SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE Ofício 440/2014 – PRES Recife, 08 de setembro de 2014. Ref.: Ofício nº 2613/2014 Assunto: Relatório de Auditoria - Exercício 2012. Prezado Gerente, Atendendo a solicitação contida no ofício supracitado, encaminhamos a V.Sa. relatório elaborado por este Conselho, com todas as justificativas referente às recomendações apresentadas no Relatório Preliminar de Auditoria nº 030/2012, desse Federal, devidamente comprovadas em seus anexos, na forma escrita e em meio eletrônico. Atenciosamente, Eng. Civil José Mário de Araújo Cavalcanti. Presidente Ao Senhor Osmar Alves de Carvalho Gerente de Auditoria Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA. SEPN 508 – Bloco A – Edifício Confea 70740-541 – Brasília-DF AP Av. Gov. Agamenon Magalhães, 2978 – Espinheiro – Recife/PE – CEP: 52020-000 – Fone/Fax: (81) 3423-4383 home page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE RELATÓRIO DE AUDITORIA CREA-PE – EXERCÍCIO 2012. INTRODUÇÃO: Considerando os trabalhos de auditoria realizados neste Regional no período de 10 a 12 de julho de 2013, bem como o Relatório encaminhado pelo Confea a este CREA em 07 de julho de 2014, contendo as análises obtidas na referida auditoria e as suas respectivas recomendações; O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco – Crea-PE, atendendo às recomendações constantes do Relatório de Auditoria do Confea, apresenta as seguintes justificativas: RECOMENDAÇÕES DO CONFEA E JUSTIFICATIVAS DO CREA-PE Não Conformidades: 1) Os arquitetos ainda figuram no Regimento Interno do Crea-PE, apesar de já não pertencerem mais ao Sistema Confea/Crea desde a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Justificativa: O Crea-PE reconhece a não conformidade apontada pela auditoria, ao tempo que informa que o Plenário deste Regional instituiu Comissão de Revisão do Regimento Interno do Crea-PE, a qual realizou Seminário de Revisão Final das Propostas de Alteração do Regimento do Crea-PE, ocorrido nos dias 10 e 11 de março do corrente e em seguida o referido Pleno aprovou as propostas apresentadas, conforme PL/PE-020/2014, exarada na Sessão Plenária nº 1.786, de 26 de março de 2014. Informamos ainda, que as alterações foram enviadas a esse Federal conforme o Ofício nº 340/2014-PRES anexado, a qual aguardamos a devida homologação. 2) Falta de revisão nos Atos administrativos (reincidência); 3) e 5) Atos antigos e desatualizados sendo utilizados pelo Regional; Utilização de Ato não homologado pelo Confea. Justificativa: O Crea-PE reconhece a não conformidade apontada pela auditoria, ao tempo que ratifica que foi reinstaurada a Comissão de Revisão dos Atos, conforme a Portaria nº 068/2014 e que a mesma encontra-se em fase final das atividades, conforme relatório preliminar anexado. AP Av. Gov. Agamenon Magalhães, 2978 – Espinheiro – Recife/PE – CEP: 52020-000 – Fone/Fax: (81) 3423-4383 home page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE 4) Inobservância ao disposto no art. 7º da Resolução nº 1.024/201, ao não adotarem o Livro de Ordem (reincidência). Justificativa: O Plenário deste Conselho reconhece a não conformidade, ao tempo em que informa que o tema está sendo trabalhado nas Câmaras Especializadas deste Crea, sem definição ainda para deliberação do Plenário. 6) Número elevado de Conselheiros Titulares indicados sem seus respectivos suplentes. Justificativa: O Crea-PE reconhece a não conformidade apontada pela auditoria, ao tempo que informa que o novo Regimento Interno do Crea-PE contemplou a referida questão, conforme dispõe a nova redação do art. 35, a seguir: “O conselheiro regional toma posse, conjuntamente com seu suplente, perante o presidente do Crea‐PE, na primeira sessão plenária ordinária do período de mandato para o qual foram eleitos.” Esclarecemos que este Regional aguarda homologação das atualizações do Regimento Interno. 7) Indicação de representantes de Entidades invalidada pelo Plenário do Crea-PE, sem justificativa específica sobre a motivação. Justificativa: Respondida juntamente com as recomendações 10 e 11. 8) O Plenário do Crea-PE não está renovando em um terço, devido ao grande número de conselheiros que não tomaram posse no exercício de 2013, devendo o regional fazer gestão pra que todas as representações sejam indicadas e empossadas. Justificativa: O Crea-PE reconhece a não conformidade apontada pela auditoria, ao tempo que esclarece que as 04 (quatro) posses não efetivadas no exercício de 2013, originou-se exclusivamente, em virtude da não indicação realizadas pelas E.C. envolvidas no processo de renovações de suas respectivas vagas no Plenário do Crea-PE. 9) Não arquivamento dos Termos de Posse dos Conselheiros do Regional. Justificativa: O Crea-PE reconhece a não conformidade apontada pela auditoria, ao tempo que informa que por equívoco, à época, os referidos Termos de Posses não estavam arquivados devidamente. No entanto, informamos que a ação já foi corrigida, bem como, enviamos cópias dos mesmos para comprovação. 10) Posse de Conselheiros efetivada sem conferência de documentação necessária para a posse, estabelecida no artigo 33 da Resolução n°. 1.019/2006 e das condições para indicação do artigo 32 da mesma resolução. AP Av. Gov. Agamenon Magalhães, 2978 – Espinheiro – Recife/PE – CEP: 52020-000 – Fone/Fax: (81) 3423-4383 home page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE 11) Não observação do parágrafo único do artigo 34 da Resolução 1.019/2006 ao não solicitar a entidade a indicação de novos representantes. Justificativas: O Crea-PE esclarece que equivocadamente a época, os profissionais Ueliton Jesus da Silva, Antônio Sávio Menelau de Almeida e José Carlos da Silva Gabriela, foram empossados indevidamente, durante a Sessão Plenária nº 1.773 realizada em 14 de fevereiro de 2013. Percebido o equívoco, este Regional imediatamente procedeu às ações necessárias a fim de corrigir a situação, de modo que foram enviados diversos Ofícios ao Clube de Engenharia de Pernambuco, relatando o ocorrido e solicitação as providências necessárias, conforme descreve resumidamente a Comunicação Interna – CI nº 005/2013, da Divisão de Apoio aos Colegiados – DACL, datada de 1º de março de 2013 e enviada a Presidência solicitando as providências cabíveis. Em seguida, a Presidência expediu a Portaria nº 019/2013, de 1º de março de 2014, a qual aprovou ad referendum do Plenário a invalidação das posses dos profissionais acima citados. Seguindo os trâmites internos, a referida Portaria foi pautada para a Sessão Plenária nº 1.774, ocorrida em 16 de março de 2013, a fim de ser apreciada e homologada pelo Pleno, conforme estabelece o Regimento Interno do Crea-PE. Entretanto a mesma foi indeferida, conforme cópia da referida ata anexada. Na Sessão Plenária nº 1.775, ocorrida em 10 de abril de 2013, o assunto foi novamente pautado, desta vez considerando as observações realizadas pelos conselheiros na Sessão anterior, de modo que após apreciação do assunto, as posses foram consideradas nulas, conforme ata e PL/PE-033/2014 também anexadas. 12) Acompanhamento das faltas é feito no exercício e não no período dos últimos 12 meses. Justificativa: O Crea-PE reconhece a não conformidade apontada pela auditoria, ao tempo que informa que o problema já foi sanado, conforme cópia das tabelas de faltas das Câmaras Especializadas anexado. 13) Informações Constantes no site diferem das informações constantes nos papéis de Trabalho Justificativa: O Crea-PE reconhece a não conformidade apontada pela auditoria, ao tempo que esclarece que o problema já foi sanado, se comprometendo a envidar esforços no sentido de não repeti-la. 14) A Câmara especializada de Geologia e Minas não elegeu o seu coordenador adjunto. Justificativa: O Crea-PE reconhece a não conformidade apontada pela auditoria, ao tempo que esclarece que não houve eleição do coordenador adjunto da CEGM em virtude das justificativas AP Av. Gov. Agamenon Magalhães, 2978 – Espinheiro – Recife/PE – CEP: 52020-000 – Fone/Fax: (81) 3423-4383 home page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE apontadas na Decisão CEGM nº 001/2013, exarada na 1ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de fevereiro de 2013, a qual segue anexada. 15) Conselheiros que assumiram dois mandatos ou mais como coordenador de câmara como coordenadores adjuntos. Justificativa: O Crea-PE reconhece a não conformidade apontada pela auditoria, ao tempo que esclarece que: 1. A CEEMMQ detectou o equívoco na reeleição do Eng. Mec. Ivaldo Xavier da Silva para o cargo de coordenador adjunto da referida Câmara, durante a 1ª Reunião Ordinária da CEEMMQ realizada em 07 de março de 2013, de modo que na reunião seguinte, exarou a Decisão CEEMMQ nº 002/2013, o qual discorreu acerca das razões a invalidar tal indicação e realizou nova eleição para o cargo, sendo eleito o Eng. Mec. Fernando Rodrigues de Freitas, conforme cópia anexada. 2. Já na CEAG, o Eng. Agr. Joadson de Souza Santos havia sido coordenador apenas em 2011, e em 2012 e 2013 assumiu a coordenação adjunta, de modo que de acordo com o disposto no art. 3º da Resolução nº 1.039/12 do Confea, “os cargos e funções eletivas de natureza diversa, independente da forma de eleição, não se somam para fins de sucessividade.” Assim, caracterizou-se quebra na sucessividade da titularidade do cargo de coordenador. 16) Não cumprimento do item III do art. 58 do Regimento do Crea-PE, não elaborando Plano de Trabalho incluindo metas, ações, calendário, cronograma de execução e previsão de recursos financeiros e administrativos. Justificativa: O Plenário deste Conselho acata a recomendação, ao tempo em que submeterá o assunto para conhecimentos das Câmaras Especializadas para atenderem fielmente o disposto na recomendação. 17) Não elaboração de Plano de Trabalho das Câmaras e das normas e plano de fiscalização. Justificativa: O Plenário deste Conselho acata a recomendação, ao tempo em que submeterá o assunto para conhecimentos das Câmaras Especializadas para atenderem fielmente o disposto na recomendação. Ressaltamos que impreterivelmente até a data de vinte de dezembro de cada exercício, a Gerência de Fiscalização encaminha o Plano de Fiscalização do exercício subsequente a todas as Câmaras Especializadas, com a recomendação de que sejam feitas alterações ou sugestões de melhoria. AP Av. Gov. Agamenon Magalhães, 2978 – Espinheiro – Recife/PE – CEP: 52020-000 – Fone/Fax: (81) 3423-4383 home page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE 18) Delegação de competência formalizada por ato e não renovada anualmente já que os assuntos delegados são de competência da Câmara que se renova anualmente. (reincidência). Justificativa: O Crea-PE reconhece a não conformidade apontada pela auditoria, ao tempo que esclarece após a conclusão dos trabalhos da Comissão de Revisão dos Atos Normativos deste Regional, a referida recomendação será sanada definitivamente. 19) Falta de identificação dos assinantes da súmula, devendo ser nominadas as pessoas que participaram da reunião e que irão assinar a súmula. Justificativa: O Crea-PE esclarece que as Súmulas das Reuniões das Câmaras Especializadas e Comissões Permanentes são assinadas pelo Coordenador e em sua ausência, o Coordenador Adjunto, acompanhados da assinatura da respectiva secretária, conforme cópias anexadas. 20) As Câmaras especializadas não estão observando o estabelecido nos incisos I e II do artigo 61 da resolução 1.003/2002 do Confea ao não elaborarem os seus respectivos manuais de Fiscalização e os Planos de Fiscalização e, acompanharem a sua execução, aprimorando a fiscalização e consequentemente trabalhando para a defesa da sociedade. Justificativa: Respondida juntamente com a recomendação 17. 21) As Comissões Permanentes não estão observando o que estabelece os artigos 120, 128 e 129 do regimento do regional no tocante às competências e procedimentos das Comissões ao não ser elaborada a sua proposta de plano de trabalho a ser apresentada á Diretoria, incluindo objetivos, metas, ações, cronograma de execução e previsão de recursos financeiros e administrativos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos e ao final do exercício prestem constas ao Plenário dos recursos do Crea alocados para o desenvolvimento de suas atividades. Justificativa: O Plenário deste Conselho acata a recomendação, ao tempo em que submeterá o assunto para conhecimentos das Comissões Permanentes para atenderem fielmente o dispostos nos citados artigos do Regimento do Crea-PE. 22) Não encontramos formalizados processos onde constem as atividades desenvolvidas pelas comissões. Justificativa: As Comissões Permanentes esclarecem que ao final de cada exercício, emitem Relatório Anual das atividades desenvolvidas no período, que são anexadas aos autos processuais das respectivas Comissões, conforme cópias anexadas. AP Av. Gov. Agamenon Magalhães, 2978 – Espinheiro – Recife/PE – CEP: 52020-000 – Fone/Fax: (81) 3423-4383 home page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE 23) Estabelecimento de cobrança de taxa de regularização de obra não prevista em Resolução do Confea ou ato específico do Crea-PE devidamente homologado pelo Confea. Justificativa: O Crea-PE acata a não conformidade ao tempo que informa que não realizará mais a cobrança em tela. 24) Falta de identificação das pessoas estabelecidas no artigo 70 do regimento do Crea-PE, que assinam a súmula. Justificativa: O Crea-PE esclarece que as Súmulas das Reuniões de Diretoria são assinadas pelo Presidente, Diretores e secretária, com suas respectivas identificações, conforme cópias anexadas. 25) Falta de identificação das pessoas que registram presença nas reuniões de diretoria. Justificativa: O Crea-PE esclarece que as Atas de Presença da Diretoria são assinadas pelo Presidente, Diretores e secretária, com suas respectivas identificações, conforme cópias anexadas. 26) As inspetorias de Arcoverde, Garanhuns, Goiana, Gravatá, Olinda, Palmares e salgueiro, apresentaram déficit financeiro em 2012, em desacordo com a nota explicativa do Artigo 108 da Resolução n° 1003/2002, que estabelece diretrizes que devem ser observadas no que se refere à viabilidade econômica da manutenção das Inspetorias. Justificativa: Informamos que a Inspetoria de Goiana encontra-se temporariamente desativada e a reabertura da mesma será condicionada a um novo estudo de viabilidade financeira. Em Palmares foi providenciada a mudança de endereço para uma avenida principal da cidade, objetivando proporcionar maior visibilidade e facilidade de acesso. Esta Regional encontrava-se sem fiscal, em função do pedido de desligamento do titular, o problema foi sanado através de contratação temporária de agente fiscal. Quanto às demais Regionais (Salgueiro, Arcoverde, Olinda, Garanhuns e Gravatá), informamos que ações direcionadas da fiscalização têm proporcionado o incremento na receita. Ressaltamos que além do papel administrativo (atendimento e fiscalização) as inspetorias são responsáveis pela manutenção das relações institucionais e políticas com os governos e órgãos municipais. Tais relações vêm sendo fortalecidas através da ação dos Inspetores Regionais e dos convênios de cooperação técnica iniciados pela atual gestão. 27) O Crea-PE apresenta índice de inadimplência nas cobranças de anuidades dos profissionais e das empresas. Recomendamos ao Regional uma gestão mais eficaz na administração e diminuição destes índices de apresentados. AP Av. Gov. Agamenon Magalhães, 2978 – Espinheiro – Recife/PE – CEP: 52020-000 – Fone/Fax: (81) 3423-4383 home page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE Justificativas: A Gerência de TI do CREA-PE está elaborando o Termo de Referência para subsidiar a contração de serviço de Consultoria e Assessoria Jurídica e Técnica, mais especificamente na área de cobrança, visando alcançar os seguintes benefícios: • • • • Atualizar do cadastro de endereços; Cobrança extrajudicial e judicial; Contribuir com a redução da Inadimplência do órgão; Resgate da Dívida Ativa; Aumento da renda total, podendo esta ser direcionada para os serviços que se encontram deficitários. 28) Falta de precisão na alimentação do sistema de informação cadastral – SIC, gerando informações divergentes sobre os registros dos profissionais extraídas do SIC e do sistema corporativo do Crea. Justificativas: Esclarecemos que durante considerável período o Crea-PE encontrou problemas para realizar o envio e o recebimento de arquivos xml do SIC, em decorrência de alterações efetuadas no Sistema Nacional pelo próprio Confea. As falhas afetavam diretamente os procedimentos de geração de vistos, recadastramentos e novos registros. O Crea-PE, alterou a rotina de procedimentos, como medida paliativa ao problema, o que tornou mais morosa a finalização desses serviços. Problemas internos de informática também vinham dificultando a alimentação no SIC dos pagamentos de anuidades, o que também recentemente foi resolvido por nossa equipe de TI. 29) Deficiência na gestão e cobrança administrativa do Crea-PE. Justificativas: Respondida na recomendação 27. 30) Não há controle efetivo nos lançamentos contábeis apresentados na Dívida Ativa do Regional, conforme acima demonstrado. Justificativas: A partir do exercício de 2014 foram tomadas as medidas necessárias para o devido controle dos lançamentos contábeis relativos à Dívida Ativa deste regional. Conforme informações recebidas da Divisão Jurídica foram feitos os devidos lançamentos, como se comprova através do livro razão da conta que segue anexo. 31) Não efetividade na atualização do Certificado ISO 9000 para aprimoramentos dos serviços e produtos prestados pelo Crea-PE. Justificativas: Em virtude de dificuldade financeira enfrentada pelo Regional, decorrente de fatores diversos, tais como: redução do valor de ART, queda de arrecadação com a criação do CAU, entre outros, o Crea-PE não dispôs de recurso para continuidade da Certificação ISO. Porém, por AP Av. Gov. Agamenon Magalhães, 2978 – Espinheiro – Recife/PE – CEP: 52020-000 – Fone/Fax: (81) 3423-4383 home page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE entender a importância da manutenção regular do Sistema de Gestão da Qualidade, a atual Diretoria irá sugerir a retomada do SGQ para o próximo exercício. 32) O relatório de gestão referente ao exercício de 2012 não está adquado às normas de apresentação de Relatório de Gestão e prestação de contas do TCU. Justificativas: O Crea-PE já está adequando o Relatório de Gestão desde o exercício de 2013, de conformidade com as orientações do Confea. 33) Ausência de Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) ou outro instrumento similar adequado a realidade do Crea-PE, que permita o alinhamento das estratégias da administração com os projetos de tecnologia da informação, para que seja possível alcançar seus objetivos e metas institucionais em um prazo determinado, conforme preconiza inciso X do Art. 2° da Instrução Normativa 04/2008. Justificativas: Ação inicial: Constatação de que no CREA-PE não existe ferramenta de gerencia de fatos e dados em tempo real para tomada decisões. Há necessidade de software que apresente os resultados de forma mais segura, transparente e ágil. Ação decorrente: A Gerencia de TI está elaborando um projeto piloto (para demonstração) e o Termo de Referência de software “Business Intelligence – BI) para mapeamento, coleta, organização e análise de indicadores gerenciais com o objetivo de otimizar o acesso às informações estratégicas para os gestores do CREA-PE tornando mais assertiva às tomadas de decisões o estabelecimento e acompanhamento de metas através de relatórios ou painéis de dashboards. Dentre as especificações priorizamos a Mobilidade, onde todas as informações podem ser tanto acessadas em dispositivos tradicionais (Desktops e Notebooks) como em dispositivos móveis (Smartphones e Tablets). O projeto contempla um Sw BI Operacional (acompanhamento de metas e informações online) alinhado ao Sw BI Estratégico (dados históricos para avaliação de desempenho), possibilitando que as metas sejam acompanhadas de perto gerando alertas automáticos em caso de dados fora das faixas e limites aceitáveis. A primeira parte do projeto trata da definição dos objetivos e metas estratégicos (Quais os objetivos a serem atingidos com o projeto?) e deve-se ampliar a atuação, reduzir custos, acompanhar projeções financeiras e utilização do orçamento, divulgação de metas corporativas e desempenho individuais. Na segunda etapa são definidos indicadores para cada objetivo estabelecido. O Sw é amigável e não exige conhecimento de informática para sua utilização. Espera-se surpreender os clientes internos e externos entregando informações para decisão de maneira mais AP Av. Gov. Agamenon Magalhães, 2978 – Espinheiro – Recife/PE – CEP: 52020-000 – Fone/Fax: (81) 3423-4383 home page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE agradável e capaz de configurar qualquer métrica ou indicador e classifica-lo como sucesso, alerta ou crítico e etc. Exemplos de telas: Atraentes Dashboards Acesso por smartphones Análise Georreferenciada Análise de Dados AP Av. Gov. Agamenon Magalhães, 2978 – Espinheiro – Recife/PE – CEP: 52020-000 – Fone/Fax: (81) 3423-4383 home page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE 34) Não elaboração de uma Politica de Segurança da Informação (PSI) contrariando o que preconiza a NBR ISO/IEC 27002:2005, item 5.1. Justificativas: Elaboração de termo de referência para contratação de empresa especializada em consultoria e implementação de frameworks para Governança de TI, mais especificamente o COBIT. Para as não conformidades exigidas, dois processo do COBIT se fazem necessários: O PO1 (Definir um Plano Estratégico de TI), DS4 (Assegurar a Continuidade dos Serviços) e o DS5 (Garantir a Segurança dos Sistemas), mas os outros processos precisam ser considerados e estudados pela empresa para melhoria nos processos internos. Os processos e seus domínios estão listados abaixo: Obs: OC são os objetivos de controle Planejar e Organizar PO1 Definir um Plano Estratégico de TI 6 OCs PO2 Definir a Arquitetura de Informação 4 OCs PO3 Determinar o Direcionamento Tecnológico 5 OCs PO4 Definir os Processos, Organização e Relacionamentos de TI PO5 Gerenciar o Investimento em TI 5 OCs PO6 Comunicar as Diretrizes e Expectativas da Diretoria 5 OCs PO7 Gerenciar os Recursos Humanos de TI 8 OCs PO8 Gerenciar a Qualidade 6 OCs PO9 Avaliar e Gerenciar os Riscos de TI 6 OCs PO10 Gerenciar Projetos 15 OCs 14 OCs Adquirir e Implementar AI1 Identificar Soluções 4 OCs AI2 Adquirir e Manter Software Aplicativo 10 OC AI3 Adquirir e Manter Infraestrutura de Tecnologia 4 OC AI4 Habilitar Operação e Uso 4 OC AI5 Adquirir Recursos de TI 4 OC AI6 Gerenciar Mudanças 5 OC AI7 Instalar e Homologar Soluções e Mudanças 9 OC AP Av. Gov. Agamenon Magalhães, 2978 – Espinheiro – Recife/PE – CEP: 52020-000 – Fone/Fax: (81) 3423-4383 home page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE Entregar e Suportar DS1 Definir e Gerenciar Níveis de Serviço 6 OC DS2 Gerenciar Serviços de Terceiros 4 OC DS3 Gerenciar Capacidade e Desempenho 5 OC DS4 Assegurar Continuidade de Serviços 10 OC DS5 Garantir a Segurança dos Sistemas 11 OC DS6 Identificar e Alocar Custos 4 OC DS7 Educar e Treinar Usuários 3 OC DS8 Gerenciar a Central de Serviço e os Incidentes 5 OC DS9 Gerenciar a Configuração 3 OC DS10 Gerenciar os Problemas 4 OC DS11 Gerenciar os Dados 6 OC DS12 Gerenciar o Ambiente Físico 5 OC DS13 Gerenciar as Operações 5 OC Monitorar e Avaliar ME1 Monitorar e Avaliar o Desempenho 6 OC ME2 Monitorar e Avaliar os Controles Internos 7 OC ME3 Assegurar a Conformidade com Requisitos Externos 5 OC ME4 Prover a Governança de TI 7 OC 35) Não implantação de normas e procedimentos sobre gestão de documentos, ou seja, sobre a sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediaria, visando a sua eliminarão ou recolhimento para guarda permanente. (Constituição Federal de 1988, art. 23 e art. 216, § 2.° e Lei Federal de Arquivos n° 8.159, de 8 de Janeiro de 1991). 36) Fragilidade da gestão documental e controles na autuação dos processos em geral. Justificativas: Ação inicial: Contratação de empresa especializada em serviços de preparação e digitalização de documentos referentes as atividades fins. O acervo corresponde a cerca de 1.000.000 (um milhão) de unidades documentais, referentes às Anotações de Responsabilidade Técnicas – ARTs, registradas por profissionais vinculados ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de AP Av. Gov. Agamenon Magalhães, 2978 – Espinheiro – Recife/PE – CEP: 52020-000 – Fone/Fax: (81) 3423-4383 home page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE Pernambuco – Crea-PE, atualmente armazenadas no edifício anexo I deste Regional, de maneira de dotar este Conselho de ferramenta tecnológica capaz de controlar adequadamente tais documentos. Processo nº 013/2014 Pregão Eletrônico nº 012/2014 Termo de Referencia de 28/04/2014 Ação decorrente nº 1: Aquisição do sistema de Gestão de Documentos e Informações - GEDIC, incluindo o manual de operações, as rotinas e o checklist, o mapeamento dos fluxos dos documentos, as normas para tratamento, classificação, arquivamento, transferências e eliminação de documentos. O Software está orçado em R$ 5.000,00 e o Termo de Referência está em elaboração pela Gerencia de Tecnologia da Informação. Ação decorrente nº 2: A partir da instalação do Sistema Corporativo CREA-PE, em processo de especificação e licitação, onde todas as bases de dados migração para uma base única teremos também a capacidade de fazer todos os processos, da atividade fim, tramitar (follow up) por meio digital eliminando totalmente o papel. 37) Não divulgação de todas as informações especificadas na Lei de Acesso à Informação” Lei nº 12.527/2011 e seu Decreto regulamentador nº 7.724/2012, dentre outras, sobre estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horário de atendimento ao público, programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicadores de resultado e impacto, repasses ou transferências de recursos financeiros; execução orçamentária e financeira detalhada; respostas e perguntas mais frequentes da sociedade; etc. 38) Falta de estruturação no sítio do Crea-Pe de seção específica para divulgação das informações relacionadas nos artigos 7º e 8º, do Decreto 7.724/2012, assim como, aplicação padrão estabelecido no parágrafo 2º, do artigo 7, do Decreto 7.724/2012. 39) Não Designada a autoridade responsável, nos moldes do art. 40, da Leio 12.527/2011, pelo dirigente máximo da entidade, com suas respectivas atribuições. 40) Não consta a criação do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, nos moldes do art 9, do Decreto 7.724/2012, assim como alteração do organograma da entidade. Justificativas: Informamos que a Gerente de Controle de Processos deste Regional, Sra. Maristela Portela F. Chagas participou durante os meses de março e abril de reuniões da Comissão, instituída pela Decisão Plenária do Confea n°. 075/2014, conforme indicação da Presidência deste Conselho, representando os Creas da Região Nordeste e a área de registro e cadastro, com o objetivo de AP Av. Gov. Agamenon Magalhães, 2978 – Espinheiro – Recife/PE – CEP: 52020-000 – Fone/Fax: (81) 3423-4383 home page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE tratar da uniformidade de procedimentos a serem adotados pelo Creas, face à Lei de Acesso à Informação (LAI). Considerando os encaminhamentos definidos pela referida Comissão, informamos que o Crea-PE iniciou de imediato, ainda em março de 2014, a implantação do que determina a Lei de Acesso á Informação, regulamentada pelo Decreto 7.724/2012, conforme pode ser verificado no site deste Regional: AP Av. Gov. Agamenon Magalhães, 2978 – Espinheiro – Recife/PE – CEP: 52020-000 – Fone/Fax: (81) 3423-4383 home page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE 41) Falta de plano de trabalho e de relatórios com dados sobre os serviços da ouvidoria. Justificativas: O Crea-PE informa que a Ouvidoria, instalada em forma de teste em agosto de 2011, passa por um processo de adaptação ao novo modelo de informatização deste Regional, utilizando-se, provisoriamente, de processos de consultas/denúncias, através de pesquisa de opinião em caixas de sugestões e modelo próprio no site do Crea-PE, “link” denúncia, onde os dados são tablados e direcionados aos Órgãos Internos para as devidas soluções. 42) Fragilidade dos controles internos administrativos. Justificativas: Embora o Crea-PE ainda não tenha implantado oficialmente a Controladoria, as atividades de controle interno são desenvolvidas pelas gerências, com supervisão da Superintendência. Recife, 08 de setembro de 2014. Roberto Luis Arrais de Oliveira Superintende do CREA-PE AP Av. Gov. Agamenon Magalhães, 2978 – Espinheiro – Recife/PE – CEP: 52020-000 – Fone/Fax: (81) 3423-4383 home page: www.creape.org.br e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE ANEXOS RELATÓRIO DE AUDITORIA CREA-PE - EXERCÍCIO 2012 JUSTIFICATIVA Nº 01 - Ofício nº 340/2014-PRES; JUSTIFICATIVAS Nº 02, 03 e 05 - Relatório preliminar Comissão de Revisão dos Atos; JUSTIFICATIVA Nº 09 - Cópias dos Termos de Posses dos Conselheiros; JUSTIFICATIVA Nº 11 - CI nº 005/2013, Portaria nº 019/2013, Atas das Sessões Plenárias nº 1.774 e 1.775 e Decisão Plenária nº PL/PE-033/2014; JUSTIFICATIVA Nº 12 - Tabelas de faltas das Câmaras Especializadas; JUSTIFICATIVA Nº 14 - Decisão CEGM nº 001/2013; JUSTIFICATIVA Nº 15 - Decisão CEEMMQ nº 002/2013; JUSTIFICATIVA Nº 19 - Súmulas das Reuniões das Câmaras Especializadas e Comissões Permanentes; JUSTIFICATIVA Nº 22 - Cópia dos Relatórios Anuais das atividades das Comissões; JUSTIFICATIVA Nº 24 - Súmulas das Reuniões de Diretoria; JUSTIFICATIVA Nº 25 - Atas de Presença das Reuniões de Diretoria; JUSTIFICATIVA Nº 30 - Demonstrativo do Livro Razão – Conta Dívida Ativa. AP Av. Gov. Agamenon Magalhães, 2978 – Espinheiro – Recife/PE – CEP: 52020-000 – Fone/Fax: (81) 3423-4383 home page: www.creape.org.br e-mail: [email protected]