Ano XVI – Nº 01 - Cabedelo, 30 de janeiro de 2011 ATOS DA PRESIDÊNCIA CONCESSÕES, RETIFICAÇÕES, EXTINÇÕES e NOMEAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Município – CNPJ 41.216.755/0001-05 CONTRATADA: ZÉLIA MARIA PEREIRA DA SILVA – ME - CNPJ 02.517.831/0001-60 OBJETO: O presente contrato tem por objeto manutenção preventiva de equipamentos de ar condicionados a seguir: 04 (quatro) ar condicionado split de 9.000 btu´s; 02 (dois) ar condicionados split de 12.000 btu´s,; 01 (um) ar condicionados split de 18.000 btu´s e 01 (um) ar condicionados split 24.000 btu´s; 04 (quatro) APARELHO CONDICIONADOR DE AR DO TIPO "SPLIT", sendo 02 (dois) de 24.000 BTU Piso-Teto e 02 (dois) de 12.000 BTU de Parede. VALOR: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), bimestralmente. VALIDADE DO CONTARTO: 25 de janeiro a 31 de dezembro de 2011 Portaria 001/2011 DETERMINA A FIEL OBSERVÂNCIA DO ART. 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DA LEI MUNICIPAL N.º 1.412/08 Data da portaria 17/01/2011 Portaria 002/2011 Juvenilda Souza Silva (Extinção) Data da portaria 17/01/2011 Portaria 003/2011 Leonila de Melo Gomes (Extinção) Data da portaria 18/01/2011 Cabedelo/PB, em 25 de janeiro de 2011. PUBLICAÇÕES Léa de Santana Praxedes Presidenta _______________________________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Município – CNPJ 41.216.755/0001-05 CONTRATADA: FORT SEGURANÇA ELETRONICA – CNPJ 08.985.156/000180 OBJETO: Contrato particular de comodato, de aparelhos de seguranças eletrônica, instalados no prédio sede e anexo do Instituto de Previdência dos Servidores Município. VALOR MENSAL: 500,00 (quinhentos reais) VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil e mil reais) VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03/01/2011 até 31/12/2011. Cabedelo/PB, em 03 de janeiro de 2011. PORTARIA Nº 001/2011 DETERMINA A FIEL OBSERVÂNCIA DO ART. 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DA LEI MUNICIPAL N.º 1.412/08 NO SENTIDO DE CONCEDER REAJUSTE ANUAL PARA OS BENEFICIÁRIOS DESTE REGIME DE PREVIDÊNCIA QUE NÃO GOZAM DE ISONOMIA COM OS SERVIDORES DA ATIVA, E DELIBERA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO – IPSEMC, Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis n°s. 687/93 e 823/96, Léa de Santana Praxedes Presidenta R E S O L V E: ___________________________________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Município - – CNPJ 41.216.755/0001-05 CONTRATADO: Arthur José de Albuquerque Gadelha - CPF 302.795.774-00 OBJETO: contratação de serviços técnicos contábeis, para o Instituto de Previdência dos Servidores Município DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNÇÃO: 09.122.2002.2068/ NATUREZA: 3.3.90.35/ FONTE DE RECURSO: 020 VALOR MENSAL: 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais) VALOR GLOBAL: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais)VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03/01/2011 até 31/05/2011. Art. 1º. DETERMINAR a concessão de reajuste anual, para preservação do valor real, dos benefícios que não gozam de isonomia (“paridade”) com os vencimentos dos servidores da ativa, ex vi art. 40, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado no âmbito deste regime próprio pelo art. 47 da Lei Municipal n.º 1.412/08. Art. 2º. DETERMINAR, quando da concessão do reajuste, a observância da forma e índice concedido para o regime geral de previdência social na idêntica hipótese da Portaria Interministerial MPS/MF n.º 568/10, conforme previsão normativa do citado art. 47 da Lei Municipal n.º 1.412/08. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data. GABINETE DA PRESIDENTE, 17 de janeiro de 2010. LÉA SANTANA PRAXEDES Presidente do IPSEMC Cabedelo/PB, em 03 de janeiro de 2011. Léa de Santana Praxedes Presidenta Prefeitura Municipal de Cabedelo Prefeito: José Francisco Régis Vice Prefeito: Sebastião Plácido de Almeida www.ipsemc.pb.gov. br Conselho Previdenciário do IPSEMC Presidenta: Léa Santana Praxedes Membros Ângela Maria Moreira Neves Euzo Cunha Chaves Wilma Alves de Lima Jonas Pequeno dos Santos Maria Soledade da Silva Costa Ano XVI – Nº 01 - Cabedelo, 30 de janeiro de 2011 ATOS DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 002/2011 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO – IPSEMC, Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis n°s. 687/93 e 823/96, R E S O L V E: Art. 1º - Extinguir, por morte, o benefício de aposentadoria concedida através da Portaria n° 563/98, à servidora JUVENILDA SOUZA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula 1015, nível 5, lotada na Secretaria de Saúde, tendo em vista o falecimento pelo Cartório “APARECIDA DORNELAS SERVIÇO REGISTRAL”, no Livro C-8, às fls 228 verso sob o n° 4812, datado de 10/01/2011. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data. GABINETE DA PRESIDENTE, 17 de janeiro de 2010. LÉA SANTANA PRAXEDES Presidente do IPSEMC PORTARIA Nº 003/2011 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO – IPSEMC, Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis n°s. 687/93 e 823/96, R E S O L V E: Art. 1º - Extinguir, por morte, o benefício de aposentadoria concedida através da Portaria n° 01/96, à servidora LEONILA DE MELO GOMES, Auxiliar de Serviços, Matrícula 2451, nível 5, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, tendo em vista o falecimento que é público e notório a todos os munícipes (art. 334,I do CPC), já que o seu sepultamento se deu no dia 18/01/2011 nesta cidade de cabedelo. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data. GABINETE DA PRESIDENTE, 18 de janeiro de 2010. LÉA SANTANA PRAXEDES Presidente do IPSEMC Prefeitura Municipal de Cabedelo Prefeito: José Francisco Régis Vice Prefeito: Sebastião Plácido de Almeida www.ipsemc.pb.gov. br Conselho Previdenciário do IPSEMC Presidenta: Léa Santana Praxedes Membros Ângela Maria Moreira Neves Euzo Cunha Chaves Wilma Alves de Lima Jonas Pequeno dos Santos Maria Soledade da Silva Costa