2 – São Paulo, 121 (49) Diário Oficial Junta Comercial todos os presentes, dando por encerrada a sessão, lavrando-se a presente ata que passa a ser assinada. que devido a u equívoco interno, as vias do pedido de constituição que sofreu exigência foram “chancelas com NIRE 35225470453, em 31/05/2011, culminando no registro do ato constitutivo da sociedade R.R. Medical Ltda. Presidência: Considerando as razões de fato e de direito, determinou a regularização do ato constitutivo da sociedade R.R. Serralheria e Marcenaria Ltda. – ME, mediante a substituição da via registrada nesta Jucesp, com as vias apresentadas a fls. 06/07, devendo-se “janelar” o NIRE indevidamente atribuído, nas vias relativas ao processo que sofreu exigência, atribuindo-se o mesmo NIRE e data, nas vias apresentadas, por fim, devem ser retida as vias do ato irregular acostados a fls. 21/28. O E. Plenário tomou ciência da decisão do Sr. Presidente que determinou a regularização do ato constitutivo da sociedade R.R. Serralheria e Marcenaria Ltda. – ME, mediante a substituição da via registrada nesta Jucesp, com as vias apresentadas a fls. 06/07, devendo-se “janelar” o NIRE indevidamente atribuído, nas vias relativas ao processo que sofreu exigência, atribuindo-se o mesmo NIRE e data, nas vias apresentadas, por fim, devem ser retida as vias do ato irregular acostados a fls. 21/28. 3.2) MANDADO DE SEGURANÇA Protocolados: 1.082.925/11-1 e 1.122.816/11-0 Interessada: Construtora Lix da Cunha S/A. Assunto: Trata-se de ofício expedido nos autos do mandado de segurança nº 0006432-63.2011.403.6100, acompanhado de cópia da r. sentença de 25 de julho, pela qual a MM. Juíza da 19ª Vara Federal Cível julgou improcedente o pedido com resolução de mérito e denegou a segurança, nos termos doa art. 269, I, do Código de Processo Civil, ratificando a decisão que denegou liminar. Procuradoria: Sugeriu o registro definitivo do teor da r. sentença nos assentamentos da sociedade interessada, assim como, que a ordem anotada seja definitivamente arquivada na Ficha Cadastral da sociedade interessada. O E. Plenário tomou ciência da r. sentença de 25 de julho, pela qual a MM. Juíza da 19ª Vara Federal Cível julgou improcedente o pedido com resolução de mérito e denegou a segurança, nos termos doa art. 269, I, do Código de Processo Civil, ratificando a decisão que denegou liminar. 3.3) MANDADO DE SEGURANÇA Protocolados: 1.100.219/11-0, 1.070.627/11-2 e 1.106.515/11-0 Interessada: Rios Unidos Logística e Transportes de Aço Ltda. Assunto: Tratase de ofício expedido nos autos do mandado de segurança, processo nº 0009718-49.2011.403.6100, acompanhado de cópia da r. sentença proferida em 26.07.2011, pela qual o MM. Juiz Federal da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de São Paulo julgou parcialmente procedente o pedido e concedeu, em parte, a segurança pleiteada, para dispensar a exigência da certidão negativa de débito como requisito para o arquivamento e registro do instrumento particular de alteração e consolidação do contrato social (transferência de titularidade de cotas) e da ata de reunião de quotistas (mudança do endereço da filial) da sociedade interessada, com a observação de que competirá exclusivamente à autoridade impetrada o julgamento sobre a presença dos demais requisitos legais para o arquivamento e registro da referida alteração contratual. Procuradoria: Sugeriu que a ordem seja definitivamente arquivada na Ficha Cadastral da sociedade “Rios Unidos Logística e Transportes de Aço Ltda.”, mantendo-se o bloqueio até que seja noticiado o trânsito em julgado. O E. Plenário tomou ciência da r. sentença proferida em 26.07.2011, pela qual o MM. Juiz Federal da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de São Paulo julgou parcialmente procedente o pedido e concedeu, em parte, a segurança pleiteada, para dispensar a exigência da certidão negativa de débito como requisito para o arquivamento e registro do instrumento particular de alteração e consolidação do contrato social (transferência de titularidade de cotas) e da ata de reunião de quotistas (mudança do endereço da filial) da sociedade interessada, com a observação de que competirá exclusivamente à autoridade impetrada o julgamento sobre a presença dos demais requisitos legais para o arquivamento e registro da referida alteração contratual. 3.4) MANDADO DE SEGURANÇA Protocolado: 1.132.735/11-7 Interessada: Editora Gráficos Burti Ltda. Assunto: Trata-se de ofício de notificação, com requisição de informações em mandado de segurança impetrado por Editora Gráfica Burti Ltda contra ato imputado ao Presidente da JUCESP, pretendendo o registro de alteração contratual. Procu- terça-feira, 29 de novembro de 2011 DIRETORIA DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO - LEILOEIRO OFICIAL ................................................... 1 radoria: Entende que as informações deverão ser encaminhadas ao MM. Juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública Estadual até o dia 18 de setembro de 2011, ( recebido em 08/09/2011). O E. Plenário tomou ciência do entendimento da D. Procuradoria de que as informações deverão ser encaminhadas ao MM. Juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública Estadual até o dia 18 de setembro de 2011, (recebido em 08/09/2011). 3.5) MANDADO DE SEGURANÇA Protocolado: 1.105.342/11-6 Impetrante: Vib Tech Industrial Ltda. Assunto: Trata-se de mandado de segurança por meio do qual a impetrante pleiteia a concessão de provimento liminar para determinar que a autoridade impetrada procedesse à análise dos pedidos administrativos relacionados ao arquivamento da ata de assembléia extraordinária e da 47ª alteração do seu contrato social. Instada a manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, a impetrante requereu a extinção do processo, aduzindo não ter mais interesse processual. Em 23/09/2011 a MM. Juíza da 03ª Vara Cível Federal proferiu decisão em que denegou a segurança com fulcro no artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/09. Ante a perda superveniente do interesse processual, impôs a extinção do processo, sem análise do mérito (artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil). Os pedidos formulados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo foram devidamente atendidos, sendo desnecessário o provimento jurisdicional de mérito. Procuradoria: Tomou ciência da r. decisão da MM. Juíza Federal da 3ª Vara Cível da 1ª Subseção Judiciária da Justiça Federal em São Paulo e opinou pelo arquivamento do presente expediente, retirando-se a expressão “Bloqueio Judicial” da Ficha Cadastral da Impetrante, se lançada por este fundamento. Restitua-se à origem. O E. Plenário tomou ciência da decisão da MM. Juíza da 03ª Vara Cível Federal proferiu decisão que denegou a segurança com fulcro no artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/09. Ante a perda superveniente do interesse processual, impôs a extinção do processo, sem análise do mérito (artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil). 3.6) SUSPENSÃO DOS EFEITOS Protocolo nº 1.063.845/11-7 Interessado: Edison de Oliveira. Assunto: Trata-se de requerimento subscrito por Edison de Oliveira por meio do qual solicita o bloqueio do empreendedor individual Edison de Oliveira 03823569856 – ME constituído em seu nome, sob a alegação d tal inscrição ter sido realizada mediante fraude. Procuradoria: Opinou pelo bloqueio provisório da ficha cadastral do empreendedor individual, suspendendo-se os efeitos do registro por suspeita de fraude, nos termos do art. 40, §1º, do Decreto 1800/96. Presidência: Determinou com fundamento no art. 40, §1º, do Decreto 1.800/96, a suspensão dos efeitos do instrumento de inscrição do empresário individual Edison de Oliveira 03823569856 - ME bloqueando-se a ficha cadastral do mesmo, tendo em vista a inconsistência verificada nos dados fornecidos no ato da inscrição do micro empreendedor individual quando comparados com fornecidos pelo Requerente em sua petição. O E. Plenário tomou ciência da decisão do Sr. Presidente que determinou com fundamento no art. 40, §1º, do Decreto 1.800/96, a suspensão dos efeitos do instrumento de inscrição do empresário individual Edison de Oliveira 03823569856 - ME bloqueando-se a ficha cadastral do mesmo, tendo em vista a inconsistência verificada nos dados fornecidos no ato da inscrição do microempreendedor individual quando comparados com fornecidos pelo Requerente em sua petição.4. MINUTA DE DELIBERAÇÃO JUCESP. Dispõe sobre a tabela de emolumentos devidos ao tradutor público e intérprete comercial matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP. Deliberação: aprovada. Aprovado, também, o retorno do assunto, para nova deliberação, após 01 (um) ano contado da data da publicação desta. Em seguida, o Sr. Presidente franqueou a palavra a quem dela quisesse fazer uso, oportunidade em que o i. Vogal Nivaldo Cleto questionou sobre o projeto “Via Rápida”, sendo-lhe esclarecido pelo Sr. Presidente que o mesmo destinar-se-á ao atendimento de micro e pequenos empresários para transferir, gradativamente, seus registros para o modo eletrônico. Informou, ainda, que a Junta Comercial será centralizadora de diversos registros (CNPJ, licenciamentos, etc...), através de sistema integrado, o que será, oportunamente, divulgado ao Colégio de Vogais de maneira detalhada. Em complementação, Dra. Eliana Maria Barbieri Bertachini esclareceu que o “Via Rápida” é o primeiro passo para a integração da Jucesp ao Projeto Redesin (integração de órgãos). Em seguida, não havendo outras manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a justificativa de ausência do i. Vogal Modesto Stama na sessão do dia 08 de novembro de 2011, bem como o pedido de férias do i.Vogal Jorge Sarhan Salomão Filho no período de 01 a 30 de dezembro de 2011, sendo as mesmas deferidas. Após, o Sr. Presidente agradeceu a presença dos alunos da Universidade Bandeirantes, Universidade Marcos Shanberg, Faculdade Campos Sales e de todos os presentes, dando por encerrada a sessão, lavrando-se a presente ata que passa a ser assinada. DIRETORIA DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO - TRADUTORES PÚBLICOS E INTÉRPRETES COMERCIAIS ....... 1 PRESIDENTE ATAS DAS SESSÕES PLENÁRIAS ....................................................................................................... 1 PROCURADOR PRESIDENTE José Constantino de Bastos Junior PROCURADOR Eliana Maria Barbieri Bertachini SECRETÁRIA GERAL SUBSTITUTA Gisela Simiema Ceschi VOGAIS EFETIVOS: Anunciato Thomeo Sobrinho Aramis Moutinho Junior Celso de Souza Azzi Jorge Sarhan Salomão Filho João Pedro da Silva Laerte Mancuso Modesto Stama Paulo Celso de Oliveira Pedro Nunes Abreu Reinaldo Pedro Correa VOGAIS SUPLENTES: Ademar Fogaça Pereira Rogério Aleixo Pereira • ATA DA SESSÃO PLENÁRIA DA JUCESP Realizada no dia 10 de novembro de 2011 (nº 87/2011, ordinária) Aos dez dias do mês de novembro de 2011, na sala das Sessões Plenárias da Junta Comercial do Estado de São Paulo, às 11:00 horas, reuniram-se sob a presidência de Alexandre Vaghi de Arruda Aniz, Eliana Maria Barbieri Bertachini, Procuradora, os senhores Vogais efetivos Anunciato Thomeo Sobrinho, Celso de Souza Azzi, João Pedro da Silva, Jorge Sarhan Salomão Filho, Laerte Mancuso, Luiz Bertasi Filho, Marcio Giusti, Modesto Stama, Nivaldo Cleto, Paulo Celso de Oliveira, Pedro Nunes de Abreu, Reinaldo Pedro Correa e o Vogais Suplentes Ademar Fogaça Pereira e Rogério Aleixo Pereira, comigo Gisela Simiema Ceschin, Secretária Geral Substituta. Constatada a existência de quórum regulamentar, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos da sessão solicitando à Secretária Geral que procedesse à leitura da ata da sessão anterior que, sem restrições, foi aprovada. Conforme a ordem do dia previamente divulgada nos termos regimentais, foram tomadas as seguintes deliberações: 1) RECURSO - COLIDÊNCIA DE NOME EMPRESARIAL 1.1) 990.047/11-8: Recorrente: Placo do Brasil Ltda. Recorrida: Placo Serviços de Engenharia Ltda. Vogal Relator: Márcio Giusti. Deliberação: Não Provido por unanimidade nos termos do voto do Vogal Relator e manifestação da D. Procuradoria. 2) RETIFICAÇÃO DA NOMEAÇÃO COMO TRADUTOR “AD HOC”. 2.1) Protocolado nº 1.097.226/11-6 Interessado: Joel Inglada Vidal Assunto: Trata-se o presente protocolado de requerimento feito pelo Sr. Isaque Hattu, através do qual requer sua nomeação como tradutor “ad hoc” no idioma catalão, para traduzir/ verter documento anexo aos autos as fls. 03 a 11. O Decreto Federal nº 13.609 de 21/10/1943, que regulamenta o ofício de tradutor público e intérprete comercial, institui no artigo 19, parágrafo único, a possibilidade de na falta ou impedimento de titulares ou prepostos à nomeação de tradutores e intérpretes “Ad Hoc”. Proposta: A Diretoria do Serviço de Fiscalização é pelo deferimento do presente pedido, na medida em que não há nenhum tradutor público e intérprete comercial do idioma catalão matriculado nesta Junta Comercial. Deliberação: Deferido. 3) CIÊNCIA AO PLENÁRIO – 3.1) CONVALIDAÇÃO. Protocolados: 1.021.027/11-0 e 1.103.765/11-5 Interessada: R.R. Serralheria e Marcenaria Ltda. – ME Assunto: Trata-se de boletim administrativo nº 1.051.459/11-4, instaurado nos autos constitutivos da R.R Serralheria e Marcenaria Ltda. – ME, registrado sob NIRE 35225470453, em 31/04/2011, sob fundamento de “denominação citada no instrumento diverge do nosso arquivo. Arquivada via objeto de exigência”. Conclui-se, que pela análise do caso, Sumário Esta edição, de 192 páginas, circula encartada diariamente no Caderno Empresarial ALTERAÇÕES EMPRESÁRIOS ............................................................................................................ 3 ALTERAÇÕES SOCIEDADES LIMITADAS .......................................................................................... 59 ALTERAÇÕES SOCIEDADES POR AÇÕES ....................................................................................... 153 ALTERAÇÕES COOPERATIVAS ...................................................................................................... 165 ALTERAÇÕES CONSÓRCIOS.......................................................................................................... 166 ALTERAÇÕES SOCIEDADES EM NOME COLETIVO ........................................................................ 166 CONSTITUIÇÕES EMPRESÁRIOS................................................................................................... 166 CONSTITUIÇÕES SOCIEDADES LIMITADAS................................................................................... 179 CONSTITUIÇÕES SOCIEDADES POR AÇÕES .................................................................................. 192 CONSTITUIÇÕES COOPERATIVAS ................................................................................................. 192 CONSTITUIÇÕES CONSÓRCIOS .................................................................................................... 192 DELIBERAÇÃO JUCESP N.º 05, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a tabela de emolumentos devidos ao tradutor público e intérprete comercial matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP. O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa n° 84, de 29 de fevereiro de 2000, do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, que dispõe sobre a habilitação, nomeação e matrícula e seu cancelamento de tradutor público e intérprete comercial e dá outras providências; Considerando que compete a Junta Comercial aprovar os valores, bem como organizar a tabela de emolumentos devidos ao tradutor público e intérprete comercial; Considerando a defasagem no valor dos emolumentos devidos ao tradutor público e intérprete comercial matriculado na JUCESP, cuja tabela foi reajustada por meio da Deliberação JUCESP nº 4, de 30 de setembro de 2008; Considerando, ainda, que o índice de variação da Unidade Fiscal do Estado – UFESP no período de 2008 a 2010 é da ordem de 10,35%, delibera: Art. 1.º Aprovar os valores, bem como organizar a tabela de emolumentos devidos ao tradutor público e intérprete comercial matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, nos termos desta Deliberação e em seu anexo único. § 1.° A tabela de que trata este artigo deverá, obrigatoriamente, ser afixada pelo tradutor público e intérprete comercial, de maneira visível ao público, no local em que exerça seu ofício. § 2.° Os emolumentos de que trata este artigo correspondem a uma lauda de até 1000 (mil) caracteres digitados, não computados os espaços em branco, ou a 25 (vinte e cinco) linhas datilografadas ou equivalentes. Art. 2.º Para cada 10 (dez) caracteres excedentes será cobrado um acréscimo de 1% (um por cento) do respectivo emolumento, ou a cada linha excedente será cobrado um acréscimo de 4% (quatro por cento) do respectivo emolumento. Art. 3.º Os emolumentos fixados são devidos pelo pronto exercício das funções inerentes ao ofício de tradutor público e intérprete comercial. § 1.° Considera-se atendido o pronto exercício quando o serviço for executado à proporção de duas laudas por dia útil, transcorrido entre a solicitação inicial e a data em que estiver à disposição do interessado. § 2.° Na hipótese de não atendimento ao pronto exercício, os emolumentos poderão ser reduzidos em 50% (cinqüenta por cento). Art. 4.° Para os serviços urgentes será cobrado um acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) e de 100% (cem por cento) para os serviços extraordinários sobre os valores fixados por esta Deliberação. § 1.° Entende-se por serviço de urgência, aquele executado e posto à disposição do interessado em um prazo que obrigue o tradutor público e interprete comercial a uma produção média superior a 2 (duas) laudas traduzidas ou vertidas por dia útil, entendido para todos os efeitos como horário comercial oficial do Estado de São Paulo. § 2.° Entende-se por serviço extraordinário aquele executado aos sábados, domingos, e feriados oficiais. § 3.° Os serviços urgentes serão, obrigatoriamente, requeridos por escrito. Art. 5.º Para efeito desta Deliberação, consideram-se: I - Textos Comuns: passaporte, certidões de registros civis, cédulas de identidade, habilitação profissional e documentos similares, inclusive cartas pessoais que não envolvam textos jurídicos, técnicos ou científicos; II - Textos Especiais: jurídicos, técnicos, científicos, comerciais, inclusive bancários e contábeis, certificados e diplomas escolares. Art. 6.° Os casos omissos serão decididos pelo Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo por solicitação da entidade representativa dos tradutores públicos e intérpretes comerciais do Estado de São Paulo, assim como por proposta escrita da Diretoria do Serviço de Fiscalização desta Junta Comercial, por iniciativa de qualquer interessado. Art. 7.° Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação JUCESP n° 4, de 30 de setembro de 2008. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA DELIBERAÇÃO Nº 05, de 10/11/2011 Serviço Alexandre Vaghi de Arruda Aniz Valor (R$) 1 - TRADUÇÃO Eliana Maria Barbieri Bertachini SECRETÁRIA GERAL SUBSTITUTA Gisela Simiema Ceschin VOGAIS: TITULARES: Anunciato Thomeo Sobrinho Aramis Moutinho Junior Celso de Souza Azzi Jorge Sarhan Salomão Filho João Pedro da Silva Laerte Mancuso Luiz Bertasi Filho Marcio Giusti Modesto Stama Nivaldo Cleto Paulo Celso de Oliveira Reinaldo Pedro Correa 1.1 - Textos Comuns: passaportes, certidões de registros civis, cédula de identidade, habilitação profissional e documentos similares. 32,77 1.2 – Textos Especiais: jurídicos, técnicos e científicos, bancários e contábeis, certificados e diplomas escolares. 45,91 2 – VERSÃO 2.1 - Textos Comuns: passaportes, certidões de registros civis, carteira de identidade, habilitação profissional e documentos similares. 40,72 2.2 – Textos Especiais jurídicos, técnicos e científicos, bancários e contábeis, certificados e diplomas escolares. 56,50 3 – CÓPIAS SUPLENTES: 3.1 - Fornecidas simultaneamente com o original, por cópia Ademar Fogaça Pereira Rogério Aleixo Pereira 20% do valor original Estado de São Paulo Secretário Presidente Vice-Presidente e Corregedor Secretária-Geral CADERNO JUNTA COMERCIAL Maria Felisa Moreno Gallego Ivail José de Andrade José Alexandre Pereira de Araújo Almyr Gajardoni (MTb 6.167) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia Paulo Alexandre Barbosa José Constantino de Bastos Jr. Alexandre Vaghi de Arruda Aniz Katia Regina Bueno de Godoy Sede e administração Rua da Mooca 1921 São Paulo SP CEP 03103-902 t 11 2799.9800 www.imprensaoficial.com.br SAC 0800 01234 01 [email protected] Junta Comercial do Estado de São Paulo Rua Barra Funda 836 São Paulo SP CEP 01152-000 t 3826.7599 www.jucesp.com.br • Capital XV de Novembro Filiais Diário Oficial Marcos Antonio Monteiro Jucesp Diretor-Presidente Diretora Vice-Presidente e Financeira Diretor Industrial Diretor de Gestão de Negócios Chefe do Núcleo de Redação Matriz Imprensa Oficial do Estado S.A. Imesp CNPJ 48.066.047/0001-84 I.E. 109.675.410.118 t 11 3105.6781 / 11 3101.6473 Rua XV de Novembro 318 Centro São Paulo SP CEP 01013-000 • Interior Poupatempo Novo Shopping Center Ribeirão Preto t 16 3019.6049 / 16 3019.6050 f 16 3019.6051 Av. Presidente Kennedy 1500 terça-feira, 29 de novembro de 2011 3.2 - Fornecidas posteriormente 50% do valor original 4 – INTERPRETAÇÃO 4.1 - Pela primeira hora ou fra- 114,32 ção. 4.2 - Por hora subsequente ou fração mínima de um quarto de hora. 32,77 4.3 – Por serviço prestado após às 19 horas. 50% do valor original 4.4 - Despesas com transporte, hospedagem e alimentação, em serviço prestado fora da sede de ofício serão fixadas previamente pelas partes interessadas. 5 – LAUDO DE EXAME E CONFERÊNCIA: 5.1 - Laudo de exame e conferência de exatidão de tradução ou versão de outro tradutor público. 50% do valor original (PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER INCORREÇÕES) • ATA DA SESSÃO PLENÁRIA DA JUCESP Realizada no dia 17 de novembro de 2011 (nº 48/2011, extraordinária) Aos dezessete dias do mês de novembro de 2011, na sala das Sessões Plenárias da Junta Comercial do Estado de São Paulo, às 11:00 horas, reuniram-se sob a presidência de Alexandre Vaghi de Arruda Aniz, Eliana Maria Barbieri Bertachini, Procuradora, os senhores Vogais efetivos Anunciato Thomeo Sobrinho, Aramis Moutinho Junior, Celso de Souza Azzi, Jorge Sarhan Salomão Filho, João Pedro da Silva, Laerte Mancuso, Luiz Bertasi Filho, Marcio Giusti, Modesto Stama, Nivaldo Cleto, Paulo Celso de Oliveira, Pedro Nunes de Abreu, Reinaldo Pedro Correa e o Vogal Suplente Ademar Fogaça Pereira, comigo Gisela Simiema Ceschin, Secretária Geral Substituta. Constatada a existência de quórum regulamentar, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos da sessão solicitando à Secretária Geral que procedesse à leitura da ata da sessão anterior que, sem restrições, foi aprovada. Conforme a ordem do dia previamente divulgada nos termos regimentais, foram tomadas as seguintes deliberações: 1) RECURSO – COLIDÊNCIA DE NOME EMPRESARIAL 1.1) Replen: 990.098/11-4 Recorrente: Pilot Pen do Brasil S/A. Indústria e Comércio Recorrida: Pilot Unic Informática Ltda. Vogal Relator: Luiz Bertasi Filho. Deliberação: O E. Plenário deliberou por unanimidade pelo não provimento nos termos do voto do Vogal Relator e Manifestação da D. Procuradoria 2) REQUERIMENTO DA 2ª VIA DA CARTEIRA FUNCIONAL LEILOEIRO OFICIAL 2.1) Protocolado: 1.148.414/11-3 Interessado: Osvaldo Seoanes Assunto: Trata-se de requerimento subscrito por Osvaldo Seoanes, leiloeiro oficial, matriculado nesta Jucesp sob nº 340, através do qual postula a emissão de segunda via de sua carteira funcional, em virtude do extravio da primeira via, conforme publicação feita no jornal “O Dia SP”, anexa aos autos. Proposta: A Diretoria do Serviço de Fiscalização é pelo deferimento do presente pedido. Deliberação: Deferido 2.2) Protocolado: 1.148.415/11-7 Interessada: Maria Elizabeth Seoanes Assunto: Trata-se de requerimento subscrito por Maria Elizabeth Seoanes, leiloeira oficial, matriculada nesta Jucesp sob nº 682, através do qual postula a emissão de segunda via de sua carteira funcional, em virtude do extravio da primeira via, conforme publicação feita no jornal “O Dia SP”, anexa aos autos. Proposta: A Diretoria do Serviço de Fiscalização é pelo deferimento do presente pedido. Deliberação: Deferido 3) REQUERIMENTO DE NOMEAÇÃO COMO TRADUTOR “AD HOC” Protocolado: 1.148.436/11-0 Interessado: Joel Inglada Vidal Assunto: Trata-se de requerimento subscrito por Joel Inglada Vidal, através do qual requer sua nomeação cmo tradutor “ad hoc” no idioma catalão, para traduzir/verter documento anexo aos autos às fls. 03 e 05. O Decreto Federal nº 13.609 de 21/10/1943, que regulamenta o ofício de tradutor público e intérprete comercial, institui no artigo 19, parágrafo único, a possibilidade de, na falta ou impedimento de titulares ou prepostos, nomeação de tradutores e intérpretes “ad hoc”. Proposta: A Diretoria do Serviço de Fiscalização é pelo deferimento do pedido, visto que não há nenhum tradutor público e intérprete comercial do idioma catalão matriculado nesta Junta Comercial Deliberação: Deferido. Em seguida, o Sr. Presidente franqueou a palavra a quem dela quisesse fazer uso e não havendo manifestações, Sr. Presidente agradeceu a presença de todos, dando por encerrada a sessão, lavrando-se a presente ata que passa a ser assinada. PRESIDENTE Alexandre Vaghi de Arruda Aniz Diário Oficial Junta Comercial tradutor público e intérprete comercial do idioma sueco matriculado nesta Junta Comercial. Deliberação: Deferido. 2)CIÊNCIA AO PLENÁRIO. 2.1) – CANCELAMENTO “EX-OFFICIO” Protocolado: Revex nº 997.069/10-7 Interessada: Nídia Mabel Valdez Sociedade: Softtech Informática Ltda. Assunto: Trata-se de revisão administrativa interposta pela interessada, na qualidade de ex-sócia da empresa Softtech Informática Ltda., impugnando atos societários preordenados à sua exclusão, posto que promovidos sem as cautelas legais. A impugnação se refere aos atos societários arquivados sob nºs. 267.351/10-0, 267.352/10-4 e 273.180/10-1, os quais não atenderam aos pressupostos legais para exclusão, quer pela previsão contratual, quer pela previsão legal. A D. Procuradoria desta Casa externou seu posicionamento pelo Parecer CJ/JUCESP nº 355/2011, no sentido de não serem válidos os atos preordenados à exclusão da sócia Nídia Mabel Valdez, em face da ausência de previsão no contrato social arquivado neste Órgão de Registro do Comércio, não sendo preciso analisar os demais argumentos da interessada e acolhendo o pedido de revisão dos arquivamentos mencionados, bem como a do ato subseqüente de nº 353.118/10-4. Presidência: Considerando as razões de fato e de direito aduzidas pela Procuradoria desta Casa, as quais acolheu na íntegra, e ainda nos termos da Lei 9.784/99, determinou o cancelamento “ex-officio” dos arquivamentos 267.351/10-0 e 267.352/10-4 de 05/08/2010, 273.180/10-1 de 24/08/2010 e353.188/10-4 de 29/10/2010 da sociedade Softtech Informática Ltda., em função da quebra do princípio da continuidade dos registros públicos. O E. Plenário tomou ciência da decisão que determinou o cancelamento “ex-officio” dos arquivamentos 267.351/10-0 e 267.352/10-4 de 05/08/2010, 273.180/10-1 de 24/08/2010 e353.188/10-4 de 29/10/2010 da sociedade Softtech Informática Ltda., em função da quebra do princípio da continuidade dos registros públicos. 2.2)- CANCELAMENTO EX-OFFÍCIO. Protocolados: 1.086.078/11-1e .085.859/11-1 Sociedade: Escola Humana Ltda. EPP Assunto: Trata-se de manifestação encaminhada pela i. Coordenadoria da Assessoria Técnica com proposta de análise e decisão acerca do cancelamento do registro nº 812.531/11-5 de 09/05/2011 da sociedade Escola Humana Ltda. EPP, em face da duplicidade com o registro nº 812.519/11-5 de 06/05/2011, ambos referentes a reenquadramento da sociedade da condição de microempresa para a de empresa de pequeno porte. Pende da respectiva ficha cadastral o boletim administrativo nº 1.051.117/11-2, instaurado em decorrência da duplicidade verificada. Presidência: Considerando as razões fáticas, decidiu pelo cancelamento“ex-officio” do arquivamento nº 812.531/11-5 de 09/05/2011 por ser dúplice com o de nº 812.519/11-5 de 06/05/2011, que ficou mantido, da sociedade Escola Humana Ltda. EPP. O E. Plenário tomou ciência da decisão que determinou cancelamento“ex-officio” do arquivamento nº 812.531/11-5 de 09/05/2011 por ser dúplice com o de nº 812.519/11-5 de 06/05/2011, que ficou mantido, da sociedade Escola Humana Ltda. EPP. 2.3)- SUSPENSÃO DOS EFEITOS Protocolado: 1.065.820/11-2 Interessado: Moisés Joverno Assunto: Trata-se de requerimento subscrito pelo interessado, por meio do qual solicita o bloqueio do empreendedor individual “Moisés Joverno03934384811- ME” constituído em seu nome, sob a alegação de tal inscrição ter sido realizada mediante fraude. Procuradoria: Opinou pelo arquivamento do expediente, anotando-se o teor do requerimento na ficha cadastral do empreendedor individual, bem como recomendou a anotação da acusação de falsidade de documentos em sua inscrição sob NIRE 35801017318. Presidência: Determinou, com fundamento no artigo 40, parágrafo primeiro, do Decreto 1800/96, a suspensão dos efeitos do instrumento de inscrição do empreendedor individual “Moisés Joverno 03934384811- ME” e o bloqueio da ficha cadastral do mesmo, tendo em vista a inconsistência verificada nos dados fornecidos no ato da inscrição quando comparados com os fornecidos pelo interessado em seu requerimento. O E. Plenário tomou ciência da decisão que determinou com fundamento no artigo 40, parágrafo primeiro, do Decreto 1800/96, a suspensão dos efeitos do instrumento de inscrição do empreendedor individual “Moisés Joverno 03934384811- ME” e o bloqueio da ficha cadastral do mesmo, tendo em vista a inconsistência verificada nos dados fornecidos no ato da inscrição quando comparados com os fornecidos pelo interessado em seu requerimento. Em seguida, o Sr. Presidente franqueou a palavra a quem dela quisesse fazer uso e não havendo manifestações, colocou em votação a justificativa de ausência do i. Vogal Aramis Moutinho Junior na sessão do dia 10 de novembro de 2011, bem como o pedido de ferias do i. João Pedro da Silva do dia 01 de dezembro ao dia 30 de dezembro de 2011, sendo as mesmas deferidas. Após, o Sr. Presidente agradeceu a presença dos alunos da Universidade Bandeirantes, Universidade São Francisco, Faculdade Campos Sales e de todos os presentes, dando por encerrada a sessão, lavrando-se a presente ata que passa a ser assinada. PRESIDENTE PROCURADOR Eliana Maria Barbieri Bertachini SECRETÁRIA GERAL SUBSTITUTA Gisela Simiema Ceschin Alexandre Vaghi de Arruda Aniz PROCURADOR Eliana Maria Barbieri Bertachini SECRETÁRIA GERAL SUBSTITUTA VOGAIS: EFETIVOS:- Gisela Simiema Ceschin Anunciato Thomeo Sobrinho Aramis Moutinho Junior Celso de Souza Azzi Jorge Sarhan Salomão Filho João Pedro da Silva Laerte Mancuso Luiz Bertasi Filho Marcio Giusti Modesto Stama Nivaldo Cleto Paulo Celso de Oliveira Pedro Nunes Abreu Reinaldo Pedro Correa SUPLENTE:Ademar Fogaça Pereira • ATA DA SESSÃO PLENÁRIA DA JUCESP Realizada no dia 17 de novembro de 2011 (nº 88/2011, ordinária) Aos dezessete dias do mês de novembro de 2011, na sala das Sessões Plenárias da Junta Comercial do Estado de São Paulo, às 11:00 horas, reuniram-se sob a presidência de Alexandre Vaghi de Arruda Aniz, Eliana Maria Barbieri Bertachini, Procuradora, os senhores Vogais efetivos Anunciato Thomeo Sobrinho, Aramis Moutinho Junior, Celso de Souza Azzi, Jorge Sarhan Salomão Filho, João Pedro da Silva, Laerte Mancuso, Luiz Bertasi Filho, Marcio Giusti, Modesto Stama, Nivaldo Cleto, Paulo Celso de Oliveira, Pedro Nunes de Abreu, Reinaldo Pedro Correa e o Vogal Suplente Ademar Fogaça Pereira, comigo Gisela Simiema Ceschin, Secretária Geral Substituta. Constatada a existência de quórum regulamentar, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos da sessão solicitando à Secretária Geral que procedesse à leitura da ata da sessão anterior que, sem restrições, foi aprovada. Conforme a ordem do dia previamente divulgada nos termos regimentais, foram tomadas as seguintes deliberações: 1)REQUERIMENTO DE NOMEAÇÃO COMO TRADUTOR “AD HOC” 1.1) Protocolado: 1.148.522/11-6 Interessada: Maria Helena Vasta de Abreu Assunto:Trata-se de requerimento subscrito pela interessada, através do qual requer sua nomeação como tradutora “ad hoc” no idioma sueco, para traduzir/verter documento anexo aos autos (fls.03/06). ). O Decreto Federal nº 13.609 de 21/10/1943, que regulamenta o ofício de tradutor público e intérprete comercial, institui em seu artigo 19, parágrafo único, a possibilidade de, na falta ou impedimento de titulares ou prepostos, nomeação de tradutores e intérpretes “ad hoc”. Proposta: A Diretoria do Serviço de Fiscalização é pelo deferimento do presente pedido, visto que não há nenhum VOGAIS: EFETIVOS:Anunciato Thomeo Sobrinho Aramis Moutinho Junior Celso de Souza Azzi Jorge Sarhan Salomão Filho João Pedro da Silva Laerte Mancuso Luiz Bertasi Filho Marcio Giusti Modesto Stama Nivaldo Cleto Paulo Celso de Oliveira Pedro Nunes Abreu Reinaldo Pedro Correa SUPLENTE:Ademar Fogaça Pereira Alterações Empresários ALTERAÇÃO: 18/11/2011 NIRE - 29103784301 - N. DA ALTERACAO: 0.458.013/110 - LEANDRO DOS SANTOS PINTO - Abertura de Filial NIRE 3590415994-8, Com objeto destacado de: 4541205 - comercio a varejo de peças e acessorios para motocicletas e notonetas 4930202 - transporte rodoviario de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 4930204 - transporte rodoviario de mudanças, Com capital destacado de 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). Com início das atividades: 10/11/2011. NIRE - 31110490318 - N. DA ALTERACAO: 0.437.226/11-6 - T PINTO DOS SANTOS - Abertura de Filial NIRE 3590416753-3, Com objeto destacado de: COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS E COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS. Com início das atividades: 11/07/2011. NIRE - 31110534480 - N. DA ALTERACAO: 0.463.227/11-6 - THOMAS RIBEIRO TEOTONIO - Abertura de Filial NIRE 3590413449-0, Com objeto destacado de: Transporte rodoviario de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional., Com capital destacado de 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). Com início das atividades: 11/10/2011. NIRE - 35100330303 - N. DA ALTERACAO: 0.463.213/11-7 ROSA MATSUKO YANO - Endereço da sede alterado. NIRE - 35100330303 - N. DA ALTERACAO: 0.463.213/11-7 ROSA MATSUKO YANO - Alteração da atividade econômica / objeto social da sede para PASTELARIA E LANCHONETE. NIRE - 35100332390 - N. DA ALTERACAO: 0.457.792/11-5 - YOSHINOBU ASSATO - Cancelamento desta, conforme documento datado de: 07/11/2011. NIRE - 35100716392 - N. DA ALTERACAO: 0.458.165/11-6 JENISIO MOTTA - Cancelamento desta, conforme documento datado de: 25/10/2011. NIRE - 35101011961 - N. DA ALTERACAO: 0.458.171/11-6 - GENESIO FERNANDES - Cancelamento desta, conforme documento datado de: 20/10/2011. NIRE - 35101424581 - N. DA ALTERACAO: 0.948.176/11-8 SUMIKO NAKAHODO - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME). NIRE - 35101424581 - N. DA ALTERACAO: 0.458.233/11-0 SUMIKO NAKAHODO - Endereço da sede alterado. NIRE - 35101469658 - N. DA ALTERACAO: 0.458.760/11-0 MARCIA ANTONIO LIBARDI BERNARDI NIRE - 35101570219 - N. DA ALTERACAO: 0.457.908/11-7 ANTONIO JOSE LINS - Endereço da sede alterado. NIRE - 35101692233 - N. DA ALTERACAO: 0.458.510/11-7 - VIRGINIA DE FIGUEIREDO RIBEIRO FASANO - Cancelamento desta, conforme documento datado de: 25/10/2011. NIRE - 35102125677 - N. DA ALTERACAO: 0.463.252/11-1 CLEIDE DE SOUZA - Adequação da Empresa/Empresário ao Novo Código Civil NIRE - 35102191149 - N. DA ALTERACAO: 0.458.198/11-0 LUIZ CLAUDIO BATISTA NOGUEIRA - Adequação da Empresa/ Empresário ao Novo Código Civil NIRE - 35102195594 - N. DA ALTERACAO: 0.426.144/11-9 CARLOS MAZZUCA - Cancelamento desta, conforme documento datado de: 08/11/2011. NIRE - 35102259614 - N. DA ALTERACAO: 0.457.929/11-0 LUIZ MATIAS ALVES - Adequação da Empresa/Empresário ao Novo Código Civil NIRE - 35102259614 - N. DA ALTERACAO: 0.457.929/11-0 LUIZ MATIAS ALVES - Endereço da sede alterado. NIRE - 35102259614 - N. DA ALTERACAO: 0.457.929/11-0 - LUIZ MATIAS ALVES - Alteração da atividade econômica / objeto social da sede para COMERCIO VAREJISTA DE RAÇÃO E OUTROS PRODUTOS ALIMENTICIOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO E COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS E ACESSORIOS PARA ANIMAIS DOMESTICOS.. NIRE - 35102259614 - N. DA ALTERACAO: 0.457.929/11-0 LUIZ MATIAS ALVES - Capital da sede alterado para $ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). NIRE - 35102259614 - N. DA ALTERACAO: 0.948.171/11-0 LUIZ MATIAS ALVES - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME). NIRE - 35102386501 - N. DA ALTERACAO: 0.458.161/11-1 - A. PERFIDIO FERRAMENTAS - Adequação da Empresa/Empresário ao Novo Código Civil NIRE - 35102404576 - N. DA ALTERACAO: 0.948.177/11-1 MARIA DAS GRACAS DE LIMA - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME). NIRE - 35102454140 - N. DA ALTERACAO: 0.458.181/11-0 MASANORI MORI - Cancelamento desta, conforme documento datado de: 30/09/2011. NIRE - 35102485011 - N. DA ALTERACAO: 0.426.101/11-0 - DEVANIR APARECIDO MUNHOZ - Alteração da atividade econômica / objeto social da sede para ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS. NIRE - 35102992290 - N. DA ALTERACAO: 0.463.277/11-9 - A. BAPTISTA RODRIGUES - Cancelamento desta, conforme documento datado de: 09/11/2011. NIRE - 35103017878 - N. DA ALTERACAO: 0.458.116/11-7 GELSON JOSE DE MARCHI - Endereço da sede alterado. NIRE - 35103276431 - N. DA ALTERACAO: 0.458.100/11-0 - SILVANO JOSE BATISTA - Cancelamento desta, conforme documento datado de: 19/10/2011. NIRE - 35103394701 - N. DA ALTERACAO: 0.450.701/11-6 JOSE FRANCISCO DOMINGUES LEITE - Alteração dos dados cadastrais de JOSE FRANCISCO DOMINGUES LEITE. NIRE - 35103394701 - N. DA ALTERACAO: 0.450.701/11-6 JOSE FRANCISCO DOMINGUES LEITE - Cancelamento desta, conforme documento datado de: 17/11/2011. NIRE - 35103454534 - N. DA ALTERACAO: 0.458.467/11-0 RIBAMAR MIOTTO - Cancelamento desta, conforme documento datado de: 07/11/2011. NIRE - 35103631789 - N. DA ALTERACAO: 0.457.877/11-0 MARIA DO CARMO DE SOUZA BIRSNER - Adequação da Empresa/Empresário ao Novo Código Civil NIRE - 35103631789 - N. DA ALTERACAO: 0.457.877/11-0 MARIA DO CARMO DE SOUZA BIRSNER - Endereço da sede alterado. NIRE - 35103631789 - N. DA ALTERACAO: 0.457.877/11-0 - MARIA DO CARMO DE SOUZA BIRSNER - Capital da sede alterado para $ 1.000,00 (UM MIL REAIS). NIRE - 35103642632 - N. DA ALTERACAO: 0.458.052/11-5 ELIERSON APARECIDO GONCALVES PALMITAL - Adequação da Empresa/Empresário ao Novo Código Civil NIRE - 35103642632 - N. DA ALTERACAO: 0.458.052/11-5 ELIERSON APARECIDO GONCALVES PALMITAL - Endereço da sede alterado. NIRE - 35103642632 - N. DA ALTERACAO: 0.458.052/11-5 ELIERSON APARECIDO GONCALVES PALMITAL - Alteração da atividade econômica / objeto social da sede para Comércio Varejista de Pneus e Câmaras de Ar Novos e Usados para Veículo Automotor. NIRE - 35103642632 - N. DA ALTERACAO: 0.458.052/11-5 ELIERSON APARECIDO GONCALVES PALMITAL - Capital da sede alterado para $ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). NIRE - 35103642632 - N. DA ALTERACAO: 0.458.052/11-5 ELIERSON APARECIDO GONCALVES PALMITAL - Alteração dos dados cadastrais de ELIERSON APARECIDO GONÇALVES. NIRE - 35103726275 - N. DA ALTERACAO: 0.458.774/11-0 LUIZ EDUARDO VICENTE NIRE - 35103855831 - N. DA ALTERACAO: 0.458.167/11-3 JOSE MARCONDES - Cancelamento desta, conforme documento datado de: 01/11/2011. NIRE - 35104996179 - N. DA ALTERACAO: 0.458.018/11-9 - CARLOS LICHTENFELS MOTTA - Alteração da atividade econômica / objeto social da sede para Fabricação de móveis e objetos de arte; conserto, recuperação e reparação de móveis e objetos de arte.. NIRE - 35106201769 - N. DA ALTERACAO: 0.458.166/11-0 - JOAO BATISTA MOREIRA - Cancelamento desta, conforme documento datado de: 04/11/2011. NIRE - 35106765280 - N. DA ALTERACAO: 0.426.117/11-6 JOSE THEODORO BORGES SEGURANÇA - Alteração do Nome Empresarial para JOSE THEODORO BORGES SEGURANÇA. NIRE - 35106765280 - N. DA ALTERACAO: 0.426.117/11-6 JOSE THEODORO BORGES SEGURANÇA - Alteração da atividade econômica / objeto social da sede para COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA E SISTEMAS DE SEGURANÇA. NIRE - 35106765280 - N. DA ALTERACAO: 0.942.339/11-3 JOSE THEODORO BORGES SEGURANÇA - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME). NIRE - 35106959203 - N. DA ALTERACAO: 0.458.228/11-4 LEONILDE STUCHI DE ANDRADE - Endereço da sede alterado. NIRE - 35107840617 - N. DA ALTERACAO: 0.458.468/11-3 ORIVAL PONTES - Cancelamento desta, conforme documento datado de: 02/11/2011. NIRE - 35107887451 - N. DA ALTERACAO: 0.948.169/11-4 OSVALDO CERRI - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME). NIRE - 35108391387 - N. DA ALTERACAO: 0.442.926/11-0 SHIGEO UEDA - Adequação da Empresa/Empresário ao Novo Código Civil NIRE - 35108391387 - N. DA ALTERACAO: 0.442.926/11-0 - SHIGEO UEDA - Alteração da atividade econômica / objeto social da sede para RESTAURANTE. NIRE - 35108976474 - N. DA ALTERACAO: 0.458.495/11-6 - A.T. DOS SANTOS REPRESENTACOES - Cancelamento desta, conforme documento datado de: 05/01/2004. São Paulo, 121 (49) – 3 NIRE - 35109067761 - N. DA ALTERACAO: 0.463.231/11-9 M.C.L. DA COSTA MERCEARIA - Cancelamento desta, conforme documento datado de: 12/09/2011. NIRE - 35109181661 - N. DA ALTERACAO: 0.458.170/11-2 VALDENIR MADALOZZO - Cancelamento desta, conforme documento datado de: 08/11/2011. NIRE - 35109200844 - N. DA ALTERACAO: 0.457.793/11-9 - CLAUDIO VIVIANI VAREA - Cancelamento desta, conforme documento datado de: 11/11/2011. NIRE - 35109237489 - N. DA ALTERACAO: 0.458.486/11-5 ADOLFO LOPES PINTO GUARULHOS - Cancelamento desta, conforme documento datado de: 07/11/2011. Fica a guarda de livros e documentos sob a responsabilidade de: CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA PINTO, nacionalidade Brasileira, profissão Advogado(a) , CPF 265.657.448-07, RG 20.367.942-8 - SP , com endereço à: RUA ARAPOEMA, 26, JARDIM PARAVENTI, Guarulhos - SP, CEP 07120-231. NIRE - 35109454242 - N. DA ALTERACAO: 0.458.616/11-4 EUTHALIA DE CARVALHO DIAS NIRE - 35109512374 - N. DA ALTERACAO: 0.458.091/11-0 - J. L. ZANFORLIM - Adequação da Empresa/Empresário ao Novo Código Civil NIRE - 35109512374 - N. DA ALTERACAO: 0.458.091/11-0 - J. L. ZANFORLIM - Endereço da sede alterado. NIRE - 35109512374 - N. DA ALTERACAO: 0.458.091/11-0 - J. L. ZANFORLIM - Alteração do Nome Empresarial para J. L. ZANFORLIM. NIRE - 35109512374 - N. DA ALTERACAO: 0.458.091/11-0 - J. L. ZANFORLIM - Capital da sede alterado para $ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). NIRE - 35109512374 - N. DA ALTERACAO: 0.458.091/11-0 - J. L. ZANFORLIM - Alteração dos dados cadastrais de José Lafaiete Zanforlim. NIRE - 35109558510 - N. DA ALTERACAO: 0.458.599/11-6 ROSA MARIA BRAGHETO NIRE - 35109642685 - N. DA ALTERACAO: 0.460.064/11-3 MARIA ANGELICA DOS SANTOS SERIO - Alteração da atividade econômica / objeto social da sede para TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB REGIME DE FRETAMENTO INTERMUNICIPAL. NIRE - 35109679929 - N. DA ALTERACAO: 0.451.758/11-0 OQUIMAR MARINHO - Endereço da sede alterado. NIRE - 35109683519 - N. DA ALTERACAO: 0.458.121/11-3 - VINICIO COTRIM MONTEIRO - Adequação da Empresa/Empresário ao Novo Código Civil NIRE - 35109683519 - N. DA ALTERACAO: 0.458.121/11-3 VINICIO COTRIM MONTEIRO - Endereço da sede alterado. NIRE - 35109683519 - N. DA ALTERACAO: 0.458.121/11-3 - VINICIO COTRIM MONTEIRO - Alteração da atividade econômica / objeto social da sede para COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS, CAMA, MESA, BANHO E CALÇADOS. NIRE - 35109683519 - N. DA ALTERACAO: 0.458.121/11-3 VINICIO COTRIM MONTEIRO - Alteração dos dados cadastrais de VINICIO COTRIM MONTEIRO. NIRE - 35109689657 - N. DA ALTERACAO: 0.948.175/11-4 EMILIO CELSO CAZATTI - Adequação da Empresa/Empresário ao Novo Código Civil NIRE - 35109689657 - N. DA ALTERACAO: 0.948.175/11-4 EMILIO CELSO CAZATTI - Endereço da sede alterado. NIRE - 35109689657 - N. DA ALTERACAO: 0.948.175/11-4 - EMILIO CELSO CAZATTI - Capital da sede alterado para $ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). NIRE - 35109689657 - N. DA ALTERACAO: 0.948.175/11-4 EMILIO CELSO CAZATTI - Alteração dos dados cadastrais de EMILIO CELSO CAZATTI. NIRE - 35109689657 - N. DA ALTERACAO: 0.948.175/11-4 - EMILIO CELSO CAZATTI - REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME). NIRE - 35109714015 - N. DA ALTERACAO: 0.458.126/11-1 - P.L. NINCAO JACAREI - Endereço da sede alterado. NIRE - 35109714015 - N. DA ALTERACAO: 0.458.126/11-1 - P.L. NINCAO JACAREI - Alteração da atividade econômica / objeto social da sede para COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, LUBRIFICANTES, ÓLEOS E SERVIÇOS DE MECÂNICA GERAL.. NIRE - 35109778030 - N. DA ALTERACAO: 0.385.122/11-1 MARIA HELENA DOS SANTOS DA SILVA - Capital da sede alterado para $ 1,00 (UM REAL). NIRE - 35109778030 - N. DA ALTERACAO: 0.385.122/11-1 MARIA HELENA DOS SANTOS DA SILVA - Cancelamento desta, conforme documento datado de: 30/06/2011. NIRE - 35109837885 - N. DA ALTERACAO: 0.458.614/11-7 JOSE FERRARI SOROCABA NIRE - 35110140931 - N. DA ALTERACAO: 0.424.586/11-3 LUIZ ROSSATO FRANCA - Adequação da Empresa/Empresário ao Novo Código Civil NIRE - 35110140931 - N. DA ALTERACAO: 0.424.586/11-3 - LUIZ ROSSATO FRANCA - Capital da sede alterado para $ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). NIRE - 35110140931 - N. DA ALTERACAO: 0.424.586/11-3 LUIZ ROSSATO FRANCA - Alteração dos dados cadastrais de LUIZ ROSSATO. NIRE - 35110258583 - N. DA ALTERACAO: 0.427.817/11-0 ANA MARIA CARLOS CHRISTIANO ANDRIOLI - Cancelamento desta, conforme documento datado de: 08/11/2011. NIRE - 35110405543 - N. DA ALTERACAO: 0.442.940/11-7 - JOSE F. DINIZ LORENA - Cancelamento desta, conforme documento datado de: 31/12/2000. NIRE - 35110406574 - N. DA ALTERACAO: 0.458.466/11-6 MARLENE ROSSI IMAMURA CONFECÇÕES - Cancelamento desta, conforme documento datado de: 28/09/2011. NIRE - 35110455851 - N. DA ALTERACAO: 0.457.884/11-3 BENTO MARCELINO EVANGELISTA - Capital da sede alterado para $ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). NIRE - 35110455851 - N. DA ALTERACAO: 0.457.884/11-3 BENTO MARCELINO EVANGELISTA - Alteração da atividade econômica / objeto social da sede para SERRARIA. NIRE - 35110455851 - N. DA ALTERACAO: 0.457.884/11-3 BENTO MARCELINO EVANGELISTA - Endereço da sede alterado. NIRE - 35110455851 - N. DA ALTERACAO: 0.457.884/11-3 BENTO MARCELINO EVANGELISTA - Adequação da Empresa/ Empresário ao Novo Código Civil NIRE - 35110455851 - N. DA ALTERACAO: 0.457.884/11-3 BENTO MARCELINO EVANGELISTA - Alteração dos dados cadastrais de BENTO MARCELINO EVANGELISTA. NIRE - 35110464485 - N. DA ALTERACAO: 0.458.462/11-1 LUIZ MORAIS SILVA BARUERI - Cancelamento desta, conforme documento datado de: 09/11/2011. NIRE - 35110507486 - N. DA ALTERACAO: 0.458.087/11-7 - JULIO CEZAR DE SA COSTA AUTOMOVEIS - Alteração da atividade econômica / objeto social da sede para COMERCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS NOVOS E USADOS, SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO ELETRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.. NIRE - 35110507486 - N. DA ALTERACAO: 0.458.087/11-7 JULIO CEZAR DE SA COSTA AUTOMOVEIS - Endereço da sede alterado. NIRE - 35110534122 - N. DA ALTERACAO: 0.458.075/11-5 - SIDNEY DA SILVA MIRANDA - Endereço da sede alterado. NIRE - 35110534122 - N. DA ALTERACAO: 0.458.075/11-5 - SIDNEY DA SILVA MIRANDA - Alteração da atividade econômica / objeto social da sede para FEIRANTE: COMERCIO VAREJISTA DE CALDO DE CANA, AGUA DE COCO E REFRIGERANTE. NIRE - 35110534122 - N. DA ALTERACAO: 0.458.075/11-5 SIDNEY DA SILVA MIRANDA - Inclusão de Inscrição Estadual Nº 112.790.874.110. NIRE - 35110774913 - N. DA ALTERACAO: 0.436.604/11-5 LUIS LUCIE PEREIRA DA SILVA - Endereço da sede alterado. NIRE - 35110774913 - N. DA ALTERACAO: 0.436.604/11-5 LUIS LUCIE PEREIRA DA SILVA - Alteração dos dados cadastrais de LUIS LUCIE PEREIRA DA SILVA. NIRE - 35110774913 - N. DA ALTERACAO: 0.436.604/11-5 LUIS LUCIE PEREIRA DA SILVA - Capital da sede alterado para $ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).