Tribunal DE
de Justiça
- RO
ESTADO
RONDÔNIA
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Poder Judiciário
N. 044/2008
Data da divulgação: sexta-feira, 07 de março de 2008.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Rua: Rogério Weber, 1872 - Centro, Cep: 78916-050
PRESIDENTE
Desª. Zelite Andrade Carneiro
VICE-PRESIDENTE
Des. Walter Waltenberg Silva Júnior
CORREGEDOR-GERAL
Des. Sansão Batista Saldanha
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
Belª. Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Adm. José Leonardo Gomes Donato
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA-GERAL
ATOS DO CORREGEDOR
PORTARIA Nº 054/2008-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no
artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária do
Estado,
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto LEONARDO LEITE MATTOS E
SOUZA, da 2ª Seção Judiciária, para responder pelo Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes, nos dias 4 e 5/3/2008.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 4 de março de 2008.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 055/2008-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no
artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária do
Estado,
R E S O L V E:
Designar a Juíza Substituta ANITA MAGDELAINE PEREZ
BELEM, da 2ª Seção Judiciária, para responder pelo Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes, nos dias 6 e 7/3/2008.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 4 de março de 2008.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 056/2008-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta das cópias das decisões
extraídas dos autos n. 017.2007.001539-4, em trâmite na
Comarca de Alta Floresta D ́ Oeste, apontando o impedimento
dos juízes constantes da escala de substituição automática;
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, § 2º, do Código de
Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;
RESOLVE:
Designar o Juiz de Direito AMAURI LEMES, titular do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura, para atuar nos
Porto Velho - RO
autos da Ação Penal n. 017.2007.001539-4, em trâmite na Comarca de
Alta Floresta D́Oeste, em que o Ministério Público do Estado de Rondônia
move contra Marilsa Garcia Bezerra e outra.
Publique-se. Cumpra-se.
Encaminhe-se cópia da Portaria para juntada nos autos
referidos.
Porto Velho, 05 de março de 2008.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
SECRETARIA JUDICIÁRIA
DESPACHOS
TRIBUNAL PLENO
DESPACHO DO RELATOR
Ação Penal nº 201.000.2006.002967-6
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Amarildo de Almeida
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)
Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)
Réu: João Batista dos Santos
Advogado: Manoel Ribeiro Matos Junior (OAB/RO 2696)
Réu: João Ricardo Gerolomo de Mendonça
Advogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715)
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Advogado: Gilson Luiz Juca Rios (OAB/RO 178)
Réu: Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos
Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564)
Advogada: Taciana Germiniani (OAB/RO 2725)
Advogada: Ana Carolina Carvalho Caetano Feitosa (OAB/RO 3786)
Réu: Ronilton Rodrigues Reis
Advogado: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Advogado: Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728)
Advogado: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567)
Advogado: Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804)
Réu: Daniel Neri de Oliveira
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034)
Advogada: Adriana Martins de Paula ( )
Réu: Ellen Ruth Cantanhede Salles Rosa
Advogado: Marcos Vilela Carvalho (OAB/RO 084)
Réu: José Emílio Paulista Mancuso de Almeida
Advogado: Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947)
Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Réu: José Carlos de Oliveira
Advogado: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A)
Advogada:
Martha Cristina Campos Alvares Rodrigues (OAB/DF
12895)
Advogado: Alder Jaime de Moraes Junior (OAB/DF 22975)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2.721)
Réu: Moises José Ribeiro de Oliveira
Defensor público: José Leomar Leite (OAB/RO 80B)
“Vistos.
Em conformidade com termo de fl. 2066/2067, expeça-se carta de ordem
para oitiva das testemunhas de defesa residentes no Estado de Rondônia,
com prazo de 60 dias para cumprimento.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
No que concerne à oitiva de testemunhas residentes fora do Estado de
Rondônia, expeça-se carta precatória com prazo de cumprimento de 90
dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 06 de março de 2008.”
(a) Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
1ª CÂMARA CÍVEL
1ª Câmara Cível
Despacho DO RELATOR
Republicação por erro Material
Agravo de Instrumento nrº 100.014.2007.011176-0
Agravante: Graciolino Cadore Pedot
Advogado: Sérgio Abrão Elias (OAB/RO 1223)
Agravado: Francisco Campagnolli
Advogada: Rosângela Cristófoli (OAB/RO 2978)
[...]
Vistos.
Intime-se, novamente, a parte contrária para as contra-razões.
Porto Velho, 03 de março de 2008.”
(a.) Juíza Sandra A. Silvestre de Frias Torres
Relatora
CÂMARA CRIMINAL
Câmara Criminal
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2008.001851-9
Paciente: Armando Nogueira Leite
Impetrante(Advogado): Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081)
Impetrante(Advogado): Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335)
Impetrante(Advogada): Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3.893)
Impetrado: Juizo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes
Contra Criança e Adolescente
“[...]Isso posto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam
solicitadas, com a urgência necessária, as informações da autoridade
tida como coatora.
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 5 de março de 2008.
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator”
PAUTA DE JULGAMENTO
CÂMARA CRIMINAL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Criminal
Pauta de Julgamento
Sessão 1050
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal,
aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Criminal, ou
verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
n. 01 - 100.014.1998.000769‑4 Apelação Criminal
Origem: 01419980007694 Vilhena / 1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: José Soares Moura Velasco
Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 12/05/2006
Pedido de Vista formulado pela Desembargadora Ivanira Borges em 142-2008
Decisão Parcial:
“APÓS O RELATOR DAR PROVIMENTO AO
RECURSO
MINISTERIAL, DELE DIVERGINDO O DESEMBARGADOR CÁSSIO
SBARZI, PEDIU VISTA A DESEMBARGADORA IVANIRA BORGES”
n. 02 - 100.501.2002.002985-9 Apelação Criminal
Origem: 50120020029859 Porto Velho/1ª Vara Criminal
Apelante: Aldo Leomar Borges
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Artigo: 171, caput e 299, c/c art. 69, todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 17/01/2006
Redistribuído por Transferência em 01/01/2008
Pedido de Vista formulado pelo Des. Valter de Oliveira em 28-02-2008
Decisão parcial: “APÓS A RELATORA IMPROVER O RECURSO,
PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA. O
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI, AGUARDA.”
n. 03 - 100.501.2002.004540‑4 Apelação Criminal
Origem: 50120020045404 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Valnei Prestes da Silva
Defensor Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Apelante: Ed Bianco Beleza Meireles
Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Artigo: 180, caput, do Código Penal
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 27/04/2007
Adiado da sessão do dia 06-03-2008
n. 04 - 100.003.2005.002528‑0 Apelação Criminal
Origem: 00320050025280 Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante: Ademir Pereira de Souza
Advogado: Dênio Guilherme Machado Costa (OAB/RO 1797)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Artigo: 339, caput, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 03/01/2006
Redistribuído por Transferência em 01/01/2008
Adiado da sessão do dia 06-03-2008
n. 05 - 100.014.2005.000140‑3 Apelação Criminal
Origem: 01420050001403
Vilhena / 2ª Vara Criminal
Apelante: Thiago Marangoni Pacheco
Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B)
Advogada: Rosângela Cristófoli (OAB/RO 2978)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Artigos: 311 da Lei n. 9.503/97 e artigo 330 do Código Penal c/c o artigo
69 do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 30/11/2006
Adiado da sessão do dia 06-03-2008
n. 06 - 100.017.2006.001581‑7 Apelação Criminal
Origem: 01720060015817 Alta Floresta do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante: Luiz Antonio Magalhães
Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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Tribunal de Justiça - RO
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Artigos: 214, caput c/c o artigo 226, inciso II na forma do artigo 71, todos
do Código Penal c/c o artigo 9º da Lei n.8.072/90
Distribuído por Sorteio em 23/08/2007
Redistribuído por Transferência em 01/01/2008
Adiado da sessão do dia 06-03-2008
n. 07 - 100.501.2006.002028‑3 Apelação Criminal
Origem: 50120060020283 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: João Paulo de Oliveira
Advogada: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915)
Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigo: 180, caput, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 20/03/2006
Adiado da sessão do dia 06-03-2008
n. 08 - 100.011.2001.000625‑8 Apelação Criminal
Origem: 01120010006258 Alvorada do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante: Isael José de Souza
Defensor Público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Artigos: 121, § 2º, incisos I e III c/c o artigo 14, inciso II e artigo 61, inciso
II, alínea “e”, todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 29/12/2005
Redistribuído por Transferência em 01/01/2008
Adiado da sessão do dia 06-03-2008
n. 09 - 200.000.2007.010574‑0 Mandado de Segurança
Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa
Marques ‑ RO
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 16/10/2007
Adiado da sessão do dia 06-03-2008
n. 10 - 100.501.2000.006233‑9 Apelação Criminal
Origem: 50120000062339 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri
Apelante: Rubens Santos Ferreira
Advogada: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Artigos: 121, caput, c/c o artigo 65, inciso III, letras “c” e “d”, do Código
Penal
Distribuído por Sorteio em 07/12/2005
Redistribuído por Transferência em 01/01/2008
Adiado da sessão do dia 06-03-2008
n. 11 - 100.013.2006.001297‑0 Agravo em Execução de Pena
Origem: 01320060012970 Cerejeiras / 1ª Vara Criminal
Agravante: Mauro dos Santos
Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/10/2007
Adiado da sessão do dia 06-03-2008
n. 12 - 100.010.2004.004426‑2 Apelação Criminal
Origem: 01020040044262 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal
Apelante: Claudio Pedro da Silva
Advogada: Rejane Maria de Melo Godinho Andrade de Araújo (OAB/RO
1042)
Advogado: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Artigos: 155, § 3º c/c o artigo 71, ambos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 10/01/2006
Redistribuído por Transferência em 01/01/2008
Adiado da sessão do dia 06-03-2008
n. 13 - 100.003.2006.003621-7 Apelação Criminal
Origem: 00320060036217J aru/1ª Vara Criminal
Apelante: Thiago Vitor dos Santos Côcco
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigo: 214 c/c 224, alínea “a” do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 22/06/2007
n. 14 - 100.002.2005.007878-1 Apelação Criminal
Origem: 00220050078781 Ariquemes/1ª Vara Criminal
Apelante: Daniel da Silva Santos
Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª Ivanira Borges
Artigo: 121 caput c/c o art. 14 inciso II do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 26/10/2007
n. 15 - 100.501.2000.003635-4 Apelação Criminal
Origem: 50120000036354 Porto Velho/2ª Vara Criminal
Apelante: Bernardo da Silva Lima
Advogado: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Advogado: Walderedo Paiva dos Santos (OAB/RO 282A)
Advogado: Marcos Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Artigo: 213 c/c o art. 224, alínea “a” do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 10/04/2006
Redistribuído por Transferência em 01/01/2008
n. 16 - 101.501.2006.000403-2 Apelação Criminal
Origem: 50120060004032 Porto Velho/1ª Vara Delitos de Trânsito e
Crimes contra criança e adolescente
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado/Apelante: José Gomes Simião
Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigos: 214, c/c o art. 224, “a” c/c o art. 226, inciso II, na forma do art.
71, todos do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/07/2007
n. 17 - 100.004.1998.001428-3 Apelação Criminal
Origem: 00419980014283 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Jorge Silva Sobrinho
Advogado: José Martins dos Anjos (OAB/RO 2011)
Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 31/05/2005
n. 18 - 100.501.2007.004701-0 Apelação Criminal
Origem: 50120070047010Porto Velho/3ª Vara Criminal
Apelante: Rômulo Alves Desmarest Mates
Defensor Público: José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134)
Artigo: 157, § 2º, I, II e V do Código Penal
Apelante: Diego Divino Alves da Silva
Defensor Público: José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134)
Artigo: 157, § 2º, I, II e V do Código Penal
Apelante: Rosberg Silva Pinto
Defensor Público: José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Artigos: 157, § 2º, I, II e V, 329, caput, na forma do art. 69, todos do
Código Penal
Distribuído por Sorteio em 09/10/2007
Redistribuído por Transferência em 01/01/2008
n. 19- 100.014.2004.004269-7 Embargos de Declaração em Apelação
Criminal
Origem: 01420040042697 Vilhena/2ª Vara Criminal
Embargante: Valdir Masutti Júnior
Advogado: Keila Maria Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Advogado: Armando Krefta (OAB/RO 321B)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO
2353)
Advogado: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Interpostos em 08/01/2008
n. 20 - 101.015.2006.001493-2 Apelação Criminal
Origem: 01520060014932 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Apelante: Vilemar Pereira da Silva
Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Artigo: 129, caput, do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30/11/2006
n. 21 - 100.004.2006.005643-2 Apelação Criminal
Origem: 00420060056432 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Apelante: Marcelo Corrêa da Silva
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Artigos: 213, c/c os arts. 224, alíneas “a” e “c”, e 226, inciso II, todos do
Código Penal
Distribuído por Sorteio em 14/09/2007
Redistribuído por Transferência em 01/01/2008
n. 22 - 100.501.2007.005520-9 Apelação Criminal
Origem: 50120070055209 Porto Velho/3ª Vara Criminal
Apelante: Aderson da Silva Gomes
Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigo: 157, § 2º, I do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 12/09/2007
n. 23 - 100.014.2003.002751-2 Apelação Criminal
Origem: 01420030027512 Vilhena/1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Marcos Jones Martins
Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73A)
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 23/12/2005
n. 24 - 100.002.2004.001695-3 Apelação Criminal
Origem: 00220040016953 Ariquemes/1ª Vara Criminal
Apelante: Hamilton Brito dos Santos
Advogado: Gerson Souza da Luz (OAB/RO 2387)
Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Artigo: 304 do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 15/03/2006
Redistribuído por Transferência em 01/01/2008
n. 25 - 100.501.2005.010365-8 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 50120050103658 Porto Velho/1ª Vara do Tribunal do Júri
Recorrente: Marcos Francisco Soares
Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Artigo: 121, § 2º, I do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 11/12/2007
n. 26 - 100.501.2005.008341-0 Apelação Criminal
Origem: 50120050083410 Porto Velho /3ª Vara Criminal
Apelante: Fernando Barboza Rocha
Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres do Amaral (OAB/RO 58B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª Ivanira Borges
Artigo: 157, § 2º, I, II e IV do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 26/10/2007
n. 27 - 100.014.2005.006997-0 Apelação Criminal
Origem: 01420050069970 Vilhena/1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Marcelo Pereira Costa
Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Relatora: DESª IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Artigo: 155, caput, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 15/03/2006
Redistribuído por Transferência em 01/01/2008
n. 28 - 100.501.2006.000553-5 Apelação Criminal
Origem: 50120060005535 Porto Velho/1ª Vara do Tribunal do Júri
Apelante: Eucimar Rodrigues da Silva
Defensor Público: Wilson Damusci (OAB/RO 139B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª Ivanira Borges
Artigo: 121, § 2º, II e IV do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 26/10/2007
n. 29 - 100.501.2007.010023-9 Apelação Criminal
Origem: 50120070100239 Porto Velho/2ª Vara Criminal
Apelante: Julio Macario Ripke
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Advogado: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1524)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 07/11/2007
Redistribuído por Transferência em 01/01/2008
n. 30 - 101.009.2006.001869-9 Apelação Criminal
Origem: 00920060018699 Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal
Apelante: Dermeval de Souza
Advogado: Milton Ricardo Ferreto (OAB/RO 571)
Artigo: 12 da Lei 10.826/03
Apelante: Fábio Dias de Oliveira
Advogada: Rosane Corina Odisio dos Santos (OAB/RO 1468)
Artigos: 14 da Lei 10.826/03, c/c art. 329 c/c art. 163, inciso III, c/c o art.
61, I e art. 69 todos do Código Penal
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 13/11/2007
n. 31 - 100.501.2005.002616-5 Apelação Criminal
Origem: 50120050026165 Porto Velho/3ª Vara Criminal
Apelante: Roberto Araújo de Souza Júnior
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Artigo: 155, § 4º inciso IV do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 18/01/2006
Redistribuído por Transferência em 01/01/2008
n. 32 - 102.009.2005.003638-4 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 00920050036384 Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal
Recorrente: Vinicius Zoff da Cunha Santos
Advogado: Luis Henrique Corrêa Rolim (OAB/MS 6740)
Advogado: Ademar Roque Lorezon (OAB/RO 80)
Advogado: Eric Júlio dos Santos Tiné (OAB/RO 2507)
Advogada: Maria Emilia Cazelli Gonçalves (OAB/RO 2735)
Advogado: Euclides Bragard Belo (OAB/RO 67)
Recorrente: Adriano Amorim
Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1647)
Advogado: Euclides Bragard Belo (OAB/RO 67)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Artigo: 121, § 2º, inciso II e IV do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/07/2007
n. 33 - 101.501.2004.001688-4 Apelação Criminal
Origem: 50120040016884 Porto Velho/3ª Vara Criminal
Apelante: Farley Gomes de Souza
Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915)
Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Artigo: 158 caput do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 09/03/2006
Redistribuído por Transferência em 01/01/2008
n. 34 - 100.007.2006.001474-8 Apelação Criminal
Origem: 00720060014748 Cacoal/1ª Vara Criminal
Apelante: Vanilda Rosa Cláudio
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Artigos: 121, § 2º, inciso III, IV c/c o art. 29 caput e art. 66, todos do
Código Penal
Distribuído por Sorteio em 23/01/2007
Redistribuído por Transferência em 01/01/2008
Porto Velho, 5 de março de 2008
(a) DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Presidente da Câmara Criminal em Substituição Regimental
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª CÂMARA CÍVEL
Data: 06/03/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :15/10/2007
Data do julgamento : 28/11/2007
100.009.2007.003708-8 Apelação Cível
Origem : 00920070037088 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível)
Apelante : J. B. dos S.
Defensora Pública: Leide Luzia Santiago Ximenes (OAB/RO 131)
Apelado : J. B. C. dos S. representado por sua mãe M. R. C.
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação Cível. Ação negatória de paternidade. Indeferimento
inicial. Coisa julgada. Reexame da matéria. Impossibilidade.
Descabe rediscutir questão relativa à paternidade biológica quando já
houve decisão judicial transitada em julgado em ação de investigação
de paternidade julgada procedente, e, onde o apelante firmou, em
audiência, acordo assumindo a paternidade, que pretende ver novamente
discutida.
Data de distribuição :08/11/2007
Data do julgamento : 13/02/2008
100.006.2007.001726-8 Apelação Cível
Origem : 00620070017268 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)
Apelante : O. F. M.
Advogada : Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1.213)
Apelado : I. J. F. M. representado por sua mãe E. C. J.
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.”.
Ementa : Direito de personalidade. Estado da pessoa. Imprescritibilidade.
Negatória de paternidade. Via inadequada.
Ainda que indisponíveis e imprescritíveis os direitos atinentes ao estado
da pessoa, a parte deve buscar pela via adequada a desconstituição da
sentença que transitou em julgado, sendo que a negatória de paternidade
não se presta a esta finalidade.
Data de distribuição :28/11/2007
Data do julgamento : 20/02/2008
100.001.2007.011230-3 Apelação Cível
Origem : 00120070112303 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante : Tárcia Maria Vieira Soares
Advogados : Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) e outros
Apelada : Chico Modas Ltda.
Advogados : João Pires de Toledo (OAB/SP 57.160) e outra
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação. Consumidor. Diversas negativações indevidas
derivadas de um mesmo ato ilícito. Dano moral. Valor.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão
dos danos, à capacidade econômica, características individuais do caso
concreto. Esses critérios devem atuar para evitar o enriquecimento sem
causa quando existir múltiplas ações de indenização oriundas do mesmo
fato.
Data de distribuição :30/11/2007
Data do julgamento : 20/02/2008
100.007.2007.004249-0 Apelação Cível
Origem : 00720070042490 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)
Apelante : Neidianne Garcia Andrade de Souza
Advogada : Nilma Aparecida Ruiz (OAB/RO1.354)
Apelada : Empresa Jornalística A Gazeta de Rondônia Ltda.- ME
Advogado : José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50-B)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Matéria jornalística. Boletim de ocorrência. Trecho narrativo.
Menção expressa de nomes e identificação pessoal. Sensacionalismo.
Animus injuriandi ou caluniandi. Dano moral. Configuração. Fixação.
Configura dano moral a matéria jornalística que narra história extraída de
boletim de ocorrência fazendo menção expressa de nomes e identificação
pessoal sob cunho sensacionalista.
A fixação do quantum indenizatório, a título de dano moral, deve operarse com moderação, proporcional nos casos de responsabilidade objetiva,
como, no caso, à extensão dos danos e à capacidade econômica das
partes, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela
jurisprudência, valendo-se da experiência e do bom senso, evitando-se o
enriquecimento indevido das partes.
Data de distribuição :11/12/2007
Data do julgamento : 27/02/2008
100.001.2005.014491-9 Apelação Cível
Origem : 00120050144919 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante : Kristen Roriz de Carvalho
Advogado : Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2.162)
Apelada : Brasil Telecom S/A
Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Dano moral. Serviço de telefonia. Falha. Não-demonstração.
Ofensa. Ausência. Indenização. Improcedência.
É incabível indenização por dano moral quando não comprovada falha na
prestação do serviço de telefonia, bem como quando não demonstrada a
ofensa alegada pelo consumidor.
Data de distribuição :23/01/2008
Data do julgamento : 27/02/2008
100.001.2006.019872-8 Apelação Cível
Origem : 00120060198728 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante : Redecard S/A
Advogados : Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1.111) e
outros
Apelada : F. P. Barros Filho - ME
Advogado : Clovis Avanço (OAB/RO 1.559)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Cartão de crédito. Autorização de venda concedida pela
administradora. Negativa de repasse de valores.
Tendo a administradora de cartão de crédito concedido autorização ao
filiado para realizar a operação de venda e compra dos produtos ou
serviços e não se demonstrando comprovadamente a existência de
fraude ou outra irregularidade, mostra-se indevida e ilícita a negativa de
repasse de valores.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Data de distribuição :29/11/2007
Data do julgamento : 27/02/2008
100.005.2006.007386-7 Apelação Cível
Origem : 00520060073867 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível)
Apelantes : Anair Rodrigues Durutéia e outros
Advogada : Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1.338)
Apelados : Luiz Carlos Lyra e outra
Advogada : Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1.153)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER, DE OFÍCIO, A PRELIMINAR
DE INCOMPETÊNCIA LEVANTADA PELO RELATOR.”.
Ementa : Acidente de trabalho. Morte. Competência. Justiça trabalhista.
É competente a Justiça do Trabalho para julgar as ações de indenização
por danos, morais ou materiais, decorrentes de acidente de trabalho,
ajuizadas após a EC 45/04, sendo irrelevante para a questão da
competência que se cuide de ação proposta por herdeiro de empregado,
falecido em decorrência do acidente de trabalho, uma vez que se trata
de direito patrimonial, que, com a morte do trabalhador, se transmitiu aos
sucessores.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Data: 06/03/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :29/11/2007
Data do julgamento : 13/02/2008
100.001.2007.015630-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem : 00120070156300 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante/Apelado : Bradesco Seguros S/A
Advogados : Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO
2.326) e outros
Apelados/Apelantes : Petrucio Avelino de Farias e outra
Advogados : Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3.438) e outros
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DE BRADESCO SEGUROS S/A E PROVIMENTO AO DE
PETRUCIO AVELINO DE FARIAS E OUTRA.”.
Ementa : Apelação cível. Seguro obrigatório DPVAT.
Indenização. Quantificação em salário mínimo. Lei n.
11.482/2007. Aplicabilidade. Tempus regit actum. Honorários.
Fixação. Redução.
O valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por morte é de 40
salários mínimos, conforme parâmetro de fixação disposto no art. 3º da
Lei n. 6.194/74.
A incidência da Lei 11.482/2007 que fixou valores específicos para
indenização pelo seguro DPVAT, somente é aplicada aos casos ocorridos
após a data de sua publicação, em razão do principio do tempus regit
actum.
Sendo a causa de natureza e complexidade simples, principalmente
quando sedimentada na Corte e Tribunais Superiores, impõe-se a
redução dos honorários advocatícios.
Data de distribuição :14/11/2007
Data do julgamento : 13/02/2008
100.014.2007.005895-9 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem : 01420070058959 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Apelante : Valdevino Margarida Nunes
Advogados : Castro Lima de Souza (OAB/RO 3.048) e outras
Apelado : Banco Bradesco S. A.
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
“.
Ementa : Cobrança. Poupança. Expurgos inflacionários. Petição inicial.
Valor da condenação. Ato do réu. Pedido genérico. Possibilidade.
Indeferimento. Não-cabimento.
É incabível o indeferimento de petição inicial de ação de cobrança para
recebimento de expurgos inflacionários, quando o pedido não se mostra
genérico, notadamente quando a determinação do valor da condenação
depende de ato do réu.
Data de distribuição :28/11/2007
Data do julgamento : 27/02/2008
100.001.2003.017436-7 Apelação Cível
Origem : 00120030174367 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante : Náutica Paraiso
Advogados : Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO
2.326) e outros
Apelada : Bodanese & Bodanese Ltda.
Advogados : Luiz Antônio R. Miralha (OAB/RO 700) e outros
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Monitória. Pagamento parcial. Ônus do devedor.
É ônus do devedor provar o pagamento da dívida cobrada, sendo
procedente em parte ação monitória, quando evidenciado que houve o
pagamento parcial da obrigação pelo devedor.
Data de distribuição :12/12/2007
Data do julgamento : 27/02/2008
100.001.2007.005410-9 Apelação Cível
Origem : 00120070054109 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogados : Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2.969) e
outros
Apelado : Antônio Soares Freitas
Advogada : Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1.653)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
“.
Ementa : Apelação cível. Responsabilidade civil. Código de Defesa
do Consumidor. Consumidor por equiparação. Serviço de telefonia de
longa distância. Ramal telefônico utilizado por terceiro. Inclusão em
órgão restritivo de crédito pela operadora de longa distância. Recepção
de danos da operadora local. Responsabilidade solidária entre as
operadoras. Inexistência de ato de terceiro. Indispensabilidade de ser
estranho à cadeia de consumo. Fato imprevisível e inevitável. Culpa
exclusiva do consumidor. Inexistência. Dever de indenizar.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que aquele que está
submetido a atos abusivos ou danos decorrentes de relação de
consumo celebrada por terceiro é considerado consumidor por
equiparação.
É solidária a responsabilidade civil da operadora de longa
distância que recebe os dados de inadimplência do consumidor,
e os remete para inclusão em órgãos restritivo de crédito sem
certificar-se da veracidade das informações e de possível fraude
perpetrada por terceiro na aquisição do ramal telefônico.
A excludente de ilicitude por ato de terceiro na forma da lei
consumerista pressupõe que o terceiro seja alguém estranho à
cadeia de consumo e que o fato seja imprevisível e inevitável.
A culpa exclusiva do consumidor somente exclui o nexo de
causalidade quando constitui causa direta para o dano.
100.001.2007.005410-9 Apelação Cível
Presentes os pressupostos da responsabilidade objetiva
prevista no Código de Defesa do Consumidor, impõe-se o dever
de indenização.
Data de distribuição :11/01/2008
Data do julgamento : 27/02/2008
100.014.2007.009950-7 Apelação Cível
Origem : 01420070099507 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)
Apelante : Recauchutadora de Pneus Rover Ltda.
Advogados : Alex André Smaniotto (OAB/RO 2.681) e outros
Apelado : Laerte Alves de Lima
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Monitória. Duplicata. Prescrição. Prazo qüinqüenal. Regra de
transição.
Tratando-se de ação monitória objetivando a cobrança de duplicata,
aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no art. 205, § 5º, I, CC/2002,
observada a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Data de distribuição :10/12/2007
Data do julgamento : 27/02/2008
101.005.2006.004644-4 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem : 00520060046444 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível)
Apelantes : Eloi Pozzebon e outro
Advogado : Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1.404)
Apelados : Cecília de Jesus Santos e outros
Advogados : Fábio Leandro de Aquino Maia (OAB/RO 1.878) e outros
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO
MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Indenização. Acidente de trânsito. Danos materiais e morais.
Responsabilidade Civil. Culpa. Negligência e imperícia. Velocidade
excessiva. Direção sem os devidos cuidados. Buracos na pista.
Previsibilidade. Pensão mensal.
Configura-se a culpa nas modalidades negligência e imperícia a falta
de atenção na condução de veículo, bem como mostra-se plenamente
previsível a existência de buracos em rodovia federal, exigindo do
motorista cautela no tráfego.
O falecimento de marido e pai de família é dano subjetivo demasiadamente
elevado, passível, portanto, de reparação.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
CÂMARA CRIMINAL
Data: 06/03/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :19/09/2006
Data do julgamento : 31/01/2008
101.018.2004.001138-8 Apelação Criminal
Origem: 01820040011388 Santa Luzia do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Valdir Jardim
Advogado : Sebastião Cândido Neto(OAB/RO1826) e outro(a/s)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor : Juiz Zelite Andrade Carneiro
Decisão
:”POR
UNANIMIDADE,
NEGAR
PROVIMENTO
À
APELAÇÃO.”.
Ementa : Porte ilegal de arma. Condenação. Substituição de pena.
Sursis. Impossibilidade. Multa comulativa.e custas processuais. Isenção
na instância recursal. Impossibilidade.
Impossível a concessão do sursis, quando cabível a substituição da pena
privativa de liberdade por restritivas de direito, conforme preceitua os
artigos 44 e 77,III, do CP.
Eventual impossibilidade de o réu satisfazer a pena pecuniária e as
custas processuais é matéria afeta à execução criminal.
Data de distribuição :07/01/2008
Data do julgamento : 31/01/2008
101.022.2007.001968-6 Habeas Corpus
Origem : 02220070019686 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara
Criminal)
Paciente : Dersil da Silva Lopes
Impetrante : Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2.730)
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São
Miguel do Guaporé - RO
Relatora : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.
Ementa : Manutenção da prisão. Requisitos. Ausência. Condições
Favoráveis.
Caracteriza o constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva,
decretada sem a necessária fundamentação legal prevista no art. 312
do CPP.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
PORTARIA Nº 071/2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15, inciso
III, do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução do TRE/
RO nº 12, de 10/03/1998;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Diretor-Geral, nas hipóteses de contratação de
obras, serviços e compras até o limite da despesa fixado na legislação
pertinente para licitação na modalidade de convite, a competência para,
observadas as disposições legais e, em especial, a Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, praticar os
seguintes atos:
I — autorizar a abertura de procedimentos licitatórios nas
modalidades previstas em Lei, assim como a locação, aquisição
e contratação de bens e serviços destinados ao atendimento das
necessidades do Tribunal, observado o limite estabelecido no caput
deste artigo;
II — homologar, anular ou revogar, total ou parcialmente,
procedimentos licitatórios, bem como adjudicar o objeto licitado nos
termos da Lei, no limite da competência ora delegada;
III — assinar contratos, convênios, acordos, outros ajustes e
seus aditamentos, bem como suas rescisões e distratos, originários da
delegação estabelecida nesta Portaria;
IV — assinar contratos, acordos e ajustes decorrentes de
dispensa ou de inexigibilidade de licitação;
V— reconhecer dívida de exercícios anteriores à vista da
apuração em processo específico;
VI — autorizar a substituição de garantia exigida nos processos
licitatórios e nos contratos, bem assim a liberação e restituição, quando
comprovado o cumprimento das obrigações;
VII — desempenhar as atribuições de Ordenador de Despesa,
assinando, em conjunto com o Secretário de Administração e Orçamento
– Gestor Financeiro - as Notas de Empenho e as Relações de Ordens
Bancárias.
Art. 2º Compete, ainda, por delegação, ao Diretor-Geral
independentemente do valor da despesa, nos moldes da Lei n°. 8.666/93
e Lei nº 4.320/64, as seguintes atribuições:
I — realizar atos relativos à autorização eletrônica de Ordem
Bancária junto ao SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira
– decorrente da implantação do Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB,
em conjunto com o Secretário de Administração e Orçamento;
II — nomear representante da Administração para
acompanhamento e fiscalização da execução de contratos, nos termos
do art. 67, e parágrafos, da Lei nº 8.666/93;
III — aplicar penalidades administrativas a fornecedores e
prestadores de serviços contratados, ressalvada aquela prevista no
inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 (inidoneidade), respeitada a prévia
defesa;
IV — autorizar a cobrança de multa aplicada a fornecedores
e prestadores de serviços, em decorrência do não-cumprimento das
condições de fornecimento ou de serviço, estabelecidas nas Notas de
Empenho de Despesa;
V — assinar termos de cessão de material autorizados pelo
Presidente;
VI — aceitar material cedido ou doado ao Tribunal;
VII — conceder suprimento de fundos e aprovar a respectiva
prestação de contas;
Art. 3º É delegado, também, ao Diretor-Geral, a competência
para os seguintes atos:
I — autorizar, mediante prévia manifestação da Secretaria de
Gestão de Pessoas e, quando for o caso, da Seção de Assistência Médica
e Social (SAMS), o pagamento de auxílios e benefícios diversos;
II — autorizar, mediante prévia manifestação da Secretaria de
Gestão de Pessoas, o ressarcimento de remuneração de servidores
requisitados;
III — conceder diárias;
IV — efetuar reembolso de despesas decorrentes de serviços
de natureza psicológica, fonoaudiológica e odontológica, mediante prévia
manifestação do SAMS;
V — autorizar pagamentos diversos, mediante manifestação
conclusiva das áreas correspondentes;
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
VI — autorizar o pagamento de multas de trânsito devidas
por veículos oficiais do Tribunal, sem prejuízo de posterior cobrança
regressiva em face do motorista que deu causa à infração.
Art. 4º As competências de que trata esta Portaria são delegadas
também ao substituto do Diretor-Geral, quando no exercício do cargo.
Art. 5º Sempre que julgar necessário, o Presidente deste Tribunal
Regional Eleitoral de Rondônia praticará todos os atos previstos nesta
Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Porto Velho, 26 de fevereiro de 2008.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
(a)Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente do TRE/RO
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
AUTOS COM DESPACHO
Processo nº 3460 - Cl 16
Assunto: REQUERIMENTO OBJETIVANDO A DECRETAÇÃO DE
PERDA DE MANDATO ELETIVO DE VEREADOR, PERTENCENTE
AO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO, QUE SE DESFILIOU, EM
31/08/2007, DO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO-PTB E
INGRESSOU, EM 03/10/2007, NO PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL
- PT DO B, EM TESE, SEM JUSTA CAUSA.
REQUERENTE: JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, SUPLENTE
DE VEREADOR
ADVOGADOS: ALEX SARKIS, ALLAN SARKIS e FRANCISCO
LIMA
REQUERIDO: NIVALDINO GALDINO, VEREADOR
ADVOGADAS: CAROLINE FRANÇA FERREIRA e SANDRA
PIRES CORREA ARAÚJO
REQUERIDO: PARTIDO TRABALHISTA DO BRASILPT DO B
ADVOGADAS: CAROLINE FRANÇA FERREIRA e SANDRA
PIRES CORREA ARAÚJO
Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Relator:
“Apense estes autos ao processo Outros nº 3441, tendo em vista tratar
do mesmo pedido e idêntico requeridos. Porto Velho, 27 de fevereiro de
2008. (a)Juiz José Torres Ferreira - Relator.”
“Vistos. Tendo em conta que o Vereador Eucrides Muniz de Oliveira tem
domicílio em Pimenteiras, retifico o despacho de fls. 120, para determinar
seja encaminhada carta de ordem à 16ª Zona Eleitoral para proceder
audiência das testemunhas DELVI PARDIM DE JESUS, ROBERTO
PADILHA GOMES e ANTÔNIO MARCOS PIRES, no prazo de cinco dias,
alertando o representado que deve trazer suas testemunhas, conforme
dispõe o art. 7º da Resolução TSE nº 22.610/2007. Publique-se. Intimese pessoalmente o representante do Ministério Público Eleitoral. Porto
Velho, 04 de março de 2008. (a)Desembargadora IVANIRA FEITOSA
BORGES- Corregedora Regional Eleitoral.
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
AUTOS COM DESPACHO
Processo nº 3490 - Cl 16
Assunto: REQUERIMENTO OBJETIVANDO A DECRETAÇÃO DE
PERDA DE MANDATO ELETIVO DE VEREADOR, PERTENCENTE
AO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, QUE SE DESFILIOU, APÓS
27/03/2007, DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO - PMDB, EM TESE, SEM JUSTA CAUSA.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REQUERIDO: VICTOR CAMARGO, VEREADOR
ADVOGADO: MAURI CARLOS MAZUTTI
REQUERIDO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO
– PSDC
ADVOGADOS: JONES DA SILVA MENDANHA, HÉBERTO DA
SILVA MENDANHA, SILVIO MACHADO, ÁQUILA DELIANE
SALOMÃO BARROS MENDANHA
Foi proferido o seguinte despacho da lavra da Exma. Sra.
Relatora:
“Vistos. Tendo em conta que o Vereador Victor Camargo tem domicílio
em Corumbiara, retifico o despacho de fls. 64, para determinar seja
encaminhada carta de ordem à 8ª Zona Eleitoral para proceder audiência
das testemunhas CACEMIRO VIEIRA LOPES, ANALDO ANTUNES
LOPES e AJAJ ALABI, no prazo de cinco dias, alertando o representado
que deve trazer suas testemunhas, conforme dispõe o art. 7º da
Resolução TSE nº 22.610/2007. Publique-se. Intime-se pessoalmente o
representante do Ministério Público Eleitoral. Porto Velho, 04 de março
de 2008. (a)Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES-Corregedora
Regional Eleitoral.”
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
AUTOS COM DESPACHO
AUTOS COM DESPACHO
Processo nº 3502 - Cl 16
Assunto: REQUERIMENTO OBJETIVANDO A DECRETAÇÃO DE
PERDA DE MANDATO ELETIVO DE VEREADOR, PERTENCENTE AO
MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS/RO, QUE SE DESFILIOU DO PARTIDO
DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB, EM 13/06/2007, E
FILIOU-SE AO PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS, EM 20/07/2007,
EM TESE, SEM JUSTA CAUSA.
0REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REQUERIDO: EUCRIDES MUNIZ DE OLIVEIRA, VEREADOR
ADVOGADO: ROBERLEY ROCHA FINOTTI
REQUERIDO: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
Foi proferido o seguinte despacho da lavra da Exma. Sra.
Relatora:
Processo nº 3484 - Cl 16
Assunto: REQUERIMENTO OBJETIVANDO A DECRETAÇÃO DE
PERDA DE MANDATO ELETIVO DE VEREADOR, PERTENCENTE
AO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RO QUE SE DESFILIOU, APÓS
27/03/2007, DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO-PMDB, EM TESE, SEM JUSTA CAUSA.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REQUERIDO: CORNÉLIO DUARTE DE CARVALHO,
VEREADOR
ADVOGADO: JORGE MUNIZ BARRETO
REQUERIDO: DEMOCRATAS – DEM
ADVOGADO: JORGE MUNIZ BARRETO
Foi proferida a seguinte decisão da lavra da Exma. Sra.
Relatora:
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
“Vistos. Tendo em conta que o Vereador Cornélio Duarte de Carvalho
tem domicílio em São Miguel do Guaporé, retifico o despacho de fls. 91,
para determinar seja encaminhada carta de ordem à 35ª Zona Eleitoral
para proceder audiência das testemunhas WAGNER REIS TENÓRIO,
REBENALDO GONZAGA e OSÉAS CARVALHO MARTINS, no prazo de
cinco dias, alertando o representado que deve trazer suas testemunhas,
conforme dispõe o art. 7º da Resolução TSE nº 22.610/2007. Publique-se.
Intime-se pessoalmente o representante do Ministério Público Eleitoral.
Porto Velho, 04 de março de 2008. (a)Desembargadora IVANIRA
FEITOSA BORGES -Corregedora Regional Eleitoral.”
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
AUTOS COM DESPACHO
Processo nº 3478 - Cl 16
Assunto: REQUERIMENTO OBJETIVANDO A DECRETAÇÃO DE
PERDA DE MANDATO ELETIVO DE VEREADOR, PERTENCENTE AO
MUNICÍPIO DE ARIQUEMES/RO, QUE SE DESFILIOU, EM 12/09/2007,
DO PARTIDO PROGRESSISTA-PP E INGRESSOU NO PARTIDO
POPULAR SOCIALISTA-PPS, EM TESE, SEM JUSTA CAUSA,
RETORNANDO, EM 17/09/2007, PARA O PARTIDO PROGRESSISTAPP.
REQUERENTE: DIRCEU BARBOSA DA SILVA
ADVOGADAS: ANITA DE CÁCIA NOTARGIÁCOMO
SALDANHA, SILVIA MONCKS GARCIA
REQUERIDO: JOÃO LEITE SANTOS, VEREADOR
ADVOGADOS: RICARDO DE SÁ VIEIRA, RENILSON
MERCADO GARCIA
REQUERIDO: PARTIDO PROGRESSISTA - PP
Foi proferido o seguinte despacho da lavra da Exma. Sra.
Relatora:
“Vistos, Tendo em conta que o Vereador João Leite Santos tem domicílio
em Ariquemes, retifico o despacho de fl. 123, para determinar seja
encaminhada carta de ordem à 25ª Zona Eleitoral para proceder, no
prazo de cinco dias, audiência das testemunhas ORLANDO PEREIRA
DA SILVA JÚNIOR (arrolada pelo representante à fl. 29) e SANTOS
ESPERANCINI e RUBENS BARBOSA (relacionadas pelo representado à
fl. 40), alertando as partes que deverão trazer suas testemunhas, conforme
dispõe o art. 7º da Resolução TSE nº 22.610/2007; Publique-se. Intimese pessoalmente o representante do Ministério Público Eleitoral. Porto
Velho, 04 de março de 2008. (a)Desembargadora IVANIRA FEITOSA
BORGES- Corregedora Regional Eleitoral.”
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
AUTOS COM DESPACHO
Processo nº 3472 - Cl 16
Assunto: REQUERIMENTO, COM PEDIDO DE LIMINAR, OBJETIVANDO
A DECRETAÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO DE VEREADOR,
PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO,
QUE SE DESFILIOU, EM TESE, SEM JUSTA CAUSA, APÓS A DATA
DE 27/03/2007, DO PARTIDO PROGRESSISTA-PP, PELO QUAL FOI
ELEITO, NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2004.
REQUERENTE: JOSÉ LUIZ SALDANHA
ADVOGADOS: PEDRO PAIXÃO DOS SANTOS
REQUERIDO: JAIRO ALVES DE ALMEIDA, VEREADOR
ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA
GUEDES, LUIZ EDUARDO STAUT, ADÃO TURKOT, THAÍS
DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT, ALCIR ALVES.
REQUERIDO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO
– PSDC
ADVOGADO: ERNANDES VIANA
Foi proferida a seguinte decisão da lavra da Exma. Sra.
Relatora:
“Vistos. Tendo em conta que o Vereador Jairo Alves de Almeida tem
domicílio em São Miguel do Guaporé, retifico o despacho de fls. 64,
para determinar seja encaminhada carta de ordem à 35ª Zona Eleitoral
para proceder audiência das testemunhas SEBASTIÃO RICARTE DA
SILVA, ORILDO FERREIRA DOS SANTOS e OLIZETE CALLEGARI
REIS, no prazo de cinco dias, alertando o representado que deve
trazer suas testemunhas, conforme dispõe o art. 7º da Resolução TSE
nº 22.610/2007. Publique-se. Intime-se pessoalmente o representante
do Ministério Público Eleitoral. Porto Velho, 04 de março de 2008.
(a)0Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES - Corregedora
Regional Eleitoral.”
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª ZONA
ELEITORAL - PORTO VELHO
EDITAL n.º 012/2008
A MM. Juíza da 22ª Zona Eleitoral, Tânia Mara Guirro, do município de
Porto Velho - RO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
o constante nos artigos 17, § 1º e 18, § 5º, da Resolução n. 21.538/03
e artigos 45, § 6º, 52, § 2º e 57, caput e § 2º do Código Eleitoral,
RESOLVE: publicar, para ciência dos interessados, a relação dos
eleitores que tiveram deferidos os pedidos de alistamento eleitoral,
revisão, transferência e segunda via, referente ao mês de fevereiro de
dois mil e oito, conforme segue:
Cod
Nome
1 AMANDA DÉVILIN PENHA FERREIRA
Inscrição
014891632380
1 ANDERSON DE OLIVEIRA FELIX
015078292399
1 ANDRÉ SILVA DE BRIDA
014891602330
1 ANDRÉIA FERNANDA FERREIRA PAIVA
014891582313
1 ANDREZA CRISTINA SALES CATACA
015078312305
1 ANTÔNIO CARLOS DE LIMA CARDOSO
014891482348
1 BRUNA KELLE MAIA ROCHA
015078302321
5 CARMEN DA SILVA ROGÉRIO
014561802380
1 DAVID DOS SANTOS OLIVEIRA
014891522321
5 EDUARDO LUIZ DO CARMO NETO
014558462372
1 ELIZARNO DA SILVA SALES
014891622305
5 HELOISIO NOBRE DE LIMA
008980182372
1 JACKELINE PETRONILIO DE SOUZA
014891492321
5 JEFFERSON KLEBER GOMES DOS
SANTOS
5 LUIS ANTONIO DE LIMA VANIN JUNIOR
010355212399
1 MADSON DA SILVA MAIA
014891662321
5 MAICO CAMACHO ROCA
011002982305
5 MANOEL ALBUQUERQUE DE FARIAS
007183562399
5 MARIA DO ROSARIO DE SOUZA COSTA
001595802364
1 MARIA MARLIZ DA SILVA
014891612313
1 MARLA DE SOUZA COSTA
015078322399
1 MELQUIZEDEQUE DE MELO ALEMÃO
014891502364
1 NAIANE ALMEIDA COSTA
014891472364
3 NICIANNE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
GUIMARAES
1 RAISSA FONSECA FERREIRA
035634831198
013892792372
014891642364
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
10
5 REGIANE DA SILVA PANTOJA
014034042321
1 BEATRIZ GOMES DOS SANTOS
015079102348
5 REGINALDO IDELBRANDO
008742222372
1 BRUNA RAFAELA VASCONCELOS
015078752321
5 RIDISON LUCAS DE CARVALHO
009770902399
1 CLEBER DE SOUZA PINHEIRO
015078722380
1 RONEIDE GONÇALVES TEIXEIRA
015078332372
1 CLEUTON COSTA DA CRUZ
015078962356
1 SUZE DA ROCHA BARROSO
014891562356
3 EDILEUZA MORAES DA SILVA
019620071813
1 TAIS SANTOS DOURADO
014891572330
5 EDIVAM SOUZA CÂMARA
007844192305
1 THALIS PEREIRA DA SILVA
014891542399
5 EDNA CELESTINO DOS PASSOS
011297052305
1 UELIQUEN BRENO DE SOUZA SANTOS
014891532305
5 EDNA COSMO DA SILVA
253318770175
1 WALDEMAR MATEUS DE SOUZA
014891652348
5 ELISMEIRE FRAZÃO DA SILVA
011972772372
1 ADALBERTO AUGUSTO MAUAD DA SILVA
015078422364
1 ÉRICA OLIVEIRA DE SOUSA
015078662330
1 AIMÊ TAVARES NUNES
015078602348
5 FÁBIO FRANCLIN DA CHAGA MARTINS
008392882399
1 ALAN LOPES DA SILVA
015078522330
1 FILIPE DE BEM COUTINHO
015078992305
5 ALECSANDRO VASQUES LOPES
008282132372
1 FRANCISCO VIEIRA DA SILVA
015079002372
1 ALEX ALVES DOS ANJOS
015078442321
1 FRANCIVALDO DOS SANTOS MOREIRA
015078732364
1 ALINE GRASIELE GONÇALVES
015078502372
5 GILMA SANTOS DE OLIVEIRA
012831482348
1 ANDRÉ CASSIANO LUNA
015078492330
1 HÉLIO DA SILVA OLIVEIRA
015079012356
3 ANTONIA BESERRITA FERRER DE
OLIVEIRA
1 ANTONIO CAMILO BATISTA
006284272321
1 HENRIQUE GONÇALVES MENDANHA
015078652356
3 IVONILDO GONÇALVES DA COSTA
011808131260
1 CÍNTHIA MANOELE ALVES DE SOUZA
015078342356
1 IZAELY LOPES COSTA
015079052380
1 DAIANE CAROLINE BONATO
015078622305
1 IZAETY LOPES COSTA
015079042305
5 DALILSON MARQUES DO NASCIMENTO
014296242313
1 JÉSSICA VIANA SOARES
015078812372
1 ÉDSON DE OLIVEIRA SOUZA
015078472372
3 JOAO BATISTA OLIVEIRA BANDEIRA
008485141139
5 EVALDO RAMOS OLIVEIRA
008769912356
5 JOÃO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
008947882305
1 FÁBIOLA SOUZA DA SILVA
015078412380
3 JOÃO LEANDRO DE SOUZA
007064302364
1 FERNANDO JUNIOR AGUIAR
015078432348
015078842313
1 FLÁVIO MARINHO ROCHA
015078562364
1 JOÃO PEDRO ALVES DE OLIVEIRA
SOBRINHO
3 JÔNATAS MARCONDES DOS SANTOS
3 FRANCISCO CARLOS PASSOS
001741722313
1 JONATHAN FERREIRA LIMA
015078832330
3 HUMBERTO DE BARROS GONÇALVES
DOS SANTOS
5 JANIELE RODRIGUES DA SILVA MORAIS
008985532372
1 LÁILA FERREIRA DOS SANTOS
015079022330
5 LAURI DE BRIDA
000626512313
5 JEANE FERMINO DA SILVA
011764332330
3 LILIANE APARECIDA AVILA
004806632380
1 JEBERSOM MORAES DA FONSECA
015078482356
1 LILIANE JORDÃO DE PAULA
015078892321
1 JOÃO MARCOS ALEXANDRE DA SILVA
015078582321
5 LINDNALVA CRESPO BARROSO
009063322330
1 JOÃO PAULO MOURA
015078512356
1 LUCAS SALES DA CRUZ
015078712305
3 JONISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
010432722380
5 LUCICLEIA SODRE NEVES
010427192380
5 JOSE ALVES DE MATOS
001648602380
1 LUIS GUILHERME SOARES DA SILVA
015079092305
5 JOSÉ GOMES DE MORAIS NETO
014719832356
1 LUIZ RICARDO PINTO DA SILVA
015078932305
5 JOSENIAS PEREIRA AFONSO
013886552305
1 MAIRA MUNIZ LIMA
015079082321
1 JULIANA CONCEIÇÃO SOBRINHO
015078452305
1 MARCLIS MONTEIRO DA SILVA
015078682305
1 LEUCIANE MACÊDO DA SILVA
015078592305
013246662364
1 MAIARA REIS BARROS
015078402305
5 MARIA ELISÂNGELA RODRIGUES DE
SOUZA
3 MARIA NILZA DE AZEVEDO REINO
1 MAICON FURTADO DOS SANTOS
015078352330
1 MAURICIO PERES DA SILVA
015079072348
5 MARIA DO SOCORRO MARINHO DA GAMA 007918172380
1 MAXUEL MARX DA COSTA NASCIMENTO
015078912348
1 MICHELE CORREA DE SOUZA
015078372305
1 MEIRIANE SOARES DA SILVA
015078782372
3 MÔNICA DE BRITO
009350092380
5 MERIDILMA MORAES DE MATOS
013899262305
1 NATHACHA MORAES FUTERKO
015078462399
1 MICHELE TELES FRANÇA
015078952372
3 NILCE FERNANDES LEITE
002198842330
3 MOISÉS JÚNIOR DA SILVA
014081882313
1 ROSIANA DA SILVA PINTO
015078572348
5 MONICA BARBOSA TABORDA
014060452305
5 ROSIANE DE SOUZA CEZAR
009771682399
1 NAIARA DIAS CUNHA
015078852305
3 RUI DA MOTA CARDOSO
003745852267
1 NATÁLIA AVILA LOUZEIRO
015078742348
1 SILFARLE DOS SANTOS SANTIAGO
015078532313
1 NEIRISMAR MORAIS TEIXEIRA
015078872364
1 SIMONE DE OLIVEIRA DOS SANTOS
015078632399
1 NEYLIANNE DA MOTA DE SÁ
015078862380
1 SÔNIA MARTINS DE OLIVEIRA
015078612321
1 OSVALDO DOS SANTOS JUNIOR
015078692380
1 TAMIRES DA SILVA PAES DIOGO
015078382380
5 PATRÍCIA RODRIGUES BRAGA
011309632364
1 UÊNDERSON CARVALHO SOARES
015078362313
5 PAULO EDUARDO OLIVEIRA DE ARAÚJO
014891012380
5 VALERIA CRISTINA AQUINO DOS ANJOS
008431182330
015078552380
1 ADRIANO ANTUNES ROCHA
015078772399
1 PAULO HENRIQUE CANTANHEDE DO
SANTOS
5 RAFAEL DUARTE DA SILVA
015079032313
1 VANCLERCIO DA ROCHA PONTES
1 ANTENOR SOUZA QUEIROZ JÚNIOR
015078822356
1 RÉURISSON RODRIGUES ARRAIS
015078982313
1 ARMANDO FALCÃO CRUZ JÚNIOR
015078792356
1 RODRIGO GONÇALVES MEIRELES
015078902364
015078542305
012705942321
013010982305
010063832380
013264842321
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
11
1 RODRIGO NONATO MORAES
015078702313
1 DIEGO LEMOS MAUS
015079612399
5 ROSANA MACEDO
013899362380
1 DRIELY ALBUQUERQUE SILVA
015079502330
1 SANDRA LIMA DE BRITO
015078642372
1 EDICLEY SOARES DE MORAIS
015079632356
1 SEBASTIÃO ALVES DOS SANTOS NETO
015078882348
1 EDILENE CARNEIRO VIANA
015079442399
3 SILVIA REGINA SOARES DOS SANTOS
SILVA
1 TAMIRES CUNHA DE AGUIAR
008546502399
1 EDSON GOMES DOMINGUES
015079352305
1 ELIUDO MORAIS DA SILVA
015079362380
1 TIAGO UELITON LIMA QUEIROZ
015078762305
1 EMANUEL CARLAN ARAÚJO
015079412348
1 UÍLIAN GUERRA BIDIA
015078942399
5 EUNICE FERREIRA DOS SANTOS
001805172372
1 UÍLIAN MATIAS PINHEIRO
015078922321
015079422321
3 VALDEMAR CAMATA JUNIOR
006883112372
1 ÉVERTON SEMBARSQUI ASFURY DE
OLIVEIRA
1 FERNANDA NASCIMENTO DA GRAÇA
1 VALÉRIA FÉLIX GONÇALVES DA SILVA
015078802399
1 FERNANDA ROCA DA SILVA
015079562321
1 VANESSA OLIVEIRA DE SOUSA
015078672313
1 FERNANDO SODRÉ ALVES
015079332330
3 ANA LÚCIA EUGÊNIO DE SOUZA
005575572356
5 FRANCIANA SARAIVA DE NOVAES SALES
010278002313
1 AUGUSTO FELÍCIO DA COSTA JÚNIOR
015079222380
1 FRANCIELE MARQUES DA SILVA
015079372364
1 CAMILA JULIANE DE FREITAS BARROZO
015079172313
5 FRANCISCO DE OLIVEIRA MARTINS
004513692305
5 CARLOS ALBERTO TORRES
NASCIMENTO
1 CLEICIANE AIANE NOLETO DA SILVA
008932182321
1 FRANCLIN SOUZA SANTOS
015079522305
5 GABRIELA RODRIGUES PONTES
008355382305
1 DIVANETE FERNANDES DA SILVA
015079272399
3 GENY ALVES QUEIROZ OLIVEIRA
014149581139
5 EDINARDO DA SILVA
011309812348
5 GERSILENE GONÇALVES DA SILVA
011330552348
1 ÉLDSON GOMES DOS SANTOS
015079302399
1 JADSON FERNANDES DA SILVA
015079492305
3 ELIEZER DE SOUZA BARBOSA
005240472364
039135231139
5 ELISANGELA DA CONCEICAO PATRICIO
014653342364
5 JORGE FERNANDO DE OLIVEIRA
FREITAS
1 JOSÉ FILHO SOUSA FELIX
5 ELISANGELA SIMONE CARIOLE DIAS
011994132348
5 JOZIAS OLIVEIRA SOBRINHO
004954452399
1 ELIVALDO JÚNIOR RODRIGUES CORREIA 015079292356
1 LETÍCIA AMORIM DO NASCIMENTO
015079472330
1 ERIKA FURTADO DE ALMEIDA
015079232364
5 LILIANE DE SOUZA HIPI
011678632313
1 FERNANDA RIBEIRO BRITO
015079122305
3 MAIKE FRANÇA DE FREITAS
031913682275
1 FERNANDO GUILHERME NEVES DA SILVA 015079182305
1 MARCIANE PONTES PEDROSA
015079342313
1 FRANCISLEIDE OLIVEIRA NERES
015079112321
004944042364
1 GEANE LACERDA SIMÃO
015079152356
1 JAQUELINE CORDEIRO DE SOUZA
015079242348
5 MARIA DE FÁTIMA LACERDA DOS
SANTOS
3 MARIA DOS ANJOS DE SOUSA PINTO
5 JEAN RICARDO NEVES MENDES
011889882380
5 MARIA LOURDES MACEDO
001695572364
5 JOICE ADRIANA BUCHE RODRIGUES
DIAS
1 LEONARDO DE SOUSA PINTO
011399402364
5 MARILDA ARAUJO DOS SANTOS
012582682399
5 MARINEIDE BEZERRA DE ARIMATEA
139183130124
015079132399
1 MICHELE DAIANE DE LIMA GALVÃO
015079432305
5 LEONILDE MENDES FERREIRA DE GÓES
011255752372
1 MICHELE SILVA DE SOUZA
015079582399
5 MARCELO FUZARI DE SOUZA
009774062380
5 MIRIAN MARQUES DA SILVA
012135842348
5 MARIA DE FATIMA TAVARES BEZERRA
DE MORAIS
5 MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
024408080752
1 PÂMELA FERREIRA DE OLIVEIRA
015079592372
1 RAFAEL ANDRÉ REIS SILVA
015079452372
5 RAIMUNDO CHAGAS DA SILVA
001604752399
1 RAIANE PIRES DA SILVA
015079602305
1 ROGER FELIPE PEREIRA
015079202313
5 RAIMUNDA DO SOCORRO DE SOUSA
008519382321
3 ROMULO BARBOSA MALTEZ
011009802321
3 REGINA PEREIRA DE MOURA
012081982313
1 SÉRGIO FRANCISCO CRAVEIRO DE
SOUZA
1 TAUANNY CRISTINE MOURA SERRA
015079212305
3 ROSEANE ALVES QUEIROZ OLIVEIRA
056517521112
5 RUBENS DE OLIVEIRA SILVA
009266172380
1 RÚDNE MIRANDA DA SILVA
015079382348
1 THIAGO HENRIQUE LEÃO REQUENHA
015079162330
1 SHYRLE MARIA FERREIRA DA SILVA
015079482313
1 TIAGO ARAÚJO NEVES
015079262305
5 TAÍS FRANCIELE ARAÚJO FEITOSA
014891242372
5 VALDOMIRO JOSE PESSOA
007904132348
5 VALDENIZE RAMOS DE AMORIM
011886772330
5 WESLLEY ALVES DIAS
022499002283
3 VALNEI VIANA DOS SANTOS BARRETO
035394442771
1 ADELSON OLIVEIRA DA SILVA
015079392321
015079752399
3 ADRIANO DA SILVA MENDES
030888472267
3 AGENOR BARBOSA DA FONSECA
002727332313
1 ALANA CAROLINE BRITO DA GLÓRIA
NOLASCO
1 ALINE BRITO DA GLÓRIA NOLASCO
1 ANDERSON PARENTE DA COSTA
015079552348
1 ANDERSON DE ALMEIDA TELES
015079982380
5 ANDRE SOARES MOREIRA
012265792399
1 ANDERSON MAGALHÃES RODRIGUES
015079802356
1 BELUZ RODRIGUES MUNIZ
015079652313
3 ANTONIO CARLOS LOPES
000760102321
1 CARLOS JOSÉ SARAIVA VIANA
015079542364
1 ANTONIO CRUZ DA SILVA
015080002356
1 CRISTIAN MICHEL BORGES CARRIÇO
015079322356
1 ANTONIO SANTOS TELES JÚNIO
015079972305
1 DAIANE OLIVEIRA BRAGA
015079402364
1 CÁIO CESAR DIAS MIRANDA
015079862348
5 DELMACY JORGE CAVALCANTE DO
NASCIMENTO
001574112364
3 CICILANE SOUSA TOME
059016200752
3 CLAUDECI PEREIRA PIMENTA
009191102305
015079062364
015079192380
001481992313
015079142372
015079642330
015079532380
008513372364
015079742305
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Tribunal de Justiça - RO
12
5 CLEUMAR REIS ALVES
000177012364
1 FLÁVIA CRISTINA PINHEIRO BRASIL
015080032305
1 DÉBORA RODRIGUES DA SILVA SOARES
015080012330
5 FLORISVALDO DOS SANTOS ROCHA
029443461864
1 DÊIVIDE FERNANDES PEREIRA SILVA
015080022313
015080062348
1 DÉRICA JOSEANE ROQUE LINHARES
015079942356
1 DIEGO MARTINS SABA
015079792313
1 FRANCISCO MAGNO DE SOUZA
VALENTIM
1 FRANQUE BARBOSA DA SILVA
3 DIVANI BARRETO FALCÃO
035170122739
1 NATACHA ALVES ALCÂNTARA
015080092399
5 EDIMO NUNES DA COSTA
012737922356
3 OSMARINO FARIAS DOS SANTOS
011732201120
1 EDMARA DE PAULA RODRIGUES
015079782330
1 RANIÉRI ALMEIDA DE FREITAS
015080042380
1 ÉRICA FERREIRA DE SOUZA
015079702380
5 TAFAREL SOUSA SILVA
013897152321
1 FABIULA ALVES LIMA
015079882305
1 UÍLIAN ALVES DA COSTA
015080102321
1 FLÁVIO GUIMARÃES DE SANTANA
015079912305
1 ALAN PINTO DA SILVA
015080182380
5 FRANCISCO CAVALCANTE DA SILVA
JUNIOR
1 GERLE DA COSTA CAVALCANTE
013365542313
3 ANGELA PEREIRA DA SILVA
008979592364
3 CELIO DE SOUZA
008742842372
015079902321
5 CRÍSTIAN BENTO LIMA
014564502356
5 GIRLAILE SANTOS JARDIM
005270392313
5 DAIANA ALMEIDA DE SOUZA
012266362313
1 GISELLE DA COSTA DOS SANTOS
FIGUEIREDO
1 GLEICIANE SOUSA TOMÉ
015079932372
1 DANIEL SALES LEAL
015080132372
5 EDMAR DE SOUSA LEITE
009845032380
1 HUGO MARQUES MONTEIRO
015079892399
1 FÁBIO AMARAL DE SOUSA
015080122399
1 HULDA SAMARA MEDEIROS DUARTE
015079852364
1 FABRICIO NANTES OLIVEIRA VIEIRA
015080152330
1 IONÍ DA COSTA BELO
015079732321
013896992275
1 IRNIVISSON ESTÂNLEI DA SILVA
015079922399
5 FRANCISCO DEJACI DE OLIVEIRA
SANTOS
3 ISRAEL SOARES DE QUEIROZ
5 JONAS MORAES DA SILVA
012267152356
5 JISELE RIBEIRO GONÇALVES
014494882348
1 JOSÉ LEÃO RIBEIRO DOS SANTOS
015079682364
1 JOSÉ BISPO DE AMORIM
015080172305
1 JOSILEI NASCIMENTO FONSECA
015079722348
5 JÚLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
011305262364
1 JOZIVALDO SEVERINO DA SILVA
015079992364
5 LÚCIA AMARAL
000238782330
1 JULIANA BARROSO DA SILVA MARIUBA
RAMOS
3 KARLA REGINA CARVALHO DA SILVA
015079712364
5 MARIA DAS GRAÇAS PAULA DA SILVA
000533212313
1 NAJARA NATIELE PRESTES LEITE
015080192364
1 KETLEN CAROLINE FERREIRA
CAVALCANTE
1 LEANDRO DE SOUSA PINTO
015079772356
1 PAOLA BENTES DE SOUZA
015080202305
5 REGIANE DE FATIMA FRAZAO SOARES
008772652372
1 REINALDO SOARES DE SOUZA
015080112305
5 LEONICE MARIA DE JESUS
011099102305
5 SEBASTIAO LIRA SOBRINHO
007917132399
1 LUCIANO PEREIRA DE SOUZA
015079872321
1 SILVILENE DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
015080142356
5 LUCILENE BRITO DA GLORIA
000321402305
1 STÉFANY GLEICE PONTES LEITÃO
015080162313
3 MARCIO CAMPOS DE ALBUQUERQUE
011294222313
5 UÍLIAN UILK BRITO DA SILVA
010509852321
3 MARIA DO SOCORRO DE MELO
004117692470
1 ALINE TRAPPEL COSTA AGUIAR RIBEIRO
015080252305
5 MARIA JOSÉ BRAGA DE ALMEIDA
009847502321
3 ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
003379182330
3 MARIA VIOLANTE CORREIA DE MELO
028230140809
1 CÁSSIO DE SOUZA IZEL
015080262399
5 MARLON CHARUPA PAES
009730242399
1 DANIEL JOSÉ TELES DOS SANTOS
015080222364
3 NAIR VIRGINIO LOPES
001071702305
3 ELIAZE ALVES DOS SANTOS
001389172330
1 NEVILLE LADDAGA DIAS
015079812330
1 ERIVELTON SILVA DE ARAÚJO
015080322330
5 OSMAR DA VEIGA PESSOA FILHO
000540082305
010827582372
1 PÂMELA NATÁLIA COSTA MOREIRA
015079842380
5 PATRICIA DE SOUZA BARROS
PATROCÍNIO
1 PAULO RICARDO BARBOSA
012787962356
5 GEISA CHAVES DO NASCIMENTO DOS
SANTOS
1 GÉSSICA CRIS UCHÔA DE ALMEIDA
1 RENATA PEREIRA BARRETO
015079952330
1 RENER SERPA SANTOS
015079672380
1 ROCEL VIEIRA REIS
015079762372
5 ROSALINA FRANCISCA DE OLIVEIRA
010824862330
5 ROSINETE VASCONCELOS COSTA
004878092348
5 TATIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA DOS
SANTOS
5 VANIA FERREIRA OLIVEIRA
011649422399
3 WELLINGTON FERNANDO DE SOUZA
SENA
1 ÁLVARO GOMES LINHARES
007867432330
015079962313
033655471120
015079692348
015079832305
015080052364
012293982399
015080232348
1 HARITHANNA KAMILA NASCIMENTO DOS 015080312356
SANTOS
1 HEMILI KÉSIA NASCIMENTO DOS SANTOS 015080302372
3 IRACI DA SILVA NASCIMENTO
004680632348
1 JALDENE ROSA DA SILVA
015080332313
1 JEFERSON SIRINO DA SILVA
015080292330
3 JOAO DE DEUS DA SILVA
000803562313
1 LINDA KIMBERLIN DOS SANTOS TELES
015080212380
5 MARIA GLORIA SENA DA SILVA
008402922321
3 MARIA ZELIA DE MOURA SILVA
000826532372
3 OSVALDINA BARBOSA DE SOUZA
018226322291
1 RAFAEL XAVIER DE ASSIS
015080242321
015080072321
1 SANAELMO DOS SANTOS MATOS
015080272372
1 ANA PAULA PAIXÃO DA SILVA
015080082305
1 TATIANE AMORIM
015080282356
3 ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS
002955992674
5 CLEYTON MORAES MENDES
011683792313
5 EDSON VANDERLEI SIQUEIRA CEZAR
019508481848
009771342348
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa
alegar ignorância, determinou a MM. Juíza Eleitoral que expedisse o
presente edital, afixando-o no local de costume, no prazo determinado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
13
por lei, para impugnação. Dado e passado neste Município de Porto
Velho, Estado de Rondônia, aos quatro dias do mês de março de dois
mil e oito. Eu, (a) Alessandra Felizardo de Sousa, Chefe de Cartório
Substituta, mandei digitar e assino.
TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE RONDÔNIA
23ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO
(a) Tânia Mara Guirro
Juíza Eleitoral
EDITAL DE INTIMAÇÃO
N. 012/2008
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
22ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
EDITAL N.º 013/2008
A M.M. Juíza Eleitoral, Tânia Mara Guirro, da 22ª Zona Eleitoral do
município de Porto Velho - RO, no uso de suas atribuições legais, torna
pública a SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, por condenação
criminal, das inscrições dos eleitores abaixo relacionados, pertencentes
a esta Zona Eleitoral, referente ao mês de fevereiro de 2008:
INSCRIÇÃO
NOME
014432372348
007526592380
011764692348
013886472399
011886722321
013883402321
007711032348
013447962330
013218822348
013883912372
009035122356
013233052305
010344942321
014562132380
010424022348
ADÃO NILDISON LINS DA SILVA
DEOCLECIO DE BARROS NETO
EDINHO DA SILVA PINHO
ERIQUE CARNEIRO SEMPER
FABRICIO ALEXANDRE LOPES
ISRAEL JUNIOR SENA
IVAIR FERREIRA DA SILVA
JEFERSON ALMEIDA REIS
JHONATAN DA SILVA PEREIRA
JOELISSON FARIAS DE SOUZA
LUCIVAL PEREIRA SILVA
MAGNO LARANJEIRAS DA SILVA
MARIO JORGE QUEIROZ CRUZ
RICARTE COELHO RIBEIRO
RUBSON SILVA FURTADO
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa
alegar ignorância, determinou a MM. Juíza Eleitoral que se expedisse o
presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e
passado nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos quatro
dias do mês de março de dois mil e oito. Eu, (a)Alessandra Felizardo de
Sousa, Chefe de Cartório Eleitoral Substituta, mandei digitar e assino.
(a)Tânia Mara Guirro
Juíza Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
22ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
EDITAL N.º 014/2008
A Drª. Tânia Mara Guirro, MM. Juíza da 22ª Zona Eleitoral, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 71, IV, do Código
Eleitoral e artigo 42 da Resolução 21.538 de 14/10/2003, RESOLVE:
tornar público o CANCELAMENTO da inscrição de eleitores FALECIDOS
– FASE 019, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente ao mês de
fevereiro de dois mil e oito, conforme informações fornecidas pelo INSS.
NOME INSCRIÇÃO
ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA 010356842330
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa
alegar ignorância, determinou a MM. Juíza Eleitoral que se expedisse
o presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado
e passado nesta cidade de Porto Velho, Estado Rondônia, aos quatro
dias do mês de março de dois mil e oito. Eu, (a) Alessandra Felizardo de
Sousa, Chefe de Cartório Eleitoral Substituta, mandei digitar e assino.
(a) Tânia Mara Guirro
Juiza Eleitoral
Processo n.º 039/2007
Autos de Prestação de Campanha
Interessado: Orlenildo Souza da Silva
Finalidade: TORNAR PÚBLICA a r. sentença de fl. 24, exarada nos
autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue: “ Assim, estando em
ordem a documentação apresentada, e não havendo irregularidades
e ilegalidades passíveis de sanção, nos termos do Art. 53, II, da Res.
TSE 21.609/04, APROVO COM RESSALVAS, em razão da entrega
intempestiva, as contas prestadas pelo candidato ORLENILDO SOUZA
DA SILVA, referente as eleições de 2004, para que surta os devidos
efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimen-se. Após, arquivem-se.
Porto Velho, 03 de março de 2008.”
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa
alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o
presente edital, afixando-o no local de costume e publicado-o no Diário
da Justiça. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de
Rondônia, aos 03 dias do mês de março de 2008. Eu, (a) Flávio Ricardo
Polizer, Chefe de Cartório, digitei e subscrevo.
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz em Substituição da 23ª Zona Eleitoral
TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE RONDÔNIA
23ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
N. 013/2008
Processo n.º 071/2007
Autos de Prestação de Campanha – Eleições 2004
Interessado: Maria da consolação Frota Soares
Finalidade: TORNAR PÚBLICA a r. sentença de fl. 25, exarada nos autos
em epígrafe, cuja parte dispositiva segue: “ Assim, estando em ordem a
documentação apresentada, e não havendo irregularidades e ilegalidades
passíveis de sanção, nos termos do Art. 53, II, da Res. TSE 21.609/04,
APROVO COM RESSALVAS, em razão da entrega intempestiva, as
contas prestadas pela candidata MARIA DA CONSOLAÇÃO FROTA
SOARES, referente as eleições de 2004, para que surta os devidos
efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimen-se. Após, arquivem-se.
Porto Velho, 03 de março de 2008.”
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa
alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o
presente edital, afixando-o no local de costume e publicado-o no Diário
da Justiça. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de
Rondônia, aos 03 dias do mês de março de 2008. Eu, (a) Flávio Ricardo
Polizer, Chefe de Cartório, digitei e subscrevo.
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz em Substituição da 23ª Zona Eleitoral
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PORTARIA Nº 183
03 DE MARÇO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais,
ALTERA a Portaria nº 140, de 19 de fevereiro de 2008,
que autorizou o deslocamento do Promotor de Justiça SHALIMAR
CHRISTIAN PRIESTER MARQUES, cadastro nº 2148-9, à cidade de
Brasília-DF, para nela fazer constar que a viagem ocorrerá nos dias 03
e 04 de abril de 2008, concedendo-lhe o pagamento de 01 (uma) diária
para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA Nº. 189
03 DE MARÇO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas
pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada
no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº
2008001120001674,
RESOLVE:
CONVALIDAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO DE CASTRO, cadastro nº.
4117-3, para cumprir determinação ministerial, no dia 28 de fevereiro do
corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a ½ ( meia) diária para o
custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº. 190
03 DE MARÇO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas
pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada
no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº
2008001120001603,
RESOLVE:
CONVALIDAR o deslocamento, no interesse da Instituição, dos
servidores OMÍLIO SANTOS SOUZA, cadastro nº. 4405-0, e CORNÉLIO
PETERSEN JÚNIOR, cadastro nº. 4425-9, lotados na Promotoria de
Justiça de Santa Luzia do Oeste/RO, ocorrido no dia 26 de fevereiro
do corrente ano, para realizar diligências no município de Parecis/RO,
concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio
de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº. 192
04 DE MARÇO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas
pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada
no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº
2008001120001168,
RESOLVE:
ALTERAR a portaria nº. 108, de 10/01/2008, para fazer constar
que o deslocamento do servidor ALEXANDRE ALVES, cadastro nº 44083, ocorreu no dia 06 de fevereiro do corrente ano.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº. 195
05 DE MARÇO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas
pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada
no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº
2008001120001776,
RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor LUIZ ALVES DE MORAIS JUNIOR,
cadastro nº. 4419-6, a deslocar-se para o município de Santa Luzia/
RO, no dia 04 do corrente ano, com o objetivo de conduzir viatura VW
modelo Gol placa NBB-0205, concedendo-lhe passagem terrestre no
trecho Santa Luzia a Porto Velho e o equivalente a ½ (meia) diária para
o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
14
PORTARIA Nº 189
05 DE MARÇO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 127, § 2º, da Constituição
Federal e o artigo 98 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8º da Lei
Complementar Estadual nº 93, de 03 de novembro de 1993, e Lei
Orçamentária nº 1.842, de 28 de dezembro de 2007, publicada no D.O.E.
nº 0907 - Suplemento, de 28 de dezembro de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir no Orçamento vigente, crédito adicional suplementar
na Unidade Orçamentária 2901 - Ministério Público do Estado de
Rondônia no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) conforme
programação abaixo:
Em
R$ 1,00
PROGRAMAÇÃO
NATUREZA
REDUZ
DESPESA
FNT
SUPLEM.
03.122.1280.2002
– Administração
do Ministério
Público
3.3.20.47.00
0100
7.000
-
3.3.90.31.00
0100
-
7.000
3.3.90.33.00
0100
-
45.000
3.3.91.39.00
0100
45.000
-
52.000
52.000
TOTAL
Art. 2º Antecipar cotas do II para o I Trimestre na Unidade
Orçamentária 2901 - Ministério Público do Estado de Rondônia o valor
indicado na programação abaixo:
Em
R$ 1,00
PROGRAMAÇÃO
NATUREZA
DESPESA
FNT
I TRIM
II TRIM
03.122.1280.2002
– Administração
do Ministério
Público
3.3.90.39.00
0100
200.000
(200.000)
200.000
(200.000)
TOTAL
Art. 3º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa do
exercício de 2008, estabelecido pela Portaria nº. 001/GPG/SEPLAN, de
02 de janeiro de 2008.
Art. 4º Fica alterada a programação das cotas trimestrais
estabelecidas pela Portaria nº. 015, de 07 de janeiro de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
TERCEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE PORTO VELHO
2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
2º Cartório do Juizado Especial Criminal
Proc.: 601.2006.009810-7
Ação:Ação penal (juizado especial)
Vítima do fato:Administracao Publica
Denunciado: João Bosco de Lima Moura Filho, brasileiro, solteiro,
padeiro, nascido aos 28/09/1975, natural de Ouro Preto do Oeste/RO,
filho de João Bosco de Lima Moura Filho e Esmeraldina de Lima Moura,
atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Intimar o denunciado acima qualificado para ciência da
sentença conforme segue: “Vistos etc. (...) face ao exposto e tudo o mais
dos autos consta, julgo improcedente a denúncia oferecida contra os réus
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
João Bosco de Lima Moura Filho e Roberto Viana da Cruz, qualificados
nos autos, e, nos termos do art. 386, VI do CPP, os absolvo da imputação
que lhes foi feita. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas,
anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. Sem
custas. Sem custas. PRIC.” Porto Velho/RO, 20/11/2007. (as) MARIALVA
HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
VARA DA AUDITORIA MILITAR
1º Cartório da Auditoria Militar
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO VELHO/RO.
AUDITORIA MILITAR ESTADUAL
E-mail da Vara: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Vara da Auditoria Militar
Juiz de direito: Dr. Léo Antônio Fachin
Escrivã : Marlene Jacinta Dinon
Endereço eletrônico: [email protected]
Proc.: 501.2007.006867-0
Ação:Ação penal (crime militar)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:José Roberto Campos Leite e Outro
Advogado: Dr. Nilson Aparecido de Souza, OAB/RO 3883
Finalidade: Intimar o defensor do réu a apresentar as alegações
escritas.
Porto Velho, 05 de março de 2008
(a) Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
Vara da Auditoria Militar
Juiz de direito: Dr. Léo Antônio Fachin
Escrivã : Marlene Jacinta Dinon
Endereço eletrônico: [email protected]
Proc.: 501.2007.007456-4
Ação:Execução penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu:Eduardo Alves de Moura
Advogado: JOÃO INÁCIO DE CASTRO SOBRINHO, OAB/RO 433-1
Finalidade: Intimar o defensor de que a avaliação cardiológca do réu foi
designada para o dia 28.03.2008, às 8horas na Policlinica Osvaldo Cruz
com o médico Perito Dr. Luiz Gomes dos Santos Filho.
Porto Velho, 06 de março de 2008
(a) Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2006.013559-5
Ação:Ação penal (crime militar)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Varlei Braga
Advogado: Dr. Valdemir Rodrigues Martins, OAB/RO 1651.
Finalidade: Intimar o defensor da audiencia de instrução designada para
o dia 10.03.2008, às 9h 30min, na 1ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná/RO.
Porto Velho, 06 de março de 2008
(a) Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
Monica Leite Cabral Vieira
Escrivã Substituta
15
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO VELHO/RO.
AUDITORIA MILITAR ESTADUAL
E-mail da Vara: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Proc.: 501.2007.007456-4
Ação:Execução penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu:Eduardo Alves de Moura
Advogado: João Inácio de Castro Sobrinho, OAB/RO 433-A
Finalidade: Intimar a defesa para, querendo, indique os quesitos a serem
apresentado ao perito que irá realizar a avaliação cardiológica do réu.
Porto Velho. 06 de março de 2008.
(a) Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
Monica Leite Cabral Vieira
Escrivã Substituta
Vara de Delitos de Tóxicos
1º Cartório de Delitos de Tóxico
Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO
Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Proc.: 501.2007.011777-8
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Ré (u) (S): Reginaldo Rocha da Silva e outros
Adv.: Pedro da Silva Freitas Queiroz OAB/RO 2339
Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima citado (a)(s) para
Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento marcadas para os
dias 02/04/08 às 08h 30min.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2007.012792-7
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Ré (u) (S): Marks Marques e outros
Adv.: Gilvane Veloso Marinho OAB/RO 2139
Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima citado (a)(s) para
Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento marcadas para os
dias 13/03/08 às 08h 30min.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2007.011795-6
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Adriano André dos Santos Alves, Ricardo Junior Alves da
Silva
Adv: José Maria de Souza Rodrigues OAB-RO 1909
Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar
alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 06.03.08.
Proc.: 501.2007.010398-0
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Susi da Silva Souza, Lucivaldo Melo Castelo Branco Júnior
Adv: Ligia Carla Camacho OAB-RO 3528
Adv: Aparecido D. Ribeiro de Araújo oab-ro 2583
Finalidade: Intimação dos advogados acima nominados para apresentar
alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 06.03.08.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 501.2007.010727-6
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Ueliton Batista do Nascimento, Adão Celestino dos Santos
Adv: José Americo dos Santos oab-ro 1404
Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar
alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 06.03.08.
Proc.: 501.2007.011897-9
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Raquel Félix
Adv: Juliana Muniz Miranda de Lucena OAB-RO 1297
Finalidade: Intimação da advogada acima nominada para apresentar
alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 06.03.08.
Proc.: 501.2007.010403-0
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Elexsandra Santos de Souza e outro
Adv: Maria Cleonice G. de Araújo OAB-RO 1608
Finalidade: Intimação da advogada acima nominada para apresentar
alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 06.03.08.
Proc.: 501.2007.010388-2
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Anderson Teles Castedo, Adenilson do Nascimento Morais
Adv: Mary Terezinha de Sousa dos Santos oab-ro 1984
Adv: Helio Silva Melo Jr oab-ro 958
Finalidade: Intimação dos advogados acima nominados para apresentar
alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 06.03.08.
Proc.: 501.2007.011696-8
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Uélque Xavier dos Santos
Adv: Pompilio Mendonça oab-ro 769
Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar
alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 06.03.08.
Proc.: 501.2007.011722-0
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Josué Silva Alves
Adv: Semid Nascimento Gualberto oab-ro 621
Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar
alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 06.03.08.
Proc.: 501.2007.005321-4
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:Jônatas Medeiros de Souza, Luiz Gonzaga Souza Gonçalves,
Diocleia Santos da Silva e outro
Adv: Valdenira Freitas Neves oab-ro 1983
Adv: José Clarindo Queiroz oab-ro 265a
Finalidade: Intimação dos advogados acima nominados para apresentar
razões de apelação, no prazo legal, conforme despacho de fls. 330. Porto
Velho 06.03.08.
Antonia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
1ª VARA CRIMINAL
Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Comarca de Porto Velho
Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
Processo: 501.2007.011056-0
Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Ronei Sant Anna de Matos e outro
Advogado: Dr. Alex Mota Cordeiro, OAB/RO - 2.258
16
Despacho:”... digam as partes na fase do artigo 499/CPP.”
Comarca de Porto Velho
Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
Processo: 501.2006.014588-4
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Manoel de Jesus Campos
Advogado: Dr. Ricardo Furtado da Frota, OAB/RO-881
Despacho: “... digam as partes na fase do artigo 499/CPP.”
autos n° 501.2007.009974-5
Réu: José Florêncio dos Santos
Advogada: Eliane Nazaré Nascimento da Silva OAB/RO 3121.
FINALIDADE: Intimar o advogada acima mencionada para se manifestar,
sobre o cálculo da multa. que importa em R$ 253,33 (duzentos e cinqüenta
e três reais e trinta e três centavos) e as custa Processuais em R$ 112,77
( cento e doze reais e setenta e sete centavos, nos autos supra.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ: [email protected]
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
2ª Vara de Execuções FiscaIS e Registros
Públicos
Proc.: 001.2002.013235-1
Ação:Anulatória
Requerente:Solo Corretores Associados S.C Ltda
Advogado:Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553/A)
Requerido:Eliza Maria de Souza Maximo, Helio Maximo Pereira,
Seguranca Imoveis Ltda, Empresa Rondoniense de Refrigerantes Ltda
FINALIDADE: Intimação do r. despacho de fls. 281.: ‘Indefiro o pedido
de fls. 280.
Os documentos solicitados podem ser obtidos diretamente pelo
interessado junto à Serventia de Registro de Imóveis, sem autorização
judicial, mediante o pagamento dos emolumentos. Int. Porto Velho, 04 de
março de 2008. ELISÂNGELA NOGUEIRAJuíza Substituta’.
Proc.: 101.2008.003426-4
Ação:Nulidade de escritura pública
Requerente:Debora Marlucia da Costa Cavalcante
Advogado:Francisco Nunes Neto (RO 158)
Requerido:Raimundo Figueiredo Cavalcante, Natalia da Costa
Cavalcante
FINALIDADE: ‘...Ante o exposto, considerando a incompetência
absoluta deste Juízo, com fundamento no art. 113 do CPC, declino da
competência, determinando a remessa dos autos para distribuição a uma
das Varas Cíveis desta Comarca. Int. Porto Velho, 04 de março de 2008.
ELISÂNGELA NOGUEIRA-Juíza Substituta’.
PORTARIA N. 002/2008 – 2ª VEFRP
A MMª Juíza Substituta ELISÂNGELA NOGUEIRA, Corregedora
Permanente das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Porto Velho,
no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade no
funcionamento da Justiça de Paz perante a serventia;
RESOLVE: CONVALIDAR os atos praticados pelo senhor WANDERSON
CÉSAR ALMEIDA, brasileiro, casado, RG n. 1387464 SSP/RO, e CPF
n. 866.175.678-20, no dia 27 de fevereiro de 2008, que atuou como Juiz
de Paz ad hoc junto ao Cartório do 4° Ofício de Registro Civil e Notas de
Porto Velho/RO. Publique-se. Registre-se. Afixe-se. Porto Velho, 28 de
fevereiro de 2008. ELISÂNGELA NOGUEIRA-Juíza Substituta.
Proc.: 101.2007.001092-3
Ação:Cancelamento de registro
Requerente: Abilio Rodrigues do Nascimento
Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Requerido:Cartorio do Terceiro Oficio de Registro Civil da Comarca de
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
FINALIDADE: Intimação do do despacho de fls. 52.: ‘ Redesigno a
audiência para o dia 26 de março de 2008, às 08:30 horas. Intime-se na
forma do despacho de fls. 27 item 3. Ciência ao Ministério Público. Porto
Velho, 22 de fevereiro de 2008. Elson Pereira de Oliveira Bastos-Juiz
Substituto’.
Proc.: 101.2007.005006-2
Ação:Alvará judicial (registro público)
Requerente:José Virgilio Rodrigues
Advogado: Feranndo W. Pacini (OAB/SP 91.420)
FINALIDADE: Intimação da parte dispositiva da r. decisão de fls. 45.:
‘... Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e determino a
lavratura do assento de óbito de JOSIMAR RODRIGUES DE MATOS, sexo
masculino, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido no dia 18 de dezembro
de 1962, em Jaci Paraná/RO, filho de José Alexandre Rodrigues e Mailda
de Matos Rodrigues, residente e domiciliado no distrito de Jaci Paraná/
RO, município de Porto Velho, cujo óbito ocorreu no dia 15 de janeiro
de 20054, em sua residência, com causa morte desconhecida; não foi
feita declaração médica; foi sepultado no cemitério do Distrito de Jaci
Paraná/RO; o falecido era eleitor, não teve filhos; não deixou testamento
conhecido; não deixo bens; certificado de dispensa de icorporação da 29ª
C.S.M. RA29043203461-6 Mex; certidão de Nascimento n. 213, fls. 35,
lavrada no Cartório de Registro Civil de Jaci Paraná/RO. Servirá cópia da
presente como mandado. Expeça-se o necessário. Após o trânsito em
julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 12
de fevereiro de 2008. Elson Pereira de Oliveira Basto-Juiz Substituto’.
Proc.: 101.2007.007934-6
Ação:Alvará judicial (registro público)
Representante: Fimca - Faculdades Integradas Aparicio Carvalho
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte requerente para comparecer
no Cartório deste Juízo, a fim de retirar o Edital de Intimação, para
providencias de publicação. Prazo: 05 (cinco) dias. Porto Velho,
05.03.2008.
Proc.: 101.2007.007945-1
Ação:Alvará judicial (registro público)
Representante: Fimca - Faculdades Integradas Aparicio Carvalho
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte requerente para comparecer
no Cartório deste Juízo, a fim de retirar o Edital de Intimação, para
providencias de publicação. Prazo: 05 (cinco) dias. Porto Velho,
05.03.2008.
Proc.: 101.2007.007954-0
Ação:Alvará judicial (registro público)
Representante: Fimca - Faculdades Integradas Aparicio Carvalho
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte requerente para comparecer
no Cartório deste Juízo, a fim de retirar o Edital de Intimação, para
providencias de publicação. Prazo: 05 (cinco) dias. Porto Velho,
05.03.2008.
Proc.: 101.2005.000017-5
Ação:Retificação de registros públicos
Requerente:Anilda Silva Leal
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Requerida: Maria Veiga de Almeida e outros
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
FINALIDADE: Intimar as partes do retornos dos autos do e. Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, para requererem o que entender de
direito no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 05.03.2008.
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório do Juizado Especial Cível
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES
DEVEM
SER
FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: pvh1jespcivel@
tj.ro.gov.br
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
OBS.: Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas execuções,
contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado
13 - FONAJE - MM Juiz de Direito - João Luiz Rolim Sampaio)
17
Proc.: 601.2007.003894-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Thiago Fernando Oliveira da Silva
Advogado:Uda de Mello França (OAB/RO 449A)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Manuella Gsellmann da Costa ( OAB/RO-3511)
Sentença:ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com
fulcro no artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO,
determinando o respectivo arquivamento com as cautelas e anotações
de praxe.Sem custas. Publique-se.
Registre-se.Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO,22 de fevereiro de
2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2006.015190-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pedro Alexandre de Sa Barbosa, Marisselma Maria Mariano
Barbosa
Advogado:Pedro Alexandre de Sa Barbosa (OAB/RO 1430), Marisselma
Maria Mariano Barbosa (OAB/RO 1040), Pedro Alexandre de Sa Barbosa
(OAB/RO 1430)
Requerido:Ozimar Vieira dos Reis
Sentença:ISTO POSTO, levando-se em consideração as diligências
improdutivas de penhora on line e o silêncio da parte exeqüente (fls. 37),
com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTO
o presente feito, determinando o respectivo arquivamento.Por derradeiro,
condeno o exeqüente nas custas processuais, advertindo que o feito não
mais será reaberto, somente podendo a parte interessada desentranhar
documentos ou requerer/receber certidão de débito ou carta de sentença,
após promover o recolhimento fiel do encargo fiscal. Publique-se.
Registre-se.Intimem-se e CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 21 de fev.
de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2006.016291-3
Ação:Indenização
Requerente:Claudio Marcelo de Figueiredo
Advogado:Arly dos Anjos Silva (OAB/RO-3616)
Requerido:Casa das Motobombas Indústria, Comércio e Representação
Ltda
Sentença:ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com
fulcro no artigo 794, I e II do CPC, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO,
determinando o respectivo arquivamento com as cautelas e anotações
de praxe.Sem custas. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 21 de fevereiro
de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2005.001722-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Shirley Alexandre Cavalcante Alberca
Advogado:Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 3422)
Executado:Ivone Sena da Rocha
Sentença:Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com
subsidio nos artigos 598 e 267,III do Código de Processo Civil, JULGO
EXTI NTO o presente feito, determinando o respectivo arquivamento com
as anotações e cautelas de praxe. Torno sem efeito a penhora de fls.13,
desconstituindo-a, bem como extingo o encargo correlato de depositário
fiel. Por derradeiro, condeno o(a) exeqüente nas custas processuais,
advertindo que o feito não mais será reaberto, somente podendo a parte
interessada desentranhar documentos ou requerer/receber certidão
de débito ou carta de sentença, após promover o recolhimento fiel do
encargo fiscal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se
Porto Velho/RO, 21 de fevereiro de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
MM Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.006097-8
Ação:Declaratória
Requerente:Marta de Carvalho Ferreira
Advogado:Roberto Franco da Silva (RO 835)
Requerido:Banco Cruzeiro do Sul
Advogado: Marly Vieira T. Sismeiro de Oliveira ( OAB/RO-1620)
Despacho:010.16- “ Vistos e etc..., Rejeito liminarmente os pretensos
embargos de declaração opostos às fls.101/113, dada ausência dos
requisitos extrínsecos expresso no art.48 da LF 9.099/95.O provimento
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
judicial é claro e inteligível, não havendo qualquer contradição entre
os requisitos da sentença, quais sejam, relatório, fundamentação e
dispositivo.Os argumentos consignados pela parte não resignante
procuram rediscutir o mérito da causa, atacando a fundamentação do
decisum e rogando por novo julgamento, o que não se revela admissível. A
matéria não albergada pelos embargos, deve consignada e demonstrada
em recurso próprio.
Intime-se e, após o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 94/100,
cumpra-se as determinações contidas no referido decisum.Cumpra-se”.
Porto Velho, 26 de Fevereiro de 2008. Dr João Luiz Rolim Sampaio- Juiz
de Direito.
Proc.: 601.2007.006340-3
Ação:Declaratória
Requerente:Fatima Lopes de Almeida Remigio
Advogado:Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748)
Requerido:Ceron - Centrais Elétricas de Rôndonia S/A
Advogado: Pedro Origa ( OAB/RO-1953)
Despacho: “ Vistos e etc..., Em que pese a certidão de fls.91, verificase que a autora não cumpriu com o mister determinado às fls 46, razão
pela qual converto o julgamento em diligência para o fim de determinar a
intimação pessoal da requerente para dizer se houve acordo extrajudicial.
CUMPRA-SE”.Porto Velho, 25 de fevereiro de 2008. Dr João Luiz Rolim
Sampaio- Juiz de Direito.
Proc.: 601.2007.005583-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Elayne dos Santos Mendes, Ana Célia Fonseca dos Santos
Advogado: Marcos Metchko (RO 1482)
Requerido:TAM Linhas Aéreas S.A
Despacho:010.16- “ Vistos e etc..., Rejeito liminarmente os pretensos
embargos de declaração opostos às fls.59/60, dada ausência dos
requisitos extrínsecos expresso no art.48 da LF 9.099/95. O provimento
judicial é claro e inteligível, não havendo qualquer contradição entre
os requisitos da sentença, quais sejam, relatório, fundamentação e
dispositivo.A requerente protocolizou a petição de fls.58 somente 08
(oito) dias após a certidão da escrivania (fls.56) e coincidentemente na
mesma data em que houve a sentença extintiva de fls. 57. Deste modo
claro e evidente restou a inércia injustificada. A matéria não albergada
pelos embargos, deve consignada e demonstrada em recurso próprio,
não vingando as ponderações de celeridade e economia processual
quando a própria parte não fora diligente. Intime-se e, após o trânsito em
julgada da r. decisão de fls. 57, arquivem-se os autos como determinado.
Cumpra-se”.Porto Velho, 26 de fevereiro de 2008. Dr João Luiz Rolim
Sampaio- Juiz de Direito.
Proc.: 601.2007.011545-4
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Waldemar Tavares Batista
Advogada: Camile Gonçalves Zimmermann ( OAB/RO-675-A)
Embargado:Abenel Correia
Advogado: Marcos Antônio S. Pereira ( OAB/RO-367-A)
Sentença: ISTO POSTO, nos termos do art. 1.046 e 1048, ambos
do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES
OS EMBARGOS OPOSTOS por ABENEL CORREIA, em face de
VALDEMIR TAVARES BATISTA, ambos já devidamente qualificados,
para o fim de liberar da penhora e constrição judicial do veículo descrito
às fls.33 dos autos principais. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O
FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC.
Deve a execução prosseguir nos seus ulteriores termos, competindo
ao exeqüente a diligência de busca e indicação de novos bens, dentro
do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, inclusive, da
execução.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas e anotações
de praxe, desapensando-se este do feito principal, mediante certidão e
juntada respectiva da presente decisão.Sem custas e/ou honorários
advocatícios nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I e
CUMPRA-SEPorto Velho/RO, 28 de fevereiro de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.003597-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria Inez de Oliveira
Advogado:Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039)
Requerido:Silvone Lima Silva
Advogado: Izidoro Celso Nobre da Costa ( OAB/RO-3361)
Despacho:010.16- “ Vistos e etc..., Rejeito liminarmente a pretensa
impugnação de sentença fls.60/64, eis que além de manifestamente
protelatórios e passíveis, a priori, de condenação em litigância de ma-fé
( art. 17,VII, CPC), não há a necessária segurança do juízo, conforme
entendimento sedimentado pelo FONAJE, através do Enunciado Cível
n.º 117, in verbis:”É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para
18
apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial
perante o Juizado Especial”. A matéria impugnada e apresentada não
poderá ser analisada por este juízo, devendo referida impugnação ser
desentranhada dos autos e devolvida à parte impugnante, após o que
intime-se o credor a dizer o que pretende, em 30(trinta) dias, sob pena de
arquivamento.Cumpra-se”.Porto Velho, 27 de fevereiro de 2008. JOÃO
LUIZ ROLIM SAMPAIO- Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.008611-0
Ação:Declaratória
Requerente:Charlene Alves Barreto
Advogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB-RO 652)
Requerido:Banco do Brasil Sa
Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta,
com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 300,
302 e 333. I e II, todos do Código de Processo Civil, e arts. 6º e 38,
da LF 9099/95, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL, formulado pela autora CHARLENE ALVES BARRETO ,
já qualificada
para o fim de:A)DECLARAR A INEXIGILIDADE E
INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS QUE GERARAM A INSCRIÇÃO NO
SPC/SERASA (FLS.13/14); B)CONDENAR o réu BANCO DO BRASIL
S/A, já qualificado, no pagamento de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), à
título dos reconhecidos danos morais causados à requerente, acrescido
de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês
a partir da presente condenação;C) CONFIRMAR TODO O TEOR DA
TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ÀS FLS.17, devendo novos ofícios
serem enviados às empresas arquivistas, dando ciência deste decisum
final.Transitada esta em julgado, fica automaticamente intimada a
requerida para pronto pagamento do total devido (principal mais
consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes
do art. 475-J, CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 ,
sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante
total líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados
Especiais (40 salários mínimos).Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC,
devendo o cartório, todavia e após o trânsito em julgado, aguardar o
decurso de prazo da intimação acima consignada, bem como promover
a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e
Portarias baixadas por este juízo, expedindo todo o necessário. Sem
custas e honorários advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA-SE. Porto
Velho/RO, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.010264-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Luiz Antonio Lustosa Marques
Advogado: Nadia Núbia S. B. Miranda ( OAB/RO-1287)
Requerido:Credicard S/a - Administradora de Cartões de Crédito
Advogado: Roberto Jarbas M. Souza ( OAB/RO-1246)
Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta,
com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º
e 38, da LF 9099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL formulado pelo autor LUIZ ANTÔNIO LUSTOSA
MARQUES, já qualificado, para o fim de CONDENAR a ré CREDICARD
ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO - S/A, pessoa jurídica
igualmente qualificada, no pagamento de R$ 6.000,00 (SEIS MIL
REAIS), à título de danos morais, acrescidos de juros legais de 1%
( um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da presente
condenação.Transitada esta em julgado, fica automaticamente intimada
a requerida para pronto pagamento do total devido (principal mais
consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes
do art. 475-J, CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 , sob
pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total
líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais
(40 salários mínimos).
Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e após
o trânsito em julgado, observar o decurso do prazo de 15(quinze) dias
acima fixado, bem como promover a execução forçada, de acordo com
o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas por este juízo, expedindo
todo o necessárioSem custas e honorários advocatícios, ex vi lege. PRI
e CUMPRA-SE.Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.009540-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Sebastiao Martins Evangelista - Me
Advogado:Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770), Edvaldo
Soares da Silva (OAB/RO 3082)
Requerido:Sarai Danin Rossendy
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Sentença:ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, com
fulcro no artigo 267,III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando o
respectivo arquivamento, com as cautelas e anotações de praxe.Por
derradeiro, condeno o(a) requerente nas custas processuais, advertindo
que o feito não mais será reaberto, somente podendo a parte interessada
desentranhar documentos ou requerer o que entender de direito, após
promover o recolhimento fiel do encargo fiscal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se
Porto Velho, 21 de fevereiro de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2004.010972-3
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:D. Moura - Me - Bons Livros
Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Requerido:Cultura Comércio e Representações Ltda
Advogado: Eliane Morales ( OAB/RO-1412)
Sentença:Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com
subsidio nos artigos 598 e 267,III do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente feito, determinando o respectivo arquivamento
com as anotações e cautelas de praxe. Torno sem efeito as penhoras de
fls.79 à 81-v, desconstituindo-as, bem como extingo o encargo correlato
de depositário fiel.Por derradeiro, condeno o(a) exeqüente nas custas
processuais, advertindo que o feito não mais será reaberto, somente
podendo a parte interessada desentranhar documentos ou requerer/
receber certidão de débito ou carta de sentença, após promover o
recolhimento fiel do encargo fiscal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se
Porto Velho/RO,21 de fev. de 2008
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2004.014501-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Elizabete Diogo Magalhães
Advogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Executado:Lindaura Merino Barbosa
Decisão:Vistos e etc..., A prisão civil decorrente da infidelidade
do depositário ocorre quando o bem não é apresentado ou,
alternativamente, quando não é depositada a quantia equivalente
em dinheiro (art. 652, CCB; arts. 150 e 904, CPC; art. 5º, CF/88; e
Súmula 619, STF).No caso dos autos, a executada, mesmo após
instada (fls. 92-v), permaneceu inerte, não adotando nenhuma das
duas condutas repelentes da custódia, sujeitando-se aos rigores da
Lei e do encargo assumido às fls. 11. ISTO POSTO, com fulcro nas
disposições legais acima mencionadas, RECONHEÇO A EXECUTADA
COMO DEPOSITÁRIA INFIEL E, POR CONSEGUINTE, DECRETOLHE A PRISÃO CIVIL PELO PRAZO INICIAL DE 30 (TRINTA) DIAS.
Expeça-se mandado de prisão, encaminhando-se, desde logo, cópia
aos órgãos policiais competentes. Consigne-se as recomendações e
advertências de praxe (separação de presos comuns, definitivos e/ou
provisórios; não recolhimento em penitenciárias, etc...) e aguarde-se
a prisão em arquivo.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
INTIME-SE e
CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 21 de fev. de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.007882-6
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Maria de Fatima Lopes da Encarnação
Requerido:Gol Transportes Aéreos S.A
Advogado: Marcos Araújo ( OAB/RO-846)
Despacho: Vistos e etc..., Em atenção aos termos da r. sentença de fls.
54/56, já transitada em julgado, e ao pedido de fls. 58/59, determino, com
fulcro no art. 52, IV e V, da LF 9.099/95, que se intime a empresa GOL
para, em 10 (dez) dias e sob pena de pagamento de multa cominatória
diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite indenizatório de R$ 10.000,00
(dez mil reais), comprovar nos autos a elaboração de nova fatura e de
acordo com os comandos determinados no decisum.Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 21 de fev. de 2008
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
19
Proc.: 601.2001.003834-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Jose de Souza Vilaca
Advogado:Vera Maria da Conceição Souza (OAB/RO-573 )
Executado:Jose Luiz Toloti
Sentença:ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, com
fulcro nos arts. 598 e 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente feito, determinando o respectivo arquivamento,
com as cautelas e anotações de praxe.
Por derradeiro, condeno o(a) exeqüente nas custas processuais,
advertindo que o feito não mais será reaberto, somente podendo a parte
interessada desentranhar documentos ou requerer/receber certidão
de débito ou carta de sentença, após promover o recolhimento fiel do
encargo fiscal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se
Porto Velho, 21 de fevereiro de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2006.006185-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Neirys Rejanny Matos Cunha
Requerido:Jose Leandro Rodrigues Monteiro
Advogado: Christóvão Pereira Neto ( OAB/RO-832)
Sentença:ISTO POSTO, levando-se em consideração as diligências
improdutivas de penhora on line e o silêncio da parte exeqüente (fls. 59),
com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTO
o presente feito, determinando o respectivo arquivamento.Por derradeiro,
condeno o exeqüente nas custas processuais, advertindo que o feito não
mais será reaberto, somente podendo a parte interessada desentranhar
documentos ou requerer/receber certidão de débito ou carta de sentença,
após promover o recolhimento fiel do encargo fiscal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e
CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 27 de fev. de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.003897-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Nelly de Nazare Ayres do Nascimento
Advogado:Vitor Martins Noé (RO 3035)
Requerido:Sindsaude - Assistencia Médica
Advogado: Glaci Kern Hartmann (OAB/RO-3643)
Sentença:ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com
fulcro no artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO,
determinando o respectivo arquivamento com as cautelas e anotações
de praxe.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 27 de fevereiro de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.012173-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria Augusta Lima Cabral
Advogado: Maria Goretti de Oliveira ( OAB/RO-3199)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO-3250)
Sentença:ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste,
HOMOLOGO, por sentença e nos termos dos arts 2º, LF 9099/95, e 840,
CC/2002 (LF 10406/2002), o acordo entabulado pelas partes (fls. 30/31)
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias
cláusulas e condições. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, III, do CPC,
devendo o cartório imediatamente arquivar os autos, eis que satisfeito
o pagamento diretamente entre os pactuantes.
Ressalvada fica,
todavia, a possibilidade de desarquivamento em caso de inadimplência
e concomitante requerimento de execução do credor.P.R.I e CUMPRASE.Porto Velho/RO,27 de fevereiro de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 601.2007.008446-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Efraim Oliveira Costa
Advogado:Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438), Elisangela
Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Wanusa Cazelotto ( OAB/RO-2326)
Despacho:Vistos e etc..., Acolho as justificativas de fls. 100/105 e
defiro o desarquivamento pleiteado, dispensando o autor das custas
processuais (art. 51, §2º, LF 9099/95) impostas às fls. 90.Para nova
audiência de conciliação, designo o dia 02/04/2008, às08h00min.,
devendo o cartório a todos intimar, expedindo o necessário e
consignando as advertências e recomendações de praxe.
CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 27 de fev. de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2005.009674-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Ivanir da Silva Pires
Advogado: Ernandes Viana ( OAB/RO1357)
Requerido:Edvaldo dos Santos Rocha
Decisão:Vistos e etc...,A prisão civil decorrente da infidelidade
do depositário ocorre quando o bem não é apresentado ou,
alternativamente, quando não é depositada a quantia equivalente
em dinheiro (art. 652, CC/2002; arts. 150 e 904, CPC; art. 5º, CF/88;
e Súmula 619, STF).No caso dos autos, o executado teve sua prisão
decretada por absoluta inércia, sujeitando-se aos rigores da Lei e
do encargo assumido, ocorrendo a custódia nesta data. Entretanto,
havendo o deposito do valor do bem penhorado ( fls. 82), há que se
relaxar a medida extrema, mormente quando se noticia a efetivação do
recolhimento. ISTO POSTO, DEPOSITADO O VALOR EQUIVALENTE
O BEM PENHORADO E NÃO APRESENTADO, RELAXO A PRISÃO
CIVIL DECRETADA NOS AUTOS, determinando a imediata expedição
de ALVARÁ DE SOLTURA, devendo constar a cláusula “se por al
não estiver preso”.Deverá o credor se manifestar , em 30 (trinta) dias,
sob pena de arquivamento dos autos ( art. 598 c/c 267, III, ambos do
CPC),quanto ao credito exeqüendo restante. .
PRI e CUMPRA-SE.
Porto Velho, 25 de fev. de 2008..
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2005.001850-0
Ação:Indenização
Exequente:Paulo Sergio do Carmo Soares
Advogado:Aluízio Antônio Fortunato (OAB/RO 2423)
Executado:José Afonso Florêncio, Jerusa Silva Florêncio
Advogado: Maria Nazarete P. da Silva ( OAB/RO-1073)
Despacho:Vistos e etc..., I - INDEFIRO integralmente o pleito de fls.
332/334 do executado, eis que as dificuldades foram oportunamente
analisadas no momento do julgamento da causa tanto em 1º quanto em
2º grau de jurisdição, tendo o E. Colégio Recursal mantido in totum a
sentença de fls. 255/257). Deste modo, mantenho inalterada a decisão
de fls. 329, sendo as astreintes perfeitamente permitidas na seara dos
Juizados (art. 52, V, LF 9.099/95); II - Por conseguinte, DEFIRO o pedido
do exeqüente (fls. 340/341), devendo o cartório intimar a parte contrária
para satisfazer o crédito exeqüendo, na forma do art. 475-J, do CPC, sob
pena de execução e atos pertinentes; III - CUMPRA-SE. Porto Velho/RO,
25 de fevereiro de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2000.005217-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Jose Escobar dos Santos
Advogado: Geovanni da Silva Nunes ( OAB/RO-2421)
Requerido:James Nicodemos de Lucena
Despacho:Vistos e etc..., Em atenção ao despacho de fls.154, consultei
o sistema BACENJUD e constatei a reiterada ausência de quaisquer
ativos financeiros bloqueados (espelho anexo), de modo que DEFIRO o
pedido de adjudicação e remoção dos bens de fls. 148 em prol do credor,
podendo o respectivo defensor promover os meios necessários.Expeçase todo o necessário, consignadas as advertências, recomendações e
poderes especiais de praxe, devendo os autos retornarem oportunamente
conclusos para sentença de extinção. Intime-se e CUMPRA-SE. Porto
Velho/RO, 25 de fevereiro de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
20
Proc.: 601.2007.001665-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Fabio Vieira de Oliveira
Advogado:João Bosco V. de Oliveira (OAB/RO 2213), Francisco Ricardo
Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Requerido:City Lar, Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Josimar Oliveira Muniz ( OAB/RO-912), Vinicius Silva Lemos
(OAB/RO-2281)
Despacho:Vistos e etc..., INDEFIRO o pedido de fls. 223/224, nos moldes
e fundamentos da decisão de fls. 221.Intime-se e, após, remetam-se os
autos definitivamente ao arquivo, observadas as cautelas e anotações de
praxe.CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 25 de fevereiro de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2005.014975-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Jose Antonio Rodrigues da Silva
Advogado: Antônio Aquiles Souza Fonseca ( OAB/RO-198-E)
Requerido:Construtora e Serviços Global Ltda
Despacho:Vistos e etc..., I - Desentranhe-se a petição de fls. 85/89,
devolvendo-a à parte postulante, eis que não há fundamento para a
pretensa “ação monitória” nos autos, sendo referido pleito independente
e estranho à seara dos Juizados Especiais;
II - Intime-se o credor para requerer a execução com base no título de
fls. 06, apresentando planilha e cálculos pertinentes, dentro do prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento definitivo dos autos (arts. 598
e 267, III, CPC), com condenação em custas processuais; III - CUMPRASE.Porto Velho/RO, 25 de fevereiro de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Giglianne Castro Romanini
Escrivã Judicial
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SHOPPING CIDADÃO
Processo nº 604.2007.000687-3 - Ação de Reclamação
Autor: Maria de Lourdes Sarmento dos Santos
Adv:: não informado
Requerido: Gradiente Eletrônica S.A
Adv.: Adriana Leite de Oliveira -OAB/RO 3161
Finalidade: Intimar o advogado da parte requerida para tomar ciência
do dispositivo da sentença a seguir transcrito ;Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por MARIA DE LOURDES
SARMENTO DOS SANTOS em face da GRADIENTE ELETRÔNICA
S/A., ambas qualificados nos autos e, em conseqüência, CONDENO
a requerida ao pagamento da importância de R$ 699,00 (seiscentos e
noventa e nove reais), corrigida monetariamente desde 30-01-2007
(efetivação da compra –– movimento de N. 1.3) e juros de mora, de
1% (um por cento), desde 12-11-2007 (citação –– movimento de N. 9).
Sem custas e honorários, haja vista que se trata de decisão em primeiro
grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, tudo na forma dos
artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.Certificado o trânsito em julgado, a
parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação
na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho,
11 de fevereiro de 2008. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito
Processo nº 604.2007.000635-0 - Ação de Reparação de danos
Autor: Elizene Ferreira de Souza - Me
Adv:: Dr. Antônio Porphirio Pinto dos Santos - OAB/GO Nº20565Requerido: Dulcinéia Aparecida Barlatti Pinheiro e Monique Barlati
Pinheiro
Adv.: não informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora para tomar ciência do
despacho a seguir transcrito: Não há previsão legal para o pedido de
suspensão do processo no âmbito dos Juizados Especiais (movimento
nº23), razão pela qual o indefiro. Arquive-se.
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Processo
nº
604.2007.000556-7
Ação
Cautelar
Autor: Edite Misako Ueno Nakamura
Adv:: Dr. Antônio Hadime Nakamura - OAB/RO Nº354-B
Requerido: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Adv.: não informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora para tomar ciência do
dispositivo da sentença a seguir transcrita:Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por EDITE MISAKO UENO
NAKAMURA em face de UNIMED – COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO DE RONDÔNIA e SINDSAÚDE – SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM SAÚDE NO ESTADO DE RONDÔNIA, todos
qualificadas nos autos.Sem custas e honorários advocatícios, por se
tratar de decisão de primeiro grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados
Especiais, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.Transitada
em julgado, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase.Porto Velho, 29 de fevereiro de 2008.Guilherme Ribeiro Baldan Juiz
de Direito
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
1º Cartório da Fazenda Pública
Juiz de Direito: Alexandre Miguel
Escrivã: Rutinéa Silva dos Santos
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET..
A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça
do Estado de Rondônia ou consultada diretamente no SAP.
E-MAIL GABINETE: [email protected]
E-MAIL ESCRIVANIA: [email protected]
Proc.: 001.2004.000542-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Adairo Santos da Silva
Advogado:Maurício Coêlho Lara (OAB/RO 845), Anderson Duarte
Almeida (OAB/RO 1980)
Requerido:Município de Itapuã do Oeste
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Despacho: (fl. 273 e verso) “VISTOS. Nos termos do art.424,II do
cpc,destituo o perito anteriormente nomeado. De conformidade com
art.434 do CPC, a perícia será realizada pelo IML. Intimem as partes
e comunique-se oa IML, remetendo os quesitos para resposta. O autor
deverá se apresentar na data de 28 de março de 2008, a partir das 8
horas. Sem embargos,seguintes do próprio IML os laudos de exame
efetuados nos autos e que compuserem o IP n° 004/2003/DPI OJ/RO
(fls262). a partir Int. Porto Velho 28 de fevereiro de 2008. Juiz Alexandre
Miguel”
Proc.: 001.2002.015991-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Rafael Caetano da Frota
Advogado:Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 1166), Camila
Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675-A)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral
Despacho: (fl. 146) “Vistos. Os documentos de fl. 139/140 não são destes
autos. De qualquer sorte, diga o autor se recebeu o seu crédido, via
precatório. Sem embargos, oficie-se ao TJ/RO para informar a origem
correta do precatório referido no doc. de fl. 139. Int. Pvh, 27/02/2008 Juiz
Alexandre Miguel”
Proc.: 001.2005.001135-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de
Rondônia SINSEPOL
Advogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 2757)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes
Despacho: (189v) “Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 164,
expedindo precatório. Após, arquivem-se os autos até o pagamento do
valor do débito. Int. Pvh, 28/02/2008 Juiz Alexandre Miguel”
Proc.: 001.2004.006107-7
Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente:Estado de Rondônia
Procurador:João Ricardo Valle Machado
21
Requerido:Município de Santa Luzia do Oeste - RO
Procuradora: Kellen Cristina São José
Despacho: (fl. 292) “Considerando que exequente foi devidamente
intimado para dar prosseguimento na execução e não houve manifestação
( certidão de fls.291 ), arquivem-se os autos. Int.Cumpra-se. Porto Velho
29 de Fevereiro de 2008. Juiz Alexandre Miguel”
Proc.: 001.2006.020071-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:R. T. Costa
Advogado:Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238)
Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
INTIMAÇÃO:(fl. 242v) do Advogado do Exeqüente para providenciar as
cópias necessárias para instruir o precatório, no prazo de 10 (dez), sob
pena de arquivamento, através de Publicação no diário da Justiça.
Proc.: 001.2000.002106-8
Ação:Ação civil pública
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Litisconsorte Ativo: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
Réu: Luiz Carlos Valadares
Réu: Edson Tsutomu Kitahara
Advogado: José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO 1398), Stella Maria
Olímpia Pires (OAB/RO 1409)
Réu: Construsul Construtora Ltda
Réu: Helenice Aparecida Pasquin Tolotti
Réu: Ademir Tegonni
Curador de Ausentes: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12-B)
Réu: Robson Santana de Souza
Curador de Ausentes: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12-B)
Intimação: das partes para tomar conhecimento da instalação da perícia
no dia 27/03/2008 às 09 horas. Pvh, 05/03/2008 Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2005.018940-8
Ação:Ação civil pública
Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia
Promotor de Justiça: Alzir Marques Cavalcante Junior
Requerido: Natanael José da Silva
Advogada: Roseneide Koury Góes (OAB/RO 373-A)
Requerido: Francisco de Oliveira Pordes
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Requerido: Irene Becária de Almeida Moura
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Requerido: Dismar Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo Ltda
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Requerido: Banco Bradesco S/A
Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497), Antônio Carlos
Pinheiro Santos (OAB/MT 10315)
Despacho: (fls. 1024/1025) “(...) 4. Rejeitadas as preliminares, dou
o feito por saneado. 5. Defiro a produção de prova testemunhal, com
depoimento pessoal dos réus, pessoas físicas. As partes deverão arrolar
suas testemunhas em dez dias. Para a oitiva dos réus, marco audiência
para o dia 03/junho/2008, às 09:00 horas. 6. Indefiro a produção de prova
pericial eis que os endossatários dos cheques não possuem obrigação
legal de serem submetidos à perícia judicial, porquanto não são partes
na ação. 7. Não havendo demonstração de impossibilidade de coleta da
prova documental requerida às fls. 1019 pela própria parte, fica a mesma
indeferida.Int.Porto Velho, 03 de março de 2008.Juiz Alexandre Miguel”
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
3ª VARA DE FAMÍLIA
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.: 001.2008.002890-9
Ação: Alimentos
Requerente: E. dos S. F. E. dos S. F.
Advogado: Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938)
Advogado: Alzenira Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939)
Requerido: M. F.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho de fls. 12: Vistos etc... 1. Defiro a gratuidade processual. 2.
Atento a prova da filiação e aos demais elementos constantes dos autos,
defiro os alimentos provisórios que fixo em 15% (quinze por cento) dos
rendimentos líquidos do rquerido, devidos a partir da citação do requerido.
2.1. Oficie-se o empregador, se for o caso, para que proceda ao desconto
diretamente em folha de pagamento do requerido, da parcela alimentar
referida, entregando-a à disposição da representante dos requerentes,
bem assim, a informar os valores dos salários percebidos pelo requerido.
3. Designo audiência de conciliação para o dia 11/04/2008, às 09:30 horas.
3.1. CITE-SE e INTIME-SE o requerido para comparecer à audiência
supra designada, e lá querendo, se não houver acordo, conteste o
pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, do qual deverá
estar acompanhado, sob pena de confissão e revelia onde presumir-seão verdadeiros os fatos alegados na inicial. 4. INTIMEM-SE.
PV, 06/02/2008 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.024192-8
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Maria Inacia Freitas
Advogado: Ernande Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940)
Certidão de fls. 20 verso: Custas a srem pagas importam em R$ 46,60.
Proc.: 001.2006.004864-5
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Tereza Neuma Sabino Cordeiro
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Sentença de fls. 42: Vistos etc., Considerando o evidente abandono
deste feito, julgo-o extinto, conforme art. 267, III, do Código de Processo
Civil, determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as
anotações e formalidades pertinentes. Custas na forma da lei. Registrese e cumpra-se. Desapense-se e arquive-se. PV, 12/02/2008 (a.) Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.018171-2
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: L. B. de J.
Advogado: Defnsoria Pública
Requerido: G. C. P.
Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Certidão de fls. 34: Certifico para os devidos fins em cumprimento as
determinações contidas nas Diretrizes Gerais, faço a intimação do
patrono da requerida, para manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial
de Justiça à fl. 33. Por ser verdade dou fé. PV, 25/02/2008 (a.) Mara Lúcia
Castro de Melo - Escrivã
Proc.: 001.2007.026529-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: E. G. de S. J. E. G. de S. N.
Advogado: Renan de Souza Campos (OAB-RO 951), - UNIRON
Advogado: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446) - UNIRON
Executado: E. G. de S.
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)
Sentença de fls. 33: Vistos. Considerando o comprovante de pagamento
acostado as fls. 32, julgo extinto este feito, com fundamento no art. 794,
inc. I, do Código de Processo, e conseqüentemente revogo a prisão do
executado. Assim, determino o seu conseqüente e imediato arquivamento,
após as anotações e formalidades pertinentes. P. R. C. PV, 08/02/2008
(a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Proc.: 001.1995.016726-7
Ação: Investigação de paternidade/maternidade
Requerente: A. G. de M.
Advogado: Jorge Osvaldo Pereira da Silva (OAB/RO 341)
Advogado: Swami Otto Barbosa (OAB/RO 14)
Advogado: Tania Otto Oliveira (OAB/RO 136)
Requerido: J. J. de S.
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 477 A)
Sentença de fls. 166/170:.. ISTO POSTO, e por tudo o mais que consta
dos autos, com fundamento no artigo 269, I, do CPC, IMPROCEDENTE
O PEDIDO, condenando o autor no pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, este que fixo em 1.000,00, nos termos do art. 20,
§ 4º do CPC. O pagamento da verba de sucumbência ficará sobrestado,
nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. P. R. I. e depois do trânsito em
julgado, arquive-se o feito. PV, 23/01/2008 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz
de Direito
Certidão de fls. 170 verso: Custas a serem pagas importam em R$ 7,10
22
Proc.: 001.2008.005928-6
Ação: Guarda (área família)
Requerente: M. S. B. B.
Advogado: Tito Magno Rodrigues (OAB/RO 3100)
Advogado: Inara Regina Matos dos Santos (OAB/RO 2921)
Advogado: Edival Grangeiro de Almeida (OAB/RO 2611)
Despacho de fls. 21:
Vistos. Intime-se a requerente para emendar a
inicial, regularizando o pólo ativo da ação, eis que se trata de guarda
consensual, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento da
inicial. PV, 27/02/2008 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.026908-3
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: L. A. R. T.
Advogado: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597)
Executado: A. J. P. da T.
Advogado: Defensoria Pública
Sentença de fls. 28: Vistos. Considerando os comprovantes de
pagamentos acostados aos autos, e considerando ainda que o exeqüente
não contesta os pagamentos feito pelo executado, sua manifestação
limitou-se a informar que o executado esta inadimplente com mês que
não se refere a estes autos, julgo extinto este feito, com fundamento no
art. 794, inc. I, do Código de Processo, determinando o seu conseqüente
e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes.
P. R. C. PV, 07/02/2008 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.029118-6
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: M. P. V.
Advogado: Luiz de França Passos (OAB/RO 2936)
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Requerido: S. M. de A.
Advogado: Casa da Cidadania
Despacho de fls. 70: Vistos, etc., 1. Defiro a gratuidade processual. 2.
Apense-se estes autos de guarda nº 001.2007.024575-3. Busca a autora
o reconhecimento e conseqüente dissolução de união estável havida com
o requerido, bem assim, guarda, regulamentação de visitas e a fixação de
alimentos provisórios em favor da filha do casal. 3. Em que pese latente
o direito da filha Y. P. V. E M., em ver provido suas necessidades básica
pelos pais, é flagrante a ilegitimidade “ad causam ativa” da mãe para
postular em nome próprio direito da filha, ante a vedação legal insculpida
no art. 6º do Código de Processo Civil. Por esta razão, deixo de acolher
o pleito referido, assegurando sua postulação em procedimento próprio e
autônomo. 4. Designo audiência de conciliação para o dia 10/03/2008, às
11 horas. Cite-se e intime-se, constando às advertências legais quanto à
inércia. PV, 18/02/2008 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.004827-0
Ação: Investigação de paternidade/maternidade
Requerente: H. P. da S.
Advogado: Antonio Lacouth da Silva (OAB/ro 2306)
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 599)
Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 1513)
Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)
Requerido: I. C. dos P. Q. L. M. dos P. Q. O. P. de Q. J. B. de Q. N. M.
Q. C. R.
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Jeová Rodrigues Junior (OAB/RO 1935)
Advogado: Marcos Antônio Faria Vilela Carvalho (OAB/RO 81)
Sentença de fls. 139/141: ....ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos
constam JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e declaro o “de cujus”
E. B. de Q. como sendo pai do autor H. P. da S.. Conseqüentemente
determino a retificação do assento de nascimento do autor lavrado às fls.
202, do livro A-5, sob n.º 5.189, do Cartório do Registro Civil, Comarca de
Porto velho, acrescendo o nome do falecido como pai e o patronímico de
sua família ao nome do autor, bem como acrescendo no registro o nome
dos avós paternos, e ainda, deve constar o nome da genitora MARIA DE
NAZARÉ PEREIRA DA SILVA, e o nome dos avós maternos. Condeno os
requeridos ao ônus da sucumbência, consistente de custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em
R$1.000,00, com fundamento no art. 20, § 4º do C.P.C. Após o transito
em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se após. P.R.I.C. PV,
12/02/2008 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
4ª VARA DE FAMÍLIA
4º Cartório de Família e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Proc.: 001.2006.000798-1
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:D. de P. M. L.
Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Embargado:S. L. de S. F. N. M. M. F. T. M. M. F. N. M. M.
Advogado: Paulo Rogério José OAB/RO 383
Custas Finais:
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção
I, intimo a parte autora através do seu advogado para no prazo de 05 dias
para recolhimento das custas às fls 123v. Porto Velho, 27 de fevereiro
de 2008. Thamielina Nakashima Escrivã em Substituição
Proc.: 001.2006.000798-1
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:D. de P. M. L.
Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Embargado:S. L. de S. F. N. M. M. F. T. M. M. F. N. M. M.
Sentença:Vistos:
Distribuidora de Petróleo Manguary LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, neste ato representada por seus sócios Antonio Rodrigues
Medeiros Nascimento e Deusinar Medeiros Rodrigues Nascimento,
ambos qualificados, propuseram embargos de terceiro em face de Sueli
Leão de Souza e das menores Fernanda Natana Miranda Medeiros,
Fiama Tuyane Miranda Medeiros e Fabianne Natane Miranda Medeiros,
todas representadas por sua mãe Maria Célia Miranda da Silva, também
qualificada. Alega a embargante que os embargados arrolaram como
bens nos autos do inventário n.º 001.2005.0014598-2, em trâmite neste
Juízo, bens que são de propriedade da embargante. Pede a procedência
dos embargos a fim de excluir do inventário tais bens. Em contestação os
embargados alegam em preliminar a inépcia da inicial a qual foi acolhida
por este Juízo às fls.88/92 determinado-se a emenda à inicial. No mérito,
aduzem que os sócios da empresa embargante são irmãos do falecido
Francisco Rodrigues Medeiros; companheiro e pai das embargadas,
que Francisco era o dono da empresa Petróleo Maguary Ltda, e que os
bens foram adquiridos com dinheiro da empresa Petróleo Maguary, que
o embargante e seus irmãos eram comandados pelo falecido Francisco
que inclusive possuía uma procuração com poderes irrestritos para
administrar e comandar a empresa e que após a morte de Francisco,
quando então os embargantes passaram a ostentar sinais de riqueza.
Pedem a improcedência dos embargos. O Ministério Público em seu
parecer de fls. 76/86 argüiu preliminar de incompetência deste Juízo,
sendo esta preliminar afastada por este Juízo às fls.88/92. Às fls.97/100
os embargantes emendaram à inicial, descriminando todos os bens que
foram especificados nas primeiras declarações do inventário, aduzindo
que são de sua propriedade. Intimadas para contestar, as embargadas
mantiveram-se inertes. O Ministério Público às fls.104/109 opinou pela
procedência dos embargos somente em relação aos bens indicados
pela embargante às fls.41 das primeiras declarações (retirando-se, os
bens que já foram objeto de outros embargos de terceiros), uma vez
que os demais bens que foram incluídos pelo embargante por ocasião
da emenda à inicial, ou seja os bens descritos às fls.42 das primeiras
declarações, foram incluídos após a citação das embargadas e portanto,
em desobediência ao artigo 321 do CPC. As fls.111 foi determinada
à citação das embargadas tendo em vista a ampliação do pedido por
parte da embargante. Às fls.114 as embargadas contestaram limitandose em dizer que os bens arrolados pela embargante também era
da propriedade do de cujus e pediram a designação de audiência de
instrução e julgamento. É o relatório. Tratam os autos de embargos
de terceiros que Distribuidora de Petróleo Manguary LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, neste ato representada por seus sócios
Antonio Rodrigues Medeiros Nascimento e Deusinar Medeiros Rodrigues
Nascimento movem em face de Sueli Leão de Souza e das menores
Fernanda Natana Miranda Medeiros, Fiama Tuyane Miranda Medeiros
e Fabianne Natane Miranda Medeiros, todas representados por sua
mãe Maria Célia Miranda da Silva, por terem arrolado nos espólio de
Francisco Rodrigues Medeiros Nascimento bens que são de propriedade
da embargante. Inicialmente, cabe registrar que o feito comporta o
julgamento antecipado da lide, pois a questão de mérito aqui tratada já
restou plenamente comprovada por meio das documentações juntadas,
não havendo necessidade da produção de outras provas em audiência.
O inventário foi protocolado em setembro de 2005, os embargos foi
protocolado em janeiro de 2006. São objetos dos embargos os bens
descritos pela inventariante Sueli Leão de Souza nos autos do inventário
23
(fls. 41/42 dos autos n.º 001.2005.014598-2), exceto o imóvel situado na
avenida Pinheiro Machado esquina com Joaquim Nabuco, nesta cidade
e os dois veículos que foram objeto de embargos de terceiros dos autos
de nº 001.2006.005376-2. Segundo o magistério de Humberto Theodoro
Junior, “os embargos de terceiro visam a proteger tanto a propriedade
como a posse e podem fundamentar-se quer em direito real quer em
direito pessoal, dando lugar apenas a uma cognição sumária sobre a
legitimidade ou não da apreensão judicial”.(in Processo de Execução,
Editora Universitária de Direito, 1987, p. 367) Ainda segundo Nelson
Nery Junior, “são atos de constrição judicial, passíveis de impugnação
pela via dos embargos de terceiro: a penhora, o arresto, o seqüestro, o
depósito, a alienação judicial, a arrecadação, o arrolamento, o inventário,
a partilha, a hipoteca judicial, busca e apreensão da coisa”.(in Código de
Processo Civil Comentado, RT 2006, p. 1031) Acerca dos atos judiciais
autorizadores dos embargos de terceiro, leciona Cintra Pereira que “são
aqueles praticados em qualquer tipo de processo - de conhecimento, de
execução, cautelar e, até mesmo, os atos praticados nos procedimentos
de jurisdição voluntária”.(in Código de Processo Civil Interpretado, Editora
Atlas, 2004, p. 2536). Não obstante não tenha havido qualquer ato judicial
de constrição, ainda assim é possível a propositura dos embargos com
caráter preventivo, pois a descrição dos bens alheios em inventário
reflete uma iminência de lesão, quer seja da posse ou da propriedade,
a justificar a propositura dos embargos. Nesse sentido a jurisprudência,
verbis: “Arrolamento. Imóvel compromissado à venda. Inclusão em
primeiras declarações. Possibilidade de lesão ao compromissário
comprador. Cabimento do meio processual usado. A descrição de bens
alheios em inventário reflete, de fato, uma iminência de lesão, contra
a qual é lícito aos embargantes recorridos se premunirem por meio de
embargos de terceiro”. ( TJSP - RT 679/87) EMBARGOS DE TERCEIRO
- Ameaça. Ajuizamento preventivo. Possibilidade. Efetiva constrição
judicial. Desnecessidade. Art. 1.046, CPC. Exegese. Precedente.
Doutrina. Os embargos de terceiro são admissíveis não apenas quando
tenha ocorrido a efetiva constrição, mas também preventivamente.
A simples ameaça de turbação ou esbulho pode ensejar a oposição
dos embargos. (STJ - REsp 389.854 - PR - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio de
Figueiredo Teixeira - DJU 19.12.2002) Embargos de terceiro. Natureza
preventiva. Extinção do processo sem julgamento do mérito por ausência
de penhora. Permanência concreta de ofensa à posse por ato judicial.
Necessidade de apreciação do mérito. Quando os embargos de terceiro
são extintos sem apreciação do mérito diante de ausência de penhora e
pende ameaça de ofensa à posse por ato judicial com o prosseguimento
da execução, necessário se faz a sua instrução e julgamento do mérito
para concessão definitiva da prestação jurisdicional, dado o caráter
eminentemente preventivo dos embargos”.(TJRO - Ap. Civ. 99.00000656- Rel. Dês. Sérgio Lima, em 20.06.2000). Tendo os embargados
indicado bens a serem partilhados em processo de inventário, e existindo
prova documental nos autos (fls.09/62) de que tais bens pertencem à
embargante, é procedente a proteção da propriedade dos bens via
embargos de terceiro. As alegações das embargadas de que os bens
foram comprados com dinheiro da empresa, que pertenciam ao falecido
irmão dos representantes da embargante, não comporta conhecimento
no procedimento sumário dos embargos. A prova documental demonstra
que os bens são de propriedade da embargante, e estão regularmente
registrados. Isto posto, julgo procedente os embargos de terceiro a fim
de excluir do inventário de Francisco Rodrigues Medeiros Nascimento os
bens descritos nas primeiras declarações de propriedade da embargante.
Sentença com resolução de mérito nos termos do artigo 269, I, do
CPC. Custas e honorários, estes em 10% do valor dado à causa, pelos
embargados. P.R.I. Porto Velho, 22 de janeiro de 2008. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.021398-3
Ação:Habilitação
Requerente:I. N. do S. S. -. I.
Advogado: Inah Oliviera e Silva de Araujo - Procurador Federal
Requererido: Sueli Leão de Souza
Advogado: Paulo Rogerio José OAB/RO 383
Despacho:
Considerando que houve concordância com o pedido de fls. 03/04,
declaro habilitado o credor nos termos do artigo 1017 do CPC, devendo
a inventariante separar o dinheiro ou, em sua falta, bens suficientes para
seu pagamento. Porto Velho, 14 de novembro de 2007. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.023985-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:S. E. F. S.
Advogado:Lizandréia Ribeiro Oliveira (OAB/RO 2369)
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Executado:C. C. da S.
Certidão do Oficial de Justiça:
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção
I, intimo a parte autora através do seu advogado para no prazo de 05
dias se manifestar sobre a certidão do Ofícial de Justiça juntado às fls.
25. Porto Velho, 05/03/ 2008. Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã
Judicial
Proc.: 001.2007.028555-0
Ação:Alimentos
Requerente:K. F. A. A. F. A.
Advogado:Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931), Eline Marcelo
da Silva Santos (OAB/AC 2851), Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO
2931), Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851)
Requerido:M. A.
Certidão do Oficial de Justiça:Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais,
Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte autora através do seu
advogado para no prazo de 05 dias se manifestar sobre a certidão do
Ofícial de Justiça juntado às fls. 23. Porto Velho, 05/03/2008 Jassi
Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial
Proc.: 001.2007.020617-0
Ação:Arrolamento de bens
Requerente:M. C. R. de A.
Advogado:Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Requerido:J. F. S. C. R. de O.
Edital - Publicar:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (Trinta) DIAS
DE: MARILDA CONCEIÇÃO RÔMULO DE ARAÚJO, brasileira, separada
judicialmente, residente e domiciliado na Rua Francisco Braga, nº 5762,
B. Conj. Nova Caiari, nesta cidade.
FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima qualificada para os termos
da presente ação contra si proposta, ficando advertindo que o prazo para
contestação será de 05 (cinco) dias, sendo que a ausência de resposta
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial
(arts. 285 e 319, CPC).
Processo: 001.2007.020617-0
Classe: Arrolamento de Bens
Parte Autora: M.C.R.A.
Advogado: Erivaldo Monte da Silva AOB/RO 1247
Parte Ré: J.F.S. e outros
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Porto Velho, 21 de fevereiro de 2008.
Thamielina Nakashima
Escrivã Judicial em substituição
Proc.: 001.2007.026299-2
Ação:Alimentos
Requerente:A. M. P. S. A. P. S. A. L. P. S.
Advogado:Maurício Gomes de Araújo (OAB/AC 1360)
Requerido:J. L. S.
Certidão da Escrivania:
Certifico , que em razõa do feriado do dia 24.01.8 , por determinação do
MM Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto, fica redesignada a audiênica
para o dia 04 de Abril de 2008,às 14:15 horas. Porto Velho, 23 de janeiro
de 2008. Thamielina Nakashima Escrivã Judiicial em Substituição.
Proc.: 001.2008.001396-0
Ação:Alimentos
Requerente:D. F. A. C.
Advogado:Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598)
Requerido:H. dos S. C.
Despacho:
R. A. Custas ao final e em segredo de justiça.
Deixo de fixar alimentos provisórios pois a autora é funcionária pública
dispondo de renda. Cite-se a contestar em 15 dias. Contestação diigo
conciliação dia 03 de abril de 2008 às 15:00 horas. Porto Velho, 28 de
janeiro de 2008 Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.006231-1
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:M. F. da S.
Advogado:Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710)
Requerido:E. G. da S.
24
Edital - Publicar:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE: MARIA FERREIRA DA SILVA, brasileira,
casada,solteiro, portador da RG n§ 519.524 SSP/RO
e CPF 271.819.602-53, domiciliado na Rua Luis
Sena , n§ 3816, Bairro Cidade Nova, nesta cidade.
FINALIDADE: INTIMAR para proceder o pagamento
das custas processuais finais, no valor de R$ 438,65
(quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco
centavos) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
inscriscrião na dívida ativa.
Processo: 001.2006.006231-1
Classe: Div¢rcio direto litigioso
Parte Autora: M.F.S.
Advogado: µlvaro Sotero Alves OAB/RO 710
Sede do Ju¡zo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodre, 1728,
Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 22 de fevereiro de 2008.
Thamielina Nakashima
Escrivã em Substituição
Proc.: 001.2008.001969-1
Ação:Carta precatória (área família)
Requerente:V. B. L.
Requerido:M. L. de S. L.
Edital - Publicar:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (Trinta) DIAS
DE: MARIA LÚCIA DE SOUZA LOPES, brasileira, casada, antes residia
na Rua Dr. José Picanço Diniz, nº 2154, B. Área Pastoral, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima qualificada para os termos
da presente ação contra si proposta, ficando advertindo que o prazo para
contestação será de 15 (quinze) dias, sendo que a ausência de resposta
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial
(arts. 285 e 319, CPC).
Processo: 001.2008.001969-1
Classe: Carta precatória ( área família)
Parte Autora: V.B.L.
Advogado: Defensoria pública estado Pará
Parte Ré: M.L.S.L
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Porto Velho, 21 de fevereiro de 2008.
Thamielina Nakashima
Escrivã Judicial em substituição
Proc.: 001.2007.022922-7
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:M. R. C. dos S.
Advogado:Maria das Graças Gomes (RO 2136)
Requerido:D. B. dos S.
Edital - Publicar:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 60 (sessenta) DIAS
DE: DAVID BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, casado, aposentado,
residente e domiciliado na Rua Miguel Calmon, nº 3124, B. Caladinho,
nesta cidade.
FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima qualificada para os
termos da presente ação de SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA contra
si proposta por sua esposa, alegando que o casal encontra-se separado
desde agosto de 2006, conforme se depreende na peça inicial, advertindoa que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, sendo que a
ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC).
Processo: 001.2007.022922-7
Classe: Separação judicial litigiosa
Parte Autora: M.R.C. dos S.
Advogado: Maria da Graças Gomes OAB/RO 2136 e outros
Parte Ré: D.B.S.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Porto Velho, 23 de janeiro de 2008.
Thamielina Nakashima
Escrivã Judicial em substituição
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2006.017535-3
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:M. J. F. de L. M. J. F. de L.
Advogado:Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651)
Executado:M. J. F. de F.
Edital - Publicar:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE: JACIRA MACEDO DE LIMA, brasileira, solteira, auxiliar de serviços
gerais , portador da RG nº 000222951 SSP/RO e CPF nº 220.419.15234,residente e domiciliada na Rua: Sampa nº. 6082, B. Espirito Santo
nesta capital.
FINALIDADE: INTIMAR a autora acima para, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento.
(artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil).
Processo: 001.2006.017535-3
Classe: Execução de prestação alimentícia
Parte Autora: J.M.de L.
Advogado: Defensoria Pública
Parte Ré: M.J.F.F
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Porto Velho,23 de janeiro de 2008.
Thamielina Nakashima
Escrivã Judicial em Substituta
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.020798-3
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:M. R. L.
Advogado:Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Requerido:J. M. L.
Edital - Publicar:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 60 (sessenta) DIAS
DE: JÚLIO MOURA LIMA, brasileiro, casado, vaqueiro, antes residia
na Rodovia AC-40, Km 03,nº 2692, Rio Branco-AC Cep. 69.901-180,
encontrando-se em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima qualificada para os termos
da presente ação de DIVÓRCIO DIRETO contra si proposta por sua
esposa, com fundamentos no art. 40 da lei 6515/77, alegando separação
há mais de vinte e quatro anos, conforme se depreende na peça inicial,
advertindo-a que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, sendo
que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC).
Processo: 001.2007.020798-3
Classe: Divorcio Direto Litigioso
Parte Autora: M.R.L
Advogado: Defensoria Pública
Parte Ré: J.M.L..
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Porto Velho, 23 de janeiro de 2008.
Thamielina Nakashima
Escrivã Judicial em substituição
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.017070-2
Ação:Interdição e curatela
Requerente:D. B. da S.
Advogado:Jose Gomes Bandeira Filho (RO 00000816)
Requerido:M. M. da S.
Edital - Publicar:
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E
CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: MANOEL MONTES DA SILVA, brasileiro, residente e
domiciliada nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo
e Cartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que
DORMELINA BRITO DA SILVA, move, decretando a Interdição do (a)
Sr.(a) MANOEL MONTES DA SILVA, conforme se vê da sentença a
seguir transcrita: “Vistos ..., Julgo procedente o pedido e nomeio curadora
para todos os atos da vida civil do interditado sua mãe, Dormelina Brito da
Silva. Sentença com resolução do seu mérito, na forma do artigo 269, I,
do CPC. Com o transito em julgado, expeça-se o necessário (artigo 1184,
25
do CPC). Sem custas. P.R.I e Cumpra-se. Porto Velho, 16 de outubro de
2007. (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”.
Processo: 001.2007.017070-2
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora: DORMELINA BRITO DA SILVA
Advogado : JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO OAB/RO 816 e outros
Parte Ré: MANOEL MONTES DA SILVA
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Porto Velho,23 de janeiro de 2008.
Thamielina Nakashima
Escrivã Judicial em Substituição
Ivens dos Reis Fernandes
Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.009643-0
Ação:Destituição de tutela/curatela
Requerente:E. F. de O.
Advogado:( ), Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931), Eline
Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851)
Requerido:I. F. de O.
Edital - Publicar:
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
DESTITUIÇÃO DE TUTELA/CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DESTITUIÇÃO DE TUTELA DE: ELIZA FERRAZ DE OLIVEIRA, brasileira,
viúva , aposentada, residente e domiciliada nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e
Cartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de destituiçao de tutela/
curatela, que Eliza Ferraza de Oliveira, move, decretando a destituição de
tutela/curatela do (a) Sr.(a) Izaías Ferraz de Oliveira, conforme se vê da
sentença a seguir transcrita: “Vistos ..., Julgo procedente, Eliza Ferraz de
Oliveira propôs ação de destituição de curatela em face de Izaías Ferraz
de Oliveira .Ouvido o requerido concordou com o pedido. O parecer do
Ministério Público é favorável ao pedido. É o breve relatório. Tratam os
autos de pedido de destituição de curatela. Considerando o laudo de fls.
33 que atesta que a curatelada tem plena capacidade e discernimento
para a prática dos atos da vida civil, nos termos do artigo 1186 do CPC,
levanto a interdição de Eliza Ferraz de Oliveira, proferida nos autos nº
001.2005.009767-8, sendo que doravante a Interditada passará a reger
por si só os atos de sua vida, com prestação de contas pelo Curador em
sessenta dias. Sentença com resolução de mérito, conforme art. 269,III,
do CPC. Com o transito em julgado, expeça-se o necessário (artigo 1184,
do CPC). Sem custas. P.R.I e Cumpra-se. Porto Velho, 08 de janeiro de
2008. (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”.
Processo: 001.2007.009643-0
Classe: Destituição de Tutela / Curatela
Parte Autora: ELIZA FERRAZ DE OLIVEIRA
Advogado : JOSUÉ JOSÉ DE CARVALHO FILHO OAB/RO 2931
Parte Ré: IZAÍAS FERRAZ DE OLIVEIRA
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Porto Velho, 01 de fevereiro de 2008.
Thamielina Nakashima
Escrivã Judicial em Substituição
Ivens dos Reis Fernandes
Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.019941-7
Ação:Interdição e curatela
Interditante:I. F. G. da C.
Advogado:Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Interditado:S. F. G.
Edital - Publicar:
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO E
CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: SEBASTIANA FERREIRA GÔMIS, brasileira, residente
e domiciliada nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo
e Cartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que
IZABEL FERREIRA GÔMIS DA COSTA move, decretando a Interdição
do (a) Sr.(a) SEBASTIANA FERREIRA GÔMIS, conforme se vê da
sentença a seguir transcrita: “Vistos ..., Julgo procedente o pedido e
nomeio curadora para todos os atos da vida civil do interditado sua
irmã, Izabel Gômis da Costa. Sentença com resolução do seu mérito, na
forma do artigo 269, I, do CPC. Com o transito em julgado, expeça-se o
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
necessário (artigo 1184, do CPC). Sem custas. P.R.I e Cumpra-se. Porto
Velho, 12 de novembro de 2007. (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz
de Direito”.
Processo: 001.2007.019941-7
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora: IZABEL FERREIRA GÔMIS DA COSTA
Advogado : JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO OAB/RO 816 e outros
Parte Ré : SEBASTIANA FERREIRA GÔMIS
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Porto Velho, 14 de fevereiro de 2008.
Thamielina Nakashima
Escrivã Judicial em Substituição
Ivens dos Reis Fernandes
Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.019195-5
Ação:Interdição e curatela
Interditante:C. C. O.
Advogado:Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Interditado:S. O. de S.
Edital - Publicar:
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E
CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: SEBASTIÃO OLIVEIRA DE SOUZA, brasileiro,
residente e domiciliada nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo
e Cartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição,
que CONCEIÇÃO COLARES SOARES, move, decretando a Interdição
do (a) Sr.(a) SEBASTIÃO OLIVEIRA DE SOUZA conforme se vê da
sentença a seguir transcrita: “Vistos ..., Julgo procedente o pedido e
nomeio curadora para todos os atos da vida civil do interditado sua mãe
CONCEIÇÃO COLARES SOARES . Sentença com resolução do seu
mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Com o transito em julgado,
expeça-se o necessário (artigo 1184, do CPC). Sem custas. P.R.I e
Cumpra-se. Porto Velho, 12 de novembro de 2007. (a) Adolfo Theodoro
Naujorks Neto. Juiz de Direito”.
Processo: 001.2007.019195-5
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora: CONCEIÇÃO COLARES SOARES
Advogado : Defensoria Pública
Parte Ré: SEBASTIÃO OLIVEIRA DE SOUZA
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Porto Velho, 31 de janeiro 2008.
Thamielina Nakashima
Escrivã Judicial em Substituição
Ivens dos Reis Fernandes
Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.016569-5
Ação:Interdição e curatela
Requerente:R. M. P. de F.
Advogado:Emanuele Luciane Esteves Crisostomo (OAB/RO 3152)
Requerido:J. P. de F.
Edital - Publicar:
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO E
CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: JANETTI PEREIRA DE FREITAS brasileira, residente
e domiciliada nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo
e Cartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que
ROSA MARIA PEREIRA DE FREITAS, move, decretando a Interdição do
(a) Sr.(a) JANETTI PEREIRA DE FREITAS, conforme se vê da sentença
a seguir transcrita: “Vistos ..., Julgo procedente o pedido e nomeio
curadora para todos os atos da vida civil do interditado sua irmã, ROSA
MARIA PEREIRA DE FREITAS . Sentença com resolução do seu mérito,
na forma do artigo 269, I, do CPC. Com o transito em julgado, expeçase o necessário (artigo 1184, do CPC). Sem custas. P.R.I e Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de outubro de 2007. (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
Juiz de Direito”.
Processo: 001.2007.016569-5
Classe: Interdição e Curatela
26
Parte Autora: ROSA MARIA PEREIRA DE FREITAS
Advogado : Defensoria Pública
Parte Ré: JANETTI PEREIRA DE FREITAS
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Porto Velho, 07 de fevereiro de 2008.
Thamielina Nakashima
Escrivã Judicial em Substituição
Ivens dos Reis Fernandes
Juiz Substituto
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho Rondônia. CEP. 78904-300.
E- mail : [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.: 001.2006.022860-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra
Advogado:Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B), Marcelo
Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Requerido:Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo do Estado
de Rondônia - SINDLER
Advogado: Anísio Grécia, OABRO 1910 e Jucilene Santos da Cunha,
OABRO 331-B
Sentença: (...) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos
autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar
o SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER LEGISLATIVO
DO ESTADO DE RONDÔNIA a pagar ao autor o valor de 5 % sobre o
salário bruto dos seus membros beneficiados com a revogação do ato 19/
MD/2001 da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia. Condeno o
réu ao pagamento das custas processuais e verba honorária em favor do
advogado em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho(RO), 3 de março de 2008. Jorge
Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.008319-4
Ação:Indenização
Requerente:Fabiana Almeida Gualberto
Advogado:Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
Requerido:Dabi Atlante Indústrias Médico Odontológicas Ltda
Advogado: Celso Ceccato, OABRO 111
Sentença: Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partes noticiaram
a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para
homologação e extinção do feito (fls. 237/238). Presentes os requisitos
legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha
validade legal e julgo extinto o feito na forma do artigo 269, III do CPC.
Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e
da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o
fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através
de nova ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o
arquivamento do feito. Desentranhem-se os documentos de fls. 239/241,
os entregando à advogada da autora, uma vez que não guardam relação
com estes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto
Velho (RO), 21 de fevereiro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.023917-6
Ação:Exceção de impedimento/incompetência/suspeição
Excipiente:EDITORA ABRIL S/A
Advogado:Alexandre Fidalgo (OAB/SP 172650), Paula Luciana de
Menezes (OAB/SP 207468)
Excepto:Heitor Alves Soares
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo, OABRO 3300
Sentença: (....) Isto posto, julgo improcedente a exceção de incompetência
e firmo-me como competente para processar e julgar o presente feito.
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Considerando tratar-se
de decisão que põe fim a processo incidente e que eventual recurso só
poderá vir em forma de agravo de instrumento, restabeleço o andamento
imediato do processo em apenso, para onde esta decisão deve ser
transladada. O processo principal voltará a andar, continuando a contar
o prazo para apresentação de defesa, pelo que faltava quando da
propositura da exceção.
Caso não tenha ainda iniciado o prazo para defesa, ele deverá ser
contado por inteiro, observando-se que são dois réus e, caso tenham
procuradores diferentes, o prazo será contado em dobro. Porto Velho(RO),
28 de fevereiro de 2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.004496-5
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Clinio Negreiros da Costa
Advogado:Jeferson Negreiros Tejas (OAB/RO 2253)
Requerido:Orlindo Ferreira da Silva
advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno, OABRO 1605
Sentença: (...) ISTO POSTO, julgo procedente a impugnação ao
cumprimento de sentença e reconheço o excesso da cobrança,
homologando os cálculos de fls. 142, e fixo o valor da execução em
R$.673,85 (Seiscentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos),
atualizado até a data de hoje. Tal valor deverá ser corrigido monetariamente,
com juros de 1% ao mês, até a data do efetivo pagamento. Reconheço
a litigância de má-fé do Impugnado, motivo pelo qual o condeno, com
fulcro no art. 18 do CPC, ao pagamento de multa de 1% sobre o valor
da execução (cumprimento de sentença), mais R$400,00 (Quatrocentos
reais) à título de honorários advocatícios ao patrono da Impugnante.
Sem novas custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Porto
Velho (RO), 27 de setembro de 2007.
Proc.: 001.2007.025971-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Maryland da Silva Oliveira
Advogado:Telma Santos da Cruz (OAB/RO 3156)
Requerido:Emilene Silva da Conceicao
Advogado: Dione Maria de Andrade costa, OABRO 163
Sentença: MARYLAND DA SILVA OLIVEIRA propôs a presente AÇÃO
MONITÓRIA em face de EMILENE SILVA DA CONCEIÇÃO, sendo que
a parte ré, devidamente citada (fls.15, verso), não apresentou defesa.
Dessa forma, considerando a alteração da legislação processual civil,
constituo de pleno direito, por sentença, o pedido em título executivo
judicial. Converto o mandado inicial em mandado executivo, que poderá
ser executado, na forma do art. 475, J, do CPC. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se Porto Velho, 19 de fevereiro de 2008.JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.000922-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Luiz Flaviano Volnistein (RO 2.609)
Requerido:Jucicleyson Silva de Souza
Sentença: BANCO FINASA S/A propôs ação de busca e apreensão em
face de JUCICLEYSON SILVA DE SOUZA.Determinada a emenda à
petição inicial (fls. 21), a parte autora, apesar de devidamente intimada,
não cumpriu a determinação legal, juntando apenas o original do contrato
e uma petição a fim de convencer o juízo da desnecessidade dos outros
documentos solicitados no despacho que determinou a emenda (fls.
22/27). Além disso, não foi procedida a complementação das custas
processuais conforme determinado.Todavia, verifico dos autos que o
documento de fls. 16/18 não supre a notificação, pois não traz a assinatura
da pessoa que recebeu a Carta, além de ter sido expedida por cartório de
outra Jurisdição - Estado de Minas Gerais. Sendo assim, considerando
que não há comprovação nos autos da constituição em mora, nem da
complementação das custas processuais, tenho por ausente um dos
requisitos essenciais para o ajuizamento da presente demanda, razão
pela qual a petição inicial deve ser indeferida.Isto posto, indefiro a petição
inicial com fulcro no art 284, parágrafo único, do CPC, em conseqüência,
julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, conforme dispõe o
art. 267, I, do Código de Processo Civil.Após as anotações e baixas de
estilo, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Porto
Velho, 21 de fevereiro de 2008.
Proc.: 001.2008.000925-4
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Luiz Flaviano Volnistein (RO 2.609), Edson de Oliveira
Cavalcante ( )
27
Requerido:Elias Alves Vieira
Sentença: Vistos, etc...O Autor pleiteou a extinção da presente demanda,
antes mesmo da citação do Réu (fls.19).Dessa forma, julgo extinto este
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.
Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se.Publiquese.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 25 de fevereiro
de 2008.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.019050-9
Ação:Declaratória
Requerente:Leonor dos Santos Pires
Advogado:Arioswaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256), Lívia Freitas Gil
(OAB/RO 3769), Leticia Freitas Gil (OAB/RO 3120)
Requerido:Banco BMG S/A
Sentença: (...) Pelo exposto e por tudo o mais que consta nos autos,
JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela Autora.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em R$ 500,00. Publique-se. Registre-se.Intimese.Cumpra-se. Porto Velho (RO), 27 de fevereiro de 2008.Jorge Luiz dos
Santos Leal Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.017320-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:G. J. dos Santos Cia Ltda
Advogado:Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521)
Requerido:Lairton de Souza Nunes
Sentença: Vistos, etc...O Executado efetuou o depósito dos valores
pleiteados na inicial (fls. 22) e a Exeqüente pleiteou o levantamento
destes valores e a extinção da presente demanda, (fls. 25).Dessa forma,
julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art. 794, I, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Expeça-se
alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 22. Dê-se baixa
e arquive-se.Publique-se. Registre-se.Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho
(RO), 18 de fevereiro de 2008.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz
de Direito
Proc.: 001.2001.015865-0
Ação:Indenização
Requerente:Evaldo Santiago Palmeira
Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Requerido:Ferreguetti Transporte
advogado: Márcio Oliveira Grassi, OAB/ES 8488, Moacyr Parra Motta,
OABRO 69
Sentença: Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partes noticiaram
a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para
homologação e extinção do feito (fls. 203/204). Ato contínuo, o Requerido
veio aos autos e depositou o valor referido no acordo (fls. 205/206),
tendo o Credor pleiteado o seu levantamento (fls. 207) Presentes os
requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que
tenha validade legal e julgo extinto o feito na forma do artigo 269, III
do CPC. Proceda-se a desconstituição da penhora, liberando-se o bem
ali descrito, conforme pleiteado nos termos do acordo. Após, expeça-se
alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 206 em favor do
Credor. Em face da grande quantidade de processos em andamento na
vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim
como o fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer
através de nova ação de execução de sentença, providencie-se desde
logo o arquivamento do feito. Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumprase.Porto Velho (RO), 27 de fevereiro de 2008. JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.017623-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Valdeilson Rodrigues Nascimento
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius Silva
Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Serasa S.A.
Advogado: Dulcineia Bacinello Ramalho, OABRO 1088
Sentença: (...) ISTO POSTO, e considerando tudo o mais que dos
autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido inicial formulado
para determinar o cancelamento dos apontamentos discutidos no
presente feito em razão de inobservância da comunicação prévia
para a disponibilização a terceiros, facultada ao credor a iniciativa do
registro. Julgo improcedente o pedido de indenização. Considerando a
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
sucumbência recíproca, condeno a ré ao pagamento de 50% e a autora ao
pagamento de 50% das custas processuais, com ressalva da assistência
judiciária gratuita. As partes arcarão com os honorários advocatícios de
seus patronos em razão da compensação mútua. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de fevereiro de 2008.
Proc.: 001.2005.020853-4
Ação:Indenização
Requerente:Maria da Penha Vieira da Silva
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Requerido:Banco Sudameris Brasil S/A, Sindicato dos Empreg. Prof. da
Pref. Porto Velho- Sindeprof
Advogado: Luiz Carlos Ferreira MOreira, OABRO 1433, Zoil Batista de
Magalhães Neto, OABRO 1619
Sentença: (...) Houve penhora do valor determinado na condenação (fls.
164/166), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo impugnação.
Considerando o pedido de levantamento e extinção do feito formulado
pelo Credor (fls. 167), vejo que a obrigação foi satisfeita, tanto em relação
ao Requerido SINDEPROF (fls. 160), quanto em relação ao Requerido
SUDAMERIS S/A (depósito de fl. 166). Expeça-se alvará de levantamento
da quantia depositada às fls. 166. Após as anotações de estilo, dê-se
baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Porto
Velho/RO, 21 de fevereiro de 2008.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.1995.008198-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA
Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Requerido:Nelma Joana Araujo ME, Emilio de Araujo
Sentença: Vistos, etc... Trata-se de processo de execução que iniciou-se
em 1995, há quase 13 anos. Procurados bens dos devedores, nada se
obteve, sendo o feito suspenso várias vezes. Desde o ano de 1999 o feito
só teve suspensões e reativações, sem efetivo andamento. É o relatório.
Decido.
Com o advento da lei 11.280/2006, em vigor a partir de 16.05.2006, o juiz
pronunciará de ofício a prescrição, conforme a nova redação do artigo
219, § 5º do CPC.Conforme Súmula 150 do STF, ocorre a prescrição da
execução no mesmo tempo da prescrição da ação. Passados mais de 8
anos sem efetivo andamento no processo, pois nada foi encontrado na
busca de bens dos devedores, vê-se que ocorreu a prescrição. Diante
da alteração legislativa e do fato de encontrar-se presente a prescrição
intercorrente da execução, pronuncio-a de ofício e julgo extinto o
processo na forma do artigo 269, IV do CPC. Após o trânsito em julgado,
dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumprase. Porto Velho(RO), 21 de fevereiro de 2008.
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito
Proc.: 001.2002.013694-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogado:Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668), Maria Elzenira
Soares Rebouças (OAB/RO 311B)
Executado:Hipersol Distribuidora , Importadora e Exportadora Ltda
Sentença: Vistos.A parte autora foi intimada pessoalmente a dar
prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção,
mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência.ISTO
POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de
Processo Civil.Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias.Dê-se baixa
e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto
Velho, 21 de fevereiro de 2008.
Proc.: 001.2004.007917-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido:Vanessa dos Santos Dantas
Sentença: Vistos, etc...A Exeqüente pleiteou a extinção da presente
demanda, informando que o Executado já efetuou o pagamento do débito
(fls. 52).Dessa forma, julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com
fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente
processo.Dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.Registre-se.Intime-se.
cumpra-se. Porto Velho (RO), 14 de fevereiro de 2008. JORGE LUIZ
DOS SANTOS LEAL .Juiz de Direito
28
Proc.: 001.2007.005332-3
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido:Centrais Eletromecânica Ltda - Me
Sentença: Vistos.A parte autora foi intimada pessoalmente a dar
prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção,
mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência.ISTO
POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de
Processo Civil.Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias.Dê-se baixa
e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto
Velho, 21 de fevereiro de 2008
Proc.: 001.2007.023098-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Camila Queiroz de Paula e Souza (OAB/RO 3294)
Executado:Irlani Prestes de Mendonça
Sentença:A Executada veio aos autos e depositou o valor do débito
(fls. 23). Considerando que o valor da penhora é o mesmo pleiteado na
petição inicial (fls. 03/04), vejo que a obrigação foi satisfeita. Expeça-se
alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 23.Proceda-se o
desbloqueio dos valores penhorados pelo sistema BACEN JUD. Após
as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 14 de fevereiro de 2008.JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.025320-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência,
Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar
Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035), Rosecleide Martins Noé
(RO 793)
Requerido:Antônio Altino dos Santos Júnior, Damaria Bernardo de
Souza
Sentença: SOCIEDADE MANTENEDORA DE PESQUISA, EDUCAÇLÃO,
ASSISTENCIA, COMUNICAÇÃO E CULTURA MARIA COELHO AGUIAR
propôs a presente AÇÃO MONIÓRIA em face de ANTONIO ALTINO DOS
SANTOS JUNIOR e DAMARIA BERNARDO DE SOUZA, sendo que a
parte ré, devidamente citada (fls.41 verso), não apresentou defesa.Dessa
forma, considerando a alteração da legislação processual civil, constituo
de pleno direito, por sentença, o pedido em título executivo judicial.
Converto o mandado inicial em mandado executivo, que poderá ser
executado, na forma do art. 475, J, do CPC. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se Porto Velho, 19 de fevereiro de 2008. JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.026090-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Telmar Industria e Comercio Ltda
Advogado:Nailson Nando de Oliveira de Santana (OAB/RO 2634)
Requerido:Iara Sandra de Deus Vieira
Sentença:
TELEMAR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA propôs a
presente AÇÃO MONIÓRIA em face de IARA SANDRA DE DEUS VIEIRA,
sendo que a parte ré, devidamente citada (fls.16 verso), não apresentou
defesa.Dessa forma, considerando a alteração da legislação processual
civil, constituo de pleno direito, por sentença, o pedido em título executivo
judicial. Converto o mandado inicial em mandado executivo, que poderá
ser executado, na forma do art. 475, J, do CPC.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.Cumpra-se Porto Velho, 19 de fevereiro de 2008. JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.025178-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Raimunda Miranda Freitas de Oliveira
Advogado:Elis Regiane Menezes Barboza (OAB 3801), Nelson Sérgio
da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO
1950)
Requerido:Socorro Souza Marques
Sentença: RAIMUNDA MIRANDA FREITAS DE OLIVEIRA propôs a
presente AÇÃO MONIÓRIA em face de SOCORRO SOUZA MARQUES,
sendo que a parte ré, devidamente citada (fls.16 verso), não apresentou
defesa.Dessa forma, considerando a alteração da legislação processual
civil, constituo de pleno direito, por sentença, o pedido em título executivo
judicial. Converto o mandado inicial em mandado executivo, que poderá
ser executado, na forma do art. 475, J, do CPC.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.Cumpra-se Porto Velho, 19 de fevereiro de 2008. JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.026399-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Mafra Distribuidora de Alimentos Ltda
Advogado:Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413)
Requerido:Panificadora e Loja de Conveniencia Rodrigues e Boscato
Ltda
Sentença: MAFRA DISTIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA propôs a
presente AÇÃO MONITÓRIA em face de PANIFICADORA E LOJA DE
CONVENIÊNCIA RODRIGUES E BOSCATO LTDA, sendo que a parte
ré, devidamente citada (fls.18, verso), não apresentou defesa.Dessa
forma, considerando a alteração da legislação processual civil, constituo
de pleno direito, por sentença, o pedido em título executivo judicial.
Converto o mandado inicial em mandado executivo, que poderá ser
executado, na forma do art. 475, J, do CPC. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.Cumpra-se. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2008.JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.023661-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Serviço Social da Indústria - SESI
Advogado:Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB-RO 1.496), Antônio
Adamor Gurgel do Amaral (OAB/RO 1059)
Requerido:Gilvan Silva Soares
Sentença: SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA propôs a presente
AÇÃO MONITÓRIA em face de GILVAN SILVA SOARES, sendo que
a parte ré, devidamente citada (fls.26, verso), não apresentou defesa.
Dessa forma, considerando a alteração da legislação processual civil,
constituo de pleno direito, por sentença, o pedido em título executivo
judicial. Converto o mandado inicial em mandado executivo, que poderá
ser executado, na forma do art. 475, J, do CPC.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.Cumpra-se Porto Velho, 19 de fevereiro de 2008. JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.011314-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Lima & Holanda Cavalcanti Ltda
Advogado:Patricia Holanda Rocha (OAB-RO 3582)
Requerido:Laercio Alexandre Araújo Souto
Sentença: Vistos, etc... O Autor pleiteou a extinção da presente demanda,
antes mesmo da citação do Réu (fls.33). Dessa forma, julgo extinto este
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham
a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 26 de
fevereiro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.025166-1
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Associação dos Camponeses do Estado de Rondônia
Advogado:Imperatris de Castro Paula (OAB/RO 2214)
Requerido:Domingos Sávio Viana
Sentença:(...) ISTO POSTO, julgo procedente o pedido da exordial,
determinando a busca e apreensão do bem, consolidando nas mãos
da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos. Condeno o réu ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe
de R$ 350,00(Trezentos e cinqüenta reais).Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 14 de fevereiro de 2008.Jorge Luiz
dos Santos Leal Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.028270-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido:Aluisio da Silva Ramos
Sentença: BANCO FINASA S/A propôs ação de busca e apreensão em
face de JOSENI DA SILVA OLIVEIRA.Determinada a emenda à petição
inicial (fls. 17), a parte autora, apesar de devidamente intimada, não
cumpriu a determinação legal, juntando apenas o original do contrato e
uma petição a fim de convencer o juízo da desnecessidade dos outros
documentos solicitados no despacho que determinou a emenda (fls.
18/23).Todavia, verifico dos autos que o documento de fls. 14/15 não
supre a notificação, pois não traz a assinatura da pessoa que recebeu a
Carta, além de ter sido expedida por cartório de outra Jurisdição - Estado
de Minas Gerais. Sendo assim, considerando que não há comprovação
nos autos da constituição em mora, estando ausente um dos requisitos
29
essenciais para o ajuizamento da presente demanda, razão pela qual
a petição inicial deve ser indeferida. Isto posto, indefiro a petição inicial
com fulcro no art 284, parágrafo único, do CPC, em conseqüência, julgo
extinto o processo, sem apreciação do mérito, conforme dispõe o art.
267, I, do Código de Processo Civil. Após as anotações e baixas de estilo,
arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Porto
Velho, 21 de fevereiro de 2008
Proc.: 001.2007.026725-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Unintes - União das Inst. de Form. Cont.em Neg. Tec. Ed. e
Saúde
Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618)
Executado:Maria Cristina Silva de Souza
Sentença: Vistos, etc...Proposta a presente ação, as partes noticiaram
a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para
homologação e extinção do feito (fls. 35/36). Presentes os requisitos
legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha
validade legal e reconheço a satisfação da obrigação, julgando extinto o
feito na forma do artigo 269, III do CPC.Em face da grande quantidade de
processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar
as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação
do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de
sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito.Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 19 de fevereiro
de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.020582-4
Ação:Declaratória
Requerente:Francisca Feitosa da Silva
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Sentença: (...) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos
consta, julgo procedente o pedido inicial e condeno o Banco do Brasil S/A
ao pagamento de R$ 5.000,00(Cinco mil reais) a título de danos morais.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e os honorários
advocatícios no importe de R$ 500,00. Torno definitiva a antecipação de
tutela concedida. Publique-se. Registre-se.Intime-se. Cumpra-se. Porto
Velho (RO), 15 de fevereiro de 2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz
de Direito
Proc.: 001.2007.021009-7
Ação:Declaratória
Requerente:Auriene Bernadete Rodrigues
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues
Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido:Vivo S.A.
Sentença: A ré depositou o valor determinado na condenação, com a
finalidade de pagar seu débito (fls. 43/44), na forma do art. 475, J, do
CPC.Considerando que não houve impugnação e que o valor do depósito
é o mesmo pleiteado pela parte autora (fls. 39/42), vejo que a obrigação
foi satisfeita. Julgo o processo extinto, conforme o art. 794, I do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 44. Após
as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.Registre-se.
Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho/RO, 21 de fevereiro de 2008. JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito
Proc.: 001.2006.020305-5
Ação:Declaratória
Requerente:Ismael Magalhães Braga
Advogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva
Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido:Banco Bradesco S. A.
advogado: Ely Roberto de Castro, OABRO 509
Sentença:A ré depositou o valor determinado na condenação, com a
finalidade de pagar seu débito (fls. 115/117), na forma do art. 475, J, do
CPC. Considerando o pedido de levantamento dos valores depositados
e a extinção do feito (fls. 118), vejo que a obrigação foi satisfeita. Julgo o
processo extinto, conforme o art. 794, I do CPC, sem cobrança de imposto
de renda. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às
fls. 117. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho/RO, 25 de fevereiro
de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.: 001.2006.002368-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maria da Glória Barroso Núnes, Ana Maria Santos do
Nascimento, Rondon Rony da Silva, Raimundo Nonato da Silva Sousa,
Arlete Ferreira de Farias
Requerido:Teleron Brasil Telecom S/a
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Aguardando a Requerida, através do seu advogado, se manifestar nos
autos.
Proc.: 001.2007.000896-4
Ação:Declaratória
Requerente:Maria da Penha Dias Cociuffo
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues
Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido:Tim Celular S/A
Aguardando a Autora, através do seu advogado, se manifestar sobre a
contestação.
Proc.: 001.2007.010519-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Thadeu Bancalari Souza Júnior
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido:Serasa S.A.
Aguardando a Autora, através do seu advogado, se manifestar nos
autos.
Proc.: 001.2007.024086-7
Ação:Indenização
Requerente:Arlete Felix Fernandes
Advogado:Antonio Pereira da Silva (RO 802)
Requerido:Faculdade de Ciencias Humanas e Letras de Rondonia Faro
Aguardando a Autora, através do seu advogado, se manifestar sobre a
contestação.
Proc.: 001.2007.024153-7
Ação:Declaratória
Requerente:Valeria Gino Fideles
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues
Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido:Bradesco Administradora de Cartões de Crédito
Aguardando a Autora, através do seu advogado, se manifestar sobre a
contestação.
Proc.: 001.2007.025356-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Cicero Rodrigues Lavor
Advogado:Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527)
Requerido:Associação dos Servidores Públicos Brasileiros- Aspbras
Aguardando a Autora, através do seu advogado, se manifestar sobre a
contestação.
Proc.: 001.2007.026377-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Milane Lima Santos
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido:Banco Dibens S/A
Aguardando a Autora, através do seu advogado, se manifestar sobre a
contestação.
Proc.: 001.2007.023750-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Walter Gonzaga da Silva
Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650 A)
Requerido:Bradesco Seguros S.A
Aguardando a Autora, através do seu advogado, se manifestar sobre a
contestação.
30
Proc.: 001.2007.025444-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Ernesto José da Silva
Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Requerido:Banco Panamericano
Aguardando a Autora, através do seu advogado, se manifestar sobre a
contestação.
Proc.: 001.2006.018888-9
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Denunciado:Celina Gren Pereira, Bradesco Seguros S/A
Advogado: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 13070,
Decisão:
despacho de fl. 80: Vistos. Diga o requerido, no prazo de 48h, sobre
o pedido de desistência formulado pelo requerente. Porto Velho, 17 de
janeiro de 2008.
Proc.: 001.2005.014186-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Sociedade Antonio Vieira
Requerido:Philipe Rodrigues Maia Leite
Aguardando a parte Requerida, através do seu advogado, se manifestar
sobre bem ofertado.
Proc.: 001.2008.001773-7
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:CENTRAIS ELÉTRICAS DE RODÔNIA S/A- CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (RO 3230)
Requerido:Cleidiane Pereira da Silva
Aguardando a Autora, através do seu advogado, se manifestar sobre a
contestação.
Proc.: 001.2007.023081-0
Ação:Indenização
Requerente:Lurde Anny Gonçalves Bezerra de Oliveira
Advogado:Marilcéia Rodrigues de Lima (OAB/RO 2848)
Requerido:Anuar Cosmeticos Ltda
Aguardando a parte Autora, através do seu advogado, se manifestar
sobre a contestação.
Proc.: 001.2007.026803-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Marco Polo Simoes de Souza
Advogado:Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo
(OAB/RO 535A)
Requerido:Banco Bradesco S. A.
Aguardando a parte Autora, através do seu advogado, se manifestar
sobre a contestação.
Proc.: 001.2007.028344-2
Ação:Cominatória
Requerente:Funeraria Santa Rita Ltda - Me
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido:Banco Santander Banespa S. A.
Advogado:Marcos Araujo (OAB/RO 846)
Aguardando a parte Autora, através do seu advogado, se manifestar
sobre a contestação.
Proc.: 001.2007.024569-9
Ação:Indenização
Requerente:André Luiz Reis
Advogado:Glaci Kern Hartmann (OAB/RO 3643)
Requerido:Banco do Brasil S/a
Aguardando a parte Autora, através do seu advogado, se manifestar
sobre a contestação.
Proc.: 001.2008.000620-4
Ação:Declaratória
Requerente:Clovis da Silva Pinto
Advogado:Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (RO
535-A)
Requerido:Ponte Irmão & Cia Ltda
Aguardando a parte Autora, através do seu advogado, se manifestar
sobre a contestação.
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.000422-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Jose Rusima Furtado
Advogado:Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (RO
535-A)
Requerido:Siemens Eletroeletrônica S.A., F & F Comércio de Celulares
Ltda
Aguardando a parte Autora, através do seu advogado, se manifestar
sobre a contestação.
Proc.: 001.2007.025991-6
Ação:Indenização
Requerente:Maria Jose Fonseca de Lima
Advogado:Jose Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Requerido:Banco Cruzeiro do Sul S.A.
Aguardando a parte Autora, através do seu advogado, se manifestar
sobre a contestação.
Proc.: 001.2007.029132-1
Ação:Declaratória
Requerente:Eliete da Silva Rodrigues Oliveira
Advogado:Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Requerido:Brasil Telecom Celular S/A
Aguardando a parte Autora, através do seu advogado, se manifestar
sobre a contestação.
31
Proc.: 001.2007.026210-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Fábio Vinicius Lessa Carvalho (AM 5614), Carlos Alberto
Baião ( 19728)
Requerido:Marcio Augusto de Souza Melo
Despacho: fls. 71v: Vistos. Ante a contradição entre os documentos de
fls. 15 e fls. 70, ambos oriundos dos Correios, surge dúvida plausível
da constituição do devedor em mora. Assim é que suspendo os efeitos
da liminar concedida, determinando a devolução do bem ao requerido
na qualidade de despositário judicial, a ser cumprido pelo plantonista.
Intime-se a autora das decisões de fls. 64 e 71v, devendo se manifestar
em termos de prosseguimento. P. Velho, 17/12/2007. Juiz Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral.
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Sra.
4ª VARA CÍVEL
Proc.: 001.2007.024608-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Construtora Andrade Freire Ltda
Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231), Igor dos Santos
Cavalcante (RO 3025)
Requerido:SERASA - S/A
Aguardando a parte Autora, através do seu advogado, se manifestar
sobre a contestação.
Proc.: 001.2007.028059-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Tarcísio Lucena da Costa
Advogado:Breno de Paula (RO 399-B)
Requerido:Banco do Brasil S/a
Aguardando a parte Autora, através do seu advogado, se manifestar
sobre a contestação.
Proc.: 001.2007.027607-1
Ação:Declaratória
Requerente:Márcio Aparecido Pinto Gonçalves
Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Aguardando a parte Autora, através do seu advogado, se manifestar
sobre a contestação.
Proc.: 001.2008.000160-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Pedro Messias de Souza
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Aguardando a parte Autora, através do seu advogado, se manifestar
sobre a contestação.
Proc.: 001.2007.011356-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Tapejara Tintas Ltda.
Advogado:Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Executado:M. F. Oliveira - Me
Despacho: fls. 110: Vistos. Defiro nos termos requeridos. Expeça-se
carta precatória, intimando a parte autora a retirá-la no prazo de 05 dias,
devendo provar a sua distribuição na comarca de Fortaleza -CE, nos 20
dias subseqüentes. Porto Velho, 22 de novembro de 2007. Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
5ª VARA CÍVEL
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER
OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
Proc.: 001.1996.017514-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia
Janaína Silva dos Santos
adv. Luciene Silva Marins-OAB/RO 1093 e José Carlos Lino Costa-OAB/
RO 1163
Requerido:Empresa de Transportes Porto Velho Ltda
advogado: Fernando Arenales Franco-OAB/SP 88395
Decisão:Tendo em vista a requerida ter oferecido bens a penhora, e a
parte autora não ter se manifestado sobre eles, bem como o Oficial de
Justiça não ter localizado outros, intime-se a requerida para comprovar
através de certidão de Registro Imobiliário a propriedade desses bens,
pena de desconsideração da indicação.Comprovada, tome por termo os
bens oferecidos às fls. 1.023/1.024.
Com relação a petição do requerido, entendo que totalmente descabidas
suas pretensões. Para não cumprir o despacho que ordenou a parte
devedora a depositar a importância destinada a formação de fundo de
pagamento das pensões mensais, a qual foi condenada por sentença,
pretende discutir novamente o que já foi decidido na fase de conhecimento
do processo, o que não é permitido nesta fase executória.
Demais disso, existe recurso discutindo o mérito da questão, tanto é
que a presente execução é provisória.Portanto, indefiro o pedido de fls.
1.055/1.059, devendo a parte devedora cumprir a determinação de fls.
1.049, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora imediata de bens que
satisfaçam este valor.Intime-se.Porto Velho, 13 de fevereiro de 2008.
José Jorge Ribeiro da Luz -Juiz de Direito
32
Proc.: 001.2005.006136-3
Ação:Cominatória
Requerente:Raimundo Felicio Barros
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Requerido:SPC Brasil Serviço Nacional de Proteção ao Crédito, Cia de
Crédito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil
Intimar a parte autora para retirar Carta Precatória.
Proc.: 001.2007.003425-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda
Advogado:Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes
(OAB/RO 2201)
Executado:M. A. Miguel, Jose Hildo dos Santos
Decisão: Vistos. Houve penhora de bens no presente feito, sem qualquer
restrição, inclusive publicando todos os editais de venda judicial. O fato
de não terem sido arrematados os bens levados à leilão, não autoriza a
penhora on line em razão de que poderá haver nova tentativa de venda
judicial ou até adjudicação.Por outro lado, não se pode efetuar penhora
on line, pena de se sobrepor uma penhora sobre a outra.
Indefiro o pedido de fls 44/45. À parte credora para requerer o que
entender de direito.
Intimem-se.Porto Velho, 14 de fevereiro de 2008.José Jorge Ribeiro da
Luz
Juiz de Direito.
Proc.: 001.2006.015617-0
Ação:Indenização
Requerente:Izabel Cristina Oliveira de Lima
Advogado:Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)
Requerido:Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A
Despacho: Vistos.Desnecessária nova intimação à parte para pagamento
espontâneo, vez que intimada da decisão não efetuou o pagamento.
À parte credora para trazer aos autos planilha de cálculo, bem como
requerer o que entender de direito.Intimem-sePorto Velho, 14 de fevereiro
de 2008.José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.017441-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Bom Preço Distribuidora de Auto Peças e Serviços Ltda
Advogado:Viviane Barros Alexandre-OAB/RO 353/B
Executado:José Moreira de Almeida Júnior
Desp. Vistos.Determinado bloqueio de valores em contas da parte
devedora resultou negativo, conforme demonstrativo anexo.À parte
credora para indicar bens a serem penhorados, no prazo de 48 horas,
pena de extinção do presente.Intimem-se.Porto Velho, 29 de novembro
de 2007.José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito.
Proc.: 001.2003.004303-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Marina da Conceição Figueiredo
Advogado:Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Executado:Shopping Center Opção Ltda
Despacho:Defiro a suspensão até 02 de agosto de 2008. Findo o prazo,
deve a parte dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas. Em
caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único, do art. 238, do
CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intimese.Porto Velho, 13 de fevereiro de 2008.José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito
Proc.: 001.2005.004223-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Eliana Soleto Alves Massaro-OAB/RO 1847
Requerido:Agnaldo Azevedo Guimarães
Despacho Intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do parágrafo
único, do art. 238, do CPC, para impulsionar o feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intimese.Porto Velho, 27 de setembro de 2007.José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito
Proc.: 001.2006.026721-5
Ação:Interdito proibitório
Requerente:Pedro de Araújo Ramos
Advogado:Wilson Damusci (OAB/RO 139B)
Requerido:Manoel de Andrade Silva, Vera Lucia Castro Silva
Intimação : Intimar o autor para cumprir a obrigação em 15 dias, sob pena
de multa de 10%, bem como pagar as custas processuais, sob pena de
inscrição da dívida ativa. Decorrido prazo, nada sendo requerido pela
parte interessada, arquive-se os autos
Proc.: 001.2003.015360-2
Ação:Indenização
Requerente:Ladner Martins Lopes, Cristina Helena Tiezzi Lopes
Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Requerido:Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil CASSI
advogado: Regina Célia Santos Terra Cruz-OAB/RO 1100
Decisão: Vistos. Ao que entendi da manifestação de fls 270/271, a parte
pretende corar diferença de valor havido por atualização entre a data da
penhora on line a respectiva transferência do valor para conta a cargo
deste juízo e a data de retirada da importância mediante alvará. Isso
não existe. A partir do momento em que há o depósito a cargo do juízo
do valor do crédito pretendido, não há mais que se falar em qualquer
outro tipo de atualização que não a bancário, segundo determinação
legal, pelos índices da poupança.Dessa forma, indefiro o pedido.Intimemse.Porto Velho, 14 de fevereiro de 2008.José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito.
Proc.: 001.2006.022385-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ekelflan George da Silva Dantas
Advogado:Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212), Dulcinéia
Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Requerido:Banco Abn Amro Real SA
Intimação : Intimar o autor para cumprir a obrigação em 15 dias, sob pena
de multa de 10%, bem como pagar as custas processuais, sob pena de
inscrição da dívida ativa. Decorrido prazo, nada sendo requerido pela
parte interessada, arquive-se os autos
Proc.: 001.2007.000945-6
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Railda Rodrigues Nery
Advogado:Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Impugnado:Francisco Silva Cavalcante
advogado: Carlos Cantanhede-OAB/RO 3206
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
DESPACHO INICIAL:1. Certifique-se o oferecimento de impugnação no
processo principal.
2. Processe-se na forma do art. 261 do CPC, sem suspensão do processo,
ouvindo-se o autor em 5 dias. Intime-se. Porto Velho, 23 de outubro de
2007.José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.000731-3
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Francisco Silva Cavalcante, Francisca do Rosario
Cavalcante
Advogado:Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206)
Requerido:Railda Rodrigues Nery
advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira-OAB/RO 1959
Sentença:HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 78/79,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,
com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil,
JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por Francisco
Silva Cavalcante e outros em face de Railda Rodrigues Nery, ambos
qualificados nos autos. Sem custas finais.Com o trânsito em julgado
desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Proc.: 001.2008.003732-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Marco Lima de Souza
Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido:Associação Tiradentes da Polícia Militar do Estado de
Rondônia - ASTIR
Decisão: O caso em tela não se enquadra em nenhuma das hipóteses
do §5º, art. 6º da Lei Estadual 301 de 21/12/90, razão pela qual indefiro
o pagamento das custas ao final.Recolha o autor as custas iniciais, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.Porto Velho, 14 de fevereiro de 2008.-José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.005208-7
Ação:Indenização
Requerente:Dogivania Farias Silva
Advogado:Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335), Janor Ferreira da
Silva (OAB/RO 3081), Antonio Aquiles Souza Fonseca (OAB/RO 198E)
Requerido:Autovema Veículos Ltda, Banco Abn Amro Real S/a
Despacho INICIAL: O caso em tela não se enquadra em nenhuma das
hipóteses do §5º, art. 6º da Lei Estadual 301 de 21/12/90, razão pela
qual indefiro o pagamento das custas ao final.Recolha o autor as custas
iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição
inicial. Intime-se.Porto Velho, 18 de fevereiro de 2008.José Jorge Ribeiro
da LuzJuiz de Direito
Proc.: 001.2003.017212-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco da Amazônia S/A, Sebrae - Serviço Brasileiro de Apoio
Às Micro e Pequenas Empresas
Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Executado:Chagas e Silva Ltda, Gefster Chagas, Maria Geane Barboza
Santiago
Decisão: VistosHouve penhora de bens no presente feito, sem qualquer
restrição, inclusive publicando todos os editais de venda judicial.O fato
de não terem sido arrematados os bens levados à leilão, não autoriza a
penhora on line em razão de que poderá haver nova tentativa de venda
judicial ou até adjudicação.Por outro lado, não se pode efetuar penhora
on line, pena de se sobrepor uma penhora sobre a outra.Indefiro o pedido
de fl 148.À parte credora para requerer o que entender de direito. Após,
tornem-me.Intimem-se.Porto Velho, 14 de fevereiro de 2008.José Jorge
Ribeiro da LuzJuiz de Direito.
Proc.: 001.2007.020118-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Leila Maria Pereira Chaves
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
advogado: Douglacir Evaristo Santana-OAB/RO 287
Sentença:”...Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial
formulado por Euzébia Soares de Abreu contra Centrais Elétricas de
Rondônia S/A – Ceron, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código
de Processo Civil e, em conseqüência, CONDENO a parte requerente
a pagar as custas processuais e honorários advocatícios da parte
33
requerida, estes arbitrados na forma do art. 20, § 4º, do CPC, em R$
700,00 (setecentos reais), com juros de 1% (um por cento) ao mês e
correção monetária a partir desta data. Certificado o trânsito em julgado,
a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na
forma do art. 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Proc.: 001.2004.014702-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogado:Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668), Dulcileide
Rebouças de Mesquita (OAB/RO 2335)
Requerido:Elisiane Correa Costa, Zoocria Racoes
DespachoDefiro o pedido de fls. 83. Expeça-se alvará em favor da parte
credora, para levantamento do valor depositado às fls. 80.Após, tendo
em vista o cumprimento da obrigação pela requerida, arquivem-se os
autos.Porto Velho, 15 de fevereiro de 2008.José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.013149-9
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Heraclio Rodrigues Serra Filho
Advogado:Charleston Hartmann (RO 2.148)
Requerido:Rodrigo José Dantas Lima
ADVOGADO: Augusto Cesar de Oliveira-OAB/RO 1054
INTIMAÇÃO : Às partes para especificarem as provas que pretendem
produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o
silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já
mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse
na produção de prova que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2007.024550-8
Ação:Ação monitória
Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON
Advogado:José Ademir Alves (RO 618), Michele Perêdo Chaves (OAB/
RO 2755)
Requerido:Jose Graco Ferreira da Silva
Intimação da escrivania : Intimar a parte autora para manifestar-se sobre
a diligência negativa dos correios.( réu: mudou-se)
Proc.: 001.2007.022496-9
Ação:Interpelação judicial (área cível)
Interpelante:Hidros Empreendimentos Ltda
Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Interpelado:Ivani Cunha Tavares
Intimação da escrivania : Intimar a parte autora para manifestar-se sobre
a diligência negativa dos correios.( réu: o número não existe)
Proc.: 001.2003.010568-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Roque Filappi (OAB/RO 2015) e João Zaniboni-OAB/RO 187/
A
Requerido:Carlos Henrique Ângelo
Despacho: “Defiro a suspensão até 02 de maio de 2008. Findo o prazo,
deve a parte dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas. Em
caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único, do art. 238, do
CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Porto
Velho, 14 de fevereiro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito”.
Proc.: 001.2007.002307-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Pedro Marcelo Oliveira Lima
Advogado:Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Requerido:Cícero Evangelista Moreira
advogado: Marcelo Lessa Pereira-OAB/RO 1501
Intimar a parte requerida para apresentar alegações finais
Proc.: 001.2005.014357-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Dulcilene da Graca Martins Santos
para a parte autora manifestar-se sobre a diligência negativa dos correios
.(requerida: ausente)
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.025357-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maria Elena Sales
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues
Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido:Itaú Banco de Investimento S.A.
advogado: Marcel Fernandes-OAB/AC 2069
INTIMAÇÃO : Às partes para especificarem as provas que pretendem
produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o
silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já
mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse
na produção de prova que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2007.024990-2
Ação:Interpelação judicial (área cível)
Requerente:Hidros Empreendimentos Ltda
Advogado:Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 3334)
Requerido:Antonio José Passos Trindade
Intimar para a parte autora manifestar-se sobre a diligência negativa do s
correios ( o requerido: mudou-se)
Proc.: 001.2007.013310-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A.
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519)
Requerido:Maria de Nazaré Fernandes Magalhães
advogado: Dulcineia Bacinello Ramalho-OAB/RO 1088
Intimar as partes para manifestarem sobre os calculos
Proc.: 001.2007.007147-0
Ação:Declaratória
Requerente:Simone Barbosa Mendonça
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Requerido:Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A EMBRATEL
advogado: Rodrigo B.M. do Rosário-OAB/RO 2969
Intimar a requerida/apelada para apresentar contra-razões em 15 dias
Proc.: 001.2007.015388-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Drogao da Sete Drogaria e Perfumaria Ltda
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Requerido:F. H. E. I. T. O.
Despacho: “Indefiro a suspensão do processo, eis que a relação
processual não foi formada. Promova o requerente a citação do devedor,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimese.
Porto Velho, 14 de fevereiro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2006.008575-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogado:Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) e Matheus Evaristo
Santana-OAB/RO 3230
Requerido:Aurino Vieira de Souza
Despacho: “Vistos. Para análise do pedido de fl 44 dos autos, necessário
que venha ao presente feito número de CPF da parte devedora. Intimemse. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”.
Proc.: 001.2007.017599-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:P H Informática Comércio e Serviços Ltda
Advogado:Paulino Palmerio Queiroz (RO 208.A)
Executado:Joselia Santos Silva
Despacho: “Indefiro a suspensão do processo, eis que a relação
processual não foi formada. Promova o requerente a citação do devedor,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimese.
Porto Velho, 14 de fevereiro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2007.023131-0
Ação:Ação ordinária
Exequente:Maria do Socorro da Conceição
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido:Credicard S. A Administradora de Cartões de Crédito
advogado: Roberto Jarbas M. Souza-OAB/RO 1246
INTIMAÇÃO : Às partes para especificarem as provas que pretendem
produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o
34
silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já
mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse
na produção de prova que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2007.020456-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Sandra Ferreira de Souza
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogado: Douglacir Evaristo Santana-OAB/RO 287
INTIMAÇÃO : Às partes para especificarem as provas que pretendem
produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o
silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já
mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse
na produção de prova que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2007.021171-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Izanilde Bernardes de Oliveira
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
advogado: Douglacir Evaristo Santana-OAB/RO 287
INTIMAÇÃO : Às partes para especificarem as provas que pretendem
produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o
silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já
mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse
na produção de prova que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2007.025994-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Francisco Mendonça de Oliveira
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laercio Batista
de Lima ( 843)
Requerido:Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP
advogado: Alexandre Paiva Calil-OAB/RO 2894
INTIMAÇÃO : Às partes para especificarem as provas que pretendem
produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o
silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já
mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse
na produção de prova que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2007.021158-1
Ação:Declaratória
Requerente:Deives Faial Torres Nunes
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido:Banco Pecúnia S/A
advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho-OAB/RO 861
INTIMAÇÃO : Às partes para especificarem as provas que pretendem
produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o
silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já
mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse
na produção de prova que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2007.016841-4
Ação:Declaratória
Requerente:Mariana Correia Lima
Advogado:Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212), Dulcinéia
Bacinello Ramalho (RO 1088)
Requerido:Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
advogado: Carlos Henrique Negueiros-OAB/RO 3185
INTIMAÇÃO : Às partes para especificarem as provas que pretendem
produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o
silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já
mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse
na produção de prova que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2007.019308-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Creuza Queiroz
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
advogado: Douglacir Evaristo Santana-OAB/RO 287
Sentença:”...Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial formulado por Arlete Gondim da Silva contra Centrais Elétricas de
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Rondônia S/A – Ceron, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código
de Processo Civil e, em conseqüência, CONDENO a parte requerente
a pagar as custas processuais e honorários advocatícios da parte
requerida, estes arbitrados na forma do art. 20, § 4º, do CPC, em R$
700,00 (setecentos reais), com juros de 1% (um por cento) ao mês e
correção monetária a partir desta data Certificado o trânsito em julgado,
a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação
na forma do art. 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Proc.: 001.2007.023728-9
Ação:Indenização
Requerente:Gelmi Balzan
Advogado:Denise Paulino Barbosa (OAB/RO 3002)
Requerido:Lf Imports Ltda
advogado: Viviane de Alencar Maalhães-OAB/RO 105 e Viviane Barros
Alexnadre-OAB/RO 353/B
INTIMAÇÃO : Às partes para especificarem as provas que pretendem
produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o
silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já
mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse
na produção de prova que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2008.002310-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Tradição Administradora de Consórcio Ltda
Advogado:Alberto Branco Junior (OAB/SP 86472), Juliana Claudia de
Oliveira (OAB/SP 196806)
Requerido:Tiago da Rosa Santos
Despacho INICIAL: “Emende-se a parte autora a petição inicial,
recolhendo as custas iniciais para o Tribunal de Justiça deste Estado.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 13 de
fevereiro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2007.021205-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Valdevino Alves de Amorim
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
advogado: Douglacir Evaristo Santana-OAB/RO 287
Sentença:”...Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial
formulado por Valdevino Alves de Amorim contra Centrais Elétricas de
Rondônia S/A – Ceron, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código
de Processo Civil e, em conseqüência, CONDENO a parte requerente
a pagar as custas processuais e honorários advocatícios da parte
requerida, estes arbitrados na forma do art. 20, § 4º, do CPC, em R$
700,00 (setecentos reais), com juros de 1% (um por cento) ao mês e
correção monetária a partir desta data Certificado o trânsito em julgado,
a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação
na forma do art. 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Proc.: 001.2003.021526-8
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Moisés dos Santos Cabral
Advogado:Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400), Marilda Shirley
de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1080)
Embargado:Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho Ltda Portocredi
Despacho: “Intime-se a parte autora a impulsionar o feito, requerendo
o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em
caso de inércia, Intime-se pessoalmente a parte autora, para impulsionar
o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e
arquivamento, observando-se o disposto no parágrafo único, do art. 238,
do CPC. Porto Velho, 15 de fevereiro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2002.012603-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Valter Rincolato
Advogado:Elisângela Gonçalves de Souza Chagas (OAB/RO 825)
Requerido:Dalmisa de Sousa Lopes
Despacho: “Vistos. Primeiro que somente é possível a restrição a bens
de propriedade da parte da relação jurídica processual. Dessa forma, não
há que se falar em penhora on line de pessoa diversa da que figura no
35
pólo passivo da presente. Com relação a penhora on line em contas da
parte devedora, é de se salientar não ser possível, vez que o número de
CPF informado nos autos (na inicial e pedido de fls 103/104), não existe.
À parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 48
horas, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 18 de
fevereiro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2006.009668-2
Ação:Consignação em pagamento
Consignante:Julio Peron Silva Nobre
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Consignado:Banco Dibens S. A.
advogado: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO-OAB/RO 1847
Intimar para o requerido/apelado contra-arrazoar em 15 dias
Proc.: 001.2005.008014-7
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Dibens S. A.
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido:Julio Peron Silva Nobre
advogado: Alan Kardec dos Santos Lima-OAB/RO 333
Intimar para o requerente/apelado contra-arrazoar em 15 dias
Proc.: 001.2007.000508-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Signo Factoring Fomento Mercantil Ltda
Advogado:Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Executado:Maria J. A. F. da Cunha Me
Intimar a credora para manifestar-se sobre o laudo de avaliação
Proc.: 001.2007.025121-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Meire Oliveira de Araujo, Rogerio Pimenta Pinto
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO
3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido:Catarinense Comércio de Materiais Para Construção Ltda
Intimação : Intimar a parte Autora para impugnar a contestação em 10
dias.
Proc.: 001.2007.016008-1
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Rosani Hanauer Ihida
Advogado:José Assis dos Santos (RO 2591)
Embargado:Banco Rural S.A,
Intimação : Intimar a parte Autora para impugnar a contestação em 10
dias.
Proc.: 001.2007.019051-7
Ação:Indenização
Requerente:Leana Gregório Fagundes
Advogado:Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532), Francisco
Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959), João Bosco Vieira de Oliveira
(OAB/RO 2213)
Requerido:Gol Transportes Aéreos S. A.
Intimação : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a diligência
negativa dos correios . ( requerida: Ausente ).
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER
OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
Proc.: 001.2008.002849-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Dione da Silva Santiago
Advogado:D’Stéfano Neves do Amaral (RO 163-E)
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Requerido:Sul América Seguros S A
Certidão dos Correios:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fls.47, para fornecer
o atual endereço da parte Requerida e/ou outro dado indispensável, vez
que a carta de citação e initmação, postada ao endereço constante nos
autos, foi devolvida pelo motivo: “Mudou-se” .
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
6ª VARA CÍVEL
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.: 001.2003.020529-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Jose Ranulfo Coelho do Amaral
Despacho de fl. 55:
Vistos.Ante a manifestação de fl. 54, nos termos do art. 125, IV do
Código de Processo Civil, determino o comparecimento das partes, para
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento a realizarse-á no dia 28/04/2008, às 10:30h ocasião em que será tentada uma
conciliação e, se necessário o depoimento pessoal a Executada.Intimese e cumpra-se.Porto Velho-RO, segunda-feira, 3 de março de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.
MBN
Proc.: 001.2006.012180-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Daniel da Costa Dantas
Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352), Nádia
Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Requerido:Benchimol Irmão & Cia Ltda
Advogado:Leri Antônio Souza e Silva. (OAB 269-A), Marcus Filipe Araújo
Barbedo (OAB/RO 3141)
Despacho de fl. 60:
Vistos.
Defiro pleito de fls. 59.
Nos termos do art. 125, IV do Código de Processo Civil, determino o
comparecimento das partes, para audiência de tentativa de conciliação,
instrução e julgamento a realizar-se-á no dia 28/04/2008, às 10 h ocasião
em que será tentada uma conciliação.
Intime-se e cumpra-se.
Porto Velho-RO, terça-feira, 4 de março de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito.
Proc.: 001.2007.025042-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON
Advogado:José Ademir Alves (RO 618), Michele Perêdo Chaves (OAB/
RO 2755)
Executado:Lilian Cristhiane Festi
Sentença de fl. 37:[...]
Desta forma, satisfeita pretensão julgo extinta esta execução, com fulcro
no artigo 794, I do Código de Processo Civil.
Determino o desentranhamento do cheque de fls. 07, mediante
substituição por cópia.
Sem custas. Arquivem-se oportunamente.
P.R.I e Cumpra-se.
Porto Velho, segunda-feira, 03 de março de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito.
36
Proc.: 001.2006.013563-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Armando Cesar Grillo Gonçalves
Advogado:Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679), Vander Carlos Araújo
Machado (OAB/RO 2521), Igor dos Santos Cavalcante OAB/RO 3025
Requerido:Planalto Imoveis
Advogado:Ednilce Dantas Silva Lima (OAB/RO 569)
Despacho de fl. 55:
Vistos e etc.
Defiro a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias (fls. 38).
Após, intime-se a Exeqüente a promover o regular andamento do feito,
em 48 horas,
sob pena de extinção.
Intime-se e cumpra-se.
Porto Velho-RO, segunda-feira, 3 de março de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito.
Proc.: 001.2007.026507-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Antonio Miranda Medina
Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Requerido:Jaildo da Silva Leones
Despacho de fl. 38:
Vistos.
Defiro pleito de fls. 37.
Suspendo o processo até o dia 1° de junho de 2008, tempo suficiente
para o Exeqüente informar quanto à localização de bens passíveis de
penhora.
Desde já fica o mesmo advertido que, após o prazo concedido e sem
a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de
extinção do presente feito.
Intime-se e cumpra-se.
Porto Velho-RO, terça-feira, 4 de março de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito.
Proc.: 001.1996.016855-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pontual Factoring Fomento Mercantil Ltda.
Advogado:José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B), Leandro Löw
Lopes OAB/RO 785
Executado:Agro Industrial e Laticinios Santa Beatriz Ltda, Samuel Araujo
da Silva, Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Despacho:
Vistos.
Defiro pleito de fls. 85/86.
Suspendo o processo até o dia 1° de junho de 2008, tempo suficiente
para o Exeqüente informar quanto à localização de bens passíveis de
penhora.
Desde já fica o mesmo advertido que, após o prazo concedido e sem
a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de
extinção do presente feito.
Intime-se e cumpra-se.
Porto Velho-RO, terça-feira, 4 de março de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito.
Proc.: 001.2007.003291-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Belarmino Afonso Stein
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues
Xavier OAB/RO 2391
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado:Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912, Luciana Beal OAB/RO
1926
Despacho de fl. 112:
Vistos e etc.
Recebo o recurso nos seus regulares efeitos e determino a remessa dos
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Porto Velho, terça-feira, 04 de março de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.021863-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Dimensao Distribuidora de Livros Ltda Me
Advogado:Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925), Itamar Jorge de Jesus
Olavo (OAB/RO 2862)
Requerido:Colégio Coronel Jorge Teixeira
Despacho DE FL 27:
Vistos.
Ante a apresentação de novo endereço da parte Requerida (fls.25),
reitere-se a expedição da carta de citação.
Diante da aproximação da data já designada, redesigno a audiência para
o dia 11/06/2008 às 10h.
Porto Velho, 03 de março de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira der Souza
Juíza de Direito
Proc.: 001.2004.008617-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Instituto Luterano de Ensino Superior - Iles
Advogado:Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)
Requerido:Geraldo Correia de Castro
Decisão de fl. 39:
Vistos e etc.Defiro pleito de fls. 38.Suspendo o processo até o dia 1°
de junho de 2008, tempo suficiente para o Exeqüente informar quanto
à localização de bens passíveis de penhora.Desde já fica o mesmo
advertido que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova
intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção do presente
feito.Intime-se e cumpra-se.Porto Velho-RO, segunda-feira, 3 de março
de 2008.Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de
Direito.
Proc.: 001.2007.000850-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (RO 1510), Luiz Flaviano
Volnistem OAB/RO 2609
Requerido:Genilson de Paula Barbosa
Sentença de fl. 21:[...]
Isto posto, homologo o pedido de extinção da ação e em conseqüência,
julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, ambos do
Código de Processo Civil.
Sem custas.
Arquivem-se oportunamente.
P. R. I. C.
Porto Velho, segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito.
Proc.: 001.2007.021939-6
Ação:Indenização
Requerente:Acir Marcos Gurgacz
Advogado:José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)
Requerido:Rondoniagora Comunicações Ltda
Despacho de fl. 113:
Vistos.
Diga o Autor quanto à manifestação de fls.96/107 e 108/112.
Intime-se e cumpra-se.
Porto Velho-RO, terça-feira, 4 de março de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito.
Proc.: 001.2004.015281-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco da Amazônia S/A
Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Executado:TLC Construção, Comércio e Serviços Telefônicos Ltda, Luiz
Gonzaga Araújo Godinho, Diomar Aparecida da Silva Godinho
Despacho de fl. 81:
Vistos.
Defiro pleito de fls. 80.
Suspendo o processo até o dia 1° de junho de 2008, tempo suficiente
para o Exeqüente informar quanto à localização de bens passíveis de
penhora.
Desde já fica o mesmo advertido que, após o prazo concedido e sem
a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de
extinção do presente feito.
Intime-se e cumpra-se.
Porto Velho-RO, terça-feira, 4 de março de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito.
37
Proc.: 001.1999.012613-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Jerontur - Jeronimo Turismo ltda
Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Viviane
Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B)
Requerido:Viação Aérea São Paulo S. A. - VASP
Advogado:Sergio Hinniger Filho OAB/SP 236.635
Decisão de fls. 357/358:
Vistos e etc.,
A Executada às fls.329/336, manifestou-se no sentido de impossibilidade
do prosseguimento da execução com fundamento de que não teria sido
realizada a habilitação do crédito da parte Autora no quadro geral de
credores; entretanto, como dispõe o art.6º, §6, II da lei 11.101/05, quem
deveria ter procedido a habilitação do crédito seria o próprio devedor, o
que não foi feito.
No mais, após quase 9 anos de processamento deste feito, surge o pedido
de extinção, o que não poderia ser dado como procedente, uma vez que
não podendo habilitar-se nos autos de Recuperação Judicial bem como
de não poder executar seu crédito nestes autos o credor ficaria privado
de receber seu crédito.
Assim, nos termos do art.6º, §4º da lei 11.101/05, parte final, determino
o prosseguimento do feito e a venda judicial dos bens penhorados
nestes autos, portanto, nomeio o leiloeiro Cláudio Batista Feitosa, que
deverá ser intimado para exercer o seu mister. Fixo a título de comissão
a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser
arcada pela parte arrematante.
Designo os dias 06/05/2008 e 20/05/2008 ambos às 8 horas, para a
venda judicial, devendo o leiloeiro proceder na forma do artigo 705 do
Código de Processo Civil.
Deverá a (o) Exeqüente retirar o edital de venda judicial em 05 dias
e comprovar a publicação em 10 dias, precavendo-se ainda quanto à
intimação do (a) Executado (a) que poderá acontecer por edital, acaso
não seja possível a intimação no endereço fornecido na inicial.
Busca este Juízo com a nomeação do leiloeiro reduzir o índice de leilões
sem sucesso e solucionar mais rapidamente os processos.
Intime-se e cumpra-se.
Porto Velho-RO, sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2007.017429-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Volkswagem S. A.
Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (MT 9899/MT), Ana Helena Casade.
(MT 7.240)
Requerido:Germano de Albuquerque Nery
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
28: “... Diante das informações deixei de fazer a busca e apreensão do
referido bem”.
Proc.: 001.2006.012417-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Roberto Carlos Mendes Lobato
Advogado:Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082)
Requerido:Banco IBI S/A Banco Múltiplo
Advogado:Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B), Brigida
Liston (OAB/RO 2527), Fabiano Correia (OAB/SP 203370), Marcelo
Estebanez Martins OAB/RO 3208
Sentença de fl. 117:[...]
Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se
regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto
este processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará em favor do Exequente na importância
de R$6.861,56 e outro em favor do Executado no valor remanescente,
valores estes que se encontram depositados às fls.114, devendo as
partes retirarem os expedientes em cinco dias.
Custas “pro rata” pelas partes. Arquivem-se oportunamente.
P. R. I. C.
Porto Velho-RO, 08 de fevereiro de 2008.
Flávio Henrique de Melo
Juiz(a) de Direito
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.: 001.2006.012463-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência,
Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar
Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035), Rosecleide Martins Noé
(OAB/RO 793)
Requerido:Sebastião Nicácio de Brito
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
42/v: “... deixei de citar o Executado Sebastião Nicácio de Brito, o mesmo
encontra-se em Roraima, o mesmo está vivendo mais em Roraima do
que em Porto Velho.”
Proc.: 001.2007.008184-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Patrick Hans Pessoa de Mello Muller (OAB/PA 9937), Rogério
Paiva Andrade (OAB/PA 12971)
Requerido:Elisvan Rodrigues da Silva
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre a certidão da escrivania de fl. 30: “Certifico e dou fé que
decorreu o prazo para manifestação da Requerida em 13/11/2007 “.
Proc.: 001.2007.018799-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Marcos Costa Albuquerque
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB-RO 655-A), Vinicius
Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Serasa S.A.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre a certidão escrivania de fl. 21: “Certifico e dou fé que estes
autos encontram-se paralisados há mais de 90 dias, sem manifestação
da parte Requerente “.
Proc.: 001.2007.009738-0
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:E. Rocha Pereira Comércio
Advogado:Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)
Requerido:Vivo S.A Celulares
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre a certidão da escrivania de fl. 149: “Certifico e dou fé que
decorreu “in albis” o prazo para a Requerida apresentar contestação em
31/10/2007 “.
Proc.: 001.2007.000259-1
Ação:Declaratória
Requerente:Morada Construção Terraplenagem e Pavimentação Ltda
Advogado:Ely Roberto de Castro (RO 509)
Requerido:V. C. Construtora Ltda
Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular
andamento do feito, sob pena de extinção, conforme despacho de fl.
94.
Proc.: 001.2006.026916-1
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Santander Banespa S. A.
Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846), Marcos
Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido:Josué Gonçalves Felizardo
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre a certidão de fl : “Certifico e dou fé que decorreu “in albis”
o prazo para manifestação da Requerida em 22/10/2007 “.
Proc.: 001.2005.007563-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:João Mejias
Advogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687), Raimundo Façanha
Ferreira (OAB/RO 1806)
Requerido:Brasil Telecom S/A, Serasa S.A., Losango Promoções de
Vendas Ltda
Fica a parte Requerente, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar
o pagamento das custas finais no valor de R$ 151,00, sob pena de
inscrição na dívida ativa.
38
Proc.: 001.2001.013665-6
Ação:Revisional de contrato
Requerente:José Rocélio Mendes
Advogado:Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/RO 367-A)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Fica a parte Requerente, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o
pagamento das custas finais no valor de R$ 235,00, sob pena de inscrição
na dívida ativa.
Proc.: 001.2007.011970-7
Ação:Indenização
Requerente:J. Santos Silva Me
Advogado:Carlos Eduardo Félix dos Santos Silva (OAB/RO 2970),
Lourennir Barbosa Cavalcante (OAB/RO 2954)
Requerido:Redecard S/A
Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2005.003150-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Luciana Beal (OAB/RO 1926), Josimar Oliveira Muniz (OAB/
RO 912)
Executado:Comercial de Izimar Ltda-me, Jose Aquiles Duarte Goncalves,
Jacira Alves Ferreira
Fica a parte Requerente, através de seu advogado, no prazo legal intimado
a retirar a carta precatória expedida e comprovar sua distribuição.
Despacho de fl. 56:”Vistos e etc.,Desentranhe-se a carta precatória de
fls.47, devendo a Escrivania se atentar quanto a distribuição da mesma
que deverá ser feita para a Comarca de Humaitá - AM.Intime-se e cumprase.Porto Velho-RO, segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008.(a)Flávio
Henrique de Melo -Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2006.011424-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:P. B. F. da Lagua Me
Advogado:Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)
Requerido:Josiel Neres de Souza
Fica a parte Requerente, através de seu advogado, no prazo legal,
intimada da resposta do DETRAN, de fl. 23.
Decisão de fl. 22:”Vistos. Defiro (..). Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas
da instituição. Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a
qual deverá ser reduzida a termo, intimando-se a parte Executada, para,
querendo, interpor embargos.Se a parte não for localizada, proceda-se
por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.Intime-se. Porto Velho-RO, terçafeira, 28 de novembro de 2006. (a)Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2003.004813-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Banco do Brasil S/a Agencia Amazonas
Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841)
Requerido:Elzio Admir Brugnari
Fica a parte Requerente, através de seu advogado, no prazo legal,
intimado da resposta do DETRAN de fl. 82.
Proc.: 001.2006.027047-0
Ação:Execução provisória
Exequente:Valdivino Gonçalves de Oliveira Filho
Advogado:Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Executado:Waner Luiz Ribeiro Costa
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida de fls. 34/48.
Proc.: 001.2003.009486-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Supermercado Gonçalves Ltda
Advogado:Sidney Candeloro (OAB/RO 293A), Cristiano Alberto Ferreira
(OAB/RO 1971)
Requerido:Adm. Emp. de Listas Telefonicas Ltda - Me - Aw- Adtel
Fica a parte Requerente, através de seu advogado, no prazo legal,
intimada a informar a este Juízo sobre a carta precatória enviada ao
Juízo de Campinas - SP.
Proc.: 001.2006.017393-8
Ação:Declaratória
Requerente:Geraldo Gonçalves Ferreira
Advogado:Ayrton Barbosa de Carvalho ( OAB/RO )
Requerido:Intelig Telecomunicações Ltda
Advogado:Hânderson Simões da Silva (OAB/RO 3279), Alessandro Elísio
Chalita de Souza (OAB/RJ 80590)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05
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Tribunal de Justiça - RO
dias, intimadas a especificarem provas. Como também, fica o patrono do
Requerente intimado a regularizar sua representação processual.
Proc.: 001.2006.015589-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Edna Aguiar Oliveira, Vicente de Paulo Lima Silva
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Walter Gustavo S. Lemos (OAB/RO 655-A), Carlos Henrique
T. de Negreiros (OAB/RO 3182)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$
578,00, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 001.2000.007402-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Xerox do Brasil Ltda
Advogado:Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B)
Requerido:Elias Tavares de Almeida-me
Fica a parte Requerente, através de seu advogado, no prazo legal,
intimada a informar sobre a carta precatória remetida à comarca de
Cruzeiro do Sul - AC.
Proc.: 001.1996.019297-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Vilmar Reichardt
Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Requerido:Castanheira Jogos Lotericos Ltda
Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular
andamento do feito, sob pena de extinção, conforme despacho de fl.
515.
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
7ª VARA CÍVEL
39
7ª Vara Cível
Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Sugestão ou reclamações podem ser feitas pessoalmente ao Juiz ou via
Internet - [email protected]
Escrivão Judicial: José Adilson I. Martins
Proc.: 001.2007.028891-6
Ação:Declaratória
Requerente:Alexandre da Costa Faustino
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434), Marcelo Rodrigues
Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido:Brasil Telecom Celular S/A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2007.025046-3
Ação:Declaratória
Requerente:Lourivaldo Aparecido da Silva
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido:Ceron - Centrais Elétrica de Rondonia
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2008.001576-9
Ação:Declaratória
Requerente:Eunice Rodrigues de Lima
Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2007.016871-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Lavoraço Indústria e Comércio de Ferro Ltda
Advogado:Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
Requerido:Anisio Ortiz de Souza
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão
do Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2007.027430-3
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Murilo Sousa da Silva
Advogado:Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido:HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2007.025989-4
Ação:Indenização
Requerente:Roberto Augusto Batista
Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OAB-RO 573)
Requerido:Transporte Bertolini Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2006.012925-4
Ação:Ação ordinária
Requerente: Teleron Celular S.A - VIVO
Advogado: Douglacir A. E. Santana (OAB/RO 287)
Requerido:Etiene Maria Lima Costa
Advogado:Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Breno
Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão
do Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2006.023003-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Fergel Ferro e Aço Ltda
Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Executado:Rostand Viana
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Auto de
Penhora, Avaliação e Depósito.
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Proc.: 001.2007.005756-6
Ação:Indenização
Requerente:Edésio Carvalho
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido:Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogado: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324-B); Ingrid Rodrigues
de Menezes (OAB/RO 1460)
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição
de fls. 121.
Proc.: 001.2007.025278-4
Ação:Declaratória
Requerente:Rosineide Andrade Landim
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434), Marcelo Rodrigues
Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido:Tim Celular S/A
Advogada: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2006.023506-2
Ação:Manutenção de posse
Requerente:Jonas Fabricio Silva
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422), Washington
Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Requerido:Germano Mangerot da Silva
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão
do Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2007.017624-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Lairton de Souza Nunes
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius Silva
Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Serasa S.A.
Advogado: Selma Lirio Severi (OAB/SP 116.356); Arnaldo Rossi Filho
(OAB/SP 42.385)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2007.029021-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ceres Ferreira Carneiro
Advogado:Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072), Walter Gustavo
da Silva Lemos (RO 655-A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:SERASA - S/A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2007.021124-7
Ação:Declaratória
Requerente:Nazare Castro de Araujo
Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogado: Fabio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca da Petição
de fls. 73.
Proc.: 001.2007.015023-0
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Dibens Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Raimundo Assis de Lima
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 001.2007.028821-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Elder Thome
Advogado:José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B)
Requerido:Zenilton Correa da Silva
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
40
Proc.: 001.2007.006302-7
Ação:Indenização
Requerente:Marineide Pereira Tavares
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido:Banco Daycoval S/A
Advogado: Carlos Roberto V. de Vasconcelos (OAB/RO 742)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 05/05/2008, às 11:00 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 7 de fevereiro de 2008. Ivens dos Reis
Fernandes - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.026712-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pemaza S. A
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Executado:H & A Comércio de Motores e Peças Ltda
Intimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se acerca da Certidão
de fls. 33.
Proc.: 001.2007.015128-7
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Luiz Fernando Coelho, Livia Caldas Schubert Coelho
Advogado:Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358)
Requerido:Adilson de Oliveira
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 001.2006.004095-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Condominio Residencial Minas Gerais
Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Requerido:Telma Santos da Cruz Guedes
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Intimação da parte VENCEDORA para apresentar planiha atualizada e
requerer o que entender de direito.
Proc.: 001.2005.010355-4
Ação:Reparação de danos
Requerente: Linêide Martins de Castro Gazoni
Advogado: Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
Requerido: Elivani Alfaia de Almeida
Advogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Despacho: “Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem
a inicial mediante apresentação de cópias, bem como faculto a parate
a extração de fotocópias dos demais documentos dos autos. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive-se”. Porto Velho, 29 de fevereiro de 2008.
Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.019906-9
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Joel Souza Duarte
Advogado:Elenir Avalo (RO 224 A)
Requerido:Samuel Milet e Outros
Advogado: Elen Cristina Torres Milet (OAB/RO 2895)
Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)
Despacho: “Vistos. A controvérsia estabelecida nos autos, ao menos
neste momento, recomenda a manutenção da decisão de fls. 21/22.
A reversão da decisão poderia impor ônus ao requerente em caso de
procedência do pedido, o que não se mostra conveniente. Certifique a
Escrivania se a litisdenunciada Teresa Almeida dos Santos apresentou
contestação. Designo audiência preliminar (art. 331 do CPC), para o dia
11/06/08, às 08h 00 min. Intimem-se”. Porto Velho/RO, 26 de fevereiro
de 2008. IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz Substituto
José Adilson I. Martins
Escrivão Judicial
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Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE JI-PARANÁ
COLÉGIO RECURSAL
Turma Recursal - Ji-Paraná
Despacho DO RELATOR
Recurso Criminal nrº 100.014.2005.003767-0
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: José Garcia da Silva
Advogado: Armando Krefta (RO 321-B)
[...]
“
Vistos.
O Ministério Público de 2º grau requereu a remessa dos autos ao juízo
de origem para intimar a parte requerida para apresentar contra-razões
ao recurso interposto pelo Ministério Público em face da sentença
absolutória, ante a imprescindibilidade da peça, e em caso negativo o
encaminhamento dos autos à Defensoria Pública para tal ato.
Em que pese o entendimento da douta Promotora de Justiça,
acompanhando o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de
Justiça, tenho que a apresentação de contra-razões não é imprescindível,
mas sim sua intimação.
Nesse prisma, vejo que o réu constituiu advogado particular e houve
intimação para apresentação de contra-razões via Diário da Justiça como
se infere às fls. 93, verso.
Colaciono julgado:
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE CONTRARAZÕES À APELAÇÃO MINISTERIAL. DEFENSOR REGULARMENTE
INTIMADO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E
DO STF.
1. Não há falar em violação aos princípios da ampla defesa e do
contraditório, nas hipóteses em que o defensor constituído do Paciente,
regularmente intimado, deixa de oferecer contra-razões ao recurso do
Ministério Público manejado contra sentença absolutória.
Precedentes desta Corte e do STF.
2. Recurso desprovido. (STJ. REsp 699013 / PR, Relator(a) Ministra
LAURITA VAZ (1120), Data do Julgamento 15/03/2005, Data da
Publicação DJ 11.04.2005 p. 375).
Contudo, o defeito é ainda mais grave.
Analisando os autos, observo que não houve intimação do réu ou de seu
advogado da sentença, o que impede o trânsito em julgado da mesma
para o réu e consequentemente a análise do recurso do Ministério Público
por esta Turma Recursal.
Assim, determino a remessa dos autos ao juízo de origem para que
se proceda a intimação pessoal do réu ou de seu advogado para tomar
ciência da sentença de fls. 84/86 e querendo apresentar contra-razões ao
recurso interposto pelo Ministério Público.
Cumpra-se.
Ji-Paraná, 04 de março de 2008.
(a) Marcos Alberto Oldakowski
Juiz Relator
Data: 06/03/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Turma Recursal - Ji-Paraná
Data de distribuição :03/10/2007
Data do julgamento : 25/02/2008
100.003.2007.000670-6 Recurso Criminal
Origem: 00320070006706 Jaru/RO (1ª Vara do Juizado Especial
Criminal)
Recorrente : Marcelo Ribeiro de Castro
Advogado : Cleber Correa(RO1732)
Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Marcos Alberto Oldakowski
Decisão :”Recurso conhecido e improvido a unanimidade nos termos do
voto do relator”.
Ementa : EMENTA
CRIMINAL. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. MANUTENÇÃO
DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Em sendo inconteste a autoria e a materialidade da prática de
contravenção penal, deve ser mantida a sentença penal condenatória.
(a) Belª Silvio da Silva Brandão
Secretária da Turma Recursal de Ji-Paraná
41
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Juíza SANDRA MARTINS LOPES
Escrivã Jozilda da Silva Bezerra
Proc.: 005.2007.008036-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Catiuse Rodrigues Sakai
Advogado:Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012), Estela Maris Anselmo
(OAB/RO 1755)
Requerido:Gm Cosmeticos Industria e Comércio de Importação e
Exportação Ltda
Advogado:Ivan Francisco Machiaveli (OAB/RO 307)
Despacho:
“Vistos. Documentos às fls. 129/132. Manifeste-se a parte requerida em
10 dias. I.”
Proc.: 005.2005.003210-6
Ação:Embargos a execução
Embargante:Lenoir Massalai
Advogado:Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Embargado:Pemaza - Pereira Martins da Amazonia Ltda
Advogado: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)
Despacho:
“Vistos. Considerando que a prova deferida foi a de realização de prova
pericial, tendo resultado na declaração de preclusão, sem oposição,
declarado encerrada a fase instrutória, concedendo prazo para as partes
apresentarem alegações finais no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo,
proceda-se a conclusão para sentença. I.”
Proc.: 005.2007.008874-3
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519)
Requerido:Weverton de Souza Bastos
Sentença: Posto isso, com fundamento no Decreto- Lei n. 911/69,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando rescindido o contrato
n. 3646119841, e consolidando nas mãos da parte autora o domínio
e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno
definitiva, liberando o depósito judicial, autorizando a venda pelo autor,
DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I,
do CPC, condenando a parte requerida nos ônus de sucumbência, fixando
honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa devidamente
atualizado. Oficie-se ao Detran, comunicando estar o autor autorizado a
proceder à transferência a terceiros que indicar. P.R.I.
Proc.: 005.2006.009544-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:R. B. C. de Carvalho & Cia Ltda
Advogado:Marcelo Henrique Baggio. (3273/RO)
Executado:Maria da Penha Gomes Rios
Sentença: Regularmente intimada a parte credora na forma do art.
267, § 1º, do CPC, não houve impulso processual, conforme certificado
à fl. 30, v, razão pela qual DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque nos arts. 267, III, c/c art.
475-R, e 598 do CPC. Procedidos os atos decorrentes, arquive-se. Sem
ônus. P.R.I.
Proc.: 005.2008.002078-5
Ação:Retificação de registros públicos
Requerente:Joselei Oliveira Ramos
Advogado:Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651)
Despacho:
“Vistos. Oficie-se ao Instituto Nacional de Identificação solicitando
certidão de antecedentes. Desde logo, designo Audiência de Instrução
e Julgamento para o dia 10 de abril de 2008, às 10 horas e 30 minutos,
devendo a parte autora comparecer trazendo duas testemunhas
independente de intimação. Cientifique-se o Ministério Público. I.”
Proc.: 005.2007.009327-5
Ação:Inventário
Inventariante:Larissa Fernandes Duarte
Advogado:Dilney Eduardo Barrionoevo Alves (OAB/RO 301B)
Requerido:Jose Carlos Duarte
Sentença: Posto isso, configurada a carência de ação, DECRETO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
espeque no art. 267, VI, do CPC, autorizado o desentranhamento dos
originais mediante cópia. Procedidos os atos decorrente, arquive-se.
Sem ônus. P.R.I.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2008.001866-7
Ação:Habilitação de crédito
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON
Advogado:Douglacir A. E. Sant’Ana (RO 287)
Requerido:Massa Falida de Madexnorte Madeiras Exportação do Norte
Ltda
Despacho:
“Vistos. A parte autora deverá apresentar procuração. Nos termos do art.
98 da Lei de Falência, intime-se pessoalmente o Falido e o Síndico para
manifestação no prazo de 03 dias para cada um. Após, publique-se aviso
aos interessados (art. 98, §1º da L.F.). Feito isso, ao Ministério Público.
I.”
Proc.: 005.2006.007298-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Caiari Materiais Para Construção Ltda
Advogado:Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232), Jobeci Geraldo dos
Santos (RO 541 A)
Executado:Jair Duarte
Despacho: “V. À parte credora para cumprir o determinado à fl. 37. Após,
Expeça-se auto de adjudicação para regularização do ato.”
Proc.: 005.2007.009607-0
Ação:Carta precatória (área cível)
Requerente:F. R. do P.
Advogado: Ildete de Oliveira Barbosa (OAB/SP 209.899)
Requerido:R. C. de G.
Advogado: Márcio Adriano Caravina (OAB/SP 158.949)
Despacho:
“Vistos. Designo o dia 17 de abril de 2008, às 10 horas, para a oitiva
do menor VITOR HUGO DA SILVA PRADO. Expeça-se o necessário.
Comunique-se ao Juízo Deprecante. I.”
Proc.: 005.2005.001692-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas
Advogado:Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas (OAB/RO 2661)
Executado:David Macedo Foster
Leilão termo negativo:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre o(s) termo(s) negativos de leilão de fl.(s).96-97.
Proc.: 005.2006.009027-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Antônio Fraccaro, Nilton Cezar Rios
Advogado:Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Requerido:Aurelina Ferreira Lima Brum, Jair Ferreira Brum
Despacho:
“V. Indefiro (fl. 94), pois não há condenação em face de Aurelina, conforme
sentença. I.”
Proc.: 005.2008.000947-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:João Paulino da Silva
Advogado:Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Requerido:Milton Lages Diana
Decisão: “Vistos. O autor João Paulino da Silva é quem apresenta
causa de pedir e pedido em seu favor, afirmando ser o dono de fato do
veículo e que era o condutor do veículo no dia do acidente, sendo que,
na petição de fls. 39/40, novamente reafirma essa condição, porquanto,
inadmissível a inclusão no pólo ativo da pessoa de Paulino Carlos da
Silva somente pelo fato do registro do veículo em seu nome, sendo que
não apresenta causa específica de relação com a parte requerida, nada
postulando em seu favor. Oportuna a transcrição de ementas a seguir:
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
LEGITIMIDADE ATIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. OMISSÃO DO
ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA DEMONSTRADA
NA ESPÉCIE. ACIDENTE DE VEÍCULOS EM CRUZAMENTO.
SEMÁFORO DEFEITUOSO. CULPA CONCORRENTE DO MUNICÍPIO
E DO MOTORISTA QUE TRAFEGAVA NA VIA EM QUE O SINAL ESTAVA
INOPERANTE. AUSÊNCIA DE CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO
QUE TRANSITAVA PELA RUA EM QUE O SEMÁFORO ESTAVA
VERDE. “Tem legitimidade ativa ad causam para o pleito o motorista que
se achava ao volante do veículo quando do evento e padeceu o prejuízo
dele advindo, pois detém a posse do veículo e pode responsabilizar-se
perante o proprietário” (AGA 556.138/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 5.4.2004).
(...) (STJ, REsp 716250/RS; Recurso Especial 2005/0004734-7, Relator
Ministro Franciulli Netto, Data da Publicação/Fonte DJ 12.09.2005, p.
42
298). APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE
DE TRÂNSITO - CULPA CONCORRENTE AFASTADA - LEGITIMIDADE
ATIVA MESMO NÃO SENDO O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - DANOS
BIOLÓGICOS E MATERIAIS COMPROVADOS - LUCROS CESSANTES
APENAS COM RELAÇÃO AO TEMPO DE PARALISAÇÃO DO
VEÍCULO USADO PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - DESPESAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS
CORRETAMENTE - APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Legitimado
ativo nessa espécie de pleito judicial são todos quantos tenham sofrido
um prejuízo em evento de tal natureza, provocado culposamente por
outrem, e não somente aquele que tenha feito prova de estar registrado
em seu nome, na repartição do trânsito, o veículo sinistrado. Afira-se, com
esse entendimento, o venerando acórdão do egrégio Tribunal de Alçada
do Rio Grande do Sul, exibido in JB 1/302. “Para que surja uma obrigação
de indenizar, será necessário que alguém tenha sofrido um dano, que
este tenha sido causado por fato antijurídico de outrem (ou, em certas
hipóteses excepcionalíssimas, que tenha simplesmente acontecido no
exercício de atividade da outra pessoa), que tal fato possa ser imputado
à pessoa que se pretende responsabilidade, a título de culpa (incluindo o
dolo) ou de risco criado, e finalmente que o dano sofrido tenha cabimento
no âmbito ou escopo da norma violada. Estes são os pressupostos da
responsabilidade civil” (Fernando Noronha, in Apostila apresentada ao
Curso de Graduação em Direito da UFSC, pág. 225). “Na falta de vistoria,
válida é a avaliação dos danos em orçamento elaborado por oficina
mecânica e especializada” (JC 11/12, pág. 241). “Veja-se também, no
mesmo sentido: JC 1/89, 9/10 - pág. 131, e 11/12, pág. 241” (Ap. Cív. n.
34.399, de Tubarão, rel. Des. Napoleão Amarante, jul. Primeira Câmara
Civil. em 20/11/90, publ. DJESC n. 8.146, pág. 6, 7/12/90). Para serem
devidas indenizações com relação aos lucros cessantes deve restar
cabalmente comprovado que, caso não tivesse ocorrido o acidente, os
autores aufeririam aquele montante, ou seja, deve ficar demonstrado que
ao seu patrimônio deixou de ser incorporado um valor, no caso, resultante
do trabalho realizado pelos autores. “Os lucros cessantes só podem
ser concedidos, quando devidamente comprovados, não bastando a
alegação de prejuízos causados com a paralização do veículo sinistrado”
(Ap. Cív. n. 14.945, de Criciúma, rel. Des. Nauro Collaço, em 27/11/91).
(TJ/SC, Apelação Cível 2000.003966-7, Relator: Des. Anselmo Cerello,
Data da Decisão: 29/05/2002). Diante disso, considerando a afirmação
de que quem exercia o ânimo de dono do veículo na época do acidente
era o autor João Paulino da Silva, não sendo situação de mera detenção,
porquanto inexistente situação fática-jurídico em relação ao segundo
autor da ação identificado, de ofício, decreto a exclusão de Paulino
Carlos da Silva do pólo ativo da ação, nos termos do art. 267, VI, e §3º,
do CPC. Comprove-se o recolhimento da taxa da OAB. Após, cite-se sob
o rito ordinário. I.”
Proc.: 005.2007.008776-3
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Elza Fabris
Advogado:Marcelo Nogueira Franco (OAB-RO 1.037)
Requerido:Serival Camilo Ferreira, Manoel Camilo Ferreira, João Carlos
Canuto Ferreira, Francisca Canuto Ferreira, Antônio Rodrigues Lima
Advogado:Américo Guedes de Paiva Neto (OAB/RO 1504), Marcos Liba
de Almeida (OAB/RO 1047).
Despacho:
“Vistos. Diante da apresentação de documento novo pela parte autora
às fls. 102/103, concedo prazo de 10 dias para manifestação pela parte
requerida. I.”
Proc.: 005.2006.008869-4
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Jose de Jesus Araujo
Advogado:Marcia Rejane Souza Silva (RO 1720) e Cleonice Silveira dos
Santos (OAB/RO 2506)
Executado:Maria Souza Cândido
Advogado:Antonio Fraccaro (RO 1941)
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para comparecer em cartório e retirar a petição desentranhada.
Proc.: 005.2007.001054-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Caiari Materiais Para Construção Ltda
Advogado:Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232), Jobeci Geraldo dos
Santos (OAB/RO 541A)
Executado:Fabiana Rodrigues Mendes
Sentença:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Noticiada a transação realizada entre as partes (fl. 25), com quitação
integral da dívida executada, conforme petição à fl. 26, DECRETO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no art. 794, II, do CPC,
dispensado o prazo recursal, resolvida a controvérsia. Sem ônus. P.R.I
Proc.: 005.2002.012415-0
Ação:Inventário
Inventariante:Afra Barros Lopes
Advogado:Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213)
Inventariado:Joao Pedro Lopes, Maria Andrade Barros Lopes
Despacho:
“Vistos. Registro que o feito está em ordem. A parte autora deverá
providenciar a certidão atualizada da matrícula do imóvel inventariado
perante o C.R.I., conforme determinado no ato judicial de fl. 176, único
documento faltante, para possibilitar a partilha. Prazo de 10 dias. I.”
Proc.: 005.2008.002018-1
Ação:Declaratória
Requerente:Edelvio Lucca Me
Advogado:Angela Maria da Conceição Belico Guimarães (OAB/RO
2241)
Requerido:Rei da Borracha Comercial Ltda
Despacho:
“Vistos. Proceda-se o recolhimento das custas e taxa da OAB. Feito isso,
proceda-se o apensamento destes autos aos autos n. 005.2008.0008416. Após, conclusos. I.”
Proc.: 005.2006.005642-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Toptelhas Comercio & Representações Ltda
Advogado:Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153)
Requerido:Espigão Materiais Para Construção Ltda-me
Decisão:
“Vistos. Às fls. 69/71, a exeqüente pleiteou a desconsideração da
personalidade jurídica da executada. Nos termos do art. 50 do CC, a
desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica somente
é possível quando presentes dois requisitos: a inexistência de bens e o
abuso da personalidade jurídica (desvio da finalidade) ou a inexistência
de bens e a confusão patrimonial. A respeito da matéria, oportuna a
transcrição de ementa e voto de julgado do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal a seguir: 3ª TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº. 2006 00 2 012505-8 Agravante : TETO INCORPORAÇÕES E
CONSTRUÇÕES LTDA Agravada : MARIA LÚCIA CREMA EMENTA
- DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. A desconsideração
da personalidade jurídica de uma empresa se traduz em medida extrema
que somente deve ser adotada se verificado o abuso da personalidade
jurídica, caracterizado este pelo desvio de finalidade ou pela confusão
patrimonial (art. 50 do Código Civil). Se os elementos carreados aos
autos não permitem afirmar a ocorrência do desvio de finalidade ou de
confusão patrimonial, não se há de ter por caracterizado o abuso da
personalidade jurídica, não se admitindo, via de conseqüência, se falar na
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Recurso
provido. Liminar mantida. VOTOS. O Senhor Desembargador VASQUEZ
CRUXÊN - Relator Presentes os pressupostos de admissibilidade,
conheço do recurso. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face
de decisão que, aplicando a teoria da desconsideração da personalidade
jurídica, determinou o bloqueio dos ativos, acaso existentes, em nome da
primeira executada e de seus sócios, até o limite do valor executado. Em
que pesem os fundamentos expendidos pelo Juízo a quo, ao determinar
a medida constritiva, tenho que a sua r. decisão não merece prosperar.
É que, no caso, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores
para a adoção de tal proceder, a partir de quando a desconsideração
da personalidade jurídica se traduz em uma medida extrema que deve
ser tomada somente se verificado o “abuso da personalidade jurídica,
caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial”
(art. 50 do Código Civil). O desvio de finalidade, segundo NELSON NERY
JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, ocorre quando “a pessoa
jurídica se põe a praticar atos ilícitos ou incompatíveis com sua atividade
autorizada, bem como se com sua atividade favorece o enriquecimento
de seus sócios e sua derrocada administrativa e econômica”, (in, Código
Civil Comentado, 4. ed., RT, 2006, p.208/209), e a confusão patrimonial
“decorre da não separação do patrimônio do sócio e da pessoa jurídica
por conveniência da entidade moral” (idem). Assim, analisando os
43
elementos trazidos aos autos, não vislumbro a ocorrência seja do desvio
de finalidade, seja da confusão patrimonial a caracterizar o abuso da
personalidade jurídica, não havendo se falar na desconsideração da
personalidade jurídica da executada. Aliás, esse tem sido o entendimento
prestigiado por esta Egrégia Corte quanto ao tema. Confira-se: “AGRAVO
DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. 1
- Para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50
do Código Civil é preciso que restem evidenciados o desvio de finalidade
ou a confusão patrimonial dos sócios. Inexistentes esses requisitos não
há como autorizar a desconsideração referida. 2 - Recurso improvido.”
(20060020010575AGI, Relator ANTONINHO LOPES, 3ª Turma Cível,
julgado em 07-06-2006, DJ 21-09-2006 p. 75) “CIVIL. PROCESSO
CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS AUTORIZADORES (ART. 50 DO CC). INDEFERIMENTO
DO PEDIDO. 1 - Somente em casos excepcionais, em que reste
demonstrado o abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão
patrimonial, é que se permite a desconsideração da personalidade
jurídica da devedora e o arresto de bens de seus sócios - inteligência do
art. 50 do Código Civil. 2 - Dificuldades para localização do representante
legal da executada, e de bens penhoráveis, não são suficientes para
que se possa autorizar a medida excepcional. 3 - Agravo improvido.”
(20060020017788AGI, Relator CÉSAR LOYOLA, 3ª Turma Cível,
julgado em 08-06-2006, DJ 22-08-2006 p. 108) “PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO. DESCON-SIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INEXISTÊNCIA. REQUISITOS. ART. 50 CC/02. Não evidenciados o
desvio de finalidade ou a confusão patrimonial dos sócios, hipóteses
exigíveis para a desconsideração da personalidade jurídica previstas
no art. 50 do CC/02, mantém-se a decisão que a indeferiu no processo
de execução. A ausência de bens penhoráveis da executada não tem o
condão de, per si, comprovar algum ato fraudulento por ela praticado.”
(20050020088130AGI, Relator GETÚLIO MORAES OLIVEIRA, 4ª Turma
Cível, julgado em 27-03-2006, DJ 04-05-2006 p. 99) Ante o exposto,
dou provimento ao agravo, o que faço para cassar a decisão recorrida,
determinando, conseqüentemente o desbloqueio das contas bancárias
dos sócios da ora agravante, confirmando a liminar antes deferida. É como
voto. Diante disso, constata-se que não estão presentes os requisitos
necessários para a desconsideração da personalidade jurídica da
executada, razão pela qual impõe-se o indeferimento do pedido. Registro
que realizada consulta através do meio on line (convênio DETRAN SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional, constatou-se a existência de
veículos em nome da executada, entretanto, os veículos placa NCL8370
e NDG1390 com restrição de alienação fiduciária, conforme documentos
anexos, não penhoráveis em razão da Súmula 242 do TFR (O bem
alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora nas execuções
ajuizadas contra o devedor fiduciário). Manifeste-se a parte credora no
prazo de 30 dias. I.”
Proc.: 005.2007.007713-0
Ação:Retificação de registros públicos
Requerente:Maria Tereza da Silva Santos
Advogado:Luiz Fernando Tavanti ( 2333ro)
Despacho:
“Vistos. Diante da manifestação ministerial (fl. 19, v), manifeste-se a parte
autora no prazo de 10 dias. I.”
Proc.: 005.2007.005753-8
Ação:Embargos a execução
Embargante:Natalino Ribeiro Soares
Advogado:Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)
Embargado:Eduardo de Oliveira Soares
Despacho:
“Vistos. Em atendimento ao requerimento do Ministério Público (fl. 33, v),
manifeste-se o embargante no prazo de 10 dias. I.”
Proc.: 005.2007.008607-4
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:E. L. B. do N.
Advogado:Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027)
Requerido:A. B. dos S.
Despacho:
“Vistos. A parte autora deverá informar o nome correto dos avós paternos
e como pretende se chamar com a adoção do nome paterno, no prazo
de 10 dias. Após, ao Ministério Público.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2007.009995-8
Ação:Arrolamento de bens (sucessões)
Requerente:Maria Rosangela Macedo da Silva e Silva, Cristiane Silva e
Silva, Cristiano da Silva e Silva
Advogado:Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Requerido:José Maria Matos da Silva
Despacho:
“Vistos. A parte autora deverá cumprir a determinação judicial de fl. 18,
prazo de 30 dias. I.”
Proc.: 005.2008.001158-1
Ação:Inventário
Inventariante:Tallyta Cavalcante da Silveira
Advogado:Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)
Inventariado:Gilberto Ribeiro da Silveira
Decisão: “Avoco os autos. A respeito de nomeação de inventariante,
herdeiro menor, oportuno a transcrição de inteiro teor de julgado, a seguir:
STJ - Rec. Esp. 658.831 - Rel.: Min. Nancy Andrighi Sucessão. Inventário.
Testamento. Nomeação de inventariante. Ordem legal. Nomeação de
testamenteiro. Impossibilidade. Herdeiros testamentários, maiores e
capazes. Preferência. CPC, art. 990, III. CCB, art. 1.579, § 3º. - Lei
5.869/1973, art. 990 - Lei 3.071/1916, art. 1.579º «Para efeitos de
nomeação de inventariante, os herdeiros testamentários são equiparados
aos herdeiros necessários e legítimos. Herdeiro menor ou incapaz não
pode ser nomeado inventariante, pois é impossibilitado de praticar ou
receber diretamente atos processuais; sendo que para os quais não é
possível o suprimento da incapacidade, uma vez que a função de
inventariante é personalíssima. Os herdeiros testamentários, maiores e
capazes, preferem ao testamenteiro na ordem para nomeação de
inventariante. Existindo herdeiros maiores e capazes, viola o inciso III, do
art. 990, do CPC, a nomeação de testamenteiro como inventariante.»
EMENTA OFICIAL: Processo civil. Recurso especial. Inventário.
Testamento. Nomeação de inventariante. Ordem legal. Art. 990 do CPC.
Nomeação de testamenteiro. Impossibilidade. Herdeiros testamentários,
maiores e capazes. Preferência. - Para efeitos de nomeação de
inventariante, os herdeiros testamentários são equiparados aos herdeiros
necessários e legítimos. - Herdeiro menor ou incapaz não pode ser
nomeado inventariante, pois é impossibilitado de praticar ou receber
diretamente atos processuais; sendo que para os quais não é possível o
suprimento da incapacidade, uma vez que a função de inventariante é
personalíssima. - Os herdeiros testamentários, maiores e capazes,
preferem ao testamenteiro na ordem para nomeação de inventariante. Existindo herdeiros maiores e capazes, viola o inciso III, do art. 990, do
CPC, a nomeação de testamenteiro como inventariante. Recurso especial
conhecido e provido. Rec. Esp. 658.831 - RS (2004/0095197-0) - Rel.:
Min. Nancy Andrighi - Recte.: E B S - Adv.: Ademar Maciel da Silva Recdo : A B B - Adv.: Antao Batista de Brum (em causa própria) e outro Interes.: Evaldo José da Silva - Espólio - J. em 15/12/2005 - DJ 01/02/2006
- 3ª T. - STJ. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os Ministros da 3ª Turma do STJ, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer
do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Castro Filho, Humberto Gomes de
Barros e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Brasília
(DF), 15 de dezembro de 2005(data do julgamento). MINISTRA NANCY
ANDRIGHI, Presidente e Relatora RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA
NANCY ANDRIGHI (Relator): Recurso especial interposto por EDESS
BATISTA DA SILVA, com arrimo nas alíneas «a» e «c» do permissivo
constitucional, contra acórdão proferido pelo TJRS. Ação: de inventário
dos bens de Edvaldo José da Silva. O recorrente, na qualidade de
sobrinho e único herdeiro do falecido, por força de escritura pública de
testamento, requereu a abertura do inventário e pediu sua nomeação
como inventariante. Decisão interlocutória: indeferiu o pedido de
nomeação do ora recorrente como inventariante e nomeou como tal o
testamenteiro, Antão Batista de Brum, ora recorrido. (fls. 33v) Contra
essa decisão, o ora recorrente interpôs agravo de instrumento perante o
Tribunal a quo. Acórdão: negou provimento ao agravo de instrumento,
com a seguinte ementa: «INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DO
TESTAMENTEIRO PARA INVENTARIANTE. FALTA DE HERDEIROS
NECESSÁRIOS. CABIMENTO. Não ofende a razoabilidade, na falta de
herdeiros necessários, a indicação do testamenteiro como inventariante,
que era pessoa de confiança do falecido. Agravo improvido.» (fls. 51 do
apenso). Embargos de declaração: não foram opostos. Recurso especial:
alegou violação, em síntese, ao art. 990, incisos II e III, do CPC, pois o
acórdão recorrido, ao manter o testamenteiro como inventariante, em
precedência ao ora recorrente, teria violado a ordem legal de inventariança
prevista no art. 990 do CPC. Alega, ainda, haver dissídio jurisprudencial
44
com julgados de outros tribunais do país, inclusive do STJ, que
entenderam que «nomeação do testamenteiro como inventariante
somente tem lugar quando inexistentes ou inaptas as pessoas indicadas
na ordem de precedência dos inc. I, II e III do art. 990 do CPC» (fls. 76)
Prévio juízo de admissibilidade: sem contra-razões, foi o recurso especial
inadmitido na origem. Para melhor exame da controvérsia posta nos
autos, dei provimento ao agravo de instrumento n.º 565.463/RS,
determinando a subida do recurso especial a esta Corte. Parecer do
MPF: remetidos os autos para o necessário parecer do Ministério Público
Federal, entendeu o i. Subprocurador-Geral da República pelo não
conhecimento do recurso, pois «não assiste razão ao recorrente no
alegar a violação ao art. 990, inciso II, do Código de Processo Civil» (fls.
159 - sic), e também, porque o recorrente não demonstrou a divergência
jurisprudencial, na forma regimental. É o relatório. VOTO A EXMA. SRA.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): De início, ressalto que este
processo não envolve interesses de menores ou de incapazes, pelo que
não se justifica o segredo de justiça. Cinge-se a discussão sobre a
violação ou não da ordem legal de nomeação de inventariante, prevista
nos incisos do art. 990 do CPC, pela indicação de testamenteiro como
inventariante em precedência ao herdeiro testamentário, pelo que
poderiam ter sido violados os incisos II e III do referido artigo. A matéria
jurídica encontra-se devidamente prequestionada, com perfeita
viabilização do acesso à instância especial. O falecimento ocorreu em 31
de julho de 2002 (fls. 02), sob a égide, portanto, do Código Civil de 1916,
que então estava em vigor. Nesse sentido, dispunha o CC/1916, em seu
art. 1.579, § 3º, que «Na falta de cônjuge ou de herdeiro, será inventariante
o testamenteiro.» Segundo, o inciso III, do art. 990, do CPC, ao dispor
que «qualquer herdeiro» poderá ser nomeado inventariante na ausência
daquelas pessoas previstas nos incisos I e II do mesmo artigo, não faz
qualquer distinção ou estabelece qualquer hierarquia ou preferência
entre herdeiros necessários, legítimos ou testamentários. Por
conseqüência, para efeitos de nomeação de inventariante, os herdeiros
testamentários são equiparados aos herdeiros necessários e legítimos.
Assim, na falta das pessoas previstas nos incisos I e II do art. 990, do
CPC (e de acordo com o art. 1.579, § 3º, do CC/1916), deve ser nomeado
inventariante qualquer herdeiro, seja ele herdeiro necessário, legítimo ou
testamentário, em observância a seguinte regra básica de hermenêutica
jurídica: «onde a Lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir» (ubi
lex non distinguit nec nos distinguere debemus). Vale ressalvar, todavia,
que herdeiro menor ou incapaz não pode ser nomeado inventariante,
pois é impossibilitado de praticar ou receber diretamente atos processuais;
sendo que para os quais não é possível o suprimento da incapacidade,
uma vez que a função de inventariante é personalíssima. Portanto,
somente na falta de herdeiros maiores e capazes é que poderá ser
nomeado o testamenteiro como inventariante, justamente pois é este o
próximo, depois dos herdeiros, na ordem legal de inventariança, prevista
nos incisos do art. 990, do CPC. Ademais, conforme o entendimento
firmado no acórdão desta Corte, trazido como paradigma, (REsp n.º
283.994/SP, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 07.05.2001): «A ordem de
nomeação de inventariante insculpida no art. 990 do Código de Processo
Civil deve ser rigorosamente observada, excetuando-se as hipóteses em
que o magistrado tenha fundadas razões para desconsiderá-la, com o fim
de evitar tumultos processuais desnecessários ou mesmo a sonegação
de bens, como no caso, em face da patente litigiosidade existente entre
as partes.» Assim, o acórdão recorrido, ao manter a decisão que
desprezou a ordem legal de nomeação de inventariante - pois nomeou
como tal o testamenteiro ao invés do recorrente, que é herdeiro
testamentário -, acabou por perpetrar a violação ao art. 990, inciso III, do
CPC. Por conseguinte, o recurso merece provimento, seja pela alínea
«a», relativamente à violação ao inciso III, do art. 990, do CPC, seja pela
alínea «c» do permissivo constitucional, tendo em vista o dissídio
jurisprudencial com o acórdão paradigma desta Corte, acima referido.
Forte em tais razões, CONHEÇO do presente recurso especial e DOULHE PROVIMENTO, para, reformando o acórdão recorrido, nomear o
recorrente como inventariante e determinar a remessa dos autos à Vara
de origem, para que o processo prossiga na esteira do devido processo
legal. É o voto. Diante disso, sem efeito a nomeação da inventariante,
herdeira menor, devendo haver indicação de pessoa para ser nomeada
inventariante, na forma do art. 990 do CPC. Prazo de 10 dias. I.”
Proc.: 005.2006.001987-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares
COOPMEDH
Advogado:Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627)
Requerido:Veronice Aparecida Machado Teixeira
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida, sem cumprimento.
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2007.003392-2
Ação:Indenização
Requerente:Clóvis Francisco da Silva
Advogado:Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537), Leila Cristina de
Andrade Lima (OAB/RO 2589)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado de Rondônia
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 005.2005.001726-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Executado:Polo Tropical Hotel Ltda
Advogado:Julian Cuadal Soares ( ), Louise Souza Santos (OAB/RO
3221)
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre a certidão de fl 137,v: “... decorreu o prazo de suspensão
deferido as fls. 136, v...”.
Jozilda da Silva Bezerra
Escrivã
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Proc.: 005.2006.008711-6
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Fiat Administradora de Consorcios Ltda
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Impugnado:Luiz Gonzaga Gomes, Maria Eulina Silva Gomes
Advogado : Edilson Stutz OAB/RO 309-b
Decisão:
(...) 3. Ante o exposto, INDEFIRO A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA,
permanecendo o valor da causa como atribuído pelos impugnados. Sem
condenação ao pagamento de custas ou honorários, por incabível no
presente incidente.Observadas as formalidades legais e regimentais,
desapensem-se e arquivem-se Ji-Paraná/RO, 12 de fevereiro de 2008
(a).Ana Valéria de Queiroz Santiago ZipparrO-Juíza de Direito
Proc.: 005.2006.006200-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Ricarda Soares de Carvalho
Advogado:Marco Antonio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado Marcello Cantarella (OAB/RO 558)
Intimação : Drª Isabele Lobato Reis (OAB /RO 3216), autos disponível
em cartório, para extração cópias
Despacho:
“Defiro (fl. 86). Providencie-se.”Ji-Paraná/RO,13 de fevereiro de 2008.
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro-Juiza de Direito.
Proc.: 005.2007.005617-5
Ação:Embargos a execução
Embargante:Cooperativa dos Produtores Rurais Organizados Para Ajuda
Mutua
Advogado:Jacinto Dias (RO 1232)
Embargado:Construtora Objetiva Ltda
Advogado: Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO 1853)
Sentença Ante o exposto, julgo procedentes os embargos interpostos
por COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS ORGANIZADOS
PARA AJUDA MÚTUA – COOCARAM contra CONSTRUTORA OBJETIVA
LTDA, para declarar nula a execução n. 005.2007.004177-1, julgando-a
extinta sem apreciação do mérito (CPC, artigo 267, IV).Libere-se bem
penhorado, e de imediato, suspenda-se a venda judicial designada para
17 e 27 de março de 2008. Condeno a Embargada ao pagamento de
honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). Custas na
forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Apensem-se os autos
aos da execução, certificando a presente decisão, e somente após o
trânsito em julgado, arquivem-se. Ji-Paraná, 18 de fevereiro de 2008.(a)
ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juíza de Direito
45
Proc.: 005.2005.006186-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Boasafra Comércio e Representações Ltda
Advogado:Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027)
Executado:Nostra Casa Madeiras Ltda.
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107-B)
Despacho:
Ao exequente para apresentação de calculo atualizado do debito,
inlcuindo-se o valor das custas Após tornem conclusos. Ji-Paraná/RO,
20 de fevereiro de 2008.(a) Ana Valéria de Queiroz Santiago ZipparroJuiza de Direito.
Proc.: 005.2005.003054-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Valduino Borgio
Advogado : Giane Ellen Bogio Barbosa (OAB/RO 2027)
Executado:Euzélia José da Silva
Despacho:
“Esclareça a peticionante o requerimento à fl. 56, justificando o motivo do
pedido de desconsideração da pessoa jurídica, se a ação foi promovida
contra pessoa física.”Ji-Paraná/RO 20 de fevereiro de 2008.(a) Ana
VAléria de Queiroz SAntiago Zipparro-Juiza de Direito.
Proc.: 005.2007.003057-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Ji-Paraná Motos Ltda
Advogado:Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Executado:Aureo Aparecido de Souza
Decisão
Considerando que, apesar de devidamente intimada a indicar bens
suscetíveis de penhora (fl. 31, verso), o executado quedou-se inerte, sem
sequer apresentar qualquer justificativa, fixo multa no importe de 10%
(dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, que reverterá em
proveito do exeqüente, exigível na própria execução, tudo com base nos
artigos 600, IV, e 601, ambos do CPC.
Apresente o exeqüente cálculo atualizado do débito e manifeste-se
quanto à existência de bens para constrição.Intimem-se. Ji-Paraná/RO
11 de fevereiro de 2008.(a) Ana VAléria de Queiroz Santiago ZipparroJuiza de Direito.
Proc.: 005.2006.006147-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado:Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252)
Executado:Gisele Cristina Ferreira Dias
Despacho
O artigo 686, § 3.º, do CPC, dispensa a publicação de editais para venda
judicial de bens cujo valor não exceda a 60 salários mínimos e estatui
que tais bens não poderão ser arrematados por valor inferior ao da
avaliação.
Constitui-se, portanto, em exceção à regra geral. Esta visa a imprimir
maior publicidade a bens de valores de maior monta, que não sofrerão
excessiva desvalorização com a redução do percentual de seu valor
quando da arrematação. Aquela (exceção) tem por finalidade exatamente
evitar que o bem, que já é de diminuto valor, seja arrematado por ainda
menos, o que significaria indesejada desproporcionalidade entre os
interesses das partes - recebimento/pagamento da dívida - e desigualdade
em seu trato, considerando que o devedor veria amplamente reduzido o
valor de seu bem, que já é de pequeno porte.
Assim, considerando que o bem a ser levado a leilão foi avaliado em R$
19.745,00, configurada está a hipótese prevista pelo mencionado artigo,
pelo que merece acolhida o requerimento à fl. 65. Providencie-se.
Atente a escrivania para a avaliação dos bens, CERTIFICANDO-SE NOS
AUTOS QUE SEU VALOR NÃO EXCEDE A 60 S.M, QUANDO ASSIM
O FOR E, CONSEQUENTEMENTE, NÃO PUBLICANDO OS EDITAIS
PARA REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA, QUANDO VERIFICADA TAL
CONDIÇÃO. Ji-PAraná/RO 26 de fevereiro de 2008.(a) Ana Valéria de
Queiroz SAntiago Zipparro-Juiza de Direito.
Proc.: 005.2006.000559-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Luiz Gonzaga Gomes, Maria Eulina Silva Gomes
Advogado:Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Requerido:Consórcio Fiat
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
Despacho:
considerando o ofício juntado à fl. 251, manifestem-se os exequentes
quanto ao requerimento às fl. 244/245, assim como quanto ao pagamento
das multas mencionadas à fl 248, item “b”. Após, voltem. Ji-Pr., 12/
fevereiro/2008 (a) Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de
Direito.
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
3ª VARA CÍVEL
Comarca de Ji-Paraná- RO.
3ª Vara Cível
Juiz Dr. Edson Yukishigue Sassamoto
Escrivão: Vanderlei Guedes Cardoso
Proc.: 005.2006.005658-0
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:F. A. da S.
Advogado:Eliane Aparecida de Barros (OAB/RO 2064) e/ou Eliane Garcia
OAB/RO 1922
Requerido:J. C. C. B.
Advogado: Jorge Antonio Gai OAB/MS 1.419 e/ou Johnny Guerra Gai
OAB/MS 9.646
Despacho:”...Defiro as provas orais requeridas, dando-se por prejudicada
a prova pericial de exame de DNA. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 22 de abril de 2008, às 9 horas. O
requerido devaerá arrolar suas testemunhas tempestivamente, bem
como trazê-las à audiência, independentemente de intiimação. Caso
pretenda que as testemunhas sejam intimadas, deverá explicitar pedido,
bem como arrolar com antecedência mínima de 20(vinte) dias antes da
data da audiência acima designada. Intimem-se JI-Paraná-RO, 20 de
fevereiro de 2008. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.009378-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Mario Gomes dos Santos
Advogado:Eliane Aparecida de Barros (OAB/RO 2064), Eva Condack
Dias Pereira da Silva. (RO 2273)
Requerido:Só Colchões Móveis e Eletrodomésticos Ltda ME
Advogado:Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Decisão: “...Defiro produção da prova testemunhal requerida pelas
partes, saliento que o rol deve ser depositado em juízo com antecedência
mínima de 20 dias da audiência, caso pretendam que sejam intimadas
e, se dispensada a intimação, o rol deverá ser apresentado com
antecedência de 10 (dez) dias da audiência, sob pena de preclusão. Fixo
como ponto controvertido a responsabilidade e legitimidade do requerido
na realização do fato danoso, bem como os danos sofridos pelo autor.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16
de abril de 2008 às 09 horas. Intimem-se, inclusive as testemunhas já
arroladas pelo autor às fls. 08. Ji-Paraná, 26 de fevereiro de 2008. (a).
Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.000701-0
Ação:Carta precatória (área cível)
Requerente:Francisco Jose da Silva Holanda
Advogado:Edilson Stutz (OABRO 309b) e/ou Mosés Severo Franco OAB/
RO 1.183
Requerido:Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de
Rondônia - SINDSEF
Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho OAB/RO 555
Despacho: “Designo dia 19 de março de 2008, às 10:30h, para oitiva
das testemunhas. Intimem-se as testemunhas indicadas, conforme ato
deprecado, fazendo constar no mandado as advertências do artigo
412 do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Juízo deprecante. Int. JiParaná-RO., 18 de fevereiro de 2008. (a). Edson Yukishigue Sassamoto,
Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.002143-9
Ação:Carta precatória (área cível)
Requerente:Roberto Magela
Advogado:Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682) e/ou Alex
Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1.423
Requerido:Alexandre Akira Ochiai
Despacho:”Vistos, 1 - Para cumprimento ao ato deprecado, nomeio o
perito judicial, Dr. João Universo do Carmo, objetivando constatar a
adulteração do chassi do veículo Ford F-1000, Caminhonete, cabine
dupla, à diesel, ano, modelo 1993/1993, cor azul, HP 97, placa MBV0808, chassi n. 9BFBTNM83PDB47645, que se encontra na empresa
Ford Canaã. 2-As partes requendo, poderão nomear assistentes
técnicos, no prazo de 5 dias. 3 - Arbitro o honorários do perito judicial,
no valor de 1 (um) salários mínimos, atento a relevância econômica e à
complexidade da demanda, a impor perícia de verificação, em matéria
46
que exige conhecimentos técnicos. 4 - Deposite o requerente o salário do
perito judicial, no prazo de 10 dias, a fim de que o feito possa prosseguir,
sob pena de restar prejudicado a prova pericial requerida. 5 - Efetuado o
depósito dos honorários periciais e formulados, intime-se o perito sobre
a nomeação e inicio das diligências, para que o mesmo designe dia e
hora para a realização da perícia, podendo o perito intimar diretamente
as partes, ou se for o caso, requerer a intimação, cujos mandados serão
expedidos pelo Cartório, independentemente de maiores formalidades.
6 - Os assistentes técnicos deverão diligenciar para o acompanhamento
dos exames, junto ao Perito Judicial, vez que não serão intimados para tal
. 7 - Apresente-se, após, em 30 dias, contados da data em que termina o
prazo para início da diligência, laudo único, se concordes os assistentes,
ou laudo do perito judicial apenas, se discordes, caso em que as partes
deverão diligenciar junto a seus assistentes para o oferecimento de seus
pareceres nos 20 dias subseqüentes à intimação da juntada do laudo do
perito judicial, visto que os assistentes não serão intimados pelo Juízo.
8 - Cumpridas as diligências venham os autos conclusos, para eventual
designação de audiência. Intimem-se. Ji-Paraná, 29 de fevereiro de 2008.
(a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.007965-5
Ação:Indenização
Requerente:Adriani Freitas Pinheiro da Silva
Advogado:Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)
Requerido:J. A. Pereira Importação Foto Premium
Advogado: Renilson Mercado Garcia OAB/RO 2730
Despacho:”Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para
o dia 08/04/08, às 10h 30min. Int. JP. 26/02/08. (a). Edson Yukishigue
Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.004713-3
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:J. M. de C.
Advogado:Alice Barbosa Reigota (OAB/RO 164) e/ou Alice Reigota
Ferreira Lira OAB/RO 352-B
Requerido:L. M. G. de C.
Despacho:”...Defiro as provas documentais e orais requeridas. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de abril de 2008,
às 9h 30min. As partes deverão comparecer à audiência acompanhada
de suas testemunhas, independentemente de intimação. Caso queira
que as testemunhas sejam intimadas, deverão explicitar pedido de
intimação, com antecedência de
20 dias, antes data da audiência
designada. Intimem-se. Ji-Paraná-RO., 29 de fevereiro de 2008. (a).
Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2003.009517-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Clovis Aparecido Lima Araújo
Advogado:Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B), João Carlos
Veris (RO 906)
Executado:Tele Redes e Telecomunicações Ltda
Advogado:Antonio Coriolano Camboim de Oliveira (RO 288-A), Carla
Vanusa Ribeiro Camboim de Oliveira (OAB/RO 1649)
Juntada de Ofício: Manifeste a parte interessada sobre juntada de
ofício oriundo da 1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis da
Comarca de Porto Velho/RO.
Proc.: 005.2007.005394-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:José Antonio de Oliveira
Advogado:Cleonice Silveira dos Santos (RO 2506)
Executado:Teleron Celular S/A
Advogado:Alan Arais Lopes OAB/RO 1787, e/ou Neri Cezimbra Lopes
OAB/RO 653A
Sentença:”...Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos
termos do artigo 794, I e art. 795 ambos do Código de Processo Civil,
julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da satisfação
da obrigação pelo pagamento. Custas finais recolhidas (fl. 56). Expeçase o competente alvará judicial em nome do patrono do exeqüente (fl.
15), para que levante o saldo depositado. Dispensado o trânsito em
julgado, face a desistência lógica, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná, 11 de fevereiro de 2008. Edson
Yukishigue Sassamoto, juiz de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
47
Proc.: 005.2007.011213-0
Ação:Indenização
Requerente:Adelson Klippel, Graciele Brozeguini Klippel
Advogado:Antônio Fraccaro ( 1941/RO)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondonia S.A - CERON
Advogado: Fábio Antonio Moreira OAB/RO 1553 E/OU Claudete Solange
Ferreira OAB/RO 972
Despacho:”Especifiquem-se provas, indicando-se o objeto. Int. JP.
21/02/08. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”
Valério (OAB/RO 2232)
Executado:Sidnei Aparecido Vieira
Sentença:”...Diante do exposto, JULGO extinto o processo, nos termos
do art. 267, III do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito,
face a inércia da parte autora. Sem custas por não ter sido satisfeita a
prestação jurisdicional. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, observadas às formalidades legais. P.R.I.C. Ji-Paraná/RO, 26 de
fevereiro de 2008.(a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.011132-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pemaza S/a
Advogado:Maria da Conceição Silva Abreu (OAB/RO 2849 )
Executado:Edison Fidelis de Souza
Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl : “Certifico e dou fé que
decorreu o prazo legal, sem que viesse aos autos oposição de embargos.
Ji-Paraná/RO., 25/02/08.”
Proc.: 005.2007.005615-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Milton Fugiwara
Advogado:Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)
Executado:Município de Ji-Paraná - RO
Sentença:”...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta,
julgo extinto o processo nos termos do art. 794, inciso I c/c 269, II , do
Código de Processo Civil, com resolução do mérito, ante a satisfação
da obrigação. Isento de custas, nos termos do Art. 3º da lei 301/90.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o alvará necessário, após,
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. JiParaná/RO, 25 de fevereiro de 2008. (a). Edson Yukishigue Sassamoto,
Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.008238-9
Ação:Embargos a execução
Embargante:Pedro André de Souza
Advogado:Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)
Embargado:Agropecuaria Madeirinha Ltda
Advogado:Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813) e/ou Edson
Ferreira do Nascimento OAB/RO 296-B
Despacho:”Vistos. Diante do pedido de realização de Pericia formulado
pelo Embargante a fls 115, item “d”, esclareça a Embargada o local
onde encontram-se as madeiras, as espécies e qualidade, pena de se
presumir o adimplemento desta parte da obrigação, conforme alegado
pelo Embargante. Int . JP. 24/02/08.”
Proc.: 005.2008.000702-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Margarida Leda Paixao
Advogado:Newton Schramm de Souza (OABRO 2947) e/ou Antonio
Eduardo Schramm de Souza OAB/RO 294-E
Requerido:Alberto Yassunori Okamura
Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a comprovar a publicação do Edital da Citação no
Diário da Justiça.
Proc.: 005.2005.006064-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e/ou Claudete Solange
Ferreira OAB/RO 972
Requerido:Douglas Teixeira de Souza
Advogado: Marcelle Chagas Furtado OAB/RO 2246 e/ou Ilma Matias de
Freitas Araujo OAB/RO 2084
Despacho:”... Intime-se a parte vencida/executada, na pessoa do seu
advogado, para em 15 dias, efetuar o pagamento do valor da condenação,
consignando que sua inércia implicará na incidência de multa de 10%
(dez por cento) sobre tal valor. Findo o prazo sem o depósito, intimese a parte exeqüente a apresentar memória de cálculo constando a
correção monetária, juros e a multa, conforme preconiza o artigo 475-J,
do CPC, pena de arquivamento, sem prejuízo desarquivamento. Com o
cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Após a penhora,
deverá dela ser intimada a parte executada, na pessoa do seu advogado,
consignando que o prazo para impugnar a execução é de 15 (quinze)
dias (artigos 475-J e § 1o, CPC). Corrija-se a autuação para execução de
título judicial. Int. Ji-Paraná, 19 de fevereiro de 2008.”
Proc.: 005.2006.005572-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Caiari Materiais Para Construção Ltda
Advogado:Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A), Melissa Maria
Proc.: 005.2007.010877-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Maria da Penha Silva
Advogado:Nailson Nando de Oliveira de Santana (OAB/RO 2634) e/ou
Jamyson de Jesus Nascimento OAB/RO 1646
Executado:Wilson Barbosa da Silva
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765
Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 005.2007.004228-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Assis & Campos Ltda Me
Advogado:Geneci Alves Apolinário (RO 1007)
Requerido:Banco do Brasil Sa Ji- Paraná
Advogado:Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870)
Despacho: “Vistos. Não há como imputar ônus ao exequente quanto
aos entraves burocráticos para a restituição do valor depositado
equivocadamente pela pare executada. Noutro ponto, há de se atentar
que a executada trate-se de instituição financeira. Assim, indefiro o
pedido de fls. 77/82 e defiro o pedido de fls. 76. Intime-se, nos termos do
pedido formulado pela exequente a fls. 76. Int . JP. 15/02/08.”
Proc.: 005.2007.009655-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Caiari Materiais Para Construção Ltda
Advogado:Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)
Executado:Eliana Merlo Stens
Despacho: “Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento, pena
de extinção. Ji-Paraná/RO., 07/02/08.”
Proc.: 005.2007.006593-0
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:K. A. da S.
Advogado:Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO
240)
Requerido:F. M. da S.
Advogado: Ananias Pinheiro da Silva OAB/RO 1382 e/ou Valdemir
Rodrigues Martins OAB/RO 1651
Intimação: Fica a parte requerida, intimada por via de seus Advogados(as),
para no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o Laudo Pericial.
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2007.009307-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Airton Fontana
Advogado:Francisco Batista Pereira (OAB/RO 2284)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros OAB/RO 3185 e/ou Ney
Bastos Soares Junior OAB/AM 4336
Despacho:”Especifiquem-se provas, indicando-se o objeto. Int. JP.
07/02/08.”
Proc.: 005.2005.005205-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Transportadora Gobor Ltda
Advogado:Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437)
Requerido:Interfrutas Comércio de Frutas e Verduras Ltda
Despacho:”... manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. JP.
29.10.07.”
Proc.: 005.2007.004738-9
Ação:Ação monitória
Requerente:G D Laurito Me
Advogado:Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) e/ou Ricardo de Sá
Vieira OAB/RO 995
Requerido:Ji Paraná Futebol Clube
Advogado:Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Despacho:” Manifeste-se a parte autora sobre os Embargos Monitórios e
docts, em 10 dias. Int. JP. 07.02.08.”
Proc.: 005.2007.004092-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente: Luciano Mello de Souza
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Executado:Maria de Fatima Gomes da Silva
Advogado:Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)
Despacho:”...Findo o prazo sem o depósito, intime-se a parte exeqüente a
apresentar memória de cálculo constando a correção monetária, juros e a
multa, conforme preconiza o artigo 475-J, do CPC, pena de arquivamento,
sem prejuízo desarquivamento. Int. Ji-Paraná, 6 de novembro de 2007.”
Proc.: 005.2007.006696-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Jose Aparecido Ferrari
Advogado:Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1.561 e/ou Ivan Francisco
Machiavelli OAB/RO 307
Decisão:”A requerida argüiu em preliminar não ser parte legitima a figurar
no polo passivo do lide, sustentando que o autor formulou o pedido inicial
perante a Nobre Seguradora do Brasil S.A., a qual deveria figurar no
polo passivo da lide. Todas as seguradoras são igualmente responsáveis
pelo pagamento da indenização do seguro por invalidez ou morte em
caso de acidente de trânsito. Convênio das Seguradoras (art. 7º da
lei 6.194/74), veio dar maior efetividade e eficiência ao caráter social
do Seguro DPVAT, permitindo que qualquer seguradora implemente o
pagamento da indenização, de sorte que, quanto ao complemento, não
pode ser diferente, pouco importando se o autor recebeu parcela de outra
seguradora. Neste sentido, o seguinte julgado: EMENTA: COBRANÇA.
SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO
RECONHECIDA. Em se tratando demanda visando à complementação
da verba indenizatória do seguro DPVAT, legitimada a responder à ação
qualquer seguradora. Inexistindo recibo que preencha os requisitos
legais, considera-se o pagamento não realizado. A indenização por
invalidez ou morte equivale a 40 salários-mínimos. O valor do salário
a ser considerado, na ausência de pagamento parcial, é o da época do
sinistro. Não prevalência das disposições do CNPS que prevêem teto
inferior. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº
71000794263, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais - JEC,
Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 18/01/2006 Assim, não vejo óbice
48
legal para que a requerida figure no polo passivo da demanda, razão
pela qual rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Quanto a alegação
de carência de ação por falta de interesse de agir, não consta recibo,
subscrito por beneficiário de seguro obrigatório, que contenha alusão à
quitação geral e plena da dívida e, ainda que tivesse, não possuiria força
de extinguir a obrigação ou renunciar o direito, reconhecendo-se-lhe o
legítimo interesse em pleitear a satisfação total do quantum, legalmente
assegurado pelo art. 3º da Lei 6.194/74. Aliás, nesse sentido, TJGO,
1ª Cam. Cível, AC 78897-4/190. Além disso, não restou evidenciada a
renúncia de direito de eventual saldo remanescente, circunstância que
legitima o pedido para recebimento de diferença, razão pela qual afasto
a preliminar de carência de ação.
Assim, as partes são legitimas e estão bem representadas. Presentes as
condições da ação e os pressupostos processuais para o desenvolvimento
válido e regular do processo, declaro o processo em ordem. Contudo,
melhor analisando os autos, em que pese ambas as partes terem
requerido o julgamento antecipado da lide, tenho que o feito não há como
ser sentenciado no esta em que se encontra, vez que imprescindível
seja feito laudo médico, como requerido pelo autor em sua inicial (fl. 06
item c), afim de se constatar qual o grau da lesão. Portanto, defiro a
prova pericial requerida. Nomeio como perita a DRA. GILKA E SILVA
LAMEGO, fones: 9975.1214 e 3421.4336, local de atendimento Instituto
de Prevenção do Câncer, para avaliar as lesões sofridas pela autora,
verificando qual o grau de invalidez da autora, e se tais enfermidades
são irreversíveis. Em caso afirmativo, qual o grau deficiência para
o exercício de suas atividades laborais. As partes, querendo, deverão
indicar assistentes e formular quesitos em 5 dias, as quais deverão
diligenciar para o acompanhamento dos exames, independentemente de
intimação. Eventuais honorários em favor da perita judicial, poderão ser
arbitrados ao final. O laudo do perito judicial, deverá ser apresentado,
dentro de 30 (trinta) dias, após o início dos exames (art. 421, do CPC).
Os assistentes técnicos, caso discordes com o laudo do perito do juízo,
deverão oferecer as suas críticas no prazo comum de 10 (dez) dias
após a intimação das partes da apresentação do laudo do perito judicial
(parágrafo único do art. 433 do CPC). O cartório deverá expedir os
mandados de intimação para as partes comparecerem perante o perito
judicial, independentemente de novo despacho, atentando-se para a
tempestividade. Cumpridas as diligências venham os autos conclusos
para julgamento. Oficie-se à perita nomeada. Intimem-se. Ji-ParanáRO, 8 de fevereiro de 2008. (a). Edson Yukishigue Sassamoto,Juiz de
Direito.”
Proc.: 005.2006.001651-0
Ação:Inventário
Inventariante:Claudia Carvalho, Raimundo Carvalho
Advogado:Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106)
Inventariado:Maria Antonia Pires
Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada a se manifestar sobre o teor do Oficio de fl. 105.
Proc.: 005.2004.011956-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Lurival Antonio Ercolin
Advogado:Lurival Antonio Ercolin ( )
Requerido:Ailson Rubens dos Santos, Aldito Roberto dos Santos,
Dulcineia dos Santos, Rubens Alves da Silveira, Lazaro Lopes de Lima,
Odilon Marcelino de Oliveira
Advogado:Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B), Silvia de Oliveira
(OAB/RO 1285), Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
Despacho de fl. 275 verso:” Tratando-se de execução de título judicial,
deve seguir o rito do artigo 475-J do Código do Processo Civil. Assim,
intime-se a parte executada, para que, em 15(quinze) dias, efetue o
pagamento do valor da condenação, consignando que em caso de não
pagamento, implicará na incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre
tal valor. Findo o prazo sem o depósito, intime-se, a parte exequente a
apresentar memória de cálculo constando a correção monetária, juros
e a multa, conforme preconiza o artigo 475 - J, do CPC. Com o cálculo
, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Após a penhora, deverá
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
dela ser intimada a executada, consignando que o prazo para impugnar
a execução é de 15(quinze) dias (artigos 475 - J e § 1º, CPC). Int. JiParaná, 22 de janeiro de 2008. (a). Cristiano Gomes Mazzini, Juiz de
Direito.”
Despacho DE FL. 280: “ J. Considerando que o outro advogado que atuou
no caso já está promovendo a execução dos honorários advocatícios,
devendo o peticionário atentar a situação dos autos ingressando nos
autos como litisconsorte ativo. Int. JP. 14/02/08. (a). Edson Yukishigue
Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2006.005880-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Alfredo Zuquim Netto
Advogado:Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106)
Executado:Maria Luzia Freitas Ferraz
Advogado:Sídney Duarte Barbosa ( OAB/RO 630A)
Despacho:”Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para
querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. JiParaná/RO., 22 de fevereiro de 2008. (a). Edson Yukishigue Sassamoto,
Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2003.003698-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Valdemir Ferreira Gomes
Advogado:Cleber Faustino de Souza (OAB/MT 6631B)
Requerido:Departamento Estadual de Transito 3a. Ciretran de Ji-paranaro.,
Advogado:Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549), Marcos Liba de
Almeida (RO 1047)
Despacho:”Havendo executada, citada nos termos do art. 730 do
CPC, sem que tenha oposto Embargos (fls. 124), o caso comporta a
expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Assim, nos termos
do provimento nº 006/2006 CG, intime-se a beneficiária para que
providencie a vinda dos dados e cópias dos documentos necessários
à confecção da solicitação da RPV, nos termos do estabelecido no
mencionado provimento. Após atendida a deliberação supra, expeça-se
a RPV, atentando-se rigorosamente ao estabelecido no provimento nº
006/2006-CG, encaminhado-se a requisição nos termos do art. 4º do
Provimento mencionado. Consigne-se que o prazo para a disponibilização
do numerário suficiente para pagamento do valor executado, mediante
depósito na conta informada é de 60 (sessenta) dias, pena de seqüestro
do valor existente em conta bancária da executada, inclusive sujeitandose ao seqüestro de valores pelo sistema “BACEN JUD- penhora on-line
Int. Ji-Paraná, 22 de fevereiro de 2008.”
Vanderlei Guedes Cardoso
Pró Tempore
4ª VARA CÍVEL
4º Cartório Cível
Proc.: 005.2007.011478-7
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:José Antonio Costa das Neves Neto
Advogado:Francisco Geraldo Filho (OAB/RO 2342)
Requerido:Aurea Batista da Silva
Despacho de fls.08: “Defiro os benefícios da justiça gratuíta.Cite-se pelo
rito sumário.Designo audiência de conciliação para o dia 08 de abril de
2008 ás 11:00 horas.Intimem-se”. Ji-Paraná, 08/01/2008. (a) Dr. Adriano
Lima Toldo - Juiz Substituto. Luzia Lopes Castelan, Escrivâ Judicial
Substituta.
Proc.: 005.2008.001720-2
Ação:Cominatória
Requerente:Transcontinental Hoteis e Turismo S.a
Advogado:Angela Maria da Conceição Belico Guimarães (OAB/RO
2241)
49
Requerido:Sky Brasil Serviços Ltda
Decisão de fls. 42: “(...) Pelo exposto, concedo a liminar pleiteada para o
fim de determinar que a requerida promova o restabelecimento do serviço
de TV por assinatura de forma completa, ou seja, de todos os canais
contratados, no prazo de cinco dias, sob pena de pagamento de multa
diária de R$1.000,00. Expeça-se carta de citação e notificação, para
que a requerida cumpra a decisão liminar e compareça na audiência de
conciliação que designo para o dia 13 de maio de 2008, às 11:00 horas.
O rito a ser observado é o sumário.Intime-se a requerente”. Ji-Paraná,
21/02/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Luzia Lopes Castelan,
Escrivã Judicial Substituta.
Proc.: 005.2007.006394-5
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:Maria Aparecida Nunes da Silva
Advogado:Eva Condack Dias Pereira da Silva (OAB/RO 2273)
Requerido:Levi Dias da Silva
Despacho de fls. 21:”Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 05 de maio de 2008, às 09:00h, devendo a requerente comparecer em
audiência devidamente acompanhada de duas testemunhas. Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público”. Ji-Paraná, 06/02/2008. (a) Dr. Silvio
Viana-Juiz de Direito. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial Substituta.
Proc.: 005.2008.000818-1
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Ativa Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado:Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122-A); Alice Barbosa
Reigota Ferreira (OAB/RO 164); Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO
352-B) e Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/RO 3245)
Requerido:José Edilson Dias Me
Despacho de fls. 28:”Cite-se pelo rito sumário. Designo audiência de
conciliação para o dia 28 de abril de 2008, às 10:00 horas. Intimem-se”.
Ji-Paraná, 01/02/2008. (a) Dr.Silvio Viana-Juiz de Direito. Luzia Lopes
Castelan-Escrivã Judicial Substituta.
Proc.: 005.2008.000277-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:João Nunes
Advogado:N. Xavier Gama (OAB/RO 95-A)
Requerido:Julio Caria de Morais, Lucimar Valentim de Freitas
Despacho de fls.10: “Retifique-se a distribuição, de rito ordinário para
sumário. Cite-se pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação
para o dia 17 de abril de 2008 ás 09:00 horas. Intimem-se”. Ji-Paraná,
16/01/2008. (a) Dr. Adriano Lima Toldo-Juiz Substituto. Luzia Lopes
Castelan-Escrivã Judicial Substituta.
Proc.: 005.2008.001200-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Antonio Carlos Fernandes
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S A
Despacho de fls. 15: “Cite-se pelo rito sumário. Designo audiência de
conciliação para o dia 07 de maio de 2008, às 10:00h.Intime-se”. JiParaná, 18/02/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Luzia Lopes
Castelan-Escrivã Judicial Substituta.
Proc.: 005.2005.002091-4
Ação:Declaratória
Requerente:Maria Aparecida Forte
Advogado:Angela Maria Ramos Fermiano (OAB/SP 134056)
Requerido:Espolio de Francisco Forte, Reinaldo Romagnoli, Benedito
Romagnoli
Advogado: José Neves (OAB/RO 458-A)
Despacho de fls. 290: “O artigo 93 das Diretrizes Judiciais dispõe que
a retirada de autos judiciais em andamento no cartório é reservada
unicamente aos advogados, constituídos procuradores de algumas das
partes, previsão que também é contida no artigo 40, inciso III do CPC.A
advogada subscritora da petição de folha 289, não tendo procuração, não
pode retirar os autos de cartórios”. Ji-Paraná, 08/02/2008. (a) Dr. Silvio
Viana-Juiz de Direito. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial Substituta.
Proc.: 005.2005.000099-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Alcino Fermino Moreira
Advogado:Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Requerido:Hocto Silva
Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 78 dos autos: “Considerando
o contido na petição de fls. 77, nos termos do art. 794, inciso II, do Código
de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, ante o cumprimento
do acordo celebrado. Libere-se eventuais penhoras, ficando também
autorizado o desentranhamento do título executivo pelo Executado,
mediante a substituição por cópia. Transitada em julgado, com as
anotações e baixas necessárias, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se”. Ji-Paraná, 08/01/2008. (a) Dr. Adriano Lima Toldo-Juiz
Substituto. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial Substituta.
Proc.: 005.2007.008616-3
Ação:Declaratória
Requerente:José Rodrigues de Oliveira
Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Requerido:Banco Nossa Caixa S/A
Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB/SP 173.477); Guilherme Gabriel
Barbosa (OAB/SP 262.652)
Despacho de fls.137: “Tendo em vista que a audiência designada
constante de folha 95 incide em um feriado, Redesigno-a para dia 15 de
maio de 2008, às 09:00 horas. Intimem-se”. Ji-Paraná, 21/02/2008. (a)
Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial
Substituta.
50
Advogado:Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627)
Executado:Maria de Fátima Ferreira Alves-me
Finalidade: Intimação da exequente quanto a devolução da carta
precatória.Ji-paraná, 04/03/2008. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial
Substituta.
Proc.: 005.2003.007195-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:BoaTerra Produtos Agropecuarios Ltda
Advogado:Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027)
Executado:Antonio Mideyoshi Tominaga
Finalidade: Intimação da exequente para informar o andamento da carta
precatória. Ji-Paraná, 04/03/2008. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial
Substituta.
Proc.: 005.2007.007113-1
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido:Marcelo Ferreira da Penha
Despacho de fls. 27 verso: “Arquive-se”. Ji-Paraná, 08/01/2008. (a) Dr.
Adriano L. Toldo- Juiz Substituto. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial
Substituta.
Proc.: 005.2007.008620-1
Ação:Declaratória
Requerente:José Rodrigues de Oliveira
Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Advogado: Julio César Pettarin Sicheroli (OAB/RO 2299)
Despacho de fls.76: “Tendo em vista que a audiência designada constante
de folha 69 incide em um feriado, redesigno-a para dia 15 de maio de
2008, às 10:00 horas.Intimem-se”. Ji-Paraná, 21/02/2008. (a) Dr. Silvio
Viana-Juiz de Direito. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial Substituta..
Proc.: 005.2007.004892-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:Luan Gabriel Rodrigues Silva
Advogado:Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865), Érika Ramalho
Alves (OAB/RO 3649)
Executado:Alzemiro Rodrigues da Silva
Advogado: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213)
Finalidade: Intimação da parte exequente para manifestar quanto o teor
da petição de folhas 46/48.Ji-Paraná, 04/03/2008. Luzia Lopes CastelanEscrivã Judicial Substituta.
Proc.: 005.2006.003696-1
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Martins e Gomes Ltda
Advogado: Ilma M. F. Araújo (OAB/RO 2084); Marcelle C. Furtado (OAB/
RO 2246) e Márcio A. Amorim Gomes (OAB/RO 194-E)
Executado:Maria do Carmo Rezende
Intimar a exeqüente para comprovar a publicação do edital, conforme o
teor da Certidão da Escrivania de fls. 31 verso: “Certifico e dou fé que
decorreu “in albil” o prazo para a exequente comprovar a publicação do
edital”. Ji-Paraná, 21/02/2008. Luzia Lopes Castalan-Escrivã Judicial
Substituta.
Proc.: 005.2007.007161-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Andre Moreira
Advogado:Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Requerido:Organizações Comerciais Ltda
Finalidade: Intimação da parte requerente para manifestar quanto a
devolução da carta precatória, bem como do teor da certidão do Senhor
Oficial de Justiça de fls. 23 verso: “(...) deixei de citar a Orggom Organizações Comerciais Ltda, por não existir tal firma em nenhum dos
endereços fornecidos (...). Ji-Paraná, 04/03/2008. Luzia Lopes CastelanEscrivã Judicial Substituta.
Proc.: 005.2007.006259-0
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Sebastião Rodrigues Pego
Advogado:Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Requerido:Rally Moto Center Multimarcas Almeida e Coelho Motocenter
Ltda
Despacho de fls.43 verso:”Ao autor, sobre a contestação apresentada
(contestação apresentada) com preliminar em 10 dias”. Ji-Paraná,
24/01/2008. (a) Dr. Adriano L. Toldo-Juiz Substituto. Luzia Lopes
Castelan-Escrivã Judicial Substituta.
Proc.: 005.2005.006174-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:J. M. C. Baena & Cia Ltda
Advogado:Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285); Christian Fernandes Rabelo
(OAB/RO 333-B)
Executado:Joaquim Luiz Clementino
Despacho de fls. 39 verso: “Diga a Exequente se o acordo foi cumprido,
em cinco dias”. Ji-Paraná, 18/01/2008. (a) Dr. Adriano L. Toldo-Juiz
Substituto. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial Substituta.
Proc.: 005.2007.010658-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Alcino Fermino Moreira
Advogado:Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Executado:L. F. Indústria e Comércio de Roupas Ltda Me
Despacho de fls. 10:”Cite-se o executado para pagar o débito no prazo
de três dias. Decorrido o prazo sem o pagamento, o senhor oficial de
justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder a imediata
penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e
intimando o executado destes atos, bem como o respectivo cônjuge caso
a penhora recaia sobre bens imóveis. Fixo os honorários advocatícios em
15% sobre o valor do débito, que será reduzido pela metade no caso de
integral pagamento no prazo de três dias”. Ji-Paraná, 23/11/ 2007. (a) Dr.
Silvio Viana- Juiz de Direito. Jandira Garbulhe Braguin-Escrivã Judicial.
Proc.: 005.2005.009153-6
Ação:Execução de título judicial
Exequente:R. B. C. de Carvalho & Cia. Ltda
Advogado:Ilma Matias de Freitas Araújo (OAB/RO 2084), Marcelle
Chagas Furtado (OAB/RO 2246)
Executado:Oscalina Aparecida Moreira
Despacho de fls. 37 verso: “Defiro o pedido retro”. Ji-Paraná, 07/01/2008.
(a) Dr. Adriano L. toldo- Juiz Substituta. Luzia Lopes Castelan-Escrivã
Judicial Substituta.
Proc.: 005.2006.002579-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cooperativa de Serviços
COOPMEDH
Médicos
e
Hospitalares
Proc.: 005.2006.008314-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Alcino Fermino Moreira
Advogado:Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B)
Executado:Eliane Liberato de Oliveira
Despacho de fls. 26: “Defiro o pedido para tentativa de bloqueio de ativos.
Restando negativa a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, indique
a Exequente bens passíveis de penhora, em 10 dias, ou requeira o que
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
entender. No silêncio, cumpra-se a segunda parte do despacho de fls. 23,
arquivando-se o feito”. Ji-Paraná, 18/01/2008. (a) Dr. Adriano L. ToldoJuiz Substituto. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial Substituta.
Proc.: 005.2007.009092-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Jirauto Automóveis Ltda
Advogado:Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269)
Executado:Ediléia dos Santos Monteiro
Despacho de fls. 18 verso: “Já decorrido o prazo previsto no acordo,
diga a parte autora, em cinco dias”. Ji-Paraná, 16/01/2008. (a) Dr. Silvio
Viana-Juiz de Direito. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial Substituta.
Proc.: 005.2007.011785-9
Ação:Carta precatória (área cível)
Requerente:Banco General Motores S/A
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB/PR 30.890-B)
Requerido:Claudete Luzia de Oliveira
FINALIDADE: Intimação da parte autora quanto o teor da Certidão do
Oficial de Justiça de fls. 24 verso: “Certifico que cumprindo o mandado
do MM. Juiz de Direito da Vara Cível, dirigi-me ao local e lá estando
deixei de proceder não havendo a manifestação do depositário da parte
autora (...)”. Ji-Paraná, 28/01/2008. Manoel Marques da Costa-Oficial de
Justiça.
Proc.: 005.2007.011512-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Itau S A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519)
Requerido:Sara Dalva de Oliveira
Intimação das partes quanto o teor da r. sentença de fls. 24 assim
transcrita: “A requerente manifestou na folha 23 que não tem mais
interesse no prosseguimento do feito. Assim, homologo o pedido de
desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil.Após, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. “. Ji-Paraná, 16/01/2008. (a) Dr. Adriano Lima ToldoJuiz Substituto. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial.
Proc.: 005.2005.003873-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pradolux Indústria e Comércio Ltda.
Advogado:João Carlos Veris (OAB/RO 906), Christian Fernandes Rabelo
(OAB/RO 333-B), Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285).
Executado:Adecar Auto Pecas Ltda.
Despacho de fls. 61: “Defiro o pedido para tentativa de bloqueio de
ativos em nome da Executada, eis que não há fundamentação legal para
desconsideração da personalidade jurídica.Restando negativa a tentativa
de bloqueio de ativos financeiros, indique a Exequente bens passíveis de
penhora, em 10 dias, ou requeira o que entender”.Ji-Paraná, 18/01/2008.
(a) Dr. Adriano L. Toldo-Juiz Substituto. Luzia Lopes Castelan-Escrivã
Judicial.
Proc.: 005.2008.001011-9
Ação:Inventário
Inventariante:Janio Laurito da Silva Remelli
Advogado:Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506)
Inventariado:Maria Aparecida da Silva
Despacho de fls. 11: “Defiro o recolhimento de custas processuais ao
final. Nomeio, Janio Laurito da Silva Remelli devidamente qualificado na
folha 03 dos autos para exercer o cargo de inventariante, dispensando
do compromisso legal. Promova-se a intimação da inventariante acima
nomeada para apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 dias
e anexar a documentação pertinente, inclusive as certidões negativas
federal, estadual e municipal desde logo. Após, cite-se a fazenda Pública
na pessoa de seu procurador”. Ji-Paraná, 25/01/2008.(a) Dr. Adriano L.
Toldo-Juiz Substituto. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial.
Proc.: 005.2007.003183-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:UNIMED Ji-Paraná - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda
Advogado:Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252)
Executado:Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia
- SINGEPERON
Advogado: Noemia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355)
51
Despacho de fls. 50:”Manifeste-se a requerente no prazo de dez
dias quanto a resposta negativa de bloqueio de valores em nome da
requerida, conforme protocolo em anexo. Sem manifestação, arquivemse estes autos com as baixas de estilo, podendo a exeqüente caso
encontre outros bens passíveis de penhora, requerer o prosseguimento
do feito, independente do pagamento de taxa de desarquivamento”. JiParaná, 27/08/2007. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Jandira Garbulhe
Braguin-Escrivã Judicial.
Proc.: 005.2008.001004-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Edemilson Koji Motada (OAB/SP 231.747)
Requerido:Silvano Jerônimo Policarpo
Despacho de fls. 31:”Intime-se o procurador do requerente para no prazo
de 10 dias recolher a taxa da OAB, bem como apresentar notificação
pessoal do requerido recebida pelo mesmo sob pena de indeferimento da
inicial”. Ji-Paraná, 25/01/2008. (a) Dr. Adriano L. Toldo-Juiz Substituto.
Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial.
Proc.: 005.2007.011383-7
Ação:Carta precatória (área família)
Requerente:Paula Fazion Benitez Rodriguez
Requerido:José Manoel Benitez Rodriguez
Intimação da parte requerente quanto a Certidão do Oficial de Justiça
de fls. 04:”(...) deixei de intimar o requerido por não tê-lo encontrado
junto ao endereço fornecido, que este não reside mais neste, sendo
informado que mudou-se para os Estados Unidos da América, sem deixar
endereço, preciso, estando em lugar incerto e não sabido (...)”. Ji-Paraná,
17/01/2008. (a) Erlandio Luiz de Araújo-Oficial de Justiça.
Proc.: 005.2007.006105-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Caiari Materiais Para Construção Ltda
Advogado:Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)
Executado:Renata Ramos da Costa
Despacho de fls. 35: “Intime-se o patrono da exeqüente para informar
quanto cumprimento integral do acordo estabelecido à fl. 33”. Ji-Paraná,
16/01/2008. (a) Dr. Adriano L. Toldo-Juiz Substituto. Luzia Lopes
Castelan-Escrivã Judicial.
Proc.: 005.2007.005353-2
Ação:Separação judicial consensual
Requerente:Patrícia Dias pena
Advogado:Ézilei Cipriano Veiga (OAB/RO 3213)
Requerido: Helio Vicente Moreira
Advogado: Aparecido Modesto da Silva (OAB/RO 1610)
Intimação das partes para manifestarem quanto ao laudo de avaliação de
folha 74. Ji-Paraná, 05/03/2008.Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial.
Proc.: 005.2007.011403-5
Ação:Declaratória
Requerente:Bernardi Hotelaria e Turismo Ltda, Bernardi e Modelli
Hotelaria e Turismo Ltda, Bem Te Vi Motel Ltda Me
Advogado:Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870), Alana da Silva Ferreira
dos Santos Dahmer (OAB/RO 2293), Altair Altoff da Rocha (OAB/RO
1870), Alana da Silva Ferreira dos Santos Dahmer (OAB/RO 2293)
Requerido:Fazenda Publica do Municipio de Ji-parana - Ro
Despacho de fls. 122: “Não vislumbro presentes os requisitos para a
concessão de antecipação dos efeitos da tutela, seja por não convencerme acerca da verossimilhança das alegações e da prova inequívoca
(artigo 273 do CPC), seja por não vislumbrar nenhum risco às Autoras,
posto que caso procedente a ação, o Município réu tem solidez para
arcar com eventual ônus. Por outro lado, a suspensão repentina dos
pagamentos podem acarretar desequilibro as contas públicas, razão
pela qual também não admito o pedido de depósito judicial.Cite-se o
Município réu, para contestar, querendo, no prazo legal.Intime-se”. JiParaná, 07/01/2008. (a) Dr. Adriano Lima Toldo-Juiz Substituto. Luzia
Lopes Castelan-Escrivã Judicial.
Proc.: 005.2008.000802-5
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Advogado:Samira de Cassia Zacarias Caminha (OAB/AM 5267)
Requerido:Artur Miguel Dahaer
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Tribunal de Justiça - RO
Despacho de fls. 29: “Intime-se o procurador da requerente para que no
prazo de 10 dias apresente notificação extrajudicial com recebimento
pessoal do requerido sob pena de indeferimento liminar”. Ji-Paraná,
16/01/2008. (a) Dr. Adriano L. Toldo-Juiz Substituto. Luzia Lopes
Castelan-Escrivã Judicial.
Proc.: 005.2007.007844-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Martins e Gomes Ltda
Advogado:Maria Helena de Paiva (OAB/RO 3425)
Executado:Kamilla Patrícia Rodrigues Miranda
Despacho de fls. 24: “Arquivem-se estes autos com as baixas de estilo,
podendo a exeqüente caso encontre bens passíveis de penhora,
requerer o prosseguimento do feito, independente do pagamento de taxa
de desarquivamento”. Ji-Paraná, 10/01/2007. (a) Dr. Adriano L. ToldoJuiz Substituto. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial.
Proc.: 005.2006.008311-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Alcino Fermino Moreira
Advogado:Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B)
Executado:Jose Martins
Intimação da parte exequente para impulsionar o feito.Ji-Paraná,
05/03/2008. Luzia Lopes Castelan-Escrivã Judicial.
5ª VARA CÍVEL
5º Cartório Cível
MARCOS ALBERTO OLDAKOSWKI - JUIZ DE DIREITO - 5ª VARA
CÍVEL DE JI-PARANÁ - RO.
Proc.: 005.2007.006592-1
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO: 30 dias
Processo : 005.2007.006592-1
Classe
: Interdição e Curatela
Interditante: Valmir de Souza Lima
Defensora : Vanilda E. S. R. Contreiras- -OAB/RO 240
Interditado: Adilson Baptista
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TERCEIROS E INTERESSADOS, para
tomarem conhecimento da sentença número 205/06, exarada às folhas
19/20 dos autos supracitados, que decretou a INTERDIÇÃO de ADILSON
BAPTISTA, brasileiro, solteiro, portador da CI RG nº. 9490.162.SSP/RO
e portador do CPF sob nº 625.072.302-15, residente e domiciliado na
Linha 20, Km 09, Sitio Palmital, neste Município....Ji-Paraná/Rondônia,
nomeando-lhe curador a Sr. VALMIR DE SOUZA LIMA, brasileiro,
casado, diarista, inscrito na CI RG 444.012 SSP/Ro e portador do CPF
sob nº408.237.842-15, residente e domiciliado na Linha 20-KM 09, Sitio
Palmital, neste Município de Ji-Paraná-Rondônia., tendo como causa
retardo mental moderado, o que o torna absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente oa atos da vida civil, cuja parte dispositiva segue
transcrita: “Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decreto
a interdição de ADILSON BAPTISTA,Declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art.
3º, II, e de acordo com o art. 1775 do Código Civil, nomeio-lhe curador
o requerente VALMIR DE SOUZA LIMA.
Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, face os
elementos contidos nos autos não indicarem a existência de bens
pertencentes a interditanda. Em obediência ao disposto no art.1.184
do Código de Processo Civil e no art.9, III, do Código Civil, inscreva-se
a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão
Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias.Transitada em julgado,
expeça-se o necessário, após arquivem-se os autos, observadas às
formalidades legais. P. R. I. Ji-Paraná/ RO, 10 de dezembro de 2007.
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIJUIZ DE DIREITO.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Jí-Paraná, nº
615, CEP:78.960-000-Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369Ramal-216.
Site: www.tj.ro.gov.br
Ji-Paraná-RO, 29 de fevereiro de 2008.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
52
Proc.: 005.2007.004860-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Maria Marcia de Carvalho
Advogado:Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471)
Executado:Zenaide Rici Lopes
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho de fls. 20
verso. “Vistos. Intime-se a exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da
certidão de fls. 20 verso. Ji-Paraná, 20 de fevereiro de 2008. (a) Marcos
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2006.007527-4
Ação:Alimentos
Requerente:W. da S. J. P. dos S. S. E. da S.
Advogado:Márcia Regina Barbisan de Souza (OAB/RO 2031)
Requerido:J. A. da S. F.
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora da sentença de fls.
60, cuja a parte dispositiva: “(...)Diante do exposto, com base no art.
794, I, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO. Custas
solvidas. Transitado em julgado, expeça-se o necessário e após, arquivese. P.R.I.C. Ji-Paraná, 11 de fevereiro de 2008. (a) Marcos Alberto
Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2006.008671-3
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:J. C. G.
Advogado:Louise Souza Santos (OAB/RO 3221)
Requerido:I. C. G.
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias comparecer no Cartório da 5ª Vara Cível, para retirar o
Mandado de Inscrição e Oficio + Mandado de Averbação.
Proc.: 005.2006.003468-3
Ação:Inventário
Inventariante:Veralucia Ricarte de Barros, Kelry Barros dos Santos
Advogado:Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B), João carlos
Veris (OAB RO 906) e Silvia de Oliveira (OAB RO 1285)
Inventariado:Jose Calbi dos Santos
Advogado: não infrmado
FINALIDADE: Intimar o advogado da partes autora para no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls.
76 verso. ...que decorreu o prazo da suspensão de fls. 76 vº.
Proc.: 005.2007.002080-4
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:Derivan Florencio Luiz da Silva, Dyana Florença Luiz da
Silva
Advogado:Neri Cezimbra Lopes (OAB RO 653-A) e Nelson Araujo
Escudeiro Filho (OAB RO 787)
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da juntada de
ofícios de fls 68/70.
Proc.: 005.2007.006064-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Comércio de Molas Ji-Paraná Ltda
Advogado:Marina Camilo (OAB/RO 2614) e outros
Requerido:Luis Mauro Mira
Advogado: não informado
Certidão do Oficial de Justiça: - Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.76 verso. : (teor)...deixei de
proceder a penhora em virtude de ter localizado no endereço constate no
r. mandado, veículos de terceiros, pois trata-se de uma oficina mecânica.
Com relação ao imóvel, o requerido informou estar em negociação para
aquisição do referido imóvel. Deixei de penhorar as ferramentas pois
tratam-se de objetos indispensáveis ao trabalho.
Proc.: 005.2004.007131-1
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO
Advogado:Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Executado:Vanderlei Carlos Ferreira
Advogada: Cristiane Xavier (OAB RO 1846)
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte executada da sentença de fls.
66, cuja da parte dispositiva; “(...) Diante do exposto, com base no art.
794, I, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO. Custas
solvidas. Proceda a liberação da penhora, se for o caso. Transitado em
julgado nesta oportunidade, ante a desistência do prazo recurso. Expeçase o necessário e arquive-se. P.R.I.C. Ji-Paraná, 19 de fevereiro de
2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.006669-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Ji-Paraná Motos Ltda
Advogado:Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Requerido:Amazon Brindes Ltda Me
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o Advogado da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias comparecer no Cartório da 5ª Vara Cível, para retirar edital
de citação e comprovar a publicação no 15 (quinze) dias.
Proc.: 005.2004.009131-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cooperativa de Crédito Rural de Ji- Paraná Ltda
Advogado:Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273B)
Executado:João Manoel da Silva Filho
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se impulsionando o feito ante resposta do Bacen
negativa.
Proc.: 005.2002.003742-8
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Wagner Almeida Barbedo
Advogado:Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Executado:Sebastiao Leite Gomes
Advogado:Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
FINALIDADE: Intimar o advogada da parte autora da sentença de fls.
278, cuja da parte dispositiva; “(...)Diante do exposto, com base no arts.
267, VIII e 569, do C.P.C, EXTINGO o presente feito. Sem custas. P.R.I.
Após, o trânsito em julgado expeça-se o necessário e arquive-se. JiParaná, 28 de fevereiro de 2008. (a)Marcos Alberto Oldakowski - Juiz
de Direito.”
Proc.: 005.2007.001556-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Daniel Rodrigues
Advogado:Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)
Requerido:Celso Luiz Pissinati, Creuza Mai Pissinati
Advogado:Ademar Selvino Kussler (RO 1324)
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do despacho
de fls. 54. “Vistos. Na forma do Art. 331 do C.P.C., designo audiência
tentativa de conciliação para o dia 27 de março de 2008, às 09:00 horas.
Intimem-se as partes através de seus patronos. Ji-Paraná, 28 de fevereiro
de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.009366-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Comércio de Combustível e Derivados de Petróleo Fortaleza
Ltda
Advogado:Franciele Xavier de Lima ( 3467-RO), Dirceu Ribeiro de Lima
(OAB 3471)
Executado:Plamad Planejamento de Madeiras e Florestas Ltda Me
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para no prazo de 05
dias, manifestar-se impulsionando o feito, ante da resposta do Bacen
negativa.
Proc.: 005.2007.009726-2
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Santander Banespa S.a.
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519)
Requerido:Fernando Venâncio de Souza
53
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho de fls. 44.
“Vistos. Indefiro o pedido de fls.42/43, eis que tais restrições já constam
no contrato de alienação fiduciária. Intime-se o requerente, para no prazo
de 05 dias, requerer o que de direito. Ji-Paraná,
21 de fevereiro de
2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.003912-2
Ação:Anulatória
Requerente:Abc Comércio e Representações Ltda
Advogado: Dário Alves Moreira (OAB RO 2092).
Requerido:Gran Lotoy Comércio e Confecções Ltda.
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da sentença de fls. 35,
cuja da parte dispositiva: “(...)Diante do exposto, comprovada a inércia da
parte requerente, julgo extinto o processo nos termos do art. 267 III, do
Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Custas na forma
da lei. Transitado em julgado, expeça-se o necessário e após, arquive-se
o feito, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 19 de
fevereiro de 2008.(a)Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.009217-1
Ação:Indenização
Requerente:Daniel Souza Lima
Advogado:Lincoln Assis de Astrê (OAB/RO 2962)
Requerido:Graduar Metal Indústria e Comércio de Jóias Ltda
Advogado: Osmair Ferreira da Silva (OAB GO 12236), Pedro Martins da
Silva (OAB GO 21289)
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do despacho
de fls. 52. “Vistos. Intimem-se para apresentarem alegações finais, no
prazo legal. Ji-Paraná,
19 de fevereiro de 2008. (a) Marcos Alberto
Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.003079-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:M R da Silva Chiamulera
Advogado:Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
Executado:Consuelo Yumi Modro
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se impulsionando o feito ante da juntada da Carta
Precatória negativa.
Proc.: 005.2006.008991-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:VICTOR HUGO RIBEIRO THAIL
Advogado:Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Executado:LG Eletronics de São Paulo
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora para no prazo de
05(cinco) dias, requerer que de direito, ante do transito em julgado de
fls. 53 verso.
Proc.: 005.2007.005086-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Manoel Messias Chagas de Oliveira
Advogado:Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Requerido:Município de Ji-Paraná - RO
Advogado: Julian Cuadal Soares (OAB RO 2597) Subprocurador I
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do despacho
de fls. 67. “
Vistos. Intimem-se as partes para apresentarem alegações fianis. JP.
13-02-08. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.003717-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pemaza S. A
Advogado:Maria da Conceição Silva Abreu ( )
Executado:Alaor Pereira Evangelista
Advogado:Nicolau Nunes de Mayo Junior ( 2629)
Penhora online - Autor: - Fica a parte Exequente, por via de seu
Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para impulsionar o feito ante da
resposta do Bacen negativa, .
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http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2007.009406-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Maria Lucilia Gomes (SP 84.206) e Luciano Boabaid Bertazzo
(OAB RO 1894)
Requerido:Cicero Soares Cavalcante
Advogado: Justino de Araújo (OAB RO 1038).
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas da sentença
de fls. 40, cuja da parte dispositiva: “(...) Diante do exposto, julgo extinto
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do
Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios,
conforme pedido de fls 39. Expeça-se o necessário, após, arquive-se.
P.R.I.C. Ji-Paraná, 21 de fevereiro de 2008.(a) Marcos Alberto Oldakowski
- Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.010807-8
Ação:Impugnação ao valor da causa
Requerente:Cicero Soares Cavalcante
Advogado:Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Requerido:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogada: Maria Lucilia Gomes (OAB SP 84.206) e Luciano Boabaid
Bertozzo (OAB/RO 1894)
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas da decisão
interlocutória de fls. 12/13. “Vistos etc. CÍCERO SOARES CAVALCANTE,
qualificado às fls. 03, por seu advogado, na forma do art. 261 do Código
Processo Civil, e no prazo legal, impugnou o valor dado à causa na Ação
de Busca e Apreensão proposta por CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
LTDA., igualmente qualificado, aduzindo que: 1. o impugnado atribuiu à
causa o valor de R$ 3.652,20 enquanto deveria ser de R$ 2.203,55 por
ser o valor das parcelas em atraso. Requer a procedência da impugnação
para conferir à causa o valor de R$ 2.203,55 (dois mil duzentos e três
reais e cinqüenta e cinco centavos). O impugnado aduziu que o valor
atribuído à causa está atualizado com juros e correção monetária em
razão da mora do devedor, pugnando pela improcedência da presente
impugnação. Relatado, resumidamente, DECIDO. O impugnante pretende
a correção do valor atribuído à ação de busca e apreensão para constar
tão-somente o montante das parcelas em atraso. Razão não lhe assiste,
eis que deve ser utilizado analogicamente ao caso em análise o disposto
no artigo 259, inciso I do Código de Processo Civil que estabelece: Art.
259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será: I. na ação
de cobrança de dívida a soma do principal, da pena e dos juros vencidos
até a propositura da ação. Diante do exposto, julgo improcedente o
pedido formulado por Cícero Soares Cavalcante considerando válido o
valor atribuído à Ação de Busca e Apreensão. Descabe condenação de
honorários no caso. Certifique nos autos principais. Intimem-se as partes.
Ji-Paraná, 30-01-2008. (a) Danilo Augusto Kanthach Paccini - Juiz de
Direito.”
Proc.: 005.2007.007810-1
Ação:Guarda (área família)
Requerente:M. das G. da S.
Advogado:Aliadne Bezerra Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3655) e
outro
Requerido:S. G. da S.
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora da sentença de fls.
31/32, cuja a parte dispositiva: “(...) Diante o exposto com base no art.
269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para conceder a guarda
da menor EMANUELLE GOMES DA SILVA SHOCKNESS à avó materna
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, e via de conseqüência, julgo extinto o
feito com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos expedindo o necessário.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ji- Paraná, 13 de fevereiro de
2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.011578-3
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Jose Antonio de Bastos Junior
Advogado:Clayton Freitas Bastos (OAB/RO 2884)
Requerido:Jeroncio Comércio de VeÍculos Ltda
Advogado: não informado
Certidão dos Correios: - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T
de fls. 35 verso, para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou
outro dado indispensável.
54
Proc.: 005.2008.001443-2
Ação:Exoneração de Pensão Alimentícia
Requerente:I. A. dos S.
Advogado:Elaine Garcia (RO 1922)
Requerido:N. A. dos S. G. V. dos S.
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora despacho de fls. 14.
“Vistos. Defiro a gratuidade judicial. A ação é de revisão de pensão
alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei n. 5.478, de 25-07-68, em
razão do disposto em seu art. 13, com a peculiaridade, embora, de não
-fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente
estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo, até que nele
seja eventualmente alterado. Processe-se em segredo de justiça (CPC,
art. 155, II). Cite-se o réu e intimem-se as partes, a fim de que compareçam
à audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento, que designo para
o dia 19/03/2008, às 10:30 horas, devendo fazer-se acompanhados
de seus Advogados e de suas testemunhas, independentemente de
prévio depósito de rol, importando a ausência desta em arquivamento
do pedido e a daquele em confissão e revelia ( Lei n. 5.478/68, art. 7º).
Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que
o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida
das testemunhas e à prolação da sentença. Expeça-se o necessário. Int.
Ji-Paraná, 19 de fevereiro de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz
de Direito.”
Proc.: 005.2007.010733-0
Ação:Modificação de guarda
Requerente:V. R. P.
Advogado:Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) e Sebastião
Claúdio Coutinho (OAB RO 874)
Requerido:E. B. de F.
Advogado: Antonio Fraccaro (OAB RO 1941)
FFINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do
despacho de fls. 44. “Designo audiência tentativa de conciliação para o
dia 18 de março de 2008, às 10:00 horas. Intimem-se. Ji-Paraná, 19 de
fevereiro de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.000810-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Mário Pereira
Advogado: não informado
Certidão do Oficial de Justiça: - Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 30. (teor)...deixei de efetuar a busca
e apreensão do veículo descrito no mandado, por não ter encontrado em
poder do requerido, sendo que citei da presente ação, que ficando ciente
assinou no mandado e recebeu as cópias.
Proc.: 005.2007.006811-4
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Executado:Rondônia Comércio e Extração de Minérios Ltda, Airton Pedro
Gurgacz, Acir Marcos Gurgacz, Ana Maria Cardoso Gurgacz, Mariza Ines
Zampieri, Algacir Marcos Gurgacz, Assis Marcos Gurgacz
Advogado:Andre Luiz Delgado (OAB RO 1825)
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte executada para no prazo
de 05 (cinco) dias, recolher o valor da diferença do preparo do recurso.
Diferencia a recolher R$: 15,62 (...)
Proc.: 005.2007.008873-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) e Eliana Soleto
Alves Massaro (OAB RO 1847)
Requerido:Maria Silva de Araújo
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da sentença de fls.
36/37, cuja da parte dispositiva: “(...) Diante do exposto, julgo extinto o
processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do
C.P.C. Sem custas. Expeça-se o necessário, após, arquive-se. P.R.I.C.
Ji-Paraná, 20 de fevereiro de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz
de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2006.001078-4
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Valter Meneghetti
Advogado:Francisco Pinto de Souza (OAB RO 923)
Executado:Dorvalina Gomes da Silva
Advogado:Hugo Martinez Rodrigues (OAB RO 1728)
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte exequente do despacho de fls.
188 verso. “Vistos. Manifeste-se o exequente quanto aos argumentos
tecidos às fls. 164/184. JP. 27-02-08. (a) Marcos Alberto Oldakowski
- Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.001196-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Cleonice Alves da Rocha
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2423)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S A
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho de fls. 17.
“VISTOS. 1. Cite(m)-se o(s) requerido(s), com antecedência mínima de
10 dias, em relação ao ato inaugural ora preferido. 2.Designo audiência
de conciliação para a data 19/03/2008, às 10:00 horas, à qual as partes
deverão comparecer - pessoalmente ou representadas por prepostos,
com poderes para transigir - ocasião em que não obtida a conciliação,
o(s) réu(s) oferecerá(ão) resposta escrita (ou oral) acompanhada de
documentos e rol de testemunhal. Requerida a perícia, ofertar-se-ão
desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será
lícito ao(s) requerido(s) formular(em), em ser favor, pedido contraposto,
desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento
de ambas as pretensões será conjunto. 3.Ausente, injustificadamente,
a parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC,
art. 319) - salvo se o contrário resultar a prova dos autos. 4.Impugnação
ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á,
também na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da
demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em
ordinário. A conversão ocorrerá, de igual, se indispensável prova técnica
de notável complexidade. Intimem-se. Ji-Paraná, 19 de fevereiro de
2008. (a)MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI - JUIZ DE DIREITO.”
Proc.: 005.2007.011176-1
Ação:Embargos a adjudicação/arrematação
Embargante:Romave Veículos Ltda, Nyldice Déo Cidin, Renée Alonso
Garcia Cidin, José Mauro Alonso Cidin, Creuza Leopoldino da Silva
Cidin
Advogado:Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/RO 3245)
Embargado:Banco Bamerindus do Brasil S/A
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB RO 31-B)
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitados da sentença
de fls. 13 verso e 14, cuja da parte dispositiva “(...) Isto posto, com base
art 269, II, do C.P.C. extingo o feito com resolução de mérito. Condeno
o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários
advocaticios que arbitro em R$: 380,00 com base no art. 20, § 4º do
C.P.C. Requeiro o que de direito o exequente nos autos de execução.
27-02-2008. (a) Marcos Alberto Oldakoswki - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2006.003673-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Dow Agrosciences Industrial Ltda
Advogado:Vicente Fasolo de Paris (OAB/MT 9361B)
Executado:Agnaldo Xavier Oliveira, Nilce Silveira Pareja Oliveira
Advogado:José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B)
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte executada para no prazo
de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação no
valor R$: 3.907,46 (....), sob pena de acréscimo de multa no percentual
de 10% (dez por cento), conforme despacho de fls. 282. “...
III -Intime-se a parte executada através de seu (a) patrono (a), para
que no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia
indicada na petição de fls. 275/281, sob pena do pagamento de multa
no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
(art. 475 “j” do CPC) e mais honorários advocatícios que arbitro em 10%
sobre o valor da execução.IV - Caso a parte executada não pague no
prazo acima, encaminhe-se os autos ao contador judicial para atualizar
o débito, computando a multa de 10% e honorários acima especificados,
sobre o valor da condenação expedindo-se mandado de penhora,
avaliação e intimação ou carta precatória se for o caso. V - Intime-se o
55
executado/vencido pessoalmente, para no prazo de 30 dias providenciar
o recolhimento das custas judiciais, sob pena de inscrição na dívida
ativa, também, se for o caso. Caso, não haja o recolhimento, proceda
a inscrição na dívida ativa, se for o caso. Ji-Paraná, 21 de fevereiro de
2008.(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.009183-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Jirauto Automóveis Ltda
Advogado:Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269)
Executado:Mauricio Pinto Mendes
Advogado: não informado
Penhora online - Autor: - Fica a parte Exequente, por via de seu
Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para impulsionar o feito ante da
resposta do Bacen negativa.
Proc.: 005.2007.009025-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S. A.
Advogado:Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870)
Executado:Iuri Jaffer Jorge
Advogado:Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB/PR 18294), José
Tadeu de Almeida Brito (OAB/SP 32492)
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte exequente para no prazo
de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando ante da juntadas das
petições de fls. 45/61.
Proc.: 005.2006.008636-5
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Maria da Silva Uchaki, Antonio Procopio da Silva
Advogado:Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232), Jobeci Geraldo dos
Santos (OAB/RO 541A), Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232), Jobeci
Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)
Requerido:VICENTE ALMEIDA FRANÇA
Advogado:Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343)
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitados da sentença
de fls. 99. “Vistos. Homologo por sentença para que surta os jurídicos
e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, sendo as mesmas
assistidas por seus patronos, no pedido de fls. 97/98 e julgo extinto o
feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC. Sem
condenação em custas e honorários. P.R.I. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. Ji-Paraná/RO, 27 de fevereiro de 2008. (a) Marcos
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.007715-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Adolfo Zenke
Advogado:Luiz Fernando Tavanti ( OAB RO 2333) e Marcelo Peres
Balestra (OAB SP 246.171)
Requerido:Instituto Nacional de Seguro Social - Inss
Advogado:Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392)
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do
despacho de fls. 46. “Vistos. Intimem-se as partes para apresentarem
alegações finais. Ji-Paraná,
15 de fevereiro de 2008. (a) Marcos
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2006.003132-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Canãa Veiculos e Construções Ltda
Advogado:Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
Executado:Elaine Torres de Souza Mestou
Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB RO 2343)
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas da sentença
de fls. 48, cuja da parte dispositiva: “(...)Diante do exposto, comprovada
a inércia da parte exequente, julgo extinto o processo nos termos do art.
267 III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Custas
na forma da lei. Transitado em julgado, expeça-se o necessário e após,
arquive-se o feito, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/
RO, 19 de fevereiro de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de
Direito.”
MARLETE PERIM
ESCRIVÃ JUDICIAL
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
SEGUNDA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ARIQUEMES
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet-endereço Eletrônico.
Juíza de Direito:
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
[email protected]
Escrivã pro tempore :
Márcia Kanazawa
e-mail: [email protected]
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
deisy
Escrivã - Márcia Kanazawa
[email protected]
Finalidade: INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS:
Notifiquem-se os advogados aqui relacionados a devolverem os autos
em carga no prazo de 24 horas (item 92, letra “a”, Cap. II, das Diretrizes
Gerais Judiciais). 2. Os autos não restituídos neste prazo serão cobrados,
por mandado, para imediata entrega ao oficial de justiça (item 92, letra
“b”, Cap. II, das Diretrizes Gerais Judiciais). 3. Se não restituídos os
autos, comunique-se o presente à secção local da OAB e ao Ministério
Público (art. 356 do Código Penal) (item 92, letra “c”, cap. II, DGJ).4. Ao
advogado que não restituir os autos no prazo legal e só o fizer depois de
intimado não será permitida a vista fora do cartório até o encerramento
do processo (item 93, cap. II, das DGJ), o que deve ser anotado na capa
dos autos respectivos. Cumpra-se.
Observação: Caso o advogado já tenha devolvido os autos, ou estiver
dentro do prazo, fica sem efeito esta intimação.
Proc.: 002.2006.012767-6
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Valdomiro de Souza
Advogado:Jonas Mauro da Silva. (OAB/RO 666A)
Executado:João Fernandes Diona Filho
Proc.: 002.2007.013880-8
Ação:Carta precatória (área cível)
Requerente:Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - Ibama
Advogado:Advogado não Informado ( 418)
Requerido:M. A. Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda
Advogado:Gilberto Silva Bonfim - OAB/RO 1727
Proc.: 002.2007.007006-5
Ação:Declaratória
Requerente:Sebastião Martins dos Santos.
Advogado:Dra. Mônica Maria Tevisani - OAB/RO 2601
Requerido:Antonio Vazella Sobrinho, José Antonio Barbosa, Fátima
Gonçalves de Azevedo Barbosa, Nadir Jordão dos Reis, Ana Maria
Holanda Filha Jordão, Albino Lopes Nascimento
Proc.: 002.2004.006939-9
Ação:Indenização
Requerente:Alvina Quinto dos Santos
Advogado:Marcio Fabiano de Souza (OAB/PR 35209)/ Weverton
Jefferson Teixeira Heringer - OAB/RO 2514
Requerido:Ivana Nunes Arantes Fuhr, Carlos Augusto Fuhr
Proc.: 002.2007.009914-4
Ação:Guarda (área família)
Requerente:Claudinéia Vedovato Pose
Advogado:Edelson Inocêncio Júnior. (OAB/RO 890)
Requerido:Fernando Gomez Costa
56
Proc.: 002.1997.007402-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Autor:Banco Bamerindus S/A
Advogado:Sebastião Durval Merlim. (OAB/RO 159A)
Réu:Alves Pneus Ltda
Proc.: 002.2007.011948-0
Ação:Incidente processual (área cível)
Requerente:Antônio Luiz Artioli
Advogado:Nelson Barbosa (OAB/RO 2529)
Requerido:Sueli Aparecida Artioli
Proc.: 002.2007.011453-4
Ação:Inventário
Inventariante:Sebastiana da Silva Teixeira
Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433)
Inventariado:João Mendes Teixeira
Proc.: 002.2002.007221-1
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Monte Negro - RO
Advogado:Jonas Mauro da Silva. (OAB/RO 666A)
Executado:Arlindo Flávio Abrão
Proc.: 002.2005.003465-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco da Amazônia S/a Ariquemes
Advogado:Gilberto Silva Bonfim. (OAB/RO 1727)
Executado:Elvira Henrique Alves
Proc.: 002.2007.008648-4
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Ronap - Rondônia Autos Posto Ltda
Advogado:Lincoln Assis de Astrê (OAB/RO 2962)
Executado:Giovani Miratan Rege Rabel
Proc.: 002.2003.009016-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Ezequiel Alves Cardoso - Me
Advogado:Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)/Arlindo Frare Neto OAB/
RO 40665
Requerido:Darcy Ferrari
Proc.: 002.2001.002970-4
Ação:Reivindicatória
Requerente:Victor Frederico Cruz Leite
Advogada: Fábia Carla Varea Nakad - OAB/RO 2606
Requerido:Teleron Brasil Telecon S/A
Advogado:Advogado não Informado ( 418)
Proc.: 002.2002.008609-3
Ação:Inventário
Inventariante:Maria Luiza Wenzel
Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514)
Inventariado:José Lauro Wenzel
Proc.: 002.2002.000951-0
Ação:Inventário
Inventariante:José Fortunato dos Santos
Advogado:Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45
Inventariado:Josefa dos Santos
Proc.: 002.2007.002202-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Firmino Ferreira da Silva
Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)
Executado:Oliondes Nogueira, Vanusa Sperandio Nogueira
Proc.: 002.2002.005310-1
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Silas Martins da Silva
Advogado:Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211), Helena Maria Piemonte
Pereira Debowski (OAB/RO 2476)
Executado:Alves Pneus Ltda
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2005.007530-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco da Amazônia S/a Ariquemes
Advogado:Gilberto Silva Bonfim. (OAB/RO 1727)
Executado:Nelcirilo Guimarães Cardoso, José Erenildo Dorneles
Proc.: 002.2004.001404-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Auto Posto Bom Conselho Ltda
Advogado:Alex Souza de Moraes Sarkis. (OAB/RO 1423)
Executado:Mário Gregório de Lima
Proc.: 002.2004.000157-3
Ação:Inventário
Inventariante:José Augusto Rodrigues
Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834)
Inventariado:Nadir Ferreira Rodrigues
Proc.: 002.2006.008471-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda
Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418)/Simone dos
Anjos
Executado:Pedro Renato Geraldo de Souza
Proc.: 002.1999.002709-2
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Requerido:José Garcia Naves
Advogado:Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876)
Proc.: 002.2007.013752-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Rondo Motos Ltda
Advogado:Alexandre Jenner de Araújo Moreira (RO 2005)
Requerido:Edelson Inocêncio Júnior.
Proc.: 002.2005.008557-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Helton Geraldo Correa
Executado:Amir Fadalallah Zakr
Advogado:Allan Souza de Moraes Sarkis - OAB/RO 22682
Proc.: 002.1997.006013-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Maria das Graças Silva
Advogado:Evanete Revay. (OAB/RO 1061), Cynthia Patrícia Chagas
Muniz Dias. (RO 1147)
Réu:Francisco Romualdo da Silva, José Firmino
Advogado:Manoel Messias Flores. (RO 028-RO), Rodrigo Sampaio
Souza (OAB/RO 2324)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVELComarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via
internet-endereço Eletrônico.
Juíz de Direito:
Deisy Cristian Lorena de Oliveira Ferraz
Escrivã pro tempore
Márcia Kanazawa
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO:30 (trinta) dias
Finalidade: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para
no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem
penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida,
podendo no prazo de 30 (trinta) dias, embargar, caso queira.
De:Valmir de Souza, CPF:580.028.202-15, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
Autos nº002.2007.006415–4
Autor: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Ré: Valmir de Souza
Valor: R$ 491,43
Natureza da dívida: Crédito não tributária objeto de ofício nº 905/2006/4ª
Vara Cível- Comarca Ariquemes Referente às custas processuais. § 2º
art. 398 da Lei 4320/64.
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 11/05/2007
Certidão nº: 20070200008181
57
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO:30 (trinta) dias
Finalidade: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para
no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem
penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida,
podendo no prazo de 30 (trinta) dias, embargar, caso queira.
De:Manoel Ramos Neto, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Autos nº002.2006.000231–8
Autor: Município de Ariquemes-RO
Ré: Manoel Ramos Neto
Valor: R$ 293,46
Natureza da dívida: IPTU Lei Federal 6.830 de 22 de setembro de 1980
e Lei Municipal/ 051/84 com alterações introduzidas pelas Leis 839/99 e
937 de 21 de dezembro de 2001 (Artigos 45; 88 a 113).
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 29/12/2000 31/12/2001 31/12/2003
31/12/2004
Certidão nº: 2590/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo
Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone 535-2493, 595-2093, Fax: (069)
535-2493
Ariquemes, 04 de março de 2008
Márcia Kanazawa
Escrivã pro tempore
Márcia Kanazawa
Escrivã
3ª VARA CÍVEL
3º Cartório Cível
Proc.: 002.2007.010398-2
Ação:Interdição e curatela
Interditante:Celita Rosa da Silva
Advogado:Elenice Azevedo Castro e Silva (OAB/RO 2724)
Interditado:Celcina Rosa da Silva
Advogado:não Informado
Sentença: “...Vistos. CELITA ROSA DA SILVA, qualificada nos autos,
ajuizou o presente pedido de interdição de CELCINA ROSA DA SILVA,
também qualificada, alegando que a requerida é mãe da requerente,
conta com 78 anos de idade e encontra-se doente com mal de Parkinson,
estando impossibilitada de andar, não se exprime verbalmente, vivendo
em estado vegetativo e, portanto, perdeu a capacidade de manifestar
suas vontades. Que o pai da requerente, marido da requerida, possui
um imóvel e precisa vende-lo para arcar com as despesas do tratamento
da requerida, no entanto, esta não consegue assinar para consentir a
venda do referido imóvel, bem como não tem capacidade para pleitear
benefício junto ao INSS, razão pela qual requer a autora a sua interdição.
Juntou os documentos de fls. 06/12. Recebida a inicial, foi determinado
que a requerida fosse citada para interrogatório. À fl. 16 o oficial de
justiça certificou que a requerida não tem condições de assinar. Em
audiência de interrogatório, a requerida fez-se ausente. Foi determinado
ao meirinho que realizasse uma constatação para averiguar a situação
em que se encontra a requerida. À fl. 19-v foi certificado o estado em que
se encontra a requerida, onde o oficial relatou: “encontrei a interditada
na cama, aparentemente não anda, não fala e nem escuta, com olhar
fixo no vazio. Quando Celita a chamou, não esboçou nenhuma reação;
muito magra e aparentemente debilita. Conforme informações de Celita
e de Teobaldo, que me disse ser seu marido, a interditada só aceita
alimentação líquida, como mingau e sopa; Celita ainda me informou que
a interditada está no estado há aproximadamente dois anos.” O membro
do M.P, em seu parecer opinou pela procedência do pedido inicial, com a
interdição da requerida, e a nomeação da requerente como curadora. É o
relatório. Decido. Trata-se de pedido de interdição da requerida, para que
a requerente passe a representá-lo na vida civil. Observou-se nos autos
que a requerida não tem capacidade de reger sua vida civil, bem como
sua vida pessoal, pois consta que ela não fala, não ouve e nem mesmo
se alimenta, apenas ingere líquidos. Posto isto e por tudo o mais que
consta dos autos, julgo procedente o pedido de interdição da requerida
CELCINA ROSA DA SILVA, com julgamento de mérito, nos termos do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c 446, inciso I, do
Código Civil, nomeando curador ao mesmo na pessoa de CELITA ROSA
DA SILVA, já qualificada, para que a represente em todos os atos da
vida civil, com fulcro nos artigos 1.184 e 1.185, do CPC, determinando
que seja inscrita a presente decisão no Registro de Pessoas Naturais e
publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por 3 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdito e
do curador, a causa da interdição e os limites da curatela. Sem custas e
verba honorária. Expeça-se o necessário. P. R. I. C., arquivando-se após
o trânsito em julgado. Ariquemes, 04 de março de 2008. Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2007.007064-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Natalino Brumatti
Advogado:Marcelo Henrique Baggio. (OAB/RO 3273)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador Geral do INSS
Despacho: “Vistos. Intime-se o autor da perícia designada. Intimese. Ariquemes, 04 de março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS
SANTOS”
Proc.: 002.2004.006251-3
Ação:Ação civil pública
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Promotor de Justiça.
Requerido: Ernandes Santos Amorim
Requerido: Edmundo Lopes de Souza (espólio)
Requerido: Rosa Marina Bettero Ribeiro
Requerido: Francisco Agenário Vasconcelos
Requerido: Antônio Kijuuro Aida
Requerido: Nadir Jordão dos Reis
Requerido: Antônio Carlos Alberti
Requerido: Jónison Teófilo Sobrinho
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Requerido: Devanir Vendramel (espólio)
Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433)
Requerido: Valentin Heil Filho
Advogado: Sônia Mara Schroder (OAB/RO 432)
Despacho: “Vistos. Manifestem-se sobre a complementação do relatório
da perícia. Intimem-se. Ariquemes, 04 de março de 2008. Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2003.001069-3
Ação:Concordata
Requerente:Irmãos Pasqualini Ltda
Advogado:Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
Credor: MARILAN ALIMENTOS S/A
Advogados.: Sebastião Durval Merlin OAB-RO 159-A
Carlos de Almeida Braga OAB-RJ 15470, Antonio Brandi OAB-SP,
52657A, Roberto Grejo OAB-RJ 18456, Izilda Ferreira Medeiros OAB-SP
78000, Débora Pires Marcolino OAB-SP 88623, Eduardo José da Silva
Brandi OAB-SP 91557
Credor:
ECT – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
Advogado.: Reginaldo Pereira Alves OAB-RO 679
Credor: VINHOS SALTON S/A
Credor: EUGENIO MONTOVANI
Credor: L. M. IND. E COM. DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
Credor: MOINHO DALLAS LTDA.
Credor: BANCO TRIANGULO
Credor: KOWALSKI ALIMENTOS LTDA.
Credor: KENTINHA EMBALAGENS LTDA.
Credor: INDUSTRIA DE ALUMINIOS EIRILAR LTDA.
Credor: SILVIA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA.
Credor: GUARI FRUTTS IND. E COM. POLPAS LTDA.
Credor: COMERCIAL AJA LTDA.
Credor: CARELLI IND. QUIMICA LTDA.
Credor: ROVER DISTRIBUIDORA IMP. E EXP. LTDA.
Credor: BUNGE ALIMENTOS S/A
Advogado: Rui Ribeiro OAB-RJ 2010
Eduardo Bento Pedroso de Lima OAB – RJ 12009
Nelson Vieira Juca OAB-RJ 18142
Credor: BEBIDAS WILSON IND. E COM. LTDA.
Credor: UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA.
Advogado: Sebastiao Durval Merlim OAB-RO 159-A
Credor: TAKIGAWA COMPANY LTDA.
Advogado: Marco Antonio de Oliveira Lopes OAB-RO 1706
Credor: TAPAJOS COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA.
Credor: C. F. ALIMENTOS COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA.
Credor: FRIRON – FRIOS RONDONIA COM. E REPRES. LTDA.
Credor: ROVER DISTR. IMP. E EXP. LTDA.
Credor: CANAÃ IND. DE LATICINIOS LTDA.
Credor: C E D DISTR. E REPRES. LTDA.
Credor: CHICO COM DE CEREAIS E REPRES. LTDA.
Credor: COPLARON COM. PROD. ALIMENTICIOS LONDRINA LTDA.
Credor: DIFRINORTE – DISTR. DE ALIMENTOS LTDA.
Credor: S B COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
Credor: EDJA C. MARQUES LTDA.
Credor: COMPANHIA SALINAS PERYNAS
Credor: ALCOOL SANTA CRUZ
Advogado: Domingos Gustavo de Souza OAB – SP 26283-A
Credor: BOMBRIL S/A
Advogado: André Fontolani Scaramuzza OAB-SP 220482
Credor: IND. E COM. PRODUTOS ALIMENTICIOS CEPERA LTDA.
Credor: IND. E COM. CAFÉ E CEREAIS BOM JESUS
58
Credor: UNISOAP COSMESTICOS LTDA.
Credor: VALE FERTIL IND. ALIM. LTDA.
Credor: PRODUTOS ERLAN LTDA.
Credor: COMERCIO DE FRUTAS HANNA LTDA.
Credor: COMERCIAL AGRICOLA BAMBUÍ LTDA.
Credor: JAWA IND. E COM. ALIMENTOS LTDA.
Credor: BRETZKE ALIMENTOS LTDA.
Credor: BANDEZA INDL. E COML. LTDA.
Advogado: Sebastião durval Merlim OAB-RO 159-A
Credor: VINIGAS - IND. E COM. DE COMPONENTES P/ GÁS LTDA.
Credor: ESPETOS E GRELHAS CASCAVEL LTDA.
Credor: Advogado: Domingos Gustavo de Souza OAB-SP 26283-A
Credor: ORVENT COSMESTICOS LTDA.
Credor: ANTONIO BASSO E FILHOS LTDA.
Credor: MELHORAMENTOS PAPEIS LTDA.
Credor: RG MORENO – ME (CAFEEIRA SANTA ROSA)
Credor: IND. QUIMICAS MELYANE
Credor: DISTR. DE FRUTAS TAPERAO LTDA.
Credor: PAO E ARTE ALIMENTOS LTDA.
Credor: REI COM DE ALIMENTOS LTDA.
Credor: INTEGRAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO MEDIO NORTE DO
ESTADO
Advogado: Afonso Henrique Maimoni OAB-SP 67793/E 2772-A –MT
Amauri Luiz de Souza OAB-RO 1301 e Fabrício dos Santos Fernandes
OAB-RO 1940
Credor: J. MACEDO ALIMENTOS S/A.
Advogado: Noemia Maria de Lacerda Schutz OAB-GO 4606 e Rogério
José de Lima OAB –SP 173071
Credor: PECCIN S/A.
Advogado: Élson Elói Bodanese OAB-RS 22735
Credor: REAL DIST. DE GENEROS ALIMENT. LTDA.
Advogado: Edmilson José de Oliveira Pedrosa OAB – RO 636
Credor: ROBERTO LUIZ VICARI
Advogado: José Zeferino da Silva OAB-RO 286
Credor: TRANSCEARENSE TRANSPORTES LTDA.
Advogado: Habib Abud Cabariti OAB-MG 38604 e Elvis de Assis Amaral
OAB-MG84301
Credor: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)
Credor: ALMERIA FERREIRA DA ROCHA
Advogado: Reginaldo Pereira Alves OAB-RO 679
Credor: MOCOCA S/A
Advogado: Noemia Maria de Lacerda Schutz OAB-GO 4606 E Rogério
Jose de Lima OAB-SP 173071
Credor: BETOMAX PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
Advogado: Salete Bergamaschi OAB-2230
Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão OAB-RO 1820
Credor: BRASIL DISTR. DE PRODUTOS LTDA.
Advogado: Luís Roberto Debowski OAB-211-RO e Luisa Paula Nogueira
Silveira Melo OAB-RO 1575
Credor: CASA DO PADEIRO DE RONDONIA LTDA.
Advogado: Zaqueu Noujain OAB – RO 145-A e David Noujain OAB-RO
84-B
Credor: CERON – CENTRAIS ELETRICAS DE RO S/A .
Advogado: Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana OAB-RO 287
Ivone de Paula Chagas Sant’Ana OAB-RO 144
Fabio Antonio Moreira OAB-RO 1553
Pedro Ariga OAB-RO 1953 Despacho:
Despacho: “Vistos. Concedo o prazo de 10 dias requerido pelo Banco do
Brasil. Intime-se, novamente, a CERON, para dizer se tem interesse na
proposta. Intime-se.
Ariquemes, 05 de março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS
SANTOS”
Proc.: 002.2007.006978-4
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:B. N. V.
Advogado:Elenice Azevedo Castro e Silva (OAB/RO 2724)
Executado:O. R. V. F.
Advogado:não informado
Sentença: “vistos. Conforme informado pelo exeqüente, o executado
efetuou o pagamento integral do débito. Posto isto e com fulcro no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente
execução ante o pagamento do débito executado. Expeça-se alvará de
soltura em favor do executado. Homologo a desistência do prazo recursal.
Sem custas e honorários. P. R. I.C. Arquive-se. Ariquemes, 05 de março
de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2007.013017-3
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:L. R. T. P.
Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Executado:W. T. P.
Advogado:Não Informado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho: “Vistos. Defiro a suspensão dos autos por 15 dias. decorrido
o prazo, informe se houve acordo ou pagamento, requerendo o que de
direito. Intime-se. Ariquemes, 05 de março de 2008. Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2007.009891-1
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Renascer Comércio de Materiais Para Construção Ltda
Advogado:João Alberto Chagas Muniz. ( 3030)
Executado:Israel Porto
Advogado:não Informado
Despacho: “Vistos. Defiro a suspensão dos autos por 30 dias, decorrido
o prazo, informe o novo endereço. Intime-se. Ariquemes, 05 de março de
2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2007.013096-3
Ação:Declaratória
Requerente:Maria Ferreira da Silva
Advogado:Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador Geral do INSS
Despacho: “Vistos. Digam as provas que pretendem produzir,
especificando-as e justificando a necessidade, no prazo de 05 dias.
Intime-se. Ariquemes (RO),05 de março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA
DOS SANTOS “
Proc.: 002.2007.010269-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Renascer Comércio de Materiais Para Construção Ltda
Advogado:João Alberto Chagas Muniz. (OAB/RO 3030)
Executado:Simon Schmidt
Advogado:não Informado
Despacho: “Vistos. Deve o autor providenciar meios de satisfazer seu
credito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Ariquemes,
05 de março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2006.006838-6
Ação:Declaratória
Requerente:Cleusa Quadros Santiago
Advogado:Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador Geral do INSS
Despacho: “Vistos. Intime-se a requerente para apresentar os
documentos solicitados à fls. 87, no prazo de 05 dias, junto ao INSS,
para implementação do benefício. Intime-se e cumpra-se. Ariquemes, 05
de março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2007.009129-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Delta Factoring Fomento Mercantil Ltda
Advogado:Levy Carvalho Ferraz. (OAB/RO 1901)
Executado:A. G. Couto Souza Me
Advogado:não Informado
Despacho: “Vistos. Intime-se o exeqüente para, no prazo de 10 dias,
apresentar a atualização do endereço do executado, informando aos
autos. intime-se. Ariquemes, 05 de março de 2008. Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2006.028862-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Cosme Francisco dos Santos
Advogado:Marcelo Henrique Baggio. (OAB/RO 3273)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador Geral do INSS
Despacho: “Vistos. Intime-se a requerente para apresentar os
documentos solicitados à fls. 52/53, no prazo de 05 dias, junto ao INSS,
para implementação do benefício. Intime-se e cumpra-se. Ariquemes, 05
de março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2007.013993-6
Ação:Indenização
Requerente:Alzeneide Fátima Vinagre de Lima
Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)
Requerido:Brasil Telecom S. A.
Advogado:Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635)
Despacho: “Vistos. Digam sobre as provas que pretendem produzir,
especificando-as e justificando a sua necessidade, no prazo de 5 dias.
Intimem-se. Ariquemes, 04 de março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA
DOS SANTOS”
Proc.: 002.2005.011322-2
Ação:Indenização
Requerente:Luiz Humberto Venturim
Advogado:Luciene Peterle (OAB/RO 2133), Rodrigo Peterle. (OAB/RO
2572)
59
Requerido:Vilma Regina de Oliveira
Advogada: Sônia Mara Schroder (OAB/RO 432)
Despacho:”Vistos. Requeira o exeqüente o que entender de direito.
Intime-se. Ariquemes, 04 de março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA
DOS SANTOS”
Proc.: 002.2007.012205-7
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Adelmar da Silva Raposo
Advogado:José Assis dos Santos (RO 2591)
Requerido:Zilma Maria Borges de Oliveira
Advogado:Emanoel Messias França (OAB/AC 755)
Despacho: “Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação e
documentos juntados. Ariquemes, 04 de março de 2008. Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2006.012454-5
Ação:Restituição de coisa (área cível)
Requerente:Severino Alves França
Advogado:Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)
Requerido:Solange do Nascimento Costa
Advogado: José Wilham de Melo (OAB/RO 3782)
Despacho: “Vistos. Manifeste-se o autor. Intime-se. Ariquemes, 04 de
março de 2008.
Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2004.007782-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Indústria de Madeiras Manoa Ltda
Advogado:Juliane Silveira S. A. Moreir (OAB/RO 2268)
Requerido:Despachante Jonas
Advogado: não Informado
Despacho:”Vistos. Traga o credor o valor atualizado. Ariquemes, 04 de
março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2007.013672-4
Ação:Manutenção de posse
Requerente:Marcelo Nascimento de Oliveira
Advogado:Lilian Maria Sulzbacher (OAB/RO 3225)
Requerido:Nilson Nascimento Cavalcante
Advogado:não Informado
Despacho: “Vistos. Concedo o prazo de 10 dias para que o requerente
providencie meios para o cumprimento da decisão, sob pena de extinção
do feito. Ariquemes, 05 de março de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS
SANTOS”
Proc.: 002.2008.000700-5
Ação:Divórcio direto consensual
Requerente:V. G. P. e V. A. da S. P.
Advogado:Sandra Pires Corrêa Araújo. (OAB/RO 3164)
Sentença: “Vistos. VALDEMIRO GONÇALVES PEREIRA e VANILDA
APARECIDA DA SILVA PEREIRA, qualificados nos autos, propuseram
o presente pedido de divórcio direto consensual, alegando, em resumo,
que: a) contraíram núpcias em 15-10-1983 b) da união nasceram dois
filhos; c) encontram separados de fato há mais de 11 anos; d) não existem
bens a partilhar. Requerem a decretação do divórcio. Juntaram os
documentos de fls. 07/12. Em audiência, foram colhidos depoimentos de
duas testemunhal. O Ministério Público, à fl. 22vº, opinou pela decretação
do divórcio. É o relatório. Decido. O lapso para a concessão do divórcio
ficou devidamente comprovado, conforme depoimentos de fls. 21/22.
Com a inicial, veio a questão da guarda dos filhos. Não existem bens
a partilhar, logo não há que se falar em divisão de bens, requerendo a
autora voltar a usar o nome de solteira. O membro do Ministério Público,
na função de Curador da Família, opinou pelo deferimento do pedido ante
a comprovação do lapso temporal. O requerimento satisfaz às exigências
do art. 226, § 6º da Constituição Federal e do artigo 1580, §2º do Código
Civil, como ficou comprovado quando da ouvida das testemunhas,
comprovando que o casal encontra-se separado há mais de dois anos.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o divórcio dos requerentes, que se
regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição inicial e emenda,
com fulcro nos artigos 226, § 6º da Constituição Federal e 1580, §2º do
Código Civil. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. C. Transitada
esta em julgado, expeçam-se os mandados que forem necessários e
arquive-se o processo. Ariquemes, 05 de março de 2008. Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS”
Maria de Fatima Souza Costa Fernandes
Escrivã Substituta
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
4ª VARA CÍVEL
60
consta dos autos, julgo improcedente o pedido do requerente, com
fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, mantendo a
guarda da menor Raquel dos Santos Leite com a requerida, uma vez
que tal situação atende melhor às suas as necessidades. Sem custas e
honorários de advogado ante a gratuidade processual. P. R. I. C., após o
trânsito em julgado, expeça-se o respectivo termo de guarda, arquivandose. “
Proc.: 002.2007.014207-4
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Agnaldo Kawasaki (MT 3884); Urano Freire de Morais(OAB/
RO 240-B)
Requerido:Mirian Gomes da Rocha
Advogado:Advogado não Informado ( 418)
Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, quanto aos
esclarecimentos do Oficial de Justiça a seguir: “...O oficial de justiça
necessita para o cumprimento do mandado em questão é de alguém
(autor, advogao ou preposto com poderes específicos) para figurar como
file depositário, posto que não há como cumpir o referido mandado sem
estes acompanharem para figurar como tal. È do interesse do advogado
da parte autora acompanhar o processo desde a sua distribuição até a
conclusão do mesmo, não tendo o Oficial de Justiça a obrigação de manter
contato com as partes no sentido de solicitar que estas providenciem
determinadas condições para que o mandado seja efetivamente
cumprido , e sim o contrário. Digno de nota é o despacho do meritíssimo
Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, Dr.
José de Arimatéia Neves Costa, cuja cópia segue em anexo. Digno de
nota também é o disposto nas Diretrizes Gerais Judiciais, em seu artigo
387, parágrafo único....Portanto, o que se requer nos presentes autos é
que a parte autora providencie o fiel depositário para que se dê efetivo
cumprimento do presente mandado. antônio Andrade de Castro- Oficial
de Justiça. “
Proc.: 002.2008.000158-9
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Afonso José do Amaral
Advogado:Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351)
Requerido:Banco Citacard
Advogado:Advogado não Informado ( 418)
Intimação da parte autora, na pessoa de sua advogada, para se
manfiestar quanto ao prosseguimento do feito, visto que decorreu o prazo
para contestação sem manifestação do requerido.
Proc.: 002.2007.011572-7
Ação:Modificação de guarda
Requerente:W. de A.
Advogado:Sandra Pires Corrêa Araújo. (OAB/RO 3164)
Requerido:J. S.
Advogado:Elenice Pereira Azevedo (OAB/RO 2724)
Intimação da parte autora, na pessoa de sua advogada, a fim de se
manifestar quanto ao relatório do Serviço Social.
Proc.: 002.2007.012468-8
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:José Bento da Silva
Advogado:Marcelo Henrique Baggio. ( 175147/SP)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador
Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para se manifestar
quanto a contestação juntada nos autos.
4º Cartório Cível
COMARCA DE ARIQUEMES
4ª Vara Cível
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2008.002040-0
Ação:Separação judicial consensual
Requerente:J. F. de C. C. P. C. de C.
Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433)
Intimação dos requerentes, na pessoa de seus advogados, quanto ao
despacho a seguir: “ Vistos. Intime-se o patrono dos requerentes a assinar
a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. “
Proc.: 002.2007.012560-9
Ação:Guarda (área família)
Requerente:M. F. L.
Advogado:Francisco César Trindade Rego. (OAB/RO 75A)
Requerido:O. F. dos S.
Advogado:Flávia Lúcia P. Bezerra(OAB/RO 2093)
Intimação do requerido, na pessoa de sua advogada, quanto a sentença
de parte dispositiva a seguir: “ Vistos..Posto isto e por tudo o mais que
Proc.: 002.2007.013416-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Ezequiel Alves Cardoso - Me
Advogado:Arlindo Frare Neto (OAB/PR 40665)
Requerido:Município de Ariquemes - RO
Advogado:Procurador
Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, quanto a sentença de
parte dispositiva a seguir: “ Vistos...Posto isto, julgo procedente o pedido
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
inicial, com fulcro no artigo 269, inciso I, e artigo 1.102c, § 3º, do Código
de Processo Civil, e constituo de pleno direito o título executivo judicial,
condenando o requerido a pagar ao requerente a importância de R$
9.213,00 (nove mil, duzentos e treze reais), acrescida de juros e correção
monetária a partir da citação do requerido.Deixo de condenar o requerido
ao pagamento das custas por ser isento. Condeno-o ao pagamento de
honorários fixados em 10% sobre o valor da causa. Decisão não sujeita
ao reexame necessário (art. 475, § 2º, CPC). Transitada em julgado,
intime-se a promover a execução, em querendo, na forma preconizada
pelo artigo 730 do Código de Processo Civil. “P. R. I. C.
Proc.: 002.2007.002586-8
Ação:Guarda (área família)
Requerente:E. M. R. R.
Advogado:Arlene Pinheiro Gorayeb (OAB/RO 1802)- defensoria
Requerido:S. B. dos S.
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Intimação do requerido, na pessoa de seu advogado, quanto ao despacho
a seguir:”Vistos. Não obstante a instrução já tenha se encerrado, levandose em consideração que a presente ação trata-se de direito indisponível,
que o interesse maior a ser resguardado relaciona-se à menor e para
melhor deslinde do feito, faz-se necessário a sua oitiva. Designo audiência
para o dia 4 de abril de 2008, às 08:30 horas. Intime-se. “
Proc.: 002.2007.013989-8
Ação:Embargos a execução
Embargante:Rui Luis Tavares Ribas
Advogado:Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado. (RO 2997)
Embargado:Fazenda Nacional
Advogado:Procurador
Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, a fim de se manifestar
quanto a impugnação de documentos juntados nos autos.
Proc.: 002.2007.003873-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Faeca - Fundação de Assistencia Educacional Cristã de
Ariquemes
Advogado:David Alves Moreira (OAB/SP 299B)
Requerido:Eliana Maulaes Soares, Valdir José Soares
Advogado:Advogado não Informado ( 418)
Intimação da requerente, na pessoa de seu advogado, para se
manifestar quanto a certidão do oficial de justiça a seguir: “ ...deixei
de proceder a penhora/avaliação e intimação de bens pertencentes à
executada ELIANA MAULAS(Rua Vitória- Declarou chamar-se Eliana
Maulas Soares-Não apresentou documento) pela mesma me foi dito não
haver qualquer tipo de transação comercial que houvesse dado origem
ao Crédito Executado. Certifico ainda que pela mesma me foi dito que
apresentará, oportunamente, documentos pessoais comprovando não
se tratar da Executada, e, não permitiu adentrar em sua residência para
proceder a relação dos bens que guarnecem sua residência. Certifico
que por haver esgotado os meios de localização e não haver indicação
de bens à penhora devovlvo o r. mandado ao Cartório de origem para os
devidos fins...”
Proc.: 002.2006.012422-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Lucilene Ramos Basílio
Advogado:Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/SP 217566)
Executado:José Fernandes de Oliveira
Advogado: não informado
Intimação da requerente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar
quanto Carta Precatória juntada nos autos, com certidão de seguinte
teor: “ ....diligenciei no Município de Campo Novo a 60Km de Buritis
chegando lá diligenciei ao endereço descrito no mandado fui informado
pelo SGT Aguinaldo de plantão no quartel diz desconhecer a pessoa do
Executado José Fernandes por esta razão deixei de dar fiel comprimento
ao mandado...”
Proc.: 002.2005.004362-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Hilgert e Cia Ltda
Advogado:Fábia Carla Varea Nakad. (OAB/RO 2606)
Executado:João Marcelino de Souza
Advogado:Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373-B)
Intimação da requerente, na pessoa de seu advogado, a fim de distribuir
a Carta Precatória expedida nos autos, acompanhando Mandado de
Prisão.
61
Proc.: 002.2006.010249-5
Ação:Despejo
Requerente:Administradora Progresso Ltda
Advogado:Fabiano Ferreira Silva(OAB/RO 388-B)
Requerido:Empresa Colibri de Transportes Ltda
Advogado: Defensoria
Intimação do autor, na pessoa de seu advogdao quanto a sentença de
parte dispositiva a seguir: “Vistos ..Ante o exposto e por tudo o mais que
consta dos autos, julgo procedente o pedido para declarar rescindido o
contrato de locação existente entre as partes, com base no artigo 9º, III,
da Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991, e condenar a requerida ao
pagamento dos aluguéis e acessórios discriminados na exordial e aqui
cobrados, desde 02/1/2006 até a efetiva desocupação do imóvel (art. 62,
I, da citada lei), determinando, em conseqüência, o despejo do imóvel
em questão fixando o prazo de 15 dias para desocupação voluntária
(artigo 63, § 1º, “b”, Lei n. 8.245/91). Decorrido o prazo para desocupação
voluntária, expeça-se mandado de despejo, com arrombamento, se
necessário o emprego de força. Fixo o valor da caução no equivalente
a doze meses o valor do aluguel, atualizada até a data do seu depósito,
na hipótese de execução provisória do julgado (§ 4º, art. 63, e art. 64, da
citada lei). Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento
das custas, despesas processuais e verba honorária fixada em R$
500,00 (quinhentos reais), em cumprimento ao disposto no artigo 20, §
4º, do Código de Processo Civil. P. R. I. C., e, após o trânsito em julgado,
arquive-se. “
Proc.: 002.2007.012260-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Ana Lúcia Rodrigues Teixeira Mariano
Advogado:Matheus Evaristo Santana (RO 3230)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado:Evanete Revay(OAB/RO 1061)
Intimação das partes, na pessoa de seus advogados, quanto a sentença
de parte dispositiva a seguir: “ Vistos...Ante o exposto e por tudo o mais
que consta dos autos, julgo procedente o pedido da requerente, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 8º,
III, da Lei n. 11.482/2007, condenando a requerida a pagar a quantia de
R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), incidindo juros de mora de
1% (um por cento) ao mês, a partir da citação e correção monetária a
partir do ajuizamento da demanda. Em face da sucumbência, condeno
a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e verba
honorária fixada em 20% sobre o valor da causa. P. R. I. C., arquivandose, após o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe.”
Proc.: 002.2007.012697-4
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Distribuidora de Bebidas Guajará Mirim Ltda
Advogado:Mariangela de Lacerda. (OAB/RO 2734)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado:Advogado não Informado
Intimação do autor, na pessoa de sua advogada, quanto ao despacho
de fls. a seguir: “Vistos. Saliente-se que, embora os presentes autos
apresentem somente matéria de direito, deverá a autora apresentar
cópias dos documentos juntados nos autos de exibição, em trâmite
perante a 3ª vara cível desta comarca. Intime-se.”
Proc.: 002.2007.007967-4
Ação:Indenização
Requerente:Helen Josiany de Angelo Nardo
Advogado:Amélio Chiaratto Neto (OAB/RO 3714), Cláudia Adriana de
Ângelo Nardo. (OAB/RO 3703)
Requerido:Tim Celular S. A.
Advogado:Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406-E)
Intimação da empresa requerida, na pessoa de sua advogada, para,
no prazo de 05(cinco) dias providenciar o recolhimento das custa
processuais no valor de R$ 77,45(setenta e sete reais e quarenta e cinco
centavos). Bem como a intimação da parte autora, na pessoa de seus
advogados, de que fora juntado nos autos comprovante de depósito
judicial comprabatório do cumprimento da sentença.
Proc.: 002.2007.013490-0
Ação:Inventário
Inventariante:Izaías da Silva Pereira
Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433)
Inventariado:Erminia Silva de Oliveira, Miguel Rodrigues da Silva
Advogado:Advogado não Informado
Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, quanto ao despacho a
seguir: “Vistos. 1. Diante do contido na matrícula (fl. 10 - o falecido não
era proprietário do bem) e no contrato de fl. 8 (cláusula 3ª - anulação de
escritura), diga o requerente quanto ao interesse no prosseguimento do
presente pedido de inventário. 2. Intime-se. “
Maria Apª Góis Dib
Escrivã
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório Juizado Especial Cível
Juíza: Duília Sgrott Reis
Proc.: 002.2007.005122-2
Ação:Indenizatória (sumário)
Requerente:Rosilda Cianqueta Carvalho Pessoa
Advogado:Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476)
Requerido:Telegoiás Celular S.a Vivo
Advogado: Matheus Evaristo Santana OAB/RO 3230
Intimar o advogado do autor do despacho a seguir
Despacho :Devidamente intimada a depositar a diferença de R$ 345,23,
a requerida quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 108-Vº. Intime-se
a advogada da autora para, no prazo de 03 (três) dias, requerer o que
entender de direito, podendo inclusive optar pelo bloqueio on line, sob
pena de arquivamento do feito por desinteresse processual. Ariquemes,
28 de fevereiro de 2008. DUÍLIA SGROTT REIS
Juíza de Direito
Proc.: 002.2007.004326-2
Ação:Indenizatória (sumário)
Requerente:Eurípedes Batista de Oliveira
Advogado:Marcos Rodrigues Cassetari Júnior. (OAB/RO 1880)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado: Weverton J. Teixeira Heringer OAB/RO 2514
Intimar o advogado do requerido do despacho a seguir.
Despacho:
“1- Intime-se o banco requerido para cumprir a determinação constante
na ata de audiência de fl. 49, devendo informar a este juízo todas as
operações financeiras mantidas com o autor, no prazo de 48 horas, sob
pena de crime de desobediência. 2 - Após, conclusos.”
Proc.: 002.2007.012116-6
Ação:Cominatória
Requerente:Cledemir Paulo Agostini
Advogado:Niltom Edgard Mattos Marena. (OAB/RO 361B)
Requerido:Asta Associação dos Sem Teto de Ariquemes
Advogado:Advogado não Informado
Intimar o advogado do autor da sentença a seguir.
Sentença:Analisando-se os autos verifica-se que o requerente foi
intimado, na pessoa de seu advogado, à fl.12, para manifestar-se nos
auto, tendo quedado-se inerte há 60 (dias). Ante o exposto, julgo extinto
o feito, sem resolução do mérito, ante a falta de interesse processual
do requerente, com fundamento no artigo 267, inciso III do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se.
Registre-se.Intime-se. Ariquemes, 28 de fevereiro de 2008. DUÍLIA
SGROTT REIS Juíza de Direito
Proc.: 002.2007.012625-7
Ação:Indenização
Requerente:Napoleão Rolim de Oliveira Filho
Advogado:Waldomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 2368), William Alves
Jacintho Rodrigues (OAB/RO 3272)
Requerido:Banco da Amazônia S/a Ariquemes
Advogado: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727
Intimar o advogado do autor do despacho a seguir.
Despacho:
01 - Intime-se o advogado do autor a comprovar, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, a justificativa apresentada às fls.98/99, mediante juntada
de atestado médico ou prontuário medico, sob pena de extinção do feito
nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 02 - Após, venham
conclusos. Ariquemes, 28 de fevereiro de 2008. - DUÍLIA SGROTT REIS
- Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.001570-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Alex Sandro Longo Pimenta, Vinícius de Brito Pozza.
Advogado:Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/SP 217566)
Executado:Sheila Claudina Krynski
Advogado:Advogado Não Informado
Intimar o advogado do autor do despacho a seguir.
Despacho:
“Considerando que os processos ajuizados neste Juizado, após o dia
27/11/2007, devem obrigatoriamente, ser cadastrados e distribuídos pelo
Sistema Projudi, determino a intimação dos autores para procederem ao
respectivo lançamento. Após, deve o cartório proceder a devida baixa no
sistema.”
62
Proc.: 002.2007.012854-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Hélio Ferreira de Oliveira
Advogado:José Assis dos Santos (RO 2591)
Executado:Rosangela Santa de Abreu Amorim
Advogado: não consta
Intimar o advogado do autor da decisão a seguir
Decisão:
“Nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95, extingo o feito. Devolvam-se
os documentos ao exequente. P.I.”
Proc.: 002.2007.008873-8
Ação:Indenizatória (sumário)
Requerente:Michele Aparecida Machado dos Santos
Advogado:Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351)
Requerido:Eucinei da Silva
Advogado:Advogado não Informado
Intimar o advogado do autor do despacho a seguir.
Despacho:
“Revogo o despacho de fl. 20. Defiro a isenção do pagamento em face
dos princípios norteadores do Juizado. I. e após “arquivem-se.”
Proc.: 002.2007.002015-7
Ação:Indenizatória (sumário)
Requerente:Weliton Bispo dos Santos
Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Requerido:Credi Vinte e Um Participação Ltda
Advogado: não consta
Intimar o advogado do autor, para manifestar nos autos referente a guia
de depósito de fls. 86, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no prazo
legal.
Proc.: 002.2007.012234-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Alex Sandro Longo Pimenta
Advogado:Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/SP 217566)
Executado:Luiz Simonato
Advogado: não consta
Intimar o advogado do autor da sentença a seguir.
Sentença:O autor recebeu integralmente o seu crédito, conforme petição
de fl. 52. Ante o exposto, julgo extinto o feito com fundamento no artigo
794, I do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais,
transitada esta em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se.Intimese. Ariquemes, 26 de Fevereiro de 2008.
Proc.: 002.2006.009752-1
Ação:Indenizatória (sumário)
Requerente:Lucinete Esteves dos Santos
Advogado:Amauri Luiz de Souza. (RO 1301)
Requerido:Comércio de Aparelhos de Agua Cristalina
Advogado: não consta
Intimar o advogado do autor do despacho a seguir.
Despacho:Intime-se o advogado do exeqüente para comprovar, no prazo
de 05 (cinco) dias, que seu nome continua negativado pela executada
junto ao SERASA, conforme alegou no petitório de fl. 60, sob pena de
arquivamento do feito por desinteresse processual. Ariquemes, 28 de
fevereiro de 2008. DUÍLIA SGROTT REIS
Juíza de Direito
Proc.: 002.2006.002947-0
Ação:Indenizatória (sumário)
Requerente:Roberto Carlos de Souza
Advogado:Amauri Luiz de Souza. (RO 1301)
Requerido:Multibrás S/a Eletrodomésticos(são Paulo)
Advogado: Marcos Antônio Metchko OAB/RO 1482
Intimar as partes na pessoa de seus advogados do despacho a seguir.
Despacho:
“Com a finalidade de solucionar definitivamente a lide designo audiência
de conciliação para o dia 02/04/2008, às 09h 40-m. 2- Intime-se,
expedindo-se o necessário.”
Proc.: 002.2007.011741-0
Ação:Restituição de coisa (área cível)
Requerente:Renato Soares de Oliveira, Maria Cleofas Mendes de
Oliveira
Advogado:Veridiana Licena Cardoso OAB/RO 3459
Requerido:Gol Transportes Aéreos S.a.
Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos OAB/RO 846
Intimar as partes na pessoa de seus advogados da sentença a seguir.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Sentença: ...” ...DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo improcedente a
pretensão de Renato Soraes de Oliveira e Maria Cleófas Mendes de
Oliveira, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, em face do disposto nos artigos 54, “caput” e
55, “caput”, ambos da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimese. Com o transito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com
baixa.” Ariquemes, 28 de fevereiro de 2008. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza
de Direito - Juíza de Direito.
Proc.: 002.2007.012442-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Edina Alves dos Santos
Advogado:Advogado não Informado
Requerido:Ceron Centrais Eléticas de Rondônia Sa Porto Velho
Advogado:Ivone de Paula Chagas Sant’Ana OAB/RO 1114
Intimar o advogado do requerido do despacho a seguir.
Despacho:
“1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/03/2008
às 08h 30m. 2. Intimem-se inclusive quanto a possibilidade do
comparecimento de até três testemunhas, para cada parte, que poderão
comparecer ao ato designado independente de intimação ou serem
intimadas, através de Oficial de Justiça, devendo, neste caso, ser
apresentado o rol testemunhal com antecedência mínima de 05 (cinco )
dias da audiência de instrução.”
Proc.: 002.2007.009293-0
Ação:Restituição de coisa (área cível)
Requerente:Hércules Souza de Oliveira
Advogado:Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876), José Carlos Fogaça
(OAB/RO 2960)
Requerido:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Ailton Alves Fernandes OAB/GO 6.854 e Cynthia Patricia
Chagas Muniz Dias OAB/RO 1147
Fica a parte Autora intimada a contra-razoar nos autos, no prazo legal.
Proc.: 002.2006.011231-8
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Gilvano Rigo
Advogado:Juliana Vieira Kogiso Masioli. (RO 1395)
Executado:José de Souza Dias
Advogado: não informado
Intimar o advogado da parte autora, para informar, se recebeu o bem
adjudicado nos autos, no prazo legal.
Proc.: 002.2006.000049-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Fabíola Valeria da Costa
Advogado:Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)
Requerido:Sandra Vieira de Melo Santos - Me - Unidade de Ensino
Superior e Profisisonalizante Uesp
Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 2682
Intimar a parte autora na pessoa de seu advogado, para manifestar-se
nos autos, vez que o mandado de penhora restou-se infrutífero, prazo
05 dias.
Cínthia Vecchi de C. Ferreira
Escrivão
COMARCA DE CACOAL
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão: [email protected]
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
DE: Construtora e Comércio Rosamaris Ltda, CNPJ/MF sob nº
00.990.674/0001-80. Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da Ré, Construtora e Comércio Rosamaris Ltda,
acima qualificada, para ciência de todos os termos da ação supra
caracterizada. E, para responder à mesma no prazo de 15 (Quinze) dias,
63
contados a partir do término de prazo deste edital, ficando ciente que a
não contestação presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados
pela autora, quanto à matéria de fato, sob pena de revelia e confissão,
(Art. 232 do CPC).
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 007.2007.007274-8
Classe: Declaratória
AA.: Clodoaldo Tosi
RR.: Construtora e Comércio Rosamaris Ltda,
Valor da Causa: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Em 06/06/2007.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros,
2425-Centro, Cep: 78.976-902 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 05 de março de 2008.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Proc.: 007.2003.006001-6
Ação:Desapropriação
Requerente:Sabenauto Comércio de Veículos Ltda
Advogado:Wagner Almeida Barbedo (RO 31)
Requerido:Fazenda Pública do Município de Cacoal
Intimação do advogado da parte autora para instruir o Precatório que se
encontra confeccionada.
Proc.: 007.1999.004170-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:José Ferreira Lima
Advogado:José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
05 dias
Fica a parte Autora no prazo de 05 dias, intimada a promover o regular
andamento do feito, requerendo o que entendere de direito.
Proc.: 007.2007.007075-3
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Nilza do Carmo Marcos Yurasseck
Advogado:Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045)
Requeridos:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A,
Advogado: Flora M. Castelo Branco C. Santos (OAB/RO 391-A)
Rádio TV do Amazonas S/A,
Antonio Coriolano Camboim de Oliveira OAB/RO 288-A
José Cardozo Campos, Maria Gonçalves Campos
Advogado:Robson Reinoso de Paula OAB/RO 1341
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 007.2008.000231-9
Ação:Indenização
Requerente:Cícero Pinto dos Santos
Advogado:Helena Maria Fermino (RO 3442)
Requerido:Banco do Brasil S. A. Ag. de Ministro Andreazza RO
Advogado:Reynner Alves Carneiro (RO 2.777) Gelca Maria de Oliveira
Pereira (RO 336-E)
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 007.2006.012331-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Fábio Brunelli
Advogado:Teófilo Antonio da Silva (RO 1415), Rodolfo Scher da Silva
(OAB/RO 2048)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Sentença:
Intimação dos advogados da parte autora para ciência da sentença de
fl. 40, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Posto isso, com
fundamento nos artigos 269,I, do CPC e 20 da Lei 8.742/93, confirmo a
tutela antecipada concedida ao autor às fls.33, e JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURO SOCIAL - INSS a restabelecer o pagamento do Amparo
Social ao autor. CONDENO o Réu, ainda, ao pagamento de todas as
parcelas devidas ao Autor desde a suspensão desse benefício, corrigidas
monetariamente e com juros de 1% a partir da citação, incluindo eventuais
abonos, bem como ao pagamento das custas processuais, visto que a
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
mesma não goza da isenção prevista na Lei nº 8.620/93 perante a justiça
estadual (Súmula 178 do STJ). CONDENO, por fim, aos honorários
advocatícios do patrono do Autor, este fixado no percentual de 10%
das parcelas vencidas (Súmula 111 do STJ), de acordo com o art. 11, §
1º, da Lei nº 1.060/50. A correção monetária das diferenças devidas há
de ser contada a partir do vencimento de cada prestação do benefício,
adotando-se os índices legais. Sem reexame necessário, face o valor
atribuído à causa ser inferior a 60 salários mínimos, em consonância ao
art. 475, §2º, do CPC. Transitada em julgado, oficie-se com urgência ao
réu para cumprimento desta sentença. P. R. I. Cacoal/RO, 01 de fevereiro
de 2008. . (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
1º Cartório Cível
Proc.: 007.2007.002253-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Auto Posto Monte Alegre Ltda
Advogado:Marcus Aurélio Carvalho de Sousa (OAB/RO 2940), Vera
Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833)
Executado:Carlos Renato Toro
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
Edital - retirar:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua publicação.
Proc.: 007.2007.011145-0
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:Keila Camargo da Silva
Advogado:Éder Timótio Pereira Bastos (RO 2930)
Decisão:
Atenda-se a cota ministerial de fls. 18. Intime-se a autora a apresentar
certidão dos dependentes da falecida junto à Previdência Social. I.
Cacoal, 11/02/2008. (a) Euma Mendonça Tourinho.
Proc.: 007.2007.005440-5
Ação:Imissão de posse
Requerente:Wellington Alan Rodrigues
Advogado:Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)
Requerido:Banco da Amazônia S.A.
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Decisão:
Suspendo o curso do feito pelo prazo de 06 meses, devendo o requerente
manifestar-se em seguida. Decorrido o prazo, se silente, intime-se na
forma do art. 267, §1º, do CPC.
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Juiz de Direito, Áureo Virgílio Queiroz
Escrivão, José Vanir de Pieri
Email, [email protected]
2ª Vara Cível, [email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET
Proc.: 007.2008.000544-0
Ação:Interdição e curatela
Interditante:J. R. G.
Advogado:Telmo de Moura Passareli (OAB/RO 1286)
Interditado:E. R. G.
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, de
que foi decretada a INTERDIÇÃO de EDELSON RODRIGUES GOMES,
nascido em 22.07.1986, natural de Cacoal, Comarca de Cacoal-RO, filho
de Jovercino Rodrigues Gomes e Juventina Rosa Gomes, nomeandolhe curadora Juventina Rosa Gomes, brasileira, viúva, RG 111.155
SSP/RO e inscrita no CPF 651.661.082-72, residente e domiciliado
na Rua Vinicius de Morais, 1700, B. Jd. Clodoaldo, nesta cidade de
Cacoal-RO, que o representará em todos os atos da vida civil, perante
a quaisquer ógãos que se fizerem necessários. Tudo em conformidade
com a r. sentença de fls. 20, prolatada em 21.02.2008, pelo MM. Juiz de
Direito Dr. Áureo Virgílio Queiroz, a seguir transcrita: Sentença: Posto
isso, DECRETO A INTERDIÇÃO de EDELSON RODRIGUES GOMES,
já qualificada, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos
da vida civil, na forma do art. 3º II, do Código Civil, e , de acordo com
o art. 1.775, § 1º do mesmo diploma, nomeio-lhe curador o requerente.
Em obediência ao disposto no art. 9º, III do Código Civil e no art. 1.184
64
do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se na imprensa oficial por 3 vezes, com intervalo de 10 dias.
Sem custas ou honorários advocatício. Considerando a urgência do caso,
independentemente do trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Dou
a sentença por publicada nesta audiência, saindo os presentes intimados.
Registre-se
Proc.: 007.2007.007750-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Jovem K - Comércio de Confecções Ltda.
Advogado:Mariza Soares Nascimento Pomar (RO 3.712)
Requerido:Maria de Lurdes da Silva Lopes
Advogado:Anelise Justino
Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos
opostos por MARIA DE LURDES DA SILVA LOPES em face de JOVEM
K – INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES - EPP e, via de
conseqüência, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL DA AÇÃO
MONITÓRIA para CONDENAR a Ré ao pagamento da importância de
R$ 6.728,66 (seis mil setecentos e vinte oito reais e sessenta e seis
centavos), acrescidos de correção monetária a partir do ajuizamento
da ação e de juros de 1% ao mês a partir da citação, constante nos
títulos acostados na inicial e neste ato CONVERTO-OS O TÍTULO EM
EXECUTIVO. Condeno ainda o embargante/réu ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez) sobre
o valor da causa, dado o grau de zelo do profissional, o tempo decorrido
na solução da demanda, com fulcro no § 4º, art. 20 do CPC”.
Proc.: 007.2007.006237-8
Ação:Indenização
Requerente:Morgana de Oliveira Vieira
Advogado:Julinda da Silva (OAB/RO 2146), Vanda Cardoso Graciano
Veloso (OAB/RO 3761)
Requerido:Bráspress - Brasil Transportes Internacional Ltda
Advogado:Daniela Riani Bruno (OAB/SP 187369), Daniela Salomé
Borges de Freitas (OAB/SP 207287)
Despacho: “O feito permite o saneamento, o que faço nesta oportunidade.
Não há preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas.As
partes estão regularmente representadas por advogado, pelo qual declaro
saneado o feito. Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela
parte autora por ser pertinente, devendo ser intimadas às testemunhas
arroladas às fls. 148.Determino que, de ofício, que, a ré faça provas de
suas alegações, mediante produção de prova testemunhal, concedendo
até o dia 30/04/08 para que deposite rol de testemunhas, com qualificação
e endereço das mesmas, sob pena de preclusão.Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 03/06/08, às 9:00 horas.
Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a) a responsabilidade da
parte ré nos prejuízos da autora; b) havia suposta diferença a ser cobrada;
c) pressupostos da responsabilidade civil.Expeça-se o necessário.”
Proc.: 007.2005.008177-9
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Cia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido:Geórgia Aristides Ferreira
Advogado:Ivone Ferreira Magalhaes Oliveira (RO 1916)
Despacho: “Tendo em vista que o agravo de Instrumento não obsta o
andamento do processo, já que não há notícia de que lhe foi atribuido
efeito suspensivo, cumpra-se a determinação contida na decisão de fls.
146/147., ou seja, abra-se vista as partes para manifestação sobre os
cálculos de fls. 148/149. Após voltem conclusos para deliberação. “
Proc.: 007.2005.008177-9
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Cia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido:Geórgia Aristides Ferreira
Advogado:Ivone Ferreira Magalhaes Oliveira (RO 1916)
Despacho:”Cumpra-se a determinação das fls. 170”
Proc.: 007.2003.002190-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Bayer Cropscience Ltda
Advogado:Milton Dabul Pompeu de Barros (OAB/MT 3551), Amilton
Schneider (OAB/MT 5840)
Requerido:Multiagro Comércio e Representações de Produtos
Agropecuários Ltda.
Despacho: “ Para análise do requerimento de fls. 192, apresente o
exequente o cálculo atualizado do débito.”
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 007.2006.013198-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Jefferson da Cunha Jorge
Advogado:Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145)
Requerido:Vera Cruz Seguradora S.a
Advogado:Ivan Francisco Machiaveli (OAB/RO 307)
Despacho: “Defiro a susbstituição do pólo ativo da ação pelo habilitante
Leony Zetoles Figueiredo Jorge, menor, assistido por sua genitora. Anotese. A prova pericial ficou prejudicada, razão porquê declaro encerrada a
instrução. Vista às partes para alegações finais no prazo sucessivo de 5
(cicnco) dias. Após, ao MP para parecer. Int..”
Proc.: 007.2008.000038-3
Ação:Carta precatória (área cível)
Exequente:Novalar Ltda
Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.)
Executado:Reinaldo Antonio de Souza
INTIMAÇÃO DA ESCRIVANIA: Fica intimado o patrono do transcurso
do prazo para oferta de embargos, bem como requerer o que entender
de direito.
Proc.: 007.2006.004834-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Glebson Faustino Fernandes
Advogado:Kelly da Silva Martins Strellow (OAB-RO 1560)
Requerido:Montec Construções e Montagens Elétricas Ltda Me, Alusa
Engenharia Ltda
Advogado:Rochilmer Rocha Filho (RO 635), Tiago Pereira dos Santos
(OAB/RO 2079)
Despacho: “Especifique as partes as provas que pretendem produzir,
justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção,
sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...)
o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o
julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias
processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072-6.
Relator: Dês. Renato Martins Mimessi).Em sendo requerida a produção de
prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos
da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar
poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de
Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução
e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento
antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição
e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de
conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento
do processo no estado em que se encontra.Intimem-se.”
Proc.: 007.2004.001144-1
Ação:Declaratória
Declarante:Valdemir Grigório Vidal
Advogado:Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237), Vera Lúcia Nunes de
Almeida (OAB/RO 1833)
Declarado:Gilmar Teixeira, Ricardo de Oliveira Santos, Osmar Heidrick,
Rose Mary Maminhak Leite Gois
Advogado:Tônia Alessandra Furtado de OLiveira (OAB-RO 347-B), Tonia
Alessandra Pereira Furtado (RO 347-B), Zilio Cesar Politano (RO 489-A),
Advogado: Luciano Epaminondas Gois (OAB/RO 1355)
Despacho: “Converto o julgamento em diligência. Abra-se vista as partes
para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos juntados em sede de alegações finais pelo réu. Intimem-se.
Expeça-se o necessário.”
Proc.: 007.2005.010489-2
Ação:Embargos a execução
Embargante:Indústria de Laticínios Nova Estrela Ltda., Alessandro
Sabino Rodrigues
Advogado:José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)
Embargado:Bellincanta Projetos e Construções Ltda.
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (RO 912)
Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos para requerer o
que entender de direito.
Proc.: 007.2006.011146-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Mundial Comercio Atacadista de Armarinhos Ltda
Advogado:Fabiano Diógenes Nunes Çar (OAB/RO 3223), Rosimeire
65
Caetano Pereira (RO 2082)
Executado:A. F. dos Santos Armarinhos-me
Despacho: “A execução da penhora on line restou infrutífera, conforme
Detalhamento de Ordem Judicial anexo.Manifeste-se a parte exeqüente
para, em cinco dias, requerer o que entender de direito.Decorrido este
prazo sem manifestação da parte exeqüente, intime-a para dar andamento
ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.”
Proc.: 007.2006.004971-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Estado do Acre
Advogado:Francisco Elno Jucá (OAB/AC 343)
Requerido:Paes de Barros & Cia Ltda
Advogado:Miguel Antonio Paes de Barros (RO 301)
Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos para requerer o
que entender de direito.
Proc.: 007.2007.010795-9
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Alba Valéria Marinho Gomes Matina
Advogado:Mara Luiza Gonçalves (SP 91142), André Luis Gonçalves
(OAB-RO 1991)
Embargado:Lindomar Alves Feitosa
Advogado:Eric Julio dos Santos Tiné (OAB/RO 2507), Maria Emilia
Cazelli Gonçalves (RO 2735)
Despacho: “Especifique as partes as provas que pretendem produzir,
justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção,
sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...)
o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o
julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias
processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072-6.
Relator: Dês. Renato Martins Mimessi).Em sendo requerida a produção de
prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos
da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar
poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de
Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução
e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento
antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição
e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de
conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento
do processo no estado em que se encontra.Intimem-se.”
Proc.: 007.2003.004700-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria de Fátima Lemes Pereira
Advogado:José Angelo de Almeida (OAB/RO 309)
Requerido:Município de Cacoal - RO, Márcia Maria Ribeiro Brabo
Pontes
Advogado:Andre Bonifacio Ragnini (OAB/RO 1119), José Henrique
Coelho (OAB/SP 132186)
Despacho: “Dê-se ciência às partes do retorno dos autos para requerer o
que entender de direito.”
Proc.: 007.2007.000736-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Jorge Vitor Gotz
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado:Ivan Francisco Machiaveli (OAB/RO 307), Deolamara Luciano
Bonfá (RO 1.561)
Despacho: “Recebo o recurso de fls. 102/110 em ambos os efeitos.
À parte contrária para, em querendo, apresentar contra razões. Em
seguida, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens
deste juízo.”
Proc.: 007.2007.011212-0
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Luiz Eduardo C. Chini
Advogado:Thaer Juma Mahmud Mustafá Baja (RS 60.802)
Embargado:Reinaldo Sussumu Aibara
Advogado:Julinda da Silva (OAB/RO 2146)
Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção,
sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, (...). Em
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a
sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão,
eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º,
do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência
una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as
partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a
impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para
saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.
Intimem-se.”
Proc.: 007.2007.008705-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Leomarcos Hossen das Virgens
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:M. B. M. Seguradora
Advogado:Moises Severo Franco (OAB/RO 1183)
Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção,
sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, (...). .Em
sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a
sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão,
eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º,
do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência
una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as
partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a
impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para
saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.
Intimem-se.”
Proc.: 007.2007.010370-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Noemia da Silva Venancio Oliveira, Pedro Alvarenga,
Sebastião Venancio
Advogado:André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado:Moises Severo Franco (OAB/RO 1183)
Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção,
sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...)
o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o
julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias
processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072-6.
Relator: Dês. Renato Martins Mimessi).Em sendo requerida a produção de
prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos
da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar
poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de
Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução
e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento
antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição
e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de
conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento
do processo no estado em que se encontra.Intimem-se.”
Proc.: 007.2007.008622-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Jonas Custódio de Oliveira
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:M. B. M. Seguradora
Advogado:Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185), Walter
Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A)
Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção,
sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...)
o pedido genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o
julgamento antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias
processuais que o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072-6.
Relator: Dês. Renato Martins Mimessi).Em sendo requerida a produção de
prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos
da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar
poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de
Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução
e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento
66
antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição
e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de
conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento
do processo no estado em que se encontra.Intimem-se.”
Proc.: 007.2007.009272-2
Ação:Anulatória
Requerente:Cleane Possmoser de Melo
Advogado:Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana (RO 287)
Despacho: “Abra-se vista ao réu dos documentos de fls. 70/72, após,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena
de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedido
genérico de produção de provas é insuficiente para obstar o julgamento
antecipado da lide, quando presentes as circunstâncias processuais que
o determinam. (...)” (Apelação Cível n. 02.006072-6. Relator: Dês. Renato
Martins Mimessi).Em sendo requerida a produção de prova testemunhal,
faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda,
sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser
dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil,
com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).
Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado,
afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo
expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação,
sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo
no estado em que se encontra.Intimem-se.”
Proc.: 007.2007.005960-1
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Gercilia de Fátima da Silva
Advogado:Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790)
Embargado:Comercial PSV Ltda
Advogado:Viviane Ramires da Silva (RO 1.360)
Despacho: “Vistos em saneador.As partes estão regularmente
representadas por advogado, de modo que afasto a preliminar de
irregularidade processual invocada pela embargada, posto que,
para assegurar os princípios constitucionais do acesso à justiça e da
assistência jurídica integral, a dúvida sobre a pobreza do interessado
resolve-se a favor deste.Não há outras preliminares ou questões
prejudiciais para serem analisadas. Assim declaro saneado o feito.
Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a) se a embargante é
proprietária e/ou possuidora do móveis penhorado; b) se há possibilidade
de o executado ser proprietário dos móveis penhorados e o mesmo estar
no nome da embargante.Determino a produção de prova testemunhal
requerida pela autora. Para tanto intimem-se as testemunhas arroladas
às fls. 43.Determino que, de ofício, que a embargada produza prova
testemunhal, concedendo até o dia 30/04/08 para que deposite rol de
testemunhas, com qualificação e endereço das mesmas, sob pena de
preclusão.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para
o 29/05/08, às 9:00 horas.Int.”
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
DE: VANDELEI DE SOUZA FERNANDES, atualmente em lugar incerto
ou não sabido.
Finalidade: CITAÇÃO da parte acima qualificada, para todos os termos
da presente ação, para que apresente defesa. Não sendo apresentado
contestação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor (CPC artigos 285 e 319).
Prazo: 15(quinze) dias contados após o transcurso do prazo deste
edital.
Proc.: 007.2007.007560-7
Classe: Partilha de bens
Requerente: Leila Rocha Medrades Fernandes
Advogado : Defensoria Pública
Requerido: Vandelei de Souza Fernandes
Cacoal, 5 de março de 2008.
Mário José Milani e Silva
Juiz(a) de Direito
eme
JOSÉ VANIR DE PIERI
Sr.(a)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
3ª VARA CÍVEL
3º Cartório Cível
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
Proc.: 007.2007.009700-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Bússola Comércio de Material para Construção Ltda - ME
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Executado:Dair Marcolino
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora autora para atender ao
seguinte despacho:
Despacho:
“Em face a certidao de fls 15, intime-se pessoalmente a exequente para
indicar bens penhoraveis, em 5 dias”.
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
Requeridos: Sérgio Vieira Pinho, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do devedor acima da conversão do arresto
em PENHORA efetivada sobre os seguinte bem: Um terreno urbano,
denominado Lote 230 da quadra 04, localizado à Rua José de Alencar,
2385. Com uma casa em madeira, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil
reais). Ficando também, o executado INTIMADO para, querendo, opor
EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de 15(quinze) dias, contados do
decurso de prazo contido no presente edital;
Processo
: 007.2006.014889©0
Classe : Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Parte Autora : Fazenda Pública do Município de Cacoal
Executado
: Sérgio Vieira Pinho
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro, Cacoal/RO - CEP: 78.976-902 - Fone/Fax:(069)4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 5 de mar. de 2008
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório do Juizado Especial Cível
Proc.: 007.2006.003401-0
Ação:Indenização
Requerente:Evânio Carlos Nunes
Advogado:Eriseu Petry (RO 2791)
Requerido:Diana Calçados Ltda
Advogado: Pablo José Melatti OAB/MT 11096
Alvará - Réu:
Ficam as partes, por via de seus Advogados, no prazo de 05 dias, intimadas
para retirar Alvará expedido em seu favor, sendo de levantamento para a
parte autora e de transferencia para parte re.
Francisco Antonio Lima
Escrivão Judicial
Proc.:007.03.001664-5
A.: Alcebíades Gomes
Adv.: Celso Rivelino Flores OAB/RO 2028
requerido: Mauro de Carvalho
Adv.: Aparicio Paixão Ribeiro Junior
Finalidade: Intimação da parte autora, através de seu advogado, para
manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, sobre
transferência de valores bloqueados em nome do autor, conforme oficio
068/2008/DF/ALE, juntado às fls. 237/242.
Proc.:007.07.006434-6
A.:Itamar Fernandes
Adv.:Dr. Eustáquio Nomerg Ferreira OAB-RO 3500
requerido: Claudio Célio Fernandes de Souza
Finalidade: intimação do autor, através de seu advogado, do despacho
a seguir transcrito; ...” 1.Tratando-se de bem com alienação fiduciária,
tem-se que tal restrição deriva de relação contratual onde a aquisição da
respectiva propriedade, na condição de resolúvel, somente se consolida
em favor do devedor fiduciante após a quitação integral da dívida, que
poderá ou não ocorrer. Caso não ocorra, é facultado ao credor a busca e
67
apreensão do bem para alienação e ressarcimento do que lhe for devido,
revertendo-se em favor do devedor eventual saldo remanescente.
Enquanto pendente a restrição, este detém apenas os direitos de
uso e fruição sobre o bem os quais só podem ser cedidos mediante a
concordância do credor fiduciário, alheio a esta ação. Desconsiderar
estes aspectos, permitindo a penhora de de direitos do executado
sobre o bem alienado implica em lesão a direito terceiro e eventual
inviabilização do resultado prático pretendido pelo exeqüente, ou seja,
a efetiva satisfação de seu crédito. Por tais razões, e considerando os
princípios da celeridade e economia processual ínsito na Lei 9.099/95,
indefiro o pedido de fls. 20/22.
2. Intime-se o exeqüente (DJ) a indicar bens à penhora, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção.
Cacoal/RO, 12 de fevereiro de 2008.
Proc.:007.07.008166-6
A.: Alex Brasilino dos Reis
Adv.:Dr. José Renato Mota OAB-RO 1485
requerido: Teleron Celular
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Finalidade: Intimação da parte autora, através de seu advogado, para
tomar ciência da Sentença, em síntese a seguir transcrita, bem como do
prazo de 10 (dez) dias para recurso: ...”Posto isto, julgo IMPROCEDENTE
o pedido que ALEX BRASILINO DOS REIS fez na ação que propôs
em face de TELERON CELULAR S/A para reconhecer que não tem
direito a indenização por danos morais quanto aos fatos que narrou no
processo. DECLARO EXTINTO o processo (CPC 269, I). Sem custas
e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito
em julgado, arquivem-se. Cacoal, 28 de janeiro de 2008. juiz JOHNNY
GUSTAVO CLEMES
Proc.:007.07.004754-9
A.:Levi Moreno
Adv.: Eric Julio Santos Tiné OAB/RO2507 e Maria Emilia C. Gonçalves
OAB/RO 2735
requerido: João Nobre Machado
Adv.:Dr. Jorge Ronaldo dos Santos, OAB RO 1211.
Finalidade: Intimação da parte ré, através do advogado, para tomar
ciência da do despacho, a seguir transcrito: ...” O requerente deverá
manifestar-se sobre a alegação de descumprimento do acordo, em 05
dias. Se o acordo não tiver sido cumprido, o valor de fl. 62 será liberado
ao depositante e o título deverá ser executado em ação autonoma
007.2007.000665-6
A.:José Erhem Oliveira e outros
Adv.: Rodolfo Sher da Silva OAB/RO 2048 e Teófilo Antônio da Silva
OAB/RO 1415
requerido: Kauane Veículos Ltda e outros
Adv.: Dr. Jorge Ronaldo dos Santos, OAB RO 1211.
Finalidade: Intimação da parte autora, através do advogado, para se
manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de
justiça às fls. 44v., onde informa que o depositário, o Sr. Lindomar Alves
Feitosa não está mais com bem penhorado nos autos e não sabe de sua
localização
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz: Johnny Gustavo Clemes
Escrivão: [email protected]
Juizado Especial Criminal
Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes Edifício da UNESC Cep: 78.976-902 Fone: Fax (069) 3441-5859.
(a) Johnny Gustavo Clemes
Juiz de Direito
COMARCA DE CEREJEIRAS
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: Jonas de Lacerda
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 013.2007.002541-5
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO N. 017/2008 PRAZO: 30 (trinta)
dias
Processo : 013.2007.002541-5
Ação : Adoção
Adotante: P. S. dos S. e outros
Advogado: Manoel Elias de Almeida
Adotado: Y. D. B.
Finalidade: CITAÇÃO de COSMO BRITO DA SILVA, brasileiro, filho de
Severino Joaquim da Silva e Maria Helena de Brito da Silva e IVONE
DIAS DE SOUZA, brasileira, filha de José Dias de Souza e Conceição
Nunes Ferreira, ambos estando atualmente em lugar incerto e não
sabido, para tomarem conhecimento da presente ação, e, em querendo,
contestarem no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da audiência e
sua INTIMAÇÃO, para comparecerem a audiência designada para o dia
29-04-2008 às 11h, na sede deste Juízo.
ADVERTÊNCIA: Em não contestando presumir-se-ão verdadeiros os
fatos alencados na inicial.
Cerejeiras-RO, 06/03/2008.
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP: 78997-0000 - (Fax) Fone: (069) 342-2283 e 342-2235.
Jonas de Lacerda
Sr.
1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível)
COMARCA DE CEREJEIRAS
CARTÓRIO CÍVEL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Jonas de LacerdaExpediente do dia 07 de fevereiro de
2008.
Proc.: 013.2006.002606-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Luiz Fernando dos Santos Zamo
Adv.: Alfredo Pereira da Costa - OAB/RO 2887
Requerido: Melchior Girelli e outros
Adv.: Não informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Autora, do inteiro teor da
r. sentença de fl. 75 dos autos, a seguir transcrito:
SENTENÇA: “Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da
Lei 9.099/95. Considerando o teor da petição de fl. 74 dos autos, tem-se
que a obrigação foi plenamente satisfeita. Ante o exposto, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos
do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, mediante certidão e/ou cópia e recibo
nos autos. Sem custas. Procedidas as baixas e anotações necessárias,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CerejeirasRO, 12 de fevereiro de 2008. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de
Direito”.
Proc.: 013.2006.002606-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Luiz Fernando dos Santos Zamo
Adv.: Alfredo Pereira da Costa - OAB/RO 2887
Requerido: Melchior Girelli e outros
Adv.: Não informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Autora, do inteiro teor da
r. sentença de fl. 75 dos autos, a seguir transcrito:
SENTENÇA: “Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da
Lei 9.099/95. Considerando o teor da petição de fl. 74 dos autos, tem-se
que a obrigação foi plenamente satisfeita. Ante o exposto, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos
do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, mediante certidão e/ou cópia e recibo
nos autos. Sem custas. Procedidas as baixas e anotações necessárias,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CerejeirasRO, 12 de fevereiro de 2008. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de
Direito”.
Proc.: 013.2007.001730-4
Ação: Indenização
Requerente: Odair José dos Santos
Adv.:Manoel Elias de Almeida - Defensor
Requerido: Pedro Antunes dos Santos
Adv.: Rosane Corina Odisio dos Santos - OAB/RO 1468
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da(s) Parte(s), do inteiro teor
do r. despacho de fl. 59 dos autos, a seguir transcrito:
68
DESPACHO: “Vistos etc. Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 09/04/2008 às 09:00 horas. Intimem-se as partes, advertindoas de que deverão trazer suas testemunhas, caso desejem produzir essa
prova, ou requerer a intimação delas até 5 (cinco) dias antes da audiência
(artigo 34, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Expeça-se o necessário. Cerejeiras,
30 de janeiro de 2008. José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”.
Proc.: 013.2005.001576-4
Ação: Indenização
Requerente: Celito Talau
Adv.:Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 e Marcelo Lessa
- OAB/RO 1501
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da(s) Parte(s), do inteiro teor
da r. sentença de fl. 113 dos autos, a seguir transcrito:
SENTENÇA: “Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da
Lei 9.099/95. Considerando o contido na petição de fl. 112 dos autos, temse que a obrigação foi plenamente satisfeita. Ante o exposto, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos
do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, mediante certidão e/ou cópia e recibo
nos autos. Sem custas. Procedidas as baixas e anotações necessárias,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CerejeirasRO, 11 de fevereiro de 2008. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE - Juiz
de direito”.
Proc.: 013.2007.001484-4
Requerente: Auto Posto Zero Hora Ltda
Adv.: César Augusto Vieira - OAB/RO 3229 e Olenira de Souza Santiago
- OAB/RO 2006
Requerido: Ind. e Comércio de Laticínios Unibom Ltda
Adv.: Não informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da parte Requerente, acima
nominado(s), para impulsionar(em) o feito no prazo legal.
Jonas de Lacerda
Escrivão Substituto
COMARCA DE COLORADO DO OESTE
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Colorado do OesteRO torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução, que se menciona.
AUTOS:012.04.004437-0
CLASSE:Execução de Título Extrajudicial
PARTE EXEQÜENTEBanco do Estado de Rondônia S/A BERON
ADVOGADO Marcelo Maldonado Rodrigues e outros
PARTE EXECUTADAPedro Domingos da Silva
ADVOGADO:Não informado
BEM(NS): a- Uma (01) vaca leiteira holandesa, preta e branca, idade
aprox. cinco anos, treze arrobas, aproximadamente, produção diária de
08 litros de leite, acompanhada de bezerro macho de 05 a 06 meses,
avaliada a vaca com bezerro em R$ 850,00 oitocentos e cinquenta
reais; b- Uma vaca holandesa, cor preta e branca de cinco anos, treze
a quatorze arrobas, produção diária de leite 08 litros, acompanhada de
uma bezerra de três a quatro meses, avaliada a vaca com a bezerra em
R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais)
NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/DEPOSITÁRIO (A): Liduino de
Lima, residente na Linha 12, km, 04, Lote 84, Município de Cabixi/RO e
Paulo Sérgio Pagani, residente na Linha 09, km 2,5, Rumo Escondido,
Lote 39, Gleba 37, Município de Cabixi/RO.
PRIMEIRA VENDA: 22/04/2008, às 09h00min.
SEGUNDA VENDA: 02/05/2008, às 09h00min.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas
datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia
útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja
vil.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879
CEP.78.996‑000 Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022.
Colorado do Oeste-RO, 04 de março de 2008.
RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão
Assina por Ordem do Juiz
Joel
GABARITO N: 015 / 2008
Colorado do Oeste, aos 05 / 03 / 2008
Juiz de Direito : Dr. CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão Cível: Raimundo Nonato Nunes Moraes
Autos nº: 012.02.002318-0
-Ap: 05.3114-9
Classe: Execução de título extrajudicial
A. Banco Bradesco S/A
Adv, Dr.Elias Malek Hanna – OAB-356-B
Drª. Mirella de S. Cavalcante – OAB- 364-E
R.: José Gimenes Filho e Nelson Gerola.
Adv.: Dr. Josemário Secco – OAB-724
Drª. Cristiane Tessaro- OAB-1562
R. Despacho de fls. 127: “Considerando a decisão de fl. 121v que
anulou os leilões realizados, designo hasta pública designo hasta pública
dos bens penhorados para os dias 01/04/2008, às 09:30 horas, para a
primeira praça, ocasião em que o preço mínimo para arrematação dos
bens será o da avaliação, e 15/04/2008, às 09:30 horas, para a segunda
praça, acaso não haja arrematantes na primeira, oportunidade em que
será aceito o melhor lanço, mesmo abaixo da avaliação, desde que
não seja considerado vil. Intimem-se. Deverá o exeqüente providenciar
a publicação dos editais, comprovando-se nos autos no prazo legal.
Expeça-se o necessário. Colorado, 21/02/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes
Mazzini.”
R. Despacho de fls. 127-verso: “ Intime-se o advogado do executado para
que informe o endereço atualizado de seu cliente, visando sua intimação
pessoal, isso no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de edital
para tal finalidade. Decorrido in albis expeça-se o edital. Intimem-se do
despacho de fls. 127 com as datas da venda, exeqüente e advogado do
executado até que atenda o item 01. Col-Ro, em 04/03/2008- Juiz de
Direito – Cristiano Gomes Mazzini.”
Autos nº: 012.05.003114-9
-Ap: 02.2318-0
Classe: Execução de título judicial
A. José Gimenes Filho e Nelson Gerola
Adv, Dr. Josemário Secco – OAB-724
Drª. Cristiane Tessaro – OAB-1562
R.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Dr.Elias Malek Hanna – OAB-356-B
Drª. Mirella de S. Cavalcante – OAB- 364-E
NOTA: “ Intimar as partes para no prazo de cinco (05) dias, dar
prosseguimento ao feito, nos termos do Art. 124, XI das Diretrizes Gerais
do TJ-RO.
Autos nº: 012.06.003057-3
-Ap: 05.2383-9
Classe: Embargos a execução fiscal
A. Kechner & Cia Ltda
Adv, Dr. Lenoir Rubens Marcon – OAB-146
R.: Fazenda Nacional.
Adv.: Dr. Giuliano Geraldo Reis – Procurador.
R. Despacho de fls. 150: “Redesigno o ato solene para o dia 29/04/2008,
às 08:30 horas. Intimem-se. Colorado, 26/02/2008 [a] Juiz - Cristiano
Gomes Mazzini.”
NOTA (fl. 152) : Informo que houve expedição de precatória para
intimação da parte embargada, transmitida via fax, e confirmado pela Srª.
Jerusa em PHO-RO.”
Autos nº: 012.99.002784-0
Classe: Reparação de Danos
A. Pedro Nunes Pereira e outros
Adv, Dr. Romilton Marinho Vieira – OAB-633
R.: Fazenda Publica do Estado de Rondônia
Adv.: Dr. Antonio José dos Reis Junior – Procurador.
R. Despacho de fls. 273 : “Dê-se vista as partes do retorno da precatória,
e para que requeiram o que entendam necessário, tudo no prazo de 5
dias. Colorado, 03/03/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini.”
NOTA (fl.271): Ata de audiência com oitiva da testemunha Cel. PM José
Ventura Pereira , ouvida as fls. 272.”
69
Autos nº: 012.06.002364-5
-Ap: 05.1911-4
Classe: Embargos a execução fiscal
A. Supercollor Alimentos Ltda -ME
Adv, Dr. Gilvar Rocha Filho – OAB- 2650
R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Dr. Antonio José dos Reis Junior – Procurador.
R. Sentença de fls. 20 : “ (...)Diante do exposto, não conheço os embargos
à execução propostos por Supercollor Alimentos Ltda. ME contra Fazenda
Pública do Estado de Rondônia, pela falta de garantia do Juízo, nos termos
do § 1º do art. 16 da Lei n. 6.830/80 – Lei de Execuções Fiscais.Autorizo
eventuais levantamentos de documentos, com exceção das procurações,
mediante cópia e recibo nos autos. Isento de custas, na forma da Lei
Estadual n. 301/90. Condeno o embargante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência, que fixo em R$ 380,00 conforme § 4º, do
art. 20 do CPC. Traslade-se cópia da presente para o executivo fiscal e
prossiga-se a execução. Transitada em julgado, procedidas as baixas,
anotações e comunicações necessárias, desapense e arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Colorado do Oeste, 28 de
fevereiro de 2008. JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI.”
Autos nº: 012.07.002487-8
- Ap: 07.2237-9
Classe: Reparação de Danos
A. Rogério Amâncio Oliveira e outros
Adv, Drª. Ledelaynne Togo Oliveira Souza – OAB-3088
R.: Almerindo Mota Teixeira
Adv.: Dr. Marcos Rogério Schmidt- OAB-3254
R. Despacho de fls. 88: “1) Indefiro, por ora, o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela. Não há dificil reparação a ser anotada, sob o angulo
patrimonial, até porque há liminar urgênte que garante o bloqueio dos
bens do requerido. Não há demonstração de situação de risco iminente
a que o menor esteja sujeito eis que encontra-se sob assistência moral
e material de seu pai; 2) Desta forma, intimem-se para que especifiquem
as provas que pretedem produzir, justificando a sua pertinência, em 5
dias, sob pena de preclusão. Colorado, 03/03/2008 [a] Juiz - Cristiano
Gomes Mazzini.”
Autos nº: 012.07.002237-9
-Ap: 07.2487-8
Classe: Medida Cautelar Inoniminada
A. Rogério Amâncio Oliveira e outros
Adv, Drª. Ledelaynne Togo Oliveira Souza – OAB-3088
R.: Almerindo Mota Teixeira
Adv.: Dr. Marcos Rogério Schmidt- OAB-3254
R. Despacho de fls. 113: “1) Está claro que houve conversão do agravo
de instrumento em retido, assim, não é possível que discuta-se que a
liminar deste autos é que tenha sido indefinida, como insisti o subscritor
de fl. 106. 2) De toda a sorte, verificada a confusão e para que venha
ao conhecimento do Juízo, defiro o requerimento de fl. 112, devendo
ser oficiado ao IDARON de Vilhena, para que informe em 10 dias a
movimentação ocorrida no cadastro do requerido à partir de 31/07/2007;
3) Intime-se. Colorado, 03/03/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini.”
Autos nº: 012.07.002786-9
Classe: Indenização
A. Roque de Lima Costa
Adv, Drª.Simone rocha – OAb- 2966
R.: Município de Colorado do Oeste-RO.
Adv.: Dr. Luiz Antonio Pereira Filho – Procurador.
R. Despacho de fls. 83: ““Especifiquem-se as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão Col. 29 fev. 08 Cristiano Mazzini, Juiz de Direito”
Autos nº: 012.07.001009-5
Classe: Indenização
A. Sebastião Masieiro Lourenço
Adv, Dr. Marcio Augusto Chaves Barbosa – OAB- 3659
R.: Tim Celular S/A
Adv.: Drª. Maria Beatriz Imthon – OAB- 625
Drª. Ana Carolina Imthon andreazza – OAB- 3130
Dr. Lenildo Nunes Pereira – OAB- 3538
R. Despacho de fls.89: ““Uma vez que o despacho de fls. 72 consignou
prazo sucessivo, disponibilize-se vista ao autos a ré por 10 dias. Decorrido
in albis ou apresentadas as alegações finais, voltem cls. Col. 29 fev. 08
Cristiano Mazzini, Juiz de Direito”
Autos nº: 012.06.001439-5 -Ap: 05.3570-5
Classe: Embargos a execução
A. Espólio de Antonio Lenírio Leonardo
Adv, Dr. Maycon Cristian Pinho – OAB-2030
Dr. Moacir Nascimento Barros – OAB-1747 (fl.73-apenso)
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Dr. César Benedito Volpe – OAB-533
NOTA: Intimar parte interessada para no prazo de cinco (05) dias, dar
andamento ao feito, nos termos do Art. 124, XI das Diretrizes Gerais do
TJ-Ro.
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Autos nº: 012.01.001421-9
Classe: Execução de título judicial
A. Jacyr Rosa Junior e outros
Adv, Dr. Jacyr Rosa Junior – OAB-264-B
Dr. Luiz Antonio Rocha – OAB-093-A
R.: Ana Dulce Ribeiro Vilela
Adv.: Dr. Gilberto Ferraz Arruda Veiga – OAB-37.923
R. Despacho de fls. 366: “Indefiro os requerimentos de fls. 363/364.
Já foi tentada a penhora on line nas contas da devedora Ana Dulce
e restou infrutífera. Também não foram localizados bens de sua
propriedade passíveis de penhora. Conforme se observa dos autos,
a ação foi proposta por Ana Dulce Ribeiro Vilela e seu esposo Daniel
Andrade Vilela, sendo julgado improcedente o pedido, condenando-os
ao pagamento de honorários de sucumbência, objeto do cumprimento da
sentença.Assim, a ação se processa contra ambos e até o momento os
credores apenas dirigiram esforços em localizar bens da primeira autora,
esquecendo-se da existência do outro requerente. Desta forma, intimemse os credores para indicarem meios seguros para o prosseguimento do
feito, no prazo de dez dias.Colorado do Oeste, 28 de fevereiro de 2008.
-JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI.”
Autos nº: 012.07.002651-0
-Ap: 07.1975-0
Classe: Embargos a execução
A. Leidson Ferreira de Souza
Adv, Dr. Lídio Luis Chaves Barbosa – OAB-513-A
Dr. Marcio Augusto C. Barbosa – OAB- 3659
R.: Prefeitura Municipal de Corumbiara
Adv.: Dr. Vangivaldo Bispo Filho – Procurador.
R. Despacho de fls. 42: “ Vista ao embargante, por 10 dias, acerca da
impugnação retro; 2) Após, intime-se as partes para que especifiquem as
provas que pretedem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de
5 dias, sob pena de preclusão. Colorado, 03/03/2008 [a] Juiz - Cristiano
Gomes Mazzini.”
Autos nº: 012.02.002300-8
Classe: Execução de título judicial
A. Espólio de Dionísio Zancan e outros
Adv, Dr. Luiz Antonio Xavier S. Rocha – OAB-93-A
Dr. Jacyr Rosa Junior – OAB-264-B
R.: Ana Dulce Ribeiro Vilela e outros
Adv.: Dr. Gilberto Ferraz Arruda Veiga – OAB-37.923
R. Despacho de fls. 221: “Dê-se vista às partes sobre o retorno dos autos
do E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para requerer o que
entenderem pertinente, no prazo de cinco dias. Colorado, 27/02/2008 [a]
Cristiano Gomes Mazzini.”
Autos nº: 012.07.003770-8
Classe: Usucapião
A. Ely de Oliveira corte
Adv, Drª. Ledelaynne Togo Oliveira Souza – OAB-3088
R.: Jorge Bial Gonçalves
Adv.: não informado.
R. Sentença de fls. 28: Decisão O autor desistiu da ação, conforme
petição de fl. 26, requerendo a extinção do processo sem julgamento
de mérito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas, por ser
beneficiário da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
com as devidas baixas.P.R.I.C.Colorado do Oeste, 22 de fevereiro de
2008.-JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI.”
Autos nº: 012.07.003196-3
Classe: busca e apreensão
A. Banco Finasa S/A
Adv, Drª. Eliana Solete A. Massaro – OAB-1847
Dr. Luciano Mello Souza – OAB- 3519
R.: Sidinei Luiz da Silva
Adv.: não informado.
R. Sentença de fls. 35: “ Decisão. O autor desistiu da ação, conforme
petição de fl. 26, requerendo a extinção do processo sem julgamento
de mérito.Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas, por ser
beneficiário da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
com as devidas baixas. P.R.I.C. Colorado do Oeste, 22 de fevereiro de
2008.-JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI.”
70
Autos nº: 012.07.003608-6
Classe: Execução de título extrajudicial
A. Veronice Verônica Bombana Leite
Adv: Drª. Simoni Rocha – OAB-2966
R.: Olivar Leite
Adv.: não informado.
R. Sentença de fls. 16: “ A exeqüente desistiu da execução, conforme
petição de fl. 14. Desnecessária a intimação do executado, que não foi
sequer citado.Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com
fundamento no art. 794, inciso III, do CPC. Custas iniciais não recolhidas,
que deverão ser arcadas pela exeqüente. Sem custas finais, em
interpretação analógica ao § 7º da Lei Estadual n. 301/90. Após o trânsito
em julgado, pagas as custas ou expedida certidão para inscrição em
dívida ativa, arquivem-se com as devidas baixas. P.R.I.C. Colorado do
Oeste, 26 de fevereiro de 2008.- JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI.”
Autos nº: 012.05.000842-2
Classe: Reintegração de Posse
A. Aparecido Cunha Machado
Adv, Dr. Luiz Antonio Xavier S. Rocha – OAB-93-A
R.: Elizeu Rodrigues dos Santos e outros
Adv.: Dr. Viriato Faleiros Barbosa – Defensoria
R. Despacho de fls. 98: “1) Vista às partes, por 5 dias, prazo comum
que correrá em cartório; 2) Intimem-se para que especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 5 dias,
sob pena de preclusão. Colorado, 03/03/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes
Mazzini.”
Raimundo Nonato Nunes Moraes
Escrivão Cível
1ª VARA CRIMINAL
Gabarito n. 01/2008
Expediente do dia 28/02/2008
Ação Penal n. 012.2006.003694-6
Autor: Ministério Público
Acusado (solto): Melkisedek Donadon
Advogados: Dr. Leonir Rubens Marcon OAB/RO 146 e Dr. Mário Gardini,
OAB/RO n. 2941.
Objetivo: INTIMAÇÃO dos Advogados acima, dos tópicos principais da r.
sentença condenatória de fls. 119/121, a seguir transcrito: “(...) Diante
do exposto, julgo procedente a denúncia para condenar MELKISEDEK
DONADON pela prática de delito descrito no art. 50 da Lei 9.605/98. Passo
a dosar-lhe a pena: Culpabilidade acentuada. O réu possui antecedentes
criminais (fls. 26/30 e 35/38). Demonstra conduta social normal, mas a
personalidade é dissimulada e desmedidamente ambiciosa. O motivo
do crime foi a obtenção de lucro em detrimento de um meio ambiente
saudável. As circunstâncias são normais ao tipo penal. As conseqüência
são graves vez que a área danificada não foi restaurada. Atento a essas
circunstâncias e ao que dispõe o art. 59 do CP, aplico a pena base acima
do mínimo legal, ou seja, em cinco (05) meses de detenção e oitenta (80)
dias multa, à razão de um décimo do salário mínimo vigente, em virtude
da condição econômica do réu. Em razão da reincidência registrada nos
antecedentes criminais, agravo a pena em três meses de detenção e dez
dias multa, perfazendo a pena definitiva em oito (08) meses de detenção
e noventa (90) dias multa no valor unitário acima indicado, por não haver
outras causas modificadoras da pena. Com fulcro no art. 44, §§ da CP,
substituo a pena privativa de liberdade em prestação pecuniária no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser destinada à SEDAM para
custear materiais e instrumentos destinados à educação e prevenção
de preservação ambiental. O regime de cumprimento da pena será o
aberto. Condeno o réu no pagamento das custas processuais. Uma
vez transitada em julgado, lance-lhe o nome no livro rol dos culpados
e intimando o acusado para no prazo de dez dias após o trânsito para
pagar a prestação pecuniária. Proceda-se as comunicações de estilo
e arquive-se. P.R.I. Colorado do Oeste, 28 de fevereiro de 2008. Acir
Teixeira Grécia”.
(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana
Escrivã Criminal
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTRATE-NOS VIA INTERNET
Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE JARU
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude)
Proc.: 003.2008.000902-3
Ação:Guarda (Infância e Juventude)
Requerente:Vastí Siqueira da Silva, Israel Mariano da Silva, Marlene
Siqueira da Silva
Advogado:Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
sentença.
Sentença:”Com o parecer favorável do Ministério Público ( fls. 22),
HOMOLOGO, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, o acordo
entabulado às fls. 03/05, para conceder a guarda dos menores Darlene
Nicole Siaqueira e Jheferson Mariano Siqueira aos avós maternos Israel
Mariano da Silva e Marlene Siqueira da Silva, JULGANDO EXTINTO O
FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Lavre-se o termo de guarda definitiva.
Sem custas. P.R.I. Se nada pendente, arquive-se. Jaru, 03 de março de
2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
2º Cartório Cível
Proc.: 003.2007.006825-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Novalar Ltda
Advogado:Dilson José Martins (OAB/RO 3258)
Requerido:José Ambrósio de Andrade
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo
de 10 dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 003.1999.001839-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Sul América Cia. Nacional de Seguros
Advogado:Merquizedeks Moreira (OAB/RO 501)
Requerido:Edilio Dorigo
Advogado:Gilson Soares Raslan (MG 32464) e Cleber Correa, OAB/RO
1732
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada sobre o(s) termo(s) negativos de 1ª e 2ª Praça de fls.
177 e 178.
Proc.: 003.2008.000897-3
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:Renan Queiroz de Lima, Jean Lucas Queiroz de Lima
Advogado:Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347)
Executado:Rodrigo Olegário de Lima
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
de com o seguinte teor: “...deixei de citar o requerido Rodrigo Olegário de
Lima...Jaru, 04.03.2008.” (a) Sulemir G. Xavier - Oficial de Justiça.
Proc.: 003.2007.002869-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Gercino Teixeira Pereira
Advogado:Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177), Silvio José Jeronymo
Vian (RO 547-A)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do INSS
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
com o seguinte teor: “...Intimei Aristeu Brasil, Gercino Teixeira Pereira e
José Natalio Barbara....deixei de intimar Daniel Francisco de Oliveira..
Jaru, 04.03.2008.” (a) Sulemir G. Xavier - Oficial de Justiça.
Proc.: 003.1997.003109-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Neuza Brigida da Costa
Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do INSS
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para
fornecer o número do seu CPF, bem como regularizar o CPF da parte
autora.
71
Proc.: 003.2007.004372-5
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Aline Fernanda Giraldelli de Morais Damascena, Raphael
Renan Giraldelli de Morais
Advogado:Verônica Batista do Nascimento Souza (RO 1725)
Requerido:Luciano de Vito
Advogado: Indiano Pedroso Gonçalves, OAB/RO 3486
Finalidade:Intimar os advogados das partes acima mencionados do
despacho.
Despacho:”Intime-se Luciano de Vito a indicar, no prazo de 05 dias
pessoa a quem Aline possa transferir o veículo. Lembro as partes que
estamos em ano eleitoral e a requisição de veículo para servir a justiça
Eleitoral é uma realidade que poderá atingi-los.Jaru, 26-02-08.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.002669-6
Ação:Inventário
Inventariante:Linda Maria do Socorro Pereira Pêgo Carminatti
Advogado:Orelino Piassa (RO 519-A)
Inventariado:Oswaldo Adhemar Carminatti
Advogado:Eder Timótio Pereira Bastos, OAB/RO 2930
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada para retirar o Alvará expedido.
Proc.: 003.2007.006726-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/a
Advogado:Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)
Executado:Valdemir Ferreira de Souza
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
com o seguinte teor: “...deixo de intimar o Valdemir Ferreira de Souza..
face o mesmo estar viajando para fins de tratamento de saúde...Jaru,
26.02.2008.” (a) Claudio Henrique L. de Souza - Oficial de Justiça.
Proc.: 003.2007.007317-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Mercado Estrela Ltda
Advogado:Daiane Dias (RO 2156)
Requerido:Edvaldo Alves de Miranda
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado de
que decorreu o prazo legal em 03.03.2008 para contestação.
Proc.: 003.2007.007367-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Novalar Ltda - Filial
Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.)
Requerido:Elias Rodrigues da Silva
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de decurso de prazo, a qual informou que
decorreu o prazo legal em 03.03.2008 sem que o requerido pagasse o
débito ou embargasse o feito.
Proc.: 003.2007.007396-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Caiari Materiais para Construção Ltda
Advogado:Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)
Requerido:Salet Candida do Rosário Bordon
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de decurso de prazo, a qual informou que
decorreu o prazo legal em 03.03.2008 sem que o requerido pagasse o
débito ou oferecesse bens a penhora.
Proc.: 003.2007.004172-2
Ação:Embargos a execução
Embargante:Leogidio Fraga, Horgelio Muniz Fraga
Advogado:Magali Ferreira da Silva (OAB/SP 163737)
Embargado:José Silvestre Lins Pascoal
Advogado:Dilson José Martins (RO 576-A)
Perito: Francisco Silva Pereira
Advogado: Delmário Santan Souza, OAB/RO 1531
Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados da
decisão.
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Decisão: “Vistos, etc. I. Trata-se de embargos de declaração oferecidos
pelo perito FRANCISCO SILVA PEREIRA em relação à sentença de fls.
105/108, alegando a existência de contradição, porquanto havia comum
acordo para que cada parte depositasse R$ 5 mil reais para garantir o
pagamento dos honorários de perícia, o perito/embargante propôs R$ 4
mil e a sentença fixou em R$ 2 mil reais. Os embargos foram oferecidos
no prazo legal de 05 dias (art. 536, CPC). É o relatório. Decido. II. As
alegações do embargante não caracterizam qualquer obscuridade,
contradição ou omissão. O que o perito deseja é reformar a sentença,
que foi bastante clara aos expor os motivos da redução dos honorários.
Deve portanto, o embargante, utilizar-se do recurso adequado, sendo
incabíveis os embargos. De qualquer modo, não é demais esclarecer
que os R$ 5 mil reais depositados por cada parte, por determinação
contida à fl. 40, foi para garantia do juízo e não apenas dos honorários
periciais. Aliás, a alegação do embargante, contida à fl. 111, parece
indicar que seu critério de proposta de honorários não foi o valor real
de seu trabalho, mas o fato de saber que havia quantidade razoável de
dinheiro já depositada em juízo pelas partes. Ademais, o juízo não está
obrigado a seguir o valor dos honorários periciais propostos pelo perito
ou pelas partes. À julgadora (ou julgador) cabe pautar-se pelo critério de
razoabilidade, podendo majorar os honorários ínfimos ou reduzir aqueles
que considerar excessivos. Nesse sentido, cumpre observar a seguinte
orientação jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO DE
CRÉDITO. NULIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. O arbitramento
dos honorários periciais deve observar a complexidade do trabalho a
ser desenvolvido, o tempo de execução, a natureza e o valor da causa.
No caso dos autos, tratando-se de perícia grafoscópica, impõe-se a
redução da verba destinada ao perito, pois não se cuida de trabalho cuja
complexidade justifique a fixação dos honorários em quantia equivalente
a seis salários mínimos. Agravo de instrumento parcialmente provido,
de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70013634043, Décima Sétima
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall’Agnol,
Julgado em 05/12/2005). FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE PERITO SEM
PRÉVIA OITIVA DOS INTERESADOS. A parte que solicita a perícia é a
responsável pelo seu pagamento. Havendo interesse de ambos, dividese o ônus. O juiz é quem estabelece o valor dos honorários, servindo
a estimativa do ‘expert’ como mera estimativa. Proveram o recurso.
Unânime. (Agravo de Instrumento Nº 70006795603, Sétima Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro,
Julgado em 29/10/2003). Forte nessas razões, persiste a sentença tal
como está lançada. Intimem-se. Jaru, 5 de março de 2008.” (a)
Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara - Juíza de Direito em
Substituição.
Proc.: 003.2003.001512-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Elvira Maria Modesto
Advogado:Santiago Ramon Gisbert Banus (RO 143)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador do INSS
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho, bem como para retirar Alvara Judicial.
Despacho: Expeça-se os alvarás, como requerido. Quando da retirada do
alvará pelo causídico este deverá se fazer acompanhar da parte ou de
herdeiro, na possibilidade de comparecimento daquela, que deverá ser
cientificado. Jaru, 26 de fevereiro de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva
- Juiz de Direito.
Proc.: 003.2001.000730-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Tecnol Técnica Nacional de Óculos Ltda
Advogado:Carlos Luiz Pacagnan (RO 107/B)
Requerido:Ana Carolina Romanini Gonçalves Vicente, Elias Gonçalves
Vicente
Advogado: Everton Campos de Queiros ( 2982) e Indiano Pedroso
Gonçalves
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
com o seguinte teor: “...deixei de efetura penhora devido não encontrar
bens de propriedade de Elias Gonçalves Vicente..Deixei de proceder na
foramd o CPC 659, § 3º , por Sr. Elias ter sua residencia em Machadinho
do Oeste..Jaru, 26.02.2008.” Gilberto M. Leal - Oficial de Justiça.
Proc.: 003.2007.002902-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior
S/C Ltda
Advogado:Jefferson Freitas Vaz (OAB-RO 1611)
Executado:Ione Carneiro dos Santos
Advogado:Advogado não Informado
Finalidade:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal.
72
Proc.: 003.2007.005291-0
Ação:Execução contra devedor insolvente
Exequente:Credival Participações Administração e Assessoaria Ltda
Advogado:Joaquim Fabio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Juliano
Domingues de Oliveira (OAB/MT 4443E), Silverio dos Santos Oliveira ( )
Executado:Cometa Industrial Madeiras Ltda, José Aparecido da Silva,
Janeth Aparecida da Costa Silva
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos, OAB/RO 18814
Finalidade: Intimar o subscritor do HSBC - Dr. Renato Sapdoto Righetti
do despacho abaixo.
Despacho:”Desentranhe-se a petição de fls. 61 para devolução ao seu
subscritor, pois o HSBC não é parte neste feito. Jaru, 04 de março de
2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.005866-8
Ação:Embargos a execução
Embargante:Cometa Industrial Madeiras Ltda, José Aparecido da Silva,
Janeth Aparecida da Costa Silva
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Embargado:Credival Participações Administração e Assessoaria Ltda
Advogado:Joaquim Fábio Mielli Camargo, OAB/MT, 2680
Finalidade: Intimar o advogado da parte requerida acima mencioando do
despacho.
Despacho:”Antes de qualquer deliberação, intime-se a embargada para
firmar a impugnação apresentada a fls. 44/74 ou apresentar via original
no prazo de 5 dias, sob pena de ser desconsiderada. Jaru, 03-03-08.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2008.000259-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Rondobrás Auto Peças Ltda
Advogado:Luciano Filla (IAB/RO 1585)
Executado:Geneci Celso de Lima - Me
Advogado:Advogado não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora da sentença.
Sentença:”Vistos etc.HOMOLOGO, para que surtam os efeitos jurídicos
e legais, o acordo entabulado às fls. 19/20 e JULGO EXTINTO O FEITO
COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. Libera-se eventual contrição existente
nos autos.Faculto o desentranhamento de documentos que instruíra a
inicial, mediante cópias nos autos. Sem custas. P.R.I. Se nada pendente,
arquive-se. Jaru, 03 de março de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Proc.: 003.2007.006402-1
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Barbosa & Barroso Ltda Me
Advogado:Sidnei da Silva (RO 3187)
Requerido:Município de Jaru - RO
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1765
Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados do
despacho.
Despacho:”AFASTO a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido,
pois a discussão acerca da prova é atinente ao mérito. Outrossim, a
inadequação da via eleita - que na verdade ensejaria falta de interesse
processual - é totalmente descabida. Recentemente havia discussão
quanto à possibilidade de se ajuizar ação monitória em face da Fazenda
Pública, o que restou pacificado com a Súmula 339 do STJ. Agora,
alegar que a pretensão adequada seria somente a monitória, com
inadmissibilidade da ação de cobrança, é circunstância que leva o juízo
a advertir a parte requerida de seu dever constante no inciso III do art. 14
do CPC, de não alegar defesa, ciente de que é destituída de fundamento.
A causa é daquelas cujas circunstâncias evidenciam ser improvável a
obtenção de conciliação entre as partes (art. 331 §3º do CPC), mormente
porque a demandada é a Fazenda Pública Municipal e o direito, a priori, é
indisponível. Não sendo caso de julgamento antecipado da lide, ruma-se,
assim, diretamente à fase de instrução, onde aliás, a composição, se for
o caso, poderá ser tentada eficazmente. Fixo como ponto controvertido
se o autor realmente entregou as mercadorias e prestou os serviços que
alega em sua exordial.
Diante dos pontos fixados, defiro a produção da prova testemunhal.
Indefiro porém, a coleta de depoimento pessoal da requerida, pois se
trata de pessoa jurídica, sendoque seus prepostos devem ser arrolados
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
na qualidade de testemunhas, se for o caso. Até a data da audiência, a
autora deverá informar se houve procedimento licitatório em relação ao
crédito que está cobrando, e em caso positivo, justificar a sua não-juntada
aos autos. Intimem-se. Jaru, 4 de março de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2008.001035-8
Ação:Homologação de acordo (família)
Requerente:Elionel Alves de Almeida, Eniéle Ribeiro dos Satos
Advogado:Everton Campos de Queiros ( 2982)
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
sentença.
Sentença:”Vistos etc. Com o parecer favorável do Ministério Público ( fls.
19), HOMOLOGO, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, o acordo
entabulado às fls. 03/08, para o fim de declarar a paternidade de Elionel
Alves de Almeida em relação ao menor Luanny Ribeiro dos Santos, a
qual passará a se chamar Luanny Ribeiro dos Santos de Almeida, tendo
como avós paternos os genitores do autor, JULGANDO EXTINTO O
FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Sem custas.
P.R.I. Se nada pendente, arquive-se. Jaru, 04 de março de 2008.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias.
Processo:003.2008.000310-6
Classe:Declaratória de concubinato
Parte Aut.: Rosa Jacob Gonçalves
Advog.: Antônio Francelino dos Santos, OAB/RO 366-A
Requerido: Luiz da Silva e outros.
Finalidade: CITAR a parte requerida ANTÔNIO LUIZ DA SILVA, brasileiro,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente
ação, abaixo transcrita, bem como para querendo no prazo de 15 (quinze)
dias contestar a ação mencionada, que será contado a partir da data da
publicação. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo
Cantanhede, 1080 - Centro - 78.940‑000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069)
521-2393 / 521-1220. Sol
Jaru-RO, 29 de fevereiro de 2008.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contatenos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]ã: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 dias.
Processo: 003.2008.000998-8
Classe:Guarda
Parte Aut.: Adelaide de Oliveira Sousa
Advog.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO 75-A
Menor: Carina Sousa da Costa Silva.
Finalidade: CITAR o pai da menor Sr. ADENILTON DA COSTA SILVA,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente
ação, bem como para querendo no prazo de 15 (quinze) dias contestar
a ação mencionada, que será contado a partir da data da publicação.
Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo
Cantanhede, 1080 - Centro - 78.940‑000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069)
521-2393 / 521-1220. Sol
Jaru-RO, 29 de fevereiro de 2008.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contatenos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
73
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório do Juizado Especial Cível
Proc.: 004.2007.006947-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Gleyze Jeane Teodoro de Souza
Advogado:Robislete de Jesus Barros (RO 2943)
Requerido:Izabel Cristina Soldino Borges, Vânia Mara Soldino Borges,
Ingrid Barbosa Sbsczk
Advogado:Ariane Maria Guarido OAB\RO 3367
Sentença:(...)Posto isto, julgo improcedente o pedido proposto por Gleyze
Jeane Teodoro de Souza contra Izabel Cristina Soldino Borges, Vânia
Mara Soldino Borges e Ingrid Barbosa Sbsczk, nos termos do art. 269, I,
do CPC. Julgo também improcedentes os pedidos contrapostos das rés,
nos termos do art. 269, I, CPC.P.R.I.”
Proc.: 004.2007.007047-0
Ação:Indenização
Requerente:Vilmar Ribeiro de Oliveira
Advogado:Edson Antonio Sperandio (OAB/RO 3480)
Requerido:Materiais Para Construção Dom Bosco Ltda
Advogado:Ariane Maria Guarido OAB\RO 3367
Sentença:(...) Posto isto, julgo improcedentes os pedidos propostos por
Vilmar Ribeiro de Oliveira contra Materiais de Construção Dom Bosco,
nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I.”
Proc.: 004.2007.007142-6
Ação:Indenização
Requerente:Maria Tereza Almeida de Lyra
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Nádia Aparecida Zani
Abreu. (OAB/RO 300B), Edemilson Evangelista de Abreu (RO 2792),
Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815)
Requerido:Sintero - Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Est.
de Rondônia
Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues OA\RO 2934
Sentença:(...) Posto isto, julgo parcialmente procedente os pedidos
propostos por Maria Tereza Almeida Lyra contra o Sindicato dos
Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia – SINTERO,
condenando-o a pagar a importância de R$2.000,00(Dois mil reais), que
deverá ser atualizada, incidindo juros de mora de 1% ao mês, contados
da citação. P.R.I. Transitada em julgado a sentença o requerido terá o
prazo de 15 dias para cumprir com a obrigação, independentemente de
nova intimação, sob pena de incidir em multa prevista no artigo 475-J do
CPC.”
Proc.: 004.2008.001156-6
Ação:Declaratória
Requerente:Pedro Tessaro
Advogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815), Marcos Donizete
Zani (RO 613), Nádia Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300B), Edemilson
Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792)
Requerido:Tim Celular S/A
Advogado:Advogado Não Informado
Decisão: “O autor nega ter firmado qualquer contrato com a ré e
demonstra que teve seu nome negativado por débito que alega
desconhecer a origem. É possível que seja mais um caso de fraude e
para evitar maiores prejuízos, determino a ré que retire o nome do autor
do SPC e SERASA, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de
R$100,00. Designo audiência de conciliação para o dia 14 /05/08 , às
09:40 horas, se estiverem presentes as partes. Em seguida, instrução e
julgamento, devendo a requerida apresentar defesa, sob pena de serem
consideradas verdadeiras as alegações e haver julgamento de plano,
salientando que as partes deverão trazer no máximo três testemunhas,
cada uma. Cite-se e intime-se. Expeça-se o necessário.”
Proc.: 004.2007.003989-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Nelson Valdomiro Fracasso
Advogado:Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (RO 1629)
Requerido:Pavlova Muniz
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Fica a parte Autora intimada a manifestar-se, em 5 dias, sobre a informação
de pagamento e juntada de recibo de quitação pela executada, sob pena
de arquivamento.
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 004.2008.001166-3
Ação:Declaratória
Requerente:Maria da Glória Vargas Trindade
Advogado:Sônia Cristina Arrabal de Brito . (OAB/RO 1872), Eva Maria
da Silva Brilhante (RO 2430), Maria Helena de Souza . (OAB/RO 3016),
José Silva Pereira (RO 3513)
Requerido:Banco Finasa S/A, Banco Zogbi S.A., Casa Bahia Comercial
Ltda, Ponto Frio, Credi 21 Participações Ltda
Advogado:Advogado Não Informado
Decisão: “Os fatos expostos, a princípio, indicam ser caso de estelionato
praticado por terceira pessoa, que de má-fé se utiliza de RG e CPF alheio
para a obtenção de financiamentos e compras de mercadorias de seu
interesse. Há necessidade de melhor apuração do caso, no entanto,
para evitar maiores prejuízos ao requerente, determino as Empresas
requeridas que promovam a exclusão do nome do requerente do SPC e
SERASA, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$100,00.
Designo audiência de conciliação para o dia 14/05 /08, às 09:00 horas,
se estiverem presentes as partes. Em seguida, instrução e julgamento,
devendo a requerida apresentar defesa, sob pena de serem consideradas
verdadeiras as alegações e haver julgamento de plano, salientando que
as partes deverão trazer no máximo três testemunhas, cada uma. Cite-se
e intime-se. Expeça-se o necessário.”
Proc.: 004.2007.007307-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Ademir Belmiro
Advogado:Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Requerido:Posto de Molas IPJ Diesel Ltda - ME
Advogado:Antônio Miguel dos Reis (OAB/RO 3177)
Despacho:”Manifeste a parte contrária”, referente à petição juntada pela
requerida, propondo o pagamento do débito em 3 (três) parcelas de
R$229,00, sendo a primeira para o dia 10-03-08 e as demais a cada 30
dias. (Telefone do Advogado da requerida: 3461-4216).
Proc.: 004.2007.004477-1
Ação:Declaratória
Requerente:Fabiana Rocha Cabral
Advogado:Marcos Donizete Zani (OAB/RO 613), Nádia Aparecida Zani
Abreu (RO 300-B), Edemilson Evangelista de Abreu (RO 2792)
Requerido:HSBC - Bank Brasil S/A
Advogado: Renato Spadoto Righetti OAB\RO 1198
Fica a parte Autora intimada de que foi determinado o arquivamento do
feito, haja vista a juntada de comprovante, pelo requerido, do cumprimento
da ordem judicial determinada às fls. 43vº.
Proc.: 004.2008.000379-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Edson Cordeiro da Silva
Advogado:Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792), Nádia
Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300b), Marcos Donizetti Zani (OAB/RO
613)
Executado:Romário Kister
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:”Nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a
execução. Arquivem-se, independentemente da certidão do trânsito em
julgado. P.R.I.”
O Oficial de Justiça certificou que o executado não foi encontrado e,
segundo informações de seus pais, está trabalhando nos Estados Unidos.
Não foram encontrados bens.
COMARCA DE PIMENTA BUENO
1ª VARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Processo: 009.2008.000525-1
Ação: Pedido de liberdade provisória com/sem fiança
Requerente: Doriedson de Almeida
Advogado : Célio Renato da Silveira (RO 173-A)
Finalidade: Intimar o defensor para tomar ciência do r. despacho de
fls. 03, a seguir transcrito: “R. A. PROVIDENCIE O REQUERENTE A
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES DA POLÍCIA FEDERAL. APÓS,
VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO”. P. Bueno, 29/02/2008. (a) Luís
Antônio Sanada Rocha - Juiz de Direito.
74
COMARCA DE ROLIM DE MOURA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório do Juizado Especial Cível
Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Rolim de Moura, RO.
e-mail: [email protected]
Proc.: 010.2006.006912-9
Ação:Indenização
Requerente:Aparecida Jesus Corrêa
Advogado:José Luís Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Dr. Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Intimação do requerido através de seu patrono para apresentar, no prazo
de 10 (dez) dias o original do Termo de Compromisso, cópia juntada às
fls. 38/39, conforme determinação do Despacho: Deverá a requerida em
10 dias apresentar o documento de fls. 38/39 em seu original, para que
se possa realizar a prova grafotécnica, sob pena de inversão do ônus da
prova. Intime-se. RM, 07/02/08. Amauri Lemes, Juiz de Direito
Proc.: 010.2008.000885-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Rolão Comércio de Material de Construção Ltda
Advogado:Ednei Pereira dos Santos (OAB/RO 3362), Larrúbia Daviane
Huppers (OAB/RO 3694)
Executado:Ademir de Freitas
Intimação do patrono do autor acerca do Despacho: Emende-se a inicial,
no prazo de dez dias, comprovando a capacidade para figurar no pólo
ativo da relação jurídica processual, nos termos do §1° do art. 8° da Lei
9099/95 c.c. o inc. I, do artigo 2° e art. 38, ambos da Lei 9841/99. Int.se. Rolim de Moura, 07 de fevereiro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de
Direito.
Proc.: 010.2008.000883-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Rolão Comércio de Material de Construção Ltda
Advogado:Ednei Pereira dos Santos (OAB/RO 3362), Larrúbia Daviane
Huppers (OAB/RO 3694)
Executado:Sergio Garcia Venâncio
Intimação do patrono do autor acerca do Despacho: Emende-se a inicial,
no prazo de dez dias, comprovando a capacidade para figurar no pólo
ativo da relação jurídica processual, nos termos do §1° do art. 8° da Lei
9099/95 c.c. o inc. I, do artigo 2° e art. 38, ambos da Lei 9841/99. Int.se. Rolim de Moura, 07 de fevereiro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de
Direito.
Proc.: 010.2008.000884-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Rolão Comércio de Material de Construção Ltda
Advogado:Ednei Pereira dos Santos (OAB/RO 3362), Larrúbia Daviane
Huppers (OAB/RO 3694)
Executado:Alcides Juarez Alves Ferreira
Intimação do patrono do autor acerca do Despacho:Emende-se a inicial,
no prazo de dez dias, comprovando a capacidade para figurar no pólo
ativo da relação jurídica processual, nos termos do §1° do art. 8° da Lei
9099/95 c.c. o inc. I, do artigo 2° e art. 38, ambos da Lei 9841/99. Int.se. Rolim de Moura, 07 de fevereiro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de
Direito.
Proc.: 010.2006.010139-1
Ação:Indenização
Requerente:Silvane Ferreira Cardoso
Requerido:Solemare Turismo
Advogado:Giulio Cesare Imbriosi OAB/ES 9678
Intimação do requerido através de seu patrono para se manifestar, no
prazo de 48 horas, conforme Despacho: Digam as partes em 48 horas se
desejam a tradução do documento de fls. 7, por tradutor juramentado. No
caso do silêncio, presumir-se-á que houve a dispensa da prova. Intimese. RM, 10/12/07. Amauri Lemes, Juiz de Direito.
Proc.: 010.2006.003447-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Laurindo Yoshiaki Sato
Advogado:Fabio José Reato (OAB/RO 2061)
Requerido:Cleverson dos Santos Ferreira
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado:Drª. Ana Cristina Vaz Muriano OAB/PR 39530
Intimação do requerido para se manifestar, no prazo legal, acerca do
Laudo de Exame Grafotécnico realizado e juntado às fls. 73/77 dos
presentes autos.
Proc.: 010.2007.006280-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Bertulino Pereira Neto, Lucinéia de Souza Pereira
Advogado:Sinval Barros (OAB/RO 2321)
Requerido:Bcs Seguros S/a
Advogado: Dr. Juacy dos Santos Loura Junior OAB/RO 656-A
Intimação do requerido através de seu patrono para apresentar as
contra-razões, no prazo legal, conforme Despacho: Recebo o recurso
em seus legais efeitos; Defiro a gratuidade de justiça; Ao recorrido para
apresentar as contra-razões no prazo legal; Após, subam os autos ao
Colégio Recursal de Ji-Paraná/RO. Int. Rolim de Moura, 26 de fevereiro
de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.
Proc.: 010.2004.005199-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Oliveira Guimarães
Advogado:Vera Lúcia Heep (AC 2196)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado:Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112)
e outros
Intimação da autora através de sua procuradora para apresentar os
seguintes documentos da vítima Marinês Hipólito Guimarães: RG,
CPF, número do sinistro, data do acidente, conforme detemrinado no
Despacho:
Intime-se a autora para que apresente os documentos solicitados às
fls. 82/83. Após, oficie-se a peticionária no endereço indicado. Rolim de
Moura, 07/02/2008. Amauri Lemes, Juiz de Direito.
Proc.: 010.2007.005315-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sirlei Maria Roszak
Advogado:Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453)
Executado:Greicy Kelly S. Ferreira
Advogado:Larrubia Huppers (OAB/RO )
Intimação da procuradora da executada para se manifestar, no prazo
legal, conforme Despacho:
Diga a executada. Rolim de Moura, 07/02/2008. Amauri Lemes, Juiz de
Direito
Proc.: 010.2007.005731-0
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:F. C. M. Abed Ibrahim Com. de Celular Me
Advogado:Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara (SP 126.707)
Requerido:Class Neg Empresarial
Advogado:Solange Pereira (OAB/SP 130873)
Intimação dos procuradores das partes acerca da Decisão:
Vistos, etc... Extingo o presente feito, tendo em vista a deserção operada,
conforme certidão de fls. 64, pois o recorrente não recolheu o valor
devido, conforme esclarecido na certidão retro mencionada. No mais, a
comprovação do preparo deve ser feita no prazo estipulado no parágrafo
único do artigo 42, da Lei n° 9099/95, não se afigurando possível a
comprovação posterior. Rolim de Moura, 12/02/2008. Amauri Lemes,
Juiz de Direito.
Proc.: 010.2007.008089-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Líbio Gomes Medeiros
Advogado:Líbio Gomes Medeiros (RO 41-B)
Requerido:Eurico Cecílio Santana, Maria Luiza Santana
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Despacho:
Deverá o autor apresentar documento que comprove o valor do imóvel,
pois há indícios que o valor dado à ação não corresponde ao valor do
bem. RM, 04/03/08. Amauri Lemes, Juiz de Direito.
Proc.: 010.2005.007366-4
Ação:Indenização
Requerente:Marcelo Weber Olive de Moraes
Advogado:João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Márcio Antônio Pereira
(OAB/RO 1615), Daniel Redivo (MT 9871)
Requerido:Vivo S A
Advogado:Dr. Pedro Origa Neto (OAB/RO 2/A), Oscar L. de Morais
(OAB/DF 4300) e outros
75
Intimação dos procuradores da parte requerida para se manifestar
conforme Despacho, face certidão da contadora: “(...) em análise aos
cálculos apresentados às fl. 144, o cálculo foi elaborado de acordo com
a decisão de fl. 69 e acórdão de fls. 128/130. Certifico ainda que para
a elaboração do referido cálculo, levou-se em consideração o trânsito
e julgado do acórdão, conforme certidão de fl. 131vº e a data em que
o nome do requerente foi retirado do SPC, segundo as informações
contidas às fl. 146, ou seja, 04/04/2007 e 24/07/2007, perfazendo um
total de 112 (cento e doze dias). Rolim de Moura, 20 de fevereiro de
2008. Marismeire Aristides Ferreira Lima. Contadora Judicial”.
À Contadora para análise dos cálculos apresentados às fls. 144, levandose em consideração a data do trãnsito em julgado e o dia em que o nome
do exequente foi retirado do SPC. Após, digam as partes. RM, 11/02/08.
Amauri Lemes, Juiz de Direito.
Proc.: 010.2007.007356-0
Ação:Indenização
Requerente:Luciano Brunholi Xavier
Advogado:Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112)
Requerido:Vivo S A
Advogado:Dr. José Eduardo Pereira Junior (OAB/DF 8637), Dr. Alan
Arais Lopes (OAB/RO 1787) e Dr. Sérgio Martins OAB/RO 3215
Intimação do requerente/recorrido para apresentar as contra-razões do
recurso interposto, no prazo legal, conforme Despacho:
Ao recorrido para apresentar as contra razões. Após, subam os autos ao
Colégio Recursal. RM, 26/02/08. Amauri Lemes, Juiz de Direito.
Proc.: 010.2007.006180-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Adeir Fiaiz da Silva
Advogado:Sinval Barros (OAB/RO 2321)
Requerido:Real Seguros Sa
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da
Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros
Intimação do requerido/recorrido para apresentar as contra-razões
conforme Despacho:
Recebo o recurso em seus legais efeitos. Defiro a gratuidade. Ao recorrido
para que apresente as contra razões no prazo legal. Após, subam os
autos ao Colégio Recursal. Intime-se. RM, 26/02/08. Amauri Lemes, Juiz
de Direito.
Proc.: 010.2006.000646-3
Ação:Indenização
Requerente:Suzilani dos Santos de Souza
Advogado:Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B)
Requerido:R & R Viagens & Tur Ltda
Advogado:Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Intimação da procuradora do requerido para se manifestar, no prazo
legal, conforme Despacho:
Digam as partes. RM, 19/02/08. Amauri Lemes, Juiz de Direito.
Proc.: 010.2007.006279-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Nilza Maria da Conceição
Advogado:Sinval Barros (RO 2123)
Requerido:Bcs Seguros S/a
Advogado:Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Intimação do requerido/recorrido para apresentar contra-razões conforme
Despacho:
Recebo o recurso em seus legais efeitos;
Defiro a gratuidade de justiça;
Ao recorrido para apresentar as contra-razões no prazo legal;
Após, subam os autos ao Colégio Recursal de Ji-Paraná/RO.
Int.
Rolim de Moura, 26 de fevereiro de 2008.
Amauri Lemes
Juiz de Direito.
Proc.: 010.2006.000360-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Osmerinda Alves de Moura
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Advogado:Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (RO 1193) e outros
Despacho:
Apresente, o executado, comprovante do pagamento, sob pena de incidir
a multa do art. 475-J do CPC, em 48:00 h. RM, 18/02/07. Amauri Lemes,
Juiz de Direito.
Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE VILHENA
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Proc.: 014.2007.004233-5
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Seiti Roberto Mori (OAB -RO 215B)
Executado:Supermercado Dalbram Ltda - Epp
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) impressora modelo MPS nº 16869,
marca Filizola, para balança, avaliada em R$ 900,00 (novecentos reais) e
01 (uma) Balança, marca Filizola, modelo BCS nº 48728, avaliada em R$
1.100,00 (um mil e cem reais), ambos em bom estado de conservação.
VALOR TOTAL ATUALIZADO: R$ 2.096,87 (dois mil, noventa e seis
reais e oitenta e sete centavos)
DATA PARA TERCEIRA VENDA: 04 de abril de 2008, às 9 horas
DATA PARA QUARTA VENDA: 18 de abril de 2008, às 9 horas
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada,
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado
por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432,
Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 3 de março de 2008.
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Proc.: 014.2004.002922-4
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Seiti Roberto Mori (OAB-RO 215-B)
Executado:Incovil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, Rita Royer
Rover, Adir Begnini
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) Caldeira a Vapor, capacidade de 200
Kgf/H, fabricação 1980, marca Hermann, dotada de uma bomba elétrica
e motor 5 CV, com cinco estágios, em bom estado de conservação e
funcionamento, encravada na Rua Sabino Bezerra de Queiroz, 6076,
Bairro Nova Vilhena, nesta cidade, avaliada em R$ 13.668,34 (treze mil,
seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos).
VALOR TOTAL: R$ 13.668,34 (treze mil, seiscentos e sessenta e oito
reais e trinta e quatro centavos)
DATA PARA QUINTA VENDA: 07 de abril de 2008, às 9 horas
DATA PARA SEXTA VENDA: 22 de abril de 2008, às 9 horas
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada,
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado
por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432,
Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 3 de março de 2008.
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Proc.: 014.1999.006837-8
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Seiti Roberto Mori (OAB-RO 215-B)
Executado:Incovil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., Adir Begnini,
Rita Royer Rover, Rover Industrial e Comercial Ltda
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) Máquina Industrial, moenda de
carne, marca CAF, modelo 102-C, em razoável estado de conservação,
que se encontra em poder do executado, na Av. Sabino Bezerra de
Queiroz, nº 6076, Setor 04, nesta cidade, avaliada em R$ 10.678,46 (dez
76
mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos).
VALOR TOTAL ATUALIZADO: R$ 10.678,46 (dez mil, seiscentos e
setenta e oito reais e quarenta e seis centavos)
DATA PARA QUINTA VENDA: 07 de abril de 2008, às 9h10min
DATA PARA SEXTA VENDA: 22 de abril de 2008, às 9h10min
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada,
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado
por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432,
Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 3 de março de 2008.
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Proc.: 014.2004.006455-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Seiti Roberto Mori (OAB-RO 215-B)
Executado:David Antônio Rosella - ME
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) imóvel urbano denominado lote 20,
da quadra 62, setor 01, situado na Rua Rosilene A. de Castro, nº 501,
nesta cidade, com área de 791,24m², registrado no CRI sob o nº R-16929, contendo um barracão em alvenaria medindo aprox. 294m² e uma
edificação nos fundos, tipo meia água, em alvenaria, medindo aprox.
75m², em regular estado de conservação, que encontra-se em poder do
executado, nesta cidade, avaliado em R$ 87.078,94 (oitenta e sete mil,
setenta e oito reais e noventa e quatro centavos).
VALOR TOTAL: R$ 87.078,94 (oitenta e sete mil, setenta e oito reais e
noventa e quatro centavos)
DATA PARA QUARTA VENDA: 04 de abril de 2008, às 9h10min
DATA PARA QUINTA VENDA: 18 de abril de 2008, às 9h10min
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado,
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado
por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
A presente execução não elide outras dívidas sobre o imóvel.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432,
Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 33213184.
Vilhena-RO, 3 de março de 2008.
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Proc.: 014.2007.005033-8
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:Highlander de Mamann Soares
Advogado:Paula Veit (OAB/RO 2385)
Executado:Claudio Gomes Soares
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano localizado na Rua 11
(onze), casa nº 1616, esquina com a Av. 38 (trinta e oito), bairro Bela
Vista, todo murado, contendo uma construção em alvenaria medindo
aproximadamente 70m², forrada de madeira, piso cerâmica, telha de
barro (tipo Romana), cerca elétrica, alarme, sem asfalto, água, luz,
telefone, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
VALOR TOTAL ATUALIZADO: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03 de abril de 2008, às 9 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de abril de 2008, às 9 horas
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado,
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado
por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
A presente execução não elide outras dívidas sobre o imóvel.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432,
Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 33213184.
Vilhena-RO, 3 de março de 2008.
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Proc.: 014.2007.001971-6
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:H. de M. S.
Advogado:Paula Veit (OAB/RO 2385)
Executado:C. G. S.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano localizado na Rua 11
(onze), casa nº 1616, esquina com a Av. 38 (trinta e oito), bairro Bela
Vista, todo murado, contendo uma construção em alvenaria medindo
aproximadamente 70m², forrada de madeira, piso cerâmica, telha de
barro (tipo Romana), cerca elétrica, alarme, sem asfalto, água, luz,
telefone, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03 de abril de 2008, às 9h10min
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de abril de 2008, às 9h10min
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado,
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado
por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
A presente execução não elide outras dívidas sobre o imóvel.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432,
Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3321-2340 e 33213184.
Vilhena-RO, 3 de março de 2008.
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Proc.: 014.1998.000195-5
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Seiti Roberto Mori (OAB-RO 215-B)
Executado:Popular Distribuidora de Bebidas Ltda
Advogado:Itamar César Rover (OAB-RO 1557)
DESCRIÇÃO DOS BENS: 200 (duzentas) caixas de plástico, tipo
garrafeira de 600ml, com 24 aberturas, em bom estado de conservação,
avaliadas em R$ 2.833,57 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais e
cinquenta e sete centavos) e 200 (duzentas) garrafeiras plásticas, 24x1,
competas, com suas respectivas garrafas de vidro de 300ml, de cores
variadas, em razoável estado de conservação, avaliadas em R$ 2.886,79
(dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos).
VALOR TOTAL ATUALIZADO: R$ 5.720,36 (cinco mil, setecentos e vinte
reais e trinta e seis centavos)
DATA PARA QUINTA VENDA: 02 de abril de 2008, às 9h10min
DATA PARA SEXTA VENDA: 16 de abril de 2008, às 9h10min
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada,
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado
por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432,
Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 4 de março de 2008.
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível
Elismara de Brida Martins
Escrivã Judicial
3ª VARA CÍVEL
3º Cartório Cível
Comarca de Vilhena
3ª vara cível
Cartório da 3ª vara Cível
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET .
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
viní[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
vha3cí[email protected]
Expediente do dia 22-02-2008
77
Proc.: 014.2007.008115-2
Ação:Incidente processual (área cível)
Requerente:Laércio Alves de Almeida
Advogado:Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO
2353)
Requerido:Edna Pereira de Souza
Despacho:
Acerca da resposta ao incidente de impugnação de gratuidade de justiça
manifeste-se o impugnante Laércio em 05 dias. Int.
Proc.: 014.2007.001075-1
Ação:Imissão de posse
Requerente:Laércio Alves de Almeida
Advogado:Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO
2353)
Requerido:Edna Pereira de Souza, Irineu Bordiga, Ivaneth Fatia Bordiga,
Nélson João Stocco, Prefeitura Municipal de Vilhena
Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999)
Despacho:
Que em 05 dias o autor manifeste-se sobre novos documentos juntados
pela ré Edna em fls. 477/481(CPC, art. 398). Int.
Proc.: 014.2005.004411-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:J. G. F.
Advogado:Vera Lúcia Paixão (OAB-RO 206/RO)
Executado:J. A. C.
Advogado:Arlindo Linck (OAB-/PR 20.820)
Sentença:
Posto isso, por sentença fundada no art. 267, III do CPC, declaro que
a parte autora deixou de promover os atos que lhe competiam, motivo
que impõem esta decisão sem julgamento do mérito. Declaro levantada a
penhora. Oficie-se ao Juízo Deprecado. Sem custas porque não satisfeita
a execução. P.R.I. Vilhena-RO, 13 de fevereiro de 2008. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito
Proc.: 014.2002.008344-4
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.2002.008344-4
Classe: Execução Fiscal
Requerente: SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva OAB/RO 211-B
Requerido: Euli da Silva Coelho
Valor da Ação:R$ 767,24
Finalidade: CITAÇÃO de EULI DA SILVA COELHO, e seu cônjuge se
casado for , residente e domiciliado em local incerto e não sabido, para
tomar conhecimento da penhora do direito de propriedade do lote 02(dois)
da quadra 12 (doze, setor 41, contendo uma casa em alvenaria medindo
aproximadamente 36 m², toda murada, coberta de telha tipo eternit, sem
reboco e sem forro, piso rústico, avaliada em R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais) e querendo, propor embargos o prazo é de 10 (dez) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 3213182.
Vilhena-RO, 19 de fevereiro de 2008.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
Proc.: 014.2007.011134-5
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.2007.011134-5
Classe: Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Irene Mendes da Silva Bergonci
Adv: Marlene Lucia Leporacci
Requerido: José Bergonci
Valor da Ação:Isento
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido JOSÉ BERGONCI, brasileiro,
casado, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar
conhecimento da presente ação e querendo, apresentar contestação no
prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação, presumir-se-ão aceitos
pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 3213182.
Vilhena-RO, 18 de fevereiro de 2008.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
Genair Goretti de Morais
Escrivã Juducial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório do Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
MM. GILBERTO JOSÉ GIANNASI
JUIZ DE DIREITO
Proc.: 014.2006.007453-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Márcia Rosane de Mello Ghisi Alves
Advogado:Maristela de Melo Mazutti (RO 2594)
Requerido:Jacqueline Marques Pereira
Sentença: “Vistos etc. A parte exeqüente não manifestou interesse no
prosseguimento do feito (certidão de fls. 40vº), tendo sido intimada de que
a não movimentação dos autos implicaria em extinção e arquivamento do
feito. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, nos
termos do Artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Com a certificação
do trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos. P.R.I.
Cumpra-se. Vilhena-RO, 13 de novembro de 2007. (a.) Gilberto José
Giannasi. Juiz de Direito”
Proc.: 014.2007.003889-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Casa do Marceneiro Com. e Repres. Ltda.-ME
Advogado:Helena Dalle Mole (OAB/RO 2841)
Executado:José Carlos da Costa Medrado - ME
Sentença:”Homologo por sentença o acordo celebrado entre CASA DO
MARCENEIRO COM E REP. LTDA-ME e JOSÉ CARLOS DA COSTA
MEDRADO-ME. Em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
com base no art. 794, II do Código de Processo Civil. Libere-se a penhora
de fl. 38, bem como, os títulos de fl.11, ao executado. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se. Vilhena/RO, 26 de
janeiro de 2008. (a.) Roberta Cristina Garcia Macedo. Juíza Substituta.”
Proc.: 014.2007.010253-2
Ação:Indenização (sumário)
Requerente:Manoel Gonçalo de Magalhães
Requerido:Vivo Celular S.A.
Advogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB-RO 2100)
Sentença: “ (...) Posto Isto, Julgo Procedente o pedido do Requerente,
para condenar a Requerida a pagar ao Requerente MANOEL GONÇALO
DE MAGALHÃES a quantia de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
a título de danos morais. Determino a imediata liberação de sua linha
telefônica 9971-0209, bem como que Requerida disponibilize os minutos
que o Requerente já possuía. tudo com suporte no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Também, condeno a Requerida por litigância
de má-fé a pagar multa de 1% sobre o valor da causa mais os honorários
advocatícios em 10% do valor da condenação e, todas as despesas que
o Requerente efetuou, tudo nos termos do artigo 18 do CPC. Desde já
fica intimada a parte Requerida a efetuar o pagamento no prazo de 15
(quinze) dias contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena
de pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida,
tudo nos termos do artigo 475, J, do CPC, independentemente de nova
citação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, aos
06 dias do mês de novembro de 2007. (a.) GILBERTO JOSÉ GIANNASI.
Juiz de Direito.”
Proc.: 014.2007.004876-7
Ação:Declaratória
Declarante:Elaine Domingues Ferreira
Advogado:Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022), Josemário Secco
(OAB/RO 724)
Declarado:Banco Santader Meridional Sa
Advogado: Acira Hasan Abdalla (OAB-RO 3050), Marcos Metchko (OABRO 1482)
Sentença: “(...)Posto Isto, Julgo Parcialmente Procedente o pedido
da Requerente para condenar o Requerido BANCO SANTANDER
MERIDIONAL S/A a pagar R$5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais
à Requerente ELAINE DOMINGUES FERREIRA, tudo nos termos do
artigo 269, inciso, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado diga a parte vencedora em 05 (cinco) dias.
Se nada for requerido aguarde-se em arquivo. Desde já fica intimada
a parte Requerida a efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias
contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de pagamento
de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, tudo nos termos
do artigo 475, J, do CPC, independentemente de nova citação. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Vilhena-RO, 07 fevereiro de 2008.
(a.) GILBERTO JOSÉ GIANNASI. Juiz de Direito.”
78
Proc.: 014.2007.008106-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:G & M Medicamentos Ltda Me
Advogado:Beatriz Bianquini Ferreira (RO 3602), Gleice Regina Stein (RO
3577)
Requerido:Amauri Oliveira dos Santos
INTIMAÇÃO para no prazo de 05(cinco) dias, dar andamento ao feito,
face certidão de fls. 24vº., certificando que transcorreu o prazo de 15 dias
referente ao pagamento.
Proc.: 014.2000.002676-3
Ação:Execução de título judicial
Reclamante:Claudio Golin
Advogado:Adriana Regina Pagoncelli Golin (OAB-RO 3021)
Reclamado:Elmira Brendanti Ortolan
Advogado:João Batista Nichele (OAB-MT 3620/A)
Sentença:”Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da
LJE. Decido. O presente processo deve ser extinto, e assim o declaro
com fundamento no art. 53, §4º, da LJE, vez que o executado não foi
encontrado, bem como não existem bens, no momento, que possam
satisfazer o débito. Em casos como tais a lei permite a extinção do feito de
imediato, evitando-se sua eternização, com prejuízo às partes e à própria
justiça. Todavia, é de se permitir a renovação do pedido nestes mesmos
autos, sem o pagamento de custas, caso o executado seja localizado ou,
sejam encontrados bens passíveis de penhora. Assim, diante do exposto,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO nos termos do art. 53, §4º, da LJE.
P. R. I. Cumpra-se. Vilhena, 26 de janeiro de 2008. (a.) Roberta Cristina
Garcia Macedo. Juíza Substituta.”
Proc.: 014.2004.008440-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Reclamante:Edimar de Souza
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)
Reclamado:Ismael Ferreira Gomes, Justina Romilda Dalle Laste Gomes
Despacho: “Ciência a exequente do documento de fls.85, Intimando-a para
indicar bens à penhora no prazo de 10 dias. Expeça-se o necessário.”
Proc.: 014.2007.009359-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Rubens Santos de Souza Me
Advogado:José Luiz Paulúcio (OAB/RO 3457), Lairce Martins de Souza
(OAB-RO 3041)
Executado:Moacir Barbosa dos Santos
Sentença: “Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da
LJE. Decido. O presente processo deve ser extinto, e assim o declaro
com fundamento no artigo 53, §4º, da LJE, vez que o executado não
foi encontrado, bem como não existem bens, no momento, que possam
satisfazer o débito. Em casos como tais, a lei permite a extinção do feito
de imediato, evitando assim a eternização do processo, com prejuízo às
partes e à própria justiça. Todavia, é de se permitir a renovação do pedido
nestes mesmos autos, sem o pagamento de custas, caso o executado
seja localizado ou, sejam encontrados bens passíveis de penhora. Assim,
diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento
de mérito nos termos do artigo 53, §4º, da LJE. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Vilhena, 29 de janeiro de 2008. (a.) Gilberto José
Giannasi. Juiz de Direito”
Proc.: 014.2007.009930-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Formação de Condutores Mônaco Ltda
Advogado:Juliana Postal Franquini (OAB/RO 3094)
Executado:Cleberson Fernandes Hencklein
Sentença: “Vistos etc. Diante do pagamento do débito efetuado, consoante
informado na petição de fls. 26, JULGO EXTINTO O PROCESSO na
forma do Artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Libere-se eventuais
constrições. Sem custas e honorários. Com a certificação do trânsito,
arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se. Vilhena, 14 de fevereiro de
2008. (a.) ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO. Juíza Substituta.”
Proc.: 014.2006.013458-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Agenor Roberto Catoci Barbosa
Advogado:Agenor Roberto Catoci Barbosa (OAB-RO 318/A)
Executado:José Duarte dos Reis
Leilão termo negativo: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada sobre o(s) termo(s) negativos de leilão de
fl.(s).48.
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2006.008937-1
Ação:Indenização (sumário)
Requerente:Clara Attias
Requerido:Educa Educação Continuada Ltda
Advogado: Marcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2701)
Sentença:”Posto isto e pelo que dos autos consta, Julgo Parcialmente
Procedente o pedido inicial, nos termos do art. 269, I do CPC, condenando
a ré EDUCA – EDUCAÇÃO CONTINUADA LTDA a pagar à parte autora
CLARA ATTIAS DE OLIVEIRA, indenização a título de danos materiais no
valor total de R$1.672,62, que devera ser corrigido, mensalmente, desde
a data que deveriam ter sido pagos. Sem custas e honorários. Com o
trânsito em julgado, intime-se para o cumprimento voluntário da sentença
em 10 (dez) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Vilhena, 28 de novembro de 2007. (a.) Gilberto José Giannasi. Juiz de
Direito.”
Proc.: 014.2007.008793-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Flávio Machado dos Santos
Advogado:Paula Schneider Tecchio Silva (OAB/RO 3553), Michele
Cristina Marcelo (OAB/RO 3441), Marcelo Lucas da Silva (OAB/RO
3554)
Requerido:José Timóteo dos Santos
Despacho:”Diga a parte autora em 05 dias requerendo o que de direito,
sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se.”
Proc.: 014.2004.001712-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Marli Francisca de Oliveira
Advogado:Amanda Leporacci Volpato (OAB-RO 1523)
Requerido:Baby-Mac Comércio e Montagem de Máq. p/Prod. Descartáveis
Ltda.
Despacho:”A penhora se deu na Comarca de São Paulo, consoante
se vê às fls.73. Todos os atos executórios devem ser realizados no
Juízo Deprecado. Assim, Expeça-se precatória para hasta pública dos
bens penhorados, ou desentranhe-se a carta precatória devolvida aos
autos, para integral cumprimento. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o
necessário.”
Proc.: 014.2007.003547-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Manoel Moreira Bento
Advogado:Amanda Leporacci Volpato (OAB-RO 1523), Andreia Leporacci
Soares Figueiredo (OAB/RO 1536)
Executado:José Admilson Nascimento
Sentença: “Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da LJE. Decido.
O presente processo deve ser extinto, e assim o declaro com fundamento
no artigo 53, §4º, da LJE, eis que não foi encontrado o devedor. A despeito
do requerimento de suspensão do feito de fls. 44, em casos como tais, a
lei permite a extinção do feito de imediato, evitando assim a eternização
do processo, com prejuízo às partes e à própria justiça.
Todavia, é de se permitir a renovação do pedido nestes mesmos autos,
sem o pagamento de custas, caso seja encontrada o devedor. Assim,
diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento
de mérito nos termos do artigo 53, §4º, da LJE. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Vilhena, 06 de dezembro de 2007. (a.) GILBERTO
JOSÉ GIANNASI. Juiz de Direito.”
Proc.: 014.2007.003146-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Jose Carlos Pereira Raposo
Advogado:Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613)
Requerido:Suely Maria Spiess
Advogado: Amanda Iara Tachini de Almeida (OAB/RO 3146)
Sentença: “Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ CARLOS PEREIRA
RAPOSO contra SUELY MARIA SPIESS para condenar esta última
ao pagamento do valor de R$8.679,52 (oito mil seiscentos e setenta e
nove reais e cinqüenta e dois centavos). Declaro extinto o processo nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas
e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte
requerida para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de penhora de bens e valores e incidência de multa de 10% (dez
por cento), prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. P.R.I.
Cumpra-se. Vilhena-RO, 25 de janeiro de 2008. (a.) Roberta Cristina
Garcia Macedo. Juíza Substituta.”
79
Proc.: 014.2007.004404-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Valdir Pagnoncelli
Requerido:José Tertuliano de Oliveira
Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)
Sentença: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
constante na inicial, com fundamento no disposto no art. 269, I do CPC,
reconhecendo a má-fé do Reclamante e, via de conseqüência, condenoo ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em 10% do valor
da causa, corrigidos desde a data da propositura da ação, a serem
destinados à Defensoria Pública desta cidade. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena-RO, 03 de dezembro de 2007. (a.)
Gilberto José Giannasi. Juiz de Direito.”
Proc.: 014.2003.003610-4
Ação:Execução de título judicial
Reclamante:Jacinto de Oliveira Neto
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)
Reclamado:Associação dos Sub Tenentes e Sargentos da PM do Est.
RO - ASSPOM
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre a certidão de fl.83: “Certifico e dou fé que transcorreu o
prazo para de 30 dias”.
Proc.: 014.2007.007472-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Valéria Fernanda Zolinger, Fabiana Soares Rocha, Paulo
César Bueno
Requerido:Terraçus Metropolitan
Advogado: Armando Krefta (OAB/RO 321-B)
Sentença: “Posto isso, e por tudo que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por VALÉRIA
FERNANDA ZOLINGER, FABIANA SOARES ROCHA E PAULO CÉSAR
BUENO contra TERRAÇUS METROPOLITAN-PRODUÇÕES, para o fim
de condenar esta última, ao pagamento no valor de R$-2.450,00 (dois
mil quatrocentos e cinqüenta reais), sendo R$-2.000,00 (dois mil reais) a
título de danos morais e, R$-450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) pelos
danos materiais. Estes últimos corrigidos monetariamente desde a data
da propositura da ação, fluindo juros de 1% ao mês a partir da citação.
Declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito
em julgado, intime-se a empresa requerente para o pagamento do valor
da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito (art. 475-J do
Código de Processo Civil). P. R. I. Cumpra-se. Vilhena, 26 de janeiro de
2008. (a.) Roberta Cristina Garcia Macedo. Juíza Substituta.”
Proc.: 014.2002.006744-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Adair Francisco Alves dos Santos
Advogado:Agenor Martins (OAB/RO 654A)
Executado:Zelarmino Silva de Campos
INTIMAÇÃO para no prazo de 05 dias, oferecer meios para adjudicar os
bens penhorados, sob pena de devolução.
Proc.: 014.2006.010896-1
Ação:Indenização (sumário)
Requerente:Marcos Wagner Pereira de Lima
Requerido:Teleron Celular S/a. Vivo
Advogado:Fábio A. Moreira (OAB/RO 1553)
Despacho:”Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o v.
acódão.”
Maria José Madeira Gavazzoni
Escrivã Judicial
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
1º Cartório do Juizado Especial Criminal
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
MM. GILBERTO JOSÉ GIANNASI
JUIZ DE DIREITO
Proc.: 014.2007.009399-1
Ação:Termo circunstanciado (crime detenção)
Autor:1ª Delegacia de Polícia Civil
Autor do fato:Jeovane Vieira dos Santos
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/93-A)
Sentença: “Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 81, §
3º da Lei nº 9.099/95. Consta dos autos que ocorrera, em tese, o crime
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
de Injúria, cujo processo se inicia mediante queixa crime, sendo que
o prazo decadencial transcorreu sem que houvesse manifestação no
sentido de prosseguimento do feito. Diante do exposto, declaro EXTINTA
A PUNIBILIDADE da autora do fato JEOVANE VIEIRA DOS SANTOS,
pela decadência nos termos do art. 38 do CPP e art. 107, IV do CP. Após
o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Vilhena, 22 de janeiro de 2008. (a.) Roberta Cristina Garcia
Macedo. Juíza Substituta.”
Proc.: 014.2005.003582-0
Ação:Procedimento especial criminal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Infrator:Luis Alfredo Alferes Bertoncini
Advogado:Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/93-A)
Sentença: “Vistos etc. O autor do fato Luiz Alfredo Alferes Bertoncini aceitou
proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério
Público e teve a medida aplicada, a qual cumpriu integralmente, conforme
certidão de fls.49v°, não havendo nos autos nenhuma pendência. Posto
isto, declaro cumprida a medida aceita e, em conseqüência, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUIS ALFREDO ALFERES BERTONCINI
pelo cumprimento da medida imposta. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Arquive-se. Vilhena, 10 de janeiro de 2008. (a.) Roberta
Cristina Garcia Macedo. Juíza Substituta.”
Proc.: 014.2007.008043-1
Ação:Termo circunstanciado (crime detenção)
Autor:UNISP - Unidade Integrada de Segurança Pública
Autor do fato:Dartagnan Almeida e Vieira, Débora Alencar Barros
Advogado: Marianne Almeida e Vieira de F. Pereira (OAB/RO 3046)
Sentença:”... POSTO ISTO, declaro cumprida a medida aceita e, em
conseqüência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato
DÉBORA ALENCAR BARROS, pelo cumprimento da medida imposta.
Com a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 08 de outubro
de 2207. (a.) Gilberto José Giannasi. Juiz de Direito.”
Proc.: 014.2007.006577-7
Ação:Termo circunstanciado (crime detenção)
Autor:1ª Delegacia de Polícia Civil
Autor do Fato: Lucilene Marques
Advogado:Lenoir Rubens Marcon (OAB/RO 146)
Sentença:”POSTO ISTO, declaro cumprida a medida aceita e, em
conseqüência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUCILENE
MARQUES, pelo cumprimento da medida imposta. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Arquive-se. Vilhena, 07 de fevereiro de 2008.
(a.) GILBERTO JOSÉ GIANNASI. Juiz de Direito.”
Proc.: 014.2007.005677-8
Ação:Termo circunstanciado (contravenções)
Autor:UNISP - Unidade Integrada de Segurança Pública
Autor do fato:Valdeir Firmino da Paz
Advogado: Lenoir Rubens Marcon (OAB/RO 146)
DECISÃO: “01 - Com relação a denúncia oferecida em face de Valdeir
Firmino da Paz, designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 09/04/08, às 08h15min, devendo ser expedido o necessário para a
realização do ato, bem como para a solicitação dos antecedentes de
praxe. 02 - Com relação ao registro de ocorrência lavrado contra o Policial
Militar, verifica-se que assiste razão a representante do Ministério Público
uma vez que o referido policial agiu no exercício regular da função, razão
pela qual determino o arquivamento dos autos ressalvada a possibilidade
de desarquivamento dos autos nos termos da lei. Vilhena, 29 de janeiro
de 2008. (a.) Gilberto José Giannasi. Juiz de Direito.”
Proc.: 014.2007.003872-9
Ação:Termo circunstanciado (crime detenção)
Autor:UNISP - Unidade Integrada de Segurança Pública
Autor do Fato: CARLA REGINA WILLEMS
Advogado: Estevan Soletti (OAB/MT 10.063)
Sentença: “... POSTO ISTO, declaro cumprida a medida aceita e, em
conseqüência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato
CARLA REGINA WILLEMS, pelo cumprimento da medida imposta. Com
a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 02 de setembro de 2007.
(a.) Gilberto José Giannasi. Juiz de Direito”
Proc.: 014.2004.008711-9
Ação:Procedimento especial criminal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Autor do Fato: L.M.C. INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
e OUTROS
Advogado: Letícia Fátima Pelles dos Reis (OAB/RO 2450)
80
Sentença: “... Posto isto, declaro cumprida a medida aceita de suspensão
condicional do processo e, em consequencia, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE de L.M.C. INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS
LTDA, na pessoa de ALEXSANDRO KAILER BUHLER, pelo cumprimento
da medida imposta, nos termos do Artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. Após
o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se. Vilhena, 26 de novembro de 2007. (a.) Gilberto José
Giannasi. Juiz de Direito.”
Maria José Madeira Gavazzoni
Escrivã Judicial
PRIMEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE BURITIS
1ª VARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 02 dias
Proc.: 021.2007.001615-2
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (OAB/RO 1111)
Denunciado:Daniel Monteiro de Araújo, Aldair Santos
Advogado:Janio Marcelo de Aguiar (RO 2362),militante nesta Comarca
de Buritis/RO Sivanir Lopes de Vargas (OAB/RO 3473), militante na
Comarca de Vilhena/RO
Lauda n. 60
Órgão emitente: Vara Criminal de Buritis/RO
Data:07/03/2008
FINALIDADE: Intimação dos advogados acima mencionados a se
manifestarem no artigo 499 do CPP,no prazo legal , referente aos autos
de ação penal supra
Buritis, 5 de Março de 2008
Jeferson Cristo Tessila de Melo
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Proc.: 021.2005.000259-8
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado:Erasmino Teotonio Pereira, Leonilto de Sousa Alves,
Edivaldo Avelino de Souza, Valdir Catarino da Silva, Amantino Florêncio,
Juracy Aparecido da Silva Brizola, Juarez Aparecido Vicente Fidelis,
Almiro Ramos de Abreu, Marcos Batista Vieira, José Kelim Siqueira da
Silva, Elias Gomes dos Santos, Sebastião Antônio de Oliveira, Daniel de
Oliveira Campos, Edson Ponte Batista, João Neres de Souza, Arilson
Lemes, Admilson Ribeiro
Advogado: Emórgenes Jacinto de Souza (SP 85.392-A)
Finalidade: INTIMAR o advogado supra, do despacho exarado nos
autos supra, de seguinte teor: “Vistos, em saneador. Foram ouvidas as
testemunhas NAIR NOGUEIRA (fl. 300), PAULO NIZER (fl. 308), MAX
ARNOLFO (fl. 319) e JOSÉ GONÇALVES FILHO (fl. 315). HOMOLOGO
o pedido de fl. 440, verso, quanto à desistência da testemunha HAROLDO
VIEIRA DA SILVA. HOMOLOGO o pedido de fl. 400, quanto à desistência
da testemunha FERNANDO ATISSANO (não localizada - fl. 289). Quanto
ao Sr. AMANTINO FLORÊNCIO é réu no processo e já foi interrogado (fls.
238 e 442), motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de fl. 440, verso, neste
particular. Dou o feito por saneado. Digam os acusados se têm interesse
na oitiva das demais testemunhas indicadas. Caso haja interesse em
suas oitivas, deverão ser indicados os endereços atualizados, incluindo
telefone para contato, pois a indicação fora feita há mais de anos (vide fls.
217-218). Intimem-se, sendo que os Acusados patrocinados por defensor
constituído deverão ser intimados na pessoa do Dr. ERMÓGENES (fl.
411) e os demais pela Defensoria Pública (fl. 411). Não haverá intimação
pessoa dos Acusados para este despacho visto que praticamente todos
Acusados se encontram em lugar ignorado, o que se verifica às fls. 227,
v, 235, v, 305, v, 324, v, 335, 360, 368, 376, 379, v, 385, v, 397 e 417-418
dos autos.”Buritis - RO, 29 de fevereiro de 2008. Jeferson C. Tessila de
Melo - Juiz de Direito.
Buritis-RO, 05 de março de 2008.
Juiz JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Proc.: 021.2007.000472-3
Ação:Execução penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Réu: Joaquim Fernandes da Silva
Finalidade: INTIMAR o réu supra, de sentença de extinção de seguinte
teor: “Vistos, etc. Atualização de cálculos (fl. 27) e certidão informando
o cumprimento da pena (fl. 33-v). Manifestação do Ministério Público
pela extinção da punibilidade ante o cumprimento integral da pena
(fl. 33-v). Decido: Consoante documentos de fls. 13–26 e 28-33, o
Apenado cumpriu sua pena. Intimado, o representante do Ministério
Público se manifestou pela extinção da punibilidade (fl. 33-v). Diante do
exposto, cumpridas todas as condições da pena, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE DE JOAQUIM FERNANDES DA SILVA. Procedam-se
às devidas baixas junto a este Juízo e Cartório Distribuidor da Comarca.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se.” Buritis - RO,
13 de fevereiro de 2008. Jeferson C. Tessila de Melo - Juiz de Direito.
Buritis-RO, 06 de março de 2008.
Juiz JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Proc.: 021.2008.000434-8
Ação:Pedido de liberdade provisória com/sem fiança
Requerente:Inri Camera
Advogado:Alceu Scoparo Filho (OAB/RO 2812 )
Finalidade: INTIMAR o advogado supra, da decisão prolatada nos autos
supra, de seguinte teor: “Trata-se de pedido de liberdade provisória
formulado por INRI CÂMERA. Alega que está sendo apurada a prática
de crime de porte ilegal de arma de fogo e munições - Lei Federal n.º
10.826/2003. Aduz, em suma, que muito embora se trate de crime
inafiançável, não há motivos para manutenção de sua prisão cautelar pois
o Requerente tem residência fixa nesta Comarca e profissão definida (fls.
03 a 07 com documentos de fls. 08 a 28). Parecer do Ministério Público
pelo indeferimento do pedido (fls. 29 a 32). É o breve relatório. Passo a
decidir. Fundamentação: Para legitimar a decretação da prisão preventiva
ou manter a prisão preventiva já decretada, mister a existência dos
fundamentos e pressuposto para o ato, desta forma, analiso, inicialmente,
os seus pressupostos. JÚLIO FABBRINI MIRABETE leciona: “Nos
termos legais, a prisão preventiva só pode ser decretada quando houver
prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria. A primeira
exigência refere-se à materialidade do crime, ou seja, a existência de
corpo de delito que prova a ocorrência do fato criminoso (laudo de
exame de corpo de delito, documentos, provas testemunhal etc.) (...) São
exigidos também ‘indícios suficientes da autoria’, contentando-se a lei
com elementos probatórios ainda que não concludentes e unívocos, não
sendo necessário, portanto, a certeza da autoria. A suficiência dos indícios
é deixada á verificação do juiz, que deve se haver com prudente arbítrio”
.Pressupostos: Quanto à materialidade fica comprovada diretamente
pelo auto de prisão em flagrante de fls. 14 a 17 destes autos atestando a
apreensão de arma de foto e munições e, indiretamente, pelas declarações
das testemunhas. Os Indícios de autoria se encontram presentes pela
confissão do Acusado pelas declarações das testemunhas. Quanto aos
motivos, a prisão preventiva/cautelar deve ser mantida pelo seguinte
motivo: o Requerente tem antecedentes totalmente desabonadores,
pois além do fato objeto deste flagrante (porte ilegal de arma de fogo
e munições), responde: a) nesta Comarca a processo por tentativa de
homicídio qualificado (fls. 18 e 27) e por entrega de veículo pessoa não
habilitada (fl. 19). b) Na Comarca de Rolim de Moura já foi condenado por
furto (fls. 23-24); c) Na Comarca de Santa Luzia do Oeste também já fora
condenado por furto (fl. 22) e d) Na comarca de Cacoal já respondeu a
outros processos (fls. 21 e 25). Todos estes antecedentes levam tornam
imperiosa a necessidade de sua custódia provisória do Requerente para
garantia da ordem pública. E mesmo que fosse “primário” e portador de
“bons antecedentes”, a “primariedade” e “bom comportamento”, por si só
não podem ser motivo para concessão de liberdade provisória ou outro
benefício processual. Neste sentido, entendimento do Tribunal de Justiça
de Rondônia: PRISÃO EM FLAGRANTE. Roubo qualificado. Liberdade
Provisória. Impossibilidade. Presença dos requisitos da prisão preventiva.
Primariedade e bons antecedentes. Irrelevância. Garantia da Ordem
Pública.” (HC n. 101.501.2004.008354-4 - Rel. Des. Roosevelt Queiroz
Costa - julgado em 12/01/2005), publicado no Informativo do TJRO, Ano
V, n. 42, p. 15. E outros tribunais: “Primariedade e bons antecedentes
Não afastam a possibilidade da decretação da prisão preventiva” (TJSC,
RecHC 1.128, JC 69/583)” . TACRSP - Se a prisão preventiva do
acusado apoiou-se em elementos colhidos no procedimento policial que
81
deixaram patente a materialidade do grave crime praticado e a existência
de veementes indícios de autoria, confirmando a presença do fumus boni
iuris e do periculum in mora, a ensejar a decretação da medida, faz-se
necessária a manutenção do agente no cárcere, mesmo que ele seja
primário, tenha bons antecedentes, emprego e residência fixa, pois tais
circunstâncias não tem o condão de elidir a necessidade da custódia
(RJDTACRIM 22/461). Intimado, o Ministério Público se manifestou
pelo indeferimento do pedido (fls. 27 a 29). Assim, estando presentes os
motivos da prisão preventiva/cautelar, especialmente a real necessidade
de garantia da ordem pública, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória
feito por INRI CÂMERA. Intimem-se. Após, arquive-se. Buritis - RO, 21 de
fevereiro de 2008. Jeferson C. Tessila de Melo - Juiz de Direito.
Buritis-RO, 06 de março de 2008.
Juiz JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO
Antônia Izaleth Siqueira Chaves
Escrivã Criminal
COMARCA DE ESPIGÃO D’OESTE
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude)
Proc.: 008.2007.004528-6
Ação:Carta precatória (infância e juventude)
Requerente:Rosemeire Andrade Abel
Advogado: Sandra Regina U. Correia, (OAB/SP 111.313) e Carmen
Alamino (OAB/SP 61853)
Requerido:Geni Conrado Dias
Despacho: “Vistos, etc. Designo audiência para oitiva do requerido para
o dia 01-04-2008, às 10:40 hs. Expeça-se o necessário”.
1º Cartório Cível
Proc.: 008.2002.002415-8
Ação:Incidente processual (área cível)
Autor:Fabiana Barcelos Pereira
Advogado:Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (RO 338-B), Silvio
César dos Santos ( )
Requerido:Francisco de Assis Mendes Ribeiro
Advogado:Elisa Dickel de Souza (RO 1.177)
Edital - Publicar:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 008.02.002415-8
Classe : Incidente processual
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano localizado na Rua
Minas Gerais, s/nº, Bairro Morada do Sol, lote 07, Setor 2, Quadra 36,
contendo muro e alicerce de uma casa, que encontra-se em nome de
Regismar Cardoso de Araújo, avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais); 36 (trinta e seis) bois de aproximadamente 20 meses de idade que
se encontram na propriedade e sobre os cuidados de Antonio Avelino da
Silva, depositário fiel.
VALOR TOTAL: R$ 18.000,00
VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.015,11
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 20/03/08, às 08:00 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 10/04/08, às 8:00 horas
EXEQUENTE: Fabiana Barcelos Pereira e Marcelo Augusto Oliveira de
Carvalho
ADVOGADO: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho e outros
EXECUTADO: Francisco de Assis Mendes Ribeiro
ADVOGADO: Advogado não informado
OBSERVAÇÃO: Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda
judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior
à avaliação, prosseguir-se-á em dia e hora que forem desde logo
designados entre os 10 (dez) e os 20 (vinte) dias seguintes, a fim de que
os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que
a oferta não seja vil.
Sede do Juízo:
Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954
Cep:78.983-000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
Espigão do Oeste-RO, 18 de fevereiro de 2008.
Wilson Soares Gama
Juiz de Direito (a)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Proc.: 006.2007.002317-9
Ação:Carta precatória (área cível)
Requerente:Termaza Terraplenagem Martins da Amazonia Ltda
Advogado:Luciano da Silveira Vieira (RO 1643.)
Requerido:Luminar Montagem Eletrica Ltda
Advogado:Gecilene Antunes Faustino (RO 2474)
Despacho: Diante da certidão de fl. 18, intime-as partes para requerer o
que entender direito prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução da
deprecata. Comunique-se o Juízo deprecante.
Proc.: 006.2006.000169-6
Ação:Inventário
Requerente:Marilene Apolinario da Silva, Isaime Acrem da Silva, Aristeli
Apolinario da Silva
Advogado:Luciano da Silveira Vieira (RO 1643.)
Espólio: Espólio de Ivair Alves da Silva
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de
Justiça.
Proc.: 006.2007.001063-8
Ação:Investigação de paternidade/maternidade
Requerente:S. da S. O. F. da S. O.
Advogado:Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.), Luiz
Carlos Barbosa Miranda (RO 2435.), Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda (RO 1043.), Luiz Carlos Barbosa Miranda (RO 2435.)
Requerido:M. F. de O.
Advogado:Luciano da Silveira Vieira (RO 1643.), Aparecida de Oliveira
Gutierrez Filha de Matos. (RO. 1315.)
Despacho:Cuida-se na espécie de Ação de investigação de paternidade
post mortem promovida por Silvia da Silva Oliveira e Fábio da Silva Oliveira,
representados por sua genitora em face dos herdeiros de Noemias
Ferreira dos Santos, pelas razões constantes de fls. 03/08. Juntaram os
documentos de fls. 09/15. Emenda à inicial com juntada dos documentos
de fls. 17/21. O Requerido foi devidamente citado, apresentando
contestação às fls. 29/32, alegando em preliminar ilegitimidade passiva
e inépcia da inicial. No mérito, pugna pela improcedência do feito.
Contestação impugnada às fls. 36/37. Manifestação do Ministério Público
às fls. 40/42, pugnando pelo não acolhimento das preliminares e a
realização de audiência de instrução. É o relatório. Decido. A alegada
iligitimidade passiva não pode prosperar. Ação de investigação de
paternidade só pode ser intentada em face do pai ou de seus herdeiros.
O espólio apenas representa a universalidade de bens derivada do
patrimônio do falecido, portanto, ilegítimo para figurar no pólo passivo.
Assim é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “Processual civil
e civil. Ação de investigação de paternidade post mortem . Legitimidade
ad causam. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência.Dissídio.
Não comprovação. I - Na ação de investigação de paternidade post
mortem, partes legítimas passivas são os herdeiros e não o espólio. II
- Recurso especial não conhecido. (REsp 331.842-AL, Rel. Min. Antônio
de Pádua Ribeiro). Por tais razões deixo de acolher preliminar assestada.
De igual modo, não deve prosperar a alegação de inépcia da inicial. A
Requerente trouxe aos autos os documentos necessários para análise do
direito vindicado. Não vislumbro dificuldade ou, sequer, prejuízo à defesa,
não ensejando, in casu, motivo para inépcia da inicial. Deixo de acolher
tal preliminar. Designo audiência de instrução para o dia 07/052008, às
08h00min, devendo as partes depositar rol em cartório no prazo do artigo
407 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
Proc.: 006.2007.002314-4
Ação:Indenização
Requerente:Arlindo Carneiro de Lima Sousa
Advogado:Cleia Aparecida Ferreira (RO 69.A), Maria do Carmo Morais
(RO 421)
Requerido:G R Comercio Beneficiamento e Deposito de Madeiras Ltda
ME
82
Advogado: Não informado: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a comprovar a distribuição
da carta precatória expedida às fls. 39.
Proc.: 006.2003.000987-7
Ação:Declaração de ausência
Requerente:Antonia de Brito Satelis
Advogado:Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.)
Requerido:Arnaldo Cavalcante Satelis
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Ato Ordinatório : Ficam o advogado acima relacionado, intimado a
proceder a abertura da sucessão provisória, nos termos do artigo 1.165
do CPC.
1ª VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal (Juizado Esp. Criminal)
Proc.: 006.2007.001482-0
Ação:Termo circunstanciado (crime detenção)
Autor:Ministerio Publico Estadual
Advogado:Promotor de Justiça
Réu:Fredson Caetano da Silva
Advogado: Carlos André da Silva Morong
Despacho: Vistos. Redesigno audiência de instrução e julgamento para
o dia 24/04/2008, às 10:30 horas. Intimem-se eventuais testemunhas
já arroladas. Ciência ao Ministério Público. Pres. Médici/RO,25 de
fevereiro de 2008. CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, JUIZ EM
SUBSTITUIÇÃO.
COMARCA DE SANTA LUZIA D’OESTE
1ª VARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Proc.: 018.2007.001453-2
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor:Delegacia de Polícia Civil
Autor do fato: Francisco Carmone dos Santos, vulgo “pára-choque” e
“paquinha”, filho de Joaquim Irineu dos Santos e Antônia Alves Bezerra,
residente na Av. Pioneiros, 2180, Parecis/RO.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal nº 0182007.0014532 conforme denúncia, cujo resumo segue transcrito: “Destarte, o querelado
agiu infringindo o art. 345 do CP, Exercício Arbitrário das Proprias Razões
devendo à querelante uma importância de R$ 80,00 (oitenta reais), pois
reteve consigo um valor indevido oriundo de uma negociação posterior,
que em nada tinha haver com a outra negociação anterior realizada entre
as partes ”, bem como para comparecer perante este juízo no dia 24
de ABRIL de 2008, as 08:00 horas, para ser interrogado. (a) Dr. Carlos
Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Rua Dom Pedro I, nº
2004 - Centro, Cep:78.993-000 - Fone: (0XX) 69 3434-2439
Santa Luzia do Oeste/RO, 29 de fevereiro de 2008.
Proc.: 018.2006.001165-0
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Rogério Tadeu Rueda, Luiz Henrique Feitosa
Advogado:Dr. Edmilson Gomes Barroso, OAB/RO 157, advogado
militante na Comarca de Jí-Paraná/RO.
Finalidade: INTIMAR o advogado acima citado, da r. sentença proferida
por este juízo, cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...Posto isso,
JULGO PROCEDENTE a denúncia e condeno o réu ROGÉRIO TADEU
RUEDA, qualificado nos autos, pela infração do artigo 155, § 4º, inciso II
(2ª parte) e IV, do Código Penal. Passo a dosar-lhe a pena. A conduta do
réu foi reprovável, eis que lesou patrimônio alheio. O réu é primário, não
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
registrando condenação. Sua conduta social é boa. Sua personalidade,
à míngua de maiores elementos de análise, é normal. A motivação foi a
obtenção de enriquecimento fácil, em detrimento do patrimônio alheio.
As circunstâncias e conseqüências do crime são comuns ao tipo penal
em estudo. A vítima em nada contribuiu para o delito. As conseqüências
do delito não foram graves, eis que a vítima foi restituída. Sopesadas
os vetores insculpidos no art. 59 do Código Penal, fixo a pena-base
em 2 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa. Inexistem atenuantes,
agravantes ou causas de aumento ou diminuição, tornando-a definitiva
naquele patamar, ausentes outras causa que possam modificá-las. A
pena será cumprida inicialmente em regime aberto (Código Penal, art.
33, § 2º, “c”). Eis que presentes os requisitos legais, substituo a pena
privativa de liberdade cominada ao réu, nos moldes do art. 44 do Código
Penal, por 01 (uma) restritiva de direito, consistentes na prestação de
serviços a comunidade. A prestação de serviços à comunidade dar-se-á
na base de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixados de modo
a não prejudicar a jornada normal de trabalho. O local da prestação de
serviço será fixado no momento da execução. Fixo o dia-multa em 1/30 do
salário mínimo vigente à época do fato. Condeno o réu ao pagamento de
custas processuais, eis que assistido por defensor constituído. Concedo
ao acusado o direito de apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado:
a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) comunique-se o T.R.E.;
c) extraia-se o necessário para a execução de pena. P.R.I.C. Santa Luzia
do Oeste-RO, 28 de fevereiro de 2008.
CARLOS ROBERTO ROSA BURCK
Juiz de Direito
Proc.: 018.2006.001258-4
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (DNI dni)
Condenado:Ronimar da Silva
Advogado:Ademir Guizolf Adur, OAB 373-B
FINALIDADE; Intimar o Advogado do réu, Dr. Admir Guizolf Adur,
Advogado, inscrito na OAB 373-B, acerca da sentença condenatória
conforme resumo abaixo transcrito:Posto isso, JULGO PROCEDENTE
a denúncia para CONDENAR o acusado RONIMAR DA SILVA como
incurso nas sanções dos artigos 38 e 50 da Lei 9.605/98. Passo a dosarlhe a pena em obediência princípio da individualização da pena - artigo
5º, inciso XLVI da Carta Magna - e artigo 6º da Lei 9.605/98. A conduta
do acusado foi reprovável, eis que praticou atividades consideradas
lesivas ao meio ambiente. Sua personalidade, diante dos elementos
existentes nos autos é normal, não registrando antecedentes quanto
ao descumprimento da legislação de interesse ambiental. Os motivos,
circunstâncias e conseqüências do crime são os comuns ao tipo penal em
estudo. A vítima (coletividade) em nada contribuiu para o delito. Analisada
as circunstâncias judiciais supra fixo a pena base no mínimo legal em: a)
01 (um) ano de detenção para o crime do artigo 38 da Lei 9.605/98; b)
03 (três) meses de detenção e multa de 10 (dez) dias-multa para o crime
do artigo 50 da Lei 9.605/98. Mesmo presente a circunstância atenuante
descrita no inciso IV do artigo 14 da Lei 9.605/98 deixo de aplicá-la, eis
que a pena foi fixada no mínimo legal. Ante a ausência de circunstâncias
agravantes e causas de diminuição e aumento de pena, torno-a a pena
acima fixada em definitiva. Presente o concurso material de delitos, somo
as penas para fixá-las de forma definitiva em 01 (um) ano e 03 (três)
meses detenção e 10 (dez) dias multa. A pena será cumprida em regime
inicial aberto (Código Penal artigo 33, § 2º, “c”). Por ser a pena privativa
de liberdade inferior a 04 (quatro) anos, bem como pela culpabilidade,
antecedentes e personalidade do condenado e as circunstâncias do
crime, substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos,
consistente na prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da
condenação, por entender que a substituição seja suficiente para
reprovação e prevenção do crime, nos moldes do artigo 7º, inciso I e
artigo 8º, inciso I, da Lei 9.605/98. A prestação de serviços à comunidade,
nos moldes do artigo 9º da Lei 9.605/98, deverá ser prestada junto a
Associação dos Amigos do Rio Bamburro de Santa Luzia do Oeste, cujas
condições serão fixadas no momento da execução, na base de uma hora
de tarefa por dia de condenação de modo a não prejudicar a jornada
83
normal de trabalho. Fixo o dia multa em 1/30 do salário mínimo fixado
a época dos fatos. Custas pelo réu. Concedo ao acusado o direito de
apelar em liberdade.Transitada em julgado: a) lance-se o nome do réu
no rol dos culpados; b) comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral,
c) Expeça-se o necessário para execução da pena; d) Intime-se para
efetuar o pagamento da multa no prazo legal. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.Santa Luzia do Oeste-RO, 13 de fevereiro de 2008.Carlos
Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito
Proc.: 018.2007.000560-2
Ação:Execução provisória de pena
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (DNI dni)
Réu:Wagner Antunes Cordeiro
Advogado:Dr. Gilson Alves de Oliveira, OAB/RO 549-A, advogado
militante na Comarca de Alta Floresta do Oeste/RO.
Finalidade: INTIMAR advogado acima citado, do r. despacho proferido
por este Juízo: “Recebo o Agravo em Execução de Pena que seguirá o
rito do RSE. Indique o agravante em 02 dias, as peças que requer para
a formação do instrumento, pois. Após, de-se vista ao MP para contrarazões. Em seguida, venham conclusos para o juízo de retratabilidade”.
Proc.: 018.2006.002004-8
Ação:Execução penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (DNI dni)
Réu:Aliana Camargo Pereira
Advogado:Dr. Gilson Alves de Oliveira, OAB/RO 549-A, advogado
militante na Comarca de Alta Floresta do Oeste/RO.
Finalidade: INTIMAR advogado acima citado, do r. despacho proferido
por este Juízo: “Recebo o Agravo em Execução de Pena que seguirá o
rito do RSE. Indique o agravante em 02 dias, as peças que requer para
a formação do instrumento, pois. Após, de-se vista ao MP para contrarazões. Em seguida, venham conclusos para o juízo de retratabilidade”.
COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
1ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível)
Proc.: 022.2006.000185-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Messias Soares de Souza
Advogado:Ronan Almeida de Araújo (OAB/AC 2203)
Requerido:Condor Com. de Produtos em Geral
Advogado: Luiz Ferreira de Melo - OAB/SP nº. 54.407
Despacho:
Vistos. Determino a suspensão da execução. Intime-se o advogado da
requerida para regularizar sua representação processual, juntando aos
autos procuração com poderes especiais para transigir, bem como juntar
o contrato social da empresa e o original da petição de fls. 41/43.
Proc.: 022.2007.001758-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Oneide da Silva Borghi
Advogado:Sinval Barros ( 2321)
Requerido:Real Seguros Sa
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros - OAB/RO nº. 3185
Sentença:”...Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido inicial formulado por MARIA ONEIDE DA SILVA BORGHI em
face de REAL SEGUROS S/A, ambas qualificadas à fl. 03 e, via de
conseqüência, condeno a requerida a pagar à requerente o valor de
R$50,00 (cinqüenta reais), acrescidos de correção monetária a partir do
ajuizamento da ação e juros moratórios a partir da citação. Transitada
em julgado, fica automaticamente intimada a requerida para pronto
pagamento, em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J e Enunciados
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DJE. N. 044/2008 - sexta-feira, 07 de março de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Cíveis do FONAJE ns. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por
cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente da alçada
dos Juizados Especiais.Por fim, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, por se tratar de
procedimento regido pela Lei 9.099/95.
Proc.: 022.2004.001591-4
Ação:Carta precatória (juizado especial cível)
Exequente:Valmir Dias Mozer
Advogado:Luciana Beal e Dr. João Carlos da Costa - OAB/RO 1258
Executado:Edson Gonçalves da Rocha
Advogado:Advogado não informado
Certidão do Oficial de Justiça:ial cível)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl
: (teor)CERTIDÃO; “.Certifico que efetuei diligência, nesta Comarca,
Município de São Miguel do Guaporé/RO, com a finalidade de proceder
à penhora de bens de Edson Gonçalves da Rocha, o que deixei de fazer,
por não ter localizado nenhum bem do executado, sendo que sua ficha
junto ao Idaron local está zerada. Certifico ainda que a época em que
foram reavaliados os bens do executado, não havia outros semoventes
junto aos mesmos, como informa o requerente, sendo que poderia haver
na ficha daquele órgão, mas sómente no papel, pois é fato que o requerido
trabalhava com a compra e venda de gado na região, e sua movimentação
de gado era grande, porém fisicamente não havia nenhuma cabeça de
gado em posse do mesmo. Certifico ainda que o requerido não fora mais
encontrado neste Município, embora o mesmo dá como endereço este,
é somente para despistar cobradores, porém as informações dão conta
de que está transportando gado para um frigorífico em Ji-Paraná/RO,
município onde provavelmente está residindo atualmente...”
Proc.: 022.2007.000711-4
Ação:Carta precatória (juizado especial cível)
Exequente:Edson Luiz Rolim
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Executado:Ronival Serafim de Oliveira
Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 212121)
Despacho:
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o Juízo Deprecante fora oficiado
para fins de intimação do exeqüente, para que promovesse a remoça do
objeto penhorado, quedando-se inerte o interessado (fl.06).
Pela segunda vez, através do Diário da Justiça, fora intimado o
exeqüente com a mesma finalidade. O advogado apresentou petição
se comprometendo a providenciar os meios para a remoção mas não
a fizera.
Entendo que a carta precatória não pode ser devolvida ao Juízo de origem
com a manutenção do bem constrito, mormente pela desídia daquele que
deveria ser diligente e contribuir para a satisfação de seu crédito.
Diante do exposto, intime-se o exeqüente pelo Diário da Justiça, na pessoa
de seu advogado, para que providencie a remoção dos bens penhorados
(fl.04), no prazo de dez dias, fazendo constar que sua eventual inércia
ensejará em liberação da penhora e devolução da precatória.
1º Cartório Cível
Proc.: 022.2007.000572-0
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Miguel Eufrasino de Lima
Advogado:Jaína Atanasio dos Santos (OAB/SC 11744)
Requerido:Maria Luiza da Silva, José Rosalvo Gomes de Oliveira
Advogado:Dr. José Carlos Pereira - oAB/RO nº. 1001
Despacho:
Vistos. Intimem-se as partes, para, no prazo de 05 dias, manifestaremse sobre as provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e
pertinência, sob pena de indeferimento.
Proc.: 022.2005.001600-0
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:F. M. L. M.
Advogado:Juraci Marques ( 389-B)
Requerido:E. B. de M.
Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 212121)
84
Sentença:
Flaés Maris Lopes Macêdo, qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação
de Separação Judicial Litigiosa em face de Edson Barboza de Macedo.
Despachada a inicial, foi designada audiência de conciliação (fl. 08). O
requerido não foi localizado no endereço fornecido nos autos, conforme
certidão de fl. 16-v, tendo sido citado via edital (fl. 19-v). O representante
da Defensoria Pública foi nomeado curador especial do requerido, tendo
apresentado contestação por negativa geral (fl. 21).O Ministério Público
requereu certidão de casamento atualizada (fl. 22), o que foi deferido à
fl. 23.Foram feitas várias tentativas de intimação para cumprimento do
despacho, mas tanto o advogado (fl. 23-v), quanto a própria requerente,
deixaram transcorrer o prazo sem qualquer manifestação nos autos,
conforme certidão de fl. 26-v e edital de intimação à fl. 28.É o necessário
relatório. Decido. Conforme certidões às fls. 23-v, 26-v e 28, a requerente
foi intimada para impulsionar o feito, sob pena de extinção do feito, mas
quedou-se inerte. Por esta razão, considerando que a autora abandonou
a causa por mais de 30 (trinta) dias, declaro EXTINTO o processo sem
resolução do mérito, nos termos do art. 267, III, do C.P.C.Sem custas
e sem honorários, por ser a requerente beneficiária da assistência
judiciária gratuita.Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito
em julgado...”’
Proc.: 022.2006.001580-4
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Honda S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/MS 7657-B)
Requerido:Erlos Rodrigo da Silva Rego
Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 212121)
Sentença:
Banco Honda S/A, devidamente qualificado, ajuizou a presente ação de
busca e apreensão em face de Erlos Rodrigo da Silva Rego, também
qualificado, alegando, em síntese, a mora no pagamento de 10 (dez)
parcelas do contrato de abertura de crédito para financiamento para
aquisição de uma motocicleta Honda CG 150 Sport, em garantia ao
referido contrato. Juntaram documentos às fls. 09/18.Às fls. 21/22 foi
concedida a liminar requerida, determinando a busca e apreensão do
bem.O requerido não foi encontrado e a busca e apreensão do bem
restou prejudicada (fl. 24-v).A requerente informou o novo endereço
do requerido (fl. 33). Assim, foi expedida a carta precatória, mas a
requerente não providenciou sua distribuição, permanecendo inerte,
mesmo após ter sido intimada por duas vezes, conforme certidões às fls.
35-v e 37-v.É o necessário relatório. Decido.Conforme certidões às fls.
35-v e 37-v, a requerente mesmo devidamente cientificada a providenciar
a distribuição da carta precatória, sob pena de extinção do feito, quedouse inerte. Por esta razão, diante do manifesto desinteresse da requerente
no prosseguimento do feito, julgo EXTINTO o processo sem resolução do
mérito, nos termos do art. 267, III, do C.P.C.Custas na forma da lei.Após
o trânsito em julgado, arquivem-se.
Proc.: 022.2005.001669-7
Ação:Indenização
Requerente:Mauri Vidal Ribeiro
Advogado:José Carlos Pereira (OABRO 1001)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações
Advogado:Dr. Rodriguo Barbosa Marques do Rosário - OAB/RO nº.
2969
Despacho:
Vistos, etc.
Tendo em vista o acórdão, determino:
a) Calculem-se as custas.
b) Intime-se a Requerida para pagamento em 05 dias, pena de inscrição
na dívida ativa estadual.
c) Intime-se o Autor para que, havendo interesse, prossiga na execução,
bem como cumpra o art. 614 do CPC.
As intimações deverão ser na pessoa dos procuradores constituídos nos
autos (art. 236 do CPC e Capítulo II, Seção III, item 44, das DGJ).
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 044 Ano 2008
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