Tribunal DE de Justiça - RO ESTADO RONDÔNIA DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Poder Judiciário N. 044/2008 Data da divulgação: sexta-feira, 07 de março de 2008. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rua: Rogério Weber, 1872 - Centro, Cep: 78916-050 PRESIDENTE Desª. Zelite Andrade Carneiro VICE-PRESIDENTE Des. Walter Waltenberg Silva Júnior CORREGEDOR-GERAL Des. Sansão Batista Saldanha SECRETÁRIA JUDICIÁRIA Belª. Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Adm. José Leonardo Gomes Donato TRIBUNAL DE JUSTIÇA CORREGEDORIA-GERAL ATOS DO CORREGEDOR PORTARIA Nº 054/2008-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA, da 2ª Seção Judiciária, para responder pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes, nos dias 4 e 5/3/2008. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 4 de março de 2008. Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 055/2008-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar a Juíza Substituta ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM, da 2ª Seção Judiciária, para responder pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes, nos dias 6 e 7/3/2008. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 4 de março de 2008. Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 056/2008-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta das cópias das decisões extraídas dos autos n. 017.2007.001539-4, em trâmite na Comarca de Alta Floresta D ́ Oeste, apontando o impedimento dos juízes constantes da escala de substituição automática; CONSIDERANDO o disposto no art. 35, § 2º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia; RESOLVE: Designar o Juiz de Direito AMAURI LEMES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura, para atuar nos Porto Velho - RO autos da Ação Penal n. 017.2007.001539-4, em trâmite na Comarca de Alta Floresta D́Oeste, em que o Ministério Público do Estado de Rondônia move contra Marilsa Garcia Bezerra e outra. Publique-se. Cumpra-se. Encaminhe-se cópia da Portaria para juntada nos autos referidos. Porto Velho, 05 de março de 2008. Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça SECRETARIA JUDICIÁRIA DESPACHOS TRIBUNAL PLENO DESPACHO DO RELATOR Ação Penal nº 201.000.2006.002967-6 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Amarildo de Almeida Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) Réu: João Batista dos Santos Advogado: Manoel Ribeiro Matos Junior (OAB/RO 2696) Réu: João Ricardo Gerolomo de Mendonça Advogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715) Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Advogado: Gilson Luiz Juca Rios (OAB/RO 178) Réu: Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555) Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564) Advogada: Taciana Germiniani (OAB/RO 2725) Advogada: Ana Carolina Carvalho Caetano Feitosa (OAB/RO 3786) Réu: Ronilton Rodrigues Reis Advogado: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Advogado: Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728) Advogado: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567) Advogado: Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804) Réu: Daniel Neri de Oliveira Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) Advogada: Adriana Martins de Paula ( ) Réu: Ellen Ruth Cantanhede Salles Rosa Advogado: Marcos Vilela Carvalho (OAB/RO 084) Réu: José Emílio Paulista Mancuso de Almeida Advogado: Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947) Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Réu: José Carlos de Oliveira Advogado: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A) Advogada: Martha Cristina Campos Alvares Rodrigues (OAB/DF 12895) Advogado: Alder Jaime de Moraes Junior (OAB/DF 22975) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2.721) Réu: Moises José Ribeiro de Oliveira Defensor público: José Leomar Leite (OAB/RO 80B) “Vistos. Em conformidade com termo de fl. 2066/2067, expeça-se carta de ordem para oitiva das testemunhas de defesa residentes no Estado de Rondônia, com prazo de 60 dias para cumprimento. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO No que concerne à oitiva de testemunhas residentes fora do Estado de Rondônia, expeça-se carta precatória com prazo de cumprimento de 90 dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 06 de março de 2008.” (a) Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator 1ª CÂMARA CÍVEL 1ª Câmara Cível Despacho DO RELATOR Republicação por erro Material Agravo de Instrumento nrº 100.014.2007.011176-0 Agravante: Graciolino Cadore Pedot Advogado: Sérgio Abrão Elias (OAB/RO 1223) Agravado: Francisco Campagnolli Advogada: Rosângela Cristófoli (OAB/RO 2978) [...] Vistos. Intime-se, novamente, a parte contrária para as contra-razões. Porto Velho, 03 de março de 2008.” (a.) Juíza Sandra A. Silvestre de Frias Torres Relatora CÂMARA CRIMINAL Câmara Criminal Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2008.001851-9 Paciente: Armando Nogueira Leite Impetrante(Advogado): Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081) Impetrante(Advogado): Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335) Impetrante(Advogada): Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3.893) Impetrado: Juizo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes Contra Criança e Adolescente “[...]Isso posto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam solicitadas, com a urgência necessária, as informações da autoridade tida como coatora. Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 5 de março de 2008. (a) Des. Valter de Oliveira Relator” PAUTA DE JULGAMENTO CÂMARA CRIMINAL Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmara Criminal Pauta de Julgamento Sessão 1050 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n. 01 - 100.014.1998.000769‑4 Apelação Criminal Origem: 01419980007694 Vilhena / 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: José Soares Moura Velasco Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 12/05/2006 Pedido de Vista formulado pela Desembargadora Ivanira Borges em 142-2008 Decisão Parcial: “APÓS O RELATOR DAR PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, DELE DIVERGINDO O DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI, PEDIU VISTA A DESEMBARGADORA IVANIRA BORGES” n. 02 - 100.501.2002.002985-9 Apelação Criminal Origem: 50120020029859 Porto Velho/1ª Vara Criminal Apelante: Aldo Leomar Borges Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 171, caput e 299, c/c art. 69, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 17/01/2006 Redistribuído por Transferência em 01/01/2008 Pedido de Vista formulado pelo Des. Valter de Oliveira em 28-02-2008 Decisão parcial: “APÓS A RELATORA IMPROVER O RECURSO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA. O DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI, AGUARDA.” n. 03 - 100.501.2002.004540‑4 Apelação Criminal Origem: 50120020045404 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Valnei Prestes da Silva Defensor Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Apelante: Ed Bianco Beleza Meireles Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Artigo: 180, caput, do Código Penal Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 27/04/2007 Adiado da sessão do dia 06-03-2008 n. 04 - 100.003.2005.002528‑0 Apelação Criminal Origem: 00320050025280 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Ademir Pereira de Souza Advogado: Dênio Guilherme Machado Costa (OAB/RO 1797) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 339, caput, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 03/01/2006 Redistribuído por Transferência em 01/01/2008 Adiado da sessão do dia 06-03-2008 n. 05 - 100.014.2005.000140‑3 Apelação Criminal Origem: 01420050001403 Vilhena / 2ª Vara Criminal Apelante: Thiago Marangoni Pacheco Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) Advogada: Rosângela Cristófoli (OAB/RO 2978) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Artigos: 311 da Lei n. 9.503/97 e artigo 330 do Código Penal c/c o artigo 69 do Código Penal Distribuído por Sorteio em 30/11/2006 Adiado da sessão do dia 06-03-2008 n. 06 - 100.017.2006.001581‑7 Apelação Criminal Origem: 01720060015817 Alta Floresta do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Luiz Antonio Magalhães Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 214, caput c/c o artigo 226, inciso II na forma do artigo 71, todos do Código Penal c/c o artigo 9º da Lei n.8.072/90 Distribuído por Sorteio em 23/08/2007 Redistribuído por Transferência em 01/01/2008 Adiado da sessão do dia 06-03-2008 n. 07 - 100.501.2006.002028‑3 Apelação Criminal Origem: 50120060020283 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: João Paulo de Oliveira Advogada: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915) Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 180, caput, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 20/03/2006 Adiado da sessão do dia 06-03-2008 n. 08 - 100.011.2001.000625‑8 Apelação Criminal Origem: 01120010006258 Alvorada do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Isael José de Souza Defensor Público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 121, § 2º, incisos I e III c/c o artigo 14, inciso II e artigo 61, inciso II, alínea “e”, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 29/12/2005 Redistribuído por Transferência em 01/01/2008 Adiado da sessão do dia 06-03-2008 n. 09 - 200.000.2007.010574‑0 Mandado de Segurança Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques ‑ RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio em 16/10/2007 Adiado da sessão do dia 06-03-2008 n. 10 - 100.501.2000.006233‑9 Apelação Criminal Origem: 50120000062339 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: Rubens Santos Ferreira Advogada: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 121, caput, c/c o artigo 65, inciso III, letras “c” e “d”, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 07/12/2005 Redistribuído por Transferência em 01/01/2008 Adiado da sessão do dia 06-03-2008 n. 11 - 100.013.2006.001297‑0 Agravo em Execução de Pena Origem: 01320060012970 Cerejeiras / 1ª Vara Criminal Agravante: Mauro dos Santos Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/10/2007 Adiado da sessão do dia 06-03-2008 n. 12 - 100.010.2004.004426‑2 Apelação Criminal Origem: 01020040044262 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal Apelante: Claudio Pedro da Silva Advogada: Rejane Maria de Melo Godinho Andrade de Araújo (OAB/RO 1042) Advogado: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 155, § 3º c/c o artigo 71, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 10/01/2006 Redistribuído por Transferência em 01/01/2008 Adiado da sessão do dia 06-03-2008 n. 13 - 100.003.2006.003621-7 Apelação Criminal Origem: 00320060036217J aru/1ª Vara Criminal Apelante: Thiago Vitor dos Santos Côcco Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 214 c/c 224, alínea “a” do Código Penal Distribuído por Sorteio em 22/06/2007 n. 14 - 100.002.2005.007878-1 Apelação Criminal Origem: 00220050078781 Ariquemes/1ª Vara Criminal Apelante: Daniel da Silva Santos Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª Ivanira Borges Artigo: 121 caput c/c o art. 14 inciso II do Código Penal Distribuído por Sorteio em 26/10/2007 n. 15 - 100.501.2000.003635-4 Apelação Criminal Origem: 50120000036354 Porto Velho/2ª Vara Criminal Apelante: Bernardo da Silva Lima Advogado: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Advogado: Walderedo Paiva dos Santos (OAB/RO 282A) Advogado: Marcos Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 213 c/c o art. 224, alínea “a” do Código Penal Distribuído por Sorteio em 10/04/2006 Redistribuído por Transferência em 01/01/2008 n. 16 - 101.501.2006.000403-2 Apelação Criminal Origem: 50120060004032 Porto Velho/1ª Vara Delitos de Trânsito e Crimes contra criança e adolescente Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado/Apelante: José Gomes Simião Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 214, c/c o art. 224, “a” c/c o art. 226, inciso II, na forma do art. 71, todos do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/07/2007 n. 17 - 100.004.1998.001428-3 Apelação Criminal Origem: 00419980014283 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Jorge Silva Sobrinho Advogado: José Martins dos Anjos (OAB/RO 2011) Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 31/05/2005 n. 18 - 100.501.2007.004701-0 Apelação Criminal Origem: 50120070047010Porto Velho/3ª Vara Criminal Apelante: Rômulo Alves Desmarest Mates Defensor Público: José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134) Artigo: 157, § 2º, I, II e V do Código Penal Apelante: Diego Divino Alves da Silva Defensor Público: José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134) Artigo: 157, § 2º, I, II e V do Código Penal Apelante: Rosberg Silva Pinto Defensor Público: José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 157, § 2º, I, II e V, 329, caput, na forma do art. 69, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 09/10/2007 Redistribuído por Transferência em 01/01/2008 n. 19- 100.014.2004.004269-7 Embargos de Declaração em Apelação Criminal Origem: 01420040042697 Vilhena/2ª Vara Criminal Embargante: Valdir Masutti Júnior Advogado: Keila Maria Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Advogado: Armando Krefta (OAB/RO 321B) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO 2353) Advogado: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Interpostos em 08/01/2008 n. 20 - 101.015.2006.001493-2 Apelação Criminal Origem: 01520060014932 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Apelante: Vilemar Pereira da Silva Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Artigo: 129, caput, do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30/11/2006 n. 21 - 100.004.2006.005643-2 Apelação Criminal Origem: 00420060056432 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Apelante: Marcelo Corrêa da Silva Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 213, c/c os arts. 224, alíneas “a” e “c”, e 226, inciso II, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 14/09/2007 Redistribuído por Transferência em 01/01/2008 n. 22 - 100.501.2007.005520-9 Apelação Criminal Origem: 50120070055209 Porto Velho/3ª Vara Criminal Apelante: Aderson da Silva Gomes Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 157, § 2º, I do Código Penal Distribuído por Sorteio em 12/09/2007 n. 23 - 100.014.2003.002751-2 Apelação Criminal Origem: 01420030027512 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Marcos Jones Martins Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73A) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 23/12/2005 n. 24 - 100.002.2004.001695-3 Apelação Criminal Origem: 00220040016953 Ariquemes/1ª Vara Criminal Apelante: Hamilton Brito dos Santos Advogado: Gerson Souza da Luz (OAB/RO 2387) Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 304 do Código Penal Distribuído por Sorteio em 15/03/2006 Redistribuído por Transferência em 01/01/2008 n. 25 - 100.501.2005.010365-8 Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120050103658 Porto Velho/1ª Vara do Tribunal do Júri Recorrente: Marcos Francisco Soares Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Artigo: 121, § 2º, I do Código Penal Distribuído por Sorteio em 11/12/2007 n. 26 - 100.501.2005.008341-0 Apelação Criminal Origem: 50120050083410 Porto Velho /3ª Vara Criminal Apelante: Fernando Barboza Rocha Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres do Amaral (OAB/RO 58B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª Ivanira Borges Artigo: 157, § 2º, I, II e IV do Código Penal Distribuído por Sorteio em 26/10/2007 n. 27 - 100.014.2005.006997-0 Apelação Criminal Origem: 01420050069970 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Marcelo Pereira Costa Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Relatora: DESª IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 155, caput, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 15/03/2006 Redistribuído por Transferência em 01/01/2008 n. 28 - 100.501.2006.000553-5 Apelação Criminal Origem: 50120060005535 Porto Velho/1ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: Eucimar Rodrigues da Silva Defensor Público: Wilson Damusci (OAB/RO 139B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª Ivanira Borges Artigo: 121, § 2º, II e IV do Código Penal Distribuído por Sorteio em 26/10/2007 n. 29 - 100.501.2007.010023-9 Apelação Criminal Origem: 50120070100239 Porto Velho/2ª Vara Criminal Apelante: Julio Macario Ripke Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Advogado: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1524) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 07/11/2007 Redistribuído por Transferência em 01/01/2008 n. 30 - 101.009.2006.001869-9 Apelação Criminal Origem: 00920060018699 Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal Apelante: Dermeval de Souza Advogado: Milton Ricardo Ferreto (OAB/RO 571) Artigo: 12 da Lei 10.826/03 Apelante: Fábio Dias de Oliveira Advogada: Rosane Corina Odisio dos Santos (OAB/RO 1468) Artigos: 14 da Lei 10.826/03, c/c art. 329 c/c art. 163, inciso III, c/c o art. 61, I e art. 69 todos do Código Penal Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 13/11/2007 n. 31 - 100.501.2005.002616-5 Apelação Criminal Origem: 50120050026165 Porto Velho/3ª Vara Criminal Apelante: Roberto Araújo de Souza Júnior Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 155, § 4º inciso IV do Código Penal Distribuído por Sorteio em 18/01/2006 Redistribuído por Transferência em 01/01/2008 n. 32 - 102.009.2005.003638-4 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00920050036384 Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal Recorrente: Vinicius Zoff da Cunha Santos Advogado: Luis Henrique Corrêa Rolim (OAB/MS 6740) Advogado: Ademar Roque Lorezon (OAB/RO 80) Advogado: Eric Júlio dos Santos Tiné (OAB/RO 2507) Advogada: Maria Emilia Cazelli Gonçalves (OAB/RO 2735) Advogado: Euclides Bragard Belo (OAB/RO 67) Recorrente: Adriano Amorim Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1647) Advogado: Euclides Bragard Belo (OAB/RO 67) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Artigo: 121, § 2º, inciso II e IV do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/07/2007 n. 33 - 101.501.2004.001688-4 Apelação Criminal Origem: 50120040016884 Porto Velho/3ª Vara Criminal Apelante: Farley Gomes de Souza Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915) Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 158 caput do Código Penal Distribuído por Sorteio em 09/03/2006 Redistribuído por Transferência em 01/01/2008 n. 34 - 100.007.2006.001474-8 Apelação Criminal Origem: 00720060014748 Cacoal/1ª Vara Criminal Apelante: Vanilda Rosa Cláudio Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 121, § 2º, inciso III, IV c/c o art. 29 caput e art. 66, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 23/01/2007 Redistribuído por Transferência em 01/01/2008 Porto Velho, 5 de março de 2008 (a) DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Presidente da Câmara Criminal em Substituição Regimental PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª CÂMARA CÍVEL Data: 06/03/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :15/10/2007 Data do julgamento : 28/11/2007 100.009.2007.003708-8 Apelação Cível Origem : 00920070037088 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível) Apelante : J. B. dos S. Defensora Pública: Leide Luzia Santiago Ximenes (OAB/RO 131) Apelado : J. B. C. dos S. representado por sua mãe M. R. C. Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação Cível. Ação negatória de paternidade. Indeferimento inicial. Coisa julgada. Reexame da matéria. Impossibilidade. Descabe rediscutir questão relativa à paternidade biológica quando já houve decisão judicial transitada em julgado em ação de investigação de paternidade julgada procedente, e, onde o apelante firmou, em audiência, acordo assumindo a paternidade, que pretende ver novamente discutida. Data de distribuição :08/11/2007 Data do julgamento : 13/02/2008 100.006.2007.001726-8 Apelação Cível Origem : 00620070017268 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível) Apelante : O. F. M. Advogada : Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1.213) Apelado : I. J. F. M. representado por sua mãe E. C. J. Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Direito de personalidade. Estado da pessoa. Imprescritibilidade. Negatória de paternidade. Via inadequada. Ainda que indisponíveis e imprescritíveis os direitos atinentes ao estado da pessoa, a parte deve buscar pela via adequada a desconstituição da sentença que transitou em julgado, sendo que a negatória de paternidade não se presta a esta finalidade. Data de distribuição :28/11/2007 Data do julgamento : 20/02/2008 100.001.2007.011230-3 Apelação Cível Origem : 00120070112303 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante : Tárcia Maria Vieira Soares Advogados : Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) e outros Apelada : Chico Modas Ltda. Advogados : João Pires de Toledo (OAB/SP 57.160) e outra Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação. Consumidor. Diversas negativações indevidas derivadas de um mesmo ato ilícito. Dano moral. Valor. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais do caso concreto. Esses critérios devem atuar para evitar o enriquecimento sem causa quando existir múltiplas ações de indenização oriundas do mesmo fato. Data de distribuição :30/11/2007 Data do julgamento : 20/02/2008 100.007.2007.004249-0 Apelação Cível Origem : 00720070042490 Cacoal/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Neidianne Garcia Andrade de Souza Advogada : Nilma Aparecida Ruiz (OAB/RO1.354) Apelada : Empresa Jornalística A Gazeta de Rondônia Ltda.- ME Advogado : José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50-B) Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Matéria jornalística. Boletim de ocorrência. Trecho narrativo. Menção expressa de nomes e identificação pessoal. Sensacionalismo. Animus injuriandi ou caluniandi. Dano moral. Configuração. Fixação. Configura dano moral a matéria jornalística que narra história extraída de boletim de ocorrência fazendo menção expressa de nomes e identificação pessoal sob cunho sensacionalista. A fixação do quantum indenizatório, a título de dano moral, deve operarse com moderação, proporcional nos casos de responsabilidade objetiva, como, no caso, à extensão dos danos e à capacidade econômica das partes, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, valendo-se da experiência e do bom senso, evitando-se o enriquecimento indevido das partes. Data de distribuição :11/12/2007 Data do julgamento : 27/02/2008 100.001.2005.014491-9 Apelação Cível Origem : 00120050144919 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante : Kristen Roriz de Carvalho Advogado : Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2.162) Apelada : Brasil Telecom S/A Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Dano moral. Serviço de telefonia. Falha. Não-demonstração. Ofensa. Ausência. Indenização. Improcedência. É incabível indenização por dano moral quando não comprovada falha na prestação do serviço de telefonia, bem como quando não demonstrada a ofensa alegada pelo consumidor. Data de distribuição :23/01/2008 Data do julgamento : 27/02/2008 100.001.2006.019872-8 Apelação Cível Origem : 00120060198728 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Redecard S/A Advogados : Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1.111) e outros Apelada : F. P. Barros Filho - ME Advogado : Clovis Avanço (OAB/RO 1.559) Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Cartão de crédito. Autorização de venda concedida pela administradora. Negativa de repasse de valores. Tendo a administradora de cartão de crédito concedido autorização ao filiado para realizar a operação de venda e compra dos produtos ou serviços e não se demonstrando comprovadamente a existência de fraude ou outra irregularidade, mostra-se indevida e ilícita a negativa de repasse de valores. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Data de distribuição :29/11/2007 Data do julgamento : 27/02/2008 100.005.2006.007386-7 Apelação Cível Origem : 00520060073867 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível) Apelantes : Anair Rodrigues Durutéia e outros Advogada : Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1.338) Apelados : Luiz Carlos Lyra e outra Advogada : Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1.153) Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER, DE OFÍCIO, A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA LEVANTADA PELO RELATOR.”. Ementa : Acidente de trabalho. Morte. Competência. Justiça trabalhista. É competente a Justiça do Trabalho para julgar as ações de indenização por danos, morais ou materiais, decorrentes de acidente de trabalho, ajuizadas após a EC 45/04, sendo irrelevante para a questão da competência que se cuide de ação proposta por herdeiro de empregado, falecido em decorrência do acidente de trabalho, uma vez que se trata de direito patrimonial, que, com a morte do trabalhador, se transmitiu aos sucessores. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Data: 06/03/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :29/11/2007 Data do julgamento : 13/02/2008 100.001.2007.015630-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120070156300 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante/Apelado : Bradesco Seguros S/A Advogados : Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2.326) e outros Apelados/Apelantes : Petrucio Avelino de Farias e outra Advogados : Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3.438) e outros Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE BRADESCO SEGUROS S/A E PROVIMENTO AO DE PETRUCIO AVELINO DE FARIAS E OUTRA.”. Ementa : Apelação cível. Seguro obrigatório DPVAT. Indenização. Quantificação em salário mínimo. Lei n. 11.482/2007. Aplicabilidade. Tempus regit actum. Honorários. Fixação. Redução. O valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por morte é de 40 salários mínimos, conforme parâmetro de fixação disposto no art. 3º da Lei n. 6.194/74. A incidência da Lei 11.482/2007 que fixou valores específicos para indenização pelo seguro DPVAT, somente é aplicada aos casos ocorridos após a data de sua publicação, em razão do principio do tempus regit actum. Sendo a causa de natureza e complexidade simples, principalmente quando sedimentada na Corte e Tribunais Superiores, impõe-se a redução dos honorários advocatícios. Data de distribuição :14/11/2007 Data do julgamento : 13/02/2008 100.014.2007.005895-9 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 01420070058959 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Valdevino Margarida Nunes Advogados : Castro Lima de Souza (OAB/RO 3.048) e outras Apelado : Banco Bradesco S. A. Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. “. Ementa : Cobrança. Poupança. Expurgos inflacionários. Petição inicial. Valor da condenação. Ato do réu. Pedido genérico. Possibilidade. Indeferimento. Não-cabimento. É incabível o indeferimento de petição inicial de ação de cobrança para recebimento de expurgos inflacionários, quando o pedido não se mostra genérico, notadamente quando a determinação do valor da condenação depende de ato do réu. Data de distribuição :28/11/2007 Data do julgamento : 27/02/2008 100.001.2003.017436-7 Apelação Cível Origem : 00120030174367 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Náutica Paraiso Advogados : Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2.326) e outros Apelada : Bodanese & Bodanese Ltda. Advogados : Luiz Antônio R. Miralha (OAB/RO 700) e outros Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Monitória. Pagamento parcial. Ônus do devedor. É ônus do devedor provar o pagamento da dívida cobrada, sendo procedente em parte ação monitória, quando evidenciado que houve o pagamento parcial da obrigação pelo devedor. Data de distribuição :12/12/2007 Data do julgamento : 27/02/2008 100.001.2007.005410-9 Apelação Cível Origem : 00120070054109 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogados : Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2.969) e outros Apelado : Antônio Soares Freitas Advogada : Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1.653) Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Apelação cível. Responsabilidade civil. Código de Defesa do Consumidor. Consumidor por equiparação. Serviço de telefonia de longa distância. Ramal telefônico utilizado por terceiro. Inclusão em órgão restritivo de crédito pela operadora de longa distância. Recepção de danos da operadora local. Responsabilidade solidária entre as operadoras. Inexistência de ato de terceiro. Indispensabilidade de ser estranho à cadeia de consumo. Fato imprevisível e inevitável. Culpa exclusiva do consumidor. Inexistência. Dever de indenizar. O Código de Defesa do Consumidor prevê que aquele que está submetido a atos abusivos ou danos decorrentes de relação de consumo celebrada por terceiro é considerado consumidor por equiparação. É solidária a responsabilidade civil da operadora de longa distância que recebe os dados de inadimplência do consumidor, e os remete para inclusão em órgãos restritivo de crédito sem certificar-se da veracidade das informações e de possível fraude perpetrada por terceiro na aquisição do ramal telefônico. A excludente de ilicitude por ato de terceiro na forma da lei consumerista pressupõe que o terceiro seja alguém estranho à cadeia de consumo e que o fato seja imprevisível e inevitável. A culpa exclusiva do consumidor somente exclui o nexo de causalidade quando constitui causa direta para o dano. 100.001.2007.005410-9 Apelação Cível Presentes os pressupostos da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, impõe-se o dever de indenização. Data de distribuição :11/01/2008 Data do julgamento : 27/02/2008 100.014.2007.009950-7 Apelação Cível Origem : 01420070099507 Vilhena/RO (4ª Vara Cível) Apelante : Recauchutadora de Pneus Rover Ltda. Advogados : Alex André Smaniotto (OAB/RO 2.681) e outros Apelado : Laerte Alves de Lima Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Monitória. Duplicata. Prescrição. Prazo qüinqüenal. Regra de transição. Tratando-se de ação monitória objetivando a cobrança de duplicata, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no art. 205, § 5º, I, CC/2002, observada a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Data de distribuição :10/12/2007 Data do julgamento : 27/02/2008 101.005.2006.004644-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00520060046444 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível) Apelantes : Eloi Pozzebon e outro Advogado : Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1.404) Apelados : Cecília de Jesus Santos e outros Advogados : Fábio Leandro de Aquino Maia (OAB/RO 1.878) e outros Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Indenização. Acidente de trânsito. Danos materiais e morais. Responsabilidade Civil. Culpa. Negligência e imperícia. Velocidade excessiva. Direção sem os devidos cuidados. Buracos na pista. Previsibilidade. Pensão mensal. Configura-se a culpa nas modalidades negligência e imperícia a falta de atenção na condução de veículo, bem como mostra-se plenamente previsível a existência de buracos em rodovia federal, exigindo do motorista cautela no tráfego. O falecimento de marido e pai de família é dano subjetivo demasiadamente elevado, passível, portanto, de reparação. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO CÂMARA CRIMINAL Data: 06/03/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :19/09/2006 Data do julgamento : 31/01/2008 101.018.2004.001138-8 Apelação Criminal Origem: 01820040011388 Santa Luzia do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Valdir Jardim Advogado : Sebastião Cândido Neto(OAB/RO1826) e outro(a/s) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor : Juiz Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Porte ilegal de arma. Condenação. Substituição de pena. Sursis. Impossibilidade. Multa comulativa.e custas processuais. Isenção na instância recursal. Impossibilidade. Impossível a concessão do sursis, quando cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, conforme preceitua os artigos 44 e 77,III, do CP. Eventual impossibilidade de o réu satisfazer a pena pecuniária e as custas processuais é matéria afeta à execução criminal. Data de distribuição :07/01/2008 Data do julgamento : 31/01/2008 101.022.2007.001968-6 Habeas Corpus Origem : 02220070019686 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara Criminal) Paciente : Dersil da Silva Lopes Impetrante : Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2.730) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Guaporé - RO Relatora : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”. Ementa : Manutenção da prisão. Requisitos. Ausência. Condições Favoráveis. Caracteriza o constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva, decretada sem a necessária fundamentação legal prevista no art. 312 do CPP. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PORTARIA Nº 071/2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15, inciso III, do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução do TRE/ RO nº 12, de 10/03/1998; RESOLVE: Art. 1º Delegar ao Diretor-Geral, nas hipóteses de contratação de obras, serviços e compras até o limite da despesa fixado na legislação pertinente para licitação na modalidade de convite, a competência para, observadas as disposições legais e, em especial, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, praticar os seguintes atos: I — autorizar a abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades previstas em Lei, assim como a locação, aquisição e contratação de bens e serviços destinados ao atendimento das necessidades do Tribunal, observado o limite estabelecido no caput deste artigo; II — homologar, anular ou revogar, total ou parcialmente, procedimentos licitatórios, bem como adjudicar o objeto licitado nos termos da Lei, no limite da competência ora delegada; III — assinar contratos, convênios, acordos, outros ajustes e seus aditamentos, bem como suas rescisões e distratos, originários da delegação estabelecida nesta Portaria; IV — assinar contratos, acordos e ajustes decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação; V— reconhecer dívida de exercícios anteriores à vista da apuração em processo específico; VI — autorizar a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, bem assim a liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento das obrigações; VII — desempenhar as atribuições de Ordenador de Despesa, assinando, em conjunto com o Secretário de Administração e Orçamento – Gestor Financeiro - as Notas de Empenho e as Relações de Ordens Bancárias. Art. 2º Compete, ainda, por delegação, ao Diretor-Geral independentemente do valor da despesa, nos moldes da Lei n°. 8.666/93 e Lei nº 4.320/64, as seguintes atribuições: I — realizar atos relativos à autorização eletrônica de Ordem Bancária junto ao SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira – decorrente da implantação do Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB, em conjunto com o Secretário de Administração e Orçamento; II — nomear representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução de contratos, nos termos do art. 67, e parágrafos, da Lei nº 8.666/93; III — aplicar penalidades administrativas a fornecedores e prestadores de serviços contratados, ressalvada aquela prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 (inidoneidade), respeitada a prévia defesa; IV — autorizar a cobrança de multa aplicada a fornecedores e prestadores de serviços, em decorrência do não-cumprimento das condições de fornecimento ou de serviço, estabelecidas nas Notas de Empenho de Despesa; V — assinar termos de cessão de material autorizados pelo Presidente; VI — aceitar material cedido ou doado ao Tribunal; VII — conceder suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas; Art. 3º É delegado, também, ao Diretor-Geral, a competência para os seguintes atos: I — autorizar, mediante prévia manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e, quando for o caso, da Seção de Assistência Médica e Social (SAMS), o pagamento de auxílios e benefícios diversos; II — autorizar, mediante prévia manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas, o ressarcimento de remuneração de servidores requisitados; III — conceder diárias; IV — efetuar reembolso de despesas decorrentes de serviços de natureza psicológica, fonoaudiológica e odontológica, mediante prévia manifestação do SAMS; V — autorizar pagamentos diversos, mediante manifestação conclusiva das áreas correspondentes; Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO VI — autorizar o pagamento de multas de trânsito devidas por veículos oficiais do Tribunal, sem prejuízo de posterior cobrança regressiva em face do motorista que deu causa à infração. Art. 4º As competências de que trata esta Portaria são delegadas também ao substituto do Diretor-Geral, quando no exercício do cargo. Art. 5º Sempre que julgar necessário, o Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia praticará todos os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2008. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. (a)Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente do TRE/RO SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS AUTOS COM DESPACHO Processo nº 3460 - Cl 16 Assunto: REQUERIMENTO OBJETIVANDO A DECRETAÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO DE VEREADOR, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO, QUE SE DESFILIOU, EM 31/08/2007, DO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO-PTB E INGRESSOU, EM 03/10/2007, NO PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL - PT DO B, EM TESE, SEM JUSTA CAUSA. REQUERENTE: JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, SUPLENTE DE VEREADOR ADVOGADOS: ALEX SARKIS, ALLAN SARKIS e FRANCISCO LIMA REQUERIDO: NIVALDINO GALDINO, VEREADOR ADVOGADAS: CAROLINE FRANÇA FERREIRA e SANDRA PIRES CORREA ARAÚJO REQUERIDO: PARTIDO TRABALHISTA DO BRASILPT DO B ADVOGADAS: CAROLINE FRANÇA FERREIRA e SANDRA PIRES CORREA ARAÚJO Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Relator: “Apense estes autos ao processo Outros nº 3441, tendo em vista tratar do mesmo pedido e idêntico requeridos. Porto Velho, 27 de fevereiro de 2008. (a)Juiz José Torres Ferreira - Relator.” “Vistos. Tendo em conta que o Vereador Eucrides Muniz de Oliveira tem domicílio em Pimenteiras, retifico o despacho de fls. 120, para determinar seja encaminhada carta de ordem à 16ª Zona Eleitoral para proceder audiência das testemunhas DELVI PARDIM DE JESUS, ROBERTO PADILHA GOMES e ANTÔNIO MARCOS PIRES, no prazo de cinco dias, alertando o representado que deve trazer suas testemunhas, conforme dispõe o art. 7º da Resolução TSE nº 22.610/2007. Publique-se. Intimese pessoalmente o representante do Ministério Público Eleitoral. Porto Velho, 04 de março de 2008. (a)Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES- Corregedora Regional Eleitoral. SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS AUTOS COM DESPACHO Processo nº 3490 - Cl 16 Assunto: REQUERIMENTO OBJETIVANDO A DECRETAÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO DE VEREADOR, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, QUE SE DESFILIOU, APÓS 27/03/2007, DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB, EM TESE, SEM JUSTA CAUSA. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REQUERIDO: VICTOR CAMARGO, VEREADOR ADVOGADO: MAURI CARLOS MAZUTTI REQUERIDO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO – PSDC ADVOGADOS: JONES DA SILVA MENDANHA, HÉBERTO DA SILVA MENDANHA, SILVIO MACHADO, ÁQUILA DELIANE SALOMÃO BARROS MENDANHA Foi proferido o seguinte despacho da lavra da Exma. Sra. Relatora: “Vistos. Tendo em conta que o Vereador Victor Camargo tem domicílio em Corumbiara, retifico o despacho de fls. 64, para determinar seja encaminhada carta de ordem à 8ª Zona Eleitoral para proceder audiência das testemunhas CACEMIRO VIEIRA LOPES, ANALDO ANTUNES LOPES e AJAJ ALABI, no prazo de cinco dias, alertando o representado que deve trazer suas testemunhas, conforme dispõe o art. 7º da Resolução TSE nº 22.610/2007. Publique-se. Intime-se pessoalmente o representante do Ministério Público Eleitoral. Porto Velho, 04 de março de 2008. (a)Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES-Corregedora Regional Eleitoral.” SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS AUTOS COM DESPACHO AUTOS COM DESPACHO Processo nº 3502 - Cl 16 Assunto: REQUERIMENTO OBJETIVANDO A DECRETAÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO DE VEREADOR, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS/RO, QUE SE DESFILIOU DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB, EM 13/06/2007, E FILIOU-SE AO PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS, EM 20/07/2007, EM TESE, SEM JUSTA CAUSA. 0REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REQUERIDO: EUCRIDES MUNIZ DE OLIVEIRA, VEREADOR ADVOGADO: ROBERLEY ROCHA FINOTTI REQUERIDO: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS Foi proferido o seguinte despacho da lavra da Exma. Sra. Relatora: Processo nº 3484 - Cl 16 Assunto: REQUERIMENTO OBJETIVANDO A DECRETAÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO DE VEREADOR, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RO QUE SE DESFILIOU, APÓS 27/03/2007, DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO-PMDB, EM TESE, SEM JUSTA CAUSA. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REQUERIDO: CORNÉLIO DUARTE DE CARVALHO, VEREADOR ADVOGADO: JORGE MUNIZ BARRETO REQUERIDO: DEMOCRATAS – DEM ADVOGADO: JORGE MUNIZ BARRETO Foi proferida a seguinte decisão da lavra da Exma. Sra. Relatora: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO “Vistos. Tendo em conta que o Vereador Cornélio Duarte de Carvalho tem domicílio em São Miguel do Guaporé, retifico o despacho de fls. 91, para determinar seja encaminhada carta de ordem à 35ª Zona Eleitoral para proceder audiência das testemunhas WAGNER REIS TENÓRIO, REBENALDO GONZAGA e OSÉAS CARVALHO MARTINS, no prazo de cinco dias, alertando o representado que deve trazer suas testemunhas, conforme dispõe o art. 7º da Resolução TSE nº 22.610/2007. Publique-se. Intime-se pessoalmente o representante do Ministério Público Eleitoral. Porto Velho, 04 de março de 2008. (a)Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES -Corregedora Regional Eleitoral.” SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS AUTOS COM DESPACHO Processo nº 3478 - Cl 16 Assunto: REQUERIMENTO OBJETIVANDO A DECRETAÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO DE VEREADOR, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES/RO, QUE SE DESFILIOU, EM 12/09/2007, DO PARTIDO PROGRESSISTA-PP E INGRESSOU NO PARTIDO POPULAR SOCIALISTA-PPS, EM TESE, SEM JUSTA CAUSA, RETORNANDO, EM 17/09/2007, PARA O PARTIDO PROGRESSISTAPP. REQUERENTE: DIRCEU BARBOSA DA SILVA ADVOGADAS: ANITA DE CÁCIA NOTARGIÁCOMO SALDANHA, SILVIA MONCKS GARCIA REQUERIDO: JOÃO LEITE SANTOS, VEREADOR ADVOGADOS: RICARDO DE SÁ VIEIRA, RENILSON MERCADO GARCIA REQUERIDO: PARTIDO PROGRESSISTA - PP Foi proferido o seguinte despacho da lavra da Exma. Sra. Relatora: “Vistos, Tendo em conta que o Vereador João Leite Santos tem domicílio em Ariquemes, retifico o despacho de fl. 123, para determinar seja encaminhada carta de ordem à 25ª Zona Eleitoral para proceder, no prazo de cinco dias, audiência das testemunhas ORLANDO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (arrolada pelo representante à fl. 29) e SANTOS ESPERANCINI e RUBENS BARBOSA (relacionadas pelo representado à fl. 40), alertando as partes que deverão trazer suas testemunhas, conforme dispõe o art. 7º da Resolução TSE nº 22.610/2007; Publique-se. Intimese pessoalmente o representante do Ministério Público Eleitoral. Porto Velho, 04 de março de 2008. (a)Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES- Corregedora Regional Eleitoral.” SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS AUTOS COM DESPACHO Processo nº 3472 - Cl 16 Assunto: REQUERIMENTO, COM PEDIDO DE LIMINAR, OBJETIVANDO A DECRETAÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO DE VEREADOR, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, QUE SE DESFILIOU, EM TESE, SEM JUSTA CAUSA, APÓS A DATA DE 27/03/2007, DO PARTIDO PROGRESSISTA-PP, PELO QUAL FOI ELEITO, NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2004. REQUERENTE: JOSÉ LUIZ SALDANHA ADVOGADOS: PEDRO PAIXÃO DOS SANTOS REQUERIDO: JAIRO ALVES DE ALMEIDA, VEREADOR ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES, LUIZ EDUARDO STAUT, ADÃO TURKOT, THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT, ALCIR ALVES. REQUERIDO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO – PSDC ADVOGADO: ERNANDES VIANA Foi proferida a seguinte decisão da lavra da Exma. Sra. Relatora: “Vistos. Tendo em conta que o Vereador Jairo Alves de Almeida tem domicílio em São Miguel do Guaporé, retifico o despacho de fls. 64, para determinar seja encaminhada carta de ordem à 35ª Zona Eleitoral para proceder audiência das testemunhas SEBASTIÃO RICARTE DA SILVA, ORILDO FERREIRA DOS SANTOS e OLIZETE CALLEGARI REIS, no prazo de cinco dias, alertando o representado que deve trazer suas testemunhas, conforme dispõe o art. 7º da Resolução TSE nº 22.610/2007. Publique-se. Intime-se pessoalmente o representante do Ministério Público Eleitoral. Porto Velho, 04 de março de 2008. (a)0Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES - Corregedora Regional Eleitoral.” PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª ZONA ELEITORAL - PORTO VELHO EDITAL n.º 012/2008 A MM. Juíza da 22ª Zona Eleitoral, Tânia Mara Guirro, do município de Porto Velho - RO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o constante nos artigos 17, § 1º e 18, § 5º, da Resolução n. 21.538/03 e artigos 45, § 6º, 52, § 2º e 57, caput e § 2º do Código Eleitoral, RESOLVE: publicar, para ciência dos interessados, a relação dos eleitores que tiveram deferidos os pedidos de alistamento eleitoral, revisão, transferência e segunda via, referente ao mês de fevereiro de dois mil e oito, conforme segue: Cod Nome 1 AMANDA DÉVILIN PENHA FERREIRA Inscrição 014891632380 1 ANDERSON DE OLIVEIRA FELIX 015078292399 1 ANDRÉ SILVA DE BRIDA 014891602330 1 ANDRÉIA FERNANDA FERREIRA PAIVA 014891582313 1 ANDREZA CRISTINA SALES CATACA 015078312305 1 ANTÔNIO CARLOS DE LIMA CARDOSO 014891482348 1 BRUNA KELLE MAIA ROCHA 015078302321 5 CARMEN DA SILVA ROGÉRIO 014561802380 1 DAVID DOS SANTOS OLIVEIRA 014891522321 5 EDUARDO LUIZ DO CARMO NETO 014558462372 1 ELIZARNO DA SILVA SALES 014891622305 5 HELOISIO NOBRE DE LIMA 008980182372 1 JACKELINE PETRONILIO DE SOUZA 014891492321 5 JEFFERSON KLEBER GOMES DOS SANTOS 5 LUIS ANTONIO DE LIMA VANIN JUNIOR 010355212399 1 MADSON DA SILVA MAIA 014891662321 5 MAICO CAMACHO ROCA 011002982305 5 MANOEL ALBUQUERQUE DE FARIAS 007183562399 5 MARIA DO ROSARIO DE SOUZA COSTA 001595802364 1 MARIA MARLIZ DA SILVA 014891612313 1 MARLA DE SOUZA COSTA 015078322399 1 MELQUIZEDEQUE DE MELO ALEMÃO 014891502364 1 NAIANE ALMEIDA COSTA 014891472364 3 NICIANNE TEIXEIRA DE OLIVEIRA GUIMARAES 1 RAISSA FONSECA FERREIRA 035634831198 013892792372 014891642364 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 10 5 REGIANE DA SILVA PANTOJA 014034042321 1 BEATRIZ GOMES DOS SANTOS 015079102348 5 REGINALDO IDELBRANDO 008742222372 1 BRUNA RAFAELA VASCONCELOS 015078752321 5 RIDISON LUCAS DE CARVALHO 009770902399 1 CLEBER DE SOUZA PINHEIRO 015078722380 1 RONEIDE GONÇALVES TEIXEIRA 015078332372 1 CLEUTON COSTA DA CRUZ 015078962356 1 SUZE DA ROCHA BARROSO 014891562356 3 EDILEUZA MORAES DA SILVA 019620071813 1 TAIS SANTOS DOURADO 014891572330 5 EDIVAM SOUZA CÂMARA 007844192305 1 THALIS PEREIRA DA SILVA 014891542399 5 EDNA CELESTINO DOS PASSOS 011297052305 1 UELIQUEN BRENO DE SOUZA SANTOS 014891532305 5 EDNA COSMO DA SILVA 253318770175 1 WALDEMAR MATEUS DE SOUZA 014891652348 5 ELISMEIRE FRAZÃO DA SILVA 011972772372 1 ADALBERTO AUGUSTO MAUAD DA SILVA 015078422364 1 ÉRICA OLIVEIRA DE SOUSA 015078662330 1 AIMÊ TAVARES NUNES 015078602348 5 FÁBIO FRANCLIN DA CHAGA MARTINS 008392882399 1 ALAN LOPES DA SILVA 015078522330 1 FILIPE DE BEM COUTINHO 015078992305 5 ALECSANDRO VASQUES LOPES 008282132372 1 FRANCISCO VIEIRA DA SILVA 015079002372 1 ALEX ALVES DOS ANJOS 015078442321 1 FRANCIVALDO DOS SANTOS MOREIRA 015078732364 1 ALINE GRASIELE GONÇALVES 015078502372 5 GILMA SANTOS DE OLIVEIRA 012831482348 1 ANDRÉ CASSIANO LUNA 015078492330 1 HÉLIO DA SILVA OLIVEIRA 015079012356 3 ANTONIA BESERRITA FERRER DE OLIVEIRA 1 ANTONIO CAMILO BATISTA 006284272321 1 HENRIQUE GONÇALVES MENDANHA 015078652356 3 IVONILDO GONÇALVES DA COSTA 011808131260 1 CÍNTHIA MANOELE ALVES DE SOUZA 015078342356 1 IZAELY LOPES COSTA 015079052380 1 DAIANE CAROLINE BONATO 015078622305 1 IZAETY LOPES COSTA 015079042305 5 DALILSON MARQUES DO NASCIMENTO 014296242313 1 JÉSSICA VIANA SOARES 015078812372 1 ÉDSON DE OLIVEIRA SOUZA 015078472372 3 JOAO BATISTA OLIVEIRA BANDEIRA 008485141139 5 EVALDO RAMOS OLIVEIRA 008769912356 5 JOÃO BATISTA RODRIGUES DA SILVA 008947882305 1 FÁBIOLA SOUZA DA SILVA 015078412380 3 JOÃO LEANDRO DE SOUZA 007064302364 1 FERNANDO JUNIOR AGUIAR 015078432348 015078842313 1 FLÁVIO MARINHO ROCHA 015078562364 1 JOÃO PEDRO ALVES DE OLIVEIRA SOBRINHO 3 JÔNATAS MARCONDES DOS SANTOS 3 FRANCISCO CARLOS PASSOS 001741722313 1 JONATHAN FERREIRA LIMA 015078832330 3 HUMBERTO DE BARROS GONÇALVES DOS SANTOS 5 JANIELE RODRIGUES DA SILVA MORAIS 008985532372 1 LÁILA FERREIRA DOS SANTOS 015079022330 5 LAURI DE BRIDA 000626512313 5 JEANE FERMINO DA SILVA 011764332330 3 LILIANE APARECIDA AVILA 004806632380 1 JEBERSOM MORAES DA FONSECA 015078482356 1 LILIANE JORDÃO DE PAULA 015078892321 1 JOÃO MARCOS ALEXANDRE DA SILVA 015078582321 5 LINDNALVA CRESPO BARROSO 009063322330 1 JOÃO PAULO MOURA 015078512356 1 LUCAS SALES DA CRUZ 015078712305 3 JONISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS 010432722380 5 LUCICLEIA SODRE NEVES 010427192380 5 JOSE ALVES DE MATOS 001648602380 1 LUIS GUILHERME SOARES DA SILVA 015079092305 5 JOSÉ GOMES DE MORAIS NETO 014719832356 1 LUIZ RICARDO PINTO DA SILVA 015078932305 5 JOSENIAS PEREIRA AFONSO 013886552305 1 MAIRA MUNIZ LIMA 015079082321 1 JULIANA CONCEIÇÃO SOBRINHO 015078452305 1 MARCLIS MONTEIRO DA SILVA 015078682305 1 LEUCIANE MACÊDO DA SILVA 015078592305 013246662364 1 MAIARA REIS BARROS 015078402305 5 MARIA ELISÂNGELA RODRIGUES DE SOUZA 3 MARIA NILZA DE AZEVEDO REINO 1 MAICON FURTADO DOS SANTOS 015078352330 1 MAURICIO PERES DA SILVA 015079072348 5 MARIA DO SOCORRO MARINHO DA GAMA 007918172380 1 MAXUEL MARX DA COSTA NASCIMENTO 015078912348 1 MICHELE CORREA DE SOUZA 015078372305 1 MEIRIANE SOARES DA SILVA 015078782372 3 MÔNICA DE BRITO 009350092380 5 MERIDILMA MORAES DE MATOS 013899262305 1 NATHACHA MORAES FUTERKO 015078462399 1 MICHELE TELES FRANÇA 015078952372 3 NILCE FERNANDES LEITE 002198842330 3 MOISÉS JÚNIOR DA SILVA 014081882313 1 ROSIANA DA SILVA PINTO 015078572348 5 MONICA BARBOSA TABORDA 014060452305 5 ROSIANE DE SOUZA CEZAR 009771682399 1 NAIARA DIAS CUNHA 015078852305 3 RUI DA MOTA CARDOSO 003745852267 1 NATÁLIA AVILA LOUZEIRO 015078742348 1 SILFARLE DOS SANTOS SANTIAGO 015078532313 1 NEIRISMAR MORAIS TEIXEIRA 015078872364 1 SIMONE DE OLIVEIRA DOS SANTOS 015078632399 1 NEYLIANNE DA MOTA DE SÁ 015078862380 1 SÔNIA MARTINS DE OLIVEIRA 015078612321 1 OSVALDO DOS SANTOS JUNIOR 015078692380 1 TAMIRES DA SILVA PAES DIOGO 015078382380 5 PATRÍCIA RODRIGUES BRAGA 011309632364 1 UÊNDERSON CARVALHO SOARES 015078362313 5 PAULO EDUARDO OLIVEIRA DE ARAÚJO 014891012380 5 VALERIA CRISTINA AQUINO DOS ANJOS 008431182330 015078552380 1 ADRIANO ANTUNES ROCHA 015078772399 1 PAULO HENRIQUE CANTANHEDE DO SANTOS 5 RAFAEL DUARTE DA SILVA 015079032313 1 VANCLERCIO DA ROCHA PONTES 1 ANTENOR SOUZA QUEIROZ JÚNIOR 015078822356 1 RÉURISSON RODRIGUES ARRAIS 015078982313 1 ARMANDO FALCÃO CRUZ JÚNIOR 015078792356 1 RODRIGO GONÇALVES MEIRELES 015078902364 015078542305 012705942321 013010982305 010063832380 013264842321 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 11 1 RODRIGO NONATO MORAES 015078702313 1 DIEGO LEMOS MAUS 015079612399 5 ROSANA MACEDO 013899362380 1 DRIELY ALBUQUERQUE SILVA 015079502330 1 SANDRA LIMA DE BRITO 015078642372 1 EDICLEY SOARES DE MORAIS 015079632356 1 SEBASTIÃO ALVES DOS SANTOS NETO 015078882348 1 EDILENE CARNEIRO VIANA 015079442399 3 SILVIA REGINA SOARES DOS SANTOS SILVA 1 TAMIRES CUNHA DE AGUIAR 008546502399 1 EDSON GOMES DOMINGUES 015079352305 1 ELIUDO MORAIS DA SILVA 015079362380 1 TIAGO UELITON LIMA QUEIROZ 015078762305 1 EMANUEL CARLAN ARAÚJO 015079412348 1 UÍLIAN GUERRA BIDIA 015078942399 5 EUNICE FERREIRA DOS SANTOS 001805172372 1 UÍLIAN MATIAS PINHEIRO 015078922321 015079422321 3 VALDEMAR CAMATA JUNIOR 006883112372 1 ÉVERTON SEMBARSQUI ASFURY DE OLIVEIRA 1 FERNANDA NASCIMENTO DA GRAÇA 1 VALÉRIA FÉLIX GONÇALVES DA SILVA 015078802399 1 FERNANDA ROCA DA SILVA 015079562321 1 VANESSA OLIVEIRA DE SOUSA 015078672313 1 FERNANDO SODRÉ ALVES 015079332330 3 ANA LÚCIA EUGÊNIO DE SOUZA 005575572356 5 FRANCIANA SARAIVA DE NOVAES SALES 010278002313 1 AUGUSTO FELÍCIO DA COSTA JÚNIOR 015079222380 1 FRANCIELE MARQUES DA SILVA 015079372364 1 CAMILA JULIANE DE FREITAS BARROZO 015079172313 5 FRANCISCO DE OLIVEIRA MARTINS 004513692305 5 CARLOS ALBERTO TORRES NASCIMENTO 1 CLEICIANE AIANE NOLETO DA SILVA 008932182321 1 FRANCLIN SOUZA SANTOS 015079522305 5 GABRIELA RODRIGUES PONTES 008355382305 1 DIVANETE FERNANDES DA SILVA 015079272399 3 GENY ALVES QUEIROZ OLIVEIRA 014149581139 5 EDINARDO DA SILVA 011309812348 5 GERSILENE GONÇALVES DA SILVA 011330552348 1 ÉLDSON GOMES DOS SANTOS 015079302399 1 JADSON FERNANDES DA SILVA 015079492305 3 ELIEZER DE SOUZA BARBOSA 005240472364 039135231139 5 ELISANGELA DA CONCEICAO PATRICIO 014653342364 5 JORGE FERNANDO DE OLIVEIRA FREITAS 1 JOSÉ FILHO SOUSA FELIX 5 ELISANGELA SIMONE CARIOLE DIAS 011994132348 5 JOZIAS OLIVEIRA SOBRINHO 004954452399 1 ELIVALDO JÚNIOR RODRIGUES CORREIA 015079292356 1 LETÍCIA AMORIM DO NASCIMENTO 015079472330 1 ERIKA FURTADO DE ALMEIDA 015079232364 5 LILIANE DE SOUZA HIPI 011678632313 1 FERNANDA RIBEIRO BRITO 015079122305 3 MAIKE FRANÇA DE FREITAS 031913682275 1 FERNANDO GUILHERME NEVES DA SILVA 015079182305 1 MARCIANE PONTES PEDROSA 015079342313 1 FRANCISLEIDE OLIVEIRA NERES 015079112321 004944042364 1 GEANE LACERDA SIMÃO 015079152356 1 JAQUELINE CORDEIRO DE SOUZA 015079242348 5 MARIA DE FÁTIMA LACERDA DOS SANTOS 3 MARIA DOS ANJOS DE SOUSA PINTO 5 JEAN RICARDO NEVES MENDES 011889882380 5 MARIA LOURDES MACEDO 001695572364 5 JOICE ADRIANA BUCHE RODRIGUES DIAS 1 LEONARDO DE SOUSA PINTO 011399402364 5 MARILDA ARAUJO DOS SANTOS 012582682399 5 MARINEIDE BEZERRA DE ARIMATEA 139183130124 015079132399 1 MICHELE DAIANE DE LIMA GALVÃO 015079432305 5 LEONILDE MENDES FERREIRA DE GÓES 011255752372 1 MICHELE SILVA DE SOUZA 015079582399 5 MARCELO FUZARI DE SOUZA 009774062380 5 MIRIAN MARQUES DA SILVA 012135842348 5 MARIA DE FATIMA TAVARES BEZERRA DE MORAIS 5 MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 024408080752 1 PÂMELA FERREIRA DE OLIVEIRA 015079592372 1 RAFAEL ANDRÉ REIS SILVA 015079452372 5 RAIMUNDO CHAGAS DA SILVA 001604752399 1 RAIANE PIRES DA SILVA 015079602305 1 ROGER FELIPE PEREIRA 015079202313 5 RAIMUNDA DO SOCORRO DE SOUSA 008519382321 3 ROMULO BARBOSA MALTEZ 011009802321 3 REGINA PEREIRA DE MOURA 012081982313 1 SÉRGIO FRANCISCO CRAVEIRO DE SOUZA 1 TAUANNY CRISTINE MOURA SERRA 015079212305 3 ROSEANE ALVES QUEIROZ OLIVEIRA 056517521112 5 RUBENS DE OLIVEIRA SILVA 009266172380 1 RÚDNE MIRANDA DA SILVA 015079382348 1 THIAGO HENRIQUE LEÃO REQUENHA 015079162330 1 SHYRLE MARIA FERREIRA DA SILVA 015079482313 1 TIAGO ARAÚJO NEVES 015079262305 5 TAÍS FRANCIELE ARAÚJO FEITOSA 014891242372 5 VALDOMIRO JOSE PESSOA 007904132348 5 VALDENIZE RAMOS DE AMORIM 011886772330 5 WESLLEY ALVES DIAS 022499002283 3 VALNEI VIANA DOS SANTOS BARRETO 035394442771 1 ADELSON OLIVEIRA DA SILVA 015079392321 015079752399 3 ADRIANO DA SILVA MENDES 030888472267 3 AGENOR BARBOSA DA FONSECA 002727332313 1 ALANA CAROLINE BRITO DA GLÓRIA NOLASCO 1 ALINE BRITO DA GLÓRIA NOLASCO 1 ANDERSON PARENTE DA COSTA 015079552348 1 ANDERSON DE ALMEIDA TELES 015079982380 5 ANDRE SOARES MOREIRA 012265792399 1 ANDERSON MAGALHÃES RODRIGUES 015079802356 1 BELUZ RODRIGUES MUNIZ 015079652313 3 ANTONIO CARLOS LOPES 000760102321 1 CARLOS JOSÉ SARAIVA VIANA 015079542364 1 ANTONIO CRUZ DA SILVA 015080002356 1 CRISTIAN MICHEL BORGES CARRIÇO 015079322356 1 ANTONIO SANTOS TELES JÚNIO 015079972305 1 DAIANE OLIVEIRA BRAGA 015079402364 1 CÁIO CESAR DIAS MIRANDA 015079862348 5 DELMACY JORGE CAVALCANTE DO NASCIMENTO 001574112364 3 CICILANE SOUSA TOME 059016200752 3 CLAUDECI PEREIRA PIMENTA 009191102305 015079062364 015079192380 001481992313 015079142372 015079642330 015079532380 008513372364 015079742305 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 12 5 CLEUMAR REIS ALVES 000177012364 1 FLÁVIA CRISTINA PINHEIRO BRASIL 015080032305 1 DÉBORA RODRIGUES DA SILVA SOARES 015080012330 5 FLORISVALDO DOS SANTOS ROCHA 029443461864 1 DÊIVIDE FERNANDES PEREIRA SILVA 015080022313 015080062348 1 DÉRICA JOSEANE ROQUE LINHARES 015079942356 1 DIEGO MARTINS SABA 015079792313 1 FRANCISCO MAGNO DE SOUZA VALENTIM 1 FRANQUE BARBOSA DA SILVA 3 DIVANI BARRETO FALCÃO 035170122739 1 NATACHA ALVES ALCÂNTARA 015080092399 5 EDIMO NUNES DA COSTA 012737922356 3 OSMARINO FARIAS DOS SANTOS 011732201120 1 EDMARA DE PAULA RODRIGUES 015079782330 1 RANIÉRI ALMEIDA DE FREITAS 015080042380 1 ÉRICA FERREIRA DE SOUZA 015079702380 5 TAFAREL SOUSA SILVA 013897152321 1 FABIULA ALVES LIMA 015079882305 1 UÍLIAN ALVES DA COSTA 015080102321 1 FLÁVIO GUIMARÃES DE SANTANA 015079912305 1 ALAN PINTO DA SILVA 015080182380 5 FRANCISCO CAVALCANTE DA SILVA JUNIOR 1 GERLE DA COSTA CAVALCANTE 013365542313 3 ANGELA PEREIRA DA SILVA 008979592364 3 CELIO DE SOUZA 008742842372 015079902321 5 CRÍSTIAN BENTO LIMA 014564502356 5 GIRLAILE SANTOS JARDIM 005270392313 5 DAIANA ALMEIDA DE SOUZA 012266362313 1 GISELLE DA COSTA DOS SANTOS FIGUEIREDO 1 GLEICIANE SOUSA TOMÉ 015079932372 1 DANIEL SALES LEAL 015080132372 5 EDMAR DE SOUSA LEITE 009845032380 1 HUGO MARQUES MONTEIRO 015079892399 1 FÁBIO AMARAL DE SOUSA 015080122399 1 HULDA SAMARA MEDEIROS DUARTE 015079852364 1 FABRICIO NANTES OLIVEIRA VIEIRA 015080152330 1 IONÍ DA COSTA BELO 015079732321 013896992275 1 IRNIVISSON ESTÂNLEI DA SILVA 015079922399 5 FRANCISCO DEJACI DE OLIVEIRA SANTOS 3 ISRAEL SOARES DE QUEIROZ 5 JONAS MORAES DA SILVA 012267152356 5 JISELE RIBEIRO GONÇALVES 014494882348 1 JOSÉ LEÃO RIBEIRO DOS SANTOS 015079682364 1 JOSÉ BISPO DE AMORIM 015080172305 1 JOSILEI NASCIMENTO FONSECA 015079722348 5 JÚLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA 011305262364 1 JOZIVALDO SEVERINO DA SILVA 015079992364 5 LÚCIA AMARAL 000238782330 1 JULIANA BARROSO DA SILVA MARIUBA RAMOS 3 KARLA REGINA CARVALHO DA SILVA 015079712364 5 MARIA DAS GRAÇAS PAULA DA SILVA 000533212313 1 NAJARA NATIELE PRESTES LEITE 015080192364 1 KETLEN CAROLINE FERREIRA CAVALCANTE 1 LEANDRO DE SOUSA PINTO 015079772356 1 PAOLA BENTES DE SOUZA 015080202305 5 REGIANE DE FATIMA FRAZAO SOARES 008772652372 1 REINALDO SOARES DE SOUZA 015080112305 5 LEONICE MARIA DE JESUS 011099102305 5 SEBASTIAO LIRA SOBRINHO 007917132399 1 LUCIANO PEREIRA DE SOUZA 015079872321 1 SILVILENE DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA 015080142356 5 LUCILENE BRITO DA GLORIA 000321402305 1 STÉFANY GLEICE PONTES LEITÃO 015080162313 3 MARCIO CAMPOS DE ALBUQUERQUE 011294222313 5 UÍLIAN UILK BRITO DA SILVA 010509852321 3 MARIA DO SOCORRO DE MELO 004117692470 1 ALINE TRAPPEL COSTA AGUIAR RIBEIRO 015080252305 5 MARIA JOSÉ BRAGA DE ALMEIDA 009847502321 3 ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA 003379182330 3 MARIA VIOLANTE CORREIA DE MELO 028230140809 1 CÁSSIO DE SOUZA IZEL 015080262399 5 MARLON CHARUPA PAES 009730242399 1 DANIEL JOSÉ TELES DOS SANTOS 015080222364 3 NAIR VIRGINIO LOPES 001071702305 3 ELIAZE ALVES DOS SANTOS 001389172330 1 NEVILLE LADDAGA DIAS 015079812330 1 ERIVELTON SILVA DE ARAÚJO 015080322330 5 OSMAR DA VEIGA PESSOA FILHO 000540082305 010827582372 1 PÂMELA NATÁLIA COSTA MOREIRA 015079842380 5 PATRICIA DE SOUZA BARROS PATROCÍNIO 1 PAULO RICARDO BARBOSA 012787962356 5 GEISA CHAVES DO NASCIMENTO DOS SANTOS 1 GÉSSICA CRIS UCHÔA DE ALMEIDA 1 RENATA PEREIRA BARRETO 015079952330 1 RENER SERPA SANTOS 015079672380 1 ROCEL VIEIRA REIS 015079762372 5 ROSALINA FRANCISCA DE OLIVEIRA 010824862330 5 ROSINETE VASCONCELOS COSTA 004878092348 5 TATIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA DOS SANTOS 5 VANIA FERREIRA OLIVEIRA 011649422399 3 WELLINGTON FERNANDO DE SOUZA SENA 1 ÁLVARO GOMES LINHARES 007867432330 015079962313 033655471120 015079692348 015079832305 015080052364 012293982399 015080232348 1 HARITHANNA KAMILA NASCIMENTO DOS 015080312356 SANTOS 1 HEMILI KÉSIA NASCIMENTO DOS SANTOS 015080302372 3 IRACI DA SILVA NASCIMENTO 004680632348 1 JALDENE ROSA DA SILVA 015080332313 1 JEFERSON SIRINO DA SILVA 015080292330 3 JOAO DE DEUS DA SILVA 000803562313 1 LINDA KIMBERLIN DOS SANTOS TELES 015080212380 5 MARIA GLORIA SENA DA SILVA 008402922321 3 MARIA ZELIA DE MOURA SILVA 000826532372 3 OSVALDINA BARBOSA DE SOUZA 018226322291 1 RAFAEL XAVIER DE ASSIS 015080242321 015080072321 1 SANAELMO DOS SANTOS MATOS 015080272372 1 ANA PAULA PAIXÃO DA SILVA 015080082305 1 TATIANE AMORIM 015080282356 3 ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS 002955992674 5 CLEYTON MORAES MENDES 011683792313 5 EDSON VANDERLEI SIQUEIRA CEZAR 019508481848 009771342348 E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM. Juíza Eleitoral que expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume, no prazo determinado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 13 por lei, para impugnação. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos quatro dias do mês de março de dois mil e oito. Eu, (a) Alessandra Felizardo de Sousa, Chefe de Cartório Substituta, mandei digitar e assino. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 23ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO (a) Tânia Mara Guirro Juíza Eleitoral EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 012/2008 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO EDITAL N.º 013/2008 A M.M. Juíza Eleitoral, Tânia Mara Guirro, da 22ª Zona Eleitoral do município de Porto Velho - RO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, por condenação criminal, das inscrições dos eleitores abaixo relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente ao mês de fevereiro de 2008: INSCRIÇÃO NOME 014432372348 007526592380 011764692348 013886472399 011886722321 013883402321 007711032348 013447962330 013218822348 013883912372 009035122356 013233052305 010344942321 014562132380 010424022348 ADÃO NILDISON LINS DA SILVA DEOCLECIO DE BARROS NETO EDINHO DA SILVA PINHO ERIQUE CARNEIRO SEMPER FABRICIO ALEXANDRE LOPES ISRAEL JUNIOR SENA IVAIR FERREIRA DA SILVA JEFERSON ALMEIDA REIS JHONATAN DA SILVA PEREIRA JOELISSON FARIAS DE SOUZA LUCIVAL PEREIRA SILVA MAGNO LARANJEIRAS DA SILVA MARIO JORGE QUEIROZ CRUZ RICARTE COELHO RIBEIRO RUBSON SILVA FURTADO E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM. Juíza Eleitoral que se expedisse o presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos quatro dias do mês de março de dois mil e oito. Eu, (a)Alessandra Felizardo de Sousa, Chefe de Cartório Eleitoral Substituta, mandei digitar e assino. (a)Tânia Mara Guirro Juíza Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO EDITAL N.º 014/2008 A Drª. Tânia Mara Guirro, MM. Juíza da 22ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 71, IV, do Código Eleitoral e artigo 42 da Resolução 21.538 de 14/10/2003, RESOLVE: tornar público o CANCELAMENTO da inscrição de eleitores FALECIDOS – FASE 019, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente ao mês de fevereiro de dois mil e oito, conforme informações fornecidas pelo INSS. NOME INSCRIÇÃO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA 010356842330 E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM. Juíza Eleitoral que se expedisse o presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, Estado Rondônia, aos quatro dias do mês de março de dois mil e oito. Eu, (a) Alessandra Felizardo de Sousa, Chefe de Cartório Eleitoral Substituta, mandei digitar e assino. (a) Tânia Mara Guirro Juiza Eleitoral Processo n.º 039/2007 Autos de Prestação de Campanha Interessado: Orlenildo Souza da Silva Finalidade: TORNAR PÚBLICA a r. sentença de fl. 24, exarada nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue: “ Assim, estando em ordem a documentação apresentada, e não havendo irregularidades e ilegalidades passíveis de sanção, nos termos do Art. 53, II, da Res. TSE 21.609/04, APROVO COM RESSALVAS, em razão da entrega intempestiva, as contas prestadas pelo candidato ORLENILDO SOUZA DA SILVA, referente as eleições de 2004, para que surta os devidos efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimen-se. Após, arquivem-se. Porto Velho, 03 de março de 2008.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume e publicado-o no Diário da Justiça. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos 03 dias do mês de março de 2008. Eu, (a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe de Cartório, digitei e subscrevo. (a) Raduan Miguel Filho Juiz em Substituição da 23ª Zona Eleitoral TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 23ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 013/2008 Processo n.º 071/2007 Autos de Prestação de Campanha – Eleições 2004 Interessado: Maria da consolação Frota Soares Finalidade: TORNAR PÚBLICA a r. sentença de fl. 25, exarada nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue: “ Assim, estando em ordem a documentação apresentada, e não havendo irregularidades e ilegalidades passíveis de sanção, nos termos do Art. 53, II, da Res. TSE 21.609/04, APROVO COM RESSALVAS, em razão da entrega intempestiva, as contas prestadas pela candidata MARIA DA CONSOLAÇÃO FROTA SOARES, referente as eleições de 2004, para que surta os devidos efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimen-se. Após, arquivem-se. Porto Velho, 03 de março de 2008.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume e publicado-o no Diário da Justiça. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos 03 dias do mês de março de 2008. Eu, (a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe de Cartório, digitei e subscrevo. (a) Raduan Miguel Filho Juiz em Substituição da 23ª Zona Eleitoral MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PORTARIA Nº 183 03 DE MARÇO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, ALTERA a Portaria nº 140, de 19 de fevereiro de 2008, que autorizou o deslocamento do Promotor de Justiça SHALIMAR CHRISTIAN PRIESTER MARQUES, cadastro nº 2148-9, à cidade de Brasília-DF, para nela fazer constar que a viagem ocorrerá nos dias 03 e 04 de abril de 2008, concedendo-lhe o pagamento de 01 (uma) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA Nº. 189 03 DE MARÇO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 2008001120001674, RESOLVE: CONVALIDAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO DE CASTRO, cadastro nº. 4117-3, para cumprir determinação ministerial, no dia 28 de fevereiro do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a ½ ( meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº. 190 03 DE MARÇO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 2008001120001603, RESOLVE: CONVALIDAR o deslocamento, no interesse da Instituição, dos servidores OMÍLIO SANTOS SOUZA, cadastro nº. 4405-0, e CORNÉLIO PETERSEN JÚNIOR, cadastro nº. 4425-9, lotados na Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste/RO, ocorrido no dia 26 de fevereiro do corrente ano, para realizar diligências no município de Parecis/RO, concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº. 192 04 DE MARÇO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 2008001120001168, RESOLVE: ALTERAR a portaria nº. 108, de 10/01/2008, para fazer constar que o deslocamento do servidor ALEXANDRE ALVES, cadastro nº 44083, ocorreu no dia 06 de fevereiro do corrente ano. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº. 195 05 DE MARÇO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 2008001120001776, RESOLVE: AUTORIZAR o servidor LUIZ ALVES DE MORAIS JUNIOR, cadastro nº. 4419-6, a deslocar-se para o município de Santa Luzia/ RO, no dia 04 do corrente ano, com o objetivo de conduzir viatura VW modelo Gol placa NBB-0205, concedendo-lhe passagem terrestre no trecho Santa Luzia a Porto Velho e o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral 14 PORTARIA Nº 189 05 DE MARÇO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 127, § 2º, da Constituição Federal e o artigo 98 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 93, de 03 de novembro de 1993, e Lei Orçamentária nº 1.842, de 28 de dezembro de 2007, publicada no D.O.E. nº 0907 - Suplemento, de 28 de dezembro de 2007; RESOLVE: Art. 1º Abrir no Orçamento vigente, crédito adicional suplementar na Unidade Orçamentária 2901 - Ministério Público do Estado de Rondônia no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) conforme programação abaixo: Em R$ 1,00 PROGRAMAÇÃO NATUREZA REDUZ DESPESA FNT SUPLEM. 03.122.1280.2002 – Administração do Ministério Público 3.3.20.47.00 0100 7.000 - 3.3.90.31.00 0100 - 7.000 3.3.90.33.00 0100 - 45.000 3.3.91.39.00 0100 45.000 - 52.000 52.000 TOTAL Art. 2º Antecipar cotas do II para o I Trimestre na Unidade Orçamentária 2901 - Ministério Público do Estado de Rondônia o valor indicado na programação abaixo: Em R$ 1,00 PROGRAMAÇÃO NATUREZA DESPESA FNT I TRIM II TRIM 03.122.1280.2002 – Administração do Ministério Público 3.3.90.39.00 0100 200.000 (200.000) 200.000 (200.000) TOTAL Art. 3º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa do exercício de 2008, estabelecido pela Portaria nº. 001/GPG/SEPLAN, de 02 de janeiro de 2008. Art. 4º Fica alterada a programação das cotas trimestrais estabelecidas pela Portaria nº. 015, de 07 de janeiro de 2008. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça TERCEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE PORTO VELHO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 2º Cartório do Juizado Especial Criminal Proc.: 601.2006.009810-7 Ação:Ação penal (juizado especial) Vítima do fato:Administracao Publica Denunciado: João Bosco de Lima Moura Filho, brasileiro, solteiro, padeiro, nascido aos 28/09/1975, natural de Ouro Preto do Oeste/RO, filho de João Bosco de Lima Moura Filho e Esmeraldina de Lima Moura, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar o denunciado acima qualificado para ciência da sentença conforme segue: “Vistos etc. (...) face ao exposto e tudo o mais dos autos consta, julgo improcedente a denúncia oferecida contra os réus Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO João Bosco de Lima Moura Filho e Roberto Viana da Cruz, qualificados nos autos, e, nos termos do art. 386, VI do CPP, os absolvo da imputação que lhes foi feita. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. Sem custas. Sem custas. PRIC.” Porto Velho/RO, 20/11/2007. (as) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja VARA DA AUDITORIA MILITAR 1º Cartório da Auditoria Militar PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO VELHO/RO. AUDITORIA MILITAR ESTADUAL E-mail da Vara: [email protected] Escrivã: [email protected] Vara da Auditoria Militar Juiz de direito: Dr. Léo Antônio Fachin Escrivã : Marlene Jacinta Dinon Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2007.006867-0 Ação:Ação penal (crime militar) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:José Roberto Campos Leite e Outro Advogado: Dr. Nilson Aparecido de Souza, OAB/RO 3883 Finalidade: Intimar o defensor do réu a apresentar as alegações escritas. Porto Velho, 05 de março de 2008 (a) Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Vara da Auditoria Militar Juiz de direito: Dr. Léo Antônio Fachin Escrivã : Marlene Jacinta Dinon Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2007.007456-4 Ação:Execução penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu:Eduardo Alves de Moura Advogado: JOÃO INÁCIO DE CASTRO SOBRINHO, OAB/RO 433-1 Finalidade: Intimar o defensor de que a avaliação cardiológca do réu foi designada para o dia 28.03.2008, às 8horas na Policlinica Osvaldo Cruz com o médico Perito Dr. Luiz Gomes dos Santos Filho. Porto Velho, 06 de março de 2008 (a) Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Proc.: 501.2006.013559-5 Ação:Ação penal (crime militar) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Varlei Braga Advogado: Dr. Valdemir Rodrigues Martins, OAB/RO 1651. Finalidade: Intimar o defensor da audiencia de instrução designada para o dia 10.03.2008, às 9h 30min, na 1ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná/RO. Porto Velho, 06 de março de 2008 (a) Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Monica Leite Cabral Vieira Escrivã Substituta 15 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO VELHO/RO. AUDITORIA MILITAR ESTADUAL E-mail da Vara: [email protected] Escrivã: [email protected] Proc.: 501.2007.007456-4 Ação:Execução penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu:Eduardo Alves de Moura Advogado: João Inácio de Castro Sobrinho, OAB/RO 433-A Finalidade: Intimar a defesa para, querendo, indique os quesitos a serem apresentado ao perito que irá realizar a avaliação cardiológica do réu. Porto Velho. 06 de março de 2008. (a) Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Monica Leite Cabral Vieira Escrivã Substituta Vara de Delitos de Tóxicos 1º Cartório de Delitos de Tóxico Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2007.011777-8 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Ré (u) (S): Reginaldo Rocha da Silva e outros Adv.: Pedro da Silva Freitas Queiroz OAB/RO 2339 Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento marcadas para os dias 02/04/08 às 08h 30min. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Proc.: 501.2007.012792-7 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Ré (u) (S): Marks Marques e outros Adv.: Gilvane Veloso Marinho OAB/RO 2139 Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento marcadas para os dias 13/03/08 às 08h 30min. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Proc.: 501.2007.011795-6 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Adriano André dos Santos Alves, Ricardo Junior Alves da Silva Adv: José Maria de Souza Rodrigues OAB-RO 1909 Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 06.03.08. Proc.: 501.2007.010398-0 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Susi da Silva Souza, Lucivaldo Melo Castelo Branco Júnior Adv: Ligia Carla Camacho OAB-RO 3528 Adv: Aparecido D. Ribeiro de Araújo oab-ro 2583 Finalidade: Intimação dos advogados acima nominados para apresentar alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 06.03.08. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 501.2007.010727-6 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Ueliton Batista do Nascimento, Adão Celestino dos Santos Adv: José Americo dos Santos oab-ro 1404 Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 06.03.08. Proc.: 501.2007.011897-9 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Raquel Félix Adv: Juliana Muniz Miranda de Lucena OAB-RO 1297 Finalidade: Intimação da advogada acima nominada para apresentar alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 06.03.08. Proc.: 501.2007.010403-0 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Elexsandra Santos de Souza e outro Adv: Maria Cleonice G. de Araújo OAB-RO 1608 Finalidade: Intimação da advogada acima nominada para apresentar alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 06.03.08. Proc.: 501.2007.010388-2 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Anderson Teles Castedo, Adenilson do Nascimento Morais Adv: Mary Terezinha de Sousa dos Santos oab-ro 1984 Adv: Helio Silva Melo Jr oab-ro 958 Finalidade: Intimação dos advogados acima nominados para apresentar alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 06.03.08. Proc.: 501.2007.011696-8 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Uélque Xavier dos Santos Adv: Pompilio Mendonça oab-ro 769 Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 06.03.08. Proc.: 501.2007.011722-0 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Josué Silva Alves Adv: Semid Nascimento Gualberto oab-ro 621 Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 06.03.08. Proc.: 501.2007.005321-4 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Jônatas Medeiros de Souza, Luiz Gonzaga Souza Gonçalves, Diocleia Santos da Silva e outro Adv: Valdenira Freitas Neves oab-ro 1983 Adv: José Clarindo Queiroz oab-ro 265a Finalidade: Intimação dos advogados acima nominados para apresentar razões de apelação, no prazo legal, conforme despacho de fls. 330. Porto Velho 06.03.08. Antonia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial 1ª VARA CRIMINAL Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Comarca de Porto Velho Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal Processo: 501.2007.011056-0 Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Ronei Sant Anna de Matos e outro Advogado: Dr. Alex Mota Cordeiro, OAB/RO - 2.258 16 Despacho:”... digam as partes na fase do artigo 499/CPP.” Comarca de Porto Velho Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal Processo: 501.2006.014588-4 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Manoel de Jesus Campos Advogado: Dr. Ricardo Furtado da Frota, OAB/RO-881 Despacho: “... digam as partes na fase do artigo 499/CPP.” autos n° 501.2007.009974-5 Réu: José Florêncio dos Santos Advogada: Eliane Nazaré Nascimento da Silva OAB/RO 3121. FINALIDADE: Intimar o advogada acima mencionada para se manifestar, sobre o cálculo da multa. que importa em R$ 253,33 (duzentos e cinqüenta e três reais e trinta e três centavos) e as custa Processuais em R$ 112,77 ( cento e doze reais e setenta e sete centavos, nos autos supra. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: [email protected] Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial 2ª Vara de Execuções FiscaIS e Registros Públicos Proc.: 001.2002.013235-1 Ação:Anulatória Requerente:Solo Corretores Associados S.C Ltda Advogado:Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553/A) Requerido:Eliza Maria de Souza Maximo, Helio Maximo Pereira, Seguranca Imoveis Ltda, Empresa Rondoniense de Refrigerantes Ltda FINALIDADE: Intimação do r. despacho de fls. 281.: ‘Indefiro o pedido de fls. 280. Os documentos solicitados podem ser obtidos diretamente pelo interessado junto à Serventia de Registro de Imóveis, sem autorização judicial, mediante o pagamento dos emolumentos. Int. Porto Velho, 04 de março de 2008. ELISÂNGELA NOGUEIRAJuíza Substituta’. Proc.: 101.2008.003426-4 Ação:Nulidade de escritura pública Requerente:Debora Marlucia da Costa Cavalcante Advogado:Francisco Nunes Neto (RO 158) Requerido:Raimundo Figueiredo Cavalcante, Natalia da Costa Cavalcante FINALIDADE: ‘...Ante o exposto, considerando a incompetência absoluta deste Juízo, com fundamento no art. 113 do CPC, declino da competência, determinando a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas Cíveis desta Comarca. Int. Porto Velho, 04 de março de 2008. ELISÂNGELA NOGUEIRA-Juíza Substituta’. PORTARIA N. 002/2008 – 2ª VEFRP A MMª Juíza Substituta ELISÂNGELA NOGUEIRA, Corregedora Permanente das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade no funcionamento da Justiça de Paz perante a serventia; RESOLVE: CONVALIDAR os atos praticados pelo senhor WANDERSON CÉSAR ALMEIDA, brasileiro, casado, RG n. 1387464 SSP/RO, e CPF n. 866.175.678-20, no dia 27 de fevereiro de 2008, que atuou como Juiz de Paz ad hoc junto ao Cartório do 4° Ofício de Registro Civil e Notas de Porto Velho/RO. Publique-se. Registre-se. Afixe-se. Porto Velho, 28 de fevereiro de 2008. ELISÂNGELA NOGUEIRA-Juíza Substituta. Proc.: 101.2007.001092-3 Ação:Cancelamento de registro Requerente: Abilio Rodrigues do Nascimento Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Requerido:Cartorio do Terceiro Oficio de Registro Civil da Comarca de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO FINALIDADE: Intimação do do despacho de fls. 52.: ‘ Redesigno a audiência para o dia 26 de março de 2008, às 08:30 horas. Intime-se na forma do despacho de fls. 27 item 3. Ciência ao Ministério Público. Porto Velho, 22 de fevereiro de 2008. Elson Pereira de Oliveira Bastos-Juiz Substituto’. Proc.: 101.2007.005006-2 Ação:Alvará judicial (registro público) Requerente:José Virgilio Rodrigues Advogado: Feranndo W. Pacini (OAB/SP 91.420) FINALIDADE: Intimação da parte dispositiva da r. decisão de fls. 45.: ‘... Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e determino a lavratura do assento de óbito de JOSIMAR RODRIGUES DE MATOS, sexo masculino, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido no dia 18 de dezembro de 1962, em Jaci Paraná/RO, filho de José Alexandre Rodrigues e Mailda de Matos Rodrigues, residente e domiciliado no distrito de Jaci Paraná/ RO, município de Porto Velho, cujo óbito ocorreu no dia 15 de janeiro de 20054, em sua residência, com causa morte desconhecida; não foi feita declaração médica; foi sepultado no cemitério do Distrito de Jaci Paraná/RO; o falecido era eleitor, não teve filhos; não deixou testamento conhecido; não deixo bens; certificado de dispensa de icorporação da 29ª C.S.M. RA29043203461-6 Mex; certidão de Nascimento n. 213, fls. 35, lavrada no Cartório de Registro Civil de Jaci Paraná/RO. Servirá cópia da presente como mandado. Expeça-se o necessário. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2008. Elson Pereira de Oliveira Basto-Juiz Substituto’. Proc.: 101.2007.007934-6 Ação:Alvará judicial (registro público) Representante: Fimca - Faculdades Integradas Aparicio Carvalho Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) FINALIDADE: Intimar a advogada da parte requerente para comparecer no Cartório deste Juízo, a fim de retirar o Edital de Intimação, para providencias de publicação. Prazo: 05 (cinco) dias. Porto Velho, 05.03.2008. Proc.: 101.2007.007945-1 Ação:Alvará judicial (registro público) Representante: Fimca - Faculdades Integradas Aparicio Carvalho Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) FINALIDADE: Intimar a advogada da parte requerente para comparecer no Cartório deste Juízo, a fim de retirar o Edital de Intimação, para providencias de publicação. Prazo: 05 (cinco) dias. Porto Velho, 05.03.2008. Proc.: 101.2007.007954-0 Ação:Alvará judicial (registro público) Representante: Fimca - Faculdades Integradas Aparicio Carvalho Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) FINALIDADE: Intimar a advogada da parte requerente para comparecer no Cartório deste Juízo, a fim de retirar o Edital de Intimação, para providencias de publicação. Prazo: 05 (cinco) dias. Porto Velho, 05.03.2008. Proc.: 101.2005.000017-5 Ação:Retificação de registros públicos Requerente:Anilda Silva Leal Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Requerida: Maria Veiga de Almeida e outros Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) FINALIDADE: Intimar as partes do retornos dos autos do e. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para requererem o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 05.03.2008. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório do Juizado Especial Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: pvh1jespcivel@ tj.ro.gov.br JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI OBS.: Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas execuções, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 - FONAJE - MM Juiz de Direito - João Luiz Rolim Sampaio) 17 Proc.: 601.2007.003894-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Thiago Fernando Oliveira da Silva Advogado:Uda de Mello França (OAB/RO 449A) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Manuella Gsellmann da Costa ( OAB/RO-3511) Sentença:ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro no artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, determinando o respectivo arquivamento com as cautelas e anotações de praxe.Sem custas. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO,22 de fevereiro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2006.015190-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pedro Alexandre de Sa Barbosa, Marisselma Maria Mariano Barbosa Advogado:Pedro Alexandre de Sa Barbosa (OAB/RO 1430), Marisselma Maria Mariano Barbosa (OAB/RO 1040), Pedro Alexandre de Sa Barbosa (OAB/RO 1430) Requerido:Ozimar Vieira dos Reis Sentença:ISTO POSTO, levando-se em consideração as diligências improdutivas de penhora on line e o silêncio da parte exeqüente (fls. 37), com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, determinando o respectivo arquivamento.Por derradeiro, condeno o exeqüente nas custas processuais, advertindo que o feito não mais será reaberto, somente podendo a parte interessada desentranhar documentos ou requerer/receber certidão de débito ou carta de sentença, após promover o recolhimento fiel do encargo fiscal. Publique-se. Registre-se.Intimem-se e CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 21 de fev. de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2006.016291-3 Ação:Indenização Requerente:Claudio Marcelo de Figueiredo Advogado:Arly dos Anjos Silva (OAB/RO-3616) Requerido:Casa das Motobombas Indústria, Comércio e Representação Ltda Sentença:ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro no artigo 794, I e II do CPC, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, determinando o respectivo arquivamento com as cautelas e anotações de praxe.Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 21 de fevereiro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2005.001722-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Shirley Alexandre Cavalcante Alberca Advogado:Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 3422) Executado:Ivone Sena da Rocha Sentença:Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com subsidio nos artigos 598 e 267,III do Código de Processo Civil, JULGO EXTI NTO o presente feito, determinando o respectivo arquivamento com as anotações e cautelas de praxe. Torno sem efeito a penhora de fls.13, desconstituindo-a, bem como extingo o encargo correlato de depositário fiel. Por derradeiro, condeno o(a) exeqüente nas custas processuais, advertindo que o feito não mais será reaberto, somente podendo a parte interessada desentranhar documentos ou requerer/receber certidão de débito ou carta de sentença, após promover o recolhimento fiel do encargo fiscal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se Porto Velho/RO, 21 de fevereiro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO MM Juiz de Direito Proc.: 601.2007.006097-8 Ação:Declaratória Requerente:Marta de Carvalho Ferreira Advogado:Roberto Franco da Silva (RO 835) Requerido:Banco Cruzeiro do Sul Advogado: Marly Vieira T. Sismeiro de Oliveira ( OAB/RO-1620) Despacho:010.16- “ Vistos e etc..., Rejeito liminarmente os pretensos embargos de declaração opostos às fls.101/113, dada ausência dos requisitos extrínsecos expresso no art.48 da LF 9.099/95.O provimento Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO judicial é claro e inteligível, não havendo qualquer contradição entre os requisitos da sentença, quais sejam, relatório, fundamentação e dispositivo.Os argumentos consignados pela parte não resignante procuram rediscutir o mérito da causa, atacando a fundamentação do decisum e rogando por novo julgamento, o que não se revela admissível. A matéria não albergada pelos embargos, deve consignada e demonstrada em recurso próprio. Intime-se e, após o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 94/100, cumpra-se as determinações contidas no referido decisum.Cumpra-se”. Porto Velho, 26 de Fevereiro de 2008. Dr João Luiz Rolim Sampaio- Juiz de Direito. Proc.: 601.2007.006340-3 Ação:Declaratória Requerente:Fatima Lopes de Almeida Remigio Advogado:Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748) Requerido:Ceron - Centrais Elétricas de Rôndonia S/A Advogado: Pedro Origa ( OAB/RO-1953) Despacho: “ Vistos e etc..., Em que pese a certidão de fls.91, verificase que a autora não cumpriu com o mister determinado às fls 46, razão pela qual converto o julgamento em diligência para o fim de determinar a intimação pessoal da requerente para dizer se houve acordo extrajudicial. CUMPRA-SE”.Porto Velho, 25 de fevereiro de 2008. Dr João Luiz Rolim Sampaio- Juiz de Direito. Proc.: 601.2007.005583-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Elayne dos Santos Mendes, Ana Célia Fonseca dos Santos Advogado: Marcos Metchko (RO 1482) Requerido:TAM Linhas Aéreas S.A Despacho:010.16- “ Vistos e etc..., Rejeito liminarmente os pretensos embargos de declaração opostos às fls.59/60, dada ausência dos requisitos extrínsecos expresso no art.48 da LF 9.099/95. O provimento judicial é claro e inteligível, não havendo qualquer contradição entre os requisitos da sentença, quais sejam, relatório, fundamentação e dispositivo.A requerente protocolizou a petição de fls.58 somente 08 (oito) dias após a certidão da escrivania (fls.56) e coincidentemente na mesma data em que houve a sentença extintiva de fls. 57. Deste modo claro e evidente restou a inércia injustificada. A matéria não albergada pelos embargos, deve consignada e demonstrada em recurso próprio, não vingando as ponderações de celeridade e economia processual quando a própria parte não fora diligente. Intime-se e, após o trânsito em julgada da r. decisão de fls. 57, arquivem-se os autos como determinado. Cumpra-se”.Porto Velho, 26 de fevereiro de 2008. Dr João Luiz Rolim Sampaio- Juiz de Direito. Proc.: 601.2007.011545-4 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Waldemar Tavares Batista Advogada: Camile Gonçalves Zimmermann ( OAB/RO-675-A) Embargado:Abenel Correia Advogado: Marcos Antônio S. Pereira ( OAB/RO-367-A) Sentença: ISTO POSTO, nos termos do art. 1.046 e 1048, ambos do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS OPOSTOS por ABENEL CORREIA, em face de VALDEMIR TAVARES BATISTA, ambos já devidamente qualificados, para o fim de liberar da penhora e constrição judicial do veículo descrito às fls.33 dos autos principais. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC. Deve a execução prosseguir nos seus ulteriores termos, competindo ao exeqüente a diligência de busca e indicação de novos bens, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, inclusive, da execução. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas e anotações de praxe, desapensando-se este do feito principal, mediante certidão e juntada respectiva da presente decisão.Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I e CUMPRA-SEPorto Velho/RO, 28 de fevereiro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.003597-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria Inez de Oliveira Advogado:Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039) Requerido:Silvone Lima Silva Advogado: Izidoro Celso Nobre da Costa ( OAB/RO-3361) Despacho:010.16- “ Vistos e etc..., Rejeito liminarmente a pretensa impugnação de sentença fls.60/64, eis que além de manifestamente protelatórios e passíveis, a priori, de condenação em litigância de ma-fé ( art. 17,VII, CPC), não há a necessária segurança do juízo, conforme entendimento sedimentado pelo FONAJE, através do Enunciado Cível n.º 117, in verbis:”É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para 18 apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”. A matéria impugnada e apresentada não poderá ser analisada por este juízo, devendo referida impugnação ser desentranhada dos autos e devolvida à parte impugnante, após o que intime-se o credor a dizer o que pretende, em 30(trinta) dias, sob pena de arquivamento.Cumpra-se”.Porto Velho, 27 de fevereiro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO- Juiz de Direito Proc.: 601.2007.008611-0 Ação:Declaratória Requerente:Charlene Alves Barreto Advogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB-RO 652) Requerido:Banco do Brasil Sa Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 300, 302 e 333. I e II, todos do Código de Processo Civil, e arts. 6º e 38, da LF 9099/95, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, formulado pela autora CHARLENE ALVES BARRETO , já qualificada para o fim de:A)DECLARAR A INEXIGILIDADE E INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS QUE GERARAM A INSCRIÇÃO NO SPC/SERASA (FLS.13/14); B)CONDENAR o réu BANCO DO BRASIL S/A, já qualificado, no pagamento de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), à título dos reconhecidos danos morais causados à requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da presente condenação;C) CONFIRMAR TODO O TEOR DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ÀS FLS.17, devendo novos ofícios serem enviados às empresas arquivistas, dando ciência deste decisum final.Transitada esta em julgado, fica automaticamente intimada a requerida para pronto pagamento do total devido (principal mais consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 , sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos).Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e após o trânsito em julgado, aguardar o decurso de prazo da intimação acima consignada, bem como promover a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas por este juízo, expedindo todo o necessário. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.010264-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Luiz Antonio Lustosa Marques Advogado: Nadia Núbia S. B. Miranda ( OAB/RO-1287) Requerido:Credicard S/a - Administradora de Cartões de Crédito Advogado: Roberto Jarbas M. Souza ( OAB/RO-1246) Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor LUIZ ANTÔNIO LUSTOSA MARQUES, já qualificado, para o fim de CONDENAR a ré CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO - S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada, no pagamento de R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), à título de danos morais, acrescidos de juros legais de 1% ( um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da presente condenação.Transitada esta em julgado, fica automaticamente intimada a requerida para pronto pagamento do total devido (principal mais consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 , sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e após o trânsito em julgado, observar o decurso do prazo de 15(quinze) dias acima fixado, bem como promover a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas por este juízo, expedindo todo o necessárioSem custas e honorários advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.009540-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Sebastiao Martins Evangelista - Me Advogado:Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770), Edvaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082) Requerido:Sarai Danin Rossendy Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Sentença:ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 267,III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando o respectivo arquivamento, com as cautelas e anotações de praxe.Por derradeiro, condeno o(a) requerente nas custas processuais, advertindo que o feito não mais será reaberto, somente podendo a parte interessada desentranhar documentos ou requerer o que entender de direito, após promover o recolhimento fiel do encargo fiscal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se Porto Velho, 21 de fevereiro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2004.010972-3 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:D. Moura - Me - Bons Livros Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Requerido:Cultura Comércio e Representações Ltda Advogado: Eliane Morales ( OAB/RO-1412) Sentença:Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com subsidio nos artigos 598 e 267,III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, determinando o respectivo arquivamento com as anotações e cautelas de praxe. Torno sem efeito as penhoras de fls.79 à 81-v, desconstituindo-as, bem como extingo o encargo correlato de depositário fiel.Por derradeiro, condeno o(a) exeqüente nas custas processuais, advertindo que o feito não mais será reaberto, somente podendo a parte interessada desentranhar documentos ou requerer/ receber certidão de débito ou carta de sentença, após promover o recolhimento fiel do encargo fiscal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se Porto Velho/RO,21 de fev. de 2008 JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2004.014501-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Elizabete Diogo Magalhães Advogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Executado:Lindaura Merino Barbosa Decisão:Vistos e etc..., A prisão civil decorrente da infidelidade do depositário ocorre quando o bem não é apresentado ou, alternativamente, quando não é depositada a quantia equivalente em dinheiro (art. 652, CCB; arts. 150 e 904, CPC; art. 5º, CF/88; e Súmula 619, STF).No caso dos autos, a executada, mesmo após instada (fls. 92-v), permaneceu inerte, não adotando nenhuma das duas condutas repelentes da custódia, sujeitando-se aos rigores da Lei e do encargo assumido às fls. 11. ISTO POSTO, com fulcro nas disposições legais acima mencionadas, RECONHEÇO A EXECUTADA COMO DEPOSITÁRIA INFIEL E, POR CONSEGUINTE, DECRETOLHE A PRISÃO CIVIL PELO PRAZO INICIAL DE 30 (TRINTA) DIAS. Expeça-se mandado de prisão, encaminhando-se, desde logo, cópia aos órgãos policiais competentes. Consigne-se as recomendações e advertências de praxe (separação de presos comuns, definitivos e/ou provisórios; não recolhimento em penitenciárias, etc...) e aguarde-se a prisão em arquivo. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 21 de fev. de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.007882-6 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Maria de Fatima Lopes da Encarnação Requerido:Gol Transportes Aéreos S.A Advogado: Marcos Araújo ( OAB/RO-846) Despacho: Vistos e etc..., Em atenção aos termos da r. sentença de fls. 54/56, já transitada em julgado, e ao pedido de fls. 58/59, determino, com fulcro no art. 52, IV e V, da LF 9.099/95, que se intime a empresa GOL para, em 10 (dez) dias e sob pena de pagamento de multa cominatória diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite indenizatório de R$ 10.000,00 (dez mil reais), comprovar nos autos a elaboração de nova fatura e de acordo com os comandos determinados no decisum.Cumpra-se. Porto Velho/RO, 21 de fev. de 2008 JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito 19 Proc.: 601.2001.003834-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Jose de Souza Vilaca Advogado:Vera Maria da Conceição Souza (OAB/RO-573 ) Executado:Jose Luiz Toloti Sentença:ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro nos arts. 598 e 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, determinando o respectivo arquivamento, com as cautelas e anotações de praxe. Por derradeiro, condeno o(a) exeqüente nas custas processuais, advertindo que o feito não mais será reaberto, somente podendo a parte interessada desentranhar documentos ou requerer/receber certidão de débito ou carta de sentença, após promover o recolhimento fiel do encargo fiscal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se Porto Velho, 21 de fevereiro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2006.006185-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Neirys Rejanny Matos Cunha Requerido:Jose Leandro Rodrigues Monteiro Advogado: Christóvão Pereira Neto ( OAB/RO-832) Sentença:ISTO POSTO, levando-se em consideração as diligências improdutivas de penhora on line e o silêncio da parte exeqüente (fls. 59), com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, determinando o respectivo arquivamento.Por derradeiro, condeno o exeqüente nas custas processuais, advertindo que o feito não mais será reaberto, somente podendo a parte interessada desentranhar documentos ou requerer/receber certidão de débito ou carta de sentença, após promover o recolhimento fiel do encargo fiscal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 27 de fev. de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.003897-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Nelly de Nazare Ayres do Nascimento Advogado:Vitor Martins Noé (RO 3035) Requerido:Sindsaude - Assistencia Médica Advogado: Glaci Kern Hartmann (OAB/RO-3643) Sentença:ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro no artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, determinando o respectivo arquivamento com as cautelas e anotações de praxe. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 27 de fevereiro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.012173-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria Augusta Lima Cabral Advogado: Maria Goretti de Oliveira ( OAB/RO-3199) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO-3250) Sentença:ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, HOMOLOGO, por sentença e nos termos dos arts 2º, LF 9099/95, e 840, CC/2002 (LF 10406/2002), o acordo entabulado pelas partes (fls. 30/31) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, III, do CPC, devendo o cartório imediatamente arquivar os autos, eis que satisfeito o pagamento diretamente entre os pactuantes. Ressalvada fica, todavia, a possibilidade de desarquivamento em caso de inadimplência e concomitante requerimento de execução do credor.P.R.I e CUMPRASE.Porto Velho/RO,27 de fevereiro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 601.2007.008446-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Efraim Oliveira Costa Advogado:Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438), Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Wanusa Cazelotto ( OAB/RO-2326) Despacho:Vistos e etc..., Acolho as justificativas de fls. 100/105 e defiro o desarquivamento pleiteado, dispensando o autor das custas processuais (art. 51, §2º, LF 9099/95) impostas às fls. 90.Para nova audiência de conciliação, designo o dia 02/04/2008, às08h00min., devendo o cartório a todos intimar, expedindo o necessário e consignando as advertências e recomendações de praxe. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 27 de fev. de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2005.009674-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Ivanir da Silva Pires Advogado: Ernandes Viana ( OAB/RO1357) Requerido:Edvaldo dos Santos Rocha Decisão:Vistos e etc...,A prisão civil decorrente da infidelidade do depositário ocorre quando o bem não é apresentado ou, alternativamente, quando não é depositada a quantia equivalente em dinheiro (art. 652, CC/2002; arts. 150 e 904, CPC; art. 5º, CF/88; e Súmula 619, STF).No caso dos autos, o executado teve sua prisão decretada por absoluta inércia, sujeitando-se aos rigores da Lei e do encargo assumido, ocorrendo a custódia nesta data. Entretanto, havendo o deposito do valor do bem penhorado ( fls. 82), há que se relaxar a medida extrema, mormente quando se noticia a efetivação do recolhimento. ISTO POSTO, DEPOSITADO O VALOR EQUIVALENTE O BEM PENHORADO E NÃO APRESENTADO, RELAXO A PRISÃO CIVIL DECRETADA NOS AUTOS, determinando a imediata expedição de ALVARÁ DE SOLTURA, devendo constar a cláusula “se por al não estiver preso”.Deverá o credor se manifestar , em 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento dos autos ( art. 598 c/c 267, III, ambos do CPC),quanto ao credito exeqüendo restante. . PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho, 25 de fev. de 2008.. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2005.001850-0 Ação:Indenização Exequente:Paulo Sergio do Carmo Soares Advogado:Aluízio Antônio Fortunato (OAB/RO 2423) Executado:José Afonso Florêncio, Jerusa Silva Florêncio Advogado: Maria Nazarete P. da Silva ( OAB/RO-1073) Despacho:Vistos e etc..., I - INDEFIRO integralmente o pleito de fls. 332/334 do executado, eis que as dificuldades foram oportunamente analisadas no momento do julgamento da causa tanto em 1º quanto em 2º grau de jurisdição, tendo o E. Colégio Recursal mantido in totum a sentença de fls. 255/257). Deste modo, mantenho inalterada a decisão de fls. 329, sendo as astreintes perfeitamente permitidas na seara dos Juizados (art. 52, V, LF 9.099/95); II - Por conseguinte, DEFIRO o pedido do exeqüente (fls. 340/341), devendo o cartório intimar a parte contrária para satisfazer o crédito exeqüendo, na forma do art. 475-J, do CPC, sob pena de execução e atos pertinentes; III - CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 25 de fevereiro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2000.005217-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Jose Escobar dos Santos Advogado: Geovanni da Silva Nunes ( OAB/RO-2421) Requerido:James Nicodemos de Lucena Despacho:Vistos e etc..., Em atenção ao despacho de fls.154, consultei o sistema BACENJUD e constatei a reiterada ausência de quaisquer ativos financeiros bloqueados (espelho anexo), de modo que DEFIRO o pedido de adjudicação e remoção dos bens de fls. 148 em prol do credor, podendo o respectivo defensor promover os meios necessários.Expeçase todo o necessário, consignadas as advertências, recomendações e poderes especiais de praxe, devendo os autos retornarem oportunamente conclusos para sentença de extinção. Intime-se e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 25 de fevereiro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito 20 Proc.: 601.2007.001665-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Fabio Vieira de Oliveira Advogado:João Bosco V. de Oliveira (OAB/RO 2213), Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Requerido:City Lar, Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Josimar Oliveira Muniz ( OAB/RO-912), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO-2281) Despacho:Vistos e etc..., INDEFIRO o pedido de fls. 223/224, nos moldes e fundamentos da decisão de fls. 221.Intime-se e, após, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo, observadas as cautelas e anotações de praxe.CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 25 de fevereiro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2005.014975-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Jose Antonio Rodrigues da Silva Advogado: Antônio Aquiles Souza Fonseca ( OAB/RO-198-E) Requerido:Construtora e Serviços Global Ltda Despacho:Vistos e etc..., I - Desentranhe-se a petição de fls. 85/89, devolvendo-a à parte postulante, eis que não há fundamento para a pretensa “ação monitória” nos autos, sendo referido pleito independente e estranho à seara dos Juizados Especiais; II - Intime-se o credor para requerer a execução com base no título de fls. 06, apresentando planilha e cálculos pertinentes, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento definitivo dos autos (arts. 598 e 267, III, CPC), com condenação em custas processuais; III - CUMPRASE.Porto Velho/RO, 25 de fevereiro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SHOPPING CIDADÃO Processo nº 604.2007.000687-3 - Ação de Reclamação Autor: Maria de Lourdes Sarmento dos Santos Adv:: não informado Requerido: Gradiente Eletrônica S.A Adv.: Adriana Leite de Oliveira -OAB/RO 3161 Finalidade: Intimar o advogado da parte requerida para tomar ciência do dispositivo da sentença a seguir transcrito ;Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por MARIA DE LOURDES SARMENTO DOS SANTOS em face da GRADIENTE ELETRÔNICA S/A., ambas qualificados nos autos e, em conseqüência, CONDENO a requerida ao pagamento da importância de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais), corrigida monetariamente desde 30-01-2007 (efetivação da compra –– movimento de N. 1.3) e juros de mora, de 1% (um por cento), desde 12-11-2007 (citação –– movimento de N. 9). Sem custas e honorários, haja vista que se trata de decisão em primeiro grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, tudo na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2008. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Processo nº 604.2007.000635-0 - Ação de Reparação de danos Autor: Elizene Ferreira de Souza - Me Adv:: Dr. Antônio Porphirio Pinto dos Santos - OAB/GO Nº20565Requerido: Dulcinéia Aparecida Barlatti Pinheiro e Monique Barlati Pinheiro Adv.: não informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora para tomar ciência do despacho a seguir transcrito: Não há previsão legal para o pedido de suspensão do processo no âmbito dos Juizados Especiais (movimento nº23), razão pela qual o indefiro. Arquive-se. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Processo nº 604.2007.000556-7 Ação Cautelar Autor: Edite Misako Ueno Nakamura Adv:: Dr. Antônio Hadime Nakamura - OAB/RO Nº354-B Requerido: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Adv.: não informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora para tomar ciência do dispositivo da sentença a seguir transcrita:Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por EDITE MISAKO UENO NAKAMURA em face de UNIMED – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE RONDÔNIA e SINDSAÚDE – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE NO ESTADO DE RONDÔNIA, todos qualificadas nos autos.Sem custas e honorários advocatícios, por se tratar de decisão de primeiro grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.Transitada em julgado, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase.Porto Velho, 29 de fevereiro de 2008.Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 1º Cartório da Fazenda Pública Juiz de Direito: Alexandre Miguel Escrivã: Rutinéa Silva dos Santos SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.. A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ou consultada diretamente no SAP. E-MAIL GABINETE: [email protected] E-MAIL ESCRIVANIA: [email protected] Proc.: 001.2004.000542-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Adairo Santos da Silva Advogado:Maurício Coêlho Lara (OAB/RO 845), Anderson Duarte Almeida (OAB/RO 1980) Requerido:Município de Itapuã do Oeste Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Despacho: (fl. 273 e verso) “VISTOS. Nos termos do art.424,II do cpc,destituo o perito anteriormente nomeado. De conformidade com art.434 do CPC, a perícia será realizada pelo IML. Intimem as partes e comunique-se oa IML, remetendo os quesitos para resposta. O autor deverá se apresentar na data de 28 de março de 2008, a partir das 8 horas. Sem embargos,seguintes do próprio IML os laudos de exame efetuados nos autos e que compuserem o IP n° 004/2003/DPI OJ/RO (fls262). a partir Int. Porto Velho 28 de fevereiro de 2008. Juiz Alexandre Miguel” Proc.: 001.2002.015991-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Rafael Caetano da Frota Advogado:Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 1166), Camila Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675-A) Requerido:Município de Porto Velho - RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral Despacho: (fl. 146) “Vistos. Os documentos de fl. 139/140 não são destes autos. De qualquer sorte, diga o autor se recebeu o seu crédido, via precatório. Sem embargos, oficie-se ao TJ/RO para informar a origem correta do precatório referido no doc. de fl. 139. Int. Pvh, 27/02/2008 Juiz Alexandre Miguel” Proc.: 001.2005.001135-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia SINSEPOL Advogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 2757) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes Despacho: (189v) “Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 164, expedindo precatório. Após, arquivem-se os autos até o pagamento do valor do débito. Int. Pvh, 28/02/2008 Juiz Alexandre Miguel” Proc.: 001.2004.006107-7 Ação:Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente:Estado de Rondônia Procurador:João Ricardo Valle Machado 21 Requerido:Município de Santa Luzia do Oeste - RO Procuradora: Kellen Cristina São José Despacho: (fl. 292) “Considerando que exequente foi devidamente intimado para dar prosseguimento na execução e não houve manifestação ( certidão de fls.291 ), arquivem-se os autos. Int.Cumpra-se. Porto Velho 29 de Fevereiro de 2008. Juiz Alexandre Miguel” Proc.: 001.2006.020071-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:R. T. Costa Advogado:Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON INTIMAÇÃO:(fl. 242v) do Advogado do Exeqüente para providenciar as cópias necessárias para instruir o precatório, no prazo de 10 (dez), sob pena de arquivamento, através de Publicação no diário da Justiça. Proc.: 001.2000.002106-8 Ação:Ação civil pública Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Litisconsorte Ativo: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba Réu: Luiz Carlos Valadares Réu: Edson Tsutomu Kitahara Advogado: José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO 1398), Stella Maria Olímpia Pires (OAB/RO 1409) Réu: Construsul Construtora Ltda Réu: Helenice Aparecida Pasquin Tolotti Réu: Ademir Tegonni Curador de Ausentes: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12-B) Réu: Robson Santana de Souza Curador de Ausentes: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12-B) Intimação: das partes para tomar conhecimento da instalação da perícia no dia 27/03/2008 às 09 horas. Pvh, 05/03/2008 Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial Proc.: 001.2005.018940-8 Ação:Ação civil pública Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia Promotor de Justiça: Alzir Marques Cavalcante Junior Requerido: Natanael José da Silva Advogada: Roseneide Koury Góes (OAB/RO 373-A) Requerido: Francisco de Oliveira Pordes Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Requerido: Irene Becária de Almeida Moura Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Requerido: Dismar Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo Ltda Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Requerido: Banco Bradesco S/A Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497), Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 10315) Despacho: (fls. 1024/1025) “(...) 4. Rejeitadas as preliminares, dou o feito por saneado. 5. Defiro a produção de prova testemunhal, com depoimento pessoal dos réus, pessoas físicas. As partes deverão arrolar suas testemunhas em dez dias. Para a oitiva dos réus, marco audiência para o dia 03/junho/2008, às 09:00 horas. 6. Indefiro a produção de prova pericial eis que os endossatários dos cheques não possuem obrigação legal de serem submetidos à perícia judicial, porquanto não são partes na ação. 7. Não havendo demonstração de impossibilidade de coleta da prova documental requerida às fls. 1019 pela própria parte, fica a mesma indeferida.Int.Porto Velho, 03 de março de 2008.Juiz Alexandre Miguel” Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial 3ª VARA DE FAMÍLIA 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.: 001.2008.002890-9 Ação: Alimentos Requerente: E. dos S. F. E. dos S. F. Advogado: Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938) Advogado: Alzenira Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939) Requerido: M. F. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho de fls. 12: Vistos etc... 1. Defiro a gratuidade processual. 2. Atento a prova da filiação e aos demais elementos constantes dos autos, defiro os alimentos provisórios que fixo em 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do rquerido, devidos a partir da citação do requerido. 2.1. Oficie-se o empregador, se for o caso, para que proceda ao desconto diretamente em folha de pagamento do requerido, da parcela alimentar referida, entregando-a à disposição da representante dos requerentes, bem assim, a informar os valores dos salários percebidos pelo requerido. 3. Designo audiência de conciliação para o dia 11/04/2008, às 09:30 horas. 3.1. CITE-SE e INTIME-SE o requerido para comparecer à audiência supra designada, e lá querendo, se não houver acordo, conteste o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, do qual deverá estar acompanhado, sob pena de confissão e revelia onde presumir-seão verdadeiros os fatos alegados na inicial. 4. INTIMEM-SE. PV, 06/02/2008 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.024192-8 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Maria Inacia Freitas Advogado: Ernande Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) Certidão de fls. 20 verso: Custas a srem pagas importam em R$ 46,60. Proc.: 001.2006.004864-5 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Tereza Neuma Sabino Cordeiro Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Sentença de fls. 42: Vistos etc., Considerando o evidente abandono deste feito, julgo-o extinto, conforme art. 267, III, do Código de Processo Civil, determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Custas na forma da lei. Registrese e cumpra-se. Desapense-se e arquive-se. PV, 12/02/2008 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.018171-2 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: L. B. de J. Advogado: Defnsoria Pública Requerido: G. C. P. Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Certidão de fls. 34: Certifico para os devidos fins em cumprimento as determinações contidas nas Diretrizes Gerais, faço a intimação do patrono da requerida, para manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça à fl. 33. Por ser verdade dou fé. PV, 25/02/2008 (a.) Mara Lúcia Castro de Melo - Escrivã Proc.: 001.2007.026529-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: E. G. de S. J. E. G. de S. N. Advogado: Renan de Souza Campos (OAB-RO 951), - UNIRON Advogado: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446) - UNIRON Executado: E. G. de S. Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Sentença de fls. 33: Vistos. Considerando o comprovante de pagamento acostado as fls. 32, julgo extinto este feito, com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo, e conseqüentemente revogo a prisão do executado. Assim, determino o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. P. R. C. PV, 08/02/2008 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Proc.: 001.1995.016726-7 Ação: Investigação de paternidade/maternidade Requerente: A. G. de M. Advogado: Jorge Osvaldo Pereira da Silva (OAB/RO 341) Advogado: Swami Otto Barbosa (OAB/RO 14) Advogado: Tania Otto Oliveira (OAB/RO 136) Requerido: J. J. de S. Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 477 A) Sentença de fls. 166/170:.. ISTO POSTO, e por tudo o mais que consta dos autos, com fundamento no artigo 269, I, do CPC, IMPROCEDENTE O PEDIDO, condenando o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, este que fixo em 1.000,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. O pagamento da verba de sucumbência ficará sobrestado, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. P. R. I. e depois do trânsito em julgado, arquive-se o feito. PV, 23/01/2008 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Certidão de fls. 170 verso: Custas a serem pagas importam em R$ 7,10 22 Proc.: 001.2008.005928-6 Ação: Guarda (área família) Requerente: M. S. B. B. Advogado: Tito Magno Rodrigues (OAB/RO 3100) Advogado: Inara Regina Matos dos Santos (OAB/RO 2921) Advogado: Edival Grangeiro de Almeida (OAB/RO 2611) Despacho de fls. 21: Vistos. Intime-se a requerente para emendar a inicial, regularizando o pólo ativo da ação, eis que se trata de guarda consensual, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. PV, 27/02/2008 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.026908-3 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: L. A. R. T. Advogado: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Executado: A. J. P. da T. Advogado: Defensoria Pública Sentença de fls. 28: Vistos. Considerando os comprovantes de pagamentos acostados aos autos, e considerando ainda que o exeqüente não contesta os pagamentos feito pelo executado, sua manifestação limitou-se a informar que o executado esta inadimplente com mês que não se refere a estes autos, julgo extinto este feito, com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo, determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. P. R. C. PV, 07/02/2008 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.029118-6 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: M. P. V. Advogado: Luiz de França Passos (OAB/RO 2936) Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Requerido: S. M. de A. Advogado: Casa da Cidadania Despacho de fls. 70: Vistos, etc., 1. Defiro a gratuidade processual. 2. Apense-se estes autos de guarda nº 001.2007.024575-3. Busca a autora o reconhecimento e conseqüente dissolução de união estável havida com o requerido, bem assim, guarda, regulamentação de visitas e a fixação de alimentos provisórios em favor da filha do casal. 3. Em que pese latente o direito da filha Y. P. V. E M., em ver provido suas necessidades básica pelos pais, é flagrante a ilegitimidade “ad causam ativa” da mãe para postular em nome próprio direito da filha, ante a vedação legal insculpida no art. 6º do Código de Processo Civil. Por esta razão, deixo de acolher o pleito referido, assegurando sua postulação em procedimento próprio e autônomo. 4. Designo audiência de conciliação para o dia 10/03/2008, às 11 horas. Cite-se e intime-se, constando às advertências legais quanto à inércia. PV, 18/02/2008 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Proc.: 001.2006.004827-0 Ação: Investigação de paternidade/maternidade Requerente: H. P. da S. Advogado: Antonio Lacouth da Silva (OAB/ro 2306) Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 599) Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 1513) Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Requerido: I. C. dos P. Q. L. M. dos P. Q. O. P. de Q. J. B. de Q. N. M. Q. C. R. Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Jeová Rodrigues Junior (OAB/RO 1935) Advogado: Marcos Antônio Faria Vilela Carvalho (OAB/RO 81) Sentença de fls. 139/141: ....ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos constam JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e declaro o “de cujus” E. B. de Q. como sendo pai do autor H. P. da S.. Conseqüentemente determino a retificação do assento de nascimento do autor lavrado às fls. 202, do livro A-5, sob n.º 5.189, do Cartório do Registro Civil, Comarca de Porto velho, acrescendo o nome do falecido como pai e o patronímico de sua família ao nome do autor, bem como acrescendo no registro o nome dos avós paternos, e ainda, deve constar o nome da genitora MARIA DE NAZARÉ PEREIRA DA SILVA, e o nome dos avós maternos. Condeno os requeridos ao ônus da sucumbência, consistente de custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00, com fundamento no art. 20, § 4º do C.P.C. Após o transito em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se após. P.R.I.C. PV, 12/02/2008 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 4ª VARA DE FAMÍLIA 4º Cartório de Família e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Proc.: 001.2006.000798-1 Ação:Embargos de terceiros Embargante:D. de P. M. L. Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Embargado:S. L. de S. F. N. M. M. F. T. M. M. F. N. M. M. Advogado: Paulo Rogério José OAB/RO 383 Custas Finais: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte autora através do seu advogado para no prazo de 05 dias para recolhimento das custas às fls 123v. Porto Velho, 27 de fevereiro de 2008. Thamielina Nakashima Escrivã em Substituição Proc.: 001.2006.000798-1 Ação:Embargos de terceiros Embargante:D. de P. M. L. Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Embargado:S. L. de S. F. N. M. M. F. T. M. M. F. N. M. M. Sentença:Vistos: Distribuidora de Petróleo Manguary LTDA, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representada por seus sócios Antonio Rodrigues Medeiros Nascimento e Deusinar Medeiros Rodrigues Nascimento, ambos qualificados, propuseram embargos de terceiro em face de Sueli Leão de Souza e das menores Fernanda Natana Miranda Medeiros, Fiama Tuyane Miranda Medeiros e Fabianne Natane Miranda Medeiros, todas representadas por sua mãe Maria Célia Miranda da Silva, também qualificada. Alega a embargante que os embargados arrolaram como bens nos autos do inventário n.º 001.2005.0014598-2, em trâmite neste Juízo, bens que são de propriedade da embargante. Pede a procedência dos embargos a fim de excluir do inventário tais bens. Em contestação os embargados alegam em preliminar a inépcia da inicial a qual foi acolhida por este Juízo às fls.88/92 determinado-se a emenda à inicial. No mérito, aduzem que os sócios da empresa embargante são irmãos do falecido Francisco Rodrigues Medeiros; companheiro e pai das embargadas, que Francisco era o dono da empresa Petróleo Maguary Ltda, e que os bens foram adquiridos com dinheiro da empresa Petróleo Maguary, que o embargante e seus irmãos eram comandados pelo falecido Francisco que inclusive possuía uma procuração com poderes irrestritos para administrar e comandar a empresa e que após a morte de Francisco, quando então os embargantes passaram a ostentar sinais de riqueza. Pedem a improcedência dos embargos. O Ministério Público em seu parecer de fls. 76/86 argüiu preliminar de incompetência deste Juízo, sendo esta preliminar afastada por este Juízo às fls.88/92. Às fls.97/100 os embargantes emendaram à inicial, descriminando todos os bens que foram especificados nas primeiras declarações do inventário, aduzindo que são de sua propriedade. Intimadas para contestar, as embargadas mantiveram-se inertes. O Ministério Público às fls.104/109 opinou pela procedência dos embargos somente em relação aos bens indicados pela embargante às fls.41 das primeiras declarações (retirando-se, os bens que já foram objeto de outros embargos de terceiros), uma vez que os demais bens que foram incluídos pelo embargante por ocasião da emenda à inicial, ou seja os bens descritos às fls.42 das primeiras declarações, foram incluídos após a citação das embargadas e portanto, em desobediência ao artigo 321 do CPC. As fls.111 foi determinada à citação das embargadas tendo em vista a ampliação do pedido por parte da embargante. Às fls.114 as embargadas contestaram limitandose em dizer que os bens arrolados pela embargante também era da propriedade do de cujus e pediram a designação de audiência de instrução e julgamento. É o relatório. Tratam os autos de embargos de terceiros que Distribuidora de Petróleo Manguary LTDA, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representada por seus sócios Antonio Rodrigues Medeiros Nascimento e Deusinar Medeiros Rodrigues Nascimento movem em face de Sueli Leão de Souza e das menores Fernanda Natana Miranda Medeiros, Fiama Tuyane Miranda Medeiros e Fabianne Natane Miranda Medeiros, todas representados por sua mãe Maria Célia Miranda da Silva, por terem arrolado nos espólio de Francisco Rodrigues Medeiros Nascimento bens que são de propriedade da embargante. Inicialmente, cabe registrar que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, pois a questão de mérito aqui tratada já restou plenamente comprovada por meio das documentações juntadas, não havendo necessidade da produção de outras provas em audiência. O inventário foi protocolado em setembro de 2005, os embargos foi protocolado em janeiro de 2006. São objetos dos embargos os bens descritos pela inventariante Sueli Leão de Souza nos autos do inventário 23 (fls. 41/42 dos autos n.º 001.2005.014598-2), exceto o imóvel situado na avenida Pinheiro Machado esquina com Joaquim Nabuco, nesta cidade e os dois veículos que foram objeto de embargos de terceiros dos autos de nº 001.2006.005376-2. Segundo o magistério de Humberto Theodoro Junior, “os embargos de terceiro visam a proteger tanto a propriedade como a posse e podem fundamentar-se quer em direito real quer em direito pessoal, dando lugar apenas a uma cognição sumária sobre a legitimidade ou não da apreensão judicial”.(in Processo de Execução, Editora Universitária de Direito, 1987, p. 367) Ainda segundo Nelson Nery Junior, “são atos de constrição judicial, passíveis de impugnação pela via dos embargos de terceiro: a penhora, o arresto, o seqüestro, o depósito, a alienação judicial, a arrecadação, o arrolamento, o inventário, a partilha, a hipoteca judicial, busca e apreensão da coisa”.(in Código de Processo Civil Comentado, RT 2006, p. 1031) Acerca dos atos judiciais autorizadores dos embargos de terceiro, leciona Cintra Pereira que “são aqueles praticados em qualquer tipo de processo - de conhecimento, de execução, cautelar e, até mesmo, os atos praticados nos procedimentos de jurisdição voluntária”.(in Código de Processo Civil Interpretado, Editora Atlas, 2004, p. 2536). Não obstante não tenha havido qualquer ato judicial de constrição, ainda assim é possível a propositura dos embargos com caráter preventivo, pois a descrição dos bens alheios em inventário reflete uma iminência de lesão, quer seja da posse ou da propriedade, a justificar a propositura dos embargos. Nesse sentido a jurisprudência, verbis: “Arrolamento. Imóvel compromissado à venda. Inclusão em primeiras declarações. Possibilidade de lesão ao compromissário comprador. Cabimento do meio processual usado. A descrição de bens alheios em inventário reflete, de fato, uma iminência de lesão, contra a qual é lícito aos embargantes recorridos se premunirem por meio de embargos de terceiro”. ( TJSP - RT 679/87) EMBARGOS DE TERCEIRO - Ameaça. Ajuizamento preventivo. Possibilidade. Efetiva constrição judicial. Desnecessidade. Art. 1.046, CPC. Exegese. Precedente. Doutrina. Os embargos de terceiro são admissíveis não apenas quando tenha ocorrido a efetiva constrição, mas também preventivamente. A simples ameaça de turbação ou esbulho pode ensejar a oposição dos embargos. (STJ - REsp 389.854 - PR - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - DJU 19.12.2002) Embargos de terceiro. Natureza preventiva. Extinção do processo sem julgamento do mérito por ausência de penhora. Permanência concreta de ofensa à posse por ato judicial. Necessidade de apreciação do mérito. Quando os embargos de terceiro são extintos sem apreciação do mérito diante de ausência de penhora e pende ameaça de ofensa à posse por ato judicial com o prosseguimento da execução, necessário se faz a sua instrução e julgamento do mérito para concessão definitiva da prestação jurisdicional, dado o caráter eminentemente preventivo dos embargos”.(TJRO - Ap. Civ. 99.00000656- Rel. Dês. Sérgio Lima, em 20.06.2000). Tendo os embargados indicado bens a serem partilhados em processo de inventário, e existindo prova documental nos autos (fls.09/62) de que tais bens pertencem à embargante, é procedente a proteção da propriedade dos bens via embargos de terceiro. As alegações das embargadas de que os bens foram comprados com dinheiro da empresa, que pertenciam ao falecido irmão dos representantes da embargante, não comporta conhecimento no procedimento sumário dos embargos. A prova documental demonstra que os bens são de propriedade da embargante, e estão regularmente registrados. Isto posto, julgo procedente os embargos de terceiro a fim de excluir do inventário de Francisco Rodrigues Medeiros Nascimento os bens descritos nas primeiras declarações de propriedade da embargante. Sentença com resolução de mérito nos termos do artigo 269, I, do CPC. Custas e honorários, estes em 10% do valor dado à causa, pelos embargados. P.R.I. Porto Velho, 22 de janeiro de 2008. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.: 001.2007.021398-3 Ação:Habilitação Requerente:I. N. do S. S. -. I. Advogado: Inah Oliviera e Silva de Araujo - Procurador Federal Requererido: Sueli Leão de Souza Advogado: Paulo Rogerio José OAB/RO 383 Despacho: Considerando que houve concordância com o pedido de fls. 03/04, declaro habilitado o credor nos termos do artigo 1017 do CPC, devendo a inventariante separar o dinheiro ou, em sua falta, bens suficientes para seu pagamento. Porto Velho, 14 de novembro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.: 001.2007.023985-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:S. E. F. S. Advogado:Lizandréia Ribeiro Oliveira (OAB/RO 2369) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Executado:C. C. da S. Certidão do Oficial de Justiça: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte autora através do seu advogado para no prazo de 05 dias se manifestar sobre a certidão do Ofícial de Justiça juntado às fls. 25. Porto Velho, 05/03/ 2008. Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial Proc.: 001.2007.028555-0 Ação:Alimentos Requerente:K. F. A. A. F. A. Advogado:Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931), Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851), Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931), Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851) Requerido:M. A. Certidão do Oficial de Justiça:Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte autora através do seu advogado para no prazo de 05 dias se manifestar sobre a certidão do Ofícial de Justiça juntado às fls. 23. Porto Velho, 05/03/2008 Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial Proc.: 001.2007.020617-0 Ação:Arrolamento de bens Requerente:M. C. R. de A. Advogado:Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Requerido:J. F. S. C. R. de O. Edital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (Trinta) DIAS DE: MARILDA CONCEIÇÃO RÔMULO DE ARAÚJO, brasileira, separada judicialmente, residente e domiciliado na Rua Francisco Braga, nº 5762, B. Conj. Nova Caiari, nesta cidade. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima qualificada para os termos da presente ação contra si proposta, ficando advertindo que o prazo para contestação será de 05 (cinco) dias, sendo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC). Processo: 001.2007.020617-0 Classe: Arrolamento de Bens Parte Autora: M.C.R.A. Advogado: Erivaldo Monte da Silva AOB/RO 1247 Parte Ré: J.F.S. e outros Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 21 de fevereiro de 2008. Thamielina Nakashima Escrivã Judicial em substituição Proc.: 001.2007.026299-2 Ação:Alimentos Requerente:A. M. P. S. A. P. S. A. L. P. S. Advogado:Maurício Gomes de Araújo (OAB/AC 1360) Requerido:J. L. S. Certidão da Escrivania: Certifico , que em razõa do feriado do dia 24.01.8 , por determinação do MM Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto, fica redesignada a audiênica para o dia 04 de Abril de 2008,às 14:15 horas. Porto Velho, 23 de janeiro de 2008. Thamielina Nakashima Escrivã Judiicial em Substituição. Proc.: 001.2008.001396-0 Ação:Alimentos Requerente:D. F. A. C. Advogado:Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) Requerido:H. dos S. C. Despacho: R. A. Custas ao final e em segredo de justiça. Deixo de fixar alimentos provisórios pois a autora é funcionária pública dispondo de renda. Cite-se a contestar em 15 dias. Contestação diigo conciliação dia 03 de abril de 2008 às 15:00 horas. Porto Velho, 28 de janeiro de 2008 Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.: 001.2006.006231-1 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:M. F. da S. Advogado:Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710) Requerido:E. G. da S. 24 Edital - Publicar: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE: MARIA FERREIRA DA SILVA, brasileira, casada,solteiro, portador da RG n§ 519.524 SSP/RO e CPF 271.819.602-53, domiciliado na Rua Luis Sena , n§ 3816, Bairro Cidade Nova, nesta cidade. FINALIDADE: INTIMAR para proceder o pagamento das custas processuais finais, no valor de R$ 438,65 (quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena inscriscrião na dívida ativa. Processo: 001.2006.006231-1 Classe: Div¢rcio direto litigioso Parte Autora: M.F.S. Advogado: µlvaro Sotero Alves OAB/RO 710 Sede do Ju¡zo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodre, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 22 de fevereiro de 2008. Thamielina Nakashima Escrivã em Substituição Proc.: 001.2008.001969-1 Ação:Carta precatória (área família) Requerente:V. B. L. Requerido:M. L. de S. L. Edital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (Trinta) DIAS DE: MARIA LÚCIA DE SOUZA LOPES, brasileira, casada, antes residia na Rua Dr. José Picanço Diniz, nº 2154, B. Área Pastoral, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima qualificada para os termos da presente ação contra si proposta, ficando advertindo que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, sendo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC). Processo: 001.2008.001969-1 Classe: Carta precatória ( área família) Parte Autora: V.B.L. Advogado: Defensoria pública estado Pará Parte Ré: M.L.S.L Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 21 de fevereiro de 2008. Thamielina Nakashima Escrivã Judicial em substituição Proc.: 001.2007.022922-7 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:M. R. C. dos S. Advogado:Maria das Graças Gomes (RO 2136) Requerido:D. B. dos S. Edital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 60 (sessenta) DIAS DE: DAVID BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na Rua Miguel Calmon, nº 3124, B. Caladinho, nesta cidade. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima qualificada para os termos da presente ação de SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA contra si proposta por sua esposa, alegando que o casal encontra-se separado desde agosto de 2006, conforme se depreende na peça inicial, advertindoa que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, sendo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC). Processo: 001.2007.022922-7 Classe: Separação judicial litigiosa Parte Autora: M.R.C. dos S. Advogado: Maria da Graças Gomes OAB/RO 2136 e outros Parte Ré: D.B.S. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 23 de janeiro de 2008. Thamielina Nakashima Escrivã Judicial em substituição Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2006.017535-3 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:M. J. F. de L. M. J. F. de L. Advogado:Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651) Executado:M. J. F. de F. Edital - Publicar: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE: JACIRA MACEDO DE LIMA, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais , portador da RG nº 000222951 SSP/RO e CPF nº 220.419.15234,residente e domiciliada na Rua: Sampa nº. 6082, B. Espirito Santo nesta capital. FINALIDADE: INTIMAR a autora acima para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. (artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil). Processo: 001.2006.017535-3 Classe: Execução de prestação alimentícia Parte Autora: J.M.de L. Advogado: Defensoria Pública Parte Ré: M.J.F.F Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho,23 de janeiro de 2008. Thamielina Nakashima Escrivã Judicial em Substituta Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.: 001.2007.020798-3 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:M. R. L. Advogado:Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Requerido:J. M. L. Edital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 60 (sessenta) DIAS DE: JÚLIO MOURA LIMA, brasileiro, casado, vaqueiro, antes residia na Rodovia AC-40, Km 03,nº 2692, Rio Branco-AC Cep. 69.901-180, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima qualificada para os termos da presente ação de DIVÓRCIO DIRETO contra si proposta por sua esposa, com fundamentos no art. 40 da lei 6515/77, alegando separação há mais de vinte e quatro anos, conforme se depreende na peça inicial, advertindo-a que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, sendo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC). Processo: 001.2007.020798-3 Classe: Divorcio Direto Litigioso Parte Autora: M.R.L Advogado: Defensoria Pública Parte Ré: J.M.L.. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 23 de janeiro de 2008. Thamielina Nakashima Escrivã Judicial em substituição Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.: 001.2007.017070-2 Ação:Interdição e curatela Requerente:D. B. da S. Advogado:Jose Gomes Bandeira Filho (RO 00000816) Requerido:M. M. da S. Edital - Publicar: EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: MANOEL MONTES DA SILVA, brasileiro, residente e domiciliada nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que DORMELINA BRITO DA SILVA, move, decretando a Interdição do (a) Sr.(a) MANOEL MONTES DA SILVA, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “Vistos ..., Julgo procedente o pedido e nomeio curadora para todos os atos da vida civil do interditado sua mãe, Dormelina Brito da Silva. Sentença com resolução do seu mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Com o transito em julgado, expeça-se o necessário (artigo 1184, 25 do CPC). Sem custas. P.R.I e Cumpra-se. Porto Velho, 16 de outubro de 2007. (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”. Processo: 001.2007.017070-2 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora: DORMELINA BRITO DA SILVA Advogado : JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO OAB/RO 816 e outros Parte Ré: MANOEL MONTES DA SILVA Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho,23 de janeiro de 2008. Thamielina Nakashima Escrivã Judicial em Substituição Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto Proc.: 001.2007.009643-0 Ação:Destituição de tutela/curatela Requerente:E. F. de O. Advogado:( ), Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931), Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851) Requerido:I. F. de O. Edital - Publicar: EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE DESTITUIÇÃO DE TUTELA/CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS DESTITUIÇÃO DE TUTELA DE: ELIZA FERRAZ DE OLIVEIRA, brasileira, viúva , aposentada, residente e domiciliada nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de destituiçao de tutela/ curatela, que Eliza Ferraza de Oliveira, move, decretando a destituição de tutela/curatela do (a) Sr.(a) Izaías Ferraz de Oliveira, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “Vistos ..., Julgo procedente, Eliza Ferraz de Oliveira propôs ação de destituição de curatela em face de Izaías Ferraz de Oliveira .Ouvido o requerido concordou com o pedido. O parecer do Ministério Público é favorável ao pedido. É o breve relatório. Tratam os autos de pedido de destituição de curatela. Considerando o laudo de fls. 33 que atesta que a curatelada tem plena capacidade e discernimento para a prática dos atos da vida civil, nos termos do artigo 1186 do CPC, levanto a interdição de Eliza Ferraz de Oliveira, proferida nos autos nº 001.2005.009767-8, sendo que doravante a Interditada passará a reger por si só os atos de sua vida, com prestação de contas pelo Curador em sessenta dias. Sentença com resolução de mérito, conforme art. 269,III, do CPC. Com o transito em julgado, expeça-se o necessário (artigo 1184, do CPC). Sem custas. P.R.I e Cumpra-se. Porto Velho, 08 de janeiro de 2008. (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”. Processo: 001.2007.009643-0 Classe: Destituição de Tutela / Curatela Parte Autora: ELIZA FERRAZ DE OLIVEIRA Advogado : JOSUÉ JOSÉ DE CARVALHO FILHO OAB/RO 2931 Parte Ré: IZAÍAS FERRAZ DE OLIVEIRA Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 01 de fevereiro de 2008. Thamielina Nakashima Escrivã Judicial em Substituição Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto Proc.: 001.2007.019941-7 Ação:Interdição e curatela Interditante:I. F. G. da C. Advogado:Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Interditado:S. F. G. Edital - Publicar: EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: SEBASTIANA FERREIRA GÔMIS, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que IZABEL FERREIRA GÔMIS DA COSTA move, decretando a Interdição do (a) Sr.(a) SEBASTIANA FERREIRA GÔMIS, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “Vistos ..., Julgo procedente o pedido e nomeio curadora para todos os atos da vida civil do interditado sua irmã, Izabel Gômis da Costa. Sentença com resolução do seu mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Com o transito em julgado, expeça-se o Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO necessário (artigo 1184, do CPC). Sem custas. P.R.I e Cumpra-se. Porto Velho, 12 de novembro de 2007. (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”. Processo: 001.2007.019941-7 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora: IZABEL FERREIRA GÔMIS DA COSTA Advogado : JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO OAB/RO 816 e outros Parte Ré : SEBASTIANA FERREIRA GÔMIS Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 14 de fevereiro de 2008. Thamielina Nakashima Escrivã Judicial em Substituição Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto Proc.: 001.2007.019195-5 Ação:Interdição e curatela Interditante:C. C. O. Advogado:Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Interditado:S. O. de S. Edital - Publicar: EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: SEBASTIÃO OLIVEIRA DE SOUZA, brasileiro, residente e domiciliada nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que CONCEIÇÃO COLARES SOARES, move, decretando a Interdição do (a) Sr.(a) SEBASTIÃO OLIVEIRA DE SOUZA conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “Vistos ..., Julgo procedente o pedido e nomeio curadora para todos os atos da vida civil do interditado sua mãe CONCEIÇÃO COLARES SOARES . Sentença com resolução do seu mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Com o transito em julgado, expeça-se o necessário (artigo 1184, do CPC). Sem custas. P.R.I e Cumpra-se. Porto Velho, 12 de novembro de 2007. (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”. Processo: 001.2007.019195-5 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora: CONCEIÇÃO COLARES SOARES Advogado : Defensoria Pública Parte Ré: SEBASTIÃO OLIVEIRA DE SOUZA Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 31 de janeiro 2008. Thamielina Nakashima Escrivã Judicial em Substituição Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto Proc.: 001.2007.016569-5 Ação:Interdição e curatela Requerente:R. M. P. de F. Advogado:Emanuele Luciane Esteves Crisostomo (OAB/RO 3152) Requerido:J. P. de F. Edital - Publicar: EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: JANETTI PEREIRA DE FREITAS brasileira, residente e domiciliada nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que ROSA MARIA PEREIRA DE FREITAS, move, decretando a Interdição do (a) Sr.(a) JANETTI PEREIRA DE FREITAS, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “Vistos ..., Julgo procedente o pedido e nomeio curadora para todos os atos da vida civil do interditado sua irmã, ROSA MARIA PEREIRA DE FREITAS . Sentença com resolução do seu mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Com o transito em julgado, expeçase o necessário (artigo 1184, do CPC). Sem custas. P.R.I e Cumpra-se. Porto Velho, 16 de outubro de 2007. (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”. Processo: 001.2007.016569-5 Classe: Interdição e Curatela 26 Parte Autora: ROSA MARIA PEREIRA DE FREITAS Advogado : Defensoria Pública Parte Ré: JANETTI PEREIRA DE FREITAS Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 07 de fevereiro de 2008. Thamielina Nakashima Escrivã Judicial em Substituição Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho Rondônia. CEP. 78904-300. E- mail : [email protected] Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.: 001.2006.022860-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra Advogado:Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B), Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Requerido:Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo do Estado de Rondônia - SINDLER Advogado: Anísio Grécia, OABRO 1910 e Jucilene Santos da Cunha, OABRO 331-B Sentença: (...) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA a pagar ao autor o valor de 5 % sobre o salário bruto dos seus membros beneficiados com a revogação do ato 19/ MD/2001 da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e verba honorária em favor do advogado em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho(RO), 3 de março de 2008. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc.: 001.2004.008319-4 Ação:Indenização Requerente:Fabiana Almeida Gualberto Advogado:Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Requerido:Dabi Atlante Indústrias Médico Odontológicas Ltda Advogado: Celso Ceccato, OABRO 111 Sentença: Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito (fls. 237/238). Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e julgo extinto o feito na forma do artigo 269, III do CPC. Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito. Desentranhem-se os documentos de fls. 239/241, os entregando à advogada da autora, uma vez que não guardam relação com estes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 21 de fevereiro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.023917-6 Ação:Exceção de impedimento/incompetência/suspeição Excipiente:EDITORA ABRIL S/A Advogado:Alexandre Fidalgo (OAB/SP 172650), Paula Luciana de Menezes (OAB/SP 207468) Excepto:Heitor Alves Soares Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo, OABRO 3300 Sentença: (....) Isto posto, julgo improcedente a exceção de incompetência e firmo-me como competente para processar e julgar o presente feito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Considerando tratar-se de decisão que põe fim a processo incidente e que eventual recurso só poderá vir em forma de agravo de instrumento, restabeleço o andamento imediato do processo em apenso, para onde esta decisão deve ser transladada. O processo principal voltará a andar, continuando a contar o prazo para apresentação de defesa, pelo que faltava quando da propositura da exceção. Caso não tenha ainda iniciado o prazo para defesa, ele deverá ser contado por inteiro, observando-se que são dois réus e, caso tenham procuradores diferentes, o prazo será contado em dobro. Porto Velho(RO), 28 de fevereiro de 2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Proc.: 001.2005.004496-5 Ação:Reintegração de posse Requerente:Clinio Negreiros da Costa Advogado:Jeferson Negreiros Tejas (OAB/RO 2253) Requerido:Orlindo Ferreira da Silva advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno, OABRO 1605 Sentença: (...) ISTO POSTO, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença e reconheço o excesso da cobrança, homologando os cálculos de fls. 142, e fixo o valor da execução em R$.673,85 (Seiscentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos), atualizado até a data de hoje. Tal valor deverá ser corrigido monetariamente, com juros de 1% ao mês, até a data do efetivo pagamento. Reconheço a litigância de má-fé do Impugnado, motivo pelo qual o condeno, com fulcro no art. 18 do CPC, ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da execução (cumprimento de sentença), mais R$400,00 (Quatrocentos reais) à título de honorários advocatícios ao patrono da Impugnante. Sem novas custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho (RO), 27 de setembro de 2007. Proc.: 001.2007.025971-1 Ação:Ação monitória Requerente:Maryland da Silva Oliveira Advogado:Telma Santos da Cruz (OAB/RO 3156) Requerido:Emilene Silva da Conceicao Advogado: Dione Maria de Andrade costa, OABRO 163 Sentença: MARYLAND DA SILVA OLIVEIRA propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de EMILENE SILVA DA CONCEIÇÃO, sendo que a parte ré, devidamente citada (fls.15, verso), não apresentou defesa. Dessa forma, considerando a alteração da legislação processual civil, constituo de pleno direito, por sentença, o pedido em título executivo judicial. Converto o mandado inicial em mandado executivo, que poderá ser executado, na forma do art. 475, J, do CPC. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se Porto Velho, 19 de fevereiro de 2008.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.000922-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Luiz Flaviano Volnistein (RO 2.609) Requerido:Jucicleyson Silva de Souza Sentença: BANCO FINASA S/A propôs ação de busca e apreensão em face de JUCICLEYSON SILVA DE SOUZA.Determinada a emenda à petição inicial (fls. 21), a parte autora, apesar de devidamente intimada, não cumpriu a determinação legal, juntando apenas o original do contrato e uma petição a fim de convencer o juízo da desnecessidade dos outros documentos solicitados no despacho que determinou a emenda (fls. 22/27). Além disso, não foi procedida a complementação das custas processuais conforme determinado.Todavia, verifico dos autos que o documento de fls. 16/18 não supre a notificação, pois não traz a assinatura da pessoa que recebeu a Carta, além de ter sido expedida por cartório de outra Jurisdição - Estado de Minas Gerais. Sendo assim, considerando que não há comprovação nos autos da constituição em mora, nem da complementação das custas processuais, tenho por ausente um dos requisitos essenciais para o ajuizamento da presente demanda, razão pela qual a petição inicial deve ser indeferida.Isto posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art 284, parágrafo único, do CPC, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, conforme dispõe o art. 267, I, do Código de Processo Civil.Após as anotações e baixas de estilo, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 21 de fevereiro de 2008. Proc.: 001.2008.000925-4 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Luiz Flaviano Volnistein (RO 2.609), Edson de Oliveira Cavalcante ( ) 27 Requerido:Elias Alves Vieira Sentença: Vistos, etc...O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes mesmo da citação do Réu (fls.19).Dessa forma, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se.Publiquese.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 25 de fevereiro de 2008.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.019050-9 Ação:Declaratória Requerente:Leonor dos Santos Pires Advogado:Arioswaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256), Lívia Freitas Gil (OAB/RO 3769), Leticia Freitas Gil (OAB/RO 3120) Requerido:Banco BMG S/A Sentença: (...) Pelo exposto e por tudo o mais que consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela Autora. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00. Publique-se. Registre-se.Intimese.Cumpra-se. Porto Velho (RO), 27 de fevereiro de 2008.Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc.: 001.2007.017320-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:G. J. dos Santos Cia Ltda Advogado:Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521) Requerido:Lairton de Souza Nunes Sentença: Vistos, etc...O Executado efetuou o depósito dos valores pleiteados na inicial (fls. 22) e a Exeqüente pleiteou o levantamento destes valores e a extinção da presente demanda, (fls. 25).Dessa forma, julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 22. Dê-se baixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se.Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho (RO), 18 de fevereiro de 2008.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2001.015865-0 Ação:Indenização Requerente:Evaldo Santiago Palmeira Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Requerido:Ferreguetti Transporte advogado: Márcio Oliveira Grassi, OAB/ES 8488, Moacyr Parra Motta, OABRO 69 Sentença: Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito (fls. 203/204). Ato contínuo, o Requerido veio aos autos e depositou o valor referido no acordo (fls. 205/206), tendo o Credor pleiteado o seu levantamento (fls. 207) Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e julgo extinto o feito na forma do artigo 269, III do CPC. Proceda-se a desconstituição da penhora, liberando-se o bem ali descrito, conforme pleiteado nos termos do acordo. Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 206 em favor do Credor. Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito. Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumprase.Porto Velho (RO), 27 de fevereiro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.017623-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Valdeilson Rodrigues Nascimento Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Serasa S.A. Advogado: Dulcineia Bacinello Ramalho, OABRO 1088 Sentença: (...) ISTO POSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido inicial formulado para determinar o cancelamento dos apontamentos discutidos no presente feito em razão de inobservância da comunicação prévia para a disponibilização a terceiros, facultada ao credor a iniciativa do registro. Julgo improcedente o pedido de indenização. Considerando a Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO sucumbência recíproca, condeno a ré ao pagamento de 50% e a autora ao pagamento de 50% das custas processuais, com ressalva da assistência judiciária gratuita. As partes arcarão com os honorários advocatícios de seus patronos em razão da compensação mútua. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de fevereiro de 2008. Proc.: 001.2005.020853-4 Ação:Indenização Requerente:Maria da Penha Vieira da Silva Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Requerido:Banco Sudameris Brasil S/A, Sindicato dos Empreg. Prof. da Pref. Porto Velho- Sindeprof Advogado: Luiz Carlos Ferreira MOreira, OABRO 1433, Zoil Batista de Magalhães Neto, OABRO 1619 Sentença: (...) Houve penhora do valor determinado na condenação (fls. 164/166), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo impugnação. Considerando o pedido de levantamento e extinção do feito formulado pelo Credor (fls. 167), vejo que a obrigação foi satisfeita, tanto em relação ao Requerido SINDEPROF (fls. 160), quanto em relação ao Requerido SUDAMERIS S/A (depósito de fl. 166). Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 166. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho/RO, 21 de fevereiro de 2008.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.1995.008198-2 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Requerido:Nelma Joana Araujo ME, Emilio de Araujo Sentença: Vistos, etc... Trata-se de processo de execução que iniciou-se em 1995, há quase 13 anos. Procurados bens dos devedores, nada se obteve, sendo o feito suspenso várias vezes. Desde o ano de 1999 o feito só teve suspensões e reativações, sem efetivo andamento. É o relatório. Decido. Com o advento da lei 11.280/2006, em vigor a partir de 16.05.2006, o juiz pronunciará de ofício a prescrição, conforme a nova redação do artigo 219, § 5º do CPC.Conforme Súmula 150 do STF, ocorre a prescrição da execução no mesmo tempo da prescrição da ação. Passados mais de 8 anos sem efetivo andamento no processo, pois nada foi encontrado na busca de bens dos devedores, vê-se que ocorreu a prescrição. Diante da alteração legislativa e do fato de encontrar-se presente a prescrição intercorrente da execução, pronuncio-a de ofício e julgo extinto o processo na forma do artigo 269, IV do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumprase. Porto Velho(RO), 21 de fevereiro de 2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Proc.: 001.2002.013694-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Escon Factoring e Fomento Ltda Advogado:Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668), Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B) Executado:Hipersol Distribuidora , Importadora e Exportadora Ltda Sentença: Vistos.A parte autora foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência.ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil.Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias.Dê-se baixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 21 de fevereiro de 2008. Proc.: 001.2004.007917-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido:Vanessa dos Santos Dantas Sentença: Vistos, etc...A Exeqüente pleiteou a extinção da presente demanda, informando que o Executado já efetuou o pagamento do débito (fls. 52).Dessa forma, julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo.Dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.Registre-se.Intime-se. cumpra-se. Porto Velho (RO), 14 de fevereiro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL .Juiz de Direito 28 Proc.: 001.2007.005332-3 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Bradesco S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Centrais Eletromecânica Ltda - Me Sentença: Vistos.A parte autora foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência.ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil.Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias.Dê-se baixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 21 de fevereiro de 2008 Proc.: 001.2007.023098-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Camila Queiroz de Paula e Souza (OAB/RO 3294) Executado:Irlani Prestes de Mendonça Sentença:A Executada veio aos autos e depositou o valor do débito (fls. 23). Considerando que o valor da penhora é o mesmo pleiteado na petição inicial (fls. 03/04), vejo que a obrigação foi satisfeita. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 23.Proceda-se o desbloqueio dos valores penhorados pelo sistema BACEN JUD. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 14 de fevereiro de 2008.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.025320-9 Ação:Ação monitória Requerente:Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035), Rosecleide Martins Noé (RO 793) Requerido:Antônio Altino dos Santos Júnior, Damaria Bernardo de Souza Sentença: SOCIEDADE MANTENEDORA DE PESQUISA, EDUCAÇLÃO, ASSISTENCIA, COMUNICAÇÃO E CULTURA MARIA COELHO AGUIAR propôs a presente AÇÃO MONIÓRIA em face de ANTONIO ALTINO DOS SANTOS JUNIOR e DAMARIA BERNARDO DE SOUZA, sendo que a parte ré, devidamente citada (fls.41 verso), não apresentou defesa.Dessa forma, considerando a alteração da legislação processual civil, constituo de pleno direito, por sentença, o pedido em título executivo judicial. Converto o mandado inicial em mandado executivo, que poderá ser executado, na forma do art. 475, J, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se Porto Velho, 19 de fevereiro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.026090-6 Ação:Ação monitória Requerente:Telmar Industria e Comercio Ltda Advogado:Nailson Nando de Oliveira de Santana (OAB/RO 2634) Requerido:Iara Sandra de Deus Vieira Sentença: TELEMAR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA propôs a presente AÇÃO MONIÓRIA em face de IARA SANDRA DE DEUS VIEIRA, sendo que a parte ré, devidamente citada (fls.16 verso), não apresentou defesa.Dessa forma, considerando a alteração da legislação processual civil, constituo de pleno direito, por sentença, o pedido em título executivo judicial. Converto o mandado inicial em mandado executivo, que poderá ser executado, na forma do art. 475, J, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se Porto Velho, 19 de fevereiro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.025178-8 Ação:Ação monitória Requerente:Raimunda Miranda Freitas de Oliveira Advogado:Elis Regiane Menezes Barboza (OAB 3801), Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Requerido:Socorro Souza Marques Sentença: RAIMUNDA MIRANDA FREITAS DE OLIVEIRA propôs a presente AÇÃO MONIÓRIA em face de SOCORRO SOUZA MARQUES, sendo que a parte ré, devidamente citada (fls.16 verso), não apresentou defesa.Dessa forma, considerando a alteração da legislação processual civil, constituo de pleno direito, por sentença, o pedido em título executivo judicial. Converto o mandado inicial em mandado executivo, que poderá ser executado, na forma do art. 475, J, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se Porto Velho, 19 de fevereiro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.026399-9 Ação:Ação monitória Requerente:Mafra Distribuidora de Alimentos Ltda Advogado:Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413) Requerido:Panificadora e Loja de Conveniencia Rodrigues e Boscato Ltda Sentença: MAFRA DISTIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de PANIFICADORA E LOJA DE CONVENIÊNCIA RODRIGUES E BOSCATO LTDA, sendo que a parte ré, devidamente citada (fls.18, verso), não apresentou defesa.Dessa forma, considerando a alteração da legislação processual civil, constituo de pleno direito, por sentença, o pedido em título executivo judicial. Converto o mandado inicial em mandado executivo, que poderá ser executado, na forma do art. 475, J, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2008.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.023661-4 Ação:Ação monitória Requerente:Serviço Social da Indústria - SESI Advogado:Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB-RO 1.496), Antônio Adamor Gurgel do Amaral (OAB/RO 1059) Requerido:Gilvan Silva Soares Sentença: SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de GILVAN SILVA SOARES, sendo que a parte ré, devidamente citada (fls.26, verso), não apresentou defesa. Dessa forma, considerando a alteração da legislação processual civil, constituo de pleno direito, por sentença, o pedido em título executivo judicial. Converto o mandado inicial em mandado executivo, que poderá ser executado, na forma do art. 475, J, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se Porto Velho, 19 de fevereiro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.011314-8 Ação:Ação monitória Requerente:Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Advogado:Patricia Holanda Rocha (OAB-RO 3582) Requerido:Laercio Alexandre Araújo Souto Sentença: Vistos, etc... O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes mesmo da citação do Réu (fls.33). Dessa forma, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 26 de fevereiro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2006.025166-1 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Associação dos Camponeses do Estado de Rondônia Advogado:Imperatris de Castro Paula (OAB/RO 2214) Requerido:Domingos Sávio Viana Sentença:(...) ISTO POSTO, julgo procedente o pedido da exordial, determinando a busca e apreensão do bem, consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de R$ 350,00(Trezentos e cinqüenta reais).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 14 de fevereiro de 2008.Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc.: 001.2007.028270-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido:Aluisio da Silva Ramos Sentença: BANCO FINASA S/A propôs ação de busca e apreensão em face de JOSENI DA SILVA OLIVEIRA.Determinada a emenda à petição inicial (fls. 17), a parte autora, apesar de devidamente intimada, não cumpriu a determinação legal, juntando apenas o original do contrato e uma petição a fim de convencer o juízo da desnecessidade dos outros documentos solicitados no despacho que determinou a emenda (fls. 18/23).Todavia, verifico dos autos que o documento de fls. 14/15 não supre a notificação, pois não traz a assinatura da pessoa que recebeu a Carta, além de ter sido expedida por cartório de outra Jurisdição - Estado de Minas Gerais. Sendo assim, considerando que não há comprovação nos autos da constituição em mora, estando ausente um dos requisitos 29 essenciais para o ajuizamento da presente demanda, razão pela qual a petição inicial deve ser indeferida. Isto posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art 284, parágrafo único, do CPC, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, conforme dispõe o art. 267, I, do Código de Processo Civil. Após as anotações e baixas de estilo, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 21 de fevereiro de 2008 Proc.: 001.2007.026725-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Unintes - União das Inst. de Form. Cont.em Neg. Tec. Ed. e Saúde Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618) Executado:Maria Cristina Silva de Souza Sentença: Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito (fls. 35/36). Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e reconheço a satisfação da obrigação, julgando extinto o feito na forma do artigo 269, III do CPC.Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito.Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 19 de fevereiro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.020582-4 Ação:Declaratória Requerente:Francisca Feitosa da Silva Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido:Banco do Brasil S/A Sentença: (...) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial e condeno o Banco do Brasil S/A ao pagamento de R$ 5.000,00(Cinco mil reais) a título de danos morais. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios no importe de R$ 500,00. Torno definitiva a antecipação de tutela concedida. Publique-se. Registre-se.Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 15 de fevereiro de 2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Proc.: 001.2007.021009-7 Ação:Declaratória Requerente:Auriene Bernadete Rodrigues Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Vivo S.A. Sentença: A ré depositou o valor determinado na condenação, com a finalidade de pagar seu débito (fls. 43/44), na forma do art. 475, J, do CPC.Considerando que não houve impugnação e que o valor do depósito é o mesmo pleiteado pela parte autora (fls. 39/42), vejo que a obrigação foi satisfeita. Julgo o processo extinto, conforme o art. 794, I do CPC. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 44. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho/RO, 21 de fevereiro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito Proc.: 001.2006.020305-5 Ação:Declaratória Requerente:Ismael Magalhães Braga Advogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:Banco Bradesco S. A. advogado: Ely Roberto de Castro, OABRO 509 Sentença:A ré depositou o valor determinado na condenação, com a finalidade de pagar seu débito (fls. 115/117), na forma do art. 475, J, do CPC. Considerando o pedido de levantamento dos valores depositados e a extinção do feito (fls. 118), vejo que a obrigação foi satisfeita. Julgo o processo extinto, conforme o art. 794, I do CPC, sem cobrança de imposto de renda. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 117. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho/RO, 25 de fevereiro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVà Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.: 001.2006.002368-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Maria da Glória Barroso Núnes, Ana Maria Santos do Nascimento, Rondon Rony da Silva, Raimundo Nonato da Silva Sousa, Arlete Ferreira de Farias Requerido:Teleron Brasil Telecom S/a Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Aguardando a Requerida, através do seu advogado, se manifestar nos autos. Proc.: 001.2007.000896-4 Ação:Declaratória Requerente:Maria da Penha Dias Cociuffo Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Tim Celular S/A Aguardando a Autora, através do seu advogado, se manifestar sobre a contestação. Proc.: 001.2007.010519-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Thadeu Bancalari Souza Júnior Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:Serasa S.A. Aguardando a Autora, através do seu advogado, se manifestar nos autos. Proc.: 001.2007.024086-7 Ação:Indenização Requerente:Arlete Felix Fernandes Advogado:Antonio Pereira da Silva (RO 802) Requerido:Faculdade de Ciencias Humanas e Letras de Rondonia Faro Aguardando a Autora, através do seu advogado, se manifestar sobre a contestação. Proc.: 001.2007.024153-7 Ação:Declaratória Requerente:Valeria Gino Fideles Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Bradesco Administradora de Cartões de Crédito Aguardando a Autora, através do seu advogado, se manifestar sobre a contestação. Proc.: 001.2007.025356-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Cicero Rodrigues Lavor Advogado:Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527) Requerido:Associação dos Servidores Públicos Brasileiros- Aspbras Aguardando a Autora, através do seu advogado, se manifestar sobre a contestação. Proc.: 001.2007.026377-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Milane Lima Santos Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Banco Dibens S/A Aguardando a Autora, através do seu advogado, se manifestar sobre a contestação. Proc.: 001.2007.023750-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Walter Gonzaga da Silva Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650 A) Requerido:Bradesco Seguros S.A Aguardando a Autora, através do seu advogado, se manifestar sobre a contestação. 30 Proc.: 001.2007.025444-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Ernesto José da Silva Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Requerido:Banco Panamericano Aguardando a Autora, através do seu advogado, se manifestar sobre a contestação. Proc.: 001.2006.018888-9 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Finasa S. A. Denunciado:Celina Gren Pereira, Bradesco Seguros S/A Advogado: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 13070, Decisão: despacho de fl. 80: Vistos. Diga o requerido, no prazo de 48h, sobre o pedido de desistência formulado pelo requerente. Porto Velho, 17 de janeiro de 2008. Proc.: 001.2005.014186-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Sociedade Antonio Vieira Requerido:Philipe Rodrigues Maia Leite Aguardando a parte Requerida, através do seu advogado, se manifestar sobre bem ofertado. Proc.: 001.2008.001773-7 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:CENTRAIS ELÉTRICAS DE RODÔNIA S/A- CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (RO 3230) Requerido:Cleidiane Pereira da Silva Aguardando a Autora, através do seu advogado, se manifestar sobre a contestação. Proc.: 001.2007.023081-0 Ação:Indenização Requerente:Lurde Anny Gonçalves Bezerra de Oliveira Advogado:Marilcéia Rodrigues de Lima (OAB/RO 2848) Requerido:Anuar Cosmeticos Ltda Aguardando a parte Autora, através do seu advogado, se manifestar sobre a contestação. Proc.: 001.2007.026803-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Marco Polo Simoes de Souza Advogado:Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Banco Bradesco S. A. Aguardando a parte Autora, através do seu advogado, se manifestar sobre a contestação. Proc.: 001.2007.028344-2 Ação:Cominatória Requerente:Funeraria Santa Rita Ltda - Me Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido:Banco Santander Banespa S. A. Advogado:Marcos Araujo (OAB/RO 846) Aguardando a parte Autora, através do seu advogado, se manifestar sobre a contestação. Proc.: 001.2007.024569-9 Ação:Indenização Requerente:André Luiz Reis Advogado:Glaci Kern Hartmann (OAB/RO 3643) Requerido:Banco do Brasil S/a Aguardando a parte Autora, através do seu advogado, se manifestar sobre a contestação. Proc.: 001.2008.000620-4 Ação:Declaratória Requerente:Clovis da Silva Pinto Advogado:Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A) Requerido:Ponte Irmão & Cia Ltda Aguardando a parte Autora, através do seu advogado, se manifestar sobre a contestação. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.000422-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Jose Rusima Furtado Advogado:Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A) Requerido:Siemens Eletroeletrônica S.A., F & F Comércio de Celulares Ltda Aguardando a parte Autora, através do seu advogado, se manifestar sobre a contestação. Proc.: 001.2007.025991-6 Ação:Indenização Requerente:Maria Jose Fonseca de Lima Advogado:Jose Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Requerido:Banco Cruzeiro do Sul S.A. Aguardando a parte Autora, através do seu advogado, se manifestar sobre a contestação. Proc.: 001.2007.029132-1 Ação:Declaratória Requerente:Eliete da Silva Rodrigues Oliveira Advogado:Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Requerido:Brasil Telecom Celular S/A Aguardando a parte Autora, através do seu advogado, se manifestar sobre a contestação. 31 Proc.: 001.2007.026210-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Fábio Vinicius Lessa Carvalho (AM 5614), Carlos Alberto Baião ( 19728) Requerido:Marcio Augusto de Souza Melo Despacho: fls. 71v: Vistos. Ante a contradição entre os documentos de fls. 15 e fls. 70, ambos oriundos dos Correios, surge dúvida plausível da constituição do devedor em mora. Assim é que suspendo os efeitos da liminar concedida, determinando a devolução do bem ao requerido na qualidade de despositário judicial, a ser cumprido pelo plantonista. Intime-se a autora das decisões de fls. 64 e 71v, devendo se manifestar em termos de prosseguimento. P. Velho, 17/12/2007. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Maria Dulcenira Cruz Bentes Sra. 4ª VARA CÍVEL Proc.: 001.2007.024608-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Construtora Andrade Freire Ltda Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231), Igor dos Santos Cavalcante (RO 3025) Requerido:SERASA - S/A Aguardando a parte Autora, através do seu advogado, se manifestar sobre a contestação. Proc.: 001.2007.028059-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Tarcísio Lucena da Costa Advogado:Breno de Paula (RO 399-B) Requerido:Banco do Brasil S/a Aguardando a parte Autora, através do seu advogado, se manifestar sobre a contestação. Proc.: 001.2007.027607-1 Ação:Declaratória Requerente:Márcio Aparecido Pinto Gonçalves Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Requerido:Banco Bradesco S/A Aguardando a parte Autora, através do seu advogado, se manifestar sobre a contestação. Proc.: 001.2008.000160-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Pedro Messias de Souza Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Aguardando a parte Autora, através do seu advogado, se manifestar sobre a contestação. Proc.: 001.2007.011356-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Tapejara Tintas Ltda. Advogado:Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Executado:M. F. Oliveira - Me Despacho: fls. 110: Vistos. Defiro nos termos requeridos. Expeça-se carta precatória, intimando a parte autora a retirá-la no prazo de 05 dias, devendo provar a sua distribuição na comarca de Fortaleza -CE, nos 20 dias subseqüentes. Porto Velho, 22 de novembro de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 5ª VARA CÍVEL 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVà : [email protected] VARA : [email protected] Proc.: 001.1996.017514-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia Janaína Silva dos Santos adv. Luciene Silva Marins-OAB/RO 1093 e José Carlos Lino Costa-OAB/ RO 1163 Requerido:Empresa de Transportes Porto Velho Ltda advogado: Fernando Arenales Franco-OAB/SP 88395 Decisão:Tendo em vista a requerida ter oferecido bens a penhora, e a parte autora não ter se manifestado sobre eles, bem como o Oficial de Justiça não ter localizado outros, intime-se a requerida para comprovar através de certidão de Registro Imobiliário a propriedade desses bens, pena de desconsideração da indicação.Comprovada, tome por termo os bens oferecidos às fls. 1.023/1.024. Com relação a petição do requerido, entendo que totalmente descabidas suas pretensões. Para não cumprir o despacho que ordenou a parte devedora a depositar a importância destinada a formação de fundo de pagamento das pensões mensais, a qual foi condenada por sentença, pretende discutir novamente o que já foi decidido na fase de conhecimento do processo, o que não é permitido nesta fase executória. Demais disso, existe recurso discutindo o mérito da questão, tanto é que a presente execução é provisória.Portanto, indefiro o pedido de fls. 1.055/1.059, devendo a parte devedora cumprir a determinação de fls. 1.049, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora imediata de bens que satisfaçam este valor.Intime-se.Porto Velho, 13 de fevereiro de 2008. José Jorge Ribeiro da Luz -Juiz de Direito 32 Proc.: 001.2005.006136-3 Ação:Cominatória Requerente:Raimundo Felicio Barros Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Requerido:SPC Brasil Serviço Nacional de Proteção ao Crédito, Cia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil Intimar a parte autora para retirar Carta Precatória. Proc.: 001.2007.003425-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda Advogado:Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201) Executado:M. A. Miguel, Jose Hildo dos Santos Decisão: Vistos. Houve penhora de bens no presente feito, sem qualquer restrição, inclusive publicando todos os editais de venda judicial. O fato de não terem sido arrematados os bens levados à leilão, não autoriza a penhora on line em razão de que poderá haver nova tentativa de venda judicial ou até adjudicação.Por outro lado, não se pode efetuar penhora on line, pena de se sobrepor uma penhora sobre a outra. Indefiro o pedido de fls 44/45. À parte credora para requerer o que entender de direito. Intimem-se.Porto Velho, 14 de fevereiro de 2008.José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2006.015617-0 Ação:Indenização Requerente:Izabel Cristina Oliveira de Lima Advogado:Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861) Requerido:Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A Despacho: Vistos.Desnecessária nova intimação à parte para pagamento espontâneo, vez que intimada da decisão não efetuou o pagamento. À parte credora para trazer aos autos planilha de cálculo, bem como requerer o que entender de direito.Intimem-sePorto Velho, 14 de fevereiro de 2008.José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.017441-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Bom Preço Distribuidora de Auto Peças e Serviços Ltda Advogado:Viviane Barros Alexandre-OAB/RO 353/B Executado:José Moreira de Almeida Júnior Desp. Vistos.Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou negativo, conforme demonstrativo anexo.À parte credora para indicar bens a serem penhorados, no prazo de 48 horas, pena de extinção do presente.Intimem-se.Porto Velho, 29 de novembro de 2007.José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito. Proc.: 001.2003.004303-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Marina da Conceição Figueiredo Advogado:Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Executado:Shopping Center Opção Ltda Despacho:Defiro a suspensão até 02 de agosto de 2008. Findo o prazo, deve a parte dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único, do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intimese.Porto Velho, 13 de fevereiro de 2008.José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito Proc.: 001.2005.004223-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Eliana Soleto Alves Massaro-OAB/RO 1847 Requerido:Agnaldo Azevedo Guimarães Despacho Intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do parágrafo único, do art. 238, do CPC, para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intimese.Porto Velho, 27 de setembro de 2007.José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito Proc.: 001.2006.026721-5 Ação:Interdito proibitório Requerente:Pedro de Araújo Ramos Advogado:Wilson Damusci (OAB/RO 139B) Requerido:Manoel de Andrade Silva, Vera Lucia Castro Silva Intimação : Intimar o autor para cumprir a obrigação em 15 dias, sob pena de multa de 10%, bem como pagar as custas processuais, sob pena de inscrição da dívida ativa. Decorrido prazo, nada sendo requerido pela parte interessada, arquive-se os autos Proc.: 001.2003.015360-2 Ação:Indenização Requerente:Ladner Martins Lopes, Cristina Helena Tiezzi Lopes Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Requerido:Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil CASSI advogado: Regina Célia Santos Terra Cruz-OAB/RO 1100 Decisão: Vistos. Ao que entendi da manifestação de fls 270/271, a parte pretende corar diferença de valor havido por atualização entre a data da penhora on line a respectiva transferência do valor para conta a cargo deste juízo e a data de retirada da importância mediante alvará. Isso não existe. A partir do momento em que há o depósito a cargo do juízo do valor do crédito pretendido, não há mais que se falar em qualquer outro tipo de atualização que não a bancário, segundo determinação legal, pelos índices da poupança.Dessa forma, indefiro o pedido.Intimemse.Porto Velho, 14 de fevereiro de 2008.José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc.: 001.2006.022385-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Ekelflan George da Silva Dantas Advogado:Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Requerido:Banco Abn Amro Real SA Intimação : Intimar o autor para cumprir a obrigação em 15 dias, sob pena de multa de 10%, bem como pagar as custas processuais, sob pena de inscrição da dívida ativa. Decorrido prazo, nada sendo requerido pela parte interessada, arquive-se os autos Proc.: 001.2007.000945-6 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Railda Rodrigues Nery Advogado:Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Impugnado:Francisco Silva Cavalcante advogado: Carlos Cantanhede-OAB/RO 3206 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO DESPACHO INICIAL:1. Certifique-se o oferecimento de impugnação no processo principal. 2. Processe-se na forma do art. 261 do CPC, sem suspensão do processo, ouvindo-se o autor em 5 dias. Intime-se. Porto Velho, 23 de outubro de 2007.José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito Proc.: 001.2007.000731-3 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Francisco Silva Cavalcante, Francisca do Rosario Cavalcante Advogado:Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206) Requerido:Railda Rodrigues Nery advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira-OAB/RO 1959 Sentença:HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 78/79, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por Francisco Silva Cavalcante e outros em face de Railda Rodrigues Nery, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais.Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proc.: 001.2008.003732-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Marco Lima de Souza Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido:Associação Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Rondônia - ASTIR Decisão: O caso em tela não se enquadra em nenhuma das hipóteses do §5º, art. 6º da Lei Estadual 301 de 21/12/90, razão pela qual indefiro o pagamento das custas ao final.Recolha o autor as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se.Porto Velho, 14 de fevereiro de 2008.-José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.005208-7 Ação:Indenização Requerente:Dogivania Farias Silva Advogado:Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335), Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081), Antonio Aquiles Souza Fonseca (OAB/RO 198E) Requerido:Autovema Veículos Ltda, Banco Abn Amro Real S/a Despacho INICIAL: O caso em tela não se enquadra em nenhuma das hipóteses do §5º, art. 6º da Lei Estadual 301 de 21/12/90, razão pela qual indefiro o pagamento das custas ao final.Recolha o autor as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se.Porto Velho, 18 de fevereiro de 2008.José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito Proc.: 001.2003.017212-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco da Amazônia S/A, Sebrae - Serviço Brasileiro de Apoio Às Micro e Pequenas Empresas Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Executado:Chagas e Silva Ltda, Gefster Chagas, Maria Geane Barboza Santiago Decisão: VistosHouve penhora de bens no presente feito, sem qualquer restrição, inclusive publicando todos os editais de venda judicial.O fato de não terem sido arrematados os bens levados à leilão, não autoriza a penhora on line em razão de que poderá haver nova tentativa de venda judicial ou até adjudicação.Por outro lado, não se pode efetuar penhora on line, pena de se sobrepor uma penhora sobre a outra.Indefiro o pedido de fl 148.À parte credora para requerer o que entender de direito. Após, tornem-me.Intimem-se.Porto Velho, 14 de fevereiro de 2008.José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito. Proc.: 001.2007.020118-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Leila Maria Pereira Chaves Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON advogado: Douglacir Evaristo Santana-OAB/RO 287 Sentença:”...Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Euzébia Soares de Abreu contra Centrais Elétricas de Rondônia S/A – Ceron, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, CONDENO a parte requerente a pagar as custas processuais e honorários advocatícios da parte 33 requerida, estes arbitrados na forma do art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 700,00 (setecentos reais), com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Proc.: 001.2004.014702-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Escon Factoring e Fomento Ltda Advogado:Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668), Dulcileide Rebouças de Mesquita (OAB/RO 2335) Requerido:Elisiane Correa Costa, Zoocria Racoes DespachoDefiro o pedido de fls. 83. Expeça-se alvará em favor da parte credora, para levantamento do valor depositado às fls. 80.Após, tendo em vista o cumprimento da obrigação pela requerida, arquivem-se os autos.Porto Velho, 15 de fevereiro de 2008.José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito Proc.: 001.2007.013149-9 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Heraclio Rodrigues Serra Filho Advogado:Charleston Hartmann (RO 2.148) Requerido:Rodrigo José Dantas Lima ADVOGADO: Augusto Cesar de Oliveira-OAB/RO 1054 INTIMAÇÃO : Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2007.024550-8 Ação:Ação monitória Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON Advogado:José Ademir Alves (RO 618), Michele Perêdo Chaves (OAB/ RO 2755) Requerido:Jose Graco Ferreira da Silva Intimação da escrivania : Intimar a parte autora para manifestar-se sobre a diligência negativa dos correios.( réu: mudou-se) Proc.: 001.2007.022496-9 Ação:Interpelação judicial (área cível) Interpelante:Hidros Empreendimentos Ltda Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Interpelado:Ivani Cunha Tavares Intimação da escrivania : Intimar a parte autora para manifestar-se sobre a diligência negativa dos correios.( réu: o número não existe) Proc.: 001.2003.010568-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Roque Filappi (OAB/RO 2015) e João Zaniboni-OAB/RO 187/ A Requerido:Carlos Henrique Ângelo Despacho: “Defiro a suspensão até 02 de maio de 2008. Findo o prazo, deve a parte dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único, do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 14 de fevereiro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.002307-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Pedro Marcelo Oliveira Lima Advogado:Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Requerido:Cícero Evangelista Moreira advogado: Marcelo Lessa Pereira-OAB/RO 1501 Intimar a parte requerida para apresentar alegações finais Proc.: 001.2005.014357-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Dulcilene da Graca Martins Santos para a parte autora manifestar-se sobre a diligência negativa dos correios .(requerida: ausente) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.025357-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Maria Elena Sales Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Itaú Banco de Investimento S.A. advogado: Marcel Fernandes-OAB/AC 2069 INTIMAÇÃO : Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2007.024990-2 Ação:Interpelação judicial (área cível) Requerente:Hidros Empreendimentos Ltda Advogado:Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 3334) Requerido:Antonio José Passos Trindade Intimar para a parte autora manifestar-se sobre a diligência negativa do s correios ( o requerido: mudou-se) Proc.: 001.2007.013310-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) Requerido:Maria de Nazaré Fernandes Magalhães advogado: Dulcineia Bacinello Ramalho-OAB/RO 1088 Intimar as partes para manifestarem sobre os calculos Proc.: 001.2007.007147-0 Ação:Declaratória Requerente:Simone Barbosa Mendonça Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Requerido:Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A EMBRATEL advogado: Rodrigo B.M. do Rosário-OAB/RO 2969 Intimar a requerida/apelada para apresentar contra-razões em 15 dias Proc.: 001.2007.015388-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Drogao da Sete Drogaria e Perfumaria Ltda Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Requerido:F. H. E. I. T. O. Despacho: “Indefiro a suspensão do processo, eis que a relação processual não foi formada. Promova o requerente a citação do devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimese. Porto Velho, 14 de fevereiro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2006.008575-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogado:Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) e Matheus Evaristo Santana-OAB/RO 3230 Requerido:Aurino Vieira de Souza Despacho: “Vistos. Para análise do pedido de fl 44 dos autos, necessário que venha ao presente feito número de CPF da parte devedora. Intimemse. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”. Proc.: 001.2007.017599-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:P H Informática Comércio e Serviços Ltda Advogado:Paulino Palmerio Queiroz (RO 208.A) Executado:Joselia Santos Silva Despacho: “Indefiro a suspensão do processo, eis que a relação processual não foi formada. Promova o requerente a citação do devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimese. Porto Velho, 14 de fevereiro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.023131-0 Ação:Ação ordinária Exequente:Maria do Socorro da Conceição Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido:Credicard S. A Administradora de Cartões de Crédito advogado: Roberto Jarbas M. Souza-OAB/RO 1246 INTIMAÇÃO : Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o 34 silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2007.020456-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Sandra Ferreira de Souza Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogado: Douglacir Evaristo Santana-OAB/RO 287 INTIMAÇÃO : Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2007.021171-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Izanilde Bernardes de Oliveira Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON advogado: Douglacir Evaristo Santana-OAB/RO 287 INTIMAÇÃO : Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2007.025994-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Francisco Mendonça de Oliveira Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laercio Batista de Lima ( 843) Requerido:Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP advogado: Alexandre Paiva Calil-OAB/RO 2894 INTIMAÇÃO : Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2007.021158-1 Ação:Declaratória Requerente:Deives Faial Torres Nunes Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Banco Pecúnia S/A advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho-OAB/RO 861 INTIMAÇÃO : Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2007.016841-4 Ação:Declaratória Requerente:Mariana Correia Lima Advogado:Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212), Dulcinéia Bacinello Ramalho (RO 1088) Requerido:Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A advogado: Carlos Henrique Negueiros-OAB/RO 3185 INTIMAÇÃO : Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2007.019308-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Creuza Queiroz Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON advogado: Douglacir Evaristo Santana-OAB/RO 287 Sentença:”...Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Arlete Gondim da Silva contra Centrais Elétricas de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Rondônia S/A – Ceron, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, CONDENO a parte requerente a pagar as custas processuais e honorários advocatícios da parte requerida, estes arbitrados na forma do art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 700,00 (setecentos reais), com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proc.: 001.2007.023728-9 Ação:Indenização Requerente:Gelmi Balzan Advogado:Denise Paulino Barbosa (OAB/RO 3002) Requerido:Lf Imports Ltda advogado: Viviane de Alencar Maalhães-OAB/RO 105 e Viviane Barros Alexnadre-OAB/RO 353/B INTIMAÇÃO : Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2008.002310-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Tradição Administradora de Consórcio Ltda Advogado:Alberto Branco Junior (OAB/SP 86472), Juliana Claudia de Oliveira (OAB/SP 196806) Requerido:Tiago da Rosa Santos Despacho INICIAL: “Emende-se a parte autora a petição inicial, recolhendo as custas iniciais para o Tribunal de Justiça deste Estado. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.021205-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Valdevino Alves de Amorim Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON advogado: Douglacir Evaristo Santana-OAB/RO 287 Sentença:”...Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Valdevino Alves de Amorim contra Centrais Elétricas de Rondônia S/A – Ceron, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, CONDENO a parte requerente a pagar as custas processuais e honorários advocatícios da parte requerida, estes arbitrados na forma do art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 700,00 (setecentos reais), com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proc.: 001.2003.021526-8 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Moisés dos Santos Cabral Advogado:Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400), Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1080) Embargado:Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho Ltda Portocredi Despacho: “Intime-se a parte autora a impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, Intime-se pessoalmente a parte autora, para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, observando-se o disposto no parágrafo único, do art. 238, do CPC. Porto Velho, 15 de fevereiro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2002.012603-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Valter Rincolato Advogado:Elisângela Gonçalves de Souza Chagas (OAB/RO 825) Requerido:Dalmisa de Sousa Lopes Despacho: “Vistos. Primeiro que somente é possível a restrição a bens de propriedade da parte da relação jurídica processual. Dessa forma, não há que se falar em penhora on line de pessoa diversa da que figura no 35 pólo passivo da presente. Com relação a penhora on line em contas da parte devedora, é de se salientar não ser possível, vez que o número de CPF informado nos autos (na inicial e pedido de fls 103/104), não existe. À parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2006.009668-2 Ação:Consignação em pagamento Consignante:Julio Peron Silva Nobre Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Consignado:Banco Dibens S. A. advogado: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO-OAB/RO 1847 Intimar para o requerido/apelado contra-arrazoar em 15 dias Proc.: 001.2005.008014-7 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Dibens S. A. Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido:Julio Peron Silva Nobre advogado: Alan Kardec dos Santos Lima-OAB/RO 333 Intimar para o requerente/apelado contra-arrazoar em 15 dias Proc.: 001.2007.000508-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Signo Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogado:Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Executado:Maria J. A. F. da Cunha Me Intimar a credora para manifestar-se sobre o laudo de avaliação Proc.: 001.2007.025121-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Meire Oliveira de Araujo, Rogerio Pimenta Pinto Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Catarinense Comércio de Materiais Para Construção Ltda Intimação : Intimar a parte Autora para impugnar a contestação em 10 dias. Proc.: 001.2007.016008-1 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Rosani Hanauer Ihida Advogado:José Assis dos Santos (RO 2591) Embargado:Banco Rural S.A, Intimação : Intimar a parte Autora para impugnar a contestação em 10 dias. Proc.: 001.2007.019051-7 Ação:Indenização Requerente:Leana Gregório Fagundes Advogado:Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532), Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959), João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Requerido:Gol Transportes Aéreos S. A. Intimação : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a diligência negativa dos correios . ( requerida: Ausente ). Marina Oliveira da Silveira Escrivã 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVà : [email protected] VARA : [email protected] Proc.: 001.2008.002849-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Dione da Silva Santiago Advogado:D’Stéfano Neves do Amaral (RO 163-E) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Requerido:Sul América Seguros S A Certidão dos Correios: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fls.47, para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou outro dado indispensável, vez que a carta de citação e initmação, postada ao endereço constante nos autos, foi devolvida pelo motivo: “Mudou-se” . Marina Oliveira da Silveira Escrivã 6ª VARA CÍVEL 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.: 001.2003.020529-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Jose Ranulfo Coelho do Amaral Despacho de fl. 55: Vistos.Ante a manifestação de fl. 54, nos termos do art. 125, IV do Código de Processo Civil, determino o comparecimento das partes, para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento a realizarse-á no dia 28/04/2008, às 10:30h ocasião em que será tentada uma conciliação e, se necessário o depoimento pessoal a Executada.Intimese e cumpra-se.Porto Velho-RO, segunda-feira, 3 de março de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito. MBN Proc.: 001.2006.012180-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Daniel da Costa Dantas Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352), Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Requerido:Benchimol Irmão & Cia Ltda Advogado:Leri Antônio Souza e Silva. (OAB 269-A), Marcus Filipe Araújo Barbedo (OAB/RO 3141) Despacho de fl. 60: Vistos. Defiro pleito de fls. 59. Nos termos do art. 125, IV do Código de Processo Civil, determino o comparecimento das partes, para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento a realizar-se-á no dia 28/04/2008, às 10 h ocasião em que será tentada uma conciliação. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 4 de março de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito. Proc.: 001.2007.025042-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON Advogado:José Ademir Alves (RO 618), Michele Perêdo Chaves (OAB/ RO 2755) Executado:Lilian Cristhiane Festi Sentença de fl. 37:[...] Desta forma, satisfeita pretensão julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Determino o desentranhamento do cheque de fls. 07, mediante substituição por cópia. Sem custas. Arquivem-se oportunamente. P.R.I e Cumpra-se. Porto Velho, segunda-feira, 03 de março de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito. 36 Proc.: 001.2006.013563-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Armando Cesar Grillo Gonçalves Advogado:Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679), Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521), Igor dos Santos Cavalcante OAB/RO 3025 Requerido:Planalto Imoveis Advogado:Ednilce Dantas Silva Lima (OAB/RO 569) Despacho de fl. 55: Vistos e etc. Defiro a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias (fls. 38). Após, intime-se a Exeqüente a promover o regular andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, segunda-feira, 3 de março de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito. Proc.: 001.2007.026507-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Antonio Miranda Medina Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Requerido:Jaildo da Silva Leones Despacho de fl. 38: Vistos. Defiro pleito de fls. 37. Suspendo o processo até o dia 1° de junho de 2008, tempo suficiente para o Exeqüente informar quanto à localização de bens passíveis de penhora. Desde já fica o mesmo advertido que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção do presente feito. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 4 de março de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito. Proc.: 001.1996.016855-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pontual Factoring Fomento Mercantil Ltda. Advogado:José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B), Leandro Löw Lopes OAB/RO 785 Executado:Agro Industrial e Laticinios Santa Beatriz Ltda, Samuel Araujo da Silva, Eriene Grangeiro de Almeida Silva Despacho: Vistos. Defiro pleito de fls. 85/86. Suspendo o processo até o dia 1° de junho de 2008, tempo suficiente para o Exeqüente informar quanto à localização de bens passíveis de penhora. Desde já fica o mesmo advertido que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção do presente feito. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 4 de março de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito. Proc.: 001.2007.003291-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Belarmino Afonso Stein Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier OAB/RO 2391 Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado:Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912, Luciana Beal OAB/RO 1926 Despacho de fl. 112: Vistos e etc. Recebo o recurso nos seus regulares efeitos e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Porto Velho, terça-feira, 04 de março de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.021863-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Dimensao Distribuidora de Livros Ltda Me Advogado:Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925), Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2862) Requerido:Colégio Coronel Jorge Teixeira Despacho DE FL 27: Vistos. Ante a apresentação de novo endereço da parte Requerida (fls.25), reitere-se a expedição da carta de citação. Diante da aproximação da data já designada, redesigno a audiência para o dia 11/06/2008 às 10h. Porto Velho, 03 de março de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira der Souza Juíza de Direito Proc.: 001.2004.008617-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Instituto Luterano de Ensino Superior - Iles Advogado:Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) Requerido:Geraldo Correia de Castro Decisão de fl. 39: Vistos e etc.Defiro pleito de fls. 38.Suspendo o processo até o dia 1° de junho de 2008, tempo suficiente para o Exeqüente informar quanto à localização de bens passíveis de penhora.Desde já fica o mesmo advertido que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção do presente feito.Intime-se e cumpra-se.Porto Velho-RO, segunda-feira, 3 de março de 2008.Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito. Proc.: 001.2007.000850-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (RO 1510), Luiz Flaviano Volnistem OAB/RO 2609 Requerido:Genilson de Paula Barbosa Sentença de fl. 21:[...] Isto posto, homologo o pedido de extinção da ação e em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho, segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito. Proc.: 001.2007.021939-6 Ação:Indenização Requerente:Acir Marcos Gurgacz Advogado:José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Requerido:Rondoniagora Comunicações Ltda Despacho de fl. 113: Vistos. Diga o Autor quanto à manifestação de fls.96/107 e 108/112. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 4 de março de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito. Proc.: 001.2004.015281-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco da Amazônia S/A Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Executado:TLC Construção, Comércio e Serviços Telefônicos Ltda, Luiz Gonzaga Araújo Godinho, Diomar Aparecida da Silva Godinho Despacho de fl. 81: Vistos. Defiro pleito de fls. 80. Suspendo o processo até o dia 1° de junho de 2008, tempo suficiente para o Exeqüente informar quanto à localização de bens passíveis de penhora. Desde já fica o mesmo advertido que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção do presente feito. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 4 de março de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito. 37 Proc.: 001.1999.012613-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Jerontur - Jeronimo Turismo ltda Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B) Requerido:Viação Aérea São Paulo S. A. - VASP Advogado:Sergio Hinniger Filho OAB/SP 236.635 Decisão de fls. 357/358: Vistos e etc., A Executada às fls.329/336, manifestou-se no sentido de impossibilidade do prosseguimento da execução com fundamento de que não teria sido realizada a habilitação do crédito da parte Autora no quadro geral de credores; entretanto, como dispõe o art.6º, §6, II da lei 11.101/05, quem deveria ter procedido a habilitação do crédito seria o próprio devedor, o que não foi feito. No mais, após quase 9 anos de processamento deste feito, surge o pedido de extinção, o que não poderia ser dado como procedente, uma vez que não podendo habilitar-se nos autos de Recuperação Judicial bem como de não poder executar seu crédito nestes autos o credor ficaria privado de receber seu crédito. Assim, nos termos do art.6º, §4º da lei 11.101/05, parte final, determino o prosseguimento do feito e a venda judicial dos bens penhorados nestes autos, portanto, nomeio o leiloeiro Cláudio Batista Feitosa, que deverá ser intimado para exercer o seu mister. Fixo a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante. Designo os dias 06/05/2008 e 20/05/2008 ambos às 8 horas, para a venda judicial, devendo o leiloeiro proceder na forma do artigo 705 do Código de Processo Civil. Deverá a (o) Exeqüente retirar o edital de venda judicial em 05 dias e comprovar a publicação em 10 dias, precavendo-se ainda quanto à intimação do (a) Executado (a) que poderá acontecer por edital, acaso não seja possível a intimação no endereço fornecido na inicial. Busca este Juízo com a nomeação do leiloeiro reduzir o índice de leilões sem sucesso e solucionar mais rapidamente os processos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2007.017429-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Volkswagem S. A. Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (MT 9899/MT), Ana Helena Casade. (MT 7.240) Requerido:Germano de Albuquerque Nery Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 28: “... Diante das informações deixei de fazer a busca e apreensão do referido bem”. Proc.: 001.2006.012417-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Roberto Carlos Mendes Lobato Advogado:Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) Requerido:Banco IBI S/A Banco Múltiplo Advogado:Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B), Brigida Liston (OAB/RO 2527), Fabiano Correia (OAB/SP 203370), Marcelo Estebanez Martins OAB/RO 3208 Sentença de fl. 117:[...] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Determino a expedição de alvará em favor do Exequente na importância de R$6.861,56 e outro em favor do Executado no valor remanescente, valores estes que se encontram depositados às fls.114, devendo as partes retirarem os expedientes em cinco dias. Custas “pro rata” pelas partes. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho-RO, 08 de fevereiro de 2008. Flávio Henrique de Melo Juiz(a) de Direito Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.: 001.2006.012463-5 Ação:Ação monitória Requerente:Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035), Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Requerido:Sebastião Nicácio de Brito Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 42/v: “... deixei de citar o Executado Sebastião Nicácio de Brito, o mesmo encontra-se em Roraima, o mesmo está vivendo mais em Roraima do que em Porto Velho.” Proc.: 001.2007.008184-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Patrick Hans Pessoa de Mello Muller (OAB/PA 9937), Rogério Paiva Andrade (OAB/PA 12971) Requerido:Elisvan Rodrigues da Silva Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão da escrivania de fl. 30: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação da Requerida em 13/11/2007 “. Proc.: 001.2007.018799-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Marcos Costa Albuquerque Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB-RO 655-A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Serasa S.A. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão escrivania de fl. 21: “Certifico e dou fé que estes autos encontram-se paralisados há mais de 90 dias, sem manifestação da parte Requerente “. Proc.: 001.2007.009738-0 Ação:Rescisão de contrato Requerente:E. Rocha Pereira Comércio Advogado:Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861) Requerido:Vivo S.A Celulares Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão da escrivania de fl. 149: “Certifico e dou fé que decorreu “in albis” o prazo para a Requerida apresentar contestação em 31/10/2007 “. Proc.: 001.2007.000259-1 Ação:Declaratória Requerente:Morada Construção Terraplenagem e Pavimentação Ltda Advogado:Ely Roberto de Castro (RO 509) Requerido:V. C. Construtora Ltda Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, conforme despacho de fl. 94. Proc.: 001.2006.026916-1 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Santander Banespa S. A. Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846), Marcos Metchko (OAB/RO 1482) Requerido:Josué Gonçalves Felizardo Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl : “Certifico e dou fé que decorreu “in albis” o prazo para manifestação da Requerida em 22/10/2007 “. Proc.: 001.2005.007563-1 Ação:Ação ordinária Requerente:João Mejias Advogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687), Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Requerido:Brasil Telecom S/A, Serasa S.A., Losango Promoções de Vendas Ltda Fica a parte Requerente, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 151,00, sob pena de inscrição na dívida ativa. 38 Proc.: 001.2001.013665-6 Ação:Revisional de contrato Requerente:José Rocélio Mendes Advogado:Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/RO 367-A) Requerido:Banco do Brasil S/A Fica a parte Requerente, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 235,00, sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 001.2007.011970-7 Ação:Indenização Requerente:J. Santos Silva Me Advogado:Carlos Eduardo Félix dos Santos Silva (OAB/RO 2970), Lourennir Barbosa Cavalcante (OAB/RO 2954) Requerido:Redecard S/A Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2005.003150-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:Luciana Beal (OAB/RO 1926), Josimar Oliveira Muniz (OAB/ RO 912) Executado:Comercial de Izimar Ltda-me, Jose Aquiles Duarte Goncalves, Jacira Alves Ferreira Fica a parte Requerente, através de seu advogado, no prazo legal intimado a retirar a carta precatória expedida e comprovar sua distribuição. Despacho de fl. 56:”Vistos e etc.,Desentranhe-se a carta precatória de fls.47, devendo a Escrivania se atentar quanto a distribuição da mesma que deverá ser feita para a Comarca de Humaitá - AM.Intime-se e cumprase.Porto Velho-RO, segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008.(a)Flávio Henrique de Melo -Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2006.011424-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:P. B. F. da Lagua Me Advogado:Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Requerido:Josiel Neres de Souza Fica a parte Requerente, através de seu advogado, no prazo legal, intimada da resposta do DETRAN, de fl. 23. Decisão de fl. 22:”Vistos. Defiro (..). Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas da instituição. Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá ser reduzida a termo, intimando-se a parte Executada, para, querendo, interpor embargos.Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.Intime-se. Porto Velho-RO, terçafeira, 28 de novembro de 2006. (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2003.004813-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Banco do Brasil S/a Agencia Amazonas Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) Requerido:Elzio Admir Brugnari Fica a parte Requerente, através de seu advogado, no prazo legal, intimado da resposta do DETRAN de fl. 82. Proc.: 001.2006.027047-0 Ação:Execução provisória Exequente:Valdivino Gonçalves de Oliveira Filho Advogado:Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Executado:Waner Luiz Ribeiro Costa Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida de fls. 34/48. Proc.: 001.2003.009486-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Supermercado Gonçalves Ltda Advogado:Sidney Candeloro (OAB/RO 293A), Cristiano Alberto Ferreira (OAB/RO 1971) Requerido:Adm. Emp. de Listas Telefonicas Ltda - Me - Aw- Adtel Fica a parte Requerente, através de seu advogado, no prazo legal, intimada a informar a este Juízo sobre a carta precatória enviada ao Juízo de Campinas - SP. Proc.: 001.2006.017393-8 Ação:Declaratória Requerente:Geraldo Gonçalves Ferreira Advogado:Ayrton Barbosa de Carvalho ( OAB/RO ) Requerido:Intelig Telecomunicações Ltda Advogado:Hânderson Simões da Silva (OAB/RO 3279), Alessandro Elísio Chalita de Souza (OAB/RJ 80590) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO dias, intimadas a especificarem provas. Como também, fica o patrono do Requerente intimado a regularizar sua representação processual. Proc.: 001.2006.015589-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Edna Aguiar Oliveira, Vicente de Paulo Lima Silva Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Walter Gustavo S. Lemos (OAB/RO 655-A), Carlos Henrique T. de Negreiros (OAB/RO 3182) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 578,00, sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 001.2000.007402-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Xerox do Brasil Ltda Advogado:Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B) Requerido:Elias Tavares de Almeida-me Fica a parte Requerente, através de seu advogado, no prazo legal, intimada a informar sobre a carta precatória remetida à comarca de Cruzeiro do Sul - AC. Proc.: 001.1996.019297-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Vilmar Reichardt Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Requerido:Castanheira Jogos Lotericos Ltda Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, conforme despacho de fl. 515. Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial 7ª VARA CÍVEL 39 7ª Vara Cível Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Sugestão ou reclamações podem ser feitas pessoalmente ao Juiz ou via Internet - [email protected] Escrivão Judicial: José Adilson I. Martins Proc.: 001.2007.028891-6 Ação:Declaratória Requerente:Alexandre da Costa Faustino Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Brasil Telecom Celular S/A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.025046-3 Ação:Declaratória Requerente:Lourivaldo Aparecido da Silva Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Ceron - Centrais Elétrica de Rondonia Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.001576-9 Ação:Declaratória Requerente:Eunice Rodrigues de Lima Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.016871-6 Ação:Ação monitória Requerente:Lavoraço Indústria e Comércio de Ferro Ltda Advogado:Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Requerido:Anisio Ortiz de Souza Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2007.027430-3 Ação:Revisional de contrato Requerente:Murilo Sousa da Silva Advogado:Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido:HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.025989-4 Ação:Indenização Requerente:Roberto Augusto Batista Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OAB-RO 573) Requerido:Transporte Bertolini Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2006.012925-4 Ação:Ação ordinária Requerente: Teleron Celular S.A - VIVO Advogado: Douglacir A. E. Santana (OAB/RO 287) Requerido:Etiene Maria Lima Costa Advogado:Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2006.023003-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Fergel Ferro e Aço Ltda Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Executado:Rostand Viana Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Auto de Penhora, Avaliação e Depósito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.005756-6 Ação:Indenização Requerente:Edésio Carvalho Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido:Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogado: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324-B); Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de fls. 121. Proc.: 001.2007.025278-4 Ação:Declaratória Requerente:Rosineide Andrade Landim Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Tim Celular S/A Advogada: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2006.023506-2 Ação:Manutenção de posse Requerente:Jonas Fabricio Silva Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422), Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Requerido:Germano Mangerot da Silva Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2007.017624-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Lairton de Souza Nunes Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Serasa S.A. Advogado: Selma Lirio Severi (OAB/SP 116.356); Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2007.029021-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Ceres Ferreira Carneiro Advogado:Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072), Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:SERASA - S/A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.021124-7 Ação:Declaratória Requerente:Nazare Castro de Araujo Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogado: Fabio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca da Petição de fls. 73. Proc.: 001.2007.015023-0 Ação:Reintegração de posse Requerente:Dibens Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Raimundo Assis de Lima Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 001.2007.028821-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Elder Thome Advogado:José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B) Requerido:Zenilton Correa da Silva Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. 40 Proc.: 001.2007.006302-7 Ação:Indenização Requerente:Marineide Pereira Tavares Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido:Banco Daycoval S/A Advogado: Carlos Roberto V. de Vasconcelos (OAB/RO 742) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 05/05/2008, às 11:00 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 7 de fevereiro de 2008. Ivens dos Reis Fernandes - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.026712-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pemaza S. A Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Executado:H & A Comércio de Motores e Peças Ltda Intimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se acerca da Certidão de fls. 33. Proc.: 001.2007.015128-7 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Luiz Fernando Coelho, Livia Caldas Schubert Coelho Advogado:Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358) Requerido:Adilson de Oliveira Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 001.2006.004095-4 Ação:Ação monitória Requerente:Condominio Residencial Minas Gerais Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Requerido:Telma Santos da Cruz Guedes Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Intimação da parte VENCEDORA para apresentar planiha atualizada e requerer o que entender de direito. Proc.: 001.2005.010355-4 Ação:Reparação de danos Requerente: Linêide Martins de Castro Gazoni Advogado: Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Requerido: Elivani Alfaia de Almeida Advogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Despacho: “Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial mediante apresentação de cópias, bem como faculto a parate a extração de fotocópias dos demais documentos dos autos. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se”. Porto Velho, 29 de fevereiro de 2008. Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto Proc.: 001.2007.019906-9 Ação:Reintegração de posse Requerente:Joel Souza Duarte Advogado:Elenir Avalo (RO 224 A) Requerido:Samuel Milet e Outros Advogado: Elen Cristina Torres Milet (OAB/RO 2895) Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510) Despacho: “Vistos. A controvérsia estabelecida nos autos, ao menos neste momento, recomenda a manutenção da decisão de fls. 21/22. A reversão da decisão poderia impor ônus ao requerente em caso de procedência do pedido, o que não se mostra conveniente. Certifique a Escrivania se a litisdenunciada Teresa Almeida dos Santos apresentou contestação. Designo audiência preliminar (art. 331 do CPC), para o dia 11/06/08, às 08h 00 min. Intimem-se”. Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2008. IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz Substituto José Adilson I. Martins Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE JI-PARANÁ COLÉGIO RECURSAL Turma Recursal - Ji-Paraná Despacho DO RELATOR Recurso Criminal nrº 100.014.2005.003767-0 Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: José Garcia da Silva Advogado: Armando Krefta (RO 321-B) [...] “ Vistos. O Ministério Público de 2º grau requereu a remessa dos autos ao juízo de origem para intimar a parte requerida para apresentar contra-razões ao recurso interposto pelo Ministério Público em face da sentença absolutória, ante a imprescindibilidade da peça, e em caso negativo o encaminhamento dos autos à Defensoria Pública para tal ato. Em que pese o entendimento da douta Promotora de Justiça, acompanhando o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, tenho que a apresentação de contra-razões não é imprescindível, mas sim sua intimação. Nesse prisma, vejo que o réu constituiu advogado particular e houve intimação para apresentação de contra-razões via Diário da Justiça como se infere às fls. 93, verso. Colaciono julgado: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE CONTRARAZÕES À APELAÇÃO MINISTERIAL. DEFENSOR REGULARMENTE INTIMADO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. 1. Não há falar em violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, nas hipóteses em que o defensor constituído do Paciente, regularmente intimado, deixa de oferecer contra-razões ao recurso do Ministério Público manejado contra sentença absolutória. Precedentes desta Corte e do STF. 2. Recurso desprovido. (STJ. REsp 699013 / PR, Relator(a) Ministra LAURITA VAZ (1120), Data do Julgamento 15/03/2005, Data da Publicação DJ 11.04.2005 p. 375). Contudo, o defeito é ainda mais grave. Analisando os autos, observo que não houve intimação do réu ou de seu advogado da sentença, o que impede o trânsito em julgado da mesma para o réu e consequentemente a análise do recurso do Ministério Público por esta Turma Recursal. Assim, determino a remessa dos autos ao juízo de origem para que se proceda a intimação pessoal do réu ou de seu advogado para tomar ciência da sentença de fls. 84/86 e querendo apresentar contra-razões ao recurso interposto pelo Ministério Público. Cumpra-se. Ji-Paraná, 04 de março de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz Relator Data: 06/03/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Turma Recursal - Ji-Paraná Data de distribuição :03/10/2007 Data do julgamento : 25/02/2008 100.003.2007.000670-6 Recurso Criminal Origem: 00320070006706 Jaru/RO (1ª Vara do Juizado Especial Criminal) Recorrente : Marcelo Ribeiro de Castro Advogado : Cleber Correa(RO1732) Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski Decisão :”Recurso conhecido e improvido a unanimidade nos termos do voto do relator”. Ementa : EMENTA CRIMINAL. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. Em sendo inconteste a autoria e a materialidade da prática de contravenção penal, deve ser mantida a sentença penal condenatória. (a) Belª Silvio da Silva Brandão Secretária da Turma Recursal de Ji-Paraná 41 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Juíza SANDRA MARTINS LOPES Escrivã Jozilda da Silva Bezerra Proc.: 005.2007.008036-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Catiuse Rodrigues Sakai Advogado:Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012), Estela Maris Anselmo (OAB/RO 1755) Requerido:Gm Cosmeticos Industria e Comércio de Importação e Exportação Ltda Advogado:Ivan Francisco Machiaveli (OAB/RO 307) Despacho: “Vistos. Documentos às fls. 129/132. Manifeste-se a parte requerida em 10 dias. I.” Proc.: 005.2005.003210-6 Ação:Embargos a execução Embargante:Lenoir Massalai Advogado:Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Embargado:Pemaza - Pereira Martins da Amazonia Ltda Advogado: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) Despacho: “Vistos. Considerando que a prova deferida foi a de realização de prova pericial, tendo resultado na declaração de preclusão, sem oposição, declarado encerrada a fase instrutória, concedendo prazo para as partes apresentarem alegações finais no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, proceda-se a conclusão para sentença. I.” Proc.: 005.2007.008874-3 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) Requerido:Weverton de Souza Bastos Sentença: Posto isso, com fundamento no Decreto- Lei n. 911/69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando rescindido o contrato n. 3646119841, e consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, liberando o depósito judicial, autorizando a venda pelo autor, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, condenando a parte requerida nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado. Oficie-se ao Detran, comunicando estar o autor autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar. P.R.I. Proc.: 005.2006.009544-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:R. B. C. de Carvalho & Cia Ltda Advogado:Marcelo Henrique Baggio. (3273/RO) Executado:Maria da Penha Gomes Rios Sentença: Regularmente intimada a parte credora na forma do art. 267, § 1º, do CPC, não houve impulso processual, conforme certificado à fl. 30, v, razão pela qual DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque nos arts. 267, III, c/c art. 475-R, e 598 do CPC. Procedidos os atos decorrentes, arquive-se. Sem ônus. P.R.I. Proc.: 005.2008.002078-5 Ação:Retificação de registros públicos Requerente:Joselei Oliveira Ramos Advogado:Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) Despacho: “Vistos. Oficie-se ao Instituto Nacional de Identificação solicitando certidão de antecedentes. Desde logo, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10 de abril de 2008, às 10 horas e 30 minutos, devendo a parte autora comparecer trazendo duas testemunhas independente de intimação. Cientifique-se o Ministério Público. I.” Proc.: 005.2007.009327-5 Ação:Inventário Inventariante:Larissa Fernandes Duarte Advogado:Dilney Eduardo Barrionoevo Alves (OAB/RO 301B) Requerido:Jose Carlos Duarte Sentença: Posto isso, configurada a carência de ação, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, VI, do CPC, autorizado o desentranhamento dos originais mediante cópia. Procedidos os atos decorrente, arquive-se. Sem ônus. P.R.I. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2008.001866-7 Ação:Habilitação de crédito Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON Advogado:Douglacir A. E. Sant’Ana (RO 287) Requerido:Massa Falida de Madexnorte Madeiras Exportação do Norte Ltda Despacho: “Vistos. A parte autora deverá apresentar procuração. Nos termos do art. 98 da Lei de Falência, intime-se pessoalmente o Falido e o Síndico para manifestação no prazo de 03 dias para cada um. Após, publique-se aviso aos interessados (art. 98, §1º da L.F.). Feito isso, ao Ministério Público. I.” Proc.: 005.2006.007298-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Caiari Materiais Para Construção Ltda Advogado:Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232), Jobeci Geraldo dos Santos (RO 541 A) Executado:Jair Duarte Despacho: “V. À parte credora para cumprir o determinado à fl. 37. Após, Expeça-se auto de adjudicação para regularização do ato.” Proc.: 005.2007.009607-0 Ação:Carta precatória (área cível) Requerente:F. R. do P. Advogado: Ildete de Oliveira Barbosa (OAB/SP 209.899) Requerido:R. C. de G. Advogado: Márcio Adriano Caravina (OAB/SP 158.949) Despacho: “Vistos. Designo o dia 17 de abril de 2008, às 10 horas, para a oitiva do menor VITOR HUGO DA SILVA PRADO. Expeça-se o necessário. Comunique-se ao Juízo Deprecante. I.” Proc.: 005.2005.001692-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas Advogado:Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas (OAB/RO 2661) Executado:David Macedo Foster Leilão termo negativo: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre o(s) termo(s) negativos de leilão de fl.(s).96-97. Proc.: 005.2006.009027-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Antônio Fraccaro, Nilton Cezar Rios Advogado:Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Requerido:Aurelina Ferreira Lima Brum, Jair Ferreira Brum Despacho: “V. Indefiro (fl. 94), pois não há condenação em face de Aurelina, conforme sentença. I.” Proc.: 005.2008.000947-1 Ação:Reparação de danos Requerente:João Paulino da Silva Advogado:Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Requerido:Milton Lages Diana Decisão: “Vistos. O autor João Paulino da Silva é quem apresenta causa de pedir e pedido em seu favor, afirmando ser o dono de fato do veículo e que era o condutor do veículo no dia do acidente, sendo que, na petição de fls. 39/40, novamente reafirma essa condição, porquanto, inadmissível a inclusão no pólo ativo da pessoa de Paulino Carlos da Silva somente pelo fato do registro do veículo em seu nome, sendo que não apresenta causa específica de relação com a parte requerida, nada postulando em seu favor. Oportuna a transcrição de ementas a seguir: RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. OMISSÃO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA DEMONSTRADA NA ESPÉCIE. ACIDENTE DE VEÍCULOS EM CRUZAMENTO. SEMÁFORO DEFEITUOSO. CULPA CONCORRENTE DO MUNICÍPIO E DO MOTORISTA QUE TRAFEGAVA NA VIA EM QUE O SINAL ESTAVA INOPERANTE. AUSÊNCIA DE CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE TRANSITAVA PELA RUA EM QUE O SEMÁFORO ESTAVA VERDE. “Tem legitimidade ativa ad causam para o pleito o motorista que se achava ao volante do veículo quando do evento e padeceu o prejuízo dele advindo, pois detém a posse do veículo e pode responsabilizar-se perante o proprietário” (AGA 556.138/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 5.4.2004). (...) (STJ, REsp 716250/RS; Recurso Especial 2005/0004734-7, Relator Ministro Franciulli Netto, Data da Publicação/Fonte DJ 12.09.2005, p. 42 298). APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA CONCORRENTE AFASTADA - LEGITIMIDADE ATIVA MESMO NÃO SENDO O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - DANOS BIOLÓGICOS E MATERIAIS COMPROVADOS - LUCROS CESSANTES APENAS COM RELAÇÃO AO TEMPO DE PARALISAÇÃO DO VEÍCULO USADO PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS CORRETAMENTE - APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Legitimado ativo nessa espécie de pleito judicial são todos quantos tenham sofrido um prejuízo em evento de tal natureza, provocado culposamente por outrem, e não somente aquele que tenha feito prova de estar registrado em seu nome, na repartição do trânsito, o veículo sinistrado. Afira-se, com esse entendimento, o venerando acórdão do egrégio Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul, exibido in JB 1/302. “Para que surja uma obrigação de indenizar, será necessário que alguém tenha sofrido um dano, que este tenha sido causado por fato antijurídico de outrem (ou, em certas hipóteses excepcionalíssimas, que tenha simplesmente acontecido no exercício de atividade da outra pessoa), que tal fato possa ser imputado à pessoa que se pretende responsabilidade, a título de culpa (incluindo o dolo) ou de risco criado, e finalmente que o dano sofrido tenha cabimento no âmbito ou escopo da norma violada. Estes são os pressupostos da responsabilidade civil” (Fernando Noronha, in Apostila apresentada ao Curso de Graduação em Direito da UFSC, pág. 225). “Na falta de vistoria, válida é a avaliação dos danos em orçamento elaborado por oficina mecânica e especializada” (JC 11/12, pág. 241). “Veja-se também, no mesmo sentido: JC 1/89, 9/10 - pág. 131, e 11/12, pág. 241” (Ap. Cív. n. 34.399, de Tubarão, rel. Des. Napoleão Amarante, jul. Primeira Câmara Civil. em 20/11/90, publ. DJESC n. 8.146, pág. 6, 7/12/90). Para serem devidas indenizações com relação aos lucros cessantes deve restar cabalmente comprovado que, caso não tivesse ocorrido o acidente, os autores aufeririam aquele montante, ou seja, deve ficar demonstrado que ao seu patrimônio deixou de ser incorporado um valor, no caso, resultante do trabalho realizado pelos autores. “Os lucros cessantes só podem ser concedidos, quando devidamente comprovados, não bastando a alegação de prejuízos causados com a paralização do veículo sinistrado” (Ap. Cív. n. 14.945, de Criciúma, rel. Des. Nauro Collaço, em 27/11/91). (TJ/SC, Apelação Cível 2000.003966-7, Relator: Des. Anselmo Cerello, Data da Decisão: 29/05/2002). Diante disso, considerando a afirmação de que quem exercia o ânimo de dono do veículo na época do acidente era o autor João Paulino da Silva, não sendo situação de mera detenção, porquanto inexistente situação fática-jurídico em relação ao segundo autor da ação identificado, de ofício, decreto a exclusão de Paulino Carlos da Silva do pólo ativo da ação, nos termos do art. 267, VI, e §3º, do CPC. Comprove-se o recolhimento da taxa da OAB. Após, cite-se sob o rito ordinário. I.” Proc.: 005.2007.008776-3 Ação:Reintegração de posse Requerente:Elza Fabris Advogado:Marcelo Nogueira Franco (OAB-RO 1.037) Requerido:Serival Camilo Ferreira, Manoel Camilo Ferreira, João Carlos Canuto Ferreira, Francisca Canuto Ferreira, Antônio Rodrigues Lima Advogado:Américo Guedes de Paiva Neto (OAB/RO 1504), Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047). Despacho: “Vistos. Diante da apresentação de documento novo pela parte autora às fls. 102/103, concedo prazo de 10 dias para manifestação pela parte requerida. I.” Proc.: 005.2006.008869-4 Ação:Execução de título judicial Exequente:Jose de Jesus Araujo Advogado:Marcia Rejane Souza Silva (RO 1720) e Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506) Executado:Maria Souza Cândido Advogado:Antonio Fraccaro (RO 1941) Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para comparecer em cartório e retirar a petição desentranhada. Proc.: 005.2007.001054-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Caiari Materiais Para Construção Ltda Advogado:Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232), Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A) Executado:Fabiana Rodrigues Mendes Sentença: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Noticiada a transação realizada entre as partes (fl. 25), com quitação integral da dívida executada, conforme petição à fl. 26, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no art. 794, II, do CPC, dispensado o prazo recursal, resolvida a controvérsia. Sem ônus. P.R.I Proc.: 005.2002.012415-0 Ação:Inventário Inventariante:Afra Barros Lopes Advogado:Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213) Inventariado:Joao Pedro Lopes, Maria Andrade Barros Lopes Despacho: “Vistos. Registro que o feito está em ordem. A parte autora deverá providenciar a certidão atualizada da matrícula do imóvel inventariado perante o C.R.I., conforme determinado no ato judicial de fl. 176, único documento faltante, para possibilitar a partilha. Prazo de 10 dias. I.” Proc.: 005.2008.002018-1 Ação:Declaratória Requerente:Edelvio Lucca Me Advogado:Angela Maria da Conceição Belico Guimarães (OAB/RO 2241) Requerido:Rei da Borracha Comercial Ltda Despacho: “Vistos. Proceda-se o recolhimento das custas e taxa da OAB. Feito isso, proceda-se o apensamento destes autos aos autos n. 005.2008.0008416. Após, conclusos. I.” Proc.: 005.2006.005642-3 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Toptelhas Comercio & Representações Ltda Advogado:Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153) Requerido:Espigão Materiais Para Construção Ltda-me Decisão: “Vistos. Às fls. 69/71, a exeqüente pleiteou a desconsideração da personalidade jurídica da executada. Nos termos do art. 50 do CC, a desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica somente é possível quando presentes dois requisitos: a inexistência de bens e o abuso da personalidade jurídica (desvio da finalidade) ou a inexistência de bens e a confusão patrimonial. A respeito da matéria, oportuna a transcrição de ementa e voto de julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal a seguir: 3ª TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 2006 00 2 012505-8 Agravante : TETO INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA Agravada : MARIA LÚCIA CREMA EMENTA - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. A desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa se traduz em medida extrema que somente deve ser adotada se verificado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado este pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil). Se os elementos carreados aos autos não permitem afirmar a ocorrência do desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, não se há de ter por caracterizado o abuso da personalidade jurídica, não se admitindo, via de conseqüência, se falar na desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Recurso provido. Liminar mantida. VOTOS. O Senhor Desembargador VASQUEZ CRUXÊN - Relator Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, aplicando a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, determinou o bloqueio dos ativos, acaso existentes, em nome da primeira executada e de seus sócios, até o limite do valor executado. Em que pesem os fundamentos expendidos pelo Juízo a quo, ao determinar a medida constritiva, tenho que a sua r. decisão não merece prosperar. É que, no caso, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores para a adoção de tal proceder, a partir de quando a desconsideração da personalidade jurídica se traduz em uma medida extrema que deve ser tomada somente se verificado o “abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial” (art. 50 do Código Civil). O desvio de finalidade, segundo NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, ocorre quando “a pessoa jurídica se põe a praticar atos ilícitos ou incompatíveis com sua atividade autorizada, bem como se com sua atividade favorece o enriquecimento de seus sócios e sua derrocada administrativa e econômica”, (in, Código Civil Comentado, 4. ed., RT, 2006, p.208/209), e a confusão patrimonial “decorre da não separação do patrimônio do sócio e da pessoa jurídica por conveniência da entidade moral” (idem). Assim, analisando os 43 elementos trazidos aos autos, não vislumbro a ocorrência seja do desvio de finalidade, seja da confusão patrimonial a caracterizar o abuso da personalidade jurídica, não havendo se falar na desconsideração da personalidade jurídica da executada. Aliás, esse tem sido o entendimento prestigiado por esta Egrégia Corte quanto ao tema. Confira-se: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. 1 - Para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50 do Código Civil é preciso que restem evidenciados o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial dos sócios. Inexistentes esses requisitos não há como autorizar a desconsideração referida. 2 - Recurso improvido.” (20060020010575AGI, Relator ANTONINHO LOPES, 3ª Turma Cível, julgado em 07-06-2006, DJ 21-09-2006 p. 75) “CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (ART. 50 DO CC). INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1 - Somente em casos excepcionais, em que reste demonstrado o abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, é que se permite a desconsideração da personalidade jurídica da devedora e o arresto de bens de seus sócios - inteligência do art. 50 do Código Civil. 2 - Dificuldades para localização do representante legal da executada, e de bens penhoráveis, não são suficientes para que se possa autorizar a medida excepcional. 3 - Agravo improvido.” (20060020017788AGI, Relator CÉSAR LOYOLA, 3ª Turma Cível, julgado em 08-06-2006, DJ 22-08-2006 p. 108) “PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DESCON-SIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS. ART. 50 CC/02. Não evidenciados o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial dos sócios, hipóteses exigíveis para a desconsideração da personalidade jurídica previstas no art. 50 do CC/02, mantém-se a decisão que a indeferiu no processo de execução. A ausência de bens penhoráveis da executada não tem o condão de, per si, comprovar algum ato fraudulento por ela praticado.” (20050020088130AGI, Relator GETÚLIO MORAES OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, julgado em 27-03-2006, DJ 04-05-2006 p. 99) Ante o exposto, dou provimento ao agravo, o que faço para cassar a decisão recorrida, determinando, conseqüentemente o desbloqueio das contas bancárias dos sócios da ora agravante, confirmando a liminar antes deferida. É como voto. Diante disso, constata-se que não estão presentes os requisitos necessários para a desconsideração da personalidade jurídica da executada, razão pela qual impõe-se o indeferimento do pedido. Registro que realizada consulta através do meio on line (convênio DETRAN SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional, constatou-se a existência de veículos em nome da executada, entretanto, os veículos placa NCL8370 e NDG1390 com restrição de alienação fiduciária, conforme documentos anexos, não penhoráveis em razão da Súmula 242 do TFR (O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora nas execuções ajuizadas contra o devedor fiduciário). Manifeste-se a parte credora no prazo de 30 dias. I.” Proc.: 005.2007.007713-0 Ação:Retificação de registros públicos Requerente:Maria Tereza da Silva Santos Advogado:Luiz Fernando Tavanti ( 2333ro) Despacho: “Vistos. Diante da manifestação ministerial (fl. 19, v), manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. I.” Proc.: 005.2007.005753-8 Ação:Embargos a execução Embargante:Natalino Ribeiro Soares Advogado:Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) Embargado:Eduardo de Oliveira Soares Despacho: “Vistos. Em atendimento ao requerimento do Ministério Público (fl. 33, v), manifeste-se o embargante no prazo de 10 dias. I.” Proc.: 005.2007.008607-4 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:E. L. B. do N. Advogado:Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027) Requerido:A. B. dos S. Despacho: “Vistos. A parte autora deverá informar o nome correto dos avós paternos e como pretende se chamar com a adoção do nome paterno, no prazo de 10 dias. Após, ao Ministério Público.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2007.009995-8 Ação:Arrolamento de bens (sucessões) Requerente:Maria Rosangela Macedo da Silva e Silva, Cristiane Silva e Silva, Cristiano da Silva e Silva Advogado:Justino Araújo (OAB/RO 1038) Requerido:José Maria Matos da Silva Despacho: “Vistos. A parte autora deverá cumprir a determinação judicial de fl. 18, prazo de 30 dias. I.” Proc.: 005.2008.001158-1 Ação:Inventário Inventariante:Tallyta Cavalcante da Silveira Advogado:Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) Inventariado:Gilberto Ribeiro da Silveira Decisão: “Avoco os autos. A respeito de nomeação de inventariante, herdeiro menor, oportuno a transcrição de inteiro teor de julgado, a seguir: STJ - Rec. Esp. 658.831 - Rel.: Min. Nancy Andrighi Sucessão. Inventário. Testamento. Nomeação de inventariante. Ordem legal. Nomeação de testamenteiro. Impossibilidade. Herdeiros testamentários, maiores e capazes. Preferência. CPC, art. 990, III. CCB, art. 1.579, § 3º. - Lei 5.869/1973, art. 990 - Lei 3.071/1916, art. 1.579º «Para efeitos de nomeação de inventariante, os herdeiros testamentários são equiparados aos herdeiros necessários e legítimos. Herdeiro menor ou incapaz não pode ser nomeado inventariante, pois é impossibilitado de praticar ou receber diretamente atos processuais; sendo que para os quais não é possível o suprimento da incapacidade, uma vez que a função de inventariante é personalíssima. Os herdeiros testamentários, maiores e capazes, preferem ao testamenteiro na ordem para nomeação de inventariante. Existindo herdeiros maiores e capazes, viola o inciso III, do art. 990, do CPC, a nomeação de testamenteiro como inventariante.» EMENTA OFICIAL: Processo civil. Recurso especial. Inventário. Testamento. Nomeação de inventariante. Ordem legal. Art. 990 do CPC. Nomeação de testamenteiro. Impossibilidade. Herdeiros testamentários, maiores e capazes. Preferência. - Para efeitos de nomeação de inventariante, os herdeiros testamentários são equiparados aos herdeiros necessários e legítimos. - Herdeiro menor ou incapaz não pode ser nomeado inventariante, pois é impossibilitado de praticar ou receber diretamente atos processuais; sendo que para os quais não é possível o suprimento da incapacidade, uma vez que a função de inventariante é personalíssima. - Os herdeiros testamentários, maiores e capazes, preferem ao testamenteiro na ordem para nomeação de inventariante. Existindo herdeiros maiores e capazes, viola o inciso III, do art. 990, do CPC, a nomeação de testamenteiro como inventariante. Recurso especial conhecido e provido. Rec. Esp. 658.831 - RS (2004/0095197-0) - Rel.: Min. Nancy Andrighi - Recte.: E B S - Adv.: Ademar Maciel da Silva Recdo : A B B - Adv.: Antao Batista de Brum (em causa própria) e outro Interes.: Evaldo José da Silva - Espólio - J. em 15/12/2005 - DJ 01/02/2006 - 3ª T. - STJ. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da 3ª Turma do STJ, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Castro Filho, Humberto Gomes de Barros e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2005(data do julgamento). MINISTRA NANCY ANDRIGHI, Presidente e Relatora RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): Recurso especial interposto por EDESS BATISTA DA SILVA, com arrimo nas alíneas «a» e «c» do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJRS. Ação: de inventário dos bens de Edvaldo José da Silva. O recorrente, na qualidade de sobrinho e único herdeiro do falecido, por força de escritura pública de testamento, requereu a abertura do inventário e pediu sua nomeação como inventariante. Decisão interlocutória: indeferiu o pedido de nomeação do ora recorrente como inventariante e nomeou como tal o testamenteiro, Antão Batista de Brum, ora recorrido. (fls. 33v) Contra essa decisão, o ora recorrente interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal a quo. Acórdão: negou provimento ao agravo de instrumento, com a seguinte ementa: «INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DO TESTAMENTEIRO PARA INVENTARIANTE. FALTA DE HERDEIROS NECESSÁRIOS. CABIMENTO. Não ofende a razoabilidade, na falta de herdeiros necessários, a indicação do testamenteiro como inventariante, que era pessoa de confiança do falecido. Agravo improvido.» (fls. 51 do apenso). Embargos de declaração: não foram opostos. Recurso especial: alegou violação, em síntese, ao art. 990, incisos II e III, do CPC, pois o acórdão recorrido, ao manter o testamenteiro como inventariante, em precedência ao ora recorrente, teria violado a ordem legal de inventariança prevista no art. 990 do CPC. Alega, ainda, haver dissídio jurisprudencial 44 com julgados de outros tribunais do país, inclusive do STJ, que entenderam que «nomeação do testamenteiro como inventariante somente tem lugar quando inexistentes ou inaptas as pessoas indicadas na ordem de precedência dos inc. I, II e III do art. 990 do CPC» (fls. 76) Prévio juízo de admissibilidade: sem contra-razões, foi o recurso especial inadmitido na origem. Para melhor exame da controvérsia posta nos autos, dei provimento ao agravo de instrumento n.º 565.463/RS, determinando a subida do recurso especial a esta Corte. Parecer do MPF: remetidos os autos para o necessário parecer do Ministério Público Federal, entendeu o i. Subprocurador-Geral da República pelo não conhecimento do recurso, pois «não assiste razão ao recorrente no alegar a violação ao art. 990, inciso II, do Código de Processo Civil» (fls. 159 - sic), e também, porque o recorrente não demonstrou a divergência jurisprudencial, na forma regimental. É o relatório. VOTO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): De início, ressalto que este processo não envolve interesses de menores ou de incapazes, pelo que não se justifica o segredo de justiça. Cinge-se a discussão sobre a violação ou não da ordem legal de nomeação de inventariante, prevista nos incisos do art. 990 do CPC, pela indicação de testamenteiro como inventariante em precedência ao herdeiro testamentário, pelo que poderiam ter sido violados os incisos II e III do referido artigo. A matéria jurídica encontra-se devidamente prequestionada, com perfeita viabilização do acesso à instância especial. O falecimento ocorreu em 31 de julho de 2002 (fls. 02), sob a égide, portanto, do Código Civil de 1916, que então estava em vigor. Nesse sentido, dispunha o CC/1916, em seu art. 1.579, § 3º, que «Na falta de cônjuge ou de herdeiro, será inventariante o testamenteiro.» Segundo, o inciso III, do art. 990, do CPC, ao dispor que «qualquer herdeiro» poderá ser nomeado inventariante na ausência daquelas pessoas previstas nos incisos I e II do mesmo artigo, não faz qualquer distinção ou estabelece qualquer hierarquia ou preferência entre herdeiros necessários, legítimos ou testamentários. Por conseqüência, para efeitos de nomeação de inventariante, os herdeiros testamentários são equiparados aos herdeiros necessários e legítimos. Assim, na falta das pessoas previstas nos incisos I e II do art. 990, do CPC (e de acordo com o art. 1.579, § 3º, do CC/1916), deve ser nomeado inventariante qualquer herdeiro, seja ele herdeiro necessário, legítimo ou testamentário, em observância a seguinte regra básica de hermenêutica jurídica: «onde a Lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir» (ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus). Vale ressalvar, todavia, que herdeiro menor ou incapaz não pode ser nomeado inventariante, pois é impossibilitado de praticar ou receber diretamente atos processuais; sendo que para os quais não é possível o suprimento da incapacidade, uma vez que a função de inventariante é personalíssima. Portanto, somente na falta de herdeiros maiores e capazes é que poderá ser nomeado o testamenteiro como inventariante, justamente pois é este o próximo, depois dos herdeiros, na ordem legal de inventariança, prevista nos incisos do art. 990, do CPC. Ademais, conforme o entendimento firmado no acórdão desta Corte, trazido como paradigma, (REsp n.º 283.994/SP, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 07.05.2001): «A ordem de nomeação de inventariante insculpida no art. 990 do Código de Processo Civil deve ser rigorosamente observada, excetuando-se as hipóteses em que o magistrado tenha fundadas razões para desconsiderá-la, com o fim de evitar tumultos processuais desnecessários ou mesmo a sonegação de bens, como no caso, em face da patente litigiosidade existente entre as partes.» Assim, o acórdão recorrido, ao manter a decisão que desprezou a ordem legal de nomeação de inventariante - pois nomeou como tal o testamenteiro ao invés do recorrente, que é herdeiro testamentário -, acabou por perpetrar a violação ao art. 990, inciso III, do CPC. Por conseguinte, o recurso merece provimento, seja pela alínea «a», relativamente à violação ao inciso III, do art. 990, do CPC, seja pela alínea «c» do permissivo constitucional, tendo em vista o dissídio jurisprudencial com o acórdão paradigma desta Corte, acima referido. Forte em tais razões, CONHEÇO do presente recurso especial e DOULHE PROVIMENTO, para, reformando o acórdão recorrido, nomear o recorrente como inventariante e determinar a remessa dos autos à Vara de origem, para que o processo prossiga na esteira do devido processo legal. É o voto. Diante disso, sem efeito a nomeação da inventariante, herdeira menor, devendo haver indicação de pessoa para ser nomeada inventariante, na forma do art. 990 do CPC. Prazo de 10 dias. I.” Proc.: 005.2006.001987-0 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares COOPMEDH Advogado:Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627) Requerido:Veronice Aparecida Machado Teixeira Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida, sem cumprimento. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2007.003392-2 Ação:Indenização Requerente:Clóvis Francisco da Silva Advogado:Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537), Leila Cristina de Andrade Lima (OAB/RO 2589) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado de Rondônia Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 005.2005.001726-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953) Executado:Polo Tropical Hotel Ltda Advogado:Julian Cuadal Soares ( ), Louise Souza Santos (OAB/RO 3221) Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 137,v: “... decorreu o prazo de suspensão deferido as fls. 136, v...”. Jozilda da Silva Bezerra Escrivã 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível Proc.: 005.2006.008711-6 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Fiat Administradora de Consorcios Ltda Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Impugnado:Luiz Gonzaga Gomes, Maria Eulina Silva Gomes Advogado : Edilson Stutz OAB/RO 309-b Decisão: (...) 3. Ante o exposto, INDEFIRO A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA, permanecendo o valor da causa como atribuído pelos impugnados. Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários, por incabível no presente incidente.Observadas as formalidades legais e regimentais, desapensem-se e arquivem-se Ji-Paraná/RO, 12 de fevereiro de 2008 (a).Ana Valéria de Queiroz Santiago ZipparrO-Juíza de Direito Proc.: 005.2006.006200-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Ricarda Soares de Carvalho Advogado:Marco Antonio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado Marcello Cantarella (OAB/RO 558) Intimação : Drª Isabele Lobato Reis (OAB /RO 3216), autos disponível em cartório, para extração cópias Despacho: “Defiro (fl. 86). Providencie-se.”Ji-Paraná/RO,13 de fevereiro de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro-Juiza de Direito. Proc.: 005.2007.005617-5 Ação:Embargos a execução Embargante:Cooperativa dos Produtores Rurais Organizados Para Ajuda Mutua Advogado:Jacinto Dias (RO 1232) Embargado:Construtora Objetiva Ltda Advogado: Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO 1853) Sentença Ante o exposto, julgo procedentes os embargos interpostos por COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS ORGANIZADOS PARA AJUDA MÚTUA – COOCARAM contra CONSTRUTORA OBJETIVA LTDA, para declarar nula a execução n. 005.2007.004177-1, julgando-a extinta sem apreciação do mérito (CPC, artigo 267, IV).Libere-se bem penhorado, e de imediato, suspenda-se a venda judicial designada para 17 e 27 de março de 2008. Condeno a Embargada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Apensem-se os autos aos da execução, certificando a presente decisão, e somente após o trânsito em julgado, arquivem-se. Ji-Paraná, 18 de fevereiro de 2008.(a) ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juíza de Direito 45 Proc.: 005.2005.006186-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Boasafra Comércio e Representações Ltda Advogado:Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027) Executado:Nostra Casa Madeiras Ltda. Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107-B) Despacho: Ao exequente para apresentação de calculo atualizado do debito, inlcuindo-se o valor das custas Após tornem conclusos. Ji-Paraná/RO, 20 de fevereiro de 2008.(a) Ana Valéria de Queiroz Santiago ZipparroJuiza de Direito. Proc.: 005.2005.003054-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Valduino Borgio Advogado : Giane Ellen Bogio Barbosa (OAB/RO 2027) Executado:Euzélia José da Silva Despacho: “Esclareça a peticionante o requerimento à fl. 56, justificando o motivo do pedido de desconsideração da pessoa jurídica, se a ação foi promovida contra pessoa física.”Ji-Paraná/RO 20 de fevereiro de 2008.(a) Ana VAléria de Queiroz SAntiago Zipparro-Juiza de Direito. Proc.: 005.2007.003057-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Ji-Paraná Motos Ltda Advogado:Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Executado:Aureo Aparecido de Souza Decisão Considerando que, apesar de devidamente intimada a indicar bens suscetíveis de penhora (fl. 31, verso), o executado quedou-se inerte, sem sequer apresentar qualquer justificativa, fixo multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, que reverterá em proveito do exeqüente, exigível na própria execução, tudo com base nos artigos 600, IV, e 601, ambos do CPC. Apresente o exeqüente cálculo atualizado do débito e manifeste-se quanto à existência de bens para constrição.Intimem-se. Ji-Paraná/RO 11 de fevereiro de 2008.(a) Ana VAléria de Queiroz Santiago ZipparroJuiza de Direito. Proc.: 005.2006.006147-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado:Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252) Executado:Gisele Cristina Ferreira Dias Despacho O artigo 686, § 3.º, do CPC, dispensa a publicação de editais para venda judicial de bens cujo valor não exceda a 60 salários mínimos e estatui que tais bens não poderão ser arrematados por valor inferior ao da avaliação. Constitui-se, portanto, em exceção à regra geral. Esta visa a imprimir maior publicidade a bens de valores de maior monta, que não sofrerão excessiva desvalorização com a redução do percentual de seu valor quando da arrematação. Aquela (exceção) tem por finalidade exatamente evitar que o bem, que já é de diminuto valor, seja arrematado por ainda menos, o que significaria indesejada desproporcionalidade entre os interesses das partes - recebimento/pagamento da dívida - e desigualdade em seu trato, considerando que o devedor veria amplamente reduzido o valor de seu bem, que já é de pequeno porte. Assim, considerando que o bem a ser levado a leilão foi avaliado em R$ 19.745,00, configurada está a hipótese prevista pelo mencionado artigo, pelo que merece acolhida o requerimento à fl. 65. Providencie-se. Atente a escrivania para a avaliação dos bens, CERTIFICANDO-SE NOS AUTOS QUE SEU VALOR NÃO EXCEDE A 60 S.M, QUANDO ASSIM O FOR E, CONSEQUENTEMENTE, NÃO PUBLICANDO OS EDITAIS PARA REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA, QUANDO VERIFICADA TAL CONDIÇÃO. Ji-PAraná/RO 26 de fevereiro de 2008.(a) Ana Valéria de Queiroz SAntiago Zipparro-Juiza de Direito. Proc.: 005.2006.000559-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Luiz Gonzaga Gomes, Maria Eulina Silva Gomes Advogado:Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Requerido:Consórcio Fiat Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 Despacho: considerando o ofício juntado à fl. 251, manifestem-se os exequentes quanto ao requerimento às fl. 244/245, assim como quanto ao pagamento das multas mencionadas à fl 248, item “b”. Após, voltem. Ji-Pr., 12/ fevereiro/2008 (a) Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 3ª VARA CÍVEL Comarca de Ji-Paraná- RO. 3ª Vara Cível Juiz Dr. Edson Yukishigue Sassamoto Escrivão: Vanderlei Guedes Cardoso Proc.: 005.2006.005658-0 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:F. A. da S. Advogado:Eliane Aparecida de Barros (OAB/RO 2064) e/ou Eliane Garcia OAB/RO 1922 Requerido:J. C. C. B. Advogado: Jorge Antonio Gai OAB/MS 1.419 e/ou Johnny Guerra Gai OAB/MS 9.646 Despacho:”...Defiro as provas orais requeridas, dando-se por prejudicada a prova pericial de exame de DNA. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22 de abril de 2008, às 9 horas. O requerido devaerá arrolar suas testemunhas tempestivamente, bem como trazê-las à audiência, independentemente de intiimação. Caso pretenda que as testemunhas sejam intimadas, deverá explicitar pedido, bem como arrolar com antecedência mínima de 20(vinte) dias antes da data da audiência acima designada. Intimem-se JI-Paraná-RO, 20 de fevereiro de 2008. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.009378-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Mario Gomes dos Santos Advogado:Eliane Aparecida de Barros (OAB/RO 2064), Eva Condack Dias Pereira da Silva. (RO 2273) Requerido:Só Colchões Móveis e Eletrodomésticos Ltda ME Advogado:Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Decisão: “...Defiro produção da prova testemunhal requerida pelas partes, saliento que o rol deve ser depositado em juízo com antecedência mínima de 20 dias da audiência, caso pretendam que sejam intimadas e, se dispensada a intimação, o rol deverá ser apresentado com antecedência de 10 (dez) dias da audiência, sob pena de preclusão. Fixo como ponto controvertido a responsabilidade e legitimidade do requerido na realização do fato danoso, bem como os danos sofridos pelo autor. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16 de abril de 2008 às 09 horas. Intimem-se, inclusive as testemunhas já arroladas pelo autor às fls. 08. Ji-Paraná, 26 de fevereiro de 2008. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.000701-0 Ação:Carta precatória (área cível) Requerente:Francisco Jose da Silva Holanda Advogado:Edilson Stutz (OABRO 309b) e/ou Mosés Severo Franco OAB/ RO 1.183 Requerido:Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia - SINDSEF Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho OAB/RO 555 Despacho: “Designo dia 19 de março de 2008, às 10:30h, para oitiva das testemunhas. Intimem-se as testemunhas indicadas, conforme ato deprecado, fazendo constar no mandado as advertências do artigo 412 do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Juízo deprecante. Int. JiParaná-RO., 18 de fevereiro de 2008. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.002143-9 Ação:Carta precatória (área cível) Requerente:Roberto Magela Advogado:Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682) e/ou Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1.423 Requerido:Alexandre Akira Ochiai Despacho:”Vistos, 1 - Para cumprimento ao ato deprecado, nomeio o perito judicial, Dr. João Universo do Carmo, objetivando constatar a adulteração do chassi do veículo Ford F-1000, Caminhonete, cabine dupla, à diesel, ano, modelo 1993/1993, cor azul, HP 97, placa MBV0808, chassi n. 9BFBTNM83PDB47645, que se encontra na empresa Ford Canaã. 2-As partes requendo, poderão nomear assistentes técnicos, no prazo de 5 dias. 3 - Arbitro o honorários do perito judicial, no valor de 1 (um) salários mínimos, atento a relevância econômica e à complexidade da demanda, a impor perícia de verificação, em matéria 46 que exige conhecimentos técnicos. 4 - Deposite o requerente o salário do perito judicial, no prazo de 10 dias, a fim de que o feito possa prosseguir, sob pena de restar prejudicado a prova pericial requerida. 5 - Efetuado o depósito dos honorários periciais e formulados, intime-se o perito sobre a nomeação e inicio das diligências, para que o mesmo designe dia e hora para a realização da perícia, podendo o perito intimar diretamente as partes, ou se for o caso, requerer a intimação, cujos mandados serão expedidos pelo Cartório, independentemente de maiores formalidades. 6 - Os assistentes técnicos deverão diligenciar para o acompanhamento dos exames, junto ao Perito Judicial, vez que não serão intimados para tal . 7 - Apresente-se, após, em 30 dias, contados da data em que termina o prazo para início da diligência, laudo único, se concordes os assistentes, ou laudo do perito judicial apenas, se discordes, caso em que as partes deverão diligenciar junto a seus assistentes para o oferecimento de seus pareceres nos 20 dias subseqüentes à intimação da juntada do laudo do perito judicial, visto que os assistentes não serão intimados pelo Juízo. 8 - Cumpridas as diligências venham os autos conclusos, para eventual designação de audiência. Intimem-se. Ji-Paraná, 29 de fevereiro de 2008. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.007965-5 Ação:Indenização Requerente:Adriani Freitas Pinheiro da Silva Advogado:Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156) Requerido:J. A. Pereira Importação Foto Premium Advogado: Renilson Mercado Garcia OAB/RO 2730 Despacho:”Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08/04/08, às 10h 30min. Int. JP. 26/02/08. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.004713-3 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:J. M. de C. Advogado:Alice Barbosa Reigota (OAB/RO 164) e/ou Alice Reigota Ferreira Lira OAB/RO 352-B Requerido:L. M. G. de C. Despacho:”...Defiro as provas documentais e orais requeridas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de abril de 2008, às 9h 30min. As partes deverão comparecer à audiência acompanhada de suas testemunhas, independentemente de intimação. Caso queira que as testemunhas sejam intimadas, deverão explicitar pedido de intimação, com antecedência de 20 dias, antes data da audiência designada. Intimem-se. Ji-Paraná-RO., 29 de fevereiro de 2008. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2003.009517-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Clovis Aparecido Lima Araújo Advogado:Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B), João Carlos Veris (RO 906) Executado:Tele Redes e Telecomunicações Ltda Advogado:Antonio Coriolano Camboim de Oliveira (RO 288-A), Carla Vanusa Ribeiro Camboim de Oliveira (OAB/RO 1649) Juntada de Ofício: Manifeste a parte interessada sobre juntada de ofício oriundo da 1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis da Comarca de Porto Velho/RO. Proc.: 005.2007.005394-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:José Antonio de Oliveira Advogado:Cleonice Silveira dos Santos (RO 2506) Executado:Teleron Celular S/A Advogado:Alan Arais Lopes OAB/RO 1787, e/ou Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A Sentença:”...Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 794, I e art. 795 ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da satisfação da obrigação pelo pagamento. Custas finais recolhidas (fl. 56). Expeçase o competente alvará judicial em nome do patrono do exeqüente (fl. 15), para que levante o saldo depositado. Dispensado o trânsito em julgado, face a desistência lógica, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná, 11 de fevereiro de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto, juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 47 Proc.: 005.2007.011213-0 Ação:Indenização Requerente:Adelson Klippel, Graciele Brozeguini Klippel Advogado:Antônio Fraccaro ( 1941/RO) Requerido:Centrais Elétricas de Rondonia S.A - CERON Advogado: Fábio Antonio Moreira OAB/RO 1553 E/OU Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 Despacho:”Especifiquem-se provas, indicando-se o objeto. Int. JP. 21/02/08. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Valério (OAB/RO 2232) Executado:Sidnei Aparecido Vieira Sentença:”...Diante do exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, face a inércia da parte autora. Sem custas por não ter sido satisfeita a prestação jurisdicional. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I.C. Ji-Paraná/RO, 26 de fevereiro de 2008.(a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.011132-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pemaza S/a Advogado:Maria da Conceição Silva Abreu (OAB/RO 2849 ) Executado:Edison Fidelis de Souza Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que viesse aos autos oposição de embargos. Ji-Paraná/RO., 25/02/08.” Proc.: 005.2007.005615-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Milton Fugiwara Advogado:Milton Fugiwara (OAB/RO 1194) Executado:Município de Ji-Paraná - RO Sentença:”...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo nos termos do art. 794, inciso I c/c 269, II , do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, ante a satisfação da obrigação. Isento de custas, nos termos do Art. 3º da lei 301/90. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o alvará necessário, após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. JiParaná/RO, 25 de fevereiro de 2008. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.008238-9 Ação:Embargos a execução Embargante:Pedro André de Souza Advogado:Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303) Embargado:Agropecuaria Madeirinha Ltda Advogado:Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813) e/ou Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO 296-B Despacho:”Vistos. Diante do pedido de realização de Pericia formulado pelo Embargante a fls 115, item “d”, esclareça a Embargada o local onde encontram-se as madeiras, as espécies e qualidade, pena de se presumir o adimplemento desta parte da obrigação, conforme alegado pelo Embargante. Int . JP. 24/02/08.” Proc.: 005.2008.000702-9 Ação:Ação monitória Requerente:Margarida Leda Paixao Advogado:Newton Schramm de Souza (OABRO 2947) e/ou Antonio Eduardo Schramm de Souza OAB/RO 294-E Requerido:Alberto Yassunori Okamura Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a comprovar a publicação do Edital da Citação no Diário da Justiça. Proc.: 005.2005.006064-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e/ou Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 Requerido:Douglas Teixeira de Souza Advogado: Marcelle Chagas Furtado OAB/RO 2246 e/ou Ilma Matias de Freitas Araujo OAB/RO 2084 Despacho:”... Intime-se a parte vencida/executada, na pessoa do seu advogado, para em 15 dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, consignando que sua inércia implicará na incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre tal valor. Findo o prazo sem o depósito, intimese a parte exeqüente a apresentar memória de cálculo constando a correção monetária, juros e a multa, conforme preconiza o artigo 475-J, do CPC, pena de arquivamento, sem prejuízo desarquivamento. Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Após a penhora, deverá dela ser intimada a parte executada, na pessoa do seu advogado, consignando que o prazo para impugnar a execução é de 15 (quinze) dias (artigos 475-J e § 1o, CPC). Corrija-se a autuação para execução de título judicial. Int. Ji-Paraná, 19 de fevereiro de 2008.” Proc.: 005.2006.005572-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Caiari Materiais Para Construção Ltda Advogado:Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A), Melissa Maria Proc.: 005.2007.010877-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Maria da Penha Silva Advogado:Nailson Nando de Oliveira de Santana (OAB/RO 2634) e/ou Jamyson de Jesus Nascimento OAB/RO 1646 Executado:Wilson Barbosa da Silva Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 005.2007.004228-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Assis & Campos Ltda Me Advogado:Geneci Alves Apolinário (RO 1007) Requerido:Banco do Brasil Sa Ji- Paraná Advogado:Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) Despacho: “Vistos. Não há como imputar ônus ao exequente quanto aos entraves burocráticos para a restituição do valor depositado equivocadamente pela pare executada. Noutro ponto, há de se atentar que a executada trate-se de instituição financeira. Assim, indefiro o pedido de fls. 77/82 e defiro o pedido de fls. 76. Intime-se, nos termos do pedido formulado pela exequente a fls. 76. Int . JP. 15/02/08.” Proc.: 005.2007.009655-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Caiari Materiais Para Construção Ltda Advogado:Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A) Executado:Eliana Merlo Stens Despacho: “Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Ji-Paraná/RO., 07/02/08.” Proc.: 005.2007.006593-0 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:K. A. da S. Advogado:Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240) Requerido:F. M. da S. Advogado: Ananias Pinheiro da Silva OAB/RO 1382 e/ou Valdemir Rodrigues Martins OAB/RO 1651 Intimação: Fica a parte requerida, intimada por via de seus Advogados(as), para no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o Laudo Pericial. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2007.009307-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Airton Fontana Advogado:Francisco Batista Pereira (OAB/RO 2284) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros OAB/RO 3185 e/ou Ney Bastos Soares Junior OAB/AM 4336 Despacho:”Especifiquem-se provas, indicando-se o objeto. Int. JP. 07/02/08.” Proc.: 005.2005.005205-0 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Transportadora Gobor Ltda Advogado:Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437) Requerido:Interfrutas Comércio de Frutas e Verduras Ltda Despacho:”... manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. JP. 29.10.07.” Proc.: 005.2007.004738-9 Ação:Ação monitória Requerente:G D Laurito Me Advogado:Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) e/ou Ricardo de Sá Vieira OAB/RO 995 Requerido:Ji Paraná Futebol Clube Advogado:Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Despacho:” Manifeste-se a parte autora sobre os Embargos Monitórios e docts, em 10 dias. Int. JP. 07.02.08.” Proc.: 005.2007.004092-9 Ação:Execução de título judicial Exequente: Luciano Mello de Souza Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Executado:Maria de Fatima Gomes da Silva Advogado:Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) Despacho:”...Findo o prazo sem o depósito, intime-se a parte exeqüente a apresentar memória de cálculo constando a correção monetária, juros e a multa, conforme preconiza o artigo 475-J, do CPC, pena de arquivamento, sem prejuízo desarquivamento. Int. Ji-Paraná, 6 de novembro de 2007.” Proc.: 005.2007.006696-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Jose Aparecido Ferrari Advogado:Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1.561 e/ou Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Decisão:”A requerida argüiu em preliminar não ser parte legitima a figurar no polo passivo do lide, sustentando que o autor formulou o pedido inicial perante a Nobre Seguradora do Brasil S.A., a qual deveria figurar no polo passivo da lide. Todas as seguradoras são igualmente responsáveis pelo pagamento da indenização do seguro por invalidez ou morte em caso de acidente de trânsito. Convênio das Seguradoras (art. 7º da lei 6.194/74), veio dar maior efetividade e eficiência ao caráter social do Seguro DPVAT, permitindo que qualquer seguradora implemente o pagamento da indenização, de sorte que, quanto ao complemento, não pode ser diferente, pouco importando se o autor recebeu parcela de outra seguradora. Neste sentido, o seguinte julgado: EMENTA: COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO RECONHECIDA. Em se tratando demanda visando à complementação da verba indenizatória do seguro DPVAT, legitimada a responder à ação qualquer seguradora. Inexistindo recibo que preencha os requisitos legais, considera-se o pagamento não realizado. A indenização por invalidez ou morte equivale a 40 salários-mínimos. O valor do salário a ser considerado, na ausência de pagamento parcial, é o da época do sinistro. Não prevalência das disposições do CNPS que prevêem teto inferior. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71000794263, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais - JEC, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 18/01/2006 Assim, não vejo óbice 48 legal para que a requerida figure no polo passivo da demanda, razão pela qual rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Quanto a alegação de carência de ação por falta de interesse de agir, não consta recibo, subscrito por beneficiário de seguro obrigatório, que contenha alusão à quitação geral e plena da dívida e, ainda que tivesse, não possuiria força de extinguir a obrigação ou renunciar o direito, reconhecendo-se-lhe o legítimo interesse em pleitear a satisfação total do quantum, legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei 6.194/74. Aliás, nesse sentido, TJGO, 1ª Cam. Cível, AC 78897-4/190. Além disso, não restou evidenciada a renúncia de direito de eventual saldo remanescente, circunstância que legitima o pedido para recebimento de diferença, razão pela qual afasto a preliminar de carência de ação. Assim, as partes são legitimas e estão bem representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais para o desenvolvimento válido e regular do processo, declaro o processo em ordem. Contudo, melhor analisando os autos, em que pese ambas as partes terem requerido o julgamento antecipado da lide, tenho que o feito não há como ser sentenciado no esta em que se encontra, vez que imprescindível seja feito laudo médico, como requerido pelo autor em sua inicial (fl. 06 item c), afim de se constatar qual o grau da lesão. Portanto, defiro a prova pericial requerida. Nomeio como perita a DRA. GILKA E SILVA LAMEGO, fones: 9975.1214 e 3421.4336, local de atendimento Instituto de Prevenção do Câncer, para avaliar as lesões sofridas pela autora, verificando qual o grau de invalidez da autora, e se tais enfermidades são irreversíveis. Em caso afirmativo, qual o grau deficiência para o exercício de suas atividades laborais. As partes, querendo, deverão indicar assistentes e formular quesitos em 5 dias, as quais deverão diligenciar para o acompanhamento dos exames, independentemente de intimação. Eventuais honorários em favor da perita judicial, poderão ser arbitrados ao final. O laudo do perito judicial, deverá ser apresentado, dentro de 30 (trinta) dias, após o início dos exames (art. 421, do CPC). Os assistentes técnicos, caso discordes com o laudo do perito do juízo, deverão oferecer as suas críticas no prazo comum de 10 (dez) dias após a intimação das partes da apresentação do laudo do perito judicial (parágrafo único do art. 433 do CPC). O cartório deverá expedir os mandados de intimação para as partes comparecerem perante o perito judicial, independentemente de novo despacho, atentando-se para a tempestividade. Cumpridas as diligências venham os autos conclusos para julgamento. Oficie-se à perita nomeada. Intimem-se. Ji-ParanáRO, 8 de fevereiro de 2008. (a). Edson Yukishigue Sassamoto,Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.001651-0 Ação:Inventário Inventariante:Claudia Carvalho, Raimundo Carvalho Advogado:Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106) Inventariado:Maria Antonia Pires Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o teor do Oficio de fl. 105. Proc.: 005.2004.011956-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Lurival Antonio Ercolin Advogado:Lurival Antonio Ercolin ( ) Requerido:Ailson Rubens dos Santos, Aldito Roberto dos Santos, Dulcineia dos Santos, Rubens Alves da Silveira, Lazaro Lopes de Lima, Odilon Marcelino de Oliveira Advogado:Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B), Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285), Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 Despacho de fl. 275 verso:” Tratando-se de execução de título judicial, deve seguir o rito do artigo 475-J do Código do Processo Civil. Assim, intime-se a parte executada, para que, em 15(quinze) dias, efetue o pagamento do valor da condenação, consignando que em caso de não pagamento, implicará na incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre tal valor. Findo o prazo sem o depósito, intime-se, a parte exequente a apresentar memória de cálculo constando a correção monetária, juros e a multa, conforme preconiza o artigo 475 - J, do CPC. Com o cálculo , expeça-se mandado de penhora e avaliação. Após a penhora, deverá Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO dela ser intimada a executada, consignando que o prazo para impugnar a execução é de 15(quinze) dias (artigos 475 - J e § 1º, CPC). Int. JiParaná, 22 de janeiro de 2008. (a). Cristiano Gomes Mazzini, Juiz de Direito.” Despacho DE FL. 280: “ J. Considerando que o outro advogado que atuou no caso já está promovendo a execução dos honorários advocatícios, devendo o peticionário atentar a situação dos autos ingressando nos autos como litisconsorte ativo. Int. JP. 14/02/08. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.005880-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Alfredo Zuquim Netto Advogado:Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106) Executado:Maria Luzia Freitas Ferraz Advogado:Sídney Duarte Barbosa ( OAB/RO 630A) Despacho:”Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. JiParaná/RO., 22 de fevereiro de 2008. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2003.003698-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Valdemir Ferreira Gomes Advogado:Cleber Faustino de Souza (OAB/MT 6631B) Requerido:Departamento Estadual de Transito 3a. Ciretran de Ji-paranaro., Advogado:Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549), Marcos Liba de Almeida (RO 1047) Despacho:”Havendo executada, citada nos termos do art. 730 do CPC, sem que tenha oposto Embargos (fls. 124), o caso comporta a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Assim, nos termos do provimento nº 006/2006 CG, intime-se a beneficiária para que providencie a vinda dos dados e cópias dos documentos necessários à confecção da solicitação da RPV, nos termos do estabelecido no mencionado provimento. Após atendida a deliberação supra, expeça-se a RPV, atentando-se rigorosamente ao estabelecido no provimento nº 006/2006-CG, encaminhado-se a requisição nos termos do art. 4º do Provimento mencionado. Consigne-se que o prazo para a disponibilização do numerário suficiente para pagamento do valor executado, mediante depósito na conta informada é de 60 (sessenta) dias, pena de seqüestro do valor existente em conta bancária da executada, inclusive sujeitandose ao seqüestro de valores pelo sistema “BACEN JUD- penhora on-line Int. Ji-Paraná, 22 de fevereiro de 2008.” Vanderlei Guedes Cardoso Pró Tempore 4ª VARA CÍVEL 4º Cartório Cível Proc.: 005.2007.011478-7 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:José Antonio Costa das Neves Neto Advogado:Francisco Geraldo Filho (OAB/RO 2342) Requerido:Aurea Batista da Silva Despacho de fls.08: “Defiro os benefícios da justiça gratuíta.Cite-se pelo rito sumário.Designo audiência de conciliação para o dia 08 de abril de 2008 ás 11:00 horas.Intimem-se”. Ji-Paraná, 08/01/2008. (a) Dr. Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto. Luzia Lopes Castelan, Escrivâ Judicial Substituta. Proc.: 005.2008.001720-2 Ação:Cominatória Requerente:Transcontinental Hoteis e Turismo S.a Advogado:Angela Maria da Conceição Belico Guimarães (OAB/RO 2241) 49 Requerido:Sky Brasil Serviços Ltda Decisão de fls. 42: “(...) Pelo exposto, concedo a liminar pleiteada para o fim de determinar que a requerida promova o restabelecimento do serviço de TV por assinatura de forma completa, ou seja, de todos os canais contratados, no prazo de cinco dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$1.000,00. Expeça-se carta de citação e notificação, para que a requerida cumpra a decisão liminar e compareça na audiência de conciliação que designo para o dia 13 de maio de 2008, às 11:00 horas. O rito a ser observado é o sumário.Intime-se a requerente”. Ji-Paraná, 21/02/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Luzia Lopes Castelan, Escrivã Judicial Substituta. Proc.: 005.2007.006394-5 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:Maria Aparecida Nunes da Silva Advogado:Eva Condack Dias Pereira da Silva (OAB/RO 2273) Requerido:Levi Dias da Silva Despacho de fls. 21:”Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de maio de 2008, às 09:00h, devendo a requerente comparecer em audiência devidamente acompanhada de duas testemunhas. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público”. Ji-Paraná, 06/02/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial Substituta. Proc.: 005.2008.000818-1 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Ativa Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado:Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122-A); Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164); Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352-B) e Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/RO 3245) Requerido:José Edilson Dias Me Despacho de fls. 28:”Cite-se pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação para o dia 28 de abril de 2008, às 10:00 horas. Intimem-se”. Ji-Paraná, 01/02/2008. (a) Dr.Silvio Viana-Juiz de Direito. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial Substituta. Proc.: 005.2008.000277-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:João Nunes Advogado:N. Xavier Gama (OAB/RO 95-A) Requerido:Julio Caria de Morais, Lucimar Valentim de Freitas Despacho de fls.10: “Retifique-se a distribuição, de rito ordinário para sumário. Cite-se pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação para o dia 17 de abril de 2008 ás 09:00 horas. Intimem-se”. Ji-Paraná, 16/01/2008. (a) Dr. Adriano Lima Toldo-Juiz Substituto. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial Substituta. Proc.: 005.2008.001200-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Antonio Carlos Fernandes Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S A Despacho de fls. 15: “Cite-se pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação para o dia 07 de maio de 2008, às 10:00h.Intime-se”. JiParaná, 18/02/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial Substituta. Proc.: 005.2005.002091-4 Ação:Declaratória Requerente:Maria Aparecida Forte Advogado:Angela Maria Ramos Fermiano (OAB/SP 134056) Requerido:Espolio de Francisco Forte, Reinaldo Romagnoli, Benedito Romagnoli Advogado: José Neves (OAB/RO 458-A) Despacho de fls. 290: “O artigo 93 das Diretrizes Judiciais dispõe que a retirada de autos judiciais em andamento no cartório é reservada unicamente aos advogados, constituídos procuradores de algumas das partes, previsão que também é contida no artigo 40, inciso III do CPC.A advogada subscritora da petição de folha 289, não tendo procuração, não pode retirar os autos de cartórios”. Ji-Paraná, 08/02/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial Substituta. Proc.: 005.2005.000099-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Alcino Fermino Moreira Advogado:Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Requerido:Hocto Silva Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 78 dos autos: “Considerando o contido na petição de fls. 77, nos termos do art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, ante o cumprimento do acordo celebrado. Libere-se eventuais penhoras, ficando também autorizado o desentranhamento do título executivo pelo Executado, mediante a substituição por cópia. Transitada em julgado, com as anotações e baixas necessárias, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”. Ji-Paraná, 08/01/2008. (a) Dr. Adriano Lima Toldo-Juiz Substituto. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial Substituta. Proc.: 005.2007.008616-3 Ação:Declaratória Requerente:José Rodrigues de Oliveira Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Requerido:Banco Nossa Caixa S/A Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB/SP 173.477); Guilherme Gabriel Barbosa (OAB/SP 262.652) Despacho de fls.137: “Tendo em vista que a audiência designada constante de folha 95 incide em um feriado, Redesigno-a para dia 15 de maio de 2008, às 09:00 horas. Intimem-se”. Ji-Paraná, 21/02/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial Substituta. 50 Advogado:Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627) Executado:Maria de Fátima Ferreira Alves-me Finalidade: Intimação da exequente quanto a devolução da carta precatória.Ji-paraná, 04/03/2008. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial Substituta. Proc.: 005.2003.007195-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:BoaTerra Produtos Agropecuarios Ltda Advogado:Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027) Executado:Antonio Mideyoshi Tominaga Finalidade: Intimação da exequente para informar o andamento da carta precatória. Ji-Paraná, 04/03/2008. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial Substituta. Proc.: 005.2007.007113-1 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido:Marcelo Ferreira da Penha Despacho de fls. 27 verso: “Arquive-se”. Ji-Paraná, 08/01/2008. (a) Dr. Adriano L. Toldo- Juiz Substituto. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial Substituta. Proc.: 005.2007.008620-1 Ação:Declaratória Requerente:José Rodrigues de Oliveira Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Requerido:Banco Bradesco S/A Advogado: Julio César Pettarin Sicheroli (OAB/RO 2299) Despacho de fls.76: “Tendo em vista que a audiência designada constante de folha 69 incide em um feriado, redesigno-a para dia 15 de maio de 2008, às 10:00 horas.Intimem-se”. Ji-Paraná, 21/02/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial Substituta.. Proc.: 005.2007.004892-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:Luan Gabriel Rodrigues Silva Advogado:Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865), Érika Ramalho Alves (OAB/RO 3649) Executado:Alzemiro Rodrigues da Silva Advogado: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213) Finalidade: Intimação da parte exequente para manifestar quanto o teor da petição de folhas 46/48.Ji-Paraná, 04/03/2008. Luzia Lopes CastelanEscrivã Judicial Substituta. Proc.: 005.2006.003696-1 Ação:Execução de título judicial Exequente:Martins e Gomes Ltda Advogado: Ilma M. F. Araújo (OAB/RO 2084); Marcelle C. Furtado (OAB/ RO 2246) e Márcio A. Amorim Gomes (OAB/RO 194-E) Executado:Maria do Carmo Rezende Intimar a exeqüente para comprovar a publicação do edital, conforme o teor da Certidão da Escrivania de fls. 31 verso: “Certifico e dou fé que decorreu “in albil” o prazo para a exequente comprovar a publicação do edital”. Ji-Paraná, 21/02/2008. Luzia Lopes Castalan-Escrivã Judicial Substituta. Proc.: 005.2007.007161-1 Ação:Ação monitória Requerente:Andre Moreira Advogado:Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Requerido:Organizações Comerciais Ltda Finalidade: Intimação da parte requerente para manifestar quanto a devolução da carta precatória, bem como do teor da certidão do Senhor Oficial de Justiça de fls. 23 verso: “(...) deixei de citar a Orggom Organizações Comerciais Ltda, por não existir tal firma em nenhum dos endereços fornecidos (...). Ji-Paraná, 04/03/2008. Luzia Lopes CastelanEscrivã Judicial Substituta. Proc.: 005.2007.006259-0 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Sebastião Rodrigues Pego Advogado:Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Requerido:Rally Moto Center Multimarcas Almeida e Coelho Motocenter Ltda Despacho de fls.43 verso:”Ao autor, sobre a contestação apresentada (contestação apresentada) com preliminar em 10 dias”. Ji-Paraná, 24/01/2008. (a) Dr. Adriano L. Toldo-Juiz Substituto. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial Substituta. Proc.: 005.2005.006174-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:J. M. C. Baena & Cia Ltda Advogado:Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285); Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) Executado:Joaquim Luiz Clementino Despacho de fls. 39 verso: “Diga a Exequente se o acordo foi cumprido, em cinco dias”. Ji-Paraná, 18/01/2008. (a) Dr. Adriano L. Toldo-Juiz Substituto. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial Substituta. Proc.: 005.2007.010658-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Alcino Fermino Moreira Advogado:Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Executado:L. F. Indústria e Comércio de Roupas Ltda Me Despacho de fls. 10:”Cite-se o executado para pagar o débito no prazo de três dias. Decorrido o prazo sem o pagamento, o senhor oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder a imediata penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e intimando o executado destes atos, bem como o respectivo cônjuge caso a penhora recaia sobre bens imóveis. Fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor do débito, que será reduzido pela metade no caso de integral pagamento no prazo de três dias”. Ji-Paraná, 23/11/ 2007. (a) Dr. Silvio Viana- Juiz de Direito. Jandira Garbulhe Braguin-Escrivã Judicial. Proc.: 005.2005.009153-6 Ação:Execução de título judicial Exequente:R. B. C. de Carvalho & Cia. Ltda Advogado:Ilma Matias de Freitas Araújo (OAB/RO 2084), Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO 2246) Executado:Oscalina Aparecida Moreira Despacho de fls. 37 verso: “Defiro o pedido retro”. Ji-Paraná, 07/01/2008. (a) Dr. Adriano L. toldo- Juiz Substituta. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial Substituta. Proc.: 005.2006.002579-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cooperativa de Serviços COOPMEDH Médicos e Hospitalares Proc.: 005.2006.008314-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Alcino Fermino Moreira Advogado:Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B) Executado:Eliane Liberato de Oliveira Despacho de fls. 26: “Defiro o pedido para tentativa de bloqueio de ativos. Restando negativa a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, indique a Exequente bens passíveis de penhora, em 10 dias, ou requeira o que Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO entender. No silêncio, cumpra-se a segunda parte do despacho de fls. 23, arquivando-se o feito”. Ji-Paraná, 18/01/2008. (a) Dr. Adriano L. ToldoJuiz Substituto. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial Substituta. Proc.: 005.2007.009092-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Jirauto Automóveis Ltda Advogado:Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269) Executado:Ediléia dos Santos Monteiro Despacho de fls. 18 verso: “Já decorrido o prazo previsto no acordo, diga a parte autora, em cinco dias”. Ji-Paraná, 16/01/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial Substituta. Proc.: 005.2007.011785-9 Ação:Carta precatória (área cível) Requerente:Banco General Motores S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB/PR 30.890-B) Requerido:Claudete Luzia de Oliveira FINALIDADE: Intimação da parte autora quanto o teor da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 24 verso: “Certifico que cumprindo o mandado do MM. Juiz de Direito da Vara Cível, dirigi-me ao local e lá estando deixei de proceder não havendo a manifestação do depositário da parte autora (...)”. Ji-Paraná, 28/01/2008. Manoel Marques da Costa-Oficial de Justiça. Proc.: 005.2007.011512-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itau S A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) Requerido:Sara Dalva de Oliveira Intimação das partes quanto o teor da r. sentença de fls. 24 assim transcrita: “A requerente manifestou na folha 23 que não tem mais interesse no prosseguimento do feito. Assim, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil.Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. “. Ji-Paraná, 16/01/2008. (a) Dr. Adriano Lima ToldoJuiz Substituto. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial. Proc.: 005.2005.003873-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pradolux Indústria e Comércio Ltda. Advogado:João Carlos Veris (OAB/RO 906), Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B), Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285). Executado:Adecar Auto Pecas Ltda. Despacho de fls. 61: “Defiro o pedido para tentativa de bloqueio de ativos em nome da Executada, eis que não há fundamentação legal para desconsideração da personalidade jurídica.Restando negativa a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, indique a Exequente bens passíveis de penhora, em 10 dias, ou requeira o que entender”.Ji-Paraná, 18/01/2008. (a) Dr. Adriano L. Toldo-Juiz Substituto. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial. Proc.: 005.2008.001011-9 Ação:Inventário Inventariante:Janio Laurito da Silva Remelli Advogado:Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506) Inventariado:Maria Aparecida da Silva Despacho de fls. 11: “Defiro o recolhimento de custas processuais ao final. Nomeio, Janio Laurito da Silva Remelli devidamente qualificado na folha 03 dos autos para exercer o cargo de inventariante, dispensando do compromisso legal. Promova-se a intimação da inventariante acima nomeada para apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 dias e anexar a documentação pertinente, inclusive as certidões negativas federal, estadual e municipal desde logo. Após, cite-se a fazenda Pública na pessoa de seu procurador”. Ji-Paraná, 25/01/2008.(a) Dr. Adriano L. Toldo-Juiz Substituto. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial. Proc.: 005.2007.003183-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:UNIMED Ji-Paraná - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Advogado:Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252) Executado:Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia - SINGEPERON Advogado: Noemia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355) 51 Despacho de fls. 50:”Manifeste-se a requerente no prazo de dez dias quanto a resposta negativa de bloqueio de valores em nome da requerida, conforme protocolo em anexo. Sem manifestação, arquivemse estes autos com as baixas de estilo, podendo a exeqüente caso encontre outros bens passíveis de penhora, requerer o prosseguimento do feito, independente do pagamento de taxa de desarquivamento”. JiParaná, 27/08/2007. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Jandira Garbulhe Braguin-Escrivã Judicial. Proc.: 005.2008.001004-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Edemilson Koji Motada (OAB/SP 231.747) Requerido:Silvano Jerônimo Policarpo Despacho de fls. 31:”Intime-se o procurador do requerente para no prazo de 10 dias recolher a taxa da OAB, bem como apresentar notificação pessoal do requerido recebida pelo mesmo sob pena de indeferimento da inicial”. Ji-Paraná, 25/01/2008. (a) Dr. Adriano L. Toldo-Juiz Substituto. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial. Proc.: 005.2007.011383-7 Ação:Carta precatória (área família) Requerente:Paula Fazion Benitez Rodriguez Requerido:José Manoel Benitez Rodriguez Intimação da parte requerente quanto a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 04:”(...) deixei de intimar o requerido por não tê-lo encontrado junto ao endereço fornecido, que este não reside mais neste, sendo informado que mudou-se para os Estados Unidos da América, sem deixar endereço, preciso, estando em lugar incerto e não sabido (...)”. Ji-Paraná, 17/01/2008. (a) Erlandio Luiz de Araújo-Oficial de Justiça. Proc.: 005.2007.006105-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Caiari Materiais Para Construção Ltda Advogado:Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A) Executado:Renata Ramos da Costa Despacho de fls. 35: “Intime-se o patrono da exeqüente para informar quanto cumprimento integral do acordo estabelecido à fl. 33”. Ji-Paraná, 16/01/2008. (a) Dr. Adriano L. Toldo-Juiz Substituto. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial. Proc.: 005.2007.005353-2 Ação:Separação judicial consensual Requerente:Patrícia Dias pena Advogado:Ézilei Cipriano Veiga (OAB/RO 3213) Requerido: Helio Vicente Moreira Advogado: Aparecido Modesto da Silva (OAB/RO 1610) Intimação das partes para manifestarem quanto ao laudo de avaliação de folha 74. Ji-Paraná, 05/03/2008.Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial. Proc.: 005.2007.011403-5 Ação:Declaratória Requerente:Bernardi Hotelaria e Turismo Ltda, Bernardi e Modelli Hotelaria e Turismo Ltda, Bem Te Vi Motel Ltda Me Advogado:Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870), Alana da Silva Ferreira dos Santos Dahmer (OAB/RO 2293), Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870), Alana da Silva Ferreira dos Santos Dahmer (OAB/RO 2293) Requerido:Fazenda Publica do Municipio de Ji-parana - Ro Despacho de fls. 122: “Não vislumbro presentes os requisitos para a concessão de antecipação dos efeitos da tutela, seja por não convencerme acerca da verossimilhança das alegações e da prova inequívoca (artigo 273 do CPC), seja por não vislumbrar nenhum risco às Autoras, posto que caso procedente a ação, o Município réu tem solidez para arcar com eventual ônus. Por outro lado, a suspensão repentina dos pagamentos podem acarretar desequilibro as contas públicas, razão pela qual também não admito o pedido de depósito judicial.Cite-se o Município réu, para contestar, querendo, no prazo legal.Intime-se”. JiParaná, 07/01/2008. (a) Dr. Adriano Lima Toldo-Juiz Substituto. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial. Proc.: 005.2008.000802-5 Ação:Reintegração de posse Requerente:Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil Advogado:Samira de Cassia Zacarias Caminha (OAB/AM 5267) Requerido:Artur Miguel Dahaer Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho de fls. 29: “Intime-se o procurador da requerente para que no prazo de 10 dias apresente notificação extrajudicial com recebimento pessoal do requerido sob pena de indeferimento liminar”. Ji-Paraná, 16/01/2008. (a) Dr. Adriano L. Toldo-Juiz Substituto. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial. Proc.: 005.2007.007844-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Martins e Gomes Ltda Advogado:Maria Helena de Paiva (OAB/RO 3425) Executado:Kamilla Patrícia Rodrigues Miranda Despacho de fls. 24: “Arquivem-se estes autos com as baixas de estilo, podendo a exeqüente caso encontre bens passíveis de penhora, requerer o prosseguimento do feito, independente do pagamento de taxa de desarquivamento”. Ji-Paraná, 10/01/2007. (a) Dr. Adriano L. ToldoJuiz Substituto. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial. Proc.: 005.2006.008311-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Alcino Fermino Moreira Advogado:Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B) Executado:Jose Martins Intimação da parte exequente para impulsionar o feito.Ji-Paraná, 05/03/2008. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial. 5ª VARA CÍVEL 5º Cartório Cível MARCOS ALBERTO OLDAKOSWKI - JUIZ DE DIREITO - 5ª VARA CÍVEL DE JI-PARANÁ - RO. Proc.: 005.2007.006592-1 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 30 dias Processo : 005.2007.006592-1 Classe : Interdição e Curatela Interditante: Valmir de Souza Lima Defensora : Vanilda E. S. R. Contreiras- -OAB/RO 240 Interditado: Adilson Baptista FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TERCEIROS E INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da sentença número 205/06, exarada às folhas 19/20 dos autos supracitados, que decretou a INTERDIÇÃO de ADILSON BAPTISTA, brasileiro, solteiro, portador da CI RG nº. 9490.162.SSP/RO e portador do CPF sob nº 625.072.302-15, residente e domiciliado na Linha 20, Km 09, Sitio Palmital, neste Município....Ji-Paraná/Rondônia, nomeando-lhe curador a Sr. VALMIR DE SOUZA LIMA, brasileiro, casado, diarista, inscrito na CI RG 444.012 SSP/Ro e portador do CPF sob nº408.237.842-15, residente e domiciliado na Linha 20-KM 09, Sitio Palmital, neste Município de Ji-Paraná-Rondônia., tendo como causa retardo mental moderado, o que o torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente oa atos da vida civil, cuja parte dispositiva segue transcrita: “Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decreto a interdição de ADILSON BAPTISTA,Declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, e de acordo com o art. 1775 do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente VALMIR DE SOUZA LIMA. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, face os elementos contidos nos autos não indicarem a existência de bens pertencentes a interditanda. Em obediência ao disposto no art.1.184 do Código de Processo Civil e no art.9, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias.Transitada em julgado, expeça-se o necessário, após arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. P. R. I. Ji-Paraná/ RO, 10 de dezembro de 2007. MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIJUIZ DE DIREITO. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Jí-Paraná, nº 615, CEP:78.960-000-Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369Ramal-216. Site: www.tj.ro.gov.br Ji-Paraná-RO, 29 de fevereiro de 2008. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito 52 Proc.: 005.2007.004860-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Maria Marcia de Carvalho Advogado:Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471) Executado:Zenaide Rici Lopes Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho de fls. 20 verso. “Vistos. Intime-se a exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 20 verso. Ji-Paraná, 20 de fevereiro de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.007527-4 Ação:Alimentos Requerente:W. da S. J. P. dos S. S. E. da S. Advogado:Márcia Regina Barbisan de Souza (OAB/RO 2031) Requerido:J. A. da S. F. Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora da sentença de fls. 60, cuja a parte dispositiva: “(...)Diante do exposto, com base no art. 794, I, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO. Custas solvidas. Transitado em julgado, expeça-se o necessário e após, arquivese. P.R.I.C. Ji-Paraná, 11 de fevereiro de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.008671-3 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:J. C. G. Advogado:Louise Souza Santos (OAB/RO 3221) Requerido:I. C. G. Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer no Cartório da 5ª Vara Cível, para retirar o Mandado de Inscrição e Oficio + Mandado de Averbação. Proc.: 005.2006.003468-3 Ação:Inventário Inventariante:Veralucia Ricarte de Barros, Kelry Barros dos Santos Advogado:Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B), João carlos Veris (OAB RO 906) e Silvia de Oliveira (OAB RO 1285) Inventariado:Jose Calbi dos Santos Advogado: não infrmado FINALIDADE: Intimar o advogado da partes autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls. 76 verso. ...que decorreu o prazo da suspensão de fls. 76 vº. Proc.: 005.2007.002080-4 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:Derivan Florencio Luiz da Silva, Dyana Florença Luiz da Silva Advogado:Neri Cezimbra Lopes (OAB RO 653-A) e Nelson Araujo Escudeiro Filho (OAB RO 787) Finalidade: Intimar o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da juntada de ofícios de fls 68/70. Proc.: 005.2007.006064-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Comércio de Molas Ji-Paraná Ltda Advogado:Marina Camilo (OAB/RO 2614) e outros Requerido:Luis Mauro Mira Advogado: não informado Certidão do Oficial de Justiça: - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.76 verso. : (teor)...deixei de proceder a penhora em virtude de ter localizado no endereço constate no r. mandado, veículos de terceiros, pois trata-se de uma oficina mecânica. Com relação ao imóvel, o requerido informou estar em negociação para aquisição do referido imóvel. Deixei de penhorar as ferramentas pois tratam-se de objetos indispensáveis ao trabalho. Proc.: 005.2004.007131-1 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO Advogado:Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Executado:Vanderlei Carlos Ferreira Advogada: Cristiane Xavier (OAB RO 1846) FINALIDADE: Intimar a advogada da parte executada da sentença de fls. 66, cuja da parte dispositiva; “(...) Diante do exposto, com base no art. 794, I, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO. Custas solvidas. Proceda a liberação da penhora, se for o caso. Transitado em julgado nesta oportunidade, ante a desistência do prazo recurso. Expeçase o necessário e arquive-se. P.R.I.C. Ji-Paraná, 19 de fevereiro de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.006669-3 Ação:Ação monitória Requerente:Ji-Paraná Motos Ltda Advogado:Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Requerido:Amazon Brindes Ltda Me Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o Advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer no Cartório da 5ª Vara Cível, para retirar edital de citação e comprovar a publicação no 15 (quinze) dias. Proc.: 005.2004.009131-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cooperativa de Crédito Rural de Ji- Paraná Ltda Advogado:Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273B) Executado:João Manoel da Silva Filho Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se impulsionando o feito ante resposta do Bacen negativa. Proc.: 005.2002.003742-8 Ação:Execução de título judicial Exequente:Wagner Almeida Barbedo Advogado:Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Executado:Sebastiao Leite Gomes Advogado:Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) FINALIDADE: Intimar o advogada da parte autora da sentença de fls. 278, cuja da parte dispositiva; “(...)Diante do exposto, com base no arts. 267, VIII e 569, do C.P.C, EXTINGO o presente feito. Sem custas. P.R.I. Após, o trânsito em julgado expeça-se o necessário e arquive-se. JiParaná, 28 de fevereiro de 2008. (a)Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.001556-8 Ação:Ação monitória Requerente:Daniel Rodrigues Advogado:Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) Requerido:Celso Luiz Pissinati, Creuza Mai Pissinati Advogado:Ademar Selvino Kussler (RO 1324) FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do despacho de fls. 54. “Vistos. Na forma do Art. 331 do C.P.C., designo audiência tentativa de conciliação para o dia 27 de março de 2008, às 09:00 horas. Intimem-se as partes através de seus patronos. Ji-Paraná, 28 de fevereiro de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.009366-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Comércio de Combustível e Derivados de Petróleo Fortaleza Ltda Advogado:Franciele Xavier de Lima ( 3467-RO), Dirceu Ribeiro de Lima (OAB 3471) Executado:Plamad Planejamento de Madeiras e Florestas Ltda Me Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para no prazo de 05 dias, manifestar-se impulsionando o feito, ante da resposta do Bacen negativa. Proc.: 005.2007.009726-2 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Santander Banespa S.a. Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) Requerido:Fernando Venâncio de Souza 53 Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho de fls. 44. “Vistos. Indefiro o pedido de fls.42/43, eis que tais restrições já constam no contrato de alienação fiduciária. Intime-se o requerente, para no prazo de 05 dias, requerer o que de direito. Ji-Paraná, 21 de fevereiro de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.003912-2 Ação:Anulatória Requerente:Abc Comércio e Representações Ltda Advogado: Dário Alves Moreira (OAB RO 2092). Requerido:Gran Lotoy Comércio e Confecções Ltda. Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da sentença de fls. 35, cuja da parte dispositiva: “(...)Diante do exposto, comprovada a inércia da parte requerente, julgo extinto o processo nos termos do art. 267 III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Custas na forma da lei. Transitado em julgado, expeça-se o necessário e após, arquive-se o feito, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 19 de fevereiro de 2008.(a)Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.009217-1 Ação:Indenização Requerente:Daniel Souza Lima Advogado:Lincoln Assis de Astrê (OAB/RO 2962) Requerido:Graduar Metal Indústria e Comércio de Jóias Ltda Advogado: Osmair Ferreira da Silva (OAB GO 12236), Pedro Martins da Silva (OAB GO 21289) FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do despacho de fls. 52. “Vistos. Intimem-se para apresentarem alegações finais, no prazo legal. Ji-Paraná, 19 de fevereiro de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.003079-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:M R da Silva Chiamulera Advogado:Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) Executado:Consuelo Yumi Modro Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se impulsionando o feito ante da juntada da Carta Precatória negativa. Proc.: 005.2006.008991-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:VICTOR HUGO RIBEIRO THAIL Advogado:Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Executado:LG Eletronics de São Paulo Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias, requerer que de direito, ante do transito em julgado de fls. 53 verso. Proc.: 005.2007.005086-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Manoel Messias Chagas de Oliveira Advogado:Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Requerido:Município de Ji-Paraná - RO Advogado: Julian Cuadal Soares (OAB RO 2597) Subprocurador I FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do despacho de fls. 67. “ Vistos. Intimem-se as partes para apresentarem alegações fianis. JP. 13-02-08. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.003717-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pemaza S. A Advogado:Maria da Conceição Silva Abreu ( ) Executado:Alaor Pereira Evangelista Advogado:Nicolau Nunes de Mayo Junior ( 2629) Penhora online - Autor: - Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para impulsionar o feito ante da resposta do Bacen negativa, . Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2007.009406-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Maria Lucilia Gomes (SP 84.206) e Luciano Boabaid Bertazzo (OAB RO 1894) Requerido:Cicero Soares Cavalcante Advogado: Justino de Araújo (OAB RO 1038). FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas da sentença de fls. 40, cuja da parte dispositiva: “(...) Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme pedido de fls 39. Expeça-se o necessário, após, arquive-se. P.R.I.C. Ji-Paraná, 21 de fevereiro de 2008.(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.010807-8 Ação:Impugnação ao valor da causa Requerente:Cicero Soares Cavalcante Advogado:Justino Araújo (OAB/RO 1038) Requerido:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Maria Lucilia Gomes (OAB SP 84.206) e Luciano Boabaid Bertozzo (OAB/RO 1894) FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas da decisão interlocutória de fls. 12/13. “Vistos etc. CÍCERO SOARES CAVALCANTE, qualificado às fls. 03, por seu advogado, na forma do art. 261 do Código Processo Civil, e no prazo legal, impugnou o valor dado à causa na Ação de Busca e Apreensão proposta por CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA., igualmente qualificado, aduzindo que: 1. o impugnado atribuiu à causa o valor de R$ 3.652,20 enquanto deveria ser de R$ 2.203,55 por ser o valor das parcelas em atraso. Requer a procedência da impugnação para conferir à causa o valor de R$ 2.203,55 (dois mil duzentos e três reais e cinqüenta e cinco centavos). O impugnado aduziu que o valor atribuído à causa está atualizado com juros e correção monetária em razão da mora do devedor, pugnando pela improcedência da presente impugnação. Relatado, resumidamente, DECIDO. O impugnante pretende a correção do valor atribuído à ação de busca e apreensão para constar tão-somente o montante das parcelas em atraso. Razão não lhe assiste, eis que deve ser utilizado analogicamente ao caso em análise o disposto no artigo 259, inciso I do Código de Processo Civil que estabelece: Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será: I. na ação de cobrança de dívida a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Cícero Soares Cavalcante considerando válido o valor atribuído à Ação de Busca e Apreensão. Descabe condenação de honorários no caso. Certifique nos autos principais. Intimem-se as partes. Ji-Paraná, 30-01-2008. (a) Danilo Augusto Kanthach Paccini - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.007810-1 Ação:Guarda (área família) Requerente:M. das G. da S. Advogado:Aliadne Bezerra Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3655) e outro Requerido:S. G. da S. Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora da sentença de fls. 31/32, cuja a parte dispositiva: “(...) Diante o exposto com base no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para conceder a guarda da menor EMANUELLE GOMES DA SILVA SHOCKNESS à avó materna MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, e via de conseqüência, julgo extinto o feito com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos expedindo o necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ji- Paraná, 13 de fevereiro de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.011578-3 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Jose Antonio de Bastos Junior Advogado:Clayton Freitas Bastos (OAB/RO 2884) Requerido:Jeroncio Comércio de VeÍculos Ltda Advogado: não informado Certidão dos Correios: - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fls. 35 verso, para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou outro dado indispensável. 54 Proc.: 005.2008.001443-2 Ação:Exoneração de Pensão Alimentícia Requerente:I. A. dos S. Advogado:Elaine Garcia (RO 1922) Requerido:N. A. dos S. G. V. dos S. Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora despacho de fls. 14. “Vistos. Defiro a gratuidade judicial. A ação é de revisão de pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei n. 5.478, de 25-07-68, em razão do disposto em seu art. 13, com a peculiaridade, embora, de não -fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo, até que nele seja eventualmente alterado. Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II). Cite-se o réu e intimem-se as partes, a fim de que compareçam à audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento, que designo para o dia 19/03/2008, às 10:30 horas, devendo fazer-se acompanhados de seus Advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em arquivamento do pedido e a daquele em confissão e revelia ( Lei n. 5.478/68, art. 7º). Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Expeça-se o necessário. Int. Ji-Paraná, 19 de fevereiro de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.010733-0 Ação:Modificação de guarda Requerente:V. R. P. Advogado:Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) e Sebastião Claúdio Coutinho (OAB RO 874) Requerido:E. B. de F. Advogado: Antonio Fraccaro (OAB RO 1941) FFINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do despacho de fls. 44. “Designo audiência tentativa de conciliação para o dia 18 de março de 2008, às 10:00 horas. Intimem-se. Ji-Paraná, 19 de fevereiro de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.000810-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S/A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Mário Pereira Advogado: não informado Certidão do Oficial de Justiça: - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 30. (teor)...deixei de efetuar a busca e apreensão do veículo descrito no mandado, por não ter encontrado em poder do requerido, sendo que citei da presente ação, que ficando ciente assinou no mandado e recebeu as cópias. Proc.: 005.2007.006811-4 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Executado:Rondônia Comércio e Extração de Minérios Ltda, Airton Pedro Gurgacz, Acir Marcos Gurgacz, Ana Maria Cardoso Gurgacz, Mariza Ines Zampieri, Algacir Marcos Gurgacz, Assis Marcos Gurgacz Advogado:Andre Luiz Delgado (OAB RO 1825) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte executada para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o valor da diferença do preparo do recurso. Diferencia a recolher R$: 15,62 (...) Proc.: 005.2007.008873-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) e Eliana Soleto Alves Massaro (OAB RO 1847) Requerido:Maria Silva de Araújo Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da sentença de fls. 36/37, cuja da parte dispositiva: “(...) Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do C.P.C. Sem custas. Expeça-se o necessário, após, arquive-se. P.R.I.C. Ji-Paraná, 20 de fevereiro de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2006.001078-4 Ação:Execução de título judicial Exequente:Valter Meneghetti Advogado:Francisco Pinto de Souza (OAB RO 923) Executado:Dorvalina Gomes da Silva Advogado:Hugo Martinez Rodrigues (OAB RO 1728) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte exequente do despacho de fls. 188 verso. “Vistos. Manifeste-se o exequente quanto aos argumentos tecidos às fls. 164/184. JP. 27-02-08. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.001196-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Cleonice Alves da Rocha Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2423) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S A Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho de fls. 17. “VISTOS. 1. Cite(m)-se o(s) requerido(s), com antecedência mínima de 10 dias, em relação ao ato inaugural ora preferido. 2.Designo audiência de conciliação para a data 19/03/2008, às 10:00 horas, à qual as partes deverão comparecer - pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir - ocasião em que não obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol de testemunhal. Requerida a perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao(s) requerido(s) formular(em), em ser favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. 3.Ausente, injustificadamente, a parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) - salvo se o contrário resultar a prova dos autos. 4.Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá, de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intimem-se. Ji-Paraná, 19 de fevereiro de 2008. (a)MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI - JUIZ DE DIREITO.” Proc.: 005.2007.011176-1 Ação:Embargos a adjudicação/arrematação Embargante:Romave Veículos Ltda, Nyldice Déo Cidin, Renée Alonso Garcia Cidin, José Mauro Alonso Cidin, Creuza Leopoldino da Silva Cidin Advogado:Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/RO 3245) Embargado:Banco Bamerindus do Brasil S/A Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB RO 31-B) FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitados da sentença de fls. 13 verso e 14, cuja da parte dispositiva “(...) Isto posto, com base art 269, II, do C.P.C. extingo o feito com resolução de mérito. Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocaticios que arbitro em R$: 380,00 com base no art. 20, § 4º do C.P.C. Requeiro o que de direito o exequente nos autos de execução. 27-02-2008. (a) Marcos Alberto Oldakoswki - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.003673-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:Dow Agrosciences Industrial Ltda Advogado:Vicente Fasolo de Paris (OAB/MT 9361B) Executado:Agnaldo Xavier Oliveira, Nilce Silveira Pareja Oliveira Advogado:José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B) FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação no valor R$: 3.907,46 (....), sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme despacho de fls. 282. “... III -Intime-se a parte executada através de seu (a) patrono (a), para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na petição de fls. 275/281, sob pena do pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (art. 475 “j” do CPC) e mais honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da execução.IV - Caso a parte executada não pague no prazo acima, encaminhe-se os autos ao contador judicial para atualizar o débito, computando a multa de 10% e honorários acima especificados, sobre o valor da condenação expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação ou carta precatória se for o caso. V - Intime-se o 55 executado/vencido pessoalmente, para no prazo de 30 dias providenciar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de inscrição na dívida ativa, também, se for o caso. Caso, não haja o recolhimento, proceda a inscrição na dívida ativa, se for o caso. Ji-Paraná, 21 de fevereiro de 2008.(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.009183-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Jirauto Automóveis Ltda Advogado:Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269) Executado:Mauricio Pinto Mendes Advogado: não informado Penhora online - Autor: - Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para impulsionar o feito ante da resposta do Bacen negativa. Proc.: 005.2007.009025-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S. A. Advogado:Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) Executado:Iuri Jaffer Jorge Advogado:Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB/PR 18294), José Tadeu de Almeida Brito (OAB/SP 32492) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando ante da juntadas das petições de fls. 45/61. Proc.: 005.2006.008636-5 Ação:Reintegração de posse Requerente:Maria da Silva Uchaki, Antonio Procopio da Silva Advogado:Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232), Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A), Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232), Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A) Requerido:VICENTE ALMEIDA FRANÇA Advogado:Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343) FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitados da sentença de fls. 99. “Vistos. Homologo por sentença para que surta os jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, sendo as mesmas assistidas por seus patronos, no pedido de fls. 97/98 e julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC. Sem condenação em custas e honorários. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Ji-Paraná/RO, 27 de fevereiro de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.007715-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Adolfo Zenke Advogado:Luiz Fernando Tavanti ( OAB RO 2333) e Marcelo Peres Balestra (OAB SP 246.171) Requerido:Instituto Nacional de Seguro Social - Inss Advogado:Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392) FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do despacho de fls. 46. “Vistos. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais. Ji-Paraná, 15 de fevereiro de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.003132-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Canãa Veiculos e Construções Ltda Advogado:Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) Executado:Elaine Torres de Souza Mestou Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB RO 2343) FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas da sentença de fls. 48, cuja da parte dispositiva: “(...)Diante do exposto, comprovada a inércia da parte exequente, julgo extinto o processo nos termos do art. 267 III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Custas na forma da lei. Transitado em julgado, expeça-se o necessário e após, arquive-se o feito, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/ RO, 19 de fevereiro de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” MARLETE PERIM ESCRIVà JUDICIAL Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO SEGUNDA ENTRÂNCIA COMARCA DE ARIQUEMES 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet-endereço Eletrônico. Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz [email protected] Escrivã pro tempore : Márcia Kanazawa e-mail: [email protected] JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy Escrivã - Márcia Kanazawa [email protected] Finalidade: INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS: Notifiquem-se os advogados aqui relacionados a devolverem os autos em carga no prazo de 24 horas (item 92, letra “a”, Cap. II, das Diretrizes Gerais Judiciais). 2. Os autos não restituídos neste prazo serão cobrados, por mandado, para imediata entrega ao oficial de justiça (item 92, letra “b”, Cap. II, das Diretrizes Gerais Judiciais). 3. Se não restituídos os autos, comunique-se o presente à secção local da OAB e ao Ministério Público (art. 356 do Código Penal) (item 92, letra “c”, cap. II, DGJ).4. Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal e só o fizer depois de intimado não será permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo (item 93, cap. II, das DGJ), o que deve ser anotado na capa dos autos respectivos. Cumpra-se. Observação: Caso o advogado já tenha devolvido os autos, ou estiver dentro do prazo, fica sem efeito esta intimação. Proc.: 002.2006.012767-6 Ação:Execução de título judicial Exequente:Valdomiro de Souza Advogado:Jonas Mauro da Silva. (OAB/RO 666A) Executado:João Fernandes Diona Filho Proc.: 002.2007.013880-8 Ação:Carta precatória (área cível) Requerente:Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama Advogado:Advogado não Informado ( 418) Requerido:M. A. Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda Advogado:Gilberto Silva Bonfim - OAB/RO 1727 Proc.: 002.2007.007006-5 Ação:Declaratória Requerente:Sebastião Martins dos Santos. Advogado:Dra. Mônica Maria Tevisani - OAB/RO 2601 Requerido:Antonio Vazella Sobrinho, José Antonio Barbosa, Fátima Gonçalves de Azevedo Barbosa, Nadir Jordão dos Reis, Ana Maria Holanda Filha Jordão, Albino Lopes Nascimento Proc.: 002.2004.006939-9 Ação:Indenização Requerente:Alvina Quinto dos Santos Advogado:Marcio Fabiano de Souza (OAB/PR 35209)/ Weverton Jefferson Teixeira Heringer - OAB/RO 2514 Requerido:Ivana Nunes Arantes Fuhr, Carlos Augusto Fuhr Proc.: 002.2007.009914-4 Ação:Guarda (área família) Requerente:Claudinéia Vedovato Pose Advogado:Edelson Inocêncio Júnior. (OAB/RO 890) Requerido:Fernando Gomez Costa 56 Proc.: 002.1997.007402-8 Ação:Execução de título extrajudicial Autor:Banco Bamerindus S/A Advogado:Sebastião Durval Merlim. (OAB/RO 159A) Réu:Alves Pneus Ltda Proc.: 002.2007.011948-0 Ação:Incidente processual (área cível) Requerente:Antônio Luiz Artioli Advogado:Nelson Barbosa (OAB/RO 2529) Requerido:Sueli Aparecida Artioli Proc.: 002.2007.011453-4 Ação:Inventário Inventariante:Sebastiana da Silva Teixeira Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433) Inventariado:João Mendes Teixeira Proc.: 002.2002.007221-1 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Monte Negro - RO Advogado:Jonas Mauro da Silva. (OAB/RO 666A) Executado:Arlindo Flávio Abrão Proc.: 002.2005.003465-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco da Amazônia S/a Ariquemes Advogado:Gilberto Silva Bonfim. (OAB/RO 1727) Executado:Elvira Henrique Alves Proc.: 002.2007.008648-4 Ação:Execução de título judicial Exequente:Ronap - Rondônia Autos Posto Ltda Advogado:Lincoln Assis de Astrê (OAB/RO 2962) Executado:Giovani Miratan Rege Rabel Proc.: 002.2003.009016-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Ezequiel Alves Cardoso - Me Advogado:Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)/Arlindo Frare Neto OAB/ RO 40665 Requerido:Darcy Ferrari Proc.: 002.2001.002970-4 Ação:Reivindicatória Requerente:Victor Frederico Cruz Leite Advogada: Fábia Carla Varea Nakad - OAB/RO 2606 Requerido:Teleron Brasil Telecon S/A Advogado:Advogado não Informado ( 418) Proc.: 002.2002.008609-3 Ação:Inventário Inventariante:Maria Luiza Wenzel Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) Inventariado:José Lauro Wenzel Proc.: 002.2002.000951-0 Ação:Inventário Inventariante:José Fortunato dos Santos Advogado:Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45 Inventariado:Josefa dos Santos Proc.: 002.2007.002202-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Firmino Ferreira da Silva Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B) Executado:Oliondes Nogueira, Vanusa Sperandio Nogueira Proc.: 002.2002.005310-1 Ação:Execução de título judicial Exequente:Silas Martins da Silva Advogado:Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211), Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476) Executado:Alves Pneus Ltda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2005.007530-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco da Amazônia S/a Ariquemes Advogado:Gilberto Silva Bonfim. (OAB/RO 1727) Executado:Nelcirilo Guimarães Cardoso, José Erenildo Dorneles Proc.: 002.2004.001404-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Auto Posto Bom Conselho Ltda Advogado:Alex Souza de Moraes Sarkis. (OAB/RO 1423) Executado:Mário Gregório de Lima Proc.: 002.2004.000157-3 Ação:Inventário Inventariante:José Augusto Rodrigues Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834) Inventariado:Nadir Ferreira Rodrigues Proc.: 002.2006.008471-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418)/Simone dos Anjos Executado:Pedro Renato Geraldo de Souza Proc.: 002.1999.002709-2 Ação:Reintegração de posse Requerente:Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Requerido:José Garcia Naves Advogado:Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876) Proc.: 002.2007.013752-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Rondo Motos Ltda Advogado:Alexandre Jenner de Araújo Moreira (RO 2005) Requerido:Edelson Inocêncio Júnior. Proc.: 002.2005.008557-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Helton Geraldo Correa Executado:Amir Fadalallah Zakr Advogado:Allan Souza de Moraes Sarkis - OAB/RO 22682 Proc.: 002.1997.006013-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:Maria das Graças Silva Advogado:Evanete Revay. (OAB/RO 1061), Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias. (RO 1147) Réu:Francisco Romualdo da Silva, José Firmino Advogado:Manoel Messias Flores. (RO 028-RO), Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324) JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVELComarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet-endereço Eletrônico. Juíz de Direito: Deisy Cristian Lorena de Oliveira Ferraz Escrivã pro tempore Márcia Kanazawa e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO:30 (trinta) dias Finalidade: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias, embargar, caso queira. De:Valmir de Souza, CPF:580.028.202-15, atualmente em lugar incerto e não sabido. Autos nº002.2007.006415–4 Autor: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Ré: Valmir de Souza Valor: R$ 491,43 Natureza da dívida: Crédito não tributária objeto de ofício nº 905/2006/4ª Vara Cível- Comarca Ariquemes Referente às custas processuais. § 2º art. 398 da Lei 4320/64. Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 11/05/2007 Certidão nº: 20070200008181 57 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO:30 (trinta) dias Finalidade: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias, embargar, caso queira. De:Manoel Ramos Neto, atualmente em lugar incerto e não sabido. Autos nº002.2006.000231–8 Autor: Município de Ariquemes-RO Ré: Manoel Ramos Neto Valor: R$ 293,46 Natureza da dívida: IPTU Lei Federal 6.830 de 22 de setembro de 1980 e Lei Municipal/ 051/84 com alterações introduzidas pelas Leis 839/99 e 937 de 21 de dezembro de 2001 (Artigos 45; 88 a 113). Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 29/12/2000 31/12/2001 31/12/2003 31/12/2004 Certidão nº: 2590/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone 535-2493, 595-2093, Fax: (069) 535-2493 Ariquemes, 04 de março de 2008 Márcia Kanazawa Escrivã pro tempore Márcia Kanazawa Escrivã 3ª VARA CÍVEL 3º Cartório Cível Proc.: 002.2007.010398-2 Ação:Interdição e curatela Interditante:Celita Rosa da Silva Advogado:Elenice Azevedo Castro e Silva (OAB/RO 2724) Interditado:Celcina Rosa da Silva Advogado:não Informado Sentença: “...Vistos. CELITA ROSA DA SILVA, qualificada nos autos, ajuizou o presente pedido de interdição de CELCINA ROSA DA SILVA, também qualificada, alegando que a requerida é mãe da requerente, conta com 78 anos de idade e encontra-se doente com mal de Parkinson, estando impossibilitada de andar, não se exprime verbalmente, vivendo em estado vegetativo e, portanto, perdeu a capacidade de manifestar suas vontades. Que o pai da requerente, marido da requerida, possui um imóvel e precisa vende-lo para arcar com as despesas do tratamento da requerida, no entanto, esta não consegue assinar para consentir a venda do referido imóvel, bem como não tem capacidade para pleitear benefício junto ao INSS, razão pela qual requer a autora a sua interdição. Juntou os documentos de fls. 06/12. Recebida a inicial, foi determinado que a requerida fosse citada para interrogatório. À fl. 16 o oficial de justiça certificou que a requerida não tem condições de assinar. Em audiência de interrogatório, a requerida fez-se ausente. Foi determinado ao meirinho que realizasse uma constatação para averiguar a situação em que se encontra a requerida. À fl. 19-v foi certificado o estado em que se encontra a requerida, onde o oficial relatou: “encontrei a interditada na cama, aparentemente não anda, não fala e nem escuta, com olhar fixo no vazio. Quando Celita a chamou, não esboçou nenhuma reação; muito magra e aparentemente debilita. Conforme informações de Celita e de Teobaldo, que me disse ser seu marido, a interditada só aceita alimentação líquida, como mingau e sopa; Celita ainda me informou que a interditada está no estado há aproximadamente dois anos.” O membro do M.P, em seu parecer opinou pela procedência do pedido inicial, com a interdição da requerida, e a nomeação da requerente como curadora. É o relatório. Decido. Trata-se de pedido de interdição da requerida, para que a requerente passe a representá-lo na vida civil. Observou-se nos autos que a requerida não tem capacidade de reger sua vida civil, bem como sua vida pessoal, pois consta que ela não fala, não ouve e nem mesmo se alimenta, apenas ingere líquidos. Posto isto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido de interdição da requerida CELCINA ROSA DA SILVA, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c 446, inciso I, do Código Civil, nomeando curador ao mesmo na pessoa de CELITA ROSA DA SILVA, já qualificada, para que a represente em todos os atos da vida civil, com fulcro nos artigos 1.184 e 1.185, do CPC, determinando que seja inscrita a presente decisão no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela. Sem custas e verba honorária. Expeça-se o necessário. P. R. I. C., arquivando-se após o trânsito em julgado. Ariquemes, 04 de março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2007.007064-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Natalino Brumatti Advogado:Marcelo Henrique Baggio. (OAB/RO 3273) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador Geral do INSS Despacho: “Vistos. Intime-se o autor da perícia designada. Intimese. Ariquemes, 04 de março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2004.006251-3 Ação:Ação civil pública Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Promotor de Justiça. Requerido: Ernandes Santos Amorim Requerido: Edmundo Lopes de Souza (espólio) Requerido: Rosa Marina Bettero Ribeiro Requerido: Francisco Agenário Vasconcelos Requerido: Antônio Kijuuro Aida Requerido: Nadir Jordão dos Reis Requerido: Antônio Carlos Alberti Requerido: Jónison Teófilo Sobrinho Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Requerido: Devanir Vendramel (espólio) Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433) Requerido: Valentin Heil Filho Advogado: Sônia Mara Schroder (OAB/RO 432) Despacho: “Vistos. Manifestem-se sobre a complementação do relatório da perícia. Intimem-se. Ariquemes, 04 de março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2003.001069-3 Ação:Concordata Requerente:Irmãos Pasqualini Ltda Advogado:Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) Credor: MARILAN ALIMENTOS S/A Advogados.: Sebastião Durval Merlin OAB-RO 159-A Carlos de Almeida Braga OAB-RJ 15470, Antonio Brandi OAB-SP, 52657A, Roberto Grejo OAB-RJ 18456, Izilda Ferreira Medeiros OAB-SP 78000, Débora Pires Marcolino OAB-SP 88623, Eduardo José da Silva Brandi OAB-SP 91557 Credor: ECT – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado.: Reginaldo Pereira Alves OAB-RO 679 Credor: VINHOS SALTON S/A Credor: EUGENIO MONTOVANI Credor: L. M. IND. E COM. DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO Credor: MOINHO DALLAS LTDA. Credor: BANCO TRIANGULO Credor: KOWALSKI ALIMENTOS LTDA. Credor: KENTINHA EMBALAGENS LTDA. Credor: INDUSTRIA DE ALUMINIOS EIRILAR LTDA. Credor: SILVIA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. Credor: GUARI FRUTTS IND. E COM. POLPAS LTDA. Credor: COMERCIAL AJA LTDA. Credor: CARELLI IND. QUIMICA LTDA. Credor: ROVER DISTRIBUIDORA IMP. E EXP. LTDA. Credor: BUNGE ALIMENTOS S/A Advogado: Rui Ribeiro OAB-RJ 2010 Eduardo Bento Pedroso de Lima OAB – RJ 12009 Nelson Vieira Juca OAB-RJ 18142 Credor: BEBIDAS WILSON IND. E COM. LTDA. Credor: UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA. Advogado: Sebastiao Durval Merlim OAB-RO 159-A Credor: TAKIGAWA COMPANY LTDA. Advogado: Marco Antonio de Oliveira Lopes OAB-RO 1706 Credor: TAPAJOS COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA. Credor: C. F. ALIMENTOS COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA. Credor: FRIRON – FRIOS RONDONIA COM. E REPRES. LTDA. Credor: ROVER DISTR. IMP. E EXP. LTDA. Credor: CANAà IND. DE LATICINIOS LTDA. Credor: C E D DISTR. E REPRES. LTDA. Credor: CHICO COM DE CEREAIS E REPRES. LTDA. Credor: COPLARON COM. PROD. ALIMENTICIOS LONDRINA LTDA. Credor: DIFRINORTE – DISTR. DE ALIMENTOS LTDA. Credor: S B COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Credor: EDJA C. MARQUES LTDA. Credor: COMPANHIA SALINAS PERYNAS Credor: ALCOOL SANTA CRUZ Advogado: Domingos Gustavo de Souza OAB – SP 26283-A Credor: BOMBRIL S/A Advogado: André Fontolani Scaramuzza OAB-SP 220482 Credor: IND. E COM. PRODUTOS ALIMENTICIOS CEPERA LTDA. Credor: IND. E COM. CAFÉ E CEREAIS BOM JESUS 58 Credor: UNISOAP COSMESTICOS LTDA. Credor: VALE FERTIL IND. ALIM. LTDA. Credor: PRODUTOS ERLAN LTDA. Credor: COMERCIO DE FRUTAS HANNA LTDA. Credor: COMERCIAL AGRICOLA BAMBUÍ LTDA. Credor: JAWA IND. E COM. ALIMENTOS LTDA. Credor: BRETZKE ALIMENTOS LTDA. Credor: BANDEZA INDL. E COML. LTDA. Advogado: Sebastião durval Merlim OAB-RO 159-A Credor: VINIGAS - IND. E COM. DE COMPONENTES P/ GÁS LTDA. Credor: ESPETOS E GRELHAS CASCAVEL LTDA. Credor: Advogado: Domingos Gustavo de Souza OAB-SP 26283-A Credor: ORVENT COSMESTICOS LTDA. Credor: ANTONIO BASSO E FILHOS LTDA. Credor: MELHORAMENTOS PAPEIS LTDA. Credor: RG MORENO – ME (CAFEEIRA SANTA ROSA) Credor: IND. QUIMICAS MELYANE Credor: DISTR. DE FRUTAS TAPERAO LTDA. Credor: PAO E ARTE ALIMENTOS LTDA. Credor: REI COM DE ALIMENTOS LTDA. Credor: INTEGRAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO MEDIO NORTE DO ESTADO Advogado: Afonso Henrique Maimoni OAB-SP 67793/E 2772-A –MT Amauri Luiz de Souza OAB-RO 1301 e Fabrício dos Santos Fernandes OAB-RO 1940 Credor: J. MACEDO ALIMENTOS S/A. Advogado: Noemia Maria de Lacerda Schutz OAB-GO 4606 e Rogério José de Lima OAB –SP 173071 Credor: PECCIN S/A. Advogado: Élson Elói Bodanese OAB-RS 22735 Credor: REAL DIST. DE GENEROS ALIMENT. LTDA. Advogado: Edmilson José de Oliveira Pedrosa OAB – RO 636 Credor: ROBERTO LUIZ VICARI Advogado: José Zeferino da Silva OAB-RO 286 Credor: TRANSCEARENSE TRANSPORTES LTDA. Advogado: Habib Abud Cabariti OAB-MG 38604 e Elvis de Assis Amaral OAB-MG84301 Credor: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375) Credor: ALMERIA FERREIRA DA ROCHA Advogado: Reginaldo Pereira Alves OAB-RO 679 Credor: MOCOCA S/A Advogado: Noemia Maria de Lacerda Schutz OAB-GO 4606 E Rogério Jose de Lima OAB-SP 173071 Credor: BETOMAX PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. Advogado: Salete Bergamaschi OAB-2230 Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão OAB-RO 1820 Credor: BRASIL DISTR. DE PRODUTOS LTDA. Advogado: Luís Roberto Debowski OAB-211-RO e Luisa Paula Nogueira Silveira Melo OAB-RO 1575 Credor: CASA DO PADEIRO DE RONDONIA LTDA. Advogado: Zaqueu Noujain OAB – RO 145-A e David Noujain OAB-RO 84-B Credor: CERON – CENTRAIS ELETRICAS DE RO S/A . Advogado: Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana OAB-RO 287 Ivone de Paula Chagas Sant’Ana OAB-RO 144 Fabio Antonio Moreira OAB-RO 1553 Pedro Ariga OAB-RO 1953 Despacho: Despacho: “Vistos. Concedo o prazo de 10 dias requerido pelo Banco do Brasil. Intime-se, novamente, a CERON, para dizer se tem interesse na proposta. Intime-se. Ariquemes, 05 de março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2007.006978-4 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:B. N. V. Advogado:Elenice Azevedo Castro e Silva (OAB/RO 2724) Executado:O. R. V. F. Advogado:não informado Sentença: “vistos. Conforme informado pelo exeqüente, o executado efetuou o pagamento integral do débito. Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante o pagamento do débito executado. Expeça-se alvará de soltura em favor do executado. Homologo a desistência do prazo recursal. Sem custas e honorários. P. R. I.C. Arquive-se. Ariquemes, 05 de março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2007.013017-3 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:L. R. T. P. Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Executado:W. T. P. Advogado:Não Informado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho: “Vistos. Defiro a suspensão dos autos por 15 dias. decorrido o prazo, informe se houve acordo ou pagamento, requerendo o que de direito. Intime-se. Ariquemes, 05 de março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2007.009891-1 Ação:Execução de título judicial Exequente:Renascer Comércio de Materiais Para Construção Ltda Advogado:João Alberto Chagas Muniz. ( 3030) Executado:Israel Porto Advogado:não Informado Despacho: “Vistos. Defiro a suspensão dos autos por 30 dias, decorrido o prazo, informe o novo endereço. Intime-se. Ariquemes, 05 de março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2007.013096-3 Ação:Declaratória Requerente:Maria Ferreira da Silva Advogado:Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador Geral do INSS Despacho: “Vistos. Digam as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade, no prazo de 05 dias. Intime-se. Ariquemes (RO),05 de março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS “ Proc.: 002.2007.010269-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:Renascer Comércio de Materiais Para Construção Ltda Advogado:João Alberto Chagas Muniz. (OAB/RO 3030) Executado:Simon Schmidt Advogado:não Informado Despacho: “Vistos. Deve o autor providenciar meios de satisfazer seu credito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Ariquemes, 05 de março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2006.006838-6 Ação:Declaratória Requerente:Cleusa Quadros Santiago Advogado:Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador Geral do INSS Despacho: “Vistos. Intime-se a requerente para apresentar os documentos solicitados à fls. 87, no prazo de 05 dias, junto ao INSS, para implementação do benefício. Intime-se e cumpra-se. Ariquemes, 05 de março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2007.009129-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Delta Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogado:Levy Carvalho Ferraz. (OAB/RO 1901) Executado:A. G. Couto Souza Me Advogado:não Informado Despacho: “Vistos. Intime-se o exeqüente para, no prazo de 10 dias, apresentar a atualização do endereço do executado, informando aos autos. intime-se. Ariquemes, 05 de março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2006.028862-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Cosme Francisco dos Santos Advogado:Marcelo Henrique Baggio. (OAB/RO 3273) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador Geral do INSS Despacho: “Vistos. Intime-se a requerente para apresentar os documentos solicitados à fls. 52/53, no prazo de 05 dias, junto ao INSS, para implementação do benefício. Intime-se e cumpra-se. Ariquemes, 05 de março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2007.013993-6 Ação:Indenização Requerente:Alzeneide Fátima Vinagre de Lima Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B) Requerido:Brasil Telecom S. A. Advogado:Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635) Despacho: “Vistos. Digam sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade, no prazo de 5 dias. Intimem-se. Ariquemes, 04 de março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2005.011322-2 Ação:Indenização Requerente:Luiz Humberto Venturim Advogado:Luciene Peterle (OAB/RO 2133), Rodrigo Peterle. (OAB/RO 2572) 59 Requerido:Vilma Regina de Oliveira Advogada: Sônia Mara Schroder (OAB/RO 432) Despacho:”Vistos. Requeira o exeqüente o que entender de direito. Intime-se. Ariquemes, 04 de março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2007.012205-7 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Adelmar da Silva Raposo Advogado:José Assis dos Santos (RO 2591) Requerido:Zilma Maria Borges de Oliveira Advogado:Emanoel Messias França (OAB/AC 755) Despacho: “Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos juntados. Ariquemes, 04 de março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2006.012454-5 Ação:Restituição de coisa (área cível) Requerente:Severino Alves França Advogado:Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) Requerido:Solange do Nascimento Costa Advogado: José Wilham de Melo (OAB/RO 3782) Despacho: “Vistos. Manifeste-se o autor. Intime-se. Ariquemes, 04 de março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2004.007782-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Indústria de Madeiras Manoa Ltda Advogado:Juliane Silveira S. A. Moreir (OAB/RO 2268) Requerido:Despachante Jonas Advogado: não Informado Despacho:”Vistos. Traga o credor o valor atualizado. Ariquemes, 04 de março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2007.013672-4 Ação:Manutenção de posse Requerente:Marcelo Nascimento de Oliveira Advogado:Lilian Maria Sulzbacher (OAB/RO 3225) Requerido:Nilson Nascimento Cavalcante Advogado:não Informado Despacho: “Vistos. Concedo o prazo de 10 dias para que o requerente providencie meios para o cumprimento da decisão, sob pena de extinção do feito. Ariquemes, 05 de março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.000700-5 Ação:Divórcio direto consensual Requerente:V. G. P. e V. A. da S. P. Advogado:Sandra Pires Corrêa Araújo. (OAB/RO 3164) Sentença: “Vistos. VALDEMIRO GONÇALVES PEREIRA e VANILDA APARECIDA DA SILVA PEREIRA, qualificados nos autos, propuseram o presente pedido de divórcio direto consensual, alegando, em resumo, que: a) contraíram núpcias em 15-10-1983 b) da união nasceram dois filhos; c) encontram separados de fato há mais de 11 anos; d) não existem bens a partilhar. Requerem a decretação do divórcio. Juntaram os documentos de fls. 07/12. Em audiência, foram colhidos depoimentos de duas testemunhal. O Ministério Público, à fl. 22vº, opinou pela decretação do divórcio. É o relatório. Decido. O lapso para a concessão do divórcio ficou devidamente comprovado, conforme depoimentos de fls. 21/22. Com a inicial, veio a questão da guarda dos filhos. Não existem bens a partilhar, logo não há que se falar em divisão de bens, requerendo a autora voltar a usar o nome de solteira. O membro do Ministério Público, na função de Curador da Família, opinou pelo deferimento do pedido ante a comprovação do lapso temporal. O requerimento satisfaz às exigências do art. 226, § 6º da Constituição Federal e do artigo 1580, §2º do Código Civil, como ficou comprovado quando da ouvida das testemunhas, comprovando que o casal encontra-se separado há mais de dois anos. ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição inicial e emenda, com fulcro nos artigos 226, § 6º da Constituição Federal e 1580, §2º do Código Civil. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. C. Transitada esta em julgado, expeçam-se os mandados que forem necessários e arquive-se o processo. Ariquemes, 05 de março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Maria de Fatima Souza Costa Fernandes Escrivã Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 4ª VARA CÍVEL 60 consta dos autos, julgo improcedente o pedido do requerente, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, mantendo a guarda da menor Raquel dos Santos Leite com a requerida, uma vez que tal situação atende melhor às suas as necessidades. Sem custas e honorários de advogado ante a gratuidade processual. P. R. I. C., após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo termo de guarda, arquivandose. “ Proc.: 002.2007.014207-4 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Agnaldo Kawasaki (MT 3884); Urano Freire de Morais(OAB/ RO 240-B) Requerido:Mirian Gomes da Rocha Advogado:Advogado não Informado ( 418) Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, quanto aos esclarecimentos do Oficial de Justiça a seguir: “...O oficial de justiça necessita para o cumprimento do mandado em questão é de alguém (autor, advogao ou preposto com poderes específicos) para figurar como file depositário, posto que não há como cumpir o referido mandado sem estes acompanharem para figurar como tal. È do interesse do advogado da parte autora acompanhar o processo desde a sua distribuição até a conclusão do mesmo, não tendo o Oficial de Justiça a obrigação de manter contato com as partes no sentido de solicitar que estas providenciem determinadas condições para que o mandado seja efetivamente cumprido , e sim o contrário. Digno de nota é o despacho do meritíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, Dr. José de Arimatéia Neves Costa, cuja cópia segue em anexo. Digno de nota também é o disposto nas Diretrizes Gerais Judiciais, em seu artigo 387, parágrafo único....Portanto, o que se requer nos presentes autos é que a parte autora providencie o fiel depositário para que se dê efetivo cumprimento do presente mandado. antônio Andrade de Castro- Oficial de Justiça. “ Proc.: 002.2008.000158-9 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Afonso José do Amaral Advogado:Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351) Requerido:Banco Citacard Advogado:Advogado não Informado ( 418) Intimação da parte autora, na pessoa de sua advogada, para se manfiestar quanto ao prosseguimento do feito, visto que decorreu o prazo para contestação sem manifestação do requerido. Proc.: 002.2007.011572-7 Ação:Modificação de guarda Requerente:W. de A. Advogado:Sandra Pires Corrêa Araújo. (OAB/RO 3164) Requerido:J. S. Advogado:Elenice Pereira Azevedo (OAB/RO 2724) Intimação da parte autora, na pessoa de sua advogada, a fim de se manifestar quanto ao relatório do Serviço Social. Proc.: 002.2007.012468-8 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:José Bento da Silva Advogado:Marcelo Henrique Baggio. ( 175147/SP) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para se manifestar quanto a contestação juntada nos autos. 4º Cartório Cível COMARCA DE ARIQUEMES 4ª Vara Cível Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Proc.: 002.2008.002040-0 Ação:Separação judicial consensual Requerente:J. F. de C. C. P. C. de C. Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433) Intimação dos requerentes, na pessoa de seus advogados, quanto ao despacho a seguir: “ Vistos. Intime-se o patrono dos requerentes a assinar a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. “ Proc.: 002.2007.012560-9 Ação:Guarda (área família) Requerente:M. F. L. Advogado:Francisco César Trindade Rego. (OAB/RO 75A) Requerido:O. F. dos S. Advogado:Flávia Lúcia P. Bezerra(OAB/RO 2093) Intimação do requerido, na pessoa de sua advogada, quanto a sentença de parte dispositiva a seguir: “ Vistos..Posto isto e por tudo o mais que Proc.: 002.2007.013416-0 Ação:Ação monitória Requerente:Ezequiel Alves Cardoso - Me Advogado:Arlindo Frare Neto (OAB/PR 40665) Requerido:Município de Ariquemes - RO Advogado:Procurador Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, quanto a sentença de parte dispositiva a seguir: “ Vistos...Posto isto, julgo procedente o pedido Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO inicial, com fulcro no artigo 269, inciso I, e artigo 1.102c, § 3º, do Código de Processo Civil, e constituo de pleno direito o título executivo judicial, condenando o requerido a pagar ao requerente a importância de R$ 9.213,00 (nove mil, duzentos e treze reais), acrescida de juros e correção monetária a partir da citação do requerido.Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas por ser isento. Condeno-o ao pagamento de honorários fixados em 10% sobre o valor da causa. Decisão não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2º, CPC). Transitada em julgado, intime-se a promover a execução, em querendo, na forma preconizada pelo artigo 730 do Código de Processo Civil. “P. R. I. C. Proc.: 002.2007.002586-8 Ação:Guarda (área família) Requerente:E. M. R. R. Advogado:Arlene Pinheiro Gorayeb (OAB/RO 1802)- defensoria Requerido:S. B. dos S. Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Intimação do requerido, na pessoa de seu advogado, quanto ao despacho a seguir:”Vistos. Não obstante a instrução já tenha se encerrado, levandose em consideração que a presente ação trata-se de direito indisponível, que o interesse maior a ser resguardado relaciona-se à menor e para melhor deslinde do feito, faz-se necessário a sua oitiva. Designo audiência para o dia 4 de abril de 2008, às 08:30 horas. Intime-se. “ Proc.: 002.2007.013989-8 Ação:Embargos a execução Embargante:Rui Luis Tavares Ribas Advogado:Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado. (RO 2997) Embargado:Fazenda Nacional Advogado:Procurador Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, a fim de se manifestar quanto a impugnação de documentos juntados nos autos. Proc.: 002.2007.003873-0 Ação:Ação monitória Requerente:Faeca - Fundação de Assistencia Educacional Cristã de Ariquemes Advogado:David Alves Moreira (OAB/SP 299B) Requerido:Eliana Maulaes Soares, Valdir José Soares Advogado:Advogado não Informado ( 418) Intimação da requerente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar quanto a certidão do oficial de justiça a seguir: “ ...deixei de proceder a penhora/avaliação e intimação de bens pertencentes à executada ELIANA MAULAS(Rua Vitória- Declarou chamar-se Eliana Maulas Soares-Não apresentou documento) pela mesma me foi dito não haver qualquer tipo de transação comercial que houvesse dado origem ao Crédito Executado. Certifico ainda que pela mesma me foi dito que apresentará, oportunamente, documentos pessoais comprovando não se tratar da Executada, e, não permitiu adentrar em sua residência para proceder a relação dos bens que guarnecem sua residência. Certifico que por haver esgotado os meios de localização e não haver indicação de bens à penhora devovlvo o r. mandado ao Cartório de origem para os devidos fins...” Proc.: 002.2006.012422-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:Lucilene Ramos Basílio Advogado:Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/SP 217566) Executado:José Fernandes de Oliveira Advogado: não informado Intimação da requerente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar quanto Carta Precatória juntada nos autos, com certidão de seguinte teor: “ ....diligenciei no Município de Campo Novo a 60Km de Buritis chegando lá diligenciei ao endereço descrito no mandado fui informado pelo SGT Aguinaldo de plantão no quartel diz desconhecer a pessoa do Executado José Fernandes por esta razão deixei de dar fiel comprimento ao mandado...” Proc.: 002.2005.004362-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Hilgert e Cia Ltda Advogado:Fábia Carla Varea Nakad. (OAB/RO 2606) Executado:João Marcelino de Souza Advogado:Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373-B) Intimação da requerente, na pessoa de seu advogado, a fim de distribuir a Carta Precatória expedida nos autos, acompanhando Mandado de Prisão. 61 Proc.: 002.2006.010249-5 Ação:Despejo Requerente:Administradora Progresso Ltda Advogado:Fabiano Ferreira Silva(OAB/RO 388-B) Requerido:Empresa Colibri de Transportes Ltda Advogado: Defensoria Intimação do autor, na pessoa de seu advogdao quanto a sentença de parte dispositiva a seguir: “Vistos ..Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido para declarar rescindido o contrato de locação existente entre as partes, com base no artigo 9º, III, da Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991, e condenar a requerida ao pagamento dos aluguéis e acessórios discriminados na exordial e aqui cobrados, desde 02/1/2006 até a efetiva desocupação do imóvel (art. 62, I, da citada lei), determinando, em conseqüência, o despejo do imóvel em questão fixando o prazo de 15 dias para desocupação voluntária (artigo 63, § 1º, “b”, Lei n. 8.245/91). Decorrido o prazo para desocupação voluntária, expeça-se mandado de despejo, com arrombamento, se necessário o emprego de força. Fixo o valor da caução no equivalente a doze meses o valor do aluguel, atualizada até a data do seu depósito, na hipótese de execução provisória do julgado (§ 4º, art. 63, e art. 64, da citada lei). Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), em cumprimento ao disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P. R. I. C., e, após o trânsito em julgado, arquive-se. “ Proc.: 002.2007.012260-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Ana Lúcia Rodrigues Teixeira Mariano Advogado:Matheus Evaristo Santana (RO 3230) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado:Evanete Revay(OAB/RO 1061) Intimação das partes, na pessoa de seus advogados, quanto a sentença de parte dispositiva a seguir: “ Vistos...Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido da requerente, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 8º, III, da Lei n. 11.482/2007, condenando a requerida a pagar a quantia de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da demanda. Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária fixada em 20% sobre o valor da causa. P. R. I. C., arquivandose, após o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe.” Proc.: 002.2007.012697-4 Ação:Revisional de contrato Requerente:Distribuidora de Bebidas Guajará Mirim Ltda Advogado:Mariangela de Lacerda. (OAB/RO 2734) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado:Advogado não Informado Intimação do autor, na pessoa de sua advogada, quanto ao despacho de fls. a seguir: “Vistos. Saliente-se que, embora os presentes autos apresentem somente matéria de direito, deverá a autora apresentar cópias dos documentos juntados nos autos de exibição, em trâmite perante a 3ª vara cível desta comarca. Intime-se.” Proc.: 002.2007.007967-4 Ação:Indenização Requerente:Helen Josiany de Angelo Nardo Advogado:Amélio Chiaratto Neto (OAB/RO 3714), Cláudia Adriana de Ângelo Nardo. (OAB/RO 3703) Requerido:Tim Celular S. A. Advogado:Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406-E) Intimação da empresa requerida, na pessoa de sua advogada, para, no prazo de 05(cinco) dias providenciar o recolhimento das custa processuais no valor de R$ 77,45(setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos). Bem como a intimação da parte autora, na pessoa de seus advogados, de que fora juntado nos autos comprovante de depósito judicial comprabatório do cumprimento da sentença. Proc.: 002.2007.013490-0 Ação:Inventário Inventariante:Izaías da Silva Pereira Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433) Inventariado:Erminia Silva de Oliveira, Miguel Rodrigues da Silva Advogado:Advogado não Informado Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, quanto ao despacho a seguir: “Vistos. 1. Diante do contido na matrícula (fl. 10 - o falecido não era proprietário do bem) e no contrato de fl. 8 (cláusula 3ª - anulação de escritura), diga o requerente quanto ao interesse no prosseguimento do presente pedido de inventário. 2. Intime-se. “ Maria Apª Góis Dib Escrivã Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório Juizado Especial Cível Juíza: Duília Sgrott Reis Proc.: 002.2007.005122-2 Ação:Indenizatória (sumário) Requerente:Rosilda Cianqueta Carvalho Pessoa Advogado:Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476) Requerido:Telegoiás Celular S.a Vivo Advogado: Matheus Evaristo Santana OAB/RO 3230 Intimar o advogado do autor do despacho a seguir Despacho :Devidamente intimada a depositar a diferença de R$ 345,23, a requerida quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 108-Vº. Intime-se a advogada da autora para, no prazo de 03 (três) dias, requerer o que entender de direito, podendo inclusive optar pelo bloqueio on line, sob pena de arquivamento do feito por desinteresse processual. Ariquemes, 28 de fevereiro de 2008. DUÍLIA SGROTT REIS Juíza de Direito Proc.: 002.2007.004326-2 Ação:Indenizatória (sumário) Requerente:Eurípedes Batista de Oliveira Advogado:Marcos Rodrigues Cassetari Júnior. (OAB/RO 1880) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado: Weverton J. Teixeira Heringer OAB/RO 2514 Intimar o advogado do requerido do despacho a seguir. Despacho: “1- Intime-se o banco requerido para cumprir a determinação constante na ata de audiência de fl. 49, devendo informar a este juízo todas as operações financeiras mantidas com o autor, no prazo de 48 horas, sob pena de crime de desobediência. 2 - Após, conclusos.” Proc.: 002.2007.012116-6 Ação:Cominatória Requerente:Cledemir Paulo Agostini Advogado:Niltom Edgard Mattos Marena. (OAB/RO 361B) Requerido:Asta Associação dos Sem Teto de Ariquemes Advogado:Advogado não Informado Intimar o advogado do autor da sentença a seguir. Sentença:Analisando-se os autos verifica-se que o requerente foi intimado, na pessoa de seu advogado, à fl.12, para manifestar-se nos auto, tendo quedado-se inerte há 60 (dias). Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, ante a falta de interesse processual do requerente, com fundamento no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se.Intime-se. Ariquemes, 28 de fevereiro de 2008. DUÍLIA SGROTT REIS Juíza de Direito Proc.: 002.2007.012625-7 Ação:Indenização Requerente:Napoleão Rolim de Oliveira Filho Advogado:Waldomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 2368), William Alves Jacintho Rodrigues (OAB/RO 3272) Requerido:Banco da Amazônia S/a Ariquemes Advogado: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 Intimar o advogado do autor do despacho a seguir. Despacho: 01 - Intime-se o advogado do autor a comprovar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a justificativa apresentada às fls.98/99, mediante juntada de atestado médico ou prontuário medico, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 02 - Após, venham conclusos. Ariquemes, 28 de fevereiro de 2008. - DUÍLIA SGROTT REIS - Juíza de Direito Proc.: 002.2008.001570-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Alex Sandro Longo Pimenta, Vinícius de Brito Pozza. Advogado:Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/SP 217566) Executado:Sheila Claudina Krynski Advogado:Advogado Não Informado Intimar o advogado do autor do despacho a seguir. Despacho: “Considerando que os processos ajuizados neste Juizado, após o dia 27/11/2007, devem obrigatoriamente, ser cadastrados e distribuídos pelo Sistema Projudi, determino a intimação dos autores para procederem ao respectivo lançamento. Após, deve o cartório proceder a devida baixa no sistema.” 62 Proc.: 002.2007.012854-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Hélio Ferreira de Oliveira Advogado:José Assis dos Santos (RO 2591) Executado:Rosangela Santa de Abreu Amorim Advogado: não consta Intimar o advogado do autor da decisão a seguir Decisão: “Nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95, extingo o feito. Devolvam-se os documentos ao exequente. P.I.” Proc.: 002.2007.008873-8 Ação:Indenizatória (sumário) Requerente:Michele Aparecida Machado dos Santos Advogado:Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351) Requerido:Eucinei da Silva Advogado:Advogado não Informado Intimar o advogado do autor do despacho a seguir. Despacho: “Revogo o despacho de fl. 20. Defiro a isenção do pagamento em face dos princípios norteadores do Juizado. I. e após “arquivem-se.” Proc.: 002.2007.002015-7 Ação:Indenizatória (sumário) Requerente:Weliton Bispo dos Santos Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Requerido:Credi Vinte e Um Participação Ltda Advogado: não consta Intimar o advogado do autor, para manifestar nos autos referente a guia de depósito de fls. 86, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no prazo legal. Proc.: 002.2007.012234-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Alex Sandro Longo Pimenta Advogado:Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/SP 217566) Executado:Luiz Simonato Advogado: não consta Intimar o advogado do autor da sentença a seguir. Sentença:O autor recebeu integralmente o seu crédito, conforme petição de fl. 52. Ante o exposto, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, transitada esta em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se.Intimese. Ariquemes, 26 de Fevereiro de 2008. Proc.: 002.2006.009752-1 Ação:Indenizatória (sumário) Requerente:Lucinete Esteves dos Santos Advogado:Amauri Luiz de Souza. (RO 1301) Requerido:Comércio de Aparelhos de Agua Cristalina Advogado: não consta Intimar o advogado do autor do despacho a seguir. Despacho:Intime-se o advogado do exeqüente para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que seu nome continua negativado pela executada junto ao SERASA, conforme alegou no petitório de fl. 60, sob pena de arquivamento do feito por desinteresse processual. Ariquemes, 28 de fevereiro de 2008. DUÍLIA SGROTT REIS Juíza de Direito Proc.: 002.2006.002947-0 Ação:Indenizatória (sumário) Requerente:Roberto Carlos de Souza Advogado:Amauri Luiz de Souza. (RO 1301) Requerido:Multibrás S/a Eletrodomésticos(são Paulo) Advogado: Marcos Antônio Metchko OAB/RO 1482 Intimar as partes na pessoa de seus advogados do despacho a seguir. Despacho: “Com a finalidade de solucionar definitivamente a lide designo audiência de conciliação para o dia 02/04/2008, às 09h 40-m. 2- Intime-se, expedindo-se o necessário.” Proc.: 002.2007.011741-0 Ação:Restituição de coisa (área cível) Requerente:Renato Soares de Oliveira, Maria Cleofas Mendes de Oliveira Advogado:Veridiana Licena Cardoso OAB/RO 3459 Requerido:Gol Transportes Aéreos S.a. Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos OAB/RO 846 Intimar as partes na pessoa de seus advogados da sentença a seguir. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Sentença: ...” ...DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão de Renato Soraes de Oliveira e Maria Cleófas Mendes de Oliveira, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, em face do disposto nos artigos 54, “caput” e 55, “caput”, ambos da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimese. Com o transito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com baixa.” Ariquemes, 28 de fevereiro de 2008. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito - Juíza de Direito. Proc.: 002.2007.012442-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Edina Alves dos Santos Advogado:Advogado não Informado Requerido:Ceron Centrais Eléticas de Rondônia Sa Porto Velho Advogado:Ivone de Paula Chagas Sant’Ana OAB/RO 1114 Intimar o advogado do requerido do despacho a seguir. Despacho: “1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/03/2008 às 08h 30m. 2. Intimem-se inclusive quanto a possibilidade do comparecimento de até três testemunhas, para cada parte, que poderão comparecer ao ato designado independente de intimação ou serem intimadas, através de Oficial de Justiça, devendo, neste caso, ser apresentado o rol testemunhal com antecedência mínima de 05 (cinco ) dias da audiência de instrução.” Proc.: 002.2007.009293-0 Ação:Restituição de coisa (área cível) Requerente:Hércules Souza de Oliveira Advogado:Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876), José Carlos Fogaça (OAB/RO 2960) Requerido:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Ailton Alves Fernandes OAB/GO 6.854 e Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias OAB/RO 1147 Fica a parte Autora intimada a contra-razoar nos autos, no prazo legal. Proc.: 002.2006.011231-8 Ação:Execução de título judicial Exequente:Gilvano Rigo Advogado:Juliana Vieira Kogiso Masioli. (RO 1395) Executado:José de Souza Dias Advogado: não informado Intimar o advogado da parte autora, para informar, se recebeu o bem adjudicado nos autos, no prazo legal. Proc.: 002.2006.000049-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Fabíola Valeria da Costa Advogado:Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) Requerido:Sandra Vieira de Melo Santos - Me - Unidade de Ensino Superior e Profisisonalizante Uesp Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 2682 Intimar a parte autora na pessoa de seu advogado, para manifestar-se nos autos, vez que o mandado de penhora restou-se infrutífero, prazo 05 dias. Cínthia Vecchi de C. Ferreira Escrivão COMARCA DE CACOAL 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: [email protected] 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias DE: Construtora e Comércio Rosamaris Ltda, CNPJ/MF sob nº 00.990.674/0001-80. Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da Ré, Construtora e Comércio Rosamaris Ltda, acima qualificada, para ciência de todos os termos da ação supra caracterizada. E, para responder à mesma no prazo de 15 (Quinze) dias, 63 contados a partir do término de prazo deste edital, ficando ciente que a não contestação presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora, quanto à matéria de fato, sob pena de revelia e confissão, (Art. 232 do CPC). PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Processo: 007.2007.007274-8 Classe: Declaratória AA.: Clodoaldo Tosi RR.: Construtora e Comércio Rosamaris Ltda, Valor da Causa: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Em 06/06/2007. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976-902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 05 de março de 2008. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Proc.: 007.2003.006001-6 Ação:Desapropriação Requerente:Sabenauto Comércio de Veículos Ltda Advogado:Wagner Almeida Barbedo (RO 31) Requerido:Fazenda Pública do Município de Cacoal Intimação do advogado da parte autora para instruir o Precatório que se encontra confeccionada. Proc.: 007.1999.004170-7 Ação:Ação ordinária Requerente:José Ferreira Lima Advogado:José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado não informado ( não informado) 05 dias Fica a parte Autora no prazo de 05 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, requerendo o que entendere de direito. Proc.: 007.2007.007075-3 Ação:Reintegração de posse Requerente:Nilza do Carmo Marcos Yurasseck Advogado:Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045) Requeridos:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A, Advogado: Flora M. Castelo Branco C. Santos (OAB/RO 391-A) Rádio TV do Amazonas S/A, Antonio Coriolano Camboim de Oliveira OAB/RO 288-A José Cardozo Campos, Maria Gonçalves Campos Advogado:Robson Reinoso de Paula OAB/RO 1341 Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 007.2008.000231-9 Ação:Indenização Requerente:Cícero Pinto dos Santos Advogado:Helena Maria Fermino (RO 3442) Requerido:Banco do Brasil S. A. Ag. de Ministro Andreazza RO Advogado:Reynner Alves Carneiro (RO 2.777) Gelca Maria de Oliveira Pereira (RO 336-E) Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 007.2006.012331-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Fábio Brunelli Advogado:Teófilo Antonio da Silva (RO 1415), Rodolfo Scher da Silva (OAB/RO 2048) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Sentença: Intimação dos advogados da parte autora para ciência da sentença de fl. 40, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Posto isso, com fundamento nos artigos 269,I, do CPC e 20 da Lei 8.742/93, confirmo a tutela antecipada concedida ao autor às fls.33, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS a restabelecer o pagamento do Amparo Social ao autor. CONDENO o Réu, ainda, ao pagamento de todas as parcelas devidas ao Autor desde a suspensão desse benefício, corrigidas monetariamente e com juros de 1% a partir da citação, incluindo eventuais abonos, bem como ao pagamento das custas processuais, visto que a Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO mesma não goza da isenção prevista na Lei nº 8.620/93 perante a justiça estadual (Súmula 178 do STJ). CONDENO, por fim, aos honorários advocatícios do patrono do Autor, este fixado no percentual de 10% das parcelas vencidas (Súmula 111 do STJ), de acordo com o art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/50. A correção monetária das diferenças devidas há de ser contada a partir do vencimento de cada prestação do benefício, adotando-se os índices legais. Sem reexame necessário, face o valor atribuído à causa ser inferior a 60 salários mínimos, em consonância ao art. 475, §2º, do CPC. Transitada em julgado, oficie-se com urgência ao réu para cumprimento desta sentença. P. R. I. Cacoal/RO, 01 de fevereiro de 2008. . (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” 1º Cartório Cível Proc.: 007.2007.002253-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Auto Posto Monte Alegre Ltda Advogado:Marcus Aurélio Carvalho de Sousa (OAB/RO 2940), Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) Executado:Carlos Renato Toro Advogado:Advogado não informado ( não informado) Edital - retirar:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 007.2007.011145-0 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:Keila Camargo da Silva Advogado:Éder Timótio Pereira Bastos (RO 2930) Decisão: Atenda-se a cota ministerial de fls. 18. Intime-se a autora a apresentar certidão dos dependentes da falecida junto à Previdência Social. I. Cacoal, 11/02/2008. (a) Euma Mendonça Tourinho. Proc.: 007.2007.005440-5 Ação:Imissão de posse Requerente:Wellington Alan Rodrigues Advogado:Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) Requerido:Banco da Amazônia S.A. Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Decisão: Suspendo o curso do feito pelo prazo de 06 meses, devendo o requerente manifestar-se em seguida. Decorrido o prazo, se silente, intime-se na forma do art. 267, §1º, do CPC. 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível Juiz de Direito, Áureo Virgílio Queiroz Escrivão, José Vanir de Pieri Email, [email protected] 2ª Vara Cível, [email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.: 007.2008.000544-0 Ação:Interdição e curatela Interditante:J. R. G. Advogado:Telmo de Moura Passareli (OAB/RO 1286) Interditado:E. R. G. Advogado:Advogado Não Informado ( 000) FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, de que foi decretada a INTERDIÇÃO de EDELSON RODRIGUES GOMES, nascido em 22.07.1986, natural de Cacoal, Comarca de Cacoal-RO, filho de Jovercino Rodrigues Gomes e Juventina Rosa Gomes, nomeandolhe curadora Juventina Rosa Gomes, brasileira, viúva, RG 111.155 SSP/RO e inscrita no CPF 651.661.082-72, residente e domiciliado na Rua Vinicius de Morais, 1700, B. Jd. Clodoaldo, nesta cidade de Cacoal-RO, que o representará em todos os atos da vida civil, perante a quaisquer ógãos que se fizerem necessários. Tudo em conformidade com a r. sentença de fls. 20, prolatada em 21.02.2008, pelo MM. Juiz de Direito Dr. Áureo Virgílio Queiroz, a seguir transcrita: Sentença: Posto isso, DECRETO A INTERDIÇÃO de EDELSON RODRIGUES GOMES, já qualificada, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 3º II, do Código Civil, e , de acordo com o art. 1.775, § 1º do mesmo diploma, nomeio-lhe curador o requerente. Em obediência ao disposto no art. 9º, III do Código Civil e no art. 1.184 64 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa oficial por 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Sem custas ou honorários advocatício. Considerando a urgência do caso, independentemente do trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Dou a sentença por publicada nesta audiência, saindo os presentes intimados. Registre-se Proc.: 007.2007.007750-2 Ação:Ação monitória Requerente:Jovem K - Comércio de Confecções Ltda. Advogado:Mariza Soares Nascimento Pomar (RO 3.712) Requerido:Maria de Lurdes da Silva Lopes Advogado:Anelise Justino Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por MARIA DE LURDES DA SILVA LOPES em face de JOVEM K – INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES - EPP e, via de conseqüência, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL DA AÇÃO MONITÓRIA para CONDENAR a Ré ao pagamento da importância de R$ 6.728,66 (seis mil setecentos e vinte oito reais e sessenta e seis centavos), acrescidos de correção monetária a partir do ajuizamento da ação e de juros de 1% ao mês a partir da citação, constante nos títulos acostados na inicial e neste ato CONVERTO-OS O TÍTULO EM EXECUTIVO. Condeno ainda o embargante/réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez) sobre o valor da causa, dado o grau de zelo do profissional, o tempo decorrido na solução da demanda, com fulcro no § 4º, art. 20 do CPC”. Proc.: 007.2007.006237-8 Ação:Indenização Requerente:Morgana de Oliveira Vieira Advogado:Julinda da Silva (OAB/RO 2146), Vanda Cardoso Graciano Veloso (OAB/RO 3761) Requerido:Bráspress - Brasil Transportes Internacional Ltda Advogado:Daniela Riani Bruno (OAB/SP 187369), Daniela Salomé Borges de Freitas (OAB/SP 207287) Despacho: “O feito permite o saneamento, o que faço nesta oportunidade. Não há preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas.As partes estão regularmente representadas por advogado, pelo qual declaro saneado o feito. Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora por ser pertinente, devendo ser intimadas às testemunhas arroladas às fls. 148.Determino que, de ofício, que, a ré faça provas de suas alegações, mediante produção de prova testemunhal, concedendo até o dia 30/04/08 para que deposite rol de testemunhas, com qualificação e endereço das mesmas, sob pena de preclusão.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03/06/08, às 9:00 horas. Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a) a responsabilidade da parte ré nos prejuízos da autora; b) havia suposta diferença a ser cobrada; c) pressupostos da responsabilidade civil.Expeça-se o necessário.” Proc.: 007.2005.008177-9 Ação:Reintegração de posse Requerente:Cia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido:Geórgia Aristides Ferreira Advogado:Ivone Ferreira Magalhaes Oliveira (RO 1916) Despacho: “Tendo em vista que o agravo de Instrumento não obsta o andamento do processo, já que não há notícia de que lhe foi atribuido efeito suspensivo, cumpra-se a determinação contida na decisão de fls. 146/147., ou seja, abra-se vista as partes para manifestação sobre os cálculos de fls. 148/149. Após voltem conclusos para deliberação. “ Proc.: 007.2005.008177-9 Ação:Reintegração de posse Requerente:Cia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido:Geórgia Aristides Ferreira Advogado:Ivone Ferreira Magalhaes Oliveira (RO 1916) Despacho:”Cumpra-se a determinação das fls. 170” Proc.: 007.2003.002190-8 Ação:Ação monitória Requerente:Bayer Cropscience Ltda Advogado:Milton Dabul Pompeu de Barros (OAB/MT 3551), Amilton Schneider (OAB/MT 5840) Requerido:Multiagro Comércio e Representações de Produtos Agropecuários Ltda. Despacho: “ Para análise do requerimento de fls. 192, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 007.2006.013198-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Jefferson da Cunha Jorge Advogado:Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145) Requerido:Vera Cruz Seguradora S.a Advogado:Ivan Francisco Machiaveli (OAB/RO 307) Despacho: “Defiro a susbstituição do pólo ativo da ação pelo habilitante Leony Zetoles Figueiredo Jorge, menor, assistido por sua genitora. Anotese. A prova pericial ficou prejudicada, razão porquê declaro encerrada a instrução. Vista às partes para alegações finais no prazo sucessivo de 5 (cicnco) dias. Após, ao MP para parecer. Int..” Proc.: 007.2008.000038-3 Ação:Carta precatória (área cível) Exequente:Novalar Ltda Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.) Executado:Reinaldo Antonio de Souza INTIMAÇÃO DA ESCRIVANIA: Fica intimado o patrono do transcurso do prazo para oferta de embargos, bem como requerer o que entender de direito. Proc.: 007.2006.004834-8 Ação:Ação monitória Requerente:Glebson Faustino Fernandes Advogado:Kelly da Silva Martins Strellow (OAB-RO 1560) Requerido:Montec Construções e Montagens Elétricas Ltda Me, Alusa Engenharia Ltda Advogado:Rochilmer Rocha Filho (RO 635), Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Despacho: “Especifique as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072-6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi).Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.Intimem-se.” Proc.: 007.2004.001144-1 Ação:Declaratória Declarante:Valdemir Grigório Vidal Advogado:Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237), Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) Declarado:Gilmar Teixeira, Ricardo de Oliveira Santos, Osmar Heidrick, Rose Mary Maminhak Leite Gois Advogado:Tônia Alessandra Furtado de OLiveira (OAB-RO 347-B), Tonia Alessandra Pereira Furtado (RO 347-B), Zilio Cesar Politano (RO 489-A), Advogado: Luciano Epaminondas Gois (OAB/RO 1355) Despacho: “Converto o julgamento em diligência. Abra-se vista as partes para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre os documentos juntados em sede de alegações finais pelo réu. Intimem-se. Expeça-se o necessário.” Proc.: 007.2005.010489-2 Ação:Embargos a execução Embargante:Indústria de Laticínios Nova Estrela Ltda., Alessandro Sabino Rodrigues Advogado:José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) Embargado:Bellincanta Projetos e Construções Ltda. Advogado:Josimar Oliveira Muniz (RO 912) Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos para requerer o que entender de direito. Proc.: 007.2006.011146-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Mundial Comercio Atacadista de Armarinhos Ltda Advogado:Fabiano Diógenes Nunes Çar (OAB/RO 3223), Rosimeire 65 Caetano Pereira (RO 2082) Executado:A. F. dos Santos Armarinhos-me Despacho: “A execução da penhora on line restou infrutífera, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo.Manifeste-se a parte exeqüente para, em cinco dias, requerer o que entender de direito.Decorrido este prazo sem manifestação da parte exeqüente, intime-a para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.” Proc.: 007.2006.004971-9 Ação:Ação monitória Requerente:Estado do Acre Advogado:Francisco Elno Jucá (OAB/AC 343) Requerido:Paes de Barros & Cia Ltda Advogado:Miguel Antonio Paes de Barros (RO 301) Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos para requerer o que entender de direito. Proc.: 007.2007.010795-9 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Alba Valéria Marinho Gomes Matina Advogado:Mara Luiza Gonçalves (SP 91142), André Luis Gonçalves (OAB-RO 1991) Embargado:Lindomar Alves Feitosa Advogado:Eric Julio dos Santos Tiné (OAB/RO 2507), Maria Emilia Cazelli Gonçalves (RO 2735) Despacho: “Especifique as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072-6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi).Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.Intimem-se.” Proc.: 007.2003.004700-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria de Fátima Lemes Pereira Advogado:José Angelo de Almeida (OAB/RO 309) Requerido:Município de Cacoal - RO, Márcia Maria Ribeiro Brabo Pontes Advogado:Andre Bonifacio Ragnini (OAB/RO 1119), José Henrique Coelho (OAB/SP 132186) Despacho: “Dê-se ciência às partes do retorno dos autos para requerer o que entender de direito.” Proc.: 007.2007.000736-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Jorge Vitor Gotz Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado:Ivan Francisco Machiaveli (OAB/RO 307), Deolamara Luciano Bonfá (RO 1.561) Despacho: “Recebo o recurso de fls. 102/110 em ambos os efeitos. À parte contrária para, em querendo, apresentar contra razões. Em seguida, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste juízo.” Proc.: 007.2007.011212-0 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Luiz Eduardo C. Chini Advogado:Thaer Juma Mahmud Mustafá Baja (RS 60.802) Embargado:Reinaldo Sussumu Aibara Advogado:Julinda da Silva (OAB/RO 2146) Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, (...). Em Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se.” Proc.: 007.2007.008705-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Leomarcos Hossen das Virgens Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:M. B. M. Seguradora Advogado:Moises Severo Franco (OAB/RO 1183) Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, (...). .Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se.” Proc.: 007.2007.010370-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Noemia da Silva Venancio Oliveira, Pedro Alvarenga, Sebastião Venancio Advogado:André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado:Moises Severo Franco (OAB/RO 1183) Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072-6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi).Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.Intimem-se.” Proc.: 007.2007.008622-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Jonas Custódio de Oliveira Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:M. B. M. Seguradora Advogado:Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185), Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A) Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072-6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi).Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento 66 antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.Intimem-se.” Proc.: 007.2007.009272-2 Ação:Anulatória Requerente:Cleane Possmoser de Melo Advogado:Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana (RO 287) Despacho: “Abra-se vista ao réu dos documentos de fls. 70/72, após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072-6. Relator: Dês. Renato Martins Mimessi).Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento). Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.Intimem-se.” Proc.: 007.2007.005960-1 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Gercilia de Fátima da Silva Advogado:Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790) Embargado:Comercial PSV Ltda Advogado:Viviane Ramires da Silva (RO 1.360) Despacho: “Vistos em saneador.As partes estão regularmente representadas por advogado, de modo que afasto a preliminar de irregularidade processual invocada pela embargada, posto que, para assegurar os princípios constitucionais do acesso à justiça e da assistência jurídica integral, a dúvida sobre a pobreza do interessado resolve-se a favor deste.Não há outras preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas. Assim declaro saneado o feito. Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a) se a embargante é proprietária e/ou possuidora do móveis penhorado; b) se há possibilidade de o executado ser proprietário dos móveis penhorados e o mesmo estar no nome da embargante.Determino a produção de prova testemunhal requerida pela autora. Para tanto intimem-se as testemunhas arroladas às fls. 43.Determino que, de ofício, que a embargada produza prova testemunhal, concedendo até o dia 30/04/08 para que deposite rol de testemunhas, com qualificação e endereço das mesmas, sob pena de preclusão.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o 29/05/08, às 9:00 horas.Int.” EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS DE: VANDELEI DE SOUZA FERNANDES, atualmente em lugar incerto ou não sabido. Finalidade: CITAÇÃO da parte acima qualificada, para todos os termos da presente ação, para que apresente defesa. Não sendo apresentado contestação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC artigos 285 e 319). Prazo: 15(quinze) dias contados após o transcurso do prazo deste edital. Proc.: 007.2007.007560-7 Classe: Partilha de bens Requerente: Leila Rocha Medrades Fernandes Advogado : Defensoria Pública Requerido: Vandelei de Souza Fernandes Cacoal, 5 de março de 2008. Mário José Milani e Silva Juiz(a) de Direito eme JOSÉ VANIR DE PIERI Sr.(a) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 3ª VARA CÍVEL 3º Cartório Cível COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Proc.: 007.2007.009700-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Bússola Comércio de Material para Construção Ltda - ME Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Executado:Dair Marcolino INTIMAÇÃO do advogado da parte autora autora para atender ao seguinte despacho: Despacho: “Em face a certidao de fls 15, intime-se pessoalmente a exequente para indicar bens penhoraveis, em 5 dias”. Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Requeridos: Sérgio Vieira Pinho, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do devedor acima da conversão do arresto em PENHORA efetivada sobre os seguinte bem: Um terreno urbano, denominado Lote 230 da quadra 04, localizado à Rua José de Alencar, 2385. Com uma casa em madeira, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ficando também, o executado INTIMADO para, querendo, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de 15(quinze) dias, contados do decurso de prazo contido no presente edital; Processo : 007.2006.014889©0 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Parte Autora : Fazenda Pública do Município de Cacoal Executado : Sérgio Vieira Pinho Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal/RO - CEP: 78.976-902 - Fone/Fax:(069)4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 5 de mar. de 2008 (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório do Juizado Especial Cível Proc.: 007.2006.003401-0 Ação:Indenização Requerente:Evânio Carlos Nunes Advogado:Eriseu Petry (RO 2791) Requerido:Diana Calçados Ltda Advogado: Pablo José Melatti OAB/MT 11096 Alvará - Réu: Ficam as partes, por via de seus Advogados, no prazo de 05 dias, intimadas para retirar Alvará expedido em seu favor, sendo de levantamento para a parte autora e de transferencia para parte re. Francisco Antonio Lima Escrivão Judicial Proc.:007.03.001664-5 A.: Alcebíades Gomes Adv.: Celso Rivelino Flores OAB/RO 2028 requerido: Mauro de Carvalho Adv.: Aparicio Paixão Ribeiro Junior Finalidade: Intimação da parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, sobre transferência de valores bloqueados em nome do autor, conforme oficio 068/2008/DF/ALE, juntado às fls. 237/242. Proc.:007.07.006434-6 A.:Itamar Fernandes Adv.:Dr. Eustáquio Nomerg Ferreira OAB-RO 3500 requerido: Claudio Célio Fernandes de Souza Finalidade: intimação do autor, através de seu advogado, do despacho a seguir transcrito; ...” 1.Tratando-se de bem com alienação fiduciária, tem-se que tal restrição deriva de relação contratual onde a aquisição da respectiva propriedade, na condição de resolúvel, somente se consolida em favor do devedor fiduciante após a quitação integral da dívida, que poderá ou não ocorrer. Caso não ocorra, é facultado ao credor a busca e 67 apreensão do bem para alienação e ressarcimento do que lhe for devido, revertendo-se em favor do devedor eventual saldo remanescente. Enquanto pendente a restrição, este detém apenas os direitos de uso e fruição sobre o bem os quais só podem ser cedidos mediante a concordância do credor fiduciário, alheio a esta ação. Desconsiderar estes aspectos, permitindo a penhora de de direitos do executado sobre o bem alienado implica em lesão a direito terceiro e eventual inviabilização do resultado prático pretendido pelo exeqüente, ou seja, a efetiva satisfação de seu crédito. Por tais razões, e considerando os princípios da celeridade e economia processual ínsito na Lei 9.099/95, indefiro o pedido de fls. 20/22. 2. Intime-se o exeqüente (DJ) a indicar bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cacoal/RO, 12 de fevereiro de 2008. Proc.:007.07.008166-6 A.: Alex Brasilino dos Reis Adv.:Dr. José Renato Mota OAB-RO 1485 requerido: Teleron Celular Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Finalidade: Intimação da parte autora, através de seu advogado, para tomar ciência da Sentença, em síntese a seguir transcrita, bem como do prazo de 10 (dez) dias para recurso: ...”Posto isto, julgo IMPROCEDENTE o pedido que ALEX BRASILINO DOS REIS fez na ação que propôs em face de TELERON CELULAR S/A para reconhecer que não tem direito a indenização por danos morais quanto aos fatos que narrou no processo. DECLARO EXTINTO o processo (CPC 269, I). Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Cacoal, 28 de janeiro de 2008. juiz JOHNNY GUSTAVO CLEMES Proc.:007.07.004754-9 A.:Levi Moreno Adv.: Eric Julio Santos Tiné OAB/RO2507 e Maria Emilia C. Gonçalves OAB/RO 2735 requerido: João Nobre Machado Adv.:Dr. Jorge Ronaldo dos Santos, OAB RO 1211. Finalidade: Intimação da parte ré, através do advogado, para tomar ciência da do despacho, a seguir transcrito: ...” O requerente deverá manifestar-se sobre a alegação de descumprimento do acordo, em 05 dias. Se o acordo não tiver sido cumprido, o valor de fl. 62 será liberado ao depositante e o título deverá ser executado em ação autonoma 007.2007.000665-6 A.:José Erhem Oliveira e outros Adv.: Rodolfo Sher da Silva OAB/RO 2048 e Teófilo Antônio da Silva OAB/RO 1415 requerido: Kauane Veículos Ltda e outros Adv.: Dr. Jorge Ronaldo dos Santos, OAB RO 1211. Finalidade: Intimação da parte autora, através do advogado, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça às fls. 44v., onde informa que o depositário, o Sr. Lindomar Alves Feitosa não está mais com bem penhorado nos autos e não sabe de sua localização SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Johnny Gustavo Clemes Escrivão: [email protected] Juizado Especial Criminal Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes Edifício da UNESC Cep: 78.976-902 Fone: Fax (069) 3441-5859. (a) Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito COMARCA DE CEREJEIRAS 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO SUBSTITUTO: Jonas de Lacerda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 013.2007.002541-5 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO N. 017/2008 PRAZO: 30 (trinta) dias Processo : 013.2007.002541-5 Ação : Adoção Adotante: P. S. dos S. e outros Advogado: Manoel Elias de Almeida Adotado: Y. D. B. Finalidade: CITAÇÃO de COSMO BRITO DA SILVA, brasileiro, filho de Severino Joaquim da Silva e Maria Helena de Brito da Silva e IVONE DIAS DE SOUZA, brasileira, filha de José Dias de Souza e Conceição Nunes Ferreira, ambos estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da presente ação, e, em querendo, contestarem no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da audiência e sua INTIMAÇÃO, para comparecerem a audiência designada para o dia 29-04-2008 às 11h, na sede deste Juízo. ADVERTÊNCIA: Em não contestando presumir-se-ão verdadeiros os fatos alencados na inicial. Cerejeiras-RO, 06/03/2008. (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP: 78997-0000 - (Fax) Fone: (069) 342-2283 e 342-2235. Jonas de Lacerda Sr. 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível) COMARCA DE CEREJEIRAS CARTÓRIO CÍVEL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Jonas de LacerdaExpediente do dia 07 de fevereiro de 2008. Proc.: 013.2006.002606-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Luiz Fernando dos Santos Zamo Adv.: Alfredo Pereira da Costa - OAB/RO 2887 Requerido: Melchior Girelli e outros Adv.: Não informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Autora, do inteiro teor da r. sentença de fl. 75 dos autos, a seguir transcrito: SENTENÇA: “Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Considerando o teor da petição de fl. 74 dos autos, tem-se que a obrigação foi plenamente satisfeita. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante certidão e/ou cópia e recibo nos autos. Sem custas. Procedidas as baixas e anotações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CerejeirasRO, 12 de fevereiro de 2008. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito”. Proc.: 013.2006.002606-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Luiz Fernando dos Santos Zamo Adv.: Alfredo Pereira da Costa - OAB/RO 2887 Requerido: Melchior Girelli e outros Adv.: Não informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Autora, do inteiro teor da r. sentença de fl. 75 dos autos, a seguir transcrito: SENTENÇA: “Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Considerando o teor da petição de fl. 74 dos autos, tem-se que a obrigação foi plenamente satisfeita. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante certidão e/ou cópia e recibo nos autos. Sem custas. Procedidas as baixas e anotações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CerejeirasRO, 12 de fevereiro de 2008. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito”. Proc.: 013.2007.001730-4 Ação: Indenização Requerente: Odair José dos Santos Adv.:Manoel Elias de Almeida - Defensor Requerido: Pedro Antunes dos Santos Adv.: Rosane Corina Odisio dos Santos - OAB/RO 1468 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da(s) Parte(s), do inteiro teor do r. despacho de fl. 59 dos autos, a seguir transcrito: 68 DESPACHO: “Vistos etc. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/04/2008 às 09:00 horas. Intimem-se as partes, advertindoas de que deverão trazer suas testemunhas, caso desejem produzir essa prova, ou requerer a intimação delas até 5 (cinco) dias antes da audiência (artigo 34, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Expeça-se o necessário. Cerejeiras, 30 de janeiro de 2008. José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. Proc.: 013.2005.001576-4 Ação: Indenização Requerente: Celito Talau Adv.:Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 e Marcelo Lessa - OAB/RO 1501 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da(s) Parte(s), do inteiro teor da r. sentença de fl. 113 dos autos, a seguir transcrito: SENTENÇA: “Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Considerando o contido na petição de fl. 112 dos autos, temse que a obrigação foi plenamente satisfeita. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante certidão e/ou cópia e recibo nos autos. Sem custas. Procedidas as baixas e anotações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CerejeirasRO, 11 de fevereiro de 2008. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE - Juiz de direito”. Proc.: 013.2007.001484-4 Requerente: Auto Posto Zero Hora Ltda Adv.: César Augusto Vieira - OAB/RO 3229 e Olenira de Souza Santiago - OAB/RO 2006 Requerido: Ind. e Comércio de Laticínios Unibom Ltda Adv.: Não informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da parte Requerente, acima nominado(s), para impulsionar(em) o feito no prazo legal. Jonas de Lacerda Escrivão Substituto COMARCA DE COLORADO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Colorado do OesteRO torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução, que se menciona. AUTOS:012.04.004437-0 CLASSE:Execução de Título Extrajudicial PARTE EXEQÜENTEBanco do Estado de Rondônia S/A BERON ADVOGADO Marcelo Maldonado Rodrigues e outros PARTE EXECUTADAPedro Domingos da Silva ADVOGADO:Não informado BEM(NS): a- Uma (01) vaca leiteira holandesa, preta e branca, idade aprox. cinco anos, treze arrobas, aproximadamente, produção diária de 08 litros de leite, acompanhada de bezerro macho de 05 a 06 meses, avaliada a vaca com bezerro em R$ 850,00 oitocentos e cinquenta reais; b- Uma vaca holandesa, cor preta e branca de cinco anos, treze a quatorze arrobas, produção diária de leite 08 litros, acompanhada de uma bezerra de três a quatro meses, avaliada a vaca com a bezerra em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/DEPOSITÁRIO (A): Liduino de Lima, residente na Linha 12, km, 04, Lote 84, Município de Cabixi/RO e Paulo Sérgio Pagani, residente na Linha 09, km 2,5, Rumo Escondido, Lote 39, Gleba 37, Município de Cabixi/RO. PRIMEIRA VENDA: 22/04/2008, às 09h00min. SEGUNDA VENDA: 02/05/2008, às 09h00min. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996‑000 Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022. Colorado do Oeste-RO, 04 de março de 2008. RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão Assina por Ordem do Juiz Joel GABARITO N: 015 / 2008 Colorado do Oeste, aos 05 / 03 / 2008 Juiz de Direito : Dr. CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão Cível: Raimundo Nonato Nunes Moraes Autos nº: 012.02.002318-0 -Ap: 05.3114-9 Classe: Execução de título extrajudicial A. Banco Bradesco S/A Adv, Dr.Elias Malek Hanna – OAB-356-B Drª. Mirella de S. Cavalcante – OAB- 364-E R.: José Gimenes Filho e Nelson Gerola. Adv.: Dr. Josemário Secco – OAB-724 Drª. Cristiane Tessaro- OAB-1562 R. Despacho de fls. 127: “Considerando a decisão de fl. 121v que anulou os leilões realizados, designo hasta pública designo hasta pública dos bens penhorados para os dias 01/04/2008, às 09:30 horas, para a primeira praça, ocasião em que o preço mínimo para arrematação dos bens será o da avaliação, e 15/04/2008, às 09:30 horas, para a segunda praça, acaso não haja arrematantes na primeira, oportunidade em que será aceito o melhor lanço, mesmo abaixo da avaliação, desde que não seja considerado vil. Intimem-se. Deverá o exeqüente providenciar a publicação dos editais, comprovando-se nos autos no prazo legal. Expeça-se o necessário. Colorado, 21/02/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini.” R. Despacho de fls. 127-verso: “ Intime-se o advogado do executado para que informe o endereço atualizado de seu cliente, visando sua intimação pessoal, isso no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de edital para tal finalidade. Decorrido in albis expeça-se o edital. Intimem-se do despacho de fls. 127 com as datas da venda, exeqüente e advogado do executado até que atenda o item 01. Col-Ro, em 04/03/2008- Juiz de Direito – Cristiano Gomes Mazzini.” Autos nº: 012.05.003114-9 -Ap: 02.2318-0 Classe: Execução de título judicial A. José Gimenes Filho e Nelson Gerola Adv, Dr. Josemário Secco – OAB-724 Drª. Cristiane Tessaro – OAB-1562 R.: Banco Bradesco S/A Adv.: Dr.Elias Malek Hanna – OAB-356-B Drª. Mirella de S. Cavalcante – OAB- 364-E NOTA: “ Intimar as partes para no prazo de cinco (05) dias, dar prosseguimento ao feito, nos termos do Art. 124, XI das Diretrizes Gerais do TJ-RO. Autos nº: 012.06.003057-3 -Ap: 05.2383-9 Classe: Embargos a execução fiscal A. Kechner & Cia Ltda Adv, Dr. Lenoir Rubens Marcon – OAB-146 R.: Fazenda Nacional. Adv.: Dr. Giuliano Geraldo Reis – Procurador. R. Despacho de fls. 150: “Redesigno o ato solene para o dia 29/04/2008, às 08:30 horas. Intimem-se. Colorado, 26/02/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini.” NOTA (fl. 152) : Informo que houve expedição de precatória para intimação da parte embargada, transmitida via fax, e confirmado pela Srª. Jerusa em PHO-RO.” Autos nº: 012.99.002784-0 Classe: Reparação de Danos A. Pedro Nunes Pereira e outros Adv, Dr. Romilton Marinho Vieira – OAB-633 R.: Fazenda Publica do Estado de Rondônia Adv.: Dr. Antonio José dos Reis Junior – Procurador. R. Despacho de fls. 273 : “Dê-se vista as partes do retorno da precatória, e para que requeiram o que entendam necessário, tudo no prazo de 5 dias. Colorado, 03/03/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini.” NOTA (fl.271): Ata de audiência com oitiva da testemunha Cel. PM José Ventura Pereira , ouvida as fls. 272.” 69 Autos nº: 012.06.002364-5 -Ap: 05.1911-4 Classe: Embargos a execução fiscal A. Supercollor Alimentos Ltda -ME Adv, Dr. Gilvar Rocha Filho – OAB- 2650 R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Dr. Antonio José dos Reis Junior – Procurador. R. Sentença de fls. 20 : “ (...)Diante do exposto, não conheço os embargos à execução propostos por Supercollor Alimentos Ltda. ME contra Fazenda Pública do Estado de Rondônia, pela falta de garantia do Juízo, nos termos do § 1º do art. 16 da Lei n. 6.830/80 – Lei de Execuções Fiscais.Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção das procurações, mediante cópia e recibo nos autos. Isento de custas, na forma da Lei Estadual n. 301/90. Condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em R$ 380,00 conforme § 4º, do art. 20 do CPC. Traslade-se cópia da presente para o executivo fiscal e prossiga-se a execução. Transitada em julgado, procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, desapense e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Colorado do Oeste, 28 de fevereiro de 2008. JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI.” Autos nº: 012.07.002487-8 - Ap: 07.2237-9 Classe: Reparação de Danos A. Rogério Amâncio Oliveira e outros Adv, Drª. Ledelaynne Togo Oliveira Souza – OAB-3088 R.: Almerindo Mota Teixeira Adv.: Dr. Marcos Rogério Schmidt- OAB-3254 R. Despacho de fls. 88: “1) Indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Não há dificil reparação a ser anotada, sob o angulo patrimonial, até porque há liminar urgênte que garante o bloqueio dos bens do requerido. Não há demonstração de situação de risco iminente a que o menor esteja sujeito eis que encontra-se sob assistência moral e material de seu pai; 2) Desta forma, intimem-se para que especifiquem as provas que pretedem produzir, justificando a sua pertinência, em 5 dias, sob pena de preclusão. Colorado, 03/03/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini.” Autos nº: 012.07.002237-9 -Ap: 07.2487-8 Classe: Medida Cautelar Inoniminada A. Rogério Amâncio Oliveira e outros Adv, Drª. Ledelaynne Togo Oliveira Souza – OAB-3088 R.: Almerindo Mota Teixeira Adv.: Dr. Marcos Rogério Schmidt- OAB-3254 R. Despacho de fls. 113: “1) Está claro que houve conversão do agravo de instrumento em retido, assim, não é possível que discuta-se que a liminar deste autos é que tenha sido indefinida, como insisti o subscritor de fl. 106. 2) De toda a sorte, verificada a confusão e para que venha ao conhecimento do Juízo, defiro o requerimento de fl. 112, devendo ser oficiado ao IDARON de Vilhena, para que informe em 10 dias a movimentação ocorrida no cadastro do requerido à partir de 31/07/2007; 3) Intime-se. Colorado, 03/03/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini.” Autos nº: 012.07.002786-9 Classe: Indenização A. Roque de Lima Costa Adv, Drª.Simone rocha – OAb- 2966 R.: Município de Colorado do Oeste-RO. Adv.: Dr. Luiz Antonio Pereira Filho – Procurador. R. Despacho de fls. 83: ““Especifiquem-se as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão Col. 29 fev. 08 Cristiano Mazzini, Juiz de Direito” Autos nº: 012.07.001009-5 Classe: Indenização A. Sebastião Masieiro Lourenço Adv, Dr. Marcio Augusto Chaves Barbosa – OAB- 3659 R.: Tim Celular S/A Adv.: Drª. Maria Beatriz Imthon – OAB- 625 Drª. Ana Carolina Imthon andreazza – OAB- 3130 Dr. Lenildo Nunes Pereira – OAB- 3538 R. Despacho de fls.89: ““Uma vez que o despacho de fls. 72 consignou prazo sucessivo, disponibilize-se vista ao autos a ré por 10 dias. Decorrido in albis ou apresentadas as alegações finais, voltem cls. Col. 29 fev. 08 Cristiano Mazzini, Juiz de Direito” Autos nº: 012.06.001439-5 -Ap: 05.3570-5 Classe: Embargos a execução A. Espólio de Antonio Lenírio Leonardo Adv, Dr. Maycon Cristian Pinho – OAB-2030 Dr. Moacir Nascimento Barros – OAB-1747 (fl.73-apenso) R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Dr. César Benedito Volpe – OAB-533 NOTA: Intimar parte interessada para no prazo de cinco (05) dias, dar andamento ao feito, nos termos do Art. 124, XI das Diretrizes Gerais do TJ-Ro. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Autos nº: 012.01.001421-9 Classe: Execução de título judicial A. Jacyr Rosa Junior e outros Adv, Dr. Jacyr Rosa Junior – OAB-264-B Dr. Luiz Antonio Rocha – OAB-093-A R.: Ana Dulce Ribeiro Vilela Adv.: Dr. Gilberto Ferraz Arruda Veiga – OAB-37.923 R. Despacho de fls. 366: “Indefiro os requerimentos de fls. 363/364. Já foi tentada a penhora on line nas contas da devedora Ana Dulce e restou infrutífera. Também não foram localizados bens de sua propriedade passíveis de penhora. Conforme se observa dos autos, a ação foi proposta por Ana Dulce Ribeiro Vilela e seu esposo Daniel Andrade Vilela, sendo julgado improcedente o pedido, condenando-os ao pagamento de honorários de sucumbência, objeto do cumprimento da sentença.Assim, a ação se processa contra ambos e até o momento os credores apenas dirigiram esforços em localizar bens da primeira autora, esquecendo-se da existência do outro requerente. Desta forma, intimemse os credores para indicarem meios seguros para o prosseguimento do feito, no prazo de dez dias.Colorado do Oeste, 28 de fevereiro de 2008. -JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI.” Autos nº: 012.07.002651-0 -Ap: 07.1975-0 Classe: Embargos a execução A. Leidson Ferreira de Souza Adv, Dr. Lídio Luis Chaves Barbosa – OAB-513-A Dr. Marcio Augusto C. Barbosa – OAB- 3659 R.: Prefeitura Municipal de Corumbiara Adv.: Dr. Vangivaldo Bispo Filho – Procurador. R. Despacho de fls. 42: “ Vista ao embargante, por 10 dias, acerca da impugnação retro; 2) Após, intime-se as partes para que especifiquem as provas que pretedem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Colorado, 03/03/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini.” Autos nº: 012.02.002300-8 Classe: Execução de título judicial A. Espólio de Dionísio Zancan e outros Adv, Dr. Luiz Antonio Xavier S. Rocha – OAB-93-A Dr. Jacyr Rosa Junior – OAB-264-B R.: Ana Dulce Ribeiro Vilela e outros Adv.: Dr. Gilberto Ferraz Arruda Veiga – OAB-37.923 R. Despacho de fls. 221: “Dê-se vista às partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para requerer o que entenderem pertinente, no prazo de cinco dias. Colorado, 27/02/2008 [a] Cristiano Gomes Mazzini.” Autos nº: 012.07.003770-8 Classe: Usucapião A. Ely de Oliveira corte Adv, Drª. Ledelaynne Togo Oliveira Souza – OAB-3088 R.: Jorge Bial Gonçalves Adv.: não informado. R. Sentença de fls. 28: Decisão O autor desistiu da ação, conforme petição de fl. 26, requerendo a extinção do processo sem julgamento de mérito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas, por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.P.R.I.C.Colorado do Oeste, 22 de fevereiro de 2008.-JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI.” Autos nº: 012.07.003196-3 Classe: busca e apreensão A. Banco Finasa S/A Adv, Drª. Eliana Solete A. Massaro – OAB-1847 Dr. Luciano Mello Souza – OAB- 3519 R.: Sidinei Luiz da Silva Adv.: não informado. R. Sentença de fls. 35: “ Decisão. O autor desistiu da ação, conforme petição de fl. 26, requerendo a extinção do processo sem julgamento de mérito.Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas, por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. P.R.I.C. Colorado do Oeste, 22 de fevereiro de 2008.-JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI.” 70 Autos nº: 012.07.003608-6 Classe: Execução de título extrajudicial A. Veronice Verônica Bombana Leite Adv: Drª. Simoni Rocha – OAB-2966 R.: Olivar Leite Adv.: não informado. R. Sentença de fls. 16: “ A exeqüente desistiu da execução, conforme petição de fl. 14. Desnecessária a intimação do executado, que não foi sequer citado.Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 794, inciso III, do CPC. Custas iniciais não recolhidas, que deverão ser arcadas pela exeqüente. Sem custas finais, em interpretação analógica ao § 7º da Lei Estadual n. 301/90. Após o trânsito em julgado, pagas as custas ou expedida certidão para inscrição em dívida ativa, arquivem-se com as devidas baixas. P.R.I.C. Colorado do Oeste, 26 de fevereiro de 2008.- JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI.” Autos nº: 012.05.000842-2 Classe: Reintegração de Posse A. Aparecido Cunha Machado Adv, Dr. Luiz Antonio Xavier S. Rocha – OAB-93-A R.: Elizeu Rodrigues dos Santos e outros Adv.: Dr. Viriato Faleiros Barbosa – Defensoria R. Despacho de fls. 98: “1) Vista às partes, por 5 dias, prazo comum que correrá em cartório; 2) Intimem-se para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Colorado, 03/03/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini.” Raimundo Nonato Nunes Moraes Escrivão Cível 1ª VARA CRIMINAL Gabarito n. 01/2008 Expediente do dia 28/02/2008 Ação Penal n. 012.2006.003694-6 Autor: Ministério Público Acusado (solto): Melkisedek Donadon Advogados: Dr. Leonir Rubens Marcon OAB/RO 146 e Dr. Mário Gardini, OAB/RO n. 2941. Objetivo: INTIMAÇÃO dos Advogados acima, dos tópicos principais da r. sentença condenatória de fls. 119/121, a seguir transcrito: “(...) Diante do exposto, julgo procedente a denúncia para condenar MELKISEDEK DONADON pela prática de delito descrito no art. 50 da Lei 9.605/98. Passo a dosar-lhe a pena: Culpabilidade acentuada. O réu possui antecedentes criminais (fls. 26/30 e 35/38). Demonstra conduta social normal, mas a personalidade é dissimulada e desmedidamente ambiciosa. O motivo do crime foi a obtenção de lucro em detrimento de um meio ambiente saudável. As circunstâncias são normais ao tipo penal. As conseqüência são graves vez que a área danificada não foi restaurada. Atento a essas circunstâncias e ao que dispõe o art. 59 do CP, aplico a pena base acima do mínimo legal, ou seja, em cinco (05) meses de detenção e oitenta (80) dias multa, à razão de um décimo do salário mínimo vigente, em virtude da condição econômica do réu. Em razão da reincidência registrada nos antecedentes criminais, agravo a pena em três meses de detenção e dez dias multa, perfazendo a pena definitiva em oito (08) meses de detenção e noventa (90) dias multa no valor unitário acima indicado, por não haver outras causas modificadoras da pena. Com fulcro no art. 44, §§ da CP, substituo a pena privativa de liberdade em prestação pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser destinada à SEDAM para custear materiais e instrumentos destinados à educação e prevenção de preservação ambiental. O regime de cumprimento da pena será o aberto. Condeno o réu no pagamento das custas processuais. Uma vez transitada em julgado, lance-lhe o nome no livro rol dos culpados e intimando o acusado para no prazo de dez dias após o trânsito para pagar a prestação pecuniária. Proceda-se as comunicações de estilo e arquive-se. P.R.I. Colorado do Oeste, 28 de fevereiro de 2008. Acir Teixeira Grécia”. (a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã Criminal SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTRATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE JARU 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude) Proc.: 003.2008.000902-3 Ação:Guarda (Infância e Juventude) Requerente:Vastí Siqueira da Silva, Israel Mariano da Silva, Marlene Siqueira da Silva Advogado:Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença. Sentença:”Com o parecer favorável do Ministério Público ( fls. 22), HOMOLOGO, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado às fls. 03/05, para conceder a guarda dos menores Darlene Nicole Siaqueira e Jheferson Mariano Siqueira aos avós maternos Israel Mariano da Silva e Marlene Siqueira da Silva, JULGANDO EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Lavre-se o termo de guarda definitiva. Sem custas. P.R.I. Se nada pendente, arquive-se. Jaru, 03 de março de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. 2º Cartório Cível Proc.: 003.2007.006825-6 Ação:Ação monitória Requerente:Novalar Ltda Advogado:Dilson José Martins (OAB/RO 3258) Requerido:José Ambrósio de Andrade Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 003.1999.001839-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Sul América Cia. Nacional de Seguros Advogado:Merquizedeks Moreira (OAB/RO 501) Requerido:Edilio Dorigo Advogado:Gilson Soares Raslan (MG 32464) e Cleber Correa, OAB/RO 1732 Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre o(s) termo(s) negativos de 1ª e 2ª Praça de fls. 177 e 178. Proc.: 003.2008.000897-3 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:Renan Queiroz de Lima, Jean Lucas Queiroz de Lima Advogado:Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347) Executado:Rodrigo Olegário de Lima Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de com o seguinte teor: “...deixei de citar o requerido Rodrigo Olegário de Lima...Jaru, 04.03.2008.” (a) Sulemir G. Xavier - Oficial de Justiça. Proc.: 003.2007.002869-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Gercino Teixeira Pereira Advogado:Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177), Silvio José Jeronymo Vian (RO 547-A) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do INSS Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça com o seguinte teor: “...Intimei Aristeu Brasil, Gercino Teixeira Pereira e José Natalio Barbara....deixei de intimar Daniel Francisco de Oliveira.. Jaru, 04.03.2008.” (a) Sulemir G. Xavier - Oficial de Justiça. Proc.: 003.1997.003109-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Neuza Brigida da Costa Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do INSS Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para fornecer o número do seu CPF, bem como regularizar o CPF da parte autora. 71 Proc.: 003.2007.004372-5 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Aline Fernanda Giraldelli de Morais Damascena, Raphael Renan Giraldelli de Morais Advogado:Verônica Batista do Nascimento Souza (RO 1725) Requerido:Luciano de Vito Advogado: Indiano Pedroso Gonçalves, OAB/RO 3486 Finalidade:Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho. Despacho:”Intime-se Luciano de Vito a indicar, no prazo de 05 dias pessoa a quem Aline possa transferir o veículo. Lembro as partes que estamos em ano eleitoral e a requisição de veículo para servir a justiça Eleitoral é uma realidade que poderá atingi-los.Jaru, 26-02-08.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.002669-6 Ação:Inventário Inventariante:Linda Maria do Socorro Pereira Pêgo Carminatti Advogado:Orelino Piassa (RO 519-A) Inventariado:Oswaldo Adhemar Carminatti Advogado:Eder Timótio Pereira Bastos, OAB/RO 2930 Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para retirar o Alvará expedido. Proc.: 003.2007.006726-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/a Advogado:Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) Executado:Valdemir Ferreira de Souza Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça com o seguinte teor: “...deixo de intimar o Valdemir Ferreira de Souza.. face o mesmo estar viajando para fins de tratamento de saúde...Jaru, 26.02.2008.” (a) Claudio Henrique L. de Souza - Oficial de Justiça. Proc.: 003.2007.007317-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Mercado Estrela Ltda Advogado:Daiane Dias (RO 2156) Requerido:Edvaldo Alves de Miranda Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado de que decorreu o prazo legal em 03.03.2008 para contestação. Proc.: 003.2007.007367-5 Ação:Ação monitória Requerente:Novalar Ltda - Filial Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.) Requerido:Elias Rodrigues da Silva Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de decurso de prazo, a qual informou que decorreu o prazo legal em 03.03.2008 sem que o requerido pagasse o débito ou embargasse o feito. Proc.: 003.2007.007396-9 Ação:Ação monitória Requerente:Caiari Materiais para Construção Ltda Advogado:Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A) Requerido:Salet Candida do Rosário Bordon Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de decurso de prazo, a qual informou que decorreu o prazo legal em 03.03.2008 sem que o requerido pagasse o débito ou oferecesse bens a penhora. Proc.: 003.2007.004172-2 Ação:Embargos a execução Embargante:Leogidio Fraga, Horgelio Muniz Fraga Advogado:Magali Ferreira da Silva (OAB/SP 163737) Embargado:José Silvestre Lins Pascoal Advogado:Dilson José Martins (RO 576-A) Perito: Francisco Silva Pereira Advogado: Delmário Santan Souza, OAB/RO 1531 Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados da decisão. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Decisão: “Vistos, etc. I. Trata-se de embargos de declaração oferecidos pelo perito FRANCISCO SILVA PEREIRA em relação à sentença de fls. 105/108, alegando a existência de contradição, porquanto havia comum acordo para que cada parte depositasse R$ 5 mil reais para garantir o pagamento dos honorários de perícia, o perito/embargante propôs R$ 4 mil e a sentença fixou em R$ 2 mil reais. Os embargos foram oferecidos no prazo legal de 05 dias (art. 536, CPC). É o relatório. Decido. II. As alegações do embargante não caracterizam qualquer obscuridade, contradição ou omissão. O que o perito deseja é reformar a sentença, que foi bastante clara aos expor os motivos da redução dos honorários. Deve portanto, o embargante, utilizar-se do recurso adequado, sendo incabíveis os embargos. De qualquer modo, não é demais esclarecer que os R$ 5 mil reais depositados por cada parte, por determinação contida à fl. 40, foi para garantia do juízo e não apenas dos honorários periciais. Aliás, a alegação do embargante, contida à fl. 111, parece indicar que seu critério de proposta de honorários não foi o valor real de seu trabalho, mas o fato de saber que havia quantidade razoável de dinheiro já depositada em juízo pelas partes. Ademais, o juízo não está obrigado a seguir o valor dos honorários periciais propostos pelo perito ou pelas partes. À julgadora (ou julgador) cabe pautar-se pelo critério de razoabilidade, podendo majorar os honorários ínfimos ou reduzir aqueles que considerar excessivos. Nesse sentido, cumpre observar a seguinte orientação jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO DE CRÉDITO. NULIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. O arbitramento dos honorários periciais deve observar a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo de execução, a natureza e o valor da causa. No caso dos autos, tratando-se de perícia grafoscópica, impõe-se a redução da verba destinada ao perito, pois não se cuida de trabalho cuja complexidade justifique a fixação dos honorários em quantia equivalente a seis salários mínimos. Agravo de instrumento parcialmente provido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70013634043, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall’Agnol, Julgado em 05/12/2005). FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE PERITO SEM PRÉVIA OITIVA DOS INTERESADOS. A parte que solicita a perícia é a responsável pelo seu pagamento. Havendo interesse de ambos, dividese o ônus. O juiz é quem estabelece o valor dos honorários, servindo a estimativa do ‘expert’ como mera estimativa. Proveram o recurso. Unânime. (Agravo de Instrumento Nº 70006795603, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 29/10/2003). Forte nessas razões, persiste a sentença tal como está lançada. Intimem-se. Jaru, 5 de março de 2008.” (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara - Juíza de Direito em Substituição. Proc.: 003.2003.001512-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Elvira Maria Modesto Advogado:Santiago Ramon Gisbert Banus (RO 143) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador do INSS Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho, bem como para retirar Alvara Judicial. Despacho: Expeça-se os alvarás, como requerido. Quando da retirada do alvará pelo causídico este deverá se fazer acompanhar da parte ou de herdeiro, na possibilidade de comparecimento daquela, que deverá ser cientificado. Jaru, 26 de fevereiro de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2001.000730-2 Ação:Ação monitória Requerente:Tecnol Técnica Nacional de Óculos Ltda Advogado:Carlos Luiz Pacagnan (RO 107/B) Requerido:Ana Carolina Romanini Gonçalves Vicente, Elias Gonçalves Vicente Advogado: Everton Campos de Queiros ( 2982) e Indiano Pedroso Gonçalves Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça com o seguinte teor: “...deixei de efetura penhora devido não encontrar bens de propriedade de Elias Gonçalves Vicente..Deixei de proceder na foramd o CPC 659, § 3º , por Sr. Elias ter sua residencia em Machadinho do Oeste..Jaru, 26.02.2008.” Gilberto M. Leal - Oficial de Justiça. Proc.: 003.2007.002902-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda Advogado:Jefferson Freitas Vaz (OAB-RO 1611) Executado:Ione Carneiro dos Santos Advogado:Advogado não Informado Finalidade:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal. 72 Proc.: 003.2007.005291-0 Ação:Execução contra devedor insolvente Exequente:Credival Participações Administração e Assessoaria Ltda Advogado:Joaquim Fabio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Juliano Domingues de Oliveira (OAB/MT 4443E), Silverio dos Santos Oliveira ( ) Executado:Cometa Industrial Madeiras Ltda, José Aparecido da Silva, Janeth Aparecida da Costa Silva Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos, OAB/RO 18814 Finalidade: Intimar o subscritor do HSBC - Dr. Renato Sapdoto Righetti do despacho abaixo. Despacho:”Desentranhe-se a petição de fls. 61 para devolução ao seu subscritor, pois o HSBC não é parte neste feito. Jaru, 04 de março de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.005866-8 Ação:Embargos a execução Embargante:Cometa Industrial Madeiras Ltda, José Aparecido da Silva, Janeth Aparecida da Costa Silva Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Embargado:Credival Participações Administração e Assessoaria Ltda Advogado:Joaquim Fábio Mielli Camargo, OAB/MT, 2680 Finalidade: Intimar o advogado da parte requerida acima mencioando do despacho. Despacho:”Antes de qualquer deliberação, intime-se a embargada para firmar a impugnação apresentada a fls. 44/74 ou apresentar via original no prazo de 5 dias, sob pena de ser desconsiderada. Jaru, 03-03-08.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2008.000259-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Rondobrás Auto Peças Ltda Advogado:Luciano Filla (IAB/RO 1585) Executado:Geneci Celso de Lima - Me Advogado:Advogado não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora da sentença. Sentença:”Vistos etc.HOMOLOGO, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado às fls. 19/20 e JULGO EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Libera-se eventual contrição existente nos autos.Faculto o desentranhamento de documentos que instruíra a inicial, mediante cópias nos autos. Sem custas. P.R.I. Se nada pendente, arquive-se. Jaru, 03 de março de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.006402-1 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Barbosa & Barroso Ltda Me Advogado:Sidnei da Silva (RO 3187) Requerido:Município de Jaru - RO Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1765 Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho. Despacho:”AFASTO a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, pois a discussão acerca da prova é atinente ao mérito. Outrossim, a inadequação da via eleita - que na verdade ensejaria falta de interesse processual - é totalmente descabida. Recentemente havia discussão quanto à possibilidade de se ajuizar ação monitória em face da Fazenda Pública, o que restou pacificado com a Súmula 339 do STJ. Agora, alegar que a pretensão adequada seria somente a monitória, com inadmissibilidade da ação de cobrança, é circunstância que leva o juízo a advertir a parte requerida de seu dever constante no inciso III do art. 14 do CPC, de não alegar defesa, ciente de que é destituída de fundamento. A causa é daquelas cujas circunstâncias evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação entre as partes (art. 331 §3º do CPC), mormente porque a demandada é a Fazenda Pública Municipal e o direito, a priori, é indisponível. Não sendo caso de julgamento antecipado da lide, ruma-se, assim, diretamente à fase de instrução, onde aliás, a composição, se for o caso, poderá ser tentada eficazmente. Fixo como ponto controvertido se o autor realmente entregou as mercadorias e prestou os serviços que alega em sua exordial. Diante dos pontos fixados, defiro a produção da prova testemunhal. Indefiro porém, a coleta de depoimento pessoal da requerida, pois se trata de pessoa jurídica, sendoque seus prepostos devem ser arrolados Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO na qualidade de testemunhas, se for o caso. Até a data da audiência, a autora deverá informar se houve procedimento licitatório em relação ao crédito que está cobrando, e em caso positivo, justificar a sua não-juntada aos autos. Intimem-se. Jaru, 4 de março de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2008.001035-8 Ação:Homologação de acordo (família) Requerente:Elionel Alves de Almeida, Eniéle Ribeiro dos Satos Advogado:Everton Campos de Queiros ( 2982) Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença. Sentença:”Vistos etc. Com o parecer favorável do Ministério Público ( fls. 19), HOMOLOGO, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado às fls. 03/08, para o fim de declarar a paternidade de Elionel Alves de Almeida em relação ao menor Luanny Ribeiro dos Santos, a qual passará a se chamar Luanny Ribeiro dos Santos de Almeida, tendo como avós paternos os genitores do autor, JULGANDO EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Sem custas. P.R.I. Se nada pendente, arquive-se. Jaru, 04 de março de 2008. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias. Processo:003.2008.000310-6 Classe:Declaratória de concubinato Parte Aut.: Rosa Jacob Gonçalves Advog.: Antônio Francelino dos Santos, OAB/RO 366-A Requerido: Luiz da Silva e outros. Finalidade: CITAR a parte requerida ANTÔNIO LUIZ DA SILVA, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente ação, abaixo transcrita, bem como para querendo no prazo de 15 (quinze) dias contestar a ação mencionada, que será contado a partir da data da publicação. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro - 78.940‑000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-2393 / 521-1220. Sol Jaru-RO, 29 de fevereiro de 2008. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contatenos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected]ã: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 dias. Processo: 003.2008.000998-8 Classe:Guarda Parte Aut.: Adelaide de Oliveira Sousa Advog.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO 75-A Menor: Carina Sousa da Costa Silva. Finalidade: CITAR o pai da menor Sr. ADENILTON DA COSTA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente ação, bem como para querendo no prazo de 15 (quinze) dias contestar a ação mencionada, que será contado a partir da data da publicação. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro - 78.940‑000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-2393 / 521-1220. Sol Jaru-RO, 29 de fevereiro de 2008. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contatenos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] 73 COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório do Juizado Especial Cível Proc.: 004.2007.006947-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Gleyze Jeane Teodoro de Souza Advogado:Robislete de Jesus Barros (RO 2943) Requerido:Izabel Cristina Soldino Borges, Vânia Mara Soldino Borges, Ingrid Barbosa Sbsczk Advogado:Ariane Maria Guarido OAB\RO 3367 Sentença:(...)Posto isto, julgo improcedente o pedido proposto por Gleyze Jeane Teodoro de Souza contra Izabel Cristina Soldino Borges, Vânia Mara Soldino Borges e Ingrid Barbosa Sbsczk, nos termos do art. 269, I, do CPC. Julgo também improcedentes os pedidos contrapostos das rés, nos termos do art. 269, I, CPC.P.R.I.” Proc.: 004.2007.007047-0 Ação:Indenização Requerente:Vilmar Ribeiro de Oliveira Advogado:Edson Antonio Sperandio (OAB/RO 3480) Requerido:Materiais Para Construção Dom Bosco Ltda Advogado:Ariane Maria Guarido OAB\RO 3367 Sentença:(...) Posto isto, julgo improcedentes os pedidos propostos por Vilmar Ribeiro de Oliveira contra Materiais de Construção Dom Bosco, nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I.” Proc.: 004.2007.007142-6 Ação:Indenização Requerente:Maria Tereza Almeida de Lyra Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B), Edemilson Evangelista de Abreu (RO 2792), Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) Requerido:Sintero - Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Est. de Rondônia Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues OA\RO 2934 Sentença:(...) Posto isto, julgo parcialmente procedente os pedidos propostos por Maria Tereza Almeida Lyra contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia – SINTERO, condenando-o a pagar a importância de R$2.000,00(Dois mil reais), que deverá ser atualizada, incidindo juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. P.R.I. Transitada em julgado a sentença o requerido terá o prazo de 15 dias para cumprir com a obrigação, independentemente de nova intimação, sob pena de incidir em multa prevista no artigo 475-J do CPC.” Proc.: 004.2008.001156-6 Ação:Declaratória Requerente:Pedro Tessaro Advogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815), Marcos Donizete Zani (RO 613), Nádia Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300B), Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792) Requerido:Tim Celular S/A Advogado:Advogado Não Informado Decisão: “O autor nega ter firmado qualquer contrato com a ré e demonstra que teve seu nome negativado por débito que alega desconhecer a origem. É possível que seja mais um caso de fraude e para evitar maiores prejuízos, determino a ré que retire o nome do autor do SPC e SERASA, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$100,00. Designo audiência de conciliação para o dia 14 /05/08 , às 09:40 horas, se estiverem presentes as partes. Em seguida, instrução e julgamento, devendo a requerida apresentar defesa, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações e haver julgamento de plano, salientando que as partes deverão trazer no máximo três testemunhas, cada uma. Cite-se e intime-se. Expeça-se o necessário.” Proc.: 004.2007.003989-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Nelson Valdomiro Fracasso Advogado:Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (RO 1629) Requerido:Pavlova Muniz Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Fica a parte Autora intimada a manifestar-se, em 5 dias, sobre a informação de pagamento e juntada de recibo de quitação pela executada, sob pena de arquivamento. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 004.2008.001166-3 Ação:Declaratória Requerente:Maria da Glória Vargas Trindade Advogado:Sônia Cristina Arrabal de Brito . (OAB/RO 1872), Eva Maria da Silva Brilhante (RO 2430), Maria Helena de Souza . (OAB/RO 3016), José Silva Pereira (RO 3513) Requerido:Banco Finasa S/A, Banco Zogbi S.A., Casa Bahia Comercial Ltda, Ponto Frio, Credi 21 Participações Ltda Advogado:Advogado Não Informado Decisão: “Os fatos expostos, a princípio, indicam ser caso de estelionato praticado por terceira pessoa, que de má-fé se utiliza de RG e CPF alheio para a obtenção de financiamentos e compras de mercadorias de seu interesse. Há necessidade de melhor apuração do caso, no entanto, para evitar maiores prejuízos ao requerente, determino as Empresas requeridas que promovam a exclusão do nome do requerente do SPC e SERASA, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$100,00. Designo audiência de conciliação para o dia 14/05 /08, às 09:00 horas, se estiverem presentes as partes. Em seguida, instrução e julgamento, devendo a requerida apresentar defesa, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações e haver julgamento de plano, salientando que as partes deverão trazer no máximo três testemunhas, cada uma. Cite-se e intime-se. Expeça-se o necessário.” Proc.: 004.2007.007307-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Ademir Belmiro Advogado:Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Requerido:Posto de Molas IPJ Diesel Ltda - ME Advogado:Antônio Miguel dos Reis (OAB/RO 3177) Despacho:”Manifeste a parte contrária”, referente à petição juntada pela requerida, propondo o pagamento do débito em 3 (três) parcelas de R$229,00, sendo a primeira para o dia 10-03-08 e as demais a cada 30 dias. (Telefone do Advogado da requerida: 3461-4216). Proc.: 004.2007.004477-1 Ação:Declaratória Requerente:Fabiana Rocha Cabral Advogado:Marcos Donizete Zani (OAB/RO 613), Nádia Aparecida Zani Abreu (RO 300-B), Edemilson Evangelista de Abreu (RO 2792) Requerido:HSBC - Bank Brasil S/A Advogado: Renato Spadoto Righetti OAB\RO 1198 Fica a parte Autora intimada de que foi determinado o arquivamento do feito, haja vista a juntada de comprovante, pelo requerido, do cumprimento da ordem judicial determinada às fls. 43vº. Proc.: 004.2008.000379-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Edson Cordeiro da Silva Advogado:Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792), Nádia Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300b), Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Executado:Romário Kister Advogado:Advogado Não Informado Sentença:”Nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução. Arquivem-se, independentemente da certidão do trânsito em julgado. P.R.I.” O Oficial de Justiça certificou que o executado não foi encontrado e, segundo informações de seus pais, está trabalhando nos Estados Unidos. Não foram encontrados bens. COMARCA DE PIMENTA BUENO 1ª VARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Processo: 009.2008.000525-1 Ação: Pedido de liberdade provisória com/sem fiança Requerente: Doriedson de Almeida Advogado : Célio Renato da Silveira (RO 173-A) Finalidade: Intimar o defensor para tomar ciência do r. despacho de fls. 03, a seguir transcrito: “R. A. PROVIDENCIE O REQUERENTE A CERTIDÃO DE ANTECEDENTES DA POLÍCIA FEDERAL. APÓS, VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO”. P. Bueno, 29/02/2008. (a) Luís Antônio Sanada Rocha - Juiz de Direito. 74 COMARCA DE ROLIM DE MOURA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório do Juizado Especial Cível Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura, RO. e-mail: [email protected] Proc.: 010.2006.006912-9 Ação:Indenização Requerente:Aparecida Jesus Corrêa Advogado:José Luís Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Dr. Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Intimação do requerido através de seu patrono para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias o original do Termo de Compromisso, cópia juntada às fls. 38/39, conforme determinação do Despacho: Deverá a requerida em 10 dias apresentar o documento de fls. 38/39 em seu original, para que se possa realizar a prova grafotécnica, sob pena de inversão do ônus da prova. Intime-se. RM, 07/02/08. Amauri Lemes, Juiz de Direito Proc.: 010.2008.000885-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Rolão Comércio de Material de Construção Ltda Advogado:Ednei Pereira dos Santos (OAB/RO 3362), Larrúbia Daviane Huppers (OAB/RO 3694) Executado:Ademir de Freitas Intimação do patrono do autor acerca do Despacho: Emende-se a inicial, no prazo de dez dias, comprovando a capacidade para figurar no pólo ativo da relação jurídica processual, nos termos do §1° do art. 8° da Lei 9099/95 c.c. o inc. I, do artigo 2° e art. 38, ambos da Lei 9841/99. Int.se. Rolim de Moura, 07 de fevereiro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Proc.: 010.2008.000883-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Rolão Comércio de Material de Construção Ltda Advogado:Ednei Pereira dos Santos (OAB/RO 3362), Larrúbia Daviane Huppers (OAB/RO 3694) Executado:Sergio Garcia Venâncio Intimação do patrono do autor acerca do Despacho: Emende-se a inicial, no prazo de dez dias, comprovando a capacidade para figurar no pólo ativo da relação jurídica processual, nos termos do §1° do art. 8° da Lei 9099/95 c.c. o inc. I, do artigo 2° e art. 38, ambos da Lei 9841/99. Int.se. Rolim de Moura, 07 de fevereiro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Proc.: 010.2008.000884-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Rolão Comércio de Material de Construção Ltda Advogado:Ednei Pereira dos Santos (OAB/RO 3362), Larrúbia Daviane Huppers (OAB/RO 3694) Executado:Alcides Juarez Alves Ferreira Intimação do patrono do autor acerca do Despacho:Emende-se a inicial, no prazo de dez dias, comprovando a capacidade para figurar no pólo ativo da relação jurídica processual, nos termos do §1° do art. 8° da Lei 9099/95 c.c. o inc. I, do artigo 2° e art. 38, ambos da Lei 9841/99. Int.se. Rolim de Moura, 07 de fevereiro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Proc.: 010.2006.010139-1 Ação:Indenização Requerente:Silvane Ferreira Cardoso Requerido:Solemare Turismo Advogado:Giulio Cesare Imbriosi OAB/ES 9678 Intimação do requerido através de seu patrono para se manifestar, no prazo de 48 horas, conforme Despacho: Digam as partes em 48 horas se desejam a tradução do documento de fls. 7, por tradutor juramentado. No caso do silêncio, presumir-se-á que houve a dispensa da prova. Intimese. RM, 10/12/07. Amauri Lemes, Juiz de Direito. Proc.: 010.2006.003447-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Laurindo Yoshiaki Sato Advogado:Fabio José Reato (OAB/RO 2061) Requerido:Cleverson dos Santos Ferreira Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado:Drª. Ana Cristina Vaz Muriano OAB/PR 39530 Intimação do requerido para se manifestar, no prazo legal, acerca do Laudo de Exame Grafotécnico realizado e juntado às fls. 73/77 dos presentes autos. Proc.: 010.2007.006280-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Bertulino Pereira Neto, Lucinéia de Souza Pereira Advogado:Sinval Barros (OAB/RO 2321) Requerido:Bcs Seguros S/a Advogado: Dr. Juacy dos Santos Loura Junior OAB/RO 656-A Intimação do requerido através de seu patrono para apresentar as contra-razões, no prazo legal, conforme Despacho: Recebo o recurso em seus legais efeitos; Defiro a gratuidade de justiça; Ao recorrido para apresentar as contra-razões no prazo legal; Após, subam os autos ao Colégio Recursal de Ji-Paraná/RO. Int. Rolim de Moura, 26 de fevereiro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Proc.: 010.2004.005199-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Oliveira Guimarães Advogado:Vera Lúcia Heep (AC 2196) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado:Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) e outros Intimação da autora através de sua procuradora para apresentar os seguintes documentos da vítima Marinês Hipólito Guimarães: RG, CPF, número do sinistro, data do acidente, conforme detemrinado no Despacho: Intime-se a autora para que apresente os documentos solicitados às fls. 82/83. Após, oficie-se a peticionária no endereço indicado. Rolim de Moura, 07/02/2008. Amauri Lemes, Juiz de Direito. Proc.: 010.2007.005315-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sirlei Maria Roszak Advogado:Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453) Executado:Greicy Kelly S. Ferreira Advogado:Larrubia Huppers (OAB/RO ) Intimação da procuradora da executada para se manifestar, no prazo legal, conforme Despacho: Diga a executada. Rolim de Moura, 07/02/2008. Amauri Lemes, Juiz de Direito Proc.: 010.2007.005731-0 Ação:Rescisão de contrato Requerente:F. C. M. Abed Ibrahim Com. de Celular Me Advogado:Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara (SP 126.707) Requerido:Class Neg Empresarial Advogado:Solange Pereira (OAB/SP 130873) Intimação dos procuradores das partes acerca da Decisão: Vistos, etc... Extingo o presente feito, tendo em vista a deserção operada, conforme certidão de fls. 64, pois o recorrente não recolheu o valor devido, conforme esclarecido na certidão retro mencionada. No mais, a comprovação do preparo deve ser feita no prazo estipulado no parágrafo único do artigo 42, da Lei n° 9099/95, não se afigurando possível a comprovação posterior. Rolim de Moura, 12/02/2008. Amauri Lemes, Juiz de Direito. Proc.: 010.2007.008089-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Líbio Gomes Medeiros Advogado:Líbio Gomes Medeiros (RO 41-B) Requerido:Eurico Cecílio Santana, Maria Luiza Santana Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Despacho: Deverá o autor apresentar documento que comprove o valor do imóvel, pois há indícios que o valor dado à ação não corresponde ao valor do bem. RM, 04/03/08. Amauri Lemes, Juiz de Direito. Proc.: 010.2005.007366-4 Ação:Indenização Requerente:Marcelo Weber Olive de Moraes Advogado:João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615), Daniel Redivo (MT 9871) Requerido:Vivo S A Advogado:Dr. Pedro Origa Neto (OAB/RO 2/A), Oscar L. de Morais (OAB/DF 4300) e outros 75 Intimação dos procuradores da parte requerida para se manifestar conforme Despacho, face certidão da contadora: “(...) em análise aos cálculos apresentados às fl. 144, o cálculo foi elaborado de acordo com a decisão de fl. 69 e acórdão de fls. 128/130. Certifico ainda que para a elaboração do referido cálculo, levou-se em consideração o trânsito e julgado do acórdão, conforme certidão de fl. 131vº e a data em que o nome do requerente foi retirado do SPC, segundo as informações contidas às fl. 146, ou seja, 04/04/2007 e 24/07/2007, perfazendo um total de 112 (cento e doze dias). Rolim de Moura, 20 de fevereiro de 2008. Marismeire Aristides Ferreira Lima. Contadora Judicial”. À Contadora para análise dos cálculos apresentados às fls. 144, levandose em consideração a data do trãnsito em julgado e o dia em que o nome do exequente foi retirado do SPC. Após, digam as partes. RM, 11/02/08. Amauri Lemes, Juiz de Direito. Proc.: 010.2007.007356-0 Ação:Indenização Requerente:Luciano Brunholi Xavier Advogado:Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) Requerido:Vivo S A Advogado:Dr. José Eduardo Pereira Junior (OAB/DF 8637), Dr. Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) e Dr. Sérgio Martins OAB/RO 3215 Intimação do requerente/recorrido para apresentar as contra-razões do recurso interposto, no prazo legal, conforme Despacho: Ao recorrido para apresentar as contra razões. Após, subam os autos ao Colégio Recursal. RM, 26/02/08. Amauri Lemes, Juiz de Direito. Proc.: 010.2007.006180-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Adeir Fiaiz da Silva Advogado:Sinval Barros (OAB/RO 2321) Requerido:Real Seguros Sa Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros Intimação do requerido/recorrido para apresentar as contra-razões conforme Despacho: Recebo o recurso em seus legais efeitos. Defiro a gratuidade. Ao recorrido para que apresente as contra razões no prazo legal. Após, subam os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. RM, 26/02/08. Amauri Lemes, Juiz de Direito. Proc.: 010.2006.000646-3 Ação:Indenização Requerente:Suzilani dos Santos de Souza Advogado:Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B) Requerido:R & R Viagens & Tur Ltda Advogado:Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Intimação da procuradora do requerido para se manifestar, no prazo legal, conforme Despacho: Digam as partes. RM, 19/02/08. Amauri Lemes, Juiz de Direito. Proc.: 010.2007.006279-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Nilza Maria da Conceição Advogado:Sinval Barros (RO 2123) Requerido:Bcs Seguros S/a Advogado:Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Intimação do requerido/recorrido para apresentar contra-razões conforme Despacho: Recebo o recurso em seus legais efeitos; Defiro a gratuidade de justiça; Ao recorrido para apresentar as contra-razões no prazo legal; Após, subam os autos ao Colégio Recursal de Ji-Paraná/RO. Int. Rolim de Moura, 26 de fevereiro de 2008. Amauri Lemes Juiz de Direito. Proc.: 010.2006.000360-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Osmerinda Alves de Moura Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Advogado:Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (RO 1193) e outros Despacho: Apresente, o executado, comprovante do pagamento, sob pena de incidir a multa do art. 475-J do CPC, em 48:00 h. RM, 18/02/07. Amauri Lemes, Juiz de Direito. Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE VILHENA 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Proc.: 014.2007.004233-5 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Seiti Roberto Mori (OAB -RO 215B) Executado:Supermercado Dalbram Ltda - Epp DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) impressora modelo MPS nº 16869, marca Filizola, para balança, avaliada em R$ 900,00 (novecentos reais) e 01 (uma) Balança, marca Filizola, modelo BCS nº 48728, avaliada em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), ambos em bom estado de conservação. VALOR TOTAL ATUALIZADO: R$ 2.096,87 (dois mil, noventa e seis reais e oitenta e sete centavos) DATA PARA TERCEIRA VENDA: 04 de abril de 2008, às 9 horas DATA PARA QUARTA VENDA: 18 de abril de 2008, às 9 horas OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 3 de março de 2008. ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Proc.: 014.2004.002922-4 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Seiti Roberto Mori (OAB-RO 215-B) Executado:Incovil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, Rita Royer Rover, Adir Begnini DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) Caldeira a Vapor, capacidade de 200 Kgf/H, fabricação 1980, marca Hermann, dotada de uma bomba elétrica e motor 5 CV, com cinco estágios, em bom estado de conservação e funcionamento, encravada na Rua Sabino Bezerra de Queiroz, 6076, Bairro Nova Vilhena, nesta cidade, avaliada em R$ 13.668,34 (treze mil, seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos). VALOR TOTAL: R$ 13.668,34 (treze mil, seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos) DATA PARA QUINTA VENDA: 07 de abril de 2008, às 9 horas DATA PARA SEXTA VENDA: 22 de abril de 2008, às 9 horas OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 3 de março de 2008. ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Proc.: 014.1999.006837-8 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Seiti Roberto Mori (OAB-RO 215-B) Executado:Incovil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., Adir Begnini, Rita Royer Rover, Rover Industrial e Comercial Ltda DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) Máquina Industrial, moenda de carne, marca CAF, modelo 102-C, em razoável estado de conservação, que se encontra em poder do executado, na Av. Sabino Bezerra de Queiroz, nº 6076, Setor 04, nesta cidade, avaliada em R$ 10.678,46 (dez 76 mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos). VALOR TOTAL ATUALIZADO: R$ 10.678,46 (dez mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos) DATA PARA QUINTA VENDA: 07 de abril de 2008, às 9h10min DATA PARA SEXTA VENDA: 22 de abril de 2008, às 9h10min OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 3 de março de 2008. ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Proc.: 014.2004.006455-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Seiti Roberto Mori (OAB-RO 215-B) Executado:David Antônio Rosella - ME DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) imóvel urbano denominado lote 20, da quadra 62, setor 01, situado na Rua Rosilene A. de Castro, nº 501, nesta cidade, com área de 791,24m², registrado no CRI sob o nº R-16929, contendo um barracão em alvenaria medindo aprox. 294m² e uma edificação nos fundos, tipo meia água, em alvenaria, medindo aprox. 75m², em regular estado de conservação, que encontra-se em poder do executado, nesta cidade, avaliado em R$ 87.078,94 (oitenta e sete mil, setenta e oito reais e noventa e quatro centavos). VALOR TOTAL: R$ 87.078,94 (oitenta e sete mil, setenta e oito reais e noventa e quatro centavos) DATA PARA QUARTA VENDA: 04 de abril de 2008, às 9h10min DATA PARA QUINTA VENDA: 18 de abril de 2008, às 9h10min OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. A presente execução não elide outras dívidas sobre o imóvel. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 33213184. Vilhena-RO, 3 de março de 2008. ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Proc.: 014.2007.005033-8 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:Highlander de Mamann Soares Advogado:Paula Veit (OAB/RO 2385) Executado:Claudio Gomes Soares DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano localizado na Rua 11 (onze), casa nº 1616, esquina com a Av. 38 (trinta e oito), bairro Bela Vista, todo murado, contendo uma construção em alvenaria medindo aproximadamente 70m², forrada de madeira, piso cerâmica, telha de barro (tipo Romana), cerca elétrica, alarme, sem asfalto, água, luz, telefone, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). VALOR TOTAL ATUALIZADO: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03 de abril de 2008, às 9 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de abril de 2008, às 9 horas OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. A presente execução não elide outras dívidas sobre o imóvel. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 33213184. Vilhena-RO, 3 de março de 2008. ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Proc.: 014.2007.001971-6 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:H. de M. S. Advogado:Paula Veit (OAB/RO 2385) Executado:C. G. S. DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano localizado na Rua 11 (onze), casa nº 1616, esquina com a Av. 38 (trinta e oito), bairro Bela Vista, todo murado, contendo uma construção em alvenaria medindo aproximadamente 70m², forrada de madeira, piso cerâmica, telha de barro (tipo Romana), cerca elétrica, alarme, sem asfalto, água, luz, telefone, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03 de abril de 2008, às 9h10min DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de abril de 2008, às 9h10min OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. A presente execução não elide outras dívidas sobre o imóvel. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 33213184. Vilhena-RO, 3 de março de 2008. ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Proc.: 014.1998.000195-5 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Seiti Roberto Mori (OAB-RO 215-B) Executado:Popular Distribuidora de Bebidas Ltda Advogado:Itamar César Rover (OAB-RO 1557) DESCRIÇÃO DOS BENS: 200 (duzentas) caixas de plástico, tipo garrafeira de 600ml, com 24 aberturas, em bom estado de conservação, avaliadas em R$ 2.833,57 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos) e 200 (duzentas) garrafeiras plásticas, 24x1, competas, com suas respectivas garrafas de vidro de 300ml, de cores variadas, em razoável estado de conservação, avaliadas em R$ 2.886,79 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos). VALOR TOTAL ATUALIZADO: R$ 5.720,36 (cinco mil, setecentos e vinte reais e trinta e seis centavos) DATA PARA QUINTA VENDA: 02 de abril de 2008, às 9h10min DATA PARA SEXTA VENDA: 16 de abril de 2008, às 9h10min OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 4 de março de 2008. ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível Elismara de Brida Martins Escrivã Judicial 3ª VARA CÍVEL 3º Cartório Cível Comarca de Vilhena 3ª vara cível Cartório da 3ª vara Cível SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET . JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral viní[email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais vha3cí[email protected] Expediente do dia 22-02-2008 77 Proc.: 014.2007.008115-2 Ação:Incidente processual (área cível) Requerente:Laércio Alves de Almeida Advogado:Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO 2353) Requerido:Edna Pereira de Souza Despacho: Acerca da resposta ao incidente de impugnação de gratuidade de justiça manifeste-se o impugnante Laércio em 05 dias. Int. Proc.: 014.2007.001075-1 Ação:Imissão de posse Requerente:Laércio Alves de Almeida Advogado:Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO 2353) Requerido:Edna Pereira de Souza, Irineu Bordiga, Ivaneth Fatia Bordiga, Nélson João Stocco, Prefeitura Municipal de Vilhena Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999) Despacho: Que em 05 dias o autor manifeste-se sobre novos documentos juntados pela ré Edna em fls. 477/481(CPC, art. 398). Int. Proc.: 014.2005.004411-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:J. G. F. Advogado:Vera Lúcia Paixão (OAB-RO 206/RO) Executado:J. A. C. Advogado:Arlindo Linck (OAB-/PR 20.820) Sentença: Posto isso, por sentença fundada no art. 267, III do CPC, declaro que a parte autora deixou de promover os atos que lhe competiam, motivo que impõem esta decisão sem julgamento do mérito. Declaro levantada a penhora. Oficie-se ao Juízo Deprecado. Sem custas porque não satisfeita a execução. P.R.I. Vilhena-RO, 13 de fevereiro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito Proc.: 014.2002.008344-4 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.2002.008344-4 Classe: Execução Fiscal Requerente: SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva OAB/RO 211-B Requerido: Euli da Silva Coelho Valor da Ação:R$ 767,24 Finalidade: CITAÇÃO de EULI DA SILVA COELHO, e seu cônjuge se casado for , residente e domiciliado em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da penhora do direito de propriedade do lote 02(dois) da quadra 12 (doze, setor 41, contendo uma casa em alvenaria medindo aproximadamente 36 m², toda murada, coberta de telha tipo eternit, sem reboco e sem forro, piso rústico, avaliada em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e querendo, propor embargos o prazo é de 10 (dez) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 3213182. Vilhena-RO, 19 de fevereiro de 2008. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito Proc.: 014.2007.011134-5 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.2007.011134-5 Classe: Divórcio Direto Litigioso Requerente: Irene Mendes da Silva Bergonci Adv: Marlene Lucia Leporacci Requerido: José Bergonci Valor da Ação:Isento FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido JOSÉ BERGONCI, brasileiro, casado, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação e querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 3213182. Vilhena-RO, 18 de fevereiro de 2008. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito Genair Goretti de Morais Escrivã Juducial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório do Juizado Especial Cível JUIZADO ESPECIAL CÍVEL MM. GILBERTO JOSÉ GIANNASI JUIZ DE DIREITO Proc.: 014.2006.007453-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Márcia Rosane de Mello Ghisi Alves Advogado:Maristela de Melo Mazutti (RO 2594) Requerido:Jacqueline Marques Pereira Sentença: “Vistos etc. A parte exeqüente não manifestou interesse no prosseguimento do feito (certidão de fls. 40vº), tendo sido intimada de que a não movimentação dos autos implicaria em extinção e arquivamento do feito. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, nos termos do Artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Com a certificação do trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se. Vilhena-RO, 13 de novembro de 2007. (a.) Gilberto José Giannasi. Juiz de Direito” Proc.: 014.2007.003889-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Casa do Marceneiro Com. e Repres. Ltda.-ME Advogado:Helena Dalle Mole (OAB/RO 2841) Executado:José Carlos da Costa Medrado - ME Sentença:”Homologo por sentença o acordo celebrado entre CASA DO MARCENEIRO COM E REP. LTDA-ME e JOSÉ CARLOS DA COSTA MEDRADO-ME. Em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 794, II do Código de Processo Civil. Libere-se a penhora de fl. 38, bem como, os títulos de fl.11, ao executado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se. Vilhena/RO, 26 de janeiro de 2008. (a.) Roberta Cristina Garcia Macedo. Juíza Substituta.” Proc.: 014.2007.010253-2 Ação:Indenização (sumário) Requerente:Manoel Gonçalo de Magalhães Requerido:Vivo Celular S.A. Advogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB-RO 2100) Sentença: “ (...) Posto Isto, Julgo Procedente o pedido do Requerente, para condenar a Requerida a pagar ao Requerente MANOEL GONÇALO DE MAGALHÃES a quantia de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a título de danos morais. Determino a imediata liberação de sua linha telefônica 9971-0209, bem como que Requerida disponibilize os minutos que o Requerente já possuía. tudo com suporte no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Também, condeno a Requerida por litigância de má-fé a pagar multa de 1% sobre o valor da causa mais os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação e, todas as despesas que o Requerente efetuou, tudo nos termos do artigo 18 do CPC. Desde já fica intimada a parte Requerida a efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, tudo nos termos do artigo 475, J, do CPC, independentemente de nova citação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, aos 06 dias do mês de novembro de 2007. (a.) GILBERTO JOSÉ GIANNASI. Juiz de Direito.” Proc.: 014.2007.004876-7 Ação:Declaratória Declarante:Elaine Domingues Ferreira Advogado:Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022), Josemário Secco (OAB/RO 724) Declarado:Banco Santader Meridional Sa Advogado: Acira Hasan Abdalla (OAB-RO 3050), Marcos Metchko (OABRO 1482) Sentença: “(...)Posto Isto, Julgo Parcialmente Procedente o pedido da Requerente para condenar o Requerido BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A a pagar R$5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais à Requerente ELAINE DOMINGUES FERREIRA, tudo nos termos do artigo 269, inciso, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado diga a parte vencedora em 05 (cinco) dias. Se nada for requerido aguarde-se em arquivo. Desde já fica intimada a parte Requerida a efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, tudo nos termos do artigo 475, J, do CPC, independentemente de nova citação. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Vilhena-RO, 07 fevereiro de 2008. (a.) GILBERTO JOSÉ GIANNASI. Juiz de Direito.” 78 Proc.: 014.2007.008106-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:G & M Medicamentos Ltda Me Advogado:Beatriz Bianquini Ferreira (RO 3602), Gleice Regina Stein (RO 3577) Requerido:Amauri Oliveira dos Santos INTIMAÇÃO para no prazo de 05(cinco) dias, dar andamento ao feito, face certidão de fls. 24vº., certificando que transcorreu o prazo de 15 dias referente ao pagamento. Proc.: 014.2000.002676-3 Ação:Execução de título judicial Reclamante:Claudio Golin Advogado:Adriana Regina Pagoncelli Golin (OAB-RO 3021) Reclamado:Elmira Brendanti Ortolan Advogado:João Batista Nichele (OAB-MT 3620/A) Sentença:”Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da LJE. Decido. O presente processo deve ser extinto, e assim o declaro com fundamento no art. 53, §4º, da LJE, vez que o executado não foi encontrado, bem como não existem bens, no momento, que possam satisfazer o débito. Em casos como tais a lei permite a extinção do feito de imediato, evitando-se sua eternização, com prejuízo às partes e à própria justiça. Todavia, é de se permitir a renovação do pedido nestes mesmos autos, sem o pagamento de custas, caso o executado seja localizado ou, sejam encontrados bens passíveis de penhora. Assim, diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO nos termos do art. 53, §4º, da LJE. P. R. I. Cumpra-se. Vilhena, 26 de janeiro de 2008. (a.) Roberta Cristina Garcia Macedo. Juíza Substituta.” Proc.: 014.2004.008440-3 Ação:Execução de título extrajudicial Reclamante:Edimar de Souza Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616) Reclamado:Ismael Ferreira Gomes, Justina Romilda Dalle Laste Gomes Despacho: “Ciência a exequente do documento de fls.85, Intimando-a para indicar bens à penhora no prazo de 10 dias. Expeça-se o necessário.” Proc.: 014.2007.009359-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Rubens Santos de Souza Me Advogado:José Luiz Paulúcio (OAB/RO 3457), Lairce Martins de Souza (OAB-RO 3041) Executado:Moacir Barbosa dos Santos Sentença: “Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da LJE. Decido. O presente processo deve ser extinto, e assim o declaro com fundamento no artigo 53, §4º, da LJE, vez que o executado não foi encontrado, bem como não existem bens, no momento, que possam satisfazer o débito. Em casos como tais, a lei permite a extinção do feito de imediato, evitando assim a eternização do processo, com prejuízo às partes e à própria justiça. Todavia, é de se permitir a renovação do pedido nestes mesmos autos, sem o pagamento de custas, caso o executado seja localizado ou, sejam encontrados bens passíveis de penhora. Assim, diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento de mérito nos termos do artigo 53, §4º, da LJE. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Vilhena, 29 de janeiro de 2008. (a.) Gilberto José Giannasi. Juiz de Direito” Proc.: 014.2007.009930-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Formação de Condutores Mônaco Ltda Advogado:Juliana Postal Franquini (OAB/RO 3094) Executado:Cleberson Fernandes Hencklein Sentença: “Vistos etc. Diante do pagamento do débito efetuado, consoante informado na petição de fls. 26, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do Artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Libere-se eventuais constrições. Sem custas e honorários. Com a certificação do trânsito, arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se. Vilhena, 14 de fevereiro de 2008. (a.) ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO. Juíza Substituta.” Proc.: 014.2006.013458-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Agenor Roberto Catoci Barbosa Advogado:Agenor Roberto Catoci Barbosa (OAB-RO 318/A) Executado:José Duarte dos Reis Leilão termo negativo: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre o(s) termo(s) negativos de leilão de fl.(s).48. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2006.008937-1 Ação:Indenização (sumário) Requerente:Clara Attias Requerido:Educa Educação Continuada Ltda Advogado: Marcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2701) Sentença:”Posto isto e pelo que dos autos consta, Julgo Parcialmente Procedente o pedido inicial, nos termos do art. 269, I do CPC, condenando a ré EDUCA – EDUCAÇÃO CONTINUADA LTDA a pagar à parte autora CLARA ATTIAS DE OLIVEIRA, indenização a título de danos materiais no valor total de R$1.672,62, que devera ser corrigido, mensalmente, desde a data que deveriam ter sido pagos. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, intime-se para o cumprimento voluntário da sentença em 10 (dez) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 28 de novembro de 2007. (a.) Gilberto José Giannasi. Juiz de Direito.” Proc.: 014.2007.008793-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Flávio Machado dos Santos Advogado:Paula Schneider Tecchio Silva (OAB/RO 3553), Michele Cristina Marcelo (OAB/RO 3441), Marcelo Lucas da Silva (OAB/RO 3554) Requerido:José Timóteo dos Santos Despacho:”Diga a parte autora em 05 dias requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se.” Proc.: 014.2004.001712-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Marli Francisca de Oliveira Advogado:Amanda Leporacci Volpato (OAB-RO 1523) Requerido:Baby-Mac Comércio e Montagem de Máq. p/Prod. Descartáveis Ltda. Despacho:”A penhora se deu na Comarca de São Paulo, consoante se vê às fls.73. Todos os atos executórios devem ser realizados no Juízo Deprecado. Assim, Expeça-se precatória para hasta pública dos bens penhorados, ou desentranhe-se a carta precatória devolvida aos autos, para integral cumprimento. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.” Proc.: 014.2007.003547-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Manoel Moreira Bento Advogado:Amanda Leporacci Volpato (OAB-RO 1523), Andreia Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536) Executado:José Admilson Nascimento Sentença: “Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da LJE. Decido. O presente processo deve ser extinto, e assim o declaro com fundamento no artigo 53, §4º, da LJE, eis que não foi encontrado o devedor. A despeito do requerimento de suspensão do feito de fls. 44, em casos como tais, a lei permite a extinção do feito de imediato, evitando assim a eternização do processo, com prejuízo às partes e à própria justiça. Todavia, é de se permitir a renovação do pedido nestes mesmos autos, sem o pagamento de custas, caso seja encontrada o devedor. Assim, diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento de mérito nos termos do artigo 53, §4º, da LJE. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Vilhena, 06 de dezembro de 2007. (a.) GILBERTO JOSÉ GIANNASI. Juiz de Direito.” Proc.: 014.2007.003146-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Jose Carlos Pereira Raposo Advogado:Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613) Requerido:Suely Maria Spiess Advogado: Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146) Sentença: “Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ CARLOS PEREIRA RAPOSO contra SUELY MARIA SPIESS para condenar esta última ao pagamento do valor de R$8.679,52 (oito mil seiscentos e setenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos). Declaro extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens e valores e incidência de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. P.R.I. Cumpra-se. Vilhena-RO, 25 de janeiro de 2008. (a.) Roberta Cristina Garcia Macedo. Juíza Substituta.” 79 Proc.: 014.2007.004404-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Valdir Pagnoncelli Requerido:José Tertuliano de Oliveira Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693) Sentença: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante na inicial, com fundamento no disposto no art. 269, I do CPC, reconhecendo a má-fé do Reclamante e, via de conseqüência, condenoo ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em 10% do valor da causa, corrigidos desde a data da propositura da ação, a serem destinados à Defensoria Pública desta cidade. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2007. (a.) Gilberto José Giannasi. Juiz de Direito.” Proc.: 014.2003.003610-4 Ação:Execução de título judicial Reclamante:Jacinto de Oliveira Neto Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616) Reclamado:Associação dos Sub Tenentes e Sargentos da PM do Est. RO - ASSPOM Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl.83: “Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para de 30 dias”. Proc.: 014.2007.007472-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Valéria Fernanda Zolinger, Fabiana Soares Rocha, Paulo César Bueno Requerido:Terraçus Metropolitan Advogado: Armando Krefta (OAB/RO 321-B) Sentença: “Posto isso, e por tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por VALÉRIA FERNANDA ZOLINGER, FABIANA SOARES ROCHA E PAULO CÉSAR BUENO contra TERRAÇUS METROPOLITAN-PRODUÇÕES, para o fim de condenar esta última, ao pagamento no valor de R$-2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinqüenta reais), sendo R$-2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais e, R$-450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) pelos danos materiais. Estes últimos corrigidos monetariamente desde a data da propositura da ação, fluindo juros de 1% ao mês a partir da citação. Declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, intime-se a empresa requerente para o pagamento do valor da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito (art. 475-J do Código de Processo Civil). P. R. I. Cumpra-se. Vilhena, 26 de janeiro de 2008. (a.) Roberta Cristina Garcia Macedo. Juíza Substituta.” Proc.: 014.2002.006744-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Adair Francisco Alves dos Santos Advogado:Agenor Martins (OAB/RO 654A) Executado:Zelarmino Silva de Campos INTIMAÇÃO para no prazo de 05 dias, oferecer meios para adjudicar os bens penhorados, sob pena de devolução. Proc.: 014.2006.010896-1 Ação:Indenização (sumário) Requerente:Marcos Wagner Pereira de Lima Requerido:Teleron Celular S/a. Vivo Advogado:Fábio A. Moreira (OAB/RO 1553) Despacho:”Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o v. acódão.” Maria José Madeira Gavazzoni Escrivã Judicial 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 1º Cartório do Juizado Especial Criminal JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL MM. GILBERTO JOSÉ GIANNASI JUIZ DE DIREITO Proc.: 014.2007.009399-1 Ação:Termo circunstanciado (crime detenção) Autor:1ª Delegacia de Polícia Civil Autor do fato:Jeovane Vieira dos Santos Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/93-A) Sentença: “Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95. Consta dos autos que ocorrera, em tese, o crime Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO de Injúria, cujo processo se inicia mediante queixa crime, sendo que o prazo decadencial transcorreu sem que houvesse manifestação no sentido de prosseguimento do feito. Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato JEOVANE VIEIRA DOS SANTOS, pela decadência nos termos do art. 38 do CPP e art. 107, IV do CP. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Vilhena, 22 de janeiro de 2008. (a.) Roberta Cristina Garcia Macedo. Juíza Substituta.” Proc.: 014.2005.003582-0 Ação:Procedimento especial criminal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Infrator:Luis Alfredo Alferes Bertoncini Advogado:Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/93-A) Sentença: “Vistos etc. O autor do fato Luiz Alfredo Alferes Bertoncini aceitou proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público e teve a medida aplicada, a qual cumpriu integralmente, conforme certidão de fls.49v°, não havendo nos autos nenhuma pendência. Posto isto, declaro cumprida a medida aceita e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUIS ALFREDO ALFERES BERTONCINI pelo cumprimento da medida imposta. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Arquive-se. Vilhena, 10 de janeiro de 2008. (a.) Roberta Cristina Garcia Macedo. Juíza Substituta.” Proc.: 014.2007.008043-1 Ação:Termo circunstanciado (crime detenção) Autor:UNISP - Unidade Integrada de Segurança Pública Autor do fato:Dartagnan Almeida e Vieira, Débora Alencar Barros Advogado: Marianne Almeida e Vieira de F. Pereira (OAB/RO 3046) Sentença:”... POSTO ISTO, declaro cumprida a medida aceita e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato DÉBORA ALENCAR BARROS, pelo cumprimento da medida imposta. Com a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 08 de outubro de 2207. (a.) Gilberto José Giannasi. Juiz de Direito.” Proc.: 014.2007.006577-7 Ação:Termo circunstanciado (crime detenção) Autor:1ª Delegacia de Polícia Civil Autor do Fato: Lucilene Marques Advogado:Lenoir Rubens Marcon (OAB/RO 146) Sentença:”POSTO ISTO, declaro cumprida a medida aceita e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUCILENE MARQUES, pelo cumprimento da medida imposta. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Arquive-se. Vilhena, 07 de fevereiro de 2008. (a.) GILBERTO JOSÉ GIANNASI. Juiz de Direito.” Proc.: 014.2007.005677-8 Ação:Termo circunstanciado (contravenções) Autor:UNISP - Unidade Integrada de Segurança Pública Autor do fato:Valdeir Firmino da Paz Advogado: Lenoir Rubens Marcon (OAB/RO 146) DECISÃO: “01 - Com relação a denúncia oferecida em face de Valdeir Firmino da Paz, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/04/08, às 08h15min, devendo ser expedido o necessário para a realização do ato, bem como para a solicitação dos antecedentes de praxe. 02 - Com relação ao registro de ocorrência lavrado contra o Policial Militar, verifica-se que assiste razão a representante do Ministério Público uma vez que o referido policial agiu no exercício regular da função, razão pela qual determino o arquivamento dos autos ressalvada a possibilidade de desarquivamento dos autos nos termos da lei. Vilhena, 29 de janeiro de 2008. (a.) Gilberto José Giannasi. Juiz de Direito.” Proc.: 014.2007.003872-9 Ação:Termo circunstanciado (crime detenção) Autor:UNISP - Unidade Integrada de Segurança Pública Autor do Fato: CARLA REGINA WILLEMS Advogado: Estevan Soletti (OAB/MT 10.063) Sentença: “... POSTO ISTO, declaro cumprida a medida aceita e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato CARLA REGINA WILLEMS, pelo cumprimento da medida imposta. Com a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 02 de setembro de 2007. (a.) Gilberto José Giannasi. Juiz de Direito” Proc.: 014.2004.008711-9 Ação:Procedimento especial criminal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Autor do Fato: L.M.C. INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA e OUTROS Advogado: Letícia Fátima Pelles dos Reis (OAB/RO 2450) 80 Sentença: “... Posto isto, declaro cumprida a medida aceita de suspensão condicional do processo e, em consequencia, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de L.M.C. INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, na pessoa de ALEXSANDRO KAILER BUHLER, pelo cumprimento da medida imposta, nos termos do Artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se. Vilhena, 26 de novembro de 2007. (a.) Gilberto José Giannasi. Juiz de Direito.” Maria José Madeira Gavazzoni Escrivã Judicial PRIMEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE BURITIS 1ª VARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 02 dias Proc.: 021.2007.001615-2 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (OAB/RO 1111) Denunciado:Daniel Monteiro de Araújo, Aldair Santos Advogado:Janio Marcelo de Aguiar (RO 2362),militante nesta Comarca de Buritis/RO Sivanir Lopes de Vargas (OAB/RO 3473), militante na Comarca de Vilhena/RO Lauda n. 60 Órgão emitente: Vara Criminal de Buritis/RO Data:07/03/2008 FINALIDADE: Intimação dos advogados acima mencionados a se manifestarem no artigo 499 do CPP,no prazo legal , referente aos autos de ação penal supra Buritis, 5 de Março de 2008 Jeferson Cristo Tessila de Melo Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Proc.: 021.2005.000259-8 Ação:Ação penal (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciado:Erasmino Teotonio Pereira, Leonilto de Sousa Alves, Edivaldo Avelino de Souza, Valdir Catarino da Silva, Amantino Florêncio, Juracy Aparecido da Silva Brizola, Juarez Aparecido Vicente Fidelis, Almiro Ramos de Abreu, Marcos Batista Vieira, José Kelim Siqueira da Silva, Elias Gomes dos Santos, Sebastião Antônio de Oliveira, Daniel de Oliveira Campos, Edson Ponte Batista, João Neres de Souza, Arilson Lemes, Admilson Ribeiro Advogado: Emórgenes Jacinto de Souza (SP 85.392-A) Finalidade: INTIMAR o advogado supra, do despacho exarado nos autos supra, de seguinte teor: “Vistos, em saneador. Foram ouvidas as testemunhas NAIR NOGUEIRA (fl. 300), PAULO NIZER (fl. 308), MAX ARNOLFO (fl. 319) e JOSÉ GONÇALVES FILHO (fl. 315). HOMOLOGO o pedido de fl. 440, verso, quanto à desistência da testemunha HAROLDO VIEIRA DA SILVA. HOMOLOGO o pedido de fl. 400, quanto à desistência da testemunha FERNANDO ATISSANO (não localizada - fl. 289). Quanto ao Sr. AMANTINO FLORÊNCIO é réu no processo e já foi interrogado (fls. 238 e 442), motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de fl. 440, verso, neste particular. Dou o feito por saneado. Digam os acusados se têm interesse na oitiva das demais testemunhas indicadas. Caso haja interesse em suas oitivas, deverão ser indicados os endereços atualizados, incluindo telefone para contato, pois a indicação fora feita há mais de anos (vide fls. 217-218). Intimem-se, sendo que os Acusados patrocinados por defensor constituído deverão ser intimados na pessoa do Dr. ERMÓGENES (fl. 411) e os demais pela Defensoria Pública (fl. 411). Não haverá intimação pessoa dos Acusados para este despacho visto que praticamente todos Acusados se encontram em lugar ignorado, o que se verifica às fls. 227, v, 235, v, 305, v, 324, v, 335, 360, 368, 376, 379, v, 385, v, 397 e 417-418 dos autos.”Buritis - RO, 29 de fevereiro de 2008. Jeferson C. Tessila de Melo - Juiz de Direito. Buritis-RO, 05 de março de 2008. Juiz JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Proc.: 021.2007.000472-3 Ação:Execução penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Réu: Joaquim Fernandes da Silva Finalidade: INTIMAR o réu supra, de sentença de extinção de seguinte teor: “Vistos, etc. Atualização de cálculos (fl. 27) e certidão informando o cumprimento da pena (fl. 33-v). Manifestação do Ministério Público pela extinção da punibilidade ante o cumprimento integral da pena (fl. 33-v). Decido: Consoante documentos de fls. 13–26 e 28-33, o Apenado cumpriu sua pena. Intimado, o representante do Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade (fl. 33-v). Diante do exposto, cumpridas todas as condições da pena, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOAQUIM FERNANDES DA SILVA. Procedam-se às devidas baixas junto a este Juízo e Cartório Distribuidor da Comarca. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se.” Buritis - RO, 13 de fevereiro de 2008. Jeferson C. Tessila de Melo - Juiz de Direito. Buritis-RO, 06 de março de 2008. Juiz JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Proc.: 021.2008.000434-8 Ação:Pedido de liberdade provisória com/sem fiança Requerente:Inri Camera Advogado:Alceu Scoparo Filho (OAB/RO 2812 ) Finalidade: INTIMAR o advogado supra, da decisão prolatada nos autos supra, de seguinte teor: “Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado por INRI CÂMERA. Alega que está sendo apurada a prática de crime de porte ilegal de arma de fogo e munições - Lei Federal n.º 10.826/2003. Aduz, em suma, que muito embora se trate de crime inafiançável, não há motivos para manutenção de sua prisão cautelar pois o Requerente tem residência fixa nesta Comarca e profissão definida (fls. 03 a 07 com documentos de fls. 08 a 28). Parecer do Ministério Público pelo indeferimento do pedido (fls. 29 a 32). É o breve relatório. Passo a decidir. Fundamentação: Para legitimar a decretação da prisão preventiva ou manter a prisão preventiva já decretada, mister a existência dos fundamentos e pressuposto para o ato, desta forma, analiso, inicialmente, os seus pressupostos. JÚLIO FABBRINI MIRABETE leciona: “Nos termos legais, a prisão preventiva só pode ser decretada quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria. A primeira exigência refere-se à materialidade do crime, ou seja, a existência de corpo de delito que prova a ocorrência do fato criminoso (laudo de exame de corpo de delito, documentos, provas testemunhal etc.) (...) São exigidos também ‘indícios suficientes da autoria’, contentando-se a lei com elementos probatórios ainda que não concludentes e unívocos, não sendo necessário, portanto, a certeza da autoria. A suficiência dos indícios é deixada á verificação do juiz, que deve se haver com prudente arbítrio” .Pressupostos: Quanto à materialidade fica comprovada diretamente pelo auto de prisão em flagrante de fls. 14 a 17 destes autos atestando a apreensão de arma de foto e munições e, indiretamente, pelas declarações das testemunhas. Os Indícios de autoria se encontram presentes pela confissão do Acusado pelas declarações das testemunhas. Quanto aos motivos, a prisão preventiva/cautelar deve ser mantida pelo seguinte motivo: o Requerente tem antecedentes totalmente desabonadores, pois além do fato objeto deste flagrante (porte ilegal de arma de fogo e munições), responde: a) nesta Comarca a processo por tentativa de homicídio qualificado (fls. 18 e 27) e por entrega de veículo pessoa não habilitada (fl. 19). b) Na Comarca de Rolim de Moura já foi condenado por furto (fls. 23-24); c) Na Comarca de Santa Luzia do Oeste também já fora condenado por furto (fl. 22) e d) Na comarca de Cacoal já respondeu a outros processos (fls. 21 e 25). Todos estes antecedentes levam tornam imperiosa a necessidade de sua custódia provisória do Requerente para garantia da ordem pública. E mesmo que fosse “primário” e portador de “bons antecedentes”, a “primariedade” e “bom comportamento”, por si só não podem ser motivo para concessão de liberdade provisória ou outro benefício processual. Neste sentido, entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia: PRISÃO EM FLAGRANTE. Roubo qualificado. Liberdade Provisória. Impossibilidade. Presença dos requisitos da prisão preventiva. Primariedade e bons antecedentes. Irrelevância. Garantia da Ordem Pública.” (HC n. 101.501.2004.008354-4 - Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa - julgado em 12/01/2005), publicado no Informativo do TJRO, Ano V, n. 42, p. 15. E outros tribunais: “Primariedade e bons antecedentes Não afastam a possibilidade da decretação da prisão preventiva” (TJSC, RecHC 1.128, JC 69/583)” . TACRSP - Se a prisão preventiva do acusado apoiou-se em elementos colhidos no procedimento policial que 81 deixaram patente a materialidade do grave crime praticado e a existência de veementes indícios de autoria, confirmando a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, a ensejar a decretação da medida, faz-se necessária a manutenção do agente no cárcere, mesmo que ele seja primário, tenha bons antecedentes, emprego e residência fixa, pois tais circunstâncias não tem o condão de elidir a necessidade da custódia (RJDTACRIM 22/461). Intimado, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido (fls. 27 a 29). Assim, estando presentes os motivos da prisão preventiva/cautelar, especialmente a real necessidade de garantia da ordem pública, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória feito por INRI CÂMERA. Intimem-se. Após, arquive-se. Buritis - RO, 21 de fevereiro de 2008. Jeferson C. Tessila de Melo - Juiz de Direito. Buritis-RO, 06 de março de 2008. Juiz JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Antônia Izaleth Siqueira Chaves Escrivã Criminal COMARCA DE ESPIGÃO D’OESTE 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude) Proc.: 008.2007.004528-6 Ação:Carta precatória (infância e juventude) Requerente:Rosemeire Andrade Abel Advogado: Sandra Regina U. Correia, (OAB/SP 111.313) e Carmen Alamino (OAB/SP 61853) Requerido:Geni Conrado Dias Despacho: “Vistos, etc. Designo audiência para oitiva do requerido para o dia 01-04-2008, às 10:40 hs. Expeça-se o necessário”. 1º Cartório Cível Proc.: 008.2002.002415-8 Ação:Incidente processual (área cível) Autor:Fabiana Barcelos Pereira Advogado:Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (RO 338-B), Silvio César dos Santos ( ) Requerido:Francisco de Assis Mendes Ribeiro Advogado:Elisa Dickel de Souza (RO 1.177) Edital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 008.02.002415-8 Classe : Incidente processual DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano localizado na Rua Minas Gerais, s/nº, Bairro Morada do Sol, lote 07, Setor 2, Quadra 36, contendo muro e alicerce de uma casa, que encontra-se em nome de Regismar Cardoso de Araújo, avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); 36 (trinta e seis) bois de aproximadamente 20 meses de idade que se encontram na propriedade e sobre os cuidados de Antonio Avelino da Silva, depositário fiel. VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.015,11 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 20/03/08, às 08:00 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 10/04/08, às 8:00 horas EXEQUENTE: Fabiana Barcelos Pereira e Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho ADVOGADO: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho e outros EXECUTADO: Francisco de Assis Mendes Ribeiro ADVOGADO: Advogado não informado OBSERVAÇÃO: Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á em dia e hora que forem desde logo designados entre os 10 (dez) e os 20 (vinte) dias seguintes, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954 Cep:78.983-000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Espigão do Oeste-RO, 18 de fevereiro de 2008. Wilson Soares Gama Juiz de Direito (a) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Proc.: 006.2007.002317-9 Ação:Carta precatória (área cível) Requerente:Termaza Terraplenagem Martins da Amazonia Ltda Advogado:Luciano da Silveira Vieira (RO 1643.) Requerido:Luminar Montagem Eletrica Ltda Advogado:Gecilene Antunes Faustino (RO 2474) Despacho: Diante da certidão de fl. 18, intime-as partes para requerer o que entender direito prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução da deprecata. Comunique-se o Juízo deprecante. Proc.: 006.2006.000169-6 Ação:Inventário Requerente:Marilene Apolinario da Silva, Isaime Acrem da Silva, Aristeli Apolinario da Silva Advogado:Luciano da Silveira Vieira (RO 1643.) Espólio: Espólio de Ivair Alves da Silva Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc.: 006.2007.001063-8 Ação:Investigação de paternidade/maternidade Requerente:S. da S. O. F. da S. O. Advogado:Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.), Luiz Carlos Barbosa Miranda (RO 2435.), Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.), Luiz Carlos Barbosa Miranda (RO 2435.) Requerido:M. F. de O. Advogado:Luciano da Silveira Vieira (RO 1643.), Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos. (RO. 1315.) Despacho:Cuida-se na espécie de Ação de investigação de paternidade post mortem promovida por Silvia da Silva Oliveira e Fábio da Silva Oliveira, representados por sua genitora em face dos herdeiros de Noemias Ferreira dos Santos, pelas razões constantes de fls. 03/08. Juntaram os documentos de fls. 09/15. Emenda à inicial com juntada dos documentos de fls. 17/21. O Requerido foi devidamente citado, apresentando contestação às fls. 29/32, alegando em preliminar ilegitimidade passiva e inépcia da inicial. No mérito, pugna pela improcedência do feito. Contestação impugnada às fls. 36/37. Manifestação do Ministério Público às fls. 40/42, pugnando pelo não acolhimento das preliminares e a realização de audiência de instrução. É o relatório. Decido. A alegada iligitimidade passiva não pode prosperar. Ação de investigação de paternidade só pode ser intentada em face do pai ou de seus herdeiros. O espólio apenas representa a universalidade de bens derivada do patrimônio do falecido, portanto, ilegítimo para figurar no pólo passivo. Assim é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “Processual civil e civil. Ação de investigação de paternidade post mortem . Legitimidade ad causam. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência.Dissídio. Não comprovação. I - Na ação de investigação de paternidade post mortem, partes legítimas passivas são os herdeiros e não o espólio. II - Recurso especial não conhecido. (REsp 331.842-AL, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro). Por tais razões deixo de acolher preliminar assestada. De igual modo, não deve prosperar a alegação de inépcia da inicial. A Requerente trouxe aos autos os documentos necessários para análise do direito vindicado. Não vislumbro dificuldade ou, sequer, prejuízo à defesa, não ensejando, in casu, motivo para inépcia da inicial. Deixo de acolher tal preliminar. Designo audiência de instrução para o dia 07/052008, às 08h00min, devendo as partes depositar rol em cartório no prazo do artigo 407 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Proc.: 006.2007.002314-4 Ação:Indenização Requerente:Arlindo Carneiro de Lima Sousa Advogado:Cleia Aparecida Ferreira (RO 69.A), Maria do Carmo Morais (RO 421) Requerido:G R Comercio Beneficiamento e Deposito de Madeiras Ltda ME 82 Advogado: Não informado: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a comprovar a distribuição da carta precatória expedida às fls. 39. Proc.: 006.2003.000987-7 Ação:Declaração de ausência Requerente:Antonia de Brito Satelis Advogado:Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.) Requerido:Arnaldo Cavalcante Satelis Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Ato Ordinatório : Ficam o advogado acima relacionado, intimado a proceder a abertura da sucessão provisória, nos termos do artigo 1.165 do CPC. 1ª VARA CRIMINAL 1ª Vara Criminal (Juizado Esp. Criminal) Proc.: 006.2007.001482-0 Ação:Termo circunstanciado (crime detenção) Autor:Ministerio Publico Estadual Advogado:Promotor de Justiça Réu:Fredson Caetano da Silva Advogado: Carlos André da Silva Morong Despacho: Vistos. Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 24/04/2008, às 10:30 horas. Intimem-se eventuais testemunhas já arroladas. Ciência ao Ministério Público. Pres. Médici/RO,25 de fevereiro de 2008. CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, JUIZ EM SUBSTITUIÇÃO. COMARCA DE SANTA LUZIA D’OESTE 1ª VARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Proc.: 018.2007.001453-2 Ação:Ação penal (réu solto) Autor:Delegacia de Polícia Civil Autor do fato: Francisco Carmone dos Santos, vulgo “pára-choque” e “paquinha”, filho de Joaquim Irineu dos Santos e Antônia Alves Bezerra, residente na Av. Pioneiros, 2180, Parecis/RO. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 0182007.0014532 conforme denúncia, cujo resumo segue transcrito: “Destarte, o querelado agiu infringindo o art. 345 do CP, Exercício Arbitrário das Proprias Razões devendo à querelante uma importância de R$ 80,00 (oitenta reais), pois reteve consigo um valor indevido oriundo de uma negociação posterior, que em nada tinha haver com a outra negociação anterior realizada entre as partes ”, bem como para comparecer perante este juízo no dia 24 de ABRIL de 2008, as 08:00 horas, para ser interrogado. (a) Dr. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Rua Dom Pedro I, nº 2004 - Centro, Cep:78.993-000 - Fone: (0XX) 69 3434-2439 Santa Luzia do Oeste/RO, 29 de fevereiro de 2008. Proc.: 018.2006.001165-0 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Rogério Tadeu Rueda, Luiz Henrique Feitosa Advogado:Dr. Edmilson Gomes Barroso, OAB/RO 157, advogado militante na Comarca de Jí-Paraná/RO. Finalidade: INTIMAR o advogado acima citado, da r. sentença proferida por este juízo, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE a denúncia e condeno o réu ROGÉRIO TADEU RUEDA, qualificado nos autos, pela infração do artigo 155, § 4º, inciso II (2ª parte) e IV, do Código Penal. Passo a dosar-lhe a pena. A conduta do réu foi reprovável, eis que lesou patrimônio alheio. O réu é primário, não Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO registrando condenação. Sua conduta social é boa. Sua personalidade, à míngua de maiores elementos de análise, é normal. A motivação foi a obtenção de enriquecimento fácil, em detrimento do patrimônio alheio. As circunstâncias e conseqüências do crime são comuns ao tipo penal em estudo. A vítima em nada contribuiu para o delito. As conseqüências do delito não foram graves, eis que a vítima foi restituída. Sopesadas os vetores insculpidos no art. 59 do Código Penal, fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa. Inexistem atenuantes, agravantes ou causas de aumento ou diminuição, tornando-a definitiva naquele patamar, ausentes outras causa que possam modificá-las. A pena será cumprida inicialmente em regime aberto (Código Penal, art. 33, § 2º, “c”). Eis que presentes os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade cominada ao réu, nos moldes do art. 44 do Código Penal, por 01 (uma) restritiva de direito, consistentes na prestação de serviços a comunidade. A prestação de serviços à comunidade dar-se-á na base de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixados de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. O local da prestação de serviço será fixado no momento da execução. Fixo o dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Condeno o réu ao pagamento de custas processuais, eis que assistido por defensor constituído. Concedo ao acusado o direito de apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado: a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) comunique-se o T.R.E.; c) extraia-se o necessário para a execução de pena. P.R.I.C. Santa Luzia do Oeste-RO, 28 de fevereiro de 2008. CARLOS ROBERTO ROSA BURCK Juiz de Direito Proc.: 018.2006.001258-4 Ação:Ação penal (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (DNI dni) Condenado:Ronimar da Silva Advogado:Ademir Guizolf Adur, OAB 373-B FINALIDADE; Intimar o Advogado do réu, Dr. Admir Guizolf Adur, Advogado, inscrito na OAB 373-B, acerca da sentença condenatória conforme resumo abaixo transcrito:Posto isso, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o acusado RONIMAR DA SILVA como incurso nas sanções dos artigos 38 e 50 da Lei 9.605/98. Passo a dosarlhe a pena em obediência princípio da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI da Carta Magna - e artigo 6º da Lei 9.605/98. A conduta do acusado foi reprovável, eis que praticou atividades consideradas lesivas ao meio ambiente. Sua personalidade, diante dos elementos existentes nos autos é normal, não registrando antecedentes quanto ao descumprimento da legislação de interesse ambiental. Os motivos, circunstâncias e conseqüências do crime são os comuns ao tipo penal em estudo. A vítima (coletividade) em nada contribuiu para o delito. Analisada as circunstâncias judiciais supra fixo a pena base no mínimo legal em: a) 01 (um) ano de detenção para o crime do artigo 38 da Lei 9.605/98; b) 03 (três) meses de detenção e multa de 10 (dez) dias-multa para o crime do artigo 50 da Lei 9.605/98. Mesmo presente a circunstância atenuante descrita no inciso IV do artigo 14 da Lei 9.605/98 deixo de aplicá-la, eis que a pena foi fixada no mínimo legal. Ante a ausência de circunstâncias agravantes e causas de diminuição e aumento de pena, torno-a a pena acima fixada em definitiva. Presente o concurso material de delitos, somo as penas para fixá-las de forma definitiva em 01 (um) ano e 03 (três) meses detenção e 10 (dez) dias multa. A pena será cumprida em regime inicial aberto (Código Penal artigo 33, § 2º, “c”). Por ser a pena privativa de liberdade inferior a 04 (quatro) anos, bem como pela culpabilidade, antecedentes e personalidade do condenado e as circunstâncias do crime, substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da condenação, por entender que a substituição seja suficiente para reprovação e prevenção do crime, nos moldes do artigo 7º, inciso I e artigo 8º, inciso I, da Lei 9.605/98. A prestação de serviços à comunidade, nos moldes do artigo 9º da Lei 9.605/98, deverá ser prestada junto a Associação dos Amigos do Rio Bamburro de Santa Luzia do Oeste, cujas condições serão fixadas no momento da execução, na base de uma hora de tarefa por dia de condenação de modo a não prejudicar a jornada 83 normal de trabalho. Fixo o dia multa em 1/30 do salário mínimo fixado a época dos fatos. Custas pelo réu. Concedo ao acusado o direito de apelar em liberdade.Transitada em julgado: a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, c) Expeça-se o necessário para execução da pena; d) Intime-se para efetuar o pagamento da multa no prazo legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Santa Luzia do Oeste-RO, 13 de fevereiro de 2008.Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito Proc.: 018.2007.000560-2 Ação:Execução provisória de pena Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (DNI dni) Réu:Wagner Antunes Cordeiro Advogado:Dr. Gilson Alves de Oliveira, OAB/RO 549-A, advogado militante na Comarca de Alta Floresta do Oeste/RO. Finalidade: INTIMAR advogado acima citado, do r. despacho proferido por este Juízo: “Recebo o Agravo em Execução de Pena que seguirá o rito do RSE. Indique o agravante em 02 dias, as peças que requer para a formação do instrumento, pois. Após, de-se vista ao MP para contrarazões. Em seguida, venham conclusos para o juízo de retratabilidade”. Proc.: 018.2006.002004-8 Ação:Execução penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (DNI dni) Réu:Aliana Camargo Pereira Advogado:Dr. Gilson Alves de Oliveira, OAB/RO 549-A, advogado militante na Comarca de Alta Floresta do Oeste/RO. Finalidade: INTIMAR advogado acima citado, do r. despacho proferido por este Juízo: “Recebo o Agravo em Execução de Pena que seguirá o rito do RSE. Indique o agravante em 02 dias, as peças que requer para a formação do instrumento, pois. Após, de-se vista ao MP para contrarazões. Em seguida, venham conclusos para o juízo de retratabilidade”. COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 1ª VARA CÍVEL 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível) Proc.: 022.2006.000185-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Messias Soares de Souza Advogado:Ronan Almeida de Araújo (OAB/AC 2203) Requerido:Condor Com. de Produtos em Geral Advogado: Luiz Ferreira de Melo - OAB/SP nº. 54.407 Despacho: Vistos. Determino a suspensão da execução. Intime-se o advogado da requerida para regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração com poderes especiais para transigir, bem como juntar o contrato social da empresa e o original da petição de fls. 41/43. Proc.: 022.2007.001758-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Oneide da Silva Borghi Advogado:Sinval Barros ( 2321) Requerido:Real Seguros Sa Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros - OAB/RO nº. 3185 Sentença:”...Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por MARIA ONEIDE DA SILVA BORGHI em face de REAL SEGUROS S/A, ambas qualificadas à fl. 03 e, via de conseqüência, condeno a requerida a pagar à requerente o valor de R$50,00 (cinqüenta reais), acrescidos de correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros moratórios a partir da citação. Transitada em julgado, fica automaticamente intimada a requerida para pronto pagamento, em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J e Enunciados Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008 DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008 Tribunal de Justiça - RO Cíveis do FONAJE ns. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais.Por fim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios, por se tratar de procedimento regido pela Lei 9.099/95. Proc.: 022.2004.001591-4 Ação:Carta precatória (juizado especial cível) Exequente:Valmir Dias Mozer Advogado:Luciana Beal e Dr. João Carlos da Costa - OAB/RO 1258 Executado:Edson Gonçalves da Rocha Advogado:Advogado não informado Certidão do Oficial de Justiça:ial cível) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : (teor)CERTIDÃO; “.Certifico que efetuei diligência, nesta Comarca, Município de São Miguel do Guaporé/RO, com a finalidade de proceder à penhora de bens de Edson Gonçalves da Rocha, o que deixei de fazer, por não ter localizado nenhum bem do executado, sendo que sua ficha junto ao Idaron local está zerada. Certifico ainda que a época em que foram reavaliados os bens do executado, não havia outros semoventes junto aos mesmos, como informa o requerente, sendo que poderia haver na ficha daquele órgão, mas sómente no papel, pois é fato que o requerido trabalhava com a compra e venda de gado na região, e sua movimentação de gado era grande, porém fisicamente não havia nenhuma cabeça de gado em posse do mesmo. Certifico ainda que o requerido não fora mais encontrado neste Município, embora o mesmo dá como endereço este, é somente para despistar cobradores, porém as informações dão conta de que está transportando gado para um frigorífico em Ji-Paraná/RO, município onde provavelmente está residindo atualmente...” Proc.: 022.2007.000711-4 Ação:Carta precatória (juizado especial cível) Exequente:Edson Luiz Rolim Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Executado:Ronival Serafim de Oliveira Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 212121) Despacho: Vistos. Compulsando os autos, verifico que o Juízo Deprecante fora oficiado para fins de intimação do exeqüente, para que promovesse a remoça do objeto penhorado, quedando-se inerte o interessado (fl.06). Pela segunda vez, através do Diário da Justiça, fora intimado o exeqüente com a mesma finalidade. O advogado apresentou petição se comprometendo a providenciar os meios para a remoção mas não a fizera. Entendo que a carta precatória não pode ser devolvida ao Juízo de origem com a manutenção do bem constrito, mormente pela desídia daquele que deveria ser diligente e contribuir para a satisfação de seu crédito. Diante do exposto, intime-se o exeqüente pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado, para que providencie a remoção dos bens penhorados (fl.04), no prazo de dez dias, fazendo constar que sua eventual inércia ensejará em liberação da penhora e devolução da precatória. 1º Cartório Cível Proc.: 022.2007.000572-0 Ação:Reintegração de posse Requerente:Miguel Eufrasino de Lima Advogado:Jaína Atanasio dos Santos (OAB/SC 11744) Requerido:Maria Luiza da Silva, José Rosalvo Gomes de Oliveira Advogado:Dr. José Carlos Pereira - oAB/RO nº. 1001 Despacho: Vistos. Intimem-se as partes, para, no prazo de 05 dias, manifestaremse sobre as provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Proc.: 022.2005.001600-0 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:F. M. L. M. Advogado:Juraci Marques ( 389-B) Requerido:E. B. de M. Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 212121) 84 Sentença: Flaés Maris Lopes Macêdo, qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Separação Judicial Litigiosa em face de Edson Barboza de Macedo. Despachada a inicial, foi designada audiência de conciliação (fl. 08). O requerido não foi localizado no endereço fornecido nos autos, conforme certidão de fl. 16-v, tendo sido citado via edital (fl. 19-v). O representante da Defensoria Pública foi nomeado curador especial do requerido, tendo apresentado contestação por negativa geral (fl. 21).O Ministério Público requereu certidão de casamento atualizada (fl. 22), o que foi deferido à fl. 23.Foram feitas várias tentativas de intimação para cumprimento do despacho, mas tanto o advogado (fl. 23-v), quanto a própria requerente, deixaram transcorrer o prazo sem qualquer manifestação nos autos, conforme certidão de fl. 26-v e edital de intimação à fl. 28.É o necessário relatório. Decido. Conforme certidões às fls. 23-v, 26-v e 28, a requerente foi intimada para impulsionar o feito, sob pena de extinção do feito, mas quedou-se inerte. Por esta razão, considerando que a autora abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, declaro EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III, do C.P.C.Sem custas e sem honorários, por ser a requerente beneficiária da assistência judiciária gratuita.Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado...”’ Proc.: 022.2006.001580-4 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Honda S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/MS 7657-B) Requerido:Erlos Rodrigo da Silva Rego Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 212121) Sentença: Banco Honda S/A, devidamente qualificado, ajuizou a presente ação de busca e apreensão em face de Erlos Rodrigo da Silva Rego, também qualificado, alegando, em síntese, a mora no pagamento de 10 (dez) parcelas do contrato de abertura de crédito para financiamento para aquisição de uma motocicleta Honda CG 150 Sport, em garantia ao referido contrato. Juntaram documentos às fls. 09/18.Às fls. 21/22 foi concedida a liminar requerida, determinando a busca e apreensão do bem.O requerido não foi encontrado e a busca e apreensão do bem restou prejudicada (fl. 24-v).A requerente informou o novo endereço do requerido (fl. 33). Assim, foi expedida a carta precatória, mas a requerente não providenciou sua distribuição, permanecendo inerte, mesmo após ter sido intimada por duas vezes, conforme certidões às fls. 35-v e 37-v.É o necessário relatório. Decido.Conforme certidões às fls. 35-v e 37-v, a requerente mesmo devidamente cientificada a providenciar a distribuição da carta precatória, sob pena de extinção do feito, quedouse inerte. Por esta razão, diante do manifesto desinteresse da requerente no prosseguimento do feito, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III, do C.P.C.Custas na forma da lei.Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Proc.: 022.2005.001669-7 Ação:Indenização Requerente:Mauri Vidal Ribeiro Advogado:José Carlos Pereira (OABRO 1001) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações Advogado:Dr. Rodriguo Barbosa Marques do Rosário - OAB/RO nº. 2969 Despacho: Vistos, etc. Tendo em vista o acórdão, determino: a) Calculem-se as custas. b) Intime-se a Requerida para pagamento em 05 dias, pena de inscrição na dívida ativa estadual. c) Intime-se o Autor para que, havendo interesse, prossiga na execução, bem como cumpra o art. 614 do CPC. As intimações deverão ser na pessoa dos procuradores constituídos nos autos (art. 236 do CPC e Capítulo II, Seção III, item 44, das DGJ). Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008