Diário Oficial Lei Nº 9926/2009 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA Disponível em: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2010 EDIÇÃO Nº 363 – ANO II - 10 Pág PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR Av. Visconde de Taunay, 950 – Ronda - CEP: 84051- 900 - TEL: 3220-1000 E-mail: [email protected] Jornalista Responsável: EDGAR HAMPF – Registro Profissional nº 6681 parágrafo primeiro, inciso II da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, será utilizado Cálculo de Tendência de Excesso de Arrecadação na Fonte de Recurso 01511 no Valor de R$ 1.251.570,36. Art. 3º. Ficam incluídas as seguintes metas para o Exercício Financeiro de 2010, no Anexo I, da Lei nº 9.976, de 22/07/2009 – LDO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS SUMÁRIO ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL - LEIS....................................................................................... - DECRETOS........................................................................... - PORTARIAS.......................................................................... - LICITAÇÕES.......................................................................... - CONTRATOS......................................................................... - EDITAIS E ATOS RH............................................................. - DIVERSOS............................................................................ 01 02 05 05 07 08 ATOS DA CÂMARA MUNICIPAL ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - Fundação Educacional de Ponta Grossa – FUNEPO ............ - Fundação Municipal PROAMOR de Assistência Social ....... - Fundação Municipal de Promoção ao Idoso-FAPI................ - Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte .......................... - Agência Reguladora de Águas e Saneamento Básico do Município de Ponta Grossa – ARAS ........................................... - Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa -AFEPON ....................................................................................................... - Companhia Pontagrossense de Serviços-CPS ....................... - Companhia de Habitação de Ponta Grossa-PROLAR ............. Art. 4º. Fica incluído na Lei nº 10.100, de 16/12/2009 – Plano Plurianual: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08 08 08 PUBLICIDADE DE CARÁTER INFORMATIVO / EDUCATIVO PREFEITURA MUNICIP AL MUNICIPAL LEIS L E I Nº 10.422, de 17/11/2010 Revoga a Lei n. 10.150, de 21 de dezembro de 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 10 de novembro de 2010 a partir do Projeto de Lei n. 230/2010, de autoria do Poder Executivo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte L E I Art. 1º. Fica revogada a Lei n. 10.150, de 21 de dezembro de 2009. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 17 de novembro de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos L E I Nº 10.426, de 17/11/2010 Autoriza o Poder Executivo a conceder ao Serviço de Obras Sociais de Ponta Grossa – SOS, o uso do Centro de Eventos Cidade de Ponta Grossa para a realização e exploração da Münchenfest, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Extraordinária realizada no dia 10 de novembro de 2010 a partir do Projeto de Lei n. 254/2010, de autoria do Poder Executivo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Serviço de Obras Sociais de Ponta Grossa – SOS o uso do Centro de Eventos Cidade de Ponta Grossa, objetivando a realização e exploração da Münchenfest – Festa Nacional do Chopp Escuro, nos exercícios de 2010 a 2012. Art. 2º. A concessão de que trata esta lei, será objeto de contrato administrativo, onde serão estabelecidos os direitos e as obrigações do concessionário, bem como o dever de prestar contas dos resultados do evento ao poder concedente, no prazo de até 60 (sessenta) dias do encerramento de cada evento. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 17 de novembro de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos L E I Nº 10.427, 17/11/2010 Revoga a Lei n. 7.587, de 07/05/2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Extraordinária realizada no dia 10 de novembro de 2010 a partir do Projeto de Lei n. 256/2010, de autoria do Poder Executivo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte L E I Art. 1º. Fica revogada a Lei n. 7.587, de 07 de maio de 2004. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 17 de novembro de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos L E I Nº 10.429, de 18/11/2010 Digitally signed by MUNICIPIO DE PONTA GROSSA:76175884000187 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=CORREIOS, ou=ARCORREIOS, ou=RFB e-CNPJ A3, l=PONTA GROSSA, st=PR, cn=MUNICIPIO DE PONTA GROSSA:76175884000187 Date: 2010.11.18 22:50:59 -02'00' Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.251.570,36, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de novembro de 2010 a partir do Projeto de Lei n. 275/2010, de autoria do Poder Executivo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.251.570,36 ( Hum milhão, duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e setenta reais e trinta e seis centavos ), assim discriminado: 0700 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 0703 – Departamento de Serviços Públicos 1545200882.054 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo do Município 3390.39.00.0000 – Outr. Serv. Terc. P. Jurídica – Rec. 01511 – Cr 403 R$ 1.251.570,36 Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, de conformidade com o disposto no artigo 43, Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 18 de novembro de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos ANEXO – LEI Nº 10.429/2010 02 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA DECRETOS D E C R E T O N.º 4. 5 3 7, de 18/11/2010 Abre um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.251.570,36 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando das atribuições legais, nos termos da Lei n.º 10.429, de 18/11/2010, DECRETA Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.251.570,36 ( Hum milhão, duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e setenta reais e trinta e seis centavos ), assim discriminado: 0700 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 0703 – Departamento de Serviços Públicos 1545200882.054 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo do Município 3390.39.00.0000 – Outr. Serv. Terc. P. Jurídica – Rec. 01511 – Cr 403 R$ 1.251.570,36 Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, de conformidade com o disposto no artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, será utilizado Cálculo de Tendência de Excesso de Arrecadação na Fonte de Recurso 01511 no Valor de R$ 1.251.570,36. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 18 de novembro de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos ANEXO – DECRETO Nº 4.537/2010 D E C R E T O N. 4. 5 3 5, de 18/11/2010 Regulamenta o procedimento administrativo para o fornecimento de diretrizes de loteamento, sua, aprovação, recebimento de obras de infraestrutura e liberação de imóveis caucionados. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto nos incisos VIII e IX do artigo 71, da Lei Orgânica do Município e, especialmente, o contido nas Leis ns. 3.360/1981 e 10.408/2010, Considerando o processo de Consolidação da Legislação Municipal aplicado pela Comissão Especial instituída através do requerimento n. 92/2009 da Câmara Municipal de Ponta Grossa, DECRETA Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Este Decreto regulamenta o rito procedimental no âmbito da Administração Pública Municipal para o fornecimento de diretrizes de loteamentos, sua aprovação, recebimento de obras de infraestrutura e liberação de imóveis caucionados. Art. 2º. É expressamente proibida a comunicação de atos processuais aos requerentes diretamente pelo órgão responsável pela instrução do processo, devendo as comunicações ser realizadas pela Praça de Atendimento ao Cidadão. Art. 3º. A Divisão de Comunicação, do Departamento de Atendimento ao Cidadão, e todos os demais órgãos envolvidos no processo de fornecimento de diretrizes, aprovação de arruamento e de loteamento e recebimento de obras e liberação de lotes caucionados, não farão e nem permitirão a retirada de folhas ou documentos do processo, mantendo-as numeradas seqüencialmente, utilizando-se das expressões “inutilizada”, “substituída” ou “sem efeito”, para identificar procedimentos. Art. 4º. Sempre que houver fornecimento de documentos ou cópias de atos do processo, o responsável o fará em número de vias suficientes para que sempre reste, pelo menos, uma encartada ao processo, a qual será devidamente numerada seqüencialmente e as demais, que serão entregues ao requerente, anexadas na contracapa do processo. Capítulo II DOS PRAZOS Art. 5º. Os prazos para os procedimentos administrativos de que trata este Decreto são os seguintes: I. fornecimento de diretrizes: 60 (sessenta) dias, neles não se computando o tempo despendido na prestação de esclarecimentos pela parte interessada; II. aprovação do anteprojeto de loteamento: 30 (trinta) dias, a contar da data da sua apresentação na Praça de Atendimento (Protocolo Geral do Município), nele não se computando o tempo que o interessado levar para atender as solicitações do Município; III. aprovação do projeto de loteamento: 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação na Praça de Atendimento (Protocolo Geral), não se computando aí o prazo que o interessado levar para atender qualquer solicitação da Prefeitura, o prazo para oitiva de outras autoridades competentes e atrasos ocorridos por motivo de força maior devidamente justificados no próprio processo. IV. fornecimento de diretrizes de loteamento de interesse social: 15 (quinze) dias úteis; V. plano definitivo: 20 (vinte) dias úteis; VI. plano definitivo incluindo projeto de edificações: 30 (trinta) dias úteis. Art. 6º. Para controle dos prazos estabelecidos no artigo anterior e para a perfeita instrução do processo, cada órgão que solicitar providências do requerente, o fará por escrito, nos autos do processo, com comunicação ao interessado via Praça de Atendimento. Capitulo III DIRETRIZES DE LOTEAMENTO Art. 7o. O procedimento para o fornecimento de diretrizes de loteamento é o seguinte: I. O pedido de fornecimento de diretrizes e aprovação de anteprojeto do loteamento deve ser encaminhado diretamente ao Departamento de Urbanismo - SMP que verificará se o protocolado foi instruído de acordo com o art. 7o, da lei n. 10.408/2010; PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2010 na falta de qualquer dos documentos legalmente exigidos, ou estando eles em desacordo com a lei, o protocolado deverá ser devolvido à Praça de Atendimento, de imediato, para que o requerente os complete ou apresente os faltantes; II. o Departamento de Urbanismo encaminhará o processo ao Cadastro Técnico Municipal – CTM/SMP para o fornecimento de indicação cadastral, do nome do proprietário e qualificação do imóvel (urbano ou rural); III. o Cadastro Técnico Municipal – CTM/SMP devolverá o protocolado ao Departamento de Urbanismo, que indicará na planta qual a zona em que se encontra situada a área e as metragens mínimas dos lotes permitidos e encaminhará o protocolado, via sistema de gerenciamento de processos, a Divisão Técnica/SMP, Seção de Topografia para informar se o imóvel se enquadra no art. 4 o., III, Lei n. 10.408/2010. IV. a Divisão Técnica – Seção de Topografia, remeterá o processo à Secretaria Municipal de Saúde para que a Diretoria de Vigilância Sanitária expeça o Laudo de Verificação do atendimento do art. 4o. da Lei de Loteamentos. V. a Diretoria de Vigilância Sanitária, encaminhará o processo com o Laudo de verificação diretamente ao Departamento de Meio Ambiente – DEMA/SMAPMA para expedição do Laudo de verificação do atendimento do art. 4o. da Lei de Loteamentos e pronunciamento sobre a informação dos cursos d’água, bosques, monumentos naturais e vegetação de porte, indicando-os nas plantas. VI. em seguida encaminhará o protocolado, sempre via sistema de gerenciamento de processos, ao Departamento de Planejamento Urbano/SMP para a análise do Sistema Viário e da localização das Áreas Institucionais, com indicações na planta apresentada, das exigências da Prefeitura. VII. feitas as análises e anotações em planta, o protocolado será encaminhado à Divisão de Comunicação, a qual entregará ao requerente a planta com as anotações que estará anexada na contra–capa do protocolado e será idêntica a cópia no que permanecerá no protocolado, indicando as seguintes diretrizes (art. 8o., Lei n. 10.408/2010): a) as vias ou estradas existentes ou projetadas, que compõe o sistema viário do município, relacionadas com o loteamento pretendido e a serem respeitadas; b) o traçado básico do sistema viário principal; c) a localização aproximada dos terrenos destinados a equipamento urbano e comunitário e das áreas livres de uso público; d) as faixas sanitárias do terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais e as faixas não edificáveis; e) a zona ou zonas de uso predominante da área, com indicação dos usos compatíveis; f) a relação dos equipamentos urbanos que deverão ser projetados e executados pelo interessado, os quais serão, no mínimo os já existentes nas áreas limítrofes; g) os planos de arborização das vias públicas. Capítulo IV ANTEPROJETO DE LOTEAMENTO Art. 8º. O procedimento para aprovação do anteprojeto do loteamento é o seguinte: I. O anteprojeto do loteamento, orientado pelas diretrizes fornecidas pelo Município, será anexado pelo requerente, no protocolado já existente, juntando uma cópia da planta de diretrizes fornecidas; II. o pedido será encaminhado diretamente ao Departamento de Urbanismo para análise do enquadramento na zona e dimensão de quadras, aprovando o loteamento quanto a este item, na própria planta apresentada, e após encaminhará o protocolado ao Departamento de Planejamento Urbano para aprovação do sistema viário e localização das áreas públicas; III. o Departamento de Planejamento Urbano após aprovação na própria planta apresentada, encaminhará o protocolado ao Departamento de Meio Ambiente DEMA-SMAPMA para aprovação quanto à localização das áreas verdes, bosques, nascentes d’água e arborização das ruas; IV. o protocolado será devolvido pelo DEMA-SMAPMA a Divisão de Comunicação, do Departamento de Atendimento ao Cidadão/SMGRH, para que entregue ao requerente do Anteprojeto devidamente aprovado, que estará anexado na contra-capa do processo e será idêntica a via que permanecerá no processo, o qual será devolvido ao Departamento de Urbanismo para arquivo. Capítulo V PROJETO DEFINITIVO DE LOTEAMENTO Art. 9º. O procedimento para Aprovação do Projeto definitivo do loteamento é o seguinte: I. a aprovação do projeto definitivo do loteamento será requerida juntamente com a cópia do anteprojeto aprovado e demais documentos constantes do art. 9o. da Lei 10.408/2010; II. o pedido protocolado deverá ser encaminhado diretamente ao Departamento de Urbanismo para que verifique se está completa, atualizada e de acordo a documentação, isto é, se foram apresentados todos os documentos exigidos na lei, bem como: a) se estão dentro do prazo de validade – certidão é 30 (trinta) dias se não constar da mesma expressamente, outro prazo; b) se os dados anotados nas certidões conferem com a planta e outros elementos constantes do processo; III. faltando algum documento, estando desatualizado ou em desacordo os dados, deverá o processo ser devolvido à Praça de Atendimento para que o requerente providencie a sua adequação, só então retornando ao Departamento de Urbanismo para prosseguimento do processo; IV. estando o processo em conformidade com a Lei, o Departamento de Urbanismo encaminhará ao Departamento de Planejamento Urbano/SMP para aprovação do Sistema Viário, da localização das Áreas Institucionais, dos projetos de galerias e de pavimentação, cujas aprovações pertinentes deverão ser feitas no próprio Projeto Urbanístico e as demais nas plantas (projetos) específicos; V. aprovado o projeto pelo Departamento de Planejamento Urbano/SMP, este encaminhará o processo ao DEMASMAPMA para a análise necessária cuja aprovação deverá constar também do Projeto Urbanístico e no projeto de arborização e tratamento de Área Verdes; VI. a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente enviará o projeto à Diretoria da Vigilância Sanitária para aprovação do loteamento, também no Projeto Urbanístico; VII. a Diretoria de Vigilância Sanitária devolverá o processo com aprovação ao Departamento de Urbanismo para que informe o requerente das aprovações, via Divisão de Comunicação, do Departamento de Atendimento ao Cidadão/SMGRH e solicite ao requerente: a) pagamento das taxas legais; b) o cronograma da execução de obras; c) orçamentos atualizados das obras à serem executadas; d) indicação (com matrícula atualizada) dos imóveis que oferece em caução, caso não sejam lotes do próprio loteamento; VIII. a Praça de Atendimento receberá os projetos solicitados e encaminhará o processo à Divisão de Projetos e Orçamentos/ SMP para aprovação dos orçamentos e que na seqüência encaminhará para o Secretário Municipal de Planejamento para determinar avaliação das áreas ofertadas em caução; IX. com o Laudo de Avaliação o processo será encaminhado ao Departamento de Patrimônio/SMANJ, para minuta da Escritura Pública de Caução com Garantia Hipotecária, cuja minuta será encaminhada à Praça de Atendimento para que o requerente mande lavrar e anexe cópia da Escritura ao processo. X. a Praça de Atendimento devolverá o processo com a Escritura ao Departamento de Patrimônio/SMANJ para Parecer e minuta do Decreto de Aprovação que será remetido a Assessoria Legislativa/SMANJ, para elaboração do Decreto e publicação. XI. a Assessoria Legislativa/SMANJ encaminhará o processo com o Decreto de Aprovação, ao Departamento de Urbanismo para expedição de Alvará no qual constará, entre outros dados que o loteador fica obrigado a entrar em contato com órgãos específicos do Município (SMOSP e SMAPMA) e comunicar o início das obras para acompanhamento e fiscalização, sob pena de não o fazendo, as obras não serem recebidas pelo Município e conseqüentemente os lotes caucionados não serão liberados, bem como deverá fornecer ART de execução de locação de arruamento e demarcação de quadras e lotes para loteamento, cujo alvará será entregue ao loteador juntamente com os demais documentos para serem encaminhados ao Registro de Imóveis. XII. O Departamento de Urbanismo encaminhará através de memorando: a) cópia do Projeto Urbanístico (PU) do loteamento aprovado para o DPU/SMP, desenvolver projetos para serem executados na Área Institucional; b) cópia do projeto de galerias, de água e esgotos à Diretoria de Vigilância Sanitária/SMS; c) cópia do cronograma, do Projeto Urbanístico aprovado e dos projetos de galerias e pavimentação à SMOSP; d) cópia do Projeto Urbanístico e dos projetos de arborização, para a fiscalização e desenvolvimento de projetos para as Áreas Verdes e de preservação ao DEMA-SMAPMA; e) cópia do Projeto Urbanístico do loteamento aprovado ao CTM-SMP para cadastro e certidões. XIII. o processo solicitando aprovação definitiva do loteamento ficará arquivado no Departamento de Urbanismo. XIV. órgão que verificar a impossibilidade da aprovação do loteamento, por não atendimento a legislação vigente, deve comunicar o interessado sobre esse fato, indeferindo o pedido, através da Praça de Atendimento. Capítulo VI DA VERIFICAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA Art. 10. O procedimento para a verificação da execução das obras de infraestrutura é o seguinte: I. o loteador, observado o prazo do cronograma de execução de obras, deverá proceder a entrega das mesmas, junto ao Município, através do protocolo de um requerimento de entrega de obras e liberação de caução, anexando: a) para as obras de demarcação e abertura de ruas e demarcação das quadras e lotes: ART de execução de locação de arruamento e demarcação de quadras e lotes para loteamento. b) para as obras que exijam acompanhamento de técnicos da Prefeitura: Certidão da SMOSP atestando que as obras foram executadas em conformidade com os projetos aprovados.(Anexo I) c) para arborização: Certidão do DEMA-SMAPMA que a arborização e tratamento da Área Verde foram executados em conformidade com os projetos aprovados.(Anexo II) d) para obras de Rede de Energia Elétrica e de Iluminação Pública e Rede de Água e Coletora de Esgotos: Certidão da COPEL e SANEPAR atestando que as obras foram integralmente executadas. II. estando o processo instruído com os documentos acima elencados, o Departamento de Urbanismo, expedirá Certidão de Recebimento de Obras e Liberação de Imóveis Caucionados (Anexo III) a qual será entregue ao requerente, via Divisão de Comunicação, do Departamento de Atendimento ao Cidadão/SMGRH, para que o loteador averbe a liberação junto ao Serviço Registral; III. cópia da Certidão será encaminhada, através de memorando, ao Departamento de Patrimônio, para arquivo à SMOSP, para que proceda a manutenção das obras recebidas; IV. verificado que não foram entregues as obras pelo loteador, nos prazos constantes do cronograma de execução da obra e nem havendo pedido de prorrogação de prazo, o Departamento de Urbanismo encaminhará comunicado ao Departamento de Patrimônio/SMANJ para execução da caução; V. a verificação da execução das obras para uma eventual execução de caução, deverá se dar com Notificação Administrativa, pessoalmente ou via AR, ao loteador para que no prazo de 10 (dez) dias, comprove a execução das obras e, não havendo resposta, da seguinte forma: a) demarcação e abertura de ruas e demarcação das quadras e lotes: encaminhar memorando à SMOSP para informar se houve o cumprimento do prazo; b) terraplanagem e pavimentação de todas as ruas do loteamento: encaminhar memorando a SMOSP para informar se houve o cumprimento do prazo; c) execução das obras de consolidação e arrimo e boa conservação das ruas, bueiros e pontilhões necessários: encaminhar memorando à SMOSP para informar se houve cumprimento do prazo; d) execução do sistema de drenagem de águas pluviais, com galerias completas nas travessias e leitos de ruas: PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2010 encaminhar memorando à SMOSP para informar se houve cumprimento do prazo; e) energia Elétrica e Iluminação Pública: oficiará à COPEL para que informe se houve o cumprimento do prazo; f) rede de Água e Coletora de Esgotos: oficiará à SANEPAR para que informe se houve o cumprimento do prazo; g) arborização das vias públicas: em caminhar memorando à SMAPMA para informar se houve o cumprimento do prazo; VI. no cumprimento da presente Ordem de Serviço deverão ser atendidas a determinação de toda a legislação referente a parcelamento do solo urbano e de outras que venham a disciplinar a matéria, além da Lei 10.408/2010; VII. sempre que um órgão entender necessária alguma providência, por parte do loteador, deverá fazer a solicitação por escrito e via Divisão de Comunicação, do Departamento de Atendimento ao Cidadão/SMGRH; VIII. as normas relativas ao trâmite de processos de fornecimento de diretrizes, aprovação de arruamento e de loteamento e recebimento de obras e liberação de imóveis caucionados, aplicam-se desde logo, inclusive aos protocolados em andamento; IX. o não cumprimento da Ordem de Serviço ensejará ao servidor responsável pelas infrações, as penalidades legais; X. os casos omissos na legislação ou outros que julgar pertinentes, a critério de qualquer dos órgãos envolvidos, serão analisados por Comissão Especial nomeada pelo prefeito; Capítulo VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Todas as cargas nos protocolados serão efetuadas via sistema de gerenciamento de processos da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sendo vedada a carga sem registro. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n. 1.806, de 28/11/2007. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 18 de novembro de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretário Municipal de Administração e Negócios Jurídicos ANEXO I CERTIDÃO N° _____/Ano CERTIFICO, para fins de direito que, as obras de ......(terraplanagem) ..(galerias de águas pluviais)....(pavimentação) .... (muros de arrimo) .. (etc)...., do Loteamento ................, aprovado conforme Decreto n. ....../......, foram integralmente executadas de acordo com os projetos aprovados pela Secretaria Municipal de Planejamento e constantes do protocolado n. ..............., de ......./...../...... SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, em ...de........de 20xxxx. XXXXX XXX XXXXX Diretor... (chefe) ... do Departamento ...(Divisão) ....... ANEXO II CERTIDÃO N° _____/ano CERTIFICO, para fins de direito que, a ....(arborização).... (plantio em áreas verdes.. (etc)...., do Loteamento ................, aprovado conforme Decreto n. ....../......, foram integralmente executadas de acordo com os projetos aprovados pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e constantes do protocolado n. ..............., de ......./...../...... SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE, em ...de........de 20xxxx. XXXXX XXX XXXXX Diretor... (chefe) ... do Departamento ...(Divisão) ....... ANEXO III CERTIDÃO N° _____/ano CERTIFICO, para fins de direito que, de acordo com requerido no protocolado n. ........, de ..../.../...., em que é requerente XXXXX................, e ainda de conformidade com a ART n. .........., a Certidão n. ...../....., da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Certidão n. ....../....., da Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e Certidão (ou Comunicado, ofício, etc) da COPEL n. ..../.... (ou datada de) e da SANEPAR n. ..../.... (ou datada de), constantes do protocolado referido, foram integralmente executadas e recebidas pelo Município de Ponta Grossa todas as obras do Loteamento ................, aprovado conforme Decreto n. ....../......., valendo a presente certidão como autorização para a liberação dos imóveis caucionados. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, em ...de........de 20xxxx. XXXXX XXX XXXXX Diretor... (chefe) ... do Departamento ...(Divisão) ....... D E C R E T O Nº 4. 5 3 6, de 18/11/2010 Aprova o Regulamento do Serviço Funerário e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n. 10.410, de 05/11/2010, e Considerando o processo de Consolidação da Legislação Municipal aplicado pela Comissão Especial instituída através do requerimento n. 92/2009 da Câmara Municipal de Ponta Grossa, DECRETA Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Serviço Funerário e seu anexo, que constitui parte integrante deste Decreto. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n.°s. 210, de 10/08/1988 e 326, de 16/10/1989. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 18 de novembro de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES REGULAMENTO DO SERVIÇO FUNERÁRIO Art. 1º - A atividade pública relativa ao serviço funerário, integrado na competência municipal, é regulada pelas disposições deste regulamento, pelas normas legais vigentes a eles aplicáveis, e pelas alterações posteriores necessárias ao seu aperfeiçoamento. Art. 2º - O município fiscalizará a observância de seus ditames pelas empresas a ele sujeitas, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, pelo seu setor do Serviço Funerário, separada ou conjuntamente com outros órgãos municipais interessados e ligados às áreas de tributação, saúde e assistência social. Art. 3º - As atividades relativas ao serviço funerário serão delegadas pelo Município através do Termo de Permissão e Alvará de Localização, às empresas interessadas que previamente atenderem aos requisitos necessários. § 1º - A liberação de novos Termos de Permissão e Alvará de Localização, será feita após a publicação de Edital e realização de licitação, que será precedida de estudos da capacidade de absorção daqueles serviços pela comunidade, mediante apreciação de propostas para sua ampliação. § 2º - Compete à Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos as providências necessárias à regularização das atuais permissionárias e daquelas referidas no parágrafo anterior, culminando com despacho final do Chefe do Poder Executivo. § 3º - Competirá à Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos, ainda, efetuar estudos referentes à fixação ou atualização de tarifas, elaboração dos Termos de Permissão e o exame dos documentos que se fizerem necessários. Art. 4º - Destacada a utilidade pública de que se reveste o serviço, a conduta incorreta de concessionárias na sua execução ensejará as penalidades previstas, podendo finalizar com a cassação do Alvará e respectivo Termo de Permissão. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º - Todos os serviços de interesse da comunidade ligados à organização e execução de funerais, serão executados mediante a cobrança da prestação dos serviços contratados, por meio de tarifas, de acordo com o disposto no Capítulo V. Art. 6º - São consideradas partes integrantes dos Serviços Funerários, prestados ao público, variáveis de acordo com a tarifa, as seguintes atividades: IObrigatórias: 1 - venda de ataúdes; 2 - transporte de cadáveres. II - Facultativas: 1 - aluguel de capelas; 2 - aluguel de altares ou essas; 3 - aluguel de banquetas; 4 - aluguel de castiçais e paramentos afins; 5 - providências no sentido de obtenção de certidão de óbito; 6 - providências administrativas para a expedição de documentos e licenças para o funeral; 7 - aluguel de veículos para o acompanhamento do féretro; 8 – fornecimento de flores ou coroas. Art. 7º - O serviço funerário será prestado exclusivamente por firmas individuais e coletivas, regularmente constituídas e com registro na Junta Comercial do Estado. Parágrafo Único - A exigência de registro na Junta Comercial será dispensada quando a empresa, reconhecidamente, restringir-se à prestação de serviços e apresentar documento comprobatório da constituição de pessoa jurídica. Art. 8º - As firmas ou empresas permissionárias de serviço funerário são responsáveis pelos seus atos ou de prepostos que causarem prejuízos a outrem. CAPÍTULO III DA PERMISSÃO Art. 9º - O Termo de Permissão será intransferível, ressalvados os casos previstos neste Regulamento, e especificamente: ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA 03 a) alteração da razão social; b) alteração do nome do estabelecimento. Parágrafo Único - A alteração da razão social ou nome do estabelecimento não interromperá o prazo de validade do Termo de Permissão, sendo, porém, obrigatória, a comunicação das alterações referidas e a apresentação dos atos que a comprovem. Art. 10 - As permissões serão concedidas pela prazo máximo de 05 (cinco) anos, tendo em vista as necessidade de se garantir estabilidade aos empreendimentos e operacionalidade dos serviços, e poderão ser renovadas, por igual ou menor período, sucessivamente, de acordo com o interesse público exercitado pelas administração municipal. § 1º - É facultado à empresa interessada, e nos termos regulamentares, requerer permissão por prazo inferior ao máximo inicialmente estabelecido, garantindo-se-lhe renovação segundo as condições gerais estabelecidas. § 2º - A cassação ou a não renovação de Termos de Permissão não implicam no direito a qualquer indenização, face ao seu intrínseco caráter de precariedade. Art. 11 - Concomitantemente à documentação referida no artigo 16 deste, as permissionárias deverão requerer Alvará de Licença de Localização de seus estabelecimentos, nos termos Código Tributário Municipal e demais normas aplicáveis. § 1º - São condições para a licença: a) localização conveniente, sob os aspectos físico (de acesso) e sanitário; b) instalações independentes e equipamentos que satisfaçam os requisitos adequados à comercialização pretendida. § 2º - A licença para funcionamento do estabelecimento será expedida após a verificação da observância das condições fixadas neste Regulamento, no Código de Obras e na legislação de zoneamento. § 3º - A licença é válida por um ano e será renovada por períodos iguais e sucessivos. § 4º - A renovação somente será concedida após a verificação das condições exigidas para o licenciamento do estabelecimento, através de inspeção. Art. 12 - A mudança de sede do estabelecimento para local diverso do previsto no licenciamento dependerá de licença prévia e do atendimento das normas exigidas para licenciamento. Parágrafo Único - A solicitação de mudança de local deve ser acompanhada de justificativa, observado o interesse público, as condições de zoneamento e demais exigências legais e regulamentares. Art. 13 - A revogação ou cassação do Termo de Permissão, por parte do Município, poderá ocorrer a qualquer tempo, quando proposta pela Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos - SMANJ, mediante prévio inquérito, assegurada ampla defesa regulamentar, para apuração de irregularidades ou infração às normas legais. Art. 14 - As permissionárias ficam proibidas de exercer qualquer atividade estranha ao serviço funerário definido em Lei e neste Regulamento. Art. 15 - É expressamente vedado às permissionárias efetuar, acobertar ou remunerar o agenciamento de funerais. CAPÍTULO IV DAS SOCIEDADES OU FIRMAS INDIVIDUAIS Art. 16 - As permissões para o serviço somente serão expedidas após satisfeitas as seguintes formalidades: IDocumentos a serem apresentados pela firma individual ou coletiva, contendo a assinatura de todos os sócios, ou titular, no caso de firma individual: a) contrato social ou registro de firma individual, registrado e arquivado na Junta Comercial do Paraná, acompanhado das alterações eventualmente havidas, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 7º deste; b) alvará de localização ou cópia do requerimento correspondente, devidamente autenticado pelo serviço de Protocolo; c) certidão negativa de débitos perante o Município; d) certidão negativa dos cartórios distribuidores de todos os ofícios; e) atestado de idoneidade financeira, fornecido por instituição bancária; f) croqui das instalações; g) relação de veículos, contendo modelo, marca, CV, ano de fabricação, com fotocópias dos certificados de propriedade; h) comprovante do recolhimento da taxa de licença de localização e funcionamento; i) cópia autenticada dos últimos três balanços gerais (exceto microempresa), no caso de renovação; j) relação dos empregados, com indicação do número da carteira do trabalho e previdência social, nomes datas de nascimento, funções e salários; k) relatórios das atividades do exercício anterior, quando se tratar de renovação. II - Documentos pessoais a serem apresentados por todos os componentes da sociedade, ou titular da firma individual: a) certidão dos cartórios distribuidores de todos os ofícios; b) carteira de identidade; c) CPF/MF; d) atestado de idoneidade financeira, fornecido por instituição bancária. Parágrafo Único - As empresas deverão possuir no mínimo 2 (dois) veículos, sendo um destinado à remoção de cadáveres e serviços auxiliares, e outro, denominado coche fúnebre, que se destinará ao transporte da urna funerária para o sepulcro, observadas as determinações do Código Nacional de Trânsito. Art. 17 - Mediante prévia anuência do Poder Executivo, ouvidos os órgãos competentes, as empresas poderão requerer sua fusão ou incorporação para, mediante novo Termo de Permissão, continuar a prestação de serviço na forma disposta nesta lei. Parágrafo Único - A associação de empresas sem a necessária anuência, implicará na cassação dos Termos de Permissão das empresas envolvidas. Art. 18 - Os titulares, sócios ou acionistas de firma ou sociedade permissionária não poderão fazer ou vir a fazer parte de outra firma ou sociedade que preste o mesmo serviço. Parágrafo Único - Excluem-se desta proibição os casos enquadráveis no artigo 17. Art. 19 - As ações representativas do capital social das empresas que se constituírem sob a forma de sociedade anônima, deverão ser nominativas. Art. 20 - A renovação do Termo de Permissão deverá ser requerida com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do seu término, mediante juntada dos documentos referidos no art. 16. Parágrafo Único - A renovação ficará condicionada à avaliação da qualidade dos serviços prestados pela interessada, no período que exerceu a sua atividade; parecer em contrário enseja o indeferimento da renovação requerida. Art. 21 - O desempenho regular de que trata o artigo antecedente será avaliado, além de outros, pelos seguintes fatores: a) situação regular da empresa, nos termos do art. 16; b) atendimento ao público; c) execução dos serviços; d) atendimento às notificações e intimações; e) urbanidade por parte dos funcionários, sócios e acionistas das permissionárias ao se relacionarem com o público e a fiscalização, no desempenho de funções da empresa; f) não envolvimento da empresa em sindicâncias instauradas por órgãos públicos ou casas hospitalares. CAPÍTULO V DAS TARIFAS Art. 22 - As tarifas para a prestação dos serviços funerários, serão estabelecidas pela SMANJ e fixadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único - As tabelas das tarifas serão afixadas à vista do público no Setor dos Serviços Funerários, na Administração Geral dos Cemitérios e nas empresas permissionárias. Art. 23 - No estudo do custo do serviço, serão levadas em consideração a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e procurar-se-á assegurar o equilíbrio econômico e financeiro da atividade. Parágrafo Único - As permissionárias deverão fornecer os elementos necessários para o completo levantamento contábil dos custos operacionais e industriais das empresas. Art. 24 - Poderá haver revisão de tarifas sempre que ocorrer variação nos custos referidos no artigo anterior, inclusive no tocante à mão de obra utilizada, e que venha a influir em percentual superior ao cálculo imediatamente anterior, Art. 25 - Os pedidos de revisão tarifária somente serão estudados quando requeridos por no mínimo dois terços das empresas permissionárias, ou por sua entidade representativa. Art. 26 - Os pedidos de reajustamento das tarifas encaminhamentos ao Poder Executivo Municipal, serão apreciados no prazo de 10 (dez) dias, por Comissão Especial designada pelo Prefeito, presidida pelo Secretário Municipal de Administração e Negócios Jurídicos, da qual farão parte o Secretário Municipal de Obras e o Secretário Municipal de Planejamento, sob a secretaria de um advogado do Quadro de Pessoal efetivo da Prefeitura e, ainda, os titulares do Departamento de Serviços Públicos, e do Departamento dos Serviços Funerários e Cemitérios. § 1º - A Comissão Especial a que se refere este artigo, incumbe analisar os demonstrativos e as planilhas de custos apresentadas pelas permissionárias, e emitir parecer fundamentado a propósito dos pedidos de reajuste de tarifas. § 2º - É atribuída à administração do Departamento de Serviços Funerários e Cemitérios, competência para fiscalização e requisição junto às permissionárias, dos dados documentais necessários à perfeita análise das planilhas de custos. CAPÍTULO VI DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS Art. 27 - Os veículos utilizados no serviço, pelas empresas permissionárias, deverão satisfazer as seguintes exigências: a) estar em perfeitas condições de uso na parte mecânica, elétrica e estética; b) ter pintura uniforme em todo o veículo na cor preta ou cinza; c) inscrever nas duas portas dianteiras: siglas, marca ou denominação da permissionária que a identifique; d) estar sempre em perfeitas condições de funcionamento, higiene, conservação e segurança. § 1º - Desde que aprovados em vistoria anual, a Administração Municipal expedirá laudo que será exibido à Fiscalização sempre que necessário. § 2º - Os veículos não aprovados não poderão ser utilizados em serviços. Art. 28 - É proibido o uso de ambulância ou veículo similar no serviço funerário. CAPÍTULO VII DAS INSTALAÇÕES Art. 29 - As permissionárias deverão manter instalações suficientes e adequadas à operação do serviço, com completo equipamento de operação, manutenção, segurança e proteção, bem como instalações administrativas para atendimento dos serviços, garantindo plena e absoluta continuidade da prestação do serviço. Parágrafo Único - As instalações para atendimento ao público deverão ter uma área mínima de 30,00m² (trinta metros quadrados), observadas as demais exigências deste Regulamento, do Código de Obras e Lei de Zoneamento. Art. 30 - As permissionárias deverão oferecer os serviços de capela para velório, conjugada ou não com as instalações de uso comercial. Art. 31 - As capelas terão área mínima de 60,00m² (sessenta metros quadrados). Art. 32 - As instalações destinadas as capelas mortuárias deverão utilizar edifícios destinados exclusivamente a esse fim, em perfeitas condições de uso, observada a distância mínima de 300,00m (trezentos metros) de outra empresa funerária, hospitais, casas de saúde ou similares. Parágrafo Único - Deverão essas instalações dispor de áreas complementares para serviço de repouso, café, lanches e assistência em geral, sanitários masculino e feminino. Art. 33 - Para a liberação de áreas de imóveis para uso como capelas mortuárias, obervar-se-ão as disposições relativas ao zoneamento da cidade. Art. 34 - É proibida a exibição de mostruários voltados diretamente para a rua. Art. 35 - Atendidas as exigências previstas neste Regulamento, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, pela seu setor de Serviços Funerários, promoverá a vistoria das instalações e atestará o atendimento das normas exigidas para o funcionamento como empresa funerária. Art. 36 - As vistorias de que trata o artigo anterior, serão realizadas anualmente ou em menor prazo, a juízo da administração ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA 04 municipal. CAPÍTULO VIII DAS OBRIGAÇÕES Art. 37 - As empresas não poderão negar-se à prestação de serviços de menor categoria a custo a quem os solicite e que estejam tabelados, sob pena de, prestando os de categoria superior, não poderem cobrar senão as tarifas fixadas para aqueles. Art. 38 - Por ocasião de sepultamento, é obrigatória a entrega, na portaria do cemitério, da certidão de óbito e do talão de pagamento das taxas municipais devidas. Art. 39 - As empresas deverão fornecer notas fiscais, com discriminação dos serviços prestados e seus respectivos valores, bem como o nome do falecido e o responsável pelo seu sepultamento, com seu endereço. Parágrafo Único - As empresas permissionárias são obrigadas a remeter à Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, as cópias das notas fiscais emitidas. Art. 40 - Toda alteração contratual fica condicionada a prévia anuência da SMANJ. Art. 41 - As permissionárias deverão apresentar ao setor do Serviço Funerário, até o dia 15 do mês seguinte ao que se referir, todas e quaisquer dispensas e contratações de empregados, mesmo que em período de experiência. Parágrafo Único - Essas comunicações poderão ser formalizadas pela apresentação de fotocópia do Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados devidamente postado nos Correios. Art. 42 - As permissionárias deverão apresentar ao setor do Serviço Funerário, anualmente, até 31 de janeiro, relatório de suas atividades do ano anterior, de modo a que possam ser avaliados seus serviços, sua eficiência e o atendimento ao público. Art. 43 - As empresas permissionárias deverão apresentar planilha de custos de organização e execução de funerais semestralmente, ou quando as tarifas não atenderem o exposto no art. 22. Art. 44 - Caberá à SMANJ expedir instruções às empresas para a boa execução dos serviços, por meio de ofícios devidamente protocolados. A falta do cumprimento dessas instruções no prazo determinado pela autoridade competente constituirá infração e sujeitará a permissionária às multas e penalidades estabelecidas no presente Regulamento. Art. 45 - As permissionárias deverão exercer rigoroso controle sobre seus funcionários, com respeito ao comportamento cívico, moral, social e funcional de cada um. Parágrafo Único - É obrigatório o uso de uniforme e crachás de identificação pelos funcionários das empresas permissionárias devendo o modelo e a cor serem aprovados pela SMANJ. CAPÍTULO IX DAS MULTAS Art. 46 - Pelas infrações das disposições legais e regulamentares, serão aplicadas ao infrator as multas e penalidade cabíveis. Art. 47 - Compete ao Poder Público Municipal a lavratura de auto de infração e imposição de multas ou definição de penalidades por infrações cometidas pelas permissionárias, de conformidade como Anexo I, tomada por base o Valor de Referência – VR aplicado no Município. § 1º - Na reincidência a multa aplicada terá o valor igual ao dobro da multa anterior, dentro do período de permissão. § 2º - As multas constantes do Anexo I serão atualizadas sempre que ocorrer alteração no Valor de Referência – VR. CAPÍTULO X DAS PENALIDADES Art. 48 - Pela inobservância das disposições legais, ficam estabelecidas as seguintes sanções gradativas a que se sujeitará a infratora, aplicadas separada ou cumulativamente, mediante notificação, que especificará o dispositivo desobedecido, fixando um prazo para a regularização: a) advertência oral; b) advertência escrita; c) multa; d) suspensão temporária por até 60 (sessenta) dias do Termo de Permissão e Alvará de Licença; e) cassação do Termo de Permissão e Alvará de Licença. Art. 49 - Pela infração do art. 15 será aplicada a penalidade de suspensão temporária do Termo de Permissão, e na reincidência, a da cassação. Art. 50 - Se o infrator for empregado da empresa, esta sofrerá as sanções se não tomar medidas coibitivas em relação ao mesmo, no prazo determinado pela autoridade competente. Art. 51 - Compete a permissionária a responsabilidade por acidentes produzidos por seus titulares, empregados ou prepostos, a seus empregados ou terceiros, relativo a prejuízos e danos a coisas, pessoas, bem assim os sofridos pelos usuários do serviço, ressalvados os direitos contra terceiros por ilícito penal ou civil, ou ainda de risco assumido por terceiros em sentido de lei ou convenção válida. Art. 52 - Às permissionárias assiste o direito de recorrer por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, das penalidades aplicadas. Art. 53 - As multas deverão ser pagas pela permissionária infratora no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação, findo a qual, será determinada a remessa para inscrição do débito como Dívida Ativa. CAPÍTULO XI DOS TRIBUTOS Art. 54 - As empresas permissionárias ficam sujeitas ao recolhimento dos tributos municipais devidos pelo exercício regular de suas atividades, de acordo com o Código Tributário Municipal e normas que o alterarem e complementarem. Art. 55 - São isentos da Taxa de Publicidade, as inscrições, siglas ou símbolos que forem gravados obrigatoriamente nos veículos, para efeito de características especiais de identificação, segundo o item “c” do art. 27 deste. CAPITULO XII DA CASSAÇÃO DA PERMISSÃO Art. 56 - Será cassada a permissão e, consequentemente, o Alvará de Licença nos seguintes casos: a) quando a permissionária interromper a prestação dos serviços por mais de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente comprovada; b) se for decretada falência da empresa ou dissolução da firma; c) reiterado descumprimento às normas e instruções quanto a qualidade, pontualidade e regularidade dos mesmos; d) cobrança fora da tabela e recusa da devolução de importâncias recebidas irregularmente; e) agenciamento de funeral em casas hospitalares, Instituto Médico Legal, Delegacia de Polícia e Polícia Rodoviária; f) concorrência desleal. CAPÍTULO XIII DOS ATAÚDES Art. 57 - Os ataúdes deverão observar as dimensões internas dos jazigos, regulamentados pelo Município. Parágrafo Único - Em casos excepcionais de ataúdes necessariamente com medidas excedendo das regulares, as permissionárias ficam obrigadas a fazer comunicação escrita á Administração Geral dos Cemitérios, para as providências necessárias. Art. 58 - As permissionárias deverão ter a disposição do público, no mínimo, três categorias de ataúde, com preços variados, denominados popular, médio e luxo. Parágrafo Único - Os preços serão fixados em razão o material utilizado, nada impedindo que se ofereçam tipos intermediários, com preços variáveis tarifados. Art. 59 - Os ataúdes destinados ao sepultamento de indigentes serão padronizados, com acabamento singelo, respeitada a dignidade deferida ao ser humano. Art. 60 - Os ataúdes destinados ao sepultamento de indigentes assim considerados na forma da lei, requisitados pelo Governo Municipal ou pelo órgão policial competente, serão fornecidos graciosamente pelas permissionárias. § 1º - Igualmente terão direito ao fornecimento gratuito de urna popular para sepultamento, as pessoas assistidas por entidade filantrópicas ou de assistência social, reconhecidas de utilidade pública, e que mantenham registros de seus assistidos no órgão competente da Secretaria Municipal de Assistência Social, observada uma carência de 90 (noventa) dias. § 2º - As permissionárias poderão organizar escalas semanais de atendimento gratuito, com a anuência do Poder Público Municipal. CAPÍTULO XIV DO TRANSPORTE Art. 61 - É livre a contratação de transporte coletivo para acompanhar os sepultamentos no interesse dos usuários. Art. 62 - O coche quando estiver transportando ataúdes, em cortejo fúnebre, no perímetro urbano, com acompanhamento de veículos, não poderá ultrapassa a velocidade de 40 (quarenta) quilômetros horários. Parágrafo Único - Quando o acompanhamento for feito por pessoas sem uso do veículo, a velocidade do coche deverá ser compatível com a marcha daquelas. Art. 63 - O transporte de ataúdes de uma cidade para outra, é serviço prestado mediante remuneração previamente ajustada entre as partes. Parágrafo Único - As empresas permissionárias só poderão transportar ataúdes com um único corpo. CAPÍTULO XV DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 64 - As permissionárias que participarem do fornecimento de ataúdes a indigentes gozarão da isenção de 50% (cinquenta por cento) dos tributos municipais e terão preferência na renovação dos Termos de Permissão na forma do art. 10. Art. 65 - É obrigatória a prestação de serviços de atendimento ao público, em regime de tempo integral, com plantão nos horário noturnos, sábados, domingos e dias feriados. Art. 66 - É proibida a participação de uma empresa na constituição de outra que explore os mesmos serviços funerários. Art. 67 - É permitida a prestação exclusivamente de serviços de capela, independentemente, de Termo de Permissão, deferida a qualquer pessoa, entidade, associação ou culto religioso. Art. 68 - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração de Negócios Jurídicos. Art. 69 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os decretos n.°s 210, de 10/08/1988 e 326, de 16/10/1989. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 18 de novembro de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos DECRETO N. 4.536/2010 ANEXO I Infração Multas a) Art. 17 - parágrafo único .................. b) Art. 22 - parágrafo único .................. c) Nas reincidências ............................ d) Art. 23 - parágrafo único ................ e) Nas reincidências ............................ f) Art. 27 ............................................... g) Art. 27 - § 2º .................................... h) Nas reincidências ............................ i) Art. 37 ............................................... j) Art. 38 ............................................... l) Art. 39 ............................................... m) Art. 50 ............................................. n) Art. 58 .............................................. o) Art. 62 .............................................. Valor de Referência (VR) 05 vezes 05 vezes o dobro 05 vezes o dobro 05 vezes 10 vezes o dobro 15 vezes 01 vez 03 vezes 10 vezes 50 vezes 05 vezes PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2010 D E C R E T O N.º 4. 5 0 0, de 29/10/2010 Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Abastecimento. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 71, inciso VIII e IX, da Lei Orgânica do Município, considerando o previsto na Lei nº 4.284/1989 com as alterações posteriores, tendo em vista, ainda, o contido no protocolado n.º 2370201/2010, DECRETA Art. 1º. Ficam promovidas, as seguintes alterações na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Abastecimento: I. Fica alterada a denominação da Seção de Licitação Mercado da Família, do Departamento Administrativo, para Divisão de Licitação Mercado da Família, vinculado ao mesmo Departamento, mantido o valor atual. II. A Seção de Compras Mercado da Família, fica vinculada à Divisão de Licitação Mercado da Família do Departamento Administrativo, mantido o valor atual. III. Fica alterada a denominação da Divisão de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, para Divisão de Cadastro Mercado da Família, vinculada ao mesmo Departamento, mantido o valor atual. IV. A Seção de Cadastro do Mercado da Família, da Divisão de Supervisão das Lojas do Mercado da Família do Departamento de Abastecimento, fica vinculada a Divisão de Cadastro Mercado da Família, vinculada ao mesmo Departamento, mantido o valor atual. V. Fica alterada a denominação da Divisão do Programa Mercado da Família, para Divisão Central de Abastecimento, vinculada ao Departamento de Abastecimento, mantido o valor atual. VI. As Sub-Gerências de Mercado da Família I, II, III, IV e V, ficam vinculadas a Gerência de Loja Mercado da Família da Divisão de Supervisão das Lojas Mercado da Família, do Departamento de Abastecimento, mantido o valor atual. VII. A Coordenadoria de Transporte Mercado da Família, fica vinculada ao Departamento de Abastecimento, mantido o valor atual. Art. 2º.A Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Abastecimento é a seguinte: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO. 1.1 Assessoria Administrativa VII 1.2 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO – DEAD 1.2.1 Divisão Administrativa 1.2.1.1 Seção de Recepção e Administrativa 1.2.2 Divisão de Licitação Mercado da Família 1.2.2.1 Seção de Compras Mercado da Família 1.3 Departamento Financeiro 1.4 DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO 1.4.1 Diretoria do Programa Feira Verde 1.4.1.1 Coordenadoria Equipe Feira Verde I 1.4.1.2 Coordenadoria Equipe Feira Verde II 1.4.1.3 Coordenadoria Equipe Feira Verde III 1.4.2 Diretoria do Programa Mercado Da Família 1.4.2.1 Divisão de Supervisão das Lojas do Mercado da Família 1.4.2.1.1 Gerencia Loja Mercado da Família I 1.4.2.1.1.1 Sub-Gerencia Loja Mercado da Família I 1.4.2.1.2 Gerência Loja Mercado da Família II 1.4.2.1.2.1 Sub-Gerencia Loja Mercado da Família II 1.4.2.1.3 Gerência Loja Mercado da Família III 1.4.2.1.3.1 Sub-Gerencia Loja Mercado da Família III 1.4.2.2 Divisão de Cadastro Mercado da Família 1.4.2.2.1 Seção Cadastro Mercado da Família 1.4.3 Divisão Central de Abastecimento 1.4.3.1 Gerencia Deposito Mercado da Família 1.4.3.2 Coordenadoria de Transporte Mercado da Família Art. 3º. A denominação dos empregos públicos de provimento em comissão e das funções gratificadas, da Secretaria Municipal de Abastecimento, previstas na Lei nº 4.284/1989, com as alterações posteriores, passa a ser a constante dos anexos deste Decreto, mantidos os valores atuais. ANEXO I – Cargos em Comissão ANEXO II – Funções Gratificadas Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° novembro de 2010. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 29 de outubro de 2010 PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos ANEXO I – Decreto 4.500/2010 Cargos em Comissão Denominação atualizada pelo Decreto 4.500/2010 N°de Denominação do Emprego empregos 1 Secretário Municipal 1 Diretor do Departamento Administrativo 1 Diretor do Departamento Financeiro 1 Diretor do Departamento de Abastecimento 1 Diretor do Programa Feira Verde 3 Gerente de Loja Mercado da Família 1 Gerente do Depósito Mercado da Família 2 Assessor Administrativo VII 1 Diretor do Programa Mercado da Família Nível 16 17 17 15 14 15 15 15 ANEXO II – Decreto 4.500/2010 Funções Gratificadas Denominação atualizada pelo Decreto 4.500/2010 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01 Divisão Administrativa FG-07 01 Seção de Recepção e Administrativa FG-03 01 Divisão de Licitação Mercado da Família FG-07 01 Seção de Compras Mercado da Família FG-05 DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO 01 Divisão Central de Abastecimento FG-07 01 Coordenador de Transporte Mercado da Família FG-07 Diretoria do Programa Feira Verde 01 Coordenador Equipe Feira Verde I FG-05 01 Coordenador Equipe Feira Verde II FG-05 01 Coordenador Equipe Feira Verde IIIFG-05 Diretoria do Programa Mercado da Família 01 Divisão de Supervisão das Lojas do Mercado da Família FG-07 01 Sub-Gerente de Mercado da Família I FG-03 01 Sub-Gerente de Mercado da Família II FG-03 01 Sub-Gerente de Mercado da Família III FG-03 01 Sub-Gerente de Mercado da Família IV FG-03 01 Sub-Gerente de Mercado da Família V FG-03 01 Divisão de Cadastro Mercado da Família FG-07 01 Seção de Cadastro do Mercado da Família FG-05 D E C R E T O Nº 4. 5 1 6, de 08/11/2010 Retifica o Decreto n° 07, de 02 de janeiro de 2002, referente a criação e denominação da Escola Professor Osni Vilaca Mongruel – Educação Infantil e Ensino Fundamental, conforme especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a lei municipal n° 6099/1998, e de acordo com o Decreto 007/2002, e tendo em vista o contido no protocolado nº 3120062/2010, e, Considerando a retificação no sobrenome do Patrono da escola, Professor OSNI VILACA MONGRUEL, Considerando alteração de endereço devido à mudança da escola, para o prédio de construção nova, em imóvel de propriedade do município, Considerando que a Escola citada no decreto n° 07/2002, após sua inauguração oficial, passará a funcionar em novo endereço, DECRETA Art. 1º. Fica retificada a denominação da Escola Municipal Professor Osni Villaca Mongruel – Educação Infantil e Ensino Fundamental – situada, atualmente, na Rua Papoula, nº 216, Núcleo Santa Terezinha, Bairro Contorno, para ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR OSNI VILACA MONGRUEL – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, situada, após inauguração oficial, na Avenida Lineu Martins Ribas, nº 320, Núcleo Santa Terezinha, Bairro Contorno, neste Município. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alterado o Decreto 07/2002. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 08 de novembro de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos D E C R E T O N º 4. 5 3 1, de 17/11/2010 Prorroga o Programa de Facilitação de Pagamento de Débitos da Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa – PROFIS-AFEPON, pelo período que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 6º da Lei nº 9.895 de 23/04/2009, e tendo em vista o contido no protocolado nº 3200257/2010. DECRETA Art. 1°. Fica prorrogado, até o dia 17 de março de 2011, o Programa de Facilitação de Pagamento dos Débitos da Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa, PROFIS-AFEPON. PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2010 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 17 de novembro de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos D E C R E T O Nº 4. 5 3 3, de 17/11/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado n° 2740139/2010, RESOLVE REVOGAR o Decreto n.º 19, datado de 11/01/2002. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 17 de novembro de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA 05 RESULTADO DO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 488/2010 OBJETO: Aquisição de Material de Consumo (Comedouro de Cimento e Utensílios de Cozinha) para suprir as necessidades das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social. Lote 01: DESERTO VENCEDOR: SUPERMERCADO FIEBIG LTDA Lote 02: Valor : R$ 340,00 Lote 03: Valor : R$ 750,00 Lote 04: Valor : R$ 2.700,00 Pregoeiro: Jakson Luiz Hilgenberg Maiores informações no Departamento de Compras da P.M.P.G. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGOCIOS JURIDICOS DEPARTAMENTO DE COMPRAS DIVISÃO DE REGISTRO DE PREÇOS P O R TA R I A S P O R T A R I A N º 5. 6 6 9 de 18/11/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 7.720/04, cap. VI, artigos. 20, 21, 22, e tendo em vista o contido no protocolado nº 3130193 de 09/11/2010, RESOLVE CONSTITUIR Comissão Especial para proceder avaliação dos títulos e indicar os integrantes do quadro próprio do Magistério com direito a promoção por merecimento, integrada pelos seguintes servidores: Presidente: DENISE DEGRAF TRAVENSOLLI Membros: ALCINÉIA ISABEL MACIEL DE MATTOS ANDRIA APARECIDA DIAS DE PONTES DÉBORA ALVES PEREIRA ELISABETH STREISK DE FARIAS ELOINA CHAVES FÁTIMA MARIA DÓRIA JORGE MÁRCIA GONÇALVES MARISLEI DE FÁTIMA ZAREMBA MARTINS MARTA BURDA MARISTELA CATARINA SCHECHTEL MATTOS ROSENI OLEINIH IENK SILVANA DO ROCIO SZEREMETA SILVIA BLUM SIMONE DE FÁTIMA FLACH ÚRSULA CARRARO Secretária: ELSA SCHUMOSKI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 18 de novembro de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos OBS: A Secretaria deverá observar no ato da entrega se: - O Fornecedor tem a ORDEM DE FORNECIMENTO emitido pelo Departamento de Compra e Declaração de Responsabilidade. - Se a marca confere com o descrito na ATA. - - Deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar acompanhado de Declaração de Responsabilidade, anexo III do edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGOCIOS JURIDICOS DEPARTAMENTO DE COMPRAS DIVISÃO DE REGISTRO DE PREÇOS L I C I TA Ç Õ E S AVISO DE EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinte procedimento licitatório: Pregão, na Forma Presencial nº 516/2010 Data: 02/12/10 Horário: 14:00 horas Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA EM LONA (PIRÂMIDES) DURANTE A REALIZAÇÃO DA 4ª MEGA FEIRA DE NATAL DE PONTA GROSSA PARA SMAPMA Valor máximo: R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 0602 20 692 200 2 40 339039220000 Mais informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 12:00h às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou 3901-1500 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Ponta Grossa, 18 de Novembro de 2010. AVISO DE EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinte procedimento licitatório: Pregão, na Forma Presencial – Registro de Preços nº 517/2010 Data: 01/12/2010 Horário: 10:00 horas Objeto: Aquisição de Material de Construção (Cimento CP V ARI), para atender as necessidades da diversas Secretarias Municipais. Valor máximo: R$ 840.420,00 (Oitocentos e quarenta mil e quatrocentos e vinte reais). Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3224-1176, (Fax) 3222-6365 ou 3901-1500 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Ponta Grossa, 18 de novembro de 2010. RESULTADO DO PREGÃO nº 486/2010 OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços especializados para realização de cursos, direcionados a clientela dos CRAS, em situação de vulnerabilidade social supervisionado pela Gerência Social Básica - SMAS LOTE 01: Formação em Informática Básica para Jovens VENCEDOR: SIENTI SISTEMAS DE ENSINO E TREINAMENTO DE IDIOMAS LTDA - ME VALOR: R$ 28.000,00 LOTE 02: Formação e aperfeiçoamento em Panificação e Confeitaria para Família VENCEDOR: SIENTI SISTEMAS DE ENSINO E TREINAMENTO DE IDIOMAS LTDA - ME VALOR: R$ 33.900,00 LOTE 03: Imagem Pessoal para Cuidadores de Idosos VENCEDOR: HYGIEN CONSULTORIA EM SISTEMAS DE QUALIDADE DE ALIMENTOS LTDA - ME VALOR: R$ 11.400,00 Pregoeira: Eliane de Freitas Mais informações no Departamento de Compras da P.M.P.G. OBS: A Secretaria deverá observar no ato da entrega se: - O Fornecedor tem a ORDEM DE FORNECIMENTO emitido pelo Departamento de Compra e Declaração de Responsabilidade. - Se a marca confere com o descrito na ATA. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGOCIOS JURIDICOS DEPARTAMENTO DE COMPRAS DIVISÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA EXTRATO DE JUSTIFICATIVA Nº 350/2010 Objeto e finalidade: Contratação de empresa para prestação de Serviço referente à frete, entrega técnica e revisão de 100 horas das Retroescavadeiras adquiridas pela Prefeitura Municipal, atraves de Carona em Regsitro de Preços do Estado do Paraná., conforme o disposto do protocolado 3220026/2010. Fundamento: Conforme Artigo 24, inciso XVII 18/11/10 - CELSO AUGUSTO SANTANNA - Secretário Municipal de Obras e Serviços Publicos. OBS: A Secretaria deverá observar no ato da entrega se: - O Fornecedor tem a ORDEM DE FORNECIMENTO emitido pelo Departamento de Compra e Declaração de Responsabilidade. - Se a marca confere com o descrito na ATA. - - Deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar acompanhado de Declaração de Responsabilidade, anexo III do edital. ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA 06 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGOCIOS JURIDICOS DEPARTAMENTO DE COMPRAS DIVISÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGOCIOS JURIDICOS DEPARTAMENTO DE COMPRAS DIVISÃO DE REGISTRO DE PREÇOS OBS: A Secretaria deverá observar no ato da entrega se: - O Fornecedor tem a ORDEM DE FORNECIMENTO emitido pelo Departamento de Compra e Declaração de Responsabilidade. - Se a marca confere com o descrito na ATA. - - Deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar acompanhado de Declaração de Responsabilidade, anexo III do edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGOCIOS JURIDICOS DEPARTAMENTO DE COMPRAS DIVISÃO DE REGISTRO DE PREÇOS OBS: A Secretaria deverá observar no ato da entrega se: - O Fornecedor tem a ORDEM DE FORNECIMENTO emitido pelo Departamento de Compra e Responsabilidade. - Se a marca confere com o descrito na ATA. Declaração de PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGOCIOS JURIDICOS DEPARTAMENTO DE COMPRAS DIVISÃO DE REGISTRO DE PREÇOS OBS: A Secretaria deverá observar no ato da entrega se: - O Fornecedor tem a ORDEM DE FORNECIMENTO emitido pelo Departamento de Compra e Declaração de Responsabilidade. - Se a marca confere com o descrito na ATA. - Deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar acompanhado de Declaração de Responsabilidade, anexo III do edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGOCIOS JURIDICOS DEPARTAMENTO DE COMPRAS DIVISÃO DE REGISTRO DE PREÇOS OBS: A Secretaria deverá observar no ato da entrega se: - O Fornecedor tem a ORDEM DE FORNECIMENTO emitido pelo Departamento de Compra e Declaração de Responsabilidade. - Se a marca confere com o descrito na ATA. - Deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar acompanhado de Declaração de Responsabilidade, anexo III do edital. OBS: A Secretaria deverá observar no ato da entrega se: - O Fornecedor tem a ORDEM DE FORNECIMENTO emitido pelo Departamento de Compra e Declaração de Responsabilidade. - Se a marca confere com o descrito na ATA. PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2010 E D I TA I S E ATO S R H EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO Nº_003/2010 De ordem do Exmº Senhor Prefeito Municipal juntamente com o Secretário Municipal de Saúde e, considerando a urgente necessidade de suprir vagas na área de saúde, o Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos, estabelece normas específicas para abertura das inscrições, à partir do dia 22 de novembro até 08 de dezembro de 2.010 para a realização de Concurso Público para os empregos, conforme o estabelecido no demonstrativo abaixo: 1. Do emprego, Salário e Carga Horária: 2. Das Inscrições: 2.1 – A inscrição do candidato deverá ser efetuada exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico http:// www.pontagrossa.pr.gov.br através de “link” específico para a inscrição e impressão da ficha de inscrição. 2.2 – O interessado deverá efetuar sua inscrição a partir das 12h 00 min do dia 22/11/10 até as 17h 00 do dia 08/12/10. 2.3 – A taxa de inscrição será isenta. 2.4 – A efetivação da inscrição se dará por meio da publicação em diário oficial do município, e através do site WWW.pontagrossa.pr.gov.br. 2.5 – Não será admitida a inscrição condicional e/ou extemporânea. 2.6 – A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova realizada, a convocação do candidato para a contratação, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade, tais como: falsidade nas declarações e documentos apresentados ou irregularidade na realização da prova, importando tais atitudes na perda dos direitos ao Concurso Público, sem prejuízo de outras medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. 2.7 – A relação dos candidatos regularmente inscritos, será publicada no dia 10 de dezembro de 2010, no diário oficial do município e no site WWW.pontagrossa.pr.gov.br. 2.8 – A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa não se responsabilizará por inscrições não efetuadas em decorrência de problemas de ordem técnica estranhas ao sistema oferecido para a realização informatizada da inscrição pela Internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.9 - Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de ( 5 ) cinco dias úteis a contar de sua publicação, a qual deverá ser protocolizada junto à Prefeitura do Município de Ponta Grossa, sita a Av. Visconde de Taunay nº 950 – Departamento de Atendimento ao Cidadão. 2.10 - Caso o nome do candidato inscrito não conste no edital de homologação das inscrições, caberá recurso que deverá ser protocolizado no endereço citado no item 2.9, no prazo de 02 ( dois ) dias úteis da publicação. 3 – Das condições do candidato para a inscrição: 3.1 – No ato da inscrição o candidato deverá: 3.1.1 – Possuir Cédula de Identidade (RG). 3.1.2 – Possuir Cadastro de Pessoa Física na Secretaria da Receita Federal (CPF). 3.1.3 – Ser brasileiro nato ou naturalizado. 3.1.4 – Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar. 3.1.5 – Estar em gozo dos direitos civis e políticos. 3.1.6 – Gozar de boa saúde física e mental. 3.1.7 – Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da administração pública direta ou indireta de qualquer unidade da federação ou de empresa privada. 3.1.8 – Não ter registro de antecedentes criminais. 3.1.9 – Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade pela prática de atos desabonadores. 3.2 – O candidato deverá entregar seu curriculum vitae, acompanhado apenas dos documentos comprobatórios cabíveis à prova de títulos (2a fase do concurso público), no mesmo dia e local da realização da prova escrita, ficando terminantemente vedada a posterior inclusão de novos documentos. 4. Condições para o exercício do emprego: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Estar em gozo dos direitos políticos; c) Ter idade mínima de18 (dezoito) anos; d) Apresentar comprovante de conclusão do curso de Medicina e) Comprovar registro no Conselho Regional de Medicina f) Não ter registro de antecedentes criminais g) Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da administração pública direta ou federação ou de empresa privada indireta de qualquer unidade da 5. DO CONCURSO: O concurso constará de 2 (duas) fases, sendo: 5.1- Fase 1: Prova Escrita 5.1.1- A prova escrita será realizada no dia 19 de dezembro de 2.010 em local e horário a serem definidos, nesta cidade de Ponta Grossa – Pr. 5.1.2- Prova escrita com valor de 10 ( dez ) pontos, subdivididos em 25 ( vinte e cinco ) questões, com 5 ( cinco ) alternativas, sendo 1 ( uma ) única alternativa correta, com o valor de 0,4 ( zero virgula quatro décimos ) pontos por questão. 5.1.3 – A prova escrita terá caráter eliminatório, sendo desclassificado o candidatos que obtiver menos de 5,0 ( cinco ) pontos. 5.1.4 – O tempo máximo destinado à realização das provas será de 02 ( duas ) horas. 5.1.5 – Não haverá aplicação de prova fora do local predeterminado. 5.1.6 - A correção da prova será efetuada após o seu término, publicamente. 5.2 – Fase 2 – Prova de Títulos 5.2.1 – Os candidatos que obtiverem a média 5,0 ( cinco ) na prova escrita, participarão da 2ª fase do concurso, que será constituída de avaliação de títulos. 5.2.2 - A avaliação de Títulos será realizada por banca examinadora designada pelo Exmº Senhor Prefeito Municipal, cujos membros serão indicados pelo Secretário Municipal de Saúde, com pontuação no intervalo de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), segundo critérios estabelecidos no anexo II deste edital. 6. Critérios de Desempate No caso de empate no resultado final adotar-se-á o seguinte critério: 1º) Maior tempo de atuação profissional comprovada no emprego pretendido; 2º) Maior nota na prova escrita; 3º) O candidato mais idoso. 7. Condições Adicionais a) A classificação do candidato não implica na sua imediata admissão no quadro de servidores, mas esta quando se der, obedecerá a ordem rigorosa de classificação; b) A admissão do candidato aprovado estará condicionada ao exame médico pré admissional; c) O concurso terá validade por 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) a critério da administração, período em que poderão ser convocados os demais candidatos classificados, obedecendo-se a ordem de classificação. d) A celebração do contrato de trabalho com o Município de Ponta Grossa reger-se-á pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e) Casos omissos ao presente regulamento terão sua resolução a cargo da Banca Examinadora designada pelo Exmº Prefeito Municipal, a luz das disposições do Regulamento Geral de Concursos e demais disposições aplicáveis. 8. Outras Informações: a) O candidato deverá comparecer no local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original; b) Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início; c) É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas bem como o seu comparecimento no horário determinado; d) Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento para a realização das etapas a que esteja habilitado no concurso público objeto deste regulamento, implicará em eliminação automática do candidato. e) Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora da data, do local e/ou horário pré-determinados neste regulamento; f) Caso o candidato não apresente documento de identidade original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial; g) Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento original de identificação será automaticamente excluído do concurso público; h) Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, que não os permitidos, e/ou qualquer outro material de consulta. Não será também permitida a entrada de candidatos portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, pagers, etc). Incidindo em qualquer das hipóteses elencadas, o candidato terá sua prova anulada e será eliminado do concurso; i) Também terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público, o candidato que durante a realização da prova: Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com outro candidato. 9- Das vagas destinadas a candidatos Afro-brasileiros 07 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA a) - Em obediência ao disposto no Artigo 1º da Lei Municipal nº 7.696/2004, é assegurado a afro-brasileiros o direito de inscrição no presente Concurso Público, reservando-se para tanto, 10% (dez por cento) das vagas. b) - Os candidatos afro-brasileiros participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas. c) - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a afro-brasileiros, estas serão preenchidas pelos demais concursados, na estrita ordem de classificação. d) - Quando da inscrição, os candidatos afro-brasileiros deverão comunicar tal condição, especificando-a na ficha própria. e) - Quando do ingresso de afro-brasileiro no serviço público municipal o candidato submeter-se-á a avaliação de acordo com o previsto no Artigo 2º da Lei Municipal nº 7.696/2004 e, havendo parecer contrário da Comissão de Acompanhamento do ingresso de afro-brasileiros, o nome do candidato será excluído da listagem reservada, permanecendo na listagem de classificação geral. f) - São considerados afro-brasileiros aqueles que assim se declararem expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra, de acordo com a legislação em vigor. 10- Das vagas destinadas a candidatos portadores de necessidades especiais. a) – Em obediência ao disposto no artigo 1º da lei municipal nº 6.125/99, às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, reservando-se para os candidatos 10% (dez por cento) das vagas, com exceção dos portadores de deficiência visual não passíveis de correção, os cegos e amblíopes, uma vez que as atribuições do cargo são incompatíveis com tais deficiências. b) – As pessoas portadoras de deficiência, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas. c) Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, na estrita ordem de classificação. d) Quando da classificação, os candidatos portadores de deficiência deverão comunica-la, especificando-a na ficha de inscrição e, quando convocados, submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre e o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício do cargo. e) Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem reservada aos deficientes, permanecendo na listagem de classificação geral. f) Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na legislação previdenciária. g) Serão publicadas três listagens de candidatos aprovados em ordem classificatória, uma com os portadores de deficiência outra, com os Afro-brasileiros e a última com os demais que lograrem êxito no concurso. 11- Resultado final 11.1 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 5,0 (cinco) na prova escrita. 11.2 - O resultado final do concurso, será definido a partir das pontuações obtidas pelos candidatos nas duas fases do concurso, aplicando-se a seguinte média aritmética ponderada final: Média final = Prova escrita x 2 + Avaliação de Títulos x 1 3 11.3 - Após a divulgação do gabarito, poderá o candidato interpor recurso no prazo de 02 ( dois ) dias úteis, que deverá ser protocolizado na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Departamento de Atendimento ao Cidadão. Informações complementares poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde, sita à Av. Visconde de Taunay nº 950 – 1º Sub-solo, ou através do telefone nº ( 0xx42 ) 3220-1203 – 3901-1205 – 3220-1117 Secretaria Municipal de Gestão de Recur sos Humanos, em 16 de novembro de 2010 José Elizeu Chociai Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: MÉDICO DA FAMÍLIA · Medicina Ambulatorial baseada em evidências · Fundamentos e práticas em Atenção Primária à Saúde · Proteção da saúde e prevenção das doenças da Criança e do Adolescente · Proteção da saúde e prevenção das doenças da Mulher · Proteção da saúde e prevenção das doenças de Adulto e do Idoso · Saúde do Trabalhador · Saúde Mental · Cirurgia Ambulatorial · Situações de Urgência e Emergência · Doenças infecciosas e parasitárias REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SUGERIDA: Cecil – Tratado de medicina interna, Editora Elsevier, Tradução da 22ª edição, 2005. Filgueira, Condutas em Clínica Médica. 2ª edição, 2000. Editora Medsi; Tratado de Infectologia, 2 volumes, 2ª Reimpressão Veronesi R. Ministério da Saúde, Guia de Vigilância Epidemiológica 2002. BRASIL. Ministério da Saúde WWW.saude.gov.br. MEDRONHO , Roberto A. Epidemiologia. Rio de Janeiro: Atheneu 1ª ed., 2004. PEREIRA, m. Epidemiologia: Teoria e Prática 1ª ed, Rio de Janeiro: Código de Ética Médica – Conselho Federal de Medicina. Bruce B. Duncan, Maria Inês Schimidt, Elsa R.J. Guigliani e colaboradores. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária baseada em evidências – 3ª edição - Editora Artmed. 2006. MÉDICO ESPECIALISTA – PSIQUIATRA Atribuições Prestar atendimento psiquiátrico, dentro dos programas da Secretaria Municipal de Saúde, a pacientes portadores de transtorno mental, com investigação e definição do diagnóstico, tratamento psicoterápico e/ou medicamentoso, individual ou em grupo, com atuação em equipe multidisciplinar; participar do planejamento de programas da Diretoria de Saúde Mental, com execução e acompanhamento de ações voltadas à melhoria de qualidade de vida do paciente portador de Transtornos Mentais, fazer visitas domiciliares com a equipe multiprofissional; participar de reuniões e grupos de estudo multidisciplinares; participar de ações de educação continuada, visando a melhoria de qualidade de atendimento e a redução do preconceito ao portador de transtorno mental; participar de atividades de ensino – aprendizagem desenvolvidas pela diretoria de Saúde Mental. CONTEÚDO – História da Saúde Pública no Brasil; Organização do SUS: princípios, diretrizes e financiamento; Modelos de atenção á Saúde (Estratégia Saúde da família, Vigilância em Saúde, linhas de cuidado, Promoção em Saúde); Epidemiologia: Indicadores básicos do pacto pela Saúde; Regulamentação do SUS: Lei nº 8080/90, e Lei nº 8142/90, Portaria nº 5 Secretaria de Vigilância em Saúde / Ministério da Saúde de 21 de fevereiro de 2006. –Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substancia psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor [afetivos]. Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoforme. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos. Retardo mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Legislação. Organização dos serviços: rede de atenção psicossocial, planejamento e implantação de equipamentos substitutivos (CAPS I e II, CAPS AD, CAPS I, Residências terapêuticas e outros). Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS SUGERIDA: Lei 8080/90 Lei 8142/90 BÁSICA * Guia Prática do Programa de Saúde da Família - Ministério da Saúde - Brasília, 2001. * Guia para o controle da hanseníase: Cadernos de Atenção Básica - 1ª edição - Ministério da Saúde - Brasília, 2002. * Manual técnico para o controle da tuberculose: Cadernos de Atenção Básica - 6ª edição revisada e ampliada - Ministério da Saúde - Brasília, 2002. Bases da Saúde Coletiva – Editora UEL – Selma Maffei de Andrade – Luiz Cordoni Junior – Darli Antonio Soares. Epidemiologia Básica - ROUQUAYROL, Maria Zélia 1. Tratado de Psiquiatria – Kaplan Sadock - 6ª edição – Editora Artmed. Apostilas e livros didáticos que tratam do assunto; jornais, revistas e Internet. ANEXO II FICHA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS CANDIDATO: CONCURSO Nº: Nº. DA INSCRIÇÃO: EMPREGO: # Tempo de atuação profissional na área objeto do Concurso Público: Comprovado por inscrição no CRM, registro em CTPS ( Carteira de Trabalho e Previdência Social ) no cargo específico, ou termo de nomeação em órgão público. PRESIDENTE: __________________________________________________________ MEMBROS: ___________________________________________________________ ____________________________________________________________ ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA 08 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo 2220129/2010 e a necessidade de suprir vaga existente no Programa Saúde da Família, CONVOCA A candidata abaixo relacionada, aprovada no Teste Seletivo nº 001/2010 a comparecer até o dia 22 DE NOVEMBRO DE 2010 , das 12:00 às 18: 00 horas no Departamento de Recursos Humanos, sito à Avenida Visconde de Taunay, 950, 1º andar, a fim de confirmar a aceitação da vaga para o emprego temporário de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CANDIDATO Maria Andréia Rodrigues UNIDADE DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO Silas Sallem 9ª O não comparecimento até a data estipulada caracterizará desistência, perdendo a candidata os direitos adquiridos em razão de sua aprovação no referido teste seletivo. Departamento de Recursos Humanos, 17 de novembro de 2010. JOSE ELIZEU CHOCIAI Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos DIVERSOS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA RESOLUÇÃO 20/ 2010 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso das atribuições previstas na Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal 9.517/2008, em Reunião Ordinária no dia 19/10/2010, por maioria absoluta de seus membros, RESOLVE: Aprovar os Projetos, abaixo citados, os quais serão encaminhados para análise pela Petrobras Distribuidora S/A, na seguinte prioridade: · Projeto “Tecnologia Assistiva/ Comunicação Alternativa no Ensino de Crianças e Adolescentes com deficiência física, neuromotora e múltiplas/ das necessidades às possibilidades” a ser desenvolvida pela Associação Pontagrossense à Criança Defeituosa · Continuidade do Projeto “Família Pintando o Sete” a ser desenvolvido pela Associação Reviver de Assistência ao Portador do Vírus HIV · Projeto “Inclusão” a ser desenvolvido pela Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes Visuais- APADEVI Sala de reuniões, 19 de outubro de 2010. Leandro Oteka Presidente do CMDCA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA RESOLUÇÃO 021/ 2010 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso das atribuições previstas na Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal 9.517/2008, em Reunião Ordinária no dia 19/10/2010, por maioria absoluta de seus membros, RESOLVE: Aprovar os Projetos, abaixo citados, para captação de recursos através de destinação de imposto de renda, como também ser inserido no Banco de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. - Projeto Revitalização do Acolhimento institucional da Casa Santa Luiza de Marillac; - Projeto Estrutura Metálica para a Cozinha e refeitório para atendimento das crianças e adolescentes; -Projeto “Educação Ambiental” - Projeto “A arte de Educar” - Projeto “Pensando no amanhã” -Projeto “Revitalização: reformando e melhorando a casa” - Projeto “Revitalização: pintando a casa” - Projeto “Informática Cidadã” - Projeto “Coral Cavanis” - Projeto “Construindo Melhor” - Projeto “Reforma do Ginásio” - Projeto “Eu entrei na Roda” - Projeto “Brincarte Oficinas de Fantoches” - Projeto “Ensino de Informática -Preparando quem tanto precisa” - Projeto “Reestruturar para a vida” - Projeto “Reestruturação do Espaço lúdico” - Projeto “Infanto Juvenil – construção de um bloco de 215m²” Sala de reuniões, 19 de outubro de 2010. Leandro Oteka Presidente do CMDCA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA RESOLUÇÃO 022/ 2010 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso das atribuições previstas na Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal 9.517/2008, em Reunião Ordinária no dia 10/11/2010, por maioria absoluta de seus membros: RESOLVE: Aprovar a liberação de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) para a Associação Comunitária de Apoio ao Centro Pontagrossense de Reabilitação Auditiva e da Fala Geny de Jesus Souza Ribas, para execução do Programa Equoterapia para alunos surdos e surdo-cego. Sala de reuniões, 10 de novembro de 2010. Leandro Oteka Presidente do CMDCA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA RESOLUÇÃO 023/ 2010 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso das atribuições previstas na Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal 9.517/2008, em Reunião Ordinária no dia 10/11/2010, por maioria absoluta de seus membros: RESOLVE: Aprovar as prestações de contas da Diretoria do CMDCA, gestão abril 2008 a abril2010. Sala de reuniões, 10 de novembro de 2010. Leandro Oteka Presidente do CMDCA ATOS D A ADMINISTRAÇÃO INDIRET A DA INDIRETA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PONTA GROSSA – FUNEPO TERMO RETIFICAÇÃO DE ADITIVO AO CONTRATO 010/07 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PONTA GROSSA – FUNEPO CONTRATADA: CHRISTIANE TREVISAN SLIVINSKI ME. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica retificada a cláusula terceira do instrumento originário, que passará ter a seguinte redação: Em razão da prorrogação dos serviços, por mais 4 (quatro) meses, fica acrescido o valor contratual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, em R$ 10.925,00 (dez mil novecentos e vinte e cinco reais). Calixto Abrão Miguel Ajuz – Presidente da FUNEPO AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Ponta Grossa, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de suprir vagas existentes, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público 02/2008 – AMTT para o emprego público de AGENTE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, a comparecerem no dia 25 de novembro de 2010, às 14:00 horas nas dependências da Sede da Guarda Municipal, Rua Freud, 129 - Maria Otilia, para a etapa DA INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA SOCIAL, conforme edital. Masculino: Nome classificação RODRIGO ALVES DOS SANTOS 31 RUBENS JOSUE PAES DE ALMEIDA 32 RAFAEL SANCHES PUPO 34 VALDOMIRO BARBOSA JUNIOR 35 O não comparecimento na data estipulada caracterizará desistência, perdendo o candidato os direitos adquiridos em virtude de sua aprovação no referido Concurso Público. Ponta Grossa, 17 de novembro de 2010. Edimir José de Paula Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2010 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS – CPS RELAÇÃO DOS INSCRITOS PARA O CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2010 A Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS torna pública a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições confirmadas para o referido concurso público, conforme a relação fornecida pela empresa responsável (União de Ensino Vila Velha – Faculdade União) e descrita abaixo, a qual discrimina o cargo pretendido, nome e CPF do candidato e a sala da Faculdade União na qual a prova será realizada. A Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS informa também que não foi deferida nenhuma inscrição para concorrer na condição de portador de deficiência. CARGO NOME CPF SALA Contador CARLOS ADRIANO DOS SANTOS 926.503.179-49 16 Contador ELLEM CRISTIANE ROMAN 074.218.169-33 16 Contador GLAUCIA WESSELOVICZ 066.453.239-05 16 Contador HELENA GIOVANI VENSKE 633.384.169-20 16 Contador JORGE VANAT 541.211.409-15 16 Contador JOSLAINE CAVALI 042.686.439-58 16 Contador LINCOLN FERNANDO DA LUZ 040.211.089-71 16 Contador LUCIANE APARECIDA BARRETO 028.871.289-73 16 Contador LUIS EDUARDO SANSANA 021.814.129-79 16 Contador MARLY MOLOTTO 640.285.939-72 16 Contador MICHELLE CHIARELLO DE OLIVEIRA PONTES 042.317.779-69 16 Contador NILTON PAULO STREMEL 024.807.849-67 16 Contador SILVANA APARECIDA RODRIGUES 060.505.409-69 16 Contador WAGNER MARTINELLI 673.462.519-20 16 Encanador ANILTON JOSE DADONA 826.678.299-72 15 Encanador ANTONIO OSLEI DE ANDRADE 016.037.949-05 15 Encanador CELSO DOMINGUES DE LIMA 443.105.369-72 15 Encanador EVERALDO LUCAS BUENO 834.837.569-49 15 Encanador FÁBIO MICENE 298.750.868-94 15 Encanador GILBERTO MRNDES LOURENÇO 011.155.069-60 15 Encanador IKARO PEREIRA DE SOUZA 041.292.769-13 15 Encanador JOAO DARC LOPES 815.039.979-87 15 Encanador LEANDRO APARECIDO DE LIMA 032.654.359-70 15 Encanador MARCELO DOS SANTOS 009.429.379-10 15 Encanador PIERRE RODRIGUES VARGAS 035.933.029-00 15 Encanador ROBSON CAMARGO 007.069.899-61 15 Encanador SERGIO LUIZ CAMARGO 057.871.728-09 15 Motorista de caminhão ADAGIL FERREIRA ROSA JÚNIOR 658.468.189-00 15 Motorista de caminhão ADALBERTO FRANCISCO DA ROSA 055.193.129-90 15 Motorista de caminhão ADAUTO GUEDES DE CARVALHO 339.849.569-91 15 Motorista de caminhão ADRIANO DE SOUZA 066.614.469-94 15 Motorista de caminhão ALBERTO RIBEIRO DOS SANTOS 152.693.299-72 15 Motorista de caminhão ALESSANDRO RODRIGUES VAZ 053.124.209-99 15 Motorista de caminhão ALEXANDER GOMES DA SILVA 003.656.959-39 15 Motorista de caminhão ALEXANDRE PEDROZO DA SILVA 010.497.821-00 15 Motorista de caminhão ALMIR MARTINS DA SILVA 733.855.069-72 15 Motorista de caminhão ALTAMIR SCHEBELISKI VIRISSIMO DE OLIVEIRA 739.491.679-00 15 Motorista de caminhão ANDERSON CRUZ DOS SANTOS 050.731.599-50 15 Motorista de caminhão ANDERSON HANS LOHMANN 037.745.839-27 15 Motorista de caminhão ANDERSON LARA DE LIMA 007.453.979-56 15 Motorista de caminhão ANDRE HENRIQUE KRAUSHAAR 028.523.949-01 15 Motorista de caminhão ANTONIO ALEXANDRE MALUF 027.698.879-55 15 Motorista de caminhão ANTONIO MARCOS ANTUNES 673.171.389-91 15 Motorista de caminhão ARI DOMINGUES DA ROSA 040.734.659-70 15 Motorista de caminhão BENEDITO WILMAR FERREIRA 338.518.169-00 15 Motorista de caminhão BRUNO JACON CAMPANHOLI 049.074.989-50 15 Motorista de caminhão CARLOS ANTONIO DAESKI 494.265.599-49 15 Motorista de caminhão CARLOS ANTONIO PITOME 451.747.849-15 15 Motorista de caminhão CARLOS HENRIQUE NUNES 028.472.259-60 15 Motorista de caminhão CARLOS HENRIQUE SOVINSKI 061.473.739-78 15 Motorista de caminhão CELSO GIOVANI ROSSI 003.737.799-09 15 Motorista de caminhão CLAUDINEI CARNEIRO 028.254.319-82 15 Motorista de caminhão CLAUDINEI IASTREMSKI 030.686.499-19 15 Motorista de caminhão CLAUDIO ROBERTO DA SILVA 019.639.579-89 15 Motorista de caminhão CLAYTON JOSE DOS SANTOS 044.389.569-43 15 Motorista de caminhão CLEVERSON JULIANO ORLOVSKI 216.227.428-00 15 Motorista de caminhão CRISTIANO OLEGÁRIO DE JESUS 883.135.579-15 15 Motorista de caminhão DANIEL GOMES MUNIZ 042.832.389-88 15 Motorista de caminhão DEVAIR ADEMAR DOS SANTOS 008.490.979-08 15 Motorista de caminhão DIEGO JOSE WOELLNER 055.316.479-13 15 Motorista de caminhão DIEGO JOSÉ WOELLNER 055.316.479-13 15 Motorista de caminhão DIONEI EIDAM 741.119.579-00 15 Motorista de caminhão EDENILSON DA SILVA 039.408.319-99 15 Motorista de caminhão EDISON XAVIER DO PRADO 003.688.269-02 15 Motorista de caminhão EDUARDO NERI DE PAIVA 097.763.438-80 15 Motorista de caminhão EDUARDO TRALESKI 048.555.369-46 15 Motorista de caminhão EDVAL DE FRANÇA 572.987.429-49 15 Motorista de caminhão ELIAS PAULO RODRIGUES 005.135.749-64 15 Motorista de caminhão ELIEL TULLIO 033.617.659-78 15 Motorista de caminhão ELTON VALDIR KAYSER 020.578.589-10 17 Motorista de caminhão ERALDO JOSE MACHADO 044.231.769-71 17 Motorista de caminhão ERIVELTON GONÇALVES MACHADO 046.519.649-74 17 Motorista de caminhão ERNESTO DE LARA. 676.409.159-53 17 Motorista de caminhão EVERTON LUIS DAMBROSKI DO VALE 054.200.019-93 17 Motorista de caminhão FABIANO OSNI SCHEIFER 005.999.409-64 17 Motorista de caminhão FABIO KOCA 038.608.569-28 17 Motorista de caminhão FABIO VINICIUS NOVAK 926.362.419-49 17 Motorista de caminhão FELIPE FERREIRA ANDRADE 074.927.689-40 17 Motorista de caminhão FERNANDO CESAR TREVESAN 696.383.579-91 17 Motorista de caminhão FERNANDO PAES DE CAMARGO 046.986.469-95 17 Motorista de caminhão GERSON DOS SANTOS 926.922.659-04 17 Motorista de caminhão GILMAR ANTONIO DE OLIVEIRA 520.125.069-68 17 Motorista de caminhão GILMAR DE FREITAS RIBEIRO 049.857.309-55 17 Motorista de caminhão GILMAR KLIMIONT JUNIOR 024.704.359-19 17 Motorista de caminhão GILSON DE LARA 030.982.559-86 17 Motorista de caminhão HAMILTON CESAR PEREIRA 926.538.129-91 17 Motorista de caminhão ILTON DENKIEWICZ 019.646.459-56 17 Motorista de caminhão IVONZIR WILIAN KOVALCZUK 660.400.359-00 17 Motorista de caminhão JACIR PEREIRA DE MORAIS 024.708.419-09 17 Motorista de caminhão JARBAS JORGE TAQUES 474.749.809-59 17 Motorista de caminhão JEAN CARLO RIBERO 018.426.799-45 17 Motorista de caminhão JESSE FERREIRA DE MELO 052.933.509-35 17 Motorista de caminhão JOÃO EBERTE DE CARVALHO 373.024.779-49 17 Motorista de caminhão JOAO MIGUEL DOS SANTOS 034.336.409-39 17 Motorista de caminhão JOAO NILTON PEREIRA 023.877.569-08 17 Motorista de caminhão JOAO RICARDO FAGUNDES DE OLIVEIRA DUARTE 005.011.789-02 17 Motorista de caminhão JONAS MARCELO BAHNERT 024.409.199-42 17 Motorista de caminhão JORGE AGOSTINHO DE FREITAS 510.058.329-00 17 Motorista de caminhão JORGE LUIZ REGAILO 441.033.109-44 17 Motorista de caminhão JOSE ALEX SANDRO GOMES DE ALMEIDA 035.227.469-70 17 Motorista de caminhão JOSÉ CARLOS KOSCIURETSKO 042.571.279-61 17 PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2010 CARGO Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de caminhão de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus de ônibus NOME JOSE CARLOS MOTTA JOSE GERALDO ROSA JOSE LUIS DE JESUS ASSUNÇÃO JOSE LUIZ DE SOUZA JOSE MANOEL MIRO GOMES JOSE MARCIO DA CRUZ XAVIER JOSÉ OSCAR FARIAS JOSE THIAGO DE ANDRADE JOSE VILMAR DE OLIVEIRA JOSIEL ANTUNES DA SILVA JULIANO CARNEIRO JULIO CESAR DA SILVA JUREK BILAS LAURO KAMINOSKI LEANDRO DE OLIVEIRA ROCHA LEANDRO JATOBÁ LUIS RENATO DOS SANTOS DA SILVA LUIZ CARLOS MARCONDES CARNEIRO MARCELO DE OLIVEIRA MARCIO CANEDO MARCOS VINICIUS SCHEFER VIEIRA MARIO KOVALSKI NEWTON KUBISCH NOELIO GONÇALVES DA SILVA OCTÁVIO MAURÍCIO TORRENS ODIR MIGUEL PEREIRA ODIRLEI JOSE WOELLNER ORLANDO ALVES DOS SANTOS OSMAIR ANTONIO MENDES OTAVIO MARCELO DA SILVA PAULO RICARDO SERENATO FLORES PYERRY LEITE RODRIGUES RAFAEL FABIANO WACHELESKI REINALDO ADRIANO DE MATTOS REINALDO BATISTA FOGAÇO RICARDO TALEVI BETIM ROBERVAL SEBASTIÃO MACHADO DA LUZ ROBSON GOMES DA SILVEIRA RODRIGO LACERDA DE LUCENA ROGERIO ADRIANO REINA RONALDO HILARIO GONÇALVES SEBASTIAO ADRIANO SANSANA SIDNEI CIPRIANO DA SILVA TIAGO CARNEIRO VALDECI CORREA VALDEMAR JOSÉ BOMFIN VALDEMAR ROGALA DO VALLE VALDOMIRO DIAS DA ROSA NETO VALDOMIRO RIBEIRO VALDOMIRO SASTALO VALMOR FERREIRA DE ANDRADE WAGNER LOPES PEREIRA WANDERLEI DE QUADROS FERREIRA WILLIAM LOUREIRO PENDRAK WILLIAM MARAVIESKI WILLIAN KORCHAK BURGARDT WILSON EUCLIDES VALENTIN ADRIANO PEREIRA ANGELO MAXIMO ALVES ANTONIO AGUINEL FERREIRA BATISTA ANTONIO CELSO DE LIMA CARLOS ALBERTO HOPS CÉLIO DOS SANTOS LUCAS CELSO MARINHO CLAUDIO ANTONIO REIS CLAUDIO DUARTE DE SOUZA CLEVERSON DA SILVA GALVÃO DIONIR REIN DOUGLAS MIGUEL DE MARINS EDSON LUIZ DE DEUS ELIAS JOSÉ NABOZNY ELVANDRO APARECIDO BARBOSA EMERSON LUIS AFFONSO EMERSON MILEK MARTINS EVERALDO VAGNER PIETROSKI FABIO BRUNO PLAVIAK FABIO SANSANA FATIMA APARECIDA ANTUNES GERSON LUIZ TAVARES VRUBLESKI GIOVANI GUILHERME ALMEIDA GLEISON FERNANDO SOARES GUIOVANNE PAULO OLIVEIRA LOPES HELIO MARCOS DA SILVA JERIEL DE OLIVEIRA JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO JOÃO DARCI ANTUNES DE AVILA JOÃO PAULO GONSALVES GOMES JORGE CARLOS BAPTISTA JORGE LUIZ TEIXEIRA JOSÉ GABRIEL ALVES JOSE REVAIR DE OLIVEIRA SANTOS JOSE STROVSKI LINCOLN LUIZ SOLTES ZELENSKI LUIZ ALBERTO MIGLIORINI LUIZ CARLOS BARAN MANOEL LUCAS DA SILVA MARCELO DE JESUS CENOVICZ MARCIO JESUS DA SILVA MARCIO ROGERIO DESSANOSKI MARCOS JONIVAL DOS SANTOS MAURICIO DOS SANTOS ABREU MAURICIO JARONSKI DOS SANTOS MAURICIO SASSA MIGUEL BOGDANOVICZ MOACIR JOSÉ STEIN OSVALDO RUTH PAULO RICARDO DA CRUZ FERREIRA PAULO ROBERTO DE QUADROS PEDRO DIRCEU DA SILVA PEDRO SILVIO DA LUZ RAFAEL DOMINGUES DA ROSA 09 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CPF 021.059.898-02 750.172.966-20 063.639.449-29 018.047.059-00 306.131.919-00 026.714.969-74 307.117.389-04 044.761.999-33 638.508.699-20 927.285.459-87 034.037.449-73 032.652.019-88 221.594.799-34 410.449.919-68 310.987.358-38 305.155.958-02 029.077.549-39 019.726.289-92 004.089.559-96 018.072.949-78 053.847.499-89 774.602.609-59 286.929.269-49 820.297.179-91 957.081.389-04 735.756.079-15 708.949.069-68 629.077.949-49 927.223.509-04 017.692.599-61 036.801.739-70 010.106.049-10 028.350.839-60 045.261.789-85 560.954.229-49 024.523.029-70 022.784.839-00 672.582.399-87 062.218.859-30 052.188.869-71 059.503.159-52 016.094.519-45 434.966.799-72 064.795.499-02 244.410.319-04 864.433.729-72 025.431.009-54 041.327.289-35 339.687.729-20 032.709.369-23 882.098.149-15 697.308.149-53 009.147.099-41 038.836.709-10 540.700.829-72 007.031.949-92 441.390.809-06 034.441.349-75 046.951.909-66 249.002.998-39 441.664.359-49 622.912.469-68 030.898.669-51 801.154.209-59 042.198.249-79 957.542.109-49 060.364.379-51 317.769.819-87 052.933.499-29 652.881.739-15 925.875.779-34 883.136.469-34 737.895.779-87 059.171.379-94 869.933.219-04 029.716.219-52 028.866.309-85 004.517.379-62 028.041.329-78 040.765.319-81 030.915.029-96 028.766.029-03 028.540.479-23 066.580.099-10 044.941.779-46 435.227.349-04 703.899.009-82 729.200.179-34 286.568.909-30 514.650.869-00 506.500.259-20 029.322.749-70 007.640.569-99 789.125.399-49 026.631.369-80 081.004.119-72 029.152.209-21 007.432.049-13 017.669.579-60 452.125.469-15 052.931.109-77 058.446.559-90 461.568.959-49 748.808.109-91 864.761.069-53 158.655.929-04 060.424.849-07 855.725.609-44 639.847.179-20 119.395.018-06 026.020.049-28 SALA 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 21 21 21 21 CARGO Motorista de ônibus Motorista de ônibus Motorista de ônibus Motorista de ônibus Motorista de ônibus Motorista de ônibus Motorista de ônibus Motorista de ônibus Motorista de ônibus Oper. de motoniveladora Oper. de motoniveladora Oper. de motoniveladora Oper. de motoniveladora Oper. de motoniveladora Oper. de motoniveladora Oper. de motoniveladora Oper. de motoniveladora Oper. de motoniveladora Oper. de motoniveladora Oper. de motoniveladora Oper. de motoniveladora Oper. de motoniveladora Oper. de motoniveladora Oper. de motoniveladora Oper. de motoniveladora Oper. de motoniveladora Oper. de motoniveladora Oper. de motoniveladora Oper. de motoniveladora Oper. de motoniveladora Oper. de motoniveladora Oper. de motoniveladora Oper. de motoniveladora Oper. de retroescavadeira Oper. de retroescavadeira Oper. de retroescavadeira Oper. de retroescavadeira Oper. de retroescavadeira Oper. de retroescavadeira Oper. de retroescavadeira Oper. de retroescavadeira Oper. de retroescavadeira Oper. de retroescavadeira Oper. de retroescavadeira Oper. de rolo compactador Oper. de rolo compactador Oper. de rolo compactador Oper. de rolo compactador Oper. de rolo compactador Oper. de rolo compactador Oper. de rolo compactador Oper. de rolo compactador Oper. de rolo compactador Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro NOME ROBSSON ROBERTTO ZACCHI ROQUE BORGES TIAGO HENRIQUE SOARES VALDENIR DE LIMA JÚNIOR VALDIMIR DE ANDRADE VALTER GUERKE WILLIAM CASTELLI PEREIRA WILLIAN CESAR DE MACEDO WILLIAN RODRIGUES PASINATTO ALEX SANDER PERALTA CLAUDECIR TRINDADE DA CRUZ CRISTIANO DZULINSKI DENCKER HERBET HENRIQUE DA SILVA COSTA JEAN CARLO MARQUES DE ALMEIDA JOÃO MARCOS FRANCO DE GODOY JORGE LUIS DE MATOS JOSÉ ZARPELLON JOSIELB MARA JULIAR AGUSTINI LEON ALVES DA SILVA LOACIR PENTEADO LUIZ FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS MARCO ANTONIO DE SOUZA MARCUS VINICIUS RIBEIRO LEITE MIGUEL PEREIRA DE MIRANDA JUNIOR PEDRO SABATINI JUNIOR REGINALDO GOMES RENATO LEANDRO PITELLA RONALDO DICK WELBERGEN RONERSON OLIVEIRA DA SILVA ROSNEI GERALDO HILGENBERG ROSNEI JOSÉ KOLODZEJEZYK VALMIR MACHADO AGENOR ALVES DE CAMPOS JÚNIOR ALEXANDRE ADRIANO RAMOS EDSON DE LIMA GILBERTO MONTEIRO HERALDO LICHTENBERG JOAO CARLOS ALVES DE ALMEIDA JULIANO RIBEIRO DA SILVA MARVINO RICARDO EWERT RENATO CORDEIRO RODRIGO BARBOSA RODRIGO FERNANDO MORAES CLAUDINEI ELIAS MILEK EVERALDO DA SILVA FABIANO LEPKA FAGNER GARCIA DA SILVA JACIR ANTONIO DOBZINSKI JULIANO FRANCISCO DA PAIXÃO LUIZ CARLOS CUNHA NELSON ANTONIO GIOVANETTI SILVIO MOREIRA DE BRITO ADILSON DE MELLO AGOSTINHO DO AMARAL AGUINALDO LEITE DA SILVA ALCIMAR ROSSI ALESANDRO ROTA ALTEVIR EDUARDO CORDEIRO ANDERSON STOCKLY ANDRE LUIZ BRAZ DUARTE ANTONIO AMADEU AQUINO ANTONIO AMADEU PAES FERNADES ANTONIO CARLOS ANDRADE PIRES ANTONIO CARLOS FERREIRA MENDES ANTÔNIO DE JESUS DE FREITAS ANTONIO ODIMIR RODRIGUES ANTONIO ROBERTO RODRIGUES CARLOS HENRIQUE MARQUES COSTA CARLOS WASELIK CELSO BATISTA DE PAULA CESAR AGNER LEMOS CESAR LUIZ AIRES CLAUDIOMIRO PEREIRA CLICIANO MACHADO DOS SANTOS CRISTIANO APARECIDO ALVES VIEIRA DANIEL AFONSO RIBAS DEJAIR PEDROSO DORIVAL MACIEL EDILSON KRIVILIM EDIMAR DOMINGOS MACHADO DE SOUZA ELIAS FIGUEIREDO GOMES ELISEU ANTUNES DE QUADROS ELISEU BRAGA DE OLIVEIRA EMERSON PORTELLA DOS SANTOS ERIVELTON PUCHTA EUGENIO KRUL FRANCISCO DE ASSIS DE MELO FRANCISCO SERGIO DE LARA GILMAR BORGES DE RAMOS HILARIO MASSALAK HILDEBRANDO ANTONIO DE MELO ISAIAS FERREIRA ISMAEL MARTINS DA SILVA JAIR MARIANO MACHADO JAIRO PEREIRA ALVES DOS SANTOS JALMIR OSTAPOVISKI JOAO ADRIANO XAVIER JOAO CARLOS DOS SANTOS JOÃO EVALDO CUNHA DA LUZ JOÃO FERNANDES DE LIMA JOAO HAAS JOÃO MANOEL DE SOUZA JOAO MARIO PINHEIRO JOAO VILMAR DE CAMARGO JOAQUIM DA SILVA JOCIL LOURENÇO DE JESUS JOEL APARECIDO CARDOSO JONATHAN GADONSKI JOSÉ AMAURI MACIEL DE SOUZA JOSE AROLDO DE QUADROS CPF 025.648.309-43 435.174.209-72 048.472.239-50 041.668.779-25 573.113.159-72 338.525.539-20 050.654.809-07 065.710.969-00 008.535.449-05 036.289.589-97 030.899.639-90 010.001.069-50 356.888.038-51 048.121.219-14 672.532.619-68 007.203.959-09 540.777.889-00 973.502.309-15 032.036.919-65 062.945.869-33 557.397.179-49 776.873.379-72 064.490.139-07 073.531.419-56 037.760.889-07 900.314.070-72 025.456.239-62 034.619.759-74 374.276.289-34 070.601.709-95 539.738.879-34 244.299.619-72 064.227.679-00 065.813.449-31 025.954.729-84 051.319.659-50 004.220.799-10 865.124.129-15 003.571.839-08 033.201.819-98 017.927.989-03 613.824.349-87 039.858.929-11 057.984.519-25 027.977.789-28 391.462.609-78 030.790.429-64 296.829.548-94 820.255.849-20 041.247.579-05 670.614.009-00 641.014.019-34 031.369.469-95 409.979.609-49 841.054.299-49 817.591.939-68 844.477.889-34 048.223.209-95 037.137.239-90 032.917.599-82 042.792.319-07 374.812.079-68 054.966.149-29 617.365.119-04 882.854.999-87 427.249.889-49 571.679.669-91 339.729.909-87 051.505.099-73 003.542.579-27 027.488.219-12 531.475.709-59 926.918.209-63 820.272.509-72 048.647.059-84 023.483.199-50 843.656.509-63 650.455.649-00 926.738.309-44 026.178.999-69 060.620.689-25 806.695.229-53 060.689.989-83 038.470.779-37 957.208.719-34 026.615.749-13 286.821.819-91 341.001.059-91 008.968.269-61 017.099.009-54 003.951.669-50 579.039.309-82 581.311.169-72 049.857.019-39 395.792.719-68 658.514.475-91 694.544.699-91 032.645.189-70 003.825.359-36 485.431.019-72 339.848.919-20 327.519.909-91 017.193.029-01 882.022.679-00 729.207.509-68 451.422.039-68 617.320.449-53 038.218.049-63 050.415.579-26 538.961.069-53 435.447.389-53 SALA 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 CARGO Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Pedreiro Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2010 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA 10 de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras NOME JOSE CARLOS DA SILVA JOSÉ CARLOS DOS SANTOS JOSE EUFRASIO DE QUADROS JOSE JOVANES KIELT JOSE LUIZ LAURINDO JOSÉ MARCOS BUENO JOSE MARIA MOREIRA JOSE MAURICIO CAETANO DA CRUZ JOSE NIRCEU DE SOUZA FERREIRA JOSE REGINALDO DE FRANÇA JOSE SIDNEI ANDRADE JOSENIR FRANCO JOSMAR MACHADO DA SILVA JOSUE GOMES JOSUE VIEIRA DA ROSA JUCINEI DE JESUS FREITAS JULIANO VICENTE FERREIRA JURANDIR DE OLIVEIRA JURANDIR VELOSO KLEVERSON CESAR DUTRA LAERTE FELIPE LEANDRO BUFFALO LINDOMAR PRESTES ROCHA LUCIANO ALTAIR DE LIMA LUCIANO JOSÉ COELHO LUIS FRANCISCO DE OLIVEIRA LUIS MARCINEI MORAIS FREITAS LUIS ROBERTO DE PAULA LUIZ CARLOS PINHEIRO MARCELO LUIZ COSTA MARCIO ELIELTON BAPTISTA DOS SANTOS MARCIO KICHILESKI MARCIO VINICIO COSTA SIQUEIRA MARCOS ANTUNES DA SILVA MARCOS CRISTIANO SILVEIRA CARVALHO MARCOS JOSE FERREIRA RIBEIRO MARCOS NATALÍCIO DA SILVA MARCOS RODRIGO GROSS MARIANO CONRADO SOBRINHO MARIO VALENTIM DOS SANTOS MAURI DA SILVA COSTA NELSON DUMA NELSON GOLENHA NOEL BENTO DA SILVA OSDIVAL GALVAO OSMAR BATISTA OSMAR PAIS OSNI FRANCO PAULO CESAR LEODORO PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA PAULO SERGIO COSTA PEDRO DE OLIVEIRA RITTI PEDRO LUIZ VALENTIM RAUL COSTA SIQUEIRA RICARDO KRAFT KÖHLER ROBERTO DIAS RODRIGO DA CRUZ PIRES ROMAIR BARAUSSE GARRET ROQUE LINEU MMARTIS ROQUE TEIXEIRA ROSALDO HILGENBERG RUBENS CARLOS RODRIGUES SANDRO BATISTA SEBASTIAO DA CUNHA SERGIO LUIS PEREIRA SERGIO MISAEL DE OLIVEIRA SIDNEI FAGUNDES SILVANA MACHADO THIAGO BORBA DORIGON VALDERI DE OLIVEIRA VALDOMIRO DA SILVA VENILTON BATISTA DA SILVA VILSON BATISTA NUNES WALDEMAR DOS SANTOS ARAUJO FILHO WILSON GONÇALVES DOS SANTOS JUNIOR WILSON TABORDA FRANCO ADALBERTO LUIZ RODRIGUES ADEMIR DOS SANTOS ADEMIR SILVA COSTA ADRIANA LENDZION AIRTON JOSE DE ALMEIDA ALAN RANTHUM ALCEU LOURENÇO DO ESPIRITO SANTO ALCEU VIEIRA ALEX ALBERTO LECIEJ ALICEU ELIAS DE MELO AMADEU DE JESUS SILVA ANDERSON CLAITON DO PRADO ANDERSON GONÇALVES DOS ANJOS ANDERSON MARCELO DE OLIVEIRA ANGELO CENCI JUNIOR ANSELMO JOSE FIDENCIO DA SILVA ANTONIO CARLOS MOLOTTO ANTONIO DOS SANTOS ROSA ANTONIO HENRIQUE SIVINSKI ANTONIO JOEL DE ALMEIDA ANTONIO LEMES BATISTA FILHO ANTONIO MARCIO BOITA ARI FERREIRA ARIANA DOS SANTOS CARLOS ALEXANDRE DE LIMA CARLOS ALEXANDRE JOANICO MARA CARLOS ALEXANDRE MARTINS DA SILVA CARLOS ANTONIO BOAVENTURA TEIXEIRA MIRANDA CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS CARLOS CHELSKI CARLOS PEDROSO SUBTIL CARLOS RAFAEL FERREIRA CARLOS ROGERIO SCORSIN CLAR DOS SANTOS DE AVILA JUNIOR CLAUDINEI DE OLIVEIRA CLAUDINEI FIDELES CLAUDINEI VIDAL DOS SANTOS CLAUDIO EDINEI MELLO CLAVERSON DA ROCHA PAULINO CLAYTON DE QUEIROZ RIBEIRO CLOVIS FABIANO MADUREIRA CRISLAINE SZCYMCSZYN CRISTIANO AIRES CRISTIANO HEBER DE ANDRADE CRISTIANO PEREIRA DANIEL MACIEL DOS SANTOS DANIEL ROMBLESPERGER DAVI HEMPRES FRAGOSO DEBORA SIQUEIRA DENNYS RODRIGO CORREA DIEGO TIARAJU DE PAULA DJALMA LIMA DO NASCIMENTO EDERSON DA SILVA FERREIRA ELIEZER FERREIRA ELISANGELA BERNADETE FREITAS MARQUES CPF 702.554.589-91 011.601.669-86 371.651.279-68 790.642.809-91 339.734.159-00 797.408.129-53 372.910.689-91 003.921.649-73 747.928.739-91 007.547.479-48 793.232.439-49 557.395.129-72 055.997.109-55 639.109.939-15 814.949.719-68 021.162.429-24 003.841.339-67 726.511.309-82 935.911.529-00 064.738.389-61 320.367.019-49 038.299.229-65 022.866.159-50 003.964.459-69 025.801.279-09 019.820.949-58 026.773.829-38 064.703.629-07 520.767.769-15 925.959.019-15 054.143.849-24 049.757.949-93 033.214.599-90 015.808.809-32 021.328.669-61 019.237.389-76 028.131.799-22 741.813.439-87 486.046.669-15 635.884.129-72 805.548.819-34 503.591.269-87 003.467.919-79 372.480.819-49 016.889.519-62 472.943.539-72 064.139.189-77 018.659.799-10 926.763.329-53 017.877.799-47 045.241.659-08 033.871.349-24 647.915.809-15 040.060.739-50 032.248.269-08 762.333.249-04 007.188.969-80 569.045.509-10 822.747.979-00 649.243.869-87 655.243.819-20 722.862.299-53 806.663.619-91 755.854.649-49 049.854.979-83 340.096.399-20 761.151.279-04 032.583.709-07 048.931.819-39 036.155.189-42 722.825.689-15 306.736.159-87 752.335.929-91 694.573.369-68 016.958.529-82 110.207.658-95 046.986.489-39 034.170.369-92 029.593.119-14 054.829.989-75 024.387.269-03 063.530.959-96 037.971.649-63 410.239.609-82 058.565.549-90 686.684.069-49 844.453.279-72 071.825.379-58 072.400.839-00 852.924.279-34 017.081.449-19 055.539.669-06 609.606.639-91 748.321.749-91 043.737.399-19 882.731.309-59 926.374.779-20 014.680.339-64 388.269.849-72 063.183.969-00 007.869.179-62 080.170.159-76 031.732.209-51 995.752.569-72 057.102.589-70 019.372.959-82 758.312.449-20 056.223.929-42 028.885.819-06 080.271.579-60 051.312.249-42 048.183.119-36 060.950.729-05 581.56.769-91 018.927.539-10 311.626.548-80 025.838.489-17 051.218.539-55 018.729.989-76 788.195.719-00 065.012.679-35 036.570.179-33 028.260.179-18 850.949.789-34 075.416.669-47 052.896.679-03 072.284.899-42 048.647.379-16 031.427.919-90 081.437.549-95 062.953.099-84 SALA 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 CARGO Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente Servente de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras obras NOME ELISEU MEIRA DOS SANTOS ELISEU RIBEIRO ANTUNES EMERSON JOEL ARAUJO CASTRO EMERSON SEBASTIAO FARIAS ERONI JOSE ESPINDOLA ESTEFANO WOLANIUK NETO EVERTON JUNIO CARNEIRO EVERTON LUIZ TELLES FAGNER FERREIRA FELIPE COSTA FERNANDO BUAVA DOS SANTOS GABRIEL ROCHINSKI GASPAR CAETANO GERALDO DESSELMANN GERSON LUIZ MARQUES GILBERTO MACHADO BORGES JUNIOR GILMAR ALCEU FERREIRA GILMAR DOS SANTOS GLAUCO MARCELO JUSCINSKI GURLÃ ADALBERTO NASCIMENTO HUVERSAM SOARES DOS SANTOS IGOR DE PAULO MOREIRA ISRAEL BRANDÃO IVERSON RODRIGUES IZAURA MARIA VENUKA JACKSON LUIZ RODRIGUES JAMIL MATHIAS JEAN MAICON RODRGIUES JEFERSON APARECIDO SZCYMEZSZYN JEFFERSON GONÇALVES JOAO ACIR FERNANDES JOÃO CARLOS FERREIRA JOCIMAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA JOCIMAR SANTANA DA ROSA JOSE FRANCISCO DOS SANTOS E SILVA JOSE HAMILTON SANSON JOSÉ JOEL MONTEIRO JOSE LOURENÇO DO ESPIRITO SANTO JOSE VANDERLEI MORAES DE FREITAS JOSE VILMAR FORNAZARI JOSE WALDECIR CAMARGO JULIANO APARECIDO GONÇALVES DE OLIVEIRA JULIANO DE SOUZA PENTEADO JULIO CEZAR OLIVEIRA LAURO PEPE LILIANE APARECIDA RUTES LUCAS FERNANDO NUNES LUCIANO APARECIDO DE LIMA LUCIANO ELIAS ANTUNES DA SILVA LUCIANO PACHECO MARTINS LUCIANO PEREIRA DE ALBUQUERQUE LUIS RICARDO DE OLIVEIRA LUIZ ALFREDO DE ALMEIDA LUIZ CARLOS DE SOUZA LUIZ CARLOS FARIAS MACHADO LUIZ FERNANDO MARTINS LUIZ FREDERICO FERRANDO LUIZ GUSTAVO FERRANDO LUIZ HENRIQUE DALLAGNOL LUIZITO FERREIRA MANOEL ANTONIO LEONOR MARCIO DOS SANTOS BERGER MARCIO JOSE DIAS MARCOS ANTONIO CAMPOS DE LIMA MARCOS FERREIRA BRAGA MARCOS RICARDO WEIBER MARCOS ROBERTO DIAS MARTINS MARCOS ROBERTO PEREIRA MARCOS ROBERTO RODRIGUES MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES MARCOS VINICIUS XAVIER MAURILIO ANDERSON BUENO MAURO AIRES MICHAEL LEE VENANCIO RODRIGUES MICHEL CARLOS DA COSTA VIEIRA MIGUEL MATIAS MOACIR CASTURINO DA SILVA MOISES ANTONIO DA SILVA NELSON ARION FERREIRA NILTON ROSA DOS SANTOS ODAIR RENI HILGENBERG ODIR LACERDA ORLANDO CORREA DA ROCHA OSEIAS SEBASTIÃO FERREIRA OSVALDO MACHADO DA CONCEIÇÃO OSVANIR CORDEIRO DA SILVA PAULO CESAR DE LARA PEDRO BERGER PEDRO LUCIO HANEMANN PEDRO ROGERIO FERNANDES PHELIPE EDUARDO DE OLIVEIRA RAPHAEL BATISTA REINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA RENNAN FERREIRA RICARDO FELDE RICARDO JUSCINSKI ROBSON OLIVEIRA DA SILVA RODRIGO BITENCOURT RODRIGO FIGUERÔA RODRIGOSUBTIL DE OLIVEIRA ROMEU KANDALSKI JUNIOR SAMUEL SALATIEL DA COSTA SANDRO PROCOPIO SERGIO OLIVEIRA RIQUERME TELMA DA GRAÇA FERREIRA THIAGO ANDRE AUGUSTO VALDECIR SANTANA DA SILVA VALDENICIO APARECIDO GONÇALVES VALDINEI GERALDO FERREIRA DOS SANTOS VALDINEI MACHADO DA SILVA VALDIVINO GALVAO DA SILVA VALMIR DE GOES VALTER VASSELIK VANDERLEI APARECIDO PEDROSO VANDERLEI DE OLIVEIRA VINICIUS PRADO ANTUNES VITOR CHAVES DE ARAUJO WANDERLEI DOS SANTOS WILSON JOSE MELLO CPF 052.107.239-50 388.552.679-49 066.326.149-06 038.651.179-96 712.860.399-91 372.486.699-20 056.824.579-27 741.807.549-91 079.021.609-46 011.523.129-36 080.548.749-28 588.357.259-68 698.496.099-15 659.835.729-20 628.482.249-91 926.282.149-20 051.946.499-08 830.438.379-91 731.408.729-68 041.702.419-32 003.905.039-40 051.685.279-57 701.039.179-34 064.445.789-90 040.633.519-20 003.735.979-75 486.173.189-53 085.306.749-01 883.157.209-10 084.338.159-03 029.232.829-06 055.172.709-80 806.658.299-49 465.186.579-87 659.838.079-00 339.630.379-20 806.694.259-15 038.110.839-29 073.220.409-70 410.440.299-00 540.803.559-04 058.304.699-10 057.733.979-60 163.961.648-92 340.914.249-53 063.083.919-05 082.104.049-97 028.128.129-74 054.421.169-39 085.737.229-75 722.029.399-20 061.996.979-28 965.557.939-53 026.215.089-10 504.715.119-00 063.297.739-63 639.769.609-00 076.881.129-58 081.784.849-51 004.150.329-54 550.390.499-00 061.505.159-66 060.754.759-66 034.615.279-80 041.775.539-21 037.120.999-40 864.873.539-49 882.330.659-00 696.456.209-53 035.850.289-69 086.306.859-64 016.886.039-21 338.809.649-04 085.684.339-36 031.003.929-06 701.068.199-68 606.404.219-20 782.512.309-34 054.231.509-22 702.576.399-34 520.138.049-20 032.412.859-28 441.282.909-04 057.622.559-21 725.374.189-72 052.487.219-89 033.654.749-86 215.509.999-15 220.091.832-15 883.097.899-04 058.527.189-55 010.090.219-74 076.801.059-44 072.512.339-75 028.353.629-24 442.138.329-53 062.072.999-65 069.063.569-92 040.841.769-23 069.934.299-69 036.640.059-29 060.988.238-47 004.224.429-33 011.443.439-50 048.951.259-39 299.916.198-01 957.061.609-10 047.500.549-09 022.024.659-95 040.971.609-07 054.063.089-63 048.451.529-24 033.877.419-01 003.743.579-51 855.715.479-87 058.752.439-10 551.503.149-00 778.047.919-68 808.873.929-20 SALA 35 35 35 35 35 35 35 35 35 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 37 A realização da prova objetiva será na sede da Faculdade União (Rua Tibúrcio Pedro Ferreira, 55, Centro) no dia 28/11/2010 conforme previsto no edital nº 01/2010. Para realizar a prova o candidato deverá comparecer no dia marcado com o comprovante de pagamento da inscrição, documento de identificação com foto e caneta preta ou azul, conforme previsto no edital respectivo. Os portões serão abertos às 07h20min e fechados às 08h00min. O candidato que chegar após o fechamento do portão (às 08h00min) NÃO fará a prova. A União de Ensino Vila Velha – Faculdade União está à disposição para sanar qualquer dúvida, prestar qualquer esclarecimento ou receber qualquer recurso que se faça necessário, na Rua Tibúrcio Pedro Ferreira, 55, Centro, ou pelo telefone (42) 32209999. Ponta Grossa, 18 de novembro de 2010. COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS Diretor Presidente – Celso Augusto Sant’Anna