www.tj.ro.gov.br
ANO XXIV
NÚMERO 161
SUMÁRIO
PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Impetrado: Presidente da Comissão Especial de
Processo Administrativo Disciplinar
“Valor das custas processuais remanescentes à
cargo do impetrante: R$ 7,90 (sete reais e noventa
centavos).”
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-15
T.R.E................................A-16 a A-21
MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-21 a A-24
Porto Velho, 28 de agosto de 2006
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-32
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-12
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-16
Os Despachos publicados estão disponíveis na
íntegra na Internet.
DESPACHO DO RELATOR
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria
OUVIDORIA
Representação (Sigilosa)
nrº 200.000.2006.008396-4
Representante: D. de P. F.
Representados: G. A. A. dos S. e outros
[...]
“Assim, mantenho as prisões dos requerentes.
Junte-se a presente decisão nos autos principais
(200.000.2006.008396-4) e extraiam-se cópias
para que sejam juntadas nos apensos relativos a
cada um dos requerentes.
Intimem-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2006.”
(a) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
A Secretaria Administrativa
comunica aos servidores e ao público em
geral que o Protocolo Administrativo estará
funcionando no Núcleo Administrativo,
localizado na avenida Nações Unidas, sala
108, 1º Andar, das 7 as 13h e das 16 as 18h,
a partir de 07 de agosto de 2006.
Porto Velho-RO, 01/08/2006.
(a) Maurício Martinho
Secretário Administrativo
2006
DESPACHO DO RELATOR
Revogação de Prisão
nrº 203.000.2006.008396-4
Requerente: Gebrim Abdala Augustos dos Santos
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO
491A)
Requerido: Delegado de Polícia Federal
[...]
“ Assim, mantenho as prisões dos requerentes.
Junte-se a presente decisão nos autos principais
(200.000.2006.008396-4) e extraiam-se cópias
para que sejam juntadas nos apensos relativos a
cada um dos requerentes.
Intimem-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2006.”
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
Tribunal Pleno
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança
nrº 200.000.2006.005608-8
Impetrante: Clodomir Mendes Palha
Advogada: Rosane Corina Odísio dos Santos
(OAB/RO 1468)
Advogado: Marilene Sehn Bavaresco (OAB/RO
2065)
Revogação de Prisão
nrº 214.000.2006.008396-4
Requerente: José Carlos Cavalcante de Brito
Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564)
Advogada: Nayara Símeas Pereira Rodrigues
(OAB/RO 1692)
Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555)
A
- 2
29-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/
RO 2549)
Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO
1087)
Requerido: Delegado de Polícia Federal
[...]
“ Assim, mantenho as prisões dos requerentes.
Junte-se a presente decisão nos autos principais
(200.000.2006.008396-4) e extraiam-se cópias
para que sejam juntadas nos apensos relativos
a cada um dos requerentes.
161
ANO XXIV
(200.000.2006.008396-4) e extraiam-se cópias
para que sejam juntadas nos apensos relativos
a cada um dos requerentes.
Intimem-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2006.”
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Intimem-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2006.”
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Revogação de Prisão
nrº 213.000.2006.008396-4
Requerente: Rosa Salomé Soares
Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO
2564)
Advogada: Nayara Símeas Pereira Rodrigues
(OAB/RO 1692)
Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/
RO 2549)
Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO
1087)
Requerido: Delegado de Polícia Federal
[...]
“ Assim, mantenho as prisões dos requerentes.
Junte-se a presente decisão nos autos principais
Revogação de Prisão
nrº 216.000.2006.008396-4
Requerente: Carlos Magno Ramos
Advogado: Francisco das Chagas França Guedes
(OAB/RO 591A)
Advogado: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882)
Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630)
Advogado: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/
RO 1357)
Advogado: Clênio de Amorim Corrêa (OAB/RO
184)
Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/
RO 1218)
Advogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538)
Requerido: Delegado de Polícia Federal
[...]
“ Assim, mantenho as prisões dos requerentes.
Junte-se a presente decisão nos autos principais
(200.000.2006.008396-4) e extraiam-se cópias
para que sejam juntadas nos apensos relativos
a cada um dos requerentes.
Intimem-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2006.”
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
SECRETARIA JUDICIÁRIA
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem
como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito
do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais
Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e
de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo
STF, constante na Resolução n. 319, de 17 de janeiro de 2006, publicada no DJU, seção I,
página 1, em 20-01-2006 e da Resolução n. 20 do STJ, de 24 de novembro de 2005, publicada
no DJU - Seção I, de 28-11-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicada no DJ n. 135, de 2107-2006 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na
Instrução n. 11/98 (publicada no DJ n. 211, de 12-11-98 e anexo I).
———————————————————————————————
ATENÇÃO!
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a
este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, o assunto e a área inerente, conforme
números a seguir: do 1º Departamento Judiciário Cível 3217-1074; 2º Departamento Judiciário
Cível 3217-1189; Departamento Judiciário Criminal 3217-1076; 1º Departamento Judiciário
Especial 3217-1078; 2º Departamento Judiciário Especial 3217-1198 e Tribunal Pleno
3217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax 3217-1013 (Presidência), se
esgotadas as possibilidades dos números anteriores.
Belª. Eline Gomes da Silva
Secretária Judiciária
ANO XXIV
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-08-2006
A
- 3
Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.001594-9
Agravante: ENCCON - Engenharia Comércio e Construções Ltda
Advogados:
Annelise Rezende Lino Felício (OAB/MS 7145), Darion
Leão Lino (OAB/MS 5273) e outro
Agravado: Raimundo Alvaro Vieira da Silva
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHOS DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2002.015900-4
Agravante: José Neves Sobrinho
Advogados: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79-A) e Caroline Carranza
Fernandes (OAB/RO 1915)
Agravada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte
Advogados: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065), Orestes Muniz Filho
(OAB/RO 40) e outros
“[...]
A hipótese discutida não enseja perigo de lesão, difícil ou incerta
reparação sujeitando-se pois, ao imperativo do inciso II, do art. 527 do
Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 11.187 de
19 de outubro de 2005.
Remeta-se a origem.
Anote-se.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 24 de agosto de 2006.
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
“[...]
A hipótese discutida não enseja perigo de lesão, difícil ou incerta
reparação sujeitando-se pois, ao imperativo do inciso II, do art. 527 do
Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 11.187 de
19 de outubro de 2005.
Remeta-se a origem.
Anote-se.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 24 de agosto de 2006.
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
1ª Departamento Judiciário Cível
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.013025-0
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogados: Sally Anne Bower Beça Coutinho
(OAB/RO 2980) e
outros
Recorrida:
Maria Benedita Padilha
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo
(OAB/RO 601-A) e outro
Abertura de Vista
“Nos termos do Provimento nº 001/01 PR, de 13/09/01, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar
contra-razões ao Recurso Especial.
Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.020743-8
Agravante: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda
Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e Érica Vargas
Volpon (OAB/RO 1960
Agravada: Ivonete Gomes da Silva
Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205), Simone de Melo (OAB/
RO 1322) e outros
“[...]
A hipótese discutida não enseja perigo de lesão, difícil ou incerta
reparação sujeitando-se pois, ao imperativo do inciso II, do art. 527 do
Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 11.187 de
19 de outubro de 2005.
Remeta-se a origem.
Anote-se.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 24 de agosto de 2006.
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Agravo de Instrumento nº 101.001.2001.010243-3
Agravante: Rovema Veículos e Máquinas Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B), Gustavo Maldonado
Martins (OAB/RO 285-E) e outros
Agravado: Paulo Fernando Viana de Matos
Advogados: Mayre Núbia Neves de Melo (OAB/RO 1162) e Tadeu Aguiar
Neto (OAB/RO 1161)
“[...]
A hipótese discutida não enseja perigo de lesão, difícil ou incerta
reparação sujeitando-se pois, ao imperativo do inciso II, do art. 527 do
Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 11.187 de
19 de outubro de 2005.
Remeta-se a origem.
Anote-se.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 24 de agosto de 2006.
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Porto Velho, 28 de Agosto de 2006.”
(a.) Belª. Magda Chaul B. Aidar Pereira
Diretora do 1º DEJUCIV, em exercício
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA
GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA, RELATORA DOS AUTOS DA
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 100.005.1997.004422-9, NA FORMA DA LEI...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem que se processam junto ao Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, situado na Av. Rogério Weber, 1872 - Centro, nesta
Capital, os autos acima referenciados onde figuram como partes autor
Fawas Hussen Abou Chatas Mehanna e réus Joaquim Rafael Filho e outro,
ficando CITADOS, pelo presente, EDISEMEÃO DO CARMO; MARIA
ROMANA DO CARMO; JUDITE ROMANA DE QUEIRÓZ; EXPEDITO
RAFAEL CORREIA E ERCI LUIZA DO CARMO SOUZA, residentes e
domiciliados em local incerto e não sabido, para que os mesmos, no
prazo de 30 (trinta) dias (art. 232, IV, do CPC), contestem os termos da
Ação em epígrafe, na forma do art. 491 do CPC c/c o art. 530 do RI/TJRO,
tudo na conformidade da petição inicial e do despacho de fl. 436.
O presente Edital será afixado no átrio desta Corte e publicado
na forma da lei.
Dado e passado aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois
mil e seis, nesta cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de
Rondônia, o qual, para constar, eu, _______________(Belª. Magda Chaul B.
Aidar Pereira), Diretora do Primeiro Departamento Judiciário Cível em
exercício, subscrevi.
Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Relatora
A
- 4
29-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
161
ANO XXIV
1º Departamento Judiciário Cível
Intimação ao Advogado
De conformidade com o capítulo II, Subseção VIII, ítem 92 das
Diretrizes Gerais Judiciais, fica a Senhora Advogada abaixo mencionada
intimada a devolver ao 1º Departamento Judiciário Cível no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, os autos que se encontram com carga para a mesma
e com prazo extrapolado, sob pena de busca e apreensão e demais
cominações pertinentes:
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO nº 1.847)
Processo nº 100.001.2002.002970-4
Apelante: Banco Fiat S.A
Apelado: José Feliciano da Conceição
Data da carga: 08/05/2006
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Medida Cautelar Inominada nrº 201.000.2003.009067-9
Requerente: Chevron Brasil Ltda
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Simone de Melo (OAB/RO 1322)e outros
Requerido: Amadeu Nascimento Dantas
[...]
“Vistos
Diga a autora para manifestar sobre o endereço e a declaração de “recusa”
pelos Correios.
Intime-se, publicando.”
DESPACHO DA RELATORA
Porto Velho, 25 de agosto de 2006
Porto Velho, 29 de agosto de 2006.”
(a.) Belª. Magda Chaul B. Aidar Pereira
Diretora do 1º DEJUCIV, em exercício
Apelação Cível nº 100.014.1998.003617-1
Apelante: Syncro Eletromecânica Ltda
Advogado: Renato Rubens Blasi (OAB/SP 136.508)
Apelada: Carlos Henrique da Costa - ME
Advogados: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva
(OAB/RO 969) e Urano Freire de Morais (OAB/RO 240-B)
“[...]
Conforme se extrai dos autos, logrou a parte acostar tão somente
cópia do comprovante de depósito (fl. 393), mediante cheque, não havendo,
contudo, qualquer identificação das partes e número do processo a fim de
que se conclua ser relativo ao presente feito.
Face o exposto, intime-se o recorrente para apresentar a via
original da guia oficial de recolhimento, comprovando o preparo recursal
efetuado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.”
Porto Velho, 28 de agosto de 2006.
(a.) Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Relatora
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.009771-9
Agravante: Hernandes Mendes de Oliveira
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Agravada: Brasil Telecom S/A
[...]
“Julgo, pois, prejudicado o presente recurso, nos termos do art. 139, IV, do
RITJ-RO.
Intimem–se, publicando.
Após o decurso do prazo legal, arquivem-se.”
Porto Velho, 25 de agosto de 2006
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.013.2003.003393-7
Agravante: Autovema Veículos Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B);
Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) e outros
Agravada: Ivone Maria Silva Marques
Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)
[...]
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.
(a) Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Presidente em exercício
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.0180543
Agravante: Bazar e Papelaria Cristal Ltda - ME
Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)
Agravado: Presidente das Centrais Elétricas do Estado de Rondônia
[...]
“Assim, sendo irrecorrível a decisão que converte o agravo em retido e
não sendo o caso de reconsideração de decisão, não conheço do agravo
regimental negando seguimento, com base no art. 139, IV do RITJRO, vez
que manifestamente inadmissível.
Procedidas as anotações necessárias, remeta-se à origem.
Publique-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2006.
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
ANO XXIV
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
nrº 100.002.2006.009823-4
Agravantes: José Calixto da Silva e outra
Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) e José Carlos Fogaça
(OAB/RO 2960)
Agravado: Lemuel Soares Lenk
Agravada: Claudia Ribeiro de Melo Lenk
[...]
“Assim, sendo irrecorrível a decisão que converte o agravo em retido e
não sendo o caso de reconsideração de decisão, não conheço do agravo
regimental negando seguimento, com base no art. 139, IV do RITJRO, vez
que manifestamente inadmissível.
Procedidas as anotações necessárias, remeta-se à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 28 de agosto de 2006.
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 103.010.2002.004308-2
Agravante: D. S. Zampieri & Cia Ltda
Advogados: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721);
Andréa dos Santos Melquisedec Goulart (OAB/RO 1022)e outros.
Agravado: Banco do Brasil S/A
[...]
“Dessa forma, não sendo possível antever nesta fase a mínima possibilidade
de sucesso do presente recurso, dada a ausência de prova do alegado
(ausência de peças necessárias - pressuposto objetivo de admissibilidade),
não conheço do recurso e, via de conseqüência, nego–lhe seguimento,
com fulcro no art. 527, I, do CPC c/c art. 139, IV, do RITJ–RO.
Intime-se, publicando.
Após o decurso do prazo legal, arquivem-se.”
Porto Velho, 25 de agosto de 2006
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.002.2006.001646-7
Agravante:H. J. da S.
Advogados: José de Oliveira Heringer(OAB/RO 575) e Cloves Gomes de
Souza (OAB/RO 385B)
Agravada: R. do A.
Advogados: Edelson Inocêncio(OAB/RO 128B) e Edelson Inocêncio Júnior
(OAB/RO 890)
[...]
“Dessa forma, não sendo possível antever nesta fase a mínima possibilidade
de sucesso do presente recurso, dada a ausência de prova do alegado
(ausência de peças necessárias - pressuposto objetivo de admissibilidade),
não conheço do recurso e, via de conseqüência, nego–lhe seguimento,
com fulcro no art. 527, I, do CPC c/c art. 139, IV, do RITJ–RO.
Intime-se, publicando.Após o decurso do prazo legal, arquivem-se.”
Porto Velho, 25 de agosto de 2006
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.002631-5
Agravante: Jairo Herminio Vizioli
Advogado: Fernando Maia (OAB/RO 452)
Agravado: Jose Venancio Pimenta
Agravado: Gerson Pinto Pimenta
Agravado: Antonio Ronaldo de Souza
Agravado: Delson Pinto de Souza
[...]
29-08-2006
A
- 5
“Em face do exposto, ausente peça de instrução obrigatória do agravo que
permita aferir sua tempestividade, nego seguimento ao recurso (art. 139,
IV, do RITJ/RO).
Intime-se, publicando.
Após o decurso do prazo legal, arquive-se.”
Porto Velho, 25 de agosto de 2006.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.021.2006.001599-4
Agravante: Wanderlei Cardoso Simão
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Agravado: Luiz de Carvalho Dias
[...]
“Assim, entendo que a decisão deve ser reformada, porquanto em confronto
com posição dominante em tribunal superior, razão pela qual dou
provimento ao recurso para reformar a decisão agravada, concedendo os
benefícios da assistência judiciária ao agravante. Faço-o monocraticamente
com fundamento no art. 557, 1º-A do CPC.
Procedidas as anotações necessárias, arquive-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 25 de agosto de 2006.
(a)Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2004.017839-0
Agravante: Banco ABN AMRO Real S/A.
Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121). Luiz Carlos Ferreira
Moreira (OAB/RO 1433) e outros
Agravado: Adilson Jorge Hermelino
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835), Alex Cavalcante de
Souza (OAB/RO 1818) e outro
[...]
“Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/
2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e
juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.”
Porto Velho, 28 de agosto de 2006
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.014.2003.006913-4
Recorrente: Marcos Valdir Rodrigues
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Recorrido: Espólio - Odélio Fernandes de Ávila
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
[...]
“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 28 de agosto de 2006
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
A
- 6
29-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
161
ANO XXIV
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.008.2004.000433-0
Apelante: Avenorte Indústrias Alimentícias S/A
Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Apelada: Portal S/A - Indústria e Comércio de Produtos Vegetais
Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A) e Rubens Devet Genero
(OAB/RO 247E)
[...]
“Assim, declaro deserto o recurso e nego-lhe seguimento, com
fundamento no art. 511 do Código de Processo Civil e 139, IV do RITJRO.
Transitado em julgado, baixem os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 25 de agosto de 2006.
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
CÂMARAS REUNIDAS
DESPACHO DO RELATOR
Ação Rescisória nrº 200.000.2006.006350-5
Autora: Cáritas Diocesana de Caravelas
Advogado: Eudes Rosa Cabral (OAB/RO 1288)
Advogado: Ademir Silveira Santos (OAB/BA 8746)
Réu: Núbia Pereira Namorato
[...]
“Vistos
À vista da certidão de fl. 114 (Carta de Citação devolvida - ré não
localizada), manifeste-se a parte autora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se, publicando.”
Porto Velho, 25 de agosto de 2006
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2004.006996-5
Recorrente: Unimed de Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Francisco Arquilau de
Paula (OAB/RO 1B) e outros
Recorrido: Jairo Antônio Pelles
Advogados: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) e Lerí
Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
[...]
“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmaras Reunidas Cíveis
Pauta de Julgamento
Sessão 7
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno
deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como
àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão
que se realizará no Plenário deste Tribunal, ao primeiro dia do mês de
setembro do ano dois mil e seis, às 8h30m.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Cível, ou
verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
Processo de interesse do Ministério Público
n. 01 100.002.2003.006506-4 Ação Rescisória
Origem
: 00220030065064
Ariquemes/
4ª Vara Cível
Autora
: Luzia Barbino de Souza
Advogado
: Joemar Antonio Basso (OAB/RO 232B)
Ré
: Maria Conceição Dias
Advogado
: Brian Griehl (OAB/RO 261B)
Ré
: A. N. B. F. Representada por sua mãe M. C. B.
Advogados
: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) e outro
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 02/08/2004
Redistribuído por Prevenção em 23/03/2006
Processo de interesse do Ministério Público
n. 02 101.009.2001.003772-0 Embargos de Declaração em Ação
Rescisória
Origem
: 00920010037720
Pimenta Bueno/
2ª Vara
Cível
Embargante
: M. G. N.
Advogada
: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468)
Embargada
: F. do N. J. G. Representada por sua mãe M. de F. de J. G.
Advogado
: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Relator
: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Interpostos em 21/02/2006
n. 03 200.001.2003.002436-5 Embargos Infringentes
Origem
: 100.001.2003.002436-5
Tribunal de Justiça Estado de Rondônia/
Embargante
: José Jorge Ribeiro da Luz
Advogados
: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outro
Embargado
: José Eduvirge Alves Mariano
Advogado
: José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO 324A)
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 16/05/2006
n. 04 200.004.2002.005784-2 Embargos Infringentes
Origem
: 100.004.2002.005784-2
Tribunal de Justiça Estado de Rondônia
Embargantes : Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda e outro
Advogados
: Américo Guedes de Paiva Neto(OAB/RO 1504) e
outros
Embargada
: Célia Belo de Araújo
Advogados
: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) e outros
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel
Distribuído por Sorteio em 03/07/2006
Porto Velho, 28 de agosto de 2006
Porto Velho, 25 de agosto de 2006.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente das Câmaras Reunidas Cíveis
ANO XXIV
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.001.2002.020212-0
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradores: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho(OAB/RO 1143)
e outro
Recorridos: Nelson Ayres de Almeida e outros
Advogados: Ernande da Silva Segismundo(OAB/RO 532) e outros
“Ao 1º DEJUESP/TJ/RO.
Informe ao relator do Agravo de Instrumento interposto contra decisão de
inadmissão do Recurso Extraordinário constante à fl. 291, que referida
decisão foi reformada à conta de Embargos de Declaração manejado pelo
Ministério Público, sendo o recurso admitido, remendo-lhe cópia de fls.
297/301.
Publique-se.”
Porto Velho, 24 de agosto de 2006
(a.)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.001.2003.009838-5
Recorrente: Estado de Rondônia
Procdors: Marta de Carvalho Ferreira(OAB/RO 1672) e outros
Recorrido: Silvio Pereira
Advogados: Jeová Rodrigues Júnior(OAB/RO 1495) e outros
“Ao 1º DEJUESP/TJ/RO.
Intime-se o advogado a restituir os autos em 48 horas, sob pena de busca
e apreensão.
Publique-se”.
Porto Velho, 24 de agosto de 2006.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 28/08/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de distribuição :02/05/2006
Data do julgamento : 02/08/2006
200.000.2006.004664-3 Mandado de Segurança
Impetrante: Renato Cláudio Paixão Lemos
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
29-08-2006
A
- 7
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Provas objetivas. Candidatos aprovados. Convocação. 2ª etapa.
Edital, item 10.3, letras a e b.
Os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas, acrescido
de trinta por cento, serão convocados para as etapas seguintes da primeira
fase do concurso para policial e bombeiro militar.
Não se classificando o impetrante dentre aquele número de vagas, não
tem direito líquido e certo para ser convocado para etapa seguinte.
Data de distribuição :14/02/2006
Data do julgamento : 09/08/2006
100.501.2005.007624-3 Apelação Criminal
Origem:50120050076243 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Apelante:Priscila Costa Reis
Advogados:Laed Álvares Silva (OAB/RO 263-A)
Apelante:Domingos Araújo Neto
Advogados:Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e outros
Apelado:Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:Desembargador Eurico Montenegro
Revisor:Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE
DOMINGOS ARAÚJO NETO E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO DE PRISCILA
COSTA REIS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tráfico. Autoria. Comércio. Ato da venda. Fornecimento a terceiro.
Para a caracterização do tráfico não se exige que o infrator seja colhido no
ato da venda do tóxico.
O fornecimento ocasional de um usuário para o outro, companheiros de
consumo, não caracteriza grave delito capitulado no art. 12 da LE, e, sim,
o de posse de substância entorpecente para consumo.
O fornecimento a terceiros previsto no art. 12 da Lei n. 6.368/76 é aquela
atitude do traficante, praticada com o intuito de induzir ao vício, facilitando
que outros se tornem dependentes, aumentando a sua clientela.
Data de distribuição :30/03/2006
Data do julgamento : 09/08/2006
100.501.2005.008524-2 Apelação Criminal
Origem:50120050085242 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Apelantes:Olinda Correia da Silva e outro
Advogado:João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)
Apelado:Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:Desembargador Eurico Montenegro
Revisor:Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS E,
DE OFÍCIO, MODIFICAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O
INICIALMENTE FECHADO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tráfico. Autoria. Apreensão de entorpecente. Associação.
Evidenciada a associação entre as agentes para a prática do comércio
ilícito de substância entorpecente, mantém-se a condenação.
Data de distribuição :25/05/2006
Data do julgamento : 09/08/2006
103.501.2005.006735-0 Apelação Criminal
Origem:50120050067350 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Apelante:Castiel Alencar Castiel
Advogados:João Lucena Leal (OAB/RO 52-B) e outros
Apelado:Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor:Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. DE OFÍCIO, MODIFICAR O REGIME
DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O INICIALMENTE FECHADO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Entorpecentes. Guarda. Destinação. Tráfico. Consumo.
Coexistência. Desclassificação.
Caracterizada a conduta do agente como tráfico ao confessar guardar
substância entorpecente a pedido de comparsa sabendo destinar-se à
venda ilícita, não há motivo a justificar a desclassificação do crime para o
uso, se podem coexistir ambas as figuras.
A
- 8
29-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :28/09/2005
Data do julgamento : 16/08/2006
100.001.2004.006967-1 Apelação Cível
Origem: 00120040069671 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelantes: Régia de Lourdes Ferreira Pachêco Martins e outros
Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outro
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2.536)
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa : Servidor público. Gratificação. Lei nova. Revogação. Novo
percentual.
Se lei nova, sobre plano de carreiras e cargos de servidor público, fixa
vencimento básico, dispõe sobre vantagem estabelecendo novo percentual,
mostra-se incompatível com lei anterior, ainda que não diga expressamente,
caracterizando a revogação.
Data de distribuição :23/06/2006
Data do julgamento : 16/08/2006
200.000.2006.006728-4 Mandado de Segurança
Impetrante:André Abreu Magalhães
Advogada:Valdira Abreu Magalhães Nina Lee de Sá (OAB/RO 3.154)
Impetrado:Secretário de Estado da Administração do Estado de Rondônia
Relator:Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Direito líquido e certo. Dependência de dilação probatória.
Impossibilidade.
No mandado de segurança, exige-se a comprovação do direito líquido e
certo de plano, não havendo possibilidade de dilação probatória.
Data de interposição :07/08/2006
Data do julgamento : 16/08/2006
200.000.2006.008126-0 Agravo Regimental em Mandado de Segurança
Agravante:Rogério Araújo da Silveira
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688)
Agravado:Secretário de Estado da Administração do Estado de Rondônia
Relator:Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Indeferimento de inicial. Falta de interesse processual.
Candidato classificado além das vagas previstas no edital não tem interesse
processual de propor segurança contra concurso público
NÚMERO
161
ANO XXIV
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 100.501.2005.007404-6
Apeltes: Jurací Viana Lopes e outra
Advogado: Walmir Benarrosh Vieira(OAB/RO 1500)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, e do art.678
do RITJ/RO , ficam os Apelantes Jurací Viana Lopes e elza Batista intimados
para apresentarem suas razões recursais, no prazo legal.
Porto Velho, 28 de agosto de 2006
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 28/08/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição :04/05/2006
Data do julgamento : 08/08/2006
100.001.2004.016978-1 Apelação Cível
Origem: 00120040169781 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Município de Porto Velho/RO
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outras
Apelada: Letícia Maria Ponte de Oliveira
Defensora Pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248-B)
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Revisor: Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Responsabilidade civil objetiva. Obra pública. Falta de sinalização.
Lesões corporais. Dano moral. Indenização. Valor.
Deve o município indenizar os danos causados quando comprovado que o
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
acidente de trânsito, do qual resultou lesão corporal em ciclista, ocorreu
porque não foram colocadas placas de advertência sobre a existência de
bueiros abertos.
1ª Câmara Especial
Havendo dano moral, o quantum a ser arbitrado deve equilibrar o mal
sofrido com o suficiente para aplacá-lo, não podendo gerar ônus excessivo
DESPACHO DO RELATOR
Embargos de Declaração em Apelação Cível nrº 100.001.2002.014099-0
Embargante: Estado de Rondônia
Procdors: Jersilene de Souza Moura(OAB/RO 1676) e outros
Embargado: J. A. Comércio de Alimentos Ltda
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos(OAB/RO 655A) e outro
[...]
“Assim sendo, acolho os embargos para corrigir o erro material na decisão
de fls. 415/417.
Publique–se”.
Porto Velho/RO, 28 de agosto de 2006.
para uma parte com enriquecimento da outra.
Data de distribuição :10/02/2006
Data do julgamento : 17/08/2006
100.001.2003.003639-8 Apelação Cível
Origem:00120030036398 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante:Pedro Luiz Mendes
Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650-A)
Apelado:Coordenador-Geral de Recursos Humanos da Secretaria de Estado
do Planejamento - Coordenação-Geral e Administração de Rondônia
Relator:Desembargador Waltenberg Junior
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
Revisor:Juiz João Luiz Rolim Sampaio
ANO XXIV
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-08-2006
A
- 9
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Apelação cível. Mandado de segurança. Salários. Gratificações e
vantagens pessoais. Incorporação. Estornos.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1. A restituição pecuniária dos estornos efetuados anteriormente à
propositura da ação mandamental não pode ser objeto de pedido nesse
rito processual. Inteligência da Súmula n. 269/STF.
2ª Câmara Especial
2. Não existe direito líquido e certo ao recebimento individualizado de
gratificações e vantagens pessoais que foram incorporadas ao vencimento
DESPACHO DO RELATOR
do cargo.
Data de interposição :10/07/2006
Habeas Corpus nrº 100.501.2006.013980-9
Data do julgamento : 17/08/2006
Paciente: Diego Barros Silva
100.014.2005.012633-8
Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento
Embargante: Banco Itaú S/A
Impetrante(Adv): Hélio Silva de Melo Júnior(OAB/RO 958)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
Advogados: Aluízio José de Almeida Cherubini (OAB/SP 165.399) e outros
de Porto Velho - RO
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Embargos. Ausência de onissão.
Incabível a interposição de embargos que visam rediscutir matéria já
“O auto de prisão em flagrante noticia que na residência do paciente
foram apreendidos 600g(seiscentos gramas) de maconha, diversas
“parangas” de mela, pedaços de plástico, linha, tesoura e a quantia de R$
apreciada.
140,00 (cento e quarenta reais), de modo que não visualizo, numa superficial
Data de distribuição :11/05/2006
análise, ilegalidade na prisão.
Data do julgamento : 17/08/2006
Isto posto, indefiro a liminar requerida.
100.015.2005.005896-1 Apelação Cível
Origem: 01520050058961 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível)
Solicite-se ao magistrado de 1º grau as informações legais.
Apelante: Município de Guajará-Mirim/RO
Em seguida, encaminhe-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Advogados: Francisco de Souza Rangel (OAB/RO 2.464) e outro
Publique-se.
Apelado: Guerard Castro da Silva
Intime-se.
Advogados: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308-B) e outro
Cumpra-se.
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Revisor: Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Porto Velho, 25 de agosto de 2006.”
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Apelação civil. Câmara Municipal. Personalidade jurídica.
(a) Des. Rowilson Teixeira
Ausência. Ato do legislativo. Dano. Responsabilidade. Fazenda Municipal.
Relator
1. As câmaras municipais não têm legitimidade processual para litigar em
juízo, exceto na defesa de seus direitos institucionais.
2. A Câmara Municipal é ente público sem patrimônio próprio não podendo
ser responsabilizada pecuniariamente quando sua atividade resultar em
condenação que onere o erário, de maneira que eventuais ônus deverão
ser suportados pela Fazenda Municipal.
ABERTURA DE VISTA
Data de distribuição :24/07/2006
Data do julgamento : 17/08/2006
100.501.2006.011654-0 Habeas Corpus
Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.009053-7
Origem: 50120060116540 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Impetrante: Jairo Ávila Nascimento
Paciente: José Cláudio Silva de Souza
Advogados: Marcos Antônio Silva Pereira(OAB/RO 367A) e outro
Impetrante: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1.847)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
de
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Porto Velho
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
“
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o
Ementa : Tráfico ilícito de drogas. Flagrância. Ordem pública. Aplicação da
impetrante intimado para apresentar recolhimento das custas processuais
lei penal. Necessidade.
e a taxa da OAB do Mandado de Segurança, no prazo de 5 (cinco) dias.
Mantêm-se a custódia quando evidenciado o estado e flagrância, e houver
necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Porto Velho, 28 de agosto de 2006.”
(a) Belª Valéria de Souza Santana
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
A-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-08-2006
10
n.05Origem:
Paciente:
Impetrante:
NÚMERO
161
ANO XXIV
100.013.2005.003304-5
Habeas Corpus
01320050033045
Cerejeiras / 1ª Vara Criminal
Hélio Bernardes Faria
Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)
Impetrado:
Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Cerejeiras - RO
Relatora:
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Criminal
Ata de Julgamento
Decisão:
Sessão 977
do mês de agosto do ano dois mil e seis. Presidência do Excelentíssimo
Senhor Desembargador Valter de Oliveira. Presentes a Desembargadora
Zelite Andrade Carneiro e o Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes.
100.501.2006.013044-5
Habeas Corpus
Origem:
50120060130445
Paciente:
Nilton Leite Vieira
Impetrante:
Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Impetrado:
Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Procurador de Justiça, Cláudio José de Barros Silveira.
Velho - RO
Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo.
Relator:
O Desembargador Valter de Oliveira declarou aberta a sessão
Distribuído por Sorteio em 14-08-2006
às 08h30, sendo julgados e apreciados os seguintes processos:
Decisão:
n.01- 100.005.2005.007487-9Habeas Corpus
n.07-
Origem:
00520050074879
Origem:
Paciente:
Paulo Pedro de Paiva
Impetrante:
Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Impetrado:
Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná
Ji-Paraná / 1ª Vara Criminal
DES. VALTER DE OLIVEIRA
“Ordem concedida. Unânime”
101.501.2006.002776-8
Habeas Corpus
50120060027768
Porto Velho / 1ª Vara da
Auditoria Militar
- RO
DESª. ZELITE CARNEIRO
Paciente:
José Raimundo Assunção
Impetrante:
José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Impetrado:
Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuído por Sorteio em 09-08-2006
Decisão:
“Ordem concedida. Unânime”
n.06-
Ata da Sessão de julgamento realizada aos vinte e quatro dias
Relator:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 16-08-2006
Relatora:
“Ordem concedida. Unânime”
DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15-08-2006
n.02-
101.020.2004.001579-3
Origem:
02020040015793
Decisão:
Habeas Corpus
Nova Brasilândia do Oeste /
“Ordem denegada. Unânime”
1 ª
Vara Criminal
n.08-
Paciente:
Sidney Carlos da Silva Quartezani
Origem:
100.003.2004.003013-2
00320040030132
Apelação Criminal
Impetrante:
Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Apelante:
Raimison da Silva Rocha
Impetrado:
Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova
Defensor Público:
Jaru / 1ª Vara Criminal
Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Brasilândia do Oeste - RO
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15-08-2006
Decisão:
n.03-
“Ordem denegada. Unânime”
100.501.2006.011865-8
Distribuído por Sorteio em 14/11/2005
Origem:
50120060118658
Paciente:
Antônio José Saldanha da Mata
Impetrante:
Impetrado:
Decisão:
Habeas Corpus
Porto Velho / 2ª Vara Criminal
n.09-
“Apelação provida. Unânime”
100.501.2001.004720-0
José Aparecido Moreira
Origem:
Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Auditoria Militar
Apelação Criminal
50120010047200
Porto Velho / 1ª Vara da
Velho - RO
Apelante:
Lauri Guillande
Relatora:
Advogados:
Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243), Anísio Raimundo
DESª. ZELITE CARNEIRO
Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) e Milson Alves da Silva (OAB/RO 2089)
Distribuído por Sorteio em 17-08-2006
Decisão:
n.04-
“Ordem denegada. Unânime”
102.021.2006.000002-4
Apelante:
Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Habeas Corpus
Apelante:
Roberto da Silva Ribeiro
Buritis / 1ª Vara Criminal
Advogado:
Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Origem:
02120060000024
Paciente:
Emerson Tolvai
Impetrante:
Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684)
Advogado:
Rodrigo Hernandes de Oliveira (OAB/RO 2042)
Impetrado:
Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis
- RO
Relator:
“Ordem
denegada
Desembargador Cássio Sbarzi”
por
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30/06/2004
O Dr. Anísio Raimundo Teixeira Grécia sustentou
DES. VALTER DE OLIVEIRA
oralmente em favor do apelante Lauri Guillande.
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14-08-2006
Decisão:
José Izidoro da Silva
Advogado:
maioria.
Vencido
o
Decisão:
Unânime”
“Rejeitada a preliminar. No mérito, apelação não provida.
NÚMERO
ANO XXIV
n.10-
161
100.501.2003.001752-7
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Apelação Criminal
Origem:
50120030017527
Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Márcio Silva Ramos
n.15Origem:
29-08-2006
100.003.2004.001849-3
00320040018493
A-
Apelação Criminal
Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Raimison da Silva Rocha
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Defensor Público:
Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Apelado:
Apelante:
Marcos Roberto Cunha de Souza
Defensor Público:
Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor:
Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 01/08/2005
Decisão:
“Apelação provida parcialmente. Unânime”
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 02/01/2006
Decisão:
n.11-
100.501.2002.001436-3
Origem:
“Apelação não provida. Unânime”
Apelação Criminal
50120020014363
Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal
do Júri
n.16-
100.501.2005.002874-5
Origem:
Apelação Criminal
50120050028745
Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal
Apelante:
Nailson Cordeiro Costa
do Júri
Defensor Público:
Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante:
Geová Maciel Brito
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Defensor Público:
Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 14/11/2005
Decisão:
“Apelação não provida. De ofício, permitida a
Distribuído por Sorteio em 08/12/2005
Decisão:
progressão prisional.
“Apelação não provida. De ofício, permitida a
progressão do regime
Unânime”
n.12-
11
prisional. Unânime”
101.002.2004.001347-4
Apelação Criminal
Ariquemes / 1ª Vara Criminal
n.17-
100.010.2004.004798-9
Apelação Criminal
Origem:
00220040013474
Apelante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Criminal
Apelado:
Edmilson Carlos da Silva
Apelante:
Advogado:
Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272)
Advogado:
Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Apelado:
Elias Pereira Paiva
Apelante:
Eleandro Souza Pereira
Defensor Público:
Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Advogado:
Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/02/2005
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Decisão:
Distribuído por Sorteio em 03/05/2005
Apelação provida parcialmente nos termos do voto
Origem:
01020040047989
Alex Carlota
Decisão:
da Relatora. Unânime”
Rolim de Moura / 1ª Vara
“Apelação de Alex Carlota provida. Apelação de
Eleandro Souza Pereira
n.13-
100.501.2005.002198-8
Origem:
Apelação Criminal
50120050021988
Porto Velho / 1ª Vara de Delitos
de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente
provida parcialmente. Tudo à unanimidade”
n.18-
100.501.2005.010221-0
Apelação Criminal
Origem:
50120050102210
Fernando Barboza Rocha
Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante:
Ezequiel Soares da Silva
Apelante:
Defensor Público:
Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Defensora Pública: Liliana Torres dos Santos Amaral (OAB/RO 58B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado:
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuído por Sorteio em 17/11/2005
Distribuído por Sorteio em 25/04/2006
Decisão:
Decisão:
n.14-
“Apelação não provida. Unânime”
100.002.2001.001884-2
Origem:
00220010018842
Apelação Criminal
Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Apelante:
José Raimundo de Jesus dos Santos
Defensor Público:
Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
n.19-
“Apelação provida parcialmente. Unânime”
101.003.2003.002764-3
00320030027643
Apelante:
José Vilson Rosa da Silva
Defensor Público:
Jaru / 1ª Vara Criminal
Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 09/12/2005
Distribuído por Sorteio em 10/03/2005
Decisão:
Decisão:
divergindo o
“Apelação não provida. De ofício, permitida a
Apelação Criminal
Origem:
“Após o voto do Relator anulando o julgamento, dele
progressão do regime
Desembargador Valter de Oliveira, pediu vista a Desembargadora Zelite
prisional. Unânime”
Carneiro”
A-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-08-2006
12
n.20100.501.2004.006127-8
Apelação Criminal
Origem:
50120040061278
Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Edson Rodrigues Amoras
Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 30/05/2005
Decisão:
“Apelação provida parcialmente. Unânime”
n.21-
100.012.2005.003486-5
Origem:
Recurso em Sentido Estrito
01220050034865
n.26-
ANO XXIV
Apelação Criminal
50120040065605
Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal
do Júri
Apelante:
Edson Rocha de Souza
Advogado:
José de Souza Lima Júnior (OAB/RO 1622)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/12/2005
Decisão:
n.27-
Advogados:
101.501.2004.006560-5
Origem:
161
“Apelação não provida. Unânime”
Colorado do Oeste / 1ª Vara
Criminal
Recorrente:
NÚMERO
100.501.2003.002020-0
Apelação Criminal
João Batista da Silva
Origem:
50120030020200
Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e Viriato
Apelante:
Luiz Adriano Soares Nascimento
Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Faleiros Barbosa (OAB/RO 147)
Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)
Recorrido:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 02/05/2006
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Decisão:
Distribuído por Sorteio em 22/03/2006
Relator:
“Recurso não provido. Unânime”
Ministério Público do Estado de Rondônia
Decisão:
n.22-
100.501.2005.007372-4
“Apelação provida. Unânime”
Apelação Criminal
Origem:
50120050073724
Apelante:
Eliandro Rodrigues da Encarnação
Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Origem:
Advogado:
Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804)
Criminal
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Agravado:
Renaldo Teixeira Espíndola
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Defensora Pública: Sandra Vicente de Almeida Rodini (OAB/RO 214B)
Distribuído por Sorteio em 13/12/2005
Decisão:
n.23-
Apelação Criminal
Origem:
00520050006660
Apelante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado:
Francisco de Oliveira Ribeiro
Advogados:
Ji-Paraná / 3ª Vara Criminal
Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) e Sidney Duarte
Barbosa (OAB/RO 630A)
Relatora:
100.010.2002.003380-0
DESª. ZELITE CARNEIRO
Agravo em Execução de Pena
01020020033800
Relator:
“Apelação não provida. Unânime”
100.005.2005.000666-0
n.28-
Rolim de Moura /1ª
Vara
DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 07/06/2006
Decisão:
n.29-
“Agravo não provido. Unânime”
100.010.2004.005704-6
Origem:
Agravo em Execução de Pena
01020040057046
Rolim de Moura / 1ª Vara
Criminal
Agravante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado:
João da Cruz Belo
Distribuído por Sorteio em 15/02/2006
Defensora Pública: Sandra Vicente de Almeida Rodini (OAB/RO 214B)
Decisão:
Relator:
“Apelação não provida. Unânime”
DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 07/06/2006
n.24-
100.010.2005.001318-1
Origem:
Agravo em Execução de Pena
01020050013181
Decisão:
“Agravo não provido. Unânime”
Rolim de Moura / 1ª Vara
n.30-
Criminal
Agravante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Origem:
Agravado:
Adenilton Souza Silva
Criminal
100.010.2005.007435-0
01020050074350
Agravo em Execução de Pena
Rolim de Moura /1ª
Defensora Pública: Sandra Vicente de Almeida Rodini (OAB/RO 214B)
Agravante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
Agravado:
Marco de Moura Cazabim
DES. CÁSSIO SBARZI
Vara
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/06/2006
Defensora Pública: Sandra Vicente de Almeida Rodini (OAB/RO 214B)
Decisão:
Relator:
“Agravo não provido. Unânime”
DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/06/2006
n.25-
100.014.2006.000520-7
Recurso em Sentido Estrito
Origem:
01420060005207
Recorrente:
Valdir de Souza Oliveira
Advogados:
Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) e
Marco Aurélio Rodrigues Mancuso (OAB/RO 436A)
Recorrente:
Decisão:
“Agravo não provido. Unânime”
Vilhena / 1ª Vara Criminal
Zuleide Alexo Luna
Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Recorrido:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 28/06/2006
Decisão:
“Recurso não conhecido. Unânime”
Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extra-pauta, foi
lida a presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a
sessão às 11h25min.
Porto Velho-RO, 24 de agosto de 2006
Desembargador Valter de Oliveira
Presidente da Câmara Criminal
ANO XXIV
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-08-2006
A-
13
Decisão :”ORDEM DENEGADA.UNÂNIME.”.
Ementa : Habeas Corpus. Penhora e depósito. Prisão civil. Viabilidade.
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Uma vez demonstrado que o paciente, na condição de depositário judicial,
embora intimado pessoalmente, deixou de entregar os bens ou de depositar
Data: 28/08/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
o equivalente em dinheiro, cabível é a decretação de sua prisão como
depositário infiel.
Data de distribuição :10/03/2005
Data do julgamento : 17/08/2006
100.501.2000.001755-4 Apelação Criminal
Data de interposição :22/06/2006
Origem: 50120000017554 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Data do julgamento : 17/08/2006
Apelantes: Carlos Pereira dos Santos
100.002.2001.001848-6 Embargos de Declaração em Apelação Criminal
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Origem: 000220010018486 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Denny Carvalho da Silva
Embargante: João Bosco Ferreira do Nascimento
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A)
Advogados: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2.074), Jamyson de Jesus
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Nascimento (OAB/RO 1.646) e Nailson Nando de Oliveira de
Santana (OAB/RO 2.634)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, AFASTAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES.”.
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Ementa : Furto. Materialidade e autoria provadas. Absolvição.
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”.
Impossibilidade. Receptação. Aquisição por valor ínfimo. Absolvição.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inexistência.
Impossibilidade.
Os embargos declaratórios limitam-se unicamente à correção de
No crime de furto, estando indubitavelmente demonstradas a materialidade
contradição, obscuridade, ambigüidade e omissão porventura existente
e autoria nos autos, não há que se absolver o apelante que recorre alegando
na decisão, não se prestando para promover a mera reapreciação do
julgado.
simplesmente faltas de provas.
A aquisição da coisa por preço ínfimo e sem exigência da nota fiscal já é
suficiente para caracterizar o crime de receptação.
Data de distribuição :14/10/2005
Data de interposição :04/07/2006
Data do julgamento : 17/08/2006
Data do julgamento : 17/08/2006
100.014.2003.005099-9 Apelação Criminal
100.501.2002.003254-0 Embargos de Declaração em Apelação Criminal
Origem: 01420030050999 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Origem: 10050120020032540 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Embargante: Eliseu de Oliveira
Apelado: Joaquim Francisco Alves
Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73-A)
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMETO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Homicídio culposo no trânsito. Não caracterizado. Absolvição.
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”.
Ementa : Embargos de declaração. Obscuridade e omissão. Inexistência.
Os embargos poderão ser opostos quando houver na sentença
Culpa. Capacidade do agente de poder evitar o resultado danoso.
ambigüidade, obscuridade, contradição e omissão. Demonstrado que as
Deve ser absolvido o agente que não deu causa determinante ao acidente.
questões apontadas nos embargos foram dispostas na decisão, impõe-se
A previsibilidade subjetiva determina a culpabilidade do agente que a
o não provimento.
despeito de suas habilidades e características pessoais deixa de evitar a
tipicidade de sua ação e o resultado atingido.
Data de distribuição :17/11/2005
Data do julgamento : 17/08/2006
Data de distribuição :24/07/2006
Data do julgamento : 17/08/2006
100.501.2002.004011-9 Apelação Criminal
Origem: 50120020040119 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Raimundo Sávio dos Prazeres de Souza
100.014.2004.006542-5 Habeas Corpus
Advogados: Clóvis Avanço (OAB/RO 1.559), Carlos Alberto Cantanhede
Origem: 01420040065425 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Lima
Paciente: Charles Leal do Monte
Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1.748) e Fernando da Silva Maia
Impetrante: Grasiely Teixeira Souza (OAB/RO 2.749)
(OAB/RO 452)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
(OAB/RO 220-E), Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1.546),
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
A-
29-08-2006
14
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
161
ANO XXIV
Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência.
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DA APELAÇÃO.”.
Após, o parecer do órgão Ministerial de Cúpula.
Ementa : Apelação criminal. Preliminar intempestividade.
NãoPublique-se.
conhecimento.
Porto Velho, 25 de agosto de 2006.”
A interposição de apelação criminal, após decorrido o prazo peremptório
de 5 (cinco) dias da intimação do réu e de seu patrono, leva ao não-
VALTER DE OLIVEIRA
conhecimento do recurso pela intempestividade.
Desembargador Relator para Liminar
Data de distribuição :10/08/2006
Data do julgamento : 17/08/2006
DESPACHO DO RELATOR
100.501.2006.013444-0 Habeas Corpus
Origem: 50120060134440 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Paciente: Edmar Neves de Araujo
Habeas Corpus nrº 100.005.2003.004698-5
Impetrantes: Marcos Antônio Silva Pereira (OAB/RO 367-A) e Aparecido
Paciente: Milton Dutra
Donizete Ribeiro de Araújo (OAB/RO 2.853)
Impetrante(Advogado): João Avelino de Oliveira Júnior (OAB/RO 740)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná - RO
Velho
[...]
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
“Com isto, indefiro a liminar e determino que seja expedido ofício à
Decisão :”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.”.
autoridade apontada como coatora, a fim de que preste informações.
Ementa : Prisão em flagrante. Relaxamento. Ausência de vício.
Após, encaminhe-se os autos ao Ministério Público para manifestar-se.
O relaxamento da prisão em flagrante implica na constatação de vício
Publique-se
formal no auto. Se a prisão por receptação qualificada - crime permanente
Porto Velho/RO, 25 de agosto de 2006.”
- é efetuada em plena ação delituosa, constatando-se que o paciente
estava na posse de peças de veículo roubado, não há que se falar em
(a) Des. Valter de Oliveira
nulidade do flagrante.
Relator
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.008.2006.001385-8
Paciente: Francisco da Silva
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
do Oeste - RO
[...]
“A concessão de liminar, em habeas corpus, é medida excepcional que só
Câmara Criminal
se justifica quando de plano pode-se vislumbrar a ilegalidade do
constrangimento, o que não ocorre no caso em questão, razão pela qual a
DESPACHO DO RELATOR
indefiro.
Solicitem-se informações à autoridade impetrada.
Habeas Corpus nrº 100.501.2006.013867-5
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Paciente: Francisca Paula da Silva
Impetrante(Advogado): Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes
Intime-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2006.”
Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO
[...]
“Portanto, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada
VALTER DE OLIVEIRA
Desembargador Relator para liminar
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a) DO OBJETO: Aquisição de livros para atender à Divisão de Patrimônio
(DIPAT/TJRO);
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,
do dia 31/08/2006 até às 09:00h do dia 14/09/2006;
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/09/2006, às 09:00h;
d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/09/2006, às 09:00h, no
site www.licitacoes-e.com.br;
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/0734/2006
PREGÃO ELETRÔNICO 020/2006
e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:
(0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n.
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna
público para conhecimento de todos os interessados, que foi julgado
improcedente o recurso interposto pela empresa VS Data Comércio de
271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às
13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar
senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no
País.
Informática LTDA, nos autos do Processo Administrativo n. 0301/0734/
Porto Velho, 28 de agosto de 2006.
2006, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO 020/2006, que tem por objeto a
aquisição de material de consumo (Cartuchos e toners para impressoras
HP, Lexmark e Okidata, cabeças de impressão para impressora Plotter
Frederico Reis Pinto
Desing Jet, etc.) para atender a Divisão de Almoxarifado (ALMOX/TJRO),
Pregoeiro
conforme decisão abaixo transcrita:
“Vistos, etc... Considerando a intempestividade do recurso interposto pela
empresa VS Data Comércio de Informática Ltda, e diante da análise da
Consultoria Jurídica, a manifestação do Sr. Pregoeiro, e as informações
técnicas prestadas pela Coordenadoria de Informática, nego provimento
ao recurso, uma vez que o edital estabeleceu que os cartuchos, objeto
desta licitação, deveriam ser compatíveis com o toner original da marca
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
Lexmark, o que restou demonstrado pela Análise da Coordenadoria de
Informática deste Poder Judiciário, estando a amostra do produto
PROCESSO n. 0301/1141/2006
encaminhada pela primeira classificada de acordo com as exigências do
PREGÃO ELETRÔNICO 030/2006
Edital, merecendo prevalecer a ordem classificatória do certame. Prossigase o feito. Porto Velho, 16/08/2006. (a) Des. Moreira Chagas - Presidente
AVISO DE LICITAÇÃO
em exercício.”
A íntegra da decisão e maiores informações poderão ser obtidas na sala
da CPL do Tribunal de Justiça, no prédio do Núcleo Administrativo/TJRO,
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna
situado à Av. Nações Unidas, n. 271 - Bairro N. Sª das Graças, nesta
público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra
capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas, pelo
instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR
Fone: (0xx69) 3217-1373, Fax: (0xx69) 3217-1372, ou pelo e-mail:
PREÇO.
[email protected].
a) DO OBJETO: Aquisição de motocicleta tipo trail, para atender à Divisão
de Serviços Gerais (DISEG/TJRO);
Porto Velho, 28 de agosto de 2006.
Frederico Reis Pinto
Pregoeiro
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,
do dia 31/08/2006 até às 09:15h do dia 14/09/2006;
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/09/2006, às 09:15h;
d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 18/09/2006, às 09:00h, no
site www.licitacoes-e.com.br;
e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
(0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n.
PROCESSO n. 0301/0670/2006
271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às
PREGÃO ELETRÔNICO 029/2006
AVISO DE LICITAÇÃO
13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar
senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no
País.
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna
público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra
Porto Velho, 28 de agosto de 2006.
instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR
PREÇO.
Frederico Reis Pinto
Pregoeiro
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ACÓRDÃO N. 350 DE 17 DE AGOSTO DE 2006
PROCESSO N. 2310 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ FRANCISCO MARTINS
INTERESSADO: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC do B)
EMENTA – Prestação de Contas. Partido Político. Contas anuais.
Irregularidades sanadas. Aprovação.
Aprovam-se as contas anuais de partido político quando sanadas
as irregularidades apontadas na auditoria técnica.
– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto
do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, julgar regulares, quanto ao
aspecto formal, as contas do Partido Comunista do Brasil (PC do B),
referentes ao exercício financeiro de 2005.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente
(a) Juiz FRANCISCO MARTINS
Relator
(a) SILVIO AMORIM JUNIOR
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 351 DE 17 DE AGOSTO DE 2006
PROCESSO N. 2429 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ OSNY CLARO
INTERESSADO: TITO SOARES PAZ, CANDIDATO NÃO ELEITO PELO
PARTIDO GERAL DOS TRABALHADORES (PGT) NAS ELEIÇÕES GERAIS DE
2002
EMENTA – Prestação de contas. Atraso. Parecer favorável. Aprovação formal.
Ressalva.
O atraso na entrega da prestação de contas do candidato, por si
só, não configura motivo para rejeição.
Havendo parecer favorável do Órgão Técnico do Tribunal e do
Ministério Público Eleitoral, aprovam-se formalmente as contas, com
ressalva da sua intempestividade.
– Contas formalmente aprovadas, com ressalva, nos termos do voto do
relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, aprovar, quanto ao aspecto
formal, as contas de TITO SOARES PAZ, referentes às Eleições Gerais de
2002, ressalvada sua apresentação intempestiva.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente
(a) Juiz OSNY CLARO
Relator
(a) SILVIO AMORIM JUNIOR
Procurador Regional Eleitoral
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– Contas formalmente aprovadas, com ressalva, nos termos do voto do
relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, aprovar, quanto ao aspecto formal,
as contas de VALDIR GONÇALVES DO PRADO, referentes às Eleições Gerais
de 2002, ressalvada sua apresentação intempestiva.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente
(a) Juiz OSNY CLARO
Relator
(a) SILVIO AMORIM JUNIOR
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 363 DE 18 DE AGOSTO DE 2006
PROCESSO N. 2312 – CLASSE 16
RELATOR: Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
INTERESSADO: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC do B), LUIZ COSTA –
SECRETÁRIO EXECUTIVO
EMENTA – Prestação de Contas. Partido Político. Contas anuais. Regularidade.
Aprovação.
A regularidade da documentação apresentada importa aprovação
das contas anuais de partido político.
– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto do
relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, julgar regulares, quanto ao aspecto
formal, as contas do Partido Comunista do Brasil (PC do B), referentes ao
exercício financeiro de 2005.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 18 de agosto de 2006.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Relator
(a) SILVIO AMORIM JUNIOR
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 398 DE 23 DE AGOSTO DE 2006
PROCESSO N. 2428 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ FRANCISCO MARTINS
INTERESSADO: MANOEL MESSIAS DA SILVA OLIVEIRA, CANDIDATO NÃO
ELEITO PELO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB), NAS ELEIÇÕES GERAIS
DE 2002
EMENTA – Gastos de campanha. Candidato não-eleito. Prestação de Contas.
Irregularidades. Documentação retificadora. Não apresentação.
Julga-se prejudicada a prestação de contas relativa aos gastos de
campanha eleitoral quando, constadas irregularidades, o candidato deixa de
apresentar documentação retificadora que viabilize a auditoria técnica.
– Prestação de Contas julgada prejudicada, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, julgar prejudicada a prestação de
contas de MANOEL MESSIAS DA SILVA OLIVEIRA, referente aos gastos de
campanha nas Eleições Gerais de 2002.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 23 de agosto de 2006.
ACÓRDÃO N. 352 DE 17 DE AGOSTO DE 2006
PROCESSO N. 2438 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ OSNY CLARO
INTERESSADO: VALDIR GONÇALVES DO PRADO, CANDIDATO NÃO
ELEITO PELO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB), NAS ELEIÇÕES
GERAIS DE 2002
EMENTA – Prestação de contas. Atraso. Parecer favorável. Aprovação formal.
Ressalva.
O atraso na entrega da prestação de contas do candidato, por
si só, não configura motivo para rejeição.
Havendo parecer favorável do Órgão Técnico do Tribunal e do
Ministério Público Eleitoral, aprova-se formalmente as contas, com ressalva
da sua intempestividade.
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(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente
(a) Juiz FRANCISCO MARTINS
Relator
(a) SILVIO AMORIM JUNIOR
Procurador Regional Eleitoral
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Registro de Candidato nº 721
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Interessado: Jair Ramires, Nº 40133
Advogado: Hiram Cesar Silveira
Decisão: Impugnação julgada improcedente e registro deferido, nos termos
do voto do relator, à unanimidade.
Acórdão publicado em sessão.
Registro de Candidato nº 792
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Interessado: Melkisedek Donadon, Nº 151
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos e outros
Decisão: Impugnação julgada improcedente e registro deferido, nos termos
do voto do relator, à unanimidade.
Acórdão publicado em sessão.
Registro de Candidato nº 1084
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Interessado: Natan Donadon, Nº 1590
Decisão: Registro deferido, nos termos do voto do relator, à unanimidade.
Acórdão publicado em sessão.
ATA DA 55a SESSÃO, EM 17 DE AGOSTO DE 2006.
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho.
Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Francisco
Martins, Osny Claro, Francisco Reginaldo Joca e Valdeci Castellar Citon.
Procurador Regional Eleitoral Dr. Silvio Amorim Junior. Secretário Hedson
Tatibana. Às dezesseis horas e quinze minutos foi aberta a sessão.
JULGAMENTOS
Recurso Inominado na Representação nº 2455 - RO
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Recorrente: Coligação Majoritária “O Trabalho Continua” (PPS/PFL/PV/
PTN/PRONA/PAN)
Advogados: Roberto Franco da Silva e outro
Recorrido: Fatima Cleide Rodrigues da Silva, Senadora
Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes
Sustentação oral do advogado Ernande Segismundo.
Decisão: Recurso não provido, por maioria, vencidos parcialmente os Juízes
Francisco Martins e Valdeci Castellar Citon.
Acórdão publicado em sessão.
Registro de Candidato nº 975
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Interessado: Manoel Pereira da Silva Filho, Nº 26111
Decisão: Registro deferido, nos termos do voto do relator, à unanimidade.
Acórdão publicado em sessão.
Registro de Candidato nº 1014
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Interessado: Everton Leoni, Nº 56123
Decisão: Registro deferido, nos termos do voto do relator, à unanimidade.
Acórdão publicado em sessão.
Registro de Candidato nº 1017
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Interessado: Jaraine Neves da Silva, Nº 56345
Decisão: Registro deferido, nos termos do voto do relator, à unanimidade.
Acórdão publicado em sessão.
Registro de Candidato nº 1091
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Interessado: José Amauri dos Santos, Nº 15900
Decisão: Registro deferido, nos termos do voto do relator, à unanimidade.
Acórdão publicado em sessão.
Pedido de Renúncia nº 1162 e 1164
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Requerentes: Vilmar Saúgo, Nº 22.123, Partido Liberal – PL e Dercy Bispo
da Silva, Nº 40.535 , Partido Socialista Brasileiro - PSB.
Decisão: Renúncias homologadas, nos termos do voto do relator, à
unanimidade.
Acórdão publicado em sessão.
Outros nº 2370
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz Francisco Martins Ferreira
Interessado: Partido da Mobilização Nacional – PMN - Diretório Regional,
Antônio Morimoto – Presidente.
Advogado: Antonio Morimoto
Decisão: Deferido o pedido, nos termos do voto do relator, à unanimidade.
Prestação de Contas de Partido Político nº 2310
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz Francisco Martins Ferreira
Interessado: Partido Comunista do Brasil - PC do B
Decisão: Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos
do voto do relator, à unanimidade.
Prestação de Contas em Eleições nº 2429
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Interessado: Tito Soares Paz, Nº 30.120, candidato ao cargo de Deputado
Estadual
Decisão: Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, com ressalva,
nos termos do voto do relator, à unanimidade.
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Prestação de Contas em Eleições nº 2438
Procedência: Santa Luzia do Oeste-RO
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Interessado: Valdir Gonçalves do Prado, Nº 40130, candidato ao cargo de
Deputado Estadual.
Decisão: Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, com ressalva,
nos termos do voto do relator, à unanimidade.
Seção: 026ª - EEEF MURILO BRAGA
ISABELA DE OLIVEIRA MENDES – 013281712321 - PRESIDENTE
LUIS ELIAURIO GARCA DA SILVA - 005562102348 - 1º MESÁRIO
O Senhor Procurador Regional Eleitoral informou que recebeu e-mails de
colegas do Amapá informando que o Tribunal Regional Eleitoral daquele
Estado, por unanimidade de votos, acolheu impugnações de registro de
candidaturas formuladas pelo Ministério Público Eleitoral e indeferiu
registros de candidatos que tiveram suas contas rejeitadas por
irregularidade insanável e decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da
União (TCU), que em suas defesas argumentaram ter ajuizado ação na
Justiça Federal visando desconstituir suas condenações no TCU, antes da
impugnação realizada pelo MPE/AP, o que faria incidir a Súmula nº 1 do
Tribunal Superior Eleitoral, e que estas decisões abrem caminho para uma
discussão no TSE sobre a Súmula nº 1.
Seção: 031ª - EEEFM GETULIO VARGAS
MARLENE ALVES DE ARAUJO - 000109162399 - 1º SECRETÁRIO
Nada mais havendo a ser tratado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada
a sessão às dezessete horas e cinqüenta e cinco minutos. E, para constar,
eu _________________, Hedson Tatibana, lavrei a presente ata, que vai
assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal.Porto
Velho, 17 de agosto de 2006.Des. Gabriel Marques de Carvalho
Presidente
ANO XXIV
Seção: 028ª - EEEF MURILO BRAGA
AMANDA GABRIELE MESQUITA - 014135792356 - 2º MESÁRIO
MAICON JEFERSON DE ASSUNCAO - 010993792372 - 1º SECRETÁRIO
Seção: 034ª - EEEFM GETULIO VARGAS
SYDNEY EDUARDO REGO MAIO FILHO - 007461962380 - 2º MESÁRIO
Seção: 035ª - EEEFM GETULIO VARGAS
ANDRESSA TATIANNE PEDROSA FERRAZ MARTINS - 012235242356 - 2º
MESÁRIO
Seção: 036ª - EEEFM GETULIO VARGAS
MARIA DOS SANTOS ALVES DA SILVA - 010080202313 - 1º MESÁRIO
Seção: 037ª - EEEFM GETULIO VARGAS
LUCIANO DA SILVA CRUZ - 001403052321 - 1º SECRETÁRIO
Seção: 038ª - EEEFM GETULIO VARGAS
ANGELA AERCIMA DE SOUZA ROMANO - 001461702321 - 2º MESÁRIO
Seção: 039ª - EEEFM GETULIO VARGAS
SARA PEREIRA FERNANDES - 010996802305 - 2º MESÁRIO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N.º 108/2006
João Adalberto Castro Alves, MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei etc.,
Faz saber a todos os que o presente edital lerem ou dele tomarem
conhecimento, aos Srs. Eleitores, Candidatos, Fiscais e Delegados de
Partidos Políticos, e a quem interessar possa, que, por motivos de
impedimentos legais e a não localização dos endereços, substituiu os
mesários anteriormente designados, convocando e nomeando os abaixo
relacionados, nos termos do Art. 120 do Código Eleitoral (Lei Federal nº
4.737/65), para integrarem as mesas receptoras de votos nas ELEIÇÕES
GERAIS 2006, a serem realizadas no dia 1ª de outubro de 2006, e no
segundo turno, se houver, no dia 29 de outubro de 2006.
Seção: 041ª - EEEFM GETULIO VARGAS
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA - 005296362364 - 1º SECRETÁRIO
Seção: 042ª - EEEFM GETULIO VARGAS
ANDREIA SILVA NOBRE - 006673772356 - 1º MESÁRIO
LEILA MARIA DA SILVA - 006482372364 - 2º MESÁRIO
Seção: 043ª - EEEFM GETULIO VARGAS
NILSON MARCELINO DA SILVA - 006187822305 - PRESIDENTE
FRANCIELE LOPES SANTANA - 013370622364 - 1º MESÁRIO
Seção: 049ª - COLEGIO DOM BOSCO
FAWEZ HOLANDA ABDUL RAZZAK - 014390402305 - 1º SECRETÁRIO
Seção: 050ª - EMEF PADRE CHIQUINHO
FRANCISCO GLEISON DANTAS DE OLIVEIRA - 001519062399 - PRESIDENTE
Seção: 004ª - COLÉGIO INTERAÇÃO
CLEONICE CANDIDA LOPES - 002168632348 - 1º MESÁRIO
Seção: 051ª - EMEF PADRE CHIQUINHO
JANNIANY KELLY DE OLIVEIRA LOBO-18222981864–1º SECRETÁRIO
Seção: 005ª/006ª - INSTITUTO MARIA AUXILIADORA
CRISTOVAO CEGOSA MOURA - 001407952330 - 2º MESÁRIO
MARIA TEREZA DE OLIVEIRA MARANGON - 009865882380 - 1º SECRETÁRIO
Seção: 055ª - EMEF PADRE CHIQUINHO
TANIA MORGANA PEREIRA - 005559932364 - 1º SECRETÁRIO
Seção: 007ª/008ª - INSTITUTO MARIA AUXILIADORA
JADER TERCEIRO DOS SANTOS - 004877492372 - 1º MESÁRIO
Seção: 009ª/017ª - INSTITUTO MARIA AUXILIADORA
ODENILZA CARMO DOS SANTOS - 005300822372 - PRESIDENTE
DJENANE PEREIRA DE SOUZA - 006068442380 - 1º MESÁRIO
Seção: 013ª - COLEGIO DOM BOSCO
EDSON FURTADO ALVES JUNIOR - 011321992372 - 1º MESÁRIO
Seção: 021ª - EEEF MURILO BRAGA
GILBERTO DIAS DE LIMA - 001443602372 - 1º MESÁRIO
Seção: 025ª - EEEF MURILO BRAGA
REGINA SANTANA POSTIGO - 001456932380 - 1º MESÁRIO
KELCILENE PIMENTEL QUEIROZ - 004510992321 - 2º MESÁRIO
PEDRO AFONSO COELHO FIGUEIRA - 011323682305 - 1º SECRETÁRIO
Seção: 056ª - EMEF PADRE CHIQUINHO
DIRCE APARECIDA CALIZOTTI - 001532862330 - 1º MESÁRIO
Seção: 061ª - EEEFM ESTUDO E TRABALHO
DAMIAO DE LEMOS TEIXEIRA - 041339420787 - 1º SECRETÁRIO
Seção: 063ª - EEEFM ESTUDO E TRABALHO
JANE MEIRE RODRIGUES FARIAS - 006112982364 - 1º MESÁRIO
Seção: 068ª - EEEF CORONEL CARLOS ALUYSIO WEBER
MARCOS ANTONIO TELES DA SILVA - 006283222356 - 2º MESÁRIO
Seção: 071ª - EEEF FRANKLIN ROOSEVELT
ARACY SILVA DE SOUZA - 001559812380 - 1º MESÁRIO
Seção: 072ª - EEEF FRANKLIN ROOSEVELT
LUZINETE FERREIRA DE QUEIROZ - 001564012330 - 2º MESÁRIO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Seção: 073ª - EEEF FRANKLIN ROOSEVELT
ALMIR SANTOS SANTANA - 000551282372 - 1º MESÁRIO
ARLINDO JOSE DA SILVA - 006672632399 - 1º SECRETÁRIO
Seção: 247ª - INSTITUTO MARIA AUXILIADORA
ANA PAULA FROES CAMURCA - 009074262305 - 2º MESÁRIO
Seção: 281ª - EEEF PADRE MARIO CASTAGNA
VANIA FEITOSA DE OLIVEIRA - 009866332372 - PRESIDENTE
Seção: 282ª - EEEF PADRE MARIO CASTAGNA
MARA LUCIA RAMOS DA SILVA - 012654512356 - PRESIDENTE NAYANA
KEYLA DE MELO - 027800921503 - 1º SECRETÁRIO
Seção: 283ª - EEEF PADRE MARIO CASTAGNA
DEUSDEDI RODRIGUES ALVES - 004565022399 - 1º SECRETÁRIO
E, para conhecimento de todos os interessados, especialmente aos eleitores
pertencentes à 6ª Zona Eleitoral PORTO VELHO/RO, foi publicado o
presente Edital no Diário da Justiça deste Estado, contendo as nomeações
feitas, ficando intimados os mesários, para comporem as Mesas no dia e
lugares designados, às 7(sete) horas.
O membro da Mesa Receptora que não comparecer no local, em dia e hora
determinados para a realização do Pleito, sem justa causa apresentada
até 30 (trinta) dias após, incorrerá na pena de multa estabelecida em
Resolução da Justiça Eleitoral.
O referido é verdade e dou fé. DADO E PASSADO nesta cidade de Porto
Velho-RO, aos 24 dias do mês de agosto de 2006. Eu (a)____________
Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório da 6ª Zona Eleitoral,
lavrei o presente, que vai subscrito pela autoridade Judiciária deste Juízo.
(a) João Adalberto Castro Alves
Juiz Eleitoral
Poder Judiciário Eleitoral
Juízo da 20ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
EDITAL N.º 042/2006 – 20ªZE/RO
O MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral, Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, no uso de
suas atribuições conferidas por lei, etc.,
Faz saber aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento,
que, por motivo de não localização do endereço, substituiu a MONITORA
anteriormente designada, nomeando o abaixo relacionado para auxiliar
esta Zona Eleitoral nas Eleições de 01 de outubro de 2006 e 29 de outubro
do mesmo ano, para o segundo turno, se houver, no Município de Porto
Velho/RO, no local de votação abaixo relacionado:
01
COLÉGIO MANAUS
Substituída
MonitoraInscrição
Gileade Pereia Souza Maia7730072313
Substituto
MonitorInscrição
Waldemir Nogueira de Lima4502032356
Pelo presente, o nomeado fica portanto intimado a comparecer no local
indicado, às 07 horas do dia 01 de outubro do corrente ano e dia 29 de
outubro do mesmo ano, em caso de ocorrer segundo turno. E, para que
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixandoo no local de costume deste Cartório e publicando no Diário da Justiça
deste Estado, para que os Partidos ou Coligações e os nomeados
relacionados, no prazo de 5 (cinco) dias apresentem as reclamações que
quiserem. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de
Rondônia, aos 26 dias do mês de agosto de 2006. Eu, ______Thalita de
Vasconcelos Sary, Chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral, digitei e assino.
(a) Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz 20ª Zona Eleitoral
29-08-2006
A-
21
Poder Judiciário
Justiça Eleitoral
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
Juízo da 01ª Zona Eleitoral – Comarca de Guajará-Mirim – Rondônia
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 078/2005 – Ação Penal Eleitoral
A.: Ministério Público Eleitoral
R.: Miguel Sena Filho e outros
Advogado(a)s: Ernandes Viana – OAB/RO 1357
Despacho: Intime-se o réu a constituir novo defensor ou informar se o
advogado Ernandes Viana ainda o defende, no prazo de 5 dias, ou será
nomeado defensor. Intime-se o advogado para esclarecer, em 5 dias, o
motivo pelo qual não compareceu a esta audiência”. Guajará-Mirim, 22
de agosto de 2006.
Marcelo Tramontini
Juiz Eleitoral
PORTARIA Nº. 1781
24 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando a deliberação do Egrégio Conselho
Superior do Ministério Público na sua 363ª Sessão, realizada em 23 de
agosto de 2006, e o disposto no artigo 45, inciso I, nº. 41, da Lei
Complementar nº. 93/93, e no artigo 129, § 4º, da Constituição Federal,
REMOVE, pelo critério de antigüidade, o Promotor de Justiça
MARCELO LIMA DE OLIVEIRA, cadastro nº. 2113-2, da 4ª Titularidade da
18ª Promotoria de Justiça da capital para a 3ª Titularidade da 9ª Promotoria
de Justiça da capital, com efeitos a partir de 28 de agosto de 2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº. 1782
24 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando a deliberação do Egrégio Conselho
Superior do Ministério Público na sua 363ª Sessão, realizada em 23 de
agosto de 2006, e o disposto no artigo 45, inciso I, nº. 41, da Lei
Complementar nº. 93/93, e no artigo 129, § 4º, da Constituição Federal,
REMOVE, pelo critério de merecimento, a Promotora de Justiça
LUCIANA NICOLAU DE ALMEIDA, cadastro nº. 2167-8, da Titularidade
Única da Promotoria de Justiça de Costa Marques para a Titularidade
Única da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, com efeitos a
partir de 28 de agosto de 2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº. 1783
24 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando a deliberação do Egrégio Conselho
Superior do Ministério Público na sua 363ª Sessão, realizada em 23 de
agosto de 2006, e o disposto no artigo 45, inciso I, nº. 41, da Lei
Complementar nº. 93/93, e no artigo 129, § 4º, da Constituição Federal,
PROMOVE, a partir de 28 de agosto de 2006, pelo critério de
antigüidade, o Promotor de Justiça JARBAS SAMPAIO CORDEIRO, cadastro
nº. 2168-9, da 2ª Titularidade da 3ª Promotoria de Justiça de Ariquemes
para a Titularidade Única da Promotoria de Justiça de Cerejeiras.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
A-
22
29-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL Nº 049/2006-PGJ
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, consoante o disposto no artigo 75
da Lei Complementar Estadual nº 93/93 e na Ata da 363ª Sessão, realizada
no dia 23 de agosto de 2006, TORNA PÚBLICO aos Excelentíssimos
Senhores Promotores de Justiça de Terceira Entrância que estão abertas,
pelo prazo de dez dias, as inscrições para CONCURSO DE REMOÇÃO,
pelo critério de merecimento, destinado ao preenchimento da 4ª
Titularidade da 18ª Promotoria de Justiça de Porto Velho.
TORNA PÚBLICO também que, não havendo inscritos para a
remoção, a vaga deverá ser preenchida por CONCURSO DE PROMOÇÃO,
dentre os Promotores de Justiça de Segunda Entrância.
Assim, os interessados que preencherem os requisitos
estipulados no artigo 80 da Lei Complementar Estadual nº 93/93 e não se
manifestarem no prazo acima mencionado, contado a partir da divulgação
deste Edital, estarão automaticamente inscritos.
Porto Velho, 24 de agosto de 2006.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
EDITAL Nº 050/2006-PGJ
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, consoante o disposto no artigo 75
da Lei Complementar Estadual nº 93/93 e na Ata da 363ª Sessão, realizada
no dia 23 de agosto de 2006, TORNA PÚBLICO aos Excelentíssimos
Senhores Promotores de Justiça de Terceira Entrância que estão abertas,
pelo prazo de dez dias, as inscrições para CONCURSO DE REMOÇÃO,
pelo critério de merecimento, destinado ao preenchimento da Titularidade
Única da Promotoria de Justiça de Costa Marques.
TORNA PÚBLICO também que, não havendo inscritos para a
remoção, a vaga deverá ser preenchida por CONCURSO DE PROMOÇÃO,
pelo critério de merecimento.
Assim, os interessados que preencherem os requisitos
estipulados no artigo 80 da Lei Complementar Estadual nº 93/93 e não se
manifestarem no prazo acima mencionado, contado a partir da divulgação
deste Edital, estarão automaticamente inscritos.
Porto Velho, 24 de agosto de 2006.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
NÚMERO
161
ANO XXIV
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos
interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº.
2006001120003850, na modalidade CONVITE, tipo de Licitação a de
MENOR PREÇO GLOBAL, com prazo de 90 (noventa) dias para a execução
do objeto, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei
nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº. 8.883/94 e nº.
9.648/98, e ainda pela pelas condições constantes no processo licitatório
nº. 36/2006, Convite nº. 02/2006, do edital e seus respectivos anexos,
que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a contratação de
empresa prestadora de serviços para efetuar a reforma do
prédio sede da Promotoria de Justiça na Comarca de Ji-Paraná,
com a finalidade de atender as necessidades do Ministério
Público do Estado de Rondônia.
ENTREGA DOS ENVELOPES
Data: 29.08.2006 a 06.09.2006
Horário: até às 15h00min
Local: Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MP/RO – Av. Jamari, nº.
1555, andar Térreo, Setor de Protocolo, bairro Olaria, Porto Velho/RO
ABERTURA DOS ENVELOPES
Data: 06.09.2006
Horário: 15h30min
Local: Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MP/RO – Av. Jamari, nº.
1555, 2º Andar, Sala da Comissão de Licitação, bairro Olaria, Porto Velho/
RO.
O edital poderá ser retirado no local citado acima,
após o pagamento da taxa de R$ 3,00 (três reais), a ser depositada na
seguinte conta corrente: FUNDIMPER – Agência 0239 - HSBC, conta
20.343-08.
Porto Velho, 29 de agosto de 2006.
Hyden Costa Hayden
Presidente da CPL
ANO XXIV
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-08-2006
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23
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29-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
161
ANO XXIV
Processo nº. 2006001120003509
Convite nº. 01/2006
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por intermédio do seu Presidente da CPL, torna público para conhecimento de todos os
interessados o resultado da Licitação na modalidade CONVITE nº. 01/2006, que tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços
para efetuar a reforma do prédio sede da escola da cidadania em Cacoal-RO, a fim de atender às necessidades do Ministério Público do
Estado de Rondônia, que teve como vencedora do certame em disputa a seguinte empresa:
Empresa Vencedora: N. A. ENGENHARIA – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Valor Total: R$ 24.800,36 (vinte e quatro mil, oitocentos reais e trinta e seis centavos).
Porto Velho, 29 de agosto de 2006.
Hyden Costa Hayden
Presidente da CPL
ANOXXIV
NÚMERO 161
Expediente do dia 28/08/2006
Edital de Intimação
Autos n1 601.2005.003878-0
Vítima: Administração Pública
Denunciado(a):
MARILDA
BRASIL
CAMARGO, brasileiro(a), solteiro(a), agente de
polícia civil, nascido(a) aos 14/02/1965, filho(a)
de Mário da Silva Camargo e de Cecília Brasil
Camargo.
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) da
denunciada
Dr(a). JOÃO BATISTA
PAULINO DE LIMA - OAB/RO 2206/AC,
para
audiência
de
instrução
e
julgamento no dia
06 de outubro de
2006, às 08 horas. Porto Velho/RO,17/08/
2006. (as) ADRIANO LIMA TOLDO, Juiz
Substituto.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
——————————————————————
EDITAL DE INTIMAÇÃO
AP : 501.2003.008027-0
Classe: Ação Penal
Réus: Raimundo Rodrigues Nascimento e outros
Advogados: ALAN KARDEC DOS SANTOS
LIMA, OAB/RO 333; ADEMÁRIO DO
ROSÁRIO AZEVEDO, OAB/AM 2926;
EURICO
JOSE
SANTORO
FRANCO
AZEVEDO, OAB/AM 3576; FRANCISCO
DA SILVA MAIA-OAB/RO 528; JOSÉ
RENATO CHÍCARO DE MENEZES - OAB/
AM 3321; JURACI JORGE DA SILVA OAB/RO 528, LEONARDO CANABRAVA
TURRA-OAB/MG 57.887, LERI ANTÕNIO
DE SOUZA E SILVA, OAB/RO.269-A; LUIZ
PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE
ANTÔNIO
REBELO
MIRALHA-OAB/RO
700; MÁRIO GOMES DE SÁ NETO;
MÁRCIA JANETE SACCO GARCIA-OAB/RO
1082; NILTER DA SILVA PINHO, OAB/RR
153; PAULINO PALMÉRIO QUEIROZOAB/RO 208-A; REGINA CÉLIA SANTOS
TERRA CRUA - OAB/RO 1100; RAIMUNDO
GONALVES DE ARAÚJO -OAB/RO 601-A,
SAMIR ADJAIR MARQUES OAB/AM 3771,
e CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ-OAB/RO
1100
Finalidade: Intimar os advogados de que a
audiência para a oitiva da testemunha de defesa
designada para o dia 26.07.2007, foi antecipada
para o dia 06.09.2006, às 8h, na 3ª Vara Criminal
da Comarca de Boa Vista /RR.
Porto Velho, 24 de agosto de 2006
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho
Fórum Criminal RO,
78900902 Fax: Fone: (069)XX3217-1229
(a)Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Ação Penal nº 501.2005.009603-1
Classe: Ação Penal
Acusado: Nilton Lopes de Andrade
Advogado :CÉSAR EDUARDO MANDUCA
PACIOS, OAB/RO 520.
Finalidade: Intimar o advogado da sentença a
seguir: “ Posto isto, JULGO PROCEDENTE a
denúncia para CONDENAR Nilton Lopes de
Andrade, filho de Moysés Figueiredo de Andrade
e Aldenice Lopes de Andrade, nascido em 31/
07/1980, natural de Porto Velho/RO e Roberto
da Silva Figueiredo, filho de Antônio Figueiredo
de Andrade e Francisca Garcia da Silva, nascido
em 13/10/1981, natural de Porto Velho/RO, pela
prática do delito tipificado no art. art. 157, § 2º,
incisos I e II, do Código Penal.
Passo à dosimetria da pena.
Em relação ao réu Nilton Lopes de
Andrade.
Atendo aos ditames do art. 59 do
CP, observo que: a culpabilidade do acusado
estava íntegra, pois, ao tempo do fato, era
penalmente imputável, tinha consciência da
ilicitude de sua conduta e lhe era exigido conduta
diversa; existem antecedentes (fls. 75/77); a
conduta social e a personalidade são
desfavoráveis; os motivos, circunstâncias e
conseqüências do crime são as inerentes ao
próprio tipo; a vítima não contribuiu para a
infração penal. Firme nessas circunstâncias
gerais, fixo a pena base em 4 (quatro) ano e 6
(seis) meses de reclusão e 50 (cinqüenta) dias
multa.
2006
Ausentes circunstâncias atenuantes
e agravantes.
Diante da causa especial de
aumento de pena prevista no § 2º, incisos I e II
do art. 157 do CP, aumento a pena em 1/3 (um
terço), ou seja, 1 (um) ano e 6 (seis) meses de
reclusão, acomodando a como DEFINITIVA,
diante da inexistência de outras circunstâncias,
EM 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 50
(CINQÜENTA) DIAS MULTA.
O regime inicial de cumprimento de
pena será o semi aberto, firme no disposto no
art. 33, § 2º, letra “b”, do Código Penal.
Fixo o valor do dia multa em 1/30
(um trigésimo) do salário mínimo vigente à data
do fato, levando se em consideração a ausência
de elementos sobre a condição financeira do
réu.
Incabíveis os benefícios da
substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direito e do sursis, eis que o réu
não preenche os requisitos subjetivos e objetivos
exigidos pela lei.... ...Custas, proporcional, pelo
acusado Nilton Lopes de Andrade, já que Roberto
encontra se assistido pela Defensoria Pública.
Recomendo o réu Nilton Lopes de
Andrade na prisão em que se encontra, eis que
persistem as razões determinadoras da sua
segregação; além do mais permaneceu preso
durante o tramitar da ação penal.
Roberto da Silva Figueiredo está
facultado a recorrer em liberdade.
Restituam
se
os
objetos
apreendidos mediante justificação da
propriedade.
Após a certificação do trânsito em
julgado:
a) Inscreva se o nome dos réus no
rol dos culpados;
b) Expeçam se as comunicações
necessárias;
c) Expeçam se cartas de guia;
d) Intime se para pagamento da
pena de multa (CP, art. 50);
e) Arquive se.Publique se. Registre
se. Intime se”. (a) Elson Pereira de Oliveira
Bastos, Juiz Substituto do Juízo Militar Estadual.
Porto Velho, 08 de agosto de 2006
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho
Fórum Criminal RO,
78900902 Fax: Fone: (069)XX3217-1229
(a)Marlene Jacinta Dinon
Escrivã pro tempore
B
- 2
29-08-2006
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 25/08/05
Processo Crime: Nº 501.06.011178-5
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: VALMIR JOSÉ MARTINS OUTROS
INTIMAÇÃO DE: Dr. Weverton Jefferson
Teixeira Heringer OAB/RO 2514 Dr. José
Cantídio Pinto OAB/RO 1961e Dr. Firmino
Gisbert Banus OAB/RO 163
FINALIDADE: Intimar os advogados acima qualificados para apresentar as alegações finais no
prazo legal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos nº 501.06.011432-6
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: José Antônio Mello de Oliveira
Adv.: Dr.
FRANCISCO DAS CHAGAS
ARAGÃO OAB/RO 226-A.
Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominado para apresentarem as alegações
finais no prazo legal.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/lmaa/.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 25/08/05
Processo Crime: Nº 501.06.010876-8
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: EDMAR DA SILVA SANTOS
INTIMAÇÃO DE: Dr. Edmar da Silva Santos
OAB/RO 1069
FINALIDADE: Intimar o advogado acima qualificado da decisão indeferindo o pleito.
DECISÃO : “Acolho o parecer ministerial
de fls. 23/24 valendo-me dos argumentos e fundamentos lá esposado. R. Cumpra-se. Decorrido o prazo recursal arquive-se.” PVH- 12/07/06 - MM Juiz
Substituto - Flávio Henrique de Melo.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 25/08/05
Processo Crime: Nº 501.06.002920-5
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte
Ré:
IVAN
LUIZ
DE
SOUZA
RODRIGUES E OUTROS
INTIMAÇÃO DE: Dr. Joaquim Mota Ferreira
Filho
OAB/RO 2795 e Dr. Ricardo
Douglas de Souza Gentil OAB/RO 1118
FINALIDADE: Intimar os advogados acima qualificados para apresentar as razões de recurso
no prazo legal.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Autos nº 501.05.006950-6
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu:Samuel Freitas de Souza Junior
Advogado (a): Dr. ARCELINO LEON OAB/
RO - 991
Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominado
dos Cálculos da Multa, importando no valor de
R$ 514,53 (quinhentos e quatorze reais e
cinquenta e três centavos), bem como do pagamento das custas processuais, no valor de R$
106,27 (cento e seis reais e vinte e sete centavos) .
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/lmaa/.
Processo Crime nº 501.2005.008134-4
Prazo: 90 (noventa) dias.
De: EDSON HENRIQUE MATIAS, conhecido
como “CHAPEIRO”, RG: 804.291 - SSP/RO,
brasileiro, convivente, trabalha com montagem
de Gesso, natural de Porto Velho/RO, nascido
aos 10/06/1984, filho de Maria Aparecida
Matias,atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o réu
acima
qualificado da sentença de fls. 134/140
prolatada em 31/07/06 cuja parte dispositiva
transcrevemos:
“...ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal
aduzida na denúncia de fls. 02/03 para o fim de
condenar o réu EDSON HENRIQUE MATIAS,
vulgo “CHAPEIRO”, já qualificado, por
infringência do disposto no artigo 155, § 4º,
incisos I, II e IV, do Código Penal, ABSOLVENDO
O em relação ao crime previsto no art. 1º da Lei
nº 2.252/54, com base no art. 386, inciso III, do
CPP.
Passo à dosimetria das penas, orientado pelo
contido no art. 59 do CP.
A sua culpabilidade é inconteste, já que perfeito
conhecedor da ilicitude de seu ato, até mesmo
porque já havia respondido a outros processos.
O réu é tecnicamente primário, embora registre
uma condenação em seu desfavor, esta é
surperveniente ao crime em análise. A sua
conduta social, só pode ser tida como ruim,
diante dos registros criminais que possui, sendo
inclusive usuário de substância entorpecente (fls.
111/113). Sua personalidade é deturpada,
voltada à prática de crimes, pois se aproveitou
do fato de estar cumprindo pena de prestação
de serviço na delegacia para estudar o local e
posteriormente praticar o furto. As circunstâncias
do crime são desfavoráveis, já que foi praticado
na calada da madrugada, quando a vigilância
diminui, agravadas pelo fato do crime ter sido
praticado dentro de uma delegacia de polícia, o
que denota ousadia e periculosidade. O motivo
só pode ser a consecução de lucros fáceis, sem
o menor esforço. As conseqüências foram
graves, já que nem todos os objetos subtraídos
foram recuperados, causando prejuízo ao erário
público. Não há que se falar em contribuição
pelo comportamento da vítima, pois neste caso
a vítima é o Estado. Portanto, fixo a pena base
do réu, pelas circunstâncias judiciais
desfavoráveis, em 03 (três) anos e 03 (três) meses
de reclusão, a qual reduzo de 03 (três) meses
em face da confissão espontânea, perfazendo
se a pena de 03 (três) anos de reclusão, a qual
torno definitiva à mingua de outras capazes de
influenciar na quantificação da mesma.
Condeno o, ainda, à pena de 30 (trinta) dias
NÚMERO
161
ANOXXIV
multa, à base de 1/30 (um trigésimo) do salário
mínimo cada um, que desde já torno inexigível,
em face da hipossuficiência do réu, mesmo
porque a sua cobrança redundaria em gastos
para os cofres do Estado, sem nenhuma
probabilidade de retorno para a União.
DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES
O regime inicial de cumprimento da pena será o
semi aberto. Assim decido em face das
circunstâncias do art. 59 do CP que lhe foram
desfavoráveis, em especial pelo fato de ter
voltado a delinqüir quando estava e onde estava
cumprindo pena restritiva de direitos, mostrando,
com essa atitude, não ser suficiente sua inserção
em regime em que o senso de responsabilidade
e a autodisciplina seja a tônica, tal qual o regime
aberto (art. 36 do CP).
Pelo mesmo motivo, deixo de substituir a pena
privativa de liberdade por restritiva de direito
ou de conceder lhe sursis.
Proceda se, transitada em julgado a sentença, à
expedição de Mandado de Prisão em desfavor
do réu e, cumprido este, expeça se Carta de
Guia, com as peças necessárias, ao Juízo da
Execução.
Transitada em julgado, também, deverá ser
lançado o nome do réu no Livro Rol dos Culpados
e feitas as comunicações de estilo, inclusive INI/
DF, II/RO, TRE/RO, etc.
Após, arquive se com as cautelas legais.
Isento de custas (Lei Estadual n.º 301/90).
P.R.I. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2006. Carlos
Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto
Porto Velho, 04 de agosto de 2006.
ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS
Juz Substituto
Sede do Juízo: Fórum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério
Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP:
78.915-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões
ou reclamações, façam-nos pessoalmente ou
contate-nos via telefone ou endereço eletrônico:
- dj -
EXPEDIENTE DO DIA 29/08/06
Processo : 501.1999.000175-6
Classe
: Ação Penal
Réu
: José Edson Coimbra
Advogado: Hailton Otero R. de Araújo
- OAB/RO 529
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado da decisão de fl.99, prolatada em 10/
08/2006, cuja parte dispositiva transcrevemos:
DISPOSITIVO:”... ISTO POSTO, declaro extinta
a pena de JOSÉ EDSON COIMBRA, nestes autos,
com base no artigo 66, II, da LEP. Dê se ciência
ao Ministério Público, comunique se e arquive
se.
P. R. I.Porto Velho/RO, 10 de agosto de 2006.
CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, Juiz
Substituto.
Porto Velho/RO 28 de agosto 2006
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério
Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP:
78.915-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões
ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente,
via telefone ou endereço eletrônico: - dj -
ANOXXIV
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EXPEDIENTE DO DIA 29/08/06
Processo : 501.2000.002409-7
Classe
: Ação Penal
Réu
: Eliseu Gomes Wanderley
Filho
Advogados :
Sebastião Cláudio Coutinho - OAB/RO
874
Maria Almeida de Jesus - OAB/RO 663
Finalidade: Intimar os advogados acima
nominados da decisão de fl.122, prolatada em
10/08/2006,
cuja
parte
dispositiva
transcrevemos:
DISPOSITIVO:”... Tendo decorrido o prazo de
suspensão sem revogação, com fundamento no
artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do crime imputado ao
réu ELISEU GOMES WANDERLEY FILHO, já
qualificado, relativamente ao presente caso.
Comuniquem se e arquivem se os autos.
P. R. I. Porto Velho/RO, 10 de agosto de 2006.
CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, Juiz
Substituto.
Porto Velho/RO 28 de agosto 2006
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050 - Fone:
(069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações,
podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou
endereço eletrônico: - dj -
Expediente
: 28.08.2006
Proc. n. : 501.2002.000549-6
Autor
: Ministério Público
Réus
: Weber Jordano Silva e outros
Adv.
: Joil Dias de Freitas, Malbânia Moura
Ferreira, Francisco Nunes Neto, Manoel Santana
Carvalho e Simone de Melo
FINALIDADE: Intimar os advogados JOIL DIAS
DE FREITAS, MALBÂNIA MOURA FERREIRA,
FRANCISCO NUNES NETO, MANOEL SANTANA
CARVALHO E SIMONE DE MELO, que foi
designado o dia 15.09.2006, às 9h30min para
realização de audiência de inquirição da
testemunha Romério da Costa Silva.
Despacho: “Diante das circunstâncias já
descritas no despacho supramencionado e para
manter a ordem dos trabalhos e atento ao fato
de que a maioria dos denunciados está presa
por outros motivos, manifestem-se as partes
sobre a possibilidade de realização do ato sem
a requisição dos réus presos. O silêncio
importará no entendimento de aceitação da
ausência dos réus nas audiências designadas.
Prazo de 5 (cinco) dias. (a) Aldemir de Oliveira”
Porto Velho, 28 de agosto de 2006.
Sandra ML Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 90 dias
Autos:501.2005.009642-2
Réu: ÉDER BRITO SALES, ou EDVARDISON
BRITO FERREIRA, brasileiro, solteiro, agente
funerário, filho de Francisco Brito Sales e
Francisca Brito Sales, nascido aos 14.08.85,
natural de Porto Velho/RO, residente em lugar
incerto e não sabido.
Finalidade: Intimar o réu acima qualificado da
sentença prolatada nos autos supra, conforme
parte dispositiva a seguir transcrita:Vistos, etc.
Pelo exposto, e levando em consideração tudo o
mais que dos autos consta, acolho o
requerimento final do Ministério Público, e
JULGO PROCEDENTE a denúncia de fls. 2/5 e,
por conseqüência, CONDENO o réu Eder Brito
Ferreira Sales, qualificado a fl.2, como incurso
nas penas do art. 157, caput, do Código Penal.
Resta dosar lhe a pena. Atento às diretrizes do
art. 59 do Código Penal, verifico que a
culpabilidade restou comprovada em grau de
reprovabilidade de sua conduta. Os
antecedentes são bons. Não há nos autos outros
elementos que desabonem a conduta social e a
personalidade do agente. Era menor de vinte e
um anos à época dos fatos. As circunstâncias
não lhe favorecem uma vez que os motivos não
justificam a violação do patrimônio alheio. As
conseqüências foram de somenos importância,
vez que foi recuperado parte do que foi subtraído
das vítimas. Por tudo isto, fixo a pena base no
mínimo legal, ou seja, em 4 (quatro) anos de
RECLUSÃO a ser cumprida no regime ABERTO,
a qual torno definitiva, deixando de levar em
conta a atenuante da menoridade penal, tendo
em vista que a pena base partiu do mínimo legal
(Súmula 231 do STJ). Fixo a pena de multa em 10
(dez) dias multa, cada um, à razão de 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo vigente. Por força
do art. 44, inciso I, do Código Penal, deixo de
substituir a pena privativa de liberdade por penas
restritivas de direitos, tendo em vista que o crime
foi cometido mediante grave ameaça as vítimas.
Custas pelo réu. P. R. I. Após o trânsito em
julgado, lance se o nome do réu no rol dos
culpados. Porto Velho, 27 de julho de 2006.
LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara
Criminal.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ : [email protected]
ESCRIVÃO : [email protected]
Autos:501.2006.014022-0
Requerente: Moisés Albino dos Santos
Advogado: Dr.José Haroldo de Lima Barbosa
OAB/RO 658-A
Despacho:Vistos, Todo pedido de liberdade
provisória, com ou sem fiança, deverá vir
acompanhado da procuração e dos seguintes
documentos, devidamente autenticados (cf. art.
29-08-2006
B
- 3
232, parágrafo único, do CPP):1 Comprovante
de identidade (RG, Certidão de Nascimento ou
Carteira de Trabalho);2 Comprovante de
residência, com justificativa caso em nome de
outra pessoa;3 Comprovante de ocupação lícita;4
Certidão de antecedentes criminais das Justiças
Estadual e Federal, bem como da Polinter.5
Cópia do auto de prisão em flagrante. Portanto,
providencie o requerente a complementação dos
documentos acima destacados.
Intime se.
LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara
Criminal.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ : [email protected]
ESCRIVÃO : [email protected]
Autos: 501.2005.008865-9
Réu:: Rosenildo Araújo Franco
Advogado: Giuliano de Toledo Viecili, OAB/RO2.396.
DESPACHO: Digam na fase do artigo 499, CPP.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃO: [email protected]
Autos: 501.2002.001670-6
Réus: RAIMUNDO CAMILO DA SILVA,
JOSÉ CAMILO DA SILVA E JAIME
CAVALHEIRO
GOMES;
MOISÉS
NATALÍCIO NASCIMENTO BATISTA
Advogados: Dra .Eudislene Mendes de Oliveira
OAB/RO1462; Dr. João Lenes dos Santos,OAB/
RO392 e Dra. Vera maria da Conceição de Souza
OAB/RO 573;Dr. Laed Alvares da Silva OAB/
RO263-A
Despacho: que venham as alegações finais
LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª
Vara Criminal.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ : [email protected]
ESCRIVÃO : [email protected]
Processo Crime N. 501.2006.011137-8
Réu: FRANCISCO SILVA DE OLIVEIRA
Advogado: RAIMUNDO JOSÉ JANSEN
PEREIRA FILHO - OAB/RO N. 176
DESPACHO:
“...que
venham
as
alegações finais. Porto Velho, 10 de
agosto de 2006.”
—————————————————————
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATENOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
B
- 4
29-08-2006
Processo:
501.2006.011300-1
e
501.2006.011481-4
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Réus: Cassio Andrei dos Santos Marques
e outros
Advogados: Dr. Evamar Mesquita de
Figueiredo - OAB/RO: 2639,
FINALIDADE: Intimar o(a) advogado(a) acima
mencionado para audiência de instrução no
dia 05 de setembro de 2006, às 12:00
horas. PVH. 25/08/2006 . Kauê Alexsandro Lima
- Escrivão Judicial pro tempore.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
:
501.2006.003239-7
:
Ação Penal
:
Ministério
Público
Processo
Classe
Autor
de
Rondônia
Réu
:
ALCEMIR DO REGO PEREIRA,
brasileiro, convivente, mecânico, nascido aos
13.01.75, natural de Rio Branco/AC, filho de
Marinho Marques Pereira e de Luiza Fonseca do
Rego, residente na Rua Alexandre Guimarães,
9336 - Socialista, Porto Velho/RO, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
Finalidade
:
Citar o réu acima qualificado
para responder a ação penal, nos termos do
artigo 250, II, ‘a’, do Código Penal, bem como
da audiência de interrogatório a realizar-se dia
06.11.2006, às 8 horas, nos autos em epígrafe.
Cit. e Cumpra-se. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz
de Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 90 dias
Processo: 501.2001.002072-7
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:VANIVALDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro,
pintor de automóveis, nascido aos 20.05.75,
natural de Itaituba/PA, filho de Manoel da
Conceição Silva e de Diva Pereira da Silva,
residente na Rua Quarentina - Socialista, Porto
Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Finalidade:Intimar o réu acima qualificado da r.
sentença penal condenatória, proferida nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, julgo
procedente a denúncia inaugural e condeno
VANIVALDO PEREIRA DA SILVA, qualificado
devidamente nos autos como incurso no artigo
155, Caput do Código Penal ao cumprimento de
01 ano e 04 meses de reclusão, deixando de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
impor lhe sanção pecuniária e custas
processuais, reconhecendo lhe estado de
miserabilidade. (...) Imponho ao condenado o
regime prisional inicial aberto. Atento ao
disposto no Art. 44 do CP substituo a pena
privativa de liberdade por duas penas restritivas
de direito, sendo a primeira prestação de serviço
a comunidade em entidade ou programa
assistencial a ser designado pelo douto juízo da
execução da pena, na forma com são
estabelecida, pelo artigo 46 do CP. A segunda
consistente na proibição da freqüência a lugares
criminógenos tais como prostíbulos e “bocas de
fumo”, bem como recolhimento diário a
residência até as 23:00 horas, ambas as penas
com o mesmo tempo de duração da pena
substituída. P. R. I.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz
de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
001.1996.022190-6
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério
Público
de
Rondônia
Réu
:
Malci Pasqualini de Assis
Advogado
:
Odair Martini OAB/RO 30-B
Réu
:
Carlos Cezar Bezerra Diniz
Advogado
:
Euripedes R. Campos OAB/
RO 718
Finalidade
:
Intimar os advogados acima
mencionados da r. sentença, proferida nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, com
fundamento nos Artigo 107, IV, 109, IV, 110, § 1º
do Código Penal e Art. 61 do Código de Processo
Penal, declaro prescrita a pretensão punitiva do
Estado em relação aos réus MALCI PASQUALINI
DE ASSIS e CARLOS CÉZAR BEZERRA DINIZ,
qualificados devidamente nos autos, em face da
pena aplicada concretamente na sentença
condenatória, reconhecendo à prescrição efeito
retroativo. Liberem se mediante termo nos autos
os objetos apreendidos no processo. Passado
em julgado esta decisão, dê se baixa na
Distribuição, promovam se as anotações e
comunicações pertinentes. P. R. I.”
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2005.008678-8
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu: Elizeu Rodrigues da Silva
Advogado:Clederson Viana Alves OAB/RO 1087
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
NÚMERO
161
ANOXXIV
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2003.007190-4
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu: Graziela Santana de Souza
Patrícia Santana de Souza
Advogado:Luiz Antônio Rebelho Miralha OAB/
RO 700
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado da r. sentença, proferida nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “ Ao exposto, julgo
improcedente a denúncia inaugural e absolvo
as rés GRAZIELA SANTANA DE SOUZA e
PATRÍCIA SANTANA DE SOUZA, qualificados nos
autos das imputações por insuficiência de provas,
ex vi do Art. 386, VI do CPP. Certificado o trânsito
em julgado da decisão absolutória ou do eventual
recurso que a confirme, dê se baixa na
Distribuição, promova as anotações e
comunicações pertinentes e arquivem se os
autos. P. R. I.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 001.1996.022190-6
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu: Malci Pasqualini de Assis
Idair Pasqualini de Assis
Aluísio Pasqualini de Assis
Advogado:Odair Martini OAB/RO 30-B
Réu:Carlos Cezar Bezerra Diniz
Advogado:Euripedes R. Campos OAB/RO 718
Finalidade:Intimar os advogados acima
mencionados da r. sentença, proferida nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, julgo
parcialmente procedente, a denúncia inaugural
para:A absolver MALCI PASQUALINI DE ASSIS,
IDAIR PASQUALINI DE ASSIS, ALUÍSIO
PASQUALINI DE ASSIS e CARLOS CÉZAR
BEZERRA DINIZ, qualificados devidamente nos
autos como incursos no artigo Art. 288 do Código
Penal, por insuficiência de provas, ex vi do Artigo
386, VI, do CPP; B absolver IDAIR PASQUALINI
DE ASSIS e ALUÍSIO PASQUALINI DE ASSIS, nos
autos como incursos nos no artigo 1º I, II e III da
Lei 8.137/90 c/c Art. 71 do Código Penal, por
insuficiência de provas do concurso do réu no
evento delituoso denunciado, ex vi do Artigo 386,
IV, do CPP; C condeno MALCI PASQUALINI DE
ASSIS e CARLOS CÉZAR BEZERRA DINIZ,
qualificados nos autos como incursos nos no
artigo 1º I, II e III da Lei 8.137/90 c/c Art. 71 do
Código Penal ao cumprimento de 02 anos e 08
meses de detenção e 30 dias multa e o
pagamento de um quarto das custas processuais
cada. (...) Imponho ao condenado o regime
prisional inicial aberto. Certificado o trânsito em
julgado desta sentença para o Ministério Público
tornem os autos conclusos para exame de
prescrição retroativa. P. R. I.” (a)Daniel Ribeiro
Lagos, Juiz de Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
ANOXXIV
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sem custas e/ou honorários advocatícios nos
termos dos arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados.
Publique se.Registre se.Intimem se e CUMPRA
SE.” Porto Velho, 09 de agosto de 2006. (Ivens
dos Reis Fernandes - Juiz Substituto).
_______________________________________
João Luiz Rolim Sampaio
Juiz de Direito
GABARITO 143
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES
DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU VIA INTERNET.
E-MAIL: [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
_______________________________________
Proc. n.º601.2004.000598-7
Ação: Cobrança
AA: Raimundo Rubens da Silva Lima
Adv. Dr. Clemildo Espiridião de Jesus - OAB/RO
1576
RR: Clederson Germiniant
Adv. Dr. Márcio Pereira Bassani - OAB/
RO 1699
SENTENÇA: Vistos e etc....,Pelo exposto, julgo
improcedentes tanto o pedido inicial quanto o
pedido contraposto formulado, devendo cada
uma das partes arcar com as perdas e danos
que suportou, tendo em vista a culpa recíproca
no sinistro. Sem custas e sem honorários nos
termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique
se. Registre se. Intimem se”. Porto Velho, 18 de
agosto de 2006. (Ivens dos Reis Fernandes - Juiz
Substituto )
________________________________________
Proc. n.º 601.2006.002826-5
Ação: cobrança
AA: Carlos Antonio Rodrigues
Adv. Dr. Edson Cesar Calixto - OAB/RO 1873
RR: Porto seguro Vida e Previdência S/A
Adv. Dra. Jacimar Pereira Rigolon - OAB/RO 1740
SENTENÇA : Vistos e etc...,ISTO POSTO, e por
tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas
disposições legais já mencionadas e nos arts.
6º e 38 da Lei 9.099/95, c/c 333, I, CPC, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado pelos
requerentes MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES e
ROSINEIDE SILVA DOS ANJOS RODRIGUES,
ambos já qualificados, PARA O FIM DE
CONDENAR A RÉ PORTO SEGURO VIDA E
PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica igualmente
qualificada, NO PAGAMENTO DE R$ 3.700,00
(TRÊS
MIL
E
SETECENTOS
REAIS)
CORRESPONDENTE A DIFERENÇA ENTRE O QUE
FORA PAGO (FLS.15) E O VALOR ATUAL DE R$
14.000,00 (QUATORZE MIL
REAIS),
EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) VEZES O
VA LOR ATUAL DO SALÁRIO MÍNIMO (R$
350,00), devendo a correção monetária e os juros
legais de 1% (um por cento) ao mês, serem
atualizados a partir da citação (09/05/2006).
Por conseguinte, JULGO
EXTINTO
O
PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO,
nos moldes do art. 269, I, CPC, devendo o
cartório, todavia e após o trânsito em julgado
desta, promover a execução forçada, nos moldes
do art. 52, IV, da LF 9099/95, e da Portaria nº
001 2005/1 º JECIV, expedindo todo o
necessário.Após o trânsito em julgado da
presente, deve a requerida promover
espontaneamente o pagamento da indenização
imposta, sob pena de aplicação de multa no
importe de 10% (dez por cento) e imediato
prosseguimento da execução e mandado de
penhora, nos termos do art. 475 J, do Código de
Processo Civil.
Proc. n.º 601.2006.004949-1
Ação: cobrança
AA: Francisco das Chagas Carvalho
RR: Trescinco Administradora e Consórcio Ltda
Adv. Dr. Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO 1104
SENTENÇA : Vistos e etc...,ISTO POSTO, e por
tudo mais que dos autos, com fulcro nos arts. 6º
e 20 da LF 9099/95, reconheço os efeitos da
revelia e JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL, formulado pelo autor
FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO, já
qualificado, para o fim de CONDENAR A
EMPRESA
DEMANDADA
TRESCINCO
ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C, pessoa
jurídica já qualificada, A RESTITUIR AO AUTOR
O VALOR DE R$ 320,10 (TREZENTOS E VINTE
REAIS E DEZ CENTAVOS), acrescido de juros
legais de 1% (um por cento) ao mês e correção
monetária desde o ajuizamento da ação. Por
fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art.
269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e
após o trânsito em julgado, promover a
execução forçada e de acordo com o art. 52,
IV, LF 9099/95. Sem custas ou honorários
advocatícios, ex vi lege. Publique se; Registre
se; Intime se e Cumpra se”. Porto Velho, 10 de
agosto de 2006. (Ivens dos Reis Fernandes - Juiz
Substituto)
________________________________________
Proc. n.º 601.2006.002842-7
Ação: cobrança
AA: Maria Izabel da Silva Gil
Adv. Dr. Edson Cesar Calixto - OAB/Ro 1873
RR: Porto Seguro Vida e Previdência S/A
Adv. Dra. Jacimar Pereira Rigolon - OAB/RO 1740
SENTENÇA: Vistos e etc...,ISTO POSTO, e por
tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas
disposições legais já mencionadas e nos arts.
6º e 38 da Lei 9.099/95, c/c 333, I, CPC, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado pelos
requerentes MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES e
ROSINEIDE SILVA DOS ANJOS RODRIGUES,
ambos já qualificados, PARA O FIM DE
CONDENAR A RÉ PORTO SEGURO VIDA E
PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica igualmente
qualificada, NO PAGAMENTO DE R$ 3.739,14
(TRÊS MIL, SETECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS
E CATORZE CENTAVOS) CORRESPONDENTE A
DIFERENÇA ENTRE O QUE FORA PAGO (FLS.14)
E O VALOR ATUAL DE R$ 14.000,00 (QUATORZE
MIL REAIS), EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA)
VEZES O VALOR ATUAL DO SALÁRIO MÍNIMO
(R$ 350,00), devendo a correção monetária e os
juros legais de 1% (um por cento) ao mês, serem
atualizados a partir da citação (09/05/2006).
Por conseguinte, JULGO
EXTINTO
O
PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO,
nos moldes do art. 269, I, CPC, devendo o
cartório, todavia e após o trânsito em julgado
desta, promover a execução forçada, nos moldes
do art. 52, IV, da LF 9099/95, e da Portaria nº
001 2005/1 º JECIV, expedindo todo o
necessário. Após o trânsito em julgado da
presente, deve a requerida promover
espontaneamente o pagamento da indenização
imposta, sob pena de aplicação de multa no
importe de 10% (dez por cento) e imediato
29-08-2006
B
- 5
prosseguimento da execução e mandado de
penhora, nos termos do art. 475 J, do Código de
Processo Civil. Sem custas e/ou honorários
advocatícios nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei
dos Juizados. Publique se. Registre se. Intimem
se e CUMPRA SE. “ Porto Velho, 10 de agosto de
2006. (Ivens dos Reis Fernandes - Juiz
Substituto).
_______________________________________
Proc. n.º 601.2006.003398-6
Ação: cobrança
AA: Nelci Alves Fontineli e outros
Adv. Dr. David Pinto Castiel - OAB/RO 1363
RR: Elio Francisco de Carvalho - OAB/RO 268-A
DESPACHO: Vistos e etc..., Em que pese o
presente feito estar concluso para a prolação de
sentença, para uma melhor análise da questão,
bem como para que sobrevenha às partes a
decisão mais justa e equânime, nos termos da
lei regedora dos Juizados Especiais, tenho por
bem converter o julgamento do feito em
diligência e determino que seja expedido ofício
ao Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, para
que informe este juízo os valores exatos e
individualizados da condenação referente aos
autos n. 001.2004.019242 2, sobretudo quanto
à custas processuais, honorários de sucumbência
e o valor cabível às parte, assim como informar
de que forma foram expedidos os alvarás para o
levantamento dos valores. 2. Após, voltem
conclusos para prolação de sentença. Intimem
se”.
Porto Velho, 18 agosto de 2006. (Ivens dos Reis
Fernandes - Juiz Substituto).
_______________________________________
Proc. n.º 601.2004.010654-6
Ação: cobrança
AA: Ivan Mesquita
Adv. Dr. Francisco Lopes Coelho - OAB/RO 678
RR: Distribuidora Equador de Produtos de
Petróleo Ltda
SENTENÇA: Vistos e etc...,Ante ao exposto, e
por tudo mais que dos autos consta, com fulcro
no art. 6º e 38 da Lei 9.099/95, JULGO
TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,
proposto por IVAM MESQUITA, já qualificado
nos
autos, e condeno a empresa
DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE
PETRÓLEO LTDA, ao pagamento de R$1.1314,03
(um mil trezentos e quatorze reais e três
centavos) correspondente ao valor do transporte,
que deverá ser acrescido de juros legais em 1%
ao mês, e correção monetária a partir do
ajuizamento da ação, vez que naquela ocasião,
o valor estava atualizado, JULGANDO, POR
CONSEGUINTE, EXTINTO O PROCESSO COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos moldes do
art. 269, I, CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem se os
autos com as cautelas e anotações de praxe,
restando facultado à parte a extração de
documento, desde que substituídos por cópias.
Sem custas e/ou honorários advocatícios nos
termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique
se. Registre se. Intimem se e CUMPRA SE” .
Porto Velho, 07 agosto de 2006. (Ivens dos Reis
Fernandes - Juiz Substituto).
Proc. n.º 601.2004.011051-9
Ação: indenização
AA: Fátima Torres Valente Fernandes
Adv. Dr. Marcelo Xavier da Silva - OAB/RO 1958
RR: Citibank S/A
Adv. Dr. Paulo Sérgio Hage Hermes - OAB/PA
2995
B
- 6
29-08-2006
SENTENÇA: Vistos e etc...,.ISTO POSTO, e por
tudo mais que dos autos consta, com fulcro
nas disposições legais já mencionadas e nos
arts. 6º e 38, da LF 9099/95, JULGO
PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL formulado pela autora FÁTIMA TORRES
VALENTE FERNANDES, já qualificada, para o
fim de CONDENAR a ré CITIBANK S/A, pessoa
jurídica igualmente qualificada, no pagamento
de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), à título de
danos morais, acrescidos de juros legais de
1% (um por cento) e correção monetária
desde a data de ajuizamento da ação. Por
conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art.
269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e
após o trânsito em julgado, promover a
execução forçada e de acordo com o art. 52,
IV, LF 9099/95, expedindo todo o necessário.
Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi
lege (arts. 54/55, LF 9099/95). Publique se.
Registre se. Intimem se e CUMPRA SE. Porto
Velho, 07 agosto de 2006. (Ivens dos Reis
Fernandes- Juiz Substituto).
Proc. n.º 601.2005.008565-7
Ação: reparação de danos
AA: Gilvanildo Tomoteo da Silva e outros
Adv. Dr. Carlos Manuel Diniz Tomaz - OAB/Ro
2304
RR: Três Américas Transportes Ltda
Adv. Dr. Simone de Melo - OAB/RO 1322
SENTENÇA: Vistos e etc...,.Ante ao exposto, e
por tudo mais que dos autos consta, com fulcro
no art. 6º e 38 da Lei 9.099/95, deixo de
reconhecer os efeitos da revelia e JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por
GILVANILDO TIMÓTEO DA SILVA e LUZIANA
FIDELIS DA SILVA, ambos já qualificados,
JULGANDO, POR CONSEGUINTE, EXTINTO O
PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO,
nos moldes do art. 269, I, CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem se os
autos com as cautelas e anotações de praxe,
restando facultado à parte a extração de
documento, desde que substituídos por
cópias.Sem custas e/ou honorários advocatícios
nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique se. Registre se. Intimem se e CUMPRA
SE”.
Porto Velho, 07 agosto de 2006. (Ivens dos Reis
Fernandes - Juiz Substituto).
Proc. n.º601.2006.005706-0
Ação: cobrança
AA: Maria de Fátima de Souza Maia
RR: Imobiliária Sobrado Ltda
Adv. Dr. Walter Gustavo da Silva Lemos - OAB/
RO 655-A
SENTENÇA: Vistos e etc...,Isto posto, e por tudo
mais que dos autos conste, com fulcro no art. 6º
e 38 da Lei 9.099/95, JULGO TOTALMENTE
IMPROCEDENTE o pedido inicial da autora
MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MAIA, já
qualificado, JULGANDO, POR CONSEGUINTE,
EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO
DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC.
Igualmente IMPROCEDENTE é o PEDIDO
CONTRAPOSTO formulado pela empresa
demandada IMOBILIÁRIA SOBRADO LTDA,
pessoa jurídica já qualificada. Após o trânsito
em julgado, arquivem se os autos com as
cautelas e anotações de praxe. Sem custas e/
ou honorários advocatícios nos termos dos arts.
54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique se, Registre
se Intime se e CUMPRA SE”.Publique se.Registre
se. Intimem se”. Porto Velho, 17 agosto de 2006.
(Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto).
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. n.º 601.2006.003055-3
Ação: reparação de danos
AA: Julio Cesar Brito de Lima
Adv. Dr. Ricardo Fávaro - OAB/RO 2967
RR: Banco Panamericano S/A
Adv. Dr.Walter Airam Duarte Junior - OAB/RO
1111
SENTENÇA: Vistos e etc...,.ISTO POSTO, e por
tudo mais que dos autos consta, com fulcro
nas disposições legais já mencionadas e nos
arts. 6º e 38, da LF 9099/95, JULGO
TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL
formulado pelo autor JÚLIO CÉSAR BRITO DE
LIMA, já qualificado, para o fim de:
A) CONDENAR a ré BANCO PANAMERICANO
S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada, no
pagamento de R$ 4.000,00 (QUATRO MIL
REAIS), acrescidos de juros legais de 1% ( um
por cento) ao mês, a partir da citação, e correção
monetária desde a data de ajuizamento da
ação. B) DECLARAR INEXIGÍVEL O DÉBITO
REFERENTE À PARCELA DO MÊS DE FEVEREIRO
DE 2003 EM RAZÃO DA QUITAÇÃO DO
CONTRATO; Por fim, JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO,
nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o
cartório, todavia e após o trânsito em julgado,
promover a execução forçada e de acordo
com a parte dispositiva do presente decisum.
Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi
lege (arts. 54/55, LF 9099/95). Publique se,
Registre se Intime se e CUMPRA SE”. Porto Velho,
18 agosto de 2006. (Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto).
Proc. n.º601.2006.000108-1
Ação: execução de título extrajudicial
AA: Luiz Fernando Gadelha Ribeiro
Adv. Dr. Alexandre Paiva Calil - OAB/RO 2894
RR: Becker & Becker Ltda
Adv. Dra. Raquel Holanda - OAB/RO 363-B
SENTENÇA : Vistos e etc...,Pelo exposto, julgo
improcedente os embargos opostos, mantendo
hígida a execução tal como proposta. Sem custas
e sem honorários nos termos do art. 55 da Lei n.
9.099/95.Transitada em julgado, e cumpridas as
formalidades legais, arquive se. Publique se.
Registre se. Intimem se”. Porto Velho, 08 agosto
de 2006. (Ivens dos Reis Fernandes - Juiz
Substituto).
Proc. n.º601.2006.001170-2
Ação: reparação de danos
AA: Maurício Favaro Andrade
Adv. Dr. Fabrício Simões - OAB/RO 2908
RR: Reginaldo Vieira da Silva
SENTENÇA : Vistos e etc..,Pelo exposto, julgo
improcedente o pedido formulado na inicial, nos
termos do art. 6º da Lei n. 9.099/95, na medida
em que o contexto fático evidenciado nos autos
externa se como mero aborrecimento impassível
de indenização. Sem custas e sem honorários
na forma da Lei n. 9.099/95. Transitada em
julgado a procedidas as formalidades legais,
arquive se. Publique se. Registre se. Intimem
se”. Porto Velho, 18 agosto de 2006. (Ivens dos
Reis Fernandes - Juiz Substituto).
________________________________________
Proc. n.º 601.2006.002115-5
Ação: rescisão e contrato
AA: Luiz Fernando dos Santos
Adv. Dra Juliana Muniz Miranda de Lucena - OAB/
RO 1297
RR: Ameron Assistência Médica e Odontológica
Rondônia Ltda E outros
Adv. Dr. Luiz Antonio Miralha - OAB/RO 700
NÚMERO
161
ANOXXIV
SENTENÇA : Vistos e etc...,Pelo exposto, julgo
extinto o feito sem a análise do mérito em relação
à ré AMERON, tendo em vista tratar se de parte
ilegítima para figurar no pólo passivo da presente
demanda, o que faço nos termos do art. 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil e, no mais,
julgo procedente o pedido formulado na inicial
para condenar a ré PLANOMED a pagar ao autor
a quantia de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos
reais), devidamente corrigidos monetariamente
a partir do ajuizamento da presente ação e com
a incidência de juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês a partir do comparecimento
espontâneo da ré PLANOMED no feito (28/06/
06). Sem custas e sem honorários nos termos do
art. 55 da Lei n. 9.099/95. Transitada em julgado
e procedidas as formalidades legais, arquive se.
Publique se. Registre se. Intimem se”. Porto
Velho, 18 agosto de 2006. (Ivens dos Reis
Fernandes - Juiz Substituto).
_______________________________________
Proc. n.º 601.2006.007933-1
Ação: reparação de danos
AA: Pedro Pereira Costa
Adv. Dr. Jucirene Lores Cardoso - OAB/RO 798
RR: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Adv. Dra. Flora Mª Castelo Branco - OAB/RO
391-A
SENTENÇA: Vistos e etc...,ISTO POSTO, e por
tudo mais que dos autos consta, com fulcro
nas disposições legais já mencionadas e nos
arts. 6º e 38, da LF 9099/95, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL formulado pelo autor PEDRO PEREIRA
COSTA, já qualificado, para o fim de
CONDENAR a ré EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL, pessoa
jurídica igualmente qualificada, no pagamento
de R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), acrescidos de
juros legais de 1% ( um por cento) ao mês, a
partir da citação, e correção monetária desde
a data de ajuizamento da ação.
CONFIRMAR TODO O TEOR DA TUTELA
ANTECIPADA CONCEDIDA ÀS 18. Por fim,
JULGO
EXTINTO
O PROCESSO
COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art.
269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e
após o trânsito em julgado, promover a
execução forçada e de acordo com a parte
dispositiva do presente decisum. Sem custas
ou honorários advocatícios, ex vi lege (arts. 54/
55, LF 9099/95). Publique se, Registre se Intime
se e CUMPRA SE”. Porto Velho, 30 de junho de
2006. (Ivens dos Reis Fernandes - Juiz
Substituto).
_______________________________________
Proc. n.º 601.2006.003416-8
Ação: reparação de danos
AA: Joelma Rodrigues da Silva
Adv. Dr. Igor dos Santos Cavalcante - OAB/RO
3025
RR:Wagner Alves da Costa e outros
Adv. Dr. Tiago Pereira dos Santos - OAB/RO 2079
SENTENÇA: Vistos e etc...,Pelo exposto, julgo
procedente o pedido formulado na inicial e
improcedente o pedido contraposto, para
condenar os réus, de forma solidária, a pagarem
à autora a quantia de R$ 1.517,00 (um mil
quinhentos e dezessete reais), conforme o menor
orçamento apresentado. Sobre o valor da
condenação deverão ser acrescidos juros de
mora de 1% (meio por cento), ao mês, a contar
da data do evento danoso 08/05/06 (Súmula n.
54 do STJ), e correção monetária, pelo índice
ANOXXIV
NÚMERO
161
adotado pelo Contador Judicial a partir da data
aposta no orçamento apresentado (11/05/06).
Sem custas e sem honorários nos termos do art.
55 da Lei n. 9.099/95. Publique se. Registre se.
Intimem se”. Porto Velho, 18 agosto de 2006.
(Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto).
_____________________________________
Proc. n.º 601.2004.015337-4
Ação: reparação de danos
AA: Terezinha Gomes dos Santos Nery
RR: José de A. Gomes de A. Magalhães
Adv. Dr. Alonso Joaquim da Silva - OAB/RO 753
SENTENÇA: Vistos e etc...,Pelo exposto, julgo
procedente o pedido formulado na inicial, nos
termos do art. 186 do Código Civil e art. 6º da
Lei n. 9.099/95, para condenar o réu a pagar à
autora a quantia de R$ 710,00 (setecentos e dez
reais), corrigidos monetariamente pelo índice
adotado pela Contadoria Judicial a partir do
ajuizamento da ação, porquanto não há como
se definir a data em que o menor orçamento foi
elaborado ante a ausência de indicação
expressa, e acrescidos de juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês a partir da citação. Sem
custas e sem honorários nos termos do art. 55
da Lei n. 9.099/95. Publique se. Registre se.
Intimem se”. Porto Velho, 18 agosto de 2006.
(Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto).
_______________________________________
Proc. n.º 601.2005.010089-3
Ação: reparação de danos
AA: Williams Silva Guilherme
Adv. Dra. Célia Regina Gomes de Oliveira Lôbo
- OAB/RO 1540
RR: Darci Luiz Oppelt
Adv. Dr. Elio Francisco de Carvalho - OAB/RO
268-A
SENTENÇA: Vistos e etc..., Pelo exposto, julgo
improcedente o pedido formulado na inicial por
entender ausente os pressupostos ensejadores
da responsabilidade civil neste particular. Sem
custas e sem honorários nos termos do art. 55
da Lei n. 9.099/95.Transitada em julgado e
procedidas as formalidades legais, arquive se.
Publique se. Registre se. Intimem se”. Porto
Velho, 18 agosto de 2006. (Ivens dos Reis
Fernandes - Juiz Substituto).
_______________________________________
Proc. n.º 601.2006.003294-7
Ação: execução de título judicial
AA: Ovanir da Silva
Adv. Dr.Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO
1683
RR: José Carlos Oliveira Maciel
Adv. Cleonice Ferreira de Souza - OAB/RO 1389
e outros
DESPACHO: Vistos e etc...,A insurgência aposta
na petição de fls. 24/28 não prospera, seja
porque pretende rediscutir matéria já decidida
na fase de conhecimento, seja porque a nova
documentação apresentada, referente aos autos
n. 601.2001.003112 2 não guarda relação com
o objeto da ação cuja sentença arrima esta
execução.2. Considerando que já houve o
cumprimento da sentença, arquive se com as
baixas e providências necessárias.3. Intimem
se”.
Porto Velho, 18 agosto de 2006. (Ivens dos Reis
Fernandes - Juiz Substituto).
_______________________________________
Proc.
n.º
601.2005.014762-8
e
601.2005.014763-6
Ação: embargos de terceiro
AA: Francisca Maia Silva
Adv. Dr. Nélio Sobreira Rêgo - OAB/RO 1380
RR: Francisco Xavier de Lira
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA: Vistos e etc...,Avoquei os autos.
2. Analisando detidamente o feito, vejo que os
bens penhorados conforme o termo de fls. 27 e
que arrimam os embargos de terceiro que
seguem em apenso (aparelho de televisão e
ventilador), na verdade, são bens essenciais à
digna manutenção de qualquer entidade familiar,
sobretudo nesta região do país, circunstância
que os torna impenhoráveis: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO. VÍDEO CASSETE. TELEVISÕES.
APARELHO DE SOM. TECLADO. LAVADORA.
BENS DE FAMÍLIA. PENHORA. DESCABIMENTO.
LEI n. 8.009/90. I. Em face de sua essencialidade
para a vida familiar, os bens tidos como
integrantes da residência são insuscetíveis de
penhora. Precedentes do STJ. (STJ 4ª Turma
Resp 284445/SP
Relator Ministro Aldir
Passarinho Júnior DJ 19/02/01)
3. E por tratar se de matéria de ordem pública,
bem como atento ao fato de que as partes
formularam acordo cuja última parcela será
quitada no mês de setembro deste ano (fls. 28)
através de desconto direto em folha de
pagamento, o que torna manifestamente
improvável o inadimplemento, torne sem efeito
as penhoras realizadas sobre os bens
relacionados no termo de fls. 27 e, via de
conseqüência, julgo extinto o presente feito sem
a análise do mérito, tendo em vista a perda do
objeto. 4. Sem custas. Publique se. Registre se.
Intimem se”. . Porto Velho, 18 agosto de 2006.
(Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto).
________________________________________
Proc. n.º 601.2005.014763-6
Ação: embargos de terceiro
AA: Aldemir Nogueira Silva
Adv. Dr. Nélio Sobreira Rêgo - OAB/RO 1380
RR: Francisco Xavier de Lira
SENTENÇA: Vistos e etc..., Avoquei os autos.
2. Analisando detidamente o feito, vejo que os
bens penhorados conforme o termo de fls. 27 e
que arrimam os embargos de terceiro que
seguem em apenso (aparelho de televisão e
ventilador), na verdade, são bens essenciais à
digna manutenção de qualquer entidade familiar,
sobretudo nesta região do país, circunstância
que os torna impenhoráveis: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO. VÍDEO CASSETE. TELEVISÕES.
APARELHO DE SOM. TECLADO. LAVADORA.
BENS DE FAMÍLIA. PENHORA. DESCABIMENTO.
LEI n. 8.009/90. I. Em face de sua essencialidade
para a vida familiar, os bens tidos como
integrantes da residência são insuscetíveis de
penhora. Precedentes do STJ. (STJ 4ª Turma
Resp 284445/SP
Relator Ministro Aldir
Passarinho Júnior DJ 19/02/01). 3. E por tratar
se de matéria de ordem pública, bem como
atento ao fato de que as partes formularam
acordo cuja última parcela será quitada no mês
de setembro deste ano (fls. 28) através de
desconto direto em folha de pagamento, o que
torna
manifestamente
improvável
o
inadimplemento, torne sem efeito as penhoras
realizadas sobre os bens relacionados no termo
de fls. 27 e, via de conseqüência, julgo extinto o
presente feito sem a análise do mérito, tendo
em vista a perda do objeto. 4. Sem custas.
Publique se. Registre se. Intimem se”. Porto
Velho, 18 agosto de 2006. (Ivens dos Reis
Fernandes - Juiz Substituto).
_______________________________________
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
____________________________________
OBS: Os prazos processuais, neste juizado,
inclusive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo
(Enunciado 13 FONAJE).
29-08-2006
B
- 7
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO nº 149/06
Proc: 601.2002.001037-3
Ação: Execução
AA: Neuce Cordeiro Batista
RR: Editora Globo S/A
Advg: SAMUEL DOS SANTOS JÚNIOR OAB/RO
1238; HENRY RODRIGO RODRIGUES GOUVEA
OAB/RO 632-A
Finalidade: “Intimar os advogados da parte
requerida que foi designado leilão, pelo juízo
de São Paulo, para o dia 26/09/2006, às 14:00
h, a ser realizado no setor de hastas públicas,
no saguão do andar térreo do Fórum João
Mendes Júnior de São Paulo.” PVH/RO, 02/08/
2006.
Proc: 601.2006.000042-5
Ação: Cobrança
AA: João Batista Alves da Rocha
Advg: FIRMINO GISBERT BANUS OAB/RO 163
RR: Raimunda Nonata Garcia do Carmo
Despacho:
“Redesigno audiência de
conciliação para o dia 11/09/06, às 10:30h. Citese via oficial de justiça. Intime se.” PVH/RO, 22/
08/2006.
Proc: 601.2006.005325-1
Ação: Cobrança
AA: Marli Duarte de Azevedo Moraes
Advg: IZABEL MARTINS BICALHO OAB/RO 1351
RR: Maria das Dores R. de Souza
Despacho:
“Redesigno audiência de
conciliação para o dia 11/09/06, às 09:30h. Citese via oficial de justiça. Intime se.” PVH/RO, 24/
08/2006.
Proc: 601.2006.008032-1
Ação: Cobrança
AA: Delurdes Antônio Silvestre
Advg: KARIN DE OLIVEIRA OAB/RO 256-B
RR: Alberto M. Souza
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 12/09/06, às 10:30h. Intime se e citese.” PVH/RO, 21/08/2006.
Proc: 601.2006.008031-3
Ação: Cobrança
AA: Delurdes Antônio Silvestre
Advg: KARIN DE OLIVEIRA OAB/RO 256-B
RR: Naise Marcelino Rodrigues Pires
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 12/09/06, às 11:30h. Intime se e citese.” PVH/RO, 21/08/2006.
Proc: 601.2006.008035-6
Ação: Cobrança
AA: Delurdes Antônio Silvestre
Advg: KARIN DE OLIVEIRA OAB/RO 256-B
RR: Ednalva Correa de Souza
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 12/09/06, às 12:00 h. Intime se e
cite-se.” PVH/RO, 21/08/2006.
B
- 8
29-08-2006
Proc: 601.2006.008033-0
Ação: Cobrança
AA: Delurdes Antônio Silvestre
Advg: KARIN DE OLIVEIRA OAB/RO 256-B
RR: Rosângela Desmaret Lima
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 12/09/06, às 08:00h. Intime se e citese.” PVH/RO, 21/08/2006.
Proc: 601.2006.008039-9
Ação: Cobrança
AA: R. Basílio - ME
Advg: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846;
MARCOS METCHKO OAB/RO 1482
RR: Antônio da Silva Lima
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 12/09/2006, às 09:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 22/08/2006.
Proc: 601.2006.008041-0
Ação: Cobrança
AA: R. Basílio - ME
Advg: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846;
MARCOS METCHKO OAB/RO 1482
RR: Construtora RO Ltda
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 12/09/2006, às 09:30 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 22/08/2006.
Proc: 601.2006.008034-8
Ação: Cobrança
AA: Delurdes Antônio Silvestre
Advg: KARIN DE OLIVEIRA OAB/RO 256-B
RR: Nídia Caetano da Costa
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 12/09/06, às 10:00h. Intime se e citese.” PVH/RO, 21/08/2006.
Proc: 601.2006.008058-5
Ação: Reparação de danos
AA: Angelo Felipe de Oliveira Consani
Advg: LISE HELENE MACHADO VITORINO
OAB/RO 2101
RR: Boate Corsário
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 12/09/06, às 11:00h. Intime se e citese.” PVH/RO, 22/08/2006.
Ieda Cella
Escrivã Judicial
e.j.
JUIZ WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
EXPEDIENTE DO DIA 29.08.2006
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
PROC. N. 001.2006.018576-6
AÇÃO: Ação Civil pública
AA: Ministério Público do Estado de
Rondônia
PROMOTOR:
FERNANDO
FRANCO
ASSUNÇÃO
RR: Estado de Rondônia
LITISCONSORTES
PASSIVOS
NECESSÁRIOS:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Eurídice Andreassa Broto de Souza
Aristela Márcia Teixeira Lima
Antônio Geraldo Affonso
Alexandro Souza Pitta Lima
Emerson Boritza
Humberto Pessoa Chaves
Milo Andrade da Silva
Carlos Eduardo Gomes da Rocha
Iemeteon Gleison Silva de França
José Flávio da Silva
André da Mota Castelo
César da Cruz Nogueira
Osvaldo Vieira dos Santos
Felipe Tadeu Lima Silvino
Evaldo Oliveira da Silva
João Chamma neto
Wellington Luís de Oliveira Neto
Karine Araújo leite
Verididna Gobi de Oliveira
Fábio Ângelo Seta
Marcos Martins de Oliveira
José Nivaldo Gonçalves Filho
Homero Tomaz Albuquerque da silva
Luísa Rocha Carvalho
Caroline Mezzomo Barroso
José Erinaldo Silva Porto
Duanny Drayton Pinto Neves
Darlene Amaral de Souza
Márcia Kemmerich Guedes
Valdemi Xavier Delmondes Júnior
Cristiane Dell Zotto Riter
José Pontes de Barros Júnior
Omilson Clayton Dias Tavares Júnior
Valmir gomes Dias
Nicandro Ernesto de Campos Neto
Francisco Evaldo Ferreira Leal
Ana Rosa Araújo de Flores
Paulo Roberto Gatto Gerlin
Mário Henrique de Freitas Mendes
Alex Santos de Paiva
José Edson dos Santos
Érika Rodrigues Ribeiro
Everton Araújo Jennings
Mauro Roberto Ferraz Lafrata
Bruno Maciel Marinho Silva
Marcelo Dias Fernandes
Eduardo Freire Pereira
Edison José Neves
Meire Fumico Fujita
Francisco Ítalo Leite fernandes
Elduino Pereira Lemos
Antônio Charles Ribeiro do Nascimento
DESAPCHO:(fl.251/255) 1.O Ministério
Público propõe ação civil pública em desfavor
do Estado de Rondônia pretendendo concessão
de liminar para suspender efeito ao concurso de
auditor fiscal objeto do Edital n. 64/GDRH/SEDA
alegando suspeita de fraude. 2.Diz o Autor que
a partir de noticia recebida no Ministério Publico
foi instaurada apuração de suspeita de fraude
ao certame ao ser apreendido com um candidato
Yuri Carneiro Lima um papel assemelhado a um
gabarito com anotações de respostas.3.Informa
o Autor que não é possível afirma que o papel
seja trate de cola ou não, afirmando que existem
indícios.4.Informa se que os fiscais da sala do
candidato tiveram por suspeita a conduta do
candidato que fazia anotações na prova e
detinha um papel apreendido com semelhança
à anotações do gabarito entre as pernas todo
preenchido antes de fazer a prova.5.O candidato
foi ouvido e informou que em razão de não ser
autorizado o uso de rascunho para anotar as
respostas e que o caderno de questões seria
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entregue somente no final das provas resolveu
fazer as anotações porque tencionava sair mais
cedo e ao perceber que os fiscais perceberam
passou a preencher os espaços vazios.6.A partir
desse fato, o Autor faz ilações, considerando
injustificado que o candidato fizesse o
preenchimento total dos espaços antes de
terminar a prova. Indaga ainda o porquê de ser
preenchido com números e não com letras, além
de afirmar que foram apostos números sobre
outras anotações.7.Nessas premissas, passa a
lançar os argumentos para afirmar suspeito o
concurso.8.Informa ainda o Autor que alguns
candidatos aprovados no concurso, inclusive nas
primeiras colocações “não demonstram
conhecimento compatível ao exercício de cargo
de auditor fiscal de tributos estaduais” e, nesse
sentido, esclarece que convocou alguns
candidatos aprovados para “conferir seus
conhecimentos básicos de Direito Tributário” e
verificou que a candidata A. M. T. L. (identificação
resguardada por este Juízo), embora aprovada,
indagada sobre o ICM, “não soube apontar o
principio da não cumulatividade como traço
distintivo da configuração constitucional dada
ao imposto” e “mostrou se despreparada para o
cargo que logrou aprovação” considerando toda
a inquirição, “não soube distinguir imposto
vinculado de imposto não vinculado” ou no que
“consiste a referibilidade das taxas” e indagada
sobre distinção de imunidade e isenção “limitou
se a dizer que uma tem base constitucional e a
outra deriva de lei” desconhecendo se a
competência é excluída pela isenção ou pela
imunidade.9.Informa que a Secretária de
Finanças promoveu investigação para apurar o
fato e identificou “inacreditável coincidências
entre as provas de determinados candidatos”
em erros e acertos. 10.Cecília Maria Zago lança
suspeita ao concurso por comentários do
ocorrido na sala do candidato Yuri.11.As
afirmações e indagações colhidas em sites (fls.
23/29) também não informam sobre ocorrência
de eventos que caracterizem a ocorrência de
fraude, discorrendo também sobre o evento do
candidato Yuri e questionando a distinção de
tratamento no fornecimento de papel para
rascunho de gabarito, para a possibilidade de
utilização de celulares deixados com ou próximo
aos candidatos e outras considerações sem
indicativo de ocorrência de fraude.12.Jelcicleide,
fiscal do concurso, informa que em companhia
de Selma, outra fiscal, suspeitaram de Yuri em
razão de o candidato olhar para o papel colocado
sob suas pernas durante a prova, sendo ele
retirado da sala e apresentado ao Coordenador
com o papel por ele entregue e depois retornando
para realizar a prova.13.No mesmo sentido a
declaração de Selma.14.Maria Auxiliadora
informou que Yuri foi entrevistado por Mário o
Coordenador da Fundação que viu no papel
apenas anotações do candidato em um papel
semelhante a um gabarito a ser preenchido,
sendo essa a explicação do candidato. Anota
que apesar da proibição de o candidato anotar
as respostas em rascunhos, não há penalidade
de desclassificação pelo Edital.15.Anota se que
o candidato Yuri somente foi classificado após
anulação de algumas questões.16. De inicio,
anoto reservas em relação as “avaliações” de
candidatos feitas pelo Autor, por não desconhece
que o concurso de Auditor Fiscal é aberto a
profissionais qualificados em diversas áreas
(Direito, Administração, Economia e Ciências
ANOXXIV
NÚMERO
161
Contábeis item 12., “g”) deduzindo se daí a
melhor instrução e qualificação nas áreas
especificas, além, das eventuais deficiências
admitidas nas próprias áreas de formação
decorrentes de fatores vários, aliados à situação
extraordinária de o candidato ser submetido a
um exame de conhecimento perante o Ministério
Publico, órgão investigador de afirmadas
fraudes.17.Da mesma forma, considerando a
diversidade de qualificações, é de se ter reserva
a levantamentos de coincidências ou acertos
entre candidatos em relação a determinadas
questões especificas a certos grupos de matérias
examinadas.18.Essas considerações restritivas
são imperativas de modo a revelar e fixar que a
discussão sobre ocorrência de fraude em
concurso publico é invocação que reclama
seriedade de tratamento de modo a não lança
indevidamente pecha de ilícito, inclusive de color
penal sem elementos consistentes. É dizer, a
discussão não se comporta em meras
ilações.19.No caso em exame, como assevera o
próprio Autor, os elementos são meramente
indiciários, impendendo exame mais cuidadoso
ao documento aprendido que efetivamente
reclama melhor exame para se qualificar como
indicativo de fraude, importando demonstrar
elementos correlatos suficientes e eficientes
dessa ocorrência ilícita.20.As ilações, a
despeitos dos documentos coligidos, carecem
de sustento substancioso.21.Não se ignora o
interesse da Administração, com gastos
razoáveis, na realização do concurso para
provimento regular dos cargos públicos. Também
a preservação de interesse dos candidatos que
se submetem ao concurso, após árdua
preparação e logram aprovação.22.O certo é
que as suspeitas carecem de melhores
elementos para definir plausibilidade ao direito
invocado.23.Conquanto não tenha por
configurada a ocorrência do ilícito suspeito pelo
Autor, tenho por acolher o pedido de suspensão
da posse, tão somente por não vislumbrar a
existência de maior risco de dano ao Estado de
Rondônia que ao Autor, de modo a propiciar
apresentação de elementos que possam indicar
eventual existência de fraude ao tempo em que
se propicia manifestação pelo Réu.24.Assim,
defiro a liminar determinado ao Estado de
Rondônia que se abstenha de dar posse aos
aprovados no concurso objeto do Edital n. 64/
GDRH/SEAD.25.Reservo a reavaliação da
medida liminar após a manifestação do
Requerido que deve ser citado para
responder.26.Defiro a citação dos candidatos
classificados, na condição de litisconsortes
passivos
necessários.Expeça
se
o
necessário.Porto Velho, 11 de Agosto de
2006.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz
de Direito
PROC. N. 001.2006.04304-0
AÇÃO: Medida Cautelar Inominada
AA: Ananias Pinheiro da Silva Filho
ADV.: VALDIR HEESCH OAB/RO 1651
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: ALCILÉA PINHEIRO
SENTENÇA:(fl.75/79) Ante ao exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a ação cautelar por não
restar demonstrada ilegalidade do ato
eliminatório em se tratando de exame
psicológico. EXTINGO o processo com resolução
do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC.
Honorários que fixo em R$ 100,00. Custas de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Lei.28. P.R.I. C.Porto Velho, 25 de Julho de
2.006.Audarzean Santana da Silva Juiz
Substituto
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
PROC. N. 001.2006.018407-7
AÇÃO: Ordinária
AA: Alzimar Pereira de Oliveira e outros
ADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO
DA SILVA OAB/RO 2352
RR: Estado de Rondônia
DESPACHO:(fl.52) Cite se.Defiro a justiça
gratuita. Pvh, 04/08/2006 Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2006.018929-0
AÇÃO: Cobrança
AA: Ailton Pacheco Dias e outros
ADV.: SUELI CRISTINA FRANCO DOS
SANTOS OAB/AC 2027
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
DESPACHO:(fl.25) Designo audiência para
o dia 12/12/2006, às 09:00 horas. Cite se. Defiro
o recolhimento das custas ao final. Pvh, 17/08/
2006 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito
PROC. N. 001.2006.003978-6
AÇÃO: Demolitória
AA : Município de Porto Velho - RO
PROCURADOR:
SALATIEL
LEMOS
VA LVERDE
RR: Hélio Vieira e outros
ADV.: HÉLIO VIEIRA OAB/RO 640
DESPACHO:(fl.17) Manifeste se o Município
a respeito da petição de fls. 14. Int. Pvh, 17/08/
2006 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito
PROC. N. 001.2006.005288-0
AÇÃO: Cominatória
AA: Liversina Bueno Rodrigues Alves e
outros
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/
AC 1582
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
ASSESSORA : HELWI ZAGLOUT
DESPACHO:(fl.114) Manifestem se as partes
sobre Ofício juntado às fls. 111/113. Após,
concluso. Pvh, 16/08/2006 Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2006.014189-0
AÇÃO: Medida Cautelar Inominada
AA: Israel Luiz do nascimento Neto
ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR:
SÁVIO
DE
JESUS
GONÇALVES
INTIMAÇÃO:(fl.55) dos advogados das partes
para especificação de provas, no prazo comum
de 05 dias, através da publicação no diário da
justiça.
PROC. N. 001.2006.000073-1
AÇÃO: Indenização
AA: Lélia Regina de Oliveira
29-08-2006
B
- 9
ADV.: EDILAMAR BARBOZA DE HOLANDA
OAB/RO 1653
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS
INTIMAÇÃO:(fl.66) dos advogados das partes
para especificação de provas, no prazo comum
de 05 dias, através da publicação no diário da
justiça.
PROC. N. 001.2006.013152-6
AÇÃO: Medida Cautelar Inominada
AA: Clayton Luiz Pereira
ADV.: IDENÍRIA FELBERK DE ALMEIDA
OAB/RO 1213
RR: Estado de Rondônia
DESPACHO:(fl.63/66) Trata se de Ação
Cautelar Inominada em que Clayton Luiz Pereira
propõe em face do Estado de Rondônia com
pedido de liminar objetivando prosseguir nas
demais fases do concurso público para
provimento no cargo de Bombeiro Militar.Alega
o Requerente que se inscreveu no concurso
público para provimento do cargo de Bombeiro
Militar previsto no Edital nº 196/CGRH/2005,
obtendo aprovação na primeira e segunda fase,
vindo assim a realizar a avaliação psicológica,
onde foi considerado inapto. Questiona o
Requerente a legalidade da avaliação
psicológica, destacando que não foram dados a
conhecer os motivos pelos quais a Comissão se
baseou para considerá lo inapto, sendo que a
resposta ao recurso administrativo foi evasiva.
Colacionou vários julgados e citações doutrinárias
sobre o tema no intuito de demonstrar seu direito
de prosseguir no concurso. Indicou a ação
principal como sendo declaratória de nulidade
de ato administrativo. Requereu, ao final, a
concessão de liminar determinando a re inserção
do requerente na classificação que ostentava,
considerando como superada essa modalidade
de avaliação psicológica, prossiga nas demais
fases do concurso.É o relatório. Decido.Para a
concessão de medida liminar, impõe se a
ocorrência simultânea dos requisitos do fumus
boni iures e do periculum in mora, o primeiro
referindo se à plausibilidade do direito
substancial invocado e o segundo a possibilidade
de tornar se inócuo caso não seja acolhida desde
logo.Em síntese, o Requerente traz à discussão
a ilegalidade do exame psicológico e o seu
direito de prosseguir nas demais fases do
concurso.Todas as citações trazidas na inicial,
jurisprudenciais e doutrinárias, exprimem, em
síntese, que a ilegalidade da exigência da
aprovação em exame psicotécnico em concurso
público, se deve: falta de lei prevendo a
avaliação; a sua irrecorribilidade; e ser
conduzindo por critérios subjetivos do
examinador.Antecipo desde de já que todos os
julgados colacionais na inicial não se amoldam
ao presente caso concreto, senão vejamos:a) Da
falta de previsão legalAo contrário do sustentado
pelo Requerente, verifico existir lei prevendo
como requisito para o ingresso na Polícia Militar
de Rondônia a aptidão para a carreira, a ser
aferida também por exame psicotécnico, tendo
o seu resultado caráter eliminatório. Esta
previsão legal encontra se no art. 10, inciso IV,
do Decreto Lei n. 09 A, de 09/03/1982.b) Da
prévia definição dos critériosO edital que
regulamenta o concurso prevê em seu item n.
12 que a avaliação psicológica possui caráter
eliminatório (12.3) e que tem por objetivo
“fornecer, à comissão examinadora do Concurso,
B
- 10
29-08-2006
elementos que possam aferir, no candidato,
características de inteligência, aptidão e
personalidade
adequadas
ao
perfil
profissiográfico adotado pela Polícia Militar do
Estado de Rondônia conforme Decreto nº 9658
de 22.08.2001 do Conselho Federal de
Psicologia.Assim, verifica se existir não só lei
exigindo o exame psicotécnico, como prévia
definição dos critérios a serem avaliados pela
Comissão do Concurso.b1) Dos motivos da contra
indicação.Do mesmo modo, o Edital, em seu item
12.5.1, deu possibilidade de revisão ao exame
através de recurso administrativo nos moldes
do item 9.Infere se, assim, que as razões técnicas
não estão sendo sonegadas, mas como o
resultado é pessoal, coerente que a Comissão
do concurso não tenha tornado público.Assim,
considerando que, em tese, existe previsão legal
e editalícia da realização do exame psicotécnico,
em caráter eliminatório, com previsão dos
critérios utilizados e de possibilidade de recurso,
inclusive com o esclarecimento dos motivos
técnicos da contra indicação, não há razão para
a concessão da liminar pretendida. Mas pelo
contrário, sabe se que os demais candidatos,
submetidos aos mesmos exames, conseguiram
aptidão, de modo que não há como se
estabelecer tratamento diferenciado ao
Requerente, sob pena de infringência ao
princípio constitucional da isonomia.Sobre o
tema, trago a colação os seguintes
julgados:RECURSO
ESPECIAL.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.
POLÍCIA CIVIL. EXAME PSICOTÉCNCIO.
CRITÉRISO OBJETIVOS. POSSIBILIDADE .
DILAÇÃO
PROBATÓRIA.
WRIT.
VIA
INADEQUADA. I O entendimento deste Superior
Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de
que seja possível se exigir, como requisito para
investidura em determinados cargos públicos, a
aprovação do candidato em exame psicotécnico,
no entanto, é necessário, além da previsão em
lei, que a avaliação se dê mediante critérios
cientificamente objetivos. II In casu, tendo o
exame se pautado em critérios objetivos, como
publicidade e recorribilidade, verifica se a
legalidade do exame psicotécnico. [...] [( STJ 5ª
Turma. RMS n. 18521/PR, Rel. Min. Felix Fischer.
J. 19/04/2006, DJ 01/07/2005, p. 568) Grifo
nosso]CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO
CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO
DE
BOMBEIROS
MILITARES.
EXAME
PSICOLÓGICO.
CANDIDATO
CONTRA
INDICADO. AMPARO LEGAL EXISTENTE.
CARÁTER ELIMINATÓRIO DO TESTE. PREVISÃO
DE
RECURSO.
SUBJETIVIDADE
E
ARBITRARIEDADE NÃO COMPROVADAS.
LEGALIDADE E VALIDADE DO TESTE
PSICOTÉCNICO. RECURSO DESPROVIDO.
Inexiste direito a candidato reprovado em exame
psicológico, de prosseguir no certame, já que
não se constatou qualquer ilegalidade ou
arbitrariedade no teste, o qual possui previsão
legal (CF/88 e Lei nº 5.301/69). Presença de
possibilidade de recurso contra o resultado
desfavorável. Observância das regras do
Estatuto e do Edital. Subjetividade ou
arbitrariedade na realização do exame que não
se presume sem provas. Validade do teste
reconhecida. Recurso desprovido. [(Apelação
Cível nº 1.0024.03.965641 8/001, 6ª Câmara
Cível do TJMG, Belo Horizonte, Rel. Ernane
Fidélis. j. 19.10.2004, unânime, Publ. 12.11.2004)
Grifo nosso].A ausência fumus boni juris torna
DIÁRIO DA JUSTIÇA
desnecessária a análise do periculum in mora.
Entretanto, registro, que conceder a liminar tão
somente em razão deste último requisito estar
se ia criando uma expectativa infundada ao
Requerente,
além
de
onerando
desnecessariamente a própria Administração
com a majoração de inscritos nas demais fases
do certame.Ante ao exposto, INDEFIRO o pedido
liminar por não verificar, nesta fase, a
plausibilidade do direito alegado.Cite se na forma
da lei.Int.Porto Velho, 14 de julho de
2.006.Audarzean Santana da SilvaJuiz Substituto
PROC. N. 001.2006.012384-1
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Josué Batista da Silva
ADV.:
SÉRGIO
RUBENS
CASTELO
BRANCO DE ALENCAR OAB/RO 169
RR: Estado de Rondônia (Secretário de
Estado
da
Segurança,
Defesa
e
Cidadania e outros)
SENTENÇA:(fl.208/211)A vista do exposto,
acolho a preliminar de decadência considerando
que o ato que se pretende obter impugnação
data de 16/06/2006 ultrapassando em muito o
prazo de 120 (cento e vinte dias) concedidos em
se tratando de mandado de segurança. EXTINGO
este processo com resolução do mérito de acordo
com o art. 269, IV do CPC, ordenando seu
arquivamento. Faculto o desentranhamento dos
documentos originais. Sem honorários, na
inteligência e homenagem às r. Súmula nº 512
STF e Súmula nº 105 STJ. Custas de Lei. Sentença
não sujeita a reexame necessário.P.R.I.Porto
Velho, 21 de Julho de 2.006.Audarzean Santana
da Silva Juiz Substituto
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
PROC. N. 001.2006.003390-7
AÇÃO: Reparação de Danos
AA: Antônio Sávio Ambrósio dos Reis
ADV.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO
509
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: FÁBIO GOBBI DURAN
INTIMAÇÃO:(fl.34) dos advogados das partes
para especificação de provas, no prazo comum
de 05 dias, através da publicação no diário da
justiça.
PROC. N. 001.2006.018662-2
AÇÃO: Execução de Título Judicial
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLE
MACHADO
RR: Leomar Medeiros Feitosa
DESPACHO :(fl.07) Trata se de ação de
execução a correr nos próprios autos não
comportando a forma apresentada, assim
proceda o exeqüente as medidas necessárias
para o prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias,
sob pena de indeferimento. Pvh, 10/08/2006
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito
PROC. N. 001.2006.018071-3
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: João Batista Aragão Correia
ADV.: RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO OAB/
RO 1384
RR: Estado de Rondônia (Comandante do
1º Batalhão da PM/RO)
NÚMERO
161
ANOXXIV
SENTENÇA:(fl.18) 1.João Batista Aragão
Correia impetra mandado de segurança contra
ato abusivo do Comandante Geral da Polícia
Militar do Estado de Rondônia.2.Relata que é
Policial Militar e presta serviços operacionais
em Costa Marques e foi transferido “ex officio”
para esta Capital, onde se matriculou no Curso
Superior em Administração na FIP.3.A liminar foi
indeferida às fls. 16.4.O advogado do requerente
junta petição de desistência dos autos. Não
houve notificação para autoridade coatora
prestar informações.5.Homologo a desistência
da ação e em conseqüência, julgo extinto o
processo com fundamento no art. 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Faculto o
desentranhamento dos documentos iniciais. Sem
custas.PRIC.Porto Velho, 15 de agosto de
2006Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz
de Direito
PROC. N. 001.2006.012729-4
AÇÃO: Medida Cautelar Inominada
AA: Lauro Pereira da Silva
ADV.: MARCELO XAVIER OAB/RO 1958
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR:
SÁVIO
DE
JESUS
GONÇALVES
SENTENÇA:(fl.124/126) Do exposto, na
exegese do art. 808, I, do CPC, bem como ante a
perda do objeto da ação, julgo extinto o processo
sem resolução do mérito conforme art. 267, VIII
do CPC. Custas de lei e honorários advocatícios
obedecerão ao estatuído no artigo 11, da Lei nº
1.060/50, em razão da atuação sob o crivo da
gratuidade
judiciária.
Autorizo
o
desentranhamento dos documentos originais,
devendo ser substituídos por cópia. Após arquive
se.P.R .I.C.Porto Velho, 09 de Agosto de
2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz
Substituto
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
PROC. N. 001.2006.014519-5
AÇÃO: Execução de Título Judicial
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLE
MACHADO
RR: José Luiz Lenzi
ADV.: JOSÉ LUÍZ LENZI OAB/RO 112-B
INTIMAÇÃO:(fl.76) do autor, para manifestar
se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.
75 v., no prazo de 05 dias, através da publicação
no diário da justiça.
PROC. N. 001.2006.011425-7
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Maria de Lourdes ferreira Guimarães
ADV.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA
OAB/RO 333
RR:
Município
de
Porto
Velho -RO
(Secretário Municipal de Educação e
Cultura)
SENTENÇA:(fl.58/61) Ante ao exposto, pelos
fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o,
11 e 12 da Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA
pleiteada confirmando os termos em liminar.
EXTINGO o processo com resolução do mérito
na forma do art. 269, I, do Código de Processo
Civil. 27. Sem condenação no pagamento de
honorários, na inteligência das Sumula nº 512
STF e Sumula nº 105 STJ. Custas de lei.28.
P.R.I.C.Porto Velho, 28 de Julho de 2.006.
Audarzean Santana da SilvaJuiz Substituto
ANOXXIV
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
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diretamente no SAP.
INTIMAÇÃO:(fl.18) dos advogados das partes
para especificação de provas, no prazo comum
de 05 dias, através da publicação no diário da
justiça.
PROC. N. 001.2006.002671-4
AÇÃO: Cobrança
AA:
Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações - EMBRATEL S/A
ADV.:
FLORA CASTELO BRANCO C.
SANTOS OAB/RO 391-A
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: FÁBIO GOBBI DURAN
DESPACHO:(fl.76) Apresentam se atendidos
os pressupostos e condições da ação.Tratando
se de matéria de direito, e em homenagem a
ampla defesa e ao contraditório, comporta
acolhimento o pedido de produção de provas
orais em audiência.Designo a audiência de
instrução e julgamento para o dia 07/12/2006,
às 09:00 horas. Intimem se as partes que
poderão arrolar testemunhas no prazo legal,
deferida desde já às intimações das residentes
nesta Comarca. Porto Velho, 15 de agosto de
2006.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz
de Direito
PROC. N. 001.2006.007585-5
AÇÃO: Cominatória
AA: Leoncio da Silva Vieira e outros
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA
OAB/
RO 2995
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA : MARTA DE CARVALHO
FERREIRA
INTIMAÇÃO:(fl.18) dos advogados das partes
para especificação de provas, no prazo comum
de 05 dias, através da publicação no diário da
justiça.
PROC. N. 001.2006.014176-9
AÇÃO: Ordinária
AA: José de Lima Cardoso e outros
ADV.: SEVERINO MONTEIRO MONTEIRO
DA SILVA OAB/ RO 2352
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR:
SÁVIO
DE
JESUS
GONÇALVES
INTIMAÇÃO:(fl.132) do advogado da parte
autora para a réplica da contestação de fls.125/
131, no prazo de 10 dias, através da publicação
no diário da justiça.
PROC. N. 001.2006.007916-8
AÇÃO: Cominatória
AA: Maria de Fátima de Carvalho
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA
OAB/RO 2995
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
ASSESSORA : HELWI ZAGLOUT
INTIMAÇÃO:(fl.100) dos advogados das
partes para especificação de provas, no prazo
comum de 05 dias, através da publicação no
diário da justiça.
PROC. N. 001.2006.014797-0
AÇÃO: Medida Cautelar Inominada
AA: Neuza MArtia Pereira
ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES ARAÚJO
OAB/RO 601-A
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
IVANILDA
MARIA
FERRAZ GOMES
INTIMAÇÃO:(fl.43) dos advogados das partes
para especificação de provas, no prazo comum
de 05 dias, através da publicação no diário da
justiça.
PROC. N. 001.2006.005035-6
AÇÃO: Cobrança
AA : Waldir Magalhães
ADV.: ARCELINO LEO OAB/RO 991
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B.
LIMA
PROC. N. 001.2006.014091-6
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: César Luiz Rocha Reis
ADV.: MARCO ANTÔNIO PEREIRA OAB/
RO 367
RR: Estado de Rondônia (Diretor de
Ensino
da
Divisão
de
Apoio
Administrativo da PM/RO)
SENTENÇA:(fl.40/46) A vista do exposto, e
nos termos do artigo 295, II do CPC, c/c com o
art. 18 da Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de
1951, mantenho a liminar nos seus termos e no
mérito DENEGO A SEGURANÇA por inexistência
dos pressupostos autorizados ao feito,
entendendo que o Impetrante não cumpriu o
Edital no que se refere ao limite máximo de
idade 28 (vinte e oito) anos até a data de 31 de
dezembro de 2005, contando naquele momento
com 29 (vinte e nove anos) o que descaracteriza
a liquidez e certeza do direito reclamado pelo
Impetrante.EXTINGO o processo com resolução
do mérito na forma do art. 269, I do CPC, após os
atos pertinentes, arquive se. Sem honorários,
na inteligência e homenagem às r. Súmula nº
512 STF e Súmula nº 105 STJ. Custas de Lei.
Sentença
não
sujeita
a
reexame
necessário.P.R.I.C.Porto Velho, 26 de Julho de
2.006.Audarzean Santana da SilvaJuiz Substituto
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
PROC. N. 001.2006.002553-0
AÇÃO: Sumária
AA : Walter Walterberg Silva Júnior
ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO
1068
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
PROCURADORA : MARIA CÉLIA TAKETA
DESPACHO:(fl.22) Manifeste se o vencedor
em 48 horas. Em nada sendo requerido, arquive
se. Int. Pvh, 04/08/2006 Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2006.002951-9
AÇÃO: Cobrança
AA : Maria Tereza Nicácio dos Santos
ADV.: WANUZA CAZELOTTO OAB/RO
2326
RR: Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN/RO
ASSESSOR
JURÍDICO:
CLEUZEMER
SORENE UHLENDORF OAB/RO 549
29-08-2006
B
- 11
SENTENÇA:(fl.81/88) Ante ao exposto, em
face da inexistência de embasamento legal à
pretensão deduzida, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido da autora e EXTINGO o processo com
resolução do mérito com fulcro no art. 269, I do
CPC.Condeno a autora no pagamento das custas
e honorários advocatícios que arbitro em R$
350,00 (trezentos e cinqüenta reais), contudo o
pagamento obedecerá ao estatuído no artigo 11,
da Lei n. 1.060/50, em razão da atuação sob o
crivo da gratuidade judiciária.
Decorrido o prazo recursal, certifique se o
trânsito em julgado e arquivem se.P.R.I.C.Porto
Velho, 28 de Julho de 2006.Audarzean Santana
da Silva Juiz Substituto
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
PROC. N. 001.2006.011235-1
AÇÃO: Reparação de Danos
AA: Maura Cristina Nogueira de Castro
ADV.: ANDERSON ADRIANO DOS REIS E
SILVA OAB/RO 1347
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE
BORBA
INTIMAÇÃO:(fl.27) dos advogados das partes
para especificação de provas, no prazo comum
de 05 dias, através da publicação no diário da
justiça.
PROC. N. 001.2006.000354-4
AÇÃO: Cobrança
AA: José Roberto Matos e outros
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO
OAB/RO 572
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B.
LIMA
DESPACHO:(fl.311) Defiro o prazo de 30 dias
a parte autora. Após, diga em 48 horas, sob
pena de apreciação no estado em que se
encontra o processo. Int;. Pvh, 07/08/2006 Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa JUiz de Direito
PROC. N. 001.2006.002023-6
AÇÃO: Demolitória
AA : Município de Porto Velho
PROCURADOR:
MOACIR
DE
SOUZA
MAGALHÃES
RR: Condomínio Fabiane Asturi
ADV.: HAROLDO LOPES LACERDA OAB/
RO 962
DESPACHO:(fl.21) Trata se de litisconsorte
passivo necessário em se tratando de divisor
comum de área. Proceda se o Município com as
medidas necessárias, no prazo de cinco dias
sob pena de extinção do feito. Int. Pvh, 17/08/
2006 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito
PROC. N. 001.2006.015478-0
AÇÃO: Cominatória
AA: lene Alves Ferreira e outros
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/
AC 1582
RR:
Instituto
de
previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
B
- 12
29-08-2006
DESPACHO:(fl.33/34) Trata se de Ação de
Cobrança com pedido de Antecipação de Tutela
em que Jucilene Alves Ferreira e Maria Souza
Sampaio Filha movem em desfavor do Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia IPERON, objetivando não seja
descontado o percentual de 1% (um por cento)
referente à rubrica Seguro de Vida Pecúlio,
incidente sobre o salário bruto, além do
ressarcimento dos valores indevidamente
cobrados, respectivamente.Aduzem serem
servidoras públicas estaduais e nestas condições
vêm sendo compelidas ao desconto compulsório
sob a rubrica de Seguro de Vida Pecúlio,
considerado ato ilegal por ter sido extinto com
reforma previdenciária estadual, Lei
Complementar nº 228, de 10 de janeiro de 2000,
sendo necessário a sua imediata suspensão com
direito a restituição.Requerem nesta ordem, a
suspensão do desconto e, a restituição dos
valores ilegalmente cobrados, devidamente
corrigidos.Assim, invocam legislação quanto da
inexistência de norma regulamentadora para
efeito de desconto na forma procedida afirmando
inconstitucionalidade da Lei nº 135 de 23 de
outubro de 1986.Em sede liminar requerem a
imediata suspensão do desconto.Com a inicial,
vieram os documentos (fls. 12/32).É o relatório,
decido.A tutela antecipada é antecipação pela
entrega precária dos efeitos da sentença de
mérito
podendo ser deferida, revogada ou
modificada a qualquer tempo. Os rigorosos
requisitos do art. 273, e incisos, do Código de
Processo Civil devem restar satisfatoriamente
preenchidos, não se falando apenas em
demonstração de “fumus boni iuris” e “periculum
in mora” (STJ 3a T REsp 131.853 SC, Min.
Menezes Direito, DJU 8.2.99).Os fundamentos
de direito e os elementos probatórios coligidos
apresentam se razoáveis na perspectiva da
pretensão deduzida pelas Autoras.Destarte, a
matéria já é de conhecimento do juízo ficando
assim, caracterizada a verossimilhança do direito
alegado. Ao depois, verifica se que maiores
prejuízos poderão ter as Autoras se somente ao
final for reconhecido o direito. assim sendo,
defiro o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela requerida, para determinar ao IPERON
que, deixe de descontar o percentual (1%),
relativo ao pagamento do Seguro Pecúlio, sobre
a remuneração das Autoras.Expeça se mandado
de intimação ao Iperon para cumprimento da
tutela antecipada. Oficie se o Estado de Rondônia
através da Coordenadoria Geral de Recursos
Humanos dando ciência da referida decisão, bem
como para que tome as providências que se
fizerem necessárias. Cite se.int.Porto Velho, 10
de Julho de 2006.Audarzean Santana da SilvaJuiz
Substituto
PROC. N. 001.2006.018590-1
AÇÃO: Sumária
AA: Wajdemir Andrade Moura e outros
ADV.: MARCOS ROBERTO DA SILVA
SANTOS OAB/RO 1039
RR:
Instituto
de
previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
DESPACHO:(fl.29/30) Trata se de Ação de
Cobrança com pedido de Antecipação de Tutela
em que Waldemir Andrade Moura e Lamartine
Quinto dos Santos movem em desfavor do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia IPERON, objetivando
não seja descontado o percentual de 1% (um por
cento) referente à rubrica Seguro de Vida
Pecúlio, incidente sobre o salário bruto, além do
ressarcimento dos valores indevidamente
cobrados, respectivamente.Aduzem serem
servidores públicos estaduais e nestas condições
vêm sendo compelidos ao desconto compulsório
sob a rubrica de Seguro de Vida Pecúlio,
considerado ato ilegal por ter sido extinto pela
reforma previdenciária estadual, Lei
Complementar nº 228, de 10 de janeiro de 2000,
sendo necessário a sua imediata suspensão com
o direito a restituição.Requerem nesta ordem, a
suspensão do desconto e, a restituição dos
valores ilegalmente cobrados, devidamente
corrigidos.Assim, invocam legislação quanto a
inexistência de norma regulamentadora para
efeito de desconto na forma procedida invocando
a inconstitucionalidade da Lei nº 135, de 23 de
outubro de 1986.Em tutela antecipada requerem
a suspensão do desconto.Com a inicial, vieram
os documentos (fls. 10/28).É o relatório, decido.A
tutela antecipada é antecipação pela entrega
precária dos efeitos da sentença de mérito
podendo ser deferida, revogada ou modificada
a qualquer tempo. Os rigorosos requisitos do
art. 273, e incisos, do Código de Processo Civil
devem restar satisfatoriamente preenchidos, não
se falando apenas em demonstração de “fumus
boni iuris” e “periculum in mora” (STJ 3a T
REsp 131.853 SC, Min. Menezes Direito, DJU
8.2.99).Os fundamentos de direito e os elementos
probatórios coligidos apresentam se razoáveis
na perspectiva da pretensão deduzida pelos
Autores.Destarte, a matéria já é de conhecimento
do juízo ficando assim, caracterizada a
verossimilhança do direito alegado. Ao depois,
verifica se que maiores prejuízos poderão ter os
Autores se somente ao final for reconhecido o
direito. Assim sendo, defiro o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela requerida,
parcialmente, para determinar ao IPERON que
deixe de descontar o percentual (1%), relativo
ao pagamento do Seguro Pecúlio, sobre a
remuneração dos Autores. Expeça se mandado
de intimação ao Iperon para cumprimento da
tutela antecipada. Oficie se o Estado de Rondônia
através da Secretaria de Estado da Administração
(Recursos Humanos) dando ciência da referida
decisão, bem como para que tome as
providências que se fizerem necessárias. Cite
se.
Int.Porto Velho, 08 de Agosto de
2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito
PROC. N. 001.2005.005936-1
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Fabiana Vasconcelos da Silva
ADV.: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/
RO 679
RR:
Instituto
de
previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON (Presidente)
DESPACHO:(fl.28/29) Trata se de Mandado
de Segurança em que Fabiana Vasconcelos da
Silva impetra contra ato coator do Presidente do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia IPERON, objetivando
em sede de liminar o pagamento referente ao
seguro de vida pecúlio.Informa que na condição
NÚMERO
161
ANOXXIV
de filha do ex segurado Francisco da Silva,
servidor público do Estado de Rondônia, falecido
em 15 de março de 2006, requereu em abril de
2006 o valor referente ao seguro de vida pecúlio
de responsabilidade do IPERON.Aduz que
embora tenha juntado todos os documentos
necessários foi indeferido o seu pedido
administrativamente, sob o argumento de que o
ex servidor falecido não pagava o seguro em
vida e, portanto não fazia jus ao beneficio.Alega
que se dirigiu ao SINDSAÚDE onde foi expedida
declaração de que o então servidor público, não
estava relacionado dentre os servidores que
haviam reclamado judicialmente o pagamento
de seguro pecúlio.Com a inicial junta
documentos de fls. 09/27.É o relatório, decido.A
Impetrante pretende ter declarado o direito de
perceber o valor correspondente ao seguro de
vida pecúlio sob o argumento de que seu genitor
Francisco da Silva, enquanto servidor público
cumpriu com o pagamento mensal em favor do
Iperon, tendo falecido em 15 de março de 2.006,
conforme certidão de óbito. A medida liminar
em mandado de segurança é procedimento
acautelador do possível direito líquido e certo
da Impetrante, justificado pela iminência de dano
irreversível de ordem patrimonial ou moral, se
mantido até julgamento final.No presente caso
não verifico presentes os requisitos ensejadores
para a concessão da liminar.Primeiramente,
porque em conformidade com a documentação
acostada nos autos não se tem de plano o direito
reclamado, sendo certo de acordo com os contra
cheques juntados aos autos (fls. 14/18) tendo
como referência 2004 e 2006 não consta
pagamento em favor do Iperon sob a rubrica de
seguro de vida pecúlio, sendo que a única
evidência data de 08/2003.Ao depois, não
verifico prejuízos irreparáveis se somente ao
final for concedida à ordem, considerando que
dos documentos juntados o “de cujus” fez óbito
em março de 2006, portanto decorridos cinco
meses.Certo que o mandado de segurança é
medida judicial contra ato ilegal e abusivo de
Autoridade que lesa direito líquido e certo, não
se revelam exuberantes nesta fase os requisitos
lançados na Lei 1.533/51, quando não há prova
de efetivo pagamento a fim de assegurar o direito
ao seguro de vida pecúlio.Insta observar que o
desconto enunciado em contra cheque em favor
do IPERON se refere a previdência o que não se
confundo com seguro de vida.Daí, por não
convencido, apenas em Juízo preliminar, sobre
a presença de direito líquido e certo e
configurado o risco de dano de difícil reparação
maior a Impetrante que à Administração, insta
aguardar se os esclarecimentos do
Impetrado.Assim, indefiro a liminar por estarem
ausentes os requisitos ensejadores para a
concessão da medida constantes no inciso II do
art. 7º, da Lei n. 1.533/51.Requisitem se
informações à Autoridade coatora, que deverá
apresentá las em 10 dias. Aguarde se. Certifique
se. Após, ao Ministério Público. Expeça se o
necessário.Porto Velho, 09 de Agosto de
2.006.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz
de Direito
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll
ANOXXIV
NÚMERO
161
Juiz: Edenir S. A. da Rosa
Escrivã Judicial: Silvia Assunção Ormonde
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃ: [email protected]
Expediente dia: 29/08/2006
AUTOS N. 001.2005.015041-2
AÇÃO DE EXECUÇÃO
AA.: Pelicano Comercial e Serviços Ltda
ADV.: David Antônio Avanso OAB/RO 1656
RR: Município de Porto Velho
PROC.: Salatiel Lemos Valverde SALATIEL LEMOS
VALVERDE OAB/RO 1998
INTIMAÇÃO: A parte Autora, para dar
cumprimento ao Provimento 06/2006/CG
(Publicado no DJ nº 124, 06/07/2006), a fim de
instruir RPV com a documentação necessária,
inclusive com Memória de Cálculo atualizada
pelos índices do Fator de Atualização da Tabela
do TJ/RO, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho,
21 de agosto de 2006.
AUTOS N. 001.2005.014257-6
AÇÃO DE EXECUÇÃO
AA.: Estado de Rondônia
Proc.: Ivanilda Maria Ferraz Gomes OAB/RO 219
RR: Izabel Gomes Moreira
INTIMAÇÃO: Ao Estado de Rondônia para
declinar os dados pessoais necessários a
identificação da Executada, no prazo de 10 (dez)
dias, a fim de que se possa oficiar aos Cartórios
de Registro de Pessoas Naturais, conforme
determinação do Juízo. Porto Velho, 21 de agosto
de 2006.
AUTOS N. 001.2003.003243-0
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
AA.: Estado de Rondônia
PROC.: Lia Torres dias
RR: Associação dos Deficientes Físicos do Estado
de Rondônia-ASDEFRON
INTIMAÇÃO: Ao Estado de Rondônia para se
manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto o
teor da Certidão do Oficial de Justiça que não
encontrou bens a serem penhorados. Porto
Velho, 21 de agosto de 2006.
AUTOS N. 001.2006.018403-4
AÇÃO ORDINÁRIA
AA.: Leidi Fátima Tonin e outros
Adv.: Zênia Luciana Cernov de Oliveira OAB/RO
641
RR: Estado de Rondônia
Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
DESPACHO: Vistos etc., 1. Emendem os Autores
a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, para adequar o valor da causa
ao correspondente efeito patrimonial desejado,
na forma do artigo 284 do Código de Processo
Civil, pois, pela narrativa da inicial pretendem
receber salários retroativos, podendo dessa
forma apresentar valores líquidos. 2. Defiro os
benefícios da assistência judiciária, ante a
declaração dos Autores que são pobres na forma
da lei, bem como da afirmação de que não
podem prover as despesas processuais sem
prejuízo de seu sustento próprio. 3. Intime se
Porto Velho, 07 de agosto de 2006. WANDERLEY
JOSÉ CARDOSO-Juiz Substituto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
AUTOS N. 001.2004.016675-8
AÇÃO DE EXECUÇÃO
AA.: Juserina Fátima Flores
ADV.: Washington Ferreira Mendonça OAB/RO
1946
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
Ass. Jur.: EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB/RO
959
INTIMAÇÃO: A parte Autora, para dar
cumprimento ao Provimento 06/2006/CG
(Publicado no DJ nº 124, 06/07/2006), a fim de
instruir RPV com a documentação necessária,
inclusive com Memória de Cálculo atualizada
pelos índices do Fator de Atualização da Tabela
do TJ/RO, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho,
21 de agosto de 2006.
AUTOS N. 001.2005.015161-3
MANDADO DE SEGURANÇA
AA.: Francinaldo Rodrigues de Souza
Adv.: Marcelo Xavier da Silva OAB/RO 1958
RR: Diretor Executivo da Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária-SEAPEN
Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: Ao Impetrante para requerer o que
de direito, no prazo de 10 (dez), tendo em vista o
retorno dos autos do E. TJ/RO. Porto Velho, 21
de agosto de 2006.
AUTOS N. 001.2006.018055-1
EMBARGOS A EXECUÇÃO
AA.: Estado de Rondônia
Proc.: Ivalnilda Maria Gomes OAB/RO 219
RR: Raimunda Ribeiro de Lacerda
Adv.: Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069
DESPACHO: Vistos etc., 1 Se no prazo, recebo
os embargos suspendendo o feito principal. 2
Intime se o Embargado para, querendo,
apresentar impugnação em 10 dias.
3 Certificando se, intime se o Embargante para
apresentar réplica. 4 A seguir, especifiquem e
produzam se provas. Porto Velho/RO, 04 de
agosto de 2006. WANDERLEY JOSÉ CARDOSOJuiz Substituto
AUTOS N. 001.2002.013514-8
AÇÃO DECLARATÓRIA
AA.: João Durval Ramalho Trigueiro
Adv.: Wellyngton Silva e Silva OAB/RO 1519
RR: Estado de Rondônia
Proc.: Evanir A. De Borba OAB/RO 776
DESPACHO: Intimem se as partes do processo
para requererem o que de direito no prazo de
dez (10) dias. Porto Velho, 17 de agosto de 2006.
Wanderley José Cardoso Juiz Substituto.
AUTOS N. 001.2004.008273-2
AÇÃO ORDINÁRIA
AA.: Aldo Cunha Justiniano
Adv.: Arcelino Leon OAB/RO 991
RR: Estado de Rondônia
Proc.: Ivanilda Maria Ferraz Gomes OAB/RO 219
DESPACHO: Vistos e examinados. Intime se a
parte requerida para comprovar o cumprimento
do acórdão de fls. 136/140, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de incidência de multa já fixada.
Porto Velho, 03 de agosto de 2006. WANDERLEY
JOSÉ CARDOSO-Juiz Substituto.
AUTOS N. 001.2006.018401-8
AÇÃO ORDINÁRIA
AA.: Maria Helena de Paula e outros
Adv.: Zênia Luciana Cernov de Oliveira OAB/RO
641
RR: Estado de Rondônia
Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
29-08-2006
B
- 13
DESPACHO: Vistos etc., 1. Emendem os Autores
a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, para adequar o valor da causa
ao correspondente efeito patrimonial desejado,
na forma do artigo 284 do Código de Processo
Civil, pois, pela narrativa da inicial pretendem
receber salários retroativos, podendo dessa
forma apresentar valores líquidos. 2. Defiro os
benefícios da assistência judiciária, ante a
declaração dos Autores que são pobres na forma
da lei, bem como da afirmação de que não
podem prover as despesas processuais sem
prejuízo de seu sustento próprio. 3. Intime se.
Porto Velho, 07 de agosto de 2006. WANDERLEY
JOSÉ CARDOSO-Juiz Substituto
AUTOS N. 001.2005.004373-0
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AA.: Ministério Público do Estado de Rondônia
RR: Irene Soares
Adv.: Valéria Marcelo Ferro Marques Araújo
OAB/RO 2255
RR: Maria Santana Pereira Luz Silva
Adv.: Valéria Marcelo Ferro Marques Araújo
OAB/RO 2255
DESPACHO: Justifiquem as requeridas, a
indispensabilidade da produção da prova oral,
sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez)
dias. Intimem se. Porto Velho, 21 de junho de
2006. Wanderley José Cardoso Juiz Substituto.
AUTOS N. 001.2000.011484-8
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
AA.: Maria da Conceição Gomes da Silva
Adv.: Raimundo Reis Azevedo OAB/RO 572
RR: Município de Porto Velho
Proc.: Salatiel Lemos Valverde OAB/RO 1998
DESPACHO: O Autor requereu através da petição
(fls. 113/115) o sobrestamento dos presentes
autos para compensação ou abatimento do valor
em que foi condenado, a titulo de custas finais,
do seu crédito que se encontra em fase de
execução, consoante Autos n. 001.2006.000093
6. Sendo assim, apensem se os presentes autos
ao processo de Execução de Título Judicial n.
001.2006.000093 6. Intime se o Estado para se
manifestar quanto à possibilidade de
compensação ou abatimento destes valores.
Intime se. Porto Velho, 03 de agosto de 2006.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO-Juiz Substituto
AUTOS N. 001.2006.017150-1
AÇÃO ANULATÓRIA
AA.: Juarez Souza Almeida
Adv.: Arcelino Leon OAB/RO 991
RR: Estado de Rondônia
Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
DECISÃO: Vistos etc. Trata se de ação anulatória
proposta por JURAREZ SOUZA DE ALMEIDA
objetivando a concessão da tutela antecipada
para determinar ao requerido a sua imediata
reintegração ao cargo público.
Narra na inicial que o Comando Geral da Polícia
Militar instaurou Conselho de Disciplina em
desfavor do autor e de José Nilton Ribeiro dos
Santos, ambos policiais militares na época dos
fatos e após diligências concluiu pela absolvição
do requerente reconhecendo a legítima defesa
e ao José Nilton pela sua condenação apontando
como responsável pelo evento. Diz ainda, que
embora a Comissão Processante tenha concluído
pela sua absolvição, entendeu o Comandante
B
- 14
29-08-2006
Geral da Polícia Militar deste Estado pela
exclusão do requerente e de José Nilton da
corporação, a bem da disciplina. Alega que
interpôs recurso administrativo, porém o
Governador do Estado de Rondônia manteve a
decisão do Comandante Geral. Logo, requer sua
reintegração no cargo de policial militar uma
vez que foi reconhecida administrativamente e
judicialmente a legítima defesa e sendo assim,
o ato de exclusão é nulo uma vez que deve ser
motivada sua decisão. Citou diversos julgados
mencionando que não houve ampla defesa
garantida ao acusado. A inicial veio
acompanhada de vários documentos. Era o que
havia para relatar. DECIDO. Inicialmente cumpre
observar que a antecipação de tutela (CPC, art.
273, inciso I) tem por escopo a eliminação do
risco de dano sério ou de difícil reparação se o
pedido for julgado somente ao final do processo.
Para tanto, faz se necessário que os fundamentos
da pretensão sejam convincentes de modo a
deixar clara a verossimilhança de suas alegações
e a intensidade do risco de lesão grave ou o
manifesto propósito protelatório do réu. Segundo
o autor, foi imputado a prática de infringência do
art. 29, incisos IV, VIII, XIII e XIX, do Decreto Lei
n. 09 A/82, por ter se envolvido numa briga com
José Nilton Ribeiro dos Santos, tendo ambos
disparado tiros um contra o outro e, ao final,
concluiu a Comissão Processante da Polícia
Militar pela sua absolvição reconhecendo a
legítima defesa, condenando o outro policial.
Todavia, entendeu o Comandante Geral pela
exclusão do autor e José Nilton a bem da
disciplina, sem atentar para as provas carreadas
do processo, não garantindo a ampla defesa e
sem motivação. No caso em comento a análise
é feita tão somente para concessão da tutela
requerida. Quanto à verossimilhança do alegado
não verifico sua presença. Compulsando os
autos observo que houve processo administrativo
disciplinar no qual foi conferido aos acusados a
apresentação de defesa, tendo inclusive
oportunidade de recorrerem da decisão. Os
argumentos
do
requerente
da
não
fundamentação da decisão do Comandante Geral
também não merecem prosperar, pois consta às
fls.277/283 dos autos em apenso a sentença
administrativa exarado pelo Comandante Geral,
devidamente fundamentada, justificando sua
decisão não no fato de ter ou não o requerente
praticado delito, mas sim diante da atuação ética
e profissional do policial militar. Vejamos:
“Lembre se que o que está em discussão, aqui é
o procedimento ético profissional. É o certo ou
errado na conduta do policial militar, agente
público que deve pautar seus atos por um grau
de correção acima do esperado do cidadão
comum, porquanto a lei assim exige (...).” Como
bem mencionado pelo requerente, é certo que o
julgamento compete a autoridade superior que
mandou instaura lo, não sendo a conclusão da
Comissão Processante vinculada ao ato do
julgador, devendo, contudo, motivar sua decisão,
o que ocorreu no presente caso.
Por estas razões, INDEFIRO, por ora, o pedido
de antecipação da tutela requerida por JUAREZ
SOUZA DE ALMEIDA, uma vez que não vislumbro
a plausibilidade do direito alegado, requisito
este exigido no art. 273, do Código de Processo
Civil. Cite se o requerido com as advertências
legais Int. Porto Velho/RO, 04 de agosto de 2006.
WANDERLEY JOSE CARDOSO-Juiz de Direito
Substituto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JUIZ TITULAR: ANTONIO FELICIANO POLI
ESCRIVÃ: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA 28/08/2006
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, brasileira,
casada, do lar, natural de Pindaré Mirim-MA,
filha de Juliana Pereira da Silva, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Foi imputado a(o) ré(u), violação
dos deveres do casamento previstos no art. 5º e
§§ da Lei 6.515/77. Contestar, no prazo de 15
(quinze) dias, a ação adiante identificada. Não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
pelo(a) ré(u), como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância,
passou-se o presente edital e cópias sendo que
o original será afixado no lugar de costume e as
demais publicadas de acordo com a lei.
Processo: 001.2005.014360-2
Classe: Divórcio Direto Litigioso
Requerente: A.R. da S
Requerida: F.P.da S
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO
Porto Velho, 24 de agosto de 2006.
Escrivã: Cátia Balarin Ferreira da Silva
(a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLI
Juiz de Direito
araa.
Proc. 001.2004.012450-8 - SEPARAÇÃO
JUDICIAL LITIGIOSA
A: R. M. DE C. G.
ADV. MARGARIDA DOS SANTOS MELO
OAB/RO 508
R: C. F. G.
ADV. NEIDE JANE DOS REIS
OAB/RO 1268
Aguardando a parte autora para retirada do
mandado de averbação. ANTONIO FELICIANO
POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2003.022035-0 - CONVERSÃO DE
SEPARAÇÃO CONSENSUAL EM DIVÓRCIO
A: E. R. S.
ADV. JOSÉ DAMASCENO DE ARAÚJO
OAB/RO 66
R: M. N. S. R.
ADV. DEFENSORIA PÚBLICA
OAB/RO
Aguardando a parte autora para retirada do
mandado de averbação. ANTONIO FELICIANO
POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.1996.000362-3 - SEPARAÇÃO
CONSENSUAL
A: F. P. DE L. E OUTROS
ADV. ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA
OAB/RO 556
R:
Aguardando a parte autora para retirada do
mandado de averbação. ANTONIO FELICIANO
POLI, Juiz de Direito.
NÚMERO
161
ANOXXIV
Proc. 001.2004.005299-0 - NEGATÓRIA DE
PATERNIDADE
A: M. D. J.
ADV. MARCOS ARAÚJO
OAB/RO 846
R: B. A. J.
ADV. DULCINÉIA B. RAMALHO
OAB/RO 1088
Aguardando a parte requerida para retirada
da carta de sentença. ANTONIO FELICIANO
POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2006.014219-6 - INVENTÁRIO
A: S. M. V. DE A. E OUTROS
ADV. PATRÍCIA DE OLIVEIRA FRANÇA CURI /
ULBRA
OAB/RO 2364
R: S. M. DE A.
A D V.
Aguardando a parte autora para retirada do termo
de compromisso. ANTONIO FELICIANO POLI,
Juiz de Direito.
Proc. 001.2006.005088-7 - GUARDA (ÁREA
FAMILIAR)
A: M. O.
ADV. MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO
OAB/RO 315- B
R: A. C. F. M.
ADV. CAMILE GONÇALVES ZIMMERMANN
OAB/RO 675-A
DESPACHO: FLS. 30 item 5.Certificando se, à
parte autora para se manifestar quanto a
contestação e documentos apresentados (se for
o caso).
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2006.017489-6 - EXECUÇÃO DE
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
A: E. A. DE S.
ADV. DEFENSORIA PÚBLICA
OAB/RO
R: E. S. DE S.
ADV. CLOVIS AVANÇO
OAB/RO 1559
DESPACHO: FLS. 15 item 1. Diante da
apresentação de justificação, com proposta de
parcelamento, bem como diante do pagamento
parcial da dívida exeqüenda, defiro o prazo de
30 (trinta) dias para quitação do débito total,
incluindo se neste às prestações vincendas,
devendo o executado apresentar até o dia 24/
09/2006 comprovante do pagamento, no
Cartório desta Vara, sob pena de cumprimento
imediato do mandado de prisão. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2006.015582-4 - EXECUÇÃO DE
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
A: V. V. A. DE L.
ADV. WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS
OAB/RO 655-A
R: W. L. L.
A D V.
Aguardando manifestação da parte autora.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
ANOXXIV
NÚMERO
161
Proc. 001.2004.008384-4 - ALIMENTOS
A: V. V. A. DE L.
ADV. WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS
OAB/RO 655-A
R: W. L. L.
A D V.
Aguardando manifestação da parte autora.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2006.016758-0 - EXONERAÇÃO DE
PENSÃO ALIMENTÍCIA
A: F. L. F
ADV. EDMAR DA SILVA SANTOS
OAB/RO 1069
R: N. Q. F.
A D V.
SENTENÇA: FLS. 32/34. Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente a presente ação e, via de
conseqüência EXONERO o autor do pagamento
da pensão alimentícia paga em favor de sua
filha Naida queiroz Fernandes. Oficie se
incontinenti para que cessem os descontos.
Defiro. Face o acordo feito entre as partes,
concedo a gratuidade aos requerentes, ficando
em conseqüência isentos das custas, despesas
processuais e honorários de sucumbência.
Transitada esta em julgado e se não houver
requerimento em 15 dias, após observar as
cautelas e formalidades legais, arquivem se.
P.R.I.C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de
Direito.
Proc. 001.2004.011798-6 - ALIMENTOS
A: M. T. S. L. E OUTROS
ADV.DEFENSORIA PÚBLICA OAB/RO
R: F. T. DA C. L.
ADV. MARIA ELIANE CARNEIRO LEÃO MATTOS
OAB/CE S/Nº DEFENSORIA PÚBLICA
SENTENÇA: FLS. 57/60. Ante o exposto, julgo
parcialmente procedente o pedido inicial,
fixando os alimentos no montante de 1/3 (um
terço) do salário mínimo, atualmente o
equivalente a R$116,60 (cento e dezesseis reais
e sessenta centavos) mensais em favor dos
autores, a ser depositado diretamente em conta
bancária da genitora dos requerentes, até o dia
12 de cada mês. Se o réu passar a trabalhar
como assalariado, deverá passar a contribuir
com a quantia equivalente a 25% (vinte e cinco
por cento) dos seus rendimentos líquidos
incidente inclusive sobre 13º salário e eventuais
verbas rescisórias, descontado em folha de
pagamento e depositado diretamente em conta
corrente da representante do menor. A pensão
alimentícia acima, somente não incidirá sobre
as deduções obrigatórias por lei, diárias, verbas
para deslocamento e FGTS. Saliente se, ainda,
que este valor não poderá ser inferior ao acima
fixado. Diante da natureza da ação, aliados aos
demais elementos constantes nos autos,
concedo ao réu os benefícios da gratuidade,
ficando, em conseqüência, isento de custas e
verba honorária. Transitada esta em julgado,
cumpra se as Diretrizes Gerais, e se não houver
requerimento em 15 dias, arquivem se. P.R.I.C.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 001.2005.001795-0 - EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL
A: V. DOS R. L.
ADV. JOSÉLIA VALENTIM DA SILVA E OUTRO
(A)
OAB/RO 198
R: E. B. L. OU G.
ADV. JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO
OAB/RO 872
SENTENÇA: FLS. 88. Face o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no artigo 267, parágrafo 1º, do CPC.
DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL.
Custas “ ex lege” pela parte autora, salvo se
beneficiária da gratuidade. Cumpra se o disposto
nas Diretrizes Gerais Judiciais quanto as custas
e, transitada esta em julgado e observadas as
formalidades legais, arquivem se. P. R. I. C.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 0012005006875-9 - EXECUÇÃO DE
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
A: V. DOS R. L.
ADV. JOSÉLIA VALENTIM DA SILVA E OUTRO
(A)
OAB/RO 198
R: E. B. L. OU G.
ADV. JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO
OAB/RO 872
SENTENÇA: FLS. 29. Face o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no artigo 267, parágrafo 1º, do CPC.
DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL.
Custas “ ex lege” pela parte autora, salvo se
beneficiária da gratuidade. Cumpra se o disposto
nas Diretrizes Gerais Judiciais quanto as custas
e, transitada esta em julgado e observadas as
formalidades legais, arquivem se. P. R. I. C.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2006.002557-2 - EXECUÇÃO DE
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
A: M. A. DA S.
ADV. NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL E
OUTRO
OAB/RO 624-A
R: M. M. M.
A D V.
SENTENÇA: FLS. 43. A execução é extinta com a
satisfação do credor e no caso em epígrafe, a
exeqüente informa às fls.41, que o executado
quitou o débito em tela. O pagamento do débito
desemboca na extinção do processo, por já ter
sido exaurida a prestação jurisdicional
reclamada. Assim, devidamente quitado o débito,
a extinção do processo é medida que se impõe.
Como o credor informa já ter recebido o crédito
alimentício (fls.41 ), julgo extinto o presente
feito, com fulcro no art. 794, I, CPC. Ademais,
encontrando se o executado inadimplente com
suas obrigações alimentares, inclusive durante
o curso da presente processo, os exeqüentes
poderão valer se de meios próprios para
satisfação dos seus direitos. Havendo depósitos
feitos nestes autos em favor dos exeqüentes,
expeça se alvará para levantamento da quantia
em favor dos mesmos.Transitada em julgado,
arquivem se , observando se as cautelas legais.A
presente servirá como mandado, a ser cumprido
sob as penas da Lei, CONCEDO A GRATUIDADE.
P.R.I.C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de
Direito.
29-08-2006
B
- 15
Proc. 001.2005.001959-6 - EXECUÇÃO DE
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
A: L. B. M. DE O.
ADV. CASA DA CIDADANIA
OAB/RO 2446
R: J. M. DE O. S.
ADV. MAURI CARLOS MAZUTTI
OAB/RO 312-B
SENTENÇA: FLS. 75. A execução é extinta com a
satisfação do credor e no caso em epígrafe, a
exeqüente informa às fls.71, que o executado
quitou o débito em tela. O pagamento do débito
desemboca na extinção do processo, por já ter
sido exaurida a prestação jurisdicional
reclamada. Assim, devidamente quitado o débito,
a extinção do processo é medida que se impõe.
Como o credor informa já ter recebido o crédito
alimentício (fls.71 ), julgo extinto o presente
feito, com fulcro no art. 794, I, CPC e, em
conseqüência julgo extinto os embargos em
apenso, sob o nº 001.2006.013094 5, com fulcro
no art. 267 do CPC. Ademais, encontrando se o
executado inadimplente com suas obrigações
alimentares, inclusive durante o curso da
presente processo, os exeqüentes poderão valer
se de meios próprios para satisfação dos seus
direitos. Havendo depósitos feitos nestes autos
em favor dos exeqüentes, expeça se alvará para
levantamento da quantia em favor dos mesmos.
Junte se cópia deste nos autos em apenso, sob
o nº 001.2006.013094 5.Transitada em julgado,
arquivem se , observando se as cautelas legais.
A presente servirá como mandado, a ser
cumprido sob as penas da Lei, CONCEDO A
GRATUIDADE P.R.I.C. ANTONIO FELICIANO POLI,
Juiz de Direito.
Proc. 001.2006.013094-5
A: J. M. DE O. S.
ADV. MAURI CARLOS MAZUTTI
OAB/RO 312-B
R: L. B. M. DE O.
ADV. CASA DA CIDADANIA
OAB/RO
SENTENÇA: FLS. 22. A execução é extinta com a
satisfação do credor e no caso em epígrafe, a
exeqüente informa às fls.71, que o executado
quitou o débito em tela. O pagamento do débito
desemboca na extinção do processo, por já ter
sido exaurida a prestação jurisdicional
reclamada. Assim, devidamente quitado o débito,
a extinção do processo é medida que se impõe.
Como o credor informa já ter recebido o crédito
alimentício (fls.71 ), julgo extinto o presente
feito, com fulcro no art. 794, I, CPC e, em
conseqüência julgo extinto os embargos em
apenso, sob o nº 001.2006.013094 5, com fulcro
no art. 267 do CPC. Ademais, encontrando se o
executado inadimplente com suas obrigações
alimentares, inclusive durante o curso da
presente processo, os exeqüentes poderão valer
se de meios próprios para satisfação dos seus
direitos. Havendo depósitos feitos nestes autos
em favor dos exeqüentes, expeça se alvará para
levantamento da quantia em favor dos mesmos.
Junte se cópia deste nos autos em apenso, sob
o nº 001.2006.013094 5.Transitada em julgado,
arquivem se , observando se as cautelas legais.
A presente servirá como mandado, a ser
cumprido sob as penas da Lei, CONCEDO A
GRATUIDADE P.R.I.C. ANTONIO FELICIANO POLI,
Juiz de Direito.
B
- 16
29-08-2006
Proc. 001.2005.015086-2 INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
A: D. A. N. DA S.
ADV. DEFENSORIA PÚBLICA
OAB/RO
R: A. C. A. DA S.
ADV. SHIRLEI DE OLIVEIRA HAGE
OAB/AC S/Nº DEFENSORIA PÚBLICA
SENTENÇA: FLS. 39/42. Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos homologo o
reconhecimento da paternidade e, julgo
parcialmente procedente a presente ação para
condena lo ao pagamento de pensão alimentícia
no montante 1/3 (um terço) do salário mínimo, a
ser depositado na conta bancária da
representante legal da requerente ou, na
impossibilidade de se efetuar os depósitos,
entregue diretamente, mediante emissão de
recibo, até o dia 12 de cada mês. Se o réu
passar a trabalhar como assalariado, deverá
passar a pagar a quantia equivalente a 18%
(dezoito por cento) dos seus rendimentos líquidos
incidente inclusive sobre 13º salário e eventuais
verbas rescisórias, descontado em folha de
pagamento e depositado diretamente em conta
corrente da representante do menor. A pensão
alimentícia acima, somente não incidirá sobre
as deduções obrigatórias por lei, diárias, verbas
para deslocamento e FGTS. Não podendo este
valor ser inferior ao acima arbitrado. Diante do
reconhecimento espontâneo de paternidade por
parte do requerido, deixo de condenar o
requerido ao pagamento de custas processuais
e honorários de sucumbência. Transitada esta
em julgado expeça se os mandados necessários,
consignando se no mandado também o nome
dos avós paternos, e, caso não haja requerimento
pelo patrono da autora em 15 dias, arquivem
se. P. R. I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de
Direito.
Proc. 001.2002.012160-0 - INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
A: N. G. R.
ADV. DEFENSORIA PÚBLICA
OAB/RO
R: N. G. DA S.
ADV. VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES E
OUTRO
OAB/RO 1920
SENTENÇA: FLS. 99/100. É o relatório. D E C I D
O . Face o teor do laudo pericial, o presente
feito requer o julgamento no estado em que se
encontra, ante os expressos termos do art. 330
da Lei Adjetiva Civil. Autos do processo n.
001.2002.012160 0. Com efeito, os srs. Peritos
concluíram, às fls.43/44, de forma inequívoca
que o réu não é o pai biológico do autor, nos
seguintes termos: “(...) O suposto pai Nilo Gomes
da Silva está excluído de ser o pai biológico de
Nadidala Govea Rodrigues(...)” Assim, diante do
resultado do exame de DNA, não resta outra
alternativa que não seja a improcedência desta
lide. O respeitável parecer ministerial fica
fazendo parte integrante desta sentença diante
de sua relevância. Ante o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, julgo improcedente
a presente ação. Deixo de condenar a autora
em custas e verba honorária, por ser beneficiária
da gratuidade (fls.02). Transitada esta em
julgado, arquivem se. P. R. I. C. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO
VELHO/RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
DE: ANA PEREIRA CIRILO, brasileira, casada,
residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação
da parte acima
mencionada para nos termos da ação de Divorcio
Direto, em trâmite nesta Vara, responder a
presente ação. Não sendo esta contestada, será
considerado aceito pelo réu, como verdadeiros
os fatos alegados pela autora. O prazo para
contestação é de 15 (quinze) dias a fluir a partir
da data da publicação. DOS FATOS: contraíram
núpcias em 02.02.1980, sob o regime de
Comunhão Parcial de Bens, estão separados de
fato desde 1992, portanto há 14 anos, o casal
não possui filhos, não possuem bens a partilhar.
Processo
: 001.2006.018974-5
Classe
: Divórcio
LitigiosoProcedimento: Ordinário
Autor: S. de S. L.
Adv: Defensoria Pública
Parte Ré: A. P. C.
Direto
Sede do Juízo: 3ª Vara de Família da
Comarca de Porto Velho.
Porto Velho,
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.007453-0 (Alimentos)
Reqte.: L. de F. F. rep. p. M.A.F.
Adv.:
Helenrrizia Shcneider da Silva OAB;RO
1748
Reqdo.:S.A.F.
SENTENÇA: “Visto: Na inicial, alega
a autora, em síntese, alega que o requerido não
vem cumprindo com o sua obrigação natural de
pai, que consiste em contribuir com a mantença
de sua filha menor. Afirma que o requerido
percebe cerca de R$ 1.400,00 (um mil e
quatrocentos reais) mensais. Requer a
procedência do pedido para que o requerido
seja condenado a pagar a título de alimentos à
sua filha a importância equivalente a 02 (dois)
salários mínimos. O pedido liminar foi deferido
em parte fls. 13. Às fls. 23 a advogada da autora
da ação requereu a desistência do pleito. É o
relatório. A desistência da ação não produz
efeitos desde logo, fazendo se essencial para
que tais efeitos se produzam a homologação da
mesma por sentença, conforme dispõe o art. 158,
parágrafo único, do CPC. Além disso, em sendo
a mesma manifestada antes do oferecimento da
resposta do demandado, é ato unilateral,
devendo ser homologada sem que se faça
necessária a oitiva do demandado. Assim, tendo
em vista a abdicação expressa da autora da ação
em prosseguir com a demanda e considerando
que o réu ainda não fora citado para contestar a
presente, julgo extinto o processo sem
julgamento do mérito com fulcro no artigo 267,
VIII do CPC. Sem custas face a assistência
judiciária. P.R.I.C e Arquive se. Porto Velho, 25
de julho de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
Juiz de Direito”.
.......................................................................
NÚMERO
161
ANOXXIV
P r o c . : 001.2006.000383-8 (Execução de
Prestação Alimentícia)
Reqte.: A.B.B.C. e outros rep. p. M.F.B.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e
outros
Reqdo.: R.S.C.
SENTENÇA: “Visto: Foi determinado
a citação do executado às fls. 11, não sendo
encontrado bens em seu nome, conforme certidão
às fls.13v. Após a determinado a intimação
pessoal do exeqüente, às fls. 14, pediu o
exeqüente a desistência da ação, às fls. 16. Assim
sendo julgo extinto o processo sem resolução
de seu mérito, na forma do inciso VIII, do artigo
267, do CPC. Sem custas. Recolha se eventual
mandado em aberto e torne se sem efeito ofícios
expedidos. P.R.I.C. e Arquive se.Porto Velho, 26
de julho de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
Juiz de Direito”.
.....................................................................
P r o c . : 001.2006.004289-2 (Separação
Judicial Litigiosa)
Reqte.: L. do S.S.T.
Adv.:
Valeria Marcela F. Marques Araujo
OAB/RO 2225
Reqdo.:A.L. do N.J.
Adv.:
Rosimar Francelino Maciel Machado
OAB/RO 2860
SENTENÇA :
“ Visto:
Proposta
conciliatória apresentada, tendo as partes
acordado nos seguintes termos: Quanto aos bens
mencionados na inicial, o imóvel residencial,
lote de terras urbanas, no valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), ficará em nome dos filhos,
com direito de usufruto à requerente, até quando
esta vida tiver, a chácara Santa Cruz, foi vendida
no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais),
sendo que o requerido abriu mão de sua parte
em prol da requerente para quitação das dividas
pendentes. O veículo FIAT, Siena ano e modelo
2003/2004 no valor de R$ 20.000,00, ficará com
a requerida e o veículo pálio weekend, ano e
modelo 2005/2006 ficará com o requerido. A
guarda dos filhos do casal permanecerá com a
requerente. O requerido pagará a título de
alimentos aos filhos menores, o correspondente
a 25% (vinte e cinco por cento) dos seus
rendimentos líquidos. O direito de visita a ser
exercido pelo requerente aos filhos será livre.
As partes renunciam reciprocamente alimentos.
Com relação ao plano de saúde, no qual o
requerido ainda é dependente da requerente,
esta informa que excluirá seu nome do rol de
dependentes, o que foi aceito pelo requerido. A
requerente voltará a usar o nome de solteira.
Saem as partes intimadas para no prazo de (05)
dias comparecerem ao cartório para tomarem
ciência da sentença de homologação. As quais
renunciam o prazo recursal. Sentença de
homologação:
Vistos e Examinados. Decreto a separação
judicial do casal. Homologo o acordo acima
firmado pelas partes, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos. Processo extinto com
resolução de mérito, conforme art. 269, III do
CPC. Custas pelo requerente. Sem honorários.
Arquivem se os autos com as devidas baixas.
Registre se e cumpra se. Expeça se o necessário.
Porto Velho, 11 de julho de 2006. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto. Juiz de Direito “
ANOXXIV
NÚMERO
161
CERTIDÃO: Cumprindo as Diretrizes Gerais
Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo
a parte requerente a se manifestar no prazo
de 10 (dez) dias quanto ao pagamento das custas
no valor de R$ 2.355,40 (dois mil e
trezentos e cinquenta e cinco reais e
quarenta centavos)) conforme certidão da
Contadoria as fls. 89v. Porto Velho, 25 de agosto
de 2006. Jassi Terezinha M. de Almeida. Escrivã
Judicial.”
......................................................................
P r o c . : 001.2006.010261-2 (Guarda)
Reqte.: V. de S.N.
Adv.:
Mary Terezinha de Souza dos Santos
Ramos OAB/RO
Reqdo.: A. de S. N. e outros.
SENTENÇA: Vistos: Foi determinado
a emenda à inicial às fls. 13, devidamente
cumprido às fls. 09/16. juntados outros
documentos às fls. 19. As partes foram citadas
às fls. 22v. Os pais foram ouvidos às fls. 23.
Relatório Social de fls. 28/30. Manifestou se a
requerente às fls. 34/41. Novo relatório às fls
43/44. Na audiência de fls. 45, foi ouvida a mãe
biológica. O Ministério Público manifestou se
pela improcedência do pedido às fls. 47/50. É o
relatório. Trata se de pedido de guarda de fato
de menores fora dos casos de adoção e tutela,
excepcionados pelo § 2º, do artigo 33 da Lei
8069/90. Alega a autora que seu sobrinho
encontra se sob sua responsabilidade desde a
separação de seus pais, sendo também a
responsabilidade pela manutenção das
despesas com os menores. O laudo da assistente
social não recomenda o deferimento da guarda.
Os menores têm fortes laços afetivos com os
pais, e muito embora more com a requerente.
Ficou evidenciado que o objetivo da guarda é
colocar os menores dependentes para fins de
plano de saúde. O caso presente não é
excepcional e peculiar a ponto de autorizar o
deferimento da presente guarda. Isto posto, nos
termos do § 2º, do artigo 33 da Lei 8069/90,
julgo improcedente o pedido de guarda. Processo
extinto com resolução de mérito na forma do
artigo 269, I, do CPC. Sem custas em face da
assistência judiciária. P.R.I.C. Porto Velho, 27
de julho de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
Juiz de Direito.”
.........................................................................
P r o c . : 001.2005.006999-2 (Investigação
de paternidade)
Reqte.: I.M. de S. rep. p. J.C. deS.
Adv.:
Defensoria Pública
Reqdo.: E. de A. M.
Adv.:
José Gomes Bandeira Filho OAB/RO
816 e outros
SENTENÇA: “Isto posto, julgo
parcialmente procedente o pedido. Declaro E.de
A.M.pai da autora que passa a chamar se I.M.de
S.M. acrescentando se ainda no registro da
autora o nome de seus avós paternos. Condeno
ainda o réu a pagar mensalmente a autora
meio
salário
mínimo
a
título
de
alimentos.Processo extinto com resolução do
mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC.Custas
e honorários, estes em 10% do valor dado à
causa, pelo réu. P.R.I. Porto Velho, 26 de julho
de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz
de Direito.
P r o c . : 001.2006.010168-6
(Alvará
Judicial)
Reqte.: R.B.S.
Adv.:
José Bruno Ceconello OAB/RO 1855
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA: “Vistos: os requrentes já
devidamente qualificados, pedem alvará de
levantamento de resíduos do FGTS oriundos dos
planos Verão e Collor junto à Caixa Econômica
Federal. Com a inicial vieram documentos. Foi
determinado a emenda a inicial às fls. 17 e 25
devidamente cumpridos, às fls. 19/2 e 27/29. É
o relatório. Trata se de pedido de levantamento
de valores de FGTS em razão de falecimento de
seu titular. A Lei 6858, de 24 de novembro de
1980, autoriza o levantamento de saldos do
FGTS, independentemente de inventário,
mediante alvará judicial, expedido pela Justiça
Estadual, no Juízo de Família. Entretanto, não é
isto que pleiteiam os requerentes, pretendem
alvará para levantamento de valores do FGTS
em virtude de atualizações decorrentes dos
planos Verão e Collor. A respeito de tais valores,
há pretensão resistida da própria Caixa
Econômica Federal quanto a existência ou não
de tais valores em discussão, bem como,
disciplina o recebimento e adesão ao
recebimento de tais correções referentes aos
citados planos, a Lei Complementar 110, 29 de
junho de 2001 . Não sendo objeto de
levantamento o saldo do FGTS, mas sim
levantamento de resíduos decorrentes de planos
econômicos, a competência para apreciação do
pedido é da Justiça Federal. Isto posto, julgo
improcedente o pedido de levantamento dos
valores, por não se tratar de saldo de FGTS na
forma da Lei 6858/80. Processo extinto com
resolução de mérito na forma do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas
face a assistência judiciária. P.R.I. e Arquive se.
Porto Velho, 25 de julho de 2006. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto. Juiz de Direito”
.................................................................
P r o c . : 001.2006.001991-2 (Investigação
de Paternidade)
Reqte.: R.S.P. rep. p. M.S.P.
Adv.:
Defensoria Pública
Reqdo.:A.B. de S.
Adv.:
Sebastião Uendel Galvão Roberto
OAB/RO 1730
SENTENÇA: “Assim sendo, homologo
o acordo de fls. 14, declarando que A.B.de S.é
pai do autor que passa a se chamar R.S.P.de
S.acrescentando se ainda o nome dos avós
paternos, bem como fixando os alimentos ao
autor em 30% do salário mínimo a ser pago
mensalmente pelo réu.Processo extinto com
resolução de mérito, na forma do artigo 269, III,
do CPC.. P.R.I. Porto Velho, 26 de julho de 2006.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito.
P.R.I.”
....................................................................
P r o c . : 001.2005.010583-2 (Dissolução de
Sociedade de Fato)
Reqte.: M.L.C. de O.
Adv.:
Francisco José Rosa de Lima OAB/RO
584
Reqdo.:A. do N.C.
Adv.:
Alex Souza Cunha OAB/RO 2656
SENTENÇA: Vistos. Alega a autora
que por mais de nove anos manteve união
estável com o requerido. Da união não tiveram
filhos e o patrimônio foi adquirido conjuntamente
durante o período de coabitação. Requer a
declaração da dissolução e a partilha dos bens.
O requerido apresentou sua contestação
requerendo a improcedência do pedido
formulado na inicial, às fls. 28/45. Impugnada
às fls. 47/48. Na audiência de instrução e
julgamento, as partes não arrolaram
testemunhas e foi determinado a apresentação
29-08-2006
B
- 17
das alegações por memorais. As partes
acordaram quanto a partilha de bens, às fls. 63/
64. É o relatório. Trata se a presente ação
contenciosa de dissolução de sociedade de fato,
com pedido de homologação formulado nos
termos da petição conjunta de fls. 63/64, em
acordo entabulado entre as partes. As partes
mantiveram União Estável durante 9 (nove) anos,
não possuindo filhos da relação. Quanto ao
patrimônio, de comum acordo estabelecem as
seguintes condições para dissolver a sociedade
de fato: Os bens serão partilhados nos termos
pactuados às fls. 63 e 64. Sendo que ficará com
a requerente, a casa residencial, localizada na
rua João Paulo II, n. 1.911, bairro conceição,
nesta capital, e ficarão com o requerido os
demais bens arrolados às fls. 05, quais sejam, o
imóvel situado na rua Bruxelas, o imóvel prédio,
o automóvel Kombi, a motocicleta e as
mercadorias. Homologo, o acordo de partilha
de bens firmado de comum acordo pelas partes,
e declaro dissolvida a sociedade de fato entre
as partes. Processo extinto com resolução de
mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Custas pelas partes.
P.R.I.C. Porto Velho, 26 de julho de 2006.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito.”
......................................................................
P r o c . : 001.2005.003912-0 (Execução de
Prestação Alimentícia)
Reqte.: B.G.F.A. rep. p. I.F.A.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
Reqdo.: M.F. da S.
DESPACHO:
“Encaminhe-se
o
mandado a POLINTER. Manifeste-se o exequente
quanto os bens a penhora. Porto Velho, 10 de
agosto de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
Juiz de Direito.”
.........................................................................
P r o c . : 001.2005.012169-2 (Conversão de
Separação Judicial em Divórcio)
Reqte.: P.A. de S.
Adv.:
Carlos RR da Costa OAB/RO 2643
Reqdo.: C.F.G.a S.
CERTIDÃO: “Cumprindo as Diretrizes
Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção
I, intimo a parte exequente a se manifestar
sobre a certidão da Escrivã da Comarca de São
Paulo / Setor de Cartas Precatórias, juntada as
fls. 32. Porto Velho, 25 de agosto de 2006. Jassi
Terezinha M. de Almeida. Escrivã Judicial.”
...................................................................
P r o c . : 001.2006.018372-0 (Guarda)
Reqte.: C.M. da S.
Adv.:
Erivaldo Mondo da Silva OAB/RO 1247
Reqdo.: W.S.A. rep. p. S.S.S.
DESPACHO: “Emende a autora a
inicial, no prazo de 10 dias, inserindo no pólo
passivo da presente,a mãe biológica do menor,
qualificando o(s) e indicando o(s) respectivo(s)
endereço(s), sob pena de indeferimento. Expeça
se o necessário. Porto Velho, 08 de agosto de
2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de
Direito”.
...................................................................
P r o c . : 001.2005.021134-9 (Investigação
de Paternidade)
Reqte.: L.F.F. rep. p. L.F.F.
Adv.:
Defensoria Pública
Reqdo.: L.O.B.
Adv.:
José Cantídio Pinto OAB/RO 1961
B
- 18
29-08-2006
DESPACHO: “Digam as partes se
pretendem produzir os outros tipos de provas na
audiência de instrução e julgamentos no dia 08/
11/2006 às 10:00 horas. Porto Velho, 02 de
agosto de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
Juiz de Direito”.
......................................................................
P r o c . : 001.2006.018779-3 (Inventário)
Invte.: M. do S.B.C.
Adv.:
Beniamine Gegle de Oliveira OAB/RO
123B
Invdo.: J. de O. C.
DESPACHO: “ R.A.
Nomeio
inventariante a Srª M.do S.B.C. que prestará
compromisso em cinco dias e as primeiras
declarações, atribuindo valores aos bens e
comprovando a titularidade dos mesmos nos vinte
dias subseqüentes.
Com as primeiras
declarações, lavre se o Termo previsto no art.
993 do Código de Processo Civil. Citem se, após,
os herdeiros não representados se for o caso
o Ministério Público, bem como a Fazenda
Pública, manifestando se esta sobre os valores
atribuídos aos bens do espólio na forma do art.
1.002 do CPC. Havendo concordância, quanto
as primeiras declarações e quanto aos valores,
iniciais e atribuídos, venham as úultimas, e sobre
ela digam, em dez dias. Intimem se. Porto
Velho, 21 de agosto de 2006. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto. Juiz de Direito”.
.....................................................................
P r o c . : 001.2006.007995-9 (Separação
Judicial Litigiosa)
apenso ao 001.2006.008581-8
Reqte.: J.J.S.L.
Adv.:
José Gomes Bandeira Filho OAB/RO
816 e outros
Reqdo.: Z.J.S.L.
Adv.:
Maria Eugênica de Oliveira OAB/RO
494A
DESPACHO: “Diga ao autor quanto à
contestação de fls. 35/61. Porto Velho, 18 de
agosto de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
Juiz de Direito”.
........................................................................
P r o c . : 001.2005.013148-5
(Divórcio
Direto Litigioso)
apenso ao 001.2005.007708-1
Reqte.: M.J.A.L.
Adv.:
Aglico José dos Reis OAB/RO 650A
Reqdo.: J.C.L.
Adv.:
Jucilene Santos da Cunha OAB/RO
331B
DESPACHO: “Cumpra-se a cota
ministérial de fls. 159, sob pena de arquivamento.
Porto Velho 17 de agosto de 2006. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”.
........................................................................
P r o c . : 001.2006.017887-5 (Exoneração de
Pensão Alimentícia)
Reqte.: G.C.N.
Adv.:
Maria Almeida e Jesus OAB/RO 663
Reqdo.: G.R.N.
DESPACHO: “Emende o autor a
inicial, para indicar o pólo passivo da presente
ação, uma vez que Geisamara Rodrigues Novais,
com o advento de sua morte perdeu a
personalidade jurídica e por vida de
consequência, sua capacidade civil. No prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Expeça se o necessário. Porto Velho, 3 de agosto
de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz
de Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
ESCRIVÃ: Clêuda S. M. de Carvalho
EXPEDIENTE DO DIA: 28 de agosto de
2006
.................................................................................
Proc. nº.: 001.2006.008506-0
AA: Maria Leina de Almeida
Adv.: JESSICA PEIXOTO CATANHEDE OAB/RO
2275
RR: Cred Fácil Viagens e Turismo Ltda e outros
Despacho da escrivania: “Fica intimada a
parte autora para, no prazo de 10 dias, se
manifestar sobre AR negativo.”
...............................................................
Proc. nº.: 001.2004.019815-3
AA: Instituto Maria Auxiliadora
Adv.: SILVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROS OAB/
RO 3015
RR: Ana Clecia Correia Lima
Despacho da escrivania: “Fica intimada a
parte autora para, no prazo de 10 dias, se
manifestar sobre carta precatória.”
...............................................................
Proc. nº.: 001.2006.009112-5
AA: Adelirio Gutardo Bianchi
Adv.: TACIANA GERMINIANI OAB/RO 2725
RR: Turfamar - Extração, Industria e Comércio
Ltda
Despacho da escrivania: “Fica intimada a
parte autora para, no prazo de 10 dias, se
manifestar sobre AR negativo.”
...............................................................
Proc. nº.: 001.2006.000589-0
AA: João Lacerda Vieira
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281
RR: Hipercard Administradora de Cartão
Despacho da escrivania: “Fica intimada a
parte autora para, no prazo de 10 dias, se
manifestar sobre AR negativo.”
...............................................................
Proc. nº.: 001.2005.005450-2
AA: Valmir Leitão da Costa
Adv.: ANTÔNIO FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/
RO 1331
RR: Autobox Industria e Comércio de
Equipamentos Ltda
Despacho da escrivania: “Fica intimada a
parte autora para se manifestar sobre o oficio
fls. 47/50 encaminhado pelo juízo da comarca
deprecada.”
...............................................................
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO: TRR PETROPAL COMÉRCIO DE
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ
n. 02.066.630/0001-94 , na pessoa de seu
representante legal, atualmente em lugar incerto
e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I,
do CPC.
FINALIDADE: Intimar a parte acima discriminada
para recolher as custas finais no importe de R$
7.654,59(sete mil seiscentos e cinqüenta e quatro
reais e cinqüenta e nove centavos), no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa.
NÚMERO
161
ANOXXIV
Processo
: 001.2002.014812-6
Classe
: Busca e Apreensão
Procedimento
: Cautelar
Parte Autora
: Cooperativa de Crédito
Rural de Porto Velho - Portocredi
Advogado : Rochilmer M. da Rocha Filho OAB/
RO 635
Parte ré
: TRR- Petropal Comércio de
Derivados de Petróleo Ltda
Advogado
: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO
616A
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:
78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318.
Eu,
Clêuda do S. M. de Carvalho
- Escrivã Judicial, o subscrevo.
Porto Velho, 28 de agosto de 2006.
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
...............................................................
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO: INDUSTRIA TEXIL METDIERI S/
A, na pessoa de seu representante legal,
atualmente em lugar incerto e não sabido, nos
termos do art. 231, I e 232, I, do CPC.
FINALIDADE: Intimar o autor acima discriminado
para dar prosseguimento ao feito no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob as penas do
artigo 267, III, do CPC.
Processo
: 001.1994.004660-9
Classe
: Açao de Despejo
Procedimento
: Procedimentos Especiais
Parte Autora
: Industria Textil Metdieri
S/A
Advogado : Arsenio Landim Ramalho Junior
OAB/AC 2263
Parte ré
: Classe Confecções Ltda
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:
78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318.
Eu,
Clêuda do S. M. de Carvalho
- Escrivã Judicial, o subscrevo.
Porto Velho, 28 de agosto de 2006.
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
....................................................................
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO: EZEQUIEL ROCHA DA CRUZ,
CTPS n. 71.053, série 00003-RO, atualmente em
lugar incerto e não sabido, nos termos do art.
231, I e 232, I, do CPC.
FINALIDADE: Intimar o autor acima discriminado
para dar prosseguimento ao feito no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob as penas do
artigo 267, III, do CPC.
Processo
: 001.1997.013912-0
Classe
: Indenização
Procedimento
: Sumário
Parte Autora
: Ezequiel Rocha da Crzuz
Advogado : Emilio C. Gomes OAB/RO 487A
Parte ré
: Maria Alice Costa Chaves
ANOXXIV
NÚMERO
161
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:
78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318.
Eu,
Clêuda do S. M. de Carvalho
- Escrivã Judicial, o subscrevo.
Porto Velho, 28 de agosto de 2006.
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
...............................................................
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO:
RDA
Comércio
Representações
e
Importação
de
Materiais Eletronicos Ltda, CNPJ n.
00.25.131/0001-23, na pessoa de seu
representante legal, atualmente em lugar incerto
e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I,
do CPC.
FINALIDADE: Intimar o autor acima discriminado
para dar prosseguimento ao feito no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob as penas do
artigo 267, III, do CPC.
Processo
: 001.2005.018329-0
Classe
: Execução
Procedimento
: Demais Execução
Parte Autora
:
RDA
Comércio
,
Representações
Importaçoes
de
Materiais Eletronicos Ltda
Advogado : Ricardo Damasceno Costa OAB/
SP 192306
Parte ré
: Ultrafort Utilidades ,
Ferragens e Construções Ltda - Me
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:
78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318.
Eu,
Clêuda do S. M. de Carvalho
- Escrivã Judicial, o subscrevo.
Porto Velho, 28 de agosto de 2006
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
..............................................................
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO: Xerox Comércio e Indústria
Ltda, CNPJ n. 29.213.386/0048-65, na pessoa
de seu representante legal, atualmente em lugar
incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I
e 232, I, do CPC.
FINALIDADE: Intimar o autor acima discriminado
para dar prosseguimento ao feito no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob as penas do
artigo 267, III, do CPC.
Processo
: 001.2005.002931-1
Classe
: Reintegraçao de Posse
Procedimento
: Despejos e possessorias
Parte Autora
:
Xerox
Comércio
e
Industria Ltda
Advogado : Juraci Aparecida Valente da Silva
OAB/RO 156B
Parte ré
: Souza e Marini Ltda
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:
78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Eu,
Clêuda do S. M. de Carvalho
- Escrivã Judicial, o subscrevo.
Porto Velho, 28 de agosto de 2006.
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
...............................................................
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO: ROGÉRIO OLIVEIRA DIAS DA
CRUZ - RG N. 595.092 SSP/RO E BEATRIZ
VELLOSO DIAS DA
CRUZ - RG N.
419.077 SSP/RO, atualmente em lugar incerto
e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I,
do CPC.
FINALIDADE: Intimar os autores acima
discriminados para dar prosseguimento ao feito
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob as
penas do artigo 267, III, do CPC.
Processo
: 001.2005.015294-6
Classe
: Despejo
Procedimento
: Despejo e Possessorias
Parte Autora
: Rogério Oliveira Dias
Cruz e outros
Advogado : Haroldo Lopes de Lacerda OAB/
RO 962
Parte ré
: Maria Augustinha Santos
29-08-2006
B
- 19
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO: MADEIREIRA BOTORUSSU
LTDA - CNPJ N.00.885.298/0001-64 , na
pessoa de seu representante legal, atualmente
em lugar incerto e não sabido, nos termos do
art. 231, I e 232, I, do CPC.
FINALIDADE: Intimar o autor acima discriminado
para dar prosseguimento ao feito no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob as penas do
artigo 267, III, do CPC.
Processo
: 001.2004.006585-4
Classe
: Execução
Procedimento
: Execuções e Embargos
Parte Autora
: Madeireira Botorussu
Ltda
Advogado : Luiz Henrique Gonçalves OAB/RO
2652
Parte ré
: R. Correa Silva- Me - O
verdureirto
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:
78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318.
Eu,
Clêuda do S. M. de Carvalho
- Escrivã Judicial, o subscrevo.
Porto Velho, 28 de agosto de 2006
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
..............................................................
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:
78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
Eu,
Clêuda do S. M. de Carvalho
- Escrivã Judicial, o subscrevo.
INTIMAÇÃO: SBS Empreendimentos Ltda CNPJ N. 01.042.476/0001-58, na pessoa
de seu representante legal, atualmente em lugar
incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I
e 232, I, do CPC.
Porto Velho, 28 de agosto de 2006.
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
...............................................................
Proc. nº.: 001.2006.008546-0
AA: Daniel Paulo Ferreira
Adv.: ALEXANDRO I. DAHAS OAB/RO 2162
RR: Banco Zogbi S/A
Despacho da escrivania: “Fica intimada a
parte autora para, no prazo de 10 dias, se
manifestar sobre AR negativo.”
...............................................................
Proc. nº.: 001.2002.015696-0
AA: Suely Pereira Ramos
Adv.: REGINA COELIS FRANCO OAB/RO 430
RR: Hidros Empreendimentos Ltda
Adv.: MAX ROLIM OAB/RO 984
Despacho da escrivania: “Ficam intimadas
as partes para, no prazo de 10 dias, se
manifestarem sobre leilão/praça negativo.”
...............................................................
Proc. nº.: 001.2005.002526-0
AA: Federação do Comércio do Estado de
Rondônia
Adv.: ROMILTON MARINHO VIEIRA AB/RO 633
RR: San Marino - Comércio de Veículos Ltda e
outros
Adv.: IVON JOSE DE LUCENA OAB/RO 251B
Despacho da escrivania: “Ficam intimadas
as partes para, no prazo de 10 dias, se
manifestarem sobre leilão/praça negativo.”
...............................................................
FINALIDADE: Intimar o autor acima discriminado
para dar prosseguimento ao feito no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob as penas do
artigo 267, III, do CPC.
Processo
: 001.2002.011512-0
Classe
: Rescisão de Contrato
Procedimento
: Processo Indenizatória
Parte Autora
: SBS Empreendimentos
Ltd a
Advogado : Manoel Onildo Alves Pinheiro
OAB/RO 852
Parte ré
: Ildenir Feitoza Monteiro e
outros
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:
78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318.
Eu,
Clêuda do S. M. de Carvalho
- Escrivã Judicial, o subscrevo.
Porto Velho, 28 de agosto de 2006
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
..............................................................
Proc. nº.: 001.2004.019870-6
AA: Evanilson Nunes Montenegro e outros
Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509
RR: Raimunda da Silva Lucena e outros
Adv.: GILVANE VELOSO MARINHO OAB/RO
2139
RR.: Francisco Martins Queiroz
Adv.: LUIZ EUCLIDES HELFER OAB/AC 1538
B
- 20
29-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho de fls.76: (...)Considerando a
possibilidade dos advogados dos autores se
fazerem presentes nesta audiência, conforme
informado pelo autor José Ribamar, redesigno o
ato para o dia 14/09/2006 as 11:30 horas.
Saindo os presentes intimados. JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL Juiz de Direito.”
...............................................................
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:
78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
...............................................................
INTIMAÇÃO: LUIZ MARTINS LIMA E SILVA CPF N. 312.241.802-91, atualmente em lugar
incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I
e 232, I, do CPC.
Eu,
Clêuda do S. M. de Carvalho
- Escrivã Judicial, o subscrevo.
Porto Velho, 28 de agosto de 2006.
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
FINALIDADE: Intimar a parte acima discriminada
para recolher as custas finais no importe de R$
323,60 (trezentos e vinte e três reais e sessenta
centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de inscrição na dívida ativa.
Processo
: 001.2001.015040-3
Classe
: Busca e Apreensão
Procedimento
: Cautelar
Parte Autora
: Banco Dibens S/A
Advogado : Ussiel Tavares da Silva Filho OAB/
MT 3150A
Parte ré
: Luiz Martins Lima e Silva
Advogado
: Manoel F. M. Jurado OAB/RO 12B
(Curador)
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:
78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318.
Eu,
Clêuda do S. M. de Carvalho
- Escrivã Judicial, o subscrevo.
Porto Velho, 28 de agosto de 2006.
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
...............................................................
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
INTIMAÇÃO: S. M. C. DOS SANTOS
DISTRIBUIDORA DE ÁGUA - ME - CNPJ
N. 03.596.894/0001-12, na pessoa de seu
representante legal, atualmente em lugar incerto
e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I,
do CPC.
FINALIDADE: Intimar a parte acima discriminada
para recolher as custas finais no importe de R$
1.055,80 (um mil e cinqüenta e cinco reais e
oitenta centavos), no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa.
Processo
: 001.2004.012886-4
Classe
: Busca e Apreensão
Procedimento
: Cautelar
Parte Autora
: Banco Dibens
Advogado : Edson de Oliveira Cavalcante OAB/
RO 1510
Parte ré
: S. M. C. dos Santos
Distribuidora de Água Me
Advogado
: Manoel F. M. Jurado OAB/RO 12
B (Curador)
Expediente:18/Agosto/2006
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes
_____________________________________
Processo: 001.2005.015602-0
Ação: Declaratória
AA: Kledson Fernandes Belo
Adv.: Erika Camargo Gerhardt OAB/RO 1911
RR: Losango Promoções de Vendas Ltda
Obs: Advogado da Parte Autora apresentar
Contra Razões
_____________________________________
Processo: 001.2006.012054-0
Ação: Indenização
AA: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos
Adv.: Carlos Rodrigo Correia de Vasconcelos
OAB/RO 2918
RR: Brasil Telecom S/A
Obs: Advogado da Parte Autora apresentar
Réplica à Contestação
_____________________________________
Processo: 001.2006.005375-4
Ação: Ação Monitória
AA: Felizardo Comércio e Representação LtdaMe
Adv.: Helena Maria Brondani Sadahiro OAB/RO
942
RR: Vania Roner S. Goes
Obs: Advogado da parte Autora manifestar sobre
devolução de Carta Precatória
_____________________________________
Processo: 001.2006.003999-9
Ação: Ação Monitória
AA: Cocef Comércio de Cereais Fernandes Ltda
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO
535A
RR: Laura Rosa Furtado Neves
Obs: Advogado do Autor Retirar Carta Precatória
_____________________________________
Processo: 001.2006.017210-9
Ação: Ação Monitória
AA: Sociedade Mantenedora de Pesquisa,
Educação, Assistência, Comunicação e Cultura
Maria Coelho Aguiar - FIMCA
Adv.: Vítor Noé Martins OAB/RO 3035
RR: Hermes Frutuoso de Santana
Obs: Advogado da Parte Autora retirar Carta
Precatória
_____________________________________
NÚMERO
161
ANOXXIV
Processo: 001.2004.019030-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Tania de Jesus Aguiar Barros da Silva
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO
535A
RR: Editora Globo S/A
Obs: Advogado da parte Autora manifestar sobre
devolução de Carta Precatória
_____________________________________
Processo: 001.2004.003292-1
Ação: Ação Ordinária
AA: Neves Justiniano Cuellar
Adv.: Laércio Batista de Lima OAB/RO 843
RR: Empresa Brasileira de Telecomunicações Embratel
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Depósito Judicial
_____________________________________
Processo: 001.2004.018730-5
Ação: Medida Cautelar Inominada
AA: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv.: Pedro Origa OAB/RO 1953
RR: Aselucia Paulista da Silva
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Depósito Judicial
_____________________________________
Processo: 001.2002.000269-5
Ação: Ação Ordinária
AA: Raimundo Reis de Azevedo
Adv.: Raimundo Reis de Azevedo OAB/RO 572
RR: Sul América Seguros Ltda
Obs: Advogado da Parte Autora apresentar
Contra Razões
_____________________________________
Processo: 001.2004.014254-9
Ação: Cobrança (rito sumário)
AA: Roberto Lopes da Silva
Adv.: Elio Francisco de Carvalho OAB/RO 268A
RR: Real Previdência e Seguros S/A
Obs 1: Advogado da Parte Autora manifestar
sobre AR Negativo
Obs 2: Fornecer endereço correto do requerente
_____________________________________
Processo: 001.2000.009300-0
Ação: Indenização
AA: G.A. da Silva Carneiro-Me
Adv.: Amadeu Guilherme Lopes Machado OAB/
RO 1225
RR: Tambasa - Tecidos e Armarinhos Miguel
Bartolomeu S/A
Obs: Advogado da Parte Autora apresentar
Contra Razões
_____________________________________
Processo: 001.2003.020479-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Banco Bradesco S/A
Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
RR: U.T. Ferreira -Me e outros
Despacho de fls. : Vistos. Ante a decisão de fls.
80, indefiro o pedido de bloqueio “on line”
requerido à fls. 85. Certifique quanto o decurso
de prazo de embargo. Porto Velho, 02 de agosto
de 2006. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
_____________________________________
Processo: 001.2006.011910-0
Ação: Busca e Apreensão (área cível)
AA: Francisco da Silva Almeida
Adv.: Telson Monteiro de Souza OAB/RO 1051
RR: Maria Lúcia Ribeiro Cavichioli
Obs: Advogado da Parte Autora apresentar
Réplica à Contestação
_____________________________________
ANOXXIV
NÚMERO
161
Processo: 001.2006.009945-2
Ação: Reparação de Danos
AA: Pedro Alves Chagas e outros
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO
535A
RR: Vanderlin Pereira da SIlva
Obs: Advogado da Parte Autora apresentar
Réplica à Contestação
_____________________________________
Processo: 001.2006.005553-6
Ação: Indenização
AA: Cristiano Martin de Almeida
Adv.: José Xavier Filho OAB/RO 2545
RR: HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo S/A
Obs: Advogado da Parte Autora apresentar
Réplica à Contestação
_____________________________________
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC.: 001.2004.015922/0
RQTE.: Marta Santos S. Barbosa
ADV.: DALGOBERT APARECIDA MACIEL OAB/
RO 1358.
RQDO: COMERCIAL J.M. Ltda
ADV.:JOSIMAR OLIVEIRA MINIZ OAB/RO 912.
DESPACHO: Vistos etc. Recebo a apelação em
seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões
do recorrido. Decorrido o prazo legal, com
apresentação ou não das contra razões, remetam
se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com
nossas homenagens. Intime se. PVH,
.............................................................................
PROC.: 001.2005.005986/5
RQTE.: Fertisolo Com. Maq. Equipamento Ltda.
ADV.: SHISLEY NILCE S. DA COSTA OAB/RO
1244e outros
RQDO: Wellington Gomes de Lima
ADV.: SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR OAB/RO
1238.
DESPACHO: “Manifeste a parte interessada
sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça.PVH.”
.............................................................................
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
PROC.: 001.2006.017344/0
RQTE.: Carlos Pereira Veras
ADV.: RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA OAB/
RO 1806.
RQDO: Teleron Celular S/A.
DESPACHO: “ Vistos etc. Defiro a gratuidade da
justiça , nos termos do art. 4º, da lei 1060/
50...Cite-e e intimem-se as partes , em
procedimento sumário, para audiência de
conciliação que designo para o dia 09/10/06 às
10:00 hs. PVH. “
.............................................................................
PROC.: 001.2004.018029/7
RQTE.: Alba Nunes Lucas
ADV.: ANDREA MAIA DE QUEIROZ OAB/RO 935.
RQDO: CERON S/A
ADV.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953.
DESPACHO: “ Vistos etc. Defiro. Expeça se
alvará para levantamento dos valores
depositados à fl. 75. Após, requeira o autor oque
entender de direito, em 05 dias, sob pena de
arquivamento. Intimem se. PVH,”.
.............................................................................
PROC.: 001.2003.003107/8
RQTE.: FERGEL Ferro e Aço Ltda.
ADV.: FRANCISCO RIBEIRO NETO OAB/RO 875.
RQDO:
ADV.: A.L.G Guterrez -ME .
DESPACHO: “Vistos etc. ... Sendo assim, intime
se a exequente no endereço constante na
procuração (fl. 06), para dar andamento ao feito,
em 48 horas, sob pena de extinção. PVH,”
.............................................................................
PROC.: 0012006.000595/4
RQTE.: Loc-Maq Loc. de Máquinas Ltda
ADV.: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363/B.
RQDO: Aderbal Lima de Souza
DESPACHO: “ Manifeste a parte interessada
sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça.PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2002.012479/0
RQTE.: Einstein Inst. de Ensino Ltda
ADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704.
RQDO: Ildefonso Albini Vieira Ramos
DESPACHO: “ Manifeste a parte interessada
sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça.PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2006.012397/3
RQTE.: Cia de Crédito, Financ. e Inv. Renaut do
Brasil
ADV.: FABIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1553.
RQDO: Rodrigi Calixto Laureano da Cruz
DESPACHO: “ Manifeste a parte interessada
sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça.PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2004.019573/1
RQTE.: Colégio Pitágoras de Porto Velho
ADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704.
RQDO: Comercial Cenna Ltda
DESPACHO: “ Manifeste a parte interessada
sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça.PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2004.015923/9
RQTE.: Eliane Aparecida da Silva
ADV.: DALGOBERT MARTINEZ MACIEL OAB;RO
1358.
RQDO: Comercial J.M. Ltda
ADV.:JOSIMAR OLIVEIRA MINIZ OAB/RO 912.
DESPACHO: “Vistos etc. Intime se o subscritor a
comparecer em cartório e assinar a petição, em
48 horas, sob pena de rejeição do recurso de
apelação. PVH, “
.............................................................................
PROC.: 001.2000.009857/5
RQTE.: Maria da Conceição de Oliveira Mourão
ADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991.
RQDO: Rubens Barros do Nascimento
ADV.: MARIA NAZARETE P. DA SILVA OAB/RO
1073 e outros
DESPACHO: “ Manifeste a parte interessada
sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça.PVH.”
.............................................................................
Expediente do dia 29/08/2006.
Juiz de Direito OSNY CLARO DE
OLIVEIRA JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
29-08-2006
B
- 21
PROC.: 001.2000.012671/4
RQTE.: Hircio Facundo Almeida
ADV.: DALGOBERT APARECIDA MACIEL OAB/
RO 1358.
RQDO: Marilene Elage Pinheiro
ADV.: MONAMARES GOMES ROSSI OAB/RO 903
DESPACHO:” Providencie a parte autora o
pagamento das custas processuais ,conf. cap.
III item 4 letra C , importa em R$ 117,78. PVH. “
.............................................................................
PROC.: 001.2002.01452/2
RQTE.: Cleonice Bispo Vieira e outros
ADV.: EDSON BERNARDO A. R. NETO OAB/RO
1207
RQDO: Sul América Seguros
ADV.: LÚCIA VALÉRIA N. GRAÇA IVANKOVICS
OAB/RO 3017.
DESPACHO: “ Manifeste a parte interessada
sobre retorno dos autos do arquivo geral. PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2003.013070/0
RQTE.: BANCO DO BRASIL S/A.
ADV.: KATIA CILENE DA SILVA SANTOS OAB/RO
1987.
RQDO: Múcio Alexandre Pereira de Souto
ADV.: DARCO ASSAD AZZI OAB/RO 631A.
DESPACHO: “Manifeste a parte interessada
sobre o retorno dos autos do Tribunal de
Justiça.PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2006.000296/3
RQTE.: Vanilsa Almeida de Santana
ADV.: ERNANDE SEGISMUNDO OAB/RO 532.
RQDO: Raimundo de Alencar Magalhães
ADV.: VIVIANE BARROS ALEXANDRE OAB/RO
353/B.
DESPACHO: “Especifiquem provas que
pretendem produzir, em 05 dias, justificando sua
necessidade e utilidade. Caso ambas as partes
peçam o julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação, sejam
os autos conclusos para saneamento. Intimem
se. PVH,”
.............................................................................
PROC.: 001.2004.008836/6
RQTE.: Município de Alvorada D’Oeste -RO
ADV.: José de Arimatéia Alves OAB/RO 1693
RQDO: Fontes Construções e Com. Ltda
ADV.: PAULO ROGÉRIO JOSÉ OAB/RO 383.
DESPACHO: “Manifeste a parte interessada
sobre a juntada de ofícios.PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2005014732/2
RQTE.: Lopes Rebominagem
ADV.: MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO OAB/RO
315b
RQDO: Pedro Augusto P. Panta
ADV.: POMPÍLIA ARMELINDA DOS SANTOS
OAB/RO 1318.
DESPACHO: 1.” J. Ao exequente. PVH.” 2. “
Indefiro a Penhora “On line”. PVH.”
.............................................................................
PROC.:001.2005.020685/0
RQTE.: Francisco Evandro R. de Souza
ADV.: ELTON JOSÉ ASSIS OAB/RO 631
RQDO: Flademir Raimundo de C. Avelino
ADV.: FLADEMIR RAIMUNDO DE C. AVELINO
OAB/RO 2245.,
DESPACHO: Certifique se quanto ao devido
pagamento das custas. Após, proceda se a baixa
no sistema e entregue se os autos ao autor. Intime
se e cumpra se. PVH,
.............................................................................
B
- 22
29-08-2006
PROC.: 001.2006.011477/0
RQTE.: Centro de Ensino São Lucas Ltda
ADV.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA PAB/RO
602. e outros
RQDO: Iraildes Souza de Oliveira
DESPACHO: “ Vistos etc. Defiro a suspensão
até o dia 30/11/2006. Desde já, fica o autor
intimado a impulsionar o feito até a data acima
assinalada. Em não havendo manifestação,
intime se pessoalmente o autor para requerer o
que entender de direito, no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra
se. PVH,”
...........................................................................
PROC.: 001.2005.001711/9
RQTE.: Fábio Heleno Costa
ADV.: JOSÉ CARLOS L. COSTA OAB/RO 1163
RQDO: Brasil Telecom S/A.
ADV.: Dr.ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO
635 E OUTROS
DESPACHO: “ J. Declaro a sentença e defiro o
pedido. Int. PVH,”
.............................................................................
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
ESCRIVÃ: SUELI A. DA S. AZEVEDO
Expediente: 25/08/2006
Bloco: A-13 e C-13
______________________________________
Proc.: 001.1997.014458-0
Exqnte.: Luiz Gonzaga da Ponte Silva e outros
Adv.: Mª DA CONCEIÇÃO AMBROSIO DOS
REIS OAB/RO 674
Exctdo.: Viação de Transportes Itamarati
Adv.:VIVIANE BARROS ALEXANDRE OAB/
RO 353-B
DESPACHO: (...) Defiro o pedido de bloqueio
on line sobre 30% do valor da dívida, em conta
bancária pertencente a Clenir José de Andrade,
para faturar penhora, cuja ordem deverá
perdurar por seis meses. Int. PVH, 03/03/2006.
José Antonio Robes. Juiz de Direito.
———————————————————————
— — — — — — — — — — — — — P r o c . :
001.1995.011441-4
Exqnte.: Banco Beron S/A
Adv.:ALINE FERNANDES BARROS OAB/RO
2708
Exctdo.: Claudio Cesar Cavalcante e outros
Adv.:
VIVIANE BARROS ALEXANDRE
OAB/RO 353-B
(As Partes se manifestarem sobre Laudo
de Avaliação de fls. 156)
———————————————————————
—————————————-Proc.:
001.2006.007275-9
Exqnte.: Alexandre Francisco Nunes Lucas
Adv.:MANOEL ONILDO PINHEIRO OAB/
RO 852
Exctdo.: Telemar Norte Leste S/A
Adv.: GUSTAVO CASTRO TAMOS TAVARES
OAB/RJ 110.606
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO:
Digam as partes as provas
que pretendem produzir, justificando sua
pertinência e relevância. Intimem se. Porto Velho,
14 de agosto de 2006. José Antonio Robles. Juiz
de Direito.
-Proc.: 001.2006.007265-1
Exqnte.: Trescinco Adm. e Consórcio S/C
Adv.: IVANILSON LUCAS OAB/RO 1104
Exctdo.: Walter de Souza Pucu
Adv.:
DESPACHO: Intime se o autor para que
providencie a retirada da deprecata no prazo de
cinco dias. Permanecendo inerte, intime se nos
termos do artigo 267, parágrafo 1º, do CPC.
Porto Velho, 14 de agosto de 2006. José Antonio
Robles. Juiz de Direito.
———————————————————————
—————————————
Nos processos abaixo relacionados fica
a PARTE AUTORA intimada a comparecer
em cartório e providenciar o que lhe
compete :
—————————
Proc.: 001.2004.019566-9
Exqnte.: SPC - Porto Velho
Adv.: RICARDO LAVORATO TILI OAB/RO
2646
Exctdo.: Augusto Pinho Ramalho
Adv.:
———————————————————————
—————————————
-Proc.:001.2006.015329-5
Exqnte.: Uilson Teodoro Ferreira
Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA
OAB /1497
Exctdo.: Jerônimo Silva de Souza
Adv.:
———————————————————————
—————————————
-Proc.: 001.2004.012272-6
Exqnte.: Rondocred Factoring
Adv.: SYLVAN BESSA DOS REIS OAB/RO
1300
Exctdo.: Olavo Roberto Werri
Adv.:
———————————————————————
—————————————
-Proc.: 001.2005.015486-8
Exqnte.: Labiomed Com. e Rep. Ltda
Adv.: FRANCISCO RICARDO V. OLIVEIRA
OAB/RO 1959
Exctdo.: Odineide Batista Souza
Adv.:
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2004.008080-2
Exqnte.: Banco Sudameris do Brasil
Adv.:LUIZ CARLOS MOREIRA OAB/RO
1433
Exctdo.: K. M. G. Com. Ltda e outros
Adv.:
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2005.020362-1
Exqnte.: UNIRON
Adv.:JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618
Exctdo.: Solonia Nunes da Silva e outros
Adv.:
———————————————————————
—————————————
Proc.: 001.2005.009074-6
Exqnte.: Banco Finasa S/A
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/RO 1510
Exctdo.: Joana Darc Magalhães Costa
Adv.:
———————————————————————
NÚMERO
161
ANOXXIV
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DO EXECUTADO:
Tamarindo Salibe
Vieira, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º
5886522-2, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação do executado acima
qualificado para pagar em 24 (vinte quatro) horas
a importância de R$ 57.695,04(cinqüenta e
sete mil, seiscentos e noventa e cinco reais e
quatro centavos), ou nomear bens à penhora,
sob pena de não o fazendo, serem-lhe
penhorados tantos bens quantos bastem para a
garantia da execução e acréscimos legais. E,
querendo, apresentar defesa no prazo de 10
dias. Advertência: Não sendo apresentados
embargos, presumir-s-ão aceitos pelos réus,
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
E, para constar passou o presente em 4 (quatro)
vias de igual forma e teor, sendo que o original
será afixado no local de costume e as demais
publicadas de acordo com a lei.
Vara
:
4ª Vara Cível
Processo
:
001.2003.018354 4
Classe :
Execução
Procedimento:
Processo indenizatório
Exeqüente: Maria
Graciete
da
Silva
Rodrigues e outros
Advogado: José Ricardo Costa OAB/RO 2008
Executado: Tamarindo Salibe Vieira
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho RO-CEP
78904300 Fone: 0693217-1334
Eu,__________ SUELI A. DA S. AZEVEDO - Escrivã
Judicial, conferi e assino.
Porto Velho,7 de julho de 2006
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Juiz Substituto
——————————————————————
Sueli A. da S. Azevedo
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO
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KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES
JUÍZA SUBSTITUTA
_______________________________
Autos n. 001.2006.011899-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA-OAB/RO n.
602
RR.: Georgia Reis Versalli
DESPACHO: “Indefiro, por ora, o pedido quanto
à quebra do sigilo fiscal, devendo o Exeqüente
empreender diligências especifica na busca de
bens, comprovar a frustração delas, antes de
pleitear tal medida gravosa. (...) ez (10) dias para
o credor impulsionar o feito, sob pena de
extinção. Intime se. Porto Velho, 18 de agosto de
2006. (a)Keila Alessandra Roeder SoaresJuíza Substituta”.
______________________________________
ANOXXIV
NÚMERO
161
Autos n. 001.2006.012518-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA-OAB/RO n.
602
RR.: Eirick Munhoz Tavarez
DESPACHO: “Indefiro, por ora, o pedido quanto
à quebra do sigilo fiscal, devendo o Exeqüente
empreender diligências especifica na busca de
bens, comprovar a frustração delas, antes de
pleitear tal medida gravosa. (...) Dez (10) dias
para o credor impulsionar o feito, sob pena de
extinção. Intime se.
Porto Velho, 18 de agosto
de 2006.(a) Keila Alessandra Roeder SoaresJuíza Substituta”.
____________________________________
Autos n. 001.2006.011895-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA-OAB/RO n.
602
RR.: Carlos Augusto de Melo
DESPACHO: “Indefiro, por ora, o pedido de fls.
24, porquanto é incumbência do credor
diligenciar na localização de bens passiveis de
penhora, bem como, comprovar a frustração
delas, antes de pleitear tal medida gravosa. Neste
sentido, verbis: (...) Dez (10) dias para o credor
impulsionar o feito, sob pena de extinção. Intime
se. Porto Velho, 18 de agosto de 2006.(a) Keila
Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”.
_____________________________________
Autos n. 001.2006.011467-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA-OAB/RO n.
602
RR.: Hortencia Correa Servian
DESPACHO: “Indefiro, por ora, o pedido quanto
à quebra do sigilo fiscal, devendo o Exeqüente
empreender diligências perante Cartórios
Imobiliários, Detran, entre outros, especialmente
comprovar a frustração delas antes de pleitear
tal medida gravosa. Neste sentido, verbis: (...)
Dez (10) dias para o credor impulsionar o feito,
sob pena de extinção. Intime se.
P o r t o
Velho, 18 de agosto de 2006.(a) Keila Alessandra
Roeder Soares- Juíza Substituta”.
____________________________________
Autos n. 001.2006.012119-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Adv.: LILIAN RAQUEL M. D. SIQUEIRA-OAB/RO
n. 2173
RR.: Luciene de Souza Cruz
DESPACHO: “Indefiro, por ora, o pedido de
penhora on line, devendo o Exeqüente, antes,
empreender diligências perante o Detran,
Cartórios Imobiliários, entre outros, bem como,
comprovar a frustração delas. (...) Assim, deverá
o Exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
bens passiveis de penhora ou comprovar
satisfatoriamente as diligências empreendidas
na localização deles. Intime se. Porto Velho, 18
de agosto de 2006.(a) Keila Alessandra Roeder
Soares- Juíza Substituta”.
____________________________________
Autos n. 001.2006.012132-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA-OAB/RO n.
602
RR.: Ana Claudia Araujo da Silva
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: “Indefiro, por ora, o pedido de
penhora on line, devendo o Exeqüente, antes,
empreender diligências perante o Detran,
Cartórios Imobiliários, entre outros, bem como,
comprovar a frustração delas. (...) Assim, deverá
o Exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
bens passiveis de penhora ou comprovar
satisfatoriamente as diligências empreendidas
na localização deles. Intime se. Porto Velho, 18
de agosto de 2006.(a) Keila Alessandra Roeder
Soares- Juíza Substituta”.
____________________________________
Autos n. 001.2006.011607-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: União das Escolas Superiores de Porto Velho
- Uniron
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES-OAB/RO n. 618
RR.: Deivania Marta Ferreira dos Santos
DESPACHO: “Indefiro, por ora, o pedido de
penhora on line, devendo o Exeqüente, antes,
empreender diligências perante o Detran,
Cartórios Imobiliários, entre outros, bem como,
comprovar a frustração delas. (...) Assim, deverá
o Exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
bens passiveis de penhora ou comprovar
satisfatoriamente as diligências empreendidas
na localização deles. Intime se. Porto Velho, 18
de agosto de 2006.(a) Keila Alessandra Roeder
Soares- Juíza Substituta”.
______________________________________
Autos n. 001.2006. 006146-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: União das Escolas Superiores de Porto Velho
- Uniron
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES-OAB/RO n. 618
RR.: Rosilene Negreiros Rodrigues
DESPACHO: “Indefiro, por ora, o pedido de
bloqueio. Sabe se que a penhora on line é
medida de exceção, que só deve ser deferida
após terem sido encetadas diligencias anteriores
e com precisa delimitação de seu objeto, sob
pena de ofensa ao disposto no art. 620 do CPC.
(...) Assim, deverá o Exeqüente, no prazo de 10
(dez) dias, indicar bens passiveis de penhora ou
comprovar as diligências frustradas,
empreendidas na tentativa de localização de
bens. Intime se. Porto Velho, 18 de agosto de
2006.(a)Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza
Substituta”.
________________________________________
Autos n. 001.2002.012911-3
Ação: Execução de Título judicial
AA: Alberto Leigue Gomes
Adv.: ALVARO SOTERO ALVES-OAB/RO n. 710
RR.: Embrascon - Empr. Brasil. De Construção
Civil Ltda
DESPACHO: “Compulsando os autos, vejo que
o Executado ofereceu bem à penhora (fls. 173),
sendo que a credora não se manifestou sobre
ele. A par disso, sabe se que a penhora on line
é medida de exceção, que só deve ser deferida
após terem sido encetadas diligencias anteriores
e com precisa delimitação de seu objeto, não
bastando a certidão do Oficial de Justiça, sob
pena de ofensa ao disposto no art. 620 do CPC.
Isso, em razão da maior onerosidade ao devedor
e do gravame que pode decorrer da invasão em
sua conta bancária. Neste sentido inclusive
comunga o E. TJRO, verbis: (...)Assim, deverá o
29-08-2006
B
- 23
Exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, se
manifestar quanto ao bem oferecido, indicar
outros bens passiveis de penhora ou então
comprovar as diligências empreendidas na
localização, antes de pleitear a penhora on line.
Intime se.
Porto Velho, 18 de agosto de
2006.(a) Keila Alessandra Roeder SoaresJuíza Substituta”.
____________________________________
Autos n. 001.2003.012631-1
Ação: Execução de Título judicial
AA: Alexandre Leandro Cardoso
Adv.: CHRISTOVÃO PEREIRA NETO-OAB/RO n.
832
RR.: Jalapão Tecidos Ltda
DESPACHO: “ Indefiro, por ora, o pedido de
penhora on line, porquanto há bens penhorados
às fls. 89.
Sabe se que a penhora on line é
medida de exceção, que só deve ser deferida
após terem sido encetadas diligencias anteriores
e com precisa delimitação de seu objeto, sob
pena de ofensa ao disposto no art. 620 do CPC.
Isso, em razão da maior onerosidade ao devedor
e do gravame que pode decorrer da invasão em
sua conta bancária.Neste sentido inclusive
comunga o E. TJRO, verbis: (...) Assim, deverá
o Exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
outros bens em substituição ou então comprovar
as diligências frustradas, empreendidas na
tentativa de localização de bens passiveis de
penhora, sob pena de arquivamento. Intime se.
Porto Velho, 18 de agosto de 2006.(a) Keila
Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”.
____________________________________
Autos n. 001.2003.015817-5
Ação: Execução de Título judicial
AA: Natanael José da Silva
Adv.: ROBERTO FRANCO DA SILVA-OAB/RO n.
835
RR.: Carlos Guilherme Lopes Machado
DESPACHO: “Indefiro, por ora, o pedido de
penhora on line, devendo o Exeqüente, antes,
empreender diligências, bem como, comprovar
a frustração delas. Sabe se que a penhora on
line é medida de exceção, que só deve ser
deferida após terem sido encetadas diligencias
anteriores e com precisa delimitação de seu
objeto, não bastando a certidão do Oficial de
Justiça, sob pena de ofensa ao disposto no art.
620 do CPC. Isso, em razão da maior
onerosidade ao devedor e do gravame que pode
decorrer da invasão em sua conta bancária.
(...)Assim, deverá o Exeqüente, no prazo de 10
(dez) dias, indicar bens passiveis de penhora ou
comprovar satisfatoriamente as diligências
empreendidas na localização deles. Intime se.
Porto Velho, 18 de agosto de 2006.(a) Keila
Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”.
______________________________________
Autos n. 001.2004.017607-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Sociedade de Educação e Cultura de Porto
Velho
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO-OAB/RO n. 704
RR.: Lucilene S. D. Ferreira
DESPACHO: “Indefiro, por ora, o pedido de
penhora on line, devendo o Exeqüente, antes,
empreender diligências, bem como, comprovar
a frustração delas. (...) Assim, deverá o
Exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
bens passiveis de penhora ou comprovar
satisfatoriamente as diligências empreendidas
na localização deles. Intime se.
P o r t o
Velho, 18 de agosto de 2006.(a) Keila Alessandra
Roeder Soares- Juíza Substituta”.
_____________________________________
B
- 24
29-08-2006
Autos n. 001.2003.003765-3
Ação: Execução de Título judicial
AA: Natanael José da Silva
Adv.: ROBERTO FRANCO DA SILVA-OAB/RO n.
835
RR.: Carlos Guilherme Lopes Machado e outros
DESPACHO: “Indefiro, por ora, o pedido de
penhora on line, devendo o Exeqüente, antes,
empreender diligências, bem como, comprovar
a frustração delas. (...) Assim,
deverá
o
Exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
bens passiveis de penhora ou comprovar
satisfatoriamente as diligências empreendidas
na localização deles. Intime se. Porto Velho, 18
de agosto de 2006.(a) Keila Alessandra Roeder
Soares-Juíza Substituta”.
______________________________________
Autos n. 001.2000.005380-6
Ação: Indenização
AA: Eletro Control Instrumentação e Controle
Eletro Eletronico Ltda-ME
Adv.: HAROLDO LOPES LACERDA-OAB/RO n.
962
RR.: BTI - Brasil Transportadora Intermodal Ltda
DESPACHO: “ Compulsando os autos, vejo que
o Executado ofereceu bem à penhora (fls. 128),
inclusive em valor superior ao exeqüendo. A
Exeqüente recusou, mas não indicou outros em
substituição, limitando se a requerer a penhora
on line. (...) Assim, deverá o Exeqüente, no
prazo de 10 (dez) dias, manifestar se ainda possui
interesse no bem de fls. 128. Em caso negativo,
deverá indicar outros bens em substituição, ou
comprovar diligências realizadas perante o
Detran, Cartórios Imobiliários, entre outros, antes
de pleitear a penhora on line. Intime se. Porto
Velho, 18 de agosto de 2006.(a) Keila Alessandra
Roeder Soares- Juíza Substituta”.
_____________________________________
Autos n. 001.2005.000854-3
Ação: Execução de Título judicial
AA: Edmilson Cleber de Amorin Santos
Adv.: LUIZ CAVALCANTE DE SOUZA JUNIOROAB/RO n. 2330
RR.: Vasp-Viação Aérea São Paulo S/A
DESPACHO: “Indefiro, por ora, o pedido. Sabe
se que a penhora on line é medida de exceção,
que só deve ser deferida após terem sido
encetadas diligencias anteriores e com precisa
delimitação de seu objeto, sob pena de ofensa
ao disposto no art. 620 do CPC. Isso, em razão
da maior onerosidade ao devedor e do gravame
que pode decorrer da invasão em sua conta
bancária. (...) Assim, deverá o Exeqüente, no
prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passiveis de
penhora ou comprovar satisfatoriamente as
diligências empreendidas na localização deles,
antes de pleitear a penhora on line. Intime se.
Porto Velho, 18 de agosto de 2006.(a) Keila
Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”.
_____________________________________
Autos n. 001.2004.018292 3
Ação: Execução de Título judicial
AA: Jocel Soares Ferreira
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535-A
RR.: Dismobras - Import. E Export. E Distr. De
Móveis e Eletrodomésticos Ltda - City Lar
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: “Compulsando os autos, vejo que o
Executado ofereceu bem à penhora (fls. 188),
inclusive em valor superior ao exeqüendo. parte
Exeqüente recusou, mas não indicou outros em
substituição, limitando se a requerer a penhora
on line. Sabe se que a penhora on line é medida
de exceção, que só deve ser deferida após terem
sido encetadas diligencias anteriores e com
precisa delimitação de seu objeto, não bastando
a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de
ofensa ao disposto no art. 620 do CPC. Isso, em
razão da maior onerosidade ao devedor e do
gravame que pode decorrer da invasão em sua
conta bancária. (...)
Assim,
deverá
o
Exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
bens passiveis de penhora em substituição ou
comprovar satisfatoriamente as diligências
empreendidas na localização deles, antes de
pleitear a penhora on line. Intime se. Porto Velho,
18 de agosto de 2006. (a)Keila Alessandra Roeder
Soares-Juíza Substituta”.
____________________________________
Autos n. 001.2003.016580 5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Centro de Ensino São Lucas
Adv.: AURIMAR LACOUTH-OAB/RO n. 602
RR.: Antonio Leal Alves
DESPACHO: “Indefiro, por ora, o pedido quanto
à quebra do sigilo fiscal, devendo o Exeqüente
empreender diligências perante Cartórios,
Detran, entre outros, e especialmente comprovar
a frustração delas antes de pleitear tal medida
gravosa. (...) Dez (10) dias para o credor
impulsionar o feito, sob pena de extinção. Intime
se. Porto Velho, 18 de agosto de 2006. Keila
Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”.
__________________________________
Autos n. 001.2003.003825 1
Ação: Execução de Título judicial
AA: Raimundo Soares de Lima
Adv.: MARCOS METCHKO-OAB/RO n. 1482
RR.: Sony Card Administrodra Ltda.
DESPACHO: “Indefiro, por ora, o pedido de
penhora on line, devendo o Exeqüente, antes,
empreender diligências perante o Detran,
Cartórios Imobiliários, entre outros, bem como,
comprovar a frustração delas. Sabe se que a
penhora on line é medida de exceção, que só
deve ser deferida após terem sido encetadas
diligencias anteriores e com precisa delimitação
de seu objeto, sob pena de ofensa ao disposto
no art. 620 do CPC. Isso, em razão da maior
onerosidade ao devedor e do gravame que pode
decorrer da invasão em sua conta bancária. (...)
Assim, deverá o Exeqüente, no prazo de 10 (dez)
dias, indicar bens passiveis de penhora ou
comprovar satisfatoriamente as diligências
empreendidas na localização deles. Intime se.
Porto Velho, 18 de agosto de 2006.(a)Keila
Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”.
___________________________________
Processo nº 001.2004.000315 8
Classe: Declaratória
Requerente: Fátima Nancy Moreira da Silva
Requerido: Bradesco Administradora de Cartões
de Crédito
Adv.: ANTONIO CARLOS PINHEIRO SANTOSOAB/MT n. 10315
NÚMERO
161
ANOXXIV
DESPACHO: “Observa se pela petição de fls.
156/157, que realmente a obrigação não está
satisfeita, desta forma, INTIME SE o requerido a
efetuar o pagamento do valor remanescente na
quantia de R$ 569,66 (quinhentos e sessenta e
nove reais e sessenta e seis centavos), referentes
as custas e despesas processuais honorários
periciais, no prazo de 05 dias. Expeça se Alvará
para levantamento do valor depositado às fls.
155. Porto Velho, 25 de agosto de 2006. Keila
Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”.
____________________________________
Autos n. 001.2004.021708 5
Classe: Execução de Título Judicial
AA: Maria de Fátima da Silva Gomes
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535-A
RR: Brasil Telecom S/A
Adv.: MERCELO LESSA PEREIRA -OAB/RO n. 1501
SENTENÇA: “Não há o que se falar em eventual
saldo remanescente, uma vez que a executada
pagou o valor devido no prazo estipulado, ou
seja, citada no dia 17/07/2006 para efetuar o
pagamento do débito o fez no mesmo dia,
conforme consta às fls. 159 e 160. Ademais,
seria inviável a cobrança do saldo remanescente
de abril a julho, em razão de que o valor não
cobriria sequer os gastos efetuados com o oficial
de justiça. Assim, ante o pagamento do débito,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de
execução movida por MARIA DE FÁTIMA DA
SILVA GOMES em face de BRASIL TELECOM S/
A, ambos qualificados nos autos. Custas finais
pela executada. Expeça se Alvará para
levantamento do valor depositado às fls. 160.
Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 24 de
agosto de 2006. (a) Keila Alessandra Roeder
Soares-Juíza Substituta”.
____________________________________
Autos n. 001.2005.008504 1
Classe: Indenização
Requerente: Rita Maria Felix Flor
Adv.: AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENO-OAB/
RO n. 1605
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROBERTO JARBAS MOURA DOS SANTOSOAB/RO n. 1246
SENTENÇA: “HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes às fls. 86/87, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, com resolução de mérito, o processo
movido por Rita Maria Felix Flor em face de Brasil
Telecom S/A, ambos qualificados nos autos. Com
relação as custas finais, entendo que esta é
devida, em razão de que o processo percorreu
até segunda instância, tendo sido esgotada toda
a tutela jurisdicional. Desta forma, intime se a
requerida a recolher as custas finais em 05 dias,
sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam se
as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando se os autos. Publique se. Registre
se. Intimem se. Porto Velho, 24 de agosto de
2006. (a)Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza
Substituta”
_____________________________________
Autos n. 001.2004.020760 8
Classe: Reparação de Danos
Requerente: Paulo César Bergamim
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS-OAB/
RO n. 655-A
ANOXXIV
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHOOAB/RO n. 635
SENTENÇA: “HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes às fls. 144/145, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, com resolução de mérito, o processo
movido por Paulo César Bergamim em face de
Brasil Telecom S/A, ambos qualificados nos
autos. Com relação as custas finais, entendo
que esta é devida, em razão de que o processo
percorreu até segunda instância, tendo sido
esgotada toda a tutela jurisdicional. Desta forma,
intime se a requerida a recolher as custas finais
em 05 dias, sob pena de inscrição na Dívida
Ativa. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 24 de
agosto de 2006. (a)Keila Alessandra Roeder
Soares-Juíza Substituta”
_____________________________________
Autos n. 001.2004.004778 3
Classe: Execução de Título Judicial
Requerente: Haroldo de Lima Arouca
Adv.: MARCIO PEREIRA BASSANI-OAB/RO n.
1699
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS-OAB/RO n.
2079
SENTENÇA: “HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes às fls. 148/149, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, com resolução de mérito, o processo
movido por Haroldo de Lima Arouca em face de
Brasil Telecom S/A, ambos qualificados nos
autos. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 24 de
agosto de 2006. (a)Keila Alessandra Roeder
Soares-Juíza Substituta”.
_____________________________________
AUTOS N. 001.2006.013310 3
Ação de Usucapião
AA.: Hercílio José da Silva
Adv. HERCÍLIO JOSÉ DA SILVA-OAB/RO n. 2734
RR: Maria Elizabeth Pinto Marques
DECISÃO: “...Note se o documento de fls. 11 é
recente e noticia a existência de reserva de
domínio, o que significa que há proprietário
fiduciário a quem pertence administrativamente
o domínio resolúvel do veículo, e que deve ser
devidamente identificado pelo Autor a fim de
ser trazido para a lide em litisconsorte
necessário passivo. Regularizado o pólo passivo
da ação e dada a oportunidade ao proprietário
fiduciário de manifestação, ai sim será
reanalisado o pedido de tutela antecipada.
Assim, determino ao Autor que no prazo de 10
(dez) dias emende a inicial, trazendo para o pólo
passivo o proprietário fiduciário, devidamente
qualificado, e requerendo o que for pertinente
para citação, sob pena de extinção do feito. Por
economia processual, após a emenda será
nomeado curador especial para a requerida
Maria Elizabeth, citada por edital (fls. 32).
Intime se. Porto Velho, 24 de agosto de
2006.(A)Keila Alessandra Roeder Soares- Juíza
Substituta”.
____________________________________
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE A JUÍZA OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET
ATRAVÉS
DO
E -MAIL :
[email protected]
Juíza de Direito: Wanderley José Cardoso.
Escrivã: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA: 28-08-2006 - cartório
.......................................................
PROC. n. 001.2004.016181 0
AA.: Amaro Sebastião de Lima Filho
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO
816); LAERCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843)
RR.: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
(OAB/RO 635); ROBERTO JARBAS MOURA DE
SOUZA (OAB/RO 1246)
SENTENÇA de fls. 97: “ Vistos e etc., Amaro
Sebastião de Lima Filho ajuizou a presente ação
em face da Brasil Telecom S/A, restando prolatada
sentença que julgou procedente o pedido inicial,
determinando que o (a) Requerido (a) pagasse
ao (a) Autor (a) a importância equivalente a
R$12.000,00, que foi reformada pelo Egrégio
Tribunal com a redução da condenação para o
montante de R$5.000,00. (Fls.49/51 e 76/85).
Após, a Requerida peticionou noticiando e
comprovando o depósito judicial no montante
de R$6.067,27, a título de pagamento da
condenação
proferida
pelo
Egrégio
Tribunal.(fls.88/89 e 94). Desta forma, satisfeita
pretensão julgo extinta esta execução, com fulcro
no artigo 794, I do Código de Processo Civil.
Expeça se alvará favor do (a) Exeqüente na
importância que se encontra depositada a fl. 94.
A(O) Exeqüente deverá retirar o expediente em
cinco dias. Deverá a Executada, proceder ao
recolhimento das custas finais como já
determinado na sentença de fls.49/51, no prazo
de cinco dias, sob pena de inscrição na Dívida
Ativa, o que desde já determino na hipótese de
inadimplemento. Arquivem se oportunamente.
P. R. I. C. Porto Velho-RO, 1º de agosto de 2006.
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza
Substituta.”
.......................................................
PROC. n. 001.2006.012423-6
AA.: Sebastão Lemos do Nascimento
Adv.: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA (OAB/RO
87318), MARCELO RODRIGUES XAVIER (OAB/
RO 2391;
RR.: Cacique Promotora de Vendas Ltda
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
(OAB/RO 635); TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
(OAB/RO 2079).
Despacho de fls. 55: “Vistos. Nos termos do
artigo 267, §4º, do CPC, manifeste se a Requerida
quanto ao pleito de fl. 54. Intime se. Porto Velho
RO, 23 de Agosto de 2006. Wanderley José
Cardoso, Juiz(a) Substituto.”
.....................................................
PROC. n.001.2002.015593 9
AA.:Valdeci Cavalcante Machado e outros
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ (OAB/RO 912);
RR.:Credicard Administradora de Cartões de
Crédito S.A.
Adv.: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS (OAB/
RO 1318) e RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB/SP
138.486 A)
- Fica a parte Autora, através de seu Advogado,
intimada para no prazo de cinco dias, manifestarse sobre os depósitos de fls. 149 e 152.
.......................................................
PROC. n.001.2005.020263-3
AA.: Angelo Ghiotto Grava
Adv.: LÚCIO ALEX ALENCAR GURGEL DO
AMARAL (OAB/RO 2320);PAULO HENRIQUE
GURGEL DO AMARAL (OAB/RO 1361)
RR.: José Mouzinho Borges e outros
Adv.:
DARCO ASSAD AZZI SANTOS (OAB/
RO 631-a)
29-08-2006
B
- 25
Despacho de fl. 132. “Vistos. Intimem se as
testemunhas tempestivamente arroladas
independentemente de haver identidade entre
o rol das partes, pois a prova é do Juízo. Cumpra
se em caráter de urgência as demais
providências para realização da audiência.
Intime se e cumpra se. Porto Velho RO, Quinta
feira, 24 de Agosto de 2006. Wanderley José
Cardoso, Juiz Substituto.”
- Fica a parte Requerida, através de seu
Advogado, intimada a retirar imediatamente a
Carta Precatória. Porto Velho-RO, 28 de agosto
de 2006.
.......................................................
PROC. n.001.2006.018461-1
Ação: Usucapião
AA.: Silvino Jerônimo da Silva e outros
Adv.:OLIVIA ALVES MOREIRA (OAB/RO
2212)
RR.: Carlos Ribeiro da Silva
Despacho de fls. 17: “Vistos e etc.,Citem se,
pessoalmente, com o prazo de 15 dias (CPC, art.
297), a pessoa em cujo nome estiver transcrito o
imóvel, e, por edital, com o prazo de 30 dias, os
confinantes e os interessados ausentes incertos
e desconhecidos (CPC, arts. 942 e 232, IV).
Cientifiquem se para que manifestem eventual
interesse na causa a União, o Estado e o
Município (art. 942, §2°), encaminhando se a cada
ente cópia da inicial e dos documentos que a
instruíram. Nomeio Curador aos interessados
ausentes, incertos e desconhecidos, o Dr. Manoel
Flávio Médici Jurado, que servirá sob o
compromisso de seu grau, e poderá participar
da audiência de justificação. Após, vindo ou não
manifestação, dê se vista ao Ministério Público.
(art. 944, CPC). Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Intime se. Porto Velho-RO, 09 de agosto
de 2006. Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza, Juíza de Direito.”
.......................................................
PROC. n.001.2001.007090-6
AA.: Presidente Auto Posto Ltda
Adv.:ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB/RO
802)
RR.: Gerson Leite de Campos
- Fica a parte Autora , através de seu Advogado,
intimada a manifestar-se sobre o pagamento
efetuado pelo Requerido.
.......................................................
PROC. n. 001.2006.019216-9
AA.:Roberval Duamel de Zuniga Junior
Adv.:MÁRIO GOMES DE SÁ NETO (OAB/RO
1426)
RR.:Serviço de Apoio as Micro e Pequenas
Empresas de Rondônia SEBRAE/RO
Adv.: ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40),
ROMILTON MARINHO VIEIRA (OAB/RO 633)
Despacho de fls. 11: “Vistos. A. em apenso aos
autos 001.2005.002975 3 (CPC, art. 299). Se no
prazo, recebo a exceção e determino o
processamento. De acordo com os arts. 306 e
265, III, suspendo o processo até que a exceção
seja definitivamente julgada. Certifique se no
processo principal o recebimento da exceção e
a suspensão do feito. Ouça se o excepto, em 10
dias (art. 308). Porto Velho RO, Quarta feira, 23
de Agosto de 2006. Wanderley José Cardoso,Juiz
Substituto.”
.......................................................
PROC. n. 001.2002.014966 1
AA.: Pontual Factoring Formento Mercantil Ltda
Adv.: SWAMI OTTO BARBOZA (OAB/RO 014)
RR.: M. L. R. da Silva Cia Ltda Me
- Fica a parte Autora, através de seu Advogado,
intimada, a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, promover o regular andamento do feito,
sob pena de extinção conforme despacho de fls.
47v.
.......................................................
B
- 26
29-08-2006
PROC. n.001.2004.011305 0
Ação: Busca e Apreensão
AA.: Banco Dibens S.A.
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/
RO 1510); CARLOS ALESSANDRO SANTOS
SILVA (OAB/ES 8773)
RR.: Jadir Pina de Oliveira
- Fica a parte Autora, através de seu Advogado,
intimada a manifestar-se sobre a certidão de
fls. 46, na qual a escrivania certifica do
transcurso “in albis” sobre apresentação de
contestação. (msrgs).
.......................................................
PROC. n.001.2004.011025-6
AA.: Maria Idelzuite Souza dos santos
Adv.: EDMAR DA SILVA SANTOS (OAB/
RO 1069)
RR.: GVT-Global Village Telecomunicações Ltda
Adv.: NELSON SERGIO DA SILVA MACIEL (OAB/
RO 624-A); ADRIANA RIGUEIRA LOSITO (OAB/
DF 16755);
- Fica a parte autora, através de seu Advogado,
intimada para que se manifeste quanto o teor da
petição da Requerida juntada às fl. 210/214.
COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ/RO.
Gabarito 068/2006
Juiz Presidente: Marcos Alberto Oldakowski
Autos N.
200.000.2006.008960-1
Origem: Costa Marques/ RO
Classe: Habeas Corpus
Impetrantes: Carlos Alberto de Melo (OAB/ MG
34236) e outros.
Pacientes: Vorpagel & Vorpagel Indústria de
Madeiras Ltda
Lorena Vorpagel
Valdecir Vorpargel
Waltomar Vorpagel
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial
Criminal de Costa Marques-RO
Relator: Edson Yukishigue Sassamoto
Decisão: Primeiramente cumpre pontuar que,
em relação
ao paciente VORPAGEL &
VORPAGEL INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA.,
tem-se que Habeas Corpus é remédio jurídico
constitucional destinado a proteger o cidadão
tolhido ou ameaçado em seu direito de ir, vir ou
ficar, por ilegalidade ou abuso de poder.
Incabível, portanto, a impetração em favor de
pessoa jurídica, por faltar-lhe a capacidade de
locomoção.Assim, no concernente a empresa
VORPAGEL & VORPAGEL INDÚSTRIA DE
MADEIRAS LTDA, monocraticamente e com
esteio no §1º-A do artigo 557 do CPC c/c
Provimento 028/2005 - CG , NEGO-LHE
seguimento. Quanto ao demais pacientes,
oficie-se à autoridade apontada como coatora,
para que a mesma apresente informações no
prazo de cinco dias. Intimem-se e Expeça-se o
necessário. Ji-Paraná, 25 de agosto de 2006. (a)
Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz Relator em
Substituição
(a) Denise Gonçalves da Cruz
Secretária do Colégio Recursal
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
161
ANOXXIV
COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ/RO.
Gabarito 069/2006
Juiz Presidente: Marcos Alberto Oldakowski
OS HABEAS CORPUS ABAIXO RECEBERAM A
SEGUINTE DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus ajuizado por (...),
visando a cassação da alegada perpetrada pelo
Juiz do Juizado Especial Criminal de Espigão do
Oeste que determinou a abertura de termos
circunstanciado para aferição de susposto crime
de desobediência.
Sem adentrar no mérito dos fatos, o remédio
constitucional utilizado pelo impetrante ao meu
ver não merece acolhimento. Como relatado,
observa-se que somente se iniciou procedimento
da Lei 9.099/95 com a intimação do paciente
para que comparecesse a audiência preliminar.
Não se estabeleceu ainda nenhuma cognição a
respeito dos fatos podendo o promotor de justiça
pedir pelo arquivamento do feito ante a
atipicidade dos fatos.
Conforme alguns julgados deste colégio, tal
procedimento não se enquadra em nenhuma
hipótese que ensejasse a concessão do
pretendido habeas corpus (Autos n.
805.2005.000111-0). Também o Superior Tribunal
de Justiça se pronunciou. Vejamos.
“... A mera designação de audiência preliminar
prevista do art. 72 da Lei 9099/95, por si só, não
ameaça e liberdade de locomoção do paciente,
uma vez não existir nesta fase nenhuma prévaloração de eventual caráter criminoso do fato
por parte do orgão ministerial e do Juízo, nem a
instauração de ação ou de viabilidade de
pretensão punitiva.” Recurso Ordinário
Desprovido - n. 19901101450 - RHC 9363 - SP 6ª Turma - Rel. Min. Vicente Leal - DJU 20.3.2000,
pag. 122.
No mesmo sentido RO HC 8302 - SP - 5ª Turma
- Min. Edson Vidigal - DJU 06.09.199, pag 93.
Requisite-se da autoridade coatora as
informações escritas no prazo de 48 horas. Após,
manifeste-se o Ministério Público, no mesmo
prazo.
Intime-se e cumpra-se.
Ji-Paraná, 28 de agosto de 2006
(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz Relator
Autos N.
200.000.2006.009010-3
Origem: Espigão do Oeste/ RO
Classe: Habeas Corpus
Impetrante: Valto Luiz da Fonseca
Impetrado: Juizado especial Criminal da
Comarca de Espigão do Oeste
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
Autos N.
200.000.2006.009012-0
Origem: Espigão do Oeste/ RO
Classe: Habeas Corpus
Impetrante: Sandra de Almeida
Impetrado: Juizado especial Criminal da
Comarca de Espigão do Oeste
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
Autos N.
200.000.2006.009014-6
Origem: Espigão do Oeste/ RO
Classe: Habeas Corpus
Impetrante: Gilberto Pereira do Nascimento
Impetrado: Juizado especial Criminal da
Comarca de Espigão do Oeste
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
Autos N.
200.000.2006.009017-0
Origem: Espigão do Oeste/ RO
Classe: Habeas Corpus
Impetrante: Antônio Marcos de Souza
Impetrado: Juizado especial Criminal da
Comarca de Espigão do Oeste
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
Autos N.
200.000.2006.009021-9
Origem: Espigão do Oeste/ RO
Classe: Habeas Corpus
Impetrante: Edilson Azevedo Lopes
Impetrado: Juizado especial Criminal da
Comarca de Espigão do Oeste
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
(a) Denise Gonçalves da Cruz
Secretária do Colégio Recursal
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos N. 005.2006.005840-0
De: ADIEL SANT’ANA, brasileiro, profissão e
estado civil não informado, filho de Benedito
Sant’ana e Leonilda Guarda Sant’ana, data de
nascimento e local não informado, residente na
Rua Dom Bosco, n. 992, bairro Casa Preta, nesta
cidade, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na ação
penal N. 005.2006.005840-0, conforme denúncia
do Ministério Público, por violação do artigo 310
do Código de Transito Brasileiro (Lei Federal nº
9.503/97) pelo seguinte fato resumido: “Consta
dos autos que, no dia 23 de maio de 2004, por
volta das 17h17min, o denunciado Adiel Sant’ana
permitiu a direção do veículo automotor a sua
filha Adielle do Reis Sant’ana, pessoa não
habilitada, que acabou se envolvendo em um
acidente de trânsito...Segundo o apurado, o
denunciado Adiel Sant’ana permitiu que sua filha
Ediele dos Reis Sant’ana, menor de idade,
dirigisse o seu veículo caminhote chevrolet S10, placa NCA 9799, Porto Velho...”, bem como
para comparecer perante este Juízo no dia 25
de setembro de 2006, às 11 horas, para ser
interrogado sob pena de revelia.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369.
Ji-Paraná, 25 de agosto de 2006
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,
nos seguintes endereços eletrônicos:
Cartório: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br.
Juiz: Edewaldo Fantini Júnior.
Escrivã: Maria Fátima Ribeiro.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias.
Autos nº 005.2005.0006431 - Processo Crime.
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réu: OSMAR SANTANA, também, conhecido
por “Osmarzinho” ou “Mazinho”, brasileiro,
solteiro, autonomo, nascido no dia 19/11/1982,
em Ji-Paraná/RO, filho de Sebastião santana e
de Anita da Silva, endereço constante nos autos
rua Camaçari, 583, Bairro Jorge Teixeira, JiParaná/RO, atualmente em lugar ignorado;
Finalidade: CITAR o réu acima qualificado,
para comparecer neste Juízo no dia 29 de
setembro de 2001, às 8 h30minutos, para
ser submetido a INTERROGATÓRIO e
responder os termos da ação penal, cuja
denúncia passo a transcrever: “ ...no dia 19 de
maio de 2004, o denunciado ajustado com
terceira pessoa não identificada, subtraiu para
ANOXXIV
NÚMERO
161
si, uma motoserra, foi até o local visando subtrair
outros bens da vítima, e conseguiu levar apenas
a motosserra. Ante o exposto foi denunciado por
infração à norma penal prevista no art. 155, §
4º, inciso IV do CP. “.
ADVERTÊNCIA: Após o interrogatório, poderá,
no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações
escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas
e requerer diligências.
Ji-Paraná/RO, 25 de agosto de 2006.
Maria Fátima Ribeiro
Escrivã Judicial-Autorizada Portaria
N.002/01
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se
acerca da certidão de fl.107, v, em resumo: “ ...
A. n. 005.2001.009290-6
Execução de Título Judicial
A. Oity Rodrigues - ME
Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO 333
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv. CLAUDETE S. FERREIRA - OAB/RO
972
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte
requerida para no prazo de 05(cinco) dias
comparecer em cartório a fim de retirar a Guia
de Depósito Judicial.
GABARITO N.079/06
A. n. 005.2002.017178-7
Execução de Título Extrajudicial
A. Júlio Maria
Adv:
OSVANILDA
VELAME
BORGES
SOARES OAB/RO 1294
R.: Marco Aurélio Ferreira
Adv. Defensor Público/ Curador Especial
ATO ORDINATÓRIO: Intimação das partes de
que foram designadas as datas de 07-11-2006 e
17-11-2006 às 08:15 horas, respectivamente,
para realização da 1ª e 2ª venda judicial.
Intimação do (a) Exeqüente para retirar o edital
de venda em cartório para publicação.
A. n. 005.1999.006255-9
Execução de Título Judicial
A. Transcontinental Hotéis e Turismo Ltda
Adv: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO 1561
R.: José Helvécio Ferreira da Silva e outros
Adv. LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B
ATO JUDICIAL: “Vistos. Para cumprimento do
ato judicial de fl. 229 por duas vezes já foi
concedido prazo, sem êxito, e novamente a parte
autora requereu prazo, e por 120 dias. Defiro a
suspensão por 120 (cento e vinte) ias,
IMPRORROGÁVEL, para a parte autora cumprir
o ato (art. 177, CPC). Decorrido o prazo sem
manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto
nos termos do art. 267, IV, CPC, independente
de nova intimação.”
A. n. 005.2002.003320-1
Execução de Título Judicial
A. Supermercado Sanches Ltda
Adv: LUCELENA MARTINS FERNANDES
VILELA - OAB/RO 456
R.: Divon´s Alimentos Ltda
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se
acerca da certidão de fl.160, em resumo:
“...deixei de proceder a penhora junto as contas
indicada no mandado pois fui informado pelo
Gerente geral Moisés B.P., Neto que a conta
corrente nº...não possui saldo e esta sem
movimento. A conta...esta encerrada. Desta
forma devolvo o mandado para os devidos
fins...(a) Amarildo Moreira de Souza Oficial de
Justiça”
A. n. 005.2000.006674-0
Execução de Título Extrajudicial
A. R. M. Promoções Comércio e Representações
Ltda
Adv: FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO
- OAB/RO 137-A
R.: Arlindo Lira Lopes
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se
nos autos ante os ofícios de fls. 153/158
A. n. 005.2002.014146-2
Execução de Título Extrajudicial
A. Banco Bradesco S/A
Adv: ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356B
R.: K. S. da Costa - ME
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora,
para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer
em Cartório, a fim de retirar a carta precatória
expedida nos autos, para promoção da devida
distribuição
PRIMEIRA VARA CÍVEL
COMARCA DE JI-PARANÁ-RO.
Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
A. n. 005.2001.000379-2
Execução de Título Judicial
A. Edinilson da Silva Basílio
Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO 333
R.: Lammy Indústria de Madeiras da Amazônia
Adv. WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/
RO 31-B
ATO ORDINATÓRIO: Intimação das partes de
que foram designadas as datas de 07-11-2006 e
17-11-2006 às 10:30 horas, respectivamente,
para realização da 1ª e 2ª venda judicial.
Intimação do (a) Exeqüente para retirar o edital
de venda em cartório para publicação.
A. n. 005.2001.007879-2
Execução de Título Judicial
A. Renata Alice Pêssoa Ribeiro de Castro Stutz
Adv: RENATA A. P. R. DE CASTRO STUTZ OAB/RO 1112
R.: Fátima Cristina Paio Santos
A. n. 005.2002.017125-6
Execução de Título Judicial
A. Banco Bradesco S/A
Adv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/
RO 1894
R.: M. Mendes - ME
Adv. Defensoria Pública
ATO JUDICIAL : “BANCO BRADESCO S/A,
instituição financeira de direito privado, inscrita
no CNPJ n. 60746948000112, estabelecida na
Avenida Cidade de Deus, s/n, cidade de Osasco/
SP, propôs EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL em
desfavor de M. MENDES ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CGC sob n.
02.957.859/0001 19, atualmente em lugar
incerto e não sabido. Às fls. 100/101, foi editado
ato judicial a seguir transcrito: “Vistos. Registro
que não houve citação referente a ação
executória. Incumbe à parte promover a citação
nos termos do art. 219, §§1º e 3º c/c 598 e 617
29-08-2006
B
- 27
do CPC. Portanto, concedo o prazo,
improrrogável, de 90 (noventa) dias para a parte
autora promover a citação se ainda tiver interesse
em prosseguir com o feito, podendo ser por
edital, sob pena de extinção do processo,
independentemente de nova intimação, em razão
de
obstáculo
estabelecido
para
o
desenvolvimento regular do processo, nos
termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde
logo, fica a parte autora ciente de que mesmo
promovendo a citação editalícia, que eventual
pretensão à suspensão sine die é contrária ao
ordenamento jurídico, pois não havendo prazo
fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra
aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177
do CPC). No escólio de Humberto Theodoro
Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II,
Processo
de
Execução
e
Processo
Cautelar),”processo de conhecimento e processo
de execução não são figuras antagônicas e
inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos
que se completam no exercício da função pública
de jurisdição. Subordinam se a princípios
comuns e se destinam a um mesmo fim:
manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo
Código não adotou, porém, o critério tradicional
de reunir numa parte geral as regras comuns a
todos os processos e procedimentos. Coube,
assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I)
a tarefa de funcionar como o repositório das
“disposições gerais” de todo o processo civil.
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.” Dentre as disposições que
regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
sido objeto de regulamentação específica no
processo de execução , possa ser cogitado e
aplicado no curso da execução forçada e seus
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
princípio da utilidade da execução, que se
expressa através da afirmação de que a
execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor. I. Ji
Paraná, 03 de fevereiro de 2006. (a) Sandra
Martins Lopes Juíza de Direito.”À fl. 106, v,
consta certidão referente ao decurso do prazo
determinado na decisão mencionada. À fl. 108,
v, consta ato judicial determinando a promoção
de atos necessários à citação do executado. Às
fls. 110/111 e 113, o exeqüente requer o
sobrestamento do feito. É o breve relato.
DECIDO. Trata se de execução de título judicial
em que a parte credora não cumpriu ato judicial
que determinou a citação, estabelecendo prazo
improrrogável, tendo decorrido sem que a parte
credora cumprisse a determinação judicial.
Oportuno constar a necessidade de se afastar o
usual ato de suspensão eterna (sine die), com
resultado comumente inútil, sem guarida legal,
configurando anomalia em nosso ordenamento
jurídico, não sendo legítima a interpretação do
artigo 791, III, do CPC, como soi ocorrer, em
dissonância ao disposto nos artigos 598 e 177
do CPC, a seguir transcritos: “Art. 598. Aplicam
se subsidiariamente à execução as disposições
que regem o processo de conhecimento.” “Art.
177. Os atos processuais realizar se ão nos
prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa,
o juiz determinará os prazos, tendo em conta a
complexidade da causa.” No escólio de
B
- 28
29-08-2006
Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito
Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e
Processo Cautelar),”processo de conhecimento
e processo de execução não são figuras
antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são
instrumentos que se completam no exercício da
função pública de jurisdição. Subordinam se a
princípios comuns e se destinam a um mesmo
fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O
novo Código não adotou, porém, o critério
tradicional de reunir numa parte geral as regras
comuns a todos os processos e procedimentos.
Coube, assim, ao “processo de conhecimento”
(Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório
das “disposições gerais” de todo o processo civil.
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.” Dentre as disposições que
regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
sido objeto de regulamentação específica no
processo de execução , possa ser cogitado e
aplicado no curso da execução forçada e seus
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
princípio da utilidade da execução, que se
expressa através da afirmação de que a
execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor. Enfim,
conforme inicialmente exposto, não tendo a parte
credora promovido o ato citatório no prazo
determinado na forma dos artigos 598, 791, III,
c/c 177 do CPC, estabelecendo obstáculo para
o prosseguimento do feito, DECRETO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, com espeque no art. 267, IV c/c
art. 598 do CPC. Sem ônus. P.R.I.”
A. n. 005.2003.002947-9
Execução de Título Judicial
A. Joaquim P. T. Neto
Adv: JOAQUIM PEREIRA TELLES NETO
OAB/RO 382-B
R.: N. M. Verdan Confecções Ltda - ME
Adv. DILNEY E. B. ALVES - OAB/RO 301B
ATO JUDICIAL: “JOAQUIM PEREIRA TELLES
NETO, nacionalidade brasileira, solteiro,
advogado, inscrito na OAB/RO 382 B,
domiciliado na Rua São Paulo, n. 375, Bairro
Casa Preta, nesta cidade de Ji Paraná/RO,
propôs EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL em
desfavor de N. M. VERDAN CONFECÇÕES ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CGC sob n. 01728080/0001 69, atualmente em
lugar incerto e não sabido. Às fls. 299/300, foi
editado ato judicial a seguir transcrito: “Vistos.
Registro que não houve citação referente a ação
executória. Incumbe à parte promover a citação
nos termos do art. 219, §§1º e 3º c/c 598 e 617
do CPC. Portanto, concedo o prazo,
improrrogável, de 90 (noventa) dias para a parte
autora promover a citação se ainda tiver interesse
em prosseguir com o feito, podendo ser por edital,
sob pena de extinção do processo,
independentemente de nova intimação, em razão
de
obstáculo
estabelecido
para
o
desenvolvimento regular do processo, nos
termos do art. 267, IV, do CPC. Porém, desde
logo, fica a parte autora ciente de que mesmo
promovendo a citação editalícia, que eventual
pretensão à suspensão sine die é contrária ao
ordenamento jurídico, pois não havendo prazo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra
aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177
do CPC). No escólio de Humberto Theodoro
Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II,
Processo
de
Execução
e
Processo
Cautelar),”processo de conhecimento e processo
de execução não são figuras antagônicas e
inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos
que se completam no exercício da função pública
de jurisdição. Subordinam se a princípios
comuns e se destinam a um mesmo fim:
manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo
Código não adotou, porém, o critério tradicional
de reunir numa parte geral as regras comuns a
todos os processos e procedimentos. Coube,
assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I)
a tarefa de funcionar como o repositório das
“disposições gerais” de todo o processo civil.
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.” Dentre as disposições que
regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
sido objeto de regulamentação específica no
processo de execução , possa ser cogitado e
aplicado no curso da execução forçada e seus
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
princípio da utilidade da execução, que se
expressa através da afirmação de que a
execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor. I. Ji
Paraná, 17 de abril de 2006. (a) Sandra Martins
Lopes Juíza de Direito.”Manifestação da parte
credora às fls. 302/303, requerendo a citação
por edital, deferida à fl. 303, v. À fl. 304, v, consta
certidão referente ao decurso do prazo in albis
para a parte credora retirar o edital de citação
para promover publicação. É o breve relato.
DECIDO. Trata se de execução de título judicial
em que a parte credora não cumpriu ato judicial
que determinou a citação, estabelecendo prazo
improrrogável, tendo decorrido sem que a parte
credora cumprisse a determinação judicial.
Oportuno constar a necessidade de se afastar o
usual ato de suspensão eterna (sine die), com
resultado comumente inútil, sem guarida legal,
configurando anomalia em nosso ordenamento
jurídico, não sendo legítima a interpretação do
artigo 791, III, do CPC, como soi ocorrer, em
dissonância ao disposto nos artigos 598 e 177
do CPC, a seguir transcritos: “Art. 598. Aplicam
se subsidiariamente à execução as disposições
que regem o processo de conhecimento.” “Art.
177. Os atos processuais realizar se ão nos
prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa,
o juiz determinará os prazos, tendo em conta a
complexidade da causa.” No escólio de
Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito
Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e
Processo Cautelar),”processo de conhecimento
e processo de execução não são figuras
antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são
instrumentos que se completam no exercício da
função pública de jurisdição. Subordinam se a
princípios comuns e se destinam a um mesmo
fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O
novo Código não adotou, porém, o critério
tradicional de reunir numa parte geral as regras
comuns a todos os processos e procedimentos.
Coube, assim, ao “processo de conhecimento”
(Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório
das “disposições gerais” de todo o processo civil.
NÚMERO
161
ANOXXIV
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.” Dentre as disposições que
regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
sido objeto de regulamentação específica no
processo de execução , possa ser cogitado e
aplicado no curso da execução forçada e seus
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
princípio da utilidade da execução, que se
expressa através da afirmação de que a
execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor. Enfim,
conforme inicialmente exposto, não tendo a parte
credora promovido o ato citatório no prazo
determinado na forma dos artigos 598, 791, III,
c/c 177 do CPC, estabelecendo obstáculo para
o prosseguimento do feito, DECRETO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, com espeque no art. 267, IV c/c
art. 598 do CPC. Sem ônus. P.R.I.”
A. n. 005.2003.007406-7
Indenização
A. Gilson Euzébio
Adv: VICENTE ALENCAR DA SILVA OAB/
RO 1721
R.: João Roberto Gasparelo
Adv. MÁRCIO ROBERTO GASPARELO OAB/
PR 37.631
Denunciado: Banco Bradesco S/A
Adv.: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308A
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte
requerida para no prazo de 05(cinco) dias
comparecer em cartório a fim de retirar a carta
precatória expedida nos autos para promoção
da devida distribuição.
A. n. 005.2003.009385-1
Execução de Título Judicial
A. Joelson Chaves Silva
Adv: VALDIR HEESCH OAB/RO 1245
R.: Estado de Rondônia
Adv. Procurador do Estado
ATO JUDICIAL: “Diante do pagamento integral
da dívida executada, mediante seqüestro,
conforme auto de seqüestro e depósito à fl. 107,
DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com
espeque no art. 794, I, do CPC. Expeça se alvará
judicial em favor do credor. Procedidos os atos
decorrentes, arquive se. P.R.I.”
A. n. 005.2003.009414-9
Execução de Título Judicial
A. Ilson de Almeida Carvalho
Adv: VALDIR HEESCH OAB/RO 1245
R.: Estado de Rondônia
Adv. Procurador do Estado
ATO JUDICIAL: “Diante do pagamento integral
da dívida executada, mediante seqüestro,
conforme auto de seqüestro e depósito à fl. 116,
DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com
espeque no art. 794, I, do CPC. Expeça se alvará
judicial em favor do credor. Procedidos os atos
decorrentes, arquive se. P.R.I.”
A. n. 005.2003.009471-8
Execução de Título Judicial
A. José Machado Sobrinho
Adv: VALDIR HEESCH OAB/RO 1245
R.: Estado de Rondônia
Adv. Procurador do Estado
ANOXXIV
NÚMERO
161
ATO JUDICIAL: “Diante do pagamento integral
da dívida executada, mediante seqüestro,
conforme auto de seqüestro e depósito à fl. 112,
DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com
espeque no art. 794, I, do CPC. Oficie se ao
Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais da
Comarca de Porto Velho/RO solicitando a
transferência do valor seqüestrado e depositado
(fl. 112) para conta vinculada a este Juízo. Após,
expeça se alvará judicial em favor do credor.
Procedidos os atos decorrentes, arquive se. P.R.I.”
A. n. 005.2004.007711-5
Execução de Título Judicial
A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO
1553
R.: Valdemir Martins Soares
ATO JUDICIAL: “Vistos. Concedo o prazo de 180
(cento e oitenta) dias, para a parte credora
diligenciar no sentido de encontrar bens do
devedor, possibilitando a prestação jurisdicional
invocada (art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois,
sem bens fica impossibilitada a satisfação do
crédito em juízo. Decorrido o prazo sem
manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto
por ausência de pressuposto para o
desenvolvimento regular do processo, com
espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC,
independente de nova intimação. Oportuno
constar, desde logo, que eventual pretensão à
suspensão sine die é contrária ao ordenamento
jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz
tem o dever de fixá lo, regra aplicável em
quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do
CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior
(Curso de Direito Processual Civil, Vol. II,
Processo
de
Execução
e
Processo
Cautelar),”processo de conhecimento e processo
de execução não são figuras antagônicas e
inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos
que se completam no exercício da função pública
de jurisdição. Subordinam se a princípios
comuns e se destinam a um mesmo fim:
manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo
Código não adotou, porém, o critério tradicional
de reunir numa parte geral as regras comuns a
todos os processos e procedimentos. Coube,
assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I)
a tarefa de funcionar como o repositório das
“disposições gerais” de todo o processo civil.
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.” Dentre as disposições que
regem o processo de conhecimento, podem ser
exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
sido objeto de regulamentação específica no
processo de execução , possa ser cogitado e
aplicado no curso da execução forçada e seus
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
princípio da utilidade da execução, que se
expressa através da afirmação de que a
execução deve ser útil ao credor, não se
permitindo sua transformação em instrumento
de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.”
A. n. 005.2004.008455-3
Indenização
A. Michele Lorrana Alves da Silva
Adv: DILNEY E. B. ALVES - OAB/RO 301-B
R.: Geraldo Rodrigues de Carvalho
Adv. LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO JUDICIAL : “Exarado despacho de
contumácia (fl. 70), a autora não foi encontrada
no seu endereço (fl. 72, v). Concedido prazo para
o patrono da autora apresentar o seu endereço
e documento determinado à fl. 87, manteve se
inerte (fl. 91). Regularmente intimada por edital
a parte autora na forma do art. 267, § 1º, do
CPC, não houve impulso processual, conforme
certificado à fl. 94, v, razão pela qual DECRETO
A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, com espeque no art. 267, III, do
CPC. Sem ônus, e observadas as formalidades
legais, arquive se. P.R.I.”
A. n. 005.2005.003126-6
Execução de Título Judicial
A. Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná
Adv:
JANE REGIANE R. NASCIMENTO OAB/RO 813
R.: Ataiza Freitas Freire
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se
acerca da certidão de fl. 41, v, em resumo:
“...procedi a INTIMAÇÃO do CENTRO
UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE JI PARANÁ,
através de seu representante legal, que ficou
ciente de todo o conteúdo constante no mandado
e em seguida exarou sua assinatura. Certifico
ainda, que deixei de proceder a INTIMAÇÃO da
requerida ATAIZA FRETIAS FREIRE, uma vez
mudou se de Ji Paraná, e encontra se residindo
atualmente em Manaus AM, segundo
informações obtidas junto a várias pessoas que
residem naquelas proximidades. Assim sendo
devolvo o presente mandado, para novas
determinações...(a) ANTONIO CABRAL DE
ARAUJO FILHO Oficial de Justiça”
A. n. 005.2005.004329-9
Execução de Título Judicial
A. Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná Ceulji/Ulbra
Adv:
JANE REGIANE R. NASCIMENTO OAB/RO 813
R.: Sandra Divina dos Santos
ATO JUDICIAL: “Diante do pedido de desistência
da parte exeqüente pelo prosseguimento da
execução (fl. 61), DECRETO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO com espeque no art. 569, 598 e
267, VIII, do CPC. Procedidos os atos
conseqüentes, arquive se. Sem ônus. P.R.I”.
A. n. 005.2005.006043-6
Cobrança
A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO
1553
R.: Raimundo Bentes Freire
ATO JUDICIAL: “Avoco os autos. Diante da
convocação desta magistrada para participação
de curso de atualização na Comarca de Porto
Velho/RO, redesigno a Audiência de Conciliação
para o dia 18 10 2006, às 9 horas. I.”
A. n. 005.2006.000400-8
Impugnação ao Valor da Causa
A. Empresa Jornalística Estadão do Norte Ltda e
outros
Adv: SILVIA DE OLIVEIRA OAB/RO 1285
R.: Gilberto Guardini
Adv. WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/
RO 31-B
ATO JUDICIAL: “EMPRESA JORNALÍSTICA
ESTADÃO LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ n. 04.608.436/0001
19, com sede na Avenida Tiradentes, n. 3001,
cidade de Porto Velho/RO e MÁRIO CALIXTO
FILHO, nacionalidade brasileira, casado,
empresário, com endereço na Avenida
Tiradentes, n. 3001, cidade de Porto Velho/RO,
ingressaram com IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
29-08-2006
B
- 29
CAUSA, referente aos autos n. 005.2001.000240
0, Ação de Indenização por danos morais,
proposta
por
GILBERTO
GUARDINI,
nacionalidade brasileira, casado, auditor fiscal
estadual, portador do RG n. 313.137 SSP/SC,
inscrito no CPF n. 221.150.569 49, residente e
domiciliado na Rua Rio Solimões, n. 1338, Bairro
Dom Bosco, nesta cidade de Ji Paraná/RO,
alegando, em suma, que o impugnado requer a
condenação dos impugnantes ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de 1.000
(mil) vezes o salário mínimo, atribuindo,
incorretamente, o valor da causa em R$5.000,00,
devendo ser alterado, conforme inicial às fls.
03/04. Regularmente intimado, o impugnado
não se manifestou, conforme certidão à fl. 13. É
o relatório. DECIDO, com atraso, e de forma
mais concisa, diante do invencível excesso de
serviço forense. Trata se de impugnação ao
valor da causa em ação de indenização por danos
morais. Com razão os impugnantes, pois o valor
da causa deve corresponder ao benefício
patrimonial perseguido pelo autor na ação de
indenização por danos morais, sendo certo que
pretende indenização no valor correspondente
a 1.000(mil) vezes o valor do salário mínimo da
época do ajuizamento da demanda, portanto,
R$300.000,00, devendo ser este o valor da causa,
conforme ementa a seguir transcrita: Valor da
causa. Impugnação. Dano moral. Pedido certo e
líquido. Se o autor postula um valor certo e líquido
a título de indenização por dano moral, esse
deve ser o valor da causa para fim de pagamento
das custas judiciais. (TJ/RO, Agravo de
Instrumento
03.001328
3,
Relator:
Desembargador Renato Mimessi). Posto isso,
JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO
proposta, retificando o valor dado à causa na
Ação de indenização por danos morais, autos n.
005.2001.000240 0, para R$300.000,00
(trezentos mil reais), DECRETANDO A
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art.
269, I, do CPC. Certifique se o desfecho nos autos
de ação de indenização por danos morais n.
005.2001.000240 0, desapensando se
imediatamente, devendo o impugnado proceder
ao recolhimento das custas complementares.
Custas na forma da lei. P.R.I.”
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
Escrivã
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]. pela
Port. n. 005/03-Gab1ªVC
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
VARA: 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Processo: 005.2004.007210-5
Classe: Execução Fiscal
Parte Exeqüente: Fazenda Pública do Município
de Ji-Paraná/RO
Advogado: Procurador (ª) do Município
Parte Executada: ADEMIR DE SOUZA
RIBEIRO
Valor da Ação: R$766,98 (13.06.2005)
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de
Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de
Ji-Paraná, torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
B
- 30
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-08-2006
DESCRIÇÃO DO BEM: 122 (cento e vinte e duas)
tábuas da essência gergelim pedra, segunda
qualidade, com 30 cm de largura por 2,3cm de
espessura, com três metros de cumprimento
cada, novas, avaliada em R$695,40. O bem
encontra-se sob a guarda do executado/
depositário Sr. Ademir de Souza Ribeiro, sito na
Rua Grécia, 2214, bairro Jd. das Seringueiras,
nesta cidade.
VALOR TOTAL: R$695,40
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07
Novembro de 2006, às 09:30 horas
de
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de
Novembro de 2006, às 09:30 horas
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a
intimação pessoal do executado, fica o
mesmo intimado através deste.
Sobrevindo feriado nas datas designadas
para venda judicial, esta realizar-se-á
no primeiro dia útil subsequente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar
lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda a fim
de que o mesmo seja arrematado por
quem maior preço lançar, desde que a
oferta não seja vil. Consignando que
será observado o disposto nos art. 686§
3º e 687 do CPC.
A
ARREMATAÇÃO
FAR-SE -Á
EM
DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE
03(TRES)
DIAS
MEDIANTE
CAUÇÃO
IDÔNEA.
NÚMERO
VALOR TOTAL: R$450,00
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07
Novembro de 2006, às 9:15 horas
de
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de
Novembro de 2006, às 9:15 horas
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a
intimação pessoal do executado, fica o mesmo
intimado através deste.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subsequente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil. Consignando que será
observado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 do
CPC.
A
ARREMATAÇÃO
FAR-SE -Á
EM
DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE
03(TRES)
DIAS
MEDIANTE
CAUÇÃO
IDÔNEA.
Ji-Paraná, 24 de agosto de 2006
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905
- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
E-Mail: [email protected]
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
VARA: 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905
- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
E-Mail: [email protected]
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
VARA: 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Processo: 005.2004.007081-1
Classe: Execução Fiscal
Parte Exeqüente: Fazenda Pública do Município
de Ji-Paraná/RO
Advogado: Procurador (ª) do Município
Parte Executada: NEDINA MOURÃO DE
LIMA
Valor da Ação: R$446,30 (02.12.2003)
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de
Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de
Ji-Paraná, torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (Um) Aparelho de Vídeo
Cassete, marca Toshiba 04 cabeças, usado, nº
BSHB 641A350, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, avaliado em
R$450,00. O bem penhorado encontra-se sob a
guarda da executada/depositária Sra. Nedina
Mourão de Lima, sito na Rua Equador, 2.178,
lote 0029, quadra 0010, bairro Jd. das
Seringueiras, nesta cidade.
Processo: 005.2004.006761-6
Classe: Execução Fiscal
Parte Exeqüente: Fazenda Pública do Município
de Ji-Paraná
Advogado: Procurador (ª) do Município
Parte Executada: JOSÉ MARIA ALVES COSTA
Valor da Ação: R$1.936,67 (13.06.05)
Ref. IMP. PRED/1998, 1999,2000, 2001 e 2002
C.D.A. nº 3.226/2003
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de
Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de
Ji-Paraná, torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO BEM: Um Motor de partida para
Trator de esteira, cor amarela, 24 volts, sem
marca visivel, em bom estado de conservação e
funcionamento. O bem encontra-se em poder e
guarda do executado José Maria Alves Costa, na
BR 364, nº5007, Bairro Santiago, nesta cidade.
VALOR TOTAL: R$1.500,00
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07
Novembro de 2006, às 10 horas.
ANOXXIV
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar
lanço igual ou superior à avaliação, prosseguirse-á na segunda venda a fim de que o mesmo
seja arrematado por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil. Consignando
que será observado o disposto nos art. 686§ 3º
e 687 do CPC.
A
ARREMATAÇÃO
FAR-SE -Á
EM
DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE
03(TRES)
DIAS
MEDIANTE
CAUÇÃO
IDÔNEA.
Ji-Paraná, 24 de agosto de 2006
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905
- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
E-Mail: [email protected]
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
VARA: 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
Ji-Paraná, 24 de agosto de 2006
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
161
de
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de
Novembro de 2006, às 10horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a
intimação pessoal do executado, fica o mesmo
intimado através deste.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subsequente.
Autos: 005.2002.015475-0
Ação:
Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública
do Estado de Rondônia
Advogado: Procurador do Estado
Executado: Ferro Norte Comércio de Peças
Ltda
Valor da ação: R$1.047,27 (23-11-04)
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de
Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de
Ji-Paraná, torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DOS BENS: Uma Furadeira de
Bancada marca Schulz, modelo FSB 5/8, cor
vermelha, em bom estado de conservação e
funcionamento. Avaliada em R$ 630,00. Um
miolo da caixa satelite do Fuscão Cargo, VSASA.
Avaliado em R$380,00. Os bens penhorados
encontra-se sob a guarda do executado/
depositário Helena Aparecida Barbosa, na Rua
Saul Benesby, 231, nesta cidade.
VALOR TOTAL: R$1.010,00
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07 de Novembro
de 2006, às 08:45 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de Novembro
de 2006, às 08:45 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a
intimação pessoal do executado, fica o mesmo
intimado através deste.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subsequente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil. Consignando que será
observado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 do
CPC.
ANOXXIV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
161
A
ARREMATAÇÃO
FAR-SE -Á
EM
DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE
03(TRES)
DIAS
MEDIANTE
CAUÇÃO
IDÔNEA.
Gabarito nº 255/-2006
Juiz: : Ana Valéria de Queiroz Santiago
Ji-Paraná, 24 de agosto de 2006
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905
- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
E-Mail: [email protected]
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
VARA: 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Processo: 005.2004.008559-2
Classe: Execução Fiscal
Parte Exeqüente: Fazenda Pública do Município
de Ji-Paraná/RO
Advogado: Procurador (ª) do Município
Parte Executada: JOSÉ FRANCISCO DE
LIMA.
Valor da Ação R$ 218,86 (06.11.2003)
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de
Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de
Ji-Paraná, torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) imóvel de terra
urbano denominado lote de nº 06, quadra 30,
setor Riachuelo, medindo 300 m², sendo 10 mts
a frente para a Rua Xapuri e fundo medindo 10
mts, lado direito com o lote 07, lado esquerdo
com o lote 05, avaliado em R$6.000,00.O imóvel
encontra-se sob a guarda do depositário Sr. José
Francisco de Lima, podendo ser encontrado Rua
Xapuri, 1526, Bairro Riachuelo, nesta cidade.
VALOR TOTAL: R$ 6.000,00
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07
Novembro de 2006, às 09:45horas
de
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de
Novembro de 2006,às 09:45 horas
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a
intimação pessoal do executado, fica o
mesmo intimado através deste.
Sobrevindo feriado nas datas designadas
para venda judicial, esta realizar-se-á
no primeiro dia útil subsequente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar
lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda a fim
de que o mesmo seja arrematado por
quem maior preço lançar, desde que a
oferta não seja vil. Consignando que
será observado o disposto nos art. 686§
3º e 687 do CPC.
A
ARREMATAÇÃO
FAR-SE -Á
EM
DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE
03(TRES)
DIAS
MEDIANTE
CAUÇÃO
IDÔNEA.
Ji-Paraná, 24 de agosto de 2006
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905
- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
E-Mail: [email protected]
Proc : 005.2006.005140-5
Ação : Reintegração de Posse
A : Folha de Rondônia
Adv : Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO 1.012
R : Associação Rural de Ji-Paraná-Ro
Adv : Marcelo Nogueira Franco OAB/RO 1037
CERTIDÃO : “(...) Que a contestação apresentada
veio aos autos tempestivamente, ante as
preliminares arguidas, abro vistas a parte autora
para manifestação. Ji-Paraná-Ro, 18 de agosto
de 2006. Marlene Alves Apolinário.Escrivã
Judicial.”
Proc : 005.2006.004304-6
Ação : Execução de titulo extrajudicial
A : Caiari Materiais Para Construção Ltda
Adv : Melissa M. Valerio OAB/RO 2232
R : Vaneza Representações Ltda
DESPACHO : “(...)Compulsando os autos, verifico
que os títulos (originais) não constam dos autos,
sendo substituídos por cópia sem autorização
deste juízo. Tal situação não poderá se repetir.
Arquive-se. Intime-se. Ji-Paraná-Ro, 02 de
agosto de 2006. Ana Valéria de Queiroz
Santiago. Juíza de Direito.”
Proc : 005.2005.009184-6
Ação : Execução de titulo extrajudicial
A : Roberto Pizzato
Adv : Marcos Araújo OAB/RO 846
R : Ji-Paraná Construções e Comércio Ltda e
outros
Adv : Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
CERTIDÃO: “(...) Que decorreu “in albis” o prazo
para que viesse aos autos qualquer informação
quanto a efetivação de bloqueio de fls, 45, abro
vistas a parte exequente para manifestação.JiParaná-Ro, 10 de agosto de 2006. Marlene Alves
Apolinário. Escrivã Judicial.”
Proc : 005.2006.004509-0
Ação : Ordinária
A : José da Silva Clementino
Adv : Michelly Mensch Fogiatto OAB/RO 1473
R : Pax Nacional Ltda
Adv : Sinval Barros OAB/RO nº 2.321
CERTIDÃO : “(...) Que a contestação apresentada
veio aos autos tempestivamente, ante as
preliminares arguidas abro vistas a parte autora
para manifestação. Ji-Paraná-Ro, 18 de agosto
de 2006. Marlene Alves Apolinário. Escrivã
Judicial.”
Proc : 005.2004.010166-0
Ação : Execução de titulo extrajudicial
A : Pemaza S.A
Adv : Darlene de Almeida Ferreira OAB/RO 1338
R : Marcio Rodrigues Arce Foster
Adv: Nilton Cezar Rios OAB/RO 1795
CERTIDÃO : “(...) Deixei de proceder o reforço
de penhora pelo fato de não encontrar bens para
garantir a execução..Ji-Paraná, 09 de agosto de
2006. Juscelino Dias. Oficial de Justiça.”
Proc : 005.2004.000176-3
Ação : Execução de titulo extrajudicial
A : Oliveira Pneus Ltda
Adv : Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972
R : Comercial Canoas Ltda
CERTIDÃO : “(...)Procedi a intimação do
representante legal da Empresa Comercial
Canoas Ltda,...Ji-Paraná-Ro,01 de agosto de
2006. Neuza Trevizane Dellamelina Oficiala de
Justiça.”
29-08-2006
B
- 31
Proc : 005.2006.000747-3
Ação : Cobrança
A: Centrais Elétricas de Rondônia S/A -Ceron
Adv : Olivia Alves Moreira OAB/RO 2212
R : Sady Galvão e Cia Ltda
CERTIDÃO : “(...) Que decorreu o prazo de
suspensão deferido ás fls.23; abro vistas a parte
autora para manifestação. Ji-Paraná-Ro, 10 de
agosto de 2006. Marlene Alves Apolinário.
Escrivã Judicial.”
Proc : 005.2006.000063-0
Ação : Cobrança (Rito Ordinário)
A : Lucilene Camossatto Rocco
Adv : Jair Ferraz dos Santos OAB/RO 2106
R : Sulina Seguradora S/A
Adv : Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
SENTENÇA : (...) julgo extinto o feito com o
julgamento do mérito, com base no artigo 269,IV,
do Código de Processo Civil. Deixo de Condenar
a autora ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios por ser
beneficiária de assistência judici´zaria ratuita.
Publique-se.Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. Ji-Paraná/Ro, 28
de julhgo de 2006. Ana Valéria de Queiroz
Santiago. Juíza de Direito.”
Proc : 005.2006.001625-1
Ação : Cobrança
A : Cleiton Gomes Miranda de Oliveira e outros
Adv : Sinval Barros OAB/RO nº 2.321
R : APS Seguradora S.A
Adv : Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
SENTENÇA : “(...) julgo procedente o pedido
formulado na inicial, para condenar a requerida
APS Seguradora S/A ao pagamento de R$
1.700.00( Hum mil e setecentos reais), corrigidos
monetariamente desde a data da constituição
em mora da requerida, ou seja, do décimo sexto
dia da entrega da documentação de habilitação,
e juros de mora a razão de 1% ao mês. Por
consequência, extingo o feito com base no artigo
269,I, do Código de Processo Civil. Condeno
também a ré ao pagamento das custas, das
despesas processuais e dos honorários
advocatícios da parte adversa, os quais fixo em
20% do valor da condenação atualizado.
Publique-se.Registre-se.Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. Ji-Paraná/Ro, 28
de julho de 2006. Ana Valéria de Queiroz
Santiago. Juíza de Direito.”
Proc : 005.2005.007597-2
Ação : Execução contra devedor solvente
A : Rondobrás Comércio de Peças e Acessórios
para Veículos Ltda
Adv : Fabio L. Aquino Maia OAB/RO 1878
R : Adão Rito Lopes
INTIMAÇÃO: Manifeste-se a parte autora quanto
ao ofício 429/2006 do Detran/Ro constante ás
fls. 41 dos autos de nº acima indicado.
Proc : 005.2006.004805-6
Ação : Execução de titulo extrajudicial
A : Andrea Modas Ltda
Adv : Geneci Alves Apolinário OAB/RO nº 1007'
R : Adriana Vicente Pereira Pedroso
INTIMAÇÃO: Manifeste-se a parte exequente
quanto a apresentação do bem a penhora pela
parte executada constante á fl. 24
compreendendo: Um motor novo para fins de
portão eletrônico marca PPA energia 220, para
executar e mover portão eletrônico, semi-novo,
em perfeito estado de uso, próprio para conduzir
portão
eletrônico,
avaliado
em
R$
350.00(trezentos e cinquenta reais).
B
- 32
29-08-2006
Proc : 005.2006.005950-3
Ação : Rescisão de contrato
A : Nilton Donizete Brandino dos Santos
Adv : Dilcenir Camilo de Melo OAB/RO 2343
R : Ilha Glauci Smigura de Carvalho
DECISÃO : “(...)Defiro a tutela antecipada
requerida inicialmente pelo demandante, eis
que estão presentes os pressupostos
necessários a sua concessão. Assim, vislumbro
prova apta a ocasionar o convencimento da
verossimilhança da alegação, já que a situação
apontada pelo requerente como ensejadora do
descumprimento do contrato, por ora está
demonstrada. O Requerente afirma que está
promovendo o pagamento das parcelas do
financiamento e a não concessão da busca e
apreensão do veículo poderá lhe acarretar mais
prejuízos. Eis aí o perido da demora, caso a
medida venha a ser concedida somente ao final.
Isto posto, concedo a tutela antecipada
pretendida por vislumbrar a presença dos
requisitos autorizados constantes do artigo 273
do Código de Processo Civil. Cite-se a requerida
dos termos da presente ação, consignando as
advertências de praxe.Intime-se. Ji-Paraná, 15
de agosto de 2006. Ana Valéria de Queiroz
Santiago. Juíza de Direito.
CERTIDÃO : Deixei de citar a requerida por ter
sido informado de que a mesma encontra-se
morando em TANGARÁ DA SERRA-MT, não se
sabe com precisão seu endereço. Ji-Paraná, 15
de agosto de 2006. José Aparecido de Brito.
Oficial de Justiça.
INTIMAÇÃO: Da parte autora quanto a efetivação
da Busca e Apreensão e Depósito do veículo
constante á fl. 18 dos autos de nº acima
indicado.
Proc : 005.2004.000651-0
Ação : Declaratória
A : Supermercado El Shaddy Ltda
Adv : Solange A. da Silva OAB/RO 1153
R : Coposul Copos Plásticos do Sul Ltda
Adv : Taltíbio Del’ Valle Y. Araújo OAB/SC 1.687
SENTENÇA: “(...)julgo parcialmente procedentes
os pedidos feitos pelo SUPERMERCADO EL
CHADDY LTDA contra COPOSUL COPOS
PLÁSTICOS DO SUL LTDA, para: I-declarar
inexigíveis as duplicadas descritas na inicial (ns.
073100/1 de 19/11/03 com vencimento em 02/
01/2004-R$ 2.128,04; 073100/2 de 19/11/03
com vencimento em 09/01/2004 - R$ 2.128,05;
e 073100/3 de 19/11/03, com vencimento em
16/01/2004 -R$ 2.128,05.II-declarar cancelado
o protesto da duplicata n. 073100/1 em relação
á Autora, de forma que ele valerá para ressalvar
enventuais direitos.III- Condenar a Requerida a
pagar á autora R$ 5.000,00(cinco mil reais), como
fundamento, com correção monetária a partir
do ajuizamento e juros de mora a partir da
citação.IV- condenar as partes em honorários
advocatícios (pro rata) fixados em 10% sobre o
valor da condenação, atualizdo na época do
efetivo desembolso; e V- condenar a Requerida
nas despesas do processo. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente,
arquivem-se. Ji-Paraná/Ro, 27 de julho de 2006.
Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de
Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc : 005.2004.000536-0
Ação : Sustação de Protesto
A : Supermercado El Shaddy Ltda
Adv : Solange A. da Silva OAB/RO 1153
R : Coposul Copos Plásticos do Sul Ltda
Adv : Taltíbio Del’ Valle Y. Araújo OAB/SC 1.687
SENTENÇA: “(...) julgo extinta a ação cautelar
promovida por SUPERMERCADO EL SHADDY
contra COPOSUL COPOS PLÁSTICOS DO SUL
LTDA, por perda de seu objeto. Publique-se.
Registre-se.Intimem-se.Oportunamente,
arquivem-se. Ji-Paraná/Ro, 27 de julho de 2006.
Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de
Direito.”
Proc : 005.1997.012140-1
Ação : Execução de titulo judicial
A : Comercial Triangulina Ltda
Adv : Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 31-B
R : Maria Lidia Fernandes Felizari
Adv : Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO 1012
CERTIDÃO : “(...) Que decorreu “in albis” o prazo
para que viesse aos autos comprovação da
distribuição da carta precatória expedida ás fls
154, abro vistas a parte exequenrte para
manifestação. Ji-Paraná-Ro, 18 de agosto de
2006. Marlene Alves Apolinário.Escrivã Judicial.”
Marlene Alves Apolinário
Escrivã Judicial
[email protected].
NÚMERO
161
ANOXXIV
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda na mesma hora e local, a fim
de que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar, desde que a oferta não seja
vil.
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz:
Escrivão:
Ji Paraná, 18 de agosto de 2006
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Autor
: Fazenda Pública do Estado
de Rondônia
Réu
: Paulo Cezar de Andrade
Me
Registrado sob o CGC 04078952000189
Processo : 005.2003.004988 7
Classe
: Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(uma) impressora HP,
laser Jet, 2500L, colorida, usada, funcionando.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Autor
: Fazenda Pública do Estado
de Rondônia
Réu
:
Joao Durval Ramalho
Trigueira Menezes
Processo : 005.2005.002541 0
Classe
: Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 50%(cinqüenta por
cento) do imóvel denominado sala comercial
118, do primeiro andar do prédio Rondon
Shopping Center, matrícula 11.315, ficha 01, livro
02, localizado na Av. Marechal Rondon, 870,
Centro, com área privativa de 37,73m², área
comum 11,3724, totalizando 49,1024m².
VALOR TOTAL: R$10.269,85
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10/09/2006, às
09:00 hs.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 20/09/2006, às
09:00 hs.
VALOR TOTAL: R$4.080,65 (quatro mil, oitenta
reais e sessenta e cinco centavos)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10/09/2006, às
9h 30min.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 20/09/2006, às
9h 30min.
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a
intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a)
intimado(a) por este edital.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz:
Escrivão:
Ji Paraná, 22 de agosto de 2006
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a
intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a)
intimado(a) por este edital.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
ANO XXIV
NÚMERO 161
PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
mesmo
arrestado bens
embargar.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
prazo, oferecer querendo, bens à
PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
arrestado bens
suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias
embargar.
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
De: SKALA COMÉRCIO E PAPELARIA LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.
03.451.201/0001-01, na pessoa de seu
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
representante legal, estando atualmente
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
lugar incerto e não sabido.
correção monetária e demais encargos ou no
Autos nº: 002.2005.010201-8
mesmo
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado/RO
prazo, oferecer querendo, bens à
PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou
arrestado bens
suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias
embargar.
em
MANUTENÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ n. 03.274.957/0001-14, na pessoa
de seu representante legal, estando atualmente
em lugar incerto e não sabido.
Autos nº: 002.2005.010181-0
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado/RO
Valor: R$ 1.757,25
Natureza da dívida: Tributos Estaduais
Data Inscrição: 01/12/2004
Certidão Dívida Ativa: 20040200003179
Eu,
, Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,
conferi e subscrevo.
Ariquemes - RO, 29 de maio de 2006
INÊS MOREIRA DA COSTA
Natureza da dívida: Tributos Estaduais
Juíza de Direito
Data Inscrição: 02/12/2004
Certidão Dívida Ativa: 20040200003822
, Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,
conferi e subscrevo.
FILTROS CDT LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ n. 63.777.411/0001-08, na pessoa
De: Z. RODRIGUES FERREIRA COMÉRCIO E
Valor: R$ 1.038,24
Eu,
De: DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES E
suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à
PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
2006
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes - RO, 29 de maio de 2006
de seu representante legal, estando atualmente
em lugar incerto e não sabido.
Autos nº: 002.2005.010185-2
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado/RO
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
Valor: R$ 1.419,00
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
Natureza da dívida: Tributos Estaduais
000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
Data Inscrição: 02/12/2004
Ariquemes - RO, 29 de maio de 2006
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
Ação de Execução Fiscal
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
, Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,
conferi e subscrevo.
PRAZO: 30 dias
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
Certidão Dívida Ativa: 20040200003232
Eu,
EDITAL DE CITAÇÃO
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à
PENHORA, sob pena de ser-lhe penhorado ou
arrestado bens
suficientes que garantam a
dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias
embargar.
De: Z. RODRIGUES FERREIRA COMÉRCIO E
MANUTENÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ n. 03.274.957/0001-14, na pessoa
de seu representante legal, estando atualmente
em lugar incerto e não sabido.
C
29-08-2006
- 2
Autos nº: 002.2005.010214-0
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado/RO
Valor: R$ 345,56
Natureza da dívida: Tributos Estaduais
Data Inscrição: 02/12/2004
Certidão Dívida Ativa: 20040200003236
Eu,
, Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,
conferi e subscrevo.
Ariquemes - RO, 29 de maio de 2006
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-mos via
internet-endereço Eletrônico
Juiz de Direito substituto: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
[email protected]
Expediente do dia 25/08/2006
Autos n. 002.2005.000708-6
Ação: Indenização (em Execução)
AA: Edmar Ribeiro Amorim
Adv: Severino José Peterle Filho-OAB/RO 437;
Maurício Fernando Spillere-OAB/ RO 651
RR: Marchesan Implementos e Máquinas
Agrícolas Tatu S.A
Adv: Jarbas Miguel Tortorello-OAB/SP 24.155;
Edelson Inocêncio-OAB/RO 128-B
RR: Implemad Máquinas e Imp. Agrícola(Hilgert)
Adv: Maria Camilo-OAB/RO 2614; Wagner
Almeida Barbedo-OAB/RO 31-B
Retificando a Intimação Publicada no Diário 155
de 21/08/2006. Intimação dos executados na
pessoa de seus patronos, para, no prazo de
15(quinze) dias, pagar ao exequente o valor de
R$ 12.793,88(doze mil setecentos e noventa e
três reais e oitenta e oito centavos), sob pena de
multa de 10% sobre o valor da condenação, nos
termos do artigo 475-J do CPC(condenação em
sentença).
...........................................................................
Autos n. 002.2004.000730-0
Ação: Execução de titulo judicial
AA: Fernando Salioni de Souza
Adv: Fernadno Salioni de Sousa-OAB/RO 1890
RR: Prefeitura Municipal de Ariquemes
Adv: Flávio Viola(Procurador)
Intimação do exequente na pessoa de seu
advogado para providenciar as cópias
necessárias par instruir o ofício requisitório.
...............................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos n. 002.2005.012253-1
Ação: Indenização
AA: Vivaldo Rodrigues de Oliveira
Adv: Manoel Messias Flores_OAB/RO 28
RR: Ivanir José Kretzler e outros
Adv: Norberto Lúcio Ribeiro-OAB/RO 353-A
Intimação do requerente, na pessoa de seu
advogado para se manifestar quanto ao laudo
pericial juntado nos autos.
..............................................................................
Autos n. 002.2006.010584-2
Ação: Execução de Titulo Judicial
AA: Raimundo Marques de Olveira
Adv: Márcio A. Amorim Gomes Gomes-OAB/RO
194-E
RR: Cooperativa Estanífera de Mineradores da
Amazônia Lega- CEMAL
Adv. não informado
Intimação da exequente na pessoa de seu
advogado para se manifestar quanto a certidão
do oficial de justiça a seguir: “...Deixei de intimar
a Cemal-Coop. Estan. De Mineradores da
Amazônia Legal Ltda, na pessoa do Sr. Aparecido
Braz Sanches, em virtude do mesmo não ser o
resp. Legal da executada, conf. informações do
Sr. Carlos Sanches Mena. Intimei a Cemal na
pessoa de seu representante legal Sr. Carlos
Sanches Mena, o qual se negou a exarar sua
nota de ciente após a leitura deste...”
.............................................................................
Autos n. 002.2005.009496-1
Ação: Prestação de Contas
AA: Sergio Abel de Souza Lemos
Adv: Edelson Inocêncio-OAB/RO 128-B
RR: Crediari-Cooperativa de Crédito Rural de
Ariquemes
Adv: Valdomiro Jacintho Rodrigues-OAB/RO
2368; Willian Alves J. Rodrigues-OAB/PR 25889
Intimação da requerente na pessoa de seu
advogado para se manifestar quanto ao
prosseguimento do feito.
...............................................................................
Autos n. 002.2004.010029-6
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Mozart Luiz B. Kerne
Adv: Mozart Luiz B. Kerne-OAB/RO 272
RR: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv: Procurador Estadual
Intimação do exequente na pessoa de seu
advogado para se manifestar quanto ao
prosseguimento do feito.
............................................................................
Autos n. 002.2006.010482-0
Ação: Busca e Apreensão
AA: Banco Fiat S/A
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante-OAB/RO 1510
RR: José Carlos Salomão Barros
Adv: não informado
Intimação do requerente na pessoa de seu
advogado para se manifestar quanto a certidão
do oficial de justiça: “ ..deixei de proceder a
busca e apreensão, depósito e citação até esta
data , devido a não haver a indicação de um
depositário fiel, pois não existe Depositário
Público nesta Comarca de Ariquemes/RO, razão
pela qual, devoldo o Mandado ao Cartório de
origem para devidos fins..”
...............................................................................
NÚMERO
161
ANO XXIV
Autos n. 002.2006.006733-9
Ação: Medida Cautelar Inominada
AA: Edilson Aparecido Bezerra
Adv: Pedro Riola dos Santos Junior-OAB/RO 2640;
Fernando Martins Gonçalves-OAB/RO 834
RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv: Pedro Origa Neto -OAB/RO 2-A; Ivone de
Paula C. Sant’Ana-OAB/RO 1114
Intimação do requerente na pessoa de seu
advogado para, no prazo de 30(trinta) dias, pagar
as custas processuais no valor de R$
45,10(quarenta e cinco reais e dez centavos),
sob pena de inscrição em dívida ativa.
.............................................................................
Autos n. 002.2006.011164-8
Ação: Embargos a Execução
AA: Simobcelli e Sons do Brasil Ltda
Adv: Sônia Mara Schorder-OAB/RO 432
RR: Ballico e Colombo Ltda
Adv: Edelson Inocêncio -OAB/RO 128-B
Intimação do embargado na pessoa de seu
advogado quanto ao despacho: “ R e A. Em
apenso á feito á execução.1. Se no prazo legal,
recebo os embargos para discussão,
suspendendo o curso da execução. 2.Intime-se
para impugnação. “
............................................................................
Autos n. 002.2006.009234-1
Ação: Declaratória de Concubinato
AA: Eliane Ronconi
Adv: Flávia Lúcia P. Bezerra-OABRO 2093
RR: Marciel Oliveira da Silveira
Adv: José Assis dos Santos-OAB/RO 2591
Intimação da requerente na pessoa de seu
advogado para se manifestar quanto a
contestação juntada nos autos.
.............................................................................
Autos n. 002.2005.006763-1
Ação: Execução de título judicial
AA: Mozart Luiz Borsato Kerne
Adv: Mozart Luiz Borsato Kerne-OAB/RO 272
RR: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv: Procurador
Intimação do exequente na pessoa de seu
advogado para se manifestar quanto ao
prosseguimento do feito.
..............................................................................
Autos n. 002.2006.010780-2
Ação: Busca e Apreensão
AA: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo-OAB/RO 1894
RR: Juliana Sandra Fortes
Adv: não informado
Intimação do requerente na pessoa de seu
advogado para se manifestar quanto a certidão
do oficial de justiça: “ ...procedi a busca do bem
indicado no mandado, sendo que logrei êxito na
localização do bem. Razão pelo qual deixo de
proceder a Apreensão do veículo indicado. Ante
o exposto devolvo ao cartório de origem ...”
............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 25 de agosto de 2006
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
NÚMERO
ANO XXIV
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
defesa. Cacoal/RO 25 de agosto de 2006. Carlos
Augusto Teles de Negreiros, Juiz de Direito.”
Sugestões
e
reclamações,
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Endereço eletrônico: [email protected].
Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros
Escrivã: Marise Soares de Moura
Cacoal,
Autos nº: 002.2006.010176-6
Classe: Termo Circunstanciado
Denunciado: Vonei Sabino
Tipificação: Artigo 282 do CPB
C
- 3
GABARITO
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Juizado Especial Criminal
29-08-2006
Marise Soares de Moura
Escrivã “pro tempore”
Autos N.: 007.2002.004287-2
Classe: Ação Penal
Réu: SULEMAR COSTA SOUZA
Defesa: ANA PAULA MORAES DA ROSA
Finalidade: INTIMAR a defesa acima do
respeitável despacho transcrito. “ Vistas as partes
para fins do art. 499 e 500 do Código de Processo
Penal. Nada sendo requerido, venham as
alegações finais. Após, conclusos para
sentença”... P.R.I. 07.03.06 ( Ass). Fabiano
Pegoraro Franco- Juiz de Direito.
Cacoal/RO,
Port. 1041
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Criminal
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
Advogado: Anísio Feliciano da Silva, OAB/RO
nº 36-A
INTIMAÇÃO de:
1) ANISIO FELICIANO DA SILVA (Advogado do
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
réu) - Advogado OAB/RO nº 36-A, com endereço
profissional na rua José Ferreira Sobrinho, nº
1564, C. Santo Antônio, Porto Velho/RO.
FINALIDADE: Intimação do advogado acima
mencionado para ciência que foi designada
audiência de instrução e julgamento para o dia
20/09/2006, às 10:30 horas, nos autos acima
mencionados.
Ariquemes/RO, 25/08/2006.
a] Cintia Vecchi de C. Ferreira
Escrivã Pró-tempore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
EXPEDIENTE
Dr. CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS
Juiz de Direito
Ação Penal nº 007.04.004819-1
Réus: JOSÉ ALVES TOBIAS, SAMUEL DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos N.: 007.04.004288-6
De: ARCELINO FEITOSA MACIEL, brasileiro,
amasiado, pedreiro, natural de Palmeira dos
Índios/AL, nascido aos 20.10.64, filho de Natalino
Barbosa Maciel e Lindalva Feitosa Maciel Maciel.
ATUALMENTE ENCONTRA- SE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: INTIMAR o réu acima da r. Sentença
a seguir transcrita nos tópicos principais: “...Do
exposto, julgo parcialmente procedente a
pretensão deduzida no denúncia para condenar
o réu CRISTIANO SOUZA MOLINA, como incurso
no delito prevista no artigo 180, caput, do CP e
ARCELINO FEITOSA MACIEL, como incurso no
artigo 180 §, 3º do CP. Passo a fixação da pena
com base no artigo 59, do CP. Quanto ao réu
Arcelino Feitosa , fixo a pena - base no mínimo
legal, ou seja, um mês de detenção, a qual elevo
para três meses de detenção em razão da
reincidência, ...quanto ao réu Arcelino, em razão
da pena ser inferior a seis meses, da reincidência
não ser específica e a medida não ser contraindicada, substituo a pena privativa de liberdade
por uma restritiva de direitos na modalidade de
prestação pecuniária no valor de um salário
mínimo. ...P.R.I. Cacoal, 23.06.06. (Ass) Fabiano
Pegoraro Franco/Juiz de Direito.
MARIA JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Criminal
SANTOS e ANTÔNIO DE MOURA SANTOS.
ADVOGADO: DR. Dr. Valter Henrique Gundlach
OAB/RO 1.374 e Lívia Grasiela S.S. Klitzke,
militantes na Comarca de Espigão do OesteRO.
FINALIDADE: Intimar os defensores supra
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
mencionados, da Carta Precatória expedida, dia
25 de agosto de 2006, às Comarcas de Porto
Velho e Espigão do Oeste-RO, deprecando a
intimação e inquirição das testemunhas de
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax:
(0XX69)3441.4145.
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax:
(0XX69)3441.4145.
EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 22/06
Prazo: 30 dias
Autos n.: 012.00.001710-0
Classe: Inquérito genérico (em diligência)
Autor: Delegado de Polícia
Indiciado: ELIZEU FRANCISCO DA COSTA,
brasileiro, casado, filho de Benedito Francisco
de Souza e de Mariana Untar da Costa, nascido
aos 19/01/1968, em Cuiabá - MT, portador da
CIRG n. 0452836-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob
o n. 328.992.621-49, residente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Intimação do Indiciado para, no
prazo de trinta (30) dias, comparecer perante o
Cartório Criminal deste Juízo, munido de
documento de identidade, a fim de RECEBER o
valor de R$ 78,85 (setenta e oito reais e oitenta
e cinco centavos) e uma carteira preta escrita
AGENTE SEGURANÇA com símbolo do brasão
da República Federativa do Brasil, contendo em
seu interior uma carteira com o nome de ELIZEU
FRANCISCO DA COSTA, função relações
públicas.
(a) ACIR TEIXEIRA GRÉCIA
Juiz de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET
Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de
Moura, R. Humaitá, 3879 - CEP: 78.996 000
Fone:Fax (069) 3341-3022 e 3341-3022.
C
- 4
29-08-2006
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
EXECUTADO: JOAQUIM BEZERRA PINHEIRO,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Processo
:
015.03.003569-9
Classe
:
Execução Fiscal
Exequente:
Fazenda Nacional
Executado:
Joaquim Bezerra Pinheiro
Procurador:
Aurelio Henrique Keller
Registro de Divida Ativa n° 24 1 02 000731-02
Natureza da dívida: tributária
FINALIDADE: Citação para no prazo de 05
(cinco) dias pagar a dívida de R$ 5.834,64 (cinco
mil, oitocentos e trinta e quatro reais, sessenta
e quatro centavos) acrescida de juros, correção
monetária e demais encargos, apontado na
Certidão, ou garantir a execução nos termos do
art. 8º da Lei de Execuções Fiscais 6.830/80.
Sob pena de penhora ou arresto de tantos bens
suficientes para a integral satisfação do débito.
Fica igualmente intimado, para querendo
oferecer embargos no prazo de 30 dias.
Sede do Juízo: Nélson Hungria,
Av. 15 de
Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438,
541-2389, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim-RO, 17 de agosto de 2006
(as) JUIZ José Augusto Alves Martins
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Valor: R$ 5.172,88 (cinco mil, cento e setenta e
dois reais e oitenta e oito centavos)
Exeqüente: Caixa Econômica Federal
Executado: Industria e Comércio Rondônia de
Borracha - RONDEX
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria Av. 15
de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep: 78.957-000 - Fones: 541-2438,
541-2389, Fax: (069) 541-2013.
Guajará Mirim-RO, 31 de janeiro de 2.006
JUIZ José Augusto Alves Martins
GABARITO nº 073/2006
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: K.L.M. Comércio de Combustíveis e
Representantes
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-A
Réu: Marcos Roberto da Sena Silva
Advogado: Cleber Correa, OAB/RO 1.732
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da hasta pública designada
para os dias 18 e 28.09.2006, às 07:55, conforme
despacho abaixo transcrito, bem como para
publicação.
Despacho: “Designo hasta pública para os dias
18 e 28.09.2006, às 07:55 horas, devendo ser
expedido o necessário. Jaru, 16.08.2006.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.003141-7
EXECUTADA: JOAQUIM DOS SANTOS LIMA,
residente na Rua das Papoulas, nº 376, Bairro
Jardim Cuiabá, na cidade de Cuiabá - Mato
Grosso, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citar o executado, anos termos da
ação de execução fiscal, para no prazo de 05
dias, contados a partir da dilação de prazo
deste edital, para pagar o valor principal do
débito e cominações legais, ou nomear bens a
penhora. Sob pena de ser penhorado ou
arrestado tantos bens bastem para satisfação
integral do débito. Fica igualmente intimado,
para querendo oferecer embargos no prazo de
30 dias.
Despacho Inicial:
Autos: 015.03.000176-0
Natureza da divida: Tributária (FGTS)
Data Insc/Reg. Divida Ativa: 20/11/1972
Certidão: FGRO200200110
161
ANO XXIV
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Face a inércia da parte, quanto ao
atendimento do despacho de fls. 122, INDEFIRO
as petições de fls. 118/119 e 120/121,
determinando o arquivamento do feito. Jaru,
23.08.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.06.001629-1
Classe: Revisão de Pensão Previdenciária
Autor: Nedina Inês da Silva
Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Intime-se a parte autora quanto à
petição de fls. 26/31. Decorrido o prazo de 05
(cinco) dias, volte-me concluso para decisão, vez
que se trata de matéria de direito. Jaru,
23.08.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.06.003166-5
retirar o Edital de Venda Judicial para
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
NÚMERO
Classe: Execução de título judicial
Autor: Merquizedeks Moreira
Adv. Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501
Réu: Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais
Advogado: Márcia Soares de Souza, OAB /
RO1834
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da certidão de Decurso de
Prazo, a qual informou que decorreu o prazo
legal em 23.08.2006 sem que o embargado
embargasse o feito.
Proc.: 003.05.002983-8
Classe: Cobrança
Autor: José Antônio Urresti Orsi
Adv. Nelson Araújo Escudeiro Filho, OAB/RO 787
Réu: Município de Jaru/RO
Advogado: Mario Roberto Pereira de Souza,
OAB/RO 1.765
Proc.: 003.05.005135-3
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Cecília Maria de Oliveira
Adv. Daine Dias, OAB/RO 2.156
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Recebo o recurso de apelação em
seu duplo efeito. Venham as contra-razões. Após,
encaminhe-se ao E.T. Federal da 1ª Região. Jaru,
23.08.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.06.000374-2
Classe: Execução de título judicial
Autor: Thiago Itamar Lourenço Fonseca
Adv. Verônica Batista do Nascimento Souza, OAB/
RO 1.725
Réu: Itamar Lucindo da Fonseca
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado de que foi suspenso o feito
por 30 dias, conforme despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Suspendo o feito por 30 dias, como
requerido às fls. 46. Decorrido o prazo, sem
manifestação, intime-se a dar andamento ao
feito, sob pena de extinção. Jaru, 23.08.2006.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.06.003462-1
Classe: Embargos de terceiros
Autor: Marcos Vasconcelos Zeferino
Adv. Verônica Batista do Nascimento Souza, OAB/
RO 1.725
Réu: Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado: Ugo Maria Supino, OAB/RO 1.844,
Melissa dos Santos Pinheiro, OAB/RO 2251
ANO XXIV
NÚMERO
161
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados para querendo especificar
outras provas, conforme despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Digam as partes se pretendem
produzir outras provas, especificando-as e
demonstrando sua pertinência, sob pena de
indeferimento e julgamento da lide no estado
em que se encontra. Jaru, 23.08.2006.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.00.000616-8
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Maria Lourdes da Silva Rosa
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO
143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do retorno dos autos,
conforme despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Intime-se a parte autora quanto ao
retorno dos autos. Nada sendo requerido no
prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se. Jaru,
23.08.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.06.000845-0
Classe: Arrolamento de bens
Autor: João Batista Camargo e outros
Adv. Ermínio de Souza Melo, OAB/RO 338-A
Réu: Espólio de Iracema Martins de Camargo
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Aguarde-se por mais 35 (trinta e
cinco) dias, conforme requerido às fls. 32/33.
Jaru, 17.08.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Ultrapassado o prazo do art. 189, I,
por impossibilidade de acesso a internet, neste
Fórum, desde o dia 10 07 06. Já houve tentativa
de penhora on line, que restou infrutífera. Apesar
Advogado: Não Informado
disso, expedido derradeira ordem de bloqueio.
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
Junte se o recibo de protocolamento e aguarde
acima mencionado da sentença prolatada por
se resposta por 30 dias. . Jaru, 14 07 06.” (a) Elsi
este Juízo aos 23.08.2006.
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Sentença: “Vistos, etc. Considerando a petição
de fl. 12, julgo extinta a execução na forma do
Proc.: 003.05.004764-0
Classe: Negatória de Paternidade
Autor: Valério Lorenço de Araújo
Adv. Magali Ferreira da Silva, OAB/SP 163.737
Réu: Kauan Valério Albuquerque de Araújo
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
artigo
794,
I,
do
CPC.
Faculto
o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial mediante cópias. Libere se
eventual constrição existente nos autos. P.R.I.
Nada pendente, arquive se. Jaru, 23 de agosto
de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
este Juízo aos 23.08.2006.
Sentença:
“É o relatório, decido. Embora o
Proc.: 003.06.001335-7
requerido seja revel, o autor não provou os fatos
Classe: Execução de título extrajudicial
constitutivos. O exame de DNA tem sido
Autor: Manas Boutique Ltda
considerado quase que irrefutável pela doutrina
Adv. Lionela Ferreira, OAB/RO 2.473
e jurisprudência, em razão da evolução científica
Réu: Luciana Batista Nascimento
no campo da genética. Neste feito, então, onde
Advogado: Não Informado
dois exames foram realizados com o mesmo
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
resultado, não há necessidade de produzir outras
acima mencionado do despacho abaixo
provas, pelo que conheço diretamente do pedido,
transcrito.
com base no art. 330, I, do CPC. Considerando
Despacho:
que tanto o laudo de exame de fls. 53/60 quanto
detalhamento extraído da página do BacenJud
o de fls. 75/81 indicaram que “Valério Lorenço
a ser juntado, não foram encontrados ativos
de Araújo é o pai biológico de Kauan Valério
Albuquerque de Araújo”, com probabilidade
acima de 99%, a improcedência do pedido inicial
é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Condeno o
autor ao pagamento das despesas forenses.
Deixo de condená lo em honorários, vez que o
“Conforme
comprovante
de
financeiros em nome da parte executada.
Requeira portanto, a exequente,
de forma
objetiva. Jaru, 23 08 06.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.06.002161-9
Classe: Nulidade de ato juridíco
registre se e intimem se. Nada pendente, arquive
Autor: Rosigley Costa de Noronha
se. Jaru, 23 de agosto de 2006.” (a) Elsi Antônio
Adv. Valdira Abreu Magalhães Nina Lee de Sá,
Dalla Riva - Juiz de Direito.
OAB/RO 3154
Réu: Albino Oliveira de Souza
Proc.: 003.06.003302-1
Advogado: Não Informado
Classe: Homologação de acordo
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
Autor: Ketilley Rainay Veiga Vaz e outros
acima mencionado do despacho abaixo
Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/
transcrito.
RO498-A
Despacho: “A petição e documentos de fls. 306/
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
311 devem ser desentranhados e devolvidos à
acima mencionado da sentença prolatada por
peticionante, pois o processo foi extinto e embora
este Juízo aos 23.08.2006.
tenha sido requerida a suspensão, em audiência,
Sentença: “Vistos etc. Considerando o parecer
esta foi indeferida as fls. 260. Quanto aos fatos
Ministerial de fls. 15, HOMOLOGO, para que
surtam os efeitos jurídicos e legais, o acordo
Proc.: 003.03.003040-7
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: K.L.M. Comércio de Combustíveis e
Representações
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-A
Réu: Alberto Yassumori Okamura
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
- 5
Proc.: 003.06.003869-4
Classe: Execução Prestação Alimentícia
Autor: Lenilda Costa Carbonera
Adv. Orelino Piassa, OAB/RO 362-B
Réu: Valdomiro Carbonera
requerido não constituiu advogado. Publique se,
Proc.: 003.05.005744-0
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Manoel Antônio Viturino
Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Recebo o recurso de apelação em
seu duplo efeito. Venham as contra-razões. Após
encaminhe-se ao E.T. Federal da 1ª Região. Jaru,
23.08.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
C
29-08-2006
entabulado às fls. 03/05 e JULGO EXTINTO O
FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma
do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Oficie se para que cesse o desconto em
folha de pagamento, conforme requerido no
intem V de fls. 04. Sem custas. P.R.I. Se nada
pendente, arquive se. Jaru, 23 de agosto de
2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
envolvendo o causídico Josué Leite, embora
sejam de alta gravidade, não devem ser
discutidos neste feito. A autora deve requerer
providências junto à OAB e quanto a eventual
providência de natureza civil (cobrança
indenização) ou penal (apropriação indébita), em
sendo oc aso, devem ser feitas por via própria.
Jaru, 23 08 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
C
- 6
29-08-2006
Proc.: 003.03.004332-0
Classe: Execução de título judicial
Autor: José Crispim Ferreira dos Santos
Adv. Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO
1.765
Réu: Alberi Ferrasso e outros
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do Ofício de fls. 249,
informando que a audiência preliminar foi
designada para o dia 06.09.2006, às 10:00
horas, na comarca de Ariquemes, bem como para
intimar seu cliente Sr. José Crispim Ferreira dos
Santos da data da audiência.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
seu duplo efeito. Venham as contra-razões. Após,
encaminhe-se ao E.T. Federal da 1ª Região. Jaru,
24.08.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.06.000996-1
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Georgina dos Santos
Adv. Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO 2247
Proc.: 003.06.002324-7
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
Classe: Interdito Proibitório
Seguro Social - INSS
Autor: Banco do Brasil S/A
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
Adv. Donizeti Elias de Souza, OAB/RO266-B
acima mencionado do despacho abaixo
Réu: Participantes do Movimento dos Produtores
transcrito, bem como para intimá-lo de que foi
Rurais da Cidade
agendado o dia 05.09.2006, às15:00 horas para
Advogado: Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777
realização da perícia junto ao Dr. Daniel.
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
Despacho: “Ante o teor da petição de fls. 80,
acima mencionado para recolher as custas no
suspendo a audiência de instrução designada
centavos).
Proc.: 003.04.001903-1
Classe: Reintegração de Posse
Autor: Maurício de Paula Jacinto
161
ANO XXIV
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Recebo o recurso de apelação em
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
valor de R$15,33 (quinze reais e trinta e três
NÚMERO
GABARITO nº 83
Juíza: Fabíola Cristina Inocêncio
Proc.: 003.97.003330-6
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Valtenir de Oliveira Araújo
Advogado: RANULFO DE AQUINO NUNES OAB/RO 2102
Finalidade: Intimar o advogado acima citado da
designação da solenidade de julgamento pelo
Tribunal do Júri Popular, a ser realizada na
Câmara Municipal desta comarca de Jaru-RO,
no dia 05/09/06 ás 8:00 horas.
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
neste feito e nomeio como perito o Dr. Daniel de
Abreu Gonçalves que deverá ser intimado
pessoalmente para designar a data, horário e
GABARITO nº 87
Juiz: Fabíola Cristina Inocêncio
local para realização da perícia, estando ciente
de que o laudo deverá ser entregue no máximo
Adv. Odair Flauzino de Moraes
20 dias apos a realização do exame. Intime se
Réu: Jaino Batista Nascimento e outros
as partes para que, querendo, se manifestem na
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza, OAB/
forma e prazo do art. 421, § 1º, do CPC. Jaru, 25
RO 3.355
07 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
requerida acima mencionado para recolher as
Proc.: 003.03.005097-1
custas no valor de R$ 20.408,58 (vinte mil,
Classe: Cobrança
quatrocentos e oito reais e cinqüenta e oito
Autor: Abson Praxedes de Carvalho
centavos).
Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/
Proc.: 003.97.000724-0
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Azeval Pereira dos Santos
Advogado: Dr. LUIZ EDUARDO FOGAÇA OAB
876
Finalidade: Intimar o advogado acima citado da
designação da solenidade de julgamento pelo
Tribunal do Júri Popular, a ser realizada na
Câmara Municipal desta Comarca de Jaru/RO,
no dia 12/09/06 ás 8:00 horas.
RO498-A
Proc.: 003.05.004676-7
Classe: Execução de título judicial
Autor: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Nova
Ceron
Adv. Fábio Antônio Moreira, OAB/RO 1553 e
Olívia Alves Moreira, OAB/RO 2212
Réu: Delicatessi Confeitaria Ltda
Réu: Município de Jaru/Ro
Advogado: Mario Roberto Pereira de Souza,
OAB/RO 1.765
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Advogado: Não Informado
Despacho: “Se o autor executar neste autos,
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
deverá recolher a taxa de desarquivamento (v.
acima mencionado de que foi suspenso o feito
despacho de fls. 118). Além disso, deverá
por 30 dias.
adequar sua petição ao rito do art. 652 e
Despacho: “Suspendo o feito por 30 dias, como
seguintes do CPC, pois a este caso ainda não se
requerido às fls. 58. Decorrido o prazo, sem
aplicam as alterações da Lei nº. 11.232/05. Jaru,
manifestação, intime-se a dar andamento ao
24.08.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
feito, sob pena de extinção. Jaru, 24.08.2006.”
Direito.
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Vera Angela Iuliano Alves
Proc.: 003.06.000246-0
Escrivã Judicial
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Arcidino Nunes dos Santos
Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
Sugestões
e
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.
GABARITO nº 90
Juíza: Fabíola Cristina Inocêncio
Proc.: 003.97.003330-6
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Valtenir de Oliveira Araújo
Advogado: RANULFO DE AQUINO NUNES OAB/RO 2102
Finalidade: Intimar o advogado acima citado de
que as testemunhas arroladas pela defesa
SEBASTIÃO FORTINO e JADIR ALVES, não foram
intimadas da solenidade do Júri designado para
o dia 05/09/06 ás 8:00 horas, nesta Comarca de
Jaru/RO. A primeira em razão de ter falecido, a
segunda por ter não ter sido localizada.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
ANO XXIV
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
penhora “on line” no Valor de R$ 1.700,00
junto ao Banco do Brasil, referente ao cálculo da
multa por atraso no cumprimento da sentença,
devendo opor embargos, caso queira, no prazo
de 10 dias.
VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E
CRIMINAL DA COMARCA DE OURO PRETO
DO OESTE-RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Juiz:
Juíz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES
Proc.: 004.06.002191-0
Ação: Declaratória
A.:Rozilene de Oliveira
Adv.:Wanusa Lubiana OAB/RO 2802 e outros
R.:Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda.-GR
Eletro
Adv.:Dilney Eduardo B. Alves-OAB/RO 301-B
R.:Cacique Promotora de Vendas Ltda.
Adv.:Nailson Nando O. de Santana OAB/RO 2634
Sentença: “...Posto isto, julgo procedente os
pedidos, para declarar inexistentes os débitos
referentes aos meses de março e maio/06, bem
como condenar as requeridas a pagarem
solidariamente a importância de R4 2.000,00,
nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I.”
Proc.: 004.06.002248-9
Ação: Cobrança
A.:Nairton Storchi
Adv.:Rosimeire de O.L.D. Araújo OAB/RO 1390
R.:Auto Posto Pirapó e outros.
Fica o autor intimado para audiência de
conciliação, instrução e julgamento, redesignada
para o dia 04/10/2006 às 09:40 horas, bem como,
a providenciar a distribuição da Carta Precatória
para citação dos requeridos.
Proc.:004.06.002137-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:Posto de Molas IPJ Diesel Ltda-ME
Adv.:Antonio Miguel dos Reis OAB/RO 3.177
R.: André Luiz Gonçalves
Fica o autor intimado para audiência designada
para o dia 04/10/2006 às 11:00 horas, bem como,
a providenciar a distribuição da Carta Precatória
para citação do executado.
Proc.:004.06.002188-1
Ação: Indenização
A.: Irene Peixoto dos Santos
Adv.:Rosimere Moreira OAB/RO 2401
R.:Comp. de Àguas e Esgotos de Rondônia-CAERD
Adv.:Patrícia Ferreira Rolim OAB/RO 783.
Fica a advogada da autora intimada a recolher,
no prazo de 05 dias, taxa da OAB no valor de R$
35,00 (trinta e cinco reais).
Proc.: 004.06.000857-5
Ação: Reparação de Danos
A.:Fábio Furtado de Oliveira
R.:Brasil Telecom S/A
Adv.:Rochilmer Rocha Filho OAB/R 635
Fica o advogado da requerida intimado da
Proc.:004.06.000808-7
Ação: Reparação de Danos
A.:Maria Luciana Borher
Adv.:Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
R.:Eucatur - Emp. União Cascavel de Transp. e
Turismo
Adv.:Fernando Santini Antonio
Ficam as partes intimadas da redesignação da
audiência, para oitiva da testemunha da
requerida, para o dia 18/09/2006 às 16:00
horas, na comarca de Ariquemes/RO.
Proc.:004.05.000006-7
Ação: Execução para Entrega de coisa certa/
incerta
A.:Salatiel Corrêa Carneiro
Adv.:Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
R.: Multibens Eletro Eletrônico Ltda.
Fica o advogado do autor intimado a manifestarse, no prazo de 05 dias, sobre documentos
juntados às fls. 77/79 referente ao saldo bancário
existente em nome da requerida no valor de R$
223,49 - Banco Itaú S/A.
Proc.:004.06.002153-9
Ação: Indenização
A.:Almir Barbosa
Adv.:José Geraldo Scarpati OAB/RO 609
R.:Irandir Oliveira Souza
Despacho:”Indefiro o pedido de fl. 14 vº, uma
vez que o requerente deveria ter informado com
antecedência a sua designação para o processo
administrativo perante o INSS. O requerente
deverá propor nova ação. Recolha se as custas.”
Inês Cancelier Moretto
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Juiz: HARUO MIZUSAKI
Proc.: 004.97.004921-1
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Adv.: Aline Fernandes Barros OAB/RO 2708
Adv.: Rodrigo Ferreira Batista OAB/RO 2840
Adv.: Rejane Saruhashi OAB/RO 1824
Adv.: Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219
R.: Cafeeira Miranda Ltda.
Adv.: Márcio Silva Santos OAB/RO 838
Sentença: “As partes noticiam acordo que fica
29-08-2006
C
- 7
homologado, eis que é válido, pois formalmente
em ordem, e o faço com fundamento no art. 269,
inciso III, do CPC. Liberem se os bens penhorados.
Expeça se o necessário. Custas ex lege. P. R. I.
Oportunamente, arquivem se os autos.”
Proc.: 004.98.000553-5
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Toríbio Gonçalves
Adv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596
R.: Doracy Araújo Santos
Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO
899
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
Despacho: “Desentranhe se o mandado de fls.
148 para cumprimento. Após ao exeqüente para
requerer o que de direito”.
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu procurador, a manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre a devolução do mandado de
entrega, devidamente cumprido.
Proc.: 004.99.000308 0
Ação: Indenização
A.: I.R.P.
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
R.: Floresta Transportes e Turismo Ltda.
Adv.: Valmir Gonçalves da Silva OAB/RO 643
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu procurador, a manifestar-se nos autos,
requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco)
dias, tendo em vista que os embargos de
terceiros foram julgados procedentes.
Proc.: 004.01.004245-1
Ação: Execução da obrigação de fazer não fazer
A.: José Andrade Filho
Adv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596
Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123
R.: Sul América Aetna Seguros e Previdêndia
Adv.: Vera Lúcia N. Graça Ivankovics OAB/RO
3017
Adv.: Daniel Fábio Jacob Nogueira OAB/AM 3136
Fica a parte requerida intimada, na pessoa de
seu(sua) procurador(a), a recolher as custas
processuais no valor de R$ 4.225,34 (quatro mil,
duzentos e vinte e cinco mil e trinta e quatro
reais), no prazo legal, sob pena de inscrição em
dívida ativa.
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu(sua) procurador(a), a recolher a taxa da
procuração de fls. 10, 339 e 340.
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu(sua) procurador(a), a recolher as taxas das
procurações de fls. 313 e 321.
Proc.: 004.01.004857 3
Ação: Monitória conv. em ex. de título judicial
A.: Celso dos Santos
Adv.: Jorge Henrique Lima Mourão OAB/RO 1117
R.: Carlos Magno Ramos
Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300
B
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
Adv.: Benedito Antônio Alves OAB/RO 947
C
- 8
29-08-2006
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu procurador, a manifestar-se nos autos
requerendo do que de direito no prazo de 5 (cinco)
dias, tendo em vista o relatório de conta judicial
que apurou: atualização do débito, no valor de
R$ 44.688,41; honorários advocatícios, no valor
de R$ 4.468,41; custas de fls. 07 e 74, no valor
de R$ 1.643,74.
Fica a parte requerida intimada, na pessoa de
seu(sua) procurador(a), a recolher as custas
processuais no valor de R$ 1.340,06 (mil,
trezentos e quarenta reais e seis centavos), no
prazo legal, sob pena de inscrição em dívida
ativa.
Proc.: 004.02.002031-0
Ação: Medida cautelar inominada
A.: José Araújo de Oliveira
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
A Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Frigorífico Fernandes S/A
Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704 e outros
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu procurador, a manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre a petição da requerida,
informando que procedeu o depósito da diferença
apurada às fls. 242, no valor de R$ 26.799,99, e
requerendo a extinção do feito.
Proc.: 004.02.005372-3
Ação: Inventário
A.: Edson Bonini Gaban
Adv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596
Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123
Adv.: Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO
1872
R.: José Lopes da Silva
Despacho: “... Defiro a suspensão pelo prazo
requerido. Decorrido o prazo manifeste se a
parte, independentemente de nova intimação”.
Proc.: 004.03.004753-0
Ação: Inventário
Inventariante: Leonel do Nascimento
Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338
Adv.: Renata Fernandes Melo OAB/RO 2224
R.: Edite Maria do Nasciemtno “de cujus”
Despacho: “Nomeio o herdeiro indicado, Leonel
do Nascimento inventariante dos bens da
falecida. Compromisse se. Os documentos de
fls. 54/55 devem ser substituídos por instrumento
público. Providencie se o instrumento a partir
das procurações de fls. 70 74. Int.”.
Proc.: 004.04.000655 0
Ação: Inventário
A.: Vicente Ferreira Araújo
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331 A
Inventariado: José Antonio de Souza “de cujus”
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu procurador, a manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre a devolução do mandado,
tendo o Sr. Oficial de Justiça certificado que
intimou Nildo Lopes Moreira e Vicente Ferreira
de Araújo e deixou de intimar Gessia Paula
Doria de Souza, por não morar no endereço
fornecido.
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu procurador, a comprovar a publicação do
edital no Diário da Justiça e a segunda
publicação do edital em jornal de circulação, no
prazo de 5 (cinco) dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 004.04.001728-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: J. A. Testoni
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Esquadrias Emerick Ltda
Adv.: Adriana Emerick de Paiva OAB/RO 2207
Despacho: “... O documento que se pretende
desentranhar já é cópia razão pela qual indefiro.
Requeira exeqüente o que de direito”.
Proc.: 004.04.002602-0
Ação: Depósito
A.: B.B.S.A.
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: V.L.K.
Despacho: “Requeira a parte autora o que de
direito, pena de extinção”.
Proc.: 004.04.002657-8
Ação: Indenização
A.: Sirlênio dos Santos
Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO
899
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
R.: G. O. de Souza - ME
Adv.: Francisco Cézar Trindade Rego OAB/RO
75-A
Litisdenunciado: Bradesco Vida e Previdência S/
A
Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533
Adv.: Ronaldo Tadeu Rondina Mondaliti OAB/SP
115.762
Ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus
procuradores, a manifestarem-se, no prazo de
10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada
pela parte litisdenunciada.
Proc.: 004.04.004094 5
Ação: Busca e apreensão
A.: B.B.S.
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: W.F.
Adv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831
Despacho: “Trata se de ação de depósito julgada
procedente e proposta pelo Banco do Brasil S/A
em face de W.F. O bem foi depositado em mãos
do requerente face a prisão do depositário.
Requereu o bando a liberação do requerido e a
consolidação da posse e propriedade do bem
consolidado em suas mãos. Expeça se o
necessário, inclusive o alvará de soltura a favor
do requerido. No mais, requeira a parte autora
o que de direito. Int.”
Proc.: 004.04.004553 0
Ação: Arresto
A.: Credireal Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
R.: Edelson Gomes Cardoso
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu procurador, a manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre a devolução do mandado,
tendo o Sr. Oficial de Justiça certificado que na
conta indicada não existe saldo.
Proc.: 004.04.004890-3
Ação: Busca e Apreensão
A.: Claudionor Simioni
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
NÚMERO
161
ANO XXIV
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
R.: Waldeci Clemente Neves
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu procurador, a manifestar-se nos autos,
requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco)
dias, tendo em vista que os embargos de
terceiros foram julgados procedentes.
Proc.: 004.04.005261 7
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Terezinha Pedro Brollo Giovanini ME
Adv.: Rosimere Moreira OAB/RO 2401
R.: Adriana da Silva Guerra
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu procurador, a manifestar-se nos autos no
prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista os leilões
negativos.
Proc.: 004.04.005312-5
Ação: Rescisão de contrato
A.: Claudionor Simioni
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
R.: Waldeci Clemente Neves
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu procurador, a manifestar-se nos autos,
requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco)
dias, tendo em vista que os embargos de
terceiros foram julgados procedentes.
Proc.: 004.05.000281 7
Ação: Indenização
A.: Osmarina Cardoso da Rocha Machado
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Novalar (J. M. Londe Raposo)
Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO
2368
Certidão: “Certifico que reabri o processo com o
mesmo registro e autuação.”
Despacho: “Especifiquem provas que pretendem
produzir justificando a pertinência e necessidade,
sob pena de indeferimento”.
Proc.: 004.05.000985-4
Ação: Depósito
A.: B.B.S.A.
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: M.C.O.
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
sua procuradora, a manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre o ofício recebido da Agência
de Rendas desta cidade, encaminhando conta
corrente, devidamente corrigida.
Proc.: 004.05.001096-8
Ação: Execução de título judicial
A.: Eloy Castro Lima Viana
Adv.: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido OAB/RO
670-A
R.: Município de Mirante da Serra
Adv.: Procurador do Município
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
ANO XXIV
NÚMERO
161
seu procurador, a manifestar-se nos autos,
requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco)
dias, tendo em vista que os embargos à execução
foram julgados improcedentes.
Proc.: 004.05.001544-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de
Ouro Preto Do Oeste / RO
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Beur Simioni
Adv.: Marcelo Henrique Baggio OAB/SP 175.146
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu procurador, a manifestar-se nos autos no
prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista que os
leilões não foram realizados devido ao edital
de venda judicial não ter sido publicado pela
parte exeqüente.
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
sua procuradora, a manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre o cálculo de atualização do
débito no valor de R$ 38.505,62.
Proc.: 004.05.001550 1
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Novalar Ltda Filial (M. Serra)
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576 A
R.: Argeu Gonçalves de Oliveira
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu procurador, a manifestar-se nos autos no
prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista os leilões
negativos.
Proc.: 004.05.001568 4
Ação: Busca e apreensão
A.: B.B.S
Adv.: Patrick Hans Pessoa de Mello Müller OAB/
PA 9937
Adv.: Luís Fernando da Silva Paludo OAB/SP
214.045
R.: S.M.F.
Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533
Despacho: “... Defiro vista ao requerido”.
Proc.: 004.05.003216-3
Ação: Exibição de documentos
A.: V. A. Vicente Ltda
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Petrobrás Distribuidora S/A
Despacho: “Intime se a requerente para que
comprove a distribuição e andamento da carta
precatória de fls. 20. Prazo de 5 dias.”
Proc.: 004.05.003680-0
Ação: Inventário
A.: Fabianno de Oliveira Pacheco
Adv.: Juliana Vieira Kogiso Masioli OAB/RO 1395
Adv.: Francisco Alexandre de Godoy OAB/RO
1582
R.: Argeu Gasparini De Cujus
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu procurador, a comparecer em cartório, no
prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber o edital
e, após, providenciar sua publicação.
Proc.: 004.05.003885-4
Ação: Alimentos
A.: W.A.P.
Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300
B
R.: U.A.P.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu procurador, a manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre a carta precatória devolvida
da Comarca de Ariquemes RO, tendo o Oficial
de Justiça certificado que deixou de citar o
requerido por não o ter localizado.
Proc.: 004.05.003931 1
Ação: Busca e apreensão
A.: Trescinco Administradora e Consórcio Ltda
Adv.: Agnaldo Kawasaki OAB/RO 4749-A
R.: Girson Sales
Adv.: Cláudia Sant ´Anna Tiezzi OAB/RO 661
Fica a parte requerida intimada, na pessoa de
sua procuradora, a recolher as custas
processuais no valor de R$ 320,33 (trezentos e
vinte reais e trinta e três cenvatos), no prazo
legal, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Proc.: 004.05.004026-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Pemaza S/A
Adv.: Juliana Vieira Kogiso Masioli OAB/RO 1395
Adv.: Francisco Alexandre de Godoy OAB/RO
1582
R.: Bolivar Dutra Chapada
Fica a parte exeqüente intimada na pessoa de
seu(s) procurador(es), a manifestar-se, no prazo
de 5 (cinco) dias, sobre a penhora e avaliação
do(s) seguinte(s) bem(ns) de propriedade do
executado, tendo em vista que decorreu in albis
o prazo para o executado opor embargos: uma
televisão Philips 20 polegadas, cor chumbo,
perfeito estado, funcionando, avaliada em R$
350,00.
Proc.: 004.05.004679-2
Ação: Monitória
A.: Juvenil Miguel Coelho
Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394
A Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686
R.: Claudionor de Jesus Silva
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu procurador, a manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre a devolução do mandado,
tendo o Sr. Oficial de Justiça certificado que
deixou de citar o requerido por não mais morar
no endereço.
Proc.: 004.05.005333-0
Ação: Alvará Judicial
A.: P.V.O.S.
Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338
Adv.: Renata Fernandes Melo OAB/RO 2224
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu procurador, a manifestar-se nos autos, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentando a prestação
de contas.
Proc.: 004.05.005741-7
Ação: Indenização
A.: A.L.B.B.
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/
RO 170 B
R.: José Carlos Lima
Adv.: Lauro Paulo Klingelfus OAB/RO 1951
Adv.: Alexsandro Klingelfus OAB/RO 2395
Adv.: Lauro Paulo Klingelfus Júnior OAB/RO 2389
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
sua procuradora, a manifestar-se, no prazo de
10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada
pela parte requerida.
29-08-2006
C
- 9
Proc.: 004.06.000775-7
Ação: Indenização
A.: Janete Ferreira dos Santos
Adv.: Sinval Barros OAB/RO 2123
R.: Moisés Cirilo Pereira
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu procurador, a manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre a devolução da carta de
citação com a informação “desconhecido”.
Proc.: 004.06.000868-0
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
A.: D.S.
Adv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO
1783
R.: J.A.V.F.
Adv.: Rodrigo Condé de Carvalho OAB/MG
83.780
Despacho: “Especifiquem se as partes as provas
que pretendem produzir, justificando sua
pertinência e necessidade, independentemente
de eventual julgamento antecipado da lide”.
Proc.: 004.06.001127-4
Ação: Alvará Judicial
A.: Neli de Freitas Campos
Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO
899
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
Fica a parte requerente intimada, nas pessoas
de seus procuradores, a manifestar-se, no prazo
de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado
de avaliação, tendo o Sr. Oficial de Justiça
avaliado o imóvel em R$ 32.200,00 (trinta e dois
mil e duzentos reais).
Fica a parte requerente intimada, nas pessoas
de seus procuradores, a manifestar-se, no prazo
de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da Carta
Precatória para avaliação, tendo o Sr. Oficial de
Justiça avaliado o imóvel em R$ 56.400,00
(cinqüenta e seis mil e quatrocentos reais).
Proc.: 004.06.001489-3
Ação: Alimentos
A.: L.C.S.L.
Adv.: Defensor Público
R.: J.F.L.
Adv.: Christina de Almeida Soares OAB/RO 2542
Sentença: “ Vistos. L.C.S. ajuizou ação de
alimentos em face de J.F.L. Alega a requerente
que foi casada com o requerido por
aproximadamente 10 anos, e nunca trabalhou
porque ele nunca deixou, limitando a aos
cuidados domésticos, fato que a tirou
definitivamente do mercado de trabalho e que
agora vem enfrentando sérios problemas, posto
que não tem renda para manter se. Após a
separação, ele vem pagando pensão mensal de
30% dos seus vencimentos aos filhos. O
requerido foi citado e ambos foram intimados
da audiência de conciliação, conforme certidão
de fls. 17vº. Foram juntados documentos às fls.
34 58. Forma apresentadas alegações finais às
fls. 60 61. O i. representante do Ministério Público
manifestou se às fls. 62 63. É o relatório. Decido.
Na constância do casamento a requerente
cuidava dos afazeres domésticos, pois ele não a
deixava trabalhar fora de casa. Com a separação
do casal a situação da requerida dificultou, vez
que era o requerido que mantinha as despesas
C
- 10
29-08-2006
do lar. A autora trabalhou por algum tempo,
conforme declarações das testemunhas ouvidas
em audiência, mas não conseguiu permanecer
no mercado de trabalho devido às dificuldades
geradas por ficar tanto tempo sem trabalhar. A
situação da requerente complicou quando foi
acometida por doenças que reduziram sua
capacidade laborativa. Na época do divórcio não
foi fixada pensão à requerente, vez que não
necessitava, o que não afastou o direito de
pleitear alimentos, posto que há prova da
necessidade. O Código Civil dispõe sobre a
possibilidade de um dos cônjuges prestar
alimentos mediante pensão mensal ao outro que
necessitar e ainda que considerado culpado pela
separação. A requerente foi afastada do mercado
de trabalho por muito tempo, o que está
dificultando encontrar emprego atualmente.
Mesmo que tenha sido uma opção do casal em
relação à responsabilidade da autora nos
afazeres domésticos, criação e educação dos
filhos, não se pode eximir a responsabilidade
do requerido em relação às conseqüências
trazidas à requerente. Passo a fixar os alimentos
sob o prisma do binômio “possibilidade
necessidade”. Considerando que o requerido tem
um filho deficiente físico e mental, o qual será
sempre dependente dele, e que constituiu nova
família, que dessa nova união advieram mais
dois filhos, e que ainda continua pagando pensão
alimentícia de 30% dos seus vencimentos aos
três filhos do primeiro casamento, dos quais dois
são maiores, seria justo converter os alimentos
dos filhos maiores. Ante o exposto JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com
fundamento no art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, e CONVERTO os alimentos pagos
aos filhos maiores da requerente a favor dela.
Sem condenação de custas e honorários
advocatícios. Custas na forma da lei. Após,
arquivem se os autos. P.R.I.”.
Proc.: 004.06.001534-2
Ação: Arrolamento de bens (sucessões)
A.: Dorival Santiago
Adv.: Gabriela Godinho Montin OAB/RO 2590
Arrolado.: Laudelino Dias Santiago “de cujus”
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu procurador, a manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre o relatório fiscal e a certidão
da Oficiala Partidora: “Certifico que em atenção
ao r. despacho às fls. 33, foi apresentado e
partilhado um bem imóvel de acordo com os
quatro herdeiros descendentes (fls. 5/9), falta
apresentar: certidões negativas federal em nome
de ambos “de cujos”, imposto ITCD “causa
mortis”, custas processuais e complementação
da taxa da OAB (fls. 28/33).”
Proc.: 004.06.001600-4
Ação: Inventário
Inventariante: : Rozimel Dias dos Santos
Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/
RO 2505
Inventariado: João Zeferino dos Santos “de cujus”
Inventariada: Maria Dias dos Santos “de cujus”
Despacho: “Já decorreu o prazo superior ao
requerido às fls. 15. Portanto, cumpra se
integralmente o despacho de fls. 13 no prazo de
15 dias. Int.”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 004.06.001859-7
Ação: Busca e Apreensão
A.: B.B.S.A.
Adv.: Maria Lucília Gomes OAB/SP 84.206
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
R.: J.R.O.C.M.
Despacho: “Defiro a suspensão do feito,
requerida às fls. 22, pelo período de 20 dias.
Decorrido o prazo manifeste se a parte,
independentemente de nova intimação, sob pena
de extinção e arquivamento”.
Proc.: 004.06.002036-2
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: J.P.B.B.
Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338
Adv.: Renata Fernandes Melo OAB/RO 2224
R.: L.A.B.
Sentença: “Junte se a petição existente à contra
capa. Ante a manifestação expressa da parte
requerente de que não tem mais interesse no
prosseguimento da ação, julgo extinto o
processo, sem o julgamento do mérito, com
fundamento no art. 267 inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Arquivem se os autos. Custas na
forma da lei. P.R.I.”.
Proc.: 004.06.002089-3
Ação: Execução para Entrega de coisa certa/
incerta
A.: Leonardo Dal Col Coelho
Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394
Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686
R.: Júlio Cézar Barros de Oliveira
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu procurador, a informar, no prazo de 5 (cinco)
dias, se o executado procedeu a entrega do
veículo, tendo em vista que decorreu o prazo de
24 (vinte e quatro) horas da juntada da Carta
Preatória aos autos.
Proc.: 004.06.002650-6
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
A.: J.G.S.F.
Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338
Adv.: Renata Fernandes Melo OAB/RO 2224
R.: F.S.S.
Despacho: “A antecipação dos efeitos da tutela
pressupõe, segundo disposto no art. 273, inciso
I, do Código de Processo Civil, prova inequívoca
quanto à verossimilhança da alegação em que
se funda o direito irreparável ou de difícil
reparação ao autor. Embora tenha o requerente
alegado estar convivendo com nova companheira
e ter juntado certidões de casamento e
nascimento comprovando o segundo requisito
exigido. Ademais, o autor paga alimentos aos
filhos. Por isso, a suspensão imediata poderia
causar danos irreparáveis a eles, e sem
possibilidade de reversão dos efeitos. Assim,
NÚMERO
161
ANO XXIV
conciliação, instrução e julgamento para o dia
26 9 06, às 9h30. Cite se a parte ré e intime se a
parte autora para comparecerem à audiência,
cientificando as de que a ausência daquela
importará em revelia, confissão quanto a matéria
de fato e no julgamento do processo, e a desta
em extinção e arquivamento dos autos. As partes
deverão estar acompanhadas de advogado e
testemunhas,
que
comparecerão
independentemente de intimação e prévio
depósito de rol em cartório. Ciência ao MP. Int.”.
Proc.: 004.06.002660-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Decar Auto Peças Ltda.
Adv.: Marcos Daniel de Moura Ramos OAB/RO
1487
R.: José Rodrigues Pedrosa
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu procurador, a manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre a devolução do mandado,
tendo o Sr. Oficial de Justiça certificado que
deixou de citar o devedor por não tê lo
localizado, bem como não localizou bens de sua
propriedade.
Proc.: 004.06.002768-5
Ação: Alvará Judicial
A.: Geane Machado Pereira
Adv.: Sinval Barros OAB/RO 2321
Despacho: “Atenda se a manifestação ministerial
de fls. 20”.
Cota Ministerial: “MM. Juiz: Solicite se
informações da referida seguradora, informada
no item IV, da inicial (fls. 04), sobre eventual
óbice. Após, por nova vista”.
Proc.: 004.06.003047-3
Ação: Busca e Apreensão
A.: B.B.S.A.
Adv.: Maria Lucília Gomes OAB/SP 84.206
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
R.: A.R.C.
Fica a parte requerente intimada, na pessoa de
seu procurador, a manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre a devolução do mandado,
tendo o Sr. Oficial de Justiça certificado que
deixou de proceder a busca e apreensão do bem,
porque o gerente disse não ter interesse. Deixou
de citar o requerido por ter se mudado para
outro Município.
Proc.: 004.06.003334-0
Ação: Inventário
Inventariante: : Clézio Lopes dos Reis
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Inventariado: Edgar Vieira dos Reis “de cujus”
Despacho: “Nomeio o requerente inventariante
dos bens do falecido. Compromisse se. Após ao
contador para conferência, devendo o
não restando cumprido os requisitos do art. 273,
do Código de Processo Civil, razão pela qual
indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.
inventariante juntar os documentos faltantes no
prazo de 30 dias”.
Processem se em segredo de justiça, com
intervenção do MP. Designo audiência de
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
ANO XXIV
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Juiz: HARUO MIZUSAKI
acompanhada de Advogado, caso contrário, serlhe-á nomeado Defensor Público.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813(Fax).
Proc.: 004.04.004765-6
Ação: Indenização conv. em Execução de título
judicial
A.: Ana Lourenço da Silva
Adv.: Gélia Matos Pires OAB/RO 1831
R.: Sílvio Sandro Zotesso
Adv.: Almiro Soares OAB/RO 412-A
Fica a parte exeqüente intimada na pessoa de
seu(s) procurador(es), a manifestar-se, no prazo
de 5 (cinco) dias, sobre a penhora e avaliação
do(s) seguinte(s) bem(ns) de propriedade do
executado, tendo em vista que decorreu in albis
o prazo para o executado opor embargos: 04
novilhas, de idade entre 25 a 36 meses, sendo
uma nelore comum, e as outras mestiças, com
valor atribuído a cada em R$ 320,00, perfazendo
o total de R$ 1.280,00; um garrote de idade entre
13 e 24 meses, mestiço, cor preta, com valor
atribuído em R$ 200,00; um garrote (fêmea) de
idade entre 09 e 12 meses, mestiço, cor preta,
com valor atribuído em R$ 150,00 e uma bezerra
de idade entre 09 e 12 meses, mestiça, cor baia,
com valor atribuído em R$ 150,00. Total R$
1.980,00.
Ouro Preto do Oeste, 25 de agosto de 2006.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 004.06.002804-5
De:
1 - LAUDINÉIA MARTINS DE
OLIVEIRA, conhecida por “Edinéia”, brasileira,
solteira, nascida aos 22.01.1987, natural de Ouro
Preto do Oeste - RO, filha de Onézio Afonso de
Oliveira e Alexina Martins de Oliveira,
atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal nº 004.06.002804-5, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
artigo 129, caput, do Código Penal, pelo seguinte
fato resumido: “...no dia 24.06.2006, por volta
das 02 horas, na rua Tiradentes, na cidade de
Mirante da Serra/RO, a denunciada Laudinéia
Martins de Oliveira, agindo dolosamente,
juntamente com mais duas inimputáveis,
ofenderam a integridade física da vítima Daiane
dos Santos Pires...”, bem como para comparecer
perante este Juízo no dia 04 de outubro de 2006,
às 08 horas , para ser (em) interrogada (s) sob
pena de revelia, devendo comparecer
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 004.05.003572-3
De:1 - JOSÉ PARREIRA DA CRUZ, brasileiro,
casado, despachante (corretor de seguros),
nascido aos 19.03.1960, natural de Galiléia MG, filho de José Catarino da Cruz e Izaltina
Solano da Cruz, atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal nº 004.05.003572-3, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação ao
artigo 171, caput, na forma do art. 71, caput,
ambos do Código Penal, pelo seguinte fato
resumido: “...no mês de maio de 2005, o
denunciado José Parreira da Cruz, agindo
dolosamente, mediante ardil, obteve para si,
vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mantendo
as suas vítimas em erro...”, bem como para
comparecer perante este Juízo no dia 02 de
outubro de 2006, às 08 horas , para ser (em)
interrogado (s) sob pena de revelia, devendo
comparecer acompanhado de Advogado, caso
contrário, ser-lhe-á nomeado Defensor Público.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 25 de agosto de 2006.
29-08-2006
C
- 11
e Benezia Maria dos Anjos, atualmente em lugar
incerto.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal nº 004.04.003962-9, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação ao
artigo 146, § 1º, na forma do art. 14, inciso II,
ambos do Código Penal, pelo seguinte fato
resumido: “...no mês de setembro de 2004, no
supermercado do Povo, na cidade de Nova União
- RO, os denunciados constrangeram a vítima
Antônio de Oliveira, mediante grave ameaça,
pretendendo que esta fizesse o que a lei não
determina...”, bem como para comparecerem
perante este Juízo no dia 26 de setembro de
2006, às 08h15min , para ser (em) interrogado
(s) sob pena de revelia, devendo comparecer
acompanhados de Advogado, caso contrário,
será nomeado Defensor Público para promover
as suas respectivas defesas.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 28 de agosto de 2006.
Emy Karla Yamamoto Roque
Juíza Substituta
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos n.: 010.2005.003152-0
De: - WALDIR FERNANDES DA SILVA, brasileiro,
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
nascido aos 01/11/1955, natural de Santa CruzRO, filho de Izidio José da Silva e Raimunda
Fernandes da Silva, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal n. 010.2005.003152-0, cuja denúncia,
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
por infração ao artigo 171, “caput”, do Código
Penal Brasil, segue adiante transcrita: “1º FATO
Consta do inquérito policial epigrafado que no
Autos nº: 004.04.003962-9
De:
1 - JODAEL ELIAS NOGUEIRA,
brasileiro, casado, nascido aos 02.02.1975,
natural de Ji-Paraná/RO, filho de João Rodrigues
Nogueira e Alice Elias Nogueira, atualmente
em lugar incerto.
2 - MANOEL MARTINS DOS ANJOS,
brasileiro, nascido aos 26.09.1965, natural de
Dom Aquino - MT, filho de Manoel Martins Batista
dia03/03/2004, na Av 25 de Agosto, 7832, no
estabelecimento Comercial denominado
“Cafeeira Catanduva”, nesta cidade e comarca,
o denunciado Waldir Fernandes da Silva, obteve
vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo
em erro, mediante meio fraudulento, a vítima
José Francisco de Andrade. Segundo restou
apurado, o denunciado agiu com vontade de
C
- 12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-08-2006
auferir vantagem ilícita. Para a prática do crime,
se dirigiu até o comércio acima mencionado e
efetuou a venda de certa quantia de café, sendo
emitido pela vítima, como forma de pagamento,
o cheque nº 000645,do Banco Credip, no valor
de R$ 40,00 (quarenta reais). Consta ainda que,
o infrator adulterou o cheque para o valor de R$
4.008,00 (Quatro mil e oito reais) (fls. 04), o que
foi pago pelo banco. 2º FATO. Consta do
inquérito epigrafado que na mesma data, na Av.
Norte Sul, no estabelecimento comercial
denominado “Cerealista Norte Sul”, nesta Cidade
e Comarca, o denunciado obteve vantagem ilícita
em prejuízo alheio, induzindo a vítima a erro,
mediante meio fraudulento, a vítima José Seabra
Laudares. Segundo restou apurado, o denunciado
agiu com vontade de auferir vantagem ilícita.
Para a prática do crime, se dirigiu até o comércio
acima mencionado e efetuou a venda de certa
quantia de feijão sendo emitido pela vítima, o
cheque nº 000327, do Banco Credip, no valor de
R$ 26,00 (vinte e seis reais e sessenta centavos).
Consta ainda que, o infrator adulterou o cheque
para o valor de R$ 806,60 (oitocentos e seis reais)
(fls. 04), o que foi pago pelo banco(...) Serve o
presente ainda para intimar a (s) pessoa (s)
acima para comparecer (em) perante este Juízo
no dia 29/09/2006, às 08:30 horas, quando
será (ão) interrogado (s).”
Observação: Após o interrogatório, o acusado
poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar
testemunhas e requerer diligências. (a) João
Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000
Fone: PABX (069) 3442-2268.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
E-mail: do Escrivão:
E-mail: do Juiz:
INTIMÁ-LO para comparecer a audiência de
tentativa de conciliação redesignada para o dia
19 de setembro de 2006, às 11h40min., na sala
de audiências da 2ª Vara Cível, nesta Comarca,
devendo comparecer acompanhado de
advogado.
Deixando
de
comparecer
injustificadamente à audiência, reputar-se-ão
como verdadeiros os fatos alegados na petição
inicial (art. 319 do CPC).
Processo:
014.06.000681-5
Classe:
COBRANÇA
Parte Autora:
CESAR AUGUSTO RAMOS
FERNANDES
Advogada: Carla Falcão Rodrigues -OAB/RO
616-A
Parte Requerida: EVALDO DOS SANTOS
ESTEVÃO
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América - CEP: 78.995-000 (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 22 de agosto de 2006
Elismara de Brida Martins
Escrivã
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet.
Endereço Eletrônico:
Escrivã:
ANO XXIV
Direito.”
Processo: 014.2006.005541-8
Classe: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: W. À. S.
Advogado: José Eudes Alves Pereira -OAB/RO
2897
Requerido: A. S. S.
INTIMAÇÃO para manifestar-se em face à cota
ministerial de fls. 026vº a seguir transcrita: “1
Requeiro seja oficiado ao INSS para que nos
informe se existem dependentes em nome do
“de cujus”. 2
Requeiro seja, autor intimado a
comprovar a existência do valor pleiteado.
Vilhena, 04/08/06 (a) YARA TRAVA LON,
Promotora de Justiça.”.
Vilhena, 23 de agosto de 2006
Sandra da Silva Rodrigues
Escrivã-4ª Vara Cível
Sugestões
ou
reclamações,
façam-nas
endereço eletrônico:
Juiz: Dalmo Antônio de Castro [email protected]
Escrivã:
Sandra
da
Silva
Rodrigues-
[email protected]
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Processo: 014.2006.008710-7
Classe: Mandado de segurança (área cível)
Impetrante: Rosilene Miranda
Advogado: Vivian B. N. Soares -OAB/RO 2386
Impetrado: Secretária Municipal de Saúde de
Vilhena
Execução Penal nº 014.2004.001936-9
Réu: Aristides Mondardo e José Morello Scariott
Advogado: JOSÉ MORELLO SCARIOTT - OAB/
RO 1066
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
referenciado do r. despacho exarado às fls. 407
fumaça do bom direito e o perigo da demora
verso ,
requisitos para a concessão da medida liminar.
transcrito: “Vistos. 1) A documentação carreada
Notifique se a autoridade nominada coatora para
nestes autos é vasta. Os documentos de interesse
prestar informações em 10 (dez) dias, bem como
da defesa deveriam ter sido juntados por ele na
o procurador da entidade. À distribuição para
defesa prévia. Assim, indefiro o apensamento
correção da parte requerida. Após ao Ministério
requerido. Ademais, os limites destes autos estão
Público. A seguir concluso para sentença.
bem delineados, prescindindo, por ora, de outros
Vilhena, 16/08/06. (a) Dalmo Antônio de Castro
documentos. 2) Quanto ao HC requerido no
Bezerra, Juiz de Direito.”
Processo: 014.2006.005540-0
Classe: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: P. H. S. S.
Advogado: José Eudes Alves Pereira -OAB/RO
DE: EVALDO DOS SANTOS ESTEVÃO, brasileiro,
estado civil e profissão ignorados, portador da
C. I. RG nº 308.553 e CPF nº 454.825.279-72,
residente e domiciliado em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITÁ-LO para oferecer defesa
escrita ou oral e produzir provas em audiência e
161
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet-
Despacho: “...Assim, não vejo estar presente a
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: TRINTA DIAS
NÚMERO
2897
dos autos em epígrafe,
a seguir
segundo parágrafo, vejo que a parte interessada
pode juntá lo. Idem quanto à decisão. Aguarde
se a audiência. Vha, 24/08/06. Renato Bonifácio
de Melo Dias. Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Requerido: A. S. S.
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
Despacho: “Oficie se ao INSS para que informe
América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069)
se existe dependentes em nome do “de cujus”.
321 2340, 321 3184 e 321 3182.
Intime se a parte autora para comprovar a
existência do valor pleiteado. Vilhena, 14/08/
(a) Dr. Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de
06. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de
Direito.
NÚMERO 161
ANO XXIV
PORTO
VELHO-RO,
TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE
200 6
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
Expediente do dia 25 de agosto de 2006.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
Autos:
Ação:
A:
End. Eletrônico: [email protected]
Adv:
Reintegração de Posse
Agropecuaria Rio Ricardo Franco Ltda
Ivan Francisco Machiavelli
OAB/RO n. 307
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
011.06.001279-0
Adv:
Wagner Almeida Barbedo
OAB/RO n. 31-B
EDITAL DE INTIMAÇÃO
R:
José Cláudio Vaz
Adv:
Afonso Maria das Chagas
OAB/RO n. 2.842
Autos:
011.05.001362-0
R:
Verônica Soares de Melo
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
Adv:
Afonso Maria das Chagas
R:
Maria Aparecida de Souza Lopes
Adv:
Afonso Maria das Chagas
A:
Adv:
Raimundo Gonçalves de Araújo
OAB/RO n. 601-A
R:
OAB/RO n. 2.842
Betomax Produtos de Limpeza Ltda
Martelli & Tose Ltda Me
OAB/RO n. 2.842
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogado da autora, acima nominados,
FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus patronos, acima
do inteiro teor da parte dispositiva do r. despacho liminar de folhas 201 a
nominados, do inteiro teor da r. sentença de folha 57 a seguir transcrita:
seguir transcrito:
SENTENÇA: “Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
DESPACHO: “1 . Mantenho a decisão agravada, em todos os seus termos.
legais efeitos, a arrematação efetuada por Betomax Produtos de Limpeza
2. Oficie se o Comando da Polícia Militar para que coloque à disposição do
Ltda., constante do auto de folha 53, que preenche os requisitos do artigo
Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da liminar o apoio
694, do CPC. Passe se, em favor do arrematante, a carta de arrematação
e, a seguir, diga o exeqüente, em cinco dias, se ainda tem interesse no
feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Alvorada D’Oeste, 23 de agosto
de 2006.”
Alvorada D’Oeste-RO, 25.08.2006.
necessário, sob pena de desobediência. Desentranha se o mandado para
cumprimento. 3. Expeça se o edital determinado na decisão de folha 152/
154 para citação de terceiros interessados ou não identificados. 4. Intimese a autora para réplica à contestação de folha 180/189, no prazo legal.
Alvorada D’Oeste, 25 de agosto de 2006.”
Alvorada D’Oeste-RO, 25.08.2006.
D
29-08-2006
- 2
EDITAL
DE
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
161
ANO XXIV
CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 011.06.000764-9
De: MARCOS BATISTA DE SENA, brasileiro, convivente, espiritualista,
nascido aos 23.11.1960, natural de Guarabira-PE, filho de Cipriano Batista
de sena e Maria Joaquina de sena atualmente em lugar incerto e não
EDITAL DE INTIMAÇÃO
sabido .
FINALIDADE: Citação para defender -se na Ação Penal nº 011.06.000764-
Processo
:
016.06.001054-7
Classe
:
Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora:
Coimbra Imp. e Exportação Ltda
9, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 171,
Advogado: Justino Araújo - OAB/RO 1038
caput,na forma do art. 71 ambos do Código Penal c/c art. 16, parágrafo
Parte requerida:
único, III da Lei 10.826/03 do art. 69 bem como para comparecer perante
Supermercado)
este Juízo no dia 13 de setembro de 2006, às 08h15min, às horas , para
M. L. Dos Santos Papelaria - ME (C e L
Advogado: Everardo Luz de Magalhães - OAB/RO 339-A
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
ser interrogado sob pena de revelia.
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA.
Vistos etc. COIMBRA IMP. E EXP. LTDA, qualificada às fls. 03, ingressou com
Sede do Juízo: Fórum
Jurista José Júlio Guimarães Lima, Rua
Vinícius de Moraes, 4308 - Centro - Cep:78.983 000 - Fone: 69 412-2540.
Alvorada do Oeste-RO, 28 de agosto de 2006.
a presente ação de Execução de Título Extrajudicial contra M. L. DOS
SANTOS PAPELARIA ME, igualmente qualificada, aduzindo, em apartada
síntese, que é credora da executada de duplicatas mercantis. Trata se de
ação de Execução de título extrajudicial proposta por COIMBRA IMP. E EXP.
LTDA em face do M. L. DOS SANTOS PAPELARIA ME. Em petição (fls. 84/
85), as partes apresentaram acordo e pediram pela sua homologação e
extinção do processo. ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos
EDITAL
DE
CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
constam, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que surtam
seus legais e jurídicos efeitos, e, por conseqüência, julgo EXTINTO O
FEITO, nos termos do art. 794, II, do Código de Processo Civil. Sem custas.
Autos nº: 011.06.000200-0
Transitada em julgado, arquivem se. P. R. I. C....(aa) Andresson Cavalcante
De: ADEMILSON COELHO PEREIRA, vulgo “Neguinho”, brasileiro, solteiro,
Fecury, Juiz de Direito”.
braçal, filho de José Alves Pereira e Judite Gregória Coelho, atualmente
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
endereços eletrônicos abaixo:
em lugar incerto e não sabido .
Juiz -
[email protected]
Escrivão -
[email protected]
FINALIDADE: Citação para defender -se na Ação Penal nº 011.06.0002000, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 155, §
4º, incisos I e IV do Código Penal Brasileiro, bem como para comparecer
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
perante este Juízo no dia 13 de setembro de 2006, às 08 horas, para ser
interrogado sob pena de revelia.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Sede do Juízo: Fórum
Jurista José Júlio Guimarães Lima, Rua
Vinícius de Moraes, 4308 - Centro - Cep:78.983 000 - Fone: 69 412-2540.
Alvorada do Oeste-RO, 28 de agosto de 2006.
Processo
:
016.06.000970-0
Classe
:
Alimentos
Parte Autora:
Luiz Fernando Testzlaff do Nascimento
Advogado: Emerson Carlos da Silva - OAB/RO 1352
Parte requerida:
Luiz Fernando do Nascimento
Advogado: Emerson Carlos da Silva - OAB/RO 1352
Autos:011.04.000624-8
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
Autor: Ministério Público Estadual
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “..S E N T E N Ç
réu: Jackson Fernandes Bastos e outro
A Vistos, etc.
Advogado: José da Penha Bezerra de Almeida
LUIZ FERNANADO TESTZLAFF DO NASCIMENTO,
representado por sua genitora Rosilaine Ninck Testzlaff do Nascimento,
qualificada às fls. 03, ingressou com a presente Ação de Alimentos em
face de LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO, igualmente qualificado,
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, para comparecer perante
alegando, em apartada síntese, que a sua genitora sempre cobrou o
a Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, no dia 29 de agosto
requerido para ajudar no sustento do requerente, e que atualmente ela
de 2006, às 10h30min, a fim de participar de audiência de instrução.
esta passando por necessidades, sem nenhum tipo de ajuda do requerido.
ANO XXIV
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Requereu o pagamento de alimentos provisórios e definitivos. Juntou
D
29-08-2006
- 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
documentos (fls. 07/08). As partes apresentaram acordo e requereram a
sua homologação (fls. 12). Após, a representante do Ministério Público
Processo
:
016.06.000823-2
opinou favorável pela homologação do acordo, conforme fls. 18vº. É O
Classe
:
Arresto
RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Versam os presentes autos de ação de
alimentos. No mérito, o pedido de alimentos é procedente, diante do
acordo firmado pelas partes às fls. 12. ISTO POSTO, e por tudo o que dos
autos consta, julgo extinto o feito, com base no art. 269, III, do CPC, e
Parte Autora:
Coimbra Imp. e Exportação Ltda
Advogado: Justino Araújo - OAB/RO 1038
Parte requerida:
M. L. Dos Santos Papelaria - ME (C e L
Supermercado)
Advogado: Everardo Luz de Magalhães - OAB/RO 339-A
HOMOLOGO O ACORDO nos exatos termos firmados entre as partes,
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
mediante sentença com eficácia de Título Executivo.
Sem custas e
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA.
honorários. Transitada em julgado, ARQUIVEM SE os autos. P. R. I. C....(aa)
Vistos etc. COIMBRA IMP. E EXP. LTDA, qualificada às fls. 03, ingressou com
Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
a presente ação Cautelar de Arresto contra M. L. DOS SANTOS PAPELARIA
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
ME, igualmente qualificada, aduzindo, em apartada síntese, que vendou
endereços eletrônicos abaixo:
mercadoria para a requerida e que esta não efetuou o pagamento de
Juiz -
nenhum dos títulos de crédito, postulou pela concessão de arresto. Trata
[email protected]
Escrivão -
se de ação Cautelar de Arresto proposta por COIMBRA IMP. E EXP. LTDA em
[email protected]
face do M. L. DOS SANTOS PAPELARIA ME. A liminar foi deferida em favor
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
da requerente (fls. 29). Em petição (fls. 84/85), as partes apresentaram
acordo e pediram pela sua homologação e extinção do processo. ISTO
POSTO, e por tudo o mais que dos autos constam, HOMOLOGO o acordo
firmado entre as partes para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, e,
por conseqüência, julgo EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO,
nos termos do art. 269, III, do CPC.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Expeça se alvará judicial para
levantamento de importância (fls. 43). Sem custas. Transitada em julgado,
arquivem se. P. R. I. C...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Processo
:
016.06.001470-4
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
Classe
:
Reintegração de Posse
endereços eletrônicos abaixo:
Parte Autora:
Juiz -
Juvenato Antonio Luz
Advogado: Janete Mandrick - OAB/RO 2205
Parte requerida:
[email protected]
Escrivão -
Geraldo Rodrigues de Oliveira
[email protected]
Sede do Juízo: Fórum
Advogado: não informado
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...S E N T E N Ç
A Vistos. JUVENATO ANTONIO LUZ, qualificado às fls. 03, ingressou com
a presente ação de Reintegração de Posse c/c pedido de Liminar em face
EDITAL DE INTIMAÇÃO
de GERALDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, igualmente qualificada, aduzindo
em apartada síntese, que sua área de terra foi invadida pela requerida em
Processo
:
016.06.000604-3
março de 2006. Requereu liminar. Juntou documentos (fls. 09/25). Trata se
Classe
:
Embargos à Execução
de Ação de Reintegração de Posse proposta por JUVENATO ANTONIO LUZ
em face de GERALDA RODRIGUES DE OLIVEIRA. A Patrona da parte
requerente foi intimada para recolher as custas inicias, e não cumpriu a
determinação, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado (conforme
Parte Autora:
Município de São Francisco do Guaporé
Advogado: Francisco Assis Fernandes - OAB/RO 1084
Parte requerida:
Wilson Carlos Kotarski
Advogado: Amedas Silveira Carvalho - OAB/RO 376
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
certidão de fls. 27vº), devendo a inicial ser indeferida, sem determinar a
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA.
citação da ré.
POSTO ISTO, indefiro a petição inicial formulada por
Vistos etc... O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ apresentou
JUVENATO ANTONIO LUZ em face de GERALDA RODRIGUES DE OLIVEIRA,
embargos à execução nos autos do processo em epígrafe, que lhe é movido
com fundamento no art. 284, Parágrafo Único e art. 295, VI, ambos do
por WILSON CARLOS KOTARSKI, aduzindo, em síntese maior, que ocorreu
CPC, e, por conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
nulidade de citação no processo principal (cobrança). Requereu a
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, I, também do CPC,
procedência dos embargos. O embargado ofertou impugnação no prazo
determinando o arquivamento dos autos. Sem custas e sem honorários. P.
legal, sustentando, em suma, que a sentença proferida na ação principal
R. I. C...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
foi confirmada pelo E. Tribunal de Justiça e, portanto, não se pode falar em
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
nulidade da citação naquele feito. Postulou pela improcedência dos
endereços eletrônicos abaixo:
embargos à execução. Não houve produção de outras provas. É a síntese
Juiz -
necessária. DECIDO. Versam os presentes autos sobre embargos à
[email protected]
Escrivão -
execução, onde o embargante pretende a nulidade da citação no processo
[email protected]
de conhecimento, que originou o título executivo judicial. Estabelece o art.
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
Av. Chianca, 1061 -
741, inciso I, do Código de Processo Civil: “Art. 741. Na execução fundada
em título judicial, os embargos só poderão versar sobre: I
falta ou
D
29-08-2006
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
161
ANO XXIV
nulidade de citação no processo de conhecimento, se a ação lhe correu a
Ministério
revelia;” Analisando detidamente a ação de cobrança, sob o n°
DECIDO. Tratam os presentes autos de Ação de Interdição proposta por
016.02.000931 9, constata se que o embargante foi regularmente citado
MOACIR RODRIGUES em face de MARIA RODRIGUES LUCHINI, alegando
na pessoa de seu procurador legal (fls. 36vº dos autos em apenso), tendo
que esta última encontra se acometida de sérios problemas que lhe
inclusive ofertado contestação no prazo legal, conforme se infere da peça
impedem a prática dos atos normais e cotidianos da vida civil. Foi realizado
constante de fls. 37/40. É cediço, que a citação é ato imprescindível para
o interrogatório do (a) interditando(a). A ação é procedente, devendo a ré
que se complete a relação jurídica processual, fazendo com que o requerido
ser declarada incapaz para reger sua vida e bens, vez que ficou
se torne parte do processo que ora se instala. Desse modo, não se concebe
demonstrada a existência de doenças que a mesma esta acometida. É da
o regular desenvolvimento do processo sem que seja regularmente citado
inicial, e a prova produzida nesta audiência, assim revelou, que a
o demandado De outro norte, é certo mencionar que o comparecimento
interditanda apresenta sérios problemas, necessitando do concurso do
espontâneo do réu permite que seja sanada a eiva ou nulidade da citação.
requerente para tudo, já que, por si, não consegue manter se. Nenhuma
Todavia, o texto legal refere se apenas aos casos de revelia, quando então
prova foi produzida em sentido contrário ao alegado na inicial. É certo,
a ausência da citação válida será relevante. Como dito alhures, não houve
pois, que se deve depreender que a interditanda não apresenta capacidade
falta ou nulidade da citação no processo de conhecimento, até porque o
para reger sua pessoa e bens. É de ser declarada interditada e de nomear
feito não tramitou a revelia. Ademais, é sabido que os vícios processuais
se lhe curador, pois. ISTO POSTO, e pelo que dos autos consta, JULGO
são, via de regra, sanáveis por sua natureza, pois que a coisa julgada trata
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de DECLARAR como de fato
de escoimar do mundo jurídico quaisquer nulidades existentes, de modo
declaro INTERDITADO(A) o(a) ré(u) MARIA RODRIGUES LUCHINI, dando a
que, mesmo a nulidade absoluta pode ser sanada com o advento da coisa
como absolutamente incapaz da prática de qualquer ato da vida civil, bem
julgada. Como se depreende dos autos do processo em apenso, o feito
como de reger sua pessoa e seus bens. Via de conseqüência, nomeio para
transitou em julgado em 08 de novembro de 2005 (fls. 87vº). A ser assim,
atuar como seu curador, sob compromisso a ser prestado em cinco dias, o
estando demonstrado a inexistência de nulidade ou falta de citação no
próprio autor. Considerando o efeito meramente devolutivo de eventual
processo de conhecimento, o único desfecho possível para os presentes
recurso contra esta decisão, independentemente do trânsito em julgado
embargos é a sua total improcedência. Por fim, não vislumbro a ocorrência
da mesma, expeça se mandado para inscrição no Registro de Pessoas
de litigância de má fé na oposição dos embargos à execução. Ante o
Naturais, publicando se os editais, conforme Lei. Deverá o requerente, no
exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução ofertados por
prazo de 05 dias, contados da publicação desta decisão informar a
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, qualificado às fls. 03,
existência de bens em nome do interditando para fins de especialização
contra WILSON CARLOS KOTARSKI, igualmente qualificado às fls. 03 e, em
de hipoteca legal. Oportunamente igualmente decidirei quanto a
conseqüência, DETERMINO o prosseguimento da execução. CONDENO o
apresentação de balanço anual. Considerando o efeito meramente
embargante a pagar honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze
devolutivo de eventual recurso, expeçam se os editais. Lavre se termo.
por cento) sobre o valor do débito, devidamente atualizado. Publique se.
Publique se. Intime se. Registre se. Cumpra se....(aa) Andresson Cavalcante
Registre se. Intimem se. Cumpra se...(aa) Andresson Cavalcante Fecury,
Fecury, Juiz de Direito”.
Público opinou favorável a demanda. É O RELATÓRIO.
Juiz de Direito”.
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
endereços eletrônicos abaixo:
endereços eletrônicos abaixo:
Juiz -
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Escrivão -
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Escrivão -
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Sede do Juízo: Fórum
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de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
016.06.000257-9
Classe
:
Cobrança
Processo
:
016.06.000339-7
Parte Autora:
Classe
:
Interdição e Curatela
Advogado: não informado
Moacir Rodrigues
Parte requerida:
Parte Autora:
Adair Justino de Souza
Alcides Neris Barbosa
Advogado: José Neves Bandeira
Advogado: não informado
Parte requerida:
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
Maria Rodrigues Luchini
Advogado: José Neves Bandeira
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA.
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
Vistos etc. Relatório dispensável na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “Vistos etc.
Trata se de ação de Cobrança proposta por ADAIR JUSTINO DE SOUZA em
MOACIR RODRIGUES, devidamente qualificadO nos autos, ajuizou a
face de ALCIDES NERIS BARBOSA, no Juizado Especial Cível. Depreende
presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA contra MARIA RODRIGUES
se dos autos, que não foi encontrado o nº informado pelo exeqüente, não
LUCHINI, igualmente qualificada, alegando ser filho desta última, a qual
havendo no processo o endereço correto para intimação (fls. 07vº). Desta
encontra se acometido(a) de sérios problemas que lhe impede da prática
forma, entendo estarem ausentes os pressupostos processuais de
dos atos normais da vida, dele dependendo para tudo. Pediu a declaração
desenvolvimento regular do processo, em virtude da exeqüente não ter
de interdição do(a) réu, nomeando se ele próprio, o requerente, como seu
informando o seu novo endereço, impedindo o curso normal do processo.
curador. A ré foi citada (fl. 10), nos termos do art. 218, ‘ 2.1, do CPC, na
POSTO ISTO, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com
pessoa de seu curador, MOACIR RODRIGUES, filho da interditanda. O
fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Isento de
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NÚMERO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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- 5
custas e honorários (art. 54, da Lei 9.099/95). Após, decorrido o prazo
BARBOSA, genitora da interditanda e, interrogada nesta audiência. Juntou
legal, arquivem se. P. R. I. C...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de
documentos (fls. 11/13). O Ministério
Direito”.
demanda. É O RELATÓRIO. DECIDO. Tratam os presentes autos de Ação
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
de Interdição proposta por DEIJANIRA ANDRADE BARBOSA em face de
endereços eletrônicos abaixo:
JOSÉ BARBOSA FILHO, alegando que esta última encontra se acometida
Juiz -
de retardo mental grave que lhe impedem da prática dos atos normais e
[email protected]
Escrivão -
Público
opinou
favorável
a
cotidianos da vida civil. Foi realizado o interrogatório da interditanda. A
[email protected]
ação é procedente, devendo a ré ser declarada incapaz para reger sua
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
vida e bens, vez que ficou demonstrada a existência de doenças que a
mesma esta acometida. É da inicial, e da prova produzida nesta audiência,
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
revelam que a interditando é deficiente mental, necessitando do concurso
da requerente para tudo, já que, por si, não consegue manter se. Nenhuma
prova foi produzida em sentido contrário ao alegado na inicial. É certo,
pois, que se deve depreender que o interditando não apresenta capacidade
EDITAL DE INTIMAÇÃO
para reger sua pessoa e bens, sem constituir, em virtude de sua anomalia
Processo
:
016.06.000032-0
mental, perigo para si própria. É de ser declarado interditado e de nomear
Classe
:
Alvará Judicial
se lhe curadora, pois. ISTO POSTO, e pelo que dos autos consta, JULGO
Cleusa Aparecida de Souza e outros
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de DECLARAR como de fato
Parte Autora:
Advogado: Janete Mandrick - OAB/RO 2205
declaro INTERDITADO
Parte requerida:
absolutamente incapaz da prática de qualquer ato da vida civil, bem como
não informado
réu
JOSÉ BARBOSA FILHO, dando o como
Advogado: não informado
de reger sua pessoa e seus bens. Via de conseqüência nomeio, para atuar
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
como sua curadora, sob compromisso a ser prestado em cinco dias, a
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “..SENTENÇA.
própria autora. Considerando o efeito meramente devolutivo de eventual
Vistos etc. Trata se de Ação de Alvará Judicial, proposta por CLEUSA
recurso contra esta decisão, independentemente do trânsito em julgado
APARECIDA DE SOUZA E OUTROS em face de JOÃO ANTÔNIO GARCIA.
da mesma, expeça se mandado para inscrição no Registro de Pessoas
O patrono da parte autora, devidamente intimada, quedou se inerte, não
Naturais, publicando se os editais, conforme Lei. Deverá a requerente, no
promovendo os atos e diligências necessários ao andamento do processo,
prazo de 05 dias, contados da publicação desta decisão informar a
por mais de 30 (trinta) dias, demonstrando desinteresse para com a causa.
existência de bens em nome do interditando para fins de especialização
POSTO ISTO, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com
de hipoteca legal. Oportunamente igualmente decidirei quanto a
fundamento no art. 267, III, do CPC, determinando o arquivamento dos
apresentação de balanço anual. Considerando o efeito meramente
presentes autos. P. R. I. C.....(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de
devolutivo de eventual recurso, expeçam se os editais. Lavre se termo.
Direito”.
Publique se. Intime se. Registre se. Cumpra se.. (aa) Andresson Cavalcante
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Fecury, Juiz de Direito”.
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Dúvidas ou Sugestões favor entrar em contato conosco através do telefone
Juiz -
nº 0xx 69 3651-2316 ou nos endereços eletrônicos a seguir:
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Escrivão -
Juiz - [email protected]
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Escrivão Cível - [email protected]
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EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
016.05.002600-9
Classe
:
Interdição e Curatela
Processo
:
016.05.002209-7
Deijanira Andrade Barbosa
Classe
:
Embargos à Execução
Parte Autora:
Advogado: José Neves Bandeira - OAB/RO 182
Parte Autora:
Parte requerida:
Advogado: José Neves Bandeira - OAB/RO 182
José Barbosa Filho
Benjamim Turibio de Lima
Advogado: José Neves Bandeira - OAB/RO 182
Parte requerida:
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
Advogado: Anísio Grécia - OAB/RO 1910
Rui Cavichioli
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...Vistos etc.
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
DEIJANIRA ANDRADE BARBOSA, devidamente qualificada nos autos,
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “..Vistos.
ajuizou a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA contra JOSÉ
BENJAMIM TURIBIO DE LIMA, já qualificado nos autos, ingressou com os
BARBOSA FILHO, igualmente qualificada, alegando ser mãe deste último,
presentes embargos à execução em face de RUI CAVICHIOLI e sua mulher
o qual encontra se acometida de retardo mental e físico grave que lhe
MARIA LÚCIA RIBEIRO CAVICHIOLI, ambos igualmente qualificados, em
impede da prática dos atos normais da vida, dela dependendo para tudo.
relação à ação de execução em apenso (autos n.º 016.04.000813 0), na
Pediu a declaração de interdição da ré, nomeando se ela própria, a
qual os embargados executam Título Executivo Extrajudicial, no valor de
requerente, como sua curadora. O réu foi citado (fl. 16 v.º), nos termos do
R$ 62.132,00 (sessenta e dois mil, cento e trinta e dois reais). Alegou as
art. 218, ‘ 2.1, do CPC, na pessoa de sua curadora, DEIJANIRA ANDRADE
seguintes preliminares: a) nulidade da execução, pois o título não é líquido,
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certo e exigível; b) o título apresentado não se reveste das características
outro, antes de cumprida a sua parte. Ora, se o embargado executa título
exigidas no art. 585, inciso II, do CPC, no qual a torna título extrajudicial,
executivo sem que tenha entregado o total do objeto inicial, não há como
tendo em vista a ausência de assinatura de duas testemunhas. No mérito,
exigir que a outra parte cumpra a sua contraprestação. Essa verificação é
sustenta a exceção do contrato não cumprido, sob o argumento de que não
extraída, principalmente, dos depoimentos coligidos em audiência, nos
se pode exigir pagamento integral do título (R$ 90.000,00), uma vez que a
quais as testemunhas Manoel Viana Piancó e Nilson Barbosa dos Santos,
área de terra alienada (300 alqueires) foi vendida faltando uma diferença
foram uníssonas em dizer que o embargante recebeu menos da metade
de 180,76 alqueires, depois de o embargante ter pagado a metade do
dos 300 alqueires inicialmente contratados e, como o negócio foi feito de
valor do contrato (R$ 45.000,00). Portanto, postula o acolhimento das
acordo com o valor da medição, se houvesse apuração de área maior do
preliminares, para anular a execução e, alternativamente, a procedência
que a vendida, o embargante arcaria com a diferença, do contrário,
dos embargos, tendo em vista a exceção do contrato não cumprido. Citado,
receberia o abatimento do preço. Como se vê, resta comprovado que o
o embargado Rui apresentou impugnação aos embargos, aduzindo, em
embargante recebeu menos área de terra do que o contratado, o que
suma, que o documento que instrui a inicial apresenta os requisitos legais
justifica a existência de uma condição, sem a qual o contrato não poderia
para ser considerado título executivo extrajudicial. No mérito, sustenta
ser executado. O art. 618 do CPC dispõe que é nula a execução, quando o
que o embargante não provou que a área de terra vendida pelo embargado
tenha tamanho inferior ao informado no título. Ao final, pugna pelas
rejeições das preliminares e, no mérito, sejam julgadas improcedentes os
embargos. Foi exarado despacho saneador às fls. 46 dos autos. Na audiência
de instrução foi colhido o depoimento de duas testemunhas arroladas pelo
embargante. É o relatório. Decido. DAS PRELIMINARES DE NULIDADE DA
EXECUÇÃO. O embargante invoca as preliminares de nulidade da
execução, sob a justificativa de que o título executivo apresentado não é
líquido, certo e exigível, bem como não está subscrito por duas testemunhas,
conforme exige o inciso II, do art. 585, do CPC. Não merece prosperar as
preliminares de nulidades da execução, uma vez que o título executivo
juntado aos autos de execução, aparentemente, preenche os requisitos
previstos no art. 586, do CPC. Ademais, verifico que o contrato particular
de compromisso de compra e venda da área de terra rural de fls. 09 dos
autos principais vem subscrito por duas testemunhas. Nesse diapasão não
há qualquer reparo a ser feito, uma vez que o título em questão atende o
título não for exigível. Nesse passo, vejo que o embargado não poderia ter
executado o contrato sem que antes tivesse cumprido a sua parte no
ajuste, de modo que, fica evidente a existência de uma condição para o
aperfeiçoamento do título de crédito executivo. Portanto, estando
caracterizada a existência da exceção do contrato não cumprido, o que
torna o título executivo pendente de uma condição, sem o qual o mesmo
não pode ser executado, hei por bem, acolher a pretensão do embargante,
julgando procedente os presentes embargos. Ante o exposto, julgo
PROCEDENTES embargos à execução, formulado por BENJAMIM TURIBIO
DE LIMA em face de RUI CAVICHIOLI e sua esposa MARIA LÚCIA RIBEIRO
CAVICHIOLI e, por conseqüência, desconstituo o título executivo
extrajudicial, julgando extinta a Ação de Execução de n° 016.04.000813 0.
Condeno os embargados em honorários advocatícios, os quais fixo em R$
1.000,00 (mil reais), considerando o grau de zelo do profissional, o tempo
decorrido na solução da demanda, bem como a complexidade da causa.
Certifique se o presente teor da presente decisão nos autos de execução.
Publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Registre se.
disposto no artigo supracitado. Por tais motivos, rejeito as preliminares
Transitada em julgado, promova se o arquivamento dos respectivos
suscitadas pelo embargante. DO MÉRITO. Trata se de embargos à execução,
autos...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
onde o embargante deseja ver julgado procedente os embargos, em virtude
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
da existência de uma condição que não foi cumprida pelo embargado no
endereços eletrônicos abaixo:
pacto ajustado, restando configurado do instituto da exceção do contrato
Juiz -
não adimplido. O pedido merece ser julgado procedente. O contrato de
Escrivão -
[email protected]
[email protected]
fls. 09 dos autos principais dispõe em sua cláusula primeira a alienação
de uma área de terra rural, medindo 300 (trezentos) alqueires. O preço
Sede do Juízo: Fórum
ajustado, segundo previsto no contrato, é de R$ 90.000,00 (noventa mil
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
reais), que seriam pagos em 03 (três) parcelas, sendo a primeira no valor
de R$ 30.000,00, a segunda no valor de R$ 15.000,00 e a terceira no valor
de R$ 45.000,00. Reza, ainda, no contrato que, caso a área ultrapasse a
EDITAL DE INTIMAÇÃO
medida de 300 alqueires, o comprador pagaria a diferença e, caso ocorresse
o contrário, seria descontado proporcionalmente dos valores pagos.
Analisando detidamente os autos, vejo que assiste razão ao embargante
Processo
:
016.05.002046-9
quando alega que o contrato não foi adimplido nos termos avençados. O
Classe
:
Execução de Título Extrajudicial
embargante alega que pagou a quantia de R$ 45.000,00, correspondente
Parte Autora:
a metade dos valores negociados, fato esse que é confirmado pelos
Advogado: Emerson Carlos da Silva
embargados na peça inaugural da ação de execução, que corre em apenso,
Parte requerida:
tornando o pagamento da referida quantia fato incontroverso. Desta forma,
Advogado: não informado
resta apenas saber se a área alienada ao embargante, de fato, corresponde
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
ao previsto no pacto entre eles firmado. O embargante alega, que ao
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA.
receber a área e proceder a medição, constatou que a área tinha apenas
Vistos etc. Relatório dispensável na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Nicássio Prod. Veterinários Ltda - ME
- OAB/RO 1352
Nordinei Pereira Ribeiro
119,24 alqueires, isto é, menos da metade da área negociada. O embargado
Trata se de ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta no Juizado
rebate dizendo que a área possui a metragem prevista no contrato. Do
Especial Cível por NICÁSSIO PRODUTOS VATERINÁRIOS LTDA
cotejo das provas, vejo que os embargados venderam uma área de terra
face de NORDINEI PEREIRA RIBEIRO. A parte exeqüente recebeu o seu
bem menor do que previsto no contrato, o que justifica a recusa do
crédito, obtendo êxito na execução, conforme certidão de fl.24vº. POSTO
embargante de satisfazer o restante da obrigação, amparado na cláusula
ISTO, julgo extinta a ação nos termos do art. 794, I, do CPC, determinando
da exceção do contrato não adimplido, prevista no art. 476, do Código
o arquivamento dos autos. P. R. I. C...(aa) Andresson Cavalcante Fecury,
Civil, no qual nenhum dos contratantes pode exigir a contraprestação do
Juiz de Direito”.
ME em
ANO XXIV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
016.06.000827-5
Classe
:
Interdição e Curatela
Processo
:
016.05.001391-8
Souhail Saadedine Feres e Olga Ibanez fares
Classe
:
Execução de Título Extrajudicial
Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz - OAB/RO 543-A
Parte Autora:
Madalena Heliodoro de Moura
Parte requerida:
Advogado: não informado
Parte Autora:
Nadia Bella Ibanez Fares
Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz - OAB/RO 543-A
Parte requerida:
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
Advogado: não informado
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...Vistos etc.
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
OLGA IBANEZ FARES, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA contra NADIA BELLA IBANEZ FARES,
igualmente qualificada, alegando ser mãe desta última, a qual encontra
se acometida de retardo mental grave que lhe impede da prática dos atos
normais da vida, dela dependendo para tudo. Pediu a declaração de
interdição da
ré, nomeando se ela própria, a requerente, como sua
curadora. A ré foi citada (fl. 16 v.º), nos termos do art. 218, ‘ 2.1, do CPC, na
pessoa de sua curadora, OLGA IBANEZ FARES, genitora da interditanda e,
interrogada nesta audiência. Juntou documentos (fls. 11/13). O Ministério
Público opinou favorável a demanda. É O RELATÓRIO. DECIDO. Tratam
os presentes autos de Ação de Interdição proposta por OLGA IBANEZ
FARES em face de NADIA BELLA IBANEZ FARES, alegando que esta última
encontra se acometida de retardo mental grave que lhe impedem da
prática dos atos normais e cotidianos da vida civil. Foi realizado o
interrogatório da interditanda. A ação é procedente, devendo a ré ser
declarada incapaz para reger sua vida e bens, vez que ficou demonstrada
a existência de doenças que a mesma esta acometida. É da inicial, e da
prova produzida nesta audiência, revelam que a interditanda é deficiente
mental, necessitando do concurso da requerente para tudo, já que, por si,
Lucineide Saloméia de Freitas
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA.
Vistos etc. Relatório dispensável na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. Trata
se de ação de Execução de Título Judicial proposta por MARIA FRANCISCA
COELHO PEREIRA em face de CRISTIANO, no Juizado Especial Cível.
Depreende se dos autos, que a parte exeqüente mudou se para outra
cidade, não havendo no processo o endereço correto para intimação (fls.
09vº). Desta forma, entendo estarem ausentes os pressupostos processuais
de desenvolvimento regular do processo, em virtude da exeqüente não ter
informando o seu novo endereço, impedindo o curso normal do processo.
POSTO ISTO, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com
fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Isento de
custas e honorários (art. 54, da Lei 9.099/95). Após, decorrido o prazo
legal, arquivem se. P. R. I. C...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de
Direito”.
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
endereços eletrônicos abaixo:
Juiz -
[email protected]
Escrivão -
[email protected]
não consegue manter se. Nenhuma prova foi produzida em sentido contrário
ao alegado na inicial. É certo, pois, que se deve depreender que a
interditanda não apresenta capacidade para reger sua pessoa e bens,
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
sem constituir, em virtude de sua anomalia mental, perigo para si própria.
É de ser declarada interditada e de nomear se lhe curadora, pois. ISTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
POSTO, e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL para o fim de DECLARAR como de fato declaro INTERDITADA a ré
NADIA BELLA IBANEZ FARES, dando a como absolutamente incapaz da
Processo
:
016.05.001127-3
prática de qualquer ato da vida civil, bem como de reger sua pessoa e seus
Classe
:
Indenização
bens. Via de conseqüência nomeio, para atuar como sua curadora, sob
Parte Autora:
compromisso a ser prestado em cinco dias, a própria autora. Considerando
Advogado: Cleverson Plentz - OAB/RO 1481
o efeito meramente devolutivo de eventual recurso contra esta decisão,
Parte requerida:
independentemente do trânsito em julgado da mesma, expeça se mandado
Advogado: Ivan Junqueira Ribeiro - OAB/MG 69.461 e Marcelo C. de M.
para inscrição no Registro de Pessoas Naturais, publicando se os editais,
C. E Bastos - OAB/MG 103.757
conforme Lei. Deverá o requerente, no prazo de 05 dias, contados da
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
publicação desta decisão informar a existência de bens em nome do
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “..SENTENÇA
interditando para fins de especialização de hipoteca legal. Oportunamente
Vistos etc. Trata se de ação de Execução de Título Judicial proposta por
igualmente decidirei quanto a apresentação de balanço anual.
PAULO DE OLIVEIRA NUNES em face de TELEMAR, no Juizado Especial
Considerando o efeito meramente devolutivo de eventual recurso, expeçam
Cível. Em petição (fls. 68/69), as partes apresentaram acordo e pediram
se os editais. Lavre se termo. Publique se. Intime se. Registre se. Cumpra
pela sua homologação e extinção do processo. ISTO POSTO, e por tudo o
se.. (aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
mais que dos autos constam, HOMOLOGO o acordo firmado entre as
Paulo de Oliveira Nunes
Telemar S/A
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-08-2006
- 8
NÚMERO
ANO XXIV
161
partes para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, e, por conseqüência,
deferimento do pedido (fls. 23 v°). A Lei 6.015/73, em seu art. 109, § 4°,
julgo EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 794, II, do Código de Processo
prevê que sendo julgado procedente o pedido de retificação de registro de
Civil. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem se. P. R. I. C....(aa)
nascimento, o juiz ordenará a expedição de mandado para corrigir o referido
Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
assento, indicando com precisão os fatos e circunstâncias que devam ser
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
retificados. Da análise detida dos autos, verifica se que os documentos
endereços eletrônicos abaixo:
juntados comprovam as alegações do requerente. ISTO POSTO, defiro o
Juiz -
pedido, determinando a RETIFICAÇÃO da certidão de nascimento do
[email protected]
Escrivão -
requerente, especificamente em relação ao sobrenome do autor, do seu
[email protected]
pai, do seu avô paterno e da sua avó paterna, que deverão constar como
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
“IBANEZ”, e não como Ibanes, bem como corrigir o nome do seu avô
paterno, que deverá ser grafado como OSWALDO e não Osvaldo, e da avó
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
paterna, que deverá ser grafado como ELIZABETE, e não Elizabeth,
permanecendo os demais dados inalterados. Oficie se ao Cartório de
Registro Civil de Pessoas Naturais desta cidade e comarca para as devidas
alterações. Expeça se o necessário e, após, ARQUIVEM SE. P.R.I.C...(aa)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Processo
:
016.05.001020-0
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
Classe
:
Execução de Título Extrajudicial
endereços eletrônicos abaixo:
Real & Cia Ltda
Juiz -
Parte Autora:
Advogado: Humberto Sávio Abussafi Figueiró - OAB/MS 6.067
Parte requerida:
[email protected]
Escrivão -
[email protected]
Maurino Nicassio de Brito
Sede do Juízo: Fórum
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA.
Vistos etc. Trata se de Ação de Execução de Títulos Extrajudicial, proposta
por REAL & CIA LTDA em face de MAURINO NICASSO DE BRITO. O patrono
EDITAL DE INTIMAÇÃO
da parte exeqüente, devidamente intimado, quedou se inerte, não
promovendo os atos e diligências necessários ao andamento do processo,
por mais de 30 (trinta) dias, demonstrando desinteresse para com a causa
(fls. 28 v°). POSTO ISTO, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito,
com fundamento no art. 267, III, do CPC, determinando o arquivamento
dos presentes autos. P. R. I. C.(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de
Direito”.
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
endereços eletrônicos abaixo:
Juiz -
:
Classe
:
016.05.000404-8
Monitória
Parte Autora:
Idalina Strelow - ME
Advogado: Emerson Carlos da Silva - OAB/RO 1352
Parte requerida:
G. Chaves - ME
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA.
[email protected]
Escrivão -
Processo
Vistos, etc. Trata se de ação de Execução de Título Judicial proposta por
[email protected]
IDALINA STRELOW
ME em face de G. CHAVES
ME. O Patrono da
exeqüente requereu a extinção do feito (fls. 25vº). ISTO POSTO, e por tudo
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
o mais que dos autos constam, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Feitas às anotações e baixas arquivem se. P. R. I.
C...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
EDITAL DE INTIMAÇÃO
endereços eletrônicos abaixo:
Juiz -
Processo
:
016.05.000895-7
Classe
:
Procedimento Especial
Parte Autora:
Thiago Alves Fernandes
Advogado: Haroldo Pio Fernandes
Parte requerida:
[email protected]
Escrivão -
[email protected]
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
não informado
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...Vistos, etc.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
THIAGO ALVES FERNANDES, representado por sua genitora, Elizabete
Aquino Ibanez, devidamente qualificada nos Autos, ingressou com a
Processo
:
016.04.002526-3
presente Ação de Retificação de Registro de Nascimento, alegando, em
Classe
:
Execução de Título Extrajudicial
apartada síntese, que teve seu assento de nascimento lavrado
Parte Autora:
indevidamente. Requereu a inclusão do sobrenome Ibanez, bem como,
Advogado: Carlos Henrique Farias - OAB/RO 2432
que corrija o nome do seu pai, do avô paterno e da avó paterna. Juntou
Parte requerida:
documentos de fls. 06/08. O Ministério Público manifestou se pelo
Advogado: Cleverson Plentz - OAB/RO 1481
Tapajós Farmacêutica Ltda
E. G. Niza - ME
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NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
161
D
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- 9
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
constatação no prazo para a resposta, não haverá a incidência dos efeitos
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...Vistos etc.
da revelia, conforme dispõe o inciso I, do art. 320, do Código de Processo
Trata se de Execução de Título Extrajudicial, proposta por TAPAJÓS
Civil. Desse modo, incumbe ao autor, o ônus de provar o fato constitutivo
FARMACÊUTICA LTDA em face de E. G. NIZA ME (FARMÁCIA RONDON).
do seu direito, com lastro no art. 331, inciso I, do Estatuto Processual Civil.
O Patrono da parte Exeqüente, devidamente intimado, quedou se inerte,
Todavia, ao ser chamado a comprovar suas alegações, o autor nada postulou
não promovendo os atos e diligências necessários ao andamento do
tendente a demonstra a verossimilhança de sua alegação inicial, deixando,
processo, por mais de 30 (trinta) dias, demonstrando desinteresse para
porém, cair no vazio todas as suas afirmações. Desta forma, considerando
com a causa (fls. 30vº).
POSTO ISTO, julgo extinto o processo sem
que o requerente, em momento nenhum comprovou, ou sequer se dispôs
julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, III, do CPC,
a comprovar, os fatos articulados na inicial, o único desfecho possível é a
determinando o arquivamento dos presentes autos. Traslade se cópia
improcedência da presente ação Declaratória de Filiação Natural c/c
desta decisão aos autos de nº 016.04.003035 6, arquivando os. P. R. I.
Pedido de Anulação de Registro de Nascimento. Diante do exposto, JULGO
C....(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
IMPROCEDENTE a presente ação Declaratória de Filiação Natural c/c
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
Pedido de Anulação de Registro de Nascimento, proposta por CLISMAN
endereços eletrônicos abaixo:
SOUZA SOLIZ, neste ato representado por sua genitora Valdirene Veiga
Juiz -
de Souza, em face de LENITO SANTANA SOLIZ, qualificado nos autos e,
[email protected]
Escrivão -
em conseqüência, determino o arquivamento do feito. CONDENO o autor
[email protected]
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Deixo, porém, suspenso o pagamento
das referidas verbas, uma vez que a parte autora está sob o pálio da
assistência judiciária gratuita (art. 12, da Lei nº 1.060/50). Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se....(aa) Andresson Cavalcante Fecury,
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Juiz de Direito”.
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
Processo
:
016.04.002525-5
endereços eletrônicos abaixo:
Classe
:
Anulatória
Juiz -
Clisman Souza Soliz
Escrivão -
Parte Autora:
[email protected]
[email protected]
Advogado: Amedas Silveira Carvalho - OAB/RO 376
Parte requerida:
Lenito Santana Soliz
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA
VISTOS ETC...CLISMAN SOUZA SOLIZ, menor impúbere, neste ato
EDITAL DE INTIMAÇÃO
representado por sua genitora Valdirene Veiga de Souza, ingressou com a
presente ação Declaratória de Filiação Natural c/c Pedido de Anulação de
Registro de Nascimento, em face de LENITO SANTANA SOLIZ, qualificado
Processo
:
016.04.001645-0
nos autos do processo em epígrafe, aduzindo, em síntese maior, que o
Classe
:
Execução de Título Extrajudicial
autor não é filho biológico do requerido, e que sua genitora, por ser muito
Parte Autora:
jovem, consentiu em registrar o menor como filho do requerido. Postulou
Advogado: Amedas Silveira Carvalho - OAB/RO 376 e Marilda Garcia -
pela anulação do registro de nascimento, fazendo constar no referido
OAB/RO 378-B
registro a verdadeira filiação paternal. Juntou documentos (fls. 07/08). O
Parte requerida:
requerido, embora devidamente citado, não apresentou contestação no
Rossoni e José Armando de Almeida
prazo legal (fls. 10 vº). Instado a dizer se pretendia produzir outras provas
Advogado: Fábio José Reato - OAB/RO 2061
além das constantes nos autos, o autor quedou se inerte (fls. 10vº). O
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
representante do Ministério Público Estadual, em parecer ofertado às fls.
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...DECISÃO.
12/13, opinou pela improcedência da ação, diante da ausência de provas
Vistos etc., CELTA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA,
demonstrando as alegações do autor. É a síntese necessária. DECIDO.
JOSÉ ARMANDO DE ALMEIDA e VALTER LUIZ ROSSINI, todos qualificados
Trata se de Ação Declaratória de Filiação Natural c/c Pedido de Anulação
às fls. 03, manejaram exceção de pré executividade nos autos do processo
de Registro de Nascimento, onde o requerente pretende a anulação de
de execução movido por OTACIANO MACEDO QUEIROZ ME, igualmente
seu registro de nascimento e a conseqüente declaração no referido registro
qualificados, suscitando as seguintes matérias de ordem pública: a)
da verdadeira filiação. A princípio, impende aduzir que a ação versa
ilegitimidade ativa do exeqüente e passiva dos executados José Armando
sobre direito de filiação, que sob o aspecto do direito, é um fato jurídico do
de Almeida e Valter Luiz Rossini; b) inépcia da inicial por falta de documentos
qual decorrem inúmeros efeitos, tais como: pátrio poder, direitos protetivos
indispensáveis a propositura da ação; c) ausência de liquidez e exigibilidade
e assistenciais em geral. Silvio de Salvo Venosa leciona que “A filiação é,
do título extrajudicial. Ao final, pugnam pelo acolhimento de algumas das
destarte, um estado, o status familiae, tal como concebido pelo antigo
preliminares argüidas, ou seja, declarada a nulidade da presente execução
direito. Todas as ações que visam seu reconhecimento, modificação ou
por ausência de liquidez do título executivo extrajudicial. A parte exeqüente
negação são, portanto, ações de estado”. Por ser ação de estado, cuja
apresentou impugnação a exceção de pré executividade, conforme se
pretensão busca proteger o estado de família de forma positiva (investigação
infere da ata de audiência de fls. 16. É o relatório. Decido. Da preliminar
de paternidade) ou negativa (negatória de filiação), o direito discutido é,
de ilegitimidade ativa do exeqüente.
inexoravelmente, indisponível.
exeqüente é parte ilegítima para figurar no pólo ativo da presente demanda,
Nesse diapasão, se o réu não oferta
Otaciano Macedo de Queiroz
Celta Construções e Terraplanagens Ltda, Valter Luiz
Os executados argüiram que o
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uma vez que a ação de execução foi proposta pelo representante da pessoa
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
jurídica credora. É cediço, que a legitimidade (legitimatio ad causam)
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA.
nada mais é do que a titularidade ativa da ação, que no dizer de Liebman
Vistos etc. Relatório dispensável na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata
constitui a chamada “Pertinência subjetiva da ação”. O autor dever ter um
se de ação de Execução Judicial, proposta no Juizado Especial Cível por
título em relação ao interesse que pretende seja tutelado, o que,
consubstancia na titularidade do interesse afirmado na pretensão. Aliás,
o artigo 3º, do Código de Processo Civil preconiza que para propor ou
contestar a ação é necessário ter interesse e legitimidade. Entende o
NICÁSSIO PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA
ME em face de VALDEMIR
FERREIRA DA SILVA. A parte exeqüente recebeu o seu crédito, obtendo
êxito na execução, conforme petição de fl. 33. POSTO ISTO, julgo extinta a
douto Arruda Alvim acerca da matéria que “estará legitimado o autor
ação nos termos do art. 794, I, do CPC, determinando o arquivamento dos
quando for possível titular o direito pretendido, ao passo que a legitimidade
autos. P. R. I. C....(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
do réu decorre do fato de ser ele pessoa indicada, em sendo procedente a
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
ação, a suportar os efeitos oriundos da sentença”. Pois bem. Feitas essas
endereços eletrônicos abaixo:
considerações iniciais, vejo que no título que dá suporte a presente ação
Juiz -
de execução, ou seja, a duplicata de fls. 06, figura como credor a pessoa
Escrivão -
[email protected]
[email protected]
jurídica “Comercial Rocha & Queiroz Ltda” e não Otaciano Macedo Queiroz
ME, até porque não veio aos autos o contrato social deste último,
comprovando que se trata da mesma pessoa jurídica. Ora, se no próprio
título de crédito consta pessoa diversa da qualificada na peça de ingresso,
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
e não há nos autos qualquer documento comprovando a qualidade de
substituto processual, para, através da representação, ingressar com a
presente ação de execução, assim, tenho como consistente o argumento
de que o reclamante é parte ilegítima ad causam para deflagrar em Juízo
qualquer pretensão em nome de outrem.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Por tais motivos, hei por
bem, acolher a preliminar de ilegitimidade ativa do exeqüente Otaciano
Macedo Queiroz ME, para figurar no pólo ativo da presente reclamação,
tendo em vista o reconhecimento de que o mesmo não possui legitimidade
para pleitear em nome próprio direito alheio, por não estar autorizado por
lei (CPC, art. 6º). Ademais, não juntou aos autos qualquer documento que
comprovasse a representação da empresa constate do título executivo,
Processo
:
Classe
:
016.04.000701-0
Cobrança
Parte Autora:
J. B. Farias Produtos Veterinários
Advogado: Emerson Carlos da Silva - OAB/RO 1352
Parte requerida:
Izaque Francisco Siqueira
postulado em Juízo. Com o reconhecimento de que o autor é carecedor de
Advogado: não informado
ação, uma vez que ausente uma das condições da ação, previstas no art.
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
267, inciso VI, do Código de Processo Civil, essencial para a apreciação do
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA.
mérito da causa, resta prejudicado a apreciação das demais preliminares
Vistos etc. Relatório dispensável na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
e questionamentos em torno de matérias de ordem pública. Ante o exposto,
Trata se de ação de Execução de Título Judicial, proposta no Juizado Especial
julgo procedente a objeção de pré executividade e, para os fins do art.
Cível por J. B. FARIA PRODUTOS VETERINÁRIOS em face de IZAQUE
795, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE
EXECUÇÃO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, movido por OTACIANO
MACEDO QUEIROZ
ME contra CELTA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E
TERRAPLANAGEM LTDA, JOSÉ ARMANDO DE ALMEIDA e VALTER LUIZ
FRANCISCO SIQUEIRA. A parte exeqüente recebeu o seu crédito, obtendo
êxito na execução, conforme petição de fl.34. POSTO ISTO, julgo extinta a
ação nos termos do art. 794, I, do CPC, determinando o arquivamento dos
ROSSINI, todos qualificados às fls. 03, em virtude da ilegitimidade ativa ad
autos. P. R. I. C...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
causam (CPC, art. 267, inciso VI) e, em conseqüência, DETERMINO o
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
arquivamento destes autos, tão logo ocorra o trânsito em julgado. Isento
endereços eletrônicos abaixo:
de custas e honorários (art. 54, da Lei 9.099/95). Fica desde logo autorizado
Juiz -
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
Escrivão -
[email protected]
[email protected]
apresentação de fotocópias. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
endereços eletrônicos abaixo:
Juiz -
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
[email protected]
Escrivão -
[email protected]
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
Processo
:
016.04.000620-0
Classe
:
Execução para entrega de coisa certa/incerta
Parte Autora:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
016.05.001781-6
Classe
:
Cobrança
Parte Autora:
Parte requerida:
Parte requerida:
- OAB/RO 1352
Valdenir Ferreira da Silva
Advogado: não informado
- OAB/RO 1693 e José de
Arimatéia Alves - OAB/RO 1693
Nicássio Prod. Veterinários Ltda - ME
Advogado: Emerson Carlos da Silva
Maria Dalva
Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos
Wanderley Lenz e David Donatto
Advogado: Everardo Luz de Magalhães - OAB/RO 339-A
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA
Vistos etc. Trata se de Ação de Execução para entrega da coisa certa/
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incerta, proposta por MARIA DALVA em face de WANDERLEY LENZ E DAVID
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
DONATTO. A exeqüente, devidamente intimada, quedou se inerte, não
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA.
promovendo os atos e diligências necessários ao andamento do processo,
Vistos etc. Relatório dispensável na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
por mais de 30 (trinta) dias, demonstrando desinteresse para com a causa
Trata se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por MARIA
(22 v°). POSTO ISTO, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito,
CRISTINA PAES GOMES em face de EURIVANI SANTOS DE LIMA, no Juizado
com fundamento no art. 267, III, do CPC, determinando o arquivamento
dos presentes autos. P. R. I. C....(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de
Direito”.
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
endereços eletrônicos abaixo:
Juiz -
para outra cidade, não havendo no processo o endereço correto para
intimação. Desta forma, entendo estarem ausentes os pressupostos
processuais de desenvolvimento regular do processo, em virtude da
exeqüente não ter informando o seu novo endereço, impedindo o curso
normal do processo. POSTO ISTO, julgo extinto o processo sem julgamento
[email protected]
Escrivão -
Especial Cível. Depreende se dos autos, que a parte exeqüente mudou se
do mérito, com fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de Processo
[email protected]
Civil. Isento de custas e honorários (art. 54, da Lei 9.099/95). Após,
decorrido o prazo legal, arquivem se. P. R. I. C...(aa) Andresson Cavalcante
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
Fecury, Juiz de Direito”.
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
endereços eletrônicos abaixo:
Juiz -
[email protected]
Escrivão -
[email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Sede do Juízo: Fórum
Processo
:
016.04.000501-7
Classe
:
Indenização
Parte Autora:
Av. Chianca, 1061 -
Gilvana Rodrigues Patez Lotérica - ME
Advogado: Emerson Carlos da Silva
Parte requerida:
de Costa Marques,
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
- OAB/RO 1352
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Indústria e Comércio de Confecções Nilotrob
Advogado: Nelva Marilda Bortolin Mônego - OAB/RS 30.192
Processo
:
016.04.000089-9
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
Classe
:
Declaratória
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA.
Parte Autora:
Vistos, etc. Relatório dispensável na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Advogado: Haroldo Pio Fernandes
Trata se de ação de Execução de Titulo Judicial proposta por GILVANA
Parte requerida:
RODRIGUES PATEZ LOTÉRICA
Advogado: não informado
ME em face da INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Janete Viana de Oliveira
Sérgio Francisco Lisboa e outros
DE CONFECÇÕES NILOTRO. As partes apresentaram acordo e pediram
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
pela sua homologação e extinção do processo (fls. 140/141). ISTO POSTO,
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA
e por tudo o mais que dos autos constam, HOMOLOGO o acordo firmado
Vistos etc. Trata se de Ação Declaratória, proposta por JANETE VIANA DE
entre as partes para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e, por
OLIVEIRA em face de JAINE CLEIRIANE VIANA FERREIRA. A requerente,
conseqüência, julgo EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO,
nos termos do art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado, arquivem se. P. R. I. C...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz
de Direito”.
devidamente intimada, quedou se inerte, não promovendo os atos e
diligências necessários ao andamento do processo, por mais de 30 (trinta)
dias, demonstrando desinteresse para com a causa (24 v°). POSTO ISTO,
julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no
art. 267, III, do CPC, determinando o arquivamento dos presentes autos. P.
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
R. I. C...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
endereços eletrônicos abaixo:
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
Juiz -
endereços eletrônicos abaixo:
[email protected]
Escrivão -
[email protected]
Juiz -
[email protected]
Escrivão Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
[email protected]
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
016.04.000492-4
Processo
:
016.03.002142-7
Classe
:
Execução de Título Extrajudicial
Classe
:
Declaratória
Maria Cristina Paes Gomes
Parte Autora:
Parte Autora:
Emerson Ticona de Almeida
Advogado: não informado
Advogado: Amedas Silveira Carvalho - OAB/RO 376
Parte requerida:
Parte requerida:
Eurivani Santos de Lima
Advogado: não informado
Salvador Bueno de Almeida e Emerson Gonçalves Niza
Advogado: Cleverson Plentz - OAB/RO 1481
D
- 12
29-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
161
ANO XXIV
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
qualificado nos autos, em face de SALVADOR BUENO DE ALMEIDA e
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA
EMERSON GOANÇALVES NIZA, ambos igualmente qualificados nos autos
Vistos etc... EMERSON TICONA DE ALMEIDA, por meio de sua
e, por conseqüência, DECLARO: a) a ANULAÇÃO do assento de nascimento
representante legal, Olinda Ticona, ingressou com a presente ação
de Emerson Ticona de Almeida, onde consta como pai o requerido Salvador
Declaratória de Filiação Natural a pater c/c Anulação de Registro de
Bueno de Almeida; b) o requerido EMERSON GONÇALVES NIZA como
Nascimento, em face de SALVADOR BUENO DE ALMEIDA e EMERSON
GOANÇALVES NIZA, ambos qualificados nos autos, alegando, em síntese
maior, que o autor foi registrado como filho do primeiro requerido, diante
da recusa do segundo em assumir a paternidade na época do seu
nascimento. Aduziu que o autor foi concebido de relações sexuais havidas
entre sua genitora e o segundo réu. Afirma que passou a conviver com o
sendo o PAI biológico do autor, determinando a devida averbação perante
o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Costa
Marques, onde o requerente foi registrado, devendo ser inscrito como
filho de EMERSON GOANÇALVES NIZA, passando a usar o nome de família
de seu genitor, acrescentando se, para tanto, ao seu nome, “NIZA”, bem
primeiro réu e por inexperiência aceitou que o mesmo registrasse o autor
como constando do assento o nome dos avós paternos, devendo os demais
em seu nome. Pleiteou a declaração do autor como filho de Emerson e a
dados permanecer inalterados. CONDENO os réus no pagamento das
conseqüente anulação do registro em que consta como pai o réu Salvador.
custas e despesas processuais, além dos honorários de advogado, que
Juntou os documentos de fls. 07. Os réus foram regularmente citados (fls.
fixo em doze por cento (12%) do valor atribuído à causa, considerando o
09vº). Somente o réu Emerson contestou a ação (fls. 10/14), alegando, em
grau de zelo do profissional, bem como pelo tempo decorrido durante o
resumo, inépcia da inicial por ser pedido juridicamente impossível, e, no
processo. Transitada em julgado, expeça se o competente mandado e
mérito, negou a paternidade do requerente. Na audiência de conciliação
cumpra se, obedecidas as formalidades legais. Após, arquivem se. Publique
o requerido Emerson concordou em submeter se ao exame de DNA (fls.
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se.....(aa) Andresson Cavalcante Fecury,
19). Foi juntado o exame de DNA, o qual declarou ser o requerido Emerson
Juiz de Direito”.
como pai biológico do requerente (fls. 22/32). O Ministério Público opinou
pela procedência dos pedidos feitos na inicial (fls. 38).
É o relatório. DECIDO. Versa os presentes autos sobre ação Declaratória
de Filiação Natural a pater c/c Anulação de Registro de Nascimento. A
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preliminar de inépcia da inicial, consistente na impossibilidade jurídica do
pedido, deve ser afastada, pois há previsão legal no ordenamento jurídico
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de Costa Marques,
quanto ao pedido de anulação de registro público (art. 1.604 do Código
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Civil). Ademais, o art. 113 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73)
prevê que “as questões de filiação legítima ou ilegítima serão decididas
em processo contencioso para anulação ou reforma do assento”. Por tais
motivos, rejeito a preliminar suscitada. No mérito, o pedido de declaração
EDITAL DE INTIMAÇÃO
de filiação natural a pater c/c anulação de registro de nascimento é
procedente. A lei prevê, através do art. 1.604, do Código de Processo
Processo
:
Civil, que ninguém poderá vindicar estado de filho contrário ao que resulta
Classe
:
do termo do nascimento devidamente registrado, ou seja, contestar a
veracidade da filiação da pessoa que figura no registro, tendo em vista
que a força probante do assento é erga omnes, por haver presunção de
veracidade em favor das declarações nele contidas. Contudo, haverá
hipóteses admitidas excepcionalmente em que se poderá vindicar estado
de filiação contrário ao declarado no registro de nascimento, desde que se
comprove erro ou falsidade do registro de assento, isto é, poderá suceder
016.02.002414-8
Monitória
Parte Autora:
H. M. Comércio de Motos Ltda
Advogado: Cristina Lucena Pereira Dias - OAB/MT 7194
Parte requerida:
Nilse Lucotti de Lima
Advogado: Emerson Carlos da Silva - OAB/RO 1352
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA.
que haja alteração da verdade das declarações, caso em que o próprio
Vistos, etc. Trata se de ação de Execução de Honorários proposta por
registrado, ou qualquer interessado poderá pleitear a anulação do registro
EMERSON CARLOS DA SILVA em face de H. M. COMÉRCIO DE MOTOS
mediante processo contencioso. Como se vê na petição inicial, a genitora
LTDA. O exeqüente requereu a extinção do feito (fls. 77vº). ISTO POSTO,
do autor afirma ter havido falsidade no momento do registro de nascimento
e por tudo o mais que dos autos constam, julgo EXTINTO O PROCESSO
do requerente, sob o argumento de total inexperiência da mesma, que
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso VIII,
consentiu que seu filho fosse registrado em nome de pessoa que não era
do Código de Processo Civil. Feitas às anotações e baixas arquivem se. P.
o verdadeiro pai biológico. Malgrado o réu Emerson Gonçalves Niza
R. I. C...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
tenha negado a paternidade do autor em sua resposta (contestação), o
exame de DNA veio comprovar a referida filiação existente entre eles, não
deixando dúvidas acerca da existência do estado de filiação, emergindo,
portanto, a necessidade de anulação do registro de nascimento do
requerente, onde consta como pai de Emerson Ticona de Almeida, o
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requerido Salvador Bueno de Almeida. Dessa forma, JULGO PROCEDENTE
a presente Ação Declaratória de Filiação Natural a pater c/c Anulação de
Registro de Nascimento proposta por EMERSON TICONA DE ALMEIDA,
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ANO XXIV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
161
29-08-2006
D
- 13
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
016.02.000499-6
Classe
:
Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora:
F. A. Andrade & Cia Ltda
Advogado: Elson Pereira O. Bastos - OAB/RO 1667 e Noel Nunes de
Andrade - OAB/RO 1586
Parte requerida:
Maderama Material de Construção Ltda
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...Vistos etc.
Órgão emitente: 1ª Vara Criminal Comarca de Espigão do Oeste
Data: 25 de agosto de 2006
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Trata se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por F. A.
ANDRADE & CIA LTDA em face de MADERAMA MATERIAL PARA
Autos nº: 008.04.003550-3
CONSTRUÇÃO LTDA. A exeqüente, devidamente intimada, quedou se
inerte, não promovendo os atos e diligências necessários ao andamento
do processo, por mais de 30 (trinta) dias, demonstrando desinteresse para
com a causa (54 v°). POSTO ISTO, julgo extinto o processo sem julgamento
de mérito, com fundamento no art. 267, III, do CPC, determinando o
arquivamento dos presentes autos. P. R. I. C......(aa) Andresson Cavalcante
Fecury, Juiz de Direito”.
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Escrivão -
De: ALEX ABUCATER CRUZ, brasileiro, convivente, natural de Manaus/
AM, nascido aos 22/10/1976, filho de Artur da Silva Cruz e Maria Lúcia
Abucater Cruz e VANDERSON DE VASCONCELOS, brasileiro, casado,
madeireiro, nascido aos 06/07/1971, natural de Campo Bonito/PR, filho
de José de Vasconcelos e Lúcia Batista de Vasconcelos, ambos atualmente
em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: INTIMAR os réus acima qualificados da Sentença exarada
às fls. 127/130, e que o prazo para interpor recurso, se desejar, é de 10
dias.
[email protected]
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 -
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
:
016.04.001044-4
Classe
:
Cobrança
Parte Autora:
Maria Francisco Coelho Pereira
Advogado: não informado
Parte requerida:
Cristiano Pedro Coelho
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor
da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...SENTENÇA.
Vistos etc. Relatório dispensável na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Trata se de ação de Execução de Título Judicial proposta por MARIA
FRANCISCA COELHO PEREIRA em face de CRISTIANO, no Juizado Especial
Cível. Depreende se dos autos, que a parte exeqüente mudou se para
outra cidade, não havendo no processo o endereço correto para intimação
(fls. 09vº). Desta forma, entendo estarem ausentes os pressupostos
processuais de desenvolvimento regular do processo, em virtude da
exeqüente não ter informando o seu novo endereço, impedindo o curso
PARTE DISPOSITIVA: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
deduzido na peça acusatória para CONDENAR os acusados Adaison José
da Silva, Cícero Abeldt Rodrigues, Patrick Abeldt Rodrigues, Vanderson de
Vasconcelos, Alex Abucater da Silva e Carlos César de Souza Pacharra,
qualificados nos autos, como incurso nas penas do artigo 137, “Caput”, do
Código Penal. Passo a dosar lhes a pena. Para efeito da fixação da pena
base (art. 59 do Código Penal) observo que os denunciados Cícero Abeldt
Rodrigues, Vanderson de Vasconcelos e Carlos César de Souza Pacharra
possuem antecedentes criminais (fls. 31/32, 23/25 e 28/29), sendo que
os acusados Adaison José da Silva, Patrick Abeldt Rodrigues e Alex Abucater
da Silva não possui antecedentes. As demais circunstâncias judiciais são
favoráveis a todos os acusados, com exceção de Alex que não possui boa
personalidade e conduta social, conforme afirmaram os Policiais (fls. 107/
112). Destarte, em razão das circunstâncias judiciais acima sopesadas,
estabeleço, com arrimo no artigo 59 e 68, do Código Penal, como necessário
e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, para os réus Cícero
Abeldt Rodrigues, Vanderson de Vasconcelos, Carlos César de Souza
Pacharra e Alex Abucater da Silva a pena base de 01 (um) mês de detenção
e para os réus Adaison José da Silva e Patrick Abeldt Rodrigues a pena
base de 15 (quinze) dias de detenção. O regime inicial de cumprimento da
pena deverá ser o aberto. Substituo a pena privativa de liberdade aplicada
por restritiva de direitos na modalidade de prestação de serviços a
comunidade, que deverão ser prestados no convenio APAC/PREFEITURA
desta cidade. Após o trânsito em julgado lance o nome dos réus no rol dos
culpados. P.R.I.C. EspigãodoOeste, 20/junho/2006". (a) Leonel Pereira da
Rocha - Juiz de Direito.
normal do processo. POSTO ISTO, julgo extinto o processo sem julgamento
do mérito, com fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de Processo
Civil. Isento de custas e honorários (art. 54, da Lei 9.099/95). Após,
decorrido o prazo legal, arquivem se. P. R. I. C. ...(aa) Andresson Cavalcante
Sede do Juízo Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Vale Formoso,
1.954, Espigão do Oeste - Cep: 78.983 000 - Fone: (0XX) (69)3481-2279 /
3481-2921.
Fecury, Juiz de Direito”.
Sugestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou nos
endereços eletrônicos abaixo:
Juiz -
INTIMAÇÃO
[email protected]
Escrivão -
[email protected]
Sede do Juízo: Fórum
de Costa Marques,
Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316
Av. Chianca, 1061 -
Autos nº : 008.06.001375-0
Classe
:
Execução Penal
Autor
:
MINISTÉRIO PÚBLICO - RO
Réu
:
JOSÉ RONALDO SIMONASSI E OUTROS
D
29-08-2006
- 14
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ADVOGADO:
Cibele Thereza B. Rissardo, OAB/RO 235-B.
Despacho:
NÚMERO
161
ANO XXIV
Manifeste-se o exeqüente, requerendo o que entender
oportuno. PM. 16.08.06. PM. 23.08.06.
Autos n. 006.05.002098-1 – Alvará Judicial
Finalidade: INTIMAR a advogada supracitada para tomar conhecimento
da decisão de fls. 448 Vº, conforme transcrição abaixo:
“ Vts etc. Indefiro o pedido já que o acusado deixou escoar o
tríduo legal sem apresentar defesa prévia. Entretanto, em
homenagem ao princípio da ampla defesa, faculto ao acusado
indicar duas testemunhas para serem ouvidas como do juízo.
Assim, intimem se as partes, apos manifestação do MP, p/ a
fase do art 499 do CPP.” Espigão do Oeste, RO, 23/08/2006. (a)
Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.
Requerente: Jucileide de Melo Silva e outros
Advogado – Dr. Sinval Barros - OAB/RO 2321
Despacho:
Intime-se para cumprimento do despacho de fls. 35, o
advogado constituído às fls. 19, Dr. Sinval Barros. PM. 23.08.06.
Autos n. 006.04.000411-8 – Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente : Reinaldo Rufino de Souza
Advogado : Dr. Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643
Executado: Rubens Potenza Gomes
Advogado : Dr. José Juarez Barbosa dos Santos – OAB/RO 392-B
SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de
Espigão do Oeste, sito na Rua Vale Formoso, 1.954.
Despacho : Intime-se o exeqüente a comprovar o preparo da deprecata,
sob pena de revogação da adjudicação. Prazo de cinco dias. PM. 23.08.06.
Autos n. 006.06.000932-8 – Ação Ordinária
Requerente : Levi Alves de Oliveira
Advogado : Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos – OAB/RO 1315
Requerido: Wilton da Silva Muniz
Advogado : Dr. Ademir Manoel de Souza – OAB/RO 781
Despacho : Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 20 (vinte)
dias. Decorrido inerte o prazo suspensivo, intime-se o autor para dar
andamento ao processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de extinção e arquivamento. PM. 23.08.06.
Gabarito
25.08.06.
Autos n. 006.06.000509-8 – Inventário
Requerente : Vânia Cristina Vieira Souza e outros
Autos n. 006.04.001343-5 – Execução de Título Executivo Judicial
Advogado : Dra. Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas - OAB/RO 2661
Exeqüente : Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda
Advogado – Dra Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda -OAB/RO 1043
Executado: Carlos Alberto de Souza e outros
Requerido : Espólio de Ronilson Evangelista Reis de Souza
Advogado : Dra. Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas - OAB/RO 2661
Advogado: Dr. João Valdivino dos Santos – OAB/RO 2319
Despacho: Intime-se para comprovar a venda dos semolventes e o
Despacho: Ao exeqüente para conhecimento do conteúdo da certidão
depósito da parte pertencente à herdeira incapaz. Prazo de 15 (quinze)
de fl. 98, sendo que seu pedido deverá ser direcionado ao Juízo deprecante.
dias. PM. 23.08.06.
Deverá ainda comprovar o atual estágio da precatória de fl. 91, no prazo
Autos n. 006.01.002269-0 – Ação Monitória
de cinco dias. PM 23.08.06.
Requerente: Banco do Brasil S/A
Autos n. 006.06.001349-0 – Declaratória de Concubinato
Advogado : Dr. Luiz Nunes de Almeida - OAB/RO 273-B
Requerente: I. B. P.
Requerido: José Esteves Gomes
Advogado : Dr. Ademir Manoel de Souza - OAB/RO 781
Advogado : Dr. Celso Aparecido Ribas Bueno – OAB/RO 342-B
Requerido: E. de J. F. F
Despacho : A execução foi proposta em 1999, e até agora não foram
Advogado:
Não informado
Despacho: Concedo a requerente o prazo de 10 (dez) dias
encontrados bens do devedor. Assim, nova suspensão não tem utilidade
para
prática, posto que não é provável que bens sejam encontrados, salvo por
regularizar o pólo passivo da ação, incluindo os descendentes ou
obra do destino. Ademais, a suspensão por prazo indeterminado não tem
ascendentes do de cujus, sob pena de indeferimento da inicial. PM. 23.08.06.
amparo legal, razão pela qual indefiro. Requeira o que for pertinente e
útil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. PM. 23.08.06.
Autos n. 006.06.000594-2 – Reparação de Danos
Requerente: Expedito Cicero Medeiros
Advogado : : Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos – OAB/RO 1315
Requerido : José Guairá Domingos Gomes
Advogado: Dr. Luciano da Silveira Vieira – OAB/RO 1643
Despacho:
Para homologação do acordo é necessário que a petição
seja subscrita pelos advogados das duas partes, pois do contrário a petição
Autos n. 006.06.000658-2 – Inventário
Requerente: Jovina Gonçalves Pinto e outros
Advogado : Dr. Nilton Cezar Rios - OAB/RO 1795
Espólio: Espólio de Josias Adriano Pinto
Advogado : Não informado
retro implica em pedido de desistência. Assim, intime-se o advogado do
Ato Ordinatório: Intimação da requerente para, no prazo de cinco dias,
réu para ratificar o acordo mencionado. PM. 23.08.06.
retirar o alvará judicial expedido às fls. 45 dos autos. PM. 25.08.06.
Autos n. 006.05.002106-6 – Execução de Título Extrajudicial
Autos n. 006.05.000028-0 – Usucapião
Exeqüente : Presidente Auto Posto Ltda
Requerente: Raimundo Jacó Inácio
Advogado : Dra. Aparecida de Oliveira G. F. de Matos - OAB/RO 1315
Advogado : Dr. Jamyson de Jesus Nascimento - OAB/RO 1646
Executado: Marlene Nunes
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Não informado
Advogado : Dr. Luiz Nunes de Almeida – OAB/RO 273-B
ANO XXIV
NÚMERO
161
DIÁRIO DA JUSTIÇA
29-08-2006
D
- 15
Despacho : O requerente não tem capacidade postulatória. Assim, a
Despacho: Recolha-se o mandado de prisão. Manifeste-se a exeqüente
petição retro deve ser subscrita por seu advogado. Intime-se para
sobre o recibo de pagamento apresentado pelo executado. Prazo de cinco
regularizar em cinco dias, sob pena de desentranhamento. PM. 23.08.06.
dias. O silêncio será interpretado como aceitação da alegada quitação.
PM. 24.08.06.
Autos n. 006.06.000269-2 – Divórcio Direto Litigioso
Requerente: S. M. da S.
Autos n. 006.05.001280-6 – Separação Judicial Litigiosa
Advogado: Dr. Cenir Cleto Pavan - OAB/RO 2091
Requerente: L. M. G. F.
Requerido: I. P. dos S. S.
Advogado : Dr. Elisângela de Oliveira T. Miranda - OAB/RO 1043
Advogado : Dr. Arsênio Landim Ramalho – Defensor Público
Requerido: J. V. F.
Ato Ordinatório: Intimação do requerente para, no prazo de cinco dias,
Advogado : Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032
retirar e instruir o mandado de averbação expedido às fls. 35 dos autos.
Despacho: Aguarde-se por mais quinze dias, nada sendo requerido,
PM. 25.08.06.
arquivem-se. PM. 23.08.06
Autos n. 006.06.000423-7 – Execução de Prestação Alimentícia
Autos n. 006.06.001191-8 – Cobrança
Exeqüente : E. de O. C.menor representada por M. H. de O.
Requerente: Maria da Lus Leão
Advogado : Dr. Elisângela de Oliveira T. Miranda - OAB/RO 1043
Advogado : Dra Marcelle Chagas Furtado - OAB/RO 2246
Executado: J. C.
Requerido: Iracema Bataioli Pasqualoto
Advogado : Não informado
Advogado : Não informado
Sentença : Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, o que faço nos
Despacho: Considerando que a parte não pode ser prejudicada, relevo,
termos do artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Isento o pagamento
por hora, a inconsistência da petição inicial. Para tentativa de conciliação
das custas finais. PRI, arquivando-se oportunamente. PM. 23.08.06.
e esclarecimento dos fatos designo o dia 11/10/2006 às 10:00horas.
Cite-se. Intime-se. PM. 23.08.06.
Autos n. 006.05.002082-5 – Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente : Maria de Lourdes Tomazini
Autos n. 006.06.000610-8 – Guarda
Advogado : Dr. Alexandre Barneze - OAB/RO 2660
Requerente: S. G. S. e outros
Executado: João Aparecido de Jesus
Advogado :
Advogado : Não informado
Requerida: D. R. S. e outro
Despacho:
Advogado : Dr. Carlos André da Silva Morong – OAB/RO 2478
Não há demonstração cabal do estado de insolvência do
Defensor Público
devedor, inclusive porque não se esgotaram os meios para localização de
Despacho: Para oitiva dos requerentes, da criança e das testemunhas
bens expropriáveis. Assim, esclareça se está desistindo da presente
designo o dia 04.10.2006, às 10:30 horas. Intime-se. PM 23.08.06.
execução ou indique bens penhoráveis. Prazo de 10 (dez) dias. PM. 24.08.06.
Autos n. 006.06.001331-7 – Guarda
Autos n. 006.06.000194-7 – Sustação de Protesto
Requerente: T. V. da S. e outros
Requerente : Copertino Venâncio da Silva
Advogado : Dr. Elisângela de Oliveira T. Miranda - OAB/RO 1043
Advogado : Dr. João Valdivino dos Santos - OAB/RO 2319
Requerido: L. A. da S. O. e outros
Requerido: Odair Sprocati e outro
Advogado : Não informado
Advogado : Não informado
Despacho: Defiro a gratuidade. Contudo, a inicial deverá ser emendada
Despacho : Comprove que propôs a ação principal no prazo legal, sob
para regularizar o pólo passivo, com indicação da parte requerida,
pena de decadência da cautelar. PM. 24.08.06.
endereço e meio de citação. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento. PM. 23.08.06.
Autos n. 006.01.002012-3 – Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente : D. F. V. e outros, menores representados por I. F.
Autos n. 006.06.000884-4 – Indenização
Advogado : Dr. Elisângela de Oliveira T. Miranda - OAB/RO 1043
Requerente: E R Vicentin ME
Executado: D. J. V.
Advogado : Dr. Elisângela de Oliveira T. Miranda - OAB/RO 1043
Advogado : Não informado
Requerido: Enro do Brasil Ltda ME
Despacho: Manifeste-se a exeqüente. PM. 24.08.06.
Advogado : Não informado
Despacho: Comprove a devolução da precatória recebida. Acolho a
Autos n. 006.01.000655-4 – Execução de Prestação Alimentícia
emenda. Cite-se pelo Correio. PM. 23.08.06.
Exeqüente : A. P. da C. M. menor representada por C. C. da C.
Advogado : Dr. Elisângela de Oliveira T. Miranda - OAB/RO 1043
Autos n. 006.06.000881-0 – Alvará Judicial
Executado:
Requerente: Agenor Romualdo da Costa e outros
A. M. D.
Advogado : Não informado
Advogado : Dr. João Valdivino dos Santos - OAB/RO 2319
Despacho: A exeqüente não cumpriu a determinação de dar andamento
Sentença: Ante o exposto e por tudo mais que constam nos autos, julgo
ao feito no prazo assinalado. Foi intimada do despacho (fls 197). Assim,
procedente o pedido e, por conseqüência, determino a expedição do alvará
com extinção da execução não há como atender ao pleito retro. Aguarde-
judicial em nome do requerente Agenor Romualdo da Costa e outros para
se o prazo de recurso, e caso não haja, arquivem-se. PM. 23.08.06.
o levantamento o levantamento de R$ 28.132,32 (vinte e oito mil cento e
trinta e dois reais e trinta e dois centavos), conforme extrato bancário de
Autos n. 006.05.002057-4 – Execução de Prestação Alimentícia
fls. 65/66, existente na conta poupança n. 12361-7, agência 1083-9 do
Exeqüente : S. A. S. menor representada por M. de C. A.
Banco Bradesco S/A. Dispensada a prestação de contas por inexistir
Advogado : Dr. Elisângela de Oliveira T. Miranda - OAB/RO 1043
interesses de menores. As custas finais deverão incidir sobre o valor do
Executado: L. C. A.
alvará. PRI, transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos. PM.
Advogado : Não informado
23.08.06.
D
- 16
29-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
161
ANO XXIV
Autos n. 006.02.001282-4 – Indenização
Requerente: Maria José da Silva
Advogado : Dr. José Juarez Barbosa dos Santos - OAB/RO 392-B
Requerido : Sebastião Antônio Guerra
Advogado : Defensor Público
Ato Ordinatório: Intimação da requerente para, no prazo de cinco dias,
requerer o que entender pertinente. PM. 25.08.06.
Autos n. 006.04.000236-0 – Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente : Presidente Auto Posto Ltda
Advogado : Dr. Alcides Souza de Assunção - OAB/RO 1914
Executado: João Gomes e outro
Advogado : Não informado
Ato Ordinatório: Intimação do exeqüente para, no prazo de cinco dias,
retirar e instruir carta precatória emitida à Comarca de Costa Marques/
RO, objetivando levar a hasta pública os bens penhorados nos autos. PM.
25.08.06.
Autos n. 006.04.000450-9 – Inventário
Requerente: Iracema Moura Leal Fernandes e outros
Advogado : Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB/RO 1032
Requerido : Espólio de Joveci Rabelo Fernandes
Advogado : Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB/RO 1032
Sentença: Homologo, por sentença,para que produza os seus jurídicos
efeitos, a partilha de fls. 50/51 destes autos de inventário dos bens deixados
por falecimento de Joveci Rabelo Fernandes, atribuindo aos herdeiros
contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. Paga as custas, expeça-se o formal de partilha. P.R.I.,
arquivando-se oportunamente. PM. 23.08.06.
1ª Vara Criminal
Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck
Escrivã Judicial: Luiziana Teles Feitosa de Anacleto
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do
e-mail ou contate-nos no endereço eletrônico
Expediente do dia: 25 de agosto de 2006
Processo: 018.06.001469-2
Ação: Recurso em sentido estrito
AA: Osvaldo Xavier do Nascimento
Adv.: Dr. Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) e Drª Emilda
Langame Pereira Santos (OAB/RO 3.060)
RR: Ministério Público do Estado de Rondônia
MOTIVO: Intimação dos advogados do requerente acerca do não
recebimento do Recurso em Sentido Estrito conforme tópico final do
despacho abaixo transcrito:
TÓPICO FINAL DO DESPACHO: ...Pelo exposto, não recebo o R.S.E., pois
Autos n. 006.04.001666-3 – Execução de Título Judicial
Exeqüente: Banco Bradesco S/A
Advogado : Dr. Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-B
Executado: Agromédici – Comercial e Agrícola Ltda
Advogado : Dr. Luciano da Silveira Vieira – OAB/RO 1643
Ato Ordinatório: Intimação do exeqüente para, no prazo de cinco dias,
comprovar a distribuição da carta precatória emitida à Comarca de JiParaná objetivando a citação do executado. PM. 25.08.06.
intempestivo. Intimem-se. SLO/RO, 25 de Agosto de 2006. (a) Carlos
Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito
;;
(a) Antônio Pereira Barbosa
Escrivão Judicial
em substituição
Presidente Médici/RO, 25 de agosto de 2006.
Gilson Antunes Pereira
Escrivão da 1ª Vara Cível
EDITAL
Prazo: 90 dias
DE
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Autos nº: 006.02.001181-0
De: Márcio Rodrigues de Jesus, vulgo “Bocão”, brasileiro, natural
de Ariquemes/RO, nascido aos 28-12-1983, filho de Osvaldo Rodrigues e
de Carmelita Rodrigues Passos, atualmente residente em local incerto e
não sabido.
Defensor: Defensoria Pública
FINALIDADE: “Intimação da sentença condenatória de 08 (oito) anos e
07 (sete) dias de reclusão a ser cumprido inicialmente em
regime fechado, além do pagamento das custas processuais, prolatada
às fls. 296 usque 312, dos autos de Ação Penal nº 006.02.001181-0,
proposta pelo Ministério Público, cuja parte dispositiva é a seguinte: “Ante
o exposto e por tudo mais que constam dos autos, julgo parcialmente
procedente a pretensão punitiva estatal e o faço para: condenar Márcio
Rodrigues de Jesus como incurso nas sanções dos artigos 352, 129, caput,
157, § 2º, II do Código Penal, em concurso formal, bem como absolvê-lo
das iras do artigo 10 da Lei 9437/97..
1ª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Juliana Paula Silva da Costa Brandão
Escrivão(ã) Judicial: Vânia Maria Vanzin
Expediente do dia: 28 de Agosto de 2006
Processo: 022.05.000905-4
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
AA: Pedro Armani da Silva
Adv.: Dr(a) Marcelle Chagas Furtado, OAB/RO-2246
RR: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Dr(a) Adalberto Jorge Silva Porto, Matricula nº 1481153
Intimar a advogada da parte autora da audiência designada para o dia 27
Sede do Juízo: Fórum Professor Pontes de Miranda, Rua Castelo
Branco, 2667 - Presidente Médici-RO -Cep:78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69
471-2714.
Presidente Médici/RO, 10-04-2006
José Antônio Barretto
Juiz de Direito
de setembro de 2006, às 09 horas, a ser realizada na sala de audiência da
1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO.
;;
(a) Vânia Maria Vanzin
Escrivão(ã) Judicial
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TRIBUNAL 29-08-2006 - Tribunal de Justiça de Rondônia