PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM PORTO ALEGRE
REGIMENTO INTERNO DO CEMITÉRIO
Aprovado pela AGE 1266 de 06.10.1991
Artigo 1º: O IMÓVEL
A Primeira Igreja Batista em Porto Alegre é proprietária do imóvel sito à Av.
Porto Alegre, 408, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de
Porto Alegre, matrícula nº tal.
Artigo 2º: DENOMINAÇÃO
O nome do cemitério será “CEMITÉRIO BATISTA”, devendo constar na
sua documentação interna (recibos, notas, bloquetos, etc) a indicação: “de
propriedade da Primeira Igreja Batista em Porto Alegre”.
Artigo 3º: ATIVIDADE
O Cemitério Batista é um departamento da Primeira Igreja Batista em
Porto Alegre, de caráter social e sem fins lucrativos.
Artigo 4º: A UTILIZAÇÃO
O Cemitério Batista é destinado prioritariamente para o sepultamento
dos membros da Igreja e seus familiares.
Artigo 5º: ADMINISTRAÇÃO
O Cemitério deverá ser administrado de acordo com a legislação em
vigor por um irmão da Igreja, escolhido pela Diretoria e Conselho de Anciãos e
aprovado em Assembléia.
§ Primeiro - O administrador deverá escolher os irmãos que julgar
necessários para o ajudarem nessa tarefa.
§ Segundo - O administrador e sua equipe não perceberão nenhuma
espécie de remuneração pelo exercício de suas funções.
§ Terceiro - O administrador somente poderá autorizar sepultamento
após a apresentação: a) do Atestado de Óbito; b) do Recibo
de Pagamento; c) do Termo de Concordância com os
critérios deste regimento.
§ Quarto - O mandato do administrador coincidirá com o mandato da
Diretoria da Igreja.
Artigo 6º: PESSOAL
A Igreja contratará um zelador para o Cemitério pelo regime da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
§ Primeiro - A contratação de coveiro(s) será esporádica, não se
mantendo, portanto, qualquer vínculo empregatício.
§ Segundo - Os coveiros serão convocados para o serviço de
sepultamento somente pelo administrador do cemitério, em
horário comercial; após o término deste, serão acrescidas as
taxas extras vigentes, ficando o pagamento pelos serviços
prestados de responsabilidade dos familiares do falecido.
Artigo 7º: MORADIA DO ZELADOR
Dentro da área do cemitério será mantida uma edificação destinada à
habitação do respectivo zelador. A ocupação do imóvel pelo zelador ficará
restrita ao tempo que o mesmo for funcionário da Primeira Igreja Batista em
Porto Alegre.
Artigo 8º - MANUTENÇÃO
A cobertura dos custos de Pessoal (salários, contribuições
previdenciárias, pagamentos por serviços prestados, etc) e de despesas como
taxas e impostos, se fará através da cobrança de uma taxa de arrendamento da
sepultura pelo período de 05 (cinco) anos, cujo valor é fixado pela Diretoria da
Igreja e revisto periodicamente.
§ Primeiro - A taxa acima refere-se a cada sepultura e/ou renovação do
arrendamento;
§ Segundo - Os membros da Primeira Igreja Batista em Porto Alegre,
seus cônjuges e seus ascendentes e descendentes em 1º
grau terão direito a um abatimento de 50% desta taxa;
§ Terceiro - A taxa será paga na secretaria da Igreja.
Art. 9º - ARRENDAMENTO
Os arrendamentos serão renováveis a cada 05 (cinco) anos mediante o
pagamento de nova taxa.
§ Primeiro - As renovações deverão ser efetuadas até o dia do
vencimento na secretaria da Igreja. Caso a renovação não
seja efetuada, o arrendatário perderá todos os seus direitos
e um ano após a data do vencimento a sepultura ficará
disponível para uso do cemitério.
§ Segundo - No caso da família desejar um sepultamento sobreposto, o
segundo sepultamento estará sujeito à taxa referida no
Artigo 8º. As obrigações com o 1º arrendamento cessam no
final do respectivo período, correndo todas as obrigações
em função do sepultamento mais recente.
§ Terceiro - Nenhuma sepultura poderá ser aberta para novo
sepultamento até que hajam transcorridos os cinco anos
requeridos por lei.
Art. 10º: CERIMÔNIAS
Em função do caráter definidamente evangélico deste cemitério, a
cerimônia de sepultamento no local somente poderá ser ministrada por um
pastor ou obreiro evangélico.
§ Primeiro - Na área do cemitério, nenhuma cerimônia religiosa
posterior ao funeral será autorizada.
§ Segundo - As lápides, que seguirão o padrão definido pela diretoria,
não poderão exibir qualquer símbolo, frase ou arte não
condizentes com a Fé Evangélica.
Art. 11º: IDENTIFICAÇÃO
§ Primeiro- Aos familiares cabe a responsabilidade da construção da
mureta ao redor da sepultura, da sua identificação e de sua
manutenção (limpeza, cultivo, pintura, etc).
§ Segundo - A lápide deverá ser aprovada pela administração do
cemitério.
§ Terceiro - A administração buscará padronizar a estética visando um
melhor aspecto da propriedade.
Artigo 12º: RESERVAS
Interessados poderão fazer reservas de futuras sepulturas, com a
devida localização aprovada pela administração do Cemitério, mediante o
pagamento da taxa de arrendamento conforme o artigo 8º.
TERMO DE CONCORDÂNCIA
Este instrumento de concordância com o Regimento Interno do
Cemitério Batista deve ser apresentado junto à administração para que se
autorize o seu sepultamento.
Este Termo de Concordância estabelece que os familiares se
submeterão a todas as normas regimentais estabelecidas pela administração
deste Cemitério. Seguem abaixo os pontos de maior importância:
Art. 5º - § Terceiro - O administrador somente poderá autorizar o sepultamento
após a apresentação: a) do Atestado de Óbito; b) do Recibo
de Pagamento; c) do Termo de Concordância com os
critérios deste regimento.
Art. 6º - § Segundo - Os coveiros serão convocados para o serviço de
sepultamento somente pelo administrador do cemitério, em
horário comercial; após o término deste, serão acrescidas as
taxas extras vigentes, ficando o pagamento pelos serviços
prestados de responsabilidade dos familiares do falecido.
Art. 8º - MANUTENÇÃO - A cobertura dos custos de Pessoal (salários,
contribuições previdenciárias, pagamentos por serviços prestados, etc) e de
despesas como taxas e impostos, se fará através da cobrança de uma taxa de
arrendamento da sepultura pelo período de 05 (cinco) anos, cujo valor é fixado
pela Diretoria da Igreja e revisto periodicamente.
§ Primeiro - A taxa acima refere-se a cada sepultura e/ou renovação do
arrendamento.
§ Terceiro
- A taxa será paga na secretaria da Igreja.
Tendo
lido
o
presente
Termo
de
Concordância,
eu,
_________________________________________________________________ ,
familiar do(a) falecido(a) ____________________________________, assumo o
compromisso de comunicar aos familiares do conteúdo normativo deste
documento para que todos a ele se atenham.
Porto Alegre, ___ de __________________ de ______.
____________________________
Familiar
____________________________
Testemunha
Download

Regimento Interno sobre uso do Cemitério Batista