CLIPPING DO IBRAC 2014
Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional
N.º 12 | 17 a 21 de Março de 2014
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EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2014 ................................................................................................................... 3
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2014 ....................................................... 3
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................ Erro! Indicador não definido.
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................. Erro! Indicador não definido.
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................ Erro! Indicador não definido.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2014............................................................. 3
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................ Erro! Indicador não definido.
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................. Erro! Indicador não definido.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL................................................... Erro! Indicador não definido.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 ...................................... Erro! Indicador não definido.
DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL....................................................... Erro! Indicador não definido.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2014 ......................................................... 7
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................ Erro! Indicador não definido.
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................. Erro! Indicador não definido.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL................................................... Erro! Indicador não definido.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 ................................. Erro! Indicador não definido.
DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL....................................................... Erro! Indicador não definido.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2014........................................................... 8
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ........................................................................... 8
ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA Nº 48, REALIZADA EM 12 DE MARÇO DE 2014 .... Erro! Indicador
não definido.
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................. Erro! Indicador não definido.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL................................................... Erro! Indicador não definido.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE .................................... Erro! Indicador não definido.
DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL....................................................... Erro! Indicador não definido.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2014 ........................................................... 10
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................ Erro! Indicador não definido.
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................. Erro! Indicador não definido.
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................ Erro! Indicador não definido.
CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2014
17 a 21 de Março de 2014
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FERIADOS NACIONAIS 2014 & OUTROS EVENTOS
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01/01/2014
03/03/2014
04/03/2014
18/04/2014
21/04/2014
01/05/2014
19/06/2014
07/09/2014
12/10/2014
20/10/2020
02/11/2014
15/11/2014
25/12/2014
Dia da Semana
quarta-feira
segunda-feira
terça-feira
sexta-feira
segunda-feira
quinta-feira
quinta-feira
domingo
domingo
quinta-feira
domingo
sábado
quinta-feira
Feriado
Confraternização Universal
Carnaval
Carnaval
Paixão de Cristo
Tiradentes
Dia do Trabalho
Corpus Christi
Independência do Brasil
Nossa Sr.a Aparecida Dia da Consciência Negra
Finados
Proclamação da República
Natal
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OUTROS EVENTOS
12.06 – Abertura da Copa do Mundo
13.07 – Encerramento da Copa do Mundo
05.10 - 1.º turno das Eleições Presidenciais 2014
26.10 - 2.º turno das Eleiçoes Presidenciais 2014
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CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2014
17 a 21 de Março de 2014
EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2014

11.º Seminário sobre Relações de Consumo
Data: 12.8.2014
Local: São Paulo

14.º Seminário sobre Comércio Internacional
Data: 29.8.2014
Local: São Paulo


7.º Seminário de Direito Econômico – IBRAC UFMG
20.º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência
Data: 30 e 31 de outubro
Local: Hotel Tivoli Mofarrej, Alameda Santos, 1437 Cerqueira César 01419-001 | São Paulo | Brasil
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2014
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 14 de março de 2014
No- 282 - Ref.: Autos n.º 08700.006292/2012-51. Representante: Ministério Público do Estado de
Pernambuco. Representados: Sindicato do Centro de Formação de Condutores de Pernambuco SINDCFC/PE e Luiz de Oliveira Lima Filho. Acolho a Nota Técnica n.º 075/2014, de lavra do CoordenadorGeral de Análise Antitruste 6, Dr. Ravvi Augusto de Abreu Coutinho Madruga, e, com fulcro no §1º do art.
50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos
fundamentos apontados na Nota Técnica n.º 075/2014, decido pela revogação do Despacho nº 88 e pela
instauração de Processo Administrativo, nos termos do art. 13, inc. V, e art. 69 e seguintes, da Lei nº
12.529/2011 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados a fim de
investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos art. 36, I e IV, § 3º, II, da Lei nº 12.529/11 e
art. 20, incisos I e IV c/c art. 21, inciso II, da Lei nº 8.884/94. Notifiquem-se os Representados, nos termos
do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo
prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, as quais
serão analisadas nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso os Representados tenham
interesse na produção de prova testemunhal, deverão declinar na peça de defesa a qualificação completa de
até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei n.º
12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Oficie-se o Ministério Público do Estado de
Pernambuco com cópias da Nota Técnica n.º 075/2014 e deste Despacho. Ao Setor Processual. No- 286 Ato de Concentração nº 08700.001287/2014-13. Requerentes: Odebrechet Transport S.A. e Agrovia S.A.
Advogados: Maria Cecília Andrade, Ana Carolina Estevão e Ubiratan Mattos. Decido pela aprovação, sem
restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2014
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 12 de março de 2014
Nº 91 - Submeto aos Senhores Conselheiros proposta de alteração da data da 40ª Sessão Ordinária de
Julgamento, inicialmente agendada para o dia 26 de março de 2014, e da data da 45ª Sessão Ordinária de
Julgamento, inicialmente agendada para o dia 11 de junho de 2014, respectivamente. Submeto igualmente
proposta de cancelamento da 46ª Sessão Ordinária de Julgamento que seria realizada no dia 25 de junho de
2014. Permanecem inalteradas as datas das demais sessões de julgamento constantes do calendário
anteriormente aprovado. Ao Plenário para homologação. Após, arquive-se. É o despacho.
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CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2014
17 a 21 de Março de 2014
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL
ATA DA 39ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 12 DE MARÇO DE 2014
Às 10:25h do dia doze de março de dois mil e quatorze, o Presidente do CADE, Vinícius Marques de
Carvalho, declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros do CADE, Ricardo Machado
Ruiz, Alessandro Octaviani Luis, Eduardo Pontual Ribeiro, Ana Frazão, Marcio de Oliveira Júnior. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho Araújo. Presentes o Procurador- chefe da
Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE, Victor Santos Rufino, o representante do Ministério
Público Federal junto ao CADE, Sady d´Assumpção Torres Filho, e o Secretário Substituto do Plenário,
Paulo Eduardo Silva de Oliveira. O Presidente do CADE iniciou informando sobre o lançamento do estudo
Cadernos do CADE - Varejo de Gasolina, publicação que apresenta à sociedade os posicionamentos e
jurisprudências já firmadas pelo órgão antitruste no setor. O Presidente destacou, ainda, que a publicação
estará disponível para consulta através do sitio eletrônico do órgão.
Julgamentos
01. Consulta nº 08700.000207/2014-02
Consulente: Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis
Advogados: Leonardo Peres da Rocha e Silva e outros
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Alessandro Octaviani Luis.
02. Ato de Concentração nº 08700.007899/2013-39
Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. e Total E&P do Brasil Ltda.
Advogados: André de Almeida Barreto Tostes, Denis Jacques Henry Palluat de Bessete outros
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator.
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04. Processo Administrativo nº 08000.009354/1997-82
Representante: SDE ex officio
Representados: Liquigás Distribuidora S.A. (antiga AgipLiquigás do Brasíl S.A.), SHV Gás Brasil Ltda.
(antigas Supergasbrás
Distribuidora de Gás S.A. e Minasgás S.A. Distribuidora de Gás Combustível) e Nacional Gás Butano
Distribuidora Ltda.
Advogados: Bolívar Moura Rocha, Eric Hadmann Jasper, Valleska Magalhães, Túlio do Egito Coelho e
outros
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Manifestaram-se oralmente o advogado Túlio do Egito Coelho, pela Liquigás Distribuidora S.A.; e o
advogado Bolívar Moura Rocha, pela SHV Gás Brasil Ltda. (antigas Supergasbrás Distribuidora
de Gás S.A. e Minasgás S.A. Distribuidora de Gás Combustível).
Após o voto do Conselheiro Relator pela condenação das Representadas por infrações previstas no art. 20, I e
IV, c/c art. 21, I, II, III, IV, V, VI e XIII, da Lei nº 8.884/94, com aplicação de multa nos seguintes valores: i)
à Liquigás Distribuidora S.A. (antiga AgipLiquigás do Brasíl S.A.), multa no valor de R$ 3.638.305,67 (três
milhões, seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e cinco reais e sessenta e sete centavos); ii) à Supergasbrás
Energia Ltda. (sucessora da SHV Gás Brasil Ltda.), multa no valor de R$ 3.924.132,11 (três milhões,
novecentos e vinte e quatro mil, cento e trinta e dois reais e onze centavos); iii) à Nacional Gás Butano
Distribuidora Ltda., multa no valor de R$ 2.920.832,67 (dois milhões, novecentos e vinte mil, oitocentos e
trinta e dois reais e sessenta e sete centavos); o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude de
pedido de vista do Presidente do CADE. Aguardam os demais.
03. Ato de Concentração nº 08012.000170/2011-28
Requerentes: Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A. e Estacionamentos Cinelândia S.A.
Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Antônio Tadeu Exposto Jr., Luís Bernardo Coelho Cascão e outros
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a com a imposição das obrigações
constantes do voto, tudo nos termos do voto do Conselheiro Relator.
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CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2014
17 a 21 de Março de 2014
05. Auto de Infração nº 08700.003083/2013-36
Impugnantes: Rossi Residencial S.A. e Norcon Sociedade Nordestina de Construções S.A.
Advogados: Renê Guilherme da Silva Medrado e Alessandro Pezzolo Giacaglia
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu e negou provimento à impugnação ao Auto de Infração,
mantendo a aplicação de multa às Autuadas no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos
do voto do Conselheiro Relator. Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº 08012.011853/
2008- 13
Embargantes: Simpex Serviços de Coleta Transporte e Destino Final de Resíduos Ltda., Everton Leandro da
Silva, João Manoel da Silva, Natália Daiane da Silva e Rita de Cássia da Silva, Cícero Leopoldo da Silva e
Diógenes Duarte Bueno
Advogados: Michele Soboleski Cavalheiro e outros
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos e, no mérito, deu-lhes parcial provimento,
para determinar a correção do erro material constante do voto do Conselheiro Relator, consistente na citação
do "município de Palmeira das Missões", que deve ser lida como "município de São Paulo das Missões". O
Plenário, por unanimidade, declarou, ainda, em consonância com o artigo 221 do Regimento Interno do
CADE, c/c artigos 535 e seguintes do Código de Processo Civil, a suspensão da execução do julgado desde a
interposição do recurso e a devolução às Requerentes do prazo remanescente para o cumprimento da decisão,
nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Os despachos, ofícios e outros abaixo relacionados foram referendados pelo Plenário:
Despachos PRES nºs 80/2014 (PA 08012.000794/2003-35), 81/2014 (PA 08012.010576/2009-02), 82/2014
(AC 08700.003898/2012-34), 83/2014 (AC 08012.006706/2012-08), 84/2014 (AC 08012.002939/2008-47),
85/2014 (PA 08012.008224/1998-38), 86/2014 (AC 08012.010783/2011-73), 87/2014 (AC
08012.000457/2012-39), 88/2014 (Acesso Restrito Req 08700.000278/2014-05), 89/2014 (AC
08700.004155/2012-81), 90/2014 (PA 08012.013200/2010-85), 91/2014 (Alteração das datas da 40ª SOJ,
45ª SOJ e cancelamento da 46ª SOJ); apresentados pelo Presidente Vinícius Marques de Carvalho.
Despachos RMR nºs 08/2014 (PA 08012.001794/2004-33), 13/2014 (PA 08012.007002/2009-49), 14/2014
(PA 08012.001794/2004-33), 15/2014 (PA 08012.001794/2004-33) e ofícios nºs 803/2014 (AC
08012.008447/20011-61), 804/2014 (AC 08012.008447/2011-61), 812/2014 (AC 08012.008447/2011-61),
813/2014 (AC 08012.008447/2011-61); apresentados pelo Conselheiro Alessandro Octaviani Luis.
Despacho AOL nº 01/2014 (Req 08700.005949/2012-62) e ofícios nºs 744/2014 (AC 08012.000170/201128), 922/2014 (AC 53500.005207/2012), 1005/2014 (PA 08012.003931/2005-55), 1006/2014 (PA
08012.003931/2005-55), 1008/2014 (PA 08012.003931/2005-55), 1014/2014 (Acesso Restrito Req
08700.009872/2013-80); apresentados pelo Conselheiro Alessandro Octaviani Luis.
Ofícios EPR nº 745/2014 (PA 08012.000377/2004-73), 746/2014 (PA 08012.000377/2004-73), 747/2014
(PA 08012.000377/2004-73), 748/2014 (PA 08012.000377/2004-73), 749/2014 (PA 08012.000377/200473), 750/2014 (PA 08012.000377/2004-73), 751/2014 (PA 08012.000377/2004-73), 752/2014 (PA
08012.000377/2004-73), 753/2014 (PA 08012.005374/2002-64), 754/2014 (PA 08012.005374/2002-64),
755/2014 (PA 08012.005374/2002-64), 756/2014 (PA 08012.005374/2002-64), 757/2014 (PA
08012.005374/2002-64), 760/2014 (PA 08012.006552/2005-17), 762/2014 (AC 08012.003047/2011-69),
763/2014 (PA 08012.006552/2005-17), 765/2014 (AC 08012.011603/2011-71), 770/2014 (AC
08012.003047/2011-69), 771/2014 (AC 08012.003047/2011-69), 772/2014 (AC 08012.003047/2011-69),
775/2014 (AC 08012.003047/2011-69), 776/2014 (AC 08012.003047/2011-69), 777/2014 (AC
08012.003047/2011-69), 778/2014 (AC 08012.003047/2011-69), 779/2014 (AC 08012.003047/2011-69),
781/2014 (AC 08012.003047/2011-69), 782/2014 (PA 08012.006272/2014), 823/2014 (PA
08000.009354/1997/-82), 830/2014 (AC 08012.011603/2011-71), 931/2014 (AC 08012.009198/2011-21),
932/2014 (AC 08012.009198/2011-21), 933/2014 (AC 08012.011603/2011-71), 934/2014 (AC
08012.011603/2011-71); apresentados pelo Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro.
Despachos AF nºs 07/2014 (Req 08700.005399/2012-81), 08/2014 (AC 08700.005447/2013-12) e ofícios nºs
980/2014 (ACs 08012.000309/2012-14, 08012.003324/2012-14 e 08700.004065/2012-91), 941/2014 (AC
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17 a 21 de Março de 2014
08700.005447/2013-12), 973/2014 (AC 08700.005447/2013-12); apresentados pela Conselheira Ana Frazão.
Despachos MOJ nºs 01/2014 (PA 08012.011142/2006-79),
02/2014 (PA 08012.011142/2006-79); apresentados pelo Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior.
Aprovação da Ata
O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão.
Às 14:12h do dia doze de março de dois mil e quatorze, o Presidente do CADE, Vinícius Marques de
Carvalho, declarou encerrada a sessão.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Presidente do Cade
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
Substituto
CERTIDÃO DE JULGAMENTO 38ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.003065/2012-21
Requerentes: Associação Nacional dos Exportadores de Suco Cítricos e Sociedade Rural Brasileira
Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio, Yara Maria de Almeida
Guerra Siscar e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Impedido o Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho Araújo.
Manifestou-se oralmente o advogado Paolo Zupo Mazzucato, pela FAESP - Federação da Agricultura e
Pecuária do Estado de São Paulo, terceira interessada. Manifestou-se, ainda, o advogado Onofre
Carlos de Arruda Sampaio, pela Associação Nacional dos Exportadores de Suco Cítricos.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a condicionada ao cumprimento das
etapas constantes do voto do Conselheiro Relator e nos termos deste voto.
Brasília-DF, 17 de março de 2014.
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 14 de março de 2014
Nº 288 - Processo Administrativo nº 08012.007043/2010-79. Representante: Departamento de Polícia
Federal do Rio Grande do Norte. Representados: Massa Falida da Scheiner Solutions Comércio e Serviços
Ltda., WSO Multimídia e Informática Ltda e Laurindo Campi. Advogados: Luciana Dantas da Costa
Oliveira, Clarice Dantas Revorêdo, Luis Augusto Roux Azevedo e outros. Acolho a Nota Técnica nº 071, e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como
sua mo tivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, determino: (i) a juntada aos presentes autos
dos documentos apreendidos na diligência de busca e apreensão constantes dos autos do Inquérito
Administrativo nº 08700.008612/2012-15 que guardem relação com os fatos aqui investigados; (ii) a
reinstauração do presente Processo Administrativo para investigar possível prática de infração à ordem
econômica, passível de enquadramento no artigo 20, incisos I e III, c/c artigo 21, incisos II e VIII, da Lei nº
8.884/94, vigente à época dos fatos (correspondentes ao artigo 36, incisos I e III, c/c § 3º, I e II, da Lei nº
12.529/2011); (iii) a inclusão das seguintes pessoas físicas e jurídicas no polo passivo do feito: A4 Comércio
e Prestação de Serviços e Informática Ltda., Compushop Soluções Corporativas Integradas, Conesul Plus
Tecnologia Educacional, EDA Tecnologia, EFornecedor Consultoria, Escritorial Informática, Filmgraph
Comercial Ltda, JPG Locação e Venda de Equipamentos, MI Comércio e Serviço de Informática Ltda.,
Movplan Educacional, Perfomance Audiovisuais, Projettus Tecnologia, Sennart Sistemas, Sistema
Informática, Spectro Audiovisual, TI Corp, Ultracopy Copiadoras e Impressoras, Adaury Amaral, Adriana
Nunes, Anderson Assunção, Andréa Nogueira, Arthur Rocha, Christopher Silveira, Edson Machado,
Emersom de Moura Chaves, Fabienne Valenca, Gilberto Clemente Júnior, Juarez de Andros Jr., Karine
Marques, Karla Shelly, Mauro Porpino, Rafael Barroso, Rosana Granges, Rose Galdino, Soraya Iazdi, Tais
Sant'Ana Aires, Vander Fernandes, Vivian Manso e Williman Oliveira; e (iv) a notificação dos
Representados, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011 para que apresentem defesa no prazo de 30
(trinta) dias e especifiquem as provas que pretendem sejam produzidas, declinando a qualificação completa
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CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2014
17 a 21 de Março de 2014
de até 3 (três) testemunhas, se esse meio de prova for do seu interesse.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 17 de março de 2014
Nº 290 - Processo Administrativo nº 08012.012165/2011-68. Representante: Ministério Público do Estado de
São Paulo. Representados: Agência de Turismo Monte Alegre Ltda., Rápido Luxo Campinas Ltda., Recpaz
Transportes e Turismo Ltda., SINFRECAR - Sindicato de Empresas de Transporte de Passageiros por
Fretamento de Campinas e Região, Translocave Ltda., Transmimo Ltda., Transportes Capellini Ltda., Viação
Princesa d'Oeste Ltda., West Side Representações, Viagens e Turismo Ltda., Belarmino da Ascenção Marta
Júnior, Cássia Eliana Turini, Edmir Carlos Capellini, Fernando Antonio Rossi, José Brigeiro Júnior, José
Luiz Benetton, Marcelo Pereira da Fonseca, Miguel Moreira Júnior, Regina Souza Cherácomo, Rosa Maria
Landim. Advogados: Ana Cláudia Beppu dos Santos Oliveira, Ana Malard Veloso, Beatriz Quintana
Novaes, Carlos Francisco de Magalhães, Celso Renato D´Avila, Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Eduardo
Garcia de Lima, Fábio Nusdeo, Flávio Eduardo de Oliveira Martins, Filomena da Conceição Almeida
Cunhal Rodrigues, Henrique Vitali Mendes, Higino Emmanoel, José Inácio Gonzaga Franceschini, Kevin
Louis Mundie, Lidiane Neiva Martins Lago, Maria Eugênia Del Nero Poletti, Neide Teresinha Malard,
Nelson Nery Junior, Raquel Bezerra Cândido Amaral Leitão, Ricardo Hasson Sayeg, Rodrigo Richter
Venturole, Rosemeire Pereira Lopes, Wagner Bini e outros. Nos termos da Nota Técnica nº 076, da
Superintendência- Geral, de fls. , que adoto como razão de decidir, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº
9.784/99, decido pelo: i) deferimento do pedido de desistência de oitiva formulado pelo Representado
Agência de Turismo Monte Alegre Ltda., com a dispensa de comparecimento do Sr. Belarmino da Ascenção
Marta Júnior. Ficam os demais Representados desde logo intimados da presente decisão.
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE
Substituto
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2014
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL
CERTIDÃO DE JULGAMENTO 38ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.010362/2007-66
Representante: Ministério Público Federal do Distrito Federal
Representados: Skymaster Airlines Ltda., Brazilian Express Transportes
Aéreos Ltda., Luiz Otávio Gonçalves e Antônio Augusto Conceição Morato Leite Filho
Advogados: Ricardo Carvalho Paixão, Rodrigo Badaró de Castro, Antônio Dionysio Carvalho Paixão,
Tatiana Maria Mello de Lima e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Impedido o Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho Araújo. A
Conselheira Ana Frazão declarou suspeição e não participou do julgamento do presente caso.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a condenação dos Representados por infração à ordem
econômica, com fulcro no artigo 20, incisos I a IV e no artigo 21, incisos I, III e VIII da Lei nº 8.884/94, com
a aplicação das seguintes penalidades: a) à Skymaster Airlines Ltda., o pagamento de multa no valor de R$
35.090.355,08 e a obrigação de publicação de extrato da decisão em dois dos três maiores jornais impressos
de circulação nacional do Brasil, em meia página, por 2 (dois) dias seguidos, por 3 (três) semanas
consecutivas; b) à Brazilian Express Transportes Aéreos Ltda., o pagamento de multa no valor de R$
47.163.430,07 e a obrigação de publicação de extrato da decisão em dois dos três maiores jornais impressos
de circulação nacional do Brasil, em meia página, por 2 (dois) dias seguidos, por 3 (três) semanas
consecutivas; c) à Luiz Otávio Gonçalves, o pagamento multa no valor de R$ 701.807,10; e d) à Antônio
Augusto Conceição Morato Leite Filho, o pagamento de multa no valor de R$ 471.634,30; que deverão ser
comprovadas prazo de 60 dias a partir da publicação da decisão, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Brasília-DF, 18 de março de 2014.
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
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CLIPPING DO IBRAC N.º 12/2014
17 a 21 de Março de 2014
Secretário do Plenário
Substituto
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL
CERTIDÃO DE JULGAMENTO 39ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 08012.011853/2008-13
Embargantes: Simpex Serviços de Coleta Transporte e Destino Final de Resíduos Ltda., Everton Leandro da
Silva, João Manoel da Silva, Natália Daiane da Silva e Rita de Cássia da Silva, Cícero Leopoldo da Silva e
Diógenes Duarte Bueno
Advogados: Michele Soboleski Cavalheiro e outros
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos e, no mérito, deu-lhes parcial provimento,
para determinar a correção do erro material constante do voto do Conselheiro Relator, consistente na citação
do "município de Palmeira das Missões", que deve ser lida como "município de São Paulo das Missões". O
Plenário, por unanimidade, declarou, ainda, em consonância com o artigo 221 do Regimento Interno do
CADE, c/c artigos 535 e seguintes do Código de Processo Civil, a suspensão da execução do julgado desde a
interposição do recurso e a devolução às Requerentes do prazo remanescente para o cumprimento da decisão,
nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Brasília, 19 de março de 2014.
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
Substituto
8
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 18 de março de 2014
Nº 293 - Ato de Concentração nº 08700.008413/2013-80. Requerentes: Mitsui & Co., Ltd. e VLI S.A..
Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Fernando J. B. Ehrensperger, Amadeu Ribeiro, Andreia Molinari
Saad Nogara e outros. Decido pela aprovação, sem restrições.
Nº 294 - Ato de Concentração nº 08700.008532/2013-32. Requerentes: Fundo de Investimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e VLI S.A.. Advogados: Amadeu Ribeiro, Andreia Molinari Saad Nogara,
Tito Andrade, Ursula Pereira Pinto e outros. Decido pela aprovação, sem restrições.
Em 19 de março de 2014
Nº 297 - Ato de Concentração nº 08700.001915/2014-60. Requerentes: Construdecor S.A. e Lille
Investimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Paola Pugliese, Camila Castanho Girardi e outros. Decido pela
aprovação, sem restrições.
Nº 298 - Ato de Concentração nº 08700.001945/2014-77. Requerentes: Banco do Brasil S.A. e Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos. Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Juliano Souza de
Albuquerque Maranhão e Bruna de Bem Esteves. Decido pela aprovação, sem restrições.
Nº 299 - Ato de Concentração nº 08700.000459/2014-31. Requerentes: OMNI Helicopters International
S.A., OMNI Táxi Aéreo S.A., Synergy Aerospace Corp., Aerovias Beta Corp. e Senior Táxi Aéreo
Executivo Ltda.. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Leda Batista da Silva, Marcela Quental e outros.
Decido pela aprovação, sem restrições.
Nº 301 - Inquérito Administrativo nº 08700.004617/2013-41. Representante: Cade ex officio. Representados:
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17 a 21 de Março de 2014
Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda.; Balfour Beatty Rail Power Systems Brazil; Bombardier
Transportation Brasil Ltda.; CAF Brasil Indústria e Comércio; Caterpillar Brasil Ltda.; ConsTech Assessoria
e Consultoria Internacional Ltda.; Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda.; Hyundai-Rotem Co.
Ltd.; IESA Projetos Equipamentos e Montagens S.A.; MGE Equipamentos e Serviços Ferroviários Ltda.;
Mitsui & Co Ltd.; MPE - Montagens e projetos especiais S.A.; PROCINT - Projetos e Consultoria
Internacional S/C Ltda.; Serveng-Civilsan S/A - Empresas Associadas de Engenharia; Siemens Ltda.; TCBR
Tecnologia e Consultoria Brasileira S/A; Temoinsa do Brasil Ltda.; Trans Sistemas de Transportes S.A.;
Adagir de Salles Abreu Filho; Agenor Marinho Contente Filho; Albert Fernando Blum; Alexander Flegel;
Alvaro Colomer; Amador Francisco Rodriguez Peñin; Ana Giros; Andoni Sarasola Altuna; Andras Mukics
Mesics; Antoine Riviere; Antonio Charro; Antonio Dias Felipe; Antonio Oporto; Arthur Gomes Teixeira;
Barry Howe; Begoña García Vázquez; Ben-Hur Coutinho Viana de Souza; Bertrand Delpierre; Bertrand
Lenne; Carlos Alberto Alves Roso; Carlos Alberto Penna Leopoldo; Carlos Eduardo Teixeira; Cesar Ponce
de Leon; Daniel Mischa Leibold; David Lopes; Denis Girault; Dirk Schönberger; Edgard Camargo de
Toledo Filho; Edson Assini; Edson Yassuo Hira; Eduardo Cesar Basaglia; Edyval Antônio Campanelli
Junior; Everton Rheinheimer; Felix Fernandez; Fernando Arizmendi; Fleury Pissaia; Francisco de Assiz
Perroni; Francisco Essi Amigo; Friedrich Smaxwill; Geraldo Phillipe Hertz Filho; German Corcho Garcia;
Haroldo Oliveira de Carvalho; Herbert Hans Steffen; Homero Lobo de Vasconcellos; Ibon Garcia; Iñigo
Celigueta; Isidro Ramon Fondevilla Quinonero; Jan-Malte Hans Jochen Orthmann; Jean Marc de Reviere;
Jose Alcaide Moreno; José Manuel Uribe Regueiro; José Ricardo Garcia Valladão; Juan Maria Iniguez;
Juarez Barcellos Filho; Júlio César Leitão; Katharine Edge; Laurent Lumbroso; Lothar Dill; Ludwig Scheele;
Luis Giralt; Luiz Antonio Taulois da Costa; Luiz Fernando Ferrari; Manuel Carlos do Rio Filho; Marcelo
Zugaiar dos Santos; Marco Antônio Barreiro Contin; Marco Vinicius Barbi Missawa; Marcos José Ribeiro;
Maria Aprecida R. Bartholetti; Masao Suzuki; Massimo Andrea Giavina Bianchi; Maurício Evandro Chagas
Memória; Michael Kerling; Michele Viale; Miguel Sagarra; Moises Smaire Neto; Murilo Rodrigues da
Cunha; Nelson Branco Marchetti; Newton José Leme Duarte; Patrick Houlgatte; Paulo José de Carvalho
Borges Junior; Paulo Munck Machado; Paulo Roberto Stuart; Paulo Rubens Fonetenle Albuquerque; Peter
Andreas Golitz; Peter Rathgeber; Philipe Dufosse; Philippe Delleur; Reinaldo Goulart de Andrade; Renato
Grillo Ely; Ricardo Mario Lamenza; Rinaldo Marques Tsuruda; Robert Weber; Rodolfo Sergio Canas;
Rodrigo Otávio Lobo da Costa; Ronaldo Cavalieri; Ronaldo Hikari Moriyama; Rosângela Lorena de Sousa
Tsuruda; Ruy Marcos Grieco; Serge Van Themsche; Sergio Valente Lombardi; Stephanie Brun-Brunet;
Telmo Giolito Porto; Thibault Desteract; Wagner Ibarrola; Wagner Ribeiro; Wilson Daré; Woo Dong Ik;
Xavier Boisgontier; Yves Robert Alfred Antonini. Advogados: Luiz Fernando Ulhôa Cintra; Bárbara
Mendes Lôbo; Caio Mário da Silva Pereira Neto; Paulo Leonardo Casagrande; Ivan Henrique Moraes Lima;
Leonardo Lima Cordeiro; Wellington Coelho Trindade; Leonardo Aparecido Reis Brasil; Leonardo Maniglia
Duarte; Olavo Zago Chinaglia; Patrícia Agra Araujo; Eduardo Cavalcante Gauche; Carla Maria Martins
Gomes; Fernando Augusto Pinto; Ricardo Noronha Inglês de Souza; Stefanie Christine Schmitt; Adriana
Mourão Nogueira; Pedro Sérgio Costa Zanotta; Paola Petrozziello Pugliese; Henrique de Paula Borges;
Daniel Oliveira Andreoli; Patricia Bandouk Carvalho; Luiz Carlos Lopes Madeira; Marcia Lyra Bergamo;
Braz Martins Neto; Mônica Moya Martins Wolff e outros. Acolho a Nota Técnica nº 81, aprovada pelo
Superintendente Adjunto, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº
9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos
apontados na Nota Técnica, decido pela instauração de Processo Administrativo, nos termos do art. 13, inc.
V, e art. 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em
face dos Representados supramencionados, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos
artigos no art. 20, incisos I a IV, c/c. art. 21, incisos I, II, III, IV e VIII, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36,
incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "c" e "d", e inciso II da Lei nº 12.529/2011. Notifiquem-se os
Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30
(trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem
sejam produzidas, as quais serão analisadas nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o
Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá declinar na peça de defesa a
qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no
art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade.
Nº 303 - Processo Administrativo nº 08012.001600/2006-61. Representante: Secretaria de Acompanhamento
Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE/MF. Representados: 1) Sinto Brasil Prods. Ltda.; 2) IKK do
Brasil Indústria e Comércio Ltda.; 3) Tupy Fundições Ltda.; 4) Granasa Minas Ind. E Com. Ltda.; 5) Vitor
Luís Falcão Azevedo; 6) Francisco Buffolo; 7) Amauri Baggenstoss; e 8) Claudmir Amádio. Advogados:
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17 a 21 de Março de 2014
Fabio Francisco Beraldi; André Alencar Porto; Karina Schulte; Érica Sumie Yamashita; Carolina Maria
Matos Vieira; Tito Amaral de Andrade; Heloisa Helena Monteiro de Lima; Maria Eugênia Novis; Victor
Borges Cherulli; Luiz Gonzaga Peçanha Moraes; Camila B. Bueno de Moraes; Ana Cistina Pedroso
Teodosio; Natalia Luciana Imparato, Michelle Reicher; Juliana Lourenço Mancini; Cristiana Taylor Martins;
Fernanda Tribst Penteado; Aline Figueiredo Thomé; Fábio Alessandro Malatesta dos Santos; Mauro
Grinberg; Patricia Avigni; Carolina Saito da Costa; Carlos Amadeu B. P. de Barros; Camilla Chagas Paoletti;
Beatriz Malerba Cravo; Alberto de Madeiros Filho; Leonardo Maniglia Duarte; Lis de Oliveira Risso;
Jessica de Pinho Affonso; Ana Carolina Chaves de Almeida; Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 080/2014, aprovada pelo Superintendente Adjunto, Dr. Diogo Thomson de
Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica nº 080/2014, (i) nomeio o Sr.
Pedro Augusto Zaniolo como perito responsável pela produção de laudo pericial das gravações em áudio
existentes nos autos e determino que o mesmo apresente sua proposta de remuneração pelo serviço a ser
prestado no prazo de 30 (trinta) dias; (ii) determino, ainda, o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a entrega
do laudo, contados a partir do término do prazo supra; (iii) intimo os Representados para que reformulem,
nos termos da Nota Técnica nº 080/2014, e apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias, contados em dobro, os
quesitos a serem respondidos pelo Sr. Perito, nos termos do art. 421 do CPC, bem como indiquem assistentes
técnicos, caso seja do seu interesse. Ao Setor Processual.
CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 20 de março de 2014
Nº 300 - Referência: Ato de Concentração nº 08700.001863/2014-22. Requerentes: Iguatemi Empresa de
Shopping Centers S.A ("Iguatemi"), Adeoti Empreendimentos Imobiliários Ltda. ("Adeoti") e WTorre SPE
XIV Investimentos Imobiliários Ltda. ("WTorre SPE"). Advogados: Tiago Machado Cortez, Gianni Nunes
de Araújo, Eloy Rizzo Neto; Marcelo Calliari, Daniel Oliveira Andreoli, Joana Temudo Cianfarani e outros;
Camila Castanho Girardi, Luciana Martorano e Fabiano Marques Milani. Decido pela aprovação sem
restrições.
Nº 302 - Referência: Ato de Concentração nº 08700.002140/2014-40. Requerentes: International Paper do
Brasil Ltda., Grupo Saga S/A e Jari Celulose, Papel e Embalagens S.A. Advogados: José Inácio Gonzaga
Fanceschini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero e outros. Decido pela aprovação, sem restrições.
CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
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