Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 ADMINISTRAÇÃO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER NATAL ANO IX - Nº. 1542 - NATAL/RN SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009 - R$ 0,50 - EDIÇÃO ESPECIAL PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº. 927/2009-A.P., de 16 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a Lei nº. 5.837, de 07 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº. 5.869, de 30 de junho de 2008, e, ofício nº. 0743/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Atenção à Urgência e Emergência – GEAUE, à servidora SOLANGE DO NASCIMENTO BORGES, matrícula nº. 12.971-2, ocupante do cargo de Médico Pediatra, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível VII, com carga horária de 20 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto à U. M. Dix-Sept Rosado. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 928/2009-A.P., de 16 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a Lei nº. 5.837, de 07 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº. 5.869, de 30 de junho de 2008, e, ofício nº. 0795/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Retirar Gratificação Específica de Atenção à Urgência e Emergência – GEAUE, do servidor CHARLES SOUZA DA PAZ, matrícula nº. 44.875-3, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Classe D, Nível I, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 929/2009-A.P., de 16 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a Lei nº. 5.837, de 07 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº. 5.869, de 30 de junho de 2008, e, ofício nº. 0795/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Atenção à Urgência e Emergência – GEAUE, ao servidor CHARLES SOUZA DA PAZ, matrícula nº. 44.875-3, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Classe D, Nível I, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto ao Serviço de Atendimento Fixo de Urgência – SAFU. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 930/2009-A.P., de 16 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a Lei nº. 5.837, de 07 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº. 5.869, de 30 de junho de 2008, e, ofício nº. 0818/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Retirar Gratificação Específica de Atenção à Urgência e Emergência – GEAUE, dos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU: MATRÍCULA NOME CARGO 43.281-4 Ricardo José Fonseca de Oliveira Médico Clínico Geral 31.750-1 Sâmara Farias Costa Godeiro Carlos Médico Urgentista 40.351-2 George Paulo Cobe Fonseca Médico Urgentista 32.102-8 Alessandro da Silva Dantas Médico Clínico Geral Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 931/2009-AP, de 16 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, e Processo nº. 00000.003889/2007-73, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aumento de carga horária, nos termos da Lei nº. 5.553, de 12 de março de 2004, art. 2º, § 1º, à servidora JANDEYGIZA CUNEGUNDES MOREIRA, matrícula nº. 42.695-4, ocupante do cargo de Terapeuta Ocupacional, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível I, passando de 20 para 40 horas, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 932/2009-AP, de 16 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, e Processo nº. 00000.038007/2007-91, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aumento de carga horária, nos termos da Lei nº. 5.553, de 12 de março de 2004, art. 2º, § 1º, à servidora CAMILA DE MEDEIROS COSTA, matrícula nº. 44.270-4, ocupante do cargo de Médico Clínico Geral, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível I, passando de 20 para 40 horas, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 933/2009-A.P., de 16 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e de acordo com a Lei Complementar nº. 097, de 30 de junho de 2008, e, ofício nº. 5614/2008-GS/ SMS; 0823/2009-GS/SMS; 0781/2009-GS/SMS; 0792/2009-GS/SMS; 0780/2009-GS/SMS; 0779/2009-GS/SMS; 0745/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Difícil Fixação – GEDF, aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, MATRÍCULA 46.610-7 05.417-8 00.992-0 09.894-9 06.812-8 47.797-4 47.745-1 47.192-5 47.466-5 32.480-9 NOME Érica Lira da Silva Ligia Maria de Farias Alves Gomes Maria Alves Dias Sérgio Franco de Oliveira Francisca Gloriete de Morais Pinto Flawber Henrique Costa Nunes Maria Ocinete Guedes Pereira José Martinho Claudino de Pontes Jackson Douglas Nogueira de Queiroz Flavio Otiszi Pindaranda CARGO Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Consultório Dentário Técnica em Enfermagem Contador Secretária Executiva Vigia Médico Ginecologista Médico Ortopedista Médico Anestesiologista Técnico em Enfermagem LOCAL DE TRABALHO U. M. Pajuçara C. C. Zoonoses C. S. Vale Dourado CAPS-AD Norte CAPS-AD Norte Maternidade Leide Morais Maternidade Leide Morais Policlínica Asa Norte Maternidade Leide Morais U. M. Guarapes CH 40 40 ---30 20 40 40 40 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 961/2009-A.P., de 18 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e, processo nº. 00000.007696/2009-53, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a elevação de mais 1/5 (um quinto) da vantagem decorrente do exercício da Função Gratificada de Auditor de Saúde, símbolo FGAS, já tendo incorporado 4/5 (quatro quintos), totalizando, assim, 5/5 (cinco quintos), ao servidor MAURÍCIO TASSINO DE ARAÚJO, matrícula nº. 26.219-6, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível VI, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, conforme assegura o artigo 76, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica do Município, com nova redação dada pela Emenda nº. 08, de 11.10.94. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 974/2009-AP, de 18 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 071, de 18 de janeiro de 2006, e, ofícios nº. 0773/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1° - Atribuir Gratificação de Produtividade da Saúde – GPS, aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, conforme quadro a seguir: MATRÍCULA NOME CARGO UNIDADE DE TRABALHO 47.797-4 47.832-6 47.833-4 47.836-9 Flawber Henrique Costa Nunes Marlla Monick Regis Freitas Fernandes Aline Neves Goes Ferreira Gerson Pelegrine de Brito Junior Vigia Auxiliar de Serviços Gerais Médico Radiologista Médico Radiologista Maternidade Leide Morais U. M. Cidade da Esperança Hospital dos Pescadores Hospital dos Pescadores PRODUTIVIDADE NÍVEL Nível Elementar Nível Elementar Nível Superior Nível Superior Diário Oficial do Município Página 2 47.466-5 47.788-5 47.794-0 47.493-2 Jackson Douglas Nogueira de Queiroz Maria do Rosário Rodrigues Frade Simone Maria Madureira de Queiroz Vanducia Gomes de Almeida Rego Médico Anestesiologista Enfermeiro-Geral Médico Ginecologista Enfermeiro-Geral Maternidade Leide Morais U. M. das Quintas U. M. das Quintas U. M. de Felipe Camarão Nível Superior Nível Superior Nível Superior Nível Superior Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 975/2009-AP, de 18 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 071, de 18 de janeiro de 2006, e, ofícios nº. 0947/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1° - Retirar Gratificação de Produtividade da Saúde – GPS, das servidoras abaixo mencionadas, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, tendo em vista devolução para os respectivos órgãos de origem (SESAP/RN): MATRÍCULA NOME CARGO 19.640-1 Ivanoska Barreto Freitas Cardoso Auxiliar de Serviços Gerais 20.624-5 Sandra Sales Asfora de Oliveira Enfermeiro-Geral Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 976/2009-A.P., de 18 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 074, de 17 de novembro de 2006, e, ofício nº. 0947/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Retirar Gratificação por Local de Exercício – GPL, das servidoras abaixo mencionadas, da Secretaria do Municipal de Saúde – SMS, tendo em vista devolução para os respectivos órgãos de origem (SESAP/RN): MATRÍCULA NOME CARGO 19.640-1 Ivanoska Barreto Freitas Cardoso Auxiliar de Serviços Gerais 20.624-5 Sandra Sales Asfora de Oliveira Enfermeiro-Geral Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 977/2009-A.P., de 18 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 074, de 17 de novembro de 2006, e, ofício nº. 0982/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Retirar Gratificação por Local de Exercício – GPL, das servidoras abaixo mencionadas, lotadas na Secretaria do Municipal de Saúde – SMS: MATRÍCULA NOME 39.471-8 Maria das Gracas Ferreira Maia 19.983-4 Linete Oliveira de Brito 20.834-5 João Candido Lintro 19.576-6 Joilza Maria Dantas C. da Costa 36.476-2 Soraya Cafe de Melo Santana 20.716-1 Otaciana Nogueira do Rego Ferreira Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 978/2009-A.P., de 18 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta o Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o que determina a Lei Complementar nº. 081, de 20 de junho de 2007, e Ofício nº. 152/2009-SEGAP, RESOLVE: Art. 1º - Destituir da função gratificada FG4, o servidor LUCAS SOARES DE ARAUJO, matrícula nº. 43.069-2, ocupante do cargo de Motorista, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível II, da Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes – SEHARPE. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009 PORTARIA Nº. 979/2009-A.P., de 18 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta o Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o que determina a Lei Complementar nº. 081, de 20 de junho de 2007, e Ofício nº. 0398/2009-GS/SEMURB, RESOLVE: Art. 1º - Destituir da função gratificada FG2, o servidor PAULO ROBERTO BARBOSA VIANNA, matrícula nº. 00.535-5, ocupante do cargo de Administrador, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Padrão A, Nível III, da Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes – SEHARPE. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 980/2009-A.P., de 18 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta o Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o que determina a Lei Complementar nº. 081, de 20 de junho de 2007, e Ofício nº. 0398/2009-GS/SEMURB, RESOLVE: Art. 1º - Destituir da função gratificada FG2, a servidora MARIZA BAETA DE SALES, matrícula nº. 00.455-3, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão A, Nível IV, da Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes – SEHARPE. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 981/2009-A.P., de 18 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta o Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o que determina a Lei Complementar nº. 061, de 02 de junho de 2005, e Ofício nº. 0894/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Destituir da função gratificada FG3, a servidora CLÉA NADJA ROSENO DE CASTRO NUNES, matrícula nº. 40.901-4, ocupante do cargo de Assistente Social, integrante do Grupo de Nível Superior - GNS, Classe F, Nível II, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 982/2009-A.P., de 18 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta o Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o que determina a Lei Complementar nº. 061, de 02 de junho de 2005, e Ofício nº. 0894/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Designar para função gratificada FG3, o servidor CIRO MAGNUN BEZERRA E SILVA, matrícula nº. 46.615-8, ocupante do cargo de Agente Administrativo, integrante do Grupo de Nível Médio - GNM, Padrão A, Nível I, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, em substituição à servidora Cléa Nadja Roseno de Castro Nunes, matrícula nº. 40.901-4, destituída da referida função mediante portaria nº. 981/2009-A.P. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 983/2009-A.P., de 18 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a Determinação Lei Complementar nº. 100/2008, publicada no Diário Oficial do Município no dia 30 de junho de 2008, e ofício nº. 0775/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º. Atribuir Gratificação Específica de Apoio à Atenção Básica – GEAAB, às servidoras abaixo mencionadas, com carga horária de 40 horas semanais, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto à Policlínica Sul: MATRÍCULA NOME CARGO 46.427-9 Juciene Simeia da Silva Diniz Técnico em Enfermagem 14.277-8 Heloisa Benigno de O. Moura Nutricionista Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 984/2009-A.P., de 18 de março de 2009 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta do artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município do Natal, e ofício nº. 0793/2009-GS/ SMS, RESOLVE: Art. 1º. Retirar Gratificação de Plantão, de acordo com a Lei nº. 5.655, de 17 de junho de 2005, alterada pela Lei nº. 5.834, de 27 de dezembro de 2007, do servidor JOSE DE BARROS Diário Oficial do Município NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009 FILHO, matrícula nº. 07.915-4, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão B, Nível V, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 985/2009-A.P., de 18 de março de 2009 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta do artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município do Natal, e ofício nº. 0793/2009-GS/ SMS, RESOLVE: Art. 1º. Atribuir Gratificação de Plantão, de acordo com a Lei nº. 5.655, de 17 de junho de 2005, alterada pela Lei nº. 5.834, de 27 de dezembro de 2007, ao servidor FRANCISCO CESAR DA SILVA, matrícula nº. 46.157-1, do quadro de pessoal do Governo do Estado do Rio Grande do Norte/RN, à disposição da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto ao Departamento de Vigilância Sanitária, em substituição ao servidor Jose de Barros Filho, matrícula nº. 07.915-4, que teve a referida gratificação retirada pela portaria nº. 984/2009-A.P.. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 986/2009-A.P., de 18 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a Lei Complementar nº. 101/2008, publicada no Diário Oficial do Município no dia 30 de junho de 2008, e ofício nº. 0762/2009-GS/SMS; 5792/2008-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1° - Atribuir Gratificação Específica de Médico Especialista – GEMESP, aos servidores abaixo mencionados, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde – SMS: MATRÍCULA 47.208-5 44.450-2 32.451-5 NOME Kalyana Eduardo Fernandes Marilia Fernandes de Sena Nara Medeiros C. de M Cavalcante CARGO Médico Ortopedista Médico Clínico Geral Médico Angiologista LOCAL DE TRBALHO Policlínica Sul Néopolis Centro Clínico da Ribeira Centro Clínico da Ribeira CH 20 40 20 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 987/2009-A.P., de 18 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e de acordo com a Lei Complementar nº. 097, de 30 de junho de 2008, e, ofício nº. 5692/2008-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Retirar Gratificação Específica de Difícil Fixação – GEDF, da servidora DAISY REIS PEREIRA, matrícula nº. 44.235-6, ocupante do cargo de Médico Clínico Geral, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto ao CAPSi. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 988/2009-A.P., de 18 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a Lei Complementar nº. 101/2008, publicada no Diário Oficial do Município no dia 30 de junho de 2008, e ofício nº. 5692/2008-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1° - Atribuir Gratificação Específica de Médico Especialista – GEMESP, à servidora DAISY REIS PEREIRA, matrícula nº. 44.235-6, ocupante do cargo de Médico Clínico Geral, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto ao CAPSi. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 942/2009-A.P., de 17 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta o Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o que determina a Lei Complementar nº. 061, de 02 de junho de 2005, e Ofício nº. 0879/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Destituir da função gratificada FG1, a servidora JOANA D’ARC VIEIRA DA C. NASCIMENTO, matrícula nº. 14.021-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível III, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA Página 3 PORTARIA Nº. 943/2009-A.P., de 17 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta o Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o que determina a Lei Complementar nº. 061, de 02 de junho de 2005, e Ofício nº. 0879/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Designar para função gratificada FG1, o servidor FRANCISCO RICARDO DA SILVA, matrícula nº. 45.820-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão A, Nível I, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto ao Distrito Sanitário Norte II, em substituição a servidora Joana D’arc Vieira da C. Nascimento, matrícula nº. 14.021-0, destituída da referida função mediante portaria nº. 942/2009-A.P. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 944/2009-A.P., de 17 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta o Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o que determina a Lei Complementar nº. 061, de 02 de junho de 2005, e Ofício nº. 0946/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Destituir da função gratificada FG2, a servidora OLIVIA MARIA MACIEL DE LIMA, matrícula nº. 08.925-7, ocupante do cargo de Agente Administrativo, integrante do Grupo de Nível Médio - GNM, Padrão A, Nível IV, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 945/2009-A.P., de 17 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta o Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o que determina a Lei Complementar nº. 061, de 02 de junho de 2005, e Ofício nº. 0946/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Designar para função gratificada FG2, a servidora MARISTELA PEDROSA G. R. DA SILVA, matrícula nº. 07.680-5, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão A, Nível IV, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, em substituição a servidora Olívia Maria Maciel de Lima, matrícula nº. 08.925-7, destituída da referida função pela portaria nº. 944/2009-A.P.. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 946/2009-A.P., de 17 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta o Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o que determina a Lei Complementar nº. 061, de 02 de junho de 2005, e Ofício nº. 5710/2008-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Designar para função gratificada FG1, o servidor LUCIMÁRIO CAVALCANTE MOURA, matrícula nº. 36.479-7, do quadro de pessoal do Governo do Estado do Rio Grande do Norte/ RN, à disposição da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto ao Departamento de Material e Patrimônio – DMP. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 947/2009-A.P., de 17 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a Determinação Lei Complementar nº. 100/2008, publicada no Diário Oficial do Município no dia 30 de junho de 2008, e ofício nº. 0777/2009-GS/SMS; 0765/2009-GS/SMS; 0774/2009-GS/ SMS; 0788/2009-GS/SMS; 0791/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º. Atribuir Gratificação Específica de Apoio à Atenção Básica – GEAAB, aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SMS: MATRÍCULA 44.254-2 47.074-1 45.050-2 45.802-3 10.278-4 11.939-3 NOME Edna Patrícia Dias Alves Laize Minelle de Souza Menezes Maria de Fatima Sousa de Medeiros Antonia Paula Rodrigues Barbosa Marta Ligia da Silva Garibalde Bezerra Pinheiro CARGO Médico Clínico Geral Técnico em Enfermagem Médico Ginecologista Auxiliar de Farmácia Farmacêutico Médico Pediatra LOCAL DE TRABALHO C. S. Aparecida Maternidade Leide Morais C. S. de Mirassol C. S. da Redinha C. S. de Potengi C. S. Nova Natal CH 40 40 40 30 40 20 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA Página 4 Diário Oficial do Município PORTARIA Nº. 948/2009-A.P., de 17 de fevereiro de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 071, de 18 de janeiro de 2006, e, ofício nº. 0767/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação de por Local de Exercício – GPL, fixada em 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico, aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria do Municipal de Saúde – SMS: MATRÍCULA NOME CARGO LOCAL DE TRABALHO 47.832-6 Marlla Monick Régis Freitas Fernandes Auxiliar de Serviços Gerais U. M. da Esperança 47.124-1 Joelson Ribeiro Teixeira Auxiliar de Serviços Gerais U. M. das Quintas 46.905-0 Zinete dos Santos Lopes Auxiliar de Serviços Gerais U. M. das Quintas 46.907-6 Jarede Lira Machado Segundo Auxiliar de Serviços Gerais U. M. das Quintas 47.069-4 Antonio dos Reis Freire Auxiliar de Serviços Gerais U. M. das Quintas 31.906-6 Marcelo Klayton Paiva de Melo Auxiliar de Farmácia U.S.F. KM 06 47.138-1 Marcelo Queiroz Rebouças Auxiliar de Farmácia U.S.F. Felipe Camarão Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 949/2009-AP, de 17 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina o artigo 11, inciso XXVII, da Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, e, ofício nº. 0865/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1° - Designar para Função de Gerência Técnica de Unidades Especializadas, símbolo GTUE, a servidora AGUIDA MARIA FIGUEIREDO DE BARROS, matrícula nº. 13.150-4, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 950/2009-AP, de 17 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 071, de 18 de janeiro de 2006, e, ofício nº. 0849/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1° - Atribuir Gratificação de Produtividade da Saúde – GPS, de Nível Superior, à servidora MARIZA SANDRA DE SOUZA ARAUJO, matrícula nº. 32.509-1, ocupante do cargo de Nutricionista, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 951/2009-A.P., de 17 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta o Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o que determina a Lei Complementar nº. 061, de 02 de junho de 2005, e Ofício nº. 1063/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Destituir da função gratificada FG3, a servidora MARIA GERUSA GOMES DE MATOS, matrícula nº. 05.764-9, ocupante do cargo de Agente Administrativo, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão B, Nível III, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 952/2009-A.P., de 17 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta o Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o que determina a Lei Complementar nº. 061, de 02 de junho de 2005, e Ofício nº. 1063/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Designar para função gratificada FG3, a servidora SUELY MENESES BARRETO, matrícula nº. 08.650-9, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Padrão A, Nível IV, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, em substituição a MARIA GERUSA GOMES DE MATOS, matrícula nº. 05.764-9, destituída da referida função mediante portaria nº. 951/2009-A.P. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009 PORTARIA Nº. 953/2009-AP, de 17 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina o artigo 11, inciso VIII, da Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 096, de 30 de junho de 2008, e, ofício nº. 1063/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1° - Designar para Função de Chefia de Serviços Básicos da Saúde, símbolo CSB, a servidora MARIA GERUSA GOMES DE MATOS, matrícula nº. 05.764-9, ocupante do cargo de Agente Administrativo, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão B, Nível III, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 954/2009-A.P., de 17 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina o artigo 12, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, e, ofício nº. 0344/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir gratificação pela Prestação de Serviços Fora do Expediente – GPE, fixada em 50% (cinqüenta por cento) do valor do vencimento básico, aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SMS: MATRÍCULA NOME 13.150-4 Àguida Maria Figueiredo de Barros 05.764-9 Maria Gerusa Gomes de Matos 07.772-1 Maria Jurema de Araújo Gomes 12.054-5 Júlio Azevedo Bezerra da Nóbrega 12.015-4 Shayne Brennand de Carvalho 09.894-9 Sérgio Franco de Oliveira 13.850-9 Rogério Barbosa do Nascimento 26.288-9 Karla Dias de Miranda 06.617-6 Ana Maria Aguiar 45.979-8 Felipe César Silva de Araújo 04.986-7 Joana Lourenço de Aquino 00.428-6 Maria de Lourdes de Souza 45.945-3 Bruno Alexandre Pires Dantas 13.854-1 Josimar Pacheco da Silva Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 790/2009-A.P., de 05 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 071, de 18 de janeiro de 2006, e, ofício nº. 0769/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação por Local de Exercício – GPL, fixada em 100% (cem por cento) do valor do vencimento básico, à servidora ANA CAROLINA DE ARAUJO PACHECO, matrícula nº. 46.932-7, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível I, lotada na Secretaria do Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto a U.M. de Pajuçara. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 791/2009-A.P., de 05 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a Determinação Lei nº. 5.837, de 07 de janeiro de 2008, e, ofício nº. 0552/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Retirar Gratificação Específica de Atenção a Urgência e Emergência – GEAUE, da servidora FRANCISCA DAS CHAGAS DIAS, matrícula nº. 14.699-4, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Classe D, Nível VIII, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 792/2009-A.P., de 05 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a Determinação Lei nº. 5.837, de 07 de janeiro de 2008, e, ofício nº. 0552/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Atenção a Urgência e Emergência – GEAUE, à servidora IVANILDE COSTA DE ALENCAR, matrícula nº. 46.989-1, ocupante do cargo de Técnico NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009 Diário Oficial do Município Página 5 de Enfermagem, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Classe D, Nível VIII, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto ao Hospital dos Pescadores. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA Contador, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Padrão A, Nível III, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 793/2009-A.P., de 05 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a Determinação Lei nº. 5.837, de 07 de janeiro de 2008, e, ofício nº. 0020/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Atenção a Obstetrícia e Neonatal – GEAON, às servidoras abaixo mencionadas, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com carga horária com 40 horas semanais: MATRÍCULA NOME CARGO 44.129-5 Vivianny de Mesquita Medeiros Enfermeira 46.988-2 Frankiana Araújo de Oliveira Técnico de Enfermagem 46.877-1 Giani Maia Técnico de Enfermagem 46.986-6 Marcela Adriana da Costa Técnico de Enfermagem 47.074-1 Laíze Minelle de Souza Menezes Técnico de Enfermagem Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 798/2009-AP, de 05 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina o artigo 11, inciso XXVII, da Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, e, ofício nº. 0507/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1° - Designar para Função de Gerência Técnica de Unidades Especializadas, símbolo GTUE, a servidora FRANCISCA GLORIETE DE MORAIS PINTO, matrícula nº. 06.812-8, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão A, Nível VI, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 794/2009-A.P., de 05 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a Determinação Lei Complementar nº. 097, de 30 de junho de 2008, e, ofício nº. 0125/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Difícil Fixação – GEDF, ao servidor MARCELO CABRAL FAGUNDES REGO, matrícula nº. 47.190-9, ocupante do cargo de Médico Ortopedista, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas funções junto à Policlínica da Zona Norte. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 795/2009-AP, de 05 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 071, de 18 de janeiro de 2006, e, ofício nº. 0941/2008-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1° - Atribuir Gratificação de Produtividade da Saúde – GPS, à servidora ELAINE LAGE NETTO COSTA, matrícula nº. 11.867-2, ocupante do cargo de Bióloga, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível X, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto ao Departamento de Vigilância à Saúde/Setor de Vigilância Ambiental. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 796/2009-AP, de 05 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina o artigo 11, inciso VIII, da Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 096, de 30 de junho de 2008, e, ofício nº. 0509/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1° - Destituir da Função de Chefia de Serviços Básicos da Saúde, símbolo CSB, o servidor SERGIO FRANCO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 09.894-9, ocupante do cargo de Contador, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Padrão A, Nível III, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 797/2009-AP, de 05 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina o artigo 11, inciso XXVII, da Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, e, ofício nº. 0507/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1° - Designar para Função de Gerência Técnica de Unidades Especializadas, símbolo GTUE, o servidor SERGIO FRANCO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 09.894-9, ocupante do cargo de PORTARIA Nº. 799/2009-AP, de 05 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina o artigo 11, inciso VIII, da Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 096, de 30 de junho de 2008, e, ofício nº. 0203/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1° - Destituir da Função de Chefia de Serviços Básicos da Saúde, símbolo CSB, a servidora MARIA APARECIDA DA CÂMARA SANTOS, matrícula nº. 20.227-4, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Art. 2° - Designar para Função de Chefia de Serviços Básicos da Saúde, símbolo CSB, a servidora MARIA TEREZA COELHO CORTEZ DOS SANTOS, matrícula nº. 41.122-1, ocupante do cargo de Farmacêutica, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível II, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 801/2009-AP, de 05 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina o art. 1º, alínea “Z”, incisos 1, 2, 3 e 5, da Lei Complementar nº. 086, de 27 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Município no dia 03 de janeiro de 2008, e ofício nº. 0062/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º. Atribuir Gratificação Específica de Atenção à Saúde Mental, símbolo GEASM, aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com carga horária de 40 horas semanais, desenvolvendo suas atividades junto ao CAPSi Oeste: MATRÍCULA NOME CARGO 47.136-4 Ivan Umbelino da Silva Técnico em Enfermagem 46.882-7 Luzimara Glaucia Oliveira Rodrigues Técnico em Enfermagem Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 880/2009-AP, de 10 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 071, de 18 de janeiro de 2006, e, ofícios nº. 0133/2008-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1° - Retificar a portaria nº. 2383/2007-A.P., publicada no Diário Oficial do Município no dia 31 de outubro de 2007: ONDE SE LÊ: matrícula nº. 46.935-7 LEIA-SE: matrícula nº. 45.310-2 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 881/2009-A.P., de 10 de março de 2009 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta do artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município do Natal, e ofício nº. 0398/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Retirar Gratificação de Plantão, de acordo com a Lei nº. 5.655, de 17 de junho de 2005, alterada pela Lei nº. 5.834, de 27 de dezembro de 2007, da servidora CLOTILDES Página 6 Diário Oficial do Município MACEDO DE OLIVEIRA FONTES, matrícula nº. 19.388-7. Art. 2º - Atribuir Gratificação de Plantão, de acordo com a Lei nº. 5.655, de 17 de junho de 2005, alterada pela Lei nº. 5.834, de 27 de dezembro de 2007, à servidora ELAINE LAGE NETTO COSTA, matrícula nº. 11.867-2, ocupante do cargo de Bióloga, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível X, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades no Departamento de Vigilância Epidemiológica – DVS. Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 905/2009-A.P., de 12 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 074, de 17 de novembro de 2006, e, ofício nº. 4907/2008-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação por Local de Exercício – GPL, fixada em 33,12% (trinta e três virgula doze por cento) do valor do vencimento básico, à servidora SANDRA MARIA DA CONCEICAO DA MATA, matrícula nº. 32.409-4, do quadro de pessoal do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, à disposição da Secretaria do Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto ao SAMU. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 906/2009-AP, de 12 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina o art. 1º, alínea “Z”, incisos 1, 2, 3 e 5, da Lei Complementar nº. 086, de 27 de dezembro de 2007, publicada no Diário oficial do Município no dia 03 de janeiro de 2008, e ofício nº. 0821/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º. Atribuir Gratificação Específica de Atenção à Saúde Mental, símbolo GEASM, aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto ao CAPS AD Norte: MATRÍCULA NOME 09.894-9 Sérgio Franco de Oliveira 06.812-8 Francisca Gloriete de Morais Pinto Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 907/2009-A.P., de 12 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 074, de 17 de novembro de 2006, e, ofício nº. 3794/2008-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação por Local de Exercício – GPL, fixada em 26,31% (vinte e seis virgula trinta e um por cento) do valor do vencimento básico, à servidora IVANOIDE MAIA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 32.409-4, do quadro de pessoal do Governo do Estado do Rio Grande do Norte/RN, à disposição da Secretaria do Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto ao Centro de Referência Odontológico Dr. Morton Mariz Faria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 908/2009-A.P., de 12 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a Lei Complementar nº. 101/2008, publicada no Diário Oficial do Município no dia 30 de junho de 2008, e ofício nº. 0764/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1° - Atribuir Gratificação Específica de Médico Especialista – GEMESP, ao servidor HELTRON ISRAEL SARAIVA XAVIER DA SILVA, matrícula nº. 40.499-3, ocupante do cargo de Médico Anestesiologista, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível II, com carga horária de 20 horas, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009 PORTARIA Nº. 909/2009-A.P., de 12 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a Lei Complementar nº. 101/2008, publicada no Diário Oficial do Município no dia 30 de junho de 2008, e ofício nº. 0433/2009-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1° - Atribuir Gratificação Específica de Médico Especialista – GEMESP, à servidora RUTH DANIELLE FREIRE BARBOSA BEZERRA, matrícula nº. 47.282-4, ocupante do cargo de Médico Neurologista, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível I, com carga horária de 20 horas, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto ao Hospital dos Pescadores. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 910/2009-A.P., de 12 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a Lei Complementar nº. 100/2008, publicada no Diário Oficial do Município no dia 30 de junho de 2008, e ofício nº. 5774/2008-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Retirar Gratificação Específica de Apoio à Atenção Básica – GEAAB, da servidora LUCIANA RODRIGUES DE PAIVA, matrícula nº. 14.301-4, ocupante do cargo de EnfermeiroGeral, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível VII, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto ao U. M. Quintas. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 911/2009-A.P., de 12 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a Lei Complementar nº. 098, de 30 de junho de 2008, e, ofício nº. 5774/2008-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Atenção a Obstetrícia e Neonatal – GEAON, à servidora LUCIANA RODRIGUES DE PAIVA, matrícula nº. 14.301-4, ocupante do cargo de Enfermeiro-Geral, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível VII, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto ao U. M. Quintas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 912/2009-A.P., de 12 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a Lei Complementar nº. 098, de 30 de junho de 2008, e, ofício nº. 5549/2008-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Atenção a Obstetrícia e Neonatal – GEAON, aos servidores abaixo mencionados, ocupantes do cargo de Técnico em Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto à Maternidade Leide Morais: MATRÍCULA NOME 46.368-0 Priscila Rocha da Costa Gomes 46.717-1 Moises Ferreira da Cruz 21.764-6 Maria Jose da Silva 12.479-6 Karina Barbosa Mirapalheta 44.851-6 Edilene Felix de Lima 44.874-5 Ana Mercia Andrade de Moura Paiva 46.815-1 Diana Gomes de Lima Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009 Diário Oficial do Município PORTARIA Nº. 913/2009-A.P., de 12 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, c/c a Lei Complementar nº. 032, de 06 de julho de 2001, reorganizada pela Lei Complementar nº. 062, de 06 de outubro de 2005, e, ofício nº. 5549/2008-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Retirar a Gratificação de Incentivo do Programa Saúde da Família – GPSF, das servidoras abaixo mencionadas, ocupantes do cargo de Técnico em Enfermagem, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto à Maternidade Leide Morais: MATRÍCULA NOME 21.764-6 Maria José da Silva 12.479-6 Karina Barbosa Mirapalheta Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 914/2009-A.P., de 12 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a Lei Complementar nº. 100/2008, publicada no Diário Oficial do Município no dia 30 de junho de 2008, e ofício nº. 5549/2008-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Retirar Gratificação Específica de Apoio à Atenção Básica – GEAAB, dos servidores abaixo mencionados, ocupantes do cargo de Técnico em Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto à Maternidade Leide Morais: MATRÍCULA NOME 46.368-0 Priscila Rocha da Costa Gomes 46.717-1 Moises Ferreira da Cruz 44.851-6 Edilene Felix de Lima 44.874-5 Ana Mercia Andrade de Moura Paiva 46.815-1 Diana Gomes de Lima Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 915/2009-A.P., de 12 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a Lei Complementar nº. 098, de 30 de junho de 2008, e, ofício nº. 5579/2008-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Atenção a Obstetrícia e Neonatal – GEAON, aos servidores abaixo mencionados, ocupantes do cargo de Técnico de Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto à Maternidade Leide Morais: MATRÍCULA NOME 46.930-1 Priscila Lourenço Ferreira Galvão 46.899-1 Veruska Ramos Torres 46.883-5 Sâmara Silva do Nascimento 47.019-8 Clécia Tatiany dos Santos Silva 46.948-3 Patrícia Viviane Costa dos Santos 46.898-3 Marilia Costa de Castro Lima 46.949-1 Magno Alves Pereira 46.895-9 Sergio Ricardo Ferreira Soares 46.947-5 Rosimere Alves Bezerra 46.988-2 Frankiana Araújo de Oliveira 47.110-1 Adriana da Silva Muniz 46.880-1 Simone Vieira Pereira de Andrade 46.901-7 Pollyana Kennia Dantas Pereira 47.050-3 Jucemberg da Silva Santana 46.890-8 Edson Leal Campos 47.012-1 Dgeide Cristina Franca de Sousa 46.982-3 José Fernandes 47.115-1 Dalyana Gabrielle dos Santos 47.071-6 Jason Renato de Oliveira --Monalisa S. T. de Araújo 47.113-5 Cleide Maria da Silva Santos 47.081-3 Gilvaneide Gomes de Oliveira 46.990-4 Kellys Cristina Meireles Alves 47.015-5 Francineide Garcia Vieira de Medeiros 47.111-9 Kecia Cleana Marinho de Lima 46.980-7 Zaira Santiago de Lima 46.987-4 Janiscleide Rodrigues da Silva 47.116-0 Ezilda Ferreira de Alcântara 46.886-0 Silvia Maria Santiago do Nascimento 46.978-5 Claudia de Almeida Bonfá 46.894-1 Ana Rosa da Silva Nascimento 46.984-0 Iliane Gomes de Moura 46.897-5 Rosa de Cassia Batista Palhares 46.989-1 Ivanilde Costa de Alencar 46.820-7 Raissa Katianny Barros de F L Ramos 46.874-6 Alexsandra da Rocha Martins 46.986-6 Marcela Adriana da Costa 46.991-2 Célia Maria Barbosa de Araújo Página 7 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 916/2009-A.P., de 12 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a Lei Complementar nº. 068, de 26 de dezembro de 2005, e, ofício nº. 0222/2007-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Vigilância Sanitária – GEVISA, ao servidor ANDRÉ LUIZ BARBOSA DE LIMA, matrícula nº. 36.829-6, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível III, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto ao Departamento de Vigilância à Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 917/2009-A.P., de 12 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a Lei Complementar nº. 098, de 30 de junho de 2008, e, ofício nº. 5583/2008-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Atenção a Obstetrícia e Neonatal – GEAON, aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto à Maternidade Leide Morais: MATRÍCULA NOME CARGO CH 44.236-4 Andressa Karla Jordão da Silva Médico Clínico Geral 20 43.908-8 Elisabete de Lima Rodrigues Enfermeiro-Geral 40 09.279-7 Edilma Maria Lopes de Souza Enfermeiro-Geral 20 46.625-5 Wanessa Lelis Barbosa Enfermeiro-Geral 40 44.134-1 Jean Carlos Bezerra Enfermeiro-Geral 40 43.919-3 Dalvaci Maia da Silva Enfermeiro-Geral 40 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 918/2009-A.P., de 12 de março de 2009 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta do artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município do Natal, e ofício nº. 5583/2008-GS/ SMS, RESOLVE: Art. 1º. Retirar Gratificação de Plantão, de acordo com a Lei nº. 5.655, de 17 de junho de 2005, alterada pela Lei nº. 5.834, de 27 de dezembro de 2007, das servidoras abaixo mencionadas, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto à Maternidade Leide Morais: MATRÍCULA NOME CARGO 44.236-4 Andressa Karla Jordão da Silva Médico Clínico Geral 43.908-8 Elisabete de Lima Rodrigues Enfermeiro-Geral 09.279-7 Edilma Maria Lopes de Souza Enfermeiro-Geral Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 919/2009-AP, de 12 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina o art. 1º, alínea “Z”, incisos 1, 2, 3 e 5, da Lei Complementar nº. 086, de 27 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Município no dia 03 de janeiro de 2008, e ofício nº. 5583/2008-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º. Retirar Gratificação Específica de Atenção à Saúde Mental, símbolo GEASM, da servidora WANESSA LELIS BARBOSA, matrícula nº. 46.625-5, ocupante do cargo de Enfermeiro-Geral, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto à Maternidade Leide Morais: Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 920/2009-AP, de 12 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina o artigo 11, inciso VIII, da Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 096, de 30 de junho de 2008, e, ofício nº. 5583/2008-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1° - Destituir da Função de Chefia de Serviços Básicos da Saúde, símbolo CSB, o servidor JEAN CARLOS BEZERRA, matrícula nº. 44.134-1, ocupante do cargo de Enfermeiro, integrante Diário Oficial do Município Página 8 do Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível I, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 921/2009-A.P., de 12 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, de acordo com a Determinação Lei Complementar nº. 100/2008, publicada no Diário Oficial do Município no dia 30 de junho de 2008, e ofício nº. 5583/2008-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º. Retirar Gratificação Específica de Apoio à Atenção Básica – GEAAB, da servidora DALVACI MAIA DA SILVA, matrícula nº. 43.919-3, ocupante do cargo de Enfermeiro, integrante de Grupo de Nível Superior – GNS, Classe F, Nível I lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS: Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 922/2009-A.P., de 12 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina a Lei Complementar nº. 098, de 30 de junho de 2008, e, ofício nº. 0746/2009-GS/SMS; 0744/2009GS/SMS; 0742/2009-GS/SMS; 0741/2009-GS/SMS; 0739/2009-GS/SMS; 0738/2009-GS/SMS; 0731/2009-GS/SMS; 0024/2009-GS/SMS RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Atenção a Obstetrícia e Neonatal – GEAON, aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SMS: MATRÍCULA 47.788-5 47.794-0 21.185-1 43.854-5 47.466-5 46.910-6 46.909-2 32.310-1 47.493-2 47.745-1 47.095-3 47.080-5 47.145-3 47.137-2 47.144-5 47.134-8 47.170-4 47.075-9 21.185-1 47.108-9 NOME Maria do Rosário Rodrigues Frade Simone Maria Madureira de Queiroz Maria Jose de Pontes Maria Jose Silva de Brito Jackson Douglas Nogueira de Queiroz Maxwellk da Silva Melo Marilia de Castro e Silva Francisco Sidney Lopes Correia Vandúcia Gomes de Almeida Rego Maria Ocinete Guedes Pereira Nivaldo de Albuquerque Melo Vilma Casusa Barbosa Lidiane Leila Vieira da Silva Renata Kaline Barreto Fernandes Iara Cristina Batista Matias Maria de Fatima Moura Braulio Alves de Albuquerque Ingrid Carla Costa Mendes Maria Jose de Pontes Maria Jose Pereira CARGO Enfermeiro-Geral Médico Ginecologista Enfermeiro-Geral Médico Clínico Geral Médico Anestesiologista Médico Anestesiologista Médico Anestesiologista Médico Anestesiologista Enfermeiro-Geral Médico Ginecologista Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem Enfermeiro-Geral Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem Enfermeiro-Geral Enfermeiro-Geral Técnico em Enfermagem LOCAL DE TRABALHO U. M. Quintas U. M. Quintas U. M. Quintas U. M. Quintas Maternidade Leide Morais U. M. Quintas U. M. Quintas Maternidade Leide Morais U. M. Felipe Camarão Maternidade Leide Morais U. M. Felipe Camarão U. M. Felipe Camarão U. M. Felipe Camarão U. M. Felipe Camarão U. M. Quintas U. M. Quintas U. M. Quintas U. M. Quintas U. M. Quintas U. M. Quintas CH 40 40 40 40 40 40 40 40 40 20 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009 PORTARIA Nº. 956/2009-A.P., de 17 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e, processo nº. 00000.031578/2007-02, RESOLVE: Art. 1º - Conceder incorporação à razão de 2/5 (dois quintos) da vantagem decorrente do exercício da percepção do cargo em comissão de Digitador II, AP2, da Câmara Municipal do Natal – CMN, à servidora MARIA DE LOURDES DE MEDEIROS, matrícula nº. 00.790-1, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão B, Nível V, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência – SEMAD, conforme assegura o artigo 76, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica do Município, com nova redação dada pela Emenda nº. 08, de 11.10.94. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARI A Nº 680/2009-AP, de 19 de fevereiro de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, processo nº. 00000.045372/2008-32, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao funcionário MARCOS LUÍS PEREIRA, matrícula nº. 05.564-6, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, afastamento de suas funções para exercer o cargo de Prefeito da Cidade de Pedra Grande, estado do Rio Grande do Norte/ RN, sem ônus para a Prefeitura Municipal do Natal, nos termos dos artigos 38, item I, da Constituição Federal e 80, inciso IX, da Lei nº. 1.517, de 23 de dezembro de 1965 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2009. Micarla de Sousa PREFEITA Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 696/2009-A.P., de 25 de fevereiro de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e, processo nº. 00000.027731/2008-70, RESOLVE: Art. 1º - Conceder incorporação a razão de 5/5 (cinco quintos) da vantagem decorrente do exercício da percepção do cargo em comissão de Chefe de Setor, símbolo SSD, à servidora ELIEZETE ALMEIDA QUEIROZ, matrícula nº. 04.710-4, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM – Padrão B, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, conforme assegura o artigo 76, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica do Município, com nova redação dada pela Emenda nº. 08, de 11.10.94. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 937/2009-AP., de 16 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o processo nº. 00000.018539/2008-92, RESOLVE: Art. 1º - Conceder incorporação à razão de 3/5 (três quintos) da vantagem decorrente da percepção da função gratificada de FG2, à servidora MARIA DO CARMO ARAÚJO DO NASCIMENTO, matrícula nº. 04.804-6, integrante do integrante do Grupo de Nível Médio - GNM, Padrão B, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Comunicação Social, conforme assegura o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica Municipal, com nova redação dada pela Emenda nº. 08/94, de 05 de novembro de 1994. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 697/2009-A.P., de 25 de fevereiro de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e, processo nº. 00000.019258/2007-76, RESOLVE: Art. 1º - Conceder incorporação à razão de 3/5 (três quintos) da vantagem decorrente do exercício da percepção da Gratificação de Função de Execução, à servidora ANA ZÉLIA SILVA DA ROCHA, matrícula nº. 09.398-0, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão A, Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, conforme assegura o artigo 76, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica do Município, com nova redação dada pela Emenda nº. 08, de 11.10.94. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 955/2009-A.P., de 17 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e, processo nº. 00000.017937/2007-19, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a elevação de mais 1/5 (um quinto) da vantagem decorrente do exercício do cargo em comissão de Secretário Adjunta, símbolo SAD, já tendo incorporado 2/5 (dois quintos), totalizando, assim, 3/5 (três quintos), à servidora ROSANNE DE OLIVEIRA MARINHO, matrícula nº. 07.133-1, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão B, Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Viação – SEMOV, conforme assegura o artigo 76, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica do Município, com nova redação dada pela Emenda nº. 08, de 11.10.94. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 698/2009-A.P., de 25 de fevereiro de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e, processo nº. 00000.025295/2008-02, RESOLVE: Art. 1º - Conceder incorporação à razão de 5/5 (cinco quintos) da vantagem decorrente do exercício da percepção da Função Gratificada de Vice-Direção de Escola, à servidora DOROTÉIA SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº. 10.604-6, ocupante do cargo de Professor N1, Nível G, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, conforme assegura o artigo 76, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica do Município, com nova redação dada pela Emenda nº. 08, de 11.10.94. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009 Diário Oficial do Município PORTARIA Nº. 699/2009-A.P., de 25 de fevereiro de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e, processo nº. 00000.018791/2008-00, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a elevação de mais 1/5 (um quinto) da vantagem decorrente do exercício da percepção da função gratificada da Função Gratificada de FG-2, já tendo incorporado 2/5 (dois quintos), totalizando, assim, 3/5 (três quintos), à servidora MARIA PAIVA DE MOURA, matrícula nº. 04.826-7, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão B, Nível VII, lotada na Secretaria do Gabinete da Prefeita – SEGAP, conforme assegura o artigo 76, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica do Município, com nova redação dada pela Emenda nº. 08, de 11.10.94. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Roberto Lima de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 800/2009-AP, de 05 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, processo nº. 00000.021187/2008-52, RESOLVE: Art. 1º - Conceder incorporação à razão de 2/5 (dois quintos) da vantagem decorrente do exercício da percepção do Cargo em comissão de Chefe de Setor, símbolo SSD, à servidora LUCIANA FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº. 00.776-5, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão B, Nível III, lotada na Procuradoria Geral do Município - PGM, conforme assegura o artigo 76, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica do Município, com nova redação dada pela Emenda nº. 08, de 11.10.94. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 802/2009-A.P., de 05 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e o que determina o artigo 12, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 020, de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 071, de 18 de janeiro de 2006, e, processo nº. 00000.020992/2008-69, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação de Produtividade – GPR, fixada em 25% (vinte e cinco por cento) do valor do vencimento básico, a servidora NAERCIA SANTOS MAFALDO, matrícula nº. 06.478-5, ocupante do cargo de Agente Administrativo, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão B, Nível VI, lotada na Secretaria do Gabinete da Prefeita – SEGAP. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA N º 827/2009-AP, de 05 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, com fundamento na Lei nº. 4.108, de 02 de julho de 2007, e ofício nº. 092/2009-GS/SEHARPE, RESOLVE: Art. 1ª – Nomear, em caráter efetivo, e observada a ordem de classificação, JORGE LUIZ CARVALHO DE BARROS, classificado na 10ª colocação, aprovado em Concurso Público, realizado pela Prefeitura Municipal do Natal, homologado através do edital nº. 21/2006SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia 02 de novembro de 2006, para o cargo de Motorista CNH “D”, na Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes – SEHARPE. Art. 2º- O candidato nomeado através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEMAD, sito à Avenida Capitão Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse. Art. 3º – A Posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, a pedido do interessado, por mais 30 (trinta) dias. Se a posse não se der dentro do prazo previsto, o ato de provimento será declarado sem efeito; Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA N º 828/2009-AP, de 05 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, com fundamento na Lei nº. 4.108, de 02 de julho de 2007, e ofício nº. 092/2009-GS/SEHARPE, RESOLVE: Art. 1º – Nomear, em caráter efetivo, e observada a ordem de classificação, IDIANARA DOS SANTOS , classificado na 171ª colocação, aprovada em Concurso Público, realizado pela Prefeitura Municipal do Natal, homologado através do edital nº. 21/2006-SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia 02 de novembro de 2006, para o cargo de AUXILIAR Página 9 DE SERVIÇOS GERAIS, na Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes – SEHARPE. Art. 2º- A candidata nomeada através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEMAD, sito à Avenida Capitão Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse. Art. 3º – A Posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, a pedido do interessado, por mais 30 (trinta) dias. Se a posse não se der dentro do prazo previsto, o ato de provimento será declarado sem efeito; Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 870/2009-A.P., de 10 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e processo nº. 0392/2009-GS/SEMURB, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo e por ordem de classificação, a candidata ADRIANA ALVES DA SILVA ALVES DIAS, classificada na 6ª colocação, para o cargo de BIBLIOTECÔNOMO, aprovada em Concurso Público, realizado no dia 13 de abril de 2008, devidamente homologado através do Edital nº. 22/2008-CONCURSO 2008 SEMAD, de 11 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial do Município em 12 de junho de 2008, para os cargos do Plano de Cargos e Vencimentos instituído pela Lei nº. 4.108, de 02 de julho de 1992 e lotá-la na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, em substituição a servidora KÁTIA REJANE DA SILVA, exonerada, mediante portaria nº. 612/2009-A.P., publicada no Diário Oficial do Município no dia 04 de março de 2009. Art. 2º- A candidata nomeada através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEMAD, sito à Avenida Capitão Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse. Art. 3º – A Posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, a pedido da interessada, por mais 30 (trinta) dias. Se a posse não se der dentro do prazo previsto, o ato de provimento será declarado sem efeito; Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA N º 873/2009-AP, de 10 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, com fundamento na Lei nº. 4.108, de 02 de julho de 2007, e ofício nº. 0129/2009-GS/SEMURB, RESOLVE: Art. 1ª – Nomear, em caráter efetivo, e observada a ordem de classificação, REGINA CÉLIA CARDOSO DE MELO, classificado na 50º colocação, para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL, aprovada em Concurso Público, realizado pela Prefeitura Municipal do Natal, homologado através do edital nº. 23/2006-SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia 14 de novembro de 2006, e lotá-la na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, em substituição a servidora Márcia Valéria Veloso Alves de Morais Rocha, exonerada, a pedido, mediante portaria nº. 011/2009-GS/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20 de janeiro de 2009. Art. 2º- A candidata nomeada através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEMAD, sito à Avenida Capitão Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse. Art. 3º – A Posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, a pedido da interessada, por mais 30 (trinta) dias. Se a posse não se der dentro do prazo previsto, o ato de provimento será declarado sem efeito; Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 871/2009-A.P., de 10 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e processo nº. 0129/2009-GS/SEMURB, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo e por ordem de classificação, a candidata SAMYA MARIA QUEIROZ MAIA, classificada na 7ª colocação, para o cargo de BIBLIOTECÔNOMO, aprovada em Concurso Público, realizado no dia 13 de abril de 2008, devidamente homologado através do Edital nº. 22/2008-CONCURSO 2008 SEMAD, de 11 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial do Município em 12 de junho de 2008, para os cargos do Plano de Cargos e Vencimentos instituído pela Lei nº. 4.108, de 02 de julho de 1992 e lotá-la na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, em substituição a servidora Erica Luana Gomes da Costa, exonerada, a pedido, mediante portaria nº. 017/2009-A.P., publicada no Diário Oficial do Município no dia 22 de janeiro de 2009. Art. 2º- A candidata nomeada através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEMAD, sito à Avenida Capitão Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a Página 10 Diário Oficial do Município apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse. Art. 3º – A Posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, a pedido da interessada, por mais 30 (trinta) dias. Se a posse não se der dentro do prazo previsto, o ato de provimento será declarado sem efeito; Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 872/2009-A.P., de 10 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e processo nº. 0024/2009-GS/SEMURB, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo e por ordem de classificação, o candidato ANDRÉ LUIZ DE SOUZA BRITO, classificada na 4ª colocação, para o cargo de ANALISTA DE SISTEMA SÊNIOR, aprovada em Concurso Público, realizado no dia 13 de abril de 2008, devidamente homologado através do Edital nº. 23/2008-CONCURSO 2008 SEMAD, de 24 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial do Município em 25 de junho de 2008, para os cargos do Plano de Cargos e Vencimentos instituído pela Lei nº. 5.712, de 18 de janeiro de 2006 e lotá-la na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, em substituição ao servidor Rodrigo Gabriel Ferreira Soares, exonerado mediante portaria nº. 3733/2008-A.P., publicada no Diário Oficial do Município no dia 12 de dezembro de 2008. Art. 2º- O candidato nomeado através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEMAD, sito à Avenida Capitão Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse. Art. 3º – A Posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, a pedido do interessado, por mais 30 (trinta) dias. Se a posse não se der dentro do prazo previsto, o ato de provimento será declarado sem efeito; Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA N º 874/2009-AP, de 10 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, com fundamento na Lei nº. 4.108, de 02 de julho de 2007, e ofício nº. 193/2009-GS/SEMTAS, RESOLVE: Art. 1ª – Nomear, em caráter efetivo, e observada a ordem de classificação, PATRÍCIA CRISTIANE SOARES CÂMARA, classificado na 51º colocação, para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL, aprovada em Concurso Público, realizado pela Prefeitura Municipal do Natal, homologado através do edital nº. 23/2006-SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia 14 de novembro de 2006, e lotá-la na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social SEMTAS, em substituição a servidora Késsia Roseane de Oliveira França, exonerada, a pedido, mediante portaria nº. 016/2009-GS/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município no dia 22 de janeiro de 2009. Art. 2º- A candidata nomeada através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEMAD, sito à Avenida Capitão Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse. Art. 3º – A Posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, a pedido da interessada, por mais 30 (trinta) dias. Se a posse não se der dentro do prazo previsto, o ato de provimento será declarado sem efeito; Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA N º 875/2009-AP, de 10 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, com fundamento na Lei nº. 4.108, de 02 de julho de 2007, e ofício nº. 0179/2009-GS/SEMURB, RESOLVE: Art. 1ª – Nomear, em caráter efetivo, e observada a ordem de classificação, JUCELIO FERREIRA COSTA, classificado na 172ª colocação, para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, aprovado em Concurso Público, realizado pela Prefeitura Municipal do Natal, homologado através do edital nº. 21/2006-SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia 02 de novembro de 2006, e lotá-lo na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, em substituição a servidora Janecleide Fernandes dos Santos Silva, exonerada, a pedido, mediante portaria nº. 115/2009-A.P., publicada no Diário Oficial do Município no dia 14 de janeiro de 2009. Art. 2º- O candidato nomeado através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEMAD, sito à Avenida Capitão Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse. Art. 3º – A Posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, a pedido do interessado, por mais 30 (trinta) dias. Se a posse não se der dentro do prazo previsto, o ato de provimento será declarado sem efeito; Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009 PORTARIA N º 876/2009-AP, de 10 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, com fundamento na Lei nº. 4.108, de 02 de julho de 2007, e ofício nº. 237/2009-GS/SEMTAS, RESOLVE: Art. 1ª – Nomear, em caráter efetivo, e observada a ordem de classificação, LUÍS FERNANDO MENACHO DA SILVA, classificado na 15ª colocação, para o cargo de ARTE-EDUCADOR, aprovado em Concurso Público, realizado pela Prefeitura Municipal do Natal, homologado através do edital nº. 23/2006-SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia 14 de novembro de 2006, e lotá-lo na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, em substituição ao servidor Veridiano Maia dos Santos, exonerado, a pedido, mediante portaria nº. 024/2009-GS/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2009. Art. 2º- O candidato nomeado através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEMAD, sito à Avenida Capitão Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse. Art. 3º – A Posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, a pedido do interessado, por mais 30 (trinta) dias. Se a posse não se der dentro do prazo previsto, o ato de provimento será declarado sem efeito; Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA N º 877/2009-AP, de 10 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, com fundamento na Lei nº. 4.108, de 02 de julho de 2007, e ofício nº. 237/2009-GS/SEMTAS, RESOLVE: Art. 1ª – Nomear, em caráter efetivo, e observada a ordem de classificação, JOSENILDO DA SILVA ROCHA, classificado na 45ª colocação, para o cargo de MOTORISTA CNH “B”, aprovado em Concurso Público, realizado pela Prefeitura Municipal do Natal, homologado através do edital nº. 21/2006-SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia 02 de novembro de 2006, e lotá-lo na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social SEMTAS, em substituição ao servidor Luiz Carlos Domingos Batista, exonerado, a pedido, mediante portaria nº. 023/2009-GS/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2009. Art. 2º- O candidato nomeado através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEMAD, sito à Avenida Capitão Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse. Art. 3º – A Posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, a pedido do interessado, por mais 30 (trinta) dias. Se a posse não se der dentro do prazo previsto, o ato de provimento será declarado sem efeito; Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA N º 878/2009-AP, de 10 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, com fundamento na Lei nº. 4.108, de 02 de julho de 2007, e ofício nº. 237/2009-GS/SEMTAS, RESOLVE: Art. 1ª – Nomear, em caráter efetivo, e observada a ordem de classificação,JAIME BARBOSA, classificado na 136ª colocação, para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, aprovado em Concurso Público, realizado pela Prefeitura Municipal do Natal, homologado através do edital nº. 21/2006-SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia 02 de novembro de 2006, e lotá-lo na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, em substituição a servidora Calenice Cavalcante da Penha, exonerada, a pedido, mediante portaria nº. 022/2009-GS/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2009. Art. 2º- O candidato nomeado através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEMAD, sito à Avenida Capitão Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse. Art. 3º – A Posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, a pedido do interessado, por mais 30 (trinta) dias. Se a posse não se der dentro do prazo previsto, o ato de provimento será declarado sem efeito; Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA N º 879/2009-AP, de 10 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, com fundamento na Lei nº. 4.108, de 02 de julho de 2007, e ofício nº. 237/2009-GS/SEMTAS, RESOLVE: Art. 1ª – Nomear, em caráter efetivo, e observada a ordem de classificação, JOÃO EVANGELISTA BEZERRA, classificado na 137ª colocação, para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009 Diário Oficial do Município aprovado em Concurso Público, realizado pela Prefeitura Municipal do Natal, homologado através do edital nº. 21/2006-SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia 02 de novembro de 2006, e lotá-lo na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, em substituição a servidora Isis Maria Martins de L. V. Barca, exonerada, a pedido, mediante portaria nº. 022/2009-GS/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro de 2009. Art. 2º- O candidato nomeado através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEMAD, sito à Avenida Capitão Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse. Art. 3º – A Posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, a pedido do interessado, por mais 30 (trinta) dias. Se a posse não se der dentro do prazo previsto, o ato de provimento será declarado sem efeito; Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 886/2009-A.P., de 10 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta o Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o que determina a Lei Complementar nº. 061, de 02 de junho de 2005, e Ofício nº. 188/2009-SEGAP, RESOLVE: Art. 1º - Designar para função gratificada FG3, a servidora VALDECI MIRANDA DA SILVA, matrícula nº. 03.997-7, integrante do Grupo de Nível Superior – GNS, Padrão A, Nível VII, da Assessoria de Assuntos Parlamentares – AAP. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA N º 887/2009-AP, de 10 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, com fundamento na Lei nº. 4.108, de 02 de julho de 2007, e ofício nº. 1719/2008-GS/SEMTAS, RESOLVE: Art. 1ª – Nomear, em caráter efetivo, e observada a ordem de classificação, IZABELLE KARINE DE LIMA, classificado na 52ª colocação, para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL, aprovada em Concurso Público, realizado pela Prefeitura Municipal do Natal, homologado através do edital nº. 23/2006-SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia 14 de novembro de 2006, e lotá-la na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, em substituição a servidora Helciléa Costa Campos, exonerada, a pedido, mediante portaria nº. 1829/2008-A.P., publicada no Diário Oficial do Município no dia 04 de julho de 2008. Art. 2º- A candidata nomeada através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEMAD, sito à Avenida Capitão Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse. Art. 3º – A Posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, a pedido da interessada, por mais 30 (trinta) dias. Se a posse não se der dentro do prazo previsto, o ato de provimento será declarado sem efeito; Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA N º 888/2009-AP, de 10 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, com fundamento na Lei nº. 4.108, de 02 de julho de 2007, e ofício nº. 1719/2008-GS/SEMTAS, RESOLVE: Art. 1ª – Nomear, em caráter efetivo, e observada a ordem de classificação, MARCIA MARIA BATISTA COSTA OLIVEIRA, classificado na 28ª colocação, para o cargo de PEDAGOGO, aprovada em Concurso Público, realizado pela Prefeitura Municipal do Natal, homologado através do edital nº. 23/2006-SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia 14 de novembro de 2006, e lotá-la na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, em substituição a servidora Juliane Medeiros de Lima, exonerada, a pedido, mediante portaria nº. 1830/2008-A.P., publicada no Diário Oficial do Município no dia 04 de julho de 2008. Art. 2º- A candidata nomeada através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEMAD, sito à Avenida Capitão Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse. Art. 3º – A Posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, a pedido da interessada, por mais 30 (trinta) dias. Se a posse não se der dentro do prazo previsto, o ato de provimento será declarado sem efeito; Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA Página 11 PORTARIA Nº. 904/2009-A.P., de 12 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o que determina a Lei Complementar nº. 061, de 02 de junho de 2005, e Ofício nº. 002/2009-SEGAP, RESOLVE: Art. 1º - Designar para função gratificada FG1, ao servidor JOÃO MARIA DA SILVA, matrícula nº. 05.638-3, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível IV, lotado na Secretaria do Gabinete da Prefeita – SEGAP. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 925/2009-A.P., de 13 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e ofício nº. 630/2009-GABINETE/PGM, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo e por ordem de classificação, os candidatos abaixo mencionados, aprovados em Concurso Público, para o cargo de ASSESSOR JURÍDICO, realizado no dia 17 de agosto de 2008, devidamente homologado através do Edital nº. 9 – PGM, de 16 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial do Município no dia 18 de dezembro de 2008, nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 2, de 22 de novembro de 1991, e lota-los na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, NOME CLASSIFICAÇÃO VINÍCIUS LOUREIRO DA MOTA SILVEIRA 1º THIAGO QUEIROZ CARNEIRO 2º Art.2º. Os candidatos nomeados através desta Portaria deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência – SEMAD, sito à Avenida Capitão Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse, que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria. Parágrafo Único. Esta data poderá ser postergada, a pedido do interessado, por até mais 30 (trinta) dias. Se a posse não se der dentro do prazo previsto na legislação, o ato de provimento será declarado sem efeito. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº. 926/2009-A.P., de 13 de março de 2009. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e ofício nº. 630/2009-GABINETE/PGM, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo e por ordem de classificação, a candidata CARLA DE MATOS NUNES ROLIM, classificada na 3ª colocação, aprovada em Concurso Público, para o cargo de ASSESSOR JURÍDICO, realizado no dia 17 de agosto de 2008, devidamente homologado através do Edital nº. 9 – PGM, de 16 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial do Município no dia 18 de dezembro de 2008, nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 2, de 22 de novembro de 1991, e lota-la na Secretaria Especial de Comércio, Indústria e Turismo - SECTUR, Art.2º. A candidata nomeada através desta Portaria devera comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência – SEMAD, sito à Avenida Capitão Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação a apresentar à Junta Médica do Município, e os procedimentos necessários para a posse, que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria. Parágrafo Único. Esta data poderá ser postergada, a pedido da interessada, por até mais 30 (trinta) dias. Se a posse não se der dentro do prazo previsto na legislação, o ato de provimento será declarado sem efeito. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 326/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal, artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de 03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.038918/07-18 – SEMSUR RESOLVE: Art. 1º - Conceder à funcionária, CILDÉA GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 05.699-5, integrante do Grupo de Nível Médio, Padrão A, Nível VII, conforme Decreto nº º.756, de 21 de outubro de 2005, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos-SEMSUR, ABONO DE PERMANÊNCIA, Página 12 Diário Oficial do Município fundamentado no artigo 40, § 19, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 81 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em virtude de ter preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral pela regra atual, cálculos conforme artigo 40, § 1º III, “a”, da Constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2007 Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA Manoel Digésio da Costa SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 321/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal, artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de 03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.000162/2008-15 – SME RESOLVE: Art.1º- Conceder à funcionária EDNALVA JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 05.808-4 , ocupante do Cargo de Professor, N2-L, conforme Portaria nº 2.737/2008-AP, de 15 de setembro de 2008, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 19, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 81 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em virtude de ter preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral, pela regra atual, artigo 40, § 1º, III, “a” e § 5º, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com a Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de janeiro de 2008. Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA Manoel Digésio da Costa SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 323/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal, artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de 03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.016511/2007-30– SME, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à funcionária FÁTIMA MARIA PINHEIRO DE SOUZA, matrícula nº 04.126-2, ocupante do Cargo de Professor, N2-J, lotada na Secretaria Municipal de Educação-SME, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 19 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 81 da Lei Complementar Nº 063, de 11 de outubro de 2005, em virtude de ter preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral pela regra atual, artigo 40º, § 1º, III, “a” e § 5º da Constituição Federal/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de maio de 2007 Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA Manoel Digésio da Costa SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 316/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal, artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de 03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.028719/2008-82– SEMOV, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à funcionária GLICEMAR PEREIRA SÁTIRO, matrícula nº 04.916-6, integrante do Grupo de Nível Superior/ Engenheira, D, Nível 6, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Viação- SEMOV, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 19 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 81 da Lei Complementar Nº 063, de 11 de outubro de 2005, em virtude de ter preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral pela regra atual, artigo 40º, § 1º, III, “a”, da Constituição Federal/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de agosto de 2008. Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA Manoel Digésio da Costa SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009 PORTARIA Nº 322/09-GS DE 03 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal, artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de 03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.028374/08-67-STTU; RESOLVE Art. 1º - Conceder à funcionária, ISMÊNIA GILDETH SOBREIRA BATISTA, matrícula n° 00.223-2, integrante do Grupo de Nível Superior, Engenheira, Classe “D”, Nível 6, lotada na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano-STTU, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 19 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e artigo 81 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em virtude de ter preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral pela regra atual, conforme artigo 40, § 1º, III, “a” da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998 e Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 18 de agosto de maio 2008. Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA Manoel Digésio da Costa SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 329/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal, artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de 03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.021633/2007-48 - SME, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à funcionária IVANI ANSELMO DOS RAMOS SOUZA, matrícula nº 04.493-8, ocupante do Cargo de Professor, N2-L,conforme Decreto nº 485/008-AP, de 26 de fevereiro de 2008 lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 19º, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 81 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em virtude de ter preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral, pela regra atual, artigo 40, § 1º, III, “a” e § 5º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de julho de 2007. Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA Manoel Digésio da Costa SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 328/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal, artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de 03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.032838/2007-59 – SME, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao funcionário JOÃO BOSCO DE ARAÚJO, matrícula nº 04.031-2, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais- GASG, Padrão A, Nível VII, lotado na Secretaria Municipal de Educação-SME, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 2º, § 5º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 81 da Lei Complementar Nº 063, de 11 de outubro de 2005, em virtude de ter preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária pela regra de transição, conforme artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 74 da Lei Complementar nº 063/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23 de outubro de 2007. Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA Manoel Digésio da Costa SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 317/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal, artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de 03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.024036/2008-56– SEMOV, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao funcionário LUCIANO DUARTE VARELA, matrícula nº 07.106-4, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Viação-SEMOV, integrante do Nível de Grupo Superior, Padrão I, Nível V, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 19 da Constituição Federal, NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009 Diário Oficial do Município de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 81 da Lei Complementar Nº 063, de 11 de outubro de 2005, em virtude de ter preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral pela regra atual, artigo 40º, § 1º, III, “a”, da Constituição Federal/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e Emenda Constitucional nº 41/2003. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de julho de 2008 Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA Manoel Digésio da Costa SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 318/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal, artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de 03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.019517/2008-40– SECOM, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à funcionária MARIA DO CARMO ARAÚJO DO NASCIMANTO, matrícula nº 04.804-6, lotada na Secretaria Municipal de Comunicação Social- SECOM, integrante do Nível de Grupo Médio, Padrão B, Nível VII, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 19 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela da Emenda Constitucional nº 041, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 81 da Lei Complementar Nº 063, de 11 de outubro de 2005, em virtude de ter preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral pela regra atual, artigo 40º, § 1º, III, “a”, da Constituição Federal/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 020, de 15 de dezembro de 1998 e Emenda Constitucional nº 041/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de junho de 2008 Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA Manoel Digésio da Costa SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº320/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal, artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de 03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.025933/2007-04 – SME RESOLVE: Art. 1º - Conceder à funcionária MARGARIDA MARQUES FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 08.275-9, ocupante do Cargo de Professor, N1-J, conforme Portaria nº 152-GS, de 17 de dezembro de 2008, lotada na Secretaria Municipal de Educação- SME, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 19, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 81 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em virtude de ter preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral pela regra atual, artigo 40, § 1º III, “a” e § 5º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º- Esta Portaria produz seus efeitos em 16 de agosto de 2007, data do requerimento da servidora, em relação ao Abono de Permanência, cessando em 08 de fevereiro de 2008, data da abertura do Processo que trata da Aposentadoria da servidora. Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA Manoel Digésio da Costa SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 319/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal, artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de 03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.015587/2008-29 – SME RESOLVE: Art. 1º - Conceder à funcionária MARIA BAZÍLIA NUNES DE BRITO, matrícula nº 04.758-9, ocupante do Cargo de Professor, N1-J, conforme Portaria nº 535/2005-AP, de 11 de março de 2005, lotada na Secretaria Municipal de Educação- SME, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 19, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 81 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em virtude de ter preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral pela regra atual, artigo 40, § 1º III, “a” e § 5º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e Emenda Constitucional nº 41/2003. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de maio de 2008. Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA Manoel Digésio da Costa SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA Página 13 PORTARIA Nº 330/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal, artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de 03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.024950/2008-05 - SME, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à funcionária MARIA VANJA DA SILVA SOARES, matrícula nº 04.910-7, ocupante do Cargo de Professor, NE1-J, conforme Portaria nº 535/2005-AP, de 11 de março de 2005 lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 19º, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 81 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em virtude de ter preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral, pela regra atual, artigo 40, § 1º, III, “a” e § 5º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, Emenda Constitucional nº 41/2003. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de junho de 2008. Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA Manoel Digésio da Costa SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 324/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal, artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de 03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.013384/07-17-SME; RESOLVE: Art. 1º - Conceder à funcionária, MARIA DO SOCORRO ALVES CÂMARA, matrícula n° 04.486-5, ocupante do Cargo de Professor, NE1-J, lotada na Secretaria Municipal de Educação-SME, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 19 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e artigo 81 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em virtude de ter preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral pela regra atual, conforme artigo 40, § 1º, III, “a” da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998 e Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 11 de maio de maio 2007. Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA Manoel Digésio da Costa SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 325/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal, artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de 03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23077.014346/06-09-SME; RESOLVE: Art. 1º - Conceder à funcionária, MARIA JOSÉ VIEIRA LIMA, matrícula n° 04.908-5, ocupante do Cargo de Professor N2 - L, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 19 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e artigo 81 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em virtude de ter preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral pela regra atual, conforme artigo 40, § 1º, III, “a” e § 5º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998 e Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com a Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 13 de junho de 2006. Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA Manoel Digésio da Costa SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº315/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal, artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de 03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.009390/08-51 – SME RESOLVE: Art. 1º - Conceder à funcionária MARILENE ANDRADE DA SILVA, matrícula nº 04.763-5, ocupante do Cargo de Professor, N2-L, conforme Portaria nº 078, de 11 de outubro de 2007, lotada na Secretaria Municipal de Educação- SME, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo Diário Oficial do Município Página 14 40, § 19, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 81 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em virtude de ter preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral pela regra atual, artigo 40, § 1º III, “a” e § 5º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com a Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 2008. Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA Manoel Digésio da Costa SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 327/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal, artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de 03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.030326/08-39-SEMOV; RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao funcionário NIVALDO GOMES DE MOURA, matrícula nº 07.181-1, integrante do Grupo de Nível Médio, Padrão “A”, Nível V, lotado na Secretaria Municipal de Obras e ViaçãoSEMOV, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 19 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 81 da Lei Complementar Nº 063, de 11 de outubro de 2005, em virtude de ter preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral, pela regra atual, cálculos conforme artigo 40 § 1º , III, “a”, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de setembro de 2008. Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA Manoel Digésio da Costa SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 310/09-GS, DE 03 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Natal, artigo 136 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, as delegadas pelo Decreto nº 8.632, de 02 de janeiro de 2009 e alteração dada ao seu artigo 5º, conforme Decreto nº 8.651-GS, de 30 de janeiro de 2009, publicados no Diário Oficial do Município de 03 de janeiro de 2009 e 31 de janeiro de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000. 025211/2008-22 – SME RESOLVE: Art. 1º - Conceder à funcionária ORACILDA DE SOUSA SANTIAGO, matrícula nº 03.949-7, integrante do Grupo de Nível Médio – G.N.M, Padrão “B”, Nível “VII”, conforme Decreto 7.756, de 21 de outubro de 2005, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado pelo artigo 40, § 19, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 81 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em virtude de ter preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral, pela regra atual, artigo 40, § 1º, III, “a”, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 23 de julho de 2008 Laélio Pereira de Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA Manoel Digésio da Costa SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Natal, através da SEMAD, localizada na Av. Capitão Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, nesta Capital, telefax (84) 3232-8680, torna público que estará realizando licitação, nas modalidades TOMADA DE PREÇOS e CONVITE, cujos objetos, datas e horas seguem abaixo elencados. Os Editais das referidas licitações encontram-se fixados no quadro de aviso da SEMAD, assim como à disposição dos interessados no citado local. Processo Tomada de Preços 006249/2009-87 24.021/09-SEMOV 042587/2008-00 24.022/09-SEMTAS Processo 005502/2009-85 Convite 24.020/09-SEMOV 005630/2009-29 24.021/09-SEMOV 008382/2009-78 008837/2009-55 Objeto Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças em veículos automotivos. Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de locação de condicionadores de ar. Objeto Aquisição de gêneros alimentícios. Data Hora 08.04.09 09:00 17.04.09 09:00 Data 01.04.09 Hora 14:00 Aquisição de material de consumo (ferramenta, material de construção e segurança). 01.04.09 15:00 24.022/09-SEL Contratação de empresa especializada para locação, instalação e operação de um grupo gerador de energia. 01.04.09 16:00 24.023/09-SEL Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de segurança privada, para instalar e monitorar através de sistema de segurança eletrônica, o Estádio João Cláudio de Vasconcelos Machado – Machadão. 02.04.09 14:00 NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009 004128/2009-09 24.024/09-PGM Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de locação e manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças de aparelhos de ar condicionado. 005188/2009-31 24.025/09-SEGAP Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de fornecimento de coffe-break, kit lanche e coquetéis. 03.04.09 10:00 03.04.09 11:30 TOMADA DE PREÇOS Nº 24.006/2009 - SEMSUR A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Natal, através da SEMAD, torna público o resultado do julgamento da Tomada de Preços Nº 24.006/2009, cujo objeto é, contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos automotivos, teve como vencedora a empresa: W M DISTRIBUIDORA LTDA., por ter apresentado o percentual de desconto global na ordem de 90% (noventa por cento) em mão-de-obra, e, 45% (quarenta e cinco por cento) no fornecimento de peças. CONVITE Nº 24.014/2009 - SEMOV A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Natal, através da SEMAD, torna público o resultado do julgamento do Convite Nº 24.014/2009, cujo objeto é, contratação de empresa para prestação dos serviços de recuperação de meio-fio das vias públicas da cidade do Natal – Zonas Norte, Sul, Leste e Oeste, teve como vencedora a empresa: I & M CONSTRUÇÕES LTDA., no valor de global de R$ 124.528,70 (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e setenta centavos). CONVITE Nº 24.008/2009 - SEMTAS A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Natal, através da SEMAD, localizada na Av. Capitão Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, nesta Capital, telefax (84) 3232-8680, torna público que, após análise nas propostas de preços apresentadas pelas licitantes, resolve considerar desclassificadas as empresas: ELIAS AVELINO DOS SANTOS - EPP e OK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME., por apresentarem propostas de preços com valor global superior ao limite estabelecido no edital. TOMADA DE PREÇOS Nº 24.003/2009 - SEMOV A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Natal, através da SEMAD, torna público o resultado do julgamento da Tomada de Preços Nº 24.003/2009, cujo objeto é, aquisição de material de construção (paralelepípedo, areia grossa, cascalhinho, brita granítica, pedra marroada e tijolo maciço branco e cerâmico), teve como vencedora a empresa: CAW DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA., no valor de global de R$ 192.775,00 (cento e noventa e dois mil, setecentos e setenta e cinco reais). AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Natal, através da SEMAD, localizada na Av. Capitão Mor Gouveia, 1742 – Lagoa Nova, nesta Capital, telefax (84) 3232-8680, torna público que estará realizando em 2ª convocação, licitação na modalidade CONVITE, cujo objeto, data e hora segue abaixo elencado. O Edital da referida licitação encontram-se fixado no quadro de aviso da SEMAD, assim como à disposição dos interessados no citado local. Processo Convite Objeto Data Hora 045688/2008-24 24.013/09-SEMOV Contratação de empresa para prestação dos serviços de drenagem de diversas ruas no 02.04.09 bairro de Neópolis – Natal/RN – 2ª convocação. 15:00 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 24.001/2009-SECOM COMUNICADO Comunicamos a todos os interessados que adquiriram o Edital de Licitação na modalidade Concorrência Pública nº. 24.001/2009, cujo objeto é a contratação de agências especializadas na prestação de serviço de publicidade para divulgar os atos e ações governamentais do Governo Municipal, que houve alguns pedidos de esclarecimentos ao Edital, o que se faz com os argumentos elencados: 1. Os licitantes deverão, conforme Edital, apresentar 4 (quatro) envelopes, primeiro envelope contendo a habilitação/documentação, o segundo envelope (proposta técnica) se divide em duas fases, portanto em envelope distintos, o envelope “A” e o “B”, sendo o envelope “B” disponibilizado pela Comissão Permanente de Licitação, e o quarto envelope que deverá conter a proposta de preços. 2. Quanto ao envelope no qual deverá ser incluído a proposta técnica – parte B – este será disponibilizado aos licitantes a partir das 9:00h, do dia 23 de março de 2009, na sede da SEMAD – Secretária Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência; 3. Quanto aos demais envelopes, a serem utilizados para a apresentação dos documentos exigidos, estes ficaram a critério dos licitantes; 4. A verba a ser simulada será de R$ 10.000,00 (dez milhões) reais. O período a ser simulado é de 1 (um) ano, ou seja, de Abril de 2009 a Abril de 2010. A simulação deverá abranger todas as áreas do governo municipal; 5. A declaração exigida no item ponto 6.1.7 do Edital deverá integrar o envelope 2, Proposta Técnica – Parte A; 6. Quanto ao questionamento da fonte (letra) a ser utilizada nos documentos dos itens 6.1.1 e 6.1.2, está ficará a critério dos licitantes; 7. Há restrição para que o licitante apresente corporificada mais peças do que o exigido no Edital conforme item 6. 8. A data de abertura da licitação será 30 de março de 2009, às 14h, conforme Edital, desta forma esta deverá ser a data utilizada nos envelopes; 9. Não há restrição quando a encadernação da documentação a ser apresentada no Envelope 1 – Documentação de habilitação; 10. Quanto ao item 5.2, os funcionários da empresa licitante devem ser do quadro permanente. Ressaltamos que todas as informações acima esclarecidas já constam no Edital da presente Licitação. Natal, 20 de março de 2009. FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO - PRESIDENTE DA CPL/SEMAD/PMN NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009 Diário Oficial do Município Página 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Processo Nº 42588/2008-46 - SMS/PMN Pregão Presencial 20.121/2008 – SMS/PMN - Aquisição e instalação de sistema de som. Homologo o resultado do procedimento licitatório supra citado cujo objeto foi adjudicado à empresa: LOTE 01 – F. do N. Barbosa Multimídia. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art. 8º, inciso VI, do Decreto Municipal nº 7.652/2005. Ronaldo Machado Bezerra Cavalcante - Secretário Adjunto de Operacionalização das Ações de Saúde Natal/RN, 19 de março de 2009. TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº002606/2009-38 Contratante: Procuradoria Geral do Município Contratada: CAERN – Companhia de Água e Esgotos do RN Objeto: Contratação para fornecimento de água. Vigência: Janeiro a Dezembro/2009. Valor Estimado: R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais). Dotação Orçamentária: Atividade – 03.122.001.2-116 – Manutenção e Funcionamento da PGM - Natureza de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 111. Fundamento Legal: Art. 25, Caput, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Reconhecimento: João Maria de Alcântara Chefe da USAF Ratificação: Bruno Macedo Dantas Procurador Geral do Município SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Presidente : Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior Procurador: Carlos Santa Rosa D’Albuquerque Castim Secretária: Maria Cláudia de Aquino Ferreira PAUTA DE JULGAMENTO TORNO PÚBLICO, de ordem do Exmo. Sr. Presidente deste Egrégio Tribunal Administrativo, que da Pauta de Julgamento prevista para o(s) Dia(s) 26 e 31 de março de 2009, a partir das 08:00 horas, consta(m) o(s) seguinte(s) processo(s): Dia 26: Processo nº 2008.007158-3 - SEMUT - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Ary Sérgio Braga Olinisky - Recurso: nº 080/2009 - TATM - Ex-Officio - Relatora: Conselheira Ilca Dantas de Araújo Lima Liguori; Processo nº 2008.011140-2 - SEMUT - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: A S B Olinisky - ME - Recurso: nº 082/2009 - TATM – Ex-Officio - Relatora: Conselheira Marineide Morais Pacheco. Dia 31: Processo: nº 2007.011242-2 - SEMUT - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Ana Tereza de Medeiros - Recurso nº: 385/2008 - TATM - Ex-Officio - Relator: Conselheiro João Maria Vilela Cid; Processo nº 2007.009075-5 - SEMUT - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: José Valmir Guerra - Recurso: nº 079/2009 - TATM – Ex-Officio - Relator: Conselheiro João Maria Vilela Cid; Processo nº 2006.017698-3 - SEMUT - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Nilza Cecília dos Santos - Recurso nº: 052/2009 - TATM – Ex-Officio – Relator: Conselheiro Pedro Lins Wanderley Neto; Processo nº 2008.021065-6 - SEMUT - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Elias Martins de Lima - Advogado: Vivaldo de Lima - Recurso nº: 090/2009 - TATM – Ex-Officio Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura. Nota: Para ciência das partes faz-se constar que os julgamentos não realizados na data aprazada efetuar-se-ão nas sessões subsequentes. Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal, RN, 19/03/2009. Maria Cláudia de Aquino Ferreira - Secretária/TATM SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. Nº processo nº 005392/2009-51-SEMOV Nome do credor: Departamento Estadual de Imprensa – DEI - CNPJ nº 00.639.299/0001-29 Endereço: Avenida Junqueira Ayres, 355 - Ribeira. Objeto: pagamento da assinatura do Diário Oficial e Diário da Justiça, para o exercício de 2009. Valor: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) Atividade: 15.122.001.2-459; Elemento: 3.3.90.39; Fonte: 111; Anexo: I Ordenador da despesa: Demétrio Paulo Torres - Secretário da SEMOV SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PORTARIA de n° 001/2009 – GS/SEMPLA O Secretario Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEMPLA, no uso de suas atribuições legais e em atenção a portaria n° 010/2009 – GS/SEMAD, datada do dia 19 de janeiro do corrente ano, RESOLVE: Art. 1° DESIGNAR os (as) servidores (as), FRANCISCO DE SOUZA, matrícula 08.611-8, VÂNIA MARIA LOPES ARAÚJO, matrícula 08.652-5, MARIA NAZARÉ SILVA DE LIMA, matrícula 08.782-3, para, sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Setorial Provisória de Inventário Patrimonial de Bens desta Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças. Art. 2° Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Natal/RN, 20 de março de 2009. AUGUSTO CARLOS GARCIA DE VIVEIROS Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É Inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 25, inciso II da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal. PROCESSO Nº. 175/2009/ATIVA OBJETO: Inscrição no IX Encontro Nacional do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social CONTRATADA: CONGEMAS - CNPJ: 04.332.120/0001-47 VALOR: 70,00 (setenta reais) ORIGEM DOS RECURSOS: CONVÊNIO Nº. 003/2008/SEMTAS RECONHECIMENTO: Emanuela de Oliveira Alves - Superintendente RATIFICAÇÃO: Andréa Carla Ferreira da Silva Bezerra – Presidente DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA PRESIDENTE: VEREADOR DICKSON NASSER 1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR PAULO WAGNER 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR ENILDO ALVES 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR ALBERT DICKSON 2º. SECRETÁRIO: JÚLIO PROTÁSIO 3º. SECRETÁRIO: VEREADOR CHAGAS CATARINO 4º. SECRETÁRIO: VEREADOR ADÃO ERIDAN TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº00338/09 INTERESSADO: SGM – COPIADORAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Reprodução de carteira PVC com código de barra. VALOR R$7.000,00 (sete mil reais) FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº8.666/93, Art.24., inciso II. Natal, 20 de março de 2009. Vereador Dickson Nasser - Presidente TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº00300/09 INTERESSADO: PEDRO SANTINO ALVES NETO OBJETO: Aquisição de divisórias de vidros. VALOR R$3.125,00 (três mil cento e vinte e cinco reais) FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº8.666/93, Art.24., inciso II. Natal, 20 de março de 2009. Vereador Dickson Nasser - Presidente TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº00277/09 INTERESSADO: ERICK WILSON PEREIRA OBJETO: Aquisição de livros. VALOR R$7.000,00 (sete mil reais) FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº8.666/93, Art.24., inciso II. Natal, 27 de Fevereiro de 2009. Vereador Dickson Nasser - Presidente DOM na Internet www.natal.rn.gov.br/dom Página 16 Diário Oficial do Município NATAL, SÁBADO, 21 DE MARÇO DE 2009 PONTOS DE REVENDA DO DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO BANCA DO TIO PATINHAS Calçada da Loja Expresso Cidade Alta - Fone (84) 3222.0760 BANCA CCAB - SUL Av. Engenheiro Roberto Freire C. Jardim - Fone (84) 3207.2277 BANCA CIDADE DO SOL Av. Afonso Pena Tirol - Fone (84) 3202.4484 BANCA BOA LEITURA Nordestão - Av. Salgado Filho L. Nova - Fone (84) 3222.3991 BANCA PONTO DO LEITOR Nordestão - Av. Dr. João Medeiros Filho Estrada da Redinha - Fone (84) 3214-7070 BANCA VIRTUAL Nordestão - Av. Pte. Bandeira Alecrim - Fone (84) 3213-0710 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTE Circula às terças, quartas, quintas e sextas, ou em edições especiais PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL - PMN PREFEITA MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência - SEMAD Secretário Roberto Lima de Souza COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO NATAL Solange Teixeira Avelino - PRESIDENTE MEMBROS: Rossana de Carvalho Mariz, Sérgio Raimundo Diniz, Wilton Pereira da Silva Maria Dalvilene Varela - SECRETÁRIA Jonas Ribeiro da Silva - DIAGRAMADOR AV. Cap Mor Gouveia, nº 1742 - Lagoa Nova - CEP 59063-400- Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]