Atos Oficiais
Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Vitorino - PR
EDITAL Nº 08/ 2015
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR DE VITORINO E SEUS SUPLENTES.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE Vitorino, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei
nº. 1307/2013, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo
de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio
2016/2019, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 01/2015, do CMDCA local.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal
nº 1307/2013 e Resolução nº 01/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Vitorino, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio
universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 04 de outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerão
em data de 10 de janeiro de 2016;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao
Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o
quatriênio 2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para
mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo
de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136,
191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos
por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 1307/2013;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Vitorino visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes o colegiado, assim como
para seus respectivos suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de
chapas.
3. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art.47., da Lei Municipal nº1307/2013, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter reconhecida idoneidade moral;
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Residir no município há pelo menos 01 (um) ano e comprovar domicilio eleitoral;
d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho
Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
g) Apresentar, no momento da inscrição, diploma, certificado ou declaração de conclusão de ensino fundamental;
h) Não possuir filiação partidária;
i) Ter reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento a criança e ao
adolescente, devidamente comprovada e não inferior a 02 (dois) anos de atividade;
j) Alcançar média 5,0 (cinco), em prova de conhecimento sobre a atividade de conselheiro tutelar e dos direitos e deveres das crianças e adolescentes, e média 5,0 (cinco) em prova prática de informática, aplicada sob a supervisão do Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que regulamentará sua realização
no edital da eleição;
l) Possuir carteira de habilitação, categoria no mínimo “B”.
3.2. O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CMDCA ou servidor municipal ocupante de cargo em comissão que pretenda concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá requerer o seu afastamento no ato da
inscrição;
3.3. A prova da maioria será feita mediante cópia da carteira de identidade, bem
como da habilitação para conduzir veículo, serão feitas através da carteira de motorista, categoria no mínimo “B”.
3.4. A idoneidade moral será presumida à vista da certidão negativa de distribuição
de feitos criminais expedida pela Comarca que residiu o candidato nos últimos 02 (dois)
anos.
3.5. A comprovação da residência será feita mediante exibição de qualquer documento que demonstre inequivocamente que o candidato reside há pelo menos 01(um)
ano no município de Vitorino/PR, tais como conta de água, luz, contrato de locação
com firma reconhecida datada da emissão do mesmo, entre outros.
3.6. A comprovação do gozo dos direitos políticos será feita mediante exibição de
cópia do titulo de eleitor, comprovando domicilio eleitoral em Vitorino/PR, e ainda cópia
do ultimo recibo de quitação eleitoral.
3.7. A desvinculação partidária será presumida em vista de documento próprio
firmado pelo candidato neste sentido, nos termos nos termos do modelo em anexo,
admitida prova em contrario apurada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e
do Adolescente – CMDCA de oficio ou por provocação de terceiro.
3.8. Considera-se comprovada experiência no trato com crianças e adolescentes o
registro em carteira profissional, ou declaração de que participou de atividades em associação sócia assistencial, religiosa ou de representação dos interesses de menores,
declaração de que frequentou curso técnico ou superior em pedagogia ou magistério.
3.9. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da Inscrição.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 39 da Lei Municipal nº 1307/2013
para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/
sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;
4.2. A renumeração do Conselheiro Tutelar será equivalente a 2 (dois) salários mínimos federais, sendo reajustada anualmente, no mesmo índice aplicado correção do
salario mínimo nacional;
4.3. Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares não serão funcionários públicos do quadro da Administração Municipal,
4.4 No caso de servidores públicos serão observados o disposto no art. 67, parágrafo único, da Lei Municipal 1.307/2013, sendo vedada a acumulação de remuneração de
funções públicas, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal.
5. DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e
art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que
obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares,
considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será
reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;
5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da
Juventude da mesma comarca;
5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto
superior a 04 (quatro) anos e meio.
6. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
6.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;
6.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de
suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente
para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar,
dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos
documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento
de eventuais impugnações;
e) Dia e locais de votação;
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
h) Termo de Posse.
7. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
7.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e será efetuada no prazo e nas
condições estabelecidas neste Edital;
7.2 O pedido de inscrição, formulado pelo candidato em requerimento devidamente
preenchido e assinado, deverá ser protocolado no período 06 de Abril de 2015 a 08 de
maio de 2015 , de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h00,
Terça-feira, 7.4.2015 - N° 5.618 JORNAL DE BELTRÃO
na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SDS, localizada na Rua
Fracaro, 165, Bairro Azulão.
7.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de
indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade e CPF;
b) Título de eleitor, com comprovante de votação na ultima eleição ou certidão da
Justiça Eleitoral;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado
ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou
conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações
militares;
e) Comprovação de experiência de no mínimo 02 (dois) anos na área de defesa ou
atendimento à criança e ao adolescente;
f) Carteira Nacional de Habilitação, categoria no mínimo “B”;
g) Comprovante de residência no Município há pelo menos 01 (um) ano
h) Diploma Certificado ou declaração de Conclusão do Ensino Fundamental;
i) Declaração de desvinculação partidária;
j) 02 (duas) foto 3x4, colorida, recente.
7.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será
imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para
inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;
7.5. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também
apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;
7.6. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos
devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
7.7. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição
são de total responsabilidade do candidato.
7.8. A inscrição só será efetivada mediante a apresentação de todos os documentos.
7.9 No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será
atribuído sequencialmente, segundo a ordem de inscrição, e este será utilizado em
todo o processo eleitoral.
8. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
8.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral
designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 05 (cinco) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos
inscritos;
8.2 A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação
referida no item anterior.
9. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
9.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05
(cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição
devidamente fundamentada;
9.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão
notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 03 (três) dias, começando,
a partir de então, a correr o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua defesa;
9.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas
apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
9.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 07 (sete) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir
sobre a impugnação;
9.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do
Processo de Escolha em data Unificada;
9.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;
9.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do
CMDCA, no prazo de 03 (três) dias, contados da data da publicação do edital referido
no item anterior;
9.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação
definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;
9.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja
qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito,
sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e
a devida responsabilização legal.
10. DAS PROVAS
10.1. A prova teórica, a ser elaborada, aplicada e corrigida pelo Ministério Público
do Paraná, contemplará questões de caráter objetivo e dissertativo, com proposições
de baixa, média e relativamente alta complexidade, destinadas a avaliar os conhecimentos dos candidatos sobre as atribuições que competem aos conselheiros tutelares,
sobre o funcionamento do Conselho e sobre os direitos e deveres das crianças e dos
adolescentes.
10.2. A prova teórica será realizada as 08h00min do dia. 10 de Julho de 2015, nas
dependências do Centro de Educação a Distancia, situado na Rua Lehmann ocasião
que os candidatos deverão comparecer munidos de documentos de identificação, lápis
caneta e borracha.
10.3. Serão eliminados do Processo de escolha os candidatos que não alcançarem
média 5,0 (cinco).
10.4. Da decisão, caberá recurso administrativo, no prazo de dois dias, ao Promotor
de Justiça da Comarca, que decidirá em 02 (dois) dias, informando o resultado ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que providenciará
a publicação imediatamente a seguir.
10.5. A prova, de informática, será realizada as 08h00min do dia 23 de julho de
2015, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, situada em Vitorino/
PR na Rua Barão de Capanema, 467, Centro, ocasião em que os candidatos deverão
comparecer munidos de documentos de identificação.
10.6. Serão eliminados do Processo de escolha os candidatos que não alcançarem
média 5,0 (cinco).
10.7. Da decisão, caberá recurso administrativo, no prazo de 2 (dois) dias, ao
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que decidirá
fundamentalmente em 2 (dois) dias , publicando imediatamente a seguir o resultado
dos recursos.
10.8. Além das prova teórica de legislação e prática em informática, será realizada
entrevista psicológica em os candidatos aprovados, sem caráter eliminatório e classificatório.
11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais,
dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do
presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla
participação popular no pleito;
11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da
indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos
políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da
relação definitiva dos candidatos habilitados;
11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município,
garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;
11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por
meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano
ou perturbem a ordem pública ou particular;
11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores,
rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos
deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo
de membro do Conselheiro Tutelar;
11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05
(cinco) dias de antecedência;
11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates,
zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos
nas suas exposições e respostas;
11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros
meios não previstos neste Edital;
11.10. É dever de o candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal
contra os concorrentes;
11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando
instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização
de veículos;
11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da
candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de
procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Vitorino
realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto no art.
139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA, nas dependências
do Centro de Educação a Distancia, localizada em Vitorino/ PR na Rua Lehmamm,
1B
217, Centro.
12.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela
Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo
Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná;
12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial
Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua
confecção;
12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;
12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido
pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma
das urnas;
12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;
12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como
forma de identificação;
12.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo
ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;
12.10. Será também considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) que tiver o sigilo violado.
12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos
mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas,
sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério
previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais
elevada.
12.12. Poderão participar da votação, pessoas da sociedade que estiverem em pleno gozo de seus direitos eleitorais, e que forem residentes e tiverem domicilio eleitoral
no município de Vitorino/PR.
12.13. O processo de eleição será coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e fiscalizado pelo Ministério Publico.
13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato
doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer
natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem
vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores,
dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem
crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui
num dos requisitos elementares das candidaturas;
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens
anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;
13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do
CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após
a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o
exercício do contraditório e da ampla defesa.
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome
dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes,
em ordem decrescente de votação.
15. DA POSSE:
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente
do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da
Lei nº 8.069/90;
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse,
pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a
assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou
impedimentos dos titulares.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele
decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, bem
como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede
do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Posto de Saúde e
Escolas da Rede Pública Municipal;
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº
1307/2013;
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo
de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do
pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de
relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão
do candidato ao processo de escolha.
Vitorino, 04 de Abril de 2015
Nilse Salete Backes
Presidente do CMDCA
Anexo I
Calendário Referente ao Edital nº. 08/2015 do CMDCA
•
Publicação do Edital de convocação sobre o Processo de Escolha do Conselho tutelar 04 de Abril de 2015;
•
Inscrições no CMDCA, situado na Rua Fracaro, 165 – centro, horário das
08h30min às 11h00min e das 13h30min ás 17h00min, do dia 06 de Abril de 2015 a 04
de Maio de 2015;
•
Análise dos Requerimentos de inscrições: de 05/05/2015 a 15/05/2015;
•
Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas: Até
20/05/2015;
•
Prazo para impugnação de candidatura: até 05 dias da data de publicação
da relação de candidatos inscritos;
•
Notificação pessoal ao candidato impugnado: 26/05/2015 à 02/06/2015;
•
Apresentação de defesa por parte do candidato: 08 de junho a 12 de junho
de 2015;
•
Analise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: de 15 de junho a 22
de junho de 2015;
•
Interposição de Recursos: de 23 de junho a 26 de junho de 2015;
•
Analise e decisão dos Recursos: de 29/06/2015 a 03/07/2015;
•
Aplicação da Prova Teórica: 10 de julho de 2015, as 08h00min, nas dependências do Centro de Educação a distancia, localizada na Rua Lehmann, 217, centro,
Vitorino – PR.
•
Divulgação do resultado da Prova Teórica: 13/07/2015;
•
Prazo de Recursos referentes à prova aplicada: de 14/07/2015 à
17/07/2015
•
Divulgação do resultado dos recursos: 21/07/2015
•
Realização da Avaliação Prática em Informática: 23/07/2015, às 08h00min
horas na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada a Rua Barão de Capanema, 467, centro, Vitorino – PR;
•
Divulgação do resultado da Avaliação Prática em Informática: 24/07/2015;
•
Prazo de recurso da Prova de Informática: de 27/07/2015 à 29/07/2015;
•
Divulgação do resultado dos recursos: 31/07/2015
•
Realização da Entrevista Psicológica: 04/08/2015, às 08h00min nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, localizada a Rua Barão de Capanema, 467, Centro, Vitorino – PR;
•
Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em
ordem alfabética: 11/08/2015.
•
Reunião com os candidatos habilitados para o pleito e início do prazo para
realização da campanha eleitoral pelos candidatos: 14/08/2015
•
Solicitação de urnas eletrônicas e convencionais e lista de eleitores junto
ao Cartório Eleitoral: até 18/08/2015
•
Seleção das pessoas que trabalharão na eleição: Até 04/09/2015
•
Reunião de orientação aos mesários: Até 18/09/2015
•
Oficio solicitando apoio da Policia Militar: Até 04/09/2015
•
Divulgação dos locais de votação: Até 30/08/2015
•
Confecção de cédulas de votação: Até 18/09/2015
•
Dia da Votação: 04 de outubro de 2015;
•
Divulgação do resultado da votação: 04 de outubro – logo após a apuração
dos votos;
•
Publicação do resultado final da eleição: 06 de outubro de 2015;
•
Posse e diplomação dos eleitos: 10 de janeiro de 2016.
Nilse Salete Backes
Presidente do CMDCA
2B JORNAL DE BELTRÃO Terça-feira, 7.4.2015 - N° 5.618
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
CÂMPUS DOIS VIZINHOS
PRECISA
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR – CLASSE “A”
DENOMINAÇÃO “ADJUNTO A”
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
ANEXO I AO EDITAL Nº 017/2015 – CPCP – DV – ABERTURA
O Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de 01 (um) cargo
da Carreira do Magistério Federal, categoria funcional de Professor do Magistério Superior, Classe “A”, Denominação “Adjunto A”, estará com as inscrições abertas no período de 06 de abril de 2015 a 03 de maio de 2015. A inscrição deverá ser efetuada pela
Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/concursos, das 8h do dia 06.04.2015
às 20h do dia 03.05.2015. Taxa de inscrição R$ 216,00 (Duzentos e dezesseis reais).
Maiores informações pelo telefone: (46)3536-8903/8904/8905 ou pelo email: [email protected]
Atos Oficiais
EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2015
OBJETO:
aquisição de 01 carreta agrícola, conforme contrato de repasse 788493/2013 processo 1007510-58 - MAPA
CONTRATADO:
JEAN PYER VIVIAN EIRELI ME
CNPJ:06.161.649/0001-70
VALOR:12.350,00
VIGÊNCIA:25/03/16
FORO: Comarca de Salto do Lontra - Pr
Salto do Lontra, Quarta-Feira, 25 de março de 2015
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2015
O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que
fará realizar, às 09:00 horas do dia 22 de abril de 2015, nas dependências da Prefeitura Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil,
PREGÃO PRESENCIAL para contratação de empresa para execução de serviços de
recapagem de pneus de várias bitolas.
Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item.
A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos
e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 01 de abril
de 2015, no horário comercial.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos
à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado.
Salto do Lontra, 01 de abril de 2015.
Sedenir Rhoden
Presidente CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015
O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que
fará realizar, às 14:00 horas do dia 22 de abril de 2015, nas dependências da Prefeitura Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil,
PREGÃO PRESENCIAL para aquisição de utensílios domésticos, equipamentos eletro
eletrônicos, cortinas, material de cama, mesa e banho, para Centro Municipal de Educação Infantil Educadora Maria Bonin Fachinello.
Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item.
A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos
e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 01 de abril
de 2015, no horário comercial.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos
à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado.
Salto do Lontra, 01 de abril de 2015.
Sedenir Rhoden
Presidente CPL
Ficam as empresas vencedoras convocadas para assinatura do contrato, no prazo
de 03 (três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste - Paraná,
23/03/2015.
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
DECRETO Nº 1966/2015
Exonera o Sr. Andre Ricardo Sutil, do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo I, a
pedido.
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Exonera o Sr. ANDRE RICARDO SUTIL,
portador do CPF n.º 066.194.789-05, do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo I,
a pedido.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir do dia 01 de abril de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos
trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 52º ano de emancipação.
Gilmar Paixão
Prefeito
Portaria n.º 1121/2015
Dispõe sobre a concessão de adicional de tempo de serviço a
Professora Municipal.
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 27 da Lei n.º 059/2005 de 06 de dezembro de 2005 e pela Lei
Orgânica do Município e;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a Professora adiante nominada, adicional por tempo de serviço
5% (cinco por cento), referente ao período que especifica, a partir da data em que a
servidora completou o período aquisitivo:
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos
trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 52º ano de emancipação.
Gilmar Paixão
Prefeito
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2015– PMM
PROCESSO Nº 106/2015
MODALIDADE: Pregão Presencial – EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP.
TIPO: Menor preço por item.
OBJETO: Aquisição de peças – mangueiras e acessórios, conforme especificações
constantes do Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº
10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro
de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações da Lei
147/2014.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 17 DE ABRIL DE 2015 ÀS 09:00 HORAS (HORÁRIO
DE BRASILIA).
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de
Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 17 de abril de 2015 com início
às 09:00 horas.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço
Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do
Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas,
onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro.
pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado.
Marmeleiro, 06 de abril de 2015.
LUCIANA ARISI
Pregoeira
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
O Coordenador Geral da COOHABEL - Cooperativa Habitacional Beltronense COOHABEL, no uso de suas atribuições legais arts. 53, 57, 58 e 59 do Estatuto Social:
Convoca, OS ASSOCIADOS DO LOTEAMENTO SANTA IZABEL E REALEZA para
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que se realizará, no dia 17 de abril de 2015, às
17h30, em primeira convocação com todos os sócios presentes, em segunda convocação às 18h00 com metade mais um dos associados, em terceira e última convocação
às 18h30 com no mínimo dez associados presentes, tendo como local, Câmara Municipal de Santa Izabel Do Oeste – PR, para tratar da seguinte ordem do dia:
-
Prestação de Contas Exercício de 2014;
-
Relatório da Gestão;
-
Balanço Geral;
-
Demonstrativos das Sobras ou Perdas
-
Chamada de Capital Global;
-
Planos de Atividades da cooperativa para o exercício seguinte;
Lotemanto Santa Izabel e Realeza
-
Assuntos Gerais;
As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes,
salvos nos casos em que o Estatuto ou Lei discipline ao contrário. O voto será exercido
pelo sócio presente e em dia com as obrigações perante a COOHABEL, sendo proibido
voto por procuração.
Francisco Beltrão-PR, 04 de abril de 2015.
___________________________
Presidente da COOHABEL
Morgana Aparecida Araújo
Prefeitura Municipal de Salto do Lontra
EXTRATO DE CONTRATO Nº 39/2015
OBJETO:
aquisição de 04 carreta agrícola, conforme contrato de repasse 789076/2013 processo 1007391-3 - MAPA
CONTRATADO:
INDUSTRIAL AGRICOLA CHIUMENTO LTDA
CNPJ:77.117.992/0001-66
VALOR:45.600,00
VIGÊNCIA:25/03/16
FORO: Comarca de Salto do Lontra - Pr
Salto do Lontra, Quarta-Feira, 25 de março de 2015
EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2015
OBJETO:
Contratação de empresa para execução de ampliação de
sistema de abastecimento de água e implantação de novos sistemas conforme TC/
PAC 0499/2014 do Programa PAC2/FUNASA
CONTRATADO:
ANDREI J. SENEM & CIA LTDA
CNPJ:19.813.051/0001-60
VALOR:1.110.433,00
VIGÊNCIA:25/03/16
FORO: Comarca de Salto do Lontra - Pr
Salto do Lontra, Quarta-Feira, 25 de março de 2015
EXTRATO DE CONTRATO Nº 41/2015
OBJETO: O ARRENDANTE, proprietário do imóvel Lotes de Terras rural nº. 57(cinquenta e sete) da Gleba 108 FB do Núcleo de Francisco Beltrão da Colônia das Missões, município de Salto do Lontra, Estado do Paraná, arrenda como de fato está ao
arrendatário, para fins único e exclusivo, para depositar galhos de árvores de podas
realizadas no perímetro urbano, não sendo permitido, outros tipos de rejeitos, entulhos,
ou resíduos de construção civil
CONTRATADO:
ABELOR RENI TEODORO
CNPJ:820.935.209-15
VALOR:1.800,00
VIGÊNCIA:31/03/16
FORO: Comarca de Salto do Lontra - Pr
Salto do Lontra, Quarta-Feira, 01 de abril de 2015.
Prefeitura Municipal de Eneas Marques
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº. 000058/2015
Modalidade: Leilão nº. 1/2015
Tipo de julgamento: Maior lance ou Oferta
Objeto: ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS/MÁQUINAS DE PROPRIEDADE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES, CONFORME AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LEI Nº966/2015
.
Entrega e abertura dos Envelopes: 25/05/2015 as 09:30.
O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço horário: Avenida Joaquim Bonetti, 579, nos dias úteis, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às
11h30min e das 13h00min às 17h00min, ou pelo fone (0**46)3544-2109.
ENEAS MARQUES, 06 de abril de 2015.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
MARINES PELENTIER
Presidente da Comissão de Licitação
Prefeitura Municipal de São Jorge D’Oeste
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015 que tem como
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MAQUINA A SEREM USADAS NO PROGRAMA TERRA FÉRTIL CONFORME
LEI 679/2014 DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE
D OESTE-PR. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o
resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor das empresas vencedoras
abaixo relacionadas:
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 23 de março de 2015.
Diogo de oliveira
Pregoeiro
Portaria 1088/2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO N° 021/2015 - MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS
MAQUINA A SEREM USADAS NO PROGRAMA TERRA FÉRTIL CONFORME LEI
679/2014 DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D
OESTE-PR. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho
de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedores os abaixo relacionados:
Prefeitura Municipal de Vitorino
PORTARIA 64/2015
Juarez Votri, Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
I – Autorizar o pagamento de 03 (três) diárias para a servidora Roseane Eleutério gerente RH, conforme oficio161/2015, para participar do Forun Estadual Ordinário
2015 Undime, na cidade de Curitiba PR nos dias 05 a 07 de abril de 2015.
II – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 01 de abril de
2015.
Juarez Votri
Prefeito Municipal
Atos Oficiais
Terça-feira, 7.4.2015 - N° 5.618 JORNAL DE BELTRÃO
Prefeitura Municipal de Vitorino
PORTARIA 65/2015
Juarez Votri, Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
I – Autorizar o pagamento de 03 (três) diárias para a servidora Lucelia M Z Bertoncello nutricionista, conforme oficio162/2015, para participar do Forun Estadual Ordinário 2015 Undime, na cidade de Curitiba PR nos dias 05 a 07 de abril de 2015.
II – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 01 de abril de
2015.
Juarez Votri
Prefeito Municipal
Decreto 3486/2015
Ementa: Abre credito Adicional Suplementar no valor de R$ 144.000,00 (cento e
quarenta e quatro mil reais) no orçamento do município e da outras providências.
Juarez Votri, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei nº 1416 de 17/11/2014,
D E C R ETA
Art. 1º - Fica aberto um Credito Adicional Suplementar no orçamento geral do município, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), para atender a
seguinte Dotação Orçamentária.
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05002 – GERENCIA DE ADMINISTRACAO GERAL SAUDE
10.301.0021.2.027 – Manter as Acoes e Serviços Basicos de saúde
3.1.90.16 – 80 – 1303 – Outras Desp. Variaveis R$ 72.000,00
0600 – SECRETARIA MUN. EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
06001 – MANTER O TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0008.2.043 – Manter o Ensino Fundamental
3.3.90.36 – 126 - 1103 - Outros Serviços de Terceiros - PF
R$ 72.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano
Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no
SIM-AM 2015 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal
de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos
Superavit Financeiro conforme abaixo discriminado:
Fonte
1000 R$ 144.000,00
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Vitorino, 01 de abril de 2015.
JUAREZ VOTRI
Prefeito Municipal
Conselho Municipal de Saúde de
Francisco Beltrão - CMS-FB
CONVITE
Prezado (a) Conselheiro (a):
Vimos convidar Vossa Senhoria para reunião Ordinária do Conselho Municipal de
Saúde, a ser realizada no dia 08 de Abril (quarta -feira), com início às 13h30min, no
Auditório do DEBETRAN, com a seguinte pauta:
I – Expediente Interno:
•
Aprovação da Ata nº 273 – Reunião Ordinária;
•
Documentos Recebidos:
II – Ordem do Dia:
•
Eleição para vice-presidência da Mesa Diretora do CMS;
•
Apresentação e Deliberação da PAS 2015 – Programação Anual de Saúde;
•
Apresentação de informes das Pré-Conferências e Conferência Municipal
de Saúde;
•
Apresentação da Comissão de Fiscalização e Auditoria de Serviços;
•
Homologação da Comissão retirada no Seminário do Hospital Municipal;
III – Informes Gerais:
•
Informes Dengue – Bruna (5 min.)
•
Informes sobre andamento das negociações com o Hospital São Francisco;
Atenciosamente,
EVELYN K. PELIZZERI
Secretária Executiva do CMS
OZÓRIO BORGES NETO
Presidente do CMS
Obs: Pedimos a compreensão de todos, pois com o feriado não foi possível fazer a
entrega dos documentos na quinta-feira como de costume.
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE
CNPJ 00.333.678/0001-96 - Fone/Fax (0XX46) 3524-5335
Rua: Antônio Carneiro Neto, 801. Alvorada
CEP 85.601-090 - Francisco Beltrão – PR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 007/2015
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 008/2015
Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto às empresas:
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE
SERVIÇOS NAS ÁREAS DE UROLOGIA.
RESULTADO:
EMPRESAS HABILITADAS
SITUAÇÃO
TCK CLINICAS LTDA
CREDENCIADA
Francisco Beltrão/PR, 30 de março de 2015.
ALBERTO ARISI
Presidente ARSS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 008/2015
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 009/2015
Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto às empresas:
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS PRESTADORAS DE
SERVIÇOS MEDICOS COM PÓS-GRADUAÇÃO EM DERMATOLOGIA.
RESULTADO:
EMPRESAS HABILITADAS
SITUAÇÃO
GIOTTI SERVIÇOS MEDICOS EIRELLE - ME
CREDENCIADA
Francisco Beltrão/PR, 06 de abril de 2015.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Presidente ARSS
Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu
HOMOLOGO E ADJUDICO O PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015
Homologo o resultado apresentado pela Comissão de Apoio, referente ao Pregão
Presencial nº 011/2015, referente à Aquisição de materiais para execução do projeto
de fortalecimento da atividade leiteira do sudoeste do Paraná, a ser aplicado no município de Cruzeiro do Iguaçu, mediante implantação de 07 (sete) unidades de referencia
familiar do leite – URF. Declarando vencedora a empresa: TRANS LIMP MEZZALIRA
TRANSPORTES LTDA ME, apresentou menor preço para o Lote 01 com uma proposta
no valor total de R$:5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) e Lote 02 com uma proposta
no valor total de R$:4.875,00(quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais) e Lote 03
com uma proposta no valor total de R$: 403,00(quatrocentos e três reais. Portanto, este
foi o menor preço, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO
HOMOLOGO E ADJUDICO O PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015
Homologo o resultado apresentado pela Comissão de Apoio, referente ao Pregão
Presencial nº 009/2015, referente à Aquisição de 02 (duas) colhedoras de forragem e
01 (uma) roçadeira central e lateral - ampliação de meta física - contrato de repasse
792056/2013, processo 1009601-1/2013 MDA. Declarando vencedoras as empresas:
Comercial Agricola Capri, vencedora do Lote I, com uma proposta no valor total de
R$:25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e, Terra Viva Com E Representações Eirelli - Epp,
vencedora do Lote II, com uma proposta no valor total de R$:5.250,00 (cinco mil e
duzentos e cinquenta reais. Portanto, este foi o menor preço, aos seis dias do mês de
abril do ano de dois mil e quinze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Verê
I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2014
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VERÊ, estado do Paraná e a empresa A S
AGUIAR Contabilidade, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Verê, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito
Público Interno, com sede na Rua Pioneiro Antonio Fabiane, nº 316, inscrito no CNPJ
sob o nº 75.636.530/0001-20 neste ato representado pelo Prefeito Municipal o senhor
ADÃO CARLOS DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 12.667.387-6
SSP/PR e do CPF/MF sob o nº 969.546.718-00;
CONTRATADA: A S Aguiar -Contabilidade, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.594.330/0001-06, estabelecida na Av. Presidente Kennedy,
374 - CEP: 85660000 - BAIRRO: centro, na cidade Dois Vizinhos/PR.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar assessoria técnica
nos sistemas de contabilidade da EQUIPLANO SISTEMAS LTDA e inclusão de dados
no SIM-AM, para o município de Verê-PR.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o contrato por mais 30 dias.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificados em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, afim de que juntos produzam um só efeito.
Verê, 01 de abril de 2015.
A S AGUIAR Contabilidade
CONTRADA
CPF Nº 969.546.718-00
CNPJ Nº 10.594.330/0001-06
I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2014 PM VERÊ – PR
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – PR
CONTRATADA: A S AGUIAR Contabilidade
CNPJ Nº 10.594.330/0001-06
FUNDAMENTO: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar assessoria técnica
nos sistemas de contabilidade da EQUIPLANO SISTEMAS LTDA e inclusão de dados
no SIM-AM, para o município de Verê-PR.
Fica prorrogado o contrato por mais 30 dias.
Verê, 01 de abril de 2015.
CPF Nº 969.546.718-00
I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VERÊ, estado do Paraná e a empresa
CASA DE APOIO NOSSA SENHORA APARECIDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Verê, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito
Público Interno, com sede na Rua Pioneiro Antonio Fabiane, nº 316, inscrito no CNPJ
sob o nº 75.636.530/0001-20 neste ato representado pelo Prefeito Municipal o senhor
ADÃO CARLOS DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 12.667.387-6
SSP/PR e do CPF/MF sob o nº 969.546.718-00;
CONTRATADA: CASA DE APOIO NOSSA SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.140.015/0001-05, estabelecida na
RUA ERNESTO DE ARAÚJO, 77 CASA - CEP: 80210090 - BAIRRO: JARDIM BOTÂNICO, na cidade Curitiba/PR.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de hospedagem
aos pacientes que são encaminhados, pelo Departamento de Saúde do município de
Verê a cidade de Curitiba para tratamento médico.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o contrato por mais 6 (seis) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificados em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, afim de que juntos produzam um só efeito.
As partes, de pleno acordo, assinam o presente Termo Aditivo na presença de testemunhas.
Verê, 06 de Abril de 2015.
CASA DE APOIO NOSSA SENHORA APARECIDA
CONTRADA
CPF Nº 969.546.718-00
CNPJ Nº 13.140.015/0001-05
I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2014 PM VERÊ – PR
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – PR
CONTRATADA: CASA DE APOIO NOSSA SENHORA APARECIDA
CNPJ Nº 13.140.015/0001-05
FUNDAMENTO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de hospedagem
aos pacientes que são encaminhados, pelo Departamento de Saúde do município de
Verê a cidade de Curitiba para tratamento médico.
Fica prorrogado o contrato por mais 6 (seis) meses.
Verê, 06 de Abril de 2015.
CPF Nº 969.546.718-00
I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VERÊ, estado do Paraná e a empresa
DAMEDI DAMBROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Verê, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito
Público Interno, com sede na Rua Pioneiro Antonio Fabiane, nº 316, inscrito no CNPJ
sob o nº 75.636.530/0001-20 neste ato representado pelo Prefeito Municipal o senhor
ADÃO CARLOS DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 12.667.387-6
SSP/PR e do CPF/MF sob o nº 969.546.718-00;
CONTRATADA: DAMEDI DAMBROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 95.368.320/0001-05,
estabelecida na R PARANA , 299 - CEP: 85501074 - BAIRRO: CENTRO, na cidade
Pato Branco/PR.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos ambulatoriais, destinados a manutenção da unidade de saúde municipal.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o contrato por mais 6 (seis) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificados em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, afim de que juntos produzam um só efeito.
As partes, de pleno acordo, assinam o presente Termo Aditivo na presença de testemunhas.
Verê, 06 de Abril de 2015.
CPF Nº 969.546.718-00
DAMEDI DAMBROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CONTRADA
CNPJ Nº 95.368.320/0001-05
I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2014 PM VERÊ – PR
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – PR
CONTRATADA: DAMEDI DAMBROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ Nº 95.368.320/0001-05
FUNDAMENTO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos ambulatoriais, destinados a manutenção da unidade de saúde municipal.
Fica prorrogado o contrato por mais 6 (seis) meses
Verê, 06 de Abril de 2015.
CPF Nº 969.546.718-00
I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VERÊ, estado do Paraná e a empresa
MEDICAMENTOS DE AZ EIRELI, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Verê, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito
Público Interno, com sede na Rua Pioneiro Antonio Fabiane, nº 316, inscrito no CNPJ
sob o nº 75.636.530/0001-20 neste ato representado pelo Prefeito Municipal o senhor
ADÃO CARLOS DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 12.667.387-6
SSP/PR e do CPF/MF sob o nº 969.546.718-00;
CONTRATADA: MEDICAMENTOS DE AZ EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.676.256/0001-98, estabelecida na RUA OCTAVIANO TEIXEIRA DOS SANTOS, 1132 1º ANDAR - CEP: 85601030 - BAIRRO: CENTRO,
na cidade Francisco Beltrão/PR.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos ambulatoriais, destinados a manutenção da unidade de saúde municipal.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o contrato por mais 6 (seis) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificados em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, afim de que juntos produzam um só efeito.
As partes, de pleno acordo, assinam o presente Termo Aditivo na presença de tes-
3B
temunhas.
Verê, 06 de Abril de 2015.
MEDICAMENTOS DE AZ EIRELI
CONTRADA
CPF Nº 969.546.718-00
CNPJ Nº 09.676.256/0001-98
I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2014 PM VERÊ – PR
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – PR
CONTRATADA: MEDICAMENTOS DE AZ EIRELI
CNPJ Nº 09.676.256/0001-98
FUNDAMENTO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos ambulatoriais, destinados a manutenção da unidade de saúde municipal.
Fica prorrogado o contrato por mais 6 (seis) meses
Verê, 06 de Abril de 2015.
CPF Nº 969.546.718-00
I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VERÊ, estado do Paraná e a empresa
ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA, na forma
abaixo:
CONTRATANTE: Município de Verê, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito
Público Interno, com sede na Rua Pioneiro Antonio Fabiane, nº 316, inscrito no CNPJ
sob o nº 75.636.530/0001-20 neste ato representado pelo Prefeito Municipal o senhor
ADÃO CARLOS DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 12.667.387-6
SSP/PR e do CPF/MF sob o nº 969.546.718-00;
CONTRATADA: ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.194.440/0001-03, estabelecida na AV. LUIZ ANTÔNIO FAEDO, 1612 SALA 1 - CEP:
85601275 - BAIRRO: INDUSTRIAL, na cidade Francisco Beltrão/PR.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos ambulatoriais, destinados a manutenção da unidade de saúde municipal.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o contrato por mais 6 (seis) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificados em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, afim de que juntos produzam um só efeito.
As partes, de pleno acordo, assinam o presente Termo Aditivo na presença de testemunhas.
Verê, 06 de Abril de 2015.
ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA
CONTRADA
CPF Nº 969.546.718-00
CNPJ Nº 06.194.440/0001-03
I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2014 PM VERÊ – PR
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – PR
CONTRATADA: ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA
CNPJ Nº 06.194.440/0001-03
FUNDAMENTO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos ambulatoriais, destinados a manutenção da unidade de saúde municipal.
Fica prorrogado o contrato por mais 6 (seis) meses
Verê, 06 de Abril de 2015.
CPF Nº 969.546.718-00
I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VERÊ, estado do Paraná e a empresa
DAMEDI DAMBROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Verê, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito
Público Interno, com sede na Rua Pioneiro Antonio Fabiane, nº 316, inscrito no CNPJ
sob o nº 75.636.530/0001-20 neste ato representado pelo Prefeito Municipal o senhor
ADÃO CARLOS DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 12.667.387-6
SSP/PR e do CPF/MF sob o nº 969.546.718-00;
CONTRATADA: DAMEDI DAMBROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 95.368.320/0001-05,
estabelecida na R PARANA , 299 - CEP: 85501074 - BAIRRO: CENTRO, na cidade
Pato Branco/PR.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos
odontológicos, destinados a manutenção da unidade de saúde municipal.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o contrato por mais 6 (seis) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificados em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, afim de que juntos produzam um só efeito.
As partes, de pleno acordo, assinam o presente Termo Aditivo na presença de testemunhas.
Verê, 06 de Abril de 2015.
DAMEDI DAMBROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CONTRADA
CPF Nº 969.546.718-00
CNPJ Nº 95.368.320/0001-05
I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2014 PM VERÊ – PR
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – PR
CONTRATADA: DAMEDI DAMBROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ Nº 95.368.320/0001-05
FUNDAMENTO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos
odontológicos, destinados a manutenção da unidade de saúde municipal.
Fica prorrogado o contrato por mais 6 (seis) meses
Verê, 06 de Abril de 2015.
CPF Nº 969.546.718-00
I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VERÊ, estado do Paraná e a empresa
ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA, na forma
abaixo:
CONTRATANTE: Município de Verê, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito
Público Interno, com sede na Rua Pioneiro Antonio Fabiane, nº 316, inscrito no CNPJ
sob o nº 75.636.530/0001-20 neste ato representado pelo Prefeito Municipal o senhor
ADÃO CARLOS DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 12.667.387-6
SSP/PR e do CPF/MF sob o nº 969.546.718-00;
CONTRATADA: ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.194.440/0001-03, estabelecida na AV. LUIZ ANTÔNIO FAEDO, 1612 SALA 1 - CEP:
85601275 - BAIRRO: INDUSTRIAL, na cidade Francisco Beltrão/PR.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos
odontológicos, destinados a manutenção da unidade de saúde municipal.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o contrato por mais 6 (seis) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificados em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, afim de que juntos produzam um só efeito.
As partes, de pleno acordo, assinam o presente Termo Aditivo na presença de testemunhas.
Verê, 06 de Abril de 2015.
ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA
CONTRADA
CPF Nº 969.546.718-00
CNPJ Nº 06.194.440/0001-03
I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2014 PM VERÊ – PR
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – PR
CONTRATADA: ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA
CNPJ Nº 06.194.440/0001-03
FUNDAMENTO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos ambulatoriais, destinados a manutenção da unidade de saúde municipal.
Fica prorrogado o contrato por mais 6 (seis) meses
Verê, 06 de Abril de 2015.
CPF Nº 969.546.718-00
4B JORNAL DE BELTRÃO Terça-feira, 7.4.2015 - N° 5.618
Prefeitura Municipal de Verê
I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2014
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VERÊ, estado do Paraná e a empresa SS
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Verê, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito
Público Interno, com sede na Rua Pioneiro Antonio Fabiane, nº 316, inscrito no CNPJ
sob o nº 75.636.530/0001-20 neste ato representado pelo Prefeito Municipal o senhor
ADÃO CARLOS DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 12.667.387-6
SSP/PR e do CPF/MF sob o nº 969.546.718-00;
CONTRATADA: SS LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.101.992/0001-50, estabelecida
na RUA ÂNGELO CARNIEL, 502 - CEP: 85585000 - BAIRRO: CENTRO, na cidade
Verê/PR.
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para prestar serviços de Exames
Médicos Laboratorial para atendimentos aos Munícipes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica acrescido ao item 041 o percentual de 20 %.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificados em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, afim de que juntos produzam um só efeito.
As partes, de pleno acordo, assinam o presente Termo Aditivo na presença de testemunhas.
Verê, 18 de Março de 2015.
SS LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA
CONTRADA
CPF Nº 969.546.718-00
CNPJ Nº 20.101.992/0001-50
I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2014 PM VERÊ – PR
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – PR
CONTRATADA: SS LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA
CNPJ Nº: 20.101.992/0001-50
FUNDAMENTO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2014
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para prestar serviços de Exames
Médicos Laboratorial para atendimentos aos Munícipes.
Fica acrescido ao item 041 o percentual de 20 %.
Verê, 18 de Março de 2015.
CPF Nº 969.546.718-00
II TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VERÊ, estado do Paraná e a empresa
IVAN RODRIGO DAL-BERTI ME, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Verê, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito
Público Interno, com sede na Rua Pioneiro Antonio Fabiane, nº 316, inscrito no CNPJ
sob o nº 75.636.530/0001-20 neste ato representado pelo Prefeito Municipal o senhor
ADÃO CARLOS DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 12.667.387-6
SSP/PR e do CPF/MF sob o nº 969.546.718-00;
CONTRATADA: IVAN RODRIGO DAL-BERTI ME, pessoa jurídica, de direito privado, com sede na AVENIDA LUIZ FRANCISCO PAGGI, 1015 – CENTRO na cidade de
Verê/PR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.651.182/0001-87, neste ato representada
por IVAN RODRIGO DAL-BERTI, portadora do CPF/MF sob o nº 046.147.909-50, residente no município de VERÊ/PR, ao fim assinado(a):
OBJETO: Contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços de
acessória técnica nas áreas de engenharia civil e ambiental, acessória junto a governo,
órgãos, e entidades públicas, aprovação de projetos, medição e fiscalização de obras,
elaboração de pareceres, exceto elaboração de projetos de qualquer natureza.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o contrato por mais dois meses.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 6.000,00 (seis
mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificados em todos os termos e condições as
demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e
complementar do contrato original, afim de que juntos produzam um só efeito.
As partes, de pleno acordo, assinam o presente Termo Aditivo na presença de testemunhas.
Verê, 01 de Abril de 2015.
IVAN RODRIGO DAL-BERTI ME
CONTRADA
CPF Nº 969.546.718-00
TESTEMUNHAS:
DIEGO AGUIR MATEI
CPF Nº 067.731.269 - 59
Atos Oficiais
Extrato do Contrato nº 63/2015, ID: 1408
PREGÃO: 034/2015
PARTES: CRI GENETICA BRASIL LTDA e MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES.
Objeto: AQUISIÇÃO DE DOSES DE SÊMEN BOVINO, INCLUINDO A RAÇA JERCEY PARÇA.
SUIÇO, GIR NACIONAL, E HOLANDESA.
VALOR: R$ 23.980,00 (vinte e três mil e novecentos e oitenta reais)
O pagamento será feito conforme especificações feitas no edital.
DURAÇÃO: 31/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 06/04/2015
FORO: Comarca de Francisco Beltrão/PR.
ENEAS MARQUES, 06 de abril de 2015.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal
Extrato do Contrato nº 64/2015, ID: 1409
PREGÃO: 034/2015
PARTES: SELECT SIRES DO BRASIL GENETICA LTDA e MUNICIPIO DE ENEAS
MARQUES.
Objeto: AQUISIÇÃO DE DOSES DE SÊMEN BOVINO, INCLUINDO A RAÇA JERCEY PARÇA.
SUIÇO, GIR NACIONAL, E HOLANDESA.
VALOR: R$ 17.475,00 (dezessete mil e quatrocentos e setenta e cinco reais)
O pagamento será feito conforme especificações feitas no edital.
DURAÇÃO: 31/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 06/04/2015
FORO: Comarca de Francisco Beltrão/PR.
ENEAS MARQUES, 06 de abril de 2015.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO Nº 34/2015
Através do presente termo, fica adjudicado o objeto constante do processo de licitação 34/2015, consoante ata de julgamento.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO Nº 34/2015
Tendo em vista a decisão proferida pela comissão de abertura e julgamento de
licitações, designada através da portaria No. 2754/2015,
HOMOLOGO:
Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor(es)
da licitação, objeto da licitação modalidade pregão numero 34/2015, o(s)
participante(s):
Vencedores
Fornecedor
Itens
SEMEX DO BRASIL COM. DE IMP. E EXP. LTDA
00001
R$ 12.236,00(DOZE MIL E DUZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS)
EMBRASEMEN - EMPRESA BRASILEIRA DE SEMEN LTDA - ME 00007-00008
R$ 10.605,00(DEZ MIL E SEISCENTOS E CINCO REAIS)
GENERVATIONS BRASIL COMERCIO DE SEMEN LTDA
00003
R$ 12.250,00(DOZE MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS)
CRI GENETICA BRASIL LTDA
00004-00006
R$ 23.980,00(VINTE E TRES MIL E NOVECENTOS E OITENTA REAIS)
SELECT SIRES DO BRASIL GENETICA LTDA
00002-00005
R$ 17.475,00(DEZESSETE MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS)
Enéas Marques/PR, 06 de abril de 2015.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 42/2015
OBJETO:
contratação de pessoa jurídica devidamente constituída para
a realização monitoramento em prédio públicos
CONTRATADO:
BELUSSO & PEREIRA LTDA - ME
CNPJ:19.423.851/0001-75
VALOR:22.000,00
VIGÊNCIA:06/12/16
FORO: Comarca de Salto do Lontra - Pr
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 06 de abril de 2015
SÚMULA DE RECEBIMENTO
DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
F. PASIN & CIA LTDA, inscrita no CNPJ 85066827000
– 150, torna público que recebeu do Instituto Ambiental
do Paraná (IAP) a licença de instalação para atividade de
uma Clínica de Hemodinâmica, proc. Cardiovascular e
Medicina Nuclear, localizado na Rua Octaviano Teixeira dos Santos ( Policlínica)no centro, do município de
Francisco Beltrão – Estado do Paraná, com validade até
26/03/2017.
Oh! Jesus que disseste: peça e receberás, procura e acharás,
bata e a porta se abrirá. Por intermédio de Maria, Vossa Sagrada
Mãe, eu bato, procuro e vos rogo que a minha prece seja atendida
(menciona-se o pedido).
Oh! Jesus que disseste, tudo que pedires ao Pai em meu nome
ele atenderá, por intermédio de Maria Vossa Sagrada Mãe, eu humildemente rogo ao vosso Pai em Vosso nome que minha oração
seja ouvida (menciona-se o pedido). Oh! Jesus que disseste: O céu
e terra passarão mas a minha palavra não passará. Por intermédio
de Maria Vossa Sagrada Mãe, eu confio que minha oração seja ouvida (menciona-se o pedido). Rezar 3 Ave-Marias e Salve Rainha.
Em caso de urgência essa novena poderá ser rezada em 9 horas.
Mandar publicar por ter alcançado graça.
TATIANE SKOREK
CPF Nº 088.496.809 - 02
II TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2013 PM VERÊ – PR
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – PR
CONTRATADA: IVAN RODRIGO DAL-BERTI ME – CNPJ Nº 11.651.182/0001-87
FUNDAMENTO: Art. 57, Inciso II Lei 86.686/93
OBJETO: Contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços de
acessória técnica nas áreas de engenharia civil e ambiental, acessória junto a governo,
órgãos, e entidades públicas, aprovação de projetos, medição e fiscalização de obras,
elaboração de pareceres, exceto elaboração de projetos de qualquer natureza.
Fica prorrogado o contrato por mais dois meses.
Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Verê, 01 de Abril de 2015.
CPF Nº 969.546.718-00
Prefeitura Municipal de Eneas Marques
CINCO MINUTOS DIANTE DE SANTO ANTONIO
Extrato do Contrato nº 60/2015, ID: 1405
PREGÃO: 034/2015
PARTES: SEMEX DO BRASIL COM.DE IMP. E EXP.LTDA e MUNICIPIO DE ENEAS
MARQUES.
Objeto: AQUISIÇÃO DE DOSES DE SÊMEN BOVINO, INCLUINDO A RAÇA JERCEYPARÇA
SUIÇO,GIR NACIONAL,E HOLANDESA.
VALOR: R$ 12.236,00 (doze mil e duzentos e trinta e seis reais)
O pagamento será feito conforme especificações feitas no edital.
DURAÇÃO: 31/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 06/04/2015
FORO: Comarca de Francisco Beltrão/PR.
ENEAS MARQUES, 06 de abril de 2015.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal
Extrato do Contrato nº 61/2015, ID: 1406
PREGÃO: 034/2015
PARTES: EMBRASEMEN – EMPRESA BRASILEIRA DE SEMEN LTDA-ME e MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES.
Objeto: AQUISIÇÃO DE DOSES DE SÊMEN BOVINO, INCLUINDO A RAÇA JERCEY PARÇA.
SUIÇO, GIR NACIONAL,E HOLANDESA.
VALOR: R$ 10.605,00 (dez mil e seiscentos e cinco reais)
O pagamento será feito conforme especificações feitas no edital.
DURAÇÃO: 31/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 06/04/2015
FORO: Comarca de Francisco Beltrão/PR.
ENEAS MARQUES, 06 de abril de 2015.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal
MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Salto do Lontra
NOVENA PODEROSA AO MENINO
JESUS DE PRAGA
CNPJ Nº 11.651.182/0001-87
Extrato do Contrato nº 62/2015, ID: 1407
PREGÃO: 034/2015
PARTES: GENERVATIONS BRASIL COMERCIO DE SEMEN LTDA e MUNICIPIO
DE ENEAS MARQUES.
Objeto: AQUISIÇÃO DE DOSES DE SÊMEN BOVINO, INCLUINDO A RAÇA JERCEY PARÇA.
SUIÇO, GIR NACIONAL, E HOLANDESA.
VALOR: R$ 12.250,00 (doze mil e duzentos e cinquenta reais)
O pagamento será feito conforme especificações feitas no edital.
DURAÇÃO: 31/12/2015
DATA DA ASSINATURA: 06/04/2015
FORO: Comarca de Francisco Beltrão/PR.
ENEAS MARQUES, 06 de abril de 2015.
COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO – PR
1º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
ENCONTRAM-SE NESTE TABELIONATO, SITUADO NA RUA PONTA GROSSA,
2059 NA CIDADE DE FRANCISCO BELTRÃO – PR, PARA PROTESTO, OS TÍTULOS
ABAIXO DISCRIMINADOS, DE RESPONSABILIDADE DOS DEVEDORES A SEGUIR
RELACIONADOS:
•
BRUNA APARECIDA NUERNBERG CPF 053.033.159-40, DUPLICATA
MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.141, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
•
BRUNO DE CASTRO OLIVEIRA CPF 056.622.159-44, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.145, CUJO VALOR SE ENCONTRA
INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
•
BRUNO DE CASTRO OLIVEIRA CPF 056.622.159-44, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.146, CUJO VALOR SE ENCONTRA
INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
•
MARIA CRISTINA SIQUEIRA CPF 749.566.559-91, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.168, CUJO VALOR SE ENCONTRA
INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
•
LEOCIR DO CARMO CPF 773.131.279-87, DUPLICATA MERCANTIL
POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.171, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO
NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
•
MARCELO ANTUNES DE LIMA CPF 108.075.959-00, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.173, CUJO VALOR SE ENCONTRA
INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
•
JAIRO DELGADO DA SILVA CPF 893.082.719-53, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.189, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
POR NÃO TER SIDO POSSÍVEL ENCONTRAR OS REFERIDOS RESPONSÁVEIS, PELO PRESENTE OS INTIMO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO E AO
MESMO TEMPO OS CIENTIFICO DE QUE, SE NÃO FOR PAGO O PRESENTE, ATÉ
O DIA 07/04/2015 DAS 8:30 ÀS 11:00 HORAS E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS, SERÃO
LAVRADOS OS SUBSEQUENTES PROTESTOS EM DATA DE 08/04/2015.
FRANCISCO BELTRÃO – PR, 06 DE ABRIL DE 2015.
ELCIO TOMAZONI FILHO – TABELIÃO.
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2015
Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE
LICITAÇÃO nº 041/2015, cujo objeto é contratação de empresa para efetuar recarga
de cartuchos de toner e tinta, nos termos da documentação acostada ao Processo
Administrativo nº 104/2015. A contratação deverá ser concretizada nos termos da
elaboração efetuada pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria
4.642 de 02/09/2014, como segue: Contratado: ATILAS FERREIRA DE PAIVA - CNPJ:
19.059.256/0001-00. Valor Total: R$ 7.152,00 (sete mil cento e cinquenta e dois reais).
Pagamento: No período de 01 a 15 do mês subsequente ao da entrega da mercadoria.
Marmeleiro, 02 de abril de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito do Município de Marmeleiro
Há quanto tempo eu te esperava, pois que bem conheço as graças
de que necessitas e que queres que eu peça ao Senhor.
Estou disposto a fazer tudo por ti; mas filho, diz-me de uma a uma,
todas as tuas necessidades, não me queiras esconder nenhuma, porque
tu sabes quanto posso perante Deus e quanto desejo eu tenho de suavisar as misérias humanas. Pobre amigo meu. Eu vejo a aflição de teu
coração e tomo parte em todas as tuas amarguras.
Queres o meu auxílio naquele negócio... queres a minha proteção
para restituir a paz na tua família... tens desejo de conseguir algum
emprego... queres ajudar alguns pobres... alguma pessoa necessitada... queres que cesse alguma tribulação... queres a tua saúde ou
d’alguém a que muito estima? Coragem para tudo obterás.
Agrada-me também as almas sinceras que tomam sobre si as dores
alheias, como se fossem suas próprias. Mas sobre todas as outras coisas eu bem vejo como tu desejas aquela graça que há tempo me pedes.
Não tardará a hora em que hás de obtê-la, tem fé e obterás!
Uma coisa, porém, eu desejo de ti.
Quero que sejas mais assíduo a SS Sacramento; mais devoto para
com a nossa Mãe Rainha Santíssima; quero que propagues a minha
devoção e ajude os meus pobres! Oh! quanto isto me agrada o coração! Não sei negar nenhuma graça àqueles que socorrem os outros
por meu amor e bem sabes quantos favores são obtidos por esse meio.
Quantos com viva fé, têm recorrido a mim com o pão dos pobres
na mão, são atendidos por mim! Invocam-me para ter êxito em um
negócio, para achar um objeto perdido, para obter a saúde de uma
pessoa enferma, para conseguir a conversão de alguém afastado de
Deus, e eu, por amor dos meus pobres cuja miséria está a meu cargo,
obtive de Deus tudo o que me pediram e ainda mais coisas.
E tu temes que eu não faça outro tanto por ti?
Não penses nisso, porque prezo muito as prerrogativas concedidas por Deus de ser o Santo dos milagres. Muitos outros, como tem
precisado de mim e temem pedir-me, pensando que me importunam.
Quanto és tímido, meu bom amigo!
Leio tudo no fundo do teu coração e a tudo darei remédio, hei de
obter todas as graças; não temas. Agora volta às tuas ocupações e não
te esqueças do que te recomendei; vem sempre procurar-me porque eu
te espero; tuas visitas hão de ser-me sempre agradáveis, porque amigo
afeiçoado como eu não acharás.
Deixo-te no coração sagrado de Jesus e assim também no de Maria.
Amém. Mande imprimir três mil devoção, em ação de graças por um
grande benefício recebido.
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Atos Oficiais - Jornal de Beltrão