FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXI
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 0169,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a Gestão Democrática e Participativa da Rede Pública
Municipal de Ensino de Fortaleza,
institui o Programa Municipal de
Manutenção e Desenvolvimento
Do Ensino (PMDE), modifica o
Estatuto do Magistério de Fortaleza, e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
CAPITULO I
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA DA ESCOLA
PÚBLICA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Art. 1º - A gestão democrática da escola pública
de Fortaleza, cuja finalidade é garantir a centralidade da escola
no sistema e seu caráter público quanto ao financiamento, à
gestão e à destinação, observará os seguintes princípios: I.
participação da comunidade na definição e na implementação
de decisões pedagógicas, administrativas e financeiras, por
meio de órgãos colegiados; II. respeito à pluralidade, à diversidade, ao caráter laico da escola pública e aos direitos humanos
em todas as instâncias da Rede Pública Municipal de Ensino
de Fortaleza; III. autonomia das unidades escolares, nos termos da legislação, nos aspectos pedagógicos, administrativos
e de gestão financeira; IV. transparência da gestão da escola
pública de Fortaleza, nos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros; V. garantia de qualidade, traduzida pela
busca constante do pleno desenvolvimento da pessoa, do
preparo para o exercício da cidadania e da elevação permanente do nível de aprendizagem dos alunos; VI. democratização das relações pedagógicas e de trabalho e criação de ambiente seguro e propício ao aprendizado e à construção do
conhecimento; VII. valorização do profissional da educação;
VIII. escolha de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Superintendente Escolar, Secretário Escolar e Coordenador Pedagógico através de Seleção Pública, garantida ampla publicidade.
CAPÍTULO II
DA COMUNIDADE ESCOLAR
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por
comunidade das escolas públicas, conforme sua tipologia: I.
estudantes matriculados em instituição educacional da Rede
Pública Municipal de Ensino de Fortaleza; II. mães, pais ou
responsáveis por estudantes da Rede Pública Municipal de
Ensino de Fortaleza; III. integrantes efetivos da carreira do
Magistério Público de Fortaleza em exercício na escola; IV.
servidores públicos efetivos e ocupantes de cargos em comissão em exercício na escola. V. professores contratados por
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tempo determinado para atender a necessidade temporária das
escolas Municipais; VI. empregados terceirizados que executem serviços nas unidades escolares da rede pública Municipal.
CAPÍTULO III
DA AUTONOMIA DA ESCOLA PÚBLICA
Seção I
Da Autonomia Pedagógica
Art. 3º - Cada escola formulará e implementará
seu projeto político-pedagógico, que deverá ser revisto anualmente, em consonância com as políticas educacionais vigentes
e com as normas e diretrizes da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza. Parágrafo único. Cabe à escola, considerada a sua identidade e a de sua comunidade, articular o projeto político-pedagógico com os planos nacional, estadual e municipal de educação, assegurando a autonomia do professor na
atividade docente.
Seção II
Da Autonomia Administrativa
Art. 4º - A autonomia administrativa das unidades
escolares de Fortaleza, observada a legislação vigente, será
garantida por: I. formulação, aprovação e implementação do
plano de gestão da escola; II. gerenciamento dos recursos
oriundos da descentralização financeira; III. reorganização do
seu calendário escolar nos casos de reposição de aulas.
Seção III
Da Autonomia Financeira
Art. 5º - A autonomia da gestão financeira das
unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de
Fortaleza será assegurada pela administração dos recursos
pela respectiva unidade executora, nos termos de seu projeto
político-pedagógico, do plano de gestão e da disponibilidade
financeira nela alocada, conforme legislação vigente. § 1º Entende-se por unidade executora a pessoa jurídica de direito
privado, de fins não econômicos, que tenha por finalidade
apoiar as unidades escolares no cumprimento de suas respectivas competências e atribuições. § 2º - Para recebimento dos
recursos destinados a unidade executora, a presidência da
unidade executora deverá ser exercida pelo diretor ou seu
substituto da respectiva unidade escolar. Art. 6º - Constituem
recursos das unidades executoras das unidades escolares os
repasses e descentralizações de recursos financeiros, as doações e subvenções que lhes forem concedidas pela União, pelo
Estado e pelo município de Fortaleza, por pessoas físicas e
jurídicas, entidades públicas e privadas, associações de classe
e entes comunitários. Parágrafo Único - O Executivo Municipal
irá garantir e criar, caso seja necessário, mecanismos de fortalecimento de controle social sobre a destinação e a aplicação
de recursos públicos e sobre ações do governo na educação.
Art. 7º - Para garantir a implementação da gestão democrática,
a Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME regulamentará, em normas específicas, a descentralização de recursos necessários à administração das unidades escolares.
Parágrafo Único - As transferências de recursos financeiros às
unidades escolares, por meio de suas respectivas unidades
executoras, terão seus critérios e valores publicados por meio
do sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Educação de
Fortaleza – SME na internet ou pelo Diário Oficial do Município.
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S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA
Vice–Prefeito de Fortaleza
S E C R E TA R I A D O
FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
PRISCO RODRIGUES BEZERRA
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES
Secretário da Controladoria e Transparência
FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Segurança Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal de Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão
JOAQUIM ARISTIDES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS
BRECKENFELD
Secretária Municipal de Saúde
PATRÍCIA Mª ALENCAR M. DE MACÊDO
Secretário Municipal Extraordinário da
Copa
KARLO MEIRELES KARDOZO
Secretário Municipal de Cidadania e Direitos
Humanos
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Infraestrutura
FRANCISCO GERALDO DE MAGELA
LIMA FILHO
Secretário Municipal de Cultura de Fortaleza
LUIZ ALBERTO ARAGÃO SABÓIA
Secretário Municipal de Conservação e
Serviços Públicos
GUILHERME TELES GOUVEIA NETO
Secretário Regional I
MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO
Secretário Regional II
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário Regional III
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente
JOÃO SALMITO FILHO
Secretário Municipal de Turismo de Fortaleza
CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA
Secretário Municipal de Trabalho,
Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
Seção I
Das Disposições Iniciais
Art. 8º - A Gestão Democrática será efetivada por
intermédio dos seguintes mecanismos de participação, a ser
regulamentados pelo Poder Executivo: I. Órgãos colegiados: a)
Conferência Municipal de Educação; b) Conselho Municipal de
Educação de Fortaleza; c) Assembleia Geral Escolar; d) Conselho Escolar; e) Grêmio estudantil; f) Unidade Executora dos
Recursos Financeiros (UERF) das unidades escolares. II –
Direção da unidade escolar.
Seção II
Dos Órgãos Colegiados
Subseção I
Da Conferência Municipal de Educação
Art. 9º - A Conferência Municipal de Educação
constitui-se em espaço de debate, mobilização, pactuação e
formulação das políticas de educação, com os seguintes objetivos: I. propor políticas educacionais de forma articulada; II.
institucionalizar política de gestão participativa, democrática e
descentralizada; III. propor políticas educacionais que garantam a qualidade social da educação, o acesso e a permanência
na escola, a progressão e a conclusão dos estudos com sucesso; IV. estruturar políticas educacionais que fomentem o desenvolvimento social sustentável, a diversidade cultural e a
inclusão social; V. implementar política de valorização dos
profissionais da educação. Parágrafo Único - Da Conferência
Municipal de Educação participarão estudantes, pais de alunos,
profissionais do magistério, agentes públicos e representantes
de entidades da sociedade civil.
Subseção II
Do Conselho Municipal de Educação de Fortaleza
Art. 10 - O Conselho Municipal de Educação de
Fortaleza é órgão consultivo-normativo de deliberação coletiva,
com a atribuição de definir normas e diretrizes para o Sistema
Municipal de Ensino de Fortaleza, bem como de orientar, fiscalizar e acompanhar o ensino das redes pública e privada do
Sistema de Ensino de Fortaleza.
FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO
Secretário Regional IV
LUIZ EDUARDO MATOS MENDES
Secretário Regional V
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Regional VI
RICARDO PEREIRA SALES
Secretário Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
SEGOV
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
Subseção III
Da Assembleia Geral Escolar
Art. 11 - A Assembleia Geral Escolar, instância
máxima de participação direta da comunidade, abrange todos
os segmentos escolares e é responsável por acompanhar o
desenvolvimento das ações da escola. Art. 12 - A Assembleia
Geral Escolar se reunirá ordinariamente a cada 12 (doze) meses, ou extraordinariamente, sempre que a comunidade indicar
a necessidade de ampla consulta sobre temas relevantes,
mediante convocação: I. de integrantes da comunidade, na
proporção de dez por cento da composição de cada segmento;
II. do Conselho Escolar; III. do Diretor da unidade escolar. § 1º O edital de convocação da Assembleia Geral Escolar será
elaborado e divulgado amplamente pelo Conselho Escolar na
comunidade local. § 2º - As normas gerais de funcionamento
da Assembleia Geral Escolar, inclusive o quórum de abertura
dos trabalhos e o de deliberação, serão estabelecidas através
de normas da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza –
SME. § 3º - Na ausência de Conselho Escolar constituído, as
competências previstas no § 1º recairão sobre a direção da
escola. Art. 13 - Compete à Assembleia Geral Escolar: I. conhecer o balanço financeiro e o relatório findo e deliberar sobre
eles; II. avaliar semestralmente os resultados alcançados pela
unidade escolar; III. discutir e aprovar, motivadamente, a proposta de exoneração de diretor ou vice-diretor das unidades
escolares, obedecidas as competências e a legislação vigente;
IV. apreciar o regimento interno da escola e deliberar sobre ele,
em assembleia especificamente convocada para este fim, conforme legislação vigente; V. aprovar ou reprovar a prestação de
contas dos recursos repassados à escola, previamente ao
encaminhamento devido aos órgãos de controle; VI. resolver,
em grau de recurso, as decisões das demais instâncias deliberativas da escola; VII. convocar o presidente do Conselho Escolar e a equipe gestora, quando se fizer necessário; VIII. decidir sobre outras questões a ela remetidas. Parágrafo Único - As
decisões e os resultados da Assembleia Geral Escolar serão
registrados em ata e os encaminhamentos decorrentes serão
efetivados pelo Conselho Escolar, salvo disposição em contrário.
Subseção V
Do Conselho Escolar
Art. 14 - Em cada instituição pública de ensino de
Fortaleza funcionará um Conselho Escolar, órgão de natureza
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consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e representativa da comunidade, observando a proporcionalidade. § 1º - O
Conselho Escolar será composto por, no mínimo, nove e, no
máximo, vinte e um conselheiros, sempre em número ímpar,
sendo assegurada a representação de cada segmento que
compõe a comunidade. § 2º - A distribuição dos assentos dos
segmentos que compõe o Conselho Escolar se dará da seguinte forma: I. Unidades Escolares que ofertem as séries iniciais
do Ensino Fundamental terão, no mínimo, a seguinte composição: 04 (quatro) representantes do segmento de mães, pais
e/ou responsáveis pelos estudantes; 02 (dois) representantes
do grupo ocupacional magistério; 02 (dois) representantes dos
demais funcionários que compõe a Escola e o diretor da unidade escolar. II. Unidades Escolares que ofertem as séries finais
do Ensino Fundamental terão, no mínimo, a seguinte composição: 03 (três) representantes do segmento de mães, pais e/ou
responsáveis pelos estudantes; 01 (um) representante do
segmento dos estudantes; 02 (dois) representantes do grupo
ocupacional magistério; 02 (dois) representantes dos demais
funcionários que compõe a Escola o diretor da unidade escolar.
§ 3º - Será assegurada a representação dos membros que
compõem as comunidades escolares dos Centros de Educação
Infantil – CEIs, nas Unidades Escolares que possuem CEIs
vinculados. § 4º - Os estudantes serão considerados elegíveis
a partir dos 12(doze) anos de idade, comprovados na data da
posse como membro no Conselho Escolar. § 5º - Para cada
segmento serão eleitos 02 (dois) suplentes, no mesmo processo, sendo os indicados seguintes aos eleitos titulares. Art. 15 Compete ao Conselho Escolar, além de outras atribuições a
serem definidas pelo Poder Executivo Municipal: I. elaborar seu
regimento interno; II. analisar, modificar e aprovar o plano
administrativo anual, elaborado pela direção da escola, sobre a
programação e a aplicação dos recursos necessários à manutenção e à conservação da escola; III. garantir mecanismos de
participação efetiva e democrática da comunidade na elaboração do projeto político-pedagógico da escola; IV. divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes ao uso dos
recursos financeiros, à qualidade dos serviços prestados e aos
resultados obtidos; V. estabelecer normas de funcionamento da
Assembleia Geral e convocá-la nos termos desta Lei; VI. estruturar o calendário escolar, no que competir à escola, observada
a legislação vigente; VII. fiscalizar a gestão da escola; VIII.
promover, anualmente, a avaliação da escola nos aspectos
técnicos, administrativos e pedagógicos; IX. analisar e avaliar
projetos elaborados ou em execução por quaisquer dos segmentos que compõem a comunidade; X. intermediar conflitos
de natureza administrativa ou pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela equipe escolar; XI. propor mecanismos para a efetiva inclusão, no ensino regular, de alunos com
deficiência; XII. debater indicadores escolares de rendimento,
evasão e repetência, e propor estratégias que assegurem
aprendizagem significativa para todos. § 1º - Em relação aos
aspectos pedagógicos, serão observados os princípios e as
disposições constitucionais, os pareceres e as resoluções dos
órgãos normativos federal, estadual e municipal, e a legislação
do Sistema Municipal de Ensino de Fortaleza. § 2º - Quando se
tratar de deliberação que exija responsabilidade civil ou criminal, os estudantes no exercício da função de conselheiro escolar serão representados por seus pais ou responsáveis, devendo comparecer às reuniões tanto os representados ou assistidos como os representantes ou assistentes. Art. 16 - Os membros do Conselho Escolar serão eleitos por todos os membros
da comunidade habilitados conforme o art. 3º, em voto direto,
secreto e facultativo, uninominal, observado o disposto nesta
Lei. § 1º - As eleições para representantes dos segmentos da
comunidade para integrar o Conselho Escolar se realizarão em
assembleia convocada para este fim, de forma a assegurar a
ampla participação popular, em calendário a ser definido pela
SME de Fortaleza. § 2º - Poderão candidatar-se à função de
conselheiro escolar os membros da comunidade relacionados
nesta Lei. Art. 17 - O Diretor Escolar integrará o Conselho Escolar como membro nato. Parágrafo Único - Nas ausências e
impedimentos no Conselho Escolar, o diretor será substituído
pelo vice-diretor ou, não sendo isto possível, por outro membro
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da equipe gestora. Art. 18 - O mandato de conselheiro escolar
será de dois anos, permitida uma reeleição consecutiva. Art. 19
- O exercício do mandato de conselheiro escolar será considerado serviço público relevante e não será remunerado. Art. 20 O Conselho Escolar elegerá, dentre seus membros, presidente,
vice-presidente e secretário, os quais cumprirão tarefas específicas definidas no regimento interno do colegiado, não podendo
a escolha para nenhuma dessas funções recair sobre membros
da equipe gestora da escola. Parágrafo Único - Compete ao
presidente do Conselho Escolar dirigir a Assembleia Geral
Escolar. Art. 21 - O Conselho Escolar se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a qualquer tempo,
por convocação: I. do presidente; II. do diretor escolar; III. da
maioria de seus membros. § 1º - Para instalação das reuniões
do Conselho Escolar, será exigida a presença da maioria de
seus membros. § 2º - As reuniões do Conselho Escolar serão
abertas, com direito à voz, mas não a voto, a todos os que
trabalham, estudam ou têm filho matriculado na escola, a profissionais que prestam atendimento à escola, a membros da
comunidade local, a movimentos populares organizados, a
entidades sindicais e ao grêmio estudantil. Art. 22 - A vacância
da função de conselheiro se dará por renúncia, aposentadoria,
falecimento, desligamento da unidade de ensino, alteração na
composição da equipe gestora ou destituição, sendo a função
vacante assumida pelo suplente no respectivo segmento. § 1º O não comparecimento injustificado de qualquer conselheiro a
três reuniões ordinárias consecutivas ou a cinco alternadas
implicará vacância da função. § 2º - Ocorrerá destituição de
conselheiro por deliberação da Assembleia Geral Escolar, em
decisão motivada, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório. § 3º - As hipóteses previstas nos parágrafos 1º e 2º não se
aplicam aos conselheiros natos.
Subseção VI
Da Unidade Executora e Conselho Fiscal
Art. 23 - A Unidade Executora dos Recursos
Financeiros (UERF) têm a finalidade de assegurar a gestão
democrática da Escola no que tange à gestão dos recursos
financeiros. Parágrafo Único - A Unidade Executora dos Recursos Financeiros (UERF), de natureza jurídica privada e sem
fins lucrativos, será responsável pela gestão dos recursos financeiros, quer sejam de origem pública municipal, estadual,
federal, ou privada, a ela disponibilizados. Art. 24 - A Unidade
Executora dos Recursos Financeiros (UERF) de cada escola
será constituída por uma diretoria composta por um presidente,
um secretário e por um conselho fiscal composto por um presidente e no mínimo dois membros. § 1º - O Presidente da Unidade Executora dos Recursos Financeiros (UERF) será o Diretor Escolar. § 2º - Em caso de vacância da Presidência, o Secretário Escolar assumirá o cargo interinamente até a nomeação do novo presidente, quando não houver Vice-diretor. § 3º O secretário da Unidade Executora dos Recursos Financeiros
(UERF) será o Secretário Escolar. § 4º - O Presidente do Conselho Fiscal da Unidade Executora dos Recursos Financeiros
(UERF) será o Presidente do Conselho Escolar da respectiva
Escola, podendo os outros conselheiros serem ou não membros do respectivo Conselho Escolar, desde que façam parte
da comunidade. § 5º - O exercício de Conselheiro Fiscal, inclusive dos cargos da Diretoria, não será remunerado, constituindo-se como serviço voluntário de grande relevância e de interesse público. Art. 25 - As obrigações, competências e atribuições do Conselho Fiscal serão regulamentadas pelo Poder
Executivo. Art. 26 - O Conselho Fiscal deverá elaborar seu
regimento interno, em até 30 (trinta) dias após a posse dos
primeiros conselheiros, devendo o mesmo ser submetido à
aprovação do Conselho Escolar. Art. 27 - A organização e o
funcionamento dos Conselhos Fiscais, bem como as atribuições específicas de seus membros serão estabelecidos nos
respectivos regimentos, obedecendo-se ao seguinte: I. As
deliberações dos Conselhos Fiscais serão tomadas pelo voto
da maioria de seus membros presentes, exclusivamente em
reuniões formais, ordinárias ou extraordinárias; II. Verificado o
empate em votação para deliberação do Conselho Fiscal, cabe-
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rá ao respectivo Presidente a decisão final; III. Os membros do
Conselho Fiscal, independentemente do segmento que representam, atuam em iguais condições de participação no Colegiado. Parágrafo Único - O quórum mínimo para funcionamento
e deliberação do Conselho Fiscal será de maioria simples dos
seus/suas integrantes.
CAPÍTULO V
DO PROGRAMA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE FORTALEZA – PMDE
Art. 28 - Fica instituído o Programa Municipal de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (PMDE) que consiste em um programa de transferência de recursos financeiros
consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal, com
o objetivo de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas da rede pública municipal que possuam
alunos matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental
e Educação de Jovens e Adultos, de acordo com dados extraídos do censo escolar realizado pelo Ministério da Educação
(MEC), no ano imediatamente anterior ao do atendimento.
Parágrafo Único - A assistência financeira às escolas da rede
pública municipal será concedida sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento
congênere, mediante crédito do valor devido em conta bancária
específica da Unidade Executora de cada Escola, com valores
a serem definidos pelo Poder Executivo Municipal. Art. 29 - Os
recursos transferidos por meio do Programa destinam-se à
cobertura de despesas de custeio, manutenção e aquisição de
bens permanentes, de forma a contribuir, supletivamente, para
a melhoria física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino
beneficiários, devendo ser empregados conforme regulamentação da SME: I. na manutenção, conservação e pequenos reparos na estrutura física da escola, aqui incluídos serviços prestados por pessoa física ou jurídica; II. aquisição de material de
custeio necessário à manutenção da unidade escolar; III. aquisição de material permanente; IV. serviços temporários prestados por pessoas físicas. Art. 30 - É vedada a aplicação dos
recursos do Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (PMDE): I. em gastos com pessoal (pagamento de vencimentos, vantagens e/ou salários de qualquer
natureza), exceto os pagamentos realizados a profissionais
contratados para a realização dos serviços temporários, bem
como os constantes no inciso I do artigo anterior desta lei; II. no
pagamento de despesas efetuadas anterior ou posterior ao
prazo de utilização do repasse estabelecido pela SME, salvo se
houver prévia autorização formal do Titular da SME; III. em
despesas com pagamento parcelado de qualquer natureza,
sendo vedada, igualmente, a emissão de cheques pré-datados.
Art. 31 - Os recursos do Programa Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino (PMDE) serão repassados às
escolas periodicamente por intermédio de suas Unidades Executoras dos Recursos Financeiros (UERF). Parágrafo Único - O
montante a ser repassado a cada escola será fixado através de
Portaria proferida pelo Secretário Municipal da Educação de
Fortaleza, tomando-se como parâmetro o número de alunos
matriculados, o funcionamento em 03 (três) turnos e a oferta de
ensino em tempo integral. Art. 32 - A Secretaria Municipal da
Educação de Fortaleza (SME), para a operacionalização do
PMDE, terá as seguintes atribuições: a) constituir grupo técnico
para controle e acompanhamento do PMDE; b) elaborar e
divulgar as normas relativas aos processos de distribuição,
alocação e prestação de contas dos recursos do Programa; c)
prover e repassar os recursos devidos às escolas beneficiárias
do PMDE, por meio de suas respectivas unidades executoras;
d) fazer chegar ao conhecimento das unidades executoras os
valores dos repasses destinados às escolas beneficiárias do
PMDE por estas representadas ou mantidas; e) acompanhar,
fiscalizar e controlar a execução do PMDE; f) oferecer treinamento aos membros das UERF; g) receber e analisar as prestações de contas do PMDE, provenientes das UERF, emitindo
parecer, favorável ou desfavorável, à sua aprovação. Art. 33 As Unidades Executoras dos Recursos Financeiros (UERF),
para a operacionalização do PMDE, terão entre outras, as
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seguintes atribuições: a) apresentar tempestivamente à SME,
os documentos exigidos para fins de atendimento dos estabelecimentos de ensino beneficiários que representam; b) manterse informadas sobre os valores destinados à conta do PMDE,
atentando para a distribuição às unidades a que se referem,
cientificando-se dos créditos correspondentes; c) empregar os
recursos em favor das escolas que representam, em conformidade com as normas e os critérios estabelecidos para a execução do PMDE; d) aplicar obrigatoriamente os recursos financeiros no mercado financeiro em banco com os quais a Prefeitura
Municipal de Fortaleza mantenha parceria, em fundos de renda
fixa de curto prazo ou na poupança com resgate automático; e)
devolver ao erário municipal os saldos dos recursos eventualmente existentes, quando do encerramento da execução dos
mesmos, inclusive oriundos das aplicações financeiras e de
uso indevido. A não devolução destes valores implicará na
inscrição da URRF na dívida ativa do Município. Art. 34 - Os
recursos transferidos serão creditados, mantidos e geridos em
contas específicas, abertas pelas Unidades Executoras dos
Recursos Financeiros (UERFs), em banco e agência com as
quais a Prefeitura Municipal de Fortaleza mantenha parceria,
devendo os saques serem realizados, mediante cheque nominativo ao credor, somente para pagamento de despesas relacionadas com o objetivo do Programa ou para aplicação no
mercado financeiro. l. Os saldos financeiros dos recursos transferidos, enquanto não empregados na sua finalidade, deverão
ser aplicados no mercado financeiro. ll. As receitas obtidas em
função de aplicações financeiras porventura efetuadas serão,
obrigatoriamente, computadas a crédito do objeto do Programa
e destinadas, exclusivamente, às suas finalidades, devendo
constar dos documentos e demonstrativos que integram a
prestação de contas. lll. As despesas decorrentes de manutenção e abertura de contas podem ser deduzidas dos recursos do
Programa, devendo tais gastos ser informados nos formulários
de Prestação de Contas. Art. 35 - A prestação de contas dos
recursos do PMDE deverá ser apresentada à SME periodicamente, conforme Portaria regulamentadora proferida pela Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza (SME). § 1º - As
Unidades Executoras dos Recursos Financeiros (UERF) que
não regularizem suas pendências com as prestações de contas, estarão sujeitas à instauração de Tomada de Contas Especial e abertura de procedimentos para apuração das responsabilidades, sem prejuízo das sanções previstas em Lei ou
Portaria. § 2º - A Secretaria Municipal da Educação (SME)
suspenderá o repasse dos recursos do PMDE das escolas,
quando ocorrer: I. rejeição de prestação de contas,ou; II. utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do PMDE, constatada por, entre outros
meios, análise documental ou auditoria. § 3º - Considera-se
rejeitada a prestação de contas quando, após análise documental, for desaprovada pela área técnica responsável. Art. 36
- O responsável pela prestação de contas que descumprir esta
lei não apresentando e/ou não concluindo a prestação de contas ou inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou
diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente.
CAPÍTULO VI
Dos Grêmios Estudantis
Art. 37 - Aos estudantes das Escolas Públicas da
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza fica assegurada a organização de grêmios estudantis como entidades autônomas
representativas dos interesses dos estudantes, com finalidades
educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais. Art. 38 As instituições educacionais devem estimular e favorecer a
implementação e o fortalecimento de grêmios estudantis, como
forma de desenvolvimento da cidadania, da autonomia dos
estudantes e da participação estudantil na gestão escolar. Art.
39 - A organização, o funcionamento e as atividades dos grêmios serão estabelecidos nos seus Estatutos, aprovados em
Assembleia Geral do corpo discente de cada estabelecimento
de ensino, convocada para este fim. Art. 40 - A aprovação do
Estatuto e a escolha dos dirigentes e dos representantes do
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grêmio estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de
cada estudante, observando-se, no que couber, as normas da
legislação eleitoral. Art. 41 - Os grêmios estudantis serão compostos por três instâncias deliberativas: I. Assembleia Geral
dos Estudantes, que será formada por todos os estudantes
regularmente matriculados na escola; II. Conselho de Representantes de Turmas (CRT), que será formado por três representantes de cada turma da escola, líder, primeiro vice-líder e
segundo vice-líder; III. Diretoria do Grêmio, formada por presidente, vice-presidente, secretário e membros, com composição
mínima de 9 (nove). Art. 42 - Estarão aptos a concorrer à diretoria dos grêmios estudantis os membros dos CRT.
CAPÍTULO VII
DA EQUIPE GESTORA DA ESCOLA MUNICIPAL
DE FORTALEZA
Art. 43 - A gerência das escolas municipais de
Fortaleza será desempenhada pela equipe gestora composta
pelo diretor escolar, vice-diretor escolar, coordenador
pedagógico e secretário escolar, conforme a modulação de
cada escola, em consonância com as deliberações do
Conselho Escolar, respeitadas as disposições legais. Parágrafo
Único. A Equipe Gestora é responsável pela administração e
pela coordenação dos recursos e ações curriculares propostas
nos projetos político-pedagógicos de cada escola municipal de
Fortaleza. Art. 44 - A escolha dos profissionais que ocuparão
estes cargos será feita mediante processo seletivo, que será
definido pelo Poder Executivo Municipal. Art. 45 - Apontado
qualquer ilícito cometido por membro da equipe gestora, a
Assembleia Geral Escolar deverá encaminhar à SME
solicitação de apuração dos fatos e posterior deliberação para
aplicação das medidas cabíveis. Art. 46 - Na hipótese de
vacância do cargo de diretor escolar e/ou vice-diretor escolar a
substituição se dará mediante chamada pública dentre os
candidatos habilitados pela seleção pública em vigor. Art. 47 Na hipótese de vacância do cargo de coordenador pedagógico
e/ou secretário escolar a substituição se dará dentre os
candidatos habilitados pela seleção pública em vigor. Art. 48 Na hipótese de inexistência de candidato devidamente
habilitado para substituir os cargos em comissão da equipe
gestora, o profissional será indicado pela SME, até a realização
de novo processo de seleção pública. Art. 49 - Para a escola
municipal recém-instaladas e/ou municipalizadas, serão
designados pela SME servidores para o exercício dos cargos
de diretor e vice-diretor e demais cargos que compõem a
gestão escolar, independente da existência de banco de
recursos humanos para tal fim, podendo os mesmos serem
substituídos a qualquer tempo após a conclusão de novo
processo seletivo.
Seção I
Da Direção Escolar
Art. 50 - Entende-se por diretor escolar o gestor
responsável por assegurar as condições e os recursos adequados à garantia do desenvolvimento do processo de ensino
e aprendizagem, e pela execução das ações e deliberações da
unidade executora, observadas as diretrizes da SME e a legislação em vigor. Art. 51 - Poderá concorrer aos cargos de diretor
escolar ou de vice-diretor escolar o servidor da rede pública de
ensino que atenda os seguintes critérios: I. ser profissional de
nível superior; II. ter experiência de no mínimo 02 (dois) anos
de efetivo exercício no magistério; III. ter disponibilidade para o
cumprimento do regime de quarenta horas semanais; IV. ser
aprovado em seleção pública que vise assegurar a capacidade
técnica desse profissional. Art. 52 - São competências do diretor escolar, além de outras que lhe forem cometidas, respeitada
a legislação pertinente: I. assegurar o cumprimento das disposições legais e das diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal da Educação; II. acompanhar e implementar os
programas e projetos vinculados a outras esferas governamentais; III. garantir o acesso e a permanência do aluno na escola
pública de Fortaleza; IV. garantir a adoção das medidas disci-
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5
plinares previstas nas normas de convívio do regimento educacional e registradas no projeto político-pedagógico da unidade
educacional; V. aplicar as sanções aos alunos, quando for o
caso; VI. assinar, juntamente com o secretário escolar, todos
os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos
pela unidade educacional; VII. conferir diplomas e certificados
de conclusão de curso; VIII. coordenar a utilização do espaço
físico da unidade educacional, no que se refere: a) ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes; b) aos turnos de funcionamento; c) à distribuição de classes por turno. IX. encaminhar, na sua área de
competência, os recursos e processos, bem como petições,
representações ou ofícios dirigidos a qualquer autoridade e/ou
remetê-los devidamente informados a quem de direito, observados os prazos legais, quando for o caso; X. dar exercício a
servidores nomeados, designados ou encaminhados para prestar serviços na unidade educacional; XI. controlar a frequência
diária dos servidores, atestar a frequência mensal, bem como
responder pelas folhas de frequência e pagamento do pessoal,
nos termos da legislação; XII. organizar a escala de férias,
assegurando o pleno funcionamento da unidade educacional,
nos termos da pertinente legislação; XIII. gerenciar e atestar a
execução de prestação de serviços terceirizados, observadas
as cláusulas contratuais; XIV. apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento no âmbito da escola, comunicando e prestando informações a seu respeito ao
Conselho Escolar e aos órgãos da Administração, se necessário; XV. encaminhar mensalmente, ao Conselho Escolar, a
prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros. Art. 53 - São atribuições do Diretor Escolar: I. Coordenar a
elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade e o Conselho escolar, observadas as diretrizes da política educacional da
Secretaria Municipal da Educação; II. Elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com a equipe gestora, indicando
metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados
e impactos da gestão; III. Participar, em conjunto com a equipe
escolar, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional; IV. Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos
da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do
projeto político-pedagógico; V. Possibilitar a introdução das
inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e
pedagógicos da unidade educacional; VI. Prover as condições
necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; VII. Implementar a avaliação institucional da
unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação; VIII.
Acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados do
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e de
quaisquer instrumentos avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com a elaboração do projeto político pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da
escola, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa; IX. Buscar alternativas para a solução dos problemas
pedagógicos e administrativos da unidade educacional; X.
Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações
de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que
atendam às reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional; XI. Promover a integração da unidade educacional com a
comunidade, bem como programar atividades que favoreçam
essa participação; XII. Coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor; XIII. Promover a organização e funcionamento
da unidade educacional, de forma a atender às demandas e
aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de
acordo com as determinações legais; XIV. Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a: a) folha de
frequência; b) fluxo de documentos da vida escolar; c) fluxo de
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FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
matrículas e transferências de alunos; d) fluxo de documentos
de vida funcional; e) fornecimento e atualização de dados e
outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela
sua fidedignidade; f) comunicação às autoridades competentes
e ao Conselho Escolar dos casos de doenças contagiosas e
irregularidades graves ocorridas na unidade educacional; XV.
Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da
unidade educacional sejam mantidos e preservados: a) coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos
equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação dos bens patrimoniais, realizando o seu
inventário anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da
Secretaria Municipal da Educação; b) adotando, com o Conselho Escolar, medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações; XVI. Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional
juntamente com as instituições auxiliares constituídas em consonância com as determinações legais; XVII. Delegar atribuições, quando se fizer necessário; XVIII. Presidir a unidade
executora.
Seção II
Da Coordenação Pedagógica
Art. 54 - Poderá concorrer aos cargos de
coordenador pedagógico o profissional que atenda os
seguintes critérios: I. ser profissional de nível superior na área
da educação; II. ter experiência de no mínimo 02 (dois) anos de
efetivo exercício no magistério; III. ter disponibilidade para o
cumprimento do regime de quarenta horas semanais; IV. ser
aprovado em seleção pública que vise assegurar a capacidade
técnica desses profissionais. Art. 55. São atribuições do cargo
de coordenador pedagógico: I. Prestar assessoria técnicapedagógica aos segmentos; da comunidade escolar na
implementação e desenvolvimento de programas educacionais;
II. Coordenar a elaboração e/ou revisão, bem como
acompanhar a execução e avaliação da proposta políticopedagógica da escola, sensibilizando e envolvendo todos os
segmentos da comunidade escolar; III. Elaborar e cumprir o
plano de trabalho da coordenação pedagógica da escola, em
articulação com a direção escolar; IV. Coordenar com equipe o
processo
ensino-aprendizagem,
em
sua
totalidade,
assegurando aos professores o suporte didático e operacional
necessário, inclusive quanto à construção de novas práticas
pedagógicas; V. Acompanhar, sistematicamente em articulação
com os professores e direção escolar, os indicadores de
rendimento da aprendizagem, identificando alunos com
dificuldade de aprendizagem e/ou defasagem idade-série,
encaminhando estratégias de superação do problema; VI.
Proceder, juntamente com professores e demais membros do
conselho escolar, à análise dos indicadores de desempenho
obtidos pelos alunos, em avaliações internas e externas,
possibilitando o conhecimento dos avanços, bem como
identificando as dificuldades e possíveis estratégias de
superação; VII. Integrar-se às atividades de organização e
gestão democrática da escola; VIII. Colaborar, em articulação
com o Conselho Escolar, com as atividades que envolvam as
famílias e a comunidade externa; IX. Participar dos processos
formativos voltados ao seu aperfeiçoamento profissional; X.
Participar de Processos de avaliação institucional no âmbito da
escola e dos respectivos Distritos de Educação; XI. Participar,
na esfera de sua competência, do planejamento e
acompanhamento das ações formativas voltadas aos
Professores; XII. Orientar o trabalho dos professores na
elaboração, execução e avaliação dos planos de ensino,
referenciados no projeto político-pedagógico da unidade
escolar e nos programas e projetos institucionais decorrentes
da política educacional vigente; XIII. Assegurar a integração
das atividades de planejamento, desenvolvimento e avaliação
do trabalho docente em níveis e modalidades existentes na
unidade escolar; XIV. Assessorar a escolha e avaliar livros e
materiais didáticos solicitados e/ou produzidos pelos
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6
professores; XV. Promover entre alunos e professores de
diferentes níveis e modalidades de ensino, o uso sistemático e
articulado de todos os ambientes, equipamentos e materiais de
ensino-aprendizagem existentes na escola.
Seção III
Da Superintendência Escolar
Art. 56 - Poderá concorrer ao cargo de
Superintendente Escolar o profissional que atenda os seguintes
critérios: I. ser profissional de nível superior na área da
educação; II. ter experiência de no mínimo 02 (dois) anos de
efetivo exercício no magistério; III. ter disponibilidade para o
cumprimento do regime de quarenta horas semanais, com
dedicação exclusiva para o exercício do cargo; IV. ser
aprovado em seleção pública que vise assegurar a capacidade
técnica desses profissionais. Art. 57 – São atribuições do cargo
de Superintendente Escolar: I. Acompanhar e monitorar os
indicadores: frequência de alunos, professores e funcionários;
movimento, rendimento e fluxo escolar; desempenho
acadêmico em avaliações externas e internas; ambiente
educativo e espaço físico das escolas de sua abrangência; II.
Acompanhar e monitorar os processos escolares: matrícula e
lotação; planejamento pedagógico; prática pedagógica e
avaliação da aprendizagem das escolas de sua abrangência;
III. Acompanhar e monitorar os instrumentos de gestão:
Calendário Escolar; Regimento Interno; Plano de Ação; Projeto
Político Pedagógico e Plano de Desenvolvimento da Escola
das unidades de ensino de sua abrangência; IV. Realizar
visitas periódicas às escolas que acompanha; V. Elaborar
relatórios das visitas realizadas às escolas; VI. Planejar e
promover encontros sistemáticos com os diretores escolares
das unidades de ensino que acompanha para realizar estudos
sobre os indicadores de desempenho e rendimento dos alunos;
VII. Organizar a pauta de reuniões dos diretores escolares com
o Distrito de Educação; VIII. Realizar audiência individual com
os diretores escolares das escolas que acompanha, caso
necessário; IX. Monitorar a alimentação do Sistema de Gestão
Acadêmica (SGA) pelas escolas de sua responsabilidade; X.
Consolidar dados e indicadores das escolas de sua
abrangência; XI. Realizar contato com os diretores escolares
para solicitar e/ou passar informações/orientações do Distrito
Educacional/SME; XII. Despachar processos referentes às
unidades de ensino que acompanha; XIII. Realizar estudos
sobre os programas e políticas implementadas pela Secretaria
Municipal da Educação de Fortaleza.
Seção IV
Da Secretaria Escolar
Art. 58 - Poderá concorrer ao cargo de Secretário
Escolar o profissional que atenda os seguintes critérios: I. ter
disponibilidade para o cumprimento do regime de quarenta
horas semanais; II. ter, no mínimo, Ensino Médio e formação
técnica em secretariado escolar; III. ser aprovado em seleção
pública que vise assegurar a capacidade técnica desses
profissionais. Art. 59 – São atribuições do cargo de Secretário
Escolar: I. Elaborar a programação das atividades da
Secretaria da Escola, mantendo-a articulada com as demais
programações da escola; II. Atribuir tarefas ao pessoal auxiliar
da Secretaria, orientando e controlando as atividades de
registro e escrituração, assegurando o cumprimento de normas
e prazos relativos ao processamento de dados; III. Verificar a
regularidade da documentação referente à matrícula e
transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à
deliberação do Diretor e/ou de órgão externos a instituição
(Distrito de Educação, SME e Conselho Municipal de
Educação); IV. Providenciar o levantamento e o
encaminhamento aos órgãos competentes de dados e
informações educacionais; V. Preparar a escala de férias dos
funcionários/servidores da escola, submetendo-a a aprovação
do Diretor; VI. Elaborar e providenciar a divulgação de
portarias, comunicados e instruções relativas às atividades
escolares; VII. Dominar conhecimentos de redação oficial para
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elaborar e instruir expedientes, fundamentando, na legislação
vigente, o parecer conclusivo e providenciando o seu correto
encaminhamento; VIII. Redigir correspondência oficial –
Ofícios, Memorandos, Comunicações Internas (CI) etc; IX.
Expedir certificados de conclusão dos anos terminais (9º ano e
EJA V) e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos
(declarações, relatórios, etc); X. Manter o Sistema de
Gerenciamento Acadêmico – SGA atualizado, assegurando a
qualidade técnica e a fidedignidade das informações; XI.
Elaborar e entregar anualmente dentro do prazo o Relatório
Escolar Anual – REA; XII. Realizar os processos de
Classificação e Reclassificação dos estudantes obedecendo a
Legislação do CME (Resolução - CME nº 005/2011); XIII.
Participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e
implementação do Plano de Ação da Escola, do Projeto
Político-Pedagógico e do Regimento Escolar; XIV. Garantir a
correta aplicação das Normas e Diretrizes Básicas para as
Escolas Municipais, em especial no que diz respeito à
escrituração da vida escolar dos alunos e à regularização da
vida funcional de todos os servidores da escola; XV. Manter
registros de resultados anuais dos processos da avaliação e
promoção, de reuniões administrativas, de termos de visitas de
Superintendentes Escolares, Técnicos em Educação,
Formadores e outras autoridades; XVI. Manter registros
atualizados de levantamento de dados estatísticos (frequência,
reprovação, aprovação, etc.) e informações educacionais (Ideb,
Spaece, Pisa, dentre outros); XVII. Ler, interpretar e operar
dados expressos em tabelas e gráficos de colunas, barras e
setores, a partir do conhecimento dos principais programas e
aplicativos utilizados pela Secretaria da Educação; XVIII.
Preparar e afixar, em locais próprios, quadros de horários de
aulas e controlar o cumprimento da carga horária anual (em
especial no Diário de Classe); XIX. Incinerar documentos
considerados inservíveis, desde que com autorização superior;
XX. Preparar relatórios, comunicados e editais relativos à
matrícula, exames e demais atividades escolares; XXI.
Receber, registrar, distribuir e expedir correspondência,
processos e papéis em geral que tramitem na Escola,
organizando e mantendo, em dia, o protocolo e os arquivos
escolares (dinâmicos e estáticos); XXII. Registrar e controlar a
frequência do pessoal docente, técnico e administrativo da
escola; XXIII. Preparar e expedir planilhas/estatísticas relativas
à frequência do pessoal docente e/ou técnico administrativo;
XXIV. Organizar e manter atualizados os assentamentos dos
servidores em exercício na escola; XXV. Desenvolver
estratégias e processos de gestão de pessoal, com utilização
de tecnologias modernas e de informática; XXVI. Articular
ações, integrar a equipe, fortalecer a autonomia e desenvolver
o seu senso de responsabilidade dos agentes administrativos,
exercendo liderança na coordenação das atividades e
estimulando a cultura da participação, do bom relacionamento,
da iniciativa e da transparência de atitudes; XXVII. Organizar e
manter atualizados prontuários de documentos de alunos,
procedendo ao registro e à escrituração relativos à vida
escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência
e histórico escolar; XXVIII. Aplicar os princípios e normas que
regem a organização escolar, garantindo a transparência de
procedimentos; XXIX. Preparar e enviar a Coordenadoria de
Gestão de Pessoas – CGP, a frequência mensal do pessoal da
escola; XXX. Contribuir para a integração escola-comunidade,
garantindo que todos os que precisem dos serviços da
secretaria da escola sejam atendidos com respeito e
urbanidade; XXXI. Dispor de critérios próprios para avaliar a
qualidade dos serviços prestados pela secretaria da escola,
propondo a reorganização e/ou a redistribuição das
incumbências, quando for o caso; XXXII. Discernir sobre os
diferentes níveis de competências e atribuições relativas ao
próprio cargo e aos demais, a partir da compreensão da
estrutura organizacional e hierárquica da Secretaria Municipal
da Educação; XXXIII. Organizar e manter atualizadas as
publicações de leis, decretos, regulamentos, resoluções,
portarias, instruções e comunicados.
CAPÍTULO VII
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DAS ENTIDADES CONVENIADAS
Art. 60 - A assistência financeira às instituições
conveniadas será concedida através da celebração de
convênio, mediante crédito do valor devido em conta bancária
específica e exclusiva para este fim, com valores a serem
definidos pelo Poder Executivo Municipal. Art. 61 - A
celebração do convênio poderá ser precedida de chamamento
público, visando à seleção de projetos que melhor atendam ao
interesse público e de entidades aptas a executar o objeto do
ajuste. Art. 62 - A execução e o repasse dos recursos
financeiros serão feitos na forma estabelecida no plano de
trabalho. Art. 63 - É vedada a aplicação dos recursos
provenientes de convênio: I. Em finalidade diversa a
estabelecida no plano de trabalho e/ou plano de aplicação
financeira, ainda que em caráter de emergência; II. Em
pagamentos antecipados e/ou posteriores ao fato gerador da
despesa, salvo se expressamente autorizado pela concedente;
III. Em despesas sem a comprovação mediante cópia de
cheque e/ou transferência bancária. Art. 64. A liberação dos
recursos do convênio será suspensa no caso de
descumprimento pelo convenente de qualquer cláusula
pactuada, especialmente quando verificada: I. Irregularidade na
aplicação dos recursos; II. Atrasos não justificados no
cumprimento das etapas programadas; III. desvio de finalidade
no objeto do convênio. Art. 65 - O convenente deverá
apresentar a prestação de contas, no prazo máximo de 30
(trinta) dias após o recebimento dos recursos. Art. 66 - A
concedente acompanhará e fiscalizará a execução do convênio
através da prestação de conta e de visitas in loco. § 1º - A
concedente
comunicará
ao
convenente
eventuais
irregularidades de ordem técnica ou legal e suspenderá a
transferência de recursos até a regularização. § 2º - Quando a
prestação de contas não for apresentada no prazo ou não for
aprovada pela concedente, a autoridade competente tomará as
providências administrativas para regularização da pendência
ou reparação do dano e, se for o caso, procederá à instauração
da Tomada de Contas Especial, na forma da lei vigente. Art. 67
- O convenente deverá restituir o recurso transferido quando: I.
Não executado o objeto do convênio; II. Não atingida a
finalidade do convênio; III. Do uso indevido, em desacordo com
o plano de trabalho e/ou plano de aplicação financeira; IV. Da
não apresentação da prestação de contas. § 1º - os saldos
financeiros e os rendimentos de aplicações financeiras não
utilizados no objeto, deverão ser devolvidos à concedente no
prazo de apresentação da prestação de contas final. § 2º - No
que tange a restituição dos valores estabelecidos, o
convenente poderá parcelá-los, conforme definição do Poder
Executivo Municipal. Art. 68 - Constituem motivos para a
rescisão do convênio: I. o inadimplemento de quaisquer das
cláusulas pactuadas no convênio. II. a constatação, a qualquer
tempo, de falsidade em qualquer documento apresentado. III. a
verificação de qualquer circunstancia que enseje a instauração
de Tomada de Contas Especial. IV. outros motivos de interesse
da administração.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 69 - O inciso VIII do art. 98 e o art. 109 da
Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984, passa a vigorar com
a seguinte redação: “Art. 98........................................ . VIII.
Gratificação de incentivo a lotação. Art. 109 - A gratificação
constante no item VIII do art. 98 será atribuída pelo Chefe do
Poder Executivo aos profissionais do Núcleo de Atividades
Específicas da Educação e aos professores substitutos que
exerçam suas atividades nas unidades designadas por decreto
para incentivo a lotação, a razão de 30% (trinta por cento) do
nível inicial da carreira do magistério municipal (Núcleo de
Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional do
Magistério, Nível de Classificação Professor, Estágio de Carreira Médio, Referência 1), conforme tabela anual. § 1º - As escolas serão estabelecidas por meio de Decreto do Poder Executivo. § 2º - A percepção à gratificação se dará enquanto durar a
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lotação do profissional na escola situadas em locais de decreto
e difícil acesso, considerando estritamente a carga horária de
lotação nessa, e será devida ao profissional que atingir 100%
(cem por cento) de frequência mensal, considerando para tal as
faltas devidamente justificadas e repostas no prazo de até 30
(trinta) dias após a ausência. Art. 70 - A contratação de professores substitutos dar-se-á nos termos da Lei Complementar nº
158/2013, de 27 de dezembro de 2013. § 1º- Na hipótese do
não suprimento de carências por falta comprovada de docentes
selecionados, nos termos da Lei Complementar nº 158/2013,
poderão ser contratados professores para o exercício temporário do magistério, devendo a contratação ser precedida de
análise da capacidade funcional, comprovada mediante análise
de currículo e entrevista e poderá ser realizada pelos Distritos
de Educação. § 2º - É proibida a contratação de professores
que tenham vínculo de parentesco até segundo grau com os
membros da equipe gestora da escola pública de Fortaleza e
respectivo Distrito de Educação. § 3º - No caso das seleções
temporárias realizadas pelos Distritos de Educação, o contrato
será firmado entre a SME e o contratado. Art. 71 - Fica criado
no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza o “Programa Pró-técnico”, a ser regulamentado pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único - O “Programa Pró-Técnico” tem como objetivo
fortalecer a política de ampliação da jornada escolar, contribuindo para elevar os índices de aprendizagem dos alunos do 9º
ano do Ensino Fundamental, proporcionando maiores oportunidades aos adolescentes que irão ingressar nas escolas de
Ensino Médio ou Profissionalizante. Art. 72 - Fica criado no
âmbito da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza o “Programa
Música na Escola”, a ser regulamentado pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único - O “Programa Música na Escola” visa à implantação de um sistema de orquestras sinfônicas no âmbito da
Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza. Art. 73 - Fica
criado no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza o
“Programa Dançando na Escola”, a ser regulamentado pelo
Poder Executivo. Parágrafo Único - O “Programa Dançando na
Escola” visa à implantação de aulas de dança no âmbito da
Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza. Art. 74 - Fica
criado no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza o
“Programa Estudante de Excelência”, a ser regulamentado pelo
Poder Executivo. Parágrafo Único - O Programa “Estudante de
Excelência” visa atribuir premiação através de recursos financeiros ou bens móveis aos alunos das escolas públicas municipais de Fortaleza que, ao participarem de projetos específicos
criados pela Secretaria Municipal da Educação, atinjam metas
que deverão ser aferidas através da avaliação de indicadores
devidamente especificados no referido projeto, conforme regulamentação própria. Art. 75 - Fica criado no âmbito da Rede
Municipal de Ensino de Fortaleza o “Programa Escola com
Excelência em Desempenho”, a ser regulamentado pelo Poder
Executivo. Parágrafo Único - O Programa “Programa Escola
com Excelência em Desempenho” visa atribuir premiação através de recursos financeiros ou bens móveis, às escolas públicas municipais de Fortaleza que, ao participarem de projetos
específicos criados pela Secretaria Municipal da Educação,
atinjam metas que deverão ser aferidas através da avaliação
de indicadores devidamente especificados no referido projeto,
conforme regulamentação própria. Art. 76 - O Art. 177 da Lei nº
6.794, de 27 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a
seguinte redação: “Art. 177 - A advertência será aplicada por
escrito, nos seguintes casos: I. Nos casos de violação de proibições constantes do art. 168, incisos I a IX; II. Nas inobservâncias de dever funcional previsto nesta Lei, regulamento ou
normas internas; III. No descumprimento de Decreto Municipal
que regulamentar a concessão de licenças para tratamento de
saúde dos servidores públicos do município de Fortaleza, e dá
outras providências”. Art. 77 - Ficam incluídos os incisos XII,
XIII e XIV no art. 180 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990, com a seguinte redação: “Art. 180 ...........................; XII.
O assédio sexual; XIII. O estupro; XIV. O estupro de vulnerável”. Art. 78 - O caput do art. 217 da Lei nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 217 - O processo disciplinar poderá ser revisto no prazo
de até 02 (dois) anos da publicação de sua decisão, a pedido
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8
ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou inadequados
da penalidade aplicada”. Art. 79 - Ficam criados na estrutura
administrativa da Secretaria Municipal da Educação os cargos
para provimento em comissão, previstos no Anexo Único, parte
integrante desta Lei. Parágrafo Único - Ficam criados 50 (cinquenta) cargos de provimento em comissão de Superintendente Escolar, constantes no Anexo Único, que terão remuneração
de nível superior, simbologia DAS-1. Art. 80 - Os cargos de
Superintendente Escolar serão providos mediante prévia aprovação em seleção pública, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação. Art. 81 - Fica incluído na Lei nº
5.895, de 13 de novembro de 1984 – Estatuto do Magistério do
Município de Fortaleza, o art. 127-A, com a seguinte redação:
“Art. 127 – A. O professor poderá solicitar a exoneração
definitiva de sua carga horária de origem em 50% (cinquenta
por cento) com a respectiva redução nos vencimentos, sem
possibilidade de retorno à carga horária de origem. § 1º - A
solicitação de exoneração da carga horária prevista neste
artigo será submetida à avaliação da Secretaria Municipal da
Educação, segundo critérios e condições fixados em
regulamento específico. § 2º - Não farão jus ao benefício
previsto neste artigo os servidores que estiverem cumprindo
estágio probatório. § 3º - O professor somente fará jus a
exercer suas atividades no regime de carga horária alterada
após publicação do ato administrativo respectivo”. Art. 82 - Fica
criado o Auxílio de Dedicação Integral, no valor de R$ 10,00
(dez) reais, reservado aos servidores do Núcleo de Atividades
Específicas da Educação, lotados no âmbito da Secretaria
Municipal da Educação de Fortaleza, que trabalhem em mais
de um turno por dia, destinado à alimentação dos mesmos nos
dias de efetiva atividade. Art. 83 - O Auxílio de Dedicação Integral possui natureza indenizatória, não sendo incorporável à
remuneração para nenhum fim, bem como não podendo servir
de base de cálculo para concessão de quaisquer outras vantagens ou para fins previdenciários. Art. 84 - O servidor beneficiário do Auxílio de Dedicação Integral não fará jus à percepção
de Auxílio-Refeição, por constituírem-se benefícios inacumuláveis. Art. 85 - Fica criado o Auxílio Deslocamento reservado
aos servidores do Núcleo de Atividades Específicas da Educação lotados no âmbito da Secretaria Municipal da Educação de
Fortaleza, destinado ao seu deslocamento residência/trabalho/residência e/ou entre escolas municipais diversas
nos dias de efetiva atividade. § 1º - O servidor poderá requerer
até 04 (quatro) vales-transportes por dia de trabalho, considerando o seu deslocamento de acordo com sua lotação para o
período. § 2º - O servidor beneficiado por este artigo e que
resida na região metropolitana de Fortaleza poderá requerer 02
vales-transportes adicionais, por dia de trabalho. § 3º - O percentual de participação do servidor nas despesas correspondentes ao Auxílio Descolamento será de 6% (seis por cento) do
seu salário base. Art. 86 - O Auxílio Deslocamento possui natureza indenizatória, não sendo incorporável à remuneração para
nenhum fim, bem como não poderá servir de base de cálculo
para concessão de quaisquer outras vantagens ou para fins
previdenciários. Art. 87 - O servidor beneficiário do Auxilio
Deslocamento não fará jus à percepção de Vale-Transporte,
previsto na Lei nº 6.034, de 02 de dezembro de 1985 e suas
alterações posteriores, por constituírem-se benefícios inacumuláveis. Art. 88 - A Gratificação de Regência de Classe será
devida a todos os professores em exercício nas unidades escolares, que não ocupem cargos em comissão, da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. Parágrafo Único - Os professores
cedidos à administração pública direta e indireta municipal,
estadual ou federal, incluindo aí as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista não
farão jus a Gratificação de Regência de Classe. Art. 89 - A
Gratificação de Permanência em Serviço será devida a todos
os servidores do Núcleo de Atividades Específicas da Educação, lotados no Sistema Municipal de Ensino de Fortaleza em
ambiente diverso à da escola, e aos detentores de cargos comissionados em qualquer lotação no Sistema, revogadas as
disposições em contrário. Parágrafo Único - Os servidores
cedidos à administração pública direta e indireta municipal,
estadual ou federal, incluindo aí as autarquias, fundações pú-
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blicas, empresas públicas e sociedade de economia mista não
farão jus a Gratificação de Permanência em Serviço. Art. 90 Para fins de adequação a esta Lei as unidades executoras
receberão repasse específicos para custear despesas cartorárias e para a inscrição no CNPJ, com valor a ser definido pelo
Poder Executivo Municipal, através da SME. Art. 91 - Os servidores do núcleo de atividades específicas da educação que
percebiam a gratificação de difícil acesso na data de 01 de
janeiro de 2014 farão jus à referida gratificação no percentual
de 30% sobre o vencimento base durante os meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2014, uma vez
comprovada a continuidade da lotação nas escolas definidas
como difícil acesso e local inóspito. Art. 92 - Os equipamentos
e unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de
Fortaleza ficam isentas do pagamento da Taxa de Licença
Sanitária (TLS). Art. 93 - O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a partir de sua
vigência. Art. 94 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros do Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino de Fortaleza – PMDE, que retroagirão ao dia 01 de janeiro de 2013. Art.
95 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial: o art. 89 da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984; o
Parágrafo Único do art. 2º da Lei nº 9.251, de 22 de agosto de
2007; o art. 6º da Lei nº 9.780, de 10 de junho de 2011; o § 4º
da Lei nº 9890, de 04 de abril de 2012. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de setembro de 2014.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO
SIMBOLOGIA
DG-1
DNS-2
DAS-1
DAS-2
QUANTITATIVO
01
36
80
39
IMPACTO FINANCEIRO DA CRIAÇÃO DOS CARGOS
EM COMISSÃO
SIMBOLOGIA
QUANTITATIVO
DG-1
DNS-2
DAS-1
DAS-2
01
36
80
39
TOTAL GERAL
VALOR
INDIVIDUAL
R$ 8.474,60
R$ 2.174,47
R$ 1.449,65
R$ 1.087,18
VALOR
TOTAL
R$ 8.474,60
R$ 78.280,92
R$ 115.972,00
R$ 42.400,02
R$ 245.127,54
*** *** ***
ATO Nº 1581/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076,
de 08.02.2013, e Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado
no DOM de 13.08.2013 e de acordo com o Processo nº
2805151008535/2013. RESOLVE de acordo com o artigo 82,
item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 Suplemento de 02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo
do Estado do Ceará com exercício na Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará - SESA, do servidor FRANCISCO NOGUEIRA
CHAVES, matrícula nº 13698-01, Médico, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo órgão cessionário, nos Termos do Convênio de
Cooperação Técnica e Administrativa, firmado com a Prefeitura
Municipal de Fortaleza, a partir de 02.01.2014 a 31.12.2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
11 de agosto de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9
ATO N° 1826/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE Dispensar, TAIANNE COELHO DOS SANTOS,
como SUPERVISOR, remuneração equivalente ao símbolo
DAS-1, do(a) COMISSÃO DE COMBATE A POLUIÇÃO VISUAL, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, a partir de 01/09/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de
setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1827/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE designar, GERALDO NAPOLEÃO LIMA PONTE,
como SUPERVISOR, remuneração equivalente ao símbolo
DAS-1, do(a) COMISSÃO DE COMBATE A POLUIÇÃO VISUAL, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, a partir de 01/09/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de
setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1841/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 Suplemento de 02.01.1991, ZELINDA SCHIO, do cargo em
comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINSTRATIVO III,
simbologia DAS-2, do(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa
do(a) GABINETE DO PREFEITO, constante do Quadro
Permanente – Anexo II – Cargos em Comissão, a partir de
08/09/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1842/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 Suplemento de 02.01.1991, RENAN SALDANHA DE PAULA
LIMA, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL I,
simbologia DG-1, do(a) ASSESSORIA JURÍDICA, integrante da
estrutura administrativa do(a) GABINETE DO PREFEITO,
constante do Quadro Permanente – Anexo II – Cargos em
Comissão, a partir de 10/09/2014. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1843/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MARIA ALICE PINHEIRO NOGUEIRA,
do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICOADMINSTRATIVO III, simbologia DAS-2, do(a) ASSESSORIA
JURÍDICA, integrante da estrutura administrativa do(a) GABINETE DO PREFEITO, constante do Quadro Permanente –
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
Anexo II – Cargos em Comissão, a partir de 10/09/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10
de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1844/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, MARIA ALICE PINHEIRO NOGUEIRA, para
exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL I,
simbologia DG-1, do(a) ASSESSORIA JURÍDICA, integrante da
estrutura administrativa do(a) GABINETE DO PREFEITO,
constante do Quadro Permanente – Anexo II - Cargos em Comissão, a partir de 10/09/2014. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1845/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, FRANCISCO NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE
JUNIOR, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE
TÉCNICO-ADMINSTRATIVO III, simbologia DAS-2, do(a)
ASSESSORIA JURÍDICA, integrante da estrutura administrativa
do(a) GABINETE DO PREFEITO, constante do Quadro Permanente – Anexo II - Cargos em Comissão, a partir de
10/09/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1846/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, FRANCISCA ANGELA BEZERRA
MIRANDA, do cargo em comissão de GERENTE, simbologia
DNS-2, do(a) CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS, do(a)
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA, constante do Quadro
Permanente – Anexo II – Cargos em Comissão, a partir de
10/09/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1857/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE, nos termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
designar, CHRISTIAN FERREIRA MELO, Secretário Executivo,
simbologia S-2, do Gabinete do Prefeito, para responder
cumulativamente, pelos cargos em comissão de Secretário
Chefe do Gabinete do Prefeito, simbologia S-1, e Secretário
Municipal de Governo, simbologia S-1, constantes do Quadro
Permanente - Anexo II - Cargos em Comissão, no impedimento
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10
temporário dos titulares que se encontram de férias no período
de 04.09.2014 a 03.10.2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO N° 1858/2014 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE, nos termos do art. 43, da Lei n° 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
designar LUCIA CARVALHO CIDRÃO, Secretário Executivo,
simbologia S-2, para responder cumulativamente como Secretário, simbologia S-1, integrante da estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Saúde, no impedimento temporário do
titular que encontra-se de férias no período de 15.09.2014 à
30.09.2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0668, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
Institui a Comissão Técnica
de Avaliação das Propostas
Técnicas e de Preços para os
processos licitatórios do Programa Integrado de Políticas
Públicas de Juventude - PIPPJ
com recursos do BID.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e artigo 8°, da Lei
Municipal n° 8.704, de 13 de maio de 2003. CONSIDERANDO
a necessidade de acompanhar e avaliar as propostas técnicas
e as propostas de preços dos processos licitatórios na Comissão Especial de Licitação - CEL, oriundas do Programa Integrado de Políticas Públicas de Juventude os quais utilizam os
recursos do contrato de empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento. INSTITUI: Art. 1° - A Comissão de
Acompanhamento de que trata esta portaria será constituída de
03 (três) membros, com mandato da data da publicação até o
dia 03 de setembro de 2015 - Prazo que se extingue o contrato
de empréstimo com o BID, que serão nomeados pela Prefeitura, após a indicação da Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude. Art. 2° - Os membros da comissão não
receberão remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou
indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades. Art. 3° - A participação dos
membros nesta comissão será exercida sem prejuízo das atividades normais que porventura exerçam no âmbito do Poder
Executivo. Art. 4° - A comissão de que trata este decreto tem
as seguintes atribuições: I - Acompanhar os processos de seleção e aquisições diversas, agendadas pela Comissão Especial
de Licitação após tramites legais de prazos estabelecidos pelas
Políticas de Aquisições do banco (GN 2349-9 e GN 2350-9); II Analisar as propostas técnicas e as propostas de preços das
participantes dos processos licitatórios que sejam realizadas
com os recursos do Contrato de Empréstimo 2207/OC-BR com
o BID para o Programa de Juventude de Fortaleza; III - Emitir
relatório de classificação ou desclassificação quando for o caso
dos modelos exigidos pelo banco e remetidos ao mesmo para
análise do especialista em aquisições para posterior não objeção; IV - Intermediar juntamente com a Unidade de Gestão do
Programa - UGP os diálogos com a CEL caso venha se fazer
necessário, bem como pronunciassem formalmente a quaisquer trâmites que se achar relevante na instrução processual
das seleções acima mencionadas. Art. 5° - Ficam nomeados os
servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Técnica de Avaliação das propostas técnicas e de preços para os
processos licitatórios do Programa Integrado de Políticas Públicas de Juventude - PIPPJ:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
NOME
Ivadora Lima Tabosa
Fernanda de
Fernandes
Lucas
Gurgel
Amaral Carleial
Assis
do
CARGO DE ORIGEM
Assessora Técnica em Aquisições da
Unidade de Gestão do Programa
PIPPJ, vinculada ao Gabinete do
Prefeito.
Assessora Técnica Jurídica da Unidade de Gestão do Programa PIPPJ,
vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Coordenador Adjunto da Unidade de
Gestão do Programa PIPPJ, vinculada
ao Gabinete do Prefeito.
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11
MAT.
93148-04
96274-01
85888-03
Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 01 de setembro de 2014. Registrese, publique-se e cumpra-se. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Débora
Jamaica Machado Barroso - COORDENADORIA ESPECIAL
DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - SECRETÁRIA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0679/2014 - GP - O PREFEITO
MUNICIAPL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, com base no inciso VI do art. 76, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o Ofício Circular GS
nº 32/2014 da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento Gestão - SEPOG. CONSIDERANDO a Comunicação Interna
CI nº 60/2014 da Coordenadoria Administrativa Financeira COAFI do Gabinete do Prefeito. RESOLVE: Art. 1° - Designar o
seguinte membro para assumir o cargo de Responsável pelos
Transportes do Gabinete do Prefeito: MARIA FILIZOLINA DE
SOUZA - Matrícula 62679-02 - Responsável pelo Transporte.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 27 de agosto de 2014. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
PORTARIA N° 0680/2014 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) MARIA ALICE
PINHEIRO NOGUEIRA, ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO III, pertencente ao(a) ASSESSORIA JURÍDICA, vinculado(a) GABINETE DO PREFEITO, da gratificação de
R$ 1.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
10/09/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0681/2014 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) FRANCISCO NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR, ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO III, pertencente ao(a) ASSESSORIA
JURÍDICA, vinculado ao(a) GABINETE DO PREFEITO, a gratificação de R$ 1.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 10/09/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0694/2014 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) PLÍNIO
BELCHIOR FERNANDES MAGALHÃES FILHO, ASSISTENTE
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II, pertencente ao(a) ASSESSORIA JURÍDICA, vinculado(a) GABINETE DO PREFEITO, da
gratificação de R$ 2.000,00 por trabalho relevante, técnico ou
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 01/08/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0695/2014 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) PLÍNIO BELCHIOR
FERNANDES MAGALHÃES FILHO, ASSISTENTE TÉCNICOADMINISTRATIVO II, pertencente ao(a) ASSESSORIA JURÍDICA, vinculado ao(a) GABINETE DO PREFEITO, a gratificação de R$ 5.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 01/08/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0696/2014 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) JOSÉ VILEMAR
CARNEIRO FILHO, ASSESSOR ESPECIAL I, pertencente
ao(a) COORDENADORIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA DO GOVERNO MUNICIPAL, vinculado(a) ao(a) GABINETE DO PREFEITO, a gratificação de R$ 3.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art.
103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº
0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/08/2014. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de setembro
de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0697/2014 - GP - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) JOYCE GUIMARÃES MIRANDA, ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
II, pertencente ao(a) CÉLULA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA,
vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a gratificação de R$ 1.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 01/07/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2014. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA
AVISO DE NOVA CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 196/2014.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
ORIGEM: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de óleo diesel, etanol e gasolina comum para abastecer a frota
de veículos oficiais dos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza, com dispositivo para o controle de
abastecimento, fornecimento e instalações de bombas e tanques e todos os serviços de instalação necessários ao perfeito funcionamento sem ônus para o
Município, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I, Termo de Referência
deste edital, por um período de 12 meses.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 15 de setembro de
2014 a 29 de setembro de 2014 até às 09h00min. (horário de
Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes
a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoese.com.br. A abertura das Propostas acontecerá no dia 29 de
setembro de 2014, às 09h00min. (horário de Brasília) e o início
da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir
das 14h00min. do dia 29 de setembro de 2014 (horário de
Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos
interessados para consulta e aquisição, no endereço eletrônico
acima mencionado, no e-compras http://compras.fortaleza.ce.
gov.br/publico/index.asp e na Central de Licitações | Rua do
Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do
TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 |
CPL. Fortaleza-CE, 12 de setembro de 2014. Maria Adriani de
Oliveira Ribeiro Marques - PREGOEIRO(A) DA CPL.
*** *** ***
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12
ORIGEM: Secretaria Regional do Centro – SERCEFOR.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa para serviços de manutenção preventiva
e corretiva de 01 elevador na sede SERCEFOR e 01
elevador no Centro Municipal de Pequenos Negócios, de acordo com as especificações e quantitativos
contidos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o Credenciamento, os Envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentação de
Habilitação serão recebidos no dia 29 de setembro de 2014, no
horário compreendido entre 09h00min. às 09h15min. na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte.
Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, e iniciada a
Abertura dos Envelopes de Propostas de Preços no dia 29 de
setembro de 2014 às 09h15min. O edital na íntegra encontrase à disposição dos interessados para consulta e aquisição no
e-compras http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp
na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim
como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações
pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 12 de setembro de 2014. Alays Andrade Madeira Barros - PREGOEIRO(A) DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 016/2014.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SECEL.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços, pelo período de 12 (doze) meses, para futuras e eventuais aquisições de material esportivo para doação, de acordo com especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
deste edital.
DO TIPO: Menor preço.
DO REGIME DE EXECUÇÃO: Por demanda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2014.
ORIGEM: Instituto de Previdência do Município – IPM.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para disponibilização
de sistema informatizado para gestão de saúde pelo
IPM, incluindo os serviços de consultoria, de processamento de dados e informações, atividades de call
center (teleatendimento), objetivando o apoio ao
Programa de Assistência à Saúde (Fortsaúde), quanto ao benefício “Saúde”, com recursos humanos, materiais e tecnológicos próprios, que permita a regulação e processamento de procedimentos e contas
médicas, odontológicos e hospitalares, auditoria de
pacientes internados, conforme detalhado no Termo
de Referência
DO TIPO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço
global.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o Credenciamento, os Envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentação de
Habilitação serão recebidos no dia 30 de setembro de 2014, no
horário compreendido entre 09h30min. às 09h45min. na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte.
Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, e iniciada a
Abertura dos Envelopes de Propostas de Preços no dia 30 de
setembro de 2014 às 09h45min. O edital na íntegra encontrase à disposição dos interessados para consulta e aquisição no
e-compras http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp
na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim
como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações
pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 12 de setembro de 2014. Geovânia Sabino Machado - PREGOEIRO(A) DA CPL.
*** *** ***
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o Credenciamento, os Envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentação de
Habilitação serão recebidos no dia 26 de setembro de 2014, no
horário compreendido entre 15h30min. às 15h45min. na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte.
Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, e iniciada a
Abertura dos Envelopes de Propostas de Preços no dia 26 de
setembro de 2014 às 15h45min. O edital na íntegra encontrase à disposição dos interessados para consulta e aquisição no
e-compras http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp
na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim
como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações
pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 12 de setembro de 2014. Geovânia Sabino Machado - PREGOEIRO(A) DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 093/2014.
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 229/2014.
AVISO DE NOVA CONVOCAÇÃO
PARA OS LOTES 03, 06 e 08
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços, para futuras e eventuais aquisições de medicamentos orais e tópicos 04, destinados ao Instituto
Doutor José Frota – IJF, aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde
(Hospital da Mulher), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 15 de setembro de
2014 a 29 de setembro de 2014 até às 09h00min. (horário de
Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes
a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoese.com.br. A abertura das Propostas acontecerá no dia 29 de
setembro de 2014, às 09h00min. (horário de Brasília) e o início
da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir
das 14h00min. do dia 29 de setembro de 2014 (horário de
Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos
interessados para consulta e aquisição, no endereço eletrônico
acima mencionado, no e-compras http://compras.fortaleza.ce.
gov.br/publico/index.asp e na Central de Licitações | Rua do
Rosário, 77, - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do
TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 |
CPL. Fortaleza-CE, 12 de setembro de 2014. Camilla Holanda
Lima de Freitas - PREGOEIRO(A) DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 230/2014.
ORIGEM: Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza –
ETUFOR.
OBJETO: Constitui objeto desta licitação a contratação de
pessoa jurídica, visando o fornecimento de componentes, suprimentos e equipamentos de informática,
para o período de vigência contratual de 12 (doze)
meses, conforme especificações e quantitativos
constantes no Anexo I – Termo de Referencia deste
edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 15 de setembro de
2014 a 29 de setembro de 2014 até às 09h00min. (horário de
Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes
a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoese.com.br. A abertura das Propostas acontecerá no dia 29 de
setembro de 2014, às 09h00min. (horário de Brasília) e o início
da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir
das 14h00min. do dia 29 de setembro de 2014 (horário de
Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos
interessados para consulta e aquisição, no endereço eletrônico
acima mencionado, no e-compras http://compras.fortaleza.ce.
gov.br/publico/index.asp e na Central de Licitações | Rua do
Rosário, 77, - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do
TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 |
CPL. Fortaleza-CE, 12 de setembro de 2014. José Jesus
Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CPL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ATO Nº 465/2014 – SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013. RESOLVE atribuir a João Salmito Filho, Secretário Municipal de Turismo de Fortaleza, a importância de R$ 1.100,00
(um mil e cem reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento,
consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e
conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/
Brasília /Fortaleza, com o objetivo de participar de Reunião na
Secretaria de Assuntos Internacionais – SEAIN, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão; e com o Banco de
Desenvolvimento da América Latina – CAF, no dia 06/08/2014,
devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações
Orçamentárias: Diárias – 04.122.0001.2601.0001, Elemento de
Despesa 33.90.14, Fonte 0100, consignadas à Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza (SETFOR); Passagens15.101.04.122.0001.2820.0001,
Elemento
de
Despesa
3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo,
todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO DE FORTALEZA, em 31 de julho 2014. Prisco
Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 089/2014 - SESEC
Institui o Grupo de Trabalho GT, visando discutir e definir
proposta de alteração do Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei
Complementar 0137, de 08 de janeiro de 2013, publicada no
Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO os
dispositivos constantes na Lei nº 13.022 de 08 de agosto de
2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. CONSIDERANDO a necessidade de promover um amplo
debate e apontar propostas que garantam a modernização e a
valorização profissional da categoria. CONSIDERANDO que é
de competência da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã
estabelecer as políticas, diretrizes e Programas de Segurança
Cidadã no Município de Fortaleza; executar, através de seus
órgãos, as políticas públicas de interesse da pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de
segurança cidadã da cidade. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã,
Grupo de Trabalho - GT constante no anexo único deste instrumento, com o objetivo de discutir, elaborar propostas para
alteração do Regulamento de Disciplinar da Guarda Municipal e
Defesa Civil de Fortaleza, Lei Complementar nº 037 de 11 de
julho de 2007. Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá o seguinte
objetivo: I - Estabelecer parâmetros básicos para o desenvolvimento de uma proposta objetiva, clara e coerente; II - Propor
sanções disciplinares quanto as atribuições constantes na Lei
nº 13.022 de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais; III - Analisar relatórios provenientes dos Setores Jurídico e Operacional da Guarda Municipal além das observações oriundas da Ouvidoria Geral do do
Município, Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Municipal SESEC; VI - Submeter o trabalho final ao Secretário Municipal
de Segurança Cidadã que realizará analise e alterações necessárias quanto ao projeto. Art. 3º - O Grupo de Trabalho que
trata este estudo técnico terá o prazo de 90 (noventa) dias,
podendo caso necessário ser prorrogado igual período. § 1º - A
participação dos representantes no Grupo de Trabalho será
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14
exercida sem prejuízo das atividades normais que porventura
exerçam no âmbito da GMF e SESEC. § 2º - Os membros do
Grupo de Trabalho serão designados pelo Secretário Municipal
de Segurança Cidadã e não receberá nenhuma remuneração
pela atividade atribuída. Art. 4º - A Coordenação Geral do Grupo de Trabalho será da Coordenadora Jurídica da Secretaria
Municipal de Segurança Cidadã. Art. 5º - As sugestões e discussões para a apresentação dos trabalhos e aprofundamento
das teses obedecerão o calendário de atividades formulado
pela Coordenadora Geral. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, em 22 de agosto de 2013. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Francisco José Veras de Albuquerque SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
CIDADÃ.
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO
COMPOSIÇÃO
Secretaria Municipal de Segurança Cidadã
Assessoria Jurídica
Ouvidoria
Corregedoria
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza
Diretoria Geral
Coordenador de Inspetoria Cidadã - COINPS
Coordenador de Grupamentos Especializados COGESP
Entidades Classistas
Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Ceará SINGMEC
Sindicato dos Guardas Municipais da Região Metropolitana de Fortaleza - SINDIGUARDAS
Sindicato dos Servidores do Município de Fortaleza SINDIFORT
Sindicato dos Servidores de Defesa Civil do Estado do
Ceará - SINDECE
Membros
02
02
02
01
01
01
02
02
02
02
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO
CONTRATO 16/2013 - SEFIN - CONTRATANTE: Município de
Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de
Finanças. CONTRATADA: Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos. OBJETO: Objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco
por cento) ao valor total originário de cada item, referente ao
aditamento de quantitativo para atender as necessidades do
Contratante, alterado o item 10.1, da Cláusula Décima do Contrato nº 16/2013. Será acrescido o valor de R$ 578.453,25
(quinhentos e setenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e
três reais e vinte e cinco centavos), que corresponde a 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do Contrato original. Assim, o
valor global do Contrato, passa a ser de R$ 2.892.266,25 (dois
milhões oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e sessenta e
seis reais e vinte e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditamento encontra amparo legal no artigo
65, inciso I, “b”, c/c § 1º da Lei nº 8.666/1993, mantendo as
condições contidas no Contrato nº 16/2013 e no Processo de
Inexigibilidade nº 2910160110151/2013. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato, não alcançadas pelo presente termo, sendo estas mantidas na íntegra,
inclusive as vantagens, descontos e valores unitários dos insumos. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 29 de agosto de 2014.
Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com a interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: Jurandir Gurgel
Gondim Filho. Pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS: Alessandro Paz Sampaio. Jurandir Gurgel
Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO N° 2375/2014 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° SS3110110453675/2013. RESOLVE
conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art.
70, § 3° da Lei n° 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no
DOM n° 13.357/2006, de 29.06.2006, a servidora MARIA
VILMA DE ARAÚJO, matrícula n° 15797-01, Subinspetor, lotada na Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, a partir de
31.10.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 12 de
setembro de 2014. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2378/2014 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 003053/2013. RESOLVE conceder o
Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3° da
Lei n° 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM n°
13.357/2006, de 29.06.2006, ao servidor JOSÉ VITOR AFONSO DA SILVA, matrícula n° 21260-01, Assistente Técnico do
Tesouro Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Finanças,
a partir de 20.11.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 12
de setembro de 2014. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2423/2014 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1° do Decreto n° 13076/2013, de 08.02.2013, conforme
Processo n° P 207870/2014. RESOLVE designar em substituição, MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MOREIRA, matrícula n° 16624-01, Agente de Serviços Jurídicos, para responder
como Membro, símbolo DAS-3, pertencente à Comissão de
Afastamento, vinculado a Procuradoria Geral do Município,
criada pela Lei Complementar 0071/2009, de 23.11.2009, no
impedimento temporário da titular MARIA ZENEIDA LIMA
AZEVEDO, matrícula n° 5157-01, que se encontrará de férias
regulamentares, no período de 16.07.2014 a 14.08.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 15 de setembro de 2014. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EDITAL Nº 024/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos relacionados no Anexo
Único deste edital, aprovados na Seleção Pública Unificada
para Estágio na Prefeitura Municipal de Fortaleza, conforme
Edital n° 34/2013, publicado no Diário Oficial do Município do
dia 14/11/2013, para comparecerem à lotação de acordo com
as normas estabelecidas neste edital. 1 - DA LOTAÇÃO: 1.1 Os candidatos convocados devem comparecer à Secretaria de
Planejamento, Orçamento e Gestão, situada à Av. Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres, de acordo com o cronograma abaixo:
CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
CURSOS
ENFERMAGEM
ENGENHARIA AMBIENTAL
LETRAS
ODONTOLOGIA
QUÍMICA
SERVIÇO SOCIAL
DATA
16/09/2014
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15
HORÁRIO
LOCAL
14:00
Sala de
Reunião
15:30
Sala de
Reunião
LILIAN BATISTA DA CUNHA
WANESSA KARINE DOS SANTOS CIDRÃO
MARIA EUGENIA DE FREITAS BRITO
58º
59º
60º
*** *** ***
16/09/2014
1.2 - No momento da lotação, o candidato deverá se apresentar munido dos seguintes documentos (original e cópia): a)
Carteira de Identidade; b) CPF; c) Comprovante de residência
atualizado; d) Título de Eleitor; e) Comprovante de votação da
última eleição (certidão de quitação eleitoral - http://www.
tse.jus.br/eleitor/servicos/situacao-eleitoral); f) Carteira de Reservista (caso homem); g) 02 (duas) fotos 3x4 recente; h) Certidão de Antecedentes Criminais; i) Histórico escolar atualizado;
j) Declaração de matrícula fornecida pela Instituição de Ensino
constando o semestre em que o aluno estiver matriculado. 1.3 A lotação dos candidatos convocados será realizada em sessão pública, onde serão apresentadas as vagas disponíveis e
os candidatos serão chamados por ordem de classificação, por
curso de sua opção, para fazer a livre escolha do órgão no qual
pretendem ser lotados. 1.4 O candidato que não aceitar as
vagas disponíveis, ofertadas por ocasião da sua convocação,
deverá assinar um termo de desistência, sendo-lhe facultado
solicitar alteração de sua classificação para a última posição do
cadastro de reserva do curso para o qual concorreu. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de setembro de 2014.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
EDITAL Nº 024/2014 - ANEXO ÚNICO
ENFERMAGEM
NOME
MÁRCIA DE ALCÂNTARA MENDES
ÍTALO MARQUES MAGALHÃES RODRIGUES VIDAL
GILSENE CAROLINE PONTE DE MACEDO
CLASSIF.
8º
9º
10º
ENGENHARIA AMBIENTAL
NOME
BARBARA SANTOS DE CASTRO
MATHEUS FELIPE MOTA QUEIROZ
MATHEUS COUTINHO DA CUNHA
SÂMELA MARTINS DOS SANTOS
LORRAN VALE XIMENES
RENAN ARAUJO ALMEIDA
BARBARA KELLY RIBEIRO MACIEL BARROS
LIAMARTA AGUIAR COSTA
RAISSA MARIA CORDEIRO GONDIM DE AMORIM
CLASSIF.
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 31/2014 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
com a interveniência da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, no uso de suas atribuições legais,
CONVOCA os candidatos relacionados no Anexo Único deste
Edital, aprovados na Seleção para estágio de estudantes regularmente matriculados em curso de nível superior, nas áreas de
Biologia, Física, Química, Matemática, Letras, Geografia, História e Pedagogia, conforme Edital N° 03/2014, publicado no
Diário Oficial do Município do dia 21 de julho de 2014, para
comparecerem à lotação, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. 1 - DA CONTRATAÇÃO: 1.1 - Os candidatos convocados devem comparecer à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Educação, situada
na Rua Barbosa de Freitas, 2267, Dionísio Torres, conforme o
cronograma abaixo:
CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS
Dia
Horário
Disciplinas
8h às 12h
Pedagogia e Química
17/09/2014
13h às 17h
Geografia e História
1.2 - No momento da contratação o candidato deverá se apresentar munido dos seguintes documentos (originais e cópias):
a) Título de Eleitor; b) Comprovante de votação da última eleição (certidão de quitação eleitoral - http://www.tse.jus.br
/eleitor/servicos/situacao-eleitoral); c) Carteira de Reservista
(caso homem); d) Histórico escolar atualizado; e) Declaração
de matrícula atualizada, fornecida pela Instituição de Ensino
constando o semestre em que o aluno está matriculado. 1.3 Os candidatos aprovados deverão comparecer ao referido
local, no dia e horário estabelecidos, não podendo se ausentar
até o término de seu atendimento, sob pena de abdicarem de
sua ordem de chamada. Fortaleza, 08 de setembro de 2014.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Joaquim
Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 31/2014 - SME
LETRAS
NOME
EMILIANE MARIA LOPES ABREU
LUCIANA ALVES DA SILVA
JENIFER ALBUQUERQUE DA SILVA
THAIS FERNANDES MISQUITA
DAMIANA MATOS DE ARAÚJO CARNEIRO
CLASSIF.
3º
4º
5º
6º
7º
ODONTOLOGIA
NOME
SARA FERREIRA DOS SANTOS COSTA
MADIANA MAGALHÃES MOREIRA
CLASSIF.
1º
2º
QUÍMICA
NOME
RAFAELA DE LIMA SILVA
ANDRÊSSA GABRIELLE SANTANA GOUVEIA
INARA RIBEIRO MORAIS
CLASSIF.
1º
2º
3º
SERVIÇO SOCIAL
NOME
IONARA BARBOSA SOARES
CLASSIF.
57º
ANEXO ÚNICO
QUÍMICA - CLASSIFICÁVEIS
NOME
MARIA VIVIANE LUCENA
SHEILA DA SILVA COSTA
LUIS AUGUSTO SOUZA BERNARDO
CLASSIFICAÇÃO
1°
2°
3°
PEDAGOGIA - CLASSIFICÁVEIS
NOME
JESSYANE FERREIRA SAMPAIO
LEANDRO VIEIRA DA SILVA
SILVIA HELENA SOUSA DA SILVA
ISABELLE DOMICIANO DIAS
EDILEUSA HOLANDA LIMA
MARIA CAROLINA FEITOZA DOS SANTOS
SANDRA RODRIGUES FERNANDES
JADERLEINE SILVA MEIRELES
CLASSIFICAÇÃO
1°
2°
3°
4°
5°
6°
7°
8°
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
HISTÓRIA - CLASSIFICÁVEIS
NOME
PABLO CRISTIAN CAVALCANTE DE SOUSA
DANIELLY DO NASCIMENTO BEZERRA
FÁBIO SABÓIA EVANGELISTA
CLASSIFICAÇÃO
1°
2°
3°
GEOGRAFIA - CLASSIFICÁVEIS
NOME
GERLANE PEREIRA DA CUNHA
BRUNA GABRIELE DE OLIVEIRA ARAUJO
FELEPE SANTOS PAIVA
GISELE PINHEIRO LEITÃO
AMANDA QUINTELA DE CASTRO
MARCOS RAFAEL FREIRE POMPEU
CLASSIFICAÇÃO
1°
2°
3°
4°
5°
6°
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 270/2014 – O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
SS1705110013091/2014. RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº 251/2014, de 07 de agosto de 2014, publicada no DOM
de 18 de agosto de 2014, que designa as servidoras LÚCIA
GONDIM LAPROVITERA CAVADAS, Presidente e RAFAELLA
DE SOUSA PARENTE, Membro, para comporem a comissão
de sindicância. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 08
de setembro de 2014. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2710/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): VITOR DE CASTRO FRANÇA, brasileiro(a), solteiro(a),
Professor(a), RG nº 200001040536 e CPF nº 66897602353,
residente e domiciliado(a) à RUA NEWTON CRAVEIRO 120
BAIRRO: MESSEJANA, CEP: 60830020, FORTALEZA - CE.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a
Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por
tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando
obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária
de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados,
portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a
executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com
a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada,
conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27
de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as
normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001,
Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e
0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 01 de
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16
Agosto de 2014 a 01 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE),
01 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Vitor de Castro França – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2712/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ARIZIA LUCAS FERREIRA, brasileiro(a), solteiro(a),
Professor(a), RG nº 94002109741 e CPF nº 73392138304,
residente e domiciliado(a) à RUA BAUXITA 108 BAIRRO: MUCURIPE, CEP: 60165140, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O
presente contrato tem por objetivo a contratação de professor
substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a
função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado,
lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária
de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as
atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado,
acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e
regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que
lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual
está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições
com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de
R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de
acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no
Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de
2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela
Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse
Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao
período de 12 (doze) meses, de 01 de Agosto de 2014 a 01 de
Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por
igual período. DATA: Fortaleza (CE), 01 de Agosto de 2014.
ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - Secretaria MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Arizia Lucas Ferreira – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2814/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): CARLOS HENRIQUE PAULA DE ARAÚJO, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 5096617 e CPF nº
00736254420, residente e domiciliado(a) à RUA LUÍS FERNANDES 535 BAIRRO: MESSEJANA, CEP: 60871350, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO:
O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a
remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e
nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013,
de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com
as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A
despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.
0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101
e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 28 de Julho
de 2014 a 28 de Julho de 2015, podendo ser prorrogado uma
única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 28 de Julho
de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes
Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Carlos Henrique Paula de Araújo – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2853/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): LUZILANIA OLIVEIRA SIQUEIRA FACUNDO, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 2005010020235 e CPF nº
37081233368, residente e domiciliado(a) à RUA DEPUTADO
JOÃO PONTES 900 BAIRRO: FÁTIMA, CEP: 60040430, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO:
O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a
remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e
nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013,
de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com
as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.
A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.
0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101
e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 05 de
Agosto de 2014 a 05 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE),
05 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Luzilania Oliveira Siqueira
Facundo – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2863/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): GRACINEIDE SILVA DE LIMA, brasileiro(a), casado(a),
Professor(a), RG nº 90008004035 e CPF nº 92187897320,
residente e domiciliado(a) à RUA 57 241 CASA A BAIRRO:
PREFEITO JOSÉ WALTER, CEP: 60750710, FORTALEZA CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a
Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por
tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando
obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária
de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados,
portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a
executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com
a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada,
conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27
de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as
normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001,
Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e
0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 06 de
Agosto de 2014 a 06 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE),
06 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Gracineide Silva de Lima –
PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2908/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): SARA SANTOS ESTUMANO, brasileiro(a), casado(a),
Professor(a), RG nº 2004009140917 e CPF nº 61405531304,
residente e domiciliado(a) à RODOVIA BR-222 CEP:
61642000. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo
a contratação de professor substituto por tempo determinado
para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a)
contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a)
por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a
remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e
nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013,
de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A
despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.
0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101
e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 11 de
Agosto de 2014 a 11 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE),
11 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Sara Santos Estumano – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2913/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): JULIANA RODRIGUES MAGALHÃES, brasileiro(a),
divorciado(a), Professor(a), RG nº 93002459744 e CPF nº
81848390300, residente e domiciliado(a) à RUA DOUTOR
WALTER PORTO CEP: 60822250. DO OBJETO: O presente
contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto
por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de
professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na
Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades
de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e
obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes
forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está
sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com
zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E
FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação
pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49
(doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo
com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto
Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo
reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo
correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade
24.901.12.368.0042.2793.0001,
Elemento
de
Despesa
3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A
vigência do presente contrato será correspondente ao período
de 12 (doze) meses, de 11 de Agosto de 2014 a 11 de Agosto
de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período. DATA: Fortaleza (CE), 11 de Agosto de 2014.
ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra –
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Juliana Rodrigues Magalhães – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2928/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ANTONIO AUGUSTO SALES CASTRO, brasileiro(a),
casado(a), Professor(a), RG nº 1185703 e CPF nº
17448638300, residente e domiciliado(a) à RUA RECANTO
TRANQUILO 120 CASA 51 BAIRRO: ITAPERI, CEP:
60714350, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente con-
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18
trato tem por objetivo a contratação de professor substituto por
tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino.
DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento
assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos,
comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza,
eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE
RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o)
contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e
quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga
horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 11 de Agosto de 2014 a 11 de Agosto de 2015, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza
(CE), 11 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Antonio Augusto Sales Castro
– PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2956/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): REGICLAUDIA IZABELLY FERREIRA RODRIGUES,
brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 2001002272600 e
CPF nº 01916730302, residente e domiciliado(a) à RUA G 710
BAIRRO: PREFEITO JOSÉ WALTER, CEP: 60751280, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO:
O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a
remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e
nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013,
de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com
as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A
despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.
0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101
e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 11 de
Agosto de 2014 a 11 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE),
11 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - Secretaria Municipal da Educação. Tânia Maria
Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OR-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
ÇAMENTO E GESTÃO e Regiclaudia Izabelly Ferreira Rodrigues – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2960/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): FRANCISCO MAURO DA SILVA FILHO, brasileiro(a),
solteiro(a), Professor(a), RG nº 2003002187553 e CPF nº
03793211304, residente e domiciliado(a) à RUA RAIMUNDO
MAGALHÃES 98 BAIRRO: CRISTO REDENTOR, CEP:
60310570, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por
tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino.
DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento
assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos,
comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza,
eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE
RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o)
contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e
quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga
horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 12 de Agosto de 2014 a 12 de Agosto de 2015, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza
(CE), 12 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA de Planejamento,
Orçamento e Gestão e Francisco Mauro da Silva Filho –
PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2961/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): CLARISSA OLIVEIRA CARNEIRO MORENO, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 98002242207 e CPF nº
63624311387, residente e domiciliado(a) à LARGO MAURO
FREIRE CEP: 60824030. DO OBJETO: O presente contrato
tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA
FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiên-
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19
cia e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária
trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 12 de Agosto de 2014 a 12 de Agosto de 2015, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza
(CE), 12 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Clarissa Oliveira Carneiro Moreno – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2989/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ANA VALESKA DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro(a),
casado(a), Professor(a), RG nº 2002010096105 e CPF nº
60035847344, residente e domiciliado(a) à RUA PROFESSOR
VIEIRA 828 BAIRRO: AUTRAN NUNES, CEP: 60526450,
FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por
objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária
trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 11 de Agosto de 2014 a 11 de Agosto de 2015, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza
(CE), 11 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Ana Valeska de Oliveira Silva –
PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2993/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): EVENILSON GONZAGA MENDES, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 95002319744 e CPF nº
49989332304, residente e domiciliado(a) à RUA 1145 107
BAIRRO: CONJUNTO CEARÁ, CEP: 60533470, FORTALEZA CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a
Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por
tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando
obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária
de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados,
portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a
executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com
a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada,
conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27
de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as
normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001,
Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e
0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 11 de
Agosto de 2014 a 11 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE),
11 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Evenilson Gonzaga Mendes –
PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3023/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): TAMYRES ALMEIDA VIEIRA RIBEIRO, brasileiro(a),
casado(a), Professor(a), RG nº 2006009067604 e CPF nº
03457979308, residente e domiciliado(a) à RUA SERIDIÃO
MONTENEGRO 437 BAIRRO: SIQUEIRA, CEP: 60732541,
FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por
objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária
trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 14 de Agosto de 2014 a 14 de Agosto de 2015, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza
(CE), 14 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Tamyres Almeida Vieira Ribeiro
– PROFESSOR(a).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3044/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): FRANCISCA MARIA TORRES SILVA, brasileiro(a),
casado(a), Professor(a), RG nº 91002017524 e CPF nº
47995971320, residente e domiciliado(a) à RUA SÃO VICENTE
154 BAIRRO: MUCURIPE, CEP: 60176410, FORTALEZA - CE.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a
Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por
tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando
obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária
de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados,
portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a
executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com
a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada,
conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27
de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as
normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.
A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.
0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101
e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 08 de
Agosto de 2014 a 08 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE),
08 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Francisca Maria Torres Silva –
PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3045/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): FRANCISCO CARLOS BRANDÃO GOMES, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 93002250195 e CPF nº
68383525320, residente e domiciliado(a) à RUA 02 99 BAIRRO: ITAPERI, CEP: 60743220, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de
professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determi-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
nado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga
horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias,
circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as
tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante
em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração
mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos)
hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme
disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de
Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente
ao período de 12 (doze) meses, de 14 de Agosto de 2014 a 14
de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por
igual período. DATA: Fortaleza (CE), 14 de Agosto de 2014.
ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra –
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Francisco Carlos Brandão Gomes – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3046/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra,
residentes
e
domiciliados
nesta
Capital.
CONTRATADO(A): ANTÔNIA FERNANDA VIANA MARTINS
ALVES, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº
2000010419846 e CPF nº 03679264313, residente e domiciliado(a) à AVENIDA DE CONTORNO OESTE 102 BAIRRO: NOVA METRÓPOLE, CEP: 61658040, CAUCAIA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de
professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga
horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias,
circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as
tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante
em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração
mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos)
hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme
disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de
Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente
ao período de 12 (doze) meses, de 14 de Agosto de 2014 a 14
de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por
igual período. DATA: Fortaleza (CE), 14 de Agosto de 2014.
ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra –
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Antônia Fernanda Viana Martins Alves – PROFESSOR(A).
*** *** ***
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3062/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): FRANCISCA SAMARA BRAZ HENRIQUE, brasileiro(a),
solteiro(a), Professor(a), RG nº 93013015036 e CPF nº
00090643380, residente e domiciliado(a) à RUA ESTÊNIO
GOMES N 205 CEP: 60821450. DO OBJETO: O presente
contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto
por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de
professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na
Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades
de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e
obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes
forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está
sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com
zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E
FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação
pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49
(doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo
com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto
Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo
reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo
correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade
24.901.12.368.0042.2793.0001,
Elemento
de
Despesa
3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A
vigência do presente contrato será correspondente ao período
de 12 (doze) meses, de 18 de Agosto de 2014 a 18 de Agosto
de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período. DATA: Fortaleza (CE), 18 de Agosto de 2014.
ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - Secretaria Municipal da Educação, Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e
Francisca Samara Braz Henrique – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3064/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): FRANCISCO EVANDRO DE LIMA JUNIOR, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 2002010431524 e CPF nº
02716707383, residente e domiciliado(a) à RUA GONÇALO DE
LAGOS BAIRRO: VILA ELLERY, CEP: 60321030, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a
contratação de professor substituto por tempo determinado
para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a)
contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a)
por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a
remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e
nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária traba-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
lhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013,
de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com
as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.
A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.
0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101
e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 18 de
Agosto de 2014 a 18 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE),
18 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Francisco Evandro de Lima
Junior – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3066/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): JOSE RONALDO ALVES CARVALHO, brasileiro(a),
casado(a), Professor(a), RG nº 95002160885 e CPF nº
79881653304, residente e domiciliado(a) à RUA DOS COELHOS 177 BAIRRO: MARAPONGA, CEP: 60710705, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo
a contratação de professor substituto por tempo determinado
para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a)
contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a)
por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a
remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e
nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013,
de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com
as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.
A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.
0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101
e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 18 de
Agosto de 2014 a 18 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE),
18 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Jose Ronaldo Alves Carvalho –
PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3081/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): FRANCINEIDE DE OLIVEIRA VIEIRA, brasileiro(a),
solteiro(a), Professor(a), RG nº 2002009012572 e CPF nº
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22
01894996305, residente e domiciliado(a) à RUA TIBIRIÇÁ 54
FUNDOS BAIRRO: DEMOCRITO ROCHA, CEP: 60441840,
FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por
objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária
trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 19 de Agosto de 2014 a 19 de Agosto de 2015, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza
(CE), 19 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Francineide de Oliveira Vieira –
PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3082/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): DANIELE DA CUNHA PASSOS, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 96002679420 e CPF nº
91863732349, residente e domiciliado(a) à AVENIDA OSCAR
ARARIPE 290 BAIRRO: BOM JARDIM, CEP: 60540440, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO:
O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a
remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e
nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013,
de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com
as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A
despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.
0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101
e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 28 de Julho
de 2014 a 28 de Julho de 2015, podendo ser prorrogado uma
única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 28 de Julho
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes
Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Daniele da Cunha Passos – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3083/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ANTONIO AUGUSTINHO OLIVEIRA DE SOUSA, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 2005010460405 e CPF
nº 22996460359, residente e domiciliado(a) à RUA SANTA
INÊS 1337 ALTOS BAIRRO: JACARECANGA, CEP:
60311310, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por
tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino.
DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento
assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos,
comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza,
eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE
RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o)
contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e
quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga
horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 19 de Agosto de 2014 a 19 de Agosto de 2015, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza
(CE), 19 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Antonio Augustinho Oliveira de
Sousa – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3088/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ARILTON VASCONCELOS GADELHA, brasileiro(a),
solteiro(a), Professor(a), RG nº 8811003000826 e CPF nº
39121569304, residente e domiciliado(a) à TRAVESSA SUZANO 30 BAIRRO: MONTE CASTELO, CEP: 60320735, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo
a contratação de professor substituto por tempo determinado
para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a)
contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a)
por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comu-
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23
nicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a
remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e
nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013,
de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com
as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A
despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.
0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101
e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 19 de
Agosto de 2014 a 19 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE),
19 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Arilton Vasconcelos Gadelha –
PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3089/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): LILIAN LUZIA DE SOUSA GONDIM MAIA, brasileiro(a),
casado(a), Professor(a), RG nº 96008019368 e CPF nº
64044572372, residente e domiciliado(a) à RUA WALTER
POMPEU 400 BAIRRO: ÁLVARO WEYNE, CEP: 60337120,
FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por
objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária
trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.
368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes
de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze)
meses, de 19 de Agosto de 2014 a 19 de Agosto de 2015,
podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 19 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Lilian
Luzia de Sousa Gondim Maia – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3107/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA FRANCINEUMA MEDEIROS PEREIRA, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 95002625578 e CPF nº
69689164368, residente e domiciliado(a) à AVENIDA ILDEFONSO MONTEIRO FILHO 351 BAIRRO: IPARANA, CEP:
61627130, CAUCAIA - CE. DO OBJETO: O presente contrato
tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA
FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária
trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.
368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes
de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze)
meses, de 20 de Agosto de 2014 a 20 de Agosto de 2015,
podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 20 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria
Francineuma Medeiros Pereira – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3119/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): CICERA MARIA FERREIRA DE SOUSA, brasileiro(a),
casado(a), Professor(a), RG nº 97027001680 e CPF nº
96252391387, residente e domiciliado(a) à RUA 703 131
BAIRRO: CONJUNTO CEARÁ, CEP: 60531630, FORTALEZA CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a
Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por
tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando
obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária
de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados,
portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a
executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com
a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada,
conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27
de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24
normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001,
Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e
0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 28 de Julho
de 2014 a 28 de Julho de 2015, podendo ser prorrogado uma
única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 28 de Julho
de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes
Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Cicera Maria Ferreira de Sousa – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3122/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ANTONIA CLEMILCE DOS SANTOS GOMES, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 95024011807 e CPF nº
64017931391, residente e domiciliado(a) à RUA LUÍS COSTA
FILHO 292 BAIRRO: QUINTINO CUNHA, CEP: 60352680,
FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por
objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária
trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.
368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes
de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze)
meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015,
podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Antonia
Clemilce dos Santos Gomes – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3141/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA SALONE VASCONCELOS SILVA, brasileiro(a),
divorciado(a), Professor(a), RG nº 97023042462 e CPF nº
44833288320, residente e domiciliado(a) à RUA JANAGUABA
157 BAIRRO: CAPUÃ, CEP: 61615150, CAUCAIA - CE. DO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação
de professor substituto por tempo determinado para a Rede
Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a)
exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com
carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a
cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias,
circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as
tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante
em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração
mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos)
hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme
disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de
Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente
ao período de 12 (doze) meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21
de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por
igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2014.
ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra –
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Salone Vasconcelos Silva – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3143/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): SOCORRO CLÁUDIA FREDERICO CARNEIRO, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 20084254690 e CPF nº
56032528391, residente e domiciliado(a) à RUA MONSENHOR
DANTAS 2555 BAIRRO: JACARECANGA, CEP: 60310226,
FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por
objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária
trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.
368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes
de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze)
meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015,
podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Socorro
Cláudia Frederico Carneiro – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3144/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ALEXANDRA PESSOA CORDEIRO, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 2000010606115 e CPF nº
97815578349, residente e domiciliado(a) à RUA BUENOS
AIRES 1080 BAIRRO: PARQUE POTIRA, CEP: 61648220,
CAUCAIA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por
objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária
trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. despesa resultante desse Termo correrá à conta da
Dotação
Orçamentária:
Projeto/Atividade
24.901.12.
368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes
de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze)
meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015,
podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Alexandra Pessoa Cordeiro – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3146/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): RAVENA VASCONCELOS SOUSA, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 2000010295055 e CPF nº
95651926372, residente e domiciliado(a) à RUA OSASCO 61
BAIRRO: ANTÔNIO BEZERRA, CEP: 60356560, FORTALEZA
- CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a
contratação de professor substituto por tempo determinado
para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a)
contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a)
por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desem-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
penhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a
remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e
nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013,
de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com
as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A
despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.
0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101
e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21
de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira
- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria
Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Ravena Vasconcelos Sousa –
PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3147/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ROSA HELENA DE FREITAS FERREIRA, brasileiro(a),
casado(a), Professor(a), RG nº 20070516337 e CPF nº
37048180382, residente e domiciliado(a) à RUA VOLTA DO
RIO 512 BAIRRO: QUINTINO CUNHA, CEP: 60352580, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO:
O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a
remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e
nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013,
de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com
as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A
despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.
0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101
e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21
de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira
- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria
Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Rosa Helena de Freitas Ferreira –
PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3148/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ROSIANI RÉGIA ALVES DE LIMA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 96002000622 e CPF nº
45482306372, residente e domiciliado(a) à AVENIDA PASTEUR 959 BAIRRO: CRISTO REDENTOR, CEP: 60335000,
FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por
objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária
trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza
(CE), 21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Rosiani Régia Alves de Lima –
PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3149/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA ROSINEIDE DE SOUSA SANTOS, brasileiro(a),
casado(a), Professor(a), RG nº 95018001595 e CPF nº
88006808368, residente e domiciliado(a) à RUA ANHANGÁ
500 BAIRRO: PARQUE POTIRA, CEP: 61650520, CAUCAIA CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a
Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por
tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando
obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária
de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados,
portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a
executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com
a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada,
conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27
de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as
normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e
0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 21 de
Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE),
21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Rosineide de Sousa Santos – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3150/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): FRANCISCA ZILCA SANTOS DE OLIVEIRA, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 93002225905 e CPF nº
18671888304, residente e domiciliado(a) à RUA GIRASSOL
662 BAIRRO: VILA VELHA, CEP: 60349250, FORTALEZA CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a
Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por
tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando
obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária
de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados,
portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a
executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com
a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada,
conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27
de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as
normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001,
Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e
0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 21 de
Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE),
21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Francisca Zilca Santos de Oliveira – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3151/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): KETYANA MARIANO DE SOUZA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 96027009674 e CPF nº
66828716353, residente e domiciliado(a) à AVENIDA BERNARDO MANUEL 13420 BAIRRO: PASSARÉ, CEP:
60760000, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por
tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino.
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27
DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento
assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos,
comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza,
eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE
RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o)
contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e
quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga
horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.
368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes
de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze)
meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015,
podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Ketyana
Mariano de Souza – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3152/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): WEDLLA ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 98002105013 e CPF nº
65637330344, residente e domiciliado(a) à AVENIDA VISCONDE DO RIO BRANCO 2876 BAIRRO: JOSÉ BONIFÁCIO,
CEP: 60055264, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente
contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto
por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de
professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na
Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades
de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e
obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes
forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está
sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com
zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E
FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação
pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49
(doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo
com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto
Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo
reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo
correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade
24.901.12.368.0042.2793.0001,
Elemento
de
Despesa
3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A
vigência do presente contrato será correspondente ao período
de 12 (doze) meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto
de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
e Wedlla Alves de Oliveira – PROFESSOR(A).
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3153/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ANA CARINA LIMA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 2004010194820 e CPF nº
02097480365, residente e domiciliado(a) à RUA EUCLIDES DA
CUNHA 219 BAIRRO: PADRE ANDRADE, CEP: 60356410,
FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por
objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária
trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.
368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes
de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze)
meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015,
podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Ana Carina Lima de Oliveira – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3154/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA ELIZABETH MOTA DO NASCIMENTO, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 2000010500350 e CPF nº
67183867315, residente e domiciliado(a) à RUA RIO TOCANTINS 1036 BAIRRO: JARDIM IRACEMA, CEP: 60340110. DO
OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação
de professor substituto por tempo determinado para a Rede
Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a)
exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com
carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a
cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias,
circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as
tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante
em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração
mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos)
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28
hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme
disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de
Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente
ao período de 12 (doze) meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21
de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por
igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2014.
ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra –
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Elizabeth Mota do Nascimento – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3156/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA CELITA DE LIMA FERREIRA, brasileiro(a),
solteiro(a), Professor(a), RG nº 2003010402409 e CPF nº
02415736376, residente e domiciliado(a) à null CEP: 60349250. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a
Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por
tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando
obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária
de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados,
portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a
executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com
a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada,
conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27
de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as
normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001,
Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e
0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 22 de
Agosto de 2014 a 22 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE),
22 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Celita de Lima Ferreira –
PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3157/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA DO SOCORRO ROCHA DE GOES, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 98025000013 e CPF nº
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
32302940334, residente e domiciliado(a) à RUA DE JUACI
SAMPAIO PONTES 3282 BAIRRO: CENTRO, CEP: 61600150,
CAUCAIA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por
objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária
trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 22 de Agosto de 2014 a 22 de Agosto de 2015, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza
(CE), 22 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria do Socorro Rocha de
Goes – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3158/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): LUZIA ARRUDA SANTOS DE OLIVEIRA, brasileiro(a),
casado(a), Professor(a), RG nº 2001010511678 e CPF nº
36065161349, residente e domiciliado(a) à RUA ANTONINA
DO NORTE CEP: 60325610. DO OBJETO: O presente contrato
tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA
FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária
trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza
(CE), 21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29
Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Luzia Arruda Santos de Oliveira
– PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3159/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): LIA MARIA MARCELINO DE SOUSA, brasileiro(a),
casado(a), Professor(a), RG nº 2002009162620 e CPF nº
01573827371, residente e domiciliado(a) à RUA OTÁVIO PARANHOS - ATÉ 618/619 96 BAIRRO: JARDIM IRACEMA,
CEP: 60341515, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente
contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto
por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de
professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na
Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades
de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e
obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes
forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está
sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com
zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E
FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação
pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49
(doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo
com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto
Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo
reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo
correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade
24.901.12.368.0042.2793.0001,
Elemento
de
Despesa
3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A
vigência do presente contrato será correspondente ao período
de 12 (doze) meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto
de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
e Lia Maria Marcelino de Sousa – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3160/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): TATIANE TAVARES FORTE, brasileiro(a), solteiro(a),
Professor(a), RG nº 2002010386162 e CPF nº 00812133366,
residente e domiciliado(a) à RUA CHICO XAVIER 63 BAIRRO:
BARRA DO CEARÁ, CEP: 60332320, FORTALEZA - CE. DO
OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação
de professor substituto por tempo determinado para a Rede
Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a)
exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com
carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a
cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias,
circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante
em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração
mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos)
hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme
disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de
Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente
ao período de 12 (doze) meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21
de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por
igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2014.
ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra –
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Tatiane Tavares Forte – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3161/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA SUELI MARINHO ALMEIDA, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 99002049006 e CPF nº
24495433334, residente e domiciliado(a) à RUA TOBIAS BARRETO 86 BAIRRO: BOM FUTURO, CEP: 60410340, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo
a contratação de professor substituto por tempo determinado
para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a)
contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a)
por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a
remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e
nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013,
de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com
as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A
despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.
0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101
e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21
de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira
- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria
Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Sueli Marinho Almeida –
PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3163/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ALBANISA MOREIRA DA CUNHA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 95002503022 e CPF nº
38945290320, residente e domiciliado(a) à RUA CARIÚS 331
BAIRRO: JARDIM GUANABARA, CEP: 60346270, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a
contratação de professor substituto por tempo determinado
para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a)
contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a)
por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a
remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e
nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013,
de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com
as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A
despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.
0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101
e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 22 de Agosto de 2014 a 22 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 22
de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira
- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria
Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Albanisa Moreira da Cunha –
PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3164/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ELIANE RODRIGUES ALVES, brasileiro(a), solteiro(a),
Professor(a), RG nº 99002363231 e CPF nº 00670623342,
residente e domiciliado(a) à RUA JARDIM FLUMINENSE CEP:
60763270. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo
a contratação de professor substituto por tempo determinado
para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a)
contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a)
por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a
remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e
nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013,
de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com
as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A
despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101
e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 22 de Agosto de 2014 a 22 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 22
de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira
- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria
Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Eliane Rodrigues Alves – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3165/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA MARGARIDA RODRIGUES BRAZ, brasileiro(a),
casado(a), Professor(a), RG nº 20079754885 e CPF nº
53717740334, residente e domiciliado(a) à RUA LUIZA GUIMARÃES 127 BAIRRO: LAGOA REDONDA, CEP: 60831490,
FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por
objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária
trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 22 de Agosto de 2014 a 22 de Agosto de 2015, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza
(CE), 22 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Margarida Rodrigues
Braz – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3166/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA HELENA LEANDRO RIBEIRO BARBOSA,
brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 98077181952 e
CPF nº 26781557300, residente e domiciliado(a) à AVENIDA
DE CONTORNO OESTE 21 C APARTAMENTO BL. 29 BAIRRO: NOVA METRÓPOLE, CEP: 61658040, CAUCAIA - CE.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a
Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contra-
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31
tado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por
tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando
obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária
de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados,
portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a
executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com
a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada,
conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27
de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as
normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001,
Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e
0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 22 de
Agosto de 2014 a 22 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE),
22 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Helena Leandro Ribeiro
Barbosa – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3167/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): BRUNA ALEXSANDRA DA COSTA CUNHA LIMA,
brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 20086450268 e
CPF nº 02410969364, residente e domiciliado(a) à RUA AMETISTA 347 BAIRRO: JACARECANGA, CEP: 60326300, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO:
O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a
remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e
nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013,
de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com
as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A
despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.
0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101
e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 22 de Agosto de 2014 a 22 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 22
de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira
- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria
Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Bruna Alexsandra da Costa Cunha
Lima – PROFESSOR(A).
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3169/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): TICIANE MUNIZ CAMPOS MARTINS, brasileiro(a),
casado(a), Professor(a), RG nº 96002244009 e CPF nº
87159309391, residente e domiciliado(a) à RUA LICURGO
MONTENEGRO 384 BAIRRO: PADRE ANDRADE, CEP:
60356215, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por
tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino.
DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento
assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos,
comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza,
eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE
RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o)
contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e
quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga
horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 22 de Agosto de 2014 a 22 de Agosto de 2015, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza
(CE), 22 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Ticiane Muniz Campos Martins
– PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3170/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ANA PAULA MARINHO DE ARAUJO, brasileiro(a),
solteiro(a), Professor(a), RG nº 92003006788 e CPF nº
54909090304, residente e domiciliado(a) à RUA P 119 LOTEAMENTO BAIRRO: JOSÉ WALTER, CEP: 60751380, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo
a contratação de professor substituto por tempo determinado
para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a)
contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a)
por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a
remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32
nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013,
de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com
as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A
despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.
0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101
e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 22 de Agosto de 2014 a 22 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 22
de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira
- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria
Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Ana Paula Marinho de Araujo –
PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3171/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ANTONIA LUCIA CALIXTO SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 2000010438832 e CPF nº
45526567320, residente e domiciliado(a) à RUA SANTA SOFIA
251 BAIRRO: PRESIDENTE KENNEDY, CEP: 60355020,
FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por
objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária
trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 22 de Agosto de 2014 a 22 de Agosto de 2015, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza
(CE), 22 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Antonia Lucia Calixto Silva –
PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3172/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): VALDENIZE POMPEU DA SILVA, brasileiro(a), casa-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
do(a), Professor(a), RG nº 8908001000850 e CPF nº
41866436368, residente e domiciliado(a) à RUA FRANCISCO
SALGADO 218 BAIRRO: ÁLVARO WEYNE, CEP: 60337170,
FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por
objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária
trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 22 de Agosto de 2014 a 22 de Agosto de 2015, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza
(CE), 22 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Valdenize Pompeu da Silva –
PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3173/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): LIZANDRA CARLA SIQUEIRA MONTEIRO PINHEIRO,
brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 8906002035278 e
CPF nº 40436497387, residente e domiciliado(a) à RUA BRÁZ
DE FRANCESCO CEP: 59722. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por
tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino.
DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento
assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos,
comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza,
eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE
RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o)
contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e
quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga
horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 22 de Agosto de 2014 a 22 de Agosto de 2015, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33
(CE), 22 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Lizandra Carla Siqueira Monteiro Pinheiro – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3174/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): REGIS DARLAN DE BARROS ALVES, brasileiro(a),
solteiro(a), Professor(a), RG nº 8907002049366 e CPF nº
35766450397, residente e domiciliado(a) à RUA MONSENHOR
PAULO MONTEIRO 149 BAIRRO: JARDIM DAS OLIVEIRAS,
CEP: 60821110, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente
contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto
por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de
professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na
Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades
de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e
obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes
forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está
sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com
zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E
FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação
pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49
(doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo
com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto
Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo
reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo
correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade
24.901.12.368.0042.2793.0001,
Elemento
de
Despesa
3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A
vigência do presente contrato será correspondente ao período
de 12 (doze) meses, de 22 de Agosto de 2014 a 22 de Agosto
de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período. DATA: Fortaleza (CE), 22 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
e Regis Darlan de Barros Alves – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3175/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): VALÉRIA SILVA DA FONSECA TAVARES, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 200207035066 e CPF nº
44397380368, residente e domiciliado(a) à RUA 1 171 APARTAMENTO BL. E APAT. 923 BAIRRO: PARQUE TABAPUA,
CEP: 61635035, CAUCAIA - CE. DO OBJETO: O presente
contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto
por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de
professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na
Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades
de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes
forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está
sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com
zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E
FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação
pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49
(doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo
com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto
Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo
reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo
correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade
24.901.12.368.0042.2793.0001,
Elemento
de
Despesa
3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A
vigência do presente contrato será correspondente ao período
de 12 (doze) meses, de 22 de Agosto de 2014 a 22 de Agosto
de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período. DATA: Fortaleza (CE), 22 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
e Valéria Silva da Fonseca Tavares – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3176/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA DO CARMO MARINHO RODRIGUES, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 98002005086 e CPF nº
23399546300, residente e domiciliado(a) à RUA CONFÚCIO
PAMPLONA 149 BAIRRO: BENFICA, CEP: 60015390, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO:
O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a
remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e
nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013,
de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com
as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A
despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.
0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101
e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 21 de
Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE),
21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria do Carmo Marinho Rodrigues – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3178/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): SANDRA EDLANIA ARRUDA DOS SANTOS, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 99002175338 e CPF nº
67438563391, residente e domiciliado(a) à RUA PROFESSOR
ANACLETO 50 BAIRRO: PARQUELÂNDIA, CEP: 60450360,
FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por
objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária
trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 22 de Agosto de 2014 a 22 de Agosto de 2015, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza
(CE), 22 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Sandra Edlania Arruda dos
Santos – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3180/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): AURENIR JOSINO CABRAL, brasileiro(a), solteiro(a),
Professor(a), RG nº 58345383 e CPF nº 24162230382, residente e domiciliado(a) à AVENIDA CAUBY DAMASCENO 827
BAIRRO: ICARAÍ, CEP: 61620250, CAUCAIA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de
professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga
horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias,
circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as
tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante
em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração
mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos)
hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme
disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de
Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente
ao período de 12 (doze) meses, de 22 de Agosto de 2014 a 22
de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por
igual período. DATA: Fortaleza (CE), 22 de Agosto de 2014.
ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra –
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Aurenir Josino Cabral – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3181/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ROSEÂNGELA DA SILVA FALCÃO SALES, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 95002073877 e CPF nº
29552320330, residente e domiciliado(a) à AVENIDA O 372
BAIRRO: PRESIDENTE KENNEDY, CEP: 60357350, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo
a contratação de professor substituto por tempo determinado
para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a)
contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a)
por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a
remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e
nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013,
de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com
as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A
despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.
0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101
e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 25 de
Agosto de 2014 a 25 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE),
25 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Roseângela da Silva Falcão
Sales – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3182/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): CANDIDA MARIA MESQUITA LOPES, brasileiro(a),
casado(a), Professor(a), RG nº 2001010303021 e CPF nº
37988131320, residente e domiciliado(a) à RUA SULAMITA
PORTELA 720 BAIRRO: QUINTINO CUNHA, CEP: 60351700,
FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35
objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária
trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 25 de Agosto de 2014 a 25 de Agosto de 2015, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza
(CE), 25 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Candida Maria Mesquita Lopes
– PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3184/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA LIDUINA DOS SANTOS VIANA, brasileiro(a),
casado(a), Professor(a), RG nº 94027002274 e CPF nº
23066083349, residente e domiciliado(a) à AVENIDA AUDÍZIO
PINHEIRO 470 D BAIRRO: DOM LUSTOSA, CEP: 60526020,
FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por
objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária
trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 25 de Agosto de 2014 a 25 de Agosto de 2015, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza
(CE), 25 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Liduina dos Santos Viana
– PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3185/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): LIDIANE QUEIROZ DOS SANTOS, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 95002631624 e CPF nº
77662032353, residente e domiciliado(a) à RUA SAO FRANCISCO 250 APARTAMENTO BL. 7 B 101 BAIRRO: JARDIM
ICARAI, CEP: 61621120, CAUCAIA - CE. DO OBJETO: O
presente contrato tem por objetivo a contratação de professor
substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a
função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado,
lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária
de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as
atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado,
acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e
regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que
lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual
está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições
com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de
R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de
acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no
Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de dezembro de
2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela
Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse
Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao
período de 12 (doze) meses, de 25 de Agosto de 2014 a 25 de
Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por
igual período. DATA: Fortaleza (CE), 25 de Agosto de 2014.
ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra –
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Lidiane Queiroz dos Santos – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3187/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ELIZANGELA GOMES DE SOUSA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 94002177909 e CPF nº
61671401387, residente e domiciliado(a) à AVENIDA JOSÉ
BASTOS 1330 BAIRRO: FARIAS BRITO, CEP: 60455220,
FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por
objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária
trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 25 de Agosto de 2014 a 25 de Agosto de 2015, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza
(CE), 25 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Elizangela Gomes de Sousa –
PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3188/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): JOSELICE MENDES MACIEL, brasileiro(a), solteiro(a),
Professor(a), RG nº 96023000451 e CPF nº 84136561334,
residente e domiciliado(a) à RUA CARLOS WALRAVEN 234
BAIRRO: JARDIM GUANABARA, CEP: 60346670, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a
contratação de professor substituto por tempo determinado
para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a)
contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a)
por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a
remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e
nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013,
de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com
as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A
despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.
0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101
e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 25 de Agosto de 2014 a 25 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 25
de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira
- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria
Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Joselice Mendes Maciel – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3189/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): FABIULA FEITOSA RODRIGUES DUARTE, brasileiro(a), separado(a), Professor(a), RG nº 20073185315 e CPF nº
48684368304, residente e domiciliado(a) à RUA CURUPIRA
110 BAIRRO: PARQUE POTIRA, CEP: 61650550, CAUCAIA CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a
Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por
tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando
obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária
de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados,
portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a
executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com
a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada,
conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27
de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as
normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001,
Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e
0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 25 de
Agosto de 2014 a 25 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE),
25 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Fabiula Feitosa Rodrigues Duarte – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3191/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ISABEL CRISTINA GOMES DE ARAUJO, brasileiro(a),
casado(a), Professor(a), RG nº 94010044203 e CPF nº
73935387334, residente e domiciliado(a) à RUA SÃO DOMINGOS 193 ALTOS BAIRRO: ANTÔNIO BEZERRA, CEP:
60356840, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por
tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino.
DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento
assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos,
comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza,
eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE
RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o)
contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e
quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga
horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 37
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 25 de Agosto de 2014 a 25 de Agosto de 2015, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza
(CE), 25 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Isabel Cristina Gomes de Araujo – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3211/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA AUXILIADORA VIEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 98002307228 e CPF nº
49608215315, residente e domiciliado(a) à RUA IRINEU DE
SOUSA 508 BAIRRO: ÁLVARO WEYNE, CEP: 60337180,
FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por
objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária
trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 26 de Agosto de 2014 a 26 de Agosto de 2015, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza
(CE), 26 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Auxiliadora Vieira de
Oliveira – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3213/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): FRANCISCA PATRÍCIA SARAIVA FREITAS, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 2000010076809 e CPF nº
99426420304, residente e domiciliado(a) à RUA GENERAL
MÁRIO HERMES 271 BAIRRO: FLORESTA, CEP: 60336230,
FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por
objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUN-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
ÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária
trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 26 de Agosto de 2014 a 26 de Agosto de 2015, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza
(CE), 26 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Francisca Patrícia Saraiva Freitas – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3214/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA REGILVANIA LIMA LUZ, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 91001022389 e CPF nº
45594350306, residente e domiciliado(a) à RUA DEZESSETE
DE JUNHO 148 BAIRRO: ÁLVARO WEYNE, CEP: 60336390,
FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por
objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária
trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 26 de Agosto de 2014 a 26 de Agosto de 2015, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza
(CE), 26 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Regilvania Lima Luz –
PROFESSOR(A).
*** *** ***
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3217/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ANA PAULA TEIXEIRA MESQUITA, brasileiro(a), separado(a), Professor(a), RG nº 99010383319 e CPF nº
96890339304, residente e domiciliado(a) à RUA 111 101
BAIRRO: ACARACUZINHO, CEP: 61920410, MARACANAU CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a
Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por
tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando
obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária
de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados,
portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a
executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com
a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada,
conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27
de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as
normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001,
Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e
0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 27 de
Agosto de 2014 a 27 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE),
27 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Ana Paula Teixeira Mesquita –
PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3218/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): FRANCYHELLENY FERREIRA RIBEIRO ALVINO,
brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 99010289223 e
CPF nº 65727380359, residente e domiciliado(a) à RUA
CREUZA ROCHA 51 BAIRRO: JARDIM GUANABARA, CEP:
60346350, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por
tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino.
DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento
assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos,
comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza,
eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE
RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o)
contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga
horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 27 de Agosto de 2014 a 27 de Agosto de 2015, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza
(CE), 27 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Francyhelleny Ferreira Ribeiro
Alvino – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3219/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n°
081.780.463.34, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da
Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela
Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados
nesta Capital. CONTRATADO(A): IVANILDO FERREIRA ALVES, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 331042898 e
CPF nº 01502347326, residente e domiciliado(a) à RUA MARECHAL DEODORO BAIRRO: BENFICA, CEP: 60020060,
FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por
objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária
trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 27 de Agosto de 2014 a 27 de Agosto de 2015, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza
(CE), 27 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Ivanildo Ferreira Alves – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3220/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): PATRICIA LIRA DO NASCIMENTO, brasileiro(a), soltei-
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 39
ro(a), Professor(a), RG nº 94002387822 e CPF nº
76626431315, residente e domiciliado(a) à RUA SINO PINHEIRO 72 BAIRRO: ÁLVARO WEYNE, CEP: 60355580,
FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por
objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária
trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 27 de Agosto de 2014 a 27 de Agosto de 2015, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza
(CE), 27 de Agosto de 2014.
ASSINAM: Joaquim Aristides
de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
Tânia Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Patricia Lira do Nascimento – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3222/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): LIS BASTOS SILVESTRE, brasileiro(a), solteiro(a),
Professor(a), RG nº 2002009136360 e CPF nº 01394830394,
residente e domiciliado(a) à RUA FRANCISCO VIRGÍLIO DE
VASCONCELOS 46 BAIRRO: MEIRELES, CEP: 60165060,
FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por
objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária
trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 28 de Agosto de 2014 a 28 de Agosto de 2015, podendo ser
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza
(CE), 28 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Lis Bastos Silvestre – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3223/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): BRUNO FEITOSA DIÓGENES, brasileiro(a), solteiro(a),
Professor(a), RG nº 2000010013840 e CPF nº 01034923307,
residente e domiciliado(a) à RUA JOÃO MELO 729 APARTAMENTO 302 BAIRRO: DAMAS, CEP: 60426050, FORTALEZA
- CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a
contratação de professor substituto por tempo determinado
para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a)
contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a)
por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a
remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e
nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013,
de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com
as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A
despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.
0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101
e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 27 de
Agosto de 2014 a 27 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE),
27 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Bruno Feitosa Diógenes –
PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3226/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): FRANCISCA GABRIEL DA SILVA GOMES, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 96021061810 e CPF nº
48544108334, residente e domiciliado(a) à RUA BARÃO DE
IBIAPABA 1099 BAIRRO: CIGANA, CEP: 61605180, CAUCAIA
- CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a
contratação de professor substituto por tempo determinado
para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a)
contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a)
por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 40
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a
remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e
nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013,
de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com
as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A
despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.
0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101
e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 27 de
Agosto de 2014 a 27 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE),
27 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Francisca Gabriel da Silva Gomes – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3230/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): CARLOS KLEBER BEZERRA CAMPOS, brasileiro(a),
casado(a), Professor(a), RG nº 8906002030535 e CPF nº
37999460397, residente e domiciliado(a) à RUA NAPOLEAO
QUEZADO 265 BAIRRO: EDSON QUEIROZ, CEP: 60834510,
FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por
objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária
trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 27 de Agosto de 2014 a 27 de Agosto de 2015, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza
(CE), 27 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Carlos Kleber Bezerra Campos
– PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3233/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): FRANCINICE DE MENEZES ROCHA, brasileiro(a),
casado(a), Professor(a), RG nº 97007003830 e CPF nº
97108480387, residente e domiciliado(a) à RUA IRAPUÃ 398
BAIRRO: BARRA DO CEARÁ, CEP: 60331300, FORTALEZA CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a
Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por
tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando
obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária
de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados,
portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a
executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com
a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada,
conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27
de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as
normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001,
Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e
0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 27 de
Agosto de 2014 a 27 de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE),
27 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Francinice de Menezes Rocha –
PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3239/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): CLEDONICE PRACIANO DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG nº 94002298439 e CPF nº
62324136368, residente e domiciliado(a) à RUA 20 558 BAIRRO: VILA VELHA, CEP: 60348620, FORTALEZA - CE. DO
OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação
de professor substituto por tempo determinado para a Rede
Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a)
exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com
carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a
cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias,
circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as
tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante
em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração
mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos)
hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme
disposto no Decreto Municipal nº 13.278/2013, de 27 de de-
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 41
zembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de
Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente
ao período de 12 (doze) meses, de 27 de Agosto de 2014 a 27
de Agosto de 2015, podendo ser prorrogado uma única vez por
igual período. DATA: Fortaleza (CE), 27 de Agosto de 2014.
ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra –
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Cledonice Praciano da Silva – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3249/2014 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Joaquim Aristides
de Oliveira, RG n° 372404 SSP/CE e CPF n° 081.780.463.34,
com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes
Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ANTONIA MARLOVE DUARTE DE ABREU, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG nº 2003010445450 e CPF nº
39335348368, residente e domiciliado(a) à RUA ALBERTO
FERREIRA 1072 BAIRRO: JARDIM IRACEMA, CEP:
60341140, FORTALEZA - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por
tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino.
DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento
assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos,
comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza,
eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE
RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o)
contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e
quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga
horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 21 de Agosto de 2014 a 21 de Agosto de 2015, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período. Data: Fortaleza
(CE), 21 de Agosto de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Antonia Marlove Duarte de
Abreu - PROFESSOR(A).
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Em observância
ao artigo 38, inciso VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para
Licitações), o Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal
da Educação do Município de Fortaleza, no uso de suas
atribuições legais e considerando haver a Central de Licitações
da Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido todas as
exigências do procedimento de licitação do Pregão Presencial
nº 050/2014 – Processo nº P166683/2014, cujo objeto é a
aquisição futura e eventual de 720 (setecentos e vinte)
fardamentos e respectivos acessórios para 240 (duzentos e
quarenta) integrantes do Pelotão de Segurança Escolar Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, conforme
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência do Edital n° 1476/14, fls. 156/211, HOMOLOGA,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 42
para que produza os efeitos legais e jurídicos, o resultado da
licitação, nos termos indicados no relatório da Central de
Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, fls. 357/362 do
processo em referência, em favor da empresa PROT SERVIS
INDUSTRIA COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 00.082.824/0001-58, no valor global
de R$ 300.443,40 (trezentos mil, quatrocentos e quarenta e
três reais e quarenta centavos). A despesa decorrente da
presente licitação correrá por conta das seguintes Dotações
Orçamentárias do exercício de 2014: Projeto/Atividade
24901.12.368.0105.2798.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.32, Fonte de Recurso 0.100 do orçamento da Secretaria
Municipal da Educação. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza
(CE), 12 de setembro de 2014. Joaquim Aristides de Oliveira
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME,
RESPONDENDO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO - CONTRATO Nº 355/2014 – SMS - PROCESSO Nº P008998/2014 - PMF. NATUREZA DO ATO: Termo de
Contrato de aquisição de dietas enterais e suplementos nutricionais para os pacientes internados no Hospital da Mulher de Fortaleza,
discriminados na Ata de Registro de Preços nº 03.26/2013, do Pregão Eletrônico nº 26/2013, conforme consta no Processo nº
008998/2014, que fazem entre si o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde – SMS e ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. DO OBJETO: O Contrato tem por objeto a aquisição de
dietas enterais e suplementos nutricionais para os pacientes internados no Hospital da Mulher de Fortaleza, ligado a Secretaria Municipal de Saúde – SMS, em conformidade com as especificações abaixo:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QUANT
VALOR
VALOR TOTAL
UNITÁRIO
SUPLEMENTO SIMBIÓTICO, CONTENDO FRUTOOLIGOSSACARÍDEOS (FOS) E LACTOBA7
CILLUS (RHAMNOSUS PARACASEI, ACIDOPHILUS) E BIFIDOBACTERIUM LACTIS. APRE-
12
MÓDULO DE 100% DE GLUTAMINA LIVRE PARA DIETA ENTERAL OU ORAL.
SENTAÇÃO EM SACHÊ 6G.
UNID
800
R$ 5,28
R$ 4.224,00
QUILO
9
R$ 340,00
R$ 3.060,00
UNID
300
R$ 39,70
R$ 11.910,00
LITRO
300
R$ 17,40
R$ 5.220,00
UNID
250
R$ 83,05
R$ 20.762,50
UNID
2500
R$ 88,07
R$ 220.175,00
UNID
300
R$ 95,13
R$ 28.539,00
UNID
150
R$ 74,00
R$ 11.100,00
MÓDULO DE EMULSÃO LIPÍDICA PARA NUTRIÇÃO ORAL OU ENTERAL, LÍQUIDA, COMPOSTA POR TRIGICERÍDEOS DE CADEIA LONGA (TCL) A PARTIR DE ÓLEOS VEGETAIS
DE ALTO TEOR OLEICO COM DENSIDADE CALÓRICA ENTRE 4,5 E 4,7 KCAL/ML. APRE16
SENTAÇÃO EM FRASCO DE 200ML. SABOR MORANGO E SEM SABOR.
DIETA ENTERAL LÍQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA (dc DE 1,0 A 1,2 KCAL/ML),
NORMOPROTÉICA (ATÉ 16%), PODENDO CONTER ATÉ 40% DE PROTEÍNA VEGETAL,
ISENTA DE FIBRAS, SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN. VOLUME MÉDIO PARA ATINGIR
28
100% IDR PARA VITAMINAS E MINERAIS EM NO MÁXIMO 1500 ML. APRESENTAÇÃO
EMBALAGEM TIPO SISTEMA FECHADO, CONTENDO 1000ML E ADAPTADOR DE EQUIPO
PARA CONEXÃO UNIVERSAL.
DIETA ENTERAL NUTRICIONALMENTE COMPLETA E NORMOCALÓRICA, COMPOSTA POR
100% DE PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA E CARBOIDRATOS DE BAIXO ÍNDICE GLICÊMICO.
COM DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA DE 17% DE PROTEÍNAS, 45% DE CARBOIDRATO E 38%
DE LIPÍDIOS. ALTO APORTE DE MONOINSATURADOSS E BAIXO TEOR DE SATURADOS
(0,2G/100ML). DIETA ENRIQUECIDA COM MIX DE FIBRA, COM MAIOR APORTE DE FIBRAS
SOLÚVEIS (80%). ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN. ACRESCIDA DE MIX DE
CAROTENÓIDES. INDICADA PARA PACIENTES COM DIABETES TIPO 1 E 2, DIABETES
GESTACIONAL, SÍNDROME METABÓLICA E SITUAÇÕES DE HIPERGLICEMIAS. VOLUME
MÉDIO PARA 100% DO IDR PARA VITAMINAS E MINERAIS DE 684ML. APRESENTAÇÃO:
EMBALAGEM TIPO SISTEMA FECHADO, CONTENDO 1000ML E ADAPTADOR DE EQUIPO
36
PARA CONEXÃO UNIVERSAL.
DIÉTA
LÍQUIDA,
POLIMÉRICA,
SEM
FLAVORIZAÇÃO,
HIPERCALÓRICA
(DC
ATÉ
1,3KCAL/ML), HIPERPROTÉICA (ACIMA DE 70G DE PROTEÍNA/L), NORMOGLICÍDICA E
41
NORMOLIPÍDICA, PODENDO CONTER TCM ATÉ 50% DO TOTAL DE LIPÍDIOS, ISENTA DE
NUTRIENTES IMUNOMODULADORES, MONO, DISSACARÍDEOS E GLÚTEN. APRESENTAÇÃO: PAK DE 500ML.
DIETA LÍQUIDA, POLIMÉRICA, NORMOCALÓRICA (DENSIDADE CALÓRICA IGUAL A
1,0KCAL/ML), HIPERPROTEÍCA, ESPECIALMENTE INDICADA PARA A PREVENÇÃO E
TRATAMENTO DE ÚLCERAS POR PRESSÃO, NORMOGLICADA E NORMOLÍPIDICA, (RELA-
47
ÇÃO DE W6: W3 DE 5:1), SUPLEMENTADA COM ARGININA, ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN. VOLUME MÉDIO PARA ATINGIR 100% DA IDR PARA VITAMINAS E MINERAIS EM NO MÁXIMO 1500ML. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM TIPO SISTEMA FECHADO,
CONTENDO 1000 ML E ADAPTADOR DE EQUIPO PARA CONEXÃO UNIVERSAL.
DIETA ENTERAL LÍQUIDA, OLIGOMÉRICA, HIPOLIPÍDICA (MENOR QUE 20% DO VCT)
INDICADA PARA PANCREATITE AGUDA, NORMOCALÓRICA IGUAL 1,0KCAL/ML), MÍNIMO
DE 40G DE PROTEÍNA/LITRO, COMPOSTA DE AMINOÁCIDOS LIVRES E PEPTÍDEOS DE
51
CADEIA CURTA. ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN. VOLUME MÉDIO PARA
ATINGIR
100%
DA
IRD
PARA
VITAMINAS
E
MINERAIS
EM
NO
MÁXIMO
1500ML.APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM TIPO SISTEMA FECHADO CONTENDO 100ML E
ADAPTADOR DE EQUIPO PARA CONEXÃO UNIVERSAL.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 43
SUPLEMENTO NUTRICIONAL LÍQUIDO ORAL HIPERPROTÉICO (30% DO VCT DE PROTEÍNAS), ESPECÍFICO PARA CICATRIZAÇÃO (ZINCO 9MG/200ML, SLÊNIO – 64MCG/200ML;
73
VITAMINA C – 250MG/200ML; VITAMINA A 238MCG RE /200ML E VITAMINA E 75MG TE).
NORMOLÍPIDICO (RELAÇÃO DE W6:W3 DE 5:1), ISENTO DE GLÚTEN. SABORES DIVERSOS. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM PLÁSTICA DE 200ML.
UNID
1500
R$ 16,50
R$ 24.750,00
UNID
2000
R$ 16,50
R$ 33.000,00
UNID
1000
R$ 13,00
R$ 13.000,00
UNID
1500
R$ 16,50
R$ 24.750,00
QUILO
35
R$ 45,00
SUPLEMENTO NUTRICIONAL LÍQUIDO PARA USO ORAL OU ENTERAL, HIPERCALÓRICA
(DC=1,5KCAL/ML), HIPERPROTÉICA (26,7% DO VCT), COM NO MÁXIMO 25% DE SACARO77
SE DO TOTAL DE CARBOIDRATOS. RICA EM VITAMINAS E MINERAIS. ISENTO DE GLÚTEN. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM PLÁSTICA DE 200ML. SABORES DIVERSOS.
SUPLEMENTO NUTRICIONAL ORAL LÍQUIDO, HIPERCALÓRICO (DENSIDADE CALÓRICA
IGUAL A 2,4KCAL/ML), COM 16% DO VCT DE PROTEÍNA, ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO
81
ORAL, LIQUÍDO HIPERCALÓRICO (DC IGUAL A 2,4ML/CAL). NO MÁXIMO 35% DO VCT DE
LIPÍDIOS. ISENTO DE LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN. SABORES: BAUNILHA, MORANGO, CHOCOLATE E CAPPUCCINO. APRESENTAÇÃO: ACONDICIONADO EM FRASCOS DE
125ML.
SUPLEMENTO NUTRICIONAL ORAL LÍQUIDO, HIPERCALÓRICO (DENSIDADE CALÓRICA
IGUAL A 2,4KCAL/ML), HIPERPROTÉICA (24%
82
DO VCT) E NORMOLIPÍDICA, DE BAIXO
VOLUME E ALTA DENSIDADE CALÓRICA E PROTÉICA. ISENTO DE GLÚTEN. SABOR:
BAUNILHA. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM DE 125ML.
ALIMENTO EM PÓ À BASE DE PROTEÍNA DE SOJA ISENTO DE PROTÉINA ANIMAL, SEM
SACAROSE E SEM LACTOSE, ENRIQUECIDO DE VITAMINAS E MINERAIS. APRESENTA-
95
ÇÃO: POTE OU LATA.
VALOR TOTAL
R$ 1.575,00
R$ 402.065,50
VALOR: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 402.065,50 (quatrocentos e dois mil sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos).
VIGÊNCIA: Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, não podendo ser renovado. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos abaixo consignadas: Projeto/Atividade 25.918.10.302.0124.2545.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 0 212 da Ação de Manutenção do
Hospital da Mulher de Fortaleza; Projeto/Atividade 25.901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso
0 212 da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. DATA: Fortaleza, 13 de agosto de 2014. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS - HOSPITAL DA MULHER
DE FORTALEZA - HMF e Paulo Roberto da Silva Seabra - ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 168/2012 - NATUREZA DO ATO: Segundo
Termo Aditivo ao Contrato nº 168/2012, que entre si celebram o
Município de Fortaleza, neste ato representado pela Secretaria
Municipal de Saúde e o Hospital Antônio Prudente S/S. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DO VALOR DO CONTRATO: Em
razão deste aditivo fica prorrogado o contrato supramencionado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 20 de agosto de 2014, de forma que a previsão de seu término dar-se-á
em 20 de agosto de 2015, podendo ser prorrogado em obediência aos ditames legais, mediante termo aditivo devidamente
motivado e justificado. A Contratante repassará ao Contratado,
durante a prorrogado da vigência do contrato ora em comento,
o valor mensal de R$ 391.394,86 (trezentos e noventa e um
mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos), perfazendo um valor total de R$ 4.696.738,32 (quatro
milhões, seiscentos e noventa e seis mil, setecentos e trinta e
oito reais e trinta e dois centavos). CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO E DAS QUANTIDADES OFERTADAS: Pelos serviços e procedimentos acordados, a Secretaria Municipal de
Saúde de Fortaleza repassará os recursos previstos na forma
dos Anexos I e II, parte integrante deste documento, sem alteração ao contrato inicial. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros deste instrumento obedecerão à seguinte Rubrica Orçamentária: •
25.901.10.302.0125.2540.0001, Elemento de Despesa 339039,
Fonte 0 212, Seq. 712, da Ação de Contratação de Entidades
Privadas. CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as
demais condições estabelecidas no Contrato nº 168/2012.
DATA: Fortaleza, 19 de agosto de 2014. ASSINAM: Maria
Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS e Jorge Fontoura Pinheiro
Koren de Lima e Candido Pinheiro Koren de Lima Junior HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE S/S.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DESPACHO DECISÓRIO - Fortaleza-Ce, 05 de
setembro de 2014. Processo Administrativo nº: P290446/2014
e P166410/2014. Licitação: Concorrência Pública nº 01/2012.
Assunto: Anulação de processo licitatório e demais atos. Interessados: Construtora QUEIROZ GALVÃO S/A. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos
dos Processos Administrativos nº P290446/2014 e
P166410/2014. Por vício de legalidade na Concorrência Pública nº 01/2012, pelos fundamentos legais apontados nos processos retro mencionados, nos termos dos princípios constitucionais que rege a administração pública e no entendimento
jurisprudencial firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula nº 346 e na Súmula nº 473, sob a égide das exigências
do interesse público. DECIDE: Anular a Concorrência Pública
nº 01/2012 e, em consequência, seus atos subsequentes,
mormente o Contrato Administrativo nº 21/2012, firmado com a
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A. Em garantia ao
princípio da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art.
109, da Lei nº 8.666/93, fica concedido o prazo, de 05 (cinco)
dias úteis a contar da publicação da presente Decisão no Diário
Oficial do Município, para, querendo, apresentar recurso. Os
autos do processo encontram-se com vista franqueada aos
interessados no seguinte endereço: Secretaria Municipal de
Infraestrutura - Assesoria Jurídica, Av. Dep. Paulino Rocha,
1343-B, Bairro Cajazeiras. Fortaleza/Ce.
Engº Samuel Dias
CREA/CE 13487D - SECRETÁRIO DA SEINF
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEINF. CNPJ: 04.889.850/0001-43. PROCESSO: Pregão
Eletrônico nº 001/14 CEL. Contrato de empréstimo nº 1572/OCBR. OBJETO: Aquisição de Equipamentos no âmbito do
Programa TRANSFOR. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto:
27.101.15. 453.0102.1839.0001; Elemento de despesa:
33.90.30; Fontes de recurso: 2 100 e 2 148 do Orçamento da
SEINF. O TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA – SEINF, Engenheiro Samuel Antônio
Silva Dias, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA o
resultado da presente licitação em favor do Proponente melhor
classificado no lote 04 do processo supracitado, empresa
SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA, pelo valor proposto de R$
80.000,00 (oitenta mil reais), tudo feito conforme Relatório da
Pregoeira e observados os procedimentos do Banco
Interamericano de Desenvolvimento para licitação, as
disposições do respectivo Edital e, complementarmente, as
normas gerais da Lei nº 10.520/02. Publique-se e cumpra-se.
Fortaleza (CE), 12 de setembro de 2014.
Samuel Antônio Silva Dias
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO - NATUREZA DO ATO: Contrato nº
22/2014, que entre si celebram o Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, denominada de Contratante, e a Empresa POLIMAX - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.954.256/0001-14, aqui denominada de Contratada, representados neste ato, respectivamente, pela Sra. Secretária Executiva, Eveline Maria Cordeiro
Brandão e pelo Sr. Reginaldo dos Santos Maciel, e que tem por
objeto a aquisição de Material de Limpeza, com a finalidade de
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente - SEUMA, em conformidade com as especificações e quantitativos contidos no anexo único da Ata de Registro de Preços nº 03/2014 - SEPOG (itens 7.2, 7.3, 14.1,
20.1, 20.2, 20.3, 43.1, 43.2), parte integrante do edital e na
proposta da Contratada. DATA: Fortaleza, 08 de setembro de
2014. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente contrato
no edital de Pregão Presencial nº 95/2013 e seus anexos, a Ata
de Registro de Preços nº 03/2014 - SEPOG, os preceitos do
direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como no Processo Administrativo nº
10515/2014 - SEUMA. VALOR: Dá-se a este contrato o preço
global de R$ 5.037,50 (cinco mil, trinta e sete reais e cinquenta
centavos), provenientes de recursos da Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. DOTAÇÃO: Pelo pagamento devido em razão dos serviços, responderá a dotação
consignada ao: Projeto/Atividade 28101.04.122.0001.2307.
0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recursos: 100
do orçamento da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA. PRAZO: O presente Contrato terá prazo
de vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de
Fortaleza. ASSINAM: Eveline Maria Cordeiro Brandão - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA. Reginaldo dos Santos Maciel - POLIMAX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP e Stella Cavalcante GESTORA DO CONTRATO. VISTO: Marcos Paulo Sá CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA - SEUMA.
*** *** ***
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 44
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 04/2014 - A TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA E PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDEMA, Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz, no uso de suas atribuições legais, em
obediência ao disposto no art. 26 da Lei n° 8.666/93, e com
fundamento legal no Parecer n° 2269/2014 - ASSJUR/SEUMA.
RATIFICA em 10.09.2014, a Inexigibilidade de Licitação n°
04/2014, com fulcro no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da
Lei n° 8.666/93, cujo procedimento deu-se favorável à contratação da empresa VIEX Américas Organização de Feiras e
Eventos Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n°
10.330.911/0001-30, para a participação de 02 (duas) servidoras, quais sejam, ALINE BARBOSA CAETANO PEREIRA e
MÁRCIA TATIANE CAVALCANTE DA SILVA, na 5ª Edição do
Seminário de Licenciamento e Gestão Socioambiental no Setor
Elétrico, a se realizar nos dias 15 e 16 de outubro de 2014, na
cidade de São Paulo, no valor de R$ 5.720,00 (cinco mil, setecentos e vinte reais), às custas da Dotação Orçamentária:
28901.18.542.0001.2538.0001.339039.0280, do Fundo de
Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA. Publique-se e cumprase. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA
TITULAR DA SEUMA.
SECRETARIA REGIONAL I
PORTARIA Nº 30/2014 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA REGIONAL I - SR I, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso VII, do
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
Diário Oficial do Município do dia 11 de fevereiro de 2014.
CONSIDERANDO o Processo nº P261468/2014, por meio do
qual se verifica débito referente à folha suplementar da servidora KARLA CORREIA CARNEIRO. CONSIDERANDO que a
Administração Pública não deve locupletar-se pelo não pagamento do serviço efetivamente prestado, pois assim, configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE reconhecer a dívida
em favor da servidora KARLA CORREIA CARNEIRO, relativa à
folha suplementar, nos seguintes valores e Dotações:
R$ 25.281,20 (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e um reais e
vinte centavos), através de Dotação Orçamentária 04.123.
0001.2571.0001, Fonte de Recurso 100, Elemento de Despesa
319092. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 04 de setembro de 2014. Guilherme Teles Gouveia Neto - SECRETÁRIO DA REGIONAL I – SR I.
*** *** ***
PORTARIA Nº 31/2014 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA REGIONAL I - SER I, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso VII,
do Decreto nº 13.297, de 10 e fevereiro de 2014, publicado no
Diário Oficial do Município do dia 11 de fevereiro de 2014.
CONSIDERANDO o Processo de nº P226732/2014, por meio
do qual se verifica débitos referente as multas e juros decorrentes do Contrato ECT/DR/CE nº 9912165404, que tem por
objeto a comercialização, em âmbito nacional, pela ECT à
contratante, de produtos postais, de serviços postais, telemáticos e adicionais, nas modalidades nacional e internacional que
são disponibilizadas em Unidades de Atendimento da ECT,
para venda avulsa na rede de varejo e, também, a carga em
máquina de franquear. CONSIDERANDO que a Administração
Pública não deve locupletar-se não pagamento do serviço
efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento
sem causa. RESOLVE reconhecer a dívida em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, relativa às multas e
juros, oriundas do contrato mencionado anteriormente, nos
seguintes valores e Dotações: R$ 1.356,29 (um mil, trezentos e
cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), relativo a Fatura nº 120000093580, através de Dotação Orçamentária
04.122.0001.2570.0001, Fonte de Recurso 100, Elemento de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 45
Despesa 339092. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 08
de setembro de 2014. Guilherme Teles Gouveia Neto - SECRETÁRIO DA REGIONAL SER I.
SECRETARIA REGIONAL V
EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 001/2014, que
fazem entre si, o Município de Fortaleza, com a interveniência
da Secretaria Regional V - SER, e a Empresa COPCON
PREMOLDADOS E CONSTRUTORA LTDA, cujo objeto é a
contratação de empresa para execução dos serviços de reforma e construção de passarelas e pontilhão, localizados em
área de circunscrição da Secretaria Regional V, incluindo mão
de obra e todo o material e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços. CONTRATANTE/ INTERVENIENTE: O Município de Fortaleza, representado pelo Prefeito
Municipal, Dr. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, neste ato
representado pelo Secretário Executivo do órgão interveniente,
em razão do Decreto nº 12.157/2007. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria Regional V, também fiscalizadora, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo, Dr.
Marcelo Lemos Coelho, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº
389.406.633-49, residente e domiciliado à Rua André Dall Olio,
530, Papicu, nesta capital. CONTRATADA: COPCON Premoldados e Construtora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
19.108.105/0001-97, com sede nesta cidade na Rua Antônio
Mendes, 15, Jardim América, por seu Representante Legal,
José Flávio Rodrigues Costa, brasileiro, casado, Empresário,
inscrito no CPF sob o nº 223.827.553-34, RG nº 940022276656
SSP-CE, residente nesta cidade. RESOLVEM: Celebrar o presente Termo Aditivo, na forma do disposto nas cláusulas seguintes: DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente termo aditivo nas disposições contidas nos art. 57, § 1º, II da
Lei nº 8.666/63, com suas alterações posteriores e, em especial, na justificativa técnica apresentada. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de
vigência do Contrato nº 001/2014. DA PRORROGAÇÃO: Fica
prorrogado o prazo de vigência de Contrato nº 001/2014, por
mais 120 (cento e vinte) dias, contado a partir de 06.09.2014
com término em 03.01.2015 - Processo Administrativo nº
P292416/2014. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato nº 001/2014. Fortaleza (Ce), 5 de
setembro de 2014. ASSINATURAS: Marcelo Lemos Coelho CONTRATANTE/INTERVENIENTE. José Flávio Rodrigues
Costa - CONTRATADA.
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Proc. Administrativo n° P263350/2014 - Adesão a ata de registro de preços.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE
FORTALEZA - IPLANFOR, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei n°
8666/93, o Decreto Municipal n° 12.255 e alterações posteriores, considerando a regularidade processual e a vista do parecer conclusivo exarado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. RESOLVE, homologar
a presente Adesão nestes termos: 1) MODALIDADE: Adesão a
Ata de Registro de Preços n° 05/2014, Pregão Eletrônico n°
19/2014 - SEPOG. 2) OBJETO: Aquisição com instalação de ar
condicionado, tipo split hi wall, sendo 03 (três) unidades de
12.000 btus e 01 (uma) unidade de 24.000 btus. 3) FORNECEDOR: THERMUS Ar Condicionado e Refrigeração S.A CNPJ/MF n° 05.874.086/0001-03. 4) VALOR DO OBJETO
HOMOLOGADO: R$ 7.780,00 (sete mil e setecentos e oitenta
reais). Fortaleza-Ce, 08 de setembro de 2014. Eudoro Walter
de Santana - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Proc. Administrativo n° P297625/2014 - Adesão a ata de registro de preços.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE
FORTALEZA - IPLANFOR, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei n°
8666/93, o Decreto Municipal n° 12.255 e alterações posteriores, considerando a regularidade processual e a vista do parecer conclusivo exarado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. RESOLVE, homologar
a presente Adesão nestes termos: 1) MODALIDADE: Adesão a
Ata de Registro de Preços n° 10/2014, Pregão 105/2014 SEPOG. 2) OBJETO: Aquisição de água mineral sem gás,
acondicionada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros, transparentes, higienizados na parte interna e externa dos garrafões, com protetor na parte superior e lacre de segurança fornecido mediante a troca de vasilhames (reposição), disponibilizados pela empresa contratada, que atendam as normas da
ABNT e devidamente aprovada pelo órgão de fiscalização e
controle. Marca: Límpida. 3) FORNECEDOR: ACQUA Rios
Indústria e Comércio de Água Ltda ME - CNPJ/MF n°
08.666.193/0001-26. 4) VALOR DO OBJETO HOMOLOGADO:
R$ 5.712,30 (cinco mil, setecentos e doze reais e trinta centavos). Fortaleza-Ce, 08 de setembro de 2014. Eudoro Walter
de Santana - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 243/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM, no uso
de suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe confere o Decreto n° 12.757 ''A'', art. 3°, inciso III, de 19 de janeiro
de 2011, publicado em Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO, a previsão legal do art. 37 da Lei
4320 de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercício anteriores. RESOLVE, na forma da legislação supracitada, reconhecer a dívida do processo especificado no Anexo I desta portaria, referente ao exercício de 2013, no valor total de
R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais). Dotação Orçamentária: 18203 - 10.122.0001.2941.0001. Elemento de Despesa: 339092. Fonte: 285. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 05 de agosto de 2014. Publique-se, anote-se e cumpra-se.
José Barbosa Porto
SUPERINTENDENTE DO IPM
ANEXO I
INTERESSADO
Denise Maria Pereira Macedo Cordeiro
CPF
955.116.013-49
PROCESSO
P104959/2014
*** *** ***
DATA ENTRADA
19/02/2014
TOTAL
VALOR
R$ 1.040,00
R$ 1.040,00
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 46
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 2420/2014 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que consta do Processo nº
AP1105102408103/2012 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na
legislação indicada. Matrícula: 6359.01. Servidor: EDSON
ASSUNCAO E SILVA. Referência: ANS - 07D. Cargo/Função:
3 - Advogado. Lotação: 0067 - SEINF. Tipo: 88 - Apos.
p/Invalidez Proporcional. Paridade: Sim. Fundamentação Legal:
Art. 12, inciso I, alínea ‘’A’’, art. 13, art. 19, 20 e 21 da Lei n°
9.103/06 de 29.06.2006 (dispõe sobre a reestruturação de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), este último com a redação dada pela Lei n° 9.136/06 de
27.12.2006, art. 103 VIII c/c art. 118, § 3° da Lei n° 6794, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei n° 6901/91, art.
1° da Lei n° 9903/12, de 04.04.2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 4.562,46
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
8,50
PONTOS
H/A
180
NOME
FUNÇÃO
VALOR
/SIMBOLOGIA
DIÁRIAS
José Maria Rodri-
Metrologista/Servi-
gues Barros
dor sem Cargo
José Maria Rodri-
Metrologista/Servi-
gues Barros
dor sem Cargo
José Maria Rodri-
Metrologista/Servi-
gues Barros
dor sem Cargo
R$ 1.849,89
PERÍODO
04.08.2014
a
14.08.2014
R$ 2.026,07
18.08.2014
a
29.08.2014
R$ 1.497,53
01.09.2014
a
09.09.2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 04 de julho de 2014. Fernando Rossas Freire SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
VALOR
100
Vencimento
107
Anuênio
30,00
1.368,73
110
GEPLAN IPLAM
80,00
3.649,97
160
Grat. Ativ. Jurídica
4.562,46
4.562,46
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
com a Lei Municipal n° 6.794/90, e considerando o Processo
2455/14. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado,
diárias para medições em instrumentos de medição, nos Municípios de Beberibe/CE e Pindoretama/CE, nos termos dos
artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Fortaleza.
14.143,65
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
98,36%
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
13.911,69
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 21 de agosto de 2014.
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
PORTARIA Nº 230/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado
pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei
Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 3016/14.
RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias
para realizar fiscalização em produtos com conformidade avaliada, nos Municípios de Juazeiro do Norte/CE e Barbalha/CE,
nos termos dos artigos. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
NOME
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
Gilson
dor sem Cargo
de Metrologista/Servi-
Lima Oliveira
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Aditivo n° 001/2014
ao Contrato de n° 108/2014 - PS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme o
que consta nos autos do Processo Administrativo n°
P239970/2014. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF.
CONTRATADO: Empresa SIEMENS Ltda. OBJETO: Inclusão
no contrato, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, e mudança de endereço na qualificação da empresa
SIEMENS Ltda, CNPJ n° 44.013.159/0079-86, e Endereço:
Recife/PE, Boa Viagem, na Avenida Fernando Simões Barbosa, n° 266, andar 9, sala 906, 907, 908, 909, 910, CEP 51.020390. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Ficam mantidas e ratificadas
todas as demais cláusulas e condições do contrato originário.
DATA DA ASSINATURA: 02.09.2014. SIGNATÁRIOS: Dr.
Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO
IJF. Luiz Eduardo Pazetti e Dierk Roesler - REPRESENTANTES DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim PROCURADORA JURÍDICA DO IJF.
PORTARIA N° 217/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto n° 8.963 de 1992, e, em consonância
dor sem Cargo
R$ 2.026,07
R$ 2.026,07
PERÍODO
11/08/2014 a
22/08/2014
11/08/2014 a
22/08/2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DE FORTALEZA, 14 de julho de 2014. Fernando
Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 241/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado
pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei
Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 3051/14.
RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado, diárias para
realizar fiscalizações e verificações em instrumentos de medição, nos Municípios de Cariús/CE, Jucás/CE e Quixeló/CE, nos
termos dos artigos, 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza.
NOME
Raimundo
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
VALOR
DIÁRIAS
Metrologista/Servi-
Edson de Oliveira
Obede
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
FUNÇÃO
VALOR
/SIMBOLOGIA
DIÁRIAS
Nonato Metrologista /
da Ponte
Servidor sem Cargo
Raimundo Nonato
Metrologista /
da Ponte
Servidor sem Cargo
R$ 2.026,07
R$ 1.849,89
PERÍODO
08/09/2014 a
19/09/2014
22/09/2014 a
02/10/2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DE FORTALEZA, 18 de julho de 2014. Fernando
Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 47
PORTARIA Nº 242/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado
pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei
Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 3051/14.
CONSIDERANDO: A Ordem de Serviço n° 14/2014 – IPEM,
que designou a servidora abaixo como eventual condutor dos
veículos desta autarquia. RESOLVE: Atribuir à servidora abaixo
relacionada, diárias para realizar fiscalizações e verificações
em instrumentos de medição, nos Municípios de Cariús/CE,
Jucás/CE e Quixeló/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
NOME
Ana
Ricarda
Ri-
beiro da Silva
Ana
Ricarda
FUNÇÃO
VALOR
/SIMBOLOGIA
DIÁRIAS
Motorista Aferidor/
Servidor sem Cargo
Ri-
beiro da Silva
Motorista Aferidor/
Servidor sem Cargo
R$ 2.026,07
R$ 1.849,89
PERÍODO
08/09/2014 a
19/09/2014
22/09/2014 a
Francisco Luiz
Silva
da
NOME
FUNÇÃO
VALOR
/SIMBOLOGIA
DIÁRIAS
Expedito Carneiro
Vigia/Servidor
do Nascimento
cargo
Expedito Carneiro
Vigia/Servidor
do Nascimento
cargo
sem
sem
R$ 2.026,07
R$ 264,27
PERÍODO
01/09/2014 a
12/09/2014
PORTARIA Nº 249/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
17, inciso IX, do Regulamento do IPEm/Fortaleza, aprovado
pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei
Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 3224/14.
RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias
para realizar fiscalização em cronotacógrafos, no Município de
Umirim/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
VALOR
DIÁRIAS
PERÍODO
Luiz Albuquerque
Sampaio
Agente Fiscal/DNI - 1
R$ 296,97
23/07/2014 a
24/07/2014
Antônio Assis Moraes
Motorista/DNI-1
R$ 296,97
23/07/2014 a
24/07/2014
NOME
PORTARIA Nº 245/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado
pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei
Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 3054/14.
CONSIDERANDO: A Ordem de Serviço n° 30/2013 – IPEM,
que designou o servidor abaixo como eventual condutor dos
veículos desta autarquia. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo
relacionado, diárias para realizar fiscalizações e verificações
em instrumentos de medição, nos Municípios de Martinópole/CE, Moraújo/CE, Senador Sá/CE e Uruoca/CE, nos termos
dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
R$ 2.026,07
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DE FORTALEZA, 18 de julho de 2014. Fernando
Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
02/10/2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DE FORTALEZA, 18 de julho de 2014. Fernando
Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
Motorista /
Servidor sem Cargo
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DE FORTALEZA, 28 de julho de 2014. Fernando
Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 258/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado
pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei
Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 3457/14.
RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado, diárias para
conduzir viatura em apoio ao INMETRO que realizará visita
técnica nos municípios de Araripe/CE e Brejo Santo/CE, nos
termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza.
15/09/2014 a
NOME
26/09/2014
29/09/2014 a
Antônio Assis Mo-
30/09/2014
raes
FUNÇÃO
VALOR
/SIMBOLOGIA
DIÁRIAS
Motorista/DNI-1
R$ 890,91
PERÍODO
28/07/2014 a
01/08/2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DE FORTALEZA, 18 de julho de 2014. Fernando
Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DE FORTALEZA, 06 de agosto de 2014. Fernando
Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 247/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado
pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei
Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 3056/14.
RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias
para realizar supervisão em instrumentos de medir, nos Municípios de Iguatú/CE, Icó/CE, Cariús/CE, jucás/CE, Saboeiro/CE, Aiuaba/CE, Antonina do Norte/CE, Campos Sales/CE e
Salitre/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
PORTARIA Nº 259/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado
pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei
Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 3458/14.
RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias
de deslocamento bem como conceder passagem aérea de dia
e volta, para o trecho Fortaleza/Natal/Fortaleza, para participar
do Curso de Formação de Agente Metrológico, nos termos dos
artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Fortaleza.
NOME
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
José William Melo
Filho
Agente Fiscal /
Servidor sem Cargo
VALOR
DIÁRIAS
R$ 2.026,07
PERÍODO
NOME
01/09/2014 a
12/09/2014
Cosme Rodrigues
Neto
FUNÇÃO
/SIMBOLOGIA
Agente Fiscal /
Servidor sem cargo
VALOR
DIÁRIAS
PERÍODO
R$ 1.261,40
08/09/2014 a
11/09/2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
Cosme Rodrigues
Agente Fiscal /
Neto
Servidor sem cargo
Joaquim
Sávio
Agente Fiscal /
Vieira dos Santos
Servidor sem Cargo
Joaquim
Agente Fiscal /
Sávio
Vieira dos Santos
Servidor sem Cargo
Marcelo
Agente Fiscal /
Barbosa
Percivo Cunha
Servidor sem Cargo
Marcelo
Agente Fiscal /
Barbosa
Percivo Cunha
Servidor sem Cargo
Marcos
Agente Fiscal /
Antonio
Fontenele
Marcos
Fontenele
Servidor sem Cargo
Antonio
Agente Fiscal /
Servidor sem Cargo
R$ 1.261,40
R$ 1.261,40
R$ 1.261,40
R$ 1.261,40
R$ 1.261,40
R$ 1.261,40
R$ 1.261,40
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 48
21/09/2014 a
24/09/2014
08/09/2014 a
11/09/2014
21/09/2014 a
24/09/2014
08/09/2014 a
11/09/2014
21/09/2014 a
24/09/2014
08/09/2014 a
11/09/2014
21/09/2014 a
24/09/2014
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DE FORTALEZA, 06 de agosto de 2014. Fernando
Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 276/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.18,
inciso IX do Regulamento do IPEM, aprovado pelo Decreto nº
8.963, de 12 de novembro de 1992. CONSIDERANDO a obrigatoriedade de todos órgãos gestores do poder público de
comprovarem a quantidade e o valor dos patrimoniais pertencentes a seus respectivos acervos, existentes em 31 de dezembro de cada exercício. RESOLVE: Art. 1º - Constituir a
Comissão de Inventário para promover a realização do inventário físico e financeiro dos materiais em almoxarifado e dos bens
patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em
cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro nos ativos
permanentes e compensados e no passivo compensado de
propriedade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia – INMETRO, sob a responsabilidade do IPEM
/Fortaleza. Art. 2º - Designar os servidores Públicos Municipais
abaixo relacionados para compor a Comissão de Inventário do
Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza: - MÁRCIO PAULO
DE OLIVEIRA VIEIRA – (mat. 94585-02) – Ch. Ag. Reg. Maracanaú – Presidente; - DANIELA FERNANDES BRASIL – (mat.
60511-02) Agente Administrativo; - PATRÍCIA AGNES BRAGA
DE ALMEIDA – (mat. 57046-02) Agente Administrativo. Art. 3º
Compete à Comissão de Inventário: I – Estabelecer cronograma de atividades com datas de início e término dos trabalhos
da Comissão; II – Elaborar o Inventário dos bens móveis e
Imóveis deste órgão delegado; III – Providenciar os devidos
registros contábeis e financeiros relativos ao acervo patrimonial
com a devida orientação da área de contabilidade do IPEM
/Fort; IV – Providenciar os ajustes físicos dos bens patrimoniais; V – Propor abertura de sindicância para apuração de responsabilidade pelos danos e/ou extravios de bens pertencentes
ao acervo patrimonial do INMETRO; VI – Encaminhar ao
INMETRO o arquivo físico e eletrônico, contendo o rol de denominações de bens móveis e imóveis para fins de padronização dos termos de responsabilidade; VII – Elaborara os termos
de responsabilidade, devendo a 1ª via ser encaminhada ao
setor responsável, a segunda ao setor de patrimônio e a 3ª via
no relatório que irá compor o inventário; VIII – Elaborar relatório
propondo se for a caso, a alienação de bens considerados
ociosos recuperáveis, antieconômicos e irrecuperáveis comunicando, quando for o caso, as irregularidades Constatadas; IX –
Propor e/ou sugerir ao Inmetro a baixa patrimonial dos bens
localizados como irrecuperáveis com a devida autorização
desta Superintendência; X – Durante a realização do inventário,
fica vedada toda e qualquer movimentação física de bens localizados nos endereços abrangidos pelos trabalhos – Sede do
IPEM – Agencias de Sobral, Juazeiro do Norte, Caucaia e Posto de Aferição do Mucuripe; XI – Esta portaria entrará em vigor
na data de assinatura e/ou publicação. Certifique-se e cum-
pra-se. Fortaleza, 01 de setembro de 2014. Fernando Rossas
Freire - SUPERINTENDENTE DO IPEM/FORT.
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO celebrado entre o Instituto de Pesos e Medidas de
Fortaleza e a COPY VIP COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA. PREÂMBULO: Partes contratantes, representantes, fundamento legal e local da lavratura. 1. PARTES
CONTRATANTES: Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza IPEM/Fortaleza, Autarquia Municipal, com sede na Av. Luciano
Carneiro, 1320, Bairro Vila União, devidamente inscrito no
CNPJ nº 07.909.112/0001-09, doravante denominado Contratante e a COPY VIP Comércio Representação e Serviços Ltda,
inscrita no CNPJ sob o nº 41.330.861/0001-15, com sede estabelecida na Av. Washington Soares, 2400 - Edson Queiroz,
CEP: 60801-341, Fortaleza - CE, doravante denominada Contratada. 2. REPRESENTANTES: Representa a Contratante o
seu Superintendente, Sr. Fernando Rossas Freire, brasileiro,
casado, Engenheiro, com Cédula de Identidade nº
200.400220309 - SSP/CE, e CPF nº 121982933-15, residente e
domiciliada na Av. Desembargador Moreira, nº 246, Apto. 100,
Meireles, Fortaleza - CE, e a Contratada representada por seu
Sócio Maurício Lima de Carvalho Rocha, brasileiro, casado,
Comerciante, portador da Cédula de Identidade nº 759.124-84
SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 265.001.833-04, domiciliado
na Rua Silva Paulet, 1521, Ap. 702-B, Aldeota, CEP: 60.120020, Fortaleza-CE. 3. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, do art.
57 da Lei nº 8.666/93. 4. LOCAL DA LAVRATURA: Lavrado na
sala da Procuradoria Jurídica do IPEM/Fortaleza. CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a
prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, a
contar do dia 02.09.2014, bem como reajustar o valor da sua
parcela mensal, com base no índice INPC-IBGE (6,07%), que
passará a ser R$ 162,12 (cento e sessenta e dois reais e doze
centavos). CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do
contrato inicial. E por estarem justus e acordados, firmam o
presente aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. ASSINATURAS: Pelo
CONTRATANTE: Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE DO IPEM/FORTALEZA. Pela CONTRATADA: Maurício Lima de Carvalho Rocha. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 11 de agosto de 2014.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS
PÚBLICOS E DE CIDADANIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA – AMC,
através do presente instrumento, em observância às
disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666/93 e
10.520/2002 e no Decreto Municipal nº 11.251/2002; após
apreciar o processo licitatório referente ao Pregão Presencial nº
73/2014 – Central de Licitações da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, cujo objeto diz respeito à contratação de empresa
para execução dos serviços de manutenção preventiva e
corretiva em veículos de diversas marcas, bem como
fornecimento de peças e acessórios originais ou genuínos, para
suprir as necessidades da frota da AMC pelo prazo de 12
(doze) meses, de acordo com as características descritas no
Anexo I do Edital, HOMOLOGA a licitação supra em favor da
licitante vencedora do certame, GRANDIESEL SERVIÇOS EM
MOTORES LTDA - ME, CNPJ nº 41.308.123/0001-71, que
apresentou a melhor proposta, no valor global estimado de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) nos termos indicados pelo
relatório da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, páginas 328/330 do Processo Licitatório nº
P185472/2014/PMF. As despesas correrão à conta das
Dotações Orçamentárias consignadas no Projeto/Atividade
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 49
19.201.06.181.0053.2940.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.30, Fonte de Recurso 280, todos os orçamentos da
Secretaria de Conservação e Serviços Públicos/Autarquia
Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de
Fortaleza. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 12 de
setembro de 2014. Vitor Cosmo Ciasca Neto - PRESIDENTE
DA AMC.
*** *** ***
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, não
gera efeitos pecuniários aos seus designados no uso de suas
atribuições. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA HABITAFOR, em 01.09.2014. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Francisca Eliana Gomes dos Santos - PRESIDENTE
DA HABITAFOR.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO,
SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA –
AMC, através do presente instrumento, em observância às
disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666/93 e
10.520/2002 e no Decreto Municipal nº 11.251/2002; após
apreciar o processo licitatório referente ao Pregão Presencial nº
77/2014 – Central de Licitações da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, cujo objeto diz respeito à contratação de empresa
para o fornecimento de tinta spray, de acordo com as
características descritas no Anexo I do Edital, HOMOLOGA a
licitação supra em favor da licitante vencedora do certame,
MATEUS GUERRA DE FARIAS - ME, CNPJ nº
14.124.286/0001-21, que apresentou a melhor proposta, no
valor global de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) nos
termos indicados pelo relatório da Central de Licitações da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, páginas 193/196 do
Processo Licitatório nº P197121/2014/PMF. As despesas
correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas no
Projeto/Atividade 19.201.06.181.0053.2940.0001, Elemento de
Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 280, todos os
orçamentos da Secretaria de Conservação e Serviços
Públicos/Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e
de Cidadania de Fortaleza. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza
(CE), 12 de setembro de 2014. Vitor Cosmo Ciasca Neto PRESIDENTE DA AMC.
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO DE
USO - Pelo presente instrumento de Revogação de Permissão
o Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o n° 06.089.146.0001-31, com
sede nesta capital, a Rua Nogueira Acioly n° 1400, 1° andar,
Bairro Centro, representado neste ato pela Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR), por
sua Presidente, Sra. Francisca Eliana Gomes dos Santos,
brasileira, casada, Educadora Popular, portadora de Registro
Geral n° 8911002008773, SSP-CE, e CPF n° 455.043.423-68,
REVOGA PERMISSÃO DE USO, neste ato representado pelo
Termo de Permissão de Uso, de um apartamento popular encravado na, Travessa dos Sabiás, bloco 54, Apto. 101, Conjunto Habitacional D. Maria José Gomes, cedido a título gratuito à
senhora MARIA DE LURDES ALVES DA PAIXÃO, RG n°
98024010767 SSP-CE e CPF n° 370.178.453-15, com fundamento na Lei Municipal n° 9294 de 05 de novembro de 2007,
no Termo de Recebimento de Chaves e nos autos do Processo
Administrativo n° P234342/2014 - HABITAFOR. Fortaleza, 08
de setembro de 2014. Francisca Eliana Gomes dos Santos PRESIDENTE - FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR.
*** *** **
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
PORTARIA N° 17/2014
Institui e nomeia os membros
da Equipe de Fiscalização de
Obras, no âmbito da Fundação
de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR
e os respectivos empreendimentos dos quais são responsáveis.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL
DE
FORTALEZA
HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE:
Instituir a Equipe de Fiscalização de Obras, no âmbito da Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza HABITAFOR e os respectivos empreendimentos dos quais são
responsáveis, de acordo com o abaixo especificado:
FISCAL
Ana Kátia de Oliveira Moreira
Ana Kátia de Oliveira Moreira
Djan José de Sá Nunes
Djan José de Sá Nunes
Rafaela Jucá Bastos Cavalcante
Mota
Rafaela Jucá Bastos Cavalcante
Mota
OBRA
São Cristovão/Campo Estrela
Rosalina
Vila do Mar - Lotes 2, 3 e 4
Lagoa do Urubu
Maravilha II
Rafaela Jucá Bastos Cavalcante
Mota
Lagoa Zeza/Cazumba 2
Lagoa Zeza/Cazumba 1
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - Processo
n° P233672/2014 - Data: 03.09.2014. Notifica-se a Sra. ROSANGELA MARIA DUARTE DA SILVA, beneficiária original da
unidade habitacional localizada no Conjunto Habitacional Maria
José Gomes, Travessa dos Sabiás, bloco 103, Apto. 01, para
comparecimento à Fundação de Desenvolvimento Habitacional
de Fortaleza - HABITAFOR, localizada na Rua Nogueira Acioly,
1400, esquina com Heráclito Graça, Fone: 3105-1330, no prazo
de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta, para apresentar defesa sobre a situação atual do imóvel. O não comparecimento pessoal de V.S.ª no prazo citado implicará nas sanções legais cabíveis. Dias e horários de atendimento: Segunda
à sexta das 08h às 11h. Deve estar munido dos documentos:
RG, CPF, Comprovante de Residência.
*** *** ***
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - Processo
n° 1607152314590/2013 - Data: 03.09.2014. Notifica-se a Sra.
PATRÍCIA SILVA RODRIGUES, beneficiária original da unidade habitacional localizada no Conjunto Habitacional Maravilha,
Rua da Luz, bloco 21, Apto. 202, para comparecimento à Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, localizada na Rua Nogueira Acioly, 1400, esquina com
Heráclito Graça, Fone: 3105-1330, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar do recebimento desta, para apresentar defesa
sobre a situação atual do imóvel. O não comparecimento pessoal de V.S.ª no prazo citado implicará nas sanções legais
cabíveis. Dias e horários de atendimento: Segunda à sexta das
08h às 11h. Deve estar munido dos documentos: RG, CPF,
Comprovante de Residência.
*** *** ***
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - Processo
n° P136768/2014 - HABITAFOR - Data: 03.09.2014. Notifica-se
a Sra. MARLI MARIANO DE OLIVEIRA, beneficiária original da
unidade habitacional localizada no Conjunto Habitacional Maravilha, na Rua Passeio Jardins de Fátima, bloco E3, Apartamento 301, Conjunto Habitacional Maravilha, para comparecimento à Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, localizada na Rua Nogueira Acioly, 1400,
esquina com Heráclito Graça, Fone: 3105-1330, no prazo de 15
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
(quinze) dias, a contar do recebimento desta, para apresentar
defesa sobre a situação atual do imóvel. O não comparecimento pessoal de V.S.ª no prazo citado implicará nas sanções
legais cabíveis. Dias e horários de atendimento: Segunda à
sexta das 08h às 11h. Deve estar munido dos documentos:
RG, CPF, Comprovante de Residência.
COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO
EXTRATO DO CONTRATO - NATUREZA DO
ATO: Contrato n° 005/2014/CPL/CTC, Processo Adm. n° SPU:
P144418/2014, Registro de Preço - Pregão Eletrônico n°
105/2014. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição
de água mineral e sem gás. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.
PREÇO GLOBAL: O valor contratual global importa na quantia
de R$ 1.154,00 (um mil e cento e cinquenta e quatro reais), e o
preço unitário de 5,77 (cinco reais e setenta e sete centavos),
por garrafão, contendo 20 litros de água mineral natural, marca
Límpida, sujeito a reajustes, desde que observado o interregno
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos próprios da Companhia de Transporte Coletivo - CTC, entidade participante do
SRP (Sistema de Registro de Preços), consignadas ao Elemento de Despesa: 1.1.5 - Estoques, 1.1.5.02 - Outros Materiais
Almoxarifado, 1.1.5.02.01 - Materiais de Consumo,
1.1.5.02.01.004 - Materiais de Copa e Cozinha. Orçamento da
Companhia de Transporte Coletivo - CTC. FUNDAMENTAÇÃO:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 105/2014, e seus anexos, os preceitos do direito
público, e a Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações, e,
ainda, os Decretos Municipais n°s 12.255/2007 e 13.090/2013
necessárias ao cumprimento de seu objeto. DATA: Fortaleza,
25 de agosto de 2014. ASSINAM: Dr. Carlos Alberto Alves de
Sousa - DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE
TRANSPORTE COLETIVO - CTC e a Sra. Camila Fragoso
Aguiar - SÓCIA DA EMRPESA ACQUA RIOS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA ME. TESTEMUNHA: Anice Bardawil Campos.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº
011/2010/CTC - NATUREZA DO ATO: Quinto Aditivo ao Contrato nº 011/2010, celebrado entre a Companhia de Transporte
Coletivo - CTC e Empresa NOVETTI LOCAÇÃO E SERVIÇOS
PARA ESCRITÓRIO LTDA, cujo objeto é a locação de uma
Máquina Copiadora Multifuncional KM 2810 - KYOCERA. DO
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de validade do contrato nº 011/2010/CTC/Dispensa nº 05/2010 por 12 meses. DA ALTERAÇÃO DO PRAZO:
FICA prorrogado o contrato supra citado por 12 meses, contados a partir do dia 11 de agosto de 2014, podendo ser prorrogado nos limites legais, mediante termo motivado e justificado
pelo Contratante. DA INALTERAÇÃO: Permanecem inalteradas
as cláusulas não modificadas. FUNDAMENTAÇÃO: O Presente
Aditivo ao Contrato, fundamenta-se na Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações posteriores. DATA: Fortaleza, 11.08.2014.
ASSINAM: Sr. Carlos Alberto Alves de Sousa - DIRETORPRESIDENTE DA CTC e o Sr. Otacílio Loiola de Aguiar SÓCIO DA EMPRESA NOVETTI LOCAÇÃO E SERVIÇOS
PARA ESCRITÓRIO LTDA. TESTEMUNHA: Anice Bardawil
Campos.
CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO
ATA DA 156ª REUNIÃO ORDINÁRIA,
EM 26 DE FEVEREIRO DE 2014
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 50
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro, no
auditório José Flávio, da Federação das Indústrias do Estado
do Ceará – FIEC, situada na av. Barão de Studart, 1980, Aldeota, foi realizada a posse do presidente deste Conselho, sr.
Cláudio Ricardo Gomes de Lima, da bancada do governo, da
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e
Combate à Fome – SETRA, para a gestão 2014/2015. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Cláudio Ricardo
Gomes de Lima (SETRA), Maria Helena Portela de Deus
(SETRA), Rafael Arcanjo Araújo (CIC), Adriano Huland (CIC),
José Lopes Lima (SINTRAHORTUH), Laide Catunda (FACIC),
Francisca Eugênia de Lima Brício (Sind. Saúde), Carlos Augusto de Sousa (STDS), Geraldo Magela (SME), Juliana Lima
Alves (SEITAC) e Valceires André do Nascimento
(SEEACONCE). Foi justificada a ausência dos seguintes conselheiros: Emmanuela Veríssimo Paulo (SEGOV), Carlos Damário Carneiro (STDS) e Luís André de Siqueira
(SINDILOJAS). Vale ressaltar que estiveram presentes o Sr.
Raimundo Nonato Teixeira Xavier, Superintendente Substituto
da Secretaria do Trabalho e Emprego do Estado do Ceará –
SRTE/CE, representando o Superintendente, o Sr. Francisco
José Pontes Ibiapina; o Sr. Josbertini Clementino, Secretário do
Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará –
STDS; o Sr. Júlio Brizzi técnico da STDS, a Sra. Rosy dos
Santos do Conselho Municipal da Assistência Social de Fortaleza, o Sr. Vinicius Soares da Secretaria Municipal de Educação – SME, os funcionários da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Combate à Fome – SETRA, Priscila
Borges, Mônica Gondim, Robson Torres, Karlla Rachel
Gadelha Moreira, Sandra Paula de Araújo, Eveline Fonteles, e
Evanilza Feijó. A solenidade de posse teve início às 18:45 h;
sendo cerimoniada pelo Sr. Wallison da Costa Pinto, da Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC, o qual saudou a todos os presentes, destacando que é com muita satisfação e honra que o Conselho Municipal do Trabalho –
COMUT/Fortaleza, em parceria com a Prefeitura Municipal de
Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome – SETRA recebe todos
os presentes para a transmissão de cargo do presidente do
COMUT para a gestão 2014/2015. Em seguida, fez um breve
relato sobre o Conselho, destacando a data de criação, objetivo, composição, e funcionamento. Logo após, convidou todos a
se colocar em posição de respeito, para ouvir o Hino Nacional.
Em seguida, convocou para compor a mesa o Sr. Rafael Arcanjo Soares Araújo Neto, Presidente do COMUT/Fortaleza; o Sr.
Cláudio Ricardo Gomes de Lima, Presidente a ser empossado;
o Sr. Raimundo Nonato Teixeira Xavier, Superintendente Substituto do Trabalho e Emprego do Ceará, representando o Superintendente, o Sr. Francisco José Pontes Ibiapina; o Sr. Júlio
Brissi, representando o Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social, o Sr. Josbetini Clementino; o Sr. Adriano Huland,
Diretor do Centro Industrial do Ceará, representando a presidente, Sra. Nicolle Barbosa e o Sr. José Lopes de Lima, Diretor
do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores do Comércio
Hoteleiro e Similares, Turismo e Hospitalidade do Estado do
Ceará – SINTRAHORTUH, representando os Sindicatos dos
Trabalhadores de Fortaleza. Em seguida, foi dada a palavra ao
Sr. Rafael Arcanjo Soares Araújo Neto, que cumprimentou
todos os presentes e iniciou sua palavra, falando da satisfação
em transmitir a presidência do Conselho ao sr. Cláudio Ricardo
Gomes de Lima, destacando a sua competência e admiração.
Falou que com a mudança da SETRA para uma nova sede, na
Parangaba, o Conselho terá o seu próprio espaço físico, juntamente com os conselhos representativos da Assistência Social,
Trabalho e Segurança Alimentar e Nutricional, onde estes Conselhos ficarão reunidos no mesmo espaço, permitindo uma
maior proximidade e melhorando a gestão e a comunicação
entre eles. Em seguida, fez uma retrospectiva da sua indicação
e eleição para presidente deste Conselho, pela bancada dos
empregadores, destacando da satisfação de ter presidido o
Conselho na gestão 2012/2013 e agradeceu a participação e
colaboração de todos os conselheiros, da Secretária, Sra. Alvina Andrade, e de todos que contribuíram para o desenvolvimento de suas atividades. Em seguida, elencou as principais
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2014
atividades realizadas de sua gestão: Apresentação do Plano de
Qualificação Profissional desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE - Sra. Maria Helena Portela
de Deus Martins – Gerente da Célula de Qualificação Profissional; Apresentação do Plano Plurianual Participativo – PPA – Sr.
David Ferreira Lima –
Coordenador de Núcleos de Participação da Prefeitura Municipal de Fortaleza – CPP; Apresentação,
pelos conselheiros, das sugestões do Plano de Trabalho do
Conselho da gestão 2011/2012, entre na reunião ordinária do
dia 21/02, para subsidiar a elaboração do Plano de Trabalho gestão 2012/2013; Apresentação da Coordenadoria Especial
de Políticas Públicas da Juventude – Sr. José Élcio Batista –
Coordenador; Apresentação do Projeto de pesquisa sobre
Mercado de Trabalho em Fortaleza– Sr. Inácio José Bessa
Pires – Assessor Técnico da Secretaria de desenvolvimento
Econômico – SDE; Apresentação do Programa Nacional de
acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC –
Sra. Priscila Fontenelle – SETRA; Apresentação do Plano de
Trabalho do Convênio Plurianual Único – Convênio
MTE/SPPE/CODEFAT, referente ao exercício 21012/2016SDE/PMF-Fortaleza-Ce, para apreciação e aprovação, através
de resolução, pelo Conselho; Apresentação da Coordenadoria
de Empreendedorismo e Sustentabilidade de Negócio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SDE –
Sra. Janemayre Nascimento – Coordenadora; Aprovação da
Resolução de nº01/2013, que trata da alteração no Regimento
Interno, devido às mudanças ocorridas no governo municipal
de Fortaleza, que criou e ampliou novas Secretarias, gerando
transformações nas estruturas e nomenclaturas das entidades
da bancada do governo, que compõem este Conselho; Estudo
da lei do Conselho e do Regimento Interno para possíveis
alterações, como o tempo do mandato do presidente e dos
conselheiros, como também a composição do Conselho e a
indicação dos conselheiros das bancadas dos trabalhadores e
dos empregadores – Sr. Emmanuel Vieira e Gustavo Sobreira –
Assessores Jurídicos da SETRA; Eleição do presidente para a
gestão 2013/2014, pela bancada do governo; Apresentação
das mudanças sugeridas, para aprovação, na lei do Conselho e
no Regimento Interno, nas reuniões ordinária (10/10) e na
extraordinária (31/10) pelo Sr. Emmanuel Vieira e Gustavo
Sobreira – Assessores Jurídicos da SETRA, para que sejam
tomadas as devidas providências; Apresentação das mudanças
sugeridas, para aprovação, na lei do Conselho e no Regimento
Interno, nas reuniões ordinária (10/10) e na extraordinária
(31/10) pelo Sr. Emmanuel Vieira e Gustavo Sobreira – Assessores Jurídicos da SETRA, para que sejam tomadas as devidas
providências; Apresentação do Relatório de Atividades da Gestão 2012/2013 – Sr. Rafael Arcanjo Soares Araújo Neto e do
levantamento da participação das entidades nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho – Sra. Alvina Andrade –
Secretaria do Conselho. Logo após, dirigiu a palavra para o Sr.
Cláudio Ricardo Araújo Lima, presidente a ser empossado,
dizendo que é com grande satisfação que está transmitindo o
cargo de presidente, conjuntamente com todos da equipe, que
com certeza também irão colaborar para que juntos possamos
exercermos a função de conselheiro, prestando serviços para a
população menos favorecida e conseqüentemente melhorar a
qualidade de vida dessas pessoas, construindo uma sociedade
mais justa e mais humana. Em seguida, transmitiu o cargo ao
Sr. Cláudio Ricardo Lima, parabenizando e desejando sucesso
em sua gestão e convidou-o para assinar o termo de posse.
Logo após, o cerimonialista passou a palavra para o Sr. Cláudio Ricardo Lima, presidente empossado, que iniciou seu discurso cumprimentando a todos e falou da satisfação em assumir a presidência do Conselho. Em seu discurso chamou a
atenção para o caráter essencial do Conselho na luta pela
qualificação profissional e aumento da escolaridade, principalmente, dos jovens de Fortaleza. De acordo com ele, Fortaleza
ainda é uma cidade apartada, tanto que é a 3ª maior demandante da Bolsa Família no país e tem a menor média salarial
entre as capitais, por isso o Conselho tem o desafio de contribuir com a mudança dessa realidade, já que a qualificação é
uma via irreversível para transformar a vida das pessoas. “Com
a qualificação as pessoas conseguem melhores salários e
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 51
aumenta a empregabilidade. A SETRA e o COMUT têm o desafio de traçar um conjunto de políticas públicas que elevem a
escolaridade, promova a qualificação e insira os cidadãos no
mercado de trabalho”. Em seguida, o cerimonialista solicitou
que os conselheiros do COMUT/Fortaleza, que estavam presentes, se encaminhassem para frente da mesa de honra e
todos foram saudados com uma salva de palmas. Logo após, o
cerimonialista agradeceu a presença de todos e convidou todos
para o Coquetel. Nada mais foi tratado e eu, Maria Alvina Moura de Andrade, secretária, lavrei a presente ata, que será lida e
assinada por todos. Auditório José Flávio, da Federação das
Indústrias do Estado do Ceará – FIEC, situada na av. Barão de
Studart, 1980, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e catorze.
Franciso Altaneiro Junior
José Lopes Lima
Maria Aline Portela
Vinicius A. do Nascimento
Juliana Lima Alves
Vilma A. do Nascimento
Vanessa Ribeiro
*** *** ***
TERMO DE POSSE DO PRESIDENTE DO
COMUT/FORTALEZA - GESTÃO 2014/2015
Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois
mil e catorze, no Auditório José Flávio, térreo, do edifício Casa
da Indústria – sede da Federação das Indústrias do Estado do
Ceará – FIEC, situada na av. Barão de Studart, 1980 – Aldeota,
o Sr. Cláudio Ricardo Gomes de Lima, conselheiro, representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento
Social e Combate à Fome – SETRA, da bancada do governo,
tomou posse, no cargo de presidente deste Conselho, com o
mandato de 1 (um) ano, a contar desta data, e, para constar
eu, Maria Alvina Moura de Andrade, Secretaria Executiva deste
Conselho, lavrei o presente termo de posse, que será assinado
por mim, pelo Sr. Presidente empossado e demais conselheiros. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2014. Maria Aline Moura
de
Andrade
SECRETÁRIA
EXECUTIVA
DO
COMUT/FORTALEZA. Assinatura Ilegível - PRESIDENTE DO
COMUT/FORTALEZA. Emanuella Veríssimo Paulo - CONSELHEIRO DA BANCADA DO GOVERNO – SEGOV. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO DA BANCADA DO GOVERNO
– SME. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO DA BANCADA
DO GOVERNO – SEUMA. Elayne Maria Benevides de Oliveira - CONSELHEIRO DA BANCADA DO GOVERNO – SDE.
Carlos Damário Carneiro Oliveira - CONSELHEIRO DA
BANCADA DO GOVERNO – STDS. Maria Helena Portela de
Dias Martins - CONSELHEIRO DA BANCADA DO GOVERNO
– SETRA. Francisco Altaneiro Junior - CONSELHEIRO DA
BANCADA DOS TRABALHADORES – SEC. Francisca Eugênia de Lima Bricio - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS
TRABALHADORES – SINDSAÚDE-CE. Vinicius Alves do
Nascimento - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS TRABALHADORES – SEEACONCE. José Lopes Lima - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS TRABALHADORES – SINTRAHORTUH. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS TRABALHADORES – SINDIPAN-CE. Assinatura
Ilegível - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS TRABALHADORES – SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO CEARÁ. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS EMPREGADORES – FACIC. Rafael Sousa Alvoeste - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS EMPREGADORES – CIC. Juliana Lima Alves - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS EMPREGADORES – SEITAC. Vanessa Brito Lima Ribeiro CONSELHEIRO DA BANCADA DOS EMPREGADORES –
SINDUSCON. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO DA
BANCADA DOS EMPREGADORES – SINDILOJAS. Assinatura Ilegível - CONSELHEIRO DA BANCADA DOS EMPREGADORES – CDL.
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Dispõe sobre Gestão Democrática e Participativa da Rede Pública