M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT ÍNDICE PREÂMBULO SEÇÃO I - DO OBJETO SEÇÃO II - DA DESPESA SEÇÃO III – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES SEÇÃO IV – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL SEÇÃO IX – DA PROPOSTA SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA SEÇÃO XII - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS SEÇÃO XVI - DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO SEÇÃO XVIII – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA SEÇÃO XIX - DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO SEÇÃO XXI –DA AMOSTRA SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO SEÇÃO XXIV - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES SEÇÃO XXVIII – DO INSTRUMENTO DO CONTRATO SEÇÃO XXVIX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO SEÇÃO XXX – DO PREÇO SEÇÃO XXXI – DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR SEÇÃO XXXII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE SEÇÃO XXXIII - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃODO OBJETO SEÇÃO XXXIV –DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO SEÇÃO XXXV - DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE VENCEDOR SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO SEÇÃO XXXVIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO/NOTA DE EMPENHO SEÇÃO XL – DAS SANÇÕES SEÇÃO XLI – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO SEÇÃO XLIII – DO FORO SEÇÃO XLIV – DISPOSIÇÕES FINAIS SEÇÃO XLV – DOS ANEXOS Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 1 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2013 Processo: 23108.703489/13-4 PREÂMBULO 1. A União, por intermédio da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, Fundação Pública instituída pela Lei No 5.647, de 10 de dezembro de 1970, inscrita no CNPJ 33.004.540/0001-00, mediante o pregoeiroBRENO LACERDA ROCHA, designado pela PortariaGR nº. 1106 de 20 de agosto de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, do tipo menor preço por ITEM, para a futura e eventual aquisição de MATERIAL PERMANENTE – EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES, visando atender as demandas dos campi da FUFMT no período de 2013/2014,conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Institui o Pregão); Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 (Regulamenta o Pregão) e suas alterações; Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 (Regulamenta o Pregão Eletrônico); Decreto nº 3.772, de 09/01/2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25/11/2002 (Regulamenta o SICAF); Decreto nº 7.892, de 23/01/2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços); Instrução Normativa nº 02, de 1/10/2010 do MPOG/SLTI (Estabelece normas para o funcionamento do SICAF); Subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores, pela Lei n.º 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor, Instrução Normativa nº 5 de 21/07/1995, do extinto MARE; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto nº 6.204, de 05/09/2007 (Regulamento da LC 123/2006e alterações posteriores), observará ainda demais legislações vigentes, pertinentes ao objeto desta licitação ainda que não relacionadas. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA:18/09/2013 HORÁRIO:09:00 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br SEÇÃO I - DO OBJETO 2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços, do tipo menor preço por ITEM, para futura e eventualaquisição de MATERIAL PERMANENTE – EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES, visando atender as Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 2 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT demandas dos campi da FUFMT no período de 2013/2014, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 2.1. Somente serão aceitos objetos que apresentarem qualidade igual ou superior ao estabelecido no Termo de Referencia – anexo I. 3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no comprasnet e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. SEÇÃO II - DA DESPESA 4. A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 1.590.510,35 (um milhão quinhentos e noventa mil quinhentos e dez reais e trinta e cinco centavo) conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I. SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 5. O órgão gerenciador será a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO FUFMT. 6. São participantes os seguintes órgãos: a) XXXX; b) XXXX; (NOTA EXPLICATIVA: Caso não haja órgãos participantes,substituir a frase do item 5 por: Não houve manifestação de Intenção de Registro dePreço por outros órgão (IRP XXX)) 6.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº 8.666/93. 6.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 6.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 6.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 3 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 6.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 6.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 7. Poderão participar deste Pregãoos interessadosque estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br, bem como os interessados que preencham os requisitos previstos na Seção VIdeste edital. 7.1. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação. 8. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção VI - DA HABILITAÇÃO deste edital. 9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 10. Não poderão participar deste Pregão: 10.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 10.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; 10.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 10.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente. Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 4 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT 10.2. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 10.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005)ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a FUFMT (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 10.4. ; 10.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98; 10.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade(Art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93); 10.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; 10.7.1. Exceto as empresas em recuperação judicial amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei n° 8.666/93 (Acórdão TCU n° 8271/2011-2ª Câmara). 10.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento. SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 12. No caso de participação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus arts. 42 a 49. 12.1. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-seá nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo. 12.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e do art. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/2006,(alterada pela lei 139/2011), a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 12.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 receberá o mesmo tratamento Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 5 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às microempresas e empresas de pequeno porte. 13. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 14. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nem possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007). 14.1. A declaração acima exigida deverá ser manifestada em campo próprio do sistema como condição de participação no pregão na qualidade de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, a fim de viabilizar a preferência e os demais benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada o pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 15. A sociedade que deixar de atender a exigência do item 12 e seu subitem não poderá fazê-lo posteriormente. Nesse caso, a não apresentação da declaração importará na renúncia pelo interessado do tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 16. A identificação das microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento. SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 17. A habilitação dos licitantes poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste edital. 17.1. O licitante, que esteja com a habilitação parcial e com documentação válida junto ao SICAF, poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema. 17.2. O licitante não cadastrado no SICAF deverá apresentar os documentos a que se refere o item 19 desta Seção, como comprovação. 18. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 19. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 20. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 20.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 20.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 6 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT 20.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 20.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da FUNDAÇAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO. 21. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 21.1. Habilitação Jurídica; 21.2. Qualificação econômico-financeira; 21.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 21.4. Qualificação técnica e 21.5. Documentação complementar. 22. Documentos relativos à habilitação jurídica: 22.1. Cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física; 22.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 22.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 22.4. Decreto de autorização em se tratando empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 22.5. Em caso de cooperativas: a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; c) Ata de Fundação; d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e g) Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação (art. 19, § 3º da IN SLTI/MPOG nº 02/2008). 23. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 23.1. Certidão negativa de falência, insolvência,concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; 23.2. Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidores das justiças estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física; 23.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 23.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 23.4. A comprovação exigida nos itens 23.3. e 23.3.1. deverá ser feita da seguinte forma: Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 7 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT 23.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do município da sede da empresa; 23.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 24. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1 Sendo, LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC) LC= AC / PC Onde: AC= Ativo Circulante RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total 25. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 1 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar “capital social mínimode 5 %(cinco por cento) ou patrimônio líquido de 5 %(cinco por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira”; ou uma das garantias previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº8.666/93, em 5 % (cinco por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado”. 26. Os índices contábeis poderão ser verificados pelo pregoeiro no sistema SICAF, cabe ao licitante manter atualizadas as informações. 27. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 28. Documentos relativos à regularidade fiscal: 28.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 28.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 28.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 8 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT 28.4. Prova de regularidade perante: 28.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa daUnião, por elas administrados; 28.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 28.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas; 28.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 28.6.1. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição ao CRF, declarar tal fato. 28.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 29. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 30. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. 31. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como dos equiparados com receita bruta anual igual ou inferior a R$3.600.000,00, enquadrados nos termos no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e art. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/2006, somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. (art. 42 da Lei Complementar nº 123/07 e Art. 4º do Decreto nº 6.204/2007). 32. As microempresas, as empresas de pequeno porte e seus equiparados, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 32.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 9 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT 32.2. A declaração do vencedor de que trata o acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07); 32.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção XI, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 33. Qualificação técnica: 33.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão, que se fará através de apresentação de atestado em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado; 34. Documentação complementar: 35. Declaração informando a empresa responsável pela assistência técnica em Território Nacional; 36. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico: 36.1. Que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital; 36.2. Que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 36.3. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09; 36.4. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06; 36.5. A inexistência de fato superveniente e impeditivo da habilitação. 37. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 38. Ao licitante regularmente inscrito no SICAF será dispensada a apresentação dos documentos de habilitação referentes aos níveis de cadastro em que tenha obtido o registro regular. 39. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 40. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 41. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 41.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 41.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 10 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT 41.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 41.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da Coordenação de Aquisições e Contratos da FUFMT. 42. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. SEÇÃO VII– DO CREDENCIAMENTO 43. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasnet.gov.br. 44. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 45. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 46. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 47. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o SICAF. 48. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 49. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. 49.1. Prazo máximo para envio de impugnação referente ao instrumento convocatório, por e-mail ou fac-símile do Pregoeiro ou diretamente na Gerência de Licitações/Coordenação de Aquisições e Contratos, será até:13/09/2013. 49.2. Caberá ao Licitante a responsabilidade de confirmação do recebimento da impugnação junto a Gerência de Licitações/Coordenação de Aquisições e Contratos. 49.3. Caberá o pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 11 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT 49.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 50. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiroaté 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 50.1. Prazo máximo para envio de pedido de esclarecimentos referente ao instrumento convocatório, por e-mail ou fac-símile do Pregoeiro ou diretamente na Gerência de Licitações/Coordenação de Aquisições e Contratos, será até: 12/09/2013. 50.2. Caberá ao Licitante a responsabilidade de confirmação do recebimento do pedido de esclarecimento junto a Gerência de Licitações/Coordenação de Aquisições e Contratos. 51. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 52. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro deverão ser autuados no processo licitatório e estar disponíveis para consulta por qualquer interessado. SEÇÃO IX – DA PROPOSTA 53. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 53.1. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo detalhadamente o produto ofertado, indicando a marca e modelo, no que for aplicável, bem como os valores unitários e totais, sob pena de desclassificação de sua proposta. 53.2. O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Termo de referência, sob pena de desclassificação de sua proposta. 53.2.1. É facultado ao licitante cotar todos ou somente um dos ITENS definidos no Termo de Referencia- Anexo I. 53.2.2. O licitante deverá ofertar proposta em quantidade total a estimada. 54. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 55. As propostas terão validade de90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 56. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da ata de registro de preços, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 57. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 12 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT 58. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 59. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 60. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 61. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 62. A sessão pública poderá ser reaberta: 60.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso não comprovar seus requisitos de habilitação, tiver sua amostra rejeitada, houver erro na aceitação do preço não assinar a ata ou não retirar o instrumento equivalente; e 60.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que levem à anulação de atos anteriores a realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 63. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 63.1. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate da Seção XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 63.2. O direito de preferência previsto na Seção XV - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOSdeverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 63.3. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da Seção XV - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS; 63.4. Finalizado o procedimento previsto na Seção XV - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, a negociação prevista na Seção XVII–DA NEGOCIAÇÃO será realizada; 63.5. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrirse-á novo prazo recursal, nos termos da Seção XXII – DOS RECURSOS, prosseguindose, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital. 64. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail ou, ainda fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório. Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 13 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT 65. A convocação feita por meio de e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 66. Aberta a sessão o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 67. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 68. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 69. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 69.1. Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 70. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 71. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 72. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 73. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 74. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 75. A identificação das microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances (Art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 6.204/07). 76. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência 77. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública. SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 14 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT 78. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 79. No caso da desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br. SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 80. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 80.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 5 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 80.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06); 80.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem 70.2, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 81. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 81.1. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção XVII – DA NEGOCIAÇÃO deste Edital. 82. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 83. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 84. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 15 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT 85. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção XV - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 85.1. Sucessivamente, aos bens e serviços: 85.1.1. Produzidos no País; 85.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 85.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 85.2. Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na condição do art. 439 do Código de Processo Penal. 85.3. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 86. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 87. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 88. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 88.1. O critério de julgamento será o menor preço por ITEM apresentado. 89. O licitante detentor do menor preço deverá imediatamente encaminhar a proposta de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico. 90. Todos os dados informados pelo licitante em sua proposta deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 91. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 92. Será desclassificada a proposta final que: 92.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 92.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 16 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT 92.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 92.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 92.5. Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada. 93. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 94. A inexequibilidade dos valores referentes a itens da proposta, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta. 95. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação da exequibilidade. 96. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal daFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 97. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 98. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05). 99. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 97.1 A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 100. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação, que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 101. Serão desqualificados e não aceitos os documentos que não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital. 102. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05). Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 17 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro procederá na forma prevista naSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 103. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 104. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via fac-símile, para o número (65) 3615-8046/3615-8041, ou pelo e-mail: [email protected] prazo de 04 (quatro) horas úteis, contados da solicitação do pregoeiro. 104.1. Cabe ao Licitante a responsabilidade de confirmação do recebimento da respectiva documentação exigida junto a Gerência de Licitações/Coordenação de Aquisições e Contratos. 104.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante declarado vencedor catálogo e ou documento similar dos produtos ofertados, que deverão ser encaminhados, no endereço que consta no item 105, no horário das 07:30 as 11:30 e das 13:30 às 17:30, fixando o prazo de resposta não inferior a 24 (vinte e quatro) horas da sua solicitação. 105. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símileou via e-mail, deverão ser entregues, na forma descrita na seção VI – DA HABILITAÇÃO, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do pregoeiro, à Gerência de Licitações/Coordenação de Aquisições e Contratos, Av. Fernando Corrêa da Costa, 2.367 – Boa Esperança – Cuiabá/MT, Bloco do Almoxarifado Central, Telefone: (65) 36158047 Fac-símile: (65) 3615-8046/3615-8041, em envelope fechado com os seguintes dizeres: (Coordenação de Aquisições e Contratos/Gerência de licitações, identificar o Numero do pregão eletrônico, RazãoSocial da Empresa). 106. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 100.1Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados. SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 107. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante declarado vencedor amostra dos produtos ofertados, que deverão ser encaminhados à comissão de licitação, no endereço que consta no item 105, no horário das 07:30 as 11:30 e das 13:30 às 17:30, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da solicitação. 108. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo. Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 18 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT 108.1. Toda amostra deverá ser entregue montada para analise, dentro do prazo estipulado no item 105. 109. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto. 110. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados, conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários. 111. Os demais licitantes serão notificados para, querendo, acompanhar a apresentação e análise das amostras ofertadas pelo licitante vencedor. 112. Será rejeitada a amostra que não atender as especificações descritas neste edital. 113. A rejeição da amostra será devidamente fundamentada pela pregoeira. 114. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado. 115. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido. 116. Se a amostra for aceita, do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor serão subtraídos os produtos apresentados como amostra. 117. Se a amostra for rejeitada, o pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente, atentando-se para o disposto na “Seção XI - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” deste Edital. Caso a proposta seja aceita e o licitante habilitado, o pregoeiro solicitará amostra dos produtos ofertados no prazo estabelecido neste Edital. 118. Após a homologação do certame, o licitante terá 15 (quinze) dias corridos para retirar a amostra rejeitada no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, não havendo retirada das amostras, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT descartará ou aproveitará a amostra de acordo com sua conveniência, não cabendo às empresas requerê-las após este prazo. SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 119. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 120. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar ao pregoeiro vistas ao processo ou enviopor meio eletrônico, dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 121. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 122. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 123. O pregoeiro poderá negar admissibilidade ao recurso: Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 19 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT 123.1. Interposto fora do prazo definido no edital; 123.2. Quando o recorrente não motivar o pedido. 124. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 125. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso. 126. Manifestado o interesse de recorrer, e apresentada imediatamente a motivação, o pregoeiro poderá: 126.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 126.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 126.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 127. Reconsiderada a decisão pelo pregoeiro, será aberto prazo para os licitantes recorrerem da nova decisão proferida. 128. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 129. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 130. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 130.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 131. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas. 129.1 O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador; Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 20 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT 129.2 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório; 129.3 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado; 129.4 Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto nº 7.892/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação. 132. No momento da assinatura da ata a Administração verificará se o licitante mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata. 133. Constatada a irregularidade no SICAF, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 134. O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes, se houver. SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 135. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 136. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 7.892, de 2013. 137. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 138. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio da emissão de nota de empenho de despesa e ouordem de fornecimento, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993 e no Art. 15 do Decreto n° 7.892, de 2013. Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 21 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT 136.1 As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo I ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação. 139. O órgão convocará a empresa fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 137.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 140. Previamente a formalização de cada contratação, a FUFMTrealizará consulta “on line” ao SICAFpara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 140.1. Na hipótese de irregularidade na documentação que trata este item, empresa fornecedora com preço registrado em Ata deverá regularizar a sua situação no prazo de até 15 (quinze) diascorridos,sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital. 141. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. 142. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 143. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. SEÇÃO XXVIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 144. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão interessado, será formalizada por intermédio da emissão de nota de empenho e ou ordem de fornecimento. SEÇÃO XXIX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 145. A nota de empenho será estimativa e ou ordem de fornecimento,terá a vigência de 30(trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento. SEÇÃO XXX – DO PREÇO 146. Durante a vigência da ata de registro de preço, os preços são fixos e irreajustáveis. SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 22 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O 147. – FUFMT O licitante vencedor obriga-se a: 147.1. Efetuar a entrega dos materiais no prazo estipulado e local definido em Ordem de Fornecimento, de acordo com as especificações e demais condições estabelecidas no edital; 147.2. A entrega dos materiais deverá estar acompanhada da Nota Fiscal e no recebimento dos mesmos será observada pela CONTRATANTE se os materiaisentregues estão de acordo com as especificações; 147.3. Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a procedência e demais características que os identifiquem e os qualifiquem; 147.4. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 147.5. Responder as notificações no prazo estabelecido; 147.6. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros; 147.7. Manter, durante toda a vigência da ARP, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência; 147.8. Oferecer garantia, conforme solicitado na descrição, para descrições omissas oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses a partir da data da entrega; 147.9. Efetuar a entrega do objeto empenhado de uma única vez no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento; 147.10. Informar o nome e telefone da pessoa responsável pelo contato com a Contratante; 147.11. Responsabilizar-se pela qualidade do bem fornecido, arcando com eventuais encargos decorrentes por descumprimento dessa obrigação; 147.12. Reparar, corrigir, remover e substituir, às suas expensas, no todo ou em parte o objeto licitado em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem custos para a Contratante; 147.13. Assumir todas as despesas de fretes, seguros e demais despesas que recaiam sobre os materiais, enviados para o conserto ou para substituição que estejam cobertos pela garantia; 147.14. Oferecer assistência técnica em território nacional; 147.15. Quando a assistência técnica for prestada por empresa terceirizada pelo adjudicatário, esta última terá responsabilidade solidária por todos os atos praticados pela empresa indicada, inclusive, quanto a não atendimento das solicitações da FUFMT; Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 23 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT 147.16. O não cumprimento da garantia e/ou assistência técnica, quando solicitada, acarretará sanções administrativas conforme disposto na Seção XL “DAS SANÇÕES”. 147.17. Todos os materiais deverão ser fornecidos nas opções 110V e 220V ou BIVOLT, porém as empresa poderão oferecer modelos que possuam as versões 110V e 220V, para atendimento do campi de Barra do Garças/Pontal do Araguaia que possuem tensão diferenciada; 147.18. Em caso de omissão da voltagem na descrição do item a empresa licitante vendedora deverá entrar em contato com o solicitante para verificar a voltagem adequada; 147.19. No caso de acionamento da garantia/assistência técnica, o material deve ser reparado nas dependências da FUFMT, no local indicado, em prazo inferior a 15 (quinze) dias. Havendo necessidade de que o equipamento seja retirado e levado para outra localidade para a realização do reparo, o fiscal do contrato deverá autorizar a retirada. Caso prazo para reparo seja superior a 15 (quinze) dias o equipamento deverá ser substituído por outro equivalente ou superior no prazo, sem ônus nenhum à FUFMT; 147.20. Efetuar o fornecimento do objeto licitado, ainda que em quantidades inferiores ao inicialmente registrado; 147.21. Confirmar o recebimento das suas documentações (proposta e documentações habilitatória), impugnações e pedido de esclarecimentos encaminhados a Gerência de Licitações/Coordenação de Aquisições e Contratos. SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 148. A CONTRATANTE obriga-se a: 148.1. Cumprir fielmente, além da lei n° 8666/93 e demais normas legais aplicáveis, todas as demais disposições previstas no Termo de Referência e no Edital; 148.2. Adotar medidas que propiciem maior funcionalidade, eficiência e agilidade para satisfação do objeto; 148.3. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no Termo de Referência; 148.4. Promover, através de funcionários designados, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos materiais e da montagem dos mesmos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da empresa contratada; 148.5. Comunicar a Licitante Vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição dos materiais; 148.6. Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a licitante vencedora entregar fora das especificações contidas no edital e da proposta; 148.7. No momento do recebimento dos materiais, averiguar quanto às quantidades as qualidades exigidas no Termo de Referência; 148.8. Após conferência dos materiais entregue averiguar quanto ao atendimento das exigências e posteriormente atestar a Nota Fiscal do fornecedor. Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 24 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT 148.9. Gerenciar a ARP; 148.10. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgãos aderentes; 148.11. Encaminhar cópia da ARP aos órgãos parceiros e aos órgãos aderentes; 148.12. Decidir sobre os pedidos de revisão de preços interpostos pela contratada; 148.13. Negociar, quando for o caso, a redução de preços junto à contratada; 148.14. Realizar pesquisas periódicas para confirmar se o preço contratado está de conformidade com o mercado; 148.15. Exigir, quando da entrega dos produtos, os certificados e/ou documentações que se façam necessárias ao cumprimento da legislação pertinente aos mesmos; 148.16. Enviar juntamente com a Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, o layout contendo formatos, cores e tamanhos do objeto a ser confeccionado, bem como, informar a logomarca quando o objeto assim o exigir, ou seja, fornecer todos os meios e condições para que a contratada possa executar o objeto solicitado. SEÇÃO XXXIII - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO 149. O total do objeto empenhado deverá ser entregue de uma única vez noprazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da nota de empenho/ordem de fornecimento. 150. Os materiaisdeverão ser entregues na Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, de acordo com a indicação na Nota de empenho/Ordem de fornecimento, no seguinte local: 150.1. Todos os itens (1 a 37), quando solicitados pelo Campus Universitário de Sinop, deverão ser entregues no Campus da UFMT em Sinop, aos cuidados de Fabrício Zuanazzi, no seguinte endereço: Av. Alexandre Ferronato, 1200, setor industrial norte - CEP 78557-267, Sinop-MT; 150.2. Os itens: 3, 4, 5, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 quando solicitados pelo Campus de Rondonópolis deverão ser entregues no Campus da UFMT em Rondonópolis, aos cuidados do professor solicitante, no seguinte endereço: Rodovia MT 270, Km 06, CEP 78735-901, Rondonópolis-MT; 150.3. Os itens: Itens 1, 2, 3, 8, 11, 27, 35 quando solicitados pelo Campus de Cuiabá deverão ser entregues no Campus da UFMT em Cuiabá, no Almoxarifado Central, endereço: Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 Bairro Boa Esperança. Cuiabá - MT - 78060-900, Cuiabá-MT; 150.4. O item 15 quando solicitados pelo Campus de Barra do Garças deverão ser entregues no Campus da UFMT em Barra do Garças-MT, aos cuidados de Danilo Silva, endereço: Av. Senador Valdon Varjão, nº 6.390, CEP 78.600000, Barra do Garças - MT. 150.5. Todos os itens deverão ser entregues mediante apresentação de Empenho pelo contratante e de acordo com as necessidades deste órgão. Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 25 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT 151. A entrega dos materiais serão realizada preferencialmente nos dias úteis, nos horários das 7:30h às 11:00h e das 13:30h às 17:00h, sendo que, a critério da CONTRATANTE, entrega e execução dos serviços poderá acontecer nos dias úteis, após as 17:00h, e/ou aos finais de semana e feriados, sem quaisquer custos adicionais para o CONTRATANTE. SEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 152. O objeto será recebido provisoriamente acompanhado da Nota fiscal, para posterior verificação da conformidade do equipamentocom as especificações do edital e seus anexos e da proposta. 153. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório e aceitação da qualidade e quantidade do material recebido. 154. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 155. Os materiais que não atenderem às especificações deverão ser substituídos e refeitos pelo licitante vencedor no prazo máximo de 15 (quinze)dias corridos, contados a partir da data do recebimento da notificação,sem quaisquer custos adicionais para o CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos. 156. A notificação suspenderá o prazo de recebimento, passando a contar a partir da nova entrega do objeto. 157. A notificação a contratada sobre vícios ou defeitos será realizada pela contratante responsável pelo recebimento do bem. SEÇÃO XXXV – DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE VENCEDOR 158. O licitante vencedor é obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 159. O licitante vencedor é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 160. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do licitante vencedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 161. O prazo de validade dos itens, na data da entrega, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses ou o indicado na proposta, se superior, a contar da data em que ocorrer o recebimento definitivo. 162. Durante o prazo de garantia, o licitante vencedor obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente desconformidade com as especificações do fabricante; 163. Incumbe ao licitante vencedor o ônus da prova da origem do defeito. Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 26 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 164. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo licitante vencedor. 164.1. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 165. O pagamento será precedido de consulta ao SICAFou regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos no art.29 da Lei nº 8.666/93. 166. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 167. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no SICAF ou documentação fiscal obrigatória, o licitante vencedor deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato. 168. Sobre o valor devido ao licitante vencedor, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004. 169. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 170. A administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo licitante vencedor. 171. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao licitante vencedor será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 172. É vedado ao licitante vencedor transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 173. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 27 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de compensação financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. SEÇÃO XXXVIII–DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 174. De acordo com o Decreto n°. 7.892, de 2013, o registro do fornecedor será cancelado quando: 174.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços; 174.2. Não retirar a nota de empenho e ou ordem de fornecimento no prazo estabelecido pela neste edital, sem justificativa aceitável; 174.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 174.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993 ou no art. 7° da Lei nº 10.520, de 2002. 174.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens acima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 174.6. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. SEÇÃO XXXIX - DA RESCISÃO DO CONTRATO/NOTA DE EMPENHO 175. Constituem motivo para rescisão do contrato: 175.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 175.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 175.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação dos serviços, nos prazos estipulados; 175.4. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços; 175.5. A paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 175.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato; Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 28 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT 175.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 175.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 175.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 175.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do licitante vencedor; 175.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 175.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 175.13. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 175.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao licitante vencedor, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 175.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes da prestação dos serviços, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao licitante vencedor o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 175.16. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 175.17. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 176. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. SEÇÃO XL - DAS SANÇÕES 177. Garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e deverá ser descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no item 178.5e das cominações legais, aquele que: 177.1. Deixar de entregar proposta, documentação, amostra dentro do prazo, amostra fora do prazo e amostra fora das especificações, conforme exigido neste edital - impedimento de licitar com a União pelo prazo de até 90 (noventa) dias. 177.1.1. Incorrerá nesta penalidade o licitante que: Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 29 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT 177.1.1.1. Não encaminhar a proposta de preço ajustada ao lance final e/ou a documentação habilitatória, via fax ou e-mail, dentro do prazo estipulado neste edital. 177.1.1.2. Não apresentar os originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência, da proposta de preço ajustada ao lance final e/ou a documentação habilitatória, via SEDEX ou postagem similar, dentro do prazo estipulado neste edital. 177.1.1.3. Não entregar a amostra, entregar amostra fora do prazo disposto na seção XXI, deste edital, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou apresentar a amostra fora das especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I. 177.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto – Impedimento de licitar com a União pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias. 177.3. Não mantiver a proposta – Impedimento de licitar com a União pelo prazo de até 01 (um) ano. 177.3.1. Incorrerá nesta penalidade o licitante que: 177.3.1.1. Convocado dentro do prazo de validade não apresentar a proposta e documentação habilitatória. 177.3.1.2. Após o término do item na fase competitiva, solicitar desistência ou cancelamento da proposta ou lance, cuja justificativa apresentada não configure caso superveniente e/ou não seja aceita pela FUFMT. 177.4. Não cumprir com as obrigações, inclusive quanto à garantia e/ou assistência técnica, dispostas neste edital – impedimento de licitar com a União pelo prazo de até 01 (um) ano. 177.5. Comportar-se de modo inidôneo – Impedimento de licitar com a União pelo prazo de até 03 (três) anos. 177.5.1. Incorrerá nesta penalidade o licitante que: 177.5.1.1. Praticarem os atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e apresentar amostras falsificada ou deteriorada. 177.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal – Impedimento de licitar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 178. Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações, ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição contida neste edital e seus anexos, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT poderá, garantida prévia defesa, aplicar ou propor ao fornecedor, conforme o caso, as seguintes sanções: 178.1. I – Advertência; 178.2. II – Multa na forma estabelecida no item 178.5; 178.3. III – Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar com a Administração, com o consequente descredenciamento no SICAF, por um prazo não superior a 2 (dois) anos; Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 30 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT 178.4. IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. 178.5. Será aplicada multa por: 178.5.1. I – Atraso na entrega do objeto: 1% (um por cento) por dia, até o limite de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da Nota de Empenho; 178.5.2. II – Inadimplemento total ou parcial: 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho (total) ou do valor remanescente da contratação (parcial); 178.5.3. III – Recusa injustificada em aceitar ou retirar a Ordem de Fornecimento dentro do prazo estabelecido, sem prejuízo de indenizar a FUFMT em perdas e danos: 20% (vinte por cento) do valor global da proposta; 178.5.4. IV -Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho. 179. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o art. 86, § 3º e do art. 87, § 1º da Lei nº. 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 180. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV do item 178poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II do mesmo item, facultada a defesa prévia do fornecedor, com regular processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação. 181. Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União. 182. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo da multa aqui prevista e das demais cominações legais. SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 183. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 184. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 185. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 31 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT 186. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 187. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 188. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou se trate de consequência do ato anulado. 189. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 190. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 190.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o licitante vencedor pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 191. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados. SEÇÃO XLIII - DO FORO 192. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Cuiabá/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 193. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 194. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 195. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos, prevalecerão às disposições do Edital. 196. No caso de eventual divergência existente entre as informações constantes no comprasnet e no Instrumento Convocatório, prevalecerão às disposições do Instrumento Convocatório. 197. É facultadaao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, INCLUSIVE COM A FIXAÇÃO DE PRAZO DE RESPOSTA, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da Sessão Pública. Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 32 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I DA D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT 198. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 199. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias e horários de expediente na Fundação Universidade Federal de Mato Grosso. 200. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 201. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 193 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 193.1 Anexo I – Termo de Referência. 193.2 Anexo II – Minuta de Ata de Registro de Preços Elaborado por: Aprovado por: _____________________________________________ Luis Antônio Dorileo Louzich Gerência de Planejamento _______________________________________________ Bruno César Souza Moraes Coordenador de Aquisições e Contratos Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 33 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I D A D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA 131-2013 OBJETO Registro de Preços para aquisição de material permanente para atender os diversos cursos da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - Campus de Sinop, Araguaia, Rondonópolis e Cuiabá. Item Descrição Unid Quantidade 1 Luxímetro digital portátil especificações mínimas: visor 3 ½ dígitos lcd; escala de medição: 200, 2000, 20.000 e 200.000 lux (20.000 lux, escala de leitura x 10, 200.000 lux, escala de leitura x 100); acima da escala notação de indicação “1 no visor; precisão : ±3% da leitura ± 0.5% f.e. ±4% ±10 dgts> 10.000 escala lux. calibrado com lâmpada padrão incandescente com temperatura de cor de 2856 k. repetibilidade: ±2%; característica de temperatura: ± 0.1 % / °c; taxa de medição: aproximadamente. 2.0 vezes/seg; foto detector: diodo de silício com filtro; temperatura e umidade operacional: 0 a 40 °c (32 a 104 °f) 0 a 80 % ur; alimentação: bateria de 9v, neda 1604 ou jis 006 p e iec 6 f22; vida típica das baterias: 200 horas (bateria alcalina). comprimento do cabo da sonda: aproximadamente. 1500 (mm); dimensões aproximadas da sonda: 100 x 60 x 27 (mm); dimensões/peso aproximado: 135 x 72 x 33 (mm)/250g. garantia mínima de 12 meses a partir da entrega e manual de instruções em português.(material laboratorial) unid 18 2 Lupa de bancada com iluminação. especificações mínimas: lupa com lente de vidro óptico; iluminação fluorescente conjunta; base com suporte para mesas e bancadas; braço com 3 articulações reguláveis; tensão de entrada: 110v 50/60 hz; diâmetro aproximado da lente: 4,5 ” (115 mm); capacidade mínima de aumento: 5x, tamanho aproximado do braço totalmente estendido: 1,12 m; potência da lâmpada: 22w; peso total aproximado: 1780g. Garantia mínima de 12 meses a partir da entrega e manual de instruções em português.(material laboratorial) Unid 43 3 Cromatógrafo a líquido de alta eficiência contendo no mínimo os componentes especificados a seguir: Bombas de alta pressão com fluxo de operação programável de no mínimo 0.001 mL/min a 10.00mL/min, pressão de operação de no mínimo 6.000 psi, sistema para efetuar purga e lavagem automática dos pistões. Sistema para desgaseificação online da fase móvel. O equipamento deve conter conjunto completo para amostragem manual de amostras (injetor manual) e loop de 20 microlitros; O equipamento deve conter forno para acomodação de colunas (mínimo de 1 coluna), totalmente controlável por software, com possibilidade para programação de temperaturas a partir de, no mínimo, ambiente até 60ºC; sensor para ocorrência de vazamentos de solventes. O equipamento deve conter detector ultravioleta com as seguintes especificações: fonte de luz: lâmpada de deutério na faixa de comprimento de onda de 190 nm a 700 nm com reprodutividade de comprimento de onda de 0,1 nm. O equipamento deve conter kit com os consumíveis, tubulações, peças e ferramentas para instalação e manutenções básicas, entre os quais: conjunto de ferramentas, cortador de tubulações, ferrules em aço para conexão de colunas (mínimo de 5 unidades), anilhas para ferrules de aço Unid 6 Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 34 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I D A D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT (mínimo de 5 unidades); ferrule em peek (mínimo de 5 unidades), selos para a bombas (mínimo 2 unidades). O equipamento deve acompanhar software que permita o controle total de aquisição e processamento dos módulos (bombas de alta pressão, injetores, forno de colunas, detector), emissão de dados analíticos e instrumentais, com realização de analises qualitativas e quantitativas, realização de análises estatísticas e de parâmetros cromatográficos, atendendo normas de boas práticas de laboratório, sistema de calibragem e validação; O equipamento deve possuir voltagem 220 V (ou bivolt); O equipamento deve conter sistema computacional com plataforma Windows (versão seven ou superior), controle instrumental integral, aquisição e gerenciamento de dados gerados pelo equipamento, com as seguintes especificações mínimas: processador não inferior a 1.5 GHz, memória não inferior a 2 Gb DDR2, disco rígido com capacidade não inferior a 100 Gb, monitor em display de cristal líquido de, no mínimo, 17 polegadas, placa de modem, drive com leitor/gravador de CD e DVD, portas USB 2.0 (mínimo 4 unidades), mouse óptico, teclado, mídias em cd para instalação dos sistema operacional e software de aquisição e gerenciamento do equipamento, acompanhando de impressora. O equipamento deve conter sistema de estabilização e no break adequados a demanda energética do aparelho. O fabricante deve fornecer manual de instrução original (em inglês ou português), contendo todas as funções executadas pelo equipamento, pelos acessórios e pelo software, incluindo as etapas de instalação, operação, e manutenção; Instalação do equipamento inclusa. Os requisitos de instalação do equipamento deverão ser disponibilizados pelo fornecedor ou representante e devem acompanhar a oferta no processo de compra; Garantia total mínima certificada pelo fabricante de 24 meses, a partir da instalação; Deve ser fornecido treinamento técnico operacional dos usuários (professores e técnicos, num total de 5 pessoas), sem custos adicionais ao cliente (material laboratorial). 4 Biombo para uso hospitalar. Características mínimas: Deve ser fabricado em estrutura tubular em aço ou tubo de aproximadamente ¾”, pintado com pintura eletrostática Deve ter no mínimo 3 folhas articuláveis de aproximadamente 1,70 a 1,80 de altura e largura entre 0,60 a 0,70 cm. Deve propiciar movimento giratório de 360º. A base deve ser feita de chapa de aço inox ou tubo pintado com pintura eletrostática, deve conter base com no mínimo 6 rodízios. As cortinas devem ser removíveis, em tecido resistente, lavável, para uso em hospital, antifungos, antibactérias, antichamas, na cor bege, salmão verde, branca ou azul. Dimensão mínima do biombo aberto: 1,80m . Deve ter garantia de 1 ano. (material hospitalar) Unid 22 5 Braçadeira para Injeção com as seguintes características mínimas: Base tubular em aço inox ou ferro esmaltado. Apoio para braço tipo concha em aço inox de aproximadamente nº 22 (0,75mm). A altura deve ser regulável por mandril. Altura Mínima aproximada: 0,86cm. Altura Máxima aproximada: 1,14m. Peso aproximado: 05 kg. Garantia mínima de 1 ano.(material hospitalar) Unid 16 6 Cadeira de banho para uso em sanitário ou chuveiro. Características mínimas: Cadeira em aço carbono ou em alumínio com pintura epoxy. Altura aproximada do chão à manopla entre 90 a 95 cm. O apoio para braços pode ser fixo ou removível, revestidos em material emborrachado ou plástico, resistente e de fácil secagem. O apoio para os pés deve ser articulável. O assento deve ser tipo sanitário no formato oval, removível Unid 4 Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 35 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I D A D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT em material plástico resistente com profundidade aproximada entre 38 a 42 cm, devendo ter abertura frontal. A cadeira deve suportar aproximadamente entre 70 a 90 kg de peso do paciente. A cadeira deve possuir rodas traseiras de aro de aproximadamente 06 polegadas (ou próximos a esta medida), as rodas trazeiras devem ser giratórias com pneus maciços e as rodas dianteiras devem ter aproximadamente aro de 06 polegadas (ou próximos a esta medida) com pneus maciços posicionadas na parte interna da cadeira. O encosto da cadeira deve ser feito de nylon ou tecido/material resistente. Deve conter Manopla (suporte para empurrar o paciente) revestido em material emborrachado. Deve ter freios e estes devem ser bilaterais. A cadeira deve ter peso aproximado de 7 a 10 kg. Deve ter garantia mínima de 1 ano. (material hospitalar) 7 Cadeira de rodas. Características mínimas: cadeira em aço carbono ou liga de alumínio temperado com pintura epóxi, os eixos devem ser reforçados, com assento e encosto em nylon ou courvim, deve ser dobrável, com freios mecânicos bilaterais e aro impulsor bilateral. Deve ter apoio para braços fixos ou removíveis e escamoteáveis, revestido em plástico resistente, o apoio para pés deve ser em material plástico resistente e deve ser articulável. As rodas dianteiras devem ser de aproximadamente aro 06” com pneus maciços. As rodas traseiras devem ser de aproximadamente aro 24”, infláveis e raiadas. Deve ter mancal que permita regulagem de altura, mudança do ângulo do assento e anteriorização e posteriorização das rodas traseiras. A largura do assento deverá ser entre 35- 45 cm. A profundidade do assento deverá ser de aproximadamente 35 a 45 cm. A altura do encosto deverá ser de aproximadamente 36 cm com regulagem de altura. A altura do assento ao chão deverá ser de aproximadamente de 52 cm. O comprimento total da cadeira deverá ser de aproximadamente 90 a 100 cm. A largura total da cadeira aberta deverá ter entre 60 a 65 cm. A largura total da cadeira fechada deverá ter entre 25-30 cm. Deve ter manopla revestida em borracha. A altura do chão à manopla deverá ser entre 88-90 cm. O peso aproximado da cadeira deverá ser entre 10 a 19 kg. A cadeira deverá suportar no mínimo um paciente entre 75 a 120 kg. A cor da cadeira poderá ser preta, cinza ou marrom. Deverá ter garantia mínima de 12 meses. (material hospitalar) Unid 2 8 Carrinho de Emergência. Com as seguintes características mínimas: Carrinho fabricado em aço com pintura epóxi ou acabamento em pintura eletrostática a pó, na cor bege, cinza ou branco. Bandeja superior com base giratória para acomodação de cardioversor. Deve ter haste em aço inox com suporte para receber bolsa de soro. O tampo superior deve ser em aço inox ou em chapa de açofosfatizada, as laterais deverão ser em alumínio injetado ou em alumínio extrudado . Deve conter puxador. A bandeja inferior deve ser em chapa de aço fosfatizada com laterais em alumínio injetado ou em alumínio extrudado. O carrinho deve ter no mínimo 3 gavetas, com trilhos, gavetas de aproximadamente 145 a 150 mm de altura para armazenamento de materiais de procedimentos, deve conter pelo menos uma gaveta com divisão para medicamentos, os puxadores das gavetas podem ser em plástico ou metal. As gavetas devem ter sistema de travas. A base inferior do carrinho deve conter4 rodízios de aproximadamente 4 a 5 polegadas de diâmetro, estes devem ser montados na bandeja inferior, sendo no mínimo 2 sem trava e 2 com trava de fácil acionamento. No carrinho deve conter filtro de linha. Dimensões Unid 5 Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 36 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I D A D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT aproximadas do carrinho: Altura entre 840 a 1.230mm x Largura entre 550 a 600mm x Profundidade entre 450 a 590mm. Deve conter tábua de massagem cardíaca. Deve conter suporte para cilindro de oxigênio. Deve conter lixeiro. Deve conter para-choque. Deve ter garantia mínima de 1 ano. (material hospitalar) 9 Conjunto ou Kit de Simulação de Reanimação Cardiorrespiratória (RCP) na Criança. Manequins econômicos em material de PVC, látex ou similar, para treino em grupo. Deve representar o torso de uma criança com idade entre três a cinco anos. Deve apresentar pontos de orientação anatômica. Deve permitir: compressão e elevação realísticas do tórax; abertura de vias aéreas por movimentos de extensa da cabeça e elevação do queixo. Deve possuir um sistema de: vias respiratórias econômicas e de fácil de montagem, obstrução das vias respiratórias por um corpo estranho e fácil higienização. Deve apresentar resistência e intensidade realística durante técnica de compressão do tórax e faces removíveis e reutilizáveis. Deve acompanhar no mínimo quatro manequins (modelos) para treino , máscara removível em PVC e bolsa ou sacola para transporte. Dimensões aproximadas: altura de 55cm e peso de 2,7Kg, Deve apresentar garantia mínima de 12 meses e manual de instruções em português. Deve fornecer treinamento para 5 pessoas por no mínimo 2 dias. (material hospitalar) Unid 9 10 Conjunto para nebulização contínua adulto. Características mínimas: Macronebulizador com tampa, haste e injetores em PVC siliconizado ou silicone em material atóxico. Conexão de Entrada e saídanormatizados pela ABNT com diferenciação de cores de acordo com o gás (oxigênio ou ar comprimido) a ser utilizado. Itens que devem estar inclusos: Copo graduado de 500 ml em policarbonatoautoclavável. Máscara facial em PVC siliconizada ou silicone em material atóxico com elástico tamanho adulto; Traqueia corrugada, medindo aproximadamente 1,20 m de PVC siliconizada ou silicone atóxico, com adaptação para máscara adulto. Manual de instruções em português. Deve ter garantia de 1 ano. (material hospitalar) Unid 13 11 Conjunto unidade portátil de oxigenação para emergências. Características mínimas: 01 cilindro oxigênio com capacidade entre 3 a 7 litros, 01 válvula reguladora com fluxômetro para cilindro, 01 umidificador com copo em PVC atóxico de aproximadamente 250ml, com extensão, cotovelo e máscara em material atóxico. Deve acompanhar maleta para transporte do conjunto. Deve ter manual de instruções em português. Deve ter garantia mínima de 1 ano. (material hospitalar) Unid 10 12 Desfibrilador Externo Automático. Características mínimas: Deve ligar automaticamente quando a tampa é aberta. Deve permitir uso vertical e horizontal. O choque deve ser aplicado entre 1-2 minutos. A quantidade mínima de choques deve ser de 200. O equipamento deve diagnosticar fibrilação e taquicardia ventricular, e arritmias cardíacas letais. Deve ter inteligência artificial de modo a não autorizar choque caso não seja necessário. Deve conter instruções verbais e visuais claras, de acordo com as diretrizes internacionais. O eletrochoque deve ser com onda bifásica. Deve conter sinalização sonora e visual para otimização do processo. Deve permitir realizar auto teste automático. Deve possuir Eletrodos pré-conectados. Deve ter detecção de movimento. Deve permitir gravação dos eventos para posterior análise. Deve permitir reposição das pás, as pás iniciais devem estar inclusas. Deve ser Bivolt. Peso Unid 6 Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 37 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I D A D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT aproximado: 1 a 1,5kg. Manual de instruções em português. Garantia mínima de 1 ano. (material hospitalar) 13 Detector Fetal Portátil. Características mínimas: Gabinete em plástico ou polietileno, com botão liga e desliga. Deve ter luz indicadora de bateria fraca, deve ter controle de volume. O transdutor deve ter cabo de aproximadamente 1 a 1,5 metro. Deve permitir a ausculta e detecção do batimento cardíaco a partir da 10º semana de gestação. Deve permitir diagnóstico de morte fetal e de gravidez múltipla. A frequência aproximada deverá ser entre 2,00 a 2, 37Mhz, com alto nível de sensibilidade. Deve permitir a medida do BCF entre 50 a 210 batimentos por minuto. A alimentação deverá ser por baterias de 9 a 12 volts,(a bateria deve estar inclusa), deverá ter um carregador para rede elétrica de 110 ou 220 v. Deve ter saída para fone de ouvido ou gravador de som. Deve conter Estojo para transporte, 01 fone de ouvido biauricular, 01 tubo de gel condutor de no mínimo 100 ml. Dimensões aproximadas: 130 a 180 mm de comprimento x 50 a 75 mm de largura x 30 a 40 mm de profundidade. Deve ter peso aproximado entre 190 e no máximo 500 gr. Deve ter manual de instruções em português e garantia mínima de 1 ano. (material hospitalar) Unid 7 14 Kit para simulação básica de feridas: Deve conter feridas artificiais laváveis e reutilizáveis e acessórias substituíveis que ofereçam a possibilidade de praticar diferentes técnicas de bandagem e imobilização. O Kit de simulação deve ser fornecido numa mala de transporte e deve conter no mínimo os seguintes itens: Conjunto de ferimentos com no mínimo 12 feridas laceradas; com acessórios de maquiagem, contendo no mínimo os seguintes itens: 01 cola para ferida, 02 espátulas, 4 cores de maquiagem em pó sendo branco, azul, marrom e vermelha; no mínimo 1 frasco de sangue artificial (água mais corante) para maquiagem, coagulante; cera para modelar feridas; e cola para as feridas adesivas. Peso aproximado: 2-3 kg. Deve ter manual de instruções em português e garantia mínima de 1 ano. (material hospitalar) Unid 8 15 Manequim braço geriátrico para treinamento de punção venosa. Características mínimas: deve ser fabricado em material látex de alta resistência que possibilite o uso frequente. Deve permitirvenopunção em fossa anticubital ou dorso da mão. Deve oferecer veias que mudam de posição ou desaparecem no momento da colocação do cateter, tal como ocorre normalmente em idosos. Deve ter pele de textura bem fina em látex. Deve acompanhar no mínimo 3 frascos plásticos com aproximadamente 200 ml para simulação de sangue artificial, deve possuir sistemas de veias e deve permitir acesso às veias medial, basílica e cefálica; sendo estas palpáveis dando oportunidade a escolha do local da punção e preparo. Deve permitir a troca da pele e das veias. Deve aproximadas entre 70 a 74 cm ( comprimento) x 15 a 19 cm (altura) x 12 a14 cm ( largura); O peso máximo aproximado do manequim deve ser de 3,5 kg. Deve ter manual de instruções em português e garantia mínima de 1 ano.(material hospitalar) Unid 13 16 Manequim de braço para treinamento de injeções. O manequim deverá ter a cor da pele e deverá ser fabricado em material resistente tem látex ou silicone que possibilite o uso frequente. Características mínimas: Deve permitir acesso às veias basílica, cefálica, intermédia do cotovelo e veias periféricas. Deve permitir realização de punção intravenosa e Unid 15 Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 38 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I D A D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT intramuscular com líquidos e injeções intradérmicas em 2 diferentes pontos. Deve possuir veias palpáveis e substituição da pele e do conjunto de veias. Deve acompanhar no mínimo 3 frascos de sangue artificial com aproximadamente 200 ml. Deve possuir sistemas de veias, manual de instruções em português. Medidas aproximadas: 74 cm ( comprimento) x 19 cm ( altura) x14 cm ( largura); Peso aproximado: 3,0 a 3,5 kg. Deve ter manual de instruções em português e garantia mínima de 1 ano. (material hospitalar) 17 Manequim de mão tamanho adulto para injeções intravenosas na cor da pele, feito em material resistente em látex ou silicone de alta resistência que possibilite seu uso frequente. Características mínimas: Deve possuir veias palpáveis e com características que aproximem da mão real. Deve permitir utilização tanto para coleta de sangue como também para injetar líquidos. Deve ser fornecido com suporte de ferro com aproximadamente 50cm e recipiente de plástico de aproximadamente 200ml para simulação de sangue artificial. Deve conter pele para mão, kit de veias de borracha flexível para braço/mão e recipiente para sangue artificial (água mais corantes). Deve ter manual de instruções em português e garantia mínima de 1 ano. (material hospitalar) Unid 15 18 Manequim para cuidados de paciente criança. Réplica de uma criança de três a cinco anos de idade em material sintético, impermeável com pele realística. Deve conter: cabeça, quadril, braços, joelhos e pernas com articulações flexíveis e móveis. Deve permitir a realização simulada de cuidados de higiene corporal (banho) e oral com língua móvel, administração de dietas por sondanasogástrica e orogástrica e aspiração de conteúdo gástrico. Deve permitir aplicação de injeções intramusculares em músculos deltóide, vasto lateral e glúteo, cateterização (sondagem) vesical masculina e feminina (bissexual), com testículos palpáveis e administração de enemas. Medidas e dimensões aproximadas: 85 a 95cm de comprimento e peso: 10 a 11Kg. Garantia mínima de 12 meses e manual de instruções em português. (material hospitalar) Unid 5 19 Manequim para treinamento de cuidados de enfermagem ao paciente recém-nascido. Réplica de uma criança de zero a oito semanas de idade, em material sintético, impermeável e lavável, contendo: cabeça móvel articulada com o corpo, com fontanelas anterior e posterior e sutura coronal e sagital realísticas e palpáveis, quadril, braços e pernas com articulações móveis e flexíveis e dedos articulados. O manequim deve permitir a realização de: Injeções intramusculares nos músculos deltóide, vasto lateral e glúteo; intravenosas em veias da cabeça, braços, pernas e pés; cuidados de higiene corporal (banho) e técnicas de bandagem; sondagem nasogástrica e orogástrica; cuidados com ostomia; cuidados com o umbigo (coto umbilical) punção no calcanhar e dedos; cateterização(sondagem) vesical masculina e feminina (bissexual), intercambiável, com testículos palpáveis no manequim masculino; administração de enema por via anal. Medidas e dimensões aproximadas: 48 a 55 cm de comprimento, peso: 3 a 4 Kg e perímetro cefálico de aproximadamente 33cm. Deve acompanhar bolsa para transporte. Garantia mínima de 12 meses e manual de instruções me português. (material hospitalar) Unid 4 20 Manequim simulador adulto para cuidados básicos. Características mínimas: Boneco em formato humano, adulto, bisexual, com genitálias Unid 4 Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 39 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I D A D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT removíveis, na cor da pele, fabricado em material plástico durável, inquebrável e à prova d’água e também flexível. Tamanho mínimo 1,5 metros. Peso aproximado de 15kg. Deve possibilitar higiene pessoal, limpeza com próteses parciais removíveis; Levantamento e mobilização do paciente; Enfaixamento, curativo, inclusive curativo em amputação; Irrigações: olho, ouvido, nariz, estômago, intestino, bexiga; Injeções: intramuscular e subcutânea; Lavagem e gavagem nasogástricas; Tratamento com oxigênio, respiração artificial; Cuidados com a traqueotomia; Cateterização masculina e feminina; Cuidados com ostomia (colostomia); Administração de enema. Deve permitir movimentos naturais e articuláveis dos braços, pernas e juntas. A cintura deve ser flexível para permitir que o manequim possa permanecer na posição sentada. As seções de pulmão, coração, estômago, bexiga e intestino devem ser removíveis e adaptáveis com vedação da drenagem para facilitar a limpeza. A bexiga e a seção intestinal devem serlivre de vazamentos e conectadas a genitália externa para permitir a cateterização. Todos os locais habituais para a aplicação de injeções devem possuir almofadas especiais (6 ao todo) que permitem repetidas aplicações. Deve ter manual de instruções em português e garantia mínima de 1 ano. (material hospitalar) 21 Manequim simulador avançado para cateterização feminina. Características mínimas: bexiga de plástico com volume de aproximadamente 400ml para simulação de urina. Deve possibilitar a palpação e avaliação ao exame físico. Deve apresentar simulação de urina ao inserir o cateter através da uretra (urina artificial -água) simulando como em um paciente real. . Medida aproximada: 43 cm ( largura) x 25 cm ( profundidade) x 30,5 cm ( altura); Peso aproximado: 6,0 kg. Deve acompanhar: 01 Cateter, 01 Sacola com para transporte e acondicionamento do manequim. Deve ter manual de instruções em português e garantia mínima de 1 ano.(material hospitalar) Unid 6 22 Manequim simulador avançado para cateterização masculina. O simulador deve representar um abdome humano, masculino. Características mínimas: bexiga de plástico com volume de aproximadamente 400ml para simulação de urina. Deve possibilitar a palpação e avaliação ao exame físico. Deve apresentar simulação de urina ao inserir o cateter através da uretra (urina artificial-água) simulando como em um paciente real. Medida aproximada: 43 cm ( largura) x 25 cm ( profundidade) x 30,5 cm ( altura); Peso aproximado: 6,0 kg. Deve acompanhar: 01 Cateter, 01 Sacola com para transporte e acondicionamento do manequim. Manual de instruções em Português e garantia mínima de 1 ano. (material hospitalar) Unid 6 23 Manequim, modelo de amarrar para o exame das mamas: Molde de silicone de alta qualidade de um tórax feminino com mamas de tamanho médio, na cor da pele, com características aproximadas da mama humana feminina. O modelo deve possibilitar a pratica do exame das mamas. Deve possibilitar o exame e autoexame das mamas em posição ereta e deitada. Deve possuir no mínimo as seguintes alterações provavelmente benignas e malignas de diferentes formas e estágios: - 2 alterações provavelmente benignas; - 4 alterações provavelmente malignas; -2 alterações típicas. O modelo deve ser fornecido com talco, cintos de fixação, suporte e mala de transporte. Medidas aproximadas de 56 ( largura) x 44 ( altura) x 24 cm ( profundidade), peso aproximado de: 11 a 12 kg. Deve ter garantia mínima Unid 5 Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 40 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I D A D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT de 12 meses a partir da entrega e manual de instruções em português. (material hospitalar) 24 Manequim, simulador avançado de cuidados com o paciente adulto (homem ou mulher ou bissexual) e gerenciamento de vias aéreas. Características mínimas: Modelo no formato humano, tamanho adulto, com imitação da cor da pele, fabricado em material látex, resistente. Deve ser articulável com capacidade para imitar movimentos humanos, deve possuir cabeça articulada e anatomia realista (imitando anatomia humana), deve possuir braço avançado para o treino de injeções com sangue artificial; deve permitir os seguintes procedimentos práticos: Injeções e infusão - injeções intramusculares com líquidos em oito principais regiões (deltóide, glútea, femoral, etc..). O braço realístico para treino de injeções modelo avançado deve permitir a tomada de pulso e aplicações de injeções intravenosas nas seguintes veias: veia basílica, veia cefálica, veia intermédia do cotovelo, intramusculares e subcutâneas. O sistema de veias deve permitir alimentação com sangue artificial. Deve permitir o gerenciamento das vias aéreas e manobras de Reanimação Cardiorespiratória. Deve permitir as seguintes práticas: Intubação orofaríngea, nasofaríngea e digital - Introdução de tubo endotraqueal, - Ventilação artificial e sucção - Inflação do manguito (Cuff). - manobras para a reanimação cardiorespiratória (RCP). mandíbula móvel (movimento gaveta). -comparação das pupilas (uma delas deve ser dilatada). - movimentação realista da expansão do tórax na insuflação, ponto anatômico para o processo xifóide (umbigo, mamilos e esterno). O tórax deve possuir um sistema de plataforma e mola que são calibradas para simular a resistência natural do corpo em um paciente adulto. - ventilação artificial tipo bolsa-máscara, reanimadores (AMBU) e ventilação mecânica.Deve permitir outros procedimentos como: lavagem nasogástrica e gastrolavage (reservatórios internos e removíveis) - irrigação nos olhos, ouvidos, nariz, estômago, intestino e bexiga simulação de cuidados com ostomia (colostomia, ileostomia e suprapúbica, todas conectadas a reservatórios internos que devem ser removíveis - cateterização: genitálias masculina e feminina com suas respectivas anatomias internas - introdução de sondas vesical, uretral e retal - esfregaços papanicolau e lavagens vaginais. - administração de enema - técnicas de bandagens Tamanho aproximado do boneco de 1,70m. Deve ter manual de instruções em português e garantia mínima de 1 ano. Deve fornecer treinamento para 5 pessoas por no mínimo 2 dias.(material hospitalar) Unid 7 25 Monitor Multiparâmetro. Características mínimas: Tela de aproximadamente 10.4” (800X600) tipo TFT LCD (transistor de película fina), Colorida. Configuração Básica: ECG, SpO2, PANI, Respiração, Temperatura. Exibição de 9 curvas. Bateria Li-ion com duração de no mínimo 2hr. ECG, SpO2 e PANI com 3 derivações. 13 tipos de análises de arritmia. Análise Segmento ST – todas as derivações. Análise Padrão de VFC. O aparelho deve armazenar até 20 eventos. Deve fazer cálculo de drogas, FC e Fr padrão. Deve conter cartão SD para atualização de software . Deve possuir indicador de equipamento ligado à rede elétrica e bateria. Deve conter alça para transporte. Dimensões aproximadas: 265 x 275 x 180 mm (alt x larg x prof). Peso aproximado: 3,5 a 3,7 kg. Deve ter opções de tradução do menu: Português (BR) ou (PT), Inglês. Deve acompanhar manual em português. Deve ter garantia Unid 7 Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 41 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I D A D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT mínima de 1 ano e manual de instruções em português. Deve fornecer treinamento para 5 pessoas por no mínimo 2 dias. (material hospitalar) 26 Otoscópio que permita a visualização do canal do ouvido e do tímpano. Deve permitir otoscopia. Características mínimas: A cabeça deve ser resistente a impactos. Deve conter conexão para pêra de insuflação. Deve ter acoplamento por sistema de rosca. A lente deve ser giratória com, no mínimo, aumento de 3x. Os espéculos de ouvidos devem estar inclusos e devem ser reutilizáveis,autoclaváveis, nos tamanho 2,4mm, 3,0 mm, 4,0mm e 5,0mm ou podem ser espéculos descartáveis (se descartáveis devem estar inclusos pelo menos 5 unidades de cada medida). O cabo deve ser em material tipo alumínio ou metal cromado com revestimento em PVC ou borracha ou com capa antiderrapante revestindo o cabo. A transmissão de luz deve ser por fibra ótica. A lâmpada deve serhálogena de no mínimo 2,2V a 2,5V. Alimentação deve ser por pilhas AA (devem estar inclusas). Deve ter botão liga e desliga. Deve ter estojo para transporte, Deve ter manual de instruções em português, garantia de 1 ano. (material hospitalar) Unid 16 27 Oxímetro de pulso portátil. Deve medir e mostrar valores confiáveis da frequência cardíaca e da SpO2. Para ligar, possuir um botão único para fácil operação, permitir a visualização através de um visor grande, de preferências com luzes vermelhas. Deve possuir indicador de pulso. Deverá iniciar a medição automaticamente após a colocação do dedo sob o sensor na porção interior. Necessidades aproximadas: Faixa de Medição de Saturação: 35 – 100%. Precisão de SPO2: 70 à99% Faixa de Medição de Pulso: 30 à 250 bpm. Deve possuir alarme sonoro e visual. Tamanho compacto, portátil com peso entre 30 e 45g (sem pilhas) e dimensões de aproximadamente 5 à 7 cm de comprimento X 3 à 5 cm de largura. Alimentação deverá ser através de pilhas, de preferência alcalinas “AAA”, sendo que estas deverão preferencialmente acompanhar o produto. Seu desligamento deve ser automático após aproximadamente 7 à 10 segundos sem atividade. Deve incluir cordão para o pescoço e manual de instruções. Garantia mínima de 12 meses a partir da entrega. (material hospitalar) Unid 21 28 Simulador avançado para treinamento de Reanimação Cardiorrespiratória (RCP) no recém-nascido. Simulador para prática de manobra de reanimação cardiorrespiratório (RCP) no recém-nascido, permitindo, reanimação neonatal, gerenciamento de vias aéreas e acesso vascular umbilical. Deve possuir cabeça, braços e pernas articulados e anatomia realísticas, contendo pontos de orientação anatômicos (umbigo, mamilos e esterno). Deve apresentar sistema de ventilação artificial (tipo bolsa-máscara, reanimadores – AMBU - e ventilação mecânica), com movimento realístico da expansão do tórax durante a insuflação. Deve permitir visualização da técnica empregada para manobra (profundidade de compressão e posição das mãos do treinando) com simulação da resistência natural do corpo de um paciente recém-nascido. Deve possibilitar inclinação da cabeça, elevação do queixo e posicionamento da mandíbula. Deve simular o padrão das vias aéreas abertas e obstruídas por flexão e hiperextensão do pescoço. Deve permitir intubação orotraqueal no mínimo e introdução do tubo de intubação. Deve proporcionar comparação de alteração pupilar (no mínimo em um a pupila deverá estar alterada). Deve sinalizar por meio de alarme sonoro quando o emprego da técnica estiver incorreta. Deve operar com frequência em padrão internacional com exercício e exame de operação e reposta por meio da pulsação em no Unid 10 Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 42 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I D A D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT mínimo um ponto no manequim e com níveis diferentes de sensibilidade. Deve apresentar coto umbilical com duas artérias e uma veia, capaz de simular pinçamento, cateterização umbilical e infusão ou aspiração de líquidos. Deve ter sistema de veias para alimentação com sangue artificial e refluxo sanguíneo. Deve ser Bivolt. Deve acompanhar dispositivo que permita visualização dos parâmetros empregados durante a manobra, manual de instruções em português, cabos, controle remoto sem fio, máscaras e maleta ou bolsa para transporte. Peso e dimensões aproximados de uma criança com idade entre 2 a 4 meses. Garantia de no mínimo 12 meses e manual de instruções em Português ou Inglês. (material hospitalar) 29 Simulador de braço Infantil para Prática de Injeção na Veia. Modelo de braço em material sintético que permita simular as condições realísticas da pele e com alta durabilidade, permitindo treinamento das técnicas de injeções intravenosas com líquido, intramusculares (deltóide) com líquidos e transfusão sanguínea. Deve proporcionar acesso às veias do braço, cotovelo e periféricas para amostras de sangue. Deve reproduzir a sensação da agulha penetrando a pele. Deve apresentar veias palpáveis ao toque e simulação de refluxo sanguíneo, permitindo que o sangue reflua quando a agulha for inserida na pele e atingir a veia, indicando o sucesso da técnica. Deve possuir um sistema que permita a substituição da pele e do conjunto de veias. Deve acompanhar no mínimo um sistema de veias (descritas acima), sangue artificial em pó, frascos de plástico ou vidro para acondicionamento do sangue artificial durante a técnica de punção venosa. Deve ter garantia do fabricante de no mínimo 12 meses e assistência técnica e manual de instruções em português.(material hospitalar) Unid 13 30 Simulador de cabeça infantil para prática de injeção na veia. Réplica de uma cabeça de criança com idade aproximada de seis meses, em material em material sintético, impermeável, que represente a cabeça de uma criança de seis meses, com pele de simulação realística, inclusive cor e veias artificiais. Veias palpáveis ao toque. Deve conter sistema de reservatório para injeção de líquidos e punção por cateter agulhado (escalpe) em no mínimo dois tamanhos diferentes (24G a 27G), permitindo refluxo do sangue, indicativo de técnica correta. Deve acompanhar sangue artificial em pó, frascos plásticos de acondicionamento do sangue artificial, sistema de veias para fluxo do sangue artificial e maleta ou bolsa para transporte. Deve ter garantia mínima do fabricante de 12 meses e assistência técnica e manual de instruções em português e garantia mínima de 1 ano. (material hospitalar) Unid 7 31 Simulador de Perna Infantil para Prática de Injeção na Veia. Réplica de uma perna infantil de uma criança com três a cinco anos de idade, em material sintético, impermeável que permita simular em condições realísticas a punção das veias da perna e pé. Apresente condições realísticas da pele, inclusive cor, capaz de reproduzir a sensação da agulha penetrando a pele e o retorno do sangue, indicativos do sucesso da técnica. Manual de instruções em português e garantia mínima de 1 ano. (material hospitalar) Unid 11 32 Simulador para ausculta pulmonar e cardíaca pediátrico. Aparelho que permita simular no mínimo os sons cardíacos: defeito do septo atrial, estenose da aorta, estenose da valva pulmonar, sons normais, canal arterial e defeito do septo ventricular, no mínimo os sons pulmonares: asma, Unid 9 Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 43 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I D A D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT brônquica, crepitações grossa, crepitações finas, sons normais, pneumonia, lobar, traqueal, respiração asmática, estridores e no mínimo os sons de voz: tosse, choro, respiração dificultada, espirros, respiração asmática e “gurgling” ou borbulhante de uma criança de idade até quatro anos. Deve operar por controle remoto sem fio (wireless) por meio de método simples (ligar e selecionar os sons desejados) com controle de volume e ritmo. Deve permitir ausculta por qualquer estetoscópio. Deve possuir entrada para conexão de sistema de som ou auto-falantes, possibilitando a utilização em sala de aula. Deve acompanhar torso, cabo de força para conexão em tomada, controle sem fio, manual de instruções em português e bolsa para transporte. Deve ter garantia mínima de 12 meses e assistência técnica. (material hospitalar) 33 Balança digital portátil de campo, com no mínimo as seguintes características: Balança que permita avaliação de peso em quilos, cuja capacidade de pesagem seja entre 150 a 200 Kg, com graduação de pesagem em gramas (0,1 Kg) e visor que permita visualização do peso aferido em visor digital em cristal líquido. Deve possuir plataforma em vidro temperado de alta resistência com no mínimo6mm de espessura ou em aço inox. Sistema de alimentação por pilhas AAA ou baterias. Deve ligar automaticamente ao subir na balança e deve ter desligamento automático. Deve ser equipada com pelo menos quatro sensores de calibração de peso. Dimensões aproximadas da plataforma: 33 a 36 cm de comprimento X 33 a 36 cm de largura. Deve ter garantia mínima de 12 meses e e manual de instruções em Português. (material hospitalar) Unid 27 34 Aparelho de Pressão Infantil. Características mínimas: esfigmomanômetro aneróide, resistente a quedas, pêra e válvula para de deflação. Manômetro mecânico com escala de 0 a 300mmHg e rotação de 360º. Braçadeira com fecho em velcro de circunferência aproximada entre 10 a 23 cm. Deve acompanhar bolsa para acondicionamento. Deve ter garantia mínima do fabricante de 12 meses e manual de instruções em português. Garantia mínima de 1 ano. (material hospitalar) Unid 21 35 Estetoscópio pediátrico. Auscultador de aço inoxidável específico para ausculta de pacientes pediátricos com sino de 2.5cm. Confeccionado em tubo de lúmen único, olivas substituíveis. Deve proporcionar a ausculta biauricular (conjunto) com campânula, auscultador duplo em aço inoxidável e diafragma de alta sensibilidade, resistente e removível e ajuste de pressão e rosca. Deve conter bolsa ou estojo ou caixa para acondicionamento. Garantia mínima de 12meses e manual de instruções em português (material hospitalar) Unid 35 LOCAL DE ENTREGA: UFMT - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO. Os materiais devem ser entregues da seguinte forma: Local de entrega: Todos os itens (1 a 37), quando solicitados pelo Campus Universitário de Sinop, deverão ser entregues no Campus da UFMT em Sinop, aos cuidados de Fabrício Zuanazzi, no seguinte endereço: Av. Alexandre Ferronato, 1200, setor industrial norte - CEP 78557-267, Sinop-MT; Os itens: 3, 4, 5, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 44 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I D A D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 quando solicitados pelo Campus de Rondonópolis deverão ser entregues no Campus da UFMT em Rondonópolis, aos cuidados do professor solicitante, no seguinte endereço: Rodovia MT 270, Km 06, CEP 78735-901, Rondonópolis-MT; Os itens: Itens 1, 2, 3, 8, 11, 27, 35 quando solicitados pelo Campus de Cuiabá deverão ser entregues no Campus da UFMT em Cuiabá, no Almoxarifado Central, endereço: Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Bairro Boa Esperança. Cuiabá - MT - 78060-900, Cuiabá-MT; O item 15 quando solicitados pelo Campus de Barra do Garças deverão ser entregues no Campus da UFMT em Barra do Garças-MT, aos cuidados de Danilo Silva, endereço: Av. Senador Valdon Varjão, nº 6.390, CEP 78.600-000, Barra do Garças - MT. Todos os itens deverão ser entregues mediante apresentação de Empenho pelo contratante e de acordo com as necessidades deste órgão. ESTIMATIVA DE CUSTOS Item Qtde (A) Preço 1 (R$) Preço 2 (R$) Preço 3 (R$) Preço 4 (R$) Preço 5 Preço (R$) Médio (B) Total (A x B) 1 18 339,00 274,30 275,00 - - 296,10 5329,80 2 43 260,00 350,00 297,85 228,00 - 283,96 12210,28 3 6 134554,90 156000,00 166542,50 103000,00 - 140024,30 840146,10 4 22 424,99 323,00 389,00 456,55 - 398,39 8764,58 5 16 173,00 163,50 245,00 - - 193,83 3101,28 6 4 961,36 1216,70 873,39 - - 1017,15 4068,60 7 2 1589,00 1414,99 1099,09 1160,00 - 1315,77 2631,54 8 5 2990,00 1289,07 2193,00 - - 2157,36 10786,80 9 9 5092,00 4000,00 3720,00 - - 4270,67 38436,03 10 13 231,05 171,65 145,00 - - 182,57 2373,41 11 10 884,00 839,90 913,88 1322,00 - 989,95 9899,50 12 6 5400,00 4960,00 5685,00 5348,33 32089,98 13 7 503,86 629,00 463,45 - - 532,10 3724,70 14 8 1916,00 1008,00 958,00 1500,00 - 1345,50 10764,00 15 13 5452,00 3400,00 2900,00 - - 3917,33 50925,29 16 15 2360,00 1479,00 1500,00 894,99 - 1558,50 23377,50 17 15 1500,00 1334,00 1240,00 1800,00 - 1468,50 22027,50 18 5 6720,00 3500,00 2800,00 - - 4340,00 21700,00 19 4 2000,00 2228,00 2300,00 - - 2176,00 8704,00 20 4 10200,00 8375,00 5400,00 - - 7991,67 31966,68 Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 45 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I D A D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT 21 6 1900,00 2858,99 2800,00 2076,00 - 2408,75 14452,50 22 6 1900,00 2893,99 2800,00 2076,00 - 2417,50 14505,00 23 5 2800,00 3640,00 3540,00 - - 3326,67 16633,35 24 7 21000,00 11300,00 9100,00 - - 13800,00 96600,00 25 7 7990,00 6298,00 6546,00 - - 6944,67 48612,69 26 16 274,90 208,00 230,00 249,99 - 240,72 3851,52 27 21 314,94 380,00 350,00 - - 348,31 7314,51 28 10 4757,78 9995,00 9100,00 - - 7950,93 79509,30 29 13 1200,00 2000,00 1900,00 1680,00 - 1695,00 22035,00 30 7 800,00 2800,00 2055,00 2340,00 - 1998,75 13991,25 31 11 1000,00 1500,00 936,00 - - 1145,33 12598,63 32 9 - 12500,00 7690,00 - - 10095,00 90855,00 33 27 120,50 129,11 158,90 - - 136,17 3676,59 34 21 167,99 142,28 150,95 - - 153,74 3228,54 35 35 680,00 489,00 512,63 - - 560,54 19618,90 R$ 1.590.510,35 TOTAL GLOBAL Justificativa das Cotações: O item 32, que apresenta apenas 2 orçamentos teve a seguinte justificativa: foram enviados vários pedidos de orçamento, sem resposta, conforme comprovado nos autos e para os orçamentos recebidos deste item houve disparidade de valores, devido a condições de mercado, ofertas que incluem o frete no valor do produto. Também não foi possível verificar outro fornecedor para este item no mercado. Houve também dificuldade em receber orçamentos das empresas e percebeu-se que se trata de um mercado um pouco restrito para o objeto em questão (manequins e simuladores). Os orçamentos recebidos que apresentavam ofertas de mesma marca com grande variação de preços foram suprimidos assim como os orçamentos discrepantes pois os mesmos poderiam influenciar negativamente no preço médio do produto. Responsável pela pesquisa Unidade: DIRETORIA Servidor: ANA PAULA MULLER Participações autorizadas pela coordenação de compras DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA FLORESTAL (FENF) Item 1 - 3 unid Item 2 - 5 Unid DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA VETERINÁRIA (FAMEV) Item 2 - 5 Unid DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BÁSICAS E PRODUÇÃO ANIMAL (FAMEV) Item 2 - 1 Unid Item 8 - 1 Unid Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 46 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I D A D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT Item 11 - 1 Unid Item 27 - 1 Unid Item 35 - 1 Unid DIRETORIA (FM) Item 2 - 2 Unid Item 3 - 1 Unid Item 33 - 2 Unid DEPARTAMENTO DE QUÍMICA (ICET) Item 3 - 1 Unid DEPARTAMENTO DE ALIMENTOS E NUTRIÇÃO (FANUT) Item 3 - 1 Unid COORDENAÇÃO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (ICEN-CUR) Item 3 - 1 Unid Item 4 - 2 Unid Item 5 - 2 Unid Item 9 - 1 Unid Item 10 - 1 Unid Item 11 - 1 Unid Item 12 - 1 Unid Item 13 - 2 Unid Item 14 - 1 Unid Item 15 - 1 Unid Item 16 - 1 Unid Item 17 - 2 Unid Item 18 - 1 Unid Item 21 - 1 Unid Item 22 - 1 Unid Item 23 - 2 Unid Item 24 - 1 Unid Item 25 - 1 Unid Item 26 - 2 Unid Item 28 - 1 Unid Item 29 - 1 Unid Item 30 - 1 Unid Item 31 - 1 Unid Item 32 - 1 Unid Item 33 - 2 Unid Item 34 - 5 Unid Item 35 - 2 Unid Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 47 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I D A D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT DIRETORIA (ICEN-CUR) Item 4 - 10 Unid Item 5 - 4 Unid Item 8 - 2 Unid Item 9 - 4 Unid Item 10 - 7 Unid Item 11 - 4 Unid Item 12 - 3 Unid Item 13 - 1 Unid Item 14 - 3 Unid Item 15 - 5 Unid Item 16 - 6 Unid Item 17 - 7 Unid Item 21 - 1 Unid Item 22 - 1 Unid Item 23 - 1 Unid Item 24 - 4 Unid Item 25 - 1 Unid Item 26 - 2 Unid Item 27 - 12 Unid Item 28 - 3 Unid Item 29 - 2 Unid Item 30 - 2 Unid Item 31 - 2 Unid Item 32 - 2 Unid Item 33 - 13 Unid Item 34 - 6 Unid Item 35 - 22 Unid COORDENAÇÃO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA (ICBS-CUA) Item 15 - 1 Unid DIRETORIA DO HOSPITAL VETERINÁRIO (ICS-CUS) Item 25 - 3 Unid Item 26 - 2 Unid 1. PRAZO DE ENTREGA Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 48 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I D A D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT O total do objeto empenhado deverá ser entregue de uma única vez no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho / Ordem de Fornecimento. 2. MODO DE RECEBIMENTO O recebimento definitivo deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Em sendo detectado vícios ou defeitos, o contratado será notificado para corrigi-los no prazo de até 15 (quinze) dias. A notificação suspenderá o prazo de recebimento, passando a contar a partir da nova entrega do objeto. A notificação a contratada sobre vícios ou defeitos será realizada pela contratante responsável pelo recebimento do bem. 3. FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias, contados do recebimento definitivo do objeto. No corpo da Nota Fiscal a contratada deverá indicar os dados bancários para o recebimento do valor. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, a contratada será notificada pela Coordenação Financeira para proceder à regularização. A contratada, depois de notificada, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, a Coordenação Financeira certificará o fato e submeterá o assunto a PROAD – Pró-reitoria Administrativa. Caso a documentação esteja disponível na internet, a própria Coordenação Financeira poderá baixá-la e carreá-la aos autos, sem necessidade de comunicar o fato à contratada. Em havendo atraso no pagamento, o valor poderá ser corrigido, pro rata die, pelo IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo. 4. EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS Habilitação/Qualificação Documento Habilitação Jurídica Art. 28, II, da LLC Regularidade Fiscal Art. 29 da LLC Qualificação Técnica Qualificação Econômico-Financeira Exigência Sim Não x x x Garantia Índices x x Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 49 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I D A D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT Certidão de falência x Capital ou Patrimônio Líquido x Declaração informando a empresa responsável pela assistência técnica em Território Nacional Documento declaratório x Cumprimento do disposto no art. 7, XXXIII, CF/88 Declaração x 5. PENALIDADES 5.1 Garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e deverá ser descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no item 5.3 e das cominações legais, aquele que: 5.1.1 Deixar de entregar proposta, documentação, amostra dentro do prazo, amostra fora do prazo e amostra fora das especificações, conforme exigido neste edital - impedimento de licitar com a União pelo prazo de até 90 (noventa) dias. 5.1.1.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que: a) Não encaminhar a proposta de preço ajustada ao lance final e/ou a documentação habilitatória, via fax ou e-mail, dentro do prazo estipulado no edital. b) Não apresentar os originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência, da proposta de preço ajustada ao lance final e/ou a documentação habilitatória, via SEDEX ou postagem similar, dentro do prazo estipulado no edital. c) Não entregar a amostra, entregar amostra fora do prazo disposto no edital, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou apresentar a amostra fora das especificações descritas neste Termo de Referência. 5.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto – Impedimento de licitar com a União pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 5.1.3 Não mantiver a proposta – Impedimento de licitar com a União pelo prazo de 01 (um) ano. 5.1.3.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que: a) Convocado dentro do prazo de validade não apresentar a proposta e documentação habilitatória na hipótese prevista no edital. b) Após o término do item na fase competitiva, solicitar desistência ou cancelamento da proposta ou lance, cuja justificativa apresentada não configure caso superveniente e/ou não seja aceita pela FUFMT. 5.1.4 Não cumprir com as obrigações, inclusive quanto à garantia e assistência técnica, dispostas neste edital – impedimento de licitar com a União pelo prazo de 01 (um) ano. 5.1.5 Comportar-se de modo inidôneo – Impedimento de licitar com a União pelo prazo de 03 (três) anos. 5.1.5.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que. a) Serão considerados inidôneos os licitantes que praticarem os atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 50 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I D A D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT 5.1.6 Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal – Impedimento de licitar com a União pelo prazo de 05 (cinco) anos. 5.2 Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações, ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição contida neste edital e seus anexos, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT poderá, garantida prévia defesa, aplicar ou propor ao fornecedor, conforme o caso, as seguintes sanções: I - Advertência; II - Multa na forma estabelecida no subitem 5.3; III - Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar com a Administração, com o consequente descredenciamento no SICAF, por um prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. 5.3 Será aplicada multa por: I - Atraso na entrega do objeto: 1% (um por cento) por dia, até o limite de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da Nota de Empenho; II - Inadimplemento total ou parcial: 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho (total) ou do valor remanescente da contratação (parcial); III - Recusa injustificada em aceitar ou retirar a Ordem de Fornecimento dentro do prazo estabelecido, sem prejuízo de indenizar a FUFMT em perdas e danos: 20% (vinte por cento) do valor global da proposta; IV - Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho. 5.4 No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o art. 86, § 3º e do art. 87, § 1º da Lei nº. 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 5.5 As penalidades previstas nos incisos I, III e IV do subitem 5.2 poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem, facultada a defesa prévia do fornecedor, com regular processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação. 5.6 Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União. 5.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa aqui prevista e das demais cominações legais. 6. VIGÊNCIA DA ARP: A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. 7. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA LICITANTE VENCEDORA Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 51 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I D A D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT a) Responder as notificações no prazo estabelecido; b) Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros; c) Manter, durante toda a vigência da ARP, as mesmas condições de habilitação; d) Efetuar o fornecimento do objeto licitado, ainda que em quantidades inferiores ao inicialmente previsto; e) Responsabilizar-se pela qualidade do bem fornecido, arcando com eventuais encargos decorrentes por descumprimento dessa obrigação; f) Oferecer garantia, conforme solicitado na descrição, para descrições omissas oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses a partir da data da entrega; g) Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte o material em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; h) Todas as despesas de fretes, seguros, testes, ensaios, reinspeção e demais despesas que recaiam sobre os materiais, enviados para o conserto ou para substituição que estejam cobertos pela garantia serão suportados pelo adjudicatário; i) Oferecer assistência técnica em território nacional; j) No caso de acionamento da garantia/assistência técnica, o material deve ser reparado nas dependências da FUFMT, no local indicado, em prazo inferior a 15 (quinze) dias. Havendo necessidade de que o equipamento seja retirado e levado para outra localidade para a realização do reparo, o fiscal do contrato deverá autorizar a retirada. Caso prazo para reparo seja superior a 15 (quinze) dias o equipamento deverá ser substituído por outro equivalente ou superior no prazo, sem ônus nenhum à FUFMT; k) Quando a assistência técnica for prestada por uma empresa terceirizada pelo adjudicatário, esta última terá responsabilidade solidária por todos os atos praticados pela empresa indicada, inclusive, quanto a não atendimento das solicitações da FUFMT; l) O não cumprimento da garantia e/ou assistência técnica, quando solicitada, acarretará sanções administrativas conforme disposto no campo “PENALIDADES”; m)Todos os materiais deverão ser fornecidos nas opções 110V e 220V ou BIVOLT, porém as empresa poderão oferecer modelos que possuam as versões 110V e 220V, para atendimento do campi de Barra do Garças/Pontal do Araguaia que possuem tensão diferenciada; n) Em caso de omissão da voltagem na descrição do item a empresa licitante vendedora deverá entrar em contato com o solicitante para verificar a voltagem adequada; o) no caso de acionamento da garantia/assistência técnica, o material deve ser reparado nas dependências da FUFMT, no local indicado, em prazo inferior a 15 (quinze) dias. Havendo necessidade de que o equipamento seja retirado e levado para outra localidade para a realização do reparo, o fiscal do contrato deverá autorizar a retirada. Caso prazo para reparo seja superior a 15 (quinze) dias o equipamento deverá ser substituído por outro equivalente ou superior no prazo, sem ônus nenhum à FUFMT; 8. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA CONTRATANTE a) Gerenciar a ARP; Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 52 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I D A D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT b) Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgãos aderentes; c) Encaminhar cópia da ARP aos órgãos parceiros e aos órgãos aderentes; d) Decidir sobre os pedidos de revisão de preços interpostos pela contratada; e) Negociar, quando for o caso, a redução de preços junto à contratada; f) Realizar pesquisas periódicas para confirmar se o preço contratado está de conformidade com o mercado; g) Providenciar o pagamento conforme estabelecido neste Termo de Referencia; h) No momento do recebimento dos materiais, averiguar quanto às quantidades e qualidades exigidas neste Termo de Referencia; i) Após conferência dos materiais entregues averiguar quanto ao atendimento das exigências e posteriormente atestar as Notas Fiscais do fornecedor. 9. FISCALIZAÇÃO A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor a ser designado pela Pró-Reitoria Administrativa. 10. MODALIDADE DE AQUISIÇÃO SUGERIDA ( ) Concorrência ( ) Pregão Presencial ( ) Pregão Eletrônico - Tradicional ( x ) Pregão Eletrônico - SRP ( ) Inexigibilidade de licitação ( ) Dispensa de licitação Justificativa: Considerando a impossibilidade de se definir exatamente a quantidade a ser demandada, além da necessidade de compras parceladas, optamos pela modalidade de licitação denominada Pregão Eletrônico SRP, Decreto Nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. 11. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE COMPRA Os itens 1 e 2 serão utilizados nas disciplinas de Fisiologia Vegetal dos cursos de Agronomia, Zootecnia e Engenharia Florestal do Instituto de Ciências Agrárias e Ambientais do CUS em aulas práticas que acontecem no laboratório de análise de sementes. Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 53 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I D A D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT O item 3 será utilizado no curso de Farmácia do Campus de Sinop, tendo em vista que o curso é novo e está em fase de estruturação, necessitando assim de equipamentos a serem utilizados em aulas práticas. Os itens 3 a 35 serão utilizados para equipar o Laboratório de Práticas hospitalares do CUS, bem como para aquisição futura para o curso de Medicina desta Instituição. Houve participações de outros Campi da UFMT que foram autorizadas, conforme justificativas que seguem nos autos. 12. JUSTIFICATIVA DO PREÇO A diferença de preços na cotação, deve-se, possivelmente a fatore de mercado. Também podese atribuir a diferença de preços ao restrito mercado de bonecos hospitalares, onde não há muita opção e as mercadorias são muitas vezes importadas. Outro fator que poderia possibilitar a diferença entre os preços é a distância do MT das Capitais que comercializam tais equipamentos, encarecendo o produto. No intuito de deixar o preço o mais próximo possível do praticado no mercado, foram utilizadas ARP´s vigentes que pudessem expressar o valor comercializado nas licitações e que se mostravam próximo ao valor praticado no mercado. Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2013 Elaborado por: Revisado por: _______________________________ _______________________________ Nome: ADRIANA APARECIDA DO VALE KITAGAWA Nome: ANA PAULA MULLER Cargo/Função: TECNICO DE LABORATORIO AREA Unidade: DIRETORIA Cargo/Função: CONTADOR Unidade: SECRETARIA DA PRÓ-REITORIA Requisitado por: _______________________________ Nome: ANDRÉA CARVALHO - CARLA RUDY /MARSEL/GERARDO Cargo/Função: PROFESSORES Unidade: ICS/ICAA/ICNHS/CUS Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 54 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I D A D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT Anexo II Minuta da Ata de Registro de Preço n.º ......../2013. Pregão xxx/2013 Aos xxxx mês de xxx do ano de dois mil e doze, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, CNPJ nº. 33.004.540/0001-00, Fundação Pública vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Avenida Fernando Correa da Costa, s/n°, Cidade Universitária Gabriel Novis Neves, Cuiabá/MT, neste ato representada pela Pró-Reitora Administrativa Sr.ª Valéria Calmon Cerisara, RG n.º xxxx, CPF n.º xxxx, residente nesta cidade, doravante denominada Contratante, e de outro lado a empresa xxxxxxxx, CNPJ: xxxxxx, situada na xxxx, CEPxxxxx, cidade xxxx, telefone: xxxxx,fax , e-mail:, dados bancários: Banco xxxxAg.xxxx, C/C:xxxx, adjudicatária do(s) itens(s) indicado(s) no quadro abaixo, de acordo com o Pregão Eletrônico SRP n.º xxxx – Processo nº. xxxx, neste ato representada pelo Sr. xxxx, RG n°. xxxx, CPF nº. xxxx, doravante denominada fornecedor beneficiário, têm entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Institui o Pregão); Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 (Regulamenta o Pregão) e suas alterações; Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 (Regulamenta o Pregão Eletrônico); Decreto nº 3.772, de 09/01/2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25/11/2002 (Regulamenta o SICAF); Decreto nº 7.892, de 23/11/2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços); Instrução Normativa nº 02, de 1/10/2010 do MPOG/SLTI (Estabelece normas para o funcionamento do SICAF); Subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores, pela Lei n.º 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor, Instrução Normativa nº 5 de 21/07/1995, do extinto MARE; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto nº 6.204, de 05/09/2007 (Regulamento da LC 123/2006eOutras legislações complementares e pertinentes ao objeto licitado e demais exigências deste edital e seus anexos. 1. OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de MATERIAL PERMANENTE – EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES, visando atender as demandas dos campi da FUFMT no período de 2013/2014. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Item Descrição Unid Qtd Valor Unit. VALOR GLOBAL Valor Total R$ Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 55 M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I D A D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O – FUFMT 3. VALIDADE DA ATA A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses (xx/xx/xx a xx/xx/xx), considerando-se para fins de eficácia legal a data de sua assinatura. 4. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 5.1 O órgão gerenciador será o XXXX 5.2 São participantes os seguintes órgãos: a) XXXX; b) XXXX; c) XXXX. 5. LOCAL DE ENTREGA 6.1 Órgão Gerenciador: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; 6.2 Órgãos Participantes: a) XXXX; b) XXXX; c) XXXX. 6. PRAZO DE ENTREGA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 7. CONDIÇÕES GERAIS 8.1 As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo n.°xxxxxxxxxxxx integram esta Ata de Registro de Preço, assim como todas as regras do edital e seus anexos, independentemente de transcrição; 8.2 O Editalpoderá ser encontrado no site: http://www.ufmt.br A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da fundação Universidade Federal de Mato grosso e do Fornecedor Beneficiário. ________________, ______ de _________________de 2013. VALERIA CALMON CERISARA PROAD/FUFMT Representante legal Fornecedor Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4 56