PRODABEL
Especificação Técnica / checklist
Servidor Banco de Dados com tecnologia RISC
CONFIGURADOS EM CLUSTER HA (HIGH AVAILABILITY)
Descrição / Especificação Técnica
Servidor Banco de Dados com tecnologia RISC
CONFIGURADOS EM CLUSTER HA (HIGH AVAILABILITY)
1
MICROPROCESSADOR
1.01
Servidores baseados em processador com arquitetura de 64 (sessenta e quatro) bits e tecnologia RISC (Reduced Instruction
Set Computer), capaz de suportar o funcionamento em modo SMP (Symmetric Multi Processing), compatível com sistema
operacional UNIX, instalados em configuração de cluster HA (High Availability), para utilização de banco de dados;
1.02
Poderão ser ofertados equipamentos com formação de cluster de no máximo 02 (dois) equipamentos
1.03
1.04
Os servidores ofertados deverão estar auditados pelo índice SAPS SD – Standard Application Benchmark Two-Tier
(www.sap.com/benchmark) e, apresentar performance de, no mínimo, 17.000 (dezessete mil) SAPS para cada
equipamento;
O atendimento ao ÍNDICE de desempenho especificado será comprovado durante a apresentação das propostas técnicas, a
partir da marca/modelo/série dos equipamentos, bem como o tipo, clock e número de CPUs ofertados;
1.05
Caso o equipamento ofertado não tenha sido auditado, deverá ser informado um cálculo estimado, desde que o valor
utilizado para estimativa do ÍNDICE AUDITADO tenha sido obtido em equipamento auditado, do mesmo modelo e
fabricante, com processadores da mesma família e arquitetura do equipamento ofertado.
1.06
No caso de desempenho estimado, o mesmo deverá ser calculado com base na fórmula: SAPS estimado =
(A*B*C)/(D*E), onde:
A = SAPS auditado
B = nº de CPUs ofertadas
C = clock das CPUs ofertadas
D = nº de CPUs auditadas
E = clock das CPUs auditadas
1.07
1.08
1.13
1.14
Deve ser considerado que um “core” representa uma CPU;
Não será aceito o fornecimento, num mesmo equipamento, de CPUs com tipos diferentes;
Caso o número resultante de CPUs seja fração decimal, deverá ser utilizado o número inteiro superior mais próximo para
configuração de CPUs do equipamento ofertado;
Capacidade de multiprocessamento simétrico com desabilitação de processadores;
Cache primário nível 1 (L1) mínimo de 24 KB para dados e instruções (separadamente ou em conjunto), por core, on-chip,
protegido por paridade ou com ECC (Error Correction Code);
Cache nível 2 (L2) ou nível 3 (L3), ou somatório de ambas, on-chip ou off-chip, mínimo de 3 MB com ECC (Error
Correction Code);
Processador de ponto flutuante integrado.
Poderão ser ofertados equipamentos com configuração superior.
2.01
2.02
2.03
Barramento de I/O PCI com, no mínimo, 6 (seis) slots PCI Express (PCI-E);
Mínimo de 04 (quatro) interfaces USB 2.0 instaladas.
Poderão ser ofertados equipamentos com configuração superior, contanto que garanta os valores e os tipos de slots descritos.
1.09
1.10
1.11
1.12
PLACA MÃE
2
MEMÓRIA RAM
3
3.01
Memória RAM instalada de no mínimo de 64 (sessenta e quatro) GBs com ECC (Error Correction Code) ou superior;
expansível a, no mínimo, 128 (cento e vinte e oito) GBs ou superior;
3.02
Poderão ser ofertados equipamentos com configuração superior.
4.01
4.02
Cada servidor deverá ter acesso a 01 (uma) interface SAS (Serial Attached SCSI) para acesso aos discos rígidos internos.
Deverá oferecer suporte a RAID 0 e 1, no mínimo por hardware.
Mínimo de 04 (quatro) controladoras dual port com conector LC capazes de transferir dados a 4 Gigabites por segundo,
operando em modo full-duplex sob o protocolo FC-SW para o servidor como um todo.
4
UDF, UDR E CONTROLADORAS
4.03
4.04
Mínimo 04 (quatro) controladoras dual port ou 02 (duas) controladoras quad port com conector tipo RJ 45, com velocidade
de 10/100/1000Mbps (autosense) para o servidor como um todo.
4.05
Todas interfaces Fibre Channel deverão ser compatíveis com o SUN StorageTek 6130 array e IBM System Storage DS4700
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SOT – Superintendência de Operações, GIOT - Gerência de Infra-Estrutura de Operações
SST-PB – Superintendência de Serviços, GSST - Gerência de Serviços
Decreto nº 10.710 de 28/06/2001, Art. 37, inciso IV e Art. 39, publicado em 29/06/2001, DOM - Nº: 1405
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Data de Publicação: 05/06/2009
Validade desta Especificação: 180 dias
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CONFIGURADOS EM CLUSTER HA (HIGH AVAILABILITY)
4.06
5
Poderão ser ofertados componentes com configuração e desempenho superior.
ARMAZENAMENTO
5.01
Cada servidor deverá ser fornecido com 2 (duas) unidades de disco rígido internos “HOT-SWAP” com tecnologia SAS,
com no mínimo 300 (trezentos) GB e mínimo de 10.000 rpm, formatados cada.
5.02
Possibilidade de expansão até 08 (oito) unidades de disco rígido internos “HOT-SWAP” com tecnologia SAS, com no
mínimo 300 (trezentos) GB e mínimo de 10.000 rpm
5.03
Devem ser compatíveis com o item 4.01.
6
ADAPTADOR DE VÍDEO/MONITOR
6.01
7
Permitir o acesso à console do sistema via rede Ethernet ou porta serial.
ADAPTADOR DE REDE
7.02
7.03
7.04
7.05
4 (quatro) interfaces dual port ou 2 (duas) interfaces quad port de Rede Gigabit Ethernet 10/100/1000Mb/s base-T (RJ45 –
mídia metálica)
Conformidade com o padrão IEEE 802.3, IEEE 802.3u e IEEE 802.3ab;
Função autosense para seleção de taxa de Transferência (10/100/1000 Megabits por segundo);
Suporte em software (driver) para Unix
Configuração da placa via software
8.01
4 (quatro) placas Host Bus Adapter (HBA), fibre channel PCI-E 4Gb/s, conector LC com 2(duas) portas (Dual-port).
9.01
Possuir, no mínimo, 1 (uma) interface serial padrão RS-232 para utilização como console de gerenciamento.
7.01
8
ADAPTADOR ÓTICO
9
INTERFACE SERIAL
10
UNIDADE DE DISCO ÓTICO INTERNA
10.01 Unidade de DVD –R/W interno.
11
GABINETE E ACESSÓRIOS
11.01 O equipamento deverá ser fornecido em gabinete tipo RACK, padrão 19”;
11.02 Deverá ser fornecido Kit para montagem no rack;
11.03 Sistema de resfriamento interno do gabinete com no mínimo 2 (dois) ventiladores;
11.04 Fonte de alimentação “HOT-SWAP/HOTPLUGGABLE” redundante para operação numa tensão de 200-240V AC.
A fonte de alimentação deverá suportar todos os dispositivos instalados oferecendo ainda margem para suporte a futuras
11.05
expansões do hardware;
As fontes de alimentação deverão ser redundantes por fontes internas independentes, com alimentação redundante, de tal
11.06 forma que, em caso de falha de uma das fontes por defeito ou por falta de alimentação elétrica em um dos circuitos, o
equipamento continue a funcionar sem prejuízo das aplicações;
11.07 Dispositivo “HOT-SWAP” para os discos (compatível com o item 5.01);
11.08 Ventiladores redundantes “HOT-SWAP;
11.09 Todos os cabos de alimentação e interconexão do Equipamento;
11.10 Painel externo de diagnóstico.
12
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO
12.01 Permitir console centralizada de administração.
12.02 Software de configuração de discos, incluindo configuração de volumes, discos hotspare e controle dos níveis de RAID;
12.03
Deverá acompanhar um módulo de gerência capaz de monitorar e controlar remotamente o servidor através de interface
Ethernet específica.
12.04
12.05
12.06
12.07
12.08
Coleta de inventario do servidor para um sistema central de gerenciamento
Permitir somente o acesso de usuários
Reporte de alertas e eventos para o sistema central de gerenciamento
Segurança e autenticação de acesso ao software de gerenciamento
Software de diagnóstico dos componentes internos do servidor;
CONSOLE DE GERENCIAMENTO
13
13.01 Deverá ser fornecido equipamento para gerenciamento da solução com ferramentas para operação dos recursos de
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virtualização e cluster dos servidores;
13.02
O equipamento deverá possuir, no mínimo, um processador Intel Xeon Dual Core, memória de 1 GB, disco rígido interno de
80 GB, 4 (quatro) interfaces Gigabit Ethernet e fontes de alimentação redundantes;
13.03 O equipamento deverá ser fornecido com kit para instalação em rack padrão 19 “
SISTEMA OPERACIONAL
14
14.01
O equipamento deverá ser fornecido com as licenças, pré-instaladas do sistema operacional UNIX nativo, multitarefa e
multiusuário, com licenciamento para um número ilimitado de usuários, na versão mais recente anunciada pelo fabricante
14.02 O Sistema Operacional deve ser licenciado para o número máximo de CPU ativos;
14.03 A versão de sistema operacional formecida deve ser compatível com o banco de dados Oracle 10g
14.04 Deverá ser fornecido suporte telefônico por 3 (três) anos em horário comercial;
O sistema operacional deverá ser do mesmo fabricante do servidor ofertado em versão e release mais recentes, com número
14.05
ilimitado de usuários simultâneos.
14.06 Arquitetura de endereçamento de 64-bits
14.07
Sistema de Arquivos com “journaling”, como JFS ( Journaled File System), ZFS (Zeta File System) ou VxFS (Veritas File
System)
14.08
14.09
14.10
14.11
14.12
14.13
14.14
O File System fornecido deverá permitir a redução on-line do tamanho de file system
Single Unix Specification v.2 (Unix 95 ou UNIX98) ou superior
X/Open Portability Guide, issue 4 (XPG-4) ou superior
POSIX.1-1990 e POSIX.1–2001
Gerenciador de interface gráfica CDE (Common Desktop Environment)
Padrão gráfico X Windows
Deverá disponibilizar TCP/IP, SNMP, FTP, TELNET, RLOGIN, DNS, NFS
15
VIRTUALIZAÇÃO E PARTICIONAMENTO
Cada partição deverá ter acesso a 02 (duas) interfaces Fibre Channel. As interfaces Fibre Channel podem ser compartilhadas
entre partições desde que sejam fornecidas no mínimo 04 (quatro) controladoras dual port com conector LC capazes de
15.01 transferir dados a 4 Gigabites por segundo, operando em modo full-duplex sob o protocolo FC-SW para o servidor como um
todo. Deverá ser fornecido software que permita virtualizar as controladoras entre as partições e implementar política de failover e balanceamento de carga;
Cada partição deverá ter acesso a 02 (duas) interfaces de rede padrão Gigabit Ethernet. As controladoras de rede podem ser
compartilhadas entre partições desde que sejam fornecidas no mínimo 04 (quatro) controladoras dual port ou 02 (duas)
15.02 controladoras quad port com conector tipo RJ 45, com velocidade de 10/100/1000Mbps (autosense) para o servidor como
um todo. Deverá ser fornecido software que permita virtualizar as controladoras entre as partições e implementar política de
fail-over e balanceamento de carga;
15.03
Ferramenta que permita a migração de recursos (CPU, Memória e I/O) do servidor entre as diversas partições de forma
dinâmica e automatizada
15.04
Software que implemente a função de Cluster de Alta Disponibilidade entre 02 (dois) servidores distintos, com licenças
suficientes para atender a quantidade máxima do número de CPU’s ofertadas.
Software de virtualização que permita a criação de no mínimo 10 partições por processador/core, virtualize as interfaces de
I/O (Storage externo e rede ethernet), permita o balanceamento de carga e realocação de recursos de CPU e memória RAM
15.05
não utilizados entre partições e a movimentação de partições entre os servidores físicos sem necessidade de “boot” ou
desligamento dos equipamentos;
16
RECURSOS MINIMOS DE PARTICIONAMENTO
Cada SERVIDOR UNIX deverá permitir a criação de, no mínimo, 08 (oito) partições físicas ou lógicas com os recursos
16.01 ofertados;
As 08 (oito) partições deverão obrigatoriamente funcionar de modo que cada uma execute sua própria imagem de sistema
16.02 operacional (kernel) e que a falha do sistema operacional de uma partição não interfira, em hipótese alguma, no
funcionamento das demais partições.
16.03
A instalação de qualquer camada de software não poderá incorrer na adição de ponto único de falha, para as partições do
sistema
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CONFIGURADOS EM CLUSTER HA (HIGH AVAILABILITY)
16.04
As partições devem possuir a capacidade de isolar aplicações em ambientes privados, alocando e realocando dinamicamente
(sem necessidade de reboot) os recursos de CPU e I/O entre esses ambientes (partições);
Os recursos de I/O solicitados (controladoras de disco, controladoras de rede, controladoras fiber channel e discos físicos)
poderão ser atendidos através da virtualização destes componentes. Desta forma um adaptador físico designado para uma
16.05
partição poderá ser compartilhado por uma ou várias outras partições, diminuindo o número de adaptadores físicos
requeridos para cada partição individualmente.
16.06
Os SERVIDORES deverão ser fornecidos com todos os recursos de hardware e software necessários para a criação do
número mínimo de 08 (oito) partições especificadas para cada equipamento;
16.07
Os SERVIDORES deverão permitir a monitoração da utilização e o remanejamento de recursos de CPU, memória e I/O
entre as partições.
Os SERVIDORES deverão permitir a movimentação de uma partição entre os dois servidores físicos, permitindo rearranjar
16.08 os servidores virtuais de acordo com a demanda por recursos desta partição sem necessidade de desligar os equipamentos ou
efetuar “boot”.
17
SOFTWARE DE CLUSTER HA – HIGH AVAILABILITY
17.01 Deverá possuir licença de uso de software de cluster HA – High Availability, com as seguintes características:
Deverá ser fornecido com capacidade para integração em cluster dos 2 (dois), servidores especificados (sendo 1 a 1) e, com
17.02
capacidade para suportar, no mínimo, 4 (quatro) nós;
Suportar, através da ativação de agentes específicos, failover entre os nós do cluster para as seguintes aplicações: Banco de
17.03 Dados Oracle, Oracle Real Application Cluster (RAC), Oracle E-business Suite, IBM Websphere, BEA Weblogic, MySQL,
Apache, Tomcat, Sun Java System Web Server;
17.04
Suportar, para aplicações que não dispõe de agentes específicos para cluster, o desenvolvimento dos mesmos possibilitando
a integração dessas aplicações ao ambiente de alta disponibilidade;
17.05
Deverá ser fornecido com agentes de alta disponibilidade para banco de dados Oracle suportando failover automático do
mesmo entre os nós do cluster;
17.06
17.07
17.08
17.09
17.10
17.11
Deverá fornecer gerenciamento via interface Web;
Possuir capacidade de executar aplicações independentes e simultâneas nos nós do cluster;
Deverá permitir a recuperação de falha, de modo totalmente automático, sem necessidade de intervenção do operador;
Prover acesso simultâneo dos nós do cluster a um sistema de arquivos compartilhado (shared file system);
Ser totalmente compatível com o sistema operacional ofertado;
Deverá ser do mesmo fabricante dos servidores e sistema operacional ofertados.
CERTIFICADOS, DOCUMENTAÇÕES E DECLARAÇÕES QUE DEVEM SER
ENVIADAS PELO VENCEDOR DA CONCORRÊNCIA, JUNTO À
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO.
18
18.01 Todo equipamento ofertado bem como os dispositivos que o compõem deverão estar em fase normal de fabricação.
18.02
Apresentar declaração do fabricante comprovando a compatibilidade do hardware (todo o conjunto) com o sistema
operacional ofertado.
18.03
18.04
18.05
18.06
18.07
Informar marca e modelo do servidor ofertado.
Informar marca, modelo e freqüência do microprocessador ofertado.
Informar marca e modelo das placas de rede ofertadas.
Informar marca e modelo dos módulos de memória ofertados.
Informar quantidade e tipo de slots disponíveis.
Fornecer, na ocasião da entrega, uma relação/listagem contendo além das descrições básicas, como Marca e Modelo, seus
18.08 respectivos números de série de fabricação, numero da nota fiscal correspondente, telefone e nome da empresa autorizada a
prestar manutenção aos equipamentos. Esta listagem deverá ser apresentada em papel timbrado do fornecedor.
18.09
O fornecedor deverá apresentar certificação quanto à segurança física e elétrica de operação emitido pelo INMETRO/UC,
com referência à norma IEC-60950 ou equivalente Underwrites Laboratories(UL), conferida por entidade credenciada e
habilitada para tal, e dentro do prazo de validade no momento da entrega das propostas e devidamente autenticada em
cartório ou equivalente
18.10 Apresentar documentação que comprove o cumprimento à exigência.
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Decreto nº 10.710 de 28/06/2001, Art. 37, inciso IV e Art. 39, publicado em 29/06/2001, DOM - Nº: 1405
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19
SOFTWARE, MANUAIS E DRIVERS PARA CONFIGURAÇÃO DO HARDWARE
Documentação COMPLETA do fabricante contendo as configurações e especificações do equipamento fornecido. Todos os
19.01 drivers (Softwares em DVD ou CD) do equipamento, dispositivos, placas, unidades internas e externas, etc, para o sistema
operacional ofertado.
19.02
Deverão estar inclusos programas utilitários para a administração dos recursos próprios do sistema operacional, com
capacidade de codificação dos parâmetros do sistema.
19.03
Deverá ser fornecido software que permita o gerenciamento do sistema de arquivos de forma gráfica e, deverá ainda permitir
a implementação de RAID -0, RAID-1 e RAID-5.
19.04
Deverá ser fornecida a funcionalidade de implementação de multipathing e balanceamento de carga para as interfaces de
rede Ethernet;
19.05
Possibilitar a instalação de domínios/partições lógicas, possibilitando a criação de servidores virtuais, sobre a estrutura de
um único kernel do ambiente operacional ou Hypervisor.
20
DOCUMENTAÇÃO
20.01
O fornecedor deverá apresentar certificação de sua habilitação para revenda emitida pelo fabricante para a linha de produtos
dos equipamentos ofertados, sendo solidário com o revendedor para este processo.
No caso da garantia não ser feita diretamente pelo fabricante dos equipamentos, o fornecedor deverá apresentar carta de
solidariedade do fabricante (o fabricante assume a garantia de manutenção em caso de problemas com o fornecedor),
habilitação para garantia, manutenção e assistência técnica emitida pelo fabricante dos equipamentos ofertados. Declarar
20.02
que possui ou disponibilizará, se contratado, infra-estrutura na Região Metropolitana de Belo Horizonte, ou indicar
representante para prestação de tais serviços, devendo este indicado possuir habilitação para garantia, manutenção e
assistência técnica, emitida pelo fabricante dos equipamentos.
21
GARANTIA
Garantia do próprio fabricante do equipamento, mínima de 03 (três) anos, com atendimento “on-site”, 24x7x4 (vinte e
21.01 quatro horas por dia, sete dias por semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com tempo de atendimento em 4h e
prazo para solução do defeito em 24h;
21.02
A CONTRATADA deverá apresentar declaração do fabricante em original ou cópia autenticada, se responsabilizando pela
garantia dos equipamentos ofertados;
21.03 É obrigatório descrever na proposta número 0800 para abertura e atendimento aos chamados.
21.04
A CONTRATADA terá um prazo máximo de 4 (quatro) horas para realizar o atendimento e 8 (oito) horas, para reparo
definitivo do defeito reclamado, incluindo finais de semana e feriados, 24(vinte e quatro) horas por dia.
No caso de haver necessidade do equipamento ser retirado do local, a CONTRATADA deverá substituir, no ato, o
21.05 equipamento por outro equivalente ou de superior configuração, enquanto perdurar o conserto, sem qualquer ônus adicional
à CONTRATANTE, preservando os dados no novo equipamento instalado e garantindo o seu perfeito funcionamento.
Independentemente da substituição mencionada, a CONTRATADA deverá trocar o equipamento por outro equivalente,
caso a correção dos vícios de qualidade constatados não seja efetuada no período de até 15 (quinze) dias úteis, contados do
21.06
chamado inicial da assistência técnica, sem ônus para a CONTRATANTE. Esta cláusula se aplica a todos os problemas não
sanados, inclusive para os componentes redundantes.
A CONTRATADA, durante o prazo de garantia, através da manutenção corretiva, manterá os equipamentos em perfeitas
condições de funcionamento, efetuando os ajustes necessários, reparos e troca de peças, se necessário for, sendo que a
21.07 manutenção corretiva não gerará nenhum ônus para a CONTRATANTE; Entende-se por MANUTENÇÃO CORRETIVA, a
série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, as
necessárias substituições de peças, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos;
21.08
A CONTRATADA obriga-se a proporcionar corpo técnico qualificado e especializado para garantir os serviços de
assistência técnica;
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Somente os técnicos do FABRICANTE poderão realizar os serviços de manutenção a que se refere este contrato, sendo-lhes
21.09 assegurado pleno e livre acesso aos equipamentos. É permitido a subcontratação, pelo fabricante, dos serviços de assistência
técnica de terceiros;
A manutenção corretiva será realizada mediante chamado da CONTRATANTE e terá por finalidade corrigir falhas em
qualquer unidade de
21.10
instalação dos equipamentos, compreendendo inclusive, as necessárias substituições de peças durante o período normal de
manutenção;
21.11
O atendimento ao chamado para assistência técnica terá o prazo máximo de 4 (quatro) horas corridas, contadas a partir da
abertura do chamado e solução definitiva em, no máximo, 6 (seis) horas com atendimento prestado pela contratada;
Ao término dos serviços e emissão de relatório de atendimento pela CONTRATADA, uma via do mesmo contendo os
21.12 serviços realizados detalhadamente, deverá ser encaminhada em 24 (vinte e quatro) horas para a área de manutenção da
PRODABEL para os controles correspondentes;
21.13
A CONTRATADA ou fabricante do equipamento compromete-se a não usar material de reposição improvisado ou peças
adaptadas em substituição às especificadas pelo fabricante;
21.14 Todos os equipamentos e seus componentes deverão ser novos e sem uso anterior e estar em linha normal de produção.
22
SERVIÇOS
Disponibilização de site na Internet, de onde seja possível baixar versões mais atualizadas de drivers, utilitários e updates de
firmware;
22.02 Instalação, configuração e customização de hardware e sistema operacional necessários ao funcionamento do equipamento;
22.01
22.03
Treinamento oficial do fabricante, turma fechada em Belo Horizonte, de no mínimo de 06 (seis) vagas, para o sistema
operacional e também para o software de cluster.
22.04
A CONTRATADA deverá possuir certificação técnica do hardware e do software a serem fornecidos, emitidas pelo
fabricante do servidor ou empresa certificadora por este credenciada;
23
PRAZO DE ENTREGA
23.01 30 (trinta) dias da assinatura da nota de empenho.
24
LOCAL DE ENTREGA
24.01 Avenida Carlos Luz 1275, bairro Caiçara, CEP 31.230/000 - Belo Horizonte – MG
Responsável Técnico:
Flávio Ruas Martins - Matricula: 2471-3
GIOT-PB - Gerência de Infra-Estrutura de Operação
SOT-PB - Superintendência de Operação
Gestor:
MARCONI OLIVEIRA CAMPOS:44371357687
Digitally signed by
MARCONI OLIVEIRA CAMPOS:44371357687
DN: cn=MARCONI OLIVEIRA CAMPOS:44371357687,
c=BR,
o=ICP-Brasil,
ou=ICP-Brasil,
Reason: Especificação Técnica para processo de compra pela PBH.
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Versão: 1.0
Data de Publicação: 05/06/2009
Validade desta Especificação: 180 dias
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