FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXI FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 0169, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a Gestão Democrática e Participativa da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza, institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento Do Ensino (PMDE), modifica o Estatuto do Magistério de Fortaleza, e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: CAPITULO I DA GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA DA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL DE FORTALEZA Art. 1º - A gestão democrática da escola pública de Fortaleza, cuja finalidade é garantir a centralidade da escola no sistema e seu caráter público quanto ao financiamento, à gestão e à destinação, observará os seguintes princípios: I. participação da comunidade na definição e na implementação de decisões pedagógicas, administrativas e financeiras, por meio de órgãos colegiados; II. respeito à pluralidade, à diversidade, ao caráter laico da escola pública e aos direitos humanos em todas as instâncias da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza; III. autonomia das unidades escolares, nos termos da legislação, nos aspectos pedagógicos, administrativos e de gestão financeira; IV. transparência da gestão da escola pública de Fortaleza, nos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros; V. garantia de qualidade, traduzida pela busca constante do pleno desenvolvimento da pessoa, do preparo para o exercício da cidadania e da elevação permanente do nível de aprendizagem dos alunos; VI. democratização das relações pedagógicas e de trabalho e criação de ambiente seguro e propício ao aprendizado e à construção do conhecimento; VII. valorização do profissional da educação; VIII. escolha de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Superintendente Escolar, Secretário Escolar e Coordenador Pedagógico através de Seleção Pública, garantida ampla publicidade. CAPÍTULO II DA COMUNIDADE ESCOLAR Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por comunidade das escolas públicas, conforme sua tipologia: I. estudantes matriculados em instituição educacional da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza; II. mães, pais ou responsáveis por estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza; III. integrantes efetivos da carreira do Magistério Público de Fortaleza em exercício na escola; IV. servidores públicos efetivos e ocupantes de cargos em comissão em exercício na escola. V. professores contratados por Nº 15.361 tempo determinado para atender a necessidade temporária das escolas Municipais; VI. empregados terceirizados que executem serviços nas unidades escolares da rede pública Municipal. CAPÍTULO III DA AUTONOMIA DA ESCOLA PÚBLICA Seção I Da Autonomia Pedagógica Art. 3º - Cada escola formulará e implementará seu projeto político-pedagógico, que deverá ser revisto anualmente, em consonância com as políticas educacionais vigentes e com as normas e diretrizes da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza. Parágrafo único. Cabe à escola, considerada a sua identidade e a de sua comunidade, articular o projeto político-pedagógico com os planos nacional, estadual e municipal de educação, assegurando a autonomia do professor na atividade docente. Seção II Da Autonomia Administrativa Art. 4º - A autonomia administrativa das unidades escolares de Fortaleza, observada a legislação vigente, será garantida por: I. formulação, aprovação e implementação do plano de gestão da escola; II. gerenciamento dos recursos oriundos da descentralização financeira; III. reorganização do seu calendário escolar nos casos de reposição de aulas. Seção III Da Autonomia Financeira Art. 5º - A autonomia da gestão financeira das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza será assegurada pela administração dos recursos pela respectiva unidade executora, nos termos de seu projeto político-pedagógico, do plano de gestão e da disponibilidade financeira nela alocada, conforme legislação vigente. § 1º Entende-se por unidade executora a pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, que tenha por finalidade apoiar as unidades escolares no cumprimento de suas respectivas competências e atribuições. § 2º - Para recebimento dos recursos destinados a unidade executora, a presidência da unidade executora deverá ser exercida pelo diretor ou seu substituto da respectiva unidade escolar. Art. 6º - Constituem recursos das unidades executoras das unidades escolares os repasses e descentralizações de recursos financeiros, as doações e subvenções que lhes forem concedidas pela União, pelo Estado e pelo município de Fortaleza, por pessoas físicas e jurídicas, entidades públicas e privadas, associações de classe e entes comunitários. Parágrafo Único - O Executivo Municipal irá garantir e criar, caso seja necessário, mecanismos de fortalecimento de controle social sobre a destinação e a aplicação de recursos públicos e sobre ações do governo na educação. Art. 7º - Para garantir a implementação da gestão democrática, a Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME regulamentará, em normas específicas, a descentralização de recursos necessários à administração das unidades escolares. Parágrafo Único - As transferências de recursos financeiros às unidades escolares, por meio de suas respectivas unidades executoras, terão seus critérios e valores publicados por meio do sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME na internet ou pelo Diário Oficial do Município. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA Vice–Prefeito de Fortaleza S E C R E TA R I A D O FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito PRISCO RODRIGUES BEZERRA Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES Secretário da Controladoria e Transparência FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE Secretário Municipal de Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal de Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão JOAQUIM ARISTIDES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS BRECKENFELD Secretária Municipal de Saúde PATRÍCIA Mª ALENCAR M. DE MACÊDO Secretário Municipal Extraordinário da Copa KARLO MEIRELES KARDOZO Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS Secretário Municipal de Infraestrutura FRANCISCO GERALDO DE MAGELA LIMA FILHO Secretário Municipal de Cultura de Fortaleza LUIZ ALBERTO ARAGÃO SABÓIA Secretário Municipal de Conservação e Serviços Públicos GUILHERME TELES GOUVEIA NETO Secretário Regional I MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES Secretário Municipal de Esporte e Lazer CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO Secretário Regional II ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO Secretário Regional III Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente JOÃO SALMITO FILHO Secretário Municipal de Turismo de Fortaleza CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA Secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome CAPÍTULO IV DA GESTÃO DEMOCRÁTICA Seção I Das Disposições Iniciais Art. 8º - A Gestão Democrática será efetivada por intermédio dos seguintes mecanismos de participação, a ser regulamentados pelo Poder Executivo: I. Órgãos colegiados: a) Conferência Municipal de Educação; b) Conselho Municipal de Educação de Fortaleza; c) Assembleia Geral Escolar; d) Conselho Escolar; e) Grêmio estudantil; f) Unidade Executora dos Recursos Financeiros (UERF) das unidades escolares. II – Direção da unidade escolar. Seção II Dos Órgãos Colegiados Subseção I Da Conferência Municipal de Educação Art. 9º - A Conferência Municipal de Educação constitui-se em espaço de debate, mobilização, pactuação e formulação das políticas de educação, com os seguintes objetivos: I. propor políticas educacionais de forma articulada; II. institucionalizar política de gestão participativa, democrática e descentralizada; III. propor políticas educacionais que garantam a qualidade social da educação, o acesso e a permanência na escola, a progressão e a conclusão dos estudos com sucesso; IV. estruturar políticas educacionais que fomentem o desenvolvimento social sustentável, a diversidade cultural e a inclusão social; V. implementar política de valorização dos profissionais da educação. Parágrafo Único - Da Conferência Municipal de Educação participarão estudantes, pais de alunos, profissionais do magistério, agentes públicos e representantes de entidades da sociedade civil. Subseção II Do Conselho Municipal de Educação de Fortaleza Art. 10 - O Conselho Municipal de Educação de Fortaleza é órgão consultivo-normativo de deliberação coletiva, com a atribuição de definir normas e diretrizes para o Sistema Municipal de Ensino de Fortaleza, bem como de orientar, fiscalizar e acompanhar o ensino das redes pública e privada do Sistema de Ensino de Fortaleza. FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO Secretário Regional IV LUIZ EDUARDO MATOS MENDES Secretário Regional V RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Regional VI RICARDO PEREIRA SALES Secretário Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SEGOV COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680 Subseção III Da Assembleia Geral Escolar Art. 11 - A Assembleia Geral Escolar, instância máxima de participação direta da comunidade, abrange todos os segmentos escolares e é responsável por acompanhar o desenvolvimento das ações da escola. Art. 12 - A Assembleia Geral Escolar se reunirá ordinariamente a cada 12 (doze) meses, ou extraordinariamente, sempre que a comunidade indicar a necessidade de ampla consulta sobre temas relevantes, mediante convocação: I. de integrantes da comunidade, na proporção de dez por cento da composição de cada segmento; II. do Conselho Escolar; III. do Diretor da unidade escolar. § 1º O edital de convocação da Assembleia Geral Escolar será elaborado e divulgado amplamente pelo Conselho Escolar na comunidade local. § 2º - As normas gerais de funcionamento da Assembleia Geral Escolar, inclusive o quórum de abertura dos trabalhos e o de deliberação, serão estabelecidas através de normas da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME. § 3º - Na ausência de Conselho Escolar constituído, as competências previstas no § 1º recairão sobre a direção da escola. Art. 13 - Compete à Assembleia Geral Escolar: I. conhecer o balanço financeiro e o relatório findo e deliberar sobre eles; II. avaliar semestralmente os resultados alcançados pela unidade escolar; III. discutir e aprovar, motivadamente, a proposta de exoneração de diretor ou vice-diretor das unidades escolares, obedecidas as competências e a legislação vigente; IV. apreciar o regimento interno da escola e deliberar sobre ele, em assembleia especificamente convocada para este fim, conforme legislação vigente; V. aprovar ou reprovar a prestação de contas dos recursos repassados à escola, previamente ao encaminhamento devido aos órgãos de controle; VI. resolver, em grau de recurso, as decisões das demais instâncias deliberativas da escola; VII. convocar o presidente do Conselho Escolar e a equipe gestora, quando se fizer necessário; VIII. decidir sobre outras questões a ela remetidas. Parágrafo Único - As decisões e os resultados da Assembleia Geral Escolar serão registrados em ata e os encaminhamentos decorrentes serão efetivados pelo Conselho Escolar, salvo disposição em contrário. Subseção V Do Conselho Escolar Art. 14 - Em cada instituição pública de ensino de Fortaleza funcionará um Conselho Escolar, órgão de natureza DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e representativa da comunidade, observando a proporcionalidade. § 1º - O Conselho Escolar será composto por, no mínimo, nove e, no máximo, vinte e um conselheiros, sempre em número ímpar, sendo assegurada a representação de cada segmento que compõe a comunidade. § 2º - A distribuição dos assentos dos segmentos que compõe o Conselho Escolar se dará da seguinte forma: I. Unidades Escolares que ofertem as séries iniciais do Ensino Fundamental terão, no mínimo, a seguinte composição: 04 (quatro) representantes do segmento de mães, pais e/ou responsáveis pelos estudantes; 02 (dois) representantes do grupo ocupacional magistério; 02 (dois) representantes dos demais funcionários que compõe a Escola e o diretor da unidade escolar. II. Unidades Escolares que ofertem as séries finais do Ensino Fundamental terão, no mínimo, a seguinte composição: 03 (três) representantes do segmento de mães, pais e/ou responsáveis pelos estudantes; 01 (um) representante do segmento dos estudantes; 02 (dois) representantes do grupo ocupacional magistério; 02 (dois) representantes dos demais funcionários que compõe a Escola o diretor da unidade escolar. § 3º - Será assegurada a representação dos membros que compõem as comunidades escolares dos Centros de Educação Infantil – CEIs, nas Unidades Escolares que possuem CEIs vinculados. § 4º - Os estudantes serão considerados elegíveis a partir dos 12(doze) anos de idade, comprovados na data da posse como membro no Conselho Escolar. § 5º - Para cada segmento serão eleitos 02 (dois) suplentes, no mesmo processo, sendo os indicados seguintes aos eleitos titulares. Art. 15 Compete ao Conselho Escolar, além de outras atribuições a serem definidas pelo Poder Executivo Municipal: I. elaborar seu regimento interno; II. analisar, modificar e aprovar o plano administrativo anual, elaborado pela direção da escola, sobre a programação e a aplicação dos recursos necessários à manutenção e à conservação da escola; III. garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade na elaboração do projeto político-pedagógico da escola; IV. divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes ao uso dos recursos financeiros, à qualidade dos serviços prestados e aos resultados obtidos; V. estabelecer normas de funcionamento da Assembleia Geral e convocá-la nos termos desta Lei; VI. estruturar o calendário escolar, no que competir à escola, observada a legislação vigente; VII. fiscalizar a gestão da escola; VIII. promover, anualmente, a avaliação da escola nos aspectos técnicos, administrativos e pedagógicos; IX. analisar e avaliar projetos elaborados ou em execução por quaisquer dos segmentos que compõem a comunidade; X. intermediar conflitos de natureza administrativa ou pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela equipe escolar; XI. propor mecanismos para a efetiva inclusão, no ensino regular, de alunos com deficiência; XII. debater indicadores escolares de rendimento, evasão e repetência, e propor estratégias que assegurem aprendizagem significativa para todos. § 1º - Em relação aos aspectos pedagógicos, serão observados os princípios e as disposições constitucionais, os pareceres e as resoluções dos órgãos normativos federal, estadual e municipal, e a legislação do Sistema Municipal de Ensino de Fortaleza. § 2º - Quando se tratar de deliberação que exija responsabilidade civil ou criminal, os estudantes no exercício da função de conselheiro escolar serão representados por seus pais ou responsáveis, devendo comparecer às reuniões tanto os representados ou assistidos como os representantes ou assistentes. Art. 16 - Os membros do Conselho Escolar serão eleitos por todos os membros da comunidade habilitados conforme o art. 3º, em voto direto, secreto e facultativo, uninominal, observado o disposto nesta Lei. § 1º - As eleições para representantes dos segmentos da comunidade para integrar o Conselho Escolar se realizarão em assembleia convocada para este fim, de forma a assegurar a ampla participação popular, em calendário a ser definido pela SME de Fortaleza. § 2º - Poderão candidatar-se à função de conselheiro escolar os membros da comunidade relacionados nesta Lei. Art. 17 - O Diretor Escolar integrará o Conselho Escolar como membro nato. Parágrafo Único - Nas ausências e impedimentos no Conselho Escolar, o diretor será substituído pelo vice-diretor ou, não sendo isto possível, por outro membro SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3 da equipe gestora. Art. 18 - O mandato de conselheiro escolar será de dois anos, permitida uma reeleição consecutiva. Art. 19 - O exercício do mandato de conselheiro escolar será considerado serviço público relevante e não será remunerado. Art. 20 O Conselho Escolar elegerá, dentre seus membros, presidente, vice-presidente e secretário, os quais cumprirão tarefas específicas definidas no regimento interno do colegiado, não podendo a escolha para nenhuma dessas funções recair sobre membros da equipe gestora da escola. Parágrafo Único - Compete ao presidente do Conselho Escolar dirigir a Assembleia Geral Escolar. Art. 21 - O Conselho Escolar se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação: I. do presidente; II. do diretor escolar; III. da maioria de seus membros. § 1º - Para instalação das reuniões do Conselho Escolar, será exigida a presença da maioria de seus membros. § 2º - As reuniões do Conselho Escolar serão abertas, com direito à voz, mas não a voto, a todos os que trabalham, estudam ou têm filho matriculado na escola, a profissionais que prestam atendimento à escola, a membros da comunidade local, a movimentos populares organizados, a entidades sindicais e ao grêmio estudantil. Art. 22 - A vacância da função de conselheiro se dará por renúncia, aposentadoria, falecimento, desligamento da unidade de ensino, alteração na composição da equipe gestora ou destituição, sendo a função vacante assumida pelo suplente no respectivo segmento. § 1º O não comparecimento injustificado de qualquer conselheiro a três reuniões ordinárias consecutivas ou a cinco alternadas implicará vacância da função. § 2º - Ocorrerá destituição de conselheiro por deliberação da Assembleia Geral Escolar, em decisão motivada, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório. § 3º - As hipóteses previstas nos parágrafos 1º e 2º não se aplicam aos conselheiros natos. Subseção VI Da Unidade Executora e Conselho Fiscal Art. 23 - A Unidade Executora dos Recursos Financeiros (UERF) têm a finalidade de assegurar a gestão democrática da Escola no que tange à gestão dos recursos financeiros. Parágrafo Único - A Unidade Executora dos Recursos Financeiros (UERF), de natureza jurídica privada e sem fins lucrativos, será responsável pela gestão dos recursos financeiros, quer sejam de origem pública municipal, estadual, federal, ou privada, a ela disponibilizados. Art. 24 - A Unidade Executora dos Recursos Financeiros (UERF) de cada escola será constituída por uma diretoria composta por um presidente, um secretário e por um conselho fiscal composto por um presidente e no mínimo dois membros. § 1º - O Presidente da Unidade Executora dos Recursos Financeiros (UERF) será o Diretor Escolar. § 2º - Em caso de vacância da Presidência, o Secretário Escolar assumirá o cargo interinamente até a nomeação do novo presidente, quando não houver Vice-diretor. § 3º O secretário da Unidade Executora dos Recursos Financeiros (UERF) será o Secretário Escolar. § 4º - O Presidente do Conselho Fiscal da Unidade Executora dos Recursos Financeiros (UERF) será o Presidente do Conselho Escolar da respectiva Escola, podendo os outros conselheiros serem ou não membros do respectivo Conselho Escolar, desde que façam parte da comunidade. § 5º - O exercício de Conselheiro Fiscal, inclusive dos cargos da Diretoria, não será remunerado, constituindo-se como serviço voluntário de grande relevância e de interesse público. Art. 25 - As obrigações, competências e atribuições do Conselho Fiscal serão regulamentadas pelo Poder Executivo. Art. 26 - O Conselho Fiscal deverá elaborar seu regimento interno, em até 30 (trinta) dias após a posse dos primeiros conselheiros, devendo o mesmo ser submetido à aprovação do Conselho Escolar. Art. 27 - A organização e o funcionamento dos Conselhos Fiscais, bem como as atribuições específicas de seus membros serão estabelecidos nos respectivos regimentos, obedecendo-se ao seguinte: I. As deliberações dos Conselhos Fiscais serão tomadas pelo voto da maioria de seus membros presentes, exclusivamente em reuniões formais, ordinárias ou extraordinárias; II. Verificado o empate em votação para deliberação do Conselho Fiscal, cabe- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 rá ao respectivo Presidente a decisão final; III. Os membros do Conselho Fiscal, independentemente do segmento que representam, atuam em iguais condições de participação no Colegiado. Parágrafo Único - O quórum mínimo para funcionamento e deliberação do Conselho Fiscal será de maioria simples dos seus/suas integrantes. CAPÍTULO V DO PROGRAMA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE FORTALEZA – PMDE Art. 28 - Fica instituído o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (PMDE) que consiste em um programa de transferência de recursos financeiros consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas da rede pública municipal que possuam alunos matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, de acordo com dados extraídos do censo escolar realizado pelo Ministério da Educação (MEC), no ano imediatamente anterior ao do atendimento. Parágrafo Único - A assistência financeira às escolas da rede pública municipal será concedida sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante crédito do valor devido em conta bancária específica da Unidade Executora de cada Escola, com valores a serem definidos pelo Poder Executivo Municipal. Art. 29 - Os recursos transferidos por meio do Programa destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e aquisição de bens permanentes, de forma a contribuir, supletivamente, para a melhoria física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser empregados conforme regulamentação da SME: I. na manutenção, conservação e pequenos reparos na estrutura física da escola, aqui incluídos serviços prestados por pessoa física ou jurídica; II. aquisição de material de custeio necessário à manutenção da unidade escolar; III. aquisição de material permanente; IV. serviços temporários prestados por pessoas físicas. Art. 30 - É vedada a aplicação dos recursos do Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (PMDE): I. em gastos com pessoal (pagamento de vencimentos, vantagens e/ou salários de qualquer natureza), exceto os pagamentos realizados a profissionais contratados para a realização dos serviços temporários, bem como os constantes no inciso I do artigo anterior desta lei; II. no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posterior ao prazo de utilização do repasse estabelecido pela SME, salvo se houver prévia autorização formal do Titular da SME; III. em despesas com pagamento parcelado de qualquer natureza, sendo vedada, igualmente, a emissão de cheques pré-datados. Art. 31 - Os recursos do Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (PMDE) serão repassados às escolas periodicamente por intermédio de suas Unidades Executoras dos Recursos Financeiros (UERF). Parágrafo Único - O montante a ser repassado a cada escola será fixado através de Portaria proferida pelo Secretário Municipal da Educação de Fortaleza, tomando-se como parâmetro o número de alunos matriculados, o funcionamento em 03 (três) turnos e a oferta de ensino em tempo integral. Art. 32 - A Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza (SME), para a operacionalização do PMDE, terá as seguintes atribuições: a) constituir grupo técnico para controle e acompanhamento do PMDE; b) elaborar e divulgar as normas relativas aos processos de distribuição, alocação e prestação de contas dos recursos do Programa; c) prover e repassar os recursos devidos às escolas beneficiárias do PMDE, por meio de suas respectivas unidades executoras; d) fazer chegar ao conhecimento das unidades executoras os valores dos repasses destinados às escolas beneficiárias do PMDE por estas representadas ou mantidas; e) acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do PMDE; f) oferecer treinamento aos membros das UERF; g) receber e analisar as prestações de contas do PMDE, provenientes das UERF, emitindo parecer, favorável ou desfavorável, à sua aprovação. Art. 33 As Unidades Executoras dos Recursos Financeiros (UERF), para a operacionalização do PMDE, terão entre outras, as SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4 seguintes atribuições: a) apresentar tempestivamente à SME, os documentos exigidos para fins de atendimento dos estabelecimentos de ensino beneficiários que representam; b) manterse informadas sobre os valores destinados à conta do PMDE, atentando para a distribuição às unidades a que se referem, cientificando-se dos créditos correspondentes; c) empregar os recursos em favor das escolas que representam, em conformidade com as normas e os critérios estabelecidos para a execução do PMDE; d) aplicar obrigatoriamente os recursos financeiros no mercado financeiro em banco com os quais a Prefeitura Municipal de Fortaleza mantenha parceria, em fundos de renda fixa de curto prazo ou na poupança com resgate automático; e) devolver ao erário municipal os saldos dos recursos eventualmente existentes, quando do encerramento da execução dos mesmos, inclusive oriundos das aplicações financeiras e de uso indevido. A não devolução destes valores implicará na inscrição da URRF na dívida ativa do Município. Art. 34 - Os recursos transferidos serão creditados, mantidos e geridos em contas específicas, abertas pelas Unidades Executoras dos Recursos Financeiros (UERFs), em banco e agência com as quais a Prefeitura Municipal de Fortaleza mantenha parceria, devendo os saques serem realizados, mediante cheque nominativo ao credor, somente para pagamento de despesas relacionadas com o objetivo do Programa ou para aplicação no mercado financeiro. l. Os saldos financeiros dos recursos transferidos, enquanto não empregados na sua finalidade, deverão ser aplicados no mercado financeiro. ll. As receitas obtidas em função de aplicações financeiras porventura efetuadas serão, obrigatoriamente, computadas a crédito do objeto do Programa e destinadas, exclusivamente, às suas finalidades, devendo constar dos documentos e demonstrativos que integram a prestação de contas. lll. As despesas decorrentes de manutenção e abertura de contas podem ser deduzidas dos recursos do Programa, devendo tais gastos ser informados nos formulários de Prestação de Contas. Art. 35 - A prestação de contas dos recursos do PMDE deverá ser apresentada à SME periodicamente, conforme Portaria regulamentadora proferida pela Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza (SME). § 1º - As Unidades Executoras dos Recursos Financeiros (UERF) que não regularizem suas pendências com as prestações de contas, estarão sujeitas à instauração de Tomada de Contas Especial e abertura de procedimentos para apuração das responsabilidades, sem prejuízo das sanções previstas em Lei ou Portaria. § 2º - A Secretaria Municipal da Educação (SME) suspenderá o repasse dos recursos do PMDE das escolas, quando ocorrer: I. rejeição de prestação de contas,ou; II. utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do PMDE, constatada por, entre outros meios, análise documental ou auditoria. § 3º - Considera-se rejeitada a prestação de contas quando, após análise documental, for desaprovada pela área técnica responsável. Art. 36 - O responsável pela prestação de contas que descumprir esta lei não apresentando e/ou não concluindo a prestação de contas ou inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. CAPÍTULO VI Dos Grêmios Estudantis Art. 37 - Aos estudantes das Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza fica assegurada a organização de grêmios estudantis como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes, com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais. Art. 38 As instituições educacionais devem estimular e favorecer a implementação e o fortalecimento de grêmios estudantis, como forma de desenvolvimento da cidadania, da autonomia dos estudantes e da participação estudantil na gestão escolar. Art. 39 - A organização, o funcionamento e as atividades dos grêmios serão estabelecidos nos seus Estatutos, aprovados em Assembleia Geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino, convocada para este fim. Art. 40 - A aprovação do Estatuto e a escolha dos dirigentes e dos representantes do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 grêmio estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante, observando-se, no que couber, as normas da legislação eleitoral. Art. 41 - Os grêmios estudantis serão compostos por três instâncias deliberativas: I. Assembleia Geral dos Estudantes, que será formada por todos os estudantes regularmente matriculados na escola; II. Conselho de Representantes de Turmas (CRT), que será formado por três representantes de cada turma da escola, líder, primeiro vice-líder e segundo vice-líder; III. Diretoria do Grêmio, formada por presidente, vice-presidente, secretário e membros, com composição mínima de 9 (nove). Art. 42 - Estarão aptos a concorrer à diretoria dos grêmios estudantis os membros dos CRT. CAPÍTULO VII DA EQUIPE GESTORA DA ESCOLA MUNICIPAL DE FORTALEZA Art. 43 - A gerência das escolas municipais de Fortaleza será desempenhada pela equipe gestora composta pelo diretor escolar, vice-diretor escolar, coordenador pedagógico e secretário escolar, conforme a modulação de cada escola, em consonância com as deliberações do Conselho Escolar, respeitadas as disposições legais. Parágrafo Único. A Equipe Gestora é responsável pela administração e pela coordenação dos recursos e ações curriculares propostas nos projetos político-pedagógicos de cada escola municipal de Fortaleza. Art. 44 - A escolha dos profissionais que ocuparão estes cargos será feita mediante processo seletivo, que será definido pelo Poder Executivo Municipal. Art. 45 - Apontado qualquer ilícito cometido por membro da equipe gestora, a Assembleia Geral Escolar deverá encaminhar à SME solicitação de apuração dos fatos e posterior deliberação para aplicação das medidas cabíveis. Art. 46 - Na hipótese de vacância do cargo de diretor escolar e/ou vice-diretor escolar a substituição se dará mediante chamada pública dentre os candidatos habilitados pela seleção pública em vigor. Art. 47 Na hipótese de vacância do cargo de coordenador pedagógico e/ou secretário escolar a substituição se dará dentre os candidatos habilitados pela seleção pública em vigor. Art. 48 Na hipótese de inexistência de candidato devidamente habilitado para substituir os cargos em comissão da equipe gestora, o profissional será indicado pela SME, até a realização de novo processo de seleção pública. Art. 49 - Para a escola municipal recém-instaladas e/ou municipalizadas, serão designados pela SME servidores para o exercício dos cargos de diretor e vice-diretor e demais cargos que compõem a gestão escolar, independente da existência de banco de recursos humanos para tal fim, podendo os mesmos serem substituídos a qualquer tempo após a conclusão de novo processo seletivo. Seção I Da Direção Escolar Art. 50 - Entende-se por diretor escolar o gestor responsável por assegurar as condições e os recursos adequados à garantia do desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, e pela execução das ações e deliberações da unidade executora, observadas as diretrizes da SME e a legislação em vigor. Art. 51 - Poderá concorrer aos cargos de diretor escolar ou de vice-diretor escolar o servidor da rede pública de ensino que atenda os seguintes critérios: I. ser profissional de nível superior; II. ter experiência de no mínimo 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério; III. ter disponibilidade para o cumprimento do regime de quarenta horas semanais; IV. ser aprovado em seleção pública que vise assegurar a capacidade técnica desse profissional. Art. 52 - São competências do diretor escolar, além de outras que lhe forem cometidas, respeitada a legislação pertinente: I. assegurar o cumprimento das disposições legais e das diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal da Educação; II. acompanhar e implementar os programas e projetos vinculados a outras esferas governamentais; III. garantir o acesso e a permanência do aluno na escola pública de Fortaleza; IV. garantir a adoção das medidas disci- SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 plinares previstas nas normas de convívio do regimento educacional e registradas no projeto político-pedagógico da unidade educacional; V. aplicar as sanções aos alunos, quando for o caso; VI. assinar, juntamente com o secretário escolar, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela unidade educacional; VII. conferir diplomas e certificados de conclusão de curso; VIII. coordenar a utilização do espaço físico da unidade educacional, no que se refere: a) ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes; b) aos turnos de funcionamento; c) à distribuição de classes por turno. IX. encaminhar, na sua área de competência, os recursos e processos, bem como petições, representações ou ofícios dirigidos a qualquer autoridade e/ou remetê-los devidamente informados a quem de direito, observados os prazos legais, quando for o caso; X. dar exercício a servidores nomeados, designados ou encaminhados para prestar serviços na unidade educacional; XI. controlar a frequência diária dos servidores, atestar a frequência mensal, bem como responder pelas folhas de frequência e pagamento do pessoal, nos termos da legislação; XII. organizar a escala de férias, assegurando o pleno funcionamento da unidade educacional, nos termos da pertinente legislação; XIII. gerenciar e atestar a execução de prestação de serviços terceirizados, observadas as cláusulas contratuais; XIV. apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento no âmbito da escola, comunicando e prestando informações a seu respeito ao Conselho Escolar e aos órgãos da Administração, se necessário; XV. encaminhar mensalmente, ao Conselho Escolar, a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros. Art. 53 - São atribuições do Diretor Escolar: I. Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade e o Conselho escolar, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal da Educação; II. Elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com a equipe gestora, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão; III. Participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional; IV. Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto político-pedagógico; V. Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional; VI. Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; VII. Implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação; VIII. Acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e de quaisquer instrumentos avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com a elaboração do projeto político pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da escola, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa; IX. Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional; X. Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam às reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional; XI. Promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programar atividades que favoreçam essa participação; XII. Coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor; XIII. Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais; XIV. Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a: a) folha de frequência; b) fluxo de documentos da vida escolar; c) fluxo de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 matrículas e transferências de alunos; d) fluxo de documentos de vida funcional; e) fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade; f) comunicação às autoridades competentes e ao Conselho Escolar dos casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade educacional; XV. Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados: a) coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação dos bens patrimoniais, realizando o seu inventário anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal da Educação; b) adotando, com o Conselho Escolar, medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações; XVI. Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares constituídas em consonância com as determinações legais; XVII. Delegar atribuições, quando se fizer necessário; XVIII. Presidir a unidade executora. Seção II Da Coordenação Pedagógica Art. 54 - Poderá concorrer aos cargos de coordenador pedagógico o profissional que atenda os seguintes critérios: I. ser profissional de nível superior na área da educação; II. ter experiência de no mínimo 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério; III. ter disponibilidade para o cumprimento do regime de quarenta horas semanais; IV. ser aprovado em seleção pública que vise assegurar a capacidade técnica desses profissionais. Art. 55. São atribuições do cargo de coordenador pedagógico: I. Prestar assessoria técnicapedagógica aos segmentos; da comunidade escolar na implementação e desenvolvimento de programas educacionais; II. Coordenar a elaboração e/ou revisão, bem como acompanhar a execução e avaliação da proposta políticopedagógica da escola, sensibilizando e envolvendo todos os segmentos da comunidade escolar; III. Elaborar e cumprir o plano de trabalho da coordenação pedagógica da escola, em articulação com a direção escolar; IV. Coordenar com equipe o processo ensino-aprendizagem, em sua totalidade, assegurando aos professores o suporte didático e operacional necessário, inclusive quanto à construção de novas práticas pedagógicas; V. Acompanhar, sistematicamente em articulação com os professores e direção escolar, os indicadores de rendimento da aprendizagem, identificando alunos com dificuldade de aprendizagem e/ou defasagem idade-série, encaminhando estratégias de superação do problema; VI. Proceder, juntamente com professores e demais membros do conselho escolar, à análise dos indicadores de desempenho obtidos pelos alunos, em avaliações internas e externas, possibilitando o conhecimento dos avanços, bem como identificando as dificuldades e possíveis estratégias de superação; VII. Integrar-se às atividades de organização e gestão democrática da escola; VIII. Colaborar, em articulação com o Conselho Escolar, com as atividades que envolvam as famílias e a comunidade externa; IX. Participar dos processos formativos voltados ao seu aperfeiçoamento profissional; X. Participar de Processos de avaliação institucional no âmbito da escola e dos respectivos Distritos de Educação; XI. Participar, na esfera de sua competência, do planejamento e acompanhamento das ações formativas voltadas aos Professores; XII. Orientar o trabalho dos professores na elaboração, execução e avaliação dos planos de ensino, referenciados no projeto político-pedagógico da unidade escolar e nos programas e projetos institucionais decorrentes da política educacional vigente; XIII. Assegurar a integração das atividades de planejamento, desenvolvimento e avaliação do trabalho docente em níveis e modalidades existentes na unidade escolar; XIV. Assessorar a escolha e avaliar livros e materiais didáticos solicitados e/ou produzidos pelos SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 professores; XV. Promover entre alunos e professores de diferentes níveis e modalidades de ensino, o uso sistemático e articulado de todos os ambientes, equipamentos e materiais de ensino-aprendizagem existentes na escola. Seção III Da Superintendência Escolar Art. 56 - Poderá concorrer ao cargo de Superintendente Escolar o profissional que atenda os seguintes critérios: I. ser profissional de nível superior na área da educação; II. ter experiência de no mínimo 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério; III. ter disponibilidade para o cumprimento do regime de quarenta horas semanais, com dedicação exclusiva para o exercício do cargo; IV. ser aprovado em seleção pública que vise assegurar a capacidade técnica desses profissionais. Art. 57 – São atribuições do cargo de Superintendente Escolar: I. Acompanhar e monitorar os indicadores: frequência de alunos, professores e funcionários; movimento, rendimento e fluxo escolar; desempenho acadêmico em avaliações externas e internas; ambiente educativo e espaço físico das escolas de sua abrangência; II. Acompanhar e monitorar os processos escolares: matrícula e lotação; planejamento pedagógico; prática pedagógica e avaliação da aprendizagem das escolas de sua abrangência; III. Acompanhar e monitorar os instrumentos de gestão: Calendário Escolar; Regimento Interno; Plano de Ação; Projeto Político Pedagógico e Plano de Desenvolvimento da Escola das unidades de ensino de sua abrangência; IV. Realizar visitas periódicas às escolas que acompanha; V. Elaborar relatórios das visitas realizadas às escolas; VI. Planejar e promover encontros sistemáticos com os diretores escolares das unidades de ensino que acompanha para realizar estudos sobre os indicadores de desempenho e rendimento dos alunos; VII. Organizar a pauta de reuniões dos diretores escolares com o Distrito de Educação; VIII. Realizar audiência individual com os diretores escolares das escolas que acompanha, caso necessário; IX. Monitorar a alimentação do Sistema de Gestão Acadêmica (SGA) pelas escolas de sua responsabilidade; X. Consolidar dados e indicadores das escolas de sua abrangência; XI. Realizar contato com os diretores escolares para solicitar e/ou passar informações/orientações do Distrito Educacional/SME; XII. Despachar processos referentes às unidades de ensino que acompanha; XIII. Realizar estudos sobre os programas e políticas implementadas pela Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza. Seção IV Da Secretaria Escolar Art. 58 - Poderá concorrer ao cargo de Secretário Escolar o profissional que atenda os seguintes critérios: I. ter disponibilidade para o cumprimento do regime de quarenta horas semanais; II. ter, no mínimo, Ensino Médio e formação técnica em secretariado escolar; III. ser aprovado em seleção pública que vise assegurar a capacidade técnica desses profissionais. Art. 59 – São atribuições do cargo de Secretário Escolar: I. Elaborar a programação das atividades da Secretaria da Escola, mantendo-a articulada com as demais programações da escola; II. Atribuir tarefas ao pessoal auxiliar da Secretaria, orientando e controlando as atividades de registro e escrituração, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados; III. Verificar a regularidade da documentação referente à matrícula e transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do Diretor e/ou de órgão externos a instituição (Distrito de Educação, SME e Conselho Municipal de Educação); IV. Providenciar o levantamento e o encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais; V. Preparar a escala de férias dos funcionários/servidores da escola, submetendo-a a aprovação do Diretor; VI. Elaborar e providenciar a divulgação de portarias, comunicados e instruções relativas às atividades escolares; VII. Dominar conhecimentos de redação oficial para DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 elaborar e instruir expedientes, fundamentando, na legislação vigente, o parecer conclusivo e providenciando o seu correto encaminhamento; VIII. Redigir correspondência oficial – Ofícios, Memorandos, Comunicações Internas (CI) etc; IX. Expedir certificados de conclusão dos anos terminais (9º ano e EJA V) e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos (declarações, relatórios, etc); X. Manter o Sistema de Gerenciamento Acadêmico – SGA atualizado, assegurando a qualidade técnica e a fidedignidade das informações; XI. Elaborar e entregar anualmente dentro do prazo o Relatório Escolar Anual – REA; XII. Realizar os processos de Classificação e Reclassificação dos estudantes obedecendo a Legislação do CME (Resolução - CME nº 005/2011); XIII. Participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação do Plano de Ação da Escola, do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar; XIV. Garantir a correta aplicação das Normas e Diretrizes Básicas para as Escolas Municipais, em especial no que diz respeito à escrituração da vida escolar dos alunos e à regularização da vida funcional de todos os servidores da escola; XV. Manter registros de resultados anuais dos processos da avaliação e promoção, de reuniões administrativas, de termos de visitas de Superintendentes Escolares, Técnicos em Educação, Formadores e outras autoridades; XVI. Manter registros atualizados de levantamento de dados estatísticos (frequência, reprovação, aprovação, etc.) e informações educacionais (Ideb, Spaece, Pisa, dentre outros); XVII. Ler, interpretar e operar dados expressos em tabelas e gráficos de colunas, barras e setores, a partir do conhecimento dos principais programas e aplicativos utilizados pela Secretaria da Educação; XVIII. Preparar e afixar, em locais próprios, quadros de horários de aulas e controlar o cumprimento da carga horária anual (em especial no Diário de Classe); XIX. Incinerar documentos considerados inservíveis, desde que com autorização superior; XX. Preparar relatórios, comunicados e editais relativos à matrícula, exames e demais atividades escolares; XXI. Receber, registrar, distribuir e expedir correspondência, processos e papéis em geral que tramitem na Escola, organizando e mantendo, em dia, o protocolo e os arquivos escolares (dinâmicos e estáticos); XXII. Registrar e controlar a frequência do pessoal docente, técnico e administrativo da escola; XXIII. Preparar e expedir planilhas/estatísticas relativas à frequência do pessoal docente e/ou técnico administrativo; XXIV. Organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola; XXV. Desenvolver estratégias e processos de gestão de pessoal, com utilização de tecnologias modernas e de informática; XXVI. Articular ações, integrar a equipe, fortalecer a autonomia e desenvolver o seu senso de responsabilidade dos agentes administrativos, exercendo liderança na coordenação das atividades e estimulando a cultura da participação, do bom relacionamento, da iniciativa e da transparência de atitudes; XXVII. Organizar e manter atualizados prontuários de documentos de alunos, procedendo ao registro e à escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar; XXVIII. Aplicar os princípios e normas que regem a organização escolar, garantindo a transparência de procedimentos; XXIX. Preparar e enviar a Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP, a frequência mensal do pessoal da escola; XXX. Contribuir para a integração escola-comunidade, garantindo que todos os que precisem dos serviços da secretaria da escola sejam atendidos com respeito e urbanidade; XXXI. Dispor de critérios próprios para avaliar a qualidade dos serviços prestados pela secretaria da escola, propondo a reorganização e/ou a redistribuição das incumbências, quando for o caso; XXXII. Discernir sobre os diferentes níveis de competências e atribuições relativas ao próprio cargo e aos demais, a partir da compreensão da estrutura organizacional e hierárquica da Secretaria Municipal da Educação; XXXIII. Organizar e manter atualizadas as publicações de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias, instruções e comunicados. CAPÍTULO VII SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7 DAS ENTIDADES CONVENIADAS Art. 60 - A assistência financeira às instituições conveniadas será concedida através da celebração de convênio, mediante crédito do valor devido em conta bancária específica e exclusiva para este fim, com valores a serem definidos pelo Poder Executivo Municipal. Art. 61 - A celebração do convênio poderá ser precedida de chamamento público, visando à seleção de projetos que melhor atendam ao interesse público e de entidades aptas a executar o objeto do ajuste. Art. 62 - A execução e o repasse dos recursos financeiros serão feitos na forma estabelecida no plano de trabalho. Art. 63 - É vedada a aplicação dos recursos provenientes de convênio: I. Em finalidade diversa a estabelecida no plano de trabalho e/ou plano de aplicação financeira, ainda que em caráter de emergência; II. Em pagamentos antecipados e/ou posteriores ao fato gerador da despesa, salvo se expressamente autorizado pela concedente; III. Em despesas sem a comprovação mediante cópia de cheque e/ou transferência bancária. Art. 64. A liberação dos recursos do convênio será suspensa no caso de descumprimento pelo convenente de qualquer cláusula pactuada, especialmente quando verificada: I. Irregularidade na aplicação dos recursos; II. Atrasos não justificados no cumprimento das etapas programadas; III. desvio de finalidade no objeto do convênio. Art. 65 - O convenente deverá apresentar a prestação de contas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos. Art. 66 - A concedente acompanhará e fiscalizará a execução do convênio através da prestação de conta e de visitas in loco. § 1º - A concedente comunicará ao convenente eventuais irregularidades de ordem técnica ou legal e suspenderá a transferência de recursos até a regularização. § 2º - Quando a prestação de contas não for apresentada no prazo ou não for aprovada pela concedente, a autoridade competente tomará as providências administrativas para regularização da pendência ou reparação do dano e, se for o caso, procederá à instauração da Tomada de Contas Especial, na forma da lei vigente. Art. 67 - O convenente deverá restituir o recurso transferido quando: I. Não executado o objeto do convênio; II. Não atingida a finalidade do convênio; III. Do uso indevido, em desacordo com o plano de trabalho e/ou plano de aplicação financeira; IV. Da não apresentação da prestação de contas. § 1º - os saldos financeiros e os rendimentos de aplicações financeiras não utilizados no objeto, deverão ser devolvidos à concedente no prazo de apresentação da prestação de contas final. § 2º - No que tange a restituição dos valores estabelecidos, o convenente poderá parcelá-los, conforme definição do Poder Executivo Municipal. Art. 68 - Constituem motivos para a rescisão do convênio: I. o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas no convênio. II. a constatação, a qualquer tempo, de falsidade em qualquer documento apresentado. III. a verificação de qualquer circunstancia que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. IV. outros motivos de interesse da administração. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 69 - O inciso VIII do art. 98 e o art. 109 da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 98........................................ . VIII. Gratificação de incentivo a lotação. Art. 109 - A gratificação constante no item VIII do art. 98 será atribuída pelo Chefe do Poder Executivo aos profissionais do Núcleo de Atividades Específicas da Educação e aos professores substitutos que exerçam suas atividades nas unidades designadas por decreto para incentivo a lotação, a razão de 30% (trinta por cento) do nível inicial da carreira do magistério municipal (Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional do Magistério, Nível de Classificação Professor, Estágio de Carreira Médio, Referência 1), conforme tabela anual. § 1º - As escolas serão estabelecidas por meio de Decreto do Poder Executivo. § 2º - A percepção à gratificação se dará enquanto durar a DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 lotação do profissional na escola situadas em locais de decreto e difícil acesso, considerando estritamente a carga horária de lotação nessa, e será devida ao profissional que atingir 100% (cem por cento) de frequência mensal, considerando para tal as faltas devidamente justificadas e repostas no prazo de até 30 (trinta) dias após a ausência. Art. 70 - A contratação de professores substitutos dar-se-á nos termos da Lei Complementar nº 158/2013, de 27 de dezembro de 2013. § 1º- Na hipótese do não suprimento de carências por falta comprovada de docentes selecionados, nos termos da Lei Complementar nº 158/2013, poderão ser contratados professores para o exercício temporário do magistério, devendo a contratação ser precedida de análise da capacidade funcional, comprovada mediante análise de currículo e entrevista e poderá ser realizada pelos Distritos de Educação. § 2º - É proibida a contratação de professores que tenham vínculo de parentesco até segundo grau com os membros da equipe gestora da escola pública de Fortaleza e respectivo Distrito de Educação. § 3º - No caso das seleções temporárias realizadas pelos Distritos de Educação, o contrato será firmado entre a SME e o contratado. Art. 71 - Fica criado no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza o “Programa Pró-técnico”, a ser regulamentado pelo Poder Executivo. Parágrafo Único - O “Programa Pró-Técnico” tem como objetivo fortalecer a política de ampliação da jornada escolar, contribuindo para elevar os índices de aprendizagem dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, proporcionando maiores oportunidades aos adolescentes que irão ingressar nas escolas de Ensino Médio ou Profissionalizante. Art. 72 - Fica criado no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza o “Programa Música na Escola”, a ser regulamentado pelo Poder Executivo. Parágrafo Único - O “Programa Música na Escola” visa à implantação de um sistema de orquestras sinfônicas no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza. Art. 73 - Fica criado no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza o “Programa Dançando na Escola”, a ser regulamentado pelo Poder Executivo. Parágrafo Único - O “Programa Dançando na Escola” visa à implantação de aulas de dança no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza. Art. 74 - Fica criado no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza o “Programa Estudante de Excelência”, a ser regulamentado pelo Poder Executivo. Parágrafo Único - O Programa “Estudante de Excelência” visa atribuir premiação através de recursos financeiros ou bens móveis aos alunos das escolas públicas municipais de Fortaleza que, ao participarem de projetos específicos criados pela Secretaria Municipal da Educação, atinjam metas que deverão ser aferidas através da avaliação de indicadores devidamente especificados no referido projeto, conforme regulamentação própria. Art. 75 - Fica criado no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza o “Programa Escola com Excelência em Desempenho”, a ser regulamentado pelo Poder Executivo. Parágrafo Único - O Programa “Programa Escola com Excelência em Desempenho” visa atribuir premiação através de recursos financeiros ou bens móveis, às escolas públicas municipais de Fortaleza que, ao participarem de projetos específicos criados pela Secretaria Municipal da Educação, atinjam metas que deverão ser aferidas através da avaliação de indicadores devidamente especificados no referido projeto, conforme regulamentação própria. Art. 76 - O Art. 177 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 177 - A advertência será aplicada por escrito, nos seguintes casos: I. Nos casos de violação de proibições constantes do art. 168, incisos I a IX; II. Nas inobservâncias de dever funcional previsto nesta Lei, regulamento ou normas internas; III. No descumprimento de Decreto Municipal que regulamentar a concessão de licenças para tratamento de saúde dos servidores públicos do município de Fortaleza, e dá outras providências”. Art. 77 - Ficam incluídos os incisos XII, XIII e XIV no art. 180 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, com a seguinte redação: “Art. 180 ...........................; XII. O assédio sexual; XIII. O estupro; XIV. O estupro de vulnerável”. Art. 78 - O caput do art. 217 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 217 - O processo disciplinar poderá ser revisto no prazo de até 02 (dois) anos da publicação de sua decisão, a pedido SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8 ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou inadequados da penalidade aplicada”. Art. 79 - Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação os cargos para provimento em comissão, previstos no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único - Ficam criados 50 (cinquenta) cargos de provimento em comissão de Superintendente Escolar, constantes no Anexo Único, que terão remuneração de nível superior, simbologia DAS-1. Art. 80 - Os cargos de Superintendente Escolar serão providos mediante prévia aprovação em seleção pública, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação. Art. 81 - Fica incluído na Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 – Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, o art. 127-A, com a seguinte redação: “Art. 127 – A. O professor poderá solicitar a exoneração definitiva de sua carga horária de origem em 50% (cinquenta por cento) com a respectiva redução nos vencimentos, sem possibilidade de retorno à carga horária de origem. § 1º - A solicitação de exoneração da carga horária prevista neste artigo será submetida à avaliação da Secretaria Municipal da Educação, segundo critérios e condições fixados em regulamento específico. § 2º - Não farão jus ao benefício previsto neste artigo os servidores que estiverem cumprindo estágio probatório. § 3º - O professor somente fará jus a exercer suas atividades no regime de carga horária alterada após publicação do ato administrativo respectivo”. Art. 82 - Fica criado o Auxílio de Dedicação Integral, no valor de R$ 10,00 (dez) reais, reservado aos servidores do Núcleo de Atividades Específicas da Educação, lotados no âmbito da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza, que trabalhem em mais de um turno por dia, destinado à alimentação dos mesmos nos dias de efetiva atividade. Art. 83 - O Auxílio de Dedicação Integral possui natureza indenizatória, não sendo incorporável à remuneração para nenhum fim, bem como não podendo servir de base de cálculo para concessão de quaisquer outras vantagens ou para fins previdenciários. Art. 84 - O servidor beneficiário do Auxílio de Dedicação Integral não fará jus à percepção de Auxílio-Refeição, por constituírem-se benefícios inacumuláveis. Art. 85 - Fica criado o Auxílio Deslocamento reservado aos servidores do Núcleo de Atividades Específicas da Educação lotados no âmbito da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza, destinado ao seu deslocamento residência/trabalho/residência e/ou entre escolas municipais diversas nos dias de efetiva atividade. § 1º - O servidor poderá requerer até 04 (quatro) vales-transportes por dia de trabalho, considerando o seu deslocamento de acordo com sua lotação para o período. § 2º - O servidor beneficiado por este artigo e que resida na região metropolitana de Fortaleza poderá requerer 02 vales-transportes adicionais, por dia de trabalho. § 3º - O percentual de participação do servidor nas despesas correspondentes ao Auxílio Descolamento será de 6% (seis por cento) do seu salário base. Art. 86 - O Auxílio Deslocamento possui natureza indenizatória, não sendo incorporável à remuneração para nenhum fim, bem como não poderá servir de base de cálculo para concessão de quaisquer outras vantagens ou para fins previdenciários. Art. 87 - O servidor beneficiário do Auxilio Deslocamento não fará jus à percepção de Vale-Transporte, previsto na Lei nº 6.034, de 02 de dezembro de 1985 e suas alterações posteriores, por constituírem-se benefícios inacumuláveis. Art. 88 - A Gratificação de Regência de Classe será devida a todos os professores em exercício nas unidades escolares, que não ocupem cargos em comissão, da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. Parágrafo Único - Os professores cedidos à administração pública direta e indireta municipal, estadual ou federal, incluindo aí as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista não farão jus a Gratificação de Regência de Classe. Art. 89 - A Gratificação de Permanência em Serviço será devida a todos os servidores do Núcleo de Atividades Específicas da Educação, lotados no Sistema Municipal de Ensino de Fortaleza em ambiente diverso à da escola, e aos detentores de cargos comissionados em qualquer lotação no Sistema, revogadas as disposições em contrário. Parágrafo Único - Os servidores cedidos à administração pública direta e indireta municipal, estadual ou federal, incluindo aí as autarquias, fundações pú- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 blicas, empresas públicas e sociedade de economia mista não farão jus a Gratificação de Permanência em Serviço. Art. 90 Para fins de adequação a esta Lei as unidades executoras receberão repasse específicos para custear despesas cartorárias e para a inscrição no CNPJ, com valor a ser definido pelo Poder Executivo Municipal, através da SME. Art. 91 - Os servidores do núcleo de atividades específicas da educação que percebiam a gratificação de difícil acesso na data de 01 de janeiro de 2014 farão jus à referida gratificação no percentual de 30% sobre o vencimento base durante os meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2014, uma vez comprovada a continuidade da lotação nas escolas definidas como difícil acesso e local inóspito. Art. 92 - Os equipamentos e unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza ficam isentas do pagamento da Taxa de Licença Sanitária (TLS). Art. 93 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a partir de sua vigência. Art. 94 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros do Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino de Fortaleza – PMDE, que retroagirão ao dia 01 de janeiro de 2013. Art. 95 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial: o art. 89 da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984; o Parágrafo Único do art. 2º da Lei nº 9.251, de 22 de agosto de 2007; o art. 6º da Lei nº 9.780, de 10 de junho de 2011; o § 4º da Lei nº 9890, de 04 de abril de 2012. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO SIMBOLOGIA DG-1 DNS-2 DAS-1 DAS-2 QUANTITATIVO 01 36 80 39 IMPACTO FINANCEIRO DA CRIAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLOGIA QUANTITATIVO DG-1 DNS-2 DAS-1 DAS-2 01 36 80 39 TOTAL GERAL VALOR INDIVIDUAL R$ 8.474,60 R$ 2.174,47 R$ 1.449,65 R$ 1.087,18 VALOR TOTAL R$ 8.474,60 R$ 78.280,92 R$ 115.972,00 R$ 42.400,02 R$ 245.127,54 *** *** *** ATO Nº 1581/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, e Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013 e de acordo com o Processo nº 2805151008535/2013. RESOLVE de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 Suplemento de 02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo do Estado do Ceará com exercício na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, do servidor FRANCISCO NOGUEIRA CHAVES, matrícula nº 13698-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo órgão cessionário, nos Termos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, firmado com a Prefeitura Municipal de Fortaleza, a partir de 02.01.2014 a 31.12.2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de agosto de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). *** *** *** SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9 ATO N° 1826/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Dispensar, TAIANNE COELHO DOS SANTOS, como SUPERVISOR, remuneração equivalente ao símbolo DAS-1, do(a) COMISSÃO DE COMBATE A POLUIÇÃO VISUAL, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, a partir de 01/09/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1827/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE designar, GERALDO NAPOLEÃO LIMA PONTE, como SUPERVISOR, remuneração equivalente ao símbolo DAS-1, do(a) COMISSÃO DE COMBATE A POLUIÇÃO VISUAL, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, a partir de 01/09/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1841/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 Suplemento de 02.01.1991, ZELINDA SCHIO, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINSTRATIVO III, simbologia DAS-2, do(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa do(a) GABINETE DO PREFEITO, constante do Quadro Permanente – Anexo II – Cargos em Comissão, a partir de 08/09/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1842/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 Suplemento de 02.01.1991, RENAN SALDANHA DE PAULA LIMA, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL I, simbologia DG-1, do(a) ASSESSORIA JURÍDICA, integrante da estrutura administrativa do(a) GABINETE DO PREFEITO, constante do Quadro Permanente – Anexo II – Cargos em Comissão, a partir de 10/09/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1843/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MARIA ALICE PINHEIRO NOGUEIRA, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICOADMINSTRATIVO III, simbologia DAS-2, do(a) ASSESSORIA JURÍDICA, integrante da estrutura administrativa do(a) GABINETE DO PREFEITO, constante do Quadro Permanente – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 Anexo II – Cargos em Comissão, a partir de 10/09/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1844/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MARIA ALICE PINHEIRO NOGUEIRA, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL I, simbologia DG-1, do(a) ASSESSORIA JURÍDICA, integrante da estrutura administrativa do(a) GABINETE DO PREFEITO, constante do Quadro Permanente – Anexo II - Cargos em Comissão, a partir de 10/09/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1845/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, FRANCISCO NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINSTRATIVO III, simbologia DAS-2, do(a) ASSESSORIA JURÍDICA, integrante da estrutura administrativa do(a) GABINETE DO PREFEITO, constante do Quadro Permanente – Anexo II - Cargos em Comissão, a partir de 10/09/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1846/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, FRANCISCA ANGELA BEZERRA MIRANDA, do cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS, do(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA, constante do Quadro Permanente – Anexo II – Cargos em Comissão, a partir de 10/09/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1857/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, nos termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, designar, CHRISTIAN FERREIRA MELO, Secretário Executivo, simbologia S-2, do Gabinete do Prefeito, para responder cumulativamente, pelos cargos em comissão de Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito, simbologia S-1, e Secretário Municipal de Governo, simbologia S-1, constantes do Quadro Permanente - Anexo II - Cargos em Comissão, no impedimento SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10 temporário dos titulares que se encontram de férias no período de 04.09.2014 a 03.10.2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 1858/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, nos termos do art. 43, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, designar LUCIA CARVALHO CIDRÃO, Secretário Executivo, simbologia S-2, para responder cumulativamente como Secretário, simbologia S-1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no impedimento temporário do titular que encontra-se de férias no período de 15.09.2014 à 30.09.2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA N° 0668, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014. Institui a Comissão Técnica de Avaliação das Propostas Técnicas e de Preços para os processos licitatórios do Programa Integrado de Políticas Públicas de Juventude - PIPPJ com recursos do BID. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e artigo 8°, da Lei Municipal n° 8.704, de 13 de maio de 2003. CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e avaliar as propostas técnicas e as propostas de preços dos processos licitatórios na Comissão Especial de Licitação - CEL, oriundas do Programa Integrado de Políticas Públicas de Juventude os quais utilizam os recursos do contrato de empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento. INSTITUI: Art. 1° - A Comissão de Acompanhamento de que trata esta portaria será constituída de 03 (três) membros, com mandato da data da publicação até o dia 03 de setembro de 2015 - Prazo que se extingue o contrato de empréstimo com o BID, que serão nomeados pela Prefeitura, após a indicação da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude. Art. 2° - Os membros da comissão não receberão remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades. Art. 3° - A participação dos membros nesta comissão será exercida sem prejuízo das atividades normais que porventura exerçam no âmbito do Poder Executivo. Art. 4° - A comissão de que trata este decreto tem as seguintes atribuições: I - Acompanhar os processos de seleção e aquisições diversas, agendadas pela Comissão Especial de Licitação após tramites legais de prazos estabelecidos pelas Políticas de Aquisições do banco (GN 2349-9 e GN 2350-9); II Analisar as propostas técnicas e as propostas de preços das participantes dos processos licitatórios que sejam realizadas com os recursos do Contrato de Empréstimo 2207/OC-BR com o BID para o Programa de Juventude de Fortaleza; III - Emitir relatório de classificação ou desclassificação quando for o caso dos modelos exigidos pelo banco e remetidos ao mesmo para análise do especialista em aquisições para posterior não objeção; IV - Intermediar juntamente com a Unidade de Gestão do Programa - UGP os diálogos com a CEL caso venha se fazer necessário, bem como pronunciassem formalmente a quaisquer trâmites que se achar relevante na instrução processual das seleções acima mencionadas. Art. 5° - Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Técnica de Avaliação das propostas técnicas e de preços para os processos licitatórios do Programa Integrado de Políticas Públicas de Juventude - PIPPJ: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 NOME Ivadora Lima Tabosa Fernanda de Fernandes Lucas Gurgel Amaral Carleial Assis do CARGO DE ORIGEM Assessora Técnica em Aquisições da Unidade de Gestão do Programa PIPPJ, vinculada ao Gabinete do Prefeito. Assessora Técnica Jurídica da Unidade de Gestão do Programa PIPPJ, vinculada ao Gabinete do Prefeito. Coordenador Adjunto da Unidade de Gestão do Programa PIPPJ, vinculada ao Gabinete do Prefeito. SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11 MAT. 93148-04 96274-01 85888-03 Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 01 de setembro de 2014. Registrese, publique-se e cumpra-se. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Débora Jamaica Machado Barroso - COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - SECRETÁRIA. *** *** *** PORTARIA Nº 0679/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIAPL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso VI do art. 76, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o Ofício Circular GS nº 32/2014 da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento Gestão - SEPOG. CONSIDERANDO a Comunicação Interna CI nº 60/2014 da Coordenadoria Administrativa Financeira COAFI do Gabinete do Prefeito. RESOLVE: Art. 1° - Designar o seguinte membro para assumir o cargo de Responsável pelos Transportes do Gabinete do Prefeito: MARIA FILIZOLINA DE SOUZA - Matrícula 62679-02 - Responsável pelo Transporte. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 27 de agosto de 2014. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. PORTARIA N° 0680/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) MARIA ALICE PINHEIRO NOGUEIRA, ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO III, pertencente ao(a) ASSESSORIA JURÍDICA, vinculado(a) GABINETE DO PREFEITO, da gratificação de R$ 1.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 10/09/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA N° 0681/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) FRANCISCO NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR, ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO III, pertencente ao(a) ASSESSORIA JURÍDICA, vinculado ao(a) GABINETE DO PREFEITO, a gratificação de R$ 1.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 10/09/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA N° 0694/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) PLÍNIO BELCHIOR FERNANDES MAGALHÃES FILHO, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II, pertencente ao(a) ASSESSORIA JURÍDICA, vinculado(a) GABINETE DO PREFEITO, da gratificação de R$ 2.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/08/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA N° 0695/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) PLÍNIO BELCHIOR FERNANDES MAGALHÃES FILHO, ASSISTENTE TÉCNICOADMINISTRATIVO II, pertencente ao(a) ASSESSORIA JURÍDICA, vinculado ao(a) GABINETE DO PREFEITO, a gratificação de R$ 5.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/08/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA N° 0696/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) JOSÉ VILEMAR CARNEIRO FILHO, ASSESSOR ESPECIAL I, pertencente ao(a) COORDENADORIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA DO GOVERNO MUNICIPAL, vinculado(a) ao(a) GABINETE DO PREFEITO, a gratificação de R$ 3.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/08/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA N° 0697/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) JOYCE GUIMARÃES MIRANDA, ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO II, pertencente ao(a) CÉLULA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a gratificação de R$ 1.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA AVISO DE NOVA CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 196/2014. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 ORIGEM: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. OBJETO: A presente licitação tem por objeto o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de óleo diesel, etanol e gasolina comum para abastecer a frota de veículos oficiais dos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza, com dispositivo para o controle de abastecimento, fornecimento e instalações de bombas e tanques e todos os serviços de instalação necessários ao perfeito funcionamento sem ônus para o Município, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I, Termo de Referência deste edital, por um período de 12 meses. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 15 de setembro de 2014 a 29 de setembro de 2014 até às 09h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoese.com.br. A abertura das Propostas acontecerá no dia 29 de setembro de 2014, às 09h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 29 de setembro de 2014 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição, no endereço eletrônico acima mencionado, no e-compras http://compras.fortaleza.ce. gov.br/publico/index.asp e na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 12 de setembro de 2014. Maria Adriani de Oliveira Ribeiro Marques - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12 ORIGEM: Secretaria Regional do Centro – SERCEFOR. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para serviços de manutenção preventiva e corretiva de 01 elevador na sede SERCEFOR e 01 elevador no Centro Municipal de Pequenos Negócios, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o Credenciamento, os Envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentação de Habilitação serão recebidos no dia 29 de setembro de 2014, no horário compreendido entre 09h00min. às 09h15min. na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, e iniciada a Abertura dos Envelopes de Propostas de Preços no dia 29 de setembro de 2014 às 09h15min. O edital na íntegra encontrase à disposição dos interessados para consulta e aquisição no e-compras http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 12 de setembro de 2014. Alays Andrade Madeira Barros - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 016/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SECEL. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços, pelo período de 12 (doze) meses, para futuras e eventuais aquisições de material esportivo para doação, de acordo com especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. DO TIPO: Menor preço. DO REGIME DE EXECUÇÃO: Por demanda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2014. ORIGEM: Instituto de Previdência do Município – IPM. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para disponibilização de sistema informatizado para gestão de saúde pelo IPM, incluindo os serviços de consultoria, de processamento de dados e informações, atividades de call center (teleatendimento), objetivando o apoio ao Programa de Assistência à Saúde (Fortsaúde), quanto ao benefício “Saúde”, com recursos humanos, materiais e tecnológicos próprios, que permita a regulação e processamento de procedimentos e contas médicas, odontológicos e hospitalares, auditoria de pacientes internados, conforme detalhado no Termo de Referência DO TIPO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o Credenciamento, os Envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentação de Habilitação serão recebidos no dia 30 de setembro de 2014, no horário compreendido entre 09h30min. às 09h45min. na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, e iniciada a Abertura dos Envelopes de Propostas de Preços no dia 30 de setembro de 2014 às 09h45min. O edital na íntegra encontrase à disposição dos interessados para consulta e aquisição no e-compras http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 12 de setembro de 2014. Geovânia Sabino Machado - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o Credenciamento, os Envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentação de Habilitação serão recebidos no dia 26 de setembro de 2014, no horário compreendido entre 15h30min. às 15h45min. na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, e iniciada a Abertura dos Envelopes de Propostas de Preços no dia 26 de setembro de 2014 às 15h45min. O edital na íntegra encontrase à disposição dos interessados para consulta e aquisição no e-compras http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 12 de setembro de 2014. Geovânia Sabino Machado - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 093/2014. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 229/2014. AVISO DE NOVA CONVOCAÇÃO PARA OS LOTES 03, 06 e 08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de medicamentos orais e tópicos 04, destinados ao Instituto Doutor José Frota – IJF, aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 15 de setembro de 2014 a 29 de setembro de 2014 até às 09h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoese.com.br. A abertura das Propostas acontecerá no dia 29 de setembro de 2014, às 09h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 29 de setembro de 2014 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição, no endereço eletrônico acima mencionado, no e-compras http://compras.fortaleza.ce. gov.br/publico/index.asp e na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 12 de setembro de 2014. Camilla Holanda Lima de Freitas - PREGOEIRO(A) DA CPL. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 230/2014. ORIGEM: Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza – ETUFOR. OBJETO: Constitui objeto desta licitação a contratação de pessoa jurídica, visando o fornecimento de componentes, suprimentos e equipamentos de informática, para o período de vigência contratual de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I – Termo de Referencia deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 15 de setembro de 2014 a 29 de setembro de 2014 até às 09h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoese.com.br. A abertura das Propostas acontecerá no dia 29 de setembro de 2014, às 09h00min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 29 de setembro de 2014 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição, no endereço eletrônico acima mencionado, no e-compras http://compras.fortaleza.ce. gov.br/publico/index.asp e na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 12 de setembro de 2014. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CPL. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO Nº 465/2014 – SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13 tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a João Salmito Filho, Secretário Municipal de Turismo de Fortaleza, a importância de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/ Brasília /Fortaleza, com o objetivo de participar de Reunião na Secretaria de Assuntos Internacionais – SEAIN, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e com o Banco de Desenvolvimento da América Latina – CAF, no dia 06/08/2014, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias – 04.122.0001.2601.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 0100, consignadas à Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza (SETFOR); Passagens15.101.04.122.0001.2820.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 31 de julho 2014. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 089/2014 - SESEC Institui o Grupo de Trabalho GT, visando discutir e definir proposta de alteração do Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei Complementar 0137, de 08 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO os dispositivos constantes na Lei nº 13.022 de 08 de agosto de 2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. CONSIDERANDO a necessidade de promover um amplo debate e apontar propostas que garantam a modernização e a valorização profissional da categoria. CONSIDERANDO que é de competência da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã estabelecer as políticas, diretrizes e Programas de Segurança Cidadã no Município de Fortaleza; executar, através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança cidadã da cidade. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, Grupo de Trabalho - GT constante no anexo único deste instrumento, com o objetivo de discutir, elaborar propostas para alteração do Regulamento de Disciplinar da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, Lei Complementar nº 037 de 11 de julho de 2007. Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá o seguinte objetivo: I - Estabelecer parâmetros básicos para o desenvolvimento de uma proposta objetiva, clara e coerente; II - Propor sanções disciplinares quanto as atribuições constantes na Lei nº 13.022 de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais; III - Analisar relatórios provenientes dos Setores Jurídico e Operacional da Guarda Municipal além das observações oriundas da Ouvidoria Geral do do Município, Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Municipal SESEC; VI - Submeter o trabalho final ao Secretário Municipal de Segurança Cidadã que realizará analise e alterações necessárias quanto ao projeto. Art. 3º - O Grupo de Trabalho que trata este estudo técnico terá o prazo de 90 (noventa) dias, podendo caso necessário ser prorrogado igual período. § 1º - A participação dos representantes no Grupo de Trabalho será DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14 exercida sem prejuízo das atividades normais que porventura exerçam no âmbito da GMF e SESEC. § 2º - Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Secretário Municipal de Segurança Cidadã e não receberá nenhuma remuneração pela atividade atribuída. Art. 4º - A Coordenação Geral do Grupo de Trabalho será da Coordenadora Jurídica da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã. Art. 5º - As sugestões e discussões para a apresentação dos trabalhos e aprofundamento das teses obedecerão o calendário de atividades formulado pela Coordenadora Geral. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, em 22 de agosto de 2013. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Francisco José Veras de Albuquerque SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ. ANEXO ÚNICO COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO COMPOSIÇÃO Secretaria Municipal de Segurança Cidadã Assessoria Jurídica Ouvidoria Corregedoria Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza Diretoria Geral Coordenador de Inspetoria Cidadã - COINPS Coordenador de Grupamentos Especializados COGESP Entidades Classistas Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Ceará SINGMEC Sindicato dos Guardas Municipais da Região Metropolitana de Fortaleza - SINDIGUARDAS Sindicato dos Servidores do Município de Fortaleza SINDIFORT Sindicato dos Servidores de Defesa Civil do Estado do Ceará - SINDECE Membros 02 02 02 01 01 01 02 02 02 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO 16/2013 - SEFIN - CONTRATANTE: Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de Finanças. CONTRATADA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. OBJETO: Objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor total originário de cada item, referente ao aditamento de quantitativo para atender as necessidades do Contratante, alterado o item 10.1, da Cláusula Décima do Contrato nº 16/2013. Será acrescido o valor de R$ 578.453,25 (quinhentos e setenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato original. Assim, o valor global do Contrato, passa a ser de R$ 2.892.266,25 (dois milhões oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditamento encontra amparo legal no artigo 65, inciso I, “b”, c/c § 1º da Lei nº 8.666/1993, mantendo as condições contidas no Contrato nº 16/2013 e no Processo de Inexigibilidade nº 2910160110151/2013. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato, não alcançadas pelo presente termo, sendo estas mantidas na íntegra, inclusive as vantagens, descontos e valores unitários dos insumos. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 29 de agosto de 2014. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: Alessandro Paz Sampaio. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO N° 2375/2014 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° SS3110110453675/2013. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3° da Lei n° 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM n° 13.357/2006, de 29.06.2006, a servidora MARIA VILMA DE ARAÚJO, matrícula n° 15797-01, Subinspetor, lotada na Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, a partir de 31.10.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 12 de setembro de 2014. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2378/2014 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 003053/2013. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3° da Lei n° 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM n° 13.357/2006, de 29.06.2006, ao servidor JOSÉ VITOR AFONSO DA SILVA, matrícula n° 21260-01, Assistente Técnico do Tesouro Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 20.11.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 12 de setembro de 2014. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2423/2014 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1° do Decreto n° 13076/2013, de 08.02.2013, conforme Processo n° P 207870/2014. RESOLVE designar em substituição, MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MOREIRA, matrícula n° 16624-01, Agente de Serviços Jurídicos, para responder como Membro, símbolo DAS-3, pertencente à Comissão de Afastamento, vinculado a Procuradoria Geral do Município, criada pela Lei Complementar 0071/2009, de 23.11.2009, no impedimento temporário da titular MARIA ZENEIDA LIMA AZEVEDO, matrícula n° 5157-01, que se encontrará de férias regulamentares, no período de 16.07.2014 a 14.08.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 15 de setembro de 2014. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EDITAL Nº 024/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos relacionados no Anexo Único deste edital, aprovados na Seleção Pública Unificada para Estágio na Prefeitura Municipal de Fortaleza, conforme Edital n° 34/2013, publicado no Diário Oficial do Município do dia 14/11/2013, para comparecerem à lotação de acordo com as normas estabelecidas neste edital. 1 - DA LOTAÇÃO: 1.1 Os candidatos convocados devem comparecer à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, situada à Av. Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres, de acordo com o cronograma abaixo: CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 CURSOS ENFERMAGEM ENGENHARIA AMBIENTAL LETRAS ODONTOLOGIA QUÍMICA SERVIÇO SOCIAL DATA 16/09/2014 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15 HORÁRIO LOCAL 14:00 Sala de Reunião 15:30 Sala de Reunião LILIAN BATISTA DA CUNHA WANESSA KARINE DOS SANTOS CIDRÃO MARIA EUGENIA DE FREITAS BRITO 58º 59º 60º *** *** *** 16/09/2014 1.2 - No momento da lotação, o candidato deverá se apresentar munido dos seguintes documentos (original e cópia): a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Comprovante de residência atualizado; d) Título de Eleitor; e) Comprovante de votação da última eleição (certidão de quitação eleitoral - http://www. tse.jus.br/eleitor/servicos/situacao-eleitoral); f) Carteira de Reservista (caso homem); g) 02 (duas) fotos 3x4 recente; h) Certidão de Antecedentes Criminais; i) Histórico escolar atualizado; j) Declaração de matrícula fornecida pela Instituição de Ensino constando o semestre em que o aluno estiver matriculado. 1.3 A lotação dos candidatos convocados será realizada em sessão pública, onde serão apresentadas as vagas disponíveis e os candidatos serão chamados por ordem de classificação, por curso de sua opção, para fazer a livre escolha do órgão no qual pretendem ser lotados. 1.4 O candidato que não aceitar as vagas disponíveis, ofertadas por ocasião da sua convocação, deverá assinar um termo de desistência, sendo-lhe facultado solicitar alteração de sua classificação para a última posição do cadastro de reserva do curso para o qual concorreu. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de setembro de 2014. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. EDITAL Nº 024/2014 - ANEXO ÚNICO ENFERMAGEM NOME MÁRCIA DE ALCÂNTARA MENDES ÍTALO MARQUES MAGALHÃES RODRIGUES VIDAL GILSENE CAROLINE PONTE DE MACEDO CLASSIF. 8º 9º 10º ENGENHARIA AMBIENTAL NOME BARBARA SANTOS DE CASTRO MATHEUS FELIPE MOTA QUEIROZ MATHEUS COUTINHO DA CUNHA SÂMELA MARTINS DOS SANTOS LORRAN VALE XIMENES RENAN ARAUJO ALMEIDA BARBARA KELLY RIBEIRO MACIEL BARROS LIAMARTA AGUIAR COSTA RAISSA MARIA CORDEIRO GONDIM DE AMORIM CLASSIF. 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 31/2014 - SME O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com a interveniência da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital, aprovados na Seleção para estágio de estudantes regularmente matriculados em curso de nível superior, nas áreas de Biologia, Física, Química, Matemática, Letras, Geografia, História e Pedagogia, conforme Edital N° 03/2014, publicado no Diário Oficial do Município do dia 21 de julho de 2014, para comparecerem à lotação, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. 1 - DA CONTRATAÇÃO: 1.1 - Os candidatos convocados devem comparecer à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Educação, situada na Rua Barbosa de Freitas, 2267, Dionísio Torres, conforme o cronograma abaixo: CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS Dia Horário Disciplinas 8h às 12h Pedagogia e Química 17/09/2014 13h às 17h Geografia e História 1.2 - No momento da contratação o candidato deverá se apresentar munido dos seguintes documentos (originais e cópias): a) Título de Eleitor; b) Comprovante de votação da última eleição (certidão de quitação eleitoral - http://www.tse.jus.br /eleitor/servicos/situacao-eleitoral); c) Carteira de Reservista (caso homem); d) Histórico escolar atualizado; e) Declaração de matrícula atualizada, fornecida pela Instituição de Ensino constando o semestre em que o aluno está matriculado. 1.3 Os candidatos aprovados deverão comparecer ao referido local, no dia e horário estabelecidos, não podendo se ausentar até o término de seu atendimento, sob pena de abdicarem de sua ordem de chamada. Fortaleza, 08 de setembro de 2014. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 31/2014 - SME LETRAS NOME EMILIANE MARIA LOPES ABREU LUCIANA ALVES DA SILVA JENIFER ALBUQUERQUE DA SILVA THAIS FERNANDES MISQUITA DAMIANA MATOS DE ARAÚJO CARNEIRO CLASSIF. 3º 4º 5º 6º 7º ODONTOLOGIA NOME SARA FERREIRA DOS SANTOS COSTA MADIANA MAGALHÃES MOREIRA CLASSIF. 1º 2º QUÍMICA NOME RAFAELA DE LIMA SILVA ANDRÊSSA GABRIELLE SANTANA GOUVEIA INARA RIBEIRO MORAIS CLASSIF. 1º 2º 3º SERVIÇO SOCIAL NOME IONARA BARBOSA SOARES CLASSIF. 57º ANEXO ÚNICO QUÍMICA - CLASSIFICÁVEIS NOME MARIA VIVIANE LUCENA SHEILA DA SILVA COSTA LUIS AUGUSTO SOUZA BERNARDO CLASSIFICAÇÃO 1° 2° 3° PEDAGOGIA - CLASSIFICÁVEIS NOME JESSYANE FERREIRA SAMPAIO LEANDRO VIEIRA DA SILVA SILVIA HELENA SOUSA DA SILVA ISABELLE DOMICIANO DIAS EDILEUSA HOLANDA LIMA MARIA CAROLINA FEITOZA DOS SANTOS SANDRA RODRIGUES FERNANDES JADERLEINE SILVA MEIRELES CLASSIFICAÇÃO 1° 2° 3° 4° 5° 6° 7° 8° DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 HISTÓRIA - CLASSIFICÁVEIS NOME PABLO CRISTIAN CAVALCANTE DE SOUSA DANIELLY DO NASCIMENTO BEZERRA FÁBIO SABÓIA EVANGELISTA CLASSIFICAÇÃO 1° 2° 3° GEOGRAFIA - CLASSIFICÁVEIS NOME GERLANE PEREIRA DA CUNHA BRUNA GABRIELE DE OLIVEIRA ARAUJO FELEPE SANTOS PAIVA GISELE PINHEIRO LEITÃO AMANDA QUINTELA DE CASTRO MARCOS RAFAEL FREIRE POMPEU CLASSIFICAÇÃO 1° 2° 3° 4° 5° 6° SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 270/2014 – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº SS1705110013091/2014. RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº 251/2014, de 07 de agosto de 2014, publicada no DOM de 18 de agosto de 2014, que designa as servidoras LÚCIA GONDIM LAPROVITERA CAVADAS, Presidente e RAFAELLA DE SOUSA PARENTE, Membro, para comporem a comissão de sindicância. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 08 de setembro de 2014. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 2710/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): VITOR DE CASTRO FRANÇA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 200001040536 e CPF nº 66897602353, residente e domiciliado(a) à RUA NEWTON CRAVEIRO 120 BAIRRO: MESSEJANA, CEP: 60830020, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 01 de SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16 Agosto de 2014 a 01 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 01 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Vitor de Castro França – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 2712/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ARIZIA LUCAS FERREIRA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 94002109741 e CPF nº 73392138304, residente e domiciliado(a) à RUA BAUXITA 108 BAIRRO: MUCURIPE, CEP: 60165140, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 01 de Agosto de 2014 a 01 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 01 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - Secretaria MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Arizia Lucas Ferreira – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 2814/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): CARLOS HENRIQUE PAULA DE ARAÚJO, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 5096617 e CPF nº 00736254420, residente e domiciliado(a) à RUA LUÍS FERNANDES 535 BAIRRO: MESSEJANA, CEP: 60871350, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793. 0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 28 de Julho de 2014 a 28 de Julho de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 28 de Julho de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Carlos Henrique Paula de Araújo – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 2853/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): LUZILANIA OLIVEIRA SIQUEIRA FACUNDO, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 2005010020235 e CPF nº 37081233368, residente e domiciliado(a) à RUA DEPUTADO JOÃO PONTES 900 BAIRRO: FÁTIMA, CEP: 60040430, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793. 0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 05 de Agosto de 2014 a 05 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 05 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Luzilania Oliveira Siqueira Facundo – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 2863/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17 DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): GRACINEIDE SILVA DE LIMA, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 90008004035 e CPF nº 92187897320, residente e domiciliado(a) à RUA 57 241 CASA A BAIRRO: PREFEITO JOSÉ WALTER, CEP: 60750710, FORTALEZA CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 06 de Agosto de 2014 a 06 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 06 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Gracineide Silva de Lima – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 2908/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): SARA SANTOS ESTUMANO, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 2004009140917 e CPF nº 61405531304, residente e domiciliado(a) à RODOVIA BR-222 CEP: 61642000. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793. 0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 11 de Agosto de 2014 a 11 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 11 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Sara Santos Estumano – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 2913/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): JULIANA RODRIGUES MAGALHÃES, brasileiro(a), divorciado(a), Professor(a), RG nº 93002459744 e CPF nº 81848390300, residente e domiciliado(a) à RUA DOUTOR WALTER PORTO CEP: 60822250. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 11 de Agosto de 2014 a 11 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 11 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Juliana Rodrigues Magalhães – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 2928/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ANTONIO AUGUSTO SALES CASTRO, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 1185703 e CPF nº 17448638300, residente e domiciliado(a) à RUA RECANTO TRANQUILO 120 CASA 51 BAIRRO: ITAPERI, CEP: 60714350, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente con- SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18 trato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 11 de Agosto de 2014 a 11 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 11 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Antonio Augusto Sales Castro – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 2956/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): REGICLAUDIA IZABELLY FERREIRA RODRIGUES, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 2001002272600 e CPF nº 01916730302, residente e domiciliado(a) à RUA G 710 BAIRRO: PREFEITO JOSÉ WALTER, CEP: 60751280, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793. 0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 11 de Agosto de 2014 a 11 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 11 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - Secretaria Municipal da Educação. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OR- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 ÇAMENTO E GESTÃO e Regiclaudia Izabelly Ferreira Rodrigues – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 2960/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): FRANCISCO MAURO DA SILVA FILHO, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 2003002187553 e CPF nº 03793211304, residente e domiciliado(a) à RUA RAIMUNDO MAGALHÃES 98 BAIRRO: CRISTO REDENTOR, CEP: 60310570, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 12 de Agosto de 2014 a 12 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 12 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA de Planejamento, Orçamento e Gestão e Francisco Mauro da Silva Filho – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 2961/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): CLARISSA OLIVEIRA CARNEIRO MORENO, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 98002242207 e CPF nº 63624311387, residente e domiciliado(a) à LARGO MAURO FREIRE CEP: 60824030. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiên- SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19 cia e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 12 de Agosto de 2014 a 12 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 12 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Clarissa Oliveira Carneiro Moreno – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 2989/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ANA VALESKA DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 2002010096105 e CPF nº 60035847344, residente e domiciliado(a) à RUA PROFESSOR VIEIRA 828 BAIRRO: AUTRAN NUNES, CEP: 60526450, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 11 de Agosto de 2014 a 11 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 11 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Ana Valeska de Oliveira Silva – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 2993/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): EVENILSON GONZAGA MENDES, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 95002319744 e CPF nº 49989332304, residente e domiciliado(a) à RUA 1145 107 BAIRRO: CONJUNTO CEARÁ, CEP: 60533470, FORTALEZA CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 11 de Agosto de 2014 a 11 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 11 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Evenilson Gonzaga Mendes – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3023/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): TAMYRES ALMEIDA VIEIRA RIBEIRO, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 2006009067604 e CPF nº 03457979308, residente e domiciliado(a) à RUA SERIDIÃO MONTENEGRO 437 BAIRRO: SIQUEIRA, CEP: 60732541, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20 Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 14 de Agosto de 2014 a 14 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 14 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Tamyres Almeida Vieira Ribeiro – PROFESSOR(a). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3044/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): FRANCISCA MARIA TORRES SILVA, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 91002017524 e CPF nº 47995971320, residente e domiciliado(a) à RUA SÃO VICENTE 154 BAIRRO: MUCURIPE, CEP: 60176410, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793. 0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 08 de Agosto de 2014 a 08 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 08 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Francisca Maria Torres Silva – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3045/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): FRANCISCO CARLOS BRANDÃO GOMES, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 93002250195 e CPF nº 68383525320, residente e domiciliado(a) à RUA 02 99 BAIRRO: ITAPERI, CEP: 60743220, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determi- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 nado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 14 de Agosto de 2014 a 14 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 14 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Francisco Carlos Brandão Gomes – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3046/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ANTÔNIA FERNANDA VIANA MARTINS ALVES, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 2000010419846 e CPF nº 03679264313, residente e domiciliado(a) à AVENIDA DE CONTORNO OESTE 102 BAIRRO: NOVA METRÓPOLE, CEP: 61658040, CAUCAIA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 14 de Agosto de 2014 a 14 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 14 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Antônia Fernanda Viana Martins Alves – PROFESSOR(A). *** *** *** SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21 EXTRATO DO CONTRATO Nº 3062/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): FRANCISCA SAMARA BRAZ HENRIQUE, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 93013015036 e CPF nº 00090643380, residente e domiciliado(a) à RUA ESTÊNIO GOMES N 205 CEP: 60821450. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 18 de Agosto de 2014 a 18 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 18 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - Secretaria Municipal da Educação, Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Francisca Samara Braz Henrique – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3064/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): FRANCISCO EVANDRO DE LIMA JUNIOR, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 2002010431524 e CPF nº 02716707383, residente e domiciliado(a) à RUA GONÇALO DE LAGOS BAIRRO: VILA ELLERY, CEP: 60321030, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária traba- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 lhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793. 0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 18 de Agosto de 2014 a 18 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 18 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Francisco Evandro de Lima Junior – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3066/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): JOSE RONALDO ALVES CARVALHO, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 95002160885 e CPF nº 79881653304, residente e domiciliado(a) à RUA DOS COELHOS 177 BAIRRO: MARAPONGA, CEP: 60710705, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793. 0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 18 de Agosto de 2014 a 18 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 18 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Jose Ronaldo Alves Carvalho – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3081/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): FRANCINEIDE DE OLIVEIRA VIEIRA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 2002009012572 e CPF nº SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22 01894996305, residente e domiciliado(a) à RUA TIBIRIÇÁ 54 FUNDOS BAIRRO: DEMOCRITO ROCHA, CEP: 60441840, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 19 de Agosto de 2014 a 19 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 19 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Francineide de Oliveira Vieira – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3082/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): DANIELE DA CUNHA PASSOS, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 96002679420 e CPF nº 91863732349, residente e domiciliado(a) à AVENIDA OSCAR ARARIPE 290 BAIRRO: BOM JARDIM, CEP: 60540440, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793. 0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 28 de Julho de 2014 a 28 de Julho de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 28 de Julho DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Daniele da Cunha Passos – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3083/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ANTONIO AUGUSTINHO OLIVEIRA DE SOUSA, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 2005010460405 e CPF nº 22996460359, residente e domiciliado(a) à RUA SANTA INÊS 1337 ALTOS BAIRRO: JACARECANGA, CEP: 60311310, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 19 de Agosto de 2014 a 19 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 19 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Antonio Augustinho Oliveira de Sousa – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3088/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ARILTON VASCONCELOS GADELHA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 8811003000826 e CPF nº 39121569304, residente e domiciliado(a) à TRAVESSA SUZANO 30 BAIRRO: MONTE CASTELO, CEP: 60320735, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comu- SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23 nicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793. 0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 19 de Agosto de 2014 a 19 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 19 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Arilton Vasconcelos Gadelha – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3089/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): LILIAN LUZIA DE SOUSA GONDIM MAIA, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 96008019368 e CPF nº 64044572372, residente e domiciliado(a) à RUA WALTER POMPEU 400 BAIRRO: ÁLVARO WEYNE, CEP: 60337120, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12. 368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 19 de Agosto de 2014 a 19 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 19 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Lilian Luzia de Sousa Gondim Maia – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3107/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA FRANCINEUMA MEDEIROS PEREIRA, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 95002625578 e CPF nº 69689164368, residente e domiciliado(a) à AVENIDA ILDEFONSO MONTEIRO FILHO 351 BAIRRO: IPARANA, CEP: 61627130, CAUCAIA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12. 368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 20 de Agosto de 2014 a 20 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 20 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Francineuma Medeiros Pereira – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3119/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): CICERA MARIA FERREIRA DE SOUSA, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 97027001680 e CPF nº 96252391387, residente e domiciliado(a) à RUA 703 131 BAIRRO: CONJUNTO CEARÁ, CEP: 60531630, FORTALEZA CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24 normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 28 de Julho de 2014 a 28 de Julho de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 28 de Julho de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Cicera Maria Ferreira de Sousa – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3122/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ANTONIA CLEMILCE DOS SANTOS GOMES, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 95024011807 e CPF nº 64017931391, residente e domiciliado(a) à RUA LUÍS COSTA FILHO 292 BAIRRO: QUINTINO CUNHA, CEP: 60352680, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12. 368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Antonia Clemilce dos Santos Gomes – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3141/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA SALONE VASCONCELOS SILVA, brasileiro(a), divorciado(a), Professor(a), RG nº 97023042462 e CPF nº 44833288320, residente e domiciliado(a) à RUA JANAGUABA 157 BAIRRO: CAPUÃ, CEP: 61615150, CAUCAIA - CE. DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Salone Vasconcelos Silva – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3143/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): SOCORRO CLÁUDIA FREDERICO CARNEIRO, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 20084254690 e CPF nº 56032528391, residente e domiciliado(a) à RUA MONSENHOR DANTAS 2555 BAIRRO: JACARECANGA, CEP: 60310226, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12. 368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25 DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Socorro Cláudia Frederico Carneiro – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3144/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ALEXANDRA PESSOA CORDEIRO, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 2000010606115 e CPF nº 97815578349, residente e domiciliado(a) à RUA BUENOS AIRES 1080 BAIRRO: PARQUE POTIRA, CEP: 61648220, CAUCAIA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12. 368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Alexandra Pessoa Cordeiro – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3146/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): RAVENA VASCONCELOS SOUSA, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 2000010295055 e CPF nº 95651926372, residente e domiciliado(a) à RUA OSASCO 61 BAIRRO: ANTÔNIO BEZERRA, CEP: 60356560, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desem- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 penhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793. 0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Ravena Vasconcelos Sousa – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3147/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ROSA HELENA DE FREITAS FERREIRA, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 20070516337 e CPF nº 37048180382, residente e domiciliado(a) à RUA VOLTA DO RIO 512 BAIRRO: QUINTINO CUNHA, CEP: 60352580, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793. 0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Rosa Helena de Freitas Ferreira – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3148/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26 ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ROSIANI RÉGIA ALVES DE LIMA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 96002000622 e CPF nº 45482306372, residente e domiciliado(a) à AVENIDA PASTEUR 959 BAIRRO: CRISTO REDENTOR, CEP: 60335000, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Rosiani Régia Alves de Lima – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3149/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA ROSINEIDE DE SOUSA SANTOS, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 95018001595 e CPF nº 88006808368, residente e domiciliado(a) à RUA ANHANGÁ 500 BAIRRO: PARQUE POTIRA, CEP: 61650520, CAUCAIA CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Rosineide de Sousa Santos – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3150/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): FRANCISCA ZILCA SANTOS DE OLIVEIRA, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 93002225905 e CPF nº 18671888304, residente e domiciliado(a) à RUA GIRASSOL 662 BAIRRO: VILA VELHA, CEP: 60349250, FORTALEZA CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Francisca Zilca Santos de Oliveira – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3151/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): KETYANA MARIANO DE SOUZA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 96027009674 e CPF nº 66828716353, residente e domiciliado(a) à AVENIDA BERNARDO MANUEL 13420 BAIRRO: PASSARÉ, CEP: 60760000, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27 DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12. 368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Ketyana Mariano de Souza – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3152/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): WEDLLA ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 98002105013 e CPF nº 65637330344, residente e domiciliado(a) à AVENIDA VISCONDE DO RIO BRANCO 2876 BAIRRO: JOSÉ BONIFÁCIO, CEP: 60055264, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Wedlla Alves de Oliveira – PROFESSOR(A). *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº 3153/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ANA CARINA LIMA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 2004010194820 e CPF nº 02097480365, residente e domiciliado(a) à RUA EUCLIDES DA CUNHA 219 BAIRRO: PADRE ANDRADE, CEP: 60356410, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12. 368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Ana Carina Lima de Oliveira – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3154/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA ELIZABETH MOTA DO NASCIMENTO, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 2000010500350 e CPF nº 67183867315, residente e domiciliado(a) à RUA RIO TOCANTINS 1036 BAIRRO: JARDIM IRACEMA, CEP: 60340110. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28 hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Elizabeth Mota do Nascimento – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3156/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA CELITA DE LIMA FERREIRA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 2003010402409 e CPF nº 02415736376, residente e domiciliado(a) à null CEP: 60349250. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 22 de Agosto de 2014 a 22 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 22 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Celita de Lima Ferreira – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3157/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA DO SOCORRO ROCHA DE GOES, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 98025000013 e CPF nº DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 32302940334, residente e domiciliado(a) à RUA DE JUACI SAMPAIO PONTES 3282 BAIRRO: CENTRO, CEP: 61600150, CAUCAIA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 22 de Agosto de 2014 a 22 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 22 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria do Socorro Rocha de Goes – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3158/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): LUZIA ARRUDA SANTOS DE OLIVEIRA, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 2001010511678 e CPF nº 36065161349, residente e domiciliado(a) à RUA ANTONINA DO NORTE CEP: 60325610. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29 Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Luzia Arruda Santos de Oliveira – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3159/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): LIA MARIA MARCELINO DE SOUSA, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 2002009162620 e CPF nº 01573827371, residente e domiciliado(a) à RUA OTÁVIO PARANHOS - ATÉ 618/619 96 BAIRRO: JARDIM IRACEMA, CEP: 60341515, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Lia Maria Marcelino de Sousa – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3160/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): TATIANE TAVARES FORTE, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 2002010386162 e CPF nº 00812133366, residente e domiciliado(a) à RUA CHICO XAVIER 63 BAIRRO: BARRA DO CEARÁ, CEP: 60332320, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Tatiane Tavares Forte – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3161/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA SUELI MARINHO ALMEIDA, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 99002049006 e CPF nº 24495433334, residente e domiciliado(a) à RUA TOBIAS BARRETO 86 BAIRRO: BOM FUTURO, CEP: 60410340, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793. 0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Sueli Marinho Almeida – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3163/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30 com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ALBANISA MOREIRA DA CUNHA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 95002503022 e CPF nº 38945290320, residente e domiciliado(a) à RUA CARIÚS 331 BAIRRO: JARDIM GUANABARA, CEP: 60346270, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793. 0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 22 de Agosto de 2014 a 22 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 22 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Albanisa Moreira da Cunha – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3164/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ELIANE RODRIGUES ALVES, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 99002363231 e CPF nº 00670623342, residente e domiciliado(a) à RUA JARDIM FLUMINENSE CEP: 60763270. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 22 de Agosto de 2014 a 22 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 22 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Eliane Rodrigues Alves – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3165/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA MARGARIDA RODRIGUES BRAZ, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 20079754885 e CPF nº 53717740334, residente e domiciliado(a) à RUA LUIZA GUIMARÃES 127 BAIRRO: LAGOA REDONDA, CEP: 60831490, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 22 de Agosto de 2014 a 22 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 22 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Margarida Rodrigues Braz – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3166/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA HELENA LEANDRO RIBEIRO BARBOSA, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 98077181952 e CPF nº 26781557300, residente e domiciliado(a) à AVENIDA DE CONTORNO OESTE 21 C APARTAMENTO BL. 29 BAIRRO: NOVA METRÓPOLE, CEP: 61658040, CAUCAIA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contra- SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31 tado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 22 de Agosto de 2014 a 22 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 22 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Helena Leandro Ribeiro Barbosa – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3167/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): BRUNA ALEXSANDRA DA COSTA CUNHA LIMA, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 20086450268 e CPF nº 02410969364, residente e domiciliado(a) à RUA AMETISTA 347 BAIRRO: JACARECANGA, CEP: 60326300, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793. 0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 22 de Agosto de 2014 a 22 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 22 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Bruna Alexsandra da Costa Cunha Lima – PROFESSOR(A). *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº 3169/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): TICIANE MUNIZ CAMPOS MARTINS, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 96002244009 e CPF nº 87159309391, residente e domiciliado(a) à RUA LICURGO MONTENEGRO 384 BAIRRO: PADRE ANDRADE, CEP: 60356215, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 22 de Agosto de 2014 a 22 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 22 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Ticiane Muniz Campos Martins – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3170/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ANA PAULA MARINHO DE ARAUJO, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 92003006788 e CPF nº 54909090304, residente e domiciliado(a) à RUA P 119 LOTEAMENTO BAIRRO: JOSÉ WALTER, CEP: 60751380, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32 nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793. 0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 22 de Agosto de 2014 a 22 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 22 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Ana Paula Marinho de Araujo – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3171/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ANTONIA LUCIA CALIXTO SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 2000010438832 e CPF nº 45526567320, residente e domiciliado(a) à RUA SANTA SOFIA 251 BAIRRO: PRESIDENTE KENNEDY, CEP: 60355020, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 22 de Agosto de 2014 a 22 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 22 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Antonia Lucia Calixto Silva – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3172/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): VALDENIZE POMPEU DA SILVA, brasileiro(a), casa- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 do(a), Professor(a), RG nº 8908001000850 e CPF nº 41866436368, residente e domiciliado(a) à RUA FRANCISCO SALGADO 218 BAIRRO: ÁLVARO WEYNE, CEP: 60337170, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 22 de Agosto de 2014 a 22 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 22 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Valdenize Pompeu da Silva – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3173/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): LIZANDRA CARLA SIQUEIRA MONTEIRO PINHEIRO, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 8906002035278 e CPF nº 40436497387, residente e domiciliado(a) à RUA BRÁZ DE FRANCESCO CEP: 59722. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 22 de Agosto de 2014 a 22 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33 (CE), 22 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Lizandra Carla Siqueira Monteiro Pinheiro – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3174/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): REGIS DARLAN DE BARROS ALVES, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 8907002049366 e CPF nº 35766450397, residente e domiciliado(a) à RUA MONSENHOR PAULO MONTEIRO 149 BAIRRO: JARDIM DAS OLIVEIRAS, CEP: 60821110, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 22 de Agosto de 2014 a 22 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 22 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Regis Darlan de Barros Alves – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3175/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): VALÉRIA SILVA DA FONSECA TAVARES, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 200207035066 e CPF nº 44397380368, residente e domiciliado(a) à RUA 1 171 APARTAMENTO BL. E APAT. 923 BAIRRO: PARQUE TABAPUA, CEP: 61635035, CAUCAIA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 22 de Agosto de 2014 a 22 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 22 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Valéria Silva da Fonseca Tavares – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3176/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA DO CARMO MARINHO RODRIGUES, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 98002005086 e CPF nº 23399546300, residente e domiciliado(a) à RUA CONFÚCIO PAMPLONA 149 BAIRRO: BENFICA, CEP: 60015390, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793. 0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria do Carmo Marinho Rodrigues – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3178/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34 EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): SANDRA EDLANIA ARRUDA DOS SANTOS, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 99002175338 e CPF nº 67438563391, residente e domiciliado(a) à RUA PROFESSOR ANACLETO 50 BAIRRO: PARQUELÂNDIA, CEP: 60450360, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 22 de Agosto de 2014 a 22 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 22 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Sandra Edlania Arruda dos Santos – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3180/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): AURENIR JOSINO CABRAL, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 58345383 e CPF nº 24162230382, residente e domiciliado(a) à AVENIDA CAUBY DAMASCENO 827 BAIRRO: ICARAÍ, CEP: 61620250, CAUCAIA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 22 de Agosto de 2014 a 22 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 22 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Aurenir Josino Cabral – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3181/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ROSEÂNGELA DA SILVA FALCÃO SALES, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 95002073877 e CPF nº 29552320330, residente e domiciliado(a) à AVENIDA O 372 BAIRRO: PRESIDENTE KENNEDY, CEP: 60357350, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793. 0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 25 de Agosto de 2014 a 25 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 25 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Roseângela da Silva Falcão Sales – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3182/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): CANDIDA MARIA MESQUITA LOPES, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 2001010303021 e CPF nº 37988131320, residente e domiciliado(a) à RUA SULAMITA PORTELA 720 BAIRRO: QUINTINO CUNHA, CEP: 60351700, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35 objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 25 de Agosto de 2014 a 25 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 25 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Candida Maria Mesquita Lopes – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3184/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA LIDUINA DOS SANTOS VIANA, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 94027002274 e CPF nº 23066083349, residente e domiciliado(a) à AVENIDA AUDÍZIO PINHEIRO 470 D BAIRRO: DOM LUSTOSA, CEP: 60526020, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 25 de Agosto de 2014 a 25 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 25 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Liduina dos Santos Viana – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3185/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): LIDIANE QUEIROZ DOS SANTOS, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 95002631624 e CPF nº 77662032353, residente e domiciliado(a) à RUA SAO FRANCISCO 250 APARTAMENTO BL. 7 B 101 BAIRRO: JARDIM ICARAI, CEP: 61621120, CAUCAIA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 25 de Agosto de 2014 a 25 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 25 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Lidiane Queiroz dos Santos – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3187/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ELIZANGELA GOMES DE SOUSA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 94002177909 e CPF nº 61671401387, residente e domiciliado(a) à AVENIDA JOSÉ BASTOS 1330 BAIRRO: FARIAS BRITO, CEP: 60455220, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36 e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 25 de Agosto de 2014 a 25 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 25 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Elizangela Gomes de Sousa – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3188/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): JOSELICE MENDES MACIEL, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 96023000451 e CPF nº 84136561334, residente e domiciliado(a) à RUA CARLOS WALRAVEN 234 BAIRRO: JARDIM GUANABARA, CEP: 60346670, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793. 0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 25 de Agosto de 2014 a 25 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 25 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Joselice Mendes Maciel – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3189/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): FABIULA FEITOSA RODRIGUES DUARTE, brasileiro(a), separado(a), Professor(a), RG nº 20073185315 e CPF nº 48684368304, residente e domiciliado(a) à RUA CURUPIRA 110 BAIRRO: PARQUE POTIRA, CEP: 61650550, CAUCAIA CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 25 de Agosto de 2014 a 25 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 25 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Fabiula Feitosa Rodrigues Duarte – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3191/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ISABEL CRISTINA GOMES DE ARAUJO, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 94010044203 e CPF nº 73935387334, residente e domiciliado(a) à RUA SÃO DOMINGOS 193 ALTOS BAIRRO: ANTÔNIO BEZERRA, CEP: 60356840, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 37 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 25 de Agosto de 2014 a 25 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 25 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Isabel Cristina Gomes de Araujo – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3211/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA AUXILIADORA VIEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 98002307228 e CPF nº 49608215315, residente e domiciliado(a) à RUA IRINEU DE SOUSA 508 BAIRRO: ÁLVARO WEYNE, CEP: 60337180, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 26 de Agosto de 2014 a 26 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 26 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Auxiliadora Vieira de Oliveira – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3213/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): FRANCISCA PATRÍCIA SARAIVA FREITAS, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 2000010076809 e CPF nº 99426420304, residente e domiciliado(a) à RUA GENERAL MÁRIO HERMES 271 BAIRRO: FLORESTA, CEP: 60336230, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUN- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 ÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 26 de Agosto de 2014 a 26 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 26 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Francisca Patrícia Saraiva Freitas – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3214/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA REGILVANIA LIMA LUZ, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 91001022389 e CPF nº 45594350306, residente e domiciliado(a) à RUA DEZESSETE DE JUNHO 148 BAIRRO: ÁLVARO WEYNE, CEP: 60336390, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 26 de Agosto de 2014 a 26 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 26 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Regilvania Lima Luz – PROFESSOR(A). *** *** *** SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38 EXTRATO DO CONTRATO Nº 3217/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ANA PAULA TEIXEIRA MESQUITA, brasileiro(a), separado(a), Professor(a), RG nº 99010383319 e CPF nº 96890339304, residente e domiciliado(a) à RUA 111 101 BAIRRO: ACARACUZINHO, CEP: 61920410, MARACANAU CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 27 de Agosto de 2014 a 27 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 27 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Ana Paula Teixeira Mesquita – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3218/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): FRANCYHELLENY FERREIRA RIBEIRO ALVINO, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 99010289223 e CPF nº 65727380359, residente e domiciliado(a) à RUA CREUZA ROCHA 51 BAIRRO: JARDIM GUANABARA, CEP: 60346350, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 27 de Agosto de 2014 a 27 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 27 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Francyhelleny Ferreira Ribeiro Alvino – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3219/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): IVANILDO FERREIRA ALVES, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 331042898 e CPF nº 01502347326, residente e domiciliado(a) à RUA MARECHAL DEODORO BAIRRO: BENFICA, CEP: 60020060, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 27 de Agosto de 2014 a 27 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 27 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Ivanildo Ferreira Alves – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3220/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): PATRICIA LIRA DO NASCIMENTO, brasileiro(a), soltei- SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 39 ro(a), Professor(a), RG nº 94002387822 e CPF nº 76626431315, residente e domiciliado(a) à RUA SINO PINHEIRO 72 BAIRRO: ÁLVARO WEYNE, CEP: 60355580, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 27 de Agosto de 2014 a 27 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 27 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Patricia Lira do Nascimento – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3222/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): LIS BASTOS SILVESTRE, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 2002009136360 e CPF nº 01394830394, residente e domiciliado(a) à RUA FRANCISCO VIRGÍLIO DE VASCONCELOS 46 BAIRRO: MEIRELES, CEP: 60165060, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 28 de Agosto de 2014 a 28 de Agosto de 2015, podendo ser DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 28 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Lis Bastos Silvestre – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3223/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): BRUNO FEITOSA DIÓGENES, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 2000010013840 e CPF nº 01034923307, residente e domiciliado(a) à RUA JOÃO MELO 729 APARTAMENTO 302 BAIRRO: DAMAS, CEP: 60426050, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793. 0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 27 de Agosto de 2014 a 27 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 27 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Bruno Feitosa Diógenes – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3226/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): FRANCISCA GABRIEL DA SILVA GOMES, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 96021061810 e CPF nº 48544108334, residente e domiciliado(a) à RUA BARÃO DE IBIAPABA 1099 BAIRRO: CIGANA, CEP: 61605180, CAUCAIA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 40 horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793. 0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 27 de Agosto de 2014 a 27 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 27 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Francisca Gabriel da Silva Gomes – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3230/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): CARLOS KLEBER BEZERRA CAMPOS, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 8906002030535 e CPF nº 37999460397, residente e domiciliado(a) à RUA NAPOLEAO QUEZADO 265 BAIRRO: EDSON QUEIROZ, CEP: 60834510, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 27 de Agosto de 2014 a 27 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 27 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Carlos Kleber Bezerra Campos – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3233/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): FRANCINICE DE MENEZES ROCHA, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 97007003830 e CPF nº 97108480387, residente e domiciliado(a) à RUA IRAPUÃ 398 BAIRRO: BARRA DO CEARÁ, CEP: 60331300, FORTALEZA CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 27 de Agosto de 2014 a 27 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 27 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Francinice de Menezes Rocha – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3239/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): CLEDONICE PRACIANO DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 94002298439 e CPF nº 62324136368, residente e domiciliado(a) à RUA 20 558 BAIRRO: VILA VELHA, CEP: 60348620, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de de- SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 41 zembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 27 de Agosto de 2014 a 27 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 27 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Cledonice Praciano da Silva – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 3249/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ANTONIA MARLOVE DUARTE DE ABREU, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 2003010445450 e CPF nº 39335348368, residente e domiciliado(a) à RUA ALBERTO FERREIRA 1072 BAIRRO: JARDIM IRACEMA, CEP: 60341140, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Data: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Antonia Marlove Duarte de Abreu - PROFESSOR(A). *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Em observância ao artigo 38, inciso VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para Licitações), o Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Educação do Município de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e considerando haver a Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido todas as exigências do procedimento de licitação do Pregão Presencial nº 050/2014 – Processo nº P166683/2014, cujo objeto é a aquisição futura e eventual de 720 (setecentos e vinte) fardamentos e respectivos acessórios para 240 (duzentos e quarenta) integrantes do Pelotão de Segurança Escolar Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, conforme especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital n° 1476/14, fls. 156/211, HOMOLOGA, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 42 para que produza os efeitos legais e jurídicos, o resultado da licitação, nos termos indicados no relatório da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, fls. 357/362 do processo em referência, em favor da empresa PROT SERVIS INDUSTRIA COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 00.082.824/0001-58, no valor global de R$ 300.443,40 (trezentos mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta centavos). A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias do exercício de 2014: Projeto/Atividade 24901.12.368.0105.2798.0001, Elemento de Despesa 33.90.32, Fonte de Recurso 0.100 do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 12 de setembro de 2014. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, RESPONDENDO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO - CONTRATO Nº 355/2014 – SMS - PROCESSO Nº P008998/2014 - PMF. NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de aquisição de dietas enterais e suplementos nutricionais para os pacientes internados no Hospital da Mulher de Fortaleza, discriminados na Ata de Registro de Preços nº 03.26/2013, do Pregão Eletrônico nº 26/2013, conforme consta no Processo nº 008998/2014, que fazem entre si o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde – SMS e ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. DO OBJETO: O Contrato tem por objeto a aquisição de dietas enterais e suplementos nutricionais para os pacientes internados no Hospital da Mulher de Fortaleza, ligado a Secretaria Municipal de Saúde – SMS, em conformidade com as especificações abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT VALOR VALOR TOTAL UNITÁRIO SUPLEMENTO SIMBIÓTICO, CONTENDO FRUTOOLIGOSSACARÍDEOS (FOS) E LACTOBA7 CILLUS (RHAMNOSUS PARACASEI, ACIDOPHILUS) E BIFIDOBACTERIUM LACTIS. APRE- 12 MÓDULO DE 100% DE GLUTAMINA LIVRE PARA DIETA ENTERAL OU ORAL. SENTAÇÃO EM SACHÊ 6G. UNID 800 R$ 5,28 R$ 4.224,00 QUILO 9 R$ 340,00 R$ 3.060,00 UNID 300 R$ 39,70 R$ 11.910,00 LITRO 300 R$ 17,40 R$ 5.220,00 UNID 250 R$ 83,05 R$ 20.762,50 UNID 2500 R$ 88,07 R$ 220.175,00 UNID 300 R$ 95,13 R$ 28.539,00 UNID 150 R$ 74,00 R$ 11.100,00 MÓDULO DE EMULSÃO LIPÍDICA PARA NUTRIÇÃO ORAL OU ENTERAL, LÍQUIDA, COMPOSTA POR TRIGICERÍDEOS DE CADEIA LONGA (TCL) A PARTIR DE ÓLEOS VEGETAIS DE ALTO TEOR OLEICO COM DENSIDADE CALÓRICA ENTRE 4,5 E 4,7 KCAL/ML. APRE16 SENTAÇÃO EM FRASCO DE 200ML. SABOR MORANGO E SEM SABOR. DIETA ENTERAL LÍQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA (dc DE 1,0 A 1,2 KCAL/ML), NORMOPROTÉICA (ATÉ 16%), PODENDO CONTER ATÉ 40% DE PROTEÍNA VEGETAL, ISENTA DE FIBRAS, SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN. VOLUME MÉDIO PARA ATINGIR 28 100% IDR PARA VITAMINAS E MINERAIS EM NO MÁXIMO 1500 ML. APRESENTAÇÃO EMBALAGEM TIPO SISTEMA FECHADO, CONTENDO 1000ML E ADAPTADOR DE EQUIPO PARA CONEXÃO UNIVERSAL. DIETA ENTERAL NUTRICIONALMENTE COMPLETA E NORMOCALÓRICA, COMPOSTA POR 100% DE PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA E CARBOIDRATOS DE BAIXO ÍNDICE GLICÊMICO. COM DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA DE 17% DE PROTEÍNAS, 45% DE CARBOIDRATO E 38% DE LIPÍDIOS. ALTO APORTE DE MONOINSATURADOSS E BAIXO TEOR DE SATURADOS (0,2G/100ML). DIETA ENRIQUECIDA COM MIX DE FIBRA, COM MAIOR APORTE DE FIBRAS SOLÚVEIS (80%). ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN. ACRESCIDA DE MIX DE CAROTENÓIDES. INDICADA PARA PACIENTES COM DIABETES TIPO 1 E 2, DIABETES GESTACIONAL, SÍNDROME METABÓLICA E SITUAÇÕES DE HIPERGLICEMIAS. VOLUME MÉDIO PARA 100% DO IDR PARA VITAMINAS E MINERAIS DE 684ML. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM TIPO SISTEMA FECHADO, CONTENDO 1000ML E ADAPTADOR DE EQUIPO 36 PARA CONEXÃO UNIVERSAL. DIÉTA LÍQUIDA, POLIMÉRICA, SEM FLAVORIZAÇÃO, HIPERCALÓRICA (DC ATÉ 1,3KCAL/ML), HIPERPROTÉICA (ACIMA DE 70G DE PROTEÍNA/L), NORMOGLICÍDICA E 41 NORMOLIPÍDICA, PODENDO CONTER TCM ATÉ 50% DO TOTAL DE LIPÍDIOS, ISENTA DE NUTRIENTES IMUNOMODULADORES, MONO, DISSACARÍDEOS E GLÚTEN. APRESENTAÇÃO: PAK DE 500ML. DIETA LÍQUIDA, POLIMÉRICA, NORMOCALÓRICA (DENSIDADE CALÓRICA IGUAL A 1,0KCAL/ML), HIPERPROTEÍCA, ESPECIALMENTE INDICADA PARA A PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE ÚLCERAS POR PRESSÃO, NORMOGLICADA E NORMOLÍPIDICA, (RELA- 47 ÇÃO DE W6: W3 DE 5:1), SUPLEMENTADA COM ARGININA, ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN. VOLUME MÉDIO PARA ATINGIR 100% DA IDR PARA VITAMINAS E MINERAIS EM NO MÁXIMO 1500ML. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM TIPO SISTEMA FECHADO, CONTENDO 1000 ML E ADAPTADOR DE EQUIPO PARA CONEXÃO UNIVERSAL. DIETA ENTERAL LÍQUIDA, OLIGOMÉRICA, HIPOLIPÍDICA (MENOR QUE 20% DO VCT) INDICADA PARA PANCREATITE AGUDA, NORMOCALÓRICA IGUAL 1,0KCAL/ML), MÍNIMO DE 40G DE PROTEÍNA/LITRO, COMPOSTA DE AMINOÁCIDOS LIVRES E PEPTÍDEOS DE 51 CADEIA CURTA. ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN. VOLUME MÉDIO PARA ATINGIR 100% DA IRD PARA VITAMINAS E MINERAIS EM NO MÁXIMO 1500ML.APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM TIPO SISTEMA FECHADO CONTENDO 100ML E ADAPTADOR DE EQUIPO PARA CONEXÃO UNIVERSAL. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 43 SUPLEMENTO NUTRICIONAL LÍQUIDO ORAL HIPERPROTÉICO (30% DO VCT DE PROTEÍNAS), ESPECÍFICO PARA CICATRIZAÇÃO (ZINCO 9MG/200ML, SLÊNIO – 64MCG/200ML; 73 VITAMINA C – 250MG/200ML; VITAMINA A 238MCG RE /200ML E VITAMINA E 75MG TE). NORMOLÍPIDICO (RELAÇÃO DE W6:W3 DE 5:1), ISENTO DE GLÚTEN. SABORES DIVERSOS. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM PLÁSTICA DE 200ML. UNID 1500 R$ 16,50 R$ 24.750,00 UNID 2000 R$ 16,50 R$ 33.000,00 UNID 1000 R$ 13,00 R$ 13.000,00 UNID 1500 R$ 16,50 R$ 24.750,00 QUILO 35 R$ 45,00 SUPLEMENTO NUTRICIONAL LÍQUIDO PARA USO ORAL OU ENTERAL, HIPERCALÓRICA (DC=1,5KCAL/ML), HIPERPROTÉICA (26,7% DO VCT), COM NO MÁXIMO 25% DE SACARO77 SE DO TOTAL DE CARBOIDRATOS. RICA EM VITAMINAS E MINERAIS. ISENTO DE GLÚTEN. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM PLÁSTICA DE 200ML. SABORES DIVERSOS. SUPLEMENTO NUTRICIONAL ORAL LÍQUIDO, HIPERCALÓRICO (DENSIDADE CALÓRICA IGUAL A 2,4KCAL/ML), COM 16% DO VCT DE PROTEÍNA, ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO 81 ORAL, LIQUÍDO HIPERCALÓRICO (DC IGUAL A 2,4ML/CAL). NO MÁXIMO 35% DO VCT DE LIPÍDIOS. ISENTO DE LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN. SABORES: BAUNILHA, MORANGO, CHOCOLATE E CAPPUCCINO. APRESENTAÇÃO: ACONDICIONADO EM FRASCOS DE 125ML. SUPLEMENTO NUTRICIONAL ORAL LÍQUIDO, HIPERCALÓRICO (DENSIDADE CALÓRICA IGUAL A 2,4KCAL/ML), HIPERPROTÉICA (24% 82 DO VCT) E NORMOLIPÍDICA, DE BAIXO VOLUME E ALTA DENSIDADE CALÓRICA E PROTÉICA. ISENTO DE GLÚTEN. SABOR: BAUNILHA. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM DE 125ML. ALIMENTO EM PÓ À BASE DE PROTEÍNA DE SOJA ISENTO DE PROTÉINA ANIMAL, SEM SACAROSE E SEM LACTOSE, ENRIQUECIDO DE VITAMINAS E MINERAIS. APRESENTA- 95 ÇÃO: POTE OU LATA. VALOR TOTAL R$ 1.575,00 R$ 402.065,50 VALOR: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 402.065,50 (quatrocentos e dois mil sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos). VIGÊNCIA: Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, não podendo ser renovado. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos abaixo consignadas: Projeto/Atividade 25.918.10.302.0124.2545.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 0 212 da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher de Fortaleza; Projeto/Atividade 25.901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 0 212 da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. DATA: Fortaleza, 13 de agosto de 2014. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS - HOSPITAL DA MULHER DE FORTALEZA - HMF e Paulo Roberto da Silva Seabra - ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. *** *** *** EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 168/2012 - NATUREZA DO ATO: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 168/2012, que entre si celebram o Município de Fortaleza, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Antônio Prudente S/S. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO VALOR DO CONTRATO: Em razão deste aditivo fica prorrogado o contrato supramencionado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 20 de agosto de 2014, de forma que a previsão de seu término dar-se-á em 20 de agosto de 2015, podendo ser prorrogado em obediência aos ditames legais, mediante termo aditivo devidamente motivado e justificado. A Contratante repassará ao Contratado, durante a prorrogado da vigência do contrato ora em comento, o valor mensal de R$ 391.394,86 (trezentos e noventa e um mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos), perfazendo um valor total de R$ 4.696.738,32 (quatro milhões, seiscentos e noventa e seis mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos). CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO E DAS QUANTIDADES OFERTADAS: Pelos serviços e procedimentos acordados, a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza repassará os recursos previstos na forma dos Anexos I e II, parte integrante deste documento, sem alteração ao contrato inicial. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros deste instrumento obedecerão à seguinte Rubrica Orçamentária: • 25.901.10.302.0125.2540.0001, Elemento de Despesa 339039, Fonte 0 212, Seq. 712, da Ação de Contratação de Entidades Privadas. CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Contrato nº 168/2012. DATA: Fortaleza, 19 de agosto de 2014. ASSINAM: Maria Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS e Jorge Fontoura Pinheiro Koren de Lima e Candido Pinheiro Koren de Lima Junior HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE S/S. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DESPACHO DECISÓRIO - Fortaleza-Ce, 05 de setembro de 2014. Processo Administrativo nº: P290446/2014 e P166410/2014. Licitação: Concorrência Pública nº 01/2012. Assunto: Anulação de processo licitatório e demais atos. Interessados: Construtora QUEIROZ GALVÃO S/A. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos Administrativos nº P290446/2014 e P166410/2014. Por vício de legalidade na Concorrência Pública nº 01/2012, pelos fundamentos legais apontados nos processos retro mencionados, nos termos dos princípios constitucionais que rege a administração pública e no entendimento jurisprudencial firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula nº 346 e na Súmula nº 473, sob a égide das exigências do interesse público. DECIDE: Anular a Concorrência Pública nº 01/2012 e, em consequência, seus atos subsequentes, mormente o Contrato Administrativo nº 21/2012, firmado com a CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A. Em garantia ao princípio da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93, fica concedido o prazo, de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da presente Decisão no Diário Oficial do Município, para, querendo, apresentar recurso. Os autos do processo encontram-se com vista franqueada aos interessados no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Infraestrutura - Assesoria Jurídica, Av. Dep. Paulino Rocha, 1343-B, Bairro Cajazeiras. Fortaleza/Ce. Engº Samuel Dias CREA/CE 13487D - SECRETÁRIO DA SEINF *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. CNPJ: 04.889.850/0001-43. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/14 CEL. Contrato de empréstimo nº 1572/OCBR. OBJETO: Aquisição de Equipamentos no âmbito do Programa TRANSFOR. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto: 27.101.15. 453.0102.1839.0001; Elemento de despesa: 33.90.30; Fontes de recurso: 2 100 e 2 148 do Orçamento da SEINF. O TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, Engenheiro Samuel Antônio Silva Dias, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA o resultado da presente licitação em favor do Proponente melhor classificado no lote 04 do processo supracitado, empresa SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA, pelo valor proposto de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tudo feito conforme Relatório da Pregoeira e observados os procedimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento para licitação, as disposições do respectivo Edital e, complementarmente, as normas gerais da Lei nº 10.520/02. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 12 de setembro de 2014. Samuel Antônio Silva Dias SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE EXTRATO - NATUREZA DO ATO: Contrato nº 22/2014, que entre si celebram o Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, denominada de Contratante, e a Empresa POLIMAX - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.954.256/0001-14, aqui denominada de Contratada, representados neste ato, respectivamente, pela Sra. Secretária Executiva, Eveline Maria Cordeiro Brandão e pelo Sr. Reginaldo dos Santos Maciel, e que tem por objeto a aquisição de Material de Limpeza, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, em conformidade com as especificações e quantitativos contidos no anexo único da Ata de Registro de Preços nº 03/2014 - SEPOG (itens 7.2, 7.3, 14.1, 20.1, 20.2, 20.3, 43.1, 43.2), parte integrante do edital e na proposta da Contratada. DATA: Fortaleza, 08 de setembro de 2014. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente contrato no edital de Pregão Presencial nº 95/2013 e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 03/2014 - SEPOG, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como no Processo Administrativo nº 10515/2014 - SEUMA. VALOR: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 5.037,50 (cinco mil, trinta e sete reais e cinquenta centavos), provenientes de recursos da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. DOTAÇÃO: Pelo pagamento devido em razão dos serviços, responderá a dotação consignada ao: Projeto/Atividade 28101.04.122.0001.2307. 0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recursos: 100 do orçamento da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. PRAZO: O presente Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Fortaleza. ASSINAM: Eveline Maria Cordeiro Brandão - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA. Reginaldo dos Santos Maciel - POLIMAX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP e Stella Cavalcante GESTORA DO CONTRATO. VISTO: Marcos Paulo Sá CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA - SEUMA. *** *** *** SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 44 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 04/2014 - A TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA E PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDEMA, Maria Águeda Pontes Caminha Muniz, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao disposto no art. 26 da Lei n° 8.666/93, e com fundamento legal no Parecer n° 2269/2014 - ASSJUR/SEUMA. RATIFICA em 10.09.2014, a Inexigibilidade de Licitação n° 04/2014, com fulcro no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei n° 8.666/93, cujo procedimento deu-se favorável à contratação da empresa VIEX Américas Organização de Feiras e Eventos Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n° 10.330.911/0001-30, para a participação de 02 (duas) servidoras, quais sejam, ALINE BARBOSA CAETANO PEREIRA e MÁRCIA TATIANE CAVALCANTE DA SILVA, na 5ª Edição do Seminário de Licenciamento e Gestão Socioambiental no Setor Elétrico, a se realizar nos dias 15 e 16 de outubro de 2014, na cidade de São Paulo, no valor de R$ 5.720,00 (cinco mil, setecentos e vinte reais), às custas da Dotação Orçamentária: 28901.18.542.0001.2538.0001.339039.0280, do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA. Publique-se e cumprase. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA TITULAR DA SEUMA. SECRETARIA REGIONAL I PORTARIA Nº 30/2014 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL I - SR I, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Processo nº P261468/2014, por meio do qual se verifica débito referente à folha suplementar da servidora KARLA CORREIA CARNEIRO. CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve locupletar-se pelo não pagamento do serviço efetivamente prestado, pois assim, configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE reconhecer a dívida em favor da servidora KARLA CORREIA CARNEIRO, relativa à folha suplementar, nos seguintes valores e Dotações: R$ 25.281,20 (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e um reais e vinte centavos), através de Dotação Orçamentária 04.123. 0001.2571.0001, Fonte de Recurso 100, Elemento de Despesa 319092. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 04 de setembro de 2014. Guilherme Teles Gouveia Neto - SECRETÁRIO DA REGIONAL I – SR I. *** *** *** PORTARIA Nº 31/2014 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL I - SER I, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 e fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Processo de nº P226732/2014, por meio do qual se verifica débitos referente as multas e juros decorrentes do Contrato ECT/DR/CE nº 9912165404, que tem por objeto a comercialização, em âmbito nacional, pela ECT à contratante, de produtos postais, de serviços postais, telemáticos e adicionais, nas modalidades nacional e internacional que são disponibilizadas em Unidades de Atendimento da ECT, para venda avulsa na rede de varejo e, também, a carga em máquina de franquear. CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve locupletar-se não pagamento do serviço efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE reconhecer a dívida em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, relativa às multas e juros, oriundas do contrato mencionado anteriormente, nos seguintes valores e Dotações: R$ 1.356,29 (um mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), relativo a Fatura nº 120000093580, através de Dotação Orçamentária 04.122.0001.2570.0001, Fonte de Recurso 100, Elemento de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 45 Despesa 339092. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 08 de setembro de 2014. Guilherme Teles Gouveia Neto - SECRETÁRIO DA REGIONAL SER I. SECRETARIA REGIONAL V EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 001/2014, que fazem entre si, o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Regional V - SER, e a Empresa COPCON PREMOLDADOS E CONSTRUTORA LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa para execução dos serviços de reforma e construção de passarelas e pontilhão, localizados em área de circunscrição da Secretaria Regional V, incluindo mão de obra e todo o material e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços. CONTRATANTE/ INTERVENIENTE: O Município de Fortaleza, representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, neste ato representado pelo Secretário Executivo do órgão interveniente, em razão do Decreto nº 12.157/2007. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria Regional V, também fiscalizadora, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo, Dr. Marcelo Lemos Coelho, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 389.406.633-49, residente e domiciliado à Rua André Dall Olio, 530, Papicu, nesta capital. CONTRATADA: COPCON Premoldados e Construtora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 19.108.105/0001-97, com sede nesta cidade na Rua Antônio Mendes, 15, Jardim América, por seu Representante Legal, José Flávio Rodrigues Costa, brasileiro, casado, Empresário, inscrito no CPF sob o nº 223.827.553-34, RG nº 940022276656 SSP-CE, residente nesta cidade. RESOLVEM: Celebrar o presente Termo Aditivo, na forma do disposto nas cláusulas seguintes: DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente termo aditivo nas disposições contidas nos art. 57, § 1º, II da Lei nº 8.666/63, com suas alterações posteriores e, em especial, na justificativa técnica apresentada. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 001/2014. DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência de Contrato nº 001/2014, por mais 120 (cento e vinte) dias, contado a partir de 06.09.2014 com término em 03.01.2015 - Processo Administrativo nº P292416/2014. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato nº 001/2014. Fortaleza (Ce), 5 de setembro de 2014. ASSINATURAS: Marcelo Lemos Coelho CONTRATANTE/INTERVENIENTE. José Flávio Rodrigues Costa - CONTRATADA. INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Proc. Administrativo n° P263350/2014 - Adesão a ata de registro de preços. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei n° 8666/93, o Decreto Municipal n° 12.255 e alterações posteriores, considerando a regularidade processual e a vista do parecer conclusivo exarado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. RESOLVE, homologar a presente Adesão nestes termos: 1) MODALIDADE: Adesão a Ata de Registro de Preços n° 05/2014, Pregão Eletrônico n° 19/2014 - SEPOG. 2) OBJETO: Aquisição com instalação de ar condicionado, tipo split hi wall, sendo 03 (três) unidades de 12.000 btus e 01 (uma) unidade de 24.000 btus. 3) FORNECEDOR: THERMUS Ar Condicionado e Refrigeração S.A CNPJ/MF n° 05.874.086/0001-03. 4) VALOR DO OBJETO HOMOLOGADO: R$ 7.780,00 (sete mil e setecentos e oitenta reais). Fortaleza-Ce, 08 de setembro de 2014. Eudoro Walter de Santana - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Proc. Administrativo n° P297625/2014 - Adesão a ata de registro de preços. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei n° 8666/93, o Decreto Municipal n° 12.255 e alterações posteriores, considerando a regularidade processual e a vista do parecer conclusivo exarado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. RESOLVE, homologar a presente Adesão nestes termos: 1) MODALIDADE: Adesão a Ata de Registro de Preços n° 10/2014, Pregão 105/2014 SEPOG. 2) OBJETO: Aquisição de água mineral sem gás, acondicionada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros, transparentes, higienizados na parte interna e externa dos garrafões, com protetor na parte superior e lacre de segurança fornecido mediante a troca de vasilhames (reposição), disponibilizados pela empresa contratada, que atendam as normas da ABNT e devidamente aprovada pelo órgão de fiscalização e controle. Marca: Límpida. 3) FORNECEDOR: ACQUA Rios Indústria e Comércio de Água Ltda ME - CNPJ/MF n° 08.666.193/0001-26. 4) VALOR DO OBJETO HOMOLOGADO: R$ 5.712,30 (cinco mil, setecentos e doze reais e trinta centavos). Fortaleza-Ce, 08 de setembro de 2014. Eudoro Walter de Santana - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 243/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM, no uso de suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe confere o Decreto n° 12.757 ''A'', art. 3°, inciso III, de 19 de janeiro de 2011, publicado em Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO, a previsão legal do art. 37 da Lei 4320 de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercício anteriores. RESOLVE, na forma da legislação supracitada, reconhecer a dívida do processo especificado no Anexo I desta portaria, referente ao exercício de 2013, no valor total de R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais). Dotação Orçamentária: 18203 - 10.122.0001.2941.0001. Elemento de Despesa: 339092. Fonte: 285. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 05 de agosto de 2014. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto SUPERINTENDENTE DO IPM ANEXO I INTERESSADO Denise Maria Pereira Macedo Cordeiro CPF 955.116.013-49 PROCESSO P104959/2014 *** *** *** DATA ENTRADA 19/02/2014 TOTAL VALOR R$ 1.040,00 R$ 1.040,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 46 TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 2420/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP1105102408103/2012 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 6359.01. Servidor: EDSON ASSUNCAO E SILVA. Referência: ANS - 07D. Cargo/Função: 3 - Advogado. Lotação: 0067 - SEINF. Tipo: 88 - Apos. p/Invalidez Proporcional. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea ‘’A’’, art. 13, art. 19, 20 e 21 da Lei n° 9.103/06 de 29.06.2006 (dispõe sobre a reestruturação de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), este último com a redação dada pela Lei n° 9.136/06 de 27.12.2006, art. 103 VIII c/c art. 118, § 3° da Lei n° 6794, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei n° 6901/91, art. 1° da Lei n° 9903/12, de 04.04.2012. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 4.562,46 COD PROVENTOS ÍNDICE % 8,50 PONTOS H/A 180 NOME FUNÇÃO VALOR /SIMBOLOGIA DIÁRIAS José Maria Rodri- Metrologista/Servi- gues Barros dor sem Cargo José Maria Rodri- Metrologista/Servi- gues Barros dor sem Cargo José Maria Rodri- Metrologista/Servi- gues Barros dor sem Cargo R$ 1.849,89 PERÍODO 04.08.2014 a 14.08.2014 R$ 2.026,07 18.08.2014 a 29.08.2014 R$ 1.497,53 01.09.2014 a 09.09.2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 04 de julho de 2014. Fernando Rossas Freire SUPERINTENDENTE. *** *** *** VALOR 100 Vencimento 107 Anuênio 30,00 1.368,73 110 GEPLAN IPLAM 80,00 3.649,97 160 Grat. Ativ. Jurídica 4.562,46 4.562,46 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo 2455/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado, diárias para medições em instrumentos de medição, nos Municípios de Beberibe/CE e Pindoretama/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. 14.143,65 PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): 98,36% PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 13.911,69 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 21 de agosto de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. PORTARIA Nº 230/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 3016/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar fiscalização em produtos com conformidade avaliada, nos Municípios de Juazeiro do Norte/CE e Barbalha/CE, nos termos dos artigos. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA Gilson dor sem Cargo de Metrologista/Servi- Lima Oliveira EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Aditivo n° 001/2014 ao Contrato de n° 108/2014 - PS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme o que consta nos autos do Processo Administrativo n° P239970/2014. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADO: Empresa SIEMENS Ltda. OBJETO: Inclusão no contrato, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, e mudança de endereço na qualificação da empresa SIEMENS Ltda, CNPJ n° 44.013.159/0079-86, e Endereço: Recife/PE, Boa Viagem, na Avenida Fernando Simões Barbosa, n° 266, andar 9, sala 906, 907, 908, 909, 910, CEP 51.020390. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato originário. DATA DA ASSINATURA: 02.09.2014. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Luiz Eduardo Pazetti e Dierk Roesler - REPRESENTANTES DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim PROCURADORA JURÍDICA DO IJF. PORTARIA N° 217/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e, em consonância dor sem Cargo R$ 2.026,07 R$ 2.026,07 PERÍODO 11/08/2014 a 22/08/2014 11/08/2014 a 22/08/2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 14 de julho de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº 241/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 3051/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado, diárias para realizar fiscalizações e verificações em instrumentos de medição, nos Municípios de Cariús/CE, Jucás/CE e Quixeló/CE, nos termos dos artigos, 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME Raimundo INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA VALOR DIÁRIAS Metrologista/Servi- Edson de Oliveira Obede FUNÇÃO /SIMBOLOGIA FUNÇÃO VALOR /SIMBOLOGIA DIÁRIAS Nonato Metrologista / da Ponte Servidor sem Cargo Raimundo Nonato Metrologista / da Ponte Servidor sem Cargo R$ 2.026,07 R$ 1.849,89 PERÍODO 08/09/2014 a 19/09/2014 22/09/2014 a 02/10/2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 18 de julho de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 47 PORTARIA Nº 242/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 3051/14. CONSIDERANDO: A Ordem de Serviço n° 14/2014 – IPEM, que designou a servidora abaixo como eventual condutor dos veículos desta autarquia. RESOLVE: Atribuir à servidora abaixo relacionada, diárias para realizar fiscalizações e verificações em instrumentos de medição, nos Municípios de Cariús/CE, Jucás/CE e Quixeló/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME Ana Ricarda Ri- beiro da Silva Ana Ricarda FUNÇÃO VALOR /SIMBOLOGIA DIÁRIAS Motorista Aferidor/ Servidor sem Cargo Ri- beiro da Silva Motorista Aferidor/ Servidor sem Cargo R$ 2.026,07 R$ 1.849,89 PERÍODO 08/09/2014 a 19/09/2014 22/09/2014 a Francisco Luiz Silva da NOME FUNÇÃO VALOR /SIMBOLOGIA DIÁRIAS Expedito Carneiro Vigia/Servidor do Nascimento cargo Expedito Carneiro Vigia/Servidor do Nascimento cargo sem sem R$ 2.026,07 R$ 264,27 PERÍODO 01/09/2014 a 12/09/2014 PORTARIA Nº 249/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEm/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 3224/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar fiscalização em cronotacógrafos, no Município de Umirim/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. FUNÇÃO /SIMBOLOGIA VALOR DIÁRIAS PERÍODO Luiz Albuquerque Sampaio Agente Fiscal/DNI - 1 R$ 296,97 23/07/2014 a 24/07/2014 Antônio Assis Moraes Motorista/DNI-1 R$ 296,97 23/07/2014 a 24/07/2014 NOME PORTARIA Nº 245/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 3054/14. CONSIDERANDO: A Ordem de Serviço n° 30/2013 – IPEM, que designou o servidor abaixo como eventual condutor dos veículos desta autarquia. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado, diárias para realizar fiscalizações e verificações em instrumentos de medição, nos Municípios de Martinópole/CE, Moraújo/CE, Senador Sá/CE e Uruoca/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. R$ 2.026,07 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 18 de julho de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** 02/10/2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 18 de julho de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** Motorista / Servidor sem Cargo Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 28 de julho de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº 258/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 3457/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado, diárias para conduzir viatura em apoio ao INMETRO que realizará visita técnica nos municípios de Araripe/CE e Brejo Santo/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. 15/09/2014 a NOME 26/09/2014 29/09/2014 a Antônio Assis Mo- 30/09/2014 raes FUNÇÃO VALOR /SIMBOLOGIA DIÁRIAS Motorista/DNI-1 R$ 890,91 PERÍODO 28/07/2014 a 01/08/2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 18 de julho de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 06 de agosto de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº 247/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 3056/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar supervisão em instrumentos de medir, nos Municípios de Iguatú/CE, Icó/CE, Cariús/CE, jucás/CE, Saboeiro/CE, Aiuaba/CE, Antonina do Norte/CE, Campos Sales/CE e Salitre/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. PORTARIA Nº 259/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 3458/14. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias de deslocamento bem como conceder passagem aérea de dia e volta, para o trecho Fortaleza/Natal/Fortaleza, para participar do Curso de Formação de Agente Metrológico, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME FUNÇÃO /SIMBOLOGIA José William Melo Filho Agente Fiscal / Servidor sem Cargo VALOR DIÁRIAS R$ 2.026,07 PERÍODO NOME 01/09/2014 a 12/09/2014 Cosme Rodrigues Neto FUNÇÃO /SIMBOLOGIA Agente Fiscal / Servidor sem cargo VALOR DIÁRIAS PERÍODO R$ 1.261,40 08/09/2014 a 11/09/2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 Cosme Rodrigues Agente Fiscal / Neto Servidor sem cargo Joaquim Sávio Agente Fiscal / Vieira dos Santos Servidor sem Cargo Joaquim Agente Fiscal / Sávio Vieira dos Santos Servidor sem Cargo Marcelo Agente Fiscal / Barbosa Percivo Cunha Servidor sem Cargo Marcelo Agente Fiscal / Barbosa Percivo Cunha Servidor sem Cargo Marcos Agente Fiscal / Antonio Fontenele Marcos Fontenele Servidor sem Cargo Antonio Agente Fiscal / Servidor sem Cargo R$ 1.261,40 R$ 1.261,40 R$ 1.261,40 R$ 1.261,40 R$ 1.261,40 R$ 1.261,40 R$ 1.261,40 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 48 21/09/2014 a 24/09/2014 08/09/2014 a 11/09/2014 21/09/2014 a 24/09/2014 08/09/2014 a 11/09/2014 21/09/2014 a 24/09/2014 08/09/2014 a 11/09/2014 21/09/2014 a 24/09/2014 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 06 de agosto de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº 276/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.18, inciso IX do Regulamento do IPEM, aprovado pelo Decreto nº 8.963, de 12 de novembro de 1992. CONSIDERANDO a obrigatoriedade de todos órgãos gestores do poder público de comprovarem a quantidade e o valor dos patrimoniais pertencentes a seus respectivos acervos, existentes em 31 de dezembro de cada exercício. RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão de Inventário para promover a realização do inventário físico e financeiro dos materiais em almoxarifado e dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro nos ativos permanentes e compensados e no passivo compensado de propriedade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, sob a responsabilidade do IPEM /Fortaleza. Art. 2º - Designar os servidores Públicos Municipais abaixo relacionados para compor a Comissão de Inventário do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza: - MÁRCIO PAULO DE OLIVEIRA VIEIRA – (mat. 94585-02) – Ch. Ag. Reg. Maracanaú – Presidente; - DANIELA FERNANDES BRASIL – (mat. 60511-02) Agente Administrativo; - PATRÍCIA AGNES BRAGA DE ALMEIDA – (mat. 57046-02) Agente Administrativo. Art. 3º Compete à Comissão de Inventário: I – Estabelecer cronograma de atividades com datas de início e término dos trabalhos da Comissão; II – Elaborar o Inventário dos bens móveis e Imóveis deste órgão delegado; III – Providenciar os devidos registros contábeis e financeiros relativos ao acervo patrimonial com a devida orientação da área de contabilidade do IPEM /Fort; IV – Providenciar os ajustes físicos dos bens patrimoniais; V – Propor abertura de sindicância para apuração de responsabilidade pelos danos e/ou extravios de bens pertencentes ao acervo patrimonial do INMETRO; VI – Encaminhar ao INMETRO o arquivo físico e eletrônico, contendo o rol de denominações de bens móveis e imóveis para fins de padronização dos termos de responsabilidade; VII – Elaborara os termos de responsabilidade, devendo a 1ª via ser encaminhada ao setor responsável, a segunda ao setor de patrimônio e a 3ª via no relatório que irá compor o inventário; VIII – Elaborar relatório propondo se for a caso, a alienação de bens considerados ociosos recuperáveis, antieconômicos e irrecuperáveis comunicando, quando for o caso, as irregularidades Constatadas; IX – Propor e/ou sugerir ao Inmetro a baixa patrimonial dos bens localizados como irrecuperáveis com a devida autorização desta Superintendência; X – Durante a realização do inventário, fica vedada toda e qualquer movimentação física de bens localizados nos endereços abrangidos pelos trabalhos – Sede do IPEM – Agencias de Sobral, Juazeiro do Norte, Caucaia e Posto de Aferição do Mucuripe; XI – Esta portaria entrará em vigor na data de assinatura e/ou publicação. Certifique-se e cum- pra-se. Fortaleza, 01 de setembro de 2014. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE DO IPEM/FORT. *** *** *** EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO celebrado entre o Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza e a COPY VIP COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. PREÂMBULO: Partes contratantes, representantes, fundamento legal e local da lavratura. 1. PARTES CONTRATANTES: Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza IPEM/Fortaleza, Autarquia Municipal, com sede na Av. Luciano Carneiro, 1320, Bairro Vila União, devidamente inscrito no CNPJ nº 07.909.112/0001-09, doravante denominado Contratante e a COPY VIP Comércio Representação e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 41.330.861/0001-15, com sede estabelecida na Av. Washington Soares, 2400 - Edson Queiroz, CEP: 60801-341, Fortaleza - CE, doravante denominada Contratada. 2. REPRESENTANTES: Representa a Contratante o seu Superintendente, Sr. Fernando Rossas Freire, brasileiro, casado, Engenheiro, com Cédula de Identidade nº 200.400220309 - SSP/CE, e CPF nº 121982933-15, residente e domiciliada na Av. Desembargador Moreira, nº 246, Apto. 100, Meireles, Fortaleza - CE, e a Contratada representada por seu Sócio Maurício Lima de Carvalho Rocha, brasileiro, casado, Comerciante, portador da Cédula de Identidade nº 759.124-84 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 265.001.833-04, domiciliado na Rua Silva Paulet, 1521, Ap. 702-B, Aldeota, CEP: 60.120020, Fortaleza-CE. 3. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 4. LOCAL DA LAVRATURA: Lavrado na sala da Procuradoria Jurídica do IPEM/Fortaleza. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 02.09.2014, bem como reajustar o valor da sua parcela mensal, com base no índice INPC-IBGE (6,07%), que passará a ser R$ 162,12 (cento e sessenta e dois reais e doze centavos). CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do contrato inicial. E por estarem justus e acordados, firmam o presente aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. ASSINATURAS: Pelo CONTRATANTE: Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE DO IPEM/FORTALEZA. Pela CONTRATADA: Maurício Lima de Carvalho Rocha. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 11 de agosto de 2014. AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA – AMC, através do presente instrumento, em observância às disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002 e no Decreto Municipal nº 11.251/2002; após apreciar o processo licitatório referente ao Pregão Presencial nº 73/2014 – Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, cujo objeto diz respeito à contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos de diversas marcas, bem como fornecimento de peças e acessórios originais ou genuínos, para suprir as necessidades da frota da AMC pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com as características descritas no Anexo I do Edital, HOMOLOGA a licitação supra em favor da licitante vencedora do certame, GRANDIESEL SERVIÇOS EM MOTORES LTDA - ME, CNPJ nº 41.308.123/0001-71, que apresentou a melhor proposta, no valor global estimado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) nos termos indicados pelo relatório da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, páginas 328/330 do Processo Licitatório nº P185472/2014/PMF. As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas no Projeto/Atividade DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 49 19.201.06.181.0053.2940.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 280, todos os orçamentos da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos/Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 12 de setembro de 2014. Vitor Cosmo Ciasca Neto - PRESIDENTE DA AMC. *** *** *** Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, não gera efeitos pecuniários aos seus designados no uso de suas atribuições. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA HABITAFOR, em 01.09.2014. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Francisca Eliana Gomes dos Santos - PRESIDENTE DA HABITAFOR. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA – AMC, através do presente instrumento, em observância às disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002 e no Decreto Municipal nº 11.251/2002; após apreciar o processo licitatório referente ao Pregão Presencial nº 77/2014 – Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, cujo objeto diz respeito à contratação de empresa para o fornecimento de tinta spray, de acordo com as características descritas no Anexo I do Edital, HOMOLOGA a licitação supra em favor da licitante vencedora do certame, MATEUS GUERRA DE FARIAS - ME, CNPJ nº 14.124.286/0001-21, que apresentou a melhor proposta, no valor global de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) nos termos indicados pelo relatório da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, páginas 193/196 do Processo Licitatório nº P197121/2014/PMF. As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas no Projeto/Atividade 19.201.06.181.0053.2940.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 280, todos os orçamentos da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos/Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 12 de setembro de 2014. Vitor Cosmo Ciasca Neto PRESIDENTE DA AMC. TERMO DE REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO - Pelo presente instrumento de Revogação de Permissão o Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 06.089.146.0001-31, com sede nesta capital, a Rua Nogueira Acioly n° 1400, 1° andar, Bairro Centro, representado neste ato pela Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR), por sua Presidente, Sra. Francisca Eliana Gomes dos Santos, brasileira, casada, Educadora Popular, portadora de Registro Geral n° 8911002008773, SSP-CE, e CPF n° 455.043.423-68, REVOGA PERMISSÃO DE USO, neste ato representado pelo Termo de Permissão de Uso, de um apartamento popular encravado na, Travessa dos Sabiás, bloco 54, Apto. 101, Conjunto Habitacional D. Maria José Gomes, cedido a título gratuito à senhora MARIA DE LURDES ALVES DA PAIXÃO, RG n° 98024010767 SSP-CE e CPF n° 370.178.453-15, com fundamento na Lei Municipal n° 9294 de 05 de novembro de 2007, no Termo de Recebimento de Chaves e nos autos do Processo Administrativo n° P234342/2014 - HABITAFOR. Fortaleza, 08 de setembro de 2014. Francisca Eliana Gomes dos Santos PRESIDENTE - FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR. *** *** ** FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA PORTARIA N° 17/2014 Institui e nomeia os membros da Equipe de Fiscalização de Obras, no âmbito da Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR e os respectivos empreendimentos dos quais são responsáveis. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Instituir a Equipe de Fiscalização de Obras, no âmbito da Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza HABITAFOR e os respectivos empreendimentos dos quais são responsáveis, de acordo com o abaixo especificado: FISCAL Ana Kátia de Oliveira Moreira Ana Kátia de Oliveira Moreira Djan José de Sá Nunes Djan José de Sá Nunes Rafaela Jucá Bastos Cavalcante Mota Rafaela Jucá Bastos Cavalcante Mota OBRA São Cristovão/Campo Estrela Rosalina Vila do Mar - Lotes 2, 3 e 4 Lagoa do Urubu Maravilha II Rafaela Jucá Bastos Cavalcante Mota Lagoa Zeza/Cazumba 2 Lagoa Zeza/Cazumba 1 NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - Processo n° P233672/2014 - Data: 03.09.2014. Notifica-se a Sra. ROSANGELA MARIA DUARTE DA SILVA, beneficiária original da unidade habitacional localizada no Conjunto Habitacional Maria José Gomes, Travessa dos Sabiás, bloco 103, Apto. 01, para comparecimento à Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, localizada na Rua Nogueira Acioly, 1400, esquina com Heráclito Graça, Fone: 3105-1330, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta, para apresentar defesa sobre a situação atual do imóvel. O não comparecimento pessoal de V.S.ª no prazo citado implicará nas sanções legais cabíveis. Dias e horários de atendimento: Segunda à sexta das 08h às 11h. Deve estar munido dos documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência. *** *** *** NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - Processo n° 1607152314590/2013 - Data: 03.09.2014. Notifica-se a Sra. PATRÍCIA SILVA RODRIGUES, beneficiária original da unidade habitacional localizada no Conjunto Habitacional Maravilha, Rua da Luz, bloco 21, Apto. 202, para comparecimento à Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, localizada na Rua Nogueira Acioly, 1400, esquina com Heráclito Graça, Fone: 3105-1330, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta, para apresentar defesa sobre a situação atual do imóvel. O não comparecimento pessoal de V.S.ª no prazo citado implicará nas sanções legais cabíveis. Dias e horários de atendimento: Segunda à sexta das 08h às 11h. Deve estar munido dos documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência. *** *** *** NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - Processo n° P136768/2014 - HABITAFOR - Data: 03.09.2014. Notifica-se a Sra. MARLI MARIANO DE OLIVEIRA, beneficiária original da unidade habitacional localizada no Conjunto Habitacional Maravilha, na Rua Passeio Jardins de Fátima, bloco E3, Apartamento 301, Conjunto Habitacional Maravilha, para comparecimento à Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, localizada na Rua Nogueira Acioly, 1400, esquina com Heráclito Graça, Fone: 3105-1330, no prazo de 15 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 (quinze) dias, a contar do recebimento desta, para apresentar defesa sobre a situação atual do imóvel. O não comparecimento pessoal de V.S.ª no prazo citado implicará nas sanções legais cabíveis. Dias e horários de atendimento: Segunda à sexta das 08h às 11h. Deve estar munido dos documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência. COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO EXTRATO DO CONTRATO - NATUREZA DO ATO: Contrato n° 005/2014/CPL/CTC, Processo Adm. n° SPU: P144418/2014, Registro de Preço - Pregão Eletrônico n° 105/2014. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de água mineral e sem gás. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses. PREÇO GLOBAL: O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.154,00 (um mil e cento e cinquenta e quatro reais), e o preço unitário de 5,77 (cinco reais e setenta e sete centavos), por garrafão, contendo 20 litros de água mineral natural, marca Límpida, sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios da Companhia de Transporte Coletivo - CTC, entidade participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), consignadas ao Elemento de Despesa: 1.1.5 - Estoques, 1.1.5.02 - Outros Materiais Almoxarifado, 1.1.5.02.01 - Materiais de Consumo, 1.1.5.02.01.004 - Materiais de Copa e Cozinha. Orçamento da Companhia de Transporte Coletivo - CTC. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 105/2014, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, os Decretos Municipais n°s 12.255/2007 e 13.090/2013 necessárias ao cumprimento de seu objeto. DATA: Fortaleza, 25 de agosto de 2014. ASSINAM: Dr. Carlos Alberto Alves de Sousa - DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO - CTC e a Sra. Camila Fragoso Aguiar - SÓCIA DA EMRPESA ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA ME. TESTEMUNHA: Anice Bardawil Campos. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2010/CTC - NATUREZA DO ATO: Quinto Aditivo ao Contrato nº 011/2010, celebrado entre a Companhia de Transporte Coletivo - CTC e Empresa NOVETTI LOCAÇÃO E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, cujo objeto é a locação de uma Máquina Copiadora Multifuncional KM 2810 - KYOCERA. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de validade do contrato nº 011/2010/CTC/Dispensa nº 05/2010 por 12 meses. DA ALTERAÇÃO DO PRAZO: FICA prorrogado o contrato supra citado por 12 meses, contados a partir do dia 11 de agosto de 2014, podendo ser prorrogado nos limites legais, mediante termo motivado e justificado pelo Contratante. DA INALTERAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas não modificadas. FUNDAMENTAÇÃO: O Presente Aditivo ao Contrato, fundamenta-se na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA: Fortaleza, 11.08.2014. ASSINAM: Sr. Carlos Alberto Alves de Sousa - DIRETORPRESIDENTE DA CTC e o Sr. Otacílio Loiola de Aguiar SÓCIO DA EMPRESA NOVETTI LOCAÇÃO E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. TESTEMUNHA: Anice Bardawil Campos. CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO ATA DA 156ª REUNIÃO ORDINÁRIA, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2014 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 50 Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro, no auditório José Flávio, da Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC, situada na av. Barão de Studart, 1980, Aldeota, foi realizada a posse do presidente deste Conselho, sr. Cláudio Ricardo Gomes de Lima, da bancada do governo, da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome – SETRA, para a gestão 2014/2015. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Cláudio Ricardo Gomes de Lima (SETRA), Maria Helena Portela de Deus (SETRA), Rafael Arcanjo Araújo (CIC), Adriano Huland (CIC), José Lopes Lima (SINTRAHORTUH), Laide Catunda (FACIC), Francisca Eugênia de Lima Brício (Sind. Saúde), Carlos Augusto de Sousa (STDS), Geraldo Magela (SME), Juliana Lima Alves (SEITAC) e Valceires André do Nascimento (SEEACONCE). Foi justificada a ausência dos seguintes conselheiros: Emmanuela Veríssimo Paulo (SEGOV), Carlos Damário Carneiro (STDS) e Luís André de Siqueira (SINDILOJAS). Vale ressaltar que estiveram presentes o Sr. Raimundo Nonato Teixeira Xavier, Superintendente Substituto da Secretaria do Trabalho e Emprego do Estado do Ceará – SRTE/CE, representando o Superintendente, o Sr. Francisco José Pontes Ibiapina; o Sr. Josbertini Clementino, Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará – STDS; o Sr. Júlio Brizzi técnico da STDS, a Sra. Rosy dos Santos do Conselho Municipal da Assistência Social de Fortaleza, o Sr. Vinicius Soares da Secretaria Municipal de Educação – SME, os funcionários da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Combate à Fome – SETRA, Priscila Borges, Mônica Gondim, Robson Torres, Karlla Rachel Gadelha Moreira, Sandra Paula de Araújo, Eveline Fonteles, e Evanilza Feijó. A solenidade de posse teve início às 18:45 h; sendo cerimoniada pelo Sr. Wallison da Costa Pinto, da Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC, o qual saudou a todos os presentes, destacando que é com muita satisfação e honra que o Conselho Municipal do Trabalho – COMUT/Fortaleza, em parceria com a Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome – SETRA recebe todos os presentes para a transmissão de cargo do presidente do COMUT para a gestão 2014/2015. Em seguida, fez um breve relato sobre o Conselho, destacando a data de criação, objetivo, composição, e funcionamento. Logo após, convidou todos a se colocar em posição de respeito, para ouvir o Hino Nacional. Em seguida, convocou para compor a mesa o Sr. Rafael Arcanjo Soares Araújo Neto, Presidente do COMUT/Fortaleza; o Sr. Cláudio Ricardo Gomes de Lima, Presidente a ser empossado; o Sr. Raimundo Nonato Teixeira Xavier, Superintendente Substituto do Trabalho e Emprego do Ceará, representando o Superintendente, o Sr. Francisco José Pontes Ibiapina; o Sr. Júlio Brissi, representando o Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social, o Sr. Josbetini Clementino; o Sr. Adriano Huland, Diretor do Centro Industrial do Ceará, representando a presidente, Sra. Nicolle Barbosa e o Sr. José Lopes de Lima, Diretor do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores do Comércio Hoteleiro e Similares, Turismo e Hospitalidade do Estado do Ceará – SINTRAHORTUH, representando os Sindicatos dos Trabalhadores de Fortaleza. Em seguida, foi dada a palavra ao Sr. Rafael Arcanjo Soares Araújo Neto, que cumprimentou todos os presentes e iniciou sua palavra, falando da satisfação em transmitir a presidência do Conselho ao sr. Cláudio Ricardo Gomes de Lima, destacando a sua competência e admiração. Falou que com a mudança da SETRA para uma nova sede, na Parangaba, o Conselho terá o seu próprio espaço físico, juntamente com os conselhos representativos da Assistência Social, Trabalho e Segurança Alimentar e Nutricional, onde estes Conselhos ficarão reunidos no mesmo espaço, permitindo uma maior proximidade e melhorando a gestão e a comunicação entre eles. Em seguida, fez uma retrospectiva da sua indicação e eleição para presidente deste Conselho, pela bancada dos empregadores, destacando da satisfação de ter presidido o Conselho na gestão 2012/2013 e agradeceu a participação e colaboração de todos os conselheiros, da Secretária, Sra. Alvina Andrade, e de todos que contribuíram para o desenvolvimento de suas atividades. Em seguida, elencou as principais DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014 atividades realizadas de sua gestão: Apresentação do Plano de Qualificação Profissional desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE - Sra. Maria Helena Portela de Deus Martins – Gerente da Célula de Qualificação Profissional; Apresentação do Plano Plurianual Participativo – PPA – Sr. David Ferreira Lima – Coordenador de Núcleos de Participação da Prefeitura Municipal de Fortaleza – CPP; Apresentação, pelos conselheiros, das sugestões do Plano de Trabalho do Conselho da gestão 2011/2012, entre na reunião ordinária do dia 21/02, para subsidiar a elaboração do Plano de Trabalho gestão 2012/2013; Apresentação da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas da Juventude – Sr. José Élcio Batista – Coordenador; Apresentação do Projeto de pesquisa sobre Mercado de Trabalho em Fortaleza– Sr. Inácio José Bessa Pires – Assessor Técnico da Secretaria de desenvolvimento Econômico – SDE; Apresentação do Programa Nacional de acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC – Sra. Priscila Fontenelle – SETRA; Apresentação do Plano de Trabalho do Convênio Plurianual Único – Convênio MTE/SPPE/CODEFAT, referente ao exercício 21012/2016SDE/PMF-Fortaleza-Ce, para apreciação e aprovação, através de resolução, pelo Conselho; Apresentação da Coordenadoria de Empreendedorismo e Sustentabilidade de Negócio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SDE – Sra. Janemayre Nascimento – Coordenadora; Aprovação da Resolução de nº01/2013, que trata da alteração no Regimento Interno, devido às mudanças ocorridas no governo municipal de Fortaleza, que criou e ampliou novas Secretarias, gerando transformações nas estruturas e nomenclaturas das entidades da bancada do governo, que compõem este Conselho; Estudo da lei do Conselho e do Regimento Interno para possíveis alterações, como o tempo do mandato do presidente e dos conselheiros, como também a composição do Conselho e a indicação dos conselheiros das bancadas dos trabalhadores e dos empregadores – Sr. Emmanuel Vieira e Gustavo Sobreira – Assessores Jurídicos da SETRA; Eleição do presidente para a gestão 2013/2014, pela bancada do governo; Apresentação das mudanças sugeridas, para aprovação, na lei do Conselho e no Regimento Interno, nas reuniões ordinária (10/10) e na extraordinária (31/10) pelo Sr. Emmanuel Vieira e Gustavo Sobreira – Assessores Jurídicos da SETRA, para que sejam tomadas as devidas providências; Apresentação das mudanças sugeridas, para aprovação, na lei do Conselho e no Regimento Interno, nas reuniões ordinária (10/10) e na extraordinária (31/10) pelo Sr. Emmanuel Vieira e Gustavo Sobreira – Assessores Jurídicos da SETRA, para que sejam tomadas as devidas providências; Apresentação do Relatório de Atividades da Gestão 2012/2013 – Sr. Rafael Arcanjo Soares Araújo Neto e do levantamento da participação das entidades nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho – Sra. Alvina Andrade – Secretaria do Conselho. Logo após, dirigiu a palavra para o Sr. Cláudio Ricardo Araújo Lima, presidente a ser empossado, dizendo que é com grande satisfação que está transmitindo o cargo de presidente, conjuntamente com todos da equipe, que com certeza também irão colaborar para que juntos possamos exercermos a função de conselheiro, prestando serviços para a população menos favorecida e conseqüentemente melhorar a qualidade de vida dessas pessoas, construindo uma sociedade mais justa e mais humana. Em seguida, transmitiu o cargo ao Sr. Cláudio Ricardo Lima, parabenizando e desejando sucesso em sua gestão e convidou-o para assinar o termo de posse. Logo após, o cerimonialista passou a palavra para o Sr. Cláudio Ricardo Lima, presidente empossado, que iniciou seu discurso cumprimentando a todos e falou da satisfação em assumir a presidência do Conselho. Em seu discurso chamou a atenção para o caráter essencial do Conselho na luta pela qualificação profissional e aumento da escolaridade, principalmente, dos jovens de Fortaleza. De acordo com ele, Fortaleza ainda é uma cidade apartada, tanto que é a 3ª maior demandante da Bolsa Família no país e tem a menor média salarial entre as capitais, por isso o Conselho tem o desafio de contribuir com a mudança dessa realidade, já que a qualificação é uma via irreversível para transformar a vida das pessoas. “Com a qualificação as pessoas conseguem melhores salários e SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 51 aumenta a empregabilidade. A SETRA e o COMUT têm o desafio de traçar um conjunto de políticas públicas que elevem a escolaridade, promova a qualificação e insira os cidadãos no mercado de trabalho”. Em seguida, o cerimonialista solicitou que os conselheiros do COMUT/Fortaleza, que estavam presentes, se encaminhassem para frente da mesa de honra e todos foram saudados com uma salva de palmas. Logo após, o cerimonialista agradeceu a presença de todos e convidou todos para o Coquetel. Nada mais foi tratado e eu, Maria Alvina Moura de Andrade, secretária, lavrei a presente ata, que será lida e assinada por todos. Auditório José Flávio, da Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC, situada na av. Barão de Studart, 1980, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e catorze. Franciso Altaneiro Junior José Lopes Lima Maria Aline Portela Vinicius A. do Nascimento Juliana Lima Alves Vilma A. do Nascimento Vanessa Ribeiro *** *** *** TERMO DE POSSE DO PRESIDENTE DO COMUT/FORTALEZA - GESTÃO 2014/2015 Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e catorze, no Auditório José Flávio, térreo, do edifício Casa da Indústria – sede da Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC, situada na av. Barão de Studart, 1980 – Aldeota, o Sr. Cláudio Ricardo Gomes de Lima, conselheiro, representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome – SETRA, da bancada do governo, tomou posse, no cargo de presidente deste Conselho, com o mandato de 1 (um) ano, a contar desta data, e, para constar eu, Maria Alvina Moura de Andrade, Secretaria Executiva deste Conselho, lavrei o presente termo de posse, que será assinado por mim, pelo Sr. Presidente empossado e demais conselheiros. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2014. Maria Aline Moura de Andrade SECRETÁRIA EXECUTIVA DO COMUT/FORTALEZA. Assinatura Ilegível - PRESIDENTE DO COMUT/FORTALEZA. Emanuella Veríssimo Paulo - CONSELHEIRO DA BANCADA DO GOVERNO – SEGOV. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO DA BANCADA DO GOVERNO – SME. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO DA BANCADA DO GOVERNO – SEUMA. Elayne Maria Benevides de Oliveira - CONSELHEIRO DA BANCADA DO GOVERNO – SDE. Carlos Damário Carneiro Oliveira - CONSELHEIRO DA BANCADA DO GOVERNO – STDS. Maria Helena Portela de Dias Martins - CONSELHEIRO DA BANCADA DO GOVERNO – SETRA. Francisco Altaneiro Junior - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS TRABALHADORES – SEC. Francisca Eugênia de Lima Bricio - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS TRABALHADORES – SINDSAÚDE-CE. Vinicius Alves do Nascimento - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS TRABALHADORES – SEEACONCE. José Lopes Lima - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS TRABALHADORES – SINTRAHORTUH. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS TRABALHADORES – SINDIPAN-CE. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS TRABALHADORES – SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO CEARÁ. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS EMPREGADORES – FACIC. Rafael Sousa Alvoeste - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS EMPREGADORES – CIC. Juliana Lima Alves - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS EMPREGADORES – SEITAC. Vanessa Brito Lima Ribeiro CONSELHEIRO DA BANCADA DOS EMPREGADORES – SINDUSCON. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS EMPREGADORES – SINDILOJAS. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS EMPREGADORES – CDL. *** *** ***