UNISEPE - UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇOS, ENSINO E PESQUISA LTDA
Faculdades Integradas do Vale do Ribeira – FVR
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Portaria COLAP Nº 001/2014 de 22 de Setembro de 2014
Dispõe sobre a eleição da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social
do Programa Universidade para Todos – PROUNI das Faculdades Integradas do Vale
do Ribeira – FVR.
O COORDENADOR DA COLAP DAS FACULDADES INTEGRADAS DO VALE DO
RIBEIRA - FVR, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria MEC nº 1.132/2009
e da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 e o disposto no inciso II e no parágrafo único
do artigo 17 do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:
Art.1º Convidar os alunos bolsistas do PROUNI para se candidatarem a uma vaga para
compor a Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do Programa
Universidade para Todos – PROUNI das Faculdades Integradas do Vale do Ribeira – FVR,
devendo para tal, atender às determinações da Portaria MEC nº 1.132/2009 e da presente
Portaria.
§1º A COLAP é um órgão colegiado de natureza consultiva, cuja finalidade é promover a
articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social – CONAP e
a comunidade acadêmica.
§2º Os interessados deverão formalizar a sua candidatura no Núcleo de Atendimento ao
Aluno – Bloco A – Sala 01, no período de 22 até 30 de setembro de 2014.
§3º Os pares em processo direto deverão efetivar a sua escolha nos dias 01 e 07 de
Outubro de 2014 no Núcleo de Atendimento ao Aluno, Bloco A – Sala 01.
Art.2º O resultado contendo os novos membros da Comissão Local de Acompanhamento e
Controle Social do Programa Universidade para Todos – PROUNI das Faculdades
Integradas do Vale do Ribeira – FVR será divulgado no dia 13 de Outubro de 2014.
§1º Os membros das Comissões Locais terão mandato de 2 (dois) anos, vedada a
recondução.
§2º Os membros das Comissões Locais exercerão função não remunerada, sendo
considerada atividade de relevante interesse social.
§3º O segundo candidato mais votado será suplente do membro titular.
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§4º Serão abonadas as faltas dos membros representantes do corpo discente que venham
a participar de reuniões da Comissão Local em horário coincidente com as atividades
acadêmicas.
Art.3º Os candidatos uma vez eleitos como membros da Comissão Local de
Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos – PROUNI das
Faculdades Integradas do Vale do Ribeira – FVR, terão as seguintes atribuições:
I.
exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do
PROUNI nas Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do Programa;
II.
interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil,
recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o
caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI CONAP;
III.
emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI; e
IV.
fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP.
Art. 4º As Comissões Locais terão a seguinte composição:
I.
1(um) representante do corpo discente bolsista do PROUNI;
II.
1(um) representante do corpo docente das instituições privadas de ensino superior,
com regime de dedicação mínima de 20 (vinte) horas semanais;
III.
1(um) representante da direção da FVR;
IV.
1(um) representante da sociedade civil.
§1º Haverá um suplente para cada membro titular, que o substituirá nos casos de ausência
justificada.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registro, 22 de Setembro de 2014
Secretária - PROUNI
Eliane Pontes de Almeida
Coordenador da COLAP
Prof. Eduardo Ogawa
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Portaria COLAP Nº 001/2014 de 22 de Setembro de 2014