UNISEPE - UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇOS, ENSINO E PESQUISA LTDA Faculdades Integradas do Vale do Ribeira – FVR Rua Oscar Yoshiaki Magário, nº 185 - Jardim das Palmeiras - Registro/SP - (13) 3828-2840 www.scelisul.com.br Portaria COLAP Nº 001/2014 de 22 de Setembro de 2014 Dispõe sobre a eleição da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos – PROUNI das Faculdades Integradas do Vale do Ribeira – FVR. O COORDENADOR DA COLAP DAS FACULDADES INTEGRADAS DO VALE DO RIBEIRA - FVR, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria MEC nº 1.132/2009 e da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 e o disposto no inciso II e no parágrafo único do artigo 17 do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve: Art.1º Convidar os alunos bolsistas do PROUNI para se candidatarem a uma vaga para compor a Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos – PROUNI das Faculdades Integradas do Vale do Ribeira – FVR, devendo para tal, atender às determinações da Portaria MEC nº 1.132/2009 e da presente Portaria. §1º A COLAP é um órgão colegiado de natureza consultiva, cuja finalidade é promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social – CONAP e a comunidade acadêmica. §2º Os interessados deverão formalizar a sua candidatura no Núcleo de Atendimento ao Aluno – Bloco A – Sala 01, no período de 22 até 30 de setembro de 2014. §3º Os pares em processo direto deverão efetivar a sua escolha nos dias 01 e 07 de Outubro de 2014 no Núcleo de Atendimento ao Aluno, Bloco A – Sala 01. Art.2º O resultado contendo os novos membros da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos – PROUNI das Faculdades Integradas do Vale do Ribeira – FVR será divulgado no dia 13 de Outubro de 2014. §1º Os membros das Comissões Locais terão mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução. §2º Os membros das Comissões Locais exercerão função não remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse social. §3º O segundo candidato mais votado será suplente do membro titular. Página 1 UNISEPE - UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇOS, ENSINO E PESQUISA LTDA Faculdades Integradas do Vale do Ribeira – FVR Rua Oscar Yoshiaki Magário, nº 185 - Jardim das Palmeiras - Registro/SP - (13) 3828-2840 www.scelisul.com.br §4º Serão abonadas as faltas dos membros representantes do corpo discente que venham a participar de reuniões da Comissão Local em horário coincidente com as atividades acadêmicas. Art.3º Os candidatos uma vez eleitos como membros da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos – PROUNI das Faculdades Integradas do Vale do Ribeira – FVR, terão as seguintes atribuições: I. exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do PROUNI nas Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do Programa; II. interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI CONAP; III. emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI; e IV. fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP. Art. 4º As Comissões Locais terão a seguinte composição: I. 1(um) representante do corpo discente bolsista do PROUNI; II. 1(um) representante do corpo docente das instituições privadas de ensino superior, com regime de dedicação mínima de 20 (vinte) horas semanais; III. 1(um) representante da direção da FVR; IV. 1(um) representante da sociedade civil. §1º Haverá um suplente para cada membro titular, que o substituirá nos casos de ausência justificada. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registro, 22 de Setembro de 2014 Secretária - PROUNI Eliane Pontes de Almeida Coordenador da COLAP Prof. Eduardo Ogawa Página 2