PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 44/2003 1. Trata o presente Relatório dos resultados das 77 ações de fiscalização realizadas em decorrência do 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, no qual foi sorteado o Município de Veranópolis/RS. 2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais aplicados no Município, sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas, bem como, avaliar a atuação dos Conselhos Municipais responsáveis pelo acompanhamento dos referidos Programas de Governo. 3. Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 30/06/2003 a 04/07/2003, por meio de inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação de questionários e registros fotográficos, em observância ao que foi estabelecido nas Ordens de Serviço expedidas pelas Coordenações-Gerais das Diretorias da Secretaria Federal de Controle Interno, responsáveis pelo acompanhamento da execução dos Programas de Governo fiscalizados. 4. Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados envolvidos, por Programa. 4.1 Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas Ministério Supervisor Quantidade Recursos de Fiscalizados Fiscalizações (R$) Ministério da Fazenda Banco do Brasil S.A. 01 0,00 Ministério da Bolsa Escola 04 67.140,00 Educação Alimentação Escolar 04 104.628,00 Ministério de Minas e Fiscalização da Distribuição e Revenda de 01 0,00 Energia Derivados (ANP) Fiscalização e controle da produção de 02 0,00 minerais (DNPM) Objeto Fiscalizado Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 Ministério da Saúde Ministério do Trabalho e Emprego Ministério da Previdência Social Ministério da Cultura Ministério do Esporte Ministério das Cidades Ministério da Integração Nacional Ministério da Assistência e Promoção Social Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério do Desenv., Indústria e Comércio Exterior Ministério das Comunicações Atendimento a População com Medicamentos para Tuberculose e Outras Pneumopatias Endemias Hanseníase Tuberculose Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica – Farmácia Básica PACS/PSF Conclusão do hospital comunitário Pagamento do Seguro desemprego Estudos e pesquisas na área de trabalho (CME) Capacitação de vagas e colocação do trabalhador no mercado de trabalho FGTS Qualificação de trabalhadores desocupados Emprego e Renda (BB) Emprego e Renda (CEF) Fiscalização na execução do Programa Serviço de Ação Continuada Apoio a Bandas de Música Promoção do Turismo Sustentável local em Municípios Melhoria das Condições de Habitabilidade – Pavimentação de vias urbanas Ações Emergenciais de Defesa Civil 01 0,00 03 02 02 03 18.130,28 0,00 0,00 507.849,03 02 01 01 01 5.800,00 24.000,00 12.265,00 0,00 01 0,00 01 02 01 01 02 134.197,00 0,00 123.036,00 0,00 19.073,16 01 01 15.060,00 234.100,00 02 100.000,00 01 233.049,25 02 69.964,62 03 02 34.720,80 14.599,32 04 0,00 08 1.437.016,01 Controle Metrológico de Instrumento de Medição e de Produto 01 0,00 Controle dos Contratos de Outorga de Serviços de Telecomunicações em Regime Público Controle dos serviços de radiofusão sonora de sons e imagens Serviços Postais 05 0,00 01 04 0,00 0,00 Ações de Geração de Renda para Populações Carentes Programa de apoio a criança carente Programa de atendimento a pessoa portadora de deficiência Financiamento e Equalizacão de Juros para a Agricultura Familiar Alfabetização de jovens e adultos ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Ministério da Estímulo a Produção Agropecuária Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministério do Turismo Promoção do Turismo Sustentável Local em Municípios TOTAL 5. 03 148.000,00 03 174.100,00 77 3.476.728,47 Encaminhamentos 5.1 Os resultados da fiscalização dos diversos Programas de Governo no âmbito da Unidade Municipal de Veranópolis/RS, encontram-se consubstanciados em fascículos próprios relativos à cada Ministério, os quais constituem este Relatório de Fiscalização, que deverão ser encaminhados aos Ministérios Supervisores de cada Programa de Governo fiscalizado para conhecimento e adoção das providências cabíveis. Porto Alegre, RS, 11 de julho de 2003 ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044 MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044 MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS – RS Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Educação, foram realizadas 08 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Bolsa Escola Objetivo do Programa/Ação: Estimular a universalização do ensino e contribuir para a redução da evasão escolar e repetência. Montante Fiscalizado: R$ 9.180,00. Exercício sob exame: 2002. Foram realizados os seguintes procedimentos para a avaliação do Programa Nacional do Bolsa-Escola no Município de Veranópolis/RS, tendo como base a relação amostral abaixo: NIS DO RESP. 126.45143.71-9 127.98171.69-7 160.02624.64-4 160.26059.09-2 161.77612.76-9 161.78513.89-6 NOME DO RESPONSÁVEL MARILENE DOS SANTOS RODRIGUES INACIA PALUDO LUSA ANA LOURDES GRANDI DELCI RUSTICK IVANI FERREIRA BORGES DEL SAVIO IREMA ZACARIA REGINATO LORI SOARES 163.50039.47-6 ZANOELLO CRIANCA1 RENATO DOS SANTOS RODRIGUES SINARA PALUDO LUZA MATEUS MASSEROLI CLEIDE RUSTICK CRISTIAN DEL SAVIO LARISSA REGINATO JULIANO PUTRICK SOARES CRIANCA2 EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO EDINARA PALUDO LUZA TIAGO MASSEROLI CRIANCA3 JEFERSON RODRIGUES VANESSA REGINATO LINDOMAR PUTRICK SOARES Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 MARIA DO CARMO 163.52639.15-2 CORRADI MARIA DE LOURDES 163.53561.47-5 FRIZON 163.53576.55-3 165.25013.19-5 165.27536.59-4 165.28541.33-8 165.38800.67-0 170.09340.88-7 106.82325.78-0 107.91281.47-4 120.36114.88-3 121.91741.92-6 122.33341.78-5 122.49582.20-5 122.70038.19-5 122.94644.43-5 MARIA LUIZA KACZAWA OLGA MARIA BRUSCATO POSTAL ONEIDE BATISTA GUILHERME RENILDE PICCOLI BASSANI RITA MARCENSKI CLAUDINO MACHADO CARVALHO LEONARDO CORRADI BEZ JOEL POSTAL DAIANE GUILHERME MORGANA FRIZON FRANCIELE KACZAWA SOUZA CASSIANO ANTONIO POSTAL DIEGO GUILHERME MARILZA BASSANI MARISTELA BASSANI RENAN FRIZON DOUGLAS KACZAWA DINIS SALOMONI JESSICA DE CLAUDIANE DE MORAIS MORAIS CARVALHO CARVALHO RAFAELA IDANI BORGE DA BORGES ALVES SILVA DA SILVA CARMEN DE CARLINE DE ALBUQUERQUE ALBUQUERQUE LOURDES MARINI ALEX SANDRO FERRUDA FERRUDA GENI MARIA ANDRESSA ANDRE SCALVI SCALVI DA SILVA SCALVI DA SILVA DA SILVA ADRIANE DANIELE BENDETTI DECLEI BENEDETTI GAESKI MARIA DE LOURDES EDUARDO LUIS RAMOS TAIS RAMOS DE RAMOS PALOMA ALEX SANDRO ROTTINI ROTTINI LUCIANA ROTTINI FAVERO FAVERO ANA LUCIA LANA AVINAGALDI FRANCIELE R. VOLNEI DE SOUZA VIVIANE GUILHERME MATIAS DE MORAIS CARVALHO CASSIO RAMOS MAICON FELIPE R. MANFRON Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 123.25857.27-3 123.68218.76-0 124.18872.93-0 124.65690.80-0 DIAS CLAUDIA CRISTINA SILVA BALEM IRENE DALLA COSTA DE MATOS HILDA MARIA SOARES MARIA DE LOURDES SCALVI AVINAGALDI GUILHERME BALEM FARENZENA ADRIANE DALLA COSTA DE MATOS INGRID SOARES VALENTE EDUARDO BALEM FARENZENA ALINE DALLA COSTA DE MATOS MAIKI SOARES VALENTE RODRIGO THAIS SCALVI SCALVI DA SILVA DA SILVA - Comparação entre as informações existentes nas fichas cadastrais dos beneficiários disponibilizadas pela Prefeitura e as informações fornecidas pela Secretaria Nacional do Programa Bolsa-Escola (SPNBE); - Análise das informações sobre freqüência escolar constantes nos Relatórios de Freqüência Escolar referentes aos 3º e 4º trimestres de 2002, disponibilizados pela Prefeitura Municipal; - Verificação da freqüência escolar referente aos 3º e 4º trimestres de 2002, nos Diários de Classe existentes nas escolas E. E. São Luiz Gonzaga, E. E. Virginia Bernardi, E. E. Felipe dos Santos, E. E. Paulina Lacerda Paludo, E. M. Irmão Arthur Francisco, E. M. Senador Alberto Pasqualini, E. M. Adriano Farina, E. M. Irmão Jerônimo e E. M. Irmã Joana Aime; - Entrevista com o Presidente do Conselho Municipal de Educação, responsável pelo acompanhamento e controle do Programa Bolsa-Escola, conforme consta na Lei Municipal nº 4.019 de 23/04/2001, a respeito da sua atuação no programa; - Entrevista com os beneficiários do auxílio. Não foi realizada a verificação das freqüências escolares dos beneficiários lotados na E. E. de Ensino Fundamental Dr. Eduardo Duarte visto a mesma estar passando por um processo de extinção, de acordo com informações prestadas pela Coordenadora-Adjunta da 16ª Coordenadoria Regional de Educação, em 03/07/2003. A clientela da escola foi absorvida pela E. M. Irmão Arthur Francisco. Não foi possível realizar as entrevistas com todas as famílias selecionadas, visto que alguns endereços estão incompletos ou incorretos e constatarmos que muitos dos responsáveis estavam ausentes no momento da visitação: NIS DO RESP. 126.45143.71-9 127.98171.69-7 160.02624.64-4 160.26059.09-2 161.77612.76-9 161.78513.89-6 163.50039.47-6 NOME DO RESPONSÁVEL MARILENE DOS SANTOS RODRIGUES INACIA PALUDO LUSA ANA LOURDES GRANDI DELCI RUSTICK IVANI FERREIRA BORGES DEL SAVIO IREMA ZACARIA REGINATO LORI SOARES ZANOELLO REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA OK Não localizada na residência. Não localizada na residência. Não localizada na residência. Não localizada na residência. OK OK Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 163.52639.15-2 163.53561.47-5 163.53576.55-3 165.25013.19-5 165.27536.59-4 165.28541.33-8 165.38800.67-0 170.09340.88-7 106.82325.78-0 107.91281.47-4 120.36114.88-3 121.91741.92-6 122.33341.78-5 122.49582.20-5 122.70038.19-5 122.94644.43-5 123.25857.27-3 123.68218.76-0 124.18872.93-0 124.65690.80-0 MARIA DO CARMO CORRADI MARIA DE LOURDES FRIZON MARIA LUIZA KACZAWA OLGA MARIA BRUSCATO POSTAL ONEIDE BATISTA GUILHERME RENILDE PICCOLI BASSANI RITA MARCENSKI CLAUDINO MACHADO CARVALHO IDANI BORGE DA SILVA CARMEN DE ALBUQUERQUE LOURDES MARINI FERRUDA GENI MARIA SCALVI DA SILVA DECLEI BENEDETTI MARIA DE LOURDES RAMOS LUCIANA ROTTINI ANA LUCIA AVINAGALDI DIAS CLAUDIA CRISTINA SILVA BALEM IRENE DALLA COSTA DE MATOS HILDA MARIA SOARES MARIA DE LOURDES SCALVI Não localizada na residência. Não localizada na residência. Não localizada na residência. Não localizada na residência. Número da residência inexistente. Endereço incompleto. OK OK OK Não localizada na residência. OK Endereço incompleto. Endereço incompleto. OK OK Não reside mais no local visitado. Não localizada na residência. Não localizada na residência. OK Não localizada na residência. Das ações empreendidas constatamos o seguinte: 1.1 Constatação da Fiscalização: Ausência de aprovação das informações constantes nos Relatórios de Freqüência Escolar pelo Conselho Municipal de Educação. Fato Verificamos que os Relatórios de Freqüência Escolar referentes aos 3º e 4º trimestre de 2002 das escolas Adriano Farina, São Luiz Gonzaga, Professora Virginia Bernardi, Felipe dos Santos, Irmã Joana Aime, Irmão Arthur Francisco, Irmão Jerônimo e Senador Alberto Pasqualini não foram levados ao conhecimento do Conselho Municipal de Educação, visto a ausência de assinatura evidenciando a aprovação das informações enviadas à SPNBE, em desacordo com o § 2º do art. 2º da Portaria SPNBE n.º 12, de 26/04/2002 e com o inciso IV do art. 23 do Decreto n.º 4.313, de 24/07/2002. Evidência Relatórios de Freqüência Escolar referentes aos 3º e 4º trimestre de 2002. Manifestação do Gestor “Os Relatórios de Freqüência Escolar referentes aos 3º e 4º bimestres de 2002 não foram visados pelo Conselho Municipal de Educação, encarregado do acompanhamento do Programa Bolsa Escola por esquecimento involuntário. No 3º trimestre, a Presidente do Conselho esteve na Secretaria Municipal Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 de Educação e Cultura, verificou os relatórios, e observou o andamento do Programa. Porém, foi esquecido de solicitarmos a sua assinatura nos relatórios. No último trimestre do ano, os relatórios chegaram com certo atraso. A rapidez com que os dados deviam ser enviados levou, também, ao esquecimento da solicitação das assinaturas. Justificamos que Veranópolis é uma cidade pequena e que conseguimos acompanhar, com facilidade, o andamento do Programa, mantendo contato freqüente com as direções das escolas. Em relação ao Conselho Municipal de Educação, acordamos que, sempre que houver algum caso de aluno que exija uma intervenção junto à família, este será acionado, a fim de tomar as providências necessárias. Assim, embora haja omissão de assinaturas, o Programa tem o devido acompanhamento, não apresentando problemas em sua execução. No entanto, doravante, providenciaremos para que os relatórios sejam sempre assinados, como é devido.” Recomendação Recomendamos à Secretaria do Programa que gestione junto à Prefeitura a formalização da verificação dos Relatórios de Freqüência Escolar por parte do Conselho Municipal de Educação com vistas ao adequado acompanhamento e controle efetivo do programa, conforme atribuições previstas na Portaria SPNBE nº 12 de 26/04/2002 e no Decreto nº 4.313 de 24/07/2002. 1.2 Constatação da Fiscalização: Existência de divergências entre os Relatórios de Freqüência Escolar e os Diários de Classe. Fato Constatamos, em análise efetuada nos Relatórios de Freqüência Escolar relativos aos 3º e 4º trimestres de 2002 e nos Diários de Classe referentes ao mesmo período, divergências entre as informações relativas à freqüência escolar, conforme abaixo: Relatórios de Freqüência Escolar: ALUNO Juliano Putrick Soares Rafaela Borges A. da Silva Eduardo dos Santos Rodrigues Lindomar Putrick Soares Paloma Rottini Favero Cristian Del Salvio Eduardo Luis de Ramos Maiki Soares Valente ESCOLA Adriano Farina Adriano Farina Adriano Farina Adriano Farina Felipe dos Santos Felipe dos Santos Felipe dos Santos Irmão Jerônimo JUL/02 ------------>85% ------------------------------- AGO/02 ------------------------------>85% ------>85% SET/02 ------------------>85% >85% ------------>85% NOV/02 >85% >85% ------------------------>85% ------- Diários de Classe: ALUNO Juliano Putrick Soares Rafaela Borges A. da Silva Eduardo dos Santos Rodrigues Lindomar Putrick Soares Paloma Rottini Favero Cristian Del Salvio Eduardo Luis de Ramos ESCOLA Adriano Farina Adriano Farina Adriano Farina Adriano Farina Felipe dos Santos Felipe dos Santos Felipe dos Santos JUL/02 ------------81% ------------------------- AGO/02 ------------------------------83% ------- SET/02 ------------------81% 77% ------------- NOV/02 84% 82% ------------------------70% Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 6 Maiki Soares Valente Irmão Jerônimo ------- 52% 81% ------- Evidência Relatórios de Freqüência Escolar relativos aos 3º e 4º trimestres de 2002 e Diários de Classe correspondentes referentes ao mesmo período. Manifestação do Gestor “Em relação aos alunos apontados pela freqüência inferior aos 85% previstos, justificamos que quando a freqüência é superior aos 80% e a escola verifica que os motivos da ausência da criança são justos e válidos, o percentual é arredondado a fim de que a mesma não perca o benefício. Quanto à freqüência da aluna Paloma Rottini Favero, em contato mantido com a escola, verificou-se que a menina esteve em visita ao pai que reside em outro Estado, tendo faltado por cinco dias, sendo esta ausência, assim, justificada. Quanto ao percentual de 70% verificado em relação ao aluno Eduardo Luis de Ramos, a escola ressalvou que é excelente aluno e a ausência deveu-se ao fato de ter ficado adoentado, o que foi justificado pela mãe. O aluno Maiki Soares Valente, que apresenta um baixo percentual de freqüência, é portador de Leucemia, e suas ausências da aula justificam-se por tratamento que realiza esporadicamente em Porto Alegre, bem como exames rotineiros de acompanhamento da evolução de seu quadro clínico, o que é de conhecimento da escola e da comunidade.” Recomendação Os casos de enfermidade devem ser confirmados mediante a emissão de Atestado Médico, a fim de comprovar a existência de faltas justificadas a serem abonadas. Recomendamos à Secretaria do Programa que oriente à Prefeitura Municipal a respeito do atendimento ao inciso II do art. 6º da Lei nº 10.219 de 11/04/2001 e ao Manual do Programa Bolsa-Escola, e que as informações consignadas nos Relatórios de Freqüência Escolar enviados à SPNBE expressem de forma fidedigna a situação do beneficiário do auxílio, visto a freqüência mínima de 85% ser condição imprescindível para a permanência do aluno no programa. 1.3 Constatação da Fiscalização: Ausência de formalização da aprovação do cadastro das famílias beneficiárias pelo Conselho Municipal de Educação. Fato Em análise ao cadastro das famílias beneficiárias e às atas do Conselho Municipal de Educação do Município, verificamos que não existe registro formal evidenciando que a seleção dos beneficiários pelo Poder Executivo Municipal foi efetivamente aprovada pelo Conselho, conforme prevê o inciso II do art. 8º da Lei nº 10.219 de 11/04/2001 e os artigos 19 e art. 23 do Decreto n.º 4.313, de 24/07/2002. Evidência Cadastro das famílias beneficiárias selecionadas por meio de amostra e às atas do Conselho Municipal de Educação. Recomendação Conforme o inciso II do art. 8º da Lei nº 10.219 de 11/04/2001, compete ao Conselho de PNBE do Município “aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo Municipal para a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 7 percepção dos benefícios do programa”. Recomendamos à Secretaria do Programa que oriente o conselho quanto a aprovação das alterações que se fizerem necessárias no cadastro de beneficiários , visando ao atendimento do previsto no dispositivo legal acima citado. 1.4 Informação: Verificamos que as informações constantes nas fichas cadastrais dos beneficiários existentes na Prefeitura não conferem com os dados dos beneficiários obtidos junto à Secretaria do Bolsa-Escola (Folha de Pagamentos). Segue relação de divergências: Item NIS_RESP NASC_CRI02 ENDEREÇO ENDEREÇO ENDEREÇO NIS_RESP ESCOLA2 NIS_RESP ENDEREÇO ENDEREÇO NASC_CRI01 NIS_RESP ENDEREÇO NIS Nome do Responsável Cadastro PM ANA LOURDES 160.02624.64-4 GRANDI 1069576027-8 CLAUDIA CRISTINA SILVA 123.25857.27-3 BALEM 09/11/2986 Trav. Omizzolo, GENI MARIA 190 apto 01 Linha 121.91741.92-6 SCALVI DA SILVA República Trav. Omizzolo, MARIA DE 195 apto 01 Linha 124.65690.80-0 LOURDES SCALVI República CLAUDINO MACHADO Estrada RST 470 nº 170.09340.88-7 CARVALHO 14860 MARIA LUIZA 163.53576.55-3 KACZAWA 12368219473 MARIA LUIZA Irmão Arthur 163.53576.55-3 KACZAWA Francisco ANA LUCIA 122.94644.43-5 AVINAGALDI DIAS 1069576028 ANA LUCIA Rua Carlos Barbosa, 122.94644.43-5 AVINAGALDI DIAS 99/302 MARIA DE Hermes da Fonseca, 122.49582.20-5 LOURDES RAMOS 393 MARIA DE 122.49582.20-5 LOURDES RAMOS 20/1/1991 OLGA MARIA BRUSCATO 165.25013.19-5 POSTAL 10833442063 OLGA MARIA Rua Alfredo BRUSCATO Chaves, 1160 apto 165.25013.19-5 POSTAL 41 Relação SPNBE 1600262464-4 10/11/1986 RST 470 KM 109 s/n Vitorio J Zanini Rua Vitorio Jose Zanini, 455 Linha República Rua Ademir Simonetto, 256 Santo Antônio 163.53576.55-3 Esc Est 1G Inc Dr. Eduardo Duarte 122.94644.43-5 Rua Carlos Barbosa, 99/402 Hermes da Fonseca, 200 10/9/1994 165.25013.19-5 Rua Alfredo Chaves, 1240 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 8 CRIANÇA2 MARILENE SANTOS 126.45143.71-9 RODRIGUES ENDEREÇO 163.50039.47-6 NIS_RESP 106.82325.78-0 NIS_RESP 161.78513.89-6 ENDEREÇO 165.38800.67-0 NASC_CRI01 124.18872.93-0 ENDEREÇO 165.28541.33-8 ENDEREÇO 122.33341.78-5 CRIANÇA1 122.33341.78-5 DOS Eduardo dos Santos Eduardo dos Santos Rodrigues Ribeiro Rua Capitão Guzzo, LORI SOARES Linha Julio de Pelegrino ZANOELLO Castilhos, 914 158 IDANI BORGE DA SILVA 12321369746 106.82325.78-0 IREMA ZACARIA REGINATO 10257434396 161.78513.89-6 Maestro Jeremias Maestro Jeremias RITA MARCENSKI Roncatto, 32 Roncatto, 28 fundos HILDA MARIA 8/7/1992 8/6/1992 SOARES RENILDE PICCOLI Linha Santo Isidoro, DT Linha Campos BASSANI 3300 apto 01 Sales Interior Linha Nossa Linha Campos Sales Senhora das Dores, Nossa Sra. das DECLEI BENEDETTI 320 Dores DECLEI Adriane Danielle Adriane Danielle BENEDETTI Benedetti Gaeski Bendetti Gaeski Salientamos que não identificamos evidências de atualização das informações constantes no cadastro dos beneficiários existentes na Prefeitura Municipal desde a sua implantação no Município, no ano de 2001. Evidência Informações constantes nas fichas cadastrais dos beneficiários existentes na Prefeitura e dados dos beneficiários obtidos junto à Secretaria do Bolsa-Escola. 1.5 Informação: Os alunos beneficiários do Programa Bolsa-Escola citados abaixo não foram identificados nas escolas constantes na relação oriunda da SPNBE: NIS do Responsável 163.53561.47-5 122.49582.20-5 122.33341.78-5 170.09340.88-7 122.49582.20-5 165.25013.19-5 123.25857.27-3 165.27536.59-4 165.27536.59-4 165.25013.19-5 Nome do Responsável Maria de Lourdes Frizon Maria de Lourdes Ramos Declei Benedetti Claudino Machado Carvalho Maria de Lourdes Ramos Olga Maria Bruscato Postal Claudia Cristina Silva Balem Oneide Batista Guilherme Oneide Batista Guilherme Olga Maria Bruscato Postal Aluno Morgana Frizon Cassio Ramos Adriane Danielle Benedetti Gaeski Jessica de Morais Carvalho Taís Ramos Joel Postal Eduardo Balem Farenzena Diego Guilherme Viviane Guilherme Cassiano Antônio Postal Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 9 122.70038.19-5 170.09340.88-7 170.09340.88-7 Luciana Rottini Claudino Machado Carvalho Claudino Machado Carvalho Alex Sandro Rottini Favero Matias de Morais Carvalho Claudiane de Morais Carvalho 1.6 Constatação da Fiscalização: Não atendimento de solicitação de documentação por parte da Caixa Econômica Federal. Fato Não foram disponibilizados os comprovantes de notificação aos beneficiários do Bolsa-Escola para identificação e cadastramento de senha pessoal e os recibos de entrega dos cartões solicitados à Agência da Caixa Econômica Federal de Veranópolis/RS. A CEF emitiu o Ofício nº 062/2003, de 04/07/2003, no qual o responsável alega que “... não foi possível disponibilizar no prazo solicitado os documentos referentes à identificação e cadastramento de senha dos beneficiários do Programa Nacional Bolsa-Escola, em vista dos mesmos terem sido enviados para a Centralizadora de Arquivo, localizada em Curitiba. Informamos, ainda, que os referidos documentos já foram solicitados à Centralizadora, e assim que forem recebidos na Agência serão enviados à Vossa Senhoria.” Até o dia 11/07/2003 os documentos ainda não haviam sido disponibilizados. Evidência Nota de Fiscalização nº 126338/01 e Ofício nº 062/2003 emitido pela CEF em 04/07/2003. 2 - Programa/Ação: Alimentação Escolar Objetivo do Programa/Ação: Garantir as necessidades nutricionais diárias dos alunos - alimentação escolar. Montante Fiscalizado: R$ 104.628,00. Exercícios sob exame: 2002 e 2003. Foram realizados os seguintes procedimentos para a avaliação do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE no Município de Veranópolis/RS: - Análise dos processos licitatórios de aquisição dos gêneros alimentícios; - Verificação da existência das empresas contratadas para o fornecimento dos gêneros alimentícios; - Análise da entrada e da saída dos recursos repassados pelo FNDE da conta bancária específica do PNAE; - Inspeção in loco dos locais utilizados para armazenamento dos gêneros alimentícios; - Questionário junto à Presidente do Conselho de Alimentação Escolar – CAE sobre a sua atuação no PNAE; - Visita à E. M. Irmão Jerônimo, com vistas a verificar a operacionalização do Programa na escola e a aceitação desta pelos alunos. Não foi realizada visita à E. M. de Ensino Fundamental Santos Dumont, visto que suas atividades foram transferidas para a E. M. Senador Alberto Pasqualini, de acordo com informação fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Das ações empreendidas constatamos o que segue: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2.1 Constatação da Fiscalização: Inexistência de formalização de atos de homologação e de adjudicação de procedimento licitatório. Fato Verificamos, em análise efetuada nos processos de Tomada de Preços nºs 04/2002, 06/2002, 12/2002, 25/2002, 33/2002 e 05/2003, que não houve a formalização dos atos de homologação dos procedimentos licitatórios e de adjudicação dos objetos aos vencedores, em desacordo com o inciso VI do art. 43 da Lei nº 8.666/93. Identificamos, tão somente, nas Atas de Julgamento dos processos a aprovação do Prefeito Municipal, efetuada da seguinte maneira: “Satisfeitas as exigências legais proceda-se a aquisição”. Consideramos, pois, tal manifestação efetuada pela autoridade supra-referida imprópria, visto que a Ata de Julgamento está destinada à formalização do julgamento e da classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constante do Edital, sendo tais de competência da Comissão de Licitação. Evidência Processos de Tomada de Preços nºs 04/2002, 06/2002, 12/2002, 25/2002, 33/2002 e 05/2003. Recomendação Recomendamos ao FNDE que oriente a Prefeitura Municipal quanto a formalização dos atos de homologação e de adjudicação e sua pertinente apensação aos processos licitatórios, de modo a cumprir o disposto no inciso VI do art. 43 da Lei nº 8.666/93. Da mesma forma, recomendamos restringir a deliberação sobre o julgamento e a classificação das propostas a quem compete, a Comissão de Licitação. 2.2 Constatação da Fiscalização: Previsão de julgamento de proposta baseado em critérios subjetivos. Fato Verificamos nos Editais de Tomada de Preços nº 12/2002, 25/2002, 33/2002 e 05/2003 o estabelecimento de critérios de julgamento de propostas não previstos na legislação de licitações e contratos, em desacordo com o caput e com o parágrafo 1º do art. 44 da Lei nº 8.666/93. Conforme os itens 4.1 e 4.2 dos editais acima mencionados, “o julgamento será realizado pela Comissão de Julgamento de Licitações, levando-se em consideração a análise feita dos produtos pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Veranópolis e o menor preço por item” e “para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço por item.” Salientamos que não está explicitado no edital no que consiste a análise a ser realizada pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar. Evidências Editais de Tomada de Preços nº 12/2002, 25/2002, 33/2002 e 05/2003. Recomendação Como não está explicitado no edital em que consiste a análise a ser realizada pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar, recomendamos ao FNDE que oriente a Prefeitura Municipal de modo que a mesma melhor defina os critérios a fim de não suscitar dúvidas quanto à interpretação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2.3 Constatação da Fiscalização: Desclassificação de propostas por critérios não previstos nos Editais TP nº 12/2002 e 25/2002. Fato Identificamos em análise efetuada nos processos Tomada de Preços nº 12/2002 e 25/2002 a desclassificação de propostas baseada em critérios não previstos em cláusula editalícia, conforme abaixo: TP nº 12/2002 – Ata nº 4906, folha 201. Desclassificação da proposta da empresa Frohlich S/A Indústria e Comércio de Cereais para o item 18 – farinha de milho embalagem 01 kg, pois “a amostra apresentada não apresentou bom aspecto”. TP nº 25/2002 – Ata nº 4985, folha 278. Desclassificação da proposta da empresa Mercopampa Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. para o item 10 – leite em pó integral, pois “a amostra do produto apresentado é de difícil diluição”; Desclassificação da proposta da empresa Atacadão Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda. para o item 08 – açúcar, pois “a amostra apresentou resíduos”. Evidência TP nº 12/2002 – Ata nº 4906, folha 201 e TP nº 25/2002 – Ata nº 4985, folha 278. Recomendação Recomendamos ao FNDE orientar a Prefeitura Municipal quanto à formalização no instrumento convocatório das características e das qualidades pretendidas para os gêneros alimentícios objeto da licitação, de modo a evitar possíveis recursos por parte dos licitantes contra julgamentos e decisões da Comissão de Licitações baseados em critérios não previstos no edital. 2.4 Constatação da Fiscalização: Composição do CAE em desacordo com a Resolução n.º 01/2003. Fato A composição do Conselho de Alimentação Escolar, atualmente com 13 membros, encontra-se em desacordo com o art. 12 da Resolução n.º 01/2003. Conforme o art. 12, o CAE será constituído por 7 membros e respectivos suplentes da mesma categoria. Encontra-se vaga a suplência do representante do Poder Legislativo, visto o falecimento do seu ocupante em 2002. Evidência Questionário realizado com a Presidente do CAE, Dani Karla Mazzarolo. Recomendação Recomendamos ao FNDE que solicite da Prefeitura a adoção das providências cabíveis para o preenchimento da vaga, visando cumprir o disposto no art. 12 da Resolução n.º 01/2003. 2.5 Informação: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 Não foi realizada pesquisa de preços visando a comparação entre os custos incorridos na aquisição dos gêneros alimentícios e os custos de mercado, visto ter havido a priorização de outras demandas nos trabalhos de campo, necessária em função do tempo exíguo para a consecução das ordens de serviço. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044 MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044 MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério de Minas e Energia, foram realizadas 03 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Fiscalização da Distribuição e Revenda de Derivados de Petróleo e Álcool Combustível. Objetivo do Programa/Ação: Verificar a atuação da Agência por meio de fiscalizações efetivas. Montante Fiscalizado: Não se aplica. 1.1)Constatação da Fiscalização: Fato Visitamos, no período de 30/06/2003 a 04/07/2003, os postos de combustíveis existentes no Município de Veranópolis, para certificar o cumprimento da atribuição institucional da Agência Nacional de Petróleo (ANP) de fiscalizar as atividades de comercialização de combustíveis automotivos. Dos sete postos constantes nesta ordem de serviço, três estavam com autorização de exercício de atividade revogada e esta equipe comprovou que os mesmos não estavam em funcionamento, quais sejam, Posto Siviero Ltda. (CNPJ 00.109.620/001-63), Palugana Comb. Lubrificantes Ltda. (CNPJ 00.749.060/001-01) e Posto Barossi (CNPJ 00.830.624/001-36). Em visita realizada aos demais postos (Abastecedora Farina Ltda - CNPJ 00.203.368/001-57, Posto Pertile Ltda. - CNPJ 04.761.139/001-09, Abastecedora de Combustíveis Flores Ltda. - CNPJ 00.287.036/001-06 e Abastecedora de Combustíveis Veranense Ltda.- CNPJ 00.109.620/001-63), constatamos que os mesmos vêm operando normalmente e com certificado emitido pela ANP dentro do prazo de validade. Segundo informações prestadas pelos respectivos proprietários, houve, desde janeiro de 2002 até junho de 2003, três fiscalizações realizadas pela ANP, por técnicos da UFRGS, por meio do convênio firmado entre a ANP e a UFRGS/Instituto de Química, cujo objeto foi o monitoramento da qualidade dos combustíveis. O documento emitido por ocasião de cada fiscalização é Recibo de Coleta, que, segundo o Sr. Mauro Antônio Flores, proprietário do Posto do Mauro (Abastecedora de Combustíveis Flores Ltda.), é um documento limitado apresentando deficiências de controle, pois não existe a segurança de que o material colhido é o mesmo que será testado posteriormente. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Evidência Visita aos quatro postos de combustíveis existentes na cidade e entrevistas com os respectivos proprietários. 2 - Programa/Ação: Fiscalização e Controle da Produção Mineral - Nacional Objetivo do Programa/Ação: Verificar a atuação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) junto aos mineradores, tanto em fase de pesquisa, como atuantes, no município ora fiscalizado. Montante Fiscalizado: Não se aplica. 2.1)Constatação da Fiscalização: Inconsistências cadastrais no DNPM. A ação de controle visa verificar a efetiva atuação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) junto às mineradoras em fase de pesquisa e com atividade de exploração no Município de Veranópolis/RS. Além disso, objetiva verificar a atuação do Município no processo de fiscalização da produção mineral e a utilização dos recursos provenientes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). De um total de 06 mineradoras em fase de pesquisa, apenas duas possuíam cadastro junto à municipalidade, enquanto que de um total de 12 empresas mineradoras com atividade exploratória de recursos minerais, apenas 4 possuíam cadastro na Prefeitura, conforme relação a seguir: ATIVIDADE EXPLORATÓRIA CGC NOME MINERADOR 89257653/0001-64 A FERRONATO E L FERRONATO LTDA 87800397/0001-84 JACYR COSTELLA-FI 90212572/0001-27 EXTRAÇÃO DE BASALTO VERANENSE LTDA 90234733/0001-83 ISIDORO FORTUNATO GILIOLI ATIVIDADE DE PESQUISA CGC NOME MINERADOR 89471270/0001-94HOTEL PRINCESA DOS VALES LTDA 87501953/0001-11 ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL DE VERANÓPOLIS Relativamente às empresas de pesquisa, a Prefeitura não realiza ação fiscalizatória sobre as atuação das mesmas e não possui conhecimento de ações contra essas empresas (por danos ao meio ambiente, desrespeito à propriedade, etc.). Quanto às empresas com atividade exploratória, a Prefeitura não realiza ações de fiscalização da compensação financeira para exploração mineral (CFEM) e não possui convênio de cooperação técnica firmado com o DNPM para fiscalização, sendo que a Prefeitura informou que não tem conhecimento de tal possibilidade. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Conforme informações prestadas pela Prefeitura, decorrente da cota parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), o Município recebeu R$ 120,47 (em 2001) e R$ 114,16 (em 2002), inexistindo uma destinação específica para esses recursos. Os responsáveis não souberam acerca das fiscalizações do DNPM e não identificamos registros da atuação do Órgão no Município nos exercícios de 2001 e 2002. Evidência Ofícios n.º 149 e 150/2003, de 30.06.2003, emitido pelo Secretário de Administração (da Prefeitura Municipal de Veranópolis/RS). Recomendação Recomendamos ao Departamento Nacional da Produção Mineral – DNPM, que intensifique os trabalhos de fiscalização dos empreendimentos exploratórios minerais, em especial, no município de Veranópolis/RS, de forma a assegurar que as atividades mineradoras existentes no município sejam conduzidas em conformidade com a legislação vigente, bem como certificar o correto recolhimento dos valores relativos à CFEM. Recomendamos ainda ao DNPM efetuar gestões junto à Prefeitura Local com vistas a firmar convênio de cooperação técnica para fiscalização conjunta dos empreendimentos minerais sediados no município. Por fim, recomendamos ao DNPM, que confirme as informações prestadas pela Prefeitura local, no tocante à situação de não atividade dos empreendimento minerários constantes do Cadastro Mineiro e, sendo o caso, promova a atualização dos respectivos registros. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044 MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS MINISTÉRIO DA SAÚDE 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044 MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS – RS Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Saúde, foram realizadas 14 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e Outras Dermatoses Objetivo do Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e Outras Dermatoses. Montante Fiscalizado: Não se Aplica 1.1) Constatação da Fiscalização: O Município não utiliza o sistema de Agravos de Notificação – SINAN, para registro e transmissão de dados epidemiológicos. Fato O Município não utiliza o Sistema de Agravos de Notificação – SINAN, para registro e transmissão de dados epidemiológicos. São preenchidas fichas de investigação pelo serviço de vigilância epidemiológica e posteriormente encaminhadas à 5° Coordenadoria Regional de Saúde, que as insere no sistema. As fichas de investigação são remetidas mensalmente, até o quinto dia de cada mês. Evidência Resposta à Nota de Fiscalização n° 124885/01 e informações obtidas por meio de entrevista com a Sra. Zuleica Regina Aléssio – Coren 84.009, enfermeira responsável pela Unidade de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Hanseníase na Unidade Básica de Saúde – UBS de Veranópolis/RS 1.2) Informações Fato A Prefeitura Municipal de Veranópolis/RS possui uma única Unidade Básica de Saúde, situada na Rua Pinheiro Machado, 581 – Centro, motivo pelo qual não há segregação entre os controles efetuados pela Secretaria Municipal de Saúde e a referida Unidade. Conforme resposta à Nota de Fiscalização e informações obtidas por meio de entrevista com a Sra. Zuleica Regina Aléssio – Coren 84.009, constatou-se que: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC:”Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” - Não foram identificados casos de novas incidências de hanseníase para os anos de 2001 e 2002; - Nos anos de 2002 e 2003 foram desenvolvidas atividades de esclarecimento por meio de entrevistas nos meios de comunicação (rádios locais AM e FM), utilizando recursos de Controle de Doenças fornecido pelo Ministério às Coordenadorias e, destas, para as Unidades Básicas de Saúde, contendo pequenas chamadas de esclarecimento sobre a doença. - A UBS procedeu avaliações nos usuários que realizavam busca espontânea e/ou encaminhadas por outros profissionais além do esclarecimento através dos Agentes Comunitários de Saúde Voluntários e do PACS; - Não se identificou registros de casos de abandono; - Em 04/2000, oriundo da cidade de Itapejara D’Oeste, Paraná, passou a residir na cidade paciente portador de hanseníase. O caso foi constatado na cidade de origem em 09/1999, sendo que o tratamento foi continuado no Município e, em 07/2001, o paciente teve alta; - Em 12/12/2002 foi realizado “Treinamento de Atualização em Hanseníase”, organizado pela 5ª Coordenadoria Regional de Saúde/RS; - Em 03/2003 identificou-se novo caso da doença no Município e, sem 05/2003 deu-se início ao tratamento; - No caso acompanhado atualmente, consta o registro de dois contatos intradomiciliares, sendo que estes receberam dose de reforço de BCG, conforme preconiza a norma de atendimento intradomiciliar de portadores de Hanseníase, os quais também mantêm-se sob acompanhamento. Evidência Resposta à Nota de Fiscalização e entrevista. 2 - Programa/Ação: Atendimento Assistencial Básico Referente a Parte Fixa do Piso de Atenção Básica - PAB Objetivo do Programa/Ação: Assistência básica – atenção básica 2.1) Informação Fato - O Plano Municipal de Saúde vigente no exercício corrente foi atualizado em junho de 2003 e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme consta na Ata nº 14, em 24 de junho de 2003. - Relativamente à utilização dos sistemas SINAN, SIM, SINASC e SISVAN, foi informado que: a) SINAN: o município não gera relatório algum. As fichas de investigação são preenchidas no Município pelo serviço de vigilância epidemiológica e encaminhada à 5ª Coordenadora Regional de Saúde/SES (5ª CRS/SES), que alimenta o sistema. b) SIM: O Município gera dois tipos de relatório: 1° - controle de lotes; e, 2° - classificação de doenças por grupo de causa básica do óbito, por mês/ano. Os dados somente contemplam os óbitos ocorridos em Veranópolis/RS. Os óbitos de residentes no Município, mas ocorridos fora dele, são encontrados na 5ª CRS/SES; c) SINASC: o Município gera o relatório “Freqüência por Estabelecimento e Mês do Nascimento”; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC:”Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” d) SISVAN – o Município não desenvolve atividades relativas a programas que necessitem desse Sistema. Foram disponibilizados, para consulta, os extratos bancários relativos a março, abril e maio, onde constam os depósitos relativos ao PAB. Foi disponibilizada toda a documentação financeira dos dispêndios efetuados pela SMS com as parcelas federais depositadas para o Fundo Municipal de Saúde relativos ao período de exame de março a maio de 2003. Em consulta ao Sistema SINTEGRA, não se constatou qualquer impropriedade quanto às notas fiscais apresentadas pela SMS. Evidência: - Resposta à Nota de Fiscalização e informações obtidas por meio de entrevistas com os Srs. Marcos Salton Boff, Secretário Municipal de Saúde; Zuleica Regina Aléssio, Enfermeira da UBS - Coren 84.009, e Sra. Lorena Ana Vuelma, Auxiliar Administrativo; - Plano Municipal de Saúde atualizado em junho de 2003 e Ata nº 14, de 24 de junho de 2003. 2.2) Constatação de Fiscalização: Falta de estabelecimento de metas no Plano Municipal de Saúde e conseqüente falta de realização destas no Relatório de Gestão do Fundo Municipal de Saúde. Fato O Relatório de Gestão do Fundo Municipal de Saúde (exercício 2002) não está concluído. Os entrevistados informaram que os Relatórios de Gestão referentes aos três primeiros trimestre de 2002 estão prontos, restando pendente ainda o relativo ao quarto trimestre daquele exercício. Até a data da fiscalização, foi constatado que não havia ocorrido a elaboração dos relatórios relativos ao primeiro trimestre do exercício de 2003. Importante observar que os documentos disponibilizados pela SMS, como sendo os Relatórios de Gestão, são demonstrativos financeiros denominados “Relações de Pagamentos Trimestrais – Fonte Federal”, não contemplando relatos das metas realizadas. O Plano Municipal de Saúde foi atualizado em junho de 2003, tendo validade prevista até dezembro de 2004 e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 24/06/2003, conforme ata n° 014/2003 ; Não identificamos no plano a existência de metas quantificadas programadas para as ações de saúde a serem desenvolvidas no Município. O referido documento limita-se a relatar situações já existentes e fatos ocorridos. Como o Plano Municipal de Saúde não contempla metas, não foi possível efetuar a comparação entre este e as ações descritas e executadas constantes no Relatório de Gestão do Município. Evidência Resposta à Nota de Fiscalização e informações obtidas por meio de entrevistas com os Srs. Marcos Salton Boff, Secretário Municipal de Saúde e Lorena Ana Vuelma, Auxiliar Administrativo. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Missão da SFC:”Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Recomendação Recomendamos ao Ministério da Saúde que solicite ao Município a revisão do Plano Municipal de Saúde, indicando o planejamento de metas a serem realizadas na área da saúde pública, identificando cronologicamente e quantificando as atividades a serem desenvolvidas por tipo de programa de governo. Quanto ao Relatório de Gestão, este deverá contemplar todas as informações relativas às realizações das metas planejadas e desenvolvidas nos diversos segmentos da programação. 2.3) Constatação de Fiscalização: Transferências de recursos à instituição privada. Fato Mensalmente, o Município de Veranópolis/RS repassa o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob a forma de subvenções sociais, à Academia Veranense de Assistência, Educação e Cultura – AVAEC, entidade mantenedora do Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi. Esse valor destina-se à manutenção das atividades de atendimento básico da população pelo Hospital durante o exercício de 2003. Este valor está incluso naquele autorizado por meio da Lei Municipal n° 4.261, de 09 de janeiro de 2003, que prevê uma transferência mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O Estatuto da Entidade demonstra tratar-se de instituição privada, em desacordo com o disposto no Manual para a Organização da Atenção Básica. O referido Manual exclui das possibilidades de realização das despesas de custeio da Atenção Básica as transferências de recursos na forma de contribuições, auxílios ou subvenções a instituições privadas, inclusive filantrópicas. Evidência Resposta à Nota de Fiscalização; informações obtidas por meio de entrevistas com os Srs. Marcos Salton Boff, Secretário Municipal de Saúde e Lorena Ana Vuelma, Auxiliar Administrativo; análise dos extratos bancários e documentos relativos ao programa e Estatuto da AVAEC. Recomendação Recomenda-se ao Ministério da Saúde que alerte ao Município de Veranópolis/RS sobre a necessidade de observância ao disposto no Manual para Organização da Atenção Básica do Ministério da Saúde. 3 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica-PAB Objetivo do Programa/Ação: Incentivo financeiro a municípios destinados á saúde da família. Montante Fiscalizado: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Missão da SFC:”Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3.1) Informação O Município de Veranópolis/RS não implementou, até o momento, o Programa para Saúde da Família – PSF. Constatou-se que a implementação do referido programa está na dependência da construção de Unidade Específica, já em andamento. Evidência Resposta à Nota de Fiscalização e informações obtidas por meio de entrevistas com os Srs. Marcos Salton Boff, Secretário Municipal de Saúde e Lorena Ana Vuelma, Auxiliar Administrativo. 4 - Programa/Ação: Controle da Tuberculose e outras Pneumopatias de interesse sanitário. Objetivo do Programa/Ação: Executar as diversas ações de prevenção e controle da tuberculose, segundo as diretrizes e metas estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Tuberculose PNCT. 4.1) Informações A Prefeitura Municipal de Veranópolis/RS possui uma única Unidade Básica de Saúde - UBS, situada na Rua Pinheiro Machado, 581 – Centro, motivo pelo qual não há segregação entre os controles efetuados pela Secretaria Municipal de Saúde e a referida Unidade. A UBS realiza diagnóstico e tratamento para tuberculose. Identificou-se 04 (quatro) novos casos em 2001 e 03 (três) novos casos em 2002. Não são gerados relatórios do SINAN no Município. São preenchidas fichas de notificação individual e inscrição de casos novos, que são remetidas à 5ª CRS/SES, para inclusão no sistema. O envio do relatório de informações epidemiológicas do Município para o Estado, relativamente a pacientes em tratamento, material e medicação, ocorre mensalmente, enquanto que, nos casos de inscrição de novos pacientes, as fichas são remetidas no momento do diagnóstico. O Município realiza campanha educativa junto à radio local, possuindo programa quinzenal que aborda temas relacionados à saúde pública, entre eles a tuberculose. Como ação educativa, também é realizado trabalho com crianças do ensino fundamental, quando visitam a UBS, onde se fala sobre a vacina BCG e da doença Tuberculose, dentre outros. Nos documentos disponibilizados relativos aos exercícios de 2002 e 2003, identificamos apenas um caso de abandono (em 2002), cujo motivo foi a mudança do endereço do paciente para outro município. Foi procedida busca ativa do faltoso por meio de visita domiciliar, contudo, o referido paciente, conforme informações da Enfermeira responsável pelo programa, não informou o novo endereço na UBS, tampouco com parentes ou vizinhos, tendo sido feita comunicação à 5ª CRS/SES. Foram ministrados dois treinamentos relacionados com Tuberculose aos servidores envolvidos no programa, em junho/2001 e dezembro/2002. A UBS não solicita o incentivo-bônus para o tratamento e/ou alta por cura dos pacientes de Tuberculose. Não se identificou casos de abandono para os casos em que o tratamento foi iniciado no ano de 2000. O registro da entrega de medicamentos tuberculostáticos é feito diretamente no prontuário dos pacientes, e o controle do total de medicamentos à disposição da UBS é feito em boletim de informações, em poder da Enfermeira Responsável. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Missão da SFC:”Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” A UBS não realiza tratamento supervisionado, sob o argumento de não haver pessoal suficiente alocado no programa. A enfermeira responsável, dentre outras atribuições, atende a área de tuberculose. Evidência Resposta à Nota de Fiscalização e entrevista e verificação no “Livro Preto”. 4.2) Constatação de fiscalização: Inexistência de controle dos contatos comunicantes Fato A UBS não mantém controles relativos aos contatos comunicantes dos pacientes atualmente em tratamento e, consequentemente, estes não foram submetidos aos exames “PPD”, escarro ou radiológico. Evidência Resposta à Nota de Fiscalização e entrevista. Recomendação Recomendamos ao Ministério da Saúde que oriente àquela Prefeitura Municipal a promover o controle dos contatos comunicantes, de modo a otimizar o levantamento das informações relativas aos mesmos e efetuar os exames necessários. 4.3) Constatação de fiscalização: Índices de “Alta por Cura” e de “Abandono” em desacordo com aqueles previstos para o Programa. Fato Com base nos resultados obtidos por meio da planilha denominada “Tuberculose – Tratamento”, depreendemos que: - o índice de “Alta por Cura” para o ano de 2000 foi de 50% (cinqüenta por cento), em desacordo com o previsto para o Programa (igual ou acima de 85% - oitenta e cinco por cento); - o índice de “Mudança de Diagnóstico” para o ano de 2000 foi de 33,33 % (trinta e três por cento), em desacordo com o previsto para o Programa (até 10% - dez por cento); Evidência Resposta à Nota de Fiscalização, entrevista e verificação ao “Livro Preto”. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Missão da SFC:”Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Recomendação Recomendamos ao Ministério da Saúde que verifique junto à Prefeitura Municipal de Veranópolis/RS, quais os motivos que determinaram índices diferentes daqueles previstos para o Programa. Ressaltamos, contudo, que para a incidência verificada no Município para o ano de 2000 (três casos), qualquer variação/modificação é significativa, devendo ser analisados caso a caso. 5 - Programa/Ação: Atendimento à População com Medicamentos para Tuberculose e outras Pneumopatias. Objetivo do Programa/Ação: Comparar o número de casos notificados no município com o quantitativo de medicamentos recebidos pelos Estados. 5.1) Informação O quantitativo de tuberculostáticos armazenados na UBS é suficiente para atender à demanda dos mesmos, mas houve excesso. Confrontando os dados obtidos com o preenchimento da planilha “Cálculo Quantitativo de Tuberculostáticos na UBS” com a quantidade obtida pela contagem física dos medicamentos armazenados na UBS, verificamos o excesso de 64 comprimidos de Isoniazida + Rifampicina 200 mg + 300 mg e de 880 comprimidos de Pirazinamida 50 mg. Não identificamos, no almoxarifado da UBS, tuberculostáticos com a validade expirada. Não identificamos descarte de tuberculostáticos para os exercícios de 2002 e de 2003. Os tuberculostáticos de pacientes que abandonam o tratamento permanecem na UBS, conforme data de validade. Se esta for adequada, são utilizados para o tratamento de outro paciente com tuberculose, desde que requeira o mesmo medicamento. Não houve falta de tuberculostáticos nos exercícios de 2002 até junho de 2003, tendo ocorrido abastecimento regular. Na conciliação entre os controles da UBS e a quantidade física de tuberculostáticos existente, verificamos diferença a maior de 44 comprimidos de Isoniazida + Rifampicina 200 mg + 300 mg. Evidência Resposta à Nota de Fiscalização, entrevista e verificação in loco. 6 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica. Objetivo do Programa/Ação: aquisição e distribuição de medicamentos básicos; execução do programa nas UBS. Montante Fiscalizado: R$ 507.849,03 (quinhentos e sete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e três centavos) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 Missão da SFC:”Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 6.1) Informação No Município de Veranópolis/RS existe apenas uma UBS, motivo pelo qual não existe programação de aquisição/distribuição de medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde - SMS para as Unidades Básicas de Saúde - UBS, tampouco medicamentos armazenados na SMS. Todo medicamento é adquirido conforme solicitação da UBS, por meio de documento denominado “Lista de Medicamentos”, entregue diretamente à SMS. Posteriormente, de posse desse documento, a SMS procede a solicitação de licitação para compra e/ou serviço, relacionando os medicamentos indicados pela UBS. Todo o controle/acompanhamento (estoque, armazenamento e distribuição) é centralizado na UBS. A SMS não foi supervisionada pela SES em 2002 e 2003. A contrapartida Estadual foi realizada em recursos financeiros. Não identificamos descarte de medicamentos em 2002. Os médicos da UBS recebem mensalmente a lista de medicamentos disponíveis, sendo orientados a prescrevê-los aos pacientes. O elenco de medicamentos básicos atende às necessidades da população, levando-se em consideração que muitos medicamentos são alcançados por outros programas, como por exemplo o Hiperdia, que atende a hipertensos e diabéticos. Em virtude das diferenças entre os nomes comerciais dos medicamentos e os constantes no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica – PEAF, não foi possível à equipe de fiscalização, por falta de habilitação específica, verificar se todos os medicamentos adquiridos em 2002 estão de acordo com os pactuados no referido plano. Evidência Verificação das notas fiscais de aquisição, relação de medicamentos adquiridos, resposta à Nota de Fiscalização, entrevistas e PEAF. 6.2) Constatação da Fiscalização: Contas bancárias não estão individualizadas por programa. Fato Os repasses de diversos programas do Ministério da Saúde são efetuados em uma única conta bancária, ficando à cargo do Município a separação dos valores por programa. Tal procedimento dificulta a análise dos movimentos bancários. Os depósitos e os movimentos financeiros da contrapartida Estadual são feitos em conta diversa daquela onde são efetuados os depósitos federais. Evidência Resposta à Nota de Fiscalização e entrevistas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Missão da SFC:”Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Recomendação Recomendamos ao Ministério da Saúde que efetue o repasse dos recursos em conta individualizada, por programa, e que oriente ao Município a efetuar a movimentação financeira nas contas específicas. 6.3) Constatação da Fiscalização: Deficiências no controle e no armazenamento dos medicamentos. Fato Os controles de estoque de medicamentos utilizados pela UBS estavam desatualizados, inclusive o dos medicamentos controlados (psicotrópicos), não permitindo a conciliação das quantidades. Os medicamentos estão estocados na única UBS existente, mas não se encontram armazenados adequadamente. Não existe ventilação entre as caixas que estão juntas nas prateleiras. Alguns medicamentos encontram-se em contato com o chão e parede. Evidência Verificação in loco, resposta à Nota de Fiscalização e entrevistas. Recomendação Recomendamos ao Ministério da Saúde que oriente ao Município a efetuar rigoroso controle dos medicamentos relativos à farmácia básica, em especial quanto aos psicotrópicos. 7 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a municípios habilitados à parte variável do PAB para ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis nacionais Objetivo do Programa/Ação: Verificação das atividades sob responsabilidade do município para execução das ações de epidemiologia e controle de doenças, previstas na PPI-ECD. Montante Fiscalizado: R$ 18.130,28 (dezoito mil, cento e trinta reais e vinte e oito centavos). 7.1) Informação O Município de Veranópolis/RS foi certificado inicialmente em Tipo II (ano 2000), segundo mecanismo progressivo de certidão pactuado na CIB/RS (Resolução 130/2000). A certificação na Comissão Intergestores Tripartite, nos termos da Portaria nº 1.399 de 15 de dezembro de 1999 do Ministro da Saúde ocorreu em agosto de 2002 (Resolução CIB 173/2002). Em 2002, porém, o Município obteve a certificação Tipo III (Gestão Plena). Consoante informações e documentos obtidos junto à Secretaria Estadual de Saúde, a meta da Programação Pactuada Integrada – Epidemiologia e Controle de Doenças PPI – ECD para 2002 é de 100% de tratamento de imóveis com focos de Aedys Aegypti. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9 Missão da SFC:”Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Não há na PPI-ECD 2002, metas quanto à colocação de armadilhas e Levantamento de Índice Amostral. O Município recebe assessoramento e acompanhamento da FUNASA e da 5ª Coordenadoria Regional da Secretaria Estadual da Saúde para elaboração e execução da Programação Pactuada Integrada de Epidemiologia e Controle de Doenças PPI – ECD. Verificamos através da realização de 38 entrevistas nos Bairros Centro, Santo Antônio e Medianeira, que a equipe de agentes epidemiológicos contratados não realizou de forma satisfatória as visitas domiciliares, tendo em vista o índice de 36% de respostas positivas. Em relação aos recursos financeiros do TFECD, o Município não procedeu qualquer movimentação na conta específica (Banco do Brasil – conta n° 6.387-8, Agência Veranópolis), uma vez que só teve ciência da disponibilidade do recurso no dia 24 de junho do corrente ano, sem qualquer informação do órgão competente ou de aviso de crédito por parte da Instituição Financeira. A informação das quantidades de inseticidas/larvicidas recebidas pela SMS está de acordo com a informação prestada pela SES. A SMS não detém um controle efetivo das quantidades utilizadas, contudo, cada aplicação é relacionada em boletins e remetida à 5ª CRS/SES. O sistema utilizado para notificação pelo Município é o SINAN, sendo que as informações são passadas por escrito a 5ª Coordenadoria Regional e esta alimenta o Sistema, visto que o Município não possui acesso direto ao mesmo. Há coerência entre os dados fornecidas pelo Município e as informações emitidas pela Secretaria Estadual da Saúde e FUNASA. O Município não foi contemplado com repasse de veículos pelo Programa. O Veículo utilizado para as ações de combate à Dengue é o mesmo para todo o serviço de vigilância sanitária. O citado veículo já era de propriedade da Prefeitura Municipal, tendo sido reformado para essa finalidade. Não houve repasse de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, por parte do Estado. Os equipamentos utilizados pelo Município foram adquiridos com verba própria. Evidências Informações da SMS e da 5ª CRS/SES, 7.2) Constatação de Fiscalização: Tratamento de Pontos Estratégicos em desacordo com o Manual de Normas Técnicas – Dengue. Fato Relativamente aos Pontos Estratégicos, verificamos que a SMS possui cadastro dos mesmos, contudo, não identificamos metas relacionadas no PPI-ECD a cerca do assunto. Em verificação aos pontos elencados nos controles da SMS, constatamos que as visitas efetuadas não estão sendo realizadas de forma satisfatória, uma vez que 100% dos entrevistados negam quaisquer visitas nos últimos dois meses, em desacordo com o disposto no Manual de Normas Técnicas – Dengue (previsão de visitas quinzenais). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Missão da SFC:”Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Evidências: PPI-ECD, Manual de Normas Técnicas – Dengue, Fichas de visitas e Entrevistas com os responsáveis pelos PE’s. Recomendação: Recomendamos ao Ministério da Saúde que solicite à Prefeitura Municipal a intensificação das visitas nos Pontos Estratégicos, visitando estes pelo menos quinzenalmente, monitorando e acompanhando eventuais focos ou locais de proliferação do vetor. 7.3) Constatação de Fiscalização Ausência de Controle de metas da PPI-ECD Fato Em relação ao atingimento de metas referente às visitas domiciliares, consoante informações dos Srs. Joni Maziero – Chefe de Equipe, e Renato Frison – Fiscal Sanitário, não existe um controle efetivo das visitas realizadas ou do percentual efetivo de metas realizado consoante a PPI-ECD Evidências: PPI-ECD, Declarações da responsável e fichas de visitas. Recomendação: Recomendamos ao Ministério da Saúde que oriente a Prefeitura Municipal para que proceda acompanhamento das metas estabelecidas na PPI-ECD a fim de verificar o adequado cumprimento das mesmas. 7.4) Constatação de Fiscalização Ausência de providências em relação aos pneus velhos Constatamos que a Prefeitura Municipal não possui máquina de triturar pneus e que não procede ao recolhimento dos pneus velhos de borracharias e mecânicas. Evidências: Entrevistas com os responsáveis pelos PE’s, verificação in loco da equipe. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC:”Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Recomendação: Recomendamos ao Ministério da Saúde para solicite à Prefeitura que, se possível, estabeleça convênios/parcerias com Prefeituras vizinhas que possuam máquinas de triturar pneus ou que de forma isolada proceda o recolhimento, a fim de evitar o acúmulo de pneus velhos tendo em vista que estes podem propiciar focos de proliferação do vetor. 8 - Programa/Ação: Implantação, Aparelhamento e Adequação de Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS – Rio Grande do Sul Objetivo do Programa/Ação: Conclusão do Hospital Comunitário de Veranópolis – RS Montante Fiscalizado: R$ 24.000,00 8.1) Constatação da Fiscalização: Impropriedades/Irregularidades constatadas no Convênio SIAFI nº 407706 Fato 1 - Ausência de aplicação financeira dos recursos repassados 2 - Impropriedades/irregularidades quanto ao objeto conveniado: 2.1 - não existe descrição do objeto conveniado no termo de convênio, em desacordo ao parágrafo I do art 7º da IN/STN/01/97; 2.2 - alteração dos materiais adquiridos sem a respectiva aprovação do concedente; Constatamos que o convênio havia sido firmado para a aquisição de um elevador montacarga, conforme descrito no plano de trabalho. Por entendimento do convenente, o elevador não foi adquirido, sendo substituído por aquisição de 770 m2 de piso tipo paviflex 2mm e 850 metros de rodapé 7cm. Da análise documental, evidenciamos uma carta endereçada ao Exmo. Sr. Ministro da Saúde à época, datada em 02.08.00, sem assinatura do presidente do Hospital Comunitário, solicitando a mudança de projeto. Não foi encontrada a resposta do Exmo. Sr. Ministro da Saúde autorizando a solicitação. 2.3 - ausência de adoção de procedimentos análogos aos estabelecidos pela Lei nº 8.666/93, conforme parágrafo único do art.27 da IN/STN/01/97. A aquisição dos materiais foi feita sem a observância do disposto no art. 3º da Lei 8.666/93. Os preços foram cotados através de 3 orçamentos solicitados aos fornecedores: - Construtora Renovação Ltda. – CNPJ 03244325/0001-08 – R$ 24.000,00 - Construtora Girelli Ltda – CNPJ 01825453/0001-10 – R$ 28.600,00 - L & C Engenharia e Construções – sem CNPJ – 26.800,00 Constatamos que a Construtora Renovação Ltda, vencedora do certame, encontra-se com sua situação cadastral não regular no CNPJ. Obs.: Os preços pesquisados no mercado local relativos ao metro quadrado do Paviflex 2 mm oscilaram de R$ 21,00 a R$ 26,99, correspondendo ao total de 770 m2, preços de R$ 16.173,46 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Missão da SFC:”Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” a R$ 20.782,30. Em relação ao rodapé 7 cm/m, os preços pesquisados oscilaram de R$ 2,21 a R$ 4,95, correspondendo ao total de 850 m, de preços de R$ 1.878,50 a R$ 4.207,50. Portanto, os preços dos materiais adquiridos foram compatíveis com os praticados no mercado. Evidência Item 1 - Constatado através de análise do extrato bancário da conta específica do convênio – Ag. 06041, C.C. 6.462-9. Item 2 - Constatado através de análise do termo de convênio e documentação referente à prestação de contas. Quantificação financeira Item 1 – 03.08.01 – transferência dos recursos à conta específica do convênio – R$ 24.000,00 21.01.02 – saque índice da poupança referente ao período – 3,65 % remuneração não auferida por ausência de aplicação – R$ 876,52 Recomendação Item 1 - Por constituir inadimplemento de cláusula contratual, em especial ao não atendimento do disposto no parágrafo II do art. 36 da IN/STN/01/97, é motivo de rescisão do convênio. Tal fato constitui motivo para a não aprovação da prestação de contas e instauração de Tomada de contas especial de acordo com o art. 38 do referido normativo. Informamos que o convênio teve prestação de contas aprovada em 17.09.02, conforme ofício nº 1338/MS/SE/DICON/RS, do Núcleo Estadual/RS. Item 2 – Estabelece o parágrafo único do art.27 da IN/STN/01/93 que: “Sendo o convenente entidade privada, não sujeita à Lei 8.666/93, deverá, na execução das despesas com recursos recebidos em transferência, adotar procedimentos análogos aos estabelecidos pela referida lei.”. Recomendamos que seja observado o art. 3º da Lei 8.666/93, principalmente aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e da publicidade previstos a fim de assegurar que a proposta vencedora seja a mais vantajosa para a administração. Recomendamos também que sejam verificadas ou solicitadas ao vencedor da proposta, suas certidões de regularidade junto as esferas públicas federal, estadual e municipal a fim de evitar a contratação de empresas que não estejam aptas ao fornecimento dos bens ou serviços demandados. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Missão da SFC:”Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044 MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS- RS MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044 MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego , foram realizadas 08 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Emprego e Renda/Proger Urbano Objetivo do Programa/Ação: Concessão de linhas de crédito, com recursos do FAT, para micro e pequenos empreendedores do setor formal e/ou informal. Montante Fiscalizado: R$ 123.036,00 (somente PROGER – Banco do Brasil) 1.1)Constatação da Fiscalização: Não disponibilização dos dossiês/contratos sob alegação de sigilo bancário (CEF) Fato Não obtivemos acesso aos dossiês e/ou contratos elencados na amostra dos contratos de financiamentos do Proger (15 contratos), junto à Agência da Caixa Econômica Federal sediada no Município de Veranópolis (Agência nº 0528). Em resposta à Nota de Fiscalização na qual solicitamos a disponibilização dos referidos dossiês, o Gerente Geral da CEF/ Veranópolis, mediante Ofício OF 125/2003-PV Veranópolis, de 1º de julho de 2003, manifestou-se da seguinte forma: 1. 2. 3. “Informamos que na condição de instituição financeira, a CAIXA está sujeita à conservação do sigilo nas suas operações ativas, passivas e serviços prestados. Assim, o atendimento aos solicitado por V. As. Poderá ser levado a efeito desde que observadas as formalidades previstas na LC 105/2001, conforme dispõe o § 2º, do art. 26 da L. 10.180/01. Permanecemos à disposição.” Evidência Nota de Fiscalização nº 127454/01, de 27 de junho de 2003. Ofício OF 125/2003-PV Veranópolis, de 1º de julho de 2003. Parecer PGFN /CAF/Nº 195/2001, que permite a fiscalização de programas Recomendação Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Recomenda-se ao MTE que determine a todos os agentes financeiros que operam com recursos do Fat, em especial a CEF, orientar os responsáveis pela respectivas agências bancárias, no sentido de disponibilizarem aos órgãos de controle interno e externo as informações relativas a operações realizadas com recursos do Fat, tendo em vista tratarem de recursos públicos, observando-se o disposto art. 26 da Lei nº 10.180/2001. 1.2)Constatação da Fiscalização: Falta de Identificação de que os produtos e/ou serviços foram financiados com recursos do FAT. Fato Visitamos, em 1º/07/2003, a Agência do Banco do Brasil em Veranópolis (Agência 0604), situada na Avenida Osvaldo Aranha, nº 816, onde mantivemos contato com o Senhor Neuclides Fabbris (Gerente de Agência), com o objetivo de ratificar os dados relativos às operações firmadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculados ao PROGER-URBANO, previamente selecionadas. De um total de 15 contratos, foram analisados 14, haja vista que não foi possível analisar o contrato nº 9800109, DELVINO COSER ME, por tratar-se de operação liquidada em abril de 2001 e o mesmo encontrava-se na Gerência Regional de Infra-estrutura do BB, em Porto Alegre, portanto, não disponível na Agência Veranópolis, no período da fiscalização. Com isso, foram analisados os seguintes dossiês: Contrato 2000018 2080029 2080035 2080033 9900232 9800271 2000072 2080017 2080019 2080027 2080024 2080015 2080000 2080026 Nome do Beneficiário ADEGA GUARDA BREDA ANA LUCIA DA SILVA ANDRE LUIZ FARENZENA CLEOMAR ANTONIO BALESTRIN GRAFICA REUNA LTDA INES M GUARDA IVANIA MARIA RECHE ROSSI LEONIA MARIA LAZZAROTTO ANZOLIN LISELENA FARINA RESCHKE MARTA LUIZA SCUSSEL MARANGONI RAQUEL GHELERE REJANE FATIMA MOSSI GOTTARDO WELLINGTON TEIGAO - FIRMA INDIVIDUAL ZANETE PARISE Objeto Microcomputador Moto Honda Moto Honda Moto Honda Cobertura do pavilhão industrial Diversos equipamentos para restaurante Microcomputador, impressora e scanner Microcomputador e impressora Microcomputador Microcomputador Microcomputador Microcomputador e impressora Máquinas e equipamentos para confecção de câmaras para bolas Microcomputador e impressora Mediante análise da documentação comprobatória das operações, não identificamos divergência entre os dados cadastrais constantes do quadro intitulado “Operações do PROGER- URBANO/FAT/MTE – Sorteio 18.06.2003 –Banco do Brasil”. De acordo com a documentação disponibilizada para análise, observamos que os beneficiários desses contratos encontram-se enquadrados no público-alvo do PROGER-URBANO, sendo que em sua maioria são professores que adquiriram equipamentos de informática (8 casos). Conforme as informações prestadas pelo Gerente da Agência do Banco do Brasil, a principal forma de divulgação da linha de crédito em questão, adotada pelo agente financeiro, foi a participação em feiras, congressos e/ou seminários realizados pelo SEBRAE. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Posteriormente, visitamos, no período de 1º a 04/07/2003, os beneficiários do referido programa com o objetivo de efetuarmos a verificação física dos objetos avençados. Não foi possível localizarmos o beneficiário Cleomar Antônio Balestrin (Contrato 2080033) que encontrava-se em viagem no período desta fiscalização. Também não localizamos a Senhora Inês M. Guarda, antiga proprietária do Restaurante situado à Praça XV de Novembro. Registramos que o contrato (nº 9800271) foi firmado no exercício de 1998. Quanto aos equipamentos adquiridos, não localizamos a moto Honda de Ana Lúcia da Silva, que segundo a proprietária, encontrava-se emprestada para a execução de tele-entrega no Município de Bento Gonçalves/RS. Também não localizamos o microcomputador objeto do contrato nº 2080024, o qual, segundo a Sra. Raquel Ghelere, encontrava-se emprestado para sua irmã. Os demais bens foram localizados e os beneficiários confirmaram o recebimento do financiamento, não tendo sido exigida a aquisição de algum produto ou serviço pelo agente financeiro (BB). Constatamos que em apenas dois equipamentos referentes ao Contrato nº 208000 (WELLINGTON TEIGÃO -FIRMA INDIVIDUAL ) constava identificação de que os mesmos foram financiados com recursos do PROGER - Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Quanto aos demais contratos, as partes não cumpriram tal obrigatoriedade, apesar de constar dos contratos analisados. Evidência Visita in loco, com vistas à inspeção física dos equipamentos, entrevista com os beneficiários e fotos dos equipamentos adquiridos. Recomendação Recomendamos ao Ministério do Trabalho e Emprego que exija do agente financeiro e consequentemente dos beneficiários pelo PROGER- URBANO o cumprimento da cláusula contratual relativa à identificação nos respectivos bens da origem dos recursos (FAT) mediante a colocação de etiquetas e/ou placas, conforme estabelece a Resolução Codefat nº 44/93. 2 - Programa/Ação: Gestão da Política de Trabalho e Emprego/Estudos e Pesquisas na área do Trabalho Objetivo do Programa/Ação: Apoiar o planejamento, avaliação e controle dos programas na área do Trabalho. Montante Fiscalizado: Não se aplica. 2.1)Constatação da Fiscalização: Falta de atuação da Comissão Municipal de Emprego. Fato Mantivemos contato com o Secretário da Indústria e Comércio da Prefeitura Municipal de Veranópolis e Presidente da Comissão Municipal de Emprego (CME), o Senhor Lírio Soares, com o objetivo de verificar a atuação da CME. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 Em entrevista realizada com o Presidente da CME, verificamos que a Comissão foi criada, homologada, mas não funciona. Segundo o atual presidente, o Município de Veranópolis não possui desempregados e, por isto, a comissão não é atuante. Ainda segundo o Secretário, pelo fato de existirem grandes empresas sediadas no Município, tais como a Dal Ponte e Cia LTDA e a São Paulo Alpargatas S.A, a oferta de empregos é muito grande em Veranópolis. Assim, identificamos apenas uma ata de reunião da comissão desde janeiro de 2001. Constatamos, ainda, que não existe um sistema de rodízio entre as bancadas do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, pois a presidência está sendo exercida pelo Secretário de Indústria desde 30 de março de 2001, conforme ata nº 01/2001. Ao assumir a presidência, o Secretário manteve os demais integrantes da comissão, quais sejam: Luizinho Cartiere (representante dos empregados) e Enio Ranzan e Belmiro Fochesatto (representantes dos empregadores). O Presidente da CME não soube informar a data de criação da Comissão, muito embora identificamos registros de funcionamento da mesma desde 1998, conforme ata nº 010/98. Evidência Atas das reuniões da CME nº 01/2001,010/98 e entrevista com o Presidente da CME. Recomendação Muito embora o Município de Veranópolis possua a peculiaridade de não ter desemprego, segundo informações prestadas pelo Secretário de Indústria e Comércio, recomendamos ao Ministério do Trabalho e Emprego que atue junto ao Presidente da Comissão a fim de que a Comissão passe a acompanhar a utilização dos recursos financeiros no âmbito do programa de geração de emprego e renda e que, doravante, seja efetuado o rodízio da presidência da CME entre as bancadas do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, obedecendo o mandato de 12 meses e a vedação da recondução para o período consecutivo. 3 - Programa/Ação: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/Aplicações FGTS Objetivo do Programa/Ação: Financiar, com recursos do FGTS, programas nas áreas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura. Montante Fiscalizado: R$ 134.197,00. 3.1)Constatação da Fiscalização: Regular aplicação dos recursos do FGTS Fato No período de 30/06/2003 a 04/07/2003, no Município de Veranópolis, visitamos os 15 beneficiários de financiamento FGTS com o objetivo de verificar a efetiva aplicação dos recursos pelos mutuários de acordo com a finalidade do programa. Entretanto, devido ao exíguo tempo em campo e à dificuldade de conseguir localizar os mutuários em suas residências, em horário de expediente, apenas realizamos seis entrevistas com os beneficiários abaixo listados e fotografamos as demais residências. Beneficiários entrevistados: - Adenor Sganzerla; - Flávio Antônio Moraes; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 - Ines Teresinha Tem Pass; - Luiz Carlos Ribeiro; - Ademir dos Santos e - Vildo Teixeira. Os endereços dos beneficiários acima citados estavam corretos, localizavam-se em área urbana e eram residenciais. Os entrevistados disseram que não foi exigida, pelo agente financeiro, a aquisição de produtos bancários para a concessão do empréstimo, exceto o Sr. Flávio Antônio Moraes que não era cliente da Caixa Econômica Federal e informou que adquiriu um cartão de crédito. Evidência Entrevistas realizadas com os beneficiários do programa FGTS. Recomendação Não há recomendação. 4 - Programa/Ação: Novo Emprego e Seguro-Desemprego/Pagamento do Seguro-Desemprego Objetivo do Programa/Ação: Promover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusiva a indireta. Montante Fiscalizado: R$ 12.265,00 4.1)Constatação da Fiscalização: Fato No período de 30/06/2003 a 04/07/2003, no Município de Veranópolis, visitamos 15 beneficiários do programa Seguro Desemprego com o objetivo de verificar com o trabalhador se realmente recebeu o benefício do seguro desemprego e qual foi a sua opinião sobre o atendimento recebido pelo sistema nos momentos da habilitação e do pagamento. A ação de controle compreendia, também, visitar estabelecimentos, com o intuito de checar os dados dos trabalhadores e confirmar se os mesmos realmente estiveram desempregados. Entretanto, devido ao exíguo tempo e à dificuldade de conseguir localizar os beneficiários em suas residências, em horário de expediente, não foi possível localizar todos os trabalhadores listados na amostra. Desta amostra, constando o total de quinze trabalhadores e estabelecimentos, confirmamos que os seguintes beneficiários trabalharam nestes estabelecimentos e foram demitidos “sem justa causa”: ESTABELECIMENTO Winball Ind. e Com. de Artigos Esportivos São Paulo Alpargatas S. A. São Paulo Alpargatas S. A. Dal Ponte e Cia LTDA Dal Ponte e Cia LTDA J. Mello e Cia LTDA Agropecuária Mattiuz LTDA Ind. Ecossistemas Química LTDA BENEFICIÁRIO Tatiane Burato Laziandra Jorge Deivid Lucas Pacheco Giovane Lunardi Maran Alan Eduardo Xavier Arthur Cagliari Daniela Conte Benedito Francisco Kaczalla Deste total, a equipe entrevistou apenas o Sr. Benedito Francisco Kaczalla, que fez boa avaliação dos atendimentos prestados tanto para a habilitação quanto para o recebimento das parcelas relativas ao seguro desemprego. Não identificamos irregularidades ou impropriedades. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 Evidência Entrevistas realizadas com os beneficiários do seguro desemprego e visita aos estabelecimentos. 5 - Programa/Ação: Novo Emprego e Seguro-Desemprego/Captação de Vagas e Colocação do Trabalhador no Mercado de Trabalho Objetivo do Programa/Ação: Recolocar o trabalhador no mercado de trabalho e reduzir o desemprego, contribuindo para que os postos de trabalho vagos não sejam extintos ou que venha a ocorrer agregação de ocupação por dificuldades no preenchimento de vaga. Montante Fiscalizado: Não se aplica. 5.1)Constatação da Fiscalização: Fato Entrevistamos, no período de 30/06/2003 a 04/07/2003, no Município de Veranópolis, os beneficiários do programa supracitado conforme amostra prévia, com o objetivo de verificar com o trabalhador se o mesmo realmente utilizou a intermediação de emprego e qual a sua opinião sobre o programa em questão, bem como a efetiva utilidade deste programa na vida do trabalhador. De um total de 07 (sete) nomes constantes na amostra, 03 três trabalhadores, quais sejam Natan Girardi, Maria de Lourdes Sachini e Aderbal Cavani da Silva, foram localizados e confirmaram suas inscrições no SINE no Programa de Intermediação de Mão-de-Obra nas datas de 26/03/2002, para os dois primeiros, e 19/04/2002, para o último. Destes três trabalhadores entrevistados, apenas o Sr. Natan Girardi obteve colocação no mercado por meio do SINE e efetuou a inscrição na cidade de Veranópolis, local de sua residência. Os dois demais inscreveram-se na cidade de Caxias do Sul, onde desejavam residir e não foram contatados pelo SINE. O Sr. Lírio Soares, hoje ocupando o cargo de Secretário de Indústria e Comércio, constava na amostra e afirmou nunca ter efetuado inscrição no SINE mostrando-se surpreso pelo fato de seu nome constar desta amostra. Ademais, o mesmo informou ser funcionário aposentado da Caixa Econômica Estadual. Os demais integrantes da já citada amostra não foram localizados, sendo que a Senhora Kátia Erves Manfrede encontrava-se em viagem para São Paulo, segundo informações prestadas pela empregada doméstica; e os Senhores Hermes Antônio Koerich e Cristiano Buzinello não residem nos endereços informados pela amostra. Evidência Entrevistas realizadas com os beneficiários do programa – Intermediação de Emprego. 6 - Programa/Ação: Qualificação Profissional Objetivo do Programa/Ação: Execução de cursos de qualificação profissional. 6.1. Informação Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 6 Não entrega de certificado de conclusão do curso de qualificação profissional, treinando que não concluiu o curso constando como concluinte e, endereços incorretos. A ação de controle tinha por finalidade entrevistar os trabalhadores e verificar a realização dos cursos de qualificação profissional, a publicidade estabelecida e ainda a efetividade do programa, relativa ao ano de 2001. Em relação as entrevistas previstas , informamos o seguinte: a) Andreia Batistella: possui 2º grau completo, tomou conhecimento do curso através da rádio, realizou o curso na atividade de cozinheira, ministrado pela COOMTAAU. No entanto, trabalha em atelier de costura, atividade que já ocupava durante todo período da realização do curso; b) Diva Loreni Engelmann Rodrigues: possui 1º grau incompleto, ficou sabendo da realização do curso através da rádio, realizou o curso na atividade de informática. Estava desempregada até o final do curso, sendo que atualmente trabalha numa padaria onde utiliza a atividade para a qual foi treinada. c) Valderes Cortelini Pierozan: possui 3º grau completo, tomou conhecimento do curso através do jornal local, participou de curso de Reciclagem e Educação Ambiental. A entrevistada relatou que estava empregada no período do curso. No entanto, inscreveu-se ao cursos porque havia vagas não preenchidas, uma vez que o número de candidatos ao curso era insuficiente. Atualmente trabalha na Câmara de Vereadores e não aplica os conhecimentos adquiridos no curso na atividade que executa; d) Daiana Andrade da Rosa, residente em Sapucaia do Sul/RS, a cerca de 120 km de Veranópolis/RS, do curso de Informática (COOMTAAU), Sabina Torin Marin, residente em Lajeadinho – Distrito – Veranópolis/RS, do curso de Compotas/Fruta Cristal/Geléia-Fabricação (EMATER), Bernadete Zardo Ferronato, residente na Linha Barco do Triunfo – Capela São Roque – Veranópolis/RS, do curso de Pecuária Leiteira (EMATER) e Roque Mazzarolo, residente na localidade de Nossa Senhora da Paz – Primeiro Distrito – Veranópolis/RS, do curso de Vitivinicultura (EMATER) não foram localizados, uma vez que os endereços encontravam-se incompletos. e) Kathia Benedetti, Maicon Paz dos Santos e Daniela Gal não foram entrevistados por não terem sido encontrados em sua residência. Quanto aos dados relativos ao ano de 2002, informamos o seguinte: f) Eduardo Dall’Agnol: possui 3º grau completo, tomou conhecimento do curso através de um colega de trabalho, realizou o curso na área de Técnicas de Vendas, sendo que não estava desempregado ao final do curso. Atualmente trabalha na empresa do ramo de fabricação de calçados, no setor de almoxarifado, portanto, em atividade diferente para qual foi treinado; g) Creuza Terezinha Barbosa Omizollo: possui 3º grau incompleto, tomou conhecimento do curso através da rádio, realizou o curso de Informática Básica, sendo que durante todo o período do curso trabalhou com o grupo de idosos Grupo de Convivência da Longevidade, atividade que ainda exerce atualmente, sendo, portanto, diversa daquela para a qual foi treinada; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 7 h) Adriana de Oliveira: possui 1º grau incompleto, tomou conhecimento do curso através da Agência do SINE – Sistema Nacional do Emprego – de Veranópolis, sendo que não concluiu o curso em que estava sendo treinada – Informática Básica – por desistência, ministrado pela COOMTAAU. Trabalha atualmente cuidando de uma pessoa idosa; i) Luiza de Souza Rodrigues: possui 1º grau incompleto, tomou conhecimento do curso através da Agência do SINE – Sistema Nacional do Emprego – de Veranópolis/RS, realizou o curso para a atividade de empregada doméstica, sendo que atualmente continua desempregada; j) Iracema Possamai: possui 1º grau incompleto, tomou conhecimento do curso através da Agência do SINE – Sistema Nacional do Emprego – de Veranópolis/RS, realizou o curso para a atividade de empregada doméstica, sendo que atualmente continua desempregada. k) Valdomiro Bernardi, residente em Lajeadinho – Distrito – Veranópolis/RS, do curso de Agroecologia (COOMTAAU) e Catilania Caranhato, residente no Centro – Veranópolis/RS, do curso de Conservas (COOMTAAU), não foram entrevistados, uma vez que os endereços encontravam-se incompletos. l) Ivone Dal Cero e Paulo Maurício Kasmirscki não foram entrevistados por não terem sido encontrados em sua residência. Informamos ainda que todos os concluintes dos cursos ministrados informaram ter recebidos lanche e material didático durante o período da realização do curso e certificado de conclusão ao final, exceto a treinando Andréia Batistella, (exercício de 2001) e a treinanda Adriana de Oliveira, (exercício de 2002). Ainda, segundo os entrevistados, eles não se utilizaram de vale transporte porque o curso foi ministrado sempre próximo a suas residências. Não houve relato de que houvesse cobrança de alguma taxa para a participação nos cursos de qualificação. Releva acrescentar, que Andréia Batistela (PEQ – 2001) não recebeu certificado de conclusão do curso e, ainda a treinanda Adriana de Oliveira (PEQ – 2002) não concluiu o curso de Informática Básica. Evidência Entrevistas realizadas Recomendação Recomendamos ao MTE que: a) apure o motivo pelo qual não foi entregue o certificado ao treinando, bem como, providencie o encaminhamento desses; b) para os endereços incorretos realize entrevista com treinandos dessas turmas, com a finalidade de verificar se os cursos foram realizados, caso contrário, providenciar o recolhimento dos recursos; c) apure o motivo pelo qual consta o nome da treinanda Adriana de Oliveira, como concluinte do curso de Informática Básica, sendo que esta informou não ter concluído e, ainda verifique se outros treinandos dessa turma também concluíram. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 8 d) efetue pesquisa de quais setores econômicos em cada município dependem de mão-de-obra a ser treinada, para que os participantes dos cursos de qualificação tenham oportunidade de emprego na atividade para a qual foram treinados. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 9 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044 MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044 MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS – RS Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Previdência Social, foram realizadas 02 ações de fiscalização. Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 Programa/Ação: Agência da Previdência Social no Município Objetivo do Programa/Ação: Avaliar o processo de concessão de benefícios, bem como o processo de arrecadação dos débitos administrativos e créditos judiciais, na Agência da Previdência Social do INSS. (O.S. 126445) Montante Fiscalizado: Não se aplica 1.1) Constatação da Fiscalização: Condições insatisfatórias de atendimento ao público. Fato Mediante inspeção in loco, apuramos: Não há unidade de atendimento inicial (triagem) que oriente adequadamente os segurados ou contribuintes; todo o atendimento e orientação é feito diretamente nos balcões. O número de funcionários é insuficiente; e o horário de funcionamento da agência (das 08h30min às 12h30min) é insuficiente para a demanda verificada. Há existência de filas com alguma freqüência, e o período de espera gira em torno de 20 minutos. O ingresso na Agência é feito apenas por meio de escadas (03 (três) lances - aproximadamente 60 degraus), não havendo elevadores, rampas ou qualquer outra alternativa, dificultando o acesso de gestantes, idosos e deficientes. Demora excessiva na concessão dos benefícios. Conforme informações dos entrevistados, o período até a concessão gira em torno de 04 (quatro) meses. Evidência Inspeção “in loco” das condições de atendimento, informações prestadas pelo Chefe da Agência, Senhora Maria de Lourdes Ceccagnol Cassol, e entrevistas com os usuários. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Recomendação Recomendamos que sejam envidados os esforços necessários pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para a adoção de medidas operacionais na Agência da Previdência Social em Veranópolis/RS, tais como: alocação de funcionários, implantação de unidade de triagem, adequação das instalações do prédio para melhorar o acesso dos usuários às instalações da Agência. 1.2)Constatação da Fiscalização: Insatisfação dos servidores. Fato Analisamos o grau de satisfação dos servidores que laboram na Agência do INSS em Veranópolis/RS e constatamos os seguintes problemas: dificuldades de acesso aos sistemas previdenciários na agência, principalmente no turno da manhã; inexistência de treinamentos, no qual destacamos os setores de arrecadação e legislação como os de maior carência; falta de material de consumo; insuficiência de equipamentos de informática; e desmotivação com relação às perspectivas da carreira, à insuficiência de pessoal, ao acúmulo de serviço, à Reforma da Previdência, às instalações precárias do prédio, etc. Outro aspecto bastante observado pelos servidores é a atuação da assessoria técnica, que dificilmente atende as solicitações da Agência ou pior, simplesmente não as atende. Evidência Inspeção “in loco” das condições de atendimento, informações prestadas pelo Chefe da Agência, Senhora Maria de Lourdes Ceccagnol Cassol, e entrevistas com os demais servidores. Recomendação Recomendamos que sejam envidados os esforços pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para a adoção de medidas na Agência da Previdência Social em Veranópolis/RS com vistas a motivar os servidores, tais como: alocação de funcionários; alocação de equipamentos de informática e material de consumo; e a realização de treinamentos, principalmente nas áreas de arrecadação e legislação, disponibilizados a todos os servidores da agência. 1.3) Constatação da Fiscalização: Falhas no setor de benefícios. Fato Avaliamos o funcionamento da área de benefício da Agência do INSS em Veranópolis/RS e constatamos algumas falhas, conforme detalhadas a seguir: a) Acerca da existência de processos represados fomos informados que, na data da inspeção na Agência, havia 93 (noventa e três) processos represados relativos à Agência de Veranópolis/RS e 191 (cento e noventa e um) relativos à Agência de Nova Prata, por estar esta subordinada a de Veranópolis. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 As justificativas foram por falta de pessoal, falta de equipamentos, complexidade da legislação, demora no atendimento de demandas externas (Gerência, GBEnin, SPs de outras Agências). b) Os processos relativos à Agência de Nova Prata são alocados para a Agência de Veranópolis sem, contudo, igual alocação de servidores para atender a demanda. c) condições e instalações inadequadas dos arquivos, por falta de local e móveis apropriados ou suficientes, conforme verificado na inspeção “in loco” efetuada pela equipe de fiscalização; Efetuamos, ainda, análise amostral de processos de aposentadorias das espécies 41, 42 e 43, concedidas no exercício de 2003, com a finalidade de verificar a regularidade documental dos mesmos, da qual não constatamos qualquer falha ou irregularidade. Evidência Inspeção “in loco” das condições de atendimento, informações prestadas pelo Chefe da Agência, Senhora Maria de Lourdes Ceccagnol Cassol, entrevistas com os demais servidores; e análise dos processos de concessão de aposentadoria aos beneficiários. Recomendação Recomendamos que sejam envidados os esforços pelo Instituo Nacional do Seguro Social – INSS, para a alocação de mobiliário a ser utilizado para o adequado arquivamento de processos e demais documentos na Agência da Previdência Social em Veranópolis/RS; que os processos relativos à Agência de Nova Prata sejam desvinculados da execução pela Agência de Veranópolis; que os casos de represamento de processos seja analisado junto à Agência, objetivando sua regularização. 1.4)Constatação da Fiscalização: Funcionamento adequado do setor de arrecadação. Carência de pessoal especializado. Fato Avaliamos o funcionamento da área de arrecadação da Agência do INSS em Veranópolis/RS e constatamos que a mesma está funcionando a contento. De acordo com as informações prestadas pelo responsável pela área de arrecadação quanto ao débito administrativo pendente, relativo à empresa Dal Ponte & Cia, CNPJ 87.820.635/0001-13 (processo nº 327.229.675) temos que o mesmo encontra-se “aguardando decisão judicial”, estando a Procuradoria do INSS em Caxias do Sul acompanhando o caso juntamente com a Agência. Evidência Inspeção “in loco” das condições de atendimento, informações prestadas pelo Chefe da Agência, Senhora Maria de Lourdes Ceccagnol Cassol, e entrevistas com os demais servidores Recomendação Recomendamos ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS promova cursos de capacitação na área de arrecadação, na Agência do INSS em Veranópolis/RS; e reveja a força de trabalho existente visando ajustá-la ao quantitativo ideal de servidores de forma atingir a melhoria no desenvolvimento das atividades e do atendimento ao público. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 2 Programa/Ação: Agência da Previdência Social no Município Objetivo do Programa/Ação: Avaliar as informações recebidas para alimentar a base do Sistema de Óbitos – SISOBI, referentes às Certidões de Óbitos emitidas pelos cartórios. (O.S. 127667) Montante Fiscalizado: não se aplica 2.1) Constatação da Fiscalização: Divergências entre as informações constantes no SISOBI as registrads no Livro “C”. Fato Em conciliação entre as informações constantes no livro “C” e a listagem forneceida pela DSPAS/SFC, verificamos a existência de 04 (quatro) óbitos registrados no SISOBI, sem o respectivo registro no livro “C”, quais sejam: FALECIDO MÃE ÓBITO Santina Testa Dondi Marcela Pelegrini de Carli Rosa Conter Taglian Avelino Zugno Úrsula Tonello Maria Copini Pelegrini Luiza Fontana Fortunata Didone 29/01/2002 15/02/2002 17/02/2002 07/06/2002 Pela experiência, os servidores do Cartório acreditam que os óbitos esjam relacionados com a cidade de Fagundes Varela/RS, e que os dados estão alocados para Veranópolis/RS por erro de digitação. Evidências: Inspeção “in loco” e entrevistas. Recomendações: Recomendamos ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que reveja as divergências apontadas, bem cientifique o Cartório do Município sobre a importância de ser colocado à disposição desse Instituto os registros de óbitos ocorridos de acordo com o que preceitua o art. 68 da Lei nº 8.212/91, ressaltando a sanção prevista no parágrafo 2º do citado dispositivo. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044 MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS MINISTÉRIO DA CULTURA 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044 MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS – RS Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Cultura, foi realizada 01 ação de fiscalização Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Apoio a Bandas de Música - Nacional Objetivo do Programa/Ação: Utilização dos instrumentos no intuito de fomentar a cultura local. Montante Fiscalizado: R$ 15.060,00 (Quinze mil e sessenta reais) 1.1) Informação Fato Os instrumentos foram efetivamente entregues ao Município, através da Sr.ª Ângela Jane Giaretta Reali, conforme autorização emitida pelo Prefeito Municipal, Sr. Elcio Siviero em 25/04/2002, e foram localizados na sala alugada pela Associação Musical de Veranópolis para os ensaios na Avenida Osvaldo Aranha, sem número, no centro de Veranópolis. Na visita efetuada àquele local por esta equipe juntamente com o Presidente da referida Associação, conforme Ata nº 011/2003, e, por conseqüência, responsável pela Banda, Sr. Ademir Salvetti. A Banda Municipal Princesa dos Vales está legalmente constituída através do Decreto Executivo nº 3.481, de 04/06/2002, publicado em 04/06/2002 (D.O.U. de 17/07/2002). Não foi apresentado pela Associação regimento ou estatuto específico da Banda. O maestro, Sr. Davi Dessoti, que presta serviços profissionais para a Banda Municipal, recebe R$ 1.100,00, através da Associação Musical de Veranópolis, por Auxílio a ela repassado pela Prefeitura Municipal. Na proposta do projeto consta a remuneração mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais) como contrapartida municipal. Os instrumentos estão em boas condições de uso, conforme pôde ser comprovado pelo teste realizado em cada um deles. Alguns já têm o nº patrimonial, o restante estava na dependência do recebimento das plaquetas de identificação. Os ensaios, conforme informações prestadas pelo Presidente da referida Associação, ocorrem semanalmente. Segundo informações colhidas do Presidente da Associação, a banda tem apresentações freqüentes em festas e comemorações públicas de datas históricas, religiosas, escolas, concertos municipais, e diversos eventos culturais a convite da comunidade, conforme pôde ser constatado em anúncios e panfletos verificados no local dos ensaios. A sala utilizada para os ensaios é adequada e o isolamento acústico não é perfeito, mas está razoavelmente montado com as paredes isoladas por papelão de embalagens de ovos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Evidência Decreto Executivo nº 3.481, de 04/06/2002, Ata nº 011/2003, da Associação Musical de Veranópolis, informações do Presidente da Associação e responsável pela Banda, Sr. Ademir Salvetti, e visita ao local dos ensaios. 1.2) Constatação da Fiscalização: Falta de emissão de Termos de Responsabilidade para retirada de instrumentos do local dos ensaios. Fato Verificamos que os instrumentos são retirados da sala alugada para a Banda Municipal para utilização e guarda no domicílio dos membros como proteção contra roubos. Segundo informações do Sr. Ademir Salvetti, o fato ocorreu porque o prédio alugado se encontrava em reformas e desprotegido na época da nossa visita. Constatamos que os instrumentos são entregues aos membros sem a formalização de Termos de Responsabilidade ou Compromisso, com a identificação e descrição detalhada dos instrumentos, posto que solicitados, recebemos a informação de que não eram emitidos. Para serem conferidos na visita realizada no local de ensaio, os instrumentos foram solicitados aos membros pelo responsável pela Banda. Evidência Visita ao local da guarda dos instrumentos e informações colhidas do Presidente responsável pela Banda Municipal, Sr. Ademir Salvetti. Recomendação Recomendamos que o Ministério da Cultura oriente a Prefeitura Municipal de Veranópolis a proceder a emissão de Termos de Responsabilidade ou Compromisso, identificando e descrevendo os bens patrimoniais de forma a caracterizar a responsabilidade pela utilização e guarda dos mesmos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044 MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS MINISTÉRIO DAS CIDADES 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044 MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS – RS Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério das Cidades, foi realizada 02 ações de fiscalização. Os resultado da ação de fiscalização está comentada a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Ações de restruturação urbana, interligação de áreas urbanas e adequação de vias Objetivo do Programa/Ação: Pavimentação de rua em loteamento popular em Veranópolis – RS Montante Fiscalizado: R$ 100.000,00 – União e R$ 5.000,00 – Contrapartida 1.1)Constatação da Fiscalização: Informações referentes ao convênio SIAFI nº. 441957 Fato Cancelamento dos contratos de fornecimento e conseqüente paralisação temporária da obra. Através do certame de tomada de preços, nº 010/2002, de 26.03.02, foram contratados os fornecedores abaixo arrolados: Contrat Fornecedor o 019 Germania Construtora e Incorporadora Ltda. 020 Argelindo Dalagnol e Cia Ltda 021 Pedreira Ferri Ltda 022 Reginatto Construtora Ltda “ “ “ Total Produto Pedrisco Pó de brita Meio fio Paralelepípedo Mão-de-obra paralelepípedo Mão-de-obra paralelepípedo Mão-de-obra meio-fio A obra foi paralisada em função de: - atrasos generalizados de entrega de material e execução das obras. Valor 13.117,50 3.375,00 10.085,79 66.720,38 19.487,10 4.256,29 2.445,04 119.487,10 - atrasos efetivados por fatores climáticos e problemas técnicos na preparação da cancha. - solicitação de reajustamento de preços de até 43% (Germânia). Após contatar as empresas, negando os reajustes solicitados, os fornecedores Pedreira Ferri, Argelindo Dalagnol e Germânia manifestaram interesse na rescisão contratual. Assim sendo, foi decidido por parte da Prefeitura Municipal a rescisão de todos os contratos firmados e abertura de novo processo licitatório para contratação através de empreitada global. Foram analisados os documentos comprobatórios da despesa efetuada até a paralisação da obra e o laudo de aferição física fornecido pelo engenheiro responsável pela obra no momento da paralisação, onde constatamos o seguinte: Contrat Fornecedor o 019 Germania 020 Argelindo Dalagnol 021 Pedreira Ferri 022 Reginatto “ “ Produto Valor total Valor pago % pago % execução física 44,54 47,06 14,72 20,00 Pedrisco Pó de brita 13.117,50 3.375,00 5.843,75 1.485,00 Meio fio Paralelepípe do Mão-de-obra paralelepípe do Mão-de-obra meio-fio 10.085,79 66.720,38 2.320,03 27.349,63 68,74 40,99 73,44 49,02 23.743,39 9.999,56 42,11 48,98 2.445,04 1.835,52 75,07 73,77 Concluímos que não houve prejuízo em função da paralisação da obra. Foi informado que já está em andamento novo processo licitatório, por empreitada global, para a conclusão da obra. Evidência Análise do termo de convênio, das notas fiscais comprobatórias da despesa, contratos e visita in loco. Recomendação O convênio em tela foi assinado em 31.12.01, tendo sua vigência prorrogada até 30.12.03 e apresentação da prestação de contas até 28.02.04. Como o mesmo se encontra vigente, recomendamos que seja observada a conclusão da obra dentro do prazo de aplicação previsto. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 44 MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 44 MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS – RS Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Integração Nacional, foi realizada 01 ação de fiscalização. Os resultados da ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Ações Emergenciais de Defesa Civil Objetivo do Programa/Ação: Montante Fiscalizado: R$ 233.049,25 5.1)Constatação da Fiscalização: Alteração de objeto na construção de galeria pluvial. Fato Mediante Termo de Convênio nr 1.495/01 (Siafi 449.821), a União repassou ao Município o montante de R$ 225.616,00 para construção e reconstrução de galerias de águas pluviais em diversos pontos da área urbana do Município. A Prefeitura apresentou contrapartida no valor de R$ 11.433,25. Para execução do objeto foram realizadas duas licitações, pois na primeira as etapas 3, 4 e 5, tiveram preços apresentados além dos limites permitidos no Edital de Licitação. A obra foi totalmente executada, ocorrendo no caso da etapa 3 do Convênio, modificação no objeto que previa “... a execução de uma galeria de pedra basalto – secção livre de 2,00 x 1,50 – com fundo e cobertura em concreto armado ...”; no entanto, foi construída canalização em tubos de concreto. A etapa estava orçada em R$ 82.276,75. As notas fiscais das despesas não apresentam o número do convênio a que se refere. Evidência Inspeção in loco. Recomendação A Unidade Concedente deverá promover, por meio de corpo técnico especializado, análise formal sobre a alteração ocorrida na etapa 3 do objeto, anexando ao processo laudos que expressem a economicidade e funcionalidade do fato. Recomenda-se, também, ao concedente dos recursos que oriente o convenente a exigir dos contratados a descrição do número de convênio a que se refere o serviço nas notas fiscais. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 44 MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044 MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério Assistência e Promoção Social, foram realizadas 07 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Programa de Atendimento à Criança em Creche (PAC) – Atuação do Gestor Municipal. 1.1 - Objetivos do Programa: Objetivo do Programa/Ação: A Ação objetiva promover o desenvolvimento de crianças carentes de 0 a 6 anos, assegurando seu atendimento em creches e pré-escolas, brinquedotecas, Projeto Roda-Moinho e/ou outras alternativas, visando seu desenvolvimento bio-psico-social e sua integração gradativa ao sistema educacional, com enfoque na família, permitindo o melhor desenvolvimento e convivência. No Município de Veranópolis, constatamos a existência de duas entidades que recebem recursos do Programa de Atendimento a Criança Carente em Creche (PAC), sendo uma EG (Entidade Governamental) administrada pela própria Prefeitura Municipal e uma ONG (Entidade Não Governamental - Sociedade Assistencial aos Menores de Veranópolis-SAMEVE). A ação de controle caracteriza-se pela verificação da atuação do Gestor Municipal no tocante a aplicação/destinação dos recursos recebidos pelo Município, o atendimento das metas pactuadas através das entidades administradas pelo Município – Entidades Governamentais – EG, bem como as Organizações Não-Governamentais – ONG e da realização de supervisões. 1.2 - Constatação: Saldo de parcelas repassadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, depositadas na conta específica do Programa, não utilizados pelo Gestor e não aplicados no mercado financeiro. Fato: Constatamos a existência de saldos não utilizados na conta corrente n.º 6088-7 da Agência n.º 604-1 do Banco do Brasil - Veranópolis, específica para o Programa, Ação – PAC, em 26/12/2002, de R$ 10.939,45 e em 26/06/2003, de R$ 16.270,30 correspondentes aos valores das metas da EG uma vez Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 que os valores das metas da ONG estão sendo repassados em data subsequente ao crédito. Estes valores não encontravam-se aplicados no mercado financeiro. Evidências: Extrato Bancário da conta corrente específica BB n.º 6088-7 – Agência 604-1; Relação das metas de atendimento da Escola Municipal de Educação Infantil Irmã Carmelita; Relação das metas de atendimento da Sociedade Beneficente aos Menores de Veranópolis; Acompanhamento Físico – AF, meses de janeiro a junho/2002; Declaração de 07/07/2003; Justificativa do Senhor Secretário Municipal da Fazenda; Portaria n.º 2.854 de 19/07/2000 - SEAS; Portaria n.º 7 de 16/02/2001 - SEAS Portaria n.º 28 de 31/01/2003 – MAPS. Justificativa do Gestor: Questionado sobre os saldos existentes na conta corrente n.º 6088-7, específica da ação do PAC em 26/12/2006 e em 26/06/2003, assim manifestou-se o Gestor: (...) O saldo existente de R$ 10.939,45 é composto de três parcelas de R$ 160,00 referentes ao Programa ASSE-FAM, recebidos da Fundação Nacional de Assistência Social, sendo uma em outubro e duas em dezembro respectivamente e, saldo das parcelas referentes execução do SAC/Creche Municipal Irmã Carmelita, recebidas em setembro, outubro e dezembro. Tendo em vista: a existência de uma licitação em aberto para suprir as necessidades da Creche até o mês de dezembro, por não haver perspectiva de datas para recebimento das parcelas do FNAS: mês de janeiro ser período de férias da mesma e a maioria dos produtos serem perecíveis, optou-se então para acumular o saldo a fim de ser licitado posteriormente; O saldo existente em 26/06/2003 refere-se ao saldo do PAC/2002 recebido em 2002 e não gasto em sua totalidade, mais parcela referente a dezembro 2002 recebida em abril/2003 e quatro parcelas referente PAC/2003 recebidos em abril, maio e junho/2003. Salientamos que a totalidade desses recursos já estão comprometidos com o Edital de Tomada de Preços n.º 015/2003, de 02/06/2003 aberto em 23/06/2003 e a ser homologado em 03/07/2003, com a finalidade de aquisição de materiais e gêneros alimentícios para a Creche Municipal Irmã Carmelita. Recomendação: Recomendamos ao Gestor que os recursos financeiros repassados pelo FNAS e creditados na conta corrente específica da ação do PAC, enquanto não utilizados, sejam aplicados no mercado financeiro conforme previsto no Art. 20º da IN 1 de 15/01/1997 – STN. 1.3 - Informação: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Na análise procedida no extrato da conta corrente específica da ação, verificamos que a partir de janeiro de 2003, as parcelas estão sendo repassadas pelo FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social) de dois em dois meses, dificultando desta maneira a transferência para a ONG ou a utilização por parte do Gestor. Na análise procedida nas notas fiscais que compõem as três últimas prestações de contas encaminhadas ao Gestor, verificamos que tanto a EG como a ONG estão utilizando os recursos recebidos para a manutenção/funcionamento das referidas entidades. Relativamente a EG, fomos informados pela Diretora da Entidade que os produtos necessários à sua manutenção são periodicamente relacionados e encaminhados ao Gestor que trata de realizar os editais de licitações e aquisições. Os produtos, após o processo de aquisição, são entregues diretamente na Entidade pelos fornecedores. Conforme informado pela Senhora Analise Paradinha, Assistente Social da Secretaria Municipal de Assistência Social, há um constante acompanhamento por parte do Gestor Municipal relativamente a execução das metas nas entidades que atendem o Programa no Município. Entretanto não são emitidos relatórios de acompanhamento/supervisão. O Gestor Municipal está encaminhando regularmente à Secretaria de Estado de Assistência Social SEAS o AF (Quadro de Acompanhamento Físico) das entidades, contendo meta prevista e meta realizada de acordo com as exigências contidas na Portaria n.º 7 de 16/02/2001. Recomendações: Recomendamos a Assistente Social que acompanha a execução das metas do PAC no Município de Veranópolis, que crie relatórios mensais das supervisões realizadas nas entidades e os apresente ao Conselho Municipal de Assistência Social, para que este tenha maior transparência sobre as ações executadas e como os recursos do Programa estão sendo utilizados. 2 - Programa/Ação: Programa de Atendimento à Criança em Creche (PAC) – Avaliação das Organizações Governamentais – EG e Organizações Não Governamentais - ONG. (Ordens de Serviço n.ºs. 127297 e 127298. A ação de controle caracteriza-se pela verificação da atuação das Organizações Governamentais – EG e das Organizações Não Governamentais – ONG , especialmente no tocante ao atendimento das metas pactuadas, qualidade das instalações e do atendimento prestado aos beneficiários. No Município de Veranópolis, constatamos a existência de duas entidades que utilizam recursos do Programa de atendimento a criança carente em creche (PAC), sendo uma EG (Entidade Governamental) administrada pela própria Prefeitura Municipal (Escola Municipal de Educação Infantil Irmã Carmelita) com 110 metas, modalidade PAC-8h e uma ONG (Entidade Não Governamental - Sociedade Assistencial aos Menores de Veranópolis-SAMEVE) com 60 metas modalidade PAC-8h. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 2.2 - Informação: Na inspeção realizada in loco nas duas entidades que executam ações do PAC no Município de Veranópolis, constatamos que as metas mensais informadas ao SEAS estão sendo executadas integralmente. As entidades possuem registros junto ao Conselho Nacional de Assistência Social bem como certificados de entidades beneficentes. Os espaços internos e externos das entidades estão bem conservados, limpos, iluminados, devidamente ventilados e com equipamentos adequados para o atendimento do público-alvo. Constatamos que a higiene dos atendidos é adequada e quando há necessidade de atendimento médico, as próprias entidades encaminham os beneficiários à Unidade Básica de Saúde do Município onde há atendimento prioritário ou, quando for o caso, o encaminhamento é feito à rede SUS. Para o desenvolvimento de atividades educacionais, constatamos que há equipamentos e recursos humanos compatíveis com as características dos atendimentos prestados pelas entidades. A Escola Municipal de Educação Infantil Irmã Carmelita não cobra qualquer tipo de taxa para o atendimento prestado aos beneficiários. A Sociedade Assistencial aos Menores de Veranópolis prioriza o atendimento a filhos de mães operárias que exercem suas atividades nas indústrias do Município. O atendimento diário é prestado a 120 beneficiários, incluindo as 60 metas do Programa. Para tanto é exigido das empresas empregadoras uma taxa por beneficiário atendido diariamente na Entidade. Evidências: Extrato Bancário da conta corrente específica BB n.º 6088-7 – Agencia 604-1; Relação das metas de atendimento da Escola Municipal de Educação Infantil Irmã Carmelita e da Sociedade Beneficente aos Menores de Veranópolis; Acompanhamento Físico – AF, meses de janeiro a junho/2002; Declaração de 07/07/2003; Portaria n.º 2.854 de 19/07/2000 - SEAS; Portaria n.º 7 de 16/02/2001 - SEAS Portaria n.º 28 de 31/01/2003 – MAPS. 3 - Programa/Ação: Atendimento a Pessoa Portadora de Deficiência em Situação de Pobreza (PPD) Atuação do Gestor Municipal. 3.1 - Objetivos do Programa: Objetivo do Programa/Ação: A Ação objetiva promover assistência social em caráter preventivo, habilitar e reabilitador a pessoas portadoras de deficiência, buscando seu desenvolvimento global, sua Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 inclusão e integração, oportunizando-lhes participação ativa na família, comunidade e sociedade enquanto cidadão. A ação de controle caracteriza-se pela atuação das Organizações Governamentais – EG e das Organizações Não Governamentais – ONG, especialmente no tocante ao atendimento das metas pactuadas, qualidade das instalações e no atendimento prestado aos beneficiários. Constatamos a existência de uma Entidade Não Governamental - ONG que recebe recursos do Programa de Atendimento a Pessoa Portadora de Deficiência (PPD). Trata-se da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Veranópolis que executa 60 metas na modalidade HAB-C (Habilitação/Reabilitação-C). 3.3 – Informação: Na análise procedida no extrato da conta corrente específica da ação, verificamos que a partir de janeiro de 2003, as parcelas estão sendo depositadas de dois em dois meses, dificultando desta maneira a transferência para a ONG. O Gestor está repassando regularmente à APAE o valor creditado na conta corrente específica da ação, até dois dias após o crédito em data subsequente ao crédito. Na análise procedida nas notas fiscais que compõem as três últimas prestações de contas encaminhadas ao Gestor, verificamos que a APAE - Veranópolis está utilizando os recursos recebidos para a manutenção/funcionamento da Entidade. Conforme informado pela Senhora Analise Paradinha, Assistente Social da Secretaria Municipal de Assistência Social, há um constante acompanhamento por parte do Gestor Municipal relativamente a execução das metas na entidade que atende o PPD no Município. Entretanto não são emitidos relatórios de acompanhamento/supervisão. O Gestor Municipal está encaminhado regularmente à Secretaria de Estado de Assistência Social SEAS o AF (Quadro de Acompanhamento Físico) da entidade, contendo meta prevista e meta realizada de acordo com as exigências contidas na Portaria n.º 7 de 16/02/2001. Quantificação física: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Veranópolis atende 60 metas modalidade HAB-C (Habilitação/Reabilitação-C) e recebe R$ 1.216,61 mensais. Evidências: Extrato Bancário da conta corrente específica BB n.º 6094-1 – Agencia 604-1; Acompanhamento Físico – AF, meses de janeiro a junho/2002; Portaria n.º 2.854 de 19/07/2000 - SEAS; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 Portaria n.º 7 de 16/02/2001 - SEAS; Portaria n.º 28 de 31/01/2003 – MAPS. 4 - Programa/Ação: Atendimento a Pessoa Portadora de Deficiência em Situação de Pobreza (PPD) Avaliação da Organização Não Governamentais - ONG. A ação de controle caracteriza-se pela verificação da atuação das Organizações Governamentais – EG e das Organizações Não Governamentais – ONG, especialmente no tocante ao atendimento das metas pactuadas, qualidade das instalações e do atendimento prestado aos beneficiários. Constatamos a existência de uma entidade que utiliza recursos do Programa de Atendimento a Pessoa Portadora de Deficiência (PPD), que atende a 60 diárias. 4.2 - Constatação: Fato: Conforme informações prestadas pela Diretora, a Entidade possui área construída de 520 m2. e área externa de 830 m2., onde são realizadas as atividades de habilitação/reabilitação dos beneficiários. Foi informado ainda que a Entidade além de executar as 60 metas diárias informadas no Acompanhamento Físico – AF, presta atendimento a 138 pessoas portadora de deficiência, totalizando 198 atendimentos diários. Considerando este fato e a visita in loco, entendemos que os espaços existentes na Entidade, são pequenos para as várias modalidades de atendimentos prestados diariamente. 4.3 - Informação: Na inspeção realizada in loco constatamos que as metas do PPD, estão sendo executadas integralmente pela APAE Veranópolis. A Entidade possui registro junto ao Conselho Nacional de Assistência Social bem como certificado de entidade beneficente. Os espaços internos e externos das Entidades estão bem conservados, limpos, iluminados, devidamente ventilados e com equipamentos adequados para o atendimento do público-alvo. Constatamos que a higiene dos atendidos é adequada e quando há necessidade de atendimento médico, a própria Entidade encaminha os beneficiários à Unidade Básica de Saúde do Município onde há atendimento prioritário. A Entidade mantém contrato com um profissional da área de saúde para atendimentos especiais aos seus beneficiários. Para o desenvolvimento de atividades educacionais, constatamos que há equipamentos e recursos humanos compatíveis com as características dos atendimentos prestados pelas entidade. Não há cobrança de taxa para pelos atendimentos prestado aos beneficiários. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 6 Evidências: Acompanhamento Físico – AF , meses de janeiro a junho/2002; Declaração de 07/07/2003; Portaria n.º 2854 de 19/07/2000 - SEAS; Portaria n.º 7 de 16/02/2001 - SEAS Portaria n.º 28 de 31/01/2003 – MAPS. 5 - Programa/Ação: Ações de Geração de Renda para Populações Carentes – Atuação do Gestor Municipal 5.1 - Objetivos do Programa/Ação: O objetivo do Programa é a construção, ampliação, reformulação e modernização de obras e/ou aquisição de equipamentos para núcleos de apoio à família – NAF, centro de múltiplo-uso, albergues, centros de geração de renda e abrigos para população em situação de rua, bem como incentivar o desenvolvimento de ações sociais e comunitárias e de geração de renda para populações carentes. 5.3 - Informação: O Município de Veranópolis possui inúmeras comunidades rurais constituídas por produtores pobres pertencentes aos grupos de produtores em transição e periférico. Estes produtores possuem uma pequena propriedade em área acidentada, usando tração animal, mãode-obra familiar e cultivam várias espécies de vegetais. Com freqüência, sua produção excede o autoconsumo e a baixa capacidade de absorção de produtos “in natura” do comércio local determina perdas da produção e geração de renda. Busca-se a sua passagem para o grupo de produtores consolidados, através do aumento da renda familiar a ser proporcionada pelo aproveitamento do produto excedente pela agregação de valores aos produtos e aproveitamento de nichos de mercado. O projeto pretende aumentar a renda de 50 famílias rurais e criar exemplo piloto local na questão da redução da pobreza municipal via geração de renda. Em virtude do empenho ser destinado a investimentos, com os recursos de R$ 45.075,63, serão adquiridos todos os equipamentos necessários ao projeto que será executado junto a Escola Agrícola Municipal em um prédio que deverá ser recuperado e adaptado ao empreendimento. Para viabilizar a execução deste Projeto no Município, foi firmado em 29/12/2001 o Termo de Responsabilidade n.º 1731 MPAS/SEAS/2001 – Processo n.º 44005.003657/2001-43, Siafi n.º 465637, celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social/Secretaria de Estado e Assistência Social e o Município de Veranópolis no valor de R$ 69.964,62, sendo R$ 45.075,63 proveniente da União e R$ 24.888,89 a título de contrapartida. Verificamos que o Gestor, até a data de realização deste trabalho, realizou dois processos licitatórios para aquisição de equipamentos para equipar a agroindústria, objeto do Termo de Responsabilidade Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 7 Carta Convite n.º 030/2003, de 11/04/2003, homologada em 16/05/2003 e Carta Convite n.º 039/2003, de 29/05/2003, homologada em 16/06/2003. Constatamos que os recursos repassados pela União foram creditados em 02/01/2003 na conta corrente n.º 8391-7 – Agencia 604-1 BB, aplicado em BB fix em 23/01/2003 e até a data de realização deste trabalho, o Gestor Municipal havia utilizado R$ 17.245,93 na aquisição de equipamentos, conforme previsto no Plano de Trabalho, o que corresponde a 24% da execução. Para melhor visualizar a movimentação da conta corrente específica, apresentamos o demonstrativo a seguir: RECEITAS DESPESAS Ordem Bancária ............................................... Rendimentos das aplicações financeiras.......... Totais............................................................... 45.075,63 Pagamento a Fornecedores............................ 3.768,55 Pagamento não compensado.......................... Saldo na conta corrente.................................. 48.844,18 Totais............................................................. 16.267,50 978,43 31.598,25 48.844,18 Conforme informado pelo Ofício n.º 029 da P.M. de Veranópolis, o acompanhamento na aquisição desses equipamentos bem como a execução das licitações e do projeto em geral é feito pelo Secretário da Agricultura e Meio Ambiente juntamente com o Diretor do Colégio Agrícola Municipal, onde a agroindústria será instalada. 5.4 - Constatação Fato: Constatamos que até a data de realização deste trabalho o Proponente não disponibilizou os recursos de R$ 24.888,99 relativos a contrapartida, conforme previsto na Cláusula Terceira – Dos Recursos, do Termo de Responsabilidade n.º 1731. Justificativa do Gestor: Questionado sobre como será comprovada a contrapartida, assim manifestou o Gestor: (...) A contrapartida prevista pela Prefeitura Municipal de Veranópolis no valor de R$ 24.888,89 será aplicada na reforma geral do prédio e instalações de todos os equipamentos para a viabilização e funcionamento da agroindústria, que será instalada junto ao Colégio Agrícola de Veranópolis, a fim de servir como escola de aprendizado e orientação técnica aos produtores carentes na produção, industrialização e comercialização dos produtos de origem vegetal. A reforma do prédio compreende a aquisição de todo o material necessário para atender às exigências legais da Fiscalização Sanitária atendendo aos aspectos de higiene e segurança alimentar tais como: a) Forro plástico em todas às dependências da industria; b) Lajotas de alta resistência para forração do piso (liso, resistente, lavável e impermeável), conforme projeto; c) Paredes com forração de azulejo branco até a altura do teto (forro) 3,0 metros; d) Construção de rede de água e depósito de 1.000 litros; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 8 e) Construção de rede de energia elétrica 220 volts com tomadas e chaves em todas repartições bem como luminárias com protetores. A mão de obra será de responsabilidade da Prefeitura Municipal. Evidências: Cópia do Termo de Responsabilidade n.º 1731 MPAS/SEAS/2001; Plano de Trabalho; OF/MAPS/DGFNAS/CGOF n.º 73/03 de 14/01/2003-07-11; Convite n.º 030/2003 de 11/04/2003; Convite n.º 039/2003 de 29/05/2003; Extrato Bancário da conta corrente específica n.º 8391-7 FMAS P.M. Veranópolis; Cópia das notas de empenhos e notas fiscais dos equipamentos adquiridos; Ofício n.º 029 de 02/06/2003 do Sr. Secretária da Agricultura e Meio Ambiente. 6 - Programa/Ação: Ações de Geração de Renda para Populações Carentes – Execução do Objeto Conveniado 6.1 - Objetivos do Programa/Ação: O objetivo deste programa é a construção, ampliação, reformulação e modernização de obras e/ou aquisição de equipamentos para núcleos de apoio à família – NAF, centro de múltiplo-uso, albergues, centros de geração de renda e abrigos para população em situação de rua. Bem como incentivar o desenvolvimento de ações sociais e comunitárias de geração de renda para populações carentes. 6.3 - Constatação: 6.3.1 - Objeto: Verificamos que o objeto deste convênio é a implantação junto ao Colégio Agrícola Municipal de Veranópolis de uma agroindústria para elaboração de produtos vegetais que vai atender a capacitação dos professores através de aulas práticas e suprir as necessidades de grupos familiares carentes que poderão industrializar produtos de origem vegetal (geléias, figadas, conservas vegetais de hortigranjeiros) com toda orientação técnica e inspeção para comercialização idônea e segura, criando, desta forma uma fonte de geração de renda. O processo de aquisição dos equipamentos que serão utilizados na agroindústria encontra-se em andamento. Conforme documentação disponibilizada pelo Gestor Municipal, constatamos que foram utilizados até a data de realização deste trabalho, 24% dos recursos previstos na execução do objeto. 6.3.2 - Cronograma de execução: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 9 Verificamos que o cronograma de execução encontra-se atrasado uma vez que deverão ser abertos mais dois processos licitatórios, sendo um para aquisição de equipamentos que não constaram nos processos já realizados e outro para a reforma do prédio onde será instalada a agroindústria. Cabe salientar que o período de vigência do convênio iniciou em 29/01/2001 e o final está previsto para 30/08/2003. 6.3.2.1 - Questionado a respeito sobre o cronograma de execução, assim manifestou-se o executor: (...) Será solicitada uma prorrogação do prazo de no máximo 60 (sessenta) dias, visto serem concluídos e apresentados os orçamentos da obra física atualizado. 6.3.3. – Localização: Constatamos que a agroindústria será instalada em um prédio localizado junto a Escola Agrícola de Veranópolis, necessitando ser reformado e adaptado para a utilização do fim proposto. 6.3.4 - Especificações: Conforme verificado “in loco” os equipamentos adquiridos até a realização deste trabalho, atendem as especificações previstas. 6.3.5 - Contrapartida: Conforme informado pelos responsáveis pela execução do projeto, a contrapartida será comprovada com os custos de reforma e adaptação do prédio para a instalação dos equipamentos da agroindústria (ver justificativa do Gestor na Ordem de Serviço n.º 127157) 6.3.6 - Objetivo: Tendo em vista que o procedimento de aquisição dos equipamentos para a agroindústria e as obras de reforma e adaptação do prédio onde a mesma deverá ser instalada ainda não foi iniciada, entendemos ser impossível avaliar se o objetivo será atingido. Evidências: Cópia do Termo de Responsabilidade n.º 1731 MPAS/SEAS/2001; Plano de Trabalho; OF/MAPS/DGFNAS/CGOF n.º 73/03 de 14/01/2003-07-11; Convite n.º 030/2003 de 11/04/2003; Convite n.º 039/2003 de 29/05/2003; Extrato Bancário da conta corrente específica n.º 8391-7 FMAS P.M. Veranópolis; Ofício n.º 029 de 02/06/2003 do Sr. Secretária da Agricultura e Meio Ambiente; Registro fotográfico. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 10 Seqüência fotográfica: Foto n.º 01 – aspecto lateral do prédio que será Foto n.º 02 – visão parcial do prédio que será reformado para a implantação da agroindústria. reformado para a implantação da agroindústria. Foto n.º 03 – visão do interior do prédio. Foto n.º 4 – visão do interior do prédio com entulhos que deverão ser removidos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 11 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044 MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044 MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS – RS Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário, foram realizadas 12 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Financiamento e equalização de juros para a agricultura familiar - Pronaf Objetivo do Programa/Ação: Linha de apoio financeiro aos assentados, cooperativas e agricultores familiares, visando ao desenvolvimento de suas atividades produtivas. 1.1)Constatação da Fiscalização: Em relação aos contratos n.ºs 21/60015, 21/60154, 21/60201, 21/60359, 21/60508 e 21/90024, constatamos o seguinte: a) Ausência de comprovantes das despesas; b) Ausência dos termos de fiscalização que deveriam ter sido realizados pelo Banco do Brasil S.A., agente financeiro do programa; c) Atraso na execução do investimento previsto no Contrato 21/60359-6 e não execução do investimento previsto no Contrato 21/60508-4. d) Projetos executados em desacordo com o projeto técnico. Em relação ao Contrato 20/70030-X., constatamos: e) Realização de acordo entre o Banco do Brasil e o fornecedor de produto ao mutuário, ocasionando o repasse do custo do bem adquirido. Fato Foram analisados na Agência do Banco do Brasil S.A. de Veranópolis – RS, 26 contratos firmados entre o Banco do Brasil e beneficiários do Programa de Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar – Pronaf. Desses contratos, 6 - 21/60015, 21/60154, 21/60201, 21/60359, 21/60508 e 21/90024 - foram firmados entre mutuários residentes em Veranópolis, mas a operação de empréstimo foi realizada na Agência de Montenegro/RS. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Tais contratações, conforme constatado nos dossiês de operação de crédito, foram realizadas por conta do “BB Convir - Convênios de Integração Rural”, onde o Banco formou parceria entre empresa integradora - Frangosul S.A. Agro Avícola Industrial e o produtor integrado. Foram realizadas visitas nas propriedades dos mutuários para averiguarmos, entre outras atividades, a aplicação dos recursos decorrentes da contratação do empréstimo, quando constatamos o seguinte: Em relação aos Contratos n.ºs 21/60015, 21/60154, 21/60201, 21/60359, 21/60508 e 21/90024, operacionalizados na Agência de Montenegro/RS, constatamos o seguinte: A) Não foram localizados nos dossiês de operação de crédito disponibilizados os comprovantes de despesas. Na entrevista com os agricultores, ele relataram que não disponibilizaram as Notas Fiscais para a Agência do Banco do Brasil em que efetuaram o empréstimo e sim para a empresa integradora Frangosul S.A. Ainda, segundo os entrevistados, toda a operacionalização da contratação de empréstimo foi efetuada através da Frangosul S.A., sendo que os mesmos tampouco mantiveram contato com a Agência de Montenegro/RS. Um dos investimentos contratados não foi executado e outro foi executado apenas parcialmente, conforme abordado no item “c”, a seguir. B) Não foram localizados nos dossiês de operação de crédito os Laudos de Vistoria do Banco do Brasil S.A.. Como tais operações não foram contratadas na Agência de Veranópolis e sim na Agência do Município de Montenegro/RS, não foi realizada a respectiva vistoria. Segundo informações do Gerente da Agência de Veranópolis e do responsável pelas ações de vistoria, não houve qualquer encaminhamento por parte da Agência de Montenegro solicitando a realização da vistoria na propriedade. C) Não houve a aplicação do crédito deferido por conta do Contrato 21/60508-4, ao Sr. Olívio Pessuto, cuja previsão era o investimento na construção de um aviário no Valor de R$ 31.240,00, sendo R$ 15.000,00 financiados por conta do programa em análise e R$ 16.240,70 através de aplicação de recursos próprios do mutuário. Segundo informações do mutuário, o aviário não foi construído porque havia problemas físicos para a implantação. Constatamos ainda, através do extrato da operação fornecido pela Agência do Banco do Brasil de Montenegro/RS, que o crédito foi liberado em 25.06.2002. Também não constatamos, no dossiê de operação do crédito, documento que abordasse a não aplicação dos recursos, tampouco, o laudo de vistoria do banco, conforme já abordado no item “b” acima. Já em relação ao Contrato 21/60359-6, constatamos a execução parcial do objeto contratado, ou seja, a construção de um aviário no valor de R$ 31.240,70, sendo R$ 16.240,70 decorrentes da aplicação dos recursos próprios e o restante – R$ 15.000,00, através do financiamento obtido por conta do programa. Por ocasião da visita “in loco”, constatamos que, embora as telhas fossem compradas, a obra dependia da sua execução, segundo o mutuário, da realização da terraplanagem por parte da Prefeitura Municipal de Veranópolis. Constatamos também, através do extrato bancário da operação, que os recursos para a execução do projeto forma liberados pelo Banco em 12.04.2002. Não constatamos, no dossiê de operação do crédito, documento que abordasse a não aplicação dos recursos, tampouco, o laudo de vistoria do Banco, conforme já abordado no item “b” acima. Seguem abaixo fotos ilustrando a constatação realizada. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Foto n.º 1 – Telas Foto n.º 2 – Área para construção D) Constatamos, no Contrato 21/90024-8, que a finalidade do projeto de investimento era a construção de aviário e aquisição de equipamentos, enquanto que o investimento realizado foi a construção de chiqueiro de suínos. Nesta caso, também não constatamos, no dossiê de operação do crédito, documento que abordasse a não aplicação dos recursos, tampouco, o laudo de vistoria do banco, conforme já abordado no item “b” acima. Segue abaixo, foto ilustrando a constatação realizada: Foto n.º 1 – Construção realizada - criação de suínos E) Constatamos, no dossiê da operação de crédito 20/70030-X que, quando da realização do pagamento ao fornecedor do objeto contratado, o Banco debitou a conta corrente do mesmo um percentual de 2% do valor da nota fiscal, ou seja, R$ 66,80 do total da Nota Fiscal nº 5288 com valor de R$ 3.340,00. Questionado a respeito deste percentual, denominado ‘flat”, o gerente da Agência de Veranópolis informou que a cobrança deste percentual decorria de acordos realizados com os fabricantes e/ou distribuidores e que o custo desta operação não seria repassado ao mutuário, uma vez que tratava-se de contrato exclusivamente entre o banco e empresas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 Não encontramos qualquer tipo de normativo que respalde a realização deste tipo de prática pelo Banco do Brasil. Consideramos, também, que tal taxa implica aumento do custo do produto, não havendo garantias de que tal custo não seja repassado ao adquirente (mutuário). Ressaltamos que os valores arrolados anteriormente referem-se àqueles em que autorização do desconto bancário na conta do fornecedor estava apensada no dossiê da operação de financiamento. Eventualmente, podem haver outros casos de cobrança de flat não identificados pela equipe de fiscalização. Evidências Dossiês das operações de empréstimo n.º 21/60015, 21/60154, 21/60201, 21/60359, 21/60508, 21/90024 e 20/70030-X. Fiscalização “in loco” nos endereços constantes do cadastro do Banco do Brasil. Fotos dos locais em que foram efetuadas as inspeções “in loco”. Recomendação Em relação ao item “a” recomendamos ao Banco do Brasil que sempre junte ao dossiê de operação de crédito os respectivos comprovantes de despesa. Em relação ao item “b”, recomendamos ao Banco que proceda as devidas fiscalizações e emita o laudo de vistoria. Caso determinada operação seja contratada em município diferente daquele em que resida o mutuário, recomendamos que a agência operacionalizadora do crédito comunique à agência responsável pela fiscalização, no município de residência do mutuário. Em relação ao itens “c” e “d”, recomendamos ao agente financeiro – Banco do Brasil S.A – que tome as medidas legais cabíveis visando a correção dos problemas apontados. Em relação ao item “e”, recomendamos ao gestor do programa que determine aos agentes financeiros do PRONAF a se absterem de vantagem econômica sobre as operações de crédito contratadas, inclusive a celebração de contratos entre banco e fornecedores que implicam aumento do custo do produto ao mutuário. 2 - Programa/Ação: Concessão de Crédito para aquisição de Imóveis Rurais – Banco da Terra – Nacional. Objetivo do Programa/Ação: Avalização do processo de aquisição, bem como do acompanhamento, pelo banco da terra, da aquisição de imóveis rurais. Avaliação da atuação da Agência/Estadual do Banco da Terra. Avaliação da atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e do Agente financeiro responsável pelo financiamento. Avaliação das condições do empreendimento no que diz respeito a utilização da terra, regularidade da ocupação, acompanhamento técnico e perspectivas de geração de renda. Avaliação da execução das obras de infra-estrutura. Montante Fiscalizado: R$ 92.526,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 2.1 Informação: Com o objetivo de avaliar o Processo de aquisição, bem como do acompanhamento, pelo Banco da Terra, da aquisição de imóveis rurais e a avaliação da atuação da agência regional/estadual do banco da terra; avaliar da atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e do Agente Financeiro responsável pelo financiamento; e avaliar as condições do empreendimento no que diz respeito a utilização da terra, regularidade da ocupação, acompanhamento técnico e perspectivas de geração de renda e a avaliação da execução das obras de infra-estrutura, foi analisada a documentação disponibilizada e constatado o seguinte: O Sr. Fábio Sperança não está trabalhando em uma das área adquiridas, de 4,7 hec, devido a existência de posseiro. O fato desencadeou ação judicial de reintegração de posse, a qual tramita no Fórum da Comarca de Veranópolis/RS. Não houve constatação anterior de litígio do imóvel, seja na proposta de financiamento, vistorias prévias e projeto para financiamento do PRONAF. Em relação à constatação, através do Ofício encaminhado pela Agência Regional do Banco da Terra – Bento Gonçalves/RS, fomos informados que: “No projeto do Sr. Fábio Sperança, surgiu um posseiro numa das duas que comprou – 4,71 hectares que compõem os 17,38 hectares. Alguns meses após ter concretizado o negócio e já estar trabalhando na terra, apresentou-se um parente do mesmo – Santo Sperança - alegando possuir direitos sobre a área ocupada”. Ainda segundo o mesmo Ofício “nos últimos 3 meses, o empenho do Conselho Municipal, com nossa orientação, não surtiu o efeito desejado junto ao vendedor Domingos Sperança nem junto ao pretenso posseiro. Nesta visita, entramos em contato com o nosso beneficiário e seu advogado, e decidimos em conjunto notificar o vendedor, responsável legal pela evicção do lote, para devolver o dinheiro relativo aos 4,71 HA e ser abatido do montante que foi financiado ao Sr, Fábio Sperança. Estamos ainda avaliando o valor correspondente aos 4,71 HA. Presumivelmente deve ficar em torno de R$ 6.700,00. Com isto o financiamento vai baixar para R$ 18.300,00. O mutuário, mesmo com área remanescente menor (12,67 hec), segundo os técnicos em análise, continua plenamente viável e está de acordo com esta solução”. Evidências Análise do Contrato 2.2. Informação A Superintendência Regional do INCRA no Rio Grande do Sul não forneceu tabela de preços referenciais de imóveis e de obras/serviços. Conforme Of. INCRA/SR/RS 298/03, de 30.06.2003, a SR/INCRA/RS afirmou não dispor dos mesmos pois não tem ocorrido aquisição de imóveis rurais por parte da Autarquia na região de Veranópolis/RS. A Agência Regional do Banco da Terra apresentou os Subprojetos de Aquisição do Imóvel (partes integrantes dos Projetos/Propostas de Financiamento) com pareceres favoráveis de todos os 4 (quatro) contratos da amostra. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 Também foram apresentadas cópias dos Laudos de Vistoria dos contratos da própria Agência do Banco da Terra., todos realizados em 01.07.2003. 2.3. Informação Com o objetivo da avaliação das condições do empreendimento no que diz respeito a utilização da terra, regularidade da ocupação, acompanhamento técnico e perspectivas de geração de renda e a avaliação da execução das obras de infra-estrutura, informamos o seguinte: 2.3.1. Entrevista n° 1 – Fábio Sperança CPF 627331090-49 A identificação do beneficiário confere com os dados obtidos na Agência Regional do Banco da Terra. Não houve contratação de serviços e obras de infra-estrutura. A primeira parcela do financiamento vence em 07.12.2005. Evidências Entrevista com o Sr. Fábio Sperança em 04.07.2003. 2.3.2. Entrevista n° 2 – Leandro Marinello – CPF 956528840-53 A identificação do beneficiário confere com os dados obtidos na Agência Regional do Banco da Terra. A EMATER/RS é a responsável pela assistência técnica. Não houve contratação de serviços e obras de infra-estrutura. A primeira parcela do financiamento vence em 07.12.2005. Evidências Entrevista com o Sr. Leandro Marinello em 04.07.2003. 2.3.3. Entrevista n° 3 – Lirio da Villa - CPF 720529100-34 A identificação do beneficiário confere com os dados obtidos na Agência Regional do Banco da Terra. O projeto de financiamento previa a implantação de 3 hec de citros, dos quais, 1 hec não foi executado, segundo o Laudo Técnico de Vistoria, “devido a problemas fitossanitários e para implantação da videira”. Não houve contratação de serviços e obras de infra-estrutura. A primeira parcela do financiamento vence em 01.12.2006. Evidências Entrevista com o Sr. Lirio da Villa em 04.07.2003. 2.3.4. Entrevista n° 4 – Sadi Costella – CPF 640328170-49 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 6 A identificação do beneficiário confere com os dados obtidos na Agência Regional do Banco da Terra. A EMATER/RS é a responsável pela assistência técnica. Não houve contratação de serviços e obras de infra-estrutura. A primeira parcela do financiamento vence em 07.12.2005. Evidências Entrevista com o Sr. Sadi Costella em 04.07.2003. 3 - Programa/Ação: 21 361 0047 7857 0040 – Alfabetização de Jovens e Adultos nas Áreas de Reforma Agrária- Sul Montante de Recursos Liberados: R$ 1.105.528,00. 3.1 Informação: Foram realizadas ações de fiscalização nos Convênios, abaixo relacionados, firmados entre a Superintendência Regional do INCRA e o Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária – ITERRA, no Município de Veranópolis/RS: - Análise dos Termos de Convênios, análise dos procedimentos de aquisição em relação aos Convênios nº 466870 e 407547, 21 entrevistas com 07 alunos de cada uma das Turmas de Pedagogia (Convênio nº 466841), Turma de Técnicos de Administração Cooperativa (Convênio nº 424906), Turma de Educadores – Normal –Turma VIII (Convênio nº 424930), análise da totalidade das Notas Fiscais referentes aos Convênios 466870 e 407547, análise de Notas Fiscais através de amostra seletiva em relação aos demais Convênios analisados. Nº SIAFI 407547 466870 466841 424972 424968 424930 424906 467073 OBJETO Edição de Materiais Didático-Pedagógicos Reedição de Materiais Didático-Pedagógicos Formação e Titulação de 1 Turma de Pedagogia Formação e Titulação de 1 Turma do Curso de Extensão em Administração Cooperativista-CEACOOP Formação e Titulação de 1 Turma de Técnico em Saúde de Nível Médio Formação e Titulação de 1 Turma de Educadores da Reforma Agrária - Normal - Nível Médio – Turma VIII Formação e Titulação de 1 Turma de Nível MédioTécnico de Administração de Cooperativas Formação e Titulação de 1 Turma de Educadores da Reforma Agrária - Normal - Nível Médio – Turma IX Valor Prazo de Liberado R$ Vigência 180.000,00 07.03.01 85.000,00 07.06.03 60.000,00 01.01.06 95.528,00 21.03.03 250.000,00 11.11.04 187.500,00 21.11.04 187.500,00 21.11.04 60.000,00 08.11.05 3.2 Informação: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 7 O Convenente, Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária – ITERRA, é uma entidade de caráter privado, fundada em 12 de janeiro de 1995, com sede, foro e administração na cidade de Veranópolis-RS, sendo um instituto sem fins lucrativos e tendo como sócios fundadores a Associação Nacional de Cooperação Agrícola (ANCA) e a Confederação das Cooperativas de Reforma Agrária do Brasil Ltda. (CONCRAB). 3.3 Informação: O presente relato é resultado da ação de fiscalização ocorrida durante o Projeto do 3º Sorteio de Fiscalização dos Municípios, onde foram analisados os oito convênios supracitados, sendo recomendável ação de controle específica face ao montante de recursos envolvidos e o exíguo tempo disponível, haja vista que foram executadas 77 ações de fiscalizações durante a semana de trabalho de campo. 3.4)Constatação da Fiscalização: Ausência de controle acerca da distribuição dos materiais didático-pedagógicos editados através dos Convênios 407547 e 466870. Fato: Não foi disponibilizada à equipe de fiscalização relação contendo a quantidade de materiais didáticopedagógicos recebida por cada educador ou educando da instituição ou qualquer outra documentação referente à distribuição do material, não sendo possível à equipe de fiscalização constatar como foram distribuídos os materiais editados com os recursos públicos federais. Evidência Ofício/INCRA/SR.11/RS/Nº 301 de 1º de julho de 2003. Manifestação do Gestor “Em atendimento à Nota de Fiscalização nº 127711/01, de 27 de junho de 2003, estamos lhe entregando cópias referentes às letras a, b e f, dos Convênios SIAFI nº 424972, 424968, 466841, 467073, 466870, 424930,424906. Quanto as letras c, d e f a Instrução Normativa 01/97, de 15 de janeiro de 1997, não obriga juntar a prestação de contas os referidos documentos.” Recomendação Recomendamos ao órgão concedente que mantenha controle acerca da distribuição dos materiais editados com recursos públicos federais com vistas ao adequado acompanhamento e o controle efetivo da aplicação dos recursos. 3.5) Constatação da Fiscalização: Ausência de procedimento licitatório nas aquisições dos materiais didático-pedagógicos editados através dos Convênios 407547 e 466870. Fato: O procedimento de aquisição dos materiais didático-pedagógicos editados e reeditados através dos Convênios SIAFI nº 407547 e 466870, foi realizado em desacordo com o disposto no parágrafo único do artigo 27 da IN/STN 01/97 que dispõe: “Sendo o convenente entidade privada, não sujeita à Lei nº Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 8 8.666/93, deverá na execução das despesas com os recursos recebidos em transferência, adotar procedimentos análogos aos estabelecidos pela referida Lei.” Constatamos que o procedimento adotado foi o de coleta de 3 orçamentos, sendo que estes estavam dirigidos à ANCA, A/C Sandra no caso do Convênio nº 407547 e ANCA, A/C Trevisol no caso do Convênio 466870. Em nenhum dos orçamentos apresentados consta o CGC das Empresas signatárias. Ressaltamos os orçamentos foram realizados em datas distintas, sendo que nos dois casos analisados, a empresa Gráfica e Editora Peres Ltda. que realizou a edição dos materiais, apresentou o orçamento em data anterior às demais empresas, como se segue: Convênio 407547: Empresa Sede Valor R$ Nobregraf Comunicação Gráfica Rio Pequeno - SP 191.146,00 Gráfica Freitas Impressos e Com. Ltda. Osasco – SP 190.463,00 Gráfica e Editora Peres Ltda. Osasco – SP 179.950,00 Data 02.02.01 03.02.01 25.01.01 Convênio 466870: Empresa Gráfica e Editora Peres Ltda. PG Representações Gráficas MB Artes Gráficas Ltda. - ME Sede Osasco – SP Jaguaré – SP Osasco – SP Valor R$ 103.000,00 108.710,00 109.060,00 Data 19.11.02 20.11.02 20.11.02 Evidência Orçamentos das Empresas supracitadas, Instrução Normativa STN 01/97 de 15 de janeiro de 1997, Lei 8.666/93. Manifestação do Gestor Face à natureza da presente ação de controle (fiscalização), não houve oportunidade de manifestação do Gestor acerca da constatação. Instado à disponibilizar relação dos procedimentos licitatórios adotados nos Convênios analisados, o Gestor manifestou-se: “Em atendimento à Nota de Fiscalização nº 127711/01, de 27 de junho de 2003, estamos lhe entregando cópias referentes às letras a, b e f, dos Convênios SIAFI nº 424972, 424968, 466841, 467073, 466870, 424930,424906. Quanto as letras c, d e f a Instrução Normativa 01/97, de 15 de janeiro de 1997, não obriga juntar a prestação de contas os referidos documentos.” Manifestando-se, equivocada ou propositadamente, 2 vezes acerca do item f), não tendo manifestadose sobre o item e). Recomendação Recomendamos ao órgão concedente que cumpra o disposto no parágrafo único do artigo 27 da IN/STN 01/97, de 15 de janeiro de 1997 exigindo dos entes privados conveniados que adotem na execução de despesas de recursos recebidos em transferência, procedimentos análogos à Lei nº 8.666/93 que permitam garantir, o disposto em seu artigo 3º, qual seja a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, julgando as Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 9 propostas em conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade. 3.6)Constatação da Fiscalização: Realização de despesa em data anterior à vigência do Convênio em desacordo com o disposto no inciso V do artigo 8º da IN/STN 01/97 Fato: Constatamos, como comprovação de recursos de contrapartida, despesa suportada pela Nota Fiscal nº 3930 de 10 de outubro de 2001, ou seja 42 dias antes da vigência dos Convênios, emitida pela firma Menegazzo & Cia. Ltda. no valor R$ 71.731,05, NF esta em que não consta o número de identificação nem o título do convênio. Verificamos que a mesma nota foi utilizada, com valores rateados e calculados pelo Administrador do ITERRA, para comprovar gastos referentes a Contrapartida referentes aos Convênios nº 424930, no valor de R$ 14.128,00, 424968, no valor de R$ 14.128,00 e 424906, no valor de R$ 14.128,00. Além destas despesas, foi verificada na relação de pagamentos do Convênio 424930 como comprovação de contrapartida despesa com Editora Expressão Popular, CGC nº 03.048.166/0001-76, Nota Fiscal nº 338, no valor de R$ 7.551,00, datada de 25.10.01, fora do período de vigência do convênio. Na relação de pagamentos do Convênio nº 424968, constam como comprovação de contrapartida as seguintes Notas Fiscais com data anterior à vigência do Convênio assinado em 22.11.01: Empresa CGC NF - nº Valor R$ Data Super Bes 94.182.318/0001-84 369 299,61 09.10.01 Super Bes 94.182.318/0001-84 368 613,92 09.10.01 Supermercado Frassul 93.472.702/0001-59 4424 96,89 05.10.01 Faremor Com. Frutas 93.233.914/0001-83 4375 170,00 30.10.01 Zaffari Ltda. 03.274.389/0001-51 1941 244,00 30.10.01 Evidência Relação de Pagamentos dos Convênios 424930, 424968 e 424906, Nota Fiscal nº 3930 e esclarecimento assinado pelo Administrador anexo à Nota Fiscal nº 3930. Manifestação do Gestor Transcrevemos a seguir o esclarecimento anexo à NF nº 3930, formalizado pelo administrador: “Esta Nota Fiscal, de número 3930 é referente a compra de produtos alimentares para os cursos de Saúde turma I, Magistério turma 8, TAC turma 8, Magistério turma 7, TAA turma I e CEACOOP turma III, que estiveram em Tempo Escola no ano de 2001.” Em face da natureza da presente ação de controle (fiscalização), não houve oportunidade de manifestação do Gestor acerca da constatação. Recomendação Recomendamos ao órgão concedente que não aceite nos processos de Prestação de Contas, despesas realizadas anteriormente à data de vigência dos Convênios, atendendo ao disposto no inciso V do artigo 8º da IN/STN 01/97. Recomendamos, também, considerando os fatos apontados que o concedente Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 10 impugne as despesas supracitadas, tomando as providências necessárias para o ressarcimento aos Convênios, tendo em vista que os mesmos encontram-se ainda vigentes. 3.7 Informação: Foram realizadas 21 entrevistas, sendo 07 entrevistas com alunos de cada um dos cursos relativos aos Convênios nº 4666841, Turma de Pedagogia, nº 424930, Turma VIII de Educadores da Reforma Agrária e nº 424906, Turma de Técnicos de Administração de Cooperativas. A maioria dos alunos entrevistados considerou que os cursos superaram as expectativas e que a capacitação e a quantidade de professores eram adequadas. Não foi possível a realização de entrevistas em relação aos Convênios nº 424972, CEACOOP, nº 424968, Técnicos em Saúde e nº 467073, Educadores Turma IX haja vista o fato de que os alunos do CEACOOP já haviam concluído o curso em setembro de 2002, e os demais encontrarem-se em “tempo denominado comunidade, ou seja, tempo de aplicação prática dos conteúdos assimilados durante o tempo escola, e ou desenvolvendo atividades solicitadas pela própria escola”, consoante termos do Ofício nº 021 assinado pela Presidente do ITERRA. 3.8)Constatação da Fiscalização: Ausência de identificação do número e do título do convênio em Notas Fiscais em desacordo com o disposto no artigo 30 da IN/STN 01/97. Fato: Constatamos ausência de identificação e do título do convênio na Nota Fiscal nº 3930 de Menegazzo & Cia. Ltda. utilizada como comprovação da Contrapartida nos Convênios 424906, 424930 e 424968 e na Nota Fiscal nº 4184, de 07.11.02 da Gráfica e Editora Peres Ltda. A NF 4184 não constava na prestação de contas referente ao Convênio 466870. Solicitada ao Administrador do ITERRA a mesma foi disponibilizada e constatado o fato de que não havia identificação do número ou título do Convênio em desacordo com o disposto no artigo 30 da IN/STN 01/97. Evidência Notas de Fiscalização 3930, 4184 e Prestação de Contas dos Convênios 466870, 424906, 424968 e 424930. Recomendação Recomendamos o cumprimento do disposto no artigo 30 da IN/STN 01/97. 3.9 Constatação da Fiscalização Fato: Constatamos também, em relação ao Convênio 466841, como comprovação de recursos de contrapartida despesa suportada pelas Nota Fiscais e Títulos de Crédito (RPA’s – Recibo de pagamento à Autônomos) abaixo relacionados, todos com data anterior à vigência do Convênio, tendo em vista que o mesmo foi assinado em 01.11.02 e as Notas e Títulos são referentes aos meses de abril, julho, agosto e setembro de 2002 no valor total de R$ 11.562,59, conforme relação que segue: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 11 Nota Fiscal nº 80845 534 2242 12165 548 554 2273 204431 775166 4029 60489 81259 2347 3253 Data 26/04/02 25/07/02 14/08/02 16/08/02 26/08/02 31/08/02 31/08/02 31/08/02 31/08/02 31/08/02 31/08/02 31/08/02 01/09/02 02/09/02 Subtotal Valor R$ 1.813,00 76,34 206,00 105,00 5.400,00 284,52 25,00 143,20 222,16 4,55 3,90 1,00 293,00 344,00 8.921,67 Título de Crédito (RPA) 1465 1401 1454 1502 1541 1546 1562 1577 1578 1585 1738 1303 1554 1548 1555 1565 1557 1556 458 1584 1556 1586 1592 1593 Data 24/07/02 25/07/02 26/07/02 27/07/02 02/08/02 03/08/02 06/08/02 26/08/02 26/08/02 29/08/02 31/08/02 02/09/02 14/08/02 15/08/02 15/08/02 16/08/02 16/08/02 21/08/02 26/08/02 27/08/02 29/08/02 29/08/02 30/08/02 30/08/02 Valor R$ 150,00 23,35 31,18 36,80 87,56 45,56 88,50 65,45 110,07 96,60 138,84 75,25 159,26 57,00 25,00 90,00 102,73 33,35 40,00 14,00 96,60 5,00 29,90 19,14 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 12 1594 1588 1591 1742 506 545 1704 1394 30/08/02 30/08/02 30/08/02 31/08/02 31/08/02 31/08/02 12/09/02 21/09/02 Subtotal TOTAL 40,30 47,85 23,05 91,10 232,00 24,80 414,52 146,16 2.640,92 NF + RPA's 11.562,59 Evidência Relação de Pagamentos (Anexo V) do Convênio 466841. Recomendação Recomendamos ao Órgão concedente que não aceite nos processos de Prestação de Contas, despesas realizadas anteriormente à data de vigência dos Convênios, atendendo ao disposto no inciso V do artigo 8º da IN/STN 01/97. Recomendamos, também, considerando os fatos apontados que o concedente impugne as despesas supracitadas, tomando as providências necessárias para o ressarcimento ao Convênio, tendo em vista que o mesmo encontram-se ainda vigente. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 13 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044 MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044 MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS – RS Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, foi realizada 01 ação de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Controle Metrológico de Instrumento de Medição e Produto- Nacional Objetivo do Programa/Ação: Garantir a proteção do consumidor mediante a verificação da adequabilidade dos instrumentos de medição às normas que disciplinam o assunto. Montante Fiscalizado: Aplicação Direta 1.1) Constatação da Fiscalização: Ausência de inspeção em instrumentos de medição, nos exercícios de 2000, 2001 e 2002. Fato A ação visa a aferição da atuação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO no município de Veranópolis/RS, qual seja: garantir a proteção dos consumidores mediante a verificação periódica dos instrumentos de medição, considerando as normas pertinentes ao tema. Foram selecionados, de forma aleatória, 10 estabelecimentos comerciais, sendo 4 postos de combustíveis, para fiscalização das bombas e 6 estabelecimentos comerciais que utilizam balanças, totalizando 29 bombas de combustível e 08 balanças, conforme rol a seguir: 1 2 3 4 5 6 CNPJ ESTABELECIMENTO 93.182.756/0001-80 Leonides Anzolin (Açougue Anzolin) 01.353.583/0001-05 Adriana Maria Calza Godinho – ME (Fruteira Guto) 90.013.434/0001-19 Açougue Marin Ltda. 97.434.658/0001-43 Benatto & Calza Ltda. (Distribuidora de Doces Sheeper) 05.471.238/0001-19 Restaurante Nova Rondinha Ltda. (Restaurante “A Cantina”) 03.040.135/0001-79 L.Z. Giaretta Fruteira – ME ENDEREÇO Av. Osvaldo Aranha, nº 487 Rua Epitácio Pessoa, nº 164/ sala 02 Rua Epitácio Pessoa, nº 164/ sala 01 Rua Epitácio Pessoa, nº 80 Av. Júlio de Castilhos, nº 546 Av. Osvaldo Aranha, nº 540 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 7 8 9 10 00.203.368/0001-57 Abastecedora Farina Ltda. (Posto Farina) 04.761.139/0001-09 Posto Pertile Ltda. 87.873.485/0001-06 Abastecedora de Combustíveis Ltda. (Posto Peracchi) 00.287.036/0001-06 Abastecedora de Combustíveis Flores (Posto do Mauro) Estrada RST 470 km 178 Estrada RST 470 km 175 Av. Osvaldo Aranha, nº 545 Av. Osvaldo Aranha, nº 1353 Verificamos que todos os estabelecimentos continham os instrumentos fiscalizados pelo INMETRO com selos de verificação dentro do prazo de validade (válido até 2004), sendo que, a forma utilizada para pagamento dos serviços metrológicos prestados, conforme informações prestadas pelos proprietários, foi o pagamento mediante boleto bancário (emitido pelo Banco do Brasil). Ao solicitarmos junto ao INMETRO/RS os relatórios de fiscalização metrológica relativos aos exercícios de 2000, 2001 e 2002, observamos que em 4 estabelecimentos visitados não ocorreu inspeção no referido período, apesar dos mesmos possuírem cadastro junto ao órgão, ou seja, as inspeções nesses estabelecimentos ocorreram em períodos anteriores a 2000 e/ou posteriores a 2002. Os estabelecimentos citados são: Açougue Marin Ltda. (CNPJ 90.013.434/0001-19), Benatto & Calza Ltda. (CNPJ 97.434.658/0001-43), Restaurante Nova Rondinha Ltda. (CNPJ 05.471.238/0001-19) e L.Z. Giaretta Fruteira – ME (CNPJ 03.040.135/0001-79). Entretanto, as informações disponíveis não foram suficientes para vislumbrarmos as causas da falta de visitas aos referidos estabelecimentos no período. Quanto aos demais estabelecimentos, os mesmos possuem registros de verificação/fiscalização nos exercícios citados. Evidência Visita a 10 estabelecimentos comerciais no município de Veranópolis, que utilizam balanças ou bombas de combustíveis. Registros de Relatórios de Verificação/Fiscalização Metrológica por Estabelecimento, referentes aos exercícios de 2000, 2001 e 2002. (INMETRO/RS) Ofício nº 064-03/INMETRO/RS- DIGER, de 11 de julho de 2003. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044 MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 044 MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS – RS Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério das Comunicações, foram realizadas 10 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Serviços Postais Objetivo do Programa/Ação: Prestação de serviços postais. Montante Fiscalizado: Não se aplica 1.1)Constatação da Fiscalização: Atrasos na entrega de correspondências Fato A ação de controle destinava-se a verificar a prestação dos serviços postais, inclusive aqueles de relevante interesse social bem como a universalização do acesso aos mesmos. O Município possui em seu território duas agências comunitárias (AGC Lajeadinho e AGC Monte Bérico) e uma agência coordenadora (AC Veranópolis). A Agência Central de Veranópolis funciona de segunda à sexta-feira, das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 e realiza distribuição domiciliar 5 (cinco) dias por semana. Porém, conforme entrevista realizada com o Gerente da AC Veranópolis, observamos que não tem sido cumprido o prazo máximo de entrega, conforme demonstrado a seguir: Prazo máximo Carta Simples “urgente” oriunda de POA Carta Simples “urgente” oriunda de capital de outro Estado Carta Simples “urgente” oriunda do interior do RS Carta Simples “urgente” oriunda do interior de outro Estado 1 dia 2 dias Prazo máximo Efetivamente realizado 2 dias 3 dias 2 dias 3 dias 3 dias 4 dias Em relação aos serviços considerados de relevante interesse social, a AC não realiza pagamentos de benefícios do INSS, PETI, Bolsa Escola, etc., tendo em vista que os mesmos são realizados pela rede bancária no Município. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 O Termo de Convênio para Agência Comunitária do Distrito de Lajeadinho foi firmado entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a microempresa José Poleselo – ME. Conforme informação prestada pelo responsável da Agência Coordenadora (AC Veranópolis), a instalação desta AGC deu-se em 24/11/2000, opera somente com o mix-básico e não realiza entrega domiciliar. A Agência funciona em imóvel compartilhado com o estabelecimento comercial (armazém). Constatamos que praticamente não existe demanda por postagem de correspondências e por outros produtos/serviços da ECT na referida agência comunitária, sendo que a principal atividade desenvolvida é o recebimento e a entrega de correspondências aos respectivos destinatários. Quanto aos serviços denominados de interesse social, a AGC apenas realiza a recepção dos termos de adesão do FGTS. O Termo de Convênio para instalação da Agência Comunitária no Distrito de Monte Bérico foi firmado entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Prefeitura Municipal de Veranópolis. Conforme informação prestada pelo responsável da Agência Coordenadora (AC Veranópolis), a instalação desta AGC deu-se em 22/12/2000. A Agência funciona em imóvel próprio residencial (casa) da responsável, especificamente na sala. Constatamos Termo de Cessão de Uso (sem ônus), firmado em 10/10/2000, com vigência de 5 anos, firmado entre a Prefeitura Municipal de Veranópolis e o casal proprietário do. Observamos que a responsável pela AGC pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Veranópolis, funcionária concursada do posto de atendimento dos correios, há 24 anos no cargo. Constatamos que praticamente não existe demanda por postagem de correspondências e por outros produtos/serviços da ECT na referida agência comunitária, sendo que a principal atividade desenvolvida é o recebimento e a entrega de correspondências aos respectivos destinatários. Quanto aos serviços denominados de interesse social, a AGC apenas realiza a recepção dos termos de adesão do FGTS. Evidência Visita “in loco”. Entrevista com o responsável pela AC Veranópolis Recomendação Recomendamos à empresa envidar esforços no sentido de eliminar o atraso verificado na entrega de correspondências. 2 - Programa/Ação: Controle dos Contratos de Outorga de Serviços de Telecomunicações em Regime Público - Nacional Objetivo do Programa/Ação: Universalização dos serviços de telecomunicações. Montante Fiscalizado: Não se aplica. 2.1)Constatação da Fiscalização: Atraso no envio correspondência pela concessionária de serviço telefônico à Prefeitura Municipal. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Fato A ação de controle destinava-se a verificar se houve o envio de correspondência pela concessionária, durante o 1º semestre de 2002, à Prefeitura Municipal, sobre as metas de universalização a serem cumpridas no Município e identificar como foi feita a comunicação destas à comunidade. Dessa forma, verificamos que a concessionária de serviço telefônico fixo comutado enviou à Prefeitura Municipal correspondência indicando as metas a serem cumpridas no município (CT. CIRC. Nº 002 Brasil Telecom), cuja cópia foi apresentada a esta equipe de fiscalização. Fomos informados, também, por meio do Of. Nº 151/2003-GP, de 30 de junho de 2003, que a Prefeitura Municipal “não efetuou a divulgação das metas, uma vez que a própria concessionária, em sua correspondência, informa que fez a divulgação à população, através de jornais de grande divulgação.” Registramos que a referida correspondência foi enviada em 27 de novembro de 2002, ou seja, no segundo semestre de 2002, contrariando, assim a Resolução nº 280 de 15/10/2001, da Anatel, que determinou que o Plano de Metas deveria ter sido divulgado ainda no 1º trimestre de 2002. Evidência Ofício Nº 151/2003-GP, de 30 de junho, de 2003, em resposta à Nota de Fiscalização nº 126132/01 CT CIRC Nº 002, de 27 de novembro de 2002 (Brasil Telecom S/A) Comunicado Brasil Telecom, de 30 de Novembro de 2002 Resolução da Anatel nº 280 de 15/10/2001. Recomendação Não há recomendação. 2.2)Constatação da Fiscalização: Inexistência da informação da quantidade de telefones públicos no município, impossibilitando a aferição do percentual indicado. Fato A Prefeitura informou, por meio do Ofício nº 151/2003- GP, datado de 30 de junho de 2003, que não possuía relação dos telefones instalados no Município. Não obstante, realizamos testes em 14 (quatorze) orelhões instalados em Veranópolis, dos quais apenas 03 (três) não estavam funcionando. , Evidência Ofício nº 151/2003-GP, de 30 de junho, de 2003. Nos números a seguir listados conseguimos efetuar chamadas nacionais, internacionais e receber chamadas locais: (54) 441.2720, 441.2790, 441.2792, 441.2752, 441.5973, 441.2789, 441.5969, 441.5971, 441.5963, 441.5970 e 441.2725. 2.3)Constatação da Fiscalização: Regularidade parcial no cumprimento de cláusulas do Plano Geral de Metas de Qualidade – PGMQ. Fato . A Prefeitura informou que a concessionária dispõe de Posto de Atendimento aos Usuários, , com expediente apenas na primeira e terceira segunda-feira de cada mês. Verificamos que, segundo aviso Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 afixado no local, o horário de atendimento do posto nestes dias é das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas. Evidência Ofício nº 151/2003-GP, de 30 de junho de 2003, em resposta à Nota de Fiscalização nº 126132/01 3 Programa/Ação: Controle dos Contratos de Outorga de Serviços de Telecomunicações em Regime Público Objetivo do Programa/Ação: Universalização dos serviços de telecomunicações a cargo das concessionárias. Montante Fiscalizado: Não se aplica. Baixo índice de solicitações para instalação de telefones públicos nos estabelecimentos de ensino e demora no atendimento quando da única solicitação realizada 3.1 Informação: A Escola Municipal de Ensino Fundamental Santos Dumont, prevista como um dos locais a ser realizada a ação de controle, não foi visitada, visto que as atividades da mesma foram transferidas para a Escola Municipal Senador Alberto Pasqualini, conforme informação prestada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. De acordo com as informações prestadas pelas Direções das escolas, não é feita a cobrança de ligações efetuadas para os serviços emergenciais e não houve nenhuma solicitação de instalação de telefone público ou linhas telefônicas nas instituições no ano de 2002. O motivo alegado para a ausência de solicitação de instalação de telefone público dentro das escolas reside no fato de que já existe telefones públicos instalados nas proximidades dos estabelecimentos, fato constatado pela equipe. A única escola que possui telefone público é a Escola Estaual São Luiz Gonzaga. A instalação de um orelhão foi solicitada em março de 2001 e atendida no início do ano de 2002, conforme informações prestadas pela Diretora. Não constatamos dificuldades para a aquisição de cartões telefônicos, visto que há comércio nas proximidades das escolas visitadas. Evidência Entrevistas realizadas com os diretores das escolas supracitadas. Solicitamos à Prefeitura Municipal de Veranópolis/RS a relação de instituições de ensino existentes no Município, com o objetivo de verificar o prazo de atendimento de instalação de telefones e de telefones públicos (orelhões) em escolas, bem como verificar se existe a tarifação para ligações efetuadas para os serviços emergenciais, tais como, polícia, corpo de bombeiros, defesa civil e outros. Foram visitadas as seguintes escolas: E. E. São Luiz Gonzaga; E. E. Virginia Bernardi; E. E. Felipe dos Santos; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 E. E. Paulina Lacerda Paludo; E. M. Irmão Arthur Francisco; E. M. Senador Alberto Pasqualini; E. M. Adriano Farina; E. M. Irmão Jerônimo; E. M. Irmã Joana Aime. Inexistência de solicitação de instalação de Telefone de Uso Público pela instituição de saúde do município. 3.2 Informação: Para realização dessa ação de controle, visitamos a Unidade Básica de Saúde de Veranópolis/RS, única no Município. De acordo com as informações prestadas pelos entrevistados na UBS, não é feita a cobrança de ligações para os serviços emergenciais e não houve solicitação de instalação de telefone público ou linhas telefônicas nas instituições no ano de 2002. O motivo alegado para a ausência de solicitação de instalação de telefone público dentro da UBS reside no fato de existir um telefone público em frente à Unidade, fato constatado pela equipe. Os entrevistados não souberam precisar o ano de instalação do referido aparelho, contudo, afirmam ter ocorrido em ano anterior a 2001. Não constatamos dificuldades para a aquisição de cartões telefônicos, visto que há comércio nas proximidades da UBS visitada. Evidência Entrevistas realizadas com os Sr. Pedro Zago – Coordenador da Unidade Sanitária, e Sra. Neiva Marina – Responsável pelo Atendimento na UBS. 4 - Programa/Ação: Outorga dos Serviços de Radiofusão Sonora e de Sons e Imagens-Nacional Objetivo do Programa/Ação: Radiodifusão Comunitária são Comunitária. Montante Fiscalizado: Não se aplica. 4.1)Constatação da Fiscalização: Regularidade no funcionamento da Rádio Comunitária do município e na atuação da Anatel como órgão fiscalizador de serviços de radiodifusão. Fato Verificamos que a Rádio “Conselho Comunitário de Radiodifusão de Veranópolis – CORAVER” com sede na Avenida Osvaldo Aranha, nº 618/ sala 303, no Município de Veranópolis possui Licença para Funcionamento de Estação emitida pela ANATEL, em 15/10/2001, sob nº 001670/2001-SCM. Fomos informados pelo responsável patrimonial que já ocorreram 3 fiscalizações da Anatel na estação. Entretanto, não identificamos registros documentais dessas inspeções na sede da rádio. Evidência Visita in loco na sede da rádio “Conselho Comunitário de Radiodifusão de Veranópolis – CORAVER” com sede na Avenida Osvaldo Aranha, nº 618/ sala 303, no Município de Veranópolis. Entrevista com o responsável patrimonial da entidade (Senhor Ségio Rigo) Análise documental (Licença para Funcionamento de Estação). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 44 MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS - RS MINISTÉRIO DO TURISMO 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 44 MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS – RS Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Turismo, foram realizadas 03 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Promoção do Turismo Sustentável Local em Municípios Objetivo do Programa/Ação: Desenvolver o turismo sustentável em municípios brasileiros. Montante Fiscalizado: R$ 177.800,00 1.1)Constatação da Fiscalização: Atraso na execução do objeto do Convênio nº 393.646. Fato A União, por intermédio do Instituto Brasileiro do Turismo, assinou Convênio n° 36/00 (Siafi 393.646) com o Município no valor de R$ 97.800,00, sendo a contrapartida no valor de R$ 7.800,00. Posteriormente, por meio do 3° Termo Aditivo, a contrapartida foi alterada para R$ 87.800,00. O Convênio, ainda em vigor, tem por objeto a construção de uma estação de águas termais, inclui perfuração de poço, área para churrasqueiras, chuveiros, quadras desportivas, pavimentações e ajardinamento. Até a presente data apenas o poço foi perfurado, estando em andamento um pedido de prorrogação de prazo ao Concedente devido ao atraso na execução da obra. Para perfuração do poço, foram realizadas três convites. O primeiro, no valor de R$ 43.100,00, contratou empresa que perfurou um poço até a profundidade de 350 metros, insuficientes para jorrar água na quantidade e temperatura desejada. Ato contínuo, contratou-se outra empresa para nova perfuração já que a primeira não estava preparada para continuar além daquela marca. Esta nova contratação, no valor de R$ 92.567,50, permitiu a perfuração até a profundidade de 506 metros, o que também mostrou-se insuficiente para atingir o lençol d’água desejado. Diante do insucesso, a Prefeitura Municipal providenciou nova perfuração, realizada desta vez pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul – Departamento de Comando Mecanizados/Seção de Geologia, atingindo a profundidade de 530 metros, desta vez com vazão e temperatura desejadas, segundo atestado daquela Secretaria. O terceiro convite, no valor de R$ 19.409,00, foi realizado para aquisição de equipamentos materiais e serviços de instalação do terceiro poço. Os segundo e terceiro convites, embora tivessem duas propostas válidas, não foram repetidos conforme prevê a legislação. Registramos, também, que o empreendimento ainda não dispõe de licença ambiental e de exploração de recursos hidrominerais. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Evidência Processo relativo ao Convênio e inspeção in loco. Recomendação Diante do fato, recomendamos ao Órgão concedente dos recursos proceder análise operacional sobre a viabilidade técnica e econômica das perfurações e solicitar do Convenente os andamentos das licenças ambientais e de exploração mineral, além de orientar sobre o cumprimento das formalidades quanto a colocação do número do Convênio nas notas fiscais. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2