Proc. n º 08786.000022/2015
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PROCESSO Nº 08786.000022/2015
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/MI/2015 - SRP
A Fundação Nacional do Índio, por intermédio do Museu do Índio/RJ, mediante Pregoeira
designada pela Portaria nº 156/DAGES, publicada no DOU em 17 de novembro de 2014, torna
pública, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicados abaixo, fará
realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na forma REGISTRO DE PREÇOS, do tipo
MENOR PREÇO, representado pelo MENOR PREÇO POR ITEM, EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA
(ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme o disposto no art. 6º do Decreto nº
6.204/2007, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.O procedimento
licitatório será regido pelo Decreto nº 3.555/2000; pela Lei nº 10.520/2002; Lei n° 5.450/2005; Lei
Complementar nº 123/2006; Decreto nº 6.204/2007; pelo Decreto 7.892/2013, Decreto nº
8.250/2014, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 16/07/2015
HORÁRIO: 08h30min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
CÓDIGO UASG: 194022
SEÇÃO I - DO OBJETO
1.
A presente licitação tem como objeto a formação de Registro de Preços para a aquisição de
café moído torrado, açúcar branco e adoçante sucralose, conforme especificações constantes no
Termo de Referência anexo.
1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.
O valor total estimado da Ata de Registro de Preços é de R$ 24.083,40 (vinte e quatro mil,
oitenta e três reais e quarenta centavos), contemplando os valores unitários explicitados no quadro
do item 5.1 do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
3.
A despesa será coberta pela dotação orçamentária destinada ao Museu do Índio nos
exercícios de 2015 e 2016.
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SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.
Poderão participar deste Pregão os interessadosoperantes do sistema Comprasnet, provido
pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (SLTI).
4.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão
dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também
deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções
detalhadas para sua correta utilização.
4.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo
ao provedor do sistema ou ao MI responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.
Não poderão participar deste Pregão:
5.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração,
durando o prazo da sanção aplicada;
5.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação;
5.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
5.4. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
5.5. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
5.7. Empresas que não sejam enquadradas como ME ou EPP, em conformidade com o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.204/2007.
SEÇÃO IV – DA PROPOSTA
6.
O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a
data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.
O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário
ofertado para o(s)item(ns) de seu interesse, já inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e
demais despesas decorrentes da execução do objeto.
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8.
Os valores deverão ser expressos em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos
arábicos, desprezando-se qualquer outra moeda ou valor além dos centavos.
9.
O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do
Edital.
10.
O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não
emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores
de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze
anos.
11.
O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art.
3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei e participar do certame.
12.
O licitante deverá preencher, em campo próprio do Sistema, a Declaração de Elaboração
Independente de Proposta.
13.
Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, os licitantes deverão observar a
orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de
incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”.
14.
A ausência do detalhamento do objeto no citado campo poderá acarretar a desclassificação da
proposta do licitante. No entanto, a critério da Pregoeira, tal falha poderá ser sanada mediante
realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações.
15.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da
proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará
o licitante às sanções previstas neste edital.
16.
As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
16.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta,
sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
16.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
16.3. A proposta terá validade de mínima de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura
da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital
16.4. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, ficam os
licitantes liberados dos compromissos assumidos.
17.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
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18.
O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da proposta de preço
e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento do licitante que efetivamente vai
fornecer o serviço objeto da presente licitação.
SEÇÃO V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
19.
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na
hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
20.
Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
21.
Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
22.
A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
23.
Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
24.
Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário
e valor consignados no registro de cada lance.
25.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no
sistema.
26.
Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
27.
Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
28.
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
29.
Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja
manifestamente inexeqüível.
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30.
Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos
atos realizados.
31.
No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.
32.
O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com
antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
33.
Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)
minutos, aleatoriamentedeterminado pelo sistema, findo o qual será automaticamente
encerrada a fase de lances.
SEÇÃO VIII –DA NEGOCIAÇÃO
34.
A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha
apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado
para a contratação.
34.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
35.
A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas
do objeto.
35.1. Nos preços deverão estar inclusos além das taxas, impostos e encargos, bem como todas
as despesas e demais custos que possam influir direta ou indiretamente na prestação dos
serviços, objeto da presente licitação.
36.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
37.
O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugardevera enviar a proposta ajustada
por meio da opção “Enviar Anexo”, no prazo máximo de 02 (duas) horas após a solicitação
feita pela Pregoeira.
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38.
Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de
remuneração.
39.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão Eletrônico,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
40.
Se o licitante deixar de reenviar a proposta adequada ao lance vencedor; não apresentar
amostra dentro do prazo estipulado ou tiver sua amostra rejeitada; ou, ainda, não atender às
exigências habilitatórias do Edital, terá sua proposta recusada.
41.
Caso isso ocorra, a Pregoeira examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
SEÇÃO X –DA AMOSTRA
42. O pregoeiro poderá requerer dolicitante classificado em primeiro lugar amostra do(s) produto(s)
ofertado(s). A amostra deverá ser apresentada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar
da data da solicitação, e deverá a ser entregue no Serviço de Contratos e Licitações (SECOL) do
Museu do Índio, localizado na Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ, CEP 22.270070, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
43. A amostra consiste na entrega de 01 (uma) unidade do produto ofertado, na embalagem original,
inviolada, identificada com o nome do licitante e número do Pregão, sem que tal identificação
seja feita no corpo do produto, uma vez que serão analisadas as informações ali constantes.
44. A amostra apresentada poderá será aberta, manipulada, analisada e submetida aos testes
necessários, inclusive o preparo para consumo, no intuito de averiguar-se a compatibilidade do
produto ofertado com as especificações do Termo de Referência (Anexo I).
45. Terminada a análise, a Pregoeira enviará aviso, exclusivamente por meio do site Comprasnet,
comunicando a reabertura da sessão para tratar da aceitabilidade dos produtos.
46. o Licitante que desejar, poderá efetuar a retirada da(s) amostra(s), no estado em que se
encontrarem, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento pelo MI. Após esse
prazo, as mesmas poderão ser descartadas.
SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO
47.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF e da documentação
complementar especificada nesta seção.
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48.
Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar, no prazo máximo
de 02 (duas) horas após solicitação da Pregoeira:
48.1. Contrato Social consolidado, devidamente arquivado na Junta Comercial,
comprovando a situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, bem como
o objeto social da empresa sendo pertinente e compatível com esse certame;
48.2. 01 (um) ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, comprovando que o licitante já
forneceu objeto semelhante ao deste certame, em quantidades e características
(produtos perecíveis para consumo).
48.3. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação, através do envio do balanço patrimonial, vedada a
apresentação de balancetes ou balanços provisórios, quando não houver a
Qualificação Econômico-financeira no SICAF da empresa ou quando qualquer dos
índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF,
for igual ou inferior a 1;
48.4. Prova de regularidade quanto aos Débitos Trabalhistas, por meio da apresentação da
Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa. Este
documento poderá ser verificado pela pregoeira, junto ao sítio do Tribunal Superior
do Trabalho – TST. (www.tst.jus.br/certidao), no momento da habilitação;
48.5. Prova de regularidade perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (CEIS), instituído pela Portaria nº 516, de 15 de março de 2010, do
Ministério do Controle e da Transparência. Este documento poderá ser verificado
pelo
pregoeiro,
junto
ao
sítio
do
Portal
da
Transparência
(www.portaltransparencia.gov.br/ceis), no momento da habilitação;
48.6. O licitante que possui cadastro válido no SICAF – Sistema de Cadastramento
Unificado deFornecedores será dispensado da apresentação dos documentos cuja
regularidade seja comprovada pelaconsulta ao referido cadastro, nos termos do
artigo 43, II, da Instrução Normativa/MARE n° 02, de 11.10.2010. Caso a empresa não
possua todos os Níveis de Cadastro no SICAF (I - Credenciamento, II - Habilitação
jurídica, III - Regularidade Fiscal Federal, IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal,
VI – Qualificação Econômico-Financeira), deverá enviar todos os documentos que
supram tal lacuna.
48.7. Se a proposta da licitante contemplar o item 01 (café torrado e moído), a empresa
deverá enviar, ainda, o Certificado de Pureza da Associação Brasileira do Café (ABIC)
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ou laudo de análise do produto emitido por laboratório credenciado na ABIC ou,
ainda, laudo de análise emitido por laboratório habilitado pela Rede Brasileira de
Laboratórios Analíticos de Saúde (REBLAS/ANVISA), comprovando a qualidade do
produto conforme estipulado no Termo de Referência e de acordo com a Resolução
ANVISA nº 277, de 22 de setembro de 2005 e Resolução SAA nº 28, de 01 de junho
de 2005.
48.7.1.
Para os laudos que não especificarem a validade, esta será considerada de 30
(trinta) dias após a emissão.
48.7.2. Tal exigência se dá por questões de saúde, uma vez que a presente licitação
trata da aquisição de materiais perecíveis para consumo utilizados diariamente
pelos servidores do órgão, bem como para palestrantes, convidados e
participantes dos eventos e seminários realizados pelo Museu do Índio. Desse
modo, o selo ABIC de pureza ou a apresentação de laudo de análise emitido por
laboratório credenciado pela ABIC ou certificado pela REBLAS/ANVISA, atesta
que o produto adquirido está livre de qualquer tipo de impurezas (cascas e paus,
milho, centeio, triguilho, cevada, etc.), certificando níveis de qualidade mínimos
dos produtos ofertados. Assim, tal exigência visa a garantir a aquisição de
produto de boa qualidade, resguardando o interesse público e reduzindo o risco
de uma contratação infrutífera, estando, ainda, em conformidade com
jurisprudência do Tribunal de Contas (TCU) sobre a matéria.
49.
A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para
verificar as condições de habilitação dos licitantes.
50.
Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante,
com indicação do número de inscrição no CNPJ.
51.
Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados
da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também
devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
52.
Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão
estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em
nome da matriz.
53.
A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possuir alguma restrição na
comprovação de regularidade fiscal, terá assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
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prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme art 4º, § 1º do Decreto
6.204/2007.
53.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e
facultará a Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
54.
Se a proposta for inabilitada,a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a
este Edital.
55.
O licitante que abandona o certame, deixando de anexar a proposta atualizada ou de enviar a
documentação habilitatória indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às
sanções previstas neste Edital.
56.
Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissoras de
certidões constitui meio legal de prova.
57.
A proposta ajustada ao último lance, os documentos e os anexos encaminhados via ANEXO ou
e-mail, quando solicitados pela Pregoeira, deverão ser encaminhados em original ou por cópia
autenticada, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da solicitação, ao Serviço de Contratos e
Licitação – SECOL, situado nas dependências do MI/RJ.
58.
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado
vencedor.
SEÇÃO XII – DO RECURSO
65.
Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de, no mínimo, 20 (vinte) minutos, durante o
qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recurso.
65.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o
objeto ao licitante vencedor.
65.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente,
rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
65.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do
recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também via
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sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da
recorrente.
66.
Para efeito do disposto no §5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, ficam os autos franqueados
aos interessados.
67.
As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão
apreciados pela autoridade competente.
68.
O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
SEÇAO XIII –DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
69.
As obrigações das partes constam no Anexo I - Termo de Referência – deste Edital.
SEÇÃO XIV – DO PAGAMENTO
70.
O fornecedor beneficiáriodeverá apresentar ao Núcleo de Almoxarifado/Serviço de Logística
(21) 3214-8714 ou 3214-8712 a Fatura discriminada dos serviços, no ato da entrega do objeto,
a qual deverá ser liquidada em até 10 (dez) dias contado da apresentação da referida fatura,
mediante Ordem Bancária a ser creditada em conta corrente.
71.
Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor beneficiário na pendência de qualquer uma
das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou
compensação financeira:
71.1. Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
71.2. Comprovação de regularidade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou
Positiva com Efeito de Negativa;
71.3. Inscrição válida no SICAF, comprovando a situação regular do licitante;
71.4. Atestação de conformidade da(s) entrega(s) do(s) serviços, dada pela Coordenação ou
Serviço requisitante;
71.5. Cumprimento das obrigações assumidas;e
71.6. Manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
72.
Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá,
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção
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na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
73.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios
devidos pelo MI/RJ, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da
nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP,
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
I=
i
365
I = 6/100
I = 0,00016438
365
SEÇÃO XV – DAS ATRIBUIÇÕES DA PREGOEIRA E DO DIRETOR DO MUSEU DO INDIO
74.
Cabem à Pregoeira as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto 5.450/2005.
74.1.
Adjudicar o objeto deste Pregão ao licitante vencedor, na ausência de interposição de
recurso;
75. Ao Diretor do MI/RJ cabe:
75.1.
Adjudicar o objeto deste Pregão ao licitante vencedor se houver interposição de
recurso;
75.2.
Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
75.3.
Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado;
75.4.
Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse
público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
76.
É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover
diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior
de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da
documentação.
77.
No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,
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mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de classificação e habilitação.
SEÇÃO XVI – DO REGISTRO DE PREÇOS
78.
O Museu do Índio é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de
procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços
dele decorrente.
79.
A Administração designará servidor a ser nomeado responsável pela fiscalização da Ata de
Registro de Preços.
80.
Não serão admitidas adesões ou caronas à Ata de Registro de Preços decorrente desta
licitação.
81.
Depois de homologado o resultado deste pregão, o licitante vencedor será convocado para
assinatura da Ata de Registro de Preços.
81.1.
O prazo para assinatura da referida Ata pelo licitante vencedor é de até 5 (cinco)
dias úteis contados da convocação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por
até igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Museu do
Índio.
82.
Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de
Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, serão convocados
os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro,
obedecida a ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro
de Preços.
83.
Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de
fornecimento, conforme disposto no artigo 14 do Decreto nº 7.982/2013.
84.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade
de condições.
85.
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data da
sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
86.
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
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87.
A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro
processo licitatório.
88.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do
registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário
registrado será convocado pelo Museu do Índio para negociação do valor registrado em Ata.
88.1. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado, e o Museu do Índio
poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de
classificação.
89.
O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio
de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
90.
O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
90.1. O fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da
Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
90.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da
elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das
aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de
fornecimento.
91.
O cancelamento ocorrerá, por iniciativa do Museu do Índio, quando:
91.1. O fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior aos praticados no mercado;
91.2. O fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica
exigida no processo licitatório;
91.3. Houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
91.4. Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
91.5. O fornecedor beneficiário não comparecer, ou se recusar a retirar, no prazo
estabelecido, nota de empenho decorrente da Ata de Registro de Preços;
91.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou na(s) nota(s) de empenho relativa(s) aos
pedidos dela(s) decorrente(s).
92.
Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Museu do Índio fará o devido
apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais
fornecedores sobre a nova ordem de registro.
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93.
A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente,
por decurso do seu prazo de vigência ou na conclusão dos serviços contratados.
SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES
94.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico, a Administração do Museu
do Índio poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor as seguintes sanções:
94.1. Advertência;
94.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total do objeto deste pregão e 5% (cinco por cento) no caso de
inexecução parcial, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado
da comunicação oficial;
94.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com
a Administração do Museu do Índio, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
95.
Pelos motivos que se seguem, principalmente, o licitante vencedor estará sujeito às
penalidades tratadas na condição anterior:
95.1. Pelo atraso de entrega na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e
aceito;
95.2. Pela demora em substituir materiais rejeitados, caracterizada se a substituição
não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da rejeição.
96.
Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública e será descredenciado
no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e
demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que, convocado dentro do
prazo de validade de sua proposta:
96.1. Recusar a Nota de Empenho;
96.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
96.3. Ensejar o retardamento da entrega do material do objeto deste Pregão Eletrônico;
96.4. Não mantiver as condições da proposta, injustificadamente;
96.5. Comportar-se de modo inidôneo;
96.6. Fizer declaração falsa;
96.7. Cometer fraude fiscal;
96.8. Apresentar documento falso.
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97.
Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº
8.666/93.
98.
Além das penalidades citadas, o licitante vencedor ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de
sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Museu do Índio e, no que couber, às demais
penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
99.
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo
Museu do Índio, em relação a um dos fatos arrolados na Condição 96,o licitante vencedor
ficará isento das penalidades mencionadas.
100. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração do Museu do Índio, e declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao licitante vencedor
juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
101. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa,
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser
enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]
102. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas.
103. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
104. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Pregoeira até 3 (três) dias úteisantes da
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico acima
mencionado.
105. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão, sempre que possível,
disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
106. Ao Diretor do Museu do Índio compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
106.1.A anulação do Pregão induz à do contrato, se for o caso.
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106.2.Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser
ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
107. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de
classificação e habilitação.
108. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
108.1.Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na
proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste
Pregão.
109. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
110. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as
últimas.
111. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do
MI, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS
112.
No presente Edital, encontram-se os seguintes anexos:
112.1. Anexo I – Termo de Referência; e
112.2. Anexo II – Modelo da Ata de Registro de Preços.
SEÇÃO XX – DO FORO
113. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade do
Rio de Janeiro/RJ, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição
Federal.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2015
Comissão Permanente de Licitação
Museu do Índio/FUNAI
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PREGÃO ELETRONICO Nº 20/MI/2015
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. O presente Termo tem como objeto a formação de Registro de Preços para Preços para a
aquisição de café moído torrado, açúcar branco e adoçante sucralose, conforme
especificações constantes no Termo de Referência anexo.
2.
JUSTIFICATIVAS
2.1.
Composição dos estoques dos produtos: açúcar, adoçante e café moído, visando à
aquisição de produtos de qualidade para consumo dos servidores do Museu do Índio,
bem como para utilização nos diversos eventos, seminários e palestras, incluindo eventos
internacionais, organizados e oferecidos pelo Museu;
2.2.
Atender às requisições de produtos de consumo para os setores de copeiragem,
objetivando o atendimento regular e ininterrupto das demandas dos serviços de Copa da
Sede do Museu do Índio por um período de 12 (doze) meses.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. Para a aquisição do objeto deste Termo de Referência aplicam-se as normas da Lei nº
8.666/93 e suas alterações, Decreto nº 3.555/00, Lei nº 10.520/02 e Decreto nº 5.450/05. O
objeto enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns por possuir características
gerais e especificações usualmente encontradas no mercado.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS

ITEM 1: CAFÉ
4.1.
Café em pó homogêneo, torrado e moído, de primeira qualidade, grãos selecionados;
4.2.
Do tipo superior;
4.3.
Tipo de café: 100% café arábica;
4.4.
Torração média;
4.5.
Bebida: Dura, não se admitindo Rio e Rio Zona.
4.6.
Sabor intenso (“café forte”);
4.7.
Sem amargor;
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4.8.
Nível mínimo de Qualidade Global do café de 6,0 pontos, que deverá ser comprovado
mediante apresentação de Certificado no PQC – Programa de Qualidade do Café, da
Associação Brasileira do Café (ABIC), em plena validade, ou, na ausência deste,
apresentação de laudo de análise do produto emitido por laboratório credenciado na
ABIC ou, ainda, laudo de análise do produto emitido por laboratório habilitado pela Rede
Brasileira de Laboratórios Analíticos de Saúde (REBLAS/ANVISA) comprovando a qualidade
do produto.
4.9.
Embalagem tipo alto vácuo, pacote tipo tijolinho, atóxica, limpa, íntegra, ou seja, sem
rasgos, sem amassados, sem estufamentos, sem trincas, sem quebras, sem ferrugem;
4.10. O alimento não deve estar em contato direto com papelão, jornal, revistas, papel ou
plástico reciclado ou outro material não higiênico ou impróprio para embalar alimentos, e
sem outras injúrias que comprometam o acondicionamento adequado do produto;
4.11. Presença de rotulagem, constando nesta, o nome e composição do produto, lote, data de
fabricação e de validade, CNPJ, nome e endereço do fabricante/produtor, condições de
armazenamento e quantidade em peso;
4.12. Pacote tipo tijolinho, contendo 500 g;
4.13. REF.: TRÊS CORAÇÕES PREMIUM, MELITTA ESPECIAL, equivalente ou de qualidade
superior.
4.14. Quantidade: 1.500 (mil e quinhentos) pacotes de 500g cada.

ITEM 2: AÇÚCAR
4.15. Açúcar branco, tipo refinado;
4.16. Características: dissolução rápida granulométrica fina, branco, origem vegetal puro, sem
corantes, sem umidade ou empedramento e com cristais bem definidos composto de
sacarose de cana-de-açúcar, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitos
e de detritos animais e vegetais.
4.17. Aparência, cor e cheiros próprios do tipo de açúcar.
4.18. Aplicação: adoçante.
4.19. Embalagem: saco de polietileno atóxico, resistente, contendo peso líquido de 1000
gramas.
4.20. Presença de rotulagem, constando nesta, o nome e composição do produto, lote, data de
fabricação e de validade, CNPJ. De 1ª qualidade.
4.21. Pacote de 1 kg;
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4.22. REF.: UNIÃO, equivalente ou de qualidade superior.
4.23. Quantidade: 600 (seiscentos) pacotes de 1 kg cada.

ITEM 3: ADOÇANTE SUCRALOSE
4.24. Adoçante líquido;
4.25. À base de sucralose (derivado da cana-de-açúcar);
4.26. Sem amargor residual;
4.27. Sem glúten;
4.28. Frasco de 25 mL;
4.29. REF.: LÍNEA, equivalente ou de qualidade superior.
4.30. Quantidade: 240 (duzentos e quarenta) frascos de 25 mL cada.
5. DO VALOR TOTAL ESTIMADO
5.1. O valor total estimado para a presente contratação é de R$ 24.083,40 (vinte e quatro mil,
oitenta e três reais e quarenta centavos), contemplando os valores unitários explicitados no
quadro abaixo:
01
Café
Pacote de 500g
1.500
13,25
VALOR TOTAL
(R$)
19.875,00
02
Açúcar
Pacote de 1kg
600
3,09
1.854,00
03
Adoçante
Frasco de 25 mL
240
9,81
2.354,40
VALOR TOTAL
24.083,40
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UND
QTDE
VALOR UNIT (R$)
5.2. Não serão aceitos valores unitários superiores aos obtidos pela Administração mediante
cotação de preços e expressos na tabela acima.
6. DA AMOSTRA
6.1. A Pregoeira poderá requerer da licitante classificada em primeiro lugar amostra de qualquer
um dos itens cotados pelo licitante. A amostra deverá ser apresentada no prazo máximo de
02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação, e deverá a ser entregue no Serviço de
Contratos e Licitações (SECOL) do Museu do Índio, localizado na Rua das Palmeiras nº 55,
Botafogo, Rio de Janeiro-RJ, CEP 22.270-070, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às
17:00 horas.
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6.2. A amostra consiste na entrega de 01 (uma) unidade do produto ofertado, na embalagem
original, inviolada, identificada com o nome do licitante e número do Pregão, sem que tal
identificação seja feita no corpo do produto, uma vez que serão analisadas as informações
ali constantes.
6.3. A amostra apresentada poderá será aberta, manipulada, analisada e submetida aos testes
necessários, inclusive o preparo para consumo, no intuito de averiguar-se a capacidade de
rendimento e a compatibilidade do produto ofertado com as especificações do Termo de
Referência (Anexo I).
6.4. Terminada a análise, a Pregoeira enviará aviso, exclusivamente por meio do site
Comprasnet, comunicando a reabertura da sessão para tratar da aceitabilidade dos
produtos.
6.5. A Licitante que desejar, poderá efetuar a retirada da(s) amostra(s), no estado em que se
encontrarem, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento pelo MI. Após
esse prazo, as mesmas poderão ser descartadas.
7. DA ENTREGA
7.1. A previsão de entrega dos produtos é de parcelas trimestrais, estimadas em 500 unidades
de café, 200 unidades de açúcar e 80 unidades de adoçante, no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis, contados do recebimento, pelo fornecedor beneficiário, da Solicitação de Entrega
dos produtos emitida pelo Museu do Índio.
7.1.1. A quantidade supramencionada é meramente estimativa e a Ata de Registro de
Preços não obriga a Administração Pública a realizar a aquisição dos produtos.
7.1.2. Devido à ausência de espaço físico para a armazenagem dos produtos e pelo fato
de tratar-se de uma Ata de Registro de Preços, que não obriga à Administração a
contratação do quantitativo total estimado, a entrega será fracionada e não
poderá, sob nenhuma hipótese, ser realizada em uma única parcela.
7.2. As quantidades efetivamente solicitadas deverão ser entregues das 09:00 às 12:00 e das
14:00 às 17:00, dias úteis, no Almoxarifado do Museu do Índio, localizado à Rua das
Palmeiras nº 55, Botafogo – Rio de janeiro, CEP 22.270-070.
7.3. O recebimento do objeto desta licitação dar-se-á de forma provisória, sendo considerada
definitiva apenas após análise das especificações e condições reais do objeto, na forma do
artigo 73, II, “a” da Lei 8.666/1993.
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7.4. O objeto entregue em desconformidade com o especificado no Edital ou o indicado na
proposta será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e o fornecedor beneficiário
obrigado a substituí-lo no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento de
notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução e as
sanções previstas neste Edital e seus anexos.
7.5. A validade dos produtos deverá ser de, no mínimo, 06 (seis) meses a contar da data do
recebimento definitivo.
7.6. As embalagens deverão obrigatoriamente ser originais e de primeiro uso, em boas
condições e invioladas, contendo todas as informações exigidas pelo Código de Defesa do
Consumidor e demais exigências impostas por órgãos oficiais competentes.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES EXIGIDAS DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
8.1.
Executar o serviço contratado, discriminado nesta licitação, responsabilizando-se
integralmente pelos serviços executados nos termos da legislação vigente;
8.2.
não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato.
8.3.
manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.4.
atenderàs solicitações de entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços,
dentro do prazo máximo estipulado de 10 (dez) dias úteis;
8.5.
fornecer os produtos em consonância com as especificações deste Termo de Referência,
bem como proposta e amostra entregues pela licitante.
9. DEVERES DA CONTRATANTE
9.1.
Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução
desta Ata, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à
Administração as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas
corretivas por parte do fornecedor beneficiário;
9.2.
efetuar o pagamento pelo serviço executado ao fornecedor beneficiário, de acordo com as
condições estabelecidas neste contrato.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução dos serviços será fiscalizada por representante designado pela Direção do
Museu do Índio com competência para:
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10.1.1. Solicitar da contratada e de seus prepostos, ou obter da Administração do Museu do
Índio, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos
serviços.
10.1.2. Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do serviço
contratado e, em especial, na aplicação de sanções ou alterações da Ata.
10.2. É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre os
empregados da contratada, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos
responsáveis por ela indicados.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O fornecedor beneficiário deverá apresentar ao Núcleo de Almoxarifado/Serviço de
Logística – telefone (21) 3214-8712– a Fatura discriminada,contendo as especificações e
quantidades dos produtos efetivamente entregues, a qual deverá ser liquidada em até 10
(dez) dias contados da sua apresentação, mediante Ordem Bancária a ser creditada em
conta corrente.
11.2. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor beneficiário na pendência de qualquer
uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços
ou compensação financeira:
11.2.1. Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
11.2.2. Comprovação de regularidade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
11.2.3. Inscrição válida no SICAF, comprovando a situação regular do licitante;
11.2.4. Cumprimento das obrigações assumidas; e
11.2.5. Manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
11.3. Caso o fornecedor beneficiário seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES,
deverá, apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a
retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua
sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa será coberta pela dotação orçamentária destinada ao Museu do Índio nos exercícios
de 2015 e 2016.
22
Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070
Telefax: (21) 3214-8710 - email: [email protected]
Proc. n º 08786.000022/2015
Fls. n.º ________________
Rubrica
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 20/MI/2015
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2015
No dia ___ de __________ de 2015, a União, por intermédio do Museu do Índio, situado na
Rua das Palmeiras, nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.059.311/000702, neste ato representado por ____________________, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei
10.520/2002, do Decreto nº 5450/2005, do Decreto nº 7.982/2013 e demais normais legais
aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº 20/2015,
cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de café, açúcar e adoçante, RESOLVE
registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário _____________________________,
localizado ___________________________________, inscrito no CNPJ/MF sob o nº _________,
representado pelo ______________________, conforme Objeto e preço abaixo:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UND
QTDE
01
Café
Pacote de 500g
1.500
02
Açúcar
Pacote de 1kg
600
03
Adoçante
Frasco de 25 mL
240
VALOR UNIT (R$)
VALOR TOTAL
(R$)
VALOR TOTAL
Este Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da assinatura
desta Ata, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início
e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
O Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 20/2015, bem como seus anexos, integram a presente
Ata, independentemente de transcrição.
As despesas com a Ata de Registro de Preços, no presente exercício, correrão por conta dos
recursos consignados ao Museu do Índio, no Orçamento Geral da União.
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do
Museu do Índio e do Fornecedor Beneficiário.
Rio de Janeiro/RJ, ___ de ____________ de 2015.
Representante legal: [nome completo]
[autoridade do Museu do Índio]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
23
Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070
Telefax: (21) 3214-8710 - email: [email protected]
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PROCESSO Nº 08786.000022/2015 EDITAL DO PREGÃO