Atos Oficiais Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitorino - PR EDITAL Nº 08/ 2015 DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE VITORINO E SEUS SUPLENTES. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE Vitorino, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº. 1307/2013, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 01/2015, do CMDCA local. 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 1307/2013 e Resolução nº 01/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitorino, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 04 de outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerão em data de 10 de janeiro de 2016; 1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR: 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 1307/2013; 2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Vitorino visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes; 2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. 3. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA 3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art.47., da Lei Municipal nº1307/2013, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Ter reconhecida idoneidade moral; b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; c) Residir no município há pelo menos 01 (um) ano e comprovar domicilio eleitoral; d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos; g) Apresentar, no momento da inscrição, diploma, certificado ou declaração de conclusão de ensino fundamental; h) Não possuir filiação partidária; i) Ter reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento a criança e ao adolescente, devidamente comprovada e não inferior a 02 (dois) anos de atividade; j) Alcançar média 5,0 (cinco), em prova de conhecimento sobre a atividade de conselheiro tutelar e dos direitos e deveres das crianças e adolescentes, e média 5,0 (cinco) em prova prática de informática, aplicada sob a supervisão do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que regulamentará sua realização no edital da eleição; l) Possuir carteira de habilitação, categoria no mínimo “B”. 3.2. O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA ou servidor municipal ocupante de cargo em comissão que pretenda concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá requerer o seu afastamento no ato da inscrição; 3.3. A prova da maioria será feita mediante cópia da carteira de identidade, bem como da habilitação para conduzir veículo, serão feitas através da carteira de motorista, categoria no mínimo “B”. 3.4. A idoneidade moral será presumida à vista da certidão negativa de distribuição de feitos criminais expedida pela Comarca que residiu o candidato nos últimos 02 (dois) anos. 3.5. A comprovação da residência será feita mediante exibição de qualquer documento que demonstre inequivocamente que o candidato reside há pelo menos 01(um) ano no município de Vitorino/PR, tais como conta de água, luz, contrato de locação com firma reconhecida datada da emissão do mesmo, entre outros. 3.6. A comprovação do gozo dos direitos políticos será feita mediante exibição de cópia do titulo de eleitor, comprovando domicilio eleitoral em Vitorino/PR, e ainda cópia do ultimo recibo de quitação eleitoral. 3.7. A desvinculação partidária será presumida em vista de documento próprio firmado pelo candidato neste sentido, nos termos nos termos do modelo em anexo, admitida prova em contrario apurada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de oficio ou por provocação de terceiro. 3.8. Considera-se comprovada experiência no trato com crianças e adolescentes o registro em carteira profissional, ou declaração de que participou de atividades em associação sócia assistencial, religiosa ou de representação dos interesses de menores, declaração de que frequentou curso técnico ou superior em pedagogia ou magistério. 3.9. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da Inscrição. 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 39 da Lei Municipal nº 1307/2013 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/ sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão; 4.2. A renumeração do Conselheiro Tutelar será equivalente a 2 (dois) salários mínimos federais, sendo reajustada anualmente, no mesmo índice aplicado correção do salario mínimo nacional; 4.3. Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares não serão funcionários públicos do quadro da Administração Municipal, 4.4 No caso de servidores públicos serão observados o disposto no art. 67, parágrafo único, da Lei Municipal 1.307/2013, sendo vedada a acumulação de remuneração de funções públicas, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal. 5. DOS IMPEDIMENTOS: 5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA; 5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento; 5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; 5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que: a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013; b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio. 6. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 6.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital; 6.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: a) Inscrições e entrega de documentos; b) Relação de candidatos inscritos; c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; e) Dia e locais de votação; f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e h) Termo de Posse. 7. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 7.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 7.2 O pedido de inscrição, formulado pelo candidato em requerimento devidamente preenchido e assinado, deverá ser protocolado no período 06 de Abril de 2015 a 08 de maio de 2015 , de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, Terça-feira, 7.4.2015 - N° 5.618 JORNAL DE BELTRÃO na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SDS, localizada na Rua Fracaro, 165, Bairro Azulão. 7.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade e CPF; b) Título de eleitor, com comprovante de votação na ultima eleição ou certidão da Justiça Eleitoral; c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; e) Comprovação de experiência de no mínimo 02 (dois) anos na área de defesa ou atendimento à criança e ao adolescente; f) Carteira Nacional de Habilitação, categoria no mínimo “B”; g) Comprovante de residência no Município há pelo menos 01 (um) ano h) Diploma Certificado ou declaração de Conclusão do Ensino Fundamental; i) Declaração de desvinculação partidária; j) 02 (duas) foto 3x4, colorida, recente. 7.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital; 7.5. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital; 7.6. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público; 7.7. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 7.8. A inscrição só será efetivada mediante a apresentação de todos os documentos. 7.9 No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído sequencialmente, segundo a ordem de inscrição, e este será utilizado em todo o processo eleitoral. 8. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 8.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 05 (cinco) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos; 8.2 A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação referida no item anterior. 9. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 9.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada; 9.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 03 (três) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua defesa; 9.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; 9.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 07 (sete) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação; 9.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada; 9.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital; 9.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 03 (três) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior; 9.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público; 9.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 10. DAS PROVAS 10.1. A prova teórica, a ser elaborada, aplicada e corrigida pelo Ministério Público do Paraná, contemplará questões de caráter objetivo e dissertativo, com proposições de baixa, média e relativamente alta complexidade, destinadas a avaliar os conhecimentos dos candidatos sobre as atribuições que competem aos conselheiros tutelares, sobre o funcionamento do Conselho e sobre os direitos e deveres das crianças e dos adolescentes. 10.2. A prova teórica será realizada as 08h00min do dia. 10 de Julho de 2015, nas dependências do Centro de Educação a Distancia, situado na Rua Lehmann ocasião que os candidatos deverão comparecer munidos de documentos de identificação, lápis caneta e borracha. 10.3. Serão eliminados do Processo de escolha os candidatos que não alcançarem média 5,0 (cinco). 10.4. Da decisão, caberá recurso administrativo, no prazo de dois dias, ao Promotor de Justiça da Comarca, que decidirá em 02 (dois) dias, informando o resultado ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que providenciará a publicação imediatamente a seguir. 10.5. A prova, de informática, será realizada as 08h00min do dia 23 de julho de 2015, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, situada em Vitorino/ PR na Rua Barão de Capanema, 467, Centro, ocasião em que os candidatos deverão comparecer munidos de documentos de identificação. 10.6. Serão eliminados do Processo de escolha os candidatos que não alcançarem média 5,0 (cinco). 10.7. Da decisão, caberá recurso administrativo, no prazo de 2 (dois) dias, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que decidirá fundamentalmente em 2 (dois) dias , publicando imediatamente a seguir o resultado dos recursos. 10.8. Além das prova teórica de legislação e prática em informática, será realizada entrevista psicológica em os candidatos aprovados, sem caráter eliminatório e classificatório. 11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL: 11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito; 11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação; 11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados; 11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos; 11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular; 11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar; 11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas; 11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital; 11.10. É dever de o candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes; 11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; 11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: 12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Vitorino realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA, nas dependências do Centro de Educação a Distancia, localizada em Vitorino/ PR na Rua Lehmamm, 1B 217, Centro. 12.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná; 12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção; 12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar; 12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas; 12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação; 12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; 12.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato; 12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição; 12.10. Será também considerado inválido o voto: a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; d) que tiver o sigilo violado. 12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação; 12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada. 12.12. Poderão participar da votação, pessoas da sociedade que estiverem em pleno gozo de seus direitos eleitorais, e que forem residentes e tiverem domicilio eleitoral no município de Vitorino/PR. 12.13. O processo de eleição será coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e fiscalizado pelo Ministério Publico. 13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA: 13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; 13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas; 13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem; 13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação. 15. DA POSSE: 15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; 15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Posto de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal; 16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 1307/2013; 16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar; 16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração; 16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame; 16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA; 16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha. Vitorino, 04 de Abril de 2015 Nilse Salete Backes Presidente do CMDCA Anexo I Calendário Referente ao Edital nº. 08/2015 do CMDCA • Publicação do Edital de convocação sobre o Processo de Escolha do Conselho tutelar 04 de Abril de 2015; • Inscrições no CMDCA, situado na Rua Fracaro, 165 – centro, horário das 08h30min às 11h00min e das 13h30min ás 17h00min, do dia 06 de Abril de 2015 a 04 de Maio de 2015; • Análise dos Requerimentos de inscrições: de 05/05/2015 a 15/05/2015; • Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas: Até 20/05/2015; • Prazo para impugnação de candidatura: até 05 dias da data de publicação da relação de candidatos inscritos; • Notificação pessoal ao candidato impugnado: 26/05/2015 à 02/06/2015; • Apresentação de defesa por parte do candidato: 08 de junho a 12 de junho de 2015; • Analise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: de 15 de junho a 22 de junho de 2015; • Interposição de Recursos: de 23 de junho a 26 de junho de 2015; • Analise e decisão dos Recursos: de 29/06/2015 a 03/07/2015; • Aplicação da Prova Teórica: 10 de julho de 2015, as 08h00min, nas dependências do Centro de Educação a distancia, localizada na Rua Lehmann, 217, centro, Vitorino – PR. • Divulgação do resultado da Prova Teórica: 13/07/2015; • Prazo de Recursos referentes à prova aplicada: de 14/07/2015 à 17/07/2015 • Divulgação do resultado dos recursos: 21/07/2015 • Realização da Avaliação Prática em Informática: 23/07/2015, às 08h00min horas na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada a Rua Barão de Capanema, 467, centro, Vitorino – PR; • Divulgação do resultado da Avaliação Prática em Informática: 24/07/2015; • Prazo de recurso da Prova de Informática: de 27/07/2015 à 29/07/2015; • Divulgação do resultado dos recursos: 31/07/2015 • Realização da Entrevista Psicológica: 04/08/2015, às 08h00min nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, localizada a Rua Barão de Capanema, 467, Centro, Vitorino – PR; • Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 11/08/2015. • Reunião com os candidatos habilitados para o pleito e início do prazo para realização da campanha eleitoral pelos candidatos: 14/08/2015 • Solicitação de urnas eletrônicas e convencionais e lista de eleitores junto ao Cartório Eleitoral: até 18/08/2015 • Seleção das pessoas que trabalharão na eleição: Até 04/09/2015 • Reunião de orientação aos mesários: Até 18/09/2015 • Oficio solicitando apoio da Policia Militar: Até 04/09/2015 • Divulgação dos locais de votação: Até 30/08/2015 • Confecção de cédulas de votação: Até 18/09/2015 • Dia da Votação: 04 de outubro de 2015; • Divulgação do resultado da votação: 04 de outubro – logo após a apuração dos votos; • Publicação do resultado final da eleição: 06 de outubro de 2015; • Posse e diplomação dos eleitos: 10 de janeiro de 2016. Nilse Salete Backes Presidente do CMDCA 2B JORNAL DE BELTRÃO Terça-feira, 7.4.2015 - N° 5.618 UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CÂMPUS DOIS VIZINHOS PRECISA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR – CLASSE “A” DENOMINAÇÃO “ADJUNTO A” CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS ANEXO I AO EDITAL Nº 017/2015 – CPCP – DV – ABERTURA O Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de 01 (um) cargo da Carreira do Magistério Federal, categoria funcional de Professor do Magistério Superior, Classe “A”, Denominação “Adjunto A”, estará com as inscrições abertas no período de 06 de abril de 2015 a 03 de maio de 2015. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/concursos, das 8h do dia 06.04.2015 às 20h do dia 03.05.2015. Taxa de inscrição R$ 216,00 (Duzentos e dezesseis reais). Maiores informações pelo telefone: (46)3536-8903/8904/8905 ou pelo email: [email protected] Atos Oficiais EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2015 OBJETO: aquisição de 01 carreta agrícola, conforme contrato de repasse 788493/2013 processo 1007510-58 - MAPA CONTRATADO: JEAN PYER VIVIAN EIRELI ME CNPJ:06.161.649/0001-70 VALOR:12.350,00 VIGÊNCIA:25/03/16 FORO: Comarca de Salto do Lontra - Pr Salto do Lontra, Quarta-Feira, 25 de março de 2015 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2015 O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar, às 09:00 horas do dia 22 de abril de 2015, nas dependências da Prefeitura Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil, PREGÃO PRESENCIAL para contratação de empresa para execução de serviços de recapagem de pneus de várias bitolas. Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 01 de abril de 2015, no horário comercial. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado. Salto do Lontra, 01 de abril de 2015. Sedenir Rhoden Presidente CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015 O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar, às 14:00 horas do dia 22 de abril de 2015, nas dependências da Prefeitura Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil, PREGÃO PRESENCIAL para aquisição de utensílios domésticos, equipamentos eletro eletrônicos, cortinas, material de cama, mesa e banho, para Centro Municipal de Educação Infantil Educadora Maria Bonin Fachinello. Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 01 de abril de 2015, no horário comercial. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado. Salto do Lontra, 01 de abril de 2015. Sedenir Rhoden Presidente CPL Ficam as empresas vencedoras convocadas para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste - Paraná, 23/03/2015. GILMAR PAIXÃO PREFEITO DECRETO Nº 1966/2015 Exonera o Sr. Andre Ricardo Sutil, do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo I, a pedido. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera o Sr. ANDRE RICARDO SUTIL, portador do CPF n.º 066.194.789-05, do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo I, a pedido. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de abril de 2015. Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 52º ano de emancipação. Gilmar Paixão Prefeito Portaria n.º 1121/2015 Dispõe sobre a concessão de adicional de tempo de serviço a Professora Municipal. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27 da Lei n.º 059/2005 de 06 de dezembro de 2005 e pela Lei Orgânica do Município e; RESOLVE: Art. 1º Conceder, a Professora adiante nominada, adicional por tempo de serviço 5% (cinco por cento), referente ao período que especifica, a partir da data em que a servidora completou o período aquisitivo: Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 52º ano de emancipação. Gilmar Paixão Prefeito Prefeitura Municipal de Marmeleiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2015– PMM PROCESSO Nº 106/2015 MODALIDADE: Pregão Presencial – EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP. TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de peças – mangueiras e acessórios, conforme especificações constantes do Anexo I. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações da Lei 147/2014. DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 17 DE ABRIL DE 2015 ÀS 09:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA). LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 17 de abril de 2015 com início às 09:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro. pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Marmeleiro, 06 de abril de 2015. LUCIANA ARISI Pregoeira EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA O Coordenador Geral da COOHABEL - Cooperativa Habitacional Beltronense COOHABEL, no uso de suas atribuições legais arts. 53, 57, 58 e 59 do Estatuto Social: Convoca, OS ASSOCIADOS DO LOTEAMENTO SANTA IZABEL E REALEZA para ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que se realizará, no dia 17 de abril de 2015, às 17h30, em primeira convocação com todos os sócios presentes, em segunda convocação às 18h00 com metade mais um dos associados, em terceira e última convocação às 18h30 com no mínimo dez associados presentes, tendo como local, Câmara Municipal de Santa Izabel Do Oeste – PR, para tratar da seguinte ordem do dia: - Prestação de Contas Exercício de 2014; - Relatório da Gestão; - Balanço Geral; - Demonstrativos das Sobras ou Perdas - Chamada de Capital Global; - Planos de Atividades da cooperativa para o exercício seguinte; Lotemanto Santa Izabel e Realeza - Assuntos Gerais; As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes, salvos nos casos em que o Estatuto ou Lei discipline ao contrário. O voto será exercido pelo sócio presente e em dia com as obrigações perante a COOHABEL, sendo proibido voto por procuração. Francisco Beltrão-PR, 04 de abril de 2015. ___________________________ Presidente da COOHABEL Morgana Aparecida Araújo Prefeitura Municipal de Salto do Lontra EXTRATO DE CONTRATO Nº 39/2015 OBJETO: aquisição de 04 carreta agrícola, conforme contrato de repasse 789076/2013 processo 1007391-3 - MAPA CONTRATADO: INDUSTRIAL AGRICOLA CHIUMENTO LTDA CNPJ:77.117.992/0001-66 VALOR:45.600,00 VIGÊNCIA:25/03/16 FORO: Comarca de Salto do Lontra - Pr Salto do Lontra, Quarta-Feira, 25 de março de 2015 EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2015 OBJETO: Contratação de empresa para execução de ampliação de sistema de abastecimento de água e implantação de novos sistemas conforme TC/ PAC 0499/2014 do Programa PAC2/FUNASA CONTRATADO: ANDREI J. SENEM & CIA LTDA CNPJ:19.813.051/0001-60 VALOR:1.110.433,00 VIGÊNCIA:25/03/16 FORO: Comarca de Salto do Lontra - Pr Salto do Lontra, Quarta-Feira, 25 de março de 2015 EXTRATO DE CONTRATO Nº 41/2015 OBJETO: O ARRENDANTE, proprietário do imóvel Lotes de Terras rural nº. 57(cinquenta e sete) da Gleba 108 FB do Núcleo de Francisco Beltrão da Colônia das Missões, município de Salto do Lontra, Estado do Paraná, arrenda como de fato está ao arrendatário, para fins único e exclusivo, para depositar galhos de árvores de podas realizadas no perímetro urbano, não sendo permitido, outros tipos de rejeitos, entulhos, ou resíduos de construção civil CONTRATADO: ABELOR RENI TEODORO CNPJ:820.935.209-15 VALOR:1.800,00 VIGÊNCIA:31/03/16 FORO: Comarca de Salto do Lontra - Pr Salto do Lontra, Quarta-Feira, 01 de abril de 2015. Prefeitura Municipal de Eneas Marques DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS AVISO DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº. 000058/2015 Modalidade: Leilão nº. 1/2015 Tipo de julgamento: Maior lance ou Oferta Objeto: ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS/MÁQUINAS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES, CONFORME AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LEI Nº966/2015 . Entrega e abertura dos Envelopes: 25/05/2015 as 09:30. O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço horário: Avenida Joaquim Bonetti, 579, nos dias úteis, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, ou pelo fone (0**46)3544-2109. ENEAS MARQUES, 06 de abril de 2015. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal MARINES PELENTIER Presidente da Comissão de Licitação Prefeitura Municipal de São Jorge D’Oeste AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015 que tem como OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MAQUINA A SEREM USADAS NO PROGRAMA TERRA FÉRTIL CONFORME LEI 679/2014 DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D OESTE-PR. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor das empresas vencedoras abaixo relacionadas: Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados São Jorge D’Oeste-Paraná 23 de março de 2015. Diogo de oliveira Pregoeiro Portaria 1088/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N° 021/2015 - MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MAQUINA A SEREM USADAS NO PROGRAMA TERRA FÉRTIL CONFORME LEI 679/2014 DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D OESTE-PR. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedores os abaixo relacionados: Prefeitura Municipal de Vitorino PORTARIA 64/2015 Juarez Votri, Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Resolve: I – Autorizar o pagamento de 03 (três) diárias para a servidora Roseane Eleutério gerente RH, conforme oficio161/2015, para participar do Forun Estadual Ordinário 2015 Undime, na cidade de Curitiba PR nos dias 05 a 07 de abril de 2015. II – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 01 de abril de 2015. Juarez Votri Prefeito Municipal Atos Oficiais Terça-feira, 7.4.2015 - N° 5.618 JORNAL DE BELTRÃO Prefeitura Municipal de Vitorino PORTARIA 65/2015 Juarez Votri, Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Resolve: I – Autorizar o pagamento de 03 (três) diárias para a servidora Lucelia M Z Bertoncello nutricionista, conforme oficio162/2015, para participar do Forun Estadual Ordinário 2015 Undime, na cidade de Curitiba PR nos dias 05 a 07 de abril de 2015. II – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 01 de abril de 2015. Juarez Votri Prefeito Municipal Decreto 3486/2015 Ementa: Abre credito Adicional Suplementar no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) no orçamento do município e da outras providências. Juarez Votri, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei nº 1416 de 17/11/2014, D E C R ETA Art. 1º - Fica aberto um Credito Adicional Suplementar no orçamento geral do município, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), para atender a seguinte Dotação Orçamentária. 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05002 – GERENCIA DE ADMINISTRACAO GERAL SAUDE 10.301.0021.2.027 – Manter as Acoes e Serviços Basicos de saúde 3.1.90.16 – 80 – 1303 – Outras Desp. Variaveis R$ 72.000,00 0600 – SECRETARIA MUN. EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 06001 – MANTER O TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0008.2.043 – Manter o Ensino Fundamental 3.3.90.36 – 126 - 1103 - Outros Serviços de Terceiros - PF R$ 72.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2015 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento. Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos Superavit Financeiro conforme abaixo discriminado: Fonte 1000 R$ 144.000,00 Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitorino, 01 de abril de 2015. JUAREZ VOTRI Prefeito Municipal Conselho Municipal de Saúde de Francisco Beltrão - CMS-FB CONVITE Prezado (a) Conselheiro (a): Vimos convidar Vossa Senhoria para reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, a ser realizada no dia 08 de Abril (quarta -feira), com início às 13h30min, no Auditório do DEBETRAN, com a seguinte pauta: I – Expediente Interno: • Aprovação da Ata nº 273 – Reunião Ordinária; • Documentos Recebidos: II – Ordem do Dia: • Eleição para vice-presidência da Mesa Diretora do CMS; • Apresentação e Deliberação da PAS 2015 – Programação Anual de Saúde; • Apresentação de informes das Pré-Conferências e Conferência Municipal de Saúde; • Apresentação da Comissão de Fiscalização e Auditoria de Serviços; • Homologação da Comissão retirada no Seminário do Hospital Municipal; III – Informes Gerais: • Informes Dengue – Bruna (5 min.) • Informes sobre andamento das negociações com o Hospital São Francisco; Atenciosamente, EVELYN K. PELIZZERI Secretária Executiva do CMS OZÓRIO BORGES NETO Presidente do CMS Obs: Pedimos a compreensão de todos, pois com o feriado não foi possível fazer a entrega dos documentos na quinta-feira como de costume. ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE CNPJ 00.333.678/0001-96 - Fone/Fax (0XX46) 3524-5335 Rua: Antônio Carneiro Neto, 801. Alvorada CEP 85.601-090 - Francisco Beltrão – PR TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 007/2015 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 008/2015 Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto às empresas: OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE UROLOGIA. RESULTADO: EMPRESAS HABILITADAS SITUAÇÃO TCK CLINICAS LTDA CREDENCIADA Francisco Beltrão/PR, 30 de março de 2015. ALBERTO ARISI Presidente ARSS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 008/2015 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 009/2015 Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto às empresas: OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS MEDICOS COM PÓS-GRADUAÇÃO EM DERMATOLOGIA. RESULTADO: EMPRESAS HABILITADAS SITUAÇÃO GIOTTI SERVIÇOS MEDICOS EIRELLE - ME CREDENCIADA Francisco Beltrão/PR, 06 de abril de 2015. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Presidente ARSS Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu HOMOLOGO E ADJUDICO O PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 Homologo o resultado apresentado pela Comissão de Apoio, referente ao Pregão Presencial nº 011/2015, referente à Aquisição de materiais para execução do projeto de fortalecimento da atividade leiteira do sudoeste do Paraná, a ser aplicado no município de Cruzeiro do Iguaçu, mediante implantação de 07 (sete) unidades de referencia familiar do leite – URF. Declarando vencedora a empresa: TRANS LIMP MEZZALIRA TRANSPORTES LTDA ME, apresentou menor preço para o Lote 01 com uma proposta no valor total de R$:5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) e Lote 02 com uma proposta no valor total de R$:4.875,00(quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais) e Lote 03 com uma proposta no valor total de R$: 403,00(quatrocentos e três reais. Portanto, este foi o menor preço, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO HOMOLOGO E ADJUDICO O PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 Homologo o resultado apresentado pela Comissão de Apoio, referente ao Pregão Presencial nº 009/2015, referente à Aquisição de 02 (duas) colhedoras de forragem e 01 (uma) roçadeira central e lateral - ampliação de meta física - contrato de repasse 792056/2013, processo 1009601-1/2013 MDA. Declarando vencedoras as empresas: Comercial Agricola Capri, vencedora do Lote I, com uma proposta no valor total de R$:25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e, Terra Viva Com E Representações Eirelli - Epp, vencedora do Lote II, com uma proposta no valor total de R$:5.250,00 (cinco mil e duzentos e cinquenta reais. Portanto, este foi o menor preço, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO Prefeitura Municipal de Verê I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VERÊ, estado do Paraná e a empresa A S AGUIAR Contabilidade, na forma abaixo: CONTRATANTE: Município de Verê, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Rua Pioneiro Antonio Fabiane, nº 316, inscrito no CNPJ sob o nº 75.636.530/0001-20 neste ato representado pelo Prefeito Municipal o senhor ADÃO CARLOS DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 12.667.387-6 SSP/PR e do CPF/MF sob o nº 969.546.718-00; CONTRATADA: A S Aguiar -Contabilidade, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.594.330/0001-06, estabelecida na Av. Presidente Kennedy, 374 - CEP: 85660000 - BAIRRO: centro, na cidade Dois Vizinhos/PR. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar assessoria técnica nos sistemas de contabilidade da EQUIPLANO SISTEMAS LTDA e inclusão de dados no SIM-AM, para o município de Verê-PR. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o contrato por mais 30 dias. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificados em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, afim de que juntos produzam um só efeito. Verê, 01 de abril de 2015. A S AGUIAR Contabilidade CONTRADA CPF Nº 969.546.718-00 CNPJ Nº 10.594.330/0001-06 I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2014 PM VERÊ – PR CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – PR CONTRATADA: A S AGUIAR Contabilidade CNPJ Nº 10.594.330/0001-06 FUNDAMENTO: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar assessoria técnica nos sistemas de contabilidade da EQUIPLANO SISTEMAS LTDA e inclusão de dados no SIM-AM, para o município de Verê-PR. Fica prorrogado o contrato por mais 30 dias. Verê, 01 de abril de 2015. CPF Nº 969.546.718-00 I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VERÊ, estado do Paraná e a empresa CASA DE APOIO NOSSA SENHORA APARECIDA, na forma abaixo: CONTRATANTE: Município de Verê, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Rua Pioneiro Antonio Fabiane, nº 316, inscrito no CNPJ sob o nº 75.636.530/0001-20 neste ato representado pelo Prefeito Municipal o senhor ADÃO CARLOS DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 12.667.387-6 SSP/PR e do CPF/MF sob o nº 969.546.718-00; CONTRATADA: CASA DE APOIO NOSSA SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.140.015/0001-05, estabelecida na RUA ERNESTO DE ARAÚJO, 77 CASA - CEP: 80210090 - BAIRRO: JARDIM BOTÂNICO, na cidade Curitiba/PR. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de hospedagem aos pacientes que são encaminhados, pelo Departamento de Saúde do município de Verê a cidade de Curitiba para tratamento médico. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o contrato por mais 6 (seis) meses. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificados em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, afim de que juntos produzam um só efeito. As partes, de pleno acordo, assinam o presente Termo Aditivo na presença de testemunhas. Verê, 06 de Abril de 2015. CASA DE APOIO NOSSA SENHORA APARECIDA CONTRADA CPF Nº 969.546.718-00 CNPJ Nº 13.140.015/0001-05 I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2014 PM VERÊ – PR CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – PR CONTRATADA: CASA DE APOIO NOSSA SENHORA APARECIDA CNPJ Nº 13.140.015/0001-05 FUNDAMENTO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de hospedagem aos pacientes que são encaminhados, pelo Departamento de Saúde do município de Verê a cidade de Curitiba para tratamento médico. Fica prorrogado o contrato por mais 6 (seis) meses. Verê, 06 de Abril de 2015. CPF Nº 969.546.718-00 I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VERÊ, estado do Paraná e a empresa DAMEDI DAMBROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, na forma abaixo: CONTRATANTE: Município de Verê, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Rua Pioneiro Antonio Fabiane, nº 316, inscrito no CNPJ sob o nº 75.636.530/0001-20 neste ato representado pelo Prefeito Municipal o senhor ADÃO CARLOS DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 12.667.387-6 SSP/PR e do CPF/MF sob o nº 969.546.718-00; CONTRATADA: DAMEDI DAMBROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 95.368.320/0001-05, estabelecida na R PARANA , 299 - CEP: 85501074 - BAIRRO: CENTRO, na cidade Pato Branco/PR. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos ambulatoriais, destinados a manutenção da unidade de saúde municipal. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o contrato por mais 6 (seis) meses. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificados em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, afim de que juntos produzam um só efeito. As partes, de pleno acordo, assinam o presente Termo Aditivo na presença de testemunhas. Verê, 06 de Abril de 2015. CPF Nº 969.546.718-00 DAMEDI DAMBROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CONTRADA CNPJ Nº 95.368.320/0001-05 I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2014 PM VERÊ – PR CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – PR CONTRATADA: DAMEDI DAMBROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ Nº 95.368.320/0001-05 FUNDAMENTO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos ambulatoriais, destinados a manutenção da unidade de saúde municipal. Fica prorrogado o contrato por mais 6 (seis) meses Verê, 06 de Abril de 2015. CPF Nº 969.546.718-00 I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VERÊ, estado do Paraná e a empresa MEDICAMENTOS DE AZ EIRELI, na forma abaixo: CONTRATANTE: Município de Verê, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Rua Pioneiro Antonio Fabiane, nº 316, inscrito no CNPJ sob o nº 75.636.530/0001-20 neste ato representado pelo Prefeito Municipal o senhor ADÃO CARLOS DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 12.667.387-6 SSP/PR e do CPF/MF sob o nº 969.546.718-00; CONTRATADA: MEDICAMENTOS DE AZ EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.676.256/0001-98, estabelecida na RUA OCTAVIANO TEIXEIRA DOS SANTOS, 1132 1º ANDAR - CEP: 85601030 - BAIRRO: CENTRO, na cidade Francisco Beltrão/PR. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos ambulatoriais, destinados a manutenção da unidade de saúde municipal. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o contrato por mais 6 (seis) meses. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificados em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, afim de que juntos produzam um só efeito. As partes, de pleno acordo, assinam o presente Termo Aditivo na presença de tes- 3B temunhas. Verê, 06 de Abril de 2015. MEDICAMENTOS DE AZ EIRELI CONTRADA CPF Nº 969.546.718-00 CNPJ Nº 09.676.256/0001-98 I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2014 PM VERÊ – PR CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – PR CONTRATADA: MEDICAMENTOS DE AZ EIRELI CNPJ Nº 09.676.256/0001-98 FUNDAMENTO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos ambulatoriais, destinados a manutenção da unidade de saúde municipal. Fica prorrogado o contrato por mais 6 (seis) meses Verê, 06 de Abril de 2015. CPF Nº 969.546.718-00 I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VERÊ, estado do Paraná e a empresa ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA, na forma abaixo: CONTRATANTE: Município de Verê, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Rua Pioneiro Antonio Fabiane, nº 316, inscrito no CNPJ sob o nº 75.636.530/0001-20 neste ato representado pelo Prefeito Municipal o senhor ADÃO CARLOS DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 12.667.387-6 SSP/PR e do CPF/MF sob o nº 969.546.718-00; CONTRATADA: ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.194.440/0001-03, estabelecida na AV. LUIZ ANTÔNIO FAEDO, 1612 SALA 1 - CEP: 85601275 - BAIRRO: INDUSTRIAL, na cidade Francisco Beltrão/PR. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos ambulatoriais, destinados a manutenção da unidade de saúde municipal. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o contrato por mais 6 (seis) meses. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificados em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, afim de que juntos produzam um só efeito. As partes, de pleno acordo, assinam o presente Termo Aditivo na presença de testemunhas. Verê, 06 de Abril de 2015. ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA CONTRADA CPF Nº 969.546.718-00 CNPJ Nº 06.194.440/0001-03 I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2014 PM VERÊ – PR CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – PR CONTRATADA: ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ Nº 06.194.440/0001-03 FUNDAMENTO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos ambulatoriais, destinados a manutenção da unidade de saúde municipal. Fica prorrogado o contrato por mais 6 (seis) meses Verê, 06 de Abril de 2015. CPF Nº 969.546.718-00 I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VERÊ, estado do Paraná e a empresa DAMEDI DAMBROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, na forma abaixo: CONTRATANTE: Município de Verê, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Rua Pioneiro Antonio Fabiane, nº 316, inscrito no CNPJ sob o nº 75.636.530/0001-20 neste ato representado pelo Prefeito Municipal o senhor ADÃO CARLOS DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 12.667.387-6 SSP/PR e do CPF/MF sob o nº 969.546.718-00; CONTRATADA: DAMEDI DAMBROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 95.368.320/0001-05, estabelecida na R PARANA , 299 - CEP: 85501074 - BAIRRO: CENTRO, na cidade Pato Branco/PR. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos odontológicos, destinados a manutenção da unidade de saúde municipal. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o contrato por mais 6 (seis) meses. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificados em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, afim de que juntos produzam um só efeito. As partes, de pleno acordo, assinam o presente Termo Aditivo na presença de testemunhas. Verê, 06 de Abril de 2015. DAMEDI DAMBROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CONTRADA CPF Nº 969.546.718-00 CNPJ Nº 95.368.320/0001-05 I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2014 PM VERÊ – PR CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – PR CONTRATADA: DAMEDI DAMBROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ Nº 95.368.320/0001-05 FUNDAMENTO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos odontológicos, destinados a manutenção da unidade de saúde municipal. Fica prorrogado o contrato por mais 6 (seis) meses Verê, 06 de Abril de 2015. CPF Nº 969.546.718-00 I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VERÊ, estado do Paraná e a empresa ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA, na forma abaixo: CONTRATANTE: Município de Verê, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Rua Pioneiro Antonio Fabiane, nº 316, inscrito no CNPJ sob o nº 75.636.530/0001-20 neste ato representado pelo Prefeito Municipal o senhor ADÃO CARLOS DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 12.667.387-6 SSP/PR e do CPF/MF sob o nº 969.546.718-00; CONTRATADA: ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.194.440/0001-03, estabelecida na AV. LUIZ ANTÔNIO FAEDO, 1612 SALA 1 - CEP: 85601275 - BAIRRO: INDUSTRIAL, na cidade Francisco Beltrão/PR. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos odontológicos, destinados a manutenção da unidade de saúde municipal. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o contrato por mais 6 (seis) meses. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificados em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, afim de que juntos produzam um só efeito. As partes, de pleno acordo, assinam o presente Termo Aditivo na presença de testemunhas. Verê, 06 de Abril de 2015. ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA CONTRADA CPF Nº 969.546.718-00 CNPJ Nº 06.194.440/0001-03 I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2014 PM VERÊ – PR CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – PR CONTRATADA: ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ Nº 06.194.440/0001-03 FUNDAMENTO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos ambulatoriais, destinados a manutenção da unidade de saúde municipal. Fica prorrogado o contrato por mais 6 (seis) meses Verê, 06 de Abril de 2015. CPF Nº 969.546.718-00 4B JORNAL DE BELTRÃO Terça-feira, 7.4.2015 - N° 5.618 Prefeitura Municipal de Verê I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2014 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VERÊ, estado do Paraná e a empresa SS LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, na forma abaixo: CONTRATANTE: Município de Verê, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Rua Pioneiro Antonio Fabiane, nº 316, inscrito no CNPJ sob o nº 75.636.530/0001-20 neste ato representado pelo Prefeito Municipal o senhor ADÃO CARLOS DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 12.667.387-6 SSP/PR e do CPF/MF sob o nº 969.546.718-00; CONTRATADA: SS LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.101.992/0001-50, estabelecida na RUA ÂNGELO CARNIEL, 502 - CEP: 85585000 - BAIRRO: CENTRO, na cidade Verê/PR. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para prestar serviços de Exames Médicos Laboratorial para atendimentos aos Munícipes. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica acrescido ao item 041 o percentual de 20 %. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificados em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, afim de que juntos produzam um só efeito. As partes, de pleno acordo, assinam o presente Termo Aditivo na presença de testemunhas. Verê, 18 de Março de 2015. SS LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA CONTRADA CPF Nº 969.546.718-00 CNPJ Nº 20.101.992/0001-50 I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2014 PM VERÊ – PR CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – PR CONTRATADA: SS LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA CNPJ Nº: 20.101.992/0001-50 FUNDAMENTO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2014 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para prestar serviços de Exames Médicos Laboratorial para atendimentos aos Munícipes. Fica acrescido ao item 041 o percentual de 20 %. Verê, 18 de Março de 2015. CPF Nº 969.546.718-00 II TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VERÊ, estado do Paraná e a empresa IVAN RODRIGO DAL-BERTI ME, na forma abaixo: CONTRATANTE: Município de Verê, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Rua Pioneiro Antonio Fabiane, nº 316, inscrito no CNPJ sob o nº 75.636.530/0001-20 neste ato representado pelo Prefeito Municipal o senhor ADÃO CARLOS DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 12.667.387-6 SSP/PR e do CPF/MF sob o nº 969.546.718-00; CONTRATADA: IVAN RODRIGO DAL-BERTI ME, pessoa jurídica, de direito privado, com sede na AVENIDA LUIZ FRANCISCO PAGGI, 1015 – CENTRO na cidade de Verê/PR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.651.182/0001-87, neste ato representada por IVAN RODRIGO DAL-BERTI, portadora do CPF/MF sob o nº 046.147.909-50, residente no município de VERÊ/PR, ao fim assinado(a): OBJETO: Contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços de acessória técnica nas áreas de engenharia civil e ambiental, acessória junto a governo, órgãos, e entidades públicas, aprovação de projetos, medição e fiscalização de obras, elaboração de pareceres, exceto elaboração de projetos de qualquer natureza. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o contrato por mais dois meses. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificados em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, afim de que juntos produzam um só efeito. As partes, de pleno acordo, assinam o presente Termo Aditivo na presença de testemunhas. Verê, 01 de Abril de 2015. IVAN RODRIGO DAL-BERTI ME CONTRADA CPF Nº 969.546.718-00 TESTEMUNHAS: DIEGO AGUIR MATEI CPF Nº 067.731.269 - 59 Atos Oficiais Extrato do Contrato nº 63/2015, ID: 1408 PREGÃO: 034/2015 PARTES: CRI GENETICA BRASIL LTDA e MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES. Objeto: AQUISIÇÃO DE DOSES DE SÊMEN BOVINO, INCLUINDO A RAÇA JERCEY PARÇA. SUIÇO, GIR NACIONAL, E HOLANDESA. VALOR: R$ 23.980,00 (vinte e três mil e novecentos e oitenta reais) O pagamento será feito conforme especificações feitas no edital. DURAÇÃO: 31/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 06/04/2015 FORO: Comarca de Francisco Beltrão/PR. ENEAS MARQUES, 06 de abril de 2015. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal Extrato do Contrato nº 64/2015, ID: 1409 PREGÃO: 034/2015 PARTES: SELECT SIRES DO BRASIL GENETICA LTDA e MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES. Objeto: AQUISIÇÃO DE DOSES DE SÊMEN BOVINO, INCLUINDO A RAÇA JERCEY PARÇA. SUIÇO, GIR NACIONAL, E HOLANDESA. VALOR: R$ 17.475,00 (dezessete mil e quatrocentos e setenta e cinco reais) O pagamento será feito conforme especificações feitas no edital. DURAÇÃO: 31/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 06/04/2015 FORO: Comarca de Francisco Beltrão/PR. ENEAS MARQUES, 06 de abril de 2015. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº 34/2015 Através do presente termo, fica adjudicado o objeto constante do processo de licitação 34/2015, consoante ata de julgamento. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO Nº 34/2015 Tendo em vista a decisão proferida pela comissão de abertura e julgamento de licitações, designada através da portaria No. 2754/2015, HOMOLOGO: Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor(es) da licitação, objeto da licitação modalidade pregão numero 34/2015, o(s) participante(s): Vencedores Fornecedor Itens SEMEX DO BRASIL COM. DE IMP. E EXP. LTDA 00001 R$ 12.236,00(DOZE MIL E DUZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS) EMBRASEMEN - EMPRESA BRASILEIRA DE SEMEN LTDA - ME 00007-00008 R$ 10.605,00(DEZ MIL E SEISCENTOS E CINCO REAIS) GENERVATIONS BRASIL COMERCIO DE SEMEN LTDA 00003 R$ 12.250,00(DOZE MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) CRI GENETICA BRASIL LTDA 00004-00006 R$ 23.980,00(VINTE E TRES MIL E NOVECENTOS E OITENTA REAIS) SELECT SIRES DO BRASIL GENETICA LTDA 00002-00005 R$ 17.475,00(DEZESSETE MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS) Enéas Marques/PR, 06 de abril de 2015. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 42/2015 OBJETO: contratação de pessoa jurídica devidamente constituída para a realização monitoramento em prédio públicos CONTRATADO: BELUSSO & PEREIRA LTDA - ME CNPJ:19.423.851/0001-75 VALOR:22.000,00 VIGÊNCIA:06/12/16 FORO: Comarca de Salto do Lontra - Pr Salto do Lontra, Segunda-Feira, 06 de abril de 2015 SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO F. PASIN & CIA LTDA, inscrita no CNPJ 85066827000 – 150, torna público que recebeu do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) a licença de instalação para atividade de uma Clínica de Hemodinâmica, proc. Cardiovascular e Medicina Nuclear, localizado na Rua Octaviano Teixeira dos Santos ( Policlínica)no centro, do município de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, com validade até 26/03/2017. Oh! Jesus que disseste: peça e receberás, procura e acharás, bata e a porta se abrirá. Por intermédio de Maria, Vossa Sagrada Mãe, eu bato, procuro e vos rogo que a minha prece seja atendida (menciona-se o pedido). Oh! Jesus que disseste, tudo que pedires ao Pai em meu nome ele atenderá, por intermédio de Maria Vossa Sagrada Mãe, eu humildemente rogo ao vosso Pai em Vosso nome que minha oração seja ouvida (menciona-se o pedido). Oh! Jesus que disseste: O céu e terra passarão mas a minha palavra não passará. Por intermédio de Maria Vossa Sagrada Mãe, eu confio que minha oração seja ouvida (menciona-se o pedido). Rezar 3 Ave-Marias e Salve Rainha. Em caso de urgência essa novena poderá ser rezada em 9 horas. Mandar publicar por ter alcançado graça. TATIANE SKOREK CPF Nº 088.496.809 - 02 II TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2013 PM VERÊ – PR CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – PR CONTRATADA: IVAN RODRIGO DAL-BERTI ME – CNPJ Nº 11.651.182/0001-87 FUNDAMENTO: Art. 57, Inciso II Lei 86.686/93 OBJETO: Contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços de acessória técnica nas áreas de engenharia civil e ambiental, acessória junto a governo, órgãos, e entidades públicas, aprovação de projetos, medição e fiscalização de obras, elaboração de pareceres, exceto elaboração de projetos de qualquer natureza. Fica prorrogado o contrato por mais dois meses. Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Verê, 01 de Abril de 2015. CPF Nº 969.546.718-00 Prefeitura Municipal de Eneas Marques CINCO MINUTOS DIANTE DE SANTO ANTONIO Extrato do Contrato nº 60/2015, ID: 1405 PREGÃO: 034/2015 PARTES: SEMEX DO BRASIL COM.DE IMP. E EXP.LTDA e MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES. Objeto: AQUISIÇÃO DE DOSES DE SÊMEN BOVINO, INCLUINDO A RAÇA JERCEYPARÇA SUIÇO,GIR NACIONAL,E HOLANDESA. VALOR: R$ 12.236,00 (doze mil e duzentos e trinta e seis reais) O pagamento será feito conforme especificações feitas no edital. DURAÇÃO: 31/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 06/04/2015 FORO: Comarca de Francisco Beltrão/PR. ENEAS MARQUES, 06 de abril de 2015. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal Extrato do Contrato nº 61/2015, ID: 1406 PREGÃO: 034/2015 PARTES: EMBRASEMEN – EMPRESA BRASILEIRA DE SEMEN LTDA-ME e MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES. Objeto: AQUISIÇÃO DE DOSES DE SÊMEN BOVINO, INCLUINDO A RAÇA JERCEY PARÇA. SUIÇO, GIR NACIONAL,E HOLANDESA. VALOR: R$ 10.605,00 (dez mil e seiscentos e cinco reais) O pagamento será feito conforme especificações feitas no edital. DURAÇÃO: 31/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 06/04/2015 FORO: Comarca de Francisco Beltrão/PR. ENEAS MARQUES, 06 de abril de 2015. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Salto do Lontra NOVENA PODEROSA AO MENINO JESUS DE PRAGA CNPJ Nº 11.651.182/0001-87 Extrato do Contrato nº 62/2015, ID: 1407 PREGÃO: 034/2015 PARTES: GENERVATIONS BRASIL COMERCIO DE SEMEN LTDA e MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES. Objeto: AQUISIÇÃO DE DOSES DE SÊMEN BOVINO, INCLUINDO A RAÇA JERCEY PARÇA. SUIÇO, GIR NACIONAL, E HOLANDESA. VALOR: R$ 12.250,00 (doze mil e duzentos e cinquenta reais) O pagamento será feito conforme especificações feitas no edital. DURAÇÃO: 31/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 06/04/2015 FORO: Comarca de Francisco Beltrão/PR. ENEAS MARQUES, 06 de abril de 2015. COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO – PR 1º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS EDITAL DE INTIMAÇÃO ENCONTRAM-SE NESTE TABELIONATO, SITUADO NA RUA PONTA GROSSA, 2059 NA CIDADE DE FRANCISCO BELTRÃO – PR, PARA PROTESTO, OS TÍTULOS ABAIXO DISCRIMINADOS, DE RESPONSABILIDADE DOS DEVEDORES A SEGUIR RELACIONADOS: • BRUNA APARECIDA NUERNBERG CPF 053.033.159-40, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.141, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02. • BRUNO DE CASTRO OLIVEIRA CPF 056.622.159-44, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.145, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02. • BRUNO DE CASTRO OLIVEIRA CPF 056.622.159-44, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.146, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02. • MARIA CRISTINA SIQUEIRA CPF 749.566.559-91, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.168, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02. • LEOCIR DO CARMO CPF 773.131.279-87, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.171, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02. • MARCELO ANTUNES DE LIMA CPF 108.075.959-00, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.173, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02. • JAIRO DELGADO DA SILVA CPF 893.082.719-53, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 5.189, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02. POR NÃO TER SIDO POSSÍVEL ENCONTRAR OS REFERIDOS RESPONSÁVEIS, PELO PRESENTE OS INTIMO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO E AO MESMO TEMPO OS CIENTIFICO DE QUE, SE NÃO FOR PAGO O PRESENTE, ATÉ O DIA 07/04/2015 DAS 8:30 ÀS 11:00 HORAS E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS, SERÃO LAVRADOS OS SUBSEQUENTES PROTESTOS EM DATA DE 08/04/2015. FRANCISCO BELTRÃO – PR, 06 DE ABRIL DE 2015. ELCIO TOMAZONI FILHO – TABELIÃO. Prefeitura Municipal de Marmeleiro TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2015 Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 041/2015, cujo objeto é contratação de empresa para efetuar recarga de cartuchos de toner e tinta, nos termos da documentação acostada ao Processo Administrativo nº 104/2015. A contratação deverá ser concretizada nos termos da elaboração efetuada pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria 4.642 de 02/09/2014, como segue: Contratado: ATILAS FERREIRA DE PAIVA - CNPJ: 19.059.256/0001-00. Valor Total: R$ 7.152,00 (sete mil cento e cinquenta e dois reais). Pagamento: No período de 01 a 15 do mês subsequente ao da entrega da mercadoria. Marmeleiro, 02 de abril de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito do Município de Marmeleiro Há quanto tempo eu te esperava, pois que bem conheço as graças de que necessitas e que queres que eu peça ao Senhor. Estou disposto a fazer tudo por ti; mas filho, diz-me de uma a uma, todas as tuas necessidades, não me queiras esconder nenhuma, porque tu sabes quanto posso perante Deus e quanto desejo eu tenho de suavisar as misérias humanas. Pobre amigo meu. Eu vejo a aflição de teu coração e tomo parte em todas as tuas amarguras. Queres o meu auxílio naquele negócio... queres a minha proteção para restituir a paz na tua família... tens desejo de conseguir algum emprego... queres ajudar alguns pobres... alguma pessoa necessitada... queres que cesse alguma tribulação... queres a tua saúde ou d’alguém a que muito estima? Coragem para tudo obterás. Agrada-me também as almas sinceras que tomam sobre si as dores alheias, como se fossem suas próprias. Mas sobre todas as outras coisas eu bem vejo como tu desejas aquela graça que há tempo me pedes. Não tardará a hora em que hás de obtê-la, tem fé e obterás! Uma coisa, porém, eu desejo de ti. Quero que sejas mais assíduo a SS Sacramento; mais devoto para com a nossa Mãe Rainha Santíssima; quero que propagues a minha devoção e ajude os meus pobres! Oh! quanto isto me agrada o coração! Não sei negar nenhuma graça àqueles que socorrem os outros por meu amor e bem sabes quantos favores são obtidos por esse meio. Quantos com viva fé, têm recorrido a mim com o pão dos pobres na mão, são atendidos por mim! Invocam-me para ter êxito em um negócio, para achar um objeto perdido, para obter a saúde de uma pessoa enferma, para conseguir a conversão de alguém afastado de Deus, e eu, por amor dos meus pobres cuja miséria está a meu cargo, obtive de Deus tudo o que me pediram e ainda mais coisas. E tu temes que eu não faça outro tanto por ti? Não penses nisso, porque prezo muito as prerrogativas concedidas por Deus de ser o Santo dos milagres. Muitos outros, como tem precisado de mim e temem pedir-me, pensando que me importunam. Quanto és tímido, meu bom amigo! Leio tudo no fundo do teu coração e a tudo darei remédio, hei de obter todas as graças; não temas. Agora volta às tuas ocupações e não te esqueças do que te recomendei; vem sempre procurar-me porque eu te espero; tuas visitas hão de ser-me sempre agradáveis, porque amigo afeiçoado como eu não acharás. Deixo-te no coração sagrado de Jesus e assim também no de Maria. Amém. Mande imprimir três mil devoção, em ação de graças por um grande benefício recebido.