FACULDADE DE BAURU (MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP) Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004 Inscrição Estadual: Isento CNPJ n° 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO DO NPA SUMÁRIO CAPÍTULO I - DEFINIÇÃO, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS........................................................................... 1 CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ............................................................................................................... 2 SEÇÃO I - DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO NPA........................................................................................... 2 SEÇÃO II – DOS NÚCLEOS DE ÁREAS ESPECÍFICAS ............................................................................................... 3 SEÇÃO III - DO CORPO DE ORIENTADORES DO NPA ............................................................................................ 3 CAPÍTULO IV - DA AVALIAÇÃO E DA FREQÜÊNCIA .............................................................................. 4 CAPÍTULO IV - DOS RECURSOS .................................................................................................................... 4 CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS............................................................................................................ 5 Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP. Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru 1 FACULDADE DE BAURU (MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP) Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004 Inscrição Estadual: Isento CNPJ n° 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO DO NPA REGULAMENTO DO NPA CAPÍTULO I - DEFINIÇÃO, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Art. 1º A Faculdade de Bauru, doravante denominada simplesmente pela sigla FABAU, com o seu limite territorial circunscrito ao município de Bauru, Estado de São Paulo, Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 – Bauru/SP, é uma instituição de ensino superior, mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP, CNPJ nº 63.083.869/0001-67, Inscrição Estadual: Isento, com sede e foro no mesmo endereço acima, credenciado junto ao Ministério da Educação pela Portaria nº 2433, de 11/08/2004, publicado no Diário Oficial da União aos dias 12 de agosto de 2004. § 1º A FABAU tem por finalidade: - formar profissionais e especialistas em nível superior nas diferentes modalidades de ensino para a inserção nos setores profissionais, na participação do desenvolvimento da sociedade brasileira e colaborar na sua formação contínua; - contribuir para o fortalecimento da solidariedade humana através do cultivo dos valores educacionais, culturais, morais e cívicos; - oferecer oportunidades de atualização nos campos de conhecimento e técnicas correspondentes aos cursos ministrados; - estimular o desenvolvimento cultural tanto da comunidade acadêmica quanto regional; - realizar pesquisas que contribuam para o desenvolvimento tecnológico; - oferecer extensão do ensino e da pesquisa à comunidade através de cursos e serviços especiais. § 2º Para a consecução dessa finalidade a faculdade se empenhará no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e difusão do conhecimento, inclusive o intercâmbio com instituições de ensino e de cultura do país e do exterior. Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP. Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru 2 FACULDADE DE BAURU (MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP) Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004 Inscrição Estadual: Isento CNPJ n° 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO DO NPA Art. 2º O presente regulamento disciplina as atividades do Núcleo de Prática Acadêmica da Faculdade de Bauru, doravante denominado simplesmente neste documento pela sigla NPA, Art. 3º O NPA define-se como órgão de apoio acadêmico, cuja coordenação, disciplina, acompanhamento, supervisão e avaliação, dos trabalhos desenvolvidos pelos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da FABAU, são inerentes às atividades de estágio supervisionado, de trabalho de conclusão de curso (TCC) e de atividades complementares, respeitadas as competências específicas dos demais órgãos que compõem a administração da FABAU. § 1º O NPA dispõe de pessoal e instalações adequadas para organizar, orientar, supervisionar e avaliar a realização dos trabalhos a ele destinados. § 2º O NPA é coordenado por professor designado, por portaria do Diretor, para mandato indefinido, coadjuvado por tantos auxiliares quantos forem necessários. Art. 4º O NPA é regido pelos seguintes princípios: I - da articulação entre pesquisa, ensino e extensão; II - da ética profissional; III - da defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania; e IV - da interdisciplinaridade. Parágrafo único. A ética profissional e sua prática devem perpassar todas as atividades vinculadas ao estágio, pesquisa e extensão. CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO Art. 5º O NPA é organizado sob a seguinte forma: I - Conselho Administrativo do NPA; II - Núcleos Específicos de Áreas de Conhecimento; III - Corpo de Orientadores; e IV - Serviços Administrativos do NPA. Seção I - Do Conselho Administrativo do NPA Art. 6º O Conselho Administrativo do NPA é órgão de natureza colegiada destinado a padronizar, formular e fiscalizar o cumprimento das atividades exercidas no NPA e, consecutivamente, da FABAU, observadas as diretrizes curriculares de cada curso, a respectiva legislação pertinente e o Regimento Geral desta Casa de Ensino. Art. 7º O Conselho Administrativo do NPA é composto pelo Coordenador do NPA, pelos docentes da FABAU e voluntários, devidamente autorizados pelo Diretor Acadêmico. Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP. Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru 3 FACULDADE DE BAURU (MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP) Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004 Inscrição Estadual: Isento CNPJ n° 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO DO NPA § 1º O Conselho Administrativo do NPA reúne-se, ordinariamente no início e no meio de cada ano letivo e, extraordinariamente, quando convocado pelo mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros, ou de ofício, pelo diretor Acadêmico ou Coordenador de Curso. § 2º As reuniões do Conselho Administrativo do NPA são presididas pelo Coordenador do NPA, exceto nos casos da presença do Diretor Acadêmico. Art. 8º Compete ao Conselho Administrativo do NPA: I - elaborar o seu Regulamento Interno; II – padronizar, aprovar e programar, na medida do possível e em atenção à legislação pertinente, os modelos de formulários e normas necessários para o bom funcionamento do NPA; III - fixar calendários e o horário de funcionamento da Secretaria do NPA; IV - fixar critérios e condições a serem exigidos para o credenciamento, junto ao NPA, de órgãos, entidades ou empresas públicas e privadas que recebam estagiários dos Cursos de graduação ou outro tipo de convênio celebrado, que envolva a comunidade acadêmica da FABAU; V - fixar formas e critérios de seleção de estagiários para ocuparem as vagas de estágio externo e interno, observada a legislação pertinente em vigor; VI - manifestar-se e deliberar sobre assuntos pertinentes às diversas atividades, sempre que lhe for solicitado e de sua competência; e VII – auxiliar o Diretor Acadêmico quando delegado para tal fim. Seção II – Dos núcleos de Áreas Específicas Art. 9º Define-se como Núcleo de Área Específica a menor fração da estrutura organizacional do NPA. Parágrafo único Os núcleos definidos no caput são estruturas que visam precipuamente atender áreas específicas de conhecimento e são distinguidas na seguinte forma: I - NPGA – Núcleo de Práticas de Gestão, Administração e Tecnologia, destinado aos cursos de graduação nas áreas de gestão, de Administração e de tecnologia; II - ISE – Instituto Superior de Educação – destinado às áreas das Licenciaturas; Art. 10 Para cada Núcleo Específico há um Professor Orientador Responsável, indicado por seu respectivo Coordenador de Curso, para mandato por tempo indeterminado. Parágrafo único Os Núcleos Específicos funcionam quando há curso oferecido na área. Seção III - Do Corpo de Orientadores do NPA Art. 11 Tanto os docentes da FABAU quanto os especialmente convidados e devidamente autorizados pela Direção compõem o Corpo de Orientadores do NPA. Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP. Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru 4 FACULDADE DE BAURU (MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP) Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004 Inscrição Estadual: Isento CNPJ n° 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO DO NPA § 1º Ao Corpo de Orientadores do NPA compete auxiliar os alunos da FABAU nas questões práticas relativas às modalidades e níveis de estágio, de atividades complementares, de trabalhos de conclusão de curso, de Extensão e de Pesquisa. § 2º A contratação, demissão, promoção e demais atos trabalhistas estão dispostos no “Plano de Carreira Docente da FABAU”. § 3º É obrigatória a frequência do Professor Orientador aos trabalhos escolares. Seção V – Dos serviços administrativos Art. 12 Os serviços administrativos de registro e controle do NPA estão sob a responsabilidade da Secretaria do NPA. Art. 13 A secretaria do NPA é chefiada por um Secretário contratado por tempo indeterminado pela Mantenedora, ao qual compete: I - manter arquivos de toda correspondência recebida e expedida, bem como de toda a documentação pertinente ao NPA; II - expedir as declarações e atestados pertinentes, respeitadas as competências específicas; III - manter arquivo de controle dos documentos bem como fichas individuais de todos os discente e orientadores que estiverem realizando seus trabalhos junto ao NPA; IV - manter atualizados os livros de registros e demais apontamentos de controle acadêmico pertinente ao NPA; V - secretariar as reuniões do NPA, lavrando as respectivas atas; VI - controlar a freqüência de todos os integrantes do NPA; VII – zelar pelos bens móveis e imóveis do NPA; e VIII - desempenhar as demais atividades de sua competência e as que lhes forem solicitadas pelo Coordenador do NPA, na forma deste Regulamento. Art. 14 O Secretário é coadjuvado por tantos auxiliares quantos forem necessários. CAPÍTULO IV - DA AVALIAÇÃO E DA FREQÜÊNCIA Art. 15 As normas referentes à avaliação e freqüência estão dispostas nos Regulamentos e Projetos Pedagógicos de cada curso, respeitadas também as normas contidas no Regimento Geral da FABAU e na legislação pertinente em vigor. CAPÍTULO IV - DOS RECURSOS Art. 16 Além dos recursos advindos da Mantenedora ou por doações e legados, as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autarquia e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem, mediante celebração de convênio, disponibilizar verbas ou bens móveis e imóveis para efeitos exclusivamente acadêmicos. Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP. Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru 5 FACULDADE DE BAURU (MANTIDA PELO INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP) Credenciamento: Port/MEC nº 2.433, de 11/08/2004, D.O.U. de 12/08/2004 Inscrição Estadual: Isento CNPJ n° 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO DO NPA Parágrafo único. As verbas e bens definidos no caput deste artigo são documentados e somente poderão ser utilizados mediante autorização do Diretor Acadêmico, que manterá, sob sua guarda o controle da utilização. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 As faltas disciplinares, éticas ou de qualquer outra natureza cometidas pelos corpos docente, discente e técnico-administrativo serão apuradas e julgadas nos termos do Regimento Geral da FABAU. Art. 18 Os certificados emitidos pelo NPA, devem ser assinados pelo Coordenador do respectivo Curso e pelo Coordenador do NPA. Art. 19 Todos os certificados emitidos pelo NPA devem conter: - o timbre da Instituição; - a carga horária total do curso ou evento; - as assinatura, de acordo com a artigo anterior - datas e os dados, o tema, o nome e titulação do responsável pelo evento ou curso; - local e data de expedição. Art. 20 O Acordo de Cooperação e o Termo de Compromisso de Estágio devem ser assinados pelo Diretor Acadêmico da FABAU. Art. 21 Os casos omissos e os recursos são resolvidos nos termos do Regimento Geral da FABAU. Art. 22 Este Regulamento entra em vigor após sua homologação pelo Conselho Superior de Educação da FABAU, revogadas as disposições em contrário. Bauru, 05 de junho de 2012. Marcos Akira Ueda Diretor Acadêmico Rua Anhanguera, 9-19 (Vila Silva Pinto), CEP 17013-191 - Bauru – SP. Fone/Fax (14)2106-7777 - Site: www.uniesp.edu.br/bauru