Ano XVI – Nº 01 - Cabedelo, 30 de janeiro de 2011
ATOS DA PRESIDÊNCIA
CONCESSÕES, RETIFICAÇÕES, EXTINÇÕES
e NOMEAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Município – CNPJ
41.216.755/0001-05
CONTRATADA: ZÉLIA MARIA PEREIRA DA SILVA – ME - CNPJ
02.517.831/0001-60
OBJETO: O presente contrato tem por objeto manutenção preventiva de
equipamentos de ar condicionados a seguir: 04 (quatro) ar condicionado split
de 9.000 btu´s; 02 (dois) ar condicionados split de 12.000 btu´s,; 01 (um) ar
condicionados split de 18.000 btu´s e 01 (um) ar condicionados split 24.000
btu´s; 04 (quatro) APARELHO CONDICIONADOR DE AR DO TIPO "SPLIT",
sendo 02 (dois) de 24.000 BTU Piso-Teto e 02 (dois) de 12.000 BTU de
Parede.
VALOR: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), bimestralmente.
VALIDADE DO CONTARTO: 25 de janeiro a 31 de dezembro de 2011
Portaria 001/2011
DETERMINA A FIEL OBSERVÂNCIA DO ART. 40, § 8º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DA LEI MUNICIPAL N.º 1.412/08
Data da portaria 17/01/2011
Portaria 002/2011
Juvenilda Souza Silva (Extinção)
Data da portaria 17/01/2011
Portaria 003/2011
Leonila de Melo Gomes (Extinção)
Data da portaria 18/01/2011
Cabedelo/PB, em 25 de janeiro de 2011.
PUBLICAÇÕES
Léa de Santana Praxedes
Presidenta
_______________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Município – CNPJ
41.216.755/0001-05
CONTRATADA: FORT SEGURANÇA ELETRONICA – CNPJ 08.985.156/000180
OBJETO: Contrato particular de comodato, de aparelhos de seguranças eletrônica,
instalados no prédio sede e anexo do Instituto de Previdência dos Servidores
Município.
VALOR MENSAL: 500,00 (quinhentos reais)
VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil e mil reais)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03/01/2011 até 31/12/2011.
Cabedelo/PB, em 03 de janeiro de 2011.
PORTARIA Nº 001/2011
DETERMINA A FIEL OBSERVÂNCIA DO ART. 40, § 8º,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DA LEI MUNICIPAL N.º 1.412/08 NO
SENTIDO DE CONCEDER REAJUSTE ANUAL PARA OS BENEFICIÁRIOS
DESTE REGIME DE PREVIDÊNCIA QUE NÃO GOZAM DE ISONOMIA COM
OS SERVIDORES DA ATIVA, E DELIBERA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CABEDELO – IPSEMC, Estado da Paraíba, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelas Leis n°s. 687/93 e 823/96,
Léa de Santana Praxedes
Presidenta
R E S O L V E:
___________________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Município - – CNPJ
41.216.755/0001-05
CONTRATADO: Arthur José de Albuquerque Gadelha - CPF 302.795.774-00
OBJETO: contratação de serviços técnicos contábeis, para o Instituto de
Previdência dos Servidores Município
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNÇÃO: 09.122.2002.2068/ NATUREZA:
3.3.90.35/ FONTE DE RECURSO: 020
VALOR MENSAL: 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais)
VALOR GLOBAL: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais)VIGÊNCIA DO
CONTRATO: 03/01/2011 até 31/05/2011.
Art. 1º. DETERMINAR a concessão de reajuste anual, para preservação do valor
real, dos benefícios que não gozam de isonomia (“paridade”) com os vencimentos
dos servidores da ativa, ex vi art. 40, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado no
âmbito deste regime próprio pelo art. 47 da Lei Municipal n.º 1.412/08.
Art. 2º. DETERMINAR, quando da concessão do reajuste, a observância da forma e
índice concedido para o regime geral de previdência social na idêntica hipótese da
Portaria Interministerial MPS/MF n.º 568/10, conforme previsão normativa do citado
art. 47 da Lei Municipal n.º 1.412/08.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta
data.
GABINETE DA PRESIDENTE, 17 de janeiro de 2010.
LÉA SANTANA PRAXEDES
Presidente do IPSEMC
Cabedelo/PB, em 03 de janeiro de 2011.
Léa de Santana Praxedes
Presidenta
Prefeitura Municipal de Cabedelo
Prefeito: José Francisco Régis
Vice Prefeito: Sebastião Plácido de Almeida
www.ipsemc.pb.gov. br
Conselho Previdenciário do IPSEMC
Presidenta: Léa Santana Praxedes
Membros
Ângela Maria Moreira Neves
Euzo Cunha Chaves
Wilma Alves de Lima
Jonas Pequeno dos Santos
Maria Soledade da Silva Costa
Ano XVI – Nº 01 - Cabedelo, 30 de janeiro de 2011
ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 002/2011
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CABEDELO – IPSEMC, Estado da Paraíba, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelas Leis n°s. 687/93 e 823/96,
R E S O L V E:
Art. 1º - Extinguir, por morte, o benefício de aposentadoria concedida através da Portaria
n° 563/98, à servidora JUVENILDA SOUZA SILVA, Auxiliar de Enfermagem,
Matrícula 1015, nível 5, lotada na Secretaria de Saúde, tendo em vista o falecimento pelo
Cartório “APARECIDA DORNELAS SERVIÇO REGISTRAL”, no Livro C-8, às fls 228
verso sob o n° 4812, datado de 10/01/2011.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data.
GABINETE DA PRESIDENTE, 17 de janeiro de 2010.
LÉA SANTANA PRAXEDES
Presidente do IPSEMC
PORTARIA Nº 003/2011
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CABEDELO – IPSEMC, Estado da Paraíba, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelas Leis n°s. 687/93 e 823/96,
R E S O L V E:
Art. 1º - Extinguir, por morte, o benefício de aposentadoria concedida através da Portaria n°
01/96, à servidora LEONILA DE MELO GOMES, Auxiliar de Serviços, Matrícula 2451,
nível 5, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, tendo em vista o falecimento que é
público e notório a todos os munícipes (art. 334,I do CPC), já que o seu sepultamento se deu
no dia 18/01/2011 nesta cidade de cabedelo.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data.
GABINETE DA PRESIDENTE, 18 de janeiro de 2010.
LÉA SANTANA PRAXEDES
Presidente do IPSEMC
Prefeitura Municipal de Cabedelo
Prefeito: José Francisco Régis
Vice Prefeito: Sebastião Plácido de Almeida
www.ipsemc.pb.gov. br
Conselho Previdenciário do IPSEMC
Presidenta: Léa Santana Praxedes
Membros
Ângela Maria Moreira Neves
Euzo Cunha Chaves
Wilma Alves de Lima
Jonas Pequeno dos Santos
Maria Soledade da Silva Costa
Download

ATOS DA PRESIDÊNCIA