Diário Oficial
Lei Nº 9926/2009
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
Disponível em: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial
PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2010
EDIÇÃO Nº 363 – ANO II - 10 Pág
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR
Av. Visconde de Taunay, 950 – Ronda - CEP: 84051- 900 - TEL: 3220-1000
E-mail: [email protected]
Jornalista Responsável: EDGAR HAMPF – Registro Profissional nº 6681
parágrafo primeiro, inciso II da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, será utilizado Cálculo de Tendência de Excesso de
Arrecadação na Fonte de Recurso 01511 no Valor de R$ 1.251.570,36.
Art. 3º. Ficam incluídas as seguintes metas para o Exercício Financeiro de 2010, no Anexo I, da Lei nº 9.976, de 22/07/2009 – LDO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
SUMÁRIO
ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
- LEIS.......................................................................................
- DECRETOS...........................................................................
- PORTARIAS..........................................................................
- LICITAÇÕES..........................................................................
- CONTRATOS.........................................................................
- EDITAIS E ATOS RH.............................................................
- DIVERSOS............................................................................
01
02
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05
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08
ATOS DA CÂMARA MUNICIPAL
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
- Fundação Educacional de Ponta Grossa – FUNEPO ............
- Fundação Municipal PROAMOR de Assistência Social .......
- Fundação Municipal de Promoção ao Idoso-FAPI................
- Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte ..........................
- Agência Reguladora de Águas e Saneamento Básico do Município de Ponta Grossa – ARAS ...........................................
- Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa -AFEPON
.......................................................................................................
- Companhia Pontagrossense de Serviços-CPS .......................
- Companhia de Habitação de Ponta Grossa-PROLAR .............
Art. 4º. Fica incluído na Lei nº 10.100, de 16/12/2009 – Plano Plurianual:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08
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PUBLICIDADE DE CARÁTER
INFORMATIVO / EDUCATIVO
PREFEITURA MUNICIP
AL
MUNICIPAL
LEIS
L E I Nº 10.422, de 17/11/2010
Revoga a Lei n. 10.150, de 21 de dezembro de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 10 de
novembro de 2010 a partir do Projeto de Lei n. 230/2010, de autoria do Poder Executivo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono
a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica revogada a Lei n. 10.150, de 21 de dezembro de 2009.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 17 de novembro de 2010.
PEDRO WOSGRAU FILHO
Prefeito Municipal
ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL
Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos
L E I Nº 10.426, de 17/11/2010
Autoriza o Poder Executivo a conceder ao Serviço de Obras Sociais de Ponta Grossa – SOS, o uso do Centro de Eventos
Cidade de Ponta Grossa para a realização e exploração da Münchenfest, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Extraordinária realizada no dia 10
de novembro de 2010 a partir do Projeto de Lei n. 254/2010, de autoria do Poder Executivo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Serviço de Obras Sociais de Ponta Grossa – SOS o uso do Centro
de Eventos Cidade de Ponta Grossa, objetivando a realização e exploração da Münchenfest – Festa Nacional do Chopp Escuro,
nos exercícios de 2010 a 2012.
Art. 2º. A concessão de que trata esta lei, será objeto de contrato administrativo, onde serão estabelecidos os direitos e
as obrigações do concessionário, bem como o dever de prestar contas dos resultados do evento ao poder concedente, no prazo
de até 60 (sessenta) dias do encerramento de cada evento.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 17 de novembro de 2010.
PEDRO WOSGRAU FILHO
Prefeito Municipal
ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL
Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos
L E I Nº 10.427, 17/11/2010
Revoga a Lei n. 7.587, de 07/05/2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Extraordinária realizada no dia 10
de novembro de 2010 a partir do Projeto de Lei n. 256/2010, de autoria do Poder Executivo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica revogada a Lei n. 7.587, de 07 de maio de 2004.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 17 de novembro de 2010.
PEDRO WOSGRAU FILHO
Prefeito Municipal
ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL
Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos
L E I Nº 10.429, de 18/11/2010
Digitally signed by MUNICIPIO DE PONTA GROSSA:76175884000187
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=CORREIOS, ou=ARCORREIOS, ou=RFB e-CNPJ A3, l=PONTA
GROSSA, st=PR, cn=MUNICIPIO DE PONTA GROSSA:76175884000187
Date: 2010.11.18 22:50:59 -02'00'
Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.251.570,36, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de
novembro de 2010 a partir do Projeto de Lei n. 275/2010, de autoria do Poder Executivo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono
a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.251.570,36
( Hum milhão, duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e setenta reais e trinta e seis centavos ), assim discriminado:
0700 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
0703 – Departamento de Serviços Públicos
1545200882.054 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo do Município
3390.39.00.0000 – Outr. Serv. Terc. P. Jurídica – Rec. 01511 – Cr 403
R$ 1.251.570,36
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, de conformidade com o disposto no artigo 43,
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 18 de novembro de 2010.
PEDRO WOSGRAU FILHO
Prefeito Municipal
ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL
Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos
ANEXO – LEI Nº 10.429/2010
02
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
DECRETOS
D E C R E T O N.º 4. 5 3 7, de 18/11/2010
Abre um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.251.570,36
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando das atribuições legais, nos termos da Lei n.º
10.429, de 18/11/2010,
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.251.570,36 ( Hum
milhão, duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e setenta reais e trinta e seis centavos ), assim discriminado:
0700 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
0703 – Departamento de Serviços Públicos
1545200882.054 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo do Município
3390.39.00.0000 – Outr. Serv. Terc. P. Jurídica – Rec. 01511 – Cr 403
R$ 1.251.570,36
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, de conformidade com o disposto no artigo 43,
parágrafo primeiro, inciso II da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, será utilizado Cálculo de Tendência de Excesso de
Arrecadação na Fonte de Recurso 01511 no Valor de R$ 1.251.570,36.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 18 de novembro de 2010.
PEDRO WOSGRAU FILHO
Prefeito Municipal
ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL
Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos
ANEXO – DECRETO Nº 4.537/2010
D E C R E T O N. 4. 5 3 5, de 18/11/2010
Regulamenta o procedimento administrativo para o fornecimento de diretrizes de loteamento, sua, aprovação, recebimento
de obras de infraestrutura e liberação de imóveis caucionados.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente o
previsto nos incisos VIII e IX do artigo 71, da Lei Orgânica do Município e, especialmente, o contido nas Leis ns. 3.360/1981 e
10.408/2010,
Considerando o processo de Consolidação da Legislação Municipal aplicado pela Comissão Especial instituída através do
requerimento n. 92/2009 da Câmara Municipal de Ponta Grossa,
DECRETA
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto regulamenta o rito procedimental no âmbito da Administração Pública Municipal para o fornecimento
de diretrizes de loteamentos, sua aprovação, recebimento de obras de infraestrutura e liberação de imóveis caucionados.
Art. 2º. É expressamente proibida a comunicação de atos processuais aos requerentes diretamente pelo órgão responsável
pela instrução do processo, devendo as comunicações ser realizadas pela Praça de Atendimento ao Cidadão.
Art. 3º. A Divisão de Comunicação, do Departamento de Atendimento ao Cidadão, e todos os demais órgãos envolvidos
no processo de fornecimento de diretrizes, aprovação de arruamento e de loteamento e recebimento de obras e liberação de
lotes caucionados, não farão e nem permitirão a retirada de folhas ou documentos do processo, mantendo-as numeradas
seqüencialmente, utilizando-se das expressões “inutilizada”, “substituída” ou “sem efeito”, para identificar procedimentos.
Art. 4º. Sempre que houver fornecimento de documentos ou cópias de atos do processo, o responsável o fará em número
de vias suficientes para que sempre reste, pelo menos, uma encartada ao processo, a qual será devidamente numerada
seqüencialmente e as demais, que serão entregues ao requerente, anexadas na contracapa do processo.
Capítulo II
DOS PRAZOS
Art. 5º. Os prazos para os procedimentos administrativos de que trata este Decreto são os seguintes:
I.
fornecimento de diretrizes: 60 (sessenta) dias, neles não se computando o tempo despendido na prestação de
esclarecimentos pela parte interessada;
II.
aprovação do anteprojeto de loteamento: 30 (trinta) dias, a contar da data da sua apresentação na Praça de
Atendimento (Protocolo Geral do Município), nele não se computando o tempo que o interessado levar para atender as solicitações
do Município;
III. aprovação do projeto de loteamento: 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação na Praça de Atendimento
(Protocolo Geral), não se computando aí o prazo que o interessado levar para atender qualquer solicitação da Prefeitura, o prazo
para oitiva de outras autoridades competentes e atrasos ocorridos por motivo de força maior devidamente justificados no próprio
processo.
IV. fornecimento de diretrizes de loteamento de interesse social: 15 (quinze) dias úteis;
V.
plano definitivo: 20 (vinte) dias úteis;
VI. plano definitivo incluindo projeto de edificações: 30 (trinta) dias úteis.
Art. 6º. Para controle dos prazos estabelecidos no artigo anterior e para a perfeita instrução do processo, cada órgão que
solicitar providências do requerente, o fará por escrito, nos autos do processo, com comunicação ao interessado via Praça de
Atendimento.
Capitulo III
DIRETRIZES DE LOTEAMENTO
Art. 7o. O procedimento para o fornecimento de diretrizes de loteamento é o seguinte:
I.
O pedido de fornecimento de diretrizes e aprovação de anteprojeto do loteamento deve ser encaminhado diretamente
ao Departamento de Urbanismo - SMP que verificará se o protocolado foi instruído de acordo com o art. 7o, da lei n. 10.408/2010;
PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2010
na falta de qualquer dos documentos legalmente exigidos, ou estando eles em desacordo com a lei, o protocolado deverá ser
devolvido à Praça de Atendimento, de imediato, para que o requerente os complete ou apresente os faltantes;
II.
o Departamento de Urbanismo encaminhará o processo ao Cadastro Técnico Municipal – CTM/SMP para o fornecimento
de indicação cadastral, do nome do proprietário e qualificação do imóvel (urbano ou rural);
III. o Cadastro Técnico Municipal – CTM/SMP devolverá o protocolado ao Departamento de Urbanismo, que indicará na
planta qual a zona em que se encontra situada a área e as metragens mínimas dos lotes permitidos e encaminhará o protocolado,
via sistema de gerenciamento de processos, a Divisão Técnica/SMP, Seção de Topografia para informar se o imóvel se enquadra
no art. 4 o., III, Lei n. 10.408/2010.
IV. a Divisão Técnica – Seção de Topografia, remeterá o processo à Secretaria Municipal de Saúde para que a Diretoria
de Vigilância Sanitária expeça o Laudo de Verificação do atendimento do art. 4o. da Lei de Loteamentos.
V.
a Diretoria de Vigilância Sanitária, encaminhará o processo com o Laudo de verificação diretamente ao Departamento
de Meio Ambiente – DEMA/SMAPMA para expedição do Laudo de verificação do atendimento do art. 4o. da Lei de Loteamentos
e pronunciamento sobre a informação dos cursos d’água, bosques, monumentos naturais e vegetação de porte, indicando-os
nas plantas.
VI. em seguida encaminhará o protocolado, sempre via sistema de gerenciamento de processos, ao Departamento de
Planejamento Urbano/SMP para a análise do Sistema Viário e da localização das Áreas Institucionais, com indicações na planta
apresentada, das exigências da Prefeitura.
VII. feitas as análises e anotações em planta, o protocolado será encaminhado à Divisão de Comunicação, a qual
entregará ao requerente a planta com as anotações que estará anexada na contra–capa do protocolado e será idêntica a cópia
no que permanecerá no protocolado, indicando as seguintes diretrizes (art. 8o., Lei n. 10.408/2010):
a)
as vias ou estradas existentes ou projetadas, que compõe o sistema viário do município, relacionadas com o loteamento
pretendido e a serem respeitadas;
b)
o traçado básico do sistema viário principal;
c)
a localização aproximada dos terrenos destinados a equipamento urbano e comunitário e das áreas livres de uso
público;
d)
as faixas sanitárias do terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais e as faixas não edificáveis;
e)
a zona ou zonas de uso predominante da área, com indicação dos usos compatíveis;
f)
a relação dos equipamentos urbanos que deverão ser projetados e executados pelo interessado, os quais serão,
no mínimo os já existentes nas áreas limítrofes;
g)
os planos de arborização das vias públicas.
Capítulo IV
ANTEPROJETO DE LOTEAMENTO
Art. 8º. O procedimento para aprovação do anteprojeto do loteamento é o seguinte:
I.
O anteprojeto do loteamento, orientado pelas diretrizes fornecidas pelo Município, será anexado pelo requerente,
no protocolado já existente, juntando uma cópia da planta de diretrizes fornecidas;
II.
o pedido será encaminhado diretamente ao Departamento de Urbanismo para análise do enquadramento na zona
e dimensão de quadras, aprovando o loteamento quanto a este item, na própria planta apresentada, e após encaminhará o
protocolado ao Departamento de Planejamento Urbano para aprovação do sistema viário e localização das áreas públicas;
III. o Departamento de Planejamento Urbano após aprovação na própria planta apresentada, encaminhará o protocolado
ao Departamento de Meio Ambiente DEMA-SMAPMA para aprovação quanto à localização das áreas verdes, bosques, nascentes
d’água e arborização das ruas;
IV. o protocolado será devolvido pelo DEMA-SMAPMA a Divisão de Comunicação, do Departamento de Atendimento ao
Cidadão/SMGRH, para que entregue ao requerente do Anteprojeto devidamente aprovado, que estará anexado na contra-capa
do processo e será idêntica a via que permanecerá no processo, o qual será devolvido ao Departamento de Urbanismo para
arquivo.
Capítulo V
PROJETO DEFINITIVO DE LOTEAMENTO
Art. 9º.
O procedimento para Aprovação do Projeto definitivo do loteamento é o seguinte:
I.
a aprovação do projeto definitivo do loteamento será requerida juntamente com a cópia do anteprojeto aprovado
e demais documentos constantes do art. 9o. da Lei 10.408/2010;
II.
o pedido protocolado deverá ser encaminhado diretamente ao Departamento de Urbanismo para que verifique se
está completa, atualizada e de acordo a documentação, isto é, se foram apresentados todos os documentos exigidos na lei, bem
como:
a)
se estão dentro do prazo de validade – certidão é 30 (trinta) dias se não constar da mesma expressamente, outro
prazo;
b)
se os dados anotados nas certidões conferem com a planta e outros elementos constantes do processo;
III. faltando algum documento, estando desatualizado ou em desacordo os dados, deverá o processo ser devolvido à
Praça de Atendimento para que o requerente providencie a sua adequação, só então retornando ao Departamento de Urbanismo
para prosseguimento do processo;
IV. estando o processo em conformidade com a Lei, o Departamento de Urbanismo encaminhará ao Departamento de
Planejamento Urbano/SMP para aprovação do Sistema Viário, da localização das Áreas Institucionais, dos projetos de galerias e
de pavimentação, cujas aprovações pertinentes deverão ser feitas no próprio Projeto Urbanístico e as demais nas plantas
(projetos) específicos;
V.
aprovado o projeto pelo Departamento de Planejamento Urbano/SMP, este encaminhará o processo ao DEMASMAPMA para a análise necessária cuja aprovação deverá constar também do Projeto Urbanístico e no projeto de arborização
e tratamento de Área Verdes;
VI. a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente enviará o projeto à Diretoria da Vigilância Sanitária
para aprovação do loteamento, também no Projeto Urbanístico;
VII. a Diretoria de Vigilância Sanitária devolverá o processo com aprovação ao Departamento de Urbanismo para que
informe o requerente das aprovações, via Divisão de Comunicação, do Departamento de Atendimento ao Cidadão/SMGRH e
solicite ao requerente:
a) pagamento das taxas legais;
b) o cronograma da execução de obras;
c) orçamentos atualizados das obras à serem executadas;
d) indicação (com matrícula atualizada) dos imóveis que oferece em caução, caso não sejam lotes do próprio loteamento;
VIII. a Praça de Atendimento receberá os projetos solicitados e encaminhará o processo à Divisão de Projetos e Orçamentos/
SMP para aprovação dos orçamentos e que na seqüência encaminhará para o Secretário Municipal de Planejamento para
determinar avaliação das áreas ofertadas em caução;
IX. com o Laudo de Avaliação o processo será encaminhado ao Departamento de Patrimônio/SMANJ, para minuta da
Escritura Pública de Caução com Garantia Hipotecária, cuja minuta será encaminhada à Praça de Atendimento para que o
requerente mande lavrar e anexe cópia da Escritura ao processo.
X.
a Praça de Atendimento devolverá o processo com a Escritura ao Departamento de Patrimônio/SMANJ para Parecer
e minuta do Decreto de Aprovação que será remetido a Assessoria Legislativa/SMANJ, para elaboração do Decreto e publicação.
XI. a Assessoria Legislativa/SMANJ encaminhará o processo com o Decreto de Aprovação, ao Departamento de Urbanismo
para expedição de Alvará no qual constará, entre outros dados que o loteador fica obrigado a entrar em contato com órgãos
específicos do Município (SMOSP e SMAPMA) e comunicar o início das obras para acompanhamento e fiscalização, sob pena de
não o fazendo, as obras não serem recebidas pelo Município e conseqüentemente os lotes caucionados não serão liberados,
bem como deverá fornecer ART de execução de locação de arruamento e demarcação de quadras e lotes para loteamento, cujo
alvará será entregue ao loteador juntamente com os demais documentos para serem encaminhados ao Registro de Imóveis.
XII. O Departamento de Urbanismo encaminhará através de memorando:
a)
cópia do Projeto Urbanístico (PU) do loteamento aprovado para o DPU/SMP, desenvolver projetos para serem
executados na Área Institucional;
b)
cópia do projeto de galerias, de água e esgotos à Diretoria de Vigilância Sanitária/SMS;
c)
cópia do cronograma, do Projeto Urbanístico aprovado e dos projetos de galerias e pavimentação à SMOSP;
d)
cópia do Projeto Urbanístico e dos projetos de arborização, para a fiscalização e desenvolvimento de projetos para
as Áreas Verdes e de preservação ao DEMA-SMAPMA;
e)
cópia do Projeto Urbanístico do loteamento aprovado ao CTM-SMP para cadastro e certidões.
XIII. o processo solicitando aprovação definitiva do loteamento ficará arquivado no Departamento de Urbanismo.
XIV. órgão que verificar a impossibilidade da aprovação do loteamento, por não atendimento a legislação vigente, deve
comunicar o interessado sobre esse fato, indeferindo o pedido, através da Praça de Atendimento.
Capítulo VI
DA VERIFICAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA
Art. 10.
O procedimento para a verificação da execução das obras de infraestrutura é o seguinte:
I.
o loteador, observado o prazo do cronograma de execução de obras, deverá proceder a entrega das mesmas, junto
ao Município, através do protocolo de um requerimento de entrega de obras e liberação de caução, anexando:
a) para as obras de demarcação e abertura de ruas e demarcação das quadras e lotes: ART de execução de locação de
arruamento e demarcação de quadras e lotes para loteamento.
b)
para as obras que exijam acompanhamento de técnicos da Prefeitura: Certidão da SMOSP atestando que as obras
foram executadas em conformidade com os projetos aprovados.(Anexo I)
c) para arborização: Certidão do DEMA-SMAPMA que a arborização e tratamento da Área Verde foram executados em
conformidade com os projetos aprovados.(Anexo II)
d) para obras de Rede de Energia Elétrica e de Iluminação Pública e Rede de Água e Coletora de Esgotos: Certidão da
COPEL e SANEPAR atestando que as obras foram integralmente executadas.
II.
estando o processo instruído com os documentos acima elencados, o Departamento de Urbanismo, expedirá
Certidão de Recebimento de Obras e Liberação de Imóveis Caucionados (Anexo III) a qual será entregue ao requerente, via
Divisão de Comunicação, do Departamento de Atendimento ao Cidadão/SMGRH, para que o loteador averbe a liberação junto
ao Serviço Registral;
III. cópia da Certidão será encaminhada, através de memorando, ao Departamento de Patrimônio, para arquivo à
SMOSP, para que proceda a manutenção das obras recebidas;
IV. verificado que não foram entregues as obras pelo loteador, nos prazos constantes do cronograma de execução da
obra e nem havendo pedido de prorrogação de prazo, o Departamento de Urbanismo encaminhará comunicado ao Departamento
de Patrimônio/SMANJ para execução da caução;
V.
a verificação da execução das obras para uma eventual execução de caução, deverá se dar com Notificação
Administrativa, pessoalmente ou via AR, ao loteador para que no prazo de 10 (dez) dias, comprove a execução das obras e, não
havendo resposta, da seguinte forma:
a)
demarcação e abertura de ruas e demarcação das quadras e lotes: encaminhar memorando à SMOSP para informar
se houve o cumprimento do prazo;
b)
terraplanagem e pavimentação de todas as ruas do loteamento: encaminhar memorando a SMOSP para informar se
houve o cumprimento do prazo;
c)
execução das obras de consolidação e arrimo e boa conservação das ruas, bueiros e pontilhões necessários:
encaminhar memorando à SMOSP para informar se houve cumprimento do prazo;
d)
execução do sistema de drenagem de águas pluviais, com galerias completas nas travessias e leitos de ruas:
PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2010
encaminhar memorando à SMOSP para informar se houve cumprimento do prazo;
e)
energia Elétrica e Iluminação Pública: oficiará à COPEL para que informe se houve o cumprimento do prazo;
f)
rede de Água e Coletora de Esgotos: oficiará à SANEPAR para que informe se houve o cumprimento do prazo;
g)
arborização das vias públicas: em caminhar memorando à SMAPMA para informar se houve o cumprimento do prazo;
VI. no cumprimento da presente Ordem de Serviço deverão ser atendidas a determinação de toda a legislação referente
a parcelamento do solo urbano e de outras que venham a disciplinar a matéria, além da Lei 10.408/2010;
VII. sempre que um órgão entender necessária alguma providência, por parte do loteador, deverá fazer a solicitação por
escrito e via Divisão de Comunicação, do Departamento de Atendimento ao Cidadão/SMGRH;
VIII. as normas relativas ao trâmite de processos de fornecimento de diretrizes, aprovação de arruamento e de loteamento
e recebimento de obras e liberação de imóveis caucionados, aplicam-se desde logo, inclusive aos protocolados em andamento;
IX. o não cumprimento da Ordem de Serviço ensejará ao servidor responsável pelas infrações, as penalidades legais;
X.
os casos omissos na legislação ou outros que julgar pertinentes, a critério de qualquer dos órgãos envolvidos, serão
analisados por Comissão Especial nomeada pelo prefeito;
Capítulo VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Todas as cargas nos protocolados serão efetuadas via sistema de gerenciamento de processos da Prefeitura
Municipal de Ponta Grossa, sendo vedada a carga sem registro.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n. 1.806, de 28/11/2007.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 18 de novembro de 2010.
PEDRO WOSGRAU FILHO
Prefeito Municipal
ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL
Secretário Municipal de Administração e Negócios Jurídicos
ANEXO I
CERTIDÃO N° _____/Ano
CERTIFICO, para fins de direito que, as obras de ......(terraplanagem) ..(galerias de águas pluviais)....(pavimentação) ....
(muros de arrimo) .. (etc)...., do Loteamento ................, aprovado conforme Decreto n. ....../......, foram integralmente executadas
de acordo com os projetos aprovados pela Secretaria Municipal de Planejamento e constantes do protocolado n. ..............., de
......./...../......
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, em ...de........de 20xxxx.
XXXXX XXX XXXXX
Diretor... (chefe) ... do Departamento ...(Divisão) .......
ANEXO II
CERTIDÃO N° _____/ano
CERTIFICO, para fins de direito que, a ....(arborização).... (plantio em áreas verdes.. (etc)...., do Loteamento ................,
aprovado conforme Decreto n. ....../......, foram integralmente executadas de acordo com os projetos aprovados pela Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e constantes do protocolado n. ..............., de ......./...../......
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE, em ...de........de 20xxxx.
XXXXX XXX XXXXX
Diretor... (chefe) ... do Departamento ...(Divisão) .......
ANEXO III
CERTIDÃO N° _____/ano
CERTIFICO, para fins de direito que, de acordo com requerido no protocolado n. ........, de ..../.../...., em que é requerente
XXXXX................, e ainda de conformidade com a ART n. .........., a Certidão n. ...../....., da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos e Certidão n. ....../....., da Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e Certidão (ou Comunicado,
ofício, etc) da COPEL n. ..../.... (ou datada de) e da SANEPAR n. ..../.... (ou datada de), constantes do protocolado referido,
foram integralmente executadas e recebidas pelo Município de Ponta Grossa todas as obras do Loteamento ................, aprovado
conforme Decreto n. ....../......., valendo a presente certidão como autorização para a liberação dos imóveis caucionados.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, em ...de........de 20xxxx.
XXXXX XXX XXXXX
Diretor... (chefe) ... do Departamento ...(Divisão) .......
D E C R E T O Nº 4. 5 3 6, de 18/11/2010
Aprova o Regulamento do Serviço Funerário e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei
n. 10.410, de 05/11/2010, e
Considerando o processo de Consolidação da Legislação Municipal aplicado pela Comissão Especial instituída através do
requerimento n. 92/2009 da Câmara Municipal de Ponta Grossa,
DECRETA
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Serviço Funerário e seu anexo, que constitui parte integrante deste Decreto.
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n.°s. 210, de 10/08/1988 e 326,
de 16/10/1989.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 18 de novembro de 2010.
PEDRO WOSGRAU FILHO
Prefeito Municipal
ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL
Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
REGULAMENTO DO SERVIÇO FUNERÁRIO
Art. 1º - A atividade pública relativa ao serviço funerário, integrado na competência municipal, é regulada pelas disposições
deste regulamento, pelas normas legais vigentes a eles aplicáveis, e pelas alterações posteriores necessárias ao seu
aperfeiçoamento.
Art. 2º - O município fiscalizará a observância de seus ditames pelas empresas a ele sujeitas, através da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos, pelo seu setor do Serviço Funerário, separada ou conjuntamente com outros órgãos municipais
interessados e ligados às áreas de tributação, saúde e assistência social.
Art. 3º - As atividades relativas ao serviço funerário serão delegadas pelo Município através do Termo de Permissão e Alvará
de Localização, às empresas interessadas que previamente atenderem aos requisitos necessários.
§ 1º - A liberação de novos Termos de Permissão e Alvará de Localização, será feita após a publicação de Edital e realização
de licitação, que será precedida de estudos da capacidade de absorção daqueles serviços pela comunidade, mediante apreciação
de propostas para sua ampliação.
§ 2º - Compete à Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos as providências necessárias à regularização
das atuais permissionárias e daquelas referidas no parágrafo anterior, culminando com despacho final do Chefe do Poder
Executivo.
§ 3º - Competirá à Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos, ainda, efetuar estudos referentes à fixação
ou atualização de tarifas, elaboração dos Termos de Permissão e o exame dos documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º - Destacada a utilidade pública de que se reveste o serviço, a conduta incorreta de concessionárias na sua execução
ensejará as penalidades previstas, podendo finalizar com a cassação do Alvará e respectivo Termo de Permissão.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º - Todos os serviços de interesse da comunidade ligados à organização e execução de funerais, serão executados
mediante a cobrança da prestação dos serviços contratados, por meio de tarifas, de acordo com o disposto no Capítulo V.
Art. 6º - São consideradas partes integrantes dos Serviços Funerários, prestados ao público, variáveis de acordo com a tarifa,
as seguintes atividades:
IObrigatórias:
1 - venda de ataúdes;
2 - transporte de cadáveres.
II - Facultativas:
1 - aluguel de capelas;
2 - aluguel de altares ou essas;
3 - aluguel de banquetas;
4 - aluguel de castiçais e paramentos afins;
5 - providências no sentido de obtenção de certidão de óbito;
6 - providências administrativas para a expedição de documentos e licenças para o funeral;
7 - aluguel de veículos para o acompanhamento do féretro;
8 – fornecimento de flores ou coroas.
Art. 7º - O serviço funerário será prestado exclusivamente por firmas individuais e coletivas, regularmente constituídas e com
registro na Junta Comercial do Estado.
Parágrafo Único - A exigência de registro na Junta Comercial será dispensada quando a empresa, reconhecidamente,
restringir-se à prestação de serviços e apresentar documento comprobatório da constituição de pessoa jurídica.
Art. 8º - As firmas ou empresas permissionárias de serviço funerário são responsáveis pelos seus atos ou de prepostos que
causarem prejuízos a outrem.
CAPÍTULO III
DA PERMISSÃO
Art. 9º - O Termo de Permissão será intransferível, ressalvados os casos previstos neste Regulamento, e especificamente:
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
03
a)
alteração da razão social;
b)
alteração do nome do estabelecimento.
Parágrafo Único - A alteração da razão social ou nome do estabelecimento não interromperá o prazo de validade do Termo
de Permissão, sendo, porém, obrigatória, a comunicação das alterações referidas e a apresentação dos atos que a comprovem.
Art. 10 - As permissões serão concedidas pela prazo máximo de 05 (cinco) anos, tendo em vista as necessidade de se
garantir estabilidade aos empreendimentos e operacionalidade dos serviços, e poderão ser renovadas, por igual ou menor
período, sucessivamente, de acordo com o interesse público exercitado pelas administração municipal.
§ 1º - É facultado à empresa interessada, e nos termos regulamentares, requerer permissão por prazo inferior ao máximo
inicialmente estabelecido, garantindo-se-lhe renovação segundo as condições gerais estabelecidas.
§ 2º - A cassação ou a não renovação de Termos de Permissão não implicam no direito a qualquer indenização, face ao
seu intrínseco caráter de precariedade.
Art. 11 - Concomitantemente à documentação referida no artigo 16 deste, as permissionárias deverão requerer Alvará de
Licença de Localização de seus estabelecimentos, nos termos Código Tributário Municipal e demais normas aplicáveis.
§ 1º - São condições para a licença:
a)
localização conveniente, sob os aspectos físico (de acesso) e sanitário;
b)
instalações independentes e equipamentos que satisfaçam os requisitos adequados à comercialização pretendida.
§ 2º - A licença para funcionamento do estabelecimento será expedida após a verificação da observância das condições
fixadas neste Regulamento, no Código de Obras e na legislação de zoneamento.
§ 3º - A licença é válida por um ano e será renovada por períodos iguais e sucessivos.
§ 4º - A renovação somente será concedida após a verificação das condições exigidas para o licenciamento do
estabelecimento, através de inspeção.
Art. 12 - A mudança de sede do estabelecimento para local diverso do previsto no licenciamento dependerá de licença prévia
e do atendimento das normas exigidas para licenciamento.
Parágrafo Único - A solicitação de mudança de local deve ser acompanhada de justificativa, observado o interesse público,
as condições de zoneamento e demais exigências legais e regulamentares.
Art. 13 - A revogação ou cassação do Termo de Permissão, por parte do Município, poderá ocorrer a qualquer tempo,
quando proposta pela Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos - SMANJ, mediante prévio inquérito, assegurada
ampla defesa regulamentar, para apuração de irregularidades ou infração às normas legais.
Art. 14 - As permissionárias ficam proibidas de exercer qualquer atividade estranha ao serviço funerário definido em Lei e
neste Regulamento.
Art. 15 - É expressamente vedado às permissionárias efetuar, acobertar ou remunerar o agenciamento de funerais.
CAPÍTULO IV
DAS SOCIEDADES OU FIRMAS INDIVIDUAIS
Art. 16 - As permissões para o serviço somente serão expedidas após satisfeitas as seguintes formalidades:
IDocumentos a serem apresentados pela firma individual ou coletiva, contendo a assinatura de todos os sócios, ou
titular, no caso de firma individual:
a)
contrato social ou registro de firma individual, registrado e arquivado na Junta Comercial do Paraná, acompanhado
das alterações eventualmente havidas, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 7º deste;
b)
alvará de localização ou cópia do requerimento correspondente, devidamente autenticado pelo serviço de Protocolo;
c)
certidão negativa de débitos perante o Município;
d)
certidão negativa dos cartórios distribuidores de todos os ofícios;
e)
atestado de idoneidade financeira, fornecido por instituição bancária;
f)
croqui das instalações;
g)
relação de veículos, contendo modelo, marca, CV, ano de fabricação, com fotocópias dos certificados de propriedade;
h)
comprovante do recolhimento da taxa de licença de localização e funcionamento;
i)
cópia autenticada dos últimos três balanços gerais (exceto microempresa), no caso de renovação;
j)
relação dos empregados, com indicação do número da carteira do trabalho e previdência social, nomes datas de
nascimento, funções e salários;
k)
relatórios das atividades do exercício anterior, quando se tratar de renovação.
II - Documentos pessoais a serem apresentados por todos os componentes da sociedade, ou titular da firma individual:
a)
certidão dos cartórios distribuidores de todos os ofícios;
b)
carteira de identidade;
c)
CPF/MF;
d)
atestado de idoneidade financeira, fornecido por instituição bancária.
Parágrafo Único - As empresas deverão possuir no mínimo 2 (dois) veículos, sendo um destinado à remoção de cadáveres
e serviços auxiliares, e outro, denominado coche fúnebre, que se destinará ao transporte da urna funerária para o sepulcro,
observadas as determinações do Código Nacional de Trânsito.
Art. 17 - Mediante prévia anuência do Poder Executivo, ouvidos os órgãos competentes, as empresas poderão requerer
sua fusão ou incorporação para, mediante novo Termo de Permissão, continuar a prestação de serviço na forma disposta nesta
lei.
Parágrafo Único - A associação de empresas sem a necessária anuência, implicará na cassação dos Termos de Permissão
das empresas envolvidas.
Art. 18 - Os titulares, sócios ou acionistas de firma ou sociedade permissionária não poderão fazer ou vir a fazer parte de
outra firma ou sociedade que preste o mesmo serviço.
Parágrafo Único - Excluem-se desta proibição os casos enquadráveis no artigo 17.
Art. 19 - As ações representativas do capital social das empresas que se constituírem sob a forma de sociedade anônima,
deverão ser nominativas.
Art. 20 - A renovação do Termo de Permissão deverá ser requerida com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do seu
término, mediante juntada dos documentos referidos no art. 16.
Parágrafo Único - A renovação ficará condicionada à avaliação da qualidade dos serviços prestados pela interessada, no
período que exerceu a sua atividade; parecer em contrário enseja o indeferimento da renovação requerida.
Art. 21 - O desempenho regular de que trata o artigo antecedente será avaliado, além de outros, pelos seguintes fatores:
a)
situação regular da empresa, nos termos do art. 16;
b)
atendimento ao público;
c)
execução dos serviços;
d)
atendimento às notificações e intimações;
e) urbanidade por parte dos funcionários, sócios e acionistas das permissionárias ao se relacionarem com o público e a
fiscalização, no desempenho de funções da empresa;
f)
não envolvimento da empresa em sindicâncias instauradas por órgãos públicos ou casas hospitalares.
CAPÍTULO V
DAS TARIFAS
Art. 22 - As tarifas para a prestação dos serviços funerários, serão estabelecidas pela SMANJ e fixadas por Decreto do Chefe
do Poder Executivo.
Parágrafo Único - As tabelas das tarifas serão afixadas à vista do público no Setor dos Serviços Funerários, na Administração
Geral dos Cemitérios e nas empresas permissionárias.
Art. 23 - No estudo do custo do serviço, serão levadas em consideração a justa remuneração do capital, o melhoramento
e a expansão dos serviços e procurar-se-á assegurar o equilíbrio econômico e financeiro da atividade.
Parágrafo Único - As permissionárias deverão fornecer os elementos necessários para o completo levantamento contábil
dos custos operacionais e industriais das empresas.
Art. 24 - Poderá haver revisão de tarifas sempre que ocorrer variação nos custos referidos no artigo anterior, inclusive no
tocante à mão de obra utilizada, e que venha a influir em percentual superior ao cálculo imediatamente anterior,
Art. 25 - Os pedidos de revisão tarifária somente serão estudados quando requeridos por no mínimo dois terços das
empresas permissionárias, ou por sua entidade representativa.
Art. 26 - Os pedidos de reajustamento das tarifas encaminhamentos ao Poder Executivo Municipal, serão apreciados no
prazo de 10 (dez) dias, por Comissão Especial designada pelo Prefeito, presidida pelo Secretário Municipal de Administração e
Negócios Jurídicos, da qual farão parte o Secretário Municipal de Obras e o Secretário Municipal de Planejamento, sob a secretaria
de um advogado do Quadro de Pessoal efetivo da Prefeitura e, ainda, os titulares do Departamento de Serviços Públicos, e do
Departamento dos Serviços Funerários e Cemitérios.
§ 1º - A Comissão Especial a que se refere este artigo, incumbe analisar os demonstrativos e as planilhas de custos
apresentadas pelas permissionárias, e emitir parecer fundamentado a propósito dos pedidos de reajuste de tarifas.
§ 2º - É atribuída à administração do Departamento de Serviços Funerários e Cemitérios, competência para fiscalização e
requisição junto às permissionárias, dos dados documentais necessários à perfeita análise das planilhas de custos.
CAPÍTULO VI
DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
Art. 27 - Os veículos utilizados no serviço, pelas empresas permissionárias, deverão satisfazer as seguintes exigências:
a)
estar em perfeitas condições de uso na parte mecânica, elétrica e estética;
b)
ter pintura uniforme em todo o veículo na cor preta ou cinza;
c)
inscrever nas duas portas dianteiras: siglas, marca ou denominação da permissionária que a identifique;
d)
estar sempre em perfeitas condições de funcionamento, higiene, conservação e segurança.
§ 1º - Desde que aprovados em vistoria anual, a Administração Municipal expedirá laudo que será exibido à Fiscalização
sempre que necessário.
§ 2º - Os veículos não aprovados não poderão ser utilizados em serviços.
Art. 28 - É proibido o uso de ambulância ou veículo similar no serviço funerário.
CAPÍTULO VII
DAS INSTALAÇÕES
Art. 29 - As permissionárias deverão manter instalações suficientes e adequadas à operação do serviço, com completo
equipamento de operação, manutenção, segurança e proteção, bem como instalações administrativas para atendimento dos
serviços, garantindo plena e absoluta continuidade da prestação do serviço.
Parágrafo Único - As instalações para atendimento ao público deverão ter uma área mínima de 30,00m² (trinta metros
quadrados), observadas as demais exigências deste Regulamento, do Código de Obras e Lei de Zoneamento.
Art. 30 - As permissionárias deverão oferecer os serviços de capela para velório, conjugada ou não com as instalações de
uso comercial.
Art. 31 - As capelas terão área mínima de 60,00m² (sessenta metros quadrados).
Art. 32 - As instalações destinadas as capelas mortuárias deverão utilizar edifícios destinados exclusivamente a esse fim,
em perfeitas condições de uso, observada a distância mínima de 300,00m (trezentos metros) de outra empresa funerária,
hospitais, casas de saúde ou similares.
Parágrafo Único - Deverão essas instalações dispor de áreas complementares para serviço de repouso, café, lanches e
assistência em geral, sanitários masculino e feminino.
Art. 33 - Para a liberação de áreas de imóveis para uso como capelas mortuárias, obervar-se-ão as disposições relativas ao
zoneamento da cidade.
Art. 34 - É proibida a exibição de mostruários voltados diretamente para a rua.
Art. 35 - Atendidas as exigências previstas neste Regulamento, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, pela
seu setor de Serviços Funerários, promoverá a vistoria das instalações e atestará o atendimento das normas exigidas para o
funcionamento como empresa funerária.
Art. 36 - As vistorias de que trata o artigo anterior, serão realizadas anualmente ou em menor prazo, a juízo da administração
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
04
municipal.
CAPÍTULO VIII
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 37 - As empresas não poderão negar-se à prestação de serviços de menor categoria a custo a quem os solicite e que
estejam tabelados, sob pena de, prestando os de categoria superior, não poderem cobrar senão as tarifas fixadas para aqueles.
Art. 38 - Por ocasião de sepultamento, é obrigatória a entrega, na portaria do cemitério, da certidão de óbito e do talão
de pagamento das taxas municipais devidas.
Art. 39 - As empresas deverão fornecer notas fiscais, com discriminação dos serviços prestados e seus respectivos valores,
bem como o nome do falecido e o responsável pelo seu sepultamento, com seu endereço.
Parágrafo Único - As empresas permissionárias são obrigadas a remeter à Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 10
(dez) do mês subseqüente ao vencido, as cópias das notas fiscais emitidas.
Art. 40 - Toda alteração contratual fica condicionada a prévia anuência da SMANJ.
Art. 41 - As permissionárias deverão apresentar ao setor do Serviço Funerário, até o dia 15 do mês seguinte ao que se
referir, todas e quaisquer dispensas e contratações de empregados, mesmo que em período de experiência.
Parágrafo Único - Essas comunicações poderão ser formalizadas pela apresentação de fotocópia do Cadastro Nacional de
Empregados e Desempregados devidamente postado nos Correios.
Art. 42 - As permissionárias deverão apresentar ao setor do Serviço Funerário, anualmente, até 31 de janeiro, relatório de
suas atividades do ano anterior, de modo a que possam ser avaliados seus serviços, sua eficiência e o atendimento ao público.
Art. 43 - As empresas permissionárias deverão apresentar planilha de custos de organização e execução de funerais
semestralmente, ou quando as tarifas não atenderem o exposto no art. 22.
Art. 44 - Caberá à SMANJ expedir instruções às empresas para a boa execução dos serviços, por meio de ofícios
devidamente protocolados. A falta do cumprimento dessas instruções no prazo determinado pela autoridade competente constituirá
infração e sujeitará a permissionária às multas e penalidades estabelecidas no presente Regulamento.
Art. 45 - As permissionárias deverão exercer rigoroso controle sobre seus funcionários, com respeito ao comportamento
cívico, moral, social e funcional de cada um.
Parágrafo Único - É obrigatório o uso de uniforme e crachás de identificação pelos funcionários das empresas permissionárias
devendo o modelo e a cor serem aprovados pela SMANJ.
CAPÍTULO IX
DAS MULTAS
Art. 46 - Pelas infrações das disposições legais e regulamentares, serão aplicadas ao infrator as multas e penalidade cabíveis.
Art. 47 - Compete ao Poder Público Municipal a lavratura de auto de infração e imposição de multas ou definição de
penalidades por infrações cometidas pelas permissionárias, de conformidade como Anexo I, tomada por base o Valor de Referência
– VR aplicado no Município.
§ 1º - Na reincidência a multa aplicada terá o valor igual ao dobro da multa anterior, dentro do período de permissão.
§ 2º - As multas constantes do Anexo I serão atualizadas sempre que ocorrer alteração no Valor de Referência – VR.
CAPÍTULO X
DAS PENALIDADES
Art. 48 - Pela inobservância das disposições legais, ficam estabelecidas as seguintes sanções gradativas a que se sujeitará
a infratora, aplicadas separada ou cumulativamente, mediante notificação, que especificará o dispositivo desobedecido, fixando
um prazo para a regularização:
a)
advertência oral;
b)
advertência escrita;
c)
multa;
d)
suspensão temporária por até 60 (sessenta) dias do Termo de Permissão e Alvará de Licença;
e)
cassação do Termo de Permissão e Alvará de Licença.
Art. 49 - Pela infração do art. 15 será aplicada a penalidade de suspensão temporária do Termo de Permissão, e na
reincidência, a da cassação.
Art. 50 - Se o infrator for empregado da empresa, esta sofrerá as sanções se não tomar medidas coibitivas em relação ao
mesmo, no prazo determinado pela autoridade competente.
Art. 51 - Compete a permissionária a responsabilidade por acidentes produzidos por seus titulares, empregados ou
prepostos, a seus empregados ou terceiros, relativo a prejuízos e danos a coisas, pessoas, bem assim os sofridos pelos usuários
do serviço, ressalvados os direitos contra terceiros por ilícito penal ou civil, ou ainda de risco assumido por terceiros em sentido de
lei ou convenção válida.
Art. 52 - Às permissionárias assiste o direito de recorrer por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da
notificação, das penalidades aplicadas.
Art. 53 - As multas deverão ser pagas pela permissionária infratora no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação, findo
a qual, será determinada a remessa para inscrição do débito como Dívida Ativa.
CAPÍTULO XI
DOS TRIBUTOS
Art. 54 - As empresas permissionárias ficam sujeitas ao recolhimento dos tributos municipais devidos pelo exercício regular
de suas atividades, de acordo com o Código Tributário Municipal e normas que o alterarem e complementarem.
Art. 55 - São isentos da Taxa de Publicidade, as inscrições, siglas ou símbolos que forem gravados obrigatoriamente nos
veículos, para efeito de características especiais de identificação, segundo o item “c” do art. 27 deste.
CAPITULO XII
DA CASSAÇÃO DA PERMISSÃO
Art. 56 - Será cassada a permissão e, consequentemente, o Alvará de Licença nos seguintes casos:
a)
quando a permissionária interromper a prestação dos serviços por mais de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior
devidamente comprovada;
b)
se for decretada falência da empresa ou dissolução da firma;
c)
reiterado descumprimento às normas e instruções quanto a qualidade, pontualidade e regularidade dos mesmos;
d)
cobrança fora da tabela e recusa da devolução de importâncias recebidas irregularmente;
e)
agenciamento de funeral em casas hospitalares, Instituto Médico Legal, Delegacia de Polícia e Polícia Rodoviária;
f)
concorrência desleal.
CAPÍTULO XIII
DOS ATAÚDES
Art. 57 - Os ataúdes deverão observar as dimensões internas dos jazigos, regulamentados pelo Município.
Parágrafo Único - Em casos excepcionais de ataúdes necessariamente com medidas excedendo das regulares, as
permissionárias ficam obrigadas a fazer comunicação escrita á Administração Geral dos Cemitérios, para as providências necessárias.
Art. 58 - As permissionárias deverão ter a disposição do público, no mínimo, três categorias de ataúde, com preços variados,
denominados popular, médio e luxo.
Parágrafo Único - Os preços serão fixados em razão o material utilizado, nada impedindo que se ofereçam tipos intermediários,
com preços variáveis tarifados.
Art. 59 - Os ataúdes destinados ao sepultamento de indigentes serão padronizados, com acabamento singelo, respeitada
a dignidade deferida ao ser humano.
Art. 60 - Os ataúdes destinados ao sepultamento de indigentes assim considerados na forma da lei, requisitados pelo
Governo Municipal ou pelo órgão policial competente, serão fornecidos graciosamente pelas permissionárias.
§ 1º - Igualmente terão direito ao fornecimento gratuito de urna popular para sepultamento, as pessoas assistidas por
entidade filantrópicas ou de assistência social, reconhecidas de utilidade pública, e que mantenham registros de seus assistidos
no órgão competente da Secretaria Municipal de Assistência Social, observada uma carência de 90 (noventa) dias.
§ 2º - As permissionárias poderão organizar escalas semanais de atendimento gratuito, com a anuência do Poder Público
Municipal.
CAPÍTULO XIV
DO TRANSPORTE
Art. 61 - É livre a contratação de transporte coletivo para acompanhar os sepultamentos no interesse dos usuários.
Art. 62 - O coche quando estiver transportando ataúdes, em cortejo fúnebre, no perímetro urbano, com acompanhamento
de veículos, não poderá ultrapassa a velocidade de 40 (quarenta) quilômetros horários.
Parágrafo Único - Quando o acompanhamento for feito por pessoas sem uso do veículo, a velocidade do coche deverá
ser compatível com a marcha daquelas.
Art. 63 - O transporte de ataúdes de uma cidade para outra, é serviço prestado mediante remuneração previamente
ajustada entre as partes.
Parágrafo Único - As empresas permissionárias só poderão transportar ataúdes com um único corpo.
CAPÍTULO XV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 64 - As permissionárias que participarem do fornecimento de ataúdes a indigentes gozarão da isenção de 50%
(cinquenta por cento) dos tributos municipais e terão preferência na renovação dos Termos de Permissão na forma do art. 10.
Art. 65 - É obrigatória a prestação de serviços de atendimento ao público, em regime de tempo integral, com plantão nos
horário noturnos, sábados, domingos e dias feriados.
Art. 66 - É proibida a participação de uma empresa na constituição de outra que explore os mesmos serviços funerários.
Art. 67 - É permitida a prestação exclusivamente de serviços de capela, independentemente, de Termo de Permissão,
deferida a qualquer pessoa, entidade, associação ou culto religioso.
Art. 68 - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração de
Negócios Jurídicos.
Art. 69 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os decretos n.°s 210, de 10/08/1988 e 326,
de 16/10/1989.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 18 de novembro de 2010.
PEDRO WOSGRAU FILHO
Prefeito Municipal
ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL
Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos
DECRETO N. 4.536/2010
ANEXO I
Infração
Multas
a) Art. 17 - parágrafo único ..................
b) Art. 22 - parágrafo único ..................
c) Nas reincidências ............................
d) Art. 23 - parágrafo único ................
e) Nas reincidências ............................
f) Art. 27 ...............................................
g) Art. 27 - § 2º ....................................
h) Nas reincidências ............................
i) Art. 37 ...............................................
j) Art. 38 ...............................................
l) Art. 39 ...............................................
m) Art. 50 .............................................
n) Art. 58 ..............................................
o) Art. 62 ..............................................
Valor de
Referência (VR)
05 vezes
05 vezes
o dobro
05 vezes
o dobro
05 vezes
10 vezes
o dobro
15 vezes
01 vez
03 vezes
10 vezes
50 vezes
05 vezes
PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2010
D E C R E T O N.º 4. 5 0 0, de 29/10/2010
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Abastecimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com
o art. 71, inciso VIII e IX, da Lei Orgânica do Município, considerando o previsto na Lei nº 4.284/1989 com as alterações
posteriores, tendo em vista, ainda, o contido no protocolado n.º 2370201/2010,
DECRETA
Art. 1º. Ficam promovidas, as seguintes alterações na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Abastecimento:
I.
Fica alterada a denominação da Seção de Licitação Mercado da Família, do Departamento Administrativo, para
Divisão de Licitação Mercado da Família, vinculado ao mesmo Departamento, mantido o valor atual.
II.
A Seção de Compras Mercado da Família, fica vinculada à Divisão de Licitação Mercado da Família do Departamento
Administrativo, mantido o valor atual.
III. Fica alterada a denominação da Divisão de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, para Divisão de
Cadastro Mercado da Família, vinculada ao mesmo Departamento, mantido o valor atual.
IV. A Seção de Cadastro do Mercado da Família, da Divisão de Supervisão das Lojas do Mercado da Família do
Departamento de Abastecimento, fica vinculada a Divisão de Cadastro Mercado da Família, vinculada ao mesmo Departamento,
mantido o valor atual.
V.
Fica alterada a denominação da Divisão do Programa Mercado da Família, para Divisão Central de Abastecimento,
vinculada ao Departamento de Abastecimento, mantido o valor atual.
VI. As Sub-Gerências de Mercado da Família I, II, III, IV e V, ficam vinculadas a Gerência de Loja Mercado da Família da
Divisão de Supervisão das Lojas Mercado da Família, do Departamento de Abastecimento, mantido o valor atual.
VII. A Coordenadoria de Transporte Mercado da Família, fica vinculada ao Departamento de Abastecimento, mantido o
valor atual.
Art. 2º.A Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Abastecimento é a seguinte:
1.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO.
1.1
Assessoria Administrativa VII
1.2
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO – DEAD
1.2.1
Divisão Administrativa
1.2.1.1
Seção de Recepção e Administrativa
1.2.2
Divisão de Licitação Mercado da Família
1.2.2.1
Seção de Compras Mercado da Família
1.3
Departamento Financeiro
1.4
DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO
1.4.1
Diretoria do Programa Feira Verde
1.4.1.1
Coordenadoria Equipe Feira Verde I
1.4.1.2
Coordenadoria Equipe Feira Verde II
1.4.1.3
Coordenadoria Equipe Feira Verde III
1.4.2
Diretoria do Programa Mercado Da Família
1.4.2.1
Divisão de Supervisão das Lojas do Mercado da Família
1.4.2.1.1
Gerencia Loja Mercado da Família I
1.4.2.1.1.1
Sub-Gerencia Loja Mercado da Família I
1.4.2.1.2
Gerência Loja Mercado da Família II
1.4.2.1.2.1
Sub-Gerencia Loja Mercado da Família II
1.4.2.1.3
Gerência Loja Mercado da Família III
1.4.2.1.3.1
Sub-Gerencia Loja Mercado da Família III
1.4.2.2
Divisão de Cadastro Mercado da Família
1.4.2.2.1
Seção Cadastro Mercado da Família
1.4.3
Divisão Central de Abastecimento
1.4.3.1
Gerencia Deposito Mercado da Família
1.4.3.2
Coordenadoria de Transporte Mercado da Família
Art. 3º.
A denominação dos empregos públicos de provimento em comissão e das funções gratificadas, da
Secretaria Municipal de Abastecimento, previstas na Lei nº 4.284/1989, com as alterações posteriores, passa a ser a constante
dos anexos deste Decreto, mantidos os valores atuais.
ANEXO I –
Cargos em Comissão
ANEXO II –
Funções Gratificadas
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° novembro de 2010.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 29 de outubro de 2010
PEDRO WOSGRAU FILHO
Prefeito Municipal
ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL
Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos
ANEXO I – Decreto 4.500/2010
Cargos em Comissão
Denominação atualizada pelo Decreto 4.500/2010
N°de
Denominação do Emprego
empregos
1
Secretário Municipal
1
Diretor do Departamento Administrativo
1
Diretor do Departamento Financeiro
1
Diretor do Departamento de Abastecimento
1
Diretor do Programa Feira Verde
3
Gerente de Loja Mercado da Família
1
Gerente do Depósito Mercado da Família
2
Assessor Administrativo VII
1
Diretor do Programa Mercado da Família
Nível
16
17
17
15
14
15
15
15
ANEXO II – Decreto 4.500/2010
Funções Gratificadas
Denominação atualizada pelo Decreto 4.500/2010
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
01 Divisão Administrativa FG-07
01 Seção de Recepção e Administrativa
FG-03
01 Divisão de Licitação Mercado da Família
FG-07
01 Seção de Compras Mercado da Família
FG-05
DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO
01 Divisão Central de Abastecimento FG-07
01 Coordenador de Transporte Mercado da Família
FG-07
Diretoria do Programa Feira Verde
01 Coordenador Equipe Feira Verde I FG-05
01 Coordenador Equipe Feira Verde II FG-05
01 Coordenador Equipe Feira Verde IIIFG-05
Diretoria do Programa Mercado da Família
01 Divisão de Supervisão das Lojas do Mercado da Família
FG-07
01 Sub-Gerente de Mercado da Família I
FG-03
01 Sub-Gerente de Mercado da Família II
FG-03
01 Sub-Gerente de Mercado da Família III
FG-03
01 Sub-Gerente de Mercado da Família IV
FG-03
01 Sub-Gerente de Mercado da Família V
FG-03
01 Divisão de Cadastro Mercado da Família
FG-07
01 Seção de Cadastro do Mercado da Família
FG-05
D E C R E T O Nº 4. 5 1 6, de 08/11/2010
Retifica o Decreto n° 07, de 02 de janeiro de 2002, referente a criação e denominação da Escola Professor Osni Vilaca
Mongruel – Educação Infantil e Ensino Fundamental, conforme especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a lei
municipal n° 6099/1998, e de acordo com o Decreto 007/2002, e tendo em vista o contido no protocolado nº 3120062/2010,
e,
Considerando a retificação no sobrenome do Patrono da escola, Professor OSNI VILACA MONGRUEL,
Considerando alteração de endereço devido à mudança da escola, para o prédio de construção nova, em imóvel de
propriedade do município,
Considerando que a Escola citada no decreto n° 07/2002, após sua inauguração oficial, passará a funcionar em novo
endereço,
DECRETA
Art. 1º. Fica retificada a denominação da Escola Municipal Professor Osni Villaca Mongruel – Educação Infantil e Ensino
Fundamental – situada, atualmente, na Rua Papoula, nº 216, Núcleo Santa Terezinha, Bairro Contorno, para ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSOR OSNI VILACA MONGRUEL – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, situada, após inauguração oficial,
na Avenida Lineu Martins Ribas, nº 320, Núcleo Santa Terezinha, Bairro Contorno, neste Município.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alterado o Decreto 07/2002.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 08 de novembro de 2010.
PEDRO WOSGRAU FILHO
Prefeito Municipal
ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL
Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos
D E C R E T O N º 4. 5 3 1, de 17/11/2010
Prorroga o Programa de Facilitação de Pagamento de Débitos da Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa –
PROFIS-AFEPON, pelo período que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art.
6º da Lei nº 9.895 de 23/04/2009, e tendo em vista o contido no protocolado nº 3200257/2010.
DECRETA
Art. 1°. Fica prorrogado, até o dia 17 de março de 2011, o Programa de Facilitação de Pagamento dos Débitos da Agência
de Fomento Econômico de Ponta Grossa, PROFIS-AFEPON.
PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2010
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 17 de novembro de 2010.
PEDRO WOSGRAU FILHO
Prefeito Municipal
ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL
Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos
D E C R E T O Nº 4. 5 3 3, de 17/11/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
contido no protocolado n° 2740139/2010,
RESOLVE
REVOGAR o Decreto n.º 19, datado de 11/01/2002.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 17 de novembro de 2010.
PEDRO WOSGRAU FILHO
Prefeito Municipal
ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL
Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
05
RESULTADO DO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 488/2010
OBJETO: Aquisição de Material de Consumo (Comedouro de Cimento e Utensílios de Cozinha) para suprir as necessidades
das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social.
Lote 01:
DESERTO
VENCEDOR:
SUPERMERCADO FIEBIG LTDA
Lote 02:
Valor :
R$ 340,00
Lote 03:
Valor :
R$ 750,00
Lote 04:
Valor :
R$ 2.700,00
Pregoeiro:
Jakson Luiz Hilgenberg
Maiores informações no Departamento de Compras da P.M.P.G.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGOCIOS JURIDICOS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
DIVISÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
P O R TA R I A S
P O R T A R I A N º 5. 6 6 9 de 18/11/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei
7.720/04, cap. VI, artigos. 20, 21, 22, e tendo em vista o contido no protocolado nº 3130193 de 09/11/2010,
RESOLVE
CONSTITUIR Comissão Especial para proceder avaliação dos títulos e indicar os integrantes do quadro próprio do Magistério
com direito a promoção por merecimento, integrada pelos seguintes servidores:
Presidente:
DENISE DEGRAF TRAVENSOLLI
Membros:
ALCINÉIA ISABEL MACIEL DE MATTOS
ANDRIA APARECIDA DIAS DE PONTES
DÉBORA ALVES PEREIRA
ELISABETH STREISK DE FARIAS
ELOINA CHAVES
FÁTIMA MARIA DÓRIA JORGE
MÁRCIA GONÇALVES
MARISLEI DE FÁTIMA ZAREMBA MARTINS
MARTA BURDA
MARISTELA CATARINA SCHECHTEL MATTOS
ROSENI OLEINIH IENK
SILVANA DO ROCIO SZEREMETA
SILVIA BLUM
SIMONE DE FÁTIMA FLACH
ÚRSULA CARRARO
Secretária:
ELSA SCHUMOSKI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 18 de novembro de 2010.
PEDRO WOSGRAU FILHO
Prefeito Municipal
ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL
Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos
OBS: A Secretaria deverá observar no ato da entrega se:
- O Fornecedor tem a ORDEM DE FORNECIMENTO emitido pelo Departamento de Compra e Declaração de
Responsabilidade.
- Se a marca confere com o descrito na ATA.
- - Deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar acompanhado de Declaração de Responsabilidade, anexo III
do edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGOCIOS JURIDICOS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
DIVISÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
L I C I TA Ç Õ E S
AVISO DE EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna
público a realização do seguinte procedimento licitatório:
Pregão, na Forma Presencial nº 516/2010
Data: 02/12/10
Horário: 14:00 horas
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA EM LONA (PIRÂMIDES) DURANTE
A REALIZAÇÃO DA 4ª MEGA FEIRA DE NATAL DE PONTA GROSSA PARA SMAPMA
Valor máximo: R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais).
Dotação Orçamentária:
0602 20 692 200 2 40 339039220000
Mais informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão
de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 12:00h às 17:00, ou
ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou 3901-1500 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br
ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL
Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos
Ponta Grossa, 18 de Novembro de 2010.
AVISO DE EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna
público a realização do seguinte procedimento licitatório:
Pregão, na Forma Presencial – Registro de Preços nº 517/2010
Data: 01/12/2010
Horário: 10:00 horas
Objeto: Aquisição de Material de Construção (Cimento CP V ARI), para atender as necessidades da diversas Secretarias
Municipais.
Valor máximo: R$ 840.420,00 (Oitocentos e quarenta mil e quatrocentos e vinte reais).
Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às
12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3224-1176, (Fax) 3222-6365 ou 3901-1500 ou ainda pelo Site:
www.pg.pr.gov.br
ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL
Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos
Ponta Grossa, 18 de novembro de 2010.
RESULTADO DO PREGÃO nº 486/2010
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços especializados para realização de cursos, direcionados a clientela
dos CRAS, em situação de vulnerabilidade social supervisionado pela Gerência Social Básica - SMAS
LOTE 01: Formação em Informática Básica para Jovens
VENCEDOR: SIENTI SISTEMAS DE ENSINO E TREINAMENTO DE IDIOMAS LTDA - ME
VALOR: R$ 28.000,00
LOTE 02: Formação e aperfeiçoamento em Panificação e Confeitaria para Família
VENCEDOR: SIENTI SISTEMAS DE ENSINO E TREINAMENTO DE IDIOMAS LTDA - ME
VALOR: R$ 33.900,00
LOTE 03: Imagem Pessoal para Cuidadores de Idosos
VENCEDOR: HYGIEN CONSULTORIA EM SISTEMAS DE QUALIDADE DE ALIMENTOS LTDA - ME
VALOR: R$ 11.400,00
Pregoeira: Eliane de Freitas
Mais informações no Departamento de Compras da P.M.P.G.
OBS: A Secretaria deverá observar no ato da entrega se:
- O Fornecedor tem a ORDEM DE FORNECIMENTO emitido pelo Departamento de Compra e Declaração de Responsabilidade.
- Se a marca confere com o descrito na ATA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGOCIOS JURIDICOS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
DIVISÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA Nº 350/2010
Objeto e finalidade: Contratação de empresa para prestação de Serviço referente à frete, entrega técnica e revisão de 100
horas das Retroescavadeiras adquiridas pela Prefeitura Municipal, atraves de Carona em Regsitro de Preços do Estado do
Paraná., conforme o disposto do protocolado 3220026/2010.
Fundamento: Conforme Artigo 24, inciso XVII
18/11/10 - CELSO AUGUSTO SANTANNA - Secretário Municipal de Obras e Serviços Publicos.
OBS: A Secretaria deverá observar no ato da entrega se:
- O Fornecedor tem a ORDEM DE FORNECIMENTO emitido pelo Departamento de Compra e Declaração de Responsabilidade.
- Se a marca confere com o descrito na ATA.
- - Deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar acompanhado de Declaração de Responsabilidade, anexo III
do edital.
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
06
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGOCIOS JURIDICOS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
DIVISÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGOCIOS JURIDICOS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
DIVISÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
OBS: A Secretaria deverá observar no ato da entrega se:
- O Fornecedor tem a ORDEM DE FORNECIMENTO emitido pelo Departamento de Compra e Declaração de Responsabilidade.
- Se a marca confere com o descrito na ATA.
- - Deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar acompanhado de Declaração de Responsabilidade, anexo III
do edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGOCIOS JURIDICOS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
DIVISÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
OBS: A Secretaria deverá observar no ato da entrega se:
- O Fornecedor tem a ORDEM DE FORNECIMENTO emitido pelo Departamento de Compra e
Responsabilidade.
- Se a marca confere com o descrito na ATA.
Declaração de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGOCIOS JURIDICOS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
DIVISÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
OBS: A Secretaria deverá observar no ato da entrega se:
- O Fornecedor tem a ORDEM DE FORNECIMENTO emitido pelo Departamento de Compra e Declaração de Responsabilidade.
- Se a marca confere com o descrito na ATA.
- Deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar acompanhado de Declaração de Responsabilidade, anexo III do
edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGOCIOS JURIDICOS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
DIVISÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
OBS: A Secretaria deverá observar no ato da entrega se:
- O Fornecedor tem a ORDEM DE FORNECIMENTO emitido pelo Departamento de Compra e Declaração de
Responsabilidade.
- Se a marca confere com o descrito na ATA.
- Deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar acompanhado de Declaração de Responsabilidade, anexo III do
edital.
OBS: A Secretaria deverá observar no ato da entrega se:
- O Fornecedor tem a ORDEM DE FORNECIMENTO emitido pelo Departamento de Compra e Declaração de Responsabilidade.
- Se a marca confere com o descrito na ATA.
PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2010
E D I TA I S E ATO S R H
EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO
Nº_003/2010
De ordem do Exmº Senhor Prefeito Municipal juntamente com o Secretário Municipal de Saúde e, considerando a urgente
necessidade de suprir vagas na área de saúde, o Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos, estabelece normas
específicas para abertura das inscrições, à partir do dia 22 de novembro até 08 de dezembro de 2.010 para a realização de
Concurso Público para os empregos, conforme o estabelecido no demonstrativo abaixo:
1.
Do emprego, Salário e Carga Horária:
2. Das Inscrições:
2.1 – A inscrição do candidato deverá ser efetuada exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico http://
www.pontagrossa.pr.gov.br através de “link” específico para a inscrição e impressão da ficha de inscrição.
2.2 – O interessado deverá efetuar sua inscrição a partir das 12h 00 min do dia 22/11/10 até as 17h 00 do dia 08/12/10.
2.3 – A taxa de inscrição será isenta.
2.4 – A efetivação da inscrição se dará por meio da publicação em diário oficial do município, e através do site
WWW.pontagrossa.pr.gov.br.
2.5 – Não será admitida a inscrição condicional e/ou extemporânea.
2.6 – A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova realizada, a convocação do candidato para a contratação,
desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade, tais como: falsidade nas declarações e documentos apresentados ou
irregularidade na realização da prova, importando tais atitudes na perda dos direitos ao Concurso Público, sem prejuízo de outras
medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
2.7 – A relação dos candidatos regularmente inscritos, será publicada no dia 10 de dezembro de 2010, no diário oficial do
município e no site WWW.pontagrossa.pr.gov.br.
2.8 – A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa não se responsabilizará por inscrições não efetuadas em decorrência de
problemas de ordem técnica estranhas ao sistema oferecido para a realização informatizada da inscrição pela Internet,
congestionamento de linhas de comunicação, falhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
2.9 - Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de ( 5 ) cinco dias úteis
a contar de sua publicação, a qual deverá ser protocolizada junto à Prefeitura do Município de Ponta Grossa, sita a Av. Visconde
de Taunay nº 950 – Departamento de Atendimento ao Cidadão.
2.10 - Caso o nome do candidato inscrito não conste no edital de homologação das inscrições, caberá recurso que deverá
ser protocolizado no endereço citado no item 2.9, no prazo de 02 ( dois ) dias úteis da publicação.
3 – Das condições do candidato para a inscrição:
3.1 – No ato da inscrição o candidato deverá:
3.1.1 – Possuir Cédula de Identidade (RG).
3.1.2 – Possuir Cadastro de Pessoa Física na Secretaria da Receita Federal (CPF).
3.1.3 – Ser brasileiro nato ou naturalizado.
3.1.4 – Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
3.1.5 – Estar em gozo dos direitos civis e políticos.
3.1.6 – Gozar de boa saúde física e mental.
3.1.7 – Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da administração pública direta ou indireta de qualquer unidade
da federação ou de empresa privada.
3.1.8 – Não ter registro de antecedentes criminais.
3.1.9 – Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade pela prática de atos desabonadores.
3.2 – O candidato deverá entregar seu curriculum vitae, acompanhado apenas dos documentos comprobatórios cabíveis
à prova de títulos (2a fase do concurso público), no mesmo dia e local da realização da prova escrita, ficando terminantemente
vedada a posterior inclusão de novos documentos.
4. Condições para o exercício do emprego:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Estar em gozo dos direitos políticos;
c) Ter idade mínima de18 (dezoito) anos;
d) Apresentar comprovante de conclusão do curso de Medicina
e) Comprovar registro no Conselho Regional de Medicina
f) Não ter registro de antecedentes criminais
g) Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da administração pública direta ou
federação ou de empresa privada
indireta de qualquer unidade da
5. DO CONCURSO:
O concurso constará de 2 (duas) fases, sendo:
5.1- Fase 1: Prova Escrita
5.1.1- A prova escrita será realizada no dia 19 de dezembro de 2.010 em local e horário a serem definidos, nesta cidade
de Ponta Grossa – Pr.
5.1.2- Prova escrita com valor de 10 ( dez ) pontos, subdivididos em 25 ( vinte e cinco ) questões, com 5 ( cinco ) alternativas,
sendo 1 ( uma ) única alternativa correta, com o valor de 0,4 ( zero virgula quatro décimos ) pontos por questão.
5.1.3 – A prova escrita terá caráter eliminatório, sendo desclassificado o candidatos que obtiver menos de 5,0 ( cinco ) pontos.
5.1.4 – O tempo máximo destinado à realização das provas será de 02 ( duas ) horas.
5.1.5 – Não haverá aplicação de prova fora do local predeterminado.
5.1.6 - A correção da prova será efetuada após o seu término, publicamente.
5.2 – Fase 2 – Prova de Títulos
5.2.1 – Os candidatos que obtiverem a média 5,0 ( cinco ) na prova escrita, participarão da 2ª fase do concurso, que será
constituída de avaliação de títulos.
5.2.2 - A avaliação de Títulos será realizada por banca examinadora designada pelo Exmº Senhor Prefeito Municipal, cujos
membros serão indicados pelo Secretário Municipal de Saúde, com pontuação no intervalo de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), segundo
critérios estabelecidos no anexo II deste edital.
6. Critérios de Desempate
No caso de empate no resultado final adotar-se-á o seguinte critério:
1º) Maior tempo de atuação profissional comprovada no emprego pretendido;
2º) Maior nota na prova escrita;
3º) O candidato mais idoso.
7. Condições Adicionais
a)
A classificação do candidato não implica na sua imediata admissão no quadro de servidores, mas esta quando se der,
obedecerá a ordem rigorosa de classificação;
b)
A admissão do candidato aprovado estará condicionada ao exame médico pré admissional;
c)
O concurso terá validade por 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) a critério da administração, período em que
poderão ser convocados os demais candidatos classificados, obedecendo-se a ordem de classificação.
d)
A celebração do contrato de trabalho com o Município de Ponta Grossa reger-se-á pelos preceitos da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT);
e)
Casos omissos ao presente regulamento terão sua resolução a cargo da Banca Examinadora designada pelo Exmº
Prefeito Municipal, a luz das disposições do Regulamento Geral de Concursos e demais disposições aplicáveis.
8. Outras Informações:
a)
O candidato deverá comparecer no local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos
do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do comprovante de inscrição e do
documento de identidade original;
b)
Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início;
c)
É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas bem como
o seu comparecimento no horário determinado;
d)
Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento para a realização das etapas
a que esteja habilitado no concurso público objeto deste regulamento, implicará em eliminação automática do candidato.
e)
Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora da data, do local e/ou horário pré-determinados neste
regulamento;
f)
Caso o candidato não apresente documento de identidade original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial;
g)
Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento original de identificação será
automaticamente excluído do concurso público;
h)
Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de
máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, que não os permitidos, e/ou qualquer outro material de
consulta. Não será também permitida a entrada de candidatos portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (bip,
telefone celular, walkman, receptor, gravador, pagers, etc). Incidindo em qualquer das hipóteses elencadas, o candidato terá sua
prova anulada e será eliminado do concurso;
i)
Também terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público, o candidato que durante
a realização da prova:
Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com outro candidato.
9- Das vagas destinadas a candidatos Afro-brasileiros
07
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
a)
- Em obediência ao disposto no Artigo 1º da Lei Municipal nº 7.696/2004, é assegurado a afro-brasileiros o direito
de inscrição no presente Concurso Público, reservando-se para tanto, 10% (dez por cento) das vagas.
b)
- Os candidatos afro-brasileiros participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos
no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.
c)
- Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a afro-brasileiros, estas serão preenchidas pelos
demais concursados, na estrita ordem de classificação.
d)
- Quando da inscrição, os candidatos afro-brasileiros deverão comunicar tal condição, especificando-a na ficha
própria.
e)
- Quando do ingresso de afro-brasileiro no serviço público municipal o candidato submeter-se-á a avaliação de acordo
com o previsto no Artigo 2º da Lei Municipal nº 7.696/2004 e, havendo parecer contrário da Comissão de Acompanhamento do
ingresso de afro-brasileiros, o nome do candidato será excluído da listagem reservada, permanecendo na listagem de classificação
geral.
f)
- São considerados afro-brasileiros aqueles que assim se declararem expressamente, identificando-se como de cor
negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra, de acordo com a legislação em vigor.
10- Das vagas destinadas a candidatos portadores de necessidades especiais.
a)
– Em obediência ao disposto no artigo 1º da lei municipal nº 6.125/99, às pessoas portadoras de deficiência, é
assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, reservando-se para os candidatos 10% (dez por cento) das
vagas, com exceção dos portadores de deficiência visual não passíveis de correção, os cegos e amblíopes, uma vez que as
atribuições do cargo são incompatíveis com tais deficiências.
b)
– As pessoas portadoras de deficiência, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.
c)
Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais
concursados, na estrita ordem de classificação.
d)
Quando da classificação, os candidatos portadores de deficiência deverão comunica-la, especificando-a na ficha de
inscrição e, quando convocados, submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre e o grau de
deficiência, capacitante ou não, para o exercício do cargo.
e)
Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem
reservada aos deficientes, permanecendo na listagem de classificação geral.
f)
Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na legislação previdenciária.
g)
Serão publicadas três listagens de candidatos aprovados em ordem classificatória, uma com os portadores de
deficiência outra, com os Afro-brasileiros e a última com os demais que lograrem êxito no concurso.
11- Resultado final
11.1 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 5,0 (cinco) na prova escrita.
11.2 - O resultado final do concurso, será definido a partir das pontuações obtidas pelos candidatos nas duas fases do
concurso, aplicando-se a seguinte média aritmética ponderada final:
Média final = Prova escrita x 2 + Avaliação de Títulos x 1
3
11.3 - Após a divulgação do gabarito, poderá o candidato interpor recurso no prazo de 02 ( dois ) dias úteis, que deverá
ser protocolizado na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Departamento de Atendimento ao Cidadão.
Informações complementares poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde, sita à Av. Visconde de Taunay nº 950
– 1º Sub-solo, ou através do telefone nº ( 0xx42 ) 3220-1203 – 3901-1205 – 3220-1117
Secretaria Municipal de Gestão de Recur
sos Humanos, em 16 de novembro de 2010
José Elizeu Chociai
Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
MÉDICO DA FAMÍLIA
·
Medicina Ambulatorial baseada em evidências
·
Fundamentos e práticas em Atenção Primária à Saúde
·
Proteção da saúde e prevenção das doenças da Criança e do Adolescente
·
Proteção da saúde e prevenção das doenças da Mulher
·
Proteção da saúde e prevenção das doenças de Adulto e do Idoso
·
Saúde do Trabalhador
·
Saúde Mental
·
Cirurgia Ambulatorial
·
Situações de Urgência e Emergência
·
Doenças infecciosas e parasitárias
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SUGERIDA:
Cecil – Tratado de medicina interna, Editora Elsevier, Tradução da 22ª edição, 2005.
Filgueira, Condutas em Clínica Médica. 2ª edição, 2000.
Editora Medsi; Tratado de Infectologia, 2 volumes, 2ª Reimpressão
Veronesi R. Ministério da Saúde, Guia de Vigilância Epidemiológica 2002. BRASIL. Ministério da Saúde WWW.saude.gov.br.
MEDRONHO , Roberto A. Epidemiologia. Rio de Janeiro: Atheneu 1ª ed., 2004. PEREIRA, m. Epidemiologia: Teoria e Prática 1ª
ed, Rio de Janeiro: Código de Ética Médica – Conselho Federal de Medicina. Bruce B. Duncan, Maria Inês Schimidt, Elsa R.J.
Guigliani e colaboradores. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária baseada em evidências – 3ª edição - Editora
Artmed. 2006.
MÉDICO ESPECIALISTA – PSIQUIATRA
Atribuições
Prestar atendimento psiquiátrico, dentro dos programas da Secretaria Municipal de Saúde, a pacientes portadores de
transtorno mental, com investigação e definição do diagnóstico, tratamento psicoterápico e/ou medicamentoso, individual ou em
grupo, com atuação em equipe multidisciplinar; participar do planejamento de programas da Diretoria de Saúde Mental, com
execução e acompanhamento de ações voltadas à melhoria de qualidade de vida do paciente portador de Transtornos Mentais,
fazer visitas domiciliares com a equipe multiprofissional; participar de reuniões e grupos de estudo multidisciplinares; participar de
ações de educação continuada, visando a melhoria de qualidade de atendimento e a redução do preconceito ao portador de
transtorno mental; participar de atividades de ensino – aprendizagem desenvolvidas pela diretoria de Saúde Mental.
CONTEÚDO
– História da Saúde Pública no Brasil; Organização do SUS: princípios, diretrizes e financiamento; Modelos de atenção á
Saúde (Estratégia Saúde da família, Vigilância em Saúde, linhas de cuidado, Promoção em Saúde); Epidemiologia: Indicadores
básicos do pacto pela Saúde; Regulamentação do SUS: Lei nº 8080/90, e Lei nº 8142/90, Portaria nº 5 Secretaria de Vigilância
em Saúde / Ministério da Saúde de 21 de fevereiro de 2006.
–Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substancia psicoativa.
Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor [afetivos]. Transtornos neuróticos, relacionados ao
estresse e somatoforme. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de
personalidade e de comportamentos em adultos. Retardo mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico. Transtornos
emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Legislação. Organização dos
serviços: rede de atenção psicossocial, planejamento e implantação de equipamentos substitutivos (CAPS I e II, CAPS AD, CAPS
I, Residências terapêuticas e outros). Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS SUGERIDA:
Lei 8080/90
Lei 8142/90
BÁSICA * Guia Prática do Programa de Saúde da Família - Ministério da Saúde - Brasília, 2001.
* Guia para o controle da hanseníase: Cadernos de Atenção Básica - 1ª edição - Ministério da Saúde - Brasília, 2002.
* Manual técnico para o controle da tuberculose: Cadernos de Atenção Básica - 6ª edição revisada e ampliada - Ministério
da Saúde - Brasília, 2002.
Bases da Saúde Coletiva – Editora UEL – Selma Maffei de Andrade – Luiz Cordoni Junior – Darli Antonio Soares.
Epidemiologia Básica - ROUQUAYROL, Maria Zélia
1. Tratado de Psiquiatria – Kaplan Sadock - 6ª edição – Editora Artmed.
Apostilas e livros didáticos que tratam do assunto; jornais, revistas e Internet.
ANEXO II
FICHA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
CANDIDATO:
CONCURSO Nº:
Nº. DA INSCRIÇÃO:
EMPREGO:
# Tempo de atuação profissional na área objeto do Concurso Público:
Comprovado por inscrição no CRM, registro em CTPS ( Carteira de Trabalho e Previdência Social ) no cargo específico,
ou termo de nomeação em órgão público.
PRESIDENTE: __________________________________________________________
MEMBROS:
___________________________________________________________
____________________________________________________________
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
08
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido
no processo 2220129/2010 e a necessidade de suprir vaga existente no Programa Saúde da Família,
CONVOCA
A candidata abaixo relacionada, aprovada no Teste Seletivo nº 001/2010 a comparecer até o dia 22 DE NOVEMBRO DE
2010 , das 12:00 às 18: 00 horas no Departamento de Recursos Humanos, sito à Avenida Visconde de Taunay, 950, 1º andar,
a fim de confirmar a aceitação da vaga para o emprego temporário de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
CANDIDATO
Maria Andréia Rodrigues
UNIDADE DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO
Silas Sallem
9ª
O não comparecimento até a data estipulada caracterizará desistência, perdendo a candidata os direitos adquiridos em
razão de sua aprovação no referido teste seletivo.
Departamento de Recursos Humanos, 17 de novembro de 2010.
JOSE ELIZEU CHOCIAI
Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos
DIVERSOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA
RESOLUÇÃO 20/ 2010
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso das atribuições previstas na Lei
8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal 9.517/2008, em Reunião Ordinária no dia 19/10/2010, por
maioria absoluta de seus membros, RESOLVE:
Aprovar os Projetos, abaixo citados, os quais serão encaminhados para análise pela Petrobras Distribuidora S/A, na
seguinte prioridade:
·
Projeto “Tecnologia Assistiva/ Comunicação Alternativa no Ensino de Crianças e Adolescentes com deficiência
física, neuromotora e múltiplas/ das necessidades às possibilidades” a ser desenvolvida pela Associação Pontagrossense à
Criança Defeituosa
·
Continuidade do Projeto “Família Pintando o Sete” a ser desenvolvido pela Associação Reviver de Assistência ao
Portador do Vírus HIV
·
Projeto “Inclusão” a ser desenvolvido pela Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes Visuais- APADEVI
Sala de reuniões, 19 de outubro de 2010.
Leandro Oteka
Presidente do CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA
RESOLUÇÃO 021/ 2010
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso das atribuições previstas na Lei
8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal 9.517/2008, em Reunião Ordinária no dia 19/10/2010, por
maioria absoluta de seus membros, RESOLVE:
Aprovar os Projetos, abaixo citados, para captação de recursos através de destinação de imposto de renda, como também
ser inserido no Banco de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Projeto Revitalização do Acolhimento institucional da Casa Santa Luiza de Marillac;
- Projeto Estrutura Metálica para a Cozinha e refeitório para atendimento das crianças e adolescentes;
-Projeto “Educação Ambiental”
- Projeto “A arte de Educar”
- Projeto “Pensando no amanhã”
-Projeto “Revitalização: reformando e melhorando a casa”
- Projeto “Revitalização: pintando a casa”
- Projeto “Informática Cidadã”
- Projeto “Coral Cavanis”
- Projeto “Construindo Melhor”
- Projeto “Reforma do Ginásio”
- Projeto “Eu entrei na Roda”
- Projeto “Brincarte Oficinas de Fantoches”
- Projeto “Ensino de Informática -Preparando quem tanto precisa”
- Projeto “Reestruturar para a vida”
- Projeto “Reestruturação do Espaço lúdico”
- Projeto “Infanto Juvenil – construção de um bloco de 215m²”
Sala de reuniões, 19 de outubro de 2010.
Leandro Oteka
Presidente do CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA
RESOLUÇÃO 022/ 2010
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso das atribuições previstas na Lei
8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal 9.517/2008, em Reunião Ordinária no dia 10/11/2010, por
maioria absoluta de seus membros:
RESOLVE:
Aprovar a liberação de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) para a Associação Comunitária de Apoio ao Centro
Pontagrossense de Reabilitação Auditiva e da Fala Geny de Jesus Souza Ribas, para execução do Programa Equoterapia para
alunos surdos e surdo-cego.
Sala de reuniões, 10 de novembro de 2010.
Leandro Oteka
Presidente do CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA
RESOLUÇÃO 023/ 2010
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso das atribuições previstas na Lei
8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal 9.517/2008, em Reunião Ordinária no dia 10/11/2010, por
maioria absoluta de seus membros:
RESOLVE:
Aprovar as prestações de contas da Diretoria do CMDCA, gestão abril 2008 a abril2010.
Sala de reuniões, 10 de novembro de 2010.
Leandro Oteka
Presidente do CMDCA
ATOS D
A ADMINISTRAÇÃO INDIRET
A
DA
INDIRETA
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PONTA GROSSA – FUNEPO
TERMO RETIFICAÇÃO DE ADITIVO AO CONTRATO 010/07
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PONTA GROSSA – FUNEPO
CONTRATADA: CHRISTIANE TREVISAN SLIVINSKI ME.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica retificada a cláusula terceira do instrumento originário, que passará ter a seguinte redação:
Em razão da prorrogação dos serviços, por mais 4 (quatro) meses, fica acrescido o valor contratual, aludido na cláusula
terceira do instrumento originário, em R$ 10.925,00 (dez mil novecentos e vinte e cinco reais).
Calixto Abrão Miguel Ajuz – Presidente da FUNEPO
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Ponta Grossa, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista a necessidade de suprir vagas existentes,
CONVOCA
os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público 02/2008 – AMTT para o emprego público de AGENTE
DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, a comparecerem no dia 25 de novembro de 2010, às 14:00 horas nas dependências da Sede
da Guarda Municipal, Rua Freud, 129 - Maria Otilia, para a etapa DA INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA SOCIAL, conforme edital.
Masculino:
Nome classificação
RODRIGO ALVES DOS SANTOS
31
RUBENS JOSUE PAES DE ALMEIDA
32
RAFAEL SANCHES PUPO
34
VALDOMIRO BARBOSA JUNIOR
35
O não comparecimento na data estipulada caracterizará desistência, perdendo o candidato os direitos adquiridos em virtude
de sua aprovação no referido Concurso Público.
Ponta Grossa, 17 de novembro de 2010.
Edimir José de Paula
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2010
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DA COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS – CPS
RELAÇÃO DOS INSCRITOS PARA O CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2010
A Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS torna pública a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições
confirmadas para o referido concurso público, conforme a relação fornecida pela empresa responsável (União de Ensino Vila Velha
– Faculdade União) e descrita abaixo, a qual discrimina o cargo pretendido, nome e CPF do candidato e a sala da Faculdade
União na qual a prova será realizada.
A Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS informa também que não foi deferida nenhuma inscrição para concorrer
na condição de portador de deficiência.
CARGO
NOME
CPF
SALA
Contador
CARLOS ADRIANO DOS SANTOS
926.503.179-49
16
Contador
ELLEM CRISTIANE ROMAN
074.218.169-33
16
Contador
GLAUCIA WESSELOVICZ
066.453.239-05
16
Contador
HELENA GIOVANI VENSKE
633.384.169-20
16
Contador
JORGE VANAT
541.211.409-15
16
Contador
JOSLAINE CAVALI
042.686.439-58
16
Contador
LINCOLN FERNANDO DA LUZ
040.211.089-71
16
Contador
LUCIANE APARECIDA BARRETO
028.871.289-73
16
Contador
LUIS EDUARDO SANSANA
021.814.129-79
16
Contador
MARLY MOLOTTO
640.285.939-72
16
Contador
MICHELLE CHIARELLO DE OLIVEIRA PONTES
042.317.779-69
16
Contador
NILTON PAULO STREMEL
024.807.849-67
16
Contador
SILVANA APARECIDA RODRIGUES
060.505.409-69
16
Contador
WAGNER MARTINELLI
673.462.519-20
16
Encanador
ANILTON JOSE DADONA
826.678.299-72
15
Encanador
ANTONIO OSLEI DE ANDRADE
016.037.949-05
15
Encanador
CELSO DOMINGUES DE LIMA
443.105.369-72
15
Encanador
EVERALDO LUCAS BUENO
834.837.569-49
15
Encanador
FÁBIO MICENE
298.750.868-94
15
Encanador
GILBERTO MRNDES LOURENÇO
011.155.069-60
15
Encanador
IKARO PEREIRA DE SOUZA
041.292.769-13
15
Encanador
JOAO DARC LOPES
815.039.979-87
15
Encanador
LEANDRO APARECIDO DE LIMA
032.654.359-70
15
Encanador
MARCELO DOS SANTOS
009.429.379-10
15
Encanador
PIERRE RODRIGUES VARGAS
035.933.029-00
15
Encanador
ROBSON CAMARGO
007.069.899-61
15
Encanador
SERGIO LUIZ CAMARGO
057.871.728-09
15
Motorista de caminhão
ADAGIL FERREIRA ROSA JÚNIOR
658.468.189-00
15
Motorista de caminhão
ADALBERTO FRANCISCO DA ROSA
055.193.129-90
15
Motorista de caminhão
ADAUTO GUEDES DE CARVALHO
339.849.569-91
15
Motorista de caminhão
ADRIANO DE SOUZA
066.614.469-94
15
Motorista de caminhão
ALBERTO RIBEIRO DOS SANTOS
152.693.299-72
15
Motorista de caminhão
ALESSANDRO RODRIGUES VAZ
053.124.209-99
15
Motorista de caminhão
ALEXANDER GOMES DA SILVA
003.656.959-39
15
Motorista de caminhão
ALEXANDRE PEDROZO DA SILVA
010.497.821-00
15
Motorista de caminhão
ALMIR MARTINS DA SILVA
733.855.069-72
15
Motorista de caminhão
ALTAMIR SCHEBELISKI VIRISSIMO DE OLIVEIRA
739.491.679-00
15
Motorista de caminhão
ANDERSON CRUZ DOS SANTOS
050.731.599-50
15
Motorista de caminhão
ANDERSON HANS LOHMANN
037.745.839-27
15
Motorista de caminhão
ANDERSON LARA DE LIMA
007.453.979-56
15
Motorista de caminhão
ANDRE HENRIQUE KRAUSHAAR
028.523.949-01
15
Motorista de caminhão
ANTONIO ALEXANDRE MALUF
027.698.879-55
15
Motorista de caminhão
ANTONIO MARCOS ANTUNES
673.171.389-91
15
Motorista de caminhão
ARI DOMINGUES DA ROSA
040.734.659-70
15
Motorista de caminhão
BENEDITO WILMAR FERREIRA
338.518.169-00
15
Motorista de caminhão
BRUNO JACON CAMPANHOLI
049.074.989-50
15
Motorista de caminhão
CARLOS ANTONIO DAESKI
494.265.599-49
15
Motorista de caminhão
CARLOS ANTONIO PITOME
451.747.849-15
15
Motorista de caminhão
CARLOS HENRIQUE NUNES
028.472.259-60
15
Motorista de caminhão
CARLOS HENRIQUE SOVINSKI
061.473.739-78
15
Motorista de caminhão
CELSO GIOVANI ROSSI
003.737.799-09
15
Motorista de caminhão
CLAUDINEI CARNEIRO
028.254.319-82
15
Motorista de caminhão
CLAUDINEI IASTREMSKI
030.686.499-19
15
Motorista de caminhão
CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
019.639.579-89
15
Motorista de caminhão
CLAYTON JOSE DOS SANTOS
044.389.569-43
15
Motorista de caminhão
CLEVERSON JULIANO ORLOVSKI
216.227.428-00
15
Motorista de caminhão
CRISTIANO OLEGÁRIO DE JESUS
883.135.579-15
15
Motorista de caminhão
DANIEL GOMES MUNIZ
042.832.389-88
15
Motorista de caminhão
DEVAIR ADEMAR DOS SANTOS
008.490.979-08
15
Motorista de caminhão
DIEGO JOSE WOELLNER
055.316.479-13
15
Motorista de caminhão
DIEGO JOSÉ WOELLNER
055.316.479-13
15
Motorista de caminhão
DIONEI EIDAM
741.119.579-00
15
Motorista de caminhão
EDENILSON DA SILVA
039.408.319-99
15
Motorista de caminhão
EDISON XAVIER DO PRADO
003.688.269-02
15
Motorista de caminhão
EDUARDO NERI DE PAIVA
097.763.438-80
15
Motorista de caminhão
EDUARDO TRALESKI
048.555.369-46
15
Motorista de caminhão
EDVAL DE FRANÇA
572.987.429-49
15
Motorista de caminhão
ELIAS PAULO RODRIGUES
005.135.749-64
15
Motorista de caminhão
ELIEL TULLIO
033.617.659-78
15
Motorista de caminhão
ELTON VALDIR KAYSER
020.578.589-10
17
Motorista de caminhão
ERALDO JOSE MACHADO
044.231.769-71
17
Motorista de caminhão
ERIVELTON GONÇALVES MACHADO
046.519.649-74
17
Motorista de caminhão
ERNESTO DE LARA.
676.409.159-53
17
Motorista de caminhão
EVERTON LUIS DAMBROSKI DO VALE
054.200.019-93
17
Motorista de caminhão
FABIANO OSNI SCHEIFER
005.999.409-64
17
Motorista de caminhão
FABIO KOCA
038.608.569-28
17
Motorista de caminhão
FABIO VINICIUS NOVAK
926.362.419-49
17
Motorista de caminhão
FELIPE FERREIRA ANDRADE
074.927.689-40
17
Motorista de caminhão
FERNANDO CESAR TREVESAN
696.383.579-91
17
Motorista de caminhão
FERNANDO PAES DE CAMARGO
046.986.469-95
17
Motorista de caminhão
GERSON DOS SANTOS
926.922.659-04
17
Motorista de caminhão
GILMAR ANTONIO DE OLIVEIRA
520.125.069-68
17
Motorista de caminhão
GILMAR DE FREITAS RIBEIRO
049.857.309-55
17
Motorista de caminhão
GILMAR KLIMIONT JUNIOR
024.704.359-19
17
Motorista de caminhão
GILSON DE LARA
030.982.559-86
17
Motorista de caminhão
HAMILTON CESAR PEREIRA
926.538.129-91
17
Motorista de caminhão
ILTON DENKIEWICZ
019.646.459-56
17
Motorista de caminhão
IVONZIR WILIAN KOVALCZUK
660.400.359-00
17
Motorista de caminhão
JACIR PEREIRA DE MORAIS
024.708.419-09
17
Motorista de caminhão
JARBAS JORGE TAQUES
474.749.809-59
17
Motorista de caminhão
JEAN CARLO RIBERO
018.426.799-45
17
Motorista de caminhão
JESSE FERREIRA DE MELO
052.933.509-35
17
Motorista de caminhão
JOÃO EBERTE DE CARVALHO
373.024.779-49
17
Motorista de caminhão
JOAO MIGUEL DOS SANTOS
034.336.409-39
17
Motorista de caminhão
JOAO NILTON PEREIRA
023.877.569-08
17
Motorista de caminhão
JOAO RICARDO FAGUNDES DE OLIVEIRA DUARTE
005.011.789-02
17
Motorista de caminhão
JONAS MARCELO BAHNERT
024.409.199-42
17
Motorista de caminhão
JORGE AGOSTINHO DE FREITAS
510.058.329-00
17
Motorista de caminhão
JORGE LUIZ REGAILO
441.033.109-44
17
Motorista de caminhão
JOSE ALEX SANDRO GOMES DE ALMEIDA
035.227.469-70
17
Motorista de caminhão
JOSÉ CARLOS KOSCIURETSKO
042.571.279-61
17
PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2010
CARGO
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
Motorista
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NOME
JOSE CARLOS MOTTA
JOSE GERALDO ROSA
JOSE LUIS DE JESUS ASSUNÇÃO
JOSE LUIZ DE SOUZA
JOSE MANOEL MIRO GOMES
JOSE MARCIO DA CRUZ XAVIER
JOSÉ OSCAR FARIAS
JOSE THIAGO DE ANDRADE
JOSE VILMAR DE OLIVEIRA
JOSIEL ANTUNES DA SILVA
JULIANO CARNEIRO
JULIO CESAR DA SILVA
JUREK BILAS
LAURO KAMINOSKI
LEANDRO DE OLIVEIRA ROCHA
LEANDRO JATOBÁ
LUIS RENATO DOS SANTOS DA SILVA
LUIZ CARLOS MARCONDES CARNEIRO
MARCELO DE OLIVEIRA
MARCIO CANEDO
MARCOS VINICIUS SCHEFER VIEIRA
MARIO KOVALSKI
NEWTON KUBISCH
NOELIO GONÇALVES DA SILVA
OCTÁVIO MAURÍCIO TORRENS
ODIR MIGUEL PEREIRA
ODIRLEI JOSE WOELLNER
ORLANDO ALVES DOS SANTOS
OSMAIR ANTONIO MENDES
OTAVIO MARCELO DA SILVA
PAULO RICARDO SERENATO FLORES
PYERRY LEITE RODRIGUES
RAFAEL FABIANO WACHELESKI
REINALDO ADRIANO DE MATTOS
REINALDO BATISTA FOGAÇO
RICARDO TALEVI BETIM
ROBERVAL SEBASTIÃO MACHADO DA LUZ
ROBSON GOMES DA SILVEIRA
RODRIGO LACERDA DE LUCENA
ROGERIO ADRIANO REINA
RONALDO HILARIO GONÇALVES
SEBASTIAO ADRIANO SANSANA
SIDNEI CIPRIANO DA SILVA
TIAGO CARNEIRO
VALDECI CORREA
VALDEMAR JOSÉ BOMFIN
VALDEMAR ROGALA DO VALLE
VALDOMIRO DIAS DA ROSA NETO
VALDOMIRO RIBEIRO
VALDOMIRO SASTALO
VALMOR FERREIRA DE ANDRADE
WAGNER LOPES PEREIRA
WANDERLEI DE QUADROS FERREIRA
WILLIAM LOUREIRO PENDRAK
WILLIAM MARAVIESKI
WILLIAN KORCHAK BURGARDT
WILSON EUCLIDES VALENTIN
ADRIANO PEREIRA
ANGELO MAXIMO ALVES
ANTONIO AGUINEL FERREIRA BATISTA
ANTONIO CELSO DE LIMA
CARLOS ALBERTO HOPS
CÉLIO DOS SANTOS LUCAS
CELSO MARINHO
CLAUDIO ANTONIO REIS
CLAUDIO DUARTE DE SOUZA
CLEVERSON DA SILVA GALVÃO
DIONIR REIN
DOUGLAS MIGUEL DE MARINS
EDSON LUIZ DE DEUS
ELIAS JOSÉ NABOZNY
ELVANDRO APARECIDO BARBOSA
EMERSON LUIS AFFONSO
EMERSON MILEK MARTINS
EVERALDO VAGNER PIETROSKI
FABIO BRUNO PLAVIAK
FABIO SANSANA
FATIMA APARECIDA ANTUNES
GERSON LUIZ TAVARES VRUBLESKI
GIOVANI GUILHERME ALMEIDA
GLEISON FERNANDO SOARES
GUIOVANNE PAULO OLIVEIRA LOPES
HELIO MARCOS DA SILVA
JERIEL DE OLIVEIRA
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
JOÃO DARCI ANTUNES DE AVILA
JOÃO PAULO GONSALVES GOMES
JORGE CARLOS BAPTISTA
JORGE LUIZ TEIXEIRA
JOSÉ GABRIEL ALVES
JOSE REVAIR DE OLIVEIRA SANTOS
JOSE STROVSKI
LINCOLN LUIZ SOLTES ZELENSKI
LUIZ ALBERTO MIGLIORINI
LUIZ CARLOS BARAN
MANOEL LUCAS DA SILVA
MARCELO DE JESUS CENOVICZ
MARCIO JESUS DA SILVA
MARCIO ROGERIO DESSANOSKI
MARCOS JONIVAL DOS SANTOS
MAURICIO DOS SANTOS ABREU
MAURICIO JARONSKI DOS SANTOS
MAURICIO SASSA
MIGUEL BOGDANOVICZ
MOACIR JOSÉ STEIN
OSVALDO RUTH
PAULO RICARDO DA CRUZ FERREIRA
PAULO ROBERTO DE QUADROS
PEDRO DIRCEU DA SILVA
PEDRO SILVIO DA LUZ
RAFAEL DOMINGUES DA ROSA
09
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CPF
021.059.898-02
750.172.966-20
063.639.449-29
018.047.059-00
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NOME
ROBSSON ROBERTTO ZACCHI
ROQUE BORGES
TIAGO HENRIQUE SOARES
VALDENIR DE LIMA JÚNIOR
VALDIMIR DE ANDRADE
VALTER GUERKE
WILLIAM CASTELLI PEREIRA
WILLIAN CESAR DE MACEDO
WILLIAN RODRIGUES PASINATTO
ALEX SANDER PERALTA
CLAUDECIR TRINDADE DA CRUZ
CRISTIANO DZULINSKI DENCKER
HERBET HENRIQUE DA SILVA COSTA
JEAN CARLO MARQUES DE ALMEIDA
JOÃO MARCOS FRANCO DE GODOY
JORGE LUIS DE MATOS
JOSÉ ZARPELLON
JOSIELB MARA
JULIAR AGUSTINI
LEON ALVES DA SILVA
LOACIR PENTEADO
LUIZ FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS
MARCO ANTONIO DE SOUZA
MARCUS VINICIUS RIBEIRO LEITE
MIGUEL PEREIRA DE MIRANDA JUNIOR
PEDRO SABATINI JUNIOR
REGINALDO GOMES
RENATO LEANDRO PITELLA
RONALDO DICK WELBERGEN
RONERSON OLIVEIRA DA SILVA
ROSNEI GERALDO HILGENBERG
ROSNEI JOSÉ KOLODZEJEZYK
VALMIR MACHADO
AGENOR ALVES DE CAMPOS JÚNIOR
ALEXANDRE ADRIANO RAMOS
EDSON DE LIMA
GILBERTO MONTEIRO
HERALDO LICHTENBERG
JOAO CARLOS ALVES DE ALMEIDA
JULIANO RIBEIRO DA SILVA
MARVINO RICARDO EWERT
RENATO CORDEIRO
RODRIGO BARBOSA
RODRIGO FERNANDO MORAES
CLAUDINEI ELIAS MILEK
EVERALDO DA SILVA
FABIANO LEPKA
FAGNER GARCIA DA SILVA
JACIR ANTONIO DOBZINSKI
JULIANO FRANCISCO DA PAIXÃO
LUIZ CARLOS CUNHA
NELSON ANTONIO GIOVANETTI
SILVIO MOREIRA DE BRITO
ADILSON DE MELLO
AGOSTINHO DO AMARAL
AGUINALDO LEITE DA SILVA
ALCIMAR ROSSI
ALESANDRO ROTA
ALTEVIR EDUARDO CORDEIRO
ANDERSON STOCKLY
ANDRE LUIZ BRAZ DUARTE
ANTONIO AMADEU AQUINO
ANTONIO AMADEU PAES FERNADES
ANTONIO CARLOS ANDRADE PIRES
ANTONIO CARLOS FERREIRA MENDES
ANTÔNIO DE JESUS DE FREITAS
ANTONIO ODIMIR RODRIGUES
ANTONIO ROBERTO RODRIGUES
CARLOS HENRIQUE MARQUES COSTA
CARLOS WASELIK
CELSO BATISTA DE PAULA
CESAR AGNER LEMOS
CESAR LUIZ AIRES
CLAUDIOMIRO PEREIRA
CLICIANO MACHADO DOS SANTOS
CRISTIANO APARECIDO ALVES VIEIRA
DANIEL AFONSO RIBAS
DEJAIR PEDROSO
DORIVAL MACIEL
EDILSON KRIVILIM
EDIMAR DOMINGOS MACHADO DE SOUZA
ELIAS FIGUEIREDO GOMES
ELISEU ANTUNES DE QUADROS
ELISEU BRAGA DE OLIVEIRA
EMERSON PORTELLA DOS SANTOS
ERIVELTON PUCHTA
EUGENIO KRUL
FRANCISCO DE ASSIS DE MELO
FRANCISCO SERGIO DE LARA
GILMAR BORGES DE RAMOS
HILARIO MASSALAK
HILDEBRANDO ANTONIO DE MELO
ISAIAS FERREIRA
ISMAEL MARTINS DA SILVA
JAIR MARIANO MACHADO
JAIRO PEREIRA ALVES DOS SANTOS
JALMIR OSTAPOVISKI
JOAO ADRIANO XAVIER
JOAO CARLOS DOS SANTOS
JOÃO EVALDO CUNHA DA LUZ
JOÃO FERNANDES DE LIMA
JOAO HAAS
JOÃO MANOEL DE SOUZA
JOAO MARIO PINHEIRO
JOAO VILMAR DE CAMARGO
JOAQUIM DA SILVA
JOCIL LOURENÇO DE JESUS
JOEL APARECIDO CARDOSO
JONATHAN GADONSKI
JOSÉ AMAURI MACIEL DE SOUZA
JOSE AROLDO DE QUADROS
CPF
025.648.309-43
435.174.209-72
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PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2010
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
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NOME
JOSE CARLOS DA SILVA
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
JOSE EUFRASIO DE QUADROS
JOSE JOVANES KIELT
JOSE LUIZ LAURINDO
JOSÉ MARCOS BUENO
JOSE MARIA MOREIRA
JOSE MAURICIO CAETANO DA CRUZ
JOSE NIRCEU DE SOUZA FERREIRA
JOSE REGINALDO DE FRANÇA
JOSE SIDNEI ANDRADE
JOSENIR FRANCO
JOSMAR MACHADO DA SILVA
JOSUE GOMES
JOSUE VIEIRA DA ROSA
JUCINEI DE JESUS FREITAS
JULIANO VICENTE FERREIRA
JURANDIR DE OLIVEIRA
JURANDIR VELOSO
KLEVERSON CESAR DUTRA
LAERTE FELIPE
LEANDRO BUFFALO
LINDOMAR PRESTES ROCHA
LUCIANO ALTAIR DE LIMA
LUCIANO JOSÉ COELHO
LUIS FRANCISCO DE OLIVEIRA
LUIS MARCINEI MORAIS FREITAS
LUIS ROBERTO DE PAULA
LUIZ CARLOS PINHEIRO
MARCELO LUIZ COSTA
MARCIO ELIELTON BAPTISTA DOS SANTOS
MARCIO KICHILESKI
MARCIO VINICIO COSTA SIQUEIRA
MARCOS ANTUNES DA SILVA
MARCOS CRISTIANO SILVEIRA CARVALHO
MARCOS JOSE FERREIRA RIBEIRO
MARCOS NATALÍCIO DA SILVA
MARCOS RODRIGO GROSS
MARIANO CONRADO SOBRINHO
MARIO VALENTIM DOS SANTOS
MAURI DA SILVA COSTA
NELSON DUMA
NELSON GOLENHA
NOEL BENTO DA SILVA
OSDIVAL GALVAO
OSMAR BATISTA
OSMAR PAIS
OSNI FRANCO
PAULO CESAR LEODORO
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
PAULO SERGIO COSTA
PEDRO DE OLIVEIRA RITTI
PEDRO LUIZ VALENTIM
RAUL COSTA SIQUEIRA
RICARDO KRAFT KÖHLER
ROBERTO DIAS
RODRIGO DA CRUZ PIRES
ROMAIR BARAUSSE GARRET
ROQUE LINEU MMARTIS
ROQUE TEIXEIRA
ROSALDO HILGENBERG
RUBENS CARLOS RODRIGUES
SANDRO BATISTA
SEBASTIAO DA CUNHA
SERGIO LUIS PEREIRA
SERGIO MISAEL DE OLIVEIRA
SIDNEI FAGUNDES
SILVANA MACHADO
THIAGO BORBA DORIGON
VALDERI DE OLIVEIRA
VALDOMIRO DA SILVA
VENILTON BATISTA DA SILVA
VILSON BATISTA NUNES
WALDEMAR DOS SANTOS ARAUJO FILHO
WILSON GONÇALVES DOS SANTOS JUNIOR
WILSON TABORDA FRANCO
ADALBERTO LUIZ RODRIGUES
ADEMIR DOS SANTOS
ADEMIR SILVA COSTA
ADRIANA LENDZION
AIRTON JOSE DE ALMEIDA
ALAN RANTHUM
ALCEU LOURENÇO DO ESPIRITO SANTO
ALCEU VIEIRA
ALEX ALBERTO LECIEJ
ALICEU ELIAS DE MELO
AMADEU DE JESUS SILVA
ANDERSON CLAITON DO PRADO
ANDERSON GONÇALVES DOS ANJOS
ANDERSON MARCELO DE OLIVEIRA
ANGELO CENCI JUNIOR
ANSELMO JOSE FIDENCIO DA SILVA
ANTONIO CARLOS MOLOTTO
ANTONIO DOS SANTOS ROSA
ANTONIO HENRIQUE SIVINSKI
ANTONIO JOEL DE ALMEIDA
ANTONIO LEMES BATISTA FILHO
ANTONIO MARCIO BOITA
ARI FERREIRA
ARIANA DOS SANTOS
CARLOS ALEXANDRE DE LIMA
CARLOS ALEXANDRE JOANICO MARA
CARLOS ALEXANDRE MARTINS DA SILVA
CARLOS ANTONIO BOAVENTURA TEIXEIRA MIRANDA
CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
CARLOS CHELSKI
CARLOS PEDROSO SUBTIL
CARLOS RAFAEL FERREIRA
CARLOS ROGERIO SCORSIN
CLAR DOS SANTOS DE AVILA JUNIOR
CLAUDINEI DE OLIVEIRA
CLAUDINEI FIDELES
CLAUDINEI VIDAL DOS SANTOS
CLAUDIO EDINEI MELLO
CLAVERSON DA ROCHA PAULINO
CLAYTON DE QUEIROZ RIBEIRO
CLOVIS FABIANO MADUREIRA
CRISLAINE SZCYMCSZYN
CRISTIANO AIRES
CRISTIANO HEBER DE ANDRADE
CRISTIANO PEREIRA
DANIEL MACIEL DOS SANTOS
DANIEL ROMBLESPERGER
DAVI HEMPRES FRAGOSO
DEBORA SIQUEIRA
DENNYS RODRIGO CORREA
DIEGO TIARAJU DE PAULA
DJALMA LIMA DO NASCIMENTO
EDERSON DA SILVA FERREIRA
ELIEZER FERREIRA
ELISANGELA BERNADETE FREITAS MARQUES
CPF
702.554.589-91
011.601.669-86
371.651.279-68
790.642.809-91
339.734.159-00
797.408.129-53
372.910.689-91
003.921.649-73
747.928.739-91
007.547.479-48
793.232.439-49
557.395.129-72
055.997.109-55
639.109.939-15
814.949.719-68
021.162.429-24
003.841.339-67
726.511.309-82
935.911.529-00
064.738.389-61
320.367.019-49
038.299.229-65
022.866.159-50
003.964.459-69
025.801.279-09
019.820.949-58
026.773.829-38
064.703.629-07
520.767.769-15
925.959.019-15
054.143.849-24
049.757.949-93
033.214.599-90
015.808.809-32
021.328.669-61
019.237.389-76
028.131.799-22
741.813.439-87
486.046.669-15
635.884.129-72
805.548.819-34
503.591.269-87
003.467.919-79
372.480.819-49
016.889.519-62
472.943.539-72
064.139.189-77
018.659.799-10
926.763.329-53
017.877.799-47
045.241.659-08
033.871.349-24
647.915.809-15
040.060.739-50
032.248.269-08
762.333.249-04
007.188.969-80
569.045.509-10
822.747.979-00
649.243.869-87
655.243.819-20
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755.854.649-49
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340.096.399-20
761.151.279-04
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048.931.819-39
036.155.189-42
722.825.689-15
306.736.159-87
752.335.929-91
694.573.369-68
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110.207.658-95
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054.829.989-75
024.387.269-03
063.530.959-96
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410.239.609-82
058.565.549-90
686.684.069-49
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071.825.379-58
072.400.839-00
852.924.279-34
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748.321.749-91
043.737.399-19
882.731.309-59
926.374.779-20
014.680.339-64
388.269.849-72
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080.170.159-76
031.732.209-51
995.752.569-72
057.102.589-70
019.372.959-82
758.312.449-20
056.223.929-42
028.885.819-06
080.271.579-60
051.312.249-42
048.183.119-36
060.950.729-05
581.56.769-91
018.927.539-10
311.626.548-80
025.838.489-17
051.218.539-55
018.729.989-76
788.195.719-00
065.012.679-35
036.570.179-33
028.260.179-18
850.949.789-34
075.416.669-47
052.896.679-03
072.284.899-42
048.647.379-16
031.427.919-90
081.437.549-95
062.953.099-84
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NOME
ELISEU MEIRA DOS SANTOS
ELISEU RIBEIRO ANTUNES
EMERSON JOEL ARAUJO CASTRO
EMERSON SEBASTIAO FARIAS
ERONI JOSE ESPINDOLA
ESTEFANO WOLANIUK NETO
EVERTON JUNIO CARNEIRO
EVERTON LUIZ TELLES
FAGNER FERREIRA
FELIPE COSTA
FERNANDO BUAVA DOS SANTOS
GABRIEL ROCHINSKI
GASPAR CAETANO
GERALDO DESSELMANN
GERSON LUIZ MARQUES
GILBERTO MACHADO BORGES JUNIOR
GILMAR ALCEU FERREIRA
GILMAR DOS SANTOS
GLAUCO MARCELO JUSCINSKI
GURLÃ ADALBERTO NASCIMENTO
HUVERSAM SOARES DOS SANTOS
IGOR DE PAULO MOREIRA
ISRAEL BRANDÃO
IVERSON RODRIGUES
IZAURA MARIA VENUKA
JACKSON LUIZ RODRIGUES
JAMIL MATHIAS
JEAN MAICON RODRGIUES
JEFERSON APARECIDO SZCYMEZSZYN
JEFFERSON GONÇALVES
JOAO ACIR FERNANDES
JOÃO CARLOS FERREIRA
JOCIMAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA
JOCIMAR SANTANA DA ROSA
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS E SILVA
JOSE HAMILTON SANSON
JOSÉ JOEL MONTEIRO
JOSE LOURENÇO DO ESPIRITO SANTO
JOSE VANDERLEI MORAES DE FREITAS
JOSE VILMAR FORNAZARI
JOSE WALDECIR CAMARGO
JULIANO APARECIDO GONÇALVES DE OLIVEIRA
JULIANO DE SOUZA PENTEADO
JULIO CEZAR OLIVEIRA
LAURO PEPE
LILIANE APARECIDA RUTES
LUCAS FERNANDO NUNES
LUCIANO APARECIDO DE LIMA
LUCIANO ELIAS ANTUNES DA SILVA
LUCIANO PACHECO MARTINS
LUCIANO PEREIRA DE ALBUQUERQUE
LUIS RICARDO DE OLIVEIRA
LUIZ ALFREDO DE ALMEIDA
LUIZ CARLOS DE SOUZA
LUIZ CARLOS FARIAS MACHADO
LUIZ FERNANDO MARTINS
LUIZ FREDERICO FERRANDO
LUIZ GUSTAVO FERRANDO
LUIZ HENRIQUE DALLAGNOL
LUIZITO FERREIRA
MANOEL ANTONIO LEONOR
MARCIO DOS SANTOS BERGER
MARCIO JOSE DIAS
MARCOS ANTONIO CAMPOS DE LIMA
MARCOS FERREIRA BRAGA
MARCOS RICARDO WEIBER
MARCOS ROBERTO DIAS MARTINS
MARCOS ROBERTO PEREIRA
MARCOS ROBERTO RODRIGUES
MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES
MARCOS VINICIUS XAVIER
MAURILIO ANDERSON BUENO
MAURO AIRES
MICHAEL LEE VENANCIO RODRIGUES
MICHEL CARLOS DA COSTA VIEIRA
MIGUEL MATIAS
MOACIR CASTURINO DA SILVA
MOISES ANTONIO DA SILVA
NELSON ARION FERREIRA
NILTON ROSA DOS SANTOS
ODAIR RENI HILGENBERG
ODIR LACERDA
ORLANDO CORREA DA ROCHA
OSEIAS SEBASTIÃO FERREIRA
OSVALDO MACHADO DA CONCEIÇÃO
OSVANIR CORDEIRO DA SILVA
PAULO CESAR DE LARA
PEDRO BERGER
PEDRO LUCIO HANEMANN
PEDRO ROGERIO FERNANDES
PHELIPE EDUARDO DE OLIVEIRA
RAPHAEL BATISTA
REINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA
RENNAN FERREIRA
RICARDO FELDE
RICARDO JUSCINSKI
ROBSON OLIVEIRA DA SILVA
RODRIGO BITENCOURT
RODRIGO FIGUERÔA
RODRIGOSUBTIL DE OLIVEIRA
ROMEU KANDALSKI JUNIOR
SAMUEL SALATIEL DA COSTA
SANDRO PROCOPIO
SERGIO OLIVEIRA RIQUERME
TELMA DA GRAÇA FERREIRA
THIAGO ANDRE AUGUSTO
VALDECIR SANTANA DA SILVA
VALDENICIO APARECIDO GONÇALVES
VALDINEI GERALDO FERREIRA DOS SANTOS
VALDINEI MACHADO DA SILVA
VALDIVINO GALVAO DA SILVA
VALMIR DE GOES
VALTER VASSELIK
VANDERLEI APARECIDO PEDROSO
VANDERLEI DE OLIVEIRA
VINICIUS PRADO ANTUNES
VITOR CHAVES DE ARAUJO
WANDERLEI DOS SANTOS
WILSON JOSE MELLO
CPF
052.107.239-50
388.552.679-49
066.326.149-06
038.651.179-96
712.860.399-91
372.486.699-20
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864.873.539-49
882.330.659-00
696.456.209-53
035.850.289-69
086.306.859-64
016.886.039-21
338.809.649-04
085.684.339-36
031.003.929-06
701.068.199-68
606.404.219-20
782.512.309-34
054.231.509-22
702.576.399-34
520.138.049-20
032.412.859-28
441.282.909-04
057.622.559-21
725.374.189-72
052.487.219-89
033.654.749-86
215.509.999-15
220.091.832-15
883.097.899-04
058.527.189-55
010.090.219-74
076.801.059-44
072.512.339-75
028.353.629-24
442.138.329-53
062.072.999-65
069.063.569-92
040.841.769-23
069.934.299-69
036.640.059-29
060.988.238-47
004.224.429-33
011.443.439-50
048.951.259-39
299.916.198-01
957.061.609-10
047.500.549-09
022.024.659-95
040.971.609-07
054.063.089-63
048.451.529-24
033.877.419-01
003.743.579-51
855.715.479-87
058.752.439-10
551.503.149-00
778.047.919-68
808.873.929-20
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A realização da prova objetiva será na sede da Faculdade União (Rua Tibúrcio Pedro Ferreira, 55, Centro) no dia
28/11/2010 conforme previsto no edital nº 01/2010.
Para realizar a prova o candidato deverá comparecer no dia marcado com o comprovante de pagamento da inscrição,
documento de identificação com foto e caneta preta ou azul, conforme previsto no edital respectivo. Os portões serão abertos
às 07h20min e fechados às 08h00min. O candidato que chegar após o fechamento do portão (às 08h00min) NÃO fará a prova.
A União de Ensino Vila Velha – Faculdade União está à disposição para sanar qualquer dúvida, prestar qualquer esclarecimento
ou receber qualquer recurso que se faça necessário, na Rua Tibúrcio Pedro Ferreira, 55, Centro, ou pelo telefone (42) 32209999.
Ponta Grossa, 18 de novembro de 2010.
COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS
Diretor Presidente – Celso Augusto Sant’Anna
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