PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA - RS PROVA OBJETIVA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO PARA ATUAÇÃO NA PRM DE SANTA ROSA/RS Santa Rosa, 26 de novembro de 2012 ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS QUESTÃO 8 INDEFERIMENTO DO RECURSO Arguiu-se em sede recursal que a alternativa E é a que estaria correta, e não a resposta que consta do gabarito oficial (letra B). Todavia, a questão exigiu conhecimento de regra de aplicação de pronome oblíquo diferente da invocada pelo recorrente, que mencionou regra de localização física (proximidade ou afastamento físico da coisa com o agente do discurso). Com efeito, a regra aplicável ao caso é a de posicionamento das ideias no texto. Se a ideia está antes do pronome, se utiliza ISSO, ESSE, ESSA etc. Se está depois, se usa ISTO, ESTE, ESTA. O próprio autor mencionado pelo recorrente diz 1, verbis: Este indica uma ideia que vamos mencionar, e esse refere-se a uma ideia já mencionada: Prestem muita atenção nisto que vou dizer agora, pois servirá para entenderem melhor isso que expliquei há pouco. Disse-lhe apenas isto: não volte mais aqui. Isso que eu disse há pouco não deve chegar ao conhecimento de mais ninguém. 1 KASPARY, Adalberto, Português para profissionais – atuais e futuros. Porto Alegre: Edita, p. 128. 2003. 22a. Edição. Avenida Expedicionário Weber, 550 – 4º Andar, Centro, Santa Rosa/RS, CEP 98900-000 Telefones: (55) 3511-3106– (55) 3511-4712 FAX: (55) 3511-3106 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA - RS Desse modo, recurso indeferido. ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS QUESTÃO 11 INDEFERIMENTO DO RECURSO Arguiu-se em sede recursal que a alternativa C é a que estaria correta, e não a resposta que consta do gabarito oficial (letra A). O fundamento dessa alegação é que seriam sinônimos MPF e MPU por terem aproximadamente o mesmo significado e que, portanto, a assertiva em tela estaria correta (sic). Evidentemente, não pode prosperar tal alegação. O Dicionário de Português MICHAELIS assim define o termo 2: sinônimo – si.nô.ni.mo - adj (gr synónymos) Diz-se da palavra que tem exatamente o mesmo sentido que outra ou quase idêntico. sm Palavra sinônima. Ou seja, não basta um termo ter alguma relação com outro, ou ser parte do outro, mas sim que sejam, literis, “quase idênticos” para serem entendidos como sinônimos. Fazendo uma analogia, seria como se dissesse que duas casas padrão idênticas, construídas uma ao lado da outra, com pequenos detalhes de construção que as diferenciasse, fossem “sinônimos”. Por outro lado, jamais se poderia dizer que a mesma casa e um de seus quartos “têm aproximadamente o mesmo significado” e serem, então, consideradas como tal. O que a Constituição da República diz: 2 Disponível em 26.11.2012 in http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portuguesportugues&palavra=sin%F4nimo . Avenida Expedicionário Weber, 550 – 4º Andar, Centro, Santa Rosa/RS, CEP 98900-000 Telefones: (55) 3511-3106– (55) 3511-4712 FAX: (55) 3511-3106 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA - RS Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados. O MPF é parte do MPU, que é parte do MP. Desse modo, dizer que MPF é sinônimo de MPU é uma aberração jurídica de tal monta que extravaza, obviamente, uma limitada questão linguística. Ressalte-se que a questão era de Direito, e não de Português, e que um mínimo de discernimento jurídico se exige para que o candidato não entenda da forma que defende nesta seara. E mais: por analogia, deduzo, pelo que aqui leio, que o recorrente deve entender que MPU é sinônimo de MP, ou que MPT é sinônimo de MPU, ou, ainda, que MPM é sinônimo de MPU etc., o que nos levaria a uma esquizofrenia terminológica sem fim. Por tudo isso, e muito mais, recurso indeferido. ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS QUESTÃO 20 INDEFERIMENTO DO RECURSO ALTERAÇÃO “DE OFÍCIO” DO GABARITO Arguiu-se em sede recursal que a alternativa A é a que estaria Avenida Expedicionário Weber, 550 – 4º Andar, Centro, Santa Rosa/RS, CEP 98900-000 Telefones: (55) 3511-3106– (55) 3511-4712 FAX: (55) 3511-3106 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA - RS correta, e não a resposta que consta do gabarito oficial (letra C). Para tanto, o fato típico ali narrado deveria ser classificado como falsidade documental, e não como estelionato qualificado. Em sua defesa, alega, na fundamentação, que o crime seria de ESTELIONATO MAJORADO, e não ESTELIONATO QUALIFICADO, citando o artigo 171 do CP. Em seguida, pede que seja considerada como correta a assertiva A (FALSIDADE DOCUMENTAL). Ou seja, há incoerência entre a causa de pedir e o pedido. Dessa vez, alguma razão assiste ao recorrente, especificamente na sua fundamentação, em vista de que o § 3º do artigo 171 do CP é uma majorante, e não uma qualificadora. Desse modo, a resposta correta seria de que o fato típico narrado no enunciado se enquadra como ESTELIONATO MAJORADO. Desse modo, indefiro o recurso, pois, considerando que o enunciado fala explicitamente em “..., com o fim exclusivo3 de obter determinado benefício previdenciário, ...”; conforme remansosa jurisprudência4, não se trata de FALSIDADE DOCUMENTAL, como deseja o recorrente. Todavia, reconhecendo o erro na resposta do gabarito original, e, considerando que não há alternativa que contemple a resposta correta (ESTELIONATO MAJORADO), ANULO a QUESTÃO 20, “de ofício”. ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ Documento eletrônico assinado digitalmente por BRUNO ALEXANDRE GUTSCHOW, Procurador(a) da República, em 26/11/2012 às 18h02min. Este documento é certificado conforme a MP 2200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. 3 O termo “exclusivo”, e somente ele, foi omitido pelo recorrente, quando reproduziu no recurso o enunciado da questão 20. 4 SÚMULA 17 do STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. Avenida Expedicionário Weber, 550 – 4º Andar, Centro, Santa Rosa/RS, CEP 98900-000 Telefones: (55) 3511-3106– (55) 3511-4712 FAX: (55) 3511-3106