CLIPPING DO IBRAC 2014 Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional N.º 12 | 17 a 21 de Março de 2014 MARÇO Q Q D S T 2 9 16 23 30 3 10 17 24 31 4 11 18 25 5 12 19 26 6 13 20 27 S 7 14 21 28 S 1 8 15 22 29 EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2014 ................................................................................................................... 3 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2014 ....................................................... 3 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................ Erro! Indicador não definido. SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................. Erro! Indicador não definido. DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................ Erro! Indicador não definido. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2014............................................................. 3 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................ Erro! Indicador não definido. SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................. Erro! Indicador não definido. DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL................................................... Erro! Indicador não definido. COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 ...................................... Erro! Indicador não definido. DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL....................................................... Erro! Indicador não definido. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2014 ......................................................... 7 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................ Erro! Indicador não definido. SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................. Erro! Indicador não definido. DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL................................................... Erro! Indicador não definido. COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 ................................. Erro! Indicador não definido. DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL....................................................... Erro! Indicador não definido. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2014........................................................... 8 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ........................................................................... 8 ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA Nº 48, REALIZADA EM 12 DE MARÇO DE 2014 .... Erro! Indicador não definido. SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................. Erro! Indicador não definido. DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL................................................... Erro! Indicador não definido. COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE .................................... Erro! Indicador não definido. DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL....................................................... Erro! Indicador não definido. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2014 ........................................................... 10 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................ Erro! Indicador não definido. SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................. Erro! Indicador não definido. DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................ Erro! Indicador não definido. CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2014 17 a 21 de Março de 2014 CALENDÁRIO 2014 D S T 5 12 19 26 6 13 20 27 7 14 21 28 D S T FEVEREIRO Q 1 8 15 22 29 MARÇO Q 2 9 16 23 30 3 10 17 24 31 4 11 18 25 5 12 19 26 D S T MAIO Q 4 11 18 25 5 12 19 26 6 13 20 27 D S 6 13 20 27 7 14 21 28 T 1 8 15 22 29 D 7 14 21 28 S 1 8 15 22 29 T 2 9 16 23 30 D S T 2 9 16 23 30 3 10 17 24 4 11 18 25 S T 2 9 16 23 3 10 17 24 4 11 18 25 D S 6 13 20 27 7 14 21 28 T 1 8 15 22 29 5 12 19 26 ABRIL Q 2 9 16 23 30 S 3 10 17 24 31 D 1 8 15 22 29 S 2 9 16 23 30 T 3 10 17 24 S 4 11 18 25 S 5 12 19 26 D S 3 10 17 24 31 Q 4 11 18 25 S 5 12 19 26 S 6 13 20 27 NOVEMBRO Q Q S S 1 8 15 22 29 SETEMBRO Q 3 10 17 24 5 12 19 26 S 3 10 17 24 31 S 4 11 18 25 Q S 6 13 20 27 7 14 21 28 S 1 8 15 22 29 Q 1 8 15 22 29 S 2 9 16 23 30 Q 3 10 17 24 31 FEVEREIRO Q Q D 7 14 21 28 JULHO Q 2 9 16 23 30 Q 2 9 16 23 30 6 13 20 27 7 14 21 28 S 6 13 20 27 7 14 21 28 Q 3 10 17 24 S 4 11 18 25 S 5 12 19 26 JUNHO Q 4 11 18 25 Q 5 12 19 26 S 6 13 20 27 S 7 14 21 28 T AGOSTO Q Q 4 11 18 25 5 12 19 26 6 13 20 27 7 14 21 28 S 1 8 15 22 29 S 2 9 16 23 30 D S T 5 12 19 26 6 13 20 27 7 14 21 28 Q 2 9 16 23 30 S 3 10 17 24 31 S 4 11 18 25 D S 1 8 15 22 29 T 2 9 16 23 30 Q 4 11 18 25 S 5 12 19 26 S 6 13 20 27 7 14 21 28 OUTUBRO Q 1 8 15 22 29 DEZEMBRO Q 3 10 17 24 31 FERIADOS NACIONAIS 2014 & OUTROS EVENTOS Data 01/01/2014 03/03/2014 04/03/2014 18/04/2014 21/04/2014 01/05/2014 19/06/2014 07/09/2014 12/10/2014 20/10/2020 02/11/2014 15/11/2014 25/12/2014 Dia da Semana quarta-feira segunda-feira terça-feira sexta-feira segunda-feira quinta-feira quinta-feira domingo domingo quinta-feira domingo sábado quinta-feira Feriado Confraternização Universal Carnaval Carnaval Paixão de Cristo Tiradentes Dia do Trabalho Corpus Christi Independência do Brasil Nossa Sr.a Aparecida Dia da Consciência Negra Finados Proclamação da República Natal S 1 8 15 22 OUTROS EVENTOS 12.06 – Abertura da Copa do Mundo 13.07 – Encerramento da Copa do Mundo 05.10 - 1.º turno das Eleições Presidenciais 2014 26.10 - 2.º turno das Eleiçoes Presidenciais 2014 Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 2 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2014 17 a 21 de Março de 2014 EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2014 11.º Seminário sobre Relações de Consumo Data: 12.8.2014 Local: São Paulo 14.º Seminário sobre Comércio Internacional Data: 29.8.2014 Local: São Paulo 7.º Seminário de Direito Econômico – IBRAC UFMG 20.º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência Data: 30 e 31 de outubro Local: Hotel Tivoli Mofarrej, Alameda Santos, 1437 Cerqueira César 01419-001 | São Paulo | Brasil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2014 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 14 de março de 2014 No- 282 - Ref.: Autos n.º 08700.006292/2012-51. Representante: Ministério Público do Estado de Pernambuco. Representados: Sindicato do Centro de Formação de Condutores de Pernambuco SINDCFC/PE e Luiz de Oliveira Lima Filho. Acolho a Nota Técnica n.º 075/2014, de lavra do CoordenadorGeral de Análise Antitruste 6, Dr. Ravvi Augusto de Abreu Coutinho Madruga, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica n.º 075/2014, decido pela revogação do Despacho nº 88 e pela instauração de Processo Administrativo, nos termos do art. 13, inc. V, e art. 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos art. 36, I e IV, § 3º, II, da Lei nº 12.529/11 e art. 20, incisos I e IV c/c art. 21, inciso II, da Lei nº 8.884/94. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, as quais serão analisadas nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso os Representados tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão declinar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei n.º 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Oficie-se o Ministério Público do Estado de Pernambuco com cópias da Nota Técnica n.º 075/2014 e deste Despacho. Ao Setor Processual. No- 286 Ato de Concentração nº 08700.001287/2014-13. Requerentes: Odebrechet Transport S.A. e Agrovia S.A. Advogados: Maria Cecília Andrade, Ana Carolina Estevão e Ubiratan Mattos. Decido pela aprovação, sem restrições. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Substituto DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2014 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DESPACHO DO PRESIDENTE Em 12 de março de 2014 Nº 91 - Submeto aos Senhores Conselheiros proposta de alteração da data da 40ª Sessão Ordinária de Julgamento, inicialmente agendada para o dia 26 de março de 2014, e da data da 45ª Sessão Ordinária de Julgamento, inicialmente agendada para o dia 11 de junho de 2014, respectivamente. Submeto igualmente proposta de cancelamento da 46ª Sessão Ordinária de Julgamento que seria realizada no dia 25 de junho de 2014. Permanecem inalteradas as datas das demais sessões de julgamento constantes do calendário anteriormente aprovado. Ao Plenário para homologação. Após, arquive-se. É o despacho. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 3 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2014 17 a 21 de Março de 2014 VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO DIRETORIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL ATA DA 39ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 12 DE MARÇO DE 2014 Às 10:25h do dia doze de março de dois mil e quatorze, o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho, declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros do CADE, Ricardo Machado Ruiz, Alessandro Octaviani Luis, Eduardo Pontual Ribeiro, Ana Frazão, Marcio de Oliveira Júnior. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho Araújo. Presentes o Procurador- chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE, Victor Santos Rufino, o representante do Ministério Público Federal junto ao CADE, Sady d´Assumpção Torres Filho, e o Secretário Substituto do Plenário, Paulo Eduardo Silva de Oliveira. O Presidente do CADE iniciou informando sobre o lançamento do estudo Cadernos do CADE - Varejo de Gasolina, publicação que apresenta à sociedade os posicionamentos e jurisprudências já firmadas pelo órgão antitruste no setor. O Presidente destacou, ainda, que a publicação estará disponível para consulta através do sitio eletrônico do órgão. Julgamentos 01. Consulta nº 08700.000207/2014-02 Consulente: Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis Advogados: Leonardo Peres da Rocha e Silva e outros Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Alessandro Octaviani Luis. 02. Ato de Concentração nº 08700.007899/2013-39 Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. e Total E&P do Brasil Ltda. Advogados: André de Almeida Barreto Tostes, Denis Jacques Henry Palluat de Bessete outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. 4 04. Processo Administrativo nº 08000.009354/1997-82 Representante: SDE ex officio Representados: Liquigás Distribuidora S.A. (antiga AgipLiquigás do Brasíl S.A.), SHV Gás Brasil Ltda. (antigas Supergasbrás Distribuidora de Gás S.A. e Minasgás S.A. Distribuidora de Gás Combustível) e Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. Advogados: Bolívar Moura Rocha, Eric Hadmann Jasper, Valleska Magalhães, Túlio do Egito Coelho e outros Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Manifestaram-se oralmente o advogado Túlio do Egito Coelho, pela Liquigás Distribuidora S.A.; e o advogado Bolívar Moura Rocha, pela SHV Gás Brasil Ltda. (antigas Supergasbrás Distribuidora de Gás S.A. e Minasgás S.A. Distribuidora de Gás Combustível). Após o voto do Conselheiro Relator pela condenação das Representadas por infrações previstas no art. 20, I e IV, c/c art. 21, I, II, III, IV, V, VI e XIII, da Lei nº 8.884/94, com aplicação de multa nos seguintes valores: i) à Liquigás Distribuidora S.A. (antiga AgipLiquigás do Brasíl S.A.), multa no valor de R$ 3.638.305,67 (três milhões, seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e cinco reais e sessenta e sete centavos); ii) à Supergasbrás Energia Ltda. (sucessora da SHV Gás Brasil Ltda.), multa no valor de R$ 3.924.132,11 (três milhões, novecentos e vinte e quatro mil, cento e trinta e dois reais e onze centavos); iii) à Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., multa no valor de R$ 2.920.832,67 (dois milhões, novecentos e vinte mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos); o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude de pedido de vista do Presidente do CADE. Aguardam os demais. 03. Ato de Concentração nº 08012.000170/2011-28 Requerentes: Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A. e Estacionamentos Cinelândia S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Antônio Tadeu Exposto Jr., Luís Bernardo Coelho Cascão e outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a com a imposição das obrigações constantes do voto, tudo nos termos do voto do Conselheiro Relator. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2014 17 a 21 de Março de 2014 05. Auto de Infração nº 08700.003083/2013-36 Impugnantes: Rossi Residencial S.A. e Norcon Sociedade Nordestina de Construções S.A. Advogados: Renê Guilherme da Silva Medrado e Alessandro Pezzolo Giacaglia Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu e negou provimento à impugnação ao Auto de Infração, mantendo a aplicação de multa às Autuadas no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos do voto do Conselheiro Relator. Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº 08012.011853/ 2008- 13 Embargantes: Simpex Serviços de Coleta Transporte e Destino Final de Resíduos Ltda., Everton Leandro da Silva, João Manoel da Silva, Natália Daiane da Silva e Rita de Cássia da Silva, Cícero Leopoldo da Silva e Diógenes Duarte Bueno Advogados: Michele Soboleski Cavalheiro e outros Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos e, no mérito, deu-lhes parcial provimento, para determinar a correção do erro material constante do voto do Conselheiro Relator, consistente na citação do "município de Palmeira das Missões", que deve ser lida como "município de São Paulo das Missões". O Plenário, por unanimidade, declarou, ainda, em consonância com o artigo 221 do Regimento Interno do CADE, c/c artigos 535 e seguintes do Código de Processo Civil, a suspensão da execução do julgado desde a interposição do recurso e a devolução às Requerentes do prazo remanescente para o cumprimento da decisão, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Os despachos, ofícios e outros abaixo relacionados foram referendados pelo Plenário: Despachos PRES nºs 80/2014 (PA 08012.000794/2003-35), 81/2014 (PA 08012.010576/2009-02), 82/2014 (AC 08700.003898/2012-34), 83/2014 (AC 08012.006706/2012-08), 84/2014 (AC 08012.002939/2008-47), 85/2014 (PA 08012.008224/1998-38), 86/2014 (AC 08012.010783/2011-73), 87/2014 (AC 08012.000457/2012-39), 88/2014 (Acesso Restrito Req 08700.000278/2014-05), 89/2014 (AC 08700.004155/2012-81), 90/2014 (PA 08012.013200/2010-85), 91/2014 (Alteração das datas da 40ª SOJ, 45ª SOJ e cancelamento da 46ª SOJ); apresentados pelo Presidente Vinícius Marques de Carvalho. Despachos RMR nºs 08/2014 (PA 08012.001794/2004-33), 13/2014 (PA 08012.007002/2009-49), 14/2014 (PA 08012.001794/2004-33), 15/2014 (PA 08012.001794/2004-33) e ofícios nºs 803/2014 (AC 08012.008447/20011-61), 804/2014 (AC 08012.008447/2011-61), 812/2014 (AC 08012.008447/2011-61), 813/2014 (AC 08012.008447/2011-61); apresentados pelo Conselheiro Alessandro Octaviani Luis. Despacho AOL nº 01/2014 (Req 08700.005949/2012-62) e ofícios nºs 744/2014 (AC 08012.000170/201128), 922/2014 (AC 53500.005207/2012), 1005/2014 (PA 08012.003931/2005-55), 1006/2014 (PA 08012.003931/2005-55), 1008/2014 (PA 08012.003931/2005-55), 1014/2014 (Acesso Restrito Req 08700.009872/2013-80); apresentados pelo Conselheiro Alessandro Octaviani Luis. Ofícios EPR nº 745/2014 (PA 08012.000377/2004-73), 746/2014 (PA 08012.000377/2004-73), 747/2014 (PA 08012.000377/2004-73), 748/2014 (PA 08012.000377/2004-73), 749/2014 (PA 08012.000377/200473), 750/2014 (PA 08012.000377/2004-73), 751/2014 (PA 08012.000377/2004-73), 752/2014 (PA 08012.000377/2004-73), 753/2014 (PA 08012.005374/2002-64), 754/2014 (PA 08012.005374/2002-64), 755/2014 (PA 08012.005374/2002-64), 756/2014 (PA 08012.005374/2002-64), 757/2014 (PA 08012.005374/2002-64), 760/2014 (PA 08012.006552/2005-17), 762/2014 (AC 08012.003047/2011-69), 763/2014 (PA 08012.006552/2005-17), 765/2014 (AC 08012.011603/2011-71), 770/2014 (AC 08012.003047/2011-69), 771/2014 (AC 08012.003047/2011-69), 772/2014 (AC 08012.003047/2011-69), 775/2014 (AC 08012.003047/2011-69), 776/2014 (AC 08012.003047/2011-69), 777/2014 (AC 08012.003047/2011-69), 778/2014 (AC 08012.003047/2011-69), 779/2014 (AC 08012.003047/2011-69), 781/2014 (AC 08012.003047/2011-69), 782/2014 (PA 08012.006272/2014), 823/2014 (PA 08000.009354/1997/-82), 830/2014 (AC 08012.011603/2011-71), 931/2014 (AC 08012.009198/2011-21), 932/2014 (AC 08012.009198/2011-21), 933/2014 (AC 08012.011603/2011-71), 934/2014 (AC 08012.011603/2011-71); apresentados pelo Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro. Despachos AF nºs 07/2014 (Req 08700.005399/2012-81), 08/2014 (AC 08700.005447/2013-12) e ofícios nºs 980/2014 (ACs 08012.000309/2012-14, 08012.003324/2012-14 e 08700.004065/2012-91), 941/2014 (AC Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 5 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2014 17 a 21 de Março de 2014 08700.005447/2013-12), 973/2014 (AC 08700.005447/2013-12); apresentados pela Conselheira Ana Frazão. Despachos MOJ nºs 01/2014 (PA 08012.011142/2006-79), 02/2014 (PA 08012.011142/2006-79); apresentados pelo Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior. Aprovação da Ata O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão. Às 14:12h do dia doze de março de dois mil e quatorze, o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho, declarou encerrada a sessão. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Presidente do Cade PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA Secretário do Plenário Substituto CERTIDÃO DE JULGAMENTO 38ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.003065/2012-21 Requerentes: Associação Nacional dos Exportadores de Suco Cítricos e Sociedade Rural Brasileira Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio, Yara Maria de Almeida Guerra Siscar e outros Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Impedido o Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho Araújo. Manifestou-se oralmente o advogado Paolo Zupo Mazzucato, pela FAESP - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, terceira interessada. Manifestou-se, ainda, o advogado Onofre Carlos de Arruda Sampaio, pela Associação Nacional dos Exportadores de Suco Cítricos. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a condicionada ao cumprimento das etapas constantes do voto do Conselheiro Relator e nos termos deste voto. Brasília-DF, 17 de março de 2014. PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA Secretário do Plenário Substituto SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 14 de março de 2014 Nº 288 - Processo Administrativo nº 08012.007043/2010-79. Representante: Departamento de Polícia Federal do Rio Grande do Norte. Representados: Massa Falida da Scheiner Solutions Comércio e Serviços Ltda., WSO Multimídia e Informática Ltda e Laurindo Campi. Advogados: Luciana Dantas da Costa Oliveira, Clarice Dantas Revorêdo, Luis Augusto Roux Azevedo e outros. Acolho a Nota Técnica nº 071, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua mo tivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, determino: (i) a juntada aos presentes autos dos documentos apreendidos na diligência de busca e apreensão constantes dos autos do Inquérito Administrativo nº 08700.008612/2012-15 que guardem relação com os fatos aqui investigados; (ii) a reinstauração do presente Processo Administrativo para investigar possível prática de infração à ordem econômica, passível de enquadramento no artigo 20, incisos I e III, c/c artigo 21, incisos II e VIII, da Lei nº 8.884/94, vigente à época dos fatos (correspondentes ao artigo 36, incisos I e III, c/c § 3º, I e II, da Lei nº 12.529/2011); (iii) a inclusão das seguintes pessoas físicas e jurídicas no polo passivo do feito: A4 Comércio e Prestação de Serviços e Informática Ltda., Compushop Soluções Corporativas Integradas, Conesul Plus Tecnologia Educacional, EDA Tecnologia, EFornecedor Consultoria, Escritorial Informática, Filmgraph Comercial Ltda, JPG Locação e Venda de Equipamentos, MI Comércio e Serviço de Informática Ltda., Movplan Educacional, Perfomance Audiovisuais, Projettus Tecnologia, Sennart Sistemas, Sistema Informática, Spectro Audiovisual, TI Corp, Ultracopy Copiadoras e Impressoras, Adaury Amaral, Adriana Nunes, Anderson Assunção, Andréa Nogueira, Arthur Rocha, Christopher Silveira, Edson Machado, Emersom de Moura Chaves, Fabienne Valenca, Gilberto Clemente Júnior, Juarez de Andros Jr., Karine Marques, Karla Shelly, Mauro Porpino, Rafael Barroso, Rosana Granges, Rose Galdino, Soraya Iazdi, Tais Sant'Ana Aires, Vander Fernandes, Vivian Manso e Williman Oliveira; e (iv) a notificação dos Representados, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011 para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias e especifiquem as provas que pretendem sejam produzidas, declinando a qualificação completa Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 6 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2014 17 a 21 de Março de 2014 de até 3 (três) testemunhas, se esse meio de prova for do seu interesse. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Substituto COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 17 de março de 2014 Nº 290 - Processo Administrativo nº 08012.012165/2011-68. Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo. Representados: Agência de Turismo Monte Alegre Ltda., Rápido Luxo Campinas Ltda., Recpaz Transportes e Turismo Ltda., SINFRECAR - Sindicato de Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região, Translocave Ltda., Transmimo Ltda., Transportes Capellini Ltda., Viação Princesa d'Oeste Ltda., West Side Representações, Viagens e Turismo Ltda., Belarmino da Ascenção Marta Júnior, Cássia Eliana Turini, Edmir Carlos Capellini, Fernando Antonio Rossi, José Brigeiro Júnior, José Luiz Benetton, Marcelo Pereira da Fonseca, Miguel Moreira Júnior, Regina Souza Cherácomo, Rosa Maria Landim. Advogados: Ana Cláudia Beppu dos Santos Oliveira, Ana Malard Veloso, Beatriz Quintana Novaes, Carlos Francisco de Magalhães, Celso Renato D´Avila, Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Eduardo Garcia de Lima, Fábio Nusdeo, Flávio Eduardo de Oliveira Martins, Filomena da Conceição Almeida Cunhal Rodrigues, Henrique Vitali Mendes, Higino Emmanoel, José Inácio Gonzaga Franceschini, Kevin Louis Mundie, Lidiane Neiva Martins Lago, Maria Eugênia Del Nero Poletti, Neide Teresinha Malard, Nelson Nery Junior, Raquel Bezerra Cândido Amaral Leitão, Ricardo Hasson Sayeg, Rodrigo Richter Venturole, Rosemeire Pereira Lopes, Wagner Bini e outros. Nos termos da Nota Técnica nº 076, da Superintendência- Geral, de fls. , que adoto como razão de decidir, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, decido pelo: i) deferimento do pedido de desistência de oitiva formulado pelo Representado Agência de Turismo Monte Alegre Ltda., com a dispensa de comparecimento do Sr. Belarmino da Ascenção Marta Júnior. Ficam os demais Representados desde logo intimados da presente decisão. FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Substituto DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2014 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DIRETORIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL CERTIDÃO DE JULGAMENTO 38ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.010362/2007-66 Representante: Ministério Público Federal do Distrito Federal Representados: Skymaster Airlines Ltda., Brazilian Express Transportes Aéreos Ltda., Luiz Otávio Gonçalves e Antônio Augusto Conceição Morato Leite Filho Advogados: Ricardo Carvalho Paixão, Rodrigo Badaró de Castro, Antônio Dionysio Carvalho Paixão, Tatiana Maria Mello de Lima e outros Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Impedido o Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho Araújo. A Conselheira Ana Frazão declarou suspeição e não participou do julgamento do presente caso. Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a condenação dos Representados por infração à ordem econômica, com fulcro no artigo 20, incisos I a IV e no artigo 21, incisos I, III e VIII da Lei nº 8.884/94, com a aplicação das seguintes penalidades: a) à Skymaster Airlines Ltda., o pagamento de multa no valor de R$ 35.090.355,08 e a obrigação de publicação de extrato da decisão em dois dos três maiores jornais impressos de circulação nacional do Brasil, em meia página, por 2 (dois) dias seguidos, por 3 (três) semanas consecutivas; b) à Brazilian Express Transportes Aéreos Ltda., o pagamento de multa no valor de R$ 47.163.430,07 e a obrigação de publicação de extrato da decisão em dois dos três maiores jornais impressos de circulação nacional do Brasil, em meia página, por 2 (dois) dias seguidos, por 3 (três) semanas consecutivas; c) à Luiz Otávio Gonçalves, o pagamento multa no valor de R$ 701.807,10; e d) à Antônio Augusto Conceição Morato Leite Filho, o pagamento de multa no valor de R$ 471.634,30; que deverão ser comprovadas prazo de 60 dias a partir da publicação da decisão, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Brasília-DF, 18 de março de 2014. PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 7 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2014 17 a 21 de Março de 2014 Secretário do Plenário Substituto DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DIRETORIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL CERTIDÃO DE JULGAMENTO 39ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.011853/2008-13 Embargantes: Simpex Serviços de Coleta Transporte e Destino Final de Resíduos Ltda., Everton Leandro da Silva, João Manoel da Silva, Natália Daiane da Silva e Rita de Cássia da Silva, Cícero Leopoldo da Silva e Diógenes Duarte Bueno Advogados: Michele Soboleski Cavalheiro e outros Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos e, no mérito, deu-lhes parcial provimento, para determinar a correção do erro material constante do voto do Conselheiro Relator, consistente na citação do "município de Palmeira das Missões", que deve ser lida como "município de São Paulo das Missões". O Plenário, por unanimidade, declarou, ainda, em consonância com o artigo 221 do Regimento Interno do CADE, c/c artigos 535 e seguintes do Código de Processo Civil, a suspensão da execução do julgado desde a interposição do recurso e a devolução às Requerentes do prazo remanescente para o cumprimento da decisão, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Brasília, 19 de março de 2014. PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA Secretário do Plenário Substituto 8 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 18 de março de 2014 Nº 293 - Ato de Concentração nº 08700.008413/2013-80. Requerentes: Mitsui & Co., Ltd. e VLI S.A.. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Fernando J. B. Ehrensperger, Amadeu Ribeiro, Andreia Molinari Saad Nogara e outros. Decido pela aprovação, sem restrições. Nº 294 - Ato de Concentração nº 08700.008532/2013-32. Requerentes: Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e VLI S.A.. Advogados: Amadeu Ribeiro, Andreia Molinari Saad Nogara, Tito Andrade, Ursula Pereira Pinto e outros. Decido pela aprovação, sem restrições. Em 19 de março de 2014 Nº 297 - Ato de Concentração nº 08700.001915/2014-60. Requerentes: Construdecor S.A. e Lille Investimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Paola Pugliese, Camila Castanho Girardi e outros. Decido pela aprovação, sem restrições. Nº 298 - Ato de Concentração nº 08700.001945/2014-77. Requerentes: Banco do Brasil S.A. e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão e Bruna de Bem Esteves. Decido pela aprovação, sem restrições. Nº 299 - Ato de Concentração nº 08700.000459/2014-31. Requerentes: OMNI Helicopters International S.A., OMNI Táxi Aéreo S.A., Synergy Aerospace Corp., Aerovias Beta Corp. e Senior Táxi Aéreo Executivo Ltda.. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Leda Batista da Silva, Marcela Quental e outros. Decido pela aprovação, sem restrições. Nº 301 - Inquérito Administrativo nº 08700.004617/2013-41. Representante: Cade ex officio. Representados: Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2014 17 a 21 de Março de 2014 Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda.; Balfour Beatty Rail Power Systems Brazil; Bombardier Transportation Brasil Ltda.; CAF Brasil Indústria e Comércio; Caterpillar Brasil Ltda.; ConsTech Assessoria e Consultoria Internacional Ltda.; Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda.; Hyundai-Rotem Co. Ltd.; IESA Projetos Equipamentos e Montagens S.A.; MGE Equipamentos e Serviços Ferroviários Ltda.; Mitsui & Co Ltd.; MPE - Montagens e projetos especiais S.A.; PROCINT - Projetos e Consultoria Internacional S/C Ltda.; Serveng-Civilsan S/A - Empresas Associadas de Engenharia; Siemens Ltda.; TCBR Tecnologia e Consultoria Brasileira S/A; Temoinsa do Brasil Ltda.; Trans Sistemas de Transportes S.A.; Adagir de Salles Abreu Filho; Agenor Marinho Contente Filho; Albert Fernando Blum; Alexander Flegel; Alvaro Colomer; Amador Francisco Rodriguez Peñin; Ana Giros; Andoni Sarasola Altuna; Andras Mukics Mesics; Antoine Riviere; Antonio Charro; Antonio Dias Felipe; Antonio Oporto; Arthur Gomes Teixeira; Barry Howe; Begoña García Vázquez; Ben-Hur Coutinho Viana de Souza; Bertrand Delpierre; Bertrand Lenne; Carlos Alberto Alves Roso; Carlos Alberto Penna Leopoldo; Carlos Eduardo Teixeira; Cesar Ponce de Leon; Daniel Mischa Leibold; David Lopes; Denis Girault; Dirk Schönberger; Edgard Camargo de Toledo Filho; Edson Assini; Edson Yassuo Hira; Eduardo Cesar Basaglia; Edyval Antônio Campanelli Junior; Everton Rheinheimer; Felix Fernandez; Fernando Arizmendi; Fleury Pissaia; Francisco de Assiz Perroni; Francisco Essi Amigo; Friedrich Smaxwill; Geraldo Phillipe Hertz Filho; German Corcho Garcia; Haroldo Oliveira de Carvalho; Herbert Hans Steffen; Homero Lobo de Vasconcellos; Ibon Garcia; Iñigo Celigueta; Isidro Ramon Fondevilla Quinonero; Jan-Malte Hans Jochen Orthmann; Jean Marc de Reviere; Jose Alcaide Moreno; José Manuel Uribe Regueiro; José Ricardo Garcia Valladão; Juan Maria Iniguez; Juarez Barcellos Filho; Júlio César Leitão; Katharine Edge; Laurent Lumbroso; Lothar Dill; Ludwig Scheele; Luis Giralt; Luiz Antonio Taulois da Costa; Luiz Fernando Ferrari; Manuel Carlos do Rio Filho; Marcelo Zugaiar dos Santos; Marco Antônio Barreiro Contin; Marco Vinicius Barbi Missawa; Marcos José Ribeiro; Maria Aprecida R. Bartholetti; Masao Suzuki; Massimo Andrea Giavina Bianchi; Maurício Evandro Chagas Memória; Michael Kerling; Michele Viale; Miguel Sagarra; Moises Smaire Neto; Murilo Rodrigues da Cunha; Nelson Branco Marchetti; Newton José Leme Duarte; Patrick Houlgatte; Paulo José de Carvalho Borges Junior; Paulo Munck Machado; Paulo Roberto Stuart; Paulo Rubens Fonetenle Albuquerque; Peter Andreas Golitz; Peter Rathgeber; Philipe Dufosse; Philippe Delleur; Reinaldo Goulart de Andrade; Renato Grillo Ely; Ricardo Mario Lamenza; Rinaldo Marques Tsuruda; Robert Weber; Rodolfo Sergio Canas; Rodrigo Otávio Lobo da Costa; Ronaldo Cavalieri; Ronaldo Hikari Moriyama; Rosângela Lorena de Sousa Tsuruda; Ruy Marcos Grieco; Serge Van Themsche; Sergio Valente Lombardi; Stephanie Brun-Brunet; Telmo Giolito Porto; Thibault Desteract; Wagner Ibarrola; Wagner Ribeiro; Wilson Daré; Woo Dong Ik; Xavier Boisgontier; Yves Robert Alfred Antonini. Advogados: Luiz Fernando Ulhôa Cintra; Bárbara Mendes Lôbo; Caio Mário da Silva Pereira Neto; Paulo Leonardo Casagrande; Ivan Henrique Moraes Lima; Leonardo Lima Cordeiro; Wellington Coelho Trindade; Leonardo Aparecido Reis Brasil; Leonardo Maniglia Duarte; Olavo Zago Chinaglia; Patrícia Agra Araujo; Eduardo Cavalcante Gauche; Carla Maria Martins Gomes; Fernando Augusto Pinto; Ricardo Noronha Inglês de Souza; Stefanie Christine Schmitt; Adriana Mourão Nogueira; Pedro Sérgio Costa Zanotta; Paola Petrozziello Pugliese; Henrique de Paula Borges; Daniel Oliveira Andreoli; Patricia Bandouk Carvalho; Luiz Carlos Lopes Madeira; Marcia Lyra Bergamo; Braz Martins Neto; Mônica Moya Martins Wolff e outros. Acolho a Nota Técnica nº 81, aprovada pelo Superintendente Adjunto, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela instauração de Processo Administrativo, nos termos do art. 13, inc. V, e art. 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados supramencionados, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos no art. 20, incisos I a IV, c/c. art. 21, incisos I, II, III, IV e VIII, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "c" e "d", e inciso II da Lei nº 12.529/2011. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, as quais serão analisadas nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá declinar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Nº 303 - Processo Administrativo nº 08012.001600/2006-61. Representante: Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE/MF. Representados: 1) Sinto Brasil Prods. Ltda.; 2) IKK do Brasil Indústria e Comércio Ltda.; 3) Tupy Fundições Ltda.; 4) Granasa Minas Ind. E Com. Ltda.; 5) Vitor Luís Falcão Azevedo; 6) Francisco Buffolo; 7) Amauri Baggenstoss; e 8) Claudmir Amádio. Advogados: Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 9 CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2014 17 a 21 de Março de 2014 Fabio Francisco Beraldi; André Alencar Porto; Karina Schulte; Érica Sumie Yamashita; Carolina Maria Matos Vieira; Tito Amaral de Andrade; Heloisa Helena Monteiro de Lima; Maria Eugênia Novis; Victor Borges Cherulli; Luiz Gonzaga Peçanha Moraes; Camila B. Bueno de Moraes; Ana Cistina Pedroso Teodosio; Natalia Luciana Imparato, Michelle Reicher; Juliana Lourenço Mancini; Cristiana Taylor Martins; Fernanda Tribst Penteado; Aline Figueiredo Thomé; Fábio Alessandro Malatesta dos Santos; Mauro Grinberg; Patricia Avigni; Carolina Saito da Costa; Carlos Amadeu B. P. de Barros; Camilla Chagas Paoletti; Beatriz Malerba Cravo; Alberto de Madeiros Filho; Leonardo Maniglia Duarte; Lis de Oliveira Risso; Jessica de Pinho Affonso; Ana Carolina Chaves de Almeida; Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto e outros. Acolho a Nota Técnica nº 080/2014, aprovada pelo Superintendente Adjunto, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica nº 080/2014, (i) nomeio o Sr. Pedro Augusto Zaniolo como perito responsável pela produção de laudo pericial das gravações em áudio existentes nos autos e determino que o mesmo apresente sua proposta de remuneração pelo serviço a ser prestado no prazo de 30 (trinta) dias; (ii) determino, ainda, o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a entrega do laudo, contados a partir do término do prazo supra; (iii) intimo os Representados para que reformulem, nos termos da Nota Técnica nº 080/2014, e apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias, contados em dobro, os quesitos a serem respondidos pelo Sr. Perito, nos termos do art. 421 do CPC, bem como indiquem assistentes técnicos, caso seja do seu interesse. Ao Setor Processual. CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 20 de março de 2014 Nº 300 - Referência: Ato de Concentração nº 08700.001863/2014-22. Requerentes: Iguatemi Empresa de Shopping Centers S.A ("Iguatemi"), Adeoti Empreendimentos Imobiliários Ltda. ("Adeoti") e WTorre SPE XIV Investimentos Imobiliários Ltda. ("WTorre SPE"). Advogados: Tiago Machado Cortez, Gianni Nunes de Araújo, Eloy Rizzo Neto; Marcelo Calliari, Daniel Oliveira Andreoli, Joana Temudo Cianfarani e outros; Camila Castanho Girardi, Luciana Martorano e Fabiano Marques Milani. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 302 - Referência: Ato de Concentração nº 08700.002140/2014-40. Requerentes: International Paper do Brasil Ltda., Grupo Saga S/A e Jari Celulose, Papel e Embalagens S.A. Advogados: José Inácio Gonzaga Fanceschini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero e outros. Decido pela aprovação, sem restrições. CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 10