FACULDADE DE BAURU (FABAU) (MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP) Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004 Inscrição Estadual: Isento CNPJ n° 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO SUMÁRIO TÍTULO I – INFORMAÇÕES BÁSICAS .......................................................................................................... 1 CAPÍTULO I – DISPOSIÇÃO INICIAL ............................................................................................................ 1 CAPÍTULO II – DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO E DA MANTENEDORA ................................................ 1 CAPÍTULO III – DO NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) ........................................................... 2 TÍTULO II – DO ESTÁGIO DE ESTUDANTES .............................................................................................. 3 CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO. ................................. 3 CAPÍTULO II - DA ESCOLA ............................................................................................................................. 6 CAPÍTULO III - DA EMPRESA ......................................................................................................................... 7 CAPÍTULO IV - DO ESTAGIÁRIO ................................................................................................................... 8 CAPÍTULO V - DA FISCALIZAÇÃO ............................................................................................................. 10 CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS .................................................................................................................. 10 CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................................................................... 10 Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP. Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru FACULDADE DE BAURU (FABAU) 1 (MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP) Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004 Inscrição Estadual: Isento CNPJ n° 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO TÍTULO I – INFORMAÇÕES BÁSICAS CAPÍTULO I – DISPOSIÇÃO INICIAL Art. 1º O presente regulamento disciplina as atividades de Estágio Supervisionado dos cursos de graduação oferecidos pela Faculdade de Bauru, doravante denominado simplesmente neste documento pela sigla FABAU, CAPÍTULO II – DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO E DA MANTENEDORA Art. 2º A Faculdade de Bauru, doravante denominada simplesmente pela sigla FABAU, com o seu limite territorial circunscrito ao município de Bauru, Estado de São Paulo, Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 – Bauru/SP, é uma instituição de ensino superior, mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP, CNPJ nº 63.083.869/0001-67, Inscrição Estadual: Isento, com sede e foro no mesmo endereço acima, credenciado junto ao Ministério da Educação pela Portaria nº 2433, de 11/08/2004, publicado no Diário Oficial da União aos dias 12 de agosto de 2004. § 1º A FABAU tem por finalidade: I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP. Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru FACULDADE DE BAURU (FABAU) 2 (MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP) Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004 Inscrição Estadual: Isento CNPJ n° 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, da publicação ou de outras formas de comunicação; V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; e, VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando a difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. § 2º Para a consecução dessa finalidade a faculdade se empenhará no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e difusão do conhecimento, inclusive o intercâmbio com instituições de ensino e de cultura do país e do exterior. CAPÍTULO III – DO NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) Art. 3º O Núcleo de Prática Acadêmica, doravante denominado simplesmente pela sigla NPA, é o órgão de apoio acadêmico no que concerne à coordenação, disciplina, acompanhamento, supervisão e avaliação das atividades de Estágio Supervisionado, desenvolvidas pelos alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação, respeitadas as competências específicas dos demais órgãos que compõem a administração da FACULDADE. Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP. Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru FACULDADE DE BAURU (FABAU) 3 (MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP) Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004 Inscrição Estadual: Isento CNPJ n° 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO Art. 4º O NPA é regido por regulamento próprio, devidamente aprovado pela Congregação da FACULDADE. TÍTULO II – DO ESTÁGIO DE ESTUDANTES CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO. Art. 5º Para melhor entendimento sobre o estágio de estudantes, o presente Regulamento utiliza três denominações específicas que dominam o contexto geral, a saber: I - a Instituição de Ensino (como interveniente), tratada neste Regulamento simplesmente como ESCOLA; II - o Estudante, tratado neste Regulamento simplesmente como ESTAGIÁRIO; e III - a Parte Concedente (pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública, ou profissionais liberais), tratada neste Regulamento simplesmente como EMPRESA. Art. 6º Define-se Estágio como uma modalidade complementar e indispensável no relacionamento entre o ensino, pesquisa e extensão, desenvolvido no ambiente da Empresa, culminando na preparação do estudante para o mercado de trabalho. § 1º A regulamentação das atividades de estágio, que definem o itinerário formativo do ESTAGIÁRIO, é parte integrante e obrigatória do Projeto Pedagógico de cada curso oferecido, observados, ainda, os regulamentos e regimentos da ESCOLA, além das disposições legais vigentes. § 2º O estágio resulta na aferição e absorção de competências relativas à atividade profissional, correlacionada com os ensinamentos teóricos e práticos definidos na estrutura curricular do curso, objetivando o desenvolvimento do ESTAGIÁRIO para o trabalho e a cidadania. Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP. Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru FACULDADE DE BAURU (FABAU) 4 (MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP) Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004 Inscrição Estadual: Isento CNPJ n° 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO Art. 7º De acordo com as normas definidas no Projeto Pedagógico do Curso, o estágio é definido como obrigatório ou não-obrigatório, observadas as diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino. § 1º Estágio obrigatório é aquele cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. § 2º Estágio não-obrigatório é opcional, acrescido à carga horária regular e obrigatória. § 3º As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica, desenvolvidas pelo estudante, são equiparadas ao estágio e são previstas no projeto pedagógico do curso. Art. 8º O estágio, tanto obrigatório quanto não-obrigatório, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo atender aos requisitos a seguir: I - matrícula e freqüência regular do ESTAGIÁRIO; II - celebração de termo de compromisso entre o ESTAGIÁRIO, a EMPRESA e a ESCOLA; e III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. § 1º O termo de compromisso aludido no item II deste artigo somente tem validade quando procedido à celebração do “Acordo de Cooperação” entre a ESCOLA e a EMPRESA. § 2º O estágio supervisionado deve ter acompanhamento efetivo de professor orientador da ESCOLA e por supervisor da EMPRESA, comprovado por vistos nos relatórios e por menção de aprovação final § 3º O descumprimento das disposições contidas neste artigo e no termo de compromisso caracteriza vínculo empregatício do ESTAGIÁRIO com a EMPRESA para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP. Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru FACULDADE DE BAURU (FABAU) 5 (MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP) Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004 Inscrição Estadual: Isento CNPJ n° 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO Art. 9º A realização de estágios, nos termos deste Regulamento, estende-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados na ESCOLA, respeitando-se o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. Art. 10 Tanto a ESCOLA quanto a EMPRESA podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação. § 1º São obrigações do Agente de Integração no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: I - identificar oportunidades de estágio; II - ajustar suas condições de realização; III - fazer o acompanhamento administrativo; IV - encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; e V - cadastrar os estudantes. § 2º É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo. § 3º Os agentes de integração respondem civilmente caso indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso. Art. 11 Os agentes de integração somente atenderão a local de estágio devidamente aprovado, mediante a prévia celebração do “Acordo de Cooperação” entre a ESCOLA e a EMPRESA. Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP. Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru FACULDADE DE BAURU (FABAU) 6 (MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP) Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004 Inscrição Estadual: Isento CNPJ n° 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO CAPÍTULO II - DA ESCOLA Art. 12 A ESCOLA dispõe de local específico, denominado Núcleo de Prática Acadêmica – NPA, devidamente mobiliado e equipado para atender às questões inerentes a estágio de estudantes. Parágrafo único O Coordenador de Estágio Profissional e Atividades Complementares responde administrativamente pelo NPA, que é regido por Regulamento próprio, devidamente aprovado pela Congregação da Instituição. Art. 13 Compete obrigatoriamente à ESCOLA em relação aos estágios de seus educandos: I - celebrar termo de compromisso com o ESTAGIÁRIO ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a EMPRESA, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do ESTAGIÁRIO e ao horário e calendário escolar; II - avaliar as instalações da EMPRESA do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do ESTAGIÁRIO, celebrando, assim, o Acordo de Cooperação entre a ESCOLA e a EMPRESA; III - indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; IV - exigir do ESTAGIÁRIO a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; V - zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP. Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru FACULDADE DE BAURU (FABAU) 7 (MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP) Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004 Inscrição Estadual: Isento CNPJ n° 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO VI - elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos seus ESTAGIÁRIOS; e VII - comunicar à EMPRESA do estágio, no início do período letivo, o calendário escolar, contendo as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas e demais atividades previstas. Art. 14 Para organizar os procedimentos e avaliar o desempenho no estágio, de estudantes, o Núcleo de Prática Acadêmica da FACULDADE disponibiliza o “Kit de Estágio”, e que é parte integrante do Termo de Compromisso, celebrado entre a ESCOLA, o ESTAGIÁRIO e a EMPRESA. § 1º O “Kit de Estágio” é composto por modelos de documentos organizacionais a serem preenchidos pelas partes inerentes com o estágio. § 2º A celebração do Termo de Compromisso de Estágio – entre a ESCOLA, o ESTAGIÁRIO e a EMPRESA –, somente tem legitimidade se procedido do Acordo de Cooperação, celebrado entre a ESCOLA e a EMPRESA. CAPÍTULO III - DA EMPRESA Art. 15 Tratados simplesmente neste Regulamento como EMPRESA podem oferecer estágio às pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, observadas as seguintes obrigações: I - zelar pelo cumprimento do Acordo de Cooperação e o Termo de Compromisso de Estágio, celebrados entre as partes interessadas; Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP. Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru FACULDADE DE BAURU (FABAU) 8 (MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP) Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004 Inscrição Estadual: Isento CNPJ n° 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO II - oferecer instalações adequadas com as atividades de aprendizagem, social e profissional a ser proporcionada ao ESTAGIÁRIO; III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal como Orientador, com formação ou experiência profissional compatíveis com a área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, permitido o limite de 10 (dez) estagiários simultaneamente; IV - contratar, sob sua exclusiva responsabilidade, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado; V - por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; VI - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; e VII – enviar à ESCOLA, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. CAPÍTULO IV - DO ESTAGIÁRIO Art. 16 No Termo de Compromisso de Estágio, além de outras disposições legais exigidas, devem ser definidas e acordadas a jornada de atividade em estágio, a compatibilidade com as atividades escolares e não exceder: I - 6 (seis) horas diárias; e II - 30 (trinta) horas semanais. § 1º Desde que previsto no projeto pedagógico do curso, a jornada de trabalho de estágio a que se refere o item II deste artigo, pode ser majorada para 40 (quarenta) horas semanais, quando o curso alternar teoria e prática, nos períodos em que não são programadas aulas presenciais. Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP. Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru FACULDADE DE BAURU (FABAU) 9 (MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP) Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004 Inscrição Estadual: Isento CNPJ n° 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO § 2º Nos períodos de avaliação, observados os termos regimentais, o Calendário Escolar e o Termo de Compromisso de Estágio, a carga horária exercida pelo ESTAGIÁRIO deve ser reduzida no intuito de garantir melhor desempenho do aluno. Art. 17 A duração do estágio, na mesma EMPRESA, não pode exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Art. 18 O estagiário pode receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. § 1º A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. § 2º Pode o ESTAGIÁRIO inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social. Art. 19 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1º O recesso de que trata este artigo deve ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo são concedidos de forma proporcional, se o período de estágio ser inferior a 1 (um) ano. Art. 20 Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da EMPRESA do estágio. Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP. Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru FACULDADE DE BAURU (FABAU) 10 (MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP) Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004 Inscrição Estadual: Isento CNPJ n° 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO CAPÍTULO V - DA FISCALIZAÇÃO Art. 21 O descumprimento da legislação de estágio, trabalhista e previdenciária, caracteriza vínculo empregatício do ESTAGIÁRIO com a EMPRESA. § 1º Ocorrendo reincidência, de conformidade com o caput, fica a EMPRESA impedida de admitir estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente. § 2º A penalidade de que trata o parágrafo anterior limita-se à filial ou agência onde ocorreu a irregularidade. Art. 22 A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência deste Regulamento,somente pode ocorrer se ajustada às suas disposições. CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS Art. 23 Além dos recursos advindos da Mantenedora ou por doações e legados, As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autarquia e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem, mediante celebração de convênio, disponibilizar verbas para efeitos exclusivamente acadêmicos. CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24 As atividades de Estágio elaboradas pelos alunos deverão ser: I - digitadas, com exceção dos relatórios, que podem ser manuscritos; e II - protocoladas na Secretaria do NPA em duas vias, uma das quais serve como comprovante de entrega. Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP. Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru FACULDADE DE BAURU (FABAU) 11 (MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP) Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004 Inscrição Estadual: Isento CNPJ n° 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO Art. 25 As faltas disciplinares, éticas ou de qualquer outra natureza serão julgadas nos termos do Regulamento Disciplinar da FACULDADE. Art. 26 Os certificados emitidos pelo CPA, devem ser assinados pelo Diretor e pelo Secretário Geral da FACULDADE. Art. 27 O Acordo de Cooperação e o Termo de Compromisso de Estágio devem ser assinados pelo Diretor da FACULDADE. Art. 28 Os casos omissos e os recursos são resolvidos nos termos do Regimento Geral da FACULDADE. Art. 29 Este Regulamento entra em vigor após sua homologação pelo Conselho Técnico Profissional da FABAU, revogadas as disposições em contrário. Bauru, 23 de agosto de 2012. Marcos Akira Ueda Diretor Acadêmico Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP. Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru