Diário Oficial Estado de Roraima - ano XXVII SUELY CAMPOS - Governadora do Estado Boa Vista-RR, (quarta-feira, 19 de agosto de 2015) Nº. 2585 www.imprensaoficial.rr.gov.br SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo................................................................................................................. 01 Governadoria do Estado........................................................................................................................... 01 Casa Civil...................................................................................................................................................... 03 Procuradoria Geral do Estado................................................................................................................. 03 Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração......................................................... 03 Secretaria de Estado da Saúde.................................................................................................................. 04 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................... 05 Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento............................................................. 05 Secretaria de Estado da Fazenda.............................................................................................................. 05 Secretaria de Estado da Segurança Pública.......................................................................................... 05 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania......................................................................................... 06 Secretaria de Estado da Infraestrutura.................................................................................................... 06 Secretaria de Estado do Índio.................................................................................................................. 06 Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... 06 Polícia Civil de Roraima........................................................................................................................... 07 Corpo de Bombeiros Militar de Roraima............................................................................................... 07 Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................... 09 Universidade Virtual de Roraima............................................................................................................ 10 Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima.................................................................. 10 Agência de Fomento do Estado de Roraima................................................................................ 11 Instituto da Previdência do Estado de Roraima................................................................................. 11 Instituto de Terras e Colonização de Roraima...................................................................................... 12 Departamento Estadual de Tränsito de Roraima................................................................................. 12 Companhia de Desenvolvimento de Roraima...................................................................................... 14 Companhia de Águas e Esgotos de Roraima......................................................................................... 14 Companhia Energética de Roraima......................................................................................................... 14 Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................ 14 Ministério Público de Roraima............................................................................................................... 21 Defensoria Pública de Roraima............................................................................................................... 23 Prefeituras..................................................................................................................................................... 24 Esta edição circula com 25 páginas Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado DECRETO Nº 1.275 - P DE 19 DE AGOSTO DE 2015 A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar ELIDAYANA ALVES DA SILVA, CPF: 993.185.122-87, do Cargo de Secretário de Divisão – FAI-II, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. Art. 2º Nomear ANA CLARA DOS SANTOS, CPF: 626.473.422-53, para o Cargo de Secretário de Divisão – FAI-II, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de agosto de 2015. Palácio Senador Hélio Campos/ RR, 19 de agosto de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 1.276 -P DE 19 DE AGOSTO DE 2015 A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear os servidores, a seguir relacionados, para os Cargos Comissionados pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado de Representação em Brasília – SERBRAS: I. BRUNA BEATRIZ SOUSA DE LIMA Cargo: Assessor Técnico - CDI-I CPF: 975.525.932-53 II. ALEXANDRE NUNES DE SOUZA Cargo: Assessor Técnico - CDI-I CPF: 020.081.622-57 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de agosto de 2015 Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de agosto de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO 1.277 -P DE 19 DE AGOSTO DE 2015 A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso XIX, da Constituição Estadual e, tendo em vista o Concurso Público para provimento de vagas em cargos de nível superior, de nível médio e de nível fundamental da carreira Policial Civil, do Estado de Roraima, homologado pelo Edital n.º 04, de 08 de julho de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 126, de 08 de julho de 2004 e em cumprimento ao Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, Mandado de Segurança nº 0000.03.001465-8. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001, o candidato ROMMEL LUIZ PARACAT LUCENA, para exercer em caráter efetivo o cargo de Delegado de Polícia Civil, do Estado de Roraima, criado pela Lei Complementar Estadual n.º 55, de 31 de dezembro de 2001 e alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil, do Estado de Roraima, com lotação na Secretaria de Estado de Segurança Pública e jornada de trabalho integral, com exclusiva dedicação às atividades do cargo, com jornada semanal mínima de quarenta horas, podendo ser convocado a qualquer tempo, a critério da Administração. Art. 2º Este ato de Nomeação entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, 19 de agosto de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 1.278 -P DE 19 DE AGOSTO DE 2015 A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar LUIZ CARLOS MARTINS, CPF: 034.477.822-34, do Cargo de Gerente de Unidade de Saúde de Médio Porte/ Gerente Técnica – CNES-III, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. Art. 2° Nomear CAMILA DIAS DA SILVA, CPF: 850.188.562-20, para o Cargo de Gerente de Unidade de Saúde de Médio Porte/ Gerente Técnica – CNES-III, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 12 de agosto de 2015. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de agosto de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2549, de 25 de junho de 2015, referente à publicação do Decreto nº 1007-P, de 25 de junho de 2015, que exonerou a pedido JANDIRA GOMES SOARES, CPF: 581.351.462-72, do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente à estrutura da Secretaria de Estado da Saúde. ONDE SE LÊ: [...] “do cargo de auxiliar de enfermagem, Matrícula nº. 040000559, Nomeada pelo Decreto nº 29 -P, de 02 de abril de 2004, publicado no D.O.E n° 062 de 02/04/2004, lotada na Secretaria de Estado da Saúde” LEIA-SE: [...] “do cargo de técnico em enfermagem, matrícula 044006567, nomeada pelo Decreto 1862-P, de 19 de setembro de 2013, publicado no D.O.E. nº 2120, de 19/09/2013, lotada na Secretaria de Estado da Saúde”. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de agosto de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2565, de 22 de julho de 2015, referente à publicação do Decreto nº 1.155-P, de 22 de julho de 2015, referente à Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento. ONDE SE LÊ: [...] “GELSON PEDROSI FILHO” “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 06/07/ 2015”. LEIA-SE: [...] “GELSO PEDROSI FILHO” “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 06/05/ Diário Oficial Nº. 2585 BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015 2015”. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de agosto de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 19.427-E DE 19 DE AGOSTO DE 2015. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 19.311-E, de 3 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2573, de 3 de agosto de 2015, que remanejou 1 (um) cargo de Assessor Especial – CNES-IV, da estrutura organizacional da Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago, pertencente à Secretaria de Estado da Segurança Pública, para a estrutura organizacional da Casa Civil. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de agosto de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 19.428 -E DE 19 DE AGOSTO DE 2015. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário de Estado da Fazenda, KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA, para participar da 2ª Reunião Extraordinária do CONSEFAZ e 246ª Extraordinária do CONFAZ, no período de 19.08.2015 a 21.08.2015, na cidade de Brasília-DF. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de agosto de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 19.429-E DE 19 DE AGOSTO DE 2015. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.62, inciso III, da Constituição Estadual, e com base nos autos do Processo nº 015101.000887/ 14-35, e CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I, § 1°, da Lei Complementar n° 053, de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto n° 14.277-E, de 2-7-2012. R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a cessão da servidora estadual MAGNA MARA ROSSI ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Economista, matrícula nº 040003509, lotada na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD, para exercer cargo em comissão de Assistente de Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (FC-2), junto ao Fórum Trabalhista de Boa Vista – Justiça do Trabalho/Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, com ônus para o órgão cessionário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º-1-2015. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de agosto de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 19.430-E DE 19 DE AGOSTO DE 2015. “Dispõe sobre Reforma ex-officio, de Praça integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima”. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. PÁG.02 62, inciso III, da Constituição Estadual; e de conformidade com o que dispõe o inciso II, do art. 67; inciso II, do art. 116; e inciso IV, do art. 118, da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c a alínea “a”, inciso I, do art. 20, da Lei Complementar n° 054, de 31 de dezembro de 2001, D E C R E TA: Art. 1º Reformar, ex-officio, a 1° Sargento PM MARIA DO CARMO CERQUEIRA PORTO, RG nº 193.716 – SSP/RR, CPF/MF nº 623.997.132-49, Matrícula nº 40.062-9, do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar (QPC PM), integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima, por ter sido julgada incapaz definitivamente para o serviço policial militar, e considerada Inválida, conforme Relatório da Junta de Inspeção de Saúde, datada de 15 de maio de 2012, emitida pela Junta de Inspeção de Saúde da Polícia Militar de Roraima, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstos nos diplomas legais pertinentes. Art. 2º Os proventos da policial militar serão integrais, tomando-se por base o subsídio de sua graduação de acordo com alínea “a”, do inciso, I do art. 20, da Lei Complementar n° 054, de 31 de dezembro de 2001. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de agosto de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 19.431-E DE 19 DE AGOSTO DE 2015 “Dispõe sobre a colocação de policial militar integrante da Carreira policial militar do exTerritório Federal de Roraima à disposição do Governo do Estado de Alagoas”. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o teor do Ofício Governamental n° 26, de 15 de janeiro de 2015, do Governador do Estado de Alagoas – JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, conforme Processo n° 141/2015 – PM/1(SS-1), bem como considerando o Parecer n° 106/2011/CA/PROGE/RR, de 13 de maio de 2011, que analisou anteriormente a mesma solicitação, manifestando-se pelo deferimento do pedido, R E S O L V E: Art. 1º Colocar à disposição da Polícia Militar do Estado de Alagoas o 1° Tenente QCO PM ALMIR PAZ LEÃO, RG n° 48.492 SSP/RR, CPF n° 134.450.902-97, Matrícula SIAPE n° 0714958, para exercer suas atribuições funcionais na Segurança da Governadoria do Palácio República dos Palmares, até o fim do atual período administrativo governamental daquele Estado. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 22 de janeiro de 2015. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de agosto de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 19.432-E DE 19 DE AGOSTO DE 2015. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, § 1º, inciso II, da Lei nº 560, de 3 de outubro de 2006,do Regime Interno do Conselho Estadual das Cidades do Estado de Roraima – CONSEC/ RR, R E S O L V E: Art. 1º Indicar o nome de JOSÉ ROSA TERCEIRO, Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana, para compor o Conselho das Cidades – ConCidades, como membro representante do Estado de Roraima, no segmento do Poder Público Estadual. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de agosto de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima ESTADO DE RORAIMA SUELY CAMPOS GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA PAULO CESAR JUSTO QUARTIERO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIADO DANIELLE SILVA RIBEIRO CAMPOS ARAÚJO Secretária-Chefe da Casa Civil Cel. QOCPM NELSON DE DEUS SILVA Secretário-Chefe da Casa Militar FRANCISCO MOZARILDO DE MELO CAVALCANTI Secretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília FREDERICO BASTOS LINHARES Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração IVO JOSÉ WANDERLEY GALLINDO FILHO Secretário de Estado de Comunicação Social VENILSON BATISTA DA MATA Procurador- Geral do Estado ALEXANDRE ALBERTO HENKLAIN FONSECA Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento SELMA MARIA DE SOUZA E SILVA MULINARI Secretária de Estado da Educação e Desportos MARCOS JORGE DE LIMA Secretário de Estado da Cultura EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social JOÃO BATISTA CAMPELO Secretário de Estado da Segurança Pública JOSUÉ DOS SANTOS FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda KALIL GIBRAN LINHARES COELHO Secretário de Estado da Saúde FRANCISCO FLAMARION PORTELA Secretário de Estado da Infraestrutura GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento OZÉLIO IZIDÓRIO MESSIAS Secretário de Estado do Índio KERMME JORGE MOREIRA REBOUÇAS Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana DIÁRIO OFICIAL ROOSEVELTH MATOS DA SILVA Diretor do Departamento de Imprensa Oficial IVONETE LIMA DA SILVA Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição ROBINSON BRENO MENDES TORREIAS Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas JENER CAVALCANTE RAMALHO Revisão MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES As matérias publicadas no Diário Oficial, são de inteira responsabilidade de seus emitentes, secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas, economia mista e prefeituras. As mesmas deverão estar gravadas em CD ou PenDrive, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. O conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados e ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR. CEP: 69.301-150 PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES Empresas Públicas – Fundações – Economias Mistas Autarquias Estaduais – Prefeituras Preço por cm de coluna.................................................................................................................................R$: 6,00 Outras Publicações Preço por cm de coluna.............................................................................................................................................................................................................................................................................R$: 8,00 As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2585 BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015 Casa Civil CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS EXTRATO DE CONTRATO N° 01/2015. PROCESSO N° 13110.004132/15-83. CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima. CONTRATADA: Empresa Brasileira de Tecnologia e Administração de Convênios HAAG S. (CNPJ: 03.506.307/0001-57) OBJETO: Contratação de empresa de gerenciamento para fornecimento de combustíveis. MODALIDADE: Carona FUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 8.666/93. EXERCÍCIO: 2015. PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.060.2072. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 / 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 101. VALOR TOTAL: R$ 18.840,00 (dezoito mil oitocentos e quarenta reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários. DATA DA ASSINATURA: 24/06/2015. ASSINAM: pela Contratante Exma. Coordenadora de Relações Públicas e Cerimonial, Sra. VANESSA AUGUSTA DO NASCIMENTO BRANDÂO E COSTA, e pela Contratada o Srª JULIANA SIMIONOVSKI. Este Extrato entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 24 de junho de 2015. Boa Vista-RR, 18 agosto de 2015. Vanessa Brandão Coordenadora de Relações Públicas e Cerimonial CERIMONIAL/PORTARIA. Nº13/2015 A COORDENADORA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – Nomear a servidora ANA CLÁUDIA BASTOS matrícula nº 020112235 para acompanhar e fiscalizar o Contrato n° 02/2015 (consoante o disposto ao Art. 67, da lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores), referente à aquisição de arranjos florais, coroas fúnebres, e demais materiais de ornamentação para atender as necessidades da CONTRATANTE; que entre si celebram o Estado de Roraima em conjunto com a E. B. DIAS - ME. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 17 de agosto 2015. Vanessa Brandão Coordenadora de Relações Públicas e Cerimonial 19 20 21 22 23 24 25 PÁG. 03 Declaração de bens conforme Anexo I; Declaração de bens cônjuge conforme Anexo II; Declaração de não ter sofrido sanção disciplinar conforme Anexo III ; Declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas conforme Anexo IV; Relação de dependentes para fins de Imposto de Renda, conforme Anexo V; Relação de dependentes para fins Previdenciários, conforme Anexo VI; Informações Bancárias para fins de depósito do salário, conforme Anexo VII; 1.3 A posse do candidato efetivar-se-á após a entrega de todos os requisitos exigidos no item 1.2 e dentro do prazo disposto no §1° do art.13, da Lei Complementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001. 1.4 Os requisitos necessários à investidura em cargo público constante do item 1.2, deste Edital, deverão ser entregues pelo candidato identificados com o nome do candidato, número de inscrição e cargo. 2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Tornar-se-á sem efeito a nomeação do candidato que: 2.1.1 não comparecer para a junta médica e entrega da documentação durante os 30 (trinta) dias após a nomeação; 2.1.2 deixar de apresentar os requisitos solicitados na forma do item 1.2; 2.1.3 não preencher algum dos requisitos exigidos no item 1.2, deste Edital; 2.2 O servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto no §1° art. 15, da Lei Complementar nº. 053/01 será exonerado. Boa Vista-RR, 18 de agosto de 2015. Frederico Bastos Linhares Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração ANEXO I – EDITAL Nº. 28/2015 DECLARAÇÃO DE BENS IDENTIFICAÇÃO NOME: Cargo: DECLARAÇÃO ( ) Declaro que não possuo bens ( ) Declaro que possuo os bens e valores abaixo especificados: DISCRIMINAÇÃO VALORES EM R$ Procuradoria Geral do Estado ORDEM DE SERVIÇO Nº. 012/2015/GAB/PGE/RR O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº. 071, de 18 de dezembro de 2003. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor ROSDEGLAN CUNHA SANTOS – Matricula 020004090, Gerente de Núcleo de Informática, para fiscalizar o Contrato nº. 003/15, parte integrante do Processo nº 13107.004552/15-37, que tem por objeto: a contratação de serviços de conexão à internet, por meio de link dedicado de internet por interface Ethernet; Art. 2º - Fica como suplente do referido processo o servidor JESSICA KAROLINA PEREIRA, Matrícula 020112403, Secretária de Núcleo. Art. 3º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 18 de agosto de 2015. Venilson Batista da Mata Procurador-Geral do Estado Secretaria de Estado de Gestão Estratégica e Administração EDITAL Nº. 28/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação para entrega da documentação do candidato ILDERSON PEREIRA SILVA, classificado no Concurso Público SESAU 05/2013, no cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL 40H - (BONFIM), homologado pelo Edital nº. 01, de 19 de setembro 2013, publicado no Diário Oficial do Estado Nº. 2120, de 19 de setembro de 2013, nomeado pelo Decreto Nº. 1.244-P de 05 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2575, de 05 de agosto de 2015 e ERRATA publicada no Diário Oficial do Estado nº 2582, de 14 de agosto de 2015. 1. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS 1.1 A convocação para a entrega dos documentos pessoais necessários à investidura no cargo terá a seguinte ordem: local, endereço, data e horário. Dias: 19/08/2015 Local: SEGAD (Prédio da Faculdade Cathedral) Endereço: Rua Francisco Paulino da Silva Aguiar, nº. 215-P – Caçari. Horário: 8h às 12h 1.2 O candidato deverá comparecer munidos dos seguintes documentos: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Original e cópia ou cópia autenticada do diploma de graduação na área especifica, devidamente registrados pelo MEC, para o cargo inscrito (Diploma nível superior, Certificado de conclusão ensino médio ou certificado ensino fundamental/básico). Original e copia ou copia autenticada do Titulo ou Residência médica na respectiva especialidade, se for o caso; Original e copia da respectiva especialização, quando forrequisito do cargo; Original e cópia ou cópia autenticada do Histórico Escolar, para o cargo inscrito; Original e cópia ou cópia autenticada do Registro Profissional no órgão competente da categoria; Original e cópia ou cópia autenticada Carteira de Identidade; Original e cópia ou cópia autenticada do Título de Eleitor; Certidão do cartório eleitoral comprovando a quitação com as obrigações eleitorais (para fins de concurso público); Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de casamento, se for o caso; Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de nascimento dos filhos, se for o caso; Certificado de reservista, de dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar, para o sexo masculino; Original e cópia ou cópia autenticada do Cartão PIS/PASEP; Original e cópia ou cópia autenticada do Cartão CIC/CPF; Original e cópia ou cópia autenticada de comprovante de residência:conta de energia elétrica, água ou telefone; Duas fotos 3x4; Fotocópia da última Declaração do Imposto de Renda ou de Declaração de isento; Certidão Negativa da Receita Estadual – Secretaria Estadual da Fazenda; Certidão Negativa de Antecedentes criminais do Tribunal de Justiça-RR; www.imprensaoficial.rr.gov.br OBSERVAÇÕES Constitui crime de falsidade ideológica a omissão de declaração em documento público ou a inserção de declaração falsa diversa da que devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, juridicamente relevante (art. 299, do Código Penal Brasileiro). Boa Vista- RR,_____/______/_____ ____________________________________ Assinatura do/da declarante ANEXO II –EDITAL Nº. 28/2015 DECLARAÇÃO DE BENS – CONJUGE OU COMPANHEIRO (A) IDENTIFICAÇÃO NOME: (CANDIDATO) Cargo: (CANDIDATO) DECLARAÇÃO ( ) Declaro que não possuo bens ( ) Declaro que possuo os bens e valores abaixo especificados: DISCRIMINAÇÃO VALORES EM R$ OBSERVAÇÕES Constitui crime o ou a inserção de declaração falsa diversa da que devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, juridicamente relevante (art. 299, do Código Penal Brasileiro). Boa Vista- RR,_____/______/_____ _______________________________ Assinatura do/da declarante ANEXO III - EDITAL Nº. 28/2015 DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. ..................................................................................................., classificado em ................ colocação,em Concurso Público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF, sob o número ................................, residente e domiciliado na rua, ....................................., nº........, Bairro, ..................................... Município ...................................... , declaro, sob as penas da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de prova junto à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, em razão de provimento do Cargo Efetivo de ................................................................................., que: Estou em pleno gozo dos direitos políticos. Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, e Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município. Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva. Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Boa Vista- RR, ........../......../........... Declarante ANEXO IV – EDITAL Nº. 28/2015 DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS Nome: CPF: Cargo Diário Oficial Nº. 2585 BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015 DECLARA PARA FINS DE OCUPAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA NA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO QUE: ( ) NÃO ACUMULA CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS. ( ) ACUMULA LICITAMENTE O CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA DE NO/NA (denominação da instituição) ____________________________ COM O SEGUINTE HORÁRIODE TRABALHO: De segunda à sexta-feira: das _________ às __________ horas; De segunda à sexta-feira: das _________ às __________ horas e sábado das _____ às _____ horas; Segunda-feira das ______ às ______ h das ______ às _______ h Terça-feira das ______ às ______ h das ______ às _______ h Quarta-feira das ______ às ______ h das ______ às _______ h Quinta-feira das ______ às ______ h das ______ às _______ h Sexta-feira das ______ às ______ h das ______ às _______ h Sábado das ______ às ______ h das ______ às _______ h ( ) É APOSENTADO NO CARGO DE _______________________________________ RECEBENDO OS PROVENTOS ATRAVÉS DO/DA _____________________________ DECLARO sob as penalidades legais que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade. RENOVAR ESTA DECLARACÃO SEMPRE QUE OCORRER ALTERACÃO NOS DADOS ACIMA Boa Vista – RR, _________/ _________/ _____ ___________________________________ Assinatura do/da declarante ANEXO V – EDITAL Nº. 28/2015 DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA NOME: ___________________________________________________________________________ CADASTRO FUNCIONAL:(reservado à SEGAD) CPF Nº. ___________________________ SOLICITA A INCLUSÃO DOS DEPENDENTES CONSTANTES DO QUADRO ABAIXO, PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE: DEPENDENTES: NOME:_______________________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO:______/_____/_____PARENTESCO:___________________ NOME:_______________________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO:______/_____/_____PARENTESCO:___________________ NOME:_______________________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO:______/_____/_____PARENTESCO:___________________ NOME:_______________________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO:______/_____/_____PARENTESCO:___________________ 5. NOME:_____________________________________________________________ DECLARO sob as penalidades legais que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minhainteira responsabilidade, não cabendo a Fonte Pagadora qualquer responsabilidade perante a fiscalização. RENOVAR ESTA DECLARAÇÃO SEMPRE QUE OCORRER ALTERAÇÃO NOS DADOS ACIMA Boa Vista – RR, ________/________/________ ________________________________________ (assinatura do/da declarante) OBSERVAÇÃO: Constitui crime de falsidade ideológica a omissão de declaração em documento público ou a inserção de declaração falsa diversa da que devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, juridicamente relevante (art. 299, do Código Penal Brasileiro) ANEXO VI – EDITAL Nº. 28/2015 DESIGNAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS - IPERR Dados do Servidor Nome: Cadastro Funcional(NºReservado à SEGAD) Cargo: CPF: Designa seu(s) dependente(s) para fins previdenciários, com fundamento na Lei Complementar nº 054, de 31 de dezembro de 2001. Dados dos Dependentes: Nome do Dependente: Parentesco: Data de nascimento: Sexo: Masc( ) Fem ( ) Nome do Dependente: Parentesco Data de nascimento: Sexo: Masc( ) Fem ( ) Nome do Dependente: Parentesco Data de nascimento: Sexo: Masc( ) Fem ( ) Nome do Dependente: Parentesco Data de nascimento: Sexo: Masc( ) Fem ( ) Nome do Dependente: Parentesco Data de nascimento: Sexo: Masc( ) Fem ( ) 3.Fundamentação Art. 12 da LC nº. 54 de 31 de dezembro de 2001. São dependentes do segurado. Art. 12. São beneficiários do Regime Próprio de Previdência Estadual na qualidade de dependentes dos participantes, exclusivamente: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, ou equiparado, não emancipado, menor de 21 anos ou inválido; II – os pais, desde que comprovem dependência econômica e financeiramente do participante; III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou invalido, desde que comprove a dependência econômica e financeiramente do participante. No caso de pensão por morte de conformidade com o art. 52, da LC nº 54/2001. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do participante que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, no caso demorte presumida comprovada a permanente dependência econômica e financeira, quando exigida. DECLARO sob as penalidades legais que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade. RENOVAR ESTA DECLARAÇÃO SEMPRE QUE OCORRER ALTERAÇÃO NOS DADOS ACIMA Boa Vista – RR, ________/________/_______ ___________________________________________ (assinatura do (a) declarante) ANEXO VII – EDITAL Nº. 28/2015 Nº. DE CONTA CORRENTE PARA DEPÓSITO DE SALÁRIO Telefone/Ramal: Nome do Banco: Código do Banco: Nº da Conta Corrente: Código da Agência: Obs: O Servidor deverá ser titular da Conta Corrente Boa Vista - RR, _____/_____/____ Reservado à SEGAD Alterado por: __________________________________________________ Assinatura do Servidor Data: ____/ ___/ ___ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 29/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação para Perícia Médica do candidato ILDERSON PEREIRA SILVA, classificado no Concurso Público SESAU 05/2013, no cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL 40H - (BONFIM), homologado pelo Edital nº. 01, de 19 de setembro 2013, publicado no Diário Oficial do Estado Nº. 2120, de 19 de setembro de 2013, nomeado pelo Decreto Nº. 1.244-P de 05 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2575, www.imprensaoficial.rr.gov.br de 05 de agosto de 2015 e ERRATA publicada no Diário Oficial do Estado nº 2582, de 14 de agosto de 2015. 1. DO EXAME MÉDICO-PERICIAL 1.1 A convocação para os exames biométricos e avaliação médica terá a seguinte ordem: local, endereço, data e horário. Dias: 19/08/2015 Local: SEGAD (Prédio da Faculdade Cathedral) Endereço: Rua Francisco Paulino da Silva Aguiar, nº. 215-P – Caçari. Horário: 7h30h às 10h 1.2 O candidato deverá providenciar às suas expensas e apresentar à Junta Médica os exames constantes do Anexo I deste Edital de Convocação. 1.3 Em todos os exames, além do nome, devem constar, obrigatoriamente, o número do documento de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade do exame a inobservância ou a omissão do referido número. 1.4 Os portadores de deficiência deverão comprovar a alegada deficiência. No entanto, poderão ser exigidos outros exames, a critério da Junta Médica. 1.5 A realização da perícia médica só se fará mediante a apresentação de todos os exames relacionados, realizados nos últimos 90 (noventa) dias. 1.6 Os exames biométricos e a avaliação médica terão caráter unicamente eliminatório e os convocados serão considerados aptos ou inaptos. 1.6.1 Os exames biométricos e a avaliação médica estarão sob a responsabilidade da Junta Médica Oficial do Estado. 1.6.2 Os exames biométricos e a avaliação médica objetivam aferir se o nomeado goza de boa saúde física para desempenhar as tarefas típicas do cargo. 1.6.3 Os exames biométricos e a avaliação médica destinar-se-ão à constatação, mediante exame físico e análise dos exames laboratoriais solicitados, de doenças, de sinais ou de sintomas que inabilitem o convocado, segundo os critérios a seguir: GERAIS: defeitos físicos, congênitos ou adquiridos, com debilidade ou perda de sentido ou de função; cirurgias mutiladoras, neoplasias malignas; doenças crônicas ou agudas incapacitantes; ESPECÍFICOS: sopros, arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas, possua caráter permanente ou dependa de medicação para o seu controle; vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; marcha irregular ou uso de aparelhos ortopédicos; grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas, distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica ou dolorosa, incoordenação motora, bem como doenças incuráveis. 1.7 Serão admitidos os convocados portadores de deficiência visual corrigida ou corrigível por meio de uso de óculos ou de lentes de contato. 1.8 A partir do exame clínico e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado apto ou inapto para o exercício do cargo. 1.9 A Junta Médica, após a análise do exame clínico e dos exames laboratoriais e complementares do convocado, emitirá parecer conclusivo apenas da inaptidão. 1.10 No dia de realização dos exames biométricos e da avaliação médica, o convocado deverá comparecer munido do documento original de identidade e dos exames necessários. 1.11 O convocado deverá comparecer ao local designado para a realização dos exames biométricos da avaliação médica e de entrega dos exames laboratoriais e complementares com antecedência mínima de meia hora ao início do horário fixado neste Edital para o atendimento. 1.12 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de convocado no local de realização dos exames biométricos, avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares após o horário fixado para o seu término. 1.13 Não haverá segunda chamada para a realização dos exames biométricos da avaliação médica e de entrega dos exames laboratoriais e complementares. O não comparecimento no dia de realização dos exames biométricos, da avaliação médica e de entrega dos exames laboratoriais e complementares, no prazo de 30 (dias) a partir da data da nomeação, implicará na eliminação do convocado, salvo nos impedimentos amparados legalmente. Boa Vista, 18 de agosto de 2015. Frederico Bastos Linhares Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração ANEXO I – EDITAL Nº 29/2015 EXAMES ADMISSIONAIS Nº NOME DO EXAME 01 HEMOGRAMA COMPLETO 02 LIPIDOGRAMA COMPLETO 03 TRIGLICÉRIDES 04 GLICEMIA DE JEJUM 05 URÉIA 06 CREATINA 07 VDRL 08 URINA (EAS) 09 RX DE TÓRAX COM LAUDO 10 AVALIAÇÃO CLÍNICA DO CARDIOLOGISTA ECG COM LAUDO (ACIMA DE 40 ANOS) 11 EXAME OFTALMOLÓGICO 12 EXAME DE SANIDADE MENTAL Secretaria de Estado da Saúde Nome do Servidor: CPF: PÁG. 04 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2015 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO: 020601.01441/15-90 - INTERESSADO: SESAU – UASG 456961. O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Roraima torna público aos interessados em participar do Pregão supracitado, cujo objeto é Eventual contratação de empresa especializada para atender as unidades hospitalares da capital e do interior do estado de Roraima-RR, no fornecimento ininterrupto de gases medicinais liquefeitos e não liquefeitos com disposição de tanques, cilindros e central de reservas em regime de comodato, bem como, suas manutenções preventivas e corretivas e locação de equipamentos, e manutenções preventivas e corretivas em rede canalizada de gases medicinais e nos equipamentos das unidades de saúde da capital e interior, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência e Modelo da Proposta de Preços do Edital. A abertura do Certame Licitatório, dar-se-á no dia 04/09/2015, às 09:00 horas (horário de Brasília). O Edital se encontrará à disposição dos interessados através do site: www.comprasnet.gov.br no link: ACESSO LIVRE – CONSULTA – AVISOS DE LICITAÇÕES e no site www.saude.rr.gov.br no link: CSL, a partir do dia 20/08/2015. Boa Vista – RR, 19 de agosto de 2015. Renato Michel Moreno Benedetti Pregoeiro – CSL/SESAU AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2015 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO: 20601.03264/15-77 – SESAU BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015 OBJETO: Eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de eventos, para realização da VII Conferência Estadual de Saúde. TIPO: MENOR PREÇO RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA LOCAL: Sala de reunião da Comissão Setorial de Licitação – CSL/SESAU, Rua Madri, N° 180 – Aeroporto – CEP: 69.310-043 – Boa Vista/RR. DATA DE ABERTURA: 03/09/2015 HORA: 08:00 O Edital (e seus anexos) pode ser adquirido gratuitamente, no Protocolo da Comissão Setorial de Licitação, no local acima especificado, em horário normal de expediente, ou baixado pelo site www.saude.rr.gov.br, ou solicitado através do fone (95) 2121-0584 ou do e-mail [email protected]. Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou CD-R, para obter a cópia do Edital. Boa Vista – RR, 19 de agosto de 2015. Renato Michel Moreno Benedetti Pregoeiro/CSL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2015 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO: 020601.02785/15-34 - INTERESSADO: SESAU – UASG 456961. O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Roraima torna público aos interessados em participar do Pregão supracitado, cujo objeto é Eventual Aquisição de equipamento para atender as necessidades do hospital regional sul Ottomar de Souza Pinto, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência e Modelo da Proposta de Preços do Edital. A abertura do Certame Licitatório, darse-á no dia 02/09/2015, às 09:30 horas (horário de Brasília). O Edital se encontrará à disposição dos interessados através do site: www.comprasnet.gov.br no link: ACESSO LIVRE – CONSULTA – AVISOS DE LICITAÇÕES e no site www.saude.rr.gov.br no link: CSL, a partir do dia 20/08/2015. Boa Vista – RR, 19 de agosto de 2015. Robson Carvalho de Queiroz Pregoeiro – CSL/SESAU Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social Termo de Rescisão Espécie: Termo de Rescisão Amigável do Contrato nº 005/2014, firmado em 31/07/2015, com a empresa KAELE - LTDA (CONTRATADA); Objeto: Rescisão Amigável do Contrato de Empresa Especializada em Serviços de Locação de Veículo; Amparo: com base no Artigo 79, II, da lei Federal n°8666/93; Processo: 023101.04362/13-81; Signatários: pela CONTRATADA o Sr. LEANDRO ARAÚJO PEREIRA e pela CONTRATANTE, a Srª EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTO – Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social. Dispensa de Licitação Espécie: Dispensa de licitação com fundamento no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/1993; Processo: 23101.011519/14-13; Favorecido: LIVE MASCULINA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA LTDA; Objeto: Contratação de clínica para tratamento de dependentes químicos: Valor: R$ 49.000,00(quarenta e nove mil reais). Ratificação: em 19/08/2015 por: EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS - Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento SEPLAN/DEPLAF/PORTARIA N.º 0137/15 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: RESOLVE: Art. 1.º Autorizar o pagamento de diárias para a servidora ROSA MARIA DA SILVA, Chefe da Divisão de Difusão Turística, Matricula n.º 020059564, CPF n.º 112.086.352-04, Valor Total das Diárias: R$ 1.377,00, que viajará com destino a cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 24/08 A 28/08/2015, que irá participar da 1ª parte do Curso de Facilitação de Processos Participativos. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 18 de agosto de 2015. ENOQUE ROSAS Secretário de EstadoAdjunto do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN SEPLAN/DEPLAF/PORTARIA N.º 0138/15 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: RESOLVE: Art. 1.º Autorizar o pagamento de diárias para os servidores FÁBIO RODRIGUES MARTINEZ, Chefe da Divisão de Estudos e Pesquisas/DIEP, Matricula n.º 020098244, CPF n.º 511.933.45200, Valor Total das Diárias: R$ 1.989,00 e MILTON ANTONIO DO NASCIMENTO, Coordenador Geral de Estudos Econômicos e Sociais, Matricula n.º 026000219, CPF n.º 193.312.748-15, Valor Total das Diárias: R$ 2.548,00, que viajarão com destino a cidade de RIO DE JANEIRO/RJ, no período de 13/09 A 19/09/2015, que irão participarem do Encontro Nacional de Contas regionais. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 18 de agosto de 2015. ENOQUE ROSAS Secretário de EstadoAdjunto do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN Secretaria de Estado da Fazenda ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 107/2015 A chefe da Divisão de Informações Econômico – Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069-P, de 08 de janeiro de 2015, com efeitos a contar de 01/01/2015; www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2585 PÁG. 05 CONSIDERANDO os permissivos contidos nos artigos 128, 130 e 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E – RICMS/RR, de 03 de agosto de 2001, Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, no Estado de Roraima, da empresa: RAZÃO SOCIAL LIMA & GADELHA E CIA LTDA ME CNPJ/CPF 12.802.748/0001-97 CGF 24.018666-0 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do mesmo diploma legal retro mencionado. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a contar da data de 10.08.2015. Boa Vista (RR), 19 de agosto de 2015. Palmira Leão de Souza Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2583, de 17 de agosto de 2015, na PORTARIA Nº 605/2015 – GABINETE, publicada: ONDE SE LÊ: na customização dos anexos da Lei 4323/64 no sistema FIPLAN,...eArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 16.05.2015. LEIA – SE: na customização dos anexos da Lei 4320/64 no sistema FIPLAN,... e Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 16.08.2015. Boa Vista - RR, 19 de agosto de 2015. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário Adjunto de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 608/2015 – GABINETE O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 0036-P, de 01 de janeiro de 2015; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JOSE LUIZ DE SOUZA FILHO, Motorista, para viajar com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 11.09.2015 a 19.09.2015, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 17 de agosto de 2015. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário Adjunto de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 609/2015 – GABINETE O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 0036-P, de 01 de janeiro de 2015; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JUCIMAR LEONOR COELHO, Motorista, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 11.09.2015 a 19.09.2015, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 17 de agosto de 2015. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário Adjunto de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 610/2015 – GABINETE O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 0036-P, de 01 de janeiro, de 2015; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JOSE DE CARVALHO, motorista, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 11.09.2015 a 19.09.2015, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 17 de agosto de 2015. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário Adjunto de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 613/2015 – GABINETE O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 0035-P de 01 de janeiro de 2015, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Licença por Motivo de Falecimento em pessoa da Família, por 08 (oito) dias consecutivos, nos termos do art. 90, inciso III, alínea “b” Lei Complementar nº 053/2001, a servidora MARINETE SOUBREIRO DE OLIVEIRA, CPF: 134.429.372-72, Técnico Contabilidade, Matrícula Siape nº 707163 e Chefe de Seção de Encargos sociais, matrícula nº 020007000, lotada nesta Secretaria de Estado da Fazenda, no período de 15.08.2015 a 22.08.2015, em razão do falecimento de seu pai JOÃO BATISTA SOBREIRO, ocorrido em 15.08.2015. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15 de agosto de 2015. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 18 agosto de 2015. KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Segurança Pública PORTARIA Nº 083/SESP/RR/2015 Boa Vista-RR, 13 de agosto de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nº 741-P, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2518, de 11 de maio de 2015, e, ainda, de acordo com o estabelecimento no Art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº 499/2005, e, R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 062/SESP/RR/2015, de 06 julho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2556/2015, de 07 de julho de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial Nº. 2585 BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015 PÁG. 06 LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHO Secretário de Estado Adjunto de Segurança Publica Decreto nº 741-P 11/05/2015 2. Publique-se. JOSUÉ DOS SANTOS FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 086/SESP/RR/2015 - BOA VISTA-RR, 17 de agosto de 2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nº 741-P, de 11 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 2518, de 11 de maio de 2015, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/2005, e, RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR os servidores MARCEL RODRIGUES XAUD Assistente Administrativo Matrícula nº 043000528 e MARCELO DA ROCHA VENTURA Agente Policia Matrícula SEGAD nº 042000377 a viajarem a Brasília/DF para participarem do Curso do Laboratório Contra Lavagem de Dinheiro LAB/LD. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SAIDA RETORNO 07/09/2015 10/09/2015 13/09/2015 19/09/2015 Boa Vista – RR, 17 de agosto de 2015. LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHO Secretário de Estado Adjunto da Segurança Pública SESP/RR GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 18.08.2015 REFERENTE: Sindicância Administrativa nº 007/2015. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Ofício nº 059/2015-VEP/CART. de 05 de fevereiro de 2015. PARECER DA CORREGEDORIA Por fim, mediante toda instrução, esta comissão não vislumbrou o descumprimento do dever funcional, tampouco outros preceitos, à vista disso, restou comprovado que o reeducando não se apresentou na unidade prisional correta, após o fim da saída temporária, como determinava a sentença da Vara de Execução Penal – VEP, além disso, após a instrução também restou comprovado que o reeducando não teve nenhum prejuízo real em sua vida carcerária. Sendo assim como em nenhum dos casos foram comprovados, nem constatados má fé, dolo, culpa ou pratica de ilícitos administrativos por parte dos Agentes Penitenciários envolvidos, esta comissão opina pelo arquivamento, nos termos do paragrafo único do artigo 138, e inciso I do artigo 139, ambos da lei complementar 053/2001. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001 e no Decreto nº 0009 – P de 01 de janeiro de 2015, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância Administrativa. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO; 2. Publique-se. JOSUÉ DOS SANTOS FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 087/SESP/RR/2015 - BOA VISTA-RR, 17 de agosto de 2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nº 741-P, de 11 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 2518, de 11 de maio de 2015, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/2005, e, RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR os servidores FABIO DA SILVA NOGUEIRA Agente Policia Matrícula SEGAD nº 042000610 e LEOPOLDO DA ROCHA E SILVA SOBRINHO, Matrícula nº 042000259 a viajarem a Brasília/DF para participarem do Curso do Laboratório Contra Lavagem de Dinheiro LAB/LD com saída dia 23/08/2015 e retorno dia 29/08/2015. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 17 de agosto de 2015. LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHO Secretário de Estado Adjunto da Segurança Pública SESP/RR PORTARIA Nº 088/SESP/RR/2015 - BOA VISTA-RR, 17 de agosto de 2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nº 741-P, de 11 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 2518, de 11 de maio de 2015, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/2005, e, RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR os servidores MARCEL RODRIGUES XAUD Assistente Administrativo Matrícula nº 043000528 e FABIO DA SILVA NOGUEIRA Agente Policia Matrícula SEGAD nº 042000610 a viajarem a Brasília/DF para participarem do Curso do Laboratório Contra Lavagem de Dinheiro LAB/LD. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SAIDA RETORNO 04/10/2015 10/10/2015 18/10/2015 24/10/2015 Boa Vista – RR, 17 de agosto de 2015. LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHO Secretário de Estado Adjunto da Segurança Pública SESP/RR Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 17.08.2015 REFERENTE: Sindicância Administrativa nº 003/2015. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Recurso Administrativo. DO DISPOSITIVO Isso posto, conheço do recurso administrativo apresentado pelo servidor A.B.S., para, no mérito, negar provimento, confirmando, por consequência, a decisão que aplicou a penalidade SUSPENSÃO DE 15 DIAS, COM CONVERSÃO EM MULTA, em todos os seus termos. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001 e no Decreto nº 0009 – P de 01 de janeiro de 2015, ratifica o teor da decisão proferida às folhas 110 da Sindicância Administrativa nº 003/2015. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pela Aplicação da Penalidade de SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias com conversão em multa em desfavor do servidor A.B.S., Agente Penitenciário, matrícula nº 043002971; 2. Publique-se. JOSUÉ DOS SANTOS FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 18.08.2015 REFERENTE: Sindicância Administrativa nº 019/2015. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: MEMO Nº 49/2015-CD/DIR/PAMC de 26 de março de 2015 e seus anexos. PARECER DA CORREGEDORIA Após análise dos elementos probantes, bem como apreciação das alegações de defesa da servidora sindicada, esta Corregedoria conclui que a conduta da agente penitenciário J.S.L.M. foi desrespeitosa para com a senhora P.S.O.A., haja vista tratar-se de servidora pública estadual, onde sua postura deverá pautar-se aos ditames da Lei Complementar Estadual n° 053/2001, bem como aos preceitos do Código de Ética e Disciplina dos Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, tendo em vista que os referidos diplomas impõem dentre outros deveres legais, o tratamento urbano com as pessoas. Sendo assim, esta Corregedoria opina pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA a servidora J.S.L.M., agente penitenciário, matrícula n° 043003235, pela inobservância do dever previsto no art. 109, II, da Lei Complementar Estadual nº 053/2001, bem como pelo descumprimento dos deveres descritos no art. 5°, XIX e XXIV do Código de Ética e Disciplina dos Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, instituído por meio do Decreto n° 16.782E de 17 de março de 2014. DECISÃO 1. Pela APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA à servidora J.S.L.M., agente penitenciário, matrícula n° 043003235; www.imprensaoficial.rr.gov.br Secretaria de Estado de Infraestrutura O Secretário de Estado da Infraestrutura do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 887/2015 Autorizar o afastamento da sede o servidor: Diógenes Ribeiro Da Silva – Tec. Em Estradas, para viajar com destino ao Município de MUCAJAIR/RR, no período de 27.08 A 28.08.2015, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. COM OBEJTIVO de fazer levantamento da necessidade de recuperação da vicinal e construção de pontes e bueiros das vicinais 11 MUC163, Ipiranga – MUC-430, VIC,02 MUC-362, no município. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 19 de agosto de 2015. DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 888/2015 Autorizar o afastamento da sede o servidora: Celson Roberto Carvalho – Assist. Administrativo, , para viajar com destino ao Município de MUCAJAIR/RR, no período de 27.08 A 28.08.2015, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. COM OBEJTIVO de fazer levantamento da necessidade de recuperação da vicinal e construção de pontes e bueiros das vicinais 11 MUC-163, Ipiranga – MUC-430, VIC,02 MUC-362, no município. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 19 de agosto de 2015. DEPLAF/SEINFPORTARIA Nº 889/2015 Autorizar o afastamento da sede o servidor: Vanderlã Barnabé dos Santos – Motorista, para viajar com destino ao Município de MUCAJAIR/RR, no período de 27.08 A 28.08.2015, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com objetivo de conduzir os servidores: Diógenes Ribeiro Da Silva – Tec. Em Estradas Celson Roberto Carvalho – Assist. Administrativo, Com Objetivo De Fazer Levantamento da necessidade de recuperação da vicinal e Construção De Pontes e Bueiros Das Vicinais 11 MUC-163, Ipiranga – MUC-430, Vic,02 MUC-362, No Município. Gabinete Do Secretário De Estado Da Infraestrutura Em Boa VistaRr, 19 De Agosto De 2015. DEPLAF/SEINF/ ERRATA DA PORTARIA Nº 754/2015 de 20.07.15, publicada no Diário Oficial nº 2564 de 21.07.15.15, ONDE SE LÊ: “20.07.15 á 18.07.15” LEIA-SE: “ 20.07.15 á 18.08.15” Dê-se ciência e cumpra-se Boa Vista – RR, 17 de agosto de 2015. Engº ANDERSON WALBER GENTIL CAMPOS Secretário Adjunto de Estado da Infraestrutura/SEINF Secretaria de Estado do Índio PORTARIA Nº 039/2015-GAB/SEI O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DO ÍNDIO DO GOVERNO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto no Artigo nº 54, §1º da Lei Complementar 053/2001 de 31/12/2001, R E S O L V E: Art. 1º- Autorizar o afastamento e pagamento de diárias para os servidores abaixo relacionados, para viajar as Comunidades Indígenas: Maturuca, Socó, Camararém II, Monte Muriá I e II e Água Fria, - Município de Uiramutã, com o objetivo de realizar levantamento dos Artesões Indígenas em convênio com o Ministério do Desenvolvimento Agrário/MDA e Governo do Estado. Item 01 02 Servidor Nelson Ricardo Costa dos Prazeres Pâmulo César Level David Cargo/Função Assistente de Gabinete/Motorista Gerente do Núcleo de Fomento ao Centro de Artesanato Indígena Período 20 a 25/08/2015 Art. 2º Publica –se e Cumpra – se. Gabinete do Secretário de Estado do Índio em Boa Vista – RR, 19 de agosto de 2015. OZÉLIO IZIDÓRIO MESSIAS Secretário de Estado do Índio Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL N° 036/2015 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO: 18101.03561/15-48 - SEAPA BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015 OBJETO: Eventual contratação de empresa especializada em moagem de rochas calcárias para processamento de até 100.000 (cem mil) toneladas para transformação em calcário agrícola. TIPO: MENOR PREÇO RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa Vista/RR. DATA DE ABERTURA: 03/09/2015 HORA: 08:30 O Edital (e seus anexos) pode ser adquirido gratuitamente, no Protocolo da Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em horário normal de expediente, ou baixado pelo site www.cpl.rr.gov.br, ou solicitado através do fone (95) 2121-7655 ou do e-mail [email protected]. Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), mídia gravável ou dispositivo de armazenamento, para obter a cópia do Edital. Boa Vista – RR, 19 de agosto de 2015. Tancremar Carmo da Silva Pregoeiro/CPL/RR SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015 O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Estado de Roraima, em cumprimento ao disposto nos Decretos nº 16.223-E, de 07/10/13, torna público os preços registrados no Pregão supracitado, oriundo do Processo n° 13101.03490-15-97 – CASA CIVIL, cujo objeto é eventual contratação de empresa para prestação de serviços de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, tendo como participantes o órgão originário e os demais: CASA MILITAR, SEAPA, CGE, PGE, SECOM, SEI, PC/RR, SEAMPU, CPL/RR, SESP, CBM/RR, SEJUC, CERIMONIAL, SEINF, SETRABES, PM/RR e SESAU, conforme prestador de serviço e valores/percentual discriminados a seguir: empresa TREVO TURISMO LTDA – vencedora do único item do certame com a oferta de 10,50% (dez vírgula cinco por cento) de desconto sobre o valor do bilhete, para um valor global estimativo contratual de R$ 3.949.865,54 (três milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), que compreende os 18 (dezoito) participantes do Registro de Preços, para o período previsto no art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93, válidos por um período de 12 (doze) meses, a partir da data desta publicação. A empresa PROPAG TURISMO LTDA - EPP restou classificada no certame em 2° lugar, com o percentual de 10,00%. Boa Vista – RR, 19 de agosto de 2015. Osvaldo da Silva Nogueira Júnior Pregoeiro – CPL/RR Polícia Civil de Roraima CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DE RORAIMA ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 11.08.2015 Às 09h do dia onze dias (11) do mês de agosto (08) do ano de dois mil e quinze (2015), na Sala de Reuniões do Gabinete da Delegacia Geral, realizou-se a Reunião Ordinária do Conselho Superior de Polícia Civil de Roraima, onde presentes estavam as Excelentíssimas Senhoras Delegadas de Polícia Civil, Dra. Haydèe Nazaré de Magalhães, Delegada Geral e Presidente do Conselho e Dra. Débora Alves Monteiro da Cruz, Corregedora Geral de Polícia Civil, presentes ainda os Excelentíssimos Senhores Delegados de Polícia Civil, Dr. Maique Evelin Longo Pereira, Delegado Geral Adjunto, Dr. Marcos Lázaro Ferreira Gomes, Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital, Dr. Uziel de Castro Júnior, Diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior, Dr. Márcio Roberto Alves de Amorim, Diretor do Departamento de Narcóticos, Dr. Egídio Gomes de Queiroz Júnior, Diretor do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa e Dr. Emerson Luiz Freire, Diretor do Departamento de Polícia Especializada, como secretária foi designada a Delegada de Polícia Civil de Carreira Dra. Edinéia Santos Chagas, para deliberarem e discutirem sobre os seguintes temas, item I: leitura das atas das reuniões ordinárias dos dias 09/06/2015 e 07/07/2015; item II: distribuição para relatoria dos seguintes processos: recurso conta ato de remoção impetrado pelo servidor Francisco Evangelista dos Santos Araújo; pedido de cessão do servidor Nivaldo dos Santos Matias; pedido de cessão do servidor João Rodrigues da Silva Filho; pedido de cessão do servidor Marcelo da Rocha Ventura; pedido de cessão da servidora Giuliana Nicolino de Castro; pedido de cessão do servidor Claudio Nunes Vieira; pedido de cessão do servidor Elton Castro Rodrigues; item III, leitura de Relatório e Voto no processo referente ao recurso contra ato de remoção impetrado pelo servidor Edmilson Almeida Correa; item IV, leitura de Relatório e Voto no Processo de cessão do servidor Carlos Alberto Bicudo; item V, leitura de Relatório e Voto no processo de implantação da Assessoria Técnica e Comunicação Social – ASTECS; item VI, leitura de Relatório e Voto da minuta de Resolução que institui o novo Manual de Atribuições da Policia Civil de Roraima; item VII, leitura de Relatório e Voto no processo de instituição do Comitê de Enfrentamento ao Crime Organizado; item VIII, leitura de Relatório e Voto no processo de recurso contra ato de remoção impetrado pelo servidor Francisco Evangelista Santos de Araújo. Aberta a discussão, quanto ao item I, após leitura, as atas das reuniões ordinárias dos dias 09.06.2015 e 07.07.2015 foram aprovadas por unanimidade e sem ressalvas. Quanto ao item II, após sorteio, a relatoria dos processos ficou assim distribuída: processo referente ao recurso contra ato de remoção impetrado pelo servidor Francisco Evangelista dos Santos Araújo, Relator Dr. Emerson Luiz Freire; processo referente pedido de cessão do servidor Nivaldo dos Santos Matias, Relator Dr. Márcio Roberto Alves de Amorim; pedido de cessão do servidor João Rodrigues da Silva Filho, Relator Dr. Uziel de Castro Júnior; pedido de cessão do servidor Marcelo da Rocha Ventura, Relator Dr. Maique Evelin Longo Pereira; pedido de cessão da servidora Giuliana Nicolino de Castro, Relator Dr. Egídio Gomes de Queiroz Júnior, pedido de cessão do servidor Claudio Nunes Vieira, Relator Dr. Marcos Lázaro Ferreira Gomes; pedido de cessão do servidor Elton Castro Rodrigues, Relatora Dra. Débora Alves Monteiro da Cruz. Quanto ao item III, após leitura, os conselheiros acompanharam o voto do Relator, Dr. Egídio Gomes de Queiroz Junior que negou provimento ao recurso impetrado pelo servidor Edmilson Almeida Corrêa, nos termos do Relatório constante do Processo nº 0020/15-06. Quanto ao item IV, a conselheira Dra. Débora Alves Monteiro da Cruz solicitou dilação de prazo, para realização de diligências complementares à instrução do processo, conforme faculta o Art. 13, §1º do Regimento, o que foi aprovado pelo plenário, por unanimidade. Quanto ao item V, o conselheiro Dr. Uziel de Castro Júnior solicitou dilação de prazo, para realização de diligências complementares à instrução do processo, conforme faculta o Art. 13, §1º do Regimento, o que foi aprovado pelo plenário, por unanimidade. Quanto ao item VI, a conselheira Dra. Débora Alves Monteiro da Cruz solicitou dilação de prazo, para realização de diligências complementares à instrução do processo, conforme faculta o Art. 13, §1º do Regimento, o que foi aprovado pelo plenário, por unanimidade. Quanto ao item VII, apresentado o Relatório, o plenário por unanimidade acompanhou o voto do relator, que negou provimento ao recurso impetrado pelo servidor Francisco Evangelista dos Santos Araújo, nos termos dos argumentos constantes no Relatório juntado ao processo nº 0027/15-08, determinando sua imediata apresentação na nova unidade de lotação, após ciência exarada no processo retro. Nada mais havendo, foi encerrada a presente reunião, cuja ata após lida e achada conforme, segue assinada pela Presidente, pelos demais membros do Conselho presentes e por mim, _________, Delegada Edinéia Santos Chagas, secretária designada para o ato. www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2585 PÁG. 07 Dra. Haydèe Nazaré de Magalhães Delegada Geral de Polícia Civil Dr. Maique Evelin Longo Pereira Delegado Geral Adjunto Dra. Débora Alves Monteiro da Cruz Corregedora Geral Dr. Marcos Lázaro Ferreira Gomes Diretor do DPJC Dr. Uziel de Castro Junior Diretor do DPJI Dr. Emerson Luiz Freire Diretor do DPE Dr. Marcio Roberto Alves de Amorim Diretor do DENARC Dr. Egídio Gomes de Queiroz Júnior Diretor do DHPP Corpo de Bombeiros Militar de Roraima EDITAL Nº 007/CBMRR/2015 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INSTRUTOR E MONITOR O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0016-P, de 01 de janeiro de 2015, c/c a Lei Complementar nº. 052, de 28 de dezembro de 2001; a Lei Complementar nº. 194, de 13 de fevereiro de 2012 e ainda, o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária de instrutores e monitores para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima em andamento na Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago (APICS), conforme as disposições a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de instrutores e monitores para contratação por tempo determinado, a fim de exercerem atividades de instrução (tutoria) no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CBMRR), em andamento na Academia de Polícia Integrada (APICS); 1.2 O presente processo seletivo será realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, sob a responsabilidade da Comissão Integrada do Processo Seletivo Simplificado, constituída por ato do Senhor Comandante Geral do CBMRR. Tal Comissão fará a coordenação e supervisão do referido processo; 1.3 O presente Edital, bem como o resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima (DOE), bem como será afixado nos quadros de avisos do quartel do Comando Geral do CBMRR; 1.4 A inscrição dos candidatos implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento; 1.5 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e ao número de vagas estabelecidas para as disciplinas e para o período de sua realização; 1.6 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á: 1.6.1 Pelo término das horas/aulas ministradas; 1.6.2 Por iniciativa da administração pública; 1.6.3 Por iniciativa do contratado; 1.6.4 Por cometimento de falta grave, apurada em processo administrativo, proporcionado a ampla defesa e o contraditório. 1.7 A remuneração será paga mensalmente de acordo com os quantitativos de horas ministradas até o término da disciplina; 1.8 A seleção compreenderá a avaliação de títulos, qualificação profissional com experiência comprovada, domínio das habilidades e das competências, de acordo com as peculiaridades de cada componente curricular, de cada disciplina, conforme os requisitos mínimos presente no ANEXO I deste Edital; 1.9 Conforme dispõe o Art. 83 da Lei 9.394, de 20 de dezembro 1996, o ensino militar é regulado em lei especifica, admitida à equivalência de estudos de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino; 1.10 Definições pertinentes: 1.10.1 Instrutor: É o Bombeiro Militar, ou militar de outras forças, de conhecida e elevada capacidade, de conduta profissional e social ilibada, possuidor de curso de formação, aperfeiçoamento, habilitação ou especialização em determinado assunto, que o habilite ao ensino de matérias específicas constantes nos currículos dos diversos cursos ou estágios da Corporação; 1.10.2 Monitor: É o Bombeiro Militar, de elevada capacidade e conhecimento, de conduta profissional e social ilibada, possuidor de curso de formação, aperfeiçoamento, habilitação ou especialização em determinado assunto, que o habilite a auxiliar aos instrutores/professores e contribuir com o processo ensino-aprendizagem, estando apto a substituir estes, quando necessário for. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 2.1 Possuir formação/habilitação/aperfeiçoamento/especialização compatível com a disciplina a qual pretende se candidatar, devidamente comprovada através de Diploma ou documento equivalente, juntamente com Histórico Escolar (quando necessário), de acordo com os requisitos mínimos presentes no ANEXO I, deste edital; 2.2 Ter nacionalidade brasileira; 2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais; 2.4 Gozar de saúde física e mental; 2.5 Não ter sido penalizado administrativamente em face de processo de inquérito ou processo administrativo disciplinar, em faltas de natureza grave, nos últimos 02 (dois) anos, (ANEXO III); 2.6 Apresentar no ato da inscrição, certidão negativa criminal. 3. DA CARGA HORÁRIA 3.1 A carga horária de trabalho dos instrutores e monitores será de acordo com os quantitativos de horas definidas para a disciplina, distribuída semanalmente. 4. DO LOCAL DE ATUAÇÃO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO 4.1. As disciplinas serão ministradas no Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar (CFO BM), em andamento na Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago (APICS), podendo, em casos excepcionais, a critério da coordenação do curso, ser ministradas durante a noite, de segunda a domingo, inclusive aos feriados, devendo haver, nesta hipótese, disponibilidade de horário dos instrutores, sendo informado no quadro de trabalho semanal do curso. 5. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES 5.1. A instrução no ensino bombeiro militar visa capacitar os discentes militares nas mais variadas atividades operacionais bombeiro militar, nos ensinamentos básicos, específicos, operacionais, técnicos e táticos, bem como nas várias atividades administrativas desempenhadas pela instituição, com o propósito de qualificar o militar, buscando a excelência no BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015 atendimento ao cidadão, quer na atividade operacional quer na atividade administrativa. 6. DA REMUNERAÇÃO 6.1. A remuneração do pessoal aprovado neste Processo Seletivo Simplificado ocorrerá na forma do que dispõe o subitem 1.7 das disposições preliminares e termo de contrato; 6.2. O valor bruto da hora/aula é de R$ 60,00 (sessenta reais), conforme dispõe o Decreto nº 15.566-E, de 06 de junho de 2013 (DOE nº 2047, de 07 de junho de 2013). 7. DA INSCRIÇÃO 7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópias e originais dos seguintes documentos: 7.1.1. Carteira de Identidade; 7.1.2. Título eleitoral e comprovante de quitação da última eleição; 7.1.3. Cadastro de Pessoa Física - CPF; 7.1.4. Comprovante de Residência; 7.1.5. Currículo devidamente preenchido juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação, o aperfeiçoamento, a especialização e a habilitação para a disciplina para a vaga a qual o candidato concorre. 7.2. Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório, o que não é obrigatório; 7.3. As inscrições (ANEXO VII) deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em Cartório. O Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a procuração; 7.4. No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições de participação. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato; 7.5. Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições. 8. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO 8.1. As inscrições serão realizadas no período de 18 a 20 de agosto de 2015, das 7h30min às 13h30min. (horário de expediente), conforme cronograma de atividades; (ANEXO IV); 8.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado de acordo com interesse da administração, aprovado pelo Comandante Geral do CBMRR; 8.3. As inscrições serão efetuadas na Diretoria de Ensino, Instrução e Operações (DEIOP) do CBMRR, localizado no Município de Boa Vista, na Av. Venezuela, 1271 – Pricumã (Quartel do Comando Geral). 9. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 9.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de análise curricular, de caráter classificatório, cuja coordenação, avaliação e seleção ficarão sob a responsabilidade da Comissão Integrada composta por no mínimo 03 (três) militares do CBMRR, conforme critérios do Comandante Geral; 9.2. A avaliação de títulos restringir-se-á, apenas, ao componente curricular a que o candidato concorrerá; 9.3. Na avaliação dos títulos será computado no máximo 02 (dois) títulos, para cada grau de formação, especialização, aperfeiçoamento e habilitação para instrutores/monitores; 9.4. Na avaliação de títulos o resultado será igual à somatória da pontuação nos 03 (três) campos, de acordo com o disposto na Tabela do ANEXO II; 9.5. Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, sendo relacionados por componente curricular; 9.6. O candidato classificado que não for contratado por ocasião do limite de vagas poderá ser contratado posteriormente, no caso da existência de vagas, conforme a vigência do edital; 9.7. O processo de seleção finalizado, constando o instrutor e o monitor selecionado/ classificado será encaminhado à Diretoria de Gestão, Orçamentária e Financeira (DGOF) para fins de empenho e contratação, obedecendo a parâmetros legais vigentes; 9.8. O controle das contratações será feito pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima por meio da DGOF; 9.9. A elaboração de processo para o pagamento de hora/aula será de responsabilidade da DGOF. 10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS: 10.1. Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de Pessoal do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a descrição das atividades desenvolvidas. 11. DO DESEMPATE 11.1. A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados nos itens elencados no ANEXO II; 11.2. O candidato classificado será convocado obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação; 11.3. Na classificação final, havendo empate entre os candidatos, terá preferência o candidato que comprovar maior tempo de experiência na área. 12. DO RESULTADO 12.1. A listagem com o resultado preliminar e final será afixada no Quartel do Comando Geral do CBMRR, na sala da DEIOP, e publicada no Diário Oficial do Estado, conforme as datas elencadas no Cronograma de Atividades (ANEXO VI); 12.2. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado. 13. DO RECURSO 13.1. O recurso conforme modelo (ANEXO V) quando necessário, deverá ser dirigido, ao Presidente da Comissão Integrada responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado e interposto junto ao Corpo de Bombeiros Militar, na Diretoria de Ensino, Instrução e Operação, localizada no Município de Boa Vista, na Av. Venezuela, 1271 – Pricumã (Quartel do Comando Geral), no horário de 07:30h às 13:30h, no prazo de 02 (três) dias úteis, a contar do dia imediato à divulgação do resultado preliminar; 13.2. O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de disciplina do curso para o qual se candidatou; 13.3. Será indeferido, o recurso interposto fora do prazo, bem como, o entregue em local diverso daquele definido no item anterior; 13.4. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Integrada responsável pela Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo Simplificado, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida. 14. DA CONVOCAÇÃO 14.1. A convocação dos instrutores e monitores aprovados será realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, por meio de publicação no DOE, por meio de rádio difusão e jornal local no prazo fixado no cronograma de atividades (ANEXO VI), obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação; 14.2. O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem justificativa, será considerado desistente e automaticamente desclassificado, chamandose o subsequente. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Todos os documentos apresentados em cópias reprográficas deverão estar perfeitamente legíveis, sob pena de não serem avaliados; 15.2. Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato; 15.3. Em caso de recusa expressa, o candidato convocado assinará Termo de Desistência (ANEXO VI), e será convocado o candidato imediatamente posterior de acordo com a ordem de classificação; 15.4. A Ementa da disciplina será fornecida com antecedência aos instrutores e monitores para preparação do material didático; www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2585 PÁG. 08 15.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Integrada responsável pela seleção e avaliação, com anuência final do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima; 15.6. Este processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período. 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações orçamentárias do Corpo de Bombeiros Militar conforme abaixo discriminado: 16.1.1. Programa de Trabalho: 06.182.37.2050; 16.1.2. Elemento de Despesa: 31.90.17, 31.90.13 e 33.90.36; 16.1.3. Fonte: 101; 16.1.4. Tipo de Empenho: Estimativo. 17. ANEXOS Anexo I - PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOPRTES E MONITORES DAS DISCIPLINAS Anexo II - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Anexo III - DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Anexo IV - TERMO DE DESISTÊNCIA Anexo V - FORMULÁRIO DE RECURSO Anexo VI - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Anexo VII - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Boa Vista – RR, 17 de agosto de 2015. EDIVALDO CLÁUDIO AMARAL – CEL QOCBM Comandante Geral do CBMRR ANEXO I PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR E MONITOR E CODIFICAÇÃO/SIGLA DA DISCIPLINA CÓDIGO/ DISCIPLINA/M CARGA INSTRUTOR MONITOR SIGLA ATÉRIA HORÁRIA Bombeiro Militar com Curso Bombeiro Militar com Técnica de Superior na área de Segurança Capacitação Técnica na área Combate a 30 TCI I Pública e Especialização de Segurança Pública e Incêndio I Específica Especialização Específica Bombeiro Militar com Curso Bombeiro Militar com Tática e Estratégia Superior na área de Segurança Capacitação Técnica na área de Combate a 30 TECI Pública e Especialização de Segurança Pública e Incêndio Específica Especialização Específica ANEXO II TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO ÁREAS TÍTULOS ATRIBUIDA MÁXIMA Conclusão de Curso de Doutorado ou Curso 40,00 80,00 Superior de Bombeiro/Polícia Militar TÍTULOS DE Conclusão de Curso de Mestrado ou Curso de ESPECIALIZAÇÃO OU 30,00 60,00 Aperfeiçoamento de Oficiais APERFEIÇOAMENTO Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato 20,00 40,00 Sensu Graduação (licenciatura/bacharelado) Curso de Formação de Oficiais Curso de Habilitação de Oficiais FORMAÇÃO Curso de Formação de Sargentos 10,00 20,00 Curso de Formação de Cabos Curso de Formação de Soldados Curso de docência/Instrutor em áreas BM ANEXO III DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Eu .................................................................................., inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o número..................................................,residente e domiciliado (a) à rua,............................................................................................., nº............., Bairro,........................................................ Município ................................................. , declaro, sob as penas da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de prova junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, em razão de Processo Seletivo para o cargo de instrutor/monitor, que: 1. Estou em pleno gozo dos direitos políticos. 2. Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, e Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município. 3. Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva. 4. Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Boa Vista- RR, ........../......../........... _________________________________________________ Declarante ANEXO IV TERMO DE DESISTÊNCIA (Pós Designação) DECLARAÇÃO Eu, __________________________________________________, abaixo assinado, filho de _______________________________________________________ e ________________________________________________________, nascido em ____/____/______, em _______________________________________, Identidade n°__________________________, e CPF nº __________________________________, residente e domiciliado na ____________________________________________, bairro __________________________, CEP____________________, na cidade de _______________________, declaro junto Diretoria de Ensino, Instrução e Operação, do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, que estou desistindo de minha convocação para a função de docente da disciplina/matéria para a qual fui selecionado. Título da Matéria/disciplina:_____________________________________________ Boa Vista – RR,____/____/______ _____________________________________ (Declarante) ANEXO V FORMULÁRIO DE RECURSO Eu, ______________________________________________, concorrendo no Processo Seletivo Simplificado na disciplina de____________________________________________________________________, abaixo assinado, nascido em ____/___/____, portador da Carteira de Identidade nº__________________ e CPF nº __________________________, venho requerer à Comissão Examinadora de Seleção, interpor RECURSO pelos seguintes motivos: (Justificativa e Fundamentação) ___________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ Espaço Reservado para a Comissão Examinadora de Seleção do Processo Seletivo Simplificado ___________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________ _____________________________ Boa Vista – RR, ___/____/____. ___________________________________________ (Recorrente) ANEXO VI CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ETAPAS PRAZO Inscrições 18 a 20/08/2015 Divulgação do resultado preliminar 20/08/2015 Prazo para interposição de recurso 21 e 24/08/2015 Divulgação do resultado final 25/08/2015 Contratações 26/08/2015 Diário Oficial Nº. 2585 BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015 PÁG. 09 O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 138-P, de 27 de janeiro de 2015, a Lei nº 581 e suas alterações e o Memo nº 895/2015/DGP/PRODES, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento das atividades pedagógicas, sem ônus para UERR e sem prejuízo em sua remuneração ao servidor Sérgio Mateus, Professor do quadro efetivo da UERR, matrícula nº 2212036, CPF nº 581.939.362-72, no período de 17 a 21 de agosto de 2015, a fim de participar das discussões sobre a Agenda dos Municípios no Pacto Federativo, que acontecerá em Brasília - DF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de agosto de 2015. REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS Reitor Pro Tempore ANEXO VII FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ESTADO DE RORAIMA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E OPERAÇÃO 1ª VIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE (CBMRR) INSTRUTOR E MONITOR FICHA DE INSCRIÇÃO Nome Completo: ______________________________________________________________________ Nacionalidade: __________________________Naturalidade: __________________________________ Data do Nascimento: _______/________/_______ Sexo: () Masculino ( ) Feminino RG: ______________________________________ CPF: ______________________________________ Endereço: ____________________________________________________________________________ Telefone fixo: ______________________Tel celular: ________________________________________ Cargo Pretendido, conforme Edital: Docente DISCIPLINAS: a) Código: ____________________________________________________________________________ b) Código: ___________________________________________________________________________ Data: _______/_______/_______ ________________________________________________ Assinatura do Candidato _________________________________________________ Responsável pela Inscrição (CBMRR) -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ESTADO DE RORAIMA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E OPERAÇÃO 2ª VIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE (Candidato) INSTRUTOR E MONITOR FICHA DE INSCRIÇÃO Nome Completo: ______________________________________________________________________ Nacionalidade: __________________________ Naturalidade: __________________________________ Data do Nascimento: _______/________/_______ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino RG: ______________________________________ CPF: ______________________________________ Endereço: ____________________________________________________________________________ Telefone fixo: ______________________ Tel celular: ________________________________________ Cargo Pretendido, conforme Edital: Docente DISCIPLINAS: a) Código: ____________________________________________________________________________ b) Código: ___________________________________________________________________________ Data: _______/_______/_______ ______________________________________________ Assinatura do Candidato _________________________________________________ Responsável pela Inscrição (CBMRR) RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 130/2015 Na Portaria nº 130 de 23 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2469 de 24/02/15. Onde se lê: Art. 1° (...) N° Matrícula Servidor Cargo C.H Posse 3 Jerrimar Moraes de Araújo Especialista I 40h N° Matrícula Servidor Cargo C.H Posse 3 Jerrimar Moraes de Araújo Especialista I 40h 2211020 Exercício 13/10/11 17/10/12 Estabilidade 17/01/15 Nota Geral 92,91 (...) Leia-se: Art. 1° (...) 2211020 Exercício 13/10/11 17/10/11 Estabilidade 17/10/14 Nota Geral 92,91 (...) PORTARIA Nº. 027/DEIOp/CBMRR/2015 Boa Vista, 17 de agosto de 2015. Dispõe sobre nomeação de bombeiros militares para comporem a Comissão de Elaboração, Aplicação, Avaliação e Correção do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Instrutores e Monitores para o Curso de Formação de Oficiais –CFO, do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo e tendo em vista a necessidade de designar os membros da Comissão de Elaboração, Aplicação, Avaliação e Correção (CEAA) do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Instrutores e Monitores, com a finalidade de acompanhar os atos administrativos para a realização do processo de seleção de Instrutores e Monitores para o Curso de Formação de Oficiais – CFO, do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, em andamento na Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago (APICS). RESOLVE: Art. 1º - Nomear como membros da Comissão de Elaboração, Aplicação, Avaliação e Correção e da Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Instrutores e Monitores, os seguintes bombeiros militares: - TC QOCBM GEWRLY BATISTA MELO – Presidente; - 1º TEN QCOBM ROSEANE ROQUE DOS ANJOS – 1º Membro; - 1º SGT QPCBM FÁBIA MARCELA DE SOUZA CHAGAS – 2º Membro. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIVALDO CLÁUDIO AMARAL - CEL QOCBM Comandante Geral do CBMRR Boa Vista-RR, 19 de agosto de 2015. REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS Reitor Pro Tempore RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 509/2015 Na Portaria nº 509 de 12 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2580 de 12/08/15. Onde se lê: Art. 1° (...) Ord Servidor/processo Matrícula Estabilidade Classe Nível Anterior Nível Atual 18. Francisco Rafael Leidens 017201.000078/15 2211018 24/10/14 Mestre Nível I Nível II Estabilidade Classe Nível Anterior Nível Atual 13/10/14 Mestre Nível I Nível II (...) Leia-se: Art. 1° (...) Ord Servidor/processo Matrícula 18. Francisco Rafael Leidens 2211018 017201.000078/15 (...) Universidade Estadual de Roraima PORTARIA Nº 561 DE 18 DE AGOSTO DE 2015 O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 138-P, de 27 de janeiro de 2015, a Lei nº 581 e suas alterações e os Processos n° 017201.000049/15, RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão horizontal ao servidor da Carreira de Magistério Superior da UERR constante no quadro abaixo, conforme disposto no art. 4º, XV da Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007, com as respectivas alterações: ORD SERVIDOR CARGO MATRÍCULA CLASSE NÍVEL ANTERIOR NÍVEL ATUAL 1 Osvair Brandão Mussato Professor Efetivo do Magistério 2207053 Mestre Nível I Nível II Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de dezembro de 2012. REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS Reitor Pro Tempore PORTARIA Nº 562 DE 18 DE AGOSTO DE 2015 O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 138-P, de 27 de janeiro de 2015, a Lei nº 581 e suas alterações e os Processos n° 017201.000049/15, RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão horizontal ao servidor da Carreira de Magistério Superior da UERR constante no quadro abaixo, conforme disposto no art. 4º, XV da Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007, com as respectivas alterações: ORD SERVIDOR CARGO MATRÍCULA CLASSE NÍVEL ANTERIOR NÍVEL ATUAL 1 Osvair Brandão Mussato Professor Efetivo do Magistério 2207053 Mestre Nível II Nível III Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de dezembro de 2014. REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS Reitor Pro Tempore PORTARIA Nº 563 DE 19 DE AGOSTO DE 2015 www.imprensaoficial.rr.gov.br Boa Vista-RR, 19 de agosto de 2015. REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS Reitor Pro Tempore RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 522/2015 Na Portaria nº 522 de 12 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2580 de 12/08/15. Onde se lê: (...) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da estabilidade. Leia-se: (...) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da progressão. Boa Vista-RR, 19 de agosto de 2015. REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS Reitor Pro Tempore RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 527/2015 Na Portaria nº 527 de 13 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2582 de 14/08/15. Onde se lê: (...) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da estabilidade. Leia-se: (...) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da progressão. Boa Vista-RR, 19 de agosto de 2015. REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS Reitor Pro Tempore RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 940/2014 Na Portaria nº 940 de 17 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2427 de 17/12/14. Onde se lê: Art. 1° (...) N° Matrícula Servidor Cargo C.H Posse Exercício Estabilidade 3 2211018 Francisco Rafael Leidens Mestre 40 13/10/11 24/10/11 24/10/14 (...) Nota Geral 96,83 Diário Oficial Nº. 2585 BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015 PÁG. 10 Contratada. Valor estimado: R$ 26.630,80 (Vinte e Seis Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Oitenta Centavos) Leia-se: Art. 1° (...) N° Matrícula Servidor Cargo C.H Posse 3 Francisco Rafael Leidens Mestre 40 2211018 Exercício 13/10/11 13/10/11 Estabilidade 13/10/14 Nota Geral 96,83 (...) Boa Vista-RR, 19 de agosto de 2015. REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS Reitor Pro Tempore Universidade Virtual de Roraima PORTARIA Nº 288 DE 19 DE AGOSTO DE 2015. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 0442-P de 23/03/2015, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor ALEXSANDRO PAULINO DA SILVA, matrícula: 20098775, CPF: 510.281.662-49, Motorista, conduzindo no veículo L-200, placa NUK1240, servidores da UNIVIRR ao município de Uiramutã/RR, no período de 16/08/2015 a 17/ 08/2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16/ 08/15. JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. nº 0442-P de 23/03/2015 PORTARIA Nº 289 DE 19 DE AGOSTO DE 2015. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 0442-P de 23/03/2015, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor ALEXSANDRO PAULINO DA SILVA, matrícula: 20098775, CPF: 510.281.662-49, Motorista, conduzindo no veículo L-200, placa NAP0200, servidores do Conselho Estadual de Educação, para zona rural de Boa Vista – RR, região de Campo Alegre, no dia 07/08/2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07/ 08/2015. JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. nº 0442-P de 23/03/2015 PORTARIA Nº 290 DE 19 DE AGOSTO DE 2015. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 0442-P de 23/03/2015, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da servidora MARA JEANNE MEDEIROS SANTOS, CPF: 182.766.872-53, Consultora Técnica, para realizar visita técnica na Escola Indígena Riachuelo, na Comunidade Indígena Sucuba, Região do Taiano, no dia 21/07/2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 21/ 07/2015. JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. nº 0442-P de 23/03/2015 PORTARIA Nº 291 DE 19 DE AGOSTO DE 2015. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 0442-P de 23/03/2015, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor HUDSON INÁCIO DE SOUZA JUNIOR, matrícula 020110835, CPF: 003.045.832-35, Chefe de Centro multimídia, para realizar visita técnica na Escola Indígena Riachuelo, na Comunidade Indígena Sucuba, Região do Taiano, no dia 21/07/2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 21/ 07/2015. JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. nº 0442-P de 23/03/2015 PORTARIA Nº 292 DE 19 DE AGOSTO DE 2015. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 0442-P de 23/03/2015, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da servidora MARA JEANNE MEDEIROS SANTOS, CPF: 182.766.872-53, Consultora Técnica, para ministrar aulas do Projeto Instrutores de Informática, no Polo/UAB/UNIVIRR no município de Uiramutã/RR, no período de 16/08/2015 a 24/08/ 2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16/ 08/2015. JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. nº 0442-P de 23/03/2015 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Contrato nº 003/2015 - Materiais de Expediente e Limpeza. Processos Nº. 17.202.038/2015 Contratante: Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR. Contratado: A.H.L. LOPES EIRELI - ME – CNPJ nº. 13.211.130/0001-15 Objeto: Aquisição de materiais de Expediente e Limpeza para atender a Fundação UNIVIRR. Data de assinatura: 13 de Agosto de 2015. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.122.010.4354 – Natureza da Despesa: 339030 – Fonte: 100 Vigência: O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de Dezembro de 2015 a contar da data de assinatura do contrato Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Signatários: JULIA AMERICA VIEIRA CAMPOS – REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVIRR - Contratante e AUGUSTO HENRIQUE LIMA LOPES – A.H.L. LOPES EIRELES –ME – www.imprensaoficial.rr.gov.br PORTARIA Nº 282 DE 18 DE AGOSTO DE 2015. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 0442-P de 23/03/2015, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da servidora MARIA GEORGINA DOS SANTOS PINHO E SILVA, matrícula: 050026597, CPF nº 225.493.072-91 Professora, que irá participar do Encontro de Educação Continuada na Universidade Federal do Pará – IFPA, na cidade de Belém-PA, no período de 22/08/2015 a 28/08/2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS Reitora da Fundação UNIVIRR Decreto nº 0422-P de 23.03.2015 PORTARIA Nº 283 DE 18 DE AGOSTO DE 2015. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 0422-P de 23/03/2015, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Servidor VIDAL MACHADO FERRÃO, matricula nº. 050027201, CPF nº. 175.112.400-20, Técnico, Fiscal do Contrato nº 003/2015, Processo: 17202.038/2015, para Fiscalizar e Atestar as notas fiscais de Aquisição de Materiais de Expediente e Limpeza, para atender a Fundação UNIVIRR. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIA AMERICA VIEIRA CAMPOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. 0422-P de 23/03/2015 PORTARIA Nº 284 DE 18 DE AGOSTO DE 2015. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 422-P de 23/03/2015, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo para compor a comissão responsável pela coordenação, supervisão e execução do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores a fim de atender aos Cursos de Extensão da Fundação UNIVIRR, para o exercício 2015. I – Presidente: JOSÉ GOMES DA SILVA, CPF: 089.898.423-87; II – Membro: TÂNIA SOARES DE SOUZA, CPF: 199.671.872-04; III – Membro: LYSNE NÔZENIR DE LIMA LIRA, CPF: 594.446.812-20; IV – Membro: Mª GEORGINA DOS SANTOS PINHO E SILVA, CPF: 225.493.072-91; V – Membro: CELINA FERREIRA DE JESUS MONTEIRO, CPF: 385.048.712-15: VI – Membro: ANTÔNIO HILÁRIO DA SILVA FILHO, CPF nº 199.877.302-72; VII – Membro: MÁRCIA AGUIAR MOREIRA, CPF nº 855.140.712-00; VIII - Membro: RAIMUNDO NONATO DA COSTA S. VILARINS, CPF: 236.767.873-15; IX – Membro: SANDRA ELANE DE SOUZA LAURIANO, CPF: 323.183.752-91; X – Membro: JOSÉ AIRTON DA SILVA LIMA, CPF: 284.672.992-15: Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. 0422-P de 23/03/2015 PORTARIA Nº 285 DE 18 DE AGOSTO DE 2015. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 0442-P de 23/03/2015, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ FRANCISCO ALVES MAGALHÃES, CPF: 612.277.572-04, Chefe de Serviços Gerais, para realizar serviços de substituição do quadro de distribuição de energia do Centro Multimídia do Polo UAB/UNIVIRR no município de Caroebe/RR, no período de 19/08/2015 a 20/08/2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. nº 0442-P de 23/03/2015 PORTARIA Nº 286 DE 18 DE AGOSTO DE 2015. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 422-P de 23/03/2015, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor MARCOS WYLCYS PEREIRA, matrícula: 020097585, CPF: 596.714.162-68, Técnico, o qual irá conduzir no veículo L-200 placa: NAP 0200, servidores da UNIVIRR e fará manutenção na rede lógica e configuração nos computadores do laboratório do Centro Multimídia do Polo UAB/UNIVIRR, no município de Caroebe/RR, no período de 19/08/2015 a 20/08/2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. nº 0422-P de 23/03/2015 PORTARIA Nº 287 DE 18 DE AGOSTO DE 2015. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 0442-P de 23/03/2015, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor WALMI OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 074.640.702-59, matrícula: 020097268, Eletricista, o qual fará serviços e substituição do quadro de distribuição de energia do Centro Multimídia do Polo UAB/UNIVIRR, no município de Caroebe/RR, no período de 19/08/2015 a 20/08/2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. nº 0442-P de 23/03/2015 Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima PORTARIA N°. 857/15/ADERR-GABINETE O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n°. 1172-P, de 24 de julho de 2015: Considerando a Notifi- BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015 cação Pericial expedida pela Divisão Médico-Pericial, dia 28 de julho de 2015. RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade para a servidora RAQUEL SILVA LISBOA, Fiscal Agropecuário/Médica Veterinária, Matrícula nº. 045000103, no período de 21 de maio à 16 de novembro de 2015. Art. 2° - Esta Portaria produz seus efeitos a contar de 21 de maio de 2015, revogadas as disposições em contrario. Boa Vista-RR, 17 de agosto de 2015. BRAZ ASSIS BEHNCK - Presidente da ADERR PORTARIA N°. 858/15/ADERR-GABINETE O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n°. 1172-P, de 24 de julho de 2015: RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR o Servidor ALEXANDRE MOREIRA DE MORAIS SALES, Chefe do Núcleo de Classificação Vegetal, Matricula n° 020113605, para desempenhar a Função de Substituto, na ausência do Gerente de Defesa Vegetal, CARLOS ALBERTO TEROSSI FILHO, Matricula n° 020111830, no período de 10 à 13 de agosto de 2015, por motivo de viagem do Titular, para participar da reunião sobre a Campanha Nacional de Erradicação do Cancro Cítrico – CANECC que será realizada na sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA em Brasília-DF. Art. 2° - Esta portaria produz seus efeitos a contar de 10 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 17 de agosto de 2015. BRAZ ASSIS BEHNCK - Presidente da ADERR EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 011/2011 PROCESSO NUP: 18004.00310/11-03 Contratante: Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR. Contratado: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA S/A-CAER – CNPJ: 05.939.467/0001-15. Objeto: Prorrogar a Vigência por mais 12 (doze) meses do Contrato n°011/2011 de Pagamento de Empresa para prestação de serviços de fornecimento de água e esgotos. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Vigência: Até 18 de agosto de 2016. Dotação: Programa: 20.122.0010.4150, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte: 100. Valor: O valor do presente contrato é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Data da Assinatura: 17.08.2014. Signatários: AFONSO CELSO MESQUITA DA SILVA Diretor Administrativo, Financeiro e Planejamento da ADERR, BRAZ ASSIS BEHNCK Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima e pelo Senhor SEBASTIÃO CAMELO DE SENA FILHO (Diretor Presidente da CAER) e Marlene da Silva Prado (Diretora Adm. e Financeira da CAER). EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 012/2011 PROCESSO NUP: 18004.00312/11-39 Contratante: Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR. Contratado: BOA VISTA ENERGIA S/A – CNPJ: 02.341.470/0001-44. Objeto: Prorrogar a Vigência por mais 12 (doze) meses do Contrato n°012/2011 de Pagamento de Empresa para prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Vigência: Até 18 de agosto de 2016. Dotação: Programa: 20.122.0010.4150, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte: 101. Valor: O valor do presente contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Data da Assinatura: 17.08.2014. Signatários: AFONSO CELSO MESQUITA DA SILVA Diretor Administrativo, Financeiro e Planejamento da ADERR, BRAZ ASSIS BEHNCK Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima e pela Senhora MARINETE DE OLIVEIRA REIS (Gerente do Departamento Comercial) e JOCELY FERREIRA LIMA (Gerente do Departamento de Operação, Manutenção e Geração). EXTRATO DO CONTRATO N° 013/2015 PROCESSO NUP: 18302.03471/15-45 Contratante: Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR. Contratado: LISSANDRA BENEVIDES DA COSTA-EPP – CNPJ: 07.832.566/0001-29. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação predial com fornecimento de materiais para atender a ADERR. Fundamento Legal: Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Vigência: Até 18 de agosto de 2016, podendo ser prorrogado, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante Aditivos acompanhados das devidas justificativas. Dotação: Programa: 20.122.0010.4350, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte: 101. Valor: O valor do presente contrato é de R$ 123.355,68 (cento e vinte e três mil trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). Data da Assinatura: 19.08.2015. Signatários: AFONSO CELSO MESQUITA DA SILVA Diretor Administrativo, Financeiro e Planejamento da ADERR, BRAZ ASSIS BEHNCK Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima e pela Empresa a Senhora LISSANDRA BENEVIDES DA COSTA (Titular). Agência de Fomento do Estado de Roraima COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015. PROCESSO Nº. 15/1517 Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo de passeio, zero quilômetro – tipo: SEDAN: 1.6 para atender a Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A - AFERR. Abertura da Sessão: 31/08/2015 às 10h00min. Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, da Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A – AFERR, sito na Rua: Alferes Paulo Saldanha, 374 – Centro, Boa Vista – RR, CEP: 69301/420. A AFERR torna pública a modalidade licitatória em epígrafe, informando aos interessados em participar do presente certame, que poderão obter cópia deste edital gratuitamente, no endereço acima mencionado, os interessados deverão disponibilizar seus endereços Eletrônicos (email) ou pen drive para cópia do Edital em horário normal de expediente de 08h00min as 14h00min, de segunda a sexta-feira, pedidos de esclarecimentos através do email: [email protected] e pelos telefones (95) 2121-9204 / 2121-9223. Boa Vista – RR, 19 de Agosto de 2015. Mª Luzenilda Braga Ferreira Presidente da CPL AFERR www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2585 PÁG. 11 Instituto de Previdência do Estado de Roraima EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2014 - Processo n°: 166/2014/IPER Contratante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA – IPER Contratada: AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ Nº. 00.059.307/0001-68 Objeto: Acréscimo na prestação dos serviços de manutenção, atualização, suporte técnico e treinamento de usuários do Sistema de Gerenciamento de Regime Próprio de Previdência Social denominado SISPREV, com a inclusão do Módulo de Folha de Ativos, envolvendo a implantação, treinamento e manutenção mensal de folha de pagamento para servidores ativos do IPER. Da Fundamentação Legal: Art. 65, Inc. I, a, da Lei 8.666/93 e alterações. Vigência: inalterada. Do valor total do aditivo: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Das assinaturas: RONALDO MARCÍLIO SANTOS – Presidente do IPER, e o Senhor EDSON JACINTHO DA SILVA – Representante da Contratada. Boa Vista/RR, 14 de agosto de 2015. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2014 - Processo n°: 073PA/2014/IPER Contratante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA – IPER Contratada: CLARO S/A, CNPJ Nº. 40.432.544/0001-47 Objeto: Reequilíbrio econômico e financeiro com redução de valores e a prorrogação do prazo contratual em mais 12 (doze) meses, referente ao contrato nº 015/2014, que visa o fornecimento de dos serviços de telefonia fixa, para atender as necessidades do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER. Da Fundamentação Legal: Artigo 57, Inc. II, e artigo 65, Inc. II alínea d, da Lei n.º 8.666/93 e alterações. Vigência: 18.08.2015 a 16.08.2016. Do valor: R$ 23.616,05 (vinte e três mil seiscentos e dezesseis reais e cinco centavos). Das assinaturas: RONALDO MARCÍLIO SANTOS – Presidente do IPER, e a Senhora ÉRIKA MENDES PADILHA - Gerente de Contas, juntamente com o Senhor EDILSON RAMOS PEREIRA FILHO - Gerente Executivo de Vendas, ambos representantes da Contratada. Boa Vista/RR, 17 de agosto de 2015. EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2015 - Processo n°: 0159PA/2015/IPER Contratante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA – IPER Contratada: J. W. RIBEIRO DA SILVA EIRELE - ME, CNPJ Nº. 20.466.338/0001-40 Objeto: aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender as necessidades do IPER. Vigência: de 18/08/2015 à 31/12/2015. Do valor total: R$ 10.646,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e seis reais). Das assinaturas: RONALDO MARCÍLIO SANTOS – Presidente do IPER e o Senhor JEAN ALESSANDRO SILVA DE ANDRADE – Representante da empresa J. W. RIBEIRO DA SILVA EIRELE - ME. Boa Vista/RR, 18 de agosto de 2015. PORTARIA Nº. 306/2015/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 1169-P, de 24 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial nº 2567, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/ 1999; RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor Anderson Bruno Matias Wanderley de Mello, Administrador e Gerente de Administração e Logística, 05 (cinco) dias de folgas para serem usufruídas no período compreendido entre os dias 24.08.2015 a 28.08.2015, em razão de serviço prestado à Justiça Eleitoral nas Eleições Gerais de 2014. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 19 de agosto de 2015. RONALDO MARCILIO SANTOS Diretor-Presidente PORTARIA Nº. 307/2015/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 1169-P, de 24 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial nº 2567, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual nº. 030/ 1999; Resolve: Art. 1º - Tornar público a suspensão das férias do servidor Anderson Bruno Matias Wanderley de Mello, Administrador e Gerente de Administração e Logística, referente ao período aquisitivo de 22.11.2013 a 21.11.2014, que seriam gozadas entre os dias 06.04.2015 a 15.04.2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 19 de agosto de 2015. RONALDO MARCILIO SANTOS Diretor-Presidente PORTARIA Nº. 308/2015/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 1169-P, de 24 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial nº 2567, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/ 1999; Considerando o disposto na Lei nº. 8.666/1993, em especial, nos artigos 67 e 73, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os fiscais, conforme tabela abaixo, do Contrato nº 10/2015, que tem como Objeto a aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender as necessidades do Iper. Referência: Processo nº. 0159/2015/IPER. SERVIDOR (A) JOSÉ GUILHERME FERNANDES QUEIROZ MIGUEL FAUSTINO DE CARVALHO NETTO CARGO ALMOXARIFE CHEFE DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E SERVIÇOS GERAIS FISCAL TITULAR SUBSTITUTO Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 19 de agosto de 2015. RONALDO MARCILIO SANTOS Diretor-Presidente PORTARIA Nº. 309/2015/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, Diário Oficial Nº. 2585 BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015 no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 1169-P, de 24 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial nº 2567, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/ 1999; Resolve: Art. 1º - Designar a servidora Etemária Ribeiro Pereira, Gerente de Previdência, para acumular e responder pela Diretoria de Previdência deste Instituto, no período de 24 a 28 de agosto de 2015, em virtude do afastamento da titular para tratamento de saúde especializado. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 19 de agosto de 2015. RONALDO MARCILIO SANTOS Diretor-Presidente PORTARIA Nº. 310/2015/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 1169-P, de 24 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial nº 2567, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/ 1999; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Salário-Maternidade às servidoras abaixo relacionadas: Nº PROCESSO PERÍODO DIAS 0329P/2015 EVA DA SILVA BESSA NOME DA SEGURADA 20/08/2014 – 17/12/2014 120 0279P/2015 ENVILHANRAI LEMOS DE JESUS PIRES 13/10/2014 – 09/02/2015 120 0475P/2015 ANA CLAUDIA SIQUEIRA LEITE PEREIRA 22/04/2015 – 19/08/2015 120 0465P/2015 ALESSANDRA CUNHA MELO 19/02/2015 – 18/06/2015 120 0160P/2015 KARLA CRISTINA SOUZA ROCHA 16/04/2014 – 13/08/2014 120 Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 19 de agosto de 2015. RONALDO MARCILIO SANTOS Diretor Presidente PORTARIA Nº. 311/2015/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 1169-P, de 24 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial nº 2567, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/ 1999; Resolve: Art. 1º - Designar o servidor Gabriel Sanches Bussad, Diretor de Finanças, para acumular e responder pela Presidência deste Instituto, nos dias 20 e 21/08/2015, em virtude da participação do titular na 54ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Dirigentes de regimes Próprios de Previdência Social – CONAPREV, em Brasília – DF. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 19 de agosto de 2015. RONALDO MARCILIO SANTOS Diretor-Presidente PORTARIA Nº. 312/2015/GAB/PRESI/IPER “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Compulsória.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 1169-P, de 24 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial nº 2567, e a Lei Complementar Estadual nº 030/1999, em especial, artigo 40, § 1º, II da CF/88, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, face ao que consta no processo previdenciário nº 0089P/2015 e no PARECER/CONJUR/IPER Nº 236/2015/IPER; RESOLVE: Art. 1º. Conceder proporcionalmente os proventos de Aposentadoria Compulsória, por ter atingido a idade limite permitida pelo texto constitucional, do servidor titular de cargo efetivo, JOSÉ MOZART HOLANDA PIMHEIRO, Médico, Classe - 1, Ref. 17-B, Nível- CNS, inscrito no CPF nº 070.038.972-53, matrícula nº 042052205, lotado na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, conforme assentos funcionais. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data do dia imediato ao implemento dos 70 (setenta) anos do servidor acima mencionado e os efeitos financeiros a contar a partir de abril de 2015. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 19 de agosto de 2015. Homologo: RONALDO MARCILIO SANTOS Diretor-Presidente PORTARIA Nº. 313/2015/GAB/PRESI/IPER “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Compulsória.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 1169-P, de 24 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial nº 2567, e a Lei Complementar Estadual nº 030/1999, em especial, artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988, com redação da EC nº 41/2003, alterada pela LC nº 144/2014, face ao que consta no processo previdenciário nº 0463P/2015 e no PARECER/ CONJUR/IPER Nº 246/2015/IPER; RESOLVE: Art. 1º. Conceder proporcionalmente os proventos de Aposentadoria Compulsória, por ter atingido a idade limite permitida pelo texto constitucional, do servidor titular de cargo efetivo, ADRIANO SOARES PEREIRA, Escrivão de Polícia Civil, inscrito no CPF nº 008.076.48272, matrícula nº 042000012, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, conforme assentos funcionais. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da vacância do cargo público (junho de 2015). Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 19 de agosto de 2015. Homologo: RONALDO MARCILIO SANTOS Diretor-Presidente PORTARIA Nº. 314/2015/GAB/PRESI/IPER “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por tempo de Contribuição. Referência legal: artigo 27, I, da Lei Complementar Estadual nº 054/2001.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 1169-P, de 24 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial nº 2567, e a Lei Complementar Estadual nº 030/1999, e com amparo no artigo 27, inciso I, da Lei Complementar nº. 054/2001, em sua nova redação e face ao que consta no processo previdenciário nº. 0333P/2014 e PARECER/CONJUR/IPER Nº 281/2014; RESOLVE: Art. 1º - Conceder nesta data à servidora titular de cargo efetivo, CECILIA RODRIGUES DE BRITO, Professora I, inscrita no CPF nº 103.349.631-68, Matrícula 050002264, o benefício previdenciário decorrente da modalidade de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com fundamento no artigo 6º, I, II, III e IV, da EC 41/2003 - Especial com garantia da www.imprensaoficial.rr.gov.br PÁG. 12 paridade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 19 de agosto de 2015. Homologo: RONALDO MARCILIO SANTOS Diretor-Presidente Instituto de Terras e Colonização de Roraima ITERAIMA/GAB/PORTARIA N.º 331/2015. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RORAIMA – ITERAIMA, no uso de suas atribuições Legais e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 1170-P, de 24 de julho de 2015; CONSIDERANDO a ITERAIMA/GAB/PORTARIA N° 0195/2015, de 22 de abril de 2015, Publicada no Diário Oficial do Estado n° 2508, de 24 de abril de 2015; CONSIDERANDO a ITERAIMA/GAB/PORTARIA N° 0233/2015, de 25 de maio de 2015, Publicada no Diário Oficial do Estado n° 2529, de 26 de maio de 2015; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão designada pela Portaria n° 195/ 2015, o qual consta no Processo n° 0187/2015, as fls. 51 a 56; CONSIDERANDO o Termo de Encerramento dos trabalhos Comissão designada pela Portaria n° 195/2015, o qual consta no Processo n° 0187/2015, as fls. 57; RESOLVE: Art. 1°. ACATAR as conclusões do Relatório da Comissão instituída através da ITERAIMA/ GAB/PORTARIA N° 195/2015; Art. 2°. DETERMINAR que a Diretoria Administrativa e Financeira- DIRAD proceda à abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar em face de: C.R.G.R Fiscal, E.M.da S. Membro, D.M. da S. Membro, S.P. do N. Membro e J.I.O. de B. F. Membro da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços para o Exercício de 2013, instituída através da ITERAIMA/GAB/PORTARIA N° 078/2013; Art. 3°. DETERMINAR que a Diretoria Administrativa e Financeira- DIRAD proceda à abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar em face de: L.R.C. da S. Fiscal e D.M.da S. Membro da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços para o Exercício de 2013, instituída através ITERAIMA/GAB/PORTARIA N° 169/2013; Art. 4°. DETERMINAR que a Diretoria Administrativa e Financeira- DIRAD proceda à abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar em face de: S.P. do N. Fiscal, E.M.da S. Membro, D.M. da S. Membro e J.I.O. de B. F. Membro da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços para o Exercício de 2013, instituída através ITERAIMA/GAB/PORTARIA N° 187/ 2013; Art. 5°. DETERMINAR que a Diretoria Administrativa e Financeira- DIRAD proceda à abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar em face de: L.P.L.V. Fiscal do Processo 016/ 2013 designada através ITERAIMA/GAB/PORTARIA N° 022/2014; Art. 6°. DETERMINAR que depois de concluídos os Procedimentos Administrativos Disciplinares em face dos membros das comissões citadas anteriormente, o Gabinete encaminhe cópias dos autos do Processo n° 016/2013 ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima e a Controladoria Geral do Estado, que são os órgãos de Controle que possuem competência para apurar os fatos e aplicar as penalidades que julgarem necessárias aos servidores que atuaram na fase interna e externa da Adesão a Ata de Registro de Preço e aos Ordenadores de Despesas; Art. 7º. Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a contar de 8 de julho de 2015. Boa Vista – RR, 18 de agosto de 2015. ALYSSON ROGERS SOARES MACEDO Presidente do ITERAIMA Decreto n° 1170-P/2015 Departamento Estadual de Trânsito de Roraima PORTARIA Nº 983/15/GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 19 de agosto de 2015. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso V, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002 e, tendo em vista a classificação no Concurso Público do DETRAN-RR, Edital n. 001/ 2009, devidamente homologado pelo Presidente da Comissão do Concurso Público, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima Edição nº 1757, de 26 de março de 2012; CONSIDERANDO, ainda, a justificativa de necessidade de pessoal no âmbito do DETRAN/ RR, devidamente comprovada no Processo Administrativo nº 0745/2012 para fins de prestação de contas; e levando-se em conta que, além das vagas previstas no Edital do Concurso nº 001/2009/DETRAN/RR, há outras vagas previstas na Lei nº 828/2011. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, os candidatos abaixo relacionados, as vagas imediatas e/ou cadastro de reserva, para exercerem, em caráter efetivo o respectivo cargo para o qual cada um foi aprovado e classificado, do Quadro Geral de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima. GRUPO II CARGO: TECNICO EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA – TECNICO ADMINISTRATIVO LOCALIDADE: BOA VISTA – RR N° de inscrição Nome 700002936 RACHEL PINHEIRO DE MATOS 700088164 MARCIELLA SILVA LIMA 700069488 ALINE RODRIGUES LEAO 700194355 EVELYN KEILA LIMA 700096639 PATRICIA MELO DE SOUZA 700068724 TANIA MARIA SILVA DOS SANTOS 700114084 DAIANE MACHADO SA 700123393 ADREANE DA SILVA NUNES 700112260 NATHALIA IRIS ALVES FERREIRA TOME 700016058 JOAO STEFERSON SILVA Classificação 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JUSCELINO KUBITSCHEK PEREIRA Diretor-Presidente Interino DETRAN-RR EDITAL N° 036/2015 CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE Diário Oficial Nº. 2585 BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015 RORAIMA, no uso de suas atribuições previstas na Lei n° 338/02, torna pública a convocação para entrega de documentos dos candidatos aprovados e classificados no II Concurso Público do DETRAN-RR, Edital n° 001/2009, homologado pelo Edital publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima, número de edição 1757, de 26 de março de 2012, com nomeação por meio da Portaria n° 983/15/GAB/DETRAN/RR. 1. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS 1.1 A convocação para a entrega dos documentos pessoais necessários à investidura nos cargos terá a seguinte ordem: local, endereço, data e horário da entrega da documentação para os candidatos citados no ANEXO I deste Edital. Local: Departamento Estadual de Trânsito de Roraima Endereço: Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, n° 4214, Aeroporto, Boa Vista-RR. Data: 25 e 26/08/2015 Horário: 08h às 14h 1.2 Os candidatos que compõem o Grupo II, para o cargo Técnico em Atividade Administrativa – Técnico Administrativo, citados no ANEXO I deste Edital, deverão comparecer munidos dos seguintes documentos: Original e cópia ou cópia autenticada do certificado de nível médio; Original e cópia ou cópia autenticada do Histórico Escolar, para o cargo inscrito; Original e cópia ou cópia autenticada da carteira de identidade; Original e cópia ou cópia autenticada do CPF; Original e cópia ou cópia autenticada do PIS/PASEP; Original e cópia ou cópia autenticada do título de eleitor; Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, se for o caso; Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos, se for o caso; Original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de residência ou declaração de endereço; Original e cópia ou cópia autenticada do Certificado de reservista, dispensa da incorporação ou outro documento de quitação com serviço militar para os candidatos do sexo masculino; Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, onde residiu nos últimos cinco anos, válida por trinta dias; Declaração de bens, conforme ANEXO II deste Edital de Convocação; Declaração de bens do Cônjuge ou Companheiro, conforme ANEXO III, deste Edital de Convocação; Declaração de não ter sofrido sanção disciplinar, conforme ANEXO IV, deste Edital de Convocação; Declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, conforme ANEXO V, deste Edital; Relação de dependentes para fins de imposto de renda, conforme ANEXO VI, deste Edital; Relação de dependentes para fins previdenciários, conforme ANEXO VII, deste Edital; Duas fotos 3x4, recentes; 1.3 Os documentos necessários à investidura em cargo público constantes nos itens 1.2 deste Edital, deverão ser entregues pelos candidatos em envelope contendo o nome do candidato, número de inscrição e cargo. Boa Vista- RR, 19 de agosto de 2015. JUSCELINO KUBITSCHEK PEREIRA Diretor Presidente Interino DETRAN/RR ANEXO I – RELAÇÃO NOMINAL DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS – GRUPO II. GRUPO II CARGO: TECNICO EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA – TECNICO ADMINISTRATIVO LOCALIDADE: BOA VISTA – RR N° de inscrição Nome 700002936 RACHEL PINHEIRO DE MATOS 700088164 MARCIELLA SILVA LIMA 700069488 ALINE RODRIGUES LEAO 700194355 EVELYN KEILA LIMA 700096639 PATRICIA MELO DE SOUZA 700068724 TANIA MARIA SILVA DOS SANTOS 700114084 DAIANE MACHADO SA 700123393 ADREANE DA SILVA NUNES 700112260 NATHALIA IRIS ALVES FERREIRA TOME 700016058 JOAO STEFERSON SILVA Classificação 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 ANEXO II – EDITAL N° 036/2015/DETRAN-RR – DECLARAÇÃO DE BENS DECLARAÇÃO DE BENS IDENTIFICAÇÃO Nome: Cargo: Matrícula nº: DECLARAÇÃO ( )Declaro que não possuo bens ( )Declaro que possuo os bens e valores abaixo especificados: DISCRIMINAÇÃO VALORES EM R$ Observação: Constitui crime de falsidade ideológica a omissão de declaração em documento público ou a inserção de declaração falsa diversa da que devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, juridicamente relevante (art. 299, do Código Penal Brasileiro). Boa Vista – RR, ______ de ______de 2015. __________________________ Assinatura do declarante ANEXO III – EDITAL N° 036/2015/DETRAN-RR – DECLARAÇÃO DE BENS DO CONJUGE OU COMPANHEIRO DECLARAÇÃO DE BENS DO CONJUGE OU COMPANHEIRO(A) IDENTIFICAÇÃO NOME: NOME DO CÔNJUGE: Cargo: Matrícula nº: DECLARAÇÃO ( )Declaro que não possuo bens ( )Declaro que possuo os bens e valores abaixo especificados: DISCRIMINAÇÃO VALORES EM R$ PÁG. 13 1) estou em pleno gozo dos direitos políticos; 2) não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município; 3) não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva; 4) não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986 e na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. Boa Vista – RR; _____de________de 2015. __________________________ Assinatura do declarante ANEXO V – EDITAL N° 036/2015/DETRAN-RR DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS Nome: CPF: Cargo: Matrícula nº: DECLARO PARA OS FINS DE OCUPAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA NO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA QUE: ( ) NÃO ACUMULA CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS. ( ) ACUMULA LICITAMENTE O CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA de ____(indicar o cargo que já exerce) NO/NA(denominação da instituição)________________________________________ COM O SEGUINTE HORÁRIO DE TRABALHO: 1. De segunda à sexta-feira das _____ às _____horas; 2. De segunda à sexta-feira das _____ às _____ horas de sábado das _____às _____ horas; Segunda-feira das _____ às _____ h das _____ às _____ h Terça-feira das _____ às _____ h das _____ às _____ h Quarta-feira das _____ às _____ h das _____ às _____ h Quinta-feira das _____ às _____ h das _____ às _____ h Sexta-feira das _____ às _____ h das _____ às _____ h Sábado das _____ às _____ h das _____ às _____ h ( ) é aposentado no cargo de _______________, Recebendo proventos através do/da ____________________. DECLARO sob as penalidades legais que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade. RENOVAR ESTA DECLARAÇÃO SEMPRE QUE OCORRER ALTERAÇÃO NOS DADOS ACIMA Boa Vista – RR, _______de_________de 2015. _______________________ Assinatura do declarante ANEXO VI – EDITAL N° 036/2015/DETRAN-RR DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA NOME: CPF: MATRÍCULA: DEPENDENTES: 1.Nome: Data de nascimento: Parentesco: 2.Nome: Data de nascimento: Parentesco: 3.Nome: Data de nascimento: Parentesco: DECLARO sob as penalidades legais que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, não cabendo à fonte pagadora qualquer responsabilidade perante a fiscalização. OBSERVAÇÃO: Constitui crime de falsidade ideológica a omissão de declaração em documento público ou a inserção de declaração falsa diversa da que devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, juridicamente relevante (art. 299, do Código Penal Brasileiro). RENOVAR ESTA DECLARAÇÃO SEMPRE QUE OCORRER ALTERAÇÃO NOS DADOS ACIMA Boa Vista – RR, ______ de ______de 2015. ____________________ Assinatura do declarante ANEXO VII – EDITAL Nº. 036/2015/DETRAN-RR DESIGNAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS 1. Dados do servidor Nome: Matrícula: Cargo: CPF: Designa seu(s) dependente(s) para fins previdenciários, com fundamento na Lei Complementar nº 054, de 31 de dezembro de 2001. 2. Dados do(s) dependente(s): Nome do dependente: Parentesco: Data de nascimento: Sexo: Masc. ( ) Fem. ( ) Nome do dependente: Parentesco: Data de nascimento: Sexo: Masc. ( ) Fem. ( ) Nome do dependente: Parentesco: Data de nascimento: Sexo: Masc. ( ) Fem. ( ) 3. Fundamentação Art. 12 da LC nº 54 de 31 de dezembro de 2001. São dependentes do segurado. Art. 12. São beneficiários do Regime Próprio de Previdência Estadual na qualidade de dependentes dos participantes, exclusivamente: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, ou equiparado, não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; II – os pais, desde que comprovem depender econômica e financeiramente do participante; III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, desde que comprove depender econômica e financeiramente do participante. No caso de pensão por morte em conformidade com o art. 52, da LC nº 54/2001. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do participante que falecer aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, no caso de morte presumida, comprovada a permanente dependência econômica e financeira, quando exigida. DECLARO sob as penalidades legais que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade. RENOVAR ESTA DECLARAÇÃO SEMPRE QUE OCORRER ALTERAÇÃO NOS DADOS ACIMA Boa Vista – RR, ___ de ________ de 2015. ____________________________________ Declarante Observação: Constitui crime de falsidade ideológica a omissão de declaração em documento público ou a inserção de declaração falsa diversa da que devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, juridicamente relevante (art. 299, do Código Penal Brasileiro). Boa Vista – RR, ______ de ______de 2015. _________________________ Assinatura do declarante EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 017/2012 – DETRAN/RR PROCESSO N.º 1225/2012. CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A – EMBRATEL. OBJETO: Prorrogação do Contrato Administrativo Nº 017/2012 celebrado entre o DETRAN/ RR e a EMPRESA CLARO S/A. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal 8.666/93 na atual redação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.0010.4331, Elemento de Despesa: 339039.00, Fonte de Recursos: 150. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 20 de agosto de 2015. DATA DE ASSINATURA: 14 de agosto de 2015. SIGNATÁRIOS: JUSCELINO KUBITSCHEK PEREIRA – Diretor Presidente do DETRAN/ RR, pelo CONTRATANTE, e ERIKA MENDES PADILHA e EDILSON RAMOS PEREIRA FILHO - Representantes, pela CONTRATADA. ANEXO IV – EDITAL N° 036/2015/DETRAN-RR – DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO SANÇÃO DISCIPLINAR DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO SANÇÃO DISCIPLINAR NA FUNÇAO PÚBLICA Eu, _________________, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° _________, residente e domiciliado(a) à ____________, n°___, bairro_________, município de _________, Estado de _____, declaro, sob as penas da Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de prova junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, que: ERRATA: Na publicação do extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato Nº 001/2012, referente à vigilância e segurança armada celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR e empresa UNION SECURITY – Serviços de Segurança e Transporte de Valores LTDA, publicado no D.O.E. Nº 2582, do dia 14/08/2015. www.imprensaoficial.rr.gov.br BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015 Onde se lê: EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2012 – DETRAN/ RR. Leia-se: EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2012 – DETRAN/ RR. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº.: 1577/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSO DE ELABORAÇÃO DE PLANILHAS DE ORÇAMENTO DE OBRAS PARA OS SERVIDORES RENATTA FERREIRA DA SILVA NORONHA, BRUNO ESTÉFANO CORRÊA, ANTÔNIA ELINALVA SILVA ARAÚJO, HAINA KATIANE ALVES LIMA E CARLOS FREDERICO FREIRE DOURADO. CONTRATADO: CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS LTDA - ME CNPJ: 13.859.951/0001-62 VALOR: R$ 8.608,00 (Oito mil seiscentos e oito reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, fundamentado no art. 25, II, combinado com o Inciso VI, do art. 13 da Lei 8.666/93. RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE: 14.08.15 RATIFICAÇÃO: 14.08.15 Juscelino Kubitschek Pereira - Diretor Presidente - DETRAN/RR Companhia de Desenvolvimento de Roraima PORTARIA Nº 685/2015 Aprovada em: 18 de Agosto de 2015. Vigência: 18 de Agosto de 2015. O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: NOMEAR o(a) Senhor(a), ANDREA ARAGAO QUEIROZ LAMY do Cargo em Comissão de ASSESSORIA TECNICA III/DIRPI, a partir da data em vigência. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2015. RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA Nº 686/2015 Aprovada em: 18 de Agosto de 2015. Vigência: 18 de Agosto de 2015. O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: NOMEAR a Sra. NELI ABDO SAID REZEK DE ARAUJO, para responder pelo cargo de DIRETOR PRESIDENTE, durante a ausência do Titular no período de 19/08/15 À 03/09/15. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2015. RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA Nº 687/2015 Aprovada em: 18 de Agosto de 2015. Vigência: 18 de Agosto de 2015. O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: NOMEAR o Sr. ROSIVALDO ZAMITH DE OLIVEIRA, para responder pelo cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO/DIRAF, durante a ausência do Titular no período de 19/08/15 À 03/09/15. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2015. RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA Nº 688/2015 Aprovada em: 18 de Agosto de 2015. Vigência: 18 de Agosto de 2015. O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: DESIGNAR os Funcionários SEBASTIAO TOMAZ VASCONCELOS DOS SANTOS – MATRICULA Nº 2346 e RAFAEL DE QUEIROZ LOPES CARVALHO – MATRICULA Nº 2612 como FISCAL DO PROCESSO N° 018/2015, para acompanhar a Contratação dos serviços no fornecimento de agua encanada e esgotos para esta Companhia. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2015. RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRA Diretor Presidente COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 088/2015 A Comissão Permanente de Licitação – CPL da Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA certifica que analisando a solicitação constante do processo n°. 088/2015, que trata da emissão de empenho no valor de R$ 13.025,00 (treze mil e vinte e cinco reais), em favor da empresa TOTALKAR COM. SERV. E MANUTENÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ nº 02.214.289/0001-77, “Manutenção corretiva dos dois motores estacionários da marca SCANIA, que atendem os dois grupos geradores com capacidade para 200KVA cada, que pertencem ao Maquinário do Matadouro Frigorifico e Industrial de Roraima – MAFIR/CODESAIMA. Conforme Parecer da Procuradoria Jurídica da CODESAIMA n°. 083/2015, concluiu que a mesma enquadra-se no que reza o Art. 24, §1° art.26 da Lei Federal 8.666/93. Conforme orienta a Lei supracitada, esta situação de Dispensa de Licitação deverá ser comunicada dentro de 03 (três) dias ao Senhor Presidente da CODESAIMA, para ratificação no prazo de 05 (cinco) dias como condição para eficácia dos atos. Boa Vista – RR, 17 de Agosto de 2015. Pablo Delano de Matos Antony Presidente da CPL/CODESAIMA www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2585 PÁG. 14 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL AVISO DE LICITAÇÃO Processo n°: 077/2015 Pregão Presencial - SRP n°: 006/2015 Tipo: Menor Preço por Lote OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PRA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE, EPI E MANUTENÇÃO PARA SEREM USADOS NESTA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA – CODESAIMA, BEM COMO NO MATADOURO FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE RORAIMA – MAFIR, RODOVIARIA INTERNACIONAL DE BOA VISTA E FABRICA DE GELO DE CARACARAI. DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: 02/ 09/2015 – ÀS 09Hs. Local: Companhia de Desenvolvimento de Roraima – sala da CPL da CODESAIMA – Av. Mário Homem de Melo, 1489 – Mecejana – CEP: 69.304-350 – Fone (95) 3224-7451 – Boa Vista/RR. Os interessados deverão retirar o Edital gratuitamente junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL, no endereço supracitado a partir da data de publicação até o 2° dia útil anterior à data de abertura da licitação, no horário de 07h:30min ás 13h:30min, mediante apresentação de dispositivo eletrônico (CD, DISQUETE, PEN DRIVE ETC.). Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestadas pela CPL, nos horários e dias mencionados. Boa Vista, 19 de agosto de 2015. WALTER LEITE JUNIOR Pregoeiro da CPL/CODESAIMA Companhia de Águas e Esgotos de Roraima EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº: 42/2015 PROCESSO Nº: 169/2015 CONTRATANTE: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER - CNPJ: 05.939.467/ 0001-15 CONTRATADA: Auditax – Auditoria e Consultaria Tributaria S/S Ltda. CNPJ: 08.795.336/ 0001-08. OBJETO: Contratação de Empresa de Assessoria e Consultoria nas áreas Contábeis e Tributaria. MODALIDADE: Convite FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.666/93, juntamente com elementos integrantes do processo. VIGÊNCIA: 12 meses VALOR: R$ 79.000,00 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 43020.17122010.001.000.304.001 DATA DA ASSINATURA: 31/07/2015 ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Danque Esbell da Silva, presidente da CAER e pela CONTRATADA, Rozineide Alves de Souza, representante legal. RESULTADO DE HABILITAÇÃO RELATIVO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2014 PROCESSO 266/2014 A Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 107/2015, para o credenciamento nº 004/2014, que tem por objeto o credenciamento de instituições financeiras/ bancárias, para prestação de serviços de recebimento de contas de água e outros documentos de arrecadação que venha ser emitidos pela CAER, em padrão FEBRANAN, por qualquer canal de atendimento, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, comunica o resultado de habilitação, conforme segue: considerar HABILITADA a pessoa jurídica: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S. A., CNPJ nº 02.038.232/0001-64. A partir da publicação do aviso fica aberto o prazo eventual de interposição de recursos conforme art.109 da lei 8.666/93. Boa vista, 19 de março de 2015. Helionara de Carvalho Ferreira Presidente da CPL/CAER Companhia Energética de Roraima CERR EXTRATO DE CONTRATO CERR - IN – 037/2015 Nº do Processo: 651/2015 Contratante: Companhia Energética de Roraima – CERR. Espécie: inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 13, inciso VI, c/c art. 25 da Lei nº 8.666/1993. Favorecido: Integração Escola de Negócios LTDA Objeto: Prestação de Serviços de Curso de Desenvolvimento de Analista em Administração de Pessoal. Vigência do contrato: 60 (sessenta) dias. Valor: R$ 6.241,50 (seis mil duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos). Reserva Orçamentária: Fonte 150; Programa de Trabalho: 21501.0001.25.752.047.2406.9900, Elemento de Despesa: 33.90.3000. Diretor Presidente: Antônio Pereira Carramilo Neto Diretora Administrativa Financeira: Alessandra Sasso Campello Contratada: Guilherme de Carvalho Cardoso – INTEGRAÇÃO ESCOLA DE NEGÓCIOS LTDA. Data de Assinatura: 18/08/2015 Poder Legislativo Tribunal de Contas do Estado de Roraima PORTARIA Nº 814/2015/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015 Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 456/2015/TCE/RR de 06 de maio de 2015, publicada no D.O.E. Nº 2518 de 11/05/2015. Publique-se. Boa Vista - RR, 17 de agosto de 2015. Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 818/2015/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o servidor CARLOS FERNANDO DE ARAUJO FREIRE, Chefe de Divisão - DIFRA, código TC/FG-I, para responder interina e cumulativamente pelo cargo comissionado de Diretor - DITIN, código TC/DAS-5, no período de 08 a 18/09/2015, durante férias do titular. Publique-se. Boa Vista – RR, 17 de agosto de 2015. Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 821/2015/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar o servidor efetivo ROBERTO RIVERTON DE SOUZA VERAS do cargo comissionado de Diretor de Fiscalização de Contas Públicas, código TC/DAS-5, e, em ato contínuo, nomeálo para o cargo comissionado de Assessor Técnico, código TC/DAS-2, com efeitos a partir de 11 de agosto de 2015. Publique-se. Boa Vista - RR, 18 de agosto de 2015. Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 823/2015/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar o servidor efetivo LAURINDO GABRIEL DE SOUZA NETO do cargo comissionado de Assessor Técnico, código TC/DAS-2, e, em ato contínuo, nomeá-lo para o cargo comissionado de Diretor de Fiscalização de Contas Públicas, código TC/DAS-5, com efeitos a partir de 11 de agosto de 2015. Publique-se. Boa Vista - RR, 18 de agosto de 2015. Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 824/2015/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Exonerar o servidor efetivo ANTONIO DE OLIVEIRA MARQUES do cago comissionado de Chefe de Assessoria - AGESI, código TC/DAS-3, e, em ato contínuo, nomeá-lo para o cargo comissionado de Assessor Técnico, código TC/DAS-2, com efeitos a partir de 11/08/2015. Publique-se. Boa Vista - RR, 18 de agosto de 2015. Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 825/2015/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Exonerar o servidor efetivo JONATHAS COUTINHO DA SILVA do cago comissionado de Assessor Técnico, código TC/DAS-2, e, em ato contínuo, nomeá-lo para o cargo comissionado Chefe de Assessoria - AGESI, TC/DAS-3 código, com efeitos a partir de 11/08/2015. Publique-se. Boa Vista - RR, 18 de agosto de 2015. Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 828/2015/TCE/RR O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, XIII, da Portaria nº 439/2015; RESOLVE: Alterar para 23/09 a 02/10/2015 - 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2014/2015 – 2º Período, as férias regulamentares da servidora ROZILAINE HORBET LIMA GONÇALVES, Assessora Técnica, código TC/DAS-2, concedidas por meio da PORTARIA nº 696/2015/ TCE/RR de 14/07/2015. Publique-se. Boa Vista - RR, 19 de agosto de 2015. Otto Matsdorff Júnior Diretor de Gestão Administrativa e Financeira PORTARIA Nº 829/2015/TCE/RR O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, XIII, da Portaria nº 439/ 2015; Considerando a Programação Anual de Férias, RESOLVE: Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados: ANGELINA BATISTA DA SILVA DE AZEVEDO, Auditor-Fiscal de Contas Públicas, código TC/AFI, no período de 08 a 17/09/2015 – 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2014/2015 – 2° Período; KEYLLA MARIA FERREIRA DE SOUSA, Agente Administrativa, código TC/AGA, no período de 14/09 a 03/10/2015 – 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo 2014/2015 – 2° Período; Publique-se. Boa Vista - RR, 19 de agosto de 2015 Otto Matsdorff Júnior Diretor de Gestão Administrativa e Financeira TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA ACÓRDÃO Nº 054/2015-TCERR-1ª CÂMARA 1. PROCESSO Nº: 0016/2008 2. ASSUNTO: Prestação de Contas – Exercício 2007 3. ÓRGÃOS: Secretaria de Saúde do Estado de Roraima – SESAU e Fundo Estadual de Saúde - FUNDES 4. RESPONSÁVEL: Sra. Eugênia Glaucy Moura Ferreira 5. RELATOR: Conselheiro Célio Rodrigues Wanderley (vencedor) 6. REVISOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2585 PÁG. 15 7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Bismarck Dias de Azevedo 8. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS:Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto 9. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas da Secretaria de Saúde do Estado de Roraima – SESAU e Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, exercício de 2007 sob a responsabilidade da Sra. Eugênia Glaucy de Moura Ferreira, e Considerando a relevância do sentido e significado da prescrição administrativa para garantia do princípio da segurança jurídica e da estabilidade social; Considerando o direito dos jurisdicionados a uma razoável duração do processo, inclusive os de natureza administrativa, conforme dicção do art. 5º inciso LXXVIII da Constituição Republicana, coibindo-se excessiva demora na prestação jurisdicional de Contas; Considerando a inexistência de dano ao Erário; Considerando que se consolidou no âmbito deste Tribunal, a aplicação da prescrição administrativa quinquenal, consoante a legislação ordinária que adota o mesmo prazo extintivo para as pretensões punitivas e corretivas apuradas no decurso da instrução dos processos de Prestação e Tomadas de Contas; Considerando os termos da Súmula 1/2012-TCE/PLENO; ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos em Sessão Ordinária da 1ª Câmara, à unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator em: 9.1. declarar a prescrição das pretensões punitivas e corretivas desta Corte de Contas, com a consequente extinção do processo, com julgamento do mérito, baseado no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal c/c § 5º do artigo 219 e inciso IV do artigo 269, ambos do Código de Processo Civil - CPC, aplicados aqui subsidiariamente, dando-se quitação ao responsável; 9.2. determinar o arquivamento dos autos, uma vez cumpridas as formalidades legais. 10. ATA Nº 007/2015-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA 11. DATA DA SESSÃO: 18 de agosto de 2015 12. VOTAÇÃO: à unanimidade. 13. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM: 13.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Célio Rodrigues Wanderley, Henrique Manoel Fernandes Machado (Presidente do TCERR) Manoel Dantas Dias - Conselheiro-Presidente da 1ª Câmara Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro Relator Foi Presente: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador Geral de Contas do Ministério Público de Contas RELATÓRIO REF. AO PROC. 0016/2008 Grupo II - Classe IV – 1ª Câmara Processo nº: 0016/2008 Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2007 Órgão: Secretaria de Saúde do Estado de Roraima – SESAU/RR e Fundo Estadual de Saúde - FUNDES/RR Responsável: Sra.Eugênia Glaucy de Moura Ferreira Relator: Conselheiro Célio Rodrigues Wanderley Referem-se os presentes autos à Prestação de Contas da Secretaria Estadual de Saúde – SESAU/ FUNDES, referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade da Sra. Eugênia Glaucy de Moura Ferreira (Secretária de Estado da Saúde). Inicialmente, à fl. 002, é recepcionado por este Tribunal, Ofício da Conselheira Cilene Lago Salomão de nº 117/2007 encaminhando ao Conselheiro Relator responsável pelas Contas da Saúde em 2007 para que o mesmo tome as providências que achar necessárias quanto ao objeto do ofício em questão. À fl. 021, o Conselheiro Relator Joaquim Pinto Souto Maior Neto, determina a audiência da Responsável através do Mandado de Audiência de nº 001/2008. Às fls. 025/153 a responsável apresenta resposta à Audiência de nº 001/2008, dentro do prazo concedido. Às fls. 163/167 é elaborado o Relatório de Auditoria de nº 109/2008, referente a análise de documentos acostados ao processo. Encaminhados os autos para instrução processual é elaborado o Relatório de Auditoria Simplificada de nº 172/2008 às fls. 1058/1064, concluindo pelos achados a seguir transcritos: 4. CONCLUSÃO 4.1. Dos achados de Auditoria a) A prestação de contas anual da Secretaria de Estado da Saúde SESAU e do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES, relativas ao exercício de 2007, foram protocoladas nesta Corte de Contas, respectivamente em 16 e 15/04/2007, deixando de observar, portanto, o prazo definido no art. 7º da Lei Complementar Estadual n.º 006/94. (Subitem 2.2); b) Não houve uma consolidação das informações da SESAU/RR e do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES/SESAU/RR com a transferência dos bens patrimoniais deste àquela bem como a elaboração de Balanço Patrimonial e Demonstração da Variação Patrimonial da SESAU (Item 3.1, “g”); c) Não se encontra nos presentes autos a relação do estoque de medicamentos adquiridos com recursos do FUNDES e colocado à disposição da SESAU e que, após a devida transferência, deve compor o patrimônio desta (item 3.1, “h”); d) Ausência no Sistema Auditoria Folha de Pagamento - AFP desta Corte informações sobre o item “Pessoal e Encargos Sociais” do grupo de “Despesas Correntes”, o que contraria o art. 1° da IN n.º 005/2004 – TCE/RR e sujeita a Responsável à multa prevista no art. 4º. do mesmo diploma normativo.(Item 3.2, “b”); e) O Programa “Gestão do Processo de descentralização e Municipalização da Saúde” (R$ 202.239,00), embora tenha recurso alocado no orçamento – dotação inicial, não teve nenhum valor empenhado durante o exercício em análise, conforme quadro de detalhamento de despesa, à fl. 665-vol.IV. (Item 3.2, “d”); f) O FUNDES empenhou mais do que o valor arrecadado contrariando o disposto no art. 1°, § 1°, da LRF, que preceitua que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada, em que se previnam riscos, corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas e sujeitando o Gestor à multa prevista na Lei Orgânica deste TCE/RR (Subitem 3.3.1, “b”); g) O saldo contábil em 31/12/2007, apresentado na conciliação bancária às fls. 936-vol.V1.049-vol.VI, perfaz um montante de R$ 26.288.730,62, divergindo em R$ 9.902.996,27 do saldo apresentado na rubrica “Bancos Conta Movimento”, no Balanço Financeiro à fl.704vol.IV. (Subitem 3.3.2, “a”); h) Consta no Balanço Patrimonial do FUNDES (fl.705-vol.IV) o grupo “Estoques” (R$ 58.496.167,65) e o grupo “Ativo Permanente - Imobilizado” (R$ 29.170.398,46) em desacordo com a norma prevista no art. 71 da Lei Federal nº 4.320/64 (Subitem 3.3.3, “c”); i) Não houve registro, nas Mutações Patrimoniais Ativas, dos materiais de consumo adquiridos no exercício, e nem das baixas dos mesmos, nas variações passivas, conforme depreendese do valor lançado a débito e a crédito nas rubricas “Estoque - Material de Consumo” e “Almoxarifado”, no balancete (fls.647/57-vol.IV) contrariando o que determina os art. 100 e 104 da Lei 4.320/64. (Subitem 3.3.4, “a”); j) Constata-se na Demonstração da Variação Patrimonial (706-vol.IV) a ausência da baixa de bens móveis, imóveis e dos bens alocados em estoque, pelos respectivos valores totais (Subitem 3.3.4, “b”). À fl.1065-v por solicitação do Diretor da DIFIP é elaborado o Relatório de Auditoria Complementar de nº 169/2008, concluindo pela necessidade de citar a Responsável para que se manisfeste sobre os itens de nºs 1,3 e 4 da análise realizada através do presente relatório. À fl. 1074, acatando a sugestão da DIFIP à fl. 1073, o eminente Relator determina que seja expedido Ofício à titular da pasta da SESAU/RR e ao Presidente da Cooperativa Brasileira de BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015 Serviços Múltiplos de Saúde – COOPERBRAS, informando sobre a delegação de competência à equipe de auditores do TCE/RR para que os mesmos possam requerer documentos e informações necessárias ao prosseguimento do pleito. À fl.1077 tendo em vista os achados constantes no Relatório de Auditoria Simplificada de nº172/2008 e Relatório de Auditoria Complementar de nº169/2008 o Relator determina a conversão de Auditoria Simplificada em Auditoria Ordinária e encaminha o processo ao Presidente do TCE/RR para que o mesmo submeta ao Pleno a determinação proferida, fato este ocorrido à fl.1078-v conforme certidão expedida pela DIPLE em 01/10/2008 autorizando a conversão determinada pelo Relator. Encaminhados os autos para instrução processual a Cooperativa Brasileira de Serviços Múltiplos de Saúde – COOPERBRAS, encaminha às fls. 1080/1144 e fls. 1152/1429 as informações solicitadas por este Tribunal. De igual forma à fl.1145, o representante em Roraima da Secretaria Executiva do Governo Federal, se manisfesta a cerca do pedido de informação, através do Ofício de nº1.729/ 2008/DRH/GRA/MF/RR, da mesma forma a Prefeitura Municipal de Boa Vista expede Ofício GPRE nº 697/08 acostando documentos às fls. 1148/1151 em resposta a solicitação do TCE/ RR. Às fls. 1430/1482 é elaborado o relatório de Auditoria nº 0207/2008, concluindo pelos achados a seguir transcritos: 8. DA CONCLUSÃO 8.1. DOS ACHADOS DE AUDITORIA 8.1.1. Ilegalidade na contratação da COOPEBRAS pelo Governo do Estado de RoraimaSESAU, para executar serviços de prestação de serviços em áreas-fins do Estado, não consubstanciando ato cooperativo, conforme prescrito no art. 79 da Lei 5.764/71, alterada pela Lei 7231/84, conforme art. 10, VI e art. 63, III da Lei Complementar 006/94, de acordo com o descrito no subitem 2.2, deste relatório; 8.1.2. Descumprimento do art. 37, inciso II da constituição Federal, uma vez que a contratação temporária de pessoal para exercer atividade permanente consiste em burla a concurso público, conforme descrito no subitem 2.2, deste relatório; 8.1.3. Utilização de modalidade de licitação não apropriada (Pregão) para a contratação da cooperativa , segundo o subitem 2.2; 8.1.4. Necessidade de discriminação do valor relativo às Sobras Brutas, tendo em vista seu possível sub-dimensionamento, conforme o subitem 3.b.; 8.1.5. Apresentação de quadros de faturamento não condizentes com a situação fática da cooperativa, conforme o item 3.d., deste relatório; 8.1.6. Ausência de detalhamento, nas notas fiscais de todo o exercício auditado, acerca da discriminação do que foi efetivamente pago, descumprindo o disposto na Cláusula Décima, caput, conforme descrito no item 3.e., deste relatório; 8.1.7. Profissionais de saúde exercendo cargos/funções públicas simultaneamente com atividades em entidade privada, com incompatibilidade de carga horária, de acordo com o subitem 4.1.; 8.1.8. Inclusão, pela COOPEBRÁS, de dias de descanso (sábados) como turno normal de trabalho, de acordo com o subitem 4.2.1.; 8.1.9. Ajuste e pagamento de jornada de trabalho inexequível ao médico Fernando Pereira Oliveira pela COOPEBRÁS, conforme o subitem 4.2.1.; 8.1.10. Médicos remunerados por carga inferior à acordada com a cooperativa, segundo o que dispõe o subitem 4.2.1.; 8.1.11. Remuneração de profissionais médicos mediante carga horária de plantões irreal, de acordo com o subitem 4.2.2.; 8.1.12. Médicos exercendo a atividade com choque de horário entre o turno normal de trabalho e o de plantões, conforme o subitem 4.2.2.; 8.1.13. Médicos exercendo a atividade com anormalidade na remuneração, segundo o subitem 4.2.3.; 8.1.14. Servidores públicos não pertencentes à área de saúde associados da COOPEBRÁS com incompatibilidade de carga horária, de acordo com o subitem 4.3.; 8.1.15. Cooperados da área de saúde lotados em unidades/setores administrativos da SESAU, em desacordo com a Cláusula Primeira – Do Objeto, do Contrato nº 108/2005, de conformidade com subitem 4.4.a.; 8.1.16. Servidores/cooperados não pertencentes à área de saúde lotados em unidades/setores administrativos da SESAU percebendo remunerações sem respaldo legal, de conformidade com subitem 4.5.a.; 8.1.17. Pagamento a associados/servidores, muitos dos quais já estavam sendo remunerados pelo Governo do Estado de Roraima/SESAU como efetivos e/ou comissionados, ensejando, dessa forma, o enriquecimento sem causa deles, segundo o subitem 4.5.b.; 8.1.18. Atuação da COOPEBRÁS como apêndice do Governo do Estado de Roraima ao contratar, remunerar e colocar à disposição da SESAU, expressivo número de associados em cargos típicos de carreira da administração pública (Economista, Administrador, Contador, Químico), caracterizando burla ao dispositivo do concurso público, segundo o subitem 4.5.c.; 8.1.19. Admissão pela COOPEBRÁS, de médicos e outros profissionais de saúde, sem a apresentação de quaisquer comprovantes de escolaridade, de acordo com o subitem 4.6.; 8.1.20. Admissão pela COOPEBRÁS, de profissionais não pertencentes à área de saúde, sem a apresentação de quaisquer comprovantes de escolaridade, de acordo com o subitem 4.6.; 8.1.21. Pessoas admitidas como cooperados mediante a apresentação de documentação precária, conforme o subitem 4.7.; 8.1.22. Admissão, remuneração e lotação de cooperados em afronta à Cláusula Primeira do Contrato nº 108/2005 e ao inciso II, art. 37, da CF/88, de acordo com o subitem 4.8.; 8.1.23. Gestores da SESAU/FUNDES associados e remunerados pela COOPEBRÁS, de conformidade com o subitem 4.9.; 8.1.24. Associados da COOPEBRÁS remunerados como cooperados e serviços prestados, de forma simultânea, segundo o apresentado no subitem 4.10.; 8.1.25. Pagamentos à cooperada Sandra Suely Raiol de Queiroz, a título de serviços prestados no cargo de conselheira da COOPEBRÁS, sem a apresentação de documentos que comprovassem sua nomeação/eleição (atas das assembléias), conforme o subitem 4.10.; 8.1.26. Cooperada residente em localidade estranha às atividades desenvolvidas pela COOPEBRÁS, de acordo com o subitem 4.11.; 8.1.27. Cooperado exercendo cargo para o qual não estava habilitado, de conformidade com o subitem 4.12.; 8.1.28. Dirigente da COOPEBRÁS remunerado pela cooperativa e lotado na SESAU, segundo o subitem 4.13; 8.1.29. Inconsistência quanto ao número de médicos e valores pagos, de acordo com o subitem 4.14.a; 8.1.30. Divergência entre o preço de compra dos serviços médicos informado e os valores efetivamente pagos aos clínicos gerais com dedicação exclusiva no interior, conforme o subitem 4.14.b; 8.1.31. Inexistência de parâmetros objetivos para a remuneração dos profissionais médicos, de acordo com os subitens 4.14.c e 4.14.d; 8.1.32. Pagamento de valores relativos a rubricas como interiorização, junta médica, coordenação, dentre outras, não previstas em contrato, como descrito no subitem 4.14.e; 8.1.33. Associados da COOPEBRÁS pagos pela entidade e lotados em fundação privada, segundo o subitem 4.15.; 8.1.34. Atuação do FUNDES/SESAU financiando, em tese, a COOPEBRÁS, em desacordo com o art. 63, da Lei nº 4.320/64, de conformidade com o item 5.; 8.1.35. Ausência de atesto na Nota Fiscal nº 03232 e não comprovação da regularidade fiscal antes do pagamento da contratada, referentes ao Processo nº 01904/07-30, como descrito no subitem 7.e.; www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2585 PÁG. 16 8.1.36. Inexistência de formalização do contrato, nos termos do art. 62 da Lei 8.666/93, relativa ao Processo nº 03662/07-74, conforme o subitem 7.f.; 8.1.37. Irregularidades quanto ao Processo nº 01903/07-78: não formalização do instrumento de contrato (art. 62 da LLC); inexistência do atesto na Nota Fiscal nº 3150 e falta de comprovação no que se refere à regularidade fiscal da empresa para pagamento, de acordo com o previsto no subitem 7.g.; 8.1.38. Alteração contratual para elevação do valor inicialmente pactuado, em tese, sem motivo plausível, conforme o subitem 6. À fl. 1486 em decorrência do rodízio cameral previsto regimentalmente, o referido processo é redistribuído eletronicamente ao Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho, que em seguida acolhendo a sugestão da DIFIP fls. 1484/1485 determina a citação dos Responsáveis Sra. Eugênia Glaucy Moura Ferreira – Secretária de Estado da Saúde, conforme Mandado de Citação nº 048/2009 e 049/2009, Sr. Francisco das Chagas Brito – Coordenador do FUNDES, conforme Mandado de Citação nº 050/2009 e da Sra. Suelem Maria da Silva Oliveira – Presidente da Cooperativa Brasileira de Serviços Múltiplos de Saúde, conforme Mandado de Citação nº 051/2009. Os Responsáveis apresentaram defesas tempestivamente, conforme Certidão à fl 1561. Às fls. 1562/1571, a Consultoria Técnica do Gabinete do Conselheiro Relator Reinaldo Fernandes Neves Filho procede a Apreciação da Defesa. Às fls. 1610/1665 o MIPUC emite o Parecer nº 299/2013-MPC/RR, no seguinte sentido: “Ex Positis, pelas razões de fato e de direito acima apresentadas, o Parquet de Contas é no sentido de: 1 – Sejam as presentes contas julgadas IRREGULARES, com fulcro no art. 17, III, “b” e “c”, da Lei Complementar Estadual 006/94 e posteriores alterações; 2 – Seja aplicada a multa prevista no art. 7º, paragrafo 2º, da LC 006/94, pelo descumprimento do prazo de apresentação das prestações de contas da SESAMOL e do FUNDES-SESAU/RR aos responsáveis EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA e FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO; 3 – Sejam aplicadas, de forma cumulativa, as multas previstas no artigo 63, II, III e IV, às Sras. EUGENIA GLAUCY MOURA FERREIRA e SUELEM MARIA DA SILVA OLIVEIRA, sem prejuízo do devido ressarcimento dos valores pagos indevidamente e que não foram justificados, utilizando-se dos meios legais para sua devolução ao Poder Publico, nos termos do artigo 67 da LC 006/94; 4 – Em vista dos fortes indícios de improbidade administrativa, sejam encaminhados os autos ao Ministério Publico do Estado de Roraima para providencias pertinentes. Às fls.1667/1674 em razão da aposentadoria do Relator Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho os presentes autos ficaram sobrestados e posteriormente o mesmo é redistribuído para este Relator. È o relatório. VOTO REF. AO PROC. 0016/2008 Referem-se os presentes autos à Prestação de Contas da Secretaria Estadual de Saúde - SESAU/ FUNDES, referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade da Sra. Eugênia Glaucy de Moura Ferreira (Secretária de Estado da Saúde). Inicialmente a Prestação de Contas Secretaria Estadual de Saúde - SESAU/FUNDES, referente ao exercício de 2007, foi devidamente auditada pela equipe de técnicos deste Tribunal e o resultado divulgado através do Relatório de Auditoria Simplificado de nº 172/2008, onde foram evidenciadas algumas irregularidades, entre elas, erros de classificação contábil e entrega intempestiva da Prestação de Contas. À fl. 1065-v, é elaborado o Relatório de Auditoria Complementar nº 169/2008 e posteriormente à fl. 1077, devido a complexidade dos achados de auditoria dos Relatórios anteriores o Relator determina a conversão do processo de Auditoria Simplificado para Auditoria Ordinária No tocante ao mérito processual, constata-se que não restou comprovado e quantificado nos autos os achados de auditoria ensejadores de dano ao erário, e as demais impropriedades havidas resultaram de incongruências contábeis e administrativos que não acarretaram dano. Essas discrepâncias nos lançamentos da contabilidade passaram a ser um item presente na maioria dos processos julgados por esta Corte de Contas, e que necessitam ser discutidos, a fim de que os julgadores deste Tribunal tenham entendimentos unânimes sobre a matéria. Teço essa observação, diante de que nos presentes autos, caberia ser ouvido o Secretário de Estado da Fazenda acerca dos achados contábeis, em vista de ser ele responsável solidário, por força das Leis nº 499/2005, 498/2005 e do Decreto nº 4.273-E, que conferem à SEFAZ, às atribuições e competência de Órgão Central do Sistema de Contabilidade do Poder Executivo Estadual. Ocorre, que durante a instrução processual não foi tomada essa providência, e nem poderia ser tomada posteriormente, ante a incidência da prescrição quinquenal, que aniquila o processo. Os Responsáveis, Sra. Eugênia Glaucy Moura Ferreira foi citada em 06/04/2009, a Sra. Suelem Maria da Silva Oliveira em 27/03/2009 e o Sr. Francisco das Chagas Brito por não ter sido encontrado pessoalmente, foi devidamente citado via correio em 06/04/2009, e no mesmo dia, os Mandados devidamente cumpridos foram juntados aos autos. Contando-se a partir dessas datas o prazo prescricional, até os dias de hoje, já se passaram mais de 5 (cinco) anos, sendo alcançados pelo instituto da prescrição administrativa quinquenal, conforme Súmula TCE/RR nº 001/2012. Assim, o exercício por este Tribunal, do poder punitivo e corretivo inerente à competência conferida pelo art. 71, inciso VIII, da Constituição Federal, no desempenho do Controle Externo, como em tese exigiria o caso sob exame, está condicionado a outros princípios consagrados na Constituição Federal que conciliam a segurança jurídica e a eficiência administrativa com o direito a um processo célere, com duração razoável, a que se refere o art. 5º, inciso LXXVIII, podendo, em caso contrário, encontrar-se motivação para a aplicação do instituto da prescrição administrativa. Dessa forma, estando prejudicada a prerrogativa do Tribunal de Contas de exercer as suas pretensões punitivas e corretivas, decorrentes da atividade fiscalizatória, em face daquelas irregularidades que não tenham causado dano ao Erário, em vista do transcurso temporal, não cabe outra decisão senão a extinção do processo, com resolução do mérito, a teor do contido no § 5º do artigo 219 c/c o inciso IV do artigo 269, ambos do CPC, aplicados aqui subsidiariamente. Assim, uma vez não configurado a prática de nenhum dano ao Erário, na Prestação de Contas anual da Secretária Estadual de Saúde – SESAU/RR e do FUNDES/RR, e, consubstanciado nos termos da Súmula nº 1/2012-TCE/PLENO, voto: 1) pela declaração de prescrição das pretensões punitiva e corretiva desta Corte de Contas, com a consequente extinção do processo, com julgamento do mérito, baseado no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal c/c § 5º do artigo 219 e inciso IV do artigo 269, ambos do Código de Processo Civil - CPC, aplicados aqui subsidiariamente, dando-se quitação aos Responsáveis; 2) pela aprovação do Projeto de Acórdão que ora submeto a esta Egrégia Câmara. 3) pelo posterior arquivamento dos autos, uma vez cumpridas as formalidades legais; Célio Rodrigues Wanderley - Conselheiro-Relator TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA ACÓRDÃO Nº 055/2015-TCERR-1ª CÂMARA 1. PROCESSO Nº: 0339/2008 2. ASSUNTO: Prestação de Contas - Exercício 2008 3. ÓRGÃO: Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ 4. RESPONSÁVEL: Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho 5. RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado 6. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Bismarck Dias de Azevedo 7. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Laurindo Gabriel de BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015 Souza Neto 8. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Prestação de Contas da Secretaria - SEFAZ, exercício de 2008, sob a responsabilidade do Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho. Considerando a relevância do sentido da prescrição administrativa para a garantia do princípio da segurança jurídica e da paz social; Considerando o direito dos jurisdicionados a uma razoável duração do processo, inclusive os de natureza administrativa, conforme dicção do art. 5º inciso LXXVIII, da Constituição Republicana, coibindo-se excessiva demora na prestação jurisdicional de Contas; Considerando que se consolidou no âmbito deste Tribunal, a tese da aplicação da prescrição administrativa quinquenal, consoante a legislação ordinária que adota o mesmo prazo extintivo para as pretensões punitivas e corretivas apuradas no decurso da instrução dos processos de Prestação e Tomadas de Contas; Considerando os termos da Súmula nº 001/2012-TCE/PLENO; Considerando a inexistência de dano ao Erário; ACORDAM a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunida em Sessão Ordinária, à unanimidade e diante das razões expostas pelo Conselheiro-Relator; 8.1. declarar a prescrição das pretensões punitiva e corretiva desta Corte de Contas, com a consequente extinção do processo, com julgamento do mérito, inspirado no inciso LXXVIII do artigo 5º Constituição Federal c/c § 5º do artigo 219 e inciso IV do artigo 269, ambos do Código de Processo Civil - CPC, aplicados aqui subsidiariamente; 8.2. arquivar o presente feito, após cumpridas as formalidades legais. 09. ATA Nº 007/2015-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA 10. DATA DA SESSÃO: 18 de agosto de 2015 11. VOTAÇÃO: à unanimidade. 12. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM: 12.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Célio Rodrigues Wanderley e Henrique Manoel Fernandes Machado (Presidente do TCERR) Manoel Dantas Dias - Conselheiro-Presidente da 1ª Câmara Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro Relator Foi Presente: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador-Geral de Contas do Ministério Público de Contas RELATÓRIO REF. AO PROC. 0339/2008 PROCESSO: 0339/2008 ASSUNTO: Prestação de Contas exercício de 2008 ÓRGÃO: Secretaria Estadual da Fazenda – SEFAZ RESPONSÁVEL: Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado MIN. PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Bismarck Dias de Azevedo DIR. DE FISC. DAS CONTAS PÚBLICAS: Laurindo Gabriel de Souza Neto Versam os presentes autos sobre Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, exercício de 2008, sob a responsabilidade do Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, Secretário de Estado da Fazenda. O presente feito foi inicialmente instaurado com a Representação da empresa Marcos Ribeiro e Cia Ltda. em face do Governo do Estado de Roraima devido a possíveis ilegalidades cometidas no processo licitatório nº 01384/08-82 da SEFAZ (fls. fls. 02-167, vol. I e 190-332, vol. II). Em face das informações apresentadas na citada representação, foi elaborado pela equipe técnica o Termo de Visita Técnica nº 08/2008 (fls. 170-175, vol. I), sendo o responsável Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho citado quanto ao seu teor e se manifestado às fls. 336-351, vol. II. Foi realizada nova visita in loco pela equipe técnica que acostou o Termo de Visita Técnica nº 02/2008 às fls. 358-361, vol. II. A Sra. Sheila Maria da Costa Epifânio, servidora estadual lotada na SEFAZ, juntou às fls. 368418, vol. III cópia dos documentos do litígio judicial entre a mesma e o Governo do Estado de Roraima. Os Termos de Visita Técnica nº 029/2008 e 047/2008, em apenso, foram encaminhados ao responsável Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho através do ofício de fls. 422. vol. III. A presente prestação de contas da SEFAZ foi encaminhada a esta Corte de Contas no dia 10/ 07/2008, por meio do expediente Ofício n. 319/2009 (432-1356, vol. III-VII), e do Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário – FUNSEFAZ, através do expediente SEFAZ/ GAB/OFICIO nº 317/2009 (fls. 1358-1460, vol. VIII). Atendendo aos normativos legais vigentes, a equipe de Auditoria, após a análise da documentação que compõe os presentes autos, apresentou o Relatório de Auditoria de Acompanhamento nº 030/2009-DIFIP (às fls. 1494-1550, vol. VIII), elencando no item 9 – CONCLUSÃO – algumas questões que merecem ser revistas, passíveis de justificativas por parte do responsável, conforme os achados de auditoria a seguir elencados: 9. CONCLUSÃO: 9.1. Dos Achados de Auditoria do Termo de Visita nº 008/2008, item 3, subitem 3.1 deste Relatório: a) Acatam-se as defesas referentes ao item 3, subitem 3.1, letras ‘a’ e ‘b’; b) Acatam-se as defesas referente ao item 02 e 03 do Anexo VIII do Edital de Concorrência nº 002/2008 (Processo nº 01384/08-82) e rejeita-se a do item 01, todos referentes à letra ‘c’, item 3, subitem 3.1. 9.2. Dos Achados de Auditoria do Termo de Visita nº 029/2008, item 3, subitem 3.2 deste Relatório: a) Detectou-se a fragilidade do controle interno da SEFAZ )letra ‘a’ do subitem 3.2.1); b) Verificou-se o pagamento da Gratificação de Estímulo à Produtividade – GEP – a servidores federais, denominados Agentes Fiscais, contrariando os arts. 32, inciso I e 33, caput, da Lei Complementar Estadual nº 008/94 (letra ‘b’ do subitem 3.2.1)’; c) Identificou-se a inconstitucionalidade dos arts. 88, 89, 90 e 91 da LCE nº 008/94 (letra ‘b’ do subitem 3.2.1); d) Acumulação indevida de remuneração por servidores federais, denominados Agentes Fiscais, afrontando o disposto no art. 37, incisos XVI e XVII da CF/88 (letra ‘c’ do subitem 3.2.1); e) Detectou-se que o Decreto nº 7.634-E, de 16/01/2007, alterou cargos, indevidamente, no âmbito da SEFAZ, contrariando determinação contida no caput do art. 37, inciso I da CF/88 (letra ‘d’, subitem 3.2.1); f) Verificou-se a existência de cargos em comissão, na Secretaria de Estado da Fazenda, em desacordo com o art. 37, inciso V da CF/88 (letra ‘e.1’ do subitem 3.2.1); g) Não foram estabelecidos os requisitos para ocupação dos Cargos Comissionados, conforme exigidos no inciso I, do art. 37 da CF/88 (letra ‘e.2’ do subitem 3.2.1); h) Inobservância ao percentual mínimo estabelecido no art. 20-B da Constituição Estadual, para ocupação dos Cargos Comissionados da SEFAZ, por servidores efetivos (letra ‘e.3’ do subitem 3.2.1); i) Extrapolação do limite previsto com o subsídio mensal do Governador, pelos servidores da SEFAZ, em afronta ao art. 37, XI da CF/88, art. 20-D da CE e art. 2º do Decreto Legislativo nº 015/06 (letra ‘f’ do subitem 3.2.1); j) Pagamentos indevidos com Diárias para Policias Militares (letra ‘g’ do subitem 3.2.1); l) A maioria dos beneficiários de diárias não estão apresentando os relatórios da execução dos serviços ou estão extrapolando o limite máximo de 5 dias corridos do término da viagem para apresentação do relatório (letra ‘h’ do subitem 3.2.1); m) Os processos de diárias não apresentam a numeração sequencial de suas páginas, contrariando o §4º do art. 22, da Lei Estadual nº 418 (letra ‘i’ do subitem 3.2.1); n) Ocupação indevida do cargo de Secretário Executivo sem atender o que determina a Lei nº 7.377 (letra ‘j’ do subitem 3.2.1); www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2585 PÁG. 17 o) O Contrato nº 028/2008, constante do Processo nº 01797/08, foi celebrado após a vigência da prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 0194/2006, inobservando o Decreto Federal nº 3931, de 19/09/2001, art. 4º, §2º e Decreto Estadual nº 6.386-E, de 31/05/2005, art. 4º, §2º (letra ‘k.2’ do subitem 3.2.1; p) Elaboração de Contrato após a vigência da prorrogação da Ata de Registro de Preços sem constar Parecer Jurídico elaborado por Procurador do Estado, conforme art. 132 da CF/88, Lei nº 8.666/93, art. 38, parágrafo único e art. 2º, IV da LCE nº 071/03 (letra ‘k.3’ do subitem 3.2.1); q) Existência de Cargos em Comissão, no FUNSEFAZ, em desacordo com a CF/88 (letra ‘l’ do subitem 3.2.1); r) Não foram estabelecidos os requisitos para ocupação dos Cargos Comissionados, no FUNSEFAZ (letra ‘m’ do subitem 3.2.1); s) Inobservância ao percentual mínimo estabelecido no art. 20-B da Constituição Estadual, para ocupação dos Cargos Comissionados do FUNSEFAZ, por servidores efetivos (letra ‘n’ do subitem 3.2.1); t) Verificou-se que a investidura da Comissão Especial de Licitação excedeu a um ano, inobservando o art. 51, §4º da Lei 8.666/93 (letra ‘o.2’ do subitem 3.2.1). 9.3. Dos Achados de Auditoria do Termo de Visita nº 047/2008, item 3, subitem 3.3 deste Relatório. Transcreve-se, a seguir, o item 4.1 do referido Termo, in verbis (TVT2008-10.021-01/ 2009-COEST-047, fls. 12/13): “4.1 Dos Achados da Visita Técnica: a) Verificou-se que a arrecadação no Posto Fiscal de Pacaraima é feita de forma manual (subitem 3.1.1, letra ‘a’); b) Os valores são recebidos diretamente do contribuinte pelos ficais plantonistas e guardados dentro da gaveta de uma escrivaninha, não dispondo, conforme se verificou na visita, de cofre de segurança no Posto Fiscal de Pacaraima (subitem 3.1.1, letra ‘b’); c) O transporte dos recursos até a agência bancária de Pacaraima é feito pelos fiscais plantonistas, no veículo da SEFAZ/RR, conduzido pelo motorista de plantão, fato que infringe o art. 4º e 5º da LCE nº 008, de 30/12/2008 (subitem 3.1.1, letra ‘d’); d) São guardados no depósito do Posto Fiscal de Pacaraima todo os tipos de mercadoria apreendidas, inclusive explosivos (subitem 3.1.1, letra ‘h’); e) Inexistência de bebedouro de água no Posto Fiscal de Pacaraima, para servir aos servidores em atividade de fiscalização e ao público em geral (subitem 3.1.1, letra ‘i’); f) O alojamento dos ficais encontra-se quase que invadido pelo matagal (subitem 3.1.1, letra ‘j’); g) Verificou-se que a arrecadação no Posto Fiscal de Jundiá é feita de forma manual (subitem 3.2.1, letra ‘a.1’); h) Por força de limitação do SIATE, ainda não é realizada a digitação de todos os documentos ficais envolvidos nas prestações de serviços de transportes, e há a necessidade de instalação de novos terminais de computadores na sala dos Fiscais (subitem 3.2.1, letra ‘a.2’); i) O Caixa do Posto Fiscal de Jundiá fica sob a responsabilidade de uma pessoa que exerce cargo exclusivamente comissionado, cargo este incompatível com o disposto no art. 37, V da CF/88 (subitem 3.2.1, letra ‘a.5’); j) Os valores recebidos pelo Caixa da SEFZA são guardados, inicialmente, na gaveta do Caixa e posteriormente em um cofre, o qual não possui segredo (subitem 3.2.1, letra ‘b’); l) O Caixa transporta os recursos do Posto Fiscal de Jundiá até Boa Vista em uma sacola, cujo transporte é realizado por um ônibus juntamente com todos os servidores destacadas para o plantão mensal (subitem 3.2.1, letra ‘d’) m) As instalações físicas do Posto Fiscal de Jundiá necessitam com maior brevidade de reformas e adequações (subitem 3.2.1, letra ‘g’); n) Detectou-se algumas impropriedades na execução do serviço de pessoal terceirizado, tais como: falta de comando definido, horário de trabalho prejudicial aos serviços e à saúde dos empregados, falta de uniforme e de equipamentos de proteção individual (subitem 3.2.1, letra ‘h’); o) O prazo de validade dos extintores estão vencendo no mês de dezembro/2008 (subitem 3.2.1, letra ‘i’); p) A balança para pesagem de veículos transportadores de cargas foi “condenada” recentemente pelo órgão fiscalizador de pesos e medidas (subitem 3.2.1, letra ‘j’).” 9.4. Dos Achados de Auditoria da Prestação de Contas: a) Não há previsão legal para esta Corte se manifestar, nesse primeiro momento, sobre cumprimento parcial de decisões judiciais, tem 4, subitem 4.1 e 4.2 deste Relatório; b) Apresentar o valor sintético dos bens móveis e imóveis conforme os arts. 94, 95, 96 e 97 da Lei nº 4.320/64, item 6, subitem 6.3, letra ‘b’ deste Relatório; c) Sugere-se o detalhamento da composição do Passivo Permanente, item 6, subitem 6.3, letra ‘c’ deste Relatório; d) Justificar a diferença de R$ 310.435,03 apontada no item 6, subitem 6.4, letra ‘a’ deste Relatório; e) Justificar a diferença apontada no item 6, subitem 6.4, letra ‘b’ deste Relatório; f) Inobservância do art. 3º da IN nº 01/2009 – Anexo I, itens 3, 6, 9, 10, 13,14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 25, 26 e 27, quando da apresentação da Prestação de Contas da SEFAZ, item 7 deste Relatório; g) Justificar quando da abertura dos créditos adicionais no valor de R$ 140.000,00, não registrados no Balanço Orçamentário, item 8, subitem 8.6.1, deste Relatório; h) Justificar o valor apresentado a maior na Relação de Bens Patrimoniais adquiridos no exercício (R$ 1.085.706,52), quando comparado com o valor da DVP (R$ 448.807,01), item 8, subitem 8.6.4, deste Relatório. O Relatório de Auditoria de Acompanhamento nº 030/2009-DIFIP foi acatado e ratificado parcialmente pela Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas – DIFIP – (fls. 1556, vol. VIII), sendo sugerida a citação do responsável Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho pelos achados de auditoria de subitem 9.1, alínea ‘b’; subitem 9.2, alíneas ‘a’, ‘c’, ‘e’, ‘f’, ‘g’, ‘h’, ‘i’, ‘j’, ‘l’, ‘m’, ‘n’, ‘o’, ‘p’, ‘q’, ‘r’, ‘s’ e ‘t’; subitem 9.3, alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘g’, ‘h’, ‘i’, ‘j’, ‘l’, ‘n’, ‘o’, e ‘p’; e subitem 9.4, alíneas ‘b’, ‘d’, ‘e’, ‘f’, ‘g’, e ‘h’. Em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o Relator à época determinou a citação do responsável para apresentar sua defesa (fls. 1560-1561, vol. VIII), as quais foram devidamente apresentadas (fls. 1563-1707, vol. IX). Conforme determinação do Conselheiro Relator, foi acostada a Apreciação de Defesa por sua Assessoria Técnica (fls. 1710-1732, vol. IX.). A DIFIP encaminho o expediente Ofício nº 140/2010 informando suposto repasse a menor de recursos, no exercício de 2008, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – apontada na Portaria Ministerial nº 386/2009 do Ministério da Educação e Cultura – MEC. Quanto a essa matéria, o responsável Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho apresentou as informações de fls. 1754-1762, vol. IX. Às fls. 1765-1767 foi juntado relatório de diligência pela equipe técnica, sendo o responsável intimado da conclusão às fls. 1773, vol. IX e juntou a defesa de fls. 1775-1818, vol. X. A DIFIP se manifestou no relatório de diligência às fls. 1819-1821, vol. X, que pugnou pela citação do Secretario da Fazenda do exercício de 2011, Sr. Luiz Renato Maciel Melo. O Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto atendendo sugestão da DIFIP, através do expediente Ofício nº 044/2011-GABN (fls. 1838, vol. X), encaminhou cópia do Relatório de Auditoria de Acompanhamento nº 001/2011-DIFIP para conhecimento e possível providência quanto ao achado de auditoria do subitem 11.1.9 de referido relatório que versa sobre o exercício sub judice (fls. 1839-1868, vol. X). O Sr. Luiz Renato Maciel de Melo foi citado com relação aos repasses ao FUNDEB (fls. 1831, vol. X), tendo apresentado a manifestação de fls. 1870-2106, vol. XI. A DIFIP apresentou nova manifestação com relação ao FUNDEB às fls. 2111-2112, vol. XI. A Sra. Marta Maria de Santana, Secretária Estadual de Fazenda em exercício no ano de 2011 BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015 acostou novos documentos às fls. 2125-2126, vol. XI, acerca do repasse dos recursos do FUNDEB. A equipe técnica juntou relatório de diligência às fls. 2151-2152, vol. XI, acatado e ratificado in totum pela DIFIP (fls. 2154, vol. XI), concluindo que os recursos repassados ao FUNDEB no exercício de 2008 estão de acordo com a legislação pertinente à época. A Apreciação de Defesa complementar foi juntada às fls. 2159-2163, vol. XI, pela Assessoria Técnica do Conselheiro Relator à época. Após cumpridas as formalidades legais estabelecidas pela Lei Orgânica dessa E. Corte de Contas, os autos foram remetidos ao Ministério Público de Contas para sua manifestação, exvi do art. 95 da LC 006/94. O Ministério Público de Contas, representado pelo Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, em Parecer 260/2013 – MPC/RR (fls. 2166-2192, vo. XI), manifestou-se nos seguintes termos, verbis: Ante o exposto e do que nos autos consta, manifestação do Ministério Público de Contas é no sentido de: 1 – pela citação do responsável Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho quanto ao achado de auditória de alínea 11.1.9 (fls. 1865, vol. X); 2 – pelo julgamento das presentes contas como IRREGULARES, nos termos do art. 17, III, ‘b’, da LC 06/94 – LOTCE, em razão dos achados de auditoria dos subitens 9.1, alínea ‘b’, 9.2 alíneas ‘a’, ‘f’, ‘g’, ‘h’, ‘i’, ‘j’, ‘l, ‘o’, ‘q’, ‘r’, e ‘s’ e subitem 9.4 alíneas ‘b’, ‘f’, e ‘h’; 3 - em razão dos achados dos subitens 9.1, alínea ‘b’, 9.2 alíneas ‘a’, ‘f’, ‘g’, ‘h’, ‘i’, ‘j’, ‘l, ‘o’, ‘q’, ‘r’, e ‘s’ e subitem 9.4 alíneas ‘b’ ‘f’, e ‘h’, pela aplicação da multa prevista no art. 63, II, da LOTCE ao responsável Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, de forma autônoma e cumulativa; 4- Que o Tribunal de Contas do Estado de Roraima, por intermédio da 1º Câmara determine ao atual ordenador de despesas da Secretária Estadual da Fazenda, que apresente as suas contas em conformidade com a legislação em vigor, principalmente a Lei 4.320, sob pena das mesmas serem julgadas irregulares em razão da reincidência, recomendando, ainda: a) Que os relatórios de viagem sejam apresentados pelos servidores da SEFAZ em tempo hábil conforme preceitua o Decreto 8789-E; b) Que numere de forma sequencial e continua e rubrique as folhas de todos os processos de diária; c) Que se atenha ao princípio constitucional da eficiência na prestação dos serviços públicos sobre sua tutela, principalmente nos postos fiscais do Jundiá e Pacaraima. 5 – Que seja determinado pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima que se realize visita técnica nos Postos de Fiscalização de Jundiá e Pacaraima para auferir a atual situação daqueles. Após, a relatoria do presente feito foi redistribuída a mim, conforme certidão de fls. 2197, vol. XI. Às fls. 2.198, vol. XI, reabri a instrução processual, determinando a citação do atual Secretário da Fazendo, bem como do gestor à época dos fatos, para prestar esclarecimentos com relação aos achados do TVT2008-10.021-01/2009-COEST-047. Os mandados de citação foram acostados às fls. 2.202 e 2.203, vol. XII, e as defesas apresentadas pelos gestores às fls. 2.205/2.236 e 2.238/2.283, vol. XII. O Relatório de Análise de Defesa nº 029/2015 foi juntado às fls. 2.288/2.297. Às fls. 2.300/2.313 foi acostado o Parecer nº 127/2015-MPC/RR do Ministério Público de Contas, manifestando-se nos seguintes termos, verbis: Ante o exposto e do que nos autos consta, manifestação do Ministério Público de Contas é no sentido de: 1 – ratificar in totun o Parecer nº 260/2013 – MPC/RR acostada às fls. 2166/2192 dos presentes autos; 2 – que se proceda a abertura de Tomada de Contas Especial, a fim de oportunizar o contraditório e a ampla defesa, e no caso de comprovação de ano ao erário, a sua quantificação, no tocante ao achado de alínea 11.1.9 do relatório de auditoria de acompanhamento nº 001/2011-DIFIP, às fls. 1865; 3 – seja o Responsável – Sr. Antonio Leocádio Vasconcelos Filho apenado na forma do art. 63, II, da LOTCE/RR, ple ainfração descrita no achado de alínea “i” do subitem 4.1;; 4 - que se determine ao atual Secretário da SEFAZ que as mercadorias, tipo explosivos ou com alto potencial de combustão, que porventura vierem a ser apreendidas sejam guardados em locais apropriados a esse tipo de carga, com a devida segurança exigida pela legislação vigor; 5 – que se determine ao atual Secretário da SEFAZ a instalçao de bebedeuros em quantidade suficiente e com as condições de salubridade necessárias para atendimento dos servidores e público externos dos Postos Fiscais, bem como a realziação de manutenções preventivas, não só na parte externa, mas também nas instalações físicas das dependências internas dos prédios dos Postos Fiscais da SEFAZ; 6 – que se determine ao atual Secretário da SEFAZ que o SIATE – Sistema Integrado de Administração Tributária seja atualziado ou reformulado apara que se possa atender toda a demanda fiscal, abrangendo também as prestações de serviços de transportes, bem como a disponibilização de hardwares mais modernos e em quantidades suficientes para a maximização das atividades fiscalizatórias; 7 – que se determine ao atual Secretário da SEFAZ providências no sentindo de se instalar nos Postos Fiscais de Pararaima e Jundiá a instaalação de caixas eletrônicos, a fimd e facilitar o pagamento de tributos naquelas localidades. Eis o breve relatório. Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro-Relator VOTO REF. AO PROC. 0339/2008 Versam os presentes autos sobre Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, exercício de 2008, sob a responsabilidade do Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, Secretário de Estado da Fazenda. A prestação de contas objeto dos presentes autos foi devidamente auditada pela equipe de técnicos deste Tribunal e o resultado divulgado através do elatório de Auditoria de Acompanhamento nº 030/2009-DIFIP, onde foram evidenciads algumas irregularidades. No tocante ao mérito processual, constata-se que não restou comprovado e quantificado nos autos os achados de auditoria ensejadores de dano ao erário, e as demais impropriedades havidas resultaram incongruências contábeis e administratuvos que não acarretam dano. Insta observar que o presente feito versa sobre Prestação de Contas do exercício de 2008, e que o responsável Sr. Antonio Leocádio Vasconcelos Filho foi citado em 18/12/2009 (fls. 1.560, vol. VIII). Assim, desde a data da citação até a presente data transcorreu lapso temporal superior a 05 anos, sendo alcançado pelo instituto da prescrição administrativa quinquenal, conforme Súmula nº 001/2012 TCE/RR. Dessa forma, o exercício por esse Tribunal, do poder punitivo e corretivo inerente à competência conferida pelo art; 71, VII, da Constituição Federal, no desempenho do Controle Externo, como em tese exigiria o caso sob exame, está mitigado por outros princípios consagrada na Magna Carta, quais sejam a segurança jurídica e a eficiência adminsitrativa com o direito a um processo célere, com duração razoável, a que se refere o art. 5º, LXXVIII da CF. Nesta esteira, entendo que se esvaiu, in casu, o prazo concedido a esta Corte de Contas para aplicação de eventuais medidas corretivas e punitivas em razão das irregularidades que não tenham causado dano ao erário, vez que sobre elas foi ultrapassado o prazo fixado por esta Corte de Contas, de cinco anos, para motivar o pleno efeito da prescrição. Desse modo, não cabe outra decisão senão a extinção do processo, com resolução de mérito, a teor do contido no §5º do artigo 219 c/c o inciso IV do artigo 269 ambos do Código de Processo Civil, aplicados aqui subsidiariamente. Diante de todo o exposto e discordando do parecer do Ministério Público de Contas, VOTO nos seguintes termos: 1 – pela declaração de prescrição das pretensões punitiva e corretiva desta Corte de Contas, www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2585 PÁG. 18 com a consequente extinção do processo, com julgamento do mérito, inspirado no inciso LXXVIII do artigo 5º Constituição Federal c/c § 5º do artigo 219 e inciso IV do artigo 269, ambos do Código de Processo Civil - CPC, aplicados aqui subsidiariamente; 2 – pela aprovação do Projeto de Acórdão que ora submeto a esta Egrégia Câmara; 3 – pelo posterior arquivamento do feito, uma vez cumpridas as formalidades legais. É como voto. Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro-Relator TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA ACÓRDÃO Nº 056/2015-TCERR-1ª CÂMARA 1. PROCESSO Nº: 0241/2011 2. ASSUNTO: Tomada de Contas Especial 3. ÓRGÃO: Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desporto – SECD 4. RESPONSÁVEIS: Sra. Lenir Rodrigues Santos Veras, Sra. Adriana da Silva Nunes e Sra. Michella Lívia César Azevedo 5. RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado 6. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Bismarck Dias de Azevedo 7. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS: Dra. Soraya Fernanda Coelho M. Matos 8. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto - SECD, referente ao Convênio nº 108/2004 firmado no exercício de 2005, de responsabilidade dos gestores em epígrafe e, Considerando que as escolas estaduais colaboram com o aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade; Considerando que a Associação de Pais e Mestres auxilia o atingimento das metas e a reunião de esforços para alavancar, qualitativa e quantitativamente o padrão das atividades desenvolvidas pelas escolas, bem como por representar ferramenta de apoio aos projetos educacionais; Considerando ainda o Parecer do Representante do Ministério Público de Contas. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, à unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator em: 8.1. julgar IRREGULAR as presentes contas, nos termos do artigo 17, III, “c” da LC nº 006/ 94-Lei Orgânica deste Tribunal, condenando as responsáveis Sra. Adriana da Silva Nunes e a Sra. Michella Lívia César Azevedo a restituir aos cofres públicos o valor de R$ 7.682,49 (sete mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos), devidamente atualizado; 8.2. excluir a Sra. Lenir Rodrigues Santos Veras do rol dos responsáveis; 8.3. declarar em alcance perante o Poder Público a Sra. Adriana da Silva Nunes e a Sra. Michella Lívia César Azevedo, ficando estas impedidas de celebrar contratos, convênios, receber suprimentos de fundos, de participar de licitações em qualquer esfera da Administração Pública, pelo período de 5 (cinco) anos, ou até a data da quitação do débito, se o fizer voluntariamente; 8.4. recomendar ao atual gestor da SEFAZ para adotar um procedimento mais célere na instauração dos processos de Tomada de Contas Especial, de pelo menos 180 (cento e oitenta) dias a contar do término do prazo final para prestação de contas de convênio; 8.5. recomendar ao atual gestor da SECD para viabilizar a fiscalização mais célere e efetiva dos convênios, com vistas a evitar novas ocorrências consubstanciadas nos mesmos fatos; 8.6. apensar o feito à Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto - SECD, referente ao respectivo exercício, conforme determina o art. 129, § 2º do RITCERR; 8.7. arquivar o presente feito após cumpridas as formalidades legais. 09. ATA Nº 007/2015-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA 10. DATA DA SESSÃO: 18 de agosto de 2015 11. VOTAÇÃO: à unanimidade. 12. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM: 12.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Célio Rodrigues Wanderley e Henrique Manoel Fernandes Machado (Presidente do TCERR) Manoel Dantas Dias - Conselheiro-Presidente da 1ª Câmara Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro Relator Foi Presente: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador-Geral de Contas do Ministério Público de Contas RELATÓRIO REF. AO PROC. 0241/2011 PROCESSO: TCE/RR Nº 0241/2011 ASSUNTO: Tomada de Contas Especial SECD - Convênio nº 108/2004 firmado entre Governo do Estado e Associação de Pais e Mestres – Exercício 2005. RESPONSÁVEIS: Lenir Rodrigues Santos Veras- SECD- Secretária Estadual de Educação Adriana da Silva Nunes Guimarães – Presidente APM Michella Livia Cesar Azevedo ÓRGÃO: Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto - SECD RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Bismarck Dias de Azevedo DIR. DE FISC. DAS CONTAS PÚB.: Soraya Fernanda Coelho Mora Matos Versam os presentes autos sobre Tomada de Contas Especial relativa ao Convênio nº 108/ 2004, firmado entre o Governo do Estado de Roraima, a Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desporto – SECD e a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual José Aureliano da Costa, cujo objeto foi o repasse de recursos financeiros do Estado de Roraima com vistas a custear, de forma descentralizada, a alimentação escolar. O comando de abertura processual se deu após o recebimento do Ofício nº 099/2007/DECON/ SEFAZ-RR acompanhado do processo de TCEsp nº 17001.01829/04, após despacho exarado pelo e. Presidente à época, Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias, à fl. 234, II, determinando a autuação e o registro do feito. Cumpridas as formalidades de praxe, coube-me a relatoria do feito, conforme certidão de fl. 400. Procedida a análise dos documentos, a equipe técnica emitiu o Relatório de Auditoria nº 055/ 2012 – DIFIP, de fls. 247 a 262, com a seguinte conclusão: a) Nos termos da Resolução TCE/RR – PLENO n. 008/2008, seja realizada a atualização, pela DIPLE, do valor do débito levantado por essa unidade técnica, conforme discriminação as fls. 260: b) considerando-se que o responsável pela APM à época dos fatos não foi devidamente notificado, que este seja citado para que, em prazo legal assinalado, apresente defesa quanto aos apontamentos do relatório (em especial, o do subitem 2.2.2, letra “e”, bem como o recolhimento dos débitos apurados na forma da letra “b” deste subitem, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, conforme preceitua o art. 5º, LV, da CF/88; c) Que a Senhora Lenir Rodrigues Santos Veras, Secretária da SECD, à época dos fatos, seja citada para apresentar defesa quanto ao repasse indevido dos recursos relativos as parcelas do Convênio n. 108/2004, no Decreto nº 5654-E/2004 e no artigo 21, § 2º, § 4º, inciso III e no art. 35 da IN/STN nº 001/97; d) Que o Senhor Luiz Renato Maciel de Melo, Secretário da SEFAZ, seja citado para responder junto a intempestividade dos processos de Tomadas de Contas Especial, nos termos do art. 8º, caput, da LCE nº 006/94 c/c art. 1º, caput, da IN 001/1995-TCE/RR; e) Inobstante a IN 001/1995-TCE/RR, que versa sobre a instauração e organização dos processos de Tomadas de Contas Especial, seria de bom alvitre que esta Casa de Contas regulamentasse a matéria, por meio de resolução, e em nível de operacionalização, a análise e instrução do feito com a finalidade de definir de maneira padronizada o mapeamento do processo; A Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas - DIFIP, acatou e ratificou o referido Relatório (fls. 264-vol. II). Foram devidamente citados as responsáveis pela APM, Sra. Adriana da Silva Nunes Guima- BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015 rães, a Sra. Michella Lívia César Azevedo, o Sr. Renato Maciel de Melo - Secretário de Estado da Fazenda, a Sra. Lenir Rodrigues Santos Veras - Secretaria de Educação, conforme se infere dos Mandados de Citação nº 250/2012, 428/2012, 210/2013 e nº 211/2013, fls. 268, 286, 331 e 332. Os responsáveis apresentaram justificativas e defesas, que foram devidamente apreciadas pela Consultoria Técnica, fls. 377/385. O Ministério Público de Contas emitiu o parecer n° 154/2014 (fls. 388/396), com a seguinte manifestação: “Ante o exposto e do que nos autos consta, a manifestação do Ministério público de Contas é no sentido: 1-Pela exclusão da responsabilidade dos Secretários de Estado da Educação e da Fazenda - Sra. Lenir Rodrigues Santos Veras e Sr. Luiz Renato Maciel e; 2-Em razão do dano ao erário decorrente da ausência de comprovação idônea das despesas contraídas com recursos do convênio: 2.1-Que o Tribunal de Contas do Estado de Roraima julgue a presente Tomada de Contas Especial IRREGULAR, com fulcro no art. 17,III, “c” da LOTCE/RR: 2.2-Pela condenação das responsáveis Sra. Adriana da Silva Nunes Guimarães e Sra. Michella Lívia César Azevedo – a restituírem aos cofres públicos o valor de R$7.682,49 (sete mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos), devidamente atualizado. 2.3-Pela aplicação da multa prevista no art. 62 da LOTTCE/RR às responsáveis Sra. Adriana da Silva Nunes Guimarães e Sra. Michella Lívia César Azevedo. 2.4-Pela inabilitação das responsáveis Sra. Adriana da Silva Nunes Guimarães e Sra. Michella Lívia César Azevedo para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, pelo período de 08 anos, nos moldes do art. 66 da LOTCE/RR. 3-Que o Tribunal de Contas de Roraima determine aos atuais Responsáveis pela SECD e SEFAZ a promoção de medidas necessárias ao estrito atendimento aos ditames insertos no Decreto Estadual 5.654-E e In 01/95 – TCR/RR, que trata da remessa de tomadas de contas, bem como adote as medidas necessárias à imediata instauração desta, nos moldes do art. 8º da Lei Complementar 06/94, sob pena de responsabilidade solidaria; 4-Que após o julgamento da presente Tomada de Contas Especial, sejam os autos apensados ao respectivo processo de Contas. É o Relatório. Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro e Relator VOTO REF. AO PROC. 0241/2011 Versam os presentes autos sobre Tomada de Contas Especial relativa ao Convênio nº 108/ 2004, firmado entre o Governo do Estado de Roraima, a Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desporto e a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual José Aureliano da Costa, cujo objeto foi o repasse de recursos financeiros do Estado de Roraima com vistas a custear, de forma descentralizada, a alimentação escolar. Vale ressaltar que o procedimento para instauração e organização do Processo de Tomada de Contas Especial encontra-se previsto no art. 5º da LC nº 006/94 e na Instrução Normativa TCE/ RR nº 001/95 e que no presente caso, a abertura do processo fundamentou-se nos arts. 8º e 9º da LC nº 006/94, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e a quantificação do dano causado ao Erário. Merece apontamento específico a obrigatoriedade da SEFAZ de atuar tempestivamente à época na instauração de processos de Tomadas de Contas Especial, que deveria ser no máximo 180 (cento e oitenta) dias a contar do término do prazo final para prestação de contas do convênio, sob pena de multa. O Convênio é relativo ao exercício financeiro de 2005 e teve como objeto o repasse ao Convenente da quantia R$ 17.285,70 (dezessete mil duzentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), havendo comprovação da utilização dos recursos de apenas R$ 9.603,21 (nove mil seiscentos e três reais e vinte e centavos), no entanto, não restou devidamente comprovado a utilização da quantia de R$ 7.682,49 (sete mil seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos). Vale ressaltar que o devido processo legal foi respeitado por esta Corte de Contas, e assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme preceitua o art. 5º, LV, da CF/88. Em conformidade com as informações contantes dos autos tanto a senhora Adriana da Silva Nunes Guimarães bem como a senhora Michella Lívia César Azevedo em período concomitante praticaram atos de gestão, assinando documentos (cheques) relativos à execução do convênio. Ressalte-se que até a presente data não foram apresentados documentos idôneos de forma a possibilitar a comprovação da despesa e subsequente exclusão da responsabilidade de uma ou ambas as partes. Considerando que compete ao responsável o ônus da comprovação da legalidade da gestão dos recursos públicos recai sobre aquele que os administra. O Decreto-Lei 200/67, assim determina: Art. 93. Quem quer que utilize dinheiros públicos terá de justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes. Como se percebe, a realização de convênios com a Administração Pública é assunto sério. Mais uma vez, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, nos admoesta: “Não interessa se é uma pessoa física ou jurídica, se é uma entidade pública ou particular. O que importe é que aquela pessoa está administrando dinheiro público. E isto abrange fiadores, sucessores, herdeiros, ou entidades privadas que sejam mantidas ainda que parcialmente com recursos públicos.” Cabe salientar que a época da ocorrência do dano a associação teve duas responsáveis pelos atos, conforme constam nos documentos, devendo as mesmas responder pelo ressarcimento da quantia de R$ 7.682,49 (sete mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos), devidamente atualizada. Considerando as informações apresentadas nas defesas tanto pelo gestor da SEFAZ, o Senhor Renato Maciel de Melo, quanto pela gestora da SECD, Senhora Lenir Rodrigues Santos Veras, foram suficientes para elidir os fatos a eles imputados, entendo que remanesce apenas o dever desta Corte recomendar para que os atuais gestores viabilizem um sistema mais eficaz e ágil na fiscalização nos convênios. Adoto tal medida por ter a convicção de que a atuação das Cortes de Contas deve ser a de fiscalizar a boa e correta aplicação dos recursos públicos e não a de punir pura e simplesmente os gestores, até porque no feito sob análise, qualquer punição além do ressarcimento a ser realizado poderá ser injusto por atingir indiretamente a qualidade da prestação efetiva da educação e, até mesmo, a atual administração da associação, que não deu causa às irregularidades apontadas pelo Controle Externo. Assim, balizado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, creio ser essa a medida mais justa a ser aplicada ao fato concreto. Em razão do exposto, em concordância com o Ministério Público de Contas quanto ao mérito da presente Tomada de Contas Especial, voto: 1- Pela irregularidade das presentes contas, nos termos do artigo 17, III, “c” da LC nº 006/94 - Lei Orgânica deste Tribunal, condenando a responsável Sra. Adriana da Silva Nunes e Sra. Michella Lívia César Azevedo a restituírem aos cofres públicos o valor de R$7.682,49 (sete mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos), devidamente atualizado. 2- Pela exclusão da Sra. Lenir Rodrigues Santos Veras do rol dos responsáveis; 3- Pela declaração em alcance perante o Poder Público Sra. Adriana da Silva Nunes e Sra. Michella Lívia César Azevedo, ficando estas impedidas de celebrarem contratos, convênios, receber suprimentos de fundos, de participar de licitações em qualquer esfera da Administração Pública, pelo período de 5 (cinco) anos, ou até a data da quitação do débito, se o fizer voluntariamente. 4- Pela recomendação ao atual gestor da SEFAZ para adotar um procedimento mais célere na instauração dos processos de Tomada de Contas Especial, de pelo menos 180 (cento e oitenta) www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2585 PÁG. 19 dias a contar do término do prazo final para prestação de contas de convênio. 5- Pela recomendação ao atual gestor da SECD para viabilizar a fiscalização mais célere e efetiva dos convênios, com vistas a evitar novas ocorrências consubstanciadas nos mesmos fatos. 6- Pelo apensamento do feito à Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto - SECD, referente ao respectivo exercício, conforme determina o art. 129, § 2º do RI-TCERR; 7- Pela aprovação do Projeto de Acórdão, nos termos do presente voto. É como VOTO. Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro e Relator TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA ACÓRDÃO Nº 057/2015-TCERR-1ª CÂMARA 1. PROCESSO Nº: 0540/2014 2. ASSUNTO: Registro de Ato de Concessão de Aposentadoria por Invalidez 3. ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER 4. RESPONSÁVEL: Sr. Carlos Vínícius Raposo Machado Costa 5. BENEFICIÁRIA: Sr. Dayanne Ribeiro dos Santos 6. RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado 7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Bismarck Dias de Azevedo 8. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Roberto Riverton de Souza Veras 9. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Concessão de Benefício de Aposentadoria por Invalidez do Instituto de Previdência de Roraima – IPER, de responsabilidade do Sr. Carlos Vinícius Raposo Machado Costa - Presidente do IPER e beneficiária Dayanne Ribeiro dos Santos, Cargo Professor I, Classe A, Nível PM-I, Matrícula nº 050028942; A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunida em Sessão Ordinária, à unanimidade e diante das razões expostas pelo Conselheiro-Relator, com fulcro no art. 71, III, da Constituição Federal de 1988 c/c do art.42, II, da Lei Complementar nº006/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/1997 – TCE/RR; ACORDAM: 9.1. considerar revestidos de legalidade o ato de Concessão de Aposentadoria por Invalidez à Sra. Dayanne Ribeiro dos Santos, Cargo Professor I, Classe A, Nível PM-I, Matrícula n°050028942, lotada na Secretaria de Estado da Educação do Estado de Roraima; 9.2. autorizar ao Órgão responsável (IPER) a devida averbação na ficha funcional da interessada; 9.3. determinar o ulterior arquivamento do feito; 10. ATA Nº 007/2015-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA 11. DATA DA SESSÃO: 18 de agosto de 2015 12. VOTAÇÃO: à unanimidade. 13. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM: 13.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Célio Rodrigues Wanderley e Henrique Manoel Fernandes Machado (Presidente do TCERR) Manoel Dantas Dias - Conselheiro-Presidente da 1ª Câmara Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro Relator Foi Presente: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador-Geral de Contas do Ministério Público de Contas RELATÓRIO REF. AO PROC. 0540/2014 1. PROCESSO: 0540/2014 2.ASSUNTO: Concessão de Aposentadoria por Invalidez 3. ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER 4. RESPONSÁVEL: Carlos Vínícius Raposo Machado Costa-Presidente do IPER 5. INTERESSADA: Dayanne Ribeiro dos Santos 6. RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado 7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Bismarck Dias de Azevedo 8.DIR.DE. FISC. CONTAS PÚBLICAS: Dr. Roberto Riverton de Souza Veras Processo Registrado e autuado em 29 de julho de 2014 (fl. 156). Submetido o feito à instrução, constatou o órgão de Controle Externo que o procedimento sub examine encontra-se revestido das condições exigidas na legislação pertinente conforme (Parecer Conclusivo nº 037/2015 - fls. (219 - 220). No mesmo sentido, posicionou-se o representante ministerial, como se vê no Parecer n.º 130/ 2015 – MPC - (fls.222-224). Em 23 de Junho de 2015, vieram-me conclusos os presentes autos. Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro-Relator VOTO REF. AO PROC. 0540/2014 Cumprida a norma legal aplicável ao caso e recepcionando os pareceres do Controle Externo e do MPC, Voto no sentido de considerar revestidos de legalidade, o Ato de Registro de Aposentadoria por Invalidez realizada no Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER de responsabilidade de Carlos Vinícius Raposo Machado Costa - Presidente do IPER e interessada Sr. Dayanne Ribeiro dos Santos, Professor I, Classe A, Nível PM-I, Matrícula nº050028942 o que ensejará o competente registro no acervo da Diretoria-Geral de Fiscalização de Contas Públicas – DIFIP, deste Tribunal, bem como a autorização ao Órgão responsável (Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER) visando à devida averbação nos acervos da interessada que encontram-se no IPER; É como voto. Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro-Relator TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA ACÓRDÃO Nº 058/2015-TCERR-1ª CÂMARA 1. PROCESSO Nº: 0064/2014 2. ASSUNTO: Registro de Ato de Concessão de Pensão por Morte. 3. ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER 4. RESPONSÁVEL: Sr. Barac da Silva Bento 5. BENEFICIÁRIO: Sr. Manoel Silva Trigo 6. RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado 7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Souza 8. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Roberto Riverton de Souza Veras 9. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos considerando que o ato de concessão da pensão ocorre obedecendo as exigências legais que regem a matéria de responsabilidade do Instituto de Previdência de Roraima – IPER, a cargo do Sr. Barac da Silva Bento - Presidente do IPER e interessado Sr. Manoel Silva Trigo; ACORDAM a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunida em Sessão Ordinária, à unanimidade e diante das razões expostas pelo Conselheiro-Relator, com fulcro no Art. 71, III, da Constituição Federal, c/c o Art.42, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 06/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/1997- TCE - Plenário; 9.1. considerar revestido de legalidade o ato de concessão de pensão por morte a favor do Sr. Manoel Silva Trigo, beneficiário da ex-servidora Sra. Varderly Araújo Trigo, Cargo Professor I, Classe Titular, Nível A, Matrícula 050009326; 9.2. autorizar ao Órgão responsável (IPER) a devida averbação na ficha funcional da interessada; 9.3. determinar o ulterior arquivamento do feito. 10. ATA Nº 007/2015-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015 11. DATA DA SESSÃO: 18 de agosto de 2015 12. VOTAÇÃO: à unanimidade. 13. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM: 13.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Célio Rodrigues Wanderley e Henrique Manoel Fernandes Machado (Presidente do TCERR) Manoel Dantas Dias - Conselheiro-Presidente da 1ª Câmara Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro Relator Foi Presente: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador-Geral de Contas do Ministério Público de Contas RELATÓRIO REF. AO PROC. 0064/2014 PROCESSO: 0064/2014 ASSUNTO: Registro de Ato de Concessão de Pensão por Morte. ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER RESPONSÁVEL: Sr. Barac da Silva Bento - Pres. IPER INTERESSADO: Sr. Manoel Silva Trigo RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado MIN. PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Souza DIR. DE FISC. DAS C. PÚBLICAS: Dr. Roberto Riverton de Souza Veras Processo Registrado e autuado em 05 de fevereiro de 2014 (fl. 067). Submetido o feito à instrução, constatou o órgão de Controle Externo que o procedimento sub examine encontra-se revestido das condições exigidas na legislação pertinente (Parecer Conclusivo nº 112/2014-fls. (92-93). No mesmo sentido, posicionou-se o representante ministerial, como se constata no Parecer n.º 359/2014 – MPC - (fls.98-100). Em 26 de Novembro de 2014, vieram-me conclusos os presentes autos. Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro-Relator VOTO REF. AO PROC. 0064/2014 Cumprida a norma legal aplicável ao caso e recepcionando os pareceres do Controle Externo e do MPC, Voto no sentido de considerar revestido de legalidade, o ato de concessão de Pensão Vitalicia em favor do Sr. Manoel Silva Trigo, esposo da ex-servidora Valderly Araújo Trigo, realizado no Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER de responsabilidade do Sr. Barac da Silva Bento - Presidente do IPER o que ensejará o competente registro no acervo da Diretoria-Geral de Fiscalização de Contas Públicas – DIFIP, deste Tribunal, bem como a autorização ao Órgão responsável (Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER) visando que possam produzir seus jurídicos e legais efeitos. É como voto. Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro-Relator TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA ACÓRDÃO Nº 059/2015-TCERR-1ª CÂMARA 1. PROCESSO Nº: 1061/2009 2. ASSUNTO: Registro do Ato de Aposentadoria por Invalidez Permanente 3. ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER 4. RESPONSÁVEL: Sr. Robério Bezerra de Araújo 5. BENEFICIÁRIA: Sra. Luzia Bezerra de Araújo 6. RELATOR: Conselheiro Manoel Dantas Dias 7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Souza 8. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Roberto Riverton de Souza Veras 9. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Registro dos Atos de Aposentadoria por Invalidez Permanente, realizado pelo Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, de responsabilidade do Sr. Robério Bezerra de Araújo, tendo como beneficiária a Sra. Luzia Bezerra de Araújo; ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos na Sessão Ordinária da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Conselheiro-Relator, à unanimidade e de acordo com o que prescreve o artigo 71, inciso III da Constituição Federal c/c com o art. 42, II, parágrafo único da Lei Complementar Estadual n.º 06/94: 9.1. considerar revestidos de legalidade os Atos de Registro de Aposentadoria por Invalidez Permanente, realizado pelo Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER, de responsabilidade do Sr. Robério Bezerra de Araújo e beneficiária a Sra. Luzia Bezerra de Araújo, Servidora efetiva do Quadro de Pessoal do Governo do Estado de Roraima, ocupante do cargo de Professora I, Matrícula n.º 05000497, conforme PORTARIA N.º 198/2009/GAB/PRES/ IPER, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; 9.2. determinar que seja efetuado o competente registro nos assentamentos da Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas - DIFIP do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, bem como a autorização ao Órgão responsável (Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER) visando à devida averbação nos acervos da interessada que encontram-se no IPER, com fulcro no art. 42, Inciso II da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR; 9.3. determinar o ulterior arquivamento do presente feito. 10. ATA Nº 007/2015-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA 11. DATA DA SESSÃO: 18 de agosto de 2015 12. VOTAÇÃO: à unanimidade. 13. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM: 13.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Essen Pinheiro Filho e Célio Rodrigues Wanderley Manoel Dantas Dias - Conselheiro-Presidente da 1ª Câmara - Relator Foi Presente: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador-Geral de Contas do Ministério Público de Contas RELATÓRIO REF. AO PROC. 1061/2009 Processo Registrado e autuado em 09 de dezembro de 2009 (fls. 085). Submetido o feito à instrução, constatou o órgão de Controle Externo que o procedimento sub examine encontra-se revestido das condições exigidas na legislação pertinente (Parecer Conclusivo nº 017/2015 - fls. 194/195). No mesmo sentido, posicionou-se o representante ministerial, como se vê do Parecer n.º 096/ 2015 – MPC - (fls.204/207). Em 07 de julho de 2015, vieram-me conclusos os presentes autos. Eis o breve relatório. VOTO REF. AO PROC. 1061/2009 Cumprida a norma legal aplicável ao caso e recepcionando os pareceres do Controle Externo e do MPC, Voto no sentido de considerar revestidos de legalidade, os Atos de Registro de Aposentadoria por Invalidez Permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, realizado pelo Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER, de responsabilidade da Sra. Robério Bezerra de Araújo tendo como interessada a Sra. Luzia Bezerra de Araújo, servidora efetiva do Quadro de Pessoal do Governo do Estado de Roraima, ocupante do cargo de Professora I, Matrícula n.º 05000497, conforme PORTARIA N.º 198/2009/GAB/ PRES/IPER, o que ensejará o competente registro no acervo da Diretoria-Geral de Fiscalização de Contas Públicas – DIFIP, deste Tribunal, bem como a autorização ao Órgão responsável (Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER) visando à devida averbação nos acervos da interessada que encontram-se no IPER. É como voto. www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2585 PÁG. 20 TCE, Sala das Sessões, em 18 de agosto de 2015. Manoel Dantas Dias - Cons. Relator TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA ACÓRDÃO Nº 060/2015-TCERR-1ª CÂMARA 1. PROCESSO Nº: 0942/2014 2. ASSUNTO: Registro de Atos de Concessão de Pensão Vitalícia Por Morte 3. ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER 4. RESPONSÁVEL: Sr. Andrey Cezar Windscheid Cruzeiro de Hollanda 5. BENEFICIÁRIA: Sra. Elvira Santos de Souza 6. RELATOR: Conselheiro Manoel Dantas Dias 7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Bismarck Dias de Azevedo 8. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Roberto Riverton de Souza Veras 9. ACÓRDÃO: Vistos, discutidos e relatados estes autos, Considerando que o ato de concessão de pensão vitalícia por morte ocorreu obedecendo as exigências legais que regem a matéria, Os Conselheiros reunidos em Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, diante das razões expostas pelo Conselheiro-Relator, à unanimidade, e de acordo com o que prescreve o artigo 71, inciso III da Constituição Federal c/c o artigo 42, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 006/94, ACORDAM: 9.1. considerar revestido de legalidade os atos de Concessão de Pensão Vitalícia post mortem em favor da senhora Elvira Santos de Souza, companheira, beneficiária, do ex-servidor do Estado de Roraima, Sr. Sinval Ferreira de Brito, Professor I, Classe A, Nível PM-I, Matrícula 050013253, lotado na Secretaria de Estado da Educação, falecido em 19 de dezembro de 2008, conforme Certidão de Óbito à fl. 014; 9.2. arquivar o feito. 10. ATA Nº 007/2015-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA 11. DATA DA SESSÃO: 18 de agosto de 2015 12. VOTAÇÃO: à unanimidade. 13. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM: 13.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Essen Pinheiro Filho e Célio Rodrigues Wanderley Manoel Dantas Dias - Conselheiro-Presidente da 1ª Câmara - Relator Foi Presente: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador-Geral de Contas do Ministério Público de Contas RELATÓRIO REF. AO PROC. 0942/2014 PROCESSO TCERR nº: 0942/2014 ASSUNTO: Concessão de Pensão Vitalícia Por Morte ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER RESPONSÁVEL: Andrey Cezar W C de Hollanda RELATOR: Conselheiro Manoel Dantas Dias MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Bismarck Dias de Azevedo DIRETORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS: Roberto Riverton de Souza Veras Processo Registrado e autuado em 31 de dezembro de 2014 (fls. 105). Submetido o feito à instrução, constatou o órgão de Controle Externo que o procedimento sub examine encontra-se revestido das condições exigidas na legislação pertinente conforme RELATÓRIO DE AUDITORIA EM ATO DE PESSOAL Nº 007/2015-DEAP fls. 110/114. No mesmo sentido, posicionou-se o representante ministerial, como se vê do Parecer n.º 101/ 2015-MPC/RR (fls.120/122). Em 29 de maio de 2015, vieram-me conclusos os presentes autos. Eis o breve relatório. VOTO REF. AO PROC. 0942/2014 EMENTA: PENSÃO VITALÍCIA POR MORTE – LEGALIDADE – ART. 71, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA C/C ART. 42, II, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 006/94 – PELA DETERMINAÇÃO DO REGISTRO DO ATO DE CONCESSÃO DA PENSÃO – ARQUIVAMENTO. Versam os presentes autos sobre a apreciação e exame da legalidade, para fins de Registro dos Atos de Concessão de Pensão Vitalícia por Morte à senhora Elvira Santos de Souza, companheira, beneficiária, do ex-servidor do Estado de Roraima, Sr. Sinval Ferreira de Brito, Professor I, Classe A, Nível PM-I, Matrícula 050013253, lotado na Secretaria de Estado da Educação, falecido em 19 de dezembro de 2008, conforme Certidão de Óbito à fl. 014; Da análise dos presentes autos, verifica-se que o ato que concedeu a pensão à beneficiária do ex-servidor, preencheu os requisitos exigidos por lei, não restando quaisquer dúvidas sobre a legalidade do ato de concessão. Portanto, diante do exposto, em consonância com a posição da DIFIP e com o opinamento do Ministério Público de Contas, VOTO por: 1. Considerar revestido de legalidade os atos de Concessão de Pensão Vitalícia post mortem em favor da senhora Elvira Santos de Souza, companheira, beneficiária, do ex-servidor do Estado de Roraima, Sr. Sinval Ferreira de Brito, Professor I, Classe A, Nível PM-I, Matrícula 050013253, lotado na Secretaria de Estado da Educação, falecido em 19 de dezembro de 2008, conforme Certidão de Óbito à fl. 014, determinando o seu registro; 2. O posterior arquivamento do feito. É como voto. Manoel Dantas Dias - Conselheiro-Relator TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA ACÓRDÃO Nº 061/2015-TCERR-1ª CÂMARA 1. PROCESSO Nº: 0944/2014 2. ASSUNTO: Concessão de Pensão Vitalícia e Pensão Temporária Por Morte 3. ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER 4. RESPONSÁVEL: Sr. Andrey Cezar Windscheid Cruzeiro de Hollanda 5. BENEFICIÁRIOS: Sr. Carlos Augusto Maciel Taulipang, Sr. Cristhian de Oliveira Taulipang, Sr. Fabrizio Eduardo Oliveira Taulipang e Sr. Pedro de Oliveira Taulipang 6. RELATOR: Conselheiro Manoel Dantas Dias 7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Souza 8. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Roberto Riverton de Souza Veras 9. ACÓRDÃO: Vistos, discutidos e relatados estes autos, Considerando que o ato de concessão de pensão vitalícia e temporária por morte ocorreu obedecendo as exigências legais que regem a matéria, Os Conselheiros reunidos em Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, diante das razões expostas pelo Conselheiro-Relator, à unanimidade, e de acordo com o que prescreve o artigo 71, inciso III da Constituição Federal c/c o artigo 42, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 006/94, ACORDAM: 9.1. considerar revestido de legalidade os atos de Concessão de Pensão Vitalícia post mortem em favor do senhor Carlos Augusto Maciel Taulipang, e Pensão Temporária post mortem em favor de Cristhian de Oliveira Taulipang, Fabrizio Eduardo Oliveira Taulipang e Pedro de Oliveira Taulipang, respectivamente, companheiro e filhos da ex-servidora Pública do Estado de Roraima, Sra. Maria Consolata Alfredo de Oliveira, Cargo: Professor I, Classe A, Nível PM- BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015 I, Matrícula 050012486, lotada na Secretaria de Estado da Educação, falecida em 11 de junho de 2014, conforme Certidão de Óbito à fl. 023; 9.2. arquivar o feito. 10. ATA Nº 007/2015-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA 11. DATA DA SESSÃO: 18 de agosto de 2015 12. VOTAÇÃO: à unanimidade. 13. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM: 13.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Essen Pinheiro Filho, Célio Rodrigues Wanderley Manoel Dantas Dias - Conselheiro-Presidente da 1ª Câmara - Relator Foi Presente: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador-Geral de Contas do Ministério Público de Contas RELATÓRIO REF. AO PROC. 0944/2014 PROCESSO TCERR nº: 0944/2014 ASSUNTO: Concessão de Pensão Vitalícia e Temporária Por Morte ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER RESPONSÁVEL: Andrey Cezar W C de Hollanda RELATOR: Conselheiro Manoel Dantas Dias MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa DIRETORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS: Roberto Riverton de Souza Veras Processo Registrado e autuado em 31 de dezembro de 2014 (fls. 106). Submetido o feito à instrução, constatou o órgão de Controle Externo que o procedimento sub examine encontra-se revestido das condições exigidas na legislação pertinente conforme RELATÓRIO DE AUDITORIA EM ATO DE PESSOAL Nº 008/2015-DEAP (fls. 111/115). No mesmo sentido, posicionou-se o representante ministerial, como se vê do Parecer n.º 076/ 2015-MPC/RR (fls.123/124). Em 03 de julho de 2015, vieram-me conclusos os presentes autos. Eis o breve relatório. VOTO REF. AO PROC. 0944/2014 EMENTA: PENSÃO VITALÍCIA E TEMPORÁRIA POR MORTE – LEGALIDADE – ART. 71, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA C/C ART. 42, II, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 006/94 – PELA DETERMINAÇÃO DO REGISTRO DO ATO DE CONCESSÃO DA PENSÃO – ARQUIVAMENTO. Versam os presentes autos sobre a apreciação e exame da legalidade, para fins de Concessão de Pensão Vitalícia post mortem em favor do senhor Carlos Augusto Maciel Taulipang, e Pensão Temporária post mortem em favor de Cristhian de Oliveira Taulipang, Fabrizio Eduardo Oliveira Taulipang e Pedro de Oliveira Taulipang, respectivamente, companheiro e filhos da exservidora Pública do Estado de Roraima, Sra. Maria Consolata Alfredo de Oliveira, Cargo: Professor I, Classe A, Nível PM-I, Matrícula 050012486, lotada na Secretaria de Estado da Educação, falecida em 11 de junho de 2014, conforme Certidão de Óbito à fl. 023; Da análise dos presentes autos, verificou-se que os atos que concederam a pensão aos beneficiários da ex-servidora, preencheram os requisitos exigidos por lei, não restando quaisquer dúvidas sobre a legalidade dos atos de concessão. Portanto, diante do exposto, em consonância com a posição da DIFIP e com o opinamento do Ministério Público de Contas, VOTO por: 1. Considerar revestido de legalidade os atos de Concessão de Pensão Vitalícia post mortem em favor do senhor Carlos Augusto Maciel Taulipang, e Pensão Temporária post mortem em favor de Cristhian de Oliveira Taulipang, Fabrizio Eduardo Oliveira Taulipang e Pedro de Oliveira Taulipang, respectivamente, companheiro e filhos da ex-servidora Pública do Estado de Roraima, Sra. Maria Consolata Alfredo de Oliveira, Cargo: Professor I, Classe A, Nível PMI, Matrícula 050012486, lotada na Secretaria de Estado da Educação, falecida em 11 de junho de 2014, conforme Certidão de Óbito à fl. 023, determinando o seu registro; 2. O posterior arquivamento do feito. É como voto. Manoel Dantas Dias – Conselheiro-Relator Ministério Público de Roraima DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 852 - DG, DE 18 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, R E S O L V E: I - Autorizar o afastamento do servidor EDSON PEREIRA CORRÊA JÚNIOR, Oficial de Diligência, em face do deslocamento aos Municípios do Cantá-RR, sede e Vila Serra Grande II, no dia 19AGO15, sem pernoite, para cumprir Ordem de Serviço. II - Autorizar o afastamento do servidor ADLER DE MORAIS TENÓRIO, Motorista, em face do deslocamento aos Municípios do Cantá-RR, sede e Vila Serra Grande II, no dia 19AGO15, sem pernoite, para conduzir servidor acima designado, Processo nº 502/15 – DA, de 18 de agosto de 2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 853 - DG, DE 18 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, R E S O L V E: I - Autorizar o afastamento do servidor DONGIVAL VEIGA AGUIAR, Oficial de Diligência, em face do deslocamento aos Municípios do Cantá-RR, sede e comunidade indígena Malacacheta e Bonfim-RR, comunidade indígena Moscou, no dia 20AGO15, sem pernoite, para cumprir Ordem de Serviço. II - Autorizar o afastamento do servidor RONDINELLY MEDEIROS FERREIRA, Motorista, em face do deslocamento aos Municípios do Cantá-RR, sede e comunidade indígena Malacacheta e Bonfim-RR, comunidade indígena Moscou, no dia 20AGO15, sem pernoite, para conduzir servidor acima designado, Processo nº 503/15 – DA, de 18 de Agosto de 2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 854 - DG, DE 18 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: I - Autorizar o afastamento dos servidores JAMES BATISTA CAMELO, Assessor Administrativo/Oficial de Diligência “Ad Hoc”, em face do deslocamento para o município de Alto www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2585 PÁG. 21 Alegre-RR, Vila Taiano Sítio Bom Futuro, no dia 21AGO15, sem pernoite, para cumprir Diligência II - Autorizar o afastamento do servidor GELCIMAR ASSIS DO NASCIMENTO, Motorista, em face do deslocamento para o município de Alto Alegre-RR, Vila Taiano Sítio Bom Futuro, no dia 21AGO15, sem pernoite, para conduzir servidor acima designado, Processo nº 504/15 – DA, de 18 de agostojunho de 2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 855, DE 18 DE AGOSTO DE 2015 O DIRETOR GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: Instituir suprimento de fundo fixo no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) para materiais de consumo, elemento de despesa 339030 e R$ 1.000,00 (hum mil reais) para outros serviços de terceiros, elemento de despesa 339039, por um período de 60 (sessenta) dias, a partir da data do crédito bancário, que será administrado pelo servidor JOAO CASTRO PEREIRA, sendo que o mesmo deverá prestar contas até 15 (quinze) dias após o período estabelecido. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 856 - DG, DE 18 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, R E S O L V E: I - Autorizar o afastamento dos servidores ANDRE GEORGE SOBRINHO REBOUÇAS, Auxiliar de Manutenção e ALEXSANDRO CARVALHO DOS SANTOS, Auxiliar de Manutenção, em face do deslocamento para o município de Bonfim-RR, no dia 20AGO15, sem pernoite, para cumprir Ordem de Serviço. II - Autorizar o afastamento do servidor JERONIMO MORAIS DA COSTA, Motorista, em face do deslocamento para o município de Bonfim-RR, no dia 20AGO15, sem pernoite, para conduzir servidores acima designados, Processo nº 506/15 – DA, de 18 de Agosto de 2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 857 - DG, DE 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerando o Procedimento Administrativo nº 390/15 – DA e Pregão Eletrônico 007/15, cujo objeto é o fornecimento de material de expediente, para atender as demandas deste Órgão Ministerial. I - Designar a servidora AURINEIDE FERNANDES DA SILVA, Chefe de Divisão de Material e Patrimônio, como Fiscal dos Contratos nº 036/15 e 037/15. II - Designar o servidor JOSE CEZA ARAUJO, Chefe de Seção de Almoxarifado, para substituir o titular da fiscalização nas eventuais ausências. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 858-DG, DE 19 DE AGOSTO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro nos artigos 11, 17 a 19, da Lei nº 153, de 01OUT96, Resolução nº 05, de 11 de maio de 2007, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público Estadual e Resolução nº 05, de 24 de maio de 2007, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL ao servidor ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA FAVELA FILHO, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Limpeza e Copa, Código MP/NB1, passando do Nível I para o Nível II, com efeitos a contar de 01AGO2015, conforme proc. 755/ 2013-D.R.H., de 16SET2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 859-DG, DE 18 DE AGOSTO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro nos artigos 11, 17 a 19, da Lei nº 153, de 01OUT96, Resolução nº 05, de 11 de maio de 2007, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público Estadual e Resolução nº 05, de 24 de maio de 2007, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL ao servidor EDUARDO FÁBIO LOURETO DA COSTA, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Manutenção, Código MP/NB-1, passando do Nível I para o Nível II, com efeitos a contar de 18AGO2015, conforme proc. 757/ 2013-D.R.H., de 16SET2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 860-DG, DE 18 DE AGOSTO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro nos artigos 11, 17 a 19, da Lei nº 153, de 01OUT96, Resolução nº 05, de 11 de maio de 2007, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público Estadual e Resolução nº 05, de 24 de maio de 2007, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL à servidora ADENILZA MARQUES DA SILVA, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Limpeza e Copa, Código MP/NB-1, passando do Nível I para o Nível II, com efeitos a contar de 08AGO2015, conforme proc.759/2013D.R.H., de 16SET2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 861 - DG, DE 19 DE AGOSTO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o servidor NERI ÁVILA ROSA, para responder pela Central de Mandados, no período de 18 a 20AGO2015, durante o afastamento do titular. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 274 - DRH, DE 19 DE AGOSTO DE 2015 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,EM EXERCÍCIO, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e conforme acatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral, RESOLVE: Conceder à servidora JOSYELA PEIXOTO DA COSTA, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 17 a 19AGO2015, conforme Processo nº 633/2015 – DRH, de 19AGO2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. REGINA DE FÁTIMA NOGUEIRA DANTAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos – em exercício PORTARIA Nº 275 - DRH, DE 19 DE AGOSTO DE 2015 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, EM EXERCÍCIO, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e conforme acatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral, RESOLVE: Conceder ao servidor CLEYTON LOPES DE OLIVEIRA, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 13 a 14AGO2015, conforme Processo nº 634/2015 – DRH, de 19AGO2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. REGINA DE FATIMA NOGUEIRA DANTAS Diretora do Departamento de Recursos Humanos - Em exercício MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA PROCURADORIA-GERAL PORTARIA N.º 716, DE 17 DE AGOSTO DE 2015 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar sem efeito as Portarias n.º 711 e 712/15, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico nº 5566, de 15AGO15. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA N.º 717, DE 17 DE AGOSTO DE 2015 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro nos artigos 12, XXI; 74, I e 75, III, da Lei Complementar Estadual nº 003/94, R E S O L V E: Conceder ao Promotor de Justiça, Dr. VALMIR COSTA DA SILVA FILHO, 11 (onze) dias de licença para tratamento de saúde, com efeitos a partir de 21JUL15, conforme o Processo nº 554/ 2015 – D.R.H., de 20JUL15. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA N.º 718, DE 17 DE AGOSTO DE 2015 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro nos artigos 12, XXI; 74, I e 75, III, da Lei Complementar Estadual nº 003/94, R E S O L V E: Comunicar seu afastamento, para usufruir de 01 (um) dia de férias, anteriormente interrompidas pela Portaria nº 312/15, DJE nº 5490, de 17ABR15, a ser usufruída no dia 07AGO15, conforme o Processo nº 620/15 – D.R.H., de 13AGO15. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO; DIREITO À EDUCAÇÃO PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PP Nº 021/2015/Pro-DIE/MP/RR O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação da Comarca de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos I e III, da Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea “a”, da LCE n° 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO – PP, com o objetivo de “Verificar a precariedade da Escola Estadual Idarlene Severino da Silva”. Boa Vista, 12 de agosto de 2015. ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI Promotora de Justiça da PRO-DIE Diário Oficial Nº. 2585 PÁG. 22 CONSIDERANDO o princípio constitucional de resguardo ao meio ambiente que garanta a sadia qualidade de vida e considerado bem de uso comum do povo (art. 225, caput, da Constituição Federal); e por fim CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição essencial a função jurisdicional do Estado e estando este membro do Parquet no pleno uso de suas atribuições constitucionais, com estribo legal nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, da Constituição Federal, art. 87 e 100 da Constituição do Estado de Roraima, art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93) e art. 33, inciso IV, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima (Lei Complementar Estadual nº 003/94) art. 1º, incisos I e IV, art. 5°, §6°, ambos da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), e art. 25, capítulo X, da Resolução da Procuradoria-Geral de Justiça nº 010/2009; CELEBRAM o presente acordo com força de título executivo extrajudicial (art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública e art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil), nos termos que seguem discriminados: CLÁUSULA 1ª- O COMPROMISSÁRIO SE OBRIGA a cumprir a todas as exigências determinadas pelo órgão ambiental emissor das licenças ambientais; CLÁUSULA 2ª- O COMPROMISSÁRIO SE OBRIGA A NÃO FAZER, qualquer modificação, supressão ou alteração referente ao empreendimento sem o conhecimento da FEMARH. O cumprimento deste item é de imediato. CLÁUSULA 3ª - O COMPROMISSÁRIO fica obrigado a atender o que consta no Plano de Controle Ambiental – PCA. CLÁUSULA 4ª - O COMPROMISSÁRIO SE OBRIGA a comunicar a FEMARH acerca do final da obra e a FEMARH deverá apresentar ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, Parecer Técnico atestando o cumprimento da obra nos termos da legislação ambiental. CLÁUSULA 5ª – Durante a execução da obra, sempre que houver necessidade de supressão da vegetação, mesmo que esteja contemplada na Licença Ambiental, O COMPROMISSÁRIO SE OBRIGA a comunicar a FEMARH no prazo de 5 (cinco) dias antes de iniciar a supressão da vegetação. CLÁUSULA 6ª – Sendo detectada qualquer irregularidade no decorrer da execução da obra de ampliação da rede de sistema de esgoto sanitário no trecho compreendido no presente Termo, os órgãos de fiscalização, FEMARH e SMGA, comunicarão ao Ministério Público, encaminhando todas as notificações e autuações que porventura venham ocorrer. CLÁUSULA 7ª - O não cumprimento de qualquer uma das obrigações aqui assumidas pela COMPROMISSÁRIA, implicará no pagamento ao Fundo Municipal do Meio Ambiente para reparação dos Interesses Difusos correspondentes, de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) contados da data do inadimplemento, até a satisfação integral da obrigação aqui assumida; CLÁUSULA 8ª - Este acordo produzirá efeitos legais e terá eficácia plena com a assinatura, sendo que após o seu cumprimento será promovido o arquivamento e submetido a homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, em consonância com o art. 9º e parágrafos da Lei nº 7.347/85 e art. 15 e parágrafos da Resolução PGJ nº 010/09 do Ministério Público do Estado de Roraima; CLÁUSULA 9ª - A fiscalização da execução e conclusão da obra será feita pelo órgão ambiental FEMARH, sem prejuízo do acompanhamento levado a termo por parte do Ministério Público; CLÁUSULA 10ª - Este compromisso não inibe ou restringe as ações de controle, fiscalização e monitoramento de qualquer órgão ambiental, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, estando o presente compromisso exclusivamente adstrito às irregularidades ambientais noticiadas e apuradas na presente investigação cível; CLÁUSULA 11ª - A celebração deste compromisso de ajustamento de conduta ou de outro pactuado com qualquer órgão da Administração Pública não impede que um novo termo seja firmado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO e o COMPROMISSÁRIO, desde que mais vantajoso para o meio ambiente e o desenvolvimento urbano; CLÁUSULA 12ª - O MINISTÉRIO PÚBLICO poderá, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, alterar, retificar ou adequar as medidas que se fizerem necessárias, sob pena de invalidade imediata deste termo, ficando autorizado, neste caso, a dar prosseguimento ao procedimento administrativo instaurado; CLÁUSULA 13ª - O vertente ajustamento caracteriza título executivo extrajudicial com fulcro no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil; CLÁUSULA 14ª - As questões decorrentes deste compromisso serão dirimidas no foro da Comarca de Boa Vista-RR (art. 2º da Lei nº 7.347/85); E, por estarem assim combinados, firmam o presente compromisso, em 05 (cinco) vias. Boa Vista-RR, 15 de julho de 2015. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA Promotor de Justiça CLERLÂNIO FERNANDES DE HOLANDA Representante legal da Compromissária FRANCISCO FLAMARION PORTELA Secretário da SEINF Interveniente ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTO Presidente da FEMARH Interveniente DANIEL PEDRO RIOS PEIXOTO Secretário da SMGA Interveniente PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 009/2015/PJMA/1ºTIT/MP/RR O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, via de seu Representante legal, Dr. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA, Promotor de Justiça 1º Titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e como COMPROMISSÁRIA a pessoa jurídica RENOVO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 05.483.072/0001-50, situada na rua Cupiuba, 1110, Bairro Paravaina, representada pelo Sr. CLERLÂNIO FERNANDES DE HOLANDA, Engenheiro Civil, inscrito no CPF sob o nº722.411.604-15, RG nº 960.796 SSP/RN, domiciliado na Rua Marina do Rio Branco, nº98, Canarinho, nesta capital, nos termos que seguem discriminados, tendo como instituições na qualidade de intervenientes: a SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – SEINF, representada pelo Sr. FRANCISCO FLAMARION PORTELA, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMARH, representada pelo Presidente, Sr. ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTO e a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS-SMGA, representada pelo Sr. DANIEL PEDRO RIOS PEIXOTO, com base no Inquérito Civil Público - ICP nº 004/2015/PJMA/1ºTIT/MP/RR, e CONSIDERANDO a instauração de procedimento de investigação com o objetivo de averiguar se encontram presentes os requisitos ambientais para a 4ª Etapa da ampliação da Rede de Sistema de Esgoto Sanitário, nesta Capital, cujas especificações encontram-se no Processo nº 000028/14-01, Parecer Técnico nº 025/2014, Parecer Técnico DLA nº 027/2014 todos da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima – FEMARH; CONSIDERANDO que a conclusão da obra é de estrema relevância social para o Estado e para o meio ambiente, tendo em vista que em todo o seu trajeto encontram-se residências que necessitam do sistema de esgoto adequado, daí a importância e garantia do funcionamento do novo sistema de esgotamento sanitário da cidade. CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização pelo Ministério Público das normas ambientais e urbanísticas de quaisquer atividades que venham a potencialmente degradar o meio ambiente, em especial, em área de preservação permanente; www.imprensaoficial.rr.gov.br TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 010/2015/PJMA/1ºTIT/MP/RR. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, via de seu Representante legal, Dr. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA, Promotor de Justiça 1º Titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e como COMPROMISSÁRIA a pessoa jurídica CENTRO NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 04.661.300/0001-72, situada na rua Professor Diomedes Souto Maior, 81, Bairro Centro, representada pelo Sr. VERONILDO DA SILVA HOLANDA, Advogado, inscrição nº 281-A OAB-RR, CPF sob o nº160.829.074.-34, domiciliado na Rua Homero Cruz, nº507, São Francisco, nesta capital, nos termos que seguem discriminados, tendo como instituições na qualidade de intervenientes: a SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – SEINF, representada pelo Sr. FRANCISCO FLAMARION PORTELA, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMARH, representada pelo Presidente, Sr. ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTO e a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS-SMGA, representada pelo Sr. DANIEL PEDRO RIOS PEIXOTO, com base no Inquérito Civil Público - ICP nº 005/2015/PJMA/1ºTIT/MP/RR, e CONSIDERANDO a instauração de procedimento de investigação com o objetivo de averiguar se encontram presentes os requisitos ambientais para a 5ª Etapa da ampliação da Rede de Sistema de Esgoto Sanitário, nesta Capital, cujas especificações encontram-se no Processo nº 000029/14-01, Parecer Técnico DLA nº 190/2014, Parecer Técnico DLA nº 222/2014 e Parecer Técnico DLA nº 243/2014 todos da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima – FEMARH; CONSIDERANDO que a conclusão da obra é de estrema relevância social para o Estado e para o meio ambiente, tendo em vista que em todo o seu trajeto encontram-se residências que necessitam do sistema de esgoto adequado, daí a importância e garantia do funcionamento do novo sistema de esgotamento sanitário da cidade; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização pelo Ministério Público das normas ambientais e urbanísticas de quaisquer atividades que venham a potencialmente degradar o meio ambiente, em especial, em área de preservação permanente; BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015 CONSIDERANDO o princípio constitucional de resguardo ao meio ambiente que garanta a sadia qualidade de vida e considerado bem de uso comum do povo (art. 225, caput, da Constituição Federal); e por fim CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição essencial a função jurisdicional do Estado e estando este membro do Parquet no pleno uso de suas atribuições constitucionais, com estribo legal nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, da Constituição Federal, art. 87 e 100 da Constituição do Estado de Roraima, art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93) e art. 33, inciso IV, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima (Lei Complementar Estadual nº 003/94) art. 1º, incisos I e IV, art. 5°, §6°, ambos da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), e art. 25, capítulo X, da Resolução da Procuradoria-Geral de Justiça nº 010/2009; CELEBRAM o presente acordo com força de título executivo extrajudicial (art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública e art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil), nos termos que seguem discriminados: CLÁUSULA 1ª- O COMPROMISSÁRIO SE OBRIGA a cumprir a todas as exigências determinadas pelo órgão ambiental emissor das licenças ambientais; CLÁUSULA 2ª- O COMPROMISSÁRIO SE OBRIGA A NÃO FAZER, qualquer modificação, supressão ou alteração referente ao empreendimento sem o conhecimento da FEMARH. O cumprimento deste item é de imediato. CLÁUSULA 3ª - O COMPROMISSÁRIO fica obrigado a atender o que consta no Plano de Controle Ambiental – PCA. CLÁUSULA 4ª - O COMPROMISSÁRIO SE OBRIGA a comunicar a FEMARH acerca do final da obra e a FEMARH deverá apresentar ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, Parecer Técnico atestando o cumprimento da obra nos termos da legislação ambiental. CLÁUSULA 5ª – Durante a execução da obra, sempre que houver necessidade de supressão da vegetação, mesmo que esteja contemplada na Licença Ambiental, O COMPROMISSÁRIO SE OBRIGA a comunicar a FEMARH no prazo de 5 (cinco) dias antes de iniciar a supressão da vegetação. CLÁUSULA 6ª – Sendo detectada qualquer irregularidade no decorrer da execução da obra de ampliação da rede de sistema de esgoto sanitário no trecho compreendido no presente Termo, os órgãos de fiscalização, FEMARH e SMGA, comunicarão ao Ministério Público, encaminhando todas as notificações e autuações que porventura venham ocorrer. CLÁUSULA 7ª - O não cumprimento de qualquer uma das obrigações aqui assumidas pela COMPROMISSÁRIA, implicará no pagamento ao Fundo Municipal do Meio Ambiente para reparação dos Interesses Difusos correspondentes, de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) contados da data do inadimplemento, até a satisfação integral da obrigação aqui assumida; CLÁUSULA 8ª - Este acordo produzirá efeitos legais e terá eficácia plena com a assinatura, sendo que após o seu cumprimento será promovido o arquivamento e submetido a homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, em consonância com o art. 9º e parágrafos da Lei nº 7.347/85 e art. 19 e parágrafos da Resolução Normativa nº 01/03 do Ministério Público do Estado de Roraima; CLÁUSULA 9ª - A fiscalização da execução e conclusão da obra será feita pelo órgão ambiental FEMARH, sem prejuízo do acompanhamento levado a termo por parte do Ministério Público; CLÁUSULA 10ª - Este compromisso não inibe ou restringe as ações de controle, fiscalização e monitoramento de qualquer órgão ambiental, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, estando o presente compromisso exclusivamente adstrito às irregularidades ambientais noticiadas e apuradas na presente investigação cível; CLÁUSULA 11ª - A celebração deste compromisso de ajustamento de conduta ou de outro pactuado com qualquer órgão da Administração Pública não impede que um novo termo seja firmado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO e o COMPROMISSÁRIO, desde que mais vantajoso para o meio ambiente e o desenvolvimento urbano; CLÁUSULA 12ª - O MINISTÉRIO PÚBLICO poderá, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, alterar, retificar ou adequar as medidas que se fizerem necessárias, sob pena de invalidade imediata deste termo, ficando autorizado, neste caso, a dar prosseguimento ao procedimento administrativo instaurado; CLÁUSULA 13ª - O vertente ajustamento caracteriza título executivo extrajudicial com fulcro no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil; CLÁUSULA 14ª - As questões decorrentes deste compromisso serão dirimidas no foro da Comarca de Boa Vista-RR (art. 2º da Lei nº 7.347/85); E, por estarem assim combinados, firmam o presente compromisso, em 05 (cinco) vias. Boa Vista-RR, 15 de julho de 2015. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA Promotor de Justiça VERONILDO DA SILVA HOLANDA Representante legal da Compromissária FRANCISCO FLAMARION PORTELA Secretário da SEINF Interveniente ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTO Presidente da FEMARH Interveniente DANIEL PEDRO RIOS PEIXOTO Secretário da SMGA Interveniente EXTRATO DA PORTARIA PIP Nº 015/15/PJMA/1ºTIT/MP/RR O Dr. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA, Promotor de Justiça, 1° Titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do Ministério Público nº 010/09 (DPJ N. 4126, de 28.07.2009), determina a instauração do Procedimento de Investigação Preliminar-PIP nº015/15/PJMA/1ºTIT/MP/RR, que tem como objeto restaurar o ICP Nº006/2013/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR que investigava atividade potencialmente poluidora de ambulatório e farmácia, sem a devida autorização ambiental, em face da empresa GOMES E SANTANA LTDA. Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2015. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA Promotor de Justiça Defensoria Pública do Estado de Roraima DELIBERAÇÃO Nº 01/2015, DE 18 DE AGOSTO DE 2015. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 12, do Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado de Roraima, delibera o que segue: Art. 1º - Designar os Defensores Públicos Dr. ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO, Dr. JAIME BRASIL FILHO e Dr. JOSE ROCELITON VITO JOCA, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral e Apuradora da Eleição que objetiva a Formação da Lista Tríplice para nomeação do Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, Biênio 2015/ www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2585 PÁG. 23 /2017. At. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. STÉLIO DENER DE SOUZA DE CRUZ Presidente CARLOS FABRÍCIO ORTMEIER RATACHESKI Membro FRANCISCO FRANCELINO DE SOUZA Membro NATANAEL DE LIMA FERREIRA Membro INAJÁ DE QUEIROZ MADURO Membro ROGENILTON FERREIRA GOMES Membro CHRISTIANNE GONZALEZ LEITE Membro EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 042/2015. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 18, VII, da Lei Complementar nº 164/2010, e artigo 6º, IV do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima, convoca os senhores membros para a 99ª (nonagésima nona) reunião extraordinária, a realizar-se no dia 20 de agosto de 2015, às 09:30h, no Gabinete do Defensor Público-Geral, com a seguinte pauta: ·Tratar do orçamento da Defensoria Pública do Estado de Roraima - PPA 2016 a 2019 e PAT de 2016. Boa Vista/RR, 19 de agosto de 2015. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Presidente do Conselho Superior PORTARIA/DPG Nº 615, DE 18 DE AGOSTO DE 2015. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno, RESOLVE: Designar a Defensora Pública da Categoria Especial, Dra. ALDEIDE LIMA BARBOSA SANTANA, para substituir o Dr. THAUMATURGO CÉZAR MOREIRA DO NASCIMENTO, 3º Titular da DPE atuante junto às 1ª e 7ª Varas Cíveis da Defensoria Pública da Capital, no período de 04 de janeiro a 04 de julho de 2016, em virtude de Licença Prêmio do titular. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 619, DE 18 DE AGOSTO DE 2015. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno, RESOLVE: Designar a Defensora Pública da Segunda Categoria Dra. ROSINHA CARDOSO PEIXOTO, para substituir a Dra. ALINE DIONISIO CASTELO BRANCO, 1ª Titular da DPE atuante junto à 2ª Vara Criminal na Defensoria Pública da Capital, no período de 05 a 19 de agosto de 2015, em virtude de férias da titular. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral DIRETORIA GERAL PORTARIA/DG Nº 172, DE 07 DE AGOSTO DE 2015. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13, RESOLVE: Suspender, por necessidade de serviço, as férias da servidora pública OZANIRA PATRICIO DE SOUSA, referentes ao exercício 2014, concedidas anteriormente através da PORTARIA/ DG Nº 161/2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2573, de 03 de agosto de 2015, as quais serão usufruídas em período oportuno. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral PORTARIA/DG Nº 173, DE 07 DE AGOSTO DE 2015. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13, RESOLVE: Suspender, por necessidade de serviço, as férias da servidora pública ANA CLEIDE FONTINEU BARBOSA, referentes ao exercício 2013, concedidas anteriormente através da PORTARIA/DG Nº 169/2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2581, de 13 de agosto de 2015, as quais serão usufruídas em período oportuno. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral PORTARIA/DG Nº 174, DE 12 DE AGOSTO DE 2015. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13, RESOLVE: Conceder a servidora pública ANA CLEIDE FONTINEU BARBOSA, Auxiliar de Serviços Gerais, 21 (vinte e um) dias de férias, referente ao exercício de 2012, a serem usufruídas no período de 12 de agosto a 01 de setembro de 2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral PORTARIA/DG Nº 175, DE 12 DE AGOSTO DE 2015. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13, RESOLVE: Conceder a servidora pública ERISLENE DA COSTA MENDONÇA, Chefe de Gabinete de Defensor Público, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2015, a serem usufruídas nos períodos de 24 de agosto a 02 de setembro de 2015 e de 11 a 30 de janeiro de 2016. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral PORTARIA/DG Nº 176, DE 12 DE AGOSTO DE 2015. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13, RESOLVE: Suspender, por necessidade do serviço, o 2° período de férias da servidora pública NATHÁLIA THAMILLA SANTOS SILVA, referentes ao exercício 2015, concedidas anteriormente através da PORTARIA/DG Nº 048/2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2480, de 11 de março de 2015, as quais serão usufruídas em período oportuno. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diário Oficial Nº. 2585 BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015 Diretora Geral LOTE I PORTARIA/DG Nº 177, DE 17 DE AGOSTO DE 2015. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13, RESOLVE: Conceder a servidora pública ELIZABETE DA SILVA NASCIMENTO, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 04 a 18 de agosto de 2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral PORTARIA/DG Nº 178, DE 18 DE AGOSTO DE 2015. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13, RESOLVE: Conceder ao servidor público LANDYO VINICIUS SILVA VILANOVA, Assessor Jurídico II, 10 (dez) dias de férias, referentes ao exercício de 2013, a serem usufruídas no período de 01 a 10 de setembro de 2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral PORTARIA/DG Nº 179, DE 18 DE AGOSTO DE 2015. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13, RESOLVE: Conceder a servidora pública CINTHIA ASSUNÇÃO FERREIRA, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 06 de agosto a 04 de setembro de 2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2015 PROCESSO Nº: 163/2015 ADESÃO AUTORIZADA NO PROCESSO Nº: 163/2015 ASSUNTO: Adesão à Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial sob Regime de Registro de Preços nº. 017/2015, Processo nº. 177/2015, da CAER. OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial sob Regime de Registro de Preços nº. 017/2015, Processo nº. 177/2015, da CAER, para os serviços de agenciamento de viagens e eventual fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação/remarcação, cancelamento e endosso de passagem aérea de todas as empresas aéreas que operam no Brasil, e no exterior, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Roraima. ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER. EMPRESA VENCEDORA: MRTUR MONTE RORAIMA TURISMO LDTA EPP, CNPJ: 34.794.255/0001-95. VALOR: O valor estimado é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DATA DE ADESÃO: 18/08/2015 Boa Vista/RR, 19 de agosto de 2015. João Waldecy Muniz de Souza Diretor do Departamento de Administração DPE/RR Prefeituras PREFEITURA MUNICIPAL DE PACARAIMA/RR RESULTADO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACARAIMA/RR, torna público o resultado da licitação que após adjudicada pelo Sr. Pregoeiro, HOMOLOGA o resultado final do Pregão Presencial nº 002/2015 – Proc. 108/2015 - SEMSA, cujo objeto: Contratação de empresa especializada para realização de exames laboratoriais de análises clínicas. Conforme abaixo: www.imprensaoficial.rr.gov.br EMPRESA VENCEDORA LABOANÁLISE SERVIÇOS LABORATORIAS LTDA– ME CNPJ ÚNICO (18.210.626/0001-98 VALOR GLOBAL: (cento e setenta e oito mil, setecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos) PÁG. 24 VALOR TOTAL R$ 178.786,80 R$ 178.786,80 Pacaraima - RR, 19 de Agosto de 2015. Altemir da Silva Campos Prefeito EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº. 108/2015. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015 CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACARAIMA CONTRATADO: LABOANALISE SERVIÇOS LABORATORIAIS LTDA - ME CNPJ Nº. 18.210.626/0001-98 OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de exames laboratoriais de análises clínicas. Valor do Contrato: R$ 178.786,80 (cento e setenta e oito mil e setecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 18/08/2015 Pacaraima - RR, 19 de Agosto de 2015. Altemir da Silva Campos Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACARAIMA torna pública a republicação do Edital de Licitação, modalidade TOMADA DE PREÇO nº 004/2014 Processo n° 125/2014 – SEMECD. Data de apresentação da documentação e proposta: 04/09/2015 - 08h00min (horário local) OBJETO: Contratação de empresa especializada para a construção de uma quadra esportiva escolar coberta com vestiário. EDITAL E ANEXOS: Retirar na CPL da Prefeitura Municipal de Pacaraima, situada na Rua Monte Roraima, s/n° - Vila Nova, no horário das 08h00min as 13h00min, mediante carimbo com CNPJ. Pacaraima - RR, 19 de Agosto de 2015. Rossiane Alves Teixeira Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2015 CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA CONTRATADO: E DO NASCIMENTO MOURA EIRELI ME CNPJ Nº. 08.881.455/000175 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de limpeza pública no Município de Iracema-RR. Valor do Contrato: R$ 341.857,92 (trezentos e quarenta e um mil oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos). Fonte de recursos: Próprios. Assinatura do Contrato: 14 de agosto de 2015 Vigência: 12 (doze) meses. Iracema-RR, 13 de agosto de 2015 Raryson Pedrosa Nakayama Prefeito. AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO O Município de Iracema/RR, através da CPL, torna público a quem interessar, que o Pregão Presencial nº 024/2015, Processo nº 058/2015 que estava marcado para ser realizado no dia 19/06/2015 as 08:00, fica adiado para o dia 24/08/2015 as 10:00h, na sala de reuniões da CPL da Prefeitura Municipal de Iracema. Para maiores informações, comparecer na Prefeitura Municipal de Iracema, situada na Rua Floriano Peixoto, s/n - Centro, no horário das 08h00min às 13h30min, para retirada do novo edital. Iracema - RR, 19 de Agosto de 2015. Rivelino Conceição da Silva Presidente da CPL BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015 www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2585 PÁG. 25