O benefício do Processo Eletrônico deve ser para todos! Quando o sistema for implantado em todas as varas, os colegas deverão estar aptos para usá-lo. Do contrário, podem ficar de fora! A OAB/SP tem de agir já! O Processo Eletrônico é, indiscutivelmente, uma realidade, apesar de no dia a dia estar longe da maioria das bancas advocatícias. Há muito se alardeia que os advogados precisam tirar o seu certificado eletrônico urgentemente. Hoje, o STJ e o TST até recebem petição em papel, mas transformam em eletrônico, mas o STF sequer receba petições em papel. Na Justiça do Trabalho, de modo geral, ainda são aceitas petições fisicamente apresentadas. Porém, desde o início de 2012, está sendo gradualmente implantado o PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho), que tramita em Varas do Trabalho Digitais, nas quais os processos dependem do uso de Certificação Digital. Acompanhando as mudanças de paradigmas, o TRF da 2ª Região, desde maio de 2012, passou a receber Recursos neste formato, oriundos das Varas do Trabalho Digitais. Na Justiça Federal, por ora, apenas os Juizados Especiais adotam o formato digital de processo, ainda sem a necessidade de certificação digital – bastando o cadastro prévio do advogado, no Sistema Informatizado do TRF. É fato que temos que nos modernizar, pois logo essas exigências tomarão conta do Judiciário Paulista. E a atual gestão da OAB/SP, ao invés de se preocupar em ajudar a advocacia, parece contentar-se com a simples e cômoda condição de “intermediária” na venda da assinatura digital/certificado digital para os inscritos, que podem adquirir o pacote, dependendo da modalidade de escolha, por R$ 30,00 ou R$ 45,00. Pior. Advogados e advogadas que procuram a OAB/SP, para a aquisição de certificado digital e habilitação no chip existente na Carteira de Identificação, são surpreendidos com a informação de que, caso a Carteira de Identificação tenha sido emitida antes de Junho de 2011, deverá ser substituída – evidentemente, mediante o pagamento das mais taxas – para ser viável a habilitação do chip. Essa falta de percepção do grupo que há nove anos comanda a OAB/SP é até compreensível, pois a sua distância da realidade do dia-a-dia das advogadas e advogados de todo o Estado de São Paulo é gigantesca. Se conhecessem as dificuldades vividas pelos colegas no exercício da profissão a OAB/SP tomaria duas medidas, sem pestanejar: usaria os R$ 70 milhões de superávit que alardeia ter em caixa para oferecer este benefício sem qualquer ônus para todos os inscritos e organizaria um mutirão de ajuda. São muitos, mas muitos mesmos os colegas que, além da falta de recursos, não têm qualquer intimidade com essa tecnologia. E este é um item extremamente relevante, pois o avanço Processo Eletrônico é irreversível. Ou seja, ou colega entra ou entra no sistema, não há alternativa possível. Esta situação é impensável. A advogada e o advogado não podem deixar de exercer a sua profissão por causa desse impedimento. A OAB/SP tem a obrigação de prover uma solução para esta situação que é desesperadora para muitos colegas. A OAB/SP deve montar uma equipe de técnicos e disponibilizá-los durante um (ou mais) dias nas Casas do Advogado à disposição dos colegas para ensiná-los e também dirimir as suas dúvidas. Urge que medidas nesse sentido sejam tomadas pela OAB/SP. Não se pode, sob qualquer hipótese, esperar que a situação se torne irremediável para que entrem em ação os “salvadores da pátria” de sempre. Prevenção é a ordem do bom senso! Fonte: Rosana Chiavassa