corregedoria poder judiciário geral da jUStiça Corregedoria-Geral da Justiça do estado de goiás Secretaria Executiva Ofício Circular n° J(|)/2014-SEC Goiânia, °0-J de l^GUO'' de 2014. Aos Desembargadores Corregedores-Gerais da Justiça e Diretores de Foro do Estado de Goiás Assunto: Comunica o teor do Aviso referente às inutilizações/incinerações de selos Excelentíssimo(a) Senhor(a), Encaminho a Vossa Excelência para conhecimento próprio, de seus pares e dos titulares/respondentes dos serviços judiciais e extrajudiciais submetidos a sua disciplina, cópia do Avisos n° 115/2014-SEC, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Ao ensejo, consigno que a presente comunicação prescinde de respostas endereçadas a esta Corregedoria-Geral. Para consultas a provimentos e demais atos deste órgão correicional, acessar www.tjgo.jus.br (link corregedoria, item publicações). Atenciosamente, Desembargadora NELMA BRÀNOOFpRÇpIRA PERILO Corregedora-GeralVlà Justiça ofcii084/RC Rua 10. n° 150.11° andar. Setor Oeste - CEP 74120-020 Goiânia-GO - Fax (62) 3216-2711 - Teleiudiciário (62) 3213-1581 [email protected] iiüiiyü^rüisJiiiilüfêliiiiüü SH M ÉJ ü! ü r§5 i! ü ililíilãlilEillíiJisiíEliiíâlislillE! isJ corregedoria poder judiciário geral da justiça Corregedoria-Geral da Justiça do estado de goiás Assessoria de Apoio Expediente n°: 4860691/2014 Nome : Juiz de Direito da Comarca de Santa Rosa de Goiás Assunto : Comunicação DESPACHO N°|(p AQ /2014 Nos termos da Informação n° 125/2014 (f. 4), da lavra do Serviço de Controle de Selos desta Corregedoria, determino a publicação de Aviso no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico deste Tribunal, como de estilo, comunicando a inutilização de selos do Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato de Notas do Distrito Judiciário de Santa Rosa de Goiás, Comarca de Taquaral de Goiás, elencados às fs. 2/3. Ato contínuo, expeçam-se ofícios circulares aos Corregedores- Gerais da Justiça de todos os Estados da Federação e do Distrito Federal, bem como aos Diretores de Foro do Estado de Goiás para ciência própria, de seus pares e dos titulares/respondentes dos serviços judiciais e extrajudiciais, acompanhados de cópias das peças de fs. 2/3 e deste Despacho. Ao ensejo, consigno que esta comunicação prescinde de respostas endereçadas a esta Corregedoria-Geral. Ultimadas as diligências alinhadas, arquive-se. À Secretaria Executiva, com urgência. Goiânia, O^de maio de 2014. Desembargadora NELMA BRANGO FERREIRA PERILO Corregedora-Geraf da Justiça LB Rua 10, n°150, 11°andar, St. Oeste, Goiânia - Goiás - CEP 74.120-020 - Fone (62) 3216-2000 - Fax (62) 3216-2677 ri iü ü ü E H íi il! ü II ü H íü E! ü ü SII isl ü ® ü I! IIB il ü li ü ü íiê Bi rsl ü 1! ü 1! B ANO Vil- EDIÇÃO N°1547 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇAO: quarta-feira, 21/05/2014 E corregedoria geral da jUStiça do estado de goiás PUBLICAÇÃO: quinta-feira. 22/05/2014 poder judiciário Corregedoria-Geral cia Jit.sliça Secretaria Executiva AVISO n° 115 /2012-SEC Expediente n° 4860691/2014 A Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais. AVISA aos Senhores Juizes de Direito do Estado de Goiás, a todas as Corregedorias-Gerais daJustiça da Federação e do Distrito Federal, aos notários, registradores e público em geral, a inutilização de selos do Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato de Notas do Distrito Judiciário de Santa Rosa de Goiás, Comarca de Taquaral de Goiás,relacionados às fs. 02/03, conforme cópias anexas.. Registre-se e publique-se. Goiânia, 14 de maio de 2014. / Desembargadora NELM Corregedo 7ERREIRA PERILO (eral da Justiça aviso 104/RC Rua 10. n° 150.11° andar. Setor Oeste - CEP 74120-020 Goiânia-GO- Fax (62) 3216-2711 - Tefeji/cfYaário (62) 3213-1581 &©fê]i!j®ei!!ii!£JSíW^iJE«^&^^ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DjEletrônico • Acesse https:Wwww.ljg0.ju3.br 22 de 399 ANOV1I.EDIÇÂONM547-SEÇAOI DISPONIBILIZAÇÂO:quarta-feira, 21/05/2014 PUBUCAÇÂO:quinta-feira. 22/05/2014 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, PROTESTO E TABELIONATO DE NOTAS DE SANTA ROSA DE GOIÁS-GO Oficio n°. 03/2014 Santa Rosa de Goiás, 13 de Março de 2014. Ao Excelentíssimo Senhor Doutor . /t, -r> r o c *~^ NatanaelReinaldo Mendes ]/ ( J -~y ^ ^ Juiz de Direito /] ' Itauçú de Goiás/GO (/ /~K / jklsf^; /f/0///z Assunto: Autorização para Incinerar os Selos Físicos desta Serveqtíajte. Código 20da Comarca de Taquaral deGoiás de Código/OO. Excelentíssimo Senhor, A par de cumprimentá-lo, e atendendo a determinação dos Provimentos ND 03/2012 e 07/2012, complementado pelos Provimentos N° 13/2012 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás e ainda o disposto no Oficio N° 171/2012, comunicando o teor do Provimento N° 13/2012 que altera a redação do § 1o do art. 910 da Consolidação dos Atos Normativos da CGJ-GO venho através deste, informar que já se encontram incinerados, conforme ata em anexo os seguintes selos: Rosa (AUTENTICAÇÃO) 0609B012701 a0609B013000 Marrom (RECONHECIMENTO DE FIRMA) 0609B010266 a 0609B010500 . DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE ^— c V/i . Ú^Jt DjEletrônico • Acesse https:Wwww.Qgo.jus.br ANO VII -EDIÇAq N« 1547 -SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/05/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira. 22/05/2014 J Vermelho (INSENTO) 0609B000002 a 0609B000400 Verde (PADRÃO) 0609BC03001 a 0609B003100 Azul (CERTIDÃO) 0609B002111 a 0609B002500 Prata (PROTESTO) \oorfj) „ 0609A000001 a 0609A000100 Laranja (PROTESTO) Wify) 0609A000001 a 0609A000200 °K Dourado (PROTESTO) 4 <&> 0609A000004 a 0609A000200 d 0* Neste sentido, solicito a Vossa Excelência autorização para providenciaro recebimento destes e notificar a Colenda Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás sobre a incineraçâo dos selos físicos desta Serventia. Sem mais para o momento, e colocando-nos a disposição de Vossa Excelência, aproveitamos a oportunidade para apresentar, protestos de estima e consideração, Cordialmente, PEDRO LUCAS DE SOUSA PEREIRA Tabelião Substituto DOCUMENTOASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesso https:ttwww.tjgo jus.br 24 de 399