MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 564, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, a Portaria Normativa nº 01, de 25 de janeiro de 2013, ambas do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC, listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º Nos termos do art. 10, §7o, do Decreto nº 5.773, de 2006, o reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA WENDEL ABRAMO ANEXO (Reconhecimento de Cursos) Nº de Ordem 29. Processo e-MEC nº 201307316 Curso ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) Nº de vagas totais anuais 130 (cento e trinta) Mantida UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS (Publicado no DOU nº 189 de quarta-feira, 1º de outubro de 2014, seção 1, página 10) Mantenedora ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA Endereço de Funcionamento do Curso RUA LUIZ MANOEL GONZAGA, 744, TRÊS FIGUEIRAS, PORTO ALEGRE/RS