EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E COMISSÃO DE ÉTICA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ONCOLOGIA CLÍNICA REGIONAL RIO DE JANEIRO /2015 Nos termos do disposto no Estatuto e Regimento Interno – RI - da SBOC, em especial nos seus artigos 3º a 14, ficam convocadas as eleições diretas para DIRETORIA, COMISSÃO DE ÉTICA E CONSELHO FISCAL da entidade, biênio 2015/2017, cuja Assembleia Geral ocorrerá em 30 DE OUTUBRO DE 2015, às 17:30 horas, em FOZ DO IGUAÇU/PR, durante o XVIII Congresso Brasileiro de Oncologia Clínica, ocasião em que será dada posse aos eleitos. Só poderão votar os membros titulares em pleno gozo de seus direitos, desde que estejam quites com a tesouraria da SBOC, sendo vedado o voto por delegação ou procuração. O voto será secreto e enviado por correio, nos termos referenciados no Regimento Interno da SBOC, de acordo com as normas da entidade. A cédula eleitoral deverá ser postada para os membros titulares em até 40 (quarenta) dias após a publicação deste edital e esta correspondência conterá envelope selado, endereçado à caixa postal determinada pela SBOC para a votação. O envelope deverá ser remetido pelo associado com a cédula lacrada dentro de um segundo envelope branco sem identificação e o comprovante de votação assinado pelo associado. Este envelope selado deverá ser postado no correio no tempo mais breve possível após seu recebimento, pois a apuração ocorrerá em até dois dias após o término da fase votação, sendo considerados válidos apenas os envelopes recebidos até esta data. A inscrição das chapas poderá ocorrer até o dia 07/04/2015, ou seja, 30 dias a partir da publicação deste edital. As chapas deverão ser inscritas pelo candidato a Presidente, pessoalmente, na secretaria executiva da SBOC ou por carta registrada dentro do prazo acima definido. Na inscrição deverá constar: o nome de cada candidato associado titular adimplente, bem como, seus endereços físico e eletrônico, número de fax e telefones para eventuais contatos e/ou notificações; deverá ser anexada, ainda, a carta de anuência ao cargo pleiteado de cada um dos inscritos na chapa, a indicação de um fiscal de chapa. Os cargos serão: Presidente Vice Presidente Secretário Geral Secretário de Comunicação Social Tesoureiro Comissão de Ética – 3 membros Os 3 (três) candidatos ao Conselho Fiscal também deverão apresentar requerimento de inscrição ao pleito no mesmo prazo da chapa, devendo atender aos mesmos procedimentos e requisitos dos demais candidatos. Para os cargos de Diretoria os associados candidatos deverão ser membros titulares há mais de dois anos anteriores à data de inscrição da chapa. A chapa deverá ainda, no momento da inscrição, indicar um associado da SBOC, adimplente, para exercer o cargo de fiscal para acompanhamento do processo eleitoral. A(s) chapa(s) considerada(s) irregular(es) pela Comissão Eleitoral, bem como os candidatos ao Conselho Fiscal serão notificada(s), por escrito, inclusive por fax e/ou telegrama, na pessoa do candidato Presidente, e terá(ão) prazo de 7 (sete) dias corridos após o recebimento da notificação para efetuar as modificações necessárias, sob pena de, não o fazendo, ser(em) considerada(s) excluída(s) do processo eleitoral. Dúvidas e casos omissos serão decididos com base no Estatuto e Regimento Interno da entidade pela Comissão Eleitoral Rio de Janeiro, 06 de março de 2015. Dr. Fernando Meton de Alencar Câmara Presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica Regional Rio de Janeiro