PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM PORTO ALEGRE REGIMENTO INTERNO DO CEMITÉRIO Aprovado pela AGE 1266 de 06.10.1991 Artigo 1º: O IMÓVEL A Primeira Igreja Batista em Porto Alegre é proprietária do imóvel sito à Av. Porto Alegre, 408, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre, matrícula nº tal. Artigo 2º: DENOMINAÇÃO O nome do cemitério será “CEMITÉRIO BATISTA”, devendo constar na sua documentação interna (recibos, notas, bloquetos, etc) a indicação: “de propriedade da Primeira Igreja Batista em Porto Alegre”. Artigo 3º: ATIVIDADE O Cemitério Batista é um departamento da Primeira Igreja Batista em Porto Alegre, de caráter social e sem fins lucrativos. Artigo 4º: A UTILIZAÇÃO O Cemitério Batista é destinado prioritariamente para o sepultamento dos membros da Igreja e seus familiares. Artigo 5º: ADMINISTRAÇÃO O Cemitério deverá ser administrado de acordo com a legislação em vigor por um irmão da Igreja, escolhido pela Diretoria e Conselho de Anciãos e aprovado em Assembléia. § Primeiro - O administrador deverá escolher os irmãos que julgar necessários para o ajudarem nessa tarefa. § Segundo - O administrador e sua equipe não perceberão nenhuma espécie de remuneração pelo exercício de suas funções. § Terceiro - O administrador somente poderá autorizar sepultamento após a apresentação: a) do Atestado de Óbito; b) do Recibo de Pagamento; c) do Termo de Concordância com os critérios deste regimento. § Quarto - O mandato do administrador coincidirá com o mandato da Diretoria da Igreja. Artigo 6º: PESSOAL A Igreja contratará um zelador para o Cemitério pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. § Primeiro - A contratação de coveiro(s) será esporádica, não se mantendo, portanto, qualquer vínculo empregatício. § Segundo - Os coveiros serão convocados para o serviço de sepultamento somente pelo administrador do cemitério, em horário comercial; após o término deste, serão acrescidas as taxas extras vigentes, ficando o pagamento pelos serviços prestados de responsabilidade dos familiares do falecido. Artigo 7º: MORADIA DO ZELADOR Dentro da área do cemitério será mantida uma edificação destinada à habitação do respectivo zelador. A ocupação do imóvel pelo zelador ficará restrita ao tempo que o mesmo for funcionário da Primeira Igreja Batista em Porto Alegre. Artigo 8º - MANUTENÇÃO A cobertura dos custos de Pessoal (salários, contribuições previdenciárias, pagamentos por serviços prestados, etc) e de despesas como taxas e impostos, se fará através da cobrança de uma taxa de arrendamento da sepultura pelo período de 05 (cinco) anos, cujo valor é fixado pela Diretoria da Igreja e revisto periodicamente. § Primeiro - A taxa acima refere-se a cada sepultura e/ou renovação do arrendamento; § Segundo - Os membros da Primeira Igreja Batista em Porto Alegre, seus cônjuges e seus ascendentes e descendentes em 1º grau terão direito a um abatimento de 50% desta taxa; § Terceiro - A taxa será paga na secretaria da Igreja. Art. 9º - ARRENDAMENTO Os arrendamentos serão renováveis a cada 05 (cinco) anos mediante o pagamento de nova taxa. § Primeiro - As renovações deverão ser efetuadas até o dia do vencimento na secretaria da Igreja. Caso a renovação não seja efetuada, o arrendatário perderá todos os seus direitos e um ano após a data do vencimento a sepultura ficará disponível para uso do cemitério. § Segundo - No caso da família desejar um sepultamento sobreposto, o segundo sepultamento estará sujeito à taxa referida no Artigo 8º. As obrigações com o 1º arrendamento cessam no final do respectivo período, correndo todas as obrigações em função do sepultamento mais recente. § Terceiro - Nenhuma sepultura poderá ser aberta para novo sepultamento até que hajam transcorridos os cinco anos requeridos por lei. Art. 10º: CERIMÔNIAS Em função do caráter definidamente evangélico deste cemitério, a cerimônia de sepultamento no local somente poderá ser ministrada por um pastor ou obreiro evangélico. § Primeiro - Na área do cemitério, nenhuma cerimônia religiosa posterior ao funeral será autorizada. § Segundo - As lápides, que seguirão o padrão definido pela diretoria, não poderão exibir qualquer símbolo, frase ou arte não condizentes com a Fé Evangélica. Art. 11º: IDENTIFICAÇÃO § Primeiro- Aos familiares cabe a responsabilidade da construção da mureta ao redor da sepultura, da sua identificação e de sua manutenção (limpeza, cultivo, pintura, etc). § Segundo - A lápide deverá ser aprovada pela administração do cemitério. § Terceiro - A administração buscará padronizar a estética visando um melhor aspecto da propriedade. Artigo 12º: RESERVAS Interessados poderão fazer reservas de futuras sepulturas, com a devida localização aprovada pela administração do Cemitério, mediante o pagamento da taxa de arrendamento conforme o artigo 8º. TERMO DE CONCORDÂNCIA Este instrumento de concordância com o Regimento Interno do Cemitério Batista deve ser apresentado junto à administração para que se autorize o seu sepultamento. Este Termo de Concordância estabelece que os familiares se submeterão a todas as normas regimentais estabelecidas pela administração deste Cemitério. Seguem abaixo os pontos de maior importância: Art. 5º - § Terceiro - O administrador somente poderá autorizar o sepultamento após a apresentação: a) do Atestado de Óbito; b) do Recibo de Pagamento; c) do Termo de Concordância com os critérios deste regimento. Art. 6º - § Segundo - Os coveiros serão convocados para o serviço de sepultamento somente pelo administrador do cemitério, em horário comercial; após o término deste, serão acrescidas as taxas extras vigentes, ficando o pagamento pelos serviços prestados de responsabilidade dos familiares do falecido. Art. 8º - MANUTENÇÃO - A cobertura dos custos de Pessoal (salários, contribuições previdenciárias, pagamentos por serviços prestados, etc) e de despesas como taxas e impostos, se fará através da cobrança de uma taxa de arrendamento da sepultura pelo período de 05 (cinco) anos, cujo valor é fixado pela Diretoria da Igreja e revisto periodicamente. § Primeiro - A taxa acima refere-se a cada sepultura e/ou renovação do arrendamento. § Terceiro - A taxa será paga na secretaria da Igreja. Tendo lido o presente Termo de Concordância, eu, _________________________________________________________________ , familiar do(a) falecido(a) ____________________________________, assumo o compromisso de comunicar aos familiares do conteúdo normativo deste documento para que todos a ele se atenham. Porto Alegre, ___ de __________________ de ______. ____________________________ Familiar ____________________________ Testemunha