II SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Segunda-feira, 16 de Agosto de 2010 Número 158 ÍNDICE PARTE C Presidência do Conselho de Ministros Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: Despacho n.º 13135/2010: Reconhece a Fundação Brazelton/Gomes-Pedro para as Ciências do Bebé e da Família. . . . 43793 Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género: Despacho n.º 13136/2010: Nomeação como coordenadora da Delegação do Norte da Comissão para a Cidadania e para a Igualdade de Género da licenciada Rosa Faria Oliveira Pinto Moreira . . . . . . . . . . . . . . . . 43793 Despacho n.º 13137/2010: Delegação de competências no licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano . . . . . . . . . . . . 43793 Presidência do Conselho de Ministros, Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e Município da Covilhã Contrato n.º 525/2010: Adenda ao contrato-programa «Piscinas de lazer do complexo desportivo da Covilhã» . . . . 43794 Ministério dos Negócios Estrangeiros Secretaria-Geral: Despacho (extracto) n.º 13138/2010: Exoneração do conselheiro de embaixada, pessoal diplomático, Fernando Manuel de Jesus Teles Fazendeiro a exercer o cargo de subdirector-geral da DGACCP. . . . . . . . . . . . . . . . . . 43794 Despacho (extracto) n.º 13139/2010: Nomeação do conselheiro de embaixada, pessoal diplomático, António Manuel Pestana de Noronha Gamito para o cargo de subdirector-geral da DGACCP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43794 Despacho (extracto) n.º 13140/2010: Exoneração do conselheiro de embaixada, pessoal diplomático, António Manuel Pestana de Noronha Gamito, a exercer o cargo de director de serviços das Américas, da DGPE . . . . . . 43795 Aviso n.º 16249/2010: Convoca os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum de recrutamento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior aberto pelo aviso n.º 10771/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de Maio de 2010, para a realização da prova de conhecimentos e notifica os candidatos excluídos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43795 Despacho (extracto) n.º 13141/2010: Prorrogação do prazo de apresentação em Posto e nos Serviços Internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43795 43774 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Ministério das Finanças e da Administração Pública Direcção-Geral dos Impostos: Despacho n.º 13142/2010: Designação de substituto legal do director-geral dos Impostos, no período de 2 a 6 de Agosto de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43795 Direcção-Geral do Orçamento: Declaração n.º 171/2010: Publicação dos mapas I a IX, modificados em virtude das alterações efectuadas até 30 de Junho, respeitantes ao Orçamento do Estado de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43795 Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna Despacho n.º 13143/2010: O Governo Civil do Distrito de Bragança concede autorização de condução de viaturas do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43819 Despacho n.º 13144/2010: O Governo Civil do Distrito da Guarda concede autorização de condução de viaturas do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43820 Ministério da Defesa Nacional Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa: Despacho n.º 13145/2010: Nomeação para desempenhar funções de secretariado nesta Direcção-Geral do primeiro-marinheiro João Marreiros Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43820 Despacho n.º 13146/2010: Nomeação do 1SAR António Francisco Lança Casimiro, com efeitos a 1 de Setembro de 2010, para exercer o cargo técnico de energia EINATO, em substituição do SAJ Mário Manuel Geleia da Silva, que fica exonerado do cargo em 31 de Agosto de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . 43820 Instituto da Defesa Nacional: Despacho (extracto) n.º 13147/2010: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado . . . . . . . 43820 Exército: Despacho n.º 13148/2010: Subdelegação de competências no director de Infra-Estruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43820 Despacho n.º 13149/2010: Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43820 Ministério da Administração Interna Secretaria-Geral: Despacho n.º 13150/2010: Concessão de medalha de prata de serviços distintos ao sargento-chefe de infantaria n.º 1870199, Rui Manuel de Melo Rodrigues, da Unidade de Intervenção da GNR . . . . . . . 43821 Despacho n.º 13151/2010: Concessão de medalha de prata de serviços distintos ao capitão de infantaria n.º 1940732, Jorge Manuel Lobato Barradas, da Unidade de Intervenção da GNR . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43821 Despacho n.º 13152/2010: Concessão de medalha de prata de serviços distintos ao cabo-chefe de infantaria n.º 1810159, João Armindo da Ascenção Fontes, do Comando Territorial de Vila Real da GNR. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43821 Despacho n.º 13153/2010: Concessão de medalha de prata de serviços distintos ao major na reserva n.º 1770036, Boaventura Afonso Eira Velha, adstrito ao Comando Territorial de Viana do Castelo da GNR . . . . . . . . 43821 Despacho n.º 13154/2010: Concessão de medalha de prata de serviços distintos ao intendente n.º 100041, Abílio Pinto Vieira, da PSP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43821 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 43775 Despacho n.º 13155/2010: Concessão de medalha de prata de serviços distintos ao tenente-coronel de infantaria n.º 1840022, José Amaral Dias, do Comando Territorial de Viseu da GNR . . . . . . . . . . . . . . 43821 Despacho n.º 13156/2010: Concessão de medalha de ouro de serviços distintos ao intendente n.º 100036, Paulo Jorge Valente Gomes da PSP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43821 Despacho n.º 13157/2010: Concessão de medalha de prata de serviços distintos ao subintendente n.º 100178, Rui Filipe Resende Melo Coelho de Moura, da PSP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43821 Despacho n.º 13158/2010: Concessão de medalha de prata de serviços distintos ao subintendente n.º 100172, José Ricardo Nazareth Carvalho Figueira, da PSP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43821 Despacho n.º 13159/2010: Concessão de medalha de prata de serviços distintos ao subintendente n.º 100182, Carlos Nascimento Rego Paiva Resende da Silva, da PSP. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43821 Despacho n.º 13160/2010: Concessão de medalha de prata de serviços distintos ao intendente n.º 100079, Jorge Filipe Guerreiro Cabrita, da PSP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43821 Despacho n.º 13161/2010: Concessão de medalha de prata de serviços distintos ao intendente n.º 100078, Miguel José Ferreira Mendes, da PSP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43821 Despacho n.º 13162/2010: Concessão de medalha de prata de serviços distintos ao comissário n.º 100193, Sérgio Ferreira Loureiro, da PSP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43821 Inspecção-Geral da Administração Interna: Despacho (extracto) n.º 13163/2010: Homologação da lista de classificação final da avaliação do período experimental. . . . . . . . 43821 Ministério da Justiça Direcção-Geral da Política de Justiça: Despacho n.º 13164/2010: Delegação de competências no mestre João Manuel Teixeira de Assunção Ribeiro . . . . . . . 43822 Despacho n.º 13165/2010: Delegação de competências na licenciada Ana Margarida Serpa Soares Menino Vargas. . . . 43822 Despacho n.º 13166/2010: Delegação de competências na licenciada Mariana Sotto Maior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43822 Despacho (extracto) n.º 13167/2010: Nomeação, em regime de substituição, da licenciada Ana Maria Vicente da Silva Horta como chefe da Divisão Administrativa e Financeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43822 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Gabinete do Secretário de Estado da Energia e da Inovação: Portaria n.º 613/2010: Autorização à Scalea Combustíveis, L.da, da constituição junto da EGREP das reservas obrigatórias de petróleo por falta de capacidade de armazenamento em território nacional . . . . . 43823 Portaria n.º 614/2010: Autorização à ATLANTICOIL — Recepção e Comércio de Óleos Minerais, L.da, de constituição junto da EGREP das reservas obrigatórias de petróleo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43823 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica: Aviso n.º 16250/2010: Procedimento concursal com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior . . . . . 43823 Despacho n.º 13168/2010: Consolidação da mobilidade interna na categoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43826 Despacho n.º 13169/2010: Lista unitária classificação final — aviso n.º 20168/2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43826 43776 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Despacho n.º 13170/2010: Nomeação em regime de substituição no cargo de direcção intermédia de 2.º grau — chefe da Divisão de Gestão Patrimonial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43826 Despacho n.º 13171/2010: Reposicionamento na estrutura indiciária após efectivação na carreira . . . . . . . . . . . . . . . . . 43826 Instituto Português da Qualidade, I. P.: Despacho n.º 13172/2010: Qualificação de instalador de tacógrafos digitais n.º 101.24.10.6.121 de Electro Rápida Marinhense . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43827 Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Despacho n.º 13173/2010: Passagem das atribuições, direitos e obrigações da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Ciência e Inovação 2010 (POCI) para a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43827 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Autoridade Florestal Nacional: Declaração de rectificação n.º 1625/2010: Rectifica o despacho de nomeação em regime de substituição do licenciado Rui Pedro Sobral de Almeida Pereira Ferreira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de Julho de 2010. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43827 Declaração de rectificação n.º 1626/2010: Rectificação do despacho de nomeação, em regime de substituição, do licenciado Manuel de Jesus Rodrigues Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43827 Declaração de rectificação n.º 1627/2010: Rectifica o despacho de nomeação em regime de substituição do licenciado José Henrique Ferreira Matos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de Julho de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43828 Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve: Aviso n.º 16251/2010: Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum publicitado através do aviso n.º 7941/2010, de 21 de Abril . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43828 Gabinete de Planeamento e Políticas: Aviso n.º 16252/2010: Pedido de registo de denominação de origem — rodião mirandês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43828 Aviso n.º 16253/2010: Pedido de anulação de denominação de origem protegida — carne mirandesa . . . . . . . . . . . 43829 Aviso n.º 16254/2010: Pedido de registo de denominação de origem — posta mirandesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43829 Aviso n.º 16255/2010: Pedido de registo de indicação geográfica — carne mirandesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43829 Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território Despacho n.º 13174/2010: Cria o grupo de trabalho do REAP (regime de exercício da actividade pecuária) . . . . . . . . . 43830 Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Saúde Despacho n.º 13175/2010: Declaração de imprescindível utilidade pública relativa à da construção do novo hospital de Vila Franca de Xira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43831 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 43777 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Secretaria-Geral: Despacho (extracto) n.º 13176/2010: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a mestre Maria Luísa de Almeida dos Santos de Sá Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43831 Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais: Despacho (extracto) n.º 13177/2010: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Maria Clara Nunes Ramos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43831 Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.: Aviso (extracto) n.º 16256/2010: Publicação de despacho de autorização da concessão de uma carreira provisória de passageiros entre Amarante e Amarante (circulação por EB 2,3 Vila Caíz e Amarantinho) à empresa Valpi Bus — Alberto Pinto & Filhos, Transportes Rodoviários, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43832 Aviso (extracto) n.º 16257/2010: Publicação de despacho de autorização da concessão de uma carreira provisória de passageiros entre Vila Caíz (Escola EB 2,3) e Vila Caíz (Escola EB 2,3) (circulação por Selala) à empresa Valpi Bus — Alberto Pinto & Filhos, Transportes Rodoviários, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43832 Aviso (extracto) n.º 16258/2010: Publicação de despacho de autorização da concessão de uma carreira provisória de passageiros entre Vila Caíz (Escola EB 2,3) e Vila Caíz (Escola EB 2,3) (circulação por Sr.ª da Graça) à empresa Valpi Bus — Alberto Pinto & Filhos, Transportes Rodoviários, S. A. . . . . . . . . . . . 43832 Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.: Deliberação (extracto) n.º 1425/2010: Nomeação como chefe de divisão, em regime de comissão de serviço, da técnica superior Fedra Maria dos Santos Camponês Camilo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43832 Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.: Aviso n.º 16259/2010: Lista unitária de ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43833 Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território: Despacho n.º 13178/2010: Delegação de competências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43833 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional: Despacho n.º 13179/2010: Nomeação da licenciada Joana Horta Manteigas Martins para realizar estudos e trabalhos especializados no âmbito das respectivas qualificações profissionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43833 Despacho n.º 13180/2010: Designa a mestre Patrícia Ramos Boura para o cargo de vice-presidente da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43833 Casa Pia de Lisboa, I. P.: Aviso n.º 16260/2010: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, área de Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43834 Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho: Aviso n.º 16261/2010: Publicitação dos locais (instalações da DGERT e página electrónica) onde se encontram as listas dos candidatos admitidos e excluídos da grelha classificativa referente à avaliação curricular. Informação acerca da convocação dos candidatos admitidos para EPS . . . . . . . . 43835 43778 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Ministério da Saúde Secretaria-Geral: Declaração de rectificação n.º 1628/2010: Rectificação do aviso n.º 15 361/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de Agosto de 2010, relativo às transferências efectuadas pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a favor de particulares durante o 1.º semestre de 2010 43835 Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.: Aviso n.º 16262/2010: Procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho destinado a técnicos de diagnóstico e terapêutica, área de cardiopneumologia, no âmbito do mapa de pessoal da ARS do Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43837 Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.: Declaração de rectificação n.º 1629/2010: Rectificação do aviso n.º 14507/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Serviços de Âmbito Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43839 Declaração de rectificação n.º 1630/2010: Rectificação do aviso n.º 14917/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de enfermagem, na categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde Oeste II — Oeste Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43839 Declaração de rectificação n.º 1631/2010: Rectifica o aviso n.º 14 415/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento de nove postos de trabalho na carreira de enfermagem, na categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde de Grande Lisboa I — Lisboa Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43839 Declaração de rectificação n.º 1632/2010: Rectifica o aviso n.º 14 617/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VIII — Sintra-Mafra. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43839 Declaração de rectificação n.º 1633/2010: Rectifica o aviso n.º 14 621/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento de seis postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde Médio Tejo II — Zêzere. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43839 Declaração de rectificação n.º 1634/2010: Rectifica o aviso n.º 14 618/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento de seis postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde Médio Tejo II — Zêzere. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43839 Declaração de rectificação n.º 1635/2010: Rectificação ao aviso n.º 14783/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde Oeste I — Oeste Norte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43840 Declaração de rectificação n.º 1636/2010: Rectificação ao aviso n.º 14903/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira de enfermagem, na categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde Oeste I — Oeste Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43840 Declaração de rectificação n.º 1637/2010: Rectificação ao aviso n.º 14915/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento de nove postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II — Seixal-Sesimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43840 Deliberação (extracto) n.º 1426/2010: Delegação de competências do conselho directivo nos directores executivos dos agrupamentos de centros de saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43840 Deliberação (extracto) n.º 1427/2010: Subdelegação de competências do conselho directivo nos seus membros . . . . . . . . . . . . . . . 43842 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 43779 Despacho (extracto) n.º 13181/2010: Autorizada a consolidação da mobilidade interna do assistente graduado da carreira de medicina geral e familiar Luís Filipe Custódio Pinto Prazeres Pinto Eusébio, do Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria II — Lezíria para o Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II — Seixal/ Sesimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43843 Despacho (extracto) n.º 13182/2010: Autorizada a consolidação da mobilidade interna da assistente da carreira de medicina geral e familiar Ursulina dos Reis Borges Brito dos Santos do Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria II — Lezíria para o Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II — Seixal/ Sesimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43843 Despacho (extracto) n.º 13183/2010: Autorizada a consolidação da mobilidade interna a Emílio Roy Santana da Silva, do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II — Seixal/Sesimbra para o Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal I — Almada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43843 Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.: Aviso (extracto) n.º 16263/2010: Anulação do concurso aberto e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de Agosto de 2010, aviso n.º 15721/2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43843 Declaração de rectificação n.º 1638/2010: Rectifica o aviso (extracto) n.º 15732/2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43843 Declaração de rectificação n.º 1639/2010: Rectifica o aviso (extracto) n.º 15 720/2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43843 Declaração de rectificação n.º 1640/2010: Rectifica o aviso (extracto) n.º 15 723/2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43844 Direcção-Geral da Saúde: Despacho (extracto) n.º 13184/2010: Designação, em comissão de serviço, da delegada de saúde Dr.ª Margarida Rosa Rocha Moreno Cosme, assistente graduada da carreira médica de saúde pública . . . . . . . . . . . . . . . 43844 Hospital de Reynaldo dos Santos: Aviso (extracto) n.º 16264/2010: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. . . . . . . 43844 Aviso (extracto) n.º 16265/2010: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (motorista) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43844 Aviso (extracto) n.º 16266/2010: Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior — serviço social, do mapa de pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43844 Aviso (extracto) n.º 16267/2010: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . . 43846 Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.: Aviso n.º 16268/2010: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . . 43846 Ministério da Educação Gabinete da Ministra: Despacho n.º 13185/2010: Designa para substituir a Ministra da Educação, no período compreendido entre 9 e 13 de Agosto de 2010, o Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva, Secretário de Estado Adjunto e da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43846 Direcção Regional de Educação do Norte: Despacho n.º 13186/2010: Nomeação de professor titular em regime de comissão de serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43846 Despacho n.º 13187/2010: Nomeação de professor titular em regime de comissão de serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43847 43780 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Louvor n.º 434/2010: Louvor à professora Lucia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43847 Louvor n.º 435/2010: Louvor ao professor António Oliveira Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43847 Louvor n.º 436/2010: Louvor à professora Deolinda Lopes Santos Lucas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43847 Louvor n.º 437/2010: Louvor ao professor José Freitas Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43847 Louvor n.º 438/2010: Louvor às assistentes operacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43847 Louvor n.º 439/2010: Louvor à chefe de serviços de administração escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43847 Louvor n.º 440/2010: Louva os técnicos superiores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43847 Louvor n.º 441/2010: Louvor ao encarregado de coordenação de pessoal de acção educativa . . . . . . . . . . . . . . . . . 43847 Louvor n.º 442/2010: Louvor às assistentes técnicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43847 Despacho n.º 13188/2010: Mobilidade interna intercategorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43848 Direcção Regional de Educação do Centro: Aviso n.º 16269/2010: Publicação da lista unitária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43848 Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo: Aviso n.º 16270/2010: Homologação dos contratos de pessoal docente relativos a 2009-2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . 43848 Direcção Regional de Educação do Alentejo: Despacho n.º 13189/2010: Alteração de posicionamento remuneratório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43849 Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Secretaria-Geral: Despacho (extracto) n.º 13190/2010: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de Abril de 2010, com a licenciada Inês de Pinho Pardal Pereira de Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43849 Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.: Aviso n.º 16271/2010: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (Gestão de Ciência e Tecnologia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43849 Ministério da Cultura Gabinete da Ministra: Despacho n.º 13191/2010: Nomeação da mestre Maria de Fátima de Sá Guerra Marques Pereira para exercer, em comissão de serviço, o cargo de subdirectora-geral da Direcção-Geral das Artes . . . . . . . . . . . 43850 Despacho n.º 13192/2010: Nomeação do licenciado José Manuel Correia Costa para exercer, em comissão de serviço, o cargo de subdirector da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P. . . . . . . . . . . . . . . 43850 Despacho n.º 13193/2010: Aditamento ao despacho n.º 11 204/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de Julho de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43850 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 PARTE D 43781 Tribunal Constitucional Acórdão n.º 316/2010: Aplica coimas relativas às contas da campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 6 de Maio de 2007 . . . . . . . . . . . 43851 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer Anúncio n.º 8058/2010: Sentença de declaração de insolvência nos autos n.º 521/09.0TBALQ . . . . . . . . . . . . . . . . . 43860 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante Anúncio n.º 8059/2010: Publicidade de convocatória de assembleias de credores no processo n.º 626/10.4TBAMT . . . . 43861 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante Anúncio n.º 8060/2010: Publicitação do despacho de encerramento no processo n.º 191/10.2TBAMT. . . . . . . . . . . . 43861 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante Anúncio n.º 8061/2010: Insolvência n.º 1032/10.6TBAMT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43861 Anúncio n.º 8062/2010: Encerramento da insolvência de Conceição Peixoto Couto — processo n.º 435/10.0TBAMT 43861 Tribunal da Comarca do Bombarral Anúncio n.º 8063/2010: Insolvência de pessoa colectiva (apresentação) n.º 352/10.4TBBBR — insolvente: Real Sumo — Distribuidora do Oeste, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43862 1.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha Anúncio (extracto) n.º 8064/2010: Declaração de insolvência no processo n.º 988/10.3TBCLD e designação da data da assembleia de credores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43862 1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Cascais Anúncio n.º 8065/2010: Data da assembleia de credores designada na insolvência n.º 4905/10.2TBCSC . . . . . . . . . . 43863 4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Cascais Anúncio n.º 8066/2010: Sentença de declaração de insolvência e data designada para reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório — processo n.º 4705/10.0TBCSC. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43863 Anúncio n.º 8067/2010: Sentença de declaração de insolvência e designação de data para assembleia de credores no processo n.º 2334/10.7TBCSC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43863 5.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Coimbra Anúncio n.º 8068/2010: Insolvência n.º 316/10.8TJCBR — publicidade do incidente de exoneração do passivo restante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43864 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras Anúncio (extracto) n.º 8069/2010: Processo de insolvência n.º 144/10.0TBFLG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43864 43782 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Funchal Anúncio n.º 8070/2010: Despacho de encerramento da insolvência n.º 2349/09.8TBFUN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43864 2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Funchal Anúncio n.º 8071/2010: Assembleia de credores para aprovação do plano de insolvência no processo n.º 1081/ 10.4TBFUN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43864 3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Funchal Anúncio n.º 8072/2010: Sentença de declaração de insolvência e data designada para a assembleia de credores no processo de insolvência n.º 3225/10.7TBFUN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43865 4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Guimarães Anúncio n.º 8073/2010: Publicidade da sentença declaratória de insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 2561.10.7TBGMR — insolvente: Vânia & Mafalda — Confecções, L.da . . . . . . . . . . . . . 43865 10.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Lisboa Anúncio n.º 8074/2010: Despacho proferido no processo n.º 6/10.0YXLSB da 3.ª Secção do 10.º Juízo Cível de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43866 1.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa Anúncio n.º 8075/2010: Publicidade da sentença que declarou a insolvência proferida no processo n.º 1074/09.4TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43866 2.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa Anúncio n.º 8076/2010: Declaração de insolvência no processo n.º 1621/09.1TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43867 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa Anúncio n.º 8077/2010: Sentença de insolvência no processo n.º 1055/09.8TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43867 4.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa Anúncio n.º 8078/2010: Aprovação do plano de insolvência no processo n.º 1107/08.1TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . 43868 Anúncio n.º 8079/2010: Sentença de declaração de insolvência no processo n.º 772/10.4TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . 43868 Anúncio n.º 8080/2010: Sentença de declaração de insolvência no processo n.º 977/09.0TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . 43868 1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Loulé Anúncio n.º 8081/2010: Notificação dos credores para se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo liquidatário no processo n.º 1008/10.3TBLLE-B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43869 4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Loures Anúncio n.º 8082/2010: Decisão de incidente da exoneração do passivo restante do processo de insolvência n.º 5524/09.1TCLRS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43869 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 43783 Tribunal da Comarca da Lourinhã Anúncio n.º 8083/2010: Declaração de insolvência no processo n.º 465/10.2TBLNH — insolvente Fernanda Helena de Oliveira Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43870 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração Anúncio n.º 8084/2010: Publicidade da sentença de insolvência no processo n.º 675/10.2TBOLH . . . . . . . . . . . . . . . 43870 1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Paredes Anúncio n.º 8085/2010: Encerramento de insolvência n.º 660/10.4TBPRD . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43871 Anúncio n.º 8086/2010: Encerramento da insolvência n.º 1355/09.7TBPRD . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43871 2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Paredes Anúncio n.º 8087/2010: Declaração de insolvência no processo n.º 1913/10.7TBPRD . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43871 3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Paredes Anúncio n.º 8088/2010: Prestação de contas no processo n.º 4253/09.0TBPRD-B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43871 Tribunal da Comarca de Penacova Anúncio n.º 8089/2010: Sentença de insolvência n.º 296/10.0TBPCV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43871 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Penafiel Anúncio n.º 8090/2010: Encerramento do processo de insolvência n.º 1621/09.1TBPNF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43872 Tribunal da Comarca de Ponte de Sor Anúncio n.º 8091/2010: Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de insolvência n.º 390/09.0TBPSR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43872 1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Porto Anúncio n.º 8092/2010: Despacho inicial de exoneração do passivo restante e nomeação de fiduciário no processo de insolvência n.º 806/10.2TJPRT, em que são insolventes Anselmo António Ferreira Lages e mulher, Ernestina Maria Silva Ferreira Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43873 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Rio Maior Anúncio n.º 8093/2010: Convocatória assembleia de credores — insolvência n.º 80/08.0TBRMR — insolvente: Fraguibraz, Imobiliária e Investimentos, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43873 4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira Anúncio n.º 8094/2010: Publicidade da sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de insolvência n.º 3672/10.4TBVFR, em que é insolvente José Seara Pacheco Matias . . . . . . . . . . . . . . . . . 43873 1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santo Tirso Anúncio n.º 8095/2010: Encerramento do processo n.º 4633/09.1TBSTS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43874 43784 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Anúncio n.º 8096/2010: Prestação de contas de administrador n.º 228/09.8TBSTS-D . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43874 Anúncio n.º 8097/2010: Despacho inicial de exoneração do passivo restante e nomeação de fiduciário no processo n.º 1423/10.2TBSTS — insolvência de pessoa singular (apresentação) . . . . . . . . . . . . . . . . . 43874 4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santo Tirso Anúncio n.º 8098/2010: Prestação de contas de administrador no processo n.º 407/09.8TYVNG-C . . . . . . . . . . . . . . 43874 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tondela Anúncio n.º 8099/2010: Publicidade de insolvência no processo n.º 315/10.0TBTND . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43874 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras Anúncio n.º 8100/2010: Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno e citados todos os credores e demais interessados nos autos do processo n.º 1606/10.5TBTVD, em que é insolvente Carriço & Monteiro, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43875 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vale de Cambra Anúncio n.º 8101/2010: Prestação de contas no processo de insolvência n.º 442/08.3TBVLC-E . . . . . . . . . . . . . . . . 43876 2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão Anúncio n.º 8102/2010: Insolvência n.º 2174/10.3TJVNF — publicidade da declaração de insolvência . . . . . . . . . . . 43876 Anúncio n.º 8103/2010: Prestação de contas no processo n.º 3852/08.2TJVNF-G . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43876 5.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão Anúncio n.º 8104/2010: Insolvência de Promatascenção Materiais de Construção, L.da, NIF 506051900, processo n.º 2446/10.7TJVNF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43877 1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia Anúncio n.º 8105/2010: Declaração de insolvência no processo de insolvência de pessoa singular (apresentação) n.º 6499/10.0TBVNG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43877 4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia Anúncio n.º 8106/2010: Emissão de parecer às contas apresentadas no processo de prestação de contas n.º 8297/ 08.1TBVNG-E . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43878 Anúncio n.º 8107/2010: Despacho de exoneração do passivo restante e sentença de encerramento dos autos no processo n.º 4983/10.4TBVNG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43878 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia Anúncio n.º 8108/2010: Publicidade de sentença do processo n.º 295/10.1TYVNG — insolvência de pessoa colectiva — insolvente: FLEXOGRAF — Artes Gráficas, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43878 Anúncio n.º 8109/2010: Sentença e citação de credores e outros interessados no processo n.º 563/ 10.2TYVNG — insolvente: Américo Cardoso Marques, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43879 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 43785 Anúncio n.º 8110/2010: Prestação de contas do administrador da insolvência no processo n.º 229/08.3TYVNG-I — insolvente: Construções Monteiral, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43879 PARTE E ERC — Entidade Reguladora para a Comunicação Social Deliberação n.º 1428/2010: Delegação de poderes em processos contra-ordenacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43880 Escola Superior de Enfermagem de Lisboa Declaração de rectificação n.º 1641/2010: Rectifica o despacho n.º 12 815/2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43880 Universidade Aberta Despacho n.º 13194/2010: Criação do doutoramento em Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43880 Regulamento n.º 682/2010: Homologação do regulamento dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor da Universidade Aberta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43883 Universidade do Algarve Despacho (extracto) n.º 13195/2010: Delegação de competências no Prof. Doutor José Manuel Castelhano Ribeiro Ponte . . . . . . 43887 Regulamento n.º 683/2010: Regulamento de prestação de serviço dos docentes, de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43887 Relatório n.º 27/2010: Publicação da prestação de contas da Universidade do Algarve e das contas consolidadas do grupo público Universidade do Algarve do exercício de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43890 Deliberação n.º 1429/2010: Anulação da publicação referente ao curso de doutoramento em Ciências Económicas e Empresariais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43924 Universidade de Aveiro Despacho (extracto) n.º 13196/2010: Nomeação da Prof.ª Doutora Maria Isabel Tavares Pinheiro Martins como coordenadora do Centro de Investigação Didáctica e Tecnologia na Formação de Formadores (CIDTFF), para o período de dois anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43924 Universidade de Lisboa Despacho n.º 13197/2010: Nomeação em regime de substituição — coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoal . . . 43924 Despacho n.º 13198/2010: Nomeação em regime de substituição — coordenadora do Núcleo de Provas Académicas . 43924 Despacho n.º 13199/2010: Nomeação em regime de substituição — coordenadora do Núcleo de Relações Internacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43924 Despacho n.º 13200/2010: Nomeação em regime de substituição — coordenadora do Núcleo do Arquivo. . . . . . . . . . . 43924 Despacho n.º 13201/2010: Nomeação, em regime de substituição, da coordenadora do Núcleo de Formação ao Longo da Vida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43925 Despacho n.º 13202/2010: Nomeação em regime de substituição do coordenador do Núcleo de Estatísticas . . . . . . . . . 43925 Despacho n.º 13203/2010: Nomeação em regime de substituição da coordenadora do Núcleo das Bibliotecas . . . . . . . . 43925 43786 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Universidade do Minho Aviso n.º 16272/2010: Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho — categoria de investigador auxiliar/carreira de investigação científica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43925 Aviso n.º 16273/2010: Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho — carreira/ categoria de técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43927 Universidade Nova de Lisboa Regulamento n.º 684/2010: Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório da Universidade Nova de Lisboa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43928 Regulamento n.º 685/2010: Regulamento das actividades realizadas no âmbito de contratos e projectos da Universidade Nova de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43931 Regulamento n.º 686/2010: Regulamento dos docentes especialmente contratados da Universidade Nova de Lisboa . . . 43932 Regulamento n.º 687/2010: Regulamento dos Concursos da Universidade Nova de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43932 Regulamento n.º 688/2010: Regulamento relativo às precedências entre docentes da Universidade Nova de Lisboa . . . . 43934 Regulamento n.º 689/2010: Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43935 Regulamento n.º 690/2010: Regulamento relativo à equiparação a bolseiro da Universidade Nova de Lisboa . . . . . . . . . 43937 Universidade do Porto Declaração de rectificação n.º 1642/2010: Rectifica o edital n.º 722/2010, de 22 de Julho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43937 Deliberação n.º 1430/2010: Plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Fisiopatologia Cardiovascular, da Faculdade de Medicina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43938 Despacho (extracto) n.º 13204/2010: Acordo de cedência de interesse público celebrado com a licenciada Rita Moreira Sinde Monteiro de Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43939 Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa Aviso (extracto) n.º 16274/2010: Acumulação de funções dos técnicos superiores João Carreiras e Carlos Correia . . . . . . . . . 43939 Instituto Politécnico de Beja Declaração de rectificação n.º 1643/2010: Rectificação do regulamento n.º666/2010, Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso do Instituto Politécnico de Beja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43939 Instituto Politécnico de Coimbra Declaração de rectificação n.º 1644/2010: Rectifica o n.º 23 do edital n.º 794/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43939 Instituto Politécnico de Leiria Despacho n.º 13205/2010: Regulamento de Equiparação a Bolseiro do Instituto Politécnico de Leiria . . . . . . . . . . . . . . 43940 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 43787 Instituto Politécnico de Lisboa Aviso n.º 16275/2010: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior na área de audiovisual e multimédia da carreira de técnico superior . . . . . . . 43941 Aviso n.º 16276/2010: Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de técnico superior para a área de laboratório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43943 Despacho n.º 13206/2010: Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Intervenção Precoce da Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43945 Despacho n.º 13207/2010: Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Medicina Nuclear da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43946 Despacho n.º 13208/2010: Delegação de competências no vice-presidente Professor Armando António Pereira Teles Fortes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43949 Despacho n.º 13209/2010: Delegação de competências no vice-presidente Professor Armando António Pereira Teles Fortes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43949 Despacho n.º 13210/2010: Contrato administrativo de provimento da Doutora Maria Isabel Baltazar Simões de Carvalho da Fonseca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43949 Despacho n.º 13211/2010: Nomeação definitiva do mestre Francisco Mateus Marnoto de Oliveira Campos . . . . . . . . . 43949 Despacho n.º 13212/2010: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental ao Doutor João Alfredo Ferreira dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43949 Instituto Politécnico do Porto Despacho n.º 13213/2010: Delegação de competências nos vice-presidentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43949 PARTE F Região Autónoma dos Açores Secretaria Regional da Saúde: Aviso n.º 74/2010/A: Abertura de procedimento concursal para provimento de um lugar de enfermeiro, categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do quadro regional da ilha Terceira afecto ao Centro de Saúde da Praia da Vitória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43950 Região Autónoma da Madeira Presidência do Governo: Aviso n.º 32/2010/M: Ratifica o Plano de Pormenor da VILAGIORGI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43951 Aviso n.º 33/2010/M: Ratifica o Plano de Pormenor do Castanheiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43951 PARTE G Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. Deliberação (extracto) n.º 1431/2010: Celebração de CTFPTI — assistente graduado sénior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43951 Deliberação (extracto) n.º 1432/2010: Celebração de CTFPTI — assistente graduado sénior — Dr.ª Ana Paula Estibeiro . . . . . . . . 43951 Deliberação (extracto) n.º 1433/2010: Celebração de CTFPTI — assistente graduado sénior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43951 43788 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Despacho (extracto) n.º 13214/2010: Exoneração da função pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43951 Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E. Deliberação (extracto) n.º 1434/2010: Autoriza a acumulação de funções privadas a Carlos Manuel Amaral Cruz, assistente graduado de cirurgia geral deste Instituto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43951 Deliberação (extracto) n.º 1435/2010: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de assistente graduado sénior de gastrenterologia, com Ana Teresa Matos Cadime. . . . . . . . 43951 Deliberação (extracto) n.º 1436/2010: Autoriza licença sem vencimento por um ano a António Mendes Coelho, enfermeiro-chefe deste Instituto, a partir de 1 de Agosto de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43952 Deliberação (extracto) n.º 1437/2010: Carina Alexandra Domingues Antunes, enfermeira graduada deste Instituto, autorizada a acumulação de funções privadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43952 PARTE H Município de Alcochete Aviso n.º 16277/2010: Lista unitária de ordenação final — um técnico superior na área de gestão e administração pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43952 Município de Almada Aviso (extracto) n.º 16278/2010: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para técnico superior (ciências da educação ou sociologia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43952 Município de Almeirim Aviso n.º 16279/2010: Alteração ao Plano Director Municipal de Almeirim — alteração da planta urbanística de Fazendas de Almeirim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43953 Município de Alter do Chão Aviso n.º 16280/2010: Regulamento Interno de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43953 Município de Barcelos Aviso n.º 16281/2010: Lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum com vista à contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional (lubrificador), aberto pelo aviso n.º 2245/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de Fevereiro de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43953 Município de Benavente Edital n.º 848/2010: Discussão pública do projecto de regulamento de funcionamento, utilização e gestão do Centro Cultural de Samora Correia, nos termos do artigo 118.º do CPA . . . . . . . . . . . . . . . . 43953 Município de Celorico da Beira Aviso n.º 16282/2010: Procedimento concursal para recrutamento de 10 técnicos superiores CTFP por tempo determinado e parcial para leccionar AEC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43956 Município de Esposende Aviso n.º 16283/2010: Renovação de comissões de serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43957 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 43789 Município de Grândola Aviso n.º 16284/2010: Abertura de um período de discussão pública da proposta de licenciamento da operação de loteamento da UNOP 5 de Tróia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43957 Município de Lagoa (Açores) Edital n.º 849/2010: Alteração de taxas constantes do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município de Lagoa — Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43958 Município de Lisboa Aviso n.º 16285/2010: Elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da Madragoa . . . . . . . . . . . . . . . 43959 Aviso n.º 16286/2010: Alteração do plano de urbanização do núcleo histórico da Mouraria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43960 Aviso n.º 16287/2010: Alteração do plano de urbanização do núcleo histórico de Alfama e Colina do Castelo . . . . 43960 Aviso n.º 16288/2010: Alteração do Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Madragoa . . . . . . . . . . . . . . . . . 43961 Aviso n.º 16289/2010: Elaboração do plano de pormenor de reabilitação urbana do bairro Alto e Bica . . . . . . . . . . 43962 Aviso n.º 16290/2010: Alteração do plano de urbanização do núcleo histórico do Bairro Alto e Bica. . . . . . . . . . . . 43963 Aviso n.º 16291/2010: Elaboração do plano de pormenor de reabilitação urbana da Colina do Castelo . . . . . . . . . . 43964 Município da Lourinhã Edital (extracto) n.º 850/2010: Tarifa e preços municipais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43965 Município de Mação Aviso n.º 16292/2010: Lista unitária referente ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de quatro postos de trabalho na carreira de assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . 43965 Aviso (extracto) n.º 16293/2010: Apreciação pública do Projecto de Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43966 Aviso (extracto) n.º 16294/2010: Apreciação pública do Projecto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios e Subsídios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43966 Município da Mealhada Aviso n.º 16295/2010: Procedimento concursal comum para diversos postos de trabalho em regime de contrato por tempo indeterminado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43966 Aviso n.º 16296/2010: Procedimento concursal comum para diversos postos de trabalho em regime de contrato por tempo indeterminado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43968 Município de Mértola Edital n.º 851/2010: Projecto de alteração ao regulamento e tabelas de taxas e outras receitas municipais de Mértola 43971 Município da Moita Aviso n.º 16297/2010: Celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com Alexandre Cardoso Ruivinho 43976 43790 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Aviso n.º 16298/2010: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Valter Emanuel Ramalho da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43976 Aviso n.º 16299/2010: Celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com Flávio Guilherme Santos Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43976 Município de Mora Aviso n.º 16300/2010: Anulação de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43976 Município de Murça Aviso n.º 16301/2010: Renovação de contrato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43976 Município de Nelas Aviso n.º 16302/2010: Lista unitária de ordenação final dos candidatos, referente ao procedimento concursal de recrutamento de 11 postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho por tempo determinado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43976 Município de Penacova Aviso n.º 16303/2010: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43977 Aviso n.º 16304/2010: Anulação de procedimento concursal comum. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43978 Município de Portimão Aviso n.º 16305/2010: Apreciação pública do projecto de Regulamento Municipal para o Licenciamento das Actividades de Campismo Ocasional e Caravanismo no Município de Portimão . . . . . . . . . . . . . 43978 Declaração de rectificação n.º 1645/2010: Declaração de rectificação do aviso n.º 14972/2010, de 28 de Julho, referente ao Plano de Urbanização da Unidade Operativa UP4 (PU UP4) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43979 Regulamento n.º 691/2010: Regulamento Toponímico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43979 Município de Santiago do Cacém Aviso n.º 16306/2010: Lista unitária do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional (nadador salvador), em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43983 Aviso (extracto) n.º 16307/2010: Celebração de diversos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado 43983 Aviso (extracto) n.º 16308/2010: Cessação da relação jurídica de emprego público por motivo de exoneração . . . . . . . . . . . . 43984 Município de São Pedro do Sul Edital n.º 852/2010: Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Fiscalização e Taxas . . . . . . . . . . . . . 43984 Município do Seixal Aviso n.º 16309/2010: Nova notificação da audiência dos interessados na fase de apreciação de candidaturas referente ao procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico (desenhador) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43984 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 43791 Município de Vagos Declaração de rectificação n.º 1646/2010: Rectificação do aviso n.º 14476/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de Julho de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43984 Declaração de rectificação n.º 1647/2010: Segunda rectificação do aviso n.º 14476/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de Julho de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43984 Município de Viana do Castelo Aviso n.º 16310/2010: Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho de assistente operacional — motorista de transportes colectivos . . . 43984 Município da Vidigueira Aviso n.º 16311/2010: Conclusão com sucesso o período experimental, na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado, os trabalhadores assistente operacional (sapadores florestais) . . . . . . . . 43985 Aviso n.º 16312/2010: Lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico — museografia, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado . . . . . . . . . . . . . . 43985 Aviso n.º 16313/2010: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo determinado . . . . . . . . 43985 Município de Vila do Bispo Aviso n.º 16314/2010: Renovação da nomeação em regime de substituição do chefe de divisão de Acção Social e Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43985 Aviso n.º 16315/2010: Renovação da nomeação em regime de substituição dos chefes de divisão . . . . . . . . . . . . . . 43985 Município de Vizela Aviso n.º 16316/2010: Lista de classificação final — um lugar de assistente operacional (trolha) . . . . . . . . . . . . . . 43985 Aviso n.º 16317/2010: Lista de classificação final — um lugar de assistente operacional (carpinteiro) . . . . . . . . . . 43985 Aviso n.º 16318/2010: Lista de classificação final — quatro assistentes técnicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43986 Aviso n.º 16319/2010: Lista de classificação final — um lugar de motorista de transportes colectivos . . . . . . . . . . . 43987 Freguesia de Arcozelo Aviso n.º 16320/2010: Publicação de contratos por tempo indeterminado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43987 Listagem n.º 123/2010: Lista unitária de ordenação final de classificação do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de dois postos de trabalho de assistentes operacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43987 Freguesia de Cruz Quebrada-Dafundo Edital (extracto) n.º 853/2010: Regulamento de Taxas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43987 Freguesia de Macinhata do Vouga Aviso n.º 16321/2010: Procedimento concursal de recrutamento na modalidade contrato em funções públicas por tempo indeterminado — lista unitária de ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43987 43792 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo Aviso n.º 16322/2010: Procedimento concursal comum para conhecimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43987 Freguesia de Vila Franca de Xira Aviso n.º 16323/2010: Decisão de procedimento disciplinar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43989 Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora Aviso n.º 16324/2010: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para provimento de 10 postos de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43989 Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento da Câmara Municipal de Tomar Edital n.º 854/2010: Tarifário 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43992 PARTE J1 Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo: Despacho (extracto) n.º 13215/2010: Anulação do procedimento concursal para o recrutamento do chefe da Divisão de Gestão de Programas e Projectos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43994 Despacho (extracto) n.º 13216/2010: Anulação do procedimento concursal para o recrutamento do chefe da Divisão de Cooperação Inter-Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43994 Ministério da Cultura Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.: Declaração de rectificação n.º 1648/2010: Rectifica o aviso n.º 15340/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de Agosto de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43994 Município de Manteigas Aviso (extracto) n.º 16325/2010: Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão de Planeamento, Obras e Urbanismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43994 Município de Viana do Alentejo Aviso n.º 16326/2010: Procedimento concursal para provimento de um lugar de direcção intermédia de 2.º grau — chefe da Divisão de Administração Urbanística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43994 PARTE J2 Freguesia de São Roque do Faial Aviso n.º 16327/2010: Alteração de posicionamento remuneratório — excepção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43995 43793 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 PARTE C PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros Despacho n.º 13135/2010 Nos termos do n.º 2 do artigo 158.º do Código Civil, reconheço a Fundação Brazelton/Gomes-Pedro para as Ciências do Bebé e da Família. 30 de Julho de 2010. — O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira. 18542010 Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género Despacho n.º 13136/2010 Considerando o presente impedimento do titular do cargo de Coordenador da Delegação do Norte da Comissão para a Cidadania e para a Igualdade de Género, torna-se necessário proceder à nomeação da chefia da referida Delegação, em regime de substituição, por forma a assegurar o normal funcionamento do serviço até à cessação dos condicionalismos que recaem sobre o referido titular. Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 164/07, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 4 do artigo 2.º, alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º, n.º 1 do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 27.º, todos da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio como Coordenadora da Delegação do Norte da Comissão para a Cidadania e para a Igualdade de Género, a Licenciada Rosa Faria Oliveira Pinto Moreira, a qual reúne a experiência profissional adequada para o desempenho das funções inerentes ao cargo, tal como atesta o respectivo curriculum vitae que é publicado em anexo ao presente despacho. A presente nomeação produz efeitos a 1 de Junho de 2010. 31 de Maio de 2010. — A Presidente da Comissão para a Cidadania e para a Igualdade de Género, Prof.ª Doutora Sara Falcão Casaca. ANEXO Nota Curricular Rosa Faria de Oliveira Pinto Moreira Habilitações literárias: Licenciatura em História pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique — Porto Currículo Profissional: Técnica Superior da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género. 2000-2010 Desempenha desde Novembro 2009 Funções na Delegação Regional do Norte em Substituição do Delegado Regional no Norte da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género Porto. Desde Maio de 2000-2010 que exerce funções de Coordenação no Centro de Documentação da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género. Exerce no âmbito das Competências da CIG Atendimento aos Utilizadores/as do Centro de Documentação. Participa em Reuniões de Grupos de Trabalho nomeadamente, nas áreas Emprego e Conciliação da Vida Familiar Vida Profissional, Educação e Formação, no Âmbito do III Plano Nacional para a Igualdade Cidadania e Género 2007-2010. Formadora em Acções de Formação na área da Situação das Mulheres dos Homens na Organização da Vida Familiar, Participação Equilibrada das Mulheres e dos Homens na Vida Familiar, e Estratégias para a Igualdade o Mainstreaming. Formadora em Acções de Formação/Sensibilização no domínio da Igualdade de Género, Cidadania e Direitos Humanos. Participa em Reuniões e Grupos de Trabalho Nacionais e Internacionais de Projectos Financiados por Iniciativas Comunitárias, em que a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género é Entidade Parceira. Participa como Oradora em Representação da CIG em Encontros, Seminários, Colóquios ou outros Eventos de Carácter Científico no âmbito das Atribuições da CIG. Formadora no âmbito do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos 2007 no Plano de Acção. Participa nas várias actividades da Zona Norte no âmbito do Ano Europeu de Combate à Pobreza e Exclusão Social — 2010. Desempenha desde 2005-2009 em regime de simultaneidade com o seu cargo, a substituição do Responsável da Delegação no Norte da CIG equiparado a Director de Serviços, no seu impedimento ou ausência. Coordenação das Actividade no âmbito do Dia Internacional da Mulher, dia 8 de Março, e Dia Internacional dos Direitos Humanos (2000-2010). Coordenação de Alunas/as de Estágio Curricular da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti e da Universidade do Minho, no âmbito do Protocolo assinado entre a CIG e as Instituições que desenvolveram trabalhos na Delegação Regional do Norte da CIDM (2000-2004). Coordenação de Visitas de Estudo, Nacionais e Internacionais, no âmbito das Competências da CIG. Intervém em Sessões de Formação e Informação, Seminários e outros Encontros Nacionais e Internacionais de carácter formativo nas áreas de Competência da CIG. Representações Oficiais ao Estrangeiro Participações como Oradora em Seminários Internacionais no Âmbito do Projecto Convergências, Conciliação da Vida Familiar/Profissional — França. 2005 Participação na Conferência Internacional Mundo de Mulheres; Madrid — 2008 Participação no Projecto “Ellos También”, em parceria com Junta de Galicia e Léon — Santiago de Compostela Outras Experiências Consultora na Concepção e Elaboração do Manual do Formador de História e Património Industrial, no âmbito do Projecto “DELFIM”, Sub-Projecto “História e Património Industrial”, com a duração de 485 horas. Consultor(a) (1999-2001). Consultora na Concepção e elaboração do Guia de Recursos de História e Património Industrial, no âmbito do Projecto “DELFIM”, Sub-Projecto “História e Património Industrial”, com a duração de 400 horas. Consultor (a) (1999-2001). Técnica nas Actividades na Concepção e Desenvolvimento, Avaliação dos seguintes Recursos Técnico-Pedagógicos, desenvolvidos no âmbito do Projecto Delfim “Oficina de Reflexão Pedagógica” na Apresentação e Discussão de Metodologias e Práticas Pedagógicas e dos Recursos Técnico-Pedagógicos desenvolvidos no âmbito do Sub-Projecto “História e Património Industrial” com a duração de 42 horas, (1999- 2001). 203585258 Despacho n.º 13137/2010 Atento o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 2.º da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1, da alínea a) do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugado com os artigo 36.º e n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, no Vice-Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Lic.º Manuel Joaquim Pereira Albano, as seguintes competências: 1 — Coordenar, orientar e despachar os assuntos das áreas de gestão dos recursos humanos e financeiros e os assuntos jurídicos, competindo-lhe em particular a função de dirigir e coordenar as actividades da Divisão de Administração e Finanças, Divisão Técnico-Jurídica e Núcleo de Prevenção da Violência Doméstica e Violência de Género. 43794 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 2 — Elaborar e executar o plano de gestão provisional de pessoal bem como o correspondente plano de formação e afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade; 3 — Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de actividades e os programas aprovadas; 4 — Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, na parte respeitante às áreas mencionadas no ponto 1 do presente despacho; 5 — Justificar e injustificar as faltas nos termos previstos na lei; 6 — Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual; 7 — Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários, agentes e restante pessoal tenham direito nos termos da lei; 8 — Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes e restante pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime da segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço; 9 — Autorizar a inscrição e participação dos funcionários, agentes e restante pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional; 10 — Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, com observância das orientações superiormente definidas; 11 — Celebrar contratos de seguro e de arrendamento, nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal; 12 — Autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços até ao limite máximo de 74.999,00 Euros, bem como praticar todos os actos subsequentes à autorização de contratar, sem prejuízo do disposto na parte final do n.º 2 do artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro; 13 — Autorizar as despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, nos termos legais; 14 — Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, nos termos legais; 15 — Autorizar, dentro dos limites estabelecidos na lei, as alterações orçamentais que são da competência do dirigente máximo do serviço; 16 — Autorizar o processamento de despesas, cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar; 17 — Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência; 18 — Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças; 19 — Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo; Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam por este meio ratificado todos os actos praticados pelo Vice-Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Lic.º Manuel Joaquim Pereira Albano, e que se revelem em conformidade com o âmbito da legalidade decorrente da presente delegação de competências. senvolvimento Regional do Centro, da parte da Administração Central, e o Município da Covilhã, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, é aprovada uma adenda ao contrato de cooperação técnica e financeira celebrado a 27 de Julho de 2003 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 2003, cujas cláusulas 1.ª, 2.ª e 4.ª passam a ter a seguinte redacção: Lisboa, 15 de Junho de 2010. — A Presidente da Comissão para a Cidadania e para a Igualdade de Género, Prof.ª Doutora Sara Falcão Casaca. 203585193 30 de Julho de 2010. — O Secretário-Geral, Vasco Valente. 203585947 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E MUNICÍPIO DA COVILHà Contrato n.º 525/2010 Adenda ao contrato-programa «Piscinas de Lazer do Complexo Desportivo da Covilhã» Aos 22 dias do mês de Abril de 2010, entre a Directora-Geral das Autarquias Locais e o Presidente da Comissão de Coordenação e De- «Cláusula 1.ª Objecto do contrato Constitui objecto do presente contrato-programa a construção da “Piscina Praia da Covilhã”, cujo investimento elegível ascende a € 2 234 632. Cláusula 2.ª Período de vigência do contrato 1 — O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31.12. 2010. 2 — São elegíveis as despesas realizadas a partir de 1 de Janeiro de 2008. Cláusula 4.ª Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento 1 — A participação financeira da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos da Câmara Municipal da Covilhã com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante global de € 744 464, dos quais € 343 898,63, já se encontram na posse do Município e os restantes € 400 565,37, a atribuir em 2010. 2— ................................................ 3— ................................................ 4— ................................................ 5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» 22-04-2010. — A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. — O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Alfredo Rodrigues Marques. — O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Carlos Alberto Pinto. 203586505 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Secretaria-Geral Despacho (extracto) n.º 13138/2010 Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 22 de Julho de 2010 e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro e na alínea a) do n.º 4 do artigo 24.º, todos do Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, o Conselheiro de Embaixada — Pessoal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros — Fernando Manuel de Jesus Teles Fazendeiro, a exercer o cargo de Subdirector-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, é exonerado do referido cargo, com efeitos a 31 de Julho de 2010. Despacho (extracto) n.º 13139/2010 1 — Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 22 de Julho de 2010 e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º, n.º 3 e 7 do artigo 23.º, alínea a) do n.º 4 do artigo 24.º todos do Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, o Conselheiro de Embaixada — Pessoal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros — António Manuel Pestana de Noronha Gamito, é nomeado Subdirector-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, com efeitos a 1 de Agosto de 2010. 2 — O funcionário é nomeado para o exercício do referido cargo por possuir reconhecida aptidão e experiência profissional adequada, conforme curriculum vitae em anexo. 30 de Julho de 2010. — O Secretário-Geral, Vasco Valente. 43795 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 ANEXO Gamito (António Manuel da Câmara Pestana de Noronha) — Nasceu em 19 de Abril de 1960, em Lisboa; licenciado em Direito pela Universidade Livre de Lisboa; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 31 de Dezembro de 1987; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 16 de Fevereiro de 1989; secretário de embaixada, em 7 de Junho de 1991; na Missão Permanente junto da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 10 de Setembro de 1994; primeiro secretário de embaixada, em 2 de Março de 1998; na Representação Permanente junto da União Europeia, em Bruxelas, em 11 de Agosto de 1998; em comissão de serviço na Missão de Observação do Processo de Timor-Leste, de 4 de Junho a 4 de Outubro de 1999, continuando no mesmo posto; na Secretaria de Estado, em 28 de Setembro de 2001; Chefe de Divisão no Gabinete de Assuntos Políticos Especiais da Direcção-Geral de Política Externa, em 1 de Outubro de 2001, exercendo as funções de Correspondente Europeu Adjunto na Direcção de Serviços da Política Externa e de Segurança Comum; no Gabinete do Director-Geral de Política Externa, de 11 de Abril a 9 de Setembro de 2002, exercendo as funções de Director de Serviços interino; conselheiro de embaixada, em 17 de Maio de 2002; Co-Presidente do Grupo de Trabalho MNE/ME para o Iraque, de Março a Dezembro de 2003; enviado especial do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e representante pessoal do Ministro da Economia ao Iraque, de 24 a 30 de Junho de 2003 e de 2 a 10 de Outubro do mesmo ano; em comissão de serviço na Embaixada em Washington, em 1 de Março de 2004; colocado no mesmo posto, em 15 de Julho do mesmo ano; na Secretaria de Estado em 29 de Setembro de 2009; Director de Serviços das Américas da Direcção-Geral de Política Externa em 29 de Outubro de 2009. 203586002 Despacho (extracto) n.º 13140/2010 Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 22 de Julho de 2010 e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro e na alínea b) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, o Conselheiro de Embaixada — Pessoal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros — António Manuel Pestana de Noronha Gamito a exercer o cargo de Director de Serviços das Américas, da Direcção-Geral de Política Externa, é exonerado do referido cargo, com efeitos a 31 de Julho de 2010. 30 de Julho de 2010. — Secretário-Geral, Vasco Valente. 203585971 hierárquico ou tutelar, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º da Portaria n.º 83- A/2009. 03 de Agosto de 2010. — O Director do Departamento Geral de Administração, Francisco Guerra Tavares. 203588409 Despacho (extracto) n.º 13141/2010 Por despacho de S. Ex.ª o Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 21 de Julho de 2010, foi determinado, de harmonia com o disposto no n.º 10 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro (ECD), ouvido o conselho diplomático e por conveniência de serviço, que: 1 — O prazo de apresentação nos Serviço Internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seja prorrogado até 30 de Setembro para o Conselheiro de Embaixada — pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros — António Vasco da Cunha Lorena Alves Machado, colocado na Embaixada de Portugal em Rabat e que foi transferido para os Serviços Internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, por Despacho (extracto) n.º 10038/2010, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 114, de 15 de Junho. 2 — O prazo de apresentação em Posto, seja prorrogado até 30 de Setembro para o Conselheiro de Embaixada — pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros — António José Raposo da Silva Pinheiro Marques, colocado na Embaixada de Portugal em La Valletta, e que foi transferido para a Embaixada de Portugal em Rabat, por Despacho (extracto) n.º 10037/2010, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 114, de 15 de Junho. 3 — O prazo de apresentação em Posto, seja prorrogado até 15 de Setembro para o Primeiro-Secretário de Embaixada — pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros — Duarte Falé Costa de Bué Alves, colocado na Embaixada de Portugal em Bruxelas, e que foi transferido para a Embaixada de Portugal em Tóquio, por Despacho (extracto) n.º 10042/2010, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 114, de 15 de Junho. 4 — O prazo de apresentação em Posto, seja prorrogado até 15 de Setembro para o Primeiro-Secretário de Embaixada — Pessoal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros — João Manuel Syder Santiago Terenas, nomeado Chefe de Divisão de Relações Bilaterais com Países da Ásia do Sul e das Organizações Multilaterais Asiáticas, integrada na Direcção de Serviços da Ásia e Oceânia da Direcção-Geral de Política Externa, que foi exonerado do referido cargo e colocado na Embaixada de Portugal em Bruxelas, por Despacho (extracto) n.º 10050/2010, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 114, de 15 de Junho. 4 de Agosto de 2010. — O Director do Departamento Geral de Administração, Francisco Guerra Tavares. 203591349 Departamento Geral de Administração Aviso n.º 16249/2010 1 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32, conjugado com o n.º 3 alínea d) do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/209, de 22 de Janeiro, os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum de recrutamento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para desempenho de funções na Divisão de Gestão e Cadastro da Direcção de Serviços de Recursos Humanos do Departamento Geral de Administração, aberto pelo Aviso n.º 10771/2010, publicado no Diário da República n.º 105, 2.ª série, de 31 de Maio de 2010, ficam por este meio convocados para a realização do método de selecção, Prova de Conhecimentos, que terá lugar no dia 31 de Agosto de 2010, pelas 10h 30 m, nas instalações do MNE, no Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa. 2 — Mais se informa que a Prova de Conhecimentos assumirá a forma escrita e terá uma duração máxima de duas horas. Não será permitida a utilização de qualquer material de apoio, incluindo legislação ou manuais. Informa-se ainda que a lista de candidatos admitidos se encontra disponível na página electrónica do MNE www.mne.gov.pt 3 — A fim de dar cumprimento ao n.º 6 do artigo 31.º, conjugado com o n.º 3 alínea d) do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, informam-se os candidatos notificados através do Aviso n.º 13359/2010, publicado no Diário da República n.º 128, de 05.07.2010 e que não se pronunciaram no âmbito da audiência dos interessados, da respectiva exclusão ao procedimento concursal, podendo deste acto ser interposto recurso MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Direcção-Geral dos Impostos Despacho n.º 13142/2010 Encontrando-me ausente, no período de 2 a 6 de Agosto de 2010, inclusive, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/2007, de 29 de Março, designo meu substituto legal o Senhor Subdirector-Geral Dr. José Hermínio Paulo Rato Rainha. Direcção-Geral dos Impostos, aos 21 de Julho de 2010. — O Director-Geral, José A. de Azevedo Pereira. 203585955 Direcção-Geral do Orçamento Declaração n.º 171/2010 Em cumprimento do disposto no artigo 52.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada em Anexo à Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, publicam-se os mapas I a IX, modificados em virtude das alterações efectuadas até 30 de Junho respeitantes ao Orçamento do Estado de 2010. 43796 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 MAPA I Receitas dos serviços integrados, por classificação económica [Alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º] IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULOS GRUPOS ARTIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS RECEITAS CORRENTES 01 IMPOSTOS DIRECTOS 01 Sobre o Rendimento 01 02 02 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) 9.046.000.000 4.200.000.000 13.246.000.000 0 6.234.567 0 61.172.233 67.406.800 2.470.000.000 11.271.800.000 710.000.000 1.180.000.000 185.000.000 0 15.816.800.000 18.575.387 1.692.900.000 23.142.000 140.000.000 14.341.200 6.725.000 1.895.683.587 17.712.483.587 202.700.000 21.403.331 224.103.331 224.103.331 18.664.239 0 67.727.700 34.000.000 32.373.783 14.920.000 50.000 1.858.800 1.355.000 14.729.000 4.298.150 270.000 2.500 0 5.352.343 38.700 21.136.800 0 10.000 3.168.165 0 3.770.000 179.763.988 403.489.168 59.437.780 30.312.850 95.041.700 133.331.213 13.754.000 331.877.543 Outros 01 06 07 99 02 Imposto sobre as sucessões e doações Imposto do uso, porte e detenção de armas Impostos abolidos Impostos directos diversos 13.313.406.800 IMPOSTOS INDIRECTOS 01 02 Sobre o Consumo 01 02 03 04 05 99 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) Imposto Sobre Veículos (ISV) Imposto de consumo sobre o tabaco (IT) Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) Impostos diversos sobre o consumo 01 02 03 04 05 99 Outros Lotarias Imposto do selo Imposto do jogo Impostos único de circulação Resultados da exploração de apostas mútuas Impostos indirectos diversos 03 CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E A ADSE 03 Caixa Geral de Aposentações e ADSE 02 99 04 Comparticipações para a ADSE Outros TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES 01 Taxas 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 99 02 Taxas de justiça Taxas de registo de notariado Taxas de registo predial Taxas de registo civil Taxas de registo comercial Taxas florestais Taxas vinícolas Taxas moderadoras Taxas sobre espectáculos e divertimentos Taxas sobre energia Taxas sobre geologia e minas Taxas sobre comercialização e abate de gado Taxas de portos Taxas sobre operações de bolsa Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade Taxas sobre fiscalização de actividades comerciais e industriais Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas Adicionais Emolumentos consulares Portagens Propinas Taxas diversas Multas e Outras Penalidades 01 02 03 04 99 Juros de mora Juros compensatórios Multas e coimas por infracções ao Código da Estrada e restante legislação Coimas e penalidades por contra-ordenações Multas e penalidades diversas 735.366.711 43797 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULOS GRUPOS ARTIGOS 05 DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE 01 Juros — Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras 01 02 02 Públicas Privadas 830.000 30.000 860.000 493.080 0 493.080 406.894 0 0 80.000 0 0 486.894 0 0 900.000 900.000 0 0 8.279.126 8.279.126 0 0 104.262.609 0 104.262.609 317.000.000 0 317.000.000 884.832 884.832 Juros — Sociedades Financeiras 01 02 03 Bancos e outras instituições financeiras Companhias de seguros e fundos de pensões Juros — Administrações Públicas 01 02 03 04 05 06 04 Administração central — Estado Administração central — Serviços e fundos autónomos Administração regional Administração local — Continente Administração local — Regiões Autónomas Segurança social Juros — Instituições Sem Fins Lucrativos 01 05 Juros — Instituições sem fins lucrativos Juros — Famílias 01 06 Juros — Famílias Juros — Resto do Mundo 01 02 03 União Europeia — Instituições União Europeia — Países membros Países terceiros e organizações internacionais Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras 07 01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades não financeiras EP’s — Remunerações dos capitais estatutários Estabelecimentos fabris militares Outras empresas públicas Empresas privadas 08 Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades Financeiras 01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras Bancos e outras instituições financeiras Companhias de seguros 09 Participações nos Lucros de Administrações Públicas 01 10 Participações nos lucros de administrações públicas Rendas 01 Terrenos Sociedades e quase-sociedades não financeiras Administrações públicas Administrações privadas — Empresas petrolíferas Exterior Outros sectores 02 03 04 05 99 11 Activos no subsolo Habitações Edifícios Bens de domínio público Outros 0 0 767.942 0 1.173.672 0 100 0 200 14.500 1.956.414 0 0 0 7.063.879 7.063.879 749.500 0 749.500 Activos Incorpóreos 01 06 Activos incorpóreos TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras 01 02 02 Públicas Privadas Sociedades Financeiras 01 02 03 Bancos e outras instituições financeiras Companhias de seguros e fundos de pensões Administração Central 01 02 03 Estado Estado — Subsistema de protecção social de cidadania — Regime de solidariedade Estado — Subsistema de protecção social de cidadania — Acção social 5.122.565 0 0 435.122.955 43798 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULOS GRUPOS ARTIGOS 04 05 06 07 08 09 10 11 04 DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS Estado — Subsistema de protecção à família e políticas activas de emprego e formação profissional Estado — Participação portuguesa em projectos co-financiados Estado — Participação comunitária em projectos co-financiados Serviços e fundos autónomos Serviços e fundos autónomos — Subsistema de protecção social de cidadania — Acção social Serviços e fundos autónomos — Subsistema de protecção à família e políticas activas de emprego e formação profissional Serviços e fundos autónomos — Participação portuguesa em projectos co-financiados Serviços e fundos autónomos — Participação comunitária em projectos co-financiados POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 0 0 2.203.677 735.835.350 0 400.000 4.329.549 2.146.084 750.037.225 0 0 0 42.725.798 0 0 42.725.798 380.000 0 186.876.746 97.262.711 284.519.457 1.836.300 1.836.300 12.347.547 12.347.547 Administração Regional 01 02 05 Região Autónoma dos Açores Região Autónoma da Madeira Administração Local 01 02 03 06 Continente Região Autónoma dos Açores Região Autónoma da Madeira Segurança social 01 02 03 04 07 Sistema de solidariedade e segurança social Participação portuguesa em projectos co-financiados Financiamento comunitário em projectos co-financiados Outras transferências Instituições Sem Fins Lucrativos 01 08 Instituições sem fins lucrativos Famílias 01 09 Famílias Resto do Mundo 01 02 03 04 05 06 07 União Europeia — Instituições União Europeia — Instituições — Subsistema de protecção social de cidadania União Europeia — Instituições — Subsistema de protecção à família e políticas activas de emprego e formação profissional União Europeia — Países-Membros Países terceiros e organizações internacionais Países terceiros e organizações internacionais — Subsistema de protecção social de cidadania 172.041.712 0 676.103 1.550.806 9.298.507 0 183.567.128 6.618 489.719 15.276.560 1.628.843 167.937 7.911.445 2.982.508 167.187 0 110.078 1.131.452 37.613.964 67.486.311 3.716.487 6.202.470 1.130.426 3.439.584 71.090.148 5.645 24.769.387 1.539.793 267.157.554 379.051.494 169.750 6.742.338 819.952 7.732.040 1.282.846.834 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 01 Venda de Bens 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 99 02 Material de escritório Livros e documentação técnica Publicações e impressos Fardamentos e artigos pessoais Bens inutilizados Produtos agrícolas e pecuários Produtos alimentares e bebidas Mercadorias Matérias de consumo Desperdícios, resíduos e refugos Produtos acabados e intermédios Outros Serviços 01 02 03 04 05 06 07 08 99 03 Aluguer de espaços e equipamentos Estudos, pareceres, projectos e consultadoria Vistorias e ensaios Serviços de laboratórios Actividades de saúde Reparações Alimentação e alojamento Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto Outros Rendas 01 02 99 Habitações Edifícios Outras 454.269.845 43799 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULOS GRUPOS ARTIGOS 08 DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS OUTRAS RECEITAS CORRENTES 01 Outras 01 02 03 99 Prémios, taxas por garantias de riscos e diferenças de câmbio Produto da venda de valores desamoedados Lucros de amoedação Outras 59.538.959 0 7.100.000 128.103.109 194.742.068 Total das receitas correntes 194.742.068 34.352.342.131 RECEITAS DE CAPITAL 09 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO 01 Terrenos 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 02 Sociedades e quase-sociedades não financeiras Sociedades financeiras Administração Pública — Administração central — Estado Administração Pública — Administração central — Estado Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos Administração Pública — Administração regional Administração Pública — Administração local — Continente Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas Administração Pública — Segurança social Instituições sem fins lucrativos Famílias Resto do mundo — União Europeia Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais 14.226.300 0 175.100 0 0 1.521.000 0 0 0 821.700 337.300 0 17.081.400 Habitações 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 03 Sociedades e quase-sociedades não financeiras Sociedades financeiras Administração Pública — Administração central — Estado Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos Administração Pública — Administração regional Administração Pública — Administração local — Continente Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas Administração Pública — Segurança social Instituições sem fins lucrativos Famílias Resto do mundo — União Europeia Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais 67.500 0 0 0 0 0 0 0 22.500 1.756.350 0 0 1.846.350 Edifícios 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 04 Sociedades e quase-sociedades não financeiras Sociedades financeiras Administração Pública — Administração central — Estado Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos Administração Pública — Administração regional Administração Pública — Administração local — Continente Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas Administração Pública — Segurança social Instituições sem fins lucrativos Famílias Resto do mundo — União Europeia Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais 202.450.300 0 62.155.244 0 0 1.374.200 0 0 0 834.100 0 1.668.300 268.482.144 Outros Bens de Investimento 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 10 Sociedades e quase-sociedades não financeiras Sociedades financeiras Administração Pública — Administração central — Estado Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos Administração Pública — Administração regional Administração Pública — Administração local — Continente Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas Administração Pública — Segurança social Instituições sem fins lucrativos Famílias Resto do mundo — União Europeia Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais 35.000 0 132.395.474 0 0 0 0 0 0 57.500 0 0 132.487.974 0 0 0 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras 01 02 Públicas Privadas 419.897.868 43800 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULOS GRUPOS ARTIGOS 02 DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS Sociedades Financeiras 01 02 03 Bancos e outras instituições financeiras Companhias de seguros e fundos de pensões 0 0 0 Administração Central 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 04 Estado Estado — Subsistema de protecção social de cidadania — Regime de solidariedade Estado — Subsistema de protecção social de cidadania — Acção social Estado — Consignação dos rendimentos do Estado para reservas de capitalização Estado — Excedentes de execução do Orçamento do Estado Estado — Participação portuguesa em projectos co-financiados Estado — Participação comunitária em projectos co-financiados Serviços e fundos autónomos Serviços e fundos autónomos — Participação portuguesa em projectos co-financiados Serviços e fundos autónomos — Participação comunitária em projectos co-financiados 0 0 0 0 0 0 0 13.410.530 16.438.013 0 29.848.543 0 0 0 825.000 0 0 825.000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Administração Regional 01 02 05 Região Autónoma dos Açores Região Autónoma da Madeira Administração Local 01 02 03 06 Continente Região Autónoma dos Açores Região Autónoma da Madeira Segurança social 01 02 03 04 05 07 Sistema de solidariedade e segurança social Participação portuguesa em projectos co-financiados Financiamento comunitário em projectos co-financiados Capitalização pública de estabilização Outras transferências Instituições Sem Fins Lucrativos 01 08 Instituições sem fins lucrativos Famílias 01 09 Famílias Resto do Mundo 01 02 03 04 05 11 União Europeia — Instituições União Europeia — Instituições — Subsistema de protecção social de cidadania União Europeia — Países membros Países terceiros e organizações internacionais Países terceiros e organizações internacionais — Subsistema de protecção social de cidadania 235.852.512 0 16.300 0 0 235.868.812 ACTIVOS FINANCEIROS 01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 02 Sociedades e quase-sociedades não financeiras Sociedades financeiras Administração Pública — Administração central — Estado Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos Administração Pública — Administração regional Administração Pública — Administração local — Continente Administração Pública — Administração local — Regiões autónomas Administração Pública — Segurança social Instituições sem fins lucrativos Famílias Resto do mundo — União Europeia Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Títulos a Curto Prazo 01 02 03 04 05 06 07 08 09 Sociedades e quase-sociedades não financeiras Sociedades financeiras Administração Pública — Administração central — Estado Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos Administração Pública — Administração regional Administração Pública — Administração local — Continente Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas Administração Pública — Segurança social Instituições sem fins lucrativos 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 266.542.355 43801 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULOS GRUPOS ARTIGOS 10 11 12 03 DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS Famílias Resto do mundo — União Europeia Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais POR GRUPOS 0 0 0 POR CAPÍTULOS 0 Títulos a Médio e Longo Prazos 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 04 Sociedades e quase-sociedades não financeiras Sociedades financeiras Administração Pública — Administração central — Estado Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos Administração Pública — Administração regional Administração Pública — Administração local — Continente Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas Administração Pública — Segurança social Instituições sem fins lucrativos Famílias Resto do mundo — União Europeia Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Derivados Financeiros 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 05 Sociedades e quase-sociedades não financeiras Sociedades financeiras Administração Pública — Administração central — Estado Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos Administração Pública — Administração regional Administração Pública — Administração local — Continente Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas Administração Pública — Segurança social Instituições sem fins lucrativos Famílias Resto do mundo — União Europeia Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Empréstimos a Curto Prazo 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 06 Sociedades e quase-sociedades não financeiras Sociedades financeiras Administração Pública — Administração central — Estado Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos Administração Pública — Administração regional Administração Pública — Administração local — Continente Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas Administração Pública — Segurança social Instituições sem fins lucrativos Famílias Resto do mundo — União Europeia Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Empréstimos a Médio e Longo Prazos 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 07 Sociedades e quase-sociedades não financeiras Sociedades financeiras Administração Pública — Administração central — Estado Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos Administração Pública — Administração regional Administração Pública — Administração local — Continente Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas Administração Pública — Segurança social Instituições sem fins lucrativos Famílias Resto do mundo — União Europeia Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais 4.100.000 0 0 0 0 1.500.000 0 0 0 3.600.000 0 3.309.600 12.509.600 16.341.835 16.341.835 Recuperação de Créditos Garantidos 01 08 Recuperação de créditos garantidos Acções e Outras Participações 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 Sociedades e quase-sociedades não financeiras Sociedades financeiras Administração Pública — Administração central — Estado Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos Administração Pública — Administração regional Administração Pública — Administração local — Continente Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas Administração Pública — Segurança social Instituições sem fins lucrativos Famílias 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 43802 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULOS GRUPOS ARTIGOS 11 12 09 DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS Resto do mundo — União Europeia Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais POR GRUPOS 0 0 POR CAPÍTULOS 0 Unidades de Participação 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 10 Sociedades e quase-sociedades não financeiras Sociedades financeiras Administração Pública — Administração central — Estado Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos Administração Pública — Administração regional Administração Pública — Administração local — Continente Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas Administração Pública — Segurança social Instituições sem fins lucrativos Famílias Resto do mundo — União Europeia Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Alienação de Partes Sociais de Empresas 01 11 Alienação de partes sociais de empresas Outros Activos Financeiros 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 12 Sociedades e quase-sociedades não financeiras Sociedades financeiras Administração Pública — Administração central — Estado Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos Administração Pública — Administração regional Administração Pública — Administração local — Continente Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas Administração Pública — Segurança social Instituições sem fins lucrativos Famílias Resto do mundo — União Europeia Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais 0 0 0 0 0 0 0 1.000.000 0 0 0 0 1.000.000 PASSIVOS FINANCEIROS 01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 02 Sociedades e quase-sociedades não financeiras Sociedades financeiras Administração Pública — Administração central — Estado Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos Administração Pública — Administração regional Administração Pública — Administração local — Continente Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas Administração Pública — Segurança social Instituições sem fins lucrativos Famílias Resto do mundo — União Europeia Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Títulos a Curto Prazo 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 03 Sociedades e quase-sociedades não financeiras Sociedades financeiras Administração Pública — Administração central — Estado Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos Administração Pública — Administração regional Administração Pública — Administração local — Continente Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas Administração Pública — Segurança social Instituições sem fins lucrativos Famílias Resto do mundo — União Europeia Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais 8.236.812.244 40.007.373.758 0 38.830.686.294 0 0 0 0 0 0 7.060.124.780 0 Títulos a Médio e Longo Prazos 01 02 03 04 05 06 07 08 09 Sociedades e quase-sociedades não financeiras Sociedades financeiras Administração Pública — Administração central — Estado Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos Administração Pública — Administração regional Administração Pública — Administração local — Continente Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas Administração Pública — Segurança social Instituições sem fins lucrativos 0 22.357.061.806 0 0 0 0 0 0 0 94.134.997.076 29.851.435 43803 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULOS GRUPOS ARTIGOS 10 11 12 04 DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS Famílias Resto do mundo — União Europeia Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais POR GRUPOS 1.176.687.463 0 0 POR CAPÍTULOS 23.533.749.269 Derivados Financeiros 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 05 Sociedades e quase-sociedades não financeiras Sociedades financeiras Administração Pública — Administração central — Estado Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos Administração Pública — Administração regional Administração Pública — Administração local — Continente Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas Administração Pública — Segurança social Instituições sem fins lucrativos Famílias Resto do mundo — União Europeia Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Empréstimos a Curto Prazo 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 06 Sociedades e quase-sociedades não financeiras Sociedades financeiras Administração Pública — Administração central — Estado Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos Administração Pública — Administração regional Administração Pública — Administração local — Continente Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas Administração Pública — Segurança social Instituições sem fins lucrativos Famílias Resto do mundo — União Europeia Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Empréstimos a Médio e Longo Prazos 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 07 Sociedades e quase-sociedades não financeiras Sociedades financeiras Administração Pública — Administração central — Estado Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos Administração Pública — Administração regional Administração Pública — Administração local — Continente Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas Administração Pública — Segurança social Instituições sem fins lucrativos Famílias Resto do mundo — União Europeia Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outros Passivos Financeiros 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 Sociedades e quase-sociedades não financeiras Sociedades financeiras Administração Pública — Administração central — Estado Administração Pública — Administração central — Serviços e fundos autónomos Administração Pública — Administração regional Administração Pública — Administração local — Continente Administração Pública — Administração local — Regiões Autónomas Administração Pública — Segurança social Instituições sem fins lucrativos Famílias Resto do mundo — União Europeia Resto do mundo — Países terceiros e organizações internacionais 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 117.668.746.345 584.255 0 582.304.694 582.888.949 582.888.949 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 01 Outras 01 02 99 Indemnizações Activos incorpóreos Outras Total das receitas de capital 14 118.967.926.952 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS 01 Recursos Próprios Comunitários 01 02 Direitos aduaneiros de importação Direitos niveladores agrícolas 160.000.000 0 43804 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULOS GRUPOS ARTIGOS 03 99 15 DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS Quotização sobre açúcar e isoglucose Outros POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 270.000 0 160.270.000 160.270.000 29.765.193 29.765.193 29.765.193 10.881.000 1.359.578 7.198.330 76.042.840 95.481.748 95.481.748 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos 01 16 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 01 Saldo Orçamental 01 03 04 05 Na posse do serviço Na posse do serviço — Consignado Na posse do Tesouro Na posse do Tesouro — Consignado 153.605.786.024 Nota. — A diferença que existe entre o Mapa I e II, III e IV deve-se a movimentos em falta no sistema informático que serão regularizados no 3.º Trimestre. MAPA II Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos ANO ECONÓMICO DE 2010 Junho IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA POR CAPÍTULOS 01 — ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 50 PRESIDENCIA DA REPUBLICA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL CONSTITUCIONAL SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUNAL DE CONTAS GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA — REGIAO AUTONOMA DOS AÇORES GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA — REGIAO AUTONOMA DA MADEIRA CONSELHO ECONOMICO E SOCIAL CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA ADMINISTRAÇAO LOCAL INVESTIMENTOS DO PLANO 01 02 50 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO SERVIÇOS DE APOIO E COORDENAÇAO, ORGAOS CONSULTIVOS E OUTRAS ENTIDADES DA PCM INVESTIMENTOS DO PLANO 01 02 03 50 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO SERVIÇOS GERAIS APOIO, ESTUDOS,COORDENAÇAO E REPRESENTAÇAO COOPERAÇAO E RELAÇOES EXTERNAS INVESTIMENTOS DO PLANO 01 02 03 04 05 06 07 08 50 60 70 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO SERV. GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO E COOPERAÇAO ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FISCALIZAÇAO ORÇAMENTAL ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FORMAÇAO NO AMBITO DA ADMIN. PUBLICA PROTECÇAO SOCIAL ADMINISTRAÇAO FINANCEIRA DO ESTADO GESTÃO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PÚBLICA SERVIÇOS FISCAIS E ALFANDEGARIOS INVESTIMENTOS DO PLANO DESPESAS EXCEPCIONAIS RECURSOS PROPRIOS COMUNITARIOS 01 02 03 04 05 50 GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO, ORGÃOS E SERVIÇOS CENTRAIS ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS MARINHA EXERCITO FORÇA AEREA INVESTIMENTOS DO PLANO POR MINISTÉRIOS 3 231 904 425 17 464 000 100 532 957 10 675 500 6 339 581 6 828 482 22 375 000 360 526 484 208 103 736 1 611 000 4 108 000 2 490 460 765 2 878 920 222 267 776 02 — PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 11 840 259 171 271 108 39 156 409 402 097 078 03 — NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 4 853 578 225 919 693 156 902 895 14 420 912 116 765 684 938 04 — FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 4 295 702 29 146 289 31 001 789 9 441 920 4 488 205 592 10 409 789 95 706 271 001 669 612 158 50 591 190 14 041 609 508 1 725 100 000 2 358 488 051 05 — DEFESA NACIONAL 475 342 358 58 380 426 604 714 404 774 538 803 422 812 060 22 700 000 43805 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 ANO ECONÓMICO DE 2010 Junho IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA 01 02 03 04 05 50 GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO E CONTROLO SERVIÇOS DE PROTECÇAO CIVIL E SEGURANÇA RODOVIARIA SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO E FORÇAS DE SEGURANÇA E RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAIS REPRESENTAÇAO DISTRITAL DO GOVERNO INVESTIMENTOS DO PLANO 01 02 03 04 50 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENACAO, CONTROLO E COOPERACAO ORGAOS E SERVICOS DO SISTEMA JUDICIARIO E REGISTOS SERVICOS DE INVESTIGACAO, PRISIONAIS E DE REINSERCAO INVESTIMENTOS DO PLANO 01 02 03 04 05 06 50 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO E DE GESTAO INTERNA SERVIÇOS DE INSPECÇAO, CONTROLO E DINAMIZAÇAO DA ECONOMIA SERV REGIONAIS DE REGULAMENTAÇAO, DE REGULAÇAO E SUPERVISAO DA ECON SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO, INOVAÇAO E QUALIDADE SERVIÇOS NA AREA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL INVESTIMENTOS DO PLANO 01 02 03 04 05 50 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇAO E CONTROLO SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NO SECTOR DA AGRICULTURA, FLORESTAS E PESCAS SERVIÇOS REGIONAIS DE AGRICULTURA E PESCAS SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO INVESTIMENTOS DO PLANO 01 02 03 50 GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COOPERAÇAO E RELAÇOES EXTERNAS SERVIÇOS REGULAÇAO, SUPERV., INSPECÇAO, INVESTIG, OB.PUBLICAS, TRANSP. E COMUNIC INVESTIMENTOS DO PLANO 01 02 03 04 05 06 50 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO E COOPERAÇAO SERVIÇOS NA AREA DA COORDENAÇAO REGIONAL SERVIÇOS NA AREA DO AMBIENTE SERVIÇOS NA AREA DA HABITAÇAO SERVIÇOS NA AREA DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO INVESTIMENTOS DO PLANO 01 02 03 04 05 50 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇAO, COOPERAÇAO E CONTROLO SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NA AREA DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NAS AREAS DO EMPREGO,TRABALHO E FORMAÇAO PROFISSIONAL SEGURANÇA SOCIAL — TRANSFERENCIAS INVESTIMENTOS DO PLANO 01 02 03 50 GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTERIO DA SAUDE INTERVENÇAO NA AREA DOS CUIDADOS DE SAUDE INVESTIMENTOS DO PLANO 01 02 03 50 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃO E COOPERAÇÃO ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO INVESTIMENTOS DO PLANO 01 02 03 04 50 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃO E COOPERAÇÃO SERVIÇOS DAS ÁREAS DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOS DE APOIO — TRANSF. DO OE INVESTIMENTOS DO PLANO POR CAPÍTULOS 06 — ADMINISTRAÇÃO INTERNA POR MINISTÉRIOS 1 947 872 305 4 550 000 32 674 452 107 703 246 1 635 744 638 26 152 328 141 047 641 1 439 236 370 07 — JUSTIÇA 4 423 519 63 277 326 938 078 740 385 340 328 48 116 457 176 507 712 08 — ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 6 005 140 12 831 494 32 152 595 31 964 628 16 643 645 683 772 76 226 438 634 443 890 09 — AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS 3 012 044 41 202 252 275 519 533 83 499 469 27 140 000 204 070 592 182 896 838 10 — OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES 4 352 615 8 545 526 26 231 931 143 766 766 255 983 028 11 — AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 4 114 110 48 181 989 20 751 422 48 953 503 1 399 000 11 891 765 120 691 239 7 831 935 274 12 — TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 4 313 142 67 863 920 13 787 972 6 760 246 7 726 909 994 12 300 000 8 858 615 271 13 — SAUDE 3 248 861 49 840 115 8 771 454 365 34 071 930 7 259 150 912 14 — EDUCAÇÃO 3 505 000 1 064 175 064 5 895 910 000 295 560 848 15 — CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 1 859 032 720 2 421 000 10 949 720 28 662 000 1 347 000 000 470 000 000 43806 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 ANO ECONÓMICO DE 2010 Junho IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA POR CAPÍTULOS 16 — CULTURA 01 02 03 50 POR MINISTÉRIOS 179 163 041 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO SERVIÇOS DE APOIO CENTRAL E REGIONAL,ESTUDOS,COORDENAÇÃO E COOPERAÇÃO SERVIÇOS PROMOÇÃO PRODUÇÃO ACTOS CULT.,CONSERV.,VALORIZ.DIF.PATR.CULTURAL INVESTIMENTOS DO PLANO 2 730 000 28 706 217 70 776 379 76 950 445 TOTAL GERAL 153 605 279 629 Fonte: MF/DGO MAPA III Despesas dos serviços integrados, por classificação funcional ANO ECONÓMICO DE 2010 Junho IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS 1 1.01 1.02 1.03 2 2.01 2.02 2.03 2.04 2.05 3 3.01 3.02 3.03 3.05 4 4.01 4.02 4.03 DESIGNAÇÃO POR SUBFUNÇÕES FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA POR FUNÇÕES 19 593 304 047 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEFESA NACIONAL SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 14 141 353 920 2 168 525 609 3 283 424 518 FUNÇÕES SOCIAIS 31 295 364 114 EDUCAÇÃO SAÚDE SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAIS HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLECTIVOS SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 8 723 637 642 9 850 293 551 11 830 243 563 461 147 804 430 041 554 FUNÇÕES ECONÓMICAS 1 819 665 482 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA INDÚSTRIA E ENERGIA TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 634 625 329 50 000 000 500 570 694 634 469 459 OUTRAS FUNÇÕES 100 896 945 986 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA TRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕES DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 95 693 271 001 4 782 211 985 421 463 000 TOTAL GERAL 153 605 279 629 Fonte: MF/DGO MAPA IV Despesas dos serviços integrados, por classificação económica ANO ECONÓMICO DE 2010 Junho IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS DESPESAS CORRENTES 01.00 02.00 03.00 04.00 04.03 04.04 04.05 04.06 04.01 E 04.02 E 04.07 A 04.09 DESPESAS COM O PESSOAL AQUISICAO DE BENS E SEVICOS CORRENTES JUROS E OUTROS ENCARGOS TRANSFERENCIAS CORRENTES ADMINISTRACAO CENTRAL ADMINISTRACAO REGIONAL ADMINISTRACAO LOCAL SEGURANCA SOCIAL OUTROS SECTORES 10 890 886 791 1 601 847 088 5 501 184 338 14 810 699 765 2 049 902 891 7 746 404 760 2 912 963 295 27 519 970 711 43807 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 ANO ECONÓMICO DE 2010 Junho IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS 05.00 06.00 DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS POR SUBAGRUPAMENTOS SUBSIDIOS OUTRAS DESPESAS CORRENTES POR AGRUPAMENTOS 759 022 144 1 128 659 857 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 47 401 570 929 DESPESAS DE CAPITAL 07.00 08.00 AQUISICAO DE BENS DE CAPITAL TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 08.03 08.04 08.05 08.06 ADMINISTRACAO CENTRAL ADMINISTRACAO REGIONAL ADMINISTRACAO LOCAL SEGURANCA SOCIAL 992 672 084 566 651 220 902 056 766 9 595 600 08.01 E 08.02 E 08.07 A 08.09 OUTROS SECTORES 123 502 894 09.00 10.00 11.00 990 421 049 ACTIVOS FINANCEIROS PASSIVOS FINANCEIROS OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 2 594 478 564 12 360 515 390 90 193 271 001 65 022 696 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 106 203 708 700 TOTAL GERAL 153 605 279 629 Fonte: MF/DGO MAPA V Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada serviço e fundo ANO ECONÓMICO DE 2010 Junho DESIGNAÇÃO 01 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA — ORÇAMENTO PRIVATIVO ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL — ORÇAMENTO PRIVATIVO PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA — ORÇAMENTO PRIVATIVO CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA — ORÇAMENTO PRIVATIVO SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA — ORÇAMENTO PRIVATIVO COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS — MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVO COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS — AÇORES-ORÇAMENTO PRIVATIVO COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS — SEDE — ORÇAMENTO PRIVATIVO 02 12 269 435 11 946 241 7 857 140 11 921 140 49 425 459 79 579 390 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS INSTITUTO CAMOES, IP — ORÇAMENTO PRIVATIVO — FUNCIONAMENTO FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP — ORÇAMENTO PRIVATIVO — FUNCIONAMENTO 04 190 449 609 5 278 107 21 380 654 6 990 368 6 014 909 3 315 351 1 015 000 24 081 885 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS ACIDI, IP — GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS — ORÇ. PRIVATIVO GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS — ORÇ. PRIVATIVO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA — ORÇ. PRIVATIVO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA — ORÇ. PRIVATIVO AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. — ORÇ. PRIVATIVO INSTITUTO DO DESPORTO DE PORTUGAL- IP — ORÇ. PRIVATIVO 03 IMPORTÂNCIAS EM EUROS 45 696 418 51 958 154 FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA INSTITUTO DE GESTAO DA TESOURARIA E DO CRÉDITO PÚBLICO I.P. COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P. INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇAO I. P. FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO 21 037 438 206 079 182 214 447 221 202 800 001 34 045 829 25 684 880 27 753 791 33 486 818 8 898 461 053 12 612 064 176 274 304 128 350 000 43808 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 ANO ECONÓMICO DE 2010 Junho DESIGNAÇÃO 05 DEFESA NACIONAL MANUTENÇÃO MILITAR LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS INSTITUTO HIDROGRÁFICO OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO 06 9 428 019 7 231 029 14 800 185 12 926 742 84 347 749 6 425 000 22 927 377 9 473 988 5 462 141 18 949 381 1 000 000 17 000 000 8 597 798 349 437 615 28 741 542 23 367 625 1 000 000 TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL INSTITUTO DO EMPREGO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP-ORC.PRIV.-FUNC. INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU IP-ORC.PRIV.-FUNC. 13 89 747 978 879 529 35 272 647 38 977 133 7 380 000 4 000 000 66 129 868 70 691 083 160 706 229 AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO CENTRO ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO ALENTEJO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO FUNDO PORTUGUES DE CARBONO ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO ALGARVE FUNDO PARA A CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE FUNDO DE PROTECÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO NORTE INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO TEJO FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL 12 11 500 675 73 456 166 10 802 535 1 152 950 237 OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL INSTITUTO DE INFRA-ESTRUTURAS RODOVIARIAS AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL INSTITUTO PORTUARIO E DOS TRANSPORTES MARITIMOS AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES — ICP 11 642 064 600 8 550 116 19 557 521 13 669 687 3 998 610 28 600 831 589 643 074 18 419 285 AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. INSTITUTO NACIONAL DE RECURSOS BIOLOGICOS, I.P. INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. 10 842 378 692 42 175 030 19 743 823 ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL, IP INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE, IP AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA, IP ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, IP INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO, IP LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, IP INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO, IP INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL, IP 09 995 050 36 582 639 139 058 086 6 583 100 JUSTIÇA INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E DE INFRA-ESTRUTURAS DA JUSTIÇA, I.P. INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL,I.P. INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. 08 42 500 000 32 351 182 47 928 462 11 445 843 4 451 228 14 145 914 ADMINISTRAÇÃO INTERNA COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇAO CIVIL SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 07 IMPORTÂNCIAS EM EUROS 1 130 769 771 38 406 887 SAUDE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P. CENTRO HOSPITALAR DO OESTE NORTE 215 323 140 50 463 500 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 ANO ECONÓMICO DE 2010 Junho DESIGNAÇÃO 13 9 642 882 36 702 370 5 137 215 9 288 200 2 514 300 3 639 694 35 752 834 4 620 000 40 484 840 67 130 284 4 827 881 6 559 706 8 078 089 81 271 314 10 000 000 106 855 078 29 784 062 12 518 457 7 492 590 20 705 861 3 064 225 165 824 876 5 295 030 100 592 502 8 740 733 757 31 806 448 6 981 785 17 999 273 297 297 000 1 420 014 556 1 354 310 536 724 496 005 EDUCAÇÃO EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO, I.P GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA ESCOLA PORTUGUESA DE DILI ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE 15 IMPORTÂNCIAS EM EUROS SAUDE CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO — ROVISCO PAIS CENTRO HOSPITALAR DE TORRES VEDRAS HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO — ANADIA HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO — OVAR CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO CENTRO CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO SUL HOSPITAL REYNALDO DOS SANTOS — VILA FRANCA DE XIRA ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE — ORÇ.PRIV. CENTRO HOSPITALAR PSQUIATRICO DE LISBOA HOSPITAL DE S. MARCOS — BRAGA HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO — CANTANHEDE HOSPITAL CANDIDO DE FIGUEIREDO — TONDELA HOSPITAL N.S. DA CONCEIÇAO — VALONGO INSTITUTO PORTUGUES DE SANGUE CENTRO HOSPITALAR DE CASCAIS HOSPITAL CURRY CABRAL MATERNIDADE DR. ALFREDO DA COSTA HOSPITAL DISTRITAL DE AGUEDA HOSPITAL DE POMBAL CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE COIMBRA CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO NORTE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P. HOSPITAL VISCONDE DE SALREU — ESTARREJA INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P. ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P. INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P. INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO — PORTO INFARMED — AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. 14 43809 4 510 161 20 167 786 197 658 660 700 000 4 090 000 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETUBAL SAS — UNIVERSIDADE DOS AÇORES SAS — UNIVERSIDADE DA MADEIRA SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA UNIVERSIDADE DE COIMBRA UC — FACULDADE DE MEDICINA UL — REITORIA UL — FACULDADE DE BELAS-ARTES UNL — FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA UNL — ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA UNL — INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL UTL — INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA UNL — INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO SAS — UNIVERSIDADE DE LISBOA SAS — UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA UL — CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOS UTL — FACULDADE DE ARQUITECTURA INSTITUTO POLITÉCNICO BRAGANCA INSTITUTO POLITÉCNICO DO CAVADO E DO AVE INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA SAS — UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL UMIC — AGÊNCIA PARA A SOCIEDADE DO CONHECIMENTO, I.P. INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TROPICAL, I.P. UNIVERSIDADE DOS AÇORES UNIVERSIDADE DO ALGARVE UL — FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 41 251 330 1 635 813 1 461 668 1 708 615 5 470 000 80 931 190 19 039 106 32 214 523 6 659 077 52 075 742 3 819 839 8 453 048 21 481 959 3 058 246 12 052 522 5 695 174 1 967 233 16 865 575 11 984 504 2 222 222 12 107 504 28 576 482 9 378 448 45 267 499 4 610 163 853 969 1 648 412 2 363 221 29 534 100 8 789 580 36 408 685 69 645 837 7 521 750 43810 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 ANO ECONÓMICO DE 2010 Junho DESIGNAÇÃO 15 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR UL — INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS UNL — FACULDADE DE DIREITO UTL — INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO UNIVERSIDADE ABERTA UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO SAS — UNIVERSIDADE DO ALGARVE SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO UL — FACULDADE DE PSICOLOGIA UL — INSTITUTO DE EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. UL — FACULDADE DE LETRAS UNIVERSIDADE DA MADEIRA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA UTL — REITORIA INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA UNIVERSIDADE DO MINHO UNL — FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS UNL — FACULDADE DE ECONOMIA UTL — INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO UTL — INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS UTL — FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA SAS — UNIVERSIDADE DE COIMBRA SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO INSTITUTO DE METEOROLOGIA, I.P. INSTITUTO TECNOLÓGIO E NUCLEAR, I.P. UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR UL — FACULDADE DE CIÊNCIAS UNL — FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS UTL — FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU SAS — UNIVERSIDADE DE ÉVORA SAS — UNIVERSIDADE DO MINHO SAS — UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL UC — FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DE ÉVORA INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR SAS — UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE UL — INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO UL — FACULDADE DE DIREITO UL — FACULDADE DE MEDICINA UL — FACULDADE DE FARMÁCIA UNL — INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA 16 IMPORTÂNCIAS EM EUROS 8 591 824 2 818 571 19 094 078 19 769 921 51 937 249 56 236 986 28 065 141 30 488 782 24 104 979 3 986 635 1 147 429 1 158 361 883 034 8 896 127 4 482 913 4 078 043 503 452 084 22 103 679 17 871 736 10 189 067 10 078 736 22 484 456 16 947 372 123 581 776 27 419 012 10 940 220 130 044 479 8 162 856 10 780 304 44 328 081 21 629 400 1 969 060 4 260 306 4 501 786 15 104 000 11 600 000 49 194 500 38 599 876 14 803 178 8 117 556 95 902 395 24 750 000 38 360 868 3 017 839 8 952 225 5 658 943 6 022 647 1 348 991 1 613 646 6 636 761 64 018 465 63 634 416 26 005 431 15 748 992 17 488 433 6 074 521 4 517 227 2 892 586 16 202 092 16 974 176 13 457 576 15 488 931 CULTURA CINEMATECA PORTUGUESA — MUSEU DO CINEMA, I.P. INSTITUTO DOS MUSEUS E DA CONSERVAÇÃO, I.P. FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL INST DE GEST DO PATRIMONIO ARQUITECTÓNICO E ARQ, I.P. INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL, I.P. FUNDO DE FOMENTO CULTURAL TOTAL GERAL Fonte: MF/DGO 4 580 000 22 745 241 1 000 000 21 860 343 16 000 000 24 060 510 32 977 846 324 43811 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 MAPA VI Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica ANO ECONÓMICO DE 2010 Junho IMPORTÂNCIA EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS RECEITAS CORRENTES 01.00.00 01.01.00 01.01.01 01.01.02 02.00.00 02.01.00 02.01.01 02.01.02 02.02.00 02.02.02 02.02.03 02.02.05 02.02.99 03.00.00 03.02.00 03.02.02 03.03.00 03.03.01 03.03.99 04.00.00 04.01.00 04.01.01 04.01.02 04.01.03 04.01.04 04.01.05 04.01.07 04.01.08 04.01.10 04.01.11 04.01.12 04.01.13 04.01.15 04.01.16 04.01.17 04.01.18 04.01.20 04.01.21 04.01.22 04.01.99 04.02.00 04.02.01 04.02.02 04.02.03 04.02.04 04.02.99 05.00.00 05.01.00 05.01.01 05.01.02 05.02.00 05.02.01 05.03.00 05.03.01 05.03.02 05.03.04 05.03.05 IMPOSTOS DIRECTOS 20 584 000 SOBRE O RENDIMENTO: IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) IMP.S/REND.PESS.COLECTIVAS (IRC) 20 584 000 13 000 000 7 584 000 IMPOSTOS INDIRECTOS: 413 548 866 SOBRE O CONSUMO: IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLIFEROS (ISP) IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) 87 900 000 47 600 000 40 300 000 OUTROS: IMPOSTO DE SELO IMPOSTO DO JOGO RESULTADOS EXPLORACAO APOSTAS MUTUAS IMPOSTOS INDIRECTOS DIVERSOS 325 648 866 5 820 519 161 070 000 74 758 347 84 000 000 CONTRIBUICOES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: 4 092 482 476 REGIMES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS REGIMES COMPLEMENTARES 5 744 505 5 744 505 CAIXA GERAL DE APOSENTACOES E ADSE: QUOTAS E COMPARTICIPACOES PARA A CGA OUTROS 4 086 737 971 3 361 027 911 725 710 060 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 1 694 522 322 TAXAS: TAXAS DE JUSTICA TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO TAXAS DE REGISTO PREDIAL TAXAS DE REGISTO CIVIL TAXAS DE REGISTO COMERCIAL TAXAS VINICOLAS TAXAS MODERADORAS TAXAS S/ ENERGIA TAXAS S/ GEOLOGIA E MINAS TAXAS S/ COMERCIALIZACAO E ABATE DE GADO TAXAS DE PORTOS TAXAS S/ CONTROLO METROLOGICO E DE QUALIDADE TAXAS S/ FISCALIZACAO DE ACTIV. COMERCIAIS E INDUSTRIAIS TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A EMPRESAS TAXAS S/ VALOR DE ADJUDICACAO DE OBRAS PUBLICAS EMOLUMENTOS CONSULARES PORTAGENS PROPINAS TAXAS DIVERSAS 1 531 941 858 248 104 562 4 745 710 237 263 505 46 936 209 44 083 652 10 200 000 40 453 897 6 020 000 10 000 2 500 000 2 180 882 3 384 181 1 000 49 591 631 8 636 525 20 270 000 80 000 243 476 582 564 003 522 MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: JUROS DE MORA JUROS COMPENSATORIOS MULTAS E COIMAS P/ INFRACCOES CODIGO ESTRADA E RESTANTE LEGISLACA COIMAS E PENALIDADES POR CONTRA-ORDENACOES MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS 162 580 464 6 058 116 1 200 96 000 80 744 352 75 680 796 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: 252 533 639 JUROS — SOC. E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS 17 228 901 2 406 200 14 822 701 JUROS — SOCIEDADES FINANCEIRAS BANCOS E OUTRAS INSTITUICOES FINANCEIRAS 56 050 386 56 050 386 JUROS — ADMINISTRACOES PUBLICAS: ADMINISTRACAO CENTRAL — ESTADO ADMINISTRACAO CENTRAL — SFA ADMINISTRACAO LOCAL — CONTINENTE ADMINISTRACAO LOCAL — REGIOES AUTONOMAS 169 361 284 162 720 404 2 371 146 4 179 882 89 852 43812 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 ANO ECONÓMICO DE 2010 Junho IMPORTÂNCIA EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS 05.04.00 05.04.01 05.05.00 05.05.01 05.06.00 05.06.01 05.06.02 05.06.03 JUROS — INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS JUROS — INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS 05.07.00 DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS 05.07.01 DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NAO FINANCEIRAS 05.08.00 DIVIDENDOS E PARTICIPACOES LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS 05.08.01 DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS 05.10.00 05.10.01 05.10.03 05.10.99 05.11.00 05.11.01 06.00.00 06.01.00 06.01.01 06.01.02 06.02.00 06.02.01 06.02.02 06.03.00 06.03.01 06.03.05 06.03.06 06.03.07 06.03.10 06.03.11 06.04.00 06.04.01 06.04.02 06.05.00 06.05.01 06.05.02 06.06.00 06.06.01 06.06.02 06.06.03 06.06.04 06.07.00 06.07.01 06.08.00 06.08.01 06.09.00 06.09.01 06.09.04 06.09.05 07.00.00 07.01.00 07.01.01 07.01.02 12 050 2 794 306 2 794 306 JUROS — RESTO DO MUNDO: UNIAO EUROPEIA — INSTITUICOES UNIAO EUROPEIA — PAISES MEMBROS PAISES TERCEIROS E ORGANIZACOES INTERNACIONAIS 3 550 000 2 000 000 1 400 000 150 000 399 390 399 390 560 000 560 000 RENDAS: TERRENOS HABITACOES OUTROS 1 777 322 1 680 622 93 000 3 700 ACTIVOS INCORPOREOS: ACTIVOS INCORPOREOS 800 000 800 000 TRANSFERENCIAS CORRENTES: 20 662 685 162 SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS 23 318 375 2 338 594 20 979 781 SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUICOES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSOES 5 257 074 2 957 074 2 300 000 ADMINISTRACAO CENTRAL: ESTADO ESTADO — PARTICIPACAO PORTUGUESA EM PROJECTOS CO-FINANCIADOS ESTADO — PARTICIPACAO COMUNITARIA EM PROJECTOS CO-FINANCIADOS SERVICOS E FUNDOS AUTONOMOS SFA — PARTICIPACAO PORTUGUESA EM PROJECTOS CO-FINANCIADOS SFA — PARTICIPACAO COMUNITARIA EM PROJECTOS CO-FINANCIADOS 18 884 662 520 14 697 266 025 96 276 946 636 953 4 055 973 078 26 247 285 8 262 233 ADMINISTRACAO REGIONAL: REGIAO AUTONOMA DOS ACORES REGIAO AUTONOMA DA MADEIRA 7 153 202 4 737 982 2 415 220 ADMINISTRACAO LOCAL: CONTINENTE REGIAO AUTONOMA DOS ACORES 453 542 419 849 33 693 SEGURANCA SOCIAL: SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANCA SOCIAL PARTICIPACAO PORTUGUESA EM PROJECTOS CO-FINANCIADOS FINANCIAMENTO COMUNITARIO EM PROJECTOS CO-FINANCIADOS OUTRAS TRANSFERENCIAS 1 218 082 121 6 000 000 131 618 136 441 152 152 639 311 833 INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUICOES S/ FINS LUCRATIVOS 44 195 268 44 195 268 FAMILIAS: FAMILIAS 34 977 482 34 977 482 RESTO DO MUNDO: UNIAO EUROPEIA — INSTITUICOES UNIAO EUROPEIA — PAISES MEMBROS PAISES TERCEIROS E ORGANIZACOES INTERNACIONAIS 444 585 578 426 914 952 13 431 565 4 239 061 VENDA DE BENS E SERVICOS CORRENTES: 851 148 686 VENDA DE BENS: MATERIAL DE ESCRITORIO LIVROS E DOCUMENTACAO TECNICA POR CAPÍTULOS 12 050 JUROS — FAMILIAS JUROS — FAMILIAS POR GRUPOS 126 115 710 52 839 4 808 042 43813 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 ANO ECONÓMICO DE 2010 Junho IMPORTÂNCIA EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS 07.01.03 07.01.04 07.01.05 07.01.06 07.01.07 07.01.08 07.01.09 07.01.10 07.01.11 07.01.99 07.02.00 07.02.01 07.02.02 07.02.03 07.02.04 07.02.05 07.02.06 07.02.07 07.02.08 07.02.09 07.02.99 07.03.00 07.03.01 07.03.02 07.03.99 08.00.00 08.01.00 08.01.01 08.01.99 PUBLICACOES E IMPRESSOS FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS BENS INUTILIZADOS PRODUTOS AGRICOLAS E PECUARIOS PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS MERCADORIAS MATERIAS DE CONSUMO DESPERDICIOS, RESIDUOS E REFUGOS PRODUTOS ACABADOS E INTERMEDIOS OUTROS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 7 895 995 60 000 63 655 1 752 688 14 070 285 84 284 574 1 557 382 153 553 8 156 809 3 259 888 SERVICOS: 703 956 219 ALUGUER DE ESPACOS E EQUIPAMENTOS ESTUDOS, PARECERES, PROJECTOS E CONSULTADORIA VISTORIAS E ENSAIOS SERVICOS DE LABORATORIOS ACTIVIDADES DE SAUDE REPARACOES ALIMENTACAO E ALOJAMENTO SERVICOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E DESPORTO SERVICOS ESPECIFICOS DAS AUTARQUIAS OUTROS 26 718 085 59 667 323 7 705 317 18 384 865 322 947 926 4 575 633 42 594 871 16 437 137 2 242 431 202 682 631 RENDAS: 21 076 757 HABITACOES EDIFICIOS OUTRAS 10 149 362 8 242 453 2 684 942 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 73 456 436 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 73 456 436 PREMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E DIFERENCAS DE CAMBIO OUTRAS 438 157 73 018 279 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 28 060 961 587 RECEITAS POR CAPITAL 09.00.00 09.01.00 09.01.01 09.01.09 09.01.10 09.02.00 09.02.04 09.02.06 09.02.10 09.03.00 09.03.01 09.03.06 09.03.10 09.04.00 09.04.01 09.04.02 09.04.04 09.04.10 10.00.00 10.01.00 10.01.02 10.02.00 10.02.01 10.03.00 10.03.01 10.03.06 10.03.08 10.03.09 10.03.10 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: 105 536 707 TERRENOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS FAMILIAS 2 880 700 2 484 000 294 000 102 700 HABITACOES: ADM. PUBLICAS — ADM. CENTRAL — SFA ADM. PUBLICAS — ADM. LOCAL — CONTINENTE FAMILIAS 7 844 963 250 000 1 619 713 5 975 250 EDIFICIOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS ADM. PUBLICAS — ADM. LOCAL — CONTINENTE FAMILIAS 94 601 614 94 584 014 9 400 8 200 OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICAS — ADM. CENTRAL — SFA FAMILIAS 209 430 76 892 300 108 053 24 185 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL: 1 636 392 144 SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS: PRIVADAS 15 910 707 15 910 707 SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUICOES FINANCEIRAS 1 125 506 1 125 506 ADMINISTRACAO CENTRAL: ESTADO ESTADO — PARTICIPACAO PORTUGUESA EM PROJECTOS CO-FINANCIADOS SERVICOS E FUNDOS AUTONOMOS SFA — PARTICIPACAO PORTUGUESA EM PROJECTOS CO-FINANCIADOS SFA — PARTICIPACAO COMUNITARIA EM PROJECTOS CO-FINANCIADOS 1 028 768 521 786 035 267 210 805 230 20 788 860 7 475 250 3 663 914 43814 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 ANO ECONÓMICO DE 2010 Junho IMPORTÂNCIA EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS 10.04.00 ADMINISTRACAO REGIONAL: 10.04.01 10.04.02 10.05.00 10.07.00 10.08.00 11.02.00 INSTITUICOES S/ FINS LUCRATIVOS 12.05.00 793 876 486 TITULOS A CURTO PRAZO: 198 996 165 ADM. PUBLICAS — ADM. CENTRAL — ESTADO SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICAS — ADM. CENTRAL — ESTADO RESTO DO MUNDO — UNIAO EUROPEIA RESTO DO MUNDO — PAISES TERCEIROS E ORGANIZACOES INTERNACIONAIS 1 060 000 FAMILIAS 1 060 000 EMPRESTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICAS — ADM. LOCAL — CONTINENTE ADM. PUBLICAS — ADM. LOCAL — REGIOES AUTONOMAS INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS FAMILIAS ALIENACAO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS 455 872 308 EMPRESTIMOS A CURTO PRAZO: 331 000 000 SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS RESTO DO MUNDO — UNIAO EUROPEIA 124 872 308 124 872 308 4 147 360 OUTRAS: 4 147 360 INDEMNIZACOES OUTRAS 41 118 4 106 242 REPOSICOES NAO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 56 583 105 REPOSICOES NAO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 15.01.01 16.01.00 1 000 000 330 000 000 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: 13.01.01 13.01.99 16.00.00 100 000 100 000 PASSIVOS FINANCEIROS: EMPRESTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 15.01.00 239 360 260 204 402 193 1 000 000 11 247 814 1 500 000 968 122 20 242 131 ALIENACAO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS: 12.06.11 15.00.00 354 360 061 4 000 000 329 560 061 7 500 000 13 300 000 EMPRESTIMOS A CURTO PRAZO: 12.06.00 13.01.00 198 996 165 TITULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 12.05.01 12.05.02 13.00.00 565 610 247 569 794 7 375 306 ACTIVOS FINANCEIROS: 11.10.01 12.00.00 573 555 347 UNIAO EUROPEIA — INSTITUICOES UNIAO EUROPEIA — PAISES MEMBROS PAISES TERCEIROS E ORGANIZACOES INTERNACIONAIS 11.06.01 11.06.02 11.06.06 11.06.07 11.06.09 11.06.10 11.10.00 1 545 716 RESTO DO MUNDO: 11.05.10 11.06.00 1 545 716 FAMILIAS 11.03.02 11.03.03 11.03.11 11.03.12 11.05.00 604 511 604 511 FAMILIAS: 11.02.03 11.03.00 1 354 079 INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS: 10.09.01 10.09.03 10.09.04 11.00.00 1 354 079 CONTINENTE 10.08.01 10.09.00 7 858 757 5 669 000 ADMINISTRACAO LOCAL: 10.07.01 REPOSICOES NAO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 56 583 105 56 583 105 SALDO DA GERENCIA ANTERIOR 1 864 476 627 SALDO ORCAMENTAL 16.01.01 16.01.03 16.01.04 1 864 476 627 NA POSSE DO SERVICO NA POSSE DO SERVICO — CONSIGNADO NA POSSE DO TESOURO TOTAL DAS RECEITAS POR CAPITAL TOTAL GERAL Fonte: MF/DGO POR CAPÍTULOS 13 527 757 REGIAO AUTONOMA DOS ACORES REGIAO AUTONOMA DA MADEIRA 10.05.01 POR GRUPOS 1 322 553 578 541 829 648 93 401 4 916 884 737 32 977 846 324 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 43815 MAPA VII Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo ANO ECONÓMICO DE 2010 Junho DESIGNAÇÃO 01 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS — MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVO COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS — AÇORES-ORÇAMENTO PRIVATIVO COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS — SEDE — ORÇAMENTO PRIVATIVO ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL — ORÇAMENTO PRIVATIVO CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA — ORÇAMENTO PRIVATIVO SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA — ORÇAMENTO PRIVATIVO PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA — ORÇAMENTO PRIVATIVO ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA — ORÇAMENTO PRIVATIVO 02 139 058 086 6 583 100 16 304 071 995 050 27 459 270 809 890 006 17 965 750 ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO-IP AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS-IP INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO-IP INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA-IP INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL -IP INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE-IP 09 14 93 235 42 544 200 42 500 000 32 182 267 4 010 006 10 082 844 JUSTIÇA INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL,I.P. INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E DE INFRA-ESTRUTURAS DA JUSTIÇA, I.P. INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. 08 12 350 000 32 169 581 24 601 994 140 959 850 15 000 000 128 992 020 11 547 288 20 006 000 202 800 001 18 156 644 8 898 461 053 146 750 000 ADMINISTRAÇÃO INTERNA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇAO CIVIL SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 07 45 696 418 DEFESA NACIONAL OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS MANUTENÇÃO MILITAR LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA INSTITUTO HIDROGRÁFICO 06 21 000 000 FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO INSTITUTO DE GESTAO DA TESOURARIA E DO CRÉDITO PÚBLICO I.P. COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇAO I. P. INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P. FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO 05 49 425 459 12 269 435 11 921 140 79 579 390 7 857 140 11 946 241 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP — ORÇAMENTO PRIVATIVO FUNCIONAMENTO INSTITUTO CAMOES, IP — ORÇAMENTO PRIVATIVO — FUNCIONAMENTO 04 1 039 714 515 000 6 080 800 5 278 107 6 990 368 5 959 909 21 380 654 190 449 605 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. — ORÇ. PRIVATIVO ACIDI, IP — GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS — ORÇ. PRIVATIVO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA — ORÇ. PRIVATIVO INSTITUTO DO DESPORTO DE PORTUGAL- IP — ORÇ. PRIVATIVO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA — ORÇ. PRIVATIVO GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS — ORÇ. PRIVATIVO 03 IMPORTÂNCIAS EM EUROS 3 960 000 10 714 782 10 784 388 589 643 074 18 419 285 28 448 645 340 586 426 7 722 968 AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS INSTITUTO NACIONAL DE RECURSOS BIOLOGICOS, I.P. INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 71 324 105 951 871 527 43816 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 ANO ECONÓMICO DE 2010 Junho DESIGNAÇÃO 09 AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. 10 28 604 075 1 119 919 200 SAUDE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P. CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE COIMBRA INSTITUTO PORTUGUES DE SANGUE HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO — CANTANHEDE HOSPITAL CANDIDO DE FIGUEIREDO — TONDELA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. HOSPITAL CURRY CABRAL CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO — ROVISCO PAIS INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P. CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO CENTRO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P. HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO — PORTO CENTRO HOSPITALAR DO OESTE NORTE CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO SUL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. CENTRO HOSPITALAR DE CASCAIS MATERNIDADE DR. ALFREDO DA COSTA CENTRO HOSPITALAR DE TORRES VEDRAS HOSPITAL REYNALDO DOS SANTOS — VILA FRANCA DE XIRA HOSPITAL DE POMBAL ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE — ORÇ.PRIV. ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P. HOSPITAL VISCONDE DE SALREU — ESTARREJA HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO — OVAR INFARMED — AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P. CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO NORTE INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P. HOSPITAL DE S. MARCOS — BRAGA HOSPITAL DISTRITAL DE AGUEDA HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO — ANADIA HOSPITAL N.S. DA CONCEIÇAO — VALONGO CENTRO HOSPITALAR PSQUIATRICO DE LISBOA 14 14 800 185 7 231 029 17 000 000 9 473 988 22 927 377 84 347 749 1 000 000 23 367 625 5 462 141 8 597 798 9 428 019 1 000 000 328 537 051 12 926 742 18 949 381 6 425 000 28 741 542 TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU IP-ORC.PRIV.-FUNC. INSTITUTO DO EMPREGO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP-ORC.PRIV.-FUNC. 13 89 747 978 12 415 500 44 381 367 879 529 4 000 000 65 523 031 38 977 133 57 519 700 6 377 445 AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO ALENTEJO FUNDO DE PROTECÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE FUNDO PORTUGUES DE CARBONO FUNDO PARA A CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO TEJO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO NORTE ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO CENTRO FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO ADMINISTRACAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO ALGARVE ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE 12 11 500 675 10 802 535 OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA INSTITUTO PORTUARIO E DOS TRANSPORTES MARITIMOS LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES — ICP INSTITUTO DE INFRA-ESTRUTURAS RODOVIARIAS 11 IMPORTÂNCIAS EM EUROS 165 824 876 20 705 861 81 271 314 4 827 881 6 559 706 215 323 140 724 496 005 106 855 078 5 876 284 31 806 448 2 514 300 84 706 000 17 999 273 50 463 500 3 639 694 1 420 014 556 10 000 000 29 784 062 36 702 370 35 752 834 7 492 590 4 620 000 8 740 733 757 5 295 030 9 288 200 49 000 000 3 064 225 6 981 785 1 354 310 536 67 130 284 12 518 457 5 137 215 8 078 089 40 484 840 EDUCAÇÃO ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA 4 090 000 197 658 660 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 ANO ECONÓMICO DE 2010 Junho DESIGNAÇÃO 14 IMPORTÂNCIAS EM EUROS EDUCAÇÃO ESCOLA PORTUGUESA DE DILI AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO, I.P EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 15 43817 700 000 20 167 786 4 510 161 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU UMIC — AGÊNCIA PARA A SOCIEDADE DO CONHECIMENTO, I.P. ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO UL — FACULDADE DE PSICOLOGIA FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. UNIVERSIDADE DOS AÇORES UTL — INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO UNL — INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO INSTITUTO POLITÉCNICO BRAGANCA INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TROPICAL, I.P. ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR UL — FACULDADE DE CIÊNCIAS UL — FACULDADE DE FARMÁCIA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA UTL — FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA SAS — UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA SAS — UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA SAS — UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO UNIVERSIDADE DO ALGARVE UC — FACULDADE DE MEDICINA UTL — FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA SAS — UNIVERSIDADE DA MADEIRA SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM UL — FACULDADE DE LETRAS UL — FACULDADE DE DIREITO UL — INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS UNIVERSIDADE DO MINHO UNL — FACULDADE DE ECONOMIA UNL — FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS UTL — INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO UTL — INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS UTL — FACULDADE DE ARQUITECTURA INSTITUTO POLITÉCNICO DO CAVADO E DO AVE INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU SAS — UNIVERSIDADE DO ALGARVE SAS — UNIVERSIDADE DO MINHO INSTITUTO TECNOLÓGIO E NUCLEAR, I.P. UL — INSTITUTO DE EDUCAÇÃO UL — INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO UNIVERSIDADE ABERTA UL — FACULDADE DE MEDICINA UL — FACULDADE DE BELAS-ARTES UNIVERSIDADE DA MADEIRA UNL — INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA UTL — REITORIA INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO SAS — UNIVERSIDADE DE COIMBRA SAS — UNIVERSIDADE DE LISBOA ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL UNIVERSIDADE DE COIMBRA UL — FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA UNL — FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA UNL — FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS UNL — ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA UTL — INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETUBAL SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL INSTITUTO DE METEOROLOGIA, I.P. ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA 1 967 233 29 534 100 8 896 127 4 482 913 503 452 084 36 408 685 19 094 078 51 937 249 3 058 246 28 576 482 26 005 431 15 748 992 1 147 429 4 260 306 1 158 361 8 789 580 16 865 575 49 194 500 38 599 876 13 457 576 10 189 067 10 780 304 4 610 163 5 695 174 5 658 943 1 613 646 69 645 837 19 039 106 8 117 556 1 461 668 1 348 991 22 103 679 16 202 092 8 591 824 123 581 776 10 940 220 14 803 178 130 044 479 8 162 856 12 107 504 9 378 448 28 065 141 38 360 868 3 986 635 8 952 225 11 600 000 4 078 43 2 892 586 19 769 921 16 974 176 6 659 077 17 871 736 15 488 931 10 078 736 24 750 000 30 488 782 24 104 979 21 629 400 12 052 522 6 636 761 80 931 190 7 521 750 52 075 742 27 419 012 3 819 839 21 481 959 41 251 330 853 969 2 363 221 15 104 000 4 517 227 5 470 000 43818 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 ANO ECONÓMICO DE 2010 Junho IMPORTÂNCIAS EM EUROS DESIGNAÇÃO 15 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR UC — FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA UNL — INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO SAS — UNIVERSIDADE DOS AÇORES SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA UL — CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOS UNIVERSIDADE DE ÉVORA UL — REITORIA UNL — FACULDADE DE DIREITO INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR SAS — UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR SAS — UNIVERSIDADE DE ÉVORA SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO SAS — INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 16 64 018 465 8 453 048 56 236 986 45 267 499 76 968 796 1 635 813 1 648 412 1 708 615 1 969 060 6 022 647 11 984 504 2 222 222 63 634 416 32 214 523 2 818 571 22 484 456 44 328 081 16 947 372 17 488 433 6 074 521 3 017 839 4 501 786 883 034 CULTURA 24 060 510 4 580 000 1 000 000 22 745 241 16 000 000 21 860 343 FUNDO DE FOMENTO CULTURAL CINEMATECA PORTUGUESA — MUSEU DO CINEMA, I.P. FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL INSTITUTO DOS MUSEUS E DA CONSERVAÇÃO,I.P. INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P. INST DE GEST DO PATRIMONIO ARQUITECTÓNICO E ARQ, I.P. TOTAL GERAL 31 520 311 773 Fonte: MF/DGO MAPA VIII Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação funcional ANO ECONÓMICO DE 2010 Junho IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS 1 1.01 1.02 1.03 2 2.01 2.02 2.03 2.04 2.05 3 3.01 3.02 3.03 3.04 3.05 4 4.01 DESIGNAÇÃO POR SUBFUNÇÕES FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEFESA NACIONAL SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 2 305 924 210 1 191 806 756 102 868 352 1 011 249 102 FUNÇÕES SOCIAIS EDUCAÇÃO SAÚDE SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAIS HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLECTIVOS SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 25 167 609 536 2 069 316 215 13 369 258 190 8 982 742 553 568 191 523 178 101 055 FUNÇÕES ECONÓMICAS AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA INDÚSTRIA E ENERGIA TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES COMÉRCIO E TURISMO OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 3 843 978 026 1 060 500 966 11 005 300 291 831 683 340 586 426 2 140 053 651 OUTRAS FUNÇÕES OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA TOTAL GERAL Fonte: MF/DGO POR FUNÇÕES 202 800 001 202 800 001 31 520 311 773 43819 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 MAPA IX Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica ANO ECONÓMICO DE 2010 Junho IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS POR SUB-AGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS DESPESAS CORRENTES 01.00 02.00 03.00 04.00 DESPESAS COM O PESSOAL AQUISIÇÃO DE BENS E SEVICOS CORRENTES JUROS E OUTROS ENCARGOS TRANSFERENCIAS CORRENTES 04.03 04.04 04.05 04.06 04.01 E 04.02 E 04.07 A 04.09 05.00 06.00 3 454 579 862 8 751 207 976 22 462 033 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANCA SOCIAL 5 135 068 378 423 615 15 358 409 137 000 000 OUTROS SECTORES 9 611 879 373 SUBSÍDIOS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14 899 729 775 697 535 362 155 966 661 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 27 981 481 669 DESPESAS DE CAPITAL 07.00 08.00 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 688 623 757 08.03 08.04 08.05 08.06 08.01 E 08.02 E 08.07 A 08.09 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANCA SOCIAL 123 792 195 11 935 309 130 964 062 OUTROS SECTORES 772 124 881 09.00 10.00 11.00 ACTIVOS FINANCEIROS PASSIVOS FINANCEIROS OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 1 038 816 447 1 447 999 185 345 032 552 18 358 163 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL GERAL 3 538 830 104 31 520 311 773 Fonte: MF/DGO 27 de Julho de 2010. — A Directora-Geral, Maria Eugénia Melo de Almeida Pires. 203561987 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Despacho n.º 13143/2010 Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro: 1 — É conferida permissão genérica de condução de viaturas do Estado às seguintes pessoas que desenvolvem actividade no Governo Civil do Distrito de Bragança: O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, permite que, mediante despacho conjunto do ministro responsável, do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, seja conferida permissão genérica de condução aos trabalhadores de cada serviço ou organismo. O Governo Civil do Distrito de Bragança dispõe, para o serviço do gabinete de apoio ao governador civil, de três viaturas, existindo, contudo, no respectivo mapa de pessoal, apenas um lugar de motorista, o que, atentas as necessidades, é manifestamente insuficiente. a) Maria da Luz Martins Almeida, chefe do gabinete de apoio pessoal do governador civil; b) Tiago Júlio Fernandes Relhas, adjunto do gabinete de apoio pessoal do governador civil; c) Maria José Lima Alves de Lima, adjunta do gabinete de apoio pessoal do governador civil; d) Nino da Câmara Cabral Cid Moreno, técnico superior; e) Manuel José Pires, técnico de informática; f) Lázaro Augusto Cordeiro Padrão, assistente técnico. 43820 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 2 — A permissão genérica prevista no número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço — por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público — , e caduca automaticamente quando as pessoas a quem foi conferida cessarem as actuais funções. 21 de Julho de 2010. — O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. — O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. 203584789 Despacho n.º 13144/2010 O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, permite que, mediante despacho conjunto do ministro responsável, do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, seja conferida permissão genérica de condução aos trabalhadores de cada serviço ou organismo. O Governo Civil do Distrito da Guarda dispõe, para o serviço do gabinete de apoio ao governador civil, de três viaturas, existindo, contudo, no respectivo mapa de pessoal, apenas um lugar de motorista, o que, atentas as necessidades, é manifestamente insuficiente. Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro: 1 — É conferida permissão genérica de condução de viaturas do Estado às seguintes pessoas que desenvolvem actividade no Governo Civil do Distrito da Guarda: a) João José Amaro, chefe do gabinete de apoio pessoal do governador civil; b) Cláudio Jorge Heitor Rebelo, adjunto do gabinete de apoio pessoal do governador civil; c) Maria José Ventura Pinto, secretária do gabinete de apoio pessoal do governador civil; d) Ana Margarida Pereira de Oliveira Garcia, secretária do Governo Civil; e) Leonel Vaz Marcos, assistente técnico; f) Maria da Conceição Gonçalves Rodrigo Corte, assistente técnica. 2 — A permissão genérica prevista no número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço — por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público — , e caduca automaticamente quando as pessoas a quem foi conferida cessarem as actuais funções. Instituto da Defesa Nacional Despacho (extracto) n.º 13147/2010 Por meu despacho de 22/07/2010, e na sequência de procedimento concursal, torna-se público que foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com Renato Vicente do Espírito Santo Henriques Lobo, para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico, cuja posição remuneratória é a 5.ª e o nível remuneratório o 10, e a que corresponde o vencimento mensal de 944,02 €, com efeitos a 1 de Agosto de 2010. Data: 22 de Julho de 2010. — Nome: Vítor Rodrigues Viana, Cargo: Director. 203585071 EXÉRCITO Comando da Logística Despacho n.º 13148/2010 1 — Ao abrigo da autorização de subdelegação de poderes que me foi conferida pelo Despacho n.º 141/CEME/2010, de S.ª Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exercito, de 27 de Julho de 2010, e no âmbito do concurso publico para a execução da empreitada de obras publicas necessárias à construção de um Hangar-Oficina para Carros de Combate LEOPARD, no PM001/Constância (BrigMec), subdelego no Director de Infra-Estruturas, MGEN José António C. Rodrigues da Costa, a competência para a pratica dos seguintes actos: a) Prestação de esclarecimentos e rectificação das peças do procedimento ao abrigo do disposto no artigo 50.º do CCP; b) Decisão técnica de aceitação e ou rejeição dos erros e omissões reclamados, nos termos do disposto no artigo 61.º do CCP, desde que não impliquem alteração do valor da despesa autorizada; c) Prorrogação do prazo para apresentação das propostas, na sequencia da decisão sobre os erros e omissões reclamados, ao abrigo do disposto no artigo 64.º do CCP. 21 de Julho de 2010. — O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. — O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. 203585152 2 — Subdelego, ainda, a competência para o exercício dos poderes de conformação da relação contratual previstos e regulados no artigo 302.º do CCP, com excepção do poder de resolução unilateral do contrato. 3 — O presente despacho produz efeitos desde 06 de Maio de 2010, ficando ratificados, por este meio, todos os actos entretanto praticados, que se insiram no respectivo âmbito. MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Comando da Logística, 29 de Julho de 2010. — O Quartel-Mestre-General, Joaquim Formeiro Monteiro, tenente-general. 203586213 Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa Estado-Maior do Exército Despacho n.º 13145/2010 Nos termos do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 33.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe é conferida pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pelo n.º 10 da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, designo para desempenhar funções de secretariado desta Direcção-Geral o 1.º Marinheiro, João Marreiros Martins, com efeitos reportados a 01 de Maio de 2010. 15 de Julho de 2010. — O Director-Geral, Carlos Alberto Viegas Filipe, vice-almirante. 203584489 Despacho n.º 13146/2010 Por meu despacho de 26 de Julho de 2010, nomeio, para exercer o cargo de Técnico de Energia da EINATO, o 234589 1SAR E António Francisco Lança Casimiro, com efeitos a 01 de Setembro de 2010, em substituição do 188380 SAJ E Mário Manuel Geleia da Silva, que fica exonerado do cargo a 31 de Agosto de 2010. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 26 de Julho de 2010. — O Director-Geral, Carlos Alberto Viegas Filipe. 203584367 Director-Coordenador do Estado-Maior do Exército Despacho n.º 13149/2010 1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho de 19 de Julho de 2010 do Tenente-General Adjunto para o Planeamento, subdelego no comandante da unidade de apoio do Estado-Maior do Exército, coronel de cavalaria (18293078) Luís Rodrigues da Silva, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, previstos no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de €30.000,00 (trinta mil euros). 2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 02 de Dezembro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da unidade de apoio do Estado-Maior do Exército que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências. Lisboa, 20 de Julho de 2010. — O Director-Coordenador do Estado-Maior do Exército, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, major-general. 203586076 43821 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA de Segurança Pública, nos termos dos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de Maio. Secretaria-Geral 6 de Agosto de 2010. — Cargo: Secretária-Geral do MAI, nome: Nelza Vargas Florêncio, FBC/FBC. 203589008 Despacho n.º 13150/2010 Por despacho de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de 26/04/2010, é concedida a Medalha de Prata de Serviços Distintos, ao Sargento-Chefe de Infantaria n.º 1870199 — Rui Manuel de Melo Rodrigues, do Comando Territorial de Vila Real da Guarda Nacional Republicana, nos termos dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de Maio. Data: 2010/08/06. — Cargo: Secretária-Geral do MAI, Nome: Nelza Vargas Florêncio, FBC/FBC. 203589308 Despacho n.º 13151/2010 Por despacho de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de 26/04/2010, é concedida a Medalha de Prata de Serviços Distintos, ao Capitão de Infantaria n.º 1940732 — Jorge Manuel Lobato Barradas, da Unidade de Intervenção da Guarda Nacional Republicana, nos termos dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de Maio. 2010/08/06. — Nelza Vargas Florêncio, cargo: Secretária-Geral do MAI. 203589251 Despacho n.º 13152/2010 Por despacho de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de 26/04/2010, é concedida a Medalha de Prata de Serviços Distintos, ao Cabo-Chefe de Infantaria n.º 1810159 — João Armindo de Ascenção Fontes, do Comando Territorial de Vila Real da Guarda Nacional Republicana, nos termos dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de Maio. Data: 2010/08/06. — Cargo: Secretária-Geral do MAI, Nome: Nelza Vargas Florêncio, FBC/FBC. 203589357 Despacho n.º 13153/2010 Por despacho de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de 26/04/2010, é concedida a Medalha de Prata de Serviços Distintos, ao Major na Reserva n.º 1770036 — Boaventura Afonso Eira Velha, adstrito ao Comando Territorial de Viana do Castelo da Guarda Nacional Republicana, nos termos dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de Maio. Data: 2010/08/06. — Cargo: Secretária-Geral do MAI, Nome: Nelza Vargas Florêncio, FBC/FBC. 203589187 Despacho n.º 13154/2010 Por despacho de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de 26/04/2010, é concedida a Medalha de Prata de Serviços Distintos, ao Intendente n.º 100041 — Abílio Pinto Vieira, da Polícia de Segurança Pública, nos termos dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de Maio. Data: 2010/08/06. — Nome: Nelza Vargas Florêncio, Cargo: Secretária-Geral do MAI. 203589373 Despacho n.º 13155/2010 Despacho n.º 13157/2010 Por despacho de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de 26/04/2010, é concedida a Medalha de Prata de Serviços Distintos, ao Subintendente n.º 100178, Rui Filipe Resende Melo Coelho de Moura, da Polícia de Segurança Pública, nos termos dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de Maio. 2010/08/06. — A Secretária-Geral do MAI, Nelza Vargas Florêncio. 203589527 Despacho n.º 13158/2010 Por despacho de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de 26/04/2010, é concedida a Medalha de Prata de Serviços Distintos, ao Subintendente n.º 100172, José Ricardo Nazareth Carvalho Figueira, da Polícia de Segurança Pública, nos termos dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de Maio. 2010/08/06. — A Secretária-Geral do MAI, Nelza Vargas Florêncio. 203589454 Despacho n.º 13159/2010 Por despacho de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de 26/04/2010, é concedida a Medalha de Prata de Serviços Distintos, ao Subintendente n.º 100182 — Carlos Nascimento Rego Paiva Resende da Silva, da Polícia de Segurança Pública, nos termos dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de Maio. Data: 2010/08/06. — Nome: Nelza Vargas Florêncio, Cargo: Secretária-Geral do MAI. 203589568 Despacho n.º 13160/2010 Por despacho de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de 26/04/2010, é concedida a Medalha de Prata de Serviços Distintos, ao Intendente n.º 100079, Jorge Filipe Guerreiro Cabrita, da Polícia de Segurança Pública, nos termos dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de Maio. 2010/08/06. — A Secretária-Geral do MAI, Nelza Vargas Florêncio. 203589446 Despacho n.º 13161/2010 Por despacho de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de 26/04/2010, é concedida a Medalha de Prata de Serviços Distintos, ao Intendente n.º 100078, Miguel José Ferreira Mendes, da Polícia de Segurança Pública, nos termos dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de Maio. 2010/08/06. — A Secretária-Geral do MAI, Nelza Vargas Florêncio. 203589413 Despacho n.º 13162/2010 Por despacho de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de 26/04/2010, é concedida a Medalha de Prata de Serviços Distintos, ao Comissário n.º 100193 — Sérgio Ferreira Loureiro, da Polícia de Segurança Pública, nos termos dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de Maio. Por despacho de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de 26/04/2010, é concedida a Medalha de Prata de Serviços Distintos, ao Tenente-Coronel de Infantaria n.º 1840022 — José Amaral Dias, do Comando Territorial de Viseu da Guarda Nacional Republicana, nos termos dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de Maio. Data: 2010/08/06. — Nome: Nelza Vargas Florêncio, Cargo: Secretária-Geral do MAI. 203589754 Data: 2010/08/06. — Nome: Nelza Vargas Florêncio, Cargo: Secretária-Geral do MAI. 203589138 Inspecção-Geral da Administração Interna Despacho n.º 13156/2010 Por despacho de 4 de Agosto de 2010, do Subinspector-Geral da Administração Interna, em substituição do Inspector-Geral, na sequência da avaliação do período experimental para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Por despacho de S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna, de 24/06/2010, é concedida a Medalha de Ouro de Serviços Distintos, ao Intendente n.º 100036 — Paulo Jorge Valente Gomes da Polícia Despacho (extracto) n.º 13163/2010 43822 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 foi homologada a classificação final de 14,40 valores do trabalhador Pedro Vasco Costa Lopes. Lisboa, 9 de Agosto de 2010. — O Subinspector-Geral, António Oliveira Simões. 203586984 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção-Geral da Política de Justiça Despacho n.º 13164/2010 Delegação de competências 1 — Ao abrigo no disposto n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 123/2007, de 27 de Abril e no disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego as seguintes competências no Mestre João Manuel Teixeira de Assunção Ribeiro, Director desta Direcção-Geral: a) Dirigir e coordenar o Gabinete de Relações Internacionais (GRI); b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da DGPJ, na parte respeitante ao referido na alínea anterior; c) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por períodos inferiores a 30 dias, incluindo as chefias intermédias; d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, a prestação de horas extraordinárias, o trabalho em dias de descanso complementar, observados os condicionalismos legais; e) Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias aprovado, incluindo quando respeitantes aos directores de serviço e chefes de divisão f) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de €10 000; g) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não. 2 — Autorizo o Mestre João Manuel Teixeira de Assunção Ribeiro a subdelegar as competências referidas nas alíneas do número anterior. 3 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os actos praticados desde 17 de Dezembro de 2009, pelo Director da Direcção-Geral da Política da Justiça no âmbito dos poderes agora delegados. 4 — O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação. 20 de Julho de 2010. — A Directora-Geral da Política de Justiça, Rita Faden. 203587478 Despacho n.º 13165/2010 Delegação de competências 1 — Ao abrigo no disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 123/2007, de 27 de Abril e no disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego as seguintes competências na licenciada Ana Margarida Serpa Soares Menino Vargas, Directora desta Direcção-Geral: a) Dirigir e coordenar a área de política legislativa e planeamento e o Centro de Documentação e Informação; b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direcção geral, na parte respeitante ao referido na alínea anterior; c) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por períodos inferiores a 30 dias, incluindo as chefias intermédias; d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, a prestação de horas extraordinárias, o trabalho em dias de descanso complementar, observados os condicionalismos legais; e) Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias aprovado, incluindo quando respeitantes aos directores de serviço e chefes de divisão; f) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de €10 000; g) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não. 2 — Autorizo a licenciada Ana Margarida Serpa Soares Menino Vargas a subdelegar as competências referidas nas alíneas do número anterior. 3 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os actos praticados desde 4 de Janeiro de 2010, pela Directora da Direcção-Geral da Política da Justiça no âmbito dos poderes agora delegados. 4 — O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação. 20 de Julho de 2010. — A Directora-Geral da Política da Justiça, Rita Faden. 203587526 Despacho n.º 13166/2010 Delegação de competências 1 — Ao abrigo no disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 123/2007, de 27 de Abril e no disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego as seguintes competências na licenciada Mariana Sotto Maior, directora desta Direcção-Geral: a) Dirigir e coordenar a área de planeamento estratégico; a Direcção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática e a Divisão de Recursos Humanos, b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direcção geral, na parte respeitante ao referido na alínea anterior; c) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por períodos inferiores a 30 dias, incluindo as chefias intermédias; d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, a prestação de horas extraordinárias, o trabalho em dias de descanso complementar, observados os condicionalismos legais; e) Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias aprovado, incluindo quando respeitantes aos directores de serviço e chefes de divisão f) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de €10 000; g) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não. 2 — Autorizo licenciada Mariana Sotto Maior a subdelegar as competências referidas nas alíneas do número anterior. 3 — Designo a Directora da Direcção-Geral da Política da Justiça, licenciada Mariana Sotto Maior como minha substituta legal nas minhas ausências e impedimentos. 4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os actos praticados, desde 17 de Dezembro de 2009, pela Directora da Direcção-Geral da Política da Justiça no âmbito dos poderes agora delegados. 5 — O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação. 20 de Julho de 2010. — A Directora-Geral da Política da Justiça, Rita Faden. 203587404 Despacho (extracto) n.º 13167/2010 Por meu despacho, de 6 de Agosto de 2010: Licenciada Ana Maria Vicente da Silva Horta — Especialista Superior da Polícia Judiciária, nomeada, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugado com o artigo 3.º do Despacho n.º 15 355/2007, de 13 de Julho, para desempenhar as funções de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção-Geral da Política de Justiça, em regime de substituição, considerando que possui os requisitos legais exigidos, a competência técnica, aptidão, experiên- 43823 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 cia profissional e formação adequadas ao exercício do cargo a prover, evidenciados na nota curricular em anexo ao presente despacho. A presente nomeação produz efeitos a partir de 21 de Agosto de 2010. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) Lisboa, 6 de Agosto de 2010. — A Directora-Geral, Rita Faden. Nota curricular Nome: Ana Maria Vicente da Silva Horta. Data de Nascimento: 12 de Maio de 1973. Habilitações literárias: Licenciatura em Gestão, pelo ISEG — Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade Técnica de Lisboa; Pós-Graduação Avançada em Finanças e Gestão do Sector Público pelo IDEFF — Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Mestranda do Mestrado em Administração Pública, pelo ISCSP — Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa. Outras habilitações e profissionais: Curso FORGEP — Formação em Gestão Pública, pelo ISCTE — Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa; Frequência de diversas acções de formação profissional e participação em seminários nas áreas da administração pública, gestão e finanças. Percurso profissional: Outubro de 1991 — Exercício de funções na empresa FERNAVE — Formação Técnica, Psicologia Aplicada e Consultoria em Transportes e Portos, S. A., no Departamento de Programas Operacionais e no Departamento Financeiro; Setembro de 1997 — Ingresso na Administração Pública, no Ministério da Justiça; Setembro de 2000 — Desempenho de funções na Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), na Divisão de Recursos Materiais; Julho de 2004 — Especialista Superior da Polícia Judiciária (PJ), tendo desempenhado funções no Departamento de Administração Financeira e Patrimonial; Janeiro de 2008 — Em regime de requisição, desempenho de funções no Gabinete de Acompanhamento do Sector Empresarial do Estado, Parcerias Público Privadas e Concessões, na Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF); Setembro de 2008 — Nomeada Chefe da Divisão de Gestão Patrimonial e Financeira do Instituto Camões, I. P. (IC). Outra actividade profissional relevante: Nomeada Vogal do Conselho Fiscal da APA — Administração do Porto de Aveiro, S. A., para o triénio 2008-2011. 203588685 MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO Gabinete do Secretário de Estado da Energia e da Inovação Portaria n.º 613/2010 O Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro, prevê, no seu artigo 10.º, que as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo possam ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir total ou parcialmente essa obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pagamento do montante correspondente à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E. Ao abrigo desta disposição, a Scalea Combustíveis, L.da, requereu tal autorização, excepcionalmente, pelo período de 12 meses, invocando falta de capacidade de armazenagem própria em território nacional. Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia e da Inovação, o seguinte: 1.º É autorizada a Scalea Combustíveis, L.da, a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E., mediante pagamento do montante correspondente, por ter sido reconhecida a falta de capacidade de armazenagem em território nacional. 2.º A autorização a que respeita o número anterior é concedida pelo prazo de 12 meses, a partir de 12 de Agosto de 2010. 9 de Agosto de 2010. — O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho. 203584448 Portaria n.º 614/2010 O Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro, prevê no seu artigo 10.º que as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo possam ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir total ou parcialmente essa obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pagamento do montante correspondente à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E. Ao abrigo desta disposição, a ATLANTICOIL — Recepção e Comércio de Óleos Minerais, L.da, requereu tal autorização, pelo período de 12 meses, invocando falta de capacidade de armazenagem própria e referindo ter mantido negociações com outros operadores privados visando a constituição de reservas em instalações privadas de terceiros. A EGREP pode corresponder ao pedido. Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia e da Inovação, o seguinte: 1.º É autorizada a ATLANTICOIL — Recepção e Comércio de Óleos Minerais, L.da, a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E., mediante pagamento do montante correspondente, sendo motivo de força maior a invocada incapacidade de a empresa constituir essas reservas directamente, que constituiria impedimento para o desenvolvimento da sua actividade comercial. 2.º A autorização a que respeita o número anterior é concedida pelo prazo de 12 meses, a partir de 15 de Agosto de 2010. 9 de Agosto de 2010. — O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho. 203584529 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica Aviso n.º 16250/2010 Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. 1 — Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) dos n.os 1 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com a artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Inspector-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, proferido ao abrigo de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o presente procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal desta Autoridade, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conformidade com o seguinte. 2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artºs 41.º e seguintes da referida Portaria. 3 — Legislação aplicável — o recrutamento rege-se pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, e pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 43824 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 4 — Prazo de validade — O presente procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna), nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 5 — Número de postos de trabalho a ocupar — 1 lugar. 6 — Caracterização do posto de trabalho — exercício de funções com grau de complexidade 3 constante no anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo que o posto de trabalho a ocupar insere-se no domínio das competências cometidas ao Gabinete de Apoio Jurídico. Genericamente caracteriza-se pelo exercício das seguintes funções: elaboração de pareceres jurídicos e apreciação de diplomas legais em matéria de segurança alimentar e económica, apreciação e acompanhamento de impugnações judiciais no âmbito do Regime Geral das Contra-Ordenações e Crime, com especial incidência na área alimentar, e acompanhamento da instrução de processos de contra-ordenação e crime. 7 — Local de Trabalho — Autoridade de Segurança Alimentar e Económica/Sede, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, em Lisboa. 8 — Posicionamento remuneratório — nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador a recrutar será o que resultar de negociação com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, após o termo do procedimento concursal. 9 — Requisitos de admissão — Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9.1 — Requisito específico: Habilitações académicas: Licenciatura em Direito. 9.2 — Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional. 9.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal. 10 — Constituem requisitos preferenciais, os seguintes — experiência no quadro da actividade do posto de trabalho em matérias directamente relacionadas com o apoio jurídico em matéria de segurança alimentar e económica e em direito processual penal e contra-ordenacional; 11 — Apresentação da candidatura: 11.1 — Prazo — O prazo para a presentação da candidatura é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República. 11.2 — Formalização da candidatura — Nos termos do artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel mediante formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11.321/2009 e publicado no Diário da República de 8 de Maio de 2009, disponível para download na página electrónica da ASAE (www.asae.pt), devendo constar, entre outras, as seguintes referências: a) Identificação do procedimento concursal, indicando, igualmente, a carreira e categoria e o posto de trabalho a que se candidata; b) Dados pessoais, com indicação do nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, endereço postal, número de telefone, telemóvel, e endereço electrónico, caso exista; c) Nível habilitacional; d) Experiência profissional e funções exercidas; e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções; f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente apresentados; g) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura; i) Local, data e assinatura. 11.3 — O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal. 11.4 — Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da secção de Expediente da ASAE, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, 1050 — 070 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção para a mesma morada, endereçada à ASAE, Divisão de Recursos Humanos e Expediente, em envelope fechado com indicação exterior “procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior — G.A.J.”, bem como do número do Aviso de abertura, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas. 11.5 — Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico. 11.6 — A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: 11.6.1 — Para os candidatos em situação de mobilidade especial (SME) que por último se tenham encontrado a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado e para os titulares da carreira e categoria de técnico superior que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao da publicitada, a candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, de onde constem os seguintes elementos, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados, mediante fotocópia legível: habilitações complementares (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc., com referência à sua duração em dias e horas) e experiência profissional. Estes elementos só serão considerados quando relacionados com o posto de trabalho caracterizado no ponto 6. deste Aviso; b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais; c) Fotocópia legível do documento de identificação; d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, com data posterior à do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente: i) A identificação da carreira e da categoria de que o candidato é titular; ii) A identificação da natureza da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e a respectiva antiguidade; iii) A avaliação do desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtido nos últimos três anos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro; e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem na qual conste a caracterização das funções exercidas pelo trabalhador ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou. 11.6.2 — Para os candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em SME, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza este posto de trabalho, mas são titulares de outra categoria e carreira: a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais; b) Fotocópia legível do documento de identificação; c) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, com data posterior à do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente, a categoria e carreira do candidato, a natureza da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e a respectiva antiguidade. 11.6.3 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efectuar a avaliação do candidato, nomeadamente, o curriculum vitae, determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 11.6.4 — A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados. 11.6.5 — O júri pode exigir aos candidatos sujeitos a Avaliação Curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. 43825 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 11.6.6 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 12 — Métodos de selecção: Considerando que o Gabinete de Apoio Jurídico tem vindo a debater-se com um grave problema de falta de recursos humanos e no intuito de assegurar a prossecução das atribuições e competências que lhe estão cometidas e, afigurando-se como absolutamente necessário garantir a ocupação do posto de trabalho em questão atendendo às crescentes solicitações que àquele Gabinete têm sido dirigidas, o presente procedimento reveste carácter urgente, pelo que, apenas será utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53. º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, um único método de selecção obrigatório complementado por entrevista profissional de selecção como método de selecção facultativo. 12.1 — Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza este posto de trabalho mas sejam titulares de outra categoria e carreira, bem como os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades diferentes das publicitadas, realizarão como método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos, assumindo esta a forma escrita. 12.1.1 — Prova de conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal. 12.1.2 — A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, assumirá natureza teórica e será de realização individual (sem consulta), tendo a duração de 60 minutos, e versará, designadamente, sobre as seguintes temáticas: Lei Orgânica da ASAE; Direitos dos Consumidores: livro de reclamações, regime das garantias dos bens, afixação de preços e rotulagem; Princípios e normas relativas à higiene e segurança alimentar; Infracções antieconómicas e contra a saúde pública; Direito Processual Penal e Contra-Ordenacional. 12.1.3 — Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores. 12.2 — Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam actividades idênticas às publicitadas, titulares da carreira e categoria de técnico superior, realizarão como método de selecção obrigatório a Avaliação Curricular. 12.2.1 — Não obstante o disposto no número anterior, os candidatos ali referidos podem afastar, mediante declaração no ponto 6. do formulário de candidatura, a utilização do método de selecção avaliação curricular, podendo optar pelo método obrigatório constante do ponto 12.1.1. (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro). 12.3 — Avaliação Curricular: a Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos e incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa, designadamente: a) A experiência profissional comprovada no exercício das funções descritas no ponto 6. do presente Aviso; b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c) A avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas à do posto de trabalho a ocupar. 12.3.1 — Na avaliação curricular é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores. 13 — Método de selecção facultativo ou complementar: O método de selecção facultativo ou complementar a utilizar será a entrevista profissional de selecção. 13.1 — Entrevista profissional de selecção: Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 13.2 — A entrevista profissional de selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. 14 — Ponderação e sistema de valoração final dos métodos de selecção — A classificação final dos métodos constituídos pela prova de conhecimentos ou avaliação curricular e entrevista profissional de selecção será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas: CF = 0,70 PC + 0,30 EPS ou CF = 0,70 AC + 0,30 EPS sendo que: CF — Classificação Final PC — Prova de Conhecimentos AC — Avaliação Curricular EPS — Entrevista Profissional de Selecção 15 — Atento o carácter urgente do procedimento, perante a necessidade de dotar o Gabinete de Apoio Jurídico da capacidade de intervenção e resposta no âmbito de todas as suas competências, de acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada. a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do método obrigatório. b) Aplicação do método facultativo apenas aos primeiros 15 candidatos aprovados no método anterior a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades; c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal. 16 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ASAE e disponibilizada na sua página electrónica. 17 — Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção. 18 — Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 19 — Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das formas indicadas no número anterior. 20 — Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem. 21 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção. 22 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 23 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da ASAE, e disponibilizada na sua página electrónica (www. asae.pt) 24 — O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos. 25 — Composição do júri do procedimento — O júri do presente procedimento tem a seguinte composição: Presidente — Lic. Maria Helena do Carmo Sanches, Directora de Serviços do Gabinete de Apoio Jurídico. 1.º Vogal efectivo — Lic. João Carlos Marques Flamino, Técnico Superior. 2.º Vogal efectivo — Lic. Lúcia Azevedo Rocha, Técnica Superior. 1.º Vogal suplente — Lic. Ricardo Jorge Anselmo Marques, Técnico Superior. 2.º Vogal suplente — Lic. Pedro Teixeira Pinto, Técnico Superior. 43826 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo. 26 — Em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente o Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (www.asae.pt), e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da data de publicação no Diário da República. 27 — Legislação recomendada: Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho; Portaria n.º 821/2007, de 31 de Julho; Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro; Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro; Portaria n.º 70/2008, de 23 de Janeiro; Portaria n.º 896/2008, de 18 de Agosto; Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio; Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 162/99, de 13 de Maio; Decreto-Lei n.º 238/86, de 19 de Agosto; Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro, e suas alterações; Regulamento (CE) n.º 178/2002, de 28 de Janeiro; Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de Abril; Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29 de Abril; Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de Junho; Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro e suas alterações; Regime Geral das Contra-Ordenações (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro e suas alterações); Código de Processo Penal. Lisboa, 24 de Maio de 2010. — O Inspector-Geral, António Nunes. 203588222 Despacho n.º 13168/2010 Considerando que em 2 de Abril de 2009, foram celebrados contratos de mobilidade interna na mesma categoria com as trabalhadoras, Sara de Lurdes Pereira da Silva Meirim, Amélia de Jesus dos Santos Paiva Ferreira e Maria Amélia da Conceição Santos, autorizo, nos termos da alínea b) do artigo 64.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, obtida a anuência das trabalhadoras, a consolidação da mobilidade interna. O presente despacho produz efeitos a 2 de Abril de 2010. Lisboa, 6 de Abril de 2010. — O Inspector-Geral, (António Nunes). 203587689 Despacho n.º 13169/2010 Procedimento Concursal Comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de emprego público por tempo indeterminado, aberto através do Aviso n.º 20168/2009, de 09 de Novembro. Lista unitária de classificação final dos candidatos Em cumprimento do disposto no artº. 34.º e nos termos do artº. 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, 22 de Janeiro, torna-se público que no procedimento concursal, supra referenciado, foi atribuída aos concorrentes a seguinte classificação: Candidatos Classificação final João Manuel de Carvalho Hipólito . . . . . . . . . . Jorge Miguel do Rosário Santos Cruz . . . . . . . . Carlos Vidal Jamú . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Helena Lopes Francela Capelo . . . . . . . . João da Costa Marreiros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rafael António Pires Rodrigues. . . . . . . . . . . . . João António Augusto Peres . . . . . . . . . . . . . . . Gonçalo Alexandre Duarte Pinto . . . . . . . . . . . . 16,393 15,226 11,160 10,830 10,040 10,020 9,654 9,413 A presente lista foi homologada em 07 de Maio de 2010. Lisboa, 28 de Maio de 2010. — O Inspector-Geral, António Nunes. 203588717 Despacho n.º 13170/2010 O Despacho n.º 9012/2010, publicado no DR n.º 102, 2.ª série, de 26 de Maio de 2010, que define a estrutura flexível da ASAE, prevê a unidade orgânica de 2.º grau, Divisão de Gestão Patrimonial, mostrando-se vago o respectivo cargo dirigente. Após análise curricular, verificou-se que o Técnico Superior José Severo Biscaia de Abreu Barbosa, para além de possuir os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço de acordo com o curriculum vitae anexo. Assim, tendo em conta que se mostra imprescindível assegurar a coordenação da respectiva unidade orgânica e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio em regime de substituição e enquanto durar a vacatura do lugar, para exercer as funções de Chefe da Divisão de Gestão Patrimonial o licenciado José Severo Biscaia de Abreu Barbosa. A nomeação produz efeitos à data do presente despacho. Lisboa, 12 de Julho de 2010. — O Inspector-Geral, (António Nunes.) Síntese curricular 1 — Identificação: José Severo Biscaia de Abreu Barbosa Data de nascimento: 29 de Abril de 1957 Naturalidade: São Julião da Figueira da Foz 2 — Formação académica: 2.1 — Geral — Licenciatura em Filosofia pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra 2.2 — Específica — Curso de Especialização em Ciências Documentais pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (1987-1990) 2.3 — Doutorando em Documentação/informação da Faculdade de Ciências da Informação da Universidade Complutense de Madrid, tendo registado projecto de tese subordinado ao tema “Bibliotecas e Centros de Documentação em Estabelecimentos Prisionais”. 3 — Experiência profissional: 3.1 — Funcionário da Fundação Calouste Gulbenkian como Encarregado da Biblioteca Itinerante nas Bibliotecas n.º 10 e n.º 2, sedeadas, respectivamente em Águeda e na Mealhada, servindo, entre outros, os concelhos de Anadia, Cantanhede, Coimbra, Mealhada e Mira (1981-1993). No âmbito destas funções foi responsável pela criação de um destacamento da Biblioteca n.º 2 da Mealhada no Estabelecimento Prisional de Coimbra, tendo acompanhado o seu funcionamento e elaborado trabalhos de investigação (1986). 3.2 — Professor da disciplina da Área de Integração no Instituto Técnico Artístico e Profissional de Coimbra (1993-1994). 3.3 — Técnico Superior na Divisão de Apoio Técnico e Investigação de Acidentes (DATIA) da Inspecção Superior de Bombeiros, tendo sido responsável pelo sector administrativo de informação e pelo Núcleo de Estudos e Planeamento (1996-1998). 3.4 — Entrou, através de concurso público para provimento de dois lugares de técnico superior de bibliotecas e documentação, no qual se classificou em primeiro lugar, para o quadro da Câmara Municipal da Covilhã em Janeiro de 1998. 3.5 — Técnico superior na Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere desde Julho de 1998, exercendo as funções de Director da Biblioteca Municipal. 3.6 — Requisitado pela Universidade de Coimbra desde Setembro de 2006 sendo responsável pela programação de actividades culturais na Biblioteca Geral. 3.7 — Professor da disciplina de Metodologia da Investigação aos alunos do mestrado de arquitectura na Escola Universitária de Artes de Coimbra. 203587615 Despacho n.º 13171/2010 Por despacho de 9 de Abril de 2010, da Vice-Presidente da Vinha e do Vinho, IP, foi o trabalhador João Pedro Brazão Montes provido na categoria de assessor, da carreira técnica superior, escalão 1, índice 610, com efeitos a 1 de Janeiro de 2006. Considerando porém que o trabalhador foi provido em 1 de Outubro de 2007 na carreira de Inspector Superior, categoria Inspector Principal, escalão 1, índice 560, importa agora efectuar a transição de acordo com o despacho supramencionado. 43827 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Nesta conformidade, determino: O provimento na categoria de Inspector Superior, escalão 1, índice 670, com efeitos a 1 de Outubro de 2007. Lisboa, 19 de Julho de 2010. — O Inspector-Geral, (António Nunes.) 203586773 Instituto Português da Qualidade, I. P. Despacho n.º 13172/2010 Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.24.10.6.121 Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90 de 20 de Setembro e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto—Lei n.º 272/89 de 19 de Agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria n.º 625/86 de 25 de Outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria n.º 962/90 de 9 de Outubro e das disposições da Portaria n.º 299/86 de 20 de Junho, é reconhecida a qualificação à empresa: Electro Rápida Marinhense — Oficina de Reparações de Automóveis, L.da Rua Moinho das Figueiras, n.º 6 — Sampaio 3090-762 Marinha das Ondas na qualidade de Instalador de tacógrafos homologados de acordo com o Regulamento CE n.º 1360/2002 de 13 de Junho de 2002, estando autorizado a realizar a 2.ª Fase da Primeira Verificação e a Verificação Periódica Bienal e a colocar a respectiva marca própria, abaixo indicada, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem. O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria. Instituto Português da Qualidade, em 13 de Julho de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos. Considerando que, neste momento, já se realizou a última Comissão de Acompanhamento do POCI com a aprovação do relatório final de execução, e que já foram entregues as declarações de despesas finais ao Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., e ao Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., com vista à elaboração da declaração de encerramento deste programa operacional; Considerando ainda que a transição dos recursos humanos, do POCI para o POFC, se processou ao abrigo do despacho n.º 18 621/2009, de 30 de Julho, do Ministro da Economia e da Inovação e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 155, de 12 de Agosto de 2009; Considerando que, a partir da data de aprovação do relatório final de execução pela Comissão de Acompanhamento do POCI já não se justifica a manutenção da Autoridade de Gestão do POCI: Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2008, de 22 de Abril, determina-se o seguinte: 1 — A Autoridade de Gestão do POCI é extinta com efeitos a 1 de Julho de 2010, passando a Autoridade de Gestão do POFC, a partir dessa data, a assumir as respectivas atribuições, direitos e obrigações, incluindo as relativas ao encerramento. 2 — O sistema de informação do POCI, nomeadamente o servidor e as aplicações, que contem todos os elementos necessários à gestão do programa operacional, é transferido para a Autoridade de Gestão do POFC. 3 — Os bens ao serviço da Autoridade de Gestão do POCI, os quais estão inventariados como património da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., dado que era no seio desta entidade que se processava a gestão financeira, contabilística e patrimonial do POCI, permanecem na posse desta entidade, incluindo o mobiliário e os equipamentos informáticos, com excepção do referido no n.º 2. 4 — O arquivo físico do POCI, organizado pela Autoridade de Gestão do POCI, passa a ser catalogado, inventariado e gerido pela Autoridade de Gestão do POFC, que assegura a custódia do mesmo. 3 de Agosto de 2010. — O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. — O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. 203588603 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Autoridade Florestal Nacional Declaração de rectificação n.º 1625/2010 Tendo sido publicado com inexactidão o despacho de nomeação em regime de substituição do licenciado Rui Pedro Sobral de Almeida Pereira Ferreira, no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de Julho de 2010, sob o despacho n.º 12 136/2010, rectifica-se que onde se lê: 303557256 «Este despacho produz efeitos a 01 de Agosto de 2010.» deve ler-se: MINISTÉRIOS DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR «Este despacho produz efeitos a 7 de Junho de 2010.» 28 de Julho de 2010. — O Presidente, Amândio José de Oliveira Torres. 203586821 Despacho n.º 13173/2010 Declaração de rectificação n.º 1626/2010 Considerando que o artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2008, de 22 de Abril, estabelece que as atribuições, direitos e obrigações da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Ciência e Inovação 2010 (POCI) são assumidas pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC), mediante despacho conjunto do Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Considerando que, quando foi proferido o despacho n.º 15 281/2009, de 19 de Junho, do Ministro da Economia e da Inovação e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 129, de 7 de Julho de 2009, para permitir a transição do pessoal ao serviço da estrutura de apoio técnico do POCI para o secretariado técnico da Autoridade de Gestão do POFC, não estavam reunidas as condições para que se operasse a transição integral das atribuições, direitos e obrigações, do POCI para o POFC; Tendo sido publicado com inexactidão o despacho de nomeação, em regime de substituição, do licenciado Manuel de Jesus Rodrigues Pereira, no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de Julho de 2010, sob o despacho n.º 12135/2010, rectifica-se que onde se lê: «A presente nomeação fundamenta-se na reconhecida aptidão, competência técnica, experiência profissional e formação do nomeado, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante. Este despacho produz efeitos a 7 de Junho de 2010.» deve ler-se: «A presente nomeação fundamenta-se na reconhecida aptidão, competência técnica, experiência profissional e formação do nomeado, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante. 43828 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 O nomeado poderá optar pelo vencimento da sua categoria de origem ou pela retribuição base do seu cargo. Este despacho produz efeitos a 7 de Junho de 2010.» 4 — As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada no serviço referido em 3, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República. 3 de Agosto de 2010. — O Presidente, Amândio José de Oliveira Torres. 203587145 Data: 10 de Agosto de 2010. — Nome: Teresa Santos, Cargo: Directora de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão ANEXO Declaração de rectificação n.º 1627/2010 Tendo sido publicado com inexactidão o despacho de nomeação em regime de substituição do licenciado José Henrique Ferreira Matos, no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de Julho de 2010, sob o despacho n.º 12 139/2010, rectifica-se que onde se lê: «A presente nomeação fundamenta-se na reconhecida aptidão, competência técnica, experiência profissional e formação do nomeado, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante. Este despacho produz efeitos a 7 de Junho de 2010.» deve ler-se: «A presente nomeação fundamenta -se na reconhecida aptidão, competência técnica, experiência profissional e formação do nomeado, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante. O nomeado poderá optar pelo vencimento da sua categoria de origem ou pela retribuição base do seu cargo. Este despacho produz efeitos a 7 de Junho de 2010.» 3 de Agosto de 2010 — O Presidente, Amândio José de Oliveira Torres. 203587015 Rodião Mirandês DOP I — Designa-se por Rodião Mirandês a carne proveniente do abate de animais de ambos os sexos da raça bovina Mirandesa, inscritos no Livro de Nascimentos da Raça Bovina Mirandesa, nascidos, criados, abatidos, desmanchada e acondicionada a sua carne, na área geográfica delimitada e segundo as regras estabelecidas no caderno de especificações. II — Descrição do Produto O Rodião Mirandês é uma tira de carne e osso com uma espessura de 40 a 50 mm, que foi cortada no sentido perpendicular ao da orientação das costelas, da peça açougueira designada aba carregada. O Rodião Mirandês é obtido de carcaças de animais das seguintes categoria e peso: Idade — 180 a 240 dias Peso carcaça — 90 a 140 kg A peça açougueira que dá origem ao Rodião Mirandês é uma peça com osso de forma triangular, achatada, que corresponde à porção da parede torácica compreendida entre o acém e o peito. Por animal, o Rodião Mirandês tem um peso médio de 7.460 ± 0.610 kg. III — Características do Produto Características físico-químicas da carne Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve Aviso n.º 16251/2010 Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum publicitado através do Aviso n.º 7941/2010, de 21 de Abril. Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, homologada por meu despacho de 05 de Agosto de 2010, referente ao procedimento concursal comum, publicitado no DR, 2.ª série, n.º 77, aviso n.º 7941/2010, de 21 de Abril, para o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal desta Direcção Regional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado: Liana Isabel de Sousa Cardoso — 13,79 valores; 9 de Agosto de 2010 — O Director Regional, Joaquim Castelão Rodrigues. 203586587 Gabinete de Planeamento e Políticas Direcção de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão Aviso n.º 16252/2010 Pedido de Registo de Denominação de Origem Rodião Mirandês 1 — Por despacho do Director Adjunto, Dr. Bruno Dimas, de 9 de Agosto de 2010 e de acordo com o disposto no n.º 2 do anexo I do Despacho Normativo n.º 47/97 de 11 de Agosto, faço público que a Cooperativa Agro Pecuária Mirandesa, CRL, com sede em Miranda do Douro, requereu o registo de Mirandês como denominação de origem para rodião. 2 — Do pedido de registo e do caderno de especificações que o suportam constam as definições e restrições publicadas em anexo ao presente aviso. 3 — Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de registo na página Web do GPP em www.gpp.pt ou dirigindo-se, durante o horário normal de expediente ao: Gabinete de Planeamento e Políticas — Rua Padre António Vieira n.º 1 — 1099 — 073 Lisboa Característica Humidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Proteína . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gordura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cinzas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Matéria seca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pH da carne às 24 h . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ( %) 76.67 22.65 2.03 1.25 23.33 < 6.20 Características sensoriais da carne Aspecto visual: O Rodião Mirandês tem cor rosada clara, que mistura o osso das costelas, com o rosado claro da carne e o branco das infiltrações intermusculares de gordura. Devido à acumulação precoce de camada adiposa nos animais, apresenta um marmoreado, de textura com grão fino com deposição de gordura intermuscular característica, sendo esta mais acentuada no caso das fêmeas. Sabor e aroma: O Rodião Mirandês é muito tenro e suculento, apresenta um sabor herbáceo e frutado, fortemente influenciado pelas infiltrações de gordura intermuscular que realçam o “flavour” da carne apresentando um sabor típico inerente ao modo de produção e ao tipo de alimentação. IV — Apresentação Comercial — O Rodião Mirandês apresenta-se comercialmente em: Peça inteira, porções de peças ou fatiado, embalados em vácuo ou em atmosfera modificada; Da rotulagem do Rodião Mirandês constam obrigatoriamente os seguintes elementos: Designação “Rodião Mirandês — Denominação de Origem”, ou “Rodião Mirandês — Denominação de Origem Protegida” (após registo comunitário), Logótipo do produto Nome e morada do produtor ou do Agrupamento de produtores que comercializa o produto, Logótipo comunitário (apenas após o registo comunitário), Indicação da entidade que realiza o controlo e certificação, logótipo e n.º de serie. V — Delimitação das áreas geográficas de produção da matéria prima, de transformação e acondicionamento. A área geográfica de produção, transformação e acondicionamento abrange os concelhos de: Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mogadouro, Vimioso, Vinhais. 203588206 43829 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Aviso n.º 16253/2010 Pedido de anulação de Denominação de Origem Protegida — Carne Mirandesa 1 — Por despacho do Senhor Director Adjunto, Dr. Bruno Dimas, de 9 de Agosto de 2010 e de acordo com o disposto no 2.º parágrafo do n.º 2 do artigo 12.º do Reg. (CE) n.º 510/2006 do Conselho de 20 de Março, faço público que a Cooperativa Agro Pecuária Mirandesa, CRL, com sede em Miranda do Douro, entidade à qual foi conferida a gestão da DOP Carne Mirandesa, requereu o pedido de anulação Mirandesa como denominação de origem protegida para carne. 2 — Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de anulação dirigindo-se, durante o horário normal de expediente ao: Gabinete de Planeamento e Políticas — Rua Padre António Vieira n.º 1 — 1099 — 073 Lisboa 3 — As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada no serviço referido em 2, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República. Data: 10 de Agosto de 2010. — Nome: Teresa Santos, Cargo: Directora de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão 203588109 Aviso n.º 16254/2010 Pedido de Registo de Denominação de Origem — Posta Mirandesa 1 — Por despacho do Senhor Director Adjunto, Dr. Bruno Dimas, de 9 de Agosto de 2010 e de acordo com o disposto no n.º 2 do anexo I do Despacho Normativo n.º 47/97 de 11 de Agosto, faço público que a Cooperativa Agro Pecuária Mirandesa, CRL, com sede em Miranda do Douro, requereu o registo de Mirandesa como denominação de origem para posta. 2 — Do pedido de registo e do caderno de especificações que o suportam constam as definições e restrições publicadas em anexo ao presente aviso. 3 — Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de registo na página Web do GPP em www.gpp.pt ou dirigindo-se, durante o horário normal de expediente ao: Gabinete de Planeamento e Políticas — Rua Padre António Vieira n.º 1 — 1099 — 073 Lisboa 4 — As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada no serviço referido em 3, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República. textura é fina com deposição de gordura intermuscular, sendo esta mais acentuada nas fêmeas e com infiltrações visíveis de gordura intramuscular que realçam o “flavour” da carne. A especificidade do produto decorre da combinação de quatro factores: a raça dos animais, a alimentação, o maneio e a desmancha da carne para a Posta Mirandesa. A combinação destes quatro factores dá origem a uma carne de características únicas muito apreciadas na região pela qual é conhecida a carne. IV — Apresentação Comercial — A carne pode apresentar-se sob a forma de peças açougueiras inteiras ou fatiada. Quando em peças só pode ser apresentada embalada em vácuo. Quando fatiada pode ser apresentada embalada a vácuo ou em atmosfera modificada. A carne é sempre cortada no sentido perpendicular ao sentido das fibras musculares e as postas têm uma espessura média de 30 mm e um peso de 300 gr ± 10 %. Da rotulagem da posta Mirandesa constam obrigatoriamente os seguintes elementos: Designação “Posta Mirandesa — Denominação de Origem”, ou “Carne Mirandesa — Denominação de Origem Protegida” (após registo comunitário), Logótipo do produto Nome e morada do produtor ou do Agrupamento de produtores que comercializa o produto, Logótipo comunitário (apenas após o registo comunitário), Indicação da entidade que realiza o controlo e certificação, logótipo e n.º de serie. V — Delimitação das áreas geográficas de produção da matéria prima, de transformação e acondicionamento — A área geográfica de produção, desmancha e acondicionamento abrange os concelhos de: Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mogadouro, Vimioso, Vinhais. 203588166 Aviso n.º 16255/2010 Pedido de Registo de Indicação Geográfica Carne Mirandesa ANEXO 1 — Por despacho do Senhor Director Adjunto, Dr. Bruno Dimas, de 9 de Agosto de 2010 e de acordo com o disposto no n.º 2 do anexo I do Despacho Normativo n.º 47/97 de 11 de Agosto, faço público que a Cooperativa Agro Pecuária Mirandesa, CRL, com sede em Miranda do Douro, requereu o registo de Mirandesa como indicação geográfica para carne. 2 — Do pedido de registo e do caderno de especificações que o suportam constam as definições e restrições publicadas em anexo ao presente aviso. 3 — Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de registo na página Web do GPP em www.gpp.pt ou dirigindo-se, durante o horário normal de expediente ao: Posta Mirandesa DOP Gabinete de Planeamento e Políticas — Rua Padre António Vieira n.º 1 — 1099-073 Lisboa Data: 10 de Agosto de 2010. — Nome: Teresa Santos, Cargo: Directora de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão. I — Entende-se por Posta Mirandesa, as peças e porções de peças e postas, embaladas em vácuo ou em atmosfera modificada, refrigerada, obtidas a partir de animais da Raça Mirandesa inscritos no Livro de Nascimentos da Raça Bovina Mirandesa, nascidos, criados, abatidos, desmanchada e acondicionada a sua carne, na área geográfica delimitada e segundo as regras estabelecidas no caderno de especificações. II — Descrição do Produto Considerando a idade ao abate distinguem-se as seguintes classes: a) Mamona — Animais de ambos os sexos, com idade compreendida entre os 180 e os 240 dias de idade, e que por isso permanece com a mãe durante esse período. b) Vitelo — Animais de ambos os sexos, recriados após o desmame cujo abate acontece entre os 241 e os 365 dias de idade. c) No caso do lombinho, designado de lombelo, a idade dos animais vai até 30 meses e nas carcaças com idade superior a 12 meses, as carcaças têm que ter classificação mínima para a gordura de 2 e estão excluídas as carcaças com classificação P na conformação. As peças açougueiras que podem ser utilizadas na preparação da Posta Mirandesa são: Lombinho (Lombelo), Pojadouro, Picadouro, Posta falsa, Alcatra, Vão de costelas, Acém Redondo desossado e a Maçã da pá. III — Características do Produto — A Posta Mirandesa é uma carne de cor rosada claro nas classes de animais mais jovens (mamona e vitelo) e de cor vermelha no Lombelo obtido do novilho. Muito tenra e suculenta com o aroma a acentuar-se à medida que o animal avança na idade. A 4 — As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada no serviço referido em 3, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República. 10 de Agosto de 2010. — A Directora de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão, Teresa Santos. ANEXO Carne Mirandesa — IGP 1 — Designa-se por carne Mirandesa IGP a carne proveniente do abate de animais de ambos os sexos da raça bovina Mirandesa, inscritos no Livro de Nascimentos da Raça Bovina Mirandesa, nascidos, criados, abatidos, desmanchada e acondicionada a sua carne, na área geográfica delimitada. 2 — Características das carcaças 2.1 — Podem beneficiar do uso da indicação geográfica as carcaças dos animais, ou as peças deles provenientes, nas seguintes condições: a) Vitela mamona — carcaças de animais de ambos os sexos, com idade compreendida entre os cinco e os nove meses, e que por isso permanece com a mãe durante esse período. b) Vitelo — carcaças de animais de ambos os sexos, recriados após o desmame cujo abate acontece entre os dez e doze meses. 43830 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 c) Novilho — carcaças de animais de ambos os sexos, recriados após o desmame cujo abate acontece entre os doze e trinta meses. d) Vaca — Carcaças das fêmeas, cujo abate acontece entre os vinte cinco meses e dez anos de idade. e) Touro — Carcaças dos Machos, cujo abate acontece entre os trinta e um meses e os dez anos de idade. 2.2 — Peso da Carcaça: Tipo de animal Peso (quilogramas) Vitela mamona . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vitelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Novilho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Novilha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vaca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Touro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105-162 124-200 200-320 180-300 220-480 320-700 2.3 — Gordura das carcaças: Deve ser firme, não exsudativa e de coloração variável de branco a amarelo. Só são admitidas carcaças cuja classificação em relação à gordura de cobertura seja superior a 2 — As carcaças com classificação igual ou inferior a 2 destinam-se à picagem. 3 — Características físico — químicas da carne Característica Vitela mamona/ vitelo (percentagem) Touro/vaca Humidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Proteína . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gordura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cinzas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76.67 22.65 2.03 1.25 23.33 74.68 18.94 5.20 1.18 25.32 O pH da carne às 24 horas após abate deverá ser inferior a 6.20, nas classes de animais mais jovens (vitela mamona e vitelo) e 5.8 nas restantes classes. 3.1 — Características sensoriais da carne Aspecto visual: A carne Mirandesa é uma carne de cor rosada que se acentua à medida que os animais vão sendo mais maturos, apresenta uma cor rosado claro nas classes de animais mais jovens (vitela mamona e vitelo), uma cor rosado na categoria de novilho/a e uma cor vermelha clara nas classes de vaca e touro. Devido à acumulação precoce de camada adiposa nos animais, apresenta um marmoreado, de textura com grão fino com deposição de gordura inter e intramuscular característica, sendo esta mais acentuada no caso das fêmeas. Sabor e aroma: A carne Mirandesa é muito tenra e suculenta, apresenta um sabor herbáceo e frutado, cujas infiltrações de gordura intramuscular realçam o flavour da carne, no entanto menos acentuado à medida que o animal avança na idade, apresentando um sabor típico inerente ao modo de produção e ao tipo de alimentação. 4 — Apresentação Comercial A carne Mirandesa apresenta-se comercialmente em: Meias ou quartos de carcaça (não embalada); Peças inteiras ou carne fatiada, porções, picados ou preparados embalados em vácuo ou em atmosfera controlada; Porções, picados ou preparados embalados em vácuo ou em atmosfera controlada. Da rotulagem da carne Mirandesa constam obrigatoriamente os seguintes elementos: Designação “Carne Mirandesa — Indicação Geográfica”, ou “Carne Mirandesa — Indicação Geográfica Protegida” (após registo comunitário), Logótipo do produto Nome e morada do produtor ou do Agrupamento de produtores que comercializa o produto, Logótipo comunitário (apenas após o registo comunitário), Indicação da entidade que realiza o controlo e certificação, logótipo e n.º de serie. 5 — Delimitação da área geográfica de origem A área geográfica de produção da Carne Mirandesa, que engloba nascimento, cria, recria e abate, está delimitada pelas freguesias dos concelhos de: Abrantes, Aguiar da Beira, Alcanena, Alfandega da Fé, Almeida, Almeirim, Alpiarça, Alter do Chão, Alvaiázere, Arganil, Arraiolos, Avis, Belmonte, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Carregal do Sal, Castelo Branco, Castelo de Vide, Celorico da Beira, Chamusca, Chaves, Condeixa-a-Nova, Constância, Coruche, Covilhã, Crato, Entroncamento, Évora, Estremoz, Ferreira de Zêzere, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Freixo de Espada à Cinta, Fundão, Gavião, Góis, Golegã, Gouveia, Guarda, Idanha a Nova, Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Manteigas, Marvão, Meda, Miranda do Corvo, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Moncorvo, Montemor o Novo, Mora, Nelas, Niza, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penamacor, Penedono, Penela, Penalva do Castelo, Pinhel, Ponte de Sor, Portalegre, Proença a Nova, Sabugal, Santa Comba Dão, Santarém, São João da Pesqueira, São Pedro do Sul, Sardoal, Sátão, Seia, Sernancelhe, Sertã, Sousel, Tábua, Tabuaço, Tomar, Tondela, Torre Moncorvo, Torres Novas, Trancoso, Valpaços, Viana do Alentejo, Vila de Rei, Vila Flor, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Foz Côa, Vila nova de Paiva, Vila Velha de Ródão, Vimioso, Vinhais, Viseu, Vouzela. As operações posteriores ao abate, tais como desmancha e fatiagem (para obtenção de peças de maiores ou menores dimensões), incluindo o corte fino, de preparação de certas peças em produtos picados e preparados e de acondicionamento das peças e dos produtos picados e preparados está circunscrita aos concelhos de Miranda do Douro, Mogadouro, Vimioso, Bragança, Macedo de Cavaleiros e Vinhais. 203588199 MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS E DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Despacho n.º 13174/2010 O Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2009, de 29 de Outubro, aprova o regime de exercício da actividade pecuária (REAP). Este diploma regula a autorização do exercício da actividade pecuária, a qual representando um segmento fulcral da política de desenvolvimento do País, depende da intervenção de um conjunto alargado de entidades com competência em matérias específicas. Considerando as características exigidas pelo processo de licenciamento pecuário, urge criar a nível central do MADRP, um grupo de apoio técnico às entidades coordenadoras do licenciamento e que dê resposta às necessidades de operacionalização do REAP. Atendendo à diversidade dos intervenientes no processo de autorização das explorações pecuárias, visando a harmonização dos critérios aplicados, devem ser produzidas as necessárias normas técnicas, em articulação com as diversas entidades, e que serão posteriormente divulgadas. Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2009, de 29 de Outubro, determina-se o seguinte: 1 — É criado o grupo de trabalho do REAP, adiante designado por GT REAP, ao qual caberá elaborar as normas técnicas de aplicação do regime de exercício da actividade pecuária, tendo em vista a aplicação da legislação em vigor. 2 — O GT REAP é constituído pelas seguintes entidades: a) Direcção-Geral de Veterinária (DGV), que presidirá; b) Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP); c) Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR); d) Agência Portuguesa do Ambiente (APA); e) Instituto da Água, I. P. (INAG, I. P.); f) Instituto Nacional de Financiamento de Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.); g) Um representante das cinco direcções regionais de agricultura e pescas; h) Um representante das cinco administrações das regiões hidrográficas; i) Um representante das cinco comissões de coordenação e desenvolvimento regional. 3 — Cada organismo designará o seu representante no GT REAP e, em caso de impedimento daquele, indicará, o respectivo substituto. 4 — Sem prejuízo de atribuições que venham a ser fixadas pela tutela, compete ao GT REAP: a) Coordenar a elaboração de guias técnicos e protocolos, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de 43831 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Novembro, em articulação com a Comissão de Acompanhamento do Licenciamento das Actividades Pecuária (CALAP); b) Harmonizar os procedimentos a adoptar pelas entidades coordenadoras do licenciamento; c) Identificar e elaborar instrumentos de apoio ao processo de licenciamento, nomeadamente os referidos no n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro; d) Disponibilizar e divulgar as normas técnicas, os guias técnicos e protocolos elaborados e devidamente aprovados, no site do GPP. 5 — Cabe à DGV prestar o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do GT REAP. 6 — Em tudo o que presente despacho seja omisso, aplicam-se com as necessárias adaptações, as normas do Código do Procedimento Administrativo, relativas ao funcionamento dos órgãos colegiais. 6 de Agosto de 2010. — Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural. — A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro. 203585988 MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA SAÚDE. Despacho n.º 13175/2010 A SOMAGUE — Engenharia, S. A., na qualidade de mandatária da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, pretende executar a obra de construção do novo hospital de Vila Franca de Xira, tendo solicitado para o efeito o abate de 85 sobreiros adultos e de 63 jovens em cerca de 2,68 ha de povoamento daquela espécie, sito no Lugar da Charneca, na freguesia de Vila Franca de Xira, concelho de Vila Franca de Xira. Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que esta nova unidade hospitalar, de tipologia plataforma B, integrada no Serviço Nacional de Saúde, será dotada de valências básicas e intermédias, incluindo cirurgia, cuidados materno-infantis e serviços de urgência, que contribuirá significativamente para a melhoria das condições de saúde das populações dos concelhos de Vila Franca de Xira, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Alenquer e Benavente, que vai servir; Considerando que este empreendimento não está obrigado a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, e da declaração de rectificação n.º 2/2006, de 2 de Janeiro, pelo que a Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território é chamada a emitir a declaração de imprescindível utilidade pública; Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização, uma vez que a indicada, fora da malha urbana de Vila Franca de Xira, mas próxima das vias de acesso à cidade, cumpre com todas as exigências técnicas e de localização, não tendo sido possível a disponibilização em tempo útil de qualquer outra alternativa; Considerando que a suspensão do PDM — Plano Director Municipal de Vila Franca de Xira, para a zona em causa, foi ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2004, de 7 de Janeiro; Considerando que o terreno foi adquirido pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, que cedeu o direito de superfície ao Estado Português para utilização exclusiva da construção e exploração do hospital; Considerando que o despacho conjunto n.º 976/2003, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de Outubro de 2003, reconheceu o interesse público do empreendimento para efeitos de utilização dos solos incluídos em REN — Reserva Ecológica Nacional; Considerando que a intervenção em causa não coloca problemas ao nível da RAN — Reserva Agrícola Nacional; Considerando que a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., procedeu à autorização para o desvio da linha de água, nos termos do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio; Considerando ainda, que a SOMAGUE — Engenharia, S. A., apresentou um projecto de compensação e respectivo de plano de gestão que se encontra em fase de análise, e no qual se prevê a beneficiação de uma área de 8,04 ha de povoamento de sobreiro em área que possui as condições edafo-climáticas adequadas, geridas pela AFN — Autoridade Florestal Nacional, na Mata Nacional da Machada, verificando-se que a compensação em causa tem em conta o factor 3, valor superior ao mínimo legal constante do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho. Assim: 1 — É declarada a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho. 2 — A autorização para o abate dos sobreiros fica condicionada, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho, à aprovação e à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão e ao cumprimento de toda a demais legislação florestal aplicável, nomeadamente, no que respeita ao abate, transporte e comercialização dos pinheiros existentes. 5 de Agosto de 2010. — Pela Ministra da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, Secretário de Estado da Saúde. — O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. — O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa. 203585055 MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Secretaria-Geral Despacho (extracto) n.º 13176/2010 Por meu despacho de 23 de Julho de 2010, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determinei, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010 e por reunir os requisitos legais necessários, a alteração do posicionamento remuneratório, da mestre Maria Luísa de Almeida dos Santos de Sá Gomes, do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral. Assim, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público, que se procedeu à outorga de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º preambular da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, em virtude de ter ocorrido alteração do posicionamento remuneratório da referida técnica superior, para a 8.ª posição remuneratória, nível remuneratório 39 da tabela remuneratória única. Lisboa, 5 de Agosto de 2010. — A Secretária-Geral, Isabel de Carvalho. 203585841 Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais Despacho (extracto) n.º 13177/2010 Por meu despacho de 23 de Julho de 2010, autorizei, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, a conversão automática em exercício de funções por tempo indeterminado, da assistente técnica, Maria Clara Nunes Ramos, afecta à Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, em situação de mobilidade especial, na mesma carreira e categoria, posicionada entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória, entre o 9.º e o 10.º nível remuneratório, em posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais, com efeitos a 02 de Julho de 2010. Assim, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público, que se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, em virtude de ter ocorrido a alteração da situação jurídico-funcional da referida trabalhadora. Lisboa, 03 de Agosto de 2010. — O Director, José Carlos Queiroz Pinheiro Henriques. 203585866 43832 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte Aviso (extracto) n.º 16256/2010 Por despacho de 31-05-2010, da Sr.ª Vogal do Conselho Directivo, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., e de acordo com o Regulamento de Transportes em Automóveis, foi outorgada em regime provisório, por dois anos, a carreira entre Amarante e Amarante (Circulação por EB2,3 Vila Caíz e Amarantinho), requerida pela empresa Valpi Bus — Alberto Pinto & Filhos, Transportes Rodoviários, S. A., com sede na Av. Pedro Guedes, 4560-452 Penafiel. Porto, em 22-07-2010. — O Director Regional, Joaquim G. Coutinho. 303517744 Aviso (extracto) n.º 16257/2010 Por despacho de 31-05-2010, da Sr.ª Vogal do Conselho Directivo, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., e de acordo com o Regulamento de Transportes em Automóveis, foi outorgada em regime provisório, por dois anos, a carreira entre Vila Caíz (Escola EB2,3) e Vila Caíz (Escola EB2,3) (Circulação por Selala), requerida pela empresa Valpi Bus — Alberto Pinto & Filhos, Transportes Rodoviários, S. A., com sede na Av. Pedro Guedes, 4560-452 Penafiel. Porto, em 22-07-2010. — O Director Regional, Joaquim G. Coutinho. 303518002 Aviso (extracto) n.º 16258/2010 Por despacho de 31-05-2010, da Sr.ª Vogal do Conselho Directivo, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., e de acordo com o Regulamento de Transportes em Automóveis, foi outorgada em regime provisório, por dois anos, a carreira entre Vila Caíz (Escola EB2,3) e Vila Caíz (Escola EB2,3) (Circulação por Sr.ª da Graça), requerida pela empresa Valpi Bus — Alberto Pinto & Filhos, Transportes Rodoviários, S. A., com sede na Av. Pedro Guedes, 4560-452 Penafiel. Porto, em 22-07-2010. — O Director Regional, Joaquim G. Coutinho. 303518116 Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. Deliberação (extracto) n.º 1425/2010 Nos termos do disposto nos artigos 2.º, 8.º, n.º 2, 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e na sequência do procedimento concursal aberto nos termos legalmente estabelecidos, por deliberação de 2 Agosto de 2010, do Conselho Directivo do LNEC, I. P., foi nomeada, em regime de comissão de serviço, chefe de Divisão de Divisão de Divulgação Científica e Técnica (cargo de direcção intermédia de 2.º grau), do mapa de pessoal deste Laboratório Nacional, aprovado para o corrente ano, a técnica superior Fedra Maria dos Santos Camponês Camilo, cuja nota curricular se anexa. A presente nomeação acolhe a proposta do júri do procedimento concursal, de 23 de Julho, que conclui que a candidata, face ao currículo profissional e às características manifestadas na Entrevista Pública, é a que reúne melhores condições para ser nomeada. A presente nomeação produz efeitos a partir de 2010-09-01. Lisboa, 10 de Agosto de 2010. — O Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, Daniel Martins. Nota curricular I — Dados pessoais: Nome: Fedra Maria dos Santos Camponês Camilo. Data de nascimento: 25 de Março de 1969. Naturalidade/nacionalidade: Lisboa/Portugal. II — Habilitações académicas: Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa — ISCTE (Julho 1997). III — Percurso profissional: 2007-2010 — Assessoria à Direcção de Serviços de Logística e Manutenção nos seguintes domínios: contratos de aquisição de bens e serviços; membro de júri em vários concursos de aquisição serviços e elaboração das respectivas peças concursais, dos quais se destacam os concursos limitados por prévia qualificação com publicitação internacional; elo de ligação do LNEC com a ANCP na gestão centralizada do parque de veículos do Estado; gestão da actividade operacional de aluguer de veículos; propostas de melhoria dos espaços para a consolidação da imagem da Instituição. 2009 — Nomeada coordenadora do Sector de Apoio a Actividades Diversas, onde tem efectuado o planeamento, gestão e controlo das infra-estruturas e equipamentos de apoio à realização de eventos e das actividades de outsourcing de vigilância, limpeza dos edifícios e manutenção de jardins e espaços exteriores do LNEC. Gestão diária de cerca de 90 postos de trabalho. Dinamização do sector com a implementação de novos procedimentos e o recurso a sistemas informáticos. 2005-2007 — Assessoria à Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais. Entre 2005 e 2006 assegurou a gestão do trabalho desenvolvido e dos recursos humanos afectos à Divisão de Gestão Patrimonial. Elaboração de pareceres técnicos. Coordenação e acompanhamento dos procedimentos de maior complexidade de aquisição de bens e serviços até à sua adjudicação, nomeadamente dos concursos públicos com publicitação internacional, de concepção, de prévia qualificação de concorrentes e de negociação. Assessoria na aquisição do Equipamento de Computação de Elevado Desempenho, na aquisição de serviços nacionais e estrangeiros para o estudo do Novo Aeroporto de Lisboa, entre outros. Membro dos júris/comissões da maioria dos concursos de aquisição de bens e serviços. Gestão do imobilizado. Estudo e implementação do sistema de leitura óptica para actualização do cadastro dos bens do LNEC em conformidade com o CIBE. Gestão do aprovisionamento. Colaboração no registo patrimonial dos terrenos do LNEC. Representante do LNEC na Comissão de acompanhamento do Grupo de Projecto Compras Electrónicas da SGMOPTC. 2000-2005 — Assessoria na área financeira, orçamental e fiscal como técnica superior da Divisão de Gestão Financeira. Colaboração na implementação do POCP. Responsável pelo apuramento e declaração das obrigações fiscais (IVA, pro rata e DA). Colaboração na consolidação das contas de gerência. Exploração dos sistemas Home banking da DGT e do Sistema de Informação Contabilística da DGO. Acompanhamento de inspecções da DGCI. Elaboração de instruções. Elaboração de relatórios de informação de gestão. Integração em júris de concursos de selecção de recursos humanos. Actividades transversais desenvolvidas na área patrimonial e financeira: implementação, parametrização e manutenção do sistema de informação de gestão para a consolidação da informação económica, financeira e patrimonial do LNEC; auditoria; participação em grupos de trabalho para a definição de novos procedimentos e circuitos; formação e realização de sessões de esclarecimento no âmbito do POCP, da fiscalidade e da introdução de novos procedimentos no sistema. 1997-1999 — Análise financeira de candidaturas a projectos de investigação, a sua gestão financeira e elaboração dos respectivos relatórios de execução. Acompanhamento da auditoria ao projecto PEDIP I — Normalização. 1989-1997 — Colaboração na actividade técnica e de investigação científica do LNEC. Criação, actualização e exploração de bases de dados. Coordenação de equipas de trabalho. Colaboração na actividade de relações públicas e de protocolo do LNEC. IV — Formação profissional relevante: Avaliação do Desempenho — dos Objectivos e das Competências; Código dos Contratos Públicos; Formação Pedagógica Inicial de Formadores; COMPE—Compras Públicas Electrónicas; Regime Jurídico de Empreitadas de Obras Públicas; Código do Procedimento Administrativo; Gestão da Aquisição de Bens e Serviços na AP; Gestão Orçamental e Financeira da Administração Central—POCP; IVA para Técnicos Oficiais de Contas; Contabilidade Analítica para Técnicos Oficiais de Contas; Plano Oficial de Contabilidade Pública. V — Outras competências: Membro da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas. Formadora certificada pelo IEFP. 203586538 43833 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional Aviso n.º 16259/2010 1 — Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, abertos pelo Aviso n.º 3295/2010, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de Fevereiro de 2010. Lista unitária de ordenação final Candidatos Aprovados: Ricardo Jorge da Silva Oliveira Guerreiro — 18,156 valores; Margarida Maria Vaz Leite da Costa — 13,510 valores; Candidatos Excluídos: Ana Maria Ribeiro de Sousa c) Florinda da Conceição Gomes de Oliveira Augusto a) Hélio Manuel Nunes Venda a) José Manuel Brites Sanches Salvado a) Margarida Maria Verdasca Vieira e Nicolau b) Maria Leonor Franco Batalha c) Maria Margarida Poças da Cruz Marcelino a) Victor Manuel Marques Boavista a) a) Por ter obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção Avaliação Curricular (nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro). b) Por ter obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção Entrevista Profissional de Selecção (nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro). c) Por não ter comparecido à Entrevista Profissional de Selecção. 2 — A lista unitária de ordenação final, foi homologada por meu despacho de 04 de Agosto de 2010, tendo sido igualmente publicitada e notificada nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Lisboa, 9 de Agosto de 2010. — O Presidente, Manuel Lacerda. 203584812 Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território Despacho n.º 13178/2010 Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 276-B/2007, de 31 de Julho, determino o seguinte: 1 — É aditada a alínea h) ao Ponto 1 do Despacho n.º 2689/2010, de 10 de Fevereiro, com o seguinte teor: “h) A competência para autorizar a realização de despesas e de pagamentos até ao montante de € 75.000 2 — É aditada a alínea g) ao Ponto 2 do Despacho n.º 2689/2010, de 10 de Fevereiro, com o seguinte teor: “g) A competência para autorizar a realização de despesas e de pagamentos até ao montante de € 75.000 3 — O presente despacho produz efeitos desde 3 de Fevereiro de 2010, ficando ratificados todos os actos praticados desde esta data no âmbito dos poderes delegados. Lisboa, 9 de Agosto de 2010. — O Inspector-Geral, António Sequeira Ribeiro. 203584983 Despacho n.º 13179/2010 1 — Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio para realizar estudos e trabalhos especializados junto do meu Gabinete, no âmbito das respectivas qualificações profissionais, a licenciada Joana Horta Manteigas Martins. 2 — A presente nomeação terá a duração de um ano, renovável, sendo atribuída à nomeada a remuneração mensal dos adjuntos do Gabinete, incluindo subsídios de férias, de Natal e de refeição e despesas de representação. 3 — O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Julho de 2010. 9 de Agosto de 2010. — O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos. 203584853 Despacho n.º 13180/2010 Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 31/84, de 21 de Janeiro, nos termos previstos no artigo 20.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social — Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (CASES), e no uso da faculdade que me é conferida pela alínea c) do n.º 2.1 do despacho n.º 262/2010, de 23 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010, determina-se: 1 — É designada vice-presidente da CASES a mestre Patrícia Ramos Boura por possuir a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício das indicadas funções, conforme nota curricular em anexo. 2 — O presente despacho produz efeitos reportados a 16 de Agosto de 2010. 9 de Agosto de 2010. — O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos. Nota curricular Informações pessoais: Nome — Patrícia Ramos Boura. Estado Civil — solteira. Nacionalidade — portuguesa. Data de nascimento — 26 de Junho de 1976. Experiência profissional: Directora Financeira da Fundação do Gil desde Abril de 2006. Sócia-gerente da Pure Business, L.da, Consultoria Financeira e de Gestão desde Março de 2006. Directora financeira da Mandala, Produção e Comunicação, S. A., de Novembro de 1998 a Fevereiro de 2006. Departamento Financeiro da Blockbuster Portugal (Lano Vídeo, S. A.) de Setembro de 1997 a Novembro de 1998. Formação académica: Mestrado em Economia Social e Solidária no ISCTE, 2008-2010, com média de 15 valores (componente curricular). Dissertação em curso. Fiscalidade Avançada — Uma Abordagem Jurídico-Financeira da Universidade Católica Portuguesa, 2005. Licenciatura em Contabilidade e Administração, CESE em Auditoria Financeira, no ISCAL de Setembro de 1994 a Junho de 1998, com média final de 14 valores. Dissertação: «O impacto do euro nas empresas». Outros: Cronista na revista Mais Alentejo sobre temas económicos (de 2000 a 2001). Direcção de produção de vários conteúdos televisivos na Mandala, Produção e Comunicação, S. A. (de Novembro de 1998 a Fevereiro de 2006). Organização das VI Jornadas de Contabilidade, na Aula Magna, a convite do ISCAL (1996). 203587023 43834 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Casa Pia de Lisboa, I. P. Aviso n.º 16260/2010 Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P. (área de Direito). Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação de 15 de Julho de 2010, tomada pelo Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à ocupação de um (1) posto de trabalho na carreira de técnico superior, previsto no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Ao presente procedimento é aplicável a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se, igualmente, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria. O procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação previstas na legislação aplicável. 1 — Local de trabalho: Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa, I. P. 2 — Caracterização do posto de trabalho: apresenta-se a concurso 1 posto de trabalho para exercício de funções com grau de complexidade funcional 3, designadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos serviços centrais com vista à fundamentação e preparação da decisão. 3 — Requisitos gerais: nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 4 — Requisitos específicos: os candidatos deverão ser titulares de habilitação mínima de licenciatura em Direito, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 5 — Formação profissional: será valorizada a evidência de inscrição em vigor na Ordem dos Advogados. 6 — Experiência profissional: será valorizada a experiência profissional na elaboração de pareceres jurídicos, especialmente na área da infância e juventude, e patrocínio judiciário nos foros cível, penal e administrativo, no âmbito das competências do Gabinete de Assuntos Jurídicos, dos Serviços Centrais, previstas no artigo 39.º dos Estatutos da Casa Pia de Lisboa, aprovados pela Portaria n.º 1637-A/2007, de 31 de Dezembro. 7 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P. idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 8 — Pelos despachos do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, datado de 03.09.2009, do Secretário de Estado da Administração Pública, datado de 25.09.2009, e do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, datado de 02.10.2009, consideram-se verificados os pressupostos que justificam o recurso ao recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 9 — O presente procedimento tem cabimento orçamental, conforme declaração emitida em 02.07.2010, pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., que se encontra no respectivo processo. 10 — Posição remuneratória: será objecto de negociação entre o trabalhador a recrutar e a entidade empregadora pública, Casa Pia de Lisboa, nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 11 — Modo de apresentação das candidaturas: a formalização das candidaturas deverá ser efectuada mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, que contenha referência a este Aviso, e que se encontra disponível no endereço electrónico www.casapia.pt. O formulário e demais documentos a ele anexos deverão ser entregues pessoalmente, entre as 10h e as 12h30 m e as 14h e as 16h30 m, na Secretaria da Casa Pia de Lisboa, sita na Avenida do Restelo, n.º 1/1449-008 Lisboa, ou enviados por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao termo do prazo fixado. 12 — Ao formulário referido no número anterior, os candidatos deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae datado e assinado, devendo no mesmo constar de forma explícita a duração das actividades desenvolvidas no âmbito da experiência profissional, sob pena de não serem valoradas. b) Fotocópia do certificado de habilitações e de outras eventuais habilitações académicas; c) Comprovativo das acções de formação frequentadas e da experiência profissional mencionadas no curriculum vitae; d) Declaração emitida pela Ordem dos Advogados comprovativa da inscrição em vigor. 13 — Atenta a urgência do presente recrutamento, justificada pela necessidade de manter a capacidade de intervenção e de resposta da Casa Pia de Lisboa assegurada pelo Gabinete de Serviços Jurídicos dos Serviços Centrais, o qual tem previstos no mapa de pessoal 4 postos de trabalho em que apenas se encontram preenchidos 2 deles, prevendo-se, ainda, que até final do corrente ano venha a vagar 1 desses postos de trabalho, nos termos da faculdade contemplada no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, é adoptado para o presente procedimento apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo: a) Método de selecção obrigatório — Avaliação Curricular; b) Método de selecção facultativo — Entrevista Profissional de Selecção. 13.1 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. 13.2 — A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 13.3 — A ponderação de cada um dos métodos de selecção para a valoração final, traduzida na escala de 0 a 20 valores, será de 70 % para a avaliação curricular e de 30 % para a entrevista profissional de selecção. 13.4 — Qualquer dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam à sua realização ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em qualquer deles. 13.5 — Em situação de igualdade de valoração aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 14 — Os candidatos aprovados na avaliação curricular são convocados para a entrevista profissional de selecção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 15 — A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, sendo os resultados expressos na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores. 16 — Composição do júri: Presidente: Cristina Maria Silva Lopes Navarro Machado, técnica superior. Vogais efectivos: Maria Gabriela Gomes Ribeiro Corvo, técnica superior e Isabel Maria Amarante Palminha, directora da Unidade de Planeamento e Gestão Estratégica. Vogais suplentes: António Pedro Dias Lopes Soares, director da Unidade de Acção Social e Acolhimento, e Pedro Jorge Sousa Pinto Figueiredo, Director da Unidade de Educação e Formação. 43835 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 17 — As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 18 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora, e disponibilizada na página electrónica da Casa Pia de Lisboa. 19 — Os candidatos são dispensados da apresentação dos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 3 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de formalização de candidatura, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um deles. 20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 21 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. 10 de Agosto de 2010. — A Vice-Presidente Maria Manuela Machado Araújo. 203588369 previstos no n.º 6 do artigo 31.º do referido diploma, notificam-se os interessados de que se encontram afixadas em local visível e público, nas instalações da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, sitas na Praça de Londres, n.º 2, em Lisboa e na sua página electrónica (www.dgert.mtss.gov.pt), as listas definitivas de candidatos admitidos e excluídos, a que se refere o procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 8941/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de Maio. 2 — De acordo com o previsto no aviso de abertura, procedeu-se à avaliação curricular como método de selecção obrigatório, elaborando-se a respectiva grelha classificativa, a qual se encontra afixada em local visível e público, nas instalações da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, sitas na Praça de Londres, n.º 2, em Lisboa e na sua página electrónica (www.dgert.mtss.gov.pt). 3 — Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º do referido diploma, foram convocados os candidatos admitidos no primeiro método de selecção, para a Entrevista Profissional de Selecção, de acordo com a calendarização fixada e publicada em local visível e público, na mesma morada e na página electrónica (www.dgert.mtss.gov.pt). Data: 5 de Agosto de 2010. — A Presidente do Júri, Susana Moura Romero e Sousa. — O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes. 203585922 MINISTÉRIO DA SAÚDE Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho Secretaria-Geral Aviso n.º 16261/2010 Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 3 (três) postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico. 1 — Em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e para os efeitos Entidade decisora Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . O director-geral da Saúde . . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Director-geral da Saúde . . . . . . . . . . . . Director-geral da Saúde . . . . . . . . . . . . Director-geral da Saúde . . . . . . . . . . . . Sec. Estado Adjunto e da Saúde . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Declaração de rectificação n.º 1628/2010 Mediante declaração da entidade emitente e em virtude de ter sido publicado com inexactidão o aviso n.º 15 361/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de Agosto de 2010, procede-se à republicação das transferências efectuadas pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a favor de particulares durante o 1.º semestre de 2010: Beneficiário Data de decisão Montante transferido Obs. AEDMADA — Associação para o Estudo da Diabetes Mellitus e de Apoio ao Diabético do Algarve. AEDMADA — Associação para o Estudo da Diabetes Mellitus e de Apoio ao Diabético do Algarve. AEDMADA — Associação para o Estudo da Diabetes Mellitus e de Apoio ao Diabético do Algarve. AEDMADA — Associação para o Estudo da Diabetes Mellitus e de Apoio ao Diabético do Algarve. AEDMADA — Associação para o Estudo da Diabetes Mellitus e de Apoio ao Diabético do Algarve. AEDMADA — Associação para o Estudo da Diabetes Mellitus e de Apoio ao Diabético do Algarve. ANEA — Assoc. Nacional da Espondilite Anquilosante. . . ANEA — Assoc. Nacional da Espondilite Anquilosante . . . Associação Médicos do Mundo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Associação Mundo a Sorrir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Associação Nacional de Intervenção Precoce . . . . . . . . . . . Associação Paralisia Cerebral de Odemira . . . . . . . . . . . . . Associação Paralisia Cerebral de Odemira . . . . . . . . . . . . . Associação Para o Planeamento da Família . . . . . . . . . . . . Assoc. Portug. Doentes Neuromusculares . . . . . . . . . . . . . Assoc. Portug. Doentes Neuromusculares . . . . . . . . . . . . . Assoc. Portug. Doentes Neuromusculares . . . . . . . . . . . . . AIDFM — Associação para a Investigação e Desenvolvimento da Faculdade de Medicina. Associação de Promoção da Saúde Semear o Amanhã . . . Associação de Promoção da Saúde Semear o Amanhã . . . Associação de Promoção da Saúde Semear o Amanhã . . . Associação Protectora Diabéticos de Portugal . . . . . . . . . . Associação Protectora Diabéticos de Portugal . . . . . . . . . . Associação Protectora Diabéticos de Portugal . . . . . . . . . . APDC — Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações. Associação Promoção Educação Saúde Sentidos e Sensações. Associação Saúde em Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Centro de Bem Estar Social de Marinhais . . . . . . . . . . . . . 22-06-10 5 204,95 (c) 04-06-10 5 756,49 (c) 25-03-10 6 450,74 (c) 26-02-10 9 307,39 (c) 18-02-10 4 395,30 (c) 18-01-10 8 843,77 (c) 19-03-10 11-01-10 07-10-10 26-01-10 10-05-10 19-03-10 07-01-10 19-03-10 03-03-10 26-02-10 11-01-10 23-04-10 9 738,84 9 738,84 6 005,82 16 852,32 6 568,24 6 460,60 6 460,60 123 071,90 284,96 5 617,80 5 965,63 578,35 (c) (c) (c) (c) (c) (c) (c) (c) (c) (c) (c) (c) 09-06-10 25-03-10 11-01-10 11-03-10 28-12-09 20-01-10 21-01-10 10 964,80 10 964,80 7 101,11 27 293,52 500 000,00 73 648,19 18 000,00 (c) (c) (c) (c) (f) (c) 26-04-10 7 769,28 (c) 18-02-10 17-02-10 10 720,14 19 370,83 (c) (c) 43836 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Entidade decisora Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Sec. Estado da Saúde . . . . . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Sec. Estado da Saúde . . . . . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Director-geral da Saúde . . . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Director-geral da Saúde . . . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Sec. Estado da Saúde . . . . . . . . . . . . . . Sec. Estado da Saúde . . . . . . . . . . . . . . Subdirector-geral da Saúde . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com.Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com.Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Beneficiário Data de decisão Montante transferido Obs. Centro de Estudos e Investimento em Dinâmicas Sociais e Saúde. Egas Moniz — Cooperativa de Ensino Superior . . . . . . . . Fundação Calouste Gulbenkian . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fundação Ernesto Roma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fundação Nossa Senhora do Bom Sucesso . . . . . . . . . . . . Fundação Nossa Senhora do Bom Sucesso . . . . . . . . . . . . Fundação Nossa Senhora do Bom Sucesso . . . . . . . . . . . . Fundação Nossa Senhora do Bom Sucesso . . . . . . . . . . . . Fundação Nossa Senhora do Bom Sucesso . . . . . . . . . . . . Fundação Nossa Senhora do Bom Sucesso . . . . . . . . . . . . Instituto de Apoio à Criança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto Nacional de Cardiologia Preventiva . . . . . . . . . . . Instituto Nacional de Cardiologia Preventiva . . . . . . . . . . . Liga dos Amigos do Centro de Saúde de Foz do Sousa . . . Liga dos Amigos do Hospital de Viana do Castelo . . . . . . . Liga Portuguesa de Profilaxia Social . . . . . . . . . . . . . . . . . Liga Portuguesa de Profilaxia Social . . . . . . . . . . . . . . . . . Liga Portuguesa de Profilaxia Social . . . . . . . . . . . . . . . . . Liga Portuguesa de Profilaxia Social . . . . . . . . . . . . . . . . . Raríssimas — Associação Nacional de Deficiências Mentais e Raras. SAMS — Sindicato dos Bancários do Norte . . . . . . . . . . . SAMS — Sindicato dos Bancários do Centro . . . . . . . . . . Sociedade Portuguesa de Diabetologia . . . . . . . . . . . . . . . . ABRAÇO — Associação Apoio Pessoas com VIH/Sida ABRAÇO — Associação Apoio Pessoas com VIH/Sida ABRAÇO — Associação Apoio Pessoas com VIH/Sida Acompanha -Cooperativa de Solidariedade Social, C. R. L. ADEIFAR — Assoc. para o Desenv. do Ens. e Invest. em Bioquímica, Fisiologia, Farmacologia e Farnacotecnia. ADMT — Associação para o Desenvolvimento da Medicina Tropical. AEIPS — Ass. para o Estudo e Integração Psicossocial AJPAS — Assoc. de Jovens Promotores Amadora Saudável AJPAS — Assoc. de Jovens Promotores Amadora Saudável AJPAS — Assoc. de Jovens Promotores Amadora Saudável APSI — Associação Para a Promoção da Segurança Infantil Associação de Ajuda Psicossocial Passo a Passo . . . . . . . . Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares Associação Desenvolvimento Novas Iniciativas Vida — ADVITA. Associação Existências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Associação Médicos do Mundo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Associação Médicos do Mundo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Associação Médicos do Mundo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Associação Médicos do Mundo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Associação Mundo a Sorrir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Associação Mundo a Sorrir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Associação Norte Família e Vida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Associação Novo Olhar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Associação Novo Olhar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Associação Novo Olhar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Associação Novo Olhar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Associação de Promoção da Saúde Semear o Amanhã . . . Associação de Promoção da Saúde Semear o Amanhã . . . Associação Para a Promoção do Bem-Estar . . . . . . . . . . . . Associação Para o Planeamento da Família . . . . . . . . . . . . Associação Para o Planeamento da Família . . . . . . . . . . . . Associação Para o Planeamento da Família . . . . . . . . . . . . Associação Para o Planeamento da Família . . . . . . . . . . . . Associação Para o Planeamento da Família . . . . . . . . . . . . Associação Para o Planeamento da Família . . . . . . . . . . . . Associação Paralisia Cerebral de Coimbra . . . . . . . . . . . . . APDES — Agência Piaget para o Desenvolvimento . . . . . APDES — Agência Piaget para o Desenvolvimento . . . . . Associação Portuguesa de Doentes Neuromusculares . . . . Associação Portuguesa de Doentes Neuromusculares . . . . Associação Portuguesa para as Perturbações do Desenvolvimento e Autismo Coimbra. Associação Promoção Educação Saúde Sentidos e Sensações. Associação Promoção Educação Saúde Sentidos e Sensações. Associação SOL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Associação Vai Avante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Centro Social e Paroquial Santa Eulália de Vale Maior . . . 18-02-10 86 305,65 (c) 29-03-10 08-01-10 18-02-10 22-06-10 04-06-10 25-03-10 26-02-10 18-02-10 11-01-10 16-06-10 06-04-10 03-03-10 07-01-10 11-03-10 13-01-10 13-01-10 13-01-10 13-01-10 09-06-10 23 675,00 264 974,72 15 458,82 2 903,91 6 798,03 2 479,00 3 578,32 2 421,80 7 978,70 69 993,00 12 299,43 10 691,47 3 489,58 34 384,94 24 383,19 21 910,60 27 064,67 10 617,98 40 561,51 (c) (d) (c) (c) (c) (c) (c) (c) (c) (e) (c) (c) (c) (c) (c) (c) (c) (c) (c) 08-03-10 08-03-10 20-01-10 23-12-09 17-05-08 06-05-08 28-06-08 19-05-10 6 347 951,52 1 943 067,28 62 790,92 28 064,82 142 521,72 161 433,24 25 305,15 4 693,70 (g) (g) (c) (a) (a) (a) (a) (b) 13-01-09 76 313,64 (a) 07-01-10 08-02-10 14-07-08 15-05-08 19-05-10 04-06-08 12-05-10 12-05-10 749,99 62 857,96 9 872,83 162 899,40 986,50 31 769,62 10 959,20 11 592,00 (b) (a) (a) (a) (b) (a) (b) (b) 23-12-09 23-12-09 10-09-08 18-08-08 30-05-08 21-06-10 14-05-10 10-09-08 19-05-10 18-03-10 07-01-10 17-06-08 12-05-10 04-12-09 14-07-08 18-03-10 26-11-08 10-09-08 14-07-08 04-07-08 04-06-08 19-05-10 19-05-10 10-09-08 12-04-10 26-02-10 31-03-10 47 139,57 34 238,33 22 112,40 50 492,08 21 873,18 7 546,57 6 278,80 20 071,30 7 143,10 3 841,85 1 566,60 33 044,76 7 199,84 7 679,84 26 245,56 8 139,45 19 158,58 58 523,34 41 753,72 20 791,86 30 145,32 3 458,86 81,48 22 143,08 7 206,47 543,58 8 362,24 (a) (a) (a) (a) (a) (b) (b) (a) (b) (b) (b) (a) (b) (b) (a) (b) (a) (a) (a) (a) (a) (b) (b) (a) (b) (b) (b) 19-05-10 2 937,89 (b) 26-02-10 1 734,24 (b) 26-05-08 17-06-10 01-06-10 112 030,50 9 214,64 10 028,98 (a) (b) (a) 43837 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Entidade decisora Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde ................. ................. ................. ................. ................. Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde Alta Com. Saúde ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Director-geral da Saúde . . . . . . . . . . . . Alta Com. Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . Beneficiário Data de decisão Montante transferido Obs. Cidadãos do Mundo Associação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L. . . . . . . . . . . Encontrar-se . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Entrajuda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Federação Nac. de Entidades de Reabilitação de Doentes Mentais. Federação Nac. de Entidades de Reabilitação de Doentes Mentais. Fundação Nossa Senhora do Bom Sucesso . . . . . . . . . . . . Fundação Nossa Senhora do Bom Sucesso . . . . . . . . . . . . Fundação Portuguesa «A Comunidade Contra a Sida» . . . . Fundação Portuguesa «A Comunidade Contra a Sida» . . . . Fundação Portuguesa «A Comunidade Contra a Sida» . . . . Fundação Portuguesa «A Comunidade Contra a Sida» . . . . GADS — Grupo de Apoio e Desafio à Sida . . . . . . . . . . . . GADS — Grupo de Apoio e Desafio à Sida . . . . . . . . . . . . G.A.T. — Grupo Português de Activistas sobre Tratamentos de VIH/Sida. G.A.T. — Grupo Português de Activistas sobre Tratamentos de VIH/Sida. G.A.T. — Grupo Português de Activistas sobre Tratamentos de VIH/Sida. G.A.T.O. — Grupo de Ajuda a Toxicodependentes . . . . . . Instituto Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus Instituto Nacional de Cardiologia Preventiva . . . . . . . . . . . Instituto São João de Deus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Liga Portuguesa contra a Sida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Liga Portuguesa contra a Sida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Liga Portuguesa contra a Sida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Liga Portuguesa de Higiene Mental . . . . . . . . . . . . . . . . . . Liga Amigos Hospital Pulido Valente . . . . . . . . . . . . . . . . . MADI de Vila do Conde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MAPS — Movimento de Apoio à Problemática da Sida Plataforma Saúde em Diálogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Plataforma Saúde em Diálogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Positivo — Grupo de Apoio e Auto-Ajuda Lisboa . . . . . . . Raríssimas — Ass. Nac. de Deficiências Mentais e Raras St.ª Casa da Misericórdia de Aveiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . St.ª Casa da Misericórdia de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . St.ª Casa da Misericórdia de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . St.ª Casa da Misericórdia da Pampilhosa da Serra . . . . . . . Sociedade Portuguesa de Pneumologia . . . . . . . . . . . . . . . TESE — Associação para o Desenvolvimento pela Tecnologia, Engenharia, Saúde e Educação. 14-07-08 18-03-10 26-02-10 15-03-10 12-04-10 33 371,04 20 000,00 9 025,43 12 444,86 1 160,16 (a) (b) (b) (b) (b) 30-03-10 56,21 (b) 02-03-10 07-01-10 13-01-09 18-08-08 25-07-08 04-06-08 10-09-08 15-05-08 19-01-10 12 184,34 30 844,50 12 315,02 5 556,22 6 214,17 4 824,54 8 839,86 29 655,72 42 962,11 (a) (a) (a) (a) (a) (a) (a) (a) (a) 10-09-08 7 407,45 (a) 18-08-08 5 414,49 (a) 23-12-09 07-04-10 19-05-10 26-02-10 18-08-08 26-05-08 15-05-08 26-02-10 03-05-10 20-05-09 03-11-08 21-04-10 07-04-10 30-05-08 21-04-10 07-01-10 19-05-10 06-01-09 10-02-10 29-12-09 14-07-08 22 350,38 22 863,60 717,50 3 536,06 11 503,80 35 508,06 52 922,88 1 447,30 40 540,50 1.559,84 31 257,84 1 665,00 2 387,94 42 940,68 16 658,20 19 498,38 927,83 540,00 5 405,57 10 000,00 26 035,80 (a) (b) (b) (b) (a) (a) (a) (b) (b) (b) (a) (b) (b) (a) (b) (b) (b) (a) (b) (b) (a) (a) Contrato celebrado entre Alto Comissariado da Saúde, ACSS e entidade promotora do projecto no âmbito dos projectos ADIS/Sida. (b) Contrato celebrado entre Alto Comissariado da Saúde/DGS, ACSS e entidade promotora do projecto no âmbito dos jogos sociais. (c) Contrato celebrado entre Direcção-Geral da Saúde,ACSS e entidade promotora do projecto no âmbito do Decreto-Lei n.º 186/2006. (d) Contrato celebrado entre ACSS, a Fundação Calouste Gulbenkian e o Serviço Jesuíta aos Refugiados. (e) Os subsídios concedidos ao Instituto de Apoio à Criança são efectuados no âmbito do protocolo de cooperação entre os Ministérios da Justiça, Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e da Solidariedade, Ministério da Juventude e do Desporto e o Instituto de Apoio à Criança (IAC). (f) Protocolo celebrado entre a DGS, ACSS E APDP. (g) Os subsídios concedidos aos SAMS (Sindicato dos Bancários Norte e Centro) são efectuados no âmbito de protocolos de acordo/colaboração com o Ministério da Saúde. 5 de Agosto de 2010. — O Secretário-Geral, João Nabais. Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. Aviso n.º 16262/2010 Procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho destinado a técnicos de diagnóstico e terapêutica, área de cardiopneumologia, no âmbito do mapa de pessoal da ARS do Centro, I. P. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo desta ARS Centro,IP, de 23 Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de técnico de 2.ª classe de Cardiopneumologia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de 203584083 Pessoal da ARS do Centro, I. P., para o Agrupamento de Centros de Saúde Dão Lafões I. 1 — Conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar e perfil de competências 1.1 — Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar: o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, bem como o descrito no artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º deste último Normativo. 1.2 — Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguinte actividades a desenvolver: a) Integração em equipas multidisciplinares; b) Realização de provas funcionais respiratórias; c) Controle de gases no sangue em doentes com oxigenoterapia domiciliária; d) Traçados electrocardiográficos. 43838 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 2 — Índice remuneratório e condições de trabalho A remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria de Técnico de 2.ª Classe, das tabelas constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas. 3 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do ACES Dão Lafões I. 4 — Legislação aplicável O presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro e Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, e ainda pelas disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, e do Código do Procedimento Administrativo. 5 — Âmbito de recrutamento Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável. 6 — Requisitos de admissão 6.1 — São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, definidos no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo; c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória; f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável. 6.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento. 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (1), e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS Centro, I. P., no prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final. 8 — Formalização das candidaturas 8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, IP, podendo ser entregue directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do Centro, IP sitas na Alameda Júlio Henriques, s/n 3001-553 Coimbra, no período compreendido entre as 9 e as 12 horas e as 14 e as 16H30, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção. 8.2 — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone); b) Habilitações literárias; c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções; d) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso, a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso; e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa ao concurso. 8.3 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação: a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; b) Curriculum Vitae (quatro exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito; c) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais; d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas; e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicado no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e e), declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em como possuem aqueles requisitos; f) Fotocópia do bilhete de identidade; g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito. 8.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 8.5 — Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito. 9 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: José Manuel Barreira Saraiva, técnico especialista de cardiopneumologia do ACES Baixo Mondego I. 1.º Vogal efectivo: Margarida Rosa Oliveira Simões Pinho, técnica especialista de cardiopneumologia do ACES Baixo Mondego I, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos. 2.º Vogal efectivo: Maria da Graça Herdade Barreiros, técnica especialista de cardiopneumologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E.. 1.º Vogal suplente: Helder Manuel Ventura da Costa, Técnico de 1.ª Classe de cardiopneumologia do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E.. 2.º Vogal suplente: Ana Paula Miranda Oliveira, Técnica de 2.ª Classe de cardiopneumologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E.. 10 — Métodos de Selecção 10.1 — O método de selecção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, e no artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, em conjugação com o artigo 21.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, diploma que aprova o Orçamento de Estado para 2010. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. 10.2 — Nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula: CF = (3AC + E)/4 sendo: CF = classificação final; AC = avaliação curricular; E = entrevista. 10.3 — Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores. 10.4 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como da entrevista profissional de selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada. 10.5 — A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 60.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro. 11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente 43839 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arscentro.min-saude.pt. 2010/08/09. — O Presidente do Conselho Directivo, João Pedro Pimentel. 203587259 Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. Declaração de rectificação n.º 1629/2010 Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 14507/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Serviços de Âmbito Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de Julho de 2010, onde se lê «Presidente — Helena G. Gaspar F. Fernandes, técnica superior, dos Serviços de Âmbito Regional da ARSLVT, I. P.» deve ler –se «Presidente — Helena G. Gaspar F. Fernandes, coordenadora de unidade, equiparada a chefe de divisão, dos Serviços de Âmbito Regional da ARSLVT, I. P.». 3 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes. 203585144 Declaração de rectificação n.º 1630/2010 Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 14917/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de enfermagem, na categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde Oeste II — Oeste Sul, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de Julho de 2010, rectifica-se que na grelha de avaliação curricular, no critério 5.2, onde se lê «Orientar, supervisionar e avaliar alunos de enfermagem em ensinos A45» deve ler-se «Orientar, supervisionar e avaliar alunos de enfermagem em ensinos clínicos — 1 ponto por cada ensino clínico (até ao limite 4 pontos)». Face ao que antecede, o prazo de abertura do procedimento concursal a que respeita a presente declaração rectificativa começa a contar no dia seguinte à sua publicação. 3 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes. 203585233 Declaração de rectificação n.º 1631/2010 Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 14 415/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento de nove postos de trabalho na carreira de enfermagem, na categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde de Grande Lisboa I — Lisboa Norte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de Julho de 2010, rectifica -se que onde se lê «4.6.1 — Cumprir a apresentação curricular de acordo com a alínea g) do ponto 7.3 — 3 pontos» deve ler-se «4.6.1 — Cumprir a apresentação curricular de acordo com o ponto 8.4». Face ao que antecede, o prazo de abertura do procedimento concursal a que respeita a presente declaração rectificativa começa a contar no dia seguinte ao da sua publicação. 3 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes. 203585266 Declaração de rectificação n.º 1632/2010 Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 14 617/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VIII — Sintra-Mafra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de Julho de 2010, rectifica-se que onde se lê «Presidente: Isabel Maria Alves Pires, Técnica Superior, Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VIII — Sintra-Mafra» deve ler-se «Presidente — Isabel Maria Alves Pires, técnica superior, ARSLVT, I. P., serviços de âmbito regional — DSP». 3 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes. 203585403 Declaração de rectificação n.º 1633/2010 Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 14 621/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde Médio Tejo II — Zêzere, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de Julho de 2010, rectifica-se que onde se lê: «Procedimento concursal para o preenchimento de 5 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde Médio Tejo II — Zêzere. Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho da Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 7 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 5 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado». deve ler -se: «Procedimento concursal para o preenchimento de seis postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde Médio Tejo II — Zêzere. Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho da vogal do conselho directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 7 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de seis postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado». Face ao que antecede, o prazo de abertura do procedimento concursal a que respeita a presente declaração rectificativa começa a contar no dia seguinte ao da sua publicação. 3 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes. 203585477 Declaração de rectificação n.º 1634/2010 Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 14 618/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento de seis postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde Médio Tejo II — Zêzere, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142 de 23 de Julho de 2010, rectifica-se que onde se lê: «Ref. C) — 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para o Gabinete do Cidadão, designadamente: a) Inquirir os utentes relativamente ao seu grau de satisfação dos serviços prestados no âmbito do ACES; 43840 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 b) Expor direitos e deveres dos utentes nos cuidados de saúde primários; c) Assegurar a gestão das reclamações e ou sugestões de utentes utilizando o projecto SIM — Cidadão, através da aplicação informática SGSR (Sistema de Sugestões e Reclamações); d) Apresentar respostas às reclamações dos utentes dirigidas ao ACES; e) Realizar avaliações regulares do processo de tratamento das reclamações e sugestões e do desempenho dos gabinetes do utente das unidades de saúde, apresentando propostas correctivas. a) Colaborar na elaboração e monitorização da avaliação de desempenho na Administração Publica (SIADAP); b) Promover e monitorizar a actualização permanente do SIOE (Sistema de Informação da organização do Estado); c) Conhecimentos aprofundados na aplicação informática RHV (Recursos Humanos e Vencimentos) e RHV -SAG (Recursos Humanos e Vencimentos — Sistema de Apoio à Gestão); d) Elaborar e tratar informação estatística com vista à utilização e ou divulgação dos indicadores de pessoal; e) Elaborar informações/propostas à consideração superior, de acordo com a legislação aplicável às carreiras existentes nos Cuidados de Saúde Primários/ACES, no âmbito da aplicação do regime de férias, faltas e licenças, maternidade e paternidade, mobilidades internas, procedimentos concursais e horários de trabalho; f) Emitir informações bem como elaborar propostas relativamente a cabimentação de verbas para remuneração de postos de trabalho e pagamento de horas extraordinárias.» deve ler -se: «Ref. C) — dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para o Gabinete do Cidadão, designadamente: a) Inquirir os utentes relativamente ao seu grau de satisfação dos serviços prestados no âmbito do ACES; b) Expor direitos e deveres dos utentes nos cuidados de saúde primários; c) Assegurar a gestão das reclamações e ou sugestões de utentes utilizando o projecto SIM — Cidadão, através da aplicação informática SGSR (Sistema de Sugestões e Reclamações); d) Apresentar respostas às reclamações dos utentes dirigidas ao ACES; e) Realizar avaliações regulares do processo de tratamento das reclamações e sugestões e do desempenho dos gabinetes do utente das unidades de saúde, apresentando propostas correctivas.» e onde se lê «2.º Vogal — Margarida Sofia Dias Rodrigues, Técnica Superior, do ACES Médio Tejo II — Zêzere» deve ler-se «2.º vogal — Margarida Sofia Dias Rodrigues, técnica superior, do ACES Médio Tejo I — Serra d’Aire». Face ao que antecede, o prazo de abertura do procedimento concursal a que respeita a presente declaração rectificativa começa a contar no dia seguinte ao da sua publicação. 3 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes. 203585541 Declaração de rectificação n.º 1635/2010 Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 14783/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde Oeste I — Oeste Norte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de Julho de 2010, rectifica-se que onde se lê: «4.1 — Requisitos especiais: Experiência profissional com pelo menos 1 ano, nas funções no Serviço Nacional de Saúde em particular no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários.» deve ler-se: «4.1 — Requisitos especiais: experiência profissional, com pelo menos um ano, nas funções no Serviço Nacional de Saúde.» Onde se lê: «2.º Vogal — Jorge Manuel F. Reis, Coordenador Técnico, do ACES Oeste I — Oeste Norte» deve ler-se: «2.º Vogal — Jorge Manuel F. Reis, coordenador técnico do Centro Hospitalar do Oeste Norte.» Face ao que antecede, o prazo de abertura do procedimento concursal a que respeita a presente declaração rectificativa, começa a contar no dia seguinte à sua publicação. 3 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes. 203585599 Declaração de rectificação n.º 1636/2010 Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 14903/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira de enfermagem, na categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde Oeste I — Oeste Norte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de Julho de 2010, rectifica -se que no anexo/grelha de avaliação curricular onde se lê: «5.1 — Forma: Elaborado a 1,5 espaços, com letra 11/12 e até o limite de 10 páginas (Penalização de 1 valor, se item não cumprido)» deve ler-se: «5.1 — Forma: elaborado a 1,5 espaços, com letra 11/12 e até o limite de 10 páginas (penalização de 2 valores, se item não cumprido).» Onde se lê: «5.2 — Curriculum com ordem sequencial: Introdução — 0,5 valores Desenvolvimento — 3 valores Análise Crítica — 1,5 valores» deve ler-se: «5.2 — Currículo com ordem sequencial: Introdução — 1 valor; Desenvolvimento — 6 valores; Análise crítica — 3 valores.» Face ao que antecede, o prazo de abertura do procedimento concursal a que respeita a presente declaração rectificativa começa a contar no dia seguinte à sua publicação. 3 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes. 203585622 Declaração de rectificação n.º 1637/2010 Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 14915/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento de nove postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II — Seixal-Sesimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de Julho de 2010, rectifica-se que onde se lê «4.1 — Requisitos especiais: Experiência profissional com pelo menos 6 meses nas funções no Serviço Nacional de Saúde, em particular no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários.» deve ler-se «4.1 — Requisitos especiais: Experiência profissional no Serviço Nacional de Saúde, em particular no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários.» Face ao que antecede, o prazo de abertura do procedimento concursal a que respeita a presente declaração rectificativa começa a contar no dia seguinte à sua publicação. 3 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes. 203588514 Deliberação (extracto) n.º 1426/2010 Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma legal, bem como o uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, e alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro e artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Directivo delibera delegar nos directores executivos dos agrupamentos de centros de saúde Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 do Serviço Nacional de Saúde da área da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP: Grande Lisboa I — Lisboa Norte, da Grande Lisboa II — Lisboa Oriental, da Grande Lisboa III — Lisboa Central, da Grande Lisboa IV — Oeiras, da Grande Lisboa V — Odivelas, da Grande Lisboa VI — Loures, da Grande Lisboa VII — Amadora, da Grande Lisboa VIII — Sintra-Mafra, da Grande Lisboa IX — Algueirão-Rio de Mouro, da Grande Lisboa X — Cacém-Queluz, da Grande Lisboa XI — Cascais, da Grande Lisboa XII — Vila Franca de Xira, da Península de Setúbal I — Almada, da Península de Setúbal II — Seixal-Sesimbra, da Península de Setúbal III — Arco Ribeirinho, da Península de Setúbal IV — Setúbal e Palmela, Oeste I — Oeste Norte, Oeste II — Oeste Sul, do Médio Tejo I — Serra D´Aire, do Médio Tejo II — Zêzere, da Lezíria I — Ribatejo, da Lezíria II, competências para a prática dos seguintes actos no âmbito das respectivas unidades de saúde: i. — No âmbito da gestão de recursos humanos do respectivo ACES: 1) Afectar o pessoal às diversas unidades funcionais e serviços em função dos objectivos e prioridades fixados nos planos de actividade; 2) Adoptar e autorizar os horários de trabalho que se mostrem mais adequados ao funcionamento dos serviços, dentro dos condicionalismos legais; 3) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos das normas legais em vigor; 4) No âmbito do regime jurídico da protecção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os actos que a lei comete à entidade patronal; 5) Autorizar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores; 6) Autorizar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou os exames complementares de diagnóstico; 7) Mandar verificar o estado de doença comprovada por certificado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação em vigor; 8) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte; 9) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei; 10) Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, desde que devidamente fundamentada, nos termos dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; 11) Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos dos artigos 149.º e seguintes do Regime do Contratos de Trabalho em Funções Públicas e das respectivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria, aprovado nos termos de Decreto-Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; 12) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores, dependendo de decisão final do Conselho Directivo, e em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respectiva qualificação e autorizando o processamento das respectivas despesas até aos limites legalmente fixados; 13) Autorizar o regime de duração do período de trabalho, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto e das cláusulas 33.ª a 44.ª do Acordo Colectivo da Carreira Especial Médica (ACCE), dando conhecimento ao Conselho Directivo; 14) Autorizar, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de Março, a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, incluindo o que exceda um terço da remuneração principal, o que deve suceder em situações excepcionais e devidamente justificadas, em cumprimento dos trâmites procedimentais em vigor; 15) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, aos trabalhadores em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, após obtida a respectiva cabimentação orçamental e em cumprimento dos trâmites procedimentais em vigor; 16) Autorizar, nos termos da lei, a denúncia e a cessação dos contratos de trabalho em funções públicas celebrados a termo resolutivo; 17) Autorizar a acumulação de actividades ou funções públicas ou privadas, nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e verificar a inexistência de situações de acumulações de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral a estrita observância das garantidas de imparcialidade no desempenho de funções públicas; 18) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no país e no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto; 43841 19) Autorizar comissões gratuitas de serviços não contempladas na alínea r) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro e sem prejuízo da competência prevista na alínea f) do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto, para os Coordenadores de Equipa das Unidades de Saúde Familiares (USF); 20) Proceder à outorga de contratos de trabalho em funções públicas; 21) Proceder ao controlo da assiduidade e das horas extraordinárias dos colaboradores dos ACES respectivos, garantindo a sua actualização a nível central; 22) Elaborar e executar o plano anual de formação dos profissionais dos agrupamentos de centros de saúde tendo em vista a melhoria continua das suas competências profissionais; 23) Presidir à respectiva secção autónoma de avaliação, nos termos do n.º 3 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro; 24) Proceder à execução dos processos de avaliação de desempenho dos colaboradores do agrupamento de centros de saúde respectivo e monitorizar a execução dos mesmos; 25) Coordenar e controlar o processo de avaliação anual. ii) No âmbito da gestão financeira e patrimonial do respectivo ACES: 1) Autorizar despesas em conformidade com o previsto nos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Julho, e até ao limite de € 10 000 para aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, e para a formação de contratos de empreitada de obras públicas; 2) Autorizar as despesas referidas no número imediatamente anterior mas até ao limite de €50.000, caso a aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, sejam as previstas no Catálogo da Administração Central do Sistema de Saúde e ou na Agência Nacional de Compras Públicas e ou estejam de acordo com o plano de investimentos; 3) Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho; 4) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite de 250€ e garantir que o fundo fixo de caixa não excede 500€; 5) Movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão dos agrupamentos de centros de saúde, com a obrigatoriedade de duas assinaturas, em execução das decisões proferidas nos processos; 6) Autorizar o reembolso e o processamento aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentosa no recurso à medicina privada, em regime ambulatório, até ao limite de 2.000 € por reembolso nos termos da legislação e das normas regulamentares em vigor, relativamente aos processos da responsabilidade do ACES; 7) Formalizar a actualização de contratos de seguros e de arrendamento sempre que resulte de imposição legal; 8) Autorizar a adjudicação de transporte de doentes e respectivo pagamento; 9) Autorizar a atribuição e pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos legais em vigor; 10) Autorizar a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 106/98 de 24 de Abril; 11) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, o pagamento de despesas correntes com rendas, água, electricidade, gás, combustíveis e comunicações e pagamentos de facturas decorrentes de contratos de manutenção de equipamentos, assistência técnica e outros em vigor; 12) Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração; 13) Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não, de acordo com os termos do Decreto Lei n.º 106/98 de 24 de Abril; 14) Propor ao Conselho Directivo da ARSLVT, IP a alienação ou o abate de bens móveis nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de Dezembro; 15) Autorizar donativos ou a venda a preço reduzido de fornecimento, de fórmulas para lactentes em instituições ou organizações públicas ou privadas, quer para uso próprio quer para distribuição externa, com observância do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 220/99, de 16 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 286/2000, de 10 de Novembro, sendo dado conhecimento a este Conselho Directivo das quantidades globais cedidas e dos elementos constantes das alíneas b) e c) do n.º 3 da mencionada norma legal, a fim da remessa trimestral da referida informação à Direcção-Geral da Saúde por esta Administração Regional de Saúde; 43842 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 iii) No âmbito de outras competências do respectivo ACES: 1) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução de Conselho de Ministros n.º 196/1996, de 31 de Outubro serviços, bem assim como os das unidades privadas de saúde, nos termos da legislação aplicável. 2) No âmbito dos processos disciplinares instaurados, no uso de competência própria, competência para aplicação das penas previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto Disciplinar, e competência para a instauração de processo de inquérito, e nomeação dos respectivos instrutores, previsto nos artigos 66.º e 68.º do mesmo Estatuto. Das decisões de instauração e finais dos processos deve ser dado conhecimento ao Conselho Directivo da ARSLVT, IP. 3) Autorizar a celebração de estágios curriculares com instituições de educação e praticar os actos subsequentes; 4) Outorgar protocolos visando a realização de estágios profissionais e acordos de actividade ocupacional (POCs), no agrupamento dos centros de saúde, desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo-base celebrado nesta área com ARSLVT, IP e desde que da celebração desse protocolo com o ACES não decorram encargos financeiros; 5) Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores, sendo esta autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação de acordo com o regime previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro. iv) Autorizar os Senhores Directores Executivos dos ACES a subdelegarem nos Responsáveis das Unidades de Apoio à Gestão, nos Responsáveis do Gabinete do Cidadão e nos Coordenadores das Unidades Funcionais, com indicação nominativa de cada um deles, as competências ora delegadas, excepto as relativas ao sistema de avaliação do desempenho e à prestação e pagamento de trabalho extraordinário. v) Os Senhores Directores Executivos de cada ACES apresentarão ao Conselho Directivo desta ARS, com periodicidade trimestral, um relatório discriminativo das autorizações para a prestação e pagamento de trabalho extraordinário, conferidos nos termos do n.º 14) e 15)-i) da presente deliberação. vi) As competências ora delegadas são conferidas aos seguintes directores executivos dos respectivos ACES: ACES N.º 1 — Grande Lisboa I — Lisboa Norte Maria Manuela da Cunha e Vasconcelos Peleteiro ACES N.º 2 — Grande Lisboa II — Lisboa Oriental Maria Margarida Gomes Fragoso Mendes ACES N.º 3 — Grande Lisboa III — Lisboa Central José Augusto D’Almeida Gonçalves ACES N.º 4 — Grande Lisboa IV — Oeiras Vítor Manuel Gouveia Cardoso ACES N.º 5 — Grande Lisboa V — Odivelas Maria Margarida Capela Rodrigues Lobo do Vale ACES N.º 6 — Grande Lisboa IV — Loures Ileine Mª de Noronha Lopes ACES N.º 7 — Grande Lisboa VII — Amadora Maria Helena Cargaleiro Delgado Figueiredo Lopes ACES N.º 8 — Grande Lisboa VIII — Sintra-Mafra Joaquim Alberto Fernandes Martins ACES N.º 9 — Grande Lisboa IX — Algueirão-Rio de Mouro Fernando Manuel Moreira dos Santos ACES N.º 10 — Grande Lisboa X — Cacém-Queluz Maria Clara Laia Caetano Alves Fernandes Pais ACES N.º 11 — Grande Lisboa XI — Cascais Maria Helena Barbosa da Silva Baptista da Costa ACES N.º 12 — Grande Lisboa XII — Vila Franca de Xira Marília Luísa Calado Alves ACES N.º 13 — Península de Setúbal I — Almada Luís Ferreira Marques ACES N.º 14 — Península de Setúbal II — Seixal-Sesimbra Luís Manuel Martins Amaro ACES N.º 15 — Península de Setúbal III — Arco Ribeirinho Maria Manuela Azevedo Saraiva Calado Marques ACES N.º 16 — Península de Setúbal IV — Setúbal-Palmela Maria Cristina Manique Cabeçadas ACES N.º 17 — Oeste I — Oeste Norte Maria Teresa da Silveira Bretão Machado Luciano ACES N.º 18 — Oeste II — Oeste Sul Eduardo Jorge Almeida Mendes ACES N.º 19 — Médio Tejo I — Serra d’Aire Pedro Manuel Dias de Figueiredo Pereira Marques ACES N.º 20 — Médio Tejo II — Zêzere Fernando Siborro Azevedo ACES N.º 21 — Lezíria I — Ribatejo Carlos Manuel Marques Ferreira ACES N.º 22 — Lezíria II Luísa Pinheiro Portugal vii) A presente deliberação produz efeitos desde 17 de Dezembro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos referidos directores executivos dos agrupamentos dos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde. viii) Com a presente deliberação é revogada a deliberação n.º 1724/2009, de 21 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Junho. Lisboa, 06 de Maio de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Rui Portugal. 203585728 Deliberação (extracto) n.º 1427/2010 O Conselho Directivo, delibera, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo DecretoLei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, de harmonia com o n.º 3 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no uso da faculdade conferida pelo Despacho n.º 7181/2010, de 16 de Abril, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril, subdelegar, com a faculdade de subdelegação, nos licenciados Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes presidente, Luís Anastácio Ferreira Afonso vice-presidente, no Doutor Casimiro Francisco Ramos vogal, na Mestre Ana Paula Dias Costa Fernandes vogal, na licenciada Rita Beleza de Miranda de Magalhães Collaço vogal, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos: 1 — No âmbito da gestão interna dos recursos humanos: 1.1 — Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; 1.2. — Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril; 1.3 — Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores, funcionários e agentes dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, curso de formação ou outras iniciativas semelhantes, que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 867/2002, (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002; 43843 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 1.4 — Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto; 1.5 — Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto; 1.6 — Autorizar os pedidos dos directores executivos dos agrupamentos dos centros de saúde de exercício de actividade médica de forma não regular e remunerada, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, na redacção do Decreto-Lei n.º 223/2004, de 3 de Dezembro; 1.7 — Autorizar a licença sem vencimento prevista nos artigos 21.º e 22.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, nos termos da ressalva contida no n.º 4 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto; 1.8. — Autorizar a atribuição de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos do regime legal da respectiva carreira; 1.9 — Autorizar deslocações e transporte por avião, em serviço, e a título excepcional devidamente fundamentado, em território nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor. 2 — No âmbito da gestão dos recursos humanos dos estabelecimentos hospitalares: 2.1. — Conferir posse aos membros dos conselhos de administração dos hospitais; 2.2. — Autorizar a licença sem vencimento prevista nos artigos 21.º e 22.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, nos termos da ressalva contida no n.º 4 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto, e a partir de 4 de Setembro de 2011, nos termos dos artigos 25.º e seguintes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; 2.3 — Autorizar a atribuição de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos do regime legal da respectiva carreira; 2.4. — Autorizar deslocações e transporte por avião, em serviço, e a título excepcional devidamente fundamentado, em território nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor. 3 — No âmbito dos hospitais e unidades de saúde, E. P. E., nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro: 3.1. — Dar orientações, recomendações e directivas para a prossecução das atribuições dos hospitais, E. P. E.; 3.2. — Definir normas de organização e actuação hospitalar; 3.3. — Homologar os regulamentos internos dos hospitais, E. P. E.; 3.4. — Exigir todas as informações julgadas necessárias ao acompanhamento da actividade dos hospitais, E. P. E., assim como determinar auditorias e inspecções ao seu funcionamento. 4 — A presente deliberação produz efeitos a partir de 26 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes. 5 — Com a presente deliberação é revogada a deliberação n.º 2814/2009, de 15 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 8 de Outubro. Lisboa, 17 de Maio de 2010. — O Presidente do Conselho de Directivo, Rui Portugal. 203585777 Despacho (extracto) n.º 13181/2010 Por despacho de 15-06-2010, da Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi autorizada a consolidação da mobilidade interna do Assistente Graduado da Carreira de Medicina Geral e Familiar, Luís Filipe Custódio Pinto Prazeres Pinto Eusébio, do Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria II — Lezíria, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II — Seixal/ Sesimbra, nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 2010-07-14. — O Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes. 203585388 Despacho (extracto) n.º 13182/2010 Por despacho de 09-06-2010, da Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi autorizada a consolidação da mobilidade interna da Assistente da Carreira de Medicina Geral e Familiar, Ursulina dos Reis Borges Brito dos Santos, do Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria II — Lezíria, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II — Seixal/ Sesimbra, nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 2010-07-15. — O Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Rui Gentil de Portugal Vasconcelos Fernandes. 203585225 Despacho (extracto) n.º 13183/2010 Por despacho da Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, de 14-06-2010, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna, nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a Emílio Roy Santana da Silva, Assistente da Carreira de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II — Seixal/Sesimbra, para o Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal I — Almada. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) 2 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes. 203585428 Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. Aviso (extracto) n.º 16263/2010 O Presidente do Conselho Directivo desta Administração Regional de Saúde, por despacho de 6 de Agosto de 2010, determinou proceder à anulação do concurso aberto e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de Agosto de 2010, aviso n.º 15721/2010, para ocupação de postos de trabalho na carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, área de Saúde Ambiental, em consequência da verificação de erros na distribuição das vagas pelas diversas carreiras. Faro, 6 de Agosto de 2010. — O Vogal do Conselho Directivo, Joaquim Grave Ramalho. 203586068 Declaração de rectificação n.º 1638/2010 Por ter sido publicado com inexactidão o aviso (extracto) n.º 15732/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de Agosto de 2010, rectifica-se que, onde se lê: «5.2 — São requisitos especiais: a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 2, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado;» deve ler-se: «5.2 — São requisitos especiais: a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 1, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado;» 6 de Agosto de 2010. — O Vogal do Conselho Directivo, Joaquim Grave Ramalho. 203586035 Declaração de rectificação n.º 1639/2010 Por ter sido publicado com inexactidão o aviso (extracto) n.º 15 720/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de Agosto de 2010, rectifica-se que onde se lê: «5.2 — São requisitos especiais: Referência 5 — Licenciatura em Engenharia do Ambiente» deve ler-se: «5.2 — São requisitos especiais: Referência 5 — licenciatura em Engenharia do Ambiente e ou Ciências do Ambiente» 6 de Agosto de 2010. — O Vogal do Conselho Directivo, Joaquim Grave Ramalho. 203586051 43844 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Declaração de rectificação n.º 1640/2010 Por ter sido publicado com inexactidão o aviso (extracto) n.º 15 723/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de Agosto de 2010, rectifica-se que onde se lê: «Aviso — Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 4 postos de trabalho destinados a técnicos de diagnóstico e terapêutica, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Algarve, IP. 3 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas seguintes instalações: Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I — Central: 1 posto de trabalho 7 — Prazo de validade O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos 4 postos de trabalho colocados a concurso, e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS Algarve, I. P., no prazo de dois anos. Vogais suplentes: 2.º Elsa Patrícia Vieira de Bastos, técnica de 1.ª Classe, área de Higiene Oral — ACES Barlavento.» deve ler-se: «Aviso — Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de cinco postos de trabalho destinados a técnicos de diagnóstico e terapêutica, no âmbito regional do mapa de pessoal da ARS Algarve, I. P. 3 — Local de trabalho: As funções serão exercidas nas seguintes instalações: Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I — Central: dois postos de trabalho. 7 — Prazo de validade: O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos cinco postos de trabalho colocados a concurso e para os que, precedidos de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS Algarve, I. P., no prazo de dois anos. Vogais suplentes: 2.º Elsa Patrícia Vieira dos Santos, técnica de 1.ª classe, área de higiene oral — ACES Barlavento.» 6 de Agosto de 2010. — O Vogal do Conselho Directivo, Joaquim Grave Ramalho. 203586043 Direcção-Geral da Saúde Despacho (extracto) n.º 13184/2010 Ao abrigo do disposto no n.os 4, 5 e 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de Abril, designo, em comissão de serviço, Delegada de Saúde, a assistente graduada da carreira médica de saúde pública, Dr.ª Margarida Rosa Rocha Moreno Cosme, cessando nesta data as funções de Delegada de Saúde Adjunta, sob proposta do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., ouvido o Director Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde — ACES Seixal-Sesimbra. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Agosto de 2010. Lisboa, 3 de Agosto de 2010. — O Director-Geral, Francisco George. 203588758 Hospital de Reynaldo dos Santos Aviso (extracto) n.º 16264/2010 Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal com vista à ocupação de cinco postos de trabalho do mapa de pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos, na categoria de Assistente de Cirurgia Geral da Carreira Especial Médica, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com as Dr.as Maria Margarida Brilhante Santos, Ana Catarina Beirão Rafael da Costa Caseiro e Angeles Rábago Galindo, com efeitos à data da publicação. Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, 28 de Julho de 2010. — Pelo Conselho de Administração, Lourenço Braga, vogal executivo. 203587583 Aviso (extracto) n.º 16265/2010 Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação dos métodos de selecção, relativos ao procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (motorista), do mapa de pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme Aviso n.º 4763/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 08 de Março: Francisco António Guedes Silvano — 15 Valores Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro a lista unitária de ordenação final foi homologada por Despacho do Conselho de Administração do Hospital de Reynaldo dos Santos de 13/07/2010. Da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Hospital Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, 02 de Agosto de 2010. — Pelo Conselho de Administração, Dr. Lourenço Braga, Vogal Executivo. 203588214 Aviso (extracto) n.º 16266/2010 Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior — Serviço Social, do mapa de pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos. 1 — Nos termos do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no n.º 4 do artigo 53.º e do artigo 54.º, todos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), torna -se público que por deliberação do Conselho de Administração do Conselho de Administração do Hospital de Reynaldo dos Santos de 28 de Julho de 2010, se procede à abertura do procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para ocupação de 1 posto de trabalho, da carreira/categoria de Técnico Superior — Serviço Social, do mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos. 2 — Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. 3 — Caracterização do posto de trabalho: 1 posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de técnico superior de serviço social, à qual correspondem, funções de consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou, cientifica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. 43845 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 4 — Local de trabalho: Hospital de Reynaldo dos Santos — Vila Franca de Xira, ou em qualquer outra instituição com a qual este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração. 5 — Posicionamento remuneratório: Os níveis remuneratórios no qual se enquadra o técnico superior a contratar situa -se entre o 15.º e o 19.º, no entanto este valor poderá ser objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 55 da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 6 — Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições da LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto -Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro. 7 — Requisitos gerais de admissão: Ser detentor de relação jurídica de Emprego público por tempo indeterminado ou de contrato de trabalho em funções públicas a termo determinado ou determinável no âmbito do Ministério da Saúde, e possuir os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.1 — Nível habilitacional: poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que possuam Licenciatura em Serviço Social, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos, até à data limite para apresentação das candidaturas. 7.2 — No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional. 7.3 — Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento. 8 — Formalização da candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, publicitado pelo despacho da Directora-Geral da Administração e do Emprego Público n.º 11 321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, e que se encontra disponível na página electrónica do Hospital de Reynaldo dos Santos, no endereço www.hvfxira.min-saude.pt. 8.1 — Com a candidatura deverão ser entregues, os seguintes documentos: Fotocópia do certificado das habilitações literárias; Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Responsável do serviço onde o candidato executou e ou executa actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar; Curriculum vitae detalhado e actualizado; Comprovativo da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria. 8.2 — A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no ponto 1, pessoalmente na Rua Dr. Luís César Pereira n.º 1, 2600-178 Vila Franca de Xira, das 9.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 16.00 horas ou através de correio registado com aviso de recepção para a mesma morada. 8.3 — Os candidatos que não formalizem a respectiva candidatura, nos termos e com os documentos referidos neste aviso, serão excluídos do presente procedimento. 9 — Métodos de selecção: Este procedimento concursal comum de recrutamento é urgente devido à necessidade de prosseguir as actividades constantes dos postos de trabalho enunciados, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria, os candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção: a) Prova de conhecimentos, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR e no artigo 6.º da Portaria, aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável; b) Avaliação curricular, prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e no artigo 6.º da Portaria, aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e, c) A todos os candidatos, independentemente da natureza da relação jurídica de emprego público prévia, entrevista profissional de selecção, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da mesma Portaria. 9.1 — A prova de conhecimentos (PC) — visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função. A ponderação para a valoração final da prova de conhecimentos é de 70 %, de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria. A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração de 90 minutos, incidindo sobre as seguintes matérias: Lei n.º 12-A/2008, de 27 -02 (regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores); Lei n.º 59/2008, de 11 -09 (regime de contrato de trabalho em funções públicas); Lei n.º 58/2008, de 09 -09 (estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas); Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 -11 (aprova o Código do Procedimento Administrativo com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 -01; Regulamento Interno do Hospital de Reynaldo dos Santos (Natureza, missão e atribuições e orgânica do Hospital de Reynaldo dos Santos), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 08 de Outubro de 2007. Lei n.º 48/2004, 24 de Agosto (Lei de enquadramento orçamental). Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto (modelo de estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas); Conteúdo funcional da área de actividade. 9.2 — Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos candidatos, considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar designadamente, a habilitação académica (HA) exigida, a formação profissional dos últimos 3 anos (FP), a experiência profissional (EP) relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho (AD) dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata. A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 %, de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria. 9.3 — Entrevista profissional de selecção (EPS) — visa avaliar, deforma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles. Será elaborado um guião de questões directamente relacionadas como perfil de competências previamente estabelecido, associado a uma grelha de avaliação individual. A entrevista será avaliada segundo os seguintes níveis classificativos: Elevado — 20 valores, Bom — 16 valores, Suficiente — 12 valores, Reduzido — 8 valores e Insuficiente — 4 valores. A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de selecção é de 30 %, de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria. 10 — A valoração de cada um dos métodos de selecção e a valoração final, expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final. VF = (PC × 70 %) + (EPS × 30 %). VF = (AC × 70 %) + (EPS × 30 %). 43846 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria. 11.2 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Reynaldo dos Santos e disponibilizada na sua página electrónica. 11.3 — Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo, 30.º da Portaria n.º 83-A/2009. 11.4 — Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior. 11 — Lista unitária de ordenação final: a ordenação final dos candidatos é unitária, apesar da aplicação de métodos de selecção diferentes, consoante a natureza da relação jurídica de emprego público prévia, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard do Serviço Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Hospital de Reynaldo dos Santos e disponibilizada na sua página electrónica, no endereço www. hvfxira.min-saude.pt. 12 — Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria. 13 — O exercício de direito dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, através do Despacho n.º 11321/2009. 14 — Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos, as actas do júri, com os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção. 15 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 16 — Júri nomeado: O júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos: Presidente: Dr.ª Maria João Real Nunes Pinto Toste, técnica superior — Serviço Social, Hospital de Reynaldo dos Santos. Vogais efectivos: 1.º Vogal: Dr.ª Ana Margarida Neves Carvalho, técnica superior — Serviço Social, Hospital de Reynaldo dos Santos. 2.º Vogal: Dr.ª Carla Sofia Lopes de Matos, técnica superior — Serviço Social, Hospital de Reynaldo dos Santos. Vogais suplentes: 1.º Vogal: Dr.ª Maria José Silvestre Ferreira Nunes, técnica superior — Serviço Social, Hospital de Reynaldo dos Santos. 2.º Vogal: Dr.ª Ana Maria Prata Cebola, técnica superior — Serviço Social, Centro Hospitalar Médio Tejo, Unidade de Tomar 17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 18 — Publicitação: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado: na Bolsa de Emprego Público (www.bepgov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do DR na página electrónica do Hospital de Reynaldo dos Santos, em www.hvfxira.min-saude.pt, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional. 19 — O contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a celebrar na sequência do presente recrutamento está sujeito a um período experimental com a duração de 240 dias, destinado a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 73.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Anexo I à Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro). 3 de Agosto de 2010. — O Conselho de Administração, Dr. Lourenço Braga, Vogal Executivo. 203588288 Aviso (extracto) n.º 16267/2010 Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos, na categoria de técnico de 2.ª classe, área de fisioterapia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Nuno Tiago Ribeiro Ferreira, com efeitos à data da publicação. Vila Franca de Xira, 06 de Agosto de 2010. — O Conselho de Administração, Lourenço Braga, Vogal Executivo. 203588393 Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. Delegação Regional do Centro Aviso n.º 16268/2010 Na sequência do procedimento concursal comum, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 15/09/2009, foi autorizada, por deliberação do Conselho Directivo de 28/05/2010, e nos termos do n.º 3 do artigo 17.º, do n.º 1 do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 21.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Maria Fernanda Pereira Coelho, para ocupação de um posto de trabalho da carreira de Enfermagem, categoria de Enfermeiro-Chefe, constante no Mapa de Pessoal da Delegação Regional do Centro do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., ficando a trabalhadora posicionada no 7.º escalão, índice 300, da respectiva carreira, constantes do anexo II — mapa IV do Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro e actualização resultante da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro. Este contrato produz efeitos a 1 de Julho de 2010. 27 de Julho 2010. — O Delegado Regional do Centro, António Carlos de Paiva Ramalheira 203587048 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Gabinete da Ministra Despacho n.º 13185/2010 Havendo necessidade de assegurar o normal funcionamento do Ministério da Educação nas minhas ausências e impedimentos, designo para me substituir no período compreendido entre 9 e 13 de Agosto de 2010 o Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva, Secretário de Estado Adjunto e da Educação. 6 de Agosto de 2010. — A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar. 203584804 Direcção Regional de Educação do Norte Agrupamento de Escolas de Manhente Despacho n.º 13186/2010 Ao abrigo do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio, e do n.º 15 do Despacho n.º 32 048/2008, de 16 de Dezembro, Joaquim Pereira Filho, Director do Agrupamento de Escolas de Manhente, nomeia, conforme o n.º 15 do Despacho n.º 32 048/2008, de 16 de Dezembro, a professora Maria Isabel Carvalho Cunha e Silva, do grupo de recrutamento 510, professora titular em regime de comissão de serviço, para o exercício de funções de avaliador. 43847 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 A nomeação em comissão de serviço tem início em 12 de Abril de 2010 e termina em 31 de Agosto de 2010. O docente nomeado em comissão tem direito ao vencimento correspondente ao 1.º escalão da categoria de professor titular, excepto se já for remunerado por índice igual ou superior, caso em que mantém o índice que já detém. O docente nomeado em comissão de serviço mantém o direito ao lugar de origem, contando-se neste, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço prestado naquele regime. Data: 10 de Agosto de 2010. — Nome: Joaquim Pereira Filho, Cargo: Director do Agrupamento de Escolas de Manhente 203587818 Louvor n.º 437/2010 Com base nas competências que me confere o Cargo de Director do Agrupamento de Escolas de Mota, decidi atribuir um voto de louvor ao Docente José Freitas Pereira pelo excelente desempenho de funções no cargo de Vice-Presidente do Conselho Executivo, e Subdirector respectivamente, neste Órgão de Gestão. Mota, 09 de Agosto de 2010. — O Director, Carlos Arlindo Faria Miranda Monteiro. 203584707 Louvor n.º 438/2010 Despacho n.º 13187/2010 Ao abrigo do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio, e do n.º 15 do Despacho n.º 32 048/2008, de 16 de Dezembro, Joaquim Pereira Filho, Director do Agrupamento de Escolas de Manhente, nomeia, conforme o n.º 15 do Despacho n.º 32 048/2008, de 16 de Dezembro, o professor Pedro Henrique Calheiros da Silva Moreira, do grupo de recrutamento 230, professor titular em regime de comissão de serviço, para o exercício de funções de avaliador. A nomeação em comissão de serviço tem início em 12 de Abril de 2010 e termina em 31 de Agosto de 2010. O docente nomeado em comissão tem direito ao vencimento correspondente ao 1.º escalão da categoria de professor titular, excepto se já for remunerado por índice igual ou superior, caso em que mantém o índice que já detém. O docente nomeado em comissão de serviço mantém o direito ao lugar de origem, contando -se neste, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço prestado naquele regime. 10 de Agosto de 2010. — Joaquim Pereira Filho, cargo: Director do Agrupamento de Escolas de Manhente. 203587704 Agrupamento de Escolas de Mota Louvor n.º 434/2010 Com base nas competências que me confere o Cargo de Director do Agrupamento de Escolas de Mota, decidi atribuir um voto de louvor a Docente Lúcia Marques Teixeira Mendes pelo excelente desempenho de funções no cargo de Vice-Presidente do Conselho Executivo, e Adjunta respectivamente, neste Órgão de Gestão. Mota, 09 de Agosto de 2010. — O Director, Carlos Arlindo Faria Miranda Monteiro. 203584601 Louvor n.º 435/2010 Com base nas competências que me confere o Cargo de Director do Agrupamento de Escolas de Mota, decidi atribuir um voto de louvor ao Docente António Oliveira Gonçalves pelo excelente desempenho de funções no cargo de Presidente da Assembleia de Escola, e Presidente do Conselho Geral respectivamente, neste órgão de gestão. Mota, 09 de Agosto de 2010. — O Director, Carlos Arlindo Faria Miranda Monteiro. 203585671 Louvor n.º 436/2010 Com base nas competências que me confere o Cargo de Director do Agrupamento de Escolas de Mota, decidi atribuir um voto de louvor aos assistentes operacionais pelo excelente desempenho das suas funções neste Agrupamento de Escolas. Mota, 10 de Agosto de 2010. — O Director, Carlos Arlindo Faria Miranda Monteiro. 203586424 Louvor n.º 439/2010 Com base nas competências que me confere o Cargo de Director do Agrupamento de Escolas de Mota, decidi atribuir um voto de louvor à Chefe de Serviços de Administração Escolar em regime de Substituição, Aida Maria Mota Mesquita Andrade, pelo excelente desempenho das suas funções neste Agrupamento de Escolas. Mota, 10 de Agosto de 2010. — O Director, Carlos Arlindo Faria Miranda Monteiro. 203586473 Louvor n.º 440/2010 Com base nas competências que me confere o Cargo de Director do Agrupamento de Escolas de Mota, decidi atribuir um voto de louvor aos Técnicos Superiores do CNO, pelo excelente desempenho das suas funções neste Agrupamento de Escolas. Mota, 10 de Agosto de 2010. — O Director, Carlos Arlindo Faria Miranda Monteiro. 203586854 Louvor n.º 441/2010 Com base nas competências que me confere o Cargo de Director do Agrupamento de Escolas de Mota, decidi atribuir um voto de louvor ao Encarregado de Coordenação de Pessoal de Acção Educativa, Avelino Marinho Moura, pelo excelente desempenho das suas funções neste Agrupamento de Escolas. Mota, 10 de Agosto de 2010. — O Director, Carlos Arlindo Faria Miranda Monteiro. 203586481 Louvor n.º 442/2010 Com base nas competências que me confere o Cargo de Director do Agrupamento de Escolas de Mota, decidi atribuir um voto de louvor aos Assistentes Técnicos: Ana Branca Carvalho de Moura Célia Maria Sousa Vieira Camelo Helena Margarida Teixeira Salgado Moura Maria Goreti Mota Mesquita Sandra Maria Silva Ribeiro Gonçalves Clara Etelvina Costa Magalhães Com base nas competências que me confere o Cargo de Director do Agrupamento de Escolas de Mota, decidi atribuir um voto de louvor à Docente Deolinda Lopes Santos Lucas pelo excelente desempenho de funções no cargo de Vice-Presidente do Conselho Executivo, e Adjunta respectivamente, neste Órgão de Gestão. Pelo excelente desempenho das suas funções no Agrupamento de Escolas de Mota. Mota, 09 de Agosto de 2010. — O Director, Carlos Arlindo Faria Miranda Monteiro 203584634 10 de Agosto de 2010. — O Director, Carlos Arlindo Faria Miranda Monteiro. 203588571 43848 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Agrupamento Vertical de Escolas Vallis Longus Nome Classificação Despacho n.º 13188/2010 No uso da autorização concedida por despacho de 31 de Julho de 2009, de S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado de Educação, veiculo pelo Oficio Circular Conjunto n.º 1/DGRHE/GGF2009 de 5 de Agosto, coloco em situação de mobilidade interna intercategorias, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 63.º da Lei n.º 12-A/2008 de 28 de Fevereiro, assistente operacional, Elvira de Almeida Pereira Teixeira, para exercício de funções de Encarregado Operacional, com efeitos de 6 de Agosto de 2010. A situação de mobilidade interna cessa a 5 de Agosto de 2011. 09 de Agosto de 2010. — O Director, Artur José Alves de Oliveira. 203585899 Direcção Regional de Educação do Centro Escola Secundária de Cantanhede Ricardo Nuno Figueira Abreu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alexandre António Santos Rocha Bugalho . . . . . . . . . . . Cristina Maria da Silva Simões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria do Rosário Gonçalves Ochoa de Castro . . . . . . . . Orlando Sérgio Palmeiro Calado Cavaco . . . . . . . . . . . . Susana Maria de Macedo Ângela . . . . . . . . . . . . . . . . . . Telma Filipa dos Reis Borges . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Giseida Patricia Marques Barata . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paula Rute Oliveira Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sandra Cristina de Jesus Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Stritzke Schafft . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bruna Micaela Figueiredo Cardoso . . . . . . . . . . . . . . . . . Olga Sofia Baptista Pascoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,90 8,70 8,70 8,7 8,70 8,70 8,70 8,10 8,10 8,10 7,50 6,60 5,70 Cantanhede, 10 de Agosto de 2010. — A Directora da Escola Secundária de Cantanhede, Maria Manuel Oliveira Fael Gonçalves de Matos. 203586951 Aviso n.º 16269/2010 De acordo com o estabelecido no ponto 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública, depois de homologada pela Directora, a lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador, para preenchimento de um posto de trabalho no Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária de Cantanhede, na carreira e categoria de técnico superior, para execução das funções de profissional de RVC, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, procedimento esse publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de Junho de 2010, através do aviso n.º 10893/2010. Nome Alexandra Micaela Martins Lopes. . . . . . . . . . . . . . . . . . Raquel Filipa Santos Mateus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Isabel Lobo Teles Tavares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Liliana Andreia de Jesus Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Raquel Maria Mendes Morais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aurélia Rocha Nunes Vidal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Raquel Gomes Borges . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Magda de Oliveira Julião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Joana Filipa Lopes Matos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sara Cristina Pires da Cruz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Patricia Alexandra Batista Morganho . . . . . . . . . . . . . . . Maria Anabela Dias Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bárbara Catarina Ferreira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sónia Silva Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Patricia Helena Bráz de Carvalho Gonçalves . . . . . . . . . Ana Rita Freitas da Silva Roque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Filipa dos Santos Campos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Isabel Cardoso Cristóvão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sandra Sofia Torreira Ferreira de Jesus . . . . . . . . . . . . . . Ana Margarida dos Santos Pires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Cristina Almada Verissimo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedro Manuel Dias Andrade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Alexandra da Costa Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luísa Maria Neto Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carla Margarida da Silva Cardoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Marta da Silva Ferreira Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cláudia Margarida Cipriano Monteiro. . . . . . . . . . . . . . . Anabela Lopes dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nuno Miguel Lima Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Juliana Andrês da Rosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ysénia Ferreira da Cruz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Augusta Maria Duarte Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vânia de Matos Loureiro Duarte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Classificação 17,73 17,22 17,0 16,44 15,86 15,51 15,36 15,33 15,30 15,26 15,15 15,13 13,98 13,76 13,71 13,63 13,40 13,27 13,23 13,03 12,16 11,83 11,10 11,03 10,96 10,89 10,83 10,56 10,23 10,06 10,06 9,90 9,75 Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo Agrupamento de Escolas de Santo António Aviso n.º 16270/2010 Foram homologados os contratos administrativos de serviço docente relativos ao ano escolar 2009/2010, por despacho da Directora, proferido por delegação de competências, conforme Despacho n.º 23731/06 de 21/11/2006, do Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, dos docentes abaixo indicados. Professor Grupo de recrutamento Maria Celeste Conceição Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Fernanda Lemos Vieira Galhós . . . . . . . . . . . . . . Vera Lúcia Leal Ferreira Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Elisabete Cristóvão da Nova . . . . . . . . . . . . . . . . . Vanda Cristina Silva Gaspar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Eloisa Maria Gonçalves louceiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . Célia Adriana Branco Miranda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vera Mónica Teles . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Liliana Isabel Melanda Graça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rute Pereira Oliveira Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marisa Andreia Moreira Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Dulce Barreiro Martins da Palma Gonçalves . . . Maria Isabel Silva Sousa Ferrão . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lina Isabel Silva Lopes Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sandra Anabela Encarnação Silva Pacheco . . . . . . . . . . Maria Cristina da Silva Martins. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cátia Poliana Teixeira Marques Rodrigues . . . . . . . . . . Cátia Patrícia Escada de Jesus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Magda Cristina Figueira Cabrita . . . . . . . . . . . . . . . . . . Suzana Margarida Brás Borges . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Patrícia Sofia Machado Martins. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Francisco Jorge Rodrigues Casimiro . . . . . . . . . . . . . . . Carla Maria Salas das Neves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Adriana Isabel da Cruz Agostinho . . . . . . . . . . . . . . . . . Paulo Sérgio Bandeira Franco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Manuela da Conceição Portugal Coelho . . . . . . . . . . . . Pedro Nuno Gomes Marinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tiago Veríssimo Conde Botelho . . . . . . . . . . . . . . . . . . Clarisse Rosalina Calça Sim Sim. . . . . . . . . . . . . . . . . . Sandra Maria Claudino Marques Cachucho . . . . . . . . . Teresa Figueiredo Melo Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Sofia Andrade Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 100 100 110 110 110 110 110 110 110 110 200 220 220 220 220 220 220 230 230 230 230 230 230 240 250 260 260 260 300 300 300 43849 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Professor Grupo de recrutamento Luciana Formiga Liberato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Elsa Mourinho Mendes Martins. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Rita Inácio Ventura Duarte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sara Alexandra Caeiro da Cruz Fulgêncio. . . . . . . . . . . Natércia Sofia Neves Antão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Elsa Catarina Teixeira Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Orlando Cleto Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria da Graça Lopes Jóia Serrasqueiro Conde . . . . . . Maria de Fátima da Silva Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . José George Ribeiro Barbosa de Freitas Baptista . . . . . Cristina Piedade de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . João Manuel Bexiga de Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vanda Isabel Gândara Malacão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Isabel Pinto Fernandes Rego . . . . . . . . . . . . . . . . . Ricardo Pinto Moura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sandra Margarida Machado Gegaloto . . . . . . . . . . . . . . Elsa Maria Campos Reis Maia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Rita Palma Lobo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Igor André Isidoro Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sandra Isabel Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Adriano Nunes Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Eduardo Jorge Santos Pina Pires . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rita Mafalda Comenda da Silva Isidro . . . . . . . . . . . . . 330 400 410 420 420 420 430 430 430 430 430 430 500 500 500 500 500 520 520 520 530 540 550 Professor Grupo de recrutamento Nuno Alexandre Conceição Gonçalves . . . . . . . . . . . . . Vera Lúcia Rede Carvalho Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . Leonor Maria Caeiro Agulhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bruno Miguel Marques Ramos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 550 620 910 910 10 de Agosto de 2010. — A Directora, Maria Manuela Espadinha da Cunha Luz. 203586676 Direcção Regional de Educação do Alentejo Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves Despacho n.º 13189/2010 Nos termos do disposto no ponto 6 do artigo 47.º da Lei n.º 12-A/2008, de 28 de Fevereiro e oficio-circular n.º 7/GGF/2009, torna-se público a lista nominativa dos assistentes operacionais, que reúnem os requisitos necessários à transição de posição remuneratória, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010: Nome Posição remuneratória anterior Nível remuneratório anterior Posição remuneratória actual Nível remuneratório actual Emídia Duarte G. Santana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Filomena dos Reis V. Noválio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.ª 1.ª e 2.ª 3 1e2 4.ª 3.ª 4 3 Odemira, 09 de Agosto de 2010. — O Director, José Alexandre Seno Luís. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 203584318 não ocupados no mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., para assessoria técnica na área de apoio e secretariado ao Conselho Directivo, aberto pelo Aviso de Abertura n.º 5034/2010, de 10 de Março. Secretaria-Geral Despacho (extracto) n.º 13190/2010 Por meu despacho de 31 de Março de 2010, e de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum com vista à ocupação de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, na carreira de técnico superior, aberto pelo aviso n.º 10651/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Junho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de Abril de 2010, com a licenciada Inês de Pinho Pardal Pereira de Almeida, ficando posicionada na 5.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior. Lisboa, 28 de Maio de 2010. — O Secretário-Geral, António Raul Capaz Coelho. 203586862 Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. Aviso n.º 16271/2010 Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, do Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, (Gestão de Ciência e Tecnologia) previstos e Nome Classificação final 1.º Susana Rebelo de Serpa Tello de Castro Silva . . . . . 2.º Ana Cristina dos Santos Batista Araújo . . . . . . . . . . . 3.º Sónia Carina dos Santos Gustavo . . . . . . . . . . . . . . . 4.º Rita Isabel Carvalheira do Rosário Pereira . . . . . . . . 5.º Cristina Alexandra dos Santos Pelerigo . . . . . . . . . . 6.º Marisa Alexandra Dionísio Manteigas . . . . . . . . . . . 7.º Carla Isabel dos Santos Batista . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.º Helena Cristina Dias Bronze . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.º Rita Mónica Fragoso Estêvão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.º Ana Paula Simões Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.º Miguel António Garcia Rodrigues Sobreira . . . . . . 12.º Sandra Raquel de Matos Ferreira Canastra . . . . . . . 13.º Ana Celeste Charruadas de Sousa . . . . . . . . . . . . . . 14.º Ana Cristina Raposo de Pina de Mendonça Torres 15.º Raquel Marcelino Pompeia Viega . . . . . . . . . . . . . . 14,78 14,54 14,30 14,23 12,75 12,30 11,99 11,77 11,77 11,57 11,47 11,11 10,99 10,96 10,62 A presente lista foi homologada por meu despacho de 3 de Agosto de 2010, tendo sido afixada na sede da FCT, IP., e publicitada na página electrónica deste Organismo, bem como notificada aos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 9 de Agosto de 2010. — O Presidente do Conselho Directivo, João José dos Santos Sentieiro. 203587964 43850 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 MINISTÉRIO DA CULTURA Despacho n.º 13192/2010 Gabinete da Ministra Despacho n.º 13191/2010 1 — Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 59/2010, de 7 de Junho, que aprovou a orgânica do Ministério da Cultura, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 91/2007, de 29 de Março, que aprovou a orgânica da Direcção-Geral das Artes, e ainda do disposto no n.º 1 do artigo 18.º e nos n.os 3 a 5 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, nomeio a mestre Maria de Fátima de Sá Guerra Marques Pereira para exercer, em comissão de serviço, o cargo de subdirectora-geral da Direcção-Geral das Artes, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessários ao cargo em que é investida. 2 — À nomeada é concedida autorização para exercer a actividade docente, a que se refere alínea d) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, e nos termos previstos na alínea f) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 3 — O presente despacho produz efeitos a 1 de Agosto de 2010. 3 de Agosto de 2010. — A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas. Síntese curricular Maria de Fátima de Sá Guerra Marques Pereira Maria de Fátima de Sá Guerra Marques Pereira (Lisboa 1964) é licenciada em História pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. Mestre em História Contemporânea pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto — tese na área da Fotografia. Doutoranda em História na Faculdade de Letras da Universidade do Porto — desenvolve a tese sobre: “Diferentes olhares: arquitectura e a fotografia (1930-1970)”, orientador: Professor Doutor Gaspar Martins Pereira. Investigadora do CITCEM — Centro de Investigação Transdisciplinar Cultura, Espaço e Memória — grupo de investigação Memória e Construção de Identidade da Faculdade de Letras da Universidade do Porto. Docente no Ensino Universitário na ESAP — Escola Superior Artística do Porto no Mestrado Integrado em Arquitectura e nas licenciaturas de Artes Visuais — Fotografia e Animação e Produção Cultural. Docente convidada do IPP — ESMAE — Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo - Departamento de Artes da Imagem no Mestrado em Comunicação Audiovisual — Especialização em Fotografia e Cinema Documental, sendo, igualmente, co-orientadora da unidade curricular de Projecto/Estágio na área de Especialização em Fotografia, é ainda docente na Licenciatura em Tecnologia da Comunicação Multimédia. Exerceu cargos de gestão académicos e científicos, sendo designadamente uma das criadoras da nova licenciatura em Gestão Cultural da ESAP aprovada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Artigos e títulos publicados nas áreas da Arte Contemporânea, Fotografia e da Gestão Cultural. Tem realizado comunicações nas áreas da Arte Contemporânea, Arquitectura e Fotografia. Tem participado em Júris de Concursos de Arte Contemporânea, nomeadamente no Júri da Revista Trama (2009) e no Júri do Concurso Nacional de Fotografia “Novo Talento Fotografia FNAC “(2004 a 2010). Concebeu e produziu projectos culturais e artísticos. 203589365 1 — Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a orgânica do Ministério da Cultura, alterado pelo Decreto-Lei n.º 59/2010, de 7 de Junho, no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 94/2007, de 29 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 59/2010, de 7 de Junho, que aprovou a orgânica da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P., e do disposto no n.º 1 do artigo 18.º e nos n.os 3 a 5 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, nomeio o licenciado José Manuel Correia Costa para exercer, em comissão de serviço, o cargo de subdirector da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P., cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessários ao cargo em que é investido. 2 — Ao nomeado é concedida autorização para exercer a actividade docente, a que se refere alínea d) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, e nos termos previstos na alínea f) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 3 — O presente despacho produz efeitos a 9 de Agosto de 2010. 3 de Agosto de 2010. — A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas. Síntese curricular José Manuel Correia Costa, trabalhador da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P., onde começou a colaborar em 1975 e exerceu vários cargos a partir de 1980 (sucessivamente coordenador do serviço de programação, chefe de divisão do Serviço de Programação e Divulgação, chefe de divisão do Arquivo Fílmico, presidente da comissão instaladora do ANIM e membro da direcção — como subdirector e vogal da direcção entre 1996 e final de 2005). Assessor principal desde final de 2005, estando em regime de cedência especial ao IPT (Instituto Politécnico de Tomar) desde Outubro de 2008. No âmbito desta actividade, exerceu os seguintes cargos internacionais: presidente do Comité Executivo da Associação das Cinematecas Europeias (ACCE, depois ACE) desde a fundação desta em 1991 até 1998; presidente do CE do «Projecto LUMIÈRE» (integrado no Programa MEDIA I da UE); membro do CE da ACE entre 1998 e 2005; membro do CE da Federação Internacional dos Arquivos de Filmes — FIAF no biénio 1993-1995. Tem exercido actividade docente, nas áreas de História e Teoria de Cinema, e também Documentário, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da UNL (onde foi assistente e depois professor auxiliar desde 1989 até hoje) e também na Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar (nos dois últimos anos lectivos). É autor e co-autor de várias monografias (D. W. Griffith, Robert Flaherty, Joris Ivens, Frederick Wiseman, Cinema Indiano, Cinema Chinês, etc.) e de textos publicados regularmente, em particular sobre temas de património cinematográfico e cinema documental. 203589195 Despacho n.º 13193/2010 Nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, e no n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes, constante do anexo I da Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de Outubro, e do aviso de abertura de apoios directos — apoio anual 2010, publicado no dia 8 de Janeiro de 2010, no Jornal de Notícias e no Público, e sob proposta fundamentada da Direcção-Geral das Artes, em aditamento ao meu despacho n.º 11 204/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de Julho de 2010, determino o seguinte: 1 — As 44 candidaturas a apoiar são distribuídas geograficamente do seguinte modo: 13 para o Norte, 9 para o Centro, 15 para Lisboa e Vale do Tejo, 5 para o Alentejo e 2 para o Algarve. 2 — A distribuição dos montantes previstos para cada uma das zonas de competência de cada direcção regional de cultura é a seguinte: € 434 939,72 para o Norte, € 466 088,79 para o Centro, € 495 782,71 para Lisboa e Vale do Tejo, € 150 235,78 para o Alentejo e € 72 444,42 para o Algarve. 3 — Este despacho produz efeitos a 30 de Junho de 2010. 4 de Agosto de 2010. — A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas. 203589024 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 43851 PARTE D TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 316/2010 Processo n.º 4/CCE Acta Aos catorze dias do mês de Julho de dois mil e dez, achando-se presentes o Conselheiro Presidente Rui Manuel Gens de Moura Ramos e os Conselheiros Maria João da Silva Baila Madeira Antunes, João Eduardo Cura Mariano Esteves, Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro, Vítor Manuel Gonçalves Gomes, Ana Maria Guerra Martins, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão, Maria Lúcia Amaral, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro e Carlos Alberto Fernandes Cadilha, foram os presentes autos trazidos à conferência, para apreciação. Após debate e votação, foi ditado pelo Conselheiro Vice-Presidente, por delegação do Conselheiro Presidente, o seguinte: Acórdão n.º 316/2010 I. Relatório 1 — O Tribunal Constitucional, pelo Acórdão n.º 167/09, julgou prestadas, embora com as ilegalidades e irregularidades aí identificadas, as contas relativas à campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 6 de Maio de 2007, em relação às seguintes candidaturas: Bloco de Esquerda (BE), CDS — Partido Popular (CDS-PP), CDU — Coligação Democrática Unitária (PCP/PEV), Nova Democracia (PND), Partido da Terra (MPT), Partido Social-Democrata (PPD/PSD) e Partido Socialista (PS). 2 — Reconhecendo o Acórdão a existência de situações de violação dos deveres estatuídos na Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, em todas aquelas contas, ordenou-se a notificação do Ministério Público, nos termos do disposto no artigo 43.º, n.º 3, da Lei Orgânica n.º 2/2005, para promover a aplicação das respectivas coimas. 3 — Na sequência, o Ministério Público promoveu que, em relação aos partidos e seus mandatários financeiros, adiante referidos, se apliquem coimas sancionatórias das ilegalidades e irregularidades especificadas naquele Acórdão e, de seguida, sumariamente enunciadas: 3.1 — BE e respectiva mandatária financeira — Não reflexão adequada nas contas das contribuições financeiras recebidas, em violação do disposto nos arts.15.º, n.º 1, e 16.º, n.º 2, ambos da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho; — Subavaliação em €1.948,00, resultante da falta de registo de utilização de meios de campanha (estruturas para afixação de cartazes, púlpito em acrílico, instalações para a sede de campanha), em violação do artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003; — Não certificação, por documentos emitidos pelos órgãos competentes, de contribuições do BE para a campanha, em violação do artigo 16.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003. 3.2 — CDS — Partido Popular (CDS-PP) e respectivo mandatário financeiro — Omissão de registo nas contas e de certificação pelos órgãos competentes de €50,000,00 de contribuições do Partido para a campanha, em violação dos artigos 15.º, n.º 1, e 16.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003; — Recebimento de €90.000,00, a título de contribuição do Partido para a campanha, após o acto eleitoral, em violação do preceituado no artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003; — Utilização de meios de campanha, cedidos pelo Partido, não contabilizados nas receitas e despesas da campanha, nem objecto de certificação, tudo em violação do n.º 1 do artigo 15.º e o n.º 2 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 19/2003. 3.3 — Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV) e respectiva mandatária financeira — Subavaliação das contas em €54.580,00, por falta de registo de parte das contribuições dos Partidos que compõem a coligação, em violação do artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003; — Falta de certificação do montante de €54.580,00, recebido após o acto eleitoral, em violação do disposto no artigo 16.º, n.º 2 da citada Lei n.º 19/2003; — Utilização de meios de campanha, cedidos pelo PCP, não contabilizados nas receitas e despesas da campanha, nem objecto de certificação, tudo em violação do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 2 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 19/2003; — Incumprimento do dever de encerrar a conta bancária associada à conta da campanha até ao encerramento desta última, em violação do artigo 15.º, n.º 3, da Lei n.º 19/2003; — Depósito de fundos angariados, no valor de €2.402,50, em data posterior ao acto eleitoral, violando o dever genérico de organização contabilística ínsito no artigo 12.º, n.º 1, por força do artigo 15.º, n.º 1, ambos da Lei n.º 19/2003. 3.4 — Nova Democracia (PND) e respectivo mandatário financeiro — Falta de certificação de contribuições do Partido para a campanha, em violação do disposto no artigo 16.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003; — Omissão de registo nas contas da subvenção estatal recebida, no valor de €10.176,00, em violação do artigo 15.º, n.º 1, e 12.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003. 3.5 — Partido da Terra (MPT) e respectivo mandatário financeiro — Omissão de certificação de contribuição financeira do Partido (empréstimo bancário), no valor de €40.000,00, em violação do artigo 16.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003; — Subavaliação, em €20.308,00, do valor da subvenção estatal, inscrito como receita, em violação dos artigos 15.º, n.º 1, e 12.º, n.º 2, ambos da Lei n.º 19/2003; — Não apresentação das contas próprias das actividades de campanha, em violação dos artigos 15.º, n.º 1, e 12.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003. 3.6 — Partido Social Democrata (PPD/PSD) e respectivo mandatário financeiro — Incumprimento do dever de reflectir adequadamente nas contas as contribuições do Partido, de que resulta uma sobreavaliação das mesmas em €184.829,00, em violação do artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003; — Utilização de sede de campanha cedida pelo Partido, não contabilizada nas contas, nem objecto de certificação, tudo em violação do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 2 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 19/2003; — Ausência de descritivos pormenorizados e claros nas facturas dos fornecedores prestadores de serviços à campanha eleitoral, impossibilitando a confirmação de que todas as despesas efectuadas se encontram efectiva e integralmente reflectidas nas contas, em violação dos artigos 15.º, n.º 1, e 19.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003; — Sobreavaliação, em €56.899,00, do valor da subvenção estatal, inscrito como receita, em violação dos artigos 15.º, n.º 1 e 12.º, n.º 2, ambos da Lei n.º 19/2003; — Pagamento de despesas através de conta bancária diversa da aberta especificamente para o efeito, em violação do disposto no artigo 15.º, n.º 3, da Lei n.º 19/2003. 3.7 — Partido Socialista (PS) e respectivo mandatário financeiro — Não certificação, por documentos emitidos pelos órgãos competentes, com identificação daqueles que os prestaram, de contribuições para a campanha, no valor de €905.000,00, em violação do artigo 16.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003; — Utilização de meios de campanha (palanque, sistema de som, equipamento de iluminação, projector e tela, suportes de cartazes, camião-grua e várias viaturas) cedidos pelo Partido, não contabilizados nas contas, nem objecto de certificação, tudo em violação do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 2 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 19/2003; — Incumprimento do dever de encerrar a conta bancária associada à conta da campanha até ao encerramento desta última, em violação do artigo 15.º, n.º 3, da Lei n.º 19/2003. 4 — Nos termos da promoção do Ministério Público (adiante designada Promoção) e no que se refere às candidaturas apresentadas por partidos, as ilegalidades e irregularidades identificadas, punidas contra-ordenacionalmente nos termos das enunciadas disposições legais em conjugação com os artigos 30.º a 32.º da Lei n.º 19/2003, foram cometidas e vêm imputadas não apenas aos Partidos, mas igualmente aos respectivos mandatários financeiros: Maria Assunção Bacanhim 43852 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 da Silva (BE), Lino Ricardo Silva Abreu (CDS-PP), Herlanda Maria Gouveia (CDU), Joel Filipe de Almeida França Viana (PND), José Ismael Gomes Fernandes (MPT), Armando Abreu (PPD/PSD) e Duarte Paulo Brazão Gouveia (PS). Quanto a este último, por manifesto lapso material, indicou-se na Promoção que o mandatário do PS era Jaime Leandro; não obstante, a notificação prevista no n.º 1 do artigo 44.º da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de Janeiro, foi correctamente dirigida a Duarte Paulo Brazão Gouveia, o qual apresentou defesa, pelo que o lapso ficou sanado. Nestes casos, a Promoção considera que Partidos e respectivos mandatários “conheciam e representaram as exigências legais, quanto à elaboração das contas da campanha, mas abstiveram-se de as organizar de forma adequada e em conformidade com tais exigências”, sublinhando, ainda, o dever jurídico, decorrente do artigo 22. º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003, que pessoalmente os obrigava “a evitar tais ilegalidades/irregularidades, tomando as adequadas providências para que as mesmas não tivessem ocorrido, implementando ainda os procedimentos e mecanismos internos, a fim de prevenir que outros intervenientes pudessem condicionar negativamente o cumprimento das obrigações que oneravam a candidatura”. 5 — À Promoção responderam os Partidos identificados, bem como os respectivos mandatários (com excepção dos do Bloco de Esquerda e do MPT), nos termos que, adiante, serão referidos. II — Fundamentação 6 — Questões gerais Antes da análise das diferentes contra-ordenações em especial, pelas quais o Ministério Público promove a aplicação de coimas, importa considerar algumas questões gerais. Vejamos. 6.1 — Uma primeira questão diz respeito às condutas passíveis de serem sancionadas com coima. Com relevância no caso, importa recordar que, como o Tribunal afirmou no Acórdão n.º 417/07, não há “uma correspondência perfeita entre os deveres que o Capítulo III da Lei n.º 19/2003 impõe às candidaturas e as coimas previstas nos artigos 30.º a 32.º”, existindo, inclusivamente, deveres cujo incumprimento não é sancionado com coima”. Feita a constatação, procedeu o Tribunal à identificação das condutas que o legislador escolheu como passíveis de coima, em matéria de financiamento e organização das contas das campanhas eleitorais, acrescentando, no Acórdão n.º 405/09, ser “possível identificar, no conjunto das infracções respeitantes ao financiamento das campanhas eleitorais tipificadas na Lei n.º 19/2003, duas categorias (além da correspondente ao incumprimento puro e simples do dever de entrega das contas discriminadas da campanha eleitoral): uma, integrada por infracções relativas ao financiamento das campanhas eleitorais propriamente dito — as correspondentes à percepção de receitas ou realização de despesas ilícitas contempladas no artigo 30.º do citado diploma; e outra, constituída pelas infracções relativas à organização das contas da campanha — as correspondentes à ausência ou insuficiência de discriminação e comprovação das receitas e despesas da campanha a que se refere o artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho”. Como também então se explicitou, “tal contraposição [...] tem por base um critério segundo o qual, enquanto as primeiras dizem respeito à inobservância do regime das despesas e das receitas em sentido estrito — ou seja, do conjunto das regras a que se subordina a respectiva realização e de cujo cumprimento depende a regularidade de cada acto (cf. artigos 16.º, n.º 3, 19.º, n.º 3, e 20.º da Lei n.º 19/2003) —, as segundas reportam-se à desconsideração do regime de tratamento das receitas e despesas realizadas — isto é, do conjunto das regras que dispõem sobre a incidência contabilística dos actos já realizados (cf. artigo 12.º, por força do artigo 15.º, n.º 1, 16.º, n.º 2, e 19.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003). No que ao presente processo especificamente se refere, constata-se que parte dos factos, dados por verificados no Acórdão n.º 167/09 e constantes da Promoção, consiste em situações de incumprimento de determinações do Capítulo III da Lei n.º 19/2003 relativas ao financiamento e à organização das contas das campanhas eleitorais (ilegalidades). Além desses, outros existem que não correspondem à violação de determinações específicas daquele Capítulo, mas constituem deficiências ou insuficiências de organização contabilística, susceptíveis de pôr em causa a fiabilidade das contas apresentadas, impedindo que se possa conhecer a situação financeira das candidaturas e verificar o cumprimento das obrigações a que elas estão legalmente adstritas. Esses factos consubstanciam irregularidades, que podem atentar contra o dever genérico de organização contabilística consagrado no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 19/2003 (aplicável às candidaturas eleitorais, por força do artigo 15.º, n.º 1, in fine). Todavia, como já acontecera nos autos que deram origem ao Acórdão n.º 417/07 (bem como nos autos que levaram à prolação do Acórdão n.º 87/10), também agora se verá que nem todas as ilegalidades e irregularidades detectadas no Acórdão n.º 167/09 implicam responsabilidade contra-ordenacional. Com efeito, apesar de a violação da Lei n.º 19/2003, em matéria de financiamento e organização das contas das campanhas eleitorais, poder resultar do incumprimento de qualquer dos deveres específicos que as suas normas impõem ou do dito dever genérico de organização contabilística, apenas são passíveis de coima aquelas condutas que a citada lei especifica, nomeadamente, nos seus artigos 30.º a 32.º É que, como também então se afirmou, “o direito sancionatório público, enquanto restrição relevante de direitos fundamentais, participa do essencial das garantias consagradas explicitamente para o direito penal, isto é, do núcleo de garantias relativas à segurança, certeza, confiança e previsibilidade dos cidadãos”, constituindo mesmo “jurisprudência constante e reiterada deste Tribunal que o princípio da legalidade da sanção, decorrente dos artigos 29.º, n.os 1 e 3, e 30.º, n.º 1, da Constituição, é aplicável ao direito de mera ordenação social [...]”. E isso significa, como então se sublinhou, “que as candidaturas cujas contas estão em análise no presente processo não podem ser sancionadas por acções ou omissões que a lei não declara puníveis e que não lhes podem ser aplicadas coimas que não estejam expressamente cominadas na lei”. 6.2 — Nos presentes autos está também em causa o apuramento da responsabilidade contra-ordenacional dos mandatários financeiros. Importa, por isso, começar igualmente por recordar o essencial da jurisprudência que, a este propósito, foi já firmada pelo Tribunal, particularmente no Acórdão n.º 405/09 — que apreciou a responsabilidade contra-ordenacional dos mandatários financeiros das candidaturas às eleições legislativas de 2005 — especialmente no que se refere ao critério de autoria em matéria de responsabilidade contra-ordenacional. Neste Acórdão, ponderou, então, o Tribunal: “[...] As disposições da Lei n.º 19/2003 que, do ponto de vista dos respectivos pressupostos, estruturam juridicamente o estabelecimento da responsabilidade contra-ordenacional dos mandatários financeiros pela inobservância das regras relativas à organização das contas da campanha previstas no mesmo diploma legal são as seguintes: Artigo 22.º Responsabilidade pelas contas 1 — Os mandatários financeiros são responsáveis pela elaboração e apresentação das respectivas contas de campanha. [...] Artigo 31.º Não discriminação de receitas e despesas 1 — Os mandatários financeiros que [...] não discriminem ou não comprovem devidamente as receitas e despesas da campanha eleitoral são punidos com coima mínima no valor de 1 salário mínimo mensal nacional e máxima no valor de 80 salários mínimos mensais nacionais. [...] [...] além da necessária convocação das normas legais onde se encontram especificamente previstas as regras relativas à organização das contas da campanha cuja inobservância é susceptível de conduzir ao preenchimento do tipo, a concretização dos pressupostos de responsabilização constantes das disposições legais acabadas de transcrever não dispensa a consideração das especificidades do critério de delimitação do conceito de autoria no âmbito do direito contra-ordenacional evidenciadas a partir da fórmula normativa constante do artigo 16.º, n.º 1, do RGCO (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, e mantida pela revisão operada pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro): «se vários agentes comparticipam no facto, qualquer deles incorre em responsabilidade por contra-ordenação mesmo que a ilicitude ou o grau de ilicitude do facto dependam de certas qualidades ou relações especiais do agente e estas só existam num dos comparticipantes» (itálico aditado). À necessidade de concretização dos pressupostos da responsabilidade contra-ordenacional dos dirigentes financeiros no âmbito do regime jurídico do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais sob convocação do critério previsto no artigo 16.º do RGCO referiu-se já o Acórdão n.º 99/09, aí se tendo escrito a tal propósito o seguinte: «Denotando, do ponto de vista dogmático, “a especialidade mais notável” no plano da autonomia do ilícito contra-ordenacional face ao ilícito penal, a primeira proposição do n.º 1 do artigo 16.º consagra um conceito extensivo de autor (Figueiredo Dias, O movimento de descriminalização e o ilícito de mera ordenação social, Direito Penal Económico e Europeu: Textos Doutrinários, V. I, pg. 30, e, mais explicitamente, Para uma dogmática do direito penal secundário, ob. cit., pg. 64, nota 104), conceito de acordo com o qual é considerada suficiente para a imputação do facto a um agente a simples identificação de um nexo causal entre a conduta deste e o facto previsto no tipo de ilícito contra-ordenacional. Segundo tal entendimento — sufragado e desenvolvido por Frederico Lacerda da Costa Pinto —, «o critério material da autoria deve [...] encontrar-se na teoria da causalidade: qualquer contributo causal para Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 o facto da parte de uma pluralidade de agentes faz com que cada um deles incorra em responsabilidade por contra-ordenação», uma vez que «o que se exige para imputar uma contra-ordenação a um agente é [...] que esse agente tenha um contributo causal ou co-causal para o facto, que pode inclusivamente consistir numa acção ou numa omissão» (ob. cit., pg. 222). De acordo com o conceito extensivo de autor, «autor de uma contra-ordenação é todo o agente que tiver contribuído causalmente para a sua realização, independentemente da maior ou menor extensão do tipo preenchido» [itálico aditado] (ob. cit., pg. 230)”. De resto, o n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 19/2003 impõe ao mandatário o dever jurídico de tomar todas as providências adequadas a evitar a verificação de ilegalidades/ irregularidades, bem como de desenvolver os procedimentos e mecanismos internos aptos a tal finalidade e a impossibilitar ou dificultar que outros intervenientes possam condicionar negativamente o cumprimento das obrigações da respectiva candidatura. 6.3 — Por último, em maior ou menor medida, quase todos contestam que subjectivamente os factos lhes possam ser imputados a título de dolo e ou que tivessem consciência da ilicitude dos mesmos, tal como vem afirmado na Promoção. Frequentemente, porém, essa conclusão assenta num deficiente entendimento do exacto significado do conceito de dolo em sede de responsabilidade contra-ordenacional ou, então, atribui à falta de consciência da ilicitude do facto consequências que ela não tem. Vejamos. Em primeiro lugar, é isento de dúvida — e o Tribunal tem-no afirmado repetidamente — que as infracções contra-ordenacionais às regras sobre o financiamento das campanhas eleitorais e a apresentação das respectivas contas são estruturalmente dolosas, no sentido de que os factos em que se consubstancia a infracção apenas estão tipificados como contra-ordenação quando cometidos com dolo. Com efeito, na ausência, nesta matéria, de norma específica no sentido da punição contra-ordenacional das infracções negligentes, vale a regra geral constante do artigo 8.º, n.º 1, do Regime Geral das Contra-Ordenações (RGCO), nos termos do qual “só é punível o facto praticado com dolo”. É, por outro lado, igualmente seguro — e também tem sido reiteradamente afirmado pelo Tribunal — que a responsabilidade contra-ordenacional, designadamente a que decorre da violação de regras sobre o financiamento das campanhas eleitorais e a apresentação das respectivas contas, é compatível com qualquer forma de dolo — directo, necessário ou eventual [cf. artigo 14.º do Código Penal, aplicável subsidiariamente por força do artigo 32.º do RGCO]. Duas conclusões aqui se impõem. A de que, em geral, mas também no que se refere às contra-ordenações ora em causa, o dolo não pressupõe ou implica qualquer “intenção” especial, como, aliás, o Tribunal já teve ocasião de afirmar por mais do que uma vez (por exemplo, no Acórdão n.º 474/09, em que se afirma, precisamente, que “o tipo contra-ordenacional em causa não é [...] integrado por qualquer um dos chamados «requisitos de intenção»”, sublinhando-se a circunstância de, recorrendo à palavras de Figueiredo Dias (Direito Penal, Parte Geral, Tomo I, 2.ª edição, p. 380), não se tratar aqui de tipos de ilícito construídos “de tal forma que uma certa intenção surge como uma exigência subjectiva que concorre com o dolo do tipo ou a ele se adiciona e dele se autonomiza”. E a de que a falta de consciência da ilicitude do facto não afasta o dolo. Como decorre do artigo 9.º do RGCO, em termos aliás idênticos aos do artigo 17.º do Código Penal, a falta de consciência da ilicitude do facto só pode, no limite, afastar a culpa, mas apenas quando “o erro não [...] for censurável” ao agente (artigo 9.º, n.º 1, do RGCO). Quando censurável, a falta de consciência da ilicitude apenas pode conduzir a uma atenuação especial da coima (artigo 9.º, n.º 1, do RGCO). 7 — As contra-ordenações em especial Resolvidas as denominadas questões “gerais”, passemos à análise das diferentes contra-ordenações em especial, constantes da Promoção. 7.1 — A responsabilidade contra-ordenacional do BE e da sua mandatária financeira Maria Assunção Bacanhim da Silva A) Vem promovida a aplicação de coimas ao BE e à sua mandatária financeira pelo incumprimento do dever, verificado no Acórdão n.º 167/09, de reflectir adequadamente nas contas todas as contribuições financeiras recebidas. Concretamente, apurou-se que o BE recebeu, em depósitos e transferências bancárias para a campanha, a título de contribuições do Partido, o montante de € 88 000, sendo que das contas apenas consta reflectido o valor de € 41 780, acrescendo que parte das contribuições do BE (no valor de € 26 000) apenas foi transferida para a conta da campanha em data posterior ao acto eleitoral. Respondeu o BE que “não houve qualquer intenção de ocultação de valores relativos a transferências do partido para esta campanha”, sendo que “a candidatura teve o cuidado de incluir na prestação de contas um quadro [...] com os valores considerados como adiantamentos à campanha, bem como dos respectivos reembolsos. Este quadro é parte integrante das contas apresentadas e discrimina detalhadamente todos os movimentos entre as contas de candidatura e do partido. Acresce que todos esses movimentos 43853 estavam incluídos nas declarações de financiamento da campanha por partes das estruturas regional e nacional do BE, tendo as transferências sido aprovadas pelos respectivos tesoureiros”. Mais afirmou o BE que, “Tendo em consideração o enquadramento das normas contabilísticas, e na ausência de outras indicações (note-se que o Acórdão n.º 567/08, referido na Promoção, é posterior à realização destas eleições) o partido utilizou nas contas de campanha as regras que aplica na sua gestão corrente, ou seja, os normais princípios contabilísticos”, pelo que “Já após a publicação do acórdão em 2008, o BE alterou os procedimentos de contabilização de contas da campanha, passando a considerar-se, ainda que discordemos desta interpretação, todas as entradas na conta bancária de campanha como receitas”. Conforme se notou no Acórdão n.º 87/10 deste Tribunal Constitucional, a jurisprudência plasmada no Acórdão n.º 567/08 “não é, evidentemente, constitutiva do dever violado, limitando-se apenas a constatar a sua violação noutras situações equivalentes à que agora se aprecia”. E o certo é que a argumentação expendida pelo BE em nada infirma o concluído na Acórdão n.º 167/09 e vertido na Promoção: o valor das contribuições constantes das contas é claramente inferior ao montante efectivamente recebido a tal título, sendo que era obrigação do BE e da respectiva mandatária elaborar tais contas de forma fidedigna, de modo a permitir o controlo do cumprimento das regras de financiamento estipuladas. Aliás, quanto aos alegados “adiantamentos” a que o BE alude na sua defesa, esclareceu já este Tribunal (no citado Acórdão n.º 567/08) que se trata de contribuições efectivas, sendo que “as contribuições dos partidos para o financiamento da campanha eleitoral devem ser transferidas ao longo da campanha e integralmente registadas como contribuição do partido, acompanhadas da certificação por documentos emitidos pelos órgãos competentes”. Quanto à falta de intenção de ocultação de valores, repete-se o que supra se afirmou: o dolo não é apenas directo, sendo a conduta em análise de imputar — ao menos — a título de dolo eventual. Estão, assim, preenchidos os pressupostos típicos da infracção punida pelo artigo 31.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003. B) É igualmente promovida a aplicação de coimas pelo incumprimento do dever de reflectir adequadamente nas contas todas as receitas e despesas, em violação do disposto no artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003. Concretamente, trata-se da utilização de meios de campanha (estruturas para afixação de cartazes, púlpito em acrílico, instalações para a sede de campanha), gerando uma subavaliação de receitas e despesas em € 1 948. Neste particular, defende o BE que “a candidatura não teria qualquer vantagem em ocultar estas cedências, ou em não as valorizar, uma vez que elas nunca implicariam uma ultrapassagem dos limites de despesas da campanha” e que “durante o período de campanha eleitoral, esta é a actividade mais relevante do partido e que mais meios mobiliza, sendo uma das suas principais prerrogativas no âmbito do exercício da actividade política legalmente permitida aos partidos”. Mais afirma que “A utilização de meios próprios do Partido, sendo mais que óbvia, torna difícil a sua mensuração minuciosa pois, ao limite, todos os bens dentro de uma determinada área geográfica e espaço temporal, se encontram ao serviço da campanha. Assim, não pode considerar-se que haja qualquer dolo na gestão destes meios por parte da Mandatária Financeira de campanha”. Mais uma vez, os argumentos expendidos em nada afastam a responsabilidade contra-ordenacional imputada. Como foi expressamente considerado no Acórdão n.º 167/09, “as cedências de meios e material de campanha (estruturas para cartazes, púlpitos, sedes, etc.) por parte de um Partido apoiante de uma candidatura devem ser contabilizadas como receitas e despesas de campanha, mais especificamente como contribuições do partido, devendo ainda e consequentemente ser objecto de certificação nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 19/2003. Nesse sentido ponderou o Tribunal no Acórdão n.º 19/08, já citado, que “[...] sendo frequente a afectação de meios de campanha às candidaturas por parte de partidos políticos, entende o Tribunal que o apoio logístico que estes recursos materializam deve ser valorado e reflectido nas contas, devendo ser contabilizado como contribuição do partido”. E, ainda no mesmo Acórdão, agora especificamente sobre a utilização pela candidatura de sedes de campanha, que “[...] havendo que salvaguardar em qualquer caso, de forma clara, a distinção entre contas do partido e contas de campanha, [...], a cedência de instalações, por parte de um partido político, a uma candidatura por ele apoiada, para serem utilizadas com intuito ou benefício eleitoral dessa candidatura (sejam ou não formalmente consideradas como sedes de campanha), deve ser reconhecida como despesa e receita da campanha. Neste último caso, deve ser considerada como uma contribuição do partido e objecto de certificação conforme consta do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 19/2003”. Face a esta jurisprudência, que mantém inteira validade, apenas resta concluir que todos os Partidos supra-indicados incumpriram o disposto nos artigos 15.º, n.º 1, e 16.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003”. Trata-se, pois, uma vez mais, da violação do dever de possuir uma organização contabilística que permita confirmar que todas as acções desenvolvidas pelas estruturas do Partido foram reflectidas nas contas. De resto, a alusão à 43854 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 vantagem ou desvantagem na ocultação de tais valores e o argumento de que as cedências nunca implicariam uma ultrapassagem dos limites de despesas de campanha são irrelevantes, posto que a obrigação que recai sobre o partido e respectivo mandatário financeiro postula, desde logo, que seja permitido o posterior controlo e avaliação das contas da campanha — o mesmo é dizer que o juízo sobre qualquer eventual vantagem ou desvantagem, como assim o apuramento da ultrapassagem ou contenção das despesas de campanha em relação aos limites legais, só será passível de se efectivar caso as contas se encontrem devida e rigorosamente elaboradas. Confirma-se, por isso, a violação imputada, que é sancionada contra-ordenacionalmente nos termos do artigo 31.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003. C) Em co-relação com a conduta analisada em B), é ainda imputada ao BE e respectiva mandatária financeira a existência de contribuições do BE para a campanha, designadamente a utilização de meios de campanha disponibilizados pelo Partido, em violação do artigo 16.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003, dado que as mesmas se não encontram certificadas por documentos emitidos pelos órgãos competentes. Sobre esta falta de certificação, o BE nada respondeu — ainda que a respectiva defesa se possa inferir do afirmado quanto ao referido em B). Também aqui não subsistem dúvidas: assente que está que a utilização de meios de campanha disponibilizados pelo Partido deveria ter sido levada às contas, como contribuição do mesmo, a falta de certificação daqueles constitui o BE e sua mandatária financeira na contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 31.º, n.os 1 e 2, por referência ao artigo 16.º, n.º 2, todos da Lei n.º 19/2003. No mais, considera o Tribunal que todos os factos em que se consubstanciam as ilegalidades e irregularidades supra verificadas devem ser imputados ao Partido e à sua mandatária financeira, Maria Assunção Bacanhim da Silva, a título de dolo. Como o Tribunal afirmou em situações equivalentes (por exemplo, nos Acórdãos n.os 417/07 ou 87/10), está sempre em causa o cumprimento de regras específicas relativas à candidatura a um acto eleitoral que os partidos e os mandatários financeiros não podem, em consciência, deixar de conhecer, pelo que o incumprimento dos deveres decorrentes da Lei n.º 19/2003 deve, na ausência de motivos justificativos, que neste caso não foram apresentados, ser-lhes imputado a título de dolo. 7.2 — A responsabilidade contra-ordenacional do CDS-PP e do seu mandatário financeiro, Lino Ricardo Silva Abreu A) Imputa o Ministério Público ao CDS-PP e ao seu mandatário financeiro a omissão nas contas de parte das contribuições do Partido, efectuada por depósito e transferências bancárias, no montante de € 50 000 (correspondente à diferença entre o valor efectivamente recebido de € 129 000 e o registado, no montante de € 79 000), bem como a omissão da respectiva certificação, tudo em violação do disposto nos artigos 15.º, n.º 1, e 16.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003. Respondeu o CDS-PP que, perante o atraso na transferência da subvenção requerida à Secretaria-Geral da Assembleia da República “e pressionados pelos compromissos assumidos com os fornecedores, os serviços do partido foram obrigados a proceder ao adiantamento de 50.000 euros para efectuar os pagamentos prioritários; No dia 24/07/2007, dois meses e meio depois, foi transferido da Secretaria-Geral da Assembleia da República o montante de 52.676,96 euros para a conta da campanha eleitoral; De imediato se procedeu à devolução dos 50.000,00 euros adiantados pela Secretaria-Geral do Partido e dado que foi um adiantamento já a prever a entrada da verba da Assembleia da República, entendeu-se não ser necessário certificar essa verba, evitando-se assim nas contas uma duplicação da contribuição do partido que não corresponderia aos valores afectos à campanha”. A situação em apreço não é nova. Com efeito, já no Acórdão n.º 567/08, se afirmara que “as contribuições dos partidos para o financiamento da campanha eleitoral devem ser transferidas ao longo da campanha e integralmente registadas como contribuição do partido, acompanhadas da certificação por documentos emitidos pelos órgãos competentes [...] não podendo, como já se concluiu no Acórdão n.º 19/08, ser simplesmente registadas pelo seu valor líquido (contribuição menos devolução)”». E, tal como se concluiu no Acórdão n.º 167/09, a jurisprudência assim consagrada é inteiramente transponível para os presentes autos. Afinal, acrescente-se, o alegado “adiantamento” não deixa nunca de ser uma contribuição do Partido, que beneficiará a campanha, independentemente dos movimentos contabilísticos que venham a verificar-se posteriormente. Deste modo, impõe-se concluir que se encontra demonstrada a prática, pelo CDS-PP e pelo respectivo mandatário, da omissão de registo nas contas da totalidade das contribuições recebidas e falta da respectiva certificação imputada, a qual é contra-ordenacionalmente punida pelo artigo 31.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003. B) Nos termos da Promoção, o Partido transferiu € 90 000 para a conta da campanha, em data posterior ao acto eleitoral [sendo que de tal valor, apenas € 40 000 foram certificados — correspondendo os restantes € 50 000 ao montante referido em A)], o que constitui, de acordo com a Promoção, uma violação do disposto no artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003. A defesa apresentada pelo CDS-PP é, nesta parte, a que acima ficou resumida em A), nada sendo dito quanto à concreta transferência para a conta da campanha de € 90 000, em momento posterior ao acto eleitoral. Neste ponto, cumpre também julgar verificados os pressupostos objectivos típicos: conforme atrás se enunciou, “as contribuições dos partidos para o financiamento da campanha eleitoral devem ser transferidas ao longo da campanha e integralmente registadas como contribuição do partido”. À semelhança de outras receitas obtidas para a campanha, também o valor agora em análise deveria ter sido transferido para a conta da campanha em momento anterior ao acto eleitoral. E não tendo sido dada qualquer justificação aceitável para tal transferência tardia — neste ponto, o CDS-PP apenas alude ao recebimento da subvenção estatal, no valor de € 52 676,96, nada dizendo sobre os sobrantes € 37 323,04 que também foram transferidos para a conta da campanha após as eleições —, há que concluir que o Partido e seu mandatário financeiro violaram o disposto nos artigos 12.º, n.º 1 e 15.º, n.º 1 da Lei n.º 19/2003, com isso praticando, cada um, uma contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 31.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003. C) Mais imputa a Promoção ao CDS-PP e ao respectivo mandatário a violação do artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003, designadamente por não se ter reflectido nas contas a utilização de meios de campanha (estruturas para afixação de cartazes, um púlpito em acrílico e inox, bandeiras e coluna de som), os quais, segundo o próprio CDS-PP, são propriedade do Partido, não tendo sido possível identificar o registo das despesas associadas, sendo certo que aquela utilização de meios deveria ter sido levada às contas como contribuição do Partido, bem como deveria ter sido objecto da respectiva certificação. Estamos, pois, perante infracções idênticas às analisadas em A), mas agora reportadas à utilização de meios de campanha, fornecidos pelo Partido. Neste particular, o CDS-PP limitou-se a afirmar que “Este material é pertença do partido a nível regional, que consta do imobilizado, mas por razão da sua antiguidade são de difícil valorização”. A defesa em nada afasta a responsabilidade contra-ordenacional, dada a manifesta utilização dos meios supra referidos, disponibilizados pelo Partido à campanha, sem que os mesmos tenham sido reflectidos nas contas, nem tão-pouco hajam sido certificados por órgão competente. Pelo que se dá por verificada a violação do disposto no artigo 15.º, n.º 1 (omissão de registo contabilístico das contribuições), e no artigo 16.º, n.º 2 (falta de certificação), ambas constituindo o Partido e o respectivo mandatário financeiro na prática, cada um, da contra-ordenação prevista no artigo 31.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003. Resta concluir que o Tribunal considera que os factos em que se consubstanciam todas as ilegalidades e irregularidades supra verificadas devem ser imputados ao Partido e ao seu mandatário financeiro, Lino Ricardo Silva Abreu, a título de dolo. Como o Tribunal afirmou em situações equivalentes (por exemplo, nos Acórdãos n.os 417/07 ou 87/10), está sempre em causa o cumprimento de regras específicas relativas à candidatura a um acto eleitoral que os partidos e os mandatários financeiros não podem, em consciência, deixar de conhecer, pelo que o incumprimento dos deveres decorrentes da Lei n.º 19/2003 deve, na ausência de motivos justificativos, que neste caso não foram apresentados, ser-lhes imputado a título de dolo. 7.3 — A responsabilidade contra-ordenacional da Coligação Democrática Unitária PCP-PEV e da sua mandatária financeira, Herlanda Maria Gouveia Importa, no caso da coligação PCP/PEV, começar por fazer um esclarecimento adicional relativo aos responsáveis pela violação das regras de financiamento e de apresentação das respectivas contas definidas na Lei n.º 19/2003, na medida em que se trata de uma coligação formada pelo Partido Comunista Português (PCP) e pelo Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) (ver Acórdão n.º 192/07, que procedeu à anotação da CDU — Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV) como coligação de partidos para fins eleitorais com o objectivo de concorrer à eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira marcada para 6 de Maio de 2007). Ora, como, numa situação equivalente, se concluiu nos Acórdãos n.os 417/07 e 87/10, “apesar de o artigo 31.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003, apenas prever expressamente a punição dos partidos políticos, nada dizendo acerca das coligações, deve entender-se que as acções e omissões imputáveis a estas são sancionáveis nos mesmos termos. Com efeito, a Lei Eleitoral para a Assembleia de República (Lei n.º 14/79, de 16 Maio, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2001, de 25 de Agosto) dispõe que «as candidaturas são apresentadas pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação» (artigo 21.º, n.º 1) e que «é aplicável às coligações de partidos para fins eleitorais o disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro» (artigo 22.º, n.º 3). Este decreto-lei foi entretanto revogado e substituído pela Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto, mas a norma contida no seu artigo 12.º, n.º 3, foi reproduzida no novo diploma, no artigo 11.º, n.º 3: aí se diz que «uma coligação não constitui entidade distinta da dos partidos políticos que a integram» Assim sendo, considera-se que Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 a responsabilidade pelas ilegalidades e irregularidades cometidas pela CDU, no âmbito da campanha [...], recai sobre os partidos políticos que a integram, isto é, o PCP e o PEV”. Isto dito, vejamos. A) É imputada na Promoção a omissão de contribuições para a campanha, por parte dos partidos que compõem a coligação, no montante de € 54 580 (resultado da diferença entre o montante total apurado de depósitos e transferências bancárias, a título de contribuições dos partidos — € 112 450 -, e o que consta das contas — € 57 870) —, em violação do artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003. A resposta afirma que “Na campanha eleitoral em causa, como em muitas anteriores e, seguramente, futuras, muitos materiais fornecidos, designadamente os referentes ao último impulso de propaganda dos dois/três dias finais da campanha, só são facturados e, consequentemente, em data posterior ao dia eleitoral. Tendo ocorrido esta situação, ficou em débito um conjunto de facturas de vários fornecedores. Por razões de gestão de tesouraria, aliás, totalmente estranhas à Mandatária financeira, os partidos integrantes da CDU aguardaram pela percepção da subvenção estatal para então dotar a conta da campanha com a quantia suficiente para pagar as facturas pendentes. Daí a sua transferência para a conta da campanha não ter ocorrido em data anterior. Todavia, e sendo esta a situação de facto, não restava alternativa à Mandatária Financeira que não fosse contabilizar tal quantia na data em que foi efectuada a transferência, o que de facto, ocorreu e consta das contas apresentadas”, concluindo ambas que se trata de um “comportamento de total boa-fé face a uma situação muito concreta que deixa perceber que não podia ter havido alternativa quer quanto à aceitação pela Mandatária da contribuição e respectiva contabilização, quer quanto ao pagamento das facturas em dívida nas datas em que cada uma das situações ocorreu”. Ora, a defesa apresentada em nada afasta a responsabilidade contra-ordenacional imputada. De facto, tendo ficado apurado que nas contas não foram declarados todos os valores atribuídos à campanha pelos partidos da coligação, as alusões ao pagamento de facturas emitidas já depois de finda a campanha e ao facto de os partidos terem aguardado pela obtenção da subvenção estatal para só então dotar a conta da campanha com a quantia suficiente para pagar as facturas pendentes, revelam-se irrelevantes, porquanto quer os partidos da coligação quer a respectiva mandatária bem conhecem o dever de reflectir nas contas apresentadas todas as contribuições dos partidos. Na resposta são explicadas as razões dos pagamentos posteriores à data do acto eleitoral, mas em momento algum se justifica a ausência de reflexo nas contas da totalidade das contribuições dos partidos da coligação. E, ao contrário do que parece afirmar-se nos esclarecimentos prestados, é notória a ausência de tais valores nas contas, conforme resultou da auditoria e se julgou no Acórdão n.º 167/09, assim se impondo dar por verificada a prática da contra-ordenação constante do artigo 31.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003. B) Mais se imputa a violação do disposto no artigo 16.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003, por omissão de certificação das contribuições para a campanha, pelos partidos da coligação, no sobredito valor de € 54 580. Nesta matéria, além da resposta acima reproduzida, nada mais se disse em sede de defesa. Ora, tendo-se concluído que nas contas não foram adequadamente reflectidas todas as contribuições financeiras dos partidos da coligação, do que resultou uma diferença (para menos) de € 54 580 entre o declarado e o efectivamente recebido pela campanha, é também forçoso concluir que não existe qualquer documento emitido pelos órgãos competentes, certificativo de tais contribuições omitidas. Assim, saiu aqui violado o disposto no artigo 16.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003, o que constitui a prática da contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 31.º, n.os 1 e 2, da mesma lei. C) A Promoção imputa ainda a omissão de contabilização nas receitas e despesas, da utilização de meios de campanha cedidos pelo PCP, bem como a falta da respectiva certificação, tudo em violação do disposto nos artigos 15.º, n.º 1, e 16.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003. Em concreto, imputa-se a utilização de estruturas para afixação de cartazes, um veículo automóvel e instalações para a sede de campanha, sendo que não foi possível identificar o registo das despesas associadas nas contas apresentadas. Na resposta, alegou-se que “as estruturas para a afixação de cartazes utilizadas na campanha foram estruturas que a CDU — Coligação Democrática Unitária, enquanto coligação eleitoral permanente, adquiriu e levou às contas de campanhas anteriores, portanto próprias. Daí, sempre que há campanhas eleitorais utiliza-as, sendo impossível de contabilizar, numa campanha em concreto, qualquer custo ou receita porque fazem parte do seu imobilizado. Acresce que só em 2008, no Acórdão n.º 19 do Tribunal Constitucional, ou seja um ano após a campanha eleitoral em questão, é mencionada a posição do Tribunal Constitucional sobre uma situação de natureza idêntica. E refere-se idêntica porque o Tribunal Constitucional assume que as estruturas cedidas pelos partidos devem ser contabilizadas como despesa e receita; ora, no caso não houve cedência de estruturas por parte de qualquer dos dois partidos que integram a CDU; as estruturas eram propriedade da CDU que anteriormente as tinha comprado e levado às contas a respectiva despesa”. 43855 A parte final do que se acaba de transcrever encerra o lapso em que os partidos que integram a coligação e a respectiva mandatária financeira incorrem: ainda que fosse possível que uma coligação — ente que, nos termos do artigo 11.º, n.º 3, da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto, «não constitui entidade distinta da dos partidos políticos que a integram» — pudesse ter meios de campanha próprios que não pertencessem aos partidos que a compõem, a respectiva utilização pela campanha não poderia deixar de ser considerada nas contas apresentadas e da forma como este Tribunal vem reiterando desde o Acórdão n.º 567/08. Trata-se, na verdade, de uma contribuição que, pela utilidade que em si mesma representa e de que beneficia a campanha, não pode deixar de ser valorada. Assim se confirma a prática da violação do disposto nos artigos 15.º, n.º 1 (ausência de registo nas contas da utilização de meios de campanha) e 16.º, n.º 2 (falta da certificação dos valores que ali deveriam ter sido registados), com a consequente prática da contra-ordenação constante do artigo 31.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003. D) Mais imputa a Promoção a falta de prova do cancelamento da conta bancária associada à campanha, em violação do artigo 15.º, n.º 3, da Lei n.º 19/2003. Neste ponto, independentemente do afirmado pela defesa (segundo a qual ficou documentado no processo o cancelamento da conta bancária, após o acto eleitoral em razão de se ter mantido em circulação um cheque da mesma conta), o certo é que a violação do dever de encerramento da conta, postulado pelo aludido artigo, não encontra na lei punição a nível contra-ordenacional. Com efeito, conforme o Tribunal vem repetindo, embora o não encerramento de todas as contas bancárias associadas às contas da campanha até ao encerramento destas últimas constitua uma violação do artigo 15.º, n.º 3, da Lei n.º 19/2003, como se afirmou no Acórdão n.º 567/08, a verdade é que, como também se afirmou supra, apenas são passíveis de coima aquelas condutas que a Lei n.º 19/2003 especifica nos seus artigos 30.º a 32.º — o que, em rigor, não acontece com a conduta que agora se aprecia. Neste quadro há que concluir, pois, pela inexistência, nesta parte, de responsabilidade contra-ordenacional, por falta de norma de sanção que corresponda à violação daquele dever. E) Por fim, a Promoção imputa ainda a violação dos artigos 12.º, n.º 1, e 15.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003, por uma verba correspondente a 85 % do total de fundos angariados (€ 2 402,50) apenas ter sido depositada em data posterior ao acto eleitoral. Na resposta afirma-se que “Os dois únicos depósitos efectuados após o acto eleitoral, parece que se podem enquadrar no entendimento do Tribunal Constitucional que considera lícito o depósito tardio se se verificar uma situação excepcional”. Assim, não obstante a mandatária “ter tomado as adequadas providências, através de cuidados, procedimentos e mecanismos de controlo para que não houvesse atrasos no depósito dos fundos angariados para a campanha eleitoral, [...], no dia 17 de Maio (as eleições foram a 6 de Maio), um activista da CDU abordou a Mandatária Financeira e informou-a, seguramente depois de muitas explicações e desculpas, que tinha dois cheques relativos a angariação de fundos”. Assim, conclui a resposta, “não restou outra alternativa para evitar violar este preceito do que efectuar o depósito respectivo. E ao fazê-lo soube estar a cumprir o dever jurídico que a obriga a evitar uma ilegalidade/irregularidade, concretamente comportou-se conforme manda o referido n.º 1 do artigo 15.º”. No essencial, a resposta recupera a argumentação que havia sido já objecto de pronúncia no Acórdão n.º 167/09, no qual se conclui que, sendo a regra a de que as receitas de angariação de fundos devem ser depositadas na conta bancária imediatamente a seguir às acções que lhes deram origem, a excepção encontra-se apenas no caso das angariações de fundos apuradas nos últimos dois dias, que devem ser depositados no primeiro dia útil a seguir às eleições. E conforme ali se afirmou, a resposta não justifica os depósitos posteriores a 6 de Maio de 2007. Em suma, também aqui se impõe concluir pela violação dos artigos 12.º, n.º 1, e 15.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003, pelo que fica verificada a prática da contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 31.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003. No mais, considera o Tribunal que todos os factos em que se consubstanciam as ilegalidades e irregularidades verificadas e passíveis de sanção devem ser imputados aos Partidos e à mandatária da coligação por eles constituída, Herlanda Maria Gouveia, a título de dolo. Como o Tribunal afirmou em situações equivalentes (por exemplo, nos Acórdãos n.os 417/07 ou 87/10), está sempre em causa o cumprimento de regras específicas relativas à candidatura a um acto eleitoral que os partidos e os mandatários financeiros não podem, em consciência, deixar de conhecer, pelo que o incumprimento dos deveres decorrentes da Lei n.º 19/2003 deve, na ausência de motivos justificativos, que neste caso não foram apresentados, ser-lhes imputado a título de dolo. 7.4 — A responsabilidade contra-ordenacional do PND e do seu mandatário financeiro Joel Filipe de Almeida França Viana A. Nos termos da Promoção, a auditoria verificou a existência de depósitos e transferências bancárias, a título de contribuições do Partido para a campanha, no montante de € 8 362, que não foram objecto de certificação por documentos emitidos pelos órgãos competentes, em vio- 43856 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 lação do disposto no artigo 16.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003, constituindo o Partido e respectivo mandatário na prática da contra-ordenação constante do artigo 31.º, n.os 1 e 2 da referida lei. Respondeu o PND, sustentando que “as contribuições do PND para a campanha foram efectuadas, na sua totalidade, por cheque, tendo sido devidamente inscritas quer nas contas da Campanha, quer nas contas do Partido”, pelo que, sendo o órgão competente para autorizar tais contribuições o Secretário-Geral do Partido, “os cheques sacados à ordem da campanha em referência, enquanto documentos escritos assinados pelo próprio Secretário-Geral, constituem certificado bastante da contribuição em causa para todos os efeitos legais”. Mais recordou que “este é um pequeno Partido que movimenta apenas pequenas quantias, que não tem — nem tem de ter — uma estrutura administrativa comparável à de partidos com outra dimensão”. A este propósito, o mandatário especificou que as decisões sobre a afectação dos recursos financeiros obtidos através de donativos de vários militantes — operados através de depósitos directos na conta do próprio partido — foram tomadas pela direcção nacional do Partido. Não tem razão o PND. Os cheques constituem meios de pagamento, com natureza própria, que não se confundem com os documentos exigidos pelo artigo 16.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003. Neste impõe-se que o órgão competente (ainda que seja o mesmo com competência para assinar cheques em nome do Partido) emita um específico documento pelo qual certifique a aprovada contribuição do Partido, com identificação de quem o prestou. Logo, a ausência da competente certificação resulta no caso verificada. Por outro lado, o facto invocado pelo mandatário não só não afasta a responsabilidade contra-ordenacional do PND, mas também não é idóneo para afastar a do mandatário; a este incumbe, no exercício das funções que lhe são cometidas, garantir a observância das regras de financiamento, designadamente na elaboração e organização das respectivas contas. Logo, bem sabia o mandatário que, independentemente das decisões tomadas pela direcção do Partido, não podia deixar de garantir que os valores referidos fossem sujeitos à devida certificação. Assim, fica verificado o imputado. B) A Promoção imputa ainda ao PND e ao respectivo mandatário a violação dos artigos 15.º, n.º 1, e 12.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003, por omissão do registo nas contas da campanha da subvenção estatal recebida, no valor de € 10 176. A este propósito, sustenta o PND que, “À data de encerramento e entrega das contas junto da ECFP o Partido ainda não tinha recebido qualquer valor a título de subvenção estatal”, pois que “os referidos € 10 176 foram transferidos pela Assembleia da República para a conta principal do Partido e não para a conta da campanha que à data se encontrava já encerrada” e que “O Partido não podia sequer estimar o valor da referida subvenção dado que, tendo preenchido pela primeira vez os critérios legais para se poder candidatar à mesma, não tinha histórico de referência para estimar o valor que eventualmente viria a receber”. Assim, conclui, “Se à data da recepção da subvenção, as contas da Campanha estavam já encerradas, a mesma só podia ser contabilizada nas contas do Partido, o que foi feito. Efectivamente, o Partido registou na sua contabilidade aquela subvenção como proveito”. No mesmo sentido se pronunciou o mandatário, mais afirmando que à data de elaboração e entrega das contas não havia ainda sequer certeza quanto à atribuição da subvenção nem qual seria o respectivo valor, sendo que tal subvenção apenas veio a ser transferida para a conta do Partido em 30 de Agosto de 2007. Mais concluiu que, em seu entender, “a subvenção é atribuída ao partido no âmbito da campanha e não à campanha, pelo que deverá ser registada nas contas do partido e não nas contas daquela”. Sobre esta matéria já teve este Tribunal ocasião de se pronunciar, designadamente no Acórdão n.º 19/08 — de que se fez eco no Acórdão n.º 167/09, que precede o presente —, sublinhando então que, “devendo as contas reflectir todos os elementos relevantes, existe, pela própria natureza das coisas, um dever geral de rectificação das mesmas, ainda que o facto relevante ocorra em momento posterior à apresentação dessas contas [...] Como se sublinhou no Acórdão n.º 563/2006, a correcta contabilização do valor da subvenção estatal recebida é «uma questão de transparência das contas de campanha. Efectivamente, atribuindo o Estado aos partidos/candidaturas uma quantia que se destina a cobrir as despesas das campanhas eleitorais, é importante que esse facto venha (correctamente, acrescente-se agora) reflectido nas contas”. Nestas circunstâncias, a resposta do PND e do seu mandatário é insatisfatória, pois que nem sequer aludem a qualquer rectificação das contas da campanha, à qual estavam obrigados, ao menos enquanto as mesmas se não encontrem julgadas. Logo, não tendo procedido, em tempo, a tal rectificação, o facto de a subvenção ter sido recebida já depois do acto eleitoral não afasta a relevância do incumprimento do dever de rectificar, decorrente da conjugação do disposto no artigo 15.º, n.º 1, conjugado com o artigo 12.º, n.º 2, ambos da Lei n.º 19/2003. De resto, não assiste razão ao mandatário financeiro do PND quando afirma que a subvenção é atribuída ao partido e não à campanha. A subvenção tem uma única precisa finalidade: cobrir despesas da campanha. Logo, impõe-se que a mesma seja reflectida nas contas da campanha, independentemente de estas virem depois a ser reflectidas nas contas anuais, de modo a permitir o controlo do cumprimento das regras de financiamento e organização das contas da campanha apresentadas. Em suma, demonstrados ficaram os pressupostos objectivos típicos da contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 31.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003, por referência aos artigos 15.º, n.º 1, e 12.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003. Também assim quanto aos elementos subjectivos das infracções acima analisadas, devendo concluir-se que o PND e respectivo mandatário financeiro, Joel Viana, actuaram dolosamente (ainda que com dolo eventual). Como o Tribunal afirmou em situações equivalentes (por exemplo, nos Acórdãos n.os 417/07 ou 87/10), está sempre em causa o cumprimento de regras específicas relativas à candidatura a um acto eleitoral que os partidos e os mandatários financeiros não podem, em consciência, deixar de conhecer, pelo que o incumprimento dos deveres decorrentes da Lei n.º 19/2003 deve, na ausência de motivos justificativos, que neste caso não foram apresentados, ser-lhes imputado a título de dolo. 7.5 — A responsabilidade contra-ordenacional do MPT e do seu mandatário financeiro, José Ismael Gomes Fernandes A) Promove o Ministério Público a condenação em coima do MPT e do seu mandatário financeiro, Ismael Fernandes, por omissão de certificação de contribuição financeira do Partido (empréstimo bancário, por este contraído), no valor de € 40 000, em infracção ao artigo 16.º, n.º 2, da Lei n.º 13/2009. Respondeu o MPT começando por alegar que a estrutura regional do Partido tem estatuto e órgãos próprios, pelo que a defesa nestes autos deveria ser apresentada por tal estrutura. Porém, analisados os Estatutos do MPT, resulta claro da alínea c) do artigo 25.º que compete à Comissão Política Nacional representar o MPT, nomeadamente em juízo, sendo que, de entre os titulares desse órgão, tal representação se encontra entregue ao Secretário-Geral, nos termos da alínea a) do artigo 27.º dos aludidos Estatutos. Perante a clareza destes e o facto de a defesa ser subscrita pelo respectivo Secretário-Geral, conclui-se que o MPT se encontra devidamente representado nestes autos. Na resposta apresentada, o MPT reitera o que já havia afirmado perante a ECFP, designadamente que em 2007, na Região Autónoma da Madeira, o Partido “não tinha estrutura administrativa necessária ao bom funcionamento burocrático e apoio executivo no desenvolvimento do seu trabalho político, partidário e parlamentar”, sendo que “a lei não se compadece com a dimensão do partido, com a sua dimensão financeira, exigindo de todos a mesma burocracia”. Perante tais dificuldades, assume o MPT que “Neste contexto, algumas das vezes foram preteridos os requisitos necessários ao cumprimento integral da contabilidade, por desconhecimento, outras vezes por excesso de trabalho”. Conclui o Partido que “as falhas apresentadas resultam claramente da falta de informação e desconhecimento das técnicas e princípios que regulamentam a contabilidade”. Em suma, o MPT não contesta os factos — aliás, quanto à concreta falta de certificação das contribuições do Partido nada é referido na defesa -, expondo apenas que as respectivas contas são o espelho de uma estrutura partidária de menor dimensão. Ora, o alegado não justifica a prática da violação do artigo 16.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003 imputada, que não pode deixar de considerar-se verificada, embora possa ser considerado na medida da coima. Cometeram assim, MPT e respectivo mandatário financeiro, a contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 31.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003. B) Mais se imputa ao MPT e ao seu mandatário a violação do disposto nos artigos 12.º, n.º 2, e 15.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003, pela verificação de uma subavaliação da subvenção estatal recebida e inscrita como receita, em € 20 308 (resultado da diferença da subvenção recebida (€ 34 269) e da registada nas contas (€ 13 961). Da defesa apresentada pelo Partido não resulta qualquer impugnação da factualidade que lhe vinha imputada (o MPT reconhece mesmo que “a verdade material não está em causa”). Perante o apurado, também aqui se impõe julgar verificada a violação do dever de reflectir adequadamente o valor da subvenção estatal recebida pela campanha, dever esse imposto pelos artigos 15.º, n.º 1, e 12.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003, assim incorrendo a prática da contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 31.º, n.os 1 e 2, da mesma lei. C) A Promoção imputa ainda a falta de discriminação das contas próprias das actividades de campanha eleitoral, uma vez que as contas entregues abrangem valores referentes à actividade corrente do Partido, sem que seja possível proceder a uma separação concludente de umas e outras, sendo que não foi também entregue o mapa de receitas e despesas da campanha — tudo em violação dos artigos 15.º, n.º 1, e 12.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003. A resposta do MPT, acima assinalada, nada acrescenta em relação a cada um dos pontos da Promoção que vinham imputados ao Partido e ao respectivo mandatário. Ora, tal como ocorrera no Acórdão n.º 167/09, que julgou as contas da campanha, ficou verificada a prática desta violação, de tal modo que se frustrou o efectivo controlo do cumprimento das regras de financiamento e organização das contas da campanha, uma vez que não foi possível descortinar, com rigor e segurança, quais as contas referentes Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 às actividades da campanha eleitoral. Deste modo, praticaram o MPT e seu mandatário financeiro a contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 31.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003. À semelhança do que já ficou dito quanto à responsabilidade dos partidos e respectivos mandatários financeiros, todos os factos em que se consubstanciam as ilegalidades e irregularidades supra verificadas devem ser imputados ao MPT e ao seu mandatário, Ismael Fernandes, a título de dolo. Como o Tribunal já afirmou em situações equivalentes (por exemplo, no Acórdão n.º 417/07), está sempre em causa o cumprimento de regras específicas relativas à candidatura a um acto eleitoral que os partidos e os mandatários não podem, em consciência, deixar de conhecer, pelo que o incumprimento dos deveres que para eles decorrem da Lei n.º 19/2003 deve, na ausência de motivos justificativos, que neste caso não foram apresentados, ser-lhes imputado a título de dolo. 7.6 — A responsabilidade contra-ordenacional do PPD/PSD e do seu mandatário financeiro, Armando Abreu A) De acordo com a Promoção, o PPD/PSD e o respectivo mandatário incumpriram o dever de reflectir adequadamente nas contas o valor das contribuições do Partido, resultando numa sobreavaliação das mesmas contas em € 184 829, em violação do disposto no artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003. Concretamente, apurou-se em sede de auditoria que nas referidas contas, sob a rubrica “contribuições do partido”, consta registado o valor de € 1 489 303 quando, afinal, da análise das receitas foi possível concluir que as contribuições efectivamente recebidas foram de apenas € 1 304 474. Respondeu o PPD/PSD, pela mão do respectivo mandatário, nos seguintes termos: “Dispõem o n.º 1, do artigo 15.º da Lei n.º 19/2003 que «As receitas e despesas da campanha eleitoral constam de contas próprias restritas à respectiva campanha e obedecem ao regime previsto do artigo 12.º». Da leitura do n.º 1 do artigo 12.º resulta que «Os partidos políticos devem possuir contabilidade organizada, de modo que seja possível conhecer a sua situação financeira e patrimonial [...]». Ora, nos termos do n.º 2, do artigo 12.º, «são requisitos especiais do regime contabilístico próprio: a discriminação das receitas, que inclui as previstas (sublinhado nosso) em cada uma das alíneas do artigo 3.º (receitas próprias dos partidos políticos)». Dado tratar-se de uma previsão, quando o PSD registou na rubrica «contribuições do partido», do lado das receitas, a quantia de € 1 489 303, estava a prever ser esse o montante que iria afectar. Sabendo que o PSD Madeira, tinha um orçamento de € 2 600 000, para a campanha eleitoral legislativa de 2007, do qual apenas foi necessário os gastos no montante global € 1 924 433. Deste custo consta um subsídio da Assembleia da República, no montante de € 403 797,75, e um subsídio do PSD/M no montante de € 1 520 635,25. Na execução financeira deste valor orçamentado e certificado pelos auditores nomeados pela entidade das contas do Tribunal Constitucional, foi recebido e depositado na conta específica n.º 217 989 12771, do BANIF, o montante de € 1 265 406.31, tendo recebido em espécie o montante de € 39 068,12, resultando uma divida a fornecedores de despesas já certificadas pela entidade das contas do Tribunal Constitucional, de € 216 160,82. Sabendo que é obrigação do mandatário financeiro, no âmbito das suas funções, encerrar a conta criada especificamente para a campanha, a mesma fora encerrada com uma dívida de € 216 160,82 [...]. Existindo assim, a quando do encerramento o montante em dívida a fornecedores, por falta da atribuição de verbas por parte do PSD/Madeira, viu-se assim impossibilitado de liquidar o montante em dívida a terceiros, tendo esse mesmo valor transitado para a conta anual do partido. Ocorre, que por dificuldades de tesouraria, o PSD apenas conseguiu transferir a quantia de € 1 304 474, valor que registou na rubrica «contribuições efectivamente recebidas»”. O exposto pelo PPD/PSD confirma a violação imputada. Desde logo, o Partido reconhece que as contribuições financeiras pelo mesmo concedidas à campanha e por esta recebidas ascenderam a € 1 304 474 (correspondente à soma de um depósito na conta da campanha no valor de € 1 265 406 com a entrega em espécie do valor de € 39 068,12), bem como que o valor que ficou registado nas contas a tal título foi de € 1 489 303. Neste particular, cumpre recordar, citando o Acórdão n.º 19/08, que: “entende o Tribunal que, devendo as contas reflectir todos os elementos relevantes, existe, pela própria natureza das coisas, um dever geral de rectificação das mesmas, ainda que o facto relevante ocorra em momento posterior à apresentação dessas contas”. No caso, afirmando o PPD/PSD que o valor registado e certificado correspondeu ao valor que presumivelmente viria a ser afecto pelo Partido à campanha, considerando o orçamento que para o efeito estava elaborado, o certo é que nem o Partido nem o respectivo mandatário financeiro operaram a rectificação daquelas contas. De resto, as alegadas “dificuldades de tesouraria” nunca poderiam desonerar o partido e o seu mandatário de proceder, conforme estavam obrigados, à já referida rectificação. Tanto basta para dar por demonstrada a violação do disposto no artigo 15.º, n.º 1, conjugado com o artigo 12.º, n.º 2, ambos da Lei n.º 19/2003, o que constitui contra-ordenação punível nos termos do artigo 31.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003. 43857 B) É igualmente promovida a aplicação de coimas ao PPD/PSD e ao seu mandatário pelo incumprimento do dever de reflectir adequadamente nas contas todas as receitas e despesas, em violação do disposto nos artigos 15.º, n.º 1, e 16.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003, designadamente por não ter sido reflectido nas contas a utilização da sede de campanha, cedida pelo Partido, que deveria ter sido considerada como uma contribuição do Partido e objecto da respectiva certificação. Segundo o PPD/PSD, “O espaço designado por Sede de Campanha foi utilizado para uma única apresentação pública, no dia 9 de Abril de 2007, e teve a duração de quarenta e cinco minutos”, sendo que “Para a referida utilização, não foi paga qualquer importância nem imputado qualquer custo. Decorre assim que todas as despesas para a utilização deste espaço, para a apresentação pública da candidatura às referidas Eleições, foram integradas na conta específica de campanha do PSD/Madeira. Pelo que da análise da folha de acção do dia 9 de Abril de 2007, se constata que a acção no referido local, fora essencialmente de rua”. Também aqui, os argumentos expendidos em nada afastam a responsabilidade contra-ordenacional imputada. Como este Tribunal tem afirmado (Acórdão n.º 19/08) “[...] sendo frequente a afectação de meios de campanha às candidaturas por parte de partidos políticos, entende o Tribunal que o apoio logístico que estes recursos materializam deve ser valorado e reflectido nas contas, devendo ser contabilizado como contribuição do partido”. E, ainda no mesmo Acórdão, agora especificamente sobre a utilização pela candidatura de sedes de campanha, afirmou-se que “[...] havendo que salvaguardar em qualquer caso, de forma clara, a distinção entre contas do partido e contas de campanha, [...], a cedência de instalações, por parte de um partido político, a uma candidatura por ele apoiada, para serem utilizadas com intuito ou benefício eleitoral dessa candidatura (sejam ou não formalmente consideradas como sedes de campanha), deve ser reconhecida como despesa e receita da campanha. Neste último caso, deve ser considerada como uma contribuição do partido e objecto de certificação conforme consta do n.º 2 do artigo 16. º da Lei n.º 19/2003”. Trata-se, uma vez mais, da violação do dever de possuir uma organização contabilística que permita confirmar que todas as acções desenvolvidas pelas estruturas do Partido foram reflectidas nas contas. Esta conclusão não é infirmada pela alegada utilização daquela sede durante apenas quarenta e cinco minutos (ainda que, neste ponto, se imponha notar que definir como “sede de campanha” um edifício degradado, sem condições, para utilizar durante 45 minutos, é dificilmente conciliável com os dados da experiência comum). De facto, o proveito obtido com a aludida cedência não pode deixar de ser considerado e como tal reflectido nas contas da campanha — o que não foi feito, contrariamente ao que é afirmado pelo mandatário do Partido — sendo que a duração da respectiva utilização apenas relevaria para a avaliação do valor do proveito. E se é certo que tal valor não ficou reflectido nas contas, também o é que o mesmo não foi certificado, dessa forma ficando também demonstrada a violação do disposto no artigo 16.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003. Em suma, pelos factos acabados de analisar, conclui-se ter o Partido e o mandatário praticado, cada um, a contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 31.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003. C) Mais se imputa ao PPD/PSD e ao seu mandatário financeiro a ausência de descritivos pormenorizados e claros nas facturas dos fornecedores prestadores de serviços à campanha eleitoral, impossibilitando a confirmação de que todas as despesas efectuadas com estruturas/cartazes se encontram efectiva e integralmente reflectidas nas contas, o que configura uma violação dos artigos 15.º, n.º 1, e 19.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003. Com efeito, segundo a Promoção, na análise das contas da campanha foi possível identificar despesas com cartazes no montante de € 49 619, sendo que o descritivo da documentação de suporte é incompleto, não revestindo a clareza necessária para permitir avaliar da integralidade e razoabilidade das despesas referentes ao aluguer de estruturas, a colagens, colocação e desmontagem de cartazes. Segundo o mandatário financeiro do PPD/PSD, “do processo das contas consta a factura n.º 61/2007, da ArtFSond. Referindo-se esta ao fornecimento de cartazes de 8 X 3, custo com colocação, montagem e desmontagem destes cartazes, serviços de montagem e desmontagem de equipamentos. Ou seja, o custo com os serviços estão contemplados na referida factura. A mesma é que não discrimina esses serviços, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade ao mandatário financeiro, pois trata-se de um mero lapso na emissão de uma factura que depende de terceiros. De recordar que as contas de uma campanha eleitoral são constituídas por milhares de documentos, o que torna humanamente impossível a correcção de todos os lapsos formais contidos na emissão das facturas.” Da resposta apresentada ressalta, desde logo, a anuência de que da factura referida não constam devidamente discriminados os serviços pela mesma alegadamente titulados. Por outro lado, recorde-se que, na análise das contas da campanha — conforme resulta do Acórdão n.º 167/2009 — se apurou que também relativamente aos cartazes 8X3 foram identificadas divergências nas quantidades facturadas. Ora, não releva o argumento de que o Partido ou o seu mandatário financeiro são 43858 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 alheios à emissão de facturas por terceiros. De facto, compete à estrutura organizada pela campanha garantir que as facturas recebidas conferem com o legalmente exigido — e, designadamente, que as mesmas respeitam os requisitos de clareza e integralidade que permitam o posterior controlo das despesas suportadas em razão dos bens ou serviços nelas discriminados. Logo, não podia o Partido e o seu mandatário aceitar factura(s) como a(s) referida(s). De resto, independentemente do volume de documentação gerada numa campanha eleitoral, é dever da candidatura garantir os meios adequados para evitar que situações como esta possam verificar-se — o mesmo é dizer que a mera assunção de que a quantidade de documentos torna impossível o seu controlo rigoroso não pode ser acolhida, só ao Partido e ao seu mandatário financeiro podendo ser assacada a responsabilidade pelo incumprimento dos ditames legais. Em suma, também aqui se conclui conforme promovido, tendo o Partido e o mandatário praticado, cada um, uma contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 31.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003. D) De acordo com a Promoção, verificou-se nas contas do PPD/PSD uma sobreavaliação da subvenção estatal, inscrita como receita, em € 56 899 (correspondente à diferença entre a subvenção efectivamente recebida (€ 403 798) e o valor registado na respectiva rubrica (€ 460 697), em violação dos artigos 15.º, n.º 1, e 12.º, n.º 2, ambos da Lei n.º 19/2003. Quanto a este ponto, o mandatário do PPD/PSD recupera, no essencial, a defesa apresentada em relação à contra-ordenação supra analisada em A): “No caso do PSD/Madeira o orçamento da campanha assenta na previsão de receita e de despesa, o montante previsto a título de Subvenção Estatal, fora de € 460 697. Ora, estamos novamente no domínio da previsão, pois a subvenção estatal é feita tendo por base o número de votos obtidos. O que à partida é desconhecido dos partidos. Só através de uma previsão será possível aferir o seu valor provisório. [...] Neste sentido quando o PSD registou na rubrica «subvenção estatal», do lado das receitas, a quantia de € 460 697, estava a prever ser esse o montante que iria ser atribuído com base nos últimos resultados eleitorais”. Mais conclui o mandatário que o erro em causa “deve-se em grande medida ao facto dos cálculos não estarem claramente definidos, na aludida Lei” [Lei n.º 19/2003]. Estamos perante situação semelhante à discutida em A). E, como ali se repetiu, o Tribunal Constitucional vem realçando o dever de as contas das campanhas reflectirem todos os elementos relevantes, assim postulando, pela própria natureza das coisas, um dever geral de rectificação das mesmas, ainda que o facto ocorra em momento posterior à apresentação dessas contas. Para este efeito, aludiu-se já ao vertido nos Acórdãos n.os 563/06 e 19/08 (além do Acórdão n.º 167/2009, que julgou as contas cuja responsabilidade ora se discute), sempre se concluindo que, não tendo o Partido nem o seu mandatário rectificado, como deveriam, as contas da campanha na parte relativa à subvenção estatal, corrigindo o valor inicialmente inscrito, sibi imputet. Conclui-se, assim, pela violação dos referidos artigos 15.º, n.º 1, e 12.º, n.º 2, no que constitui a prática da contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 31.º, n.os 1 e 2, todos da Lei n.º 19/2003. E) Por fim, vem ainda imputada ao PPD/PSD e ao respectivo mandatário a violação do n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 19/2003, designadamente por terem sido pagas despesas de campanha através de conta bancária diversa da conta que especificamente havia sido aberta para tal efeito. Sem negar o facto, defende o mandatário do Partido que “[...] tendo o PSD optado em determinado momento, por motivos de tesouraria, pelo pagamento através de conta do partido de algumas das despesas da campanha eleitoral, acrescida do facto da conta específica de campanha, ter sido encerrada a 16 de Outubro de 2007, tendo essas despesas e respectivos pagamentos sido contabilizados nas suas contas e o pagamento realizado através da conta anual do PSD/Madeira, não restam dúvidas que estamos na presença de meras irregularidades e não de incumprimento.” Em primeiro lugar, é inequívoco que o dever de pagar todas as despesas de campanha através da conta bancária expressamente constituída para o efeito, decorre expressamente do n.º 3 do artigo 15.º, na parte em que refere que são movimentadas através dessa conta “todas as despesas relativas à campanha” — o que não aconteceu com as despesas em questão. Por outro lado, o incumprimento desse dever, constitui contra-ordenação punível nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 31.º do mesmo diploma, na parte em que este pune os mandatários e os partidos que não comprovem, “devidamente” as despesas da campanha eleitoral. Aliás, para o caso, é irrelevante a qualificação do facto como irregularidade ou ilegalidade, pois que o mesmo é punido com coima, nos termos do aludido artigo 31.º da Lei n.º 19/2003. À semelhança do que se verificou supra, todos os factos que consubstanciam as ilegalidades e irregularidades supra verificadas devem ser imputados ao Partido e ao seu mandatário Armando Abreu a título de dolo. Como o Tribunal afirmou em situações equivalentes (por exemplo, nos Acórdãos n.os 417/07 ou 87/10), está sempre em causa o cumprimento de regras específicas relativas à candidatura a um acto eleitoral que os partidos e os mandatários financeiros não podem, em consciência, deixar de conhecer, pelo que o incumprimento dos deveres decorrentes da Lei n.º 19/2003 deve, na ausência de motivos justificativos, que neste caso não foram apresentados, ser-lhes imputado a título de dolo. 7.7 — A responsabilidade contra-ordenacional do PS e do seu mandatário financeiro nacional, Duarte Paulo Brazão Gouveia A) Nos termos da Promoção, verificou-se que o PS efectuou várias contribuições para a campanha, no montante total de € 1 155 000, sendo que apenas € 250 000 se encontram certificados por documento emitido pelo Partido, não tendo sido feita prova de que os restantes €905.000,00 tenham sido certificados por documentos emitidos pelos órgãos competentes do Partido, assim violando o disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 19/2003. Notificado da Promoção, o PS veio juntar aos autos uma declaração, assinada pelo mandatário financeiro, datada de 13 de Abril, na qual se declara que “No cumprimento do n.º 2, do Artigo 16.º, da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho declara-se que Partido Socialista Madeira [...], conforme deliberação do Secretariado do Partido Socialista-Madeira de 13 de Abril de 2007, no âmbito da campanha para as eleições Regionais da Madeira-2007, deliberou atribuir sob a forma de Contribuição do Partido o montante total de 905 000 euros (novecentos e cinco mil euros) para liquidação das respectivas despesas de campanha”. Ou seja, só depois de julgadas as contas, verificada a ausência de certificação (Acórdão n.º 167/09) e notificada a Promoção é que o PS veio juntar aos autos a certificação em falta. Ora, como se ponderou no Acórdão n.º 417/07, “Apesar de, no contexto do regime das receitas da campanha eleitoral, o dever em questão ter natureza instrumental, a sua importância não é despicienda. O financiamento das campanhas eleitorais é uma das matérias centrais da Lei n.º 19/2003 e esta estipulou um conjunto restrito e fechado de fontes de receita eleitoral. O controlo das regras de financiamento pressupõe que o recebimento de receitas, por parte das candidaturas, esteja sujeito a regras procedimentais — daí que o legislador tenha instituído nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 19/2003 a necessidade de as contribuições partidárias serem certificadas pelos órgãos competentes e de os donativos serem titulados por cheque ou instrumento similar, respectivamente. A certificação permite, portanto, comprovar as contribuições dos partidos políticos para as campanhas eleitorais e, consequentemente, controlar o cumprimento das regras de financiamento estipuladas pela Lei n.º 19/2003. O seu cumprimento é tão importante que a lei qualifica especificamente como contra-ordenação a ausência ou insuficiência de comprovação das receitas da campanha eleitoral (artigo 31.º, n.º 1).” Ou seja, a lei pune a ausência de certificação, exigindo que as contas sejam acompanhadas dos documentos emitidos pelos órgãos competentes para certificar tais contribuições, de tal modo que seja possível o controlo. Conclui-se, pois, que a junção da certificação agora operada pelo Partido Socialista é extemporânea, sendo inidónea para afastar a respectiva responsabilidade contra-ordenacional. De resto, bem sabiam o PS e o seu mandatário que estavam obrigados a apresentar a certificação das contribuições, sendo que tiveram oportunidade para o fazer. Porém, quando notificados para responder ao relatório da auditoria, nem o Partido nem o seu mandatário apresentaram o documento só agora junto. Deste modo, estão reunidos todos os pressupostos, objectivos e subjectivos, da contra-ordenação em causa, prevista e punida pelo artigo 31.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003. B) O Ministério Público promove ainda a aplicação de coimas ao PS e ao mandatário pela omissão de contabilização, em sede de receitas e despesas, da utilização de meios de campanha cedidos pelo Partido, bem como da falta da respectiva certificação, tudo em violação dos artigos 15.º, n.º 1, e 16.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003. Em concreto, imputa-se a utilização na campanha de um palanque, sistema de som, equipamento de iluminação, projector e tela, suportes de cartazes, várias viaturas e camião-grua, cedidos pelo Partido, sendo que não foi possível identificar o registo das despesas associadas nas contas apresentadas. Sobre esta concreta imputação, o PS remeteu para os esclarecimentos prestados pelo respectivo mandatário em resposta ao relatório de auditoria, tendo este afirmado que, conforme já havia reportado naquela resposta, “a valorização económica dos bens do Partido Socialista colocadas à disposição da campanha [...] base[ou]-se nos valores de mercado dos bens, no seu tempo de vida útil e no tempo de utilização para a campanha. Estas valorizações foram incluídas nas contas de campanha”. E reproduzindo a primeira das respostas, acrescentou que, “Em relação aos demais equipamentos e veículos mencionados [...] e por serem de desgaste mais rápido, foram valorizados por aproximação com os valores que nos pareceram mais adequados tendo em conta o seu custo inicial, o seu estado de conservação e o seu tempo de vida”. Conforme já acima se expôs, o Tribunal Constitucional expressamente considerou, no Acórdão n.º 167/09, que “as cedências de meios e material de campanha (estruturas para cartazes, púlpitos, sedes, etc.) por parte de um Partido apoiante de uma candidatura devem ser contabilizadas como receitas e despesas de campanha, mais especificamente como contribuições do partido, devendo ainda e consequentemente ser objecto de certificação nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 19/2003”. E, tal como se concluiu naquele Acórdão, a utilização pela campanha Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 dos meios cedidos pelo Partido, nos termos que acima se clarificaram (e que, de resto, o Partido e respectivo mandatário reconhecem), não foi adequadamente reflectida nas contas da campanha (ao contrário do que parece sugerir a defesa). Mais uma vez, cumpre repetir que as contas devem ser organizadas de forma clara e rigorosa, de modo a possibilitar o controlo do cumprimento das regras de financiamento das campanhas, pelo que a omissão, já constatada no Acórdão n.º 167/09, coloca em causa a fidedignidade das contas em questão. Confirma-se, assim, a violação pelo PS e pelo seu mandatário dos artigos 15.º, n.º 1 (ausência do registo nas contas da utilização de meios de campanha, impossibilitando o controlo contabilístico do cumprimento das regras de financiamento), e 16.º, n.º 2 (não certificação dos valores que ali deveriam ter sido registados), constituindo o Partido e o mandatário na prática da contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 31.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2003. C) Finalmente, mais promove o Ministério Público a condenação do PS e do respectivo mandatário financeiro pela violação do dever de demonstrar o cancelamento da conta bancária especificamente aberta para as actividades da campanha eleitoral, em detrimento do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 19/2003. Em resposta, vieram o PS e o seu mandatário dar conta de que, no dia 10 de Agosto de 2007, se procedeu ao encerramento da dita conta bancária — para o efeito juntando documentos comprovativos (fls.191 e 192 dos autos), incluindo uma carta enviada ao Banco Millenium BCP, datada de 10 de Agosto de 2007, na qual se solicitava o encerramento da conta da campanha, e uma declaração emitida em 3 de Setembro de 2007 pelo referido banco, na qual se afirma que aquela conta “se encontra encerrada desde 200[7]/09/03”. Sobre os factos agora em disputa, escreveu-se no Acórdão n.º 167/09 que “Como já se afirmou no Acórdão n.º 19/08, «entende o Tribunal que, sendo absolutamente indispensável que a conta da campanha eleitoral esteja encerrada no momento em que é apresentada [...] e que a conta bancária, especificamente constituída para o efeito (artigo 15.º, n.º 3, da Lei n.º 19/2003), corresponde exclusivamente à movimentação da conta da campanha, deve a conta bancária estar encerrada no momento do encerramento da conta de campanha»”. Volvendo ao caso dos autos, logo se constata que o encerramento da conta bancária apenas foi solicitado em 10 de Agosto de 2007, ou seja, mais de três meses após o encerramento da campanha (sendo que o acto eleitoral ocorreu em 6 de Maio de 2007), pelo que é patente que o dever resultante do disposto no artigo 15.º, n.º 3 da Lei n.º 19/2003 foi violado. Porém, como supra se referiu, a violação de tal dever não constitui o Partido ou o respectivo mandatário em responsabilidade contra-ordenacional. Conforme se expressou no Acórdão n.º 567/08, o princípio da legalidade postula que apenas são passíveis de coima as condutas expressa e especificamente previstas nos artigos 30.º a 32.º da Lei n.º 19/2003. No caso, não existe qualquer cominação contra-ordenacional para a violação do supracitado dever de encerramento da conta bancária no momento do encerramento da campanha. Como tal, não resta senão concluir pela inexistência, neste ponto, de qualquer ilícito contra-ordenacional. Resta frisar que os factos que consubstanciam as ilegalidades e irregularidades verificadas supra e passíveis de sanção devem imputar-se ao Partido e ao seu mandatário Duarte Paulo Brazão Gouveia a título de dolo. Como o Tribunal afirmou em situações equivalentes (por exemplo, nos Acórdãos n.os 417/07 ou 87/10), está sempre em causa o cumprimento de regras específicas relativas à candidatura a um acto eleitoral que os partidos e os mandatários financeiros não podem, em consciência, deixar de conhecer, pelo que o incumprimento dos deveres decorrentes da Lei n.º 19/2003 deve, na ausência de motivos justificativos, que neste caso não foram apresentados, ser-lhes imputado a título de dolo. 8 — Das consequências jurídicas da contra-ordenação 8.1 — Nos termos previstos nos artigos 31.º e 32.º da Lei n.º 19/2003, as coimas aplicáveis aos agentes das contra-ordenações supra verificadas são as seguintes: i) A ausência ou insuficiência de discriminação e comprovação das receitas e despesas da campanha, é punível, no caso dos partidos políticos, com coima que varia entre 10 e 200 salários mínimos nacionais (SMMN) e, no caso dos mandatários financeiros, com coima que varia entre 1 e 80 SMMN (artigo 31.º da Lei n.º 19/2003); ii) O incumprimento do dever de entrega das contas discriminadas da campanha, nos termos previstos no artigo 27.º da Lei n.º 19/2003, é punível, no caso dos partidos políticos, com coima que varia entre 15 e 200 SMMN e, no caso dos mandatários financeiros, com coima que varia entre 5 e 80 SMMN (artigo 32.º da Lei n.º 19/2003). Por sua vez, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 2/2007, de 3 de Janeiro, o valor da remuneração mínima mensal nacional vigente no ano de 2007 ascendia a € 403. Da conjugação das referidas normas resulta que: i) A coima a aplicar aos partidos pelar ausência ou insuficiência de discriminação e comprovação das receitas e despesas da campanha, oscila entre € 4 030 e € 80 600; 43859 ii) A coima a aplicar aos mandatários pela ausência ou insuficiência de discriminação e comprovação das receitas e despesas da campanha, oscila entre € 403 e € 32 240; iii) A coima a aplicar aos partidos políticos pelo incumprimento do dever de entrega das contas discriminadas da campanha ao Tribunal, oscila entre € 6 045 e € 80 600; iv) A coima a aplicar aos mandatários pelo incumprimento do dever de entrega das contas discriminadas da campanha ao Tribunal, oscila entre € 2 015 e € 32 240. A determinação da medida concreta das coimas dentro destas molduras legais seguirá o critério previsto no artigo 18.º do RGCO, ou seja, será feita em função da gravidade da contra-ordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício que este haja retirado da prática da contra-ordenação. A este propósito há que ter especialmente em conta, como o Tribunal referiu em situações anteriores, não apenas que os incumprimentos verificados são de diversa índole, mas também que o incumprimento de cada dever por parte de cada um dos agentes das infracções pode ser mais ou menos grave (dependendo, designadamente, de ser maior ou menor o número de documentos que não foram apresentados ou o não foram correctamente, de serem maiores ou menores as deficiências de discriminação ou comprovação de receitas e despesas, de serem maiores ou menores os montantes envolvidos nessa discriminação ou comprovação insuficiente, etc.), sendo ainda de apontar a diferente dimensão dos partidos, nomeadamente a nível financeiro. Finalmente, quanto às circunstâncias concretas que contextualizam as contas em causa no presente processo, deve destacar-se que são as primeiras eleições de deputados à Assembleia Regional da Madeira a obedecer ao regime de financiamento e de organização contabilística estatuído pela Lei n.º 19/2003. Por outro lado, se é certo que as candidaturas ainda terão enfrentado dificuldades no desenvolvimento de mecanismos de organização necessários ao integral (mas possível) cumprimento da nova Lei — dificuldades especialmente relevantes para os partidos de pequena dimensão, uma vez que, em razão da maior escassez de recursos que lhes está associada (daí decorrendo, compreensivelmente, uma menor exigência quanto à complexidade e completude da sua organização) -, não é menos verdade que os Partidos haviam já participado em actos eleitorais anteriores (designadamente eleições legislativas e autárquicas, em 2005), pelo que, por ocasião do acto eleitoral agora em causa, ocorrido em 6 de Maio de 2007, se impunha já um maior cuidado e rigor. 8.2 — Assim sendo, considera-se que a violação dos diferentes artigos da Lei n.º 19/2003, adiante citados deve ser sancionada nos seguintes termos: 8.2.1 — Ao BE, demonstrada que está a prática da contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 31.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003, pela violação do dever de adequadamente reflectir nas contas as contribuições financeiras recebidas, pela falta de registo das despesas associadas à utilização de meios de campanha cedidos pelo Partido e pela omissão de certificação de contribuições do BE para a campanha, a coima a aplicar deve ser fixada em € 6 000. — À mandatária financeira do BE, Maria Assunção Bacanhim da Silva, uma vez que estão em causa os mesmos factos, a coima a aplicar pela contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003 deve ser fixada em € 1 000. 8.2.2 — Ao CDS-PP, demonstrada que está a prática da contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 31.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003, pela falta de registo nas contas de parte de depósitos e transferências bancárias efectuadas a título de contribuições do Partido para a campanha, pela omissão de certificação das mesmas, pelo recebimento do montante de € 90 000, a título de contribuição do Partido para a campanha, em data posterior ao acto eleitoral, pela utilização de meios de campanha cedidos pelo Partido, não contabilizados em sede de receitas e despesas, e, por fim, pela falta de certificação destes últimos valores, a coima a aplicar deve ser fixada em € 8 000. — Ao mandatário financeiro do CDS-PP, Lino Ricardo Silva Abreu, uma vez que estão em causa os mesmos factos, a coima a aplicar pela contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003 deve ser fixada em € 1 500. 8.2.3 — À CDU, demonstrada que está a prática da contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 31.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003, pelo incumprimento do dever de registar nas contas o valor total das contribuições dos Partidos que compõem a coligação, bem como pela falta de certificação do mesmo montante, assim como pela omissão de contabilização, em sede de receitas e despesas, da utilização de meios de campanha cedidos pela coligação e pela falta da respectiva certificação e ainda pelo depósito de fundos angariados, em data posterior ao acto eleitoral, a coima a aplicar deve ser fixada em € 8 000. — À mandatária financeira da CDU, Herlanda Maria Gouveia, uma vez que estão em causa os mesmos factos, a coima a aplicar pela contra- 43860 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 -ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003 deve ser fixada em € 1 500. 8.2.4 — Ao PND, demonstrada que está a prática da contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 31.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003, pela falta de certificação de depósitos e transferências bancárias efectuadas a título de contribuições do Partido e pela omissão de registo nas contas da subvenção estatal recebida, a coima a aplicar deve ser fixada em € 4 500. — Ao mandatário financeiro do PND, Joel Filipe de Almeida França Viana, uma vez que estão em causa os mesmos factos, a coima a aplicar pela contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003 deve ser fixada em € 500. 8.2.5 — Ao MPT, demonstrada que está a prática da contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 31.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003, pela omissão de certificação de contribuição financeira do Partido, pela subavaliação do valor da subvenção estatal, inscrito como receita, e pela não apresentação discriminada das contas próprias das actividades de campanha, a coima a aplicar deve ser fixada em € 4 500. — Ao mandatário financeiro do MPT, José Ismael Gomes Fernandes, uma vez que estão em causa os mesmos factos, a coima a aplicar pela contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, deve ser fixada em € 500. 8.2.6 — Ao PPD/PSD, demonstrada que está a prática da contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 31.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003, pela violação do dever de reflectir adequadamente nas contas o valor das contribuições do Partido, pela utilização de sede de campanha cedida pelo Partido, não contabilizada em sede de receitas e despesas, pela omissão da respectiva certificação, pela ausência de descritivos pormenorizados e claros nas facturas dos fornecedores prestadores de serviços à campanha, pela sobreavaliação do valor da subvenção estatal, e, por fim, pelo pagamento de despesas através de conta bancária diversa da aberta especificamente para o efeito, a coima a aplicar deve ser fixada em € 10 000. Ao mandatário financeiro do PPD/PSD, Armando Abreu, uma vez que estão em causa os mesmos factos, a coima a aplicar pela contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003 deve ser fixada em € 1 800. 8.2.7 — Ao PS, demonstrada que está a prática da contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 31.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2003, pela falta da certificação de contribuições do Partido para a campanha, pela utilização de meios de campanha cedidos pelo Partido que não foram contabilizados em sede de receitas e despesas e pela omissão da respectiva certificação, a coima a aplicar deve ser fixada em € 6 000. — Ao mandatário financeiro do PS, Duarte Paulo Brazão Gouveia, uma vez que estão em causa os mesmos factos, a coima a aplicar pela contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003 deve ser fixada em € 1 000. j) Condenar o mandatário financeiro do MPT, José Ismael Gomes Fernandes, pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 500; k) Condenar o Partido Social-Democrata (PPD/PSD), pela prática da contra—ordenação prevista no n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 10 000; l) Condenar o mandatário financeiro do PPD/PSD, Armando Abreu, pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 1 800; m) Condenar o Partido Socialista (PS), pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 6 000; n) Condenar o mandatário financeiro do PS, Duarte Paulo Brazão Gouveia, pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 1 000. III — Decisão São administradores do devedor: Carlos Manuel Antunes Bernardo, NIF — 198457120, Endereço: Rua Duarte Rosa Ramos, n.º 8, Camarnal, 2580-000 Alenquer, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s). Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Jorge Fialho Faustino, Endereço: Rua da Capela, 14, Benedita, 2475-109 Benedita Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide: a) Condenar o Bloco de Esquerda (BE), pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 6 000; b) Condenar a mandatária financeira do BE, Maria Assunção Bacanhim da Silva, pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 1 000; c) Condenar o CDS — Partido Popular (CDS-PP), pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 8 000; d) Condenar o mandatário financeiro do CDS-PP, Lino Ricardo Silva Abreu, pela prática da contra-ordenação prevista na Lei n.º 19/2003, no n.º 1 do seu artigo 31.º, na coima de € 1 500; e) Condenar o Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV), pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 8 000; f) Condenar a mandatária financeira da CDU, Herlanda Maria Gouveia, pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 1 500; g) Condenar a Nova Democracia (PND), pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 4 500; h) Condenar o mandatário financeiro do PND, Joel Filipe de Almeida França Viana, pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 500; i) Condenar o Partido da Terra (MPT), pela prática da contra-ordenação prevista no n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 19/2003, na coima de €4.500,00; Lisboa, 14 de Julho de 2010. — Maria João Antunes — João Cura Mariano — Joaquim de Sousa Ribeiro — Vítor Gomes — Ana Maria Guerra Martins — José Borges Soeiro — Gil Galvão — Maria Lúcia Amaral — Catarina Sarmento e Castro — Carlos Fernandes Cadilha — Rui Manuel Moura Ramos. 203584301 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ALENQUER Anúncio n.º 8058/2010 Processo: 521/09.0TBALQ Insolvência pessoa colectiva (Requerida) N/Referência: 1382693 Requerente: José Louro, L.da Insolvente: Quimilene — Indústria Química, L.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Alenquer, 2.º Juízo de Alenquer, no dia 27-07-2010, às 11:15 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Quimilene — Indústria Química, L.da, NIF — 500657939, Endereço: Quinta da Carnota de Baixo, Cadafais, 2580 Alenquer, com sede na morada indicada. O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; 43861 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 28-09-2010, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789. º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE AMARANTE Anúncio n.º 8060/2010 Processo: 191/10.2TBAMT — Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) N/Referência: 2192626 Insolvente: Lambriregua — Carp. Unip., L.da Insolvente: Lambriregua — Carp. Unip., L.da, NIF — 508364752, Endereço: Rua de São Bento, 327, Travanca, 4605-481 Vila Meã Admin. Insolvência, Cecília Sousa Rocha e Rua, Endereço: Lugar de Valvide, 3.ª Casa, Recarei, 4585-643 Recarei. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência de bens da massa insolvente. Efeitos do encerramento: Artigo 232.º e 233.º do CIRE Data: 26-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr. João Manuel Araújo. — O Oficial de Justiça, Anabela Coelho Ferreira. 303530047 3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE AMARANTE Anúncio n.º 8061/2010 Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). 28-7-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Afonso Dinis Nunes. — O Oficial de Justiça, Jorge Santos. 303541006 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE AMARANTE Anúncio n.º 8059/2010 Processo 626/10.4TBAMT Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Refª 2184134 Publicidade de convocatória de assembleia de credores nos autos de Insolvência acima identificados Cunhas — Restaurante Bar, L.da, NIF 507691326, Endereço: Rua Capitão Salgueiro Maia, N.º 218 — S. Gonçalo, Amarante, 4600-000 Amarante Admin. Insolvência, Cecília Sousa Rocha e Rua, Endereço: Lugar de Valvide, 3.ª Casa, Recarei, 4585-643 Recarei Ficam notificado todos os interessados, de que no processo supra-identificado, foi designado o dia 21-09-2010, pelas 11:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores. Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia [alínea c) n.º 4 do Artigo 75.º do CIRE]. Data: 15.07.2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Manuela Lemos. — O Oficial de Justiça, Maria Angela Silva Portela. 303490699 Processo: 1032/10.6TBAMT Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) N/Referência: 2188704 Devedor: Mármores & Granitos Candemil, L.da Credor: BANIF Banco Internacional do Funchal S. A. e outro(s). Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência acima identificados em que é insolvente Mármores & Granitos Candemil, L.da, NIF 502427272, Endereço: Candemil, 4600-000 Amarante. Administradora da Insolvência Dr. Cecília Sousa Rocha e Rua, Endereço: Lugar de Valvide, 3.ª Casa, Recarei, 4585-643 Recarei. Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 27-09-2010, pelas 14:00 horas, para a realização da assembleia de credores para apreciação de relatório. Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do Artigo 75.º do CIRE). 21 de Julho de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Gabriela P. S. Fonseca Freitas. — O Oficial de Justiça, Ida Maria Cunha Teixeira. 303514293 Anúncio n.º 8062/2010 Processo: 435/10.0TBAMT Insolvência pessoa singular (Apresentação) N/Referência: 2196015 Data: 02-08-2010 Insolvente: Conceição Peixoto Couto Credor: Caixa Económica Montepio Geral e outro(s)... Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente: Conceição Peixoto Couto, estado civil: Casado, nascida em 08-04-1968, nacional de Portugal, NIF — 193967634, BI — 10686297, 43862 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Segurança social — 11321288461, Endereço: Rua Paulino Cabral, Lote 9, Casa A, 4600-661 Lomba — Amt Administradora da Insolvência: Cecília Sousa Rocha e Rua, Endereço: Lugar de Valvide, 3.ª Casa, Recarei, 4585-643 Recarei Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa. Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação. 02-08-2010. — A Juíza de Direito, Dr.a Ana Gabriela P. S. Fonseca Freitas. — O Oficial de Justiça, Miguel Lopes Pereira. 303571528 TRIBUNAL DA COMARCA DO BOMBARRAL Anúncio n.º 8063/2010 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DAS CALDAS DA RAINHA Anúncio (extracto) n.º 8064/2010 Processo: 988/10.3TBCLD Insolvência pessoa singular (Apresentação) N/Referência: 2490541 Data: 21-07-2010 Insolvente: Isabel Maria de Carvalho Coelho Presidente Com. Credores: Banco Espírito Santo e outro(s)... No Tribunal Judicial de Caldas da Rainha, 1.º Juízo de Caldas da Rainha, no dia 20-07-2010 pelas 10: 16 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Isabel Maria de Carvalho Coelho, estado civil: Divorciado, Endereço: Rua Projectada à 1.º de Abril, N.º 14 — Tornada, Caldas da Rainha, 2500-303 Caldas da Rainha com domicílio na morada indicada. Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida. Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE. Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr. Jorge Fialho Faustino, Endereço: Rua da Capela, 14, Benedita, 2475-109 Benedita Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 01-10-2010, pelas 11:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Em tal ocasião será ainda apreciado o pedido de exoneração do passivo restante. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Data: 30-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Alexandra Dâmaso. — O Oficial de Justiça, José Júlio Celas Fernandes. 303553068 21-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr.a Delfina Manuela de Brum Alves Galvão Alvoeiro. — O Oficial de Justiça, Teresa Oliveira Rebelo. 303516026 Processo: 352/10.4TBBBR — Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) N/Referência: 482498 Insolvente: Real Sumo — Distribuidora do Oeste, L.da Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial do Bombarral, Secção Única de Bombarral, no dia 30-07-2010, pelas 12h25 m, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Real Sumo — Distribuidora do Oeste, L.da, NIF — 502571276, Endereço: Rua de São Brás, S/n, Zona Industrial do Bombarral, 2540-000 Bombarral, com sede na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeado o Dr. Jorge Calvete, com endereço na Av. Vitor Gallo, Lote 13, 1.º Esq. — 2430-202 Marinha Grande. São administradores do devedor: Carlos Alberto Martins da Silva, estado civil: Casado (regime: Casado), NIF — 184788420, BI — 7961782, domicílio: Rua do Olival, n.º 14, 2540-000 Bombarral Paula Isabel Ferreira Coito da Silva, estado civil: Casado (regime: Casado), NIF — 170023290, BI — 6661512, domicílio: Rua do Olival n.º 14, 2540-000 Bombarral, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s). 43863 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE CASCAIS Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): Anúncio n.º 8065/2010 A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. Processo: 4905/10.2TBCSC Insolvência pessoa singular (Apresentação) Devedor: Rui Fernando Silva Elvas Credor: Barclaycard e outros N/ Referência: 7296875 Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente: Rui Fernando Silva Elvas, estado civil: Divorciado, NIF — 198370881, BI — 8933834, Endereço: Rua Gil Vicente, 16, 6.º B, 2775-368 Carcavelos. Administrador da Insolvência: Jorge Fialho Faustino, Endereço: Rua da Capela, 14, Benedita, 2475-109 Benedita Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra-identificado, foi designado o dia 21-09-2010, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores. Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do Artigo 75.º do CIRE). 3-8-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Maria Guerreiro Afonso. — A Oficial de Justiça, Abilia Alcântara. 303558755 É designado o dia 16-09-2010, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Data: 20-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Maria de Fátima R. Marques Bessa. — O Oficial de Justiça, Manuel Fernando Ribeiro. 303518019 4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE CASCAIS Anúncio n.º 8067/2010 Anúncio n.º 8066/2010 Processo n.º 2334/10.7TBCSC Processo 4705/10.0TBCSC — Insolvência pessoa singular (Apresentação) Insolvência pessoa singular (apresentação) N/Referência 7262976 Insolvente: Miguel José Assunção Pereira No Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, 4.º Juízo Cível de Cascais, no dia 19-07-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Miguel José Assunção Pereira, Gerente, estado civil: Casado (regime: separação de bens), nascido(a) em Cascais 28-09-1923, nacional de Portugal, NIF — 154396583, BI — 1317260, Endereço: Av. da Dinamarca, 415-1.º Esq., 2765-214 Estoril, com domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr(a). Cristina Alfaro, Endereço: Av. D João I I, 1.16.05 L, Edf Infante, 4.º Piso, G, Parque das Nações, 1990-083 Lisboa Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). N/Referência: 7276862 Insolvente: Jorge Filipe Fernandes Alves e Isabel Maria Fernandes Velhote Alves Credor: B.C.P. — Banco Comercial Português, S. A., e outro(s). No Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, 4.º Juízo Cível de Cascais, no dia 23-07-2010, às 12:15 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência dos devedores: Jorge Filipe Fernandes Alves, estado civil: Casado, Endereço: Rua das Oliveiras, n.º 8, Abuxarda, 2755-016 Alcabideche Isabel Maria Fernandes Velhote Alves, estado civil: Casado, Endereço: Rua das Oliveiras, n.º 8, Abuxarda, 2755-016 Alcabideche, ambos com domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Jorge Fialho Faustino, Endereço: Rua Sabino de Sousa, 49 R/c, Esq., 1900-397 Lisboa Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. 43864 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 29-09-2010, pelas 10:15 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, e o mesmo dia 29.09.2010, pelas 10:00 horas para a tomada de posse dos membros componentes da comissão de credores, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 23-7-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima R. Marques Bessa. — O Oficial de Justiça, Antónia Morais. 303527878 Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão; Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego; Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores. Data: 05-08-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Susana Seca. — O Oficial de Justiça, Óscar Sampaio. 303575457 3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE FELGUEIRAS Anúncio (extracto) n.º 8069/2010 Convocatória de Assembleia de Credores Nos autos de Insolvência de Unifelgue — União Panificadora de Felgueiras, L.da, NIF 500292906, Endereço: Rua Oliveira da Fonseca, Felgueiras, 4610-181 Felgueiras, com o n.º 144/10.0TBFLG. Admin. Insolvência, Cecília Sousa Rocha e Rua, Endereço: Lugar de Valvide, 3.ª Casa, Recarei, 4585-643 Recarei Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra-identificado, foi designado o dia 13-09-2010, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores. Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do Artigo 75.º do CIRE). Data: 22-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Daniela Pinheiro da Silva. — O Oficial de Justiça, Vítor Manuel Areias Alves. 303534543 5.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA Anúncio n.º 8068/2010 Processo de Insolvência de pessoa Singular (apresentação), n.º 316/10.8TJCBR N/Referência: 2397807 Insolvente: Marília Figueiredo Cabral, estado civil: Divorciado, NIF 146115350, BI 7600702, Endereço: Estrada de Coselhas, N.º 73, R/C-H, 3020-125 Coimbra; Fiduciário: Dr.ª Paula Peres, NIF 165192437, Endereço: Praça do Bom Sucesso, 61, Bom Sucesso Trade Center — 5.º Salas 507 e 508, 4150-146 Porto, Telefone: 226060500, Fax: 226060501, Endereço de e-mail: [email protected]. Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra-identificado, foi proferido em 03-08-2010, despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante, nos termos do qual foi: 1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DO FUNCHAL Anúncio n.º 8070/2010 N/Referência: 6140759 Data: 04-08-2010 Processo: 2349/09.8TBFUN Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Requerente: J. H. Materiais de Construção e Decoração, L.da Insolvente: Constru-Ladrilhos, L.da Insolvente: Constru-Ladrilhos, L.da, NIF — 511265956: Azinhaga dos Ausentes, N.º 15-B, Funchal, 9000-011 Funchal Administrador da Insolvência: Rúben Jardim de Freitas, Endereço: Dr. Rúben Jardim de Freitas, Rua dos Aranhas, n.º 5, 1.º, sala D, 9000-044 Funchal. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente nos termos do artigo 230.º, n.º 1, alínea d) do CIRE. Efeitos do encerramento: artigo 233.º do CIRE. Deixado disponível ao insolvente apenas a quantia correspondente valor de um RMMG e meio — sendo objecto de cessão, o que o excede. Declarado que a exoneração será concedida uma vez observadas pelo devedor as condições previstas no artigo 239.º durante os cinco anos posteriores ao encerramento do processo de insolvência; Nomeada como fiduciário a Dr.ª Paula Peres, constante da listagem oficial de administrador de Insolvência a que alude o artigo 11.º da Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, publicada Diário da República, 2.ª série, de 16 de Junho de 2006. Determinado que durante tal período da cessão o rendimento disponível (na definição do n.º 3 do artigo 239.º do mesmo CIRE) que os devedores venham a auferir deve ser cedido ao fiduciário indicado. 04-08-2010. — O Juiz de Direito, Dr.a Elisabete Moreira Silva (Juiz de Turno). — O Oficial de Justiça, M. Céu Matos. 303576267 Assim durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), a: Anúncio n.º 8071/2010 Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado; Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto; Processo: 1081/10.4TBFUN 2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DO FUNCHAL Insolvência pessoa singular (Apresentação) N/Referência: 6143312 Data: 09-08-2010 Insolvente: Maria de Lurdes Freitas Fernandes 43865 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Maria de Lurdes Freitas Fernandes, estado civil: Desconhecido (regime: Desconhecido), nascido(a) em 24-11-1951, concelho de Santa Cruz, freguesia de Santa Cruz [Santa Cruz], NIF — 126288356, BI — 22920013, Segurança social — 10341069932, Endereço: TV Piornais, Edf. Famoso, Bl. C 3.Ao, Funchal, 9000-246 Funchal Rúben Jardim de Freitas, Endereço: Rua dos Aranhas N.º 5, 1.º Andar, Sala D, Funchal, 9000-044 Funchal Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 16-09-2010, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores para discussão da administração pelo devedor e aprovação do Plano de Insolvência. Fica ainda notificado de que nos 10 dias anteriores à realização da assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência, se encontram à disposição dos interessados, na secretaria do Tribunal. Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do Artigo 75.º do CIRE). 09-08-2010. — O Juiz de Turno, Bruno Miguel Vila Nova dos Reis Ramalho. — O Oficial de Justiça, Carla Costa. 303583784 3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DO FUNCHAL Anúncio n.º 8072/2010 Processo n.º 3225/10.7TBFUN — Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Requerente: N. F. & A. — Construções, L.da Insolvente: Vicente Pestana Aragão, L.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial do Funchal, 3.º Juízo Cível de Funchal, no dia 30-07-2010, às 15:55 horas foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Vicente Pestana Aragão, L.da, NIF 511022212, endereço: Est. Dr. João Abel de Freitas, n.º 224-D, São Roque, 9020-158 Funchal, com sede na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Leonel Calheiros dos Santos, endereço: Estrada Marginal Norte, n.º 18, 2.º. esq., recuado, 2520-225 Peniche. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 23-09-2010, pelas 14:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). 2-08-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Carla Ribeiro de Menezes. — O Oficial de Justiça, Nelson Jacob. 303554712 4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE GUIMARÃES Anúncio n.º 8073/2010 Processo: 2561/10.7TBGMR — Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Requerente: Mário Ernesto Guimarães Marinho Moreira Insolvente: Vânia & Mafalda, Confecções, L.da No Tribunal Judicial de Guimarães, 4.º Juízo Cível de Guimarães, no dia 02-08-2010, pelas 12:30 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Vânia & Mafalda, Confecções, L.da, NIF — 505069695, Endereço: Rua do Talegre, n.º 17, Santa Moreira de Conegos, 4815-314 Moreira de Cónegos — Vizela; com sede na morada indicada. São administradores do devedor: Vânia Daniela de Abreu Sampaio, Endereço: Rua do Talegre, n.º 17, 4815-314 Moreira de Cónegos; a quem é fixado domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. José da Costa Araújo, NIF: 132488418, Endereço: Rua Dr. José António P. P. Machado, n.º 369 — 1.º Esquerdo, 4750-309 Barcelos. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 — CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. 43866 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 07-10-2010, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72 do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). N/Referência: 7165074 Data: 03-08-2010. — A M.ma Juíza de Turno, Dr.ª Paula Penha. — O Oficial de Justiça, Rui Fernandes. 303559532 10.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LISBOA Anúncio n.º 8074/2010 Processo: 6/10.0YXLSB Referência 103544002 Publicidade de sentença de encerramento do processo por insuficiência de massa em autos de insolvência No 10.º Juízo Cível de Lisboa, 3.ª Secção, no dia 27-01-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Fernando Lourenço Filipe Oliveira, NIF 205833845, Endereço: Rua Maria José Guia — Urbanização Alta de Lisboa Sul 5, 1750-296 Lisboa, com sede na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada: Dra. Maria Paula Mattamouros Resende, NIF 121774821, Endereço: Rua Carlos Testa, N.º 10, R/c Dtº, 1020-046 Lisboa. No dia 28/07/2010 foi proferido despacho: Ao abrigo do disposto nos artigos. 230.º, n.º 1, alínea d), 232.º e 233.º do CIRE, declarado encerrado o processo de insolvência em que é insolvente Fernando Lourenço Filipe Oliveira com o fundamento em insuficiência da massa insolvente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente. Data: 29-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Sandra Carvalho. — O Oficial de Justiça, Virgínia Branco. 303543931 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA Anúncio n.º 8075/2010 Processo: 1074/09.4TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Requerente: Sobreira & Serras, L.da Insolvente: Matropor — Madeiras Tropicais, L.da N/Referência: 1659815 Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Lisboa, 1.º Juízo de Lisboa, no dia 15-07-2010, às 09.00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Matropor — Madeiras Tropicais, L.da, NIF — 506677753, Endereço: Av. do Bocage, n.º 21, 7.º F, Barreiro, 2830-003 Barreiro, com sede na morada indicada. É administrador da devedora: Manuel Ferreira da Cruz, Endereço: Av. do Bocage, n.º 21, 7.º F, Alto do Seixalinho, 2830-003 Barreiro, a quem é fixado domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Idalina Palmira dos Santos Gonçalves, Endereço: Rua Miguel Bombarda, n.º 227, R/C, 2830-089 Barreiro. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º CIRE). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 28-09-2010, pelas 14:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. 43867 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). 23-7-2010. — A Juíza de Direito, Maria José Costeira. — A Oficial de Justiça, Susana Pereira. 303526379 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA Anúncio n.º 8076/2010 os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. É obrigatória a constituição de mandatário Judicial. 29-07-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva. — O Oficial de Justiça, Isabel Maria Tristão Silva. 303549861 3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA Anúncio n.º 8077/2010 Processo n.º 1055/09.8TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Requerente: Fernando Ilheu Rodrigues Devedor: IMPRIPAL — Artes Gráficas L.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3.º Juízo de Lisboa, no dia 26-07-2010, às 17:30, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: IMPRIPAL — Artes Gráficas L.da, NIF — 502788941, Endereço: R. Serpa Pinto, n.º 97 — Palmela com sede na morada indicada. São administradores do devedor: Luis Miguel Papa Fruta Mares, Endereço: Serra do Louro, N.º 20, 2950 Palmela Fernando Carlos da Fonseca Cardoso Maçarico, Endereço: Rua General Amílcar Mota, N.º 38, 2.º, 2950 Palmela, a quem é fixado domicílio na morada indicada. Processo n.º 1621/09.1TYLSB Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Requerente: Papeis Rabiscos, Actividades de Contabilidade, L.da Insolvente: Auto Central da Madre de Deus, L.da José Manuel Almeida da Silva, Endereço: Rua Quinta da Formiga, N.º 11 C, Algés de Cima, 1495-170 Algés Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, no dia 27-05-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Auto Central da Madre de Deus, L.da, NIF 500318093, Endereço: Avenida de Afonso III, 59 — B, Lisboa, 1900-041 Lisboa. São administradores do devedor: Fernando Jorge Pereira de Sousa, Rua Cidade do Recife, 8 — 1.º C, Cacém, 2735, Carlos Alberto de Amorim Lopes, estado civil: Casado, nascido(a) em 17-03-1951, Rua Almeida Garret, N.º 5, A, Arrentela, 2840-000 Seixal e Carlos Agostinho Teles Lopes, Rua Fernão Mendes Pinto, N.º 5-4.º Fte., Infantado, 2670-000 Loures. Para Administrador da Insolvência foi nomeado por despacho de 13/07/2010 em substituição da Sr.ª Dr.ª Elsa Martins de Carvalho, Rua Castilho, N.º 5, 1.ª S/loja, 1250-066 Lisboa o Sr. Dr. Armando Dias Nascimento, com escritório na Rua do Embaixador Martins Janeiro, n.º 4, 5.º, esquerdo, 1750-097 Lisboa. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. º do CIRE]. Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. É designado o dia 30-09-2010, pelas 10:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter Pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). É designado o dia 21-10-2010, pelas 14:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). 43868 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. É obrigatória a constituição de mandatário judicial. Data: 30-07-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. — O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva. 303551001 4.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA Anúncio n.º 8078/2010 Processo: 1107/08.1TYLSB — Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) Insolvente: Impormarisco — Indústria e Comércio de Marisco, Importação e Exportação, L.da N/Ref.: 1657765 Publicidade de Deliberação nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente: Impormarisco — Indústria e Comércio de Marisco, Importação e Exportação, L.da, NIF — 501321985, Endereço: Estrada Nacional 10, Anaia, 2696-601 Santa Iria da Azóia Administrador de Insolvência: Dra. Paula Mattamouros Resende, Endereço: R. Carlos Testa, 10 — R/c Dt., 1050-046 Lisboa. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 213.º, do CIRE, ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, por despacho de 20-07-2010, foi aprovada a proposta de Plano de Insolvência, nos termos do artigo 212.º, do CIRE. Data: 21-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Helena Leitão. — Oficial de Justiça, A. Barata. 303512381 Anúncio n.º 8079/2010 Processo n.º 772/10.4TYLSB — Insolvência de pessoa colectiva (apresentação) Insolvente: Chez S — Instituto de Beleza, L.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, no dia 26-07-2010, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Chez S — Instituto de Beleza, L.da, NIF 507638425, Endereço: Rua da Bela Vista À Lapa, 62, 1200-613 Lisboa, com sede na morada indicada. É administrador da devedora: O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2, artigo 128.º, do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do artigo 128.º, do CIRE. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3, do artigo 128.º, do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º, do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 20-10-2010, pelas 10:45 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. A assembleia ora convocada poderá igualmente pronunciar-se sobre o encerramento do processo nos termos do artigo 232.º, do CIRE, caso até à data designada o Sr. Administrador verificar a insuficiência da massa insolvente para satisfação das custas do processo e restantes dívidas da massa. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6, do artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º, do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º, do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º, do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1, do artigo 9.º, do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º, do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º, do CIRE). É obrigatório a constituição de mandatário judicial. Seiha Pon, NIF 255890885, Endereço: Rua de S. Ciro, 65, 2.º Dto., 1200-830 Lisboa, a quem é fixado domicílio na morada indicada. 28-07-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Paula A. A. Carvalho. — O Oficial de Justiça, A. Barata. 303538683 Para Administrador da Insolvência, é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Anúncio n.º 8080/2010 Dr. Octávio José Fernandes Saldanha, Endereço: Rua Dr. Manuel Fernandes Duarte, 7, 3.º Dto., 2780-068 Oeiras. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (al. i), do artigo 36.º, CIRE). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. Processo n.º 977/09.0TYLSB — Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Requerente: Daikin Airconditioning Portugal Distribuição Equipamento Térmico, S. A. Insolvente: Pedro M. P. Costa — Ar Condicionado, L.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, no dia 29-07-2010, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Pedro M. P. Costa — Ar Condicionado, L.da, NIF 504951866, Endereço: Rua 25 de Abril, Loja 2-G, 2665-200 Malveira, com sede na morada indicada. 43869 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 É administrador da devedora: Pedro Miguel Peixinho Costa, NIF 195208250, Endereço: R. Casal Carido, 15, 2.º Frente, 2655 Ericeira, a quem é fixado domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência, é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Dr. Octávio José Fernandes Saldanha, Endereço: Rua Dr. Manuel Fernandes Duarte, 7, 3.º Dto., 2780-068 Oeiras. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (al. i), do artigo 36.º, CIRE). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2, artigo 128.º, do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do artigo 128.º, do CIRE. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3, do artigo 128.º, do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º, do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 30-11-2010, pelas 14:15 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. A assembleia ora convocada poderá igualmente pronunciar-se sobre o encerramento do processo nos termos do artigo 232.º, do CIRE, caso até à data designada o Sr. Administrador verificar a insuficiência da massa insolvente para satisfação das custas do processo e restantes dívidas da massa. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6, do artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º, do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º, do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º, do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1, do artigo 9.º, do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º, do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º, do CIRE). É obrigatório a constituição de mandatário judicial. 30-07-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Paula A. A. Carvalho. — O Oficial de Justiça, A. Barata. 303551204 1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LOULÉ Anúncio n.º 8081/2010 A Dr.ª Sandra Carneiro, Juíza de Direito deste Tribunal, processo, n.º 1008/10.3TBLLE-B, faz saber que são os credores e o insolvente Luis Miguel Baeta Pereira, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo Liquidatário (Artigo 64.º, n.º 1 e 2 do CIRE). Loulé, 30 de Julho de 2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sandra Carneiro. — O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Correia. 303554697 4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LOURES Anúncio n.º 8082/2010 Processo: 5524/09.1TCLRS — Insolvência P. Singular (Requerida) N/Referência: 10791457 Insolvente: João Carlos Damião Barroqueiro Insolvente: Telma Cláudia Nogueira Janeiro Trindade Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolventes: Telma Cláudia Nogueira Janeiro Trindade, estado civil: Divorciado, nascido(a) em 28-07-1971, nacional de Portugal, NIF — 194404382, BI — 9576127, Endereço: Rua Álvaro Pedro Gomes, 8, R/c B, Urbanização Real Forte, 2685-139 Sacavém e João Carlos Damião Barroqueiro, estado civil: Desconhecido (regime: Desconhecido), nascido(a) em 29-01-1973, freguesia de Moscavide [Loures], nacional de Portugal, NIF — 194455416, BI — 10287005, Endereço: Rua Álvaro Pedro Gomes, N.º 8 R/c B, Sacavém, 2685-139 Sacavém Dra. Maria Paula Ribeiro Mattamouros Resende, NIF: 121774821, Endereço Rua Carlos Testa, 10 — R/ c — Dt.º, 1050-046 — Lisboa, Administradora da insolvência. Ficam notificado todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Dra. Maria Paula Ribeiro Mattamouros Resende, NIF: 121774821, Endereço Rua Carlos Testa, 10 — R/ c — Dt.º, 1050-046 — Lisboa, Administradora da insolvência Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado; Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto; Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão; Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego; Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores. Data: 19-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr. João Pedro Baptista. — O Oficial de Justiça, Amaro Ventura Martins. 303500539 43870 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 TRIBUNAL DA COMARCA DA LOURINHà Anúncio n.º 8083/2010 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE OLHÃO DA RESTAURAÇÃO Anúncio n.º 8084/2010 Processo n.º 465/10.2TBLNH — Insolvência de pessoa singular (apresentação) Insolvente Fernanda Helena de Oliveira Costa. Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial da Lourinhã, Secção Única de Lourinhã, no dia 28-07-2010, às 10 h 22 m, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Fernanda Helena de Oliveira Costa, endereço: R. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 20, 2.º, Esq., 2530-108 Lourinhã, com domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr(a). Arnaldo Pereira, endereço: R. Eng. Duarte Pacheco, 13, 2.º, Dto., 2500-198 Caldas da Rainha. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 27-09-2010, pelas 14:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Data: 02-08-2010. — O Juiz de Direito, Dr. A. Centeno Marques. — O Oficial de Justiça, Jorge Manuel Paulino Pereira. 303579994 Processo Insolvência pessoa colectiva (Requerida) 675/10.2TBOLH No Tribunal Judicial de Olhão da Restauração, 2.º Juízo, no dia 03-08-2010, às 11.46 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: PANALSPORT — Com artigos Desportivos, L.da, NIF — 505334186, Endereço: Rua João Augusto Saias — n.º 4 — R/c Esq., Urbanização do Paraíso, 8700-254 Olhão com sede na morada indicada. São administradores da insolvência do devedor: Luís Manuel Iglésias Fortes Rodrigues, Economista, NIF — 139131469, Endereço: Rua Dr. Emiliano da Costa, n.º 89-A, Faro, 8000-329 Faro. a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s). Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa acima identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado (artigo 39.º, n.º 1 — CIRE). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). Data: 03.08.2010. — O Juiz de Direito, Telma Capa de Brito. — O Oficial de Justiça, Anabela Meira Santos. 303579507 43871 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE PAREDES Anúncio n.º 8085/2010 Insolvência pessoa colectiva (Requerida) — Processo: 660/10.4TBPRD Requerente: NCL Transitários, S. A. Insolvente: Fome Trading, L.da N/Referência: 4418064 Fome Trading, L.da, NIF — 506055183, Endereço: Avenida dos Bombeiros Voluntários, N.º 494 — 1.º, 4585-359 Rebordosa Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente. Efeitos do encerramento: n.os 1 e 2 do artigo 233.º do CIRE. Data: 29-07-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Carla Alexandra Ferraz Laranjeira. — O Oficial de Justiça, Cândida Aguiar Vale. 303544863 Anúncio n.º 8086/2010 Processo: 1355/09.7TBPRD Insolvência de pessoa colectiva (apresentação) Insolvente: Adelino Jesus Lopes & Cia., L.da Credor: Porto — Instituto Gestão Financeira da Segurança Social — Delegação do Norte e outro(s)... Adelino Jesus Lopes & Cia., L.da, NIF — 503226572, Endereço: Rua Capelo, n.º 145, Rebordosa, 4580-000 Paredes Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente. Efeitos do encerramento: n.º 1 e 2 do artigo 233.º do CIRE. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 02-09-2010, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Data 27-07-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Carla Ferraz Laranjeira. — O Oficial de Justiça, Laura Mendes Moreira. 303542927 Data: 09-08-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Carla Alexandra Ferraz Laranjeira. — O Oficial de Justiça, Cândida Aguiar Vale. 303583168 3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE PAREDES 2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE PAREDES Processo n.º 4253/09.0TBPRD-B — Prestação de contas de administrador (CIRE) Anúncio n.º 8087/2010 Insolvente: Célia Antunes, Unipessoal L.da A Drª Helena Maria Pinto Morgado Monteiro, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a insolvente Célia Antunes, Unipessoal L.da, NIF — 505243130, Endereço: Urbanização Encosta de Parada, Entrada 20-D, R/c, 4585-295 Parada de Todeia Prd, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE). O Prazo é continuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Insolvência Pessoa Singular (Requerida) N.º 1913/10.7TBPRD No Tribunal Judicial de Paredes, 2.º Juízo Cível de Paredes, no dia 06-07-2010, às 09:30 Horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Elísio Moreira Nogueira — número de identificação fiscal 165107561, estado civil: Casado, nascido(a) em 18-12-1964,, Endereço: Rua do Agro, 118, Duas Igrejas, 4580-371 Duas Igrejas Prd, com domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Admin. Insolvência, Cecília Sousa Rocha e Rua, Endereço: Rua João Paulo II, 1277, Recarei, 4585-899 Recartei Prd. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Anúncio n.º 8088/2010 15-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr.a Helena Maria Pinto Morgado Monteiro. — O Oficial de Justiça, Luis Mário Ferraz. 303509214 TRIBUNAL DA COMARCA DE PENACOVA Anúncio n.º 8089/2010 Processo n.º 296/10.0TBPCV — Insolvência de pessoa singular (apresentação) Insolvente: Ana Paula Ralha Assunção e Paulo Jorge Santos Martins. Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Penacova, Secção Única de Penacova, no dia 23-07-2010, às 15,30 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência dos devedores: Ana Paula Ralha Assunção, estado civil: Casado (regime: Casado), NIF 196720486, Endereço: Rua Fonte Histórica, N.º 43, Chelo, Lorvão, 3360-103 Lorvão 43872 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Paulo Jorge Santos Martins, Mecânico, nacional de Portugal, NIF 173350399, BI 9608759, Endereço: Rua Fonte Histórica, 43, Chelo, 3360-103 Lorvão, com domicílio na morada indicada. TRIBUNAL DA COMARCA DE PONTE DE SOR Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr. António José Cardoso Simões, com domicilio em Rua Carlos Seixas, n.º 9 2.º Dtº, 3030-177 Coimbra, telef: 239402482. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): Processo: 390/09.0TBPSR — Insolvência pessoa colectiva (Requerida), A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 28-09-2010, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 26-07-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sónia Gonçalves Costa. — O Oficial de Justiça, Lina Ferreira. 303532656 3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE PENAFIEL Anúncio n.º 8090/2010 Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n.º 1621/09.1TBPNF António Reis Pinto — Confecções, L.da, NIF — 506972593, Endereço: Rua do Sacramento, N.º 28, Penafiel, 4560-470 Penafiel Admin. Insolvência, Cecília Sousa Rocha e Rua, Endereço: Lugar de Valvide, 3.ª Casa, RECAREI, 4585-643 RECAREI Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Efeitos do encerramento: Penafiel, 26/07/2010. — O Juiz de Direito, Dr.a Iolanda Ribeiro. — O Oficial de Justiça, Adelaide Magalhães. 303529757 Anúncio n.º 8091/2010 Requerente: Francisco José Raminhos Romão Insolvente: A. Cortiço, L.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Ponte de Sor, Secção Única de Ponte de Sor, no dia 06-07-2010, às 10:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: A. Cortiço, L.da, NIF — 500001200, Endereço: Zona Industrial, Apartado 7, 7400-909 Ponte de Sor com sede na morada indicada. São administradores do devedor: António Cortiço da Silva e Alice Tapada Lopes da Silva, com residência fixada na Av. da Liberdade, n.º 137, em Ponte de Sor. Para Administrador da Insolvência é nomeado Antonio J. Cardoso Simões, Endereço: Rua Carlos Seixas n.º 9 R/c, Sala 7, 3030-177 Coimbra. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 08-09-2010, pelas 15:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). 43873 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). Ponte de Sor, 27.7.2010. — A Juíza de Direito, Ana Filipa Félix. — O Oficial de Justiça, José João M. Marques. 303533822 audição da mesma quanto à proposta de encerramento do processo por insuficiência da massa insolvente, efectuada pelo administrador da insolvência. Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. 30-07-2010. — O Juiz de Direito, João Ricardo Carreira. — O Oficial de Justiça, Maria José Antunes Andrade. 303581612 1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DO PORTO 4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTA MARIA DA FEIRA Anúncio n.º 8092/2010 Anúncio n.º 8094/2010 Processo: 806/10.2TJPRT Insolvência pessoa singular (Apresentação) N/Referência: 9626418 Publicidade da sentença e citação dos credores e outros interessados nos autos de insolvência n.º 3672/10.4TBVFR em que é requerente/insolvente José Seara Pacheco Matias Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolventes: Anselmo António Ferreira Lages, casado, NIF 151040370, BI 5929876, Endereço: Rua Travessa de Passos, N.º 40, R/c Frente, 4150-580 Porto Ernestina Maria Silva Ferreira Santos, casada, NIF 187069514, BI 6978521, Endereço: Rua Travª de Passos, N.º 40 — R/c Frente, 4150-580 Porto Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Cecília Sousa Rocha e Rua, NIF 205463860, Endereço: Lugar de Valvide, 3.ª Casa, Recarei, 4585-643 Recarei Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado; Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto; Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão; Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego; Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores. Porto, 15/07/2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Susana Raquel Sousa Pereira. — A Oficial de Justiça, Maria Helena C. C. Correia. 303492561 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE RIO MAIOR Anúncio n.º 8093/2010 Referência 917221 Processo n.º 80/08.0TBRMR — Insolvência Pessoa Colectiva (Requerida) Requerente: Alcides Marques & Filhos, L.da Insolvente: Fraguibraz, Imobiliária e Investimentos, S. A. Data 30-07-2010 Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Fraguibraz, Imobiliária e Investimentos, S. A., NIF — 502693258, Endereço: Casal de Santo António,, Fráguas, 2040-152 Rio Maior Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 06-10-2010, pelas 14:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores, tendo em vista a No Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, 4.º Juízo Cível de Santa Maria da Feira, no dia 30-07-2010, às 18:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: José Seara Pacheco Matias, estado civil: divorciado, nascido(a) em 08-01-1934, natural de Angola, nacional de Portugal, NIF 180630393, BI n.º 7046414, endereço: Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, 10, 2.º Frente, 4520-164 Santa Maria da Feira, cuja morada fixada é a acima indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Tito Teixeira Germano, endereço: R: Faria Guimarães, n.º 147, 3.º, 4000-206 Porto, com o NIF 155252500 e com o telem. 969191940. Fica determinado que a administração da massa insolvente será assegurada pelo devedor, nos precisos termos e com as limitações impostas na sentença. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas directamente ao Administrador da Insolvência. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 30-09-2010, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). 43874 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 2/08/2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Catarina Furtado Oliveira. — O Oficial de Justiça, Conceição Portal. 303556924 1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTO TIRSO Anúncio n.º 8095/2010 Insolvência de pessoa colectiva (requerida) — Processo n.º 4633/09.1TBSTS Requerente: Joaquim Carlos Dias Ferreira. Insolvente: Souto & Paiva Padaria Pastelaria, L.da Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente: Souto & Paiva Padaria Pastelaria, L.da, NIF 503368580, Endereço: Lugar de Gomariz, Sequeiro, 4780-000 Santo Tirso e Administrador de Insolvência: Dr. Costa Araújo, Endereço: R. José António P. P. Machado, 369, 1.º Esq., 4750-309 Barcelos. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por Insuficiência da Massa. Efeitos do encerramento: Os constantes do artigo 233.º do CIRE. 12-02-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Luísa Adelaide Vale. — O Oficial de Justiça, António Manuel C. Graça Martins. 302926899 Anúncio n.º 8096/2010 Prestação de contas administrador n.º 228/09.8TBSTS-D Insolvente: Maria Olinda Alves da Silva Almeida O Dr. José Manuel Monteiro Correia, Juiz de Direito de turno deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente(o) Maria Alice Martins Oliveira, Costureira, nascido(a) em 16-06-1978, NIF — 213809621, BI — 11521580, Endereço: Rua Nossa Senhora de Fátima, 75, Santa Cristina do Couto, 4780-000 Santo Tirso, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE). O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Data: 29-03-2010. — O Juiz de Direito, de turno, com assinatura electrónica, Dr. José Manuel Monteiro Correia. — O Oficial de Justiça, Mónica Rute G. Vilas Boas. 303398853 Anúncio n.º 8097/2010 Processo n.º 1423/10.2TBSTS — Insolvência de pessoa singular (apresentação) Insolvente: Luís Miguel da Silva Forte Faria e outro(s). Credor: Banco Espírito Santo, S. A., e outro(s). Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Luís Miguel da Silva Forte Faria, estado civil: Casado, NIF 130826383, Endereço: Rua Antero de Quental, 84, Santo Tirso, 4780-399 Santo Tirso Márcia Cristina Serralheiro Rosa Forte Faria, nascido(a) em 11-10-1966, natural de Brasil, NIF 197189784, BI 14194322, Endereço: Rua Antero Quental, 84, 4780-399 Santo Tirso Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Jorge Ruben Fernandes Rego, Endereço: Rua Álvaro Castelões, 821-S/3.2, 4450-043 Matosinhos Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado; Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto; Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão; Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego; Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores. 24-06-2010. — A Juíza de Direito, Luísa Adelaide Vale. — O Oficial de Justiça, António Manuel C. Graça Martins. 303429243 4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTO TIRSO Anúncio n.º 8098/2010 Processo: 407/09.8TYVNG-C Prestação de contas administrador (CIRE) Administrador Insolvência: Maria Conceição da Fonseca e Costa Nadaias Insolvente: Construções Pereira da Cunha — Unipessoal L.da O Dr. Rui Barbedo, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a insolvente Construções Pereira da Cunha — Unipessoal, L.da, NIF — 507668812, Endereço: Rua S. José, Lt. 24, São Martinho do Bougado — Finzes, 4785-358 Trofa, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE). O Prazo é continuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Data: 05-08-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Rui Barbedo. — O Oficial de Justiça, Carlos Oliveira. 303583208 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE TONDELA Anúncio n.º 8099/2010 Processo: 315/10.0TBTND Insolvência pessoa colectiva N/Referência: 1113570 (Requerida) Requerente: Paula Cristina Cardoso Lopes e outro(s). Insolvente: Garagem Santa Maria, L.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Tondela, 1.º Juízo de Tondela, no dia 02-08-2010, às 14:30 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Garagem Santa Maria L.da, NIF 500124841, Endereço: Na Pessoa do Gerente, Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, N.º 288, Alto do Pendão, 3460-000 Tondela, com sede na morada indicada. 43875 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 São administradores do devedor: Paulo Miguel Rodrigues Dinis e Marco António Rodrigues Dinis, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s): Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 484, Tondela. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio — Dr.ª Paula Carvalho Ferreira, Endereço: Rua Seabra de Castro — S. Gabriel Center 1.º J Apartado 136, 3781-909 Anadia. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º do CIRE]. Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 20-09-2010, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42.º do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil [alínea c) do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE]. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). Data: 03-08-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Luís Agostinho. — O Oficial de Justiça, Fátima Figueiredo. 303569617 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE TORRES VEDRAS Anúncio n.º 8100/2010 Processo: 1606/10.5TBTVD — Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) N/Referência: 3197061 Insolvente: Carriço & Monteiro, S. A. Presidente Com. Credores: Caixa Económica — Montepio Geral e outro(s). Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Torres Vedras, 1.º Juízo de Torres Vedras, no dia 16-06-2010, às 18 horas e vinte minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Carriço & Monteiro, S. A., NIF: 501293159, Endereço: Rua 28 Setembro, Casa do Bispo, Ponte de Frielas, 2660-001 Frielas, com sede na morada indicada. São administradores do devedor: João Manuel Vieira Mendes Coelho, BI — 5026237, Endereço: Edifício Choupal, Bloco A 1.º, Apartado 13, 2564-909 Torres Vedras, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s). Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Eusébio Eduardo Marques Gouveia, NIF: 156508281, Endereço: Travessa da Trindade, 16 — 3.º A, 1200-469 Lisboa Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 20-08-2010, pelas 11:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. 43876 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). Data: 17-06-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Miguel Vieira de Carvalho. — O Oficial de Justiça, Dulce Passos. 303393036 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VALE DE CAMBRA Anúncio n.º 8101/2010 Processo: Prestação de Contas Administrador (CIRE) n.º 442/08.3TBVLC-E Insolvente: NTI- Novas Técnicas Interiores, L.da A Dra. Raquel Pinheiro, Juiz de Direito do 1.º Juízo deste Tribunal, faz saber que são os credores e a Insolvente Nti — Novas Técnicas Interiores, L.da., NIF — 502166282, Endereço: Lugar Cruz de São Domingos, Macieira de Cambra, 3730-000 Vale de Cambra, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE). O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Vale de Cambra, 2010/08/02. — A Juíza de Direito, Dr.ª Raquel Pinheiro. — A Oficial de Justiça, Paula Varejão. 303557678 2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA NOVA DE FAMALICÃO Anúncio n.º 8102/2010 Insolvência pessoa colectiva (Requerida) — Processo n.º 2174/10.3TJVNF Requerente: Justino Carvalho — Taqueiro, Unipessoal, Limitada Insolvente: CONSMORG — Soc. de Construções, L.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Juízos de Competência Cível de Vila Nova de Famalicão, 2.º Juízo Cível de Vila Nova de Famalicão, no dia 19-07-2010, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: CONSMORG — Soc. de Construções, L.da, NIF — 506315983, Endereço: Rua S. Tiago, 881, Antas, 4760-028 Vila Nova de Famalicão, com sede na morada indicada. É administrador do devedor: Manuel Moreira Gonçalves, NIF — 213157438, Endereço: Rua de Santiago, N.º 881, Antas, 4760-028 Vila Nova de Famalicão, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s). Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Dr.ª Cecília Sousa Rocha e Rua, Endereço: Rua Oliveira Monteiro, N.º 284, Porto, 4050-439 Porto. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º — CIRE). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 29-09-2010, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). Vila Nova de Famalicão, 20 de Julho de 2010. — O Juiz de Direito, Dr.ª Mafalda Bravo Correia. — O Oficial de Justiça, Augusto Gomes. 303512665 Anúncio n.º 8103/2010 Processo: 3852/08.2TJVNF-G Prestação de contas de administrador (CIRE) Insolvente: Sandra Marisa Meneses de Castro Carvalho O Dr. Manuel Alexandre Gonçalves Ferreira, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente Sandra Marisa Meneses de Castro Carvalho, estado civil: Solteiro, NIF 215211065, BI 10876116, Endereço: Rua de Âncede, N.º 218, S. Martinho do Vale, 4770-602 Vila Nova de Famalicão, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE). 43877 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). N/Referência: 2954642 Data: 02-08-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Manuel Alexandre Gonçalves Ferreira. — O Oficial de Justiça, Rui Manuel Campos Prata. 303557045 5.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA NOVA DE FAMALICÃO Anúncio n.º 8104/2010 Processo: 2446/10.7TJVNF — Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Insolvente: Promatascenção Materiais de Construção L.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão, 5.º Juízo Cível, no dia 03-08-2010, pelas 10:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Promatascenção Materiais de Construção L.da, NIF 506051900, Endereço: Rua do Alem N.º 135, Gavião, 4760-005 Vn Famalicão, com sede na morada indicada. São administradores do devedor: Belarmino da Ascenção, NIF 176313940, Endereço: Rua Cruz dos Caminhos, N.º 26, Gavião, 4760-000 Vila Nova de Famalicão Maria Dolores Carvalho Ferreira, NIF 176313958, Endereço: Rua Cruz dos Caminhos, N.º 26, Gavião, 4760-000 Vila Nova de Famalicão a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s). Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dra. Paula Peres, Endereço: Praça do Bom Sucesso, 61 — 5.º, Sala 507, Bom Sucesso Trade Center, 4150-146 Porto, Telefone: 226060499, Fax: 226060500, e-mail: [email protected] Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter Pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1 do artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 14-10-2010, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). V. N. F., 03/08/2010. — O Juiz de Direito, Dr. Manuel Alexandre Gonçalves Ferreira. — O Oficial de Justiça, Manuel Serafim Moreira Azevedo. 303559832 1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA NOVA DE GAIA Anúncio n.º 8105/2010 Processo n.º 6499/10.0TBVNG — Insolvência de pessoa singular (apresentação) Insolvente: Carla Manuela Domingues Mendes. No Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo Cível de Vila Nova de Gaia, no dia 27-07-2010, às 14,30 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Carla Manuela Domingues Mendes, nascida em 06-11-1984, natural de Venezuela, NIF 234440651, BI 12722673, com domicílio na Rua Pedra Alva, N.º 328, Arcozelo, 4505-000 Vila Nova de Gaia. Para Administrador da Insolvência é nomeado o Dr. Ângelo António Almeida Pereira Dias, Endereço: Rua Eng. Adelino Amaro da Costa, 15 Sala 5.3, 4400-134 Vila Nova de Gaia (Tel: 223 774 410). Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. 43878 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 12-10-2010, pelas 13:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 30/07/2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria da Conceição Pacheco Maia. — O Oficial de Justiça, Maria Luísa M. L. Pereira Alves. 303550508 Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante e sentença de encerramento dos Autos. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Emília Manuela Gomes Conceição, Endereço: R. Jornal Correio da Feira, 11-1.º, 4520-234 Santa Maria da Feira. Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado; Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto; Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão; Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego; Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores. Ficam ainda notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência de bens. Efeitos do encerramento: previstos no artigo 233.º do CIRE Data: 09-08-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria da Conceição Pacheco Maia. — O Oficial de Justiça, Maria do Carmo Loureiro. 303582885 3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE VILA NOVA DE GAIA Anúncio n.º 8108/2010 4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA NOVA DE GAIA Anúncio n.º 8106/2010 Processo n.º: 8297/08.1TBVNG-E — Prestação de contas administrador (CIRE) — N/Referência: 11824035 Insolvente: Sandra Marina Maia de Barros e outro(s). Presidente Com. Credores: Cofidis e outro(s). A Dr.ª Cláudia Oliveira Martins, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente Sandra Marina Maia de Barros, estado civil: Divorciado, nascido(a) em 24-04-1971, natural de Angola, nacional de Portugal, BI 10024652, Endereço: Rua Nova do Espinheiro, 60, 1.º Dt. Posterior, Canidelo, 4400-518 Vila Nova de Gaia, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE). O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Data: 06-08-2010. — A Juíza de Direito, Dr.ª Cláudia Oliveira Martins. — O Oficial de Justiça, Quitéria Teixeira. 303579483 Anúncio n.º 8107/2010 Processo: 4983/10.4TBVNG Insolvência pessoa singular (Apresentação) N/Referência: 12034259 Insolvente: Rui Miguel Ferreira Marques e outro(s). Credor: Banco Comercial Português, S. A. e outro(s). Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que é insolvente: Rui Miguel Ferreira Marques, estado civil: Solteiro, NIF — 222003162, Endereço: Rua Clube dos Caçadores, 303, R/c, Dt.º, 4430-058 Vila Nova de Gaia Insolvência pessoa colectiva (Requerida) — Processo: 295/10.1TYVNG N/Referência: 1335852 Requerente: Ventura Abel de Azevedo Maia Insolvente: FLEXOGRAF — Artes Gráficas, L.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 02-07-2010, pelas 20:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): FLEXOGRAF — Artes Gráficas, L.da, NIF — 505498405, Endereço: Rua de Moinhos — Pavilhão 3, Beiriz, 4490-905 Póvoa de Varzim com sede na morada indicada. São administradores do devedor: José Adelino do Paço Barroso, NIF — 156398338, Endereço: Rua dos Moinhos — Lote 3, Beiriz, 4490-905 Povoa de Varzim a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s). Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Cecília Sousa Rocha e Rua, Endereço: Rua João Paulo II, n.º 1277, 4585-899 Recarei, Telef: 224332427 Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter plena (alínea i do artigo 36 –CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (nº 2 artigo 128º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. 43879 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (nº 3 do artigo 128º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (nº1, artigo 128º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 07-09-2010, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (nº 6 do artigo 72 do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (nº 1 do artigo 9º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192 do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193º do CIRE). Vila Nova de Gaia, 12-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. — O Oficial de Justiça, Amélia João Morais Domingues. 303474125 Anúncio n.º 8109/2010 Processo n.º 563/10.2TYVNG — Pessoa colectiva (apresentação) Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 22-07-2010, às 13:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Américo Cardoso Marques, L.da, NIF 502260432, Endereço: Rua Santa Cruz, 97, Fânzeres, 4420-000 Gondomar, com sede na morada indicada. É administrador do devedor: Américo Cardoso Marques, Rua de Santa Cruz, N.º 97 Cave, Fânzeres, 4420 Gondomar, a quem é fixado domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Domingos Lopes de Miranda, Rua do Brasil, 113, São Faustino, 4815-372 Guimarães, NIF 193126087, telef. 253272385/917595192 Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter Plena (alínea i do art. 36 do CIRE). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do (s) crédito (s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 08-09-2010, pelas 10:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do art. 72 do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação — Plano de insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (art. 192 do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). 26-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Paulo Silva. — A Oficial de Justiça, Ana Maria, S. A. Barros. 303534105 Anúncio n.º 8110/2010 Processo n.º 229/08.3TYVNG-I — Prestação de contas administrador (CIRE) Insolvente: Construções Monteiral, L.da Suplente Com. Credores: Alfredo Eusébio Gonçalves Brito e outro(s). O Dr. Sá Couto, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente Construções Monteiral, L.da, NIF 501896783, Endereço: Rua Marquês Sá da Bandeira, 323, Loja 47, Mafamude, 4400-000 Vila Nova de Gaia, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE). O Prazo é continuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Vila Nova de Gaia, 30-07-2010. — O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. — O Oficial de Justiça, Amélia João Morais Domingues. 303551934 43880 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 PARTE E ERC — ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL as competências previstas na alínea ac) do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da Entidade Regulador para a Comunicação Social, relativas à condução do processamento das contra-ordenações cometidas através de órgão de comunicação social, em matéria afecta à Unidade de Fiscalização, cuja competência seja atribuída ao Conselho Regulador pelos Estatutos da ERC ou por qualquer outro diploma legal, incluindo a proposta de aplicação das respectivas coimas e sanções acessórias, com excepção da decisão final do processo cuja competência continua reservada exclusivamente para o Conselho Regulador. Deliberação n.º 1428/2010 Delegação de poderes em processos contra-ordenacionais Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, adoptados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social delega: Lisboa, 29 de Julho de 2010. — O Conselho Regulador: José Alberto de Azeredo Lopes — Elísio Cabral de Oliveira — Maria Estrela Serrano — Rui Assis Ferreira. 203584204 a) no licenciado José Paulo de Magalhães Correia de Matos, Director do Departamento Jurídico, com possibilidade de subdelegação, as competências previstas na alínea ac) do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da Entidade Regulador para a Comunicação Social, relativas à condução do processamento das contra-ordenações cometidas através de órgão de comunicação social, em matéria afecta ao Departamento Jurídico, cuja competência seja atribuída ao Conselho Regulador pelos Estatutos da ERC ou por qualquer outro diploma legal, incluindo a proposta de aplicação das respectivas coimas e sanções acessórias, com excepção da decisão final do processo cuja competência continua reservada exclusivamente para o Conselho Regulador; b) na licenciada Marta Alexandra da Silva Carvalho, Coordenadora da Unidade de Fiscalização, com possibilidade de subdelegação, ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA Declaração de rectificação n.º 1641/2010 Por ter saído com inexactidão o despacho n.º 12 815/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2010, rectifica-se e republica-se o quadro n.º 2, 2.º semestre: QUADRO N.º 2 2.º semestre Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares (1) Supervisão Clínica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Enfermagem de Reabilitação II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Enfermagem de Reabilitação III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Opção I — Enfermagem de Reabilitação IV . . . . . . . . . . Opção II — Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área científica Tipo (2) 720 723 723 723 723 Créditos Observações (5) (6) (7) T: 9; TP: 23; S: 18; OT: 10 TP: 70; PL: 20 TP: 22; S: 8 TP: 20; S: 35 E: 90; OT: 15 6 9 3 6 6 Total Contacto (3) (4) Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral 150 225 75 150 150 9 de Agosto de 2010. — A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar. UNIVERSIDADE ABERTA 203584253 da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior foi criado o Programa de Doutoramento em Educação (3.º ciclo). Despacho n.º 13194/2010 Nos termos do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, e cumprido o estipulado no n.º 3 do mesmo artigo, é criado pelo presente Despacho o Doutoramento em Educação, ao qual foi concedida acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, registado na Direcção Geral de Ensino Superior com o n.º R/A — Cr 81/2010. Data: 2010, Agosto, 05. — Nome: Carlos António Alves dos Reis, Cargo: Reitor. ANEXO Doutoramento em Educação Registo de criação, na Direcção Geral de Ensino Superior 3.º Ciclo em Educação — R/A — Cr 81/2010 3.º Ciclo acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior Processo n.º NCE/09/00302 1 — Caracterização Nos termos da deliberação n.º 226/2009, de 09 de Dezembro de 2009, do Conselho Científico da Universidade Aberta e da deliberação Universidade Aberta — Departamento de Educação e Ensino a Distância Doutoramento em Educação Grau: Doutor. Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências da Educação. N.º de Créditos: 180 ECTS. Duração normal: 3 anos, 6 semestres em tempo integral. Opções/Percursos alternativos: Educação a Distância e Elearning; Liderança Educacional; Educação e Interculturalidade. Objectivos — O Programa de Doutoramento em Educação visa desenvolver as capacidades e competências seguintes: 1) Aprofundar o conhecimento no campo de cada uma das especialidades referidas, em particular, de sistemas, modelos, métodos, perspectivas e problemáticas educacionais nas áreas da Educação a Distância e Elearning, Liderança Educacional, e Educação e Interculturalidade. 2) Desenvolver competências analíticas, de avaliação e de reflexão crítica sobre os processos educativos e a qualidade da formação na área da Educação a Distância e Elearning, sobre 43881 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 as Políticas Educativas e sua tradução operacional na Gestão e Organização Escolares e sobre a vertente Multi/intercultural do Processo Educativo. 3) Desenvolver capacidades e competências para realizar investigação de forma autónoma nas áreas da Educação a Distância e Elearning, da Liderança Educacional e da Educação e Interculturalidade. 4) Desenvolver capacidades e competências para, no âmbito de cada especialidade referida, contribuir para o avanço do conhecimento e para o progresso social e cultural. Estrutura curricular Percurso alternativo Educação a Distância e E-learning Área científica Ciências da Educação . . . . . . . Sigla ECTS obrigatórios ECTS optativos CEduc 180 0 Percurso alternativo Liderança Educacional Área científica Ciências da Educação . . . . . . . Sigla ECTS obrigatórios ECTS optativos CEduc 180 0 Percurso alternativo Educação e Interculturalidade Área científica Ciências da Educação . . . . . . . Sigla ECTS obrigatórios ECTS optativos CEduc 180 0 Regime de funcionamento O Programa de Doutoramento em Educação é leccionado em regime a distância, na modalidade online, com a possibilidade de integrar sessões presenciais. O Programa de Doutoramento em Educação organiza-se com base numa 1.ª fase, de natureza curricular, com a creditação de 60 ECTS, a que se seguirá uma 2.ª fase, dedicada à investigação com uma creditação de 120 ECTS. A 1.ª fase constitui um Programa de Estudos Avançados (PEA) e a sua conclusão com aproveitamento dá origem a um Certificado de Estudos Avançados na especialidade respectiva. O estudante só pode prosseguir para a 2.ª fase, nomeadamente com a inscrição da tese de doutoramento, após a conclusão do Programa de Estudos Avançados. A aprovação do estudante no Programa de Estudos Avançados depende de aprovação em todos os seminários que integram o respectivo plano de estudos e da aprovação, por um júri nomeado para o efeito, de um projecto de tese elaborado pelo estudante. Cada percurso alternativo — especialidade — é coordenado científica e pedagogicamente por uma Comissão Científica da especialidade, composta por três doutores do Departamento de Educação e de Ensino a Distância. A apresentação e discussão da tese de doutoramento são realizadas em sessão presencial, de natureza pública, especialmente convocada para o efeito. Plano de estudos Percurso alternativo 1: Educação a Distância e E-learning (6 semestres, 3 anos em regime integral) 1.º ano — Programa de Estudos Avançados em Educação a Distância e E-learning (PEA) Área científica Tipo Horas de trabalho Seminário de investigação em métodos e técnicas de recolha e tratamento de dados. TIC em Contextos Educacionais . . . . . . . . . CEduc Semestral . . . CEduc Semestral . . . Ambientes e Pedagogias Emergentes em Educação a Distância e Elearning. Comunicação Online na Sociedade em Rede CEduc Semestral . . . CEduc Semestral . . . Governança e Qualidade em Educação a Distância. Seminário de investigação em e-research e problemáticas de investigação em E-learning e Educação a Distância. Seminário de investigação doutoral . . . . . . . CEduc Semestral . . . CEduc Semestral . . . 260 (60 T+40 S+40 C+120 TP) 260 (90 T+70 TP+20 OT+80 O) 260 (90 T+70 TP+20 OT+80 O) 260 (90 T+70 TP+20 OT+80 O) 260 (90 T+70 TP+20 OT+80 O) 260 (60 T+40 S+80 TP+80 O) CEduc Semestral . . . Unidades curriculares 520 (20 OT+220 O+180 TP+100 T) Horas de contacto ECTS Observações* 40 (S) 10 20 (OT) 10 20 (OT) 10 20 (OT) 10 20 (OT) 10 40 (S) 10 Obrigatória 1.º semestre Optativa 1.º semestre Optativa 1.º semestre Optativa 1.º semestre Optativa 1.º semestre Obrigatória 2.º semestre 20 (OT) 20 Obrigatória 2.º semestre * O estudante selecciona duas unidades opcionais de entre as unidades curriculares opcionais em oferta. T — Trabalho de índole teórica; TP — Trabalho de índole teórico-prático; TC — Trabalho de campo; S — Trabalho em regime de seminário; OT — Trabalho em regime tutorial; O — Pesquisa bibliográfica. 2.º ano Área científica Tipo Horas de trabalho Horas de contacto ECTS Observações Seminário de tese . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Praticum (EaD e E-learning) . . . . . . . . . . . CEduc CEduc Anual . . . . . . . Semestral . . . . 1300 (33 OT + 1267 TC) 130 (60 TP+8 T+62 TC) 33 (OT) 8 (OT) 50 5 Seminário de apresentação e discussão de resultados (EaD e E-learning). CEduc Semestral . . . . 130 (9 S + TC 121) 9 (S) 5 Obrigatória Obrigatória 1.º semestre Obrigatória 2.º semestre Unidades curriculares T — Trabalho de índole teórica; TP — Trabalho de índole teórico-prático; TC — Trabalho de campo; S — Trabalho em regime de seminário; OT — Trabalho em regime tutorial; 43882 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 3.º ano Unidades curriculares Seminário de tese . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área científica Tipo CEduc Anual . . . . . . Horas de trabalho Horas de contacto ECTS 1560 (33 OT + 1400 TC + 127 O) 33 (OT) 60 Observações Obrigatória TP — Trabalho de índole teórico-prático; TC — Trabalho de campo; OT — Trabalho em regime tutorial; O — Pesquisa bibliográfica Horas de trabalho total = 4680 h (180 ETCS, na base de 1 ECTS=26h) Percurso alternativo 2: Liderança Educacional (6 semestres, 3 anos em regime integral) 1.º ano — Programa de Estudos Avançados em Liderança Educacional Área científica Tipo Seminário de investigação em métodos e técnicas de recolha e tratamento de dados. Teorias e modelos de supervisão pedagógica. Liderança, cultura organizacional e gestão escolar. Inovação Pedagógica e práticas educativas CEduc Semestral . . . CEduc Semestral . . . CEduc Semestral . . . CEduc Semestral . . . Desenvolvimento estratégico de Centros de recursos educativos. Seminário em investigação — acção e problemáticas de investigação em Liderança Educacional. Seminário de investigação . . . . . . . . . . . . . . CEduc Semestral . . . CEduc Semestral . . . CEduc Semestral . . . Unidades curriculares Horas de trabalho Horas de contacto ECTS Observações* 260 (60 T+40 S+40 TC+120 TP) 260 (90 T+70 TP+20 OT+80 O) 260 (90 T+70 TP+20 OT+80 O) 260 (90 T+70 TP+20 OT+80 O) 260 (90 T+70 TP+20 OT+80 O) 260 (60 T+60 S+60 TP+80 O) 40 (S) 10 20 (OT) 10 20 (OT) 10 20 (OT) 10 20 (OT) 10 40 (S) 10 Obrigatória 1.º semestre Optativa 1.º semestre Optativa 1.º semestre Optativa 1.º semestre Optativa 1.º semestre Obrigatória 2.º semestre 20 (OT) 20 520 (20 OT+220 O+180 TP+100 T) Obrigatória 2.º semestre * O estudante selecciona duas unidades opcionais de entre as unidades curriculares opcionais em oferta. T — Trabalho de índole teórica; TP — Trabalho de índole teórico-prático; TC — Trabalho de campo; S — Trabalho em regime de seminário; OT — Trabalho em regime tutorial; O — Pesquisa bibliográfica 2.º ano Área científica Tipo Seminário de tese . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Praticum (Liderança Educacional) . . . . . . CEduc CEduc Anual . . . . . . Semestral . . . Seminário de apresentação e discussão de resultados (Liderança Educacional). CEduc Semestral . . . Unidades curriculares Horas de trabalho Horas de contacto ECTS Observações 1300 (33 OT + 1267 TC) 130 (60 TP+8 OT+62 TC) 130 (9 S + TC 121) 33 (OT) 8 (OT) 50 5 9 (S) 5 Obrigatória Obrigatória 1.º semestre Obrigatória 2.º semestre T — Trabalho de índole teórica; TP — Trabalho de índole teórico-prático; TC — Trabalho de campo; S — Trabalho em regime de seminário; OT — Trabalho em regime tutorial; 3.º ano Unidades curriculares Seminário de tese . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área ci entífica Tipo Horas de trabalho CEduc Anual . . . . . . 1560 (33 OT +1400 TC +127 O) Horas de contacto ECTS Observações 33 (OT) 60 Obrigatória TP — Trabalho de índole teórico-prático; TC — Trabalho de campo; OT — Trabalho em regime tutorial; O — Pesquisa bibliográfica Horas de trabalho total = 4680 h (180 ETCS, na base de 1 ECTS=26h) Percurso alternativo 3: Educação e Interculturalidade (6 semestres,3 nos em regime integral) 1.º ano — Programa de Estudos Avançados em Educação e Interculturalidade Unidades curriculares Seminário de investigação em métodos e técnicas de recolha e tratamento de dados.. . Área científica Tipo CEduc Semestral . . . Horas de trabalho Horas de contacto ECTS Observações* 260 (60 T+40 S+40 TC+120 TP) 40 (S) 10 Obrigatório 1.º semestre 43883 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Unidades curriculares Área científica Tipo Diversidade e Inclusão Social . . . . . . . . . . . CEduc Semestral . . . Formação de Professores para a Diversidade. Linguagem, Cultura e Aprendizagem . . . . . CEduc Semestral . . . CEduc Semestral . . . Expressões Artísticas e Interculturalidade CEduc Semestral . . . Seminário em etnografia e problemáticas de investigação em Educação e Interculturalidade. Seminário de investigação doutoral . . . . . . . CEduc Semestral . . . CEduc Semestral . . . Horas de trabalho Horas de contacto ECTS Observações* 260 (90 T+70 TP+20 OT+80 O) 260 (90 T+70 TP+20 OT+80 O) 260 (90 T+70 TP+20 OT+80 O) 260 (90 T+70 TP+20 OT+80 O) 260 (60 T+60 S+60 TP+80 O) 20 (OT) 10 20 (OT) 10 20 (OT) 10 20 (OT) 10 40 (S) 10 Optativa 1.º semestre Optativa 1.º semestre Optativa 1.º semestre Optativa 1.º semestre Obrigatória 2.º semestre 520 (20 OT+220 O+180 TP+100 T) 20 (OT) 20 Obrigatória 2.º semestre T — Trabalho de índole teórica; TP — Trabalho de índole teórico-prático; TC — Trabalho de campo; S — Trabalho em regime de seminário; OT — Trabalho em regime tutorial; O — Pesquisa bibliográfica 2.º ano Unidades curriculares Área científica Tipo Seminário de tese I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Praticum (Educação e Interculturalidade) CEduc CEduc Anual . . . . . . semestral . . . Seminário de Apresentação e Discussão de Dados (Educação e Interculturalidade). CEduc Semestral . . . Horas de trabalho Horas de contacto ECTS Observações 1300 (33 OT + 1267 TC) 130 (60TP+8OT+62TC) 130 (9 S + TC 121) 33 (OT) 8 (OT) 50 5 9 (S) 5 Obrigatória Obrigatória 1.º semestre Obrigatória 2.º semestre T — Trabalho de índole teórica; TP — Trabalho de índole teórico-prático; TC — Trabalho de campo; S — Trabalho em regime de seminário; OT — Trabalho em regime tutorial; 3.º ano Unidades curriculares Seminário de tese II . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área científica Tipo CEduc Anual . . . . . . Horas de trabalho Horas de contacto ECTS Observações 1560 (33 OT+1400 TC +127 O) 33 (OT) 60 Obrigatória TP — Trabalho de índole teórico-prático; TC — Trabalho de campo; OT — Trabalho em regime tutorial; O — Pesquisa bibliográfica Horas de trabalho total = 4680 h (180 ETCS, na base de 1 ECTS=26h) 203585517 Regulamento n.º 682/2010 Artigo 1.º Nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º, dos Estatutos da Universidade Aberta publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2008, homologo o Regulamento dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor da Universidade Aberta, aprovado pela deliberação n.º 117/CC/2010, em reunião de 30 de Julho de 2010, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 67.º dos referidos Estatutos. Grau de doutor Data: 2010, Agosto, 05. — O Reitor, Carlos António Alves dos Reis. ANEXO Regulamento dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Doutor CAPÍTULO I Disposições gerais O presente regulamento estabelece as regras gerais sobre a organização, o funcionamento e os procedimentos do 3.º ciclo de estudos da Universidade Aberta, observando-se o disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro. 1 — O grau de doutor é conferido aos que demonstrem: a) Capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo; b) Competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico; c) Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas; d) Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenha contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de seleção; e) Ser capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas; f) Ser capazes de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são especializados; g) Ser capazes de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural. 2 — O grau de doutor é conferido num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade. 43884 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 3 — Os ramos de conhecimento e as respetivas especialidades em que a Universidade Aberta confere o grau de doutor são objeto de aprovação pelo Reitor, ouvido o Senado, sob proposta do Conselho Científico. Artigo 2.º Doutoramentos em associação A Universidade Aberta poderá associar-se com outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para a realização de ciclos de estudos conjuntos, conducentes ao grau de doutor em regime de associação, nos termos da legislação em vigor e de regulamento próprio. Artigo 3.º Acesso 1 — Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos para obtenção do grau de doutor: a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal; b) Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico; c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico. 2 — O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou o seu reconhecimento. Artigo 4.º Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor 1 — O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra a elaboração de uma tese original e especialmente preparada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade. Neste âmbito, é admitida na elaboração da tese, a integração de resultados de investigação já publicados, para os quais o candidato tenha contribuído. 2 — Em alternativa, em condições de exigência equivalentes e, tendo em consideração a natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, o ciclo de estudos pode ser integrado por compilação, devidamente enquadrada, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, já objeto de publicação em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional. 3 — O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor deve visar essencialmente a aprendizagem orientada da prática de investigação de alto nível, podendo, eventualmente, integrar a realização de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento. 4 — A duração normal de um ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, isto é, o número de anos em que o ciclo de estudos deve ser realizado pelo estudante, quando em regime de tempo integral, é fixada no respetivo despacho de criação, não podendo ultrapassar os cinco anos nem ter duração inferior a três. 5 — A abertura de candidaturas a um ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é realizada por meio de um despacho de abertura, proferido pelo Reitor da Universidade Aberta e onde constam todas as indicações a observar pelos candidatos no ato da candidatura, o número de candidatos a admitir e os valores de propinas e taxas de inscrição. 6 — Excecionalmente, e na ausência de um número mínimo de candidatos que justifique a abertura do curso de doutoramento, poderá ser autorizado pelo reitor a admissão de candidatos para o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, nos termos previstos no n.º 1 do presente artigo. Artigo 5.º Guia do ciclo de estudos Cada ciclo de estudos numa área científica é objeto de um guia, onde deverá constar obrigatoriamente: a) Estrutura curricular, plano de estudos, duração e créditos do curso de doutoramento, bem como as condições de dispensa de frequência do mesmo; b) Critérios de seleção dos candidatos; c) Prazos para registo da tese e nomeação do orientador, no caso de haver curso de doutoramento; d) Creditação de competências; e) Normas de matrícula e inscrição; f) Propinas, taxas e condições de pagamento; g) Condições de preparação da tese; h) Processo de atribuição da qualificação final, quando tenha sido feito o curso de doutoramento. Artigo 6.º Instrução do requerimento de candidatura 1 — Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor devem dirigir um requerimento ao conselho científico da Universidade Aberta, formalizando a sua candidatura. 2 — O requerimento de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos: a) Documento comprovativo de que o candidato reúne as condições a que se refere o artigo 3.º; b) Curriculum vitae atualizado, incluindo trabalhos publicados, devidamente documentados; c) Indicação do ramo de conhecimento e da especialidade científica do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor a que se candidata, tendo em consideração os ramos e especialidades em que a Universidade Aberta confere o grau de doutor; d) Plano preliminar de investigação, com indicação dos seus fundamentos científicos, metodologia a utilizar e objetivos a alcançar; e) Indicação do orientador ou orientadores propostos, salvo se o candidato se apresentar sob sua exclusiva responsabilidade; f) Declaração do orientador da tese aceitando responsabilizar-se por esta tarefa, informando sobre a disponibilidade de meios materiais adequados à realização do trabalho proposto ou indicando, em alternativa, instituições nacionais ou estrangeiras que, dispondo desses meios, concordam em colaborar; g) Outros documentos que possam estar previstos nos programas dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor e no respetivo despacho de abertura; h) No caso de o ciclo de estudos contemplar a realização de um curso de doutoramento, os candidatos estão dispensados de apresentar os documentos referidos em d), e) e f). 3 — As candidaturas devem ser apresentadas dentro dos prazos que forem fixados pelo despacho de abertura. Artigo 7.º Seleção e aceitação da candidatura 1 — Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor são selecionados por um júri nomeado pelo conselho coordenador do departamento responsável pelo ciclo de estudos. 2 — A decisão sobre o requerimento de candidatura deve ter lugar no prazo máximo de 60 dias subsequentes à sua entrega e será comunicada, por escrito, em documento dirigido ao interessado. 3 — Após seleção dos candidatos e homologação reitoral, o júri de seleção divulgará a lista dos candidatos admitidos, tendo estes 10 dias para apresentar reclamação, a contar da data da respetiva publicitação. 4 — Caso a reclamação seja procedente e já estejam preenchidas as vagas previstas no despacho de abertura, é criada vaga adicional. 5 — A aceitação da candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor implica o registo provisório da tese e a designação, pelo conselho científico, de um orientador que acompanha o candidato ao longo do seu percurso de doutoramento. 6 — No caso de o ciclo de estudos integrar a realização de um curso de doutoramento, o registo provisório da tese e a designação, pelo conselho científico, de um orientador poderão ocorrer em momento posterior, a definir no guia do ciclo de estudos. 7 — A não admissão da candidatura nos termos dos números anteriores só pode ter como fundamento a falta dos pressupostos legal e regularmente exigidos. Artigo 8.º Orientação 1 — A preparação do doutoramento deve efetuar-se sob a orientação de um professor ou investigador doutorado da Universidade Aberta. 43885 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 2 — A orientação poderá ainda caber a um professor ou investigador de outra instituição de ensino superior ou de investigação científica, nacional ou estrangeira, reconhecido como idóneo pelo conselho científico. 3 — No caso previsto no número anterior, o conselho científico designa um coorientador da Universidade Aberta. 4 — O conselho científico designa o orientador, sob proposta do conselho coordenador do departamento responsável pelo ciclo de estudos e mediante aceitação expressa da pessoa proposta. 5 — Em casos devidamente justificados, pode o conselho científico admitir a coorientação por um docente da Universidade Aberta ou por um docente de outra instituição de ensino superior. 6 — Em casos excecionais e devidamente fundamentados, pode o conselho científico autorizar o candidato a preparar o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor sob sua exclusiva responsabilidade. 7 — O orientador deve guiar efetiva e ativamente o candidato na sua investigação e na elaboração da tese ou dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.º, sem prejuízo da sua liberdade académica e do direito à defesa das opiniões científicas que forem as suas. 8 — O candidato manterá regularmente o orientador ao corrente da evolução dos trabalhos, em termos a definir no guia do ciclo de estudos. 9 — O orientador apresentará anualmente ao conselho científico relatório escrito sobre a evolução dos trabalhos do candidato, com base nos elementos por ele fornecidos, no qual fará uma apreciação do desenvolvimento da investigação em curso. 10 — Do relatório referido no número anterior deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos: qualidade do trabalho desenvolvido, parte cumprida do plano de trabalho e previsão temporal para o cumprimento das restantes. 11 — Sobre as conclusões ou recomendações do relatório, o conselho científico tomará as decisões que entenda apropriadas. 12 — Perante circunstâncias supervenientes e razões devidamente fundamentadas, pode o candidato solicitar ao conselho científico a substituição do orientador designado ou a continuação do ciclo de estudos sob responsabilidade própria, bem como o orientador pedir escusa, perante o mesmo conselho, de exercer a função para que fora designado. Artigo 9.º Registo das teses de doutoramento em curso As teses de doutoramento em curso são objeto de registo nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março. Artigo 10.º Regras de apresentação 1 — A tese ou os trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.º podem ser impressos ou policopiados. 2 — A capa da tese de doutoramento ou dos trabalhos referidos no número anterior deve incluir o nome da Universidade Aberta, o logótipo, o título da tese, o nome do candidato, a designação do ramo de conhecimento e da respetiva especialidade (se aplicável) e o ano de conclusão do trabalho (ver modelo no anexo I a este Regulamento). 3 — A primeira página (página de rosto) deve ser cópia da capa, incluindo ainda a referência “Tese orientada pelo Professor Doutor...”. As páginas seguintes devem incluir: resumos em português e noutra língua comunitária (até 300 palavras cada), palavras-chave em português e noutra língua comunitária (máximo de 5 palavras-chave) e índices. 4 — Quando tal se revele necessário, certas partes da tese ou dos trabalhos, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte informático. 5 — O conselho científico pode admitir a utilização de línguas estrangeiras na escrita das teses e dos trabalhos de doutoramento e nos respetivos atos públicos de defesa. 6 — Quando o conselho científico autorizar a apresentação da tese ou dos trabalhos anteriormente referidos neste artigo escritos em língua estrangeira, estes devem ser acompanhados de um resumo em português de, pelo menos, 1200 palavras. Artigo 11.º Requerimento de admissão a provas de doutoramento Com o requerimento de prestação de provas de doutoramento, deve o candidato entregar, junto do conselho científico, os seguintes elementos a) Informação sobre a aprovação das unidades curriculares, no caso previsto no n.º 3 do artigo 4.º; b) 12 exemplares da tese de doutoramento ou dos trabalhos referidos no n.º 2 do artigo 4.ºem papel; c) 12 exemplares do curriculum vitae atualizado em papel; d) 3 cópias da tese ou dos trabalhos referidos no n.º 2 do artigo 4.º em suporte cd-rom ou suporte similar; e) Parecer(es) do(s) orientador(es), salvo quando o candidato se apresenta a provas sob a sua exclusiva responsabilidade, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º; f) Declaração de autorização de disponibilização da tese no repositório aberto da Universidade Aberta, nos casos em que não exista acordo de confidencialidade que o impeça; g) Comprovação de outros registos específicos exigidos por lei. Artigo 12.º Admissão à prova de defesa 1 — No prazo de 30 dias a contar da data de receção do requerimento de admissão a prestação de prova, o conselho científico decide sobre a admissão do candidato à prova de doutoramento, comunicando ao candidato o teor da deliberação adotada e, em caso de admissão, propondo ao reitor o júri a nomear por este. 2 — A deliberação de indeferimento do requerimento de admissão deve ser devidamente fundamentada e só pode basear-se na não verificação dos pressupostos legal e regulamentarmente exigidos, os quais deverão ser expressamente indicados na deliberação adotada. 3 — Caso o candidato seja admitido à prova, o mesmo deverá apresentar o comprovativo do pagamento dos respetivos emolumentos até 10 dias antes da defesa da tese, na Secretaria Académica. 4 — A admissão a prova está condicionada à não existência de dívida de propinas. Artigo 13.º Constituição e nomeação do júri 1 — O júri de doutoramento é constituído: a) Pelo reitor, que preside, ou por quem dele receba delegação para esse fim; b) Por um mínimo de três vogais doutorados e um máximo de cinco. c) Pelo orientador ou orientadores, sempre que existam. 3 — Dos vogais referidos na alínea b) do número anterior: a) Dois são designados de entre professores e investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras; b) Pelo menos três devem ser professores ou investigadores do domínio científico em que se insere a tese ou os trabalhos; c) Podem integrar o júri os professores ou investigadores jubilados ou aposentados. 4 — Pode fazer parte do júri um especialista de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese. 5 — O júri não pode incluir, em qualquer caso, mais de um vogal não doutorado. 6 —O júri é nomeado pelo reitor da Universidade Aberta, sob proposta do conselho científico, nos 60 dias subsequentes à entrega da tese. 7 — O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado por escrito ao candidato no prazo de 5 dias úteis, afixado em local próprio na Secretaria Académica e publicitado também no portal da Universidade Aberta. 8 — Após a nomeação do júri, é enviado um exemplar da tese de doutoramento ou dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.ºa cada membro do júri. Artigo 14.º Aceitação da tese 1 — Nos 60 dias subsequentes à publicitação da sua nomeação, o presidente do júri convoca uma reunião na qual o júri declara aceitar a tese ou a compilação com respetivo enquadramento dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.º, ou, em alternativa, recomendar fundamentadamente ao candidato a sua reformulação. 2 — Em vez de convocar a reunião prevista no número anterior, o presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da tese ou da compilação com respetivo enquadramento dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.ºe sobre a designação dos arguentes principais. 43886 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 3 — No caso de haver unanimidade dos membros do júri quanto à aceitação da tese ou da compilação com respetivo enquadramento dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.ºe à designação dos arguentes principais, o presidente do júri profere um despacho liminar ratificando esta deliberação. 4 — No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, o presidente do júri deve convocar a reunião prevista no n.º 1 do presente artigo. 5 — A reunião mencionada nos n.os 1 e 4 do presente artigo pode ser realizada presencialmente ou através de meios de comunicação síncrona a distância, designadamente pelo sistema de videoconferência. 6 — As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções. 7 — Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri. 8 — As atas referidas no número anterior, que devem ter a concordância dos seus membros nomeados, são assinadas pelo secretário e por todos os membros do júri. 9 — Verificada a situação a que se refere a parte final do n.º 1, o candidato dispõe de um prazo de 120 dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação da tese ou da compilação com respetivo enquadramento dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.º ou declarar que pretende manter a versão apresentada. 10 — Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido no número anterior, este não apresentar a tese ou a compilação com respetivo enquadramento dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.º reformuladas ou não declarar que pretende manter a versão apresentada. Artigo 15.º Distribuição do serviço do júri 1 — Aceite a tese ou a compilação com respetivo enquadramento dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.º, ou a sua reformulação ou recebida a declaração do candidato nos termos do artigo anterior, o presidente do júri faz publicar um edital com a data de realização das provas, no prazo máximo de 30 dias. 2 — Todos os membros do júri podem intervir na discussão, segundo uma distribuição concertada dos tempos, devendo, no entanto, ser designados dois arguentes principais, sendo um deles, pelo menos, pertencente a uma instituição diferente da Universidade Aberta. 3 — Excecionalmente, pode admitir-se que um dos arguentes principais seja o orientador ou o coorientador. Artigo 16.º Realização das provas 1 — As provas devem ocorrer no prazo máximo de 60 dias a contar: a) Da deliberação do júri de aceitação da tese ou da compilação com respetivo enquadramento dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.º, devidamente formalizada por despacho do respetivo presidente; b) Da data de entrega da tese ou da compilação com respetivo enquadramento dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4. ºreformuladas ou da declaração do candidato explicitando que prescinde da reformulação. 2 — A prova é pública e não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri. Artigo 17.º Ato público de defesa 1 — O ato público de defesa da tese ou dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.º consiste na discussão pública, cuja duração total não deve exceder 150 minutos. 2 — Antes do início da discussão pública, deve ser facultado ao candidato um período máximo de 20 minutos para apresentação liminar do seu trabalho. 3 — As intervenções dos dois arguentes principais e dos restantes membros do júri durante a discussão pública não podem exceder globalmente 60 minutos. 4 — O candidato dispõe para as suas respostas de um tempo idêntico ao que tiver sido utilizado pelos membros do júri. Artigo 18.º Deliberação do júri e qualificação final do grau de doutor 1 — Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a qualificação final do candidato, só podendo intervir na deliberação os membros do júri que tiverem estado presentes na defesa da tese. 2 — As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções. 3 — O presidente do júri dispõe do voto de qualidade, podendo também participar na apreciação e deliberação quando tenha sido designado vogal. 4 — A qualificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com distinção ou Aprovado com distinção e louvor. 5 — Caso se trate de doutorando matriculado em ciclo de estudos com curso de doutoramento, a qualificação final terá em consideração a classificação final do respetivo curso, em termos a definir no guia do ciclo de estudos. 6 — O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese ou dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.º 7 — Da reunião do júri é lavrada ata, da qual consta os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação. Artigo 19.º Regime especial de apresentação de tese 1 — Os que reúnam as condições para acesso a um ciclo de estudos conducente ao grau de doutor na Universidade Aberta podem requerer a apresentação de uma tese ao ato público de defesa sem inscrição num ciclo de estudos a que se refere o artigo 4.º e sem a orientação prevista no artigo 8.º 2 — Compete ao conselho científico da Universidade Aberta decidir quanto ao pedido, após apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese aos objetivos do grau de doutor na área ou especialidade em causa, nos termos do artigo 1.º 3 — O requerimento de candidatura ao regime especial de apresentação de tese deve ser instruído de acordo com o artigo 11.º, bem como com outros elementos que venham a ser exigidos pelo conselho científico. 4 — Pela apresentação do requerimento à prestação de prova pública de defesa da tese são devidos os emolumentos constantes da respetiva tabela. Artigo 20.º Diploma e Carta Doutoral 1—A aprovação no curso de doutoramento confere direito a um diploma com denominação diferente da do grau. 2—Aos candidatos aprovados no ato público de defesa da tese ou dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 4.ºé concedido o grau de doutor, titulado por uma carta doutoral e respetivo suplemento ao diploma. CAPÍTULO II Disposições finais e revogatórias Artigo 21.º Disposições especiais Durante o período de férias escolares suspendem-se os prazos de deliberação do conselho científico ou do júri de doutoramento. Artigo 22.º Disposição revogatória O presente regulamento revoga o Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta (Despacho n.º 50/SEES/93), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, a 15 de Fevereiro de 1994 e todas as deliberações anteriores sobre esta matéria, aplicando-se, no entanto, aos processos de doutoramento que decorram ao abrigo do anterior regime jurídico. Artigo 23.º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República. 43887 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 ANEXO I Modelo de capa para Teses de Doutoramento Universidade Aberta (Logótipo da Universidade) Título da tese Nome do Candidato Doutoramento em... (Especialidade) Ano 203585436 UNIVERSIDADE DO ALGARVE Despacho (extracto) n.º 13195/2010 Tendo presente o Despacho RT.56/09, delego no Prof. Doutor José Manuel Castelhano Ribeiro Ponte competência para representar a Universidade do Algarve na assinatura do protocolo de cooperação com o Instituto de Medicina Legal, sedeado no Largo da Sé Nova, Coimbra. O referido protocolo prevê a promoção de iniciativas que fomentem a cooperação científica, técnica e pedagógica nos domínios de interesse para ambas as instituições. Universidade do Algarve, 2 de Agosto de 2010. — O Reitor, João Pinto Guerreiro. 203588539 c) Desenvolvimento da actividade científica, tecnológica, pedagógica, artística e cultural; d) Princípios enformadores do Processo de Bolonha; e) Dignificação e responsabilização do exercício das funções dos docentes; f) Diferenciação das funções dos docentes, de acordo com a categoria, a carreira e o regime de contratação, respeitando o equilíbrio e a equidade na repartição das tarefas dos docentes. 2 — O pessoal docente goza de liberdade de orientação e de opinião científica na leccionação das matérias, sem prejuízo de se encontrar vinculado ao cumprimento das decisões dos órgãos competentes da Universidade. 3 — É garantida aos docentes a propriedade intelectual dos materiais pedagógicos produzidos no exercício das suas funções, sendo, contudo, lícita a sua reprodução, distribuição e disponibilização pública exclusivamente para fins de ensino na UALG, e desde que não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta. 4 — O processo de avaliação de desempenho é objecto de regulamentação específica, com respeito pelas regras e princípios previstos no presente regulamento. CAPÍTULO II Serviço docente Artigo 4.º Componentes do serviço dos docentes Regulamento n.º 683/2010 Em cumprimento do disposto no artigo 6.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2010, de 13 de Maio, e no artigo 38.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7/2010, de 13 de Maio, e no exercício da competência atribuída pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), o Reitor, ouvidos os restantes órgãos da Universidade do Algarve, aprova o Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, de Equiparação a Bolseiro e de Dispensa de Serviço, que faz parte integrante deste Despacho. Universidade do Algarve, 6 de Agosto de 2010. — O Reitor, João Pinto Guerreiro. Regulamento de prestação de serviço dos docentes, de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço 1 — Considera-se serviço dos docentes o exercício das funções que estatutariamente lhes possam ser atribuídas pelos órgãos competentes, designadamente: a) Serviço lectivo; b) Actividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, artístico e cultural; c) Desempenho de funções em órgãos; d) Prestação de serviços ao exterior e outras actividades de extensão cultural e ligação à sociedade. 2 — Os docentes da UALG podem ainda integrar comissões, grupos de trabalho ou júris, internos e externos, de concursos e provas académicas, bem como desempenhar funções em órgãos de outras instituições, mediante autorização do Reitor para esse efeito. 3 — Os professores em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral podem ser dispensados do serviço docente, mediante decisão do Reitor, sob proposta do Conselho Científico ou Técnico-Científico, por períodos determinados, para a realização de projectos de investigação ou extensão. CAPÍTULO I Artigo 5.º Disposições gerais Serviço lectivo Artigo 1.º Objecto O presente regulamento estabelece o regime de prestação de serviço do pessoal docente das carreiras universitária e politécnica na Universidade do Algarve (UALG), sem prejuízo das disposições legais e estatutárias aplicáveis. Artigo 2.º Âmbito de aplicação O presente regulamento aplica-se a todos os docentes da UALG, independentemente da natureza do seu vínculo contratual. Artigo 3.º Princípios 1 — Na organização e regulação do serviço dos docentes, cabe à UALG a concretização dos seguintes princípios: a) Gestão racional e equilibrada dos recursos humanos; b) Planificação da actividade e dos recursos; O serviço lectivo compreende: a) Leccionação de aulas e seminários; b) Assistência a alunos, designadamente em tarefas de atendimento, de supervisão e orientação; c) Serviço de exames, escritos e orais, vigilâncias, correcção de provas; d) Preparação e disponibilização de lições, manuais e outros materiais pedagógicos; e) Participação em experiências de inovação pedagógica, designadamente em projectos de formação de e-learning. Artigo 6.º Actividades de investigação São componentes da actividade de investigação a) Estudos e pesquisas; b) Criação científica, artística e cultural; c) Desenvolvimento tecnológico; d) Publicação de obras e resultados. e) Participação em centros de investigação ou em centros de estudos e desenvolvimento. 43888 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Artigo 7.º Desempenho de funções em órgãos Os docentes podem ser eleitos ou nomeados para o exercício de funções nos órgãos e estruturas previstos na lei, nos Estatutos da UALG ou das suas unidades orgânicas. b) Aos leitores compete, sob a orientação de um professor, a leccionação de disciplinas de línguas vivas ou de outras disciplinas dos cursos de licenciatura, quando necessidades de ensino manifesta e justificadamente o imponham; c) Aos monitores compete coadjuvar, sem os substituir, os restantes docentes, sob a orientação destes. Artigo 8.º Artigo 12.º Extensão Regime de prestação de serviço 1 — Os docentes devem participar em actividades de extensão e de ligação à sociedade, designadamente de difusão científica e artística, de transferência de conhecimento e de valorização económica do conhecimento científico, no âmbito de acordos protocolos ou contratos a celebrar entre a UALG e outras entidades, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, cabe ao Reitor estabelecer o enquadramento normativo das seguintes acções: 1 — Em regra, o pessoal docente de carreira exerce as suas funções em regime de dedicação exclusiva, podendo exercer funções em regime de tempo integral mediante requerimento dirigido ao Reitor. 2 — No caso de mudança de regime, o docente só pode voltar a requerer a contratação no regime de dedicação exclusiva um ano volvido sobre aquele facto. 3 — À transição entre os regimes de dedicação exclusiva e de tempo integral aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 145/87, de 24 de Março. 4 — A duração do trabalho dos docentes em regime de tempo integral e, bem assim, de dedicação exclusiva, corresponde à da generalidade dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas. 5 — O pessoal docente de carreira goza dos mesmos direitos e está vinculado aos mesmos deveres, independentemente do regime de prestação de serviço. 6 — O pessoal especialmente contratado pode exercer funções em regime de tempo parcial. 7 — A partir das vinte horas, o serviço é considerado trabalho nocturno. a) Promoção ou colaboração com entidades externas na realização de cursos, acções de formação, colóquios, conferências, seminários e actividades análogas; b) Prestação de serviços à comunidade. Artigo 9.º Aulas e seminários 1 — O serviço de aulas e seminários dos docentes que exerçam funções em regime de tempo integral, incluindo a leccionação de cursos livres devidamente aprovados pelos órgãos competentes, é fixado pelo Director da unidade orgânica, após deliberação do Conselho Científico ou Técnico -Científico, dentro dos seguintes limites: a) No ensino universitário, entre seis e nove horas semanais; b) No ensino politécnico, entre seis e doze horas semanais. 2 — Quando tal se justifique, pode ser excedido o limite fixado no número anterior, podendo depois haver, se assim o permitirem as condições de serviço, compensação proporcional em outros períodos do ano lectivo. 3 — Para o pessoal especialmente contratado, o limite máximo do serviço de aulas e seminários é fixado em doze horas semanais, sendo aplicáveis, sempre que daí não resulte prejuízo para o ensino, as regras sobre compensação de horário previstas no número anterior. 4 — Aos monitores pode ser atribuído o máximo de seis horas semanais de serviço. Artigo 10.º Distribuição de serviço A distribuição de serviço é objecto de deliberação do Conselho Científico ou Técnico-Científico e submetida a homologação do Director, observado o disposto no presente regulamento, na regulamentação do regime de precedências e nas demais disposições legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis. CAPÍTULO III Funções dos docentes e regimes de prestação de serviço Artigo 11.º Funções dos docentes 1 — As funções dos professores das carreiras universitária e politécnica são as previstas nos respectivos estatutos. 2 — Os professores visitantes e convidados desempenham as funções correspondentes às da categoria a que foram equiparados por via contratual. 3 — Pode ser atribuído serviço docente a professores reformados ou jubilados, de acordo com o estipulado na legislação aplicável. 4 — O restante pessoal especialmente contratado tem as seguintes funções: a) Aos assistentes convidados compete o exercício de funções docentes sob a orientação de um professor; Artigo 13.º Dedicação exclusiva 1 — Os docentes em regime de dedicação exclusiva comprometem-se a prestar serviço unicamente na UALG, com renúncia ao exercício de qualquer outra actividade remunerada, independentemente da sua natureza, à excepção dos casos previstos na lei. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, os encargos de actividades exercidas no âmbito de contratos interinstitucionais ou de projectos subsidiados por entidades externas são devidamente enquadrados no acervo documental que os suporta. 3 — Salvo disposição legal em contrário, a violação do regime de dedicação exclusiva importa a reposição das importâncias efectivamente recebidas correspondentes à diferença entre o regime de tempo integral e o regime de dedicação exclusiva, a produzir efeitos a partir da data em que comprovadamente ocorreu a quebra do compromisso de renúncia a que se refere o número anterior. 4 — Compete aos Serviços de Recursos Humanos proceder ao controlo do regime de dedicação exclusiva, nomeadamente, conforme opção do interessado, através da verificação da entrega da declaração anual de rendimentos pelo docente, de certidão de rendimentos auferidos pelo docente ou de acesso a dados fiscais, devidamente autorizado pelo docente, nos termos da lei. 5 — A violação culposa do regime de dedicação exclusiva pode envolver responsabilidade disciplinar. Artigo 14.º Tempo integral 1 — O exercício em regime de tempo integral é remunerado exclusivamente pelo vencimento correspondente à categoria que cada docente detém, à excepção dos abonos a título de ajudas de custo e despesas de deslocação. 2 — O pessoal docente em regime de tempo integral pode requerer ao Reitor autorização para acumulação de funções, dentro dos condicionalismos previstos na lei. Artigo 15.º Regime de tempo parcial 1 — No regime de tempo parcial, a percentagem fixada contratualmente obedece a um múltiplo de cinco superior a 10 %. 2 — O pessoal docente em regime de tempo parcial aufere uma remuneração igual a uma percentagem do vencimento para o regime de tempo integral correspondente à categoria e nível remuneratório para 43889 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 que é contratado, calculada em razão da percentagem fixada nos termos do número anterior. Artigo 20.º Finalidades 1 — A equiparação a bolseiro pode ser concedida para efeitos de: CAPÍTULO IV Programas e sumários Artigo 16.º Programas das unidades curriculares 1 — Sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião científica no exercício da função docente, compete ao Conselho Científico ou Técnico-Científico, em articulação com o Conselho Pedagógico: a) Nomear os responsáveis das unidades curriculares, b) Fixar os programas das unidades curriculares; c) Aprovar os métodos de ensino e de avaliação dos alunos. 2 — Cabe aos Directores das unidades orgânicas assegurar a divulgação e actualização das fichas das unidades curriculares, cuja estrutura é definida no Regulamento de Avaliação. Artigo 17.º Sumários 1 — Os docentes elaboram sumário de cada aula ou seminário, contendo a indicação da matéria leccionada com referência ao programa da unidade curricular. 2 — Os Directores das unidades orgânicas estabelecem internamente as formas pelas quais são dados a conhecer os sumários das aulas. a) Realização de programas de trabalho e estudo ou frequência de cursos ou estágios de reconhecido interesse no país ou no estrangeiro; b) Participação em congressos, seminários ou reuniões de carácter análogo, de reconhecido interesse público; 2 — No âmbito de programas específicos geridos ou financiados por entidades públicas ou privadas, desde que com anuência prévia da UALG. Artigo 21.º Formalização do pedido 1 — O pedido de equiparação é formalizado mediante requerimento dirigido ao Reitor, em formulário a criar pelos Serviços de Recursos Humanos e a homologar pelo Reitor, e entregue, com pelo menos 30 dias de antecedência, na unidade orgânica a que o docente está afecto, a fim de ser submetido à apreciação prévia do Director e do Conselho Científico ou Técnico-Científico. 2 — O processo, devidamente munido com a pronúncia dos órgãos da unidade orgânica acerca do reconhecimento do interesse público da equiparação, é em seguida remetido ao Reitor, a quem cabe proferir a decisão final. 3 — Para efeitos do disposto no número anterior, o interesse público é aferido em função do interesse e relevância para a UALG e para a área disciplinar em que o docente exerce funções. Artigo 22.º Deveres do equiparado a bolseiro CAPÍTULO V Equiparação a bolseiro, deslocação e mobilidade Artigo 18.º Equiparação a bolseiro 1 — O pessoal docente de carreira com, pelo menos, cinco anos de serviço efectivo, pode requerer a equiparação a bolseiro, com ou sem vencimento, no país ou no estrangeiro, com a duração que se revelar mais adequada aos objectivos propostos. 2 — A equiparação a bolseiro é requerida pelo período máximo de um ano e caracteriza-se, nos termos da lei, pela dispensa temporária, total ou parcial, do exercício das funções, sem prejuízo das regalias inerentes ao seu efectivo desempenho, designadamente a contagem de tempo para todos os efeitos legais e o abono da respectiva remuneração, à excepção do subsídio de refeição, salvo em caso de equiparação a bolseiro sem vencimento. 3 — Sem prejuízo do disposto no n.º anterior, a equiparação a bolseiro para fins de formação avançada pode ser prorrogada até ao limite de três anos. 4 — O pessoal especialmente contratado pode requerer a equiparação a bolseiro para participação em congressos, seminários ou reuniões de carácter análogo, de reconhecido interesse público, com a duração máxima de dez dias úteis. 5 — A equiparação a bolseiro em regime de tempo parcial pode ser concedida até ao limite de 50 % do horário normal de trabalho semanal. 1 — O equiparado a bolseiro por um período superior a um mês obriga-se a: a) Apresentar um relatório da actividade desenvolvida, bem como os documentos que o fundamentem, no prazo de sessenta dias após o termo do período da equiparação, salvo tratando-se de doutoramento, caso em que o relatório do último ano é substituído pelo comprovativo da entrega da tese; b) Solicitar a cessação da equiparação quando for previsível não poder atingir os objectivos dentro do prazo fixado; c) Manter o vínculo com a instituição por tempo não inferior ao da equiparação que lhe for concedida. 2 — Há lugar à reposição das importâncias recebidas quando o docente: a) Decorrido o prazo previsto no programa, acrescido de mais um ano, não obtiver o grau pretendido, por causa que lhe seja imputável; b) Não cumprir o disposto na alínea b) do n.º anterior, quando aplicável; c) Rescindir ou denunciar o vínculo contratual em desrespeito da alínea c) do n.º anterior. 3 — Durante o período de equiparação a bolseiro com dispensa total de funções não é permitido o exercício de quaisquer funções públicas ou privadas remuneradas, salvo em caso de equiparação a bolseiro sem vencimento ou em situações esporádicas de realização de conferências, palestras e acções de formação de duração não superior a trinta horas. Artigo 19.º Artigo 23.º Substituição Autorização e publicitação 1 — A equiparação a bolseiro não dá origem à abertura de vaga, mas os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição quando se preveja que a situação de equiparação a bolseiro do seu titular se prolongue por mais de sessenta dias. 2 — A substituição opera unicamente enquanto vigorar a ausência ou impedimento do titular do cargo, cessando automaticamente a partir da data em que este retome funções. 3 — A equiparação a bolseiro determina a suspensão dos mandatos nos órgãos colegiais, sendo os respectivos titulares substituídos por membros suplentes. 4 — Na falta de membros suplentes, os equiparados a bolseiro não são considerados no cômputo do quórum deliberativo. 1 — A equiparação a bolseiro é autorizada mediante despacho do Reitor, de onde conste a respectiva duração, condições e termos. 2 — Os despachos de equiparação a bolseiro de duração superior a seis meses estão sujeitos a publicitação na página da UALG na Internet, nos termos da lei. Artigo 24.º Cobertura de despesas 1 — A equiparação a bolseiro não pode envolver encargos financeiros para a UALG, salvo despesas de inscrição em seminários, congressos e actividades análogas, bem como as respectivas deslo- 43890 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 cações, desde que reconhecido o seu interesse e quando devidamente autorizadas. 2 — Em caso da existência de bolsas de estudo ou subsídios atribuídos por entidades externas, cessa o direito a toda e qualquer comparticipação financeira por parte da UALG. Artigo 25.º Mobilidade dos professores 1 — No âmbito de contratos celebrados entre a UALG, ou as suas unidades orgânicas, e outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, pode ser prevista a deslocação de docentes para o exercício de funções docentes em funções equiparáveis a professores visitantes na instituição anfitriã. 2 — Esta mobilidade carece de concordância dos professores implicados. 3 — Os contratos referidos no n.º 1 estabelecem o regime aplicável ao exercício de funções docentes, nomeadamente em matéria de remunerações e substituição. CAPÍTULO VI Dispensas de serviço Artigo 26.º Dispensa do serviço docente dos professores 1 — Em cada sexénio de efectivo serviço, o pessoal docente de carreira pode beneficiar, nos termos dos respectivos estatutos, de períodos de licença sabática, totais ou parciais, a fim de realizar trabalhos de investigação ou publicar obras de vulto incompatíveis com a manutenção das tarefas correntes. 2 — O exercício de funções de direcção ou similares ou em cargos públicos tidos por relevantes nos termos da lei, por período superior a dois anos, confere o direito a dispensa de serviço entre seis meses e um ano para efeitos de actualização científica e técnica, a requerer no prazo de dois meses após o termo daquelas funções. 3 — A dispensa de serviço referida no número anterior é obrigatória e não pode ser recusada, mas pode ser reduzida até ao limite mínimo previsto na lei, mediante deliberação do Conselho Científico ou Técnico-Científico, fundada em razões de conveniência de serviço. 4 — Os beneficiários das dispensas de serviço previstas nos números anteriores estão obrigados a apresentar relatório das actividades realizadas. 5 — A participação nos órgãos colegiais dos docentes em situação de dispensa de serviço rege-se pelo disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 19.º, com as necessárias adaptações. CAPÍTULO VII Disposições finais Artigo 27.º Casos omissos e dúvidas de interpretação Os casos omissos e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento são esclarecidos por despacho reitoral. Artigo 28.º Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República. 203588441 Relatório n.º 27/2010 Relatório de Gestão relativo ao exercício de 2009 1 — Introdução Pretende-se com este Relatório proporcionar uma visão global e abrangente das actividades desenvolvidas pela Universidade do Algarve, adiante designada apenas por Universidade ou UALG, no seu conjunto em 2009, assim como proporcionar uma análise sucinta da sua situação financeira. Pretende-se igualmente enquadrar a actividade da Universidade no ambiente de mudança e de alterações profundas, motivadas pela entrada em vigor dos seus novos Estatutos. O novo regime jurídico das instituições de Ensino Superior — RJIES (Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro) e a consequente aprovação e publicação dos novos Estatutos da Universidade do Algarve em 22 de Dezembro de 2008 (despacho normativo n.º 65/2008, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246 de 22 de Dezembro de 2008) determinaram toda a actividade desenvolvida em 2009. O facto mais substancial e que teve maior impacto na organização da Universidade foi a cessação da autonomia financeira das Unidades Orgânicas, que ocorreu após a entrada em vigor dos novos Estatutos, a partir de 22 de Dezembro de 2008. A perda da autonomia financeira veio alterar os circuitos de documentação, assim como impôs uma maior centralização dos processos contabilísticos na Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais. Nem todas as operações foram centralizadas, mas a experiência adquirida durante o ano irá permitir uma nova abordagem ao tipo de organização pretendido e a melhorar em 2010 os aspectos que funcionarem menos bem em 2009. No ano de 2009, a execução orçamental e financeira decorreu no clima de contenção que se tem vindo a observar nos últimos anos em todas as instituições públicas, incluindo as universidades. Na Universidade do Algarve, o financiamento proveniente do Orçamento do Estado para o ano em apreço revelou-se desde o início manifestamente insuficiente para fazer face aos encargos com o pessoal e funcionamento, apesar do encargo com a Caixa Geral de Aposentações se ter mantido nos 11 % (Artigo 41.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro). Para além disso, a lei do Orçamento, reforçada pelo decreto-lei de Execução Orçamental, previa uma cativação de verbas nas dotações do orçamento do Estado de 25 % em rubricas de pessoal destinadas a alterações facultativas de posicionamento remuneratório e de recrutamento de pessoal para novos postos de trabalho, para além de uma cativação de 7,5 % nas verbas do PIDDAC (artigo 2.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro), o que se traduziu, em valor, numa cativação global de 344.590 Euros. Em consequência, a Universidade considerou indispensável que a componente de financiamento proveniente do Orçamento de Estado (OE) fosse reforçada pelo que submeteu à tutela, a par de medidas a nível interno, a proposta de um reforço orçamental que permitisse o equilíbrio financeiro e aliviar a pressão sobre as receitas próprias geradas pela instituição. O reforço orçamental originou a entrada de uma primeira tranche de 897 000 Euros em Agosto de 2009 e uma segunda, no mesmo valor, em Novembro de 2009, num total de 1 794 000 Euros. Mesmo assim, verificou-se que no final do ano para fazer face ao encargo com o pessoal da instituição, foi necessário afectar um volume importante de receitas próprias, provenientes da cobrança de propinas e de prestação de serviços para proceder ao pagamento desse tipo de despesas. O esforço que a Universidade do Algarve tem feito para atrair novas receitas com a execução de projectos de investigação, embora de dimensão relativa apreciável em 2009 em comparação com os anteriores, não significa que possam ser canalizadas para fazer face ao pagamento de despesas de funcionamento e de pessoal, o que implica, na ausência de adequada dotação do Orçamento de Estado, um esforço crescente de receitas próprias para assegurar aqueles encargos. A principal consequência do desvio de recursos próprios e da contenção realizada é a insuficiente dotação financeira destinada à actualização de equipamentos e conteúdos de ensino e investigação, protelamento de trabalhos de conservação em infra-estruturas essenciais por ausência de meios e dilatação dos prazos de pagamento a fornecedores. Contudo, a situação financeira da Universidade, patente nas suas demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2009, que fazem parte deste relatório, apresenta alguns sinais de recuperação, motivados essencialmente por dois factores extraordinários que ocorreram no ano: O início do Curso de Medicina na UALG, que recebeu financiamento da UMIC (2.171.356 euros de receitas) e da FCT (1.848.302 euros de receitas) para o seu arranque; O Protocolo para a Melhoria da Eficiência Energética dos Edifícios da UALG, assinado em 23/07/2009 entre o Estado Português e a Universidade do Algarve (1.985.779 euros). Apesar do incremento na receita e de uma maior dinamização das suas actividades, persistem as dificuldades da Universidade ao nível da sustentação dos seus limites de auto financiamento, reve- 43891 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 lando a incapacidade de suportar financeiramente os seus custos operacionais, quando lhe são impostos novos compromissos, ao nível de despesas com o pessoal principalmente (o aumento salarial para o ano de 2009 cifrou-se nos 2,9 %, o que representou um encargo de 1 050 223 Euros), sem a correspondente compensação orçamental. No que respeita às medidas tomadas internamente, foi sempre preocupação do Conselho de Gestão da Universidade do Algarve adoptar medidas de contenção de despesa, destacando-se: i) Continuação do esforço para diminuir os encargos com o pessoal, reduzindo progressivamente o número de ETI’s (Equivalente a Tempo Inteiro); ii) Melhoria contínua dos orçamentos das propostas de acções de Formação Avançada; iii) Garantia de cobertura dos encargos fixos nos novos projectos; iv) Definição de valores mínimos a cobrar pelos serviços prestados. Ao longo do ano de 2009, um conjunto de medidas foi sendo implementado tendo em vista a contenção da despesa e uma maior eficiência no funcionamento: Despacho Reitoral de contenção orçamental — manteve-se a aplicação do Despacho RT 05/08, de 30 de Janeiro de 2008, que contém diversas medidas a aplicar nos capítulos da contenção das despesas com pessoal e das despesas com o funcionamento; Reorganização dos Serviços Financeiros e Patrimoniais, tendo sido implementada a centralização dos procedimentos relacionados com o registo da contabilidade patrimonial. O objectivo dessa centralização prende-se, essencialmente, com a racionalização e melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais da instituição e melhor controlo dos registos efectuados periodicamente; No início de 2009, foi introduzida uma nova aplicação informática com vista ao controlo das dotações orçamentais e dos compromissos; No final de 2009 foi introduzida na Universidade a Plataforma Electrónica de Contratação Pública, disponibilizada pela Construlink, na sequência de processo aquisitivo desenvolvido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Relativamente ao património imobiliário da Universidade, este encontra-se todo registado em nome da instituição, à excepção do edifício da Escola Superior de Saúde de Faro que se encontra afecto à actividade da UALG, cuja regularização depende do despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Educação e da Saúde, conforme o Decreto-Lei n.º 99/2001, de 28 de Março. No ano de 2009, a Universidade prosseguiu com a adaptação dos seus procedimentos aquisitivos à nova realidade legislativa introduzida pelo Código dos Contratos Públicos — CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, mais tarde republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro). Desde o início que a UALG aderiu ao procedimento para aquisição de uma plataforma electrónica de contratação pública, promovida pela tutela, do qual resultou a escolha da plataforma disponibilizada pela empresa Construlink, que ficou disponível e operacional na Universidade no final do ano. As Equipas de projecto, constituídas em 2007, prosseguiram o seu trabalho, em duas áreas chave da gestão financeira: Criação da Central de Compras da UALG e aplicação do Projecto de Compras Electrónicas na UALG; Introdução da Contabilidade Analítica e da Facturação Electrónica na UALG. No ano de 2009 mantiveram-se os manuais de procedimentos, tendo sido feitas adaptações em alguns destes manuais, nomeadamente aos procedimentos relacionados com o relacionamento entre as Unidades Orgânicas e os Serviços, tendo em vista a operacionalidade do novo modelo de organização, baseado numa centralização das tarefas contabilísticas e financeiras. O exercício de execução orçamental e financeira da Universidade obedeceu a normas emanadas pela Direcção -Geral do Orçamento, para além das normas constantes na lei do Orçamento n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e no decreto-lei de execução orçamental n.º 69-A/2009, de 24 de Março, tendo sido aplicadas as seguintes circulares: Circular Série A n.º 1347 — Processamento de vencimentos, de harmonia com os novos valores dos índices 100 para 2009, nos termos da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro; Circular Série A n.º 1351 — Instruções Complementares ao decreto-lei de Execução Orçamental para 2009. Circular Série A n.º 1353 — Serviços online; Para o ano de 2009, a Universidade do Algarve torna a apresentar as suas contas nos moldes exigidos pela Portaria 794/2000, de 20 de Setembro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade Público para o sector da Educação (POC-Educação). Para além do tradicional mapa dos fluxos de caixa — em que se demonstram os recebimentos e os pagamentos efectuados durante o ano económico, constituindo um mapa de tesouraria — incluem-se como documentos de prestação de contas o Balanço, a Demonstração de Resultados e os respectivos Anexos. Pelo quarto ano consecutivo, a conta da Universidade do Algarve vai ser objecto de Certificação Legal de Contas, desta feita realizada pela sociedade de revisores oficiais de contas Isabel Paiva, Miguel Galvão & Associados, SROC, L.da, fiscal único da Universidade nomeado pelo despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior — despacho n.º 23199/2009, de 1 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 22 de Outubro de 2009. 2 — Actividades desenvolvidas em 2009 O ano de 2009 foi um ano de adaptação e reestruturação da Universidade do Algarve. Neste ano a Universidade teve como prioridade a consolidação de projectos iniciados em 2008. Em 2009 a Universidade privilegiou as seguintes actividades: Conclusão do processo de adequação das licenciaturas e mestrados a Bolonha e o reordenamento dos dois primeiros ciclos. — Este objectivo traduziu-se na adequação das licenciaturas e mestrados ainda não adaptados ao figurino de Bolonha. Preparação do arranque do Curso de Medicina. — O reconhecimento da capacidade da Universidade do Algarve em organizar e oferecer uma área de ensino no domínio da Medicina reflectiu-se na aprovação do curso de Medicina, proposto pela Universidade do Algarve. É reconhecido o carácter inovador do curso. O trabalho inerente ao seu arranque que se concretizou no ano lectivo 2009/2010, constituiu uma das prioridades. Instituição de um sistema de avaliação. — É fundamental tendo presente a nova estrutura de acreditação e de avaliação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Foi criada uma Comissão com representantes de todas as Unidades Orgânicas com vista a preparar o novo enquadramento de avaliação. Garantia da abertura da Universidade a novos públicos. — No âmbito desta actividade, manteve-se uma especial atenção nos seguintes campos de actividade: Candidatos com mais de 23 anos. Cursos de Especialização Tecnológica (CET). A formação ao longo da vida. As pós-graduações. Promoção e estruturação da investigação científica. — Ao longo do ano de 2009 a Reitoria continuou a envidar esforços no sentido de potenciar os recursos humanos dedicados à investigação (nomeadamente no que diz respeito à distribuição de espaços). Dinamização da criação de empresas de base tecnológica. — A vertente de transferência de conhecimentos e tecnologia continuou a ser dinamizada pelo CRIA (Centro Regional para a Inovação do Algarve) que, juntamente com o GAPI (Gabinete de Apoio à Promoção da Propriedade Intelectual), desenvolveu um leque alargado de actividades neste âmbito, transformando em inovação algumas iniciativas desenvolvidas por docentes/investigadores nos diversos eixos de investigação científica presentes na Universidade. Promoção da Plataforma do Golfe. — Plataforma criada com o objectivo da integração das relações entre a universidade e a indústria do golfe. Especificamente pretende promover a gestão sustentável, a qualidade e a competitividade dos campos de golfe da região, e o fomento da investigação aplicada na UALG. Afirmação do papel da Universidade na área das energias renováveis. — Esta iniciativa desenvolveu-se com a identificação de trabalhos prestados ao exterior, na área do comportamento energético dos edifícios, do aproveitamento da energia solar (térmica e fotovoltaica) e das auditorias energéticas. Reforço dos laços de cooperação externa. — Houve uma melhor identificação das relações existentes entre os centros de investigação científica e os docentes/investigadores com unidades externas, permitindo definir áreas, instituições, regiões e países com maior afinidade e com os quais se possa reforçar a curto e médio prazo a cooperação científica e institucional. Densificação das relações com a comunidade regional. — Esta actividade tem estado sempre presente na prática da Universidade, desde a sua fundação, e traduz um desígnio no sentido de multiplicar as relações com as autarquias, empresas e instituições da Região. 43892 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Corpo Discente 3 — Execução Orçamental O número total de alunos a frequentar a Universidade no ano lectivo de 2008-2009, foi de 8.874 o que representou uma quebra relativamente ao ano lectivo anterior de 10 %. A seguir apresenta-se a sua distribuição: A Universidade do Algarve contou, durante o ano de 2009, com um total de recebimentos no valor de 66.911.631 Euros, sendo 3.894.753 Euros de saldo da gerência anterior e 63.016.878 Euros de receitas arrecadadas durante o ano. Comparando com o volume total de receitas de 2008, verifica-se um aumento na ordem dos 13,85 % (58.771.153 Euros em 2008 contra 66.911.631 em 2009), explicável em grande medida pelas receitas, num montante global de 6.012.437 Euros, relativas ao financiamento do Curso de Medicina e ao Protocolo para a Melhoria da Eficiência Energética dos Edifícios da UALG, assinado com o Estado Português, bem como pelo aumento verificado nas verbas comunitárias de 10,08 % (4.955.342 Euros em 2008 contra 5.454.703 Euros em 2009), na sua maioria respeitante a verbas de programas Erasmus. O aumento de verbas provenientes do Orçamento do Estado (34.775.977 Euros em 2008 contra 35.419.742 Euros em 2009) representa apenas 1,85 %. De realçar o aumento das verbas inscritas em PIDDAC, 1.681.563 Euros em 2009 contra 800.000 Euros em 2008. Esse aumento da receita deveu-se essencialmente à transferência do saldo dos Serviços de Acção Social para a UALG, no valor de 441.929 Euros, com vista à conclusão do projecto Biblioteca da Penha — Sala de Estudo e também à execução, por verbas do PIDDAC, dos projectos CET e PROTEC. A rubrica FEDER associada ao PIDDAC não registou qualquer receita em 2009. Quanto às receitas próprias arrecadadas registou-se um aumento de 5,12 % (11.704.150 Euros em 2008 contra 12.303.058 Euros em 2009), o que contraria a tendência de decréscimo que se tem vindo a observar nos últimos anos. As receitas distribuem-se de acordo com o exposto no Quadro I. Ano lectivo 2008/2009 Licenciatura Complemento de formação Curso de Especialização Tecnológica Pós-Graduação / Curso de Especialização Mestrado Doutoramento Total 7378 30 203 215 930 118 8874 Alunos inscritos no ano lectivo 2008/2009 Pós-Graduação /Curso de Especialização 3% Doutoramento 1% Mestrado 11% Curso de Especialização Tecnológica 2% Complemento de Formação 0% Licenciatura 83% QUADRO I Receitas 2009 No que diz respeito à formação inicial, 55 % do total de alunos inscritos na Universidade do Algarve pertencem ao ensino politécnico. Estabelecendo uma análise relativamente ao número de alunos inscritos por Unidade Orgânica, verifica-se que é a Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo que apresenta o maior número de alunos, (21,75 %), seguido pela Faculdade de Ciências e Tecnologia (20,17 %) e pelo Instituto Superior de Engenharia, com 16,88 %. OE Projectos – OE Fundos comunitários Receitas próprias Curso Medicina Protocolo Melhoria Efic.Energética PIDDAC – OE PIDDAC – FEDER Total Valor 35.419.742,00 € 2.145.375,00 € 5.454.703,00 € 12.303.058,00 € 4.026.658,00 € 1.985.779,00 € 1.681.563,00 € 0,00 € 63.016.878,00 € Númerodealunosincritosporanolectivo2008/2009 Relativamente ao saldo que transitou da gerência anterior, este distribui-se da seguinte forma: 2000 1800 QUADRO II 1600 Saldo Gerência Anterior (2008) OE Projectos – OE Fundos comunitários Receitas próprias PIDDAC – OE PIDDAC – FEDER Total 1400 1200 1000 800 600 400 200 Valor 10.772,00 € 660.836,00 € 2.003.116,00 € 1.076.407,00 € 0,00 € 143.622,00 € 3.894.753,00 € Peso 0,28% 16,97% 51,43% 27,64% 0,00% 3,69% 100,00% 0 ESEC ISE ESGHT ESSAF FCHS FCT FE REITORIA Investigação & Desenvolvimento A seguir apresenta-se os projectos de investigação distribuídos por tipo de projectos, onde existe uma clara predominância dos projectos I&D (76 %). Distribuição por tipo de projectos Unidades I&D 4% Infraestruturas 2% Projectos de Mobilidade Outros 2% 2% Projectos de Inovação 1% Fazendo uma análise ao peso das receitas arrecadadas durante o ano económico de 2009, verificamos, observando o Gráfico I, que as transferências do Estado (OE) representam 56 % do total de receitas e as receitas próprias 20 %. As receitas provenientes de fundos comunitários representam 9 %. As verbas do Curso de Medicina têm um peso de 6 % no total das receitas, sendo que o Protocolo para a Melhoria da Eficiência Energética dos Edifícios da UALG representa 3 %, a par das verbas do OE para Projectos ID e verbas do PIDDAC. GRÁFICO I Total de Receitas - 2009 Prestação de Serviço 13% Protocolo Melhoria Efic.Energética 3% PIDDAC – OE 3% Curso Medicina 6% Receitas próprias 20% Projectos – OE Fundos comunitários Receitas próprias OE 56% Curso Medicina Protocolo Melhoria Efic.Energética Fundos comunitários 9% Projectos de I&D 76% OE PIDDAC – FEDER 0% PIDDAC – OE Projectos – OE 3% PIDDAC – FEDER 43893 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Comparando o orçamento inicial da Universidade do Algarve, que apresentava um valor global de 54.856.137 Euros, verifica-se que foi executado 63.016.878 Euros, havendo um desvio positivo significativo de 8.160.741 Euros, correspondente a uma taxa de execução de 14,88 %, devido essencialmente ao financiamento do Curso de Medicina, às verbas recebidas relativas ao Protocolo para a Melhoria da Eficiência Energética e verbas de Fundos Comunitários, bem como o aumento de receitas que foram inscritas no PIDDAC. As verbas de receitas próprias sofreram uma quebra de 21,09 % relativamente ao que foi inicialmente orçamentado. Estes valores poderão ser observados no Quadro III. QUADRO III Orçamento Inicial Previsto OE Projectos – OE Fundos comunitários Receitas próprias Curso Medicina Protocolo Melhoria Efic.Energética PIDDAC – OE PIDDAC – FEDER Total 33.581.102,00 € 1.498.913,00 € 3.383.948,00 € 15.592.174,00 € 0,00 € 0,00 € 800.000,00 € 0,00 € 54.856.137,00 € O desvio positivo observado nas verbas de Orçamento do Estado — 1.838.640 Euros — diz respeito a um conjunto de valores relativos a reforços recebidos ao longo do ano, provenientes da tutela, sendo estes: 1.794.000 Euros — para pagamento de despesas com pessoal; 44.640 Euros — para pagamento de bolsa de mérito. Assistimos igualmente a desvios positivos nos valores de OE que financiam os Projectos ID, de 43,13 % (646.462 Euros) e, tal como já foi referido, de Fundos Comunitários, com 61,19 % (2.070.755 Euros). Estas diferenças respeitam ao desfasamento que normalmente ocorre entre a expectativa de entrada de receita e a entrada efectiva dos montantes em tesouraria. O aumento do PIDDAC (110,20 %, correspondendo a 881.563 Euros), diz respeito a: 441.929 — Euros — inscrição do saldo transferido dos Serviços de Acção Social para conclusão da empreitada Biblioteca da Penha — Sala de Estudo; 499.634 — Euros — reforço para os projectos CET e PROTEC; 60.000 — Euros (negativos) — cativação de verbas do projecto Biblioteca da Penha — Sala de Estudo. De realçar o desvio negativo de 3.289.116 Euros (-21,09 %) nas verbas de receitas próprias, superior ao verificado em 2008. 3.1 — O reforço às verbas de Orçamento do Estado No ano económico de 2009, a Universidade do Algarve envidou esforços para conseguir, por parte da tutela, um reforço às verbas transferidas de Orçamento do Estado, uma vez que as verbas iniciais se revelavam insuficientes para pagar os compromissos assumidos essencialmente com despesas de pessoal, o que incluía o encargo adicional da Caixa Geral de Aposentações, no valor de 11 % sobre a remuneração base, e o aumento salarial de 2,9 %. Essa justificação do reforço foi sustentada no grau previsível das receitas a arrecadar e no montante possível de utilização dos saldos da gerência anterior. Acrescentando esses valores, estimava-se um valor de encargos com o pessoal total de cerca de 42.141.437 Euros. Em memorando enviado em Maio de 2009 para a tutela, a UALG apurava um deficit no valor de 1.907.807 Euros “obtido num cenário optimista de crescimento de receitas próprias em relação ao ano anterior”. Ficou referido ainda no memorando que “os dois últimos anos evidenciam que a afectação crescente de recursos próprios a pessoal não é compatível com as exigências de funcionamento da instituição”. Acrescentou-se que “a Universidade além de passar a suportar os encargos com a CGA a partir de 2007 teve que suportar ainda acréscimos salariais que em 2008 atingiram 762.000€. No ano transacto a soma desses encargos representou um total de 4.421.086€ enquanto o aumento da transferência do OE face ao ano anterior se ficou por 3.255.541€”. As razões expostas à tutela conduziram a um reforço no valor total de 1.794.000 Euros, tal como tinha sido solicitado no Memorando datado de 29 de Maio de 2009. 3.2 — Saldos para a Gerência seguinte O saldo que transitou para a gerência seguinte (2010) totalizou 11.261.233 Euros, conforme se pode verificar no Quadro IV, onde o mesmo se distribui pelas várias fontes de financiamento. Receitas Arrecadadas Desvio Tx. Exec. 1.838.640,00 € 5,48% 646.462,00 € 43,13% 2.070.755,00 € 61,19% -3.289.116,00 € -21,09% 4.026.658,00 € 1.985.779,00 € 881.563,00 € 110,20% 0,00 € 8.160.741,00 € 14,88% 35.419.742,00 € 2.145.375,00 € 5.454.703,00 € 12.303.058,00 € 4.026.658,00 € 1.985.779,00 € 1.681.563,00 € 0,00 € 63.016.878,00 € QUADRO IV Saldos para a Gerência Seguinte OE Projectos – OE Fundos comunitários Receitas próprias Curso Medicina Protocolo Melhoria Efic.Energética PIDDAC – OE PIDDAC – FEDER Total Valor 919.994,00 € 1.133.751,00 € 2.348.620,00 € 1.708.664,00 € 2.741.887,00 € 1.985.779,00 € 422.338,00 € 0,00 € 11.261.033,00 € Peso 8,17% 10,07% 20,86% 15,17% 24,35% 17,63% 3,75% 0,00% 100,00% Relativamente ao saldo que transitou de 2008 (3.892.084 Euros) observa-se um aumento de 7.368.950 Euros em relação ao ano anterior. Este aumento deveu-se, essencialmente, aos saldos transitados relativos ao Curso de Medicina, ao Protocolo para a Melhoria da Eficiência Energética dos Edifícios da UALG, transferências do OE e ainda verbas associadas a projectos comunitários. Desta forma, não foi quebrada a regra do equilíbrio orçamental (Artigo 25.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, terceira alteração à lei do Enquadramento Orçamental, Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto). A Universidade do Algarve cumpriu ainda o Regime de Unidade de Tesouraria, tendo observado o disposto no artigo 115.º do RJIES — Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro, uma vez que transitou como saldo bancário nas contas abertas no Instituto de Gestão de Tesouraria e do Crédito Público (IGCP) o valor global de 5.071.396 Euros. 4 — Análise Financeira a) Situação financeira geral Da situação financeira da Universidade do Algarve, espelhada nas suas demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2009 — Balanço e Demonstração de Resultados — destacam-se os seguintes aspectos, a começar primeiro por uma avaliação do Balanço: O Activo Liquido de 69.142.74 Euros teve um aumento de 13,64 % relativamente ao ano anterior. Este aumento substancial deveu-se à conjugação de vários factores ocorridos durante o exercício de 2009. Por um lado, assistiu-se a um aumento pouco significativo no valor líquido do imobilizado corpóreo (de 1,76 %), sendo explicado pelo investimento realizado em Edifícios e Outras Construções, nomeadamente a conclusão do edifício da Biblioteca da Penha — Sala de Estudo, que significou um aumento de 4,61 %. Os aumentos verificados — em Obras de Arte e Adiantamentos — foram compensados pelas quebras em diversas contas, sendo as mais significativas Equipamento de Transporte (quebra de 38,89 %) Ferramentas e Utensílios (quebra de 32,86 %), Outras Imobilizações Corpóreas (quebra de 14,33 %) e Equipamento Administrativo (quebra de 10,14 %). Os equipamentos existentes foram adquiridos em anos anteriores, pelo que o seu valor líquido diminuiu, face ao aumento das amortizações acumuladas. A falta de investimento na actualização dos equipamentos deve-se ao facto da esmagadora maioria das verbas colocadas à disposição da Universidade serem canalizadas para o seu funcionamento e para fazer face a despesas com o pessoal, o que inviabiliza um plano consistente nesse domínio. O imobilizado em curso registou uma diminuição, de 2.068.554 Euros em 2008 para 400.690 Euros em 2009 (-80,63 %), devido à conclusão 43894 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 da empreitada da Biblioteca da Penha — Sala de Estudo, tal como referido anteriormente. A diminuição das Dívidas a Terceiros, a Curto Prazo (menos 251.618 Euros, tendo uma variação negativa de 25,98 %) foi largamente compensada com o aumento das Disponibilidades, de 3.894.754 Euros em 2008 para 11.261.033 Euros em 2009 (uma variação positiva 189,13 %). Os Fundos Próprios mantiveram o seu valor negativo, desta feita subindo para 2.554.324 Euros, em grande parte devido ao Resultado Líquido do Exercício desfavorável, que, neste ano económico, se situa em 200.715 Euros. O Passivo no valor de 71.696.698 Euros aumentou 13,44 % em relação ao ano anterior. Se, por um lado, se regista uma diminuição das dívidas de Outros Credores (menos 269.106 Euros, sendo uma quebra de 58,02 %), no global as Dívidas a Terceiros de Curto Prazo registaram um aumento de 102,53 % — mais 1.499.262 Euros do que o valor registado em 2008. Os acréscimos e diferimentos apresentam um aumento substancial de 11,33 %, uma variação positiva de 6.996.798 Euros, devido, em grande parte, ao diferimento dos proveitos associados ao Curso de Medicina e ao Protocolo para a Melhoria da Eficiência Energética. Passando à análise dos aspectos mais relevantes da Demonstração de Resultados, verifica-se que o resultado líquido do exercício apurado em 2009 continua negativo (200.715 Euros); no entanto, regista-se uma melhoria relativamente aos exercícios anteriores, em que se tinham apurado resultados negativos, tanto em 2007, como em 2008, de 2.061.533 Euros e 2.748.094 Euros respectivamente. Relativamente ao total dos proveitos, registou-se um aumento de 5,98 % em relação a 2008, motivada essencialmente pelo aumento dos Proveitos Operacionais (7,07 %), onde se incluem as Transferências e Subsídios Correntes (aumento de 10,57 %). Assinala-se o aumento de apenas 1,46 % das Vendas e Prestações de Serviço. Os Impostos e Taxas, onde se incluem as propinas de formação inicial, registam uma quebra de 9 %. Os Proveitos Financeiros sofreram uma diminuição significativa de 74.425 Euros, o que representa uma quebra de 49,75 % em relação ao ano anterior. Em contraponto, o total dos custos aumentou apenas 1,02 %, tendo passado de 54.678.255 Euros em 2008 para 55.234.045 Euros em 2009. Este acréscimo deriva apenas do aumento de Custos com o Pessoal de 2,02 % relativamente a 2008, tendo os Encargos Sociais aumentado mais (5,19 %) do que as Remunerações, com um aumento de apenas 1,63 %. As restantes contas apresentam uma variação negativa, o que indica que houve a preocupação de contenção de custos. Assim, em Fornecimentos e Serviços Externos temos uma diminuição de 120.245 Euros (– 1,90 %), em Amortizações do Exercício temos uma diminuição de 257.860 Euros (– 8,14 %), em Outros Custos e Perdas temos uma diminuição de 74.570 Euros (– 24,33 %), em Custos e Perdas Financeiros temos uma diminuição de 4.921 Euros (-61,47 %) e em Custos e Perdas Extraordinárias temos uma diminuição 955.263 Euros (– 82,02 %). Daí resultou uma notória melhoria dos Resultados Operacionais que passaram de 4.108.673 Euros negativos em 2008 para 2.218.906 Euros negativos em 2009. Os Resultados Financeiros mantiveram-se positivos, embora com um decréscimo de 49,75 % — de 149.603 Euros em 2008 passaram para 75.178 Euros em 2009. Conclui-se que o Resultado Líquido do Exercício negativo em 200.715 Euros resulta, essencialmente, do aumento registado nas transferências correntes, da contenção dos custos e da recuperação verificada nos resultados operacionais. Passaremos, de seguida, a uma análise mais pormenorizada aos proveitos e aos custos da Universidade, distribuindo essa análise pelas contas consideradas mais significativas e que possam proporcionar uma visão genérica da actividade desenvolvida pela Universidade em 2009. b) Proveitos Apresenta-se um quadro com a comparação entre as contas mais significativas dos proveitos dos anos 2009 e 2008. Estrutura de Proveitos 2009 2008 Vendas e Prestações de Serviços 1.584.250 1.561.487 Impostos e Taxas 8.237.449 9.051.979 Proveitos suplementares Transferências e subsídios correntes obtidos Trabalhos para a própria entidade Outros proveitos e ganhos operacionais Proveitos e ganhos financeiros Proveitos e ganhos extraordinários 404.293 381.041 42.576.721 38.402.464 0 0 0 0 75.178 149.603 2.155.439 2.383.587 incremento das Transferências e Subsídios Correntes Obtidos (variação positiva de 10,87 % ou seja mais 4.174.257 Euros do que no ano anterior), onde se incluem as transferências do Orçamento do Estado. A maior variação, para negativo, pertence aos proveitos financeiros, que registaram uma diferença para negativo de 74.425 Euros (-49,75 %), devido à diminuição dos juros bancários motivado pela baixa consecutiva das taxas Euribor, às quais os juros se encontram indexados. De assinalar a variação para negativo (-9 %) da conta Impostos e Taxas (menos 814.530 Euros do que em 2008), onde se incluem as propinas de formação inicial. De assinalar o ligeiro acréscimo da conta Vendas e Prestações de Serviço — 1,46 % — quando em exercícios económicos anteriores havia sido registado um decréscimo neste tipo de contas. No Gráfico abaixo apresenta-se a estrutura de proveitos para o ano de 2009, que se mantém semelhante àquela observada em anos anteriores. Estrutura de Proveitos - 2009 Vendas e Prestações de Serviços 3% 4% 0% Proveitos suplementares 55.033.330 51.930.161 No geral, assiste-se a um aumento de 5,98 % dos proveitos, comparativamente com 2008, no valor de 3.103.169 Euros, motivado pelo Transferências e subsídios correntes obtidos 1% Trabalhos para a própria entidade Outros proveitos e ganhos operacionais Proveitos e ganhos financeiros Proveitos e ganhos extraordinários 77% O valor mais significativo, com 77 %, refere-se a Transferências e Subsídios Correntes, onde se incluem as transferências provenientes do Orçamento do Estado e as transferências para a investigação, tal como já foi anteriormente apontado. Segue-se, com 15 %, a conta de Impostos e Taxas, onde se registam as receitas de propinas de formação inicial, de pós-graduações e de mestrados não integrados. Passamos, de seguida, a uma análise mais detalhada das Vendas, Prestações de Serviços e Impostos e Taxas. Pelo quadro seguinte verificamos que a maior fatia das Vendas corresponde a Fotocópias, Impressos e Publicações, com 84,15 %. Comparando os valores de 2009 com os de 2008, assistiu-se a uma ligeira quebra de 4,54 % (2.493 Euros), devido essencialmente ao decréscimo nas vendas de Fotocópias (-5,52 %). Vendas 2009 Fotocópias, Impressos e Publicações Livros e documentação técnica Outros Bens TOTAL 2008 44.070 Cadernos de encargos 46.643 0 2.109 2.146 1.821 6.158 4.293 52.373 54.866 Quanto às Prestações de Serviços, no quadro seguinte, verificamos que houve um ligeiro aumento em 2009, em relação a 2008, de 1,68 % (25.256 Euros). A maior variação para negativo cabe à realização de trabalhos gráficos, com menos 55,47 %. Regista-se um aumento na realização de Serviços de Laboratório, de 15,47 %. Prestações de Serviço 2009 2008 Realização de trabalhos gráficos 5.203 11.684 Realização de estudos 639.742 652.820 Serviços de laboratório 256.676 222.282 Serviços diversos 630.256 619.835 TOTAL 1.531.877 1.506.621 Por fim, apresenta-se uma análise detalhada dos Impostos e Taxas, onde se incluem as propinas de formação inicial. Impostos e Taxas Propinas formação inicial TOTAL Impostos e Taxas 15% Propinas de pós-graduações Propinas de mestrados Propinas de doutoramentos 2009 6.829.635 2008 7.460.051 91.572 135.865 600.045 753.077 54.659 28.115 43895 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Impostos e Taxas 2009 Taxas de matrícula Taxas de exames Seguro escolar 2008 23.810 23.476 44 1.814 Numa análise particular aos Fornecimentos e Serviços Externos destacam-se os designados encargos comuns da instituição, como sejam os custos com a electricidade, água, combustíveis, comunicações, limpeza, vigilância das instalações, seguros e conservação e reparação. 1.445 134 167.201 33.350 Electricidade 831.488 772.307 29.366 37.289 Água 291.437 280.508 439.623 578.808 50 0 8.237.449 Outras taxas Multas Fornecimentos e Serviços Externos 2009 2008 Combustíveis 69.054 90.861 Comunicações 378.647 425.537 9.051.979 Limpeza 756.420 685.045 Vigilância das instalações 439.293 437.643 Neste tipo de proveitos assiste-se a uma diminuição em 2009, relativamente a 2008, de 9 % (814.530 Euros). Assinale-se o decréscimo de 8,45 % em propinas de formação inicial, significando que o aumento do valor da Propina, de 900 Euros para 923,40 Euros, não se reflectiu nos proveitos devido à diminuição do número de alunos. De assinalar ainda o aumento da receita de propinas de doutoramentos, que passou de uma receita de 28.115 Euros em 2008 para 54.659 Euros em 2009 (94,41 %) e a diminuição acentuada das propinas de pós-graduações (-32,6 %, -44.293 Euros) e de propinas de mestrados (-20,32 %, -153.032 Euros). Seguros Emolumentos Outros impostos e taxas TOTAL c) Custos Relativamente aos custos e analisando-os na sua totalidade, assiste-se a um ligeiro agravamento dos mesmos em 555.790 Euros, correspondendo a uma variação positiva de 1,02 % em relação a 2008. Esse aumento respeita exclusivamente a Despesas com o Pessoal (aumento de 2,02 %, 841.270 Euros), devido ao encargo adicional que representou o aumento salarial de 2,9 % aplicado a todo o pessoal, compensado com as saídas que entretanto ocorreram. Todas as restantes contas que contribuem para os Custos da instituição sofreram diminuições, mais ou menos significativas, destacando-se o decréscimo dos Custos Extraordinários (-82,02 %, -955.263 Euros), devido aos poucos abates de imobilizado registados em 2009, Custos e Perdas Financeiros (-61,47 %, -4.921 Euros) e Outros Custos e Perdas operacionais (-24,33 %, -74.570 Euros). De realçar a diminuição na conta de Fornecimentos e Serviços Externos, de 1,9 %, correspondendo a menos 120.245 Euros de custos relativamente ao exercício económico anterior. Estrutura de Custos 2009 2008 Fornec. e Serviços Externos 6.212.242 6.332.487 Transf. correntes concedidas e Prestações sociais 3.154.711 2.028.211 42.502.746 41.661.476 231.871 306.441 2.911.442 3.169.302 Custos com Pessoal Outros Custos e Perdas Operacionais Amortização do Exercício Provisões do Exercício 8.607 7.727 Custos e Perdas Financeiras 3.085 8.006 209.342 1.164.605 55.234.045 54.678.255 Custos e Perdas Extraordinários TOTAL Regista-se igualmente uma diminuição de 8,14 % nas Amortizações do Exercício, que se deve ao facto dos bens móveis estarem a esgotar o seu período de vida útil e o parque automóvel da UALG encontrar-se quase totalmente amortizado. Do total de custos, destacam-se os custos com o pessoal, com uns significativos 76,95 %, seguindo-se os fornecimentos e serviços externos, onde se incluem as aquisições de materiais necessários ao funcionamento corrente da Universidade, com 11,25 %. As transferências correntes concedidas — onde se incluem as bolsas de investigação atribuídas — representam 5,71 % e as amortizações do exercício representam 5,27 % do total dos custos da Universidade do Algarve. Estrutura de Custos - 2009 76,95% Conservação e reparação TOTAL 44.303 41.649 270.058 161.810 3.080.700 2.895.361 Apesar de, na globalidade, os Fornecimentos e Serviços Externos registarem uma diminuição de 1,9 %, este conjunto particular de custos apresenta, comparativamente a 2008, um aumento de 6,4 % (185.339 Euros). A variação positiva mais significativa regista-se na Conservação e Reparação, com um acréscimo de 66,9 % (108.247 Euros), o que contraria a tendência observada em anos anteriores de desinvestimento neste domínio. Registam-se aumentos nos custos da Electricidade (7,66 %), nos custos com os Seguros (6,37 %) e nos custos com a água (3,90 %). As maiores diferenças, para menos, verificam-se nos custos com os Combustíveis (– 24 %) e nos custos com as Comunicações (– 11,02 %). Fornecim entos e Serviços Externos - 2009 9% 1% 28% 14% Electricidade Água Combustíveis Comunicações Limpeza Vigilância das instalações 9% 25% 2% Seguros Conservação e reparação 12% O Gráfico acima indica-nos a distribuição das despesas analisadas, relacionados com os encargos comuns. Os Custos com o maior peso são a Electricidade, com 28 %, a Limpeza, com 25 % e a Vigilância das Instalações, com 14 %. Os valores mais baixos respeitam aos Seguros (1 %) e aos Combustíveis (2 %). Analisando outras contas significativas de fornecimentos e serviços externos, teremos o quadro seguinte: Outros Fornecimentos e Serviços 2009 2008 Honorários 482.725 627.983 Material de escritório 148.763 164.009 Despesas de representação Deslocações e estadas Publicidade Trabalhos especializados Produtos químicos (reagentes) TOTAL 51.027 66.191 386.022 399.768 76.764 80.044 1.046.741 964.884 292.698 324.358 2.484.740 2.627.237 Fornec. e Serviços Externos Transf. correntes concedidas e Prestações sociais Custos com Pessoal Outros Custos e Perdas Operacionais Amortização do Exercício 0,42% 5,27% 5,71% 11,25% 0,02% 0,01% 0,38% Provisões do Exercício Custos e Perdas Financeiras Custos e Perdas Extraordinários Este tipo de despesas apresenta uma variação negativa, comparativamente a 2008, de 5,42 % (– 142.497 Euros). As maiores diminuições situam-se nos Custos com Honorários, que corresponde ao pagamento de recibos verdes, seguindo uma tendência de decréscimo já observada em exercícios anteriores (– 23,13 %) e nos Custos com Despesas de Representação (– 22,91 %). No geral, todas as contas apresentam uma clara redução, à excepção dos Trabalhos Especializados, que aumentou de 964.884 Euros em 2008 para 1.046.741 Euros em 2009 (8,48 %). Fazendo uma análise detalhada aos Custos com o Pessoal temos a comparação entre os anos de 2008 e 2009 no quadro abaixo. 43896 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Custos com o Pessoal 2009 2008 Remuneração Base do Pessoal 30.908.114 29.874.057 Suplementos de Remunerações 1.284.567 1.272.987 Prestações Sociais Directas 117.380 120.661 5.148.424 5.027.107 Gratificações 0 201.347 Remuneração por Doença e Maternidade 0 245.613 4.739.997 4.506.119 Subsídio de Férias e Natal Encargos sobre remunerações Outros Custos com o Pessoal TOTAL 304.264 413.586 42.502.746 41.661.476 A variação mais significativa ocorreu nos encargos sobre as remunerações, onde se inclui a contribuição de 11 % para a CGA e a Segurança Social, com um acréscimo de 5,19 %, o que correspondeu a um custo adicional de 233.878 Euros relativamente a 2008. De uma forma geral todas as contas aumentaram, com excepção da conta Outros Custos com o Pessoal, que diminuiu 109.322 Euros (-26,43 %,). De assinalar que, a conta da Remuneração base de pessoal sofreu um aumento de 3,46 %, sendo que o aumento salarial para 2009 situou-se nos 2,9 %. Observando o Gráfico dos custos com o pessoal — na página seguinte — a esmagadora maioria, 72,72 %, diz respeito a Remunerações Base do Pessoal, logo seguidos pelo Subsídio de Férias e Natal com 12,11 %. Os Encargos sobre as Remunerações representaram, em 2009, 11,15 % do total. Os outros custos com o pessoal representaram apenas 0,72 %. 921.450 903.633 Equipamento e Material Básico 1.490.877 1.630.335 11.150 22.391 Equipamento de Transporte Ferramentas e Utensílios 2.968 3.663 396.356 425.609 88.641 183.671 2.911.442 3.169.302 Equipamento Administrativo Outras Imobilizações Corpóreas TOTAL Analisando o gráfico abaixo sobre as amortizações no ano, o maior peso são as relativas a Equipamento e Material Básico, com 51,21 % do total, logo seguidas pelas amortizações relativas a edifícios e outras construções, com 31,65 %. Os valores mais baixos dizem respeito às amortizações das Ferramentas e Utensílios (0,10 %) e Equipamento de Transporte (0,38 %). Amortizações do Exercício - 2009 13,61% Remuneração Base do Pessoal 0,72% Edifícios e Outras Construções 3,04% Custos com o Pessoal - 2009 11,15% mento geral dos bens do imobilizado corpóreo. As variações negativas mais acentuadas registaram-se nas Outras Imobilizações Corpóreas (-51,74 %) e no Equipamento de Transporte (-50,20 %). De referir que apenas se registou aumento das amortizações dos Edifícios e Outras Construções, em que se registou o valor de 903.633 Euros em 2008 e 921.450 Euros em 2009 (1,97 %). Amortizações do Exercício 2009 2008 0,10% 31,65% 0,38% Suplementos de Remunerações Edif ícios e Outras Construções Equipamento e Material Básico Equipamento de Transporte Prestações Sociais Directas 12,11% Ferramentas e Utensílios Subsídio de Férias e Natal Equipamento Administrativo 0,28% Gratificações 3,02% 72,72% Outras Imobilizações Corpóreas Remuneração por Doença e Maternidade Encargos sobre remunerações 51,21% Outros Custos com o Pessoal 26 de Abril de 2010. — O Conselho de Gestão: Professor Doutor João Pinto Guerreiro (Reitor) — Professora Coordenadora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias (Vice-Reitora) — Licenciado Amadeu Carlos No que se refere às amortizações do Exercício, constantes do quadro de Oliveira Basto de Lima (Administrador) — Licenciada Lívia Crisseguinte, vemos que houve uma diminuição de 8,14 % dos valores em tina Andrade Rodrigues Borges (Directora dos Serviços Financeiros e Patrimoniais) — Guilherme Portada (Aluno). 2009 por comparação dos valores de 2008, o que indicia o envelheciBalanço da Universidade do Algarve a 31.12.2009 (Valores expressos em euros) 2009 Activo Activo bruto 2008 Amortizações e provisões Activo líquido Activo líquido Imobilizado: Imobilizações Incorpóreas: Despesas de Investigação e Desenvolvimento. . . . . . . . . . . . . . . . Propriedade Industrial e Outros Direitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.002 153.281 0 0 1.002 153.281 1.002 0 154.283 0 154.283 1.002 788.176 59.332.516 24.048.393 744.207 172.437 12.280.883 483 47.321 4.443.513 400.690 941 684.375 200.000 103.143.937 0 10.651.178 19.193.757 726.686 167.131 11.429.992 483 230 4.286.834 0 0 0 0 46.456.291 788.176 48.681.337 4.854.636 17.521 5.306 850.892 0 47.091 156.680 400.690 941 684.375 200.000 56.687.646 788.176 46.534.647 5.095.399 28.672 7.904 946.924 0 20.954 182.882 2.068.554 0 33.387 0 55.707.499 Imobilizações Corpóreas: Terrenos e Recursos Naturais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Edifícios e Outras Construções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Equipamento e Material Básico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Equipamento de Transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ferramentas e Utensílios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Equipamento Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Taras e Vasilhame. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Obras de Arte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras Imobilizações Corpóreas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Obras em Curso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Equipamento Básico em Curso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Adiantamento conta Imob. Corpóreas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Adiantamento conta Imob. Incorpóreas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43897 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 (Valores expressos em euros) 2009 Activo 2008 Amortizações e provisões Activo bruto Activo líquido Activo líquido Investimentos Financeiros: Partes de Capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19.994 19.994 0 0 19.994 19.994 19.994 19.994 705.819 52.360 1.393 0 9.676 769.248 0 52.360 0 0 0 52.360 705.819 0 1.393 0 9.676 716.888 522.246 0 0 446.260 968.506 0 0 0 0 0 0 0 0 5.071.396 6.184.637 5.000 11.261.033 0 0 0 0 5.071.396 6.184.637 5.000 11.261.033 1.075.986 2.818.768 0 3.894.754 268.611 33.918 302.529 0 0 0 46.456.291 52.360 46.508.651 268.611 33.918 302.529 149.144 102.981 252.126 69.142.374 60.843.880 Circulante. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .: Dívidas de Terceiros — Curto Prazo: Clientes, c/c . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Clientes de cobrança duvidosa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Adiantamentos a fornecedores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estado e Outros Entes Públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outros Devedores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Títulos Negociáveis: Outras aplicações de tesouraria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos Bancários e Caixa: Conta no Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos em Instituições Financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Caixa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acréscimos e Diferimentos: Acréscimos de Proveitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Custos Diferidos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total de Amortizações. . . . . . . . . . Total de Provisões. . . . . . . . . . . . . Total do Activo . . . . . . . . . . . . . . . 115.651.025 Aprovada na sessão de 26 de Abril de 2010. — O Conselho de Gestão: Professor Doutor João Pinto Guerreiro (Reitor) — Professora Coordenadora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias (Vice-Reitora) — Licenciado Amadeu Carlos de Oliveira Basto de Lima (Administrador) — Licenciada Lívia Cristina Andrade Rodrigues Borges (Directora dos Serviços Financeiros e Patrimoniais) — Guilherme Portada (Aluno). (Valores expressos em euros) Fundos próprios e passivo 2009 2008 Fundos Próprios: Património . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Reservas de Reavaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Reservas: 1.087.160 0 1.087.160 0 Subsídios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Doações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outros Acertos Patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resultados Transitados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resultado Líquido do Exercício. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total dos Fundos Próprio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 788.176 228.605 117.866 (4.575.416) (200.715) (2.554.324) 788.176 226.044 117.278 (1.827.322) (2.748.094) – 2.356.758 0 0 0 0 0 0 0 0 1.267.474 818.761 680.510 194.718 2.961.463 945.779 32.925 19.673 463.824 1.462.200 Passivo: Provisões para riscos e encargos:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dívidas a Terceiros: Médio e Longo Prazo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Credores Diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Curto Prazo: Fornecedores c/c . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fornecedores de Imobilizado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estado e Outros Entes Públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outros Credores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43898 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 (Valores expressos em euros) Fundos próprios e passivo 2009 2008 Acréscimos de Custos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Proveitos Diferidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.844.294 62.890.942 68.735.235 5.973.686 55.764.751 61.738.437 Total do Passivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total dos Fundos Próprios e do Passivo. . . . . . . . . . . 71.696.698 69.142.374 63.200.638 60.843.880 Acréscimos e Diferimentos: Aprovada na sessão de 26 de Abril de 2010. — O Conselho de Gestão: Professor Doutor João Pinto Guerreiro (Reitor) — Professora Coordenadora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias (Vice-Reitora) — Licenciado Amadeu Carlos de Oliveira Basto de Lima (Administrador) — Licenciada Lívia Cristina Andrade Rodrigues Borges (Directora dos Serviços Financeiros e Patrimoniais) — Guilherme Portada (Aluno). Demonstração de Resultados por natureza da Universidade do Algarve a 31.12.2009 2009 2008 Custos e Perdas: Fornecimentos e Serviços Externos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Custos com Pessoal: 6.212.242 6.332.487 Remunerações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Encargos Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37.762.749 4.739.997 37.155.357 4.506.119 Transferências Correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Amortizações do Exercício . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Provisões do Exercício. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outros Custos e Perdas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.154.711 2.911.442 8.607 231.871 (A) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Custos e Perdas Financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (C) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Custos e Perdas Extraordinárias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.920.049 231.871 2.028.211 3.169.302 7.727 306.441 3.085 55.021.619 3.085 8.006 53.505.644 8.006 209.342 55.024.703 209.342 1.164.605 53.513.650 1.164.605 (E) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resultado Liquido do Exercício. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51.869.699 55.234.045 – 200.715 55.033.330 50.022.174 3.177.029 306.441 54.678.255 – 2.748.094 51.930.161 Proveitos e Ganhos: Vendas e prestações de Serviços: Vendas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Prestações de Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52.373 1.531.877 Impostos e Taxas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Proveitos Suplementares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Transferências e Subsídios Correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.237.449 404.293 9.051.979 381.041 Transferências — Adm. Central. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41.220.184 1.356.537 37.280.377 1.122.087 Trabalhos para a Própria Entidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outros Proveitos Operacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 51.218.462 0 0 47.835.484 (B) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Proveitos e Ganhos Financeiros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75.178 52.802.713 75.178 149.603 49.396.971 149.603 (D) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Proveitos e Ganhos Extraordinários. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.155.439 52.877.891 2.155.439 2.383.587 49.546.574 2.383.587 1.584.250 54.866 1.506.621 1.561.487 (F). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55.033.330 51.930.161 Resumo: Resultados Operacionais:(B) – (A) = . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resultados Financeiros:(D – B) – (C – A) =. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resultados Correntes:(D) – (C) = . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resultado Líquido Exercício:(F) – (E) = . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (2.218.906) 72.094 (2.146.813) (200.715) (4.108.673) 141.597 (3.967.076) (2.748.094) Aprovada na sessão de 26 de Abril de 2010. — O Conselho de Gestão: Professor Doutor João Pinto Guerreiro (Reitor) — Professora Coordenadora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias (Vice-Reitora) — Licenciado Amadeu Carlos de Oliveira Basto de Lima (Administrador) — Licenciada Lívia Cristina Andrade Rodrigues Borges (Directora dos Serviços Financeiros e Patrimoniais) — Guilherme Portada (Aluno). 43899 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Anexos às demonstrações financeiras da Universidade de Algarve do exercício findo em 31 de Dezembro de 2009 Caracterização da entidade 8.1.1 — Identificação A Universidade é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar. A Universidade do Algarve tem a sua sede na cidade de Faro e dispõe de um pólo em Portimão. Encontra-se sob a tutela do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e tem a classificação orgânica 15.1.04.03.01. O seu número de identificação de pessoa colectiva é o 505387271. A Universidade pode realizar acções com outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais. c) O conselho Técnico-Científico, nas Escolas; d) O Conselho Pedagógico. A Universidade dispõe ainda de Serviços de Acção Social (artigo 12.º dos Estatutos). Os Serviços de Acção Social são uma Unidade Orgânica dotada de autonomia administrativa e financeira, encontram-se sujeitos à fiscalização do fiscal único e as suas contas são consolidadas com as da Universidade (artigo 58.º dos Estatutos). A estrutura destes serviços, funcionamento e competências são reguladas pelo Decreto-Lei n.º 129/93 de 22 de Abril de 1993 e pelo regulamento orgânico dos Serviços de Acção Social. A Biblioteca da Universidade é uma unidade funcional, dotada de autonomia administrativa, que acolhe todas as bibliotecas da instituição e as áreas da informação e documentação (artigo 59.º dos Estatutos). A Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada é uma unidade funcional da Universidade e tem como objectivos apoiar a expansão qualitativa e diversificada da investigação científica, bem como as linhas de formação pós-graduada (artigo 61.º dos Estatutos). 8.1.2 — Legislação A Universidade de Algarve, foi criada pela Lei n.º 11/79, de 28 de Março, tendo os seus Estatutos sido homologados pelo Despacho Normativo n.º 198/91, de 24 de Agosto, publicados no Diário da República, 1.ª série B, n.º 211,de 13-09-1991, com as alterações introduzidas pelo despacho n.º 13002/2000 (2.ª série), publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26-06-2000, Despacho Normativo n.º 2/2001, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série B, n.º 10, de 12-01-2001 (1.ª alteração) e Despacho Normativo n.º 15/2002, de 20 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série B, n.º 65, de 18-03-2003 (integra a Escola Superior de Enfermagem de Faro na Universidade do Algarve, convertida em Escola Superior de Saúde de Faro, nos termos da Portaria n.º 476/2003 publicada no Diário da República, 1.ª série B, n.º 134, de 11 de Junho de 2003). A 10 de Setembro de 2007 foi publicada a Lei n.º 62/2007, diploma que instituiu o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES). Essa lei implicou uma mudança significativa na organização da Universidade, que traduziu na publicação de novos estatutos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 172.º Os actuais Estatutos da Universidade do Algarve foram homologados pelo despacho normativo n.º 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 246 de 22 de Dezembro, tendo entrado em vigor no dia útil seguinte. 8.1.3 — Estrutura organizacional São órgãos da Universidade, de acordo com o artigo 19.º dos seus Estatutos: a) O Conselho Geral; b) O Reitor; c) O Conselho de Gestão; d) O Senado Académico. De acordo ainda com o mesmo artigo dos Estatutos, “a Universidade disporá ainda de um órgão consultivo denominado Conselho Económico e Social”. A Universidade dispõe ainda de um Fiscal Único, de acordo com o artigo 67.º dos seus Estatutos, que foi nomeado pelo despacho n.º 23199/2009, de 1 de Outubro de 2009, publicado noDiário da República, 2.ª série, n.º 205, de 22 de Outubro de 2009. A Universidade estrutura-se em unidades orgânicas, unidades de investigação e de desenvolvimento, serviços e unidades funcionais. As unidades orgânicas são unidades de ensino e de investigação e são designadas por Faculdade, no caso do ensino universitário, e por Escola Superior ou Instituto Superior, no caso do ensino politécnico (artigo 9.º dos Estatutos). Na Universidade do Algarve existem as seguintes unidades orgânicas (artigo 10.º dos Estatutos): a) Faculdade de Ciências e Tecnologia; b) Faculdade de Economia; c) Faculdade de Ciências Humanas e Sociais; d) Escola Superior de Educação e Comunicação; e) Instituto Superior de Engenharia; f) Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo; g) Escola Superior de Saúde. As unidades orgânicas gozam de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural e administrativa (artigo 10.º dos Estatutos) e dispõem dos seguintes órgãos (artigo 45.º dos Estatutos): a) O Director; b) O conselho científico, nas Faculdades; 8.1.4 — Descrição sumária das actividades A Universidade do Algarve é um centro de criação, transmissão e difusão da cultura e do conhecimento humanístico, artístico, científico e tecnológico, contribuindo para a promoção cultural e científica da sociedade, com vista a melhorar a sua capacidade de antecipação e resposta às alterações sociais, científicas e tecnológicas, para o desenvolvimento das comunidades, em particular da região do Algarve, para a coesão social, promovendo e consolidando os valores da liberdade e da cidadania (artigo 2.º dos Estatutos). A Universidade tem por fins: a) A formação humanística, cultural, artística, científica, técnica e profissional, através de cursos de ensino superior e cursos de actualização, aperfeiçoamento, especialização e formação; b) A realização de investigação de alto nível e o desenvolvimento experimental; c) A colaboração com entidades públicas e privadas, através do estabelecimento de protocolos, convénios, consórcios e parcerias; d) A promoção da internacionalização das suas actividades através do intercâmbio científico, educacional, tecnológico e cultural com outras instituições, apoio à projecção internacional das suas actividades, contribuição para a cooperação internacional e a promoção da língua e cultura portuguesas; e) A criação de instrumentos de promoção, sustentabilidade e avaliação, interna e externa da qualidade e de prestação de contas, designadamente a permanente auto-avaliação das suas actividades, formas de recrutamento e selecção de estudantes, docentes e investigadores que assegurem o juízo de mérito de forma independente, condições para a formação, qualificação e o desenvolvimento profissional de docentes, investigadores e pessoal não docente, a promoção da qualidade de vida e do trabalho dos estudantes, a instituição de prémios e incentivos destinados a reconhecer o mérito e a apoiar as actividades que valorizem a Universidade, o fomento da realização pessoal dos seus membros, a dinamização de plataformas virtuais e mecanismo de ensino à distância, suportes de redes alargadas de intervenção e de qualificação. À Universidade compete a concessão de graus e títulos académicos, graus e títulos honoríficos, designadamente o grau de doutor honoris causa, e de outros certificados e diplomas, bem como a concessão de equivalências e o reconhecimento de graus e habilitações académicas. 8.1.5 — Recursos Humanos No ano económico de 2009, os órgãos de governo da Universidade tinham os seguintes titulares: Reitor: Professor Doutor João Pinto Guerreiro. Vice-Reitores: Professor Doutor Pedro Alfonso Ferré da Ponte; Professor Doutor Sérgio Manuel Machado Jesus; Professora Doutora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias. Pró-Reitores: Prof. Carlos Alberto Pereira Martins; Professora Doutora Maria Teresa Calvinho Cerveira Borges. A Universidade do Algarve tem como presidente do Conselho Geral Fernando Maria Costa Duarte Ulrich. 43900 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Directores das Unidades Orgânicas: Faculdade de Ciências e Tecnologia: — Professor Doutor Rui Manuel Cabral e Silva (de 22-06-2009 a 31-12-2009); de 01-01-2009 a 21-06-2009 o Professor Doutor José Paulo Soares Pinheiro foi presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a Professora Doutora Maria João Franco Bebianno foi presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências do Mar e Ambiente e a Professora Doutora Maria Emília Lima Costa foi presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Engenharia e Recursos Naturais. Faculdade de Economia: — Professor Doutor Efigénio da Luz Rebelo. Faculdade de Ciências Humanas e Sociais: — Professor Doutor António Branco (de 22-06-2009 a 31-12-2009); de 01-01-2009 a 21-06-2009 era presidente do Conselho Directivo o Professor Doutor Saul Neves de Jesus. Escola Superior de Educação e Comunicação: — Professora Doutora Carolina Moreira da Silva Fernandes de Sousa (de 21-12-2009 a 31-12-2009); de 01-01-2009 a 20-12-2009 era presidente do Conselho Directivo o Prof. Jorge Tomás Ferreira dos Santos. Instituto Superior de Engenharia: Mestre — Francisco João Magalhães Calhau. Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo: — Professor Doutor Paulo Manuel Roque Águas (de 22-06-2009 a 31-12-2009); de 01-01-2009 a 21-06-2009 era presidente do Conselho Directivo o Prof. Ludgero dos Santos Sequeira. Escola Superior de Saúde: — Professora Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas (de 20-07-2009 a 31-12-2009); de 01-01-2009 a 19-07-2009 era presidente do Conselho Directivo a Professora Doutora Nídia Maria Dias Azinheira Rebelo Braz. Directores de Serviço: Serviços Académicos: — Lic. Julieta do Nascimento Mateus. Serviços Financeiros e Patrimoniais: — Lic. Lívia Cristina Andrade Rodrigues Borges. Serviços de Recursos Humanos: — Lic. Mariana Rosa Piado Farrusco. De acordo com o Balanço Social para o ano de 2009, o número de funcionários é de 1219 (31 de Dezembro de 2008: 1199 funcionários), discriminado da seguinte forma: Dirigente superior: 4; Dirigente intermédio: 6; Técnico Superior: 136; Assistente técnico: 161; Assistente operacional: 106; Informático: 35; Pessoal de investigação científica: 11; Pessoal docente ensino universitário: 341; Pessoal docente ensino superior politécnico: 419. 8.1.6 — Organização contabilística Organização contabilística: A contabilidade patrimonial, baseada no Plano Oficial de Contabilidade Pública para o sector da educação — POC-Educação — previsto na Portaria 794/2000, de 20 de Setembro, foi introduzida na Universidade do Algarve no início do ano de 2004. A Universidade encontra-se organizada por centros de custos, possuindo cada um deles capacidade para gerar receitas e efectuar despesas. Como a Universidade se encontra organizada por unidades orgânicas, os serviços de contabilidade encontram-se descentralizados, existindo um sector de contabilidade em cada uma das unidades orgânicas e uma secção de contabilidade nos serviços centrais. No ano de 2008, foram centralizadas as operações ligadas à contabilidade patrimonial, começando esse procedimento pelos movimentos relacionados com despesas e operações diversas. No ano de 2009, centralizaram-se as operações relativas ao registo da receita. Assim, os serviços de contabilidade das unidades orgânicas realizaram registos, em 2009, apenas na contabilidade orçamental. Os registos e demais procedimentos são efectuados num único sistema integrado capaz de fornecer informação adequada de acordo com os princípios e normas do Plano Oficial de Contabilidade Pública (Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro), do Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação (Portaria 794/200, de 20 de Setembro), de acordo com orientações emitidas pela Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP) e ainda nos moldes tradicionais de contabilidade unigráfica. Todos os critérios utilizados para o registo dos factos patrimoniais e para a produção dos mapas de prestação de contas basearam-se nas directrizes da Portaria 794/2000, de 20 de Setembro, e em normas ema- nadas da Direcção dos Serviços Financeiros e Patrimoniais, tal como será explicado no anexo às demonstrações financeiras. A prestação de contas da Universidade do Algarve, relativa ao ano de 2005, foi apresentada, pela primeira vez, nos moldes previstos pelo POC-Educação, possuindo todos os documentos exigidos pelo Artigo 4. º da Portaria 794/2000, de 20 de Setembro e seguindo as instruções do Tribunal de Contas N.º 1/2004, da 2.ª Secção do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Fevereiro de 2004. A prestação de contas relativa ao ano económico de 2006 foi também apresentada de acordo com o POC-Educação, o que incluiu, pela primeira vez, a certificação legal das mesmas, elaborada pela empresa de auditoria BDO bdc Associados — SROC, L.da Foi também em 2006 que a Universidade do Algarve apresentou, pela primeira vez, a sua conta consolidada, enquanto grupo público definido pelo n.º 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 794/2000, de 20 de Setembro. As contas da Universidade foram consolidadas com as contas dos Serviços de Acção Social. Para o ano económico de 2009, vai novamente a Universidade do Algarve apresentar as suas contas segundo o POC-Educação, sendo a sua conta certificada pela sociedade de revisores oficiais de contas Isabel Paiva, Miguel Galvão & Associados, SROC L.da, fiscal único da Universidade nomeado pelo despacho conjunto do Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior — despacho n.º 23199/2009, de 1 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 22 de Outubro de 2009. Vai igualmente apresentar a sua conta consolidada com as seguintes entidades: Serviços de Acção Social; Fundação para o Desenvolvimento da Universidade do Algarve; Associação Rádio Universitária do Algarve; Associação Algarve STP; Associação Algarve TIC; CINTAL. Manual de procedimentos: Na Universidade do Algarve existem diversos manuais de procedimentos, que são objecto de actualização sempre que tal se revele necessário e legalmente obrigatório. Os manuais de procedimentos em utilização na Universidade são os seguintes: Manual de procedimentos do Património — revisto em 2007; Manual de procedimentos de projectos de investigação; Manual de atribuição de bolsas — elaborado em 2007; Manual de procedimentos de gestão de terceiros — elaborado em 2007; Manual com a definição de método para cálculo da estrutura de custos para a Universidade do Algarve — elaborado em 2007; Manual de protocolos; Manual da aplicação do IVA pró rata — elaborado em 2007 e actualizado anualmente; Manual de procedimentos das receitas da Biblioteca Central — elaborado em 2007; Manual de procedimentos da elaboração do orçamento — elaborado em 2007; Manual de procedimentos da consolidação da conta — elaborado em 2007; Manual de Acréscimos e Diferimentos — elaborado em 2008. Em paralelo criaram-se diversos procedimentos internos, de forma a aumentar a eficiência no tratamento contabilístico das diversas operações financeiras, que são comunicados na sua maioria via correio electrónico, ou publicados na página electrónica dos Serviços, via intranet. Descrição Sumária da Organização do arquivo dos documentos de suporte: Despesas — Arquivados por processo de despesa do qual faz parte a proposta de realização de despesa, a requisição oficial, o documento comprovativo da despesa (factura ou documento equivalente), autorização de pagamento, a forma de pagamento e recibo comprovativo do pagamento. Estes processos estão arquivados por ordem de registo. Receitas — Arquivados por processo de receita do qual faz parte a emissão da factura, o documento de proveito, o comprovativo do recebimento, o documento de crédito e o documento de receita. Outras operações — Existe um arquivo de lançamento de POC simples, ou seja todas as operações que não têm directamente um documento de despesa ou de receita, nomeadamente abates, pedido de libertação de créditos, transferências entre contas bancárias, guias de descontos, etc. Estes processos encontram-se arquivados por número de registo. Existe igualmente um arquivo próprio para as operações de final do ano económico. 43901 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 A Universidade do Algarve não possui demonstrações financeiras intercalares, no entanto para conferência periódica são emitidos balancetes analíticos e sintéticos, tanto da contabilidade orçamental, como da contabilidade patrimonial. Nos termos da legislação em vigor para o ano económico em análise (2009), temos a lei do Orçamento (Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro), o Decreto de Execução Orçamental (Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março) e Circulares da Direcção-Geral do Orçamento (DGO). A UALG presta mensal e trimestralmente contas, na óptica orçamental e patrimonial, aos órgãos de tutela — Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Ministério das Finanças. Sistema de informação: A aplicação informática na área da Contabilidade é a aplicação SIGEF (Sistema Integrado de Gestão Financeira), sendo gerida pelos Serviços Financeiros e Patrimoniais. Esta aplicação é composta pelos seguintes módulos: Módulo de Contabilidade, Módulo de Gestão de Projectos, Módulo de Facturação e o Módulo de Gestão do Património. Estes módulos encontram-se interligados entre si. A cada unidade orgânica são atribuídos privilégios de acesso a determinadas operações e centros de custo. O sistema de Gestão Financeira permite uma visão, com o mesmo nível de detalhe, quer do nível mais baixo (parcial), quer do topo da pirâmide (global), com a correspondente obtenção das demonstrações financeiras da Universidade de Algarve. Em 2009, introduziu-se a aplicação SEEO (Sistema Electrónico de Execução Orçamental), desenvolvida pela UALG, com o objectivo de se fazer o controlo das dotações orçamentais, dos compromissos assumidos e dos processos aquisitivos. A actividade dos Serviços Académicos é suportada pela aplicação Sophia que disponibiliza vários tipos de serviços através de tecnologias web. Os Serviços de Recursos Humanos utilizam a aplicação RH+ para a gestão de recursos humanos e os respectivos processamentos de vencimentos e abonos. 8.1.7 — Outra informação considerada relevante a) Revisão dos registos contabilísticos. — São objecto de conferências através do cruzamento da informação registada no sistema informático de apoio à contabilidade, validando-se a informação gerada pela contabilidade orçamental com os outputs extraídos da contabilidade patrimonial. b) Reconciliações bancárias — As reconciliações bancárias são efectuadas mensalmente. Sempre que se verificam diferenças, as mesmas são averiguadas e prontamente regularizadas. No final do ano económico, é feita uma reconciliação global entre os valores registados nas contas bancárias e o valor de saldo apurado para integração no ano seguinte, na óptica da contabilidade pública. 8.2 — Notas ao balanço e à demonstração do resultados por natureza do exercício findo em 31 de Dezembro de 2009 Introdução A Universidade de Algarve, adiante designada por Universidade, utilizou, pela primeira vez em 2004, um sistema de contabilidade digráfico, em paralelo ao sistema do controlo orçamental, sistema unigráfico, da contabilidade pública. A contabilidade pública ou orçamental, tem como objectivo principal a verificação e controlo da legalidade das despesas e receitas, efectuando registos contabilísticos com reporte à data do seu pagamento e do seu recebimento, enquanto que os registos na contabilidade patrimonial assentam numa óptica de direitos e obrigações. A prestação de contas do exercício de 2004 foi apresentada segundo as Instruções para a Organização e Documentação das Contas dos Fundos, Organismos e Serviços com contabilidade orçamental do Tri- Classificação CIBE 106 106 106 106 106 106 05 05 05 05 05 05 01 02 03 04 05 06 bunal de Contas, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 13 de Novembro de 1985. A partir do exercício de 2005, as demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com as disposições do Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC — Educação), aprovado pela Portaria n.º 794/2000, de 20 de Setembro. Apresentam-se as peças contabilísticas de acordo com a Instrução n.º 1/2004 — 2.ª Secção, do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Fevereiro de 2004. As notas que se seguem estão organizadas em conformidade com o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC — Educação). Os números não indicados neste Anexo não são aplicáveis, ou não são relevantes, para a prestação de contas da Universidade. 8.2.2 — Valores comparativos Os valores constantes das demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de Dezembro de 2009 são comparáveis, em todos os aspectos significativos, com os valores do exercício de 2008. 8.2.3 — Principais princípios contabilísticos e critérios valorimétricos Imobilizado corpóreo e incorpóreo e amortizações 1 — Imobilizações corpóreas e incorpóreas. — As imobilizações adquiridas até 31 de Dezembro de 2009 encontram-se registadas pelo custo histórico de aquisição, o qual, no caso dos edifícios e outras construções, para além do custo de construção, inclui também os custos incorridos com a fiscalização e com a elaboração dos projectos de arquitectura. Na nota 8.2.32 encontra-se um quadro exemplificativo com os valores considerados para a construção do balanço inicial em 01/01/2004, onde constam os custos históricos considerados. Os bens móveis ou imóveis ainda não foram sujeitos a qualquer avaliação. As amortizações são calculadas pelo método das quotas constantes e pelo regime duodecimal, excepto para os Edifícios e para os Veículos em que se utiliza o método das quotas anuais. Para o efeito, são utilizadas as taxas máximas estabelecidas pela Portaria n.º 378/94 de 16 de Junho ou Portaria 671/2000 de 17 de Abril, consoante os bens tenham sido adquiridos antes ou depois de 31 de Dezembro de 1999. As taxas médias de amortização são as seguintes: Edifícios e outras construções Outras construções Equipamento de transporte Equipamento básico Equipamento informático Equipamento administrativo 1,25% 5% 12,50% 20% 25% 12,50% Relativamente aos edifícios da UALG, os seguintes imóveis registados no património têm taxas de amortização distintas: Pré-fabricados (Pólo de Portimão) — taxa de amortização: 25 %; Hangar pré-fabricado — taxa de amortização: 25 %; Anfiteatro do Pólo de Portimão (obras de beneficiação) — taxa de amortização: 10 %. Estas taxas distintas foram calculadas com base na vida útil expectável dessas construções diversas, tendo sido apurada uma vida útil de quatro anos para os pré-fabricados e uma vida útil de dez anos para as obras de beneficiação no anfiteatro. O Conselho Administrativo aprovou a 18 de Janeiro de 2008, a seguinte tabela de amortizações, a partir da classificação CIBE, para as quais o CIBE não prevê qualquer taxa de amortização. Designação Cartas fotográficas Cartas topográficas Documentos com valor histórico Enciclopédias Gravuras Livros Taxa amortização (anual) 100% 100% 0% 50% 100% 25% 43902 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Classificação CIBE 106 106 106 106 05 05 05 05 07 08 09 99 Designação Taxa amortização (anual) Mapas Revistas científicas e técnicas Roteiros Outras publicações e documentos 100% 100% 100% 100% 6 — Provisões. — As provisões para créditos de cobrança duvidosa 2 — Investimentos financeiros. — As participações financeiras apresentadas no balanço estão expressas pelo respectivo custo de aquisição. foram calculadas tendo por base os riscos de cobrança identificados no 3 — Transacções em moeda estrangeira. — As transacções em moeda final do exercício. Para a criação das provisões foram considerados os estrangeira são convertidas em euros aos câmbios vigentes à data da clientes em mora há mais de 211 dias com excepção das Instituições operação. Públicas (Estado em sentido lato), de acordo com o ponto 2.7.4 do 4 — Reconhecimento de proveitos. — O reconhecimento dos proveiPOC-Educação. tos ocorre no momento da emissão de uma factura (nomeadamente a As provisões para processos judiciais em curso são calculadas tendo elaboração de estudos, aluguer de equipamentos e instalações, análises por base o risco expectável para o desfecho dos processos e a melhor laboratoriais). estimativa disponível relativa ao risco expectável. As transferências obtidas provenientes do Quadro Comunitário de No ano de 2009, a Universidade do Algarve não considera necessário Apoio, da União Europeia, da Fundação para a Ciência e Tecnologia e constituir provisão para riscos e encargos para qualquer processo. de outros organismos públicos e privados que se destinam a financiar 7 — Enquadramento fiscal. — A Universidade é uma entidade que despesas correntes são registados como proveito do exercício (“Subgoza de isenção parcial do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas sídio à Exploração”) na parte correspondente aos custos incorridos Colectivas IRC, uma vez que se encontra sujeita a este imposto apenas durante o exercício, independentemente do momento do recebimento por via da retenção na fonte relativamente aos seus rendimentos de dos mesmos. aplicação de capitais. A Universidade não está obrigada a entregar a As transferências recebidas para financiar despesas de capital são declaração anual de rendimentos. diferidas no balanço na rubrica de “Proveitos Diferidos”, sendo transA partir de 01/01/2008, a Universidade do Algarve utilizou o regime feridos para proveitos, através da rubrica de “Ganhos Extraordinários”, do IVA pró rata,excepto no que concerne às aquisições de bens e serviços em proporção idêntica aos encargos anuais com a depreciação dos bens para a Investigação não comercial (investigação pura), do qual o IVA subsidiados. é deduzido pelo regime de afectação real. De referir que, até ao ano de O plafond do Orçamento de Estado atribuído para despesas correntes 2008, a Universidade do Algarve somente liquidava o IVA. é reconhecido como proveito do exercício (Subsídio à Exploração) no momento da sua atribuição, por débito de uma conta do activo “Outros 8.2.6 — Comentários à conta 432 — “Despesas Devedores — Devedores por transferências”, sendo esta conta creditada de investigação e de desenvolvimento” com os recebimentos das requisições de fundos (pedidos de libertação de créditos) efectuadas mensalmente. A conta 432 — “Despesas de investigação e de desenvolvimento” A parcela do Orçamento de Estado destinada a despesas de capital é apresenta o valor de 1.002 €, referente a saldo que transitou no Balanço diferida no balanço na rubrica de “Proveitos Diferidos”, sendo transde 2008. este valor diz respeito a pedidos de registo de patentes. ferida para proveitos através da rubrica de “Ganhos Extraordinários”, em proporção idêntica aos encargos anuais com a depreciação dos bens 8.2.7, 8.2.8 e 8.2.12 — Movimentos ocorridos nas rubricas do activo subsidiados. imobilizado corpóreo e incorpóreo 5 — Reconhecimento de custos. — A Universidade regista os seus Pretende-se, nestes pontos, realizar uma análise aos movimentos custos de acordo com o princípio da especialização de exercícios, seocorridos nas rubricas do activo imobilizado constantes do balanço e gundo o qual os custos são reconhecidos à medida que são incorridos, nas respectivas amortizações e provisões. independentemente do momento em que são pagos. Activo bruto (em euros) Saldo Inicial Alienações, Abates e regularizações Reforços Transferências Saldo Final Imobilizações Incorpóreas: · Despesas Inv. Desenvolvimento · Prop. indust. e outros direitos 1.002 0 0 0 1.002 0 155.421 2.140 0 153.281 1.002 155.421 2.140 0 154.283 788.176 0 0 788.176 0 3.002.999 59.332.516 Imobilizações Corpóreas: · Terrenos e recursos naturais · Edifícios e outras construções 56.296.461 0 33.055 · Equipamento e material básico 22.816.522 1.248.518 24.048.393 Equipamento de transporte 744.207 0 42.436 0 25.790 · 0 744.207 · Ferramentas e utensílios 172.066 643 273 0 172.437 · Equipamento administrativo 11.992.944 301.742 13.803 0 12.280.883 483 0 0 0 483 21.184 26.138 0 0 47.321 0 -3.002.999 4.443.513 · Taras e Vasilhame · Obras de arte · Outras imobilizações corpóreas 4.374.032 37.910 -31.572 · Obras em curso 2.101.941 1.693.201 391.452 · Equipamento Básico em Curso 0 941 0 941 · Adiant. por conta imob. corpóreas 0 -25.790 684.375 · Adiant. por conta imob. incorpóreas 0 713.856 200.000 0 3.692 0 0 200.000 99.308.017 4.256.004 420.085 0 103.143.936 99.309.019 4.411.425 422.225 0 103.298.219 400.690 43903 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 8.2.7 — Amortizações e provisões (em euros) Saldo Saldo Inicial Reforços Regularizações Final Imobilizações Incorpóreas: · Despesas Inv. Desenvolvimento · Propriedade indust. e outros direitos 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Imobilizações Corpóreas: · Edifícios e outras construções 9.761.814 921.450 -32.086 10.651.178 · Equipamento e material básico 17.721.123 1.484.246 -11.612 19.193.757 · Equipamento de transporte 715.535 11.150 0 726.686 · Ferramentas e utensílios 164.163 2.968 0 167.131 · Equipamento administrativo 11.046.020 396.356 -12.385 11.429.992 · Taras e Vasilhame 483 0 0 483 · Obras de Arte Outras imobilizações corpóreas 0 95.272 0 · 230 4.191.150 413 230 4.286.834 43.600.518 2.911.442 -55.670 46.456.291 43.600.518 2.911.442 -55.670 46.456.291 Os valores de regularizações no imobilizado corpóreo são referentes a autos de abate. A regularização registada nas amortizações de Edifícios é referente a uma amortização lançada a mais no exercício de 2008. A listagem dos bens adquiridos durante o ano de 2009 encontra-se em documento próprio que acompanha a conta de gerência da Universidade. Equipamento de transporte Terrenos e recursos naturais Esta rubrica inclui os veículos ligeiros, de mercadorias, tractores, autocarros e barcos adquiridos pela Universidade do Algarve. O valor registado é de 744.207 euros. Em 2009 esta rubrica não sofreu qualquer aumento. Alienações e abates Esta rubrica inclui, fundamentalmente, os terrenos onde estão implantados os edifícios da Reitoria, Unidades Orgânicas, dos Serviços, dos Complexos Pedagógicos, Biblioteca, Laboratórios e Arranjos Exteriores. O custo de aquisição dos terrenos foi de 788.176 euros. Em 2009, esta conta não sofreu qualquer aumento. Os abates efectuados no ano de 2009 devem-se essencialmente à obsolescência do equipamento e retoma de equipamento. Edifícios e outras construções Imobilizado em curso Esta rubrica inclui a construção dos edifícios da Reitoria, das Unidades Orgânicas, dos Serviços, Complexos Pedagógicos, Biblioteca, Laboratórios, Arranjos Exteriores e outros bens imobiliários. De salientar que, não se considerou o imóvel da Escola Superior de Saúde de Faro por não ter sido possível incluir o seu custo de construção, uma vez que este edifício não pertence ao património da Universidade, por falta da publicação do despacho conjunto previsto no Decreto-Lei n.º 99/2001, de 28 de Março. Foi também suportado pelo orçamento da Universidade e encontra-se patente no Balanço o valor incorrido com a ampliação de salas de aula, no edifício da Escola Superior de Saúde, considerado como implementação em propriedade alheia, uma vez que e tal como já foi referido, o edifício dessa Escola não constitui património da Universidade. A transferência registada na conta de “Edifícios e outras construções” no ano de 2009, no valor 3.002.999 euros, refere-se à passagem da construção da Biblioteca da Penha — Sala de Estudo, obra concluída nesse ano, que se encontrava registada em imobilizações em curso. Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2009, ocorreram transferências de imobilizado em curso para imobilizado corpóreo, tal como já foi referido anteriormente, relativamente à conclusão da obra da Biblioteca da Penha — Sala de Estudo, e ainda de diverso equipamento básico. No final de 2009, o imobilizado em curso é o que se discrimina no quadro abaixo. (em euros) IMOBILIZADO EM CURSO Investimento Arranjos exteriores Biblioteca da Penha Equipamento Básico 400.690 941 Imobilizado em conferência 884.375 1.286.006 Equipamento básico e administrativo Inclui, fundamentalmente, o equipamento informático, o equipamento de laboratório, o mobiliário de ensino e de investigação. De salientar que não se considerou o equipamento da Escola Superior de Saúde de Faro, por não ter sido possível incluir o seu custo de aquisição, uma vez que os mesmos não constituem património da Universidade por falta da publicação do despacho conjunto previsto no Decreto-Lei n.º 99/2001, de 28 de Março. Cedência de Bens Para a cedência de bens são cumpridas as disposições legais exigidas, ou seja, o equipamento apenas é cedido após autorização formal do dirigente máximo da instituição e aceitação por parte da instituição de destino. O documento inerente a este processo é um auto de cessão. 8.2.16 — Investimentos financeiros (em euros) Designação Sede Participação Custo de aquisição Capitais Próprios Ambifaro, S A Faro 4,99% 2.494 50.030 Globalgarve, S A Faro 1,37% 2.500 182.000 43904 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 (em euros) Designação Sede Participação Custo de aquisição Capitais Próprios Ass. Centro de Incubação Empresas de Base Tec. Vasco da Gama Sines 7,24% 5.000 69.080 Algarve STP - Parque de Ciência e Tecnologia do Algarve Faro 25,00% 5.000 5.000 Algarve TIC - Centro de Incubação de Base Tecnológica do Algarve Faro 25,00% 5.000 5.000 19.994 A AmbiFaro — Agência para o Desenvolvimento Económico de Faro, S. A. foi criada em 1996 no seguimento de uma das principais linhas de acção do Plano Estratégico de Faro, com o objectivo de garantir a execução de alguns projectos inovadores na área da promoção e desenvolvimento sustentável. Os objectivos da AmbiFaro são: promoção externa da cidade, contribuir para a melhoria do ambiente urbano, captar investimentos, contribuir para a realização de projectos estruturantes no conselho e criar incentivos ao desenvolvimento de empresa e auto-emprego. A Globalgarve, S A é uma associação de desenvolvimento regional, que tem como objecto social, e de acordo com os seus estatutos, promover e executar acções relacionadas com o desenvolvimento endógeno, nomeadamente estudos e planificação, desenvolvimento ou gestão de infra-estruturas, valorização de recursos, serviços a empresas, serviços a colectividades territoriais, acções de formação e acções internacionais, como participação em organizações da União Europeia e cooperação. Esta associação visa ainda: a) a promoção e execução de projectos subvencionados ou não, destinados ao reforço das infra-estruturas de apoio ao desenvolvimento local, à criação de acções de valorização/revalorização do potencial económico endógeno da região e ao desenvolvimento de estruturas interinstitucionais para a concretização de acções visando o aproveitamento e potenciação de recursos; b) a promoção e execução de projectos interinstitucionais de informação, formação e desenvolvimento económico; c) a promoção dos recursos da região, dentro e fora do território nacional; d) a promoção e execução de projectos de cooperação regional, no âmbito internacional, de resultados económicos, sociais e culturais. A Associação Privada sem Fins Lucrativos — Algarve STP — Parque de Ciência e Tecnologia do Algarve dedica-se à gestão do Instituto das Novas Tecnologias. O Instituto de Novas Tecnologias inserido no projecto de criação do Pólo Tecnológico do Algarve, a instalar no Parque das Cidades constituirá um importante impulso para acentuar a transferência de tecnologia e de conhecimento produzidos nas instituições de ensino e investigação da região para o mercado, estimulando o aparecimento de novas empresas e de novos projectos de desenvolvimento tecnológico com produção efectiva de valor acrescentado para o Algarve. Desta associação fazem parte a Universidade do Algarve, a Associação Nacional de Jovens Empresários, o Município de Loulé e de Faro. A Associação Privada sem Fins Lucrativos — Algarve TIC — Centro de Incubação de Base Tecnológica dedica-se em concreto à gestão do centro de Incubação de Base Tecnológica. O Centro de Incubação de Base Tecnológica inserido no projecto de criação do Pólo Tecnológico do Algarve, a instalar no Parque das Cidades constituirá um importante estimulo para o aparecimento de novas empresas e de novos projectos de desenvolvimento tecnológico com produção efectiva de valor acrescentado para o Algarve. Desta associação fazem parte a Universidade do Algarve, a Associação Nacional de Jovens Empresários, o Município de Loulé e de Faro. A Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama é uma Associação sem Fins Lucrativos que tem por objecto a promoção dos empreendedorismo de base tecnológica e a oferta de serviços complementares relevantes para a actividade económica regional, acolhendo nas suas instalações ideias, projectos e empresas que apresentam uma forte ligação com áreas de investigação e desenvolvi- mento tecnológico determinantes para a diversificação e fortalecimento do tecido empresarial da região. Esta associação tem sede no Concelho de Sines. Os associados promotores da Associação são: Município de Sines, o Instituto Politécnico de Beja, o Instituto Politécnico de Setúbal, a Universidade de Évora e a Universidade do Algarve. 8.2.17 — Depósitos em instituições financeiras e caixa (em euros) 2009 2008 6.165.864 2.800.368 Depósitos à ordem · Caixa Geral de Depósitos . Banco Santander Totta . Instituto Gestão Tesouraria Crédito Público Depósitos em instituições financeiras Caixa . Fundo de Maneio 18.774 18.400 5.071.396 1.075.986 11.256.033 3.894.754 4999,99 0 8.2.19 — Valores de mercado dos elementos do activo circulante Não se considera existirem diferenças materialmente relevantes entre o valor contabilístico e o valor de mercado dos elementos que integram o activo circulante. 8.2.23 — Dívidas de cobrança duvidosa Em 31 de Dezembro de 2009 existiam dívidas de clientes de cobrança duvidosa, no montante de 52.360 euros (ver o ponto 8.2.31). Está constituída uma provisão cobrindo a totalidade do valor em dívida. Foram cobrados valores que estavam em cobrança duvidosa no valor de 3.378 euros durante o ano de 2009. 8.2.26 — Estado e outros entes públicos Em 31 de Dezembro de 2009 não existiam dívidas em situação de mora com o Estado e outros entes públicos. Os saldos com estas entidades eram os seguintes: (em euros) 2009 Retenção do Imposto sobre o Rendimento 2008 2.245 Imposto sobre o Valor Acrescentado Contribuições para a Segurança Social Caixa Geral de Aposentações Imposto de Selo 16.221 160.589 38.716 -132 -34.491 517.848 -40 -573 -200 680.510 19.673 8.2.27 — Dívidas a terceiros — Médias e longo prazo No ano de 2009 não foram constituídas dívidas a médio e longo prazo. 8.2.31 — Movimento ocorrido na rubrica de provisões Os movimentos ocorridos nas rubricas de provisões analisa-se da seguinte forma: (em euros) Saldo Saldo Inicial 291 Provisão para cobranças duvidosas (Ver Nota 292 Provisão para riscos e encargos Aumentos Redução Final 47.131 8.607 3.378 52.360 0 0 0 0 47.131 8.607 3.378 52.360 43905 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 8.2.32 — Fundos próprios Esta rubrica analisa-se da seguinte forma: (em euros) Saldo inicial Débitos Património 1.087.160 Reservas Créditos Saldo Final 0 1.087.160 1.014.220 0 0 2.561 1.016.781 117.278 0 588 117.866 Resultados Transitados -1.827.322 2.748.094 Resultado Líquido -2.748.094 200.715 2.748.094 -200.715 -2.356.758 2.948.809 2.751.243 -2.554.324 Outros Acertos Patrimoniais -4.575.416 Património Corresponde ao resultado da quantificação e valorização do património líquido efectuado com referência a 1 de Janeiro de 2004, data a partir da qual a Universidade de Algarve adoptou, pela primeira vez, um sistema de contabilidade digráfico. No quadro seguinte apresentam-se os valores considerados para o balanço inicial da Universidade do Algarve datado de 01/01/2004: 12 21 24/26 27.3 27.4 41 42 44 48 51 Descrição Depósitos bancários Dividas de terceiros Dividas a Terceiros Acréscimos de custos Proveitos diferidos Investimentos financeiros Imobilizações corpóreas - Activo liquido Imobilizado em curso Amortizações acumuladas Dotação patrimonial inicial Débito 3.339.658,93 262.192,39 0 0 0 4.994,00 43.104.673,91 14.407.407,75 0 0 TOTAL 61.118.926,98 Em 2006, foi feita uma correcção ao valor do património inicial, no valor de 514.557 Euros, por ter sido detectado o lançamento incorrecto do valor de um livro, quando da migração dos dados relativos aos bens inventariados em data anterior a 1 de Janeiro de 2004. Assim sendo, o valor do património inicial da Universidade passou a ser de 1.946.754 euros. A conta Património sofreu nova correcção em 2007, de 864.360 Euros, passando a apresentar um valor de 1.082.394 Euros, devido ao movimento que corrigiu o registo de 2006 do reconhecimento da dívida à ADSE, que, quando do fecho de contas de 2006, foi erradamente considerado na conta de Resultados Transitados. No ano de 2008, registou-se um aumento no capital de 4.766 Euros passando este a assumir o montante de 1.087.160 Euros. Reservas O valor constante na conta de reservas diz respeito às doações de livros de outras entidades ou particulares à Universidade do Algarve, assim como de duas fotocopiadoras. Esta conta sofreu um aumento de 2.561 euros em 2009. Outros acertos patrimoniais O valor constante na conta de outros acertos patrimoniais diz respeito a bens móveis não inventariados aquando da sua aquisição e destina-se a acertos posteriores aos valores inicialmente registados. Esta conta sofreu um ajuste de 588 euros em 2009, referente à regularização da inventariação de um quadro de porcelana. Crédito 0 0 79.815,83 4.481.834,14 54.095.965,39 0 0 0 2.461.311,62 61.118.926,98 Resultados transitados O movimento ocorrido na rubrica de resultados transitados corresponde à aplicação do resultado líquido apurado no exercício de 2008 (2.748.094 euros negativos). 8.2.35 — Vendas e Prestações de Serviços A rubrica de vendas e prestação de serviços analisa-se da seguinte forma: (em euros) 2009 Vendas 2008 52.373 54.866 2100 Prestação de serviços o Serviço de alimentação 27.969 o Serviço de alojamento 3.060 0 o Realização de análises clínicas 14.358 650 o Realização de trabalhos gráficos 5.203 11.684 o Outros serviços ao exterior: 652.820 ° Realização estudos 639.742 ° Assistência Técnica 18.000 70 242.317 222.282 391.515 173.033 o Serviços de Laboratório o Serviços diversos ° Acções de Formação 43906 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Estudos e assistência técnica (em euros) 2009 ° Inscrições em Seminários e Congressos ° Outros 2008 17.191 160.349 172.521 283.633 1.531.877 1.506.621 1.584.250 1.561.487 A generalidade das prestações de serviços acima referida foi efectuada no mercado interno. Os serviços prestados ao exterior inserem-se na realização de estudos e de assistência técnica solicitados por empresas. O reconhecimento do proveito é efectuado de acordo com o referido no ponto 4. 8.2.36 — Trabalhos para a própria empresa Os valores considerados como trabalhos para a própria empresa é o custo da mão-de-obra de docentes e não docentes da Universidade do Algarve quando aplicados nas imobilizações em curso. Durante o ano de 2009 esse valor foi zero. 8.2.37 — Demonstração dos resultados financeiros (em euros) Exercícios Código Custos e Perdas das Proveitos e ganhos das 2009 Contas 68.1 Juros suportados 68.5 Diferenças de câmbio desfavoráveis 2008 2.869 Outros 68.8 Exercícios Código Resultados Financeiros 2009 Contas 7.362 31 184 645 72.093 141.597 75.178 149.603 78.1 Juros obtidos 78.5 78.6 Diferenças de câmbio favorável Descontos de pronto pagamento obtidos 78.8 Outros 2008 66.966 141.048 0 515 0 8.212 8.041 75.178 149.603 8.2.38 — Demonstração dos resultados extraordinários (em euros) Código Código Exercícios Custos e Perdas das 2009 Contas 69.4 Perdas em imobilizações 69.5 Multas e penalidades 69.7 Correcções relativas exercícios anteriores 69.8 Outros Resultados extraordinários Exercícios Proveitos e ganhos das 2008 2009 Contas 2008 33 3.874 79.1 Restituição de impostos 0 33.240 4.731 2.028 79.4 Ganhos em imobilizações 0 187 204.507 1.138.332 79.5 Benefícios e penalidades 3.813 106 71 20.371 79.6 Redução de amortizações e provisões 3.378 21.865 233.071 1.946.097 1.218.982 2.155.439 2.383.587 Nas Correcções Relativas a Exercícios Anteriores, na conta 69.7, encontram-se lançamentos diversos relacionados com despesas processadas em 2009, mas que dizem respeito a anos diferentes e que não haviam sido reconhecidas no ano correcto. Nas Correcções Relativas a Exercícios Anteriores, na conta 79.7, encontram-se lançamentos diversos, no valor de 17.280 euros, que dizem respeito à correcção de documentos de despesa. Existe ainda uma correcção a amortizações do ano anterior no valor de 35.798 euros. As contas de Perdas/Ganhos em Imobilizações relacionam-se com o abate dos bens de imobilizado ocorrido em 2009. O valor considerado na conta de subsídios ao investimento corresponde à amortização dos bens adquiridos através de subsídios recebidos no exercício, de acordo com o referido no ponto 4. 79.7 Correcções relativas exercícios anteriores 53.078 79.8.1 Donativos 24.745 0 79.8.3 Subsídios ao investimento 2.063.944 2.092.715 79.8.8 Outros proveitos e ganhos extraordinários 6.481 2.403 2.155.439 2.383.587 Fornecedores C/C (em euros) 2009 Datinfor - Informática, Serviços e Estudos, Lda. 82.400 VWR International - Material de Laboratório, Lda. 79.195 Schmitt - Elevadores, Lda. 68.251 Petrogal, SA 65.509 Viagens Abreu,S.A. 59.504 Agência de Viagens Tagus, Lda. 56.397 Fundação p/ a Ciência e a Tecnologia Outros inferiores a 50.000 euros 51.460 2.318.563 5.128.078 8.2.39 — Outras informações para melhor compreensão das demonstrações financeiras Fornecedores No quadro seguinte analisa-se o volume de pagamentos por entidade fornecedora. Fornecedores C/C (em euros) 2009 EDP - Serviço Universal, S.A. 788.528 Conforlimpa - (Tejo) - Limpezas Industriais, Lda. 409.217 Previcol II - Vigilância Interactiva, Unipessoal, Lda. 362.139 Fagar-Faro,Gestão de Águas e Residuos, E.M. 242.313 Ambiente e Jardim, Lda. 216.801 PT-Prime - Soluções Empresariais S.A 126.239 Previcol - Sociedade de Prevenção e Controle, Lda. 112.547 TecnoSpie, SA 89.015 Nos fornecedores de imobilizado, analisando-se igualmente o volume de pagamentos, constam as entidades associadas à adjudicação de empreitadas e aquisição de equipamento para as empreitadas concluídas, pelo que se observam valores significativos. Fornecedores Imobilizado Obrecol - Obras e Construções, SA Grupo Taper - Equipamento de Precisão Cientifica, Lda. (em euros) 2009 1.122.278,91 158.499,18 Industrial Laborum - Ibérica, S. A. 155.313,48 St. George's University of London 150.000,00 Visual Forma-formação e Programação Novas Tecnol. 143.143,23 Culturalis e Borgeaud, Lda 93.006,60 Hitec, Lda 86.400,00 Ultragene 84.049,80 Bio-Rad Laboratories, Lda 70.356,00 VWR International - Material de Laboratório, Lda. 57.587,20 43907 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Fornecedores Imobilizado Algardata, S.A Outros inferiores a 50.000 euros (em euros) 2009 56.474,03 758.895 2.936.003 O Balanço no final de 2009 apresenta um valor de dívida a transitar para 2010 nas contas de fornecedores c/c e de fornecedores de imobilizado no valor de 1.267.474 Euros e 818.761 Euros respectivamente. Tratam-se de compromissos assumidos cujo pagamento não foi possível efectuar no ano económico de 2009 e que foi assim transferido para 2010. Fornecedores c/c - Dívidas Previcol (em euros) 2009 591.461 (em euros) 2009 Fornecedores imobilizado - Dívidas CPC,SA 10.689 Emílio de Azevedo Campos,SA 8.410 I Stagecom 5.906 Outros inferiores a 5.000 euros 526.472 818.761 Clientes No quadro seguinte encontram-se os clientes da Universidade, tendo em conta o volume de facturação do ano. Conforlimpa,SA 76.422 Edp 69.507 Fagar,EM 48.622 Serviços Acção Social da Universidade do Algarve 200.412 Previcol,Lda 37.440 Algar - Valorização Tratamento Resíduos Sólidos SA 142.176 Alfagene,Lda 19.188 ANA - Aeroportos de Portugal S.A. 138.832 2II,Lda 18.216 Clientes C/C 2009 Turismo de Portugal, I.P. 115.363 Caixa Geral Depósitos 136.583 Ambiente & Jardim 17.904 Centro de Ciências do Mar do Algarve 82.176 Megaflop,Lda 16.941 AlgarveTIC - Centro de Incubação de Base Tecnológica do Algarve 58.800 Transalgarve 16.800 EMPET- Parques Empresariais de Tavira, EM 48.360 VWR,LDA 16.095 AlgarveSTP - Parque de Ciência e Tecnologia do Algarve 48.085 TecnoSPIE,SA 15.373 Município de Olhão 46.141 Inapa,SA 13.941 Instituto de Higiene e Medicina Tropical - UNL PT Prime Gráfica Comercial,Lda Banco Santander Totta, SA 45.000 Município de Albufeira 41.900 10.108 CINTAL- Centro Investigação Tecnológica do Algarve 40.724 10.043 CCDR Algarve-Comissão Coord. p/ Desenvolv. Region. 36.662 10.000 SDTL - Soc. Des. Turístico Imobiliário de Lagos SA 36.000 EMBC Secretariat GHENT University 31.957 Lusodoc,Lda 9.221 Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular 27.800 Biasplásticos 7.920 VRSA, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana, EM SA 27.600 Anagene,Lda 6.973 Universidad de Valladolid 27.000 Praxair,SA 6.865 Entidade Regional de Turismo do Algarve - Comissão Instaladora 25.958 Emílio de Azevedo Campos,SA 6.307 Turismo de Portugal, IP 6.300 Sigma,SA 5.954 Visualforma,SA 5.738 José Manuel Gomes dos Santos,Lda 5.532 IPMG- Isabel Paiva, Miguel Galvão & Associados,Lda 5.524 Vadeca Jardins 5.430 Hidroverde,Lda 5.404 Outros inferiores a 5.000 euros A Industrial Farense, Lda. 25.542 Câmara dos Técnicos Oficiais de Conta (CTOC) 22.356 Outros inferiores a 20.000 euros 544.589 1.950.017 De referir, que os valores apresentados pelos Serviços de Acção Social dizem respeito à compensação pelo uso das instalações e à Caixa Geral de Depósitos e Banco Santander Totta pela atribuição de bolsas de mérito e de prémios científicos. Clientes cobrança duvidosa 202.243 2009 1.267.474 MAGARB - MATADOURO REGIONAL DO ALGARVE 6.840 De ressaltar a dívida à empresa de segurança Previcol, S. A., no valor global de 591.461 Euros. O processo de liquidação dessa dívida encontra-se pendente de decisão judicial, para definição a quem compete a Universidade liquidar o montante em causa, se à Direcção de Contribuições e Impostos de Beja, que emitiu, em 2006 uma ordem de penhora sobre os créditos da Previcol, S. A., se ao banco a quem a empresa cedeu, também em 2006, os seus créditos através de um contrato de factoring. (em euros) 2009 Fornecedores imobilizado - Dívidas DINTERNAL - DISTRIBUIDORA INTERN. DE LIVROS, LDA 4.568 IFM - GEOMAR FORSCHUNGSBEREICH MARINE OKOLOGIE 1.150 Algardata,SA 72.186 A S. EPAMINONDAS, LDA 1.088 Obrecol,SA 39.552 Jeset Portugal,Lda 35.979 Bio-Rad,Lda 22.961 GTC 22.303 Visualforma,SA 17.191 Renato Lima Azenha 15.694 Industrial Laborum,SA 15.042 MRA,SA 13.194 Unicam,Lda 13.182 ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMINIO DO LOTE 9, QUINTA DA TORRE 2.420 FEDERATION EUROPEENNE DES PRODUCTEURS AQUACOLES 2.420 ALBUMARINA, SA 2.156 CENTRO DE ABATES DE AVES BELA SALEMA 2.072 PRIDESA 1.735 PATOLOVET - PATOLOGIA VETERINÁRIA, UNIPESSOAL LDA. 1.703 NÚCLEO DE ÁRBITROS DE FUTEBOL ANTÓNIO MATOS 1.449 QUINTA DA RIA-EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS, SA 1.386 MARINE AND COASTAL MANAGEMENT 1.382 Outros inferiores a 1.000 euros 21.992 52.360 Acréscimos de proveitos e custos diferidos Esta conta analisa-se da seguinte forma: (em euros) 2009 2008 Acréscimos de proveitos o Juros a receber o Contratos e Protocolos o Propinas de formação inicial 1.370 6.277 46.559 0 0 0 43908 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 (em euros) (em euros) 2009 o Projectos Investigação o Outros acréscimos de proveitos 2009 2008 206.973 136.706 13.708 6.162 268.611 149.144 Taxas de matrícula 23.810 23.476 Multas 29.366 37.289 1.445 134 50 439.623 0 578.808 Seguro Escolar Taxas de melhorias de nota Emolumentos Custos diferidos o Seguros liquidados o Outros custos diferidos 27.845 27.004 6.074 75.977 33.918 102.981 Nos acréscimos de proveitos consideram-se a especialização dos empréstimos atribuídos de outros centros de custo para financiar projectos de investigação e desenvolvimento. No final de 2009, as verbas emprestadas pendentes de devolução eram de 206.973 Euros. Na conta “Contratos e protocolos” estão considerados prestações de serviços efectuadas no ano económico de 2009, mas recebidas no ano económico seguinte. Nos outros acréscimos de proveitos consideraram-se compensações de gastos de água, luz e telefones. Nos custos diferidos estão considerados despesas ocorridas no exercício cujo consumo se verificará em exercícios posteriores, nomeadamente: licenças de software, contratos de assistência técnica, quotas e seguros. Acréscimos de custos e proveitos diferidos Taxas de exames Outras Taxas 0 0 0 0 8.237.449 9.051.979 De referir que, se encontram por receber propinas de formação inicial de anos anteriores, no entanto estas não estão reflectidas no balanço, uma vez que não se espera que as mesmas sejam recuperáveis. De seguida, apresentam-se os dados a 31/12/2009, fornecidos pela Direcção dos Serviços Académicos: (em euros) (em euros) 2008 Acréscimo de Custos Estimativa para férias e subsídio de férias Outros acréscimos de custos 0 0 5.687.268 5.644.001 1.814 33.350 Reembolsos e Restituições Esta conta analisa-se da seguinte forma: Seguros a liquidar 44 167.201 Outras penalidades Valor Total em Dívida a 31/12/2009 Ano Lectivo 2009 2008 2003/04 429.936 2004/05 150.552 2005/06 188.776 2006/07 212.361 157.025 329.685 2007/08 386.472 5.844.294 5.973.686 2008/09 352.453 1.720.550 Proveitos Diferidos Projectos de investigação 2.854.624 2.194.528 Contratos e protocolos 4.727.665 0 53.641.234 53.096.844 1.667.418 115.276 62.890.942 55.406.648 Subsídios ao investimento Propinas de Licenciatura e Bacharelato Nos acréscimos de custos consideram-se as despesas ocorridas em exercícios seguintes, mas que o consumo seja no próprio exercício, como seja o consumo da água, energia, telefone e a estimativa para as remunerações com férias e subsídio de férias e respectivos encargos sociais, cujo processamento terá lugar no exercício seguinte. Nos proveitos diferidos temos as verbas relativas aos contratos plurianuais dos projectos de investigação, cujo diferimento se justifica por suportarem despesas em anos futuros, assim como os subsídios ao investimento de bens ainda não totalmente amortizados. Temos igualmente a especialização das propinas de formação inicial, assim como as verbas associadas ao Curso de Medicina da UALG e ao Protocolo para a Melhoria da Eficiência Energética, cujo recebimento ocorreu em 2009, mas cujos custos irão ocorrer, na sua esmagadora maioria, em 2010. Impostos e taxas Nesta conta incluem-se, para além de outros valores, as contas relativas a propinas, quer de formação inicial, quer de formação avançada. As propinas de formação inicial são reconhecidas como proveito de acordo com o princípio da especialização de exercícios. As propinas relativas a Mestrados e Doutoramentos são apenas reconhecidas quando recebidas. Estas contas apresentam os seguintes valores: Proveitos suplementares Esta conta analisa-se da seguinte forma: (em euros) 2009 Aluguer de equipamento 33 1.114 Aluguer instalações 60.186 61.877 Estudos, Projectos e Assistência Tecnológica 30.412 0 Patrocínios 15.658 9.299 201.097 201.258 2.509 2.472 0 300 0 288 94.097 104.733 404.293 381.041 Outros proveitos suplementares o Compensação água e luz o Compensação telefones o Compensação gás o Reposições o Outros Os valores considerados nesta conta referem-se a aluguer de instalações e a outros proveitos, que compreendem as compensações recebidas de água e electricidade pagas por entidades externas que utilizam as instalações da Universidade. Compreende igualmente a devolução de verbas relativas a custos com telemóveis, para cumprimento dos limites impostos pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 112/2002, publicada no Diário da República, Série B, n.º 195, de 24 de Agosto, e as reposições de verbas pagas indevidamente ao longo do ano económico e de anos económicos anteriores. Transferências e subsídios correntes obtidos (em euros) 2009 2008 2008 Esta conta analisa-se da seguinte forma: (em euros) 2009 Propinas o de Licenciaturas o de Pós-Graduação o de Mestrados e Doutoramentos 6.829.635 7.460.051 91.572 135.865 654.704 781.192 7.575.911 8.377.107 2008 Administração Central · Orçamento de Estado . Estado - Part. Port. Em Projectos co-financiados 35.903.376 34.759.977 237 0 43909 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 (em euros) 2009 (em euros) 2008 2009 140.047 0 Transporte de pessoal . Estado - Part. Comum. Em Projectos co-financiados . Serviços e Fundos Autónomos 2.549.027 356.236 . SFA - Part. Portuguea em Projectos co-financiados 1.178.123 1.044.500 Honorários . SFA - Part. Comum. Em Projectos co-financiados 1.449.374 41.220.184 1.119.664 Contencioso e notariado 37.280.377 3.250,00 0 Administração Regional Administração Local Segurança Social Instituições sem fins lucrativos 9.560 20.250 349.045 141.036 312.267 257.141 Instituições · Países membros Transferências de outros países 1.464.122 691.822 558.263 1.476.526 2.525.276 2.758.006 226.790 Outras Transferências correntes Transferências internas 31.481 274.393 242.968 -1.669.922 -1.910.368 -1.168.739 -1.635.919 42.576.721 38.402.464 114 386.022 482.725 399.768 627.983 0 363 161.810 Publicidade e propaganda 270.058 76.764 Limpeza, higiene e conforto 756.420 685.045 Conservação e reparação Vigilância e segurança Trabalhos especializados 80.044 439.293 437.643 1.046.741 964.884 Material lúdico e didáctico Produtos Químicos (Reagentes) União Europeia · Deslocações e Estadas 2008 2.466 3.947 490 292.698 324.358 Material de Transporte - Peças Participação em Congressos e Seminários Inscrições em cursos de formação Material eléctrico 28 1.083 60.119 54.617 13.076 12.050 29.380 39.958 Material de canalização 1.694 678 Bens para consumo em reuniões 1.955 5.254 Outros fornecimentos e serviços 283.960 437.618 6.212.242 6.332.487 (em euros) Administração central Corresponde ao plafond atribuído pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, PIDDAC, e outros subsídios à exploração provenientes do Orçamento do Estado à Universidade de Algarve, com a finalidade de financiar as suas despesas correntes, assim como as transferências, no âmbito dos projectos ID, relativas à participação portuguesa e comunitária nesses projectos co-financiados. 2009 Impostos e Taxas 2008 37.016 104 Restituições 100.751 231.709 Quotizações 73.362 74.359 Outras 20.742 269 231.871 306.441 Outras transferências Todos os outros subsídios à exploração, não provenientes da Administração central, referem-se fundamentalmente a transferência para Projectos de Investigação e Unidades I&D celebrados em parceria com outras entidades, normalmente de duração plurianual. As principais entidades financiadoras destes projectos são: Fundação para a Ciência e Tecnologia, através do programa operacional “Ciência, e Inovação 2010” (POCI), programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D comparticipação nacional, programa operacional Sociedade do Conhecimento (POS_C) e através de fundos do FEDER; Comissão Europeia: financia projectos de investigação específicos, normalmente desenvolvidos por várias entidades parceiras, programas Ersamus e Erasmus Mundus. Transferências internas Custos com o pessoal Esta conta analisa-se da seguinte forma: (em euros) 2009 o Pessoal do quadro 15.139.050 15.008.180 o Pessoal além do quadro 14.090.383 13.625.074 1.402.091 814.175 o Pessoal contratado o Pessoal aguardando aposentação o Pessoal outra situação o Pessoal em regime de tarefa e avença Fornecimentos e serviços externos e outros custos e perdas operacionais Estas contas analisam-se da seguinte forma: (em euros) 2009 2008 5.027.107 957.788 o Ajudas de custo 219.698 238.492 o Gratificações 0 201.347 o Abono para falhas o 1.035 1.006 Trabalho extraordinário 44.141 26.527 o Trabalho em regime de turnos 11.796 11.445 o Vestuário e Artigos pessoais o Trabalho nocturno o Prestações sociais directas o Por doença, Maternidade e Paternidade 90.142 o Outros suplementos o Outras remunerações variáveis 59 719 Ferramentas e Utens. Desgaste Rápido (Mat. Laboratório) Livros e documentação técnica 171.405 207.263 13.155 5.038 Material de escritório 148.763 164.009 29.955 12.234 770 281 6.533 6.896 117.380 120.661 0 245.613 23.395 30.552 772.307 Rendas e Alugueres 24.256 21.985 Despesas de representação 51.027 66.191 48.140 46.727 206.376 232.015 55.175 75.400 65.523 61.776 3.433 9.619 Seguros 44.303 41.649 Royalties 1.750 8.765 10.624 1.352 Transporte de mercadorias 29.874.057 977.199 280.508 Outras Comunicações 30.908.114 5.148.424 291.437 Comunicações - Telefones e Faxes Comunicações - Telemóveis 34.662 Subsídio alimentação 69.054 Acessos à internet 28.297 Subsídio de Férias e de Natal 831.488 Correios 329.342 o Combustível Artigos para oferta 62.624 214.996 o Electricidade Outros Fluidos 33.297 Outras Remunerações Corresponde ao saldo líquido da transferência contabilística de subsídios inicialmente classificados como “Subsídios ao investimento” para “Subsídios à exploração” e vice-versa. Trata-se de uma conta para tratamento de movimentos que ocorrem internamente entre centros de custo da Universidade, no momento do registo da receita. Água 2008 Remunerações Base Encargos sobre remunerações Outros custos com pessoal 0 0 6.550.371 6.867.714 4.739.997 3.897.869 304.264 1.021.836 42.502.746 41.661.476 O número do pessoal ao serviço da Universidade de Algarve é de 1.219, dos quais 760 corresponde a pessoal docente, 11 a pessoal de investigação científica e 448 a pessoal não docente. De referir que, no ano de 2008 o número era de 1.199, pelo que se verificou um aumento de 20 indivíduos, essencialmente no pessoal docente. 43910 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 A rubrica “Outros custos com pessoal” inclui os pagamentos a funcionários da Universidade, que prestam serviços noutros organismos, nos termos do disposto na alínea j) do artigo 70.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária. Estes organismos efectuam transferências para a Universidade, suportadas por protocolo e devidamente facturadas respeitando as regras fiscais. A Universidade posteriormente procede ao pagamento aos seus funcionários. Para além disto, insere-se nesta conta orientações de estágio, leccionação de aulas nos complementos de formação e nos mestrados. 8.3 — Notas sobre o processo orçamental e respectiva execução Os diferentes quadros previstos neste ponto são apresentados em conjunto na instrução da conta de gerência da Universidade, nomeadamente os quadros dos pontos 8.3.1.1 (Alterações orçamentais — Despesa), 8.3.1.2 (Alterações orçamentais — Receita), 8.3.2.1 (Contratação administrativa — Situação dos contratos), 8.3.2.2 (Contratação administrativa — Formas de adjudicação), 8.3.3 (Execução de programas e projectos de investimento), 8.3.4.1 (Transferências correntes — Despesa), 8.3.4.2 (Transferências de capital — Despesa), 8.3.4.3 (Subsídios concedidos), 8.3.4.4 (Transferências correntes — Receita) e 8.3.4.5 (Transferências de capital — Receita). Compromissos não relevados Por limitação da aplicação informática, nem todos os compromissos estão reflectidos nas contas orçamentais. No final de 2009, contabilizaram-se como compromissos assumidos e não pagos 7.108.803 euros, onde se incluem os compromissos associados ao Curso de Medicina, ao Protocolo para a Melhoria da Eficiência Energética dos Edifícios da UALG e outros relativos a encargos gerais, serviços, unidades orgânicas e projectos ID. 8.4 — Notas sobre a contabilidade analítica Encontra-se em curso, na Universidade, o processo para implementação da contabilidade analítica, a ser desenvolvido por uma equipa de projecto constituída por vários elementos transversais às unidades orgânicas e serviços centrais. No entanto e apesar de não existir uma contabilidade analítica nos moldes previstos no POC-Educação, a Universidade do Algarve dispõe de uma contabilidade baseada em centros de custo, onde se afectam os recebimentos e os pagamentos das diversas actividades que são desenvolvidas ao longo do ano económico, inseridas nas respectivas unidades orgânicas, projectos de investigação, centros de investigação e serviços centrais de apoio. 26 de Abril de 2010. — O Conselho de Gestão: Professor Doutor João Pinto Guerreiro (Reitor) — Professora Coordenadora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias (Vice-Reitora) — Licenciado Amadeu Carlos de Oliveira Basto de Lima (Administrador) — Licenciada Lívia Cristina Andrade Rodrigues Borges (Directora dos Serviços Financeiros e Patrimoniais) — Guilherme Portada (Aluno). Relatório e parecer do fiscal único Exmos. Srs.: Em cumprimento das disposições legais e estatutárias submetemos à Vossa apreciação o relatório da nossa acção fiscalizadora, bem como o parecer sobre as Demonstrações Financeiras apresentadas pelo Conselho de Gestão da Universidade do Algarve, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009. 1 — Relatório Desde a nossa nomeação em 01 de Outubro de 2009, acompanhámos a actividade da Universidade através do contacto regular com o Conselho de Gestão e com os Serviços. Efectuámos exame dos documentos e registos e obtivemos informações e esclarecimentos prestados pelos seus diferentes órgãos e serviços. O relatório do Conselho de Gestão satisfaz os requisitos legais e estatutários, reflectindo a evolução da actividade, os problemas e perspectivas da Universidade. Igualmente o Balanço, a Demonstração de Resultados Líquidos e o respectivo Anexo estão organizados conforme as disposições legais. Os critérios valorimétricos adoptados constam do Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados e conduzem a uma correcta avaliação do património da Universidade e dos resultados do exercício. A situação dos Fundos Próprios da Universidade é negativa, situação que deve merecer uma atenção especial com vista a sua recuperação. Referimos a Certificação Legal das Contas da qual relevamos as reservas nela descritas, em que se identificam situações genericamente de limitação de âmbito bem como para os ênfases de carácter informativo para os quais chamamos a atenção de V. Exas. 2 — Recomendações Para além da normalização das situações descritas na Certificação Legal das Contas, e em função do conhecimento que obtivemos do funcionamento dos Serviços, entendemos recomendar ao Conselho de Gestão que seja desenvolvido um esforço suplementar com vista à uma maior celeridade na produção atempada da informação contabilística, bem como na sua verificação sistemática ao longo do ano. Factores que consideramos de primordial importância são o desenvolvimento das práticas contabilísticas a nível de produção de informação analítica bem como desenvolvimento da utilização do diverso software com vista ao aumento de controlo e poupança de tarefas manuais e respectivas conferências. 3 — Parecer Assim e em resultado das informações recebidas e das verificações efectuadas, somos de parecer que sejam aprovados o Relatório do Conselho de Gestão e os restantes elementos de prestação de contas respeitantes ao exercício de 2009. Faro, 28 de Abril de 2010. — O Fiscal Único, Isabel Paiva, Miguel Galvão & Associados, SROC, L.da, Representada por João Miguel Pinto Galvão, ROC n.º 587. Certificação legal das contas Introdução 1 — Examinámos as demonstrações financeiras da Universidade do Algarve, as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2009, (que evidencia um total de 69.142.374 euros e um total de Fundos Próprios negativos de 2.554.324 euros, incluindo um resultado liquido negativo de 200.715 euros), as Demonstrações dos resultados por naturezas e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e os correspondentes Anexos. Responsabilidades 2 — É da responsabilidade do Conselho de Gestão a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Universidade, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. 3 — A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras. Âmbito 4 — Excepto quanto às limitações descritas nos parágrafos n.os 8 e 9 abaixo, o exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu: — a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Gestão, utilizadas na sua preparação; — a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias; — a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e — a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras. 5 — O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras. 6 — Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião. Reservas 7 — Não se encontra reflectida no balanço a dívida a receber de alunos referente a Propinas de anos anteriores, no montante de 1.720.000 euros. 43911 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Este valor está sujeito a ajustamentos pelas dívidas que eventualmente se afigurem como incobráveis ou de cobrança duvidosa. 8 — As contas orçamentais reportadas a 31 de Dezembro de 2009 não reflectem compromissos assumidos no montante de 7.108.803. Segundo a Universidade do Algarve esta situação resulta de limitações da aplicação informática, conforme divulgado na nota 8.3 do Anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados. 9 — Conforme referido na nota 8.4 do Anexo às Demonstrações Financeiras, a Universidade do Algarve tem vindo a envidar esforços para implementação da contabilidade analítica o que até à data não foi ainda possível. Esta situação prejudica uma adequada especialização dos exercícios no apuramento dos resultados inerentes a subsídios recebidos quer para investimento quer para exploração. Opinião 10 — Em nossa opinião, excepto quanto aos efeitos dos ajustamentos que poderiam revelar-se necessários caso não existissem as limitações descritas nos parágrafos n.os 8 e 9 e da situação descrita no parágrafo n.º 7 acima, as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da Universidade do Algarve em 31 de Dezembro de 2009, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites e previstos no Plano Oficial de Contabilidade Pública para o sector da Educação. Ênfases 11 — Sem afectar a opinião expressa no parágrafo anterior, chamamos a atenção para as situações seguintes: 12 — O resultado negativo de 200.715 euros não permitiu efectuar recuperação dos Fundos Próprios negativos em 2.554.324 euros. Chamamos a atenção para o referido no ponto 7 cujo registo reduziria substancialmente aquele valor negativo. 13 — A Universidade do Algarve, enquanto Entidade consolidante de um Grupo Público, irá apresentar contas consolidadas referentes ao exercício de 2009. 14 — Chamamos a atenção para o facto de não ter sido preparada a Demonstração de custos por funções, razão pela qual não a pudemos examinar. Faro, 28 de Abril de 2010. — Isabel Paiva, Miguel Galvão & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, L.da, Representada por João Miguel Pinto Galvão, ROC n.º 587. Edifício da Biblioteca da Penha, estando presentes o Reitor, Professor Catedrático Doutor João Pinto Guerreiro, a Vice-Reitora, Professora Coordenadora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias, o Administrador, Licenciado Amadeu Carlos de Oliveira Basto de Lima, e o aluno, Guilherme Portada.----------------------------------------------------------------------Secretariou a reunião a Directora de Serviços Financeiros e Patrimoniais, Licenciada Lívia Cristina Andrade Rodrigues Borges.-----------------------------------------------------Antes de se dar início à ordem de trabalhos, regista-se o início da comissão de serviços do Senhor Administrador a dezanove de Abril, de acordo com a nomeação do Despacho RT. 43/2010.--------------------------------------------------------------------------------------II – De seguida, procedeu-se à verificação das contas e à conferência dos documentos em arquivo, a fim de se aprovar a Conta de Gerência a enviar ao Tribunal de Contas, correspondente ao período decorrido do dia um de Janeiro a trinta e um de Dezembro do ano dois mil e nove. A Conta de Gerência do ano de dois mil e nove irá ser apresentada de acordo com a Instrução número um barra dois mil e quatro, da segunda secção do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, segunda série, de catorze de Fevereiro de dois mil e quatro, à semelhança do que já ocorreu para a Conta da gerência do ano de dois mil e oito, e obedece ao estipulado na Portaria setecentos e noventa e quatro barra dois mil, de vinte e quatro de Setembro que aprovou o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC – Educação).--------------------------------------------------------------------------------------------------------O Conselho irá proceder à aprovação dos seguintes documentos de prestação de contas: a) Balanço; b) Demonstração de resultados; c) Mapas de execução orçamental (receita e despesa); d) Mapas de fluxos de caixa; e) Anexos às demonstrações financeiras; e f) Relatório de gestão.--------------------------------------------------------Estando tudo conforme verificou-se que no Balanço da Universidade do Algarve, datado de trinta e um de Dezembro de dois mil e nove, o activo líquido totaliza sessenta e nove milhões cento e quarenta e dois mil trezentos e setenta e quatro euros, os fundos próprios apresentam o valor de dois milhões quinhentos e cinquenta e quatro mil trezentos e vinte e quatro euros negativos e o passivo ascende a setenta e um milhões seiscentos e noventa e seis mil seiscentos e noventa e oito euros.----------------------------------O Resultado Líquido do Exercício, tal como pode ser observado na Demonstração de Resultados por Natureza com data de trinta e um de Dezembro de dois mil e nove, foi de duzentos mil setecentos e quinze euros negativos.------------------------------------Os Mapas de Execução orçamental apresentam um orçamento final corrigido, quer de receita, quer de despesa, de sessenta e sete milhões trezentos e oitenta e cinco mil trezentos e dezanove euros.---------------------------------------------------------------------------------O Mapa de Fluxos de Caixa apresenta um total de recebimentos de sessenta e seis milhões novecentos e onze mil seiscentos e trinta e um euros e trinta e um cêntimos e um total de pagamentos de igual importância, também no valor de sessenta e seis milhões novecentos e onze mil seiscentos e trinta e um euros e trinta e um cêntimos, que inclui o saldo na importância de onze milhões duzentos e sessenta e um mil tinta e três euros e trinta e quatro cêntimos, que transita para a gerência seguinte, ao abrigo do artigo cento e catorze da Lei número sessenta e dois, barra dois mil e sete, de dez de Setembro.--------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberada a aprovação das contas e respectivo Relatório de Gestão, foi decidido submeter os mesmos à respectiva certificação pela empresa revisora oficial de contas.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nada mais havendo a tratar foi dada por finda a reunião, da qual se lavrou a presente acta, que vai ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário.------------------------ Extracto da ACTA N.º 4/2010 -------------A vinte e seis de Abril do ano dois mil e dez, pelas dez horas, reuniu o Conselho de Gestão da Universidade do Algarve, na Sala de Reuniões da Reitoria, no Professor Doutor João Pinto Guerreiro (Reitor) Licenciada Lívia Cristina Andrade Rodrigues Borges (Directora dos Serviços Financeiros e Patrimoniais) Balanço consolidado a 31.12.2009 (Valores expressos em euros) 2009 Activo Activo bruto 2008 Amortizações e provisões Activo líquido Activo líquido Imobilizado: Imobilizações Incorpóreas: Despesas de Instalação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Despesas de Investigação e Desenvolvimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . Propriedade Industrial e Outros Direitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 806 1.359 155.952 806 357 2.671 0 1.002 153.281 0 0 1.002 158.117 3.834 154.283 1.002 788.176 68.843.164 25.061.737 863.324 181.412 12.513.326 483 47.321 4.472.239 400.690 941 684.375 200.000 114.057.188 0 11.410.822 20.026.842 845.803 174.214 11.619.106 483 230 4.315.559 0 0 0 0 48.393.058 788.176 57.432.342 5.034.895 17.521 7.198 894.220 0 47.091 156.680 400.690 941 684.375 200.000 65.664.130 788.176 55.409.969 5.299.616 28.672 8.549 969.240 0 20.954 182.866 2.068.554 0 0 33.387 64.809.984 Imobilizações Corpóreas: Terrenos e Recursos Naturais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Edifícios e Outras Construções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Equipamento e Material Básico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Equipamento de Transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ferramentas e Utensílios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Equipamento Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Taras e Vasilhame. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Obras de Arte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras Imobilizações Corpóreas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Obras em Curso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Equipamento Básico em Curso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Adiantamento conta Imob. Corpóreas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Adiantamento conta Imob. Incorpóreas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43912 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 (Valores expressos em euros) 2009 Activo 2008 Amortizações e provisões Activo bruto Activo líquido Activo líquido Investimentos Financeiros: Partes de Capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41.315 41.315 0 0 41.315 41.315 31.609 31.609 7.132 10.724 17.856 0 0 0 7.132 10.724 17.856 11.892 10.884 22.776 717.452 61.564 52.360 1.623 892 18.953 852.842 0 0 52.360 0 0 0 52.360 717.452 61.564 0 1.623 892 18.953 800.482 531.686 29.494 0 0 0 453.815 1.014.995 0 0 0 0 0 0 0 0 5.793.848 6.679.636 9.388 12.482.872 0 0 0 0 5.793.848 6.679.636 9.388 12.482.872 1.135.263 4.046.381 3.499 5.185.143 276.704 62.828 339.532 0 0 0 276.704 62.828 339.532 203.677 166.925 370.603 79.500.470 71.436.113 Circulante: Existências: Matérias-primas, subsidiárias e de consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . Mercadorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dívidas de Terceiros — Curto Prazo: Clientes, c/c . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alunos, c/c . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Clientes de cobrança duvidosa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Adiantamentos a fornecedores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estado e Outros Entes Públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outros Devedores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Títulos Negociáveis: Outras aplicações de tesouraria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos Bancários e Caixa: Conta no Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Depósitos em Instituições Financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Caixa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acréscimos e Diferimentos: Acréscimos de Proveitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Custos Diferidos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total de Amortizações. . . . . . . . . . 48.396.892 Total de Provisões. . . . . . . . . . . . . Total do Activo . . . . . . . . . . . . . . . 52.360 127.949.722 48.449.252 Aprovada na sessão de 11 de Junho de 2010. — O Conselho de Gestão: Professor Doutor João Pinto Guerreiro (Reitor) — Professora Coordenadora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias (Vice-Reitora) — Licenciado Amadeu Carlos de Oliveira Basto de Lima (Administrador) — Licenciada Lívia Cristina Andrade Rodrigues Borges (Directora dos Serviços Financeiros e Patrimoniais) — Guilherme Portada (Aluno). (Valores expressos em euros) Fundos próprios e passivo 2009 2008 Fundos Próprios: Património . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Reservas de Reavaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Reservas: 3.091.453 0 3.095.203 0 Subsídios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Doações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outros Acertos Patrimoniais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resultados Transitados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resultado Líquido do Exercício. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total dos Fundos Próprio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Interesses Minoritários. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 788.176 228.605 117.866 (5.285.571) (309.109) – 1.368.580 7.961 788.176 226.044 117.278 (2.200.083) (2.644.197) – 617.579 5.424 0 0 0 0 Passivo: Provisões para riscos e encargos:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43913 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 (Valores expressos em euros) Fundos próprios e passivo 2009 2008 Dívidas a Terceiros: Médio e Longo Prazo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Credores Diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 0 0 1.467 1.285.928 819.237 0 691.856 222.899 3.021.387 3.800 973.512 33.401 155 24.048 488.692 1.523.609 Acréscimos de Custos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Proveitos Diferidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.048.009 71.791.693 77.839.702 6.179.831 64.344.829 70.524.660 Total do Passivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80.861.089 72.048.268 Total dos Fundos Próprios e do Passivo. . . . . . . . . . . 79.500.470 71.436.113 Curto Prazo: Adiantamentos por conta Vendas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fornecedores c/c . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fornecedores de Imobilizado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fornecedores — facturas em recepção e conferência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estado e Outros Entes Públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outros Credores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acréscimos e Diferimentos: Aprovada na sessão de 11 de Junho de 2010. — O Conselho de Gestão: Professor Doutor João Pinto Guerreiro (Reitor) — Professora Coordenadora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias (Vice-Reitora) — Licenciado Amadeu Carlos de Oliveira Basto de Lima (Administrador) — Licenciada Lívia Cristina Andrade Rodrigues Borges (Directora dos Serviços Financeiros e Patrimoniais) — Guilherme Portada (Aluno). Demonstração dos resultados consolidados por natureza para o exercício findo a 31.12.2009 2009 2008 Custos e perdas Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas: Mercadorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Matérias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123.495 413.567 125.206 444.872 Fornecimentos e Serviços Externos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Custos com Pessoal: 6.712.038 6.694.240 Remunerações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Encargos Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39.153.502 4.976.909 38.446.069 4.724.897 Transferências Correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Amortizações do Exercício . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Provisões do Exercício. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outros Custos e Perdas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.095.550 3.101.610 8.607 255.728 (A) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Custos e Perdas Financeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.110.217 255.728 4.388.067 3.375.470 7.727 342.708 3.812 59.841.006 3.812 14.389 58.549.254 14.389 (C) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Custos e Perdas Extraordinárias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 231.820 59.844.819 231.820 1.205.187 58.563.643 1.205.187 (E) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Imposto sobre o Rendimento do Exercício . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 60.076.639 71 0 59.768.830 0 (G) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Interesses minoritários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.538 Resultado Consolidado Líquido do Exercício . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56.475.061 60.076.710 2.538 60.079.248 – 309.109 59.770.068 – 1.593 54.823.349 3.383.197 342.708 59.768.830 – 1.593 59.767.238 – 2.644.197 57.123.040 Proveitos e Ganhos Vendas e prestações de Serviços: Vendas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Prestações de Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.067.072 1.996.683 Impostos e Taxas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Proveitos Suplementares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.237.449 204.251 3.063.756 1.085.503 1.925.705 9.051.979 181.041 3.011.208 43914 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 2009 2008 Transferências e Subsídios Correntes: Transferências — Adm. Central. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41.220.184 4.662.621 Trabalhos para a Própria Entidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outros Proveitos Operacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 5.993 54.330.497 0 0 51.336.799 (B) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Proveitos e Ganhos Financeiros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98.408 57.394.252 98.408 219.187 54.348.007 219.187 (D) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Proveitos e Ganhos Extraordinários. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.277.479 57.492.660 2.277.479 2.555.847 54.567.194 2.555.847 (F). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resumo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resultados Operacionais:(B) – (A) = . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resultados Financeiros:(D – B) – (C – A) =. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resultados Correntes:(D) – (C) = . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resultado Consolidado Líquido Exercício:(F) – (E) = . . . . . . . . . . . . . . Resultado Líquido Consolidado do Exercício com Interesses Minoritários: (F) – (E) = . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37.280.377 4.823.402 59.770.139 57.123.040 (2.446.754) 94.595 (2.352.159) (309.109) (4.201.247) 204.798 (3.996.450) (2.644.197) (306.500) (2.645.790) Aprovada na sessão de 11 de Junho de 2010. — O Conselho de Gestão: Professor Doutor João Pinto Guerreiro (Reitor) — Professora Coordenadora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias (Vice-Reitora) — Licenciado Amadeu Carlos de Oliveira Basto de Lima (Administrador) — Licenciada Lívia Cristina Andrade Rodrigues Borges (Directora dos Serviços Financeiros e Patrimoniais) — Guilherme Portada (Aluno). Anexo ao balanço consolidado e à demonstração dos resultados consolidados do exercício 2009 As notas que a seguir se apresentam visam facultar um melhor entendimento das demonstrações financeiras apresentadas com os documentos de prestações de contas exigidos na Instrução n.º 1/2004 — 2.ª Secção, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro e de acordo com o POCE (Portaria 794/2000 de 20 de Setembro). As notas não aplicáveis ou materialmente irrelevantes foram omitidas. Os quadros solicitados, quando aplicáveis, encontram-se em anexo. O grupo Universidade do Algarve é constituído pela Universidade do Algarve, Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve, Fundação para o Desenvolvimento da Universidade do Algarve, AlgarveSTP — Parque da Ciência e Tecnologia do Algarve, AlgarveTIC — Centro de Incubação de Base Tecnológica do Algarve e a Associação Rádio Universitária do Algarve (RUA), em cumprimento da alínea a) n.º 4 do artigo 5 do POCE. O método de consolidação utilizado para os Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve foi o método de simples agregação, que consiste na soma linha por linha dos balanços e das demonstrações dos resultados das entidades pertencentes ao grupo público. No caso da Fundação para o Desenvolvimento da Universidade do Algarve e da Associação Rádio Universitária do Algarve (RUA) foi utilizado o método da consolidação integral, que consiste na integração no balanço e na demonstração dos resultados da entidade consolidante dos elementos respectivos dos balanços e das demonstrações dos resultados das entidades consolidadas, evidenciando os direitos de terceiros, designados para este efeito «interesses minoritários». Para a AlgarveSTP — Parque da Ciência e Tecnologia do Algarve e a AlgarveTIC — Centro de Incubação de Base Tecnológica do Algarve foi utilizado o método da equivalência patrimonial, que consiste na substituição no balanço da entidade consolidante do valor contabilístico das partes de capital por ela detidas pelo valor que proporcionalmente lhe corresponde nos capitais próprios da entidade participada. As principais transacções ocorridas entre as entidades foram eliminadas no processo de consolidação, nomeadamente: Os custos e perdas e os proveitos e ganhos relativos às operações efectuadas entre entidades incluídas na consolidação; e As operações de transferências entre as entidades incluídas na consolidação. I — Informação relativa às entidades incluídas na consolidação 1) Entidades incluídas na consolidação: Pelo método da simples agregação: A Universidade do Algarve tem a sua sede na cidade de Faro e está sob a tutela do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com a classificação orgânica 141040103 e o número de contribuinte 505387271. A Universidade é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar. A Universidade pode realizar acções com outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais. Os Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve (SASUALG) são uma unidade orgânica da Universidade do Algarve (UALG) e gozam de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira de acordo com o Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril e pelo regulamento orgânico dos Serviços de Acção Social. Pelo método da consolidação integral: A Fundação para o Desenvolvimento da Universidade do Algarve (FDUALG), criada em Setembro de 1995, tem por fim a promoção e desenvolvimento de actividades no âmbito científico, tecnológico, culturais, sociais e outras, no pais e em particular na região, através de acções que envolvam a Universidade do Algarve. A Associação Rádio Universitária do Algarve (RUA), criada em 2003, é uma instituição sem fins lucrativos, que assenta em 3 pilares: academia — mostrar à comunidade o papel da Universidade na região; cultura — divulgação atempada dos eventos que acontecem no Algarve; e música — divulgação de bandas e artistas, que não têm a merecida divulgação noutros meios de comunicação. Pelo método da equivalência patrimonial: A AlgarveSTP — Parque da Ciência e Tecnologia do Algarve, criada em Dezembro de 2005, é uma associação privada sem fins lucrativos que se dedica à gestão do Instituto das Novas Tecnologias. O Instituto de Novas Tecnologias inserido no projecto de criação do Pólo Tecnológico do Algarve, a instalar no Parque das Cidades constituirá um importante impulso para acentuar a transferência de tecnologia e de conhecimento produzidos nas instituições de ensino e investigação da região para o mercado, estimulando o aparecimento de novas empresas e de novos projectos de desenvolvimento tecnológico com produção efectiva de valor acrescentado para o Algarve. A Universidade do Algarve é sócia promotora desta associação e tem direito, em assembleia geral, a um número de votos igual ao do sócio promotor que subscreva maior número de unidades de participação. A AlgarveTIC — Centro de Incubação de Base Tecnológica do Algarve, criada em Dezembro de 2005, é uma associação privada sem fins lucrativos que se dedica em concreto à gestão do centro de Incubação de Base Tecnológica. O Centro de Incubação de Base Tecnológica inserido no projecto de criação do Pólo Tecnológico do Algarve, a instalar no Parque das Cidades constituirá um importante estimulo para o aparecimento de novas empresas e de novos projectos de desenvolvimento 43915 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 tecnológico com produção efectiva de valor acrescentado para o Algarve. A Universidade do Algarve é sócia promotora desta associação e tem direito, em assembleia geral, a um número de votos igual ao do sócio promotor que subscreva maior número de unidades de participação. Na sequência da entrada em vigor do Plano Oficial de Contabilidade Pública para o sector da Educação (POCE), aprovado pela Portaria n.º 794/2000 de 20 de Setembro, são apresentadas as presentes contas consolidadas do período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2009 de acordo com o referido plano contabilístico. 2) Entidades excluídas na consolidação: A Universidade do Algarve tem participações noutras entidades, mas as quais por serem materialmente irrelevantes para a imagem verdadeira e apropriada do grupo Universidade do Algarve não entram na consolidação de contas do grupo, ficando apenas uma nota das mesmas. Centros de Investigação ligados ao grupo Universidade do Algarve CCMAR — Centro de Ciências do Mar do Algarve, é uma unidade de investigação situada na Universidade do Algarve que focaliza os seus estudos em vários aspectos da pesquisa marinha e com o número de identificação fiscal 506197760. CIDER — Centro de Investigação de Desenvolvimento e Economia Regional, com o número de identificação fiscal 502880961, é uma unidade de investigação situada na Universidade do Algarve que focaliza os seus estudos na economia regional CINTAL — Centro de Investigação Tecnológica do Algarve, é uma associação privada sem fins lucrativos e que tem por objecto a investigação e o desenvolvimento no domínio das novas tecnologias, em particular na área das tecnologias de informação e telecomunicações, bem como a formação, a divulgação e a prestação de serviços científicos e tecnológicos. O seu número de identificação fiscal é 502603631. 3) Os efectivos na UAlg e sua distribuição: Participação em entidades societárias Globalgarve, Cooperação e Desenvolvimento, S. A. sita na Praça José Afonso 23 r/c 8000-173 Faro e com o número de identificação fiscal 503714593, valor da participação 2.500 euros num capital de 382.000 euros Ambifaro, Agência para o Desenvolvimento Económico de Faro, sita na Praça José Afonso, n.º 22 8000-173 Faro e com o número de identificação fiscal 503714593, valor da participação 2.494 euros num capital de 50.030 euros Participação em entidades não societárias Associação Portuguesa para Estudos e Saneamento Básico, sita na Av. do Brasil 101 1700 Lisboa e com o número de identificação fiscal 501062769, é uma associação científica e técnica sem fins lucrativos. Centro de Ciência Viva do Algarve, sito na Rua Comandante Francisco Manuel 8000 Faro, com o número de identificação fiscal n.º 504556487, é uma instituição financeira sem fins lucrativos. Fundação das Universidades Portuguesas, sita na Rua Pinheiro Chagas n.º 27, 3000-333 Coimbra, com o número de identificação fiscal 503124869, é uma instituição de direito privada e de utilidade pública. Centro Tecnológico de Citricultura, sito na Direcção Regional de Agricultura do Algarve, com o número de identificação fiscal 504691678. Este centro encontra-se em fase de extinção. Centro Operativo e Tecnológico Hortofrutícola Nacional, sito na Estrada de Leiria 2461-997 Alcobaça e com o número de identificação fiscal 505813238, é uma associação sem fins lucrativos. Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama, sito no Largo do Poeta Bocage, 1, 7520-152 Sines e com o número de identificação fiscal 507930452, é uma associação privada sem fins lucrativos. Em 31 de Dezembro de 2009, a UAlg e os Serviços de Acção Social contavam com um total de 1.466 trabalhadores. Em termos globais a distribuição do número de efectivos pelos corpos existentes na Universidade do Algarve e Serviços de Acção Social é a indicada no Quadro 1. Entende-se por corpo o conjunto das carreiras existentes tanto do pessoal docente, como não docente e ainda dos investigadores. Assim, o corpo docente é constituído pelas carreiras dos dois subsistemas de ensino (universitário e politécnico) o corpo não docente por todas as carreiras deste pessoal e o dos investigadores pelos próprios investigadores. QUADRO 1 Distribuição de efectivos por corpo Corpo Docente Universitário Politécnico Não Docente Investigação Total N.ºs efectivos 2009 763 344 419 692 11 1.466 Distribuição 52% 45,10% 54,90% 47,20% 0,80% 100% A maioria dos investigadores está em funções na UAlg por via do Programa Ciência 2007 e 2008. O peso do pessoal docente na UAlg é de 52 %, sendo 45 % do subsistema universitário e 54 % do ensino politécnico. O pessoal não docente representa 47,2 % do universo total. A distribuição dos corpos por unidade orgânica da Universidade do Algarve é a seguinte: QUADRO 2 Distribuição de efectivos por unidade Investigação Unidade Orgânica Escola Superior de Educação e Comunicação (ESEC) Escola Superior de Gestão Hotelaria e Turismo (ESGHT) Escola Superior de Saúde (ESSUALG) Instituto Superior de Engenharia (ISE) Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT) Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS) Faculdade de Economia (FE) Reitoria e Serviços Reitoria e Serviços Biblioteca Centros I&D Serviços de Acção Social Total É de destacar que o pessoal docente do curso de Medicina (em n.º de 30) está incluído na Reitoria e Serviços, bem como 3 trabalhadores Docente Não Docente 23 67 23 116 16 92 34 144 67 176 17 87 16 49 231 32 2 36 9 763 229 692 11 não docentes que apoiam este curso. Estão afectos igualmente à Reitoria 2 docentes que prestam serviço aos estudantes na área desportiva. 43916 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 É na Reitoria e Serviços que está concentrado 31 % do pessoal não docente. Esta tendência tem -se verificado ao longo dos anos acentuando -se em 2009 quer pelo facto das Unidades Orgânicas não terem autonomia plena e por isso se concentrarem nos Serviços muitas das funções essenciais ao funcionamento da Universidade, quer por efeito da reestruturação decorrente dos novos Estatutos. O Pessoal Não docente da Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada que representa 9,7 % do pessoal que está afecto à Reitoria e Serviços, ainda não está desagregado por só em 2010 se ter concretizado. Em relação à modalidade de relação jurídica de emprego público, como se pode constatar no Quadro 3, a maioria do pessoal tem contrato por tempo indeterminado (68,4 %). É de sublinhar que dos 370 contratos por tempo indeterminado para o pessoal docente cerca de 66 % estão no ensino universitário. Em relação ao pessoal não docente 90 % tem um contrato de trabalho por tempo indeterminado. O contrato a termo resolutivo certo representa cerca de 28,5 %, contribuindo para tal as alterações que os novos estatutos das carreiras docentes trouxeram. Aliás, dos 418 contratos a termo resolutivo certo, 384 são de pessoal docente, o que representa 92 % e destes, 69 % são com o pessoal docente do ensino politécnico. QUADRO 3 Efectivos distribuídos por relação jurídica de emprego e unidade orgânica U.Orgânicas ESEC ESGHT ESS ISE FCT FCHS FE Reitoria-DCB e Medicina Bibiloteca Reitoria e Serviços Centros I&D SAS Total Corpos CTFPTIndeterminado PD PND PD PND PD PND PD PND PD PND PD PND PD PND PD PND PD PND PD PND INV PND CTFP-Termo Resolutivo Certo 33 19 32 23 18 15 41 28 163 67 47 17 28 14 6 3 CTFP-Termo Resolutivo Incerto Comissão de Serviço 32 Total 2 4 36 2 182 1 229 1004 83 1 71 1 103 5 13 3 1 39 1 19 2 24 2 16 10 9 6 418 14 15 67 23 116 23 92 16 144 34 176 67 87 17 49 16 30 3 0 36 2 213 11 229 1466 PD — Pessoal Docente; PND — Pessoal Não Docente; INV — Investigadores II — Informação relativa à imagem verdadeira e apropriada 4) As normas de consolidação são suficientes para que as demonstrações financeiras consolidadas dêem uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira e dos resultados do conjunto das entidades incluídas na consolidação. III — Informações relativas aos procedimentos de consolidação 5) Homogeneização da informação a consolidar Das entidades que pertencem ao grupo Universidade do Algarve, apenas esta e os Serviços de Acção Social utilizam o POC-Educação, sendo que as restantes entidades utilizam o POC Empresarial. Assim, de forma a ser possível o processo de consolidação da conta, foi necessário proceder à reclassificação de algumas contas do POC Empresarial para o POC-Educação, sendo elas: Conta 51 — Capital reclassificada na Conta 51 — Património; Conta 63 — Impostos reclassificada na Conta 65.1 — Impostos e Taxas; Conta 71 — Vendas reclassificada na Conta 71.1 — Vendas; Conta 72 — Prestação de Serviços reclassificada na Conta 71.2 — Prestação de Serviços; Conta 74 — Subsídios à Exploração reclassificada na Conta 74.3 — Subsídios Correntes Obtidos. Os valores registados nas contas “Terrenos e Recursos Naturais”, “Edifícios e Outras Construções” e “Obras em Curso” do Balanço Consolidado do grupo Universidade do Algarve são ao custo de aquisição (Custo Histórico) incluindo também os custos incorridos com a fiscalização e com a elaboração dos projectos de arquitectura. No entanto, os valores registados no património dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve nomeadamente na conta “Edifícios e Outras Construções”, por impossibilidade de se apurar o custo histórico, foram registados pelo valor resultante da avaliação em 30 de Junho de 2004, avaliação essa, feita por peritos independentes e qualificados para o efeito. V — Informações relativas às politicas contabilísticas 6) Bases de apresentação, principais princípios contabilísticos e critérios de valorimetria. Imobilizações Os valores registados nas contas de Imobilizações Corpóreas e Incorpóreas, no Balanço da Universidade do Algarve, dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve, da Fundação para o Desenvolvimento da Universidade do Algarve, da AlgarveSTP — Parque da Ciência e Tecnologia do Algarve e da AlgarveTIC — Centro de Incubação de Base Tecnológica do Algarve estão ao custo histórico, com excepção do referido na última parte do ponto 11. 43917 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 c) Especialização do exercício Existências Os valores existentes na classe Existências do Balanço são dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve e da Fundação para o Desenvolvimento da Universidade do Algarve e dizem respeito fundamentalmente a géneros alimentares para preparação das refeições das cantinas, bares e restaurante. O método de custeio utilizado é o custo médio ponderado e apurado pelo sistema de inventário permanente. a) Amortizações Os bens da Universidade do Algarve, dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve, da Fundação para o Desenvolvimento da Universidade do Algarve e da Associação Rádio Universitária do Algarve são amortizados segundo o método das quotas constantes e por duodécimos, excepto para os Edifícios e para os Veículos em que se utiliza o método das quotas anuais. A Universidade do Algarve utiliza, para o efeito, as taxas máximas estabelecidas pela Portaria n.º 378/94 de 16 de Junho ou CIBE — Cadastro e Inventário dos Bens do Estado, e pela Portaria 671/2000 de 17 de Abril — 2.ª série, publicada no Diário da República n.º 91 de 17 de Abril de 2000, consoante os bens tenham sido adquiridos antes ou depois de 31 de Dezembro de 1999. As taxas médias de amortização são as seguintes: Edifícios e outras construções Outras construções 1,25% 5% Equipamento de transporte 12,50% Equipamento básico 20% Equipamento informático 25% Equipamento administrativo 12,50% Relativamente aos edifícios da UALG, os seguintes imóveis registados no património têm taxas de amortização distintas: Pré-fabricados (Pólo de Portimão) — taxa de amortização: 25 %; Hangar pré-fabricado — taxa de amortização: 25 %; Anfiteatro do Pólo de Portimão (obras de beneficiação) — taxa de amortização: 10 %. Estas taxas distintas foram calculadas com base na vida útil expectável dessas construções diversas, tendo sido apurada uma vida útil de quatro anos para os pré-fabricados e uma vida útil de dez anos para as obras de beneficiação no anfiteatro. Na sequência da certificação legal da conta da Universidade do ano económico de 2006, foi consultada a Comissão de Normalização Contabilística sobre a questão dos livros e de outras publicações, que não estavam a ser amortizados, uma vez que o CIBE não prevê qualquer taxa de amortização. A resposta obtida, em ofício enviado em Dezembro de 2007 por essa Comissão, indica que os livros deverão ser amortizados a “uma taxa considerada razoável”, pelo que foi definida a seguinte tabela de amortizações, a partir da classificação CIBE, aprovada em Conselho Administrativo de 18 de Janeiro de 2008. Classificação CIBE Designação Os Proveitos são reconhecidos: i) Vendas e Prestações de Serviços: de um modo geral ocorre no momento da emissão da Factura, Factura/Recibo e Vendas a Dinheiro. ii) Transferências obtidas provenientes do Quadro Comunitário de Apoio, da União Europeia, da Fundação para a Ciência e Tecnologia e de outros organismos públicos e privados que se destinam a financiar despesas correntes são registados como proveito do exercício (“Subsídio à Exploração”) na parte correspondente aos custos incorridos durante o exercício, independentemente do momento do recebimento dos mesmos. iii) Transferências recebidas para financiar despesas de capital são diferidas no balanço na rubrica de “Proveitos Diferidos”, sendo transferidos para proveitos, através da rubrica de “Ganhos Extraordinários”, em proporção idêntica aos encargos anuais com a depreciação dos bens subsidiados. iv) Transferências correntes do Orçamento de Estado atribuído para despesas correntes são reconhecidas como proveito do exercício (Subsídio à Exploração) no momento da sua atribuição, por débito de uma conta do activo “Outros Devedores — Devedores por transferências”, sendo esta conta creditada com os recebimentos das requisições de fundos (pedidos de libertação de créditos) efectuadas mensalmente. v) Parcela do Orçamento de Estado destinada a despesas de capital é diferida no balanço na rubrica de “Proveitos Diferidos”, sendo transferida para proveitos através da rubrica de “Ganhos Extraordinários”, em proporção idêntica aos encargos anuais com a depreciação dos bens subsidiados. vi) Propinas: os proveitos são reconhecidos ao longo do ano lectivo. Custos: A Universidade do Algarve, os Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve, a Fundação para o Desenvolvimento da Universidade do Algarve e a Associação Rádio Universitária do Algarve registam os seus custos de acordo com o princípio da especialização de exercícios, segundo o qual os custos são reconhecidos à medida que são incorridos, independentemente do momento em que são pagos. Um dos exemplos, e bastante representativo em termos de montante, são os acréscimos de custos lançados na conta 273 — Acréscimos de custos do valor das férias e respectivo subsídio de férias dos vencimentos do pessoal; outros acréscimos de custos também lançados por contrapartida desta conta são alguns fornecimentos e serviços, tais como consumos de água, electricidade, gás, alojamento e bolsas. Assim sendo, os valores apurados para o ano de 2009 são os seguintes: (em euros) 2009 Acréscimos de proveitos o Juros a receber o Prestações de Serviços o Propinas de formação inicial o Propinas de Formação Avançada o Contratos e protocolos 46.559 o Projectos Investigação 206.973 136.706 o Alojamento a receber 17.253 o o Pedidos de reembolso Outros acréscimos de proveitos Taxa amortização (anual) 106 05 01 Cartas fotográficas 100% 106 05 02 Cartas topográficas 100% 106 05 03 Documentos com valor histórico 106 05 04 Enciclopédias 106 05 05 Gravuras 106 05 06 Livros 25% 106 05 07 Mapas 100% 106 05 08 Revistas científicas e técnicas 100% 106 05 09 Roteiros 100% 106 05 99 Outras publicações e documentos 100% 2008 1.466 12.364 0 21.706 27.443 9.912 276.704 203.678 Custos diferidos 0% o Seguros liquidados 28.933 34.593 50% o o Bens consumíveis - Em stock Outros custos diferidos 20.111 13.784 46.035 86.297 62.828 166.925 100% b) Provisões para cobrança duvidosa As provisões existentes no Balanço consolidado dizem respeito à Universidade do Algarve. O valor diz respeito a créditos de cobrança duvidosa que foram calculadas tendo por base os riscos de cobrança identificados no final do exercício. Para a criação das provisões foram considerados os clientes em mora há mais de 211 dias com excepção das Instituições Públicas (Estado em sentido lato), de acordo com o ponto 2.7.4 do POC-Educação. (em euros) 2009 2008 Acréscimo de Custos o Seguros a liquidar o Estimativa para férias e subsídio de férias o Comunicações a liquidar o Consumo de água, electricidade, gás o Alojamento a pagar o o Conservação e reparação Outros acréscimos de custos 0 5.878.203 5.824.490 869 1.577 1.209 1.445 17.253 1.180 166.547 335.066 6.048.009 6.179.832 43918 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 (em euros) Proveitos Diferidos o Projectos de investigação o Contratos e protocolos o Congresso o Subsídios ao investimento o Propinas de Licenciatura e Bacharelato 2009 2008 2.854.624 2.194.528 4.727.665 13.775 62.541.985 62.021.250 1.667.418 115.276 71.791.693 64.344.829 Nos acréscimos de proveitos, consideram-se a especialização dos empréstimos atribuídos de outros centros de custo para financiar projectos de investigação e desenvolvimento. No final de 2009, as verbas emprestadas pendentes de devolução eram de 206.973 euros. Na conta “Contratos e protocolos” estão considerados prestações de serviços efectuadas no ano económico de 2009, mas recebidas no ano económico seguinte. Nos outros acréscimos de proveitos, estão considerados prestações de serviços efectuadas no ano económico de 2009, mas recebidas no ano económico seguinte, compensações de gastos de água, luz e telefones e Bolsas de Investigação — Custos de Formação enviadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia. Esta conta regista ainda o valor de alojamento cobrado nas residências universitárias referente a Dezembro a ser recebido em Janeiro do exercício económico seguinte. Nos custos diferidos estão considerados despesas ocorridas no exercício cujo consumo se verificará em exercícios posteriores, nomeadamente: licenças de software, contratos de assistência técnica, quotas e seguros. Estão também considerados o valor em stock, de bens não consumidos por conta de fornecimentos externos, não relacionados com existências para venda. Assim, dada a existência de montantes significativos relacionados com bens de economato, higiene, limpeza, material de consumo clínico, material de consumo hoteleiro, reparação e conservação foi decidido diferir o custo para que este seja reflectido no momento do respectivo consumo. A valorização destes bens é efectuada por preço de custo médio. Esta conta regista ainda montantes de serviços de consultadoria, condomínio, trabalhos especializados, seguros e acidentes de trabalho e seguros de viaturas pagos nesta gerência, cujos custos dizem respeito ao ano seguinte. Nos acréscimos de custos consideram-se as despesas ocorridas em exercícios seguintes, mas que o consumo seja no próprio exercício, como seja os seguros a liquidar (de equipamento), consumo da água, energia, telefone, material de escritório, alojamento e a estimativa para as remunerações com férias e subsídio de férias e respectivos encargos sociais, cujo processamento terá lugar no exercício seguinte. Nos proveitos diferidos registou-se um aumento significativo, uma vez que houve um fluxo elevado no final do ano de Projectos de Investigação que corresponde à parte dos subsídios recebidos cujo diferimento se justifica, sendo as despesas efectuadas no ano seguinte. Esta conta reflecte ainda a contrapartida do valor do activo imobilizado líquido de amortizações e que se assumiram integralmente subsidiados por fontes alheias. Temos igualmente a especialização das propinas de formação inicial, assim como as verbas associadas ao Curso de Medicina da UALG e ao Protocolo para a Melhoria da Eficiência Energética, cujo recebimento ocorreu em 2009, mas cujos custos irão ocorrer, na sua esmagadora maioria, em 2010. e) Enquadramento fiscal A Universidade é uma entidade que goza de isenção parcial do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas IRC, uma vez que se encontra sujeita a este imposto apenas por via da retenção na fonte relativamente aos seus rendimentos de aplicação de capitais e não está obrigada a entregar a declaração anual de rendimentos. Relativamente à situação fiscal para efeitos do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a partir de 01/01/2008, a Universidade do Algarve utilizou o regime do IVA pró rata, excepto no que concerne às aquisições de bens e serviços para a Investigação não comercial (investigação pura), do qual o IVA é deduzido pelo regime de afectação real. De referir que, até ao ano de 2008, a Universidade do Algarve somente liquidava o IVA. No ano de 2009, a taxa pró rata provisória foi de 9 % e a definitiva de 6 %. Quanto aos Serviços de Acção Social, estes encontram-se numa situação mista, uma vez que, apesar de suportarem esse imposto nas suas aquisições, sendo o mesmo considerado como custo, liquidam IVA na parte das receitas realizadas que não se encontram abrangidas pela isenção prevista no código do IVA. A Fundação para o Desenvolvimento da Universidade do Algarve é sujeito passivo de IVA. VI — Informações relativas a determinadas rubricas 7) Movimentos ocorridos nas contas do activo imobilizado a) Activo Bruto (em euros) Saldo Inicial Alienações, Abates e regularizações Reforços Transferências Saldo Final Imobilizações Incorpóreas: · Despesas de instalação 806 0 0 0 806 · · Despesas de inv. e desenvolvimento Propriedade indust. e outros direitos 357 1.002 0 0 1.359 3.674 154.419 -2.140 0 155.952 4.836 155.421 -2.140 0 158.117 Imobilizações Corpóreas: · Terrenos e recursos naturais 788.176 0 0 0 788.176 · Edifícios e outras construções 65.807.109 33.055 0 3.002.999 68.843.164 · Equipamento e material básico 23.802.443 1.282.078 -48.575 25.790 25.061.737 · Equipamento de transporte 878.101 0 -14.777 0 863.324 · Ferramentas e utensílios 179.749 1.936 -273 0 181.412 · Equipamento administrativo 12.209.103 333.830 -29.607 0 12.513.326 · Taras e Vasilhame · Obras de arte 483 0 0 0 483 21.184 26.138 0 0 47.321 · Outras imobilizações corpóreas 4.402.577 38.156 · Imobilizações em curso 2.068.554 1.727.529 31.505 0 4.472.239 -391.452 -3.002.999 · · Adiant. por conta imob. corpóreas Adiant. por conta imob. incorpóreas 33.387 0 713.856 200.000 -37.078 0 401.631 -25.790 684.375 110.190.867 4.356.578 -490.257 0 0 114.057.188 110.195.704 4.511.999 -492.397 0 114.215.306 200.000 43919 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 b) Amortizações do Activo Imobilizado (em euros) Saldo Inicial Reforços Regularizações Saldo Final Imobilizações Incorpóreas: · Despesas de instalação · · Despesas de desenvolvimento Propriedade ind. e outros direitos 0 806 357 2.671 806 0 0 0 0 357 2.671 3.834 0 0 3.834 Imobilizações Corpóreas: · Edifícios e outras construções 10.397.140 1.045.768 -32.086 11.410.822 · Equipamento e material básico 18.502.827 1.542.991 -18.976 20.026.842 · Equipamento de transporte 849.429 11.150 -14.777 845.803 · Ferramentas e utensílios · Equipamento administrativo · Taras e Vasilhame · · Obras de Arte Outras imobilizações corpóreas 171.200 3.231 -217 174.214 11.239.863 406.457 -27.213 11.619.106 483 0 0 483 230 4.219.711 0 88.871 0 6.977 230 4.315.559 45.380.883 3.098.467 -86.292 48.393.058 45.384.717 3.098.467 -86.292 48.396.892 Os valores de regularizações no imobilizado corpóreo são referentes a autos de abate. A regularização registada nas amortizações de Edifícios é referente a uma amortização lançada a mais no exercício de 2008. O valor registado é de 863.324 euros. Em 2009 esta rubrica não sofreu qualquer aumento. Terrenos e recursos naturais Os abates efectuados no ano de 2009 devem-se essencialmente à obsolescência do equipamento e retoma de equipamento. Esta rubrica inclui, fundamentalmente, os terrenos da Universidade do Algarve onde estão implantados os edifícios da Reitoria, Unidades Orgânicas, dos Serviços, dos Complexos Pedagógicos, Biblioteca, Laboratórios e Arranjos Exteriores. O custo de aquisição dos terrenos foi de 788.176 euros. Em 2009, esta conta não sofreu qualquer aumento. Edifícios e outras construções Esta rubrica inclui a construção dos edifícios da Reitoria, das Unidades Orgânicas, dos Serviços, Complexos Pedagógicos, Biblioteca, Laboratórios, Arranjos Exteriores e outros bens imobiliários. De salientar que, não se considerou o imóvel da Escola Superior de Saúde de Faro por não ter sido possível incluir o seu custo de construção, uma vez que este edifício não pertence ao património da Universidade, por falta da publicação do despacho conjunto previsto no Decreto-Lei n.º 99/2001, de 28 de Março. Foi também suportado pelo orçamento da Universidade e encontra-se patente no Balanço o valor incorrido com a ampliação de salas de aula, no edifício da Escola Superior de Saúde, considerado como implementação em propriedade alheia, uma vez que e tal como já foi referido, o edifício dessa Escola não constitui património da Universidade. A transferência registada na conta de “Edifícios e outras construções” no ano de 2009, no valor 3.002.999 euros, refere-se à passagem da construção da Biblioteca da Penha — Sala de Estudo, obra concluída nesse ano, que se encontrava registada em imobilizações em curso. Equipamento básico e administrativo Inclui, fundamentalmente, o equipamento informático, o equipamento de laboratório, o mobiliário de ensino e de investigação. De salientar que não se considerou o equipamento da Escola Superior de Saúde de Faro, por não ter sido possível incluir o seu custo de aquisição, uma vez que os mesmos não constituem património da Universidade por falta da publicação do despacho conjunto previsto no Decreto-Lei n.º 99/2001, de 28 de Março. Equipamento de transporte Esta rubrica inclui os veículos ligeiros, de mercadorias, tractores, autocarros e barcos adquiridos pelo Grupo Universidade do Algarve. Alienações, abates e regularizações Imobilizado em curso Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2009, ocorreram transferências de imobilizado em curso para imobilizado corpóreo, tal como já foi referido anteriormente, relativamente à conclusão da obra da Biblioteca da Penha — Sala de Estudo, e ainda de diverso equipamento básico. No final de 2009, o imobilizado em curso é o que se discrimina no quadro abaixo. (em euros) IMOBILIZADO EM CURSO Investimento Arranjos exteriores Biblioteca da Penha 400.690 Equipamento Básico 941 Imobilizado em conferência 884.375 1.286.006 Cedência de bens Para a cedência de bens são cumpridas as disposições legais exigidas, ou seja, o equipamento apenas é cedido após autorização formal do dirigente máximo da instituição e aceitação por parte da instituição de destino. O documento inerente a este processo é um auto de cessão. 8) Repartição do valor líquido consolidado das vendas e das prestações de serviços, por categorias de actividade e geográficas. A rubrica de vendas e prestação de serviços analisa-se da seguinte forma: (em euros) 2009 2008 Vendas o Fotocópias, impressos e publicações o Cadernos de encargos 43.203 48.143 2.139 43920 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 9) Remuneração global do Conselho de Gestão da Universidade do Algarve (em euros) 2009 o Livros e documentação técnica o Artigos publicitários o o o Sebentas e manuais o o o 2008 2.427 2.643 515 8 Mercadorias confeccionadas 463.480 471.440 Refeições 551.805 556.845 45 0 Programas de Disciplina 3.761 2.581 Outros bens Devolução de vendas 1.837 1.704 0 1.067.072 1.085.503 Total de vendas A 10 de Setembro de 2007 foi publicada a Lei n.º 62/2007, diploma que instituiu o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES). Essa lei implicou uma mudança significativa na organização da Universidade, que se traduziu na publicação de novos estatutos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 172.º Os actuais Estatutos da Universidade do Algarve foram publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior — Despacho Normativo n.º 65/2008, entrando em vigor no dia útil seguinte. Assim, de acordo com os novos Estatutos, o Conselho Administrativo, que era composto pelo Reitor, pelos Vice-Reitores, pelo Administrador, pelo Director dos Serviços Administrativos e Financeiros e por um aluno, deixou de exercer funções a 22 de Dezembro de 2008, tendo sido constituído para a gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos da Universidade o Conselho de Gestão a partir de 23 de Dezembro de 2008. Este Conselho passou a ser composto pelo Reitor, por um Vice-Reitor, pelo Administrador, pelo Director dos Serviços Administrativos e Financeiros e por um aluno, este último sem direito a voto. (Despacho RT.59/08) No quadro seguinte mostra-se a remuneração global dos mesmos, durante o ano de 2009: Prestação de serviços o Serviço de alimentação 26.364 2247,33 o Serviço de alojamento 413.004 408.745 o Realização de análises clínicas o Realização de trabalhos gráficos o Outros serviços ao exterior: 14.358 650 5.083 10.319 ° Realização estudos 639.742 652.820 ° Assistência Técnica 18.000 70 ° Serviços de Laboratórios 238.739 ° Outros serviços 175.945 o Serviços de Laboratório o Serviços diversos ° Inscrições em Acções de Formação ° Inscrições em Seminários e Congressos 218.704 391.515 173.033 61.177 160.349 ° Serviços médicos 2.233 2.780 ° Outros 1.571 285.963 o Telefone 2 o o Aluguer de espaços Projectos 30 5.968 2.982 7.013 2.982 Total de Prestação de Serviços 1.996.683 1.925.705 Total 3.063.755 3.011.208 Reitor Vice-Reitores Administrador Director de Serviços Total A generalidade das prestações de serviços acima referidas foram efectuadas no mercado interno. 2009 90.855,32 84.363,34 36.542,13 44.378,98 256.139,77 10) Demonstração consolidada dos resultados financeiros: (em euros) Código Exercícios Código Custos e Perdas das 2009 Contas 2008 2009 Contas 3.421 68.5 Juros suportados Diferença de câmbio desfavorável 68.8 Despesas bancárias 68.8 Outros Resultados Financeiros 94.595 3.715 204.798 98.407 219.187 68.1 Exercícios Proveitos e ganhos das 2008 9.865 78.1 Juros obtidos 80.489 208.544 31 0 78.5 360 810 78.8 Diferenças de câmbio favorável Outros 17.918 515 10.129 98.407 219.187 11) Demonstração consolidada dos resultados extraordinários: (em euros) Exercícios Código Custos e Perdas das das 2009 Contas 69.1 Transferências de capital concedidas 69.3 Perdas em existências 69.4 Perdas em imobilizações 69.5 Multas e penalidades 69.7 Correcções relativas exercícios anteriores 69.8 Outros Resultados Extraordinários 2008 991 Exercícios Código Proveitos e ganhos 2009 Contas 0 79.1 Restituição de impostos 0 79.4 Ganhos em existências 33 4.030 79.4 Ganhos em imobilizações 4.775 3.862 79.5 Benefícios e penalidades 225.950 1.176.924 79.6 Redução de amortizações e provisões 71 20.371 79.7 Correcções relativas exercícios anteriores 79.8.3 Subsídios ao investimento 79.8.8 Outros proveitos e ganhos extraordinários 2.045.659 1.350.660 2.277.479 2.555.847 2008 33.240 267 187 3.813 3.378 106 21.865 53.382 235.364 121.470 2.262.682 2.095.170 2.403 2.277.479 2.555.847 Nas Correcções Relativas a Exercícios Anteriores, na conta 69.7, encontram-se lançamentos diversos relacionados com despesas processadas em 2009, mas que dizem respeito a anos diferentes e que não haviam sido reconhecidas no ano correcto. Nas Correcções Relativas a Exercícios Anteriores, na conta 79.7, encontram-se lançamentos diversos, no valor de 53.382 euros, que dizem respeito à correcção de documentos de despesa. As contas de Perdas/Ganhos em Imobilizações relacionam-se com o abate dos bens de imobilizado ocorrido em 2009. 43921 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 O valor considerado na conta de subsídios ao investimento corresponde à amortização dos bens adquiridos através de subsídios recebidos no exercício. 12) Desdobramento das contas de provisões acumuladas e explicitação dos movimentos ocorridos no exercício: Os movimentos ocorridos nas rubricas de provisões analisam-se da seguinte forma: (em euros) Saldo Inicial Provisão para cobranças duvidosas (Ver Nota 23) Provisão para Processos Judiciais em Curso VII — Informações diversas 13) Outras informações consideradas relevantes para melhor compreensão da situação financeira e dos resultados das entidades consolidadas. Em 31 de Dezembro de 2009, a conta de Depósitos em Instituições Financeiras e Caixa tinha a seguinte composição: (em euros) 2009 2008 Depósitos à ordem · Caixa Geral de Depósitos · Millenium BCP . . Direcção Geral do Tesouro Banco Santander Totta 6.659.971 4.024.704 890 3.277 5.793.848 18.774 1.135.263 18.400 12.473.484 5.181.644 9.388 3.499 9.388 3.499 12.482.872 5.185.143 Caixa Estado e outros entes públicos Em 31 de Dezembro de 2009, o saldo da conta Estado e Outros Entes Públicos era o seguinte: Reforço Impostos sobre o Rendimento 2008 71,47 Retenção do Imposto sobre o Rendimento 10.353 Imposto sobre o Valor Acrescentado Contribuições para a Segurança Social Caixa Geral de Aposentações Imposto de Selo 16.656 159.801 38.796 2.960 -30.631 517.819 -40 -573 -200 690.965 24.048 8.607 3.378 52.360 0 0 0 0 47.131 8.607 3.378 52.360 1 de Janeiro de 2004 e os Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve a 1 de Janeiro de 2005. A Fundação para o Desenvolvimento da Universidade do Algarve, a Associação Rádio Universitária do Algarve, a AlgarveSTP — Parque da Ciência e Tecnologia do Algarve e a AlgarveTIC — Centro de Incubação de Base Tecnológica do Algarve utilizam o apenas o sistema contabilístico patrimonial, ou seja, o POC empresarial, a partir da sua constituição. Em 2006, foi feita uma correcção ao valor do património inicial da Universidade do Algarve, no valor de 514.557 euros, por ter sido detectado o lançamento incorrecto do valor de um livro, quando da migração dos dados relativos aos bens inventariados em data anterior a 1 de Janeiro de 2004. Assim sendo, o valor do património inicial da Universidade passou a ser de 1.946.754 euros. A conta Património da Universidade do Algarve sofreu nova correcção em 2007, de 864.360 euros, passando a apresentar um valor de 1.082.394 euros, devido ao movimento que corrigiu o registo de 2006 do reconhecimento da dívida à ADSE, que, quando do fecho de contas de 2006, foi erradamente considerado na conta de Resultados Transitados. No ano de 2008, registou-se um aumento no capital da Universidade do Algarve de 4.766 euros passando este a assumir o montante de 1.087.160 euros. Tal como foi referido anteriormente, esta rubrica é ainda constituída pelo valor do património inicial dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve à data de 01/01/2005, ou seja, reflecte a diferença entre os elementos patrimoniais activos (conjunto dos bens e direitos sobre terceiros) e passivos (conjunto das obrigações para com terceiros) que, na altura, concorriam para aquele património. Reservas O valor constante na conta de reservas diz respeito às doações de livros de outras entidades ou particulares à Universidade do Algarve, assim como de duas fotocopiadoras. Esta conta sofreu um aumento de 2.561 euros em 2009. Outros acertos patrimoniais O valor constante na conta de outros acertos patrimoniais diz respeito a bens móveis não inventariados aquando da sua aquisição e destina-se a acertos posteriores aos valores inicialmente registados. Esta conta sofreu um ajuste de 588 euros em 2009, referente à regularização da inventariação de um quadro de porcelana. Resultados transitados Fundos Próprios Esta rubrica analisa-se da seguinte forma: (em euros) Movimentos Saldo inicial Saldo Final Património 3.095.203 -3.750 3.091.453 Reservas 1.014.220 2.561 1.016.781 117.278 588 117.866 -2.200.083 0 -3.085.488 0 -5.285.571 0 2.026.618 -3.086.089 -1.059.471 -2.644.197 2.644.197 0 0 -309.109 -309.109 -617.579 -751.001 -1.368.580 Outros Acertos Patrimoniais Resultados Transitados Regularizações Resultado Líquido - Exercício de 2008 - Exercício de 2009 Saldo Final 47.131 (em euros) 2009 Redução O movimento ocorrido na rubrica de resultados transitados corresponde à aplicação do resultado líquido apurado no exercício de 2008. O valor do Fundo Social da Fundação para o Desenvolvimento da Universidade do Algarve foi considerado em Resultados Transitados. Dos Resultados Transitados da AlgarveSTP — Parque da Ciência e Tecnologia do Algarve e da AlgarveTIC — Centro de Incubação de Base Tecnológica do Algarve apenas foram considerados 18,75 %, uma vez que a participação da Universidade do Algarve nestas associações é de 18,75 %. Impostos e taxas Esta conta analisa-se da seguinte forma: (em euros) 2009 2008 6.829.635 7.460.051 91.572 654.704 135.865 781.192 7.575.911 8.377.107 Propinas Património Corresponde ao resultado da quantificação e valorização do património líquido efectuado à data em que cada uma das entidades adoptou o sistema contabilístico patrimonial, sendo a Universidade do Algarve a o de Licenciaturas o o de Pós-Graduação de Mestrados e Doutoramentos 43922 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Administração Central (em euros) 2009 2008 Taxas de matrícula 23.810 23.476 Multas 29.366 37.289 1.445 134 50 439.623 0 578.808 Seguro Escolar Taxas de melhorias de nota Emolumentos Taxas de exames Outras Taxas 44 1.814 167.201 33.350 Outras penalidades Reembolsos e Restituições 0 0 661.538 674.872 8.237.449 9.051.979 As propinas de formação inicial são reconhecidas como proveito de acordo com o princípio da especialização de exercícios. As propinas relativas a Mestrados e Doutoramentos são apenas reconhecidas quando recebidas. De referir que, se encontram por receber propinas de formação inicial de anos anteriores, no entanto, estas não estão reflectidas no balanço, uma vez que não se espera que as mesmas sejam recuperáveis. Proveitos suplementares Esta conta analisa-se da seguinte forma: (em euros) 2009 Aluguer de equipamento 2008 33 1.114 Aluguer instalações 60.186 61.877 Estudos, projectos e assistência tecnológica 30.412 Patrocínios 15.658 9.299 Não especificados inerentes ao valor acrescentado 0 Corresponde ao plafond atribuído pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, PIDDAC, e outros subsídios à exploração provenientes do Orçamento do Estado à Universidade de Algarve, com a finalidade de financiar as suas despesas correntes, assim como as transferências, no âmbito dos projectos ID, relativas à participação portuguesa e comunitária nesses projectos co-financiados. Outras transferências Todos os outros subsídios à exploração, não provenientes da Administração central, referem-se fundamentalmente a transferência para Projectos de Investigação e Unidades I&D celebrados em parceria com outras entidades, normalmente de duração plurianual. As principais entidades financiadoras destes projectos são: Fundação para a Ciência e Tecnologia, através do programa operacional “Ciência, e Inovação 2010” (POCI), programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D comparticipação nacional, programa operacional Sociedade do Conhecimento (POS_C) e através de fundos do FEDER; Comissão Europeia: financia projectos de investigação específicos, normalmente desenvolvidos por várias entidades parceiras, programas Erasmus e Erasmus Mundus. Transferências internas Corresponde ao saldo líquido da transferência contabilística de subsídios inicialmente classificados como “Subsídios ao investimento” para “Subsídios à exploração” e vice-versa. Trata-se de uma conta para tratamento de movimentos que ocorrem internamente entre centros de custo da Universidade, no momento do registo da receita. Fornecimentos e serviços externos Esta conta analisa-se da seguinte forma: (em euros) Outros proveitos suplementares 2009 o Compensação água e luz 1.097 1.258 o Compensação telefones 2.509 2.472 o Compensação gás Reposições Outros 300 94.056 0 288 104.733 Combustível o o 204.251 181.041 Os valores considerados nesta conta referem-se a aluguer de instalações e a outros proveitos, que compreendem as compensações recebidas de água e electricidade pagas por entidades externas que utilizem as instalações da Universidade. Compreende igualmente a devolução de verbas relativas a custos com telemóveis, para cumprimento dos limites impostos pela Resolução de Conselho de Ministros N.º 112/2002, publicada no DR Série B, n.º 195, de 24 de Agosto, e as reposições de verbas pagas indevidamente ao longo do ano económico e de anos económicos anteriores. 4.484 1491 Electricidade 907.176 831.622 77.412 100.297 350.262 333.902 Água Outros Fluidos 47.293 54.444 Ferramentas e Utens. Desgaste Rápido (Mat. Laboratório) Livros e documentação técnica 173.605 207.475 13.742 5.038 Material de escritório 163.370 172.506 Artigos para oferta 29.988 12.524 Rendas e Alugueres 25.920 23.808 Despesas de representação Acessos à internet 66.077 85.882 63.765 Correios 49.080 47.814 Outras Comunicações Transporte de mercadorias Transporte de pessoal 2009 (em euros) Deslocações e Estadas 2008 Honorários Administração Central Contencioso e notariado 39.160.246 1.750 8.765 17.884 1.352 2.822 441 376.543 491.725 386.049 363 219.170 752.136 237 0 Publicidade e propaganda 0 Limpeza, higiene e conforto 824.140 Estado - Part. Comum. Em Projectos co-financiados . Serviços e Fundos Autónomos 2.549.027 356.236 . SFA - Part. Portuguesa em Projectos co-financiados 1.178.123 . SFA - Part. Comum. Em Projectos co-financiados 1.044.500 1.119.664 1.449.374 44.477.054 37.280.377 Vigilância e segurança Trabalhos especializados Material lúdico e didáctico Produtos Químicos (Reagentes) Inscrições em cursos de formação 12.050 13.076 312.267 257.141 1.464.122 558.263 691.822 1.476.526 Material de consumo hoteleiro 2.525.276 2.758.006 337.212 -1.669.922 3.944.282 -1.910.368 -1.105.921 2.065.396 45.896.410 42.103.778 490 324.358 1.083 349.045 141.036 Outras Transferências correntes Transferências internas 3.947 292.698 54.617 20.250 31.481 437.643 985.605 28 9.560 226.790 439.316 1.069.161 60.119 3.250 Administração Local Transferências de outros países 80.044 Participação em Congressos e Seminários Material de Transporte - Peças Administração Regional União Europeia 636.695 13 140.047 Estado - Part. Port. Em Projectos co-financiados . Instituições Países membros 43.929 400.905 77.178 . . . 9.619 45.984 Conservação e reparação Orçamento de Estado Instituições sem fins lucrativos 4.416 34.759.977 . Segurança Social 42.264 237.308 66.971 Royalties Esta conta analisa-se da seguinte forma: 48.091 211.487 Comunicações - Telefones e Faxes Comunicações - Telemóveis Seguros Transferências e subsídios correntes obtidos 2008 Subcontratos Material de consumo clínico 1.396 872 Licenciamento de software 3.486 2.269 1.122 1.306 10.536 15.623 Condomínio 5.516 5.076 Assistência técnica 6.280 5.869 29.380 39.958 Alimentação - Refeições confecionadas Utilização de obras musicais Material eléctrico Material de canalização Bens para consumo em reuniões Outros fornecimentos e serviços 1.190 1.694 678 1.955 295.039 5.254 440.569 6.712.038 6.694.239 43923 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Custos com o pessoal Esta conta analisa-se da seguinte forma: (em euros) 2009 2008 Remunerações Base o Pessoal do quadro 15.899.040 15.704.063 o Pessoal além do quadro 14.372.830 13.874.094 o Pessoal contratado 1.402.091 814.175 o Pessoal aguardando aposentação 35.718 62.942 o o Pessoal outra situação Pessoal em regime de tarefa e avença 214.996 43.735 329.342 49.827 31.968.409 30.834.442 Outras Remunerações o Subsídio de Férias e de Natal 5.321.549 5.192.727 o Subsídio alimentação 1.094.703 1.071.304 o Ajudas de custo 221.228 239.945 o Gratificações o Despesas de representação 7.023 201.347 o Abono para falhas 1.035 1.006 o Trabalho extraordinário 44.841 27.282 o Trabalho em regime de turnos 11.796 11.445 o Vestuário e Artigos pessoais o Trabalho nocturno 6.820 770 281 6.533 6.896 o Prestações sociais directas 128.998 131.996 o Por doença, Maternidade e Paternidade 14.965 268.916 o o Outros suplementos Outras remunerações variáveis 26.913 475 37.653 422 6.880.830 7.198.040 Pensões Encargos sobre remunerações Outros custos com pessoal 6.326 10705,33 4.910.313 364.534 4.058.032 1.069.745 5.281.173 5.138.483 44.130.411 43.170.965 O número do pessoal ao serviço da Universidade de Algarve e dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve é de 1466, dos quais 763 corresponde a pessoal docente, 11 a pessoal de investigação científica e 692 a pessoal não docente. A rubrica “Outros custos com pessoal” inclui os pagamentos a funcionários da Universidade, que prestam serviços noutros organismos, nos termos do disposto na alínea j) do artigo 70.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária. Estes organismos efectuam transferências para a Universidade, suportadas por protocolo e devidamente facturadas respeitando as regras fiscais. A Universidade posteriormente procede ao pagamento aos seus funcionários. Para além disto, insere-se nesta conta orientações de estágio, leccionação de aulas nos complementos de formação e nos mestrados. De referir que a Associação Rádio Universitária do Algarve tem em dívida o valor de 8.803,46 euros ao trabalhador Pedro Duarte, a título de vencimentos em atraso. 11 de Junho de 2010. — O Conselho de Gestão: Professor Doutor João Pinto Guerreiro (Reitor) — Professora Coordenadora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias (Vice-Reitora) — Licenciado Amadeu Carlos de Oliveira Basto de Lima (Administrador) — Licenciada Lívia Cristina Andrade Rodrigues Borges (Directora dos Serviços Financeiros e Patrimoniais) — Guilherme Portada (Aluno). Certificação legal das contas Introdução 1 — Examinámos as demonstrações financeiras consolidadas da Universidade do Algarve, as quais compreendem o Balanço consolidado em 31 de Dezembro de 2009, (que evidencia um total de 79.500.470 euros e um total de Fundos Próprios negativos de 1.368.580 euros, incluindo um resultado liquido negativo de 309.109 euros), a Demonstração consolidada dos resultados por naturezas e o correspondente Anexo, referentes ao exercício findo naquela data. incluídas na consolidação, o resultado consolidado das suas operações, bem como a adopção de políticas e critérios adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. 3 — A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras. Âmbito 4 — Excepto quanto à limitação descrita no parágrafo n.º 8 abaixo, o exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu: Verificação de as demonstrações financeiras das empresas incluídas na consolidação terem sido apropriadamente examinadas e, para os casos significativos em que o não tenham sido, a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações nelas constantes e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Gestão, utilizadas na sua preparação; A verificação das operações de consolidação e da aplicação do método da equivalência patrimonial; A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas, a sua aplicação uniforme e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias; A verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas. 5 — O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do relatório consolidado de gestão com as demonstrações financeiras consolidadas. 6 — Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião. Reservas 7 — Não se encontra reflectida no balanço a dívida a receber de alunos referente a Propinas de anos anteriores, no montante de 1.720.000 euros. Este valor está sujeito a ajustamentos pelas dívidas que eventualmente se afigurem como incobráveis ou de cobrança duvidosa. 8 — Conforme referido na nota 8.4 do Anexo às Demonstrações Financeiras, a Universidade do Algarve tem vindo a envidar esforços para implementação da contabilidade analítica o que até à data não foi ainda possível. Esta situação prejudica uma adequada especialização dos exercícios no apuramento dos resultados inerentes a subsídios recebidos quer para investimento quer para exploração. 9 — Nas contas de 2009 dos Serviços de Acção Social da UALG foram anulados em redução de proveitos, cerca de 42m€ já contabilizados em exercícios anteriores e que apenas serão realizados em exercícios futuros. Esta situação subvalorizou o resultado do exercício naquele montante. Opinião 10 — Em nossa opinião, excepto quanto aos efeitos dos ajustamentos que poderiam revelar-se necessários caso não existisse a limitação descrita no parágrafo n.º 8 e da situação descrita no parágrafo n.º 7 acima, as referidas demonstrações financeiras consolidadas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira consolidada da Universidade do Algarve em 31 de Dezembro de 2009, o resultado consolidado das suas operações no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites e previstos no Plano Oficial de Contabilidade Pública para o sector da Educação. Ênfases Responsabilidades 11 — Sem afectar a opinião expressa no parágrafo anterior, chamamos a atenção para as situações seguintes: 11.1 — O resultado negativo de 309.109 euros não permitiu efectuar a recuperação dos Fundos Próprios negativos em 1.368.580 euros. Chamamos a atenção para o referido no ponto 7 cujo registo reduziria substancialmente aquele valor negativo. 2 — É da responsabilidade do Conselho de Gestão a preparação de demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do conjunto das entidades Faro, 11 de Junho de 2010. — Isabel Paiva, Miguel Galvão & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, L.da, Representada por João Miguel Pinto Galvão, ROC n.º 587. 43924 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Extracto da ACTA N.º 6/2010 -------------A onze de Junho do ano dois mil e dez, pelas quinze horas, reuniu o Conselho de Gestão da Universidade do Algarve, na Sala de Reuniões da Reitoria, no Edifício da Biblioteca da Penha, estando presentes o Reitor, Professor Catedrático Doutor João Pinto Guerreiro, a Vice-Reitora, Professora Coordenadora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias, o Administrador, Licenciado Amadeu Carlos de Oliveira Basto de Lima, e o aluno, Guilherme Portada.----------------------------------------------------------------------Secretariou a reunião a Directora de Serviços Financeiros e Patrimoniais, Licenciada Lívia Cristina Andrade Rodrigues Borges.-----------------------------------------------------I – Vai a Universidade do Algarve enviar, pela quarta vez, ao Tribunal de Contas a sua conta consolidada, em cumprimento do artigo quinto da portaria setecentos e noventa e quatro de vinte de Setembro de dois mil. As entidades que foram consideradas no perímetro de consolidação, para além da Universidade do Algarve, foram os Serviços de Acção Social, a Fundação para o Desenvolvimento da Universidade do Algarve, a Associação Algarve STP, a Associação Algarve TIC e a Associação Rádio Universitária do Algarve.-----------------------------------------------------------------Procedeu-se à verificação dos documentos de prestação de contas consolidadas, a fim de se aprovar os mesmos a enviar ao Tribunal de Contas, correspondentes ao período decorrido do dia um de Janeiro a trinta e um de Dezembro do ano dois mil e nove.------------------------------------------------------------------------------------------Os documentos de prestação de contas consolidadas são aqueles previstos no ponto doze ponto três ponto dois do POC-Educação, sendo estes o Balanço consolidado, a Demonstração dos resultados consolidados, o Anexo ao balanço consolidado e à demonstração dos resultados consolidados e ainda o relatório de gestão consolidado, sendo estes que serão aprovados por este Conselho.--------------------------------------------------------Estando tudo conforme verificou-se que no Balanço consolidado datado de trinta e um de Dezembro de dois mil e nove, o activo líquido totaliza setenta e nove milhões quinhentos mil quatrocentos e setenta euros, o passivo ascende a oitenta milhões oitocentos e sessenta e um mil e oitenta e nove euros e os fundos próprios a um milhão trezentos e sessenta e oito mil quinhentos e oitenta euros negativos.----------------------------O Resultado consolidado líquido do exercício, tal como pode ser observado na Demonstração dos Resultados consolidados por Natureza, com data de trinta e um de Dezembro de dois mil e nove, foi de trezentos e nove mil cento e nove euros negativos, sendo do trezentos e seis mil e quinhentos euros com os interesses minoritários.----------------------Deliberada a aprovação das contas e respectivo Relatório de Gestão consolidado, foi decidido submeter os mesmos à respectiva certificação pela empresa revisora oficial de contas.---------------------------------------------------------------------------------------Nada mais havendo a tratar foi dada por finda a reunião, da qual se lavrou a presente acta, que vai ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário.-----------------------Professor Doutor João Pinto Guerreiro (Reitor) Licenciada Lívia Cristina Andrade Rodrigues Borges (Directora dos Serviços Financeiros e Patrimoniais) 303544117 Serviços Académicos Deliberação n.º 1429/2010 Por ter saído com inexactidão a publicação do curso de doutoramento em Ciências Económicas e Empresariais, da Faculdade de Economia, referente à Deliberação n.º 669/2010, no Diário da República, 2.ª série, N.º 70 de 12 de Abril de 2010, procede-se à anulação da referida publicação. 09.08.2010. — A Directora de Serviços, Maria Carlos Ferreira. 203585299 UNIVERSIDADE DE AVEIRO Despacho (extracto) n.º 13196/2010 Por despacho de 29/04/2010, do Exmo. Reitor da Universidade de Aveiro foi nomeada, a Professora Doutora Maria Isabel Tavares Pinheiro Martins, como Coordenadora do Centro de Investigação Didáctica e Tecnologia na Formação de Formadores (CIDTFF), para o período de dois anos, nos termos dos artigos 4.º e 7.º do Regulamento do Centro de Investigação Didáctica e Tecnologia na Formação de Formadores. (Não carece de fiscalização prévia do T. C.) 30/07/2010. — A Administradora, Dr.ª Maria de Fátima Moreira Duarte. 203584342 UNIVERSIDADE DE LISBOA 2 — Considerando que a Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão integra o Núcleo de Gestão de Pessoal por força da alínea a) do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento Orgânico da Universidade de Lisboa; 3 — Considerando que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Regulamento indicado no ponto anterior os núcleos podem ser coordenados por dirigentes intermédios de 3.º ou 4.º grau; 4 — Considerando a competência que me confere a alínea g) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa publicados no Diário da República, 2.ª serie, n.º 148, de 01 de Agosto de 2008, 5 — Considerando ainda, o disposto no artigo 27.º da supra referida Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, a Licenciada Cândida Eunice Saraiva Machado é nomeada, em regime de substituição, como Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoal, cargo de direcção intermédia de 3.º grau, considerado o nível de responsabilidade e de complexidade das atribuições do Núcleo. 6 — O presente despacho produz efeitos a 03 de Agosto de 2010. Lisboa, 03 de Agosto de 2010. — O Reitor, (Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa) 203587129 Despacho n.º 13198/2010 1 — Considerando a publicação do Despacho n.º 5972/2010, de 05 de Abril de 2010, que aprovou o novo Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade de Lisboa; 2 — Considerando que a Divisão Pedagógica do Departamento Académico integra o Núcleo de Provas Académicas por força da alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento Orgânico da Universidade de Lisboa; 3 — Considerando que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Regulamento indicado no ponto anterior os núcleos podem ser coordenados por dirigentes intermédios de 3.º ou 4.º grau; 4 — Considerando a competência que me confere a alínea g) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa publicados no Diário da República, 2.ª serie, n.º 148, de 01 de Agosto de 2008, 5 — Considerando ainda, o disposto no artigo 27.º da supra referida Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, a Mestre Inês Alexandra Gomes Cruz Neves Oliveira é nomeada, em regime de substituição, como Coordenadora do Núcleo de Provas Académicas, cargo de direcção intermédia de 3.º grau, considerado o nível de responsabilidade e de complexidade das atribuições do Núcleo. 6 — O presente despacho produz efeitos a 03 de Agosto de 2010. Lisboa, 03 de Agosto de 2010. — O Reitor, (Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa). 203587331 Despacho n.º 13199/2010 1 — Considerando a publicação do Despacho n.º 5972/2010, de 05 de Abril de 2010, que aprovou o novo Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade de Lisboa; 2 — Considerando que a Divisão de Relações Externas do Departamento de Relações Externas integra o Núcleo de Relações Internacionais por força da alínea a) do n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento Orgânico da Universidade de Lisboa; 3 — Considerando que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Regulamento indicado no ponto anterior os núcleos podem ser coordenados por dirigentes intermédios de 3.º ou 4.º grau; 4 — Considerando a competência que me confere a alínea g) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa publicados no Diário da República, 2.ª serie, n.º 148, de 01 de Agosto de 2008, 5 — Considerando ainda, o disposto no artigo 27.º da supra referida Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, a Licenciada Maria João Minhota Antunes é nomeada, em regime de substituição, como Coordenadora do Núcleo de Relações Internacionais, cargo de direcção intermédia de 3.º grau, considerado o nível de responsabilidade e de complexidade das atribuições do Núcleo. 6 — O presente despacho produz efeitos a 03 de Agosto de 2010. Reitoria Lisboa, 03 de Agosto de 2010. — O Reitor, (Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa). 203587275 Despacho n.º 13197/2010 Despacho n.º 13200/2010 1 — Considerando a publicação do Despacho n.º 5972/2010, de 05 de Abril de 2010, que aprovou o novo Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade de Lisboa; 1 — Considerando a publicação do Despacho n.º 5972/2010, de 05 de Abril de 2010, que aprovou o novo Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade de Lisboa; 43925 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 2 — Considerando que o Departamento de Documentação integra o Núcleo do Arquivo por força da alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Orgânico da Universidade de Lisboa; 3 — Considerando que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Regulamento indicado no ponto anterior os núcleos podem ser coordenados por dirigentes intermédios de 3.º ou 4.º grau; 4 — Considerando a competência que me confere a alínea g) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa publicados no Diário da República, 2.ª serie, n.º 148, de 01 de Agosto de 2008, 5 — Considerando ainda, o disposto no artigo 27.º da supra referida Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, a Licenciada Marta Maria Gonçalves Bilreiro Fialho Nogueira é nomeada, em regime de substituição, como Coordenadora do Núcleo do Arquivo, cargo de direcção intermédia de 3.º grau, considerado o nível de responsabilidade e de complexidade das atribuições do Núcleo. 6 — O presente despacho produz efeitos a 03 de Agosto de 2010. 3 — Considerando que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Regulamento indicado no ponto anterior os núcleos podem ser coordenados por dirigentes intermédios de 3.º ou 4.º grau; 4 — Considerando a competência que me confere a alínea g) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa publicados no Diário da República, 2.ª serie, n.º 148, de 01 de Agosto de 2008, 5 — Considerando ainda, o disposto no artigo 27.º da supra-referida Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, a Mestre Maria Ana Cosmelli Carvalho é nomeada, em regime de substituição, como Coordenadora do Núcleo das Bibliotecas, cargo de direcção intermédia de 3.º grau, considerado o nível de responsabilidade e de complexidade das atribuições do Núcleo. 6 — O presente despacho produz efeitos a 03 de Agosto de 2010. Lisboa, 03 de Agosto de 2010. — O Reitor, (Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa). 203587218 Lisboa, 03 de Agosto de 2010. — O Reitor, (Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa). 203587201 UNIVERSIDADE DO MINHO Despacho n.º 13201/2010 Aviso n.º 16272/2010 1 — Considerando a publicação do Despacho n.º 5972/2010, de 05 de Abril de 2010, que aprovou o novo Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade de Lisboa; 2 — Considerando que o Departamento Académico integra o Núcleo de Formação ao Longo da Vida por força da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Orgânico da Universidade de Lisboa; 3 — Considerando que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Regulamento indicado no ponto anterior os núcleos podem ser coordenados por dirigentes intermédios de 3.º ou 4.º grau; 4 — Considerando a competência que me confere a alínea g) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa publicados no Diário da República, 2.ª serie, n.º 148, de 01 de Agosto de 2008, 5 — Considerando ainda, o disposto no artigo 27.º da supra-referida Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, a Doutora Joana Ferreira Soares é nomeada, em regime de substituição, como Coordenadora do Núcleo de Formação ao Longo da Vida, cargo de direcção intermédia de 3.º grau, considerado o nível de responsabilidade e de complexidade das atribuições do Núcleo. 6 — O presente despacho produz efeitos a 03 de Agosto de 2010. Lisboa, 03 de Agosto de 2010. — O Reitor, (Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa). 203587372 Despacho n.º 13202/2010 1 — Considerando a publicação do Despacho n.º 5972/2010, de 05 de Abril de 2010, que aprovou o novo Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade de Lisboa; 2 — Considerando que a Divisão de Alunos do Departamento Académico integra o Núcleo de Estatísticas por força da alínea b) do n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento Orgânico da Universidade de Lisboa; 3 — Considerando que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Regulamento indicado no ponto anterior os núcleos podem ser coordenados por dirigentes intermédios de 3.º ou 4.º grau; 4 — Considerando a competência que me confere a alínea g) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa publicados no Diário da República, 2.ª serie, n.º 148, de 01 de Agosto de 2008, 5 — Considerando ainda, o disposto no artigo 27.º da supra-referida Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, o Licenciado Nuno Miguel Fernandes Alves é nomeado, em regime de substituição, como Coordenador do Núcleo de Estatísticas, cargo de direcção intermédia de 3.º grau, considerado o nível de responsabilidade e de complexidade das atribuições do Núcleo. 6 — O presente despacho produz efeitos a 03 de Agosto de 2010. Lisboa, 03 de Agosto de 2010. — O Reitor, (Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa). 203587348 Despacho n.º 13203/2010 1 — Considerando a publicação do Despacho n.º 5972/2010, de 05 de Abril de 2010, que aprovou o novo Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade de Lisboa; 2 — Considerando que o Departamento de Documentação integra o Núcleo das Bibliotecas por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Orgânico da Universidade de Lisboa; Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Universidade do Minho — Carreira de Investigação Científica/Categoria de Investigador Auxiliar. 1 — Nos termos do disposto no artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 5 de Julho de 2010 do Reitor da Universidade do Minho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Investigador Auxiliar/carreira de Investigação Científica, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade do Minho, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável, ref.ª CTTC — 21/10-DEP(1). 2 — Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 3 — Local de trabalho: Departamento de Engenharia de Polímeros, em Taipas — Guimarães. 4 — Caracterização Sumária do Posto de Trabalho: o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções inerentes à categoria de Investigador Auxiliar, da Carreira de Investigação Científica fazendo apelo aos conhecimentos e experiência profissional na área de engenharia de tecidos humanos, designadamente no desenvolvimento de novos biomateriais como suportes de engenharia de tecidos, tais como hidrogeis à base de polímeros de origem natural, domínio no vasto leque de técnicas de caracterização de suportes de engenharia de tecidos humanos, nomeadamente morfológica, mortométrica, físico-química e mecânica, experiência comprovada no domínio de desenvolvimento e caracterização de sistemas de libertação de agentes biologicamente activos e domínio de caracterização biológica in vitro e respectiva interacção celular de biomateriais. 5 — Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber: a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Tenham 18 anos de idade completos; c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar; d) Possuam a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória. 6 — Nível Habilitacional: Possuir o Doutoramento em Engenharia Biomédica, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; 7 — Em cumprimento do n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que 43926 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. 8 — Por despacho do Reitor da Universidade do Minho de 5 de Julho de 2010, tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à actividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 9 — Impedimento de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Universidade do Minho, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 10 — Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. 11 — Formalização das candidaturas: As candidaturas, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponível na página electrónica da Universidade do Minho, no endereço www.uminho.pt/Procedimentos concursais, podendo ser entregues pessoalmente na Direcção de Recursos Humanos, sita no Largo do Paço, 4704-553 Braga, das 10H às 12H e das 14H às 16H, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço. 12 — No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico. 13 — Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura: 13.1 — Para candidatos com relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida: a) Curriculum Vitae detalhado; b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009; c) Documentos comprovativo das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração; d) Fotocópia do cartão de contribuinte; e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato; f) Comprovativos das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos; g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito. 13.2 — Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida: a) Curriculum Vitae detalhado; b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009; c) Documentos comprovativo das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração; d) Fotocópia do cartão de contribuinte; e) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos pelas respectivas entidades empregadoras; f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito. Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação. O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. 14 — Métodos de Selecção: De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, face às necessidades funcionais acima referenciadas e à importância que assume o seu célere suprimento no contexto do regular funcionamento dos Serviços para que é aberto o procedimento, o presente recrutamento tem, pois, carácter urgente. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deverá ser utilizado apenas um método de selecção obrigatório — Avaliação Curricular, complementado com um método de selecção facultativo — entrevista profissional de selecção. A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula: CF = 70 % AC + 30 % EPS sendo: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Selecção Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da referida Portaria, e assumem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. 15 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 16 — A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 17 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 18 — A composição do júri será a seguinte: Presidente: Doutor Rui Luís Gonçalves dos Reis, Professor Associado Vogais efectivos: Doutor João Filipe Colardelle Luz Mano, Professor Auxiliar Doutor Nuno João Meleiro Alves Neves, Professor Auxiliar Vogais suplentes: Doutora Natália Maria Araújo Alves, Professora Auxiliar Doutora Maria Manuela Estima Gomes, Prof. Convidada Equiparada a Professora Auxiliar O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. 19 — Exclusão e Notificação dos Candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página electrónica da Universidade do Minho, no endereço www.uminho.pt/Procedimentos concursais. 20 — A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Universidade do Minho sitas no Largo do Paço, em Braga e disponibilizada na sua página electrónica no endereço www.uminho.pt. 21 — Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado. 22 — Em tudo que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectifi- Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 cação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo. Universidade do Minho, 9 de Agosto de 2010. — O Administrador, Pedro J. Camões. 203584918 Aviso n.º 16273/2010 Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Universidade do Minho — Carreira/categoria de Técnico Superior 1 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz—se público que, por despacho de 4 de Junho de 2010 do Reitor da Universidade do Minho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade do Minho, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ref.ª CIT-5/10-GCii(1). 2 — Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 3 — Local de trabalho: Gabinete de Comunicação, Informação e Imagem, em Braga. 4 — Caracterização Sumária do Posto de Trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de Técnico Superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente a resposta e /ou encaminhamento interno dos pedidos de informação e de divulgação e o tratamento das demais mensagens que dão entrada no e-mail geral da Universidade do Minho; a geração e manutenção da informação da responsabilidade da Reitoria no site da Universidade, assim como o acompanhamento da actualização e revisão dos conteúdos para o site cuja geração é da responsabilidade das unidades da Universidade; a recolha, tratamento e publicação de informação de natureza institucional sobre os eventos que ocorrem na Universidade, visando a divulgação da mesma junto da comunidade académica e entidades externas; o apoio à criação dos conteúdos de comunicação institucional impressos da Reitoria, nomeadamente conteúdos gerais sobre a universidade e os seus projectos científicos e pedagógicos; e a manutenção dos contactos com as unidades orgânicas de ensino e investigação e com os serviços da Universidade do Minho, no sentido de assegurara a geração de conteúdos e a actualização da informação institucional, imprensa e electrónica. 5 — Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber: a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Tenham 18 anos de idade completos; c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar; d) Possuam a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória. 6 — Nível Habilitacional: Possuir grau de licenciatura em Ciências da Comunicação, Comunicação Social, Português ou Estudos Portugueses e Lusófonos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; 7 — Face aos princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à actividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da mesma lei, conforme autorização concedida por despacho de 4 de Junho de 2010 do Reitor da Universidade do Minho. 43927 8 — Impedimento de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Universidade do Minho, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 9 — Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. 10 — Formalização das candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponível na página electrónica da Universidade do Minho, no endereço www.uminho.pt/Procedimentos concursais, podendo ser entregues pessoalmente na Direcção de Recursos Humanos, sita no Largo do Paço, 4704-553 Braga, das 10H às 12H e das 14H às 16H, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço. 11 — No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico. 12 — Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura: 12.1 — Para candidatos com relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida: a) Curriculum Vitae detalhado; b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009; c) Documentos comprovativo das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração; d) Fotocópia do cartão de contribuinte; e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato; f) Comprovativos das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos; g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito. 12.2 — Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida: a) Curriculum Vitae detalhado; b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009; c) Documentos comprovativo das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração; d) Fotocópia do cartão de contribuinte; e) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos pelas respectivas entidades empregadoras; f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito. Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação. O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. 13 — Métodos de Selecção: De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, considerando o previsível número elevado de candidaturas e a importância em recrutar um trabalhador para ocupar este posto de trabalho tendo em vista o regular funcionamento dos Serviços, o presente recrutamento tem, pois, carácter urgente. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, 43928 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 de 27 de Fevereiro, deverá ser utilizado apenas um método de selecção obrigatório — prova de conhecimentos — complementado com um método de selecção facultativo — entrevista profissional de selecção. A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula: CF = 70 % PC + 30 % EPS 13.1 — Caso os candidatos se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) os métodos de selecção são — avaliação curricular — complementado com um método de selecção facultativo — entrevista profissional de selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito. A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula: CF = 70 % AC + 30 % EPS sendo: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Selecção Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da referida Portaria, e assumem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. 14 — A Prova de Conhecimentos será de natureza teórico-prática, de forma escrita, sem consulta, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, terá a duração de duas horas e versará sobre a seguinte legislação: Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro Despacho Normativo n.º 61/2008, de 5 de Dezembro Despacho n.º 8585/2010, de 26 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série — n.º 98, de 20 de Maio de 2010 Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro Lei n.º 38/2007, de 16 de Agosto Portaria n.º 30/2008, de 10 de Janeiro Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de Novembro Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de Maio Acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009 Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro Portaria n.º 701/2006, de 13 de Julho Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio Decreto-Lei n.º 308-A/2007, de 5 de Setembro Decreto-Lei n.º 87/2008, de 28 de Maio Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto de 2003 Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro 15 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 16 — A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 17 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 18 — A composição do júri será a seguinte: Presidente: Doutora Felisbela Maria Carvalho Lopes, Pró-Reitora da Universidade do Minho Vogais efectivos: Dr.ª Íris do Carmo da Silva Saraiva, Chefe de Divisão Dr.ª Heliana Maria Pereira Silva, Chefe de Divisão Vogais suplentes: Doutora Teresa Augusta Ruão Correia Pinto, Professora Auxiliar Dr.ª Maria Manuela Teixeira Pereira, Directora de Serviços O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. 19 — Exclusão e Notificação dos Candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página electrónica da Universidade do Minho, no endereço www.uminho.pt/Procedimentos concursais 20 — Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior. 21 — A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Universidade do Minho sitas no Largo do Paço, em Braga e disponibilizada na sua página electrónica no endereço www.uminho.pt. 22 — Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado. 23 — Em tudo que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo. Universidade do Minho, 9 de Agosto de 2010. — O Administrador, Pedro J. Camões. 203585452 UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA Reitoria Regulamento n.º 684/2010 Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 83.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de Maio, cabe às instituições de ensino superior aprovar a regulamentação necessária à execução do referido Estatuto; Considerando que as matérias objecto de regulamentação assumem especial relevância para o bom funcionamento das instituições de ensino superior e que contribuem decisivamente para a prossecução e concretização da missão da Universidade Nova de Lisboa; Considerando que o processo de elaboração e aprovação dos Regulamentos da Universidade Nova de Lisboa compreendeu uma fase de divulgação dos projectos e respectiva discussão pública por parte dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro; 43929 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Considerando que se procedeu à audição do Conselho Geral e à consulta obrigatória do Colégio de Directores da Universidade Nova de Lisboa; Ouvidas as organizações sindicais representativas; Ao abrigo do disposto no artigo 12.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 42/2008, de 18 de Agosto de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de Agosto de 2008, aprovo o Regulamento que vai ser publicado em anexo e faz parte integrante do presente despacho: a) Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório da Universidade Nova de Lisboa. 2.º A publicação de artigos e livros científicos; 3.º As comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos; 4.º A participação em órgãos de revistas científicas; 5.º As patentes registadas; 6.º A participação em comissões, organizações ou redes de carácter científico. Lisboa, 6 de Agosto de 2010. — O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas. 1.º Os prémios e as distinções académicas; 2.º Os processos de avaliação conducentes à obtenção por docentes de graus e títulos académicos; 3.º Os relatórios produzidos no cumprimento de obrigações decorrentes do estatuto da carreira docente e a sua avaliação; 4.º Os serviços prestados a outras entidades públicas que tenham natureza análoga aos dos indicadores referidos nas alíneas anteriores ou que com eles estejam relacionados. ANEXO Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório c) Na vertente das tarefas administrativas e de gestão académica — a participação em órgãos académicos da UNL e das unidades orgânicas; d) Poderão ainda ser ponderados: Generalidades 2 — Os regulamentos de cada unidade orgânica deverão densificar a vertente relativa às actividades de extensão universitária, divulgação científica e prestação de serviços à comunidade, podendo igualmente determinar que sejam tomados em consideração outros indicadores. Artigo 1.º Artigo 5.º CAPÍTULO I Objecto Definição de ponderações e indicadores de avaliação O presente regulamento, editado com base nos artigos 74.º-A a 74.º-C do ECDU, tem por objecto o desempenho dos docentes da UNL, visando avaliá-lo em função do mérito e melhorar a sua qualidade, de acordo com o estabelecido no artigo 2.º dos Estatutos da UNL. 1 — As ponderações de cada vertente de avaliação e os indicadores a utilizar deverão ser definidos pelos órgãos competentes de cada unidade orgânica da UNL para cada procedimento trienal de avaliação de desempenho. 2 — Às ponderações e aos indicadores da avaliação deverá ser dada a devida publicitação, através dos meios de divulgação julgados adequados pelos órgãos competentes de cada unidade orgânica da UNL. Artigo 2.º Âmbito de aplicação A avaliação de desempenho abrange todos os docentes da UNL, tem em conta a especificidade de cada área disciplinar e considera todas as vertentes da respectiva actividade: a) Docência; b) Investigação científica, desenvolvimento e inovação; c) Tarefas administrativas e de gestão académica; d) Extensão universitária, divulgação científica e prestação de serviços à comunidade. Artigo 3.º Artigo 6.º Relevância da avaliação A avaliação do desempenho dos docentes da UNL releva para os seguintes efeitos: a) Contratação por tempo indeterminado dos professores auxiliares; b) Renovação dos contratos a termo certo dos docentes não integrados na carreira; c) Alteração do posicionamento remuneratório na categoria do docente. Ponderações Artigo 7.º As ponderações de cada vertente serão estabelecidas dentro dos seguintes parâmetros: Periodicidade a) Docência — entre 20 % e 70 %; b) Investigação científica, desenvolvimento e inovação — entre 20 % e 70 %; c) Tarefas administrativas e de gestão académica — entre 10 % e 40 %; d) Actividades de extensão universitária, divulgação científica e prestação de serviços à comunidade — entre 5 % e 40 %. Artigo 4.º Indicadores da avaliação 1 — Tendo em conta as vertentes de actividade referidas nos artigos anteriores podem ser considerados, qualitativa e quantitativamente, no período em apreciação, todos ou alguns dos seguintes indicadores, tanto no plano interno, como internacional: a) Na vertente da docência: 1.º A diversidade de disciplinas ensinadas, consideradas as matérias e os ciclos de estudos; 2.º A disponibilização de lições e outro material pedagógico, 3.º As orientações das componentes não lectivas de cursos de mestrado e doutoramento; 4.º As participações em júris de provas académicas, de concursos das carreiras docente e de investigação e de prémios científicos; b) Na vertente da investigação científica, desenvolvimento e inovação: 1.º A coordenação e participação em projectos de investigação e a direcção de unidades de investigação; A avaliação do desempenho dos docentes é feita uma vez em cada triénio, sem prejuízo da monitorização anual, de acordo com critérios a definir pelas unidades orgânicas. Artigo 8.º Órgãos competentes 1 — Compete ao conselho científico a condução do processo de avaliação de desempenho. 2 — O conselho científico pode delegar a condução do processo numa comissão de três a cinco membros, coordenada pelo seu presidente. 3 — Compete ao conselho pedagógico, no exercício das suas competências legais e estatutárias, pronunciar-se na generalidade sobre o processo de avaliação de desempenho. 4 — Na qualidade de superior responsável pelo processo de avaliação, compete ao Reitor da UNL homologar os resultados da avaliação do desempenho. 5 — A competência do Reitor pode ser delegada nos directores das unidades orgânicas. Artigo 9.º Escala 1 — Os resultados da avaliação de desempenho devem reflectir uma objectiva, justa e adequada diferenciação do desempenho em função do mérito. 2 — A avaliação de desempenho positiva é expressa numa escala de três posições, (entre o mínimo de 3 pontos e o máximo de 9 pontos), aplicada sobre as listas hierarquizadas dos docentes avaliados, considerando as respectivas categorias. 43930 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Artigo 10.º Diferenciação de desempenhos 1 — Em cumprimento da determinação do ECDU relativa à diferenciação de desempenhos: a) Serão atribuídos 9 pontos a entre 10 % e 30 % dos docentes positivamente avaliados, em cada unidade orgânica; b) Serão atribuídos 6 pontos a entre 40 % e 60 % dos docentes positivamente avaliados, em cada unidade orgânica; c) Serão atribuídos 3 pontos aos restantes docentes positivamente avaliados, em cada unidade orgânica. 2 — Aos docentes com avaliação de desempenho considerada insuficiente serão atribuídos zero pontos. Artigo 11.º Consequências da avaliação 1 — É assegurada a alteração do posicionamento remuneratório dos docentes da UNL que acumulem um mínimo 18 pontos nas avaliações de desempenho. 2 — Os docentes com avaliação de desempenho considerada insuficiente em dois triénios consecutivos poderão sofrer as consequências previstas no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas. CAPÍTULO II Processo de avaliação Artigo 12.º Calendarização 1 — As ponderações de cada vertente de avaliação do desempenho e os indicadores a utilizar no processo de avaliação deverão estar definidos até 10 de Janeiro do ano anterior àquele a que respeitar. 2 — Até 31 de Janeiro deverão ser elaboradas as propostas de avaliação do desempenho. 3 — Até 15 de Fevereiro deverá ser promovida a harmonização das propostas de avaliação do desempenho. 4 — Até ao último dia do mês de Fevereiro deverão as propostas de avaliação do desempenho ser remetidas aos docentes avaliados, para efeitos de audiência prévia. 5 — A decisão final do processo de avaliação do desempenho deverá estar tomada até 31 de Março do ano subsequente àquele a que respeitar. Artigo 13.º Metodologia A proposta de avaliação do desempenho é elaborada pelos órgãos competentes da cada unidade orgânica da UNL com base nas ponderações atribuídas a cada vertente de avaliação e nos indicadores de avaliação utilizados. Artigo 14.º Harmonização de propostas de avaliação As propostas de avaliação deverão ser harmonizadas pelo conselho científico, de forma a assegurar o cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 74.º-C do ECDU. Artigo 15.º Audiência prévia 1 — A proposta de avaliação do desempenho será objecto de notificação aos docentes avaliados, os quais dispõem de 10 dias úteis, após a data daquela comunicação, para se pronunciarem, querendo, sobre a referida proposta. 2 — Após apreciação das alegações deduzidas pelos docentes será emitida proposta final de avaliação do desempenho. Artigo 16.º Homologação 1 — A proposta final de avaliação do desempenho, acompanhada pelo parecer do conselho pedagógico, será enviada ao Reitor, para que a homologue. 2 — Antes de proceder à homologação, o Reitor poderá consultar uma comissão constituída para o efeito, ouvido o Colégio de Directores. 3 — A homologação das avaliações do desempenho deverá ser dada a conhecer aos avaliados no prazo de 10 dias. Artigo 17.º Impugnação judicial 1 — Do acto de homologação ou da decisão que recaia sobre reclamação dele apresentada cabe impugnação judicial, nos termos gerais. 2 — O disposto no número anterior não prejudica o recurso a meios extrajudiciais de resolução de litígios que venham a ser adoptados pela UNL. CAPÍTULO III Regimes especiais Artigo 18.º Avaliação dos docentes no exercício de cargos de elevada relevância 1 — Exercem cargos de elevada relevância: a) O Reitor; b) Os Vice-Reitores e Pró-Reitores; c) Os Directores, Subdirectores e Subdirectores adjuntos das unidades orgânicas. 2 — Para os fins do previsto no n.º 2 do artigo 74.º-B do ECDU, aos docentes abrangidos pelo número anterior serão atribuídos 3 pontos, por cada triénio de avaliação. 3 — Em substituição dos pontos atribuídos nos termos do número anterior, a requerimento do interessado, apresentado no prazo de dez dias úteis após a respectiva comunicação, é realizada avaliação do desempenho, que tomará em consideração o exercício das respectivas competências e funções desenvolvidas, avaliação que será expressa através de uma valoração que respeite a escala definida no n.º 2 do artigo 9.º 4 — A avaliação do desempenho é realizada nos seguintes termos: a) O Reitor é avaliado pelo Presidente do Conselho Geral; b) Os Vice-Reitores e Pró-Reitores são avaliados pelo Reitor; c) Os Directores das unidades orgânicas são avaliados pelos respectivos Presidentes dos Conselhos de Faculdade, de Instituto ou de Escola, consoante o nome da unidade orgânica; d) Os Subdirectores e Subdirectores adjuntos das unidades orgânicas são avaliados pelos respectivos Directores. Artigo 19.º Avaliação dos docentes em período experimental 1 — A avaliação do desempenho dos docentes em período experimental é efectuada em função de avaliação específica da actividade desenvolvida, realizada de acordo com critérios fixados pelo conselho científico. 2 — A avaliação do desempenho é realizada no final do período experimental. 3 — A calendarização do processo de avaliação deverá ser definida pelo conselho científico de modo a assegurar o cumprimento dos prazos previstos no n.º 3 do artigo 19.º e n.º 2 do artigo 25.º ambos do ECDU. 4 — A avaliação do desempenho deverá ter em conta a especificidade de cada área disciplinar e considerar todas as vertentes da actividade docente efectivamente desenvolvidas. Artigo 20.º Avaliação dos docentes especialmente contratados 1 — A avaliação do desempenho dos docentes especialmente contratados realiza-se no final do período de vigência do respectivo contrato e antes da sua eventual renovação. 2 — A calendarização do processo de avaliação deverá ser definida pelo conselho científico. 3 — A avaliação do desempenho deverá ter em conta a especificidade de cada área disciplinar e considerar, obrigatoriamente, a vertente da respectiva actividade estabelecida na alínea a) do artigo 2.º do presente regulamento e, facultativamente, as vertentes previstas nas alíneas b), c) e d) do mesmo normativo. 43931 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 CAPÍTULO IV Regulamento n.º 685/2010 Disposições finais e transitórias Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 83.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de Maio, cabe às instituições de ensino superior aprovar a regulamentação necessária à execução do referido Estatuto; Considerando que as matérias objecto de regulamentação assumem especial relevância para o bom funcionamento das instituições de ensino superior e que contribuem decisivamente para a prossecução e concretização da missão da Universidade Nova de Lisboa; Considerando que o processo de elaboração e aprovação dos Regulamentos da Universidade Nova de Lisboa compreendeu uma fase de divulgação dos projectos e respectiva discussão pública por parte dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro; Considerando que se procedeu à audição do Conselho Geral e à consulta obrigatória do Colégio de Directores da Universidade Nova de Lisboa; Ouvidas as organizações sindicais representativas; Ao abrigo do disposto no artigo 12.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 42/2008, de 18 de Agosto de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de Agosto de 2008, aprovo o Regulamento que vai ser publicado em anexo e faz parte integrante do presente despacho: Artigo 21.º Ponderação curricular 1 — A avaliação por ponderação curricular traduz-se na avaliação sumária do currículo dos docentes, nas vertentes de Docência, Investigação, Tarefas administrativas e Gestão Académica e Extensão Universitária. 2 — A ponderação curricular é feita de acordo com as ponderações e indicadores da avaliação e respectivos pesos fixados pelo órgão competente de cada unidade orgânica, que resultam da aplicação deste regulamento, com as necessárias adaptações. 3 — O(s) avaliador(es) é(são) designado(s) pelo director da unidade orgânica, ouvido o conselho científico, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 4 — Para efeitos de ponderação curricular, deve ser entregue documentação relevante que permita aos avaliadores nomeados fundamentar a proposta de avaliação. 5 — A ponderação curricular é expressa através de uma valoração que respeite a escala de avaliação definida no n.º 2 do artigo 9.º e n.º 2 do artigo 10.º e as regras relativas à diferenciação de desempenho previstas no presente regulamento. Artigo 22.º Avaliação dos anos de 2004 a 2009 1 — Em cumprimento do estipulado no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, a avaliação dos desempenhos ocorridos de 2004 a 2007 realiza-se nos termos do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de acordo com as seguintes regras. 2 — O número de pontos a atribuir, neste período, aos docentes é o de um por cada ano não avaliado. 3 — O número de pontos atribuídos ao abrigo do número anterior é comunicado pela unidade orgânica a cada docente. 4 — Em substituição dos pontos atribuídos nos termos do n.º 2, a requerimento do interessado, apresentado no prazo de cinco dias úteis após a comunicação referida no número anterior, é realizada avaliação através de ponderação curricular, nos termos previstos no artigo 21.º, por avaliador designado pelo director da unidade orgânica, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo a pontuação a atribuir, por ano de avaliação, a seguinte: a) 3 pontos por cada menção máxima; b) 2 pontos por cada menção imediatamente inferior à máxima; c) 1 ponto por cada menção imediatamente inferior à referida no ponto anterior; d) 0 pontos por cada menção imediatamente inferior à referida no ponto anterior; e) 1 ponto negativo por cada menção correspondente ao mais baixo nível de avaliação. 5 — Na avaliação dos desempenhos relativos aos anos de 2004 a 2007, em obediência ao princípio da diferenciação de desempenhos, os 3 pontos e os 2 pontos, relativos à avaliação anual, são atribuídos tendo em conta as seguintes regras: a) 3 pontos para as menções ou níveis de avaliação máximos mais elevados, até ao limite de 5 % do total dos docentes; b) 2 pontos para as restantes menções ou níveis de avaliação máximos, quando os haja, e para os imediatamente inferiores aos máximos, até ao limite de 20 % do total dos docentes. 6 — A avaliação dos desempenhos de 2008 e 2009 é realizada através de ponderação curricular, nos termos previstos no artigo 21.º, pelo órgão competente de cada unidade orgânica e a pontuação é atribuída nos termos do n.º 4 do presente artigo. 7 — Na avaliação dos desempenhos relativos aos anos de 2008 e 2009, em obediência ao princípio da diferenciação de desempenhos, as pontuações a atribuir devem obedecer às limitações percentuais previstas no artigo 10.º, com as necessárias adaptações. 8 — Compete ao conselho científico realizar a harmonização das propostas de avaliação anuais, relativas aos anos de 2004 a 2009, tendo em vista a diferenciação dos desempenhos. 9 — As propostas de avaliação estão sujeitas a audiência prévia, nos termos do artigo 15.º Artigo 23.º Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. 203588888 a) Regulamento das Actividades Realizadas no âmbito de Contratos e Projectos da Universidade Nova de Lisboa. Lisboa, 6 de Agosto de 2010. — O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas. ANEXO Regulamento das actividades realizadas no âmbito de contratos e projectos Artigo 1.º Âmbito de aplicação 1 — O presente regulamento aplica-se: a) Ao trabalho desenvolvido por docentes da UNL ao abrigo de projectos de investigação financiados por quaisquer entidades exteriores à UNL; b) Ao trabalho desenvolvido no âmbito de contratos celebrados entre docentes das unidades orgânicas e entidades exteriores à UNL com utilização de meios e recursos daquelas. 2 — O presente regulamento não derroga quaisquer normas que as entidades financiadoras de projectos impuserem aos beneficiários dos financiamentos. 3 — Os órgãos competentes das unidades orgânicas podem aprovar normas regulamentares que complementem e completem o presente regulamento. Artigo 2.º Vinculação da unidade orgânica 1 — Nenhum contrato ou projecto pode criar obrigações para a unidade orgânica envolvida se não tiver sido subscrito pelo órgão estatutariamente competente para a vincular. 2 — Se tal subscrição não for feita no próprio texto do projecto ou contrato, constará de documento assinado pelo docente responsável por aquele e pelo órgão estatutariamente competente da unidade orgânica. Artigo 3.º Deveres do responsável Sobre o docente responsável pela execução do contrato ou projecto recaem, nomeadamente, os seguintes deveres: a) Fornecer ao órgão competente da unidade orgânica informação bastante para que este possa avaliar o interesse e utilidade do contrato ou do projecto, bem como determinar com exactidão os encargos e responsabilidades dele decorrentes para a unidade orgânica; b) Apresentar ao órgão competente da unidade orgânica o plano de actividades e relatórios periódicos sobre a execução do contrato ou desenvolvimento do projecto que possibilitem aferir o cumprimento daquele; c) Informar o órgão competente da unidade orgânica de quaisquer vicissitudes ou anomalias na execução do contrato ou no desenvolvi- 43932 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 mento do projecto, nomeadamente a impossibilidade de cumprimento ou o incumprimento de prazos contratuais; d) Cumprir pontualmente todas as obrigações contratuais impostas pela entidade financiadora. Artigo 4.º Contas bancárias Os fundos obtidos das entidades financiadoras e das entidades a quem forem prestados serviços serão obrigatoriamente depositados em contas bancárias para cuja movimentação será imprescindível a assinatura do órgão competente da unidade orgânica ou de um seu representante. Artigo 5.º Termo de responsabilidade Os deveres mencionados no artigo 3.º serão obrigatoriamente inscritos em termo de responsabilidade subscrito pelo responsável pela execução do contrato ou do projecto, à data do início dos mesmos. 203589292 Regulamento n.º 686/2010 Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 83.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de Maio, cabe às instituições de ensino superior aprovar a regulamentação necessária à execução do referido Estatuto; Considerando que as matérias objecto de regulamentação assumem especial relevância para o bom funcionamento das instituições de ensino superior e que contribuem decisivamente para a prossecução e concretização da missão da Universidade Nova de Lisboa; Considerando que o processo de elaboração e aprovação dos Regulamentos da Universidade Nova de Lisboa compreendeu uma fase de divulgação dos projectos e respectiva discussão pública por parte dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro; Considerando que se procedeu à audição do Conselho Geral e à consulta obrigatória do Colégio de Directores da Universidade Nova de Lisboa; Ouvidas as organizações sindicais representativas; Ao abrigo do disposto no artigo 12.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 42/2008, de 18 de Agosto de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de Agosto de 2008, aprovo o Regulamento que vai ser publicado em anexo e faz parte integrante do presente despacho: a) Regulamento dos Docentes Especialmente Contratados da Universidade Nova de Lisboa. Lisboa, 6 de Agosto de 2010. — O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas. Artigo 2.º Condições 1 — Os docentes especialmente contratados são sempre contratados a termo certo. 2 — Caso seja contratado em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva, a vinculação do docente especialmente contratado à UNL não pode prolongar-se por mais de quatro anos. Artigo 3.º Recrutamento 1 — Quando não for diferentemente determinado em norma regulamentar da unidade orgânica, os docentes especialmente contratados são-no por convite. 2 — A iniciativa do convite pertence ao conselho científico, devendo a respectiva aceitação ser sempre publicitada na página web da unidade orgânica. 3 — Ao conselho científico compete igualmente propor, fundamentadamente e desde que tenham sido objecto de avaliação de desempenho positiva, as renovações dos contratos dos docentes especialmente contratados. 4 — Na falta de renovação, os contratos caducam no seu termo, Artigo 4.º Competências das unidades orgânicas Os conselhos científicos das unidades orgânicas podem estabelecer condições específicas para a contratação das diferentes categorias de docentes especialmente contratados, nomeadamente: a) Impondo, em circunstâncias determinadas, o recurso a procedimentos concursais; b) Permitindo, excepcionalmente, a contratação de professores convidados em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva. Artigo 5.º Remuneração As condições remuneratórias dos docentes especialmente contratados serão estabelecidas pelo director da respectiva unidade orgânica, em conformidade com o artigo 74.º do ECDU e demais legislação aplicável. Artigo 6.º Denúncia do contrato 1 — A denúncia do contrato por parte de docente especialmente contratado tem de ser feita por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente ao termo daquele. 2 — A denúncia apenas produz efeitos no final do semestre em que ocorra. Artigo 7.º ANEXO Ensino da Medicina Regulamento dos Docentes Especialmente Contratados O presente Regulamento aplica-se ao pessoal docente especialmente contratado do Ensino da Medicina, sem prejuízo das especificidades decorrentes do artigo 105.º do ECDU, bem como das previstas em legislação própria. 203589219 Artigo 1.º Docentes especialmente contratados 1 — São contratados ao abrigo das regras especiais dos artigos 30.º a 33-A.º do ECDU e do presente regulamento os professores visitantes, os professores convidados, os assistentes convidados, os leitores e os monitores. 2 — O recurso a docentes especialmente contratados deve ser limitado às seguintes circunstâncias: a) Professores visitantes — professores e investigadores de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiros, que possam contribuir significativamente para o ensino e a investigação no âmbito de uma ou mais unidades orgânicas; b) Professores convidados — individualidades, nacionais ou estrangeiras, cuja reconhecida competência científica, pedagógica e ou profissional na área ou áreas disciplinares em causa esteja comprovada curricularmente; c) Assistentes convidados — titulares do grau de mestre ou do grau de licenciado e de currículo adequado; d) Leitores — titulares de qualificação superior, nacional ou estrangeira, e de currículo adequado para o ensino de línguas estrangeiras; e) Monitores — estudantes do primeiro, segundo ou terceiro ciclo, preferencialmente da UNL, para coadjuvar os restantes docentes. Regulamento n.º 687/2010 Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 83.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de Maio, cabe às instituições de ensino superior aprovar a regulamentação necessária à execução do referido Estatuto; Considerando que as matérias objecto de regulamentação assumem especial relevância para o bom funcionamento das instituições de ensino superior e que contribuem decisivamente para a prossecução e concretização da missão da Universidade Nova de Lisboa; Considerando que o processo de elaboração e aprovação dos Regulamentos da Universidade Nova de Lisboa compreendeu uma fase de divulgação dos projectos e respectiva discussão pública por parte dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro; Considerando que se procedeu à audição do Conselho Geral e à consulta obrigatória do Colégio de Directores da Universidade Nova de Lisboa; 43933 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Ouvidas as organizações sindicais representativas; Ao abrigo do disposto no artigo 12.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 42/2008, de 18 de Agosto de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de Agosto de 2008, aprovo o Regulamento que vai ser publicado em anexo e faz parte integrante do presente despacho: a) Regulamento dos Concursos da Universidade Nova de Lisboa; Lisboa, 6 de Agosto de 2010. — O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas. ANEXO Regulamento dos Concursos f) Os critérios de avaliação das candidaturas e de selecção e ordenação dos candidatos; g) A composição do júri do concurso; h) As datas de realização de eventuais audições públicas. Artigo 7.º Candidaturas 1 — As candidaturas serão apresentadas preferencialmente em suporte digital, presencialmente, por via postal ou através de correio electrónico, em formulário fornecido pela UNL. 2 — As candidaturas deverão ser acompanhadas do curriculum vitae e, se exigidos, de outros elementos, designadamente o relatório de uma unidade curricular existente ou a criar. Artigo 1.º Artigo 8.º Princípios Instrução das candidaturas A regulamentação dos concursos realizados no âmbito da carreira docente nas unidades orgânicas da UNL e as decisões tomadas no seu âmbito respeitam os princípios que regem a actividade administrativa pública, nomeadamente os princípios igualdade, da imparcialidade e da transparência, e ainda os princípios do mérito e da participação. 1 — Os documentos probatórios de instrução das candidaturas apresentados em anexo a estas deverão também ser disponibilizados em suporte digital. 2 — A apresentação de documentos probatórios poderá ser substituída pela indicação, clara e inequívoca, da unidade orgânica ou do serviço da UNL que os detenha. 3 — A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura. 4 — A falsidade de qualquer documento probatório, para além do apuramento da responsabilidade disciplinar e da participação ao Ministério Público, determinará a rejeição da candidatura. 5 — Quando houver lugar a audição pública dos candidatos o júri fixará antecipadamente a respectiva duração máxima, igual para todos os candidatos. Artigo 2.º Princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência 1 — Os princípios da igualdade e da imparcialidade impõem o tratamento igual de todos os concorrentes que se encontrem em circunstâncias idênticas e impedem o favorecimento ou o desfavorecimento injustificados. 2 — O princípio da transparência obriga as autoridades académicas competentes a publicitar devidamente os concursos e os júris a dar conhecimento aos candidatos de todas as decisões que os afectem e das respectivas circunstâncias justificativas. Artigo 3.º Princípio do mérito O princípio do mérito determina que a avaliação das candidaturas tenha, antes de mais, em conta as capacidades e qualidades absolutas e relativas dos candidatos. Artigo 9.º Avaliação das candidaturas 1 — A avaliação das candidaturas é feita com base nos critérios preestabelecidos e incide sobre os indicadores escolhidos. 2 — Os critérios de avaliação das candidaturas consistem na determinação do peso relativo do desempenho científico, da capacidade pedagógica e de outras actividades relevantes. Artigo 10.º Artigo 4.º Apreciação do curriculum vitae Princípio da participação 1 — Na apreciação dos curricula são considerados, para além dos resultados das avaliações de desempenho, os seguintes indicadores: O princípio da participação impõe que as decisões susceptíveis de afectar negativamente os candidatos somente sejam definitivas após estes terem tido a possibilidade de apresentar as suas razões e argumentos. Artigo 5.º Formas de contratação 1 — As formas de contratação de docentes para a UNL são o concurso e o convite. 2 — O recrutamento por concurso documental aplica-se aos professores catedráticos, aos professores associados e aos professores auxiliares. 3 — O recrutamento por convite somente se pode aplicar ao pessoal especialmente contratado. Artigo 6.º Avisos de abertura 1 — Os avisos de abertura de concurso devem ser publicados, com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data limite de apresentação das candidaturas, nas línguas portuguesa e inglesa, no Diário da República, na bolsa de emprego público e nos sites da Fundação para a Ciência e Tecnologia, da UNL e da unidade orgânica no âmbito do qual forem abertos, podendo também ser adoptadas outras formas de divulgação. 2 — Dos avisos de abertura de concurso devem constar: a) A área ou áreas disciplinares; b) O número de lugares a preencher; c) O prazo de apresentação das candidaturas; d) Os requisitos de admissão; e) Os elementos de avaliação das candidaturas e os documentos probatórios a apresentar pelos candidatos; a) Na vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação: A publicação de artigos e livros científicos; A coordenação e participação em projectos de investigação; A direcção de unidades de investigação; As comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos; A participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos; A participação em comissões, organizações ou redes de carácter científico; As patentes registadas; As orientações das componentes não lectivas de cursos de mestrado e doutoramento. b) Na vertente da capacidade pedagógica: A diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclos de estudos); A publicação de lições e outro material pedagógico, As participações em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e de investigação; Os prémios e distinções académicas; c) Outras actividades relevantes: As actividades de extensão universitária; A participação em órgãos académicos; 2 — Serão sempre tomados em consideração os planos interno e internacional das actividades do docente. 3 — Os regulamentos de cada unidade orgânica podem determinar que sejam tomados em consideração outros indicadores. 43934 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Artigo 11.º Apreciação de relatórios Na apreciação de relatórios de unidade curricular são ponderados os seguintes indicadores: A adequação dos conteúdos e da sistematização da matéria ao curso em que a unidade curricular se integra; A actualização dos conteúdos; Os métodos de ensino e os materiais de apoio; O grau de inovação. Ouvidas as organizações sindicais representativas; Ao abrigo do disposto no artigo 12.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo despacho normativo n.º 42/2008, de 18 de Agosto de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de Agosto de 2008, aprovo o Regulamento que vai ser publicado em anexo e faz parte integrante do presente despacho: a) Regulamento relativo às Precedências entre Docentes da Universidade Nova de Lisboa. Lisboa, 6 de Agosto de 2010. — O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas. Artigo 12.º ANEXO Critérios de avaliação das candidaturas 1 — Os critérios de avaliação das candidaturas deverão constar de regulamento próprio de cada unidade orgânica, no que respeita ao peso relativo do desempenho científico, da capacidade pedagógica e de outras actividades relevantes. 2 — Os critérios de avaliação deverão apresentar-se suficientemente quantificados — nomeadamente através do uso de percentagens e coeficientes — para permitir aos candidatos verificar o rigor da respectiva aplicação na determinação do mérito absoluto e relativo. 3 — Na primeira reunião, antes da publicação do aviso de abertura do concurso, o júri procederá à concretização dos critérios de avaliação, tendo em conta o previsto no regulamento de cada unidade orgânica, fixando os respectivos parâmetros. Artigo 13.º Audiência dos candidatos 1 — A deliberação provisória do júri contendo a lista ordenada dos candidatos com as respectivas classificações, na escala de 0 a 100, será notificada a estes. 2 — Os candidatos dispõem de um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem. Artigo 14.º Deliberação final Após o decurso do prazo referido no artigo anterior ou logo que tenha completado a apreciação das pronúncias o júri proferirá a sua deliberação final. Artigo 15.º Homologação A deliberação final do júri, acompanhada das actas das reuniões, será enviada para homologação do Reitor, que dispõe para tal do prazo de 30 dias. Artigo 16.º Contencioso concursal 1 — Do acto de homologação ou da decisão que recaia sobre reclamação dele apresentada cabe impugnação judicial, nos termos gerais. 2 — O disposto no número anterior não prejudica o recurso a meios extrajudiciais de resolução de litígios que venham a ser adoptados pela UNL. 203589098 Regulamento relativo às precedências entre docentes Artigo 1.º Precedências académicas na UNL 1 — Nas cerimónias académicas, nomeadamente no cortejo académico, a precedência é a seguinte: a) Reitor; b) Presidente do Conselho Geral; c) Antigos reitores e reitores de outras universidades ou seus representantes; d) Vice-reitores; e) Pró-reitores; f) Membros docentes do Conselho Geral; g) Directores e Presidentes dos Conselhos Científicos; h) Presidentes dos Conselhos das Faculdades, Institutos e Escola; i) Presidentes dos Conselhos Pedagógicos; j) Membros docentes dos Conselhos das Faculdades, Institutos e Escola. 2 — A precedência entre unidades orgânicas é a seguinte: a) FCT; b) FCSH; c) FE; d) FCM; e) FD; f) ISEGI; g) IHMT; h) ITQB; i) ENSP. Artigo 2.º No âmbito de cada unidade orgânica, seja em cerimónias específicas, seja no âmbito de eventos da Universidade, a precedência entre docentes é a seguinte: a) Professores catedráticos; b) Professores associados com agregação; c) Professores associados; d) Professores auxiliares com agregação; e) Professores auxiliares Artigo 3.º Regulamento n.º 688/2010 Antiguidade Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 83.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de Maio, cabe às instituições de ensino superior aprovar a regulamentação necessária à execução do referido Estatuto; Considerando que as matérias objecto de regulamentação assumem especial relevância para o bom funcionamento das instituições de ensino superior e que contribuem decisivamente para a prossecução e concretização da missão da Universidade Nova de Lisboa; Considerando que o processo de elaboração e aprovação dos Regulamentos da Universidade Nova de Lisboa compreendeu uma fase de divulgação dos projectos e respectiva discussão pública por parte dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro; Considerando que se procedeu à audição do Conselho Geral e à consulta obrigatória do Colégio de Directores da Universidade Nova de Lisboa; 1 — Em cada unidade orgânica e para efeitos de precedência, a antiguidade dos professores catedráticos, associados e auxiliares conta-se a partir da data da primeira investidura na categoria nessa unidade orgânica. 2 — Quando dois ou mais professores catedráticos tenham sido investidos no mesmo dia, a precedência será determinada pela antiguidade da agregação e, se esta for também a mesma, pela data da decisão final relativa à contratação. 3 — Quando dois ou mais professores associados ou professores auxiliares tenham sido investidos no mesmo dia, a precedência será determinada pela antiguidade do grau de doutor e, se esta for também a mesma, pela data da decisão final relativa à contratação. Artigo 4.º Listas de antiguidade 1 — As direcções das unidades orgânicas elaborarão, até 31 de Março de cada ano, a lista de antiguidade do pessoal docente da respectiva 43935 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 unidade orgânica, com o tempo de serviço referido a 31 de Dezembro do ano anterior. 2 — As listas serão tornadas públicas através da página web da unidade orgânica, podendo os interessados deduzir perante a direcção da unidade orgânica, no prazo de 10 dias, as reclamações que julgarem pertinentes. 203589519 Regulamento n.º 689/2010 Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 83.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de Maio, cabe às instituições de ensino superior aprovar a regulamentação necessária à execução do referido Estatuto; Considerando que as matérias objecto de regulamentação assumem especial relevância para o bom funcionamento das instituições de ensino superior e que contribuem decisivamente para a prossecução e concretização da missão da Universidade Nova de Lisboa; Considerando que o processo de elaboração e aprovação dos Regulamentos da Universidade Nova de Lisboa compreendeu uma fase de divulgação dos projectos e respectiva discussão pública por parte dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro; Considerando que se procedeu à audição do Conselho Geral e à consulta obrigatória do Colégio de Directores da Universidade Nova de Lisboa; Ouvidas as organizações sindicais representativas; Ao abrigo do disposto no artigo 12.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 42/2008, de 18 de Agosto de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de Agosto de 2008, aprovo o Regulamento que vai ser publicado em anexo e faz parte integrante do presente despacho: a) Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade Nova de Lisboa; Lisboa, 6 de Agosto de 2010. — O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas. ANEXO Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes de ensino superior e de investigação científica, nacionais, comunitárias e internacionais. Artigo 4.º Dever de lealdade O dever de lealdade implica: a) A reserva relativamente a toda e qualquer informação obtida através de órgãos da UNL ou da unidade orgânica de que o docente faça parte; b) O cumprimento estrito das regras legais, da UNL e das unidades orgânicas em matéria de acumulação de funções docentes; c) A não participação dos docentes em tempo integral em órgãos de governo ou de gestão de outras instituições de ensino universitário, das suas unidades orgânicas ou de entidades titulares de instituições universitárias não públicas, com excepção do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 51.º do RJIES. Artigo 5.º Dever de imparcialidade 1 — O dever de imparcialidade impõe que quaisquer formas de avaliação de conhecimentos adoptadas assegurem o tratamento igualitário de todos os estudantes que se encontrem em idênticas circunstâncias. 2 — O cumprimento do dever de imparcialidade não obsta a que os estudantes com maiores dificuldades de aprendizagem mereçam maior atenção e empenho dos docentes. Artigo 6.º Direitos dos docentes 1 — Constituem direitos dos docentes da UNL: a) Determinar o conteúdo e os métodos do seu ensino, respeitando as normas legais e regulamentares aplicáveis; b) Ser avaliados com base no mérito pelo conjunto das suas actividades docentes, no respeito pelo princípio da imparcialidade; c) Progredir na carreira docente, nas condições estabelecidas nas normas legais e tendo em consideração as necessidades e as opções estratégicas da UNL e da sua unidade orgânica. 2 — O disposto na alínea a) do número anterior não prejudica o respeito pelas linhas de orientação pedagógica fixadas pelos órgãos competentes da UNL e da unidade orgânica, nem o exercício por tais órgãos das funções de coordenação que lhes caibam. CAPÍTULO I CAPÍTULO II Deveres e direitos dos docentes Actividades docentes Artigo 1.º Deveres dos docentes Sem prejuízo dos estabelecidos no artigo 63.º do ECDU, constituem deveres dos docentes da UNL: a) O dever de disponibilidade; b) Os deveres de assiduidade e pontualidade; c) O dever de lealdade; d) O dever de imparcialidade. Artigo 2.º Dever de disponibilidade O dever de disponibilidade implica o cumprimento pelo docente das tarefas que, de acordo com a sua categoria e qualificação específica, lhe sejam atribuídas pelos órgãos competentes da unidade orgânica a que pertença, incluindo o cumprimento rigoroso dos deveres académicos para com os estudantes. Artigo 3.º Deveres de assiduidade e de pontualidade 1 — Os deveres de assiduidade e de pontualidade impõem ao docente a comparência a todas as provas académicas, aulas, reuniões e demais actividades docentes nos horários previstos, devendo tal presença estender-se a toda a duração das mesmas. 2 — O dever de pontualidade impõe ainda a elaboração oportuna dos relatórios e o preenchimento diligente dos formulários que forem exigidos pela UNL, pela unidade orgânica e pelas demais instituições Artigo 7.º Regimes 1 — Nos termos do artigo 67.º, n.º.1, do ECDU e com as consequências estabelecidas no artigo 70.º do mesmo Estatuto, o pessoal docente da UNL exerce, em regra, as suas funções em regime de dedicação exclusiva. 2 — A passagem ao regime de tempo integral depende exclusivamente de manifestação de vontade do docente, comunicada ao órgão estatutariamente competente nos termos e prazos a estabelecer por este. 3 — A opção feita nos termos do número anterior é irrevogável durante os dois semestres lectivos subsequentes. 4 — A opção pelo regime de tempo parcial depende sempre de acordo entre o docente a direcção da unidade orgânica. Artigo 8.º Funções docentes 1 — As funções docentes, tal como se encontram descritas no artigo 4.º do ECDU, distribuem-se por quatro grandes áreas: a) Ensino; b) Investigação, desenvolvimento e inovação; c) Administração e gestão académica; d) Extensão universitária. 2 — A distribuição de serviço docente é feita pelo órgão estatutariamente competente em cada unidade orgânica. 3 — Os docentes de carreira podem, numa base de equilíbrio plurianual e por tempo determinado, ser autorizados pelo órgão estatutaria- 43936 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 mente competente a dedicar-se, total ou parcialmente, a qualquer das funções docentes. 4 — O mesmo órgão fixará a base plurianual a tomar em consideração e a duração do período da autorização, procurando harmonizar os pedidos apresentados com as necessidades da unidade orgânica. 5 — A pedido de um docente de carreira, o órgão estatutariamente competente poderá autorizá-lo a participar noutras instituições, designadamente de ciência e tecnologia; tal participação equivalerá, para todos os efeitos, a serviço docente prestado na própria unidade orgânica. 6 — As cargas horárias lectivas excessivas serão obrigatoriamente contabilizadas e compensadas numa base plurianual. Artigo 9.º Ensino As actividades de ensino incluem a elaboração dos programas das unidades curriculares, a condução das aulas, a elaboração dos sumários, a prestação do serviço de atendimento aos estudantes, as tutorias, as orientações de dissertações e a avaliação de conhecimentos. Artigo 10.º Programas das unidades curriculares 1 — Os programas das unidades curriculares são submetidos à aprovação e coordenação do conselho científico de cada unidade orgânica pelo docente a quem estiver atribuída a respectiva regência. 2 — Os programas das unidades curriculares deverão ser publicados na página web da unidade orgânica com a antecedência, relativamente ao início de cada semestre lectivo, determinada pelo órgão estatutariamente competente. 3 — Para além do programa, o docente deverá ainda fazer publicar, com idêntica antecedência, os elementos de estudo a utilizar e os métodos de avaliação dos estudantes. Artigo 11.º Aulas A condução das aulas, qualquer que seja o modelo adoptado, deverá ser proactiva, promovendo a participação activa dos estudantes, procurando desenvolver as capacidades críticas destes e instigando a investigação individual e em grupo. Artigo 16.º Princípios da avaliação de conhecimentos 1 — A avaliação de conhecimentos obedece aos princípios da individualidade, da imparcialidade e da transparência. 2 — Como corolários destes princípios: a) As classificações serão sempre individuais, mesmo que incidam ou tomem em consideração trabalhos de grupo; b) Dos enunciados das provas escritas constarão sempre as cotações máximas atribuídas a cada questão ou grupo de questões; c) As classificações de provas, relatórios e outros trabalhos escritos serão sucintamente fundamentadas; d) As provas orais serão sempre públicas. Artigo 17.º Avaliação de conhecimentos 1 — Os períodos em que devam realizar-se provas de avaliação de conhecimentos serão fixados antes do início do semestre lectivo pelo órgão estatutariamente competente e devidamente publicitados. 2 — Não se deverão realizar quaisquer provas de avaliação de conhecimentos fora dos períodos estabelecidos, salvo em casos excepcionais, devidamente fundamentados, e mediante autorização prévia do órgão estatutariamente competente. 3 — Os estudantes que prestem provas de avaliação de conhecimentos deverão ser sempre identificados pelo docente responsável, através do seu conhecimento pessoal ou mediante documento de identificação com fotografia. Artigo 18.º Fraude 1 — Qualquer fraude, ou tentativa de fraude, em provas de avaliação de conhecimentos implicará a anulação das provas de todos os envolvidos. 2 — A fraude, ou tentativa de fraude, deverá ser prontamente comunicada pelo docente responsável à direcção da unidade orgânica, a fim de promover o respectivo sancionamento disciplinar e, se for o caso, a correspondente queixa-crime. Artigo 19.º Artigo 12.º Faltas e substituições Sumários 1 — A impossibilidade de comparência de um docente numa actividade que lhe estava atribuída deverá ser por ele participada logo que dela tenha conhecimento. 2 — Se se tratar de tarefa individual, o docente deverá promover a sua substituição por outro docente, preferencialmente da mesma área científica, precedendo autorização do regente da unidade curricular. 3 — Caso não consiga providenciar a sua substituição, o docente deverá solicitá-la ao órgão estatutariamente competente. 4 — As regras estabelecidas nos números anteriores em nada prejudicam a aplicação do regime legal de faltas. 1 — Após a realização da aula, no prazo fixado pelo órgão estatutariamente competente de cada unidade orgânica, o responsável da unidade curricular elaborará e fará publicar o respectivo sumário, contendo uma descrição resumida das matérias tratadas ou dos trabalhos realizados. 2 — A publicação far-se-á, em princípio, na página web da unidade orgânica. 3 — Em cada unidade curricular, a avaliação de conhecimentos somente poderá incidir sobre a matéria constante dos respectivos sumários. Artigo 13.º Artigo 20.º Atendimento aos estudantes Estudantes com dificuldades especiais Considerado o disposto no n.º 3 do artigo 71.º do ECDU, os órgãos competentes de cada unidade orgânica fixarão um período semanal mínimo para atendimento dos estudantes pelos responsáveis das unidades curriculares. A UNL promove activamente a integração dos estudantes com deficiência, cabendo aos órgãos estatutariamente competentes e aos responsáveis das unidades curriculares tomar as providências adequadas à compensação possível da deficiência: extensão da duração das provas, aumento do corpo dos caracteres dos textos dos enunciados, utilização de equipamentos especiais, etc. Artigo 14.º Ensino tutorial 1 — Como forma de promover a melhoria da prestação dos estudantes e dentro dos condicionamentos ditados pela situação organizativa e financeira de cada unidade orgânica, deverá ser promovido o ensino tutorial. 2 — Para atribuição de responsabilidades tutoriais serão tidos em consideração, nos termos a fixar pelo órgão competente para a distribuição de serviço docente, os limites estabelecidos nos n.os.1 e 2 do artigo 71.º do ECDU. Artigo 15.º Orientações As orientações de dissertações de mestrado e de doutoramento serão atribuídas pelo conselho científico de cada unidade orgânica, se possível, aos docentes indicados pelos orientandos que manifestem disponibilidade para aceitar tal encargo. Artigo 21.º Investigação científica 1 — Os docentes da UNL empenham-se activamente nas tarefas de investigação científica, incluindo as áreas interdisciplinares, a inovação e a investigação orientada para a resolução dos problemas que afectam a comunidade, visando sempre o aumento do potencial científico nacional. 2 — Compete em especial aos conselhos científicos das unidades orgânicas criar as condições adequadas ao efectivo empenho dos docentes na investigação. 3 — O disposto no número anterior deverá envolver a possibilidade de os docentes serem afectados, a tempo total ou parcial, a projectos de investigação sediados em outras universidades e centros de investigação, nacionais ou estrangeiros, contando o tempo dedicado a tais actividades, para todos os efeitos, como serviço prestado na sua unidade orgânica. 43937 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Artigo 22.º Administração e gestão académica 1 — As funções administrativas e de gestão indispensáveis ao funcionamento eficiente da UNL e das unidades orgânicas que devam ser desempenhadas por docentes serão repartidas equitativamente pelos docentes que preencham os requisitos legais e estatutários para o seu exercício. 2 — O exercício de funções administrativas e de gestão académica deve ser tomado em consideração para todos os efeitos e dele não pode advir prejuízo para a carreira dos docentes envolvidos. científicas de reconhecido interesse público, nomeadamente programas de investigação. Artigo 2.º Requisitos 1 — Somente poderão ser considerados os pedidos de equiparação subscritos por docentes de carreira, com a classificação mínima de 3 pontos na última avaliação de desempenho. 2 — Os pedidos serão apresentados com a antecedência que for fixada pelo conselho científico, para que a concessão da equiparação não prejudique a distribuição de serviço docente. Artigo 23.º Artigo 3.º Extensão universitária e outras actividades Reconhecimento do interesse público 1 — Os docentes da UNL participam nas actividades de extensão universitária promovidas pela UNL, pela sua unidade orgânica e por associações e outras entidades de que uma ou outra façam parte, colaborando em colóquios, seminários, conferências e outras acções que visem a permanente actualização e requalificação dos recursos humanos nacionais. 2 — Os docentes da UNL colaboram nas iniciativas desta e das unidades orgânicas orientadas para a divulgação científica, com o objectivo de desenvolver o espírito científico e o gosto de fazer ciência. 3 — Os docentes da UNL envolvem-se na prestação de serviços promovida pela Universidade, pela sua unidade orgânica e por associações e outras entidades de que uma ou outra façam parte, procurando devolver à comunidade, por via de serviços de elevada qualidade e relevante utilidade social, uma parte dos recursos que aquela lhes confia. Compete ao conselho científico reconhecer, a requerimento do interessado, o interesse público das actividades que o docente pretende realizar, tendo nomeadamente em consideração as prioridades estabelecidas pela UNL e pela unidade orgânica. Artigo 24.º Disposição transitória Os docentes da UNL em regime de tempo integral à data da entrada em vigor do presente regulamento que não declarem optar pelo regime de dedicação exclusiva no prazo de dez dias a contar daquela data mantêm-se no regime de tempo integral até ao termo do semestre lectivo em que ocorra a referida entrada em vigor. 203589073 Regulamento n.º 690/2010 Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 83.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de Maio, cabe às instituições de ensino superior aprovar a regulamentação necessária à execução do referido Estatuto; Considerando que as matérias objecto de regulamentação assumem especial relevância para o bom funcionamento das instituições de ensino superior e que contribuem decisivamente para a prossecução e concretização da missão da Universidade Nova de Lisboa; Considerando que o processo de elaboração e aprovação dos Regulamentos da Universidade Nova de Lisboa compreendeu uma fase de divulgação dos projectos e respectiva discussão pública por parte dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro; Considerando que se procedeu à audição do Conselho Geral e à consulta obrigatória do Colégio de Directores da Universidade Nova de Lisboa; Ouvidas as organizações sindicais representativas; Ao abrigo do disposto no artigo 12.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo despacho normativo n.º 42/2008, de 18 de Agosto de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de Agosto de 2008, aprovo o Regulamento que vai ser publicado em anexo e faz parte integrante do presente despacho: a) Regulamento relativo à Equiparação a Bolseiro da Universidade Nova de Lisboa. Lisboa, 6 de Agosto de 2010. — O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas. ANEXO Regulamento relativo à equiparação a bolseiro Artigo 1.º Equiparação a bolseiro Aos docentes da UNL pode ser concedida equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro quando se proponham realizar actividades Artigo 4.º Concessão da equiparação 1 — Reconhecido o interesse público da equiparação, compete ao Reitor a sua concessão. 2 — A competência referida no número anterior pode ser delegada nos directores das unidades orgânicas. Artigo 5.º Efeitos 1 — Em consequência da dispensa, o docente vê suspenso, total ou parcialmente, o dever de prestação de funções. 2 — O período de equiparação conta, para todos os efeitos, como serviço docente. Artigo 6.º Regime A decisão que conceder a equiparação fixará: a) O período da equiparação; b) As condições da dispensa das funções docentes, nomeadamente a manutenção, total ou parcial, do direito à remuneração. Artigo 7.º Revogabilidade 1 — A equiparação a bolseiro pode ser revogada quando o bolseiro não cumpra, por sua responsabilidade, as tarefas que se propôs. 2 — O despacho de revogação poderá determinar a devolução, total ou parcial, das remunerações pagas. Artigo 8.º Disposição transitória Enquanto não estiver concluída a avaliação de desempenho relativa aos anos de 2007 a 2009, não é impeditivo de equiparação o requisito de avaliação a que refere o n.º 1 do artigo 2.º 203589421 UNIVERSIDADE DO PORTO Reitoria Declaração de rectificação n.º 1642/2010 Para os devidos efeitos se rectifica que, no edital n.º 722/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de Julho de 2010, a p. 39602, e relativo ao concurso documental para um professor associado das áreas disciplinares de Sociologia do Desporto, Antropologia do Desporto, História do Desporto, Introdução ao Pensamento Contemporâneo, Psicologia da Educação e do Desenvolvimento e Psicologia do Desporto da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, onde se lê «Por despacho de 6 de Abril de 2010 do Vice-Reitor da Universidade do Porto» deve ler-se «Por despacho de 8 de Julho de 2010 do vice-reitor da Universidade do Porto». 9 de Agosto de 2010. — O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos. 203584667 43938 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Deliberação n.º 1430/2010 Por despacho de 04 de Dezembro de 2009 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 18 de Novembro de 2009, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2005, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Fisiopatologia Cardiovascular pela Universidade do Porto através da Faculdade de Medicina, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 15 de Junho de 2010 e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A—Cr94/2010, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam: 1 — Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto 2 — Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Medicina 3 — Ciclo de estudos: Fisiopatologia Cardiovascular 4 — Grau ou diploma: Mestre 5 — Área científica predominante do ciclo de estudos: Medicina 6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 — ECTS 7 — Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres 8 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável. 9 — Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Fisiopatologia Cardiovascular QUADRO N.º 1 Créditos Área científica Sigla Obrigatórios Medicina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . M 1 Total ( ) . . . . . . . Optativos 120 120 (1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma. Nota O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso. 10 — Observações: Não Aplicável. 11 — Plano de estudos: Universidade do Porto Faculdade de Medicina Fisiopatologia Cardiovascular Mestre Medicina 1.º Ano, 1.º Semestre QUADRO N.º 2 Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Área científica Tipo Total Contacto Créditos Observações (7) (1) (2) (3) (4) (5) (6) Morfofisiologia Cardiovascular . . . . . . . . . . . . . . . . . . Biologia Molecular e Celular I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Modelos Animais de Experimentação Cardiovascular Avaliação da Função Muscular Cardíaca e Vascular in vitro I. Avaliação Invasiva da Função Cardíaca in vivo I . . . . . Mecanismos de Lesão Cardíaca . . . . . . . . . . . . . . . . . . M M M M Semestral Semestral Semestral Semestral 108 162 162 162 T—12/ TP—16/ PL—2/ S—6 TP—16/ PL—24/ O—14 T—12/ TP—24/ O—18 TP — 18/ PL — 36 4 6 6 6 M M Semestral Semestral 162 54 T—9/ TP—18/ PL—27 T—6/ TP—8/ S—4 6 2 1.º Ano, 2.º Semestre QUADRO N.º 3 Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares (1) Experimentação Animal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Avaliação Invasiva da Função Cardíaca in vivo II. . . . Biologia Molecular e Celular II . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comunicação e Publicação Científica . . . . . . . . . . . . . Ecocardiografia Experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Avaliação da Função Muscular Cardíaca e Vascular in vitro II. Mecanismos Moleculares na Insuficiência Cardíaca . . . Área científica Tipo Total Contacto Créditos Observações (7) (2) (3) (4) (5) (6) M M M M M M Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral 108 162 162 54 108 162 T—16/ PL—20 T— 9/TP—18/ PL—27 T—8/ PL—36/ O—10 T—6/ TP—12 T—8/ PL—28 TP—18/ PL—36 4 6 6 2 4 6 M Semestral 54 T—6/ Tp—8/ S—4 2 43939 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 2.º Ano, 3.º e 4.º Semestres QUADRO N.º 4 Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Área científica (1) Tipo (2) Dissertação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . M Créditos Observações (5) (6) (7) OT—540 60 Total Contacto (3) (4) Anual 1620 Notas (2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário. (3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas. (5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais. Ex:T: 15; PL: 30. (7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa. Universidade do Porto, 09 de Agosto de 2010. — O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos. 203585525 Despacho (extracto) n.º 13204/2010 Por despacho de 25 de Junho de 2010, do Reitor da Universidade do Porto, foi autorizada a mobilidade, através de cedência de interesse público, da Licenciada Rita Moreira Sinde Monteiro de Oliveira, técnica superior do Serviço de Relações Internacionais da Reitoria desta Universidade, para a Escola de Gestão do Porto — UPBS, com efeitos a partir de 1.7.2010 (Não carece de Visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos). Reitoria da Universidade do Porto, 10 de Agosto de 2010. — O Reitor, José C. D. Marques dos Santos. 203589438 SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA Aviso (extracto) n.º 16274/2010 Por meu despacho de 22 de Julho de 2010, autorizo a acumulação de funções dos técnicos superiores João Pedro Albuquerque Bobela Bastos Carreiras e Carlos Miguel Gonçalves Correia, ambos a exercerem funções nestes Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, nos termos dos artigos 28.º e 29.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 22 de Julho de 2010. — A Administradora para a Acção Social, Maria Teresa Lemos. 203587315 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA Declaração de rectificação n.º 1643/2010 Por não ter sido publicado como anexo ao referido regulamento, procede-se agora à publicação do calendário das 1.ª e 2.ª fases dos concursos aos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso para o ano de 2010. Calendário da 1.ª fase dos concursos aos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso para o ano 2010 Entrega do requerimento . . . . . . . . . . Decisão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Início Afixação dos editais que tornam públicas as decisões. Matrícula e inscrição . . . . . . . . . . . . . 13 de Setembro Apresentação de reclamações sobre as 13 de Setembro decisões. Decisão sobre as reclamações . . . . . . Comunicação da decisão sobre as reclamações. Matrícula e inscrição para as reclama- 27 de Setembro ções atendidas. Fim 13 de Setembro. 17 de Setembro. 17 de Setembro. 24 de Setembro. 24 de Setembro. 28 de Setembro. Calendário da 2.ª fase (1) dos concursos aos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso para o ano 2010 Acção Início Fim Entrega do requerimento . . . . . . . . . . Decisão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Afixação dos editais que tornam públicas as decisões. Matrícula e inscrição . . . . . . . . . . . . . Apresentação de reclamações sobre as decisões. Decisão sobre as reclamações . . . . . . Comunicação da decisão sobre as reclamações. Matrícula e inscrição para as reclamações atendidas. 1 de Setembro - 15 de Outubro. 27 de Outubro. 27 de Outubro. 27 de Outubro 27 de Outubro 29 de Outubro. 29 de Outubro. - 5 de Novembro. 5 de Novembro. 8 de Novembro 9 de Novembro. (1) As vagas disponíveis para a 2.ª fase serão as vagas sobrantes da 1.ª fase dos concursos de mudança de curso, transferência e reingresso. Rectificação ao regulamento n.º 666/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de Agosto de 2010, Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso do Instituto Politécnico de Beja. Acção Acção Início Fim - 31 de Agosto. 13 de Setembro. 9 de Agosto de 2010. — O Presidente, Vito José de Jesus Carioca. 203584334 INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA Declaração de rectificação n.º 1644/2010 Por ter saído com inexactidão o n.º 23 do edital n.º 794/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2010, no que diz respeito ao 2.º vogal suplente, rectifica-se que onde se lê «2.º vogal suplente: Joana Lobo de Mesquita Simões Pires Fernandes, técnica superior da ESEC» deve ler-se «2.º vogal suplente: Joana Lobo de Mesquita Simões Pires Fernandes, vice-presidente da ESEC». 9 de Agosto de 2010. — O Vice-Presidente, João Benjamim Rodrigues Pereira. 203585825 43940 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA Despacho n.º 13205/2010 Considerando que: Os Decretos-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto e n.º 282/89, de 23 de Agosto, disciplinam o regime da equiparação a bolseiro, no País e no estrangeiro, dos funcionários e agentes do Estado e demais pessoas colectivas de direito público, criando condições para potenciar o seu mérito e capacidades, incentivando a valorização dos recursos humanos da Administração Pública. Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que veio alterar e republicar o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (ECDESP) vem estabelecer que o pessoal docente pode ser equiparado a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos de regulamento a aprovar pela instituição de ensino superior, competindo a decisão ao órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior. Considerando a importância que este regime pode assumir para o pessoal docente e não docente do Instituto Politécnico de Leiria, designadamente no que respeita à promoção da sua formação e valorização profissionais e aproveitando o ensejo que o articulado no artigo 37.º-A do ECDESP nos proporciona, impõe-se a aprovar o presente regulamento que defina as regras da atribuição do estatuto de Equiparação a Bolseiro; Nos termos do disposto no artigo 37.º-A do ECDESP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto e alterado pela Lei n.º 7/2010, de13 de Maio, no artigo 92.º, n.º 1, alínea o) da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e no artigo 44.º, n.º 1, alínea n) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho, rectificado pela Rectificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto, é da competência do presidente do Instituto a aprovação do presente Regulamento; Promovida a discussão pública nos termos do artigo 110.º n.º 2 alínea a) e n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro e ouvidas as entidades representativas; Aprovo o Regulamento de Equiparação a Bolseiro do Instituto Politécnico de Leiria, em anexo ao presente despacho e que dele constitui parte integrante. mente em função do interesse do IPL, em cumprimento de legislação aplicável e para actividades de curta duração. Artigo 5.º Condições de atribuição A equiparação a bolseiro poderá ser concedida, nas seguintes condições: a) Para realização de programas de trabalho e estudo ou para frequência de cursos ou estágios de reconhecido interesse para o IPL, no País ou no estrangeiro; b) Para participação em congressos, seminários ou reuniões de carácter análogo, de reconhecido interesse da Instituição, no estrangeiro; c) No âmbito de programas específicos geridos ou financiados por entidades públicas ou privadas nos termos dos respectivos regulamentos, obtida a prévia concordância do Instituto. Artigo 6.º Efeitos da equiparação 1 — A equiparação a bolseiro implica a dispensa temporária, total ou parcial, do exercício de funções, sem prejuízo das regalias inerentes ao seu efectivo desempenho, designadamente o abono da respectiva remuneração e a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais. 2 — A equiparação a bolseiro em regime de tempo parcial poderá ser concedida até ao limite de 50 % do horário normal de trabalho semanal. 3 — A equiparação a bolseiro prevista no presente Regulamento não é acumulável, no mesmo ano civil, com outras modalidades de dispensa de serviço designadamente com a prevista nos artigos 36.º e 36.º-A do Decreto-Lei n.º 185/81, de 11 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto. 4 — Pode ser concedida equiparação a bolseiro sem vencimento, a solicitação dos interessados, em qualquer das situações previstas no número anterior, desde que observados os requisitos e cumpridos os restantes formalismos do presente regulamento. 5 — No caso previsto no número anterior, querendo manter os correspondentes descontos com base na remuneração auferida à data da concessão da licença, devem os interessados proceder directamente ao pagamento dos mesmos junto das entidades oficiais. Leiria, 06 de Agosto de 2010. — O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira. Artigo 7.º Regulamento de Equiparação a Bolseiro do Instituto Politécnico de Leiria 1 — A equiparação a bolseiro pode ser concedida com a seguinte duração: Artigo 1.º Âmbito de aplicação Aos trabalhadores em funções públicas (docentes e não docentes e não investigadores) a exercer funções em regime de tempo integral no Instituto Politécnico de Leiria (IPL) pode ser concedida a equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos dos dispositivos legais em vigor e do disposto nos artigos seguintes. Artigo 2.º Critérios 1 — A concessão da equiparação a bolseiro nos termos do presente regulamento depende do reconhecimento do interesse para o IPL da actividade em causa e deve ser orientada por critérios de sustentabilidade e planificação económica, tendo em conta a gestão e respectiva distribuição de serviço. 2 — A equiparação a bolseiro só pode ser concedida se não se verificar um acréscimo de encargos com o pessoal para o IPL, nos termos de legislação aplicável. Artigo 3.º Interesse público Para efeitos do presente regulamento considera-se interesse público, o interesse e relevância para a instituição e para as funções desempenhadas pelo trabalhador, da actividade sujeita a equiparação. Duração a) Superior a três meses e até ao limite de um ano para a realização de programas de trabalho e estudo e para a frequência de cursos ou estágios, no país e no estrangeiro; b) Pela duração da actividade em causa, para a participação em congressos, seminários ou reuniões de carácter análogo, no estrangeiro; c) Pelo prazo concedido ao abrigo do programa financiador e respectivas prorrogações, respeitados os prazos legais; 2 — No caso do pessoal docente a equiparação a bolseiro concedida nos termos da alínea a) do número anterior pode ter duração inferior ou igual a 3 meses. 3 — A equiparação a que se refere a alínea b) do n.º 1 só pode ser concedida uma vez em cada ano civil. 4 — O prazo de um ano a que se refere a alínea a) do n.º 1 poderá ser prorrogado, anualmente, incluindo as prorrogações, até ao limite de: a) Três anos, para a realização de doutoramento; b) Dois anos, noutras situações devidamente fundamentadas pelo interessado, nomeadamente pós-graduações e mestrados. 5 — No caso de concessão de equiparação a bolseiro por anos sucessivos, o exercício do direito fica condicionado à apresentação de requerimento dirigido ao Presidente do Instituto, acompanhado de relatório do trabalho desenvolvido e de parecer do orientador ou de documento comprovativo do aproveitamento do equiparado. Artigo 8.º Artigo 4.º Formalização do pedido Requisitos 1 — O pedido de equiparação é formalizado mediante a apresentação de requerimento sob a forma de formulário fornecido pelos serviços, preferencialmente em formato electrónico, devidamente preenchido, dirigido ao Presidente do IPL e entregue na Unidade Orgânica ou Serviço de afectação. 2 — Do requerimento devem constar: 1 — São requisitos da concessão de equiparação a bolseiro, além da qualidade de trabalhador em funções públicas e do exercício efectivo de funções em regime de tempo integral, ter vínculo com o IPL até, pelo menos, ao final do período de equiparação. 2 — Podem ser dispensados os requisitos referidos no número anterior em situações devidamente fundamentadas pelo interessado, designada- a) A duração, condições e termos da equiparação pretendida; b) A justificação do interesse público da equiparação; 43941 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 3 — Nos casos de candidaturas para a realização de cursos de pós-graduação, mestrados ou doutoramentos, o requerimento deverá ainda ser acompanhado dos seguintes elementos: a) Prova de inscrição no curso ou de aceitação pela instituição de ensino superior da sua realização; b) Plano curricular do mestrado ou tema e plano de investigação para a dissertação de mestrado ou tese de doutoramento. 4 — No caso de equiparação de pessoal docente, a unidade orgânica remete o processo ao Presidente do IPL, devidamente instruído com os pareceres do Director da unidade orgânica e do Conselho Técnico-Científico, dos quais conste, inequivocamente, o reconhecimento do interesse público da equiparação. 5 — No caso de equiparação de pessoal não docente, o serviço ou unidade orgânica, no caso da existência de serviços próprios, remete o processo ao Presidente do IPL, devidamente instruído com o parecer do responsável ou do Director da Unidade Orgânica respectivamente, do qual conste, inequivocamente, o reconhecimento do interesse público da equiparação. Artigo 9.º Deveres do bolseiro 1 — O equiparado a bolseiro obriga-se a: a) No prazo de 60 dias após o termo do período pelo qual a equiparação lhe foi concedida, apresentar um relatório da actividade desenvolvida, bem como os documentos que o fundamentem; b) Solicitar a cessação de equiparação logo que seja previsível que não conseguirá obter o grau dentro do prazo concedido nos termos do artigo 7.º; c) Manter o vínculo com o IPL, uma vez obtido o grau, por tempo de serviço igual ao da equiparação d) Indemnizar o IPL se, decorrido o prazo previsto no programa acrescido de mais um ano não obtiver o grau, salvo se tal se dever a um motivo que não lhe seja imputável, bem como no caso de rescisão ou denúncia antes de decorrido o prazo previsto na al. c). 2 — Quando a equiparação a bolseiro tiver como finalidade a realização de mestrado ou o doutoramento, para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, o relatório do último ano pode ser substituído pelo comprovativo da entrega da tese de mestrado ou dissertação de doutoramento. 3 — No caso da equiparação de pessoal docente, o relatório mencionado na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do presente artigo, deve ser entregue na unidade orgânica de afectação, submetido a parecer do Conselho Técnico-Científico e do Director e remetido ao Presidente do IPL. 4 — No caso da equiparação de pessoal não docente e não investigador, o relatório mencionado na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do presente artigo, deve ser entregue no serviço ou unidade orgânica de afectação, no caso da existência de serviços próprios e sujeito a parecer do responsável ou do Director respectivamente, e remetido ao Presidente do IPL. 5 — A indemnização prevista na alínea d) do n.º 1 do presente artigo consiste na reposição de todas as verbas despendidas e os vencimentos correspondentes ao período de equiparação a bolseiro. Artigo 10.º Exclusividade Se a equiparação a bolseiro tiver sido concedida por tempo total e por um período superior a três meses não é permitido, durante esse período, o exercício, em acumulação, de quaisquer outras funções públicas ou privadas remuneradas e não remuneradas, em conformidade com as normas legais aplicáveis. Artigo 11.º Autorização e publicitação 1 — A equiparação a bolseiro será autorizada mediante despacho do Presidente do IPL. 2 — Os despachos de equiparação a bolseiro de duração superior a seis meses estão sujeitos a publicitação no sítio da Internet do IPL. Artigo 12.º Deslocação em serviço público Nos casos em que não estejam reunidos os requisitos previstos no presente Regulamento e quando o Instituto reconhecer interesse directo na participação do trabalhador em eventos de curta duração não superiores a sete dias seguidos, poderá ser autorizada a deslocação em serviço público. Artigo 13.º Casos omissos e dúvidas de interpretação 1 — Em tudo o que não esteja previsto no presente Regulamento aplica-se o disposto nos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, para a equiparação a bolseiro no País, e 282/89, de 23 de Agosto, para a equiparação a bolseiro no estrangeiro. 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão esclarecidas por despacho do Presidente do IPL. Artigo 14.º Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 203587753 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA Aviso n.º 16275/2010 Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, da categoria de técnico superior área de Audiovisual e Multimédia, da carreira técnico superior. 1 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27.02 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, torna-se público que, por despacho de 20 de Julho de 2010 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, da categoria de Técnico Superior, da carreira Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa aprovado para 2010. 2 — Legislação aplicável — Lei n.º 12-A/2008 de 27.02, Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31.07, Lei n.º 59/2008 de 11.09 e Portaria n.º 83-A/2009 de 22.01. 3 — Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC através de consulta feita à DGAEP. 4 — Âmbito do Recrutamento — nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho o IPL encontra-se autorizado a proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida através do Despacho n.º 5765/2005 de 11.02.2005, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série de 17.03. 5 — Caso o recrutamento venha a operar-se entre candidatos sem relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente estabelecida a contratação só se concretizará se verificada a regra constante no artigo 23.º da Lei n.º 3-B/2010 de 28 de Abril. 6 — Local de Trabalho — Instituto Politécnico de Lisboa e respectivas Unidades Orgânicas. 7 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2010: Assessorar o responsável da área de Audiovisuais e Multimédia no desenvolvimento das actividades e tarefas inerentes a este sector: Desenvolvimento da imagem gráfica da Unidade Orgânica a que estiver afecto através dos vários suportes de divulgação e comunicação; Criação de uma linha gráfica abrangente a todos os suportes e meios de comunicação da Unidade Orgânica; Participação na comunicação de eventos da Unidade Orgânica; Desenvolvimento da nova imagem da Unidade Orgânica, através do re-design de Logótipos, Guias, Folhetos, cartões de identificação; Desenvolvimento e concepção da imagem gráfica de diversos projectos da Unidade Orgânica; Desenvolvimento do grafismo do site da Unidade Orgânica; Apoio a docentes, não docentes através de impressões e digitalizações; Apoio à Comunicação em conjunto com todos os serviços da instituição. Competências: Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas. 43942 Diário da República, 2.ª série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2010 Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico. Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua actividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente. Iniciativa e autonomia: Capacidade de actuar de modo independente e proactivo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los. 8 — Requisitos de admissão: a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27.02, nomeadamente: i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; ii) 18 anos de idade completos; iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º da Lei n.º 12-A/2008, nomeadamente: i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa; ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial; iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras; iv) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; v) Trabalhadores integrados na mesma carreira, em diferente categoria, do órgão ou serviço em causa, que se encontrem a cumprir ou a executar idêntica atribuição, competência ou actividade. c) Licenciatura nas áreas de Audiovisuais e Multimédia e Design de Comunicação. d) O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura. e) Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal. 9 — Requisitos preferenciais: a) Experiência comprovada na área de actividade do posto de trabalho a preencher, nomeadamente em instituições de ensino superior público; b) Bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador. 10 — Prazo de entrega das candidaturas — 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. 11 — Formalização da candidatura — a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho n.º 11321/2009 de 08.05 e remetido através de correio registado com aviso de recepção, para Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Av. D. João II, Lote 4.69.01, 1990-096 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada. 11.1 — Este modelo estará disponível para “download “no sítio institucional do IPL www.ipl.pt 11.2 — A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22.01. 11.3 — Os requerimentos devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão: a) Currículo actualizado; b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional; c) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria e a avaliação do desempenho