MLNISTERJO DA EDUCAGAO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAGAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO Portaria 0° 4.923, de 17 de setembro de 2014. Sistemaliza a aplicafao do artigo 7~ incisos V (procedimentos comprobat6rios dos arquivos disponivei~) e IX (da caracteriza9iio dos gestores para comprovar,:ao de atividades) e do artigo 5 ~ paragrafos 1o e r da Resolufao CONSUPIJFSP no80 (procedimentos). 0 REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAc;Ao, CfENCIA E TECNOLOGIA DE sAo PAULO, no uso de suas atribuic;oes legais, conferidas pelo Decreto de 8 de abril de 2013, publicado no Diario Oficial da Uniao, de 9 de abril de 2013, sec;ao 2, pagina 1, e considerando 1) A aprovac;ao, pelo Conselho Permanente, do regulamento que dispoe sobre a avaliac;ao e fluxo de procedimentos para a concessao do Reconhecimento de Saberes e Competencias (RSC), no ambito do Institute Federal de Educac;ao, Ciencia e Tecnologia de Sao Paulo (IFSP), aos docentes pertencentes a Carreira de Magisterio do Ensino Basico, Tecnico e Tecnol6gico (EBTT); 2) A publicac;ao da Portaria no 27/SETEC/MEC, de 08 de agosto de 2014, em atendimento ao disposto no artigo 5° da Portaria n° 491/20 13/MEC, publicada no DOU, em 11 dejunho de 2013; 3) A necessidade de regulamentac;ao suplementar para a correta interpretac;ao e avaliac;ao de solicitac;oes do Reconhecimento de Saberes e Competencias por parte dos integrantes da Comissao Especial de que trata o artigo go da Resoluc;ao CONSUP/IFSP no 80, de 07 de julho de 2014; 4) As discussoes e propostas emanadas da Comissao Permanente de Pessoal Docente e membros da Comissao Central do RSC; 5) As politicas internas de descentralizac;ao e aquelas originarias do Decreto n° 7.746, de 05 de junho de 2012, artigo 16, inciso II, de praticas de sustentabilidade, RESOLVE: Art. 1o - Fixar o entendimento de que sera considerado como documentac;ao comprobat6ria equivalente a documentos com certificac;ao digital, conforn1e determina o artigo 7°, inciso V, do regulamento interno para a concessao do RSC (Resoluc;ao CONSUP/IFSP n° 80), MINISTERIO DA EDUCA<;AO LNSTITUTO FEDERAL DE EDUCA<;AO, CIENCLA E TECNOLOGLA DE SAO PAULO aqueles documentos disponibilizados a partir do sitio institucional do IFSP, desde que indicados o endere~o eletronico, a data e hora de sua obten~ao. Art. 2° - Fixar o entendimento de que sera considerado como declara~ao oficial, alem dos casos abrangidos pelo artigo 7°, inciso IX, da Resolu~ao CONSUP/IFSP n° 80, para a concessao do RSC, aquelas emitidas para comprovar a pratica da atividade/ocorrencia em data posterior a 1° de mar~o de 2003, desde que fomecidas por gestor da epoca de sua realiza~ao. Paragrafo unico - Considera-se como gestor, para fins do indicado no caput deste artigo, os ocupantes dos cargos de Reitor, Pr6-reitor, Diretor-geral de campus, Diretores sistemicos, Assessores, Gerentes e Coordenadores. Art. 3° - Determinar que, para efeito do artigo so, § l 0 e § 2° da Resolu9ao CONSUP!IFSP n° 80, o trfunite do procedimento podera ser adequado as condi9oes locais de cada Campus e Reitoria, a criterio da CPPD que determinara outros ajustes desde que nao retirem direitos assegurados pelo Decreto n° 12.772, no que se refere ao RSC. Art. 4° - Determinar que, para fins do disposto no artigo 14, Resolu~ao CONSUP/IFSP n° 80, na impossibilidade da CPPD nao constituir plantao de atendimento nos meses de dezembro, janeiro e julho, a Diretoria da Administra~ao de Pessoas (DAP-Reitoria) exercera as fun~oes processuais do fluxo do RSC. Par:igrafo unico - A DAP nao podera exceder suas outros procedimentos que sao especificos da natureza da CPPD. delega~oes e encaminhar Art. so - Os avaliadores da Comissao Especial devem enviar o resultado da avalia~ao a CPPD, em ate S dias uteis, contados da data do recebimento pelo correio eletronico da mensagem desta Comissao. Paragrafo unico - A mensagem enviada pela CPPD deve conter o link eletr6nico dos dados necessarios para a avali~ao do docente. Art. 6° - Casos omissos serao analisados pela CPPD. llj_()b~~ EDUARDO ANTONIO MODENA (J~c__.o.__ol@ ~ J '1/o 9/cJaJY