D.O. Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro Art. 3º - As vistorias para o exercício de 2015 serão semestrais e obrigatórias para todos os veículos que compõem o Serviço de Transporte Público Escolar, conforme determina o Art.136, inciso II do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e serão realizadas de acordo com o seguinte calendário: 1ª VISTORIA ANUAL Finais de Placa Todos os finais de Placa Data 07/01/2015 a 27/02/2015 II - operando no sentido Centro das 21h às 15h dos dias subsequentes, de segunda a sexta (exceto feriados) e aos sábados, domingos e feriados em período integral. Art. 4° Autorizar a implementação de faixas exclusivas para ônibus na Avenida Brasil, no trecho compreendido entre a passarela 5 e o Canal do Cunha, da seguinte forma: 2ª VISTORIA ANUAL Finais de Placa Todos os finais de Placa I - operando no sentido Zona Oeste das 15h às 21h, de segunda à sexta (exceto feriados); Data 15/06/2015 a 31/07/2015 I - pista central, sentido Centro, em uma faixa adjunta à faixa reversível, de segunda a sexta (exceto feriados), das 15h às 21h; §1º – Após a realização da primeira vistoria, será afixado o selo de vistoria 2015 no vidro dianteiro do veículo e emitido o certificado de vistoria, que será substituído na segunda vistoria por outro com a impressão dos dados do selo no verso. §2º - A programação a que se refere o caput deverá ser estritamente respeitada salvo por razões de acidentes, furto, roubo, doença ou motivo de impedimento por processo judicial. Os pedidos de prorrogação de vistoria deverão ser abertos no protocolo da SMTR localizado na Estrada do Guerenguê nº 1630 – Curicica, e somente serão considerados se justificados e requeridos em até 05(cinco) dias antes do término dos prazos. Os agendamentos, eventualmente realizados, deverão ser cancelados como indicado no Art.1º, selecionando a opção correspondente. §3º - Os documentos a serem apresentados por ocasião da 2ª vistoria deverão obedecer ao disposto no art. 1º da presente Resolução; II - pista central, sentido Zona Oeste, em uma faixa junto à área interditada, de segunda a sexta (exceto feriados), das 21h às 15h dos dias subsequentes e aos sábados, domingos e feriados, em período integral. Art. 4º - O autorizatário deverá realizar o agendamento, nos casos de fechamento de permuta de veículo, vistoria extra e vistoria atrasada, selecionando a opção correspondente à vistoria desejada, e na data e hora agendados, dirigir-se à Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, para vistoria do veículo nas normas municipais, o que valerá como vistoria para o exercício de 2015. Nesta oportunidade, tratando-se de permuta, deverá ser apresentado o selo de vistoria do veículo anterior. PORTARIA TR/SUBET/CRV nº 2.863 Em 6 de janeiro de 2015. PERMITE ESTACIONAMENTO DE CAMINHÃO EM VIA DO BAIRRO CENTRO PARA REALIZAÇÃO DE CARGA E DESCARGA. Art. 5º - Fica terminantemente proibida a plastificação dos seguintes documentos: CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transportes) e Certificado de Vistoria. CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, Art. 6º - O descumprimento do disposto na presente Resolução incorrerá em infração administrativa prevista no Decreto nº 38.363/14. Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS ATOS DA COORDENADORA PORTARIA TR/SUBET/CRV nº 2.862 Em 6 de janeiro de 2015. AUTORIZA INTERDIÇÃO AO TRÁFEGO DE VEÍCULOS E REGULAMENTA FAIXAS EXCLUSIVAS DE ÔNIBUS EM TRECHO DA AVENIDA BRASIL, NO BAIRRO MANGUINHOS, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DO CORREDOR BRT TRANSBRASIL. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS – TR/SUBET/CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no Ofício CET-RIO/DOP/CRAE nº 002/2015, de 5 de janeiro de 2015, CONSIDERANDO o parecer técnico da Coordenadoria Regional de Áreas Especiais Leste, CONSIDERANDO a solicitação do consorcio TRANSBRASIL, para a realização de obras viárias para a implantação do Corredor BRT Transbrasil, . RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição parcial ao tráfego de veículos na Avenida Brasil, no trecho compreendido entre a passarela 5 e o Canal do Cunha, da seguinte forma: I – 2 (duas) faixas junto ao canteiro central divisor de pistas, na pista central, sentido Zona Oeste; II – 1 (uma) faixa junto ao canteiro central divisor de pistas, na pista central, sentido Zona Centro. Art. 2º Permitir o estacionamento dos veículos empenhados nos serviços no local citado no Artigo 1º. Art. 3° Autorizar a implementação de faixa reversível exclusiva para ônibus na Avenida Brasil, no trecho compreendido entre a passarela 5 e o Canal do Cunha, localizada na pista central, sentido centro, em uma faixa junto à área interditada, de segunda à sexta (exceto feriados), da seguinte forma: Art. 5º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela aludida inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa que varia entre R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos) e R$ 319,20 (trezentos e dezenove reais e vinte centavos), independente das cominações cíveis e penais cabíveis. Art. 6º A presente Portaria terá validade das 14h do dia 10 de janeiro de 2015 ao dia 10 de abril de 2015, com a instalação da sinalização necessária, revogadas as disposições em contrário. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS – TR/SUBET/CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o constante na carta s/nº encaminhada pela empresa Lojas Renner, de 15 de dezembro de 2014, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-1, RESOLVE: Art. 1º Permitir o estacionamento de um caminhão por vez para realização de carga e descarga na Rua Sete de Setembro, em frente às edificações de nºs 99 e 111. Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município. Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela aludida inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa que varia entre R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos) e R$ 319,20 (trezentos e dezenove reais e vinte centavos), independente das cominações cíveis e penais cabíveis. Art. 3º A presente Portaria terá validade para os dias 9, 16, 23 e 30 de janeiro de 2014 e 6 de fevereiro de 2014, das 22h às 4h dos dias subsequentes e nos dias 10, 17, 24 e 31 de janeiro de 2014, das 15h às 21h, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBET/CRV nº 2.864 Em 6 de janeiro de 2015. PERMITE RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS DO BAIRRO LARANJEIRAS PARA REALIZAÇÃO DE FILMAGEM. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS – TR/SUBET/CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante na carta s/nº da Rede Globo, de 17 de dezembro de 2014, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2, RESOLVE: Art. 1º Permitir a reserva de vagas de estacionamento, para os veículos da produção, nas seguintes vias: I - 6 (seis) vagas na Rua Álvaro Chaves, ao longo do bordo esquerdo, no trecho compreendido entre a Rua Pinheiro Machado e a Rua Soares Cabral; Ano XXVIII • No 199 • Rio de Janeiro 30 II - 4 (quatro) vagas na Rua Soares Cabral, ao longo do bordo esquerdo, no trecho compreendido entre a Rua Álvaro Chaves e a Rua Almirante Benjamin Sodré. Parágrafo Único. Esta Portaria não isenta de pagamento onde exista estacionamento pago regulamentado pelo Município. Art. 2º Esta autorização somente será válida: I – Após a emissão da Autorização para a Realização do Evento pela Coordenadoria de Área de Planejamento (Subprefeitura) da área de realização do evento ou do Alvará de Autorização Transitória pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização de Secretaria Municipal de Fazenda (F/CLF), de acordo com as competências estabelecidas no artigo 2º do Decreto nº 28.219, de 24 de julho de 2007; II – Se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3º A presente Portaria terá validade para o dia 8 de janeiro de 2015, das 6h às 18h, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBET/CRV nº 2.865 Em 6 de janeiro de 2015. AUTORIZA INTERDIÇÃO AO TRÁFEGO DE VEÍCULOS E PROÍBE ESTACIONAMENTO EM VIA DO BAIRRO BOTAFOGO PARA REALIZAÇÃO DE PODA DE ÁRVORES. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS – TR/SUBET/CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no e-mail da COMLURB Áreas Verdes 01, em 05 de janeiro de 2015, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição ao tráfego de veículos na Rua Paulino Fernandes, da seguinte forma: I – no trecho compreendido entre a Rua General Polidoro e a Rua Professor Álvaro Rodrigues, nos dias 12 e 13 de janeiro de 2015, das 8h às 18h; II – no trecho compreendido entre a Rua Professor Álvaro Rodrigues e a Rua Voluntários da Pátria, nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2015, das 8h às 18h; Parágrafo único. A interdição de que trata este artigo não se aplica aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência previstos no Art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º Proibir o estacionamento de veículos na Rua Paulino Fernandes, da seguinte forma: I – ao longo do bordo esquerdo do sentido de circulação da via, no trecho compreendido entre a Rua General Polidoro e a Rua Professor Álvaro Rodrigues, nos dias 12 e 13 de janeiro de 2015, das 7h às 19h; II – ao longo do bordo esquerdo do sentido de circulação da via, no trecho compreendido entre a Rua Professor Álvaro Rodrigues e a Rua Voluntários da Pátria, nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2015, das 7h às 19h, Art. 3º Esta autorização só será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/ balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 4º A presente Portaria terá validade para os dias e horários de que tratam os Artigos 1º e 2º, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBET/CRV nº 2.866 Em 6 de janeiro de 2015. AUTORIZA INTERDIÇÃO AO TRÁFEGO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO BARRA DA TIJUCA REALIZAÇÃO DE OBRAS DO METRÔ. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS – TR/SUBET/CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, Quarta-feira, 07 de Janeiro de 2015