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ÍNDICE
PREÂMBULO
SEÇÃO I - DO OBJETO
SEÇÃO II - DA DESPESA
SEÇÃO III – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
SEÇÃO IV – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
SEÇÃO XII - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
SEÇÃO XVI - DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO
SEÇÃO XVIII – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
SEÇÃO XIX - DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO XXI –DA AMOSTRA
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
SEÇÃO XXIV - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
SEÇÃO XXVIII – DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
SEÇÃO XXVIX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
SEÇÃO XXX – DO PREÇO
SEÇÃO XXXI – DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
SEÇÃO XXXII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
SEÇÃO XXXIII - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃODO OBJETO
SEÇÃO XXXIV –DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
SEÇÃO XXXV - DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE VENCEDOR
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO
SEÇÃO XXXVIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
SEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO/NOTA DE EMPENHO
SEÇÃO XL – DAS SANÇÕES
SEÇÃO XLI – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
SEÇÃO XLIII – DO FORO
SEÇÃO XLIV – DISPOSIÇÕES FINAIS
SEÇÃO XLV – DOS ANEXOS
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2013
Processo: 23108.703489/13-4
PREÂMBULO
1. A União, por intermédio da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT,
Fundação Pública instituída pela Lei No 5.647, de 10 de dezembro de 1970, inscrita no
CNPJ 33.004.540/0001-00, mediante o pregoeiroBRENO LACERDA ROCHA, designado
pela PortariaGR nº. 1106 de 20 de agosto de 2013, torna público para conhecimento
dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na
modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, do tipo menor preço por
ITEM, para a futura e eventual aquisição de MATERIAL PERMANENTE –
EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES, visando atender as
demandas dos campi da FUFMT no período de 2013/2014,conforme as condições
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará
integralmente as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Institui o
Pregão); Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 (Regulamenta o Pregão) e suas alterações;
Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 (Regulamenta o Pregão Eletrônico); Decreto nº
3.772, de 09/01/2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25/11/2002 (Regulamenta o
SICAF); Decreto nº 7.892, de 23/01/2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de
Preços); Instrução Normativa nº 02, de 1/10/2010 do MPOG/SLTI (Estabelece
normas para o funcionamento do SICAF); Subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de
21.06.1993, e alterações posteriores, pela Lei n.º 8.078, de 11.09.90 (Código de
Defesa do Consumidor, Instrução Normativa nº 5 de 21/07/1995, do extinto MARE;
Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto nº 6.204, de 05/09/2007
(Regulamento da LC 123/2006e alterações posteriores), observará ainda demais
legislações vigentes, pertinentes ao objeto desta licitação ainda que não
relacionadas.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA:18/09/2013
HORÁRIO:09:00 (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
SEÇÃO I - DO OBJETO
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços, do tipo menor preço por
ITEM, para futura e eventualaquisição de MATERIAL PERMANENTE –
EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES, visando atender as
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demandas dos campi da FUFMT no período de 2013/2014, conforme especificações
constantes no Termo de Referência - Anexo I.
2.1. Somente serão aceitos objetos que apresentarem qualidade igual ou
superior ao estabelecido no Termo de Referencia – anexo I.
3.
Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no comprasnet e as
especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá
obedecer a este último.
SEÇÃO II - DA DESPESA
4. A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 1.590.510,35 (um milhão
quinhentos e noventa mil quinhentos e dez reais e trinta e cinco centavo) conforme o
orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I.
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
5. O órgão gerenciador será a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO FUFMT.
6. São participantes os seguintes órgãos:
a) XXXX;
b) XXXX;
(NOTA EXPLICATIVA: Caso não haja órgãos participantes,substituir a frase do
item 5 por: Não houve manifestação de Intenção de Registro dePreço por
outros órgão (IRP XXX))
6.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº 8.666/93.
6.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão
gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
6.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas
as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos
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itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços
para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços
para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
6.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos
relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações
contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as
ocorrências ao órgão gerenciador.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7. Poderão participar deste Pregãoos interessadosque estiverem previamente
credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e
perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do
sítio www.comprasnet.gov.br, bem como os interessados que preencham os requisitos
previstos na Seção VIdeste edital.
7.1. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em
qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da
República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do
Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação.
8. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas
neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
definidos na Seção VI - DA HABILITAÇÃO deste edital.
9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
10. Não poderão participar deste Pregão:
10.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto
deste Pregão.
10.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades
apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a
Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto;
10.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e
de quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de
sociedade.
10.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da
assembleia ou o documento equivalente.
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10.2. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
10.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7º da Lei nº
10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005)ou suspensas temporariamente de
participar de licitação ou impedidas de contratar com a FUFMT (Art. 87, III, da Lei nº
8.666/93);
10.4. ;
10.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72,
§ 8º, V da Lei nº 9.605/98;
10.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade(Art. 87, IV, da
Lei nº 8.666/93);
10.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em
recuperação judicial ou extrajudicial;
10.7.1. Exceto as empresas em recuperação judicial amparada em certidão
emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está
apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos
termos da Lei n° 8.666/93 (Acórdão TCU n° 8271/2011-2ª Câmara).
10.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo
9º da Lei nº 8.666/93.
11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA
DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em
campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando
renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento.
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
12. No caso de participação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será
observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
notadamente os seus arts. 42 a 49.
12.1. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-seá nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em
especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos
impedimentos do § 4º do mesmo artigo.
12.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou
inferior a R$3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº
11.488/2007 e do art. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/2006,(alterada pela
lei 139/2011), a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido
pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte.
12.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos
pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 receberá o mesmo tratamento
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concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às
microempresas e empresas de pequeno porte.
13. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006
independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado
para a obtenção do regime tributário simplificado.
14. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nem possuírem quaisquer dos
impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração, sob as penas da
lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa,
empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do
Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007).
14.1. A declaração acima exigida deverá ser manifestada em campo próprio do
sistema como condição de participação no pregão na qualidade de microempresa,
empresa de pequeno porte ou equiparado, a fim de viabilizar a preferência e os
demais benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. Caso inexistente
campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada o pregoeiro
até a data e horário marcados para abertura da sessão.
15. A sociedade que deixar de atender a exigência do item 12 e seu subitem não poderá
fazê-lo posteriormente. Nesse caso, a não apresentação da declaração importará na
renúncia pelo interessado do tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
16. A identificação das microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados na
sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances,
de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO
17. A habilitação dos licitantes poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos
por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste
edital.
17.1. O licitante, que esteja com a habilitação parcial e com documentação válida
junto ao SICAF, poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já
constem do Sistema.
17.2. O licitante não cadastrado no SICAF deverá apresentar os documentos a que
se refere o item 19 desta Seção, como comprovação.
18. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
19. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da
administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art.
35 da Lei nº 10.522/02.
20. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
20.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica,
deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ ou
CPF, se pessoa física;
20.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
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20.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que,
pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
20.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por
cartório ou por servidor qualificado da FUNDAÇAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO.
21. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
21.1. Habilitação Jurídica;
21.2. Qualificação econômico-financeira;
21.3. Regularidade fiscal e trabalhista;
21.4. Qualificação técnica e
21.5. Documentação complementar.
22. Documentos relativos à habilitação jurídica:
22.1. Cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física;
22.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
22.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
22.4. Decreto de autorização em se tratando empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
22.5. Em caso de cooperativas: a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de
prova dos responsáveis legais; b) Registro na Organização das Cooperativas
Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; c) Ata de Fundação; d) Estatuto
Social com a ata da assembleia que o aprovou; e) Regimento dos fundos instituídos
pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; f) Editais de convocação
das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e g) Ata da sessão que os
cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação (art. 19, § 3º
da IN SLTI/MPOG nº 02/2008).
23. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
23.1. Certidão negativa de falência, insolvência,concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica
ou empresário individual;
23.2. Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidores
das justiças estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física;
23.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três)
meses da data de apresentação da proposta;
23.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se
a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao
período de existência da sociedade.
23.4.
A comprovação exigida nos itens 23.3. e 23.3.1. deverá ser feita da
seguinte forma:
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23.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço
patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/
Distrito Federal ou, se houver, do município da sede da empresa;
23.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada
das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial,
Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro
na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório
competente.
24. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último
balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da
sociedade, atestando a boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral – superior a 1
SG= Solvência Geral – superior a 1
LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)
SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante
AT= Ativo Total
25. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 1 (um) em quaisquer dos
índices acima referidos deverá comprovar “capital social mínimode 5 %(cinco por
cento) ou patrimônio líquido de 5 %(cinco por cento) do valor cumulativo de todos os
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação
econômico-financeira”; ou uma das garantias previstas no § 1º do art. 56 da Lei
nº8.666/93, em 5 % (cinco por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a
serem celebrados pelo licitante, para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a
ser ulteriormente celebrado”.
26. Os índices contábeis poderão ser verificados pelo pregoeiro no sistema SICAF, cabe ao
licitante manter atualizadas as informações.
27. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por
contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade.
28. Documentos relativos à regularidade fiscal:
28.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica
(CNPJ);
28.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
28.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
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28.4. Prova de regularidade perante:
28.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa daUnião, por elas
administrados;
28.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do
licitante.
28.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,
quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo
único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas
a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive
inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela
administradas;
28.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF,
emitido pela Caixa Econômica Federal.
28.6.1. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em
substituição ao CRF, declarar tal fato.
28.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
29. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
30. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão
ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão
expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos
últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
31. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte, bem como dos equiparados com receita bruta anual igual ou inferior a
R$3.600.000,00, enquadrados nos termos no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e art. 3º, §4º,
VI da Lei Complementar nº 123/2006, somente será exigida para efeito de contratação,
e não como condição para participação na licitação. (art. 42 da Lei Complementar nº
123/07 e Art. 4º do Decreto nº 6.204/2007).
32. As microempresas, as empresas de pequeno porte e seus equiparados, por ocasião da
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
32.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC
nº 123/06);
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32.2. A declaração do vencedor de que trata o acontecerá no momento
imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de
regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto
6.204/07);
32.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, nos termos da Seção XI, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
33. Qualificação técnica:
33.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão, que
se fará através de apresentação de atestado em nome do licitante, expedido por
pessoa jurídica de direito público ou privado;
34. Documentação complementar:
35. Declaração informando a empresa responsável pela assistência técnica em Território
Nacional;
36. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:
36.1. Que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências deste Edital;
36.2. Que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº
9.854/99;
36.3. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da
Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09;
36.4. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou
equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06;
36.5. A inexistência de fato superveniente e impeditivo da habilitação.
37. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
38. Ao licitante regularmente inscrito no SICAF será dispensada a apresentação dos
documentos de habilitação referentes aos níveis de cadastro em que tenha obtido o
registro regular.
39. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
40. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da
administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art.
35 da Lei nº 10.522/02.
41. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
41.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica,
deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do
CNPJ ou CPF, se pessoa física;
41.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
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41.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que,
pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
41.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por
cartório ou por servidor qualificado da Coordenação de Aquisições e Contratos
da FUFMT.
42. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será
declarado habilitado.
SEÇÃO VII– DO CREDENCIAMENTO
43. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no
sítio www.comprasnet.gov.br.
44. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções
detalhadas para sua correta utilização.
45. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações
inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
46. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do
licitante, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
47. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão
eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua
inabilitação perante o SICAF.
48. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
49. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
49.1. Prazo máximo para envio de impugnação referente ao instrumento
convocatório, por e-mail ou fac-símile do Pregoeiro ou diretamente na Gerência de
Licitações/Coordenação de Aquisições e Contratos, será até:13/09/2013.
49.2. Caberá ao Licitante a responsabilidade de confirmação do recebimento da
impugnação junto a Gerência de Licitações/Coordenação de Aquisições e Contratos.
49.3. Caberá o pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do
edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
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49.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada
nova data para realização do certame.
50. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao pregoeiroaté 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no
edital.
50.1. Prazo máximo para envio de pedido de esclarecimentos referente ao
instrumento convocatório, por e-mail ou fac-símile do Pregoeiro ou diretamente na
Gerência de Licitações/Coordenação de Aquisições e Contratos, será até:
12/09/2013.
50.2. Caberá ao Licitante a responsabilidade de confirmação do recebimento do
pedido de esclarecimento junto a Gerência de Licitações/Coordenação de Aquisições
e Contratos.
51. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
52. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro deverão
ser autuados no processo licitatório e estar disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA
53. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcado para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
53.1. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a
proposta de preços de forma detalhada, descrevendo detalhadamente o produto
ofertado, indicando a marca e modelo, no que for aplicável, bem como os valores
unitários e totais, sob pena de desclassificação de sua proposta.
53.2. O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Termo de
referência, sob pena de desclassificação de sua proposta.
53.2.1. É facultado ao licitante cotar todos ou somente um dos ITENS
definidos no Termo de Referencia- Anexo I.
53.2.2. O licitante deverá ofertar proposta em quantidade total a estimada.
54. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros,
encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos
na proposta apresentada.
55. As propostas terão validade de90 (noventa) dias, contados da data de abertura da
sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
56. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da ata de
registro de preços, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
57. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da
proposta.
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58. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
59. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua
desconexão.
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
60. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e
na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
61. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante
troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
62. A sessão pública poderá ser reaberta:
60.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso não comprovar seus
requisitos de habilitação, tiver sua amostra rejeitada, houver erro na aceitação do
preço não assinar a ata ou não retirar o instrumento equivalente; e
60.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que levem à anulação de atos
anteriores a realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a
própria sessão pública.
63. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
63.1. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e
observadas as regras de desempate da Seção XVI – DAS REGRAS GERAIS DE
DESEMPATE, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão
de lances;
63.2. O direito de preferência previsto na Seção XV - DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOSdeverá ser recalculado levando-se em
consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
63.3. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência,
prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da Seção XV - DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS;
63.4. Finalizado o procedimento previsto na Seção XV - DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS, ou inexistindo direito de preferência
de ME/EPP ou equiparado, a negociação prevista na Seção XVII–DA NEGOCIAÇÃO
será realizada;
63.5. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrirse-á novo prazo recursal, nos termos da Seção XXII – DOS RECURSOS, prosseguindose, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
64. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail ou, ainda fac-símile, de acordo com
a fase do procedimento licitatório.
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65. A convocação feita por meio de e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados
contidos no SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais
atualizados.
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
66. Aberta a sessão o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
67. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
68. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo
que somente estas participarão da fase de lance.
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
69. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
69.1. Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado.
70. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances
de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar
pelo sistema.
71. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado no sistema.
72. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
73. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear
qualquer alteração.
74. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado
pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
75. A identificação das microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados na
sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances
(Art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 6.204/07).
76. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização
de eventual diligência
77. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local
onde será dado prosseguimento à sessão pública.
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
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78. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,
sem prejuízo dos atos realizados.
79. No caso da desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
80. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o pregoeiro possa verificar
a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes
providências:
80.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado
deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 5 (cinco) minutos
da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
80.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em
tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital terá adjudicado
em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06);
80.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem
70.2, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados
empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta
de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº
123/06).
81. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados sejam iguais ou até 5%
(cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº
123/06).
81.1. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes
da negociação prevista na Seção XVII – DA NEGOCIAÇÃO deste Edital.
82. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de
empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar
melhor oferta.
83. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de
empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45
da LC nº 123/06).
84. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
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85. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção XV - DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS, restarem duas ou mais propostas em
igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
85.1. Sucessivamente, aos bens e serviços:
85.1.1. Produzidos no País;
85.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
85.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
85.2. Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na
condição do art. 439 do Código de Processo Penal.
85.3. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas, a classificação
far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO
86. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso,
para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor
estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das
previstas neste Edital.
87. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
88. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível
empate, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado
para a contratação.
88.1. O critério de julgamento será o menor preço por ITEM apresentado.
89. O licitante detentor do menor preço deverá imediatamente encaminhar a proposta de
preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, por meio eletrônico,
ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu
ulterior envio pelo sistema eletrônico.
90. Todos os dados informados pelo licitante em sua proposta deverão refletir com
fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
91. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
92. Será desclassificada a proposta final que:
92.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
92.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
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92.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste
Edital;
92.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
92.5. Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à
produtividade apresentada.
93. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente,
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
94. A inexequibilidade dos valores referentes a itens da proposta, desde que não
contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a
desclassificação da proposta.
95. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na
forma do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação da
exequibilidade.
96. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal
daFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO para orientar sua decisão.
Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para
emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica
qualificada.
97. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim
prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
98. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem
a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº
5.450/05).
99. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao
valor da proposta do licitante mais bem classificado.
97.1 A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o
resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
100. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às
especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro solicitará do
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação, que não tiverem
sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
101. Serão desqualificados e não aceitos os documentos que não atenderem às exigências
estabelecidas neste Edital.
102. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade
e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
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Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro procederá na forma
prevista naSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
103. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo
de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas
referidas no ato de inabilitação.
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
104. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos
para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver
necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via fac-símile, para o número
(65) 3615-8046/3615-8041, ou pelo e-mail: [email protected] prazo de 04 (quatro)
horas úteis, contados da solicitação do pregoeiro.
104.1. Cabe ao Licitante a responsabilidade de confirmação do recebimento
da respectiva documentação exigida junto a Gerência de
Licitações/Coordenação de Aquisições e Contratos.
104.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante declarado vencedor catálogo e ou
documento similar dos produtos ofertados, que deverão ser encaminhados, no
endereço que consta no item 105, no horário das 07:30 as 11:30 e das 13:30 às 17:30,
fixando o prazo de resposta não inferior a 24 (vinte e quatro) horas da sua solicitação.
105. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símileou via e-mail,
deverão ser entregues, na forma descrita na seção VI – DA HABILITAÇÃO, no prazo de
03 (três) dias úteis, contado da solicitação do pregoeiro, à Gerência de
Licitações/Coordenação de Aquisições e Contratos, Av. Fernando Corrêa da Costa, 2.367
– Boa Esperança – Cuiabá/MT, Bloco do Almoxarifado Central, Telefone: (65) 36158047 Fac-símile: (65) 3615-8046/3615-8041, em envelope fechado com os seguintes
dizeres: (Coordenação de Aquisições e Contratos/Gerência de licitações, identificar o
Numero do pregão eletrônico, RazãoSocial da Empresa).
106. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor
Juramentado.
100.1Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser
devidamente consularizados.
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA
107. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante declarado vencedor amostra dos produtos
ofertados, que deverão ser encaminhados à comissão de licitação, no endereço que
consta no item 105, no horário das 07:30 as 11:30 e das 13:30 às 17:30, no prazo de 05
(cinco) dias corridos, a partir da solicitação.
108. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os
respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações
quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade,
quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo.
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108.1.
Toda amostra deverá ser entregue montada para analise, dentro do prazo
estipulado no item 105.
109. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua
portuguesa, suficientes para análise técnica do produto.
110. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados,
instalados, conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários.
111. Os demais licitantes serão notificados para, querendo, acompanhar a apresentação e
análise das amostras ofertadas pelo licitante vencedor.
112. Será rejeitada a amostra que não atender as especificações descritas neste edital.
113. A rejeição da amostra será devidamente fundamentada pela pregoeira.
114. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá
substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.
115. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não
entregá-la no prazo estabelecido.
116. Se a amostra for aceita, do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor
serão subtraídos os produtos apresentados como amostra.
117. Se a amostra for rejeitada, o pregoeiro examinará a proposta do licitante
subsequente, atentando-se para o disposto na “Seção XI - DA REABERTURA DA SESSÃO
PÚBLICA” deste Edital. Caso a proposta seja aceita e o licitante habilitado, o pregoeiro
solicitará amostra dos produtos ofertados no prazo estabelecido neste Edital.
118. Após a homologação do certame, o licitante terá 15 (quinze) dias corridos para
retirar a amostra rejeitada no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, não
havendo retirada das amostras, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso –
FUFMT descartará ou aproveitará a amostra de acordo com sua conveniência, não
cabendo às empresas requerê-las após este prazo.
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS
119. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante
poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua
intenção de recorrer.
120. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes
interessados poderão solicitar ao pregoeiro vistas ao processo ou enviopor meio
eletrônico, dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado
vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
121. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no
prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar
contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
122. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o
pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
123. O pregoeiro poderá negar admissibilidade ao recurso:
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– FUFMT
123.1. Interposto fora do prazo definido no edital;
123.2. Quando o recorrente não motivar o pedido.
124. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos
autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do
recurso.
125. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes
interessados, o prazo para recurso será suspenso.
126. Manifestado o interesse de recorrer, e apresentada imediatamente a motivação, o
pregoeiro poderá:
126.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora
do prazo estabelecido;
126.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
126.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
127. Reconsiderada a decisão pelo pregoeiro, será aberto prazo para os licitantes
recorrerem da nova decisão proferida.
128. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
129. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
130. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante
vencedor.
130.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro
a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
131. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os
interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação,
proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os
requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições
estabelecidas.
129.1 O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando,
durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador;
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– FUFMT
129.2 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do
prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades
estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório;
129.3 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de
registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado;
129.4 Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto nº
7.892/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que
aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem
classificado;segundo a ordem de classificação baseada na última proposta
apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de
eventual contratação.
132. No momento da assinatura da ata a Administração verificará se o licitante mantém
as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser
mantidas durante toda a vigência da ata.
133. Constatada a irregularidade no SICAF, quando o licitante vencedor recusar-se a
assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese
de cancelamento do registro prevista nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13, a
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT poderá convocar o licitante
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento
equivalente.
134. O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes, se houver.
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA
135. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de
sua assinatura.
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
136. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor
obedecerão à disciplina do Decreto n° 7.892, de 2013.
137. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de
preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, sem
prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
138. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão,
será formalizada por intermédio da emissão de nota de empenho de despesa e ouordem
de fornecimento, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993 e no Art. 15
do Decreto n° 7.892, de 2013.
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– FUFMT
136.1 As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo I ao
Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação
específica, no respectivo pedido de contratação.
139. O órgão convocará a empresa fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada
contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou
instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro
de Preços.
137.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
140. Previamente a formalização de cada contratação, a FUFMTrealizará consulta “on
line” ao SICAFpara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e
verificar a manutenção das condições de habilitação.
140.1. Na hipótese de irregularidade na documentação que trata este item, empresa
fornecedora com preço registrado em Ata deverá regularizar a sua situação no prazo
de até 15 (quinze) diascorridos,sob pena de aplicação das penalidades previstas no
edital.
141. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
142. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
143. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as
deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos
serviços, de tudo dando ciência à Administração.
SEÇÃO XXVIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
144. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão
interessado, será formalizada por intermédio da emissão de nota de empenho e ou
ordem de fornecimento.
SEÇÃO XXIX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
145. A nota de empenho será estimativa e ou ordem de fornecimento,terá a vigência de
30(trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e
Ordem de Fornecimento.
SEÇÃO XXX – DO PREÇO
146.
Durante a vigência da ata de registro de preço, os preços são fixos e irreajustáveis.
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
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147.
– FUFMT
O licitante vencedor obriga-se a:
147.1. Efetuar a entrega dos materiais no prazo estipulado e local definido em
Ordem de Fornecimento, de acordo com as especificações e demais condições
estabelecidas no edital;
147.2. A entrega dos materiais deverá estar acompanhada da Nota Fiscal e no
recebimento dos mesmos será observada pela CONTRATANTE se os
materiaisentregues estão de acordo com as especificações;
147.3. Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não
serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga,
assinalando-se nas embalagens a procedência e demais características que os
identifiquem e os qualifiquem;
147.4. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da
licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do
art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
147.5. Responder as notificações no prazo estabelecido;
147.6. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de
fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros;
147.7. Manter, durante toda a vigência da ARP, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por
lei e neste Termo de Referência;
147.8. Oferecer garantia, conforme solicitado na descrição, para descrições omissas
oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses a partir da data da entrega;
147.9. Efetuar a entrega do objeto empenhado de uma única vez no prazo de até 30
(trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e
Ordem de Fornecimento;
147.10.
Informar o nome e telefone da pessoa responsável pelo contato com a
Contratante;
147.11.
Responsabilizar-se pela qualidade do bem fornecido, arcando com
eventuais encargos decorrentes por descumprimento dessa obrigação;
147.12.
Reparar, corrigir, remover e substituir, às suas expensas, no todo ou
em parte o objeto licitado em que se verifiquem danos em decorrência do
transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação que lhe for entregue
oficialmente, sem custos para a Contratante;
147.13.
Assumir todas as despesas de fretes, seguros e demais despesas que
recaiam sobre os materiais, enviados para o conserto ou para substituição que
estejam cobertos pela garantia;
147.14.
Oferecer assistência técnica em território nacional;
147.15.
Quando a assistência técnica for prestada por empresa terceirizada
pelo adjudicatário, esta última terá responsabilidade solidária por todos os atos
praticados pela empresa indicada, inclusive, quanto a não atendimento das
solicitações da FUFMT;
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– FUFMT
147.16.
O não cumprimento da garantia e/ou assistência técnica, quando
solicitada, acarretará sanções administrativas conforme disposto na Seção XL “DAS
SANÇÕES”.
147.17.
Todos os materiais deverão ser fornecidos nas opções 110V e 220V ou
BIVOLT, porém as empresa poderão oferecer modelos que possuam as
versões 110V e 220V, para atendimento do campi de Barra do Garças/Pontal do
Araguaia que possuem tensão diferenciada;
147.18.
Em caso de omissão da voltagem na descrição do item a empresa
licitante vendedora deverá entrar em contato com o solicitante para verificar a
voltagem adequada;
147.19.
No caso de acionamento da garantia/assistência técnica, o material
deve ser reparado nas dependências da FUFMT, no local indicado, em prazo inferior
a 15 (quinze) dias. Havendo necessidade de que o equipamento seja retirado e
levado para outra localidade para a realização do reparo, o fiscal do contrato deverá
autorizar a retirada. Caso prazo para reparo seja superior a 15 (quinze) dias o
equipamento deverá ser substituído por outro equivalente ou superior no prazo,
sem ônus nenhum à FUFMT;
147.20.
Efetuar o fornecimento do objeto licitado, ainda que em quantidades
inferiores ao inicialmente registrado;
147.21.
Confirmar o recebimento das suas documentações (proposta e
documentações habilitatória), impugnações e pedido de esclarecimentos
encaminhados a Gerência de Licitações/Coordenação de Aquisições e Contratos.
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
148.
A CONTRATANTE obriga-se a:
148.1. Cumprir fielmente, além da lei n° 8666/93 e demais normas legais aplicáveis,
todas as demais disposições previstas no Termo de Referência e no Edital;
148.2. Adotar medidas que propiciem maior funcionalidade, eficiência e agilidade
para satisfação do objeto;
148.3. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no Termo de
Referência;
148.4. Promover, através de funcionários designados, o acompanhamento e a
fiscalização do fornecimento dos materiais e da montagem dos mesmos, anotando
em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de qualquer
fato que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da empresa contratada;
148.5. Comunicar a Licitante Vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com
a aquisição dos materiais;
148.6. Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a licitante vencedora entregar
fora das especificações contidas no edital e da proposta;
148.7. No momento do recebimento dos materiais, averiguar quanto às quantidades
as qualidades exigidas no Termo de Referência;
148.8. Após conferência dos materiais entregue averiguar quanto ao atendimento
das exigências e posteriormente atestar a Nota Fiscal do fornecedor.
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148.9. Gerenciar a ARP;
148.10.
Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de
fornecimento para órgãos aderentes;
148.11.
Encaminhar cópia da ARP aos órgãos parceiros e aos órgãos
aderentes;
148.12. Decidir sobre os pedidos de revisão de preços interpostos pela contratada;
148.13. Negociar, quando for o caso, a redução de preços junto à contratada;
148.14. Realizar pesquisas periódicas para confirmar se o preço contratado está de
conformidade com o mercado;
148.15. Exigir, quando da entrega dos produtos, os certificados e/ou
documentações que se façam necessárias ao cumprimento da legislação pertinente
aos mesmos;
148.16. Enviar juntamente com a Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, o
layout contendo formatos, cores e tamanhos do objeto a ser confeccionado, bem
como, informar a logomarca quando o objeto assim o exigir, ou seja, fornecer todos
os meios e condições para que a contratada possa executar o objeto solicitado.
SEÇÃO XXXIII - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
149. O total do objeto empenhado deverá ser entregue de uma única vez noprazo de até
30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da nota de
empenho/ordem de fornecimento.
150. Os materiaisdeverão ser entregues na Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso, de acordo com a indicação na Nota de empenho/Ordem de fornecimento, no
seguinte local:
150.1.
Todos os itens (1 a 37), quando solicitados pelo Campus Universitário de
Sinop, deverão ser entregues no Campus da UFMT em Sinop, aos cuidados
de Fabrício Zuanazzi, no seguinte endereço: Av. Alexandre Ferronato, 1200,
setor industrial norte - CEP 78557-267, Sinop-MT;
150.2.
Os itens: 3, 4, 5, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25,
26, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 quando solicitados pelo Campus de
Rondonópolis deverão ser entregues no Campus da UFMT em
Rondonópolis, aos cuidados do professor solicitante, no seguinte endereço:
Rodovia MT 270, Km 06, CEP 78735-901, Rondonópolis-MT;
150.3.
Os itens: Itens 1, 2, 3, 8, 11, 27, 35 quando solicitados pelo Campus de
Cuiabá deverão ser entregues no Campus da UFMT em Cuiabá, no
Almoxarifado Central, endereço: Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 Bairro Boa Esperança. Cuiabá - MT - 78060-900, Cuiabá-MT;
150.4.
O item 15 quando solicitados pelo Campus de Barra do Garças deverão
ser entregues no Campus da UFMT em Barra do Garças-MT, aos cuidados de
Danilo Silva, endereço: Av. Senador Valdon Varjão, nº 6.390, CEP 78.600000, Barra do Garças - MT.
150.5.
Todos os itens deverão ser entregues mediante apresentação de
Empenho pelo contratante e de acordo com as necessidades deste órgão.
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– FUFMT
151. A entrega dos materiais serão realizada preferencialmente nos dias úteis, nos
horários das 7:30h às 11:00h e das 13:30h às 17:00h, sendo que, a critério da
CONTRATANTE, entrega e execução dos serviços poderá acontecer nos dias úteis, após as
17:00h, e/ou aos finais de semana e feriados, sem quaisquer custos adicionais para o
CONTRATANTE.
SEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
152. O objeto será recebido provisoriamente acompanhado da Nota fiscal, para posterior
verificação da conformidade do equipamentocom as especificações do edital e seus
anexos e da proposta.
153. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (cinco) dias úteis após o recebimento
provisório e aceitação da qualidade e quantidade do material recebido.
154. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus
anexos, através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não
aceitação do objeto.
155. Os materiais que não atenderem às especificações deverão ser substituídos e
refeitos pelo licitante vencedor no prazo máximo de 15 (quinze)dias corridos, contados
a partir da data do recebimento da notificação,sem quaisquer custos adicionais para o
CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
156. A notificação suspenderá o prazo de recebimento, passando a contar a partir da
nova entrega do objeto.
157. A notificação a contratada sobre vícios ou defeitos será realizada pela contratante
responsável pelo recebimento do bem.
SEÇÃO XXXV – DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE VENCEDOR
158. O licitante vencedor é obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
159. O licitante vencedor é responsável pelos danos causado à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
160. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do
licitante vencedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO
161. O prazo de validade dos itens, na data da entrega, não poderá ser inferior a 12
(doze) meses ou o indicado na proposta, se superior, a contar da data em que ocorrer o
recebimento definitivo.
162. Durante o prazo de garantia, o licitante vencedor obriga-se a substituir ou reparar,
às suas expensas, qualquer produto que apresente desconformidade com as
especificações do fabricante;
163. Incumbe ao licitante vencedor o ônus da prova da origem do defeito.
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SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO
164. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 dias úteis, contados da
apresentação da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência
e conta corrente indicados pelo licitante vencedor.
164.1. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da
estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo
o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e
indenização pelos danos decorrentes.
165. O pagamento será precedido de consulta ao SICAFou regularidade fiscal, para
comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos no art.29 da Lei
nº 8.666/93.
166. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa,
o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação,
não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
167. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no SICAF ou documentação
fiscal obrigatória, o licitante vencedor deverá regularizar a sua situação perante o
cadastro no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato.
168. Sobre o valor devido ao licitante vencedor, a Administração efetuará a retenção do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e
da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da
Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004.
169. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos
e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que
faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
170. A administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às
multas e/ou indenizações devidas pelo licitante vencedor.
171. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao licitante vencedor será
precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório
e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
172. É vedado ao licitante vencedor transferir a terceiros os direitos ou créditos
decorrentes do contrato.
173. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados
exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de
compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a
data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5%
(meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das
seguintes fórmulas:
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– FUFMT
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XXXVIII–DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
174.
De acordo com o Decreto n°. 7.892, de 2013, o registro do fornecedor será cancelado
quando:
174.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
174.2. Não retirar a nota de empenho e ou ordem de fornecimento no prazo
estabelecido pela neste edital, sem justificativa aceitável;
174.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; ou
174.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº
8.666, de 1993 ou no art. 7° da Lei nº 10.520, de 2002.
174.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens acima será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a
ampla defesa;
174.6. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de
interesse público ou a pedido do fornecedor.
SEÇÃO XXXIX - DA RESCISÃO DO CONTRATO/NOTA DE EMPENHO
175.
Constituem motivo para rescisão do contrato:
175.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
prazos;
175.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
175.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão da prestação dos serviços, nos prazos estipulados;
175.4. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
175.5. A paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração;
175.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do licitante
vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão,
cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
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175.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada
para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
175.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §
1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
175.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
175.10.
A dissolução da sociedade ou o falecimento do licitante vencedor;
175.11.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa, que prejudique a execução do contrato;
175.12.
Razões de interesse público de alta relevância e de amplo
conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera
administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo
administrativo a que se refere o contrato;
175.13.
A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando
modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65
da Lei nº 8.666/93;
175.14.
A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por
prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões
que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado ao licitante vencedor, nesses casos, o
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que
seja normalizada a situação;
175.15.
O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
Administração decorrentes da prestação dos serviços, ou parcelas destes, já
recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra, assegurado ao licitante vencedor o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
175.16.
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução do contrato;
175.17.
Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
176. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO XL - DAS SANÇÕES
177.
Garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a
União, e deverá ser descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas no item 178.5e das cominações legais, aquele que:
177.1. Deixar de entregar proposta, documentação, amostra dentro do prazo,
amostra fora do prazo e amostra fora das especificações, conforme exigido neste
edital - impedimento de licitar com a União pelo prazo de até 90 (noventa) dias.
177.1.1. Incorrerá nesta penalidade o licitante que:
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177.1.1.1.
Não encaminhar a proposta de preço ajustada ao lance final
e/ou a documentação habilitatória, via fax ou e-mail, dentro do prazo
estipulado neste edital.
177.1.1.2.
Não apresentar os originais, cópias autenticadas ou cópias
simples acompanhadas dos originais para conferência, da proposta de preço
ajustada ao lance final e/ou a documentação habilitatória, via SEDEX ou
postagem similar, dentro do prazo estipulado neste edital.
177.1.1.3.
Não entregar a amostra, entregar amostra fora do prazo
disposto na seção XXI, deste edital, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou
apresentar a amostra fora das especificações descritas no Termo de
Referência – Anexo I.
177.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto – Impedimento de licitar com
a União pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
177.3. Não mantiver a proposta – Impedimento de licitar com a União pelo prazo de
até 01 (um) ano.
177.3.1. Incorrerá nesta penalidade o licitante que:
177.3.1.1.
Convocado dentro do prazo de validade não apresentar a
proposta e documentação habilitatória.
177.3.1.2.
Após o término do item na fase competitiva, solicitar
desistência ou cancelamento da proposta ou lance, cuja justificativa
apresentada não configure caso superveniente e/ou não seja aceita pela
FUFMT.
177.4. Não cumprir com as obrigações, inclusive quanto à garantia e/ou assistência
técnica, dispostas neste edital – impedimento de licitar com a União pelo prazo de
até 01 (um) ano.
177.5. Comportar-se de modo inidôneo – Impedimento de licitar com a União pelo
prazo de até 03 (três) anos.
177.5.1. Incorrerá nesta penalidade o licitante que:
177.5.1.1.
Praticarem os atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95
e 97 da Lei nº 8.666/93 e apresentar amostras falsificada ou deteriorada.
177.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal – Impedimento de licitar com
a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
178. Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das
obrigações, ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição contida neste
edital e seus anexos, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT
poderá, garantida prévia defesa, aplicar ou propor ao fornecedor, conforme o caso, as
seguintes sanções:
178.1. I – Advertência;
178.2. II – Multa na forma estabelecida no item 178.5;
178.3. III – Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e
impedimento de contratar com a Administração, com o consequente
descredenciamento no SICAF, por um prazo não superior a 2 (dois) anos;
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178.4. IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade.
178.5. Será aplicada multa por:
178.5.1. I – Atraso na entrega do objeto: 1% (um por cento) por dia, até o
limite de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da Nota de
Empenho;
178.5.2. II – Inadimplemento total ou parcial: 15% (quinze por cento)
incidente sobre o valor total da Nota de Empenho (total) ou do valor
remanescente da contratação (parcial);
178.5.3. III – Recusa injustificada em aceitar ou retirar a Ordem de
Fornecimento dentro do prazo estabelecido, sem prejuízo de indenizar a FUFMT
em perdas e danos: 20% (vinte por cento) do valor global da proposta;
178.5.4. IV -Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois
por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho.
179. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a
contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada
automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o art. 86, § 3º e do art. 87, § 1º da Lei
nº. 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
180. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV do item 178poderão ser aplicadas
juntamente com a prevista no inciso II do mesmo item, facultada a defesa prévia do
fornecedor, com regular processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da notificação.
181. Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente
no Diário Oficial da União.
182. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo da multa aqui prevista e das demais cominações legais.
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
183. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta.
184. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
185. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o
procedimento quando eivado de vício insanável mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.
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186. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
187. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela
Administração.
188. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na
nulidade dos atos que diretamente dependam ou se trate de consequência do ato
anulado.
189. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
190. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de
desconstituir os já produzidos.
190.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o
licitante vencedor pelo que este houver executado até a data em que ela for
declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe
seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
191. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse
público ou aos demais interessados.
SEÇÃO XLIII - DO FORO
192. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Cuiabá/MT, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS
193. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta.
194. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da
segurança da futura contratação.
195. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos, prevalecerão às
disposições do Edital.
196. No caso de eventual divergência existente entre as informações constantes no
comprasnet e no Instrumento Convocatório, prevalecerão às disposições do
Instrumento Convocatório.
197. É facultadaao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, INCLUSIVE COM A FIXAÇÃO DE PRAZO DE RESPOSTA, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a
realização da Sessão Pública.
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198. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento.
199. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias e horários de expediente na
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.
200. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
201. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS
193
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
193.1 Anexo I – Termo de Referência.
193.2 Anexo II – Minuta de Ata de Registro de Preços
Elaborado por:
Aprovado por:
_____________________________________________
Luis Antônio Dorileo Louzich
Gerência de Planejamento
_______________________________________________
Bruno César Souza Moraes
Coordenador de Aquisições e
Contratos
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Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
131-2013
OBJETO
Registro de Preços para aquisição de material permanente para atender os diversos cursos da
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - Campus de Sinop, Araguaia, Rondonópolis
e Cuiabá.
Item
Descrição
Unid
Quantidade
1
Luxímetro digital portátil especificações mínimas: visor 3 ½ dígitos lcd;
escala de medição: 200, 2000, 20.000 e 200.000 lux (20.000 lux, escala de
leitura x 10, 200.000 lux, escala de leitura x 100); acima da escala notação
de indicação “1 no visor; precisão : ±3% da leitura ± 0.5% f.e. ±4% ±10
dgts> 10.000 escala lux. calibrado com lâmpada padrão incandescente com
temperatura de cor de 2856 k. repetibilidade: ±2%; característica de
temperatura: ± 0.1 % / °c; taxa de medição: aproximadamente. 2.0
vezes/seg; foto detector: diodo de silício com filtro; temperatura e umidade
operacional: 0 a 40 °c (32 a 104 °f) 0 a 80 % ur; alimentação: bateria de
9v, neda 1604 ou jis 006 p e iec 6 f22; vida típica das baterias: 200 horas
(bateria alcalina). comprimento do cabo da sonda: aproximadamente. 1500
(mm); dimensões aproximadas da sonda: 100 x 60 x 27 (mm);
dimensões/peso aproximado: 135 x 72 x 33 (mm)/250g. garantia mínima
de 12 meses a partir da entrega e manual de instruções em
português.(material laboratorial)
unid
18
2
Lupa de bancada com iluminação. especificações mínimas: lupa com
lente de vidro óptico; iluminação fluorescente conjunta; base com suporte
para mesas e bancadas; braço com 3 articulações reguláveis; tensão de
entrada: 110v 50/60 hz; diâmetro aproximado da lente: 4,5 ” (115 mm);
capacidade mínima de aumento: 5x, tamanho aproximado do braço
totalmente estendido: 1,12 m; potência da lâmpada: 22w; peso total
aproximado: 1780g. Garantia mínima de 12 meses a partir da entrega e
manual de instruções em português.(material laboratorial)
Unid
43
3
Cromatógrafo a líquido de alta eficiência contendo no mínimo os
componentes especificados a seguir: Bombas de alta pressão com fluxo de
operação programável de no mínimo 0.001 mL/min a 10.00mL/min,
pressão de operação de no mínimo 6.000 psi, sistema para efetuar purga e
lavagem automática dos pistões. Sistema para desgaseificação online da
fase móvel.
O equipamento deve conter conjunto completo para amostragem manual
de amostras (injetor manual) e loop de 20 microlitros; O equipamento deve
conter forno para acomodação de colunas (mínimo de 1 coluna),
totalmente controlável por software, com possibilidade para programação
de temperaturas a partir de, no mínimo, ambiente até 60ºC; sensor para
ocorrência de vazamentos de solventes. O equipamento deve conter
detector ultravioleta com as seguintes especificações: fonte de luz:
lâmpada de deutério na faixa de comprimento de onda de 190 nm a
700 nm com reprodutividade de comprimento de onda de 0,1 nm. O
equipamento deve conter kit com os consumíveis, tubulações, peças e
ferramentas para instalação e manutenções básicas, entre os quais:
conjunto de ferramentas, cortador de tubulações, ferrules em aço para
conexão de colunas (mínimo de 5 unidades), anilhas para ferrules de aço
Unid
6
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(mínimo de 5 unidades); ferrule em peek (mínimo de 5 unidades), selos
para a bombas (mínimo 2 unidades). O equipamento deve acompanhar
software que permita o controle total de aquisição e processamento dos
módulos (bombas de alta pressão, injetores, forno de colunas, detector),
emissão de dados analíticos e instrumentais, com realização de analises
qualitativas e quantitativas, realização de análises estatísticas e de
parâmetros cromatográficos, atendendo normas de boas práticas de
laboratório, sistema de calibragem e validação; O equipamento deve
possuir voltagem 220 V (ou bivolt); O equipamento deve conter sistema
computacional com plataforma Windows (versão seven ou superior),
controle instrumental integral, aquisição e gerenciamento de dados gerados
pelo equipamento, com as seguintes especificações mínimas: processador
não inferior a 1.5 GHz, memória não inferior a 2 Gb DDR2, disco rígido
com capacidade não inferior a 100 Gb, monitor em display de cristal
líquido de, no mínimo, 17 polegadas, placa de modem, drive com
leitor/gravador de CD e DVD, portas USB 2.0 (mínimo 4 unidades),
mouse óptico, teclado, mídias em cd para instalação dos sistema
operacional e software de aquisição e gerenciamento do equipamento,
acompanhando de impressora. O equipamento deve conter sistema de
estabilização e no break adequados a demanda energética do aparelho. O
fabricante deve fornecer manual de instrução original (em inglês ou
português), contendo todas as funções executadas pelo equipamento, pelos
acessórios e pelo software, incluindo as etapas de instalação, operação, e
manutenção; Instalação do equipamento inclusa. Os requisitos de
instalação do equipamento deverão ser disponibilizados pelo fornecedor
ou representante e devem acompanhar a oferta no processo de compra;
Garantia total mínima certificada pelo fabricante de 24 meses, a partir da
instalação; Deve ser fornecido treinamento técnico operacional dos
usuários (professores e técnicos, num total de 5 pessoas), sem custos
adicionais ao cliente (material laboratorial).
4
Biombo para uso hospitalar. Características mínimas: Deve ser fabricado
em estrutura tubular em aço ou tubo de aproximadamente ¾”, pintado com
pintura eletrostática Deve ter no mínimo 3 folhas articuláveis de
aproximadamente 1,70 a 1,80 de altura e largura entre 0,60 a 0,70 cm.
Deve propiciar movimento giratório de 360º. A base deve ser feita de
chapa de aço inox ou tubo pintado com pintura eletrostática, deve conter
base com no mínimo 6 rodízios. As cortinas devem ser removíveis, em
tecido resistente, lavável, para uso em hospital, antifungos, antibactérias,
antichamas, na cor bege, salmão verde, branca ou azul. Dimensão mínima
do biombo aberto: 1,80m . Deve ter garantia de 1 ano. (material hospitalar)
Unid
22
5
Braçadeira para Injeção com as seguintes características mínimas: Base
tubular em aço inox ou ferro esmaltado. Apoio para braço tipo concha em
aço inox de aproximadamente nº 22 (0,75mm). A altura deve ser regulável
por mandril. Altura Mínima aproximada: 0,86cm. Altura Máxima
aproximada: 1,14m. Peso aproximado: 05 kg. Garantia mínima
de 1 ano.(material hospitalar)
Unid
16
6
Cadeira de banho para uso em sanitário ou chuveiro. Características
mínimas: Cadeira em aço carbono ou em alumínio com pintura epoxy.
Altura aproximada do chão à manopla entre 90 a 95 cm. O apoio para
braços pode ser fixo ou removível, revestidos em material emborrachado
ou plástico, resistente e de fácil secagem. O apoio para os pés deve ser
articulável. O assento deve ser tipo sanitário no formato oval, removível
Unid
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em material plástico resistente com profundidade aproximada entre 38 a
42 cm, devendo ter abertura frontal. A cadeira deve suportar
aproximadamente entre 70 a 90 kg de peso do paciente. A cadeira deve
possuir rodas traseiras de aro de aproximadamente 06 polegadas (ou
próximos a esta medida), as rodas trazeiras devem ser giratórias com
pneus maciços e as rodas dianteiras devem ter aproximadamente aro de 06
polegadas (ou próximos a esta medida) com pneus maciços posicionadas
na parte interna da cadeira. O encosto da cadeira deve ser feito de nylon ou
tecido/material resistente. Deve conter Manopla (suporte para empurrar o
paciente) revestido em material emborrachado. Deve ter freios e estes
devem ser bilaterais. A cadeira deve ter peso aproximado de 7 a 10 kg.
Deve ter garantia mínima de 1 ano. (material hospitalar)
7
Cadeira de rodas. Características mínimas: cadeira em aço carbono ou
liga de alumínio temperado com pintura epóxi, os eixos devem ser
reforçados, com assento e encosto em nylon ou courvim, deve ser
dobrável, com freios mecânicos bilaterais e aro impulsor bilateral. Deve
ter apoio para braços fixos ou removíveis e escamoteáveis, revestido em
plástico resistente, o apoio para pés deve ser em material plástico
resistente e deve ser articulável. As rodas dianteiras devem ser de
aproximadamente aro 06” com pneus maciços. As rodas traseiras devem
ser de aproximadamente aro 24”, infláveis e raiadas. Deve ter mancal que
permita regulagem de altura, mudança do ângulo do assento
e anteriorização e posteriorização das rodas traseiras. A largura do assento
deverá ser entre 35- 45 cm. A profundidade do assento deverá ser de
aproximadamente 35 a 45 cm. A altura do encosto deverá ser de
aproximadamente 36 cm com regulagem de altura. A altura do assento ao
chão deverá ser de aproximadamente de 52 cm. O comprimento total da
cadeira deverá ser de aproximadamente 90 a 100 cm. A largura total da
cadeira aberta deverá ter entre 60 a 65 cm. A largura total da cadeira
fechada deverá ter entre 25-30 cm. Deve ter manopla revestida em
borracha. A altura do chão à manopla deverá ser entre 88-90 cm. O peso
aproximado da cadeira deverá ser entre 10 a 19 kg. A cadeira deverá
suportar no mínimo um paciente entre 75 a 120 kg. A cor da cadeira
poderá ser preta, cinza ou marrom. Deverá ter garantia mínima de 12
meses. (material hospitalar)
Unid
2
8
Carrinho de Emergência. Com as seguintes características mínimas:
Carrinho fabricado em aço com pintura epóxi ou acabamento em pintura
eletrostática a pó, na cor bege, cinza ou branco. Bandeja superior com base
giratória para acomodação de cardioversor. Deve ter haste em aço inox
com suporte para receber bolsa de soro. O tampo superior deve ser em aço
inox ou em chapa de açofosfatizada, as laterais deverão ser em alumínio
injetado ou em alumínio extrudado . Deve conter puxador. A bandeja
inferior deve ser em chapa de aço fosfatizada com laterais em alumínio
injetado ou em alumínio extrudado. O carrinho deve ter no
mínimo 3 gavetas, com trilhos, gavetas de aproximadamente 145 a 150
mm de altura para armazenamento de materiais de procedimentos, deve
conter pelo menos uma gaveta com divisão para medicamentos, os
puxadores das gavetas podem ser em plástico ou metal. As gavetas devem
ter sistema de travas. A base inferior do carrinho deve conter4 rodízios de
aproximadamente 4 a 5 polegadas de diâmetro, estes devem ser montados
na bandeja inferior, sendo no mínimo 2 sem trava e 2 com trava de fácil
acionamento. No carrinho deve conter filtro de linha. Dimensões
Unid
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aproximadas do carrinho: Altura entre 840 a 1.230mm x Largura entre 550
a 600mm x Profundidade entre 450 a 590mm. Deve conter tábua de
massagem cardíaca. Deve conter suporte para cilindro de oxigênio. Deve
conter lixeiro. Deve conter para-choque. Deve ter garantia mínima
de 1 ano. (material hospitalar)
9
Conjunto ou Kit de Simulação de Reanimação Cardiorrespiratória
(RCP) na Criança. Manequins econômicos em material de PVC, látex ou
similar, para treino em grupo. Deve representar o torso de uma criança
com idade entre três a cinco anos. Deve apresentar pontos de orientação
anatômica. Deve permitir: compressão e elevação realísticas do tórax;
abertura de vias aéreas por movimentos de extensa da cabeça e elevação
do queixo. Deve possuir um sistema de: vias respiratórias econômicas e de
fácil de montagem, obstrução das vias respiratórias por um corpo estranho
e fácil higienização. Deve apresentar resistência e intensidade realística
durante técnica de compressão do tórax e faces removíveis e reutilizáveis.
Deve acompanhar no mínimo quatro manequins (modelos) para treino
, máscara removível em PVC e bolsa ou sacola para transporte. Dimensões
aproximadas: altura de 55cm e peso de 2,7Kg, Deve apresentar garantia
mínima de 12 meses e manual de instruções em português. Deve fornecer
treinamento para 5 pessoas por no mínimo 2 dias. (material hospitalar)
Unid
9
10
Conjunto para nebulização contínua adulto. Características
mínimas: Macronebulizador com tampa, haste e injetores em
PVC siliconizado ou silicone em material atóxico. Conexão de Entrada e
saídanormatizados pela ABNT com diferenciação de cores de acordo com
o gás (oxigênio ou ar comprimido) a ser utilizado. Itens que devem estar
inclusos: Copo graduado de 500 ml em policarbonatoautoclavável.
Máscara facial em PVC siliconizada ou silicone em material atóxico com
elástico tamanho adulto; Traqueia corrugada, medindo aproximadamente
1,20 m de PVC siliconizada ou silicone atóxico, com adaptação
para máscara adulto. Manual de instruções em português. Deve ter
garantia de 1 ano. (material hospitalar)
Unid
13
11
Conjunto unidade portátil de oxigenação para emergências.
Características mínimas: 01 cilindro oxigênio com capacidade entre 3 a 7
litros, 01 válvula reguladora com fluxômetro para cilindro, 01
umidificador com copo em PVC atóxico de aproximadamente 250ml, com
extensão, cotovelo e máscara em material atóxico. Deve acompanhar
maleta para transporte do conjunto. Deve ter manual de instruções em
português. Deve ter garantia mínima de 1 ano. (material hospitalar)
Unid
10
12
Desfibrilador Externo Automático. Características mínimas: Deve ligar
automaticamente quando a tampa é aberta. Deve permitir uso vertical e
horizontal. O choque deve ser aplicado entre 1-2 minutos. A quantidade
mínima de choques deve ser de 200. O equipamento deve
diagnosticar fibrilação e taquicardia ventricular, e arritmias cardíacas
letais. Deve ter inteligência artificial de modo a não autorizar choque caso
não seja necessário. Deve conter instruções verbais e visuais claras, de
acordo com as diretrizes internacionais. O eletrochoque deve ser com onda
bifásica. Deve conter sinalização sonora e visual para otimização do
processo. Deve permitir realizar auto teste automático. Deve possuir
Eletrodos pré-conectados. Deve ter detecção de movimento. Deve permitir
gravação dos eventos para posterior análise. Deve permitir reposição das
pás, as pás iniciais devem estar inclusas. Deve ser Bivolt. Peso
Unid
6
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aproximado: 1 a 1,5kg. Manual de instruções em português. Garantia
mínima de 1 ano. (material hospitalar)
13
Detector Fetal Portátil. Características mínimas: Gabinete em plástico
ou polietileno, com botão liga e desliga. Deve ter luz indicadora de bateria
fraca, deve ter controle de volume. O transdutor deve ter cabo de
aproximadamente 1 a 1,5 metro. Deve permitir a ausculta e detecção do
batimento cardíaco a partir da 10º semana de gestação. Deve permitir
diagnóstico de morte fetal e de gravidez múltipla. A frequência
aproximada deverá ser entre 2,00 a 2, 37Mhz, com alto nível de
sensibilidade. Deve permitir a medida do BCF entre 50 a 210 batimentos
por minuto. A alimentação deverá ser por baterias de 9 a 12 volts,(a bateria
deve estar inclusa), deverá ter um carregador para rede elétrica de 110 ou
220 v. Deve ter saída para fone de ouvido ou gravador de som. Deve
conter Estojo para transporte, 01 fone de ouvido biauricular, 01 tubo de gel
condutor de no mínimo 100 ml. Dimensões aproximadas: 130 a 180 mm
de comprimento x 50 a 75 mm de largura x 30 a 40 mm de profundidade.
Deve ter peso aproximado entre 190 e no máximo 500 gr. Deve ter manual
de instruções em português e garantia mínima de 1 ano. (material
hospitalar)
Unid
7
14
Kit para simulação básica de feridas: Deve conter feridas artificiais
laváveis e reutilizáveis e acessórias substituíveis que ofereçam a
possibilidade de praticar diferentes técnicas de bandagem e imobilização.
O Kit de simulação deve ser fornecido numa mala de transporte e deve
conter no mínimo os seguintes itens: Conjunto de ferimentos com no
mínimo 12 feridas laceradas; com acessórios de maquiagem, contendo no
mínimo os seguintes itens: 01 cola para ferida, 02 espátulas, 4 cores de
maquiagem em pó sendo branco, azul, marrom e vermelha; no mínimo 1
frasco de sangue artificial (água mais corante) para maquiagem,
coagulante; cera para modelar feridas; e cola para as feridas adesivas. Peso
aproximado: 2-3 kg. Deve ter manual de instruções em português e
garantia mínima de 1 ano. (material hospitalar)
Unid
8
15
Manequim braço geriátrico para treinamento de punção venosa.
Características mínimas: deve ser fabricado em material látex de alta
resistência que possibilite o uso frequente. Deve permitirvenopunção em
fossa anticubital ou dorso da mão. Deve oferecer veias que mudam de
posição ou desaparecem no momento da colocação do cateter, tal como
ocorre normalmente em idosos. Deve ter pele de textura bem fina em
látex. Deve acompanhar no mínimo 3 frascos plásticos com
aproximadamente 200 ml para simulação de sangue artificial, deve possuir
sistemas de veias e deve permitir acesso às veias medial, basílica e
cefálica; sendo estas palpáveis dando oportunidade a escolha do local da
punção e preparo. Deve permitir a troca da pele e das veias. Deve
aproximadas entre 70 a 74 cm ( comprimento) x 15 a 19 cm (altura) x 12
a14 cm ( largura); O peso máximo aproximado do manequim deve ser de
3,5 kg. Deve ter manual de instruções em português e garantia mínima de
1 ano.(material hospitalar)
Unid
13
16
Manequim de braço para treinamento de injeções. O manequim deverá
ter a cor da pele e deverá ser fabricado em material resistente tem látex ou
silicone que possibilite o uso frequente. Características mínimas: Deve
permitir acesso às veias basílica, cefálica, intermédia do cotovelo e veias
periféricas. Deve permitir realização de punção intravenosa e
Unid
15
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intramuscular com líquidos e injeções intradérmicas em 2 diferentes
pontos. Deve possuir veias palpáveis e substituição da pele e do conjunto
de veias. Deve acompanhar no mínimo 3 frascos de sangue artificial com
aproximadamente 200 ml. Deve possuir sistemas de veias, manual de
instruções em português. Medidas aproximadas: 74 cm ( comprimento) x
19 cm ( altura) x14 cm ( largura); Peso aproximado: 3,0 a 3,5 kg. Deve ter
manual de instruções em português e garantia mínima de 1 ano. (material
hospitalar)
17
Manequim de mão tamanho adulto para injeções intravenosas na cor
da pele, feito em material resistente em látex ou silicone de alta resistência
que possibilite seu uso frequente. Características mínimas: Deve possuir
veias palpáveis e com características que aproximem da mão real. Deve
permitir utilização tanto para coleta de sangue como também para injetar
líquidos. Deve ser fornecido com suporte de ferro com
aproximadamente 50cm e recipiente de plástico de aproximadamente
200ml para simulação de sangue artificial. Deve conter pele para mão, kit
de veias de borracha flexível para braço/mão e recipiente para sangue
artificial (água mais corantes). Deve ter manual de instruções em
português e garantia mínima de 1 ano. (material hospitalar)
Unid
15
18
Manequim para cuidados de paciente criança. Réplica de uma criança
de três a cinco anos de idade em material sintético, impermeável com pele
realística. Deve conter: cabeça, quadril, braços, joelhos e pernas com
articulações flexíveis e móveis. Deve permitir a realização simulada de
cuidados de higiene corporal (banho) e oral com língua móvel,
administração de dietas por sondanasogástrica e orogástrica e aspiração de
conteúdo gástrico. Deve permitir aplicação de injeções intramusculares em
músculos deltóide, vasto lateral e glúteo, cateterização (sondagem) vesical
masculina e feminina (bissexual), com testículos palpáveis e administração
de enemas. Medidas e dimensões aproximadas: 85 a 95cm de
comprimento e peso: 10 a 11Kg. Garantia mínima de 12 meses e manual
de instruções em português. (material hospitalar)
Unid
5
19
Manequim para treinamento de cuidados de enfermagem ao paciente
recém-nascido. Réplica de uma criança de zero a oito semanas de idade,
em material sintético, impermeável e lavável, contendo: cabeça móvel
articulada com o corpo, com fontanelas anterior e posterior e sutura
coronal e sagital realísticas e palpáveis, quadril, braços e pernas com
articulações móveis e flexíveis e dedos articulados. O manequim deve
permitir a realização de: Injeções intramusculares nos músculos deltóide,
vasto lateral e glúteo; intravenosas em veias da cabeça, braços, pernas e
pés; cuidados de higiene corporal (banho) e técnicas de bandagem;
sondagem nasogástrica e orogástrica; cuidados com ostomia; cuidados
com o umbigo (coto umbilical) punção no calcanhar e
dedos; cateterização(sondagem) vesical masculina e feminina (bissexual),
intercambiável, com testículos palpáveis no manequim masculino;
administração de enema por via anal. Medidas e dimensões aproximadas:
48 a 55 cm de comprimento, peso: 3 a 4 Kg e perímetro cefálico de
aproximadamente 33cm. Deve acompanhar bolsa para transporte. Garantia
mínima de 12 meses e manual de instruções me português. (material
hospitalar)
Unid
4
20
Manequim simulador adulto para cuidados básicos. Características
mínimas: Boneco em formato humano, adulto, bisexual, com genitálias
Unid
4
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removíveis, na cor da pele, fabricado em material plástico durável,
inquebrável e à prova d’água e também flexível. Tamanho mínimo 1,5
metros. Peso aproximado de 15kg. Deve possibilitar higiene pessoal,
limpeza com próteses parciais removíveis; Levantamento e mobilização do
paciente; Enfaixamento, curativo, inclusive curativo em amputação;
Irrigações: olho, ouvido, nariz, estômago, intestino, bexiga; Injeções:
intramuscular e subcutânea; Lavagem e gavagem nasogástricas;
Tratamento com oxigênio, respiração artificial; Cuidados com a
traqueotomia; Cateterização masculina e feminina; Cuidados com ostomia
(colostomia); Administração de enema. Deve permitir movimentos
naturais e articuláveis dos braços, pernas e juntas. A cintura deve ser
flexível para permitir que o manequim possa permanecer na posição
sentada. As seções de pulmão, coração, estômago, bexiga e intestino
devem ser removíveis e adaptáveis com vedação da drenagem para
facilitar a limpeza. A bexiga e a seção intestinal devem serlivre de
vazamentos e conectadas a genitália externa para permitir a cateterização.
Todos os locais habituais para a aplicação de injeções devem possuir
almofadas especiais (6 ao todo) que permitem repetidas aplicações. Deve
ter manual de instruções em português e garantia mínima de 1 ano.
(material hospitalar)
21
Manequim simulador avançado para cateterização feminina.
Características mínimas: bexiga de plástico com volume de
aproximadamente 400ml para simulação de urina. Deve possibilitar a
palpação e avaliação ao exame físico. Deve apresentar simulação de urina
ao inserir o cateter através da uretra (urina artificial -água) simulando
como em um paciente real. . Medida aproximada: 43 cm ( largura) x 25 cm
( profundidade) x 30,5 cm ( altura); Peso aproximado: 6,0 kg. Deve
acompanhar: 01 Cateter, 01 Sacola com para transporte e
acondicionamento do manequim. Deve ter manual de instruções em
português e garantia mínima de 1 ano.(material hospitalar)
Unid
6
22
Manequim simulador avançado para cateterização masculina. O
simulador deve representar um abdome humano, masculino.
Características mínimas: bexiga de plástico com volume de
aproximadamente 400ml para simulação de urina. Deve possibilitar a
palpação e avaliação ao exame físico. Deve apresentar simulação de urina
ao inserir o cateter através da uretra (urina artificial-água) simulando como
em um paciente real. Medida aproximada: 43 cm ( largura) x 25 cm (
profundidade) x 30,5 cm ( altura); Peso aproximado: 6,0 kg. Deve
acompanhar: 01 Cateter, 01 Sacola com para transporte e
acondicionamento do manequim. Manual de instruções em Português e
garantia mínima de 1 ano. (material hospitalar)
Unid
6
23
Manequim, modelo de amarrar para o exame das mamas: Molde de
silicone de alta qualidade de um tórax feminino com mamas de tamanho
médio, na cor da pele, com características aproximadas da mama humana
feminina. O modelo deve possibilitar a pratica do exame das mamas. Deve
possibilitar o exame e autoexame das mamas em posição ereta e deitada.
Deve possuir no mínimo as seguintes alterações provavelmente benignas e
malignas de diferentes formas e estágios: - 2 alterações provavelmente
benignas; - 4 alterações provavelmente malignas; -2 alterações típicas. O
modelo deve ser fornecido com talco, cintos de fixação, suporte e mala de
transporte. Medidas aproximadas de 56 ( largura) x 44 ( altura) x 24 cm (
profundidade), peso aproximado de: 11 a 12 kg. Deve ter garantia mínima
Unid
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de 12 meses a partir da entrega e manual de instruções em português.
(material hospitalar)
24
Manequim, simulador avançado de cuidados com o paciente adulto
(homem ou mulher ou bissexual) e gerenciamento de vias aéreas.
Características mínimas: Modelo no formato humano, tamanho adulto,
com imitação da cor da pele, fabricado em material látex, resistente. Deve
ser articulável com capacidade para imitar movimentos humanos, deve
possuir cabeça articulada e anatomia realista (imitando anatomia humana),
deve possuir braço avançado para o treino de injeções com sangue
artificial; deve permitir os seguintes procedimentos práticos: Injeções e
infusão - injeções intramusculares com líquidos em oito principais regiões
(deltóide, glútea, femoral, etc..). O braço realístico para treino de injeções
modelo avançado deve permitir a tomada de pulso e aplicações de injeções
intravenosas nas seguintes veias: veia basílica, veia cefálica, veia
intermédia do cotovelo, intramusculares e subcutâneas. O sistema de veias
deve permitir alimentação com sangue artificial. Deve permitir o
gerenciamento das vias aéreas e manobras de
Reanimação Cardiorespiratória. Deve permitir as seguintes
práticas: Intubação orofaríngea, nasofaríngea e digital - Introdução de tubo
endotraqueal, - Ventilação artificial e sucção - Inflação do manguito
(Cuff). - manobras para a reanimação cardiorespiratória (RCP). mandíbula móvel (movimento gaveta). -comparação das pupilas (uma
delas deve ser dilatada). - movimentação realista da expansão do tórax na
insuflação, ponto anatômico para o processo xifóide (umbigo, mamilos e
esterno). O tórax deve possuir um sistema de plataforma e mola que são
calibradas para simular a resistência natural do corpo em um paciente
adulto. - ventilação artificial tipo bolsa-máscara, reanimadores (AMBU) e
ventilação mecânica.Deve permitir outros procedimentos como:
lavagem nasogástrica e gastrolavage (reservatórios internos e removíveis)
- irrigação nos olhos, ouvidos, nariz, estômago, intestino e bexiga simulação de cuidados com ostomia (colostomia, ileostomia e
suprapúbica, todas conectadas a reservatórios internos que devem ser
removíveis - cateterização: genitálias masculina e feminina com suas
respectivas anatomias internas - introdução de sondas vesical, uretral e
retal - esfregaços papanicolau e lavagens vaginais. - administração
de enema - técnicas de bandagens Tamanho aproximado do boneco de
1,70m. Deve ter manual de instruções em português e garantia mínima de
1 ano. Deve fornecer treinamento para 5 pessoas por no mínimo 2
dias.(material hospitalar)
Unid
7
25
Monitor Multiparâmetro. Características mínimas: Tela
de aproximadamente 10.4” (800X600) tipo TFT LCD (transistor de
película fina), Colorida. Configuração Básica: ECG, SpO2, PANI,
Respiração, Temperatura. Exibição de 9 curvas. Bateria Li-ion com
duração de no mínimo 2hr. ECG, SpO2 e PANI com 3 derivações. 13 tipos
de análises de arritmia. Análise Segmento ST – todas as derivações.
Análise Padrão de VFC. O aparelho deve armazenar até 20 eventos. Deve
fazer cálculo de drogas, FC e Fr padrão. Deve conter cartão SD para
atualização de software . Deve possuir indicador de equipamento ligado à
rede elétrica e bateria. Deve conter alça para transporte. Dimensões
aproximadas: 265 x 275 x 180 mm (alt x larg x prof). Peso aproximado:
3,5 a 3,7 kg. Deve ter opções de tradução do menu: Português (BR) ou
(PT), Inglês. Deve acompanhar manual em português. Deve ter garantia
Unid
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mínima de 1 ano e manual de instruções em português. Deve fornecer
treinamento para 5 pessoas por no mínimo 2 dias. (material hospitalar)
26
Otoscópio que permita a visualização do canal do ouvido e do
tímpano. Deve permitir otoscopia. Características mínimas: A cabeça
deve ser resistente a impactos. Deve conter conexão para pêra de
insuflação. Deve ter acoplamento por sistema de rosca. A lente deve ser
giratória com, no mínimo, aumento de 3x. Os espéculos de ouvidos devem
estar inclusos e devem ser reutilizáveis,autoclaváveis, nos tamanho
2,4mm, 3,0 mm, 4,0mm e 5,0mm ou podem ser espéculos descartáveis (se
descartáveis devem estar inclusos pelo menos 5 unidades de cada medida).
O cabo deve ser em material tipo alumínio ou metal cromado com
revestimento em PVC ou borracha ou com capa antiderrapante revestindo
o cabo. A transmissão de luz deve ser por fibra ótica. A lâmpada deve
serhálogena de no mínimo 2,2V a 2,5V. Alimentação deve ser por pilhas
AA (devem estar inclusas). Deve ter botão liga e desliga. Deve ter estojo
para transporte, Deve ter manual de instruções em português, garantia
de 1 ano. (material hospitalar)
Unid
16
27
Oxímetro de pulso portátil. Deve medir e mostrar valores confiáveis
da frequência cardíaca e da SpO2. Para ligar, possuir um botão único para
fácil operação, permitir a visualização através de um visor grande, de
preferências com luzes vermelhas. Deve possuir indicador de pulso.
Deverá iniciar a medição automaticamente após a colocação do dedo sob o
sensor na porção interior. Necessidades aproximadas: Faixa de Medição de
Saturação: 35 – 100%. Precisão de SPO2: 70 à99% Faixa de Medição de
Pulso: 30 à 250 bpm. Deve possuir alarme sonoro e visual. Tamanho
compacto, portátil com peso entre 30 e 45g (sem pilhas) e dimensões de
aproximadamente 5 à 7 cm de comprimento X 3 à 5 cm de largura.
Alimentação deverá ser através de pilhas, de preferência alcalinas “AAA”,
sendo que estas deverão preferencialmente acompanhar o produto. Seu
desligamento deve ser automático após aproximadamente 7 à 10 segundos
sem atividade. Deve incluir cordão para o pescoço e manual de instruções.
Garantia mínima de 12 meses a partir da entrega. (material hospitalar)
Unid
21
28
Simulador avançado para treinamento de Reanimação
Cardiorrespiratória (RCP) no recém-nascido. Simulador para prática de
manobra de reanimação cardiorrespiratório (RCP) no recém-nascido,
permitindo, reanimação neonatal, gerenciamento de vias aéreas e acesso
vascular umbilical. Deve possuir cabeça, braços e pernas articulados e
anatomia realísticas, contendo pontos de orientação anatômicos (umbigo,
mamilos e esterno). Deve apresentar sistema de ventilação artificial (tipo
bolsa-máscara, reanimadores – AMBU - e ventilação mecânica), com
movimento realístico da expansão do tórax durante a insuflação. Deve
permitir visualização da técnica empregada para manobra (profundidade
de compressão e posição das mãos do treinando) com simulação da
resistência natural do corpo de um paciente recém-nascido. Deve
possibilitar inclinação da cabeça, elevação do queixo e posicionamento da
mandíbula. Deve simular o padrão das vias aéreas abertas e obstruídas por
flexão e hiperextensão do pescoço. Deve permitir intubação orotraqueal no
mínimo e introdução do tubo de intubação. Deve proporcionar comparação
de alteração pupilar (no mínimo em um a pupila deverá estar alterada).
Deve sinalizar por meio de alarme sonoro quando o emprego da técnica
estiver incorreta. Deve operar com frequência em padrão internacional
com exercício e exame de operação e reposta por meio da pulsação em no
Unid
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mínimo um ponto no manequim e com níveis diferentes de sensibilidade.
Deve apresentar coto umbilical com duas artérias e uma veia, capaz de
simular pinçamento, cateterização umbilical e infusão ou aspiração de
líquidos. Deve ter sistema de veias para alimentação com sangue artificial
e refluxo sanguíneo. Deve ser Bivolt. Deve acompanhar dispositivo que
permita visualização dos parâmetros empregados durante a manobra,
manual de instruções em português, cabos, controle remoto sem fio,
máscaras e maleta ou bolsa para transporte. Peso e dimensões aproximados
de uma criança com idade entre 2 a 4 meses. Garantia de no mínimo 12
meses e manual de instruções em Português ou Inglês. (material
hospitalar)
29
Simulador de braço Infantil para Prática de Injeção na Veia. Modelo
de braço em material sintético que permita simular as condições realísticas
da pele e com alta durabilidade, permitindo treinamento das técnicas de
injeções intravenosas com líquido, intramusculares (deltóide) com líquidos
e transfusão sanguínea. Deve proporcionar acesso às veias do braço,
cotovelo e periféricas para amostras de sangue. Deve reproduzir a
sensação da agulha penetrando a pele. Deve apresentar veias palpáveis ao
toque e simulação de refluxo sanguíneo, permitindo que o sangue reflua
quando a agulha for inserida na pele e atingir a veia, indicando o sucesso
da técnica. Deve possuir um sistema que permita a substituição da pele e
do conjunto de veias. Deve acompanhar no mínimo um sistema de veias
(descritas acima), sangue artificial em pó, frascos de plástico ou vidro para
acondicionamento do sangue artificial durante a técnica de punção venosa.
Deve ter garantia do fabricante de no mínimo 12 meses e assistência
técnica e manual de instruções em português.(material hospitalar)
Unid
13
30
Simulador de cabeça infantil para prática de injeção na veia. Réplica
de uma cabeça de criança com idade aproximada de seis meses, em
material em material sintético, impermeável, que represente a cabeça de
uma criança de seis meses, com pele de simulação realística, inclusive cor
e veias artificiais. Veias palpáveis ao toque. Deve conter sistema de
reservatório para injeção de líquidos e punção por cateter agulhado
(escalpe) em no mínimo dois tamanhos diferentes (24G a 27G), permitindo
refluxo do sangue, indicativo de técnica correta. Deve acompanhar sangue
artificial em pó, frascos plásticos de acondicionamento do sangue
artificial, sistema de veias para fluxo do sangue artificial e maleta ou bolsa
para transporte. Deve ter garantia mínima do fabricante de 12 meses e
assistência técnica e manual de instruções em português e garantia mínima
de 1 ano. (material hospitalar)
Unid
7
31
Simulador de Perna Infantil para Prática de Injeção na Veia. Réplica
de uma perna infantil de uma criança com três a cinco anos de idade, em
material sintético, impermeável que permita simular em condições
realísticas a punção das veias da perna e pé. Apresente condições
realísticas da pele, inclusive cor, capaz de reproduzir a sensação da agulha
penetrando a pele e o retorno do sangue, indicativos do sucesso da técnica.
Manual de instruções em português e garantia mínima de 1 ano. (material
hospitalar)
Unid
11
32
Simulador para ausculta pulmonar e cardíaca pediátrico. Aparelho
que permita simular no mínimo os sons cardíacos: defeito do septo atrial,
estenose da aorta, estenose da valva pulmonar, sons normais, canal arterial
e defeito do septo ventricular, no mínimo os sons pulmonares: asma,
Unid
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brônquica, crepitações grossa, crepitações finas, sons normais,
pneumonia, lobar, traqueal, respiração asmática, estridores e no mínimo os
sons de voz: tosse, choro, respiração dificultada, espirros, respiração
asmática e “gurgling” ou borbulhante de uma criança de idade até quatro
anos. Deve operar por controle remoto sem fio (wireless) por meio de
método simples (ligar e selecionar os sons desejados) com controle de
volume e ritmo. Deve permitir ausculta por qualquer estetoscópio. Deve
possuir entrada para conexão de sistema de som ou auto-falantes,
possibilitando a utilização em sala de aula. Deve acompanhar torso, cabo
de força para conexão em tomada, controle sem fio, manual de instruções
em português e bolsa para transporte. Deve ter garantia mínima de 12
meses e assistência técnica. (material hospitalar)
33
Balança digital portátil de campo, com no mínimo as seguintes
características: Balança que permita avaliação de peso em quilos, cuja
capacidade de pesagem seja entre 150 a 200 Kg, com graduação de
pesagem em gramas (0,1 Kg) e visor que permita visualização do peso
aferido em visor digital em cristal líquido. Deve possuir plataforma em
vidro temperado de alta resistência com no mínimo6mm de espessura ou
em aço inox. Sistema de alimentação por pilhas AAA ou baterias. Deve
ligar automaticamente ao subir na balança e deve ter desligamento
automático. Deve ser equipada com pelo menos quatro sensores de
calibração de peso. Dimensões aproximadas da plataforma: 33 a 36 cm de
comprimento X 33 a 36 cm de largura. Deve ter garantia mínima de 12
meses e e manual de instruções em Português. (material hospitalar)
Unid
27
34
Aparelho de Pressão Infantil. Características
mínimas: esfigmomanômetro aneróide, resistente a quedas, pêra e válvula
para de deflação. Manômetro mecânico com escala de 0 a 300mmHg e
rotação de 360º. Braçadeira com fecho em velcro de circunferência
aproximada entre 10 a 23 cm. Deve acompanhar bolsa para
acondicionamento. Deve ter garantia mínima do fabricante de 12 meses e
manual de instruções em português. Garantia mínima de 1 ano. (material
hospitalar)
Unid
21
35
Estetoscópio pediátrico. Auscultador de aço inoxidável específico para
ausculta de pacientes pediátricos com sino de 2.5cm. Confeccionado em
tubo de lúmen único, olivas substituíveis. Deve proporcionar a ausculta
biauricular (conjunto) com campânula, auscultador duplo em
aço inoxidável e diafragma de alta sensibilidade, resistente e removível e
ajuste de pressão e rosca. Deve conter bolsa ou estojo ou caixa para
acondicionamento. Garantia mínima de 12meses e manual de instruções
em português (material hospitalar)
Unid
35
LOCAL DE ENTREGA: UFMT - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE MATO GROSSO. Os materiais devem ser entregues da seguinte forma:
Local de
entrega:
Todos os itens (1 a 37), quando solicitados pelo Campus Universitário de Sinop,
deverão ser entregues no Campus da UFMT em Sinop, aos cuidados de
Fabrício Zuanazzi, no seguinte endereço: Av. Alexandre Ferronato, 1200, setor
industrial norte - CEP 78557-267, Sinop-MT;
Os itens: 3, 4, 5, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28,
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29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 quando solicitados pelo Campus de Rondonópolis
deverão ser entregues no Campus da UFMT em Rondonópolis, aos cuidados do
professor solicitante, no seguinte endereço: Rodovia MT 270, Km 06, CEP
78735-901, Rondonópolis-MT;
Os itens: Itens 1, 2, 3, 8, 11, 27, 35 quando solicitados pelo Campus de Cuiabá
deverão ser entregues no Campus da UFMT em Cuiabá, no Almoxarifado
Central, endereço: Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Bairro Boa Esperança.
Cuiabá - MT - 78060-900, Cuiabá-MT;
O item 15 quando solicitados pelo Campus de Barra do Garças deverão ser
entregues no Campus da UFMT em Barra do Garças-MT, aos cuidados de
Danilo Silva, endereço: Av. Senador Valdon Varjão, nº 6.390, CEP 78.600-000,
Barra do Garças - MT.
Todos os itens deverão ser entregues mediante apresentação de Empenho pelo
contratante e de acordo com as necessidades deste órgão.
ESTIMATIVA DE CUSTOS
Item
Qtde
(A)
Preço 1
(R$)
Preço 2
(R$)
Preço 3
(R$)
Preço 4
(R$)
Preço 5
Preço
(R$) Médio (B)
Total
(A x B)
1
18
339,00
274,30
275,00
-
-
296,10
5329,80
2
43
260,00
350,00
297,85
228,00
-
283,96
12210,28
3
6
134554,90
156000,00
166542,50
103000,00
-
140024,30
840146,10
4
22
424,99
323,00
389,00
456,55
-
398,39
8764,58
5
16
173,00
163,50
245,00
-
-
193,83
3101,28
6
4
961,36
1216,70
873,39
-
-
1017,15
4068,60
7
2
1589,00
1414,99
1099,09
1160,00
-
1315,77
2631,54
8
5
2990,00
1289,07
2193,00
-
-
2157,36
10786,80
9
9
5092,00
4000,00
3720,00
-
-
4270,67
38436,03
10
13
231,05
171,65
145,00
-
-
182,57
2373,41
11
10
884,00
839,90
913,88
1322,00
-
989,95
9899,50
12
6
5400,00
4960,00
5685,00
5348,33
32089,98
13
7
503,86
629,00
463,45
-
-
532,10
3724,70
14
8
1916,00
1008,00
958,00
1500,00
-
1345,50
10764,00
15
13
5452,00
3400,00
2900,00
-
-
3917,33
50925,29
16
15
2360,00
1479,00
1500,00
894,99
-
1558,50
23377,50
17
15
1500,00
1334,00
1240,00
1800,00
-
1468,50
22027,50
18
5
6720,00
3500,00
2800,00
-
-
4340,00
21700,00
19
4
2000,00
2228,00
2300,00
-
-
2176,00
8704,00
20
4
10200,00
8375,00
5400,00
-
-
7991,67
31966,68
Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4
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M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O
FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I D A D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O
– FUFMT
21
6
1900,00
2858,99
2800,00
2076,00
-
2408,75
14452,50
22
6
1900,00
2893,99
2800,00
2076,00
-
2417,50
14505,00
23
5
2800,00
3640,00
3540,00
-
-
3326,67
16633,35
24
7
21000,00
11300,00
9100,00
-
-
13800,00
96600,00
25
7
7990,00
6298,00
6546,00
-
-
6944,67
48612,69
26
16
274,90
208,00
230,00
249,99
-
240,72
3851,52
27
21
314,94
380,00
350,00
-
-
348,31
7314,51
28
10
4757,78
9995,00
9100,00
-
-
7950,93
79509,30
29
13
1200,00
2000,00
1900,00
1680,00
-
1695,00
22035,00
30
7
800,00
2800,00
2055,00
2340,00
-
1998,75
13991,25
31
11
1000,00
1500,00
936,00
-
-
1145,33
12598,63
32
9
-
12500,00
7690,00
-
-
10095,00
90855,00
33
27
120,50
129,11
158,90
-
-
136,17
3676,59
34
21
167,99
142,28
150,95
-
-
153,74
3228,54
35
35
680,00
489,00
512,63
-
-
560,54
19618,90
R$
1.590.510,35
TOTAL GLOBAL
Justificativa das Cotações: O item 32, que apresenta apenas 2 orçamentos teve a seguinte
justificativa: foram enviados vários pedidos de orçamento, sem resposta, conforme
comprovado nos autos e para os orçamentos recebidos deste item houve disparidade de
valores, devido a condições de mercado, ofertas que incluem o frete no valor do produto.
Também não foi possível verificar outro fornecedor para este item no mercado. Houve
também dificuldade em receber orçamentos das empresas e percebeu-se que se trata de um
mercado um pouco restrito para o objeto em questão (manequins e simuladores). Os
orçamentos recebidos que apresentavam ofertas de mesma marca com grande variação de
preços foram suprimidos assim como os orçamentos discrepantes pois os mesmos poderiam
influenciar negativamente no preço médio do produto.
Responsável pela pesquisa
Unidade: DIRETORIA
Servidor: ANA PAULA MULLER
Participações autorizadas pela coordenação de compras
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA FLORESTAL (FENF)
Item 1 - 3 unid
Item 2 - 5 Unid
DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA VETERINÁRIA (FAMEV)
Item 2 - 5 Unid
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BÁSICAS E PRODUÇÃO ANIMAL
(FAMEV)
Item 2 - 1 Unid
Item 8 - 1 Unid
Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4
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M I NI S T É RI O DA E D UC AÇ A O
FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I D A D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O
– FUFMT
Item 11 - 1 Unid
Item 27 - 1 Unid
Item 35 - 1 Unid
DIRETORIA (FM)
Item 2 - 2 Unid
Item 3 - 1 Unid
Item 33 - 2 Unid
DEPARTAMENTO DE QUÍMICA (ICET)
Item 3 - 1 Unid
DEPARTAMENTO DE ALIMENTOS E NUTRIÇÃO (FANUT)
Item 3 - 1 Unid
COORDENAÇÃO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO EM
ENFERMAGEM (ICEN-CUR)
Item 3 - 1 Unid
Item 4 - 2 Unid
Item 5 - 2 Unid
Item 9 - 1 Unid
Item 10 - 1 Unid
Item 11 - 1 Unid
Item 12 - 1 Unid
Item 13 - 2 Unid
Item 14 - 1 Unid
Item 15 - 1 Unid
Item 16 - 1 Unid
Item 17 - 2 Unid
Item 18 - 1 Unid
Item 21 - 1 Unid
Item 22 - 1 Unid
Item 23 - 2 Unid
Item 24 - 1 Unid
Item 25 - 1 Unid
Item 26 - 2 Unid
Item 28 - 1 Unid
Item 29 - 1 Unid
Item 30 - 1 Unid
Item 31 - 1 Unid
Item 32 - 1 Unid
Item 33 - 2 Unid
Item 34 - 5 Unid
Item 35 - 2 Unid
Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4
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– FUFMT
DIRETORIA (ICEN-CUR)
Item 4 - 10 Unid
Item 5 - 4 Unid
Item 8 - 2 Unid
Item 9 - 4 Unid
Item 10 - 7 Unid
Item 11 - 4 Unid
Item 12 - 3 Unid
Item 13 - 1 Unid
Item 14 - 3 Unid
Item 15 - 5 Unid
Item 16 - 6 Unid
Item 17 - 7 Unid
Item 21 - 1 Unid
Item 22 - 1 Unid
Item 23 - 1 Unid
Item 24 - 4 Unid
Item 25 - 1 Unid
Item 26 - 2 Unid
Item 27 - 12 Unid
Item 28 - 3 Unid
Item 29 - 2 Unid
Item 30 - 2 Unid
Item 31 - 2 Unid
Item 32 - 2 Unid
Item 33 - 13 Unid
Item 34 - 6 Unid
Item 35 - 22 Unid
COORDENAÇÃO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA
(ICBS-CUA)
Item 15 - 1 Unid
DIRETORIA DO HOSPITAL VETERINÁRIO (ICS-CUS)
Item 25 - 3 Unid
Item 26 - 2 Unid
1. PRAZO DE ENTREGA
Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4
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– FUFMT
O total do objeto empenhado deverá ser entregue de uma única vez no prazo máximo de até
30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho / Ordem de
Fornecimento.
2. MODO DE RECEBIMENTO
O recebimento definitivo deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Em sendo detectado vícios ou defeitos, o contratado será notificado para corrigi-los no prazo
de até 15 (quinze) dias.
A notificação suspenderá o prazo de recebimento, passando a contar a partir da nova entrega
do objeto.
A notificação a contratada sobre vícios ou defeitos será realizada pela contratante responsável
pelo recebimento do bem.
3. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias, contados do recebimento definitivo do
objeto.
No corpo da Nota Fiscal a contratada deverá indicar os dados bancários para o recebimento do
valor.
A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na
habilitação.
Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, a contratada será
notificada
pela
Coordenação
Financeira
para
proceder
à
regularização.
A contratada, depois de notificada, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à
regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, a Coordenação
Financeira certificará o fato e submeterá o assunto a PROAD – Pró-reitoria Administrativa.
Caso a documentação esteja disponível na internet, a própria Coordenação Financeira poderá
baixá-la e carreá-la aos autos, sem necessidade de comunicar o fato à contratada.
Em havendo atraso no pagamento, o valor poderá ser corrigido, pro rata die, pelo IPCA ou
outro índice que venha a substituí-lo.
4. EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
Habilitação/Qualificação
Documento
Habilitação Jurídica
Art. 28, II, da LLC
Regularidade Fiscal
Art. 29 da LLC
Qualificação Técnica
Qualificação Econômico-Financeira
Exigência
Sim Não
x
x
x
Garantia
Índices
x
x
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– FUFMT
Certidão de falência
x
Capital ou
Patrimônio Líquido
x
Declaração informando a empresa responsável pela
assistência técnica em Território Nacional
Documento
declaratório
x
Cumprimento do disposto no art. 7, XXXIII, CF/88
Declaração
x
5. PENALIDADES
5.1 Garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração, e deverá ser descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem
prejuízo das multas previstas no item 5.3 e das cominações legais, aquele que:
5.1.1 Deixar de entregar proposta, documentação, amostra dentro do prazo, amostra fora do
prazo e amostra fora das especificações, conforme exigido neste edital - impedimento de
licitar com a União pelo prazo de até 90 (noventa) dias.
5.1.1.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que:
a) Não encaminhar a proposta de preço ajustada ao lance final e/ou a
documentação habilitatória, via fax ou e-mail, dentro do prazo estipulado no edital.
b) Não apresentar os originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos
originais para conferência, da proposta de preço ajustada ao lance final e/ou a
documentação habilitatória, via SEDEX ou postagem similar, dentro do prazo estipulado no
edital.
c) Não entregar a amostra, entregar amostra fora do prazo disposto no edital, sem justificativa
aceita pelo pregoeiro, ou apresentar a amostra fora das especificações descritas neste Termo
de Referência.
5.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto – Impedimento de licitar com a União
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
5.1.3 Não mantiver a proposta – Impedimento de licitar com a União pelo prazo de 01 (um)
ano.
5.1.3.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade não apresentar a proposta e
documentação habilitatória na hipótese prevista no edital.
b) Após o término do item na fase competitiva, solicitar desistência ou cancelamento da
proposta ou lance, cuja justificativa apresentada não configure caso superveniente e/ou não
seja aceita pela FUFMT.
5.1.4 Não cumprir com as obrigações, inclusive quanto à garantia e assistência técnica,
dispostas neste edital – impedimento de licitar com a União pelo prazo de 01 (um) ano.
5.1.5 Comportar-se de modo inidôneo – Impedimento de licitar com a União pelo prazo de 03
(três) anos.
5.1.5.1 Incorrerá nesta penalidade o licitante que.
a) Serão considerados inidôneos os licitantes que praticarem os atos como os descritos
nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou
deteriorada.
Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4
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– FUFMT
5.1.6 Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal – Impedimento de licitar com a União
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
5.2 Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das
obrigações, ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição contida neste edital e seus
anexos, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT poderá, garantida prévia
defesa, aplicar ou propor ao fornecedor, conforme o caso, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa na forma estabelecida no subitem 5.3;
III - Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar
com a Administração, com o consequente descredenciamento no SICAF, por um prazo não
superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria Autoridade que aplicou a penalidade.
5.3 Será aplicada multa por:
I - Atraso na entrega do objeto: 1% (um por cento) por dia, até o limite de 10% (dez por
cento) incidente sobre o valor global da Nota de Empenho;
II - Inadimplemento total ou parcial: 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total da
Nota de Empenho (total) ou do valor remanescente da contratação (parcial);
III - Recusa injustificada em aceitar ou retirar a Ordem de Fornecimento dentro do prazo
estabelecido, sem prejuízo de indenizar a FUFMT em perdas e danos: 20% (vinte por cento)
do valor global da proposta;
IV - Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) incidente
sobre o valor total da Nota de Empenho.
5.4 No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da
data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou
ajuizada a dívida, consoante o art. 86, § 3º e do art. 87, § 1º da Lei nº. 8.666/93, acrescida de
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
5.5 As penalidades previstas nos incisos I, III e IV do subitem 5.2 poderão ser aplicadas
juntamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem, facultada a defesa prévia do
fornecedor, com regular processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
notificação.
5.6 Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no
Diário Oficial da União.
5.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de
licitar, o licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa aqui
prevista e das demais cominações legais.
6. VIGÊNCIA DA ARP:
A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data de
sua assinatura.
7. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA LICITANTE VENCEDORA
Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4
51
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– FUFMT
a) Responder as notificações no prazo estabelecido;
b) Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento
ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros;
c) Manter, durante toda a vigência da ARP, as mesmas condições de habilitação;
d) Efetuar o fornecimento do objeto licitado, ainda que em quantidades inferiores ao
inicialmente previsto;
e) Responsabilizar-se pela qualidade do bem fornecido, arcando com eventuais encargos
decorrentes por descumprimento dessa obrigação;
f) Oferecer garantia, conforme solicitado na descrição, para descrições omissas oferecer
garantia mínima de 12 (doze) meses a partir da data da entrega;
g) Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte o material em que se
verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos
mesmos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação que lhe for
entregue oficialmente;
h) Todas as despesas de fretes, seguros, testes, ensaios, reinspeção e demais despesas que
recaiam sobre os materiais, enviados para o conserto ou para substituição que estejam
cobertos pela garantia serão suportados pelo adjudicatário;
i) Oferecer assistência técnica em território nacional;
j) No caso de acionamento da garantia/assistência técnica, o material deve ser reparado nas
dependências da FUFMT, no local indicado, em prazo inferior a 15 (quinze) dias. Havendo
necessidade de que o equipamento seja retirado e levado para outra localidade para a
realização do reparo, o fiscal do contrato deverá autorizar a retirada. Caso prazo para reparo
seja superior a 15 (quinze) dias o equipamento deverá ser substituído por outro equivalente ou
superior no prazo, sem ônus nenhum à FUFMT;
k) Quando a assistência técnica for prestada por uma empresa terceirizada pelo adjudicatário,
esta última terá responsabilidade solidária por todos os atos praticados pela empresa indicada,
inclusive, quanto a não atendimento das solicitações da FUFMT;
l) O não cumprimento da garantia e/ou assistência técnica, quando solicitada, acarretará
sanções administrativas conforme disposto no campo “PENALIDADES”;
m)Todos os materiais deverão ser fornecidos nas opções 110V e 220V ou BIVOLT, porém as
empresa poderão oferecer modelos que possuam as versões 110V e 220V, para atendimento
do campi de Barra do Garças/Pontal do Araguaia que possuem tensão diferenciada;
n) Em caso de omissão da voltagem na descrição do item a empresa licitante vendedora
deverá entrar em contato com o solicitante para verificar a voltagem adequada;
o) no caso de acionamento da garantia/assistência técnica, o material deve ser reparado nas
dependências da FUFMT, no local indicado, em prazo inferior a 15 (quinze) dias. Havendo
necessidade de que o equipamento seja retirado e levado para outra localidade para a
realização do reparo, o fiscal do contrato deverá autorizar a retirada. Caso prazo para reparo
seja superior a 15 (quinze) dias o equipamento deverá ser substituído por outro equivalente ou
superior no prazo, sem ônus nenhum à FUFMT;
8. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA CONTRATANTE
a) Gerenciar a ARP;
Pregão Eletrônico-SRP n°060/2013 – Processo n°.23108.703489/13-4
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FU N D A Ç Ã O U N I V E R S I D A D E F E DE RAL DE M AT O GR OS S O
– FUFMT
b) Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgãos
aderentes;
c) Encaminhar cópia da ARP aos órgãos parceiros e aos órgãos aderentes;
d) Decidir sobre os pedidos de revisão de preços interpostos pela contratada;
e) Negociar, quando for o caso, a redução de preços junto à contratada;
f) Realizar pesquisas periódicas para confirmar se o preço contratado está de conformidade
com o mercado;
g) Providenciar o pagamento conforme estabelecido neste Termo de Referencia;
h) No momento do recebimento dos materiais, averiguar quanto às quantidades e qualidades
exigidas neste Termo de Referencia;
i) Após conferência dos materiais entregues averiguar quanto ao atendimento das exigências e
posteriormente atestar as Notas Fiscais do fornecedor.
9. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor a ser designado pela Pró-Reitoria
Administrativa.
10. MODALIDADE DE AQUISIÇÃO SUGERIDA
( ) Concorrência
( ) Pregão Presencial
( ) Pregão Eletrônico - Tradicional
( x ) Pregão Eletrônico - SRP
( ) Inexigibilidade de licitação
( ) Dispensa de licitação
Justificativa: Considerando a impossibilidade de se definir exatamente a quantidade a ser
demandada, além da necessidade de compras parceladas, optamos pela modalidade de
licitação denominada Pregão Eletrônico SRP, Decreto Nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, Art.
3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: I - quando,
pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou
contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a
mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou IV - quando, pela natureza do
objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela
Administração.
11. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE COMPRA
Os itens 1 e 2 serão utilizados nas disciplinas de Fisiologia Vegetal dos cursos de Agronomia,
Zootecnia e Engenharia Florestal do Instituto de Ciências Agrárias e Ambientais do CUS em
aulas práticas que acontecem no laboratório de análise de sementes.
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– FUFMT
O item 3 será utilizado no curso de Farmácia do Campus de Sinop, tendo em vista que o curso
é novo e está em fase de estruturação, necessitando assim de equipamentos a serem utilizados
em aulas práticas.
Os itens 3 a 35 serão utilizados para equipar o Laboratório de Práticas hospitalares do CUS,
bem como para aquisição futura para o curso de Medicina desta Instituição.
Houve participações de outros Campi da UFMT que foram autorizadas, conforme
justificativas que seguem nos autos.
12. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A diferença de preços na cotação, deve-se, possivelmente a fatore de mercado. Também podese atribuir a diferença de preços ao restrito mercado de bonecos hospitalares, onde não há
muita opção e as mercadorias são muitas vezes importadas. Outro fator que poderia
possibilitar a diferença entre os preços é a distância do MT das Capitais que comercializam
tais equipamentos, encarecendo o produto. No intuito de deixar o preço o mais próximo
possível do praticado no mercado, foram utilizadas ARP´s vigentes que pudessem expressar o
valor comercializado nas licitações e que se mostravam próximo ao valor praticado no
mercado.
Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2013
Elaborado por:
Revisado por:
_______________________________
_______________________________
Nome: ADRIANA APARECIDA DO VALE
KITAGAWA
Nome: ANA PAULA MULLER
Cargo/Função: TECNICO DE
LABORATORIO AREA
Unidade: DIRETORIA
Cargo/Função: CONTADOR
Unidade: SECRETARIA DA PRÓ-REITORIA
Requisitado por:
_______________________________
Nome: ANDRÉA CARVALHO - CARLA
RUDY /MARSEL/GERARDO
Cargo/Função: PROFESSORES
Unidade: ICS/ICAA/ICNHS/CUS
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– FUFMT
Anexo II
Minuta da Ata de Registro de Preço n.º ......../2013.
Pregão xxx/2013
Aos xxxx mês de xxx do ano de dois mil e doze, a Fundação Universidade Federal de
Mato Grosso - FUFMT, CNPJ nº. 33.004.540/0001-00, Fundação Pública vinculada ao
Ministério da Educação, com sede na Avenida Fernando Correa da Costa, s/n°, Cidade
Universitária Gabriel Novis Neves, Cuiabá/MT, neste ato representada pela Pró-Reitora
Administrativa Sr.ª Valéria Calmon Cerisara, RG n.º xxxx, CPF n.º xxxx, residente nesta
cidade, doravante denominada Contratante, e de outro lado a empresa xxxxxxxx, CNPJ:
xxxxxx, situada na xxxx, CEPxxxxx, cidade xxxx, telefone: xxxxx,fax , e-mail:, dados
bancários: Banco xxxxAg.xxxx, C/C:xxxx, adjudicatária do(s) itens(s) indicado(s) no
quadro abaixo, de acordo com o Pregão Eletrônico SRP n.º xxxx – Processo nº. xxxx,
neste ato representada pelo Sr. xxxx, RG n°. xxxx, CPF nº. xxxx, doravante denominada
fornecedor beneficiário, têm entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando
publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos da Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002 (Institui o Pregão); Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 (Regulamenta
o Pregão) e suas alterações; Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 (Regulamenta o Pregão
Eletrônico); Decreto nº 3.772, de 09/01/2001, alterado pelo Decreto 4.485, de
25/11/2002 (Regulamenta o SICAF); Decreto nº 7.892, de 23/11/2013 (Regulamenta o
Sistema de Registro de Preços); Instrução Normativa nº 02, de 1/10/2010 do
MPOG/SLTI (Estabelece normas para o funcionamento do SICAF); Subsidiariamente pela
Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores, pela Lei n.º 8.078, de 11.09.90
(Código de Defesa do Consumidor, Instrução Normativa nº 5 de 21/07/1995, do extinto
MARE; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto nº 6.204, de 05/09/2007
(Regulamento da LC 123/2006eOutras legislações complementares e pertinentes ao
objeto licitado e demais exigências deste edital e seus anexos.
1. OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de
MATERIAL PERMANENTE – EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES,
visando atender as demandas dos campi da FUFMT no período de 2013/2014.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Item
Descrição
Unid
Qtd
Valor Unit.
VALOR GLOBAL
Valor Total
R$
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3. VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses (xx/xx/xx a
xx/xx/xx), considerando-se para fins de eficácia legal a data de sua assinatura.
4. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
5.1 O órgão gerenciador será o XXXX
5.2 São participantes os seguintes órgãos:
a)
XXXX;
b)
XXXX;
c)
XXXX.
5.
LOCAL DE ENTREGA
6.1
Órgão Gerenciador: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
6.2
Órgãos Participantes:
a) XXXX;
b) XXXX;
c) XXXX.
6.
PRAZO DE ENTREGA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
7. CONDIÇÕES GERAIS
8.1 As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo
n.°xxxxxxxxxxxx integram esta Ata de Registro de Preço, assim como todas as regras
do edital e seus anexos, independentemente de transcrição;
8.2 O Editalpoderá ser encontrado no site: http://www.ufmt.br
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes
legais da fundação Universidade Federal de Mato grosso e do Fornecedor Beneficiário.
________________, ______ de _________________de 2013.
VALERIA CALMON CERISARA
PROAD/FUFMT
Representante legal
Fornecedor
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