MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 564, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de
março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria
Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, a Portaria Normativa nº 01, de 25 de janeiro de 2013, ambas do Ministério
da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC, listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas,
nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante
do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7o, do Decreto nº 5.773, de 2006, o reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO
ANEXO (Reconhecimento de Cursos)
Nº de
Ordem
29.
Processo
e-MEC nº
201307316
Curso
ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)
Nº de vagas totais
anuais
130 (cento e trinta)
Mantida
UNIVERSIDADE DO VALE
DO RIO DOS SINOS
(Publicado no DOU nº 189 de quarta-feira, 1º de outubro de 2014, seção 1, página 10)
Mantenedora
ASSOCIACAO ANTONIO
VIEIRA
Endereço de Funcionamento do Curso
RUA LUIZ MANOEL GONZAGA,
744, TRÊS FIGUEIRAS, PORTO
ALEGRE/RS
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