II SÉRIE
DIÁRIO
DA REPÚBLICA
Segunda-feira, 16 de Agosto de 2010
Número 158
ÍNDICE
PARTE C
Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros:
Despacho n.º 13135/2010:
Reconhece a Fundação Brazelton/Gomes-Pedro para as Ciências do Bebé e da Família. . . . 43793
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género:
Despacho n.º 13136/2010:
Nomeação como coordenadora da Delegação do Norte da Comissão para a Cidadania e para
a Igualdade de Género da licenciada Rosa Faria Oliveira Pinto Moreira . . . . . . . . . . . . . . . . 43793
Despacho n.º 13137/2010:
Delegação de competências no licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano . . . . . . . . . . . . 43793
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério do Ambiente
e do Ordenamento do Território e Município da Covilhã
Contrato n.º 525/2010:
Adenda ao contrato-programa «Piscinas de lazer do complexo desportivo da Covilhã» . . . . 43794
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Secretaria-Geral:
Despacho (extracto) n.º 13138/2010:
Exoneração do conselheiro de embaixada, pessoal diplomático, Fernando Manuel de Jesus
Teles Fazendeiro a exercer o cargo de subdirector-geral da DGACCP. . . . . . . . . . . . . . . . . . 43794
Despacho (extracto) n.º 13139/2010:
Nomeação do conselheiro de embaixada, pessoal diplomático, António Manuel Pestana de
Noronha Gamito para o cargo de subdirector-geral da DGACCP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43794
Despacho (extracto) n.º 13140/2010:
Exoneração do conselheiro de embaixada, pessoal diplomático, António Manuel Pestana de
Noronha Gamito, a exercer o cargo de director de serviços das Américas, da DGPE . . . . . . 43795
Aviso n.º 16249/2010:
Convoca os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum de recrutamento de um
posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior aberto pelo aviso n.º 10771/2010,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de Maio de 2010, para a realização
da prova de conhecimentos e notifica os candidatos excluídos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43795
Despacho (extracto) n.º 13141/2010:
Prorrogação do prazo de apresentação em Posto e nos Serviços Internos do Ministério dos
Negócios Estrangeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43795
43774
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Direcção-Geral dos Impostos:
Despacho n.º 13142/2010:
Designação de substituto legal do director-geral dos Impostos, no período de 2 a 6 de Agosto
de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43795
Direcção-Geral do Orçamento:
Declaração n.º 171/2010:
Publicação dos mapas I a IX, modificados em virtude das alterações efectuadas até 30 de
Junho, respeitantes ao Orçamento do Estado de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43795
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração
Interna
Despacho n.º 13143/2010:
O Governo Civil do Distrito de Bragança concede autorização de condução de viaturas do
Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43819
Despacho n.º 13144/2010:
O Governo Civil do Distrito da Guarda concede autorização de condução de viaturas do
Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43820
Ministério da Defesa Nacional
Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa:
Despacho n.º 13145/2010:
Nomeação para desempenhar funções de secretariado nesta Direcção-Geral do primeiro-marinheiro João Marreiros Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43820
Despacho n.º 13146/2010:
Nomeação do 1SAR António Francisco Lança Casimiro, com efeitos a 1 de Setembro de
2010, para exercer o cargo técnico de energia EINATO, em substituição do SAJ Mário Manuel
Geleia da Silva, que fica exonerado do cargo em 31 de Agosto de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . 43820
Instituto da Defesa Nacional:
Despacho (extracto) n.º 13147/2010:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado . . . . . . . 43820
Exército:
Despacho n.º 13148/2010:
Subdelegação de competências no director de Infra-Estruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43820
Despacho n.º 13149/2010:
Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do
Exército . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43820
Ministério da Administração Interna
Secretaria-Geral:
Despacho n.º 13150/2010:
Concessão de medalha de prata de serviços distintos ao sargento-chefe de infantaria
n.º 1870199, Rui Manuel de Melo Rodrigues, da Unidade de Intervenção da GNR . . . . . . . 43821
Despacho n.º 13151/2010:
Concessão de medalha de prata de serviços distintos ao capitão de infantaria n.º 1940732,
Jorge Manuel Lobato Barradas, da Unidade de Intervenção da GNR . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43821
Despacho n.º 13152/2010:
Concessão de medalha de prata de serviços distintos ao cabo-chefe de infantaria
n.º 1810159, João Armindo da Ascenção Fontes, do Comando Territorial de Vila Real da
GNR. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43821
Despacho n.º 13153/2010:
Concessão de medalha de prata de serviços distintos ao major na reserva n.º 1770036, Boaventura
Afonso Eira Velha, adstrito ao Comando Territorial de Viana do Castelo da GNR . . . . . . . . 43821
Despacho n.º 13154/2010:
Concessão de medalha de prata de serviços distintos ao intendente n.º 100041, Abílio Pinto
Vieira, da PSP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43821
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
43775
Despacho n.º 13155/2010:
Concessão de medalha de prata de serviços distintos ao tenente-coronel de infantaria
n.º 1840022, José Amaral Dias, do Comando Territorial de Viseu da GNR . . . . . . . . . . . . . . 43821
Despacho n.º 13156/2010:
Concessão de medalha de ouro de serviços distintos ao intendente n.º 100036, Paulo Jorge
Valente Gomes da PSP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43821
Despacho n.º 13157/2010:
Concessão de medalha de prata de serviços distintos ao subintendente n.º 100178, Rui Filipe
Resende Melo Coelho de Moura, da PSP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43821
Despacho n.º 13158/2010:
Concessão de medalha de prata de serviços distintos ao subintendente n.º 100172, José Ricardo
Nazareth Carvalho Figueira, da PSP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43821
Despacho n.º 13159/2010:
Concessão de medalha de prata de serviços distintos ao subintendente n.º 100182, Carlos
Nascimento Rego Paiva Resende da Silva, da PSP. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43821
Despacho n.º 13160/2010:
Concessão de medalha de prata de serviços distintos ao intendente n.º 100079, Jorge Filipe
Guerreiro Cabrita, da PSP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43821
Despacho n.º 13161/2010:
Concessão de medalha de prata de serviços distintos ao intendente n.º 100078, Miguel José
Ferreira Mendes, da PSP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43821
Despacho n.º 13162/2010:
Concessão de medalha de prata de serviços distintos ao comissário n.º 100193, Sérgio Ferreira
Loureiro, da PSP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43821
Inspecção-Geral da Administração Interna:
Despacho (extracto) n.º 13163/2010:
Homologação da lista de classificação final da avaliação do período experimental. . . . . . . . 43821
Ministério da Justiça
Direcção-Geral da Política de Justiça:
Despacho n.º 13164/2010:
Delegação de competências no mestre João Manuel Teixeira de Assunção Ribeiro . . . . . . . 43822
Despacho n.º 13165/2010:
Delegação de competências na licenciada Ana Margarida Serpa Soares Menino Vargas. . . . 43822
Despacho n.º 13166/2010:
Delegação de competências na licenciada Mariana Sotto Maior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43822
Despacho (extracto) n.º 13167/2010:
Nomeação, em regime de substituição, da licenciada Ana Maria Vicente da Silva Horta como
chefe da Divisão Administrativa e Financeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43822
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Gabinete do Secretário de Estado da Energia e da Inovação:
Portaria n.º 613/2010:
Autorização à Scalea Combustíveis, L.da, da constituição junto da EGREP das reservas obrigatórias de petróleo por falta de capacidade de armazenamento em território nacional . . . . . 43823
Portaria n.º 614/2010:
Autorização à ATLANTICOIL — Recepção e Comércio de Óleos Minerais, L.da, de constituição junto da EGREP das reservas obrigatórias de petróleo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43823
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica:
Aviso n.º 16250/2010:
Procedimento concursal com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior . . . . . 43823
Despacho n.º 13168/2010:
Consolidação da mobilidade interna na categoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43826
Despacho n.º 13169/2010:
Lista unitária classificação final — aviso n.º 20168/2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43826
43776
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Despacho n.º 13170/2010:
Nomeação em regime de substituição no cargo de direcção intermédia de 2.º grau — chefe
da Divisão de Gestão Patrimonial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43826
Despacho n.º 13171/2010:
Reposicionamento na estrutura indiciária após efectivação na carreira . . . . . . . . . . . . . . . . . 43826
Instituto Português da Qualidade, I. P.:
Despacho n.º 13172/2010:
Qualificação de instalador de tacógrafos digitais n.º 101.24.10.6.121 de Electro Rápida Marinhense . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43827
Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
Despacho n.º 13173/2010:
Passagem das atribuições, direitos e obrigações da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Ciência e Inovação 2010 (POCI) para a Autoridade de Gestão do Programa Operacional
Factores de Competitividade (POFC) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43827
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Autoridade Florestal Nacional:
Declaração de rectificação n.º 1625/2010:
Rectifica o despacho de nomeação em regime de substituição do licenciado Rui Pedro Sobral
de Almeida Pereira Ferreira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de
Julho de 2010. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43827
Declaração de rectificação n.º 1626/2010:
Rectificação do despacho de nomeação, em regime de substituição, do licenciado Manuel de
Jesus Rodrigues Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43827
Declaração de rectificação n.º 1627/2010:
Rectifica o despacho de nomeação em regime de substituição do licenciado José Henrique
Ferreira Matos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de Julho de
2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43828
Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve:
Aviso n.º 16251/2010:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum
publicitado através do aviso n.º 7941/2010, de 21 de Abril . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43828
Gabinete de Planeamento e Políticas:
Aviso n.º 16252/2010:
Pedido de registo de denominação de origem — rodião mirandês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43828
Aviso n.º 16253/2010:
Pedido de anulação de denominação de origem protegida — carne mirandesa . . . . . . . . . . . 43829
Aviso n.º 16254/2010:
Pedido de registo de denominação de origem — posta mirandesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43829
Aviso n.º 16255/2010:
Pedido de registo de indicação geográfica — carne mirandesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43829
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do
Ambiente e do Ordenamento do Território
Despacho n.º 13174/2010:
Cria o grupo de trabalho do REAP (regime de exercício da actividade pecuária) . . . . . . . . . 43830
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do
Ambiente e do Ordenamento do Território e da Saúde
Despacho n.º 13175/2010:
Declaração de imprescindível utilidade pública relativa à da construção do novo hospital de
Vila Franca de Xira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43831
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
43777
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Secretaria-Geral:
Despacho (extracto) n.º 13176/2010:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a
mestre Maria Luísa de Almeida dos Santos de Sá Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43831
Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais:
Despacho (extracto) n.º 13177/2010:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Maria
Clara Nunes Ramos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43831
Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.:
Aviso (extracto) n.º 16256/2010:
Publicação de despacho de autorização da concessão de uma carreira provisória de passageiros
entre Amarante e Amarante (circulação por EB 2,3 Vila Caíz e Amarantinho) à empresa Valpi
Bus — Alberto Pinto & Filhos, Transportes Rodoviários, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43832
Aviso (extracto) n.º 16257/2010:
Publicação de despacho de autorização da concessão de uma carreira provisória de passageiros
entre Vila Caíz (Escola EB 2,3) e Vila Caíz (Escola EB 2,3) (circulação por Selala) à empresa
Valpi Bus — Alberto Pinto & Filhos, Transportes Rodoviários, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43832
Aviso (extracto) n.º 16258/2010:
Publicação de despacho de autorização da concessão de uma carreira provisória de passageiros
entre Vila Caíz (Escola EB 2,3) e Vila Caíz (Escola EB 2,3) (circulação por Sr.ª da Graça) à
empresa Valpi Bus — Alberto Pinto & Filhos, Transportes Rodoviários, S. A. . . . . . . . . . . . 43832
Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.:
Deliberação (extracto) n.º 1425/2010:
Nomeação como chefe de divisão, em regime de comissão de serviço, da técnica superior
Fedra Maria dos Santos Camponês Camilo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43832
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.:
Aviso n.º 16259/2010:
Lista unitária de ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43833
Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território:
Despacho n.º 13178/2010:
Delegação de competências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43833
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional:
Despacho n.º 13179/2010:
Nomeação da licenciada Joana Horta Manteigas Martins para realizar estudos e trabalhos
especializados no âmbito das respectivas qualificações profissionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43833
Despacho n.º 13180/2010:
Designa a mestre Patrícia Ramos Boura para o cargo de vice-presidente da Cooperativa
António Sérgio para a Economia Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43833
Casa Pia de Lisboa, I. P.:
Aviso n.º 16260/2010:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado, preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira geral
de técnico superior, área de Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43834
Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho:
Aviso n.º 16261/2010:
Publicitação dos locais (instalações da DGERT e página electrónica) onde se encontram
as listas dos candidatos admitidos e excluídos da grelha classificativa referente à avaliação
curricular. Informação acerca da convocação dos candidatos admitidos para EPS . . . . . . . . 43835
43778
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Ministério da Saúde
Secretaria-Geral:
Declaração de rectificação n.º 1628/2010:
Rectificação do aviso n.º 15 361/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149,
de 3 de Agosto de 2010, relativo às transferências efectuadas pela Administração Central do
Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a favor de particulares durante o 1.º semestre de 2010 43835
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.:
Aviso n.º 16262/2010:
Procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho destinado
a técnicos de diagnóstico e terapêutica, área de cardiopneumologia, no âmbito do mapa de
pessoal da ARS do Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43837
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.:
Declaração de rectificação n.º 1629/2010:
Rectificação do aviso n.º 14507/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa
de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Serviços de
Âmbito Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43839
Declaração de rectificação n.º 1630/2010:
Rectificação do aviso n.º 14917/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de enfermagem, na categoria de enfermeiro,
do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.,
Agrupamento de Centros de Saúde Oeste II — Oeste Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43839
Declaração de rectificação n.º 1631/2010:
Rectifica o aviso n.º 14 415/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento
de nove postos de trabalho na carreira de enfermagem, na categoria de enfermeiro, do mapa
de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento
de Centros de Saúde de Grande Lisboa I — Lisboa Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43839
Declaração de rectificação n.º 1632/2010:
Rectifica o aviso n.º 14 617/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento
de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros
de Saúde da Grande Lisboa VIII — Sintra-Mafra. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43839
Declaração de rectificação n.º 1633/2010:
Rectifica o aviso n.º 14 621/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento
de seis postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros
de Saúde Médio Tejo II — Zêzere. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43839
Declaração de rectificação n.º 1634/2010:
Rectifica o aviso n.º 14 618/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento
de seis postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros
de Saúde Médio Tejo II — Zêzere. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43839
Declaração de rectificação n.º 1635/2010:
Rectificação ao aviso n.º 14783/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de
pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento
de Centros de Saúde Oeste I — Oeste Norte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43840
Declaração de rectificação n.º 1636/2010:
Rectificação ao aviso n.º 14903/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira de enfermagem, na categoria de enfermeiro,
do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.,
Agrupamento de Centros de Saúde Oeste I — Oeste Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43840
Declaração de rectificação n.º 1637/2010:
Rectificação ao aviso n.º 14915/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento de nove postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa
de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento
de Centros de Saúde da Península de Setúbal II — Seixal-Sesimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43840
Deliberação (extracto) n.º 1426/2010:
Delegação de competências do conselho directivo nos directores executivos dos agrupamentos
de centros de saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43840
Deliberação (extracto) n.º 1427/2010:
Subdelegação de competências do conselho directivo nos seus membros . . . . . . . . . . . . . . . 43842
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
43779
Despacho (extracto) n.º 13181/2010:
Autorizada a consolidação da mobilidade interna do assistente graduado da carreira de medicina geral e familiar Luís Filipe Custódio Pinto Prazeres Pinto Eusébio, do Agrupamento
de Centros de Saúde da Lezíria II — Lezíria para o Agrupamento de Centros de Saúde da
Península de Setúbal II — Seixal/ Sesimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43843
Despacho (extracto) n.º 13182/2010:
Autorizada a consolidação da mobilidade interna da assistente da carreira de medicina geral
e familiar Ursulina dos Reis Borges Brito dos Santos do Agrupamento de Centros de Saúde
da Lezíria II — Lezíria para o Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II — Seixal/ Sesimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43843
Despacho (extracto) n.º 13183/2010:
Autorizada a consolidação da mobilidade interna a Emílio Roy Santana da Silva, do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II — Seixal/Sesimbra para o Agrupamento
de Centros de Saúde da Península de Setúbal I — Almada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43843
Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.:
Aviso (extracto) n.º 16263/2010:
Anulação do concurso aberto e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de
Agosto de 2010, aviso n.º 15721/2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43843
Declaração de rectificação n.º 1638/2010:
Rectifica o aviso (extracto) n.º 15732/2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43843
Declaração de rectificação n.º 1639/2010:
Rectifica o aviso (extracto) n.º 15 720/2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43843
Declaração de rectificação n.º 1640/2010:
Rectifica o aviso (extracto) n.º 15 723/2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43844
Direcção-Geral da Saúde:
Despacho (extracto) n.º 13184/2010:
Designação, em comissão de serviço, da delegada de saúde Dr.ª Margarida Rosa Rocha
Moreno Cosme, assistente graduada da carreira médica de saúde pública . . . . . . . . . . . . . . . 43844
Hospital de Reynaldo dos Santos:
Aviso (extracto) n.º 16264/2010:
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. . . . . . . 43844
Aviso (extracto) n.º 16265/2010:
Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum com
vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional
(motorista) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43844
Aviso (extracto) n.º 16266/2010:
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da
carreira/categoria de técnico superior — serviço social, do mapa de pessoal do Hospital de
Reynaldo dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43844
Aviso (extracto) n.º 16267/2010:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . . 43846
Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.:
Aviso n.º 16268/2010:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . . 43846
Ministério da Educação
Gabinete da Ministra:
Despacho n.º 13185/2010:
Designa para substituir a Ministra da Educação, no período compreendido entre 9 e 13 de
Agosto de 2010, o Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva, Secretário de Estado
Adjunto e da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43846
Direcção Regional de Educação do Norte:
Despacho n.º 13186/2010:
Nomeação de professor titular em regime de comissão de serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43846
Despacho n.º 13187/2010:
Nomeação de professor titular em regime de comissão de serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43847
43780
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Louvor n.º 434/2010:
Louvor à professora Lucia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43847
Louvor n.º 435/2010:
Louvor ao professor António Oliveira Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43847
Louvor n.º 436/2010:
Louvor à professora Deolinda Lopes Santos Lucas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43847
Louvor n.º 437/2010:
Louvor ao professor José Freitas Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43847
Louvor n.º 438/2010:
Louvor às assistentes operacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43847
Louvor n.º 439/2010:
Louvor à chefe de serviços de administração escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43847
Louvor n.º 440/2010:
Louva os técnicos superiores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43847
Louvor n.º 441/2010:
Louvor ao encarregado de coordenação de pessoal de acção educativa . . . . . . . . . . . . . . . . . 43847
Louvor n.º 442/2010:
Louvor às assistentes técnicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43847
Despacho n.º 13188/2010:
Mobilidade interna intercategorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43848
Direcção Regional de Educação do Centro:
Aviso n.º 16269/2010:
Publicação da lista unitária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43848
Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo:
Aviso n.º 16270/2010:
Homologação dos contratos de pessoal docente relativos a 2009-2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . 43848
Direcção Regional de Educação do Alentejo:
Despacho n.º 13189/2010:
Alteração de posicionamento remuneratório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43849
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Secretaria-Geral:
Despacho (extracto) n.º 13190/2010:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de Abril
de 2010, com a licenciada Inês de Pinho Pardal Pereira de Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43849
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.:
Aviso n.º 16271/2010:
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de
dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (Gestão de Ciência e
Tecnologia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43849
Ministério da Cultura
Gabinete da Ministra:
Despacho n.º 13191/2010:
Nomeação da mestre Maria de Fátima de Sá Guerra Marques Pereira para exercer, em comissão de serviço, o cargo de subdirectora-geral da Direcção-Geral das Artes . . . . . . . . . . . 43850
Despacho n.º 13192/2010:
Nomeação do licenciado José Manuel Correia Costa para exercer, em comissão de serviço,
o cargo de subdirector da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P. . . . . . . . . . . . . . . 43850
Despacho n.º 13193/2010:
Aditamento ao despacho n.º 11 204/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131,
de 8 de Julho de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43850
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
PARTE D
43781
Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 316/2010:
Aplica coimas relativas às contas da campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 6 de Maio de 2007 . . . . . . . . . . . 43851
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer
Anúncio n.º 8058/2010:
Sentença de declaração de insolvência nos autos n.º 521/09.0TBALQ . . . . . . . . . . . . . . . . . 43860
1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante
Anúncio n.º 8059/2010:
Publicidade de convocatória de assembleias de credores no processo n.º 626/10.4TBAMT . . . . 43861
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante
Anúncio n.º 8060/2010:
Publicitação do despacho de encerramento no processo n.º 191/10.2TBAMT. . . . . . . . . . . . 43861
3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante
Anúncio n.º 8061/2010:
Insolvência n.º 1032/10.6TBAMT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43861
Anúncio n.º 8062/2010:
Encerramento da insolvência de Conceição Peixoto Couto — processo n.º 435/10.0TBAMT 43861
Tribunal da Comarca do Bombarral
Anúncio n.º 8063/2010:
Insolvência de pessoa colectiva (apresentação) n.º 352/10.4TBBBR — insolvente: Real
Sumo — Distribuidora do Oeste, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43862
1.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha
Anúncio (extracto) n.º 8064/2010:
Declaração de insolvência no processo n.º 988/10.3TBCLD e designação da data da assembleia
de credores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43862
1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Cascais
Anúncio n.º 8065/2010:
Data da assembleia de credores designada na insolvência n.º 4905/10.2TBCSC . . . . . . . . . . 43863
4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Cascais
Anúncio n.º 8066/2010:
Sentença de declaração de insolvência e data designada para reunião de assembleia de credores
de apreciação do relatório — processo n.º 4705/10.0TBCSC. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43863
Anúncio n.º 8067/2010:
Sentença de declaração de insolvência e designação de data para assembleia de credores no
processo n.º 2334/10.7TBCSC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43863
5.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Coimbra
Anúncio n.º 8068/2010:
Insolvência n.º 316/10.8TJCBR — publicidade do incidente de exoneração do passivo restante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43864
3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras
Anúncio (extracto) n.º 8069/2010:
Processo de insolvência n.º 144/10.0TBFLG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43864
43782
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Funchal
Anúncio n.º 8070/2010:
Despacho de encerramento da insolvência n.º 2349/09.8TBFUN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43864
2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Funchal
Anúncio n.º 8071/2010:
Assembleia de credores para aprovação do plano de insolvência no processo n.º 1081/
10.4TBFUN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43864
3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Funchal
Anúncio n.º 8072/2010:
Sentença de declaração de insolvência e data designada para a assembleia de credores no
processo de insolvência n.º 3225/10.7TBFUN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43865
4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Guimarães
Anúncio n.º 8073/2010:
Publicidade da sentença declaratória de insolvência de pessoa colectiva (requerida)
n.º 2561.10.7TBGMR — insolvente: Vânia & Mafalda — Confecções, L.da . . . . . . . . . . . . . 43865
10.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Lisboa
Anúncio n.º 8074/2010:
Despacho proferido no processo n.º 6/10.0YXLSB da 3.ª Secção do 10.º Juízo Cível de
Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43866
1.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa
Anúncio n.º 8075/2010:
Publicidade da sentença que declarou a insolvência proferida no processo
n.º 1074/09.4TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43866
2.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa
Anúncio n.º 8076/2010:
Declaração de insolvência no processo n.º 1621/09.1TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43867
3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa
Anúncio n.º 8077/2010:
Sentença de insolvência no processo n.º 1055/09.8TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43867
4.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa
Anúncio n.º 8078/2010:
Aprovação do plano de insolvência no processo n.º 1107/08.1TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . 43868
Anúncio n.º 8079/2010:
Sentença de declaração de insolvência no processo n.º 772/10.4TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . 43868
Anúncio n.º 8080/2010:
Sentença de declaração de insolvência no processo n.º 977/09.0TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . 43868
1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Loulé
Anúncio n.º 8081/2010:
Notificação dos credores para se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo liquidatário
no processo n.º 1008/10.3TBLLE-B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43869
4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Loures
Anúncio n.º 8082/2010:
Decisão de incidente da exoneração do passivo restante do processo de insolvência n.º 5524/09.1TCLRS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43869
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
43783
Tribunal da Comarca da Lourinhã
Anúncio n.º 8083/2010:
Declaração de insolvência no processo n.º 465/10.2TBLNH — insolvente Fernanda Helena
de Oliveira Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43870
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração
Anúncio n.º 8084/2010:
Publicidade da sentença de insolvência no processo n.º 675/10.2TBOLH . . . . . . . . . . . . . . . 43870
1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Paredes
Anúncio n.º 8085/2010:
Encerramento de insolvência n.º 660/10.4TBPRD . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43871
Anúncio n.º 8086/2010:
Encerramento da insolvência n.º 1355/09.7TBPRD . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43871
2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Paredes
Anúncio n.º 8087/2010:
Declaração de insolvência no processo n.º 1913/10.7TBPRD . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43871
3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Paredes
Anúncio n.º 8088/2010:
Prestação de contas no processo n.º 4253/09.0TBPRD-B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43871
Tribunal da Comarca de Penacova
Anúncio n.º 8089/2010:
Sentença de insolvência n.º 296/10.0TBPCV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43871
3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Penafiel
Anúncio n.º 8090/2010:
Encerramento do processo de insolvência n.º 1621/09.1TBPNF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43872
Tribunal da Comarca de Ponte de Sor
Anúncio n.º 8091/2010:
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de insolvência
n.º 390/09.0TBPSR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43872
1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Porto
Anúncio n.º 8092/2010:
Despacho inicial de exoneração do passivo restante e nomeação de fiduciário no processo
de insolvência n.º 806/10.2TJPRT, em que são insolventes Anselmo António Ferreira Lages
e mulher, Ernestina Maria Silva Ferreira Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43873
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Rio Maior
Anúncio n.º 8093/2010:
Convocatória assembleia de credores — insolvência n.º 80/08.0TBRMR — insolvente:
Fraguibraz, Imobiliária e Investimentos, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43873
4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira
Anúncio n.º 8094/2010:
Publicidade da sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de insolvência
n.º 3672/10.4TBVFR, em que é insolvente José Seara Pacheco Matias . . . . . . . . . . . . . . . . . 43873
1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santo Tirso
Anúncio n.º 8095/2010:
Encerramento do processo n.º 4633/09.1TBSTS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43874
43784
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Anúncio n.º 8096/2010:
Prestação de contas de administrador n.º 228/09.8TBSTS-D . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43874
Anúncio n.º 8097/2010:
Despacho inicial de exoneração do passivo restante e nomeação de fiduciário no processo
n.º 1423/10.2TBSTS — insolvência de pessoa singular (apresentação) . . . . . . . . . . . . . . . . . 43874
4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santo Tirso
Anúncio n.º 8098/2010:
Prestação de contas de administrador no processo n.º 407/09.8TYVNG-C . . . . . . . . . . . . . . 43874
1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tondela
Anúncio n.º 8099/2010:
Publicidade de insolvência no processo n.º 315/10.0TBTND . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43874
1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras
Anúncio n.º 8100/2010:
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno e citados
todos os credores e demais interessados nos autos do processo n.º 1606/10.5TBTVD, em que
é insolvente Carriço & Monteiro, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43875
1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vale de Cambra
Anúncio n.º 8101/2010:
Prestação de contas no processo de insolvência n.º 442/08.3TBVLC-E . . . . . . . . . . . . . . . . 43876
2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão
Anúncio n.º 8102/2010:
Insolvência n.º 2174/10.3TJVNF — publicidade da declaração de insolvência . . . . . . . . . . . 43876
Anúncio n.º 8103/2010:
Prestação de contas no processo n.º 3852/08.2TJVNF-G . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43876
5.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão
Anúncio n.º 8104/2010:
Insolvência de Promatascenção Materiais de Construção, L.da, NIF 506051900, processo
n.º 2446/10.7TJVNF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43877
1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia
Anúncio n.º 8105/2010:
Declaração de insolvência no processo de insolvência de pessoa singular (apresentação) n.º 6499/10.0TBVNG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43877
4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia
Anúncio n.º 8106/2010:
Emissão de parecer às contas apresentadas no processo de prestação de contas n.º 8297/
08.1TBVNG-E . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43878
Anúncio n.º 8107/2010:
Despacho de exoneração do passivo restante e sentença de encerramento dos autos no processo
n.º 4983/10.4TBVNG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43878
3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia
Anúncio n.º 8108/2010:
Publicidade de sentença do processo n.º 295/10.1TYVNG — insolvência de pessoa colectiva —
insolvente: FLEXOGRAF — Artes Gráficas, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43878
Anúncio n.º 8109/2010:
Sentença e citação de credores e outros interessados no processo n.º 563/
10.2TYVNG — insolvente: Américo Cardoso Marques, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43879
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
43785
Anúncio n.º 8110/2010:
Prestação de contas do administrador da insolvência no processo
n.º 229/08.3TYVNG-I — insolvente: Construções Monteiral, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43879
PARTE E
ERC — Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Deliberação n.º 1428/2010:
Delegação de poderes em processos contra-ordenacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43880
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Declaração de rectificação n.º 1641/2010:
Rectifica o despacho n.º 12 815/2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43880
Universidade Aberta
Despacho n.º 13194/2010:
Criação do doutoramento em Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43880
Regulamento n.º 682/2010:
Homologação do regulamento dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor da Universidade Aberta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43883
Universidade do Algarve
Despacho (extracto) n.º 13195/2010:
Delegação de competências no Prof. Doutor José Manuel Castelhano Ribeiro Ponte . . . . . . 43887
Regulamento n.º 683/2010:
Regulamento de prestação de serviço dos docentes, de equiparação a bolseiro e de dispensa
de serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43887
Relatório n.º 27/2010:
Publicação da prestação de contas da Universidade do Algarve e das contas consolidadas do
grupo público Universidade do Algarve do exercício de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43890
Deliberação n.º 1429/2010:
Anulação da publicação referente ao curso de doutoramento em Ciências Económicas e
Empresariais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43924
Universidade de Aveiro
Despacho (extracto) n.º 13196/2010:
Nomeação da Prof.ª Doutora Maria Isabel Tavares Pinheiro Martins como coordenadora do
Centro de Investigação Didáctica e Tecnologia na Formação de Formadores (CIDTFF), para
o período de dois anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43924
Universidade de Lisboa
Despacho n.º 13197/2010:
Nomeação em regime de substituição — coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoal . . . 43924
Despacho n.º 13198/2010:
Nomeação em regime de substituição — coordenadora do Núcleo de Provas Académicas . 43924
Despacho n.º 13199/2010:
Nomeação em regime de substituição — coordenadora do Núcleo de Relações Internacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43924
Despacho n.º 13200/2010:
Nomeação em regime de substituição — coordenadora do Núcleo do Arquivo. . . . . . . . . . . 43924
Despacho n.º 13201/2010:
Nomeação, em regime de substituição, da coordenadora do Núcleo de Formação ao Longo
da Vida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43925
Despacho n.º 13202/2010:
Nomeação em regime de substituição do coordenador do Núcleo de Estatísticas . . . . . . . . . 43925
Despacho n.º 13203/2010:
Nomeação em regime de substituição da coordenadora do Núcleo das Bibliotecas . . . . . . . . 43925
43786
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Universidade do Minho
Aviso n.º 16272/2010:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho — categoria
de investigador auxiliar/carreira de investigação científica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43925
Aviso n.º 16273/2010:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho — carreira/
categoria de técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43927
Universidade Nova de Lisboa
Regulamento n.º 684/2010:
Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório
da Universidade Nova de Lisboa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43928
Regulamento n.º 685/2010:
Regulamento das actividades realizadas no âmbito de contratos e projectos da Universidade
Nova de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43931
Regulamento n.º 686/2010:
Regulamento dos docentes especialmente contratados da Universidade Nova de Lisboa . . . 43932
Regulamento n.º 687/2010:
Regulamento dos Concursos da Universidade Nova de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43932
Regulamento n.º 688/2010:
Regulamento relativo às precedências entre docentes da Universidade Nova de Lisboa . . . . 43934
Regulamento n.º 689/2010:
Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43935
Regulamento n.º 690/2010:
Regulamento relativo à equiparação a bolseiro da Universidade Nova de Lisboa . . . . . . . . . 43937
Universidade do Porto
Declaração de rectificação n.º 1642/2010:
Rectifica o edital n.º 722/2010, de 22 de Julho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43937
Deliberação n.º 1430/2010:
Plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Fisiopatologia Cardiovascular, da Faculdade de
Medicina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43938
Despacho (extracto) n.º 13204/2010:
Acordo de cedência de interesse público celebrado com a licenciada Rita Moreira Sinde
Monteiro de Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43939
Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa
Aviso (extracto) n.º 16274/2010:
Acumulação de funções dos técnicos superiores João Carreiras e Carlos Correia . . . . . . . . . 43939
Instituto Politécnico de Beja
Declaração de rectificação n.º 1643/2010:
Rectificação do regulamento n.º666/2010, Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso,
Transferência e Reingresso do Instituto Politécnico de Beja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43939
Instituto Politécnico de Coimbra
Declaração de rectificação n.º 1644/2010:
Rectifica o n.º 23 do edital n.º 794/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153,
de 9 de Agosto de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43939
Instituto Politécnico de Leiria
Despacho n.º 13205/2010:
Regulamento de Equiparação a Bolseiro do Instituto Politécnico de Leiria . . . . . . . . . . . . . . 43940
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
43787
Instituto Politécnico de Lisboa
Aviso n.º 16275/2010:
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de
técnico superior na área de audiovisual e multimédia da carreira de técnico superior . . . . . . . 43941
Aviso n.º 16276/2010:
Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de técnico
superior para a área de laboratório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43943
Despacho n.º 13206/2010:
Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau
de mestre em Intervenção Precoce da Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto
Politécnico de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43945
Despacho n.º 13207/2010:
Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao
grau de mestre em Medicina Nuclear da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa
do Instituto Politécnico de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43946
Despacho n.º 13208/2010:
Delegação de competências no vice-presidente Professor Armando António Pereira Teles Fortes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43949
Despacho n.º 13209/2010:
Delegação de competências no vice-presidente Professor Armando António Pereira Teles
Fortes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43949
Despacho n.º 13210/2010:
Contrato administrativo de provimento da Doutora Maria Isabel Baltazar Simões de Carvalho
da Fonseca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43949
Despacho n.º 13211/2010:
Nomeação definitiva do mestre Francisco Mateus Marnoto de Oliveira Campos . . . . . . . . . 43949
Despacho n.º 13212/2010:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental
ao Doutor João Alfredo Ferreira dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43949
Instituto Politécnico do Porto
Despacho n.º 13213/2010:
Delegação de competências nos vice-presidentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43949
PARTE F
Região Autónoma dos Açores
Secretaria Regional da Saúde:
Aviso n.º 74/2010/A:
Abertura de procedimento concursal para provimento de um lugar de enfermeiro, categoria
de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do quadro regional da ilha Terceira afecto
ao Centro de Saúde da Praia da Vitória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43950
Região Autónoma da Madeira
Presidência do Governo:
Aviso n.º 32/2010/M:
Ratifica o Plano de Pormenor da VILAGIORGI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43951
Aviso n.º 33/2010/M:
Ratifica o Plano de Pormenor do Castanheiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43951
PARTE G
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Deliberação (extracto) n.º 1431/2010:
Celebração de CTFPTI — assistente graduado sénior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43951
Deliberação (extracto) n.º 1432/2010:
Celebração de CTFPTI — assistente graduado sénior — Dr.ª Ana Paula Estibeiro . . . . . . . . 43951
Deliberação (extracto) n.º 1433/2010:
Celebração de CTFPTI — assistente graduado sénior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43951
43788
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Despacho (extracto) n.º 13214/2010:
Exoneração da função pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43951
Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.
Deliberação (extracto) n.º 1434/2010:
Autoriza a acumulação de funções privadas a Carlos Manuel Amaral Cruz, assistente graduado
de cirurgia geral deste Instituto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43951
Deliberação (extracto) n.º 1435/2010:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria
de assistente graduado sénior de gastrenterologia, com Ana Teresa Matos Cadime. . . . . . . . 43951
Deliberação (extracto) n.º 1436/2010:
Autoriza licença sem vencimento por um ano a António Mendes Coelho, enfermeiro-chefe
deste Instituto, a partir de 1 de Agosto de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43952
Deliberação (extracto) n.º 1437/2010:
Carina Alexandra Domingues Antunes, enfermeira graduada deste Instituto, autorizada a
acumulação de funções privadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43952
PARTE H
Município de Alcochete
Aviso n.º 16277/2010:
Lista unitária de ordenação final — um técnico superior na área de gestão e administração
pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43952
Município de Almada
Aviso (extracto) n.º 16278/2010:
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para técnico superior (ciências
da educação ou sociologia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43952
Município de Almeirim
Aviso n.º 16279/2010:
Alteração ao Plano Director Municipal de Almeirim — alteração da planta urbanística de
Fazendas de Almeirim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43953
Município de Alter do Chão
Aviso n.º 16280/2010:
Regulamento Interno de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43953
Município de Barcelos
Aviso n.º 16281/2010:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum com
vista à contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional (lubrificador),
aberto pelo aviso n.º 2245/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de
Fevereiro de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43953
Município de Benavente
Edital n.º 848/2010:
Discussão pública do projecto de regulamento de funcionamento, utilização e gestão do
Centro Cultural de Samora Correia, nos termos do artigo 118.º do CPA . . . . . . . . . . . . . . . . 43953
Município de Celorico da Beira
Aviso n.º 16282/2010:
Procedimento concursal para recrutamento de 10 técnicos superiores CTFP por tempo determinado e parcial para leccionar AEC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43956
Município de Esposende
Aviso n.º 16283/2010:
Renovação de comissões de serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43957
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
43789
Município de Grândola
Aviso n.º 16284/2010:
Abertura de um período de discussão pública da proposta de licenciamento da operação de
loteamento da UNOP 5 de Tróia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43957
Município de Lagoa (Açores)
Edital n.º 849/2010:
Alteração de taxas constantes do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas
do Município de Lagoa — Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43958
Município de Lisboa
Aviso n.º 16285/2010:
Elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da Madragoa . . . . . . . . . . . . . . . 43959
Aviso n.º 16286/2010:
Alteração do plano de urbanização do núcleo histórico da Mouraria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43960
Aviso n.º 16287/2010:
Alteração do plano de urbanização do núcleo histórico de Alfama e Colina do Castelo . . . . 43960
Aviso n.º 16288/2010:
Alteração do Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Madragoa . . . . . . . . . . . . . . . . . 43961
Aviso n.º 16289/2010:
Elaboração do plano de pormenor de reabilitação urbana do bairro Alto e Bica . . . . . . . . . . 43962
Aviso n.º 16290/2010:
Alteração do plano de urbanização do núcleo histórico do Bairro Alto e Bica. . . . . . . . . . . . 43963
Aviso n.º 16291/2010:
Elaboração do plano de pormenor de reabilitação urbana da Colina do Castelo . . . . . . . . . . 43964
Município da Lourinhã
Edital (extracto) n.º 850/2010:
Tarifa e preços municipais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43965
Município de Mação
Aviso n.º 16292/2010:
Lista unitária referente ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de
emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
para ocupação de quatro postos de trabalho na carreira de assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . 43965
Aviso (extracto) n.º 16293/2010:
Apreciação pública do Projecto de Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de
Estudo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43966
Aviso (extracto) n.º 16294/2010:
Apreciação pública do Projecto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios e Subsídios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43966
Município da Mealhada
Aviso n.º 16295/2010:
Procedimento concursal comum para diversos postos de trabalho em regime de contrato por
tempo indeterminado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43966
Aviso n.º 16296/2010:
Procedimento concursal comum para diversos postos de trabalho em regime de contrato por
tempo indeterminado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43968
Município de Mértola
Edital n.º 851/2010:
Projecto de alteração ao regulamento e tabelas de taxas e outras receitas municipais de Mértola 43971
Município da Moita
Aviso n.º 16297/2010:
Celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com Alexandre Cardoso Ruivinho 43976
43790
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Aviso n.º 16298/2010:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Valter
Emanuel Ramalho da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43976
Aviso n.º 16299/2010:
Celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com Flávio Guilherme Santos
Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43976
Município de Mora
Aviso n.º 16300/2010:
Anulação de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43976
Município de Murça
Aviso n.º 16301/2010:
Renovação de contrato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43976
Município de Nelas
Aviso n.º 16302/2010:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos, referente ao procedimento concursal de
recrutamento de 11 postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato de
trabalho por tempo determinado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43976
Município de Penacova
Aviso n.º 16303/2010:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público,
na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43977
Aviso n.º 16304/2010:
Anulação de procedimento concursal comum. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43978
Município de Portimão
Aviso n.º 16305/2010:
Apreciação pública do projecto de Regulamento Municipal para o Licenciamento das Actividades de Campismo Ocasional e Caravanismo no Município de Portimão . . . . . . . . . . . . . 43978
Declaração de rectificação n.º 1645/2010:
Declaração de rectificação do aviso n.º 14972/2010, de 28 de Julho, referente ao Plano de
Urbanização da Unidade Operativa UP4 (PU UP4) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43979
Regulamento n.º 691/2010:
Regulamento Toponímico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43979
Município de Santiago do Cacém
Aviso n.º 16306/2010:
Lista unitária do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho
de assistente operacional (nadador salvador), em regime de contrato de trabalho por tempo
indeterminado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43983
Aviso (extracto) n.º 16307/2010:
Celebração de diversos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado 43983
Aviso (extracto) n.º 16308/2010:
Cessação da relação jurídica de emprego público por motivo de exoneração . . . . . . . . . . . . 43984
Município de São Pedro do Sul
Edital n.º 852/2010:
Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Fiscalização e Taxas . . . . . . . . . . . . . 43984
Município do Seixal
Aviso n.º 16309/2010:
Nova notificação da audiência dos interessados na fase de apreciação de candidaturas referente ao procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira
e categoria de assistente técnico (desenhador) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43984
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
43791
Município de Vagos
Declaração de rectificação n.º 1646/2010:
Rectificação do aviso n.º 14476/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140,
de 21 de Julho de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43984
Declaração de rectificação n.º 1647/2010:
Segunda rectificação do aviso n.º 14476/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 140, de 21 de Julho de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43984
Município de Viana do Castelo
Aviso n.º 16310/2010:
Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal para recrutamento
de um posto de trabalho de assistente operacional — motorista de transportes colectivos . . . 43984
Município da Vidigueira
Aviso n.º 16311/2010:
Conclusão com sucesso o período experimental, na modalidade de contrato de trabalho por
tempo determinado, os trabalhadores assistente operacional (sapadores florestais) . . . . . . . . 43985
Aviso n.º 16312/2010:
Lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para
ocupação de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico — museografia, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado . . . . . . . . . . . . . . 43985
Aviso n.º 16313/2010:
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo determinado . . . . . . . . 43985
Município de Vila do Bispo
Aviso n.º 16314/2010:
Renovação da nomeação em regime de substituição do chefe de divisão de Acção Social e
Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43985
Aviso n.º 16315/2010:
Renovação da nomeação em regime de substituição dos chefes de divisão . . . . . . . . . . . . . . 43985
Município de Vizela
Aviso n.º 16316/2010:
Lista de classificação final — um lugar de assistente operacional (trolha) . . . . . . . . . . . . . . 43985
Aviso n.º 16317/2010:
Lista de classificação final — um lugar de assistente operacional (carpinteiro) . . . . . . . . . . 43985
Aviso n.º 16318/2010:
Lista de classificação final — quatro assistentes técnicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43986
Aviso n.º 16319/2010:
Lista de classificação final — um lugar de motorista de transportes colectivos . . . . . . . . . . . 43987
Freguesia de Arcozelo
Aviso n.º 16320/2010:
Publicação de contratos por tempo indeterminado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43987
Listagem n.º 123/2010:
Lista unitária de ordenação final de classificação do procedimento concursal comum para
constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação
de dois postos de trabalho de assistentes operacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43987
Freguesia de Cruz Quebrada-Dafundo
Edital (extracto) n.º 853/2010:
Regulamento de Taxas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43987
Freguesia de Macinhata do Vouga
Aviso n.º 16321/2010:
Procedimento concursal de recrutamento na modalidade contrato em funções públicas por
tempo indeterminado — lista unitária de ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43987
43792
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo
Aviso n.º 16322/2010:
Procedimento concursal comum para conhecimento de um posto de trabalho da carreira e
categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43987
Freguesia de Vila Franca de Xira
Aviso n.º 16323/2010:
Decisão de procedimento disciplinar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43989
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora
Aviso n.º 16324/2010:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo determinado para provimento de 10 postos de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43989
Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento da Câmara Municipal de Tomar
Edital n.º 854/2010:
Tarifário 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43992
PARTE J1
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo:
Despacho (extracto) n.º 13215/2010:
Anulação do procedimento concursal para o recrutamento do chefe da Divisão de Gestão de
Programas e Projectos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43994
Despacho (extracto) n.º 13216/2010:
Anulação do procedimento concursal para o recrutamento do chefe da Divisão de Cooperação
Inter-Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43994
Ministério da Cultura
Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.:
Declaração de rectificação n.º 1648/2010:
Rectifica o aviso n.º 15340/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2
de Agosto de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43994
Município de Manteigas
Aviso (extracto) n.º 16325/2010:
Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão de Planeamento, Obras
e Urbanismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43994
Município de Viana do Alentejo
Aviso n.º 16326/2010:
Procedimento concursal para provimento de um lugar de direcção intermédia de
2.º grau — chefe da Divisão de Administração Urbanística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43994
PARTE J2
Freguesia de São Roque do Faial
Aviso n.º 16327/2010:
Alteração de posicionamento remuneratório — excepção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43995
43793
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário de Estado da Presidência
do Conselho de Ministros
Despacho n.º 13135/2010
Nos termos do n.º 2 do artigo 158.º do Código Civil, reconheço a
Fundação Brazelton/Gomes-Pedro para as Ciências do Bebé e da Família.
30 de Julho de 2010. — O Secretário de Estado da Presidência do
Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.
18542010
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Despacho n.º 13136/2010
Considerando o presente impedimento do titular do cargo de Coordenador da Delegação do Norte da Comissão para a Cidadania e para a
Igualdade de Género, torna-se necessário proceder à nomeação da chefia
da referida Delegação, em regime de substituição, por forma a assegurar
o normal funcionamento do serviço até à cessação dos condicionalismos
que recaem sobre o referido titular.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e artigo 12.º
do Decreto-Lei n.º 164/07, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 4 do
artigo 2.º, alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º, n.º 1 do artigo 20.º e n.º 1 do
artigo 27.º, todos da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio como Coordenadora da Delegação do Norte da Comissão para a Cidadania e para a
Igualdade de Género, a Licenciada Rosa Faria Oliveira Pinto Moreira, a
qual reúne a experiência profissional adequada para o desempenho das
funções inerentes ao cargo, tal como atesta o respectivo curriculum vitae
que é publicado em anexo ao presente despacho. A presente nomeação
produz efeitos a 1 de Junho de 2010.
31 de Maio de 2010. — A Presidente da Comissão para a Cidadania e
para a Igualdade de Género, Prof.ª Doutora Sara Falcão Casaca.
ANEXO
Nota Curricular
Rosa Faria de Oliveira Pinto Moreira
Habilitações literárias:
Licenciatura em História pela Universidade Portucalense Infante
D. Henrique — Porto
Currículo Profissional:
Técnica Superior da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género. 2000-2010
Desempenha desde Novembro 2009 Funções na Delegação Regional
do Norte em Substituição do Delegado Regional no Norte da Comissão
para a Cidadania e a Igualdade de Género Porto.
Desde Maio de 2000-2010 que exerce funções de Coordenação no
Centro de Documentação da Comissão para a Cidadania e Igualdade
de Género.
Exerce no âmbito das Competências da CIG Atendimento aos Utilizadores/as do Centro de Documentação.
Participa em Reuniões de Grupos de Trabalho nomeadamente, nas
áreas Emprego e Conciliação da Vida Familiar Vida Profissional, Educação e Formação, no Âmbito do III Plano Nacional para a Igualdade
Cidadania e Género 2007-2010.
Formadora em Acções de Formação na área da Situação das Mulheres
dos Homens na Organização da Vida Familiar, Participação Equilibrada
das Mulheres e dos Homens na Vida Familiar, e Estratégias para a
Igualdade o Mainstreaming.
Formadora em Acções de Formação/Sensibilização no domínio da
Igualdade de Género, Cidadania e Direitos Humanos.
Participa em Reuniões e Grupos de Trabalho Nacionais e Internacionais de Projectos Financiados por Iniciativas Comunitárias, em que a
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género é Entidade Parceira.
Participa como Oradora em Representação da CIG em Encontros,
Seminários, Colóquios ou outros Eventos de Carácter Científico no
âmbito das Atribuições da CIG.
Formadora no âmbito do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades
para Todos 2007 no Plano de Acção.
Participa nas várias actividades da Zona Norte no âmbito do Ano
Europeu de Combate à Pobreza e Exclusão Social — 2010.
Desempenha desde 2005-2009 em regime de simultaneidade com
o seu cargo, a substituição do Responsável da Delegação no Norte
da CIG equiparado a Director de Serviços, no seu impedimento ou
ausência.
Coordenação das Actividade no âmbito do Dia Internacional da
Mulher, dia 8 de Março, e Dia Internacional dos Direitos Humanos
(2000-2010).
Coordenação de Alunas/as de Estágio Curricular da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti e da Universidade do Minho,
no âmbito do Protocolo assinado entre a CIG e as Instituições que
desenvolveram trabalhos na Delegação Regional do Norte da CIDM
(2000-2004).
Coordenação de Visitas de Estudo, Nacionais e Internacionais, no
âmbito das Competências da CIG.
Intervém em Sessões de Formação e Informação, Seminários e outros
Encontros Nacionais e Internacionais de carácter formativo nas áreas
de Competência da CIG.
Representações Oficiais ao Estrangeiro
Participações como Oradora em Seminários Internacionais no Âmbito
do Projecto Convergências, Conciliação da Vida Familiar/Profissional — França. 2005
Participação na Conferência Internacional Mundo de Mulheres; Madrid — 2008
Participação no Projecto “Ellos También”, em parceria com Junta de
Galicia e Léon — Santiago de Compostela
Outras Experiências
Consultora na Concepção e Elaboração do Manual do Formador de
História e Património Industrial, no âmbito do Projecto “DELFIM”,
Sub-Projecto “História e Património Industrial”, com a duração de
485 horas. Consultor(a) (1999-2001).
Consultora na Concepção e elaboração do Guia de Recursos de História e Património Industrial, no âmbito do Projecto “DELFIM”, Sub-Projecto “História e Património Industrial”, com a duração de 400 horas.
Consultor (a) (1999-2001).
Técnica nas Actividades na Concepção e Desenvolvimento, Avaliação
dos seguintes Recursos Técnico-Pedagógicos, desenvolvidos no âmbito
do Projecto Delfim “Oficina de Reflexão Pedagógica” na Apresentação
e Discussão de Metodologias e Práticas Pedagógicas e dos Recursos
Técnico-Pedagógicos desenvolvidos no âmbito do Sub-Projecto “História e Património Industrial” com a duração de 42 horas, (1999- 2001).
203585258
Despacho n.º 13137/2010
Atento o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro,
no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações
introduzidas pelo artigo 2.º da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e ao
abrigo da alínea a) do n.º 1, da alínea a) do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3
do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugado com
os artigo 36.º e n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
Janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, no Vice-Presidente
da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Lic.º Manuel
Joaquim Pereira Albano, as seguintes competências:
1 — Coordenar, orientar e despachar os assuntos das áreas de gestão
dos recursos humanos e financeiros e os assuntos jurídicos, competindo-lhe em particular a função de dirigir e coordenar as actividades da
Divisão de Administração e Finanças, Divisão Técnico-Jurídica e Núcleo
de Prevenção da Violência Doméstica e Violência de Género.
43794
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
2 — Elaborar e executar o plano de gestão provisional de pessoal bem
como o correspondente plano de formação e afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objectivos
e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;
3 — Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de actividades e os programas
aprovadas;
4 — Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom
funcionamento da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, na parte respeitante às áreas mencionadas no ponto 1 do presente
despacho;
5 — Justificar e injustificar as faltas nos termos previstos na lei;
6 — Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo
plano anual;
7 — Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários,
agentes e restante pessoal tenham direito nos termos da lei;
8 — Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários
e agentes e restante pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva
e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime da segurança social,
incluindo os referentes a acidentes em serviço;
9 — Autorizar a inscrição e participação dos funcionários, agentes e restante pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários,
colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que
decorram em território nacional;
10 — Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de
transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas
ou não, com observância das orientações superiormente definidas;
11 — Celebrar contratos de seguro e de arrendamento, nos termos
legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
12 — Autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição
de bens e serviços até ao limite máximo de 74.999,00 Euros, bem como
praticar todos os actos subsequentes à autorização de contratar, sem
prejuízo do disposto na parte final do n.º 2 do artigo 69.º do Decreto-Lei
n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;
13 — Autorizar as despesas eventuais de representação dos serviços,
bem como as de carácter excepcional, nos termos legais;
14 — Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas,
nos termos legais;
15 — Autorizar, dentro dos limites estabelecidos na lei, as alterações
orçamentais que são da competência do dirigente máximo do serviço;
16 — Autorizar o processamento de despesas, cujas facturas, por
motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
17 — Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de
direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
18 — Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo
orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com
os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
19 — Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do
respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal,
até ao limite de um duodécimo;
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam por este meio ratificado todos os actos praticados pelo Vice-Presidente da Comissão para a Cidadania e a
Igualdade de Género, Lic.º Manuel Joaquim Pereira Albano, e que se
revelem em conformidade com o âmbito da legalidade decorrente da
presente delegação de competências.
senvolvimento Regional do Centro, da parte da Administração Central,
e o Município da Covilhã, representado pelo Presidente da Câmara
Municipal, é aprovada uma adenda ao contrato de cooperação técnica
e financeira celebrado a 27 de Julho de 2003 e publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 2003, cujas cláusulas
1.ª, 2.ª e 4.ª passam a ter a seguinte redacção:
Lisboa, 15 de Junho de 2010. — A Presidente da Comissão para a
Cidadania e para a Igualdade de Género, Prof.ª Doutora Sara Falcão
Casaca.
203585193
30 de Julho de 2010. — O Secretário-Geral, Vasco Valente.
203585947
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS,
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E MUNICÍPIO DA COVILHÃ
Contrato n.º 525/2010
Adenda ao contrato-programa «Piscinas de Lazer
do Complexo Desportivo da Covilhã»
Aos 22 dias do mês de Abril de 2010, entre a Directora-Geral das
Autarquias Locais e o Presidente da Comissão de Coordenação e De-
«Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato-programa a construção da
“Piscina Praia da Covilhã”, cujo investimento elegível ascende a
€ 2 234 632.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
1 — O presente contrato produz efeitos a partir do momento da
sua assinatura e cessa em 31.12. 2010.
2 — São elegíveis as despesas realizadas a partir de 1 de Janeiro
de 2008.
Cláusula 4.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 — A participação financeira da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla
os encargos da Câmara Municipal da Covilhã com a execução do
empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante global
de € 744 464, dos quais € 343 898,63, já se encontram na posse do
Município e os restantes € 400 565,37, a atribuir em 2010.
2— ................................................
3— ................................................
4— ................................................
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
22-04-2010. — A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria
Eugénia Santos. — O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Alfredo Rodrigues Marques. — O
Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Carlos Alberto Pinto.
203586505
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Secretaria-Geral
Despacho (extracto) n.º 13138/2010
Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,
de 22 de Julho de 2010 e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º
do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro e na alínea a) do n.º 4
do artigo 24.º, todos do Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, o
Conselheiro de Embaixada — Pessoal Diplomático do Ministério dos
Negócios Estrangeiros — Fernando Manuel de Jesus Teles Fazendeiro,
a exercer o cargo de Subdirector-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, é exonerado do referido cargo, com efeitos a
31 de Julho de 2010.
Despacho (extracto) n.º 13139/2010
1 — Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 22 de Julho de 2010 e nos termos do disposto no n.º 4 do
artigo 10.º, n.º 3 e 7 do artigo 23.º, alínea a) do n.º 4 do artigo 24.º
todos do Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, o Conselheiro
de Embaixada — Pessoal Diplomático do Ministério dos Negócios
Estrangeiros — António Manuel Pestana de Noronha Gamito, é nomeado
Subdirector-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas,
com efeitos a 1 de Agosto de 2010.
2 — O funcionário é nomeado para o exercício do referido cargo
por possuir reconhecida aptidão e experiência profissional adequada,
conforme curriculum vitae em anexo.
30 de Julho de 2010. — O Secretário-Geral, Vasco Valente.
43795
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
ANEXO
Gamito (António Manuel da Câmara Pestana de Noronha) — Nasceu
em 19 de Abril de 1960, em Lisboa; licenciado em Direito pela Universidade Livre de Lisboa; aprovado no concurso de admissão aos
lugares de adido de embaixada, aberto em 31 de Dezembro de 1987;
adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 16 de Fevereiro de
1989; secretário de embaixada, em 7 de Junho de 1991; na Missão
Permanente junto da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque,
em 10 de Setembro de 1994; primeiro secretário de embaixada, em
2 de Março de 1998; na Representação Permanente junto da União
Europeia, em Bruxelas, em 11 de Agosto de 1998; em comissão de
serviço na Missão de Observação do Processo de Timor-Leste, de 4
de Junho a 4 de Outubro de 1999, continuando no mesmo posto; na
Secretaria de Estado, em 28 de Setembro de 2001; Chefe de Divisão
no Gabinete de Assuntos Políticos Especiais da Direcção-Geral de
Política Externa, em 1 de Outubro de 2001, exercendo as funções de
Correspondente Europeu Adjunto na Direcção de Serviços da Política
Externa e de Segurança Comum; no Gabinete do Director-Geral de
Política Externa, de 11 de Abril a 9 de Setembro de 2002, exercendo as
funções de Director de Serviços interino; conselheiro de embaixada, em
17 de Maio de 2002; Co-Presidente do Grupo de Trabalho MNE/ME
para o Iraque, de Março a Dezembro de 2003; enviado especial do
Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas
e representante pessoal do Ministro da Economia ao Iraque, de 24
a 30 de Junho de 2003 e de 2 a 10 de Outubro do mesmo ano; em
comissão de serviço na Embaixada em Washington, em 1 de Março
de 2004; colocado no mesmo posto, em 15 de Julho do mesmo ano;
na Secretaria de Estado em 29 de Setembro de 2009; Director de
Serviços das Américas da Direcção-Geral de Política Externa em 29
de Outubro de 2009.
203586002
Despacho (extracto) n.º 13140/2010
Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de
22 de Julho de 2010 e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do
Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro e na alínea b) do n.º 4 do
artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, o Conselheiro
de Embaixada — Pessoal Diplomático do Ministério dos Negócios
Estrangeiros — António Manuel Pestana de Noronha Gamito a exercer
o cargo de Director de Serviços das Américas, da Direcção-Geral de
Política Externa, é exonerado do referido cargo, com efeitos a 31 de
Julho de 2010.
30 de Julho de 2010. — Secretário-Geral, Vasco Valente.
203585971
hierárquico ou tutelar, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º da Portaria
n.º 83- A/2009.
03 de Agosto de 2010. — O Director do Departamento Geral de
Administração, Francisco Guerra Tavares.
203588409
Despacho (extracto) n.º 13141/2010
Por despacho de S. Ex.ª o Secretário-Geral do Ministério dos Negócios
Estrangeiros, de 21 de Julho de 2010, foi determinado, de harmonia com
o disposto no n.º 10 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27
de Fevereiro (ECD), ouvido o conselho diplomático e por conveniência
de serviço, que:
1 — O prazo de apresentação nos Serviço Internos do Ministério
dos Negócios Estrangeiros, seja prorrogado até 30 de Setembro para o
Conselheiro de Embaixada — pessoal diplomático do Ministério dos
Negócios Estrangeiros — António Vasco da Cunha Lorena Alves Machado, colocado na Embaixada de Portugal em Rabat e que foi transferido
para os Serviços Internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, por
Despacho (extracto) n.º 10038/2010, publicado no Diário da República
2.ª série, n.º 114, de 15 de Junho.
2 — O prazo de apresentação em Posto, seja prorrogado até 30 de
Setembro para o Conselheiro de Embaixada — pessoal diplomático do
Ministério dos Negócios Estrangeiros — António José Raposo da Silva
Pinheiro Marques, colocado na Embaixada de Portugal em La Valletta,
e que foi transferido para a Embaixada de Portugal em Rabat, por Despacho (extracto) n.º 10037/2010, publicado no Diário da República
2.ª série, n.º 114, de 15 de Junho.
3 — O prazo de apresentação em Posto, seja prorrogado até 15 de
Setembro para o Primeiro-Secretário de Embaixada — pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros — Duarte Falé Costa
de Bué Alves, colocado na Embaixada de Portugal em Bruxelas, e que
foi transferido para a Embaixada de Portugal em Tóquio, por Despacho
(extracto) n.º 10042/2010, publicado no Diário da República 2.ª série,
n.º 114, de 15 de Junho.
4 — O prazo de apresentação em Posto, seja prorrogado até 15
de Setembro para o Primeiro-Secretário de Embaixada — Pessoal
Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros — João Manuel Syder Santiago Terenas, nomeado Chefe de Divisão de Relações
Bilaterais com Países da Ásia do Sul e das Organizações Multilaterais
Asiáticas, integrada na Direcção de Serviços da Ásia e Oceânia da
Direcção-Geral de Política Externa, que foi exonerado do referido
cargo e colocado na Embaixada de Portugal em Bruxelas, por Despacho
(extracto) n.º 10050/2010, publicado no Diário da República 2.ª série,
n.º 114, de 15 de Junho.
4 de Agosto de 2010. — O Director do Departamento Geral de Administração, Francisco Guerra Tavares.
203591349
Departamento Geral de Administração
Aviso n.º 16249/2010
1 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32, conjugado com
o n.º 3 alínea d) do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/209, de 22 de Janeiro, os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum de
recrutamento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico
superior para desempenho de funções na Divisão de Gestão e Cadastro da
Direcção de Serviços de Recursos Humanos do Departamento Geral de
Administração, aberto pelo Aviso n.º 10771/2010, publicado no Diário
da República n.º 105, 2.ª série, de 31 de Maio de 2010, ficam por este
meio convocados para a realização do método de selecção, Prova de
Conhecimentos, que terá lugar no dia 31 de Agosto de 2010, pelas 10h
30 m, nas instalações do MNE, no Palácio das Necessidades, Largo do
Rilvas, em Lisboa.
2 — Mais se informa que a Prova de Conhecimentos assumirá a
forma escrita e terá uma duração máxima de duas horas. Não será permitida a utilização de qualquer material de apoio, incluindo legislação
ou manuais.
Informa-se ainda que a lista de candidatos admitidos se encontra
disponível na página electrónica do MNE www.mne.gov.pt
3 — A fim de dar cumprimento ao n.º 6 do artigo 31.º, conjugado com
o n.º 3 alínea d) do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, informam-se
os candidatos notificados através do Aviso n.º 13359/2010, publicado
no Diário da República n.º 128, de 05.07.2010 e que não se pronunciaram no âmbito da audiência dos interessados, da respectiva exclusão
ao procedimento concursal, podendo deste acto ser interposto recurso
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Direcção-Geral dos Impostos
Despacho n.º 13142/2010
Encontrando-me ausente, no período de 2 a 6 de Agosto de 2010,
inclusive, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/2007,
de 29 de Março, designo meu substituto legal o Senhor Subdirector-Geral
Dr. José Hermínio Paulo Rato Rainha.
Direcção-Geral dos Impostos, aos 21 de Julho de 2010. — O Director-Geral, José A. de Azevedo Pereira.
203585955
Direcção-Geral do Orçamento
Declaração n.º 171/2010
Em cumprimento do disposto no artigo 52.º da Lei n.º 91/2001, de 20
de Agosto, republicada em Anexo à Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto,
publicam-se os mapas I a IX, modificados em virtude das alterações
efectuadas até 30 de Junho respeitantes ao Orçamento do Estado de 2010.
43796
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
MAPA I
Receitas dos serviços integrados, por classificação económica
[Alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º]
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CAPÍTULOS
GRUPOS
ARTIGOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS
POR GRUPOS
POR CAPÍTULOS
RECEITAS CORRENTES
01
IMPOSTOS DIRECTOS
01
Sobre o Rendimento
01
02
02
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)
9.046.000.000
4.200.000.000
13.246.000.000
0
6.234.567
0
61.172.233
67.406.800
2.470.000.000
11.271.800.000
710.000.000
1.180.000.000
185.000.000
0
15.816.800.000
18.575.387
1.692.900.000
23.142.000
140.000.000
14.341.200
6.725.000
1.895.683.587
17.712.483.587
202.700.000
21.403.331
224.103.331
224.103.331
18.664.239
0
67.727.700
34.000.000
32.373.783
14.920.000
50.000
1.858.800
1.355.000
14.729.000
4.298.150
270.000
2.500
0
5.352.343
38.700
21.136.800
0
10.000
3.168.165
0
3.770.000
179.763.988
403.489.168
59.437.780
30.312.850
95.041.700
133.331.213
13.754.000
331.877.543
Outros
01
06
07
99
02
Imposto sobre as sucessões e doações
Imposto do uso, porte e detenção de armas
Impostos abolidos
Impostos directos diversos
13.313.406.800
IMPOSTOS INDIRECTOS
01
02
Sobre o Consumo
01
02
03
04
05
99
Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
Imposto Sobre Veículos (ISV)
Imposto de consumo sobre o tabaco (IT)
Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA)
Impostos diversos sobre o consumo
01
02
03
04
05
99
Outros
Lotarias
Imposto do selo
Imposto do jogo
Impostos único de circulação
Resultados da exploração de apostas mútuas
Impostos indirectos diversos
03
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL,
A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E A ADSE
03
Caixa Geral de Aposentações e ADSE
02
99
04
Comparticipações para a ADSE
Outros
TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES
01
Taxas
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
99
02
Taxas de justiça
Taxas de registo de notariado
Taxas de registo predial
Taxas de registo civil
Taxas de registo comercial
Taxas florestais
Taxas vinícolas
Taxas moderadoras
Taxas sobre espectáculos e divertimentos
Taxas sobre energia
Taxas sobre geologia e minas
Taxas sobre comercialização e abate de gado
Taxas de portos
Taxas sobre operações de bolsa
Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade
Taxas sobre fiscalização de actividades comerciais e industriais
Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas
Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas
Adicionais
Emolumentos consulares
Portagens
Propinas
Taxas diversas
Multas e Outras Penalidades
01
02
03
04
99
Juros de mora
Juros compensatórios
Multas e coimas por infracções ao Código da Estrada e restante legislação
Coimas e penalidades por contra-ordenações
Multas e penalidades diversas
735.366.711
43797
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CAPÍTULOS
GRUPOS
ARTIGOS
05
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS
POR GRUPOS
POR CAPÍTULOS
RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE
01
Juros — Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras
01
02
02
Públicas
Privadas
830.000
30.000
860.000
493.080
0
493.080
406.894
0
0
80.000
0
0
486.894
0
0
900.000
900.000
0
0
8.279.126
8.279.126
0
0
104.262.609
0
104.262.609
317.000.000
0
317.000.000
884.832
884.832
Juros — Sociedades Financeiras
01
02
03
Bancos e outras instituições financeiras
Companhias de seguros e fundos de pensões
Juros — Administrações Públicas
01
02
03
04
05
06
04
Administração central — Estado
Administração central — Serviços e fundos autónomos
Administração regional
Administração local — Continente
Administração local — Regiões Autónomas
Segurança social
Juros — Instituições Sem Fins Lucrativos
01
05
Juros — Instituições sem fins lucrativos
Juros — Famílias
01
06
Juros — Famílias
Juros — Resto do Mundo
01
02
03
União Europeia — Instituições
União Europeia — Países membros
Países terceiros e organizações internacionais
Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades e Quase-Sociedades
Não Financeiras
07
01
Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades
não financeiras
EP’s — Remunerações dos capitais estatutários
Estabelecimentos fabris militares
Outras empresas públicas
Empresas privadas
08
Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades Financeiras
01
Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras
Bancos e outras instituições financeiras
Companhias de seguros
09
Participações nos Lucros de Administrações Públicas
01
10
Participações nos lucros de administrações públicas
Rendas
01
Terrenos
Sociedades e quase-sociedades não financeiras
Administrações públicas
Administrações privadas — Empresas petrolíferas
Exterior
Outros sectores
02
03
04
05
99
11
Activos no subsolo
Habitações
Edifícios
Bens de domínio público
Outros
0
0
767.942
0
1.173.672
0
100
0
200
14.500
1.956.414
0
0
0
7.063.879
7.063.879
749.500
0
749.500
Activos Incorpóreos
01
06
Activos incorpóreos
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
01
Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras
01
02
02
Públicas
Privadas
Sociedades Financeiras
01
02
03
Bancos e outras instituições financeiras
Companhias de seguros e fundos de pensões
Administração Central
01
02
03
Estado
Estado — Subsistema de protecção social de cidadania — Regime de solidariedade
Estado — Subsistema de protecção social de cidadania — Acção social
5.122.565
0
0
435.122.955
43798
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CAPÍTULOS
GRUPOS
ARTIGOS
04
05
06
07
08
09
10
11
04
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS
Estado — Subsistema de protecção à família e políticas activas de emprego
e formação profissional
Estado — Participação portuguesa em projectos co-financiados
Estado — Participação comunitária em projectos co-financiados
Serviços e fundos autónomos
Serviços e fundos autónomos — Subsistema de protecção social de cidadania — Acção social
Serviços e fundos autónomos — Subsistema de protecção à família e políticas
activas de emprego e formação profissional
Serviços e fundos autónomos — Participação portuguesa em projectos co-financiados
Serviços e fundos autónomos — Participação comunitária em projectos
co-financiados
POR GRUPOS
POR CAPÍTULOS
0
0
2.203.677
735.835.350
0
400.000
4.329.549
2.146.084
750.037.225
0
0
0
42.725.798
0
0
42.725.798
380.000
0
186.876.746
97.262.711
284.519.457
1.836.300
1.836.300
12.347.547
12.347.547
Administração Regional
01
02
05
Região Autónoma dos Açores
Região Autónoma da Madeira
Administração Local
01
02
03
06
Continente
Região Autónoma dos Açores
Região Autónoma da Madeira
Segurança social
01
02
03
04
07
Sistema de solidariedade e segurança social
Participação portuguesa em projectos co-financiados
Financiamento comunitário em projectos co-financiados
Outras transferências
Instituições Sem Fins Lucrativos
01
08
Instituições sem fins lucrativos
Famílias
01
09
Famílias
Resto do Mundo
01
02
03
04
05
06
07
União Europeia — Instituições
União Europeia — Instituições — Subsistema de protecção social de cidadania
União Europeia — Instituições — Subsistema de protecção à família e políticas activas de emprego e formação profissional
União Europeia — Países-Membros
Países terceiros e organizações internacionais
Países terceiros e organizações internacionais — Subsistema de protecção
social de cidadania
172.041.712
0
676.103
1.550.806
9.298.507
0
183.567.128
6.618
489.719
15.276.560
1.628.843
167.937
7.911.445
2.982.508
167.187
0
110.078
1.131.452
37.613.964
67.486.311
3.716.487
6.202.470
1.130.426
3.439.584
71.090.148
5.645
24.769.387
1.539.793
267.157.554
379.051.494
169.750
6.742.338
819.952
7.732.040
1.282.846.834
VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES
01
Venda de Bens
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
99
02
Material de escritório
Livros e documentação técnica
Publicações e impressos
Fardamentos e artigos pessoais
Bens inutilizados
Produtos agrícolas e pecuários
Produtos alimentares e bebidas
Mercadorias
Matérias de consumo
Desperdícios, resíduos e refugos
Produtos acabados e intermédios
Outros
Serviços
01
02
03
04
05
06
07
08
99
03
Aluguer de espaços e equipamentos
Estudos, pareceres, projectos e consultadoria
Vistorias e ensaios
Serviços de laboratórios
Actividades de saúde
Reparações
Alimentação e alojamento
Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto
Outros
Rendas
01
02
99
Habitações
Edifícios
Outras
454.269.845
43799
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CAPÍTULOS
GRUPOS
ARTIGOS
08
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS
POR GRUPOS
POR CAPÍTULOS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
01
Outras
01
02
03
99
Prémios, taxas por garantias de riscos e diferenças de câmbio
Produto da venda de valores desamoedados
Lucros de amoedação
Outras
59.538.959
0
7.100.000
128.103.109
194.742.068
Total das receitas correntes
194.742.068
34.352.342.131
RECEITAS DE CAPITAL
09
VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO
01
Terrenos
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
02
Sociedades e quase-sociedades não financeiras Sociedades financeiras
Administração Pública — Administração central — Estado
Administração Pública — Administração central — Estado
Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos
Administração Pública — Administração regional
Administração Pública — Administração local — Continente
Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas
Administração Pública — Segurança social
Instituições sem fins lucrativos
Famílias
Resto do mundo — União Europeia
Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais
14.226.300
0
175.100
0
0
1.521.000
0
0
0
821.700
337.300
0
17.081.400
Habitações
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
03
Sociedades e quase-sociedades não financeiras
Sociedades financeiras
Administração Pública — Administração central — Estado
Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos
Administração Pública — Administração regional
Administração Pública — Administração local — Continente
Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas
Administração Pública — Segurança social
Instituições sem fins lucrativos
Famílias
Resto do mundo — União Europeia
Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais
67.500
0
0
0
0
0
0
0
22.500
1.756.350
0
0
1.846.350
Edifícios
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
04
Sociedades e quase-sociedades não financeiras
Sociedades financeiras
Administração Pública — Administração central — Estado
Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos
Administração Pública — Administração regional
Administração Pública — Administração local — Continente
Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas
Administração Pública — Segurança social
Instituições sem fins lucrativos
Famílias
Resto do mundo — União Europeia
Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais
202.450.300
0
62.155.244
0
0
1.374.200
0
0
0
834.100
0
1.668.300
268.482.144
Outros Bens de Investimento
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
10
Sociedades e quase-sociedades não financeiras
Sociedades financeiras
Administração Pública — Administração central — Estado
Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos
Administração Pública — Administração regional
Administração Pública — Administração local — Continente
Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas
Administração Pública — Segurança social
Instituições sem fins lucrativos
Famílias
Resto do mundo — União Europeia
Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais
35.000
0
132.395.474
0
0
0
0
0
0
57.500
0
0
132.487.974
0
0
0
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
01
Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras
01
02
Públicas
Privadas
419.897.868
43800
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CAPÍTULOS
GRUPOS
ARTIGOS
02
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS
POR GRUPOS
POR CAPÍTULOS
Sociedades Financeiras
01
02
03
Bancos e outras instituições financeiras
Companhias de seguros e fundos de pensões
0
0
0
Administração Central
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
04
Estado
Estado — Subsistema de protecção social de cidadania — Regime de solidariedade
Estado — Subsistema de protecção social de cidadania — Acção social
Estado — Consignação dos rendimentos do Estado para reservas de capitalização
Estado — Excedentes de execução do Orçamento do Estado
Estado — Participação portuguesa em projectos co-financiados
Estado — Participação comunitária em projectos co-financiados
Serviços e fundos autónomos
Serviços e fundos autónomos — Participação portuguesa em projectos co-financiados
Serviços e fundos autónomos — Participação comunitária em projectos
co-financiados
0
0
0
0
0
0
0
13.410.530
16.438.013
0
29.848.543
0
0
0
825.000
0
0
825.000
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Administração Regional
01
02
05
Região Autónoma dos Açores
Região Autónoma da Madeira
Administração Local
01
02
03
06
Continente
Região Autónoma dos Açores
Região Autónoma da Madeira
Segurança social
01
02
03
04
05
07
Sistema de solidariedade e segurança social
Participação portuguesa em projectos co-financiados
Financiamento comunitário em projectos co-financiados
Capitalização pública de estabilização
Outras transferências
Instituições Sem Fins Lucrativos
01
08
Instituições sem fins lucrativos
Famílias
01
09
Famílias
Resto do Mundo
01
02
03
04
05
11
União Europeia — Instituições
União Europeia — Instituições — Subsistema de protecção social de cidadania
União Europeia — Países membros
Países terceiros e organizações internacionais
Países terceiros e organizações internacionais — Subsistema de protecção
social de cidadania
235.852.512
0
16.300
0
0
235.868.812
ACTIVOS FINANCEIROS
01
Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
02
Sociedades e quase-sociedades não financeiras
Sociedades financeiras
Administração Pública — Administração central — Estado
Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos
Administração Pública — Administração regional
Administração Pública — Administração local — Continente
Administração Pública — Administração local — Regiões autónomas
Administração Pública — Segurança social
Instituições sem fins lucrativos
Famílias
Resto do mundo — União Europeia
Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Títulos a Curto Prazo
01
02
03
04
05
06
07
08
09
Sociedades e quase-sociedades não financeiras
Sociedades financeiras
Administração Pública — Administração central — Estado
Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos
Administração Pública — Administração regional
Administração Pública — Administração local — Continente
Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas
Administração Pública — Segurança social
Instituições sem fins lucrativos
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
266.542.355
43801
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CAPÍTULOS
GRUPOS
ARTIGOS
10
11
12
03
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS
Famílias
Resto do mundo — União Europeia
Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais
POR GRUPOS
0
0
0
POR CAPÍTULOS
0
Títulos a Médio e Longo Prazos
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
04
Sociedades e quase-sociedades não financeiras
Sociedades financeiras
Administração Pública — Administração central — Estado
Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos
Administração Pública — Administração regional
Administração Pública — Administração local — Continente
Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas
Administração Pública — Segurança social
Instituições sem fins lucrativos
Famílias
Resto do mundo — União Europeia
Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Derivados Financeiros
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
05
Sociedades e quase-sociedades não financeiras
Sociedades financeiras
Administração Pública — Administração central — Estado
Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos
Administração Pública — Administração regional
Administração Pública — Administração local — Continente
Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas
Administração Pública — Segurança social
Instituições sem fins lucrativos
Famílias
Resto do mundo — União Europeia
Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Empréstimos a Curto Prazo
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
06
Sociedades e quase-sociedades não financeiras
Sociedades financeiras
Administração Pública — Administração central — Estado
Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos
Administração Pública — Administração regional
Administração Pública — Administração local — Continente
Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas
Administração Pública — Segurança social
Instituições sem fins lucrativos
Famílias
Resto do mundo — União Europeia
Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Empréstimos a Médio e Longo Prazos
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
07
Sociedades e quase-sociedades não financeiras
Sociedades financeiras
Administração Pública — Administração central — Estado
Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos
Administração Pública — Administração regional
Administração Pública — Administração local — Continente
Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas
Administração Pública — Segurança social
Instituições sem fins lucrativos
Famílias
Resto do mundo — União Europeia
Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais
4.100.000
0
0
0
0
1.500.000
0
0
0
3.600.000
0
3.309.600
12.509.600
16.341.835
16.341.835
Recuperação de Créditos Garantidos
01
08
Recuperação de créditos garantidos
Acções e Outras Participações
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Sociedades e quase-sociedades não financeiras
Sociedades financeiras
Administração Pública — Administração central — Estado
Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos
Administração Pública — Administração regional
Administração Pública — Administração local — Continente
Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas
Administração Pública — Segurança social
Instituições sem fins lucrativos
Famílias
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
43802
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CAPÍTULOS
GRUPOS
ARTIGOS
11
12
09
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS
Resto do mundo — União Europeia
Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais
POR GRUPOS
0
0
POR CAPÍTULOS
0
Unidades de Participação
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
10
Sociedades e quase-sociedades não financeiras
Sociedades financeiras
Administração Pública — Administração central — Estado
Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos
Administração Pública — Administração regional
Administração Pública — Administração local — Continente
Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas
Administração Pública — Segurança social
Instituições sem fins lucrativos
Famílias
Resto do mundo — União Europeia
Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Alienação de Partes Sociais de Empresas
01
11
Alienação de partes sociais de empresas
Outros Activos Financeiros
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
12
Sociedades e quase-sociedades não financeiras
Sociedades financeiras
Administração Pública — Administração central — Estado
Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos
Administração Pública — Administração regional
Administração Pública — Administração local — Continente
Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas
Administração Pública — Segurança social
Instituições sem fins lucrativos
Famílias
Resto do mundo — União Europeia
Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais
0
0
0
0
0
0
0
1.000.000
0
0
0
0
1.000.000
PASSIVOS FINANCEIROS
01
Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
02
Sociedades e quase-sociedades não financeiras
Sociedades financeiras
Administração Pública — Administração central — Estado
Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos
Administração Pública — Administração regional
Administração Pública — Administração local — Continente
Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas
Administração Pública — Segurança social
Instituições sem fins lucrativos
Famílias
Resto do mundo — União Europeia
Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Títulos a Curto Prazo
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
03
Sociedades e quase-sociedades não financeiras
Sociedades financeiras
Administração Pública — Administração central — Estado
Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos
Administração Pública — Administração regional
Administração Pública — Administração local — Continente
Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas
Administração Pública — Segurança social
Instituições sem fins lucrativos
Famílias
Resto do mundo — União Europeia
Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais
8.236.812.244
40.007.373.758
0
38.830.686.294
0
0
0
0
0
0
7.060.124.780
0
Títulos a Médio e Longo Prazos
01
02
03
04
05
06
07
08
09
Sociedades e quase-sociedades não financeiras
Sociedades financeiras
Administração Pública — Administração central — Estado
Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos
Administração Pública — Administração regional
Administração Pública — Administração local — Continente
Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas
Administração Pública — Segurança social
Instituições sem fins lucrativos
0
22.357.061.806
0
0
0
0
0
0
0
94.134.997.076
29.851.435
43803
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CAPÍTULOS
GRUPOS
ARTIGOS
10
11
12
04
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS
Famílias
Resto do mundo — União Europeia
Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais
POR GRUPOS
1.176.687.463
0
0
POR CAPÍTULOS
23.533.749.269
Derivados Financeiros
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
05
Sociedades e quase-sociedades não financeiras
Sociedades financeiras
Administração Pública — Administração central — Estado
Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos
Administração Pública — Administração regional
Administração Pública — Administração local — Continente
Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas
Administração Pública — Segurança social
Instituições sem fins lucrativos
Famílias
Resto do mundo — União Europeia
Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Empréstimos a Curto Prazo
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
06
Sociedades e quase-sociedades não financeiras
Sociedades financeiras
Administração Pública — Administração central — Estado
Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos
Administração Pública — Administração regional
Administração Pública — Administração local — Continente
Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas
Administração Pública — Segurança social
Instituições sem fins lucrativos
Famílias
Resto do mundo — União Europeia
Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Empréstimos a Médio e Longo Prazos
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
07
Sociedades e quase-sociedades não financeiras
Sociedades financeiras
Administração Pública — Administração central — Estado
Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos
Administração Pública — Administração regional
Administração Pública — Administração local — Continente
Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas
Administração Pública — Segurança social
Instituições sem fins lucrativos
Famílias
Resto do mundo — União Europeia
Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Outros Passivos Financeiros
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
Sociedades e quase-sociedades não financeiras
Sociedades financeiras
Administração Pública — Administração central — Estado
Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos
Administração Pública — Administração regional
Administração Pública — Administração local — Continente
Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas
Administração Pública — Segurança social
Instituições sem fins lucrativos
Famílias
Resto do mundo — União Europeia
Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
117.668.746.345
584.255
0
582.304.694
582.888.949
582.888.949
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
01
Outras
01
02
99
Indemnizações
Activos incorpóreos
Outras
Total das receitas de capital
14
118.967.926.952
RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS
01
Recursos Próprios Comunitários
01
02
Direitos aduaneiros de importação
Direitos niveladores agrícolas
160.000.000
0
43804
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CAPÍTULOS
GRUPOS
ARTIGOS
03
99
15
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS
Quotização sobre açúcar e isoglucose
Outros
POR GRUPOS
POR CAPÍTULOS
270.000
0
160.270.000
160.270.000
29.765.193
29.765.193
29.765.193
10.881.000
1.359.578
7.198.330
76.042.840
95.481.748
95.481.748
REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS
01
Reposições Não Abatidas nos Pagamentos
01
16
Reposições Não Abatidas nos Pagamentos
SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR
01
Saldo Orçamental
01
03
04
05
Na posse do serviço
Na posse do serviço — Consignado
Na posse do Tesouro
Na posse do Tesouro — Consignado
153.605.786.024
Nota. — A diferença que existe entre o Mapa I e II, III e IV deve-se a movimentos em falta no sistema informático que serão regularizados no 3.º Trimestre.
MAPA II
Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos
ANO ECONÓMICO DE 2010
Junho
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CAPÍTULO
DESIGNAÇÃO ORGÂNICA
POR
CAPÍTULOS
01 — ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
50
PRESIDENCIA DA REPUBLICA
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA — REGIAO AUTONOMA DOS AÇORES
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA — REGIAO AUTONOMA DA MADEIRA
CONSELHO ECONOMICO E SOCIAL
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA
ADMINISTRAÇAO LOCAL
INVESTIMENTOS DO PLANO
01
02
50
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS DE APOIO E COORDENAÇAO, ORGAOS CONSULTIVOS E OUTRAS ENTIDADES DA PCM
INVESTIMENTOS DO PLANO
01
02
03
50
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS APOIO, ESTUDOS,COORDENAÇAO E REPRESENTAÇAO
COOPERAÇAO E RELAÇOES EXTERNAS
INVESTIMENTOS DO PLANO
01
02
03
04
05
06
07
08
50
60
70
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERV. GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO E COOPERAÇAO
ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FISCALIZAÇAO ORÇAMENTAL
ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FORMAÇAO NO AMBITO DA ADMIN. PUBLICA
PROTECÇAO SOCIAL
ADMINISTRAÇAO FINANCEIRA DO ESTADO
GESTÃO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PÚBLICA
SERVIÇOS FISCAIS E ALFANDEGARIOS
INVESTIMENTOS DO PLANO
DESPESAS EXCEPCIONAIS
RECURSOS PROPRIOS COMUNITARIOS
01
02
03
04
05
50
GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO, ORGÃOS E SERVIÇOS CENTRAIS
ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
MARINHA
EXERCITO
FORÇA AEREA
INVESTIMENTOS DO PLANO
POR
MINISTÉRIOS
3 231 904 425
17 464 000
100 532 957
10 675 500
6 339 581
6 828 482
22 375 000
360 526 484
208 103 736
1 611 000
4 108 000
2 490 460 765
2 878 920
222 267 776
02 — PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
11 840 259
171 271 108
39 156 409
402 097 078
03 — NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
4 853 578
225 919 693
156 902 895
14 420 912
116 765 684 938
04 — FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
4 295 702
29 146 289
31 001 789
9 441 920
4 488 205 592
10 409 789
95 706 271 001
669 612 158
50 591 190
14 041 609 508
1 725 100 000
2 358 488 051
05 — DEFESA NACIONAL
475 342 358
58 380 426
604 714 404
774 538 803
422 812 060
22 700 000
43805
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
ANO ECONÓMICO DE 2010
Junho
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CAPÍTULO
DESIGNAÇÃO ORGÂNICA
01
02
03
04
05
50
GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO E CONTROLO
SERVIÇOS DE PROTECÇAO CIVIL E SEGURANÇA RODOVIARIA
SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO E FORÇAS DE SEGURANÇA E RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAIS
REPRESENTAÇAO DISTRITAL DO GOVERNO
INVESTIMENTOS DO PLANO
01
02
03
04
50
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENACAO, CONTROLO E COOPERACAO
ORGAOS E SERVICOS DO SISTEMA JUDICIARIO E REGISTOS
SERVICOS DE INVESTIGACAO, PRISIONAIS E DE REINSERCAO
INVESTIMENTOS DO PLANO
01
02
03
04
05
06
50
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO E DE GESTAO INTERNA
SERVIÇOS DE INSPECÇAO, CONTROLO E DINAMIZAÇAO DA ECONOMIA
SERV REGIONAIS DE REGULAMENTAÇAO, DE REGULAÇAO E SUPERVISAO DA ECON
SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO, INOVAÇAO E QUALIDADE
SERVIÇOS NA AREA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
INVESTIMENTOS DO PLANO
01
02
03
04
05
50
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇAO E CONTROLO
SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NO SECTOR DA AGRICULTURA, FLORESTAS E PESCAS
SERVIÇOS REGIONAIS DE AGRICULTURA E PESCAS
SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO
INVESTIMENTOS DO PLANO
01
02
03
50
GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COOPERAÇAO E RELAÇOES EXTERNAS
SERVIÇOS REGULAÇAO, SUPERV., INSPECÇAO, INVESTIG, OB.PUBLICAS, TRANSP. E COMUNIC
INVESTIMENTOS DO PLANO
01
02
03
04
05
06
50
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO E COOPERAÇAO
SERVIÇOS NA AREA DA COORDENAÇAO REGIONAL
SERVIÇOS NA AREA DO AMBIENTE
SERVIÇOS NA AREA DA HABITAÇAO
SERVIÇOS NA AREA DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
INVESTIMENTOS DO PLANO
01
02
03
04
05
50
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇAO, COOPERAÇAO E CONTROLO
SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NA AREA DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NAS AREAS DO EMPREGO,TRABALHO E FORMAÇAO PROFISSIONAL
SEGURANÇA SOCIAL — TRANSFERENCIAS
INVESTIMENTOS DO PLANO
01
02
03
50
GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTERIO DA SAUDE
INTERVENÇAO NA AREA DOS CUIDADOS DE SAUDE
INVESTIMENTOS DO PLANO
01
02
03
50
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃO E COOPERAÇÃO
ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO
INVESTIMENTOS DO PLANO
01
02
03
04
50
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃO E COOPERAÇÃO
SERVIÇOS DAS ÁREAS DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOS DE APOIO — TRANSF. DO OE
INVESTIMENTOS DO PLANO
POR
CAPÍTULOS
06 — ADMINISTRAÇÃO INTERNA
POR
MINISTÉRIOS
1 947 872 305
4 550 000
32 674 452
107 703 246
1 635 744 638
26 152 328
141 047 641
1 439 236 370
07 — JUSTIÇA
4 423 519
63 277 326
938 078 740
385 340 328
48 116 457
176 507 712
08 — ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
6 005 140
12 831 494
32 152 595
31 964 628
16 643 645
683 772
76 226 438
634 443 890
09 — AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
3 012 044
41 202 252
275 519 533
83 499 469
27 140 000
204 070 592
182 896 838
10 — OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES
4 352 615
8 545 526
26 231 931
143 766 766
255 983 028
11 — AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
4 114 110
48 181 989
20 751 422
48 953 503
1 399 000
11 891 765
120 691 239
7 831 935 274
12 — TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL
4 313 142
67 863 920
13 787 972
6 760 246
7 726 909 994
12 300 000
8 858 615 271
13 — SAUDE
3 248 861
49 840 115
8 771 454 365
34 071 930
7 259 150 912
14 — EDUCAÇÃO
3 505 000
1 064 175 064
5 895 910 000
295 560 848
15 — CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
1 859 032 720
2 421 000
10 949 720
28 662 000
1 347 000 000
470 000 000
43806
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
ANO ECONÓMICO DE 2010
Junho
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CAPÍTULO
DESIGNAÇÃO ORGÂNICA
POR
CAPÍTULOS
16 — CULTURA
01
02
03
50
POR
MINISTÉRIOS
179 163 041
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS DE APOIO CENTRAL E REGIONAL,ESTUDOS,COORDENAÇÃO E COOPERAÇÃO
SERVIÇOS PROMOÇÃO PRODUÇÃO ACTOS CULT.,CONSERV.,VALORIZ.DIF.PATR.CULTURAL
INVESTIMENTOS DO PLANO
2 730 000
28 706 217
70 776 379
76 950 445
TOTAL GERAL
153 605 279 629
Fonte: MF/DGO
MAPA III
Despesas dos serviços integrados, por classificação funcional
ANO ECONÓMICO DE 2010
Junho
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS
1
1.01
1.02
1.03
2
2.01
2.02
2.03
2.04
2.05
3
3.01
3.02
3.03
3.05
4
4.01
4.02
4.03
DESIGNAÇÃO
POR
SUBFUNÇÕES
FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA
POR
FUNÇÕES
19 593 304 047
SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DEFESA NACIONAL
SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS
14 141 353 920
2 168 525 609
3 283 424 518
FUNÇÕES SOCIAIS
31 295 364 114
EDUCAÇÃO
SAÚDE
SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAIS
HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLECTIVOS
SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS
8 723 637 642
9 850 293 551
11 830 243 563
461 147 804
430 041 554
FUNÇÕES ECONÓMICAS
1 819 665 482
AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA
INDÚSTRIA E ENERGIA
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS
634 625 329
50 000 000
500 570 694
634 469 459
OUTRAS FUNÇÕES
100 896 945 986
OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA
TRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕES
DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
95 693 271 001
4 782 211 985
421 463 000
TOTAL GERAL
153 605 279 629
Fonte: MF/DGO
MAPA IV
Despesas dos serviços integrados, por classificação económica
ANO ECONÓMICO DE 2010
Junho
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS
DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS
POR SUBAGRUPAMENTOS
POR
AGRUPAMENTOS
DESPESAS CORRENTES
01.00
02.00
03.00
04.00
04.03
04.04
04.05
04.06
04.01
E
04.02
E
04.07
A
04.09
DESPESAS COM O PESSOAL
AQUISICAO DE BENS E SEVICOS CORRENTES
JUROS E OUTROS ENCARGOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
ADMINISTRACAO CENTRAL
ADMINISTRACAO REGIONAL
ADMINISTRACAO LOCAL
SEGURANCA SOCIAL
OUTROS SECTORES
10 890 886 791
1 601 847 088
5 501 184 338
14 810 699 765
2 049 902 891
7 746 404 760
2 912 963 295
27 519 970 711
43807
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
ANO ECONÓMICO DE 2010
Junho
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS
05.00
06.00
DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS
POR SUBAGRUPAMENTOS
SUBSIDIOS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
POR
AGRUPAMENTOS
759 022 144
1 128 659 857
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
47 401 570 929
DESPESAS DE CAPITAL
07.00
08.00
AQUISICAO DE BENS DE CAPITAL
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
08.03
08.04
08.05
08.06
ADMINISTRACAO CENTRAL
ADMINISTRACAO REGIONAL
ADMINISTRACAO LOCAL
SEGURANCA SOCIAL
992 672 084
566 651 220
902 056 766
9 595 600
08.01
E
08.02
E
08.07
A
08.09
OUTROS SECTORES
123 502 894
09.00
10.00
11.00
990 421 049
ACTIVOS FINANCEIROS
PASSIVOS FINANCEIROS
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
2 594 478 564
12 360 515 390
90 193 271 001
65 022 696
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
106 203 708 700
TOTAL GERAL
153 605 279 629
Fonte: MF/DGO
MAPA V
Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação
das receitas globais de cada serviço e fundo
ANO ECONÓMICO DE 2010
Junho
DESIGNAÇÃO
01
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA — ORÇAMENTO PRIVATIVO
ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL — ORÇAMENTO PRIVATIVO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA — ORÇAMENTO PRIVATIVO
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA — ORÇAMENTO PRIVATIVO
SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA — ORÇAMENTO PRIVATIVO
COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS — MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVO
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS — AÇORES-ORÇAMENTO PRIVATIVO
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS — SEDE — ORÇAMENTO PRIVATIVO
02
12 269 435
11 946 241
7 857 140
11 921 140
49 425 459
79 579 390
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
INSTITUTO CAMOES, IP — ORÇAMENTO PRIVATIVO — FUNCIONAMENTO
FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP — ORÇAMENTO PRIVATIVO — FUNCIONAMENTO
04
190 449 609
5 278 107
21 380 654
6 990 368
6 014 909
3 315 351
1 015 000
24 081 885
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
ACIDI, IP — GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS — ORÇ. PRIVATIVO
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS — ORÇ. PRIVATIVO
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA — ORÇ. PRIVATIVO
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA — ORÇ. PRIVATIVO
AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. — ORÇ. PRIVATIVO
INSTITUTO DO DESPORTO DE PORTUGAL- IP — ORÇ. PRIVATIVO
03
IMPORTÂNCIAS
EM EUROS
45 696 418
51 958 154
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL
FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO
FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA
INSTITUTO DE GESTAO DA TESOURARIA E DO CRÉDITO PÚBLICO I.P.
COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P.
INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇAO I. P.
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO
21 037 438
206 079 182
214 447 221
202 800 001
34 045 829
25 684 880
27 753 791
33 486 818
8 898 461 053
12 612 064
176 274 304
128 350 000
43808
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
ANO ECONÓMICO DE 2010
Junho
DESIGNAÇÃO
05
DEFESA NACIONAL
MANUTENÇÃO MILITAR
LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS
INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS
INSTITUTO HIDROGRÁFICO
OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
06
9 428 019
7 231 029
14 800 185
12 926 742
84 347 749
6 425 000
22 927 377
9 473 988
5 462 141
18 949 381
1 000 000
17 000 000
8 597 798
349 437 615
28 741 542
23 367 625
1 000 000
TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL
INSTITUTO DO EMPREGO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP-ORC.PRIV.-FUNC.
INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU IP-ORC.PRIV.-FUNC.
13
89 747 978
879 529
35 272 647
38 977 133
7 380 000
4 000 000
66 129 868
70 691 083
160 706 229
AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO CENTRO
ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO ALENTEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO
FUNDO PORTUGUES DE CARBONO
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE
ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO ALGARVE
FUNDO PARA A CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE
FUNDO DE PROTECÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS
ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO NORTE
INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA
INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE
ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO TEJO
FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL
12
11 500 675
73 456 166
10 802 535
1 152 950 237
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO
INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL
INSTITUTO DE INFRA-ESTRUTURAS RODOVIARIAS
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA
INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
INSTITUTO PORTUARIO E DOS TRANSPORTES MARITIMOS
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES — ICP
11
642 064 600
8 550 116
19 557 521
13 669 687
3 998 610
28 600 831
589 643 074
18 419 285
AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE RECURSOS BIOLOGICOS, I.P.
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P.
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P.
10
842 378 692
42 175 030
19 743 823
ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL, IP
INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE, IP
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA, IP
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, IP
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO, IP
LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, IP
INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO, IP
INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL, IP
09
995 050
36 582 639
139 058 086
6 583 100
JUSTIÇA
INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E DE INFRA-ESTRUTURAS DA JUSTIÇA, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL,I.P.
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P.
08
42 500 000
32 351 182
47 928 462
11 445 843
4 451 228
14 145 914
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇAO CIVIL
SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.
07
IMPORTÂNCIAS
EM EUROS
1 130 769 771
38 406 887
SAUDE
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P.
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE NORTE
215 323 140
50 463 500
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
ANO ECONÓMICO DE 2010
Junho
DESIGNAÇÃO
13
9 642 882
36 702 370
5 137 215
9 288 200
2 514 300
3 639 694
35 752 834
4 620 000
40 484 840
67 130 284
4 827 881
6 559 706
8 078 089
81 271 314
10 000 000
106 855 078
29 784 062
12 518 457
7 492 590
20 705 861
3 064 225
165 824 876
5 295 030
100 592 502
8 740 733 757
31 806 448
6 981 785
17 999 273
297 297 000
1 420 014 556
1 354 310 536
724 496 005
EDUCAÇÃO
EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO, I.P
GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA
ESCOLA PORTUGUESA DE DILI
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE
15
IMPORTÂNCIAS
EM EUROS
SAUDE
CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO — ROVISCO PAIS
CENTRO HOSPITALAR DE TORRES VEDRAS
HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO — ANADIA
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO — OVAR
CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO CENTRO
CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO SUL
HOSPITAL REYNALDO DOS SANTOS — VILA FRANCA DE XIRA
ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE — ORÇ.PRIV.
CENTRO HOSPITALAR PSQUIATRICO DE LISBOA
HOSPITAL DE S. MARCOS — BRAGA
HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO — CANTANHEDE
HOSPITAL CANDIDO DE FIGUEIREDO — TONDELA
HOSPITAL N.S. DA CONCEIÇAO — VALONGO
INSTITUTO PORTUGUES DE SANGUE
CENTRO HOSPITALAR DE CASCAIS
HOSPITAL CURRY CABRAL
MATERNIDADE DR. ALFREDO DA COSTA
HOSPITAL DISTRITAL DE AGUEDA
HOSPITAL DE POMBAL
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE COIMBRA
CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO NORTE
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P.
HOSPITAL VISCONDE DE SALREU — ESTARREJA
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P.
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P.
INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO
HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO — PORTO
INFARMED — AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.
14
43809
4 510 161
20 167 786
197 658 660
700 000
4 090 000
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETUBAL
SAS — UNIVERSIDADE DOS AÇORES
SAS — UNIVERSIDADE DA MADEIRA
SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
UC — FACULDADE DE MEDICINA
UL — REITORIA
UL — FACULDADE DE BELAS-ARTES
UNL — FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
UNL — ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA
UNL — INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL
UTL — INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA
UNL — INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
SAS — UNIVERSIDADE DE LISBOA
SAS — UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA
SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
UL — CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOS
UTL — FACULDADE DE ARQUITECTURA
INSTITUTO POLITÉCNICO BRAGANCA
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CAVADO E DO AVE
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
SAS — UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA
SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
UMIC — AGÊNCIA PARA A SOCIEDADE DO CONHECIMENTO, I.P.
INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TROPICAL, I.P.
UNIVERSIDADE DOS AÇORES
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
UL — FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA
41 251 330
1 635 813
1 461 668
1 708 615
5 470 000
80 931 190
19 039 106
32 214 523
6 659 077
52 075 742
3 819 839
8 453 048
21 481 959
3 058 246
12 052 522
5 695 174
1 967 233
16 865 575
11 984 504
2 222 222
12 107 504
28 576 482
9 378 448
45 267 499
4 610 163
853 969
1 648 412
2 363 221
29 534 100
8 789 580
36 408 685
69 645 837
7 521 750
43810
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
ANO ECONÓMICO DE 2010
Junho
DESIGNAÇÃO
15
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
UL — INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
UNL — FACULDADE DE DIREITO
UTL — INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO
UNIVERSIDADE ABERTA
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA
INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
SAS — UNIVERSIDADE DO ALGARVE
SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO
UL — FACULDADE DE PSICOLOGIA
UL — INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.
UL — FACULDADE DE LETRAS
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
UTL — REITORIA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
UNIVERSIDADE DO MINHO
UNL — FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
UNL — FACULDADE DE ECONOMIA
UTL — INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO
UTL — INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS
UTL — FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
SAS — UNIVERSIDADE DE COIMBRA
SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
INSTITUTO DE METEOROLOGIA, I.P.
INSTITUTO TECNOLÓGIO E NUCLEAR, I.P.
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
UL — FACULDADE DE CIÊNCIAS
UNL — FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
UTL — FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
SAS — UNIVERSIDADE DE ÉVORA
SAS — UNIVERSIDADE DO MINHO
SAS — UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM
SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL
UC — FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
SAS — UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE
UL — INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
UL — FACULDADE DE DIREITO
UL — FACULDADE DE MEDICINA
UL — FACULDADE DE FARMÁCIA
UNL — INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA
16
IMPORTÂNCIAS
EM EUROS
8 591 824
2 818 571
19 094 078
19 769 921
51 937 249
56 236 986
28 065 141
30 488 782
24 104 979
3 986 635
1 147 429
1 158 361
883 034
8 896 127
4 482 913
4 078 043
503 452 084
22 103 679
17 871 736
10 189 067
10 078 736
22 484 456
16 947 372
123 581 776
27 419 012
10 940 220
130 044 479
8 162 856
10 780 304
44 328 081
21 629 400
1 969 060
4 260 306
4 501 786
15 104 000
11 600 000
49 194 500
38 599 876
14 803 178
8 117 556
95 902 395
24 750 000
38 360 868
3 017 839
8 952 225
5 658 943
6 022 647
1 348 991
1 613 646
6 636 761
64 018 465
63 634 416
26 005 431
15 748 992
17 488 433
6 074 521
4 517 227
2 892 586
16 202 092
16 974 176
13 457 576
15 488 931
CULTURA
CINEMATECA PORTUGUESA — MUSEU DO CINEMA, I.P.
INSTITUTO DOS MUSEUS E DA CONSERVAÇÃO, I.P.
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL
INST DE GEST DO PATRIMONIO ARQUITECTÓNICO E ARQ, I.P.
INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL, I.P.
FUNDO DE FOMENTO CULTURAL
TOTAL GERAL
Fonte: MF/DGO
4 580 000
22 745 241
1 000 000
21 860 343
16 000 000
24 060 510
32 977 846 324
43811
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
MAPA VI
Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica
ANO ECONÓMICO DE 2010
Junho
IMPORTÂNCIA EM EUROS
CÓDIGOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS
POR GRUPOS
POR CAPÍTULOS
RECEITAS CORRENTES
01.00.00
01.01.00
01.01.01
01.01.02
02.00.00
02.01.00
02.01.01
02.01.02
02.02.00
02.02.02
02.02.03
02.02.05
02.02.99
03.00.00
03.02.00
03.02.02
03.03.00
03.03.01
03.03.99
04.00.00
04.01.00
04.01.01
04.01.02
04.01.03
04.01.04
04.01.05
04.01.07
04.01.08
04.01.10
04.01.11
04.01.12
04.01.13
04.01.15
04.01.16
04.01.17
04.01.18
04.01.20
04.01.21
04.01.22
04.01.99
04.02.00
04.02.01
04.02.02
04.02.03
04.02.04
04.02.99
05.00.00
05.01.00
05.01.01
05.01.02
05.02.00
05.02.01
05.03.00
05.03.01
05.03.02
05.03.04
05.03.05
IMPOSTOS DIRECTOS
20 584 000
SOBRE O RENDIMENTO:
IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS)
IMP.S/REND.PESS.COLECTIVAS (IRC)
20 584 000
13 000 000
7 584 000
IMPOSTOS INDIRECTOS:
413 548 866
SOBRE O CONSUMO:
IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLIFEROS (ISP)
IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA)
87 900 000
47 600 000
40 300 000
OUTROS:
IMPOSTO DE SELO
IMPOSTO DO JOGO
RESULTADOS EXPLORACAO APOSTAS MUTUAS
IMPOSTOS INDIRECTOS DIVERSOS
325 648 866
5 820 519
161 070 000
74 758 347
84 000 000
CONTRIBUICOES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE:
4 092 482 476
REGIMES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS
REGIMES COMPLEMENTARES
5 744 505
5 744 505
CAIXA GERAL DE APOSENTACOES E ADSE:
QUOTAS E COMPARTICIPACOES PARA A CGA
OUTROS
4 086 737 971
3 361 027 911
725 710 060
TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES:
1 694 522 322
TAXAS:
TAXAS DE JUSTICA
TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO
TAXAS DE REGISTO PREDIAL
TAXAS DE REGISTO CIVIL
TAXAS DE REGISTO COMERCIAL
TAXAS VINICOLAS
TAXAS MODERADORAS
TAXAS S/ ENERGIA
TAXAS S/ GEOLOGIA E MINAS
TAXAS S/ COMERCIALIZACAO E ABATE DE GADO
TAXAS DE PORTOS
TAXAS S/ CONTROLO METROLOGICO E DE QUALIDADE
TAXAS S/ FISCALIZACAO DE ACTIV. COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A EMPRESAS
TAXAS S/ VALOR DE ADJUDICACAO DE OBRAS PUBLICAS
EMOLUMENTOS CONSULARES
PORTAGENS
PROPINAS
TAXAS DIVERSAS
1 531 941 858
248 104 562
4 745 710
237 263 505
46 936 209
44 083 652
10 200 000
40 453 897
6 020 000
10 000
2 500 000
2 180 882
3 384 181
1 000
49 591 631
8 636 525
20 270 000
80 000
243 476 582
564 003 522
MULTAS E OUTRAS PENALIDADES:
JUROS DE MORA
JUROS COMPENSATORIOS
MULTAS E COIMAS P/ INFRACCOES CODIGO ESTRADA E RESTANTE LEGISLACA
COIMAS E PENALIDADES POR CONTRA-ORDENACOES
MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS
162 580 464
6 058 116
1 200
96 000
80 744 352
75 680 796
RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE:
252 533 639
JUROS — SOC. E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS:
PUBLICAS
PRIVADAS
17 228 901
2 406 200
14 822 701
JUROS — SOCIEDADES FINANCEIRAS
BANCOS E OUTRAS INSTITUICOES FINANCEIRAS
56 050 386
56 050 386
JUROS — ADMINISTRACOES PUBLICAS:
ADMINISTRACAO CENTRAL — ESTADO
ADMINISTRACAO CENTRAL — SFA
ADMINISTRACAO LOCAL — CONTINENTE
ADMINISTRACAO LOCAL — REGIOES AUTONOMAS
169 361 284
162 720 404
2 371 146
4 179 882
89 852
43812
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
ANO ECONÓMICO DE 2010
Junho
IMPORTÂNCIA EM EUROS
CÓDIGOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS
05.04.00
05.04.01
05.05.00
05.05.01
05.06.00
05.06.01
05.06.02
05.06.03
JUROS — INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS
JUROS — INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS
05.07.00
DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS
05.07.01
DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NAO FINANCEIRAS
05.08.00
DIVIDENDOS E PARTICIPACOES LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS
05.08.01
DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS
05.10.00
05.10.01
05.10.03
05.10.99
05.11.00
05.11.01
06.00.00
06.01.00
06.01.01
06.01.02
06.02.00
06.02.01
06.02.02
06.03.00
06.03.01
06.03.05
06.03.06
06.03.07
06.03.10
06.03.11
06.04.00
06.04.01
06.04.02
06.05.00
06.05.01
06.05.02
06.06.00
06.06.01
06.06.02
06.06.03
06.06.04
06.07.00
06.07.01
06.08.00
06.08.01
06.09.00
06.09.01
06.09.04
06.09.05
07.00.00
07.01.00
07.01.01
07.01.02
12 050
2 794 306
2 794 306
JUROS — RESTO DO MUNDO:
UNIAO EUROPEIA — INSTITUICOES
UNIAO EUROPEIA — PAISES MEMBROS
PAISES TERCEIROS E ORGANIZACOES INTERNACIONAIS
3 550 000
2 000 000
1 400 000
150 000
399 390
399 390
560 000
560 000
RENDAS:
TERRENOS
HABITACOES
OUTROS
1 777 322
1 680 622
93 000
3 700
ACTIVOS INCORPOREOS:
ACTIVOS INCORPOREOS
800 000
800 000
TRANSFERENCIAS CORRENTES:
20 662 685 162
SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS:
PUBLICAS
PRIVADAS
23 318 375
2 338 594
20 979 781
SOCIEDADES FINANCEIRAS:
BANCOS E OUTRAS INSTITUICOES FINANCEIRAS
COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSOES
5 257 074
2 957 074
2 300 000
ADMINISTRACAO CENTRAL:
ESTADO
ESTADO — PARTICIPACAO PORTUGUESA EM PROJECTOS CO-FINANCIADOS
ESTADO — PARTICIPACAO COMUNITARIA EM PROJECTOS CO-FINANCIADOS
SERVICOS E FUNDOS AUTONOMOS
SFA — PARTICIPACAO PORTUGUESA EM PROJECTOS CO-FINANCIADOS
SFA — PARTICIPACAO COMUNITARIA EM PROJECTOS CO-FINANCIADOS
18 884 662 520
14 697 266 025
96 276 946
636 953
4 055 973 078
26 247 285
8 262 233
ADMINISTRACAO REGIONAL:
REGIAO AUTONOMA DOS ACORES
REGIAO AUTONOMA DA MADEIRA
7 153 202
4 737 982
2 415 220
ADMINISTRACAO LOCAL:
CONTINENTE
REGIAO AUTONOMA DOS ACORES
453 542
419 849
33 693
SEGURANCA SOCIAL:
SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANCA SOCIAL
PARTICIPACAO PORTUGUESA EM PROJECTOS CO-FINANCIADOS
FINANCIAMENTO COMUNITARIO EM PROJECTOS CO-FINANCIADOS
OUTRAS TRANSFERENCIAS
1 218 082 121
6 000 000
131 618 136
441 152 152
639 311 833
INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS:
INSTITUICOES S/ FINS LUCRATIVOS
44 195 268
44 195 268
FAMILIAS:
FAMILIAS
34 977 482
34 977 482
RESTO DO MUNDO:
UNIAO EUROPEIA — INSTITUICOES
UNIAO EUROPEIA — PAISES MEMBROS
PAISES TERCEIROS E ORGANIZACOES INTERNACIONAIS
444 585 578
426 914 952
13 431 565
4 239 061
VENDA DE BENS E SERVICOS CORRENTES:
851 148 686
VENDA DE BENS:
MATERIAL DE ESCRITORIO
LIVROS E DOCUMENTACAO TECNICA
POR CAPÍTULOS
12 050
JUROS — FAMILIAS
JUROS — FAMILIAS
POR GRUPOS
126 115 710
52 839
4 808 042
43813
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
ANO ECONÓMICO DE 2010
Junho
IMPORTÂNCIA EM EUROS
CÓDIGOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS
07.01.03
07.01.04
07.01.05
07.01.06
07.01.07
07.01.08
07.01.09
07.01.10
07.01.11
07.01.99
07.02.00
07.02.01
07.02.02
07.02.03
07.02.04
07.02.05
07.02.06
07.02.07
07.02.08
07.02.09
07.02.99
07.03.00
07.03.01
07.03.02
07.03.99
08.00.00
08.01.00
08.01.01
08.01.99
PUBLICACOES E IMPRESSOS
FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS
BENS INUTILIZADOS
PRODUTOS AGRICOLAS E PECUARIOS
PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS
MERCADORIAS
MATERIAS DE CONSUMO
DESPERDICIOS, RESIDUOS E REFUGOS
PRODUTOS ACABADOS E INTERMEDIOS
OUTROS
POR GRUPOS
POR CAPÍTULOS
7 895 995
60 000
63 655
1 752 688
14 070 285
84 284 574
1 557 382
153 553
8 156 809
3 259 888
SERVICOS:
703 956 219
ALUGUER DE ESPACOS E EQUIPAMENTOS
ESTUDOS, PARECERES, PROJECTOS E CONSULTADORIA
VISTORIAS E ENSAIOS
SERVICOS DE LABORATORIOS
ACTIVIDADES DE SAUDE
REPARACOES
ALIMENTACAO E ALOJAMENTO
SERVICOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E DESPORTO
SERVICOS ESPECIFICOS DAS AUTARQUIAS
OUTROS
26 718 085
59 667 323
7 705 317
18 384 865
322 947 926
4 575 633
42 594 871
16 437 137
2 242 431
202 682 631
RENDAS:
21 076 757
HABITACOES
EDIFICIOS
OUTRAS
10 149 362
8 242 453
2 684 942
OUTRAS RECEITAS CORRENTES:
73 456 436
OUTRAS RECEITAS CORRENTES:
73 456 436
PREMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E DIFERENCAS DE CAMBIO
OUTRAS
438 157
73 018 279
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES
28 060 961 587
RECEITAS POR CAPITAL
09.00.00
09.01.00
09.01.01
09.01.09
09.01.10
09.02.00
09.02.04
09.02.06
09.02.10
09.03.00
09.03.01
09.03.06
09.03.10
09.04.00
09.04.01
09.04.02
09.04.04
09.04.10
10.00.00
10.01.00
10.01.02
10.02.00
10.02.01
10.03.00
10.03.01
10.03.06
10.03.08
10.03.09
10.03.10
VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO:
105 536 707
TERRENOS:
SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS
INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS
FAMILIAS
2 880 700
2 484 000
294 000
102 700
HABITACOES:
ADM. PUBLICAS — ADM. CENTRAL — SFA
ADM. PUBLICAS — ADM. LOCAL — CONTINENTE
FAMILIAS
7 844 963
250 000
1 619 713
5 975 250
EDIFICIOS:
SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS
ADM. PUBLICAS — ADM. LOCAL — CONTINENTE
FAMILIAS
94 601 614
94 584 014
9 400
8 200
OUTROS BENS DE INVESTIMENTO:
SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS
SOCIEDADES FINANCEIRAS
ADM. PUBLICAS — ADM. CENTRAL — SFA
FAMILIAS
209 430
76 892
300
108 053
24 185
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL:
1 636 392 144
SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS:
PRIVADAS
15 910 707
15 910 707
SOCIEDADES FINANCEIRAS:
BANCOS E OUTRAS INSTITUICOES FINANCEIRAS
1 125 506
1 125 506
ADMINISTRACAO CENTRAL:
ESTADO
ESTADO — PARTICIPACAO PORTUGUESA EM PROJECTOS CO-FINANCIADOS
SERVICOS E FUNDOS AUTONOMOS
SFA — PARTICIPACAO PORTUGUESA EM PROJECTOS CO-FINANCIADOS
SFA — PARTICIPACAO COMUNITARIA EM PROJECTOS CO-FINANCIADOS
1 028 768 521
786 035 267
210 805 230
20 788 860
7 475 250
3 663 914
43814
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
ANO ECONÓMICO DE 2010
Junho
IMPORTÂNCIA EM EUROS
CÓDIGOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
POR ARTIGOS
10.04.00
ADMINISTRACAO REGIONAL:
10.04.01
10.04.02
10.05.00
10.07.00
10.08.00
11.02.00
INSTITUICOES S/ FINS LUCRATIVOS
12.05.00
793 876 486
TITULOS A CURTO PRAZO:
198 996 165
ADM. PUBLICAS — ADM. CENTRAL — ESTADO
SOCIEDADES FINANCEIRAS
ADM. PUBLICAS — ADM. CENTRAL — ESTADO
RESTO DO MUNDO — UNIAO EUROPEIA
RESTO DO MUNDO — PAISES TERCEIROS E ORGANIZACOES INTERNACIONAIS
1 060 000
FAMILIAS
1 060 000
EMPRESTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO:
SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS
SOCIEDADES FINANCEIRAS
ADM. PUBLICAS — ADM. LOCAL — CONTINENTE
ADM. PUBLICAS — ADM. LOCAL — REGIOES AUTONOMAS
INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS
FAMILIAS
ALIENACAO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS
455 872 308
EMPRESTIMOS A CURTO PRAZO:
331 000 000
SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS
SOCIEDADES FINANCEIRAS
RESTO DO MUNDO — UNIAO EUROPEIA
124 872 308
124 872 308
4 147 360
OUTRAS:
4 147 360
INDEMNIZACOES
OUTRAS
41 118
4 106 242
REPOSICOES NAO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS:
56 583 105
REPOSICOES NAO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS:
15.01.01
16.01.00
1 000 000
330 000 000
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL:
13.01.01
13.01.99
16.00.00
100 000
100 000
PASSIVOS FINANCEIROS:
EMPRESTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO:
15.01.00
239 360 260
204 402 193
1 000 000
11 247 814
1 500 000
968 122
20 242 131
ALIENACAO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS:
12.06.11
15.00.00
354 360 061
4 000 000
329 560 061
7 500 000
13 300 000
EMPRESTIMOS A CURTO PRAZO:
12.06.00
13.01.00
198 996 165
TITULOS A MEDIO E LONGO PRAZO:
12.05.01
12.05.02
13.00.00
565 610 247
569 794
7 375 306
ACTIVOS FINANCEIROS:
11.10.01
12.00.00
573 555 347
UNIAO EUROPEIA — INSTITUICOES
UNIAO EUROPEIA — PAISES MEMBROS
PAISES TERCEIROS E ORGANIZACOES INTERNACIONAIS
11.06.01
11.06.02
11.06.06
11.06.07
11.06.09
11.06.10
11.10.00
1 545 716
RESTO DO MUNDO:
11.05.10
11.06.00
1 545 716
FAMILIAS
11.03.02
11.03.03
11.03.11
11.03.12
11.05.00
604 511
604 511
FAMILIAS:
11.02.03
11.03.00
1 354 079
INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS:
10.09.01
10.09.03
10.09.04
11.00.00
1 354 079
CONTINENTE
10.08.01
10.09.00
7 858 757
5 669 000
ADMINISTRACAO LOCAL:
10.07.01
REPOSICOES NAO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS
56 583 105
56 583 105
SALDO DA GERENCIA ANTERIOR
1 864 476 627
SALDO ORCAMENTAL
16.01.01
16.01.03
16.01.04
1 864 476 627
NA POSSE DO SERVICO
NA POSSE DO SERVICO — CONSIGNADO
NA POSSE DO TESOURO
TOTAL DAS RECEITAS POR CAPITAL
TOTAL GERAL
Fonte: MF/DGO
POR CAPÍTULOS
13 527 757
REGIAO AUTONOMA DOS ACORES
REGIAO AUTONOMA DA MADEIRA
10.05.01
POR GRUPOS
1 322 553 578
541 829 648
93 401
4 916 884 737
32 977 846 324
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
43815
MAPA VII
Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação
das despesas globais de cada serviço e fundo
ANO ECONÓMICO DE 2010
Junho
DESIGNAÇÃO
01
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS — MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVO
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS — AÇORES-ORÇAMENTO PRIVATIVO
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS — SEDE — ORÇAMENTO PRIVATIVO
ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL — ORÇAMENTO PRIVATIVO
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA — ORÇAMENTO PRIVATIVO
SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA — ORÇAMENTO PRIVATIVO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA — ORÇAMENTO PRIVATIVO
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA — ORÇAMENTO PRIVATIVO
02
139 058 086
6 583 100
16 304 071
995 050
27 459 270
809 890 006
17 965 750
ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO-IP
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS-IP
INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO-IP
INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP
LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA-IP
INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL -IP
INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE-IP
09
14 93 235
42 544 200
42 500 000
32 182 267
4 010 006
10 082 844
JUSTIÇA
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL,I.P.
INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E DE INFRA-ESTRUTURAS DA JUSTIÇA, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P.
08
12 350 000
32 169 581
24 601 994
140 959 850
15 000 000
128 992 020
11 547 288
20 006 000
202 800 001
18 156 644
8 898 461 053
146 750 000
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇAO CIVIL
SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.
COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.
07
45 696 418
DEFESA NACIONAL
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS
MANUTENÇÃO MILITAR
LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS
OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA
INSTITUTO HIDROGRÁFICO
06
21 000 000
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO
INSTITUTO DE GESTAO DA TESOURARIA E DO CRÉDITO PÚBLICO I.P.
COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS
FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL
FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO
INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇAO I. P.
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P.
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO
05
49 425 459
12 269 435
11 921 140
79 579 390
7 857 140
11 946 241
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP — ORÇAMENTO PRIVATIVO FUNCIONAMENTO
INSTITUTO CAMOES, IP — ORÇAMENTO PRIVATIVO — FUNCIONAMENTO
04
1 039 714
515 000
6 080 800
5 278 107
6 990 368
5 959 909
21 380 654
190 449 605
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. — ORÇ. PRIVATIVO
ACIDI, IP — GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS — ORÇ. PRIVATIVO
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA — ORÇ. PRIVATIVO
INSTITUTO DO DESPORTO DE PORTUGAL- IP — ORÇ. PRIVATIVO
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA — ORÇ. PRIVATIVO
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS — ORÇ.
PRIVATIVO
03
IMPORTÂNCIAS
EM EUROS
3 960 000
10 714 782
10 784 388
589 643 074
18 419 285
28 448 645
340 586 426
7 722 968
AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
INSTITUTO NACIONAL DE RECURSOS BIOLOGICOS, I.P.
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P.
71 324 105
951 871 527
43816
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
ANO ECONÓMICO DE 2010
Junho
DESIGNAÇÃO
09
AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P.
10
28 604 075
1 119 919 200
SAUDE
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P.
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE COIMBRA
INSTITUTO PORTUGUES DE SANGUE
HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO — CANTANHEDE
HOSPITAL CANDIDO DE FIGUEIREDO — TONDELA
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.
HOSPITAL CURRY CABRAL
CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO — ROVISCO PAIS
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P.
CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO CENTRO
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P.
HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO — PORTO
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE NORTE
CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO SUL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P.
CENTRO HOSPITALAR DE CASCAIS
MATERNIDADE DR. ALFREDO DA COSTA
CENTRO HOSPITALAR DE TORRES VEDRAS
HOSPITAL REYNALDO DOS SANTOS — VILA FRANCA DE XIRA
HOSPITAL DE POMBAL
ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE — ORÇ.PRIV.
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P.
HOSPITAL VISCONDE DE SALREU — ESTARREJA
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO — OVAR
INFARMED — AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P.
CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO NORTE
INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P.
HOSPITAL DE S. MARCOS — BRAGA
HOSPITAL DISTRITAL DE AGUEDA
HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO — ANADIA
HOSPITAL N.S. DA CONCEIÇAO — VALONGO
CENTRO HOSPITALAR PSQUIATRICO DE LISBOA
14
14 800 185
7 231 029
17 000 000
9 473 988
22 927 377
84 347 749
1 000 000
23 367 625
5 462 141
8 597 798
9 428 019
1 000 000
328 537 051
12 926 742
18 949 381
6 425 000
28 741 542
TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL
INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU IP-ORC.PRIV.-FUNC.
INSTITUTO DO EMPREGO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP-ORC.PRIV.-FUNC.
13
89 747 978
12 415 500
44 381 367
879 529
4 000 000
65 523 031
38 977 133
57 519 700
6 377 445
AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO
ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO ALENTEJO
FUNDO DE PROTECÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE
FUNDO PORTUGUES DE CARBONO
FUNDO PARA A CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE
ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO TEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE
ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO NORTE
ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO CENTRO
FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL
INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO
ADMINISTRACAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO ALGARVE
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS
INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE
12
11 500 675
10 802 535
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES
INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO
INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA
INSTITUTO PORTUARIO E DOS TRANSPORTES MARITIMOS
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES — ICP
INSTITUTO DE INFRA-ESTRUTURAS RODOVIARIAS
11
IMPORTÂNCIAS
EM EUROS
165 824 876
20 705 861
81 271 314
4 827 881
6 559 706
215 323 140
724 496 005
106 855 078
5 876 284
31 806 448
2 514 300
84 706 000
17 999 273
50 463 500
3 639 694
1 420 014 556
10 000 000
29 784 062
36 702 370
35 752 834
7 492 590
4 620 000
8 740 733 757
5 295 030
9 288 200
49 000 000
3 064 225
6 981 785
1 354 310 536
67 130 284
12 518 457
5 137 215
8 078 089
40 484 840
EDUCAÇÃO
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE
GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA
4 090 000
197 658 660
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
ANO ECONÓMICO DE 2010
Junho
DESIGNAÇÃO
14
IMPORTÂNCIAS
EM EUROS
EDUCAÇÃO
ESCOLA PORTUGUESA DE DILI
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO, I.P
EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
15
43817
700 000
20 167 786
4 510 161
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
UMIC — AGÊNCIA PARA A SOCIEDADE DO CONHECIMENTO, I.P.
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO
UL — FACULDADE DE PSICOLOGIA
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.
UNIVERSIDADE DOS AÇORES
UTL — INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
UNL — INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
INSTITUTO POLITÉCNICO BRAGANCA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TROPICAL, I.P.
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
UL — FACULDADE DE CIÊNCIAS
UL — FACULDADE DE FARMÁCIA
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
UTL — FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA
SAS — UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
SAS — UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA
SAS — UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
UC — FACULDADE DE MEDICINA
UTL — FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA
SAS — UNIVERSIDADE DA MADEIRA
SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM
UL — FACULDADE DE LETRAS
UL — FACULDADE DE DIREITO
UL — INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
UNIVERSIDADE DO MINHO
UNL — FACULDADE DE ECONOMIA
UNL — FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
UTL — INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO
UTL — INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS
UTL — FACULDADE DE ARQUITECTURA
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CAVADO E DO AVE
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
SAS — UNIVERSIDADE DO ALGARVE
SAS — UNIVERSIDADE DO MINHO
INSTITUTO TECNOLÓGIO E NUCLEAR, I.P.
UL — INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
UL — INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
UNIVERSIDADE ABERTA
UL — FACULDADE DE MEDICINA
UL — FACULDADE DE BELAS-ARTES
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
UNL — INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA
UTL — REITORIA
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO
INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
SAS — UNIVERSIDADE DE COIMBRA
SAS — UNIVERSIDADE DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
UL — FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA
UNL — FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
UNL — FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
UNL — ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA
UTL — INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETUBAL
SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
INSTITUTO DE METEOROLOGIA, I.P.
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE
ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
1 967 233
29 534 100
8 896 127
4 482 913
503 452 084
36 408 685
19 094 078
51 937 249
3 058 246
28 576 482
26 005 431
15 748 992
1 147 429
4 260 306
1 158 361
8 789 580
16 865 575
49 194 500
38 599 876
13 457 576
10 189 067
10 780 304
4 610 163
5 695 174
5 658 943
1 613 646
69 645 837
19 039 106
8 117 556
1 461 668
1 348 991
22 103 679
16 202 092
8 591 824
123 581 776
10 940 220
14 803 178
130 044 479
8 162 856
12 107 504
9 378 448
28 065 141
38 360 868
3 986 635
8 952 225
11 600 000
4 078 43
2 892 586
19 769 921
16 974 176
6 659 077
17 871 736
15 488 931
10 078 736
24 750 000
30 488 782
24 104 979
21 629 400
12 052 522
6 636 761
80 931 190
7 521 750
52 075 742
27 419 012
3 819 839
21 481 959
41 251 330
853 969
2 363 221
15 104 000
4 517 227
5 470 000
43818
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
ANO ECONÓMICO DE 2010
Junho
IMPORTÂNCIAS
EM EUROS
DESIGNAÇÃO
15
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
UC — FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
UNL — INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
SAS — UNIVERSIDADE DOS AÇORES
SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA
SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
UL — CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOS
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
UL — REITORIA
UNL — FACULDADE DE DIREITO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
SAS — UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR
SAS — UNIVERSIDADE DE ÉVORA
SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
16
64 018 465
8 453 048
56 236 986
45 267 499
76 968 796
1 635 813
1 648 412
1 708 615
1 969 060
6 022 647
11 984 504
2 222 222
63 634 416
32 214 523
2 818 571
22 484 456
44 328 081
16 947 372
17 488 433
6 074 521
3 017 839
4 501 786
883 034
CULTURA
24 060 510
4 580 000
1 000 000
22 745 241
16 000 000
21 860 343
FUNDO DE FOMENTO CULTURAL
CINEMATECA PORTUGUESA — MUSEU DO CINEMA, I.P.
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL
INSTITUTO DOS MUSEUS E DA CONSERVAÇÃO,I.P.
INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.
INST DE GEST DO PATRIMONIO ARQUITECTÓNICO E ARQ, I.P.
TOTAL GERAL
31 520 311 773
Fonte: MF/DGO
MAPA VIII
Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação funcional
ANO ECONÓMICO DE 2010
Junho
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS
1
1.01
1.02
1.03
2
2.01
2.02
2.03
2.04
2.05
3
3.01
3.02
3.03
3.04
3.05
4
4.01
DESIGNAÇÃO
POR
SUBFUNÇÕES
FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA
SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DEFESA NACIONAL
SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS
2 305 924 210
1 191 806 756
102 868 352
1 011 249 102
FUNÇÕES SOCIAIS
EDUCAÇÃO
SAÚDE
SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAIS
HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLECTIVOS
SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS
25 167 609 536
2 069 316 215
13 369 258 190
8 982 742 553
568 191 523
178 101 055
FUNÇÕES ECONÓMICAS
AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA
INDÚSTRIA E ENERGIA
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
COMÉRCIO E TURISMO
OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS
3 843 978 026
1 060 500 966
11 005 300
291 831 683
340 586 426
2 140 053 651
OUTRAS FUNÇÕES
OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA
TOTAL GERAL
Fonte: MF/DGO
POR FUNÇÕES
202 800 001
202 800 001
31 520 311 773
43819
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
MAPA IX
Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica
ANO ECONÓMICO DE 2010
Junho
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
CÓDIGOS
DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS
POR SUB-AGRUPAMENTOS
POR
AGRUPAMENTOS
DESPESAS CORRENTES
01.00
02.00
03.00
04.00
DESPESAS COM O PESSOAL
AQUISIÇÃO DE BENS E SEVICOS CORRENTES
JUROS E OUTROS ENCARGOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
04.03
04.04
04.05
04.06
04.01
E
04.02
E
04.07
A
04.09
05.00
06.00
3 454 579 862
8 751 207 976
22 462 033
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
SEGURANCA SOCIAL
5 135 068 378
423 615
15 358 409
137 000 000
OUTROS SECTORES
9 611 879 373
SUBSÍDIOS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
14 899 729 775
697 535 362
155 966 661
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
27 981 481 669
DESPESAS DE CAPITAL
07.00
08.00
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
688 623 757
08.03
08.04
08.05
08.06
08.01
E
08.02
E
08.07
A
08.09
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
SEGURANCA SOCIAL
123 792 195
11 935 309
130 964 062
OUTROS SECTORES
772 124 881
09.00
10.00
11.00
ACTIVOS FINANCEIROS
PASSIVOS FINANCEIROS
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
1 038 816 447
1 447 999 185
345 032 552
18 358 163
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL
3 538 830 104
31 520 311 773
Fonte: MF/DGO
27 de Julho de 2010. — A Directora-Geral, Maria Eugénia Melo de Almeida Pires.
203561987
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Despacho n.º 13143/2010
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei
n.º 490/99, de 17 de Novembro:
1 — É conferida permissão genérica de condução de viaturas do
Estado às seguintes pessoas que desenvolvem actividade no Governo
Civil do Distrito de Bragança:
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, permite que, mediante
despacho conjunto do ministro responsável, do Ministro das Finanças e
do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública,
seja conferida permissão genérica de condução aos trabalhadores de
cada serviço ou organismo.
O Governo Civil do Distrito de Bragança dispõe, para o serviço do
gabinete de apoio ao governador civil, de três viaturas, existindo, contudo, no respectivo mapa de pessoal, apenas um lugar de motorista, o
que, atentas as necessidades, é manifestamente insuficiente.
a) Maria da Luz Martins Almeida, chefe do gabinete de apoio pessoal
do governador civil;
b) Tiago Júlio Fernandes Relhas, adjunto do gabinete de apoio pessoal
do governador civil;
c) Maria José Lima Alves de Lima, adjunta do gabinete de apoio
pessoal do governador civil;
d) Nino da Câmara Cabral Cid Moreno, técnico superior;
e) Manuel José Pires, técnico de informática;
f) Lázaro Augusto Cordeiro Padrão, assistente técnico.
43820
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
2 — A permissão genérica prevista no número anterior aplica-se
exclusivamente às deslocações em serviço — por estas se entendendo
as que são determinadas por motivos de serviço público — , e caduca
automaticamente quando as pessoas a quem foi conferida cessarem as
actuais funções.
21 de Julho de 2010. — O Ministro da Administração Interna, Rui
Carlos Pereira. — O Secretário de Estado da Administração Pública,
Gonçalo André Castilho dos Santos.
203584789
Despacho n.º 13144/2010
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, permite que, mediante
despacho conjunto do ministro responsável, do Ministro das Finanças e
do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública,
seja conferida permissão genérica de condução aos trabalhadores de
cada serviço ou organismo.
O Governo Civil do Distrito da Guarda dispõe, para o serviço do gabinete de apoio ao governador civil, de três viaturas, existindo, contudo,
no respectivo mapa de pessoal, apenas um lugar de motorista, o que,
atentas as necessidades, é manifestamente insuficiente.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei
n.º 490/99, de 17 de Novembro:
1 — É conferida permissão genérica de condução de viaturas do
Estado às seguintes pessoas que desenvolvem actividade no Governo
Civil do Distrito da Guarda:
a) João José Amaro, chefe do gabinete de apoio pessoal do governador civil;
b) Cláudio Jorge Heitor Rebelo, adjunto do gabinete de apoio pessoal
do governador civil;
c) Maria José Ventura Pinto, secretária do gabinete de apoio pessoal
do governador civil;
d) Ana Margarida Pereira de Oliveira Garcia, secretária do Governo
Civil;
e) Leonel Vaz Marcos, assistente técnico;
f) Maria da Conceição Gonçalves Rodrigo Corte, assistente técnica.
2 — A permissão genérica prevista no número anterior aplica-se
exclusivamente às deslocações em serviço — por estas se entendendo
as que são determinadas por motivos de serviço público — , e caduca
automaticamente quando as pessoas a quem foi conferida cessarem as
actuais funções.
Instituto da Defesa Nacional
Despacho (extracto) n.º 13147/2010
Por meu despacho de 22/07/2010, e na sequência de procedimento
concursal, torna-se público que foi celebrado um contrato de trabalho
em funções públicas, por tempo indeterminado, com Renato Vicente
do Espírito Santo Henriques Lobo, para preenchimento de um posto
de trabalho de assistente técnico, cuja posição remuneratória é a 5.ª e o
nível remuneratório o 10, e a que corresponde o vencimento mensal de
944,02 €, com efeitos a 1 de Agosto de 2010.
Data: 22 de Julho de 2010. — Nome: Vítor Rodrigues Viana,
Cargo: Director.
203585071
EXÉRCITO
Comando da Logística
Despacho n.º 13148/2010
1 — Ao abrigo da autorização de subdelegação de poderes que me
foi conferida pelo Despacho n.º 141/CEME/2010, de S.ª Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exercito, de 27 de Julho de 2010, e no
âmbito do concurso publico para a execução da empreitada de obras
publicas necessárias à construção de um Hangar-Oficina para Carros
de Combate LEOPARD, no PM001/Constância (BrigMec), subdelego
no Director de Infra-Estruturas, MGEN José António C. Rodrigues da
Costa, a competência para a pratica dos seguintes actos:
a) Prestação de esclarecimentos e rectificação das peças do procedimento ao abrigo do disposto no artigo 50.º do CCP;
b) Decisão técnica de aceitação e ou rejeição dos erros e omissões
reclamados, nos termos do disposto no artigo 61.º do CCP, desde que
não impliquem alteração do valor da despesa autorizada;
c) Prorrogação do prazo para apresentação das propostas, na sequencia
da decisão sobre os erros e omissões reclamados, ao abrigo do disposto
no artigo 64.º do CCP.
21 de Julho de 2010. — O Ministro da Administração Interna, Rui
Carlos Pereira. — O Secretário de Estado da Administração Pública,
Gonçalo André Castilho dos Santos.
203585152
2 — Subdelego, ainda, a competência para o exercício dos poderes de conformação da relação contratual previstos e regulados no
artigo 302.º do CCP, com excepção do poder de resolução unilateral
do contrato.
3 — O presente despacho produz efeitos desde 06 de Maio de 2010,
ficando ratificados, por este meio, todos os actos entretanto praticados,
que se insiram no respectivo âmbito.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Comando da Logística, 29 de Julho de 2010. — O Quartel-Mestre-General, Joaquim Formeiro Monteiro, tenente-general.
203586213
Direcção-Geral de Armamento
e Infra-Estruturas de Defesa
Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 13145/2010
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 33.º da Lei n.º 2/2004, de
15 de Janeiro, com a redacção que lhe é conferida pela Lei n.º 64-A/2008,
de 31 de Dezembro, e pelo n.º 10 da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31
de Dezembro, designo para desempenhar funções de secretariado desta
Direcção-Geral o 1.º Marinheiro, João Marreiros Martins, com efeitos
reportados a 01 de Maio de 2010.
15 de Julho de 2010. — O Director-Geral, Carlos Alberto Viegas
Filipe, vice-almirante.
203584489
Despacho n.º 13146/2010
Por meu despacho de 26 de Julho de 2010, nomeio, para exercer o
cargo de Técnico de Energia da EINATO, o 234589 1SAR E António
Francisco Lança Casimiro, com efeitos a 01 de Setembro de 2010, em
substituição do 188380 SAJ E Mário Manuel Geleia da Silva, que fica
exonerado do cargo a 31 de Agosto de 2010. (Isento de fiscalização
prévia do Tribunal de Contas.)
26 de Julho de 2010. — O Director-Geral, Carlos Alberto Viegas
Filipe.
203584367
Director-Coordenador do Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 13149/2010
1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do
Despacho de 19 de Julho de 2010 do Tenente-General Adjunto para o
Planeamento, subdelego no comandante da unidade de apoio do Estado-Maior do Exército, coronel de cavalaria (18293078) Luís Rodrigues da
Silva, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação
e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas,
previstos no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de
€30.000,00 (trinta mil euros).
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 02 de Dezembro
de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto
praticados pelo comandante da unidade de apoio do Estado-Maior do
Exército que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.
Lisboa, 20 de Julho de 2010. — O Director-Coordenador do Estado-Maior do Exército, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, major-general.
203586076
43821
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
de Segurança Pública, nos termos dos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei
n.º 177/82, de 12 de Maio.
Secretaria-Geral
6 de Agosto de 2010. — Cargo: Secretária-Geral do MAI,
nome: Nelza Vargas Florêncio, FBC/FBC.
203589008
Despacho n.º 13150/2010
Por despacho de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de
26/04/2010, é concedida a Medalha de Prata de Serviços Distintos,
ao Sargento-Chefe de Infantaria n.º 1870199 — Rui Manuel de Melo
Rodrigues, do Comando Territorial de Vila Real da Guarda Nacional
Republicana, nos termos dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 177/82,
de 12 de Maio.
Data: 2010/08/06. — Cargo: Secretária-Geral do MAI, Nome: Nelza
Vargas Florêncio, FBC/FBC.
203589308
Despacho n.º 13151/2010
Por despacho de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de
26/04/2010, é concedida a Medalha de Prata de Serviços Distintos, ao
Capitão de Infantaria n.º 1940732 — Jorge Manuel Lobato Barradas, da
Unidade de Intervenção da Guarda Nacional Republicana, nos termos
dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de Maio.
2010/08/06. — Nelza Vargas Florêncio, cargo: Secretária-Geral do
MAI.
203589251
Despacho n.º 13152/2010
Por despacho de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de
26/04/2010, é concedida a Medalha de Prata de Serviços Distintos, ao
Cabo-Chefe de Infantaria n.º 1810159 — João Armindo de Ascenção
Fontes, do Comando Territorial de Vila Real da Guarda Nacional Republicana, nos termos dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 177/82,
de 12 de Maio.
Data: 2010/08/06. — Cargo: Secretária-Geral do MAI, Nome: Nelza
Vargas Florêncio, FBC/FBC.
203589357
Despacho n.º 13153/2010
Por despacho de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de
26/04/2010, é concedida a Medalha de Prata de Serviços Distintos, ao
Major na Reserva n.º 1770036 — Boaventura Afonso Eira Velha, adstrito ao Comando Territorial de Viana do Castelo da Guarda Nacional
Republicana, nos termos dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 177/82,
de 12 de Maio.
Data: 2010/08/06. — Cargo: Secretária-Geral do MAI, Nome: Nelza
Vargas Florêncio, FBC/FBC.
203589187
Despacho n.º 13154/2010
Por despacho de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de
26/04/2010, é concedida a Medalha de Prata de Serviços Distintos, ao
Intendente n.º 100041 — Abílio Pinto Vieira, da Polícia de Segurança
Pública, nos termos dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 177/82,
de 12 de Maio.
Data: 2010/08/06. — Nome: Nelza Vargas Florêncio, Cargo:
Secretária-Geral do MAI.
203589373
Despacho n.º 13155/2010
Despacho n.º 13157/2010
Por despacho de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de
26/04/2010, é concedida a Medalha de Prata de Serviços Distintos, ao
Subintendente n.º 100178, Rui Filipe Resende Melo Coelho de Moura,
da Polícia de Segurança Pública, nos termos dos artigos 7.º e 10.º do
Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de Maio.
2010/08/06. — A Secretária-Geral do MAI, Nelza Vargas Florêncio.
203589527
Despacho n.º 13158/2010
Por despacho de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de
26/04/2010, é concedida a Medalha de Prata de Serviços Distintos, ao
Subintendente n.º 100172, José Ricardo Nazareth Carvalho Figueira,
da Polícia de Segurança Pública, nos termos dos artigos 7.º e 10.º do
Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de Maio.
2010/08/06. — A Secretária-Geral do MAI, Nelza Vargas Florêncio.
203589454
Despacho n.º 13159/2010
Por despacho de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de
26/04/2010, é concedida a Medalha de Prata de Serviços Distintos, ao
Subintendente n.º 100182 — Carlos Nascimento Rego Paiva Resende
da Silva, da Polícia de Segurança Pública, nos termos dos artigos 7.º e
10.º do Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de Maio.
Data: 2010/08/06. — Nome: Nelza Vargas Florêncio, Cargo:
Secretária-Geral do MAI.
203589568
Despacho n.º 13160/2010
Por despacho de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de
26/04/2010, é concedida a Medalha de Prata de Serviços Distintos, ao
Intendente n.º 100079, Jorge Filipe Guerreiro Cabrita, da Polícia de
Segurança Pública, nos termos dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei
n.º 177/82, de 12 de Maio.
2010/08/06. — A Secretária-Geral do MAI, Nelza Vargas Florêncio.
203589446
Despacho n.º 13161/2010
Por despacho de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de
26/04/2010, é concedida a Medalha de Prata de Serviços Distintos,
ao Intendente n.º 100078, Miguel José Ferreira Mendes, da Polícia de
Segurança Pública, nos termos dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei
n.º 177/82, de 12 de Maio.
2010/08/06. — A Secretária-Geral do MAI, Nelza Vargas Florêncio.
203589413
Despacho n.º 13162/2010
Por despacho de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de
26/04/2010, é concedida a Medalha de Prata de Serviços Distintos,
ao Comissário n.º 100193 — Sérgio Ferreira Loureiro, da Polícia de
Segurança Pública, nos termos dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei
n.º 177/82, de 12 de Maio.
Por despacho de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de
26/04/2010, é concedida a Medalha de Prata de Serviços Distintos, ao
Tenente-Coronel de Infantaria n.º 1840022 — José Amaral Dias, do Comando Territorial de Viseu da Guarda Nacional Republicana, nos termos
dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de Maio.
Data: 2010/08/06. — Nome: Nelza Vargas Florêncio, Cargo:
Secretária-Geral do MAI.
203589754
Data: 2010/08/06. — Nome: Nelza Vargas Florêncio, Cargo:
Secretária-Geral do MAI.
203589138
Inspecção-Geral da Administração Interna
Despacho n.º 13156/2010
Por despacho de 4 de Agosto de 2010, do Subinspector-Geral da Administração Interna, em substituição do Inspector-Geral, na sequência
da avaliação do período experimental para ocupação de um posto de
trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,
Por despacho de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de
24/06/2010, é concedida a Medalha de Ouro de Serviços Distintos,
ao Intendente n.º 100036 — Paulo Jorge Valente Gomes da Polícia
Despacho (extracto) n.º 13163/2010
43822
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
foi homologada a classificação final de 14,40 valores do trabalhador
Pedro Vasco Costa Lopes.
Lisboa, 9 de Agosto de 2010. — O Subinspector-Geral, António Oliveira Simões.
203586984
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Direcção-Geral da Política de Justiça
Despacho n.º 13164/2010
Delegação de competências
1 — Ao abrigo no disposto n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei
n.º 123/2007, de 27 de Abril e no disposto no artigo 35.º do Código de
Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004,
com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no artigo 27.º
do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego as seguintes competências no Mestre João Manuel Teixeira de Assunção Ribeiro, Director
desta Direcção-Geral:
a) Dirigir e coordenar o Gabinete de Relações Internacionais (GRI);
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da DGPJ, na parte respeitante ao referido na alínea anterior;
c) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por períodos
inferiores a 30 dias, incluindo as chefias intermédias;
d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, a prestação de
horas extraordinárias, o trabalho em dias de descanso complementar,
observados os condicionalismos legais;
e) Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como
a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o
mapa de férias aprovado, incluindo quando respeitantes aos directores
de serviço e chefes de divisão
f) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até
ao limite de €10 000;
g) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer
que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de
transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
2 — Autorizo o Mestre João Manuel Teixeira de Assunção Ribeiro
a subdelegar as competências referidas nas alíneas do número anterior.
3 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento
Administrativo ficam ratificados todos os actos praticados desde 17
de Dezembro de 2009, pelo Director da Direcção-Geral da Política da
Justiça no âmbito dos poderes agora delegados.
4 — O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
20 de Julho de 2010. — A Directora-Geral da Política de Justiça,
Rita Faden.
203587478
Despacho n.º 13165/2010
Delegação de competências
1 — Ao abrigo no disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei
n.º 123/2007, de 27 de Abril e no disposto no artigo 35.º do Código de
Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004,
com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego as seguintes
competências na licenciada Ana Margarida Serpa Soares Menino Vargas,
Directora desta Direcção-Geral:
a) Dirigir e coordenar a área de política legislativa e planeamento e
o Centro de Documentação e Informação;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom
funcionamento da Direcção geral, na parte respeitante ao referido na
alínea anterior;
c) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por períodos
inferiores a 30 dias, incluindo as chefias intermédias;
d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, a prestação de
horas extraordinárias, o trabalho em dias de descanso complementar,
observados os condicionalismos legais;
e) Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como
a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o
mapa de férias aprovado, incluindo quando respeitantes aos directores
de serviço e chefes de divisão;
f) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até
ao limite de €10 000;
g) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer
que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de
transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
2 — Autorizo a licenciada Ana Margarida Serpa Soares Menino
Vargas a subdelegar as competências referidas nas alíneas do número
anterior.
3 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento
Administrativo ficam ratificados todos os actos praticados desde 4 de
Janeiro de 2010, pela Directora da Direcção-Geral da Política da Justiça
no âmbito dos poderes agora delegados.
4 — O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
20 de Julho de 2010. — A Directora-Geral da Política da Justiça,
Rita Faden.
203587526
Despacho n.º 13166/2010
Delegação de competências
1 — Ao abrigo no disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei
n.º 123/2007, de 27 de Abril e no disposto no artigo 35.º do Código de
Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004,
com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego as seguintes competências na licenciada Mariana Sotto Maior, directora desta
Direcção-Geral:
a) Dirigir e coordenar a área de planeamento estratégico; a Direcção
de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática e a Divisão de
Recursos Humanos,
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom
funcionamento da Direcção geral, na parte respeitante ao referido na
alínea anterior;
c) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por períodos
inferiores a 30 dias, incluindo as chefias intermédias;
d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, a prestação de
horas extraordinárias, o trabalho em dias de descanso complementar,
observados os condicionalismos legais;
e) Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como
a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o
mapa de férias aprovado, incluindo quando respeitantes aos directores
de serviço e chefes de divisão
f) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até
ao limite de €10 000;
g) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer
que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de
transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
2 — Autorizo licenciada Mariana Sotto Maior a subdelegar as competências referidas nas alíneas do número anterior.
3 — Designo a Directora da Direcção-Geral da Política da Justiça,
licenciada Mariana Sotto Maior como minha substituta legal nas minhas
ausências e impedimentos.
4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento
Administrativo ficam ratificados todos os actos praticados, desde 17
de Dezembro de 2009, pela Directora da Direcção-Geral da Política da
Justiça no âmbito dos poderes agora delegados.
5 — O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
20 de Julho de 2010. — A Directora-Geral da Política da Justiça,
Rita Faden.
203587404
Despacho (extracto) n.º 13167/2010
Por meu despacho, de 6 de Agosto de 2010:
Licenciada Ana Maria Vicente da Silva Horta — Especialista Superior
da Polícia Judiciária, nomeada, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da
Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30
de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro,
e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugado com o artigo 3.º do
Despacho n.º 15 355/2007, de 13 de Julho, para desempenhar as funções
de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção-Geral da
Política de Justiça, em regime de substituição, considerando que possui
os requisitos legais exigidos, a competência técnica, aptidão, experiên-
43823
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
cia profissional e formação adequadas ao exercício do cargo a prover,
evidenciados na nota curricular em anexo ao presente despacho.
A presente nomeação produz efeitos a partir de 21 de Agosto de 2010.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Lisboa, 6 de Agosto de 2010. — A Directora-Geral, Rita Faden.
Nota curricular
Nome: Ana Maria Vicente da Silva Horta.
Data de Nascimento: 12 de Maio de 1973.
Habilitações literárias:
Licenciatura em Gestão, pelo ISEG — Instituto Superior de Economia
e Gestão, da Universidade Técnica de Lisboa;
Pós-Graduação Avançada em Finanças e Gestão do Sector Público
pelo IDEFF — Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal, da
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
Mestranda do Mestrado em Administração Pública, pelo ISCSP — Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica
de Lisboa.
Outras habilitações e profissionais:
Curso FORGEP — Formação em Gestão Pública, pelo ISCTE — Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;
Frequência de diversas acções de formação profissional e participação
em seminários nas áreas da administração pública, gestão e finanças.
Percurso profissional:
Outubro de 1991 — Exercício de funções na empresa FERNAVE — Formação Técnica, Psicologia Aplicada e Consultoria em Transportes e Portos, S. A., no Departamento de Programas Operacionais e
no Departamento Financeiro;
Setembro de 1997 — Ingresso na Administração Pública, no Ministério da Justiça;
Setembro de 2000 — Desempenho de funções na Direcção-Geral da
Administração da Justiça (DGAJ), na Divisão de Recursos Materiais;
Julho de 2004 — Especialista Superior da Polícia Judiciária (PJ),
tendo desempenhado funções no Departamento de Administração Financeira e Patrimonial;
Janeiro de 2008 — Em regime de requisição, desempenho de funções
no Gabinete de Acompanhamento do Sector Empresarial do Estado,
Parcerias Público Privadas e Concessões, na Direcção-Geral do Tesouro
e Finanças (DGTF);
Setembro de 2008 — Nomeada Chefe da Divisão de Gestão Patrimonial e Financeira do Instituto Camões, I. P. (IC).
Outra actividade profissional relevante:
Nomeada Vogal do Conselho Fiscal da APA — Administração do
Porto de Aveiro, S. A., para o triénio 2008-2011.
203588685
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO
E DO DESENVOLVIMENTO
Gabinete do Secretário de Estado
da Energia e da Inovação
Portaria n.º 613/2010
O Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe
foi dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro, prevê,
no seu artigo 10.º, que as entidades obrigadas a constituir reservas de
petróleo possam ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir
total ou parcialmente essa obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pagamento do montante correspondente à EGREP, Entidade
Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E.
Ao abrigo desta disposição, a Scalea Combustíveis, L.da, requereu tal
autorização, excepcionalmente, pelo período de 12 meses, invocando
falta de capacidade de armazenagem própria em território nacional.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2001,
de 23 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001,
de 28 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia e da Inovação, o seguinte:
1.º É autorizada a Scalea Combustíveis, L.da, a efectuar a totalidade
das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP, Entidade
Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E., mediante pagamento do montante correspondente, por ter sido reconhecida
a falta de capacidade de armazenagem em território nacional.
2.º A autorização a que respeita o número anterior é concedida pelo
prazo de 12 meses, a partir de 12 de Agosto de 2010.
9 de Agosto de 2010. — O Secretário de Estado da Energia e da
Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho.
203584448
Portaria n.º 614/2010
O Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe
foi dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro, prevê no
seu artigo 10.º que as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo
possam ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir total ou
parcialmente essa obrigação de manutenção de reservas próprias pelo
pagamento do montante correspondente à EGREP, Entidade Gestora das
Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E.
Ao abrigo desta disposição, a ATLANTICOIL — Recepção e Comércio de Óleos Minerais, L.da, requereu tal autorização, pelo período de
12 meses, invocando falta de capacidade de armazenagem própria e referindo ter mantido negociações com outros operadores privados visando
a constituição de reservas em instalações privadas de terceiros.
A EGREP pode corresponder ao pedido.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2001,
de 23 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001,
de 28 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia e da Inovação, o seguinte:
1.º É autorizada a ATLANTICOIL — Recepção e Comércio de Óleos
Minerais, L.da, a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se
encontra obrigada na EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E., mediante pagamento do montante
correspondente, sendo motivo de força maior a invocada incapacidade
de a empresa constituir essas reservas directamente, que constituiria
impedimento para o desenvolvimento da sua actividade comercial.
2.º A autorização a que respeita o número anterior é concedida pelo
prazo de 12 meses, a partir de 15 de Agosto de 2010.
9 de Agosto de 2010. — O Secretário de Estado da Energia e da
Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho.
203584529
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Aviso n.º 16250/2010
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento
de um posto de trabalho na carreira de técnico superior do
mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica.
1 — Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do
artigo 6.º e da alínea b) dos n.os 1 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 12-A/2008, de
27 de Fevereiro, conjugados com a artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Inspector-Geral
da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, proferido ao abrigo
de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis,
a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o presente procedimento concursal comum para preenchimento
de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior
do mapa de pessoal desta Autoridade, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, em conformidade com o seguinte.
2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de reservas
de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram
ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artºs 41.º e
seguintes da referida Portaria.
3 — Legislação aplicável — o recrutamento rege-se pela Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril,
pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, e pela Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro.
43824
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
4 — Prazo de validade — O presente procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo
máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de
ordenação final (reserva de recrutamento interna), nos termos dos n.os 1
a 3 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 — Número de postos de trabalho a ocupar — 1 lugar.
6 — Caracterização do posto de trabalho — exercício de funções com
grau de complexidade 3 constante no anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, sendo que o posto de trabalho a ocupar insere-se no domínio
das competências cometidas ao Gabinete de Apoio Jurídico. Genericamente caracteriza-se pelo exercício das seguintes funções: elaboração
de pareceres jurídicos e apreciação de diplomas legais em matéria de
segurança alimentar e económica, apreciação e acompanhamento de impugnações judiciais no âmbito do Regime Geral das Contra-Ordenações
e Crime, com especial incidência na área alimentar, e acompanhamento
da instrução de processos de contra-ordenação e crime.
7 — Local de Trabalho — Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica/Sede, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, em Lisboa.
8 — Posicionamento remuneratório — nos termos do disposto no
artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador a
recrutar será o que resultar de negociação com a Autoridade de Segurança
Alimentar e Económica, após o termo do procedimento concursal.
9 — Requisitos de admissão — Ser detentor de relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação
de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.1 — Requisito específico:
Habilitações académicas: Licenciatura em Direito.
9.2 — Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.
9.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se
encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa
de pessoal do serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação
se pretende com o presente procedimento concursal.
10 — Constituem requisitos preferenciais, os seguintes — experiência
no quadro da actividade do posto de trabalho em matérias directamente
relacionadas com o apoio jurídico em matéria de segurança alimentar e
económica e em direito processual penal e contra-ordenacional;
11 — Apresentação da candidatura:
11.1 — Prazo — O prazo para a presentação da candidatura é de 10
dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no
Diário da República.
11.2 — Formalização da candidatura — Nos termos do artigo 27.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel mediante formulário próprio, aprovado
pelo Despacho n.º 11.321/2009 e publicado no Diário da República de
8 de Maio de 2009, disponível para download na página electrónica
da ASAE (www.asae.pt), devendo constar, entre outras, as seguintes
referências:
a) Identificação do procedimento concursal, indicando, igualmente, a
carreira e categoria e o posto de trabalho a que se candidata;
b) Dados pessoais, com indicação do nome, data de nascimento, sexo,
nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, endereço postal,
número de telefone, telemóvel, e endereço electrónico, caso exista;
c) Nível habilitacional;
d) Experiência profissional e funções exercidas;
e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da
actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes
para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência
legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente
apresentados;
g) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no
artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos
constantes da candidatura;
i) Local, data e assinatura.
11.3 — O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos
elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte
do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.
11.4 — Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais
de funcionamento da secção de Expediente da ASAE, sita na Av. Conde
de Valbom, n.º 98, 1050 — 070 Lisboa, ou por carta registada com aviso
de recepção para a mesma morada, endereçada à ASAE, Divisão de
Recursos Humanos e Expediente, em envelope fechado com indicação
exterior “procedimento concursal comum para preenchimento de um
posto de trabalho da carreira técnica superior — G.A.J.”, bem como do
número do Aviso de abertura, devendo a sua expedição ocorrer até ao
termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não
serão as mesmas consideradas.
11.5 — Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio
electrónico.
11.6 — A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob
pena de exclusão, da seguinte documentação:
11.6.1 — Para os candidatos em situação de mobilidade especial
(SME) que por último se tenham encontrado a cumprir ou executar
a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de
trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado e para os
titulares da carreira e categoria de técnico superior que se encontrem a
exercer funções de conteúdo idêntico ao da publicitada, a candidatura
deve ser instruída com os seguintes elementos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, de onde constem
os seguintes elementos, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em
conta pelo júri se devidamente comprovados, mediante fotocópia legível:
habilitações complementares (especializações, estágios, seminários,
acções de formação, etc., com referência à sua duração em dias e horas) e experiência profissional. Estes elementos só serão considerados
quando relacionados com o posto de trabalho caracterizado no ponto
6. deste Aviso;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Fotocópia legível do documento de identificação;
d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, com data posterior à do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da
qual conste inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria de que o candidato é
titular;
ii) A identificação da natureza da relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida e a respectiva antiguidade;
iii) A avaliação do desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtido nos últimos três anos, ou sendo o caso, a
indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos, nos termos e
para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem na qual
conste a caracterização das funções exercidas pelo trabalhador ou, sendo
trabalhador em SME, por último ocupou.
11.6.2 — Para os candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores
em SME, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do
inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento
e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico
ao que caracteriza este posto de trabalho, mas são titulares de outra
categoria e carreira:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
b) Fotocópia legível do documento de identificação;
c) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, com data posterior à do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem,
da qual conste inequivocamente, a categoria e carreira do candidato, a
natureza da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida
e a respectiva antiguidade.
11.6.3 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos
requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efectuar a
avaliação do candidato, nomeadamente, o curriculum vitae, determina
a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.6.4 — A não apresentação dos restantes documentos determina
a não valorização, dos factos ou situações que por eles deveriam ser
comprovados.
11.6.5 — O júri pode exigir aos candidatos sujeitos a Avaliação Curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por eles
referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito
e que se encontrem deficientemente comprovados.
43825
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
11.6.6 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 — Métodos de selecção: Considerando que o Gabinete de Apoio
Jurídico tem vindo a debater-se com um grave problema de falta de
recursos humanos e no intuito de assegurar a prossecução das atribuições e competências que lhe estão cometidas e, afigurando-se como
absolutamente necessário garantir a ocupação do posto de trabalho em
questão atendendo às crescentes solicitações que àquele Gabinete têm
sido dirigidas, o presente procedimento reveste carácter urgente, pelo
que, apenas será utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.
º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do
artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, um único método
de selecção obrigatório complementado por entrevista profissional de
selecção como método de selecção facultativo.
12.1 — Os candidatos com relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento
é publicitado e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo
idêntico ao que caracteriza este posto de trabalho mas sejam titulares de
outra categoria e carreira, bem como os candidatos colocados em situação
de mobilidade especial que exerceram por último actividades diferentes
das publicitadas, realizarão como método de selecção obrigatório a prova
de conhecimentos, assumindo esta a forma escrita.
12.1.1 — Prova de conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos
académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho para
cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.
12.1.2 — A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, assumirá natureza teórica e será de realização individual (sem consulta),
tendo a duração de 60 minutos, e versará, designadamente, sobre as
seguintes temáticas: Lei Orgânica da ASAE; Direitos dos Consumidores: livro de reclamações, regime das garantias dos bens, afixação de
preços e rotulagem; Princípios e normas relativas à higiene e segurança
alimentar; Infracções antieconómicas e contra a saúde pública; Direito
Processual Penal e Contra-Ordenacional.
12.1.3 — Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas, tendo a mesma
carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem
valoração inferior a 9,5 valores.
12.2 — Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial
que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas e os
candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam actividades idênticas às publicitadas, titulares
da carreira e categoria de técnico superior, realizarão como método de
selecção obrigatório a Avaliação Curricular.
12.2.1 — Não obstante o disposto no número anterior, os candidatos
ali referidos podem afastar, mediante declaração no ponto 6. do formulário de candidatura, a utilização do método de selecção avaliação curricular, podendo optar pelo método obrigatório constante do ponto 12.1.1.
(cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).
12.3 — Avaliação Curricular: a Avaliação Curricular visa analisar
a qualificação dos candidatos e incide especialmente sobre as funções
que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da
atribuição, competência ou actividade em causa, designadamente:
a) A experiência profissional comprovada no exercício das funções
descritas no ponto 6. do presente Aviso;
b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades
idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
12.3.1 — Na avaliação curricular é adoptada a escala de valoração
de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem
valoração inferior a 9,5 valores.
13 — Método de selecção facultativo ou complementar: O método
de selecção facultativo ou complementar a utilizar será a entrevista
profissional de selecção.
13.1 — Entrevista profissional de selecção: Visa avaliar, de forma
objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade
de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.2 — A entrevista profissional de selecção, de carácter público, é
avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente,
Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as
classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados,
os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles,
devidamente fundamentada.
14 — Ponderação e sistema de valoração final dos métodos de selecção — A classificação final dos métodos constituídos pela prova
de conhecimentos ou avaliação curricular e entrevista profissional de
selecção será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até
às centésimas, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:
CF = 0,70 PC + 0,30 EPS
ou
CF = 0,70 AC + 0,30 EPS
sendo que:
CF — Classificação Final
PC — Prova de Conhecimentos
AC — Avaliação Curricular
EPS — Entrevista Profissional de Selecção
15 — Atento o carácter urgente do procedimento, perante a necessidade de dotar o Gabinete de Apoio Jurídico da capacidade de intervenção
e resposta no âmbito de todas as suas competências, de acordo com o
previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os
métodos de selecção serão utilizados de forma faseada.
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos,
apenas do método obrigatório.
b) Aplicação do método facultativo apenas aos primeiros 15 candidatos
aprovados no método anterior a convocar por tranches sucessivas, por
ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua
situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos quando os candidatos aprovados
nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram
origem à publicitação do presente procedimento concursal.
16 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada
em local visível e público das instalações da ASAE e disponibilizada
na sua página electrónica.
17 — Os candidatos admitidos serão convocados para a realização
dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das
formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da
citada Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização
dos métodos de selecção.
18 — Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por
uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do mesmo
artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do
Código do Procedimento Administrativo.
19 — Os candidatos aprovados em cada método de selecção são
convocados para a realização do método seguinte, por uma das formas
indicadas no número anterior.
20 — Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos
têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar,
a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde
que o solicitem.
21 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20
valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas obtidas em cada método de selecção.
22 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate
a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro.
23 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será
publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível
e público da ASAE, e disponibilizada na sua página electrónica (www.
asae.pt)
24 — O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação
final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e,
esgotados estes, dos restantes candidatos.
25 — Composição do júri do procedimento — O júri do presente
procedimento tem a seguinte composição:
Presidente — Lic. Maria Helena do Carmo Sanches, Directora de
Serviços do Gabinete de Apoio Jurídico.
1.º Vogal efectivo — Lic. João Carlos Marques Flamino, Técnico
Superior.
2.º Vogal efectivo — Lic. Lúcia Azevedo Rocha, Técnica Superior.
1.º Vogal suplente — Lic. Ricardo Jorge Anselmo Marques, Técnico
Superior.
2.º Vogal suplente — Lic. Pedro Teixeira Pinto, Técnico Superior.
43826
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos
pelo 1.º vogal efectivo.
26 — Em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente o Aviso será publicitado
na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte
à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (www.asae.pt), e em
jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias
úteis contado da data de publicação no Diário da República.
27 — Legislação recomendada:
Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho;
Portaria n.º 821/2007, de 31 de Julho;
Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro;
Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro;
Portaria n.º 70/2008, de 23 de Janeiro;
Portaria n.º 896/2008, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio;
Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de Abril, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei n.º 162/99, de 13 de Maio;
Decreto-Lei n.º 238/86, de 19 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro, e suas alterações;
Regulamento (CE) n.º 178/2002, de 28 de Janeiro;
Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de Abril;
Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29 de Abril;
Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de Junho;
Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro e suas alterações;
Regime Geral das Contra-Ordenações (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27
de Outubro e suas alterações);
Código de Processo Penal.
Lisboa, 24 de Maio de 2010. — O Inspector-Geral, António Nunes.
203588222
Despacho n.º 13168/2010
Considerando que em 2 de Abril de 2009, foram celebrados contratos
de mobilidade interna na mesma categoria com as trabalhadoras, Sara
de Lurdes Pereira da Silva Meirim, Amélia de Jesus dos Santos Paiva
Ferreira e Maria Amélia da Conceição Santos, autorizo, nos termos da
alínea b) do artigo 64.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, obtida
a anuência das trabalhadoras, a consolidação da mobilidade interna.
O presente despacho produz efeitos a 2 de Abril de 2010.
Lisboa, 6 de Abril de 2010. — O Inspector-Geral, (António Nunes).
203587689
Despacho n.º 13169/2010
Procedimento Concursal Comum para preenchimento de um posto
de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de emprego público por tempo indeterminado, aberto
através do Aviso n.º 20168/2009, de 09 de Novembro.
Lista unitária de classificação final dos candidatos
Em cumprimento do disposto no artº. 34.º e nos termos do artº. 36.º
da Portaria n.º 83-A/2009, 22 de Janeiro, torna-se público que no procedimento concursal, supra referenciado, foi atribuída aos concorrentes
a seguinte classificação:
Candidatos
Classificação final
João Manuel de Carvalho Hipólito . . . . . . . . . .
Jorge Miguel do Rosário Santos Cruz . . . . . . . .
Carlos Vidal Jamú . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Helena Lopes Francela Capelo . . . . . . . .
João da Costa Marreiros. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rafael António Pires Rodrigues. . . . . . . . . . . . .
João António Augusto Peres . . . . . . . . . . . . . . .
Gonçalo Alexandre Duarte Pinto . . . . . . . . . . . .
16,393
15,226
11,160
10,830
10,040
10,020
9,654
9,413
A presente lista foi homologada em 07 de Maio de 2010.
Lisboa, 28 de Maio de 2010. — O Inspector-Geral, António Nunes.
203588717
Despacho n.º 13170/2010
O Despacho n.º 9012/2010, publicado no DR n.º 102, 2.ª série, de
26 de Maio de 2010, que define a estrutura flexível da ASAE, prevê a
unidade orgânica de 2.º grau, Divisão de Gestão Patrimonial, mostrando-se vago o respectivo cargo dirigente.
Após análise curricular, verificou-se que o Técnico Superior José Severo Biscaia de Abreu Barbosa, para além de possuir os requisitos legais
exigidos para o provimento do cargo, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º
da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, corresponde ao perfil pretendido
para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço de acordo com o
curriculum vitae anexo.
Assim, tendo em conta que se mostra imprescindível assegurar a coordenação da respectiva unidade orgânica e considerando o disposto no
n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção
que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto,
nomeio em regime de substituição e enquanto durar a vacatura do lugar,
para exercer as funções de Chefe da Divisão de Gestão Patrimonial o
licenciado José Severo Biscaia de Abreu Barbosa.
A nomeação produz efeitos à data do presente despacho.
Lisboa, 12 de Julho de 2010. — O Inspector-Geral, (António Nunes.)
Síntese curricular
1 — Identificação:
José Severo Biscaia de Abreu Barbosa
Data de nascimento: 29 de Abril de 1957
Naturalidade: São Julião da Figueira da Foz
2 — Formação académica:
2.1 — Geral — Licenciatura em Filosofia pela Faculdade de Letras
da Universidade de Coimbra
2.2 — Específica — Curso de Especialização em Ciências Documentais pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (1987-1990)
2.3 — Doutorando em Documentação/informação da Faculdade de
Ciências da Informação da Universidade Complutense de Madrid, tendo
registado projecto de tese subordinado ao tema “Bibliotecas e Centros
de Documentação em Estabelecimentos Prisionais”.
3 — Experiência profissional:
3.1 — Funcionário da Fundação Calouste Gulbenkian como Encarregado da Biblioteca Itinerante nas Bibliotecas n.º 10 e n.º 2, sedeadas, respectivamente em Águeda e na Mealhada, servindo, entre
outros, os concelhos de Anadia, Cantanhede, Coimbra, Mealhada e
Mira (1981-1993).
No âmbito destas funções foi responsável pela criação de um destacamento da Biblioteca n.º 2 da Mealhada no Estabelecimento Prisional
de Coimbra, tendo acompanhado o seu funcionamento e elaborado
trabalhos de investigação (1986).
3.2 — Professor da disciplina da Área de Integração no Instituto
Técnico Artístico e Profissional de Coimbra (1993-1994).
3.3 — Técnico Superior na Divisão de Apoio Técnico e Investigação
de Acidentes (DATIA) da Inspecção Superior de Bombeiros, tendo sido
responsável pelo sector administrativo de informação e pelo Núcleo de
Estudos e Planeamento (1996-1998).
3.4 — Entrou, através de concurso público para provimento de dois
lugares de técnico superior de bibliotecas e documentação, no qual se
classificou em primeiro lugar, para o quadro da Câmara Municipal da
Covilhã em Janeiro de 1998.
3.5 — Técnico superior na Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere
desde Julho de 1998, exercendo as funções de Director da Biblioteca
Municipal.
3.6 — Requisitado pela Universidade de Coimbra desde Setembro
de 2006 sendo responsável pela programação de actividades culturais
na Biblioteca Geral.
3.7 — Professor da disciplina de Metodologia da Investigação aos
alunos do mestrado de arquitectura na Escola Universitária de Artes
de Coimbra.
203587615
Despacho n.º 13171/2010
Por despacho de 9 de Abril de 2010, da Vice-Presidente da Vinha e
do Vinho, IP, foi o trabalhador João Pedro Brazão Montes provido na
categoria de assessor, da carreira técnica superior, escalão 1, índice 610,
com efeitos a 1 de Janeiro de 2006.
Considerando porém que o trabalhador foi provido em 1 de Outubro
de 2007 na carreira de Inspector Superior, categoria Inspector Principal,
escalão 1, índice 560, importa agora efectuar a transição de acordo com
o despacho supramencionado.
43827
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Nesta conformidade, determino:
O provimento na categoria de Inspector Superior, escalão 1, índice 670,
com efeitos a 1 de Outubro de 2007.
Lisboa, 19 de Julho de 2010. — O Inspector-Geral, (António Nunes.)
203586773
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 13172/2010
Certificado de reconhecimento de qualificação
de instalador de tacógrafos n.º 101.24.10.6.121
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90
de 20 de Setembro e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto—Lei n.º 272/89
de 19 de Agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria n.º 625/86 de 25
de Outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria n.º 962/90 de 9 de Outubro
e das disposições da Portaria n.º 299/86 de 20 de Junho, é reconhecida
a qualificação à empresa:
Electro Rápida Marinhense — Oficina de Reparações de Automóveis, L.da
Rua Moinho das Figueiras, n.º 6 — Sampaio
3090-762 Marinha das Ondas
na qualidade de Instalador de tacógrafos homologados de acordo com
o Regulamento CE n.º 1360/2002 de 13 de Junho de 2002, estando
autorizado a realizar a 2.ª Fase da Primeira Verificação e a Verificação
Periódica Bienal e a colocar a respectiva marca própria, abaixo indicada,
e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano,
renovável após prévia auditoria.
Instituto Português da Qualidade, em 13 de Julho de 2010. — O
Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
Considerando que, neste momento, já se realizou a última Comissão
de Acompanhamento do POCI com a aprovação do relatório final de
execução, e que já foram entregues as declarações de despesas finais ao
Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., e ao Instituto
de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., com vista à elaboração da
declaração de encerramento deste programa operacional;
Considerando ainda que a transição dos recursos humanos, do POCI
para o POFC, se processou ao abrigo do despacho n.º 18 621/2009, de
30 de Julho, do Ministro da Economia e da Inovação e do Ministro da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário
da República, n.º 155, de 12 de Agosto de 2009;
Considerando que, a partir da data de aprovação do relatório final
de execução pela Comissão de Acompanhamento do POCI já não se
justifica a manutenção da Autoridade de Gestão do POCI:
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei n.º 74/2008, de 22 de Abril, determina-se o seguinte:
1 — A Autoridade de Gestão do POCI é extinta com efeitos a 1 de
Julho de 2010, passando a Autoridade de Gestão do POFC, a partir
dessa data, a assumir as respectivas atribuições, direitos e obrigações,
incluindo as relativas ao encerramento.
2 — O sistema de informação do POCI, nomeadamente o servidor
e as aplicações, que contem todos os elementos necessários à gestão
do programa operacional, é transferido para a Autoridade de Gestão
do POFC.
3 — Os bens ao serviço da Autoridade de Gestão do POCI, os quais
estão inventariados como património da Fundação para a Ciência e a
Tecnologia, I. P., dado que era no seio desta entidade que se processava
a gestão financeira, contabilística e patrimonial do POCI, permanecem
na posse desta entidade, incluindo o mobiliário e os equipamentos
informáticos, com excepção do referido no n.º 2.
4 — O arquivo físico do POCI, organizado pela Autoridade de Gestão
do POCI, passa a ser catalogado, inventariado e gerido pela Autoridade
de Gestão do POFC, que assegura a custódia do mesmo.
3 de Agosto de 2010. — O Ministro da Economia, da Inovação e do
Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. — O Ministro da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
203588603
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Autoridade Florestal Nacional
Declaração de rectificação n.º 1625/2010
Tendo sido publicado com inexactidão o despacho de nomeação em
regime de substituição do licenciado Rui Pedro Sobral de Almeida Pereira Ferreira, no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de Julho
de 2010, sob o despacho n.º 12 136/2010, rectifica-se que onde se lê:
303557256
«Este despacho produz efeitos a 01 de Agosto de 2010.»
deve ler-se:
MINISTÉRIOS DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO
E DO DESENVOLVIMENTO E DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
«Este despacho produz efeitos a 7 de Junho de 2010.»
28 de Julho de 2010. — O Presidente, Amândio José de Oliveira
Torres.
203586821
Despacho n.º 13173/2010
Declaração de rectificação n.º 1626/2010
Considerando que o artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de
Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2008,
de 22 de Abril, estabelece que as atribuições, direitos e obrigações da
Autoridade de Gestão do Programa Operacional Ciência e Inovação
2010 (POCI) são assumidas pela Autoridade de Gestão do Programa
Operacional Factores de Competitividade (POFC), mediante despacho
conjunto do Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
Considerando que, quando foi proferido o despacho n.º 15 281/2009,
de 19 de Junho, do Ministro da Economia e da Inovação e do Ministro
da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do
Diário da República, n.º 129, de 7 de Julho de 2009, para permitir a
transição do pessoal ao serviço da estrutura de apoio técnico do POCI
para o secretariado técnico da Autoridade de Gestão do POFC, não
estavam reunidas as condições para que se operasse a transição integral
das atribuições, direitos e obrigações, do POCI para o POFC;
Tendo sido publicado com inexactidão o despacho de nomeação, em
regime de substituição, do licenciado Manuel de Jesus Rodrigues Pereira,
no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de Julho de 2010, sob
o despacho n.º 12135/2010, rectifica-se que onde se lê:
«A presente nomeação fundamenta-se na reconhecida aptidão,
competência técnica, experiência profissional e formação do nomeado,
conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente
despacho, do qual faz parte integrante.
Este despacho produz efeitos a 7 de Junho de 2010.»
deve ler-se:
«A presente nomeação fundamenta-se na reconhecida aptidão,
competência técnica, experiência profissional e formação do nomeado,
conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente
despacho, do qual faz parte integrante.
43828
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
O nomeado poderá optar pelo vencimento da sua categoria de
origem ou pela retribuição base do seu cargo.
Este despacho produz efeitos a 7 de Junho de 2010.»
4 — As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem
dar entrada no serviço referido em 3, num prazo de 30 dias a contar da
data de publicação deste Aviso no Diário da República.
3 de Agosto de 2010. — O Presidente, Amândio José de Oliveira
Torres.
203587145
Data: 10 de Agosto de 2010. — Nome: Teresa Santos, Cargo: Directora de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão
ANEXO
Declaração de rectificação n.º 1627/2010
Tendo sido publicado com inexactidão o despacho de nomeação em
regime de substituição do licenciado José Henrique Ferreira Matos, no
Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de Julho de 2010, sob o
despacho n.º 12 139/2010, rectifica-se que onde se lê:
«A presente nomeação fundamenta-se na reconhecida aptidão, competência técnica, experiência profissional e formação do nomeado,
conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente
despacho, do qual faz parte integrante.
Este despacho produz efeitos a 7 de Junho de 2010.»
deve ler-se:
«A presente nomeação fundamenta -se na reconhecida aptidão, competência técnica, experiência profissional e formação do nomeado,
conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente
despacho, do qual faz parte integrante.
O nomeado poderá optar pelo vencimento da sua categoria de origem
ou pela retribuição base do seu cargo.
Este despacho produz efeitos a 7 de Junho de 2010.»
3 de Agosto de 2010 — O Presidente, Amândio José de Oliveira
Torres.
203587015
Rodião Mirandês DOP
I — Designa-se por Rodião Mirandês a carne proveniente do abate de
animais de ambos os sexos da raça bovina Mirandesa, inscritos no Livro
de Nascimentos da Raça Bovina Mirandesa, nascidos, criados, abatidos,
desmanchada e acondicionada a sua carne, na área geográfica delimitada
e segundo as regras estabelecidas no caderno de especificações.
II — Descrição do Produto
O Rodião Mirandês é uma tira de carne e osso com uma espessura de
40 a 50 mm, que foi cortada no sentido perpendicular ao da orientação
das costelas, da peça açougueira designada aba carregada.
O Rodião Mirandês é obtido de carcaças de animais das seguintes
categoria e peso:
Idade — 180 a 240 dias
Peso carcaça — 90 a 140 kg
A peça açougueira que dá origem ao Rodião Mirandês é uma peça
com osso de forma triangular, achatada, que corresponde à porção da
parede torácica compreendida entre o acém e o peito. Por animal, o
Rodião Mirandês tem um peso médio de 7.460 ± 0.610 kg.
III — Características do Produto
Características físico-químicas da carne
Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve
Aviso n.º 16251/2010
Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados
no procedimento concursal comum
publicitado através do Aviso n.º 7941/2010, de 21 de Abril.
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 6 do
artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a
lista unitária de ordenação final, homologada por meu despacho de 05
de Agosto de 2010, referente ao procedimento concursal comum, publicitado no DR, 2.ª série, n.º 77, aviso n.º 7941/2010, de 21 de Abril, para
o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico
superior, do mapa de pessoal desta Direcção Regional, na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Liana Isabel de Sousa Cardoso — 13,79 valores;
9 de Agosto de 2010 — O Director Regional, Joaquim Castelão
Rodrigues.
203586587
Gabinete de Planeamento e Políticas
Direcção de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão
Aviso n.º 16252/2010
Pedido de Registo de Denominação de Origem
Rodião Mirandês
1 — Por despacho do Director Adjunto, Dr. Bruno Dimas, de 9 de
Agosto de 2010 e de acordo com o disposto no n.º 2 do anexo I do
Despacho Normativo n.º 47/97 de 11 de Agosto, faço público que a
Cooperativa Agro Pecuária Mirandesa, CRL, com sede em Miranda do
Douro, requereu o registo de Mirandês como denominação de origem
para rodião.
2 — Do pedido de registo e do caderno de especificações que o
suportam constam as definições e restrições publicadas em anexo ao
presente aviso.
3 — Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse
económico legítimo pode consultar o pedido de registo na página Web
do GPP em www.gpp.pt ou dirigindo-se, durante o horário normal de
expediente ao:
Gabinete de Planeamento e Políticas — Rua Padre António Vieira
n.º 1 — 1099 — 073 Lisboa
Característica
Humidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Proteína . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Gordura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cinzas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Matéria seca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
pH da carne às 24 h . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
( %)
76.67
22.65
2.03
1.25
23.33
< 6.20
Características sensoriais da carne
Aspecto visual: O Rodião Mirandês tem cor rosada clara, que mistura o
osso das costelas, com o rosado claro da carne e o branco das infiltrações
intermusculares de gordura.
Devido à acumulação precoce de camada adiposa nos animais, apresenta um marmoreado, de textura com grão fino com deposição de
gordura intermuscular característica, sendo esta mais acentuada no
caso das fêmeas.
Sabor e aroma: O Rodião Mirandês é muito tenro e suculento, apresenta um sabor herbáceo e frutado, fortemente influenciado pelas infiltrações de gordura intermuscular que realçam o “flavour” da carne
apresentando um sabor típico inerente ao modo de produção e ao tipo
de alimentação.
IV — Apresentação Comercial — O Rodião Mirandês apresenta-se
comercialmente em:
Peça inteira, porções de peças ou fatiado, embalados em vácuo ou
em atmosfera modificada;
Da rotulagem do Rodião Mirandês constam obrigatoriamente os
seguintes elementos:
Designação “Rodião Mirandês — Denominação de Origem”, ou
“Rodião Mirandês — Denominação de Origem Protegida” (após registo
comunitário),
Logótipo do produto
Nome e morada do produtor ou do Agrupamento de produtores que
comercializa o produto,
Logótipo comunitário (apenas após o registo comunitário),
Indicação da entidade que realiza o controlo e certificação, logótipo
e n.º de serie.
V — Delimitação das áreas geográficas de produção da matéria prima,
de transformação e acondicionamento.
A área geográfica de produção, transformação e acondicionamento
abrange os concelhos de: Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do
Douro, Mogadouro, Vimioso, Vinhais.
203588206
43829
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Aviso n.º 16253/2010
Pedido de anulação de Denominação de Origem
Protegida — Carne Mirandesa
1 — Por despacho do Senhor Director Adjunto, Dr. Bruno Dimas,
de 9 de Agosto de 2010 e de acordo com o disposto no 2.º parágrafo do
n.º 2 do artigo 12.º do Reg. (CE) n.º 510/2006 do Conselho de 20 de
Março, faço público que a Cooperativa Agro Pecuária Mirandesa, CRL,
com sede em Miranda do Douro, entidade à qual foi conferida a gestão
da DOP Carne Mirandesa, requereu o pedido de anulação Mirandesa
como denominação de origem protegida para carne.
2 — Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse
económico legítimo pode consultar o pedido de anulação dirigindo-se,
durante o horário normal de expediente ao:
Gabinete de Planeamento e Políticas — Rua Padre António Vieira
n.º 1 — 1099 — 073 Lisboa
3 — As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem
dar entrada no serviço referido em 2, num prazo de 30 dias a contar da
data de publicação deste Aviso no Diário da República.
Data: 10 de Agosto de 2010. — Nome: Teresa Santos, Cargo: Directora de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão
203588109
Aviso n.º 16254/2010
Pedido de Registo de Denominação
de Origem — Posta Mirandesa
1 — Por despacho do Senhor Director Adjunto, Dr. Bruno Dimas,
de 9 de Agosto de 2010 e de acordo com o disposto no n.º 2 do anexo I
do Despacho Normativo n.º 47/97 de 11 de Agosto, faço público que a
Cooperativa Agro Pecuária Mirandesa, CRL, com sede em Miranda do
Douro, requereu o registo de Mirandesa como denominação de origem
para posta.
2 — Do pedido de registo e do caderno de especificações que o
suportam constam as definições e restrições publicadas em anexo ao
presente aviso.
3 — Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse
económico legítimo pode consultar o pedido de registo na página Web
do GPP em www.gpp.pt ou dirigindo-se, durante o horário normal de
expediente ao:
Gabinete de Planeamento e Políticas — Rua Padre António Vieira
n.º 1 — 1099 — 073 Lisboa
4 — As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem
dar entrada no serviço referido em 3, num prazo de 30 dias a contar da
data de publicação deste Aviso no Diário da República.
textura é fina com deposição de gordura intermuscular, sendo esta mais
acentuada nas fêmeas e com infiltrações visíveis de gordura intramuscular que realçam o “flavour” da carne. A especificidade do produto decorre
da combinação de quatro factores: a raça dos animais, a alimentação, o
maneio e a desmancha da carne para a Posta Mirandesa. A combinação
destes quatro factores dá origem a uma carne de características únicas
muito apreciadas na região pela qual é conhecida a carne.
IV — Apresentação Comercial — A carne pode apresentar-se sob a
forma de peças açougueiras inteiras ou fatiada. Quando em peças só pode
ser apresentada embalada em vácuo. Quando fatiada pode ser apresentada
embalada a vácuo ou em atmosfera modificada. A carne é sempre cortada
no sentido perpendicular ao sentido das fibras musculares e as postas têm
uma espessura média de 30 mm e um peso de 300 gr ± 10 %.
Da rotulagem da posta Mirandesa constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
Designação “Posta Mirandesa — Denominação de Origem”, ou
“Carne Mirandesa — Denominação de Origem Protegida” (após registo comunitário),
Logótipo do produto
Nome e morada do produtor ou do Agrupamento de produtores que
comercializa o produto,
Logótipo comunitário (apenas após o registo comunitário),
Indicação da entidade que realiza o controlo e certificação, logótipo
e n.º de serie.
V — Delimitação das áreas geográficas de produção da matéria
prima, de transformação e acondicionamento — A área geográfica de
produção, desmancha e acondicionamento abrange os concelhos de:
Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mogadouro,
Vimioso, Vinhais.
203588166
Aviso n.º 16255/2010
Pedido de Registo de Indicação Geográfica
Carne Mirandesa
ANEXO
1 — Por despacho do Senhor Director Adjunto, Dr. Bruno Dimas,
de 9 de Agosto de 2010 e de acordo com o disposto no n.º 2 do anexo
I do Despacho Normativo n.º 47/97 de 11 de Agosto, faço público que
a Cooperativa Agro Pecuária Mirandesa, CRL, com sede em Miranda
do Douro, requereu o registo de Mirandesa como indicação geográfica
para carne.
2 — Do pedido de registo e do caderno de especificações que o
suportam constam as definições e restrições publicadas em anexo ao
presente aviso.
3 — Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse
económico legítimo pode consultar o pedido de registo na página Web
do GPP em www.gpp.pt ou dirigindo-se, durante o horário normal de
expediente ao:
Posta Mirandesa DOP
Gabinete de Planeamento e Políticas — Rua Padre António Vieira
n.º 1 — 1099-073 Lisboa
Data: 10 de Agosto de 2010. — Nome: Teresa Santos, Cargo: Directora de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão.
I — Entende-se por Posta Mirandesa, as peças e porções de peças e
postas, embaladas em vácuo ou em atmosfera modificada, refrigerada,
obtidas a partir de animais da Raça Mirandesa inscritos no Livro de
Nascimentos da Raça Bovina Mirandesa, nascidos, criados, abatidos,
desmanchada e acondicionada a sua carne, na área geográfica delimitada
e segundo as regras estabelecidas no caderno de especificações.
II — Descrição do Produto
Considerando a idade ao abate distinguem-se as seguintes classes:
a) Mamona — Animais de ambos os sexos, com idade compreendida
entre os 180 e os 240 dias de idade, e que por isso permanece com a
mãe durante esse período.
b) Vitelo — Animais de ambos os sexos, recriados após o desmame
cujo abate acontece entre os 241 e os 365 dias de idade.
c) No caso do lombinho, designado de lombelo, a idade dos animais
vai até 30 meses e nas carcaças com idade superior a 12 meses, as
carcaças têm que ter classificação mínima para a gordura de 2 e estão
excluídas as carcaças com classificação P na conformação.
As peças açougueiras que podem ser utilizadas na preparação da Posta
Mirandesa são: Lombinho (Lombelo), Pojadouro, Picadouro, Posta falsa,
Alcatra, Vão de costelas, Acém Redondo desossado e a Maçã da pá.
III — Características do Produto — A Posta Mirandesa é uma carne de
cor rosada claro nas classes de animais mais jovens (mamona e vitelo) e
de cor vermelha no Lombelo obtido do novilho. Muito tenra e suculenta
com o aroma a acentuar-se à medida que o animal avança na idade. A
4 — As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem
dar entrada no serviço referido em 3, num prazo de 30 dias a contar da
data de publicação deste Aviso no Diário da República.
10 de Agosto de 2010. — A Directora de Serviços de Sistemas de
Informação e Gestão, Teresa Santos.
ANEXO
Carne Mirandesa — IGP
1 — Designa-se por carne Mirandesa IGP a carne proveniente do
abate de animais de ambos os sexos da raça bovina Mirandesa, inscritos no Livro de Nascimentos da Raça Bovina Mirandesa, nascidos,
criados, abatidos, desmanchada e acondicionada a sua carne, na área
geográfica delimitada.
2 — Características das carcaças
2.1 — Podem beneficiar do uso da indicação geográfica as carcaças
dos animais, ou as peças deles provenientes, nas seguintes condições:
a) Vitela mamona — carcaças de animais de ambos os sexos, com
idade compreendida entre os cinco e os nove meses, e que por isso
permanece com a mãe durante esse período.
b) Vitelo — carcaças de animais de ambos os sexos, recriados após o
desmame cujo abate acontece entre os dez e doze meses.
43830
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
c) Novilho — carcaças de animais de ambos os sexos, recriados após
o desmame cujo abate acontece entre os doze e trinta meses.
d) Vaca — Carcaças das fêmeas, cujo abate acontece entre os vinte
cinco meses e dez anos de idade.
e) Touro — Carcaças dos Machos, cujo abate acontece entre os trinta
e um meses e os dez anos de idade.
2.2 — Peso da Carcaça:
Tipo de animal
Peso
(quilogramas)
Vitela mamona . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vitelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Novilho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Novilha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vaca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Touro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
105-162
124-200
200-320
180-300
220-480
320-700
2.3 — Gordura das carcaças: Deve ser firme, não exsudativa e de
coloração variável de branco a amarelo.
Só são admitidas carcaças cuja classificação em relação à gordura de
cobertura seja superior a 2 — As carcaças com classificação igual ou
inferior a 2 destinam-se à picagem.
3 — Características físico — químicas da carne
Característica
Vitela mamona/
vitelo
(percentagem)
Touro/vaca
Humidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Proteína . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Gordura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cinzas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
MS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
76.67
22.65
2.03
1.25
23.33
74.68
18.94
5.20
1.18
25.32
O pH da carne às 24 horas após abate deverá ser inferior a 6.20,
nas classes de animais mais jovens (vitela mamona e vitelo) e 5.8 nas
restantes classes.
3.1 — Características sensoriais da carne
Aspecto visual: A carne Mirandesa é uma carne de cor rosada que se
acentua à medida que os animais vão sendo mais maturos, apresenta uma
cor rosado claro nas classes de animais mais jovens (vitela mamona e
vitelo), uma cor rosado na categoria de novilho/a e uma cor vermelha
clara nas classes de vaca e touro.
Devido à acumulação precoce de camada adiposa nos animais, apresenta um marmoreado, de textura com grão fino com deposição de
gordura inter e intramuscular característica, sendo esta mais acentuada
no caso das fêmeas.
Sabor e aroma: A carne Mirandesa é muito tenra e suculenta, apresenta
um sabor herbáceo e frutado, cujas infiltrações de gordura intramuscular
realçam o flavour da carne, no entanto menos acentuado à medida que o
animal avança na idade, apresentando um sabor típico inerente ao modo
de produção e ao tipo de alimentação.
4 — Apresentação Comercial
A carne Mirandesa apresenta-se comercialmente em: Meias ou quartos
de carcaça (não embalada); Peças inteiras ou carne fatiada, porções, picados ou preparados embalados em vácuo ou em atmosfera controlada;
Porções, picados ou preparados embalados em vácuo ou em atmosfera
controlada.
Da rotulagem da carne Mirandesa constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
Designação “Carne Mirandesa — Indicação Geográfica”, ou “Carne
Mirandesa — Indicação Geográfica Protegida” (após registo comunitário),
Logótipo do produto
Nome e morada do produtor ou do Agrupamento de produtores que
comercializa o produto,
Logótipo comunitário (apenas após o registo comunitário),
Indicação da entidade que realiza o controlo e certificação, logótipo
e n.º de serie.
5 — Delimitação da área geográfica de origem
A área geográfica de produção da Carne Mirandesa, que engloba
nascimento, cria, recria e abate, está delimitada pelas freguesias dos
concelhos de: Abrantes, Aguiar da Beira, Alcanena, Alfandega da Fé,
Almeida, Almeirim, Alpiarça, Alter do Chão, Alvaiázere, Arganil, Arraiolos, Avis, Belmonte, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Carregal do
Sal, Castelo Branco, Castelo de Vide, Celorico da Beira, Chamusca,
Chaves, Condeixa-a-Nova, Constância, Coruche, Covilhã, Crato, Entroncamento, Évora, Estremoz, Ferreira de Zêzere, Figueira de Castelo
Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Freixo de Espada
à Cinta, Fundão, Gavião, Góis, Golegã, Gouveia, Guarda, Idanha a
Nova, Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Manteigas, Marvão,
Meda, Miranda do Corvo, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro,
Moimenta da Beira, Moncorvo, Montemor o Novo, Mora, Nelas, Niza,
Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Ourém, Pampilhosa
da Serra, Pedrógão Grande, Penamacor, Penedono, Penela, Penalva do
Castelo, Pinhel, Ponte de Sor, Portalegre, Proença a Nova, Sabugal,
Santa Comba Dão, Santarém, São João da Pesqueira, São Pedro do
Sul, Sardoal, Sátão, Seia, Sernancelhe, Sertã, Sousel, Tábua, Tabuaço,
Tomar, Tondela, Torre Moncorvo, Torres Novas, Trancoso, Valpaços,
Viana do Alentejo, Vila de Rei, Vila Flor, Vila Nova da Barquinha, Vila
Nova de Foz Côa, Vila nova de Paiva, Vila Velha de Ródão, Vimioso,
Vinhais, Viseu, Vouzela.
As operações posteriores ao abate, tais como desmancha e fatiagem
(para obtenção de peças de maiores ou menores dimensões), incluindo
o corte fino, de preparação de certas peças em produtos picados e preparados e de acondicionamento das peças e dos produtos picados e preparados está circunscrita aos concelhos de Miranda do Douro, Mogadouro,
Vimioso, Bragança, Macedo de Cavaleiros e Vinhais.
203588199
MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA,
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
E DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Despacho n.º 13174/2010
O Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, com a redacção que
lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2009, de 29 de Outubro, aprova o
regime de exercício da actividade pecuária (REAP).
Este diploma regula a autorização do exercício da actividade pecuária,
a qual representando um segmento fulcral da política de desenvolvimento
do País, depende da intervenção de um conjunto alargado de entidades
com competência em matérias específicas.
Considerando as características exigidas pelo processo de licenciamento pecuário, urge criar a nível central do MADRP, um grupo de apoio
técnico às entidades coordenadoras do licenciamento e que dê resposta
às necessidades de operacionalização do REAP.
Atendendo à diversidade dos intervenientes no processo de autorização
das explorações pecuárias, visando a harmonização dos critérios aplicados, devem ser produzidas as necessárias normas técnicas, em articulação
com as diversas entidades, e que serão posteriormente divulgadas.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 214/2008,
de 10 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei
n.º 316/2009, de 29 de Outubro, determina-se o seguinte:
1 — É criado o grupo de trabalho do REAP, adiante designado por
GT REAP, ao qual caberá elaborar as normas técnicas de aplicação do
regime de exercício da actividade pecuária, tendo em vista a aplicação
da legislação em vigor.
2 — O GT REAP é constituído pelas seguintes entidades:
a) Direcção-Geral de Veterinária (DGV), que presidirá;
b) Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP);
c) Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR);
d) Agência Portuguesa do Ambiente (APA);
e) Instituto da Água, I. P. (INAG, I. P.);
f) Instituto Nacional de Financiamento de Agricultura e Pescas, I. P.
(IFAP, I. P.);
g) Um representante das cinco direcções regionais de agricultura e
pescas;
h) Um representante das cinco administrações das regiões hidrográficas;
i) Um representante das cinco comissões de coordenação e desenvolvimento regional.
3 — Cada organismo designará o seu representante no GT REAP
e, em caso de impedimento daquele, indicará, o respectivo substituto.
4 — Sem prejuízo de atribuições que venham a ser fixadas pela tutela,
compete ao GT REAP:
a) Coordenar a elaboração de guias técnicos e protocolos, para efeitos
do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de
43831
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Novembro, em articulação com a Comissão de Acompanhamento do
Licenciamento das Actividades Pecuária (CALAP);
b) Harmonizar os procedimentos a adoptar pelas entidades coordenadoras do licenciamento;
c) Identificar e elaborar instrumentos de apoio ao processo de licenciamento, nomeadamente os referidos no n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei
n.º 214/2008, de 10 de Novembro;
d) Disponibilizar e divulgar as normas técnicas, os guias técnicos e
protocolos elaborados e devidamente aprovados, no site do GPP.
5 — Cabe à DGV prestar o apoio logístico e administrativo necessário
ao funcionamento do GT REAP.
6 — Em tudo o que presente despacho seja omisso, aplicam-se com
as necessárias adaptações, as normas do Código do Procedimento Administrativo, relativas ao funcionamento dos órgãos colegiais.
6 de Agosto de 2010. — Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário
de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural. — A Ministra do
Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo
Álvaro Pássaro.
203585988
MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS, DO AMBIENTE
E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA
SAÚDE.
Despacho n.º 13175/2010
A SOMAGUE — Engenharia, S. A., na qualidade de mandatária
da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, pretende executar a obra de construção do novo hospital de Vila Franca
de Xira, tendo solicitado para o efeito o abate de 85 sobreiros adultos e
de 63 jovens em cerca de 2,68 ha de povoamento daquela espécie, sito
no Lugar da Charneca, na freguesia de Vila Franca de Xira, concelho
de Vila Franca de Xira.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do
empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que esta
nova unidade hospitalar, de tipologia plataforma B, integrada no Serviço
Nacional de Saúde, será dotada de valências básicas e intermédias,
incluindo cirurgia, cuidados materno-infantis e serviços de urgência,
que contribuirá significativamente para a melhoria das condições de
saúde das populações dos concelhos de Vila Franca de Xira, Arruda dos
Vinhos, Azambuja, Alenquer e Benavente, que vai servir;
Considerando que este empreendimento não está obrigado a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), nos termos do
Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, e da declaração de rectificação
n.º 2/2006, de 2 de Janeiro, pelo que a Ministra do Ambiente e do
Ordenamento do Território é chamada a emitir a declaração de imprescindível utilidade pública;
Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização,
uma vez que a indicada, fora da malha urbana de Vila Franca de Xira,
mas próxima das vias de acesso à cidade, cumpre com todas as exigências
técnicas e de localização, não tendo sido possível a disponibilização em
tempo útil de qualquer outra alternativa;
Considerando que a suspensão do PDM — Plano Director Municipal
de Vila Franca de Xira, para a zona em causa, foi ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2004, de 7 de Janeiro;
Considerando que o terreno foi adquirido pela Câmara Municipal de
Vila Franca de Xira, que cedeu o direito de superfície ao Estado Português para utilização exclusiva da construção e exploração do hospital;
Considerando que o despacho conjunto n.º 976/2003, do Secretário
de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado do
Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 238, de 14 de Outubro de 2003, reconheceu o interesse público
do empreendimento para efeitos de utilização dos solos incluídos em
REN — Reserva Ecológica Nacional;
Considerando que a intervenção em causa não coloca problemas ao
nível da RAN — Reserva Agrícola Nacional;
Considerando que a Administração da Região Hidrográfica do
Tejo, I. P., procedeu à autorização para o desvio da linha de água, nos
termos do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio;
Considerando ainda, que a SOMAGUE — Engenharia, S. A., apresentou um projecto de compensação e respectivo de plano de gestão
que se encontra em fase de análise, e no qual se prevê a beneficiação de
uma área de 8,04 ha de povoamento de sobreiro em área que possui as
condições edafo-climáticas adequadas, geridas pela AFN — Autoridade
Florestal Nacional, na Mata Nacional da Machada, verificando-se que a
compensação em causa tem em conta o factor 3, valor superior ao mínimo
legal constante do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25
de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2004,
de 30 de Junho.
Assim:
1 — É declarada a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do
Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada
pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho.
2 — A autorização para o abate dos sobreiros fica condicionada,
nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio,
na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de
Junho, à aprovação e à implementação do projecto de compensação e
respectivo plano de gestão e ao cumprimento de toda a demais legislação
florestal aplicável, nomeadamente, no que respeita ao abate, transporte
e comercialização dos pinheiros existentes.
5 de Agosto de 2010. — Pela Ministra da Saúde, Óscar Manuel de
Oliveira Gaspar, Secretário de Estado da Saúde. — O Secretário de
Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa
Barreiro. — O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado
Ubach Chaves Rosa.
203585055
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS,
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Secretaria-Geral
Despacho (extracto) n.º 13176/2010
Por meu despacho de 23 de Julho de 2010, ao abrigo do disposto no
n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determinei, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010 e por reunir os requisitos legais
necessários, a alteração do posicionamento remuneratório, da mestre
Maria Luísa de Almeida dos Santos de Sá Gomes, do mapa de pessoal
desta Secretaria-Geral.
Assim, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público, que
se procedeu à outorga de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º preambular da
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, em virtude de ter ocorrido alteração
do posicionamento remuneratório da referida técnica superior, para a
8.ª posição remuneratória, nível remuneratório 39 da tabela remuneratória única.
Lisboa, 5 de Agosto de 2010. — A Secretária-Geral, Isabel de Carvalho.
203585841
Gabinete de Planeamento Estratégico
e Relações Internacionais
Despacho (extracto) n.º 13177/2010
Por meu despacho de 23 de Julho de 2010, autorizei, ao abrigo do
disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, a
conversão automática em exercício de funções por tempo indeterminado,
da assistente técnica, Maria Clara Nunes Ramos, afecta à Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das
Pescas, em situação de mobilidade especial, na mesma carreira e categoria, posicionada entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória, entre o 9.º e
o 10.º nível remuneratório, em posto de trabalho previsto e não ocupado
do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações
Internacionais, com efeitos a 02 de Julho de 2010.
Assim, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público, que se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro, em virtude de ter ocorrido a alteração da situação
jurídico-funcional da referida trabalhadora.
Lisboa, 03 de Agosto de 2010. — O Director, José Carlos Queiroz
Pinheiro Henriques.
203585866
43832
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte
Aviso (extracto) n.º 16256/2010
Por despacho de 31-05-2010, da Sr.ª Vogal do Conselho Directivo, do
Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., e de acordo
com o Regulamento de Transportes em Automóveis, foi outorgada em
regime provisório, por dois anos, a carreira entre Amarante e Amarante
(Circulação por EB2,3 Vila Caíz e Amarantinho), requerida pela empresa
Valpi Bus — Alberto Pinto & Filhos, Transportes Rodoviários, S. A.,
com sede na Av. Pedro Guedes, 4560-452 Penafiel.
Porto, em 22-07-2010. — O Director Regional, Joaquim G. Coutinho.
303517744
Aviso (extracto) n.º 16257/2010
Por despacho de 31-05-2010, da Sr.ª Vogal do Conselho Directivo, do
Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., e de acordo
com o Regulamento de Transportes em Automóveis, foi outorgada em regime provisório, por dois anos, a carreira entre Vila Caíz (Escola EB2,3) e
Vila Caíz (Escola EB2,3) (Circulação por Selala), requerida pela empresa
Valpi Bus — Alberto Pinto & Filhos, Transportes Rodoviários, S. A.,
com sede na Av. Pedro Guedes, 4560-452 Penafiel.
Porto, em 22-07-2010. — O Director Regional, Joaquim G. Coutinho.
303518002
Aviso (extracto) n.º 16258/2010
Por despacho de 31-05-2010, da Sr.ª Vogal do Conselho Directivo,
do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., e de
acordo com o Regulamento de Transportes em Automóveis, foi outorgada em regime provisório, por dois anos, a carreira entre Vila Caíz
(Escola EB2,3) e Vila Caíz (Escola EB2,3) (Circulação por Sr.ª da
Graça), requerida pela empresa Valpi Bus — Alberto Pinto & Filhos,
Transportes Rodoviários, S. A., com sede na Av. Pedro Guedes,
4560-452 Penafiel.
Porto, em 22-07-2010. — O Director Regional, Joaquim G. Coutinho.
303518116
Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
Deliberação (extracto) n.º 1425/2010
Nos termos do disposto nos artigos 2.º, 8.º, n.º 2, 20.º e 21.º da Lei
n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei
n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de
31 de Dezembro, e na sequência do procedimento concursal aberto
nos termos legalmente estabelecidos, por deliberação de 2 Agosto de
2010, do Conselho Directivo do LNEC, I. P., foi nomeada, em regime
de comissão de serviço, chefe de Divisão de Divisão de Divulgação
Científica e Técnica (cargo de direcção intermédia de 2.º grau), do mapa
de pessoal deste Laboratório Nacional, aprovado para o corrente ano, a
técnica superior Fedra Maria dos Santos Camponês Camilo, cuja nota
curricular se anexa.
A presente nomeação acolhe a proposta do júri do procedimento
concursal, de 23 de Julho, que conclui que a candidata, face ao currículo
profissional e às características manifestadas na Entrevista Pública, é a
que reúne melhores condições para ser nomeada.
A presente nomeação produz efeitos a partir de 2010-09-01.
Lisboa, 10 de Agosto de 2010. — O Chefe da Divisão de Gestão de
Pessoal, Daniel Martins.
Nota curricular
I — Dados pessoais:
Nome: Fedra Maria dos Santos Camponês Camilo.
Data de nascimento: 25 de Março de 1969.
Naturalidade/nacionalidade: Lisboa/Portugal.
II — Habilitações académicas:
Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa — ISCTE (Julho 1997).
III — Percurso profissional:
2007-2010 — Assessoria à Direcção de Serviços de Logística e Manutenção nos seguintes domínios: contratos de aquisição de bens e serviços;
membro de júri em vários concursos de aquisição serviços e elaboração
das respectivas peças concursais, dos quais se destacam os concursos
limitados por prévia qualificação com publicitação internacional; elo
de ligação do LNEC com a ANCP na gestão centralizada do parque
de veículos do Estado; gestão da actividade operacional de aluguer de
veículos; propostas de melhoria dos espaços para a consolidação da
imagem da Instituição.
2009 — Nomeada coordenadora do Sector de Apoio a Actividades
Diversas, onde tem efectuado o planeamento, gestão e controlo das
infra-estruturas e equipamentos de apoio à realização de eventos e das
actividades de outsourcing de vigilância, limpeza dos edifícios e manutenção de jardins e espaços exteriores do LNEC. Gestão diária de cerca
de 90 postos de trabalho. Dinamização do sector com a implementação
de novos procedimentos e o recurso a sistemas informáticos.
2005-2007 — Assessoria à Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais. Entre 2005 e 2006 assegurou a gestão do trabalho desenvolvido e dos recursos humanos afectos à Divisão de Gestão Patrimonial.
Elaboração de pareceres técnicos. Coordenação e acompanhamento dos
procedimentos de maior complexidade de aquisição de bens e serviços
até à sua adjudicação, nomeadamente dos concursos públicos com
publicitação internacional, de concepção, de prévia qualificação de concorrentes e de negociação. Assessoria na aquisição do Equipamento de
Computação de Elevado Desempenho, na aquisição de serviços nacionais
e estrangeiros para o estudo do Novo Aeroporto de Lisboa, entre outros.
Membro dos júris/comissões da maioria dos concursos de aquisição
de bens e serviços. Gestão do imobilizado. Estudo e implementação
do sistema de leitura óptica para actualização do cadastro dos bens do
LNEC em conformidade com o CIBE. Gestão do aprovisionamento.
Colaboração no registo patrimonial dos terrenos do LNEC. Representante do LNEC na Comissão de acompanhamento do Grupo de Projecto
Compras Electrónicas da SGMOPTC.
2000-2005 — Assessoria na área financeira, orçamental e fiscal como
técnica superior da Divisão de Gestão Financeira. Colaboração na implementação do POCP. Responsável pelo apuramento e declaração das
obrigações fiscais (IVA, pro rata e DA). Colaboração na consolidação
das contas de gerência. Exploração dos sistemas Home banking da DGT
e do Sistema de Informação Contabilística da DGO. Acompanhamento de
inspecções da DGCI. Elaboração de instruções. Elaboração de relatórios
de informação de gestão. Integração em júris de concursos de selecção
de recursos humanos.
Actividades transversais desenvolvidas na área patrimonial e financeira: implementação, parametrização e manutenção do sistema
de informação de gestão para a consolidação da informação económica, financeira e patrimonial do LNEC; auditoria; participação
em grupos de trabalho para a definição de novos procedimentos e
circuitos; formação e realização de sessões de esclarecimento no
âmbito do POCP, da fiscalidade e da introdução de novos procedimentos no sistema.
1997-1999 — Análise financeira de candidaturas a projectos de
investigação, a sua gestão financeira e elaboração dos respectivos
relatórios de execução. Acompanhamento da auditoria ao projecto
PEDIP I — Normalização.
1989-1997 — Colaboração na actividade técnica e de investigação
científica do LNEC. Criação, actualização e exploração de bases de
dados. Coordenação de equipas de trabalho. Colaboração na actividade
de relações públicas e de protocolo do LNEC.
IV — Formação profissional relevante:
Avaliação do Desempenho — dos Objectivos e das Competências;
Código dos Contratos Públicos; Formação Pedagógica Inicial de Formadores; COMPE—Compras Públicas Electrónicas; Regime Jurídico de
Empreitadas de Obras Públicas; Código do Procedimento Administrativo; Gestão da Aquisição de Bens e Serviços na AP; Gestão Orçamental
e Financeira da Administração Central—POCP; IVA para Técnicos
Oficiais de Contas; Contabilidade Analítica para Técnicos Oficiais de
Contas; Plano Oficial de Contabilidade Pública.
V — Outras competências:
Membro da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas. Formadora
certificada pelo IEFP.
203586538
43833
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
MINISTÉRIO DO AMBIENTE
E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
MINISTÉRIO DO TRABALHO
E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.
Gabinete do Secretário de Estado do Emprego
e da Formação Profissional
Aviso n.º 16259/2010
1 — Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de
ordenação final do procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, abertos pelo Aviso n.º 3295/2010, publicitado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de Fevereiro de 2010.
Lista unitária de ordenação final
Candidatos Aprovados:
Ricardo Jorge da Silva Oliveira Guerreiro — 18,156 valores;
Margarida Maria Vaz Leite da Costa — 13,510 valores;
Candidatos Excluídos:
Ana Maria Ribeiro de Sousa c)
Florinda da Conceição Gomes de Oliveira Augusto a)
Hélio Manuel Nunes Venda a)
José Manuel Brites Sanches Salvado a)
Margarida Maria Verdasca Vieira e Nicolau b)
Maria Leonor Franco Batalha c)
Maria Margarida Poças da Cruz Marcelino a)
Victor Manuel Marques Boavista a)
a) Por ter obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de
selecção Avaliação Curricular (nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro).
b) Por ter obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de
selecção Entrevista Profissional de Selecção (nos termos do n.º 13 do
artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro).
c) Por não ter comparecido à Entrevista Profissional de Selecção.
2 — A lista unitária de ordenação final, foi homologada por meu
despacho de 04 de Agosto de 2010, tendo sido igualmente publicitada e notificada nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Lisboa, 9 de Agosto de 2010. — O Presidente, Manuel Lacerda.
203584812
Inspecção-Geral do Ambiente
e do Ordenamento do Território
Despacho n.º 13178/2010
Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de
Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96,
de 31 de Janeiro, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de
Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na
alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de
Junho, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 276-B/2007, de 31 de
Julho, determino o seguinte:
1 — É aditada a alínea h) ao Ponto 1 do Despacho n.º 2689/2010, de
10 de Fevereiro, com o seguinte teor:
“h) A competência para autorizar a realização de despesas e de pagamentos até ao montante de € 75.000
2 — É aditada a alínea g) ao Ponto 2 do Despacho n.º 2689/2010, de
10 de Fevereiro, com o seguinte teor:
“g) A competência para autorizar a realização de despesas e de pagamentos até ao montante de € 75.000
3 — O presente despacho produz efeitos desde 3 de Fevereiro de
2010, ficando ratificados todos os actos praticados desde esta data no
âmbito dos poderes delegados.
Lisboa, 9 de Agosto de 2010. — O Inspector-Geral, António Sequeira
Ribeiro.
203584983
Despacho n.º 13179/2010
1 — Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio para realizar estudos e trabalhos especializados junto do meu Gabinete, no âmbito das respectivas qualificações profissionais, a licenciada Joana Horta Manteigas
Martins.
2 — A presente nomeação terá a duração de um ano, renovável, sendo
atribuída à nomeada a remuneração mensal dos adjuntos do Gabinete,
incluindo subsídios de férias, de Natal e de refeição e despesas de
representação.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Julho de 2010.
9 de Agosto de 2010. — O Secretário de Estado do Emprego e da
Formação Profissional, Valter Victorino Lemos.
203584853
Despacho n.º 13180/2010
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 31/84, de 21 de Janeiro, nos termos previstos no artigo 20.º
e nos n.os 1 e 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Cooperativa António
Sérgio para a Economia Social — Cooperativa de Interesse Público de
Responsabilidade Limitada (CASES), e no uso da faculdade que me é
conferida pela alínea c) do n.º 2.1 do despacho n.º 262/2010, de 23 de
Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3,
de 6 de Janeiro de 2010, determina-se:
1 — É designada vice-presidente da CASES a mestre Patrícia Ramos
Boura por possuir a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício das indicadas funções,
conforme nota curricular em anexo.
2 — O presente despacho produz efeitos reportados a 16 de Agosto
de 2010.
9 de Agosto de 2010. — O Secretário de Estado do Emprego e da
Formação Profissional, Valter Victorino Lemos.
Nota curricular
Informações pessoais:
Nome — Patrícia Ramos Boura.
Estado Civil — solteira.
Nacionalidade — portuguesa.
Data de nascimento — 26 de Junho de 1976.
Experiência profissional:
Directora Financeira da Fundação do Gil desde Abril de 2006.
Sócia-gerente da Pure Business, L.da, Consultoria Financeira e de
Gestão desde Março de 2006.
Directora financeira da Mandala, Produção e Comunicação, S. A., de
Novembro de 1998 a Fevereiro de 2006.
Departamento Financeiro da Blockbuster Portugal (Lano Vídeo, S. A.)
de Setembro de 1997 a Novembro de 1998.
Formação académica:
Mestrado em Economia Social e Solidária no ISCTE, 2008-2010, com
média de 15 valores (componente curricular). Dissertação em curso.
Fiscalidade Avançada — Uma Abordagem Jurídico-Financeira da
Universidade Católica Portuguesa, 2005.
Licenciatura em Contabilidade e Administração, CESE em Auditoria
Financeira, no ISCAL de Setembro de 1994 a Junho de 1998, com média
final de 14 valores. Dissertação: «O impacto do euro nas empresas».
Outros:
Cronista na revista Mais Alentejo sobre temas económicos (de 2000
a 2001).
Direcção de produção de vários conteúdos televisivos na Mandala,
Produção e Comunicação, S. A. (de Novembro de 1998 a Fevereiro
de 2006).
Organização das VI Jornadas de Contabilidade, na Aula Magna, a
convite do ISCAL (1996).
203587023
43834
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Casa Pia de Lisboa, I. P.
Aviso n.º 16260/2010
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em
vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria
e carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal da Casa
Pia de Lisboa, I. P. (área de Direito).
Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de
22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação de 15 de Julho de
2010, tomada pelo Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa, I. P.,
encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de
publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento
concursal comum com vista à ocupação de um (1) posto de trabalho
na carreira de técnico superior, previsto no mapa de pessoal da Casa
Pia de Lisboa, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado.
Ao presente procedimento é aplicável a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro (LVCR), e a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se, igualmente,
a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC,
porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos
termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
O procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas
de cessação previstas na legislação aplicável.
1 — Local de trabalho: Serviços Centrais da Casa Pia de
Lisboa, I. P.
2 — Caracterização do posto de trabalho: apresenta-se a concurso
1 posto de trabalho para exercício de funções com grau de complexidade
funcional 3, designadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de
natureza técnica e ou científica, nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos serviços centrais com vista à fundamentação
e preparação da decisão.
3 — Requisitos gerais: nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, poderão candidatar-se ao presente procedimento
concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das
candidaturas fixado no presente aviso, reúnam cumulativamente os
seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou
interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções a que se candidata;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4 — Requisitos específicos: os candidatos deverão ser titulares de
habilitação mínima de licenciatura em Direito, não sendo possível a
substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 — Formação profissional: será valorizada a evidência de inscrição
em vigor na Ordem dos Advogados.
6 — Experiência profissional: será valorizada a experiência profissional na elaboração de pareceres jurídicos, especialmente na área da
infância e juventude, e patrocínio judiciário nos foros cível, penal e
administrativo, no âmbito das competências do Gabinete de Assuntos
Jurídicos, dos Serviços Centrais, previstas no artigo 39.º dos Estatutos
da Casa Pia de Lisboa, aprovados pela Portaria n.º 1637-A/2007, de
31 de Dezembro.
7 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados nas carreiras e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Casa Pia
de Lisboa, I. P. idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se
publicita o presente procedimento.
8 — Pelos despachos do Ministro do Trabalho e da Solidariedade
Social, datado de 03.09.2009, do Secretário de Estado da Administração
Pública, datado de 25.09.2009, e do Secretário de Estado do Tesouro
e Finanças, datado de 02.10.2009, consideram-se verificados os pressupostos que justificam o recurso ao recrutamento de trabalhadores
sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, em
conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro.
9 — O presente procedimento tem cabimento orçamental, conforme
declaração emitida em 02.07.2010, pelo Instituto de Gestão Financeira
da Segurança Social, I. P., que se encontra no respectivo processo.
10 — Posição remuneratória: será objecto de negociação entre o
trabalhador a recrutar e a entidade empregadora pública, Casa Pia de
Lisboa, nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de
27 de Fevereiro.
11 — Modo de apresentação das candidaturas: a formalização das
candidaturas deverá ser efectuada mediante preenchimento de formulário
tipo, de utilização obrigatória, que contenha referência a este Aviso, e
que se encontra disponível no endereço electrónico www.casapia.pt.
O formulário e demais documentos a ele anexos deverão ser entregues
pessoalmente, entre as 10h e as 12h30 m e as 14h e as 16h30 m, na Secretaria da Casa Pia de Lisboa, sita na Avenida do Restelo, n.º 1/1449-008
Lisboa, ou enviados por correio registado com aviso de recepção, para
a mesma morada, até ao termo do prazo fixado.
12 — Ao formulário referido no número anterior, os candidatos deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae datado e assinado, devendo no mesmo constar de
forma explícita a duração das actividades desenvolvidas no âmbito da
experiência profissional, sob pena de não serem valoradas.
b) Fotocópia do certificado de habilitações e de outras eventuais
habilitações académicas;
c) Comprovativo das acções de formação frequentadas e da experiência profissional mencionadas no curriculum vitae;
d) Declaração emitida pela Ordem dos Advogados comprovativa da
inscrição em vigor.
13 — Atenta a urgência do presente recrutamento, justificada pela
necessidade de manter a capacidade de intervenção e de resposta da
Casa Pia de Lisboa assegurada pelo Gabinete de Serviços Jurídicos dos
Serviços Centrais, o qual tem previstos no mapa de pessoal 4 postos de
trabalho em que apenas se encontram preenchidos 2 deles, prevendo-se,
ainda, que até final do corrente ano venha a vagar 1 desses postos de trabalho, nos termos da faculdade contemplada no n.º 4 do artigo 53.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009,
é adoptado para o presente procedimento apenas um método de selecção
obrigatório e um método de selecção facultativo:
a) Método de selecção obrigatório — Avaliação Curricular;
b) Método de selecção facultativo — Entrevista Profissional de Selecção.
13.1 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada
e tipo de funções exercidas.
13.2 — A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma
objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade
de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.3 — A ponderação de cada um dos métodos de selecção para a
valoração final, traduzida na escala de 0 a 20 valores, será de 70 %
para a avaliação curricular e de 30 % para a entrevista profissional de
selecção.
13.4 — Qualquer dos métodos de selecção tem carácter eliminatório,
sendo excluídos os candidatos que não compareçam à sua realização
ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em qualquer
deles.
13.5 — Em situação de igualdade de valoração aplicar-se-á o disposto
no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 — Os candidatos aprovados na avaliação curricular são convocados
para a entrevista profissional de selecção por uma das formas previstas
no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 — A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção,
sendo os resultados expressos na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos
os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
16 — Composição do júri:
Presidente: Cristina Maria Silva Lopes Navarro Machado, técnica
superior.
Vogais efectivos: Maria Gabriela Gomes Ribeiro Corvo, técnica superior e Isabel Maria Amarante Palminha, directora da Unidade de
Planeamento e Gestão Estratégica.
Vogais suplentes: António Pedro Dias Lopes Soares, director da
Unidade de Acção Social e Acolhimento, e Pedro Jorge Sousa Pinto
Figueiredo, Director da Unidade de Educação e Formação.
43835
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
17 — As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e
respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração
final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e
público das instalações da entidade empregadora, e disponibilizada na
página electrónica da Casa Pia de Lisboa.
19 — Os candidatos são dispensados da apresentação dos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 3 do presente aviso, desde que
declarem sob compromisso de honra, no requerimento de formalização
de candidatura, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se
encontrem relativamente a cada um deles.
20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
21 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro,
e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência
devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
10 de Agosto de 2010. — A Vice-Presidente Maria Manuela Machado Araújo.
203588369
previstos no n.º 6 do artigo 31.º do referido diploma, notificam-se os
interessados de que se encontram afixadas em local visível e público, nas
instalações da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho,
sitas na Praça de Londres, n.º 2, em Lisboa e na sua página electrónica
(www.dgert.mtss.gov.pt), as listas definitivas de candidatos admitidos
e excluídos, a que se refere o procedimento concursal aberto pelo aviso
n.º 8941/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de
5 de Maio.
2 — De acordo com o previsto no aviso de abertura, procedeu-se à
avaliação curricular como método de selecção obrigatório, elaborando-se
a respectiva grelha classificativa, a qual se encontra afixada em local
visível e público, nas instalações da Direcção-Geral do Emprego e das
Relações de Trabalho, sitas na Praça de Londres, n.º 2, em Lisboa e na
sua página electrónica (www.dgert.mtss.gov.pt).
3 — Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e para os efeitos
previstos no n.º 2 do artigo 33.º do referido diploma, foram convocados
os candidatos admitidos no primeiro método de selecção, para a Entrevista Profissional de Selecção, de acordo com a calendarização fixada
e publicada em local visível e público, na mesma morada e na página
electrónica (www.dgert.mtss.gov.pt).
Data: 5 de Agosto de 2010. — A Presidente do Júri, Susana Moura
Romero e Sousa. — O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.
203585922
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
Secretaria-Geral
Aviso n.º 16261/2010
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, para 3 (três) postos
de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico.
1 — Em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e para os efeitos
Entidade decisora
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
O director-geral da Saúde . . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Director-geral da Saúde . . . . . . . . . . . .
Director-geral da Saúde . . . . . . . . . . . .
Director-geral da Saúde . . . . . . . . . . . .
Sec. Estado Adjunto e da Saúde . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Declaração de rectificação n.º 1628/2010
Mediante declaração da entidade emitente e em virtude de ter sido
publicado com inexactidão o aviso n.º 15 361/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de Agosto de 2010, procede-se à republicação das transferências efectuadas pela Administração Central do
Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a favor de particulares durante o
1.º semestre de 2010:
Beneficiário
Data de decisão
Montante transferido
Obs.
AEDMADA — Associação para o Estudo da Diabetes Mellitus e de Apoio ao Diabético do Algarve.
AEDMADA — Associação para o Estudo da Diabetes Mellitus e de Apoio ao Diabético do Algarve.
AEDMADA — Associação para o Estudo da Diabetes Mellitus e de Apoio ao Diabético do Algarve.
AEDMADA — Associação para o Estudo da Diabetes Mellitus e de Apoio ao Diabético do Algarve.
AEDMADA — Associação para o Estudo da Diabetes Mellitus e de Apoio ao Diabético do Algarve.
AEDMADA — Associação para o Estudo da Diabetes Mellitus e de Apoio ao Diabético do Algarve.
ANEA — Assoc. Nacional da Espondilite Anquilosante. . .
ANEA — Assoc. Nacional da Espondilite Anquilosante . . .
Associação Médicos do Mundo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Mundo a Sorrir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Nacional de Intervenção Precoce . . . . . . . . . . .
Associação Paralisia Cerebral de Odemira . . . . . . . . . . . . .
Associação Paralisia Cerebral de Odemira . . . . . . . . . . . . .
Associação Para o Planeamento da Família . . . . . . . . . . . .
Assoc. Portug. Doentes Neuromusculares . . . . . . . . . . . . .
Assoc. Portug. Doentes Neuromusculares . . . . . . . . . . . . .
Assoc. Portug. Doentes Neuromusculares . . . . . . . . . . . . .
AIDFM — Associação para a Investigação e Desenvolvimento
da Faculdade de Medicina.
Associação de Promoção da Saúde Semear o Amanhã . . .
Associação de Promoção da Saúde Semear o Amanhã . . .
Associação de Promoção da Saúde Semear o Amanhã . . .
Associação Protectora Diabéticos de Portugal . . . . . . . . . .
Associação Protectora Diabéticos de Portugal . . . . . . . . . .
Associação Protectora Diabéticos de Portugal . . . . . . . . . .
APDC — Associação Portuguesa para o Desenvolvimento
das Comunicações.
Associação Promoção Educação Saúde Sentidos e Sensações.
Associação Saúde em Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Centro de Bem Estar Social de Marinhais . . . . . . . . . . . . .
22-06-10
5 204,95
(c)
04-06-10
5 756,49
(c)
25-03-10
6 450,74
(c)
26-02-10
9 307,39
(c)
18-02-10
4 395,30
(c)
18-01-10
8 843,77
(c)
19-03-10
11-01-10
07-10-10
26-01-10
10-05-10
19-03-10
07-01-10
19-03-10
03-03-10
26-02-10
11-01-10
23-04-10
9 738,84
9 738,84
6 005,82
16 852,32
6 568,24
6 460,60
6 460,60
123 071,90
284,96
5 617,80
5 965,63
578,35
(c)
(c)
(c)
(c)
(c)
(c)
(c)
(c)
(c)
(c)
(c)
(c)
09-06-10
25-03-10
11-01-10
11-03-10
28-12-09
20-01-10
21-01-10
10 964,80
10 964,80
7 101,11
27 293,52
500 000,00
73 648,19
18 000,00
(c)
(c)
(c)
(c)
(f)
(c)
26-04-10
7 769,28
(c)
18-02-10
17-02-10
10 720,14
19 370,83
(c)
(c)
43836
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Entidade decisora
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Sec. Estado da Saúde . . . . . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Sec. Estado da Saúde . . . . . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Director-geral da Saúde . . . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Director-geral da Saúde . . . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Sec. Estado da Saúde . . . . . . . . . . . . . .
Sec. Estado da Saúde . . . . . . . . . . . . . .
Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com.Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com.Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Beneficiário
Data de decisão
Montante transferido
Obs.
Centro de Estudos e Investimento em Dinâmicas Sociais e
Saúde.
Egas Moniz — Cooperativa de Ensino Superior . . . . . . . .
Fundação Calouste Gulbenkian . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fundação Ernesto Roma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fundação Nossa Senhora do Bom Sucesso . . . . . . . . . . . .
Fundação Nossa Senhora do Bom Sucesso . . . . . . . . . . . .
Fundação Nossa Senhora do Bom Sucesso . . . . . . . . . . . .
Fundação Nossa Senhora do Bom Sucesso . . . . . . . . . . . .
Fundação Nossa Senhora do Bom Sucesso . . . . . . . . . . . .
Fundação Nossa Senhora do Bom Sucesso . . . . . . . . . . . .
Instituto de Apoio à Criança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Instituto Nacional de Cardiologia Preventiva . . . . . . . . . . .
Instituto Nacional de Cardiologia Preventiva . . . . . . . . . . .
Liga dos Amigos do Centro de Saúde de Foz do Sousa . . .
Liga dos Amigos do Hospital de Viana do Castelo . . . . . . .
Liga Portuguesa de Profilaxia Social . . . . . . . . . . . . . . . . .
Liga Portuguesa de Profilaxia Social . . . . . . . . . . . . . . . . .
Liga Portuguesa de Profilaxia Social . . . . . . . . . . . . . . . . .
Liga Portuguesa de Profilaxia Social . . . . . . . . . . . . . . . . .
Raríssimas — Associação Nacional de Deficiências Mentais
e Raras.
SAMS — Sindicato dos Bancários do Norte . . . . . . . . . . .
SAMS — Sindicato dos Bancários do Centro . . . . . . . . . .
Sociedade Portuguesa de Diabetologia . . . . . . . . . . . . . . . .
ABRAÇO — Associação Apoio Pessoas com VIH/Sida
ABRAÇO — Associação Apoio Pessoas com VIH/Sida
ABRAÇO — Associação Apoio Pessoas com VIH/Sida
Acompanha -Cooperativa de Solidariedade Social, C. R. L.
ADEIFAR — Assoc. para o Desenv. do Ens. e Invest. em
Bioquímica, Fisiologia, Farmacologia e Farnacotecnia.
ADMT — Associação para o Desenvolvimento da Medicina
Tropical.
AEIPS — Ass. para o Estudo e Integração Psicossocial
AJPAS — Assoc. de Jovens Promotores Amadora Saudável
AJPAS — Assoc. de Jovens Promotores Amadora Saudável
AJPAS — Assoc. de Jovens Promotores Amadora Saudável
APSI — Associação Para a Promoção da Segurança Infantil
Associação de Ajuda Psicossocial Passo a Passo . . . . . . . .
Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares
Associação Desenvolvimento Novas Iniciativas Vida — ADVITA.
Associação Existências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Médicos do Mundo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Médicos do Mundo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Médicos do Mundo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Médicos do Mundo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Mundo a Sorrir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Mundo a Sorrir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Norte Família e Vida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Novo Olhar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Novo Olhar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Novo Olhar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Novo Olhar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação de Promoção da Saúde Semear o Amanhã . . .
Associação de Promoção da Saúde Semear o Amanhã . . .
Associação Para a Promoção do Bem-Estar . . . . . . . . . . . .
Associação Para o Planeamento da Família . . . . . . . . . . . .
Associação Para o Planeamento da Família . . . . . . . . . . . .
Associação Para o Planeamento da Família . . . . . . . . . . . .
Associação Para o Planeamento da Família . . . . . . . . . . . .
Associação Para o Planeamento da Família . . . . . . . . . . . .
Associação Para o Planeamento da Família . . . . . . . . . . . .
Associação Paralisia Cerebral de Coimbra . . . . . . . . . . . . .
APDES — Agência Piaget para o Desenvolvimento . . . . .
APDES — Agência Piaget para o Desenvolvimento . . . . .
Associação Portuguesa de Doentes Neuromusculares . . . .
Associação Portuguesa de Doentes Neuromusculares . . . .
Associação Portuguesa para as Perturbações do Desenvolvimento e Autismo Coimbra.
Associação Promoção Educação Saúde Sentidos e Sensações.
Associação Promoção Educação Saúde Sentidos e Sensações.
Associação SOL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Associação Vai Avante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Centro Social e Paroquial Santa Eulália de Vale Maior . . .
18-02-10
86 305,65
(c)
29-03-10
08-01-10
18-02-10
22-06-10
04-06-10
25-03-10
26-02-10
18-02-10
11-01-10
16-06-10
06-04-10
03-03-10
07-01-10
11-03-10
13-01-10
13-01-10
13-01-10
13-01-10
09-06-10
23 675,00
264 974,72
15 458,82
2 903,91
6 798,03
2 479,00
3 578,32
2 421,80
7 978,70
69 993,00
12 299,43
10 691,47
3 489,58
34 384,94
24 383,19
21 910,60
27 064,67
10 617,98
40 561,51
(c)
(d)
(c)
(c)
(c)
(c)
(c)
(c)
(c)
(e)
(c)
(c)
(c)
(c)
(c)
(c)
(c)
(c)
(c)
08-03-10
08-03-10
20-01-10
23-12-09
17-05-08
06-05-08
28-06-08
19-05-10
6 347 951,52
1 943 067,28
62 790,92
28 064,82
142 521,72
161 433,24
25 305,15
4 693,70
(g)
(g)
(c)
(a)
(a)
(a)
(a)
(b)
13-01-09
76 313,64
(a)
07-01-10
08-02-10
14-07-08
15-05-08
19-05-10
04-06-08
12-05-10
12-05-10
749,99
62 857,96
9 872,83
162 899,40
986,50
31 769,62
10 959,20
11 592,00
(b)
(a)
(a)
(a)
(b)
(a)
(b)
(b)
23-12-09
23-12-09
10-09-08
18-08-08
30-05-08
21-06-10
14-05-10
10-09-08
19-05-10
18-03-10
07-01-10
17-06-08
12-05-10
04-12-09
14-07-08
18-03-10
26-11-08
10-09-08
14-07-08
04-07-08
04-06-08
19-05-10
19-05-10
10-09-08
12-04-10
26-02-10
31-03-10
47 139,57
34 238,33
22 112,40
50 492,08
21 873,18
7 546,57
6 278,80
20 071,30
7 143,10
3 841,85
1 566,60
33 044,76
7 199,84
7 679,84
26 245,56
8 139,45
19 158,58
58 523,34
41 753,72
20 791,86
30 145,32
3 458,86
81,48
22 143,08
7 206,47
543,58
8 362,24
(a)
(a)
(a)
(a)
(a)
(b)
(b)
(a)
(b)
(b)
(b)
(a)
(b)
(b)
(a)
(b)
(a)
(a)
(a)
(a)
(a)
(b)
(b)
(a)
(b)
(b)
(b)
19-05-10
2 937,89
(b)
26-02-10
1 734,24
(b)
26-05-08
17-06-10
01-06-10
112 030,50
9 214,64
10 028,98
(a)
(b)
(a)
43837
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Entidade decisora
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
.................
.................
.................
.................
.................
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
Alta Com. Saúde
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
.................
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Director-geral da Saúde . . . . . . . . . . . .
Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . .
Beneficiário
Data de decisão
Montante transferido
Obs.
Cidadãos do Mundo Associação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L. . . . . . . . . . .
Encontrar-se . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Entrajuda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Federação Nac. de Entidades de Reabilitação de Doentes
Mentais.
Federação Nac. de Entidades de Reabilitação de Doentes
Mentais.
Fundação Nossa Senhora do Bom Sucesso . . . . . . . . . . . .
Fundação Nossa Senhora do Bom Sucesso . . . . . . . . . . . .
Fundação Portuguesa «A Comunidade Contra a Sida» . . . .
Fundação Portuguesa «A Comunidade Contra a Sida» . . . .
Fundação Portuguesa «A Comunidade Contra a Sida» . . . .
Fundação Portuguesa «A Comunidade Contra a Sida» . . . .
GADS — Grupo de Apoio e Desafio à Sida . . . . . . . . . . . .
GADS — Grupo de Apoio e Desafio à Sida . . . . . . . . . . . .
G.A.T. — Grupo Português de Activistas sobre Tratamentos
de VIH/Sida.
G.A.T. — Grupo Português de Activistas sobre Tratamentos
de VIH/Sida.
G.A.T. — Grupo Português de Activistas sobre Tratamentos
de VIH/Sida.
G.A.T.O. — Grupo de Ajuda a Toxicodependentes . . . . . .
Instituto Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus
Instituto Nacional de Cardiologia Preventiva . . . . . . . . . . .
Instituto São João de Deus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Liga Portuguesa contra a Sida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Liga Portuguesa contra a Sida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Liga Portuguesa contra a Sida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Liga Portuguesa de Higiene Mental . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Liga Amigos Hospital Pulido Valente . . . . . . . . . . . . . . . . .
MADI de Vila do Conde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
MAPS — Movimento de Apoio à Problemática da Sida
Plataforma Saúde em Diálogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Plataforma Saúde em Diálogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Positivo — Grupo de Apoio e Auto-Ajuda Lisboa . . . . . . .
Raríssimas — Ass. Nac. de Deficiências Mentais e Raras
St.ª Casa da Misericórdia de Aveiro . . . . . . . . . . . . . . . . . .
St.ª Casa da Misericórdia de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . .
St.ª Casa da Misericórdia de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . .
St.ª Casa da Misericórdia da Pampilhosa da Serra . . . . . . .
Sociedade Portuguesa de Pneumologia . . . . . . . . . . . . . . .
TESE — Associação para o Desenvolvimento pela Tecnologia, Engenharia, Saúde e Educação.
14-07-08
18-03-10
26-02-10
15-03-10
12-04-10
33 371,04
20 000,00
9 025,43
12 444,86
1 160,16
(a)
(b)
(b)
(b)
(b)
30-03-10
56,21
(b)
02-03-10
07-01-10
13-01-09
18-08-08
25-07-08
04-06-08
10-09-08
15-05-08
19-01-10
12 184,34
30 844,50
12 315,02
5 556,22
6 214,17
4 824,54
8 839,86
29 655,72
42 962,11
(a)
(a)
(a)
(a)
(a)
(a)
(a)
(a)
(a)
10-09-08
7 407,45
(a)
18-08-08
5 414,49
(a)
23-12-09
07-04-10
19-05-10
26-02-10
18-08-08
26-05-08
15-05-08
26-02-10
03-05-10
20-05-09
03-11-08
21-04-10
07-04-10
30-05-08
21-04-10
07-01-10
19-05-10
06-01-09
10-02-10
29-12-09
14-07-08
22 350,38
22 863,60
717,50
3 536,06
11 503,80
35 508,06
52 922,88
1 447,30
40 540,50
1.559,84
31 257,84
1 665,00
2 387,94
42 940,68
16 658,20
19 498,38
927,83
540,00
5 405,57
10 000,00
26 035,80
(a)
(b)
(b)
(b)
(a)
(a)
(a)
(b)
(b)
(b)
(a)
(b)
(b)
(a)
(b)
(b)
(b)
(a)
(b)
(b)
(a)
(a) Contrato celebrado entre Alto Comissariado da Saúde, ACSS e entidade promotora do projecto no âmbito dos projectos ADIS/Sida.
(b) Contrato celebrado entre Alto Comissariado da Saúde/DGS, ACSS e entidade promotora do projecto no âmbito dos jogos sociais.
(c) Contrato celebrado entre Direcção-Geral da Saúde,ACSS e entidade promotora do projecto no âmbito do Decreto-Lei n.º 186/2006.
(d) Contrato celebrado entre ACSS, a Fundação Calouste Gulbenkian e o Serviço Jesuíta aos Refugiados.
(e) Os subsídios concedidos ao Instituto de Apoio à Criança são efectuados no âmbito do protocolo de cooperação entre os Ministérios da Justiça, Ministério da Educação, Ministério da
Saúde, Ministério do Trabalho e da Solidariedade, Ministério da Juventude e do Desporto e o Instituto de Apoio à Criança (IAC).
(f) Protocolo celebrado entre a DGS, ACSS E APDP.
(g) Os subsídios concedidos aos SAMS (Sindicato dos Bancários Norte e Centro) são efectuados no âmbito de protocolos de acordo/colaboração com o Ministério da Saúde.
5 de Agosto de 2010. — O Secretário-Geral, João Nabais.
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Aviso n.º 16262/2010
Procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores com
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
para o preenchimento de um posto de trabalho destinado a técnicos de diagnóstico e terapêutica, área de cardiopneumologia,
no âmbito do mapa de pessoal da ARS do Centro, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo desta ARS Centro,IP, de 23 Julho de
2010, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data
da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de
ingresso, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para
a categoria de técnico de 2.ª classe de Cardiopneumologia da carreira
de técnico de diagnóstico e terapêutica, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de
203584083
Pessoal da ARS do Centro, I. P., para o Agrupamento de Centros de
Saúde Dão Lafões I.
1 — Conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar e perfil de
competências
1.1 — Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar: o conteúdo
funcional dos lugares a prover é o descrito na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, bem como o descrito
no artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º deste último Normativo.
1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de
saúde primários, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir
conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguinte actividades
a desenvolver:
a) Integração em equipas multidisciplinares;
b) Realização de provas funcionais respiratórias;
c) Controle de gases no sangue em doentes com oxigenoterapia domiciliária;
d) Traçados electrocardiográficos.
43838
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
2 — Índice remuneratório e condições de trabalho
A remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria
de Técnico de 2.ª Classe, das tabelas constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e
regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com
relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho
em funções públicas.
3 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do ACES Dão Lafões I.
4 — Legislação aplicável
O presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei n.º 564/99, de 21
de Dezembro e Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, e ainda pelas
disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com
as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro,
do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 3-B/2010,
de 28 de Abril, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, da Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro,
e do Código do Procedimento Administrativo.
5 — Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009,
do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho
de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor
Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente
concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação
jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo
indeterminado, por tempo determinado ou determinável.
6 — Requisitos de admissão
6.1 — São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, definidos no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei
especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis
para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente
constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
6.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação,
se publicita o procedimento.
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de
trabalho colocados a concurso (1), e para os que, precedido, de parecer
favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela
Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos
serviços abrangidos pela ARS Centro, I. P., no prazo de um ano, contado
a partir da data da publicação da lista de classificação final.
8 — Formalização das candidaturas
8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração
Regional de Saúde do Centro, IP, podendo ser entregue directamente
nas instalações da Administração Regional de Saúde do Centro, IP
sitas na Alameda Júlio Henriques, s/n 3001-553 Coimbra, no período
compreendido entre as 9 e as 12 horas e as 14 e as 16H30, ou remetido
pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção.
8.2 — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como
a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu,
estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
d) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso,
a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da
República onde se encontra publicado o aviso;
e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa
ao concurso.
8.3 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da
seguinte documentação:
a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado
o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a
existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, e
a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Curriculum Vitae (quatro exemplares) detalhado e assinado, do
qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações
profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional,
com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se
candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados
consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;
e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais
indicado no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e
e), declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em
como possuem aqueles requisitos;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para
apreciação do seu mérito.
8.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
8.5 — Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de
21 de Dezembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação
de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam
relevar para apreciação do seu mérito.
9 — Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: José Manuel Barreira Saraiva, técnico especialista de
cardiopneumologia do ACES Baixo Mondego I.
1.º Vogal efectivo: Margarida Rosa Oliveira Simões Pinho, técnica
especialista de cardiopneumologia do ACES Baixo Mondego I, que
substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
2.º Vogal efectivo: Maria da Graça Herdade Barreiros, técnica especialista de cardiopneumologia dos Hospitais da Universidade de
Coimbra, E. P. E..
1.º Vogal suplente: Helder Manuel Ventura da Costa, Técnico de 1.ª Classe de cardiopneumologia do Centro Hospitalar de
Coimbra, E. P. E..
2.º Vogal suplente: Ana Paula Miranda Oliveira, Técnica de
2.ª Classe de cardiopneumologia dos Hospitais da Universidade de
Coimbra, E. P. E..
10 — Métodos de Selecção
10.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o
disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro,
e no artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, em conjugação com o artigo 21.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, diploma que
aprova o Orçamento de Estado para 2010.
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do
respectivo currículo profissional.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais
e pessoais dos candidatos.
10.2 — Nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de
Setembro, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os
candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3AC + E)/4
sendo:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
E = entrevista.
10.3 — Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham
classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.
10.4 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como da entrevista profissional de selecção, constam de
acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos
sempre que solicitada.
10.5 — A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista
de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º
e 60.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
43839
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República,
2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arscentro.min-saude.pt.
2010/08/09. — O Presidente do Conselho Directivo, João Pedro
Pimentel.
203587259
Administração Regional de Saúde de Lisboa
e Vale do Tejo, I. P.
Declaração de rectificação n.º 1629/2010
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 14507/2010, respeitante ao
procedimento concursal para o preenchimento de três postos de trabalho
na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Serviços de
Âmbito Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141,
de 22 de Julho de 2010, onde se lê «Presidente — Helena G. Gaspar
F. Fernandes, técnica superior, dos Serviços de Âmbito Regional da
ARSLVT, I. P.» deve ler –se «Presidente — Helena G. Gaspar F. Fernandes, coordenadora de unidade, equiparada a chefe de divisão, dos
Serviços de Âmbito Regional da ARSLVT, I. P.».
3 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Rui
Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
203585144
Declaração de rectificação n.º 1630/2010
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 14917/2010, respeitante
ao procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de
trabalho na carreira de enfermagem, na categoria de enfermeiro, do
mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale
do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde Oeste II — Oeste Sul,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de Julho de
2010, rectifica-se que na grelha de avaliação curricular, no critério 5.2,
onde se lê «Orientar, supervisionar e avaliar alunos de enfermagem em
ensinos A45» deve ler-se «Orientar, supervisionar e avaliar alunos de
enfermagem em ensinos clínicos — 1 ponto por cada ensino clínico
(até ao limite 4 pontos)».
Face ao que antecede, o prazo de abertura do procedimento concursal
a que respeita a presente declaração rectificativa começa a contar no dia
seguinte à sua publicação.
3 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Rui
Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
203585233
Declaração de rectificação n.º 1631/2010
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 14 415/2010, respeitante ao
procedimento concursal para o preenchimento de nove postos de trabalho
na carreira de enfermagem, na categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.,
Agrupamento de Centros de Saúde de Grande Lisboa I — Lisboa Norte,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de Julho de
2010, rectifica -se que onde se lê «4.6.1 — Cumprir a apresentação
curricular de acordo com a alínea g) do ponto 7.3 — 3 pontos» deve
ler-se «4.6.1 — Cumprir a apresentação curricular de acordo com o
ponto 8.4».
Face ao que antecede, o prazo de abertura do procedimento concursal
a que respeita a presente declaração rectificativa começa a contar no dia
seguinte ao da sua publicação.
3 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Rui
Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
203585266
Declaração de rectificação n.º 1632/2010
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 14 617/2010, respeitante
ao procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal
da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.,
Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VIII — Sintra-Mafra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de
Julho de 2010, rectifica-se que onde se lê «Presidente: Isabel Maria
Alves Pires, Técnica Superior, Agrupamento de Centros de Saúde da
Grande Lisboa VIII — Sintra-Mafra» deve ler-se «Presidente — Isabel
Maria Alves Pires, técnica superior, ARSLVT, I. P., serviços de âmbito
regional — DSP».
3 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Rui
Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
203585403
Declaração de rectificação n.º 1633/2010
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 14 621/2010, respeitante
ao procedimento concursal para o preenchimento de cinco postos de
trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal
da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.,
Agrupamento de Centros de Saúde Médio Tejo II — Zêzere, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de Julho de 2010,
rectifica-se que onde se lê:
«Procedimento concursal para o preenchimento de 5 postos de
trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa
de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e
Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde Médio
Tejo II — Zêzere.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de
recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração
e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por
despacho da Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional
de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 7 de Julho de 2010, se
encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da
publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento
concursal comum, para preenchimento de 5 postos de trabalho, na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado».
deve ler -se:
«Procedimento concursal para o preenchimento de seis postos de
trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa
de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e
Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde Médio
Tejo II — Zêzere.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de
recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração
e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por
despacho da vogal do conselho directivo da Administração Regional
de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 7 de Julho de 2010, se
encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da
publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento
concursal comum para o preenchimento de seis postos de trabalho, na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado».
Face ao que antecede, o prazo de abertura do procedimento concursal
a que respeita a presente declaração rectificativa começa a contar no dia
seguinte ao da sua publicação.
3 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Rui
Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
203585477
Declaração de rectificação n.º 1634/2010
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 14 618/2010, respeitante
ao procedimento concursal para o preenchimento de seis postos de
trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal
da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.,
Agrupamento de Centros de Saúde Médio Tejo II — Zêzere, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 142 de 23 de Julho de 2010, rectifica-se que onde se lê:
«Ref. C) — 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de
técnico superior para o Gabinete do Cidadão, designadamente:
a) Inquirir os utentes relativamente ao seu grau de satisfação dos
serviços prestados no âmbito do ACES;
43840
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
b) Expor direitos e deveres dos utentes nos cuidados de saúde
primários;
c) Assegurar a gestão das reclamações e ou sugestões de utentes
utilizando o projecto SIM — Cidadão, através da aplicação informática SGSR (Sistema de Sugestões e Reclamações);
d) Apresentar respostas às reclamações dos utentes dirigidas ao
ACES;
e) Realizar avaliações regulares do processo de tratamento das
reclamações e sugestões e do desempenho dos gabinetes do utente
das unidades de saúde, apresentando propostas correctivas.
a) Colaborar na elaboração e monitorização da avaliação de desempenho na Administração Publica (SIADAP);
b) Promover e monitorizar a actualização permanente do SIOE
(Sistema de Informação da organização do Estado);
c) Conhecimentos aprofundados na aplicação informática RHV
(Recursos Humanos e Vencimentos) e RHV -SAG (Recursos Humanos
e Vencimentos — Sistema de Apoio à Gestão);
d) Elaborar e tratar informação estatística com vista à utilização e
ou divulgação dos indicadores de pessoal;
e) Elaborar informações/propostas à consideração superior, de
acordo com a legislação aplicável às carreiras existentes nos Cuidados
de Saúde Primários/ACES, no âmbito da aplicação do regime de férias,
faltas e licenças, maternidade e paternidade, mobilidades internas,
procedimentos concursais e horários de trabalho;
f) Emitir informações bem como elaborar propostas relativamente
a cabimentação de verbas para remuneração de postos de trabalho e
pagamento de horas extraordinárias.»
deve ler -se:
«Ref. C) — dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico
superior para o Gabinete do Cidadão, designadamente:
a) Inquirir os utentes relativamente ao seu grau de satisfação dos
serviços prestados no âmbito do ACES;
b) Expor direitos e deveres dos utentes nos cuidados de saúde
primários;
c) Assegurar a gestão das reclamações e ou sugestões de utentes
utilizando o projecto SIM — Cidadão, através da aplicação informática SGSR (Sistema de Sugestões e Reclamações);
d) Apresentar respostas às reclamações dos utentes dirigidas ao
ACES;
e) Realizar avaliações regulares do processo de tratamento das
reclamações e sugestões e do desempenho dos gabinetes do utente
das unidades de saúde, apresentando propostas correctivas.»
e onde se lê «2.º Vogal — Margarida Sofia Dias Rodrigues, Técnica
Superior, do ACES Médio Tejo II — Zêzere» deve ler-se «2.º vogal — Margarida Sofia Dias Rodrigues, técnica superior, do ACES
Médio Tejo I — Serra d’Aire».
Face ao que antecede, o prazo de abertura do procedimento concursal
a que respeita a presente declaração rectificativa começa a contar no dia
seguinte ao da sua publicação.
3 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Rui
Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
203585541
Declaração de rectificação n.º 1635/2010
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 14783/2010, respeitante
ao procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de
trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal
da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.,
Agrupamento de Centros de Saúde Oeste I — Oeste Norte, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de Julho de 2010,
rectifica-se que onde se lê:
«4.1 — Requisitos especiais: Experiência profissional com pelo
menos 1 ano, nas funções no Serviço Nacional de Saúde em particular
no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários.»
deve ler-se:
«4.1 — Requisitos especiais: experiência profissional, com pelo
menos um ano, nas funções no Serviço Nacional de Saúde.»
Onde se lê:
«2.º Vogal — Jorge Manuel F. Reis, Coordenador Técnico, do
ACES Oeste I — Oeste Norte»
deve ler-se:
«2.º Vogal — Jorge Manuel F. Reis, coordenador técnico do Centro
Hospitalar do Oeste Norte.»
Face ao que antecede, o prazo de abertura do procedimento concursal
a que respeita a presente declaração rectificativa, começa a contar no
dia seguinte à sua publicação.
3 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Rui
Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
203585599
Declaração de rectificação n.º 1636/2010
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 14903/2010, respeitante
ao procedimento concursal para o preenchimento de cinco postos de
trabalho na carreira de enfermagem, na categoria de enfermeiro, do
mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e
Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde Oeste I — Oeste
Norte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de
Julho de 2010, rectifica -se que no anexo/grelha de avaliação curricular
onde se lê:
«5.1 — Forma: Elaborado a 1,5 espaços, com letra 11/12 e até o
limite de 10 páginas (Penalização de 1 valor, se item não cumprido)»
deve ler-se:
«5.1 — Forma: elaborado a 1,5 espaços, com letra 11/12 e até o limite de 10 páginas (penalização de 2 valores, se item não cumprido).»
Onde se lê:
«5.2 — Curriculum com ordem sequencial:
Introdução — 0,5 valores
Desenvolvimento — 3 valores
Análise Crítica — 1,5 valores»
deve ler-se:
«5.2 — Currículo com ordem sequencial:
Introdução — 1 valor;
Desenvolvimento — 6 valores;
Análise crítica — 3 valores.»
Face ao que antecede, o prazo de abertura do procedimento concursal
a que respeita a presente declaração rectificativa começa a contar no dia
seguinte à sua publicação.
3 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Rui
Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
203585622
Declaração de rectificação n.º 1637/2010
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 14915/2010, respeitante
ao procedimento concursal para o preenchimento de nove postos de
trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal
da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.,
Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II — Seixal-Sesimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28
de Julho de 2010, rectifica-se que onde se lê «4.1 — Requisitos especiais: Experiência profissional com pelo menos 6 meses nas funções no
Serviço Nacional de Saúde, em particular no âmbito dos Cuidados de
Saúde Primários.» deve ler-se «4.1 — Requisitos especiais: Experiência
profissional no Serviço Nacional de Saúde, em particular no âmbito dos
Cuidados de Saúde Primários.»
Face ao que antecede, o prazo de abertura do procedimento concursal
a que respeita a presente declaração rectificativa começa a contar no dia
seguinte à sua publicação.
3 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Dr. Rui
Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
203588514
Deliberação (extracto) n.º 1426/2010
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do
Procedimento Administrativo e no âmbito das competências referidas
na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de
Maio, do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma legal, bem como o uso
das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004,
de 15 de Janeiro, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 105/2007,
de 3 de Abril, e alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro,
artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro e artigos 109.º e
110.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Directivo delibera
delegar nos directores executivos dos agrupamentos de centros de saúde
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
do Serviço Nacional de Saúde da área da Administração Regional de
Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP:
Grande Lisboa I — Lisboa Norte, da Grande Lisboa II — Lisboa
Oriental, da Grande Lisboa III — Lisboa Central, da Grande Lisboa
IV — Oeiras, da Grande Lisboa V — Odivelas, da Grande Lisboa
VI — Loures, da Grande Lisboa VII — Amadora, da Grande Lisboa
VIII — Sintra-Mafra, da Grande Lisboa IX — Algueirão-Rio de Mouro,
da Grande Lisboa X — Cacém-Queluz, da Grande Lisboa XI — Cascais,
da Grande Lisboa XII — Vila Franca de Xira, da Península de Setúbal I — Almada, da Península de Setúbal II — Seixal-Sesimbra, da
Península de Setúbal III — Arco Ribeirinho, da Península de Setúbal
IV — Setúbal e Palmela, Oeste I — Oeste Norte, Oeste II — Oeste Sul,
do Médio Tejo I — Serra D´Aire, do Médio Tejo II — Zêzere, da Lezíria
I — Ribatejo, da Lezíria II, competências para a prática dos seguintes
actos no âmbito das respectivas unidades de saúde:
i. — No âmbito da gestão de recursos humanos do respectivo
ACES:
1) Afectar o pessoal às diversas unidades funcionais e serviços em
função dos objectivos e prioridades fixados nos planos de actividade;
2) Adoptar e autorizar os horários de trabalho que se mostrem mais
adequados ao funcionamento dos serviços, dentro dos condicionalismos
legais;
3) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos
termos das normas legais em vigor;
4) No âmbito do regime jurídico da protecção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os actos que a lei comete
à entidade patronal;
5) Autorizar os processos relativos à licença especial para assistência
a filhos menores;
6) Autorizar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas
médicas ou os exames complementares de diagnóstico;
7) Mandar verificar o estado de doença comprovada por certificado
médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica,
nos termos da legislação em vigor;
8) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por
morte;
9) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores
tenham direito, nos termos da lei;
10) Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, desde
que devidamente fundamentada, nos termos dos artigos 20.º e 23.º do
Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
11) Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos dos artigos 149.º e seguintes do Regime do Contratos
de Trabalho em Funções Públicas e das respectivas carreiras quando
detenham um regime específico nesta matéria, aprovado nos termos de
Decreto-Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
12) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores,
dependendo de decisão final do Conselho Directivo, e em geral, todos
os actos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores
em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes de trabalho,
procedendo à respectiva qualificação e autorizando o processamento das
respectivas despesas até aos limites legalmente fixados;
13) Autorizar o regime de duração do período de trabalho, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto e das
cláusulas 33.ª a 44.ª do Acordo Colectivo da Carreira Especial Médica
(ACCE), dando conhecimento ao Conselho Directivo;
14) Autorizar, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 62/79,
de 30 de Março, a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário,
incluindo o que exceda um terço da remuneração principal, o que deve
suceder em situações excepcionais e devidamente justificadas, em cumprimento dos trâmites procedimentais em vigor;
15) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 59/2008, de 11 de
Setembro, aos trabalhadores em regime de Contrato de Trabalho em
Funções Públicas, após obtida a respectiva cabimentação orçamental e
em cumprimento dos trâmites procedimentais em vigor;
16) Autorizar, nos termos da lei, a denúncia e a cessação dos contratos
de trabalho em funções públicas celebrados a termo resolutivo;
17) Autorizar a acumulação de actividades ou funções públicas ou
privadas, nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e verificar
a inexistência de situações de acumulações de funções não autorizadas,
bem como fiscalizar, em geral a estrita observância das garantidas de
imparcialidade no desempenho de funções públicas;
18) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no país e no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto e
282/89, de 23 de Agosto;
43841
19) Autorizar comissões gratuitas de serviços não contempladas na
alínea r) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro e
sem prejuízo da competência prevista na alínea f) do n.º 4 do artigo 12.º
do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto, para os Coordenadores
de Equipa das Unidades de Saúde Familiares (USF);
20) Proceder à outorga de contratos de trabalho em funções públicas;
21) Proceder ao controlo da assiduidade e das horas extraordinárias
dos colaboradores dos ACES respectivos, garantindo a sua actualização
a nível central;
22) Elaborar e executar o plano anual de formação dos profissionais
dos agrupamentos de centros de saúde tendo em vista a melhoria continua
das suas competências profissionais;
23) Presidir à respectiva secção autónoma de avaliação, nos termos
do n.º 3 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
24) Proceder à execução dos processos de avaliação de desempenho
dos colaboradores do agrupamento de centros de saúde respectivo e
monitorizar a execução dos mesmos;
25) Coordenar e controlar o processo de avaliação anual.
ii) No âmbito da gestão financeira e patrimonial do respectivo ACES:
1) Autorizar despesas em conformidade com o previsto nos artigos 16.º
a 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Julho, e até ao limite de € 10 000
para aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, e para a formação
de contratos de empreitada de obras públicas;
2) Autorizar as despesas referidas no número imediatamente anterior
mas até ao limite de €50.000, caso a aquisição de bens móveis e aquisição
de serviços, sejam as previstas no Catálogo da Administração Central
do Sistema de Saúde e ou na Agência Nacional de Compras Públicas e
ou estejam de acordo com o plano de investimentos;
3) Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
4) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite de 250€
e garantir que o fundo fixo de caixa não excede 500€;
5) Movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos
e de outros meios bancários necessários à gestão dos agrupamentos
de centros de saúde, com a obrigatoriedade de duas assinaturas, em
execução das decisões proferidas nos processos;
6) Autorizar o reembolso e o processamento aos utentes de despesas
com assistência médica e medicamentosa no recurso à medicina privada,
em regime ambulatório, até ao limite de 2.000 € por reembolso nos termos da legislação e das normas regulamentares em vigor, relativamente
aos processos da responsabilidade do ACES;
7) Formalizar a actualização de contratos de seguros e de arrendamento
sempre que resulte de imposição legal;
8) Autorizar a adjudicação de transporte de doentes e respectivo
pagamento;
9) Autorizar a atribuição e pagamento do subsídio de lavagem de
viaturas, nos termos legais em vigor;
10) Autorizar a requisição de passes ou assinaturas de transportes
públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime
de passagens simples, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei
n.º 106/98 de 24 de Abril;
11) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, o pagamento
de despesas correntes com rendas, água, electricidade, gás, combustíveis e comunicações e pagamentos de facturas decorrentes de contratos de manutenção de equipamentos, assistência técnica e outros
em vigor;
12) Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos
os períodos legais de duração;
13) Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos
termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de
bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não,
de acordo com os termos do Decreto Lei n.º 106/98 de 24 de Abril;
14) Propor ao Conselho Directivo da ARSLVT, IP a alienação ou o
abate de bens móveis nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de
Dezembro;
15) Autorizar donativos ou a venda a preço reduzido de fornecimento,
de fórmulas para lactentes em instituições ou organizações públicas ou
privadas, quer para uso próprio quer para distribuição externa, com observância do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 220/99,
de 16 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 286/2000, de
10 de Novembro, sendo dado conhecimento a este Conselho Directivo
das quantidades globais cedidas e dos elementos constantes das alíneas b)
e c) do n.º 3 da mencionada norma legal, a fim da remessa trimestral da
referida informação à Direcção-Geral da Saúde por esta Administração
Regional de Saúde;
43842
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
iii) No âmbito de outras competências do respectivo ACES:
1) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao
público, nos termos da Resolução de Conselho de Ministros n.º 196/1996,
de 31 de Outubro serviços, bem assim como os das unidades privadas
de saúde, nos termos da legislação aplicável.
2) No âmbito dos processos disciplinares instaurados, no uso de
competência própria, competência para aplicação das penas previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto Disciplinar, e
competência para a instauração de processo de inquérito, e nomeação
dos respectivos instrutores, previsto nos artigos 66.º e 68.º do mesmo
Estatuto. Das decisões de instauração e finais dos processos deve ser
dado conhecimento ao Conselho Directivo da ARSLVT, IP.
3) Autorizar a celebração de estágios curriculares com instituições
de educação e praticar os actos subsequentes;
4) Outorgar protocolos visando a realização de estágios profissionais e
acordos de actividade ocupacional (POCs), no agrupamento dos centros
de saúde, desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo-base
celebrado nesta área com ARSLVT, IP e desde que da celebração desse
protocolo com o ACES não decorram encargos financeiros;
5) Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores, sendo
esta autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação de acordo com o regime previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei
n.º 490/99, de 17 de Novembro.
iv) Autorizar os Senhores Directores Executivos dos ACES a subdelegarem nos Responsáveis das Unidades de Apoio à Gestão, nos Responsáveis do Gabinete do Cidadão e nos Coordenadores das Unidades
Funcionais, com indicação nominativa de cada um deles, as competências
ora delegadas, excepto as relativas ao sistema de avaliação do desempenho e à prestação e pagamento de trabalho extraordinário.
v) Os Senhores Directores Executivos de cada ACES apresentarão
ao Conselho Directivo desta ARS, com periodicidade trimestral, um
relatório discriminativo das autorizações para a prestação e pagamento
de trabalho extraordinário, conferidos nos termos do n.º 14) e 15)-i) da
presente deliberação.
vi) As competências ora delegadas são conferidas aos seguintes directores executivos dos respectivos ACES:
ACES N.º 1 — Grande Lisboa I — Lisboa Norte
Maria Manuela da Cunha e Vasconcelos Peleteiro
ACES N.º 2 — Grande Lisboa II — Lisboa Oriental
Maria Margarida Gomes Fragoso Mendes
ACES N.º 3 — Grande Lisboa III — Lisboa Central
José Augusto D’Almeida Gonçalves
ACES N.º 4 — Grande Lisboa IV — Oeiras
Vítor Manuel Gouveia Cardoso
ACES N.º 5 — Grande Lisboa V — Odivelas
Maria Margarida Capela Rodrigues Lobo do Vale
ACES N.º 6 — Grande Lisboa IV — Loures
Ileine Mª de Noronha Lopes
ACES N.º 7 — Grande Lisboa VII — Amadora
Maria Helena Cargaleiro Delgado Figueiredo Lopes
ACES N.º 8 — Grande Lisboa VIII — Sintra-Mafra
Joaquim Alberto Fernandes Martins
ACES N.º 9 — Grande Lisboa IX — Algueirão-Rio de Mouro
Fernando Manuel Moreira dos Santos
ACES N.º 10 — Grande Lisboa X — Cacém-Queluz
Maria Clara Laia Caetano Alves Fernandes Pais
ACES N.º 11 — Grande Lisboa XI — Cascais
Maria Helena Barbosa da Silva Baptista da Costa
ACES N.º 12 — Grande Lisboa XII — Vila Franca de Xira
Marília Luísa Calado Alves
ACES N.º 13 — Península de Setúbal I — Almada
Luís Ferreira Marques
ACES N.º 14 — Península de Setúbal II — Seixal-Sesimbra
Luís Manuel Martins Amaro
ACES N.º 15 — Península de Setúbal III — Arco Ribeirinho
Maria Manuela Azevedo Saraiva Calado Marques
ACES N.º 16 — Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela
Maria Cristina Manique Cabeçadas
ACES N.º 17 — Oeste I — Oeste Norte
Maria Teresa da Silveira Bretão Machado Luciano
ACES N.º 18 — Oeste II — Oeste Sul
Eduardo Jorge Almeida Mendes
ACES N.º 19 — Médio Tejo I — Serra d’Aire
Pedro Manuel Dias de Figueiredo Pereira Marques
ACES N.º 20 — Médio Tejo II — Zêzere
Fernando Siborro Azevedo
ACES N.º 21 — Lezíria I — Ribatejo
Carlos Manuel Marques Ferreira
ACES N.º 22 — Lezíria II
Luísa Pinheiro Portugal
vii) A presente deliberação produz efeitos desde 17 de Dezembro de
2009, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito
dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos referidos directores executivos dos agrupamentos dos centros de saúde do Serviço
Nacional de Saúde.
viii) Com a presente deliberação é revogada a deliberação n.º 1724/2009,
de 21 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de
22 de Junho.
Lisboa, 06 de Maio de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo,
Rui Portugal.
203585728
Deliberação (extracto) n.º 1427/2010
O Conselho Directivo, delibera, nos termos dos artigos 36.º e 37.º
do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo DecretoLei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, de harmonia com o n.º 3 do
artigo 1.º e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de
Maio, na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de
Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de
Abril, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no uso da
faculdade conferida pelo Despacho n.º 7181/2010, de 16 de Abril, da
Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79,
de 23 de Abril, subdelegar, com a faculdade de subdelegação, nos licenciados Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes presidente,
Luís Anastácio Ferreira Afonso vice-presidente, no Doutor Casimiro
Francisco Ramos vogal, na Mestre Ana Paula Dias Costa Fernandes
vogal, na licenciada Rita Beleza de Miranda de Magalhães Collaço vogal,
os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 — No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:
1.1 — Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de
Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11
de Setembro;
1.2. — Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à actividade, nos
termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril;
1.3 — Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores, funcionários e agentes dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, curso de formação ou outras iniciativas semelhantes, que
ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar
a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito
comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde,
nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no
Despacho n.º 867/2002, (2.ª série), publicado no Diário da República,
n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002;
43843
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
1.4 — Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no
estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto
e 282/89, de 23 de Agosto;
1.5 — Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto;
1.6 — Autorizar os pedidos dos directores executivos dos agrupamentos dos centros de saúde de exercício de actividade médica de
forma não regular e remunerada, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 11/93, de 15 de Janeiro, na redacção do Decreto-Lei n.º 223/2004,
de 3 de Dezembro;
1.7 — Autorizar a licença sem vencimento prevista nos artigos 21.º e
22.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, nos termos da ressalva contida
no n.º 4 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto;
1.8. — Autorizar a atribuição de horário acrescido, bem como fazê-lo
cessar, nos termos do regime legal da respectiva carreira;
1.9 — Autorizar deslocações e transporte por avião, em serviço, e a
título excepcional devidamente fundamentado, em território nacional,
nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril e
pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação
em vigor.
2 — No âmbito da gestão dos recursos humanos dos estabelecimentos
hospitalares:
2.1. — Conferir posse aos membros dos conselhos de administração
dos hospitais;
2.2. — Autorizar a licença sem vencimento prevista nos artigos 21.º
e 22.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, nos termos da ressalva contida
no n.º 4 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto, e a
partir de 4 de Setembro de 2011, nos termos dos artigos 25.º e seguintes
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
2.3 — Autorizar a atribuição de horário acrescido, bem como fazê-lo
cessar, nos termos do regime legal da respectiva carreira;
2.4. — Autorizar deslocações e transporte por avião, em serviço, e a
título excepcional devidamente fundamentado, em território nacional,
nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril e
pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação
em vigor.
3 — No âmbito dos hospitais e unidades de saúde, E. P. E., nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro:
3.1. — Dar orientações, recomendações e directivas para a prossecução das atribuições dos hospitais, E. P. E.;
3.2. — Definir normas de organização e actuação hospitalar;
3.3. — Homologar os regulamentos internos dos hospitais, E. P. E.;
3.4. — Exigir todas as informações julgadas necessárias ao acompanhamento da actividade dos hospitais, E. P. E., assim como determinar
auditorias e inspecções ao seu funcionamento.
4 — A presente deliberação produz efeitos a partir de 26 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no
âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados pelos
referidos dirigentes.
5 — Com a presente deliberação é revogada a deliberação
n.º 2814/2009, de 15 de Julho, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 195, de 8 de Outubro.
Lisboa, 17 de Maio de 2010. — O Presidente do Conselho de Directivo, Rui Portugal.
203585777
Despacho (extracto) n.º 13181/2010
Por despacho de 15-06-2010, da Vogal do Conselho Directivo da
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi
autorizada a consolidação da mobilidade interna do Assistente Graduado
da Carreira de Medicina Geral e Familiar, Luís Filipe Custódio Pinto
Prazeres Pinto Eusébio, do Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria
II — Lezíria, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Península
de Setúbal II — Seixal/ Sesimbra, nos termos do artigo 64.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2010-07-14. — O Presidente do Conselho Directivo da Administração
Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Rui Gentil de Portugal
e Vasconcelos Fernandes.
203585388
Despacho (extracto) n.º 13182/2010
Por despacho de 09-06-2010, da Vogal do Conselho Directivo da
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi
autorizada a consolidação da mobilidade interna da Assistente da Carreira de Medicina Geral e Familiar, Ursulina dos Reis Borges Brito dos
Santos, do Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria II — Lezíria,
para o Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal
II — Seixal/ Sesimbra, nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro.
2010-07-15. — O Presidente do Conselho Directivo da Administração
Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Rui Gentil de Portugal
Vasconcelos Fernandes.
203585225
Despacho (extracto) n.º 13183/2010
Por despacho da Vogal do Conselho Directivo da Administração
Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, de 14-06-2010, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna, nos termos do artigo 64.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a Emílio Roy Santana da Silva,
Assistente da Carreira de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de
Centros de Saúde da Península de Setúbal II — Seixal/Sesimbra, para o
Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal I — Almada.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
2 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Rui
Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
203585428
Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Aviso (extracto) n.º 16263/2010
O Presidente do Conselho Directivo desta Administração Regional
de Saúde, por despacho de 6 de Agosto de 2010, determinou proceder
à anulação do concurso aberto e publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 152, de 6 de Agosto de 2010, aviso n.º 15721/2010, para
ocupação de postos de trabalho na carreira de Técnico de Diagnóstico e
Terapêutica, área de Saúde Ambiental, em consequência da verificação
de erros na distribuição das vagas pelas diversas carreiras.
Faro, 6 de Agosto de 2010. — O Vogal do Conselho Directivo, Joaquim Grave Ramalho.
203586068
Declaração de rectificação n.º 1638/2010
Por ter sido publicado com inexactidão o aviso (extracto)
n.º 15732/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de Agosto
de 2010, rectifica-se que, onde se lê:
«5.2 — São requisitos especiais:
a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de
complexidade funcional de grau 2, nas áreas de formação adequadas
aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento
é publicitado;»
deve ler-se:
«5.2 — São requisitos especiais:
a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de
complexidade funcional de grau 1, nas áreas de formação adequadas
aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento
é publicitado;»
6 de Agosto de 2010. — O Vogal do Conselho Directivo, Joaquim
Grave Ramalho.
203586035
Declaração de rectificação n.º 1639/2010
Por ter sido publicado com inexactidão o aviso (extracto)
n.º 15 720/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de
Agosto de 2010, rectifica-se que onde se lê:
«5.2 — São requisitos especiais:
Referência 5 — Licenciatura em Engenharia do Ambiente»
deve ler-se:
«5.2 — São requisitos especiais:
Referência 5 — licenciatura em Engenharia do Ambiente e ou
Ciências do Ambiente»
6 de Agosto de 2010. — O Vogal do Conselho Directivo, Joaquim
Grave Ramalho.
203586051
43844
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Declaração de rectificação n.º 1640/2010
Por ter sido publicado com inexactidão o aviso (extracto)
n.º 15 723/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de
Agosto de 2010, rectifica-se que onde se lê:
«Aviso — Procedimento concursal comum para recrutamento de
trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 4 postos
de trabalho destinados a técnicos de diagnóstico e terapêutica, no
âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Algarve, IP.
3 — Local de trabalho
As funções serão exercidas nas seguintes instalações:
Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I — Central: 1 posto
de trabalho
7 — Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos 4 postos
de trabalho colocados a concurso, e para os que, precedido, de parecer
favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela
Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos
serviços abrangidos pela ARS Algarve, I. P., no prazo de dois anos.
Vogais suplentes:
2.º Elsa Patrícia Vieira de Bastos, técnica de 1.ª Classe, área de
Higiene Oral — ACES Barlavento.»
deve ler-se:
«Aviso — Procedimento concursal comum para recrutamento de
trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de cinco postos
de trabalho destinados a técnicos de diagnóstico e terapêutica, no
âmbito regional do mapa de pessoal da ARS Algarve, I. P.
3 — Local de trabalho:
As funções serão exercidas nas seguintes instalações:
Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I — Central:
dois postos de trabalho.
7 — Prazo de validade:
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos cinco postos de trabalho colocados a concurso e para os que, precedidos
de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas
finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados
necessários nos serviços abrangidos pela ARS Algarve, I. P., no prazo
de dois anos.
Vogais suplentes:
2.º Elsa Patrícia Vieira dos Santos, técnica de 1.ª classe, área de
higiene oral — ACES Barlavento.»
6 de Agosto de 2010. — O Vogal do Conselho Directivo, Joaquim
Grave Ramalho.
203586043
Direcção-Geral da Saúde
Despacho (extracto) n.º 13184/2010
Ao abrigo do disposto no n.os 4, 5 e 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei
n.º 82/2009, de 2 de Abril, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do
artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de Abril,
designo, em comissão de serviço, Delegada de Saúde, a assistente
graduada da carreira médica de saúde pública, Dr.ª Margarida Rosa
Rocha Moreno Cosme, cessando nesta data as funções de Delegada
de Saúde Adjunta, sob proposta do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., ouvido o
Director Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde — ACES
Seixal-Sesimbra.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Agosto de 2010.
Lisboa, 3 de Agosto de 2010. — O Director-Geral, Francisco George.
203588758
Hospital de Reynaldo dos Santos
Aviso (extracto) n.º 16264/2010
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º
da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, na sequência
de procedimento concursal com vista à ocupação de cinco postos de
trabalho do mapa de pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos, na
categoria de Assistente de Cirurgia Geral da Carreira Especial Médica,
foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, com as Dr.as Maria Margarida Brilhante Santos, Ana
Catarina Beirão Rafael da Costa Caseiro e Angeles Rábago Galindo,
com efeitos à data da publicação.
Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, 28 de Julho
de 2010. — Pelo Conselho de Administração, Lourenço Braga, vogal
executivo.
203587583
Aviso (extracto) n.º 16265/2010
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de
ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação dos
métodos de selecção, relativos ao procedimento concursal comum com
vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de
assistente operacional (motorista), do mapa de pessoal do Hospital de
Reynaldo dos Santos, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, conforme Aviso n.º 4763/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 08 de Março:
Francisco António Guedes Silvano — 15 Valores
Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de
Janeiro a lista unitária de ordenação final foi homologada por Despacho
do Conselho de Administração do Hospital de Reynaldo dos Santos de
13/07/2010. Da homologação da lista de ordenação final cabe recurso
hierárquico ou tutelar, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Hospital Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, 02 de Agosto
de 2010. — Pelo Conselho de Administração, Dr. Lourenço Braga,
Vogal Executivo.
203588214
Aviso (extracto) n.º 16266/2010
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de
um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior — Serviço Social, do mapa de pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos.
1 — Nos termos do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º, na alínea b)
do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no n.º 4 do artigo 53.º e do artigo 54.º, todos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante
designada por LVCR), na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro
(adiante designada por Portaria), torna -se público que por deliberação do Conselho de Administração do Conselho de Administração do
Hospital de Reynaldo dos Santos de 28 de Julho de 2010, se procede
à abertura do procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da
República, para ocupação de 1 posto de trabalho, da carreira/categoria
de Técnico Superior — Serviço Social, do mapa de Pessoal do Hospital
de Reynaldo dos Santos.
2 — Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para
Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda
sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de
reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente
dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 — Caracterização do posto de trabalho: 1 posto de trabalho previsto
e não ocupado na carreira/categoria de técnico superior de serviço social,
à qual correspondem, funções de consultivas, de estudo, planeamento,
programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou, cientifica, que fundamentam e preparam a decisão;
elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos
com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns,
instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas
com responsabilidade e autonomia técnica, ainda com enquadramento
superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da
sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por
directivas ou orientações superiores.
43845
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
4 — Local de trabalho: Hospital de Reynaldo dos Santos — Vila
Franca de Xira, ou em qualquer outra instituição com a qual este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
5 — Posicionamento remuneratório: Os níveis remuneratórios no
qual se enquadra o técnico superior a contratar situa -se entre o 15.º
e o 19.º, no entanto este valor poderá ser objecto de negociação e terá
lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos
termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 55 da Lei n.º 12-A/2008, de 27
de Fevereiro.
6 — Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições da LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24
de Março, Decreto -Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
Janeiro, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 1553-C/2008,
de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção
que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
7 — Requisitos gerais de admissão: Ser detentor de relação jurídica
de Emprego público por tempo indeterminado ou de contrato de trabalho
em funções públicas a termo determinado ou determinável no âmbito
do Ministério da Saúde, e possuir os requisitos previstos no artigo 8.º
da LVCR, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito
para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.1 — Nível habilitacional: poderão candidatar-se ao posto de trabalho
os candidatos que possuam Licenciatura em Serviço Social, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c)
do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos, até à data
limite para apresentação das candidaturas.
7.2 — No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional.
7.3 — Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em
referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho no mapa de pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido
procedimento.
8 — Formalização da candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento do formulário de
candidatura ao procedimento concursal, publicitado pelo despacho da
Directora-Geral da Administração e do Emprego Público n.º 11 321/2009,
de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8
de Maio, e que se encontra disponível na página electrónica do Hospital
de Reynaldo dos Santos, no endereço www.hvfxira.min-saude.pt.
8.1 — Com a candidatura deverão ser entregues, os seguintes documentos:
Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica
de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades
inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Responsável do serviço onde o candidato executou e ou executa actividades inerentes ao
posto de trabalho a ocupar;
Curriculum vitae detalhado e actualizado;
Comprovativo da avaliação de desempenho relativa ao último período,
não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º
da citada Portaria.
8.2 — A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo
referido no ponto 1, pessoalmente na Rua Dr. Luís César Pereira n.º 1,
2600-178 Vila Franca de Xira, das 9.00 às 12.30 horas e das 14.00 às
16.00 horas ou através de correio registado com aviso de recepção para
a mesma morada.
8.3 — Os candidatos que não formalizem a respectiva candidatura,
nos termos e com os documentos referidos neste aviso, serão excluídos
do presente procedimento.
9 — Métodos de selecção: Este procedimento concursal comum de
recrutamento é urgente devido à necessidade de prosseguir as actividades constantes dos postos de trabalho enunciados, pelo que, de acordo
com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2 do artigo 6.º
e artigo 7.º da Portaria, os candidatos realizarão os seguintes métodos
de selecção:
a) Prova de conhecimentos, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º
da LVCR e no artigo 6.º da Portaria, aos candidatos com relação jurídica
de emprego público por tempo determinado ou determinável;
b) Avaliação curricular, prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da
LVCR e no artigo 6.º da Portaria, aos candidatos com relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e,
c) A todos os candidatos, independentemente da natureza da relação
jurídica de emprego público prévia, entrevista profissional de selecção,
prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da mesma Portaria.
9.1 — A prova de conhecimentos (PC) — visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos
candidatos necessários ao exercício de determinada função. A ponderação
para a valoração final da prova de conhecimentos é de 70 %, de acordo
com o disposto no artigo 6.º da Portaria.
A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração de 90 minutos,
incidindo sobre as seguintes matérias:
Lei n.º 12-A/2008, de 27 -02 (regime de vinculações, carreiras e
remunerações dos trabalhadores);
Lei n.º 59/2008, de 11 -09 (regime de contrato de trabalho em funções
públicas);
Lei n.º 58/2008, de 09 -09 (estatuto disciplinar dos trabalhadores que
exercem funções públicas);
Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 -11 (aprova o Código do Procedimento Administrativo com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei
n.º 6/96, de 31 -01;
Regulamento Interno do Hospital de Reynaldo dos Santos (Natureza,
missão e atribuições e orgânica do Hospital de Reynaldo dos Santos),
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 08 de Outubro
de 2007.
Lei n.º 48/2004, 24 de Agosto (Lei de enquadramento orçamental).
Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto (modelo de estrutura
orgânica das instituições hospitalares públicas);
Conteúdo funcional da área de actividade.
9.2 — Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos
candidatos, considerados e ponderados os elementos de maior relevância
para o posto de trabalho a ocupar designadamente, a habilitação académica (HA) exigida, a formação profissional dos últimos 3 anos (FP), a
experiência profissional (EP) relacionada com as funções inerentes ao
posto de trabalho e a avaliação de desempenho (AD) dos últimos três
anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata. A ponderação
para a valoração final da avaliação curricular é de 70 %, de acordo com
o disposto no artigo 6.º da Portaria.
9.3 — Entrevista profissional de selecção (EPS) — visa avaliar, deforma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos
comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre
o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com
a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para
cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual
contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a
classificação obtida em cada um deles. Será elaborado um guião de questões directamente relacionadas como perfil de competências previamente
estabelecido, associado a uma grelha de avaliação individual.
A entrevista será avaliada segundo os seguintes níveis classificativos:
Elevado — 20 valores, Bom — 16 valores, Suficiente — 12 valores,
Reduzido — 8 valores e Insuficiente — 4 valores. A ponderação para
a valoração final (VF) da entrevista profissional de selecção é de 30 %,
de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria.
10 — A valoração de cada um dos métodos de selecção e a valoração
final, expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média
aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada
método de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que não
compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham
uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem
como nas fases que o comportem e na classificação final.
VF = (PC × 70 %) + (EPS × 30 %).
VF = (AC × 70 %) + (EPS × 30 %).
43846
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o
disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.
11.2 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de
selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos
do Hospital de Reynaldo dos Santos e disponibilizada na sua página
electrónica.
11.3 — Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão
convocados para a realização do método seguinte por uma das formas
previstas no n.º 3, do artigo, 30.º da Portaria n.º 83-A/2009.
11.4 — Os candidatos excluídos são notificados para a realização
da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento
Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.
11 — Lista unitária de ordenação final: a ordenação final dos candidatos é unitária, apesar da aplicação de métodos de selecção diferentes,
consoante a natureza da relação jurídica de emprego público prévia, nos
termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR.
A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada
na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard do Serviço
Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Hospital de Reynaldo dos
Santos e disponibilizada na sua página electrónica, no endereço www.
hvfxira.min-saude.pt.
12 — Em situações de igualdade de valoração, serão observados
os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da
Portaria.
13 — O exercício de direito dos interessados deverá ser feito através
do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, através do Despacho
n.º 11321/2009.
14 — Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos, as
actas do júri, com os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação,
a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método
de selecção.
15 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 — Júri nomeado:
O júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efectivo
substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:
Presidente: Dr.ª Maria João Real Nunes Pinto Toste, técnica superior — Serviço Social, Hospital de Reynaldo dos Santos.
Vogais efectivos:
1.º Vogal: Dr.ª Ana Margarida Neves Carvalho, técnica superior —
Serviço Social, Hospital de Reynaldo dos Santos.
2.º Vogal: Dr.ª Carla Sofia Lopes de Matos, técnica superior — Serviço
Social, Hospital de Reynaldo dos Santos.
Vogais suplentes:
1.º Vogal: Dr.ª Maria José Silvestre Ferreira Nunes, técnica superior — Serviço Social, Hospital de Reynaldo dos Santos.
2.º Vogal: Dr.ª Ana Maria Prata Cebola, técnica superior — Serviço
Social, Centro Hospitalar Médio Tejo, Unidade de Tomar
17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no
acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 — Publicitação: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da
Portaria, o presente aviso será publicado: na Bolsa de Emprego Público
(www.bepgov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à
publicação na 2.ª série do DR na página electrónica do Hospital de
Reynaldo dos Santos, em www.hvfxira.min-saude.pt, e por extracto,
no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal
de expansão nacional.
19 — O contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a celebrar na sequência do presente recrutamento está sujeito
a um período experimental com a duração de 240 dias, destinado a
comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto
de trabalho que vai ocupar, nos termos das disposições conjugadas do
n.º 1 do artigo 73.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do Regime do
Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Anexo I à Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro).
3 de Agosto de 2010. — O Conselho de Administração, Dr. Lourenço
Braga, Vogal Executivo.
203588288
Aviso (extracto) n.º 16267/2010
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º
da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, na sequência
de procedimento concursal com vista à ocupação de um posto de trabalho
do mapa de pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos, na categoria
de técnico de 2.ª classe, área de fisioterapia, da carreira de técnico de
diagnóstico e terapêutica, foi celebrado contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, com Nuno Tiago Ribeiro Ferreira,
com efeitos à data da publicação.
Vila Franca de Xira, 06 de Agosto de 2010. — O Conselho de Administração, Lourenço Braga, Vogal Executivo.
203588393
Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.
Delegação Regional do Centro
Aviso n.º 16268/2010
Na sequência do procedimento concursal comum, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 15/09/2009, foi autorizada, por
deliberação do Conselho Directivo de 28/05/2010, e nos termos do
n.º 3 do artigo 17.º, do n.º 1 do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 21.º, da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a celebração de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado com Maria Fernanda
Pereira Coelho, para ocupação de um posto de trabalho da carreira de
Enfermagem, categoria de Enfermeiro-Chefe, constante no Mapa de
Pessoal da Delegação Regional do Centro do Instituto da Droga e da
Toxicodependência, I. P., ficando a trabalhadora posicionada no 7.º escalão, índice 300, da respectiva carreira, constantes do anexo II — mapa
IV do Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro e actualização resultante
da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro. Este contrato produz
efeitos a 1 de Julho de 2010.
27 de Julho 2010. — O Delegado Regional do Centro, António Carlos
de Paiva Ramalheira
203587048
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 13185/2010
Havendo necessidade de assegurar o normal funcionamento do Ministério da Educação nas minhas ausências e impedimentos, designo
para me substituir no período compreendido entre 9 e 13 de Agosto de
2010 o Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva, Secretário
de Estado Adjunto e da Educação.
6 de Agosto de 2010. — A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão
de Melo Veiga Vilar.
203584804
Direcção Regional de Educação do Norte
Agrupamento de Escolas de Manhente
Despacho n.º 13186/2010
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 200/2007, de 22
de Maio, e do n.º 15 do Despacho n.º 32 048/2008, de 16 de Dezembro,
Joaquim Pereira Filho, Director do Agrupamento de Escolas de Manhente, nomeia, conforme o n.º 15 do Despacho n.º 32 048/2008, de
16 de Dezembro, a professora Maria Isabel Carvalho Cunha e Silva, do
grupo de recrutamento 510, professora titular em regime de comissão
de serviço, para o exercício de funções de avaliador.
43847
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
A nomeação em comissão de serviço tem início em 12 de Abril de
2010 e termina em 31 de Agosto de 2010.
O docente nomeado em comissão tem direito ao vencimento correspondente ao 1.º escalão da categoria de professor titular, excepto se já
for remunerado por índice igual ou superior, caso em que mantém o
índice que já detém.
O docente nomeado em comissão de serviço mantém o direito ao lugar
de origem, contando-se neste, para todos os efeitos legais, o tempo de
serviço prestado naquele regime.
Data: 10 de Agosto de 2010. — Nome: Joaquim Pereira Filho, Cargo:
Director do Agrupamento de Escolas de Manhente
203587818
Louvor n.º 437/2010
Com base nas competências que me confere o Cargo de Director do
Agrupamento de Escolas de Mota, decidi atribuir um voto de louvor
ao Docente José Freitas Pereira pelo excelente desempenho de funções
no cargo de Vice-Presidente do Conselho Executivo, e Subdirector
respectivamente, neste Órgão de Gestão.
Mota, 09 de Agosto de 2010. — O Director, Carlos Arlindo Faria
Miranda Monteiro.
203584707
Louvor n.º 438/2010
Despacho n.º 13187/2010
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 200/2007, de 22
de Maio, e do n.º 15 do Despacho n.º 32 048/2008, de 16 de Dezembro,
Joaquim Pereira Filho, Director do Agrupamento de Escolas de Manhente, nomeia, conforme o n.º 15 do Despacho n.º 32 048/2008, de 16
de Dezembro, o professor Pedro Henrique Calheiros da Silva Moreira,
do grupo de recrutamento 230, professor titular em regime de comissão
de serviço, para o exercício de funções de avaliador.
A nomeação em comissão de serviço tem início em 12 de Abril de
2010 e termina em 31 de Agosto de 2010.
O docente nomeado em comissão tem direito ao vencimento correspondente ao 1.º escalão da categoria de professor titular, excepto se já
for remunerado por índice igual ou superior, caso em que mantém o
índice que já detém.
O docente nomeado em comissão de serviço mantém o direito ao lugar
de origem, contando -se neste, para todos os efeitos legais, o tempo de
serviço prestado naquele regime.
10 de Agosto de 2010. — Joaquim Pereira Filho, cargo: Director do
Agrupamento de Escolas de Manhente.
203587704
Agrupamento de Escolas de Mota
Louvor n.º 434/2010
Com base nas competências que me confere o Cargo de Director do
Agrupamento de Escolas de Mota, decidi atribuir um voto de louvor a
Docente Lúcia Marques Teixeira Mendes pelo excelente desempenho de
funções no cargo de Vice-Presidente do Conselho Executivo, e Adjunta
respectivamente, neste Órgão de Gestão.
Mota, 09 de Agosto de 2010. — O Director, Carlos Arlindo Faria
Miranda Monteiro.
203584601
Louvor n.º 435/2010
Com base nas competências que me confere o Cargo de Director do
Agrupamento de Escolas de Mota, decidi atribuir um voto de louvor
ao Docente António Oliveira Gonçalves pelo excelente desempenho de
funções no cargo de Presidente da Assembleia de Escola, e Presidente
do Conselho Geral respectivamente, neste órgão de gestão.
Mota, 09 de Agosto de 2010. — O Director, Carlos Arlindo Faria
Miranda Monteiro.
203585671
Louvor n.º 436/2010
Com base nas competências que me confere o Cargo de Director do
Agrupamento de Escolas de Mota, decidi atribuir um voto de louvor aos
assistentes operacionais pelo excelente desempenho das suas funções
neste Agrupamento de Escolas.
Mota, 10 de Agosto de 2010. — O Director, Carlos Arlindo Faria
Miranda Monteiro.
203586424
Louvor n.º 439/2010
Com base nas competências que me confere o Cargo de Director do
Agrupamento de Escolas de Mota, decidi atribuir um voto de louvor à
Chefe de Serviços de Administração Escolar em regime de Substituição,
Aida Maria Mota Mesquita Andrade, pelo excelente desempenho das
suas funções neste Agrupamento de Escolas.
Mota, 10 de Agosto de 2010. — O Director, Carlos Arlindo Faria
Miranda Monteiro.
203586473
Louvor n.º 440/2010
Com base nas competências que me confere o Cargo de Director do
Agrupamento de Escolas de Mota, decidi atribuir um voto de louvor
aos Técnicos Superiores do CNO, pelo excelente desempenho das suas
funções neste Agrupamento de Escolas.
Mota, 10 de Agosto de 2010. — O Director, Carlos Arlindo Faria
Miranda Monteiro.
203586854
Louvor n.º 441/2010
Com base nas competências que me confere o Cargo de Director do
Agrupamento de Escolas de Mota, decidi atribuir um voto de louvor ao
Encarregado de Coordenação de Pessoal de Acção Educativa, Avelino
Marinho Moura, pelo excelente desempenho das suas funções neste
Agrupamento de Escolas.
Mota, 10 de Agosto de 2010. — O Director, Carlos Arlindo Faria
Miranda Monteiro.
203586481
Louvor n.º 442/2010
Com base nas competências que me confere o Cargo de Director do
Agrupamento de Escolas de Mota, decidi atribuir um voto de louvor
aos Assistentes Técnicos:
Ana Branca Carvalho de Moura
Célia Maria Sousa Vieira Camelo
Helena Margarida Teixeira Salgado Moura
Maria Goreti Mota Mesquita
Sandra Maria Silva Ribeiro Gonçalves
Clara Etelvina Costa Magalhães
Com base nas competências que me confere o Cargo de Director do
Agrupamento de Escolas de Mota, decidi atribuir um voto de louvor à
Docente Deolinda Lopes Santos Lucas pelo excelente desempenho de
funções no cargo de Vice-Presidente do Conselho Executivo, e Adjunta
respectivamente, neste Órgão de Gestão.
Pelo excelente desempenho das suas funções no Agrupamento de
Escolas de Mota.
Mota, 09 de Agosto de 2010. — O Director, Carlos Arlindo Faria
Miranda Monteiro
203584634
10 de Agosto de 2010. — O Director, Carlos Arlindo Faria Miranda
Monteiro.
203588571
43848
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Agrupamento Vertical de Escolas Vallis Longus
Nome
Classificação
Despacho n.º 13188/2010
No uso da autorização concedida por despacho de 31 de Julho de
2009, de S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado de Educação, veiculo
pelo Oficio Circular Conjunto n.º 1/DGRHE/GGF2009 de 5 de Agosto,
coloco em situação de mobilidade interna intercategorias, nos termos
da alínea a) do n.º 3 do artigo 63.º da Lei n.º 12-A/2008 de 28 de Fevereiro, assistente operacional, Elvira de Almeida Pereira Teixeira, para
exercício de funções de Encarregado Operacional, com efeitos de 6 de
Agosto de 2010.
A situação de mobilidade interna cessa a 5 de Agosto de 2011.
09 de Agosto de 2010. — O Director, Artur José Alves de Oliveira.
203585899
Direcção Regional de Educação do Centro
Escola Secundária de Cantanhede
Ricardo Nuno Figueira Abreu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alexandre António Santos Rocha Bugalho . . . . . . . . . . .
Cristina Maria da Silva Simões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria do Rosário Gonçalves Ochoa de Castro . . . . . . . .
Orlando Sérgio Palmeiro Calado Cavaco . . . . . . . . . . . .
Susana Maria de Macedo Ângela . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Telma Filipa dos Reis Borges . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Giseida Patricia Marques Barata . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paula Rute Oliveira Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sandra Cristina de Jesus Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Stritzke Schafft . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Bruna Micaela Figueiredo Cardoso . . . . . . . . . . . . . . . . .
Olga Sofia Baptista Pascoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8,90
8,70
8,70
8,7
8,70
8,70
8,70
8,10
8,10
8,10
7,50
6,60
5,70
Cantanhede, 10 de Agosto de 2010. — A Directora da Escola Secundária de Cantanhede, Maria Manuel Oliveira Fael Gonçalves de Matos.
203586951
Aviso n.º 16269/2010
De acordo com o estabelecido no ponto 6 do artigo 36.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública, depois de homologada pela Directora, a lista unitária de ordenação final referente ao
procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador,
para preenchimento de um posto de trabalho no Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária de Cantanhede, na carreira e categoria
de técnico superior, para execução das funções de profissional de RVC,
na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, procedimento esse
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de Junho de
2010, através do aviso n.º 10893/2010.
Nome
Alexandra Micaela Martins Lopes. . . . . . . . . . . . . . . . . .
Raquel Filipa Santos Mateus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Isabel Lobo Teles Tavares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Liliana Andreia de Jesus Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Raquel Maria Mendes Morais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Aurélia Rocha Nunes Vidal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Raquel Gomes Borges . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Magda de Oliveira Julião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Joana Filipa Lopes Matos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sara Cristina Pires da Cruz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Patricia Alexandra Batista Morganho . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Anabela Dias Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Bárbara Catarina Ferreira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sónia Silva Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Patricia Helena Bráz de Carvalho Gonçalves . . . . . . . . .
Ana Rita Freitas da Silva Roque . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Filipa dos Santos Campos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Isabel Cardoso Cristóvão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sandra Sofia Torreira Ferreira de Jesus . . . . . . . . . . . . . .
Ana Margarida dos Santos Pires . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Cristina Almada Verissimo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Pedro Manuel Dias Andrade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Alexandra da Costa Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Luísa Maria Neto Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carla Margarida da Silva Cardoso . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Marta da Silva Ferreira Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cláudia Margarida Cipriano Monteiro. . . . . . . . . . . . . . .
Anabela Lopes dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Nuno Miguel Lima Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Juliana Andrês da Rosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ysénia Ferreira da Cruz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Augusta Maria Duarte Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vânia de Matos Loureiro Duarte . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Classificação
17,73
17,22
17,0
16,44
15,86
15,51
15,36
15,33
15,30
15,26
15,15
15,13
13,98
13,76
13,71
13,63
13,40
13,27
13,23
13,03
12,16
11,83
11,10
11,03
10,96
10,89
10,83
10,56
10,23
10,06
10,06
9,90
9,75
Direcção Regional de Educação de Lisboa
e Vale do Tejo
Agrupamento de Escolas de Santo António
Aviso n.º 16270/2010
Foram homologados os contratos administrativos de serviço docente
relativos ao ano escolar 2009/2010, por despacho da Directora, proferido
por delegação de competências, conforme Despacho n.º 23731/06 de
21/11/2006, do Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo,
dos docentes abaixo indicados.
Professor
Grupo
de recrutamento
Maria Celeste Conceição Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Fernanda Lemos Vieira Galhós . . . . . . . . . . . . . .
Vera Lúcia Leal Ferreira Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Elisabete Cristóvão da Nova . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vanda Cristina Silva Gaspar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Eloisa Maria Gonçalves louceiro . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Célia Adriana Branco Miranda . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vera Mónica Teles . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Liliana Isabel Melanda Graça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rute Pereira Oliveira Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Marisa Andreia Moreira Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Dulce Barreiro Martins da Palma Gonçalves . . .
Maria Isabel Silva Sousa Ferrão . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Lina Isabel Silva Lopes Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sandra Anabela Encarnação Silva Pacheco . . . . . . . . . .
Maria Cristina da Silva Martins. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cátia Poliana Teixeira Marques Rodrigues . . . . . . . . . .
Cátia Patrícia Escada de Jesus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Magda Cristina Figueira Cabrita . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Suzana Margarida Brás Borges . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Patrícia Sofia Machado Martins. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Francisco Jorge Rodrigues Casimiro . . . . . . . . . . . . . . .
Carla Maria Salas das Neves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Adriana Isabel da Cruz Agostinho . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paulo Sérgio Bandeira Franco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Manuela da Conceição Portugal Coelho . . . . . . . . . . . .
Pedro Nuno Gomes Marinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Tiago Veríssimo Conde Botelho . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Clarisse Rosalina Calça Sim Sim. . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sandra Maria Claudino Marques Cachucho . . . . . . . . .
Teresa Figueiredo Melo Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Sofia Andrade Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
100
100
100
110
110
110
110
110
110
110
110
200
220
220
220
220
220
220
230
230
230
230
230
230
240
250
260
260
260
300
300
300
43849
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Professor
Grupo
de recrutamento
Luciana Formiga Liberato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Elsa Mourinho Mendes Martins. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Rita Inácio Ventura Duarte . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sara Alexandra Caeiro da Cruz Fulgêncio. . . . . . . . . . .
Natércia Sofia Neves Antão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Elsa Catarina Teixeira Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Orlando Cleto Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria da Graça Lopes Jóia Serrasqueiro Conde . . . . . .
Maria de Fátima da Silva Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José George Ribeiro Barbosa de Freitas Baptista . . . . .
Cristina Piedade de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
João Manuel Bexiga de Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vanda Isabel Gândara Malacão . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Isabel Pinto Fernandes Rego . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ricardo Pinto Moura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sandra Margarida Machado Gegaloto . . . . . . . . . . . . . .
Elsa Maria Campos Reis Maia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Rita Palma Lobo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Igor André Isidoro Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sandra Isabel Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Adriano Nunes Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Eduardo Jorge Santos Pina Pires . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rita Mafalda Comenda da Silva Isidro . . . . . . . . . . . . .
330
400
410
420
420
420
430
430
430
430
430
430
500
500
500
500
500
520
520
520
530
540
550
Professor
Grupo
de recrutamento
Nuno Alexandre Conceição Gonçalves . . . . . . . . . . . . .
Vera Lúcia Rede Carvalho Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . .
Leonor Maria Caeiro Agulhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Bruno Miguel Marques Ramos . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
550
620
910
910
10 de Agosto de 2010. — A Directora, Maria Manuela Espadinha
da Cunha Luz.
203586676
Direcção Regional de Educação do Alentejo
Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves
Despacho n.º 13189/2010
Nos termos do disposto no ponto 6 do artigo 47.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 28 de Fevereiro e oficio-circular n.º 7/GGF/2009, torna-se público a
lista nominativa dos assistentes operacionais, que reúnem os requisitos
necessários à transição de posição remuneratória, com efeitos a partir
de 1 de Janeiro de 2010:
Nome
Posição
remuneratória
anterior
Nível
remuneratório
anterior
Posição
remuneratória
actual
Nível
remuneratório
actual
Emídia Duarte G. Santana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Filomena dos Reis V. Noválio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.ª
1.ª e 2.ª
3
1e2
4.ª
3.ª
4
3
Odemira, 09 de Agosto de 2010. — O Director, José Alexandre Seno Luís.
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
203584318
não ocupados no mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e a
Tecnologia, I. P., para assessoria técnica na área de apoio e secretariado
ao Conselho Directivo, aberto pelo Aviso de Abertura n.º 5034/2010,
de 10 de Março.
Secretaria-Geral
Despacho (extracto) n.º 13190/2010
Por meu despacho de 31 de Março de 2010, e de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 59/2008, de
11 de Setembro, torna-se público que, na sequência de procedimento
concursal comum com vista à ocupação de dois postos de trabalho do
mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, na carreira de técnico superior, aberto pelo aviso
n.º 10651/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de
Junho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, com efeitos a 1 de Abril de 2010, com a licenciada Inês
de Pinho Pardal Pereira de Almeida, ficando posicionada na 5.ª posição
remuneratória da carreira de técnico superior.
Lisboa, 28 de Maio de 2010. — O Secretário-Geral, António Raul
Capaz Coelho.
203586862
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Aviso n.º 16271/2010
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de
ordenação final, do Procedimento concursal comum, para constituição
de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado,
para preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria
de técnico superior, (Gestão de Ciência e Tecnologia) previstos e
Nome
Classificação
final
1.º Susana Rebelo de Serpa Tello de Castro Silva . . . . .
2.º Ana Cristina dos Santos Batista Araújo . . . . . . . . . . .
3.º Sónia Carina dos Santos Gustavo . . . . . . . . . . . . . . .
4.º Rita Isabel Carvalheira do Rosário Pereira . . . . . . . .
5.º Cristina Alexandra dos Santos Pelerigo . . . . . . . . . .
6.º Marisa Alexandra Dionísio Manteigas . . . . . . . . . . .
7.º Carla Isabel dos Santos Batista . . . . . . . . . . . . . . . . .
8.º Helena Cristina Dias Bronze . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9.º Rita Mónica Fragoso Estêvão . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10.º Ana Paula Simões Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . .
11.º Miguel António Garcia Rodrigues Sobreira . . . . . .
12.º Sandra Raquel de Matos Ferreira Canastra . . . . . . .
13.º Ana Celeste Charruadas de Sousa . . . . . . . . . . . . . .
14.º Ana Cristina Raposo de Pina de Mendonça Torres
15.º Raquel Marcelino Pompeia Viega . . . . . . . . . . . . . .
14,78
14,54
14,30
14,23
12,75
12,30
11,99
11,77
11,77
11,57
11,47
11,11
10,99
10,96
10,62
A presente lista foi homologada por meu despacho de 3 de Agosto de
2010, tendo sido afixada na sede da FCT, IP., e publicitada na página electrónica deste Organismo, bem como notificada aos candidatos, nos termos
do n.º 5 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, João
José dos Santos Sentieiro.
203587964
43850
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
MINISTÉRIO DA CULTURA
Despacho n.º 13192/2010
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 13191/2010
1 — Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei
n.º 215/2006, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 59/2010,
de 7 de Junho, que aprovou a orgânica do Ministério da Cultura, no
n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 91/2007, de 29 de Março, que
aprovou a orgânica da Direcção-Geral das Artes, e ainda do disposto
no n.º 1 do artigo 18.º e nos n.os 3 a 5 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004,
de 15 de Janeiro, alterado pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto,
64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, nomeio
a mestre Maria de Fátima de Sá Guerra Marques Pereira para exercer,
em comissão de serviço, o cargo de subdirectora-geral da Direcção-Geral das Artes, cujo currículo académico e profissional, que se anexa
ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da
aptidão e da experiência profissional necessários ao cargo em que é
investida.
2 — À nomeada é concedida autorização para exercer a actividade
docente, a que se refere alínea d) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004,
de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto,
64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, e nos termos previstos na alínea f) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro.
3 — O presente despacho produz efeitos a 1 de Agosto de 2010.
3 de Agosto de 2010. — A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da
Silveira Ferreira Canavilhas.
Síntese curricular
Maria de Fátima de Sá Guerra Marques Pereira
Maria de Fátima de Sá Guerra Marques Pereira (Lisboa 1964) é
licenciada em História pela Faculdade de Letras da Universidade de
Coimbra.
Mestre em História Contemporânea pela Faculdade de Letras da
Universidade do Porto — tese na área da Fotografia.
Doutoranda em História na Faculdade de Letras da Universidade do
Porto — desenvolve a tese sobre: “Diferentes olhares: arquitectura e a
fotografia (1930-1970)”, orientador:
Professor Doutor Gaspar Martins Pereira.
Investigadora do CITCEM — Centro de Investigação Transdisciplinar Cultura, Espaço e Memória — grupo de investigação Memória
e Construção de Identidade da Faculdade de Letras da Universidade
do Porto.
Docente no Ensino Universitário na ESAP — Escola Superior Artística do Porto no
Mestrado Integrado em Arquitectura e nas licenciaturas de Artes
Visuais — Fotografia e Animação e Produção Cultural.
Docente convidada do IPP — ESMAE — Escola Superior de Música,
Artes e Espectáculo - Departamento de Artes da Imagem no Mestrado
em Comunicação Audiovisual —
Especialização em Fotografia e Cinema Documental, sendo, igualmente, co-orientadora da unidade curricular de Projecto/Estágio na área
de Especialização em Fotografia, é ainda docente na Licenciatura em
Tecnologia da Comunicação Multimédia.
Exerceu cargos de gestão académicos e científicos, sendo designadamente uma das criadoras da nova licenciatura em Gestão Cultural
da ESAP aprovada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior.
Artigos e títulos publicados nas áreas da Arte Contemporânea, Fotografia e da Gestão Cultural.
Tem realizado comunicações nas áreas da Arte Contemporânea, Arquitectura e Fotografia.
Tem participado em Júris de Concursos de Arte Contemporânea, nomeadamente no Júri da Revista Trama (2009) e no Júri do Concurso Nacional de Fotografia “Novo Talento Fotografia FNAC “(2004 a 2010).
Concebeu e produziu projectos culturais e artísticos.
203589365
1 — Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei
n.º 215/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a orgânica do Ministério
da Cultura, alterado pelo Decreto-Lei n.º 59/2010, de 7 de Junho, no
n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 94/2007, de 29 de Março, alterado
pelo Decreto-Lei n.º 59/2010, de 7 de Junho, que aprovou a orgânica da
Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P., e do disposto no n.º 1
do artigo 18.º e nos n.os 3 a 5 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de
Janeiro, alterado pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de
31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, nomeio o licenciado José
Manuel Correia Costa para exercer, em comissão de serviço, o cargo
de subdirector da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P., cujo
currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho,
evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência
profissional necessários ao cargo em que é investido.
2 — Ao nomeado é concedida autorização para exercer a actividade docente, a que se refere alínea d) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei
n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 51/2005, de 30 de
Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, e nos
termos previstos na alínea f) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro.
3 — O presente despacho produz efeitos a 9 de Agosto de 2010.
3 de Agosto de 2010. — A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da
Silveira Ferreira Canavilhas.
Síntese curricular
José Manuel Correia Costa, trabalhador da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P., onde começou a colaborar em 1975 e exerceu
vários cargos a partir de 1980 (sucessivamente coordenador do serviço
de programação, chefe de divisão do Serviço de Programação e Divulgação, chefe de divisão do Arquivo Fílmico, presidente da comissão
instaladora do ANIM e membro da direcção — como subdirector e
vogal da direcção entre 1996 e final de 2005). Assessor principal desde
final de 2005, estando em regime de cedência especial ao IPT (Instituto
Politécnico de Tomar) desde Outubro de 2008.
No âmbito desta actividade, exerceu os seguintes cargos internacionais: presidente do Comité Executivo da Associação das Cinematecas Europeias (ACCE, depois ACE) desde a fundação desta em 1991 até 1998;
presidente do CE do «Projecto LUMIÈRE» (integrado no Programa
MEDIA I da UE); membro do CE da ACE entre 1998 e 2005; membro
do CE da Federação Internacional dos Arquivos de Filmes — FIAF no
biénio 1993-1995.
Tem exercido actividade docente, nas áreas de História e Teoria de
Cinema, e também Documentário, na Faculdade de Ciências Sociais e
Humanas da UNL (onde foi assistente e depois professor auxiliar desde
1989 até hoje) e também na Escola Superior de Tecnologia de Abrantes
do Instituto Politécnico de Tomar (nos dois últimos anos lectivos).
É autor e co-autor de várias monografias (D. W. Griffith, Robert
Flaherty, Joris Ivens, Frederick Wiseman, Cinema Indiano, Cinema
Chinês, etc.) e de textos publicados regularmente, em particular sobre
temas de património cinematográfico e cinema documental.
203589195
Despacho n.º 13193/2010
Nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 15
de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, e
no n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento das Modalidades de Apoio Directo
às Artes, constante do anexo I da Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de
Outubro, e do aviso de abertura de apoios directos — apoio anual 2010,
publicado no dia 8 de Janeiro de 2010, no Jornal de Notícias e no Público,
e sob proposta fundamentada da Direcção-Geral das Artes, em aditamento
ao meu despacho n.º 11 204/2010, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 131, de 8 de Julho de 2010, determino o seguinte:
1 — As 44 candidaturas a apoiar são distribuídas geograficamente
do seguinte modo: 13 para o Norte, 9 para o Centro, 15 para Lisboa e
Vale do Tejo, 5 para o Alentejo e 2 para o Algarve.
2 — A distribuição dos montantes previstos para cada uma das zonas de
competência de cada direcção regional de cultura é a seguinte: € 434 939,72
para o Norte, € 466 088,79 para o Centro, € 495 782,71 para Lisboa e Vale
do Tejo, € 150 235,78 para o Alentejo e € 72 444,42 para o Algarve.
3 — Este despacho produz efeitos a 30 de Junho de 2010.
4 de Agosto de 2010. — A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da
Silveira Ferreira Canavilhas.
203589024
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
43851
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão n.º 316/2010
Processo n.º 4/CCE
Acta
Aos catorze dias do mês de Julho de dois mil e dez, achando-se presentes o Conselheiro Presidente Rui Manuel Gens de Moura Ramos e os
Conselheiros Maria João da Silva Baila Madeira Antunes, João Eduardo
Cura Mariano Esteves, Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro, Vítor
Manuel Gonçalves Gomes, Ana Maria Guerra Martins, José Manuel
Cardoso Borges Soeiro, Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão, Maria
Lúcia Amaral, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro e Carlos Alberto
Fernandes Cadilha, foram os presentes autos trazidos à conferência, para
apreciação. Após debate e votação, foi ditado pelo Conselheiro Vice-Presidente, por delegação do Conselheiro Presidente, o seguinte:
Acórdão n.º 316/2010
I. Relatório
1 — O Tribunal Constitucional, pelo Acórdão n.º 167/09, julgou
prestadas, embora com as ilegalidades e irregularidades aí identificadas,
as contas relativas à campanha eleitoral para a eleição dos deputados à
Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 6 de Maio
de 2007, em relação às seguintes candidaturas: Bloco de Esquerda (BE),
CDS — Partido Popular (CDS-PP), CDU — Coligação Democrática
Unitária (PCP/PEV), Nova Democracia (PND), Partido da Terra (MPT),
Partido Social-Democrata (PPD/PSD) e Partido Socialista (PS).
2 — Reconhecendo o Acórdão a existência de situações de violação
dos deveres estatuídos na Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, em todas
aquelas contas, ordenou-se a notificação do Ministério Público, nos
termos do disposto no artigo 43.º, n.º 3, da Lei Orgânica n.º 2/2005,
para promover a aplicação das respectivas coimas.
3 — Na sequência, o Ministério Público promoveu que, em relação aos
partidos e seus mandatários financeiros, adiante referidos, se apliquem
coimas sancionatórias das ilegalidades e irregularidades especificadas
naquele Acórdão e, de seguida, sumariamente enunciadas:
3.1 — BE e respectiva mandatária financeira
— Não reflexão adequada nas contas das contribuições financeiras
recebidas, em violação do disposto nos arts.15.º, n.º 1, e 16.º, n.º 2,
ambos da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho;
— Subavaliação em €1.948,00, resultante da falta de registo de utilização de meios de campanha (estruturas para afixação de cartazes,
púlpito em acrílico, instalações para a sede de campanha), em violação
do artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003;
— Não certificação, por documentos emitidos pelos órgãos competentes, de contribuições do BE para a campanha, em violação do artigo 16.º,
n.º 2, da Lei n.º 19/2003.
3.2 — CDS — Partido Popular (CDS-PP) e respectivo mandatário
financeiro
— Omissão de registo nas contas e de certificação pelos órgãos competentes de €50,000,00 de contribuições do Partido para a campanha, em
violação dos artigos 15.º, n.º 1, e 16.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003;
— Recebimento de €90.000,00, a título de contribuição do Partido
para a campanha, após o acto eleitoral, em violação do preceituado no
artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003;
— Utilização de meios de campanha, cedidos pelo Partido, não contabilizados nas receitas e despesas da campanha, nem objecto de certificação, tudo em violação do n.º 1 do artigo 15.º e o n.º 2 do artigo 16.º,
ambos da Lei n.º 19/2003.
3.3 — Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV) e respectiva mandatária financeira
— Subavaliação das contas em €54.580,00, por falta de registo de
parte das contribuições dos Partidos que compõem a coligação, em
violação do artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003;
— Falta de certificação do montante de €54.580,00, recebido após
o acto eleitoral, em violação do disposto no artigo 16.º, n.º 2 da citada
Lei n.º 19/2003;
— Utilização de meios de campanha, cedidos pelo PCP, não contabilizados nas receitas e despesas da campanha, nem objecto de certificação,
tudo em violação do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 2 do artigo 16.º, ambos
da Lei n.º 19/2003;
— Incumprimento do dever de encerrar a conta bancária associada à
conta da campanha até ao encerramento desta última, em violação do
artigo 15.º, n.º 3, da Lei n.º 19/2003;
— Depósito de fundos angariados, no valor de €2.402,50, em data
posterior ao acto eleitoral, violando o dever genérico de organização
contabilística ínsito no artigo 12.º, n.º 1, por força do artigo 15.º, n.º 1,
ambos da Lei n.º 19/2003.
3.4 — Nova Democracia (PND) e respectivo mandatário financeiro
— Falta de certificação de contribuições do Partido para a campanha,
em violação do disposto no artigo 16.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003;
— Omissão de registo nas contas da subvenção estatal recebida, no
valor de €10.176,00, em violação do artigo 15.º, n.º 1, e 12.º, n.º 2, da
Lei n.º 19/2003.
3.5 — Partido da Terra (MPT) e respectivo mandatário financeiro
— Omissão de certificação de contribuição financeira do Partido (empréstimo bancário), no valor de €40.000,00, em violação do artigo 16.º,
n.º 2, da Lei n.º 19/2003;
— Subavaliação, em €20.308,00, do valor da subvenção estatal, inscrito como receita, em violação dos artigos 15.º, n.º 1, e 12.º, n.º 2,
ambos da Lei n.º 19/2003;
— Não apresentação das contas próprias das actividades de campanha,
em violação dos artigos 15.º, n.º 1, e 12.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003.
3.6 — Partido Social Democrata (PPD/PSD) e respectivo mandatário
financeiro
— Incumprimento do dever de reflectir adequadamente nas contas as
contribuições do Partido, de que resulta uma sobreavaliação das mesmas
em €184.829,00, em violação do artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003;
— Utilização de sede de campanha cedida pelo Partido, não contabilizada nas contas, nem objecto de certificação, tudo em violação do n.º 1
do artigo 15.º e do n.º 2 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 19/2003;
— Ausência de descritivos pormenorizados e claros nas facturas
dos fornecedores prestadores de serviços à campanha eleitoral, impossibilitando a confirmação de que todas as despesas efectuadas se
encontram efectiva e integralmente reflectidas nas contas, em violação
dos artigos 15.º, n.º 1, e 19.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003;
— Sobreavaliação, em €56.899,00, do valor da subvenção estatal,
inscrito como receita, em violação dos artigos 15.º, n.º 1 e 12.º, n.º 2,
ambos da Lei n.º 19/2003;
— Pagamento de despesas através de conta bancária diversa da aberta
especificamente para o efeito, em violação do disposto no artigo 15.º,
n.º 3, da Lei n.º 19/2003.
3.7 — Partido Socialista (PS) e respectivo mandatário financeiro
— Não certificação, por documentos emitidos pelos órgãos competentes, com identificação daqueles que os prestaram, de contribuições
para a campanha, no valor de €905.000,00, em violação do artigo 16.º,
n.º 2, da Lei n.º 19/2003;
— Utilização de meios de campanha (palanque, sistema de som,
equipamento de iluminação, projector e tela, suportes de cartazes, camião-grua e várias viaturas) cedidos pelo Partido, não contabilizados nas contas, nem objecto de certificação, tudo em violação do n.º 1 do artigo 15.º
e do n.º 2 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 19/2003;
— Incumprimento do dever de encerrar a conta bancária associada à
conta da campanha até ao encerramento desta última, em violação do
artigo 15.º, n.º 3, da Lei n.º 19/2003.
4 — Nos termos da promoção do Ministério Público (adiante designada Promoção) e no que se refere às candidaturas apresentadas
por partidos, as ilegalidades e irregularidades identificadas, punidas
contra-ordenacionalmente nos termos das enunciadas disposições legais
em conjugação com os artigos 30.º a 32.º da Lei n.º 19/2003, foram
cometidas e vêm imputadas não apenas aos Partidos, mas igualmente
aos respectivos mandatários financeiros: Maria Assunção Bacanhim
43852
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
da Silva (BE), Lino Ricardo Silva Abreu (CDS-PP), Herlanda Maria
Gouveia (CDU), Joel Filipe de Almeida França Viana (PND), José
Ismael Gomes Fernandes (MPT), Armando Abreu (PPD/PSD) e Duarte
Paulo Brazão Gouveia (PS). Quanto a este último, por manifesto lapso
material, indicou-se na Promoção que o mandatário do PS era Jaime
Leandro; não obstante, a notificação prevista no n.º 1 do artigo 44.º da
Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de Janeiro, foi correctamente dirigida
a Duarte Paulo Brazão Gouveia, o qual apresentou defesa, pelo que o
lapso ficou sanado. Nestes casos, a Promoção considera que Partidos
e respectivos mandatários “conheciam e representaram as exigências
legais, quanto à elaboração das contas da campanha, mas abstiveram-se
de as organizar de forma adequada e em conformidade com tais exigências”, sublinhando, ainda, o dever jurídico, decorrente do artigo 22.
º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003, que pessoalmente os obrigava “a evitar
tais ilegalidades/irregularidades, tomando as adequadas providências
para que as mesmas não tivessem ocorrido, implementando ainda os
procedimentos e mecanismos internos, a fim de prevenir que outros
intervenientes pudessem condicionar negativamente o cumprimento
das obrigações que oneravam a candidatura”.
5 — À Promoção responderam os Partidos identificados, bem como
os respectivos mandatários (com excepção dos do Bloco de Esquerda
e do MPT), nos termos que, adiante, serão referidos.
II — Fundamentação
6 — Questões gerais
Antes da análise das diferentes contra-ordenações em especial, pelas
quais o Ministério Público promove a aplicação de coimas, importa
considerar algumas questões gerais. Vejamos.
6.1 — Uma primeira questão diz respeito às condutas passíveis de
serem sancionadas com coima. Com relevância no caso, importa recordar que, como o Tribunal afirmou no Acórdão n.º 417/07, não há “uma
correspondência perfeita entre os deveres que o Capítulo III da Lei
n.º 19/2003 impõe às candidaturas e as coimas previstas nos artigos 30.º
a 32.º”, existindo, inclusivamente, deveres cujo incumprimento não é
sancionado com coima”.
Feita a constatação, procedeu o Tribunal à identificação das condutas que o legislador escolheu como passíveis de coima, em matéria de
financiamento e organização das contas das campanhas eleitorais, acrescentando, no Acórdão n.º 405/09, ser “possível identificar, no conjunto
das infracções respeitantes ao financiamento das campanhas eleitorais
tipificadas na Lei n.º 19/2003, duas categorias (além da correspondente
ao incumprimento puro e simples do dever de entrega das contas discriminadas da campanha eleitoral): uma, integrada por infracções relativas
ao financiamento das campanhas eleitorais propriamente dito — as correspondentes à percepção de receitas ou realização de despesas ilícitas
contempladas no artigo 30.º do citado diploma; e outra, constituída pelas
infracções relativas à organização das contas da campanha — as correspondentes à ausência ou insuficiência de discriminação e comprovação
das receitas e despesas da campanha a que se refere o artigo 31.º da Lei
n.º 19/2003, de 20 de Junho”. Como também então se explicitou, “tal
contraposição [...] tem por base um critério segundo o qual, enquanto
as primeiras dizem respeito à inobservância do regime das despesas e
das receitas em sentido estrito — ou seja, do conjunto das regras a que
se subordina a respectiva realização e de cujo cumprimento depende a
regularidade de cada acto (cf. artigos 16.º, n.º 3, 19.º, n.º 3, e 20.º da Lei
n.º 19/2003) —, as segundas reportam-se à desconsideração do regime
de tratamento das receitas e despesas realizadas — isto é, do conjunto
das regras que dispõem sobre a incidência contabilística dos actos já
realizados (cf. artigo 12.º, por força do artigo 15.º, n.º 1, 16.º, n.º 2, e
19.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003).
No que ao presente processo especificamente se refere, constata-se
que parte dos factos, dados por verificados no Acórdão n.º 167/09 e
constantes da Promoção, consiste em situações de incumprimento de
determinações do Capítulo III da Lei n.º 19/2003 relativas ao financiamento e à organização das contas das campanhas eleitorais (ilegalidades). Além desses, outros existem que não correspondem à violação
de determinações específicas daquele Capítulo, mas constituem deficiências ou insuficiências de organização contabilística, susceptíveis
de pôr em causa a fiabilidade das contas apresentadas, impedindo que
se possa conhecer a situação financeira das candidaturas e verificar
o cumprimento das obrigações a que elas estão legalmente adstritas.
Esses factos consubstanciam irregularidades, que podem atentar contra
o dever genérico de organização contabilística consagrado no n.º 1 do
artigo 12.º da Lei n.º 19/2003 (aplicável às candidaturas eleitorais, por
força do artigo 15.º, n.º 1, in fine).
Todavia, como já acontecera nos autos que deram origem ao Acórdão
n.º 417/07 (bem como nos autos que levaram à prolação do Acórdão
n.º 87/10), também agora se verá que nem todas as ilegalidades e irregularidades detectadas no Acórdão n.º 167/09 implicam responsabilidade contra-ordenacional. Com efeito, apesar de a violação da Lei
n.º 19/2003, em matéria de financiamento e organização das contas
das campanhas eleitorais, poder resultar do incumprimento de qualquer
dos deveres específicos que as suas normas impõem ou do dito dever
genérico de organização contabilística, apenas são passíveis de coima
aquelas condutas que a citada lei especifica, nomeadamente, nos seus
artigos 30.º a 32.º É que, como também então se afirmou, “o direito
sancionatório público, enquanto restrição relevante de direitos fundamentais, participa do essencial das garantias consagradas explicitamente
para o direito penal, isto é, do núcleo de garantias relativas à segurança,
certeza, confiança e previsibilidade dos cidadãos”, constituindo mesmo
“jurisprudência constante e reiterada deste Tribunal que o princípio
da legalidade da sanção, decorrente dos artigos 29.º, n.os 1 e 3, e 30.º,
n.º 1, da Constituição, é aplicável ao direito de mera ordenação social
[...]”. E isso significa, como então se sublinhou, “que as candidaturas
cujas contas estão em análise no presente processo não podem ser sancionadas por acções ou omissões que a lei não declara puníveis e que
não lhes podem ser aplicadas coimas que não estejam expressamente
cominadas na lei”.
6.2 — Nos presentes autos está também em causa o apuramento
da responsabilidade contra-ordenacional dos mandatários financeiros. Importa, por isso, começar igualmente por recordar o essencial
da jurisprudência que, a este propósito, foi já firmada pelo Tribunal,
particularmente no Acórdão n.º 405/09 — que apreciou a responsabilidade contra-ordenacional dos mandatários financeiros das candidaturas
às eleições legislativas de 2005 — especialmente no que se refere ao
critério de autoria em matéria de responsabilidade contra-ordenacional.
Neste Acórdão, ponderou, então, o Tribunal:
“[...] As disposições da Lei n.º 19/2003 que, do ponto de vista dos
respectivos pressupostos, estruturam juridicamente o estabelecimento da
responsabilidade contra-ordenacional dos mandatários financeiros pela
inobservância das regras relativas à organização das contas da campanha
previstas no mesmo diploma legal são as seguintes:
Artigo 22.º
Responsabilidade pelas contas
1 — Os mandatários financeiros são responsáveis pela elaboração e
apresentação das respectivas contas de campanha. [...]
Artigo 31.º
Não discriminação de receitas e despesas
1 — Os mandatários financeiros que [...] não discriminem ou não
comprovem devidamente as receitas e despesas da campanha eleitoral são
punidos com coima mínima no valor de 1 salário mínimo mensal nacional
e máxima no valor de 80 salários mínimos mensais nacionais. [...]
[...] além da necessária convocação das normas legais onde se encontram especificamente previstas as regras relativas à organização das
contas da campanha cuja inobservância é susceptível de conduzir ao
preenchimento do tipo, a concretização dos pressupostos de responsabilização constantes das disposições legais acabadas de transcrever não
dispensa a consideração das especificidades do critério de delimitação
do conceito de autoria no âmbito do direito contra-ordenacional evidenciadas a partir da fórmula normativa constante do artigo 16.º, n.º 1,
do RGCO (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro,
e mantida pela revisão operada pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14
de Setembro): «se vários agentes comparticipam no facto, qualquer
deles incorre em responsabilidade por contra-ordenação mesmo que a
ilicitude ou o grau de ilicitude do facto dependam de certas qualidades
ou relações especiais do agente e estas só existam num dos comparticipantes» (itálico aditado).
À necessidade de concretização dos pressupostos da responsabilidade
contra-ordenacional dos dirigentes financeiros no âmbito do regime
jurídico do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais sob
convocação do critério previsto no artigo 16.º do RGCO referiu-se já o
Acórdão n.º 99/09, aí se tendo escrito a tal propósito o seguinte:
«Denotando, do ponto de vista dogmático, “a especialidade mais
notável” no plano da autonomia do ilícito contra-ordenacional face
ao ilícito penal, a primeira proposição do n.º 1 do artigo 16.º consagra
um conceito extensivo de autor (Figueiredo Dias, O movimento de
descriminalização e o ilícito de mera ordenação social, Direito Penal
Económico e Europeu: Textos Doutrinários, V. I, pg. 30, e, mais explicitamente, Para uma dogmática do direito penal secundário, ob. cit., pg.
64, nota 104), conceito de acordo com o qual é considerada suficiente
para a imputação do facto a um agente a simples identificação de um
nexo causal entre a conduta deste e o facto previsto no tipo de ilícito
contra-ordenacional.
Segundo tal entendimento — sufragado e desenvolvido por Frederico
Lacerda da Costa Pinto —, «o critério material da autoria deve [...]
encontrar-se na teoria da causalidade: qualquer contributo causal para
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
o facto da parte de uma pluralidade de agentes faz com que cada um
deles incorra em responsabilidade por contra-ordenação», uma vez que
«o que se exige para imputar uma contra-ordenação a um agente é [...]
que esse agente tenha um contributo causal ou co-causal para o facto,
que pode inclusivamente consistir numa acção ou numa omissão» (ob.
cit., pg. 222).
De acordo com o conceito extensivo de autor, «autor de uma contra-ordenação é todo o agente que tiver contribuído causalmente para a
sua realização, independentemente da maior ou menor extensão do tipo
preenchido» [itálico aditado] (ob. cit., pg. 230)”.
De resto, o n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 19/2003 impõe ao mandatário
o dever jurídico de tomar todas as providências adequadas a evitar a
verificação de ilegalidades/ irregularidades, bem como de desenvolver os
procedimentos e mecanismos internos aptos a tal finalidade e a impossibilitar ou dificultar que outros intervenientes possam condicionar negativamente o cumprimento das obrigações da respectiva candidatura.
6.3 — Por último, em maior ou menor medida, quase todos contestam
que subjectivamente os factos lhes possam ser imputados a título de
dolo e ou que tivessem consciência da ilicitude dos mesmos, tal como
vem afirmado na Promoção. Frequentemente, porém, essa conclusão
assenta num deficiente entendimento do exacto significado do conceito
de dolo em sede de responsabilidade contra-ordenacional ou, então,
atribui à falta de consciência da ilicitude do facto consequências que
ela não tem. Vejamos.
Em primeiro lugar, é isento de dúvida — e o Tribunal tem-no afirmado
repetidamente — que as infracções contra-ordenacionais às regras sobre
o financiamento das campanhas eleitorais e a apresentação das respectivas contas são estruturalmente dolosas, no sentido de que os factos em
que se consubstancia a infracção apenas estão tipificados como contra-ordenação quando cometidos com dolo. Com efeito, na ausência, nesta
matéria, de norma específica no sentido da punição contra-ordenacional
das infracções negligentes, vale a regra geral constante do artigo 8.º,
n.º 1, do Regime Geral das Contra-Ordenações (RGCO), nos termos
do qual “só é punível o facto praticado com dolo”. É, por outro lado,
igualmente seguro — e também tem sido reiteradamente afirmado pelo
Tribunal — que a responsabilidade contra-ordenacional, designadamente
a que decorre da violação de regras sobre o financiamento das campanhas eleitorais e a apresentação das respectivas contas, é compatível
com qualquer forma de dolo — directo, necessário ou eventual [cf.
artigo 14.º do Código Penal, aplicável subsidiariamente por força do
artigo 32.º do RGCO].
Duas conclusões aqui se impõem. A de que, em geral, mas também
no que se refere às contra-ordenações ora em causa, o dolo não pressupõe ou implica qualquer “intenção” especial, como, aliás, o Tribunal
já teve ocasião de afirmar por mais do que uma vez (por exemplo,
no Acórdão n.º 474/09, em que se afirma, precisamente, que “o tipo
contra-ordenacional em causa não é [...] integrado por qualquer um
dos chamados «requisitos de intenção»”, sublinhando-se a circunstância de, recorrendo à palavras de Figueiredo Dias (Direito Penal,
Parte Geral, Tomo I, 2.ª edição, p. 380), não se tratar aqui de tipos de
ilícito construídos “de tal forma que uma certa intenção surge como
uma exigência subjectiva que concorre com o dolo do tipo ou a ele
se adiciona e dele se autonomiza”. E a de que a falta de consciência
da ilicitude do facto não afasta o dolo. Como decorre do artigo 9.º do
RGCO, em termos aliás idênticos aos do artigo 17.º do Código Penal,
a falta de consciência da ilicitude do facto só pode, no limite, afastar
a culpa, mas apenas quando “o erro não [...] for censurável” ao agente
(artigo 9.º, n.º 1, do RGCO). Quando censurável, a falta de consciência
da ilicitude apenas pode conduzir a uma atenuação especial da coima
(artigo 9.º, n.º 1, do RGCO).
7 — As contra-ordenações em especial
Resolvidas as denominadas questões “gerais”, passemos à análise das
diferentes contra-ordenações em especial, constantes da Promoção.
7.1 — A responsabilidade contra-ordenacional do BE e da sua mandatária financeira Maria Assunção Bacanhim da Silva
A) Vem promovida a aplicação de coimas ao BE e à sua mandatária financeira pelo incumprimento do dever, verificado no Acórdão
n.º 167/09, de reflectir adequadamente nas contas todas as contribuições
financeiras recebidas. Concretamente, apurou-se que o BE recebeu,
em depósitos e transferências bancárias para a campanha, a título de
contribuições do Partido, o montante de € 88 000, sendo que das contas
apenas consta reflectido o valor de € 41 780, acrescendo que parte das
contribuições do BE (no valor de € 26 000) apenas foi transferida para
a conta da campanha em data posterior ao acto eleitoral. Respondeu o
BE que “não houve qualquer intenção de ocultação de valores relativos a
transferências do partido para esta campanha”, sendo que “a candidatura
teve o cuidado de incluir na prestação de contas um quadro [...] com
os valores considerados como adiantamentos à campanha, bem como
dos respectivos reembolsos. Este quadro é parte integrante das contas
apresentadas e discrimina detalhadamente todos os movimentos entre as
contas de candidatura e do partido. Acresce que todos esses movimentos
43853
estavam incluídos nas declarações de financiamento da campanha por
partes das estruturas regional e nacional do BE, tendo as transferências
sido aprovadas pelos respectivos tesoureiros”. Mais afirmou o BE que,
“Tendo em consideração o enquadramento das normas contabilísticas,
e na ausência de outras indicações (note-se que o Acórdão n.º 567/08,
referido na Promoção, é posterior à realização destas eleições) o partido
utilizou nas contas de campanha as regras que aplica na sua gestão
corrente, ou seja, os normais princípios contabilísticos”, pelo que “Já
após a publicação do acórdão em 2008, o BE alterou os procedimentos
de contabilização de contas da campanha, passando a considerar-se,
ainda que discordemos desta interpretação, todas as entradas na conta
bancária de campanha como receitas”.
Conforme se notou no Acórdão n.º 87/10 deste Tribunal Constitucional, a jurisprudência plasmada no Acórdão n.º 567/08 “não é, evidentemente, constitutiva do dever violado, limitando-se apenas a constatar
a sua violação noutras situações equivalentes à que agora se aprecia”.
E o certo é que a argumentação expendida pelo BE em nada infirma o
concluído na Acórdão n.º 167/09 e vertido na Promoção: o valor das
contribuições constantes das contas é claramente inferior ao montante
efectivamente recebido a tal título, sendo que era obrigação do BE e da
respectiva mandatária elaborar tais contas de forma fidedigna, de modo
a permitir o controlo do cumprimento das regras de financiamento estipuladas. Aliás, quanto aos alegados “adiantamentos” a que o BE alude
na sua defesa, esclareceu já este Tribunal (no citado Acórdão n.º 567/08)
que se trata de contribuições efectivas, sendo que “as contribuições dos
partidos para o financiamento da campanha eleitoral devem ser transferidas ao longo da campanha e integralmente registadas como contribuição
do partido, acompanhadas da certificação por documentos emitidos
pelos órgãos competentes”. Quanto à falta de intenção de ocultação de
valores, repete-se o que supra se afirmou: o dolo não é apenas directo,
sendo a conduta em análise de imputar — ao menos — a título de dolo
eventual. Estão, assim, preenchidos os pressupostos típicos da infracção
punida pelo artigo 31.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003.
B) É igualmente promovida a aplicação de coimas pelo incumprimento
do dever de reflectir adequadamente nas contas todas as receitas e despesas, em violação do disposto no artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003.
Concretamente, trata-se da utilização de meios de campanha (estruturas
para afixação de cartazes, púlpito em acrílico, instalações para a sede
de campanha), gerando uma subavaliação de receitas e despesas em
€ 1 948. Neste particular, defende o BE que “a candidatura não teria
qualquer vantagem em ocultar estas cedências, ou em não as valorizar,
uma vez que elas nunca implicariam uma ultrapassagem dos limites de
despesas da campanha” e que “durante o período de campanha eleitoral, esta é a actividade mais relevante do partido e que mais meios
mobiliza, sendo uma das suas principais prerrogativas no âmbito do
exercício da actividade política legalmente permitida aos partidos”. Mais
afirma que “A utilização de meios próprios do Partido, sendo mais que
óbvia, torna difícil a sua mensuração minuciosa pois, ao limite, todos
os bens dentro de uma determinada área geográfica e espaço temporal,
se encontram ao serviço da campanha. Assim, não pode considerar-se
que haja qualquer dolo na gestão destes meios por parte da Mandatária
Financeira de campanha”.
Mais uma vez, os argumentos expendidos em nada afastam a responsabilidade contra-ordenacional imputada. Como foi expressamente
considerado no Acórdão n.º 167/09, “as cedências de meios e material
de campanha (estruturas para cartazes, púlpitos, sedes, etc.) por parte
de um Partido apoiante de uma candidatura devem ser contabilizadas
como receitas e despesas de campanha, mais especificamente como
contribuições do partido, devendo ainda e consequentemente ser objecto
de certificação nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 19/2003.
Nesse sentido ponderou o Tribunal no Acórdão n.º 19/08, já citado,
que “[...] sendo frequente a afectação de meios de campanha às candidaturas por parte de partidos políticos, entende o Tribunal que o apoio
logístico que estes recursos materializam deve ser valorado e reflectido
nas contas, devendo ser contabilizado como contribuição do partido”.
E, ainda no mesmo Acórdão, agora especificamente sobre a utilização
pela candidatura de sedes de campanha, que “[...] havendo que salvaguardar em qualquer caso, de forma clara, a distinção entre contas do
partido e contas de campanha, [...], a cedência de instalações, por parte
de um partido político, a uma candidatura por ele apoiada, para serem
utilizadas com intuito ou benefício eleitoral dessa candidatura (sejam
ou não formalmente consideradas como sedes de campanha), deve ser
reconhecida como despesa e receita da campanha. Neste último caso,
deve ser considerada como uma contribuição do partido e objecto de
certificação conforme consta do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 19/2003”.
Face a esta jurisprudência, que mantém inteira validade, apenas resta
concluir que todos os Partidos supra-indicados incumpriram o disposto
nos artigos 15.º, n.º 1, e 16.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003”. Trata-se, pois,
uma vez mais, da violação do dever de possuir uma organização contabilística que permita confirmar que todas as acções desenvolvidas pelas
estruturas do Partido foram reflectidas nas contas. De resto, a alusão à
43854
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
vantagem ou desvantagem na ocultação de tais valores e o argumento
de que as cedências nunca implicariam uma ultrapassagem dos limites
de despesas de campanha são irrelevantes, posto que a obrigação que
recai sobre o partido e respectivo mandatário financeiro postula, desde
logo, que seja permitido o posterior controlo e avaliação das contas
da campanha — o mesmo é dizer que o juízo sobre qualquer eventual
vantagem ou desvantagem, como assim o apuramento da ultrapassagem
ou contenção das despesas de campanha em relação aos limites legais,
só será passível de se efectivar caso as contas se encontrem devida e
rigorosamente elaboradas. Confirma-se, por isso, a violação imputada,
que é sancionada contra-ordenacionalmente nos termos do artigo 31.º,
n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003.
C) Em co-relação com a conduta analisada em B), é ainda imputada
ao BE e respectiva mandatária financeira a existência de contribuições
do BE para a campanha, designadamente a utilização de meios de campanha disponibilizados pelo Partido, em violação do artigo 16.º, n.º 2,
da Lei n.º 19/2003, dado que as mesmas se não encontram certificadas
por documentos emitidos pelos órgãos competentes. Sobre esta falta
de certificação, o BE nada respondeu — ainda que a respectiva defesa
se possa inferir do afirmado quanto ao referido em B). Também aqui
não subsistem dúvidas: assente que está que a utilização de meios de
campanha disponibilizados pelo Partido deveria ter sido levada às contas,
como contribuição do mesmo, a falta de certificação daqueles constitui
o BE e sua mandatária financeira na contra-ordenação prevista e punida
pelo artigo 31.º, n.os 1 e 2, por referência ao artigo 16.º, n.º 2, todos da
Lei n.º 19/2003.
No mais, considera o Tribunal que todos os factos em que se consubstanciam as ilegalidades e irregularidades supra verificadas devem
ser imputados ao Partido e à sua mandatária financeira, Maria Assunção
Bacanhim da Silva, a título de dolo. Como o Tribunal afirmou em situações equivalentes (por exemplo, nos Acórdãos n.os 417/07 ou 87/10),
está sempre em causa o cumprimento de regras específicas relativas
à candidatura a um acto eleitoral que os partidos e os mandatários
financeiros não podem, em consciência, deixar de conhecer, pelo que
o incumprimento dos deveres decorrentes da Lei n.º 19/2003 deve, na
ausência de motivos justificativos, que neste caso não foram apresentados, ser-lhes imputado a título de dolo.
7.2 — A responsabilidade contra-ordenacional do CDS-PP e do seu
mandatário financeiro, Lino Ricardo Silva Abreu
A) Imputa o Ministério Público ao CDS-PP e ao seu mandatário
financeiro a omissão nas contas de parte das contribuições do Partido, efectuada por depósito e transferências bancárias, no montante
de € 50 000 (correspondente à diferença entre o valor efectivamente
recebido de € 129 000 e o registado, no montante de € 79 000), bem
como a omissão da respectiva certificação, tudo em violação do disposto
nos artigos 15.º, n.º 1, e 16.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003. Respondeu o
CDS-PP que, perante o atraso na transferência da subvenção requerida
à Secretaria-Geral da Assembleia da República “e pressionados pelos
compromissos assumidos com os fornecedores, os serviços do partido
foram obrigados a proceder ao adiantamento de 50.000 euros para efectuar os pagamentos prioritários; No dia 24/07/2007, dois meses e meio
depois, foi transferido da Secretaria-Geral da Assembleia da República
o montante de 52.676,96 euros para a conta da campanha eleitoral;
De imediato se procedeu à devolução dos 50.000,00 euros adiantados
pela Secretaria-Geral do Partido e dado que foi um adiantamento já a
prever a entrada da verba da Assembleia da República, entendeu-se
não ser necessário certificar essa verba, evitando-se assim nas contas
uma duplicação da contribuição do partido que não corresponderia aos
valores afectos à campanha”.
A situação em apreço não é nova. Com efeito, já no Acórdão n.º 567/08,
se afirmara que “as contribuições dos partidos para o financiamento da
campanha eleitoral devem ser transferidas ao longo da campanha e integralmente registadas como contribuição do partido, acompanhadas da
certificação por documentos emitidos pelos órgãos competentes [...] não
podendo, como já se concluiu no Acórdão n.º 19/08, ser simplesmente
registadas pelo seu valor líquido (contribuição menos devolução)”».
E, tal como se concluiu no Acórdão n.º 167/09, a jurisprudência assim
consagrada é inteiramente transponível para os presentes autos. Afinal,
acrescente-se, o alegado “adiantamento” não deixa nunca de ser uma contribuição do Partido, que beneficiará a campanha, independentemente dos
movimentos contabilísticos que venham a verificar-se posteriormente.
Deste modo, impõe-se concluir que se encontra demonstrada a prática,
pelo CDS-PP e pelo respectivo mandatário, da omissão de registo nas
contas da totalidade das contribuições recebidas e falta da respectiva
certificação imputada, a qual é contra-ordenacionalmente punida pelo
artigo 31.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003.
B) Nos termos da Promoção, o Partido transferiu € 90 000 para a
conta da campanha, em data posterior ao acto eleitoral [sendo que de
tal valor, apenas € 40 000 foram certificados — correspondendo os
restantes € 50 000 ao montante referido em A)], o que constitui, de
acordo com a Promoção, uma violação do disposto no artigo 15.º, n.º 1,
da Lei n.º 19/2003. A defesa apresentada pelo CDS-PP é, nesta parte,
a que acima ficou resumida em A), nada sendo dito quanto à concreta
transferência para a conta da campanha de € 90 000, em momento
posterior ao acto eleitoral.
Neste ponto, cumpre também julgar verificados os pressupostos objectivos típicos: conforme atrás se enunciou, “as contribuições dos partidos
para o financiamento da campanha eleitoral devem ser transferidas ao
longo da campanha e integralmente registadas como contribuição do
partido”. À semelhança de outras receitas obtidas para a campanha,
também o valor agora em análise deveria ter sido transferido para a conta
da campanha em momento anterior ao acto eleitoral. E não tendo sido
dada qualquer justificação aceitável para tal transferência tardia — neste
ponto, o CDS-PP apenas alude ao recebimento da subvenção estatal, no
valor de € 52 676,96, nada dizendo sobre os sobrantes € 37 323,04 que
também foram transferidos para a conta da campanha após as eleições
—, há que concluir que o Partido e seu mandatário financeiro violaram
o disposto nos artigos 12.º, n.º 1 e 15.º, n.º 1 da Lei n.º 19/2003, com
isso praticando, cada um, uma contra-ordenação prevista e punida pelo
artigo 31.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003.
C) Mais imputa a Promoção ao CDS-PP e ao respectivo mandatário
a violação do artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003, designadamente
por não se ter reflectido nas contas a utilização de meios de campanha
(estruturas para afixação de cartazes, um púlpito em acrílico e inox,
bandeiras e coluna de som), os quais, segundo o próprio CDS-PP, são
propriedade do Partido, não tendo sido possível identificar o registo
das despesas associadas, sendo certo que aquela utilização de meios
deveria ter sido levada às contas como contribuição do Partido, bem
como deveria ter sido objecto da respectiva certificação. Estamos, pois,
perante infracções idênticas às analisadas em A), mas agora reportadas
à utilização de meios de campanha, fornecidos pelo Partido. Neste
particular, o CDS-PP limitou-se a afirmar que “Este material é pertença
do partido a nível regional, que consta do imobilizado, mas por razão
da sua antiguidade são de difícil valorização”.
A defesa em nada afasta a responsabilidade contra-ordenacional, dada
a manifesta utilização dos meios supra referidos, disponibilizados pelo
Partido à campanha, sem que os mesmos tenham sido reflectidos nas
contas, nem tão-pouco hajam sido certificados por órgão competente.
Pelo que se dá por verificada a violação do disposto no artigo 15.º, n.º 1
(omissão de registo contabilístico das contribuições), e no artigo 16.º,
n.º 2 (falta de certificação), ambas constituindo o Partido e o respectivo
mandatário financeiro na prática, cada um, da contra-ordenação prevista
no artigo 31.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003.
Resta concluir que o Tribunal considera que os factos em que se
consubstanciam todas as ilegalidades e irregularidades supra verificadas devem ser imputados ao Partido e ao seu mandatário financeiro,
Lino Ricardo Silva Abreu, a título de dolo. Como o Tribunal afirmou
em situações equivalentes (por exemplo, nos Acórdãos n.os 417/07 ou
87/10), está sempre em causa o cumprimento de regras específicas relativas à candidatura a um acto eleitoral que os partidos e os mandatários
financeiros não podem, em consciência, deixar de conhecer, pelo que
o incumprimento dos deveres decorrentes da Lei n.º 19/2003 deve, na
ausência de motivos justificativos, que neste caso não foram apresentados, ser-lhes imputado a título de dolo.
7.3 — A responsabilidade contra-ordenacional da Coligação Democrática Unitária PCP-PEV e da sua mandatária financeira, Herlanda
Maria Gouveia
Importa, no caso da coligação PCP/PEV, começar por fazer um esclarecimento adicional relativo aos responsáveis pela violação das regras
de financiamento e de apresentação das respectivas contas definidas na
Lei n.º 19/2003, na medida em que se trata de uma coligação formada
pelo Partido Comunista Português (PCP) e pelo Partido Ecologista “Os
Verdes” (PEV) (ver Acórdão n.º 192/07, que procedeu à anotação da
CDU — Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV) como coligação
de partidos para fins eleitorais com o objectivo de concorrer à eleição
dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
marcada para 6 de Maio de 2007). Ora, como, numa situação equivalente,
se concluiu nos Acórdãos n.os 417/07 e 87/10, “apesar de o artigo 31.º,
n.º 2, da Lei n.º 19/2003, apenas prever expressamente a punição dos
partidos políticos, nada dizendo acerca das coligações, deve entender-se que as acções e omissões imputáveis a estas são sancionáveis nos
mesmos termos. Com efeito, a Lei Eleitoral para a Assembleia de República (Lei n.º 14/79, de 16 Maio, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2001,
de 25 de Agosto) dispõe que «as candidaturas são apresentadas pelos
partidos políticos, isoladamente ou em coligação» (artigo 21.º, n.º 1) e
que «é aplicável às coligações de partidos para fins eleitorais o disposto
no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro»
(artigo 22.º, n.º 3). Este decreto-lei foi entretanto revogado e substituído
pela Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto, mas a norma contida no
seu artigo 12.º, n.º 3, foi reproduzida no novo diploma, no artigo 11.º,
n.º 3: aí se diz que «uma coligação não constitui entidade distinta da
dos partidos políticos que a integram» Assim sendo, considera-se que
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
a responsabilidade pelas ilegalidades e irregularidades cometidas pela
CDU, no âmbito da campanha [...], recai sobre os partidos políticos que
a integram, isto é, o PCP e o PEV”. Isto dito, vejamos.
A) É imputada na Promoção a omissão de contribuições para a campanha, por parte dos partidos que compõem a coligação, no montante
de € 54 580 (resultado da diferença entre o montante total apurado
de depósitos e transferências bancárias, a título de contribuições dos
partidos — € 112 450 -, e o que consta das contas — € 57 870) —,
em violação do artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003. A resposta afirma
que “Na campanha eleitoral em causa, como em muitas anteriores e,
seguramente, futuras, muitos materiais fornecidos, designadamente os
referentes ao último impulso de propaganda dos dois/três dias finais da
campanha, só são facturados e, consequentemente, em data posterior ao
dia eleitoral. Tendo ocorrido esta situação, ficou em débito um conjunto
de facturas de vários fornecedores. Por razões de gestão de tesouraria,
aliás, totalmente estranhas à Mandatária financeira, os partidos integrantes da CDU aguardaram pela percepção da subvenção estatal para
então dotar a conta da campanha com a quantia suficiente para pagar as
facturas pendentes. Daí a sua transferência para a conta da campanha
não ter ocorrido em data anterior. Todavia, e sendo esta a situação de
facto, não restava alternativa à Mandatária Financeira que não fosse
contabilizar tal quantia na data em que foi efectuada a transferência,
o que de facto, ocorreu e consta das contas apresentadas”, concluindo
ambas que se trata de um “comportamento de total boa-fé face a uma
situação muito concreta que deixa perceber que não podia ter havido
alternativa quer quanto à aceitação pela Mandatária da contribuição e
respectiva contabilização, quer quanto ao pagamento das facturas em
dívida nas datas em que cada uma das situações ocorreu”.
Ora, a defesa apresentada em nada afasta a responsabilidade contra-ordenacional imputada. De facto, tendo ficado apurado que nas contas
não foram declarados todos os valores atribuídos à campanha pelos
partidos da coligação, as alusões ao pagamento de facturas emitidas
já depois de finda a campanha e ao facto de os partidos terem aguardado pela obtenção da subvenção estatal para só então dotar a conta da
campanha com a quantia suficiente para pagar as facturas pendentes,
revelam-se irrelevantes, porquanto quer os partidos da coligação quer
a respectiva mandatária bem conhecem o dever de reflectir nas contas
apresentadas todas as contribuições dos partidos. Na resposta são explicadas as razões dos pagamentos posteriores à data do acto eleitoral,
mas em momento algum se justifica a ausência de reflexo nas contas da
totalidade das contribuições dos partidos da coligação. E, ao contrário
do que parece afirmar-se nos esclarecimentos prestados, é notória a
ausência de tais valores nas contas, conforme resultou da auditoria e se
julgou no Acórdão n.º 167/09, assim se impondo dar por verificada a
prática da contra-ordenação constante do artigo 31.º, n.os 1 e 2, da Lei
n.º 19/2003.
B) Mais se imputa a violação do disposto no artigo 16.º, n.º 2, da
Lei n.º 19/2003, por omissão de certificação das contribuições para a
campanha, pelos partidos da coligação, no sobredito valor de € 54 580.
Nesta matéria, além da resposta acima reproduzida, nada mais se disse
em sede de defesa. Ora, tendo-se concluído que nas contas não foram
adequadamente reflectidas todas as contribuições financeiras dos partidos
da coligação, do que resultou uma diferença (para menos) de € 54 580
entre o declarado e o efectivamente recebido pela campanha, é também
forçoso concluir que não existe qualquer documento emitido pelos órgãos
competentes, certificativo de tais contribuições omitidas. Assim, saiu
aqui violado o disposto no artigo 16.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003, o que
constitui a prática da contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 31.º,
n.os 1 e 2, da mesma lei.
C) A Promoção imputa ainda a omissão de contabilização nas receitas
e despesas, da utilização de meios de campanha cedidos pelo PCP, bem
como a falta da respectiva certificação, tudo em violação do disposto nos
artigos 15.º, n.º 1, e 16.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003. Em concreto, imputa-se a utilização de estruturas para afixação de cartazes, um veículo automóvel e instalações para a sede de campanha, sendo que não foi possível
identificar o registo das despesas associadas nas contas apresentadas.
Na resposta, alegou-se que “as estruturas para a afixação de cartazes
utilizadas na campanha foram estruturas que a CDU — Coligação Democrática Unitária, enquanto coligação eleitoral permanente, adquiriu e
levou às contas de campanhas anteriores, portanto próprias. Daí, sempre
que há campanhas eleitorais utiliza-as, sendo impossível de contabilizar,
numa campanha em concreto, qualquer custo ou receita porque fazem
parte do seu imobilizado. Acresce que só em 2008, no Acórdão n.º 19
do Tribunal Constitucional, ou seja um ano após a campanha eleitoral
em questão, é mencionada a posição do Tribunal Constitucional sobre
uma situação de natureza idêntica. E refere-se idêntica porque o Tribunal
Constitucional assume que as estruturas cedidas pelos partidos devem ser
contabilizadas como despesa e receita; ora, no caso não houve cedência
de estruturas por parte de qualquer dos dois partidos que integram a
CDU; as estruturas eram propriedade da CDU que anteriormente as
tinha comprado e levado às contas a respectiva despesa”.
43855
A parte final do que se acaba de transcrever encerra o lapso em que os
partidos que integram a coligação e a respectiva mandatária financeira
incorrem: ainda que fosse possível que uma coligação — ente que,
nos termos do artigo 11.º, n.º 3, da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de
Agosto, «não constitui entidade distinta da dos partidos políticos que a
integram» — pudesse ter meios de campanha próprios que não pertencessem aos partidos que a compõem, a respectiva utilização pela campanha
não poderia deixar de ser considerada nas contas apresentadas e da
forma como este Tribunal vem reiterando desde o Acórdão n.º 567/08.
Trata-se, na verdade, de uma contribuição que, pela utilidade que em
si mesma representa e de que beneficia a campanha, não pode deixar
de ser valorada. Assim se confirma a prática da violação do disposto
nos artigos 15.º, n.º 1 (ausência de registo nas contas da utilização de
meios de campanha) e 16.º, n.º 2 (falta da certificação dos valores que
ali deveriam ter sido registados), com a consequente prática da contra-ordenação constante do artigo 31.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003.
D) Mais imputa a Promoção a falta de prova do cancelamento da
conta bancária associada à campanha, em violação do artigo 15.º, n.º 3,
da Lei n.º 19/2003. Neste ponto, independentemente do afirmado pela
defesa (segundo a qual ficou documentado no processo o cancelamento
da conta bancária, após o acto eleitoral em razão de se ter mantido em
circulação um cheque da mesma conta), o certo é que a violação do dever
de encerramento da conta, postulado pelo aludido artigo, não encontra
na lei punição a nível contra-ordenacional. Com efeito, conforme o
Tribunal vem repetindo, embora o não encerramento de todas as contas
bancárias associadas às contas da campanha até ao encerramento destas
últimas constitua uma violação do artigo 15.º, n.º 3, da Lei n.º 19/2003,
como se afirmou no Acórdão n.º 567/08, a verdade é que, como também
se afirmou supra, apenas são passíveis de coima aquelas condutas que
a Lei n.º 19/2003 especifica nos seus artigos 30.º a 32.º — o que, em
rigor, não acontece com a conduta que agora se aprecia. Neste quadro
há que concluir, pois, pela inexistência, nesta parte, de responsabilidade
contra-ordenacional, por falta de norma de sanção que corresponda à
violação daquele dever.
E) Por fim, a Promoção imputa ainda a violação dos artigos 12.º, n.º 1,
e 15.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003, por uma verba correspondente a 85 %
do total de fundos angariados (€ 2 402,50) apenas ter sido depositada
em data posterior ao acto eleitoral. Na resposta afirma-se que “Os dois
únicos depósitos efectuados após o acto eleitoral, parece que se podem
enquadrar no entendimento do Tribunal Constitucional que considera
lícito o depósito tardio se se verificar uma situação excepcional”. Assim,
não obstante a mandatária “ter tomado as adequadas providências, através de cuidados, procedimentos e mecanismos de controlo para que não
houvesse atrasos no depósito dos fundos angariados para a campanha
eleitoral, [...], no dia 17 de Maio (as eleições foram a 6 de Maio), um
activista da CDU abordou a Mandatária Financeira e informou-a, seguramente depois de muitas explicações e desculpas, que tinha dois cheques relativos a angariação de fundos”. Assim, conclui a resposta, “não
restou outra alternativa para evitar violar este preceito do que efectuar o
depósito respectivo. E ao fazê-lo soube estar a cumprir o dever jurídico
que a obriga a evitar uma ilegalidade/irregularidade, concretamente
comportou-se conforme manda o referido n.º 1 do artigo 15.º”.
No essencial, a resposta recupera a argumentação que havia sido já
objecto de pronúncia no Acórdão n.º 167/09, no qual se conclui que,
sendo a regra a de que as receitas de angariação de fundos devem ser
depositadas na conta bancária imediatamente a seguir às acções que lhes
deram origem, a excepção encontra-se apenas no caso das angariações
de fundos apuradas nos últimos dois dias, que devem ser depositados
no primeiro dia útil a seguir às eleições. E conforme ali se afirmou, a
resposta não justifica os depósitos posteriores a 6 de Maio de 2007. Em
suma, também aqui se impõe concluir pela violação dos artigos 12.º,
n.º 1, e 15.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003, pelo que fica verificada a prática
da contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 31.º, n.os 1 e 2, da
Lei n.º 19/2003.
No mais, considera o Tribunal que todos os factos em que se consubstanciam as ilegalidades e irregularidades verificadas e passíveis de
sanção devem ser imputados aos Partidos e à mandatária da coligação
por eles constituída, Herlanda Maria Gouveia, a título de dolo. Como o
Tribunal afirmou em situações equivalentes (por exemplo, nos Acórdãos
n.os 417/07 ou 87/10), está sempre em causa o cumprimento de regras
específicas relativas à candidatura a um acto eleitoral que os partidos
e os mandatários financeiros não podem, em consciência, deixar de
conhecer, pelo que o incumprimento dos deveres decorrentes da Lei
n.º 19/2003 deve, na ausência de motivos justificativos, que neste caso
não foram apresentados, ser-lhes imputado a título de dolo.
7.4 — A responsabilidade contra-ordenacional do PND e do seu
mandatário financeiro Joel Filipe de Almeida França Viana
A. Nos termos da Promoção, a auditoria verificou a existência de
depósitos e transferências bancárias, a título de contribuições do Partido
para a campanha, no montante de € 8 362, que não foram objecto de
certificação por documentos emitidos pelos órgãos competentes, em vio-
43856
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
lação do disposto no artigo 16.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003, constituindo o
Partido e respectivo mandatário na prática da contra-ordenação constante
do artigo 31.º, n.os 1 e 2 da referida lei. Respondeu o PND, sustentando
que “as contribuições do PND para a campanha foram efectuadas, na
sua totalidade, por cheque, tendo sido devidamente inscritas quer nas
contas da Campanha, quer nas contas do Partido”, pelo que, sendo o
órgão competente para autorizar tais contribuições o Secretário-Geral
do Partido, “os cheques sacados à ordem da campanha em referência,
enquanto documentos escritos assinados pelo próprio Secretário-Geral,
constituem certificado bastante da contribuição em causa para todos
os efeitos legais”. Mais recordou que “este é um pequeno Partido que
movimenta apenas pequenas quantias, que não tem — nem tem de
ter — uma estrutura administrativa comparável à de partidos com outra
dimensão”. A este propósito, o mandatário especificou que as decisões
sobre a afectação dos recursos financeiros obtidos através de donativos
de vários militantes — operados através de depósitos directos na conta do
próprio partido — foram tomadas pela direcção nacional do Partido.
Não tem razão o PND. Os cheques constituem meios de pagamento,
com natureza própria, que não se confundem com os documentos exigidos pelo artigo 16.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003. Neste impõe-se que o
órgão competente (ainda que seja o mesmo com competência para assinar
cheques em nome do Partido) emita um específico documento pelo
qual certifique a aprovada contribuição do Partido, com identificação
de quem o prestou. Logo, a ausência da competente certificação resulta
no caso verificada. Por outro lado, o facto invocado pelo mandatário
não só não afasta a responsabilidade contra-ordenacional do PND, mas
também não é idóneo para afastar a do mandatário; a este incumbe, no
exercício das funções que lhe são cometidas, garantir a observância das
regras de financiamento, designadamente na elaboração e organização
das respectivas contas. Logo, bem sabia o mandatário que, independentemente das decisões tomadas pela direcção do Partido, não podia deixar
de garantir que os valores referidos fossem sujeitos à devida certificação.
Assim, fica verificado o imputado.
B) A Promoção imputa ainda ao PND e ao respectivo mandatário a
violação dos artigos 15.º, n.º 1, e 12.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003, por omissão do registo nas contas da campanha da subvenção estatal recebida,
no valor de € 10 176. A este propósito, sustenta o PND que, “À data de
encerramento e entrega das contas junto da ECFP o Partido ainda não
tinha recebido qualquer valor a título de subvenção estatal”, pois que
“os referidos € 10 176 foram transferidos pela Assembleia da República
para a conta principal do Partido e não para a conta da campanha que
à data se encontrava já encerrada” e que “O Partido não podia sequer
estimar o valor da referida subvenção dado que, tendo preenchido pela
primeira vez os critérios legais para se poder candidatar à mesma, não
tinha histórico de referência para estimar o valor que eventualmente
viria a receber”. Assim, conclui, “Se à data da recepção da subvenção,
as contas da Campanha estavam já encerradas, a mesma só podia ser
contabilizada nas contas do Partido, o que foi feito. Efectivamente, o
Partido registou na sua contabilidade aquela subvenção como proveito”.
No mesmo sentido se pronunciou o mandatário, mais afirmando que à
data de elaboração e entrega das contas não havia ainda sequer certeza
quanto à atribuição da subvenção nem qual seria o respectivo valor,
sendo que tal subvenção apenas veio a ser transferida para a conta do
Partido em 30 de Agosto de 2007. Mais concluiu que, em seu entender,
“a subvenção é atribuída ao partido no âmbito da campanha e não à
campanha, pelo que deverá ser registada nas contas do partido e não
nas contas daquela”.
Sobre esta matéria já teve este Tribunal ocasião de se pronunciar,
designadamente no Acórdão n.º 19/08 — de que se fez eco no Acórdão
n.º 167/09, que precede o presente —, sublinhando então que, “devendo
as contas reflectir todos os elementos relevantes, existe, pela própria
natureza das coisas, um dever geral de rectificação das mesmas, ainda
que o facto relevante ocorra em momento posterior à apresentação dessas contas [...] Como se sublinhou no Acórdão n.º 563/2006, a correcta
contabilização do valor da subvenção estatal recebida é «uma questão
de transparência das contas de campanha. Efectivamente, atribuindo o
Estado aos partidos/candidaturas uma quantia que se destina a cobrir as
despesas das campanhas eleitorais, é importante que esse facto venha
(correctamente, acrescente-se agora) reflectido nas contas”. Nestas
circunstâncias, a resposta do PND e do seu mandatário é insatisfatória,
pois que nem sequer aludem a qualquer rectificação das contas da
campanha, à qual estavam obrigados, ao menos enquanto as mesmas
se não encontrem julgadas. Logo, não tendo procedido, em tempo, a tal
rectificação, o facto de a subvenção ter sido recebida já depois do acto
eleitoral não afasta a relevância do incumprimento do dever de rectificar,
decorrente da conjugação do disposto no artigo 15.º, n.º 1, conjugado
com o artigo 12.º, n.º 2, ambos da Lei n.º 19/2003. De resto, não assiste
razão ao mandatário financeiro do PND quando afirma que a subvenção
é atribuída ao partido e não à campanha. A subvenção tem uma única
precisa finalidade: cobrir despesas da campanha. Logo, impõe-se que a
mesma seja reflectida nas contas da campanha, independentemente de
estas virem depois a ser reflectidas nas contas anuais, de modo a permitir
o controlo do cumprimento das regras de financiamento e organização
das contas da campanha apresentadas. Em suma, demonstrados ficaram os pressupostos objectivos típicos da contra-ordenação prevista e
punida pelo artigo 31.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003, por referência aos
artigos 15.º, n.º 1, e 12.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003.
Também assim quanto aos elementos subjectivos das infracções acima
analisadas, devendo concluir-se que o PND e respectivo mandatário
financeiro, Joel Viana, actuaram dolosamente (ainda que com dolo eventual). Como o Tribunal afirmou em situações equivalentes (por exemplo,
nos Acórdãos n.os 417/07 ou 87/10), está sempre em causa o cumprimento
de regras específicas relativas à candidatura a um acto eleitoral que os
partidos e os mandatários financeiros não podem, em consciência, deixar
de conhecer, pelo que o incumprimento dos deveres decorrentes da Lei
n.º 19/2003 deve, na ausência de motivos justificativos, que neste caso
não foram apresentados, ser-lhes imputado a título de dolo.
7.5 — A responsabilidade contra-ordenacional do MPT e do seu
mandatário financeiro, José Ismael Gomes Fernandes
A) Promove o Ministério Público a condenação em coima do MPT e do
seu mandatário financeiro, Ismael Fernandes, por omissão de certificação
de contribuição financeira do Partido (empréstimo bancário, por este
contraído), no valor de € 40 000, em infracção ao artigo 16.º, n.º 2, da
Lei n.º 13/2009. Respondeu o MPT começando por alegar que a estrutura
regional do Partido tem estatuto e órgãos próprios, pelo que a defesa
nestes autos deveria ser apresentada por tal estrutura. Porém, analisados
os Estatutos do MPT, resulta claro da alínea c) do artigo 25.º que compete à Comissão Política Nacional representar o MPT, nomeadamente
em juízo, sendo que, de entre os titulares desse órgão, tal representação
se encontra entregue ao Secretário-Geral, nos termos da alínea a) do
artigo 27.º dos aludidos Estatutos. Perante a clareza destes e o facto de
a defesa ser subscrita pelo respectivo Secretário-Geral, conclui-se que
o MPT se encontra devidamente representado nestes autos.
Na resposta apresentada, o MPT reitera o que já havia afirmado
perante a ECFP, designadamente que em 2007, na Região Autónoma
da Madeira, o Partido “não tinha estrutura administrativa necessária ao
bom funcionamento burocrático e apoio executivo no desenvolvimento
do seu trabalho político, partidário e parlamentar”, sendo que “a lei não
se compadece com a dimensão do partido, com a sua dimensão financeira, exigindo de todos a mesma burocracia”. Perante tais dificuldades,
assume o MPT que “Neste contexto, algumas das vezes foram preteridos
os requisitos necessários ao cumprimento integral da contabilidade,
por desconhecimento, outras vezes por excesso de trabalho”. Conclui
o Partido que “as falhas apresentadas resultam claramente da falta de
informação e desconhecimento das técnicas e princípios que regulamentam a contabilidade”.
Em suma, o MPT não contesta os factos — aliás, quanto à concreta
falta de certificação das contribuições do Partido nada é referido na
defesa -, expondo apenas que as respectivas contas são o espelho de uma
estrutura partidária de menor dimensão. Ora, o alegado não justifica a
prática da violação do artigo 16.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003 imputada,
que não pode deixar de considerar-se verificada, embora possa ser
considerado na medida da coima. Cometeram assim, MPT e respectivo
mandatário financeiro, a contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 31.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003.
B) Mais se imputa ao MPT e ao seu mandatário a violação do disposto
nos artigos 12.º, n.º 2, e 15.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003, pela verificação
de uma subavaliação da subvenção estatal recebida e inscrita como
receita, em € 20 308 (resultado da diferença da subvenção recebida
(€ 34 269) e da registada nas contas (€ 13 961). Da defesa apresentada
pelo Partido não resulta qualquer impugnação da factualidade que lhe
vinha imputada (o MPT reconhece mesmo que “a verdade material não
está em causa”).
Perante o apurado, também aqui se impõe julgar verificada a violação
do dever de reflectir adequadamente o valor da subvenção estatal recebida pela campanha, dever esse imposto pelos artigos 15.º, n.º 1, e 12.º,
n.º 2, da Lei n.º 19/2003, assim incorrendo a prática da contra-ordenação
prevista e punida pelo artigo 31.º, n.os 1 e 2, da mesma lei.
C) A Promoção imputa ainda a falta de discriminação das contas
próprias das actividades de campanha eleitoral, uma vez que as contas
entregues abrangem valores referentes à actividade corrente do Partido,
sem que seja possível proceder a uma separação concludente de umas e
outras, sendo que não foi também entregue o mapa de receitas e despesas
da campanha — tudo em violação dos artigos 15.º, n.º 1, e 12.º, n.º 2, da
Lei n.º 19/2003. A resposta do MPT, acima assinalada, nada acrescenta
em relação a cada um dos pontos da Promoção que vinham imputados
ao Partido e ao respectivo mandatário.
Ora, tal como ocorrera no Acórdão n.º 167/09, que julgou as contas
da campanha, ficou verificada a prática desta violação, de tal modo que
se frustrou o efectivo controlo do cumprimento das regras de financiamento e organização das contas da campanha, uma vez que não foi
possível descortinar, com rigor e segurança, quais as contas referentes
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
às actividades da campanha eleitoral. Deste modo, praticaram o MPT
e seu mandatário financeiro a contra-ordenação prevista e punida pelo
artigo 31.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003.
À semelhança do que já ficou dito quanto à responsabilidade dos
partidos e respectivos mandatários financeiros, todos os factos em que
se consubstanciam as ilegalidades e irregularidades supra verificadas
devem ser imputados ao MPT e ao seu mandatário, Ismael Fernandes,
a título de dolo. Como o Tribunal já afirmou em situações equivalentes
(por exemplo, no Acórdão n.º 417/07), está sempre em causa o cumprimento de regras específicas relativas à candidatura a um acto eleitoral
que os partidos e os mandatários não podem, em consciência, deixar de
conhecer, pelo que o incumprimento dos deveres que para eles decorrem
da Lei n.º 19/2003 deve, na ausência de motivos justificativos, que neste
caso não foram apresentados, ser-lhes imputado a título de dolo.
7.6 — A responsabilidade contra-ordenacional do PPD/PSD e do seu
mandatário financeiro, Armando Abreu
A) De acordo com a Promoção, o PPD/PSD e o respectivo mandatário
incumpriram o dever de reflectir adequadamente nas contas o valor das
contribuições do Partido, resultando numa sobreavaliação das mesmas
contas em € 184 829, em violação do disposto no artigo 15.º, n.º 1, da
Lei n.º 19/2003. Concretamente, apurou-se em sede de auditoria que
nas referidas contas, sob a rubrica “contribuições do partido”, consta
registado o valor de € 1 489 303 quando, afinal, da análise das receitas
foi possível concluir que as contribuições efectivamente recebidas foram
de apenas € 1 304 474. Respondeu o PPD/PSD, pela mão do respectivo
mandatário, nos seguintes termos: “Dispõem o n.º 1, do artigo 15.º da Lei
n.º 19/2003 que «As receitas e despesas da campanha eleitoral constam
de contas próprias restritas à respectiva campanha e obedecem ao regime
previsto do artigo 12.º». Da leitura do n.º 1 do artigo 12.º resulta que «Os
partidos políticos devem possuir contabilidade organizada, de modo que
seja possível conhecer a sua situação financeira e patrimonial [...]». Ora,
nos termos do n.º 2, do artigo 12.º, «são requisitos especiais do regime
contabilístico próprio: a discriminação das receitas, que inclui as previstas (sublinhado nosso) em cada uma das alíneas do artigo 3.º (receitas
próprias dos partidos políticos)». Dado tratar-se de uma previsão, quando
o PSD registou na rubrica «contribuições do partido», do lado das
receitas, a quantia de € 1 489 303, estava a prever ser esse o montante
que iria afectar. Sabendo que o PSD Madeira, tinha um orçamento de
€ 2 600 000, para a campanha eleitoral legislativa de 2007, do qual
apenas foi necessário os gastos no montante global € 1 924 433. Deste
custo consta um subsídio da Assembleia da República, no montante de
€ 403 797,75, e um subsídio do PSD/M no montante de € 1 520 635,25.
Na execução financeira deste valor orçamentado e certificado pelos auditores nomeados pela entidade das contas do Tribunal Constitucional, foi
recebido e depositado na conta específica n.º 217 989 12771, do BANIF,
o montante de € 1 265 406.31, tendo recebido em espécie o montante
de € 39 068,12, resultando uma divida a fornecedores de despesas já
certificadas pela entidade das contas do Tribunal Constitucional, de
€ 216 160,82. Sabendo que é obrigação do mandatário financeiro, no
âmbito das suas funções, encerrar a conta criada especificamente para
a campanha, a mesma fora encerrada com uma dívida de € 216 160,82
[...]. Existindo assim, a quando do encerramento o montante em dívida a
fornecedores, por falta da atribuição de verbas por parte do PSD/Madeira,
viu-se assim impossibilitado de liquidar o montante em dívida a terceiros,
tendo esse mesmo valor transitado para a conta anual do partido. Ocorre,
que por dificuldades de tesouraria, o PSD apenas conseguiu transferir
a quantia de € 1 304 474, valor que registou na rubrica «contribuições
efectivamente recebidas»”.
O exposto pelo PPD/PSD confirma a violação imputada. Desde logo,
o Partido reconhece que as contribuições financeiras pelo mesmo concedidas à campanha e por esta recebidas ascenderam a € 1 304 474
(correspondente à soma de um depósito na conta da campanha no valor
de € 1 265 406 com a entrega em espécie do valor de € 39 068,12),
bem como que o valor que ficou registado nas contas a tal título foi
de € 1 489 303. Neste particular, cumpre recordar, citando o Acórdão
n.º 19/08, que: “entende o Tribunal que, devendo as contas reflectir
todos os elementos relevantes, existe, pela própria natureza das coisas,
um dever geral de rectificação das mesmas, ainda que o facto relevante
ocorra em momento posterior à apresentação dessas contas”. No caso,
afirmando o PPD/PSD que o valor registado e certificado correspondeu
ao valor que presumivelmente viria a ser afecto pelo Partido à campanha,
considerando o orçamento que para o efeito estava elaborado, o certo
é que nem o Partido nem o respectivo mandatário financeiro operaram
a rectificação daquelas contas. De resto, as alegadas “dificuldades de
tesouraria” nunca poderiam desonerar o partido e o seu mandatário de
proceder, conforme estavam obrigados, à já referida rectificação. Tanto
basta para dar por demonstrada a violação do disposto no artigo 15.º,
n.º 1, conjugado com o artigo 12.º, n.º 2, ambos da Lei n.º 19/2003, o
que constitui contra-ordenação punível nos termos do artigo 31.º, n.os 1
e 2, da Lei n.º 19/2003.
43857
B) É igualmente promovida a aplicação de coimas ao PPD/PSD e ao
seu mandatário pelo incumprimento do dever de reflectir adequadamente
nas contas todas as receitas e despesas, em violação do disposto nos artigos 15.º, n.º 1, e 16.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003, designadamente por não
ter sido reflectido nas contas a utilização da sede de campanha, cedida
pelo Partido, que deveria ter sido considerada como uma contribuição
do Partido e objecto da respectiva certificação. Segundo o PPD/PSD, “O
espaço designado por Sede de Campanha foi utilizado para uma única
apresentação pública, no dia 9 de Abril de 2007, e teve a duração de
quarenta e cinco minutos”, sendo que “Para a referida utilização, não foi
paga qualquer importância nem imputado qualquer custo. Decorre assim
que todas as despesas para a utilização deste espaço, para a apresentação
pública da candidatura às referidas Eleições, foram integradas na conta
específica de campanha do PSD/Madeira. Pelo que da análise da folha
de acção do dia 9 de Abril de 2007, se constata que a acção no referido
local, fora essencialmente de rua”.
Também aqui, os argumentos expendidos em nada afastam a responsabilidade contra-ordenacional imputada. Como este Tribunal tem
afirmado (Acórdão n.º 19/08) “[...] sendo frequente a afectação de meios
de campanha às candidaturas por parte de partidos políticos, entende o
Tribunal que o apoio logístico que estes recursos materializam deve ser
valorado e reflectido nas contas, devendo ser contabilizado como contribuição do partido”. E, ainda no mesmo Acórdão, agora especificamente
sobre a utilização pela candidatura de sedes de campanha, afirmou-se
que “[...] havendo que salvaguardar em qualquer caso, de forma clara, a
distinção entre contas do partido e contas de campanha, [...], a cedência
de instalações, por parte de um partido político, a uma candidatura por
ele apoiada, para serem utilizadas com intuito ou benefício eleitoral dessa
candidatura (sejam ou não formalmente consideradas como sedes de
campanha), deve ser reconhecida como despesa e receita da campanha.
Neste último caso, deve ser considerada como uma contribuição do
partido e objecto de certificação conforme consta do n.º 2 do artigo 16.
º da Lei n.º 19/2003”. Trata-se, uma vez mais, da violação do dever de
possuir uma organização contabilística que permita confirmar que todas
as acções desenvolvidas pelas estruturas do Partido foram reflectidas nas
contas. Esta conclusão não é infirmada pela alegada utilização daquela
sede durante apenas quarenta e cinco minutos (ainda que, neste ponto,
se imponha notar que definir como “sede de campanha” um edifício degradado, sem condições, para utilizar durante 45 minutos, é dificilmente
conciliável com os dados da experiência comum). De facto, o proveito
obtido com a aludida cedência não pode deixar de ser considerado e
como tal reflectido nas contas da campanha — o que não foi feito,
contrariamente ao que é afirmado pelo mandatário do Partido — sendo
que a duração da respectiva utilização apenas relevaria para a avaliação
do valor do proveito. E se é certo que tal valor não ficou reflectido nas
contas, também o é que o mesmo não foi certificado, dessa forma ficando
também demonstrada a violação do disposto no artigo 16.º, n.º 2, da Lei
n.º 19/2003. Em suma, pelos factos acabados de analisar, conclui-se ter o
Partido e o mandatário praticado, cada um, a contra-ordenação prevista
e punida pelo artigo 31.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003.
C) Mais se imputa ao PPD/PSD e ao seu mandatário financeiro a
ausência de descritivos pormenorizados e claros nas facturas dos fornecedores prestadores de serviços à campanha eleitoral, impossibilitando
a confirmação de que todas as despesas efectuadas com estruturas/cartazes se encontram efectiva e integralmente reflectidas nas contas, o
que configura uma violação dos artigos 15.º, n.º 1, e 19.º, n.º 2, da Lei
n.º 19/2003. Com efeito, segundo a Promoção, na análise das contas da
campanha foi possível identificar despesas com cartazes no montante
de € 49 619, sendo que o descritivo da documentação de suporte é
incompleto, não revestindo a clareza necessária para permitir avaliar
da integralidade e razoabilidade das despesas referentes ao aluguer de
estruturas, a colagens, colocação e desmontagem de cartazes. Segundo
o mandatário financeiro do PPD/PSD, “do processo das contas consta
a factura n.º 61/2007, da ArtFSond. Referindo-se esta ao fornecimento
de cartazes de 8 X 3, custo com colocação, montagem e desmontagem
destes cartazes, serviços de montagem e desmontagem de equipamentos. Ou seja, o custo com os serviços estão contemplados na referida
factura. A mesma é que não discrimina esses serviços, não podendo
ser imputada qualquer responsabilidade ao mandatário financeiro, pois
trata-se de um mero lapso na emissão de uma factura que depende de
terceiros. De recordar que as contas de uma campanha eleitoral são
constituídas por milhares de documentos, o que torna humanamente
impossível a correcção de todos os lapsos formais contidos na emissão
das facturas.”
Da resposta apresentada ressalta, desde logo, a anuência de que da
factura referida não constam devidamente discriminados os serviços
pela mesma alegadamente titulados. Por outro lado, recorde-se que,
na análise das contas da campanha — conforme resulta do Acórdão
n.º 167/2009 — se apurou que também relativamente aos cartazes 8X3
foram identificadas divergências nas quantidades facturadas. Ora, não
releva o argumento de que o Partido ou o seu mandatário financeiro são
43858
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
alheios à emissão de facturas por terceiros. De facto, compete à estrutura
organizada pela campanha garantir que as facturas recebidas conferem
com o legalmente exigido — e, designadamente, que as mesmas respeitam os requisitos de clareza e integralidade que permitam o posterior
controlo das despesas suportadas em razão dos bens ou serviços nelas
discriminados. Logo, não podia o Partido e o seu mandatário aceitar
factura(s) como a(s) referida(s). De resto, independentemente do volume
de documentação gerada numa campanha eleitoral, é dever da candidatura garantir os meios adequados para evitar que situações como esta
possam verificar-se — o mesmo é dizer que a mera assunção de que a
quantidade de documentos torna impossível o seu controlo rigoroso não
pode ser acolhida, só ao Partido e ao seu mandatário financeiro podendo
ser assacada a responsabilidade pelo incumprimento dos ditames legais.
Em suma, também aqui se conclui conforme promovido, tendo o Partido
e o mandatário praticado, cada um, uma contra-ordenação prevista e
punida pelo artigo 31.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003.
D) De acordo com a Promoção, verificou-se nas contas do PPD/PSD
uma sobreavaliação da subvenção estatal, inscrita como receita, em
€ 56 899 (correspondente à diferença entre a subvenção efectivamente recebida (€ 403 798) e o valor registado na respectiva rubrica (€ 460 697),
em violação dos artigos 15.º, n.º 1, e 12.º, n.º 2, ambos da Lei n.º 19/2003.
Quanto a este ponto, o mandatário do PPD/PSD recupera, no essencial,
a defesa apresentada em relação à contra-ordenação supra analisada em
A): “No caso do PSD/Madeira o orçamento da campanha assenta na
previsão de receita e de despesa, o montante previsto a título de Subvenção Estatal, fora de € 460 697. Ora, estamos novamente no domínio
da previsão, pois a subvenção estatal é feita tendo por base o número de
votos obtidos. O que à partida é desconhecido dos partidos. Só através
de uma previsão será possível aferir o seu valor provisório. [...] Neste
sentido quando o PSD registou na rubrica «subvenção estatal», do lado
das receitas, a quantia de € 460 697, estava a prever ser esse o montante
que iria ser atribuído com base nos últimos resultados eleitorais”. Mais
conclui o mandatário que o erro em causa “deve-se em grande medida
ao facto dos cálculos não estarem claramente definidos, na aludida Lei”
[Lei n.º 19/2003].
Estamos perante situação semelhante à discutida em A). E, como ali se
repetiu, o Tribunal Constitucional vem realçando o dever de as contas das
campanhas reflectirem todos os elementos relevantes, assim postulando,
pela própria natureza das coisas, um dever geral de rectificação das
mesmas, ainda que o facto ocorra em momento posterior à apresentação
dessas contas. Para este efeito, aludiu-se já ao vertido nos Acórdãos
n.os 563/06 e 19/08 (além do Acórdão n.º 167/2009, que julgou as contas
cuja responsabilidade ora se discute), sempre se concluindo que, não
tendo o Partido nem o seu mandatário rectificado, como deveriam, as
contas da campanha na parte relativa à subvenção estatal, corrigindo o
valor inicialmente inscrito, sibi imputet. Conclui-se, assim, pela violação
dos referidos artigos 15.º, n.º 1, e 12.º, n.º 2, no que constitui a prática
da contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 31.º, n.os 1 e 2, todos
da Lei n.º 19/2003.
E) Por fim, vem ainda imputada ao PPD/PSD e ao respectivo mandatário a violação do n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 19/2003, designadamente por terem sido pagas despesas de campanha através de conta
bancária diversa da conta que especificamente havia sido aberta para
tal efeito. Sem negar o facto, defende o mandatário do Partido que
“[...] tendo o PSD optado em determinado momento, por motivos de
tesouraria, pelo pagamento através de conta do partido de algumas das
despesas da campanha eleitoral, acrescida do facto da conta específica
de campanha, ter sido encerrada a 16 de Outubro de 2007, tendo essas
despesas e respectivos pagamentos sido contabilizados nas suas contas
e o pagamento realizado através da conta anual do PSD/Madeira, não
restam dúvidas que estamos na presença de meras irregularidades e não
de incumprimento.”
Em primeiro lugar, é inequívoco que o dever de pagar todas as despesas de campanha através da conta bancária expressamente constituída
para o efeito, decorre expressamente do n.º 3 do artigo 15.º, na parte em
que refere que são movimentadas através dessa conta “todas as despesas
relativas à campanha” — o que não aconteceu com as despesas em
questão. Por outro lado, o incumprimento desse dever, constitui contra-ordenação punível nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 31.º do mesmo
diploma, na parte em que este pune os mandatários e os partidos que não
comprovem, “devidamente” as despesas da campanha eleitoral. Aliás,
para o caso, é irrelevante a qualificação do facto como irregularidade
ou ilegalidade, pois que o mesmo é punido com coima, nos termos do
aludido artigo 31.º da Lei n.º 19/2003.
À semelhança do que se verificou supra, todos os factos que consubstanciam as ilegalidades e irregularidades supra verificadas devem ser
imputados ao Partido e ao seu mandatário Armando Abreu a título de
dolo. Como o Tribunal afirmou em situações equivalentes (por exemplo,
nos Acórdãos n.os 417/07 ou 87/10), está sempre em causa o cumprimento
de regras específicas relativas à candidatura a um acto eleitoral que os
partidos e os mandatários financeiros não podem, em consciência, deixar
de conhecer, pelo que o incumprimento dos deveres decorrentes da Lei
n.º 19/2003 deve, na ausência de motivos justificativos, que neste caso
não foram apresentados, ser-lhes imputado a título de dolo.
7.7 — A responsabilidade contra-ordenacional do PS e do seu mandatário financeiro nacional, Duarte Paulo Brazão Gouveia
A) Nos termos da Promoção, verificou-se que o PS efectuou várias
contribuições para a campanha, no montante total de € 1 155 000, sendo
que apenas € 250 000 se encontram certificados por documento emitido
pelo Partido, não tendo sido feita prova de que os restantes €905.000,00
tenham sido certificados por documentos emitidos pelos órgãos competentes do Partido, assim violando o disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei
n.º 19/2003. Notificado da Promoção, o PS veio juntar aos autos uma
declaração, assinada pelo mandatário financeiro, datada de 13 de Abril,
na qual se declara que “No cumprimento do n.º 2, do Artigo 16.º, da Lei
n.º 19/2003, de 20 de Junho declara-se que Partido Socialista Madeira
[...], conforme deliberação do Secretariado do Partido Socialista-Madeira
de 13 de Abril de 2007, no âmbito da campanha para as eleições Regionais da Madeira-2007, deliberou atribuir sob a forma de Contribuição
do Partido o montante total de 905 000 euros (novecentos e cinco mil
euros) para liquidação das respectivas despesas de campanha”. Ou seja,
só depois de julgadas as contas, verificada a ausência de certificação
(Acórdão n.º 167/09) e notificada a Promoção é que o PS veio juntar
aos autos a certificação em falta. Ora, como se ponderou no Acórdão
n.º 417/07, “Apesar de, no contexto do regime das receitas da campanha
eleitoral, o dever em questão ter natureza instrumental, a sua importância
não é despicienda. O financiamento das campanhas eleitorais é uma
das matérias centrais da Lei n.º 19/2003 e esta estipulou um conjunto
restrito e fechado de fontes de receita eleitoral. O controlo das regras
de financiamento pressupõe que o recebimento de receitas, por parte
das candidaturas, esteja sujeito a regras procedimentais — daí que o
legislador tenha instituído nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 19/2003
a necessidade de as contribuições partidárias serem certificadas pelos
órgãos competentes e de os donativos serem titulados por cheque ou
instrumento similar, respectivamente. A certificação permite, portanto,
comprovar as contribuições dos partidos políticos para as campanhas
eleitorais e, consequentemente, controlar o cumprimento das regras de
financiamento estipuladas pela Lei n.º 19/2003. O seu cumprimento é tão
importante que a lei qualifica especificamente como contra-ordenação
a ausência ou insuficiência de comprovação das receitas da campanha
eleitoral (artigo 31.º, n.º 1).” Ou seja, a lei pune a ausência de certificação, exigindo que as contas sejam acompanhadas dos documentos
emitidos pelos órgãos competentes para certificar tais contribuições, de
tal modo que seja possível o controlo. Conclui-se, pois, que a junção da
certificação agora operada pelo Partido Socialista é extemporânea, sendo
inidónea para afastar a respectiva responsabilidade contra-ordenacional.
De resto, bem sabiam o PS e o seu mandatário que estavam obrigados
a apresentar a certificação das contribuições, sendo que tiveram oportunidade para o fazer. Porém, quando notificados para responder ao
relatório da auditoria, nem o Partido nem o seu mandatário apresentaram o documento só agora junto. Deste modo, estão reunidos todos os
pressupostos, objectivos e subjectivos, da contra-ordenação em causa,
prevista e punida pelo artigo 31.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003.
B) O Ministério Público promove ainda a aplicação de coimas ao PS
e ao mandatário pela omissão de contabilização, em sede de receitas
e despesas, da utilização de meios de campanha cedidos pelo Partido,
bem como da falta da respectiva certificação, tudo em violação dos artigos 15.º, n.º 1, e 16.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003. Em concreto, imputa-se
a utilização na campanha de um palanque, sistema de som, equipamento
de iluminação, projector e tela, suportes de cartazes, várias viaturas e
camião-grua, cedidos pelo Partido, sendo que não foi possível identificar o registo das despesas associadas nas contas apresentadas. Sobre
esta concreta imputação, o PS remeteu para os esclarecimentos prestados pelo respectivo mandatário em resposta ao relatório de auditoria,
tendo este afirmado que, conforme já havia reportado naquela resposta,
“a valorização económica dos bens do Partido Socialista colocadas à
disposição da campanha [...] base[ou]-se nos valores de mercado dos
bens, no seu tempo de vida útil e no tempo de utilização para a campanha. Estas valorizações foram incluídas nas contas de campanha”. E
reproduzindo a primeira das respostas, acrescentou que, “Em relação
aos demais equipamentos e veículos mencionados [...] e por serem de
desgaste mais rápido, foram valorizados por aproximação com os valores
que nos pareceram mais adequados tendo em conta o seu custo inicial,
o seu estado de conservação e o seu tempo de vida”.
Conforme já acima se expôs, o Tribunal Constitucional expressamente
considerou, no Acórdão n.º 167/09, que “as cedências de meios e material
de campanha (estruturas para cartazes, púlpitos, sedes, etc.) por parte
de um Partido apoiante de uma candidatura devem ser contabilizadas
como receitas e despesas de campanha, mais especificamente como
contribuições do partido, devendo ainda e consequentemente ser objecto
de certificação nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 19/2003”.
E, tal como se concluiu naquele Acórdão, a utilização pela campanha
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
dos meios cedidos pelo Partido, nos termos que acima se clarificaram
(e que, de resto, o Partido e respectivo mandatário reconhecem), não foi
adequadamente reflectida nas contas da campanha (ao contrário do que
parece sugerir a defesa). Mais uma vez, cumpre repetir que as contas
devem ser organizadas de forma clara e rigorosa, de modo a possibilitar
o controlo do cumprimento das regras de financiamento das campanhas,
pelo que a omissão, já constatada no Acórdão n.º 167/09, coloca em causa
a fidedignidade das contas em questão. Confirma-se, assim, a violação
pelo PS e pelo seu mandatário dos artigos 15.º, n.º 1 (ausência do registo nas contas da utilização de meios de campanha, impossibilitando
o controlo contabilístico do cumprimento das regras de financiamento),
e 16.º, n.º 2 (não certificação dos valores que ali deveriam ter sido registados), constituindo o Partido e o mandatário na prática da contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 31.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003.
C) Finalmente, mais promove o Ministério Público a condenação
do PS e do respectivo mandatário financeiro pela violação do dever de
demonstrar o cancelamento da conta bancária especificamente aberta
para as actividades da campanha eleitoral, em detrimento do disposto no
n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 19/2003. Em resposta, vieram o PS e o seu
mandatário dar conta de que, no dia 10 de Agosto de 2007, se procedeu
ao encerramento da dita conta bancária — para o efeito juntando documentos comprovativos (fls.191 e 192 dos autos), incluindo uma carta
enviada ao Banco Millenium BCP, datada de 10 de Agosto de 2007, na
qual se solicitava o encerramento da conta da campanha, e uma declaração emitida em 3 de Setembro de 2007 pelo referido banco, na qual
se afirma que aquela conta “se encontra encerrada desde 200[7]/09/03”.
Sobre os factos agora em disputa, escreveu-se no Acórdão n.º 167/09
que “Como já se afirmou no Acórdão n.º 19/08, «entende o Tribunal que,
sendo absolutamente indispensável que a conta da campanha eleitoral
esteja encerrada no momento em que é apresentada [...] e que a conta
bancária, especificamente constituída para o efeito (artigo 15.º, n.º 3,
da Lei n.º 19/2003), corresponde exclusivamente à movimentação da
conta da campanha, deve a conta bancária estar encerrada no momento
do encerramento da conta de campanha»”. Volvendo ao caso dos autos, logo se constata que o encerramento da conta bancária apenas foi
solicitado em 10 de Agosto de 2007, ou seja, mais de três meses após o
encerramento da campanha (sendo que o acto eleitoral ocorreu em 6 de
Maio de 2007), pelo que é patente que o dever resultante do disposto no
artigo 15.º, n.º 3 da Lei n.º 19/2003 foi violado. Porém, como supra se
referiu, a violação de tal dever não constitui o Partido ou o respectivo
mandatário em responsabilidade contra-ordenacional. Conforme se
expressou no Acórdão n.º 567/08, o princípio da legalidade postula que
apenas são passíveis de coima as condutas expressa e especificamente
previstas nos artigos 30.º a 32.º da Lei n.º 19/2003. No caso, não existe
qualquer cominação contra-ordenacional para a violação do supracitado
dever de encerramento da conta bancária no momento do encerramento
da campanha. Como tal, não resta senão concluir pela inexistência, neste
ponto, de qualquer ilícito contra-ordenacional.
Resta frisar que os factos que consubstanciam as ilegalidades e irregularidades verificadas supra e passíveis de sanção devem imputar-se
ao Partido e ao seu mandatário Duarte Paulo Brazão Gouveia a título de
dolo. Como o Tribunal afirmou em situações equivalentes (por exemplo,
nos Acórdãos n.os 417/07 ou 87/10), está sempre em causa o cumprimento
de regras específicas relativas à candidatura a um acto eleitoral que os
partidos e os mandatários financeiros não podem, em consciência, deixar
de conhecer, pelo que o incumprimento dos deveres decorrentes da Lei
n.º 19/2003 deve, na ausência de motivos justificativos, que neste caso
não foram apresentados, ser-lhes imputado a título de dolo.
8 — Das consequências jurídicas da contra-ordenação
8.1 — Nos termos previstos nos artigos 31.º e 32.º da Lei n.º 19/2003,
as coimas aplicáveis aos agentes das contra-ordenações supra verificadas
são as seguintes:
i) A ausência ou insuficiência de discriminação e comprovação das
receitas e despesas da campanha, é punível, no caso dos partidos políticos, com coima que varia entre 10 e 200 salários mínimos nacionais
(SMMN) e, no caso dos mandatários financeiros, com coima que varia
entre 1 e 80 SMMN (artigo 31.º da Lei n.º 19/2003);
ii) O incumprimento do dever de entrega das contas discriminadas
da campanha, nos termos previstos no artigo 27.º da Lei n.º 19/2003, é
punível, no caso dos partidos políticos, com coima que varia entre 15
e 200 SMMN e, no caso dos mandatários financeiros, com coima que
varia entre 5 e 80 SMMN (artigo 32.º da Lei n.º 19/2003).
Por sua vez, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 2/2007, de
3 de Janeiro, o valor da remuneração mínima mensal nacional vigente
no ano de 2007 ascendia a € 403.
Da conjugação das referidas normas resulta que:
i) A coima a aplicar aos partidos pelar ausência ou insuficiência de
discriminação e comprovação das receitas e despesas da campanha,
oscila entre € 4 030 e € 80 600;
43859
ii) A coima a aplicar aos mandatários pela ausência ou insuficiência
de discriminação e comprovação das receitas e despesas da campanha,
oscila entre € 403 e € 32 240;
iii) A coima a aplicar aos partidos políticos pelo incumprimento do
dever de entrega das contas discriminadas da campanha ao Tribunal,
oscila entre € 6 045 e € 80 600;
iv) A coima a aplicar aos mandatários pelo incumprimento do dever
de entrega das contas discriminadas da campanha ao Tribunal, oscila
entre € 2 015 e € 32 240.
A determinação da medida concreta das coimas dentro destas molduras
legais seguirá o critério previsto no artigo 18.º do RGCO, ou seja, será
feita em função da gravidade da contra-ordenação, da culpa, da situação
económica do agente e do benefício que este haja retirado da prática da
contra-ordenação. A este propósito há que ter especialmente em conta,
como o Tribunal referiu em situações anteriores, não apenas que os
incumprimentos verificados são de diversa índole, mas também que
o incumprimento de cada dever por parte de cada um dos agentes das
infracções pode ser mais ou menos grave (dependendo, designadamente,
de ser maior ou menor o número de documentos que não foram apresentados ou o não foram correctamente, de serem maiores ou menores as
deficiências de discriminação ou comprovação de receitas e despesas, de
serem maiores ou menores os montantes envolvidos nessa discriminação
ou comprovação insuficiente, etc.), sendo ainda de apontar a diferente
dimensão dos partidos, nomeadamente a nível financeiro.
Finalmente, quanto às circunstâncias concretas que contextualizam
as contas em causa no presente processo, deve destacar-se que são as
primeiras eleições de deputados à Assembleia Regional da Madeira a
obedecer ao regime de financiamento e de organização contabilística
estatuído pela Lei n.º 19/2003. Por outro lado, se é certo que as candidaturas ainda terão enfrentado dificuldades no desenvolvimento de
mecanismos de organização necessários ao integral (mas possível)
cumprimento da nova Lei — dificuldades especialmente relevantes
para os partidos de pequena dimensão, uma vez que, em razão da maior
escassez de recursos que lhes está associada (daí decorrendo, compreensivelmente, uma menor exigência quanto à complexidade e completude
da sua organização) -, não é menos verdade que os Partidos haviam já
participado em actos eleitorais anteriores (designadamente eleições
legislativas e autárquicas, em 2005), pelo que, por ocasião do acto
eleitoral agora em causa, ocorrido em 6 de Maio de 2007, se impunha
já um maior cuidado e rigor.
8.2 — Assim sendo, considera-se que a violação dos diferentes
artigos da Lei n.º 19/2003, adiante citados deve ser sancionada nos
seguintes termos:
8.2.1 — Ao BE, demonstrada que está a prática da contra-ordenação
prevista e punida pelo artigo 31.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003, pela violação do dever de adequadamente reflectir nas contas as contribuições
financeiras recebidas, pela falta de registo das despesas associadas à
utilização de meios de campanha cedidos pelo Partido e pela omissão de
certificação de contribuições do BE para a campanha, a coima a aplicar
deve ser fixada em € 6 000.
— À mandatária financeira do BE, Maria Assunção Bacanhim da
Silva, uma vez que estão em causa os mesmos factos, a coima a aplicar
pela contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003
deve ser fixada em € 1 000.
8.2.2 — Ao CDS-PP, demonstrada que está a prática da contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 31.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003,
pela falta de registo nas contas de parte de depósitos e transferências
bancárias efectuadas a título de contribuições do Partido para a campanha, pela omissão de certificação das mesmas, pelo recebimento do
montante de € 90 000, a título de contribuição do Partido para a campanha, em data posterior ao acto eleitoral, pela utilização de meios de
campanha cedidos pelo Partido, não contabilizados em sede de receitas
e despesas, e, por fim, pela falta de certificação destes últimos valores,
a coima a aplicar deve ser fixada em € 8 000.
— Ao mandatário financeiro do CDS-PP, Lino Ricardo Silva Abreu,
uma vez que estão em causa os mesmos factos, a coima a aplicar pela
contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003
deve ser fixada em € 1 500.
8.2.3 — À CDU, demonstrada que está a prática da contra-ordenação
prevista e punida pelo artigo 31.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003, pelo incumprimento do dever de registar nas contas o valor total das contribuições
dos Partidos que compõem a coligação, bem como pela falta de certificação do mesmo montante, assim como pela omissão de contabilização,
em sede de receitas e despesas, da utilização de meios de campanha
cedidos pela coligação e pela falta da respectiva certificação e ainda
pelo depósito de fundos angariados, em data posterior ao acto eleitoral,
a coima a aplicar deve ser fixada em € 8 000.
— À mandatária financeira da CDU, Herlanda Maria Gouveia, uma
vez que estão em causa os mesmos factos, a coima a aplicar pela contra-
43860
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003 deve ser
fixada em € 1 500.
8.2.4 — Ao PND, demonstrada que está a prática da contra-ordenação
prevista e punida pelo artigo 31.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003, pela falta de
certificação de depósitos e transferências bancárias efectuadas a título de
contribuições do Partido e pela omissão de registo nas contas da subvenção estatal recebida, a coima a aplicar deve ser fixada em € 4 500.
— Ao mandatário financeiro do PND, Joel Filipe de Almeida França
Viana, uma vez que estão em causa os mesmos factos, a coima a aplicar
pela contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003
deve ser fixada em € 500.
8.2.5 — Ao MPT, demonstrada que está a prática da contra-ordenação
prevista e punida pelo artigo 31.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003, pela omissão
de certificação de contribuição financeira do Partido, pela subavaliação
do valor da subvenção estatal, inscrito como receita, e pela não apresentação discriminada das contas próprias das actividades de campanha, a
coima a aplicar deve ser fixada em € 4 500.
— Ao mandatário financeiro do MPT, José Ismael Gomes Fernandes,
uma vez que estão em causa os mesmos factos, a coima a aplicar pela
contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003,
deve ser fixada em € 500.
8.2.6 — Ao PPD/PSD, demonstrada que está a prática da contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 31.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003,
pela violação do dever de reflectir adequadamente nas contas o valor
das contribuições do Partido, pela utilização de sede de campanha cedida pelo Partido, não contabilizada em sede de receitas e despesas,
pela omissão da respectiva certificação, pela ausência de descritivos
pormenorizados e claros nas facturas dos fornecedores prestadores de
serviços à campanha, pela sobreavaliação do valor da subvenção estatal, e, por fim, pelo pagamento de despesas através de conta bancária
diversa da aberta especificamente para o efeito, a coima a aplicar deve
ser fixada em € 10 000.
Ao mandatário financeiro do PPD/PSD, Armando Abreu, uma vez
que estão em causa os mesmos factos, a coima a aplicar pela contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003 deve ser
fixada em € 1 800.
8.2.7 — Ao PS, demonstrada que está a prática da contra-ordenação
prevista e punida pelo artigo 31.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003, pela falta da
certificação de contribuições do Partido para a campanha, pela utilização
de meios de campanha cedidos pelo Partido que não foram contabilizados
em sede de receitas e despesas e pela omissão da respectiva certificação,
a coima a aplicar deve ser fixada em € 6 000.
— Ao mandatário financeiro do PS, Duarte Paulo Brazão Gouveia,
uma vez que estão em causa os mesmos factos, a coima a aplicar pela
contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003
deve ser fixada em € 1 000.
j) Condenar o mandatário financeiro do MPT, José Ismael Gomes Fernandes, pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º
da Lei n.º 19/2003, na coima de € 500;
k) Condenar o Partido Social-Democrata (PPD/PSD), pela prática da
contra—ordenação prevista no n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003,
na coima de € 10 000;
l) Condenar o mandatário financeiro do PPD/PSD, Armando Abreu,
pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º da Lei
n.º 19/2003, na coima de € 1 800;
m) Condenar o Partido Socialista (PS), pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima
de € 6 000;
n) Condenar o mandatário financeiro do PS, Duarte Paulo Brazão
Gouveia, pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º
da Lei n.º 19/2003, na coima de € 1 000.
III — Decisão
São administradores do devedor: Carlos Manuel Antunes Bernardo,
NIF — 198457120, Endereço: Rua Duarte Rosa Ramos, n.º 8, Camarnal,
2580-000 Alenquer, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Jorge Fialho Faustino, Endereço: Rua da Capela, 14, Benedita,
2475-109 Benedita
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional
decide:
a) Condenar o Bloco de Esquerda (BE), pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima
de € 6 000;
b) Condenar a mandatária financeira do BE, Maria Assunção Bacanhim da Silva, pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 1 do
artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 1 000;
c) Condenar o CDS — Partido Popular (CDS-PP), pela prática da
contra-ordenação prevista no n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003,
na coima de € 8 000;
d) Condenar o mandatário financeiro do CDS-PP, Lino Ricardo Silva
Abreu, pela prática da contra-ordenação prevista na Lei n.º 19/2003, no
n.º 1 do seu artigo 31.º, na coima de € 1 500;
e) Condenar o Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV), pela prática da contra-ordenação prevista no
n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 8 000;
f) Condenar a mandatária financeira da CDU, Herlanda Maria Gouveia, pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º
da Lei n.º 19/2003, na coima de € 1 500;
g) Condenar a Nova Democracia (PND), pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima
de € 4 500;
h) Condenar o mandatário financeiro do PND, Joel Filipe de Almeida
França Viana, pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 1 do
artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 500;
i) Condenar o Partido da Terra (MPT), pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima
de €4.500,00;
Lisboa, 14 de Julho de 2010. — Maria João Antunes — João Cura
Mariano — Joaquim de Sousa Ribeiro — Vítor Gomes — Ana Maria
Guerra Martins — José Borges Soeiro — Gil Galvão — Maria Lúcia
Amaral — Catarina Sarmento e Castro — Carlos Fernandes Cadilha — Rui Manuel Moura Ramos.
203584301
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ALENQUER
Anúncio n.º 8058/2010
Processo: 521/09.0TBALQ
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Referência: 1382693
Requerente: José Louro, L.da
Insolvente: Quimilene — Indústria Química, L.da
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Alenquer, 2.º Juízo de Alenquer, no dia
27-07-2010, às 11:15 horas, foi proferida sentença de declaração de
insolvência do(s) devedor(es):
Quimilene — Indústria Química, L.da, NIF — 500657939, Endereço:
Quinta da Carnota de Baixo, Cadafais, 2580 Alenquer, com sede na
morada indicada.
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
43861
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 28-09-2010, pelas 14:00 horas, para a realização da
reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo
fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova
de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas
arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.
º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE AMARANTE
Anúncio n.º 8060/2010
Processo: 191/10.2TBAMT — Insolvência pessoa colectiva
(Apresentação)
N/Referência: 2192626
Insolvente: Lambriregua — Carp. Unip., L.da
Insolvente: Lambriregua — Carp. Unip., L.da, NIF — 508364752,
Endereço: Rua de São Bento, 327, Travanca, 4605-481 Vila Meã
Admin. Insolvência, Cecília Sousa Rocha e Rua, Endereço: Lugar de
Valvide, 3.ª Casa, Recarei, 4585-643 Recarei.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência de bens da massa insolvente.
Efeitos do encerramento: Artigo 232.º e 233.º do CIRE
Data: 26-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr. João Manuel Araújo. — O
Oficial de Justiça, Anabela Coelho Ferreira.
303530047
3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE AMARANTE
Anúncio n.º 8061/2010
Informação — Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
28-7-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Afonso Dinis Nunes. — O Oficial
de Justiça, Jorge Santos.
303541006
1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE AMARANTE
Anúncio n.º 8059/2010
Processo 626/10.4TBAMT
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Refª 2184134
Publicidade de convocatória de assembleia de credores
nos autos de Insolvência acima identificados
Cunhas — Restaurante Bar, L.da, NIF 507691326, Endereço: Rua
Capitão Salgueiro Maia, N.º 218 — S. Gonçalo, Amarante, 4600-000
Amarante
Admin. Insolvência, Cecília Sousa Rocha e Rua, Endereço: Lugar de
Valvide, 3.ª Casa, Recarei, 4585-643 Recarei
Ficam notificado todos os interessados, de que no processo supra-identificado, foi designado o dia 21-09-2010, pelas 11:00 horas, para
a realização da reunião de assembleia de credores.
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes
especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado,
e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação,
de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião,
a reclamação pode ser feita na própria assembleia [alínea c) n.º 4 do
Artigo 75.º do CIRE].
Data: 15.07.2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Manuela Lemos. — O
Oficial de Justiça, Maria Angela Silva Portela.
303490699
Processo: 1032/10.6TBAMT
Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
N/Referência: 2188704
Devedor: Mármores & Granitos Candemil, L.da
Credor: BANIF Banco Internacional do Funchal S. A. e outro(s).
Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência acima identificados em que é insolvente Mármores & Granitos
Candemil, L.da, NIF 502427272, Endereço: Candemil, 4600-000
Amarante.
Administradora da Insolvência Dr. Cecília Sousa Rocha e Rua, Endereço: Lugar de Valvide, 3.ª Casa, Recarei, 4585-643 Recarei.
Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra
identificado, foi designado o dia 27-09-2010, pelas 14:00 horas, para a
realização da assembleia de credores para apreciação de relatório.
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes
especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado,
e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação,
de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião,
a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do
Artigo 75.º do CIRE).
21 de Julho de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Gabriela P. S.
Fonseca Freitas. — O Oficial de Justiça, Ida Maria Cunha Teixeira.
303514293
Anúncio n.º 8062/2010
Processo: 435/10.0TBAMT
Insolvência pessoa singular (Apresentação)
N/Referência: 2196015
Data: 02-08-2010
Insolvente: Conceição Peixoto Couto
Credor: Caixa Económica Montepio Geral e outro(s)...
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Conceição Peixoto Couto, estado civil: Casado, nascida em
08-04-1968, nacional de Portugal, NIF — 193967634, BI — 10686297,
43862
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Segurança social — 11321288461, Endereço: Rua Paulino Cabral, Lote
9, Casa A, 4600-661 Lomba — Amt
Administradora da Insolvência: Cecília Sousa Rocha e Rua, Endereço:
Lugar de Valvide, 3.ª Casa, Recarei, 4585-643 Recarei
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa.
Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos
anúncios para publicação.
02-08-2010. — A Juíza de Direito, Dr.a Ana Gabriela P. S. Fonseca
Freitas. — O Oficial de Justiça, Miguel Lopes Pereira.
303571528
TRIBUNAL DA COMARCA DO BOMBARRAL
Anúncio n.º 8063/2010
1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA
DAS CALDAS DA RAINHA
Anúncio (extracto) n.º 8064/2010
Processo: 988/10.3TBCLD
Insolvência pessoa singular (Apresentação)
N/Referência: 2490541
Data: 21-07-2010
Insolvente: Isabel Maria de Carvalho Coelho
Presidente Com. Credores: Banco Espírito Santo e outro(s)...
No Tribunal Judicial de Caldas da Rainha, 1.º Juízo de Caldas da
Rainha, no dia 20-07-2010 pelas 10: 16 horas, foi proferida sentença
de declaração de insolvência do devedor:
Isabel Maria de Carvalho Coelho, estado civil: Divorciado, Endereço:
Rua Projectada à 1.º de Abril, N.º 14 — Tornada, Caldas da Rainha,
2500-303 Caldas da Rainha com domicílio na morada indicada.
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património
do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas
do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando
essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de
5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes
menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º
do CIRE.
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a
dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr. Jorge Fialho Faustino,
Endereço: Rua da Capela, 14, Benedita, 2475-109 Benedita
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 01-10-2010, pelas 11:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito. Em tal ocasião será ainda apreciado o pedido de exoneração
do passivo restante.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Data: 30-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Alexandra Dâmaso. — O
Oficial de Justiça, José Júlio Celas Fernandes.
303553068
21-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr.a Delfina Manuela de Brum
Alves Galvão Alvoeiro. — O Oficial de Justiça, Teresa Oliveira Rebelo.
303516026
Processo: 352/10.4TBBBR — Insolvência pessoa colectiva
(Apresentação)
N/Referência: 482498
Insolvente: Real Sumo — Distribuidora do Oeste, L.da
Publicidade de sentença e notificação de interessados
nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial do Bombarral, Secção Única de Bombarral, no
dia 30-07-2010, pelas 12h25 m, foi proferida sentença de declaração de
insolvência da devedora:
Real Sumo — Distribuidora do Oeste, L.da, NIF — 502571276,
Endereço: Rua de São Brás, S/n, Zona Industrial do Bombarral,
2540-000 Bombarral, com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeado o Dr. Jorge Calvete,
com endereço na Av. Vitor Gallo, Lote 13, 1.º Esq. — 2430-202 Marinha Grande.
São administradores do devedor:
Carlos Alberto Martins da Silva, estado civil: Casado (regime: Casado), NIF — 184788420, BI — 7961782, domicílio: Rua do Olival,
n.º 14, 2540-000 Bombarral
Paula Isabel Ferreira Coito da Silva, estado civil: Casado (regime:
Casado), NIF — 170023290, BI — 6661512, domicílio: Rua do Olival
n.º 14, 2540-000 Bombarral, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s)
indicada(s).
43863
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE CASCAIS
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
Anúncio n.º 8065/2010
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
Processo: 4905/10.2TBCSC
Insolvência pessoa singular (Apresentação)
Devedor: Rui Fernando Silva Elvas
Credor: Barclaycard e outros
N/ Referência: 7296875
Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência
acima identificados em que são:
Insolvente: Rui Fernando Silva Elvas, estado civil: Divorciado,
NIF — 198370881, BI — 8933834, Endereço: Rua Gil Vicente, 16,
6.º B, 2775-368 Carcavelos.
Administrador da Insolvência: Jorge Fialho Faustino, Endereço: Rua
da Capela, 14, Benedita, 2475-109 Benedita
Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra-identificado, foi designado o dia 21-09-2010, pelas 10:00 horas, para
a realização da reunião de assembleia de credores.
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes
especiais para o efeito.
Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado,
e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação,
de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião,
a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do
Artigo 75.º do CIRE).
3-8-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Maria Guerreiro Afonso. — A Oficial de Justiça, Abilia Alcântara.
303558755
É designado o dia 16-09-2010, pelas 14:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Data: 20-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Maria de Fátima
R. Marques Bessa. — O Oficial de Justiça, Manuel Fernando Ribeiro.
303518019
4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE CASCAIS
Anúncio n.º 8067/2010
Anúncio n.º 8066/2010
Processo n.º 2334/10.7TBCSC
Processo 4705/10.0TBCSC — Insolvência pessoa singular
(Apresentação)
Insolvência pessoa singular (apresentação)
N/Referência 7262976
Insolvente: Miguel José Assunção Pereira
No Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, 4.º Juízo
Cível de Cascais, no dia 19-07-2010, ao meio dia, foi proferida sentença
de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
Miguel José Assunção Pereira, Gerente, estado civil: Casado (regime:
separação de bens), nascido(a) em Cascais 28-09-1923, nacional de Portugal, NIF — 154396583, BI — 1317260, Endereço: Av. da Dinamarca,
415-1.º Esq., 2765-214 Estoril, com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr(a). Cristina Alfaro, Endereço: Av. D João I I, 1.16.05 L, Edf Infante,
4.º Piso, G, Parque das Nações, 1990-083 Lisboa
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter limitado (alínea i do artigo 36.º-CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
N/Referência: 7276862
Insolvente: Jorge Filipe Fernandes Alves e Isabel Maria Fernandes
Velhote Alves
Credor: B.C.P. — Banco Comercial Português, S. A., e outro(s).
No Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, 4.º Juízo
Cível de Cascais, no dia 23-07-2010, às 12:15 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência dos devedores:
Jorge Filipe Fernandes Alves, estado civil: Casado, Endereço: Rua
das Oliveiras, n.º 8, Abuxarda, 2755-016 Alcabideche
Isabel Maria Fernandes Velhote Alves, estado civil: Casado, Endereço:
Rua das Oliveiras, n.º 8, Abuxarda, 2755-016 Alcabideche, ambos com
domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Jorge Fialho Faustino,
Endereço: Rua Sabino de Sousa, 49 R/c, Esq., 1900-397 Lisboa
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
43864
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 29-09-2010, pelas 10:15 horas, para a realização da
reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, e o mesmo
dia 29.09.2010, pelas 10:00 horas para a tomada de posse dos membros
componentes da comissão de credores, podendo fazer-se representar por
mandatário com poderes especiais para o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos
no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
23-7-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima R. Marques
Bessa. — O Oficial de Justiça, Antónia Morais.
303527878
Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte
dos seus rendimentos objecto de cessão;
Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio
ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva
ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre
as diligências realizadas para a obtenção de emprego;
Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não
ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para
algum desses credores.
Data: 05-08-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Susana Seca. — O
Oficial de Justiça, Óscar Sampaio.
303575457
3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE FELGUEIRAS
Anúncio (extracto) n.º 8069/2010
Convocatória de Assembleia de Credores
Nos autos de Insolvência de Unifelgue — União Panificadora de
Felgueiras, L.da, NIF 500292906, Endereço: Rua Oliveira da Fonseca,
Felgueiras, 4610-181 Felgueiras, com o n.º 144/10.0TBFLG.
Admin. Insolvência, Cecília Sousa Rocha e Rua, Endereço: Lugar de
Valvide, 3.ª Casa, Recarei, 4585-643 Recarei
Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra-identificado, foi designado o dia 13-09-2010, pelas 14:00 horas, para
a realização da reunião de assembleia de credores.
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes
especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se
ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o
podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação
pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do Artigo 75.º do CIRE).
Data: 22-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Daniela Pinheiro da
Silva. — O Oficial de Justiça, Vítor Manuel Areias Alves.
303534543
5.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA
Anúncio n.º 8068/2010
Processo de Insolvência de pessoa Singular (apresentação),
n.º 316/10.8TJCBR N/Referência: 2397807
Insolvente: Marília Figueiredo Cabral, estado civil: Divorciado, NIF
146115350, BI 7600702, Endereço: Estrada de Coselhas, N.º 73, R/C-H,
3020-125 Coimbra;
Fiduciário: Dr.ª Paula Peres, NIF 165192437, Endereço: Praça do
Bom Sucesso, 61, Bom Sucesso Trade Center — 5.º Salas 507 e 508,
4150-146 Porto, Telefone: 226060500, Fax: 226060501, Endereço de
e-mail: [email protected].
Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário
Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra-identificado, foi proferido em 03-08-2010, despacho inicial no incidente
de exoneração do passivo restante, nos termos do qual foi:
1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DO FUNCHAL
Anúncio n.º 8070/2010
N/Referência: 6140759
Data: 04-08-2010
Processo: 2349/09.8TBFUN
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: J. H. Materiais de Construção e Decoração, L.da
Insolvente: Constru-Ladrilhos, L.da
Insolvente: Constru-Ladrilhos, L.da, NIF — 511265956: Azinhaga
dos Ausentes, N.º 15-B, Funchal, 9000-011 Funchal
Administrador da Insolvência: Rúben Jardim de Freitas, Endereço:
Dr. Rúben Jardim de Freitas, Rua dos Aranhas, n.º 5, 1.º, sala D, 9000-044
Funchal.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência
da massa insolvente nos termos do artigo 230.º, n.º 1, alínea d) do CIRE.
Efeitos do encerramento: artigo 233.º do CIRE.
Deixado disponível ao insolvente apenas a quantia correspondente
valor de um RMMG e meio — sendo objecto de cessão, o que o excede.
Declarado que a exoneração será concedida uma vez observadas pelo
devedor as condições previstas no artigo 239.º durante os cinco anos
posteriores ao encerramento do processo de insolvência;
Nomeada como fiduciário a Dr.ª Paula Peres, constante da listagem oficial
de administrador de Insolvência a que alude o artigo 11.º da Lei n.º 32/2004, de
22 de Julho, publicada Diário da República, 2.ª série, de 16 de Junho de 2006.
Determinado que durante tal período da cessão o rendimento disponível (na definição do n.º 3 do artigo 239.º do mesmo CIRE) que os
devedores venham a auferir deve ser cedido ao fiduciário indicado.
04-08-2010. — O Juiz de Direito, Dr.a Elisabete Moreira Silva (Juiz
de Turno). — O Oficial de Justiça, M. Céu Matos.
303576267
Assim durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos
subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), a:
Anúncio n.º 8071/2010
Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado;
Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo
legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado,
não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;
Processo: 1081/10.4TBFUN
2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DO FUNCHAL
Insolvência pessoa singular (Apresentação)
N/Referência: 6143312
Data: 09-08-2010
Insolvente: Maria de Lurdes Freitas Fernandes
43865
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência
acima identificados em que são:
Maria de Lurdes Freitas Fernandes, estado civil: Desconhecido (regime: Desconhecido), nascido(a) em 24-11-1951, concelho de Santa
Cruz, freguesia de Santa Cruz [Santa Cruz], NIF — 126288356,
BI — 22920013, Segurança social — 10341069932, Endereço: TV
Piornais, Edf. Famoso, Bl. C 3.Ao, Funchal, 9000-246 Funchal
Rúben Jardim de Freitas, Endereço: Rua dos Aranhas N.º 5, 1.º Andar,
Sala D, Funchal, 9000-044 Funchal
Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra
identificado, foi designado o dia 16-09-2010, pelas 14:00 horas, para
a realização da reunião de assembleia de credores para discussão da
administração pelo devedor e aprovação do Plano de Insolvência.
Fica ainda notificado de que nos 10 dias anteriores à realização da
assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência, se
encontram à disposição dos interessados, na secretaria do Tribunal.
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes
especiais para o efeito.
Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado,
e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação,
de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião,
a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do
Artigo 75.º do CIRE).
09-08-2010. — O Juiz de Turno, Bruno Miguel Vila Nova dos Reis
Ramalho. — O Oficial de Justiça, Carla Costa.
303583784
3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DO FUNCHAL
Anúncio n.º 8072/2010
Processo n.º 3225/10.7TBFUN — Insolvência
de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: N. F. & A. — Construções, L.da
Insolvente: Vicente Pestana Aragão, L.da
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial do Funchal, 3.º Juízo Cível de Funchal, no dia
30-07-2010, às 15:55 horas foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Vicente Pestana Aragão, L.da, NIF 511022212, endereço:
Est. Dr. João Abel de Freitas, n.º 224-D, São Roque, 9020-158 Funchal,
com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Leonel Calheiros dos
Santos, endereço: Estrada Marginal Norte, n.º 18, 2.º. esq., recuado,
2520-225 Peniche.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE).
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em
30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado
ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência
nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º
do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes; A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 23-09-2010, pelas 14:30 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no
artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação — Plano de insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
2-08-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Carla Ribeiro de Menezes. — O
Oficial de Justiça, Nelson Jacob.
303554712
4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE GUIMARÃES
Anúncio n.º 8073/2010
Processo: 2561/10.7TBGMR — Insolvência pessoa
colectiva (Requerida)
Requerente: Mário Ernesto Guimarães Marinho Moreira
Insolvente: Vânia & Mafalda, Confecções, L.da
No Tribunal Judicial de Guimarães, 4.º Juízo Cível de Guimarães,
no dia 02-08-2010, pelas 12:30 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Vânia & Mafalda, Confecções, L.da,
NIF — 505069695, Endereço: Rua do Talegre, n.º 17, Santa Moreira
de Conegos, 4815-314 Moreira de Cónegos — Vizela; com sede na
morada indicada. São administradores do devedor: Vânia Daniela de
Abreu Sampaio, Endereço: Rua do Talegre, n.º 17, 4815-314 Moreira
de Cónegos; a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. José da Costa Araújo,
NIF: 132488418, Endereço: Rua Dr. José António P. P. Machado,
n.º 369 — 1.º Esquerdo, 4750-309 Barcelos.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente
de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência
a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se
aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno
(alínea i do artigo 36 — CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
43866
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 07-10-2010, pelas 14:00 horas, para a realização da
reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo
fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do artigo 72 do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigos 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do
CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e
reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta
se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais
estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação — Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
N/Referência: 7165074
Data: 03-08-2010. — A M.ma Juíza de Turno, Dr.ª Paula Penha. — O
Oficial de Justiça, Rui Fernandes.
303559532
10.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LISBOA
Anúncio n.º 8074/2010
Processo: 6/10.0YXLSB
Referência 103544002
Publicidade de sentença de encerramento do processo
por insuficiência de massa em autos de insolvência
No 10.º Juízo Cível de Lisboa, 3.ª Secção, no dia 27-01-2010, ao meio
dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:
Fernando Lourenço Filipe Oliveira, NIF 205833845, Endereço: Rua
Maria José Guia — Urbanização Alta de Lisboa Sul 5, 1750-296 Lisboa,
com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada: Dra. Maria Paula
Mattamouros Resende, NIF 121774821, Endereço: Rua Carlos Testa,
N.º 10, R/c Dtº, 1020-046 Lisboa.
No dia 28/07/2010 foi proferido despacho:
Ao abrigo do disposto nos artigos. 230.º, n.º 1, alínea d), 232.º e
233.º do CIRE, declarado encerrado o processo de insolvência em que
é insolvente Fernando Lourenço Filipe Oliveira com o fundamento em
insuficiência da massa insolvente para satisfazer as custas do processo
e as restantes dívidas da massa insolvente.
Data: 29-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Sandra Carvalho. — O
Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
303543931
1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
Anúncio n.º 8075/2010
Processo: 1074/09.4TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Sobreira & Serras, L.da
Insolvente: Matropor — Madeiras Tropicais, L.da
N/Referência: 1659815
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 1.º Juízo de Lisboa, no dia
15-07-2010, às 09.00 horas, foi proferida sentença de declaração de
insolvência da devedora:
Matropor — Madeiras Tropicais, L.da, NIF — 506677753, Endereço:
Av. do Bocage, n.º 21, 7.º F, Barreiro, 2830-003 Barreiro, com sede na
morada indicada.
É administrador da devedora:
Manuel Ferreira da Cruz, Endereço: Av. do Bocage, n.º 21, 7.º F,
Alto do Seixalinho, 2830-003 Barreiro, a quem é fixado domicílio na
morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Idalina Palmira dos Santos Gonçalves, Endereço: Rua Miguel Bombarda, n.º 227, R/C, 2830-089 Barreiro.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º CIRE).
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 28-09-2010, pelas 14:30 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
43867
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação — Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
23-7-2010. — A Juíza de Direito, Maria José Costeira. — A Oficial
de Justiça, Susana Pereira.
303526379
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
Anúncio n.º 8076/2010
os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam
a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais
estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil
seguinte. É obrigatória a constituição de mandatário Judicial.
29-07-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva. — O
Oficial de Justiça, Isabel Maria Tristão Silva.
303549861
3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
Anúncio n.º 8077/2010
Processo n.º 1055/09.8TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Fernando Ilheu Rodrigues
Devedor: IMPRIPAL — Artes Gráficas L.da
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3.º Juízo de Lisboa, no dia
26-07-2010, às 17:30, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:
IMPRIPAL — Artes Gráficas L.da, NIF — 502788941, Endereço: R.
Serpa Pinto, n.º 97 — Palmela com sede na morada indicada.
São administradores do devedor:
Luis Miguel Papa Fruta Mares, Endereço: Serra do Louro, N.º 20,
2950 Palmela
Fernando Carlos da Fonseca Cardoso Maçarico, Endereço: Rua General Amílcar Mota, N.º 38, 2.º, 2950 Palmela, a quem é fixado domicílio
na morada indicada.
Processo n.º 1621/09.1TYLSB
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Requerente: Papeis Rabiscos, Actividades de Contabilidade, L.da
Insolvente: Auto Central da Madre de Deus, L.da
José Manuel Almeida da Silva, Endereço: Rua Quinta da Formiga,
N.º 11 C, Algés de Cima, 1495-170 Algés
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, no dia
27-05-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Auto Central da Madre de Deus, L.da, NIF 500318093,
Endereço: Avenida de Afonso III, 59 — B, Lisboa, 1900-041 Lisboa.
São administradores do devedor: Fernando Jorge Pereira de Sousa, Rua
Cidade do Recife, 8 — 1.º C, Cacém, 2735, Carlos Alberto de Amorim
Lopes, estado civil: Casado, nascido(a) em 17-03-1951, Rua Almeida
Garret, N.º 5, A, Arrentela, 2840-000 Seixal e Carlos Agostinho Teles
Lopes, Rua Fernão Mendes Pinto, N.º 5-4.º Fte., Infantado, 2670-000
Loures. Para Administrador da Insolvência foi nomeado por despacho
de 13/07/2010 em substituição da Sr.ª Dr.ª Elsa Martins de Carvalho,
Rua Castilho, N.º 5, 1.ª S/loja, 1250-066 Lisboa o Sr. Dr. Armando Dias
Nascimento, com escritório na Rua do Embaixador Martins Janeiro,
n.º 4, 5.º, esquerdo, 1750-097 Lisboa. Ficam advertidos os devedores
do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão
ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de
qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.
º do CIRE]. Para citação dos credores e demais interessados correm
éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados
de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos
foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve
ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador
da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital
(n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios
de que disponham. É designado o dia 30-09-2010, pelas 10:30 horas,
para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação
do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes
especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso,
no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no
prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter Pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
É designado o dia 21-10-2010, pelas 14:30 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
43868
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
É obrigatória a constituição de mandatário judicial.
Data: 30-07-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos
Reis Silva. — O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
303551001
4.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
Anúncio n.º 8078/2010
Processo: 1107/08.1TYLSB — Insolvência pessoa colectiva
(Apresentação)
Insolvente: Impormarisco — Indústria e Comércio de Marisco, Importação e Exportação, L.da
N/Ref.: 1657765
Publicidade de Deliberação nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Impormarisco — Indústria e Comércio de Marisco, Importação e Exportação, L.da, NIF — 501321985, Endereço: Estrada
Nacional 10, Anaia, 2696-601 Santa Iria da Azóia
Administrador de Insolvência: Dra. Paula Mattamouros Resende,
Endereço: R. Carlos Testa, 10 — R/c Dt., 1050-046 Lisboa.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 213.º, do CIRE, ficam
notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado,
por despacho de 20-07-2010, foi aprovada a proposta de Plano de Insolvência, nos termos do artigo 212.º, do CIRE.
Data: 21-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Helena Leitão. — Oficial
de Justiça, A. Barata.
303512381
Anúncio n.º 8079/2010
Processo n.º 772/10.4TYLSB — Insolvência
de pessoa colectiva (apresentação)
Insolvente: Chez S — Instituto de Beleza, L.da
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, no dia
26-07-2010, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora:
Chez S — Instituto de Beleza, L.da, NIF 507638425, Endereço: Rua da
Bela Vista À Lapa, 62, 1200-613 Lisboa, com sede na morada indicada.
É administrador da devedora:
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2, artigo 128.º, do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham,
elaborado nos termos do artigo 128.º, do CIRE.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3, do artigo 128.º, do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º, do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 20-10-2010, pelas 10:45 horas, para a realização da
reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo
fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
A assembleia ora convocada poderá igualmente pronunciar-se sobre o
encerramento do processo nos termos do artigo 232.º, do CIRE, caso até à
data designada o Sr. Administrador verificar a insuficiência da massa insolvente para satisfação das custas do processo e restantes dívidas da massa.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6, do artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º, do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigos 40.º e 42.º, do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no
artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º, do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1, do artigo 9.º, do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação — Plano de insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º, do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º, do CIRE).
É obrigatório a constituição de mandatário judicial.
Seiha Pon, NIF 255890885, Endereço: Rua de S. Ciro, 65, 2.º Dto.,
1200-830 Lisboa, a quem é fixado domicílio na morada indicada.
28-07-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Paula A. A. Carvalho. — O
Oficial de Justiça, A. Barata.
303538683
Para Administrador da Insolvência, é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio:
Anúncio n.º 8080/2010
Dr. Octávio José Fernandes Saldanha, Endereço: Rua Dr. Manuel
Fernandes Duarte, 7, 3.º Dto., 2780-068 Oeiras.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (al. i), do artigo 36.º, CIRE).
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
Processo n.º 977/09.0TYLSB — Insolvência
de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: Daikin Airconditioning Portugal Distribuição Equipamento Térmico, S. A.
Insolvente: Pedro M. P. Costa — Ar Condicionado, L.da
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, no dia
29-07-2010, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora:
Pedro M. P. Costa — Ar Condicionado, L.da, NIF 504951866, Endereço: Rua 25 de Abril, Loja 2-G, 2665-200 Malveira, com sede na
morada indicada.
43869
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
É administrador da devedora:
Pedro Miguel Peixinho Costa, NIF 195208250, Endereço: R. Casal
Carido, 15, 2.º Frente, 2655 Ericeira, a quem é fixado domicílio na
morada indicada.
Para Administrador da Insolvência, é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio:
Dr. Octávio José Fernandes Saldanha, Endereço: Rua Dr. Manuel
Fernandes Duarte, 7, 3.º Dto., 2780-068 Oeiras.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (al. i), do artigo 36.º, CIRE).
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2, artigo 128.º, do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham,
elaborado nos termos do artigo 128.º, do CIRE.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3, do artigo 128.º, do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º, do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 30-11-2010, pelas 14:15 horas, para a realização da
reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo
fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
A assembleia ora convocada poderá igualmente pronunciar-se sobre
o encerramento do processo nos termos do artigo 232.º, do CIRE, caso
até à data designada o Sr. Administrador verificar a insuficiência da
massa insolvente para satisfação das custas do processo e restantes
dívidas da massa.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6, do artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º, do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigos 40.º e 42.º, do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no
artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º, do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1, do artigo 9.º, do CIRE). Terminando o prazo em dia que os
tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro
dia útil seguinte.
Informação — Plano de insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º, do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º, do CIRE).
É obrigatório a constituição de mandatário judicial.
30-07-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Paula A. A. Carvalho. — O
Oficial de Justiça, A. Barata.
303551204
1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LOULÉ
Anúncio n.º 8081/2010
A Dr.ª Sandra Carneiro, Juíza de Direito deste Tribunal, processo,
n.º 1008/10.3TBLLE-B, faz saber que são os credores e o insolvente Luis
Miguel Baeta Pereira, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que
sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do
anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo Liquidatário
(Artigo 64.º, n.º 1 e 2 do CIRE).
Loulé, 30 de Julho de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sandra
Carneiro. — O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Correia.
303554697
4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LOURES
Anúncio n.º 8082/2010
Processo: 5524/09.1TCLRS — Insolvência P. Singular
(Requerida)
N/Referência: 10791457
Insolvente: João Carlos Damião Barroqueiro Insolvente: Telma Cláudia Nogueira Janeiro Trindade
Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados
em que são:
Insolventes: Telma Cláudia Nogueira Janeiro Trindade, estado
civil: Divorciado, nascido(a) em 28-07-1971, nacional de Portugal,
NIF — 194404382, BI — 9576127, Endereço: Rua Álvaro Pedro Gomes, 8, R/c B, Urbanização Real Forte, 2685-139 Sacavém e João Carlos
Damião Barroqueiro, estado civil: Desconhecido (regime: Desconhecido), nascido(a) em 29-01-1973, freguesia de Moscavide [Loures],
nacional de Portugal, NIF — 194455416, BI — 10287005, Endereço:
Rua Álvaro Pedro Gomes, N.º 8 R/c B, Sacavém, 2685-139 Sacavém
Dra. Maria Paula Ribeiro Mattamouros Resende, NIF: 121774821,
Endereço Rua Carlos Testa, 10 — R/ c — Dt.º, 1050-046 — Lisboa,
Administradora da insolvência.
Ficam notificado todos os interessados, de que no processo supra
identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração
do passivo restante.
Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Dra. Maria Paula
Ribeiro Mattamouros Resende, NIF: 121774821, Endereço Rua Carlos Testa, 10 — R/ c — Dt.º, 1050-046 — Lisboa, Administradora da
insolvência
Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica
obrigado a:
Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por
qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus
rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja
requisitado;
Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo
legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado,
não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;
Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte
dos seus rendimentos objecto de cessão;
Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio
ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva
ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre
as diligências realizadas para a obtenção de emprego;
Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não
ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para
algum desses credores.
Data: 19-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr. João Pedro Baptista. — O
Oficial de Justiça, Amaro Ventura Martins.
303500539
43870
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
TRIBUNAL DA COMARCA DA LOURINHÃ
Anúncio n.º 8083/2010
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA
DE OLHÃO DA RESTAURAÇÃO
Anúncio n.º 8084/2010
Processo n.º 465/10.2TBLNH — Insolvência
de pessoa singular (apresentação)
Insolvente Fernanda Helena de Oliveira Costa.
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial da Lourinhã, Secção Única de Lourinhã, no
dia 28-07-2010, às 10 h 22 m, foi proferida sentença de declaração de
insolvência do(s) devedor(es):
Fernanda Helena de Oliveira Costa, endereço: R. Dr. Francisco Sá
Carneiro, n.º 20, 2.º, Esq., 2530-108 Lourinhã, com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr(a). Arnaldo Pereira, endereço: R. Eng. Duarte Pacheco, 13,
2.º, Dto., 2500-198 Caldas da Rainha.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE).
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 27-09-2010, pelas 14:30 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no
artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Data: 02-08-2010. — O Juiz de Direito, Dr. A. Centeno Marques. — O
Oficial de Justiça, Jorge Manuel Paulino Pereira.
303579994
Processo Insolvência pessoa colectiva
(Requerida) 675/10.2TBOLH
No Tribunal Judicial de Olhão da Restauração, 2.º Juízo, no dia
03-08-2010, às 11.46 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: PANALSPORT — Com artigos Desportivos, L.da,
NIF — 505334186, Endereço: Rua João Augusto Saias — n.º 4 — R/c Esq.,
Urbanização do Paraíso, 8700-254 Olhão com sede na morada indicada.
São administradores da insolvência do devedor: Luís Manuel Iglésias
Fortes Rodrigues, Economista, NIF — 139131469, Endereço: Rua Dr.
Emiliano da Costa, n.º 89-A, Faro, 8000-329 Faro. a quem é fixado
domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa acima identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter limitado (artigo 39.º, n.º 1 — CIRE).
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios
de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar
as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites
previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação — Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da
insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto
do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação
de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
Data: 03.08.2010. — O Juiz de Direito, Telma Capa de Brito. — O
Oficial de Justiça, Anabela Meira Santos.
303579507
43871
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE PAREDES
Anúncio n.º 8085/2010
Insolvência pessoa colectiva (Requerida) — Processo:
660/10.4TBPRD
Requerente: NCL Transitários, S. A.
Insolvente: Fome Trading, L.da
N/Referência: 4418064
Fome Trading, L.da, NIF — 506055183, Endereço: Avenida dos Bombeiros Voluntários, N.º 494 — 1.º, 4585-359 Rebordosa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento: n.os 1 e 2 do artigo 233.º do CIRE.
Data: 29-07-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Carla Alexandra Ferraz
Laranjeira. — O Oficial de Justiça, Cândida Aguiar Vale.
303544863
Anúncio n.º 8086/2010
Processo: 1355/09.7TBPRD
Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)
Insolvente: Adelino Jesus Lopes & Cia., L.da
Credor: Porto — Instituto Gestão Financeira da Segurança Social — Delegação do Norte e outro(s)...
Adelino Jesus Lopes & Cia., L.da, NIF — 503226572, Endereço: Rua
Capelo, n.º 145, Rebordosa, 4580-000 Paredes
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento: n.º 1 e 2 do artigo 233.º do CIRE.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 02-09-2010, pelas 14:00 horas, para a realização da
reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo
fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos
no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais
estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Data 27-07-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Carla Ferraz
Laranjeira. — O Oficial de Justiça, Laura Mendes Moreira.
303542927
Data: 09-08-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Carla Alexandra Ferraz
Laranjeira. — O Oficial de Justiça, Cândida Aguiar Vale.
303583168
3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE PAREDES
2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE PAREDES
Processo n.º 4253/09.0TBPRD-B — Prestação de contas
de administrador (CIRE)
Anúncio n.º 8087/2010
Insolvente: Célia Antunes, Unipessoal L.da
A Drª Helena Maria Pinto Morgado Monteiro, Juiz de Direito deste
Tribunal, faz saber que são os credores e a insolvente Célia Antunes, Unipessoal L.da, NIF — 505243130, Endereço: Urbanização Encosta de Parada,
Entrada 20-D, R/c, 4585-295 Parada de Todeia Prd, notificados para no
prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão
a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas
apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE).
O Prazo é continuo, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Insolvência Pessoa Singular (Requerida) N.º 1913/10.7TBPRD
No Tribunal Judicial de Paredes, 2.º Juízo Cível de Paredes, no dia
06-07-2010, às 09:30 Horas, foi proferida sentença de declaração de
insolvência do(s) devedor(es):
Elísio Moreira Nogueira — número de identificação fiscal 165107561,
estado civil: Casado, nascido(a) em 18-12-1964,, Endereço: Rua do
Agro, 118, Duas Igrejas, 4580-371 Duas Igrejas Prd, com domicílio
na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio:
Admin. Insolvência, Cecília Sousa Rocha e Rua, Endereço: Rua João
Paulo II, 1277, Recarei, 4585-899 Recartei Prd.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Anúncio n.º 8088/2010
15-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr.a Helena Maria Pinto Morgado
Monteiro. — O Oficial de Justiça, Luis Mário Ferraz.
303509214
TRIBUNAL DA COMARCA DE PENACOVA
Anúncio n.º 8089/2010
Processo n.º 296/10.0TBPCV — Insolvência
de pessoa singular (apresentação)
Insolvente: Ana Paula Ralha Assunção e Paulo Jorge Santos Martins.
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Penacova, Secção Única de Penacova, no
dia 23-07-2010, às 15,30 horas, foi proferida sentença de declaração
de insolvência dos devedores:
Ana Paula Ralha Assunção, estado civil: Casado (regime: Casado),
NIF 196720486, Endereço: Rua Fonte Histórica, N.º 43, Chelo, Lorvão,
3360-103 Lorvão
43872
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Paulo Jorge Santos Martins, Mecânico, nacional de Portugal,
NIF 173350399, BI 9608759, Endereço: Rua Fonte Histórica, 43, Chelo,
3360-103 Lorvão, com domicílio na morada indicada.
TRIBUNAL DA COMARCA DE PONTE DE SOR
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante
identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr. António José
Cardoso Simões, com domicilio em Rua Carlos Seixas, n.º 9 2.º Dtº,
3030-177 Coimbra, telef: 239402482.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE).
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
Processo: 390/09.0TBPSR — Insolvência pessoa
colectiva (Requerida),
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 28-09-2010, pelas 14:00 horas, para a realização da
reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo
fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos
no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
26-07-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sónia Gonçalves Costa. — O
Oficial de Justiça, Lina Ferreira.
303532656
3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE PENAFIEL
Anúncio n.º 8090/2010
Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Processo n.º 1621/09.1TBPNF
António Reis Pinto — Confecções, L.da, NIF — 506972593, Endereço: Rua do Sacramento, N.º 28, Penafiel, 4560-470 Penafiel
Admin. Insolvência, Cecília Sousa Rocha e Rua, Endereço: Lugar de
Valvide, 3.ª Casa, RECAREI, 4585-643 RECAREI
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por:
Efeitos do encerramento:
Penafiel, 26/07/2010. — O Juiz de Direito, Dr.a Iolanda Ribeiro. — O
Oficial de Justiça, Adelaide Magalhães.
303529757
Anúncio n.º 8091/2010
Requerente: Francisco José Raminhos Romão
Insolvente: A. Cortiço, L.da
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Ponte de Sor, Secção Única de Ponte de Sor,
no dia 06-07-2010, às 10:00 horas, foi proferida sentença de declaração
de insolvência do devedor: A. Cortiço, L.da, NIF — 500001200, Endereço: Zona Industrial, Apartado 7, 7400-909 Ponte de Sor com sede na
morada indicada.
São administradores do devedor: António Cortiço da Silva e Alice
Tapada Lopes da Silva, com residência fixada na Av. da Liberdade,
n.º 137, em Ponte de Sor.
Para Administrador da Insolvência é nomeado Antonio J. Cardoso Simões, Endereço: Rua Carlos Seixas n.º 9 R/c, Sala 7, 3030-177 Coimbra.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 08-09-2010, pelas 15:00 horas, para a realização da
reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo
fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no
artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação — Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
43873
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
Ponte de Sor, 27.7.2010. — A Juíza de Direito, Ana Filipa Félix. — O
Oficial de Justiça, José João M. Marques.
303533822
audição da mesma quanto à proposta de encerramento do processo
por insuficiência da massa insolvente, efectuada pelo administrador
da insolvência.
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes
especiais para o efeito.
30-07-2010. — O Juiz de Direito, João Ricardo Carreira. — O Oficial
de Justiça, Maria José Antunes Andrade.
303581612
1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DO PORTO
4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA
DE SANTA MARIA DA FEIRA
Anúncio n.º 8092/2010
Anúncio n.º 8094/2010
Processo: 806/10.2TJPRT Insolvência pessoa singular
(Apresentação) N/Referência: 9626418
Publicidade da sentença e citação dos credores e outros
interessados nos autos de insolvência n.º 3672/10.4TBVFR
em que é requerente/insolvente José Seara Pacheco Matias
Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados
em que são:
Insolventes: Anselmo António Ferreira Lages, casado, NIF 151040370,
BI 5929876, Endereço: Rua Travessa de Passos, N.º 40, R/c Frente,
4150-580 Porto
Ernestina Maria Silva Ferreira Santos, casada, NIF 187069514, BI
6978521, Endereço: Rua Travª de Passos, N.º 40 — R/c Frente, 4150-580
Porto
Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra
identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração
do passivo restante.
Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado:
Cecília Sousa Rocha e Rua, NIF 205463860, Endereço: Lugar de
Valvide, 3.ª Casa, Recarei, 4585-643 Recarei
Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica
obrigado a:
Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por
qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus
rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja
requisitado;
Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo
legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado,
não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;
Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte
dos seus rendimentos objecto de cessão;
Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio
ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva
ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre
as diligências realizadas para a obtenção de emprego;
Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não
ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para
algum desses credores.
Porto, 15/07/2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Susana Raquel Sousa
Pereira. — A Oficial de Justiça, Maria Helena C. C. Correia.
303492561
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE RIO MAIOR
Anúncio n.º 8093/2010
Referência 917221
Processo n.º 80/08.0TBRMR — Insolvência Pessoa Colectiva (Requerida)
Requerente: Alcides Marques & Filhos, L.da
Insolvente: Fraguibraz, Imobiliária e Investimentos, S. A.
Data 30-07-2010
Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência
acima identificados em que são:
Fraguibraz, Imobiliária e Investimentos, S. A., NIF — 502693258,
Endereço: Casal de Santo António,, Fráguas, 2040-152 Rio Maior
Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra
identificado, foi designado o dia 06-10-2010, pelas 14:30 horas, para
a realização da reunião de assembleia de credores, tendo em vista a
No Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, 4.º Juízo Cível de Santa
Maria da Feira, no dia 30-07-2010, às 18:00 horas, foi proferida sentença
de declaração de insolvência do devedor:
José Seara Pacheco Matias, estado civil: divorciado, nascido(a) em
08-01-1934, natural de Angola, nacional de Portugal, NIF 180630393,
BI n.º 7046414, endereço: Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, 10, 2.º Frente,
4520-164 Santa Maria da Feira, cuja morada fixada é a acima indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio:
Tito Teixeira Germano, endereço: R: Faria Guimarães, n.º 147, 3.º,
4000-206 Porto, com o NIF 155252500 e com o telem. 969191940.
Fica determinado que a administração da massa insolvente será assegurada pelo devedor, nos precisos termos e com as limitações impostas
na sentença.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas directamente ao Administrador
da Insolvência.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE).
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 30-09-2010, pelas 14:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
43874
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios
de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar
as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites
previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2
do artigo 24.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
2/08/2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Catarina Furtado Oliveira. — O
Oficial de Justiça, Conceição Portal.
303556924
1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTO TIRSO
Anúncio n.º 8095/2010
Insolvência de pessoa colectiva (requerida) — Processo
n.º 4633/09.1TBSTS
Requerente: Joaquim Carlos Dias Ferreira.
Insolvente: Souto & Paiva Padaria Pastelaria, L.da
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Souto & Paiva Padaria Pastelaria, L.da, NIF 503368580,
Endereço: Lugar de Gomariz, Sequeiro, 4780-000 Santo Tirso e Administrador de Insolvência: Dr. Costa Araújo, Endereço: R. José António
P. P. Machado, 369, 1.º Esq., 4750-309 Barcelos.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra
identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por Insuficiência da Massa.
Efeitos do encerramento: Os constantes do artigo 233.º do CIRE.
12-02-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Luísa Adelaide Vale. — O
Oficial de Justiça, António Manuel C. Graça Martins.
302926899
Anúncio n.º 8096/2010
Prestação de contas administrador n.º 228/09.8TBSTS-D
Insolvente: Maria Olinda Alves da Silva Almeida
O Dr. José Manuel Monteiro Correia, Juiz de Direito de turno deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente(o) Maria Alice Martins Oliveira, Costureira, nascido(a) em 16-06-1978, NIF — 213809621,
BI — 11521580, Endereço: Rua Nossa Senhora de Fátima, 75, Santa
Cristina do Couto, 4780-000 Santo Tirso, notificados para no prazo de 5
dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se
da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas
pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Data: 29-03-2010. — O Juiz de Direito, de turno, com assinatura
electrónica, Dr. José Manuel Monteiro Correia. — O Oficial de Justiça,
Mónica Rute G. Vilas Boas.
303398853
Anúncio n.º 8097/2010
Processo n.º 1423/10.2TBSTS — Insolvência
de pessoa singular (apresentação)
Insolvente: Luís Miguel da Silva Forte Faria e outro(s).
Credor: Banco Espírito Santo, S. A., e outro(s).
Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados
em que são:
Luís Miguel da Silva Forte Faria, estado civil: Casado, NIF 130826383,
Endereço: Rua Antero de Quental, 84, Santo Tirso, 4780-399 Santo Tirso
Márcia Cristina Serralheiro Rosa Forte Faria, nascido(a) em
11-10-1966, natural de Brasil, NIF 197189784, BI 14194322, Endereço:
Rua Antero Quental, 84, 4780-399 Santo Tirso
Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra
identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração
do passivo restante.
Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado:
Jorge Ruben Fernandes Rego, Endereço: Rua Álvaro Castelões,
821-S/3.2, 4450-043 Matosinhos
Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica
obrigado a:
Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado;
Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo
legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado,
não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;
Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte
dos seus rendimentos objecto de cessão;
Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio
ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva
ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre
as diligências realizadas para a obtenção de emprego;
Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não
ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para
algum desses credores.
24-06-2010. — A Juíza de Direito, Luísa Adelaide Vale. — O Oficial
de Justiça, António Manuel C. Graça Martins.
303429243
4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTO TIRSO
Anúncio n.º 8098/2010
Processo: 407/09.8TYVNG-C
Prestação de contas administrador (CIRE)
Administrador Insolvência: Maria Conceição da Fonseca e Costa
Nadaias
Insolvente: Construções Pereira da Cunha — Unipessoal L.da
O Dr. Rui Barbedo, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são
os credores e a insolvente Construções Pereira da Cunha — Unipessoal,
L.da, NIF — 507668812, Endereço: Rua S. José, Lt. 24, São Martinho
do Bougado — Finzes, 4785-358 Trofa, notificados para no prazo de 5
dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se
da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas
pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE).
O Prazo é continuo, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Data: 05-08-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Rui Barbedo. — O Oficial
de Justiça, Carlos Oliveira.
303583208
1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE TONDELA
Anúncio n.º 8099/2010
Processo: 315/10.0TBTND Insolvência pessoa colectiva
N/Referência: 1113570 (Requerida)
Requerente: Paula Cristina Cardoso Lopes e outro(s).
Insolvente: Garagem Santa Maria, L.da
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Tondela, 1.º Juízo de Tondela, no dia
02-08-2010, às 14:30 horas, foi proferida sentença de declaração de
insolvência do(s) devedor(es):
Garagem Santa Maria L.da, NIF 500124841, Endereço: Na Pessoa do
Gerente, Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, N.º 288, Alto do Pendão,
3460-000 Tondela, com sede na morada indicada.
43875
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
São administradores do devedor: Paulo Miguel Rodrigues Dinis e Marco
António Rodrigues Dinis, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s)
indicada(s): Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 484, Tondela.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio — Dr.ª Paula Carvalho
Ferreira, Endereço: Rua Seabra de Castro — S. Gabriel Center 1.º J
Apartado 136, 3781-909 Anadia.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º do CIRE].
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado
ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2
artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de
que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 20-09-2010, pelas 10:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios
de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar
as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites
previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil [alínea c) do n.º 2
do artigo 24.º do CIRE].
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação
Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
Data: 03-08-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Luís Agostinho. — O
Oficial de Justiça, Fátima Figueiredo.
303569617
1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE TORRES VEDRAS
Anúncio n.º 8100/2010
Processo: 1606/10.5TBTVD — Insolvência pessoa colectiva
(Apresentação) N/Referência: 3197061
Insolvente: Carriço & Monteiro, S. A.
Presidente Com. Credores: Caixa Económica — Montepio Geral e
outro(s).
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Torres Vedras, 1.º Juízo de Torres Vedras, no
dia 16-06-2010, às 18 horas e vinte minutos, foi proferida sentença de
declaração de insolvência do(s) devedor(es):
Carriço & Monteiro, S. A., NIF: 501293159, Endereço: Rua 28 Setembro, Casa do Bispo, Ponte de Frielas, 2660-001 Frielas, com sede
na morada indicada.
São administradores do devedor:
João Manuel Vieira Mendes Coelho, BI — 5026237, Endereço: Edifício Choupal, Bloco A 1.º, Apartado 13, 2564-909 Torres Vedras, a quem
é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Eusébio Eduardo Marques Gouveia, NIF: 156508281, Endereço:
Travessa da Trindade, 16 — 3.º A, 1200-469 Lisboa
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 20-08-2010, pelas 11:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios
de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar
as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites
previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
43876
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação
Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
Data: 17-06-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Miguel Vieira de
Carvalho. — O Oficial de Justiça, Dulce Passos.
303393036
1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VALE DE CAMBRA
Anúncio n.º 8101/2010
Processo: Prestação de Contas Administrador (CIRE)
n.º 442/08.3TBVLC-E
Insolvente: NTI- Novas Técnicas Interiores, L.da
A Dra. Raquel Pinheiro, Juiz de Direito do 1.º Juízo deste Tribunal,
faz saber que são os credores e a Insolvente Nti — Novas Técnicas
Interiores, L.da., NIF — 502166282, Endereço: Lugar Cruz de São Domingos, Macieira de Cambra, 3730-000 Vale de Cambra, notificados
para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que
começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre
as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º
n.º 1 CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Vale de Cambra, 2010/08/02. — A Juíza de Direito, Dr.ª Raquel
Pinheiro. — A Oficial de Justiça, Paula Varejão.
303557678
2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA
DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Anúncio n.º 8102/2010
Insolvência pessoa colectiva (Requerida) — Processo
n.º 2174/10.3TJVNF
Requerente: Justino Carvalho — Taqueiro, Unipessoal, Limitada
Insolvente: CONSMORG — Soc. de Construções, L.da
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência acima identificados
No Juízos de Competência Cível de Vila Nova de Famalicão, 2.º Juízo
Cível de Vila Nova de Famalicão, no dia 19-07-2010, ao meio-dia, foi
proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: CONSMORG — Soc. de Construções, L.da, NIF — 506315983, Endereço:
Rua S. Tiago, 881, Antas, 4760-028 Vila Nova de Famalicão, com sede
na morada indicada.
É administrador do devedor: Manuel Moreira Gonçalves,
NIF — 213157438, Endereço: Rua de Santiago, N.º 881, Antas,
4760-028 Vila Nova de Famalicão, a quem é fixado domicílio na(s)
morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Dr.ª Cecília Sousa Rocha e
Rua, Endereço: Rua Oliveira Monteiro, N.º 284, Porto, 4050-439 Porto.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º — CIRE).
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou
remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 29-09-2010, pelas 14:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação — Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
Vila Nova de Famalicão, 20 de Julho de 2010. — O Juiz de Direito,
Dr.ª Mafalda Bravo Correia. — O Oficial de Justiça, Augusto Gomes.
303512665
Anúncio n.º 8103/2010
Processo: 3852/08.2TJVNF-G
Prestação de contas de administrador (CIRE)
Insolvente: Sandra Marisa Meneses de Castro Carvalho
O Dr. Manuel Alexandre Gonçalves Ferreira, Juiz de Direito deste
Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente Sandra Marisa
Meneses de Castro Carvalho, estado civil: Solteiro, NIF 215211065,
BI 10876116, Endereço: Rua de Âncede, N.º 218, S. Martinho do Vale,
4770-602 Vila Nova de Famalicão, notificados para no prazo de 5 dias,
decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da
publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas
pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE).
43877
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
N/Referência: 2954642
Data: 02-08-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Manuel Alexandre Gonçalves Ferreira. — O Oficial de Justiça, Rui Manuel Campos Prata.
303557045
5.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA NOVA
DE FAMALICÃO
Anúncio n.º 8104/2010
Processo: 2446/10.7TJVNF — Insolvência de pessoa
colectiva (requerida)
Insolvente: Promatascenção Materiais de Construção L.da
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão, 5.º Juízo Cível, no
dia 03-08-2010, pelas 10:00 horas, foi proferida sentença de declaração
de insolvência da devedora:
Promatascenção Materiais de Construção L.da, NIF 506051900, Endereço: Rua do Alem N.º 135, Gavião, 4760-005 Vn Famalicão, com
sede na morada indicada.
São administradores do devedor:
Belarmino da Ascenção, NIF 176313940, Endereço: Rua Cruz dos
Caminhos, N.º 26, Gavião, 4760-000 Vila Nova de Famalicão
Maria Dolores Carvalho Ferreira, NIF 176313958, Endereço: Rua
Cruz dos Caminhos, N.º 26, Gavião, 4760-000 Vila Nova de Famalicão
a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dra. Paula Peres, Endereço: Praça do Bom Sucesso, 61 — 5.º, Sala
507, Bom Sucesso Trade Center, 4150-146 Porto, Telefone: 226060499,
Fax: 226060500, e-mail: [email protected]
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter Pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado
ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2
artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de
que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1 do
artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 14-10-2010, pelas 14:00 horas, para a realização
da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para
o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação
Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador
da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas
da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na
sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do
Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
V. N. F., 03/08/2010. — O Juiz de Direito, Dr. Manuel Alexandre
Gonçalves Ferreira. — O Oficial de Justiça, Manuel Serafim Moreira
Azevedo.
303559832
1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA NOVA
DE GAIA
Anúncio n.º 8105/2010
Processo n.º 6499/10.0TBVNG — Insolvência
de pessoa singular (apresentação)
Insolvente: Carla Manuela Domingues Mendes.
No Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo Cível de Vila
Nova de Gaia, no dia 27-07-2010, às 14,30 horas, foi proferida sentença
de declaração de insolvência da devedora:
Carla Manuela Domingues Mendes, nascida em 06-11-1984, natural
de Venezuela, NIF 234440651, BI 12722673, com domicílio na Rua
Pedra Alva, N.º 328, Arcozelo, 4505-000 Vila Nova de Gaia.
Para Administrador da Insolvência é nomeado o Dr. Ângelo António
Almeida Pereira Dias, Endereço: Rua Eng. Adelino Amaro da Costa, 15
Sala 5.3, 4400-134 Vila Nova de Gaia (Tel: 223 774 410).
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE).
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
43878
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 12-10-2010, pelas 13:30 horas, para a realização da
reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo
fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de
prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as
testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos
no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
30/07/2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria da Conceição Pacheco
Maia. — O Oficial de Justiça, Maria Luísa M. L. Pereira Alves.
303550508
Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra
identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração
do passivo restante e sentença de encerramento dos Autos.
Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado:
Emília Manuela Gomes Conceição, Endereço: R. Jornal Correio da
Feira, 11-1.º, 4520-234 Santa Maria da Feira.
Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a:
Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por
qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado;
Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo
legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado,
não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;
Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte
dos seus rendimentos objecto de cessão;
Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio
ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva
ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre
as diligências realizadas para a obtenção de emprego;
Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não
ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para
algum desses credores.
Ficam ainda notificados todos os interessados, de que o processo
supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência de bens.
Efeitos do encerramento: previstos no artigo 233.º do CIRE
Data: 09-08-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria da Conceição
Pacheco Maia. — O Oficial de Justiça, Maria do Carmo Loureiro.
303582885
3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE VILA NOVA DE GAIA
Anúncio n.º 8108/2010
4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA NOVA
DE GAIA
Anúncio n.º 8106/2010
Processo n.º: 8297/08.1TBVNG-E — Prestação de contas
administrador (CIRE) — N/Referência: 11824035
Insolvente: Sandra Marina Maia de Barros e outro(s).
Presidente Com. Credores: Cofidis e outro(s).
A Dr.ª Cláudia Oliveira Martins, Juiz de Direito deste Tribunal, faz
saber que são os credores e a/o insolvente Sandra Marina Maia de Barros,
estado civil: Divorciado, nascido(a) em 24-04-1971, natural de Angola,
nacional de Portugal, BI 10024652, Endereço: Rua Nova do Espinheiro,
60, 1.º Dt. Posterior, Canidelo, 4400-518 Vila Nova de Gaia, notificados
para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que
começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre
as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º
n.º 1 do CIRE).
O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Data: 06-08-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Cláudia Oliveira
Martins. — O Oficial de Justiça, Quitéria Teixeira.
303579483
Anúncio n.º 8107/2010
Processo: 4983/10.4TBVNG Insolvência pessoa singular
(Apresentação) N/Referência: 12034259
Insolvente: Rui Miguel Ferreira Marques e outro(s).
Credor: Banco Comercial Português, S. A. e outro(s).
Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em
que é insolvente:
Rui Miguel Ferreira Marques, estado civil: Solteiro, NIF — 222003162,
Endereço: Rua Clube dos Caçadores, 303, R/c, Dt.º, 4430-058 Vila Nova
de Gaia
Insolvência pessoa colectiva (Requerida) — Processo:
295/10.1TYVNG
N/Referência: 1335852
Requerente: Ventura Abel de Azevedo Maia
Insolvente: FLEXOGRAF — Artes Gráficas, L.da
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3º Juízo de Vila
Nova de Gaia, no dia
02-07-2010, pelas 20:00 horas, foi proferida sentença de declaração
de insolvência do(s)
devedor(es):
FLEXOGRAF — Artes Gráficas, L.da, NIF — 505498405, Endereço:
Rua de Moinhos — Pavilhão 3,
Beiriz, 4490-905 Póvoa de Varzim com sede na morada indicada.
São administradores do devedor:
José Adelino do Paço Barroso, NIF — 156398338, Endereço: Rua
dos Moinhos — Lote 3,
Beiriz, 4490-905 Povoa de Varzim a quem é fixado domicílio na(s)
morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Cecília Sousa Rocha e Rua, Endereço: Rua João Paulo II, n.º 1277, 4585-899 Recarei, Telef: 224332427
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter plena (alínea i do artigo 36 –CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de
5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (nº 2 artigo 128º do CIRE),
acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
43879
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(nº 3 do artigo 128º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (nº1, artigo 128º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 07-09-2010, pelas 10:00 horas, para a realização da
reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo
fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (nº 6 do artigo 72 do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15
dias (artigo 42º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios
de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar
as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites
previstos no artigo 789º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2
do artigo 24º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(nº 1 do artigo 9º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,
transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação — Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192 do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da
insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto
do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação
de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193º do CIRE).
Vila Nova de Gaia, 12-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. — O
Oficial de Justiça, Amélia João Morais Domingues.
303474125
Anúncio n.º 8109/2010
Processo n.º 563/10.2TYVNG — Pessoa colectiva (apresentação)
Publicidade de sentença e citação de credores e outros
interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3.º Juízo de Vila
Nova de Gaia, no dia 22-07-2010, às 13:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Américo Cardoso Marques, L.da, NIF 502260432, Endereço: Rua Santa Cruz, 97, Fânzeres,
4420-000 Gondomar, com sede na morada indicada.
É administrador do devedor: Américo Cardoso Marques, Rua de
Santa Cruz, N.º 97 Cave, Fânzeres, 4420 Gondomar, a quem é fixado
domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio:
Domingos Lopes de Miranda, Rua do Brasil, 113, São Faustino,
4815-372 Guimarães, NIF 193126087, telef. 253272385/917595192
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a
que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência
e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar
de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer
garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com
carácter Plena (alínea i do art. 36 do CIRE).
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que
antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,
para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do
CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão
definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n.º 3 do artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do (s) crédito (s), data de vencimento, montante de
capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como
resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e,
neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos
dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos
garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 08-09-2010, pelas 10:30 horas, para a realização da
reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo
fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores
por estes designados (n.º 6 do art. 72 do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias
(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias
(artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios
de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar
as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites
previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2
do artigo 24.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se
conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais
estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Informação — Plano de insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição
pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (art. 192 do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da
insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto
do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação
de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
26-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Paulo Silva. — A Oficial de
Justiça, Ana Maria, S. A. Barros.
303534105
Anúncio n.º 8110/2010
Processo n.º 229/08.3TYVNG-I — Prestação
de contas administrador (CIRE)
Insolvente: Construções Monteiral, L.da
Suplente Com. Credores: Alfredo Eusébio Gonçalves Brito e outro(s).
O Dr. Sá Couto, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os
credores e a/o insolvente Construções Monteiral, L.da, NIF 501896783,
Endereço: Rua Marquês Sá da Bandeira, 323, Loja 47, Mafamude,
4400-000 Vila Nova de Gaia, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da
publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas
pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE).
O Prazo é continuo, não se suspendendo durante as férias judiciais
(n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Vila Nova de Gaia, 30-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Paulo
Fernando Dias Silva. — O Oficial de Justiça, Amélia João Morais
Domingues.
303551934
43880
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
PARTE E
ERC — ENTIDADE REGULADORA
PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
as competências previstas na alínea ac) do n.º 3 do artigo 24.º dos
Estatutos da Entidade Regulador para a Comunicação Social, relativas à condução do processamento das contra-ordenações cometidas
através de órgão de comunicação social, em matéria afecta à Unidade de Fiscalização, cuja competência seja atribuída ao Conselho
Regulador pelos Estatutos da ERC ou por qualquer outro diploma
legal, incluindo a proposta de aplicação das respectivas coimas e
sanções acessórias, com excepção da decisão final do processo cuja
competência continua reservada exclusivamente para o Conselho
Regulador.
Deliberação n.º 1428/2010
Delegação de poderes em processos contra-ordenacionais
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento
Administrativo e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da
Entidade Reguladora para a Comunicação Social, adoptados pela Lei
n.º 53/2005, de 8 de Novembro, o Conselho Regulador da Entidade
Reguladora para a Comunicação Social delega:
Lisboa, 29 de Julho de 2010. — O Conselho Regulador: José Alberto de Azeredo Lopes — Elísio Cabral de Oliveira — Maria Estrela
Serrano — Rui Assis Ferreira.
203584204
a) no licenciado José Paulo de Magalhães Correia de Matos, Director do
Departamento Jurídico, com possibilidade de subdelegação, as competências previstas na alínea ac) do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da Entidade
Regulador para a Comunicação Social, relativas à condução do processamento das contra-ordenações cometidas através de órgão de comunicação
social, em matéria afecta ao Departamento Jurídico, cuja competência seja
atribuída ao Conselho Regulador pelos Estatutos da ERC ou por qualquer
outro diploma legal, incluindo a proposta de aplicação das respectivas coimas e sanções acessórias, com excepção da decisão final do processo cuja
competência continua reservada exclusivamente para o Conselho Regulador;
b) na licenciada Marta Alexandra da Silva Carvalho, Coordenadora
da Unidade de Fiscalização, com possibilidade de subdelegação,
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Declaração de rectificação n.º 1641/2010
Por ter saído com inexactidão o despacho n.º 12 815/2010, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2010,
rectifica-se e republica-se o quadro n.º 2, 2.º semestre:
QUADRO N.º 2
2.º semestre
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares
(1)
Supervisão Clínica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Enfermagem de Reabilitação II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Enfermagem de Reabilitação III . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Opção I — Enfermagem de Reabilitação IV . . . . . . . . . .
Opção II — Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Área
científica
Tipo
(2)
720
723
723
723
723
Créditos
Observações
(5)
(6)
(7)
T: 9; TP: 23; S: 18; OT: 10
TP: 70; PL: 20
TP: 22; S: 8
TP: 20; S: 35
E: 90; OT: 15
6
9
3
6
6
Total
Contacto
(3)
(4)
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
150
225
75
150
150
9 de Agosto de 2010. — A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.
UNIVERSIDADE ABERTA
203584253
da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior foi criado o
Programa de Doutoramento em Educação (3.º ciclo).
Despacho n.º 13194/2010
Nos termos do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Lei
n.º 62/2007, de 10 de Setembro, e cumprido o estipulado no n.º 3 do
mesmo artigo, é criado pelo presente Despacho o Doutoramento em
Educação, ao qual foi concedida acreditação pela Agência de Avaliação e
Acreditação do Ensino Superior, registado na Direcção Geral de Ensino
Superior com o n.º R/A — Cr 81/2010.
Data: 2010, Agosto, 05. — Nome: Carlos António Alves dos Reis,
Cargo: Reitor.
ANEXO
Doutoramento em Educação
Registo de criação, na Direcção Geral de Ensino Superior
3.º Ciclo em Educação — R/A — Cr 81/2010
3.º Ciclo acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação
do Ensino Superior
Processo n.º NCE/09/00302
1 — Caracterização
Nos termos da deliberação n.º 226/2009, de 09 de Dezembro de
2009, do Conselho Científico da Universidade Aberta e da deliberação
Universidade Aberta — Departamento de Educação e Ensino a Distância
Doutoramento em Educação
Grau: Doutor.
Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências da Educação.
N.º de Créditos: 180 ECTS.
Duração normal: 3 anos, 6 semestres em tempo integral.
Opções/Percursos alternativos:
Educação a Distância e Elearning;
Liderança Educacional;
Educação e Interculturalidade.
Objectivos — O Programa de Doutoramento em Educação visa desenvolver as capacidades e competências seguintes:
1) Aprofundar o conhecimento no campo de cada uma das especialidades referidas, em particular, de sistemas, modelos, métodos,
perspectivas e problemáticas educacionais nas áreas da Educação
a Distância e Elearning, Liderança Educacional, e Educação e Interculturalidade.
2) Desenvolver competências analíticas, de avaliação e de
reflexão crítica sobre os processos educativos e a qualidade da
formação na área da Educação a Distância e Elearning, sobre
43881
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
as Políticas Educativas e sua tradução operacional na Gestão e
Organização Escolares e sobre a vertente Multi/intercultural do
Processo Educativo.
3) Desenvolver capacidades e competências para realizar investigação de forma autónoma nas áreas da Educação a Distância
e Elearning, da Liderança Educacional e da Educação e Interculturalidade.
4) Desenvolver capacidades e competências para, no âmbito de cada
especialidade referida, contribuir para o avanço do conhecimento e para
o progresso social e cultural.
Estrutura curricular
Percurso alternativo Educação a Distância e E-learning
Área científica
Ciências da Educação . . . . . . .
Sigla
ECTS
obrigatórios
ECTS
optativos
CEduc
180
0
Percurso alternativo Liderança Educacional
Área científica
Ciências da Educação . . . . . . .
Sigla
ECTS
obrigatórios
ECTS
optativos
CEduc
180
0
Percurso alternativo Educação e Interculturalidade
Área científica
Ciências da Educação . . . . . . .
Sigla
ECTS
obrigatórios
ECTS
optativos
CEduc
180
0
Regime de funcionamento
O Programa de Doutoramento em Educação é leccionado em regime
a distância, na modalidade online, com a possibilidade de integrar sessões presenciais.
O Programa de Doutoramento em Educação organiza-se com base
numa 1.ª fase, de natureza curricular, com a creditação de 60 ECTS, a
que se seguirá uma 2.ª fase, dedicada à investigação com uma creditação
de 120 ECTS. A 1.ª fase constitui um Programa de Estudos Avançados
(PEA) e a sua conclusão com aproveitamento dá origem a um Certificado
de Estudos Avançados na especialidade respectiva. O estudante só pode
prosseguir para a 2.ª fase, nomeadamente com a inscrição da tese de
doutoramento, após a conclusão do Programa de Estudos Avançados.
A aprovação do estudante no Programa de Estudos Avançados depende
de aprovação em todos os seminários que integram o respectivo plano
de estudos e da aprovação, por um júri nomeado para o efeito, de um
projecto de tese elaborado pelo estudante.
Cada percurso alternativo — especialidade — é coordenado científica e
pedagogicamente por uma Comissão Científica da especialidade, composta
por três doutores do Departamento de Educação e de Ensino a Distância.
A apresentação e discussão da tese de doutoramento são realizadas em
sessão presencial, de natureza pública, especialmente convocada para o efeito.
Plano de estudos
Percurso alternativo 1: Educação a Distância e E-learning (6 semestres, 3 anos em regime integral)
1.º ano — Programa de Estudos Avançados em Educação a Distância e E-learning (PEA)
Área
científica
Tipo
Horas de trabalho
Seminário de investigação em métodos e
técnicas de recolha e tratamento de dados.
TIC em Contextos Educacionais . . . . . . . . .
CEduc
Semestral . . .
CEduc
Semestral . . .
Ambientes e Pedagogias Emergentes em Educação a Distância e Elearning.
Comunicação Online na Sociedade em Rede
CEduc
Semestral . . .
CEduc
Semestral . . .
Governança e Qualidade em Educação a
Distância.
Seminário de investigação em e-research e
problemáticas de investigação em E-learning e Educação a Distância.
Seminário de investigação doutoral . . . . . . .
CEduc
Semestral . . .
CEduc
Semestral . . .
260
(60 T+40 S+40 C+120 TP)
260
(90 T+70 TP+20 OT+80 O)
260
(90 T+70 TP+20 OT+80 O)
260
(90 T+70 TP+20 OT+80 O)
260
(90 T+70 TP+20 OT+80 O)
260
(60 T+40 S+80 TP+80 O)
CEduc
Semestral . . .
Unidades curriculares
520
(20 OT+220 O+180 TP+100 T)
Horas
de
contacto
ECTS
Observações*
40 (S)
10
20 (OT)
10
20 (OT)
10
20 (OT)
10
20 (OT)
10
40 (S)
10
Obrigatória
1.º semestre
Optativa
1.º semestre
Optativa
1.º semestre
Optativa
1.º semestre
Optativa
1.º semestre
Obrigatória
2.º semestre
20 (OT)
20
Obrigatória
2.º semestre
* O estudante selecciona duas unidades opcionais de entre as unidades curriculares opcionais em oferta.
T — Trabalho de índole teórica; TP — Trabalho de índole teórico-prático; TC — Trabalho de campo; S — Trabalho em regime de seminário;
OT — Trabalho em regime tutorial; O — Pesquisa bibliográfica.
2.º ano
Área
científica
Tipo
Horas
de
trabalho
Horas
de
contacto
ECTS
Observações
Seminário de tese . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Praticum (EaD e E-learning) . . . . . . . . . . .
CEduc
CEduc
Anual . . . . . . .
Semestral . . . .
1300 (33 OT + 1267 TC)
130 (60 TP+8 T+62 TC)
33 (OT)
8 (OT)
50
5
Seminário de apresentação e discussão de
resultados (EaD e E-learning).
CEduc
Semestral . . . .
130 (9 S + TC 121)
9 (S)
5
Obrigatória
Obrigatória
1.º semestre
Obrigatória
2.º semestre
Unidades curriculares
T — Trabalho de índole teórica; TP — Trabalho de índole teórico-prático; TC — Trabalho de campo; S — Trabalho em regime de seminário;
OT — Trabalho em regime tutorial;
43882
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
3.º ano
Unidades curriculares
Seminário de tese . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Área
científica
Tipo
CEduc
Anual . . . . . .
Horas
de
trabalho
Horas
de
contacto
ECTS
1560
(33 OT + 1400 TC + 127 O)
33 (OT)
60
Observações
Obrigatória
TP — Trabalho de índole teórico-prático; TC — Trabalho de campo; OT — Trabalho em regime tutorial; O — Pesquisa bibliográfica
Horas de trabalho total = 4680 h (180 ETCS, na base de 1 ECTS=26h)
Percurso alternativo 2: Liderança Educacional (6 semestres, 3 anos em regime integral)
1.º ano — Programa de Estudos Avançados em Liderança Educacional
Área
científica
Tipo
Seminário de investigação em métodos e técnicas de recolha e tratamento de dados.
Teorias e modelos de supervisão pedagógica.
Liderança, cultura organizacional e gestão
escolar.
Inovação Pedagógica e práticas educativas
CEduc
Semestral . . .
CEduc
Semestral . . .
CEduc
Semestral . . .
CEduc
Semestral . . .
Desenvolvimento estratégico de Centros de
recursos educativos.
Seminário em investigação — acção e problemáticas de investigação em Liderança
Educacional.
Seminário de investigação . . . . . . . . . . . . . .
CEduc
Semestral . . .
CEduc
Semestral . . .
CEduc
Semestral . . .
Unidades curriculares
Horas
de
trabalho
Horas
de
contacto
ECTS
Observações*
260
(60 T+40 S+40 TC+120 TP)
260
(90 T+70 TP+20 OT+80 O)
260
(90 T+70 TP+20 OT+80 O)
260
(90 T+70 TP+20 OT+80 O)
260
(90 T+70 TP+20 OT+80 O)
260
(60 T+60 S+60 TP+80 O)
40 (S)
10
20 (OT)
10
20 (OT)
10
20 (OT)
10
20 (OT)
10
40 (S)
10
Obrigatória
1.º semestre
Optativa
1.º semestre
Optativa
1.º semestre
Optativa
1.º semestre
Optativa
1.º semestre
Obrigatória
2.º semestre
20 (OT)
20
520
(20 OT+220 O+180 TP+100 T)
Obrigatória
2.º semestre
* O estudante selecciona duas unidades opcionais de entre as unidades curriculares opcionais em oferta.
T — Trabalho de índole teórica; TP — Trabalho de índole teórico-prático; TC — Trabalho de campo; S — Trabalho em regime de seminário;
OT — Trabalho em regime tutorial; O — Pesquisa bibliográfica
2.º ano
Área
científica
Tipo
Seminário de tese . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Praticum (Liderança Educacional) . . . . . .
CEduc
CEduc
Anual . . . . . .
Semestral . . .
Seminário de apresentação e discussão de
resultados (Liderança Educacional).
CEduc
Semestral . . .
Unidades curriculares
Horas
de
trabalho
Horas
de
contacto
ECTS
Observações
1300 (33 OT + 1267 TC)
130
(60 TP+8 OT+62 TC)
130
(9 S + TC 121)
33 (OT)
8 (OT)
50
5
9 (S)
5
Obrigatória
Obrigatória
1.º semestre
Obrigatória
2.º semestre
T — Trabalho de índole teórica; TP — Trabalho de índole teórico-prático; TC — Trabalho de campo; S — Trabalho em regime de seminário;
OT — Trabalho em regime tutorial;
3.º ano
Unidades curriculares
Seminário de tese . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Área
ci
entífica
Tipo
Horas de trabalho
CEduc
Anual . . . . . .
1560
(33 OT +1400 TC +127 O)
Horas de
contacto
ECTS
Observações
33 (OT)
60
Obrigatória
TP — Trabalho de índole teórico-prático; TC — Trabalho de campo; OT — Trabalho em regime tutorial; O — Pesquisa bibliográfica
Horas de trabalho total = 4680 h (180 ETCS, na base de 1 ECTS=26h)
Percurso alternativo 3: Educação e Interculturalidade (6 semestres,3 nos em regime integral)
1.º ano — Programa de Estudos Avançados em Educação e Interculturalidade
Unidades curriculares
Seminário de investigação em métodos e técnicas de recolha e tratamento de dados.. .
Área
científica
Tipo
CEduc
Semestral . . .
Horas
de
trabalho
Horas
de
contacto
ECTS
Observações*
260
(60 T+40 S+40 TC+120 TP)
40 (S)
10
Obrigatório
1.º semestre
43883
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Unidades curriculares
Área
científica
Tipo
Diversidade e Inclusão Social . . . . . . . . . . .
CEduc
Semestral . . .
Formação de Professores para a Diversidade.
Linguagem, Cultura e Aprendizagem . . . . .
CEduc
Semestral . . .
CEduc
Semestral . . .
Expressões Artísticas e Interculturalidade
CEduc
Semestral . . .
Seminário em etnografia e problemáticas de
investigação em Educação e Interculturalidade.
Seminário de investigação doutoral . . . . . . .
CEduc
Semestral . . .
CEduc
Semestral . . .
Horas
de
trabalho
Horas
de
contacto
ECTS
Observações*
260
(90 T+70 TP+20 OT+80 O)
260
(90 T+70 TP+20 OT+80 O)
260
(90 T+70 TP+20 OT+80 O)
260
(90 T+70 TP+20 OT+80 O)
260
(60 T+60 S+60 TP+80 O)
20 (OT)
10
20 (OT)
10
20 (OT)
10
20 (OT)
10
40 (S)
10
Optativa
1.º semestre
Optativa
1.º semestre
Optativa
1.º semestre
Optativa
1.º semestre
Obrigatória
2.º semestre
520
(20 OT+220 O+180 TP+100 T)
20 (OT)
20
Obrigatória
2.º semestre
T — Trabalho de índole teórica; TP — Trabalho de índole teórico-prático; TC — Trabalho de campo; S — Trabalho em regime de seminário;
OT — Trabalho em regime tutorial; O — Pesquisa bibliográfica
2.º ano
Unidades curriculares
Área
científica
Tipo
Seminário de tese I . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Praticum (Educação e Interculturalidade)
CEduc
CEduc
Anual . . . . . .
semestral . . .
Seminário de Apresentação e Discussão de
Dados (Educação e Interculturalidade).
CEduc
Semestral . . .
Horas
de
trabalho
Horas
de
contacto
ECTS
Observações
1300 (33 OT + 1267 TC)
130
(60TP+8OT+62TC)
130
(9 S + TC 121)
33 (OT)
8 (OT)
50
5
9 (S)
5
Obrigatória
Obrigatória
1.º semestre
Obrigatória
2.º semestre
T — Trabalho de índole teórica; TP — Trabalho de índole teórico-prático; TC — Trabalho de campo; S — Trabalho em regime de seminário;
OT — Trabalho em regime tutorial;
3.º ano
Unidades curriculares
Seminário de tese II . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Área
científica
Tipo
CEduc
Anual . . . . . .
Horas
de
trabalho
Horas
de
contacto
ECTS
Observações
1560
(33 OT+1400 TC +127 O)
33 (OT)
60
Obrigatória
TP — Trabalho de índole teórico-prático; TC — Trabalho de campo; OT — Trabalho em regime tutorial; O — Pesquisa bibliográfica
Horas de trabalho total = 4680 h (180 ETCS, na base de 1 ECTS=26h)
203585517
Regulamento n.º 682/2010
Artigo 1.º
Nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º, dos Estatutos da Universidade Aberta publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246,
de 22 de Dezembro de 2008, homologo o Regulamento dos ciclos de
estudos conducentes ao grau de doutor da Universidade Aberta, aprovado
pela deliberação n.º 117/CC/2010, em reunião de 30 de Julho de 2010,
ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 67.º dos referidos
Estatutos.
Grau de doutor
Data: 2010, Agosto, 05. — O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.
ANEXO
Regulamento dos Ciclos de Estudos Conducentes
ao Grau de Doutor
CAPÍTULO I
Disposições gerais
O presente regulamento estabelece as regras gerais sobre a organização, o funcionamento e os procedimentos do 3.º ciclo de estudos da Universidade Aberta, observando-se o disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006,
de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho
e pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro.
1 — O grau de doutor é conferido aos que demonstrem:
a) Capacidade de compreensão sistemática num domínio científico
de estudo;
b) Competências, aptidões e métodos de investigação associados a
um domínio científico;
c) Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões
de qualidade e integridade académicas;
d) Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação
original que tenha contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional ou internacional
em publicações com comité de seleção;
e) Ser capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias
novas e complexas;
f) Ser capazes de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são
especializados;
g) Ser capazes de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico,
social ou cultural.
2 — O grau de doutor é conferido num ramo do conhecimento ou
numa sua especialidade.
43884
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
3 — Os ramos de conhecimento e as respetivas especialidades em
que a Universidade Aberta confere o grau de doutor são objeto de
aprovação pelo Reitor, ouvido o Senado, sob proposta do Conselho
Científico.
Artigo 2.º
Doutoramentos em associação
A Universidade Aberta poderá associar-se com outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para a
realização de ciclos de estudos conjuntos, conducentes ao grau de
doutor em regime de associação, nos termos da legislação em vigor
e de regulamento próprio.
Artigo 3.º
Acesso
1 — Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos para obtenção
do grau de doutor:
a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
b) Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal, detentores
de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja
reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo
de estudos pelo conselho científico;
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional
que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste
ciclo de estudos pelo conselho científico.
2 — O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número
anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente
ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de
licenciado ou de mestre, ou o seu reconhecimento.
Artigo 4.º
Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor
1 — O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra a elaboração de uma tese original e especialmente preparada para este fim,
adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade.
Neste âmbito, é admitida na elaboração da tese, a integração de resultados de investigação já publicados, para os quais o candidato tenha
contribuído.
2 — Em alternativa, em condições de exigência equivalentes e, tendo
em consideração a natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, o ciclo de estudos pode ser integrado por compilação, devidamente
enquadrada, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, já objeto de publicação em revistas com comités de seleção de
reconhecido mérito internacional.
3 — O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor deve visar
essencialmente a aprendizagem orientada da prática de investigação de
alto nível, podendo, eventualmente, integrar a realização de unidades
curriculares dirigidas à formação para a investigação, cujo conjunto se
denomina curso de doutoramento.
4 — A duração normal de um ciclo de estudos conducente ao grau
de doutor, isto é, o número de anos em que o ciclo de estudos deve ser
realizado pelo estudante, quando em regime de tempo integral, é fixada
no respetivo despacho de criação, não podendo ultrapassar os cinco anos
nem ter duração inferior a três.
5 — A abertura de candidaturas a um ciclo de estudos conducente
ao grau de doutor é realizada por meio de um despacho de abertura,
proferido pelo Reitor da Universidade Aberta e onde constam todas
as indicações a observar pelos candidatos no ato da candidatura, o
número de candidatos a admitir e os valores de propinas e taxas de
inscrição.
6 — Excecionalmente, e na ausência de um número mínimo de candidatos que justifique a abertura do curso de doutoramento, poderá
ser autorizado pelo reitor a admissão de candidatos para o ciclo de
estudos conducente ao grau de doutor, nos termos previstos no n.º 1
do presente artigo.
Artigo 5.º
Guia do ciclo de estudos
Cada ciclo de estudos numa área científica é objeto de um guia, onde
deverá constar obrigatoriamente:
a) Estrutura curricular, plano de estudos, duração e créditos do curso
de doutoramento, bem como as condições de dispensa de frequência
do mesmo;
b) Critérios de seleção dos candidatos;
c) Prazos para registo da tese e nomeação do orientador, no caso de
haver curso de doutoramento;
d) Creditação de competências;
e) Normas de matrícula e inscrição;
f) Propinas, taxas e condições de pagamento;
g) Condições de preparação da tese;
h) Processo de atribuição da qualificação final, quando tenha sido
feito o curso de doutoramento.
Artigo 6.º
Instrução do requerimento de candidatura
1 — Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor
devem dirigir um requerimento ao conselho científico da Universidade
Aberta, formalizando a sua candidatura.
2 — O requerimento de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo de que o candidato reúne as condições
a que se refere o artigo 3.º;
b) Curriculum vitae atualizado, incluindo trabalhos publicados, devidamente documentados;
c) Indicação do ramo de conhecimento e da especialidade científica
do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor a que se candidata,
tendo em consideração os ramos e especialidades em que a Universidade
Aberta confere o grau de doutor;
d) Plano preliminar de investigação, com indicação dos seus
fundamentos científicos, metodologia a utilizar e objetivos a alcançar;
e) Indicação do orientador ou orientadores propostos, salvo se o
candidato se apresentar sob sua exclusiva responsabilidade;
f) Declaração do orientador da tese aceitando responsabilizar-se por
esta tarefa, informando sobre a disponibilidade de meios materiais
adequados à realização do trabalho proposto ou indicando, em alternativa, instituições nacionais ou estrangeiras que, dispondo desses meios,
concordam em colaborar;
g) Outros documentos que possam estar previstos nos programas
dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor e no respetivo
despacho de abertura;
h) No caso de o ciclo de estudos contemplar a realização de um curso
de doutoramento, os candidatos estão dispensados de apresentar os
documentos referidos em d), e) e f).
3 — As candidaturas devem ser apresentadas dentro dos prazos que
forem fixados pelo despacho de abertura.
Artigo 7.º
Seleção e aceitação da candidatura
1 — Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor
são selecionados por um júri nomeado pelo conselho coordenador do
departamento responsável pelo ciclo de estudos.
2 — A decisão sobre o requerimento de candidatura deve ter lugar no
prazo máximo de 60 dias subsequentes à sua entrega e será comunicada,
por escrito, em documento dirigido ao interessado.
3 — Após seleção dos candidatos e homologação reitoral, o júri
de seleção divulgará a lista dos candidatos admitidos, tendo estes
10 dias para apresentar reclamação, a contar da data da respetiva
publicitação.
4 — Caso a reclamação seja procedente e já estejam preenchidas as vagas previstas no despacho de abertura, é criada vaga
adicional.
5 — A aceitação da candidatura ao ciclo de estudos conducente ao
grau de doutor implica o registo provisório da tese e a designação, pelo
conselho científico, de um orientador que acompanha o candidato ao
longo do seu percurso de doutoramento.
6 — No caso de o ciclo de estudos integrar a realização de um curso de
doutoramento, o registo provisório da tese e a designação, pelo conselho
científico, de um orientador poderão ocorrer em momento posterior, a
definir no guia do ciclo de estudos.
7 — A não admissão da candidatura nos termos dos números anteriores só pode ter como fundamento a falta dos pressupostos legal e
regularmente exigidos.
Artigo 8.º
Orientação
1 — A preparação do doutoramento deve efetuar-se sob a orientação de um professor ou investigador doutorado da Universidade
Aberta.
43885
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
2 — A orientação poderá ainda caber a um professor ou investigador de outra instituição de ensino superior ou de investigação
científica, nacional ou estrangeira, reconhecido como idóneo pelo
conselho científico.
3 — No caso previsto no número anterior, o conselho científico designa um coorientador da Universidade Aberta.
4 — O conselho científico designa o orientador, sob proposta do conselho coordenador do departamento responsável pelo ciclo de estudos
e mediante aceitação expressa da pessoa proposta.
5 — Em casos devidamente justificados, pode o conselho científico
admitir a coorientação por um docente da Universidade Aberta ou por
um docente de outra instituição de ensino superior.
6 — Em casos excecionais e devidamente fundamentados, pode
o conselho científico autorizar o candidato a preparar o ciclo de
estudos conducente ao grau de doutor sob sua exclusiva responsabilidade.
7 — O orientador deve guiar efetiva e ativamente o candidato na sua
investigação e na elaboração da tese ou dos trabalhos previstos no n.º 2
do artigo 4.º, sem prejuízo da sua liberdade académica e do direito à
defesa das opiniões científicas que forem as suas.
8 — O candidato manterá regularmente o orientador ao corrente
da evolução dos trabalhos, em termos a definir no guia do ciclo de
estudos.
9 — O orientador apresentará anualmente ao conselho científico
relatório escrito sobre a evolução dos trabalhos do candidato, com
base nos elementos por ele fornecidos, no qual fará uma apreciação do
desenvolvimento da investigação em curso.
10 — Do relatório referido no número anterior deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos: qualidade do trabalho desenvolvido, parte cumprida do plano de trabalho e previsão temporal para o
cumprimento das restantes.
11 — Sobre as conclusões ou recomendações do relatório, o conselho
científico tomará as decisões que entenda apropriadas.
12 — Perante circunstâncias supervenientes e razões devidamente
fundamentadas, pode o candidato solicitar ao conselho científico a
substituição do orientador designado ou a continuação do ciclo de
estudos sob responsabilidade própria, bem como o orientador pedir
escusa, perante o mesmo conselho, de exercer a função para que
fora designado.
Artigo 9.º
Registo das teses de doutoramento em curso
As teses de doutoramento em curso são objeto de registo nos termos
do Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março.
Artigo 10.º
Regras de apresentação
1 — A tese ou os trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.º podem ser
impressos ou policopiados.
2 — A capa da tese de doutoramento ou dos trabalhos referidos
no número anterior deve incluir o nome da Universidade Aberta,
o logótipo, o título da tese, o nome do candidato, a designação do
ramo de conhecimento e da respetiva especialidade (se aplicável)
e o ano de conclusão do trabalho (ver modelo no anexo I a este
Regulamento).
3 — A primeira página (página de rosto) deve ser cópia da capa, incluindo ainda a referência “Tese orientada pelo Professor Doutor...”. As
páginas seguintes devem incluir: resumos em português e noutra língua
comunitária (até 300 palavras cada), palavras-chave em português e
noutra língua comunitária (máximo de 5 palavras-chave) e índices.
4 — Quando tal se revele necessário, certas partes da tese ou dos
trabalhos, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte informático.
5 — O conselho científico pode admitir a utilização de línguas estrangeiras na escrita das teses e dos trabalhos de doutoramento e nos
respetivos atos públicos de defesa.
6 — Quando o conselho científico autorizar a apresentação da tese
ou dos trabalhos anteriormente referidos neste artigo escritos em língua
estrangeira, estes devem ser acompanhados de um resumo em português
de, pelo menos, 1200 palavras.
Artigo 11.º
Requerimento de admissão a provas de doutoramento
Com o requerimento de prestação de provas de doutoramento, deve o
candidato entregar, junto do conselho científico, os seguintes elementos
a) Informação sobre a aprovação das unidades curriculares, no caso
previsto no n.º 3 do artigo 4.º;
b) 12 exemplares da tese de doutoramento ou dos trabalhos referidos
no n.º 2 do artigo 4.ºem papel;
c) 12 exemplares do curriculum vitae atualizado em papel;
d) 3 cópias da tese ou dos trabalhos referidos no n.º 2 do artigo 4.º
em suporte cd-rom ou suporte similar;
e) Parecer(es) do(s) orientador(es), salvo quando o candidato se apresenta a provas sob a sua exclusiva responsabilidade, nos termos do n.º 5
do artigo 8.º;
f) Declaração de autorização de disponibilização da tese no repositório
aberto da Universidade Aberta, nos casos em que não exista acordo de
confidencialidade que o impeça;
g) Comprovação de outros registos específicos exigidos por lei.
Artigo 12.º
Admissão à prova de defesa
1 — No prazo de 30 dias a contar da data de receção do requerimento
de admissão a prestação de prova, o conselho científico decide sobre a
admissão do candidato à prova de doutoramento, comunicando ao candidato o teor da deliberação adotada e, em caso de admissão, propondo
ao reitor o júri a nomear por este.
2 — A deliberação de indeferimento do requerimento de admissão deve ser devidamente fundamentada e só pode basear-se
na não verificação dos pressupostos legal e regulamentarmente
exigidos, os quais deverão ser expressamente indicados na deliberação adotada.
3 — Caso o candidato seja admitido à prova, o mesmo deverá apresentar o comprovativo do pagamento dos respetivos emolumentos até
10 dias antes da defesa da tese, na Secretaria Académica.
4 — A admissão a prova está condicionada à não existência de dívida
de propinas.
Artigo 13.º
Constituição e nomeação do júri
1 — O júri de doutoramento é constituído:
a) Pelo reitor, que preside, ou por quem dele receba delegação para
esse fim;
b) Por um mínimo de três vogais doutorados e um máximo de
cinco.
c) Pelo orientador ou orientadores, sempre que existam.
3 — Dos vogais referidos na alínea b) do número anterior:
a) Dois são designados de entre professores e investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior ou de investigação,
nacionais ou estrangeiras;
b) Pelo menos três devem ser professores ou investigadores do domínio científico em que se insere a tese ou os trabalhos;
c) Podem integrar o júri os professores ou investigadores jubilados
ou aposentados.
4 — Pode fazer parte do júri um especialista de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.
5 — O júri não pode incluir, em qualquer caso, mais de um vogal
não doutorado.
6 —O júri é nomeado pelo reitor da Universidade Aberta, sob
proposta do conselho científico, nos 60 dias subsequentes à entrega
da tese.
7 — O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado por escrito ao candidato no prazo de 5 dias úteis, afixado em local próprio na
Secretaria Académica e publicitado também no portal da Universidade
Aberta.
8 — Após a nomeação do júri, é enviado um exemplar da tese de
doutoramento ou dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.ºa cada
membro do júri.
Artigo 14.º
Aceitação da tese
1 — Nos 60 dias subsequentes à publicitação da sua nomeação, o
presidente do júri convoca uma reunião na qual o júri declara aceitar
a tese ou a compilação com respetivo enquadramento dos trabalhos
previstos no n.º 2 do artigo 4.º, ou, em alternativa, recomendar fundamentadamente ao candidato a sua reformulação.
2 — Em vez de convocar a reunião prevista no número anterior,
o presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se
pronunciem por escrito sobre a aceitação da tese ou da compilação com
respetivo enquadramento dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.ºe
sobre a designação dos arguentes principais.
43886
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
3 — No caso de haver unanimidade dos membros do júri quanto à
aceitação da tese ou da compilação com respetivo enquadramento dos
trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.ºe à designação dos arguentes
principais, o presidente do júri profere um despacho liminar ratificando
esta deliberação.
4 — No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, o
presidente do júri deve convocar a reunião prevista no n.º 1 do presente
artigo.
5 — A reunião mencionada nos n.os 1 e 4 do presente artigo pode
ser realizada presencialmente ou através de meios de comunicação
síncrona a distância, designadamente pelo sistema de videoconferência.
6 — As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros
que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo
permitidas abstenções.
7 — Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os
votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que
pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
8 — As atas referidas no número anterior, que devem ter a concordância dos seus membros nomeados, são assinadas pelo secretário e por
todos os membros do júri.
9 — Verificada a situação a que se refere a parte final do n.º 1, o candidato dispõe de um prazo de 120 dias, improrrogável, durante o qual
pode proceder à reformulação da tese ou da compilação com respetivo
enquadramento dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.º ou declarar
que pretende manter a versão apresentada.
10 — Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado
o prazo referido no número anterior, este não apresentar a tese ou a
compilação com respetivo enquadramento dos trabalhos previstos no
n.º 2 do artigo 4.º reformuladas ou não declarar que pretende manter a
versão apresentada.
Artigo 15.º
Distribuição do serviço do júri
1 — Aceite a tese ou a compilação com respetivo enquadramento
dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.º, ou a sua reformulação
ou recebida a declaração do candidato nos termos do artigo anterior, o
presidente do júri faz publicar um edital com a data de realização das
provas, no prazo máximo de 30 dias.
2 — Todos os membros do júri podem intervir na discussão,
segundo uma distribuição concertada dos tempos, devendo, no
entanto, ser designados dois arguentes principais, sendo um deles,
pelo menos, pertencente a uma instituição diferente da Universidade Aberta.
3 — Excecionalmente, pode admitir-se que um dos arguentes principais seja o orientador ou o coorientador.
Artigo 16.º
Realização das provas
1 — As provas devem ocorrer no prazo máximo de 60 dias a contar:
a) Da deliberação do júri de aceitação da tese ou da compilação com respetivo enquadramento dos trabalhos previstos no n.º 2
do artigo 4.º, devidamente formalizada por despacho do respetivo
presidente;
b) Da data de entrega da tese ou da compilação com respetivo enquadramento dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.
ºreformuladas ou da declaração do candidato explicitando que prescinde da reformulação.
2 — A prova é pública e não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
Artigo 17.º
Ato público de defesa
1 — O ato público de defesa da tese ou dos trabalhos previstos no
n.º 2 do artigo 4.º consiste na discussão pública, cuja duração total não
deve exceder 150 minutos.
2 — Antes do início da discussão pública, deve ser facultado ao
candidato um período máximo de 20 minutos para apresentação liminar
do seu trabalho.
3 — As intervenções dos dois arguentes principais e dos restantes
membros do júri durante a discussão pública não podem exceder globalmente 60 minutos.
4 — O candidato dispõe para as suas respostas de um tempo idêntico
ao que tiver sido utilizado pelos membros do júri.
Artigo 18.º
Deliberação do júri e qualificação final do grau de doutor
1 — Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a qualificação final do candidato, só podendo intervir na
deliberação os membros do júri que tiverem estado presentes na defesa
da tese.
2 — As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros
que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo
permitidas abstenções.
3 — O presidente do júri dispõe do voto de qualidade, podendo também participar na apreciação e deliberação quando tenha sido designado
vogal.
4 — A qualificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado,
Aprovado com distinção ou Aprovado com distinção e louvor.
5 — Caso se trate de doutorando matriculado em ciclo de estudos
com curso de doutoramento, a qualificação final terá em consideração
a classificação final do respetivo curso, em termos a definir no guia do
ciclo de estudos.
6 — O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação
no ato público de defesa da tese ou dos trabalhos previstos no n.º 2 do
artigo 4.º
7 — Da reunião do júri é lavrada ata, da qual consta os votos de cada
um dos seus membros e a respetiva fundamentação.
Artigo 19.º
Regime especial de apresentação de tese
1 — Os que reúnam as condições para acesso a um ciclo de estudos
conducente ao grau de doutor na Universidade Aberta podem requerer
a apresentação de uma tese ao ato público de defesa sem inscrição num
ciclo de estudos a que se refere o artigo 4.º e sem a orientação prevista
no artigo 8.º
2 — Compete ao conselho científico da Universidade Aberta decidir
quanto ao pedido, após apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese aos objetivos do grau de doutor na área ou especialidade
em causa, nos termos do artigo 1.º
3 — O requerimento de candidatura ao regime especial de apresentação de tese deve ser instruído de acordo com o artigo 11.º,
bem como com outros elementos que venham a ser exigidos pelo
conselho científico.
4 — Pela apresentação do requerimento à prestação de prova pública
de defesa da tese são devidos os emolumentos constantes da respetiva
tabela.
Artigo 20.º
Diploma e Carta Doutoral
1—A aprovação no curso de doutoramento confere direito a um
diploma com denominação diferente da do grau.
2—Aos candidatos aprovados no ato público de defesa da tese
ou dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.ºé concedido o grau
de doutor, titulado por uma carta doutoral e respetivo suplemento
ao diploma.
CAPÍTULO II
Disposições finais e revogatórias
Artigo 21.º
Disposições especiais
Durante o período de férias escolares suspendem-se os prazos de
deliberação do conselho científico ou do júri de doutoramento.
Artigo 22.º
Disposição revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento de Doutoramento da
Universidade Aberta (Despacho n.º 50/SEES/93), publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 38, a 15 de Fevereiro de 1994 e todas as
deliberações anteriores sobre esta matéria, aplicando-se, no entanto,
aos processos de doutoramento que decorram ao abrigo do anterior
regime jurídico.
Artigo 23.º
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no
Diário da República.
43887
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
ANEXO I
Modelo de capa para Teses de Doutoramento
Universidade Aberta
(Logótipo da Universidade)
Título da tese
Nome do Candidato
Doutoramento em... (Especialidade)
Ano
203585436
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Despacho (extracto) n.º 13195/2010
Tendo presente o Despacho RT.56/09, delego no Prof. Doutor José
Manuel Castelhano Ribeiro Ponte competência para representar a Universidade do Algarve na assinatura do protocolo de cooperação com o
Instituto de Medicina Legal, sedeado no Largo da Sé Nova, Coimbra.
O referido protocolo prevê a promoção de iniciativas que fomentem a
cooperação científica, técnica e pedagógica nos domínios de interesse
para ambas as instituições.
Universidade do Algarve, 2 de Agosto de 2010. — O Reitor, João
Pinto Guerreiro.
203588539
c) Desenvolvimento da actividade científica, tecnológica, pedagógica,
artística e cultural;
d) Princípios enformadores do Processo de Bolonha;
e) Dignificação e responsabilização do exercício das funções dos
docentes;
f) Diferenciação das funções dos docentes, de acordo com a categoria,
a carreira e o regime de contratação, respeitando o equilíbrio e a equidade
na repartição das tarefas dos docentes.
2 — O pessoal docente goza de liberdade de orientação e de opinião
científica na leccionação das matérias, sem prejuízo de se encontrar
vinculado ao cumprimento das decisões dos órgãos competentes da
Universidade.
3 — É garantida aos docentes a propriedade intelectual dos materiais
pedagógicos produzidos no exercício das suas funções, sendo, contudo, lícita a sua reprodução, distribuição e disponibilização pública
exclusivamente para fins de ensino na UALG, e desde que não tenham
por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial,
directa ou indirecta.
4 — O processo de avaliação de desempenho é objecto de regulamentação específica, com respeito pelas regras e princípios previstos
no presente regulamento.
CAPÍTULO II
Serviço docente
Artigo 4.º
Componentes do serviço dos docentes
Regulamento n.º 683/2010
Em cumprimento do disposto no artigo 6.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009,
de 31 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2010, de 13
de Maio, e no artigo 38.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do
Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), republicado pelo Decreto-Lei
n.º 207/2009, de 31 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 7/2010, de 13 de Maio, e no exercício da competência atribuída pela
alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
(RJIES), o Reitor, ouvidos os restantes órgãos da Universidade do Algarve,
aprova o Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, de Equiparação
a Bolseiro e de Dispensa de Serviço, que faz parte integrante deste Despacho.
Universidade do Algarve, 6 de Agosto de 2010. — O Reitor, João
Pinto Guerreiro.
Regulamento de prestação de serviço dos docentes,
de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço
1 — Considera-se serviço dos docentes o exercício das funções que
estatutariamente lhes possam ser atribuídas pelos órgãos competentes,
designadamente:
a) Serviço lectivo;
b) Actividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, artístico e cultural;
c) Desempenho de funções em órgãos;
d) Prestação de serviços ao exterior e outras actividades de extensão
cultural e ligação à sociedade.
2 — Os docentes da UALG podem ainda integrar comissões, grupos
de trabalho ou júris, internos e externos, de concursos e provas académicas, bem como desempenhar funções em órgãos de outras instituições,
mediante autorização do Reitor para esse efeito.
3 — Os professores em regime de dedicação exclusiva ou de tempo
integral podem ser dispensados do serviço docente, mediante decisão do
Reitor, sob proposta do Conselho Científico ou Técnico-Científico, por
períodos determinados, para a realização de projectos de investigação
ou extensão.
CAPÍTULO I
Artigo 5.º
Disposições gerais
Serviço lectivo
Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento estabelece o regime de prestação de serviço
do pessoal docente das carreiras universitária e politécnica na Universidade do Algarve (UALG), sem prejuízo das disposições legais e
estatutárias aplicáveis.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os docentes da UALG,
independentemente da natureza do seu vínculo contratual.
Artigo 3.º
Princípios
1 — Na organização e regulação do serviço dos docentes, cabe à
UALG a concretização dos seguintes princípios:
a) Gestão racional e equilibrada dos recursos humanos;
b) Planificação da actividade e dos recursos;
O serviço lectivo compreende:
a) Leccionação de aulas e seminários;
b) Assistência a alunos, designadamente em tarefas de atendimento,
de supervisão e orientação;
c) Serviço de exames, escritos e orais, vigilâncias, correcção de provas;
d) Preparação e disponibilização de lições, manuais e outros materiais
pedagógicos;
e) Participação em experiências de inovação pedagógica, designadamente em projectos de formação de e-learning.
Artigo 6.º
Actividades de investigação
São componentes da actividade de investigação
a) Estudos e pesquisas;
b) Criação científica, artística e cultural;
c) Desenvolvimento tecnológico;
d) Publicação de obras e resultados.
e) Participação em centros de investigação ou em centros de estudos
e desenvolvimento.
43888
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Artigo 7.º
Desempenho de funções em órgãos
Os docentes podem ser eleitos ou nomeados para o exercício de funções nos órgãos e estruturas previstos na lei, nos Estatutos da UALG
ou das suas unidades orgânicas.
b) Aos leitores compete, sob a orientação de um professor, a leccionação de disciplinas de línguas vivas ou de outras disciplinas dos cursos
de licenciatura, quando necessidades de ensino manifesta e justificadamente o imponham;
c) Aos monitores compete coadjuvar, sem os substituir, os restantes
docentes, sob a orientação destes.
Artigo 8.º
Artigo 12.º
Extensão
Regime de prestação de serviço
1 — Os docentes devem participar em actividades de extensão e de
ligação à sociedade, designadamente de difusão científica e artística,
de transferência de conhecimento e de valorização económica do conhecimento científico, no âmbito de acordos protocolos ou contratos a
celebrar entre a UALG e outras entidades, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, cabe ao Reitor
estabelecer o enquadramento normativo das seguintes acções:
1 — Em regra, o pessoal docente de carreira exerce as suas funções em regime de dedicação exclusiva, podendo exercer funções
em regime de tempo integral mediante requerimento dirigido ao
Reitor.
2 — No caso de mudança de regime, o docente só pode voltar a requerer a contratação no regime de dedicação exclusiva um ano volvido
sobre aquele facto.
3 — À transição entre os regimes de dedicação exclusiva e de
tempo integral aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 145/87, de
24 de Março.
4 — A duração do trabalho dos docentes em regime de tempo
integral e, bem assim, de dedicação exclusiva, corresponde à da
generalidade dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho
em funções públicas.
5 — O pessoal docente de carreira goza dos mesmos direitos e está
vinculado aos mesmos deveres, independentemente do regime de prestação de serviço.
6 — O pessoal especialmente contratado pode exercer funções em
regime de tempo parcial.
7 — A partir das vinte horas, o serviço é considerado trabalho nocturno.
a) Promoção ou colaboração com entidades externas na realização
de cursos, acções de formação, colóquios, conferências, seminários e
actividades análogas;
b) Prestação de serviços à comunidade.
Artigo 9.º
Aulas e seminários
1 — O serviço de aulas e seminários dos docentes que exerçam
funções em regime de tempo integral, incluindo a leccionação de
cursos livres devidamente aprovados pelos órgãos competentes,
é fixado pelo Director da unidade orgânica, após deliberação do
Conselho Científico ou Técnico -Científico, dentro dos seguintes
limites:
a) No ensino universitário, entre seis e nove horas semanais;
b) No ensino politécnico, entre seis e doze horas semanais.
2 — Quando tal se justifique, pode ser excedido o limite fixado no
número anterior, podendo depois haver, se assim o permitirem as condições de serviço, compensação proporcional em outros períodos do
ano lectivo.
3 — Para o pessoal especialmente contratado, o limite máximo
do serviço de aulas e seminários é fixado em doze horas semanais,
sendo aplicáveis, sempre que daí não resulte prejuízo para o ensino, as regras sobre compensação de horário previstas no número
anterior.
4 — Aos monitores pode ser atribuído o máximo de seis horas semanais de serviço.
Artigo 10.º
Distribuição de serviço
A distribuição de serviço é objecto de deliberação do Conselho Científico ou Técnico-Científico e submetida a homologação do Director,
observado o disposto no presente regulamento, na regulamentação do
regime de precedências e nas demais disposições legais, estatutárias e
regulamentares aplicáveis.
CAPÍTULO III
Funções dos docentes e regimes
de prestação de serviço
Artigo 11.º
Funções dos docentes
1 — As funções dos professores das carreiras universitária e politécnica são as previstas nos respectivos estatutos.
2 — Os professores visitantes e convidados desempenham as funções correspondentes às da categoria a que foram equiparados por via
contratual.
3 — Pode ser atribuído serviço docente a professores reformados ou
jubilados, de acordo com o estipulado na legislação aplicável.
4 — O restante pessoal especialmente contratado tem as seguintes
funções:
a) Aos assistentes convidados compete o exercício de funções docentes
sob a orientação de um professor;
Artigo 13.º
Dedicação exclusiva
1 — Os docentes em regime de dedicação exclusiva comprometem-se a prestar serviço unicamente na UALG, com renúncia ao exercício
de qualquer outra actividade remunerada, independentemente da sua
natureza, à excepção dos casos previstos na lei.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, os encargos de
actividades exercidas no âmbito de contratos interinstitucionais ou de
projectos subsidiados por entidades externas são devidamente enquadrados no acervo documental que os suporta.
3 — Salvo disposição legal em contrário, a violação do regime de
dedicação exclusiva importa a reposição das importâncias efectivamente
recebidas correspondentes à diferença entre o regime de tempo integral
e o regime de dedicação exclusiva, a produzir efeitos a partir da data em
que comprovadamente ocorreu a quebra do compromisso de renúncia a
que se refere o número anterior.
4 — Compete aos Serviços de Recursos Humanos proceder ao controlo do regime de dedicação exclusiva, nomeadamente, conforme opção
do interessado, através da verificação da entrega da declaração anual
de rendimentos pelo docente, de certidão de rendimentos auferidos
pelo docente ou de acesso a dados fiscais, devidamente autorizado pelo
docente, nos termos da lei.
5 — A violação culposa do regime de dedicação exclusiva pode envolver responsabilidade disciplinar.
Artigo 14.º
Tempo integral
1 — O exercício em regime de tempo integral é remunerado exclusivamente pelo vencimento correspondente à categoria que cada docente
detém, à excepção dos abonos a título de ajudas de custo e despesas
de deslocação.
2 — O pessoal docente em regime de tempo integral pode requerer
ao Reitor autorização para acumulação de funções, dentro dos condicionalismos previstos na lei.
Artigo 15.º
Regime de tempo parcial
1 — No regime de tempo parcial, a percentagem fixada contratualmente obedece a um múltiplo de cinco superior a 10 %.
2 — O pessoal docente em regime de tempo parcial aufere uma remuneração igual a uma percentagem do vencimento para o regime de
tempo integral correspondente à categoria e nível remuneratório para
43889
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
que é contratado, calculada em razão da percentagem fixada nos termos
do número anterior.
Artigo 20.º
Finalidades
1 — A equiparação a bolseiro pode ser concedida para efeitos de:
CAPÍTULO IV
Programas e sumários
Artigo 16.º
Programas das unidades curriculares
1 — Sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião científica no exercício da função docente, compete ao Conselho Científico
ou Técnico-Científico, em articulação com o Conselho Pedagógico:
a) Nomear os responsáveis das unidades curriculares,
b) Fixar os programas das unidades curriculares;
c) Aprovar os métodos de ensino e de avaliação dos alunos.
2 — Cabe aos Directores das unidades orgânicas assegurar a divulgação e actualização das fichas das unidades curriculares, cuja estrutura
é definida no Regulamento de Avaliação.
Artigo 17.º
Sumários
1 — Os docentes elaboram sumário de cada aula ou seminário, contendo a indicação da matéria leccionada com referência ao programa
da unidade curricular.
2 — Os Directores das unidades orgânicas estabelecem internamente as formas pelas quais são dados a conhecer os sumários
das aulas.
a) Realização de programas de trabalho e estudo ou frequência
de cursos ou estágios de reconhecido interesse no país ou no estrangeiro;
b) Participação em congressos, seminários ou reuniões de carácter
análogo, de reconhecido interesse público;
2 — No âmbito de programas específicos geridos ou financiados
por entidades públicas ou privadas, desde que com anuência prévia
da UALG.
Artigo 21.º
Formalização do pedido
1 — O pedido de equiparação é formalizado mediante requerimento
dirigido ao Reitor, em formulário a criar pelos Serviços de Recursos
Humanos e a homologar pelo Reitor, e entregue, com pelo menos 30
dias de antecedência, na unidade orgânica a que o docente está afecto,
a fim de ser submetido à apreciação prévia do Director e do Conselho
Científico ou Técnico-Científico.
2 — O processo, devidamente munido com a pronúncia dos órgãos
da unidade orgânica acerca do reconhecimento do interesse público da
equiparação, é em seguida remetido ao Reitor, a quem cabe proferir a
decisão final.
3 — Para efeitos do disposto no número anterior, o interesse público
é aferido em função do interesse e relevância para a UALG e para a área
disciplinar em que o docente exerce funções.
Artigo 22.º
Deveres do equiparado a bolseiro
CAPÍTULO V
Equiparação a bolseiro, deslocação e mobilidade
Artigo 18.º
Equiparação a bolseiro
1 — O pessoal docente de carreira com, pelo menos, cinco anos de
serviço efectivo, pode requerer a equiparação a bolseiro, com ou sem
vencimento, no país ou no estrangeiro, com a duração que se revelar
mais adequada aos objectivos propostos.
2 — A equiparação a bolseiro é requerida pelo período máximo de
um ano e caracteriza-se, nos termos da lei, pela dispensa temporária,
total ou parcial, do exercício das funções, sem prejuízo das regalias
inerentes ao seu efectivo desempenho, designadamente a contagem de
tempo para todos os efeitos legais e o abono da respectiva remuneração,
à excepção do subsídio de refeição, salvo em caso de equiparação a
bolseiro sem vencimento.
3 — Sem prejuízo do disposto no n.º anterior, a equiparação a bolseiro para fins de formação avançada pode ser prorrogada até ao limite
de três anos.
4 — O pessoal especialmente contratado pode requerer a equiparação
a bolseiro para participação em congressos, seminários ou reuniões
de carácter análogo, de reconhecido interesse público, com a duração
máxima de dez dias úteis.
5 — A equiparação a bolseiro em regime de tempo parcial pode
ser concedida até ao limite de 50 % do horário normal de trabalho
semanal.
1 — O equiparado a bolseiro por um período superior a um mês
obriga-se a:
a) Apresentar um relatório da actividade desenvolvida, bem como
os documentos que o fundamentem, no prazo de sessenta dias após o
termo do período da equiparação, salvo tratando-se de doutoramento,
caso em que o relatório do último ano é substituído pelo comprovativo
da entrega da tese;
b) Solicitar a cessação da equiparação quando for previsível não poder
atingir os objectivos dentro do prazo fixado;
c) Manter o vínculo com a instituição por tempo não inferior ao da
equiparação que lhe for concedida.
2 — Há lugar à reposição das importâncias recebidas quando o docente:
a) Decorrido o prazo previsto no programa, acrescido de mais
um ano, não obtiver o grau pretendido, por causa que lhe seja imputável;
b) Não cumprir o disposto na alínea b) do n.º anterior, quando aplicável;
c) Rescindir ou denunciar o vínculo contratual em desrespeito da
alínea c) do n.º anterior.
3 — Durante o período de equiparação a bolseiro com dispensa
total de funções não é permitido o exercício de quaisquer funções
públicas ou privadas remuneradas, salvo em caso de equiparação a
bolseiro sem vencimento ou em situações esporádicas de realização
de conferências, palestras e acções de formação de duração não
superior a trinta horas.
Artigo 19.º
Artigo 23.º
Substituição
Autorização e publicitação
1 — A equiparação a bolseiro não dá origem à abertura de vaga, mas
os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição
quando se preveja que a situação de equiparação a bolseiro do seu titular
se prolongue por mais de sessenta dias.
2 — A substituição opera unicamente enquanto vigorar a ausência ou
impedimento do titular do cargo, cessando automaticamente a partir da
data em que este retome funções.
3 — A equiparação a bolseiro determina a suspensão dos mandatos
nos órgãos colegiais, sendo os respectivos titulares substituídos por
membros suplentes.
4 — Na falta de membros suplentes, os equiparados a bolseiro não
são considerados no cômputo do quórum deliberativo.
1 — A equiparação a bolseiro é autorizada mediante despacho do
Reitor, de onde conste a respectiva duração, condições e termos.
2 — Os despachos de equiparação a bolseiro de duração superior a
seis meses estão sujeitos a publicitação na página da UALG na Internet,
nos termos da lei.
Artigo 24.º
Cobertura de despesas
1 — A equiparação a bolseiro não pode envolver encargos financeiros para a UALG, salvo despesas de inscrição em seminários,
congressos e actividades análogas, bem como as respectivas deslo-
43890
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
cações, desde que reconhecido o seu interesse e quando devidamente
autorizadas.
2 — Em caso da existência de bolsas de estudo ou subsídios atribuídos
por entidades externas, cessa o direito a toda e qualquer comparticipação
financeira por parte da UALG.
Artigo 25.º
Mobilidade dos professores
1 — No âmbito de contratos celebrados entre a UALG, ou as suas
unidades orgânicas, e outras entidades públicas ou privadas, nacionais,
estrangeiras ou internacionais, pode ser prevista a deslocação de docentes para o exercício de funções docentes em funções equiparáveis a
professores visitantes na instituição anfitriã.
2 — Esta mobilidade carece de concordância dos professores implicados.
3 — Os contratos referidos no n.º 1 estabelecem o regime aplicável
ao exercício de funções docentes, nomeadamente em matéria de remunerações e substituição.
CAPÍTULO VI
Dispensas de serviço
Artigo 26.º
Dispensa do serviço docente dos professores
1 — Em cada sexénio de efectivo serviço, o pessoal docente de carreira pode beneficiar, nos termos dos respectivos estatutos, de períodos
de licença sabática, totais ou parciais, a fim de realizar trabalhos de
investigação ou publicar obras de vulto incompatíveis com a manutenção
das tarefas correntes.
2 — O exercício de funções de direcção ou similares ou em cargos
públicos tidos por relevantes nos termos da lei, por período superior a
dois anos, confere o direito a dispensa de serviço entre seis meses e um
ano para efeitos de actualização científica e técnica, a requerer no prazo
de dois meses após o termo daquelas funções.
3 — A dispensa de serviço referida no número anterior é obrigatória e não pode ser recusada, mas pode ser reduzida até ao limite
mínimo previsto na lei, mediante deliberação do Conselho Científico ou Técnico-Científico, fundada em razões de conveniência
de serviço.
4 — Os beneficiários das dispensas de serviço previstas nos números anteriores estão obrigados a apresentar relatório das actividades
realizadas.
5 — A participação nos órgãos colegiais dos docentes em situação de
dispensa de serviço rege-se pelo disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 19.º,
com as necessárias adaptações.
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Artigo 27.º
Casos omissos e dúvidas de interpretação
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente
regulamento são esclarecidos por despacho reitoral.
Artigo 28.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
203588441
Relatório n.º 27/2010
Relatório de Gestão relativo ao exercício de 2009
1 — Introdução
Pretende-se com este Relatório proporcionar uma visão global
e abrangente das actividades desenvolvidas pela Universidade do
Algarve, adiante designada apenas por Universidade ou UALG,
no seu conjunto em 2009, assim como proporcionar uma análise
sucinta da sua situação financeira. Pretende-se igualmente enquadrar a actividade da Universidade no ambiente de mudança e de
alterações profundas, motivadas pela entrada em vigor dos seus
novos Estatutos.
O novo regime jurídico das instituições de Ensino Superior — RJIES
(Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro) e a consequente aprovação e
publicação dos novos Estatutos da Universidade do Algarve em 22
de Dezembro de 2008 (despacho normativo n.º 65/2008, de 11 de
Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246 de
22 de Dezembro de 2008) determinaram toda a actividade desenvolvida em 2009.
O facto mais substancial e que teve maior impacto na organização da Universidade foi a cessação da autonomia financeira das
Unidades Orgânicas, que ocorreu após a entrada em vigor dos
novos Estatutos, a partir de 22 de Dezembro de 2008. A perda da
autonomia financeira veio alterar os circuitos de documentação,
assim como impôs uma maior centralização dos processos contabilísticos na Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais.
Nem todas as operações foram centralizadas, mas a experiência
adquirida durante o ano irá permitir uma nova abordagem ao tipo
de organização pretendido e a melhorar em 2010 os aspectos que
funcionarem menos bem em 2009.
No ano de 2009, a execução orçamental e financeira decorreu no clima
de contenção que se tem vindo a observar nos últimos anos em todas as
instituições públicas, incluindo as universidades.
Na Universidade do Algarve, o financiamento proveniente do Orçamento do Estado para o ano em apreço revelou-se desde o início
manifestamente insuficiente para fazer face aos encargos com o pessoal
e funcionamento, apesar do encargo com a Caixa Geral de Aposentações se ter mantido nos 11 % (Artigo 41.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31
de Dezembro).
Para além disso, a lei do Orçamento, reforçada pelo decreto-lei de
Execução Orçamental, previa uma cativação de verbas nas dotações do
orçamento do Estado de 25 % em rubricas de pessoal destinadas a alterações facultativas de posicionamento remuneratório e de recrutamento
de pessoal para novos postos de trabalho, para além de uma cativação
de 7,5 % nas verbas do PIDDAC (artigo 2.º da Lei n.º 64-A/2008, de
31 de Dezembro), o que se traduziu, em valor, numa cativação global
de 344.590 Euros.
Em consequência, a Universidade considerou indispensável que a
componente de financiamento proveniente do Orçamento de Estado
(OE) fosse reforçada pelo que submeteu à tutela, a par de medidas
a nível interno, a proposta de um reforço orçamental que permitisse
o equilíbrio financeiro e aliviar a pressão sobre as receitas próprias
geradas pela instituição.
O reforço orçamental originou a entrada de uma primeira tranche
de 897 000 Euros em Agosto de 2009 e uma segunda, no mesmo valor,
em Novembro de 2009, num total de 1 794 000 Euros. Mesmo assim,
verificou-se que no final do ano para fazer face ao encargo com o pessoal
da instituição, foi necessário afectar um volume importante de receitas
próprias, provenientes da cobrança de propinas e de prestação de serviços
para proceder ao pagamento desse tipo de despesas.
O esforço que a Universidade do Algarve tem feito para atrair novas
receitas com a execução de projectos de investigação, embora de dimensão relativa apreciável em 2009 em comparação com os anteriores,
não significa que possam ser canalizadas para fazer face ao pagamento
de despesas de funcionamento e de pessoal, o que implica, na ausência
de adequada dotação do Orçamento de Estado, um esforço crescente de
receitas próprias para assegurar aqueles encargos.
A principal consequência do desvio de recursos próprios e da
contenção realizada é a insuficiente dotação financeira destinada à
actualização de equipamentos e conteúdos de ensino e investigação,
protelamento de trabalhos de conservação em infra-estruturas essenciais por ausência de meios e dilatação dos prazos de pagamento a
fornecedores.
Contudo, a situação financeira da Universidade, patente nas suas
demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2009, que fazem
parte deste relatório, apresenta alguns sinais de recuperação, motivados essencialmente por dois factores extraordinários que ocorreram
no ano:
O início do Curso de Medicina na UALG, que recebeu financiamento
da UMIC (2.171.356 euros de receitas) e da FCT (1.848.302 euros de
receitas) para o seu arranque;
O Protocolo para a Melhoria da Eficiência Energética dos Edifícios
da UALG, assinado em 23/07/2009 entre o Estado Português e a Universidade do Algarve (1.985.779 euros).
Apesar do incremento na receita e de uma maior dinamização
das suas actividades, persistem as dificuldades da Universidade ao
nível da sustentação dos seus limites de auto financiamento, reve-
43891
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
lando a incapacidade de suportar financeiramente os seus custos
operacionais, quando lhe são impostos novos compromissos, ao
nível de despesas com o pessoal principalmente (o aumento salarial para o ano de 2009 cifrou-se nos 2,9 %, o que representou um
encargo de 1 050 223 Euros), sem a correspondente compensação
orçamental.
No que respeita às medidas tomadas internamente, foi sempre preocupação do Conselho de Gestão da Universidade do Algarve adoptar
medidas de contenção de despesa, destacando-se:
i) Continuação do esforço para diminuir os encargos com o pessoal,
reduzindo progressivamente o número de ETI’s (Equivalente a Tempo
Inteiro);
ii) Melhoria contínua dos orçamentos das propostas de acções de
Formação Avançada;
iii) Garantia de cobertura dos encargos fixos nos novos projectos;
iv) Definição de valores mínimos a cobrar pelos serviços prestados.
Ao longo do ano de 2009, um conjunto de medidas foi sendo implementado tendo em vista a contenção da despesa e uma maior eficiência
no funcionamento:
Despacho Reitoral de contenção orçamental — manteve-se a aplicação
do Despacho RT 05/08, de 30 de Janeiro de 2008, que contém diversas
medidas a aplicar nos capítulos da contenção das despesas com pessoal
e das despesas com o funcionamento;
Reorganização dos Serviços Financeiros e Patrimoniais, tendo sido
implementada a centralização dos procedimentos relacionados com o
registo da contabilidade patrimonial. O objectivo dessa centralização
prende-se, essencialmente, com a racionalização e melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais da instituição e melhor controlo
dos registos efectuados periodicamente;
No início de 2009, foi introduzida uma nova aplicação informática
com vista ao controlo das dotações orçamentais e dos compromissos;
No final de 2009 foi introduzida na Universidade a Plataforma Electrónica de Contratação Pública, disponibilizada pela Construlink, na
sequência de processo aquisitivo desenvolvido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Relativamente ao património imobiliário da Universidade, este
encontra-se todo registado em nome da instituição, à excepção do edifício
da Escola Superior de Saúde de Faro que se encontra afecto à actividade
da UALG, cuja regularização depende do despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Educação e da Saúde, conforme o Decreto-Lei
n.º 99/2001, de 28 de Março.
No ano de 2009, a Universidade prosseguiu com a adaptação dos seus
procedimentos aquisitivos à nova realidade legislativa introduzida pelo
Código dos Contratos Públicos — CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008, de
29 de Janeiro, mais tarde republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009,
de 2 de Outubro). Desde o início que a UALG aderiu ao procedimento
para aquisição de uma plataforma electrónica de contratação pública,
promovida pela tutela, do qual resultou a escolha da plataforma disponibilizada pela empresa Construlink, que ficou disponível e operacional
na Universidade no final do ano.
As Equipas de projecto, constituídas em 2007, prosseguiram o seu
trabalho, em duas áreas chave da gestão financeira:
Criação da Central de Compras da UALG e aplicação do Projecto de
Compras Electrónicas na UALG;
Introdução da Contabilidade Analítica e da Facturação Electrónica
na UALG.
No ano de 2009 mantiveram-se os manuais de procedimentos, tendo
sido feitas adaptações em alguns destes manuais, nomeadamente aos
procedimentos relacionados com o relacionamento entre as Unidades
Orgânicas e os Serviços, tendo em vista a operacionalidade do novo
modelo de organização, baseado numa centralização das tarefas contabilísticas e financeiras.
O exercício de execução orçamental e financeira da Universidade obedeceu a normas emanadas pela Direcção -Geral do Orçamento, para além das normas constantes na lei do Orçamento
n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e no decreto-lei de execução
orçamental n.º 69-A/2009, de 24 de Março, tendo sido aplicadas
as seguintes circulares:
Circular Série A n.º 1347 — Processamento de vencimentos, de harmonia com os novos valores dos índices 100 para 2009, nos termos da
Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro;
Circular Série A n.º 1351 — Instruções Complementares ao decreto-lei
de Execução Orçamental para 2009.
Circular Série A n.º 1353 — Serviços online;
Para o ano de 2009, a Universidade do Algarve torna a apresentar
as suas contas nos moldes exigidos pela Portaria 794/2000, de 20 de
Setembro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade Público para o
sector da Educação (POC-Educação).
Para além do tradicional mapa dos fluxos de caixa — em que se
demonstram os recebimentos e os pagamentos efectuados durante o
ano económico, constituindo um mapa de tesouraria — incluem-se
como documentos de prestação de contas o Balanço, a Demonstração
de Resultados e os respectivos Anexos.
Pelo quarto ano consecutivo, a conta da Universidade do Algarve vai
ser objecto de Certificação Legal de Contas, desta feita realizada pela
sociedade de revisores oficiais de contas Isabel Paiva, Miguel Galvão &
Associados, SROC, L.da, fiscal único da Universidade nomeado pelo despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública
e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior — despacho n.º 23199/2009,
de 1 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205,
de 22 de Outubro de 2009.
2 — Actividades desenvolvidas em 2009
O ano de 2009 foi um ano de adaptação e reestruturação da Universidade do Algarve. Neste ano a Universidade teve como prioridade a
consolidação de projectos iniciados em 2008. Em 2009 a Universidade
privilegiou as seguintes actividades:
Conclusão do processo de adequação das licenciaturas e mestrados
a Bolonha e o reordenamento dos dois primeiros ciclos. — Este objectivo traduziu-se na adequação das licenciaturas e mestrados ainda não
adaptados ao figurino de Bolonha.
Preparação do arranque do Curso de Medicina. — O reconhecimento
da capacidade da Universidade do Algarve em organizar e oferecer
uma área de ensino no domínio da Medicina reflectiu-se na aprovação do curso de Medicina, proposto pela Universidade do Algarve.
É reconhecido o carácter inovador do curso. O trabalho inerente ao seu
arranque que se concretizou no ano lectivo 2009/2010, constituiu uma
das prioridades.
Instituição de um sistema de avaliação. — É fundamental tendo presente a nova estrutura de acreditação e de avaliação do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Foi criada uma Comissão com
representantes de todas as Unidades Orgânicas com vista a preparar o
novo enquadramento de avaliação.
Garantia da abertura da Universidade a novos públicos. — No âmbito desta actividade, manteve-se uma especial atenção nos seguintes
campos de actividade:
Candidatos com mais de 23 anos.
Cursos de Especialização Tecnológica (CET).
A formação ao longo da vida.
As pós-graduações.
Promoção e estruturação da investigação científica. — Ao longo do
ano de 2009 a Reitoria continuou a envidar esforços no sentido de potenciar os recursos humanos dedicados à investigação (nomeadamente
no que diz respeito à distribuição de espaços).
Dinamização da criação de empresas de base tecnológica. — A vertente de transferência de conhecimentos e tecnologia continuou a ser
dinamizada pelo CRIA (Centro Regional para a Inovação do Algarve)
que, juntamente com o GAPI (Gabinete de Apoio à Promoção da Propriedade Intelectual), desenvolveu um leque alargado de actividades neste
âmbito, transformando em inovação algumas iniciativas desenvolvidas
por docentes/investigadores nos diversos eixos de investigação científica
presentes na Universidade.
Promoção da Plataforma do Golfe. — Plataforma criada com o objectivo da integração das relações entre a universidade e a indústria do
golfe. Especificamente pretende promover a gestão sustentável, a qualidade e a competitividade dos campos de golfe da região, e o fomento
da investigação aplicada na UALG.
Afirmação do papel da Universidade na área das energias renováveis. — Esta iniciativa desenvolveu-se com a identificação de trabalhos
prestados ao exterior, na área do comportamento energético dos edifícios, do aproveitamento da energia solar (térmica e fotovoltaica) e das
auditorias energéticas.
Reforço dos laços de cooperação externa. — Houve uma melhor
identificação das relações existentes entre os centros de investigação
científica e os docentes/investigadores com unidades externas, permitindo definir áreas, instituições, regiões e países com maior afinidade
e com os quais se possa reforçar a curto e médio prazo a cooperação
científica e institucional.
Densificação das relações com a comunidade regional. — Esta actividade tem estado sempre presente na prática da Universidade, desde a
sua fundação, e traduz um desígnio no sentido de multiplicar as relações
com as autarquias, empresas e instituições da Região.
43892
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Corpo Discente
3 — Execução Orçamental
O número total de alunos a frequentar a Universidade no ano lectivo
de 2008-2009, foi de 8.874 o que representou uma quebra relativamente
ao ano lectivo anterior de 10 %.
A seguir apresenta-se a sua distribuição:
A Universidade do Algarve contou, durante o ano de 2009, com um
total de recebimentos no valor de 66.911.631 Euros, sendo 3.894.753
Euros de saldo da gerência anterior e 63.016.878 Euros de receitas
arrecadadas durante o ano.
Comparando com o volume total de receitas de 2008, verifica-se um aumento na ordem dos 13,85 % (58.771.153 Euros em 2008 contra 66.911.631
em 2009), explicável em grande medida pelas receitas, num montante global
de 6.012.437 Euros, relativas ao financiamento do Curso de Medicina e ao
Protocolo para a Melhoria da Eficiência Energética dos Edifícios da UALG,
assinado com o Estado Português, bem como pelo aumento verificado nas
verbas comunitárias de 10,08 % (4.955.342 Euros em 2008 contra 5.454.703
Euros em 2009), na sua maioria respeitante a verbas de programas Erasmus.
O aumento de verbas provenientes do Orçamento do Estado (34.775.977
Euros em 2008 contra 35.419.742 Euros em 2009) representa apenas 1,85 %.
De realçar o aumento das verbas inscritas em PIDDAC, 1.681.563
Euros em 2009 contra 800.000 Euros em 2008. Esse aumento da receita
deveu-se essencialmente à transferência do saldo dos Serviços de Acção
Social para a UALG, no valor de 441.929 Euros, com vista à conclusão
do projecto Biblioteca da Penha — Sala de Estudo e também à execução, por verbas do PIDDAC, dos projectos CET e PROTEC. A rubrica
FEDER associada ao PIDDAC não registou qualquer receita em 2009.
Quanto às receitas próprias arrecadadas registou-se um aumento de 5,12 %
(11.704.150 Euros em 2008 contra 12.303.058 Euros em 2009), o que contraria
a tendência de decréscimo que se tem vindo a observar nos últimos anos.
As receitas distribuem-se de acordo com o exposto no Quadro I.
Ano lectivo 2008/2009
Licenciatura
Complemento de formação
Curso de Especialização Tecnológica
Pós-Graduação / Curso de Especialização
Mestrado
Doutoramento
Total
7378
30
203
215
930
118
8874
Alunos inscritos no ano lectivo 2008/2009
Pós-Graduação /Curso de
Especialização
3%
Doutoramento
1%
Mestrado
11%
Curso de Especialização
Tecnológica
2%
Complemento de
Formação
0%
Licenciatura
83%
QUADRO I
Receitas 2009
No que diz respeito à formação inicial, 55 % do total de alunos inscritos na Universidade do Algarve pertencem ao ensino politécnico.
Estabelecendo uma análise relativamente ao número de alunos inscritos por Unidade Orgânica, verifica-se que é a Escola Superior de
Gestão, Hotelaria e Turismo que apresenta o maior número de alunos,
(21,75 %), seguido pela Faculdade de Ciências e Tecnologia (20,17 %)
e pelo Instituto Superior de Engenharia, com 16,88 %.
OE
Projectos – OE
Fundos comunitários
Receitas próprias
Curso Medicina
Protocolo Melhoria Efic.Energética
PIDDAC – OE
PIDDAC – FEDER
Total
Valor
35.419.742,00 €
2.145.375,00 €
5.454.703,00 €
12.303.058,00 €
4.026.658,00 €
1.985.779,00 €
1.681.563,00 €
0,00 €
63.016.878,00 €
Númerodealunosincritosporanolectivo2008/2009
Relativamente ao saldo que transitou da gerência anterior, este
distribui-se da seguinte forma:
2000
1800
QUADRO II
1600
Saldo Gerência Anterior (2008)
OE
Projectos – OE
Fundos comunitários
Receitas próprias
PIDDAC – OE
PIDDAC – FEDER
Total
1400
1200
1000
800
600
400
200
Valor
10.772,00 €
660.836,00 €
2.003.116,00 €
1.076.407,00 €
0,00 €
143.622,00 €
3.894.753,00 €
Peso
0,28%
16,97%
51,43%
27,64%
0,00%
3,69%
100,00%
0
ESEC
ISE
ESGHT
ESSAF
FCHS
FCT
FE
REITORIA
Investigação & Desenvolvimento
A seguir apresenta-se os projectos de investigação distribuídos por
tipo de projectos, onde existe uma clara predominância dos projectos
I&D (76 %).
Distribuição por tipo de projectos
Unidades I&D
4%
Infraestruturas
2%
Projectos de Mobilidade
Outros
2%
2%
Projectos de Inovação
1%
Fazendo uma análise ao peso das receitas arrecadadas durante o
ano económico de 2009, verificamos, observando o Gráfico I, que as
transferências do Estado (OE) representam 56 % do total de receitas e
as receitas próprias 20 %. As receitas provenientes de fundos comunitários representam 9 %. As verbas do Curso de Medicina têm um peso
de 6 % no total das receitas, sendo que o Protocolo para a Melhoria da
Eficiência Energética dos Edifícios da UALG representa 3 %, a par das
verbas do OE para Projectos ID e verbas do PIDDAC.
GRÁFICO I
Total de Receitas - 2009
Prestação de Serviço
13%
Protocolo Melhoria
Efic.Energética
3%
PIDDAC – OE
3%
Curso Medicina
6%
Receitas próprias
20%
Projectos – OE
Fundos comunitários
Receitas próprias
OE
56%
Curso Medicina
Protocolo Melhoria
Efic.Energética
Fundos comunitários
9%
Projectos de I&D
76%
OE
PIDDAC – FEDER
0%
PIDDAC – OE
Projectos – OE
3%
PIDDAC – FEDER
43893
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Comparando o orçamento inicial da Universidade do Algarve, que
apresentava um valor global de 54.856.137 Euros, verifica-se que foi
executado 63.016.878 Euros, havendo um desvio positivo significativo
de 8.160.741 Euros, correspondente a uma taxa de execução de 14,88 %,
devido essencialmente ao financiamento do Curso de Medicina, às verbas
recebidas relativas ao Protocolo para a Melhoria da Eficiência Energética
e verbas de Fundos Comunitários, bem como o aumento de receitas que
foram inscritas no PIDDAC. As verbas de receitas próprias sofreram uma
quebra de 21,09 % relativamente ao que foi inicialmente orçamentado.
Estes valores poderão ser observados no Quadro III.
QUADRO III
Orçamento Inicial
Previsto
OE
Projectos – OE
Fundos comunitários
Receitas próprias
Curso Medicina
Protocolo Melhoria Efic.Energética
PIDDAC – OE
PIDDAC – FEDER
Total
33.581.102,00 €
1.498.913,00 €
3.383.948,00 €
15.592.174,00 €
0,00 €
0,00 €
800.000,00 €
0,00 €
54.856.137,00 €
O desvio positivo observado nas verbas de Orçamento do Estado — 1.838.640 Euros — diz respeito a um conjunto de valores relativos
a reforços recebidos ao longo do ano, provenientes da tutela, sendo estes:
1.794.000 Euros — para pagamento de despesas com pessoal;
44.640 Euros — para pagamento de bolsa de mérito.
Assistimos igualmente a desvios positivos nos valores de OE que financiam os Projectos ID, de 43,13 % (646.462 Euros) e, tal como já foi referido,
de Fundos Comunitários, com 61,19 % (2.070.755 Euros). Estas diferenças
respeitam ao desfasamento que normalmente ocorre entre a expectativa
de entrada de receita e a entrada efectiva dos montantes em tesouraria.
O aumento do PIDDAC (110,20 %, correspondendo a 881.563 Euros),
diz respeito a:
441.929 — Euros — inscrição do saldo transferido dos Serviços de
Acção Social para conclusão da empreitada Biblioteca da Penha — Sala
de Estudo;
499.634 — Euros — reforço para os projectos CET e PROTEC;
60.000 — Euros (negativos) — cativação de verbas do projecto Biblioteca da Penha — Sala de Estudo.
De realçar o desvio negativo de 3.289.116 Euros (-21,09 %) nas verbas
de receitas próprias, superior ao verificado em 2008.
3.1 — O reforço às verbas de Orçamento do Estado
No ano económico de 2009, a Universidade do Algarve envidou esforços para conseguir, por parte da tutela, um reforço às verbas transferidas
de Orçamento do Estado, uma vez que as verbas iniciais se revelavam
insuficientes para pagar os compromissos assumidos essencialmente
com despesas de pessoal, o que incluía o encargo adicional da Caixa
Geral de Aposentações, no valor de 11 % sobre a remuneração base, e
o aumento salarial de 2,9 %.
Essa justificação do reforço foi sustentada no grau previsível das
receitas a arrecadar e no montante possível de utilização dos saldos da
gerência anterior. Acrescentando esses valores, estimava-se um valor de
encargos com o pessoal total de cerca de 42.141.437 Euros.
Em memorando enviado em Maio de 2009 para a tutela, a UALG
apurava um deficit no valor de 1.907.807 Euros “obtido num cenário
optimista de crescimento de receitas próprias em relação ao ano anterior”.
Ficou referido ainda no memorando que “os dois últimos anos evidenciam que a afectação crescente de recursos próprios a pessoal não é
compatível com as exigências de funcionamento da instituição”.
Acrescentou-se que “a Universidade além de passar a suportar os
encargos com a CGA a partir de 2007 teve que suportar ainda acréscimos
salariais que em 2008 atingiram 762.000€. No ano transacto a soma
desses encargos representou um total de 4.421.086€ enquanto o aumento
da transferência do OE face ao ano anterior se ficou por 3.255.541€”.
As razões expostas à tutela conduziram a um reforço no valor total de
1.794.000 Euros, tal como tinha sido solicitado no Memorando datado
de 29 de Maio de 2009.
3.2 — Saldos para a Gerência seguinte
O saldo que transitou para a gerência seguinte (2010) totalizou
11.261.233 Euros, conforme se pode verificar no Quadro IV, onde o
mesmo se distribui pelas várias fontes de financiamento.
Receitas
Arrecadadas
Desvio
Tx. Exec.
1.838.640,00 €
5,48%
646.462,00 €
43,13%
2.070.755,00 €
61,19%
-3.289.116,00 €
-21,09%
4.026.658,00 €
1.985.779,00 €
881.563,00 €
110,20%
0,00 €
8.160.741,00 €
14,88%
35.419.742,00 €
2.145.375,00 €
5.454.703,00 €
12.303.058,00 €
4.026.658,00 €
1.985.779,00 €
1.681.563,00 €
0,00 €
63.016.878,00 €
QUADRO IV
Saldos para a Gerência Seguinte
OE
Projectos – OE
Fundos comunitários
Receitas próprias
Curso Medicina
Protocolo Melhoria Efic.Energética
PIDDAC – OE
PIDDAC – FEDER
Total
Valor
919.994,00 €
1.133.751,00 €
2.348.620,00 €
1.708.664,00 €
2.741.887,00 €
1.985.779,00 €
422.338,00 €
0,00 €
11.261.033,00 €
Peso
8,17%
10,07%
20,86%
15,17%
24,35%
17,63%
3,75%
0,00%
100,00%
Relativamente ao saldo que transitou de 2008 (3.892.084 Euros)
observa-se um aumento de 7.368.950 Euros em relação ao ano anterior.
Este aumento deveu-se, essencialmente, aos saldos transitados relativos
ao Curso de Medicina, ao Protocolo para a Melhoria da Eficiência
Energética dos Edifícios da UALG, transferências do OE e ainda verbas
associadas a projectos comunitários.
Desta forma, não foi quebrada a regra do equilíbrio orçamental (Artigo 25.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, terceira alteração à lei do
Enquadramento Orçamental, Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto).
A Universidade do Algarve cumpriu ainda o Regime de Unidade de
Tesouraria, tendo observado o disposto no artigo 115.º do RJIES — Lei
n.º 62/2007 de 10 de Setembro, uma vez que transitou como saldo
bancário nas contas abertas no Instituto de Gestão de Tesouraria e do
Crédito Público (IGCP) o valor global de 5.071.396 Euros.
4 — Análise Financeira
a) Situação financeira geral
Da situação financeira da Universidade do Algarve, espelhada nas suas
demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2009 — Balanço e
Demonstração de Resultados — destacam-se os seguintes aspectos, a
começar primeiro por uma avaliação do Balanço:
O Activo Liquido de 69.142.74 Euros teve um aumento de 13,64 %
relativamente ao ano anterior. Este aumento substancial deveu-se à
conjugação de vários factores ocorridos durante o exercício de 2009. Por
um lado, assistiu-se a um aumento pouco significativo no valor líquido
do imobilizado corpóreo (de 1,76 %), sendo explicado pelo investimento
realizado em Edifícios e Outras Construções, nomeadamente a conclusão
do edifício da Biblioteca da Penha — Sala de Estudo, que significou
um aumento de 4,61 %. Os aumentos verificados — em Obras de Arte
e Adiantamentos — foram compensados pelas quebras em diversas
contas, sendo as mais significativas Equipamento de Transporte (quebra
de 38,89 %) Ferramentas e Utensílios (quebra de 32,86 %), Outras Imobilizações Corpóreas (quebra de 14,33 %) e Equipamento Administrativo
(quebra de 10,14 %). Os equipamentos existentes foram adquiridos em
anos anteriores, pelo que o seu valor líquido diminuiu, face ao aumento
das amortizações acumuladas. A falta de investimento na actualização
dos equipamentos deve-se ao facto da esmagadora maioria das verbas
colocadas à disposição da Universidade serem canalizadas para o seu
funcionamento e para fazer face a despesas com o pessoal, o que inviabiliza um plano consistente nesse domínio.
O imobilizado em curso registou uma diminuição, de 2.068.554 Euros
em 2008 para 400.690 Euros em 2009 (-80,63 %), devido à conclusão
43894
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
da empreitada da Biblioteca da Penha — Sala de Estudo, tal como
referido anteriormente.
A diminuição das Dívidas a Terceiros, a Curto Prazo (menos 251.618
Euros, tendo uma variação negativa de 25,98 %) foi largamente compensada com o aumento das Disponibilidades, de 3.894.754 Euros em 2008
para 11.261.033 Euros em 2009 (uma variação positiva 189,13 %).
Os Fundos Próprios mantiveram o seu valor negativo, desta feita subindo
para 2.554.324 Euros, em grande parte devido ao Resultado Líquido do
Exercício desfavorável, que, neste ano económico, se situa em 200.715 Euros.
O Passivo no valor de 71.696.698 Euros aumentou 13,44 % em relação
ao ano anterior. Se, por um lado, se regista uma diminuição das dívidas de
Outros Credores (menos 269.106 Euros, sendo uma quebra de 58,02 %),
no global as Dívidas a Terceiros de Curto Prazo registaram um aumento
de 102,53 % — mais 1.499.262 Euros do que o valor registado em 2008.
Os acréscimos e diferimentos apresentam um aumento substancial de
11,33 %, uma variação positiva de 6.996.798 Euros, devido, em grande
parte, ao diferimento dos proveitos associados ao Curso de Medicina e
ao Protocolo para a Melhoria da Eficiência Energética.
Passando à análise dos aspectos mais relevantes da Demonstração
de Resultados, verifica-se que o resultado líquido do exercício apurado
em 2009 continua negativo (200.715 Euros); no entanto, regista-se uma
melhoria relativamente aos exercícios anteriores, em que se tinham apurado resultados negativos, tanto em 2007, como em 2008, de 2.061.533
Euros e 2.748.094 Euros respectivamente.
Relativamente ao total dos proveitos, registou-se um aumento de 5,98 %
em relação a 2008, motivada essencialmente pelo aumento dos Proveitos
Operacionais (7,07 %), onde se incluem as Transferências e Subsídios
Correntes (aumento de 10,57 %). Assinala-se o aumento de apenas 1,46 %
das Vendas e Prestações de Serviço. Os Impostos e Taxas, onde se incluem as propinas de formação inicial, registam uma quebra de 9 %. Os
Proveitos Financeiros sofreram uma diminuição significativa de 74.425
Euros, o que representa uma quebra de 49,75 % em relação ao ano anterior.
Em contraponto, o total dos custos aumentou apenas 1,02 %, tendo
passado de 54.678.255 Euros em 2008 para 55.234.045 Euros em 2009.
Este acréscimo deriva apenas do aumento de Custos com o Pessoal de
2,02 % relativamente a 2008, tendo os Encargos Sociais aumentado mais
(5,19 %) do que as Remunerações, com um aumento de apenas 1,63 %.
As restantes contas apresentam uma variação negativa, o que indica que
houve a preocupação de contenção de custos. Assim, em Fornecimentos
e Serviços Externos temos uma diminuição de 120.245 Euros (– 1,90 %),
em Amortizações do Exercício temos uma diminuição de 257.860 Euros
(– 8,14 %), em Outros Custos e Perdas temos uma diminuição de 74.570
Euros (– 24,33 %), em Custos e Perdas Financeiros temos uma diminuição de 4.921 Euros (-61,47 %) e em Custos e Perdas Extraordinárias
temos uma diminuição 955.263 Euros (– 82,02 %).
Daí resultou uma notória melhoria dos Resultados Operacionais que
passaram de 4.108.673 Euros negativos em 2008 para 2.218.906 Euros
negativos em 2009.
Os Resultados Financeiros mantiveram-se positivos, embora com um
decréscimo de 49,75 % — de 149.603 Euros em 2008 passaram para
75.178 Euros em 2009.
Conclui-se que o Resultado Líquido do Exercício negativo em 200.715
Euros resulta, essencialmente, do aumento registado nas transferências
correntes, da contenção dos custos e da recuperação verificada nos
resultados operacionais.
Passaremos, de seguida, a uma análise mais pormenorizada aos proveitos e aos custos da Universidade, distribuindo essa análise pelas contas
consideradas mais significativas e que possam proporcionar uma visão
genérica da actividade desenvolvida pela Universidade em 2009.
b) Proveitos
Apresenta-se um quadro com a comparação entre as contas mais
significativas dos proveitos dos anos 2009 e 2008.
Estrutura de Proveitos
2009
2008
Vendas e Prestações de Serviços
1.584.250
1.561.487
Impostos e Taxas
8.237.449
9.051.979
Proveitos suplementares
Transferências e subsídios correntes obtidos
Trabalhos para a própria entidade
Outros proveitos e ganhos operacionais
Proveitos e ganhos financeiros
Proveitos e ganhos extraordinários
404.293
381.041
42.576.721
38.402.464
0
0
0
0
75.178
149.603
2.155.439
2.383.587
incremento das Transferências e Subsídios Correntes Obtidos (variação
positiva de 10,87 % ou seja mais 4.174.257 Euros do que no ano anterior), onde se incluem as transferências do Orçamento do Estado. A
maior variação, para negativo, pertence aos proveitos financeiros, que
registaram uma diferença para negativo de 74.425 Euros (-49,75 %),
devido à diminuição dos juros bancários motivado pela baixa consecutiva das taxas Euribor, às quais os juros se encontram indexados. De
assinalar a variação para negativo (-9 %) da conta Impostos e Taxas
(menos 814.530 Euros do que em 2008), onde se incluem as propinas
de formação inicial.
De assinalar o ligeiro acréscimo da conta Vendas e Prestações de
Serviço — 1,46 % — quando em exercícios económicos anteriores havia
sido registado um decréscimo neste tipo de contas.
No Gráfico abaixo apresenta-se a estrutura de proveitos para o ano
de 2009, que se mantém semelhante àquela observada em anos anteriores.
Estrutura de Proveitos - 2009
Vendas e Prestações de
Serviços
3%
4%
0%
Proveitos suplementares
55.033.330
51.930.161
No geral, assiste-se a um aumento de 5,98 % dos proveitos, comparativamente com 2008, no valor de 3.103.169 Euros, motivado pelo
Transferências e subsídios
correntes obtidos
1%
Trabalhos para a própria
entidade
Outros proveitos e ganhos
operacionais
Proveitos e ganhos
financeiros
Proveitos e ganhos
extraordinários
77%
O valor mais significativo, com 77 %, refere-se a Transferências e
Subsídios Correntes, onde se incluem as transferências provenientes do
Orçamento do Estado e as transferências para a investigação, tal como
já foi anteriormente apontado. Segue-se, com 15 %, a conta de Impostos
e Taxas, onde se registam as receitas de propinas de formação inicial,
de pós-graduações e de mestrados não integrados.
Passamos, de seguida, a uma análise mais detalhada das Vendas,
Prestações de Serviços e Impostos e Taxas.
Pelo quadro seguinte verificamos que a maior fatia das Vendas corresponde a Fotocópias, Impressos e Publicações, com 84,15 %. Comparando
os valores de 2009 com os de 2008, assistiu-se a uma ligeira quebra de
4,54 % (2.493 Euros), devido essencialmente ao decréscimo nas vendas
de Fotocópias (-5,52 %).
Vendas
2009
Fotocópias, Impressos e Publicações
Livros e documentação técnica
Outros Bens
TOTAL
2008
44.070
Cadernos de encargos
46.643
0
2.109
2.146
1.821
6.158
4.293
52.373
54.866
Quanto às Prestações de Serviços, no quadro seguinte, verificamos
que houve um ligeiro aumento em 2009, em relação a 2008, de 1,68 %
(25.256 Euros). A maior variação para negativo cabe à realização de
trabalhos gráficos, com menos 55,47 %. Regista-se um aumento na
realização de Serviços de Laboratório, de 15,47 %.
Prestações de Serviço
2009
2008
Realização de trabalhos gráficos
5.203
11.684
Realização de estudos
639.742
652.820
Serviços de laboratório
256.676
222.282
Serviços diversos
630.256
619.835
TOTAL
1.531.877
1.506.621
Por fim, apresenta-se uma análise detalhada dos Impostos e Taxas,
onde se incluem as propinas de formação inicial.
Impostos e Taxas
Propinas formação inicial
TOTAL
Impostos e Taxas
15%
Propinas de pós-graduações
Propinas de mestrados
Propinas de doutoramentos
2009
6.829.635
2008
7.460.051
91.572
135.865
600.045
753.077
54.659
28.115
43895
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Impostos e Taxas
2009
Taxas de matrícula
Taxas de exames
Seguro escolar
2008
23.810
23.476
44
1.814
Numa análise particular aos Fornecimentos e Serviços Externos
destacam-se os designados encargos comuns da instituição, como sejam
os custos com a electricidade, água, combustíveis, comunicações, limpeza, vigilância das instalações, seguros e conservação e reparação.
1.445
134
167.201
33.350
Electricidade
831.488
772.307
29.366
37.289
Água
291.437
280.508
439.623
578.808
50
0
8.237.449
Outras taxas
Multas
Fornecimentos e Serviços Externos
2009
2008
Combustíveis
69.054
90.861
Comunicações
378.647
425.537
9.051.979
Limpeza
756.420
685.045
Vigilância das instalações
439.293
437.643
Neste tipo de proveitos assiste-se a uma diminuição em 2009, relativamente a 2008, de 9 % (814.530 Euros). Assinale-se o decréscimo de
8,45 % em propinas de formação inicial, significando que o aumento
do valor da Propina, de 900 Euros para 923,40 Euros, não se reflectiu
nos proveitos devido à diminuição do número de alunos.
De assinalar ainda o aumento da receita de propinas de doutoramentos, que passou de uma receita de 28.115 Euros em 2008 para 54.659
Euros em 2009 (94,41 %) e a diminuição acentuada das propinas de
pós-graduações (-32,6 %, -44.293 Euros) e de propinas de mestrados
(-20,32 %, -153.032 Euros).
Seguros
Emolumentos
Outros impostos e taxas
TOTAL
c) Custos
Relativamente aos custos e analisando-os na sua totalidade, assiste-se
a um ligeiro agravamento dos mesmos em 555.790 Euros, correspondendo a uma variação positiva de 1,02 % em relação a 2008.
Esse aumento respeita exclusivamente a Despesas com o Pessoal
(aumento de 2,02 %, 841.270 Euros), devido ao encargo adicional que
representou o aumento salarial de 2,9 % aplicado a todo o pessoal,
compensado com as saídas que entretanto ocorreram. Todas as restantes
contas que contribuem para os Custos da instituição sofreram diminuições, mais ou menos significativas, destacando-se o decréscimo dos
Custos Extraordinários (-82,02 %, -955.263 Euros), devido aos poucos
abates de imobilizado registados em 2009, Custos e Perdas Financeiros (-61,47 %, -4.921 Euros) e Outros Custos e Perdas operacionais
(-24,33 %, -74.570 Euros).
De realçar a diminuição na conta de Fornecimentos e Serviços Externos, de 1,9 %, correspondendo a menos 120.245 Euros de custos
relativamente ao exercício económico anterior.
Estrutura de Custos
2009
2008
Fornec. e Serviços Externos
6.212.242
6.332.487
Transf. correntes concedidas e Prestações sociais
3.154.711
2.028.211
42.502.746
41.661.476
231.871
306.441
2.911.442
3.169.302
Custos com Pessoal
Outros Custos e Perdas Operacionais
Amortização do Exercício
Provisões do Exercício
8.607
7.727
Custos e Perdas Financeiras
3.085
8.006
209.342
1.164.605
55.234.045
54.678.255
Custos e Perdas Extraordinários
TOTAL
Regista-se igualmente uma diminuição de 8,14 % nas Amortizações
do Exercício, que se deve ao facto dos bens móveis estarem a esgotar
o seu período de vida útil e o parque automóvel da UALG encontrar-se
quase totalmente amortizado.
Do total de custos, destacam-se os custos com o pessoal, com uns
significativos 76,95 %, seguindo-se os fornecimentos e serviços externos,
onde se incluem as aquisições de materiais necessários ao funcionamento
corrente da Universidade, com 11,25 %.
As transferências correntes concedidas — onde se incluem as bolsas de
investigação atribuídas — representam 5,71 % e as amortizações do exercício representam 5,27 % do total dos custos da Universidade do Algarve.
Estrutura de Custos - 2009
76,95%
Conservação e reparação
TOTAL
44.303
41.649
270.058
161.810
3.080.700
2.895.361
Apesar de, na globalidade, os Fornecimentos e Serviços Externos
registarem uma diminuição de 1,9 %, este conjunto particular de custos
apresenta, comparativamente a 2008, um aumento de 6,4 % (185.339
Euros). A variação positiva mais significativa regista-se na Conservação e Reparação, com um acréscimo de 66,9 % (108.247 Euros), o que
contraria a tendência observada em anos anteriores de desinvestimento
neste domínio.
Registam-se aumentos nos custos da Electricidade (7,66 %), nos custos
com os Seguros (6,37 %) e nos custos com a água (3,90 %).
As maiores diferenças, para menos, verificam-se nos custos com os
Combustíveis (– 24 %) e nos custos com as Comunicações (– 11,02 %).
Fornecim entos e Serviços Externos - 2009
9%
1%
28%
14%
Electricidade
Água
Combustíveis
Comunicações
Limpeza
Vigilância das instalações
9%
25%
2%
Seguros
Conservação e reparação
12%
O Gráfico acima indica-nos a distribuição das despesas analisadas,
relacionados com os encargos comuns. Os Custos com o maior peso
são a Electricidade, com 28 %, a Limpeza, com 25 % e a Vigilância das
Instalações, com 14 %. Os valores mais baixos respeitam aos Seguros
(1 %) e aos Combustíveis (2 %).
Analisando outras contas significativas de fornecimentos e serviços
externos, teremos o quadro seguinte:
Outros Fornecimentos e Serviços
2009
2008
Honorários
482.725
627.983
Material de escritório
148.763
164.009
Despesas de representação
Deslocações e estadas
Publicidade
Trabalhos especializados
Produtos químicos (reagentes)
TOTAL
51.027
66.191
386.022
399.768
76.764
80.044
1.046.741
964.884
292.698
324.358
2.484.740
2.627.237
Fornec. e Serviços Externos
Transf. correntes concedidas e
Prestações sociais
Custos com Pessoal
Outros Custos e Perdas
Operacionais
Amortização do Exercício
0,42%
5,27%
5,71%
11,25%
0,02%
0,01%
0,38%
Provisões do Exercício
Custos e Perdas Financeiras
Custos e Perdas Extraordinários
Este tipo de despesas apresenta uma variação negativa, comparativamente a 2008, de 5,42 % (– 142.497 Euros). As maiores diminuições situam-se nos Custos com Honorários, que corresponde ao
pagamento de recibos verdes, seguindo uma tendência de decréscimo
já observada em exercícios anteriores (– 23,13 %) e nos Custos com
Despesas de Representação (– 22,91 %). No geral, todas as contas
apresentam uma clara redução, à excepção dos Trabalhos Especializados, que aumentou de 964.884 Euros em 2008 para 1.046.741
Euros em 2009 (8,48 %).
Fazendo uma análise detalhada aos Custos com o Pessoal temos a
comparação entre os anos de 2008 e 2009 no quadro abaixo.
43896
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Custos com o Pessoal
2009
2008
Remuneração Base do Pessoal
30.908.114
29.874.057
Suplementos de Remunerações
1.284.567
1.272.987
Prestações Sociais Directas
117.380
120.661
5.148.424
5.027.107
Gratificações
0
201.347
Remuneração por Doença e Maternidade
0
245.613
4.739.997
4.506.119
Subsídio de Férias e Natal
Encargos sobre remunerações
Outros Custos com o Pessoal
TOTAL
304.264
413.586
42.502.746
41.661.476
A variação mais significativa ocorreu nos encargos sobre as remunerações, onde se inclui a contribuição de 11 % para a CGA e a Segurança
Social, com um acréscimo de 5,19 %, o que correspondeu a um custo
adicional de 233.878 Euros relativamente a 2008. De uma forma geral
todas as contas aumentaram, com excepção da conta Outros Custos com
o Pessoal, que diminuiu 109.322 Euros (-26,43 %,).
De assinalar que, a conta da Remuneração base de pessoal sofreu um
aumento de 3,46 %, sendo que o aumento salarial para 2009 situou-se
nos 2,9 %.
Observando o Gráfico dos custos com o pessoal — na página seguinte — a esmagadora maioria, 72,72 %, diz respeito a Remunerações Base
do Pessoal, logo seguidos pelo Subsídio de Férias e Natal com 12,11 %.
Os Encargos sobre as Remunerações representaram, em 2009, 11,15 % do
total. Os outros custos com o pessoal representaram apenas 0,72 %.
921.450
903.633
Equipamento e Material Básico
1.490.877
1.630.335
11.150
22.391
Equipamento de Transporte
Ferramentas e Utensílios
2.968
3.663
396.356
425.609
88.641
183.671
2.911.442
3.169.302
Equipamento Administrativo
Outras Imobilizações Corpóreas
TOTAL
Analisando o gráfico abaixo sobre as amortizações no ano, o maior
peso são as relativas a Equipamento e Material Básico, com 51,21 %
do total, logo seguidas pelas amortizações relativas a edifícios e outras
construções, com 31,65 %. Os valores mais baixos dizem respeito às
amortizações das Ferramentas e Utensílios (0,10 %) e Equipamento de
Transporte (0,38 %).
Amortizações do Exercício - 2009
13,61%
Remuneração Base do
Pessoal
0,72%
Edifícios e Outras Construções
3,04%
Custos com o Pessoal - 2009
11,15%
mento geral dos bens do imobilizado corpóreo. As variações negativas
mais acentuadas registaram-se nas Outras Imobilizações Corpóreas
(-51,74 %) e no Equipamento de Transporte (-50,20 %).
De referir que apenas se registou aumento das amortizações dos
Edifícios e Outras Construções, em que se registou o valor de 903.633
Euros em 2008 e 921.450 Euros em 2009 (1,97 %).
Amortizações do Exercício
2009
2008
0,10%
31,65%
0,38%
Suplementos de
Remunerações
Edif ícios e Outras
Construções
Equipamento e Material Básico
Equipamento de Transporte
Prestações Sociais Directas
12,11%
Ferramentas e Utensílios
Subsídio de Férias e Natal
Equipamento Administrativo
0,28%
Gratificações
3,02%
72,72%
Outras Imobilizações
Corpóreas
Remuneração por Doença e
Maternidade
Encargos sobre
remunerações
51,21%
Outros Custos com o Pessoal
26 de Abril de 2010. — O Conselho de Gestão: Professor Doutor João
Pinto Guerreiro (Reitor) — Professora Coordenadora Maria Fernanda
Ludovina Inácio Matias (Vice-Reitora) — Licenciado Amadeu Carlos
No que se refere às amortizações do Exercício, constantes do quadro
de Oliveira Basto de Lima (Administrador) — Licenciada Lívia Crisseguinte, vemos que houve uma diminuição de 8,14 % dos valores em
tina Andrade Rodrigues Borges (Directora dos Serviços Financeiros e
Patrimoniais) — Guilherme Portada (Aluno).
2009 por comparação dos valores de 2008, o que indicia o envelheciBalanço da Universidade do Algarve a 31.12.2009
(Valores expressos em euros)
2009
Activo
Activo bruto
2008
Amortizações
e provisões
Activo líquido
Activo líquido
Imobilizado:
Imobilizações Incorpóreas:
Despesas de Investigação e Desenvolvimento. . . . . . . . . . . . . . . .
Propriedade Industrial e Outros Direitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1.002
153.281
0
0
1.002
153.281
1.002
0
154.283
0
154.283
1.002
788.176
59.332.516
24.048.393
744.207
172.437
12.280.883
483
47.321
4.443.513
400.690
941
684.375
200.000
103.143.937
0
10.651.178
19.193.757
726.686
167.131
11.429.992
483
230
4.286.834
0
0
0
0
46.456.291
788.176
48.681.337
4.854.636
17.521
5.306
850.892
0
47.091
156.680
400.690
941
684.375
200.000
56.687.646
788.176
46.534.647
5.095.399
28.672
7.904
946.924
0
20.954
182.882
2.068.554
0
33.387
0
55.707.499
Imobilizações Corpóreas:
Terrenos e Recursos Naturais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Edifícios e Outras Construções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Equipamento e Material Básico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Equipamento de Transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ferramentas e Utensílios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Equipamento Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Taras e Vasilhame. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Obras de Arte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras Imobilizações Corpóreas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Obras em Curso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Equipamento Básico em Curso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Adiantamento conta Imob. Corpóreas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Adiantamento conta Imob. Incorpóreas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
43897
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
(Valores expressos em euros)
2009
Activo
2008
Amortizações
e provisões
Activo bruto
Activo líquido
Activo líquido
Investimentos Financeiros:
Partes de Capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
19.994
19.994
0
0
19.994
19.994
19.994
19.994
705.819
52.360
1.393
0
9.676
769.248
0
52.360
0
0
0
52.360
705.819
0
1.393
0
9.676
716.888
522.246
0
0
446.260
968.506
0
0
0
0
0
0
0
0
5.071.396
6.184.637
5.000
11.261.033
0
0
0
0
5.071.396
6.184.637
5.000
11.261.033
1.075.986
2.818.768
0
3.894.754
268.611
33.918
302.529
0
0
0
46.456.291
52.360
46.508.651
268.611
33.918
302.529
149.144
102.981
252.126
69.142.374
60.843.880
Circulante. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
Dívidas de Terceiros — Curto Prazo:
Clientes, c/c . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Clientes de cobrança duvidosa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Adiantamentos a fornecedores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Estado e Outros Entes Públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outros Devedores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Títulos Negociáveis:
Outras aplicações de tesouraria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos Bancários e Caixa:
Conta no Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos em Instituições Financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Caixa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Acréscimos e Diferimentos:
Acréscimos de Proveitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Custos Diferidos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total de Amortizações. . . . . . . . . .
Total de Provisões. . . . . . . . . . . . .
Total do Activo . . . . . . . . . . . . . . .
115.651.025
Aprovada na sessão de 26 de Abril de 2010. — O Conselho de Gestão: Professor Doutor João Pinto Guerreiro (Reitor) — Professora Coordenadora
Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias (Vice-Reitora) — Licenciado Amadeu Carlos de Oliveira Basto de Lima (Administrador) — Licenciada
Lívia Cristina Andrade Rodrigues Borges (Directora dos Serviços Financeiros e Patrimoniais) — Guilherme Portada (Aluno).
(Valores expressos em euros)
Fundos próprios e passivo
2009
2008
Fundos Próprios:
Património . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Reservas de Reavaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Reservas:
1.087.160
0
1.087.160
0
Subsídios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Doações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outros Acertos Patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Resultados Transitados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Resultado Líquido do Exercício. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total dos Fundos Próprio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
788.176
228.605
117.866
(4.575.416)
(200.715)
(2.554.324)
788.176
226.044
117.278
(1.827.322)
(2.748.094)
– 2.356.758
0
0
0
0
0
0
0
0
1.267.474
818.761
680.510
194.718
2.961.463
945.779
32.925
19.673
463.824
1.462.200
Passivo:
Provisões para riscos e encargos:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dívidas a Terceiros:
Médio e Longo Prazo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Credores Diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Curto Prazo:
Fornecedores c/c . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fornecedores de Imobilizado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Estado e Outros Entes Públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outros Credores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
43898
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
(Valores expressos em euros)
Fundos próprios e passivo
2009
2008
Acréscimos de Custos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Proveitos Diferidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5.844.294
62.890.942
68.735.235
5.973.686
55.764.751
61.738.437
Total do Passivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total dos Fundos Próprios e do Passivo. . . . . . . . . . .
71.696.698
69.142.374
63.200.638
60.843.880
Acréscimos e Diferimentos:
Aprovada na sessão de 26 de Abril de 2010. — O Conselho de Gestão: Professor Doutor João Pinto Guerreiro (Reitor) — Professora Coordenadora
Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias (Vice-Reitora) — Licenciado Amadeu Carlos de Oliveira Basto de Lima (Administrador) — Licenciada
Lívia Cristina Andrade Rodrigues Borges (Directora dos Serviços Financeiros e Patrimoniais) — Guilherme Portada (Aluno).
Demonstração de Resultados por natureza da Universidade do Algarve a 31.12.2009
2009
2008
Custos e Perdas:
Fornecimentos e Serviços Externos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Custos com Pessoal:
6.212.242
6.332.487
Remunerações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Encargos Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
37.762.749
4.739.997
37.155.357
4.506.119
Transferências Correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Amortizações do Exercício . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Provisões do Exercício. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outros Custos e Perdas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.154.711
2.911.442
8.607
231.871
(A) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Custos e Perdas Financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(C) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Custos e Perdas Extraordinárias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.920.049
231.871
2.028.211
3.169.302
7.727
306.441
3.085
55.021.619
3.085
8.006
53.505.644
8.006
209.342
55.024.703
209.342
1.164.605
53.513.650
1.164.605
(E) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Resultado Liquido do Exercício. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
51.869.699
55.234.045
– 200.715
55.033.330
50.022.174
3.177.029
306.441
54.678.255
– 2.748.094
51.930.161
Proveitos e Ganhos:
Vendas e prestações de Serviços:
Vendas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Prestações de Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
52.373
1.531.877
Impostos e Taxas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Proveitos Suplementares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Transferências e Subsídios Correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8.237.449
404.293
9.051.979
381.041
Transferências — Adm. Central. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
41.220.184
1.356.537
37.280.377
1.122.087
Trabalhos para a Própria Entidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outros Proveitos Operacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
0
0
51.218.462
0
0
47.835.484
(B) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Proveitos e Ganhos Financeiros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
75.178
52.802.713
75.178
149.603
49.396.971
149.603
(D) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Proveitos e Ganhos Extraordinários. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.155.439
52.877.891
2.155.439
2.383.587
49.546.574
2.383.587
1.584.250
54.866
1.506.621
1.561.487
(F). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
55.033.330
51.930.161
Resumo:
Resultados Operacionais:(B) – (A) = . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Resultados Financeiros:(D – B) – (C – A) =. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Resultados Correntes:(D) – (C) = . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Resultado Líquido Exercício:(F) – (E) = . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(2.218.906)
72.094
(2.146.813)
(200.715)
(4.108.673)
141.597
(3.967.076)
(2.748.094)
Aprovada na sessão de 26 de Abril de 2010. — O Conselho de Gestão: Professor Doutor João Pinto Guerreiro (Reitor) — Professora Coordenadora
Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias (Vice-Reitora) — Licenciado Amadeu Carlos de Oliveira Basto de Lima (Administrador) — Licenciada
Lívia Cristina Andrade Rodrigues Borges (Directora dos Serviços Financeiros e Patrimoniais) — Guilherme Portada (Aluno).
43899
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Anexos às demonstrações financeiras da Universidade
de Algarve do exercício findo em 31 de Dezembro de 2009
Caracterização da entidade
8.1.1 — Identificação
A Universidade é uma pessoa colectiva de direito público dotada de
autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa,
financeira, patrimonial e disciplinar.
A Universidade do Algarve tem a sua sede na cidade de Faro e dispõe
de um pólo em Portimão. Encontra-se sob a tutela do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e tem a classificação orgânica
15.1.04.03.01. O seu número de identificação de pessoa colectiva é o
505387271.
A Universidade pode realizar acções com outras entidades públicas
ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais.
c) O conselho Técnico-Científico, nas Escolas;
d) O Conselho Pedagógico.
A Universidade dispõe ainda de Serviços de Acção Social (artigo 12.º
dos Estatutos). Os Serviços de Acção Social são uma Unidade Orgânica
dotada de autonomia administrativa e financeira, encontram-se sujeitos
à fiscalização do fiscal único e as suas contas são consolidadas com
as da Universidade (artigo 58.º dos Estatutos). A estrutura destes serviços, funcionamento e competências são reguladas pelo Decreto-Lei
n.º 129/93 de 22 de Abril de 1993 e pelo regulamento orgânico dos
Serviços de Acção Social.
A Biblioteca da Universidade é uma unidade funcional, dotada de
autonomia administrativa, que acolhe todas as bibliotecas da instituição
e as áreas da informação e documentação (artigo 59.º dos Estatutos).
A Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada
é uma unidade funcional da Universidade e tem como objectivos apoiar
a expansão qualitativa e diversificada da investigação científica, bem
como as linhas de formação pós-graduada (artigo 61.º dos Estatutos).
8.1.2 — Legislação
A Universidade de Algarve, foi criada pela Lei n.º 11/79, de 28 de
Março, tendo os seus Estatutos sido homologados pelo Despacho Normativo n.º 198/91, de 24 de Agosto, publicados no Diário da República,
1.ª série B, n.º 211,de 13-09-1991, com as alterações introduzidas pelo
despacho n.º 13002/2000 (2.ª série), publicado em Diário da República,
2.ª série, n.º 145, de 26-06-2000, Despacho Normativo n.º 2/2001, de
11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série B, n.º 10,
de 12-01-2001 (1.ª alteração) e Despacho Normativo n.º 15/2002, de
20 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série B, n.º 65,
de 18-03-2003 (integra a Escola Superior de Enfermagem de Faro na
Universidade do Algarve, convertida em Escola Superior de Saúde
de Faro, nos termos da Portaria n.º 476/2003 publicada no Diário da
República, 1.ª série B, n.º 134, de 11 de Junho de 2003).
A 10 de Setembro de 2007 foi publicada a Lei n.º 62/2007, diploma
que instituiu o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
(RJIES). Essa lei implicou uma mudança significativa na organização
da Universidade, que traduziu na publicação de novos estatutos, em
conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 172.º
Os actuais Estatutos da Universidade do Algarve foram homologados
pelo despacho normativo n.º 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 246 de 22 de Dezembro, tendo entrado em vigor no
dia útil seguinte.
8.1.3 — Estrutura organizacional
São órgãos da Universidade, de acordo com o artigo 19.º dos seus
Estatutos:
a) O Conselho Geral;
b) O Reitor;
c) O Conselho de Gestão;
d) O Senado Académico.
De acordo ainda com o mesmo artigo dos Estatutos, “a Universidade
disporá ainda de um órgão consultivo denominado Conselho Económico
e Social”.
A Universidade dispõe ainda de um Fiscal Único, de acordo com
o artigo 67.º dos seus Estatutos, que foi nomeado pelo despacho
n.º 23199/2009, de 1 de Outubro de 2009, publicado noDiário da República, 2.ª série, n.º 205, de 22 de Outubro de 2009.
A Universidade estrutura-se em unidades orgânicas, unidades de investigação e de desenvolvimento, serviços e unidades funcionais. As unidades
orgânicas são unidades de ensino e de investigação e são designadas por
Faculdade, no caso do ensino universitário, e por Escola Superior ou
Instituto Superior, no caso do ensino politécnico (artigo 9.º dos Estatutos).
Na Universidade do Algarve existem as seguintes unidades orgânicas
(artigo 10.º dos Estatutos):
a) Faculdade de Ciências e Tecnologia;
b) Faculdade de Economia;
c) Faculdade de Ciências Humanas e Sociais;
d) Escola Superior de Educação e Comunicação;
e) Instituto Superior de Engenharia;
f) Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo;
g) Escola Superior de Saúde.
As unidades orgânicas gozam de autonomia estatutária, científica,
pedagógica, cultural e administrativa (artigo 10.º dos Estatutos) e dispõem dos seguintes órgãos (artigo 45.º dos Estatutos):
a) O Director;
b) O conselho científico, nas Faculdades;
8.1.4 — Descrição sumária das actividades
A Universidade do Algarve é um centro de criação, transmissão e
difusão da cultura e do conhecimento humanístico, artístico, científico
e tecnológico, contribuindo para a promoção cultural e científica da
sociedade, com vista a melhorar a sua capacidade de antecipação e
resposta às alterações sociais, científicas e tecnológicas, para o desenvolvimento das comunidades, em particular da região do Algarve, para
a coesão social, promovendo e consolidando os valores da liberdade e
da cidadania (artigo 2.º dos Estatutos).
A Universidade tem por fins:
a) A formação humanística, cultural, artística, científica, técnica e
profissional, através de cursos de ensino superior e cursos de actualização, aperfeiçoamento, especialização e formação;
b) A realização de investigação de alto nível e o desenvolvimento
experimental;
c) A colaboração com entidades públicas e privadas, através do estabelecimento de protocolos, convénios, consórcios e parcerias;
d) A promoção da internacionalização das suas actividades através
do intercâmbio científico, educacional, tecnológico e cultural com outras instituições, apoio à projecção internacional das suas actividades,
contribuição para a cooperação internacional e a promoção da língua
e cultura portuguesas;
e) A criação de instrumentos de promoção, sustentabilidade e avaliação, interna e externa da qualidade e de prestação de contas, designadamente a permanente auto-avaliação das suas actividades, formas de
recrutamento e selecção de estudantes, docentes e investigadores que
assegurem o juízo de mérito de forma independente, condições para a
formação, qualificação e o desenvolvimento profissional de docentes,
investigadores e pessoal não docente, a promoção da qualidade de vida
e do trabalho dos estudantes, a instituição de prémios e incentivos destinados a reconhecer o mérito e a apoiar as actividades que valorizem
a Universidade, o fomento da realização pessoal dos seus membros, a
dinamização de plataformas virtuais e mecanismo de ensino à distância,
suportes de redes alargadas de intervenção e de qualificação.
À Universidade compete a concessão de graus e títulos académicos,
graus e títulos honoríficos, designadamente o grau de doutor honoris
causa, e de outros certificados e diplomas, bem como a concessão de
equivalências e o reconhecimento de graus e habilitações académicas.
8.1.5 — Recursos Humanos
No ano económico de 2009, os órgãos de governo da Universidade
tinham os seguintes titulares:
Reitor:
Professor Doutor João Pinto Guerreiro.
Vice-Reitores:
Professor Doutor Pedro Alfonso Ferré da Ponte;
Professor Doutor Sérgio Manuel Machado Jesus;
Professora Doutora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias.
Pró-Reitores:
Prof. Carlos Alberto Pereira Martins;
Professora Doutora Maria Teresa Calvinho Cerveira Borges.
A Universidade do Algarve tem como presidente do Conselho Geral
Fernando Maria Costa Duarte Ulrich.
43900
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Directores das Unidades Orgânicas:
Faculdade de Ciências e Tecnologia: — Professor Doutor Rui Manuel Cabral e Silva (de 22-06-2009 a 31-12-2009); de 01-01-2009 a
21-06-2009 o Professor Doutor José Paulo Soares Pinheiro foi presidente
do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a Professora Doutora Maria João Franco Bebianno foi presidente do Conselho
Directivo da Faculdade de Ciências do Mar e Ambiente e a Professora
Doutora Maria Emília Lima Costa foi presidente do Conselho Directivo
da Faculdade de Engenharia e Recursos Naturais.
Faculdade de Economia: — Professor Doutor Efigénio da Luz Rebelo.
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais: — Professor Doutor António Branco (de 22-06-2009 a 31-12-2009); de 01-01-2009 a 21-06-2009
era presidente do Conselho Directivo o Professor Doutor Saul Neves
de Jesus.
Escola Superior de Educação e Comunicação: — Professora Doutora Carolina Moreira da Silva Fernandes de Sousa (de 21-12-2009 a
31-12-2009); de 01-01-2009 a 20-12-2009 era presidente do Conselho
Directivo o Prof. Jorge Tomás Ferreira dos Santos.
Instituto Superior de Engenharia: Mestre — Francisco João Magalhães Calhau.
Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo: — Professor Doutor Paulo Manuel Roque Águas (de 22-06-2009 a 31-12-2009); de
01-01-2009 a 21-06-2009 era presidente do Conselho Directivo o Prof.
Ludgero dos Santos Sequeira.
Escola Superior de Saúde: — Professora Doutora Ana Maria de Melo
Sampaio de Freitas (de 20-07-2009 a 31-12-2009); de 01-01-2009 a
19-07-2009 era presidente do Conselho Directivo a Professora Doutora
Nídia Maria Dias Azinheira Rebelo Braz.
Directores de Serviço:
Serviços Académicos: — Lic. Julieta do Nascimento Mateus.
Serviços Financeiros e Patrimoniais: — Lic. Lívia Cristina Andrade
Rodrigues Borges.
Serviços de Recursos Humanos: — Lic. Mariana Rosa Piado Farrusco.
De acordo com o Balanço Social para o ano de 2009, o número de
funcionários é de 1219 (31 de Dezembro de 2008: 1199 funcionários),
discriminado da seguinte forma:
Dirigente superior: 4;
Dirigente intermédio: 6;
Técnico Superior: 136;
Assistente técnico: 161;
Assistente operacional: 106;
Informático: 35;
Pessoal de investigação científica: 11;
Pessoal docente ensino universitário: 341;
Pessoal docente ensino superior politécnico: 419.
8.1.6 — Organização contabilística
Organização contabilística:
A contabilidade patrimonial, baseada no Plano Oficial de Contabilidade Pública para o sector da educação — POC-Educação — previsto
na Portaria 794/2000, de 20 de Setembro, foi introduzida na Universidade do Algarve no início do ano de 2004. A Universidade encontra-se
organizada por centros de custos, possuindo cada um deles capacidade
para gerar receitas e efectuar despesas.
Como a Universidade se encontra organizada por unidades orgânicas,
os serviços de contabilidade encontram-se descentralizados, existindo
um sector de contabilidade em cada uma das unidades orgânicas e uma
secção de contabilidade nos serviços centrais. No ano de 2008, foram
centralizadas as operações ligadas à contabilidade patrimonial, começando esse procedimento pelos movimentos relacionados com despesas
e operações diversas. No ano de 2009, centralizaram-se as operações
relativas ao registo da receita. Assim, os serviços de contabilidade das
unidades orgânicas realizaram registos, em 2009, apenas na contabilidade orçamental.
Os registos e demais procedimentos são efectuados num único sistema
integrado capaz de fornecer informação adequada de acordo com os
princípios e normas do Plano Oficial de Contabilidade Pública (Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro), do Plano Oficial de Contabilidade
para o Sector da Educação (Portaria 794/200, de 20 de Setembro),
de acordo com orientações emitidas pela Comissão de Normalização
Contabilística da Administração Pública (CNCAP) e ainda nos moldes
tradicionais de contabilidade unigráfica.
Todos os critérios utilizados para o registo dos factos patrimoniais
e para a produção dos mapas de prestação de contas basearam-se nas
directrizes da Portaria 794/2000, de 20 de Setembro, e em normas ema-
nadas da Direcção dos Serviços Financeiros e Patrimoniais, tal como
será explicado no anexo às demonstrações financeiras.
A prestação de contas da Universidade do Algarve, relativa ao ano
de 2005, foi apresentada, pela primeira vez, nos moldes previstos pelo
POC-Educação, possuindo todos os documentos exigidos pelo Artigo 4.
º da Portaria 794/2000, de 20 de Setembro e seguindo as instruções do
Tribunal de Contas N.º 1/2004, da 2.ª Secção do Tribunal de Contas,
publicada no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Fevereiro de 2004.
A prestação de contas relativa ao ano económico de 2006 foi também apresentada de acordo com o POC-Educação, o que incluiu, pela
primeira vez, a certificação legal das mesmas, elaborada pela empresa
de auditoria BDO bdc Associados — SROC, L.da
Foi também em 2006 que a Universidade do Algarve apresentou, pela
primeira vez, a sua conta consolidada, enquanto grupo público definido
pelo n.º 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 794/2000, de 20 de Setembro. As
contas da Universidade foram consolidadas com as contas dos Serviços
de Acção Social.
Para o ano económico de 2009, vai novamente a Universidade do
Algarve apresentar as suas contas segundo o POC-Educação, sendo
a sua conta certificada pela sociedade de revisores oficiais de contas
Isabel Paiva, Miguel Galvão & Associados, SROC L.da, fiscal único
da Universidade nomeado pelo despacho conjunto do Ministérios das
Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior — despacho n.º 23199/2009, de 1 de Outubro, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 22 de Outubro de 2009.
Vai igualmente apresentar a sua conta consolidada com as seguintes
entidades:
Serviços de Acção Social;
Fundação para o Desenvolvimento da Universidade do Algarve;
Associação Rádio Universitária do Algarve;
Associação Algarve STP;
Associação Algarve TIC;
CINTAL.
Manual de procedimentos:
Na Universidade do Algarve existem diversos manuais de procedimentos, que são objecto de actualização sempre que tal se revele
necessário e legalmente obrigatório.
Os manuais de procedimentos em utilização na Universidade são
os seguintes:
Manual de procedimentos do Património — revisto em 2007;
Manual de procedimentos de projectos de investigação;
Manual de atribuição de bolsas — elaborado em 2007;
Manual de procedimentos de gestão de terceiros — elaborado em 2007;
Manual com a definição de método para cálculo da estrutura de custos
para a Universidade do Algarve — elaborado em 2007;
Manual de protocolos;
Manual da aplicação do IVA pró rata — elaborado em 2007 e actualizado anualmente;
Manual de procedimentos das receitas da Biblioteca Central — elaborado em 2007;
Manual de procedimentos da elaboração do orçamento — elaborado
em 2007;
Manual de procedimentos da consolidação da conta — elaborado
em 2007;
Manual de Acréscimos e Diferimentos — elaborado em 2008.
Em paralelo criaram-se diversos procedimentos internos, de forma a
aumentar a eficiência no tratamento contabilístico das diversas operações
financeiras, que são comunicados na sua maioria via correio electrónico,
ou publicados na página electrónica dos Serviços, via intranet.
Descrição Sumária da Organização do arquivo dos documentos de
suporte:
Despesas — Arquivados por processo de despesa do qual faz parte
a proposta de realização de despesa, a requisição oficial, o documento
comprovativo da despesa (factura ou documento equivalente), autorização de pagamento, a forma de pagamento e recibo comprovativo do
pagamento. Estes processos estão arquivados por ordem de registo.
Receitas — Arquivados por processo de receita do qual faz parte a
emissão da factura, o documento de proveito, o comprovativo do recebimento, o documento de crédito e o documento de receita.
Outras operações — Existe um arquivo de lançamento de POC simples, ou seja todas as operações que não têm directamente um documento
de despesa ou de receita, nomeadamente abates, pedido de libertação
de créditos, transferências entre contas bancárias, guias de descontos,
etc. Estes processos encontram-se arquivados por número de registo.
Existe igualmente um arquivo próprio para as operações de final do
ano económico.
43901
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
A Universidade do Algarve não possui demonstrações financeiras
intercalares, no entanto para conferência periódica são emitidos balancetes analíticos e sintéticos, tanto da contabilidade orçamental, como
da contabilidade patrimonial.
Nos termos da legislação em vigor para o ano económico em análise
(2009), temos a lei do Orçamento (Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro), o Decreto de Execução Orçamental (Decreto-Lei n.º 69-A/2009,
de 24 de Março) e Circulares da Direcção-Geral do Orçamento (DGO).
A UALG presta mensal e trimestralmente contas, na óptica orçamental
e patrimonial, aos órgãos de tutela — Ministério da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior e Ministério das Finanças.
Sistema de informação:
A aplicação informática na área da Contabilidade é a aplicação SIGEF
(Sistema Integrado de Gestão Financeira), sendo gerida pelos Serviços
Financeiros e Patrimoniais. Esta aplicação é composta pelos seguintes
módulos: Módulo de Contabilidade, Módulo de Gestão de Projectos,
Módulo de Facturação e o Módulo de Gestão do Património. Estes
módulos encontram-se interligados entre si. A cada unidade orgânica
são atribuídos privilégios de acesso a determinadas operações e centros
de custo.
O sistema de Gestão Financeira permite uma visão, com o mesmo
nível de detalhe, quer do nível mais baixo (parcial), quer do topo da
pirâmide (global), com a correspondente obtenção das demonstrações
financeiras da Universidade de Algarve.
Em 2009, introduziu-se a aplicação SEEO (Sistema Electrónico de
Execução Orçamental), desenvolvida pela UALG, com o objectivo de se
fazer o controlo das dotações orçamentais, dos compromissos assumidos
e dos processos aquisitivos.
A actividade dos Serviços Académicos é suportada pela aplicação
Sophia que disponibiliza vários tipos de serviços através de tecnologias
web.
Os Serviços de Recursos Humanos utilizam a aplicação RH+ para a
gestão de recursos humanos e os respectivos processamentos de vencimentos e abonos.
8.1.7 — Outra informação considerada relevante
a) Revisão dos registos contabilísticos. — São objecto de conferências
através do cruzamento da informação registada no sistema informático de apoio à contabilidade, validando-se a informação gerada pela
contabilidade orçamental com os outputs extraídos da contabilidade
patrimonial.
b) Reconciliações bancárias — As reconciliações bancárias são efectuadas mensalmente. Sempre que se verificam diferenças, as mesmas
são averiguadas e prontamente regularizadas.
No final do ano económico, é feita uma reconciliação global entre os
valores registados nas contas bancárias e o valor de saldo apurado para
integração no ano seguinte, na óptica da contabilidade pública.
8.2 — Notas ao balanço e à demonstração do resultados
por natureza do exercício findo em 31 de Dezembro de 2009
Introdução
A Universidade de Algarve, adiante designada por Universidade, utilizou, pela primeira vez em 2004, um sistema de contabilidade digráfico,
em paralelo ao sistema do controlo orçamental, sistema unigráfico, da
contabilidade pública. A contabilidade pública ou orçamental, tem como
objectivo principal a verificação e controlo da legalidade das despesas
e receitas, efectuando registos contabilísticos com reporte à data do
seu pagamento e do seu recebimento, enquanto que os registos na contabilidade patrimonial assentam numa óptica de direitos e obrigações.
A prestação de contas do exercício de 2004 foi apresentada segundo
as Instruções para a Organização e Documentação das Contas dos
Fundos, Organismos e Serviços com contabilidade orçamental do Tri-
Classificação CIBE
106
106
106
106
106
106
05
05
05
05
05
05
01
02
03
04
05
06
bunal de Contas, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 13 de
Novembro de 1985.
A partir do exercício de 2005, as demonstrações financeiras foram
elaboradas de acordo com as disposições do Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC — Educação), aprovado
pela Portaria n.º 794/2000, de 20 de Setembro.
Apresentam-se as peças contabilísticas de acordo com a Instrução
n.º 1/2004 — 2.ª Secção, do Tribunal de Contas, publicada no Diário
da República, 2.ª série, de 14 de Fevereiro de 2004.
As notas que se seguem estão organizadas em conformidade com
o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação
(POC — Educação). Os números não indicados neste Anexo não são
aplicáveis, ou não são relevantes, para a prestação de contas da Universidade.
8.2.2 — Valores comparativos
Os valores constantes das demonstrações financeiras do exercício
findo em 31 de Dezembro de 2009 são comparáveis, em todos os aspectos significativos, com os valores do exercício de 2008.
8.2.3 — Principais princípios contabilísticos e critérios valorimétricos
Imobilizado corpóreo e incorpóreo e amortizações
1 — Imobilizações corpóreas e incorpóreas. — As imobilizações adquiridas até 31 de Dezembro de 2009 encontram-se registadas pelo custo
histórico de aquisição, o qual, no caso dos edifícios e outras construções,
para além do custo de construção, inclui também os custos incorridos
com a fiscalização e com a elaboração dos projectos de arquitectura.
Na nota 8.2.32 encontra-se um quadro exemplificativo com os valores
considerados para a construção do balanço inicial em 01/01/2004, onde
constam os custos históricos considerados.
Os bens móveis ou imóveis ainda não foram sujeitos a qualquer
avaliação.
As amortizações são calculadas pelo método das quotas constantes
e pelo regime duodecimal, excepto para os Edifícios e para os Veículos
em que se utiliza o método das quotas anuais.
Para o efeito, são utilizadas as taxas máximas estabelecidas pela
Portaria n.º 378/94 de 16 de Junho ou Portaria 671/2000 de 17 de Abril,
consoante os bens tenham sido adquiridos antes ou depois de 31 de
Dezembro de 1999.
As taxas médias de amortização são as seguintes:
Edifícios e outras construções
Outras construções
Equipamento de transporte
Equipamento básico
Equipamento informático
Equipamento administrativo
1,25%
5%
12,50%
20%
25%
12,50%
Relativamente aos edifícios da UALG, os seguintes imóveis registados
no património têm taxas de amortização distintas:
Pré-fabricados (Pólo de Portimão) — taxa de amortização: 25 %;
Hangar pré-fabricado — taxa de amortização: 25 %;
Anfiteatro do Pólo de Portimão (obras de beneficiação) — taxa de
amortização: 10 %.
Estas taxas distintas foram calculadas com base na vida útil expectável
dessas construções diversas, tendo sido apurada uma vida útil de quatro
anos para os pré-fabricados e uma vida útil de dez anos para as obras
de beneficiação no anfiteatro.
O Conselho Administrativo aprovou a 18 de Janeiro de 2008, a seguinte tabela de amortizações, a partir da classificação CIBE, para as
quais o CIBE não prevê qualquer taxa de amortização.
Designação
Cartas fotográficas
Cartas topográficas
Documentos com valor histórico
Enciclopédias
Gravuras
Livros
Taxa amortização (anual)
100%
100%
0%
50%
100%
25%
43902
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Classificação CIBE
106
106
106
106
05
05
05
05
07
08
09
99
Designação
Taxa amortização (anual)
Mapas
Revistas científicas e técnicas
Roteiros
Outras publicações e documentos
100%
100%
100%
100%
6 — Provisões. — As provisões para créditos de cobrança duvidosa
2 — Investimentos financeiros. — As participações financeiras apresentadas no balanço estão expressas pelo respectivo custo de aquisição.
foram calculadas tendo por base os riscos de cobrança identificados no
3 — Transacções em moeda estrangeira. — As transacções em moeda
final do exercício. Para a criação das provisões foram considerados os
estrangeira são convertidas em euros aos câmbios vigentes à data da
clientes em mora há mais de 211 dias com excepção das Instituições
operação.
Públicas (Estado em sentido lato), de acordo com o ponto 2.7.4 do
4 — Reconhecimento de proveitos. — O reconhecimento dos proveiPOC-Educação.
tos ocorre no momento da emissão de uma factura (nomeadamente a
As provisões para processos judiciais em curso são calculadas tendo
elaboração de estudos, aluguer de equipamentos e instalações, análises
por base o risco expectável para o desfecho dos processos e a melhor
laboratoriais).
estimativa disponível relativa ao risco expectável.
As transferências obtidas provenientes do Quadro Comunitário de
No ano de 2009, a Universidade do Algarve não considera necessário
Apoio, da União Europeia, da Fundação para a Ciência e Tecnologia e
constituir provisão para riscos e encargos para qualquer processo.
de outros organismos públicos e privados que se destinam a financiar
7 — Enquadramento fiscal. — A Universidade é uma entidade que
despesas correntes são registados como proveito do exercício (“Subgoza de isenção parcial do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
sídio à Exploração”) na parte correspondente aos custos incorridos
Colectivas IRC, uma vez que se encontra sujeita a este imposto apenas
durante o exercício, independentemente do momento do recebimento
por via da retenção na fonte relativamente aos seus rendimentos de
dos mesmos.
aplicação de capitais. A Universidade não está obrigada a entregar a
As transferências recebidas para financiar despesas de capital são
declaração anual de rendimentos.
diferidas no balanço na rubrica de “Proveitos Diferidos”, sendo transA partir de 01/01/2008, a Universidade do Algarve utilizou o regime
feridos para proveitos, através da rubrica de “Ganhos Extraordinários”,
do IVA pró rata,excepto no que concerne às aquisições de bens e serviços
em proporção idêntica aos encargos anuais com a depreciação dos bens
para a Investigação não comercial (investigação pura), do qual o IVA
subsidiados.
é deduzido pelo regime de afectação real. De referir que, até ao ano de
O plafond do Orçamento de Estado atribuído para despesas correntes
2008, a Universidade do Algarve somente liquidava o IVA.
é reconhecido como proveito do exercício (Subsídio à Exploração) no
momento da sua atribuição, por débito de uma conta do activo “Outros
8.2.6 — Comentários à conta 432 — “Despesas
Devedores — Devedores por transferências”, sendo esta conta creditada
de investigação e de desenvolvimento”
com os recebimentos das requisições de fundos (pedidos de libertação
de créditos) efectuadas mensalmente.
A conta 432 — “Despesas de investigação e de desenvolvimento”
A parcela do Orçamento de Estado destinada a despesas de capital é
apresenta o valor de 1.002 €, referente a saldo que transitou no Balanço
diferida no balanço na rubrica de “Proveitos Diferidos”, sendo transde 2008. este valor diz respeito a pedidos de registo de patentes.
ferida para proveitos através da rubrica de “Ganhos Extraordinários”,
em proporção idêntica aos encargos anuais com a depreciação dos bens
8.2.7, 8.2.8 e 8.2.12 — Movimentos ocorridos nas rubricas do activo
subsidiados.
imobilizado corpóreo e incorpóreo
5 — Reconhecimento de custos. — A Universidade regista os seus
Pretende-se, nestes pontos, realizar uma análise aos movimentos
custos de acordo com o princípio da especialização de exercícios, seocorridos nas rubricas do activo imobilizado constantes do balanço e
gundo o qual os custos são reconhecidos à medida que são incorridos,
nas respectivas amortizações e provisões.
independentemente do momento em que são pagos.
Activo bruto
(em euros)
Saldo
Inicial
Alienações, Abates
e regularizações
Reforços
Transferências
Saldo
Final
Imobilizações Incorpóreas:
·
Despesas Inv. Desenvolvimento
·
Prop. indust. e outros direitos
1.002
0
0
0
1.002
0
155.421
2.140
0
153.281
1.002
155.421
2.140
0
154.283
788.176
0
0
788.176
0
3.002.999
59.332.516
Imobilizações Corpóreas:
·
Terrenos e recursos naturais
·
Edifícios e outras construções
56.296.461
0
33.055
·
Equipamento e material básico
22.816.522
1.248.518
24.048.393
Equipamento de transporte
744.207
0
42.436
0
25.790
·
0
744.207
·
Ferramentas e utensílios
172.066
643
273
0
172.437
·
Equipamento administrativo
11.992.944
301.742
13.803
0
12.280.883
483
0
0
0
483
21.184
26.138
0
0
47.321
0
-3.002.999
4.443.513
·
Taras e Vasilhame
·
Obras de arte
·
Outras imobilizações corpóreas
4.374.032
37.910
-31.572
·
Obras em curso
2.101.941
1.693.201
391.452
·
Equipamento Básico em Curso
0
941
0
941
·
Adiant. por conta imob. corpóreas
0
-25.790
684.375
·
Adiant. por conta imob. incorpóreas
0
713.856
200.000
0
3.692
0
0
200.000
99.308.017
4.256.004
420.085
0
103.143.936
99.309.019
4.411.425
422.225
0
103.298.219
400.690
43903
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
8.2.7 — Amortizações e provisões
(em euros)
Saldo
Saldo
Inicial
Reforços
Regularizações
Final
Imobilizações Incorpóreas:
·
Despesas Inv. Desenvolvimento
·
Propriedade indust. e outros direitos
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Imobilizações Corpóreas:
·
Edifícios e outras construções
9.761.814
921.450
-32.086
10.651.178
·
Equipamento e material básico
17.721.123
1.484.246
-11.612
19.193.757
·
Equipamento de transporte
715.535
11.150
0
726.686
·
Ferramentas e utensílios
164.163
2.968
0
167.131
·
Equipamento administrativo
11.046.020
396.356
-12.385
11.429.992
·
Taras e Vasilhame
483
0
0
483
·
Obras de Arte
Outras imobilizações corpóreas
0
95.272
0
·
230
4.191.150
413
230
4.286.834
43.600.518
2.911.442
-55.670
46.456.291
43.600.518
2.911.442
-55.670
46.456.291
Os valores de regularizações no imobilizado corpóreo são referentes a
autos de abate. A regularização registada nas amortizações de Edifícios
é referente a uma amortização lançada a mais no exercício de 2008.
A listagem dos bens adquiridos durante o ano de 2009 encontra-se
em documento próprio que acompanha a conta de gerência da Universidade.
Equipamento de transporte
Terrenos e recursos naturais
Esta rubrica inclui os veículos ligeiros, de mercadorias, tractores,
autocarros e barcos adquiridos pela Universidade do Algarve. O valor
registado é de 744.207 euros. Em 2009 esta rubrica não sofreu qualquer
aumento.
Alienações e abates
Esta rubrica inclui, fundamentalmente, os terrenos onde estão implantados os edifícios da Reitoria, Unidades Orgânicas, dos Serviços,
dos Complexos Pedagógicos, Biblioteca, Laboratórios e Arranjos Exteriores.
O custo de aquisição dos terrenos foi de 788.176 euros. Em 2009,
esta conta não sofreu qualquer aumento.
Os abates efectuados no ano de 2009 devem-se essencialmente à
obsolescência do equipamento e retoma de equipamento.
Edifícios e outras construções
Imobilizado em curso
Esta rubrica inclui a construção dos edifícios da Reitoria, das Unidades Orgânicas, dos Serviços, Complexos Pedagógicos, Biblioteca,
Laboratórios, Arranjos Exteriores e outros bens imobiliários.
De salientar que, não se considerou o imóvel da Escola Superior de
Saúde de Faro por não ter sido possível incluir o seu custo de construção,
uma vez que este edifício não pertence ao património da Universidade,
por falta da publicação do despacho conjunto previsto no Decreto-Lei
n.º 99/2001, de 28 de Março.
Foi também suportado pelo orçamento da Universidade e encontra-se
patente no Balanço o valor incorrido com a ampliação de salas de aula, no
edifício da Escola Superior de Saúde, considerado como implementação
em propriedade alheia, uma vez que e tal como já foi referido, o edifício
dessa Escola não constitui património da Universidade.
A transferência registada na conta de “Edifícios e outras construções”
no ano de 2009, no valor 3.002.999 euros, refere-se à passagem da construção da Biblioteca da Penha — Sala de Estudo, obra concluída nesse
ano, que se encontrava registada em imobilizações em curso.
Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2009, ocorreram
transferências de imobilizado em curso para imobilizado corpóreo,
tal como já foi referido anteriormente, relativamente à conclusão da
obra da Biblioteca da Penha — Sala de Estudo, e ainda de diverso
equipamento básico.
No final de 2009, o imobilizado em curso é o que se discrimina no
quadro abaixo.
(em euros)
IMOBILIZADO EM CURSO
Investimento
Arranjos exteriores Biblioteca da Penha
Equipamento Básico
400.690
941
Imobilizado em conferência
884.375
1.286.006
Equipamento básico e administrativo
Inclui, fundamentalmente, o equipamento informático, o equipamento
de laboratório, o mobiliário de ensino e de investigação. De salientar que
não se considerou o equipamento da Escola Superior de Saúde de Faro,
por não ter sido possível incluir o seu custo de aquisição, uma vez que os
mesmos não constituem património da Universidade por falta da publicação
do despacho conjunto previsto no Decreto-Lei n.º 99/2001, de 28 de Março.
Cedência de Bens
Para a cedência de bens são cumpridas as disposições legais exigidas, ou seja, o equipamento apenas é cedido após autorização formal
do dirigente máximo da instituição e aceitação por parte da instituição
de destino. O documento inerente a este processo é um auto de cessão.
8.2.16 — Investimentos financeiros
(em euros)
Designação
Sede
Participação
Custo de aquisição
Capitais Próprios
Ambifaro, S A
Faro
4,99%
2.494
50.030
Globalgarve, S A
Faro
1,37%
2.500
182.000
43904
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
(em euros)
Designação
Sede
Participação
Custo de aquisição
Capitais Próprios
Ass. Centro de Incubação Empresas de Base Tec. Vasco da Gama
Sines
7,24%
5.000
69.080
Algarve STP - Parque de Ciência e Tecnologia do Algarve
Faro
25,00%
5.000
5.000
Algarve TIC - Centro de Incubação de Base Tecnológica do Algarve
Faro
25,00%
5.000
5.000
19.994
A AmbiFaro — Agência para o Desenvolvimento Económico de
Faro, S. A. foi criada em 1996 no seguimento de uma das principais
linhas de acção do Plano Estratégico de Faro, com o objectivo de garantir a execução de alguns projectos inovadores na área da promoção
e desenvolvimento sustentável.
Os objectivos da AmbiFaro são: promoção externa da cidade, contribuir para a melhoria do ambiente urbano, captar investimentos, contribuir
para a realização de projectos estruturantes no conselho e criar incentivos
ao desenvolvimento de empresa e auto-emprego.
A Globalgarve, S A é uma associação de desenvolvimento regional, que tem como objecto social, e de acordo com os seus estatutos,
promover e executar acções relacionadas com o desenvolvimento
endógeno, nomeadamente estudos e planificação, desenvolvimento
ou gestão de infra-estruturas, valorização de recursos, serviços a empresas, serviços a colectividades territoriais, acções de formação e
acções internacionais, como participação em organizações da União
Europeia e cooperação.
Esta associação visa ainda:
a) a promoção e execução de projectos subvencionados ou não,
destinados ao reforço das infra-estruturas de apoio ao desenvolvimento
local, à criação de acções de valorização/revalorização do potencial
económico endógeno da região e ao desenvolvimento de estruturas
interinstitucionais para a concretização de acções visando o aproveitamento e potenciação de recursos;
b) a promoção e execução de projectos interinstitucionais de informação, formação e desenvolvimento económico;
c) a promoção dos recursos da região, dentro e fora do território
nacional;
d) a promoção e execução de projectos de cooperação regional, no
âmbito internacional, de resultados económicos, sociais e culturais.
A Associação Privada sem Fins Lucrativos — Algarve STP — Parque
de Ciência e Tecnologia do Algarve dedica-se à gestão do Instituto das
Novas Tecnologias. O Instituto de Novas Tecnologias inserido no projecto de criação do Pólo Tecnológico do Algarve, a instalar no Parque das
Cidades constituirá um importante impulso para acentuar a transferência
de tecnologia e de conhecimento produzidos nas instituições de ensino e
investigação da região para o mercado, estimulando o aparecimento de
novas empresas e de novos projectos de desenvolvimento tecnológico
com produção efectiva de valor acrescentado para o Algarve. Desta associação fazem parte a Universidade do Algarve, a Associação Nacional
de Jovens Empresários, o Município de Loulé e de Faro.
A Associação Privada sem Fins Lucrativos — Algarve TIC — Centro
de Incubação de Base Tecnológica dedica-se em concreto à gestão do
centro de Incubação de Base Tecnológica. O Centro de Incubação de
Base Tecnológica inserido no projecto de criação do Pólo Tecnológico
do Algarve, a instalar no Parque das Cidades constituirá um importante
estimulo para o aparecimento de novas empresas e de novos projectos
de desenvolvimento tecnológico com produção efectiva de valor acrescentado para o Algarve. Desta associação fazem parte a Universidade
do Algarve, a Associação Nacional de Jovens Empresários, o Município
de Loulé e de Faro.
A Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica
Vasco da Gama é uma Associação sem Fins Lucrativos que tem por objecto a promoção dos empreendedorismo de base tecnológica e a oferta
de serviços complementares relevantes para a actividade económica
regional, acolhendo nas suas instalações ideias, projectos e empresas que
apresentam uma forte ligação com áreas de investigação e desenvolvi-
mento tecnológico determinantes para a diversificação e fortalecimento
do tecido empresarial da região. Esta associação tem sede no Concelho
de Sines. Os associados promotores da Associação são: Município de
Sines, o Instituto Politécnico de Beja, o Instituto Politécnico de Setúbal,
a Universidade de Évora e a Universidade do Algarve.
8.2.17 — Depósitos em instituições financeiras e caixa
(em euros)
2009
2008
6.165.864
2.800.368
Depósitos à ordem
·
Caixa Geral de Depósitos
.
Banco Santander Totta
.
Instituto Gestão Tesouraria Crédito Público
Depósitos em instituições financeiras
Caixa
.
Fundo de Maneio
18.774
18.400
5.071.396
1.075.986
11.256.033
3.894.754
4999,99
0
8.2.19 — Valores de mercado dos elementos do activo circulante
Não se considera existirem diferenças materialmente relevantes entre
o valor contabilístico e o valor de mercado dos elementos que integram
o activo circulante.
8.2.23 — Dívidas de cobrança duvidosa
Em 31 de Dezembro de 2009 existiam dívidas de clientes de cobrança
duvidosa, no montante de 52.360 euros (ver o ponto 8.2.31). Está constituída uma provisão cobrindo a totalidade do valor em dívida.
Foram cobrados valores que estavam em cobrança duvidosa no valor
de 3.378 euros durante o ano de 2009.
8.2.26 — Estado e outros entes públicos
Em 31 de Dezembro de 2009 não existiam dívidas em situação de
mora com o Estado e outros entes públicos. Os saldos com estas entidades eram os seguintes:
(em euros)
2009
Retenção do Imposto sobre o Rendimento
2008
2.245
Imposto sobre o Valor Acrescentado
Contribuições para a Segurança Social
Caixa Geral de Aposentações
Imposto de Selo
16.221
160.589
38.716
-132
-34.491
517.848
-40
-573
-200
680.510
19.673
8.2.27 — Dívidas a terceiros — Médias e longo prazo
No ano de 2009 não foram constituídas dívidas a médio e longo
prazo.
8.2.31 — Movimento ocorrido na rubrica de provisões
Os movimentos ocorridos nas rubricas de provisões analisa-se da
seguinte forma:
(em euros)
Saldo
Saldo
Inicial
291 Provisão para cobranças duvidosas (Ver Nota
292 Provisão para riscos e encargos
Aumentos
Redução
Final
47.131
8.607
3.378
52.360
0
0
0
0
47.131
8.607
3.378
52.360
43905
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
8.2.32 — Fundos próprios
Esta rubrica analisa-se da seguinte forma:
(em euros)
Saldo inicial
Débitos
Património
1.087.160
Reservas
Créditos
Saldo Final
0
1.087.160
1.014.220
0
0
2.561
1.016.781
117.278
0
588
117.866
Resultados Transitados
-1.827.322
2.748.094
Resultado Líquido
-2.748.094
200.715
2.748.094
-200.715
-2.356.758
2.948.809
2.751.243
-2.554.324
Outros Acertos Patrimoniais
-4.575.416
Património
Corresponde ao resultado da quantificação e valorização do património líquido efectuado com referência a 1 de Janeiro de 2004, data a partir da
qual a Universidade de Algarve adoptou, pela primeira vez, um sistema de contabilidade digráfico.
No quadro seguinte apresentam-se os valores considerados para o balanço inicial da Universidade do Algarve datado de 01/01/2004:
12
21
24/26
27.3
27.4
41
42
44
48
51
Descrição
Depósitos bancários
Dividas de terceiros
Dividas a Terceiros
Acréscimos de custos
Proveitos diferidos
Investimentos financeiros
Imobilizações corpóreas - Activo liquido
Imobilizado em curso
Amortizações acumuladas
Dotação patrimonial inicial
Débito
3.339.658,93
262.192,39
0
0
0
4.994,00
43.104.673,91
14.407.407,75
0
0
TOTAL
61.118.926,98
Em 2006, foi feita uma correcção ao valor do património inicial, no
valor de 514.557 Euros, por ter sido detectado o lançamento incorrecto
do valor de um livro, quando da migração dos dados relativos aos bens
inventariados em data anterior a 1 de Janeiro de 2004.
Assim sendo, o valor do património inicial da Universidade passou
a ser de 1.946.754 euros.
A conta Património sofreu nova correcção em 2007, de 864.360
Euros, passando a apresentar um valor de 1.082.394 Euros, devido ao
movimento que corrigiu o registo de 2006 do reconhecimento da dívida
à ADSE, que, quando do fecho de contas de 2006, foi erradamente
considerado na conta de Resultados Transitados.
No ano de 2008, registou-se um aumento no capital de 4.766 Euros
passando este a assumir o montante de 1.087.160 Euros.
Reservas
O valor constante na conta de reservas diz respeito às doações de
livros de outras entidades ou particulares à Universidade do Algarve,
assim como de duas fotocopiadoras. Esta conta sofreu um aumento de
2.561 euros em 2009.
Outros acertos patrimoniais
O valor constante na conta de outros acertos patrimoniais diz respeito
a bens móveis não inventariados aquando da sua aquisição e destina-se
a acertos posteriores aos valores inicialmente registados. Esta conta
sofreu um ajuste de 588 euros em 2009, referente à regularização da
inventariação de um quadro de porcelana.
Crédito
0
0
79.815,83
4.481.834,14
54.095.965,39
0
0
0
2.461.311,62
61.118.926,98
Resultados transitados
O movimento ocorrido na rubrica de resultados transitados corresponde à aplicação do resultado líquido apurado no exercício de 2008
(2.748.094 euros negativos).
8.2.35 — Vendas e Prestações de Serviços
A rubrica de vendas e prestação de serviços analisa-se da seguinte
forma:
(em euros)
2009
Vendas
2008
52.373
54.866
2100
Prestação de serviços
o
Serviço de alimentação
27.969
o
Serviço de alojamento
3.060
0
o
Realização de análises clínicas
14.358
650
o
Realização de trabalhos gráficos
5.203
11.684
o
Outros serviços ao exterior:
652.820
°
Realização estudos
639.742
°
Assistência Técnica
18.000
70
242.317
222.282
391.515
173.033
o
Serviços de Laboratório
o
Serviços diversos
°
Acções de Formação
43906
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Estudos e assistência técnica
(em euros)
2009
°
Inscrições em Seminários e
Congressos
°
Outros
2008
17.191
160.349
172.521
283.633
1.531.877
1.506.621
1.584.250
1.561.487
A generalidade das prestações de serviços acima referida foi efectuada
no mercado interno.
Os serviços prestados ao exterior inserem-se na realização de estudos
e de assistência técnica solicitados por empresas. O reconhecimento do
proveito é efectuado de acordo com o referido no ponto 4.
8.2.36 — Trabalhos para a própria empresa
Os valores considerados como trabalhos para a própria empresa é o
custo da mão-de-obra de docentes e não docentes da Universidade do
Algarve quando aplicados nas imobilizações em curso. Durante o ano
de 2009 esse valor foi zero.
8.2.37 — Demonstração dos resultados financeiros
(em euros)
Exercícios
Código
Custos e Perdas
das
Proveitos e ganhos
das
2009
Contas
68.1
Juros suportados
68.5
Diferenças de câmbio desfavoráveis
2008
2.869
Outros
68.8
Exercícios
Código
Resultados Financeiros
2009
Contas
7.362
31
184
645
72.093
141.597
75.178
149.603
78.1
Juros obtidos
78.5
78.6
Diferenças de câmbio favorável
Descontos de pronto pagamento obtidos
78.8
Outros
2008
66.966
141.048
0
515
0
8.212
8.041
75.178
149.603
8.2.38 — Demonstração dos resultados extraordinários
(em euros)
Código
Código
Exercícios
Custos e Perdas
das
2009
Contas
69.4
Perdas em imobilizações
69.5
Multas e penalidades
69.7
Correcções relativas exercícios anteriores
69.8
Outros
Resultados extraordinários
Exercícios
Proveitos e ganhos
das
2008
2009
Contas
2008
33
3.874
79.1
Restituição de impostos
0
33.240
4.731
2.028
79.4
Ganhos em imobilizações
0
187
204.507
1.138.332
79.5
Benefícios e penalidades
3.813
106
71
20.371
79.6
Redução de amortizações e provisões
3.378
21.865
233.071
1.946.097
1.218.982
2.155.439
2.383.587
Nas Correcções Relativas a Exercícios Anteriores, na conta 69.7,
encontram-se lançamentos diversos relacionados com despesas processadas em 2009, mas que dizem respeito a anos diferentes e que não
haviam sido reconhecidas no ano correcto.
Nas Correcções Relativas a Exercícios Anteriores, na conta 79.7,
encontram-se lançamentos diversos, no valor de 17.280 euros, que dizem respeito à correcção de documentos de despesa. Existe ainda uma
correcção a amortizações do ano anterior no valor de 35.798 euros.
As contas de Perdas/Ganhos em Imobilizações relacionam-se com o
abate dos bens de imobilizado ocorrido em 2009.
O valor considerado na conta de subsídios ao investimento corresponde à amortização dos bens adquiridos através de subsídios recebidos
no exercício, de acordo com o referido no ponto 4.
79.7
Correcções relativas exercícios anteriores
53.078
79.8.1
Donativos
24.745
0
79.8.3
Subsídios ao investimento
2.063.944
2.092.715
79.8.8
Outros proveitos e ganhos extraordinários
6.481
2.403
2.155.439
2.383.587
Fornecedores C/C
(em euros)
2009
Datinfor - Informática, Serviços e Estudos, Lda.
82.400
VWR International - Material de Laboratório, Lda.
79.195
Schmitt - Elevadores, Lda.
68.251
Petrogal, SA
65.509
Viagens Abreu,S.A.
59.504
Agência de Viagens Tagus, Lda.
56.397
Fundação p/ a Ciência e a Tecnologia
Outros inferiores a 50.000 euros
51.460
2.318.563
5.128.078
8.2.39 — Outras informações para melhor compreensão
das demonstrações financeiras
Fornecedores
No quadro seguinte analisa-se o volume de pagamentos por entidade
fornecedora.
Fornecedores C/C
(em euros)
2009
EDP - Serviço Universal, S.A.
788.528
Conforlimpa - (Tejo) - Limpezas Industriais, Lda.
409.217
Previcol II - Vigilância Interactiva, Unipessoal, Lda.
362.139
Fagar-Faro,Gestão de Águas e Residuos, E.M.
242.313
Ambiente e Jardim, Lda.
216.801
PT-Prime - Soluções Empresariais S.A
126.239
Previcol - Sociedade de Prevenção e Controle, Lda.
112.547
TecnoSpie, SA
89.015
Nos fornecedores de imobilizado, analisando-se igualmente o volume
de pagamentos, constam as entidades associadas à adjudicação de empreitadas e aquisição de equipamento para as empreitadas concluídas,
pelo que se observam valores significativos.
Fornecedores Imobilizado
Obrecol - Obras e Construções, SA
Grupo Taper - Equipamento de Precisão Cientifica, Lda.
(em euros)
2009
1.122.278,91
158.499,18
Industrial Laborum - Ibérica, S. A.
155.313,48
St. George's University of London
150.000,00
Visual Forma-formação e Programação Novas Tecnol.
143.143,23
Culturalis e Borgeaud, Lda
93.006,60
Hitec, Lda
86.400,00
Ultragene
84.049,80
Bio-Rad Laboratories, Lda
70.356,00
VWR International - Material de Laboratório, Lda.
57.587,20
43907
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Fornecedores Imobilizado
Algardata, S.A
Outros inferiores a 50.000 euros
(em euros)
2009
56.474,03
758.895
2.936.003
O Balanço no final de 2009 apresenta um valor de dívida a transitar
para 2010 nas contas de fornecedores c/c e de fornecedores de imobilizado no valor de 1.267.474 Euros e 818.761 Euros respectivamente.
Tratam-se de compromissos assumidos cujo pagamento não foi possível
efectuar no ano económico de 2009 e que foi assim transferido para 2010.
Fornecedores c/c - Dívidas
Previcol
(em euros)
2009
591.461
(em euros)
2009
Fornecedores imobilizado - Dívidas
CPC,SA
10.689
Emílio de Azevedo Campos,SA
8.410
I Stagecom
5.906
Outros inferiores a 5.000 euros
526.472
818.761
Clientes
No quadro seguinte encontram-se os clientes da Universidade, tendo
em conta o volume de facturação do ano.
Conforlimpa,SA
76.422
Edp
69.507
Fagar,EM
48.622
Serviços Acção Social da Universidade do Algarve
200.412
Previcol,Lda
37.440
Algar - Valorização Tratamento Resíduos Sólidos SA
142.176
Alfagene,Lda
19.188
ANA - Aeroportos de Portugal S.A.
138.832
2II,Lda
18.216
Clientes C/C
2009
Turismo de Portugal, I.P.
115.363
Caixa Geral Depósitos
136.583
Ambiente & Jardim
17.904
Centro de Ciências do Mar do Algarve
82.176
Megaflop,Lda
16.941
AlgarveTIC - Centro de Incubação de Base Tecnológica do Algarve
58.800
Transalgarve
16.800
EMPET- Parques Empresariais de Tavira, EM
48.360
VWR,LDA
16.095
AlgarveSTP - Parque de Ciência e Tecnologia do Algarve
48.085
TecnoSPIE,SA
15.373
Município de Olhão
46.141
Inapa,SA
13.941
Instituto de Higiene e Medicina Tropical - UNL
PT Prime
Gráfica Comercial,Lda
Banco Santander Totta, SA
45.000
Município de Albufeira
41.900
10.108
CINTAL- Centro Investigação Tecnológica do Algarve
40.724
10.043
CCDR Algarve-Comissão Coord. p/ Desenvolv. Region.
36.662
10.000
SDTL - Soc. Des. Turístico Imobiliário de Lagos SA
36.000
EMBC Secretariat GHENT University
31.957
Lusodoc,Lda
9.221
Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular
27.800
Biasplásticos
7.920
VRSA, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana, EM SA
27.600
Anagene,Lda
6.973
Universidad de Valladolid
27.000
Praxair,SA
6.865
Entidade Regional de Turismo do Algarve - Comissão Instaladora
25.958
Emílio de Azevedo Campos,SA
6.307
Turismo de Portugal, IP
6.300
Sigma,SA
5.954
Visualforma,SA
5.738
José Manuel Gomes dos Santos,Lda
5.532
IPMG- Isabel Paiva, Miguel Galvão & Associados,Lda
5.524
Vadeca Jardins
5.430
Hidroverde,Lda
5.404
Outros inferiores a 5.000 euros
A Industrial Farense, Lda.
25.542
Câmara dos Técnicos Oficiais de Conta (CTOC)
22.356
Outros inferiores a 20.000 euros
544.589
1.950.017
De referir, que os valores apresentados pelos Serviços de Acção Social dizem respeito à compensação pelo uso das instalações e à Caixa
Geral de Depósitos e Banco Santander Totta pela atribuição de bolsas
de mérito e de prémios científicos.
Clientes cobrança duvidosa
202.243
2009
1.267.474
MAGARB - MATADOURO REGIONAL DO ALGARVE
6.840
De ressaltar a dívida à empresa de segurança Previcol, S. A., no
valor global de 591.461 Euros. O processo de liquidação dessa dívida
encontra-se pendente de decisão judicial, para definição a quem compete a Universidade liquidar o montante em causa, se à Direcção de
Contribuições e Impostos de Beja, que emitiu, em 2006 uma ordem
de penhora sobre os créditos da Previcol, S. A., se ao banco a quem
a empresa cedeu, também em 2006, os seus créditos através de um
contrato de factoring.
(em euros)
2009
Fornecedores imobilizado - Dívidas
DINTERNAL - DISTRIBUIDORA INTERN. DE LIVROS, LDA
4.568
IFM - GEOMAR FORSCHUNGSBEREICH MARINE OKOLOGIE
1.150
Algardata,SA
72.186
A S. EPAMINONDAS, LDA
1.088
Obrecol,SA
39.552
Jeset Portugal,Lda
35.979
Bio-Rad,Lda
22.961
GTC
22.303
Visualforma,SA
17.191
Renato Lima Azenha
15.694
Industrial Laborum,SA
15.042
MRA,SA
13.194
Unicam,Lda
13.182
ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMINIO DO LOTE 9, QUINTA DA TORRE
2.420
FEDERATION EUROPEENNE DES PRODUCTEURS AQUACOLES
2.420
ALBUMARINA, SA
2.156
CENTRO DE ABATES DE AVES BELA SALEMA
2.072
PRIDESA
1.735
PATOLOVET - PATOLOGIA VETERINÁRIA, UNIPESSOAL LDA.
1.703
NÚCLEO DE ÁRBITROS DE FUTEBOL ANTÓNIO MATOS
1.449
QUINTA DA RIA-EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS, SA
1.386
MARINE AND COASTAL MANAGEMENT
1.382
Outros inferiores a 1.000 euros
21.992
52.360
Acréscimos de proveitos e custos diferidos
Esta conta analisa-se da seguinte forma:
(em euros)
2009
2008
Acréscimos de proveitos
o
Juros a receber
o
Contratos e Protocolos
o
Propinas de formação inicial
1.370
6.277
46.559
0
0
0
43908
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
(em euros)
(em euros)
2009
o
Projectos Investigação
o
Outros acréscimos de proveitos
2009
2008
206.973
136.706
13.708
6.162
268.611
149.144
Taxas de matrícula
23.810
23.476
Multas
29.366
37.289
1.445
134
50
439.623
0
578.808
Seguro Escolar
Taxas de melhorias de nota
Emolumentos
Custos diferidos
o
Seguros liquidados
o
Outros custos diferidos
27.845
27.004
6.074
75.977
33.918
102.981
Nos acréscimos de proveitos consideram-se a especialização dos
empréstimos atribuídos de outros centros de custo para financiar projectos de investigação e desenvolvimento. No final de 2009, as verbas
emprestadas pendentes de devolução eram de 206.973 Euros. Na conta
“Contratos e protocolos” estão considerados prestações de serviços
efectuadas no ano económico de 2009, mas recebidas no ano económico seguinte. Nos outros acréscimos de proveitos consideraram-se
compensações de gastos de água, luz e telefones.
Nos custos diferidos estão considerados despesas ocorridas no exercício cujo consumo se verificará em exercícios posteriores, nomeadamente: licenças de software, contratos de assistência técnica, quotas e
seguros.
Acréscimos de custos e proveitos diferidos
Taxas de exames
Outras Taxas
0
0
0
0
8.237.449
9.051.979
De referir que, se encontram por receber propinas de formação inicial
de anos anteriores, no entanto estas não estão reflectidas no balanço, uma
vez que não se espera que as mesmas sejam recuperáveis. De seguida,
apresentam-se os dados a 31/12/2009, fornecidos pela Direcção dos
Serviços Académicos:
(em euros)
(em euros)
2008
Acréscimo de Custos
Estimativa para férias e subsídio de férias
Outros acréscimos de custos
0
0
5.687.268
5.644.001
1.814
33.350
Reembolsos e Restituições
Esta conta analisa-se da seguinte forma:
Seguros a liquidar
44
167.201
Outras penalidades
Valor Total em Dívida a
31/12/2009
Ano Lectivo
2009
2008
2003/04
429.936
2004/05
150.552
2005/06
188.776
2006/07
212.361
157.025
329.685
2007/08
386.472
5.844.294
5.973.686
2008/09
352.453
1.720.550
Proveitos Diferidos
Projectos de investigação
2.854.624
2.194.528
Contratos e protocolos
4.727.665
0
53.641.234
53.096.844
1.667.418
115.276
62.890.942
55.406.648
Subsídios ao investimento
Propinas de Licenciatura e Bacharelato
Nos acréscimos de custos consideram-se as despesas ocorridas em
exercícios seguintes, mas que o consumo seja no próprio exercício,
como seja o consumo da água, energia, telefone e a estimativa para as
remunerações com férias e subsídio de férias e respectivos encargos
sociais, cujo processamento terá lugar no exercício seguinte.
Nos proveitos diferidos temos as verbas relativas aos contratos plurianuais dos projectos de investigação, cujo diferimento se justifica
por suportarem despesas em anos futuros, assim como os subsídios ao
investimento de bens ainda não totalmente amortizados.
Temos igualmente a especialização das propinas de formação inicial,
assim como as verbas associadas ao Curso de Medicina da UALG e ao
Protocolo para a Melhoria da Eficiência Energética, cujo recebimento
ocorreu em 2009, mas cujos custos irão ocorrer, na sua esmagadora
maioria, em 2010.
Impostos e taxas
Nesta conta incluem-se, para além de outros valores, as contas relativas a propinas, quer de formação inicial, quer de formação avançada.
As propinas de formação inicial são reconhecidas como proveito de
acordo com o princípio da especialização de exercícios. As propinas
relativas a Mestrados e Doutoramentos são apenas reconhecidas quando
recebidas.
Estas contas apresentam os seguintes valores:
Proveitos suplementares
Esta conta analisa-se da seguinte forma:
(em euros)
2009
Aluguer de equipamento
33
1.114
Aluguer instalações
60.186
61.877
Estudos, Projectos e Assistência Tecnológica
30.412
0
Patrocínios
15.658
9.299
201.097
201.258
2.509
2.472
0
300
0
288
94.097
104.733
404.293
381.041
Outros proveitos suplementares
o
Compensação água e luz
o
Compensação telefones
o
Compensação gás
o
Reposições
o
Outros
Os valores considerados nesta conta referem-se a aluguer de instalações e a outros proveitos, que compreendem as compensações recebidas
de água e electricidade pagas por entidades externas que utilizam as
instalações da Universidade. Compreende igualmente a devolução de
verbas relativas a custos com telemóveis, para cumprimento dos limites
impostos pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 112/2002, publicada no Diário da República, Série B, n.º 195, de 24 de Agosto, e as
reposições de verbas pagas indevidamente ao longo do ano económico
e de anos económicos anteriores.
Transferências e subsídios correntes obtidos
(em euros)
2009
2008
2008
Esta conta analisa-se da seguinte forma:
(em euros)
2009
Propinas
o
de Licenciaturas
o
de Pós-Graduação
o
de Mestrados e Doutoramentos
6.829.635
7.460.051
91.572
135.865
654.704
781.192
7.575.911
8.377.107
2008
Administração Central
·
Orçamento de Estado
.
Estado - Part. Port. Em Projectos co-financiados
35.903.376
34.759.977
237
0
43909
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
(em euros)
2009
(em euros)
2008
2009
140.047
0
Transporte de pessoal
.
Estado - Part. Comum. Em Projectos co-financiados
.
Serviços e Fundos Autónomos
2.549.027
356.236
.
SFA - Part. Portuguea em Projectos co-financiados
1.178.123
1.044.500
Honorários
.
SFA - Part. Comum. Em Projectos co-financiados
1.449.374
41.220.184
1.119.664
Contencioso e notariado
37.280.377
3.250,00
0
Administração Regional
Administração Local
Segurança Social
Instituições sem fins lucrativos
9.560
20.250
349.045
141.036
312.267
257.141
Instituições
·
Países membros
Transferências de outros países
1.464.122
691.822
558.263
1.476.526
2.525.276
2.758.006
226.790
Outras Transferências correntes
Transferências internas
31.481
274.393
242.968
-1.669.922
-1.910.368
-1.168.739
-1.635.919
42.576.721
38.402.464
114
386.022
482.725
399.768
627.983
0
363
161.810
Publicidade e propaganda
270.058
76.764
Limpeza, higiene e conforto
756.420
685.045
Conservação e reparação
Vigilância e segurança
Trabalhos especializados
80.044
439.293
437.643
1.046.741
964.884
Material lúdico e didáctico
Produtos Químicos (Reagentes)
União Europeia
·
Deslocações e Estadas
2008
2.466
3.947
490
292.698
324.358
Material de Transporte - Peças
Participação em Congressos e Seminários
Inscrições em cursos de formação
Material eléctrico
28
1.083
60.119
54.617
13.076
12.050
29.380
39.958
Material de canalização
1.694
678
Bens para consumo em reuniões
1.955
5.254
Outros fornecimentos e serviços
283.960
437.618
6.212.242
6.332.487
(em euros)
Administração central
Corresponde ao plafond atribuído pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, PIDDAC, e outros subsídios à exploração
provenientes do Orçamento do Estado à Universidade de Algarve, com
a finalidade de financiar as suas despesas correntes, assim como as
transferências, no âmbito dos projectos ID, relativas à participação
portuguesa e comunitária nesses projectos co-financiados.
2009
Impostos e Taxas
2008
37.016
104
Restituições
100.751
231.709
Quotizações
73.362
74.359
Outras
20.742
269
231.871
306.441
Outras transferências
Todos os outros subsídios à exploração, não provenientes da Administração central, referem-se fundamentalmente a transferência para
Projectos de Investigação e Unidades I&D celebrados em parceria com
outras entidades, normalmente de duração plurianual.
As principais entidades financiadoras destes projectos são:
Fundação para a Ciência e Tecnologia, através do programa operacional “Ciência, e Inovação 2010” (POCI), programa de Financiamento
Plurianual de Unidades de I&D comparticipação nacional, programa
operacional Sociedade do Conhecimento (POS_C) e através de fundos
do FEDER;
Comissão Europeia: financia projectos de investigação específicos,
normalmente desenvolvidos por várias entidades parceiras, programas
Ersamus e Erasmus Mundus.
Transferências internas
Custos com o pessoal
Esta conta analisa-se da seguinte forma:
(em euros)
2009
o
Pessoal do quadro
15.139.050
15.008.180
o
Pessoal além do quadro
14.090.383
13.625.074
1.402.091
814.175
o
Pessoal contratado
o
Pessoal aguardando aposentação
o
Pessoal outra situação
o
Pessoal em regime de tarefa e avença
Fornecimentos e serviços externos e outros custos e perdas operacionais
Estas contas analisam-se da seguinte forma:
(em euros)
2009
2008
5.027.107
957.788
o
Ajudas de custo
219.698
238.492
o
Gratificações
0
201.347
o
Abono para falhas
o
1.035
1.006
Trabalho extraordinário
44.141
26.527
o
Trabalho em regime de turnos
11.796
11.445
o
Vestuário e Artigos pessoais
o
Trabalho nocturno
o
Prestações sociais directas
o
Por doença, Maternidade e Paternidade
90.142
o
Outros suplementos
o
Outras remunerações variáveis
59
719
Ferramentas e Utens. Desgaste Rápido (Mat. Laboratório)
Livros e documentação técnica
171.405
207.263
13.155
5.038
Material de escritório
148.763
164.009
29.955
12.234
770
281
6.533
6.896
117.380
120.661
0
245.613
23.395
30.552
772.307
Rendas e Alugueres
24.256
21.985
Despesas de representação
51.027
66.191
48.140
46.727
206.376
232.015
55.175
75.400
65.523
61.776
3.433
9.619
Seguros
44.303
41.649
Royalties
1.750
8.765
10.624
1.352
Transporte de mercadorias
29.874.057
977.199
280.508
Outras Comunicações
30.908.114
5.148.424
291.437
Comunicações - Telefones e Faxes
Comunicações - Telemóveis
34.662
Subsídio alimentação
69.054
Acessos à internet
28.297
Subsídio de Férias e de Natal
831.488
Correios
329.342
o
Combustível
Artigos para oferta
62.624
214.996
o
Electricidade
Outros Fluidos
33.297
Outras Remunerações
Corresponde ao saldo líquido da transferência contabilística de subsídios inicialmente classificados como “Subsídios ao investimento”
para “Subsídios à exploração” e vice-versa. Trata-se de uma conta para
tratamento de movimentos que ocorrem internamente entre centros de
custo da Universidade, no momento do registo da receita.
Água
2008
Remunerações Base
Encargos sobre remunerações
Outros custos com pessoal
0
0
6.550.371
6.867.714
4.739.997
3.897.869
304.264
1.021.836
42.502.746
41.661.476
O número do pessoal ao serviço da Universidade de Algarve é de
1.219, dos quais 760 corresponde a pessoal docente, 11 a pessoal de
investigação científica e 448 a pessoal não docente. De referir que, no
ano de 2008 o número era de 1.199, pelo que se verificou um aumento
de 20 indivíduos, essencialmente no pessoal docente.
43910
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
A rubrica “Outros custos com pessoal” inclui os pagamentos a funcionários da Universidade, que prestam serviços noutros organismos,
nos termos do disposto na alínea j) do artigo 70.º do Estatuto da Carreira
Docente Universitária. Estes organismos efectuam transferências para
a Universidade, suportadas por protocolo e devidamente facturadas
respeitando as regras fiscais. A Universidade posteriormente procede
ao pagamento aos seus funcionários. Para além disto, insere-se nesta
conta orientações de estágio, leccionação de aulas nos complementos
de formação e nos mestrados.
8.3 — Notas sobre o processo orçamental
e respectiva execução
Os diferentes quadros previstos neste ponto são apresentados em conjunto na instrução da conta de gerência da Universidade, nomeadamente
os quadros dos pontos 8.3.1.1 (Alterações orçamentais — Despesa),
8.3.1.2 (Alterações orçamentais — Receita), 8.3.2.1 (Contratação administrativa — Situação dos contratos), 8.3.2.2 (Contratação administrativa — Formas de adjudicação), 8.3.3 (Execução de programas e projectos
de investimento), 8.3.4.1 (Transferências correntes — Despesa), 8.3.4.2
(Transferências de capital — Despesa), 8.3.4.3 (Subsídios concedidos),
8.3.4.4 (Transferências correntes — Receita) e 8.3.4.5 (Transferências
de capital — Receita).
Compromissos não relevados
Por limitação da aplicação informática, nem todos os compromissos
estão reflectidos nas contas orçamentais. No final de 2009, contabilizaram-se como compromissos assumidos e não pagos 7.108.803 euros, onde
se incluem os compromissos associados ao Curso de Medicina, ao
Protocolo para a Melhoria da Eficiência Energética dos Edifícios da
UALG e outros relativos a encargos gerais, serviços, unidades orgânicas
e projectos ID.
8.4 — Notas sobre a contabilidade analítica
Encontra-se em curso, na Universidade, o processo para implementação da contabilidade analítica, a ser desenvolvido por uma equipa
de projecto constituída por vários elementos transversais às unidades
orgânicas e serviços centrais.
No entanto e apesar de não existir uma contabilidade analítica nos
moldes previstos no POC-Educação, a Universidade do Algarve dispõe
de uma contabilidade baseada em centros de custo, onde se afectam
os recebimentos e os pagamentos das diversas actividades que são
desenvolvidas ao longo do ano económico, inseridas nas respectivas
unidades orgânicas, projectos de investigação, centros de investigação
e serviços centrais de apoio.
26 de Abril de 2010. — O Conselho de Gestão: Professor Doutor João
Pinto Guerreiro (Reitor) — Professora Coordenadora Maria Fernanda
Ludovina Inácio Matias (Vice-Reitora) — Licenciado Amadeu Carlos
de Oliveira Basto de Lima (Administrador) — Licenciada Lívia Cristina Andrade Rodrigues Borges (Directora dos Serviços Financeiros e
Patrimoniais) — Guilherme Portada (Aluno).
Relatório e parecer do fiscal único
Exmos. Srs.:
Em cumprimento das disposições legais e estatutárias submetemos à
Vossa apreciação o relatório da nossa acção fiscalizadora, bem como o
parecer sobre as Demonstrações Financeiras apresentadas pelo Conselho
de Gestão da Universidade do Algarve, referentes ao exercício findo
em 31 de Dezembro de 2009.
1 — Relatório
Desde a nossa nomeação em 01 de Outubro de 2009, acompanhámos a
actividade da Universidade através do contacto regular com o Conselho
de Gestão e com os Serviços.
Efectuámos exame dos documentos e registos e obtivemos informações e esclarecimentos prestados pelos seus diferentes órgãos e serviços.
O relatório do Conselho de Gestão satisfaz os requisitos legais e
estatutários, reflectindo a evolução da actividade, os problemas e perspectivas da Universidade. Igualmente o Balanço, a Demonstração de
Resultados Líquidos e o respectivo Anexo estão organizados conforme
as disposições legais.
Os critérios valorimétricos adoptados constam do Anexo ao Balanço
e à Demonstração de Resultados e conduzem a uma correcta avaliação
do património da Universidade e dos resultados do exercício.
A situação dos Fundos Próprios da Universidade é negativa, situação
que deve merecer uma atenção especial com vista a sua recuperação.
Referimos a Certificação Legal das Contas da qual relevamos as reservas nela descritas, em que se identificam situações genericamente de
limitação de âmbito bem como para os ênfases de carácter informativo
para os quais chamamos a atenção de V. Exas.
2 — Recomendações
Para além da normalização das situações descritas na Certificação
Legal das Contas, e em função do conhecimento que obtivemos do
funcionamento dos Serviços, entendemos recomendar ao Conselho de
Gestão que seja desenvolvido um esforço suplementar com vista à uma
maior celeridade na produção atempada da informação contabilística,
bem como na sua verificação sistemática ao longo do ano.
Factores que consideramos de primordial importância são o desenvolvimento das práticas contabilísticas a nível de produção de informação
analítica bem como desenvolvimento da utilização do diverso software
com vista ao aumento de controlo e poupança de tarefas manuais e
respectivas conferências.
3 — Parecer
Assim e em resultado das informações recebidas e das verificações
efectuadas, somos de parecer que sejam aprovados o Relatório do Conselho de Gestão e os restantes elementos de prestação de contas respeitantes
ao exercício de 2009.
Faro, 28 de Abril de 2010. — O Fiscal Único, Isabel Paiva, Miguel
Galvão & Associados, SROC, L.da, Representada por João Miguel Pinto
Galvão, ROC n.º 587.
Certificação legal das contas
Introdução
1 — Examinámos as demonstrações financeiras da Universidade
do Algarve, as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro
de 2009, (que evidencia um total de 69.142.374 euros e um total de
Fundos Próprios negativos de 2.554.324 euros, incluindo um resultado
liquido negativo de 200.715 euros), as Demonstrações dos resultados
por naturezas e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo
naquela data, e os correspondentes Anexos.
Responsabilidades
2 — É da responsabilidade do Conselho de Gestão a preparação de
demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Universidade, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios
adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.
3 — A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião
profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.
Âmbito
4 — Excepto quanto às limitações descritas nos parágrafos n.os 8 e
9 abaixo, o exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as
Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão da Ordem dos Revisores
Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se
as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente
relevantes. Para tanto o referido exame incluiu:
— a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias
e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação
das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho
de Gestão, utilizadas na sua preparação;
— a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas
adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;
— a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e
— a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.
5 — O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do relatório de gestão com as
demonstrações financeiras.
6 — Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.
Reservas
7 — Não se encontra reflectida no balanço a dívida a receber de alunos
referente a Propinas de anos anteriores, no montante de 1.720.000 euros.
43911
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Este valor está sujeito a ajustamentos pelas dívidas que eventualmente
se afigurem como incobráveis ou de cobrança duvidosa.
8 — As contas orçamentais reportadas a 31 de Dezembro de 2009
não reflectem compromissos assumidos no montante de 7.108.803.
Segundo a Universidade do Algarve esta situação resulta de limitações
da aplicação informática, conforme divulgado na nota 8.3 do Anexo ao
Balanço e Demonstração de Resultados.
9 — Conforme referido na nota 8.4 do Anexo às Demonstrações
Financeiras, a Universidade do Algarve tem vindo a envidar esforços
para implementação da contabilidade analítica o que até à data não foi
ainda possível. Esta situação prejudica uma adequada especialização dos
exercícios no apuramento dos resultados inerentes a subsídios recebidos
quer para investimento quer para exploração.
Opinião
10 — Em nossa opinião, excepto quanto aos efeitos dos ajustamentos
que poderiam revelar-se necessários caso não existissem as limitações
descritas nos parágrafos n.os 8 e 9 e da situação descrita no parágrafo
n.º 7 acima, as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma
verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes,
a posição financeira da Universidade do Algarve em 31 de Dezembro de
2009, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício
findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos
geralmente aceites e previstos no Plano Oficial de Contabilidade Pública
para o sector da Educação.
Ênfases
11 — Sem afectar a opinião expressa no parágrafo anterior, chamamos
a atenção para as situações seguintes:
12 — O resultado negativo de 200.715 euros não permitiu efectuar recuperação dos Fundos Próprios negativos em 2.554.324 euros.
Chamamos a atenção para o referido no ponto 7 cujo registo reduziria
substancialmente aquele valor negativo.
13 — A Universidade do Algarve, enquanto Entidade consolidante
de um Grupo Público, irá apresentar contas consolidadas referentes ao
exercício de 2009.
14 — Chamamos a atenção para o facto de não ter sido preparada a Demonstração de custos por funções, razão pela qual não a pudemos examinar.
Faro, 28 de Abril de 2010. — Isabel Paiva, Miguel Galvão & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, L.da, Representada
por João Miguel Pinto Galvão, ROC n.º 587.
Edifício da Biblioteca da Penha, estando presentes o Reitor, Professor Catedrático
Doutor João Pinto Guerreiro, a Vice-Reitora, Professora Coordenadora Maria Fernanda
Ludovina Inácio Matias, o Administrador, Licenciado Amadeu Carlos de Oliveira Basto
de Lima, e o aluno, Guilherme Portada.----------------------------------------------------------------------Secretariou a reunião a Directora de Serviços Financeiros e Patrimoniais,
Licenciada Lívia Cristina Andrade Rodrigues Borges.-----------------------------------------------------Antes de se dar início à ordem de trabalhos, regista-se o início da comissão
de serviços do Senhor Administrador a dezanove de Abril, de acordo com a nomeação
do Despacho RT. 43/2010.--------------------------------------------------------------------------------------II – De seguida, procedeu-se à verificação das contas e à conferência dos
documentos em arquivo, a fim de se aprovar a Conta de Gerência a enviar ao Tribunal
de Contas, correspondente ao período decorrido do dia um de Janeiro a trinta e um de
Dezembro do ano dois mil e nove. A Conta de Gerência do ano de dois mil e nove irá
ser apresentada de acordo com a Instrução número um barra dois mil e quatro, da
segunda secção do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, segunda
série, de catorze de Fevereiro de dois mil e quatro, à semelhança do que já ocorreu para
a Conta da gerência do ano de dois mil e oito, e obedece ao estipulado na Portaria
setecentos e noventa e quatro barra dois mil, de vinte e quatro de Setembro que aprovou
o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC –
Educação).--------------------------------------------------------------------------------------------------------O Conselho irá proceder à aprovação dos seguintes documentos de prestação
de contas: a) Balanço; b) Demonstração de resultados; c) Mapas de execução
orçamental (receita e despesa); d) Mapas de fluxos de caixa; e) Anexos às
demonstrações financeiras; e f) Relatório de gestão.--------------------------------------------------------Estando tudo conforme verificou-se que no Balanço da Universidade do
Algarve, datado de trinta e um de Dezembro de dois mil e nove, o activo líquido totaliza
sessenta e nove milhões cento e quarenta e dois mil trezentos e setenta e quatro euros,
os fundos próprios apresentam o valor de dois milhões quinhentos e cinquenta e quatro
mil trezentos e vinte e quatro euros negativos e o passivo ascende a setenta e um
milhões seiscentos e noventa e seis mil seiscentos e noventa e oito euros.----------------------------------O Resultado Líquido do Exercício, tal como pode ser observado na
Demonstração de Resultados por Natureza com data de trinta e um de Dezembro de dois
mil e nove, foi de duzentos mil setecentos e quinze euros negativos.------------------------------------Os Mapas de Execução orçamental apresentam um orçamento final corrigido,
quer de receita, quer de despesa, de sessenta e sete milhões trezentos e oitenta e cinco
mil trezentos e dezanove euros.---------------------------------------------------------------------------------O Mapa de Fluxos de Caixa apresenta um total de recebimentos de sessenta
e seis milhões novecentos e onze mil seiscentos e trinta e um euros e trinta e um
cêntimos e um total de pagamentos de igual importância, também no valor de sessenta e
seis milhões novecentos e onze mil seiscentos e trinta e um euros e trinta e um
cêntimos, que inclui o saldo na importância de onze milhões duzentos e sessenta e um
mil tinta e três euros e trinta e quatro cêntimos, que transita para a gerência seguinte, ao
abrigo do artigo cento e catorze da Lei número sessenta e dois, barra dois mil e sete, de
dez de Setembro.--------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberada a aprovação das contas e respectivo Relatório de Gestão, foi
decidido submeter os mesmos à respectiva certificação pela empresa revisora oficial de
contas.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nada mais havendo a tratar foi dada por finda a reunião, da qual se lavrou a
presente acta, que vai ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário.------------------------
Extracto da ACTA N.º 4/2010
-------------A vinte e seis de Abril do ano dois mil e dez, pelas dez horas, reuniu o
Conselho de Gestão da Universidade do Algarve, na Sala de Reuniões da Reitoria, no
Professor Doutor João Pinto Guerreiro (Reitor)
Licenciada Lívia Cristina Andrade Rodrigues Borges (Directora dos Serviços Financeiros e Patrimoniais)
Balanço consolidado a 31.12.2009
(Valores expressos em euros)
2009
Activo
Activo bruto
2008
Amortizações
e provisões
Activo líquido
Activo líquido
Imobilizado:
Imobilizações Incorpóreas:
Despesas de Instalação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Despesas de Investigação e Desenvolvimento. . . . . . . . . . . . . . . . . .
Propriedade Industrial e Outros Direitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
806
1.359
155.952
806
357
2.671
0
1.002
153.281
0
0
1.002
158.117
3.834
154.283
1.002
788.176
68.843.164
25.061.737
863.324
181.412
12.513.326
483
47.321
4.472.239
400.690
941
684.375
200.000
114.057.188
0
11.410.822
20.026.842
845.803
174.214
11.619.106
483
230
4.315.559
0
0
0
0
48.393.058
788.176
57.432.342
5.034.895
17.521
7.198
894.220
0
47.091
156.680
400.690
941
684.375
200.000
65.664.130
788.176
55.409.969
5.299.616
28.672
8.549
969.240
0
20.954
182.866
2.068.554
0
0
33.387
64.809.984
Imobilizações Corpóreas:
Terrenos e Recursos Naturais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Edifícios e Outras Construções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Equipamento e Material Básico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Equipamento de Transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ferramentas e Utensílios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Equipamento Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Taras e Vasilhame. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Obras de Arte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras Imobilizações Corpóreas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Obras em Curso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Equipamento Básico em Curso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Adiantamento conta Imob. Corpóreas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Adiantamento conta Imob. Incorpóreas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
43912
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
(Valores expressos em euros)
2009
Activo
2008
Amortizações
e provisões
Activo bruto
Activo líquido
Activo líquido
Investimentos Financeiros:
Partes de Capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
41.315
41.315
0
0
41.315
41.315
31.609
31.609
7.132
10.724
17.856
0
0
0
7.132
10.724
17.856
11.892
10.884
22.776
717.452
61.564
52.360
1.623
892
18.953
852.842
0
0
52.360
0
0
0
52.360
717.452
61.564
0
1.623
892
18.953
800.482
531.686
29.494
0
0
0
453.815
1.014.995
0
0
0
0
0
0
0
0
5.793.848
6.679.636
9.388
12.482.872
0
0
0
0
5.793.848
6.679.636
9.388
12.482.872
1.135.263
4.046.381
3.499
5.185.143
276.704
62.828
339.532
0
0
0
276.704
62.828
339.532
203.677
166.925
370.603
79.500.470
71.436.113
Circulante:
Existências:
Matérias-primas, subsidiárias e de consumo . . . . . . . . . . . . . . . . .
Mercadorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dívidas de Terceiros — Curto Prazo:
Clientes, c/c . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alunos, c/c . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Clientes de cobrança duvidosa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Adiantamentos a fornecedores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Estado e Outros Entes Públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outros Devedores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Títulos Negociáveis:
Outras aplicações de tesouraria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos Bancários e Caixa:
Conta no Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Depósitos em Instituições Financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Caixa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Acréscimos e Diferimentos:
Acréscimos de Proveitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Custos Diferidos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total de Amortizações. . . . . . . . . .
48.396.892
Total de Provisões. . . . . . . . . . . . .
Total do Activo . . . . . . . . . . . . . . .
52.360
127.949.722
48.449.252
Aprovada na sessão de 11 de Junho de 2010. — O Conselho de Gestão: Professor Doutor João Pinto Guerreiro (Reitor) — Professora Coordenadora
Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias (Vice-Reitora) — Licenciado Amadeu Carlos de Oliveira Basto de Lima (Administrador) — Licenciada
Lívia Cristina Andrade Rodrigues Borges (Directora dos Serviços Financeiros e Patrimoniais) — Guilherme Portada (Aluno).
(Valores expressos em euros)
Fundos próprios e passivo
2009
2008
Fundos Próprios:
Património . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Reservas de Reavaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Reservas:
3.091.453
0
3.095.203
0
Subsídios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Doações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outros Acertos Patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Resultados Transitados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Resultado Líquido do Exercício. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total dos Fundos Próprio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Interesses Minoritários. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
788.176
228.605
117.866
(5.285.571)
(309.109)
– 1.368.580
7.961
788.176
226.044
117.278
(2.200.083)
(2.644.197)
– 617.579
5.424
0
0
0
0
Passivo:
Provisões para riscos e encargos:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
43913
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
(Valores expressos em euros)
Fundos próprios e passivo
2009
2008
Dívidas a Terceiros:
Médio e Longo Prazo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Credores Diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
0
0
0
0
1.467
1.285.928
819.237
0
691.856
222.899
3.021.387
3.800
973.512
33.401
155
24.048
488.692
1.523.609
Acréscimos de Custos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Proveitos Diferidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.048.009
71.791.693
77.839.702
6.179.831
64.344.829
70.524.660
Total do Passivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
80.861.089
72.048.268
Total dos Fundos Próprios e do Passivo. . . . . . . . . . .
79.500.470
71.436.113
Curto Prazo:
Adiantamentos por conta Vendas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fornecedores c/c . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fornecedores de Imobilizado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fornecedores — facturas em recepção e conferência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Estado e Outros Entes Públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outros Credores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Acréscimos e Diferimentos:
Aprovada na sessão de 11 de Junho de 2010. — O Conselho de Gestão: Professor Doutor João Pinto Guerreiro (Reitor) — Professora Coordenadora
Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias (Vice-Reitora) — Licenciado Amadeu Carlos de Oliveira Basto de Lima (Administrador) — Licenciada
Lívia Cristina Andrade Rodrigues Borges (Directora dos Serviços Financeiros e Patrimoniais) — Guilherme Portada (Aluno).
Demonstração dos resultados consolidados por natureza para o exercício findo a 31.12.2009
2009
2008
Custos e perdas
Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas:
Mercadorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Matérias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
123.495
413.567
125.206
444.872
Fornecimentos e Serviços Externos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Custos com Pessoal:
6.712.038
6.694.240
Remunerações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Encargos Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
39.153.502
4.976.909
38.446.069
4.724.897
Transferências Correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Amortizações do Exercício . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Provisões do Exercício. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outros Custos e Perdas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5.095.550
3.101.610
8.607
255.728
(A) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Custos e Perdas Financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.110.217
255.728
4.388.067
3.375.470
7.727
342.708
3.812
59.841.006
3.812
14.389
58.549.254
14.389
(C) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Custos e Perdas Extraordinárias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
231.820
59.844.819
231.820
1.205.187
58.563.643
1.205.187
(E) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Imposto sobre o Rendimento do Exercício . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
71
60.076.639
71
0
59.768.830
0
(G) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Interesses minoritários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.538
Resultado Consolidado Líquido do Exercício . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
56.475.061
60.076.710
2.538
60.079.248
– 309.109
59.770.068
– 1.593
54.823.349
3.383.197
342.708
59.768.830
– 1.593
59.767.238
– 2.644.197
57.123.040
Proveitos e Ganhos
Vendas e prestações de Serviços:
Vendas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Prestações de Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1.067.072
1.996.683
Impostos e Taxas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Proveitos Suplementares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8.237.449
204.251
3.063.756
1.085.503
1.925.705
9.051.979
181.041
3.011.208
43914
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
2009
2008
Transferências e Subsídios Correntes:
Transferências — Adm. Central. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
41.220.184
4.662.621
Trabalhos para a Própria Entidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Outros Proveitos Operacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
0
5.993
54.330.497
0
0
51.336.799
(B) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Proveitos e Ganhos Financeiros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
98.408
57.394.252
98.408
219.187
54.348.007
219.187
(D) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Proveitos e Ganhos Extraordinários. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.277.479
57.492.660
2.277.479
2.555.847
54.567.194
2.555.847
(F). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Resumo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Resultados Operacionais:(B) – (A) = . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Resultados Financeiros:(D – B) – (C – A) =. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Resultados Correntes:(D) – (C) = . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Resultado Consolidado Líquido Exercício:(F) – (E) = . . . . . . . . . . . . . .
Resultado Líquido Consolidado do Exercício com Interesses Minoritários:
(F) – (E) = . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
37.280.377
4.823.402
59.770.139
57.123.040
(2.446.754)
94.595
(2.352.159)
(309.109)
(4.201.247)
204.798
(3.996.450)
(2.644.197)
(306.500)
(2.645.790)
Aprovada na sessão de 11 de Junho de 2010. — O Conselho de Gestão: Professor Doutor João Pinto Guerreiro (Reitor) — Professora Coordenadora
Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias (Vice-Reitora) — Licenciado Amadeu Carlos de Oliveira Basto de Lima (Administrador) — Licenciada
Lívia Cristina Andrade Rodrigues Borges (Directora dos Serviços Financeiros e Patrimoniais) — Guilherme Portada (Aluno).
Anexo ao balanço consolidado e à demonstração
dos resultados consolidados do exercício 2009
As notas que a seguir se apresentam visam facultar um melhor entendimento das demonstrações financeiras apresentadas com os documentos
de prestações de contas exigidos na Instrução n.º 1/2004 — 2.ª Secção,
publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro
e de acordo com o POCE (Portaria 794/2000 de 20 de Setembro). As
notas não aplicáveis ou materialmente irrelevantes foram omitidas. Os
quadros solicitados, quando aplicáveis, encontram-se em anexo.
O grupo Universidade do Algarve é constituído pela Universidade
do Algarve, Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve,
Fundação para o Desenvolvimento da Universidade do Algarve, AlgarveSTP — Parque da Ciência e Tecnologia do Algarve, AlgarveTIC —
Centro de Incubação de Base Tecnológica do Algarve e a Associação
Rádio Universitária do Algarve (RUA), em cumprimento da alínea a)
n.º 4 do artigo 5 do POCE.
O método de consolidação utilizado para os Serviços de Acção Social
da Universidade do Algarve foi o método de simples agregação, que
consiste na soma linha por linha dos balanços e das demonstrações dos
resultados das entidades pertencentes ao grupo público.
No caso da Fundação para o Desenvolvimento da Universidade do
Algarve e da Associação Rádio Universitária do Algarve (RUA) foi
utilizado o método da consolidação integral, que consiste na integração
no balanço e na demonstração dos resultados da entidade consolidante
dos elementos respectivos dos balanços e das demonstrações dos resultados das entidades consolidadas, evidenciando os direitos de terceiros,
designados para este efeito «interesses minoritários».
Para a AlgarveSTP — Parque da Ciência e Tecnologia do Algarve e
a AlgarveTIC — Centro de Incubação de Base Tecnológica do Algarve
foi utilizado o método da equivalência patrimonial, que consiste na
substituição no balanço da entidade consolidante do valor contabilístico
das partes de capital por ela detidas pelo valor que proporcionalmente
lhe corresponde nos capitais próprios da entidade participada.
As principais transacções ocorridas entre as entidades foram eliminadas no processo de consolidação, nomeadamente:
Os custos e perdas e os proveitos e ganhos relativos às operações
efectuadas entre entidades incluídas na consolidação; e
As operações de transferências entre as entidades incluídas na consolidação.
I — Informação relativa às entidades incluídas na consolidação
1) Entidades incluídas na consolidação:
Pelo método da simples agregação:
A Universidade do Algarve tem a sua sede na cidade de Faro e está
sob a tutela do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
com a classificação orgânica 141040103 e o número de contribuinte
505387271.
A Universidade é uma pessoa colectiva de direito público dotada de
autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar. A Universidade pode realizar acções
com outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e
internacionais.
Os Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve (SASUALG) são uma unidade orgânica da Universidade do Algarve (UALG)
e gozam de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e
financeira de acordo com o Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril e
pelo regulamento orgânico dos Serviços de Acção Social.
Pelo método da consolidação integral:
A Fundação para o Desenvolvimento da Universidade do Algarve
(FDUALG), criada em Setembro de 1995, tem por fim a promoção
e desenvolvimento de actividades no âmbito científico, tecnológico,
culturais, sociais e outras, no pais e em particular na região, através de
acções que envolvam a Universidade do Algarve.
A Associação Rádio Universitária do Algarve (RUA), criada em
2003, é uma instituição sem fins lucrativos, que assenta em 3 pilares:
academia — mostrar à comunidade o papel da Universidade na região;
cultura — divulgação atempada dos eventos que acontecem no Algarve;
e música — divulgação de bandas e artistas, que não têm a merecida
divulgação noutros meios de comunicação.
Pelo método da equivalência patrimonial:
A AlgarveSTP — Parque da Ciência e Tecnologia do Algarve, criada
em Dezembro de 2005, é uma associação privada sem fins lucrativos
que se dedica à gestão do Instituto das Novas Tecnologias. O Instituto de
Novas Tecnologias inserido no projecto de criação do Pólo Tecnológico
do Algarve, a instalar no Parque das Cidades constituirá um importante
impulso para acentuar a transferência de tecnologia e de conhecimento
produzidos nas instituições de ensino e investigação da região para o
mercado, estimulando o aparecimento de novas empresas e de novos
projectos de desenvolvimento tecnológico com produção efectiva de
valor acrescentado para o Algarve. A Universidade do Algarve é sócia
promotora desta associação e tem direito, em assembleia geral, a um
número de votos igual ao do sócio promotor que subscreva maior número
de unidades de participação.
A AlgarveTIC — Centro de Incubação de Base Tecnológica do Algarve, criada em Dezembro de 2005, é uma associação privada sem fins
lucrativos que se dedica em concreto à gestão do centro de Incubação de
Base Tecnológica. O Centro de Incubação de Base Tecnológica inserido
no projecto de criação do Pólo Tecnológico do Algarve, a instalar no
Parque das Cidades constituirá um importante estimulo para o aparecimento de novas empresas e de novos projectos de desenvolvimento
43915
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
tecnológico com produção efectiva de valor acrescentado para o Algarve.
A Universidade do Algarve é sócia promotora desta associação e tem
direito, em assembleia geral, a um número de votos igual ao do sócio
promotor que subscreva maior número de unidades de participação.
Na sequência da entrada em vigor do Plano Oficial de Contabilidade
Pública para o sector da Educação (POCE), aprovado pela Portaria
n.º 794/2000 de 20 de Setembro, são apresentadas as presentes contas
consolidadas do período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2009 de
acordo com o referido plano contabilístico.
2) Entidades excluídas na consolidação:
A Universidade do Algarve tem participações noutras entidades, mas
as quais por serem materialmente irrelevantes para a imagem verdadeira
e apropriada do grupo Universidade do Algarve não entram na consolidação de contas do grupo, ficando apenas uma nota das mesmas.
Centros de Investigação ligados ao grupo
Universidade do Algarve
CCMAR — Centro de Ciências do Mar do Algarve, é uma unidade
de investigação situada na Universidade do Algarve que focaliza os
seus estudos em vários aspectos da pesquisa marinha e com o número
de identificação fiscal 506197760.
CIDER — Centro de Investigação de Desenvolvimento e Economia
Regional, com o número de identificação fiscal 502880961, é uma unidade de investigação situada na Universidade do Algarve que focaliza
os seus estudos na economia regional
CINTAL — Centro de Investigação Tecnológica do Algarve, é uma
associação privada sem fins lucrativos e que tem por objecto a investigação e o desenvolvimento no domínio das novas tecnologias, em
particular na área das tecnologias de informação e telecomunicações,
bem como a formação, a divulgação e a prestação de serviços científicos
e tecnológicos. O seu número de identificação fiscal é 502603631.
3) Os efectivos na UAlg e sua distribuição:
Participação em entidades societárias
Globalgarve, Cooperação e Desenvolvimento, S. A. sita na Praça
José Afonso 23 r/c 8000-173 Faro e com o número de identificação
fiscal 503714593, valor da participação 2.500 euros num capital de
382.000 euros
Ambifaro, Agência para o Desenvolvimento Económico de Faro,
sita na Praça José Afonso, n.º 22 8000-173 Faro e com o número de
identificação fiscal 503714593, valor da participação 2.494 euros num
capital de 50.030 euros
Participação em entidades não societárias
Associação Portuguesa para Estudos e Saneamento Básico, sita na
Av. do Brasil 101 1700 Lisboa e com o número de identificação fiscal
501062769, é uma associação científica e técnica sem fins lucrativos.
Centro de Ciência Viva do Algarve, sito na Rua Comandante Francisco
Manuel 8000 Faro, com o número de identificação fiscal n.º 504556487,
é uma instituição financeira sem fins lucrativos.
Fundação das Universidades Portuguesas, sita na Rua Pinheiro Chagas n.º 27, 3000-333 Coimbra, com o número de identificação fiscal
503124869, é uma instituição de direito privada e de utilidade pública.
Centro Tecnológico de Citricultura, sito na Direcção Regional de Agricultura do Algarve, com o número de identificação fiscal 504691678.
Este centro encontra-se em fase de extinção.
Centro Operativo e Tecnológico Hortofrutícola Nacional, sito na
Estrada de Leiria 2461-997 Alcobaça e com o número de identificação
fiscal 505813238, é uma associação sem fins lucrativos.
Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica
Vasco da Gama, sito no Largo do Poeta Bocage, 1, 7520-152 Sines e
com o número de identificação fiscal 507930452, é uma associação
privada sem fins lucrativos.
Em 31 de Dezembro de 2009, a UAlg e os Serviços de Acção Social
contavam com um total de 1.466 trabalhadores.
Em termos globais a distribuição do número de efectivos pelos corpos
existentes na Universidade do Algarve e Serviços de Acção Social é a
indicada no Quadro 1.
Entende-se por corpo o conjunto das carreiras existentes tanto do
pessoal docente, como não docente e ainda dos investigadores.
Assim, o corpo docente é constituído pelas carreiras dos dois subsistemas de ensino (universitário e politécnico) o corpo não docente por
todas as carreiras deste pessoal e o dos investigadores pelos próprios
investigadores.
QUADRO 1
Distribuição de efectivos por corpo
Corpo
Docente
Universitário
Politécnico
Não Docente
Investigação
Total
N.ºs efectivos
2009
763
344
419
692
11
1.466
Distribuição
52%
45,10%
54,90%
47,20%
0,80%
100%
A maioria dos investigadores está em funções na UAlg por via do
Programa Ciência 2007 e 2008.
O peso do pessoal docente na UAlg é de 52 %, sendo 45 % do subsistema universitário e 54 % do ensino politécnico.
O pessoal não docente representa 47,2 % do universo total.
A distribuição dos corpos por unidade orgânica da Universidade do
Algarve é a seguinte:
QUADRO 2
Distribuição de efectivos por unidade
Investigação
Unidade Orgânica
Escola Superior de Educação e Comunicação (ESEC)
Escola Superior de Gestão Hotelaria e Turismo (ESGHT)
Escola Superior de Saúde (ESSUALG)
Instituto Superior de Engenharia (ISE)
Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT)
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS)
Faculdade de Economia (FE)
Reitoria e Serviços
Reitoria e Serviços
Biblioteca
Centros I&D
Serviços de Acção Social
Total
É de destacar que o pessoal docente do curso de Medicina (em
n.º de 30) está incluído na Reitoria e Serviços, bem como 3 trabalhadores
Docente Não Docente
23
67
23
116
16
92
34
144
67
176
17
87
16
49
231
32
2
36
9
763
229
692
11
não docentes que apoiam este curso. Estão afectos igualmente à Reitoria
2 docentes que prestam serviço aos estudantes na área desportiva.
43916
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
É na Reitoria e Serviços que está concentrado 31 % do pessoal
não docente. Esta tendência tem -se verificado ao longo dos anos
acentuando -se em 2009 quer pelo facto das Unidades Orgânicas
não terem autonomia plena e por isso se concentrarem nos Serviços muitas das funções essenciais ao funcionamento da Universidade, quer por efeito da reestruturação decorrente dos novos
Estatutos.
O Pessoal Não docente da Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada que representa 9,7 % do pessoal que
está afecto à Reitoria e Serviços, ainda não está desagregado por só em
2010 se ter concretizado.
Em relação à modalidade de relação jurídica de emprego público,
como se pode constatar no Quadro 3, a maioria do pessoal tem contrato
por tempo indeterminado (68,4 %).
É de sublinhar que dos 370 contratos por tempo indeterminado para
o pessoal docente cerca de 66 % estão no ensino universitário.
Em relação ao pessoal não docente 90 % tem um contrato de trabalho
por tempo indeterminado.
O contrato a termo resolutivo certo representa cerca de 28,5 %, contribuindo para tal as alterações que os novos estatutos das carreiras
docentes trouxeram. Aliás, dos 418 contratos a termo resolutivo certo,
384 são de pessoal docente, o que representa 92 % e destes, 69 % são
com o pessoal docente do ensino politécnico.
QUADRO 3
Efectivos distribuídos por relação jurídica de emprego e unidade orgânica
U.Orgânicas
ESEC
ESGHT
ESS
ISE
FCT
FCHS
FE
Reitoria-DCB e Medicina
Bibiloteca
Reitoria e Serviços
Centros I&D
SAS
Total
Corpos
CTFPTIndeterminado
PD
PND
PD
PND
PD
PND
PD
PND
PD
PND
PD
PND
PD
PND
PD
PND
PD
PND
PD
PND
INV
PND
CTFP-Termo
Resolutivo Certo
33
19
32
23
18
15
41
28
163
67
47
17
28
14
6
3
CTFP-Termo
Resolutivo Incerto
Comissão
de Serviço
32
Total
2
4
36
2
182
1
229
1004
83
1
71
1
103
5
13
3
1
39
1
19
2
24
2
16
10
9
6
418
14
15
67
23
116
23
92
16
144
34
176
67
87
17
49
16
30
3
0
36
2
213
11
229
1466
PD — Pessoal Docente; PND — Pessoal Não Docente; INV — Investigadores
II — Informação relativa à imagem verdadeira e apropriada
4) As normas de consolidação são suficientes para que as demonstrações financeiras consolidadas dêem uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira e dos resultados do conjunto das entidades
incluídas na consolidação.
III — Informações relativas aos procedimentos de consolidação
5) Homogeneização da informação a consolidar
Das entidades que pertencem ao grupo Universidade do Algarve,
apenas esta e os Serviços de Acção Social utilizam o POC-Educação,
sendo que as restantes entidades utilizam o POC Empresarial. Assim, de
forma a ser possível o processo de consolidação da conta, foi necessário
proceder à reclassificação de algumas contas do POC Empresarial para
o POC-Educação, sendo elas:
Conta 51 — Capital reclassificada na Conta 51 — Património;
Conta 63 — Impostos reclassificada na Conta 65.1 — Impostos e
Taxas;
Conta 71 — Vendas reclassificada na Conta 71.1 — Vendas;
Conta 72 — Prestação de Serviços reclassificada na Conta 71.2 —
Prestação de Serviços;
Conta 74 — Subsídios à Exploração reclassificada na Conta 74.3 —
Subsídios Correntes Obtidos.
Os valores registados nas contas “Terrenos e Recursos Naturais”, “Edifícios e Outras Construções” e “Obras em Curso” do Balanço Consolidado do grupo Universidade do Algarve são ao custo de aquisição (Custo
Histórico) incluindo também os custos incorridos com a fiscalização e
com a elaboração dos projectos de arquitectura. No entanto, os valores
registados no património dos Serviços de Acção Social da Universidade
do Algarve nomeadamente na conta “Edifícios e Outras Construções”,
por impossibilidade de se apurar o custo histórico, foram registados pelo
valor resultante da avaliação em 30 de Junho de 2004, avaliação essa,
feita por peritos independentes e qualificados para o efeito.
V — Informações relativas às politicas contabilísticas
6) Bases de apresentação, principais princípios contabilísticos e critérios de valorimetria.
Imobilizações
Os valores registados nas contas de Imobilizações Corpóreas e Incorpóreas, no Balanço da Universidade do Algarve, dos Serviços de Acção
Social da Universidade do Algarve, da Fundação para o Desenvolvimento da Universidade do Algarve, da AlgarveSTP — Parque da Ciência
e Tecnologia do Algarve e da AlgarveTIC — Centro de Incubação de
Base Tecnológica do Algarve estão ao custo histórico, com excepção
do referido na última parte do ponto 11.
43917
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
c) Especialização do exercício
Existências
Os valores existentes na classe Existências do Balanço são dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve e da Fundação para
o Desenvolvimento da Universidade do Algarve e dizem respeito fundamentalmente a géneros alimentares para preparação das refeições das
cantinas, bares e restaurante. O método de custeio utilizado é o custo
médio ponderado e apurado pelo sistema de inventário permanente.
a) Amortizações
Os bens da Universidade do Algarve, dos Serviços de Acção Social
da Universidade do Algarve, da Fundação para o Desenvolvimento
da Universidade do Algarve e da Associação Rádio Universitária do
Algarve são amortizados segundo o método das quotas constantes e
por duodécimos, excepto para os Edifícios e para os Veículos em que
se utiliza o método das quotas anuais.
A Universidade do Algarve utiliza, para o efeito, as taxas máximas
estabelecidas pela Portaria n.º 378/94 de 16 de Junho ou CIBE — Cadastro e Inventário dos Bens do Estado, e pela Portaria 671/2000 de
17 de Abril — 2.ª série, publicada no Diário da República n.º 91 de 17
de Abril de 2000, consoante os bens tenham sido adquiridos antes ou
depois de 31 de Dezembro de 1999. As taxas médias de amortização
são as seguintes:
Edifícios e outras construções
Outras construções
1,25%
5%
Equipamento de transporte
12,50%
Equipamento básico
20%
Equipamento informático
25%
Equipamento administrativo
12,50%
Relativamente aos edifícios da UALG, os seguintes imóveis registados
no património têm taxas de amortização distintas:
Pré-fabricados (Pólo de Portimão) — taxa de amortização: 25 %;
Hangar pré-fabricado — taxa de amortização: 25 %;
Anfiteatro do Pólo de Portimão (obras de beneficiação) — taxa de
amortização: 10 %.
Estas taxas distintas foram calculadas com base na vida útil expectável
dessas construções diversas, tendo sido apurada uma vida útil de quatro
anos para os pré-fabricados e uma vida útil de dez anos para as obras
de beneficiação no anfiteatro.
Na sequência da certificação legal da conta da Universidade do ano
económico de 2006, foi consultada a Comissão de Normalização Contabilística sobre a questão dos livros e de outras publicações, que não
estavam a ser amortizados, uma vez que o CIBE não prevê qualquer
taxa de amortização.
A resposta obtida, em ofício enviado em Dezembro de 2007 por
essa Comissão, indica que os livros deverão ser amortizados a “uma
taxa considerada razoável”, pelo que foi definida a seguinte tabela de
amortizações, a partir da classificação CIBE, aprovada em Conselho
Administrativo de 18 de Janeiro de 2008.
Classificação CIBE
Designação
Os Proveitos são reconhecidos:
i) Vendas e Prestações de Serviços: de um modo geral ocorre no
momento da emissão da Factura, Factura/Recibo e Vendas a Dinheiro.
ii) Transferências obtidas provenientes do Quadro Comunitário de
Apoio, da União Europeia, da Fundação para a Ciência e Tecnologia e
de outros organismos públicos e privados que se destinam a financiar
despesas correntes são registados como proveito do exercício (“Subsídio
à Exploração”) na parte correspondente aos custos incorridos durante o
exercício, independentemente do momento do recebimento dos mesmos.
iii) Transferências recebidas para financiar despesas de capital são diferidas no balanço na rubrica de “Proveitos Diferidos”, sendo transferidos para
proveitos, através da rubrica de “Ganhos Extraordinários”, em proporção
idêntica aos encargos anuais com a depreciação dos bens subsidiados.
iv) Transferências correntes do Orçamento de Estado atribuído para
despesas correntes são reconhecidas como proveito do exercício (Subsídio à Exploração) no momento da sua atribuição, por débito de uma
conta do activo “Outros Devedores — Devedores por transferências”,
sendo esta conta creditada com os recebimentos das requisições de
fundos (pedidos de libertação de créditos) efectuadas mensalmente.
v) Parcela do Orçamento de Estado destinada a despesas de capital é
diferida no balanço na rubrica de “Proveitos Diferidos”, sendo transferida
para proveitos através da rubrica de “Ganhos Extraordinários”, em proporção idêntica aos encargos anuais com a depreciação dos bens subsidiados.
vi) Propinas: os proveitos são reconhecidos ao longo do ano lectivo.
Custos:
A Universidade do Algarve, os Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve, a Fundação para o Desenvolvimento da Universidade
do Algarve e a Associação Rádio Universitária do Algarve registam os
seus custos de acordo com o princípio da especialização de exercícios,
segundo o qual os custos são reconhecidos à medida que são incorridos,
independentemente do momento em que são pagos.
Um dos exemplos, e bastante representativo em termos de montante,
são os acréscimos de custos lançados na conta 273 — Acréscimos de
custos do valor das férias e respectivo subsídio de férias dos vencimentos do pessoal; outros acréscimos de custos também lançados por
contrapartida desta conta são alguns fornecimentos e serviços, tais como
consumos de água, electricidade, gás, alojamento e bolsas.
Assim sendo, os valores apurados para o ano de 2009 são os seguintes:
(em euros)
2009
Acréscimos de proveitos
o
Juros a receber
o
Prestações de Serviços
o
Propinas de formação inicial
o
Propinas de Formação Avançada
o
Contratos e protocolos
46.559
o
Projectos Investigação
206.973
136.706
o
Alojamento a receber
17.253
o
o
Pedidos de reembolso
Outros acréscimos de proveitos
Taxa amortização
(anual)
106 05 01
Cartas fotográficas
100%
106 05 02
Cartas topográficas
100%
106 05 03
Documentos com valor histórico
106 05 04
Enciclopédias
106 05 05
Gravuras
106 05 06
Livros
25%
106 05 07
Mapas
100%
106 05 08
Revistas científicas e técnicas
100%
106 05 09
Roteiros
100%
106 05 99
Outras publicações e documentos
100%
2008
1.466
12.364
0
21.706
27.443
9.912
276.704
203.678
Custos diferidos
0%
o
Seguros liquidados
28.933
34.593
50%
o
o
Bens consumíveis - Em stock
Outros custos diferidos
20.111
13.784
46.035
86.297
62.828
166.925
100%
b) Provisões para cobrança duvidosa
As provisões existentes no Balanço consolidado dizem respeito à
Universidade do Algarve. O valor diz respeito a créditos de cobrança
duvidosa que foram calculadas tendo por base os riscos de cobrança
identificados no final do exercício. Para a criação das provisões foram
considerados os clientes em mora há mais de 211 dias com excepção
das Instituições Públicas (Estado em sentido lato), de acordo com o
ponto 2.7.4 do POC-Educação.
(em euros)
2009
2008
Acréscimo de Custos
o
Seguros a liquidar
o
Estimativa para férias e subsídio de férias
o
Comunicações a liquidar
o
Consumo de água, electricidade, gás
o
Alojamento a pagar
o
o
Conservação e reparação
Outros acréscimos de custos
0
5.878.203
5.824.490
869
1.577
1.209
1.445
17.253
1.180
166.547
335.066
6.048.009
6.179.832
43918
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
(em euros)
Proveitos Diferidos
o
Projectos de investigação
o
Contratos e protocolos
o
Congresso
o
Subsídios ao investimento
o
Propinas de Licenciatura e Bacharelato
2009
2008
2.854.624
2.194.528
4.727.665
13.775
62.541.985
62.021.250
1.667.418
115.276
71.791.693
64.344.829
Nos acréscimos de proveitos, consideram-se a especialização dos
empréstimos atribuídos de outros centros de custo para financiar projectos de investigação e desenvolvimento. No final de 2009, as verbas
emprestadas pendentes de devolução eram de 206.973 euros. Na conta
“Contratos e protocolos” estão considerados prestações de serviços
efectuadas no ano económico de 2009, mas recebidas no ano económico seguinte.
Nos outros acréscimos de proveitos, estão considerados prestações de
serviços efectuadas no ano económico de 2009, mas recebidas no ano
económico seguinte, compensações de gastos de água, luz e telefones e
Bolsas de Investigação — Custos de Formação enviadas pela Fundação
para a Ciência e Tecnologia. Esta conta regista ainda o valor de alojamento cobrado nas residências universitárias referente a Dezembro a
ser recebido em Janeiro do exercício económico seguinte.
Nos custos diferidos estão considerados despesas ocorridas no exercício cujo consumo se verificará em exercícios posteriores, nomeadamente: licenças de software, contratos de assistência técnica, quotas
e seguros. Estão também considerados o valor em stock, de bens não
consumidos por conta de fornecimentos externos, não relacionados
com existências para venda. Assim, dada a existência de montantes
significativos relacionados com bens de economato, higiene, limpeza,
material de consumo clínico, material de consumo hoteleiro, reparação e
conservação foi decidido diferir o custo para que este seja reflectido no
momento do respectivo consumo. A valorização destes bens é efectuada
por preço de custo médio. Esta conta regista ainda montantes de serviços de consultadoria, condomínio, trabalhos especializados, seguros e
acidentes de trabalho e seguros de viaturas pagos nesta gerência, cujos
custos dizem respeito ao ano seguinte.
Nos acréscimos de custos consideram-se as despesas ocorridas em
exercícios seguintes, mas que o consumo seja no próprio exercício,
como seja os seguros a liquidar (de equipamento), consumo da água,
energia, telefone, material de escritório, alojamento e a estimativa para
as remunerações com férias e subsídio de férias e respectivos encargos
sociais, cujo processamento terá lugar no exercício seguinte.
Nos proveitos diferidos registou-se um aumento significativo, uma
vez que houve um fluxo elevado no final do ano de Projectos de Investigação que corresponde à parte dos subsídios recebidos cujo diferimento
se justifica, sendo as despesas efectuadas no ano seguinte. Esta conta
reflecte ainda a contrapartida do valor do activo imobilizado líquido
de amortizações e que se assumiram integralmente subsidiados por
fontes alheias.
Temos igualmente a especialização das propinas de formação inicial,
assim como as verbas associadas ao Curso de Medicina da UALG e ao
Protocolo para a Melhoria da Eficiência Energética, cujo recebimento
ocorreu em 2009, mas cujos custos irão ocorrer, na sua esmagadora
maioria, em 2010.
e) Enquadramento fiscal
A Universidade é uma entidade que goza de isenção parcial do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas IRC, uma vez que
se encontra sujeita a este imposto apenas por via da retenção na fonte
relativamente aos seus rendimentos de aplicação de capitais e não está
obrigada a entregar a declaração anual de rendimentos.
Relativamente à situação fiscal para efeitos do Imposto sobre o Valor
Acrescentado (IVA), a partir de 01/01/2008, a Universidade do Algarve
utilizou o regime do IVA pró rata, excepto no que concerne às aquisições
de bens e serviços para a Investigação não comercial (investigação
pura), do qual o IVA é deduzido pelo regime de afectação real. De
referir que, até ao ano de 2008, a Universidade do Algarve somente
liquidava o IVA.
No ano de 2009, a taxa pró rata provisória foi de 9 % e a definitiva
de 6 %.
Quanto aos Serviços de Acção Social, estes encontram-se numa
situação mista, uma vez que, apesar de suportarem esse imposto nas
suas aquisições, sendo o mesmo considerado como custo, liquidam IVA
na parte das receitas realizadas que não se encontram abrangidas pela
isenção prevista no código do IVA. A Fundação para o Desenvolvimento
da Universidade do Algarve é sujeito passivo de IVA.
VI — Informações relativas a determinadas rubricas
7) Movimentos ocorridos nas contas do activo imobilizado
a) Activo Bruto
(em euros)
Saldo Inicial
Alienações, Abates e
regularizações
Reforços
Transferências
Saldo Final
Imobilizações Incorpóreas:
·
Despesas de instalação
806
0
0
0
806
·
·
Despesas de inv. e desenvolvimento
Propriedade indust. e outros direitos
357
1.002
0
0
1.359
3.674
154.419
-2.140
0
155.952
4.836
155.421
-2.140
0
158.117
Imobilizações Corpóreas:
·
Terrenos e recursos naturais
788.176
0
0
0
788.176
·
Edifícios e outras construções
65.807.109
33.055
0
3.002.999
68.843.164
·
Equipamento e material básico
23.802.443
1.282.078
-48.575
25.790
25.061.737
·
Equipamento de transporte
878.101
0
-14.777
0
863.324
·
Ferramentas e utensílios
179.749
1.936
-273
0
181.412
·
Equipamento administrativo
12.209.103
333.830
-29.607
0
12.513.326
·
Taras e Vasilhame
·
Obras de arte
483
0
0
0
483
21.184
26.138
0
0
47.321
·
Outras imobilizações corpóreas
4.402.577
38.156
·
Imobilizações em curso
2.068.554
1.727.529
31.505
0
4.472.239
-391.452
-3.002.999
·
·
Adiant. por conta imob. corpóreas
Adiant. por conta imob. incorpóreas
33.387
0
713.856
200.000
-37.078
0
401.631
-25.790
684.375
110.190.867
4.356.578
-490.257
0
0
114.057.188
110.195.704
4.511.999
-492.397
0
114.215.306
200.000
43919
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
b) Amortizações do Activo Imobilizado
(em euros)
Saldo Inicial
Reforços
Regularizações
Saldo Final
Imobilizações Incorpóreas:
·
Despesas de instalação
·
·
Despesas de desenvolvimento
Propriedade ind. e outros direitos
0
806
357
2.671
806
0
0
0
0
357
2.671
3.834
0
0
3.834
Imobilizações Corpóreas:
·
Edifícios e outras construções
10.397.140
1.045.768
-32.086
11.410.822
·
Equipamento e material básico
18.502.827
1.542.991
-18.976
20.026.842
·
Equipamento de transporte
849.429
11.150
-14.777
845.803
·
Ferramentas e utensílios
·
Equipamento administrativo
·
Taras e Vasilhame
·
·
Obras de Arte
Outras imobilizações corpóreas
171.200
3.231
-217
174.214
11.239.863
406.457
-27.213
11.619.106
483
0
0
483
230
4.219.711
0
88.871
0
6.977
230
4.315.559
45.380.883
3.098.467
-86.292
48.393.058
45.384.717
3.098.467
-86.292
48.396.892
Os valores de regularizações no imobilizado corpóreo são referentes a
autos de abate. A regularização registada nas amortizações de Edifícios
é referente a uma amortização lançada a mais no exercício de 2008.
O valor registado é de 863.324 euros. Em 2009 esta rubrica não sofreu
qualquer aumento.
Terrenos e recursos naturais
Os abates efectuados no ano de 2009 devem-se essencialmente à
obsolescência do equipamento e retoma de equipamento.
Esta rubrica inclui, fundamentalmente, os terrenos da Universidade
do Algarve onde estão implantados os edifícios da Reitoria, Unidades
Orgânicas, dos Serviços, dos Complexos Pedagógicos, Biblioteca, Laboratórios e Arranjos Exteriores.
O custo de aquisição dos terrenos foi de 788.176 euros. Em 2009,
esta conta não sofreu qualquer aumento.
Edifícios e outras construções
Esta rubrica inclui a construção dos edifícios da Reitoria, das Unidades Orgânicas, dos Serviços, Complexos Pedagógicos, Biblioteca,
Laboratórios, Arranjos Exteriores e outros bens imobiliários.
De salientar que, não se considerou o imóvel da Escola Superior de
Saúde de Faro por não ter sido possível incluir o seu custo de construção,
uma vez que este edifício não pertence ao património da Universidade,
por falta da publicação do despacho conjunto previsto no Decreto-Lei
n.º 99/2001, de 28 de Março.
Foi também suportado pelo orçamento da Universidade e encontra-se
patente no Balanço o valor incorrido com a ampliação de salas de aula, no
edifício da Escola Superior de Saúde, considerado como implementação
em propriedade alheia, uma vez que e tal como já foi referido, o edifício
dessa Escola não constitui património da Universidade.
A transferência registada na conta de “Edifícios e outras construções”
no ano de 2009, no valor 3.002.999 euros, refere-se à passagem da construção da Biblioteca da Penha — Sala de Estudo, obra concluída nesse
ano, que se encontrava registada em imobilizações em curso.
Equipamento básico e administrativo
Inclui, fundamentalmente, o equipamento informático, o equipamento
de laboratório, o mobiliário de ensino e de investigação. De salientar
que não se considerou o equipamento da Escola Superior de Saúde de
Faro, por não ter sido possível incluir o seu custo de aquisição, uma vez
que os mesmos não constituem património da Universidade por falta da
publicação do despacho conjunto previsto no Decreto-Lei n.º 99/2001,
de 28 de Março.
Equipamento de transporte
Esta rubrica inclui os veículos ligeiros, de mercadorias, tractores,
autocarros e barcos adquiridos pelo Grupo Universidade do Algarve.
Alienações, abates e regularizações
Imobilizado em curso
Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2009, ocorreram
transferências de imobilizado em curso para imobilizado corpóreo,
tal como já foi referido anteriormente, relativamente à conclusão da
obra da Biblioteca da Penha — Sala de Estudo, e ainda de diverso
equipamento básico.
No final de 2009, o imobilizado em curso é o que se discrimina no
quadro abaixo.
(em euros)
IMOBILIZADO EM CURSO
Investimento
Arranjos exteriores Biblioteca da Penha
400.690
Equipamento Básico
941
Imobilizado em conferência
884.375
1.286.006
Cedência de bens
Para a cedência de bens são cumpridas as disposições legais exigidas, ou seja, o equipamento apenas é cedido após autorização formal
do dirigente máximo da instituição e aceitação por parte da instituição
de destino. O documento inerente a este processo é um auto de cessão.
8) Repartição do valor líquido consolidado das vendas e das prestações
de serviços, por categorias de actividade e geográficas.
A rubrica de vendas e prestação de serviços analisa-se da seguinte
forma:
(em euros)
2009
2008
Vendas
o
Fotocópias, impressos e publicações
o
Cadernos de encargos
43.203
48.143
2.139
43920
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
9) Remuneração global do Conselho de Gestão da Universidade do
Algarve
(em euros)
2009
o
Livros e documentação técnica
o
Artigos publicitários
o
o
o
Sebentas e manuais
o
o
o
2008
2.427
2.643
515
8
Mercadorias confeccionadas
463.480
471.440
Refeições
551.805
556.845
45
0
Programas de Disciplina
3.761
2.581
Outros bens
Devolução de vendas
1.837
1.704
0
1.067.072
1.085.503
Total de vendas
A 10 de Setembro de 2007 foi publicada a Lei n.º 62/2007, diploma
que instituiu o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
(RJIES). Essa lei implicou uma mudança significativa na organização
da Universidade, que se traduziu na publicação de novos estatutos, em
conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 172.º
Os actuais Estatutos da Universidade do Algarve foram publicados no
Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior — Despacho Normativo
n.º 65/2008, entrando em vigor no dia útil seguinte.
Assim, de acordo com os novos Estatutos, o Conselho Administrativo,
que era composto pelo Reitor, pelos Vice-Reitores, pelo Administrador,
pelo Director dos Serviços Administrativos e Financeiros e por um
aluno, deixou de exercer funções a 22 de Dezembro de 2008, tendo
sido constituído para a gestão financeira, patrimonial e de recursos
humanos da Universidade o Conselho de Gestão a partir de 23 de Dezembro de 2008.
Este Conselho passou a ser composto pelo Reitor, por um Vice-Reitor,
pelo Administrador, pelo Director dos Serviços Administrativos e Financeiros e por um aluno, este último sem direito a voto. (Despacho
RT.59/08)
No quadro seguinte mostra-se a remuneração global dos mesmos,
durante o ano de 2009:
Prestação de serviços
o
Serviço de alimentação
26.364
2247,33
o
Serviço de alojamento
413.004
408.745
o
Realização de análises clínicas
o
Realização de trabalhos gráficos
o
Outros serviços ao exterior:
14.358
650
5.083
10.319
°
Realização estudos
639.742
652.820
°
Assistência Técnica
18.000
70
°
Serviços de Laboratórios
238.739
°
Outros serviços
175.945
o
Serviços de Laboratório
o
Serviços diversos
°
Inscrições em Acções de
Formação
°
Inscrições em Seminários e
Congressos
218.704
391.515
173.033
61.177
160.349
°
Serviços médicos
2.233
2.780
°
Outros
1.571
285.963
o
Telefone
2
o
o
Aluguer de espaços
Projectos
30
5.968
2.982
7.013
2.982
Total de Prestação de Serviços
1.996.683
1.925.705
Total
3.063.755
3.011.208
Reitor
Vice-Reitores
Administrador
Director de Serviços
Total
A generalidade das prestações de serviços acima referidas foram
efectuadas no mercado interno.
2009
90.855,32
84.363,34
36.542,13
44.378,98
256.139,77
10) Demonstração consolidada dos resultados financeiros:
(em euros)
Código
Exercícios
Código
Custos e Perdas
das
2009
Contas
2008
2009
Contas
3.421
68.5
Juros suportados
Diferença de câmbio
desfavorável
68.8
Despesas bancárias
68.8
Outros
Resultados Financeiros
94.595
3.715
204.798
98.407
219.187
68.1
Exercícios
Proveitos e ganhos
das
2008
9.865
78.1
Juros obtidos
80.489
208.544
31
0
78.5
360
810
78.8
Diferenças de câmbio favorável
Outros
17.918
515
10.129
98.407
219.187
11) Demonstração consolidada dos resultados extraordinários:
(em euros)
Exercícios
Código
Custos e Perdas
das
das
2009
Contas
69.1
Transferências de capital concedidas
69.3
Perdas em existências
69.4
Perdas em imobilizações
69.5
Multas e penalidades
69.7
Correcções relativas exercícios anteriores
69.8
Outros
Resultados Extraordinários
2008
991
Exercícios
Código
Proveitos e ganhos
2009
Contas
0
79.1
Restituição de impostos
0
79.4
Ganhos em existências
33
4.030
79.4
Ganhos em imobilizações
4.775
3.862
79.5
Benefícios e penalidades
225.950
1.176.924
79.6
Redução de amortizações e provisões
71
20.371
79.7
Correcções relativas exercícios anteriores
79.8.3
Subsídios ao investimento
79.8.8
Outros proveitos e ganhos extraordinários
2.045.659
1.350.660
2.277.479
2.555.847
2008
33.240
267
187
3.813
3.378
106
21.865
53.382
235.364
121.470
2.262.682
2.095.170
2.403
2.277.479
2.555.847
Nas Correcções Relativas a Exercícios Anteriores, na conta 69.7, encontram-se lançamentos diversos relacionados com despesas processadas
em 2009, mas que dizem respeito a anos diferentes e que não haviam sido reconhecidas no ano correcto.
Nas Correcções Relativas a Exercícios Anteriores, na conta 79.7, encontram-se lançamentos diversos, no valor de 53.382 euros, que dizem
respeito à correcção de documentos de despesa.
As contas de Perdas/Ganhos em Imobilizações relacionam-se com o abate dos bens de imobilizado ocorrido em 2009.
43921
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
O valor considerado na conta de subsídios ao investimento corresponde à amortização dos bens adquiridos através de subsídios recebidos no
exercício.
12) Desdobramento das contas de provisões acumuladas e explicitação dos movimentos ocorridos no exercício:
Os movimentos ocorridos nas rubricas de provisões analisam-se da seguinte forma:
(em euros)
Saldo Inicial
Provisão para cobranças duvidosas (Ver Nota 23)
Provisão para Processos Judiciais em Curso
VII — Informações diversas
13) Outras informações consideradas relevantes para melhor compreensão da situação financeira e dos resultados das entidades consolidadas.
Em 31 de Dezembro de 2009, a conta de Depósitos em Instituições
Financeiras e Caixa tinha a seguinte composição:
(em euros)
2009
2008
Depósitos à ordem
·
Caixa Geral de Depósitos
·
Millenium BCP
.
.
Direcção Geral do Tesouro
Banco Santander Totta
6.659.971
4.024.704
890
3.277
5.793.848
18.774
1.135.263
18.400
12.473.484
5.181.644
9.388
3.499
9.388
3.499
12.482.872
5.185.143
Caixa
Estado e outros entes públicos
Em 31 de Dezembro de 2009, o saldo da conta Estado e Outros Entes
Públicos era o seguinte:
Reforço
Impostos sobre o Rendimento
2008
71,47
Retenção do Imposto sobre o Rendimento
10.353
Imposto sobre o Valor Acrescentado
Contribuições para a Segurança Social
Caixa Geral de Aposentações
Imposto de Selo
16.656
159.801
38.796
2.960
-30.631
517.819
-40
-573
-200
690.965
24.048
8.607
3.378
52.360
0
0
0
0
47.131
8.607
3.378
52.360
1 de Janeiro de 2004 e os Serviços de Acção Social da Universidade do
Algarve a 1 de Janeiro de 2005. A Fundação para o Desenvolvimento
da Universidade do Algarve, a Associação Rádio Universitária do Algarve, a AlgarveSTP — Parque da Ciência e Tecnologia do Algarve e
a AlgarveTIC — Centro de Incubação de Base Tecnológica do Algarve
utilizam o apenas o sistema contabilístico patrimonial, ou seja, o POC
empresarial, a partir da sua constituição.
Em 2006, foi feita uma correcção ao valor do património inicial
da Universidade do Algarve, no valor de 514.557 euros, por ter sido
detectado o lançamento incorrecto do valor de um livro, quando da
migração dos dados relativos aos bens inventariados em data anterior
a 1 de Janeiro de 2004.
Assim sendo, o valor do património inicial da Universidade passou
a ser de 1.946.754 euros.
A conta Património da Universidade do Algarve sofreu nova correcção
em 2007, de 864.360 euros, passando a apresentar um valor de 1.082.394
euros, devido ao movimento que corrigiu o registo de 2006 do reconhecimento da dívida à ADSE, que, quando do fecho de contas de 2006, foi
erradamente considerado na conta de Resultados Transitados.
No ano de 2008, registou-se um aumento no capital da Universidade
do Algarve de 4.766 euros passando este a assumir o montante de
1.087.160 euros.
Tal como foi referido anteriormente, esta rubrica é ainda constituída
pelo valor do património inicial dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve à data de 01/01/2005, ou seja, reflecte a diferença
entre os elementos patrimoniais activos (conjunto dos bens e direitos
sobre terceiros) e passivos (conjunto das obrigações para com terceiros)
que, na altura, concorriam para aquele património.
Reservas
O valor constante na conta de reservas diz respeito às doações de livros
de outras entidades ou particulares à Universidade do Algarve, assim como
de duas fotocopiadoras. Esta conta sofreu um aumento de 2.561 euros
em 2009.
Outros acertos patrimoniais
O valor constante na conta de outros acertos patrimoniais diz respeito
a bens móveis não inventariados aquando da sua aquisição e destina-se
a acertos posteriores aos valores inicialmente registados. Esta conta
sofreu um ajuste de 588 euros em 2009, referente à regularização da
inventariação de um quadro de porcelana.
Resultados transitados
Fundos Próprios
Esta rubrica analisa-se da seguinte forma:
(em euros)
Movimentos
Saldo inicial
Saldo Final
Património
3.095.203
-3.750
3.091.453
Reservas
1.014.220
2.561
1.016.781
117.278
588
117.866
-2.200.083
0
-3.085.488
0
-5.285.571
0
2.026.618
-3.086.089
-1.059.471
-2.644.197
2.644.197
0
0
-309.109
-309.109
-617.579
-751.001
-1.368.580
Outros Acertos Patrimoniais
Resultados Transitados
Regularizações
Resultado Líquido
- Exercício de 2008
- Exercício de 2009
Saldo Final
47.131
(em euros)
2009
Redução
O movimento ocorrido na rubrica de resultados transitados corresponde à aplicação do resultado líquido apurado no exercício de 2008.
O valor do Fundo Social da Fundação para o Desenvolvimento da
Universidade do Algarve foi considerado em Resultados Transitados.
Dos Resultados Transitados da AlgarveSTP — Parque da Ciência e
Tecnologia do Algarve e da AlgarveTIC — Centro de Incubação de
Base Tecnológica do Algarve apenas foram considerados 18,75 %, uma
vez que a participação da Universidade do Algarve nestas associações
é de 18,75 %.
Impostos e taxas
Esta conta analisa-se da seguinte forma:
(em euros)
2009
2008
6.829.635
7.460.051
91.572
654.704
135.865
781.192
7.575.911
8.377.107
Propinas
Património
Corresponde ao resultado da quantificação e valorização do património líquido efectuado à data em que cada uma das entidades adoptou o
sistema contabilístico patrimonial, sendo a Universidade do Algarve a
o
de Licenciaturas
o
o
de Pós-Graduação
de Mestrados e Doutoramentos
43922
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Administração Central
(em euros)
2009
2008
Taxas de matrícula
23.810
23.476
Multas
29.366
37.289
1.445
134
50
439.623
0
578.808
Seguro Escolar
Taxas de melhorias de nota
Emolumentos
Taxas de exames
Outras Taxas
44
1.814
167.201
33.350
Outras penalidades
Reembolsos e Restituições
0
0
661.538
674.872
8.237.449
9.051.979
As propinas de formação inicial são reconhecidas como proveito de
acordo com o princípio da especialização de exercícios. As propinas
relativas a Mestrados e Doutoramentos são apenas reconhecidas quando
recebidas.
De referir que, se encontram por receber propinas de formação inicial
de anos anteriores, no entanto, estas não estão reflectidas no balanço,
uma vez que não se espera que as mesmas sejam recuperáveis.
Proveitos suplementares
Esta conta analisa-se da seguinte forma:
(em euros)
2009
Aluguer de equipamento
2008
33
1.114
Aluguer instalações
60.186
61.877
Estudos, projectos e assistência tecnológica
30.412
Patrocínios
15.658
9.299
Não especificados inerentes ao valor acrescentado
0
Corresponde ao plafond atribuído pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, PIDDAC, e outros subsídios à exploração
provenientes do Orçamento do Estado à Universidade de Algarve, com
a finalidade de financiar as suas despesas correntes, assim como as
transferências, no âmbito dos projectos ID, relativas à participação
portuguesa e comunitária nesses projectos co-financiados.
Outras transferências
Todos os outros subsídios à exploração, não provenientes da Administração central, referem-se fundamentalmente a transferência para
Projectos de Investigação e Unidades I&D celebrados em parceria com
outras entidades, normalmente de duração plurianual.
As principais entidades financiadoras destes projectos são:
Fundação para a Ciência e Tecnologia, através do programa operacional
“Ciência, e Inovação 2010” (POCI), programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D comparticipação nacional, programa operacional
Sociedade do Conhecimento (POS_C) e através de fundos do FEDER;
Comissão Europeia: financia projectos de investigação específicos,
normalmente desenvolvidos por várias entidades parceiras, programas
Erasmus e Erasmus Mundus.
Transferências internas
Corresponde ao saldo líquido da transferência contabilística de subsídios inicialmente classificados como “Subsídios ao investimento”
para “Subsídios à exploração” e vice-versa. Trata-se de uma conta para
tratamento de movimentos que ocorrem internamente entre centros de
custo da Universidade, no momento do registo da receita.
Fornecimentos e serviços externos
Esta conta analisa-se da seguinte forma:
(em euros)
Outros proveitos suplementares
2009
o
Compensação água e luz
1.097
1.258
o
Compensação telefones
2.509
2.472
o
Compensação gás
Reposições
Outros
300
94.056
0
288
104.733
Combustível
o
o
204.251
181.041
Os valores considerados nesta conta referem-se a aluguer de instalações
e a outros proveitos, que compreendem as compensações recebidas de água
e electricidade pagas por entidades externas que utilizem as instalações da
Universidade. Compreende igualmente a devolução de verbas relativas
a custos com telemóveis, para cumprimento dos limites impostos pela
Resolução de Conselho de Ministros N.º 112/2002, publicada no DR Série
B, n.º 195, de 24 de Agosto, e as reposições de verbas pagas indevidamente
ao longo do ano económico e de anos económicos anteriores.
4.484
1491
Electricidade
907.176
831.622
77.412
100.297
350.262
333.902
Água
Outros Fluidos
47.293
54.444
Ferramentas e Utens. Desgaste Rápido (Mat. Laboratório)
Livros e documentação técnica
173.605
207.475
13.742
5.038
Material de escritório
163.370
172.506
Artigos para oferta
29.988
12.524
Rendas e Alugueres
25.920
23.808
Despesas de representação
Acessos à internet
66.077
85.882
63.765
Correios
49.080
47.814
Outras Comunicações
Transporte de mercadorias
Transporte de pessoal
2009
(em euros)
Deslocações e Estadas
2008
Honorários
Administração Central
Contencioso e notariado
39.160.246
1.750
8.765
17.884
1.352
2.822
441
376.543
491.725
386.049
363
219.170
752.136
237
0
Publicidade e propaganda
0
Limpeza, higiene e conforto
824.140
Estado - Part. Comum. Em Projectos co-financiados
.
Serviços e Fundos Autónomos
2.549.027
356.236
.
SFA - Part. Portuguesa em Projectos co-financiados
1.178.123
.
SFA - Part. Comum. Em Projectos co-financiados
1.044.500
1.119.664
1.449.374
44.477.054
37.280.377
Vigilância e segurança
Trabalhos especializados
Material lúdico e didáctico
Produtos Químicos (Reagentes)
Inscrições em cursos de formação
12.050
13.076
312.267
257.141
1.464.122
558.263
691.822
1.476.526
Material de consumo hoteleiro
2.525.276
2.758.006
337.212
-1.669.922
3.944.282
-1.910.368
-1.105.921
2.065.396
45.896.410
42.103.778
490
324.358
1.083
349.045
141.036
Outras Transferências correntes
Transferências internas
3.947
292.698
54.617
20.250
31.481
437.643
985.605
28
9.560
226.790
439.316
1.069.161
60.119
3.250
Administração Local
Transferências de outros países
80.044
Participação em Congressos e Seminários
Material de Transporte - Peças
Administração Regional
União Europeia
636.695
13
140.047
Estado - Part. Port. Em Projectos co-financiados
.
Instituições
Países membros
43.929
400.905
77.178
.
.
.
9.619
45.984
Conservação e reparação
Orçamento de Estado
Instituições sem fins lucrativos
4.416
34.759.977
.
Segurança Social
42.264
237.308
66.971
Royalties
Esta conta analisa-se da seguinte forma:
48.091
211.487
Comunicações - Telefones e Faxes
Comunicações - Telemóveis
Seguros
Transferências e subsídios correntes obtidos
2008
Subcontratos
Material de consumo clínico
1.396
872
Licenciamento de software
3.486
2.269
1.122
1.306
10.536
15.623
Condomínio
5.516
5.076
Assistência técnica
6.280
5.869
29.380
39.958
Alimentação - Refeições confecionadas
Utilização de obras musicais
Material eléctrico
Material de canalização
Bens para consumo em reuniões
Outros fornecimentos e serviços
1.190
1.694
678
1.955
295.039
5.254
440.569
6.712.038
6.694.239
43923
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Custos com o pessoal
Esta conta analisa-se da seguinte forma:
(em euros)
2009
2008
Remunerações Base
o
Pessoal do quadro
15.899.040
15.704.063
o
Pessoal além do quadro
14.372.830
13.874.094
o
Pessoal contratado
1.402.091
814.175
o
Pessoal aguardando aposentação
35.718
62.942
o
o
Pessoal outra situação
Pessoal em regime de tarefa e avença
214.996
43.735
329.342
49.827
31.968.409
30.834.442
Outras Remunerações
o
Subsídio de Férias e de Natal
5.321.549
5.192.727
o
Subsídio alimentação
1.094.703
1.071.304
o
Ajudas de custo
221.228
239.945
o
Gratificações
o
Despesas de representação
7.023
201.347
o
Abono para falhas
1.035
1.006
o
Trabalho extraordinário
44.841
27.282
o
Trabalho em regime de turnos
11.796
11.445
o
Vestuário e Artigos pessoais
o
Trabalho nocturno
6.820
770
281
6.533
6.896
o
Prestações sociais directas
128.998
131.996
o
Por doença, Maternidade e Paternidade
14.965
268.916
o
o
Outros suplementos
Outras remunerações variáveis
26.913
475
37.653
422
6.880.830
7.198.040
Pensões
Encargos sobre remunerações
Outros custos com pessoal
6.326
10705,33
4.910.313
364.534
4.058.032
1.069.745
5.281.173
5.138.483
44.130.411
43.170.965
O número do pessoal ao serviço da Universidade de Algarve e dos
Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve é de 1466, dos
quais 763 corresponde a pessoal docente, 11 a pessoal de investigação
científica e 692 a pessoal não docente.
A rubrica “Outros custos com pessoal” inclui os pagamentos a funcionários da Universidade, que prestam serviços noutros organismos,
nos termos do disposto na alínea j) do artigo 70.º do Estatuto da Carreira
Docente Universitária. Estes organismos efectuam transferências para
a Universidade, suportadas por protocolo e devidamente facturadas
respeitando as regras fiscais. A Universidade posteriormente procede
ao pagamento aos seus funcionários. Para além disto, insere-se nesta
conta orientações de estágio, leccionação de aulas nos complementos
de formação e nos mestrados.
De referir que a Associação Rádio Universitária do Algarve tem em
dívida o valor de 8.803,46 euros ao trabalhador Pedro Duarte, a título
de vencimentos em atraso.
11 de Junho de 2010. — O Conselho de Gestão: Professor Doutor
João Pinto Guerreiro (Reitor) — Professora Coordenadora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias (Vice-Reitora) — Licenciado Amadeu
Carlos de Oliveira Basto de Lima (Administrador) — Licenciada Lívia
Cristina Andrade Rodrigues Borges (Directora dos Serviços Financeiros
e Patrimoniais) — Guilherme Portada (Aluno).
Certificação legal das contas
Introdução
1 — Examinámos as demonstrações financeiras consolidadas da Universidade do Algarve, as quais compreendem o Balanço consolidado em
31 de Dezembro de 2009, (que evidencia um total de 79.500.470 euros e
um total de Fundos Próprios negativos de 1.368.580 euros, incluindo um
resultado liquido negativo de 309.109 euros), a Demonstração consolidada dos resultados por naturezas e o correspondente Anexo, referentes
ao exercício findo naquela data.
incluídas na consolidação, o resultado consolidado das suas operações,
bem como a adopção de políticas e critérios adequados e a manutenção
de um sistema de controlo interno apropriado.
3 — A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião
profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.
Âmbito
4 — Excepto quanto à limitação descrita no parágrafo n.º 8 abaixo,
o exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas
Técnicas e as Directrizes de Revisão da Ordem dos Revisores Oficiais
de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado
com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as
demonstrações financeiras consolidadas estão isentas de distorções
materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu:
Verificação de as demonstrações financeiras das empresas incluídas na
consolidação terem sido apropriadamente examinadas e, para os casos
significativos em que o não tenham sido, a verificação, numa base de
amostragem, do suporte das quantias e divulgações nelas constantes e a
avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo
Conselho de Gestão, utilizadas na sua preparação;
A verificação das operações de consolidação e da aplicação do método
da equivalência patrimonial;
A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas, a sua aplicação uniforme e a sua divulgação, tendo em conta as
circunstâncias;
A verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e a
apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das
demonstrações financeiras consolidadas.
5 — O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância
da informação financeira constante do relatório consolidado de gestão
com as demonstrações financeiras consolidadas.
6 — Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.
Reservas
7 — Não se encontra reflectida no balanço a dívida a receber de alunos
referente a Propinas de anos anteriores, no montante de 1.720.000 euros.
Este valor está sujeito a ajustamentos pelas dívidas que eventualmente
se afigurem como incobráveis ou de cobrança duvidosa.
8 — Conforme referido na nota 8.4 do Anexo às Demonstrações
Financeiras, a Universidade do Algarve tem vindo a envidar esforços
para implementação da contabilidade analítica o que até à data não foi
ainda possível. Esta situação prejudica uma adequada especialização dos
exercícios no apuramento dos resultados inerentes a subsídios recebidos
quer para investimento quer para exploração.
9 — Nas contas de 2009 dos Serviços de Acção Social da UALG
foram anulados em redução de proveitos, cerca de 42m€ já contabilizados em exercícios anteriores e que apenas serão realizados em
exercícios futuros. Esta situação subvalorizou o resultado do exercício
naquele montante.
Opinião
10 — Em nossa opinião, excepto quanto aos efeitos dos ajustamentos que poderiam revelar-se necessários caso não existisse a limitação
descrita no parágrafo n.º 8 e da situação descrita no parágrafo n.º 7
acima, as referidas demonstrações financeiras consolidadas apresentam
de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente
relevantes, a posição financeira consolidada da Universidade do Algarve em 31 de Dezembro de 2009, o resultado consolidado das suas
operações no exercício findo naquela data, em conformidade com os
princípios contabilísticos geralmente aceites e previstos no Plano Oficial
de Contabilidade Pública para o sector da Educação.
Ênfases
Responsabilidades
11 — Sem afectar a opinião expressa no parágrafo anterior, chamamos
a atenção para as situações seguintes:
11.1 — O resultado negativo de 309.109 euros não permitiu efectuar
a recuperação dos Fundos Próprios negativos em 1.368.580 euros.
Chamamos a atenção para o referido no ponto 7 cujo registo reduziria
substancialmente aquele valor negativo.
2 — É da responsabilidade do Conselho de Gestão a preparação
de demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma
verdadeira e apropriada a posição financeira do conjunto das entidades
Faro, 11 de Junho de 2010. — Isabel Paiva, Miguel Galvão & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, L.da, Representada
por João Miguel Pinto Galvão, ROC n.º 587.
43924
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Extracto da ACTA N.º 6/2010
-------------A onze de Junho do ano dois mil e dez, pelas quinze horas, reuniu o
Conselho de Gestão da Universidade do Algarve, na Sala de Reuniões da Reitoria, no
Edifício da Biblioteca da Penha, estando presentes o Reitor, Professor Catedrático
Doutor João Pinto Guerreiro, a Vice-Reitora, Professora Coordenadora Maria Fernanda
Ludovina Inácio Matias, o Administrador, Licenciado Amadeu Carlos de Oliveira Basto
de Lima, e o aluno, Guilherme Portada.----------------------------------------------------------------------Secretariou a reunião a Directora de Serviços Financeiros e Patrimoniais,
Licenciada Lívia Cristina Andrade Rodrigues Borges.-----------------------------------------------------I – Vai a Universidade do Algarve enviar, pela quarta vez, ao Tribunal de
Contas a sua conta consolidada, em cumprimento do artigo quinto da portaria setecentos
e noventa e quatro de vinte de Setembro de dois mil. As entidades que foram
consideradas no perímetro de consolidação, para além da Universidade do Algarve,
foram os Serviços de Acção Social, a Fundação para o Desenvolvimento da
Universidade do Algarve, a Associação Algarve STP, a Associação Algarve TIC e a
Associação Rádio Universitária do Algarve.-----------------------------------------------------------------Procedeu-se à verificação dos documentos de prestação de contas
consolidadas, a fim de se aprovar os mesmos a enviar ao Tribunal de Contas,
correspondentes ao período decorrido do dia um de Janeiro a trinta e um de Dezembro
do ano dois mil e nove.------------------------------------------------------------------------------------------Os documentos de prestação de contas consolidadas são aqueles previstos no
ponto doze ponto três ponto dois do POC-Educação, sendo estes o Balanço consolidado,
a Demonstração dos resultados consolidados, o Anexo ao balanço consolidado e à
demonstração dos resultados consolidados e ainda o relatório de gestão consolidado,
sendo estes que serão aprovados por este Conselho.--------------------------------------------------------Estando tudo conforme verificou-se que no Balanço consolidado datado de
trinta e um de Dezembro de dois mil e nove, o activo líquido totaliza setenta e nove
milhões quinhentos mil quatrocentos e setenta euros, o passivo ascende a oitenta
milhões oitocentos e sessenta e um mil e oitenta e nove euros e os fundos próprios a um
milhão trezentos e sessenta e oito mil quinhentos e oitenta euros negativos.----------------------------O Resultado consolidado líquido do exercício, tal como pode ser observado
na Demonstração dos Resultados consolidados por Natureza, com data de trinta e um de
Dezembro de dois mil e nove, foi de trezentos e nove mil cento e nove euros negativos,
sendo do trezentos e seis mil e quinhentos euros com os interesses minoritários.----------------------Deliberada a aprovação das contas e respectivo Relatório de Gestão
consolidado, foi decidido submeter os mesmos à respectiva certificação pela empresa
revisora oficial de contas.---------------------------------------------------------------------------------------Nada mais havendo a tratar foi dada por finda a reunião, da qual se lavrou a
presente acta, que vai ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário.-----------------------Professor Doutor João Pinto Guerreiro (Reitor)
Licenciada Lívia Cristina Andrade Rodrigues Borges (Directora dos Serviços Financeiros e Patrimoniais)
303544117
Serviços Académicos
Deliberação n.º 1429/2010
Por ter saído com inexactidão a publicação do curso de doutoramento
em Ciências Económicas e Empresariais, da Faculdade de Economia,
referente à Deliberação n.º 669/2010, no Diário da República, 2.ª série,
N.º 70 de 12 de Abril de 2010, procede-se à anulação da referida publicação.
09.08.2010. — A Directora de Serviços, Maria Carlos Ferreira.
203585299
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Despacho (extracto) n.º 13196/2010
Por despacho de 29/04/2010, do Exmo. Reitor da Universidade de
Aveiro foi nomeada, a Professora Doutora Maria Isabel Tavares Pinheiro
Martins, como Coordenadora do Centro de Investigação Didáctica e
Tecnologia na Formação de Formadores (CIDTFF), para o período de
dois anos, nos termos dos artigos 4.º e 7.º do Regulamento do Centro
de Investigação Didáctica e Tecnologia na Formação de Formadores.
(Não carece de fiscalização prévia do T. C.)
30/07/2010. — A Administradora, Dr.ª Maria de Fátima Moreira
Duarte.
203584342
UNIVERSIDADE DE LISBOA
2 — Considerando que a Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão integra o Núcleo de Gestão de Pessoal por força da
alínea a) do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento Orgânico da Universidade de Lisboa;
3 — Considerando que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º
do Regulamento indicado no ponto anterior os núcleos podem ser coordenados por dirigentes intermédios de 3.º ou 4.º grau;
4 — Considerando a competência que me confere a alínea g) do n.º 1
do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa publicados no
Diário da República, 2.ª serie, n.º 148, de 01 de Agosto de 2008,
5 — Considerando ainda, o disposto no artigo 27.º da supra referida
Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei
n.º 51/2005, de 30 de Agosto, a Licenciada Cândida Eunice Saraiva
Machado é nomeada, em regime de substituição, como Coordenadora
do Núcleo de Gestão de Pessoal, cargo de direcção intermédia de 3.º
grau, considerado o nível de responsabilidade e de complexidade das
atribuições do Núcleo.
6 — O presente despacho produz efeitos a 03 de Agosto de 2010.
Lisboa, 03 de Agosto de 2010. — O Reitor, (Prof. Doutor António
Sampaio da Nóvoa)
203587129
Despacho n.º 13198/2010
1 — Considerando a publicação do Despacho n.º 5972/2010, de 05 de
Abril de 2010, que aprovou o novo Regulamento Orgânico da Reitoria
da Universidade de Lisboa;
2 — Considerando que a Divisão Pedagógica do Departamento Académico integra o Núcleo de Provas Académicas por força da alínea b)
do n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento Orgânico da Universidade de
Lisboa;
3 — Considerando que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º
do Regulamento indicado no ponto anterior os núcleos podem ser coordenados por dirigentes intermédios de 3.º ou 4.º grau;
4 — Considerando a competência que me confere a alínea g) do n.º 1
do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa publicados no
Diário da República, 2.ª serie, n.º 148, de 01 de Agosto de 2008,
5 — Considerando ainda, o disposto no artigo 27.º da supra referida
Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei
n.º 51/2005, de 30 de Agosto, a Mestre Inês Alexandra Gomes Cruz
Neves Oliveira é nomeada, em regime de substituição, como Coordenadora do Núcleo de Provas Académicas, cargo de direcção intermédia
de 3.º grau, considerado o nível de responsabilidade e de complexidade
das atribuições do Núcleo.
6 — O presente despacho produz efeitos a 03 de Agosto de 2010.
Lisboa, 03 de Agosto de 2010. — O Reitor, (Prof. Doutor António
Sampaio da Nóvoa).
203587331
Despacho n.º 13199/2010
1 — Considerando a publicação do Despacho n.º 5972/2010, de 05 de
Abril de 2010, que aprovou o novo Regulamento Orgânico da Reitoria
da Universidade de Lisboa;
2 — Considerando que a Divisão de Relações Externas do Departamento de Relações Externas integra o Núcleo de Relações Internacionais
por força da alínea a) do n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento Orgânico
da Universidade de Lisboa;
3 — Considerando que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º
do Regulamento indicado no ponto anterior os núcleos podem ser coordenados por dirigentes intermédios de 3.º ou 4.º grau;
4 — Considerando a competência que me confere a alínea g) do n.º 1
do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa publicados no
Diário da República, 2.ª serie, n.º 148, de 01 de Agosto de 2008,
5 — Considerando ainda, o disposto no artigo 27.º da supra referida Lei
n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 51/2005,
de 30 de Agosto, a Licenciada Maria João Minhota Antunes é nomeada,
em regime de substituição, como Coordenadora do Núcleo de Relações
Internacionais, cargo de direcção intermédia de 3.º grau, considerado o
nível de responsabilidade e de complexidade das atribuições do Núcleo.
6 — O presente despacho produz efeitos a 03 de Agosto de 2010.
Reitoria
Lisboa, 03 de Agosto de 2010. — O Reitor, (Prof. Doutor António
Sampaio da Nóvoa).
203587275
Despacho n.º 13197/2010
Despacho n.º 13200/2010
1 — Considerando a publicação do Despacho n.º 5972/2010, de 05 de
Abril de 2010, que aprovou o novo Regulamento Orgânico da Reitoria
da Universidade de Lisboa;
1 — Considerando a publicação do Despacho n.º 5972/2010, de 05 de
Abril de 2010, que aprovou o novo Regulamento Orgânico da Reitoria
da Universidade de Lisboa;
43925
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
2 — Considerando que o Departamento de Documentação integra
o Núcleo do Arquivo por força da alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do
Regulamento Orgânico da Universidade de Lisboa;
3 — Considerando que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Regulamento indicado no ponto anterior os núcleos podem
ser coordenados por dirigentes intermédios de 3.º ou 4.º grau;
4 — Considerando a competência que me confere a alínea g) do n.º 1
do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa publicados no
Diário da República, 2.ª serie, n.º 148, de 01 de Agosto de 2008,
5 — Considerando ainda, o disposto no artigo 27.º da supra referida
Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei
n.º 51/2005, de 30 de Agosto, a Licenciada Marta Maria Gonçalves
Bilreiro Fialho Nogueira é nomeada, em regime de substituição, como
Coordenadora do Núcleo do Arquivo, cargo de direcção intermédia de
3.º grau, considerado o nível de responsabilidade e de complexidade
das atribuições do Núcleo.
6 — O presente despacho produz efeitos a 03 de Agosto de 2010.
3 — Considerando que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º
do Regulamento indicado no ponto anterior os núcleos podem ser coordenados por dirigentes intermédios de 3.º ou 4.º grau;
4 — Considerando a competência que me confere a alínea g) do n.º 1
do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa publicados no
Diário da República, 2.ª serie, n.º 148, de 01 de Agosto de 2008,
5 — Considerando ainda, o disposto no artigo 27.º da supra-referida
Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei
n.º 51/2005, de 30 de Agosto, a Mestre Maria Ana Cosmelli Carvalho é
nomeada, em regime de substituição, como Coordenadora do Núcleo das
Bibliotecas, cargo de direcção intermédia de 3.º grau, considerado o nível
de responsabilidade e de complexidade das atribuições do Núcleo.
6 — O presente despacho produz efeitos a 03 de Agosto de 2010.
Lisboa, 03 de Agosto de 2010. — O Reitor, (Prof. Doutor António
Sampaio da Nóvoa).
203587218
Lisboa, 03 de Agosto de 2010. — O Reitor, (Prof. Doutor António
Sampaio da Nóvoa).
203587201
UNIVERSIDADE DO MINHO
Despacho n.º 13201/2010
Aviso n.º 16272/2010
1 — Considerando a publicação do Despacho n.º 5972/2010, de 05 de
Abril de 2010, que aprovou o novo Regulamento Orgânico da Reitoria
da Universidade de Lisboa;
2 — Considerando que o Departamento Académico integra o Núcleo
de Formação ao Longo da Vida por força da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º
do Regulamento Orgânico da Universidade de Lisboa;
3 — Considerando que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º
do Regulamento indicado no ponto anterior os núcleos podem ser coordenados por dirigentes intermédios de 3.º ou 4.º grau;
4 — Considerando a competência que me confere a alínea g) do n.º 1
do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa publicados no
Diário da República, 2.ª serie, n.º 148, de 01 de Agosto de 2008,
5 — Considerando ainda, o disposto no artigo 27.º da supra-referida Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela
Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, a Doutora Joana Ferreira Soares é
nomeada, em regime de substituição, como Coordenadora do Núcleo
de Formação ao Longo da Vida, cargo de direcção intermédia de 3.º
grau, considerado o nível de responsabilidade e de complexidade das
atribuições do Núcleo.
6 — O presente despacho produz efeitos a 03 de Agosto de 2010.
Lisboa, 03 de Agosto de 2010. — O Reitor, (Prof. Doutor António
Sampaio da Nóvoa).
203587372
Despacho n.º 13202/2010
1 — Considerando a publicação do Despacho n.º 5972/2010, de 05 de
Abril de 2010, que aprovou o novo Regulamento Orgânico da Reitoria
da Universidade de Lisboa;
2 — Considerando que a Divisão de Alunos do Departamento Académico integra o Núcleo de Estatísticas por força da alínea b) do n.º 4 do
artigo 8.º do Regulamento Orgânico da Universidade de Lisboa;
3 — Considerando que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º
do Regulamento indicado no ponto anterior os núcleos podem ser coordenados por dirigentes intermédios de 3.º ou 4.º grau;
4 — Considerando a competência que me confere a alínea g) do n.º 1
do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa publicados no
Diário da República, 2.ª serie, n.º 148, de 01 de Agosto de 2008,
5 — Considerando ainda, o disposto no artigo 27.º da supra-referida
Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei
n.º 51/2005, de 30 de Agosto, o Licenciado Nuno Miguel Fernandes Alves é nomeado, em regime de substituição, como Coordenador do Núcleo
de Estatísticas, cargo de direcção intermédia de 3.º grau, considerado o
nível de responsabilidade e de complexidade das atribuições do Núcleo.
6 — O presente despacho produz efeitos a 03 de Agosto de 2010.
Lisboa, 03 de Agosto de 2010. — O Reitor, (Prof. Doutor António
Sampaio da Nóvoa).
203587348
Despacho n.º 13203/2010
1 — Considerando a publicação do Despacho n.º 5972/2010, de 05 de
Abril de 2010, que aprovou o novo Regulamento Orgânico da Reitoria
da Universidade de Lisboa;
2 — Considerando que o Departamento de Documentação integra o
Núcleo das Bibliotecas por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do
Regulamento Orgânico da Universidade de Lisboa;
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento
de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Universidade
do Minho — Carreira de Investigação Científica/Categoria de
Investigador Auxiliar.
1 — Nos termos do disposto no artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 5 de
Julho de 2010 do Reitor da Universidade do Minho, se encontra aberto,
pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente
aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista
ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Investigador
Auxiliar/carreira de Investigação Científica, previsto e não ocupado no
mapa de pessoal da Universidade do Minho, na modalidade de relação
jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em
funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano,
eventualmente renovável, ref.ª CTTC — 21/10-DEP(1).
2 — Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de
Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1
do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 — Local de trabalho: Departamento de Engenharia de Polímeros,
em Taipas — Guimarães.
4 — Caracterização Sumária do Posto de Trabalho: o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções inerentes à categoria de
Investigador Auxiliar, da Carreira de Investigação Científica fazendo
apelo aos conhecimentos e experiência profissional na área de engenharia de tecidos humanos, designadamente no desenvolvimento de
novos biomateriais como suportes de engenharia de tecidos, tais como
hidrogeis à base de polímeros de origem natural, domínio no vasto leque de técnicas de caracterização de suportes de engenharia de tecidos
humanos, nomeadamente morfológica, mortométrica, físico-química
e mecânica, experiência comprovada no domínio de desenvolvimento
e caracterização de sistemas de libertação de agentes biologicamente
activos e domínio de caracterização biológica in vitro e respectiva interacção celular de biomateriais.
5 — Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja,
os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, a saber:
a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela
Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não
estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Possuam a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao
exercício das funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6 — Nível Habilitacional: Possuir o Doutoramento em Engenharia
Biomédica, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
7 — Em cumprimento do n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que
43926
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de
emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem
colocados em situação de mobilidade especial.
8 — Por despacho do Reitor da Universidade do Minho de 5 de Julho
de 2010, tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência e
da economia processual que devem presidir à actividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em
causa, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou
sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos
termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 — Impedimento de admissão: Em conformidade com o disposto
na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos
no mapa de pessoal da Universidade do Minho, idênticos ao posto de
trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 — Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado
no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados
numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação
com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o
termo do procedimento concursal.
11 — Formalização das candidaturas: As candidaturas, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do
formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009,
do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponível na página electrónica
da Universidade do Minho, no endereço www.uminho.pt/Procedimentos
concursais, podendo ser entregues pessoalmente na Direcção de Recursos
Humanos, sita no Largo do Paço, 4704-553 Braga, das 10H às 12H e das
14H às 16H, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção,
expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
12 — No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
13 — Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
13.1 — Para candidatos com relação jurídica de emprego público,
previamente estabelecida:
a) Curriculum Vitae detalhado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos
do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009;
c) Documentos comprovativo das acções de formação frequentadas,
com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas
decorreram e respectiva duração;
d) Fotocópia do cartão de contribuinte;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca,
a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na
carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e
responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
f) Comprovativos das avaliações do desempenho relativas aos três
últimos anos;
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
13.2 — Para candidatos sem relação jurídica de emprego público,
previamente estabelecida:
a) Curriculum Vitae detalhado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos
do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009;
c) Documentos comprovativo das acções de formação frequentadas,
com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas
decorreram e respectiva duração;
d) Fotocópia do cartão de contribuinte;
e) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos
pelas respectivas entidades empregadoras;
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos
que constem do seu processo individual.
Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida,
a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, a não apresentação dos documentos referidos determina
a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos
exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se
tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
14 — Métodos de Selecção: De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, face às necessidades
funcionais acima referenciadas e à importância que assume o seu célere
suprimento no contexto do regular funcionamento dos Serviços para que
é aberto o procedimento, o presente recrutamento tem, pois, carácter
urgente. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, deverá ser utilizado apenas um método de selecção
obrigatório — Avaliação Curricular, complementado com um método
de selecção facultativo — entrevista profissional de selecção.
A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a
20 valores e resulta da seguinte fórmula:
CF = 70 % AC + 30 % EPS
sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste
recrutamento, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada,
conforme disposto no artigo 8.º da referida Portaria, e assumem carácter
eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração
inferior a 9,5 valores em cada método de selecção, o que determina a
sua não convocação para o método seguinte.
15 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos
do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 — A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final
dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam
das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas
aos candidatos, sempre que solicitadas.
18 — A composição do júri será a seguinte:
Presidente: Doutor Rui Luís Gonçalves dos Reis, Professor Associado
Vogais efectivos:
Doutor João Filipe Colardelle Luz Mano, Professor Auxiliar
Doutor Nuno João Meleiro Alves Neves, Professor Auxiliar
Vogais suplentes:
Doutora Natália Maria Araújo Alves, Professora Auxiliar
Doutora Maria Manuela Estima Gomes, Prof. Convidada Equiparada
a Professora Auxiliar
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e
impedimentos.
19 — Exclusão e Notificação dos Candidatos: Os candidatos excluídos
são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d)
do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a
realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem
ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação
aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das
Finanças, disponível na página electrónica da Universidade do Minho,
no endereço www.uminho.pt/Procedimentos concursais.
20 — A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série
do Diário da República, afixada nas instalações da Universidade do
Minho sitas no Largo do Paço, em Braga e disponibilizada na sua página
electrónica no endereço www.uminho.pt.
21 — Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001,
de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em
igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos
termos do diploma supra mencionado.
22 — Em tudo que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27
de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectifi-
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
cação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição
da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.
Universidade do Minho, 9 de Agosto de 2010. — O Administrador,
Pedro J. Camões.
203584918
Aviso n.º 16273/2010
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento
de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Universidade do
Minho — Carreira/categoria de Técnico Superior
1 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz—se público que, por despacho de
4 de Junho de 2010 do Reitor da Universidade do Minho, se encontra
aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do
presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira
e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de
pessoal da Universidade do Minho, na modalidade de relação jurídica
de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, ref.ª CIT-5/10-GCii(1).
2 — Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de
Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1
do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 — Local de trabalho: Gabinete de Comunicação, Informação e
Imagem, em Braga.
4 — Caracterização Sumária do Posto de Trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de Técnico
Superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente a resposta e /ou
encaminhamento interno dos pedidos de informação e de divulgação
e o tratamento das demais mensagens que dão entrada no e-mail geral
da Universidade do Minho; a geração e manutenção da informação da
responsabilidade da Reitoria no site da Universidade, assim como o
acompanhamento da actualização e revisão dos conteúdos para o site cuja
geração é da responsabilidade das unidades da Universidade; a recolha,
tratamento e publicação de informação de natureza institucional sobre os
eventos que ocorrem na Universidade, visando a divulgação da mesma
junto da comunidade académica e entidades externas; o apoio à criação
dos conteúdos de comunicação institucional impressos da Reitoria, nomeadamente conteúdos gerais sobre a universidade e os seus projectos
científicos e pedagógicos; e a manutenção dos contactos com as unidades
orgânicas de ensino e investigação e com os serviços da Universidade do
Minho, no sentido de assegurara a geração de conteúdos e a actualização
da informação institucional, imprensa e electrónica.
5 — Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja,
os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, a saber:
a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela
Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não
estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Possuam a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao
exercício das funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6 — Nível Habilitacional: Possuir grau de licenciatura em Ciências da
Comunicação, Comunicação Social, Português ou Estudos Portugueses
e Lusófonos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
7 — Face aos princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à actividade dos serviços públicos,
no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa
por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores
com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou
determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da mesma lei, conforme
autorização concedida por despacho de 4 de Junho de 2010 do Reitor
da Universidade do Minho.
43927
8 — Impedimento de admissão: Em conformidade com o disposto
na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos
no mapa de pessoal da Universidade do Minho, idênticos ao posto de
trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 — Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no
artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa
das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a
entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo
do procedimento concursal.
10 — Formalização das candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do
formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009,
do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponível na página electrónica
da Universidade do Minho, no endereço www.uminho.pt/Procedimentos
concursais, podendo ser entregues pessoalmente na Direcção de Recursos
Humanos, sita no Largo do Paço, 4704-553 Braga, das 10H às 12H e das
14H às 16H, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção,
expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
11 — No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
12 — Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
12.1 — Para candidatos com relação jurídica de emprego público,
previamente estabelecida:
a) Curriculum Vitae detalhado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos
do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009;
c) Documentos comprovativo das acções de formação frequentadas,
com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas
decorreram e respectiva duração;
d) Fotocópia do cartão de contribuinte;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca,
a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade
na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das
tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo
candidato;
f) Comprovativos das avaliações do desempenho relativas aos três
últimos anos;
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
12.2 — Para candidatos sem relação jurídica de emprego público,
previamente estabelecida:
a) Curriculum Vitae detalhado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos
do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009;
c) Documentos comprovativo das acções de formação frequentadas,
com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas
decorreram e respectiva duração;
d) Fotocópia do cartão de contribuinte;
e) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos
pelas respectivas entidades empregadoras;
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos
que constem do seu processo individual.
Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida,
a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a não apresentação dos documentos
referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos
impossibilitar a avaliação.
O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos
exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada
se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
13 — Métodos de Selecção: De acordo com o disposto no n.º 2 do
artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, considerando o previsível número elevado de candidaturas e a importância em recrutar um
trabalhador para ocupar este posto de trabalho tendo em vista o regular
funcionamento dos Serviços, o presente recrutamento tem, pois, carácter
urgente. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008,
43928
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
de 27 de Fevereiro, deverá ser utilizado apenas um método de selecção
obrigatório — prova de conhecimentos — complementado com um
método de selecção facultativo — entrevista profissional de selecção.
A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20
valores e resulta da seguinte fórmula:
CF = 70 % PC + 30 % EPS
13.1 — Caso os candidatos se encontrem na situação do n.º 2 do
artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da
categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir
ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras
dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) os métodos de selecção são — avaliação curricular — complementado com um método de selecção facultativo — entrevista profissional
de selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito.
A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20
valores e resulta da seguinte fórmula:
CF = 70 % AC + 30 % EPS
sendo:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste
recrutamento, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada,
conforme disposto no artigo 8.º da referida Portaria, e assumem carácter
eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração
inferior a 9,5 valores em cada método de selecção, o que determina a
sua não convocação para o método seguinte.
14 — A Prova de Conhecimentos será de natureza teórico-prática, de
forma escrita, sem consulta, visa avaliar os conhecimentos académicos e,
ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias
ao exercício da função, terá a duração de duas horas e versará sobre a
seguinte legislação:
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro
Despacho Normativo n.º 61/2008, de 5 de Dezembro
Despacho n.º 8585/2010, de 26 de Abril, publicado no Diário da
República, 2.ª série — n.º 98, de 20 de Maio de 2010
Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 107/2008 de 25 de Junho
Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro
Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro
Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro
Lei n.º 38/2007, de 16 de Agosto
Portaria n.º 30/2008, de 10 de Janeiro
Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de Novembro
Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de Maio
Acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009
Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro
Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março
Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro
Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril
Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril
Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro
Portaria n.º 701/2006, de 13 de Julho
Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio
Decreto-Lei n.º 308-A/2007, de 5 de Setembro
Decreto-Lei n.º 87/2008, de 28 de Maio
Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto de 2003
Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro
Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro
15 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos
do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 — A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final
dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam
das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas
aos candidatos, sempre que solicitadas.
18 — A composição do júri será a seguinte:
Presidente:
Doutora Felisbela Maria Carvalho Lopes, Pró-Reitora da Universidade do Minho
Vogais efectivos:
Dr.ª Íris do Carmo da Silva Saraiva, Chefe de Divisão
Dr.ª Heliana Maria Pereira Silva, Chefe de Divisão
Vogais suplentes:
Doutora Teresa Augusta Ruão Correia Pinto, Professora Auxiliar
Dr.ª Maria Manuela Teixeira Pereira, Directora de Serviços
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e
impedimentos.
19 — Exclusão e Notificação dos Candidatos: Os candidatos excluídos
são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d)
do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a
realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem
ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação
aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das
Finanças, disponível na página electrónica da Universidade do Minho,
no endereço www.uminho.pt/Procedimentos concursais
20 — Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório
são convocados para a realização do método complementar através de
notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.
21 — A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série
do Diário da República, afixada nas instalações da Universidade do
Minho sitas no Largo do Paço, em Braga e disponibilizada na sua página
electrónica no endereço www.uminho.pt.
22 — Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001,
de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em
igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos
termos do diploma supra mencionado.
23 — Em tudo que não se encontre previsto no presente aviso, o
procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de
Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei n.º 64-A/2008, de 31
de Dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento
Administrativo.
Universidade do Minho, 9 de Agosto de 2010. — O Administrador,
Pedro J. Camões.
203585452
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Reitoria
Regulamento n.º 684/2010
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 83.º-A do Estatuto
da Carreira Docente Universitária, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei
n.º 8/2010, de 13 de Maio, cabe às instituições de ensino superior aprovar
a regulamentação necessária à execução do referido Estatuto;
Considerando que as matérias objecto de regulamentação assumem
especial relevância para o bom funcionamento das instituições de ensino
superior e que contribuem decisivamente para a prossecução e concretização da missão da Universidade Nova de Lisboa;
Considerando que o processo de elaboração e aprovação dos Regulamentos da Universidade Nova de Lisboa compreendeu uma fase de
divulgação dos projectos e respectiva discussão pública por parte dos
interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico
das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de
10 de Setembro;
43929
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Considerando que se procedeu à audição do Conselho Geral e à
consulta obrigatória do Colégio de Directores da Universidade Nova
de Lisboa;
Ouvidas as organizações sindicais representativas;
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º dos Estatutos da Universidade
Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 42/2008, de 18
de Agosto de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164,
de 26 de Agosto de 2008, aprovo o Regulamento que vai ser publicado
em anexo e faz parte integrante do presente despacho:
a) Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório da Universidade Nova de Lisboa.
2.º A publicação de artigos e livros científicos;
3.º As comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos;
4.º A participação em órgãos de revistas científicas;
5.º As patentes registadas;
6.º A participação em comissões, organizações ou redes de carácter
científico.
Lisboa, 6 de Agosto de 2010. — O Reitor, Prof. Doutor António
Manuel Bensabat Rendas.
1.º Os prémios e as distinções académicas;
2.º Os processos de avaliação conducentes à obtenção por docentes
de graus e títulos académicos;
3.º Os relatórios produzidos no cumprimento de obrigações decorrentes do estatuto da carreira docente e a sua avaliação;
4.º Os serviços prestados a outras entidades públicas que tenham
natureza análoga aos dos indicadores referidos nas alíneas anteriores
ou que com eles estejam relacionados.
ANEXO
Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração
do Posicionamento Remuneratório
c) Na vertente das tarefas administrativas e de gestão académica — a
participação em órgãos académicos da UNL e das unidades orgânicas;
d) Poderão ainda ser ponderados:
Generalidades
2 — Os regulamentos de cada unidade orgânica deverão densificar
a vertente relativa às actividades de extensão universitária, divulgação
científica e prestação de serviços à comunidade, podendo igualmente
determinar que sejam tomados em consideração outros indicadores.
Artigo 1.º
Artigo 5.º
CAPÍTULO I
Objecto
Definição de ponderações e indicadores de avaliação
O presente regulamento, editado com base nos artigos 74.º-A a 74.º-C
do ECDU, tem por objecto o desempenho dos docentes da UNL, visando
avaliá-lo em função do mérito e melhorar a sua qualidade, de acordo
com o estabelecido no artigo 2.º dos Estatutos da UNL.
1 — As ponderações de cada vertente de avaliação e os indicadores
a utilizar deverão ser definidos pelos órgãos competentes de cada unidade orgânica da UNL para cada procedimento trienal de avaliação de
desempenho.
2 — Às ponderações e aos indicadores da avaliação deverá ser dada a
devida publicitação, através dos meios de divulgação julgados adequados
pelos órgãos competentes de cada unidade orgânica da UNL.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
A avaliação de desempenho abrange todos os docentes da UNL, tem
em conta a especificidade de cada área disciplinar e considera todas as
vertentes da respectiva actividade:
a) Docência;
b) Investigação científica, desenvolvimento e inovação;
c) Tarefas administrativas e de gestão académica;
d) Extensão universitária, divulgação científica e prestação de serviços
à comunidade.
Artigo 3.º
Artigo 6.º
Relevância da avaliação
A avaliação do desempenho dos docentes da UNL releva para os
seguintes efeitos:
a) Contratação por tempo indeterminado dos professores auxiliares;
b) Renovação dos contratos a termo certo dos docentes não integrados
na carreira;
c) Alteração do posicionamento remuneratório na categoria do docente.
Ponderações
Artigo 7.º
As ponderações de cada vertente serão estabelecidas dentro dos seguintes parâmetros:
Periodicidade
a) Docência — entre 20 % e 70 %;
b) Investigação científica, desenvolvimento e inovação — entre 20 %
e 70 %;
c) Tarefas administrativas e de gestão académica — entre 10 % e
40 %;
d) Actividades de extensão universitária, divulgação científica e prestação de serviços à comunidade — entre 5 % e 40 %.
Artigo 4.º
Indicadores da avaliação
1 — Tendo em conta as vertentes de actividade referidas nos artigos anteriores podem ser considerados, qualitativa e quantitativamente,
no período em apreciação, todos ou alguns dos seguintes indicadores,
tanto no plano interno, como internacional:
a) Na vertente da docência:
1.º A diversidade de disciplinas ensinadas, consideradas as matérias
e os ciclos de estudos;
2.º A disponibilização de lições e outro material pedagógico,
3.º As orientações das componentes não lectivas de cursos de mestrado
e doutoramento;
4.º As participações em júris de provas académicas, de concursos das
carreiras docente e de investigação e de prémios científicos;
b) Na vertente da investigação científica, desenvolvimento e inovação:
1.º A coordenação e participação em projectos de investigação e a
direcção de unidades de investigação;
A avaliação do desempenho dos docentes é feita uma vez em cada
triénio, sem prejuízo da monitorização anual, de acordo com critérios
a definir pelas unidades orgânicas.
Artigo 8.º
Órgãos competentes
1 — Compete ao conselho científico a condução do processo de avaliação de desempenho.
2 — O conselho científico pode delegar a condução do processo numa
comissão de três a cinco membros, coordenada pelo seu presidente.
3 — Compete ao conselho pedagógico, no exercício das suas competências legais e estatutárias, pronunciar-se na generalidade sobre o
processo de avaliação de desempenho.
4 — Na qualidade de superior responsável pelo processo de avaliação,
compete ao Reitor da UNL homologar os resultados da avaliação do
desempenho.
5 — A competência do Reitor pode ser delegada nos directores das
unidades orgânicas.
Artigo 9.º
Escala
1 — Os resultados da avaliação de desempenho devem reflectir uma
objectiva, justa e adequada diferenciação do desempenho em função
do mérito.
2 — A avaliação de desempenho positiva é expressa numa escala de
três posições, (entre o mínimo de 3 pontos e o máximo de 9 pontos),
aplicada sobre as listas hierarquizadas dos docentes avaliados, considerando as respectivas categorias.
43930
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Artigo 10.º
Diferenciação de desempenhos
1 — Em cumprimento da determinação do ECDU relativa à diferenciação de desempenhos:
a) Serão atribuídos 9 pontos a entre 10 % e 30 % dos docentes positivamente avaliados, em cada unidade orgânica;
b) Serão atribuídos 6 pontos a entre 40 % e 60 % dos docentes positivamente avaliados, em cada unidade orgânica;
c) Serão atribuídos 3 pontos aos restantes docentes positivamente
avaliados, em cada unidade orgânica.
2 — Aos docentes com avaliação de desempenho considerada insuficiente serão atribuídos zero pontos.
Artigo 11.º
Consequências da avaliação
1 — É assegurada a alteração do posicionamento remuneratório dos
docentes da UNL que acumulem um mínimo 18 pontos nas avaliações
de desempenho.
2 — Os docentes com avaliação de desempenho considerada insuficiente em dois triénios consecutivos poderão sofrer as consequências
previstas no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.
CAPÍTULO II
Processo de avaliação
Artigo 12.º
Calendarização
1 — As ponderações de cada vertente de avaliação do desempenho e
os indicadores a utilizar no processo de avaliação deverão estar definidos
até 10 de Janeiro do ano anterior àquele a que respeitar.
2 — Até 31 de Janeiro deverão ser elaboradas as propostas de avaliação do desempenho.
3 — Até 15 de Fevereiro deverá ser promovida a harmonização das
propostas de avaliação do desempenho.
4 — Até ao último dia do mês de Fevereiro deverão as propostas de
avaliação do desempenho ser remetidas aos docentes avaliados, para
efeitos de audiência prévia.
5 — A decisão final do processo de avaliação do desempenho deverá estar tomada até 31 de Março do ano subsequente àquele a que
respeitar.
Artigo 13.º
Metodologia
A proposta de avaliação do desempenho é elaborada pelos órgãos
competentes da cada unidade orgânica da UNL com base nas ponderações atribuídas a cada vertente de avaliação e nos indicadores de
avaliação utilizados.
Artigo 14.º
Harmonização de propostas de avaliação
As propostas de avaliação deverão ser harmonizadas pelo conselho
científico, de forma a assegurar o cumprimento do disposto no n.º 2 do
artigo 74.º-C do ECDU.
Artigo 15.º
Audiência prévia
1 — A proposta de avaliação do desempenho será objecto de notificação aos docentes avaliados, os quais dispõem de 10 dias úteis, após
a data daquela comunicação, para se pronunciarem, querendo, sobre a
referida proposta.
2 — Após apreciação das alegações deduzidas pelos docentes será
emitida proposta final de avaliação do desempenho.
Artigo 16.º
Homologação
1 — A proposta final de avaliação do desempenho, acompanhada
pelo parecer do conselho pedagógico, será enviada ao Reitor, para que
a homologue.
2 — Antes de proceder à homologação, o Reitor poderá consultar uma comissão constituída para o efeito, ouvido o Colégio de
Directores.
3 — A homologação das avaliações do desempenho deverá ser dada
a conhecer aos avaliados no prazo de 10 dias.
Artigo 17.º
Impugnação judicial
1 — Do acto de homologação ou da decisão que recaia sobre reclamação dele apresentada cabe impugnação judicial, nos termos gerais.
2 — O disposto no número anterior não prejudica o recurso a meios
extrajudiciais de resolução de litígios que venham a ser adoptados pela
UNL.
CAPÍTULO III
Regimes especiais
Artigo 18.º
Avaliação dos docentes no exercício de cargos de elevada relevância
1 — Exercem cargos de elevada relevância:
a) O Reitor;
b) Os Vice-Reitores e Pró-Reitores;
c) Os Directores, Subdirectores e Subdirectores adjuntos das unidades
orgânicas.
2 — Para os fins do previsto no n.º 2 do artigo 74.º-B do ECDU, aos
docentes abrangidos pelo número anterior serão atribuídos 3 pontos,
por cada triénio de avaliação.
3 — Em substituição dos pontos atribuídos nos termos do número
anterior, a requerimento do interessado, apresentado no prazo de dez
dias úteis após a respectiva comunicação, é realizada avaliação do
desempenho, que tomará em consideração o exercício das respectivas
competências e funções desenvolvidas, avaliação que será expressa
através de uma valoração que respeite a escala definida no n.º 2 do
artigo 9.º
4 — A avaliação do desempenho é realizada nos seguintes termos:
a) O Reitor é avaliado pelo Presidente do Conselho Geral;
b) Os Vice-Reitores e Pró-Reitores são avaliados pelo Reitor;
c) Os Directores das unidades orgânicas são avaliados pelos respectivos Presidentes dos Conselhos de Faculdade, de Instituto ou de Escola,
consoante o nome da unidade orgânica;
d) Os Subdirectores e Subdirectores adjuntos das unidades orgânicas
são avaliados pelos respectivos Directores.
Artigo 19.º
Avaliação dos docentes em período experimental
1 — A avaliação do desempenho dos docentes em período experimental é efectuada em função de avaliação específica da actividade
desenvolvida, realizada de acordo com critérios fixados pelo conselho
científico.
2 — A avaliação do desempenho é realizada no final do período
experimental.
3 — A calendarização do processo de avaliação deverá ser definida
pelo conselho científico de modo a assegurar o cumprimento dos prazos previstos no n.º 3 do artigo 19.º e n.º 2 do artigo 25.º ambos do
ECDU.
4 — A avaliação do desempenho deverá ter em conta a especificidade
de cada área disciplinar e considerar todas as vertentes da actividade
docente efectivamente desenvolvidas.
Artigo 20.º
Avaliação dos docentes especialmente contratados
1 — A avaliação do desempenho dos docentes especialmente contratados realiza-se no final do período de vigência do respectivo contrato
e antes da sua eventual renovação.
2 — A calendarização do processo de avaliação deverá ser definida
pelo conselho científico.
3 — A avaliação do desempenho deverá ter em conta a especificidade
de cada área disciplinar e considerar, obrigatoriamente, a vertente da
respectiva actividade estabelecida na alínea a) do artigo 2.º do presente
regulamento e, facultativamente, as vertentes previstas nas alíneas b),
c) e d) do mesmo normativo.
43931
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
CAPÍTULO IV
Regulamento n.º 685/2010
Disposições finais e transitórias
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 83.º-A do Estatuto
da Carreira Docente Universitária, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei
n.º 8/2010, de 13 de Maio, cabe às instituições de ensino superior aprovar
a regulamentação necessária à execução do referido Estatuto;
Considerando que as matérias objecto de regulamentação assumem
especial relevância para o bom funcionamento das instituições de ensino
superior e que contribuem decisivamente para a prossecução e concretização da missão da Universidade Nova de Lisboa;
Considerando que o processo de elaboração e aprovação dos Regulamentos da Universidade Nova de Lisboa compreendeu uma fase de
divulgação dos projectos e respectiva discussão pública por parte dos
interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico
das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de
10 de Setembro;
Considerando que se procedeu à audição do Conselho Geral e à
consulta obrigatória do Colégio de Directores da Universidade Nova
de Lisboa;
Ouvidas as organizações sindicais representativas;
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º dos Estatutos da Universidade
Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 42/2008, de 18
de Agosto de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164,
de 26 de Agosto de 2008, aprovo o Regulamento que vai ser publicado
em anexo e faz parte integrante do presente despacho:
Artigo 21.º
Ponderação curricular
1 — A avaliação por ponderação curricular traduz-se na avaliação sumária do currículo dos docentes, nas vertentes de Docência, Investigação,
Tarefas administrativas e Gestão Académica e Extensão Universitária.
2 — A ponderação curricular é feita de acordo com as ponderações
e indicadores da avaliação e respectivos pesos fixados pelo órgão competente de cada unidade orgânica, que resultam da aplicação deste
regulamento, com as necessárias adaptações.
3 — O(s) avaliador(es) é(são) designado(s) pelo director da unidade
orgânica, ouvido o conselho científico, nos termos do disposto no n.º 9
do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 — Para efeitos de ponderação curricular, deve ser entregue documentação relevante que permita aos avaliadores nomeados fundamentar
a proposta de avaliação.
5 — A ponderação curricular é expressa através de uma valoração que
respeite a escala de avaliação definida no n.º 2 do artigo 9.º e n.º 2 do
artigo 10.º e as regras relativas à diferenciação de desempenho previstas
no presente regulamento.
Artigo 22.º
Avaliação dos anos de 2004 a 2009
1 — Em cumprimento do estipulado no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, a avaliação dos desempenhos
ocorridos de 2004 a 2007 realiza-se nos termos do artigo 113.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de acordo com as seguintes regras.
2 — O número de pontos a atribuir, neste período, aos docentes é o
de um por cada ano não avaliado.
3 — O número de pontos atribuídos ao abrigo do número anterior é
comunicado pela unidade orgânica a cada docente.
4 — Em substituição dos pontos atribuídos nos termos do n.º 2, a
requerimento do interessado, apresentado no prazo de cinco dias úteis
após a comunicação referida no número anterior, é realizada avaliação
através de ponderação curricular, nos termos previstos no artigo 21.º, por
avaliador designado pelo director da unidade orgânica, nos termos do
disposto no n.º 9 do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,
sendo a pontuação a atribuir, por ano de avaliação, a seguinte:
a) 3 pontos por cada menção máxima;
b) 2 pontos por cada menção imediatamente inferior à máxima;
c) 1 ponto por cada menção imediatamente inferior à referida no
ponto anterior;
d) 0 pontos por cada menção imediatamente inferior à referida no
ponto anterior;
e) 1 ponto negativo por cada menção correspondente ao mais baixo
nível de avaliação.
5 — Na avaliação dos desempenhos relativos aos anos de 2004 a
2007, em obediência ao princípio da diferenciação de desempenhos, os
3 pontos e os 2 pontos, relativos à avaliação anual, são atribuídos tendo
em conta as seguintes regras:
a) 3 pontos para as menções ou níveis de avaliação máximos mais
elevados, até ao limite de 5 % do total dos docentes;
b) 2 pontos para as restantes menções ou níveis de avaliação máximos,
quando os haja, e para os imediatamente inferiores aos máximos, até ao
limite de 20 % do total dos docentes.
6 — A avaliação dos desempenhos de 2008 e 2009 é realizada através de ponderação curricular, nos termos previstos no artigo 21.º, pelo
órgão competente de cada unidade orgânica e a pontuação é atribuída
nos termos do n.º 4 do presente artigo.
7 — Na avaliação dos desempenhos relativos aos anos de 2008 e
2009, em obediência ao princípio da diferenciação de desempenhos, as
pontuações a atribuir devem obedecer às limitações percentuais previstas
no artigo 10.º, com as necessárias adaptações.
8 — Compete ao conselho científico realizar a harmonização das
propostas de avaliação anuais, relativas aos anos de 2004 a 2009, tendo
em vista a diferenciação dos desempenhos.
9 — As propostas de avaliação estão sujeitas a audiência prévia, nos
termos do artigo 15.º
Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação no Diário da República.
203588888
a) Regulamento das Actividades Realizadas no âmbito de Contratos
e Projectos da Universidade Nova de Lisboa.
Lisboa, 6 de Agosto de 2010. — O Reitor, Prof. Doutor António
Manuel Bensabat Rendas.
ANEXO
Regulamento das actividades realizadas no âmbito
de contratos e projectos
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento aplica-se:
a) Ao trabalho desenvolvido por docentes da UNL ao abrigo de projectos de investigação financiados por quaisquer entidades exteriores
à UNL;
b) Ao trabalho desenvolvido no âmbito de contratos celebrados entre
docentes das unidades orgânicas e entidades exteriores à UNL com
utilização de meios e recursos daquelas.
2 — O presente regulamento não derroga quaisquer normas que as
entidades financiadoras de projectos impuserem aos beneficiários dos
financiamentos.
3 — Os órgãos competentes das unidades orgânicas podem aprovar
normas regulamentares que complementem e completem o presente
regulamento.
Artigo 2.º
Vinculação da unidade orgânica
1 — Nenhum contrato ou projecto pode criar obrigações para a unidade orgânica envolvida se não tiver sido subscrito pelo órgão estatutariamente competente para a vincular.
2 — Se tal subscrição não for feita no próprio texto do projecto ou
contrato, constará de documento assinado pelo docente responsável por
aquele e pelo órgão estatutariamente competente da unidade orgânica.
Artigo 3.º
Deveres do responsável
Sobre o docente responsável pela execução do contrato ou projecto
recaem, nomeadamente, os seguintes deveres:
a) Fornecer ao órgão competente da unidade orgânica informação
bastante para que este possa avaliar o interesse e utilidade do contrato
ou do projecto, bem como determinar com exactidão os encargos e
responsabilidades dele decorrentes para a unidade orgânica;
b) Apresentar ao órgão competente da unidade orgânica o plano de
actividades e relatórios periódicos sobre a execução do contrato ou
desenvolvimento do projecto que possibilitem aferir o cumprimento
daquele;
c) Informar o órgão competente da unidade orgânica de quaisquer
vicissitudes ou anomalias na execução do contrato ou no desenvolvi-
43932
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
mento do projecto, nomeadamente a impossibilidade de cumprimento
ou o incumprimento de prazos contratuais;
d) Cumprir pontualmente todas as obrigações contratuais impostas
pela entidade financiadora.
Artigo 4.º
Contas bancárias
Os fundos obtidos das entidades financiadoras e das entidades a quem
forem prestados serviços serão obrigatoriamente depositados em contas
bancárias para cuja movimentação será imprescindível a assinatura do
órgão competente da unidade orgânica ou de um seu representante.
Artigo 5.º
Termo de responsabilidade
Os deveres mencionados no artigo 3.º serão obrigatoriamente inscritos
em termo de responsabilidade subscrito pelo responsável pela execução
do contrato ou do projecto, à data do início dos mesmos.
203589292
Regulamento n.º 686/2010
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 83.º-A do Estatuto
da Carreira Docente Universitária, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei
n.º 8/2010, de 13 de Maio, cabe às instituições de ensino superior aprovar
a regulamentação necessária à execução do referido Estatuto;
Considerando que as matérias objecto de regulamentação assumem
especial relevância para o bom funcionamento das instituições de ensino
superior e que contribuem decisivamente para a prossecução e concretização da missão da Universidade Nova de Lisboa;
Considerando que o processo de elaboração e aprovação dos Regulamentos da Universidade Nova de Lisboa compreendeu uma fase de
divulgação dos projectos e respectiva discussão pública por parte dos
interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico
das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de
10 de Setembro;
Considerando que se procedeu à audição do Conselho Geral e à
consulta obrigatória do Colégio de Directores da Universidade Nova
de Lisboa;
Ouvidas as organizações sindicais representativas;
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º dos Estatutos da Universidade
Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 42/2008, de 18
de Agosto de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164,
de 26 de Agosto de 2008, aprovo o Regulamento que vai ser publicado
em anexo e faz parte integrante do presente despacho:
a) Regulamento dos Docentes Especialmente Contratados da Universidade Nova de Lisboa.
Lisboa, 6 de Agosto de 2010. — O Reitor, Prof. Doutor António
Manuel Bensabat Rendas.
Artigo 2.º
Condições
1 — Os docentes especialmente contratados são sempre contratados
a termo certo.
2 — Caso seja contratado em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva, a vinculação do docente especialmente contratado à
UNL não pode prolongar-se por mais de quatro anos.
Artigo 3.º
Recrutamento
1 — Quando não for diferentemente determinado em norma regulamentar da unidade orgânica, os docentes especialmente contratados
são-no por convite.
2 — A iniciativa do convite pertence ao conselho científico, devendo
a respectiva aceitação ser sempre publicitada na página web da unidade
orgânica.
3 — Ao conselho científico compete igualmente propor, fundamentadamente e desde que tenham sido objecto de avaliação de desempenho positiva, as renovações dos contratos dos docentes especialmente
contratados.
4 — Na falta de renovação, os contratos caducam no seu termo,
Artigo 4.º
Competências das unidades orgânicas
Os conselhos científicos das unidades orgânicas podem estabelecer
condições específicas para a contratação das diferentes categorias de
docentes especialmente contratados, nomeadamente:
a) Impondo, em circunstâncias determinadas, o recurso a procedimentos concursais;
b) Permitindo, excepcionalmente, a contratação de professores convidados em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva.
Artigo 5.º
Remuneração
As condições remuneratórias dos docentes especialmente contratados
serão estabelecidas pelo director da respectiva unidade orgânica, em
conformidade com o artigo 74.º do ECDU e demais legislação aplicável.
Artigo 6.º
Denúncia do contrato
1 — A denúncia do contrato por parte de docente especialmente contratado tem de ser feita por escrito, com a antecedência mínima de 30
dias relativamente ao termo daquele.
2 — A denúncia apenas produz efeitos no final do semestre em que
ocorra.
Artigo 7.º
ANEXO
Ensino da Medicina
Regulamento dos Docentes Especialmente Contratados
O presente Regulamento aplica-se ao pessoal docente especialmente
contratado do Ensino da Medicina, sem prejuízo das especificidades
decorrentes do artigo 105.º do ECDU, bem como das previstas em
legislação própria.
203589219
Artigo 1.º
Docentes especialmente contratados
1 — São contratados ao abrigo das regras especiais dos artigos 30.º a
33-A.º do ECDU e do presente regulamento os professores visitantes,
os professores convidados, os assistentes convidados, os leitores e os
monitores.
2 — O recurso a docentes especialmente contratados deve ser limitado
às seguintes circunstâncias:
a) Professores visitantes — professores e investigadores de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiros, que possam contribuir significativamente para o ensino e a investigação no âmbito de uma ou mais
unidades orgânicas;
b) Professores convidados — individualidades, nacionais ou estrangeiras, cuja reconhecida competência científica, pedagógica e ou profissional na área ou áreas disciplinares em causa esteja comprovada
curricularmente;
c) Assistentes convidados — titulares do grau de mestre ou do grau
de licenciado e de currículo adequado;
d) Leitores — titulares de qualificação superior, nacional ou estrangeira, e de currículo adequado para o ensino de línguas estrangeiras;
e) Monitores — estudantes do primeiro, segundo ou terceiro ciclo,
preferencialmente da UNL, para coadjuvar os restantes docentes.
Regulamento n.º 687/2010
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 83.º-A do Estatuto
da Carreira Docente Universitária, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei
n.º 8/2010, de 13 de Maio, cabe às instituições de ensino superior aprovar
a regulamentação necessária à execução do referido Estatuto;
Considerando que as matérias objecto de regulamentação assumem
especial relevância para o bom funcionamento das instituições de ensino
superior e que contribuem decisivamente para a prossecução e concretização da missão da Universidade Nova de Lisboa;
Considerando que o processo de elaboração e aprovação dos Regulamentos da Universidade Nova de Lisboa compreendeu uma fase de
divulgação dos projectos e respectiva discussão pública por parte dos
interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico
das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de
10 de Setembro;
Considerando que se procedeu à audição do Conselho Geral e à
consulta obrigatória do Colégio de Directores da Universidade Nova
de Lisboa;
43933
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Ouvidas as organizações sindicais representativas;
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º dos Estatutos da Universidade
Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 42/2008, de 18
de Agosto de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164,
de 26 de Agosto de 2008, aprovo o Regulamento que vai ser publicado
em anexo e faz parte integrante do presente despacho:
a) Regulamento dos Concursos da Universidade Nova de Lisboa;
Lisboa, 6 de Agosto de 2010. — O Reitor, Prof. Doutor António
Manuel Bensabat Rendas.
ANEXO
Regulamento dos Concursos
f) Os critérios de avaliação das candidaturas e de selecção e ordenação
dos candidatos;
g) A composição do júri do concurso;
h) As datas de realização de eventuais audições públicas.
Artigo 7.º
Candidaturas
1 — As candidaturas serão apresentadas preferencialmente em suporte
digital, presencialmente, por via postal ou através de correio electrónico,
em formulário fornecido pela UNL.
2 — As candidaturas deverão ser acompanhadas do curriculum vitae
e, se exigidos, de outros elementos, designadamente o relatório de uma
unidade curricular existente ou a criar.
Artigo 1.º
Artigo 8.º
Princípios
Instrução das candidaturas
A regulamentação dos concursos realizados no âmbito da carreira
docente nas unidades orgânicas da UNL e as decisões tomadas no seu
âmbito respeitam os princípios que regem a actividade administrativa
pública, nomeadamente os princípios igualdade, da imparcialidade e da
transparência, e ainda os princípios do mérito e da participação.
1 — Os documentos probatórios de instrução das candidaturas apresentados em anexo a estas deverão também ser disponibilizados em
suporte digital.
2 — A apresentação de documentos probatórios poderá ser substituída
pela indicação, clara e inequívoca, da unidade orgânica ou do serviço
da UNL que os detenha.
3 — A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser
suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura.
4 — A falsidade de qualquer documento probatório, para além do
apuramento da responsabilidade disciplinar e da participação ao Ministério Público, determinará a rejeição da candidatura.
5 — Quando houver lugar a audição pública dos candidatos o júri
fixará antecipadamente a respectiva duração máxima, igual para todos
os candidatos.
Artigo 2.º
Princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência
1 — Os princípios da igualdade e da imparcialidade impõem o tratamento igual de todos os concorrentes que se encontrem em circunstâncias idênticas e impedem o favorecimento ou o desfavorecimento
injustificados.
2 — O princípio da transparência obriga as autoridades académicas
competentes a publicitar devidamente os concursos e os júris a dar
conhecimento aos candidatos de todas as decisões que os afectem e das
respectivas circunstâncias justificativas.
Artigo 3.º
Princípio do mérito
O princípio do mérito determina que a avaliação das candidaturas
tenha, antes de mais, em conta as capacidades e qualidades absolutas e
relativas dos candidatos.
Artigo 9.º
Avaliação das candidaturas
1 — A avaliação das candidaturas é feita com base nos critérios preestabelecidos e incide sobre os indicadores escolhidos.
2 — Os critérios de avaliação das candidaturas consistem na determinação do peso relativo do desempenho científico, da capacidade
pedagógica e de outras actividades relevantes.
Artigo 10.º
Artigo 4.º
Apreciação do curriculum vitae
Princípio da participação
1 — Na apreciação dos curricula são considerados, para além dos
resultados das avaliações de desempenho, os seguintes indicadores:
O princípio da participação impõe que as decisões susceptíveis de
afectar negativamente os candidatos somente sejam definitivas após estes
terem tido a possibilidade de apresentar as suas razões e argumentos.
Artigo 5.º
Formas de contratação
1 — As formas de contratação de docentes para a UNL são o concurso
e o convite.
2 — O recrutamento por concurso documental aplica-se aos professores catedráticos, aos professores associados e aos professores auxiliares.
3 — O recrutamento por convite somente se pode aplicar ao pessoal
especialmente contratado.
Artigo 6.º
Avisos de abertura
1 — Os avisos de abertura de concurso devem ser publicados, com a
antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data limite de apresentação das candidaturas, nas línguas portuguesa e inglesa, no Diário
da República, na bolsa de emprego público e nos sites da Fundação
para a Ciência e Tecnologia, da UNL e da unidade orgânica no âmbito
do qual forem abertos, podendo também ser adoptadas outras formas
de divulgação.
2 — Dos avisos de abertura de concurso devem constar:
a) A área ou áreas disciplinares;
b) O número de lugares a preencher;
c) O prazo de apresentação das candidaturas;
d) Os requisitos de admissão;
e) Os elementos de avaliação das candidaturas e os documentos
probatórios a apresentar pelos candidatos;
a) Na vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação:
A publicação de artigos e livros científicos;
A coordenação e participação em projectos de investigação;
A direcção de unidades de investigação;
As comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos;
A participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios
científicos;
A participação em comissões, organizações ou redes de carácter
científico;
As patentes registadas;
As orientações das componentes não lectivas de cursos de mestrado
e doutoramento.
b) Na vertente da capacidade pedagógica:
A diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclos
de estudos);
A publicação de lições e outro material pedagógico,
As participações em júris de provas académicas e de concursos das
carreiras docente e de investigação;
Os prémios e distinções académicas;
c) Outras actividades relevantes:
As actividades de extensão universitária;
A participação em órgãos académicos;
2 — Serão sempre tomados em consideração os planos interno e
internacional das actividades do docente.
3 — Os regulamentos de cada unidade orgânica podem determinar
que sejam tomados em consideração outros indicadores.
43934
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Artigo 11.º
Apreciação de relatórios
Na apreciação de relatórios de unidade curricular são ponderados os
seguintes indicadores:
A adequação dos conteúdos e da sistematização da matéria ao curso
em que a unidade curricular se integra;
A actualização dos conteúdos;
Os métodos de ensino e os materiais de apoio;
O grau de inovação.
Ouvidas as organizações sindicais representativas;
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º dos Estatutos da Universidade
Nova de Lisboa, aprovados pelo despacho normativo n.º 42/2008, de 18
de Agosto de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164,
de 26 de Agosto de 2008, aprovo o Regulamento que vai ser publicado
em anexo e faz parte integrante do presente despacho:
a) Regulamento relativo às Precedências entre Docentes da Universidade Nova de Lisboa.
Lisboa, 6 de Agosto de 2010. — O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.
Artigo 12.º
ANEXO
Critérios de avaliação das candidaturas
1 — Os critérios de avaliação das candidaturas deverão constar de
regulamento próprio de cada unidade orgânica, no que respeita ao peso
relativo do desempenho científico, da capacidade pedagógica e de outras
actividades relevantes.
2 — Os critérios de avaliação deverão apresentar-se suficientemente
quantificados — nomeadamente através do uso de percentagens e coeficientes — para permitir aos candidatos verificar o rigor da respectiva
aplicação na determinação do mérito absoluto e relativo.
3 — Na primeira reunião, antes da publicação do aviso de abertura
do concurso, o júri procederá à concretização dos critérios de avaliação,
tendo em conta o previsto no regulamento de cada unidade orgânica,
fixando os respectivos parâmetros.
Artigo 13.º
Audiência dos candidatos
1 — A deliberação provisória do júri contendo a lista ordenada dos
candidatos com as respectivas classificações, na escala de 0 a 100, será
notificada a estes.
2 — Os candidatos dispõem de um prazo de 10 dias úteis para se
pronunciarem.
Artigo 14.º
Deliberação final
Após o decurso do prazo referido no artigo anterior ou logo que
tenha completado a apreciação das pronúncias o júri proferirá a sua
deliberação final.
Artigo 15.º
Homologação
A deliberação final do júri, acompanhada das actas das reuniões,
será enviada para homologação do Reitor, que dispõe para tal do prazo
de 30 dias.
Artigo 16.º
Contencioso concursal
1 — Do acto de homologação ou da decisão que recaia sobre reclamação dele apresentada cabe impugnação judicial, nos termos gerais.
2 — O disposto no número anterior não prejudica o recurso a meios
extrajudiciais de resolução de litígios que venham a ser adoptados pela
UNL.
203589098
Regulamento relativo às precedências entre docentes
Artigo 1.º
Precedências académicas na UNL
1 — Nas cerimónias académicas, nomeadamente no cortejo académico, a precedência é a seguinte:
a) Reitor;
b) Presidente do Conselho Geral;
c) Antigos reitores e reitores de outras universidades ou seus representantes;
d) Vice-reitores;
e) Pró-reitores;
f) Membros docentes do Conselho Geral;
g) Directores e Presidentes dos Conselhos Científicos;
h) Presidentes dos Conselhos das Faculdades, Institutos e Escola;
i) Presidentes dos Conselhos Pedagógicos;
j) Membros docentes dos Conselhos das Faculdades, Institutos e
Escola.
2 — A precedência entre unidades orgânicas é a seguinte:
a) FCT;
b) FCSH;
c) FE;
d) FCM;
e) FD;
f) ISEGI;
g) IHMT;
h) ITQB;
i) ENSP.
Artigo 2.º
No âmbito de cada unidade orgânica, seja em cerimónias específicas,
seja no âmbito de eventos da Universidade, a precedência entre docentes
é a seguinte:
a) Professores catedráticos;
b) Professores associados com agregação;
c) Professores associados;
d) Professores auxiliares com agregação;
e) Professores auxiliares
Artigo 3.º
Regulamento n.º 688/2010
Antiguidade
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 83.º-A do Estatuto
da Carreira Docente Universitária, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei
n.º 8/2010, de 13 de Maio, cabe às instituições de ensino superior aprovar
a regulamentação necessária à execução do referido Estatuto;
Considerando que as matérias objecto de regulamentação assumem
especial relevância para o bom funcionamento das instituições de ensino
superior e que contribuem decisivamente para a prossecução e concretização da missão da Universidade Nova de Lisboa;
Considerando que o processo de elaboração e aprovação dos Regulamentos da Universidade Nova de Lisboa compreendeu uma fase de
divulgação dos projectos e respectiva discussão pública por parte dos
interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico
das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de
10 de Setembro;
Considerando que se procedeu à audição do Conselho Geral e à
consulta obrigatória do Colégio de Directores da Universidade Nova
de Lisboa;
1 — Em cada unidade orgânica e para efeitos de precedência, a antiguidade dos professores catedráticos, associados e auxiliares conta-se
a partir da data da primeira investidura na categoria nessa unidade
orgânica.
2 — Quando dois ou mais professores catedráticos tenham sido investidos no mesmo dia, a precedência será determinada pela antiguidade
da agregação e, se esta for também a mesma, pela data da decisão final
relativa à contratação.
3 — Quando dois ou mais professores associados ou professores
auxiliares tenham sido investidos no mesmo dia, a precedência será
determinada pela antiguidade do grau de doutor e, se esta for também a
mesma, pela data da decisão final relativa à contratação.
Artigo 4.º
Listas de antiguidade
1 — As direcções das unidades orgânicas elaborarão, até 31 de Março
de cada ano, a lista de antiguidade do pessoal docente da respectiva
43935
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
unidade orgânica, com o tempo de serviço referido a 31 de Dezembro
do ano anterior.
2 — As listas serão tornadas públicas através da página web da unidade orgânica, podendo os interessados deduzir perante a direcção da
unidade orgânica, no prazo de 10 dias, as reclamações que julgarem
pertinentes.
203589519
Regulamento n.º 689/2010
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 83.º-A do Estatuto
da Carreira Docente Universitária, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei
n.º 8/2010, de 13 de Maio, cabe às instituições de ensino superior aprovar
a regulamentação necessária à execução do referido Estatuto;
Considerando que as matérias objecto de regulamentação assumem
especial relevância para o bom funcionamento das instituições de ensino
superior e que contribuem decisivamente para a prossecução e concretização da missão da Universidade Nova de Lisboa;
Considerando que o processo de elaboração e aprovação dos Regulamentos da Universidade Nova de Lisboa compreendeu uma fase de
divulgação dos projectos e respectiva discussão pública por parte dos
interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico
das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de
10 de Setembro;
Considerando que se procedeu à audição do Conselho Geral e à
consulta obrigatória do Colégio de Directores da Universidade Nova
de Lisboa;
Ouvidas as organizações sindicais representativas;
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º dos Estatutos da Universidade
Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 42/2008, de 18
de Agosto de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164,
de 26 de Agosto de 2008, aprovo o Regulamento que vai ser publicado
em anexo e faz parte integrante do presente despacho:
a) Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade Nova de Lisboa;
Lisboa, 6 de Agosto de 2010. — O Reitor, Prof. Doutor António
Manuel Bensabat Rendas.
ANEXO
Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes
de ensino superior e de investigação científica, nacionais, comunitárias
e internacionais.
Artigo 4.º
Dever de lealdade
O dever de lealdade implica:
a) A reserva relativamente a toda e qualquer informação obtida através de órgãos da UNL ou da unidade orgânica de que o docente faça
parte;
b) O cumprimento estrito das regras legais, da UNL e das unidades
orgânicas em matéria de acumulação de funções docentes;
c) A não participação dos docentes em tempo integral em órgãos de
governo ou de gestão de outras instituições de ensino universitário,
das suas unidades orgânicas ou de entidades titulares de instituições
universitárias não públicas, com excepção do disposto na alínea b) do
n.º 5 do artigo 51.º do RJIES.
Artigo 5.º
Dever de imparcialidade
1 — O dever de imparcialidade impõe que quaisquer formas de avaliação de conhecimentos adoptadas assegurem o tratamento igualitário
de todos os estudantes que se encontrem em idênticas circunstâncias.
2 — O cumprimento do dever de imparcialidade não obsta a que os
estudantes com maiores dificuldades de aprendizagem mereçam maior
atenção e empenho dos docentes.
Artigo 6.º
Direitos dos docentes
1 — Constituem direitos dos docentes da UNL:
a) Determinar o conteúdo e os métodos do seu ensino, respeitando
as normas legais e regulamentares aplicáveis;
b) Ser avaliados com base no mérito pelo conjunto das suas actividades
docentes, no respeito pelo princípio da imparcialidade;
c) Progredir na carreira docente, nas condições estabelecidas nas
normas legais e tendo em consideração as necessidades e as opções
estratégicas da UNL e da sua unidade orgânica.
2 — O disposto na alínea a) do número anterior não prejudica o
respeito pelas linhas de orientação pedagógica fixadas pelos órgãos
competentes da UNL e da unidade orgânica, nem o exercício por tais
órgãos das funções de coordenação que lhes caibam.
CAPÍTULO I
CAPÍTULO II
Deveres e direitos dos docentes
Actividades docentes
Artigo 1.º
Deveres dos docentes
Sem prejuízo dos estabelecidos no artigo 63.º do ECDU, constituem
deveres dos docentes da UNL:
a) O dever de disponibilidade;
b) Os deveres de assiduidade e pontualidade;
c) O dever de lealdade;
d) O dever de imparcialidade.
Artigo 2.º
Dever de disponibilidade
O dever de disponibilidade implica o cumprimento pelo docente das
tarefas que, de acordo com a sua categoria e qualificação específica, lhe
sejam atribuídas pelos órgãos competentes da unidade orgânica a que
pertença, incluindo o cumprimento rigoroso dos deveres académicos
para com os estudantes.
Artigo 3.º
Deveres de assiduidade e de pontualidade
1 — Os deveres de assiduidade e de pontualidade impõem ao docente a comparência a todas as provas académicas, aulas, reuniões e
demais actividades docentes nos horários previstos, devendo tal presença
estender-se a toda a duração das mesmas.
2 — O dever de pontualidade impõe ainda a elaboração oportuna
dos relatórios e o preenchimento diligente dos formulários que forem
exigidos pela UNL, pela unidade orgânica e pelas demais instituições
Artigo 7.º
Regimes
1 — Nos termos do artigo 67.º, n.º.1, do ECDU e com as consequências estabelecidas no artigo 70.º do mesmo Estatuto, o pessoal docente
da UNL exerce, em regra, as suas funções em regime de dedicação
exclusiva.
2 — A passagem ao regime de tempo integral depende exclusivamente
de manifestação de vontade do docente, comunicada ao órgão estatutariamente competente nos termos e prazos a estabelecer por este.
3 — A opção feita nos termos do número anterior é irrevogável durante
os dois semestres lectivos subsequentes.
4 — A opção pelo regime de tempo parcial depende sempre de acordo
entre o docente a direcção da unidade orgânica.
Artigo 8.º
Funções docentes
1 — As funções docentes, tal como se encontram descritas no artigo 4.º do ECDU, distribuem-se por quatro grandes áreas:
a) Ensino;
b) Investigação, desenvolvimento e inovação;
c) Administração e gestão académica;
d) Extensão universitária.
2 — A distribuição de serviço docente é feita pelo órgão estatutariamente competente em cada unidade orgânica.
3 — Os docentes de carreira podem, numa base de equilíbrio plurianual e por tempo determinado, ser autorizados pelo órgão estatutaria-
43936
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
mente competente a dedicar-se, total ou parcialmente, a qualquer das
funções docentes.
4 — O mesmo órgão fixará a base plurianual a tomar em consideração
e a duração do período da autorização, procurando harmonizar os pedidos
apresentados com as necessidades da unidade orgânica.
5 — A pedido de um docente de carreira, o órgão estatutariamente
competente poderá autorizá-lo a participar noutras instituições, designadamente de ciência e tecnologia; tal participação equivalerá, para todos
os efeitos, a serviço docente prestado na própria unidade orgânica.
6 — As cargas horárias lectivas excessivas serão obrigatoriamente
contabilizadas e compensadas numa base plurianual.
Artigo 9.º
Ensino
As actividades de ensino incluem a elaboração dos programas das
unidades curriculares, a condução das aulas, a elaboração dos sumários,
a prestação do serviço de atendimento aos estudantes, as tutorias, as
orientações de dissertações e a avaliação de conhecimentos.
Artigo 10.º
Programas das unidades curriculares
1 — Os programas das unidades curriculares são submetidos à aprovação e coordenação do conselho científico de cada unidade orgânica
pelo docente a quem estiver atribuída a respectiva regência.
2 — Os programas das unidades curriculares deverão ser publicados
na página web da unidade orgânica com a antecedência, relativamente
ao início de cada semestre lectivo, determinada pelo órgão estatutariamente competente.
3 — Para além do programa, o docente deverá ainda fazer publicar,
com idêntica antecedência, os elementos de estudo a utilizar e os métodos
de avaliação dos estudantes.
Artigo 11.º
Aulas
A condução das aulas, qualquer que seja o modelo adoptado, deverá ser
proactiva, promovendo a participação activa dos estudantes, procurando
desenvolver as capacidades críticas destes e instigando a investigação
individual e em grupo.
Artigo 16.º
Princípios da avaliação de conhecimentos
1 — A avaliação de conhecimentos obedece aos princípios da individualidade, da imparcialidade e da transparência.
2 — Como corolários destes princípios:
a) As classificações serão sempre individuais, mesmo que incidam
ou tomem em consideração trabalhos de grupo;
b) Dos enunciados das provas escritas constarão sempre as cotações
máximas atribuídas a cada questão ou grupo de questões;
c) As classificações de provas, relatórios e outros trabalhos escritos
serão sucintamente fundamentadas;
d) As provas orais serão sempre públicas.
Artigo 17.º
Avaliação de conhecimentos
1 — Os períodos em que devam realizar-se provas de avaliação de
conhecimentos serão fixados antes do início do semestre lectivo pelo
órgão estatutariamente competente e devidamente publicitados.
2 — Não se deverão realizar quaisquer provas de avaliação de conhecimentos fora dos períodos estabelecidos, salvo em casos excepcionais,
devidamente fundamentados, e mediante autorização prévia do órgão
estatutariamente competente.
3 — Os estudantes que prestem provas de avaliação de conhecimentos
deverão ser sempre identificados pelo docente responsável, através do
seu conhecimento pessoal ou mediante documento de identificação
com fotografia.
Artigo 18.º
Fraude
1 — Qualquer fraude, ou tentativa de fraude, em provas de avaliação de conhecimentos implicará a anulação das provas de todos os
envolvidos.
2 — A fraude, ou tentativa de fraude, deverá ser prontamente comunicada pelo docente responsável à direcção da unidade orgânica, a fim
de promover o respectivo sancionamento disciplinar e, se for o caso, a
correspondente queixa-crime.
Artigo 19.º
Artigo 12.º
Faltas e substituições
Sumários
1 — A impossibilidade de comparência de um docente numa actividade que lhe estava atribuída deverá ser por ele participada logo que
dela tenha conhecimento.
2 — Se se tratar de tarefa individual, o docente deverá promover a
sua substituição por outro docente, preferencialmente da mesma área
científica, precedendo autorização do regente da unidade curricular.
3 — Caso não consiga providenciar a sua substituição, o docente
deverá solicitá-la ao órgão estatutariamente competente.
4 — As regras estabelecidas nos números anteriores em nada prejudicam a aplicação do regime legal de faltas.
1 — Após a realização da aula, no prazo fixado pelo órgão estatutariamente competente de cada unidade orgânica, o responsável da unidade
curricular elaborará e fará publicar o respectivo sumário, contendo uma
descrição resumida das matérias tratadas ou dos trabalhos realizados.
2 — A publicação far-se-á, em princípio, na página web da unidade
orgânica.
3 — Em cada unidade curricular, a avaliação de conhecimentos somente poderá incidir sobre a matéria constante dos respectivos sumários.
Artigo 13.º
Artigo 20.º
Atendimento aos estudantes
Estudantes com dificuldades especiais
Considerado o disposto no n.º 3 do artigo 71.º do ECDU, os órgãos
competentes de cada unidade orgânica fixarão um período semanal
mínimo para atendimento dos estudantes pelos responsáveis das unidades curriculares.
A UNL promove activamente a integração dos estudantes com deficiência, cabendo aos órgãos estatutariamente competentes e aos responsáveis das unidades curriculares tomar as providências adequadas à
compensação possível da deficiência: extensão da duração das provas,
aumento do corpo dos caracteres dos textos dos enunciados, utilização
de equipamentos especiais, etc.
Artigo 14.º
Ensino tutorial
1 — Como forma de promover a melhoria da prestação dos estudantes
e dentro dos condicionamentos ditados pela situação organizativa e financeira de cada unidade orgânica, deverá ser promovido o ensino tutorial.
2 — Para atribuição de responsabilidades tutoriais serão tidos em
consideração, nos termos a fixar pelo órgão competente para a distribuição de serviço docente, os limites estabelecidos nos n.os.1 e 2 do
artigo 71.º do ECDU.
Artigo 15.º
Orientações
As orientações de dissertações de mestrado e de doutoramento serão
atribuídas pelo conselho científico de cada unidade orgânica, se possível,
aos docentes indicados pelos orientandos que manifestem disponibilidade
para aceitar tal encargo.
Artigo 21.º
Investigação científica
1 — Os docentes da UNL empenham-se activamente nas tarefas de
investigação científica, incluindo as áreas interdisciplinares, a inovação
e a investigação orientada para a resolução dos problemas que afectam
a comunidade, visando sempre o aumento do potencial científico nacional.
2 — Compete em especial aos conselhos científicos das unidades
orgânicas criar as condições adequadas ao efectivo empenho dos docentes na investigação.
3 — O disposto no número anterior deverá envolver a possibilidade
de os docentes serem afectados, a tempo total ou parcial, a projectos de
investigação sediados em outras universidades e centros de investigação,
nacionais ou estrangeiros, contando o tempo dedicado a tais actividades,
para todos os efeitos, como serviço prestado na sua unidade orgânica.
43937
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Artigo 22.º
Administração e gestão académica
1 — As funções administrativas e de gestão indispensáveis ao funcionamento eficiente da UNL e das unidades orgânicas que devam ser
desempenhadas por docentes serão repartidas equitativamente pelos
docentes que preencham os requisitos legais e estatutários para o seu
exercício.
2 — O exercício de funções administrativas e de gestão académica
deve ser tomado em consideração para todos os efeitos e dele não pode
advir prejuízo para a carreira dos docentes envolvidos.
científicas de reconhecido interesse público, nomeadamente programas
de investigação.
Artigo 2.º
Requisitos
1 — Somente poderão ser considerados os pedidos de equiparação
subscritos por docentes de carreira, com a classificação mínima de 3
pontos na última avaliação de desempenho.
2 — Os pedidos serão apresentados com a antecedência que for fixada pelo conselho científico, para que a concessão da equiparação não
prejudique a distribuição de serviço docente.
Artigo 23.º
Artigo 3.º
Extensão universitária e outras actividades
Reconhecimento do interesse público
1 — Os docentes da UNL participam nas actividades de extensão
universitária promovidas pela UNL, pela sua unidade orgânica e por
associações e outras entidades de que uma ou outra façam parte, colaborando em colóquios, seminários, conferências e outras acções que
visem a permanente actualização e requalificação dos recursos humanos
nacionais.
2 — Os docentes da UNL colaboram nas iniciativas desta e das unidades orgânicas orientadas para a divulgação científica, com o objectivo
de desenvolver o espírito científico e o gosto de fazer ciência.
3 — Os docentes da UNL envolvem-se na prestação de serviços promovida pela Universidade, pela sua unidade orgânica e por associações e
outras entidades de que uma ou outra façam parte, procurando devolver
à comunidade, por via de serviços de elevada qualidade e relevante
utilidade social, uma parte dos recursos que aquela lhes confia.
Compete ao conselho científico reconhecer, a requerimento do interessado, o interesse público das actividades que o docente pretende realizar,
tendo nomeadamente em consideração as prioridades estabelecidas pela
UNL e pela unidade orgânica.
Artigo 24.º
Disposição transitória
Os docentes da UNL em regime de tempo integral à data da entrada
em vigor do presente regulamento que não declarem optar pelo regime de
dedicação exclusiva no prazo de dez dias a contar daquela data mantêm-se no regime de tempo integral até ao termo do semestre lectivo em
que ocorra a referida entrada em vigor.
203589073
Regulamento n.º 690/2010
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 83.º-A do Estatuto
da Carreira Docente Universitária, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei
n.º 8/2010, de 13 de Maio, cabe às instituições de ensino superior aprovar
a regulamentação necessária à execução do referido Estatuto;
Considerando que as matérias objecto de regulamentação assumem
especial relevância para o bom funcionamento das instituições de ensino
superior e que contribuem decisivamente para a prossecução e concretização da missão da Universidade Nova de Lisboa;
Considerando que o processo de elaboração e aprovação dos Regulamentos da Universidade Nova de Lisboa compreendeu uma fase de divulgação
dos projectos e respectiva discussão pública por parte dos interessados,
nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições
de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro;
Considerando que se procedeu à audição do Conselho Geral e à
consulta obrigatória do Colégio de Directores da Universidade Nova
de Lisboa;
Ouvidas as organizações sindicais representativas;
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º dos Estatutos da Universidade
Nova de Lisboa, aprovados pelo despacho normativo n.º 42/2008, de 18
de Agosto de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164,
de 26 de Agosto de 2008, aprovo o Regulamento que vai ser publicado
em anexo e faz parte integrante do presente despacho:
a) Regulamento relativo à Equiparação a Bolseiro da Universidade
Nova de Lisboa.
Lisboa, 6 de Agosto de 2010. — O Reitor, Prof. Doutor António
Manuel Bensabat Rendas.
ANEXO
Regulamento relativo à equiparação a bolseiro
Artigo 1.º
Equiparação a bolseiro
Aos docentes da UNL pode ser concedida equiparação a bolseiro
no País ou no estrangeiro quando se proponham realizar actividades
Artigo 4.º
Concessão da equiparação
1 — Reconhecido o interesse público da equiparação, compete ao
Reitor a sua concessão.
2 — A competência referida no número anterior pode ser delegada
nos directores das unidades orgânicas.
Artigo 5.º
Efeitos
1 — Em consequência da dispensa, o docente vê suspenso, total ou
parcialmente, o dever de prestação de funções.
2 — O período de equiparação conta, para todos os efeitos, como
serviço docente.
Artigo 6.º
Regime
A decisão que conceder a equiparação fixará:
a) O período da equiparação;
b) As condições da dispensa das funções docentes, nomeadamente a
manutenção, total ou parcial, do direito à remuneração.
Artigo 7.º
Revogabilidade
1 — A equiparação a bolseiro pode ser revogada quando o bolseiro
não cumpra, por sua responsabilidade, as tarefas que se propôs.
2 — O despacho de revogação poderá determinar a devolução, total
ou parcial, das remunerações pagas.
Artigo 8.º
Disposição transitória
Enquanto não estiver concluída a avaliação de desempenho relativa
aos anos de 2007 a 2009, não é impeditivo de equiparação o requisito
de avaliação a que refere o n.º 1 do artigo 2.º
203589421
UNIVERSIDADE DO PORTO
Reitoria
Declaração de rectificação n.º 1642/2010
Para os devidos efeitos se rectifica que, no edital n.º 722/2010, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de Julho de 2010, a p. 39602,
e relativo ao concurso documental para um professor associado das áreas
disciplinares de Sociologia do Desporto, Antropologia do Desporto, História
do Desporto, Introdução ao Pensamento Contemporâneo, Psicologia da
Educação e do Desenvolvimento e Psicologia do Desporto da Faculdade
de Desporto da Universidade do Porto, onde se lê «Por despacho de 6 de
Abril de 2010 do Vice-Reitor da Universidade do Porto» deve ler-se «Por
despacho de 8 de Julho de 2010 do vice-reitor da Universidade do Porto».
9 de Agosto de 2010. — O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos
Santos.
203584667
43938
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Deliberação n.º 1430/2010
Por despacho de 04 de Dezembro de 2009 do Reitor da Universidade
do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião
de 18 de Novembro de 2009, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos
Científico e Pedagógico da Faculdade de Medicina da Universidade
do Porto, por aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2005, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro, a criação do ciclo de estudos
conducente ao grau de mestre em Fisiopatologia Cardiovascular pela
Universidade do Porto através da Faculdade de Medicina, acreditado
pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação
do Ensino Superior na reunião de 15 de Junho de 2010 e registado pela
Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A—Cr94/2010, cuja
estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto
2 — Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade
de Medicina
3 — Ciclo de estudos: Fisiopatologia Cardiovascular
4 — Grau ou diploma: Mestre
5 — Área científica predominante do ciclo de estudos: Medicina
6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência
de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 — ECTS
7 — Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres
8 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos
alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 — Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Fisiopatologia Cardiovascular
QUADRO N.º 1
Créditos
Área científica
Sigla
Obrigatórios
Medicina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
M
1
Total ( ) . . . . . . .
Optativos
120
120
(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção
do grau ou diploma.
Nota
O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso
existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 — Observações: Não Aplicável.
11 — Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Medicina
Fisiopatologia Cardiovascular
Mestre
Medicina
1.º Ano, 1.º Semestre
QUADRO N.º 2
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares
Área científica
Tipo
Total
Contacto
Créditos
Observações
(7)
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
Morfofisiologia Cardiovascular . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Biologia Molecular e Celular I . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Modelos Animais de Experimentação Cardiovascular
Avaliação da Função Muscular Cardíaca e Vascular in
vitro I.
Avaliação Invasiva da Função Cardíaca in vivo I . . . . .
Mecanismos de Lesão Cardíaca . . . . . . . . . . . . . . . . . .
M
M
M
M
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
108
162
162
162
T—12/ TP—16/ PL—2/ S—6
TP—16/ PL—24/ O—14
T—12/ TP—24/ O—18
TP — 18/ PL — 36
4
6
6
6
M
M
Semestral
Semestral
162
54
T—9/ TP—18/ PL—27
T—6/ TP—8/ S—4
6
2
1.º Ano, 2.º Semestre
QUADRO N.º 3
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares
(1)
Experimentação Animal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Avaliação Invasiva da Função Cardíaca in vivo II. . . .
Biologia Molecular e Celular II . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comunicação e Publicação Científica . . . . . . . . . . . . .
Ecocardiografia Experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Avaliação da Função Muscular Cardíaca e Vascular
in vitro II.
Mecanismos Moleculares na Insuficiência Cardíaca . . .
Área científica
Tipo
Total
Contacto
Créditos
Observações
(7)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
M
M
M
M
M
M
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
108
162
162
54
108
162
T—16/ PL—20
T— 9/TP—18/ PL—27
T—8/ PL—36/ O—10
T—6/ TP—12
T—8/ PL—28
TP—18/ PL—36
4
6
6
2
4
6
M
Semestral
54
T—6/ Tp—8/ S—4
2
43939
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
2.º Ano, 3.º e 4.º Semestres
QUADRO N.º 4
Tempo de trabalho (horas)
Unidades curriculares
Área científica
(1)
Tipo
(2)
Dissertação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
M
Créditos
Observações
(5)
(6)
(7)
OT—540
60
Total
Contacto
(3)
(4)
Anual
1620
Notas
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex:T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
Universidade do Porto, 09 de Agosto de 2010. — O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
203585525
Despacho (extracto) n.º 13204/2010
Por despacho de 25 de Junho de 2010, do Reitor da Universidade
do Porto, foi autorizada a mobilidade, através de cedência de interesse
público, da Licenciada Rita Moreira Sinde Monteiro de Oliveira, técnica superior do Serviço de Relações Internacionais da Reitoria desta
Universidade, para a Escola de Gestão do Porto — UPBS, com efeitos
a partir de 1.7.2010 (Não carece de Visto do Tribunal de Contas. Não
são devidos emolumentos).
Reitoria da Universidade do Porto, 10 de Agosto de 2010. — O Reitor,
José C. D. Marques dos Santos.
203589438
SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE
NOVA DE LISBOA
Aviso (extracto) n.º 16274/2010
Por meu despacho de 22 de Julho de 2010, autorizo a acumulação de
funções dos técnicos superiores João Pedro Albuquerque Bobela Bastos
Carreiras e Carlos Miguel Gonçalves Correia, ambos a exercerem funções nestes Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa,
em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo
Indeterminado, nos termos dos artigos 28.º e 29.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro.
22 de Julho de 2010. — A Administradora para a Acção Social, Maria
Teresa Lemos.
203587315
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
Declaração de rectificação n.º 1643/2010
Por não ter sido publicado como anexo ao referido regulamento,
procede-se agora à publicação do calendário das 1.ª e 2.ª fases dos
concursos aos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso
para o ano de 2010.
Calendário da 1.ª fase dos concursos aos regimes de mudança
de curso, transferência e reingresso para o ano 2010
Entrega do requerimento . . . . . . . . . .
Decisão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Início
Afixação dos editais que tornam públicas as decisões.
Matrícula e inscrição . . . . . . . . . . . . . 13 de Setembro
Apresentação de reclamações sobre as 13 de Setembro
decisões.
Decisão sobre as reclamações . . . . . .
Comunicação da decisão sobre as reclamações.
Matrícula e inscrição para as reclama- 27 de Setembro
ções atendidas.
Fim
13 de Setembro.
17 de Setembro.
17 de Setembro.
24 de Setembro.
24 de Setembro.
28 de Setembro.
Calendário da 2.ª fase (1) dos concursos
aos regimes de mudança de curso, transferência
e reingresso para o ano 2010
Acção
Início
Fim
Entrega do requerimento . . . . . . . . . .
Decisão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Afixação dos editais que tornam públicas as decisões.
Matrícula e inscrição . . . . . . . . . . . . .
Apresentação de reclamações sobre as
decisões.
Decisão sobre as reclamações . . . . . .
Comunicação da decisão sobre as reclamações.
Matrícula e inscrição para as reclamações atendidas.
1 de Setembro
-
15 de Outubro.
27 de Outubro.
27 de Outubro.
27 de Outubro
27 de Outubro
29 de Outubro.
29 de Outubro.
-
5 de Novembro.
5 de Novembro.
8 de Novembro 9 de Novembro.
(1) As vagas disponíveis para a 2.ª fase serão as vagas sobrantes da 1.ª fase dos concursos
de mudança de curso, transferência e reingresso.
Rectificação ao regulamento n.º 666/2010, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de Agosto de 2010, Regulamento
dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso
do Instituto Politécnico de Beja.
Acção
Acção
Início
Fim
-
31 de Agosto.
13 de Setembro.
9 de Agosto de 2010. — O Presidente, Vito José de Jesus Carioca.
203584334
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
Declaração de rectificação n.º 1644/2010
Por ter saído com inexactidão o n.º 23 do edital n.º 794/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2010,
no que diz respeito ao 2.º vogal suplente, rectifica-se que onde se lê
«2.º vogal suplente: Joana Lobo de Mesquita Simões Pires Fernandes,
técnica superior da ESEC» deve ler-se «2.º vogal suplente: Joana Lobo
de Mesquita Simões Pires Fernandes, vice-presidente da ESEC».
9 de Agosto de 2010. — O Vice-Presidente, João Benjamim Rodrigues Pereira.
203585825
43940
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Despacho n.º 13205/2010
Considerando que:
Os Decretos-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto e n.º 282/89, de 23 de Agosto,
disciplinam o regime da equiparação a bolseiro, no País e no estrangeiro,
dos funcionários e agentes do Estado e demais pessoas colectivas de direito
público, criando condições para potenciar o seu mérito e capacidades, incentivando a valorização dos recursos humanos da Administração Pública.
Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que veio
alterar e republicar o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior
Politécnico (ECDESP) vem estabelecer que o pessoal docente pode ser
equiparado a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos de regulamento
a aprovar pela instituição de ensino superior, competindo a decisão ao
órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.
Considerando a importância que este regime pode assumir para o
pessoal docente e não docente do Instituto Politécnico de Leiria, designadamente no que respeita à promoção da sua formação e valorização
profissionais e aproveitando o ensejo que o articulado no artigo 37.º-A
do ECDESP nos proporciona, impõe-se a aprovar o presente regulamento
que defina as regras da atribuição do estatuto de Equiparação a Bolseiro;
Nos termos do disposto no artigo 37.º-A do ECDESP, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, alterado e republicado pelo
Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto e alterado pela Lei n.º 7/2010,
de13 de Maio, no artigo 92.º, n.º 1, alínea o) da Lei n.º 62/2007, de 10
de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior, e no artigo 44.º, n.º 1, alínea n) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho,
rectificado pela Rectificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da
República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto, é da competência do
presidente do Instituto a aprovação do presente Regulamento;
Promovida a discussão pública nos termos do artigo 110.º n.º 2
alínea a) e n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro e ouvidas as
entidades representativas;
Aprovo o Regulamento de Equiparação a Bolseiro do Instituto Politécnico de Leiria, em anexo ao presente despacho e que dele constitui
parte integrante.
mente em função do interesse do IPL, em cumprimento de legislação
aplicável e para actividades de curta duração.
Artigo 5.º
Condições de atribuição
A equiparação a bolseiro poderá ser concedida, nas seguintes condições:
a) Para realização de programas de trabalho e estudo ou para frequência de cursos ou estágios de reconhecido interesse para o IPL, no
País ou no estrangeiro;
b) Para participação em congressos, seminários ou reuniões de carácter
análogo, de reconhecido interesse da Instituição, no estrangeiro;
c) No âmbito de programas específicos geridos ou financiados por
entidades públicas ou privadas nos termos dos respectivos regulamentos,
obtida a prévia concordância do Instituto.
Artigo 6.º
Efeitos da equiparação
1 — A equiparação a bolseiro implica a dispensa temporária, total ou
parcial, do exercício de funções, sem prejuízo das regalias inerentes ao
seu efectivo desempenho, designadamente o abono da respectiva remuneração e a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais.
2 — A equiparação a bolseiro em regime de tempo parcial poderá ser
concedida até ao limite de 50 % do horário normal de trabalho semanal.
3 — A equiparação a bolseiro prevista no presente Regulamento não
é acumulável, no mesmo ano civil, com outras modalidades de dispensa
de serviço designadamente com a prevista nos artigos 36.º e 36.º-A do
Decreto-Lei n.º 185/81, de 11 de Julho, com as alterações que lhe foram
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto.
4 — Pode ser concedida equiparação a bolseiro sem vencimento, a
solicitação dos interessados, em qualquer das situações previstas no
número anterior, desde que observados os requisitos e cumpridos os
restantes formalismos do presente regulamento.
5 — No caso previsto no número anterior, querendo manter os correspondentes descontos com base na remuneração auferida à data da
concessão da licença, devem os interessados proceder directamente ao
pagamento dos mesmos junto das entidades oficiais.
Leiria, 06 de Agosto de 2010. — O Presidente, Nuno André Oliveira
Mangas Pereira.
Artigo 7.º
Regulamento de Equiparação a Bolseiro do Instituto
Politécnico de Leiria
1 — A equiparação a bolseiro pode ser concedida com a seguinte
duração:
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Aos trabalhadores em funções públicas (docentes e não docentes e
não investigadores) a exercer funções em regime de tempo integral no
Instituto Politécnico de Leiria (IPL) pode ser concedida a equiparação
a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos dos dispositivos legais
em vigor e do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 2.º
Critérios
1 — A concessão da equiparação a bolseiro nos termos do presente regulamento depende do reconhecimento do interesse para o IPL da actividade
em causa e deve ser orientada por critérios de sustentabilidade e planificação
económica, tendo em conta a gestão e respectiva distribuição de serviço.
2 — A equiparação a bolseiro só pode ser concedida se não se verificar um acréscimo de encargos com o pessoal para o IPL, nos termos
de legislação aplicável.
Artigo 3.º
Interesse público
Para efeitos do presente regulamento considera-se interesse público, o
interesse e relevância para a instituição e para as funções desempenhadas
pelo trabalhador, da actividade sujeita a equiparação.
Duração
a) Superior a três meses e até ao limite de um ano para a realização
de programas de trabalho e estudo e para a frequência de cursos ou
estágios, no país e no estrangeiro;
b) Pela duração da actividade em causa, para a participação em congressos, seminários ou reuniões de carácter análogo, no estrangeiro;
c) Pelo prazo concedido ao abrigo do programa financiador e respectivas prorrogações, respeitados os prazos legais;
2 — No caso do pessoal docente a equiparação a bolseiro concedida
nos termos da alínea a) do número anterior pode ter duração inferior
ou igual a 3 meses.
3 — A equiparação a que se refere a alínea b) do n.º 1 só pode ser
concedida uma vez em cada ano civil.
4 — O prazo de um ano a que se refere a alínea a) do n.º 1 poderá ser
prorrogado, anualmente, incluindo as prorrogações, até ao limite de:
a) Três anos, para a realização de doutoramento;
b) Dois anos, noutras situações devidamente fundamentadas pelo
interessado, nomeadamente pós-graduações e mestrados.
5 — No caso de concessão de equiparação a bolseiro por anos sucessivos, o exercício do direito fica condicionado à apresentação de requerimento dirigido ao Presidente do Instituto, acompanhado de relatório
do trabalho desenvolvido e de parecer do orientador ou de documento
comprovativo do aproveitamento do equiparado.
Artigo 8.º
Artigo 4.º
Formalização do pedido
Requisitos
1 — O pedido de equiparação é formalizado mediante a apresentação
de requerimento sob a forma de formulário fornecido pelos serviços, preferencialmente em formato electrónico, devidamente preenchido, dirigido ao
Presidente do IPL e entregue na Unidade Orgânica ou Serviço de afectação.
2 — Do requerimento devem constar:
1 — São requisitos da concessão de equiparação a bolseiro, além da
qualidade de trabalhador em funções públicas e do exercício efectivo de
funções em regime de tempo integral, ter vínculo com o IPL até, pelo
menos, ao final do período de equiparação.
2 — Podem ser dispensados os requisitos referidos no número anterior
em situações devidamente fundamentadas pelo interessado, designada-
a) A duração, condições e termos da equiparação pretendida;
b) A justificação do interesse público da equiparação;
43941
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
3 — Nos casos de candidaturas para a realização de cursos de pós-graduação, mestrados ou doutoramentos, o requerimento deverá ainda
ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Prova de inscrição no curso ou de aceitação pela instituição de
ensino superior da sua realização;
b) Plano curricular do mestrado ou tema e plano de investigação para
a dissertação de mestrado ou tese de doutoramento.
4 — No caso de equiparação de pessoal docente, a unidade orgânica remete o
processo ao Presidente do IPL, devidamente instruído com os pareceres do Director da unidade orgânica e do Conselho Técnico-Científico, dos quais conste,
inequivocamente, o reconhecimento do interesse público da equiparação.
5 — No caso de equiparação de pessoal não docente, o serviço ou
unidade orgânica, no caso da existência de serviços próprios, remete o
processo ao Presidente do IPL, devidamente instruído com o parecer do
responsável ou do Director da Unidade Orgânica respectivamente, do
qual conste, inequivocamente, o reconhecimento do interesse público
da equiparação.
Artigo 9.º
Deveres do bolseiro
1 — O equiparado a bolseiro obriga-se a:
a) No prazo de 60 dias após o termo do período pelo qual a equiparação
lhe foi concedida, apresentar um relatório da actividade desenvolvida,
bem como os documentos que o fundamentem;
b) Solicitar a cessação de equiparação logo que seja previsível que não
conseguirá obter o grau dentro do prazo concedido nos termos do artigo 7.º;
c) Manter o vínculo com o IPL, uma vez obtido o grau, por tempo de
serviço igual ao da equiparação
d) Indemnizar o IPL se, decorrido o prazo previsto no programa
acrescido de mais um ano não obtiver o grau, salvo se tal se dever a um
motivo que não lhe seja imputável, bem como no caso de rescisão ou
denúncia antes de decorrido o prazo previsto na al. c).
2 — Quando a equiparação a bolseiro tiver como finalidade a realização
de mestrado ou o doutoramento, para efeitos do disposto na alínea a) do
número anterior, o relatório do último ano pode ser substituído pelo comprovativo da entrega da tese de mestrado ou dissertação de doutoramento.
3 — No caso da equiparação de pessoal docente, o relatório mencionado na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do presente artigo, deve ser entregue
na unidade orgânica de afectação, submetido a parecer do Conselho
Técnico-Científico e do Director e remetido ao Presidente do IPL.
4 — No caso da equiparação de pessoal não docente e não investigador, o relatório mencionado na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do presente
artigo, deve ser entregue no serviço ou unidade orgânica de afectação, no
caso da existência de serviços próprios e sujeito a parecer do responsável
ou do Director respectivamente, e remetido ao Presidente do IPL.
5 — A indemnização prevista na alínea d) do n.º 1 do presente artigo consiste na reposição de todas as verbas despendidas e os vencimentos
correspondentes ao período de equiparação a bolseiro.
Artigo 10.º
Exclusividade
Se a equiparação a bolseiro tiver sido concedida por tempo total e por
um período superior a três meses não é permitido, durante esse período,
o exercício, em acumulação, de quaisquer outras funções públicas ou
privadas remuneradas e não remuneradas, em conformidade com as
normas legais aplicáveis.
Artigo 11.º
Autorização e publicitação
1 — A equiparação a bolseiro será autorizada mediante despacho do
Presidente do IPL.
2 — Os despachos de equiparação a bolseiro de duração superior a
seis meses estão sujeitos a publicitação no sítio da Internet do IPL.
Artigo 12.º
Deslocação em serviço público
Nos casos em que não estejam reunidos os requisitos previstos no presente Regulamento e quando o Instituto reconhecer interesse directo na
participação do trabalhador em eventos de curta duração não superiores a
sete dias seguidos, poderá ser autorizada a deslocação em serviço público.
Artigo 13.º
Casos omissos e dúvidas de interpretação
1 — Em tudo o que não esteja previsto no presente Regulamento
aplica-se o disposto nos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto,
para a equiparação a bolseiro no País, e 282/89, de 23 de Agosto, para
a equiparação a bolseiro no estrangeiro.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, as dúvidas suscitadas
na aplicação do presente regulamento serão esclarecidas por despacho do
Presidente do IPL.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
203587753
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Aviso n.º 16275/2010
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em
vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, da categoria de
técnico superior área de Audiovisual e Multimédia, da carreira
técnico superior.
1 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008
de 27.02 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009
de 22.01, torna-se público que, por despacho de 20 de Julho de 2010
do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto
procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica
de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, da categoria de Técnico Superior, da
carreira Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal
do Instituto Politécnico de Lisboa aprovado para 2010.
2 — Legislação aplicável — Lei n.º 12-A/2008 de 27.02, Decreto
Regulamentar n.º 14/2008 de 31.07, Lei n.º 59/2008 de 11.09 e Portaria
n.º 83-A/2009 de 22.01.
3 — Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC através de
consulta feita à DGAEP.
4 — Âmbito do Recrutamento — nos termos do disposto nos n.os 3
a 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de
impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho o
IPL encontra-se autorizado a proceder ao recrutamento de trabalhadores
com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou
determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente
estabelecida através do Despacho n.º 5765/2005 de 11.02.2005, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série de 17.03.
5 — Caso o recrutamento venha a operar-se entre candidatos sem
relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente estabelecida a contratação só se concretizará se verificada a regra constante
no artigo 23.º da Lei n.º 3-B/2010 de 28 de Abril.
6 — Local de Trabalho — Instituto Politécnico de Lisboa e respectivas
Unidades Orgânicas.
7 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade
com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2010:
Assessorar o responsável da área de Audiovisuais e Multimédia no
desenvolvimento das actividades e tarefas inerentes a este sector:
Desenvolvimento da imagem gráfica da Unidade Orgânica a que
estiver afecto através dos vários suportes de divulgação e comunicação;
Criação de uma linha gráfica abrangente a todos os suportes e meios
de comunicação da Unidade Orgânica;
Participação na comunicação de eventos da Unidade Orgânica;
Desenvolvimento da nova imagem da Unidade Orgânica, através do
re-design de Logótipos, Guias, Folhetos, cartões de identificação;
Desenvolvimento e concepção da imagem gráfica de diversos projectos da Unidade Orgânica;
Desenvolvimento do grafismo do site da Unidade Orgânica;
Apoio a docentes, não docentes através de impressões e digitalizações;
Apoio à Comunicação em conjunto com todos os serviços da instituição.
Competências:
Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são
solicitadas.
43942
Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010
Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar,
interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma
lógica e com sentido crítico.
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para
compreender e integrar o contributo da sua actividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
Iniciativa e autonomia: Capacidade de actuar de modo independente
e proactivo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a
problemas e empenhar-se em solucioná-los.
8 — Requisitos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27.02, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º da Lei n.º 12-A/2008,
nomeadamente:
i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar
diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço
em causa;
ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou
serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
iv) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de
serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego
público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação
jurídica de emprego público previamente estabelecida;
v) Trabalhadores integrados na mesma carreira, em diferente categoria,
do órgão ou serviço em causa, que se encontrem a cumprir ou a executar
idêntica atribuição, competência ou actividade.
c) Licenciatura nas áreas de Audiovisuais e Multimédia e Design de
Comunicação.
d) O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data
limite para entrega da candidatura.
e) Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem
integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando
em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal
do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação
se publicita o presente procedimento concursal.
9 — Requisitos preferenciais:
a) Experiência comprovada na área de actividade do posto de trabalho a preencher, nomeadamente em instituições de ensino superior
público;
b) Bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador.
10 — Prazo de entrega das candidaturas — 10 dias úteis a contar da
data de publicação do presente aviso no Diário da República.
11 — Formalização da candidatura — a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura,
aprovado por Despacho n.º 11321/2009 de 08.05 e remetido através de
correio registado com aviso de recepção, para Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Av. D. João II, Lote 4.69.01, 1990-096 Lisboa,
podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.
11.1 — Este modelo estará disponível para “download “no sítio institucional do IPL www.ipl.pt
11.2 — A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009
de 22.01.
11.3 — Os requerimentos devidamente assinados e datados devem ser
acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Currículo actualizado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;
c) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a relação
jurídica de emprego público, a carreira, a categoria e a avaliação do
desempenho
Download

II SÉRIE ÍNDICE