FACULDADE DE BAURU (FABAU)
(MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP)
Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ n° 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
SUMÁRIO
TÍTULO I – INFORMAÇÕES BÁSICAS .......................................................................................................... 1
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÃO INICIAL ............................................................................................................ 1
CAPÍTULO II – DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO E DA MANTENEDORA ................................................ 1
CAPÍTULO III – DO NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) ........................................................... 2
TÍTULO II – DO ESTÁGIO DE ESTUDANTES .............................................................................................. 3
CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO. ................................. 3
CAPÍTULO II - DA ESCOLA ............................................................................................................................. 6
CAPÍTULO III - DA EMPRESA ......................................................................................................................... 7
CAPÍTULO IV - DO ESTAGIÁRIO ................................................................................................................... 8
CAPÍTULO V - DA FISCALIZAÇÃO ............................................................................................................. 10
CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS .................................................................................................................. 10
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................................................................... 10
Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP.
Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru
FACULDADE DE BAURU (FABAU)
1
(MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP)
Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ n° 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
TÍTULO I – INFORMAÇÕES BÁSICAS
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÃO INICIAL
Art. 1º O presente regulamento disciplina as atividades de Estágio Supervisionado dos
cursos de graduação oferecidos pela Faculdade de Bauru, doravante denominado
simplesmente neste documento pela sigla FABAU,
CAPÍTULO II – DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO E DA MANTENEDORA
Art. 2º A Faculdade de Bauru, doravante denominada simplesmente pela sigla FABAU,
com o seu limite territorial circunscrito ao município de Bauru, Estado de São Paulo, Rua
Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 – Bauru/SP, é uma instituição de ensino
superior, mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP, CNPJ nº
63.083.869/0001-67, Inscrição Estadual: Isento, com sede e foro no mesmo endereço acima,
credenciado junto ao Ministério da Educação pela Portaria nº 2433, de 11/08/2004, publicado
no Diário Oficial da União aos dias 12 de agosto de 2004.
§ 1º A FABAU tem por finalidade:
I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento
reflexivo;
II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em
setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e
colaborar na sua formação contínua;
Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP.
Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru
FACULDADE DE BAURU (FABAU)
2
(MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP)
Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ n° 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao
desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo,
desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que
constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, da publicação
ou de outras formas de comunicação;
V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar
a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa
estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os
nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta
uma relação de reciprocidade; e,
VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando a difusão das
conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica
geradas na instituição.
§ 2º Para a consecução dessa finalidade a faculdade se empenhará no desenvolvimento de
atividades de ensino, pesquisa, extensão e difusão do conhecimento, inclusive o intercâmbio
com instituições de ensino e de cultura do país e do exterior.
CAPÍTULO III – DO NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
Art. 3º O Núcleo de Prática Acadêmica, doravante denominado simplesmente pela sigla
NPA, é o órgão de apoio acadêmico no que concerne à coordenação, disciplina,
acompanhamento, supervisão e avaliação das atividades de Estágio Supervisionado,
desenvolvidas pelos alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação, respeitadas
as competências específicas dos demais órgãos que compõem a administração da
FACULDADE.
Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP.
Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru
FACULDADE DE BAURU (FABAU)
3
(MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP)
Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ n° 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 4º O NPA é regido por regulamento próprio, devidamente aprovado pela
Congregação da FACULDADE.
TÍTULO II – DO ESTÁGIO DE ESTUDANTES
CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO.
Art. 5º Para melhor entendimento sobre o estágio de estudantes, o presente Regulamento
utiliza três denominações específicas que dominam o contexto geral, a saber:
I - a Instituição de Ensino (como interveniente), tratada neste Regulamento
simplesmente como ESCOLA;
II - o Estudante, tratado neste Regulamento simplesmente como ESTAGIÁRIO; e
III - a Parte Concedente (pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração
pública, ou profissionais liberais), tratada neste Regulamento simplesmente como
EMPRESA.
Art. 6º Define-se Estágio como uma modalidade complementar e indispensável no
relacionamento entre o ensino, pesquisa e extensão, desenvolvido no ambiente da Empresa,
culminando na preparação do estudante para o mercado de trabalho.
§ 1º A regulamentação das atividades de estágio, que definem o itinerário formativo do
ESTAGIÁRIO, é parte integrante e obrigatória do Projeto Pedagógico de cada curso
oferecido, observados, ainda, os regulamentos e regimentos da ESCOLA, além das
disposições legais vigentes.
§ 2º O estágio resulta na aferição e absorção de competências relativas à atividade
profissional, correlacionada com os ensinamentos teóricos e práticos definidos na estrutura
curricular do curso, objetivando o desenvolvimento do ESTAGIÁRIO para o trabalho e a
cidadania.
Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP.
Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru
FACULDADE DE BAURU (FABAU)
4
(MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP)
Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ n° 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 7º De acordo com as normas definidas no Projeto Pedagógico do Curso, o estágio é
definido como obrigatório ou não-obrigatório, observadas as diretrizes curriculares da etapa,
modalidade e área de ensino.
§ 1º Estágio obrigatório é aquele cuja carga horária é requisito para aprovação e
obtenção de diploma.
§ 2º Estágio não-obrigatório é opcional, acrescido à carga horária regular e obrigatória.
§ 3º As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica, desenvolvidas
pelo estudante, são equiparadas ao estágio e são previstas no projeto pedagógico do curso.
Art. 8º O estágio, tanto obrigatório quanto não-obrigatório, não cria vínculo
empregatício de qualquer natureza, devendo atender aos requisitos a seguir:
I - matrícula e freqüência regular do ESTAGIÁRIO;
II - celebração de termo de compromisso entre o ESTAGIÁRIO, a EMPRESA e a
ESCOLA; e
III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no
termo de compromisso.
§ 1º O termo de compromisso aludido no item II deste artigo somente tem validade
quando procedido à celebração do “Acordo de Cooperação” entre a ESCOLA e a EMPRESA.
§ 2º O estágio supervisionado deve ter acompanhamento efetivo de professor orientador
da ESCOLA e por supervisor da EMPRESA, comprovado por vistos nos relatórios e por
menção de aprovação final
§ 3º O descumprimento das disposições contidas neste artigo e no termo de
compromisso caracteriza vínculo empregatício do ESTAGIÁRIO com a EMPRESA para
todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP.
Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru
FACULDADE DE BAURU (FABAU)
5
(MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP)
Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ n° 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 9º A realização de estágios, nos termos deste Regulamento, estende-se aos
estudantes estrangeiros regularmente matriculados na ESCOLA, respeitando-se o prazo do
visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
Art. 10 Tanto a ESCOLA quanto a EMPRESA podem, a seu critério, recorrer a serviços
de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento
jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a
legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
§ 1º São obrigações do Agente de Integração no processo de aperfeiçoamento do
instituto do estágio:
I - identificar oportunidades de estágio;
II - ajustar suas condições de realização;
III - fazer o acompanhamento administrativo;
IV - encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; e
V - cadastrar os estudantes.
§ 2º É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração
pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.
§ 3º Os agentes de integração respondem civilmente caso indicarem estagiários para a
realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada
curso.
Art. 11 Os agentes de integração somente atenderão a local de estágio devidamente
aprovado, mediante a prévia celebração do “Acordo de Cooperação” entre a ESCOLA e a
EMPRESA.
Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP.
Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru
FACULDADE DE BAURU (FABAU)
6
(MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP)
Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ n° 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
CAPÍTULO II - DA ESCOLA
Art. 12 A ESCOLA dispõe de local específico, denominado Núcleo de Prática
Acadêmica – NPA, devidamente mobiliado e equipado para atender às questões inerentes a
estágio de estudantes.
Parágrafo único O Coordenador de Estágio Profissional e Atividades Complementares
responde administrativamente pelo NPA, que é regido por Regulamento próprio, devidamente
aprovado pela Congregação da Instituição.
Art. 13 Compete obrigatoriamente à ESCOLA em relação aos estágios de seus
educandos:
I - celebrar termo de compromisso com o ESTAGIÁRIO ou com seu representante ou
assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a EMPRESA,
indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e
modalidade da formação escolar do ESTAGIÁRIO e ao horário e calendário escolar;
II - avaliar as instalações da EMPRESA do estágio e sua adequação à formação cultural
e profissional do ESTAGIÁRIO, celebrando, assim, o Acordo de Cooperação entre a
ESCOLA e a EMPRESA;
III - indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV - exigir do ESTAGIÁRIO a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis)
meses, de relatório das atividades;
V - zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para
outro local em caso de descumprimento de suas normas;
Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP.
Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru
FACULDADE DE BAURU (FABAU)
7
(MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP)
Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ n° 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
VI - elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos seus
ESTAGIÁRIOS; e
VII - comunicar à EMPRESA do estágio, no início do período letivo, o calendário
escolar, contendo as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas e demais
atividades previstas.
Art. 14 Para organizar os procedimentos e avaliar o desempenho no estágio, de
estudantes, o Núcleo de Prática Acadêmica da FACULDADE disponibiliza o “Kit de
Estágio”, e que é parte integrante do Termo de Compromisso, celebrado entre a ESCOLA, o
ESTAGIÁRIO e a EMPRESA.
§ 1º O “Kit de Estágio” é composto por modelos de documentos organizacionais a
serem preenchidos pelas partes inerentes com o estágio.
§ 2º A celebração do Termo de Compromisso de Estágio – entre a ESCOLA, o
ESTAGIÁRIO e a EMPRESA –, somente tem legitimidade se procedido do Acordo de
Cooperação, celebrado entre a ESCOLA e a EMPRESA.
CAPÍTULO III - DA EMPRESA
Art. 15 Tratados simplesmente neste Regulamento como EMPRESA podem oferecer
estágio às pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta,
autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados
em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, observadas as seguintes
obrigações:
I - zelar pelo cumprimento do Acordo de Cooperação e o Termo de Compromisso de
Estágio, celebrados entre as partes interessadas;
Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP.
Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru
FACULDADE DE BAURU (FABAU)
8
(MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP)
Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ n° 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
II - oferecer instalações adequadas com as atividades de aprendizagem, social e
profissional a ser proporcionada ao ESTAGIÁRIO;
III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal como Orientador, com formação ou
experiência profissional compatíveis com a área de conhecimento desenvolvida no curso do
estagiário, permitido o limite de 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV - contratar, sob sua exclusiva responsabilidade, em favor do estagiário, seguro contra
acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado;
V - por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio
com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de
desempenho;
VI - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de
estágio; e
VII – enviar à ESCOLA, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de
atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
CAPÍTULO IV - DO ESTAGIÁRIO
Art. 16 No Termo de Compromisso de Estágio, além de outras disposições legais
exigidas, devem ser definidas e acordadas a jornada de atividade em estágio, a
compatibilidade com as atividades escolares e não exceder:
I - 6 (seis) horas diárias; e
II - 30 (trinta) horas semanais.
§ 1º Desde que previsto no projeto pedagógico do curso, a jornada de trabalho de estágio
a que se refere o item II deste artigo, pode ser majorada para 40 (quarenta) horas semanais,
quando o curso alternar teoria e prática, nos períodos em que não são programadas aulas
presenciais.
Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP.
Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru
FACULDADE DE BAURU (FABAU)
9
(MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP)
Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ n° 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
§ 2º Nos períodos de avaliação, observados os termos regimentais, o Calendário Escolar
e o Termo de Compromisso de Estágio, a carga horária exercida pelo ESTAGIÁRIO deve ser
reduzida no intuito de garantir melhor desempenho do aluno.
Art. 17 A duração do estágio, na mesma EMPRESA, não pode exceder 2 (dois) anos,
exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Art. 18 O estagiário pode receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a
ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na
hipótese de estágio não obrigatório.
§ 1º A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde,
entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
§ 2º Pode o ESTAGIÁRIO inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do
Regime Geral de Previdência Social.
Art. 19 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior
a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante
suas férias escolares.
§ 1º O recesso de que trata este artigo deve ser remunerado quando o estagiário receber
bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo são concedidos de forma proporcional, se o
período de estágio ser inferior a 1 (um) ano.
Art. 20 Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho,
sendo sua implementação de responsabilidade da EMPRESA do estágio.
Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP.
Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru
FACULDADE DE BAURU (FABAU)
10
(MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP)
Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ n° 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
CAPÍTULO V - DA FISCALIZAÇÃO
Art. 21 O descumprimento da legislação de estágio, trabalhista e previdenciária,
caracteriza vínculo empregatício do ESTAGIÁRIO com a EMPRESA.
§ 1º Ocorrendo reincidência, de conformidade com o caput, fica a EMPRESA impedida
de admitir estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo
administrativo correspondente.
§ 2º A penalidade de que trata o parágrafo anterior limita-se à filial ou agência onde
ocorreu a irregularidade.
Art. 22 A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência deste
Regulamento,somente pode ocorrer se ajustada às suas disposições.
CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS
Art. 23 Além dos recursos advindos da Mantenedora ou por doações e legados, As
pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autarquia e
fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, bem como
profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos
conselhos de fiscalização profissional, podem, mediante celebração de convênio,
disponibilizar verbas para efeitos exclusivamente acadêmicos.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 As atividades de Estágio elaboradas pelos alunos deverão ser:
I - digitadas, com exceção dos relatórios, que podem ser manuscritos; e
II - protocoladas na Secretaria do NPA em duas vias, uma das quais serve como
comprovante de entrega.
Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP.
Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru
FACULDADE DE BAURU (FABAU)
11
(MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP)
Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ n° 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 25 As faltas disciplinares, éticas ou de qualquer outra natureza serão julgadas nos
termos do Regulamento Disciplinar da FACULDADE.
Art. 26 Os certificados emitidos pelo CPA, devem ser assinados pelo Diretor e pelo
Secretário Geral da FACULDADE.
Art. 27 O Acordo de Cooperação e o Termo de Compromisso de Estágio devem ser
assinados pelo Diretor da FACULDADE.
Art. 28 Os casos omissos e os recursos são resolvidos nos termos do Regimento Geral
da FACULDADE.
Art. 29 Este Regulamento entra em vigor após sua homologação pelo Conselho Técnico
Profissional da FABAU, revogadas as disposições em contrário.
Bauru, 23 de agosto de 2012.
Marcos Akira Ueda
Diretor Acadêmico
Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP.
Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru
Download

realizar - UNIESP