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TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE DO
LICENCIAMENTO ATLASSIAN JIRA
Outubro de 2013
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1 – OBJETO
Prestação de Serviço de Manutenção da licença do software Atlassian Jira,
para usuários ilimitados, incluindo atualização de versões e Serviço de Suporte
Técnico, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2 – DETALHAMENTO DO OBJETO
Item
Especificação
Quantidade
1
Manutenção da Licença JIRA para usuários ilimitados
1 Licença
2
Suporte técnico
até 120 h
2.1– DA ATUALIZAÇÃO DA LICENÇA JIRA
2.1.1 – A Empresa Municipal de Informática – IPLANRIO, CONTRATANTE,
adquiriu em 11(onze) de janeiro de 2012, 01 (uma) licença JIRA para usuários
ilimitados, SEM (Support Entitlement Number: SEN-2170324).
2.1.2 – A CONTRATADA deverá fornecer as novas versões e/ou release
corretivas e/ou evolutivas da licença descrita no item 2.1.1 deste Termo de
Referência. A primeira atualização deverá ser para a última versão disponível no
Brasil.
2.2 – DO SUPORTE TÉCNICO
2.2.2 – A CONTRATADA deverá oferecer até 120 (cento e vinte) horas de serviço
de suporte;
2.2.3 – O Serviço de Suporte Técnico a ser prestado pela CONTRATADA poderá
ser utilizado para esclarecimento de dúvidas de funcionamento como também
para instalação, configuração, customização, parametrização, resolução de
comportamento inesperado (bugs ou mau funcionamento), instaladas nas
plataformas de sistema operacional e hardware utilizado, sem detrimento algum
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do uso de todas as funcionalidades disponíveis do produto ou para qualquer outra
atividade que vise disponibilizar e manter em perfeito estado de funcionamento o
ambiente JIRA da CONTRATANTE;
2.2.4 – Nos casos em que o comportamento inesperado (bugs ou mau
funcionamento) tiver sido produzido por instalação de novas versões do Software,
o atendimento não consumirá horas de Serviço de Suporte Técnico.
2.2.5 – O Serviço de Suporte Técnico poderá ser acionado via DDG (Discagem
Direta Gratuita), o qual deverá estar disponível independente da localização física
da CONTRATADA ou via internet. Deverá estar ativo 8 x 5 (oito horas por dia,
cinco dias por semana), ser prestado em português e com tempo de resposta de
até 2 horas úteis, a partir da hora da efetiva comunicação;
2.2.6– Caso a CONTRATANTE necessite de trabalhos fora do horário comercial
(finais de semana, feriados nacionais e locais e nos dias da semana entre 18:00 h
e 09:00 h da manhã), fica estabelecido que para cada hora trabalhada,
presencialmente ou remotamente, pela CONTRATADA consumirá 02 (duas)
horas do banco de horas. Feriados locais e horários são referentes aos feriados e
horários oficiais do local onde o serviço será prestado;
2.2.7 – Nos casos em que o suporte realizado remotamente pela CONTRATADA
não solucionar o problema em questão, a CONTRATADA poderá ser acionada,
por abertura de chamado, para realizar suporte presencial nas instalações da
CONTRATANTE. A CONTRATANTE não se responsabiliza por despesas de
transportes, estada e quaisquer outras despesas que a CONTRATADA venha a
ter para prestar suporte ao ambiente da CONTRATANTE;
2.2.8 – A CONTRATADA deverá realizar os procedimentos destinados a recolocar
o software em pleno estado de funcionamento, removendo definitivamente os
defeitos apresentados.
2.2.9 – O Serviço de Suporte realizado pela CONTRATADA não descarta, por
opção da CONTRATANTE, a possibilidade de atendimento, pelo FABRICANTE,
via Internet: atualização de patches e fixes, base de conhecimento, documentação
de serviço de garantia de funcionamento da solução, geração e acompanhamento
do “status” dos chamados ONLINE.
2.2.10– A cada atendimento, a CONTRATADA deverá registrar em relatório de
execução dos serviços a descrição das atividades realizadas e a utilização das
horas.
2.2.11– A CONTRATADA deverá no primeiro dia útil de cada mês enviar o
referido relatório para a CONTRANTE.
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3 – PRAZOS
3.1 – A primeira atualização de versão da licença deverá ser entregue em até 15
(quinze) dias úteis a partir da assinatura do Contrato.
3.2 – O Contrato terá vigência até 12 (doze) de dezembro de 2014, podendo ser
acrescido ou prorrogado no termo da lei.
3.3 – As demais atualizações de versão e o Serviço de Suporte Técnico deverão
ser prestados dentro do prazo de vigência contratual.
4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 – Sem prejuízo das demais obrigações do presente Termo de Referência, a
CONTRATADA deverá:
4.1.1 – Realizar a atualização da licença do Atlassian Jira, como descritos no item
2.1 com manutenção e garantia de atualização do produto durante toda a vigência
do contrato;
4.1.2 – Enviar todas as chaves, que se fizerem necessárias para ativação e uso do
software;
4.1.3 – A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou
parcialmente, a prestação dos serviços objetos desta licitação;
4.1.4 - Apresentar declaração de que, no ato da contratação, comprovará
formalmente sua capacitação técnica para a realização do serviço, de garantia, de
funcionamento da solução, através de documentação (carta, declaração ou
certificação) fornecida pela FABRICANTE da solução, conforme descrito no item
6.3 deste TR.
4.1.5 - Comprovar, no momento da assinatura do contrato, que o(s) profissional(is)
que prestarão os serviços de suporte técnico possui(em) experiência mínima de 2
(dois) anos comprovados neste tipo de serviço.
5 – CONDIÇÕES DE ACEITE E FISCALIZAÇÃO
5.1 – Caberá à Comissão de Fiscalização, a fiscalização e o acompanhamento da
execução dos serviços objeto do presente Contrato, submetendo-se a
CONTRATADA a todas as medidas, processos e procedimentos necessários ao
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bom andamento das atividades.
5.2 - A Comissão de Fiscalização emitirá o Aceite do relatório prestado no mês
através do Termo de Aceitação.
5.3 – A Comissão de Fiscalização emitirá Aceitação Definitiva, após integral
cumprimento do Contrato.
5.4 – A Fiscalização caberá à Diretoria de Sistemas e à Diretoria de Operações ou
a quem dele preposto seja, a quem incumbirá a prática de todos e quaisquer atos
próprios ao exercício desse mister, definidos na legislação pertinente, em especial
no RGCAF e na especificação do material (ou dos serviços a serem executados),
inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste contrato e na
legislação em vigor.
5.5 – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões,
métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados, se obrigando a
fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de
que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas
atividades.
5.6 – Compete a CONTRATADA fazer minucioso exame da especificação do
material, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização
todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido
esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio
implica total aceitação das condições estabelecidas.
5.7 – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única,
integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne ao(s) material(is)
adquirido(s), à sua entrega e às consequências e implicações, próximas ou
remotas, perante a CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a
ocorrência de eventuais irregularidades na entrega dos mesmos não implicará em
corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
6 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 – A CONTRATADA deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da
licitação mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s)
jurídica(s) de direito público, ou privado. A comprovação formal de aptidão para o
desempenho da atividade poderá ainda ser comprovada por uma das formas
abaixo:
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6.2 – No caso da CONTRATADA não ser a fabricante da solução, deverá
apresentar declaração de que, no ato da contratação, comprovará formalmente
sua capacitação técnica para a realização do serviço, de garantia, de
funcionamento da solução, através de documentação (carta, declaração ou
certificação) fornecida pela FABRICANTE da solução.
6.3 – A comprovação formal de aptidão para o desempenho da atividade poderá
ainda ser comprovada por:
a) Declaração do fabricante dos produtos atestando ao proponente a sua
condição de distribuidor;
b) Declaração do fabricante do produto atestando ao proponente sua condição
de representante ou de revendedor;
c) Declaração do distribuidor do produto atestando ao proponente a sua
condição de representante ou de revendedor, acrescida da declaração da
alínea “a”;
d) Declaração do fabricante, no caso de produtos de procedência estrangeira,
acompanhada de tradução juramentada para o idioma nacional, atestando
ao proponente sua condição de importador e, ainda, se for o caso, do
importador para o proponente atestando sua qualidade de distribuidor,
representante ou revendedor; e/ou,
e) Impressão de página oficial do fabricante do produto na Internet, onde o
proponente figure numa das hipóteses acima (distribuidor, representante ou
revendedor), devendo ser informado o endereço da página para uma
possível confirmação de conteúdo.
6.4 – A licitante deverá apresentar declaração de que, à época da assinatura do
contrato, alocará na prestação de serviços de suporte técnico especializado
profissionais que com experiência mínima de 2 (dois) anos comprovados neste
tipo de serviço.
7 – FORMA DE PAGAMENTO:
7.1 – O valor do item 1 - Manutenção da Licença JIRA para usuários ilimitados
será pago em parcelas mensais, após a fiscalização da Comissão de Fiscalização.
7.2 – O valor do item 2 - Serviço de Suporte técnico será pago mediante a entrega
do Relatório de execução do Serviço Prestado e após a fiscalização da Comissão
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de Fiscalização.
7.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da atestação
de Requerimento, Nota Fiscal, Fatura ou Duplicata.
8 – LOCAL E FORMA DE ENTREGA:
8.1 – Devem ser entregues à CONTRATANTE, por meio eletrônico, todas as
atualizações, logins, senhas que possibilitem total acesso à instalação e
usabilidade da solução. O endereço de correio eletrônico para o qual devem ser
encaminhadas as informações acima será informado na assinatura do contrato.”
9 – TIPO DE LICITAÇÃO:
9.1 – Menor preço por global.
________________________________________
Carla Marilia dos Santos – Mat.: 40/26228690
Analista de Sistemas
________________________________________
Mônica Oliveira Cardoso – Mat.: 45/26211033
Gerente de Projeto de Sistemas
_______________________________________
Armando de Almirante Frid – Mat.: 54/26228653
Diretor de Sistemas
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