Diário Oficial do Município
Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001
ADMINISTRAÇÃO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER
NATAL
ANO IX - Nº. 1542 - NATAL/RN SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009 - R$ 0,50 - EDIÇÃO ESPECIAL
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº. 927/2009-A.P., de 16 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a Lei
nº. 5.837, de 07 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº. 5.869, de 30 de junho de 2008, e,
ofício nº. 0743/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Atenção à Urgência e Emergência – GEAUE, à
servidora SOLANGE DO NASCIMENTO BORGES, matrícula nº. 12.971-2, ocupante do cargo de
Médico Pediatra, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível VII, com carga
horária de 20 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo
suas atividades junto à U. M. Dix-Sept Rosado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 928/2009-A.P., de 16 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a Lei
nº. 5.837, de 07 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº. 5.869, de 30 de junho de 2008, e,
ofício nº. 0795/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Retirar Gratificação Específica de Atenção à Urgência e Emergência – GEAUE, do
servidor CHARLES SOUZA DA PAZ, matrícula nº. 44.875-3, ocupante do cargo de Técnico em
Enfermagem, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Classe D, Nível I, com carga horária
de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas
atividades junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 929/2009-A.P., de 16 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a Lei
nº. 5.837, de 07 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº. 5.869, de 30 de junho de 2008, e,
ofício nº. 0795/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Atenção à Urgência e Emergência – GEAUE, ao
servidor CHARLES SOUZA DA PAZ, matrícula nº. 44.875-3, ocupante do cargo de Técnico em
Enfermagem, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Classe D, Nível I, com carga horária
de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas
atividades junto ao Serviço de Atendimento Fixo de Urgência – SAFU.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 930/2009-A.P., de 16 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a Lei
nº. 5.837, de 07 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº. 5.869, de 30 de junho de 2008, e,
ofício nº. 0818/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Retirar Gratificação Específica de Atenção à Urgência e Emergência – GEAUE,
dos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SMS,
desenvolvendo suas atividades junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU:
MATRÍCULA
NOME
CARGO
43.281-4
Ricardo José Fonseca de Oliveira
Médico Clínico Geral
31.750-1
Sâmara Farias Costa Godeiro Carlos
Médico Urgentista
40.351-2
George Paulo Cobe Fonseca
Médico Urgentista
32.102-8
Alessandro da Silva Dantas
Médico Clínico Geral
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 931/2009-AP, de 16 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, e Processo nº. 00000.003889/2007-73,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aumento de carga horária, nos termos da Lei nº. 5.553, de 12 de março de
2004, art. 2º, § 1º, à servidora JANDEYGIZA CUNEGUNDES MOREIRA, matrícula nº. 42.695-4,
ocupante do cargo de Terapeuta Ocupacional, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS,
Classe F, Nível I, passando de 20 para 40 horas, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 932/2009-AP, de 16 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, e Processo nº. 00000.038007/2007-91,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aumento de carga horária, nos termos da Lei nº. 5.553, de 12 de março de
2004, art. 2º, § 1º, à servidora CAMILA DE MEDEIROS COSTA, matrícula nº. 44.270-4, ocupante
do cargo de Médico Clínico Geral, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível I,
passando de 20 para 40 horas, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 933/2009-A.P., de 16 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e de acordo
com a Lei Complementar nº. 097, de 30 de junho de 2008, e, ofício nº. 5614/2008-GS/
SMS; 0823/2009-GS/SMS; 0781/2009-GS/SMS; 0792/2009-GS/SMS; 0780/2009-GS/SMS;
0779/2009-GS/SMS; 0745/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Difícil Fixação – GEDF, aos servidores abaixo
mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SMS,
MATRÍCULA
46.610-7
05.417-8
00.992-0
09.894-9
06.812-8
47.797-4
47.745-1
47.192-5
47.466-5
32.480-9
NOME
Érica Lira da Silva
Ligia Maria de Farias Alves Gomes
Maria Alves Dias
Sérgio Franco de Oliveira
Francisca Gloriete de Morais Pinto
Flawber Henrique Costa Nunes
Maria Ocinete Guedes Pereira
José Martinho Claudino de Pontes
Jackson Douglas Nogueira de Queiroz
Flavio Otiszi Pindaranda
CARGO
Auxiliar de Farmácia
Auxiliar de Consultório Dentário
Técnica em Enfermagem
Contador
Secretária Executiva
Vigia
Médico Ginecologista
Médico Ortopedista
Médico Anestesiologista
Técnico em Enfermagem
LOCAL DE TRABALHO
U. M. Pajuçara
C. C. Zoonoses
C. S. Vale Dourado
CAPS-AD Norte
CAPS-AD Norte
Maternidade Leide Morais
Maternidade Leide Morais
Policlínica Asa Norte
Maternidade Leide Morais
U. M. Guarapes
CH
40
40
---30
20
40
40
40
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 961/2009-A.P., de 18 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que
determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e, processo nº. 00000.007696/2009-53,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a elevação de mais 1/5 (um quinto) da vantagem decorrente do exercício
da Função Gratificada de Auditor de Saúde, símbolo FGAS, já tendo incorporado 4/5 (quatro
quintos), totalizando, assim, 5/5 (cinco quintos), ao servidor MAURÍCIO TASSINO DE ARAÚJO,
matrícula nº. 26.219-6, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível VI, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, conforme assegura o artigo 76, inciso III, alíneas “a”
e “b”, da Lei Orgânica do Município, com nova redação dada pela Emenda nº. 08, de 11.10.94.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 974/2009-AP, de 18 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a
Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 071,
de 18 de janeiro de 2006, e, ofícios nº. 0773/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1° - Atribuir Gratificação de Produtividade da Saúde – GPS, aos servidores abaixo
mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, conforme quadro a seguir:
MATRÍCULA
NOME
CARGO
UNIDADE DE TRABALHO
47.797-4
47.832-6
47.833-4
47.836-9
Flawber Henrique Costa Nunes
Marlla Monick Regis Freitas Fernandes
Aline Neves Goes Ferreira
Gerson Pelegrine de Brito Junior
Vigia
Auxiliar de Serviços Gerais
Médico Radiologista
Médico Radiologista
Maternidade Leide Morais
U. M. Cidade da Esperança
Hospital dos Pescadores
Hospital dos Pescadores
PRODUTIVIDADE
NÍVEL
Nível Elementar
Nível Elementar
Nível Superior
Nível Superior
Diário Oficial do Município
Página 2
47.466-5
47.788-5
47.794-0
47.493-2
Jackson Douglas Nogueira de Queiroz
Maria do Rosário Rodrigues Frade
Simone Maria Madureira de Queiroz
Vanducia Gomes de Almeida Rego
Médico Anestesiologista
Enfermeiro-Geral
Médico Ginecologista
Enfermeiro-Geral
Maternidade Leide Morais
U. M. das Quintas
U. M. das Quintas
U. M. de Felipe Camarão
Nível Superior
Nível Superior
Nível Superior
Nível Superior
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 975/2009-AP, de 18 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a
Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 071,
de 18 de janeiro de 2006, e, ofícios nº. 0947/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1° - Retirar Gratificação de Produtividade da Saúde – GPS, das servidoras abaixo
mencionadas, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, tendo em vista devolução para os
respectivos órgãos de origem (SESAP/RN):
MATRÍCULA
NOME
CARGO
19.640-1
Ivanoska Barreto Freitas Cardoso
Auxiliar de Serviços Gerais
20.624-5
Sandra Sales Asfora de Oliveira
Enfermeiro-Geral
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 976/2009-A.P., de 18 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a
Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 074,
de 17 de novembro de 2006, e, ofício nº. 0947/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Retirar Gratificação por Local de Exercício – GPL, das servidoras abaixo mencionadas,
da Secretaria do Municipal de Saúde – SMS, tendo em vista devolução para os respectivos
órgãos de origem (SESAP/RN):
MATRÍCULA
NOME
CARGO
19.640-1
Ivanoska Barreto Freitas Cardoso
Auxiliar de Serviços Gerais
20.624-5
Sandra Sales Asfora de Oliveira
Enfermeiro-Geral
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 977/2009-A.P., de 18 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a
Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 074,
de 17 de novembro de 2006, e, ofício nº. 0982/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Retirar Gratificação por Local de Exercício – GPL, das servidoras abaixo mencionadas,
lotadas na Secretaria do Municipal de Saúde – SMS:
MATRÍCULA
NOME
39.471-8
Maria das Gracas Ferreira Maia
19.983-4
Linete Oliveira de Brito
20.834-5
João Candido Lintro
19.576-6
Joilza Maria Dantas C. da Costa
36.476-2
Soraya Cafe de Melo Santana
20.716-1
Otaciana Nogueira do Rego Ferreira
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 978/2009-A.P., de 18 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
o que consta o Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o que determina a Lei
Complementar nº. 081, de 20 de junho de 2007, e Ofício nº. 152/2009-SEGAP,
RESOLVE:
Art. 1º - Destituir da função gratificada FG4, o servidor LUCAS SOARES DE ARAUJO, matrícula
nº. 43.069-2, ocupante do cargo de Motorista, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais
– GASG, Padrão A, Nível II, da Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e
Projetos Estruturantes – SEHARPE.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009
PORTARIA Nº. 979/2009-A.P., de 18 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
o que consta o Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o que determina a Lei
Complementar nº. 081, de 20 de junho de 2007, e Ofício nº. 0398/2009-GS/SEMURB,
RESOLVE:
Art. 1º - Destituir da função gratificada FG2, o servidor PAULO ROBERTO BARBOSA VIANNA,
matrícula nº. 00.535-5, ocupante do cargo de Administrador, integrante do Grupo de Nível
Superior – GNS, Padrão A, Nível III, da Secretaria Municipal de Habitação, Regularização
Fundiária e Projetos Estruturantes – SEHARPE.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 980/2009-A.P., de 18 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
o que consta o Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o que determina a Lei
Complementar nº. 081, de 20 de junho de 2007, e Ofício nº. 0398/2009-GS/SEMURB,
RESOLVE:
Art. 1º - Destituir da função gratificada FG2, a servidora MARIZA BAETA DE SALES, matrícula
nº. 00.455-3, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão A, Nível IV, da Secretaria
Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes – SEHARPE.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 981/2009-A.P., de 18 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
o que consta o Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o que determina a Lei
Complementar nº. 061, de 02 de junho de 2005, e Ofício nº. 0894/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Destituir da função gratificada FG3, a servidora CLÉA NADJA ROSENO DE CASTRO
NUNES, matrícula nº. 40.901-4, ocupante do cargo de Assistente Social, integrante do Grupo
de Nível Superior - GNS, Classe F, Nível II, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 982/2009-A.P., de 18 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
o que consta o Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o que determina a Lei
Complementar nº. 061, de 02 de junho de 2005, e Ofício nº. 0894/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para função gratificada FG3, o servidor CIRO MAGNUN BEZERRA E SILVA,
matrícula nº. 46.615-8, ocupante do cargo de Agente Administrativo, integrante do Grupo de
Nível Médio - GNM, Padrão A, Nível I, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, em substituição
à servidora Cléa Nadja Roseno de Castro Nunes, matrícula nº. 40.901-4, destituída da referida
função mediante portaria nº. 981/2009-A.P.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 983/2009-A.P., de 18 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a
Determinação Lei Complementar nº. 100/2008, publicada no Diário Oficial do Município no dia
30 de junho de 2008, e ofício nº. 0775/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º. Atribuir Gratificação Específica de Apoio à Atenção Básica – GEAAB, às servidoras
abaixo mencionadas, com carga horária de 40 horas semanais, lotadas na Secretaria Municipal
de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto à Policlínica Sul:
MATRÍCULA
NOME
CARGO
46.427-9
Juciene Simeia da Silva Diniz
Técnico em Enfermagem
14.277-8
Heloisa Benigno de O. Moura
Nutricionista
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 984/2009-A.P., de 18 de março de 2009
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta do artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município do Natal, e ofício nº. 0793/2009-GS/
SMS,
RESOLVE:
Art. 1º. Retirar Gratificação de Plantão, de acordo com a Lei nº. 5.655, de 17 de junho de
2005, alterada pela Lei nº. 5.834, de 27 de dezembro de 2007, do servidor JOSE DE BARROS
Diário Oficial do Município
NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009
FILHO, matrícula nº. 07.915-4, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão
B, Nível V, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 985/2009-A.P., de 18 de março de 2009
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta do artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município do Natal, e ofício nº. 0793/2009-GS/
SMS,
RESOLVE:
Art. 1º. Atribuir Gratificação de Plantão, de acordo com a Lei nº. 5.655, de 17 de junho de
2005, alterada pela Lei nº. 5.834, de 27 de dezembro de 2007, ao servidor FRANCISCO
CESAR DA SILVA, matrícula nº. 46.157-1, do quadro de pessoal do Governo do Estado do Rio
Grande do Norte/RN, à disposição da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo
suas atividades junto ao Departamento de Vigilância Sanitária, em substituição ao servidor
Jose de Barros Filho, matrícula nº. 07.915-4, que teve a referida gratificação retirada pela
portaria nº. 984/2009-A.P..
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 986/2009-A.P., de 18 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a Lei
Complementar nº. 101/2008, publicada no Diário Oficial do Município no dia 30 de junho de
2008, e ofício nº. 0762/2009-GS/SMS; 5792/2008-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1° - Atribuir Gratificação Específica de Médico Especialista – GEMESP, aos servidores
abaixo mencionados, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
MATRÍCULA
47.208-5
44.450-2
32.451-5
NOME
Kalyana Eduardo Fernandes
Marilia Fernandes de Sena
Nara Medeiros C. de M Cavalcante
CARGO
Médico Ortopedista
Médico Clínico Geral
Médico Angiologista
LOCAL DE TRBALHO
Policlínica Sul Néopolis
Centro Clínico da Ribeira
Centro Clínico da Ribeira
CH
20
40
20
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 987/2009-A.P., de 18 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e de acordo com a
Lei Complementar nº. 097, de 30 de junho de 2008, e, ofício nº. 5692/2008-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Retirar Gratificação Específica de Difícil Fixação – GEDF, da servidora DAISY REIS
PEREIRA, matrícula nº. 44.235-6, ocupante do cargo de Médico Clínico Geral, integrante do
Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS,
desenvolvendo suas atividades junto ao CAPSi.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 988/2009-A.P., de 18 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a Lei
Complementar nº. 101/2008, publicada no Diário Oficial do Município no dia 30 de junho de
2008, e ofício nº. 5692/2008-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1° - Atribuir Gratificação Específica de Médico Especialista – GEMESP, à servidora DAISY
REIS PEREIRA, matrícula nº. 44.235-6, ocupante do cargo de Médico Clínico Geral, integrante
do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde –
SMS, desenvolvendo suas atividades junto ao CAPSi.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 942/2009-A.P., de 17 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
o que consta o Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o que determina a Lei
Complementar nº. 061, de 02 de junho de 2005, e Ofício nº. 0879/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Destituir da função gratificada FG1, a servidora JOANA D’ARC VIEIRA DA C. NASCIMENTO,
matrícula nº. 14.021-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, integrante do Grupo
de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível III, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
Página 3
PORTARIA Nº. 943/2009-A.P., de 17 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
o que consta o Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o que determina a Lei
Complementar nº. 061, de 02 de junho de 2005, e Ofício nº. 0879/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para função gratificada FG1, o servidor FRANCISCO RICARDO DA SILVA,
matrícula nº. 45.820-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, integrante do Grupo de
Nível Médio – GNM, Padrão A, Nível I, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo
suas atividades junto ao Distrito Sanitário Norte II, em substituição a servidora Joana D’arc
Vieira da C. Nascimento, matrícula nº. 14.021-0, destituída da referida função mediante portaria nº. 942/2009-A.P.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 944/2009-A.P., de 17 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
o que consta o Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o que determina a Lei
Complementar nº. 061, de 02 de junho de 2005, e Ofício nº. 0946/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Destituir da função gratificada FG2, a servidora OLIVIA MARIA MACIEL DE LIMA,
matrícula nº. 08.925-7, ocupante do cargo de Agente Administrativo, integrante do Grupo de
Nível Médio - GNM, Padrão A, Nível IV, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 945/2009-A.P., de 17 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
o que consta o Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o que determina a Lei
Complementar nº. 061, de 02 de junho de 2005, e Ofício nº. 0946/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para função gratificada FG2, a servidora MARISTELA PEDROSA G. R. DA
SILVA, matrícula nº. 07.680-5, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão A, Nível IV,
da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, em substituição a servidora Olívia Maria Maciel de
Lima, matrícula nº. 08.925-7, destituída da referida função pela portaria nº. 944/2009-A.P..
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 946/2009-A.P., de 17 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
o que consta o Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o que determina a Lei
Complementar nº. 061, de 02 de junho de 2005, e Ofício nº. 5710/2008-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para função gratificada FG1, o servidor LUCIMÁRIO CAVALCANTE MOURA,
matrícula nº. 36.479-7, do quadro de pessoal do Governo do Estado do Rio Grande do Norte/
RN, à disposição da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto
ao Departamento de Material e Patrimônio – DMP.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 947/2009-A.P., de 17 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a
Determinação Lei Complementar nº. 100/2008, publicada no Diário Oficial do Município no dia
30 de junho de 2008, e ofício nº. 0777/2009-GS/SMS; 0765/2009-GS/SMS; 0774/2009-GS/
SMS; 0788/2009-GS/SMS; 0791/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º. Atribuir Gratificação Específica de Apoio à Atenção Básica – GEAAB, aos servidores
abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
MATRÍCULA
44.254-2
47.074-1
45.050-2
45.802-3
10.278-4
11.939-3
NOME
Edna Patrícia Dias Alves
Laize Minelle de Souza Menezes
Maria de Fatima Sousa de Medeiros
Antonia Paula Rodrigues Barbosa
Marta Ligia da Silva
Garibalde Bezerra Pinheiro
CARGO
Médico Clínico Geral
Técnico em Enfermagem
Médico Ginecologista
Auxiliar de Farmácia
Farmacêutico
Médico Pediatra
LOCAL DE TRABALHO
C. S. Aparecida
Maternidade Leide Morais
C. S. de Mirassol
C. S. da Redinha
C. S. de Potengi
C. S. Nova Natal
CH
40
40
40
30
40
20
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
Página 4
Diário Oficial do Município
PORTARIA Nº. 948/2009-A.P., de 17 de fevereiro de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a
Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 071,
de 18 de janeiro de 2006, e, ofício nº. 0767/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir Gratificação de por Local de Exercício – GPL, fixada em 75% (setenta e cinco
por cento) do valor do vencimento básico, aos servidores abaixo mencionados, lotados na
Secretaria do Municipal de Saúde – SMS:
MATRÍCULA
NOME
CARGO
LOCAL DE TRABALHO
47.832-6
Marlla Monick Régis Freitas Fernandes
Auxiliar de Serviços Gerais
U. M. da Esperança
47.124-1
Joelson Ribeiro Teixeira
Auxiliar de Serviços Gerais
U. M. das Quintas
46.905-0
Zinete dos Santos Lopes
Auxiliar de Serviços Gerais
U. M. das Quintas
46.907-6
Jarede Lira Machado Segundo
Auxiliar de Serviços Gerais
U. M. das Quintas
47.069-4
Antonio dos Reis Freire
Auxiliar de Serviços Gerais
U. M. das Quintas
31.906-6
Marcelo Klayton Paiva de Melo
Auxiliar de Farmácia
U.S.F. KM 06
47.138-1
Marcelo Queiroz Rebouças
Auxiliar de Farmácia
U.S.F. Felipe Camarão
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 949/2009-AP, de 17 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina o
artigo 11, inciso XXVII, da Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, e, ofício nº. 0865/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar para Função de Gerência Técnica de Unidades Especializadas, símbolo
GTUE, a servidora AGUIDA MARIA FIGUEIREDO DE BARROS, matrícula nº. 13.150-4, ocupante
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais –
GASG, Padrão A, Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 950/2009-AP, de 17 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a
Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 071,
de 18 de janeiro de 2006, e, ofício nº. 0849/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1° - Atribuir Gratificação de Produtividade da Saúde – GPS, de Nível Superior, à servidora
MARIZA SANDRA DE SOUZA ARAUJO, matrícula nº. 32.509-1, ocupante do cargo de Nutricionista,
integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 951/2009-A.P., de 17 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
o que consta o Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o que determina a Lei
Complementar nº. 061, de 02 de junho de 2005, e Ofício nº. 1063/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Destituir da função gratificada FG3, a servidora MARIA GERUSA GOMES DE MATOS,
matrícula nº. 05.764-9, ocupante do cargo de Agente Administrativo, integrante do Grupo de
Nível Médio – GNM, Padrão B, Nível III, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 952/2009-A.P., de 17 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
o que consta o Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o que determina a Lei
Complementar nº. 061, de 02 de junho de 2005, e Ofício nº. 1063/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para função gratificada FG3, a servidora SUELY MENESES BARRETO, matrícula
nº. 08.650-9, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Padrão A, Nível IV, da Secretaria
Municipal de Saúde – SMS, em substituição a MARIA GERUSA GOMES DE MATOS, matrícula nº.
05.764-9, destituída da referida função mediante portaria nº. 951/2009-A.P.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009
PORTARIA Nº. 953/2009-AP, de 17 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina o
artigo 11, inciso VIII, da Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei
Complementar nº. 096, de 30 de junho de 2008, e, ofício nº. 1063/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar para Função de Chefia de Serviços Básicos da Saúde, símbolo CSB, a
servidora MARIA GERUSA GOMES DE MATOS, matrícula nº. 05.764-9, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão B, Nível III, da
Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 954/2009-A.P., de 17 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina
o artigo 12, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, e,
ofício nº. 0344/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir gratificação pela Prestação de Serviços Fora do Expediente – GPE, fixada em
50% (cinqüenta por cento) do valor do vencimento básico, aos servidores abaixo mencionados,
lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
MATRÍCULA
NOME
13.150-4
Àguida Maria Figueiredo de Barros
05.764-9
Maria Gerusa Gomes de Matos
07.772-1
Maria Jurema de Araújo Gomes
12.054-5
Júlio Azevedo Bezerra da Nóbrega
12.015-4
Shayne Brennand de Carvalho
09.894-9
Sérgio Franco de Oliveira
13.850-9
Rogério Barbosa do Nascimento
26.288-9
Karla Dias de Miranda
06.617-6
Ana Maria Aguiar
45.979-8
Felipe César Silva de Araújo
04.986-7
Joana Lourenço de Aquino
00.428-6
Maria de Lourdes de Souza
45.945-3
Bruno Alexandre Pires Dantas
13.854-1
Josimar Pacheco da Silva
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 790/2009-A.P., de 05 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a
Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 071,
de 18 de janeiro de 2006, e, ofício nº. 0769/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir Gratificação por Local de Exercício – GPL, fixada em 100% (cem por cento)
do valor do vencimento básico, à servidora ANA CAROLINA DE ARAUJO PACHECO, matrícula nº.
46.932-7, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, integrante do Grupo de Apoio e
Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível I, lotada na Secretaria do Municipal de Saúde – SMS,
desenvolvendo suas atividades junto a U.M. de Pajuçara.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 791/2009-A.P., de 05 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a
Determinação Lei nº. 5.837, de 07 de janeiro de 2008, e, ofício nº. 0552/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Retirar Gratificação Específica de Atenção a Urgência e Emergência – GEAUE, da
servidora FRANCISCA DAS CHAGAS DIAS, matrícula nº. 14.699-4, ocupante do cargo de Técnico
de Enfermagem, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Classe D, Nível VIII, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 792/2009-A.P., de 05 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a
Determinação Lei nº. 5.837, de 07 de janeiro de 2008, e, ofício nº. 0552/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Atenção a Urgência e Emergência – GEAUE, à
servidora IVANILDE COSTA DE ALENCAR, matrícula nº. 46.989-1, ocupante do cargo de Técnico
NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009
Diário Oficial do Município
Página 5
de Enfermagem, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Classe D, Nível VIII, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto ao Hospital dos Pescadores.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
Contador, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Padrão A, Nível III, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde – SMS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 793/2009-A.P., de 05 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a
Determinação Lei nº. 5.837, de 07 de janeiro de 2008, e, ofício nº. 0020/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Atenção a Obstetrícia e Neonatal – GEAON, às
servidoras abaixo mencionadas, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com carga
horária com 40 horas semanais:
MATRÍCULA
NOME
CARGO
44.129-5
Vivianny de Mesquita Medeiros
Enfermeira
46.988-2
Frankiana Araújo de Oliveira
Técnico de Enfermagem
46.877-1
Giani Maia
Técnico de Enfermagem
46.986-6
Marcela Adriana da Costa
Técnico de Enfermagem
47.074-1
Laíze Minelle de Souza Menezes
Técnico de Enfermagem
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 798/2009-AP, de 05 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina o
artigo 11, inciso XXVII, da Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, e, ofício nº. 0507/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar para Função de Gerência Técnica de Unidades Especializadas, símbolo GTUE,
a servidora FRANCISCA GLORIETE DE MORAIS PINTO, matrícula nº. 06.812-8, integrante do
Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão A, Nível VI, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 794/2009-A.P., de 05 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a
Determinação Lei Complementar nº. 097, de 30 de junho de 2008, e, ofício nº. 0125/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Difícil Fixação – GEDF, ao servidor MARCELO CABRAL
FAGUNDES REGO, matrícula nº. 47.190-9, ocupante do cargo de Médico Ortopedista, integrante
do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde –
SMS, desenvolvendo suas funções junto à Policlínica da Zona Norte.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 795/2009-AP, de 05 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a
Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 071,
de 18 de janeiro de 2006, e, ofício nº. 0941/2008-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1° - Atribuir Gratificação de Produtividade da Saúde – GPS, à servidora ELAINE LAGE
NETTO COSTA, matrícula nº. 11.867-2, ocupante do cargo de Bióloga, integrante do Grupo
de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível X, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS,
desenvolvendo suas atividades junto ao Departamento de Vigilância à Saúde/Setor de Vigilância Ambiental.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 796/2009-AP, de 05 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina o
artigo 11, inciso VIII, da Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei
Complementar nº. 096, de 30 de junho de 2008, e, ofício nº. 0509/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1° - Destituir da Função de Chefia de Serviços Básicos da Saúde, símbolo CSB, o servidor
SERGIO FRANCO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 09.894-9, ocupante do cargo de Contador, integrante
do Grupo de Nível Superior – GNS, Padrão A, Nível III, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 797/2009-AP, de 05 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina o
artigo 11, inciso XXVII, da Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, e, ofício nº. 0507/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar para Função de Gerência Técnica de Unidades Especializadas, símbolo
GTUE, o servidor SERGIO FRANCO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 09.894-9, ocupante do cargo de
PORTARIA Nº. 799/2009-AP, de 05 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina o
artigo 11, inciso VIII, da Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei
Complementar nº. 096, de 30 de junho de 2008, e, ofício nº. 0203/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1° - Destituir da Função de Chefia de Serviços Básicos da Saúde, símbolo CSB, a servidora
MARIA APARECIDA DA CÂMARA SANTOS, matrícula nº. 20.227-4, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Art. 2° - Designar para Função de Chefia de Serviços Básicos da Saúde, símbolo CSB, a
servidora MARIA TEREZA COELHO CORTEZ DOS SANTOS, matrícula nº. 41.122-1, ocupante
do cargo de Farmacêutica, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível II, da
Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 801/2009-AP, de 05 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina o
art. 1º, alínea “Z”, incisos 1, 2, 3 e 5, da Lei Complementar nº. 086, de 27 de dezembro de
2007, publicada no Diário Oficial do Município no dia 03 de janeiro de 2008, e ofício nº. 0062/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º. Atribuir Gratificação Específica de Atenção à Saúde Mental, símbolo GEASM, aos
servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com carga
horária de 40 horas semanais, desenvolvendo suas atividades junto ao CAPSi Oeste:
MATRÍCULA
NOME
CARGO
47.136-4
Ivan Umbelino da Silva
Técnico em Enfermagem
46.882-7
Luzimara Glaucia Oliveira Rodrigues Técnico em Enfermagem
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 880/2009-AP, de 10 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a
Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 071,
de 18 de janeiro de 2006, e, ofícios nº. 0133/2008-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1° - Retificar a portaria nº. 2383/2007-A.P., publicada no Diário Oficial do Município no
dia 31 de outubro de 2007:
ONDE SE LÊ: matrícula nº. 46.935-7
LEIA-SE: matrícula nº. 45.310-2
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 881/2009-A.P., de 10 de março de 2009
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que
consta do artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município do Natal, e ofício nº. 0398/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Retirar Gratificação de Plantão, de acordo com a Lei nº. 5.655, de 17 de junho de
2005, alterada pela Lei nº. 5.834, de 27 de dezembro de 2007, da servidora CLOTILDES
Página 6
Diário Oficial do Município
MACEDO DE OLIVEIRA FONTES, matrícula nº. 19.388-7.
Art. 2º - Atribuir Gratificação de Plantão, de acordo com a Lei nº. 5.655, de 17 de junho de
2005, alterada pela Lei nº. 5.834, de 27 de dezembro de 2007, à servidora ELAINE LAGE
NETTO COSTA, matrícula nº. 11.867-2, ocupante do cargo de Bióloga, integrante do Grupo
de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível X, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS,
desenvolvendo suas atividades no Departamento de Vigilância Epidemiológica – DVS.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 905/2009-A.P., de 12 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a
Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 074,
de 17 de novembro de 2006, e, ofício nº. 4907/2008-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir Gratificação por Local de Exercício – GPL, fixada em 33,12% (trinta e três
virgula doze por cento) do valor do vencimento básico, à servidora SANDRA MARIA DA
CONCEICAO DA MATA, matrícula nº. 32.409-4, do quadro de pessoal do Governo do Estado do
Rio Grande do Norte, à disposição da Secretaria do Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo
suas atividades junto ao SAMU.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 906/2009-AP, de 12 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina o
art. 1º, alínea “Z”, incisos 1, 2, 3 e 5, da Lei Complementar nº. 086, de 27 de dezembro de
2007, publicada no Diário oficial do Município no dia 03 de janeiro de 2008, e ofício nº. 0821/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º. Atribuir Gratificação Específica de Atenção à Saúde Mental, símbolo GEASM,
aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SMS,
desenvolvendo suas atividades junto ao CAPS AD Norte:
MATRÍCULA
NOME
09.894-9
Sérgio Franco de Oliveira
06.812-8
Francisca Gloriete de Morais Pinto
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 907/2009-A.P., de 12 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a
Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 074,
de 17 de novembro de 2006, e, ofício nº. 3794/2008-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir Gratificação por Local de Exercício – GPL, fixada em 26,31% (vinte e seis
virgula trinta e um por cento) do valor do vencimento básico, à servidora IVANOIDE MAIA DE
OLIVEIRA, matrícula nº. 32.409-4, do quadro de pessoal do Governo do Estado do Rio Grande
do Norte/RN, à disposição da Secretaria do Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas
atividades junto ao Centro de Referência Odontológico Dr. Morton Mariz Faria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 908/2009-A.P., de 12 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a Lei
Complementar nº. 101/2008, publicada no Diário Oficial do Município no dia 30 de junho de
2008, e ofício nº. 0764/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1° - Atribuir Gratificação Específica de Médico Especialista – GEMESP, ao servidor
HELTRON ISRAEL SARAIVA XAVIER DA SILVA, matrícula nº. 40.499-3, ocupante do cargo de
Médico Anestesiologista, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível II, com
carga horária de 20 horas, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009
PORTARIA Nº. 909/2009-A.P., de 12 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a Lei
Complementar nº. 101/2008, publicada no Diário Oficial do Município no dia 30 de junho de
2008, e ofício nº. 0433/2009-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1° - Atribuir Gratificação Específica de Médico Especialista – GEMESP, à servidora RUTH
DANIELLE FREIRE BARBOSA BEZERRA, matrícula nº. 47.282-4, ocupante do cargo de Médico
Neurologista, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível I, com carga horária
de 20 horas, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades
junto ao Hospital dos Pescadores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 910/2009-A.P., de 12 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a Lei
Complementar nº. 100/2008, publicada no Diário Oficial do Município no dia 30 de junho de
2008, e ofício nº. 5774/2008-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Retirar Gratificação Específica de Apoio à Atenção Básica – GEAAB, da servidora
LUCIANA RODRIGUES DE PAIVA, matrícula nº. 14.301-4, ocupante do cargo de EnfermeiroGeral, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível VII, com carga horária
de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas
atividades junto ao U. M. Quintas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 911/2009-A.P., de 12 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a Lei
Complementar nº. 098, de 30 de junho de 2008, e, ofício nº. 5774/2008-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Atenção a Obstetrícia e Neonatal – GEAON, à
servidora LUCIANA RODRIGUES DE PAIVA, matrícula nº. 14.301-4, ocupante do cargo de
Enfermeiro-Geral, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível VII, com carga
horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo
suas atividades junto ao U. M. Quintas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 912/2009-A.P., de 12 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a Lei
Complementar nº. 098, de 30 de junho de 2008, e, ofício nº. 5549/2008-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Atenção a Obstetrícia e Neonatal – GEAON, aos
servidores abaixo mencionados, ocupantes do cargo de Técnico em Enfermagem, com carga
horária de 40 horas semanais, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo
suas atividades junto à Maternidade Leide Morais:
MATRÍCULA
NOME
46.368-0
Priscila Rocha da Costa Gomes
46.717-1
Moises Ferreira da Cruz
21.764-6
Maria Jose da Silva
12.479-6
Karina Barbosa Mirapalheta
44.851-6
Edilene Felix de Lima
44.874-5
Ana Mercia Andrade de Moura Paiva
46.815-1
Diana Gomes de Lima
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009
Diário Oficial do Município
PORTARIA Nº. 913/2009-A.P., de 12 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, c/c a Lei Complementar nº. 032, de 06 de
julho de 2001, reorganizada pela Lei Complementar nº. 062, de 06 de outubro de 2005, e,
ofício nº. 5549/2008-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Retirar a Gratificação de Incentivo do Programa Saúde da Família – GPSF, das
servidoras abaixo mencionadas, ocupantes do cargo de Técnico em Enfermagem, lotadas na
Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto à Maternidade
Leide Morais:
MATRÍCULA
NOME
21.764-6
Maria José da Silva
12.479-6
Karina Barbosa Mirapalheta
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 914/2009-A.P., de 12 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a Lei
Complementar nº. 100/2008, publicada no Diário Oficial do Município no dia 30 de junho de
2008, e ofício nº. 5549/2008-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Retirar Gratificação Específica de Apoio à Atenção Básica – GEAAB, dos servidores
abaixo mencionados, ocupantes do cargo de Técnico em Enfermagem, com carga horária de
40 horas semanais, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas
atividades junto à Maternidade Leide Morais:
MATRÍCULA
NOME
46.368-0
Priscila Rocha da Costa Gomes
46.717-1
Moises Ferreira da Cruz
44.851-6
Edilene Felix de Lima
44.874-5
Ana Mercia Andrade de Moura Paiva
46.815-1
Diana Gomes de Lima
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 915/2009-A.P., de 12 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a Lei
Complementar nº. 098, de 30 de junho de 2008, e, ofício nº. 5579/2008-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Atenção a Obstetrícia e Neonatal – GEAON, aos
servidores abaixo mencionados, ocupantes do cargo de Técnico de Enfermagem, com carga
horária de 40 horas semanais, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo
suas atividades junto à Maternidade Leide Morais:
MATRÍCULA
NOME
46.930-1
Priscila Lourenço Ferreira Galvão
46.899-1
Veruska Ramos Torres
46.883-5
Sâmara Silva do Nascimento
47.019-8
Clécia Tatiany dos Santos Silva
46.948-3
Patrícia Viviane Costa dos Santos
46.898-3
Marilia Costa de Castro Lima
46.949-1
Magno Alves Pereira
46.895-9
Sergio Ricardo Ferreira Soares
46.947-5
Rosimere Alves Bezerra
46.988-2
Frankiana Araújo de Oliveira
47.110-1
Adriana da Silva Muniz
46.880-1
Simone Vieira Pereira de Andrade
46.901-7
Pollyana Kennia Dantas Pereira
47.050-3
Jucemberg da Silva Santana
46.890-8
Edson Leal Campos
47.012-1
Dgeide Cristina Franca de Sousa
46.982-3
José Fernandes
47.115-1
Dalyana Gabrielle dos Santos
47.071-6
Jason Renato de Oliveira
--Monalisa S. T. de Araújo
47.113-5
Cleide Maria da Silva Santos
47.081-3
Gilvaneide Gomes de Oliveira
46.990-4
Kellys Cristina Meireles Alves
47.015-5
Francineide Garcia Vieira de Medeiros
47.111-9
Kecia Cleana Marinho de Lima
46.980-7
Zaira Santiago de Lima
46.987-4
Janiscleide Rodrigues da Silva
47.116-0
Ezilda Ferreira de Alcântara
46.886-0
Silvia Maria Santiago do Nascimento
46.978-5
Claudia de Almeida Bonfá
46.894-1
Ana Rosa da Silva Nascimento
46.984-0
Iliane Gomes de Moura
46.897-5
Rosa de Cassia Batista Palhares
46.989-1
Ivanilde Costa de Alencar
46.820-7
Raissa Katianny Barros de F L Ramos
46.874-6
Alexsandra da Rocha Martins
46.986-6
Marcela Adriana da Costa
46.991-2
Célia Maria Barbosa de Araújo
Página 7
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 916/2009-A.P., de 12 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a Lei
Complementar nº. 068, de 26 de dezembro de 2005, e, ofício nº. 0222/2007-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Vigilância Sanitária – GEVISA, ao servidor ANDRÉ
LUIZ BARBOSA DE LIMA, matrícula nº. 36.829-6, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS,
Classe F, Nível III, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto ao Departamento de Vigilância à Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 917/2009-A.P., de 12 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a Lei
Complementar nº. 098, de 30 de junho de 2008, e, ofício nº. 5583/2008-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Atenção a Obstetrícia e Neonatal – GEAON,
aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SMS,
desenvolvendo suas atividades junto à Maternidade Leide Morais:
MATRÍCULA
NOME
CARGO
CH
44.236-4
Andressa Karla Jordão da Silva
Médico Clínico Geral 20
43.908-8
Elisabete de Lima Rodrigues
Enfermeiro-Geral
40
09.279-7
Edilma Maria Lopes de Souza
Enfermeiro-Geral
20
46.625-5
Wanessa Lelis Barbosa
Enfermeiro-Geral
40
44.134-1
Jean Carlos Bezerra
Enfermeiro-Geral
40
43.919-3
Dalvaci Maia da Silva
Enfermeiro-Geral
40
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 918/2009-A.P., de 12 de março de 2009
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta do artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município do Natal, e ofício nº. 5583/2008-GS/
SMS,
RESOLVE:
Art. 1º. Retirar Gratificação de Plantão, de acordo com a Lei nº. 5.655, de 17 de junho de
2005, alterada pela Lei nº. 5.834, de 27 de dezembro de 2007, das servidoras abaixo
mencionadas, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades
junto à Maternidade Leide Morais:
MATRÍCULA
NOME
CARGO
44.236-4
Andressa Karla Jordão da Silva
Médico Clínico Geral
43.908-8
Elisabete de Lima Rodrigues
Enfermeiro-Geral
09.279-7
Edilma Maria Lopes de Souza
Enfermeiro-Geral
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 919/2009-AP, de 12 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina o
art. 1º, alínea “Z”, incisos 1, 2, 3 e 5, da Lei Complementar nº. 086, de 27 de dezembro de
2007, publicada no Diário Oficial do Município no dia 03 de janeiro de 2008, e ofício nº. 5583/2008-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º. Retirar Gratificação Específica de Atenção à Saúde Mental, símbolo GEASM, da servidora
WANESSA LELIS BARBOSA, matrícula nº. 46.625-5, ocupante do cargo de Enfermeiro-Geral,
integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto à Maternidade Leide Morais:
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 920/2009-AP, de 12 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina o
artigo 11, inciso VIII, da Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei
Complementar nº. 096, de 30 de junho de 2008, e, ofício nº. 5583/2008-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1° - Destituir da Função de Chefia de Serviços Básicos da Saúde, símbolo CSB, o servidor
JEAN CARLOS BEZERRA, matrícula nº. 44.134-1, ocupante do cargo de Enfermeiro, integrante
Diário Oficial do Município
Página 8
do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível I, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 921/2009-A.P., de 12 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a
Determinação Lei Complementar nº. 100/2008, publicada no Diário Oficial do Município no dia
30 de junho de 2008, e ofício nº. 5583/2008-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º. Retirar Gratificação Específica de Apoio à Atenção Básica – GEAAB, da servidora
DALVACI MAIA DA SILVA, matrícula nº. 43.919-3, ocupante do cargo de Enfermeiro, integrante
de Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível I lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 922/2009-A.P., de 12 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a Lei
Complementar nº. 098, de 30 de junho de 2008, e, ofício nº. 0746/2009-GS/SMS; 0744/2009GS/SMS; 0742/2009-GS/SMS; 0741/2009-GS/SMS; 0739/2009-GS/SMS; 0738/2009-GS/SMS;
0731/2009-GS/SMS; 0024/2009-GS/SMS
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Atenção a Obstetrícia e Neonatal – GEAON, aos
servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
MATRÍCULA
47.788-5
47.794-0
21.185-1
43.854-5
47.466-5
46.910-6
46.909-2
32.310-1
47.493-2
47.745-1
47.095-3
47.080-5
47.145-3
47.137-2
47.144-5
47.134-8
47.170-4
47.075-9
21.185-1
47.108-9
NOME
Maria do Rosário Rodrigues Frade
Simone Maria Madureira de Queiroz
Maria Jose de Pontes
Maria Jose Silva de Brito
Jackson Douglas Nogueira de Queiroz
Maxwellk da Silva Melo
Marilia de Castro e Silva
Francisco Sidney Lopes Correia
Vandúcia Gomes de Almeida Rego
Maria Ocinete Guedes Pereira
Nivaldo de Albuquerque Melo
Vilma Casusa Barbosa
Lidiane Leila Vieira da Silva
Renata Kaline Barreto Fernandes
Iara Cristina Batista Matias
Maria de Fatima Moura
Braulio Alves de Albuquerque
Ingrid Carla Costa Mendes
Maria Jose de Pontes
Maria Jose Pereira
CARGO
Enfermeiro-Geral
Médico Ginecologista
Enfermeiro-Geral
Médico Clínico Geral
Médico Anestesiologista
Médico Anestesiologista
Médico Anestesiologista
Médico Anestesiologista
Enfermeiro-Geral
Médico Ginecologista
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem
Enfermeiro-Geral
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem
Enfermeiro-Geral
Enfermeiro-Geral
Técnico em Enfermagem
LOCAL DE TRABALHO
U. M. Quintas
U. M. Quintas
U. M. Quintas
U. M. Quintas
Maternidade Leide Morais
U. M. Quintas
U. M. Quintas
Maternidade Leide Morais
U. M. Felipe Camarão
Maternidade Leide Morais
U. M. Felipe Camarão
U. M. Felipe Camarão
U. M. Felipe Camarão
U. M. Felipe Camarão
U. M. Quintas
U. M. Quintas
U. M. Quintas
U. M. Quintas
U. M. Quintas
U. M. Quintas
CH
40
40
40
40
40
40
40
40
40
20
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009
PORTARIA Nº. 956/2009-A.P., de 17 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e, processo nº.
00000.031578/2007-02,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder incorporação à razão de 2/5 (dois quintos) da vantagem decorrente do
exercício da percepção do cargo em comissão de Digitador II, AP2, da Câmara Municipal
do Natal – CMN, à servidora MARIA DE LOURDES DE MEDEIROS, matrícula nº. 00.790-1,
integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão B, Nível V, lotada na Secretaria Municipal
de Administração, Recursos Humanos e Previdência – SEMAD, conforme assegura o artigo
76, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica do Município, com nova redação dada pela
Emenda nº. 08, de 11.10.94.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARI A Nº 680/2009-AP, de 19 de fevereiro de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em
vista o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, processo nº.
00000.045372/2008-32,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao funcionário MARCOS LUÍS PEREIRA, matrícula nº. 05.564-6, lotado na
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, afastamento de suas funções para
exercer o cargo de Prefeito da Cidade de Pedra Grande, estado do Rio Grande do Norte/
RN, sem ônus para a Prefeitura Municipal do Natal, nos termos dos artigos 38, item I, da
Constituição Federal e 80, inciso IX, da Lei nº. 1.517, de 23 de dezembro de 1965 (Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais),
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
ao dia 01 de janeiro de 2009.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 696/2009-A.P., de 25 de fevereiro de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e, processo nº.
00000.027731/2008-70,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder incorporação a razão de 5/5 (cinco quintos) da vantagem decorrente do
exercício da percepção do cargo em comissão de Chefe de Setor, símbolo SSD, à servidora
ELIEZETE ALMEIDA QUEIROZ, matrícula nº. 04.710-4, integrante do Grupo de Nível Médio
– GNM – Padrão B, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, conforme
assegura o artigo 76, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica do Município, com nova
redação dada pela Emenda nº. 08, de 11.10.94.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 937/2009-AP., de 16 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o processo nº.
00000.018539/2008-92,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder incorporação à razão de 3/5 (três quintos) da vantagem decorrente
da percepção da função gratificada de FG2, à servidora MARIA DO CARMO ARAÚJO DO
NASCIMENTO, matrícula nº. 04.804-6, integrante do integrante do Grupo de Nível Médio - GNM,
Padrão B, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Comunicação Social, conforme assegura
o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica Municipal, com nova redação dada pela Emenda nº.
08/94, de 05 de novembro de 1994.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 697/2009-A.P., de 25 de fevereiro de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e, processo nº.
00000.019258/2007-76,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder incorporação à razão de 3/5 (três quintos) da vantagem decorrente do
exercício da percepção da Gratificação de Função de Execução, à servidora ANA ZÉLIA SILVA
DA ROCHA, matrícula nº. 09.398-0, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão A, Nível
III, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, conforme assegura o artigo 76, inciso
III, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica do Município, com nova redação dada pela Emenda nº. 08, de 11.10.94.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 955/2009-A.P., de 17 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e, processo nº.
00000.017937/2007-19,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a elevação de mais 1/5 (um quinto) da vantagem decorrente do exercício
do cargo em comissão de Secretário Adjunta, símbolo SAD, já tendo incorporado 2/5 (dois
quintos), totalizando, assim, 3/5 (três quintos), à servidora ROSANNE DE OLIVEIRA MARINHO,
matrícula nº. 07.133-1, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão B, Nível II, lotada
na Secretaria Municipal de Obras e Viação – SEMOV, conforme assegura o artigo 76, inciso
III, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica do Município, com nova redação dada pela Emenda nº.
08, de 11.10.94.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 698/2009-A.P., de 25 de fevereiro de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e, processo nº.
00000.025295/2008-02,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder incorporação à razão de 5/5 (cinco quintos) da vantagem decorrente do
exercício da percepção da Função Gratificada de Vice-Direção de Escola, à servidora DOROTÉIA
SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº. 10.604-6, ocupante do cargo de Professor N1, Nível G,
lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, conforme assegura o artigo 76, inciso III,
alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica do Município, com nova redação dada pela Emenda nº. 08, de 11.10.94.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009
Diário Oficial do Município
PORTARIA Nº. 699/2009-A.P., de 25 de fevereiro de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e, processo nº.
00000.018791/2008-00,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a elevação de mais 1/5 (um quinto) da vantagem decorrente do exercício
da percepção da função gratificada da Função Gratificada de FG-2, já tendo incorporado 2/5
(dois quintos), totalizando, assim, 3/5 (três quintos), à servidora MARIA PAIVA DE MOURA,
matrícula nº. 04.826-7, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão B, Nível VII, lotada
na Secretaria do Gabinete da Prefeita – SEGAP, conforme assegura o artigo 76, inciso III,
alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica do Município, com nova redação dada pela Emenda nº. 08,
de 11.10.94.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 800/2009-AP, de 05 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em
vista o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, processo nº.
00000.021187/2008-52,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder incorporação à razão de 2/5 (dois quintos) da vantagem decorrente do
exercício da percepção do Cargo em comissão de Chefe de Setor, símbolo SSD, à servidora
LUCIANA FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº. 00.776-5, integrante do Grupo de Nível
Médio – GNM, Padrão B, Nível III, lotada na Procuradoria Geral do Município - PGM, conforme
assegura o artigo 76, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica do Município, com nova
redação dada pela Emenda nº. 08, de 11.10.94.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 802/2009-A.P., de 05 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em
vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que
determina o artigo 12, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de
1999, alterada pela Lei Complementar nº. 071, de 18 de janeiro de 2006, e, processo nº.
00000.020992/2008-69,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir Gratificação de Produtividade – GPR, fixada em 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do vencimento básico, a servidora NAERCIA SANTOS MAFALDO, matrícula nº.
06.478-5, ocupante do cargo de Agente Administrativo, integrante do Grupo de Nível Médio –
GNM, Padrão B, Nível VI, lotada na Secretaria do Gabinete da Prefeita – SEGAP.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA N º 827/2009-AP, de 05 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, com fundamento na
Lei nº. 4.108, de 02 de julho de 2007, e ofício nº. 092/2009-GS/SEHARPE,
RESOLVE:
Art. 1ª – Nomear, em caráter efetivo, e observada a ordem de classificação, JORGE LUIZ
CARVALHO DE BARROS, classificado na 10ª colocação, aprovado em Concurso Público,
realizado pela Prefeitura Municipal do Natal, homologado através do edital nº. 21/2006SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia 02 de novembro de 2006, para
o cargo de Motorista CNH “D”, na Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária
e Projetos Estruturantes – SEHARPE.
Art. 2º- O candidato nomeado através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria
Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEMAD, sito à Avenida Capitão
Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a
apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse.
Art. 3º – A Posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias contados a partir da data de sua
publicação, podendo ser prorrogado, a pedido do interessado, por mais 30 (trinta) dias. Se a
posse não se der dentro do prazo previsto, o ato de provimento será declarado sem efeito;
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA N º 828/2009-AP, de 05 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, com fundamento na
Lei nº. 4.108, de 02 de julho de 2007, e ofício nº. 092/2009-GS/SEHARPE,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear, em caráter efetivo, e observada a ordem de classificação, IDIANARA DOS
SANTOS , classificado na 171ª colocação, aprovada em Concurso Público, realizado pela
Prefeitura Municipal do Natal, homologado através do edital nº. 21/2006-SEMAD, publicado no
Diário Oficial do Município, edição do dia 02 de novembro de 2006, para o cargo de AUXILIAR
Página 9
DE SERVIÇOS GERAIS, na Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos
Estruturantes – SEHARPE.
Art. 2º- A candidata nomeada através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria
Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEMAD, sito à Avenida Capitão
Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a
apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse.
Art. 3º – A Posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias contados a partir da data de sua
publicação, podendo ser prorrogado, a pedido do interessado, por mais 30 (trinta) dias. Se a
posse não se der dentro do prazo previsto, o ato de provimento será declarado sem efeito;
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 870/2009-A.P., de 10 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e processo nº.
0392/2009-GS/SEMURB,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo e por ordem de classificação, a candidata ADRIANA
ALVES DA SILVA ALVES DIAS, classificada na 6ª colocação, para o cargo de BIBLIOTECÔNOMO,
aprovada em Concurso Público, realizado no dia 13 de abril de 2008, devidamente homologado
através do Edital nº. 22/2008-CONCURSO 2008 SEMAD, de 11 de junho de 2008, publicado
no Diário Oficial do Município em 12 de junho de 2008, para os cargos do Plano de Cargos
e Vencimentos instituído pela Lei nº. 4.108, de 02 de julho de 1992 e lotá-la na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, em substituição a servidora KÁTIA
REJANE DA SILVA, exonerada, mediante portaria nº. 612/2009-A.P., publicada no Diário Oficial
do Município no dia 04 de março de 2009.
Art. 2º- A candidata nomeada através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria
Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEMAD, sito à Avenida Capitão
Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a
apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse.
Art. 3º – A Posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias contados a partir da data de sua
publicação, podendo ser prorrogado, a pedido da interessada, por mais 30 (trinta) dias. Se a
posse não se der dentro do prazo previsto, o ato de provimento será declarado sem efeito;
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA N º 873/2009-AP, de 10 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, com fundamento na
Lei nº. 4.108, de 02 de julho de 2007, e ofício nº. 0129/2009-GS/SEMURB,
RESOLVE:
Art. 1ª – Nomear, em caráter efetivo, e observada a ordem de classificação, REGINA CÉLIA
CARDOSO DE MELO, classificado na 50º colocação, para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL,
aprovada em Concurso Público, realizado pela Prefeitura Municipal do Natal, homologado
através do edital nº. 23/2006-SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia
14 de novembro de 2006, e lotá-la na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo –
SEMURB, em substituição a servidora Márcia Valéria Veloso Alves de Morais Rocha, exonerada,
a pedido, mediante portaria nº. 011/2009-GS/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município
no dia 20 de janeiro de 2009.
Art. 2º- A candidata nomeada através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria
Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEMAD, sito à Avenida Capitão
Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a
apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse.
Art. 3º – A Posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias contados a partir da data de sua
publicação, podendo ser prorrogado, a pedido da interessada, por mais 30 (trinta) dias. Se a
posse não se der dentro do prazo previsto, o ato de provimento será declarado sem efeito;
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 871/2009-A.P., de 10 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e processo nº.
0129/2009-GS/SEMURB,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo e por ordem de classificação, a candidata SAMYA MARIA
QUEIROZ MAIA, classificada na 7ª colocação, para o cargo de BIBLIOTECÔNOMO, aprovada em
Concurso Público, realizado no dia 13 de abril de 2008, devidamente homologado através
do Edital nº. 22/2008-CONCURSO 2008 SEMAD, de 11 de junho de 2008, publicado no
Diário Oficial do Município em 12 de junho de 2008, para os cargos do Plano de Cargos e
Vencimentos instituído pela Lei nº. 4.108, de 02 de julho de 1992 e lotá-la na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, em substituição a servidora Erica Luana
Gomes da Costa, exonerada, a pedido, mediante portaria nº. 017/2009-A.P., publicada no
Diário Oficial do Município no dia 22 de janeiro de 2009.
Art. 2º- A candidata nomeada através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria
Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEMAD, sito à Avenida Capitão
Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a
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Diário Oficial do Município
apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse.
Art. 3º – A Posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias contados a partir da data de sua
publicação, podendo ser prorrogado, a pedido da interessada, por mais 30 (trinta) dias. Se a
posse não se der dentro do prazo previsto, o ato de provimento será declarado sem efeito;
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 872/2009-A.P., de 10 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e processo nº.
0024/2009-GS/SEMURB,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo e por ordem de classificação, o candidato ANDRÉ LUIZ
DE SOUZA BRITO, classificada na 4ª colocação, para o cargo de ANALISTA DE SISTEMA
SÊNIOR, aprovada em Concurso Público, realizado no dia 13 de abril de 2008, devidamente
homologado através do Edital nº. 23/2008-CONCURSO 2008 SEMAD, de 24 de junho de 2008,
publicado no Diário Oficial do Município em 25 de junho de 2008, para os cargos do Plano
de Cargos e Vencimentos instituído pela Lei nº. 5.712, de 18 de janeiro de 2006 e lotá-la na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, em substituição ao servidor
Rodrigo Gabriel Ferreira Soares, exonerado mediante portaria nº. 3733/2008-A.P., publicada
no Diário Oficial do Município no dia 12 de dezembro de 2008.
Art. 2º- O candidato nomeado através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria
Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEMAD, sito à Avenida Capitão
Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a
apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse.
Art. 3º – A Posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias contados a partir da data de sua
publicação, podendo ser prorrogado, a pedido do interessado, por mais 30 (trinta) dias. Se a
posse não se der dentro do prazo previsto, o ato de provimento será declarado sem efeito;
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA N º 874/2009-AP, de 10 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, com fundamento na
Lei nº. 4.108, de 02 de julho de 2007, e ofício nº. 193/2009-GS/SEMTAS,
RESOLVE:
Art. 1ª – Nomear, em caráter efetivo, e observada a ordem de classificação, PATRÍCIA CRISTIANE
SOARES CÂMARA, classificado na 51º colocação, para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL,
aprovada em Concurso Público, realizado pela Prefeitura Municipal do Natal, homologado
através do edital nº. 23/2006-SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia
14 de novembro de 2006, e lotá-la na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social SEMTAS, em substituição a servidora Késsia Roseane de Oliveira França, exonerada, a pedido,
mediante portaria nº. 016/2009-GS/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município no dia 22
de janeiro de 2009.
Art. 2º- A candidata nomeada através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria
Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEMAD, sito à Avenida Capitão
Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a
apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse.
Art. 3º – A Posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias contados a partir da data de sua
publicação, podendo ser prorrogado, a pedido da interessada, por mais 30 (trinta) dias. Se a
posse não se der dentro do prazo previsto, o ato de provimento será declarado sem efeito;
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA N º 875/2009-AP, de 10 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, com fundamento na
Lei nº. 4.108, de 02 de julho de 2007, e ofício nº. 0179/2009-GS/SEMURB,
RESOLVE:
Art. 1ª – Nomear, em caráter efetivo, e observada a ordem de classificação, JUCELIO FERREIRA
COSTA, classificado na 172ª colocação, para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
aprovado em Concurso Público, realizado pela Prefeitura Municipal do Natal, homologado
através do edital nº. 21/2006-SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia
02 de novembro de 2006, e lotá-lo na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
- SEMURB, em substituição a servidora Janecleide Fernandes dos Santos Silva, exonerada, a
pedido, mediante portaria nº. 115/2009-A.P., publicada no Diário Oficial do Município no dia
14 de janeiro de 2009.
Art. 2º- O candidato nomeado através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria
Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEMAD, sito à Avenida Capitão
Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a
apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse.
Art. 3º – A Posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias contados a partir da data de sua
publicação, podendo ser prorrogado, a pedido do interessado, por mais 30 (trinta) dias. Se a
posse não se der dentro do prazo previsto, o ato de provimento será declarado sem efeito;
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009
PORTARIA N º 876/2009-AP, de 10 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, com fundamento na
Lei nº. 4.108, de 02 de julho de 2007, e ofício nº. 237/2009-GS/SEMTAS,
RESOLVE:
Art. 1ª – Nomear, em caráter efetivo, e observada a ordem de classificação, LUÍS FERNANDO
MENACHO DA SILVA, classificado na 15ª colocação, para o cargo de ARTE-EDUCADOR,
aprovado em Concurso Público, realizado pela Prefeitura Municipal do Natal, homologado
através do edital nº. 23/2006-SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município, edição do
dia 14 de novembro de 2006, e lotá-lo na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social - SEMTAS, em substituição ao servidor Veridiano Maia dos Santos, exonerado, a pedido,
mediante portaria nº. 024/2009-GS/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24
de janeiro de 2009.
Art. 2º- O candidato nomeado através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria
Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEMAD, sito à Avenida Capitão
Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a
apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse.
Art. 3º – A Posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias contados a partir da data de sua
publicação, podendo ser prorrogado, a pedido do interessado, por mais 30 (trinta) dias. Se a
posse não se der dentro do prazo previsto, o ato de provimento será declarado sem efeito;
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA N º 877/2009-AP, de 10 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, com fundamento na
Lei nº. 4.108, de 02 de julho de 2007, e ofício nº. 237/2009-GS/SEMTAS,
RESOLVE:
Art. 1ª – Nomear, em caráter efetivo, e observada a ordem de classificação, JOSENILDO DA
SILVA ROCHA, classificado na 45ª colocação, para o cargo de MOTORISTA CNH “B”, aprovado
em Concurso Público, realizado pela Prefeitura Municipal do Natal, homologado através
do edital nº. 21/2006-SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia 02
de novembro de 2006, e lotá-lo na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social SEMTAS, em substituição ao servidor Luiz Carlos Domingos Batista, exonerado, a pedido,
mediante portaria nº. 023/2009-GS/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município no dia
24 de janeiro de 2009.
Art. 2º- O candidato nomeado através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria
Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEMAD, sito à Avenida Capitão
Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a
apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse.
Art. 3º – A Posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias contados a partir da data de sua
publicação, podendo ser prorrogado, a pedido do interessado, por mais 30 (trinta) dias. Se a
posse não se der dentro do prazo previsto, o ato de provimento será declarado sem efeito;
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA N º 878/2009-AP, de 10 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, com fundamento na
Lei nº. 4.108, de 02 de julho de 2007, e ofício nº. 237/2009-GS/SEMTAS,
RESOLVE:
Art. 1ª – Nomear, em caráter efetivo, e observada a ordem de classificação,JAIME BARBOSA,
classificado na 136ª colocação, para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, aprovado em
Concurso Público, realizado pela Prefeitura Municipal do Natal, homologado através do edital
nº. 21/2006-SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia 02 de novembro
de 2006, e lotá-lo na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, em
substituição a servidora Calenice Cavalcante da Penha, exonerada, a pedido, mediante portaria
nº. 022/2009-GS/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2009.
Art. 2º- O candidato nomeado através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria
Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEMAD, sito à Avenida Capitão
Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a
apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse.
Art. 3º – A Posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias contados a partir da data de sua
publicação, podendo ser prorrogado, a pedido do interessado, por mais 30 (trinta) dias. Se a
posse não se der dentro do prazo previsto, o ato de provimento será declarado sem efeito;
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA N º 879/2009-AP, de 10 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, com fundamento na
Lei nº. 4.108, de 02 de julho de 2007, e ofício nº. 237/2009-GS/SEMTAS,
RESOLVE:
Art. 1ª – Nomear, em caráter efetivo, e observada a ordem de classificação, JOÃO EVANGELISTA
BEZERRA, classificado na 137ª colocação, para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,
NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009
Diário Oficial do Município
aprovado em Concurso Público, realizado pela Prefeitura Municipal do Natal, homologado
através do edital nº. 21/2006-SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia
02 de novembro de 2006, e lotá-lo na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
- SEMTAS, em substituição a servidora Isis Maria Martins de L. V. Barca, exonerada, a pedido,
mediante portaria nº. 022/2009-GS/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2009.
Art. 2º- O candidato nomeado através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria
Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEMAD, sito à Avenida Capitão
Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a
apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse.
Art. 3º – A Posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias contados a partir da data de sua
publicação, podendo ser prorrogado, a pedido do interessado, por mais 30 (trinta) dias. Se a
posse não se der dentro do prazo previsto, o ato de provimento será declarado sem efeito;
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 886/2009-A.P., de 10 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
o que consta o Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o que determina a Lei
Complementar nº. 061, de 02 de junho de 2005, e Ofício nº. 188/2009-SEGAP,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para função gratificada FG3, a servidora VALDECI MIRANDA DA SILVA,
matrícula nº. 03.997-7, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Padrão A, Nível VII, da
Assessoria de Assuntos Parlamentares – AAP.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA N º 887/2009-AP, de 10 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, com fundamento na
Lei nº. 4.108, de 02 de julho de 2007, e ofício nº. 1719/2008-GS/SEMTAS,
RESOLVE:
Art. 1ª – Nomear, em caráter efetivo, e observada a ordem de classificação, IZABELLE KARINE
DE LIMA, classificado na 52ª colocação, para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL, aprovada em
Concurso Público, realizado pela Prefeitura Municipal do Natal, homologado através do edital
nº. 23/2006-SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia 14 de novembro
de 2006, e lotá-la na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, em
substituição a servidora Helciléa Costa Campos, exonerada, a pedido, mediante portaria nº.
1829/2008-A.P., publicada no Diário Oficial do Município no dia 04 de julho de 2008.
Art. 2º- A candidata nomeada através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria
Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEMAD, sito à Avenida Capitão
Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a
apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse.
Art. 3º – A Posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias contados a partir da data de sua
publicação, podendo ser prorrogado, a pedido da interessada, por mais 30 (trinta) dias. Se a
posse não se der dentro do prazo previsto, o ato de provimento será declarado sem efeito;
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA N º 888/2009-AP, de 10 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
que consta no Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, com fundamento na
Lei nº. 4.108, de 02 de julho de 2007, e ofício nº. 1719/2008-GS/SEMTAS,
RESOLVE:
Art. 1ª – Nomear, em caráter efetivo, e observada a ordem de classificação, MARCIA MARIA
BATISTA COSTA OLIVEIRA, classificado na 28ª colocação, para o cargo de PEDAGOGO, aprovada
em Concurso Público, realizado pela Prefeitura Municipal do Natal, homologado através do
edital nº. 23/2006-SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia 14 de
novembro de 2006, e lotá-la na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS,
em substituição a servidora Juliane Medeiros de Lima, exonerada, a pedido, mediante portaria
nº. 1830/2008-A.P., publicada no Diário Oficial do Município no dia 04 de julho de 2008.
Art. 2º- A candidata nomeada através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria
Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEMAD, sito à Avenida Capitão
Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a
apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse.
Art. 3º – A Posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias contados a partir da data de sua
publicação, podendo ser prorrogado, a pedido da interessada, por mais 30 (trinta) dias. Se a
posse não se der dentro do prazo previsto, o ato de provimento será declarado sem efeito;
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
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PORTARIA Nº. 904/2009-A.P., de 12 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista
o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o que determina a Lei
Complementar nº. 061, de 02 de junho de 2005, e Ofício nº. 002/2009-SEGAP,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para função gratificada FG1, ao servidor JOÃO MARIA DA SILVA, matrícula nº.
05.638-3, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, integrante do Grupo de Apoio e
Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível IV, lotado na Secretaria do Gabinete da Prefeita – SEGAP.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 925/2009-A.P., de 13 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista que
consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e ofício nº. 630/2009-GABINETE/PGM,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo e por ordem de classificação, os candidatos abaixo
mencionados, aprovados em Concurso Público, para o cargo de ASSESSOR JURÍDICO, realizado
no dia 17 de agosto de 2008, devidamente homologado através do Edital nº. 9 – PGM, de 16
de junho de 2008, publicado no Diário Oficial do Município no dia 18 de dezembro de 2008,
nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 2, de 22 de novembro de 1991, e lota-los na
Secretaria Municipal de Saúde - SMS,
NOME
CLASSIFICAÇÃO
VINÍCIUS LOUREIRO DA MOTA SILVEIRA
1º
THIAGO QUEIROZ CARNEIRO
2º
Art.2º. Os candidatos nomeados através desta Portaria deverão comparecer à Secretaria
Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência – SEMAD, sito à Avenida Capitão
Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação
a apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse, que
deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.
Parágrafo Único. Esta data poderá ser postergada, a pedido do interessado, por até mais
30 (trinta) dias. Se a posse não se der dentro do prazo previsto na legislação, o ato de
provimento será declarado sem efeito.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 926/2009-A.P., de 13 de março de 2009.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista que
consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e ofício nº. 630/2009-GABINETE/PGM,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo e por ordem de classificação, a candidata CARLA DE MATOS
NUNES ROLIM, classificada na 3ª colocação, aprovada em Concurso Público, para o cargo
de ASSESSOR JURÍDICO, realizado no dia 17 de agosto de 2008, devidamente homologado
através do Edital nº. 9 – PGM, de 16 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial do Município
no dia 18 de dezembro de 2008, nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 2, de 22 de
novembro de 1991, e lota-la na Secretaria Especial de Comércio, Indústria e Turismo - SECTUR,
Art.2º. A candidata nomeada através desta Portaria devera comparecer à Secretaria Municipal
de Administração, Recursos Humanos e Previdência – SEMAD, sito à Avenida Capitão Mor
Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a
apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse, que
deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.
Parágrafo Único. Esta data poderá ser postergada, a pedido da interessada, por até mais
30 (trinta) dias. Se a posse não se der dentro do prazo previsto na legislação, o ato de
provimento será declarado sem efeito.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 326/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal,
artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo
Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme
Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de
03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 00000.038918/07-18 – SEMSUR
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à funcionária, CILDÉA GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 05.699-5, integrante
do Grupo de Nível Médio, Padrão A, Nível VII, conforme Decreto nº º.756, de 21 de outubro de
2005, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos-SEMSUR, ABONO DE PERMANÊNCIA,
Página 12
Diário Oficial do Município
fundamentado no artigo 40, § 19, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 81
da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em virtude de ter preenchido os
requisitos para aposentadoria voluntária integral pela regra atual, cálculos conforme artigo
40, § 1º III, “a”, da Constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a
19 de dezembro de 2007
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
Manoel Digésio da Costa
SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 321/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal,
artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo
Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme
Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de 03
de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 00000.000162/2008-15 – SME
RESOLVE:
Art.1º- Conceder à funcionária EDNALVA JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 05.808-4 , ocupante do
Cargo de Professor, N2-L, conforme Portaria nº 2.737/2008-AP, de 15 de setembro de 2008,
lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado
no artigo 40, § 19, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 81 da Lei
Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em virtude de ter preenchido os requisitos
para aposentadoria voluntária integral, pela regra atual, artigo 40, § 1º, III, “a” e § 5º, da
Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de
dezembro de 1998 e Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com a Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
03 de janeiro de 2008.
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
Manoel Digésio da Costa
SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 323/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal,
artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo
Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme
Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de
03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 00000.016511/2007-30– SME,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à funcionária FÁTIMA MARIA PINHEIRO DE SOUZA, matrícula nº 04.126-2,
ocupante do Cargo de Professor, N2-J, lotada na Secretaria Municipal de Educação-SME,
ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 19 da Constituição Federal, de 05 de
outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro
de 2003 e artigo 81 da Lei Complementar Nº 063, de 11 de outubro de 2005, em virtude de
ter preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral pela regra atual, artigo
40º, § 1º, III, “a” e § 5º da Constituição Federal/1988 com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de maio de 2007
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
Manoel Digésio da Costa
SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 316/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal,
artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo
Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme
Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de
03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 00000.028719/2008-82– SEMOV,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à funcionária GLICEMAR PEREIRA SÁTIRO, matrícula nº 04.916-6, integrante
do Grupo de Nível Superior/ Engenheira, D, Nível 6, lotada na Secretaria Municipal de Obras
e Viação- SEMOV, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 19 da Constituição
Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela da Emenda Constitucional nº 41,
de 19 de dezembro de 2003 e artigo 81 da Lei Complementar Nº 063, de 11 de outubro de
2005, em virtude de ter preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral pela
regra atual, artigo 40º, § 1º, III, “a”, da Constituição Federal/1988 com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 20 de agosto de 2008.
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
Manoel Digésio da Costa
SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA
NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009
PORTARIA Nº 322/09-GS DE 03 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal,
artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo
Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme
Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de
03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 00000.028374/08-67-STTU;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder à funcionária, ISMÊNIA GILDETH SOBREIRA BATISTA, matrícula n° 00.223-2,
integrante do Grupo de Nível Superior, Engenheira, Classe “D”, Nível 6, lotada na Secretaria
Municipal de Transporte e Trânsito Urbano-STTU, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado
no artigo 40, § 19 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada
pela da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e artigo 81 da Lei
Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em virtude de ter preenchido os requisitos
para aposentadoria voluntária integral pela regra atual, conforme artigo 40, § 1º, III, “a”
da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998 e
Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 18
de agosto de maio 2008.
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
Manoel Digésio da Costa
SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 329/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal,
artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo
Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme
Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de
03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 00000.021633/2007-48 - SME,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à funcionária IVANI ANSELMO DOS RAMOS SOUZA, matrícula nº 04.493-8,
ocupante do Cargo de Professor, N2-L,conforme Decreto nº 485/008-AP, de 26 de fevereiro
de 2008 lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, ABONO DE PERMANÊNCIA,
fundamentado no artigo 40, § 19º, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 81
da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em virtude de ter preenchido os
requisitos para aposentadoria voluntária integral, pela regra atual, artigo 40, § 1º, III, “a” e
§ 5º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
15 de dezembro de 1998, Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003,
combinado com a Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de julho de 2007.
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
Manoel Digésio da Costa
SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 328/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal,
artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo
Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme
Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de
03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 00000.032838/2007-59 – SME,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao funcionário JOÃO BOSCO DE ARAÚJO, matrícula nº 04.031-2, integrante
do Grupo de Apoio e Serviços Gerais- GASG, Padrão A, Nível VII, lotado na Secretaria Municipal
de Educação-SME, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 2º, § 5º da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 81 da Lei Complementar Nº 063,
de 11 de outubro de 2005, em virtude de ter preenchido os requisitos para aposentadoria
voluntária pela regra de transição, conforme artigo 2º, da Emenda Constitucional nº
41/2003 e artigo 74 da Lei Complementar nº 063/2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 23 de outubro de 2007.
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
Manoel Digésio da Costa
SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 317/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal,
artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo
Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme
Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de
03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 00000.024036/2008-56– SEMOV,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao funcionário LUCIANO DUARTE VARELA, matrícula nº 07.106-4, lotado na
Secretaria Municipal de Obras e Viação-SEMOV, integrante do Nível de Grupo Superior, Padrão
I, Nível V, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 19 da Constituição Federal,
NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009
Diário Oficial do Município
de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19
de dezembro de 2003 e artigo 81 da Lei Complementar Nº 063, de 11 de outubro de 2005,
em virtude de ter preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral pela regra
atual, artigo 40º, § 1º, III, “a”, da Constituição Federal/1988 com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de julho de 2008
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
Manoel Digésio da Costa
SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 318/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal,
artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo
Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme
Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de
03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 00000.019517/2008-40– SECOM,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à funcionária MARIA DO CARMO ARAÚJO DO NASCIMANTO, matrícula nº
04.804-6, lotada na Secretaria Municipal de Comunicação Social- SECOM, integrante do Nível
de Grupo Médio, Padrão B, Nível VII, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40,
§ 19 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela da Emenda
Constitucional nº 041, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 81 da Lei Complementar Nº 063,
de 11 de outubro de 2005, em virtude de ter preenchido os requisitos para aposentadoria
voluntária integral pela regra atual, artigo 40º, § 1º, III, “a”, da Constituição Federal/1988 com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 020, de 15 de dezembro de 1998 e Emenda
Constitucional nº 041/2003.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de junho de 2008
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
Manoel Digésio da Costa
SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº320/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal,
artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo
Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme
Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de
03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 00000.025933/2007-04 – SME
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à funcionária MARGARIDA MARQUES FERREIRA DA SILVA, matrícula
nº 08.275-9, ocupante do Cargo de Professor, N1-J, conforme Portaria nº 152-GS, de
17 de dezembro de 2008, lotada na Secretaria Municipal de Educação- SME, ABONO DE
PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 19, da Constituição Federal, de 05 de outubro
de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de
2003 e artigo 81 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em virtude de
ter preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral pela regra atual, artigo
40, § 1º III, “a” e § 5º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º- Esta Portaria produz seus efeitos em 16 de agosto de 2007, data do requerimento da
servidora, em relação ao Abono de Permanência, cessando em 08 de fevereiro de 2008, data
da abertura do Processo que trata da Aposentadoria da servidora.
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
Manoel Digésio da Costa
SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 319/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal,
artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo
Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme
Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de
03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 00000.015587/2008-29 – SME
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à funcionária MARIA BAZÍLIA NUNES DE BRITO, matrícula nº 04.758-9,
ocupante do Cargo de Professor, N1-J, conforme Portaria nº 535/2005-AP, de 11 de março
de 2005, lotada na Secretaria Municipal de Educação- SME, ABONO DE PERMANÊNCIA,
fundamentado no artigo 40, § 19, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 81
da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em virtude de ter preenchido os
requisitos para aposentadoria voluntária integral pela regra atual, artigo 40, § 1º III, “a” e
§ 5º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
15 de dezembro de 1998 e Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de maio de 2008.
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
Manoel Digésio da Costa
SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA
Página 13
PORTARIA Nº 330/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal,
artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo
Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme
Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de
03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 00000.024950/2008-05 - SME,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à funcionária MARIA VANJA DA SILVA SOARES, matrícula nº 04.910-7,
ocupante do Cargo de Professor, NE1-J, conforme Portaria nº 535/2005-AP, de 11 de março
de 2005 lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, ABONO DE PERMANÊNCIA,
fundamentado no artigo 40, § 19º, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 81
da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em virtude de ter preenchido os
requisitos para aposentadoria voluntária integral, pela regra atual, artigo 40, § 1º, III, “a” e §
5º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15
de dezembro de 1998, Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de junho de 2008.
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
Manoel Digésio da Costa
SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 324/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal,
artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo
Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme
Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de
03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 00000.013384/07-17-SME;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à funcionária, MARIA DO SOCORRO ALVES CÂMARA, matrícula n° 04.486-5,
ocupante do Cargo de Professor, NE1-J, lotada na Secretaria Municipal de Educação-SME,
ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 19 da Constituição Federal, de
05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, e artigo 81 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005,
em virtude de ter preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral pela regra
atual, conforme artigo 40, § 1º, III, “a” da Constituição Federal/1988, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20/1998 e Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 11
de maio de maio 2007.
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
Manoel Digésio da Costa
SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 325/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal,
artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo
Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme
Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de
03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 23077.014346/06-09-SME;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à funcionária, MARIA JOSÉ VIEIRA LIMA, matrícula n° 04.908-5, ocupante
do Cargo de Professor N2 - L, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ABONO DE
PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 19 da Constituição Federal, de 05 de outubro
de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
e artigo 81 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em virtude de ter
preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral pela regra atual, conforme
artigo 40, § 1º, III, “a” e § 5º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20/1998 e Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com a Lei nº
11.301, de 10 de maio de 2006.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a
13 de junho de 2006.
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
Manoel Digésio da Costa
SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº315/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal,
artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo
Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme
Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de
03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 00000.009390/08-51 – SME
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à funcionária MARILENE ANDRADE DA SILVA, matrícula nº 04.763-5, ocupante
do Cargo de Professor, N2-L, conforme Portaria nº 078, de 11 de outubro de 2007, lotada na
Secretaria Municipal de Educação- SME, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo
Diário Oficial do Município
Página 14
40, § 19, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 81 da Lei Complementar nº 063,
de 11 de outubro de 2005, em virtude de ter preenchido os requisitos para aposentadoria
voluntária integral pela regra atual, artigo 40, § 1º III, “a” e § 5º da Constituição Federal/1988,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com a Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a
25 de março de 2008.
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
Manoel Digésio da Costa
SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 327/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal,
artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo
Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme
Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de
03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 00000.030326/08-39-SEMOV;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao funcionário NIVALDO GOMES DE MOURA, matrícula nº 07.181-1, integrante
do Grupo de Nível Médio, Padrão “A”, Nível V, lotado na Secretaria Municipal de Obras e ViaçãoSEMOV, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 19 da Constituição Federal,
de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
dezembro de 2003 e artigo 81 da Lei Complementar Nº 063, de 11 de outubro de 2005,
em virtude de ter preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral, pela regra
atual, cálculos conforme artigo 40 § 1º , III, “a”, da Constituição Federal/1988, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 02 de setembro de 2008.
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
Manoel Digésio da Costa
SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 310/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal,
artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo
Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme
Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de 03
de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 00000. 025211/2008-22 – SME
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à funcionária ORACILDA DE SOUSA SANTIAGO, matrícula nº 03.949-7,
integrante do Grupo de Nível Médio – G.N.M, Padrão “B”, Nível “VII”, conforme Decreto 7.756,
de 21 de outubro de 2005, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, ABONO DE
PERMANÊNCIA, fundamentado pelo artigo 40, § 19, da Constituição Federal, de 05 de outubro
de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de
2003 e artigo 81 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em virtude de ter
preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral, pela regra atual, artigo 40,
§ 1º, III, “a”, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
20, de 15 de dezembro de 1998 e Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 23 de julho de 2008
Laélio Pereira de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
Manoel Digésio da Costa
SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Natal, através da SEMAD, localizada na
Av. Capitão Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, nesta Capital, telefax (84) 3232-8680, torna
público que estará realizando licitação, nas modalidades TOMADA DE PREÇOS e CONVITE, cujos
objetos, datas e horas seguem abaixo elencados.
Os Editais das referidas licitações encontram-se fixados no quadro de aviso da SEMAD, assim
como à disposição dos interessados no citado local.
Processo
Tomada de Preços
006249/2009-87
24.021/09-SEMOV
042587/2008-00
24.022/09-SEMTAS
Processo
005502/2009-85
Convite
24.020/09-SEMOV
005630/2009-29
24.021/09-SEMOV
008382/2009-78
008837/2009-55
Objeto
Contratação de empresa especializada em serviços de
manutenção preventiva e corretiva com reposição de
peças em veículos automotivos.
Contratação de empresa especializada na prestação dos
serviços de locação de condicionadores de ar.
Objeto
Aquisição de gêneros alimentícios.
Data
Hora
08.04.09
09:00
17.04.09
09:00
Data
01.04.09
Hora
14:00
Aquisição de material de consumo (ferramenta, material
de construção e segurança).
01.04.09
15:00
24.022/09-SEL
Contratação de empresa especializada para locação,
instalação e operação de um grupo gerador de energia.
01.04.09
16:00
24.023/09-SEL
Contratação de empresa especializada na prestação dos
serviços de segurança privada, para instalar e monitorar
através de sistema de segurança eletrônica, o Estádio
João Cláudio de Vasconcelos Machado – Machadão.
02.04.09
14:00
NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009
004128/2009-09
24.024/09-PGM
Contratação de empresa especializada na prestação
dos serviços de locação e manutenção preventiva e
corretiva com reposição de peças de aparelhos de ar
condicionado.
005188/2009-31
24.025/09-SEGAP
Contratação de empresa especializada na prestação
dos serviços de fornecimento de coffe-break, kit lanche
e coquetéis.
03.04.09
10:00
03.04.09
11:30
TOMADA DE PREÇOS Nº 24.006/2009 - SEMSUR
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Natal, através da SEMAD, torna público
o resultado do julgamento da Tomada de Preços Nº 24.006/2009, cujo objeto é, contratação
de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos
automotivos, teve como vencedora a empresa:
W M DISTRIBUIDORA LTDA., por ter apresentado o percentual de desconto global na ordem de
90% (noventa por cento) em mão-de-obra, e, 45% (quarenta e cinco por cento) no fornecimento de peças.
CONVITE Nº 24.014/2009 - SEMOV
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Natal, através da SEMAD, torna público
o resultado do julgamento do Convite Nº 24.014/2009, cujo objeto é, contratação de empresa
para prestação dos serviços de recuperação de meio-fio das vias públicas da cidade do Natal
– Zonas Norte, Sul, Leste e Oeste, teve como vencedora a empresa:
I & M CONSTRUÇÕES LTDA., no valor de global de R$ 124.528,70 (cento e vinte e quatro mil,
quinhentos e vinte e oito reais e setenta centavos).
CONVITE Nº 24.008/2009 - SEMTAS
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Natal, através da SEMAD, localizada
na Av. Capitão Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, nesta Capital, telefax (84) 3232-8680,
torna público que, após análise nas propostas de preços apresentadas pelas licitantes, resolve
considerar desclassificadas as empresas: ELIAS AVELINO DOS SANTOS - EPP e OK COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA – ME., por apresentarem propostas de preços com valor global superior ao
limite estabelecido no edital.
TOMADA DE PREÇOS Nº 24.003/2009 - SEMOV
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Natal, através da SEMAD, torna público
o resultado do julgamento da Tomada de Preços Nº 24.003/2009, cujo objeto é, aquisição
de material de construção (paralelepípedo, areia grossa, cascalhinho, brita granítica, pedra
marroada e tijolo maciço branco e cerâmico), teve como vencedora a empresa:
CAW DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA., no valor de global de R$ 192.775,00 (cento e noventa
e dois mil, setecentos e setenta e cinco reais).
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Natal, através da SEMAD, localizada na
Av. Capitão Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, nesta Capital, telefax (84) 3232-8680, torna
público que estará realizando em 2ª convocação, licitação na modalidade CONVITE, cujo objeto,
data e hora segue abaixo elencado.
O Edital da referida licitação encontram-se fixado no quadro de aviso da SEMAD, assim como à
disposição dos interessados no citado local.
Processo
Convite
Objeto
Data
Hora
045688/2008-24
24.013/09-SEMOV
Contratação de empresa para
prestação dos serviços de
drenagem de diversas ruas no 02.04.09
bairro de Neópolis – Natal/RN – 2ª
convocação.
15:00
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 24.001/2009-SECOM
COMUNICADO
Comunicamos a todos os interessados que adquiriram o Edital de Licitação na modalidade
Concorrência Pública nº. 24.001/2009, cujo objeto é a contratação de agências especializadas
na prestação de serviço de publicidade para divulgar os atos e ações governamentais do
Governo Municipal, que houve alguns pedidos de esclarecimentos ao Edital, o que se faz com
os argumentos elencados:
1. Os licitantes deverão, conforme Edital, apresentar 4 (quatro) envelopes, primeiro envelope
contendo a habilitação/documentação, o segundo envelope (proposta técnica) se divide em
duas fases, portanto em envelope distintos, o envelope “A” e o “B”, sendo o envelope “B”
disponibilizado pela Comissão Permanente de Licitação, e o quarto envelope que deverá conter
a proposta de preços.
2. Quanto ao envelope no qual deverá ser incluído a proposta técnica – parte B – este será
disponibilizado aos licitantes a partir das 9:00h, do dia 23 de março de 2009, na sede da
SEMAD – Secretária Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência;
3. Quanto aos demais envelopes, a serem utilizados para a apresentação dos documentos
exigidos, estes ficaram a critério dos licitantes;
4. A verba a ser simulada será de R$ 10.000,00 (dez milhões) reais. O período a ser simulado
é de 1 (um) ano, ou seja, de Abril de 2009 a Abril de 2010. A simulação deverá abranger todas
as áreas do governo municipal;
5. A declaração exigida no item ponto 6.1.7 do Edital deverá integrar o envelope 2, Proposta Técnica – Parte A;
6. Quanto ao questionamento da fonte (letra) a ser utilizada nos documentos dos itens 6.1.1
e 6.1.2, está ficará a critério dos licitantes;
7. Há restrição para que o licitante apresente corporificada mais peças do que o exigido no Edital conforme item 6.
8. A data de abertura da licitação será 30 de março de 2009, às 14h, conforme Edital, desta
forma esta deverá ser a data utilizada nos envelopes;
9. Não há restrição quando a encadernação da documentação a ser apresentada no Envelope
1 – Documentação de habilitação;
10. Quanto ao item 5.2, os funcionários da empresa licitante devem ser do quadro permanente.
Ressaltamos que todas as informações acima esclarecidas já constam no Edital da presente Licitação.
Natal, 20 de março de 2009.
FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO - PRESIDENTE DA CPL/SEMAD/PMN
NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009
Diário Oficial do Município
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Nº 42588/2008-46 - SMS/PMN
Pregão Presencial 20.121/2008 – SMS/PMN - Aquisição e instalação de sistema de som.
Homologo o resultado do procedimento licitatório supra citado cujo objeto foi adjudicado à
empresa: LOTE 01 – F. do N. Barbosa Multimídia. Para que produza seus jurídicos e legais
efeitos nos termos do art. 8º, inciso VI, do Decreto Municipal nº 7.652/2005.
Ronaldo Machado Bezerra Cavalcante - Secretário Adjunto de Operacionalização das Ações de Saúde
Natal/RN, 19 de março de 2009.
TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº002606/2009-38
Contratante: Procuradoria Geral do Município
Contratada: CAERN – Companhia de Água e Esgotos do RN
Objeto: Contratação para fornecimento de água.
Vigência: Janeiro a Dezembro/2009.
Valor Estimado: R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais).
Dotação Orçamentária: Atividade – 03.122.001.2-116 – Manutenção e Funcionamento da PGM
- Natureza de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 111.
Fundamento Legal: Art. 25, Caput, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Reconhecimento: João Maria de Alcântara Chefe da USAF
Ratificação: Bruno Macedo Dantas Procurador Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Presidente : Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior
Procurador: Carlos Santa Rosa D’Albuquerque Castim
Secretária: Maria Cláudia de Aquino Ferreira
PAUTA DE JULGAMENTO
TORNO PÚBLICO, de ordem do Exmo. Sr. Presidente deste Egrégio Tribunal Administrativo, que
da Pauta de Julgamento prevista para o(s) Dia(s) 26 e 31 de março de 2009, a partir das
08:00 horas, consta(m) o(s) seguinte(s) processo(s):
Dia 26:
Processo nº 2008.007158-3 - SEMUT - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Ary Sérgio
Braga Olinisky - Recurso: nº 080/2009 - TATM - Ex-Officio - Relatora: Conselheira Ilca Dantas
de Araújo Lima Liguori;
Processo nº 2008.011140-2 - SEMUT - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: A S B
Olinisky - ME - Recurso: nº 082/2009 - TATM – Ex-Officio - Relatora: Conselheira Marineide Morais Pacheco.
Dia 31:
Processo: nº 2007.011242-2 - SEMUT - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Ana Tereza
de Medeiros - Recurso nº: 385/2008 - TATM - Ex-Officio - Relator: Conselheiro João Maria Vilela Cid;
Processo nº 2007.009075-5 - SEMUT - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: José Valmir
Guerra - Recurso: nº 079/2009 - TATM – Ex-Officio - Relator: Conselheiro João Maria Vilela Cid;
Processo nº 2006.017698-3 - SEMUT - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Nilza Cecília
dos Santos - Recurso nº: 052/2009 - TATM – Ex-Officio – Relator: Conselheiro Pedro Lins Wanderley Neto;
Processo nº 2008.021065-6 - SEMUT - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Elias
Martins de Lima - Advogado: Vivaldo de Lima - Recurso nº: 090/2009 - TATM – Ex-Officio Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura.
Nota: Para ciência das partes faz-se constar que os julgamentos não realizados na data
aprazada efetuar-se-ão nas sessões subsequentes.
Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal, RN, 19/03/2009.
Maria Cláudia de Aquino Ferreira - Secretária/TATM
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com
fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores, e em
conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Nº processo nº 005392/2009-51-SEMOV
Nome do credor: Departamento Estadual de Imprensa – DEI - CNPJ nº 00.639.299/0001-29
Endereço: Avenida Junqueira Ayres, 355 - Ribeira.
Objeto: pagamento da assinatura do Diário Oficial e Diário da Justiça, para o exercício de 2009.
Valor: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais)
Atividade: 15.122.001.2-459; Elemento: 3.3.90.39; Fonte: 111; Anexo: I
Ordenador da despesa: Demétrio Paulo Torres - Secretário da SEMOV
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PORTARIA de n° 001/2009 – GS/SEMPLA
O Secretario Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEMPLA, no uso de suas
atribuições legais e em atenção a portaria n° 010/2009 – GS/SEMAD, datada do dia 19 de janeiro do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os (as) servidores (as), FRANCISCO DE SOUZA, matrícula 08.611-8, VÂNIA
MARIA LOPES ARAÚJO, matrícula 08.652-5, MARIA NAZARÉ SILVA DE LIMA, matrícula 08.782-3,
para, sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Setorial Provisória de Inventário
Patrimonial de Bens desta Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Natal/RN, 20 de março de 2009.
AUGUSTO CARLOS GARCIA DE VIVEIROS
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
É Inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com
fundamento no art. 25, inciso II da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores, e em
conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal.
PROCESSO Nº. 175/2009/ATIVA
OBJETO: Inscrição no IX Encontro Nacional do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social
CONTRATADA: CONGEMAS - CNPJ: 04.332.120/0001-47
VALOR: 70,00 (setenta reais)
ORIGEM DOS RECURSOS: CONVÊNIO Nº. 003/2008/SEMTAS
RECONHECIMENTO: Emanuela de Oliveira Alves - Superintendente
RATIFICAÇÃO: Andréa Carla Ferreira da Silva Bezerra – Presidente
DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
PRESIDENTE: VEREADOR DICKSON NASSER
1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR PAULO WAGNER 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR ENILDO
ALVES 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR ALBERT DICKSON 2º. SECRETÁRIO: JÚLIO PROTÁSIO
3º. SECRETÁRIO: VEREADOR CHAGAS CATARINO
4º. SECRETÁRIO: VEREADOR ADÃO ERIDAN
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº00338/09
INTERESSADO: SGM – COPIADORAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Reprodução de carteira PVC com código de barra.
VALOR R$7.000,00 (sete mil reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº8.666/93, Art.24., inciso II.
Natal, 20 de março de 2009.
Vereador Dickson Nasser - Presidente
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº00300/09
INTERESSADO: PEDRO SANTINO ALVES NETO
OBJETO: Aquisição de divisórias de vidros.
VALOR R$3.125,00 (três mil cento e vinte e cinco reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº8.666/93, Art.24., inciso II.
Natal, 20 de março de 2009.
Vereador Dickson Nasser - Presidente
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº00277/09
INTERESSADO: ERICK WILSON PEREIRA
OBJETO: Aquisição de livros.
VALOR R$7.000,00 (sete mil reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº8.666/93, Art.24., inciso II.
Natal, 27 de Fevereiro de 2009.
Vereador Dickson Nasser - Presidente
DOM na Internet
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Página 16
Diário Oficial do Município
NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009
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