MLNISTERJO DA EDUCAGAO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAGAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO
Portaria 0° 4.923, de 17 de setembro de 2014.
Sistemaliza a aplicafao do artigo 7~
incisos V (procedimentos comprobat6rios
dos arquivos disponivei~) e IX (da
caracteriza9iio
dos
gestores para
comprovar,:ao de atividades) e do artigo
5 ~ paragrafos 1o e r
da Resolufao
CONSUPIJFSP no80 (procedimentos).
0 REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAc;Ao, CfENCIA E
TECNOLOGIA DE sAo PAULO, no uso de suas atribuic;oes legais, conferidas pelo Decreto
de 8 de abril de 2013, publicado no Diario Oficial da Uniao, de 9 de abril de 2013, sec;ao 2,
pagina 1, e considerando
1) A aprovac;ao, pelo Conselho Permanente, do regulamento que dispoe sobre a
avaliac;ao e fluxo de procedimentos para a concessao do Reconhecimento de
Saberes e Competencias (RSC), no ambito do Institute Federal de Educac;ao,
Ciencia e Tecnologia de Sao Paulo (IFSP), aos docentes pertencentes a
Carreira de Magisterio do Ensino Basico, Tecnico e Tecnol6gico (EBTT);
2) A publicac;ao da Portaria no 27/SETEC/MEC, de 08 de agosto de 2014, em
atendimento ao disposto no artigo 5° da Portaria n° 491/20 13/MEC, publicada
no DOU, em 11 dejunho de 2013;
3) A necessidade de regulamentac;ao suplementar para a correta interpretac;ao e
avaliac;ao de solicitac;oes do Reconhecimento de Saberes e Competencias por
parte dos integrantes da Comissao Especial de que trata o artigo go da
Resoluc;ao CONSUP/IFSP no 80, de 07 de julho de 2014;
4) As discussoes e propostas emanadas da Comissao Permanente de Pessoal
Docente e membros da Comissao Central do RSC;
5) As politicas internas de descentralizac;ao e aquelas originarias do Decreto n°
7.746, de 05 de junho de 2012, artigo 16, inciso II, de praticas de
sustentabilidade,
RESOLVE:
Art. 1o - Fixar o entendimento de que sera considerado como documentac;ao
comprobat6ria equivalente a documentos com certificac;ao digital, conforn1e determina o artigo
7°, inciso V, do regulamento interno para a concessao do RSC (Resoluc;ao CONSUP/IFSP n° 80),
MINISTERIO DA EDUCA<;AO
LNSTITUTO FEDERAL DE EDUCA<;AO, CIENCLA E TECNOLOGLA DE SAO PAULO
aqueles documentos disponibilizados a partir do sitio institucional do IFSP, desde que indicados
o endere~o eletronico, a data e hora de sua obten~ao.
Art. 2° - Fixar o entendimento de que sera considerado como declara~ao oficial,
alem dos casos abrangidos pelo artigo 7°, inciso IX, da Resolu~ao CONSUP/IFSP n° 80, para a
concessao do RSC, aquelas emitidas para comprovar a pratica da atividade/ocorrencia em data
posterior a 1° de mar~o de 2003, desde que fomecidas por gestor da epoca de sua realiza~ao.
Paragrafo unico - Considera-se como gestor, para fins do indicado no caput deste
artigo, os ocupantes dos cargos de Reitor, Pr6-reitor, Diretor-geral de campus, Diretores
sistemicos, Assessores, Gerentes e Coordenadores.
Art. 3° - Determinar que, para efeito do artigo so, § l 0 e § 2° da Resolu9ao
CONSUP!IFSP n° 80, o trfunite do procedimento podera ser adequado as condi9oes locais de
cada Campus e Reitoria, a criterio da CPPD que determinara outros ajustes desde que nao retirem
direitos assegurados pelo Decreto n° 12.772, no que se refere ao RSC.
Art. 4° - Determinar que, para fins do disposto no artigo 14, Resolu~ao
CONSUP/IFSP n° 80, na impossibilidade da CPPD nao constituir plantao de atendimento nos
meses de dezembro, janeiro e julho, a Diretoria da Administra~ao de Pessoas (DAP-Reitoria)
exercera as fun~oes processuais do fluxo do RSC.
Par:igrafo unico - A DAP nao podera exceder suas
outros procedimentos que sao especificos da natureza da CPPD.
delega~oes
e encaminhar
Art. so - Os avaliadores da Comissao Especial devem enviar o resultado da
avalia~ao a CPPD, em ate S dias uteis, contados da data do recebimento pelo correio eletronico
da mensagem desta Comissao.
Paragrafo unico - A mensagem enviada pela CPPD deve conter o link eletr6nico
dos dados necessarios para a avali~ao do docente.
Art. 6° - Casos omissos serao analisados pela CPPD.
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EDUARDO ANTONIO MODENA
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