Diário Oficial
Estado de Roraima - ano XXVII
SUELY CAMPOS - Governadora do Estado
Boa Vista-RR, (quarta-feira, 19 de agosto de 2015)
Nº. 2585
www.imprensaoficial.rr.gov.br
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo................................................................................................................. 01
Governadoria do Estado........................................................................................................................... 01
Casa Civil...................................................................................................................................................... 03
Procuradoria Geral do Estado................................................................................................................. 03
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração......................................................... 03
Secretaria de Estado da Saúde.................................................................................................................. 04
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................... 05
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento............................................................. 05
Secretaria de Estado da Fazenda.............................................................................................................. 05
Secretaria de Estado da Segurança Pública.......................................................................................... 05
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania......................................................................................... 06
Secretaria de Estado da Infraestrutura.................................................................................................... 06
Secretaria de Estado do Índio.................................................................................................................. 06
Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... 06
Polícia Civil de Roraima........................................................................................................................... 07
Corpo de Bombeiros Militar de Roraima............................................................................................... 07
Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................... 09
Universidade Virtual de Roraima............................................................................................................ 10
Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima.................................................................. 10
Agência de Fomento do Estado de Roraima................................................................................ 11
Instituto da Previdência do Estado de Roraima................................................................................. 11
Instituto de Terras e Colonização de Roraima...................................................................................... 12
Departamento Estadual de Tränsito de Roraima................................................................................. 12
Companhia de Desenvolvimento de Roraima...................................................................................... 14
Companhia de Águas e Esgotos de Roraima......................................................................................... 14
Companhia Energética de Roraima......................................................................................................... 14
Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................ 14
Ministério Público de Roraima............................................................................................................... 21
Defensoria Pública de Roraima............................................................................................................... 23
Prefeituras..................................................................................................................................................... 24
Esta edição circula com 25 páginas
Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
DECRETO Nº 1.275 - P DE 19 DE AGOSTO DE 2015
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar ELIDAYANA ALVES DA SILVA, CPF: 993.185.122-87, do Cargo de Secretário de Divisão – FAI-II, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria de Estado da
Justiça e da Cidadania.
Art. 2º Nomear ANA CLARA DOS SANTOS, CPF: 626.473.422-53, para o Cargo de Secretário de Divisão – FAI-II, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria de Estado da
Justiça e da Cidadania.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de agosto
de 2015.
Palácio Senador Hélio Campos/ RR, 19 de agosto de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1.276 -P DE 19 DE AGOSTO DE 2015
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os servidores, a seguir relacionados, para os Cargos Comissionados pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado de Representação em Brasília – SERBRAS:
I.
BRUNA BEATRIZ SOUSA DE LIMA
Cargo: Assessor Técnico - CDI-I
CPF: 975.525.932-53
II.
ALEXANDRE NUNES DE SOUZA
Cargo: Assessor Técnico - CDI-I
CPF: 020.081.622-57
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de agosto
de 2015
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de agosto de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO 1.277 -P DE 19 DE AGOSTO DE 2015
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso XIX, da Constituição Estadual e, tendo em vista o Concurso Público para provimento de vagas em cargos de nível superior, de nível médio e de nível fundamental da carreira
Policial Civil, do Estado de Roraima, homologado pelo Edital n.º 04, de 08 de julho de 2004,
publicado no Diário Oficial do Estado n.º 126, de 08 de julho de 2004 e em cumprimento ao
Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, Mandado de Segurança nº
0000.03.001465-8.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado
com a Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001, o candidato ROMMEL LUIZ
PARACAT LUCENA, para exercer em caráter efetivo o cargo de Delegado de Polícia Civil, do
Estado de Roraima, criado pela Lei Complementar Estadual n.º 55, de 31 de dezembro de 2001
e alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil, do Estado de
Roraima, com lotação na Secretaria de Estado de Segurança Pública e jornada de trabalho
integral, com exclusiva dedicação às atividades do cargo, com jornada semanal mínima de
quarenta horas, podendo ser convocado a qualquer tempo, a critério da Administração.
Art. 2º Este ato de Nomeação entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 19 de agosto de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 1.278 -P DE 19 DE AGOSTO DE 2015
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar LUIZ CARLOS MARTINS, CPF: 034.477.822-34, do Cargo de Gerente de
Unidade de Saúde de Médio Porte/ Gerente Técnica – CNES-III, pertencente à estrutura
organizacional da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.
Art. 2° Nomear CAMILA DIAS DA SILVA, CPF: 850.188.562-20, para o Cargo de Gerente de
Unidade de Saúde de Médio Porte/ Gerente Técnica – CNES-III, pertencente à estrutura
organizacional da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 12 de agosto
de 2015.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de agosto de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2549, de 25 de junho de 2015, referente à publicação
do Decreto nº 1007-P, de 25 de junho de 2015, que exonerou a pedido JANDIRA GOMES
SOARES, CPF: 581.351.462-72, do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente à estrutura
da Secretaria de Estado da Saúde.
ONDE SE LÊ:
[...]
“do cargo de auxiliar de enfermagem, Matrícula nº. 040000559, Nomeada pelo Decreto nº 29
-P, de 02 de abril de 2004, publicado no D.O.E n° 062 de 02/04/2004, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde”
LEIA-SE:
[...]
“do cargo de técnico em enfermagem, matrícula 044006567, nomeada pelo Decreto 1862-P, de
19 de setembro de 2013, publicado no D.O.E. nº 2120, de 19/09/2013, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde”.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de agosto de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2565, de 22 de julho de 2015, referente à publicação
do Decreto nº 1.155-P, de 22 de julho de 2015, referente à Secretaria de Estado do Planejamento
e Desenvolvimento.
ONDE SE LÊ:
[...]
“GELSON PEDROSI FILHO”
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 06/07/
2015”.
LEIA-SE:
[...]
“GELSO PEDROSI FILHO”
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 06/05/
Diário Oficial Nº. 2585
BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015
2015”.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de agosto de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 19.427-E DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 19.311-E, de 3 de agosto de 2015, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 2573, de 3 de agosto de 2015, que remanejou 1 (um) cargo de Assessor
Especial – CNES-IV, da estrutura organizacional da Academia de Polícia Integrada Coronel
Santiago, pertencente à Secretaria de Estado da Segurança Pública, para a estrutura
organizacional da Casa Civil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de agosto de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 19.428 -E DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário de Estado da Fazenda, KARDEC
JAKSON SANTOS DA SILVA, para participar da 2ª Reunião Extraordinária do CONSEFAZ
e 246ª Extraordinária do CONFAZ, no período de 19.08.2015 a 21.08.2015, na cidade de
Brasília-DF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de agosto de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 19.429-E DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o
art.62, inciso III, da Constituição Estadual, e com base nos autos do Processo nº 015101.000887/
14-35, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I, § 1°, da Lei Complementar n°
053, de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto n° 14.277-E, de 2-7-2012.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a cessão da servidora estadual MAGNA MARA ROSSI ALBUQUERQUE,
ocupante do cargo de Economista, matrícula nº 040003509, lotada na Secretaria de Estado da
Gestão Estratégica e Administração - SEGAD, para exercer cargo em comissão de Assistente
de Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (FC-2), junto ao Fórum Trabalhista de Boa
Vista – Justiça do Trabalho/Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, com ônus para o órgão cessionário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º-1-2015.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de agosto de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 19.430-E DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre Reforma ex-officio, de Praça integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
PÁG.02
62, inciso III, da Constituição Estadual; e de conformidade com o que dispõe o inciso II, do art.
67; inciso II, do art. 116; e inciso IV, do art. 118, da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro
de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c a alínea “a”, inciso I, do art. 20, da
Lei Complementar n° 054, de 31 de dezembro de 2001,
D E C R E TA:
Art. 1º Reformar, ex-officio, a 1° Sargento PM MARIA DO CARMO CERQUEIRA PORTO,
RG nº 193.716 – SSP/RR, CPF/MF nº 623.997.132-49, Matrícula nº 40.062-9, do Quadro de
Praças Combatentes da Polícia Militar (QPC PM), integrante da carreira policial militar do
Estado de Roraima, por ter sido julgada incapaz definitivamente para o serviço policial militar,
e considerada Inválida, conforme Relatório da Junta de Inspeção de Saúde, datada de 15 de maio
de 2012, emitida pela Junta de Inspeção de Saúde da Polícia Militar de Roraima, sendo-lhe
assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstos nos diplomas legais pertinentes.
Art. 2º Os proventos da policial militar serão integrais, tomando-se por base o subsídio de sua
graduação de acordo com alínea “a”, do inciso, I do art. 20, da Lei Complementar n° 054, de 31
de dezembro de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de agosto de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 19.431-E DE 19 DE AGOSTO DE 2015
“Dispõe sobre a colocação de policial militar integrante da Carreira policial militar do exTerritório Federal de Roraima à disposição do Governo do Estado de Alagoas”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o teor do Ofício Governamental n°
26, de 15 de janeiro de 2015, do Governador do Estado de Alagoas – JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, conforme Processo n° 141/2015 – PM/1(SS-1), bem como
considerando o Parecer n° 106/2011/CA/PROGE/RR, de 13 de maio de 2011, que analisou
anteriormente a mesma solicitação, manifestando-se pelo deferimento do pedido,
R E S O L V E:
Art. 1º Colocar à disposição da Polícia Militar do Estado de Alagoas o 1° Tenente QCO PM
ALMIR PAZ LEÃO, RG n° 48.492 SSP/RR, CPF n° 134.450.902-97, Matrícula SIAPE n°
0714958, para exercer suas atribuições funcionais na Segurança da Governadoria do Palácio
República dos Palmares, até o fim do atual período administrativo governamental daquele
Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 22 de janeiro
de 2015.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de agosto de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 19.432-E DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, § 1º, inciso II, da Lei nº 560, de 3 de outubro de
2006,do Regime Interno do Conselho Estadual das Cidades do Estado de Roraima – CONSEC/
RR,
R E S O L V E:
Art. 1º Indicar o nome de JOSÉ ROSA TERCEIRO, Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana, para compor o Conselho das Cidades – ConCidades, como membro
representante do Estado de Roraima, no segmento do Poder Público Estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de agosto de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
ESTADO DE RORAIMA
SUELY CAMPOS
GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA
PAULO CESAR JUSTO QUARTIERO
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIADO
DANIELLE SILVA RIBEIRO CAMPOS ARAÚJO
Secretária-Chefe da Casa Civil
Cel. QOCPM NELSON DE DEUS SILVA
Secretário-Chefe da Casa Militar
FRANCISCO MOZARILDO DE MELO CAVALCANTI
Secretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília
FREDERICO BASTOS LINHARES
Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração
IVO JOSÉ WANDERLEY GALLINDO FILHO
Secretário de Estado de Comunicação Social
VENILSON BATISTA DA MATA
Procurador- Geral do Estado
ALEXANDRE ALBERTO HENKLAIN FONSECA
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
SELMA MARIA DE SOUZA E SILVA MULINARI
Secretária de Estado da Educação e Desportos
MARCOS JORGE DE LIMA
Secretário de Estado da Cultura
EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
JOÃO BATISTA CAMPELO
Secretário de Estado da Segurança Pública
JOSUÉ DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
KALIL GIBRAN LINHARES COELHO
Secretário de Estado da Saúde
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Secretário de Estado da Infraestrutura
GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
OZÉLIO IZIDÓRIO MESSIAS
Secretário de Estado do Índio
KERMME JORGE MOREIRA REBOUÇAS
Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
DIÁRIO OFICIAL
ROOSEVELTH MATOS DA SILVA
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
IVONETE LIMA DA SILVA
Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição
ROBINSON BRENO MENDES TORREIAS
Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas
JENER CAVALCANTE RAMALHO
Revisão
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Diário Oficial Nº. 2585
BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015
Casa Civil
CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS
EXTRATO DE CONTRATO N° 01/2015.
PROCESSO N° 13110.004132/15-83.
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima.
CONTRATADA: Empresa Brasileira de Tecnologia e Administração de Convênios HAAG S.
(CNPJ: 03.506.307/0001-57)
OBJETO: Contratação de empresa de gerenciamento para fornecimento de combustíveis.
MODALIDADE: Carona
FUNDAMENTO LEGAL: LEI N° 8.666/93.
EXERCÍCIO: 2015.
PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.060.2072.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 / 33.90.39
FONTE DE RECURSOS: 101.
VALOR TOTAL: R$ 18.840,00 (dezoito mil oitocentos e quarenta reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
DATA DA ASSINATURA: 24/06/2015.
ASSINAM: pela Contratante Exma. Coordenadora de Relações Públicas e Cerimonial, Sra.
VANESSA AUGUSTA DO NASCIMENTO BRANDÂO E COSTA, e pela Contratada o Srª
JULIANA SIMIONOVSKI.
Este Extrato entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 24 de junho de
2015.
Boa Vista-RR, 18 agosto de 2015.
Vanessa Brandão
Coordenadora de Relações Públicas e Cerimonial
CERIMONIAL/PORTARIA. Nº13/2015
A COORDENADORA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a servidora ANA CLÁUDIA BASTOS matrícula nº 020112235 para acompanhar e fiscalizar o Contrato n° 02/2015 (consoante o disposto ao Art. 67, da lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações posteriores), referente à aquisição de arranjos florais, coroas fúnebres, e demais materiais de ornamentação para atender as necessidades da CONTRATANTE;
que entre si celebram o Estado de Roraima em conjunto com a E. B. DIAS - ME.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 17 de agosto 2015.
Vanessa Brandão
Coordenadora de Relações Públicas e Cerimonial
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25
PÁG. 03
Declaração de bens conforme Anexo I;
Declaração de bens cônjuge conforme Anexo II;
Declaração de não ter sofrido sanção disciplinar conforme Anexo III ;
Declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas conforme Anexo IV;
Relação de dependentes para fins de Imposto de Renda, conforme Anexo V;
Relação de dependentes para fins Previdenciários, conforme Anexo VI;
Informações Bancárias para fins de depósito do salário, conforme Anexo VII;
1.3 A posse do candidato efetivar-se-á após a entrega de todos os requisitos exigidos no item
1.2 e dentro do prazo disposto no §1° do art.13, da Lei Complementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001.
1.4 Os requisitos necessários à investidura em cargo público constante do item 1.2, deste
Edital, deverão ser entregues pelo candidato identificados com o nome do candidato, número
de inscrição e cargo.
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Tornar-se-á sem efeito a nomeação do candidato que:
2.1.1 não comparecer para a junta médica e entrega da documentação durante os 30 (trinta) dias
após a nomeação;
2.1.2 deixar de apresentar os requisitos solicitados na forma do item 1.2;
2.1.3 não preencher algum dos requisitos exigidos no item 1.2, deste Edital;
2.2 O servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto no §1° art. 15, da Lei
Complementar nº. 053/01 será exonerado.
Boa Vista-RR, 18 de agosto de 2015.
Frederico Bastos Linhares
Secretário de Estado da Gestão
Estratégica e Administração
ANEXO I – EDITAL Nº. 28/2015
DECLARAÇÃO DE BENS
IDENTIFICAÇÃO
NOME:
Cargo:
DECLARAÇÃO
( ) Declaro que não possuo bens
( ) Declaro que possuo os bens e valores abaixo especificados:
DISCRIMINAÇÃO
VALORES EM R$
Procuradoria Geral do Estado
ORDEM DE SERVIÇO Nº. 012/2015/GAB/PGE/RR
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº. 071, de 18 de dezembro de 2003.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ROSDEGLAN CUNHA SANTOS – Matricula 020004090, Gerente de Núcleo de Informática, para fiscalizar o Contrato nº. 003/15, parte integrante do Processo nº 13107.004552/15-37, que tem por objeto: a contratação de serviços de conexão à
internet, por meio de link dedicado de internet por interface Ethernet;
Art. 2º - Fica como suplente do referido processo o servidor JESSICA KAROLINA PEREIRA,
Matrícula 020112403, Secretária de Núcleo.
Art. 3º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 18 de agosto de 2015.
Venilson Batista da Mata
Procurador-Geral do Estado
Secretaria de Estado de Gestão Estratégica
e Administração
EDITAL Nº. 28/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições, torna pública a convocação para entrega da documentação do candidato
ILDERSON PEREIRA SILVA, classificado no Concurso Público SESAU 05/2013, no cargo
de MÉDICO CLÍNICO GERAL 40H - (BONFIM), homologado pelo Edital nº. 01, de 19 de
setembro 2013, publicado no Diário Oficial do Estado Nº. 2120, de 19 de setembro de 2013,
nomeado pelo Decreto Nº. 1.244-P de 05 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do
Estado nº 2575, de 05 de agosto de 2015 e ERRATA publicada no Diário Oficial do Estado
nº 2582, de 14 de agosto de 2015.
1. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS
1.1 A convocação para a entrega dos documentos pessoais necessários à investidura no cargo
terá a seguinte ordem: local, endereço, data e horário.
Dias: 19/08/2015
Local: SEGAD (Prédio da Faculdade Cathedral)
Endereço: Rua Francisco Paulino da Silva Aguiar, nº. 215-P – Caçari.
Horário: 8h às 12h
1.2 O candidato deverá comparecer munidos dos seguintes documentos:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Original e cópia ou cópia autenticada do diploma de graduação na área especifica, devidamente registrados
pelo MEC, para o cargo inscrito (Diploma nível superior, Certificado de conclusão ensino médio ou
certificado ensino fundamental/básico).
Original e copia ou copia autenticada do Titulo ou Residência médica na respectiva especialidade, se for o
caso;
Original e copia da respectiva especialização, quando forrequisito do cargo;
Original e cópia ou cópia autenticada do Histórico Escolar, para o cargo inscrito;
Original e cópia ou cópia autenticada do Registro Profissional no órgão competente da categoria;
Original e cópia ou cópia autenticada Carteira de Identidade;
Original e cópia ou cópia autenticada do Título de Eleitor;
Certidão do cartório eleitoral comprovando a quitação com as obrigações eleitorais (para fins de concurso
público);
Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de casamento, se for o caso;
Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de nascimento dos filhos, se for o caso;
Certificado de reservista, de dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço
militar, para o sexo masculino;
Original e cópia ou cópia autenticada do Cartão PIS/PASEP;
Original e cópia ou cópia autenticada do Cartão CIC/CPF;
Original e cópia ou cópia autenticada de comprovante de residência:conta de energia elétrica, água ou
telefone;
Duas fotos 3x4;
Fotocópia da última Declaração do Imposto de Renda ou de Declaração de isento;
Certidão Negativa da Receita Estadual – Secretaria Estadual da Fazenda;
Certidão Negativa de Antecedentes criminais do Tribunal de Justiça-RR;
www.imprensaoficial.rr.gov.br
OBSERVAÇÕES
Constitui crime de falsidade ideológica a omissão de declaração em documento público ou a inserção de declaração
falsa diversa da que devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, juridicamente relevante (art. 299, do
Código Penal Brasileiro).
Boa Vista- RR,_____/______/_____
____________________________________
Assinatura do/da declarante
ANEXO II –EDITAL Nº. 28/2015
DECLARAÇÃO DE BENS – CONJUGE OU COMPANHEIRO (A)
IDENTIFICAÇÃO
NOME: (CANDIDATO)
Cargo: (CANDIDATO)
DECLARAÇÃO
( ) Declaro que não possuo bens
( ) Declaro que possuo os bens e valores abaixo especificados:
DISCRIMINAÇÃO
VALORES EM R$
OBSERVAÇÕES
Constitui crime o ou a inserção de declaração falsa diversa da que devia constar, com o fim de alterar a verdade
sobre o fato, juridicamente relevante (art. 299, do Código Penal Brasileiro).
Boa Vista- RR,_____/______/_____
_______________________________
Assinatura do/da declarante
ANEXO III - EDITAL Nº. 28/2015
DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA.
..................................................................................................., classificado em ................ colocação,em Concurso
Público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF, sob o número ................................, residente e
domiciliado na rua, ....................................., nº........, Bairro, ..................................... Município
...................................... , declaro, sob as penas da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de prova junto à
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, em razão de provimento do Cargo Efetivo de
................................................................................., que:
Estou em pleno gozo dos direitos políticos.
Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, e Tribunal de
Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município.
Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com
decisão definitiva.
Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título
XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de
junho de 1992.
Boa Vista- RR, ........../......../...........
Declarante
ANEXO IV – EDITAL Nº. 28/2015
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS
Nome:
CPF:
Cargo
Diário Oficial Nº. 2585
BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015
DECLARA PARA FINS DE OCUPAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA NA SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO QUE:
( ) NÃO ACUMULA CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS.
( ) ACUMULA LICITAMENTE O CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA DE
NO/NA (denominação da instituição) ____________________________
COM O SEGUINTE HORÁRIODE TRABALHO:
De segunda à sexta-feira: das _________ às __________ horas;
De segunda à sexta-feira: das _________ às __________ horas e sábado das _____ às _____ horas;
Segunda-feira
das ______ às ______ h das ______ às _______ h
Terça-feira
das ______ às ______ h das ______ às _______ h
Quarta-feira
das ______ às ______ h das ______ às _______ h
Quinta-feira
das ______ às ______ h das ______ às _______ h
Sexta-feira
das ______ às ______ h das ______ às _______ h
Sábado
das ______ às ______ h das ______ às _______ h
( ) É APOSENTADO NO CARGO DE _______________________________________
RECEBENDO OS PROVENTOS ATRAVÉS DO/DA _____________________________
DECLARO sob as penalidades legais que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira
responsabilidade.
RENOVAR ESTA DECLARACÃO SEMPRE QUE OCORRER ALTERACÃO NOS DADOS ACIMA
Boa Vista – RR, _________/ _________/ _____
___________________________________
Assinatura do/da declarante
ANEXO V – EDITAL Nº. 28/2015
DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA
NOME: ___________________________________________________________________________
CADASTRO FUNCIONAL:(reservado à SEGAD) CPF Nº. ___________________________
SOLICITA A INCLUSÃO DOS DEPENDENTES CONSTANTES DO QUADRO ABAIXO, PARA FINS DE
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE:
DEPENDENTES:
NOME:_______________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO:______/_____/_____PARENTESCO:___________________
NOME:_______________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO:______/_____/_____PARENTESCO:___________________
NOME:_______________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO:______/_____/_____PARENTESCO:___________________
NOME:_______________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO:______/_____/_____PARENTESCO:___________________
5. NOME:_____________________________________________________________
DECLARO sob as penalidades legais que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minhainteira
responsabilidade, não cabendo a Fonte Pagadora qualquer responsabilidade perante a fiscalização.
RENOVAR ESTA DECLARAÇÃO SEMPRE QUE OCORRER ALTERAÇÃO NOS DADOS ACIMA
Boa Vista – RR, ________/________/________
________________________________________
(assinatura do/da declarante)
OBSERVAÇÃO:
Constitui crime de falsidade ideológica a omissão de declaração em documento público ou a inserção de declaração
falsa diversa da que devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, juridicamente relevante (art. 299, do
Código Penal Brasileiro)
ANEXO VI – EDITAL Nº. 28/2015
DESIGNAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS - IPERR
Dados do Servidor
Nome:
Cadastro Funcional(NºReservado à SEGAD)
Cargo:
CPF:
Designa seu(s) dependente(s) para fins previdenciários, com fundamento na Lei Complementar nº 054, de 31 de
dezembro de 2001.
Dados dos Dependentes:
Nome do Dependente:
Parentesco:
Data de nascimento:
Sexo: Masc( ) Fem ( )
Nome do Dependente:
Parentesco
Data de nascimento:
Sexo: Masc( ) Fem ( )
Nome do Dependente:
Parentesco
Data de nascimento:
Sexo: Masc( ) Fem ( )
Nome do Dependente:
Parentesco
Data de nascimento:
Sexo: Masc( ) Fem ( )
Nome do Dependente:
Parentesco
Data de nascimento:
Sexo: Masc( ) Fem ( )
3.Fundamentação
Art. 12 da LC nº. 54 de 31 de dezembro de 2001.
São dependentes do segurado.
Art. 12. São beneficiários do Regime Próprio de Previdência Estadual na qualidade de dependentes dos
participantes, exclusivamente:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, ou equiparado, não emancipado, menor de 21 anos ou
inválido;
II – os pais, desde que comprovem dependência econômica e financeiramente do participante;
III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou invalido, desde que comprove a
dependência econômica e financeiramente do participante.
No caso de pensão por morte de conformidade com o art. 52, da LC nº 54/2001. A pensão por morte será devida
ao conjunto dos dependentes do participante que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da
decisão judicial, no caso demorte presumida comprovada a permanente dependência econômica e financeira,
quando exigida.
DECLARO sob as penalidades legais que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira
responsabilidade.
RENOVAR ESTA DECLARAÇÃO SEMPRE QUE OCORRER ALTERAÇÃO NOS DADOS ACIMA
Boa Vista – RR, ________/________/_______
___________________________________________
(assinatura do (a) declarante)
ANEXO VII – EDITAL Nº. 28/2015
Nº. DE CONTA CORRENTE PARA DEPÓSITO DE SALÁRIO
Telefone/Ramal:
Nome do Banco:
Código do Banco:
Nº da Conta Corrente:
Código da Agência:
Obs: O Servidor deverá ser titular da Conta Corrente
Boa Vista - RR, _____/_____/____
Reservado à
SEGAD
Alterado por:
__________________________________________________
Assinatura do Servidor
Data: ____/ ___/ ___
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 29/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições, torna pública a convocação para Perícia Médica do candidato ILDERSON
PEREIRA SILVA, classificado no Concurso Público SESAU 05/2013, no cargo de MÉDICO
CLÍNICO GERAL 40H - (BONFIM), homologado pelo Edital nº. 01, de 19 de setembro 2013,
publicado no Diário Oficial do Estado Nº. 2120, de 19 de setembro de 2013, nomeado pelo
Decreto Nº. 1.244-P de 05 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2575,
www.imprensaoficial.rr.gov.br
de 05 de agosto de 2015 e ERRATA publicada no Diário Oficial do Estado nº 2582, de 14 de
agosto de 2015.
1. DO EXAME MÉDICO-PERICIAL
1.1 A convocação para os exames biométricos e avaliação médica terá a seguinte ordem: local,
endereço, data e horário.
Dias: 19/08/2015
Local: SEGAD (Prédio da Faculdade Cathedral)
Endereço: Rua Francisco Paulino da Silva Aguiar, nº. 215-P – Caçari.
Horário: 7h30h às 10h
1.2 O candidato deverá providenciar às suas expensas e apresentar à Junta Médica os exames
constantes do Anexo I deste Edital de Convocação.
1.3 Em todos os exames, além do nome, devem constar, obrigatoriamente, o número do documento de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade do exame a inobservância
ou a omissão do referido número.
1.4 Os portadores de deficiência deverão comprovar a alegada deficiência. No entanto, poderão
ser exigidos outros exames, a critério da Junta Médica.
1.5 A realização da perícia médica só se fará mediante a apresentação de todos os exames relacionados, realizados nos últimos 90 (noventa) dias.
1.6 Os exames biométricos e a avaliação médica terão caráter unicamente eliminatório e os
convocados serão considerados aptos ou inaptos.
1.6.1 Os exames biométricos e a avaliação médica estarão sob a responsabilidade da Junta
Médica Oficial do Estado.
1.6.2 Os exames biométricos e a avaliação médica objetivam aferir se o nomeado goza de boa
saúde física para desempenhar as tarefas típicas do cargo.
1.6.3 Os exames biométricos e a avaliação médica destinar-se-ão à constatação, mediante exame
físico e análise dos exames laboratoriais solicitados, de doenças, de sinais ou de sintomas que
inabilitem o convocado, segundo os critérios a seguir:
GERAIS: defeitos físicos, congênitos ou adquiridos, com debilidade ou perda de sentido ou
de função; cirurgias mutiladoras, neoplasias malignas; doenças crônicas ou agudas
incapacitantes;
ESPECÍFICOS: sopros, arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja
acompanhada de sintomas, possua caráter permanente ou dependa de medicação para o seu
controle; vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; marcha irregular ou uso de aparelhos
ortopédicos; grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas, distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral;
distúrbios da sensibilidade táctil, térmica ou dolorosa, incoordenação motora, bem como doenças
incuráveis.
1.7 Serão admitidos os convocados portadores de deficiência visual corrigida ou corrigível
por meio de uso de óculos ou de lentes de contato.
1.8 A partir do exame clínico e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o
candidato será considerado apto ou inapto para o exercício do cargo.
1.9 A Junta Médica, após a análise do exame clínico e dos exames laboratoriais e complementares do convocado, emitirá parecer conclusivo apenas da inaptidão.
1.10 No dia de realização dos exames biométricos e da avaliação médica, o convocado deverá
comparecer munido do documento original de identidade e dos exames necessários.
1.11 O convocado deverá comparecer ao local designado para a realização dos exames
biométricos da avaliação médica e de entrega dos exames laboratoriais e complementares com
antecedência mínima de meia hora ao início do horário fixado neste Edital para o atendimento.
1.12 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de convocado no local de realização
dos exames biométricos, avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares após o
horário fixado para o seu término.
1.13 Não haverá segunda chamada para a realização dos exames biométricos da avaliação médica e de entrega dos exames laboratoriais e complementares. O não comparecimento no dia de
realização dos exames biométricos, da avaliação médica e de entrega dos exames laboratoriais
e complementares, no prazo de 30 (dias) a partir da data da nomeação, implicará na eliminação
do convocado, salvo nos impedimentos amparados legalmente.
Boa Vista, 18 de agosto de 2015.
Frederico Bastos Linhares
Secretário de Estado da Gestão
Estratégica e Administração
ANEXO I – EDITAL Nº 29/2015
EXAMES ADMISSIONAIS
Nº
NOME DO EXAME
01
HEMOGRAMA COMPLETO
02
LIPIDOGRAMA COMPLETO
03
TRIGLICÉRIDES
04
GLICEMIA DE JEJUM
05
URÉIA
06
CREATINA
07
VDRL
08
URINA (EAS)
09
RX DE TÓRAX COM LAUDO
10
AVALIAÇÃO CLÍNICA DO CARDIOLOGISTA ECG COM LAUDO (ACIMA DE 40 ANOS)
11
EXAME OFTALMOLÓGICO
12
EXAME DE SANIDADE MENTAL
Secretaria de Estado da Saúde
Nome do Servidor:
CPF:
PÁG. 04
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2015
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 020601.01441/15-90 - INTERESSADO: SESAU – UASG 456961. O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Roraima
torna público aos interessados em participar do Pregão supracitado, cujo objeto é Eventual
contratação de empresa especializada para atender as unidades hospitalares da capital e do
interior do estado de Roraima-RR, no fornecimento ininterrupto de gases medicinais liquefeitos e não liquefeitos com disposição de tanques, cilindros e central de reservas em regime de
comodato, bem como, suas manutenções preventivas e corretivas e locação de equipamentos,
e manutenções preventivas e corretivas em rede canalizada de gases medicinais e nos equipamentos das unidades de saúde da capital e interior, de acordo com as quantidades e especificações
técnicas constantes no Termo de Referência e Modelo da Proposta de Preços do Edital. A
abertura do Certame Licitatório, dar-se-á no dia 04/09/2015, às 09:00 horas (horário de Brasília).
O Edital se encontrará à disposição dos interessados através do site: www.comprasnet.gov.br
no link: ACESSO LIVRE – CONSULTA – AVISOS DE LICITAÇÕES e no site
www.saude.rr.gov.br no link: CSL, a partir do dia 20/08/2015.
Boa Vista – RR, 19 de agosto de 2015.
Renato Michel Moreno Benedetti
Pregoeiro – CSL/SESAU
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2015
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 20601.03264/15-77 – SESAU
BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015
OBJETO: Eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de eventos, para realização da VII Conferência Estadual de Saúde.
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA
LOCAL: Sala de reunião da Comissão Setorial de Licitação – CSL/SESAU, Rua Madri, N°
180 – Aeroporto – CEP: 69.310-043 – Boa Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 03/09/2015 HORA: 08:00
O Edital (e seus anexos) pode ser adquirido gratuitamente, no Protocolo da Comissão Setorial
de Licitação, no local acima especificado, em horário normal de expediente, ou baixado pelo site
www.saude.rr.gov.br, ou solicitado através do fone (95) 2121-0584 ou do e-mail
[email protected]. Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos
(e-mail), ou disquete 3½, ou CD-R, para obter a cópia do Edital.
Boa Vista – RR, 19 de agosto de 2015.
Renato Michel Moreno Benedetti
Pregoeiro/CSL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2015
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 020601.02785/15-34 - INTERESSADO: SESAU – UASG 456961. O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Roraima
torna público aos interessados em participar do Pregão supracitado, cujo objeto é Eventual
Aquisição de equipamento para atender as necessidades do hospital regional sul Ottomar de
Souza Pinto, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de
Referência e Modelo da Proposta de Preços do Edital. A abertura do Certame Licitatório, darse-á no dia 02/09/2015, às 09:30 horas (horário de Brasília). O Edital se encontrará à disposição dos interessados através do site: www.comprasnet.gov.br no link: ACESSO LIVRE –
CONSULTA – AVISOS DE LICITAÇÕES e no site www.saude.rr.gov.br no link: CSL, a partir
do dia 20/08/2015.
Boa Vista – RR, 19 de agosto de 2015.
Robson Carvalho de Queiroz
Pregoeiro – CSL/SESAU
Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social
Termo de Rescisão
Espécie: Termo de Rescisão Amigável do Contrato nº 005/2014, firmado em 31/07/2015, com
a empresa KAELE - LTDA (CONTRATADA); Objeto: Rescisão Amigável do Contrato de
Empresa Especializada em Serviços de Locação de Veículo; Amparo: com base no Artigo 79,
II, da lei Federal n°8666/93; Processo: 023101.04362/13-81; Signatários: pela CONTRATADA o Sr. LEANDRO ARAÚJO PEREIRA e pela CONTRATANTE, a Srª EMÍLIA SILVA
RIBEIRO CAMPOS DOS SANTO – Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.
Dispensa de Licitação
Espécie: Dispensa de licitação com fundamento no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/1993; Processo:
23101.011519/14-13; Favorecido: LIVE MASCULINA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA LTDA; Objeto: Contratação de clínica para tratamento de dependentes químicos: Valor: R$ 49.000,00(quarenta e nove mil reais). Ratificação: em 19/08/2015 por: EMÍLIA
SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS - Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar
Social
Secretaria de Estado do Planejamento e
Desenvolvimento
SEPLAN/DEPLAF/PORTARIA N.º 0137/15
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1.º Autorizar o pagamento de diárias para a servidora ROSA MARIA DA SILVA, Chefe da
Divisão de Difusão Turística, Matricula n.º 020059564, CPF n.º 112.086.352-04, Valor Total
das Diárias: R$ 1.377,00, que viajará com destino a cidade de BRASÍLIA/DF, no período de
24/08 A 28/08/2015, que irá participar da 1ª parte do Curso de Facilitação de Processos
Participativos.
Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 18 de agosto de 2015.
ENOQUE ROSAS
Secretário de EstadoAdjunto do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN
SEPLAN/DEPLAF/PORTARIA N.º 0138/15
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1.º Autorizar o pagamento de diárias para os servidores FÁBIO RODRIGUES MARTINEZ,
Chefe da Divisão de Estudos e Pesquisas/DIEP, Matricula n.º 020098244, CPF n.º 511.933.45200, Valor Total das Diárias: R$ 1.989,00 e
MILTON ANTONIO DO NASCIMENTO, Coordenador Geral de Estudos Econômicos e Sociais, Matricula n.º 026000219, CPF n.º
193.312.748-15, Valor Total das Diárias: R$ 2.548,00, que viajarão com destino a cidade de
RIO DE JANEIRO/RJ, no período de 13/09 A 19/09/2015, que irão participarem do Encontro
Nacional de Contas regionais.
Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 18 de agosto de 2015.
ENOQUE ROSAS
Secretário de EstadoAdjunto do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN
Secretaria de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 107/2015
A chefe da Divisão de Informações Econômico – Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de
Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069-P, de 08
de janeiro de 2015, com efeitos a contar de 01/01/2015;
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Diário Oficial Nº. 2585
PÁG. 05
CONSIDERANDO os permissivos contidos nos artigos 128, 130 e 131 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E – RICMS/RR, de 03 de agosto de 2001,
Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda –
CGF, no Estado de Roraima, da empresa:
RAZÃO SOCIAL
LIMA & GADELHA E CIA LTDA ME
CNPJ/CPF
12.802.748/0001-97
CGF
24.018666-0
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a
ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do
mesmo diploma legal retro mencionado.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado, produzindo efeitos a contar da data de 10.08.2015.
Boa Vista (RR), 19 de agosto de 2015.
Palmira Leão de Souza
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2583, de 17 de agosto de 2015, na PORTARIA Nº
605/2015 – GABINETE, publicada:
ONDE SE LÊ:
na customização dos anexos da Lei 4323/64 no sistema FIPLAN,...eArt. 2º - Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 16.05.2015.
LEIA – SE:
na customização dos anexos da Lei 4320/64 no sistema FIPLAN,...
e
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do
dia 16.08.2015.
Boa Vista - RR, 19 de agosto de 2015.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 608/2015 – GABINETE
O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Decreto Governamental nº. 0036-P, de 01 de janeiro de 2015;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JOSE LUIZ DE SOUZA FILHO, Motorista, para
viajar com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade de prestar serviços no Posto
Fiscal daquela localidade, no período de 11.09.2015 a 19.09.2015, a serviço desta Secretaria
de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 17 de agosto de
2015.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 609/2015 – GABINETE
O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Decreto Governamental nº. 0036-P, de 01 de janeiro de 2015;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JUCIMAR LEONOR COELHO, Motorista, para
viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestar serviços no Posto
Fiscal daquela localidade, no período de 11.09.2015 a 19.09.2015, a serviço desta Secretaria
de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 17 de agosto de
2015.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 610/2015 – GABINETE
O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Decreto Governamental nº. 0036-P, de 01 de janeiro, de 2015;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JOSE DE CARVALHO, motorista, para viajar com
destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal
de Jundiá, no período de 11.09.2015 a 19.09.2015, a serviço desta Secretaria de Estado da
Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 17 de agosto de
2015.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 613/2015 – GABINETE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 0035-P de 01 de janeiro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Licença por Motivo de Falecimento em pessoa da Família, por 08 (oito) dias
consecutivos, nos termos do art. 90, inciso III, alínea “b” Lei Complementar nº 053/2001, a
servidora MARINETE SOUBREIRO DE OLIVEIRA, CPF: 134.429.372-72, Técnico Contabilidade, Matrícula Siape nº 707163 e Chefe de Seção de Encargos sociais, matrícula nº
020007000, lotada nesta Secretaria de Estado da Fazenda, no período de 15.08.2015 a
22.08.2015, em razão do falecimento de seu pai JOÃO BATISTA SOBREIRO, ocorrido em
15.08.2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir
de 15 de agosto de 2015.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 18 agosto de 2015.
KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Segurança Pública
PORTARIA Nº 083/SESP/RR/2015 Boa Vista-RR, 13 de agosto de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO GOVERNO
DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto
nº 741-P, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2518, de 11 de maio de 2015, e, ainda, de
acordo com o estabelecimento no Art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº 499/2005, e,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 062/SESP/RR/2015, de 06 julho de 2015, publicada no
Diário Oficial do Estado nº 2556/2015, de 07 de julho de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial Nº. 2585
BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015
PÁG. 06
LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHO
Secretário de Estado Adjunto de Segurança Publica
Decreto nº 741-P 11/05/2015
2. Publique-se.
JOSUÉ DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 086/SESP/RR/2015 - BOA VISTA-RR, 17 de agosto de 2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nº 741-P, de 11 de
maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 2518, de 11 de maio de 2015, e, ainda,
de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/2005, e,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR os servidores MARCEL RODRIGUES XAUD Assistente Administrativo Matrícula nº 043000528 e
MARCELO DA ROCHA VENTURA Agente Policia
Matrícula SEGAD nº 042000377 a viajarem a Brasília/DF para participarem do Curso do
Laboratório Contra Lavagem de Dinheiro LAB/LD.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SAIDA
RETORNO
07/09/2015
10/09/2015
13/09/2015
19/09/2015
Boa Vista – RR, 17 de agosto de 2015.
LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHO
Secretário de Estado Adjunto da Segurança Pública
SESP/RR
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 18.08.2015
REFERENTE: Sindicância Administrativa nº 007/2015.
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: Ofício nº 059/2015-VEP/CART. de 05 de fevereiro de 2015.
PARECER DA CORREGEDORIA
Por fim, mediante toda instrução, esta comissão não vislumbrou o descumprimento do dever
funcional, tampouco outros preceitos, à vista disso, restou comprovado que o reeducando não
se apresentou na unidade prisional correta, após o fim da saída temporária, como determinava
a sentença da Vara de Execução Penal – VEP, além disso, após a instrução também restou
comprovado que o reeducando não teve nenhum prejuízo real em sua vida carcerária. Sendo
assim como em nenhum dos casos foram comprovados, nem constatados má fé, dolo, culpa ou
pratica de ilícitos administrativos por parte dos Agentes Penitenciários envolvidos, esta
comissão opina pelo arquivamento, nos termos do paragrafo único do artigo 138, e inciso I do
artigo 139, ambos da lei complementar 053/2001.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais previstas
na Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001 e no Decreto nº 0009 – P de 01 de janeiro de 2015,
acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância Administrativa. Pelo que
então DECIDE do prisma administrativo:
1. Pelo ARQUIVAMENTO;
2. Publique-se.
JOSUÉ DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº 087/SESP/RR/2015 - BOA VISTA-RR, 17 de agosto de 2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nº 741-P, de 11 de
maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 2518, de 11 de maio de 2015, e, ainda,
de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/2005, e,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR os servidores FABIO DA SILVA NOGUEIRA Agente Policia Matrícula
SEGAD nº 042000610 e
LEOPOLDO DA ROCHA E SILVA SOBRINHO, Matrícula
nº 042000259 a viajarem a Brasília/DF para participarem do Curso do Laboratório Contra
Lavagem de Dinheiro LAB/LD com saída dia 23/08/2015 e retorno dia 29/08/2015.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 17 de agosto de 2015.
LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHO
Secretário de Estado Adjunto da Segurança Pública
SESP/RR
PORTARIA Nº 088/SESP/RR/2015 - BOA VISTA-RR, 17 de agosto de 2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nº 741-P, de 11 de
maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 2518, de 11 de maio de 2015, e, ainda,
de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/2005, e,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR os servidores MARCEL RODRIGUES XAUD Assistente Administrativo Matrícula nº 043000528 e FABIO DA SILVA NOGUEIRA Agente Policia
Matrícula
SEGAD nº 042000610 a viajarem a Brasília/DF para participarem do Curso do
Laboratório
Contra Lavagem de Dinheiro LAB/LD.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SAIDA
RETORNO
04/10/2015
10/10/2015
18/10/2015
24/10/2015
Boa Vista – RR, 17 de agosto de 2015.
LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHO
Secretário de Estado Adjunto da Segurança Pública
SESP/RR
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 17.08.2015
REFERENTE: Sindicância Administrativa nº 003/2015.
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: Recurso Administrativo.
DO DISPOSITIVO
Isso posto, conheço do recurso administrativo apresentado pelo servidor A.B.S., para, no
mérito, negar provimento, confirmando, por consequência, a decisão que aplicou a penalidade
SUSPENSÃO DE 15 DIAS, COM CONVERSÃO EM MULTA, em todos os seus termos.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais previstas
na Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001 e no Decreto nº 0009 – P de 01 de janeiro de 2015,
ratifica o teor da decisão proferida às folhas 110 da Sindicância Administrativa nº 003/2015.
Pelo que então DECIDE do prisma administrativo:
1. Pela Aplicação da Penalidade de SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias com conversão em multa
em desfavor do servidor A.B.S., Agente Penitenciário, matrícula nº 043002971;
2. Publique-se.
JOSUÉ DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 18.08.2015
REFERENTE: Sindicância Administrativa nº 019/2015.
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: MEMO Nº 49/2015-CD/DIR/PAMC de 26 de março de 2015 e seus anexos.
PARECER DA CORREGEDORIA
Após análise dos elementos probantes, bem como apreciação das alegações de defesa da
servidora sindicada, esta Corregedoria conclui que a conduta da agente penitenciário J.S.L.M.
foi desrespeitosa para com a senhora P.S.O.A., haja vista tratar-se de servidora pública estadual, onde sua postura deverá pautar-se aos ditames da Lei Complementar Estadual n° 053/2001,
bem como aos preceitos do Código de Ética e Disciplina dos Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, tendo em vista que os referidos diplomas impõem dentre outros deveres legais,
o tratamento urbano com as pessoas.
Sendo assim, esta Corregedoria opina pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA a
servidora J.S.L.M., agente penitenciário, matrícula n° 043003235, pela inobservância do dever previsto no art. 109, II, da Lei Complementar Estadual nº 053/2001, bem como pelo
descumprimento dos deveres descritos no art. 5°, XIX e XXIV do Código de Ética e Disciplina
dos Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, instituído por meio do Decreto n° 16.782E de 17 de março de 2014.
DECISÃO
1. Pela APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA à servidora J.S.L.M., agente
penitenciário, matrícula n° 043003235;
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Secretaria de Estado de Infraestrutura
O Secretário de Estado da Infraestrutura do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições
legais:
R E S O L V E:
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 887/2015
Autorizar o afastamento da sede o servidor: Diógenes Ribeiro Da Silva – Tec. Em Estradas, para
viajar com destino ao Município de MUCAJAIR/RR, no período de 27.08 A 28.08.2015, a
serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. COM OBEJTIVO de fazer levantamento da
necessidade de recuperação da vicinal e construção de pontes e bueiros das vicinais 11 MUC163, Ipiranga – MUC-430, VIC,02 MUC-362, no município. Gabinete do Secretário de Estado
da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 19 de agosto de 2015.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 888/2015
Autorizar o afastamento da sede o servidora: Celson Roberto Carvalho – Assist. Administrativo, , para viajar com destino ao Município de MUCAJAIR/RR, no período de 27.08 A
28.08.2015, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. COM OBEJTIVO de fazer
levantamento da necessidade de recuperação da vicinal e construção de pontes e bueiros das
vicinais 11 MUC-163, Ipiranga – MUC-430, VIC,02 MUC-362, no município. Gabinete do
Secretário de Estado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 19 de agosto de 2015.
DEPLAF/SEINFPORTARIA Nº 889/2015
Autorizar o afastamento da sede o servidor: Vanderlã Barnabé dos Santos – Motorista, para
viajar com destino ao Município de MUCAJAIR/RR, no período de 27.08 A 28.08.2015, a
serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com objetivo de conduzir os servidores:
Diógenes Ribeiro Da Silva – Tec. Em Estradas Celson Roberto Carvalho – Assist. Administrativo, Com Objetivo De Fazer Levantamento da necessidade de recuperação da vicinal e
Construção De Pontes e Bueiros Das Vicinais 11 MUC-163, Ipiranga – MUC-430, Vic,02
MUC-362, No Município. Gabinete Do Secretário De Estado Da Infraestrutura Em Boa VistaRr, 19 De Agosto De 2015.
DEPLAF/SEINF/ ERRATA DA PORTARIA Nº 754/2015 de 20.07.15, publicada no Diário Oficial nº 2564 de 21.07.15.15,
ONDE SE LÊ: “20.07.15 á 18.07.15” LEIA-SE: “ 20.07.15 á 18.08.15”
Dê-se ciência e cumpra-se
Boa Vista – RR, 17 de agosto de 2015.
Engº ANDERSON WALBER GENTIL CAMPOS
Secretário Adjunto de Estado da Infraestrutura/SEINF
Secretaria de Estado do Índio
PORTARIA Nº 039/2015-GAB/SEI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DO ÍNDIO DO GOVERNO DE RORAIMA,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto no Artigo nº 54,
§1º da Lei Complementar 053/2001 de 31/12/2001,
R E S O L V E:
Art. 1º- Autorizar o afastamento e pagamento de diárias para os servidores abaixo relacionados,
para viajar as Comunidades Indígenas: Maturuca, Socó, Camararém II, Monte Muriá I e II e Água
Fria, - Município de Uiramutã, com o objetivo de realizar levantamento dos Artesões Indígenas
em convênio com o Ministério do Desenvolvimento Agrário/MDA e Governo do Estado.
Item
01
02
Servidor
Nelson Ricardo Costa dos Prazeres
Pâmulo César Level David
Cargo/Função
Assistente de Gabinete/Motorista
Gerente do Núcleo de Fomento ao Centro de Artesanato
Indígena
Período
20 a
25/08/2015
Art. 2º Publica –se e Cumpra – se.
Gabinete do Secretário de Estado do Índio em Boa Vista – RR, 19 de agosto de 2015.
OZÉLIO IZIDÓRIO MESSIAS
Secretário de Estado do Índio
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL N° 036/2015
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 18101.03561/15-48 - SEAPA
BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015
OBJETO: Eventual contratação de empresa especializada em moagem de rochas calcárias para
processamento de até 100.000 (cem mil) toneladas para transformação em calcário agrícola.
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA
LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima, Av. Ville Roy,
N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 03/09/2015 HORA: 08:30
O Edital (e seus anexos) pode ser adquirido gratuitamente, no Protocolo da Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em horário normal de expediente, ou baixado
pelo site www.cpl.rr.gov.br, ou solicitado através do fone (95) 2121-7655 ou do e-mail
[email protected]. Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos
(e-mail), mídia gravável ou dispositivo de armazenamento, para obter a cópia do Edital.
Boa Vista – RR, 19 de agosto de 2015.
Tancremar Carmo da Silva
Pregoeiro/CPL/RR
SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Estado de Roraima, em cumprimento ao
disposto nos Decretos nº 16.223-E, de 07/10/13, torna público os preços registrados no
Pregão supracitado, oriundo do Processo n° 13101.03490-15-97 – CASA CIVIL, cujo objeto
é eventual contratação de empresa para prestação de serviços de Agenciamento de Viagens,
compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional
e internacional, tendo como participantes o órgão originário e os demais: CASA MILITAR,
SEAPA, CGE, PGE, SECOM, SEI, PC/RR, SEAMPU, CPL/RR, SESP, CBM/RR, SEJUC,
CERIMONIAL, SEINF, SETRABES, PM/RR e SESAU, conforme prestador de serviço e valores/percentual discriminados a seguir: empresa TREVO TURISMO LTDA – vencedora do
único item do certame com a oferta de 10,50% (dez vírgula cinco por cento) de desconto sobre
o valor do bilhete, para um valor global estimativo contratual de R$ 3.949.865,54 (três milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e
quatro centavos), que compreende os 18 (dezoito) participantes do Registro de Preços, para
o período previsto no art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93, válidos por um período de 12 (doze)
meses, a partir da data desta publicação. A empresa PROPAG TURISMO LTDA - EPP restou
classificada no certame em 2° lugar, com o percentual de 10,00%.
Boa Vista – RR, 19 de agosto de 2015.
Osvaldo da Silva Nogueira Júnior
Pregoeiro – CPL/RR
Polícia Civil de Roraima
CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DE RORAIMA
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 11.08.2015
Às 09h do dia onze dias (11) do mês de agosto (08) do ano de dois mil e quinze (2015), na Sala
de Reuniões do Gabinete da Delegacia Geral, realizou-se a Reunião Ordinária do Conselho
Superior de Polícia Civil de Roraima, onde presentes estavam as Excelentíssimas Senhoras
Delegadas de Polícia Civil, Dra. Haydèe Nazaré de Magalhães, Delegada Geral e Presidente
do Conselho e Dra. Débora Alves Monteiro da Cruz, Corregedora Geral de Polícia Civil,
presentes ainda os Excelentíssimos Senhores Delegados de Polícia Civil, Dr. Maique Evelin
Longo Pereira, Delegado Geral Adjunto, Dr. Marcos Lázaro Ferreira Gomes, Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital, Dr. Uziel de Castro Júnior, Diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior, Dr. Márcio Roberto Alves de Amorim, Diretor do Departamento de Narcóticos, Dr. Egídio Gomes de Queiroz Júnior, Diretor do Departamento de
Homicídios e Proteção à Pessoa e Dr. Emerson Luiz Freire, Diretor do Departamento de Polícia
Especializada, como secretária foi designada a Delegada de Polícia Civil de Carreira Dra.
Edinéia Santos Chagas, para deliberarem e discutirem sobre os seguintes temas, item I: leitura
das atas das reuniões ordinárias dos dias 09/06/2015 e 07/07/2015; item II: distribuição para
relatoria dos seguintes processos: recurso conta ato de remoção impetrado pelo servidor Francisco Evangelista dos Santos Araújo; pedido de cessão do servidor Nivaldo dos Santos
Matias; pedido de cessão do servidor João Rodrigues da Silva Filho; pedido de cessão do
servidor Marcelo da Rocha Ventura; pedido de cessão da servidora Giuliana Nicolino de
Castro; pedido de cessão do servidor Claudio Nunes Vieira; pedido de cessão do servidor
Elton Castro Rodrigues; item III, leitura de Relatório e Voto no processo referente ao recurso
contra ato de remoção impetrado pelo servidor Edmilson Almeida Correa; item IV, leitura de
Relatório e Voto no Processo de cessão do servidor Carlos Alberto Bicudo; item V, leitura de
Relatório e Voto no processo de implantação da Assessoria Técnica e Comunicação Social –
ASTECS; item VI, leitura de Relatório e Voto da minuta de Resolução que institui o novo
Manual de Atribuições da Policia Civil de Roraima; item VII, leitura de Relatório e Voto no
processo de instituição do Comitê de Enfrentamento ao Crime Organizado; item VIII, leitura
de Relatório e Voto no processo de recurso contra ato de remoção impetrado pelo servidor
Francisco Evangelista Santos de Araújo. Aberta a discussão, quanto ao item I, após leitura, as
atas das reuniões ordinárias dos dias 09.06.2015 e 07.07.2015 foram aprovadas por unanimidade e sem ressalvas. Quanto ao item II, após sorteio, a relatoria dos processos ficou assim
distribuída: processo referente ao recurso contra ato de remoção impetrado pelo servidor Francisco Evangelista dos Santos Araújo, Relator Dr. Emerson Luiz Freire; processo referente
pedido de cessão do servidor Nivaldo dos Santos Matias, Relator Dr. Márcio Roberto Alves
de Amorim; pedido de cessão do servidor João Rodrigues da Silva Filho, Relator Dr. Uziel de
Castro Júnior; pedido de cessão do servidor Marcelo da Rocha Ventura, Relator Dr. Maique
Evelin Longo Pereira; pedido de cessão da servidora Giuliana Nicolino de Castro, Relator Dr.
Egídio Gomes de Queiroz Júnior, pedido de cessão do servidor Claudio Nunes Vieira, Relator
Dr. Marcos Lázaro Ferreira Gomes; pedido de cessão do servidor Elton Castro Rodrigues,
Relatora Dra. Débora Alves Monteiro da Cruz. Quanto ao item III, após leitura, os conselheiros
acompanharam o voto do Relator, Dr. Egídio Gomes de Queiroz Junior que negou provimento
ao recurso impetrado pelo servidor Edmilson Almeida Corrêa, nos termos do Relatório constante do Processo nº 0020/15-06. Quanto ao item IV, a conselheira Dra. Débora Alves Monteiro
da Cruz solicitou dilação de prazo, para realização de diligências complementares à instrução
do processo, conforme faculta o Art. 13, §1º do Regimento, o que foi aprovado pelo plenário,
por unanimidade. Quanto ao item V, o conselheiro Dr. Uziel de Castro Júnior solicitou dilação
de prazo, para realização de diligências complementares à instrução do processo, conforme
faculta o Art. 13, §1º do Regimento, o que foi aprovado pelo plenário, por unanimidade. Quanto
ao item VI, a conselheira Dra. Débora Alves Monteiro da Cruz solicitou dilação de prazo, para
realização de diligências complementares à instrução do processo, conforme faculta o Art. 13,
§1º do Regimento, o que foi aprovado pelo plenário, por unanimidade. Quanto ao item VII,
apresentado o Relatório, o plenário por unanimidade acompanhou o voto do relator, que negou provimento ao recurso impetrado pelo servidor Francisco Evangelista dos Santos Araújo,
nos termos dos argumentos constantes no Relatório juntado ao processo nº 0027/15-08, determinando sua imediata apresentação na nova unidade de lotação, após ciência exarada no
processo retro. Nada mais havendo, foi encerrada a presente reunião, cuja ata após lida e achada
conforme, segue assinada pela Presidente, pelos demais membros do Conselho presentes e por
mim, _________, Delegada Edinéia Santos Chagas, secretária designada para o ato.
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Diário Oficial Nº. 2585
PÁG. 07
Dra. Haydèe Nazaré de Magalhães
Delegada Geral de Polícia Civil
Dr. Maique Evelin Longo Pereira
Delegado Geral Adjunto
Dra. Débora Alves Monteiro da Cruz
Corregedora Geral
Dr. Marcos Lázaro Ferreira Gomes
Diretor do DPJC
Dr. Uziel de Castro Junior
Diretor do DPJI
Dr. Emerson Luiz Freire
Diretor do DPE
Dr. Marcio Roberto Alves de Amorim
Diretor do DENARC
Dr. Egídio Gomes de Queiroz Júnior
Diretor do DHPP
Corpo de Bombeiros Militar de Roraima
EDITAL Nº 007/CBMRR/2015
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
INSTRUTOR E MONITOR
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0016-P, de 01 de janeiro de 2015,
c/c a Lei Complementar nº. 052, de 28 de dezembro de 2001; a Lei Complementar nº. 194, de 13
de fevereiro de 2012 e ainda, o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, torna público a
realização de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária de instrutores
e monitores para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima
em andamento na Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago (APICS), conforme as disposições a seguir:
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de instrutores e monitores
para contratação por tempo determinado, a fim de exercerem atividades de instrução (tutoria) no
Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CBMRR), em
andamento na Academia de Polícia Integrada (APICS);
1.2
O presente processo seletivo será realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar de
Roraima, sob a responsabilidade da Comissão Integrada do Processo Seletivo Simplificado,
constituída por ato do Senhor Comandante Geral do CBMRR. Tal Comissão fará a coordenação
e supervisão do referido processo;
1.3
O presente Edital, bem como o resultado final será publicado no Diário Oficial do
Estado de Roraima (DOE), bem como será afixado nos quadros de avisos do quartel do Comando Geral do CBMRR;
1.4
A inscrição dos candidatos implicará no conhecimento e na tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;
1.5
O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e ao número de
vagas estabelecidas para as disciplinas e para o período de sua realização;
1.6
O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
1.6.1
Pelo término das horas/aulas ministradas;
1.6.2
Por iniciativa da administração pública;
1.6.3
Por iniciativa do contratado;
1.6.4
Por cometimento de falta grave, apurada em processo administrativo, proporcionado a ampla defesa e o contraditório.
1.7
A remuneração será paga mensalmente de acordo com os quantitativos de horas
ministradas até o término da disciplina;
1.8
A seleção compreenderá a avaliação de títulos, qualificação profissional com experiência comprovada, domínio das habilidades e das competências, de acordo com as peculiaridades de cada componente curricular, de cada disciplina, conforme os requisitos mínimos
presente no ANEXO I deste Edital;
1.9
Conforme dispõe o Art. 83 da Lei 9.394, de 20 de dezembro 1996, o ensino militar
é regulado em lei especifica, admitida à equivalência de estudos de acordo com as normas
fixadas pelos sistemas de ensino;
1.10
Definições pertinentes:
1.10.1
Instrutor: É o Bombeiro Militar, ou militar de outras forças, de conhecida e elevada
capacidade, de conduta profissional e social ilibada, possuidor de curso de formação, aperfeiçoamento, habilitação ou especialização em determinado assunto, que o habilite ao ensino de
matérias específicas constantes nos currículos dos diversos cursos ou estágios da Corporação;
1.10.2
Monitor: É o Bombeiro Militar, de elevada capacidade e conhecimento, de conduta
profissional e social ilibada, possuidor de curso de formação, aperfeiçoamento, habilitação ou
especialização em determinado assunto, que o habilite a auxiliar aos instrutores/professores e
contribuir com o processo ensino-aprendizagem, estando apto a substituir estes, quando necessário for.
2.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO:
2.1
Possuir formação/habilitação/aperfeiçoamento/especialização compatível com a
disciplina a qual pretende se candidatar, devidamente comprovada através de Diploma ou
documento equivalente, juntamente com Histórico Escolar (quando necessário), de acordo
com os requisitos mínimos presentes no ANEXO I, deste edital;
2.2
Ter nacionalidade brasileira;
2.3
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.4
Gozar de saúde física e mental;
2.5
Não ter sido penalizado administrativamente em face de processo de inquérito ou
processo administrativo disciplinar, em faltas de natureza grave, nos últimos 02 (dois) anos,
(ANEXO III);
2.6
Apresentar no ato da inscrição, certidão negativa criminal.
3.
DA CARGA HORÁRIA
3.1
A carga horária de trabalho dos instrutores e monitores será de acordo com os quantitativos de horas definidas para a disciplina, distribuída semanalmente.
4.
DO LOCAL DE ATUAÇÃO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO
4.1.
As disciplinas serão ministradas no Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar (CFO BM), em andamento na Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago (APICS),
podendo, em casos excepcionais, a critério da coordenação do curso, ser ministradas durante
a noite, de segunda a domingo, inclusive aos feriados, devendo haver, nesta hipótese, disponibilidade de horário dos instrutores, sendo informado no quadro de trabalho semanal do
curso.
5.
DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
5.1.
A instrução no ensino bombeiro militar visa capacitar os discentes militares nas
mais variadas atividades operacionais bombeiro militar, nos ensinamentos básicos, específicos, operacionais, técnicos e táticos, bem como nas várias atividades administrativas desempenhadas pela instituição, com o propósito de qualificar o militar, buscando a excelência no
BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015
atendimento ao cidadão, quer na atividade operacional quer na atividade administrativa.
6.
DA REMUNERAÇÃO
6.1.
A remuneração do pessoal aprovado neste Processo Seletivo Simplificado ocorrerá
na forma do que dispõe o subitem 1.7 das disposições preliminares e termo de contrato;
6.2.
O valor bruto da hora/aula é de R$ 60,00 (sessenta reais), conforme dispõe o Decreto
nº 15.566-E, de 06 de junho de 2013 (DOE nº 2047, de 07 de junho de 2013).
7.
DA INSCRIÇÃO
7.1.
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópias e originais dos seguintes
documentos:
7.1.1.
Carteira de Identidade;
7.1.2.
Título eleitoral e comprovante de quitação da última eleição;
7.1.3.
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
7.1.4.
Comprovante de Residência;
7.1.5.
Currículo devidamente preenchido juntamente com as cópias dos documentos que
comprovem a formação, o aperfeiçoamento, a especialização e a habilitação para a disciplina
para a vaga a qual o candidato concorre.
7.2.
Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório, o que não é obrigatório;
7.3.
As inscrições (ANEXO VII) deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em Cartório. O Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a procuração;
7.4.
No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições de participação. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato;
7.5.
Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições.
8.
DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
8.1.
As inscrições serão realizadas no período de 18 a 20 de agosto de 2015, das 7h30min
às 13h30min. (horário de expediente), conforme cronograma de atividades; (ANEXO IV);
8.2.
O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado de acordo com interesse
da administração, aprovado pelo Comandante Geral do CBMRR;
8.3.
As inscrições serão efetuadas na Diretoria de Ensino, Instrução e Operações
(DEIOP) do CBMRR, localizado no Município de Boa Vista, na Av. Venezuela, 1271 – Pricumã
(Quartel do Comando Geral).
9.
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1.
O Processo Seletivo Simplificado constará de análise curricular, de caráter
classificatório, cuja coordenação, avaliação e seleção ficarão sob a responsabilidade da Comissão Integrada composta por no mínimo 03 (três) militares do CBMRR, conforme critérios do
Comandante Geral;
9.2.
A avaliação de títulos restringir-se-á, apenas, ao componente curricular a que o
candidato concorrerá;
9.3.
Na avaliação dos títulos será computado no máximo 02 (dois) títulos, para cada grau
de formação, especialização, aperfeiçoamento e habilitação para instrutores/monitores;
9.4.
Na avaliação de títulos o resultado será igual à somatória da pontuação nos 03 (três)
campos, de acordo com o disposto na Tabela do ANEXO II;
9.5.
Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de
pontos obtidos na avaliação dos títulos, sendo relacionados por componente curricular;
9.6.
O candidato classificado que não for contratado por ocasião do limite de vagas
poderá ser contratado posteriormente, no caso da existência de vagas, conforme a vigência do
edital;
9.7.
O processo de seleção finalizado, constando o instrutor e o monitor selecionado/
classificado será encaminhado à Diretoria de Gestão, Orçamentária e Financeira (DGOF) para
fins de empenho e contratação, obedecendo a parâmetros legais vigentes;
9.8.
O controle das contratações será feito pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima
por meio da DGOF;
9.9.
A elaboração de processo para o pagamento de hora/aula será de responsabilidade
da DGOF.
10.
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS:
10.1.
Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de Pessoal do
respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso,
especificando o cargo e a descrição das atividades desenvolvidas.
11.
DO DESEMPATE
11.1.
A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados
nos itens elencados no ANEXO II;
11.2.
O candidato classificado será convocado obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação;
11.3.
Na classificação final, havendo empate entre os candidatos, terá preferência o candidato que comprovar maior tempo de experiência na área.
12.
DO RESULTADO
12.1.
A listagem com o resultado preliminar e final será afixada no Quartel do Comando
Geral do CBMRR, na sala da DEIOP, e publicada no Diário Oficial do Estado, conforme as
datas elencadas no Cronograma de Atividades (ANEXO VI);
12.2.
O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado.
13.
DO RECURSO
13.1.
O recurso conforme modelo (ANEXO V) quando necessário, deverá ser dirigido, ao
Presidente da Comissão Integrada responsável pela coordenação e supervisão do Processo
Seletivo Simplificado e interposto junto ao Corpo de Bombeiros Militar, na Diretoria de Ensino,
Instrução e Operação, localizada no Município de Boa Vista, na Av. Venezuela, 1271 – Pricumã
(Quartel do Comando Geral), no horário de 07:30h às 13:30h, no prazo de 02 (três) dias úteis,
a contar do dia imediato à divulgação do resultado preliminar;
13.2.
O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a
troca de disciplina do curso para o qual se candidatou;
13.3.
Será indeferido, o recurso interposto fora do prazo, bem como, o entregue em local
diverso daquele definido no item anterior;
13.4.
Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Integrada responsável pela
Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo Simplificado, não sendo admitido pedido de
reconsideração da decisão proferida.
14.
DA CONVOCAÇÃO
14.1.
A convocação dos instrutores e monitores aprovados será realizada pelo Corpo de
Bombeiros Militar de Roraima, por meio de publicação no DOE, por meio de rádio difusão e
jornal local no prazo fixado no cronograma de atividades (ANEXO VI), obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação;
14.2.
O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sem justificativa, será considerado desistente e automaticamente desclassificado, chamandose o subsequente.
15.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1.
Todos os documentos apresentados em cópias reprográficas deverão estar perfeitamente legíveis, sob pena de não serem avaliados;
15.2.
Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira
responsabilidade do candidato;
15.3.
Em caso de recusa expressa, o candidato convocado assinará Termo de Desistência
(ANEXO VI), e será convocado o candidato imediatamente posterior de acordo com a ordem de
classificação;
15.4.
A Ementa da disciplina será fornecida com antecedência aos instrutores e monitores
para preparação do material didático;
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Diário Oficial Nº. 2585
PÁG. 08
15.5.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Integrada responsável pela seleção e avaliação, com anuência final do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de
Roraima;
15.6.
Este processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, prorrogável uma
vez por igual período.
16.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1.
As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações orçamentárias do Corpo de Bombeiros Militar conforme abaixo discriminado:
16.1.1.
Programa de Trabalho: 06.182.37.2050;
16.1.2.
Elemento de Despesa: 31.90.17, 31.90.13 e 33.90.36;
16.1.3.
Fonte: 101;
16.1.4.
Tipo de Empenho: Estimativo.
17.
ANEXOS
Anexo I - PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOPRTES E
MONITORES DAS DISCIPLINAS
Anexo II - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Anexo III - DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Anexo IV - TERMO DE DESISTÊNCIA
Anexo V - FORMULÁRIO DE RECURSO
Anexo VI - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Anexo VII - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Boa Vista – RR, 17 de agosto de 2015.
EDIVALDO CLÁUDIO AMARAL – CEL QOCBM
Comandante Geral do CBMRR
ANEXO I
PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR E MONITOR E CODIFICAÇÃO/SIGLA DA
DISCIPLINA
CÓDIGO/
DISCIPLINA/M
CARGA
INSTRUTOR
MONITOR
SIGLA
ATÉRIA
HORÁRIA
Bombeiro Militar com Curso
Bombeiro Militar com
Técnica de
Superior na área de Segurança Capacitação Técnica na área
Combate a
30
TCI I
Pública e Especialização
de Segurança Pública e
Incêndio I
Específica
Especialização Específica
Bombeiro Militar com Curso
Bombeiro Militar com
Tática e Estratégia
Superior na área de Segurança Capacitação Técnica na área
de Combate a
30
TECI
Pública e Especialização
de Segurança Pública e
Incêndio
Específica
Especialização Específica
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
ÁREAS
TÍTULOS
ATRIBUIDA
MÁXIMA
Conclusão de Curso de Doutorado ou Curso
40,00
80,00
Superior de Bombeiro/Polícia Militar
TÍTULOS DE
Conclusão de Curso de Mestrado ou Curso de
ESPECIALIZAÇÃO OU
30,00
60,00
Aperfeiçoamento de Oficiais
APERFEIÇOAMENTO
Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato
20,00
40,00
Sensu
Graduação (licenciatura/bacharelado)
Curso de Formação de Oficiais
Curso de Habilitação de Oficiais
FORMAÇÃO
Curso de Formação de Sargentos
10,00
20,00
Curso de Formação de Cabos
Curso de Formação de Soldados
Curso de docência/Instrutor em áreas BM
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Eu .................................................................................., inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o
número..................................................,residente e domiciliado (a) à rua,.............................................................................................,
nº............., Bairro,........................................................ Município ................................................. , declaro, sob as penas da Lei nº
7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de prova junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, em razão de Processo
Seletivo para o cargo de instrutor/monitor, que:
1.
Estou em pleno gozo dos direitos políticos.
2.
Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, e Tribunal de Contas de
Estado, do Distrito Federal ou de Município.
3.
Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão
definitiva.
4.
Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título XI da
Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Boa Vista- RR, ........../......../...........
_________________________________________________
Declarante
ANEXO IV
TERMO DE DESISTÊNCIA
(Pós Designação)
DECLARAÇÃO
Eu, __________________________________________________, abaixo assinado, filho de
_______________________________________________________ e
________________________________________________________, nascido em ____/____/______, em
_______________________________________, Identidade n°__________________________, e CPF nº
__________________________________, residente e domiciliado na ____________________________________________, bairro
__________________________, CEP____________________, na cidade de _______________________, declaro junto Diretoria de
Ensino, Instrução e Operação, do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, que estou desistindo de minha convocação para a função
de docente da disciplina/matéria para a qual fui selecionado.
Título da Matéria/disciplina:_____________________________________________
Boa Vista – RR,____/____/______
_____________________________________
(Declarante)
ANEXO V
FORMULÁRIO DE RECURSO
Eu, ______________________________________________, concorrendo no Processo Seletivo Simplificado na disciplina
de____________________________________________________________________, abaixo assinado, nascido em ____/___/____,
portador da Carteira de Identidade nº__________________ e CPF nº __________________________, venho requerer à Comissão
Examinadora de Seleção, interpor RECURSO pelos seguintes motivos:
(Justificativa e Fundamentação)
___________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
Espaço Reservado para a Comissão Examinadora de Seleção do Processo Seletivo Simplificado
___________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
_____________________________
Boa Vista – RR, ___/____/____.
___________________________________________
(Recorrente)
ANEXO VI
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ETAPAS
PRAZO
Inscrições
18 a 20/08/2015
Divulgação do resultado preliminar
20/08/2015
Prazo para interposição de recurso
21 e 24/08/2015
Divulgação do resultado final
25/08/2015
Contratações
26/08/2015
Diário Oficial Nº. 2585
BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015
PÁG. 09
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº
14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 138-P, de 27 de janeiro de 2015, a Lei nº 581
e suas alterações e o Memo nº 895/2015/DGP/PRODES,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento das atividades pedagógicas, sem ônus para UERR e sem prejuízo em sua remuneração ao servidor Sérgio Mateus, Professor do quadro efetivo da UERR,
matrícula nº 2212036, CPF nº 581.939.362-72, no período de 17 a 21 de agosto de 2015, a fim
de participar das discussões sobre a Agenda dos Municípios no Pacto Federativo, que acontecerá em Brasília - DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 17 de agosto de 2015.
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor Pro Tempore
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ESTADO DE RORAIMA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA
DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E OPERAÇÃO
1ª VIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE
(CBMRR)
INSTRUTOR E MONITOR
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo: ______________________________________________________________________
Nacionalidade: __________________________Naturalidade: __________________________________
Data do Nascimento: _______/________/_______ Sexo: () Masculino ( ) Feminino
RG: ______________________________________ CPF: ______________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________________
Telefone fixo: ______________________Tel celular: ________________________________________
Cargo Pretendido, conforme Edital: Docente
DISCIPLINAS:
a) Código: ____________________________________________________________________________
b) Código: ___________________________________________________________________________
Data: _______/_______/_______
________________________________________________
Assinatura do Candidato
_________________________________________________
Responsável pela Inscrição (CBMRR)
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ESTADO DE RORAIMA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA
DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E OPERAÇÃO
2ª VIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE
(Candidato)
INSTRUTOR E MONITOR
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo: ______________________________________________________________________
Nacionalidade: __________________________ Naturalidade: __________________________________
Data do Nascimento: _______/________/_______ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
RG: ______________________________________ CPF: ______________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________________
Telefone fixo: ______________________ Tel celular: ________________________________________
Cargo Pretendido, conforme Edital: Docente
DISCIPLINAS:
a) Código: ____________________________________________________________________________
b) Código: ___________________________________________________________________________
Data: _______/_______/_______
______________________________________________
Assinatura do Candidato
_________________________________________________
Responsável pela Inscrição (CBMRR)
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 130/2015
Na Portaria nº 130 de 23 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2469
de 24/02/15.
Onde se lê:
Art. 1°
(...)
N° Matrícula
Servidor
Cargo
C.H Posse
3
Jerrimar
Moraes de
Araújo
Especialista
I
40h
N° Matrícula
Servidor
Cargo
C.H Posse
3
Jerrimar
Moraes de
Araújo
Especialista
I
40h
2211020
Exercício
13/10/11 17/10/12
Estabilidade
17/01/15
Nota
Geral
92,91
(...)
Leia-se:
Art. 1°
(...)
2211020
Exercício
13/10/11 17/10/11
Estabilidade
17/10/14
Nota
Geral
92,91
(...)
PORTARIA Nº. 027/DEIOp/CBMRR/2015
Boa Vista, 17 de agosto de 2015.
Dispõe sobre nomeação de bombeiros militares para comporem a Comissão de Elaboração,
Aplicação, Avaliação e Correção do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Instrutores e Monitores para o Curso de Formação de Oficiais –CFO, do Corpo de
Bombeiros Militar de Roraima.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA, no
uso das atribuições do seu cargo e tendo em vista a necessidade de designar os membros da
Comissão de Elaboração, Aplicação, Avaliação e Correção (CEAA) do Processo Seletivo
Simplificado para Contratação Temporária de Instrutores e Monitores, com a finalidade de
acompanhar os atos administrativos para a realização do processo de seleção de Instrutores e
Monitores para o Curso de Formação de Oficiais – CFO, do Corpo de Bombeiros Militar de
Roraima, em andamento na Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago (APICS).
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear como membros da Comissão de Elaboração, Aplicação, Avaliação e Correção
e da Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Instrutores
e Monitores, os seguintes bombeiros militares:
- TC QOCBM GEWRLY BATISTA MELO – Presidente;
- 1º TEN QCOBM ROSEANE ROQUE DOS ANJOS – 1º Membro;
- 1º SGT QPCBM FÁBIA MARCELA DE SOUZA CHAGAS – 2º Membro.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIVALDO CLÁUDIO AMARAL - CEL QOCBM
Comandante Geral do CBMRR
Boa Vista-RR, 19 de agosto de 2015.
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor Pro Tempore
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 509/2015
Na Portaria nº 509 de 12 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2580
de 12/08/15.
Onde se lê:
Art. 1°
(...)
Ord
Servidor/processo
Matrícula
Estabilidade
Classe
Nível
Anterior
Nível
Atual
18.
Francisco Rafael
Leidens
017201.000078/15
2211018
24/10/14
Mestre
Nível I
Nível II
Estabilidade
Classe
Nível
Anterior
Nível
Atual
13/10/14
Mestre
Nível I
Nível II
(...)
Leia-se:
Art. 1°
(...)
Ord
Servidor/processo
Matrícula
18.
Francisco Rafael Leidens 2211018
017201.000078/15
(...)
Universidade Estadual de Roraima
PORTARIA Nº 561 DE 18 DE AGOSTO DE 2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº
14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 138-P, de 27 de janeiro de 2015, a Lei nº 581
e suas alterações e os Processos n° 017201.000049/15,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal ao servidor da Carreira de Magistério Superior da
UERR constante no quadro abaixo, conforme disposto no art. 4º, XV da Lei nº 581, de 16 de
janeiro de 2007, com as respectivas alterações:
ORD
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
CLASSE
NÍVEL
ANTERIOR
NÍVEL
ATUAL
1
Osvair Brandão
Mussato
Professor Efetivo
do Magistério
2207053
Mestre
Nível I
Nível II
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 13 de dezembro de 2012.
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor Pro Tempore
PORTARIA Nº 562 DE 18 DE AGOSTO DE 2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº
14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 138-P, de 27 de janeiro de 2015, a Lei nº 581
e suas alterações e os Processos n° 017201.000049/15,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal ao servidor da Carreira de Magistério Superior da
UERR constante no quadro abaixo, conforme disposto no art. 4º, XV da Lei nº 581, de 16 de
janeiro de 2007, com as respectivas alterações:
ORD
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
CLASSE
NÍVEL
ANTERIOR
NÍVEL
ATUAL
1
Osvair Brandão
Mussato
Professor Efetivo
do Magistério
2207053
Mestre
Nível II
Nível III
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 13 de dezembro de 2014.
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor Pro Tempore
PORTARIA Nº 563 DE 19 DE AGOSTO DE 2015
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Boa Vista-RR, 19 de agosto de 2015.
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor Pro Tempore
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 522/2015
Na Portaria nº 522 de 12 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2580
de 12/08/15.
Onde se lê:
(...)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data
da estabilidade.
Leia-se:
(...)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data
da progressão.
Boa Vista-RR, 19 de agosto de 2015.
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor Pro Tempore
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 527/2015
Na Portaria nº 527 de 13 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2582
de 14/08/15.
Onde se lê:
(...)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data
da estabilidade.
Leia-se:
(...)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data
da progressão.
Boa Vista-RR, 19 de agosto de 2015.
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor Pro Tempore
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 940/2014
Na Portaria nº 940 de 17 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2427
de 17/12/14.
Onde se lê:
Art. 1°
(...)
N°
Matrícula
Servidor
Cargo
C.H
Posse
Exercício
Estabilidade
3
2211018
Francisco
Rafael Leidens
Mestre
40
13/10/11
24/10/11
24/10/14
(...)
Nota
Geral
96,83
Diário Oficial Nº. 2585
BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015
PÁG. 10
Contratada.
Valor estimado: R$ 26.630,80 (Vinte e Seis Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Oitenta Centavos)
Leia-se:
Art. 1°
(...)
N° Matrícula
Servidor
Cargo
C.H Posse
3
Francisco
Rafael Leidens
Mestre
40
2211018
Exercício
13/10/11 13/10/11
Estabilidade
13/10/14
Nota
Geral
96,83
(...)
Boa Vista-RR, 19 de agosto de 2015.
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor Pro Tempore
Universidade Virtual de Roraima
PORTARIA Nº 288 DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o
Decreto nº 0442-P de 23/03/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor ALEXSANDRO PAULINO DA SILVA, matrícula: 20098775, CPF: 510.281.662-49, Motorista, conduzindo no veículo L-200, placa NUK1240, servidores da UNIVIRR ao município de Uiramutã/RR, no período de 16/08/2015 a 17/
08/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16/
08/15.
JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. nº 0442-P de 23/03/2015
PORTARIA Nº 289 DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o
Decreto nº 0442-P de 23/03/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor ALEXSANDRO PAULINO DA SILVA, matrícula: 20098775, CPF: 510.281.662-49, Motorista, conduzindo no veículo L-200, placa NAP0200, servidores do Conselho Estadual de Educação, para zona rural de Boa Vista – RR, região
de Campo Alegre, no dia 07/08/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07/
08/2015.
JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. nº 0442-P de 23/03/2015
PORTARIA Nº 290 DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o
Decreto nº 0442-P de 23/03/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da servidora MARA JEANNE MEDEIROS SANTOS, CPF:
182.766.872-53, Consultora Técnica, para realizar visita técnica na Escola Indígena Riachuelo,
na Comunidade Indígena Sucuba, Região do Taiano, no dia 21/07/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 21/
07/2015.
JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. nº 0442-P de 23/03/2015
PORTARIA Nº 291 DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o
Decreto nº 0442-P de 23/03/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor HUDSON INÁCIO DE SOUZA JUNIOR, matrícula 020110835, CPF: 003.045.832-35, Chefe de Centro multimídia, para realizar visita técnica na Escola Indígena Riachuelo, na Comunidade Indígena Sucuba, Região do Taiano, no dia
21/07/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 21/
07/2015.
JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. nº 0442-P de 23/03/2015
PORTARIA Nº 292 DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o
Decreto nº 0442-P de 23/03/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da servidora MARA JEANNE MEDEIROS SANTOS, CPF:
182.766.872-53, Consultora Técnica, para ministrar aulas do Projeto Instrutores de Informática,
no Polo/UAB/UNIVIRR no município de Uiramutã/RR, no período de 16/08/2015 a 24/08/
2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16/
08/2015.
JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. nº 0442-P de 23/03/2015
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Contrato nº 003/2015 - Materiais de Expediente e Limpeza.
Processos Nº. 17.202.038/2015
Contratante: Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR.
Contratado: A.H.L. LOPES EIRELI - ME – CNPJ nº. 13.211.130/0001-15
Objeto: Aquisição de materiais de Expediente e Limpeza para atender a Fundação UNIVIRR.
Data de assinatura: 13 de Agosto de 2015.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.122.010.4354 – Natureza da Despesa:
339030 – Fonte: 100
Vigência: O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de Dezembro de 2015 a contar
da data de assinatura do contrato
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Signatários: JULIA AMERICA VIEIRA CAMPOS – REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVIRR
- Contratante e AUGUSTO HENRIQUE LIMA LOPES – A.H.L. LOPES EIRELES –ME –
www.imprensaoficial.rr.gov.br
PORTARIA Nº 282 DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o
Decreto nº 0442-P de 23/03/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da servidora MARIA GEORGINA DOS SANTOS PINHO
E SILVA, matrícula: 050026597, CPF nº 225.493.072-91 Professora, que irá participar do
Encontro de Educação Continuada na Universidade Federal do Pará – IFPA, na cidade de
Belém-PA, no período de 22/08/2015 a 28/08/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Decreto nº 0422-P de 23.03.2015
PORTARIA Nº 283 DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14 de janeiro de 2010 e o
Decreto nº. 0422-P de 23/03/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Servidor VIDAL MACHADO FERRÃO, matricula nº. 050027201, CPF nº.
175.112.400-20, Técnico, Fiscal do Contrato nº 003/2015, Processo: 17202.038/2015, para
Fiscalizar e Atestar as notas fiscais de Aquisição de Materiais de Expediente e Limpeza, para
atender a Fundação UNIVIRR.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIA AMERICA VIEIRA CAMPOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. 0422-P de 23/03/2015
PORTARIA Nº 284 DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14 de janeiro de 2010 e o
Decreto nº. 422-P de 23/03/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para compor a comissão responsável pela coordenação,
supervisão e execução do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores a fim de atender aos Cursos de Extensão da Fundação UNIVIRR, para o exercício 2015.
I – Presidente: JOSÉ GOMES DA SILVA, CPF: 089.898.423-87;
II – Membro: TÂNIA SOARES DE SOUZA, CPF: 199.671.872-04;
III – Membro: LYSNE NÔZENIR DE LIMA LIRA, CPF: 594.446.812-20;
IV – Membro: Mª GEORGINA DOS SANTOS PINHO E SILVA, CPF: 225.493.072-91;
V – Membro: CELINA FERREIRA DE JESUS MONTEIRO, CPF: 385.048.712-15:
VI – Membro: ANTÔNIO HILÁRIO DA SILVA FILHO, CPF nº 199.877.302-72;
VII – Membro: MÁRCIA AGUIAR MOREIRA, CPF nº 855.140.712-00;
VIII - Membro: RAIMUNDO NONATO DA COSTA S. VILARINS, CPF: 236.767.873-15;
IX – Membro: SANDRA ELANE DE SOUZA LAURIANO, CPF: 323.183.752-91;
X – Membro: JOSÉ AIRTON DA SILVA LIMA, CPF: 284.672.992-15:
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. 0422-P de 23/03/2015
PORTARIA Nº 285 DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o
Decreto nº 0442-P de 23/03/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ FRANCISCO ALVES MAGALHÃES,
CPF: 612.277.572-04, Chefe de Serviços Gerais, para realizar serviços de substituição do
quadro de distribuição de energia do Centro Multimídia do Polo UAB/UNIVIRR no município de Caroebe/RR, no período de 19/08/2015 a 20/08/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. nº 0442-P de 23/03/2015
PORTARIA Nº 286 DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o
Decreto nº 422-P de 23/03/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor MARCOS WYLCYS PEREIRA, matrícula:
020097585, CPF: 596.714.162-68, Técnico, o qual irá conduzir no veículo L-200 placa:
NAP 0200, servidores da UNIVIRR e fará manutenção na rede lógica e configuração nos computadores do laboratório do Centro Multimídia do Polo UAB/UNIVIRR, no município de
Caroebe/RR, no período de 19/08/2015 a 20/08/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. nº 0422-P de 23/03/2015
PORTARIA Nº 287 DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o
Decreto nº 0442-P de 23/03/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor WALMI OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº
074.640.702-59, matrícula: 020097268, Eletricista, o qual fará serviços e substituição do
quadro de distribuição de energia do Centro Multimídia do Polo UAB/UNIVIRR, no município de Caroebe/RR, no período de 19/08/2015 a 20/08/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. nº 0442-P de 23/03/2015
Agência de Defesa Agropecuária do Estado
de Roraima
PORTARIA N°. 857/15/ADERR-GABINETE
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n°. 1172-P, de 24 de julho de 2015: Considerando a Notifi-
BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015
cação Pericial expedida pela Divisão Médico-Pericial, dia 28 de julho de 2015. RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade para a servidora
RAQUEL SILVA LISBOA, Fiscal Agropecuário/Médica Veterinária, Matrícula nº. 045000103,
no período de 21 de maio à 16 de novembro de 2015.
Art. 2° - Esta Portaria produz seus efeitos a contar de 21 de maio de 2015, revogadas as
disposições em contrario.
Boa Vista-RR, 17 de agosto de 2015.
BRAZ ASSIS BEHNCK - Presidente da ADERR
PORTARIA N°. 858/15/ADERR-GABINETE
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n°. 1172-P, de 24 de julho de 2015: RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o Servidor ALEXANDRE MOREIRA DE MORAIS SALES, Chefe do
Núcleo de Classificação Vegetal, Matricula n° 020113605, para desempenhar a Função de
Substituto, na ausência do Gerente de Defesa Vegetal, CARLOS ALBERTO TEROSSI FILHO,
Matricula n° 020111830, no período de 10 à 13 de agosto de 2015, por motivo de viagem do
Titular, para participar da reunião sobre a Campanha Nacional de Erradicação do Cancro Cítrico – CANECC que será realizada na sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA em Brasília-DF.
Art. 2° - Esta portaria produz seus efeitos a contar de 10 de agosto de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 17 de agosto de 2015.
BRAZ ASSIS BEHNCK - Presidente da ADERR
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 011/2011
PROCESSO NUP: 18004.00310/11-03
Contratante: Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR.
Contratado: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA S/A-CAER – CNPJ:
05.939.467/0001-15.
Objeto: Prorrogar a Vigência por mais 12 (doze) meses do Contrato n°011/2011 de Pagamento
de Empresa para prestação de serviços de fornecimento de água e esgotos.
Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Vigência: Até 18 de agosto de 2016.
Dotação: Programa: 20.122.0010.4150, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte: 100.
Valor: O valor do presente contrato é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Data da Assinatura: 17.08.2014.
Signatários: AFONSO CELSO MESQUITA DA SILVA Diretor Administrativo, Financeiro
e Planejamento da ADERR, BRAZ ASSIS BEHNCK Presidente da Agência de Defesa
Agropecuária do Estado de Roraima e pelo Senhor SEBASTIÃO CAMELO DE SENA FILHO
(Diretor Presidente da CAER) e Marlene da Silva Prado (Diretora Adm. e Financeira da CAER).
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 012/2011
PROCESSO NUP: 18004.00312/11-39
Contratante: Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR.
Contratado: BOA VISTA ENERGIA S/A – CNPJ: 02.341.470/0001-44.
Objeto: Prorrogar a Vigência por mais 12 (doze) meses do Contrato n°012/2011 de Pagamento
de Empresa para prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica.
Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Vigência: Até 18 de agosto de 2016.
Dotação: Programa: 20.122.0010.4150, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte: 101.
Valor: O valor do presente contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Data da Assinatura: 17.08.2014.
Signatários: AFONSO CELSO MESQUITA DA SILVA Diretor Administrativo, Financeiro
e Planejamento da ADERR, BRAZ ASSIS BEHNCK Presidente da Agência de Defesa
Agropecuária do Estado de Roraima e pela Senhora MARINETE DE OLIVEIRA REIS (Gerente do Departamento Comercial) e JOCELY FERREIRA LIMA (Gerente do Departamento de
Operação, Manutenção e Geração).
EXTRATO DO CONTRATO N° 013/2015
PROCESSO NUP: 18302.03471/15-45
Contratante: Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR.
Contratado: LISSANDRA BENEVIDES DA COSTA-EPP – CNPJ: 07.832.566/0001-29.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação predial
com fornecimento de materiais para atender a ADERR.
Fundamento Legal: Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Vigência: Até 18 de agosto de 2016, podendo ser prorrogado, limitado a 60 (sessenta) meses,
nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante Aditivos
acompanhados das devidas justificativas.
Dotação: Programa: 20.122.0010.4350, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte: 101.
Valor: O valor do presente contrato é de R$ 123.355,68 (cento e vinte e três mil trezentos e
cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).
Data da Assinatura: 19.08.2015.
Signatários: AFONSO CELSO MESQUITA DA SILVA Diretor Administrativo, Financeiro
e Planejamento da ADERR, BRAZ ASSIS BEHNCK Presidente da Agência de Defesa
Agropecuária do Estado de Roraima e pela Empresa a Senhora LISSANDRA BENEVIDES
DA COSTA (Titular).
Agência de Fomento do Estado de Roraima
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015.
PROCESSO Nº. 15/1517
Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo de passeio, zero quilômetro – tipo: SEDAN: 1.6 para
atender a Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A - AFERR.
Abertura da Sessão: 31/08/2015 às 10h00min.
Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, da Agência de Fomento do Estado de Roraima
S/A – AFERR, sito na Rua: Alferes Paulo Saldanha, 374 – Centro, Boa Vista – RR, CEP:
69301/420. A AFERR torna pública a modalidade licitatória em epígrafe, informando aos
interessados em participar do presente certame, que poderão obter cópia deste edital gratuitamente, no endereço acima mencionado, os interessados deverão disponibilizar seus endereços
Eletrônicos (email) ou pen drive para cópia do Edital em horário normal de expediente de
08h00min as 14h00min, de segunda a sexta-feira, pedidos de esclarecimentos através do email:
[email protected] e pelos telefones (95) 2121-9204 / 2121-9223.
Boa Vista – RR, 19 de Agosto de 2015.
Mª Luzenilda Braga Ferreira
Presidente da CPL
AFERR
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Diário Oficial Nº. 2585
PÁG. 11
Instituto de Previdência do Estado de
Roraima
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2014 - Processo
n°: 166/2014/IPER
Contratante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA – IPER
Contratada: AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ
Nº. 00.059.307/0001-68
Objeto: Acréscimo na prestação dos serviços de manutenção, atualização, suporte técnico e
treinamento de usuários do Sistema de Gerenciamento de Regime Próprio de Previdência
Social denominado SISPREV, com a inclusão do Módulo de Folha de Ativos, envolvendo a
implantação, treinamento e manutenção mensal de folha de pagamento para servidores ativos
do IPER.
Da Fundamentação Legal: Art. 65, Inc. I, a, da Lei 8.666/93 e alterações.
Vigência: inalterada.
Do valor total do aditivo: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Das assinaturas: RONALDO MARCÍLIO SANTOS – Presidente do IPER, e o Senhor EDSON JACINTHO DA SILVA – Representante da Contratada.
Boa Vista/RR, 14 de agosto de 2015.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2014 - Processo
n°: 073PA/2014/IPER
Contratante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA – IPER
Contratada: CLARO S/A, CNPJ Nº. 40.432.544/0001-47
Objeto: Reequilíbrio econômico e financeiro com redução de valores e a prorrogação do prazo
contratual em mais 12 (doze) meses, referente ao contrato nº 015/2014, que visa o fornecimento
de dos serviços de telefonia fixa, para atender as necessidades do Instituto de Previdência do
Estado de Roraima - IPER.
Da Fundamentação Legal: Artigo 57, Inc. II, e artigo 65, Inc. II alínea d, da Lei n.º 8.666/93 e
alterações.
Vigência: 18.08.2015 a 16.08.2016.
Do valor: R$ 23.616,05 (vinte e três mil seiscentos e dezesseis reais e cinco centavos).
Das assinaturas: RONALDO MARCÍLIO SANTOS – Presidente do IPER, e a Senhora ÉRIKA
MENDES PADILHA - Gerente de Contas, juntamente com o Senhor EDILSON RAMOS
PEREIRA FILHO - Gerente Executivo de Vendas, ambos representantes da Contratada.
Boa Vista/RR, 17 de agosto de 2015.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2015 - Processo n°: 0159PA/2015/IPER
Contratante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA – IPER
Contratada: J. W. RIBEIRO DA SILVA EIRELE - ME, CNPJ Nº. 20.466.338/0001-40
Objeto: aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender as necessidades do IPER.
Vigência: de 18/08/2015 à 31/12/2015.
Do valor total: R$ 10.646,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e seis reais).
Das assinaturas: RONALDO MARCÍLIO SANTOS – Presidente do IPER e o Senhor JEAN
ALESSANDRO SILVA DE ANDRADE – Representante da empresa J. W. RIBEIRO DA SILVA EIRELE - ME.
Boa Vista/RR, 18 de agosto de 2015.
PORTARIA Nº. 306/2015/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 1169-P, de 24 de julho de 2015, publicado
no Diário Oficial nº 2567, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/
1999;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor Anderson Bruno Matias Wanderley de Mello, Administrador e
Gerente de Administração e Logística, 05 (cinco) dias de folgas para serem usufruídas no
período compreendido entre os dias 24.08.2015 a 28.08.2015, em razão de serviço prestado à
Justiça Eleitoral nas Eleições Gerais de 2014.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 19 de agosto de 2015.
RONALDO MARCILIO SANTOS
Diretor-Presidente
PORTARIA Nº. 307/2015/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 1169-P, de 24 de julho de 2015, publicado
no Diário Oficial nº 2567, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual nº. 030/
1999;
Resolve:
Art. 1º - Tornar público a suspensão das férias do servidor Anderson Bruno Matias Wanderley
de Mello, Administrador e Gerente de Administração e Logística, referente ao período aquisitivo de 22.11.2013 a 21.11.2014, que seriam gozadas entre os dias 06.04.2015 a 15.04.2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 19 de agosto de 2015.
RONALDO MARCILIO SANTOS
Diretor-Presidente
PORTARIA Nº. 308/2015/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 1169-P, de 24 de julho de 2015, publicado
no Diário Oficial nº 2567, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/
1999;
Considerando o disposto na Lei nº. 8.666/1993, em especial, nos artigos 67 e 73,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os fiscais, conforme tabela abaixo, do Contrato nº 10/2015, que tem como
Objeto a aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender as necessidades do Iper.
Referência: Processo nº. 0159/2015/IPER.
SERVIDOR (A)
JOSÉ GUILHERME FERNANDES QUEIROZ
MIGUEL FAUSTINO DE CARVALHO
NETTO
CARGO
ALMOXARIFE
CHEFE DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E
SERVIÇOS GERAIS
FISCAL
TITULAR
SUBSTITUTO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 19 de agosto de 2015.
RONALDO MARCILIO SANTOS
Diretor-Presidente
PORTARIA Nº. 309/2015/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER,
Diário Oficial Nº. 2585
BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 1169-P, de 24 de julho de 2015, publicado
no Diário Oficial nº 2567, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/
1999;
Resolve:
Art. 1º - Designar a servidora Etemária Ribeiro Pereira, Gerente de Previdência, para acumular
e responder pela Diretoria de Previdência deste Instituto, no período de 24 a 28 de agosto de
2015, em virtude do afastamento da titular para tratamento de saúde especializado.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 19 de agosto de 2015.
RONALDO MARCILIO SANTOS
Diretor-Presidente
PORTARIA Nº. 310/2015/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 1169-P, de 24 de julho de 2015, publicado
no Diário Oficial nº 2567, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/
1999;
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Salário-Maternidade às servidoras abaixo relacionadas:
Nº PROCESSO
PERÍODO
DIAS
0329P/2015
EVA DA SILVA BESSA
NOME DA SEGURADA
20/08/2014 – 17/12/2014
120
0279P/2015
ENVILHANRAI LEMOS DE JESUS PIRES
13/10/2014 – 09/02/2015
120
0475P/2015
ANA CLAUDIA SIQUEIRA LEITE PEREIRA
22/04/2015 – 19/08/2015
120
0465P/2015
ALESSANDRA CUNHA MELO
19/02/2015 – 18/06/2015
120
0160P/2015
KARLA CRISTINA SOUZA ROCHA
16/04/2014 – 13/08/2014
120
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 19 de agosto de 2015.
RONALDO MARCILIO SANTOS
Diretor Presidente
PORTARIA Nº. 311/2015/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 1169-P, de 24 de julho de 2015, publicado
no Diário Oficial nº 2567, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/
1999;
Resolve:
Art. 1º - Designar o servidor Gabriel Sanches Bussad, Diretor de Finanças, para acumular e
responder pela Presidência deste Instituto, nos dias 20 e 21/08/2015, em virtude da participação do titular na 54ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Dirigentes de regimes
Próprios de Previdência Social – CONAPREV, em Brasília – DF.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 19 de agosto de 2015.
RONALDO MARCILIO SANTOS
Diretor-Presidente
PORTARIA Nº. 312/2015/GAB/PRESI/IPER
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Compulsória.”
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 1169-P, de 24 de julho de 2015, publicado
no Diário Oficial nº 2567, e a Lei Complementar Estadual nº 030/1999, em especial, artigo 40,
§ 1º, II da CF/88, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, face ao que consta no
processo previdenciário nº 0089P/2015 e no PARECER/CONJUR/IPER Nº 236/2015/IPER;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder proporcionalmente os proventos de Aposentadoria Compulsória, por ter
atingido a idade limite permitida pelo texto constitucional, do servidor titular de cargo efetivo,
JOSÉ MOZART HOLANDA PIMHEIRO, Médico, Classe - 1, Ref. 17-B, Nível- CNS, inscrito
no CPF nº 070.038.972-53, matrícula nº 042052205, lotado na Secretaria de Estado da Saúde
- SESAU, conforme assentos funcionais.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data do dia imediato ao implemento dos 70 (setenta) anos
do servidor acima mencionado e os efeitos financeiros a contar a partir de abril de 2015.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 19 de agosto de 2015.
Homologo:
RONALDO MARCILIO SANTOS
Diretor-Presidente
PORTARIA Nº. 313/2015/GAB/PRESI/IPER
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Compulsória.”
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 1169-P, de 24 de julho de 2015, publicado
no Diário Oficial nº 2567, e a Lei Complementar Estadual nº 030/1999, em especial, artigo 40,
§ 1º, II, da Constituição Federal de 1988, com redação da EC nº 41/2003, alterada pela LC nº
144/2014, face ao que consta no processo previdenciário nº 0463P/2015 e no PARECER/
CONJUR/IPER Nº 246/2015/IPER;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder proporcionalmente os proventos de Aposentadoria Compulsória, por ter
atingido a idade limite permitida pelo texto constitucional, do servidor titular de cargo efetivo,
ADRIANO SOARES PEREIRA, Escrivão de Polícia Civil, inscrito no CPF nº 008.076.48272, matrícula nº 042000012, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP,
conforme assentos funcionais.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da vacância do cargo público (junho de 2015).
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 19 de agosto de 2015.
Homologo:
RONALDO MARCILIO SANTOS
Diretor-Presidente
PORTARIA Nº. 314/2015/GAB/PRESI/IPER
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por tempo de Contribuição. Referência legal: artigo 27, I, da Lei Complementar Estadual nº 054/2001.”
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 1169-P, de 24 de julho de 2015, publicado
no Diário Oficial nº 2567, e a Lei Complementar Estadual nº 030/1999, e com amparo no artigo
27, inciso I, da Lei Complementar nº. 054/2001, em sua nova redação e face ao que consta no
processo previdenciário nº. 0333P/2014 e PARECER/CONJUR/IPER Nº 281/2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder nesta data à servidora titular de cargo efetivo, CECILIA RODRIGUES DE
BRITO, Professora I, inscrita no CPF nº 103.349.631-68, Matrícula 050002264, o benefício
previdenciário decorrente da modalidade de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com fundamento no artigo 6º, I, II, III e IV, da EC 41/2003 - Especial com garantia da
www.imprensaoficial.rr.gov.br
PÁG. 12
paridade.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 19 de agosto de 2015.
Homologo:
RONALDO MARCILIO SANTOS
Diretor-Presidente
Instituto de Terras e Colonização de
Roraima
ITERAIMA/GAB/PORTARIA N.º 331/2015.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RORAIMA –
ITERAIMA, no uso de suas atribuições Legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 1170-P, de 24 de julho de 2015;
CONSIDERANDO a ITERAIMA/GAB/PORTARIA N° 0195/2015, de 22 de abril de 2015,
Publicada no Diário Oficial do Estado n° 2508, de 24 de abril de 2015;
CONSIDERANDO a ITERAIMA/GAB/PORTARIA N° 0233/2015, de 25 de maio de 2015,
Publicada no Diário Oficial do Estado n° 2529, de 26 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão designada pela Portaria n° 195/
2015, o qual consta no Processo n° 0187/2015, as fls. 51 a 56;
CONSIDERANDO o Termo de Encerramento dos trabalhos Comissão designada pela Portaria
n° 195/2015, o qual consta no Processo n° 0187/2015, as fls. 57;
RESOLVE:
Art. 1°. ACATAR as conclusões do Relatório da Comissão instituída através da ITERAIMA/
GAB/PORTARIA N° 195/2015;
Art. 2°. DETERMINAR que a Diretoria Administrativa e Financeira- DIRAD proceda à abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar em face de: C.R.G.R Fiscal, E.M.da S. Membro, D.M. da S. Membro, S.P. do N. Membro e J.I.O. de B. F. Membro da Comissão de Recebimento
de Bens e Serviços para o Exercício de 2013, instituída através da ITERAIMA/GAB/PORTARIA N° 078/2013;
Art. 3°. DETERMINAR que a Diretoria Administrativa e Financeira- DIRAD proceda à abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar em face de: L.R.C. da S. Fiscal e D.M.da S.
Membro da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços para o Exercício de 2013, instituída
através ITERAIMA/GAB/PORTARIA N° 169/2013;
Art. 4°. DETERMINAR que a Diretoria Administrativa e Financeira- DIRAD proceda à abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar em face de: S.P. do N. Fiscal, E.M.da S.
Membro, D.M. da S. Membro e J.I.O. de B. F. Membro da Comissão de Recebimento de Bens e
Serviços para o Exercício de 2013, instituída através ITERAIMA/GAB/PORTARIA N° 187/
2013;
Art. 5°. DETERMINAR que a Diretoria Administrativa e Financeira- DIRAD proceda à abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar em face de: L.P.L.V. Fiscal do Processo 016/
2013 designada através ITERAIMA/GAB/PORTARIA N° 022/2014;
Art. 6°. DETERMINAR que depois de concluídos os Procedimentos Administrativos Disciplinares em face dos membros das comissões citadas anteriormente, o Gabinete encaminhe
cópias dos autos do Processo n° 016/2013 ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima e a
Controladoria Geral do Estado, que são os órgãos de Controle que possuem competência para
apurar os fatos e aplicar as penalidades que julgarem necessárias aos servidores que atuaram na
fase interna e externa da Adesão a Ata de Registro de Preço e aos Ordenadores de Despesas;
Art. 7º. Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a contar de 8 de julho de 2015.
Boa Vista – RR, 18 de agosto de 2015.
ALYSSON ROGERS SOARES MACEDO
Presidente do ITERAIMA
Decreto n° 1170-P/2015
Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima
PORTARIA Nº 983/15/GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 19 de agosto de 2015.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no
uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso V, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de
2002 e, tendo em vista a classificação no Concurso Público do DETRAN-RR, Edital n. 001/
2009, devidamente homologado pelo Presidente da Comissão do Concurso Público, conforme
publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima Edição nº 1757, de 26 de março de 2012;
CONSIDERANDO, ainda, a justificativa de necessidade de pessoal no âmbito do DETRAN/
RR, devidamente comprovada no Processo Administrativo nº 0745/2012 para fins de prestação de contas; e levando-se em conta que, além das vagas previstas no Edital do Concurso nº
001/2009/DETRAN/RR, há outras vagas previstas na Lei nº 828/2011.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal de 1988, combinado
com a Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, os candidatos abaixo relacionados, as vagas imediatas e/ou cadastro de reserva, para exercerem, em caráter efetivo o respectivo
cargo para o qual cada um foi aprovado e classificado, do Quadro Geral de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima.
GRUPO II
CARGO: TECNICO EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA – TECNICO ADMINISTRATIVO
LOCALIDADE: BOA VISTA – RR
N° de inscrição
Nome
700002936
RACHEL PINHEIRO DE MATOS
700088164
MARCIELLA SILVA LIMA
700069488
ALINE RODRIGUES LEAO
700194355
EVELYN KEILA LIMA
700096639
PATRICIA MELO DE SOUZA
700068724
TANIA MARIA SILVA DOS SANTOS
700114084
DAIANE MACHADO SA
700123393
ADREANE DA SILVA NUNES
700112260
NATHALIA IRIS ALVES FERREIRA TOME
700016058
JOAO STEFERSON SILVA
Classificação
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JUSCELINO KUBITSCHEK PEREIRA
Diretor-Presidente Interino
DETRAN-RR
EDITAL N° 036/2015
CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
Diário Oficial Nº. 2585
BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015
RORAIMA, no uso de suas atribuições previstas na Lei n° 338/02, torna pública a convocação para entrega de documentos dos candidatos aprovados e classificados no II Concurso
Público do DETRAN-RR, Edital n° 001/2009, homologado pelo Edital publicado no Diário
Oficial do Estado de Roraima, número de edição 1757, de 26 de março de 2012, com nomeação
por meio da Portaria n° 983/15/GAB/DETRAN/RR.
1. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS
1.1 A convocação para a entrega dos documentos pessoais necessários à investidura nos
cargos terá a seguinte ordem: local, endereço, data e horário da entrega da documentação para
os candidatos citados no ANEXO I deste Edital.
Local: Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
Endereço: Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, n° 4214, Aeroporto, Boa Vista-RR.
Data: 25 e 26/08/2015
Horário: 08h às 14h
1.2 Os candidatos que compõem o Grupo II, para o cargo Técnico em Atividade Administrativa
– Técnico Administrativo, citados no ANEXO I deste Edital, deverão comparecer munidos
dos seguintes documentos:
Original e cópia ou cópia autenticada do certificado de nível médio;
Original e cópia ou cópia autenticada do Histórico Escolar, para o cargo inscrito;
Original e cópia ou cópia autenticada da carteira de identidade;
Original e cópia ou cópia autenticada do CPF;
Original e cópia ou cópia autenticada do PIS/PASEP;
Original e cópia ou cópia autenticada do título de eleitor;
Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, se for o caso;
Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos, se for o caso;
Original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de residência ou declaração de endereço;
Original e cópia ou cópia autenticada do Certificado de reservista, dispensa da incorporação
ou outro documento de quitação com serviço militar para os candidatos do sexo masculino;
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, onde residiu nos últimos
cinco anos, válida por trinta dias;
Declaração de bens, conforme ANEXO II deste Edital de Convocação;
Declaração de bens do Cônjuge ou Companheiro, conforme ANEXO III, deste Edital de Convocação;
Declaração de não ter sofrido sanção disciplinar, conforme ANEXO IV, deste Edital de Convocação;
Declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, conforme ANEXO V,
deste Edital;
Relação de dependentes para fins de imposto de renda, conforme ANEXO VI, deste Edital;
Relação de dependentes para fins previdenciários, conforme ANEXO VII, deste Edital;
Duas fotos 3x4, recentes;
1.3 Os documentos necessários à investidura em cargo público constantes nos itens 1.2 deste
Edital, deverão ser entregues pelos candidatos em envelope contendo o nome do candidato,
número de inscrição e cargo.
Boa Vista- RR, 19 de agosto de 2015.
JUSCELINO KUBITSCHEK PEREIRA
Diretor Presidente Interino
DETRAN/RR
ANEXO I – RELAÇÃO NOMINAL DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS – GRUPO II.
GRUPO II
CARGO: TECNICO EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA – TECNICO ADMINISTRATIVO
LOCALIDADE: BOA VISTA – RR
N° de inscrição
Nome
700002936
RACHEL PINHEIRO DE MATOS
700088164
MARCIELLA SILVA LIMA
700069488
ALINE RODRIGUES LEAO
700194355
EVELYN KEILA LIMA
700096639
PATRICIA MELO DE SOUZA
700068724
TANIA MARIA SILVA DOS SANTOS
700114084
DAIANE MACHADO SA
700123393
ADREANE DA SILVA NUNES
700112260
NATHALIA IRIS ALVES FERREIRA TOME
700016058
JOAO STEFERSON SILVA
Classificação
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
ANEXO II – EDITAL N° 036/2015/DETRAN-RR – DECLARAÇÃO DE BENS
DECLARAÇÃO DE BENS
IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Cargo:
Matrícula nº:
DECLARAÇÃO
( )Declaro que não possuo bens
( )Declaro que possuo os bens e valores abaixo especificados:
DISCRIMINAÇÃO
VALORES EM R$
Observação:
Constitui crime de falsidade ideológica a omissão de declaração em documento público ou a inserção de declaração
falsa diversa da que devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, juridicamente relevante (art. 299, do
Código Penal Brasileiro).
Boa Vista – RR, ______ de ______de 2015.
__________________________
Assinatura do declarante
ANEXO III – EDITAL N° 036/2015/DETRAN-RR – DECLARAÇÃO DE BENS DO CONJUGE OU
COMPANHEIRO
DECLARAÇÃO DE BENS DO CONJUGE OU COMPANHEIRO(A)
IDENTIFICAÇÃO
NOME:
NOME DO CÔNJUGE:
Cargo:
Matrícula nº:
DECLARAÇÃO
( )Declaro que não possuo bens
( )Declaro que possuo os bens e valores abaixo especificados:
DISCRIMINAÇÃO
VALORES EM R$
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1) estou em pleno gozo dos direitos políticos;
2) não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do
Estado, do Distrito Federal ou de Município;
3) não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão
definitiva;
4) não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no Título XI da
Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986 e na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.
Boa Vista – RR; _____de________de 2015.
__________________________
Assinatura do declarante
ANEXO V – EDITAL N° 036/2015/DETRAN-RR
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS
Nome:
CPF:
Cargo:
Matrícula nº:
DECLARO PARA OS FINS DE OCUPAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA NO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA QUE:
( ) NÃO ACUMULA CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS.
( ) ACUMULA LICITAMENTE O CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA de ____(indicar o cargo que já exerce)
NO/NA(denominação da instituição)________________________________________
COM O SEGUINTE HORÁRIO DE TRABALHO:
1. De segunda à sexta-feira das _____ às _____horas;
2. De segunda à sexta-feira das _____ às _____ horas de sábado das _____às _____ horas;
Segunda-feira das _____ às _____ h das _____ às _____ h
Terça-feira
das _____ às _____ h das _____ às _____ h
Quarta-feira das _____ às _____ h das _____ às _____ h
Quinta-feira das _____ às _____ h das _____ às _____ h
Sexta-feira
das _____ às _____ h das _____ às _____ h
Sábado
das _____ às _____ h das _____ às _____ h
( ) é aposentado no cargo de _______________,
Recebendo proventos através do/da ____________________.
DECLARO sob as penalidades legais que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira
responsabilidade.
RENOVAR ESTA DECLARAÇÃO SEMPRE QUE OCORRER ALTERAÇÃO NOS DADOS ACIMA
Boa Vista – RR, _______de_________de 2015.
_______________________
Assinatura do declarante
ANEXO VI – EDITAL N° 036/2015/DETRAN-RR
DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA
NOME:
CPF:
MATRÍCULA:
DEPENDENTES:
1.Nome:
Data de nascimento:
Parentesco:
2.Nome:
Data de nascimento:
Parentesco:
3.Nome:
Data de nascimento:
Parentesco:
DECLARO sob as penalidades legais que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira
responsabilidade, não cabendo à fonte pagadora qualquer responsabilidade perante a fiscalização.
OBSERVAÇÃO: Constitui crime de falsidade ideológica a omissão de declaração em documento público ou a
inserção de declaração falsa diversa da que devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, juridicamente
relevante (art. 299, do Código Penal Brasileiro).
RENOVAR ESTA DECLARAÇÃO SEMPRE QUE OCORRER ALTERAÇÃO NOS DADOS ACIMA
Boa Vista – RR, ______ de ______de 2015.
____________________
Assinatura do declarante
ANEXO VII – EDITAL Nº. 036/2015/DETRAN-RR
DESIGNAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS
1. Dados do servidor
Nome:
Matrícula:
Cargo:
CPF:
Designa seu(s) dependente(s) para fins previdenciários, com fundamento na Lei Complementar nº 054, de 31 de dezembro de
2001.
2. Dados do(s) dependente(s):
Nome do dependente:
Parentesco:
Data de nascimento:
Sexo: Masc. ( ) Fem. ( )
Nome do dependente:
Parentesco:
Data de nascimento:
Sexo: Masc. ( ) Fem. ( )
Nome do dependente:
Parentesco:
Data de nascimento:
Sexo: Masc. ( ) Fem. ( )
3. Fundamentação
Art. 12 da LC nº 54 de 31 de dezembro de 2001.
São dependentes do segurado.
Art. 12. São beneficiários do Regime Próprio de Previdência Estadual na qualidade de dependentes dos
participantes, exclusivamente:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, ou equiparado, não emancipado, menor de 21 (vinte e um)
anos ou inválido;
II – os pais, desde que comprovem depender econômica e financeiramente do participante;
III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, desde que
comprove depender econômica e financeiramente do participante.
No caso de pensão por morte em conformidade com o art. 52, da LC nº 54/2001. A pensão por morte será devida ao
conjunto dos dependentes do participante que falecer aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão
judicial, no caso de morte presumida, comprovada a permanente dependência econômica e financeira, quando
exigida.
DECLARO sob as penalidades legais que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira
responsabilidade.
RENOVAR ESTA DECLARAÇÃO SEMPRE QUE OCORRER ALTERAÇÃO NOS DADOS ACIMA
Boa Vista – RR, ___ de ________ de 2015.
____________________________________
Declarante
Observação:
Constitui crime de falsidade ideológica a omissão de declaração em documento público ou a inserção de declaração
falsa diversa da que devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, juridicamente relevante (art. 299, do
Código Penal Brasileiro).
Boa Vista – RR, ______ de ______de 2015.
_________________________
Assinatura do declarante
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 017/2012 – DETRAN/RR
PROCESSO N.º 1225/2012.
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA.
CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A –
EMBRATEL.
OBJETO: Prorrogação do Contrato Administrativo Nº 017/2012 celebrado entre o DETRAN/
RR e a EMPRESA CLARO S/A.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal 8.666/93 na atual redação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.0010.4331, Elemento de
Despesa: 339039.00, Fonte de Recursos: 150.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 20 de agosto de 2015.
DATA DE ASSINATURA: 14 de agosto de 2015.
SIGNATÁRIOS: JUSCELINO KUBITSCHEK PEREIRA – Diretor Presidente do DETRAN/
RR, pelo CONTRATANTE, e ERIKA MENDES PADILHA e EDILSON RAMOS PEREIRA
FILHO - Representantes, pela CONTRATADA.
ANEXO IV – EDITAL N° 036/2015/DETRAN-RR – DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO SANÇÃO
DISCIPLINAR
DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO SANÇÃO DISCIPLINAR NA FUNÇAO PÚBLICA
Eu, _________________, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° _________, residente e
domiciliado(a) à ____________, n°___, bairro_________, município de _________, Estado de _____, declaro, sob as penas
da Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de prova junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, que:
ERRATA:
Na publicação do extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato Nº 001/2012, referente à vigilância
e segurança armada celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito de Roraima –
DETRAN/RR e empresa UNION SECURITY – Serviços de Segurança e Transporte de Valores
LTDA, publicado no D.O.E. Nº 2582, do dia 14/08/2015.
www.imprensaoficial.rr.gov.br
BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015
Onde se lê: EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2012 – DETRAN/
RR.
Leia-se: EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2012 – DETRAN/
RR.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº.: 1577/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSO DE ELABORAÇÃO DE PLANILHAS DE ORÇAMENTO DE OBRAS PARA OS SERVIDORES RENATTA
FERREIRA DA SILVA NORONHA, BRUNO ESTÉFANO CORRÊA, ANTÔNIA ELINALVA
SILVA ARAÚJO, HAINA KATIANE ALVES LIMA E CARLOS FREDERICO FREIRE
DOURADO.
CONTRATADO: CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS LTDA - ME
CNPJ: 13.859.951/0001-62
VALOR: R$ 8.608,00 (Oito mil seiscentos e oito reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, fundamentado no art. 25, II,
combinado com o Inciso VI, do art. 13 da Lei 8.666/93.
RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE: 14.08.15
RATIFICAÇÃO: 14.08.15
Juscelino Kubitschek Pereira - Diretor Presidente - DETRAN/RR
Companhia de Desenvolvimento de
Roraima
PORTARIA Nº 685/2015
Aprovada em: 18 de Agosto de 2015.
Vigência: 18 de Agosto de 2015.
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE:
NOMEAR o(a) Senhor(a), ANDREA ARAGAO QUEIROZ LAMY do Cargo em Comissão de
ASSESSORIA TECNICA III/DIRPI, a partir da data em vigência.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2015.
RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 686/2015
Aprovada em: 18 de Agosto de 2015.
Vigência: 18 de Agosto de 2015.
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE:
NOMEAR a Sra. NELI ABDO SAID REZEK DE ARAUJO, para responder pelo cargo de
DIRETOR PRESIDENTE, durante a ausência do Titular no período de 19/08/15 À 03/09/15.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2015.
RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 687/2015
Aprovada em: 18 de Agosto de 2015.
Vigência: 18 de Agosto de 2015.
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE:
NOMEAR o Sr. ROSIVALDO ZAMITH DE OLIVEIRA, para responder pelo cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO/DIRAF, durante a ausência do Titular no período
de 19/08/15 À 03/09/15.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2015.
RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 688/2015
Aprovada em: 18 de Agosto de 2015.
Vigência: 18 de Agosto de 2015.
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE:
DESIGNAR os Funcionários SEBASTIAO TOMAZ VASCONCELOS DOS SANTOS –
MATRICULA Nº 2346 e RAFAEL DE QUEIROZ LOPES CARVALHO – MATRICULA Nº
2612 como FISCAL DO PROCESSO N° 018/2015, para acompanhar a Contratação dos serviços no fornecimento de agua encanada e esgotos para esta Companhia.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2015.
RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRA
Diretor Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 088/2015
A Comissão Permanente de Licitação – CPL da Companhia de Desenvolvimento de Roraima
– CODESAIMA certifica que analisando a solicitação constante do processo n°. 088/2015,
que trata da emissão de empenho no valor de R$ 13.025,00 (treze mil e vinte e cinco reais), em
favor da empresa TOTALKAR COM. SERV. E MANUTENÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ nº
02.214.289/0001-77, “Manutenção corretiva dos dois motores estacionários da marca SCANIA,
que atendem os dois grupos geradores com capacidade para 200KVA cada, que pertencem ao
Maquinário do Matadouro Frigorifico e Industrial de Roraima – MAFIR/CODESAIMA. Conforme Parecer da Procuradoria Jurídica da CODESAIMA n°. 083/2015, concluiu que a mesma
enquadra-se no que reza o Art. 24, §1° art.26 da Lei Federal 8.666/93.
Conforme orienta a Lei supracitada, esta situação de Dispensa de Licitação deverá ser comunicada
dentro de 03 (três) dias ao Senhor Presidente da CODESAIMA, para ratificação no prazo de
05 (cinco) dias como condição para eficácia dos atos.
Boa Vista – RR, 17 de Agosto de 2015.
Pablo Delano de Matos Antony
Presidente da CPL/CODESAIMA
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Diário Oficial Nº. 2585
PÁG. 14
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo n°: 077/2015
Pregão Presencial - SRP n°: 006/2015
Tipo: Menor Preço por Lote
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PRA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE, EPI E MANUTENÇÃO PARA SEREM USADOS NESTA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA – CODESAIMA, BEM COMO NO MATADOURO
FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE RORAIMA – MAFIR, RODOVIARIA INTERNACIONAL DE BOA VISTA E FABRICA DE GELO DE CARACARAI.
DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: 02/
09/2015 – ÀS 09Hs.
Local: Companhia de Desenvolvimento de Roraima – sala da CPL da CODESAIMA – Av.
Mário Homem de Melo, 1489 – Mecejana – CEP: 69.304-350 – Fone (95) 3224-7451 – Boa
Vista/RR.
Os interessados deverão retirar o Edital gratuitamente junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL, no endereço supracitado a partir da data de publicação até o 2° dia útil anterior
à data de abertura da licitação, no horário de 07h:30min ás 13h:30min, mediante apresentação
de dispositivo eletrônico (CD, DISQUETE, PEN DRIVE ETC.). Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestadas pela CPL, nos horários e dias mencionados.
Boa Vista, 19 de agosto de 2015.
WALTER LEITE JUNIOR
Pregoeiro da CPL/CODESAIMA
Companhia de Águas e Esgotos de
Roraima
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 42/2015
PROCESSO Nº: 169/2015
CONTRATANTE: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER - CNPJ: 05.939.467/
0001-15
CONTRATADA: Auditax – Auditoria e Consultaria Tributaria S/S Ltda. CNPJ: 08.795.336/
0001-08.
OBJETO: Contratação de Empresa de Assessoria e Consultoria nas áreas Contábeis e Tributaria.
MODALIDADE: Convite
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.666/93, juntamente com elementos integrantes do processo.
VIGÊNCIA: 12 meses
VALOR: R$ 79.000,00
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 43020.17122010.001.000.304.001
DATA DA ASSINATURA: 31/07/2015
ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Danque Esbell da Silva, presidente da CAER e pela
CONTRATADA, Rozineide Alves de Souza, representante legal.
RESULTADO DE HABILITAÇÃO RELATIVO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Nº 04/2014 PROCESSO 266/2014
A Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 107/2015, para o
credenciamento nº 004/2014, que tem por objeto o credenciamento de instituições financeiras/
bancárias, para prestação de serviços de recebimento de contas de água e outros documentos
de arrecadação que venha ser emitidos pela CAER, em padrão FEBRANAN, por qualquer canal
de atendimento, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, comunica o resultado de habilitação, conforme segue: considerar HABILITADA a pessoa jurídica:
BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S. A., CNPJ nº 02.038.232/0001-64.
A partir da publicação do aviso fica aberto o prazo eventual de interposição de recursos conforme art.109 da lei 8.666/93.
Boa vista, 19 de março de 2015.
Helionara de Carvalho Ferreira
Presidente da CPL/CAER
Companhia Energética de Roraima
CERR
EXTRATO DE CONTRATO CERR - IN – 037/2015
Nº do Processo: 651/2015
Contratante: Companhia Energética de Roraima – CERR.
Espécie: inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 13, inciso VI, c/c art. 25 da Lei nº
8.666/1993.
Favorecido: Integração Escola de Negócios LTDA
Objeto: Prestação de Serviços de Curso de Desenvolvimento de Analista em Administração
de Pessoal.
Vigência do contrato: 60 (sessenta) dias.
Valor: R$ 6.241,50 (seis mil duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos).
Reserva Orçamentária: Fonte 150; Programa de Trabalho: 21501.0001.25.752.047.2406.9900,
Elemento de Despesa: 33.90.3000.
Diretor Presidente: Antônio Pereira Carramilo Neto
Diretora Administrativa Financeira: Alessandra Sasso Campello
Contratada: Guilherme de Carvalho Cardoso – INTEGRAÇÃO ESCOLA DE NEGÓCIOS
LTDA.
Data de Assinatura: 18/08/2015
Poder Legislativo
Tribunal de Contas do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 814/2015/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015
Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 456/2015/TCE/RR de 06 de maio de 2015, publicada no
D.O.E. Nº 2518 de 11/05/2015.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 17 de agosto de 2015.
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 818/2015/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o servidor CARLOS FERNANDO DE ARAUJO FREIRE, Chefe de Divisão - DIFRA,
código TC/FG-I, para responder interina e cumulativamente pelo cargo comissionado de Diretor - DITIN, código TC/DAS-5, no período de 08 a 18/09/2015, durante férias do titular.
Publique-se.
Boa Vista – RR, 17 de agosto de 2015.
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 821/2015/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar o servidor efetivo ROBERTO RIVERTON DE SOUZA VERAS do cargo comissionado
de Diretor de Fiscalização de Contas Públicas, código TC/DAS-5, e, em ato contínuo, nomeálo para o cargo comissionado de Assessor Técnico, código TC/DAS-2, com efeitos a partir de
11 de agosto de 2015.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 18 de agosto de 2015.
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 823/2015/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar o servidor efetivo LAURINDO GABRIEL DE SOUZA NETO do cargo comissionado
de Assessor Técnico, código TC/DAS-2, e, em ato contínuo, nomeá-lo para o cargo comissionado
de Diretor de Fiscalização de Contas Públicas, código TC/DAS-5, com efeitos a partir de 11
de agosto de 2015.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 18 de agosto de 2015.
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 824/2015/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Exonerar o servidor efetivo ANTONIO DE OLIVEIRA MARQUES do cago comissionado de
Chefe de Assessoria - AGESI, código TC/DAS-3, e, em ato contínuo, nomeá-lo para o cargo
comissionado de Assessor Técnico, código TC/DAS-2, com efeitos a partir de
11/08/2015.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 18 de agosto de 2015.
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 825/2015/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Exonerar o servidor efetivo JONATHAS COUTINHO DA SILVA do cago comissionado de
Assessor Técnico, código TC/DAS-2, e, em ato contínuo, nomeá-lo para o cargo comissionado
Chefe de Assessoria - AGESI, TC/DAS-3 código, com efeitos a partir de 11/08/2015.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 18 de agosto de 2015.
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 828/2015/TCE/RR
O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima,
usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, XIII, da Portaria nº 439/2015;
RESOLVE:
Alterar para 23/09 a 02/10/2015 - 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2014/2015 –
2º Período, as férias regulamentares da servidora ROZILAINE HORBET LIMA GONÇALVES, Assessora Técnica, código TC/DAS-2, concedidas por meio da PORTARIA nº 696/2015/
TCE/RR de 14/07/2015.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 19 de agosto de 2015.
Otto Matsdorff Júnior
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
PORTARIA Nº 829/2015/TCE/RR
O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira Interno do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, XIII, da Portaria nº 439/
2015;
Considerando a Programação Anual de Férias,
RESOLVE:
Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados:
ANGELINA BATISTA DA SILVA DE AZEVEDO, Auditor-Fiscal de Contas Públicas, código TC/AFI, no período de 08 a 17/09/2015 – 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo
2014/2015 – 2° Período;
KEYLLA MARIA FERREIRA DE SOUSA, Agente Administrativa, código TC/AGA, no
período de 14/09 a 03/10/2015 – 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo 2014/2015
– 2° Período;
Publique-se.
Boa Vista - RR, 19 de agosto de 2015
Otto Matsdorff Júnior
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
ACÓRDÃO Nº 054/2015-TCERR-1ª CÂMARA
1. PROCESSO Nº: 0016/2008
2. ASSUNTO: Prestação de Contas – Exercício 2007
3. ÓRGÃOS: Secretaria de Saúde do Estado de Roraima – SESAU e Fundo Estadual de Saúde
- FUNDES
4. RESPONSÁVEL: Sra. Eugênia Glaucy Moura Ferreira
5. RELATOR: Conselheiro Célio Rodrigues Wanderley (vencedor)
6. REVISOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Diário Oficial Nº. 2585
PÁG. 15
7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Bismarck Dias de Azevedo
8. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS:Dr. Laurindo Gabriel de
Souza Neto
9. ACÓRDÃO:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas da Secretaria de Saúde do
Estado de Roraima – SESAU e Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, exercício de 2007 sob a
responsabilidade da Sra. Eugênia Glaucy de Moura Ferreira, e
Considerando a relevância do sentido e significado da prescrição administrativa para garantia
do princípio da segurança jurídica e da estabilidade social;
Considerando o direito dos jurisdicionados a uma razoável duração do processo, inclusive os
de natureza administrativa, conforme dicção do art. 5º inciso LXXVIII da Constituição Republicana, coibindo-se excessiva demora na prestação jurisdicional de Contas;
Considerando a inexistência de dano ao Erário;
Considerando que se consolidou no âmbito deste Tribunal, a aplicação da prescrição administrativa quinquenal, consoante a legislação ordinária que adota o mesmo prazo extintivo para
as pretensões punitivas e corretivas apuradas no decurso da instrução dos processos de Prestação e Tomadas de Contas;
Considerando os termos da Súmula 1/2012-TCE/PLENO;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos em Sessão Ordinária da 1ª Câmara, à unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator em:
9.1. declarar a prescrição das pretensões punitivas e corretivas desta Corte de Contas, com a
consequente extinção do processo, com julgamento do mérito, baseado no inciso LXXVIII do
artigo 5º da Constituição Federal c/c § 5º do artigo 219 e inciso IV do artigo 269, ambos do
Código de Processo Civil - CPC, aplicados aqui subsidiariamente, dando-se quitação ao
responsável;
9.2. determinar o arquivamento dos autos, uma vez cumpridas as formalidades legais.
10. ATA Nº 007/2015-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA
11. DATA DA SESSÃO: 18 de agosto de 2015
12. VOTAÇÃO: à unanimidade.
13. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:
13.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Célio Rodrigues Wanderley,
Henrique Manoel Fernandes Machado (Presidente do TCERR)
Manoel Dantas Dias - Conselheiro-Presidente da 1ª Câmara
Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro Relator
Foi Presente: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador Geral de Contas do Ministério
Público de Contas
RELATÓRIO REF. AO PROC. 0016/2008
Grupo II - Classe IV – 1ª Câmara
Processo nº: 0016/2008
Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2007
Órgão: Secretaria de Saúde do Estado de Roraima – SESAU/RR e Fundo Estadual de Saúde
- FUNDES/RR
Responsável:
Sra.Eugênia Glaucy de Moura Ferreira
Relator: Conselheiro Célio Rodrigues Wanderley
Referem-se os presentes autos à Prestação de Contas da Secretaria Estadual de Saúde – SESAU/
FUNDES, referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade da Sra. Eugênia Glaucy de
Moura Ferreira (Secretária de Estado da Saúde).
Inicialmente, à fl. 002, é recepcionado por este Tribunal, Ofício da Conselheira Cilene Lago
Salomão de nº 117/2007 encaminhando ao Conselheiro Relator responsável pelas Contas da
Saúde em 2007 para que o mesmo tome as providências que achar necessárias quanto ao objeto
do ofício em questão.
À fl. 021, o Conselheiro Relator Joaquim Pinto Souto Maior Neto, determina a audiência da
Responsável através do Mandado de Audiência de nº 001/2008.
Às fls. 025/153 a responsável apresenta resposta à Audiência de nº 001/2008, dentro do prazo
concedido.
Às fls. 163/167 é elaborado o Relatório de Auditoria de nº 109/2008, referente a análise de
documentos acostados ao processo.
Encaminhados os autos para instrução processual é elaborado o Relatório de Auditoria
Simplificada de nº 172/2008 às fls. 1058/1064, concluindo pelos achados a seguir transcritos:
4. CONCLUSÃO
4.1. Dos achados de Auditoria
a) A prestação de contas anual da Secretaria de Estado da Saúde SESAU e do Fundo Estadual
de Saúde – FUNDES, relativas ao exercício de 2007, foram protocoladas nesta Corte de Contas,
respectivamente em 16 e 15/04/2007, deixando de observar, portanto, o prazo definido no art.
7º da Lei Complementar Estadual n.º 006/94. (Subitem 2.2);
b) Não houve uma consolidação das informações da SESAU/RR e do Fundo Estadual de Saúde
– FUNDES/SESAU/RR com a transferência dos bens patrimoniais deste àquela bem como a
elaboração de Balanço Patrimonial e Demonstração da Variação Patrimonial da SESAU (Item
3.1, “g”);
c) Não se encontra nos presentes autos a relação do estoque de medicamentos adquiridos com
recursos do FUNDES e colocado à disposição da SESAU e que, após a devida transferência,
deve compor o patrimônio desta (item 3.1, “h”);
d) Ausência no Sistema Auditoria Folha de Pagamento - AFP desta Corte informações sobre
o item “Pessoal e Encargos Sociais” do grupo de “Despesas Correntes”, o que contraria o art.
1° da IN n.º 005/2004 – TCE/RR e sujeita a Responsável à multa prevista no art. 4º. do mesmo
diploma normativo.(Item 3.2, “b”);
e) O Programa “Gestão do Processo de descentralização e Municipalização da Saúde” (R$
202.239,00), embora tenha recurso alocado no orçamento – dotação inicial, não teve nenhum
valor empenhado durante o exercício em análise, conforme quadro de detalhamento de despesa,
à fl. 665-vol.IV. (Item 3.2, “d”);
f) O FUNDES empenhou mais do que o valor arrecadado contrariando o disposto no art. 1°, §
1°, da LRF, que preceitua que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada, em
que se previnam riscos, corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
e sujeitando o Gestor à multa prevista na Lei Orgânica deste TCE/RR (Subitem 3.3.1, “b”);
g) O saldo contábil em 31/12/2007, apresentado na conciliação bancária às fls. 936-vol.V1.049-vol.VI, perfaz um montante de
R$ 26.288.730,62, divergindo em R$ 9.902.996,27
do saldo apresentado na rubrica “Bancos Conta Movimento”, no Balanço Financeiro à fl.704vol.IV. (Subitem 3.3.2, “a”);
h) Consta no Balanço Patrimonial do FUNDES (fl.705-vol.IV) o grupo “Estoques” (R$
58.496.167,65) e o grupo “Ativo Permanente - Imobilizado” (R$ 29.170.398,46) em desacordo com a norma prevista no art. 71 da Lei Federal nº 4.320/64 (Subitem 3.3.3, “c”);
i) Não houve registro, nas Mutações Patrimoniais Ativas, dos materiais de consumo adquiridos no exercício, e nem das baixas dos mesmos, nas variações passivas, conforme depreendese do valor lançado a débito e a crédito nas rubricas “Estoque - Material de Consumo” e
“Almoxarifado”, no balancete (fls.647/57-vol.IV) contrariando o que determina os art. 100 e
104 da Lei 4.320/64. (Subitem 3.3.4, “a”);
j) Constata-se na Demonstração da Variação Patrimonial (706-vol.IV) a ausência da baixa de
bens móveis, imóveis e dos bens alocados em estoque, pelos respectivos valores totais (Subitem
3.3.4, “b”).
À fl.1065-v por solicitação do Diretor da DIFIP é elaborado o Relatório de Auditoria Complementar de nº 169/2008, concluindo pela necessidade de citar a Responsável para que se manisfeste
sobre os itens de nºs 1,3 e 4 da análise realizada através do presente relatório.
À fl. 1074, acatando a sugestão da DIFIP à fl. 1073, o eminente Relator determina que seja
expedido Ofício à titular da pasta da SESAU/RR e ao Presidente da Cooperativa Brasileira de
BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015
Serviços Múltiplos de Saúde – COOPERBRAS, informando sobre a delegação de competência
à equipe de auditores do TCE/RR para que os mesmos possam requerer documentos e informações necessárias ao prosseguimento do pleito.
À fl.1077 tendo em vista os achados constantes no Relatório de Auditoria Simplificada de
nº172/2008 e Relatório de Auditoria Complementar de nº169/2008 o Relator determina a
conversão de Auditoria Simplificada em Auditoria Ordinária e encaminha o processo ao Presidente do TCE/RR para que o mesmo submeta ao Pleno a determinação proferida, fato este
ocorrido à fl.1078-v conforme certidão expedida pela DIPLE em 01/10/2008 autorizando a
conversão determinada pelo Relator.
Encaminhados os autos para instrução processual a Cooperativa Brasileira de Serviços Múltiplos de Saúde – COOPERBRAS, encaminha às fls. 1080/1144 e fls. 1152/1429 as informações solicitadas por este Tribunal.
De igual forma à fl.1145, o representante em Roraima da Secretaria Executiva do Governo
Federal, se manisfesta a cerca do pedido de informação, através do Ofício de
nº1.729/
2008/DRH/GRA/MF/RR, da mesma forma a Prefeitura Municipal de Boa Vista expede Ofício
GPRE nº 697/08 acostando documentos às fls. 1148/1151 em resposta a solicitação do TCE/
RR.
Às fls. 1430/1482 é elaborado o relatório de Auditoria nº 0207/2008, concluindo pelos achados a seguir transcritos:
8. DA CONCLUSÃO
8.1. DOS ACHADOS DE AUDITORIA
8.1.1. Ilegalidade na contratação da COOPEBRAS pelo Governo do Estado de RoraimaSESAU, para executar serviços de prestação de serviços em áreas-fins do Estado, não
consubstanciando ato cooperativo, conforme prescrito no art. 79 da Lei 5.764/71, alterada pela
Lei 7231/84, conforme art. 10, VI e art. 63, III da Lei Complementar 006/94, de acordo com o
descrito no subitem 2.2, deste relatório;
8.1.2. Descumprimento do art. 37, inciso II da constituição Federal, uma vez que a contratação
temporária de pessoal para exercer atividade permanente consiste em burla a concurso público,
conforme descrito no subitem 2.2, deste relatório;
8.1.3. Utilização de modalidade de licitação não apropriada (Pregão) para a contratação da
cooperativa , segundo o subitem 2.2;
8.1.4. Necessidade de discriminação do valor relativo às Sobras Brutas, tendo em vista seu
possível sub-dimensionamento, conforme o subitem 3.b.;
8.1.5. Apresentação de quadros de faturamento não condizentes com a situação fática da cooperativa, conforme o item 3.d., deste relatório;
8.1.6. Ausência de detalhamento, nas notas fiscais de todo o exercício auditado, acerca da
discriminação do que foi efetivamente pago, descumprindo o disposto na Cláusula Décima,
caput, conforme descrito no item 3.e., deste relatório;
8.1.7. Profissionais de saúde exercendo cargos/funções públicas simultaneamente com atividades em entidade privada, com incompatibilidade de carga horária, de acordo com o subitem
4.1.;
8.1.8. Inclusão, pela COOPEBRÁS, de dias de descanso (sábados) como turno normal de
trabalho, de acordo com o subitem 4.2.1.;
8.1.9. Ajuste e pagamento de jornada de trabalho inexequível ao médico Fernando Pereira
Oliveira pela COOPEBRÁS, conforme o subitem 4.2.1.;
8.1.10. Médicos remunerados por carga inferior à acordada com a cooperativa, segundo o que
dispõe o subitem 4.2.1.;
8.1.11. Remuneração de profissionais médicos mediante carga horária de plantões irreal, de
acordo com o subitem 4.2.2.;
8.1.12. Médicos exercendo a atividade com choque de horário entre o turno normal de trabalho
e o de plantões, conforme o subitem 4.2.2.;
8.1.13. Médicos exercendo a atividade com anormalidade na remuneração, segundo o subitem
4.2.3.;
8.1.14. Servidores públicos não pertencentes à área de saúde associados da COOPEBRÁS com
incompatibilidade de carga horária, de acordo com o subitem 4.3.;
8.1.15. Cooperados da área de saúde lotados em unidades/setores administrativos da SESAU,
em desacordo com a Cláusula Primeira – Do Objeto, do Contrato nº 108/2005, de conformidade com subitem 4.4.a.;
8.1.16. Servidores/cooperados não pertencentes à área de saúde lotados em unidades/setores
administrativos da SESAU percebendo remunerações sem respaldo legal, de conformidade
com subitem 4.5.a.;
8.1.17. Pagamento a associados/servidores, muitos dos quais já estavam sendo remunerados
pelo Governo do Estado de Roraima/SESAU como efetivos e/ou comissionados, ensejando,
dessa forma, o enriquecimento sem causa deles, segundo o subitem 4.5.b.;
8.1.18. Atuação da COOPEBRÁS como apêndice do Governo do Estado de Roraima ao contratar, remunerar e colocar à disposição da SESAU, expressivo número de
associados em cargos típicos de carreira da administração pública (Economista, Administrador, Contador, Químico), caracterizando burla ao dispositivo do concurso público, segundo
o subitem 4.5.c.;
8.1.19. Admissão pela COOPEBRÁS, de médicos e outros profissionais de saúde, sem a apresentação de quaisquer comprovantes de escolaridade, de acordo com o subitem 4.6.;
8.1.20. Admissão pela COOPEBRÁS, de profissionais não pertencentes à área de saúde, sem
a apresentação de quaisquer comprovantes de escolaridade, de acordo com o subitem 4.6.;
8.1.21. Pessoas admitidas como cooperados mediante a apresentação de documentação precária, conforme o subitem 4.7.;
8.1.22. Admissão, remuneração e lotação de cooperados em afronta à Cláusula Primeira do
Contrato nº 108/2005 e ao inciso II, art. 37, da CF/88, de acordo com o subitem 4.8.;
8.1.23. Gestores da SESAU/FUNDES associados e remunerados pela COOPEBRÁS, de
conformidade com o subitem 4.9.;
8.1.24. Associados da COOPEBRÁS remunerados como cooperados e serviços prestados, de
forma simultânea, segundo o apresentado no subitem 4.10.;
8.1.25. Pagamentos à cooperada Sandra Suely Raiol de Queiroz, a título de serviços prestados
no cargo de conselheira da COOPEBRÁS, sem a apresentação de documentos que comprovassem sua nomeação/eleição (atas das assembléias), conforme o subitem 4.10.;
8.1.26. Cooperada residente em localidade estranha às atividades desenvolvidas pela
COOPEBRÁS, de acordo com o subitem 4.11.;
8.1.27. Cooperado exercendo cargo para o qual não estava habilitado, de conformidade com
o subitem 4.12.;
8.1.28. Dirigente da COOPEBRÁS remunerado pela cooperativa e lotado na SESAU, segundo o subitem 4.13;
8.1.29. Inconsistência quanto ao número de médicos e valores pagos, de acordo com o subitem
4.14.a;
8.1.30. Divergência entre o preço de compra dos serviços médicos informado e os valores
efetivamente pagos aos clínicos gerais com dedicação exclusiva no interior, conforme o subitem
4.14.b;
8.1.31. Inexistência de parâmetros objetivos para a remuneração dos profissionais médicos, de
acordo com os subitens 4.14.c e 4.14.d;
8.1.32. Pagamento de valores relativos a rubricas como interiorização, junta médica, coordenação, dentre outras, não previstas em contrato, como descrito no subitem 4.14.e;
8.1.33. Associados da COOPEBRÁS pagos pela entidade e lotados em fundação privada,
segundo o subitem 4.15.;
8.1.34. Atuação do FUNDES/SESAU financiando, em tese, a COOPEBRÁS, em desacordo
com o art. 63, da Lei nº 4.320/64, de conformidade com o item 5.;
8.1.35. Ausência de atesto na Nota Fiscal nº 03232 e não comprovação da regularidade fiscal
antes do pagamento da contratada, referentes ao Processo nº 01904/07-30, como descrito no
subitem 7.e.;
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Diário Oficial Nº. 2585
PÁG. 16
8.1.36. Inexistência de formalização do contrato, nos termos do art. 62 da Lei 8.666/93, relativa
ao Processo nº 03662/07-74, conforme o subitem 7.f.;
8.1.37. Irregularidades quanto ao Processo nº 01903/07-78: não formalização do instrumento
de contrato (art. 62 da LLC); inexistência do atesto na Nota Fiscal nº 3150 e falta de comprovação no que se refere à regularidade fiscal da empresa para pagamento, de acordo com o previsto
no subitem 7.g.;
8.1.38. Alteração contratual para elevação do valor inicialmente pactuado, em tese, sem motivo
plausível, conforme o subitem 6.
À fl. 1486 em decorrência do rodízio cameral previsto regimentalmente, o referido processo é
redistribuído eletronicamente ao Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho, que em seguida acolhendo a sugestão da DIFIP fls. 1484/1485 determina a citação dos Responsáveis Sra.
Eugênia Glaucy Moura Ferreira – Secretária de Estado da Saúde, conforme Mandado de Citação nº 048/2009 e 049/2009, Sr. Francisco das Chagas Brito – Coordenador do FUNDES,
conforme Mandado de Citação nº 050/2009 e da Sra. Suelem Maria da Silva Oliveira – Presidente da Cooperativa Brasileira de Serviços Múltiplos de Saúde, conforme Mandado de Citação nº 051/2009.
Os Responsáveis apresentaram defesas tempestivamente, conforme Certidão à fl 1561.
Às fls. 1562/1571, a Consultoria Técnica do Gabinete do Conselheiro Relator Reinaldo
Fernandes Neves Filho procede a Apreciação da Defesa.
Às fls. 1610/1665 o MIPUC emite o Parecer nº 299/2013-MPC/RR, no seguinte sentido:
“Ex Positis, pelas razões de fato e de direito acima apresentadas, o Parquet de Contas é no
sentido de:
1 – Sejam as presentes contas julgadas IRREGULARES, com fulcro no art. 17, III, “b” e “c”,
da Lei Complementar Estadual 006/94 e posteriores alterações;
2 – Seja aplicada a multa prevista no art. 7º, paragrafo 2º, da LC 006/94, pelo descumprimento
do prazo de apresentação das prestações de contas da SESAMOL e do FUNDES-SESAU/RR
aos responsáveis EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA e FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO;
3 – Sejam aplicadas, de forma cumulativa, as multas previstas no artigo 63, II, III e IV, às Sras.
EUGENIA GLAUCY MOURA FERREIRA e SUELEM MARIA DA SILVA OLIVEIRA, sem
prejuízo do devido ressarcimento dos valores pagos indevidamente e que não foram justificados, utilizando-se dos meios legais para sua devolução ao Poder Publico, nos termos do artigo
67 da LC 006/94;
4 – Em vista dos fortes indícios de improbidade administrativa, sejam encaminhados os autos
ao Ministério Publico do Estado de Roraima para providencias pertinentes.
Às fls.1667/1674 em razão da aposentadoria do Relator Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves
Filho os presentes autos ficaram sobrestados e posteriormente o mesmo é redistribuído para
este Relator.
È o relatório.
VOTO REF. AO PROC. 0016/2008
Referem-se os presentes autos à Prestação de Contas da Secretaria Estadual de Saúde - SESAU/
FUNDES, referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade da Sra. Eugênia Glaucy de
Moura Ferreira (Secretária de Estado da Saúde).
Inicialmente a Prestação de Contas Secretaria Estadual de Saúde - SESAU/FUNDES, referente
ao exercício de 2007, foi devidamente auditada pela equipe de técnicos deste Tribunal e o
resultado divulgado através do Relatório de Auditoria Simplificado de nº 172/2008, onde
foram evidenciadas algumas irregularidades, entre elas, erros de classificação contábil e entrega intempestiva da Prestação de Contas.
À fl. 1065-v, é elaborado o Relatório de Auditoria Complementar nº 169/2008 e posteriormente
à fl. 1077, devido a complexidade dos achados de auditoria dos Relatórios anteriores o Relator
determina a conversão do processo de Auditoria Simplificado para Auditoria Ordinária
No tocante ao mérito processual, constata-se que não restou comprovado e quantificado nos
autos os achados de auditoria ensejadores de dano ao erário, e as demais impropriedades
havidas resultaram de incongruências contábeis e administrativos que não acarretaram dano.
Essas discrepâncias nos lançamentos da contabilidade passaram a ser um item presente na
maioria dos processos julgados por esta Corte de Contas, e que necessitam ser discutidos, a fim
de que os julgadores deste Tribunal tenham entendimentos unânimes sobre a matéria.
Teço essa observação, diante de que nos presentes autos, caberia ser ouvido o Secretário de
Estado da Fazenda acerca dos achados contábeis, em vista de ser ele responsável solidário, por
força das Leis nº 499/2005, 498/2005 e do Decreto nº 4.273-E, que conferem à SEFAZ, às
atribuições e competência de Órgão Central do Sistema de Contabilidade do Poder Executivo
Estadual. Ocorre, que durante a instrução processual não foi tomada essa providência, e nem
poderia ser tomada posteriormente, ante a incidência da prescrição quinquenal, que aniquila
o processo.
Os Responsáveis, Sra. Eugênia Glaucy Moura Ferreira foi citada em 06/04/2009, a Sra. Suelem
Maria da Silva Oliveira em 27/03/2009 e o Sr. Francisco das Chagas Brito por não ter sido
encontrado pessoalmente, foi devidamente citado via correio em 06/04/2009, e no mesmo dia,
os Mandados devidamente cumpridos foram juntados aos autos. Contando-se a partir dessas
datas o prazo prescricional, até os dias de hoje, já se passaram mais de 5 (cinco) anos, sendo
alcançados pelo instituto da prescrição administrativa quinquenal, conforme Súmula TCE/RR
nº 001/2012.
Assim, o exercício por este Tribunal, do poder punitivo e corretivo inerente à competência
conferida pelo art. 71, inciso VIII, da Constituição Federal, no desempenho do Controle Externo, como em tese exigiria o caso sob exame, está condicionado a outros princípios consagrados
na Constituição Federal que conciliam a segurança jurídica e a eficiência administrativa com
o direito a um processo célere, com duração razoável, a que se refere o art. 5º, inciso LXXVIII,
podendo, em caso contrário, encontrar-se motivação para a aplicação do instituto da prescrição
administrativa.
Dessa forma, estando prejudicada a prerrogativa do Tribunal de Contas de exercer as suas
pretensões punitivas e corretivas, decorrentes da atividade fiscalizatória, em face daquelas
irregularidades que não tenham causado dano ao Erário, em vista do transcurso temporal, não
cabe outra decisão senão a extinção do processo, com resolução do mérito, a teor do contido
no § 5º do artigo 219 c/c o inciso IV do artigo 269, ambos do CPC, aplicados aqui
subsidiariamente.
Assim, uma vez não configurado a prática de nenhum dano ao Erário, na Prestação de Contas
anual da Secretária Estadual de Saúde – SESAU/RR e do FUNDES/RR, e, consubstanciado
nos termos da Súmula nº 1/2012-TCE/PLENO, voto:
1) pela declaração de prescrição das pretensões punitiva e corretiva desta Corte de Contas, com
a consequente extinção do processo, com julgamento do mérito, baseado no inciso LXXVIII do
artigo 5º da Constituição Federal c/c § 5º do artigo 219 e inciso IV do artigo 269, ambos do
Código de Processo Civil - CPC, aplicados aqui subsidiariamente, dando-se quitação aos
Responsáveis;
2) pela aprovação do Projeto de Acórdão que ora submeto a esta Egrégia Câmara.
3) pelo posterior arquivamento dos autos, uma vez cumpridas as formalidades legais;
Célio Rodrigues Wanderley - Conselheiro-Relator
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
ACÓRDÃO Nº 055/2015-TCERR-1ª CÂMARA
1. PROCESSO Nº: 0339/2008
2. ASSUNTO: Prestação de Contas - Exercício 2008
3. ÓRGÃO: Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ
4. RESPONSÁVEL: Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho
5. RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado
6. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Bismarck Dias de Azevedo
7. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Laurindo Gabriel de
BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015
Souza Neto
8. ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Prestação de Contas da Secretaria - SEFAZ,
exercício de 2008, sob a responsabilidade do Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho.
Considerando a relevância do sentido da prescrição administrativa para a garantia do princípio da segurança jurídica e da paz social;
Considerando o direito dos jurisdicionados a uma razoável duração do processo, inclusive os
de natureza administrativa, conforme dicção do art. 5º inciso LXXVIII, da Constituição Republicana, coibindo-se excessiva demora na prestação jurisdicional de Contas;
Considerando que se consolidou no âmbito deste Tribunal, a tese da aplicação da prescrição
administrativa quinquenal, consoante a legislação ordinária que adota o mesmo prazo extintivo
para as pretensões punitivas e corretivas apuradas no decurso da instrução dos processos de
Prestação e Tomadas de Contas;
Considerando os termos da Súmula nº 001/2012-TCE/PLENO;
Considerando a inexistência de dano ao Erário;
ACORDAM a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunida em Sessão
Ordinária, à unanimidade e diante das razões expostas pelo Conselheiro-Relator;
8.1. declarar a prescrição das pretensões punitiva e corretiva desta Corte de Contas, com a
consequente extinção do processo, com julgamento do mérito, inspirado no inciso LXXVIII do
artigo 5º Constituição Federal c/c § 5º do artigo 219 e inciso IV do artigo 269, ambos do
Código de Processo Civil - CPC, aplicados aqui subsidiariamente;
8.2. arquivar o presente feito, após cumpridas as formalidades legais.
09. ATA Nº 007/2015-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA
10. DATA DA SESSÃO: 18 de agosto de 2015
11. VOTAÇÃO: à unanimidade.
12. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:
12.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Célio Rodrigues Wanderley e
Henrique Manoel Fernandes Machado (Presidente do TCERR)
Manoel Dantas Dias - Conselheiro-Presidente da 1ª Câmara
Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro Relator
Foi Presente: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador-Geral de Contas do Ministério
Público de Contas
RELATÓRIO REF. AO PROC. 0339/2008
PROCESSO: 0339/2008
ASSUNTO: Prestação de Contas exercício de 2008
ÓRGÃO: Secretaria Estadual da Fazenda – SEFAZ
RESPONSÁVEL: Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho
RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado
MIN. PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Bismarck Dias de Azevedo
DIR. DE FISC. DAS CONTAS PÚBLICAS: Laurindo Gabriel de Souza Neto
Versam os presentes autos sobre Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Fazenda –
SEFAZ, exercício de 2008, sob a responsabilidade do Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos
Filho, Secretário de Estado da Fazenda.
O presente feito foi inicialmente instaurado com a Representação da empresa Marcos Ribeiro
e Cia Ltda. em face do Governo do Estado de Roraima devido a possíveis ilegalidades cometidas no processo licitatório nº 01384/08-82 da SEFAZ (fls. fls. 02-167, vol. I e 190-332, vol.
II).
Em face das informações apresentadas na citada representação, foi elaborado pela equipe técnica o Termo de Visita Técnica nº 08/2008 (fls. 170-175, vol. I), sendo o responsável Sr. Antônio
Leocádio Vasconcelos Filho citado quanto ao seu teor e se manifestado às fls. 336-351, vol. II.
Foi realizada nova visita in loco pela equipe técnica que acostou o Termo de Visita Técnica nº
02/2008 às fls. 358-361, vol. II.
A Sra. Sheila Maria da Costa Epifânio, servidora estadual lotada na SEFAZ, juntou às fls. 368418, vol. III cópia dos documentos do litígio judicial entre a mesma e o Governo do Estado de
Roraima.
Os Termos de Visita Técnica nº 029/2008 e 047/2008, em apenso, foram encaminhados ao
responsável Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho através do ofício de fls. 422. vol. III.
A presente prestação de contas da SEFAZ foi encaminhada a esta Corte de Contas no dia 10/
07/2008, por meio do expediente Ofício n. 319/2009 (432-1356, vol. III-VII), e do Fundo de
Modernização e Desenvolvimento Fazendário – FUNSEFAZ, através do expediente SEFAZ/
GAB/OFICIO nº 317/2009 (fls. 1358-1460, vol. VIII).
Atendendo aos normativos legais vigentes, a equipe de Auditoria, após a análise da documentação que compõe os presentes autos, apresentou o Relatório de Auditoria de Acompanhamento nº 030/2009-DIFIP (às fls. 1494-1550, vol. VIII), elencando no item 9 – CONCLUSÃO –
algumas questões que merecem ser revistas, passíveis de justificativas por parte do responsável, conforme os achados de auditoria a seguir elencados:
9. CONCLUSÃO:
9.1. Dos Achados de Auditoria do Termo de Visita nº 008/2008, item 3, subitem 3.1 deste
Relatório:
a) Acatam-se as defesas referentes ao item 3, subitem 3.1, letras ‘a’ e ‘b’;
b) Acatam-se as defesas referente ao item 02 e 03 do Anexo VIII do Edital de Concorrência nº
002/2008 (Processo nº 01384/08-82) e rejeita-se a do item 01, todos referentes à letra ‘c’, item
3, subitem 3.1.
9.2. Dos Achados de Auditoria do Termo de Visita nº 029/2008, item 3, subitem 3.2 deste
Relatório:
a) Detectou-se a fragilidade do controle interno da SEFAZ )letra ‘a’ do subitem 3.2.1);
b) Verificou-se o pagamento da Gratificação de Estímulo à Produtividade – GEP – a servidores
federais, denominados Agentes Fiscais, contrariando os arts. 32, inciso I e 33, caput, da Lei
Complementar Estadual nº 008/94 (letra ‘b’ do subitem 3.2.1)’;
c) Identificou-se a inconstitucionalidade dos arts. 88, 89, 90 e 91 da LCE nº 008/94 (letra ‘b’
do subitem 3.2.1);
d) Acumulação indevida de remuneração por servidores federais, denominados Agentes Fiscais, afrontando o disposto no art. 37, incisos XVI e XVII da CF/88 (letra ‘c’ do subitem 3.2.1);
e) Detectou-se que o Decreto nº 7.634-E, de 16/01/2007, alterou cargos, indevidamente, no
âmbito da SEFAZ, contrariando determinação contida no caput do art. 37, inciso I da CF/88
(letra ‘d’, subitem 3.2.1);
f) Verificou-se a existência de cargos em comissão, na Secretaria de Estado da Fazenda, em
desacordo com o art. 37, inciso V da CF/88 (letra ‘e.1’ do subitem 3.2.1);
g) Não foram estabelecidos os requisitos para ocupação dos Cargos Comissionados, conforme
exigidos no inciso I, do art. 37 da CF/88 (letra ‘e.2’ do subitem 3.2.1);
h) Inobservância ao percentual mínimo estabelecido no art. 20-B da Constituição Estadual,
para ocupação dos Cargos Comissionados da SEFAZ, por servidores efetivos (letra ‘e.3’ do
subitem 3.2.1);
i) Extrapolação do limite previsto com o subsídio mensal do Governador, pelos servidores da
SEFAZ, em afronta ao art. 37, XI da CF/88, art. 20-D da CE e art. 2º do Decreto Legislativo nº
015/06 (letra ‘f’ do subitem 3.2.1);
j) Pagamentos indevidos com Diárias para Policias Militares (letra ‘g’ do subitem 3.2.1);
l) A maioria dos beneficiários de diárias não estão apresentando os relatórios da execução dos
serviços ou estão extrapolando o limite máximo de 5 dias corridos do término da viagem para
apresentação do relatório (letra ‘h’ do subitem 3.2.1);
m) Os processos de diárias não apresentam a numeração sequencial de suas páginas, contrariando o §4º do art. 22, da Lei Estadual nº 418 (letra ‘i’ do subitem 3.2.1);
n) Ocupação indevida do cargo de Secretário Executivo sem atender o que determina a Lei nº
7.377 (letra ‘j’ do subitem 3.2.1);
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o) O Contrato nº 028/2008, constante do Processo nº 01797/08, foi celebrado após a vigência
da prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 0194/2006, inobservando o Decreto Federal
nº 3931, de 19/09/2001, art. 4º, §2º e Decreto Estadual nº 6.386-E, de 31/05/2005, art. 4º, §2º
(letra ‘k.2’ do subitem 3.2.1;
p) Elaboração de Contrato após a vigência da prorrogação da Ata de Registro de Preços sem
constar Parecer Jurídico elaborado por Procurador do Estado, conforme art. 132 da CF/88, Lei
nº 8.666/93, art. 38, parágrafo único e art. 2º, IV da LCE nº 071/03 (letra ‘k.3’ do subitem 3.2.1);
q) Existência de Cargos em Comissão, no FUNSEFAZ, em desacordo com a CF/88 (letra ‘l’ do
subitem 3.2.1);
r) Não foram estabelecidos os requisitos para ocupação dos Cargos Comissionados, no
FUNSEFAZ (letra ‘m’ do subitem 3.2.1);
s) Inobservância ao percentual mínimo estabelecido no art. 20-B da Constituição Estadual,
para ocupação dos Cargos Comissionados do FUNSEFAZ, por servidores efetivos (letra ‘n’
do subitem 3.2.1);
t) Verificou-se que a investidura da Comissão Especial de Licitação excedeu a um ano,
inobservando o art. 51, §4º da Lei 8.666/93 (letra ‘o.2’ do subitem 3.2.1).
9.3. Dos Achados de Auditoria do Termo de Visita nº 047/2008, item 3, subitem 3.3 deste
Relatório. Transcreve-se, a seguir, o item 4.1 do referido Termo, in verbis (TVT2008-10.021-01/
2009-COEST-047, fls. 12/13):
“4.1 Dos Achados da Visita Técnica:
a) Verificou-se que a arrecadação no Posto Fiscal de Pacaraima é feita de forma manual (subitem
3.1.1, letra ‘a’);
b) Os valores são recebidos diretamente do contribuinte pelos ficais plantonistas e guardados
dentro da gaveta de uma escrivaninha, não dispondo, conforme se verificou na visita, de cofre
de segurança no Posto Fiscal de Pacaraima (subitem 3.1.1, letra ‘b’);
c) O transporte dos recursos até a agência bancária de Pacaraima é feito pelos fiscais plantonistas, no veículo da SEFAZ/RR, conduzido pelo motorista de plantão, fato que infringe o art. 4º
e 5º da LCE nº 008, de 30/12/2008 (subitem 3.1.1, letra ‘d’);
d) São guardados no depósito do Posto Fiscal de Pacaraima todo os tipos de mercadoria
apreendidas, inclusive explosivos (subitem 3.1.1, letra ‘h’);
e) Inexistência de bebedouro de água no Posto Fiscal de Pacaraima, para servir aos servidores
em atividade de fiscalização e ao público em geral (subitem 3.1.1, letra ‘i’);
f) O alojamento dos ficais encontra-se quase que invadido pelo matagal (subitem 3.1.1, letra
‘j’);
g) Verificou-se que a arrecadação no Posto Fiscal de Jundiá é feita de forma manual (subitem
3.2.1, letra ‘a.1’);
h) Por força de limitação do SIATE, ainda não é realizada a digitação de todos os documentos
ficais envolvidos nas prestações de serviços de transportes, e há a necessidade de instalação
de novos terminais de computadores na sala dos Fiscais (subitem 3.2.1, letra ‘a.2’);
i) O Caixa do Posto Fiscal de Jundiá fica sob a responsabilidade de uma pessoa que exerce cargo
exclusivamente comissionado, cargo este incompatível com o disposto no art. 37, V da CF/88
(subitem 3.2.1, letra ‘a.5’);
j) Os valores recebidos pelo Caixa da SEFZA são guardados, inicialmente, na gaveta do Caixa
e posteriormente em um cofre, o qual não possui segredo (subitem 3.2.1, letra ‘b’);
l) O Caixa transporta os recursos do Posto Fiscal de Jundiá até Boa Vista em uma sacola, cujo
transporte é realizado por um ônibus juntamente com todos os servidores destacadas para o
plantão mensal (subitem 3.2.1, letra ‘d’)
m) As instalações físicas do Posto Fiscal de Jundiá necessitam com maior brevidade de reformas
e adequações (subitem 3.2.1, letra ‘g’);
n) Detectou-se algumas impropriedades na execução do serviço de pessoal terceirizado, tais
como: falta de comando definido, horário de trabalho prejudicial aos serviços e à saúde dos
empregados, falta de uniforme e de equipamentos de proteção individual (subitem 3.2.1, letra
‘h’);
o) O prazo de validade dos extintores estão vencendo no mês de dezembro/2008 (subitem 3.2.1,
letra ‘i’);
p) A balança para pesagem de veículos transportadores de cargas foi “condenada” recentemente pelo órgão fiscalizador de pesos e medidas (subitem 3.2.1, letra ‘j’).”
9.4. Dos Achados de Auditoria da Prestação de Contas:
a) Não há previsão legal para esta Corte se manifestar, nesse primeiro momento, sobre cumprimento parcial de decisões judiciais, tem 4, subitem 4.1 e 4.2 deste Relatório;
b) Apresentar o valor sintético dos bens móveis e imóveis conforme os arts. 94, 95, 96 e 97 da
Lei nº 4.320/64, item 6, subitem 6.3, letra ‘b’ deste Relatório;
c) Sugere-se o detalhamento da composição do Passivo Permanente, item 6, subitem 6.3, letra
‘c’ deste Relatório;
d) Justificar a diferença de R$ 310.435,03 apontada no item 6, subitem 6.4, letra ‘a’ deste
Relatório;
e) Justificar a diferença apontada no item 6, subitem 6.4, letra ‘b’ deste Relatório;
f) Inobservância do art. 3º da IN nº 01/2009 – Anexo I, itens 3, 6, 9, 10, 13,14, 15, 16, 17, 18,
21, 22, 25, 26 e 27, quando da apresentação da Prestação de Contas da SEFAZ, item 7 deste
Relatório;
g) Justificar quando da abertura dos créditos adicionais no valor de R$ 140.000,00, não
registrados no Balanço Orçamentário, item 8, subitem 8.6.1, deste Relatório;
h) Justificar o valor apresentado a maior na Relação de Bens Patrimoniais adquiridos no exercício (R$ 1.085.706,52), quando comparado com o valor da DVP (R$ 448.807,01), item 8,
subitem 8.6.4, deste Relatório.
O Relatório de Auditoria de Acompanhamento nº 030/2009-DIFIP foi acatado e ratificado
parcialmente pela Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas – DIFIP – (fls. 1556, vol. VIII),
sendo sugerida a citação do responsável Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho pelos achados de auditoria de subitem 9.1, alínea ‘b’; subitem 9.2, alíneas ‘a’, ‘c’, ‘e’, ‘f’, ‘g’, ‘h’, ‘i’,
‘j’, ‘l’, ‘m’, ‘n’, ‘o’, ‘p’, ‘q’, ‘r’, ‘s’ e ‘t’; subitem 9.3, alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘g’, ‘h’, ‘i’,
‘j’, ‘l’, ‘n’, ‘o’, e ‘p’; e subitem 9.4, alíneas ‘b’, ‘d’, ‘e’, ‘f’, ‘g’, e ‘h’.
Em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o Relator
à época determinou a citação do responsável para apresentar sua defesa (fls. 1560-1561, vol.
VIII), as quais foram devidamente apresentadas (fls. 1563-1707, vol. IX).
Conforme determinação do Conselheiro Relator, foi acostada a Apreciação de Defesa por sua
Assessoria Técnica (fls. 1710-1732, vol. IX.).
A DIFIP encaminho o expediente Ofício nº 140/2010 informando suposto repasse a menor de
recursos, no exercício de 2008, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – apontada na Portaria
Ministerial nº 386/2009 do Ministério da Educação e Cultura – MEC.
Quanto a essa matéria, o responsável Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho apresentou as
informações de fls. 1754-1762, vol. IX.
Às fls. 1765-1767 foi juntado relatório de diligência pela equipe técnica, sendo o responsável
intimado da conclusão às fls. 1773, vol. IX e juntou a defesa de fls. 1775-1818, vol. X.
A DIFIP se manifestou no relatório de diligência às fls. 1819-1821, vol. X, que pugnou pela
citação do Secretario da Fazenda do exercício de 2011, Sr. Luiz Renato Maciel Melo.
O Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto atendendo sugestão da DIFIP, através do
expediente Ofício nº 044/2011-GABN (fls. 1838, vol. X), encaminhou cópia do Relatório de
Auditoria de Acompanhamento nº 001/2011-DIFIP para conhecimento e possível providência quanto ao achado de auditoria do subitem 11.1.9 de referido relatório que versa sobre o
exercício sub judice (fls. 1839-1868, vol. X).
O Sr. Luiz Renato Maciel de Melo foi citado com relação aos repasses ao FUNDEB (fls. 1831,
vol. X), tendo apresentado a manifestação de fls. 1870-2106, vol. XI.
A DIFIP apresentou nova manifestação com relação ao FUNDEB às fls. 2111-2112, vol. XI.
A Sra. Marta Maria de Santana, Secretária Estadual de Fazenda em exercício no ano de 2011
BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015
acostou novos documentos às fls. 2125-2126, vol. XI, acerca do repasse dos recursos do
FUNDEB.
A equipe técnica juntou relatório de diligência às fls. 2151-2152, vol. XI, acatado e ratificado
in totum pela DIFIP (fls. 2154, vol. XI), concluindo que os recursos repassados ao FUNDEB
no exercício de 2008 estão de acordo com a legislação pertinente à época.
A Apreciação de Defesa complementar foi juntada às fls. 2159-2163, vol. XI, pela Assessoria
Técnica do Conselheiro Relator à época.
Após cumpridas as formalidades legais estabelecidas pela Lei Orgânica dessa E. Corte de
Contas, os autos foram remetidos ao Ministério Público de Contas para sua manifestação, exvi do art. 95 da LC 006/94.
O Ministério Público de Contas, representado pelo Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, em
Parecer 260/2013 – MPC/RR (fls. 2166-2192, vo. XI), manifestou-se nos seguintes termos,
verbis:
Ante o exposto e do que nos autos consta, manifestação do Ministério Público de Contas é no
sentido de:
1 – pela citação do responsável Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho quanto ao achado de
auditória de alínea 11.1.9 (fls. 1865, vol. X);
2 – pelo julgamento das presentes contas como IRREGULARES, nos termos do art. 17, III, ‘b’,
da LC 06/94 – LOTCE, em razão dos achados de auditoria dos subitens 9.1, alínea ‘b’, 9.2
alíneas ‘a’, ‘f’, ‘g’, ‘h’, ‘i’, ‘j’, ‘l, ‘o’, ‘q’, ‘r’, e ‘s’ e subitem 9.4 alíneas ‘b’, ‘f’, e ‘h’;
3 - em razão dos achados dos subitens 9.1, alínea ‘b’, 9.2 alíneas ‘a’, ‘f’, ‘g’, ‘h’, ‘i’, ‘j’, ‘l,
‘o’, ‘q’, ‘r’, e ‘s’ e subitem 9.4 alíneas ‘b’ ‘f’, e ‘h’, pela aplicação da multa prevista no art. 63,
II, da LOTCE ao responsável Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, de forma autônoma e
cumulativa;
4- Que o Tribunal de Contas do Estado de Roraima, por intermédio da 1º Câmara determine ao
atual ordenador de despesas da Secretária Estadual da Fazenda, que apresente as suas contas
em conformidade com a legislação em vigor, principalmente a Lei 4.320, sob pena das mesmas
serem julgadas irregulares em razão da reincidência, recomendando, ainda:
a) Que os relatórios de viagem sejam apresentados pelos servidores da SEFAZ em tempo hábil
conforme preceitua o Decreto 8789-E;
b) Que numere de forma sequencial e continua e rubrique as folhas de todos os processos de
diária;
c) Que se atenha ao princípio constitucional da eficiência na prestação dos serviços públicos
sobre sua tutela, principalmente nos postos fiscais do Jundiá e Pacaraima.
5 – Que seja determinado pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima que se realize visita
técnica nos Postos de Fiscalização de Jundiá e Pacaraima para auferir a atual situação daqueles.
Após, a relatoria do presente feito foi redistribuída a mim, conforme certidão de fls. 2197, vol.
XI.
Às fls. 2.198, vol. XI, reabri a instrução processual, determinando a citação do atual Secretário
da Fazendo, bem como do gestor à época dos fatos, para prestar esclarecimentos com relação aos
achados do TVT2008-10.021-01/2009-COEST-047.
Os mandados de citação foram acostados às fls. 2.202 e 2.203, vol. XII, e as defesas apresentadas
pelos gestores às fls. 2.205/2.236 e 2.238/2.283, vol. XII.
O Relatório de Análise de Defesa nº 029/2015 foi juntado às fls. 2.288/2.297.
Às fls. 2.300/2.313 foi acostado o Parecer nº 127/2015-MPC/RR do Ministério Público de
Contas, manifestando-se nos seguintes termos, verbis:
Ante o exposto e do que nos autos consta, manifestação do Ministério Público de Contas é no
sentido de:
1 – ratificar in totun o Parecer nº 260/2013 – MPC/RR acostada às fls. 2166/2192 dos presentes autos;
2 – que se proceda a abertura de Tomada de Contas Especial, a fim de oportunizar o contraditório
e a ampla defesa, e no caso de comprovação de ano ao erário, a sua quantificação, no tocante ao
achado de alínea 11.1.9 do relatório de auditoria de acompanhamento nº 001/2011-DIFIP, às
fls. 1865;
3 – seja o Responsável – Sr. Antonio Leocádio Vasconcelos Filho apenado na forma do art. 63,
II, da LOTCE/RR, ple ainfração descrita no achado de alínea “i” do subitem 4.1;;
4 - que se determine ao atual Secretário da SEFAZ que as mercadorias, tipo explosivos ou com
alto potencial de combustão, que porventura vierem a ser apreendidas sejam guardados em
locais apropriados a esse tipo de carga, com a devida segurança exigida pela legislação vigor;
5 – que se determine ao atual Secretário da SEFAZ a instalçao de bebedeuros em quantidade
suficiente e com as condições de salubridade necessárias para atendimento dos servidores e
público externos dos Postos Fiscais, bem como a realziação de manutenções preventivas, não
só na parte externa, mas também nas instalações físicas das dependências internas dos prédios
dos Postos Fiscais da SEFAZ;
6 – que se determine ao atual Secretário da SEFAZ que o SIATE – Sistema Integrado de Administração Tributária seja atualziado ou reformulado apara que se possa atender toda a demanda
fiscal, abrangendo também as prestações de serviços de transportes, bem como a disponibilização
de hardwares mais modernos e em quantidades suficientes para a maximização das atividades
fiscalizatórias;
7 – que se determine ao atual Secretário da SEFAZ providências no sentindo de se instalar nos
Postos Fiscais de Pararaima e Jundiá a instaalação de caixas eletrônicos, a fimd e facilitar o
pagamento de tributos naquelas localidades.
Eis o breve relatório.
Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro-Relator
VOTO REF. AO PROC. 0339/2008
Versam os presentes autos sobre Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Fazenda –
SEFAZ, exercício de 2008, sob a responsabilidade do Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos
Filho, Secretário de Estado da Fazenda.
A prestação de contas objeto dos presentes autos foi devidamente auditada pela equipe de
técnicos deste Tribunal e o resultado divulgado através do elatório de Auditoria de Acompanhamento nº 030/2009-DIFIP, onde foram evidenciads algumas irregularidades.
No tocante ao mérito processual, constata-se que não restou comprovado e quantificado nos
autos os achados de auditoria ensejadores de dano ao erário, e as demais impropriedades
havidas resultaram incongruências contábeis e administratuvos que não acarretam dano.
Insta observar que o presente feito versa sobre Prestação de Contas do exercício de 2008, e que
o responsável Sr. Antonio Leocádio Vasconcelos Filho foi citado em 18/12/2009 (fls. 1.560,
vol. VIII). Assim, desde a data da citação até a presente data transcorreu lapso temporal superior
a 05 anos, sendo alcançado pelo instituto da prescrição administrativa quinquenal, conforme
Súmula nº 001/2012 TCE/RR.
Dessa forma, o exercício por esse Tribunal, do poder punitivo e corretivo inerente à competência conferida pelo art; 71, VII, da Constituição Federal, no desempenho do Controle Externo,
como em tese exigiria o caso sob exame, está mitigado por outros princípios consagrada na
Magna Carta, quais sejam a segurança jurídica e a eficiência adminsitrativa com o direito a um
processo célere, com duração razoável, a que se refere o art. 5º, LXXVIII da CF.
Nesta esteira, entendo que se esvaiu, in casu, o prazo concedido a esta Corte de Contas para
aplicação de eventuais medidas corretivas e punitivas em razão das irregularidades que não
tenham causado dano ao erário, vez que sobre elas foi ultrapassado o prazo fixado por esta Corte
de Contas, de cinco anos, para motivar o pleno efeito da prescrição.
Desse modo, não cabe outra decisão senão a extinção do processo, com resolução de mérito, a
teor do contido no §5º do artigo 219 c/c o inciso IV do artigo 269 ambos do Código de
Processo Civil, aplicados aqui subsidiariamente.
Diante de todo o exposto e discordando do parecer do Ministério Público de Contas, VOTO
nos seguintes termos:
1 – pela declaração de prescrição das pretensões punitiva e corretiva desta Corte de Contas,
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Diário Oficial Nº. 2585
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com a consequente extinção do processo, com julgamento do mérito, inspirado no inciso LXXVIII
do artigo 5º Constituição Federal c/c § 5º do artigo 219 e inciso IV do artigo 269, ambos do
Código de Processo Civil - CPC, aplicados aqui subsidiariamente;
2 – pela aprovação do Projeto de Acórdão que ora submeto a esta Egrégia Câmara;
3 – pelo posterior arquivamento do feito, uma vez cumpridas as formalidades legais.
É como voto.
Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro-Relator
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
ACÓRDÃO Nº 056/2015-TCERR-1ª CÂMARA
1. PROCESSO Nº: 0241/2011
2. ASSUNTO: Tomada de Contas Especial
3. ÓRGÃO: Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desporto – SECD
4. RESPONSÁVEIS: Sra. Lenir Rodrigues Santos Veras, Sra. Adriana da Silva Nunes e Sra.
Michella Lívia César Azevedo
5. RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado
6. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Bismarck Dias de Azevedo
7. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS: Dra. Soraya Fernanda
Coelho M. Matos
8. ACÓRDÃO:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial da Secretaria de
Estado da Educação, Cultura e Desporto - SECD, referente ao Convênio nº 108/2004 firmado
no exercício de 2005, de responsabilidade dos gestores em epígrafe e,
Considerando que as escolas estaduais colaboram com o aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade;
Considerando que a Associação de Pais e Mestres auxilia o atingimento das metas e a reunião
de esforços para alavancar, qualitativa e quantitativamente o padrão das atividades desenvolvidas pelas escolas, bem como por representar ferramenta de apoio aos projetos educacionais;
Considerando ainda o Parecer do Representante do Ministério Público de Contas.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, à unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator em:
8.1. julgar IRREGULAR as presentes contas, nos termos do artigo 17, III, “c” da LC nº 006/
94-Lei Orgânica deste Tribunal, condenando as responsáveis Sra. Adriana da Silva Nunes e
a Sra. Michella Lívia César Azevedo a restituir aos cofres públicos o valor de R$ 7.682,49 (sete
mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos), devidamente atualizado;
8.2. excluir a Sra. Lenir Rodrigues Santos Veras do rol dos responsáveis;
8.3. declarar em alcance perante o Poder Público a Sra. Adriana da Silva Nunes e a Sra. Michella
Lívia César Azevedo, ficando estas impedidas de celebrar contratos, convênios, receber suprimentos de fundos, de participar de licitações em qualquer esfera da Administração Pública,
pelo período de 5 (cinco) anos, ou até a data da quitação do débito, se o fizer voluntariamente;
8.4. recomendar ao atual gestor da SEFAZ para adotar um procedimento mais célere na instauração dos processos de Tomada de Contas Especial, de pelo menos 180 (cento e oitenta) dias
a contar do término do prazo final para prestação de contas de convênio;
8.5. recomendar ao atual gestor da SECD para viabilizar a fiscalização mais célere e efetiva dos
convênios, com vistas a evitar novas ocorrências consubstanciadas nos mesmos fatos;
8.6. apensar o feito à Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desporto - SECD, referente ao respectivo exercício, conforme determina o art. 129, § 2º do RITCERR;
8.7. arquivar o presente feito após cumpridas as formalidades legais.
09. ATA Nº 007/2015-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA
10. DATA DA SESSÃO: 18 de agosto de 2015
11. VOTAÇÃO: à unanimidade.
12. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:
12.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Célio Rodrigues Wanderley e
Henrique Manoel Fernandes Machado (Presidente do TCERR)
Manoel Dantas Dias - Conselheiro-Presidente da 1ª Câmara
Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro Relator
Foi Presente: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador-Geral de Contas do Ministério
Público de Contas
RELATÓRIO REF. AO PROC. 0241/2011
PROCESSO: TCE/RR Nº 0241/2011
ASSUNTO: Tomada de Contas Especial SECD - Convênio nº 108/2004 firmado entre Governo do Estado e Associação de Pais e Mestres – Exercício 2005.
RESPONSÁVEIS: Lenir Rodrigues Santos Veras- SECD- Secretária Estadual de Educação
Adriana da Silva Nunes Guimarães – Presidente APM
Michella Livia Cesar Azevedo
ÓRGÃO: Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto - SECD
RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Bismarck Dias de Azevedo
DIR. DE FISC. DAS CONTAS PÚB.: Soraya Fernanda Coelho Mora Matos
Versam os presentes autos sobre Tomada de Contas Especial relativa ao Convênio nº 108/
2004, firmado entre o Governo do Estado de Roraima, a Secretaria de Estado da Educação
Cultura e Desporto – SECD e a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual José Aureliano
da Costa, cujo objeto foi o repasse de recursos financeiros do Estado de Roraima com vistas a
custear, de forma descentralizada, a alimentação escolar.
O comando de abertura processual se deu após o recebimento do Ofício nº 099/2007/DECON/
SEFAZ-RR acompanhado do processo de TCEsp nº 17001.01829/04, após despacho exarado
pelo e. Presidente à época, Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias, à fl. 234, II, determinando a autuação e o registro do feito.
Cumpridas as formalidades de praxe, coube-me a relatoria do feito, conforme certidão de fl. 400.
Procedida a análise dos documentos, a equipe técnica emitiu o Relatório de Auditoria nº 055/
2012 – DIFIP, de fls. 247 a 262, com a seguinte conclusão:
a) Nos termos da Resolução TCE/RR – PLENO n. 008/2008, seja realizada a atualização, pela
DIPLE, do valor do débito levantado por essa unidade técnica, conforme discriminação as fls.
260:
b) considerando-se que o responsável pela APM à época dos fatos não foi devidamente notificado, que este seja citado para que, em prazo legal assinalado, apresente defesa quanto aos
apontamentos do relatório (em especial, o do subitem 2.2.2, letra “e”, bem como o recolhimento
dos débitos apurados na forma da letra “b” deste subitem, sendo assegurado o direito ao
contraditório e ampla defesa, conforme preceitua o art. 5º, LV, da CF/88;
c) Que a Senhora Lenir Rodrigues Santos Veras, Secretária da SECD, à época dos fatos, seja
citada para apresentar defesa quanto ao repasse indevido dos recursos relativos as parcelas do
Convênio n. 108/2004, no Decreto nº 5654-E/2004 e no artigo 21, § 2º, § 4º, inciso III e no
art. 35 da IN/STN nº 001/97;
d) Que o Senhor Luiz Renato Maciel de Melo, Secretário da SEFAZ, seja citado para responder
junto a intempestividade dos processos de Tomadas de Contas Especial, nos termos do art. 8º,
caput, da LCE nº 006/94 c/c art. 1º, caput, da IN 001/1995-TCE/RR;
e) Inobstante a IN 001/1995-TCE/RR, que versa sobre a instauração e organização dos processos de Tomadas de Contas Especial, seria de bom alvitre que esta Casa de Contas regulamentasse a matéria, por meio de resolução, e em nível de operacionalização, a análise e instrução do
feito com a finalidade de definir de maneira padronizada o mapeamento do processo;
A Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas - DIFIP, acatou e ratificou o referido Relatório
(fls. 264-vol. II).
Foram devidamente citados as responsáveis pela APM, Sra. Adriana da Silva Nunes Guima-
BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015
rães, a Sra. Michella Lívia César Azevedo, o Sr. Renato Maciel de Melo - Secretário de Estado
da Fazenda, a Sra. Lenir Rodrigues Santos Veras - Secretaria de Educação, conforme se infere dos
Mandados de Citação nº 250/2012, 428/2012, 210/2013 e nº 211/2013, fls. 268, 286, 331 e
332.
Os responsáveis apresentaram justificativas e defesas, que foram devidamente apreciadas pela
Consultoria Técnica, fls. 377/385.
O Ministério Público de Contas emitiu o parecer n° 154/2014 (fls. 388/396), com a seguinte
manifestação:
“Ante o exposto e do que nos autos consta, a manifestação do Ministério público de Contas
é no sentido:
1-Pela exclusão da responsabilidade dos Secretários de Estado da Educação e da Fazenda - Sra.
Lenir Rodrigues Santos Veras e Sr. Luiz Renato Maciel e;
2-Em razão do dano ao erário decorrente da ausência de comprovação idônea das despesas
contraídas com recursos do convênio:
2.1-Que o Tribunal de Contas do Estado de Roraima julgue a presente Tomada de Contas
Especial IRREGULAR, com fulcro no art. 17,III, “c” da LOTCE/RR:
2.2-Pela condenação das responsáveis Sra. Adriana da Silva Nunes Guimarães e Sra. Michella
Lívia César Azevedo – a restituírem aos cofres públicos o valor de R$7.682,49 (sete mil,
seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos), devidamente atualizado.
2.3-Pela aplicação da multa prevista no art. 62 da LOTTCE/RR às responsáveis Sra. Adriana
da Silva Nunes Guimarães e Sra. Michella Lívia César Azevedo.
2.4-Pela inabilitação das responsáveis Sra. Adriana da Silva Nunes Guimarães e Sra. Michella
Lívia César Azevedo para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, pelo
período de 08 anos, nos moldes do art. 66 da LOTCE/RR.
3-Que o Tribunal de Contas de Roraima determine aos atuais Responsáveis pela SECD e
SEFAZ a promoção de medidas necessárias ao estrito atendimento aos ditames insertos no
Decreto Estadual 5.654-E e In 01/95 – TCR/RR, que trata da remessa de tomadas de contas, bem
como adote as medidas necessárias à imediata instauração desta, nos moldes do art. 8º da Lei
Complementar 06/94, sob pena de responsabilidade solidaria;
4-Que após o julgamento da presente Tomada de Contas Especial, sejam os autos apensados
ao respectivo processo de Contas.
É o Relatório.
Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro e Relator
VOTO REF. AO PROC. 0241/2011
Versam os presentes autos sobre Tomada de Contas Especial relativa ao Convênio nº 108/
2004, firmado entre o Governo do Estado de Roraima, a Secretaria de Estado da Educação
Cultura e Desporto e a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual José Aureliano da
Costa, cujo objeto foi o repasse de recursos financeiros do Estado de Roraima com vistas a
custear, de forma descentralizada, a alimentação escolar.
Vale ressaltar que o procedimento para instauração e organização do Processo de Tomada de
Contas Especial encontra-se previsto no art. 5º da LC nº 006/94 e na Instrução Normativa TCE/
RR nº 001/95 e que no presente caso, a abertura do processo fundamentou-se nos arts. 8º e 9º
da LC nº 006/94, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e a quantificação do
dano causado ao Erário.
Merece apontamento específico a obrigatoriedade da SEFAZ de atuar tempestivamente à época
na instauração de processos de Tomadas de Contas Especial, que deveria ser no máximo 180
(cento e oitenta) dias a contar do término do prazo final para prestação de contas do convênio,
sob pena de multa.
O Convênio é relativo ao exercício financeiro de 2005 e teve como objeto o repasse ao Convenente
da quantia R$ 17.285,70 (dezessete mil duzentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos),
havendo comprovação da utilização dos recursos de apenas R$ 9.603,21 (nove mil seiscentos
e três reais e vinte e centavos), no entanto, não restou devidamente comprovado a utilização da
quantia de R$ 7.682,49 (sete mil seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos).
Vale ressaltar que o devido processo legal foi respeitado por esta Corte de Contas, e assegurado
o contraditório e ampla defesa, conforme preceitua o art. 5º, LV, da CF/88.
Em conformidade com as informações contantes dos autos tanto a senhora Adriana da Silva
Nunes Guimarães bem como a senhora Michella Lívia César Azevedo em período concomitante
praticaram atos de gestão, assinando documentos (cheques) relativos à execução do convênio.
Ressalte-se que até a presente data não foram apresentados documentos idôneos de forma a
possibilitar a comprovação da despesa e subsequente exclusão da responsabilidade de uma ou
ambas as partes.
Considerando que compete ao responsável o ônus da comprovação da legalidade da gestão
dos recursos públicos recai sobre aquele que os administra.
O Decreto-Lei 200/67, assim determina:
Art. 93. Quem quer que utilize dinheiros públicos terá de justificar seu bom e regular emprego
na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas
competentes.
Como se percebe, a realização de convênios com a Administração Pública é assunto sério. Mais
uma vez, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, nos admoesta:
“Não interessa se é uma pessoa física ou jurídica, se é uma entidade pública ou particular. O
que importe é que aquela pessoa está administrando dinheiro público. E isto abrange fiadores,
sucessores, herdeiros, ou entidades privadas que sejam mantidas ainda que parcialmente com
recursos públicos.”
Cabe salientar que a época da ocorrência do dano a associação teve duas responsáveis pelos
atos, conforme constam nos documentos, devendo as mesmas responder pelo ressarcimento da
quantia de R$ 7.682,49 (sete mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos),
devidamente atualizada.
Considerando as informações apresentadas nas defesas tanto pelo gestor da SEFAZ, o Senhor
Renato Maciel de Melo, quanto pela gestora da SECD, Senhora Lenir Rodrigues Santos Veras,
foram suficientes para elidir os fatos a eles imputados, entendo que remanesce apenas o dever
desta Corte recomendar para que os atuais gestores viabilizem um sistema mais eficaz e ágil na
fiscalização nos convênios.
Adoto tal medida por ter a convicção de que a atuação das Cortes de Contas deve ser a de
fiscalizar a boa e correta aplicação dos recursos públicos e não a de punir pura e simplesmente
os gestores, até porque no feito sob análise, qualquer punição além do ressarcimento a ser
realizado poderá ser injusto por atingir indiretamente a qualidade da prestação efetiva da
educação e, até mesmo, a atual administração da associação, que não deu causa às irregularidades apontadas pelo Controle Externo.
Assim, balizado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, creio ser essa a medida
mais justa a ser aplicada ao fato concreto.
Em razão do exposto, em concordância com o Ministério Público de Contas quanto ao mérito
da presente Tomada de Contas Especial, voto:
1- Pela irregularidade das presentes contas, nos termos do artigo 17, III, “c” da LC nº 006/94
- Lei Orgânica deste Tribunal, condenando a responsável Sra. Adriana da Silva Nunes e Sra.
Michella Lívia César Azevedo a restituírem aos cofres públicos o valor de R$7.682,49 (sete
mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos), devidamente atualizado.
2- Pela exclusão da Sra. Lenir Rodrigues Santos Veras do rol dos responsáveis;
3- Pela declaração em alcance perante o Poder Público Sra. Adriana da Silva Nunes e Sra.
Michella Lívia César Azevedo, ficando estas impedidas de celebrarem contratos, convênios,
receber suprimentos de fundos, de participar de licitações em qualquer esfera da Administração
Pública, pelo período de 5 (cinco) anos, ou até a data da quitação do débito, se o fizer voluntariamente.
4- Pela recomendação ao atual gestor da SEFAZ para adotar um procedimento mais célere na
instauração dos processos de Tomada de Contas Especial, de pelo menos 180 (cento e oitenta)
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Diário Oficial Nº. 2585
PÁG. 19
dias a contar do término do prazo final para prestação de contas de convênio.
5- Pela recomendação ao atual gestor da SECD para viabilizar a fiscalização mais célere e efetiva
dos convênios, com vistas a evitar novas ocorrências consubstanciadas nos mesmos fatos.
6- Pelo apensamento do feito à Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desporto - SECD, referente ao respectivo exercício, conforme determina o art. 129, §
2º do RI-TCERR;
7- Pela aprovação do Projeto de Acórdão, nos termos do presente voto.
É como VOTO.
Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro e Relator
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
ACÓRDÃO Nº 057/2015-TCERR-1ª CÂMARA
1. PROCESSO Nº: 0540/2014
2. ASSUNTO: Registro de Ato de Concessão de Aposentadoria por Invalidez
3. ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER
4. RESPONSÁVEL: Sr. Carlos Vínícius Raposo Machado Costa
5. BENEFICIÁRIA: Sr. Dayanne Ribeiro dos Santos
6. RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado
7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Bismarck Dias de Azevedo
8. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Roberto Riverton de
Souza Veras
9. ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Concessão de Benefício de Aposentadoria
por Invalidez do Instituto de Previdência de Roraima – IPER, de responsabilidade do Sr.
Carlos Vinícius Raposo Machado Costa - Presidente do IPER e beneficiária Dayanne Ribeiro
dos Santos, Cargo Professor I, Classe A, Nível PM-I, Matrícula nº 050028942;
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunida em Sessão Ordinária,
à unanimidade e diante das razões expostas pelo Conselheiro-Relator, com fulcro no art. 71, III,
da Constituição Federal de 1988 c/c do art.42, II, da Lei Complementar nº006/94, bem como na
Instrução Normativa nº 002/1997 – TCE/RR; ACORDAM:
9.1. considerar revestidos de legalidade o ato de Concessão de Aposentadoria por Invalidez
à Sra. Dayanne Ribeiro dos Santos, Cargo Professor I, Classe A, Nível PM-I, Matrícula
n°050028942, lotada na Secretaria de Estado da Educação do Estado de Roraima;
9.2. autorizar ao Órgão responsável (IPER) a devida averbação na ficha funcional da interessada;
9.3. determinar o ulterior arquivamento do feito;
10. ATA Nº 007/2015-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA
11. DATA DA SESSÃO: 18 de agosto de 2015
12. VOTAÇÃO: à unanimidade.
13. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:
13.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Célio Rodrigues Wanderley e
Henrique Manoel Fernandes Machado (Presidente do TCERR)
Manoel Dantas Dias - Conselheiro-Presidente da 1ª Câmara
Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro Relator
Foi Presente: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador-Geral de Contas do Ministério
Público de Contas
RELATÓRIO REF. AO PROC. 0540/2014
1. PROCESSO: 0540/2014
2.ASSUNTO: Concessão de Aposentadoria por Invalidez
3. ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER
4. RESPONSÁVEL: Carlos Vínícius Raposo Machado Costa-Presidente do IPER
5. INTERESSADA: Dayanne Ribeiro dos Santos
6. RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado
7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Bismarck Dias de Azevedo
8.DIR.DE. FISC. CONTAS PÚBLICAS: Dr. Roberto Riverton de Souza Veras
Processo Registrado e autuado em 29 de julho de 2014 (fl. 156).
Submetido o feito à instrução, constatou o órgão de Controle Externo que o procedimento sub
examine encontra-se revestido das condições exigidas na legislação pertinente conforme (Parecer Conclusivo nº 037/2015 - fls. (219 - 220).
No mesmo sentido, posicionou-se o representante ministerial, como se vê no Parecer n.º 130/
2015 – MPC - (fls.222-224).
Em 23 de Junho de 2015, vieram-me conclusos os presentes autos.
Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro-Relator
VOTO REF. AO PROC. 0540/2014
Cumprida a norma legal aplicável ao caso e recepcionando os pareceres do Controle Externo
e do MPC, Voto no sentido de considerar revestidos de legalidade, o Ato de Registro de
Aposentadoria por Invalidez realizada no Instituto de Previdência do Estado de Roraima –
IPER de responsabilidade de Carlos Vinícius Raposo Machado Costa - Presidente do IPER
e interessada Sr. Dayanne Ribeiro dos Santos, Professor I, Classe A, Nível PM-I, Matrícula
nº050028942 o que ensejará o competente registro no acervo da Diretoria-Geral de Fiscalização de Contas Públicas – DIFIP, deste Tribunal, bem como a autorização ao Órgão responsável
(Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER) visando à devida averbação nos
acervos da interessada que encontram-se no IPER;
É como voto.
Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro-Relator
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
ACÓRDÃO Nº 058/2015-TCERR-1ª CÂMARA
1. PROCESSO Nº: 0064/2014
2. ASSUNTO: Registro de Ato de Concessão de Pensão por Morte.
3. ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER
4. RESPONSÁVEL: Sr. Barac da Silva Bento
5. BENEFICIÁRIO: Sr. Manoel Silva Trigo
6. RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado
7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Souza
8. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Roberto Riverton de
Souza Veras
9. ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos considerando que o ato de concessão da
pensão ocorre obedecendo as exigências legais que regem a matéria de responsabilidade do
Instituto de Previdência de Roraima – IPER, a cargo do Sr. Barac da Silva Bento - Presidente
do IPER e interessado Sr. Manoel Silva Trigo;
ACORDAM a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunida em Sessão
Ordinária, à unanimidade e diante das razões expostas pelo Conselheiro-Relator, com fulcro no
Art. 71, III, da Constituição Federal, c/c o Art.42, inciso II da Lei Complementar Estadual nº
06/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/1997- TCE - Plenário;
9.1. considerar revestido de legalidade o ato de concessão de pensão por morte a favor do Sr.
Manoel Silva Trigo, beneficiário da ex-servidora Sra. Varderly Araújo Trigo, Cargo Professor
I, Classe Titular, Nível A, Matrícula 050009326;
9.2. autorizar ao Órgão responsável (IPER) a devida averbação na ficha funcional da interessada;
9.3. determinar o ulterior arquivamento do feito.
10. ATA Nº 007/2015-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA
BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015
11. DATA DA SESSÃO: 18 de agosto de 2015
12. VOTAÇÃO: à unanimidade.
13. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:
13.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Célio Rodrigues Wanderley e
Henrique Manoel Fernandes Machado (Presidente do TCERR)
Manoel Dantas Dias - Conselheiro-Presidente da 1ª Câmara
Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro Relator
Foi Presente: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador-Geral de Contas do Ministério
Público de Contas
RELATÓRIO REF. AO PROC. 0064/2014
PROCESSO: 0064/2014
ASSUNTO: Registro de Ato de Concessão de Pensão por Morte.
ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER
RESPONSÁVEL: Sr. Barac da Silva Bento - Pres. IPER
INTERESSADO: Sr. Manoel Silva Trigo
RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado
MIN. PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Souza
DIR. DE FISC. DAS C. PÚBLICAS: Dr. Roberto Riverton de Souza Veras
Processo Registrado e autuado em 05 de fevereiro de 2014 (fl. 067).
Submetido o feito à instrução, constatou o órgão de Controle Externo que o procedimento sub
examine encontra-se revestido das condições exigidas na legislação pertinente (Parecer Conclusivo nº 112/2014-fls. (92-93).
No mesmo sentido, posicionou-se o representante ministerial, como se constata no Parecer n.º
359/2014 – MPC - (fls.98-100).
Em 26 de Novembro de 2014, vieram-me conclusos os presentes autos.
Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro-Relator
VOTO REF. AO PROC. 0064/2014
Cumprida a norma legal aplicável ao caso e recepcionando os pareceres do Controle Externo
e do MPC, Voto no sentido de considerar revestido de legalidade, o ato de concessão de Pensão
Vitalicia em favor do Sr. Manoel Silva Trigo, esposo da ex-servidora Valderly Araújo Trigo,
realizado no Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER de responsabilidade do
Sr. Barac da Silva Bento - Presidente do IPER o que ensejará o competente registro no acervo
da Diretoria-Geral de Fiscalização de Contas Públicas – DIFIP, deste Tribunal, bem como a
autorização ao Órgão responsável (Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER)
visando que possam produzir seus jurídicos e legais efeitos.
É como voto.
Henrique Manoel Fernandes Machado - Conselheiro-Relator
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
ACÓRDÃO Nº 059/2015-TCERR-1ª CÂMARA
1. PROCESSO Nº: 1061/2009
2. ASSUNTO: Registro do Ato de Aposentadoria por Invalidez Permanente
3. ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER
4. RESPONSÁVEL: Sr. Robério Bezerra de Araújo
5. BENEFICIÁRIA: Sra. Luzia Bezerra de Araújo
6. RELATOR: Conselheiro Manoel Dantas Dias
7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Souza
8. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Roberto Riverton de
Souza Veras
9. ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Registro dos Atos de Aposentadoria por
Invalidez Permanente, realizado pelo Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER,
de responsabilidade do Sr. Robério Bezerra de Araújo, tendo como beneficiária a Sra. Luzia
Bezerra de Araújo;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos na Sessão Ordinária da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Conselheiro-Relator, à unanimidade e de acordo com o que prescreve o artigo 71, inciso III da Constituição Federal c/c com
o art. 42, II, parágrafo único da Lei Complementar Estadual n.º 06/94:
9.1. considerar revestidos de legalidade os Atos de Registro de Aposentadoria por Invalidez
Permanente, realizado pelo Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER, de responsabilidade do Sr. Robério Bezerra de Araújo e beneficiária a Sra. Luzia Bezerra de Araújo,
Servidora efetiva do Quadro de Pessoal do Governo do Estado de Roraima, ocupante do cargo
de Professora I, Matrícula n.º 05000497, conforme PORTARIA N.º 198/2009/GAB/PRES/
IPER, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
9.2. determinar que seja efetuado o competente registro nos assentamentos da Diretoria de
Fiscalização de Contas Públicas - DIFIP do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, bem
como a autorização ao Órgão responsável (Instituto de Previdência do Estado de Roraima –
IPER) visando à devida averbação nos acervos da interessada que encontram-se no IPER, com
fulcro no art. 42, Inciso II da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR;
9.3. determinar o ulterior arquivamento do presente feito.
10. ATA Nº 007/2015-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA
11. DATA DA SESSÃO: 18 de agosto de 2015
12. VOTAÇÃO: à unanimidade.
13. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:
13.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Essen Pinheiro Filho e Célio
Rodrigues Wanderley
Manoel Dantas Dias - Conselheiro-Presidente da 1ª Câmara - Relator
Foi Presente: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador-Geral de Contas do Ministério
Público de Contas
RELATÓRIO REF. AO PROC. 1061/2009
Processo Registrado e autuado em 09 de dezembro de 2009 (fls. 085).
Submetido o feito à instrução, constatou o órgão de Controle Externo que o procedimento sub
examine encontra-se revestido das condições exigidas na legislação pertinente (Parecer Conclusivo nº 017/2015 - fls. 194/195).
No mesmo sentido, posicionou-se o representante ministerial, como se vê do Parecer n.º 096/
2015 – MPC - (fls.204/207).
Em 07 de julho de 2015, vieram-me conclusos os presentes autos.
Eis o breve relatório.
VOTO REF. AO PROC. 1061/2009
Cumprida a norma legal aplicável ao caso e recepcionando os pareceres do Controle Externo
e do MPC, Voto no sentido de considerar revestidos de legalidade, os Atos de Registro de
Aposentadoria por Invalidez Permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, realizado pelo Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER, de responsabilidade da Sra. Robério Bezerra de Araújo tendo como interessada a Sra. Luzia Bezerra de Araújo, servidora efetiva do Quadro de Pessoal do Governo do Estado de Roraima, ocupante do
cargo de Professora I, Matrícula n.º 05000497, conforme PORTARIA N.º 198/2009/GAB/
PRES/IPER, o que ensejará o competente registro no acervo da Diretoria-Geral de Fiscalização de Contas Públicas – DIFIP, deste Tribunal, bem como a autorização ao Órgão responsável
(Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER) visando à devida averbação nos
acervos da interessada que encontram-se no IPER.
É como voto.
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Diário Oficial Nº. 2585
PÁG. 20
TCE, Sala das Sessões, em 18 de agosto de 2015.
Manoel Dantas Dias - Cons. Relator
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
ACÓRDÃO Nº 060/2015-TCERR-1ª CÂMARA
1. PROCESSO Nº: 0942/2014
2. ASSUNTO: Registro de Atos de Concessão de Pensão Vitalícia Por Morte
3. ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER
4. RESPONSÁVEL: Sr. Andrey Cezar Windscheid Cruzeiro de Hollanda
5. BENEFICIÁRIA: Sra. Elvira Santos de Souza
6. RELATOR: Conselheiro Manoel Dantas Dias
7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Bismarck Dias de Azevedo
8. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Roberto Riverton de
Souza Veras
9. ACÓRDÃO:
Vistos, discutidos e relatados estes autos,
Considerando que o ato de concessão de pensão vitalícia por morte ocorreu obedecendo as
exigências legais que regem a matéria,
Os Conselheiros reunidos em Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de Roraima, diante das razões expostas pelo Conselheiro-Relator, à unanimidade, e de
acordo com o que prescreve o artigo 71, inciso III da Constituição Federal c/c o artigo 42,
inciso II da Lei Complementar Estadual nº 006/94, ACORDAM:
9.1. considerar revestido de legalidade os atos de Concessão de Pensão Vitalícia post mortem
em favor da senhora Elvira Santos de Souza, companheira, beneficiária, do ex-servidor do
Estado de Roraima, Sr. Sinval Ferreira de Brito, Professor I, Classe A, Nível PM-I, Matrícula
050013253, lotado na Secretaria de Estado da Educação, falecido em 19 de dezembro de 2008,
conforme Certidão de Óbito à fl. 014;
9.2. arquivar o feito.
10. ATA Nº 007/2015-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA
11. DATA DA SESSÃO: 18 de agosto de 2015
12. VOTAÇÃO: à unanimidade.
13. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:
13.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Essen Pinheiro Filho e Célio
Rodrigues Wanderley
Manoel Dantas Dias - Conselheiro-Presidente da 1ª Câmara - Relator
Foi Presente: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador-Geral de Contas do Ministério
Público de Contas
RELATÓRIO REF. AO PROC. 0942/2014
PROCESSO TCERR nº: 0942/2014
ASSUNTO: Concessão de Pensão Vitalícia Por Morte
ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER
RESPONSÁVEL: Andrey Cezar W C de Hollanda
RELATOR: Conselheiro Manoel Dantas Dias
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Bismarck Dias de Azevedo
DIRETORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS: Roberto Riverton
de Souza Veras
Processo Registrado e autuado em 31 de dezembro de 2014 (fls. 105).
Submetido o feito à instrução, constatou o órgão de Controle Externo que o procedimento sub
examine encontra-se revestido das condições exigidas na legislação pertinente conforme
RELATÓRIO DE AUDITORIA EM ATO DE PESSOAL Nº 007/2015-DEAP fls. 110/114.
No mesmo sentido, posicionou-se o representante ministerial, como se vê do Parecer n.º 101/
2015-MPC/RR (fls.120/122).
Em 29 de maio de 2015, vieram-me conclusos os presentes autos.
Eis o breve relatório.
VOTO REF. AO PROC. 0942/2014
EMENTA: PENSÃO VITALÍCIA POR MORTE – LEGALIDADE – ART. 71, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA C/C ART. 42, II, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº
006/94 – PELA DETERMINAÇÃO DO REGISTRO DO ATO DE CONCESSÃO DA PENSÃO – ARQUIVAMENTO.
Versam os presentes autos sobre a apreciação e exame da legalidade, para fins de Registro dos
Atos de Concessão de Pensão Vitalícia por Morte à senhora Elvira Santos de Souza, companheira, beneficiária, do ex-servidor do Estado de Roraima, Sr. Sinval Ferreira de Brito, Professor I, Classe A, Nível PM-I, Matrícula 050013253, lotado na Secretaria de Estado da Educação, falecido em 19 de dezembro de 2008, conforme Certidão de Óbito à fl. 014;
Da análise dos presentes autos, verifica-se que o ato que concedeu a pensão à beneficiária do
ex-servidor, preencheu os requisitos exigidos por lei, não restando quaisquer dúvidas sobre
a legalidade do ato de concessão.
Portanto, diante do exposto, em consonância com a posição da DIFIP e com o opinamento do
Ministério Público de Contas, VOTO por:
1. Considerar revestido de legalidade os atos de Concessão de Pensão Vitalícia post mortem
em favor da senhora Elvira Santos de Souza, companheira, beneficiária, do ex-servidor do
Estado de Roraima, Sr. Sinval Ferreira de Brito, Professor I, Classe A, Nível PM-I, Matrícula
050013253, lotado na Secretaria de Estado da Educação, falecido em 19 de dezembro de 2008,
conforme Certidão de Óbito à fl. 014, determinando o seu registro;
2. O posterior arquivamento do feito.
É como voto.
Manoel Dantas Dias - Conselheiro-Relator
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
ACÓRDÃO Nº 061/2015-TCERR-1ª CÂMARA
1. PROCESSO Nº: 0944/2014
2. ASSUNTO: Concessão de Pensão Vitalícia e Pensão Temporária Por Morte
3. ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER
4. RESPONSÁVEL: Sr. Andrey Cezar Windscheid Cruzeiro de Hollanda
5. BENEFICIÁRIOS: Sr. Carlos Augusto Maciel Taulipang, Sr. Cristhian de Oliveira Taulipang,
Sr. Fabrizio Eduardo Oliveira Taulipang e Sr. Pedro de Oliveira Taulipang
6. RELATOR: Conselheiro Manoel Dantas Dias
7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Souza
8. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Roberto Riverton de
Souza Veras
9. ACÓRDÃO:
Vistos, discutidos e relatados estes autos,
Considerando que o ato de concessão de pensão vitalícia e temporária por morte ocorreu
obedecendo as exigências legais que regem a matéria,
Os Conselheiros reunidos em Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de Roraima, diante das razões expostas pelo Conselheiro-Relator, à unanimidade, e de
acordo com o que prescreve o artigo 71, inciso III da Constituição Federal c/c o artigo 42,
inciso II da Lei Complementar Estadual nº 006/94, ACORDAM:
9.1. considerar revestido de legalidade os atos de Concessão de Pensão Vitalícia post mortem
em favor do senhor Carlos Augusto Maciel Taulipang, e Pensão Temporária post mortem em
favor de Cristhian de Oliveira Taulipang, Fabrizio Eduardo Oliveira Taulipang e Pedro de
Oliveira Taulipang, respectivamente, companheiro e filhos da ex-servidora Pública do Estado
de Roraima, Sra. Maria Consolata Alfredo de Oliveira, Cargo: Professor I, Classe A, Nível PM-
BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015
I, Matrícula 050012486, lotada na Secretaria de Estado da Educação, falecida em 11 de junho
de 2014, conforme Certidão de Óbito à fl. 023;
9.2. arquivar o feito.
10. ATA Nº 007/2015-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA
11. DATA DA SESSÃO: 18 de agosto de 2015
12. VOTAÇÃO: à unanimidade.
13. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:
13.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas Dias, Essen Pinheiro Filho, Célio
Rodrigues Wanderley
Manoel Dantas Dias - Conselheiro-Presidente da 1ª Câmara - Relator
Foi Presente: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador-Geral de Contas do Ministério
Público de Contas
RELATÓRIO REF. AO PROC. 0944/2014
PROCESSO TCERR nº: 0944/2014
ASSUNTO: Concessão de Pensão Vitalícia e Temporária Por Morte
ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER
RESPONSÁVEL: Andrey Cezar W C de Hollanda
RELATOR: Conselheiro Manoel Dantas Dias
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
DIRETORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS: Roberto Riverton
de Souza Veras
Processo Registrado e autuado em 31 de dezembro de 2014 (fls. 106).
Submetido o feito à instrução, constatou o órgão de Controle Externo que o procedimento sub
examine encontra-se revestido das condições exigidas na legislação pertinente conforme
RELATÓRIO DE AUDITORIA EM ATO DE PESSOAL Nº 008/2015-DEAP (fls. 111/115).
No mesmo sentido, posicionou-se o representante ministerial, como se vê do Parecer n.º 076/
2015-MPC/RR (fls.123/124).
Em 03 de julho de 2015, vieram-me conclusos os presentes autos.
Eis o breve relatório.
VOTO REF. AO PROC. 0944/2014
EMENTA: PENSÃO VITALÍCIA E TEMPORÁRIA POR MORTE – LEGALIDADE – ART.
71, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA C/C ART. 42, II, DA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 006/94 – PELA DETERMINAÇÃO DO REGISTRO DO ATO DE CONCESSÃO DA PENSÃO – ARQUIVAMENTO.
Versam os presentes autos sobre a apreciação e exame da legalidade, para fins de Concessão de
Pensão Vitalícia post mortem em favor do senhor Carlos Augusto Maciel Taulipang, e Pensão
Temporária post mortem em favor de Cristhian de Oliveira Taulipang, Fabrizio Eduardo Oliveira Taulipang e Pedro de Oliveira Taulipang, respectivamente, companheiro e filhos da exservidora Pública do Estado de Roraima, Sra. Maria Consolata Alfredo de Oliveira, Cargo:
Professor I, Classe A, Nível PM-I, Matrícula 050012486, lotada na Secretaria de Estado da
Educação, falecida em 11 de junho de 2014, conforme Certidão de Óbito à fl. 023;
Da análise dos presentes autos, verificou-se que os atos que concederam a pensão aos
beneficiários da ex-servidora, preencheram os requisitos exigidos por lei, não restando quaisquer dúvidas sobre a legalidade dos atos de concessão.
Portanto, diante do exposto, em consonância com a posição da DIFIP e com o opinamento do
Ministério Público de Contas, VOTO por:
1. Considerar revestido de legalidade os atos de Concessão de Pensão Vitalícia post mortem
em favor do senhor Carlos Augusto Maciel Taulipang, e Pensão Temporária post mortem em
favor de Cristhian de Oliveira Taulipang, Fabrizio Eduardo Oliveira Taulipang e Pedro de
Oliveira Taulipang, respectivamente, companheiro e filhos da ex-servidora Pública do Estado
de Roraima, Sra. Maria Consolata Alfredo de Oliveira, Cargo: Professor I, Classe A, Nível PMI, Matrícula 050012486, lotada na Secretaria de Estado da Educação, falecida em 11 de junho
de 2014, conforme Certidão de Óbito à fl. 023, determinando o seu registro;
2. O posterior arquivamento do feito.
É como voto.
Manoel Dantas Dias – Conselheiro-Relator
Ministério Público de Roraima
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 852 - DG, DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de
setembro de 2008,
R E S O L V E:
I - Autorizar o afastamento do servidor EDSON PEREIRA CORRÊA JÚNIOR, Oficial de
Diligência, em face do deslocamento aos Municípios do Cantá-RR, sede e Vila Serra Grande II,
no dia 19AGO15, sem pernoite, para cumprir Ordem de Serviço.
II - Autorizar o afastamento do servidor ADLER DE MORAIS TENÓRIO, Motorista, em face
do deslocamento aos Municípios do Cantá-RR, sede e Vila Serra Grande II, no dia 19AGO15,
sem pernoite, para conduzir servidor acima designado, Processo nº 502/15 – DA, de 18 de
agosto de 2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 853 - DG, DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de
setembro de 2008,
R E S O L V E:
I - Autorizar o afastamento do servidor DONGIVAL VEIGA AGUIAR, Oficial de Diligência,
em face do deslocamento aos Municípios do Cantá-RR, sede e comunidade indígena Malacacheta
e Bonfim-RR, comunidade indígena Moscou, no dia 20AGO15, sem pernoite, para cumprir
Ordem de Serviço.
II - Autorizar o afastamento do servidor RONDINELLY MEDEIROS FERREIRA, Motorista,
em face do deslocamento aos Municípios do Cantá-RR, sede e comunidade indígena Malacacheta
e Bonfim-RR, comunidade indígena Moscou, no dia 20AGO15, sem pernoite, para conduzir
servidor acima designado, Processo nº 503/15 – DA, de 18 de Agosto de 2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 854 - DG, DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de
setembro de 2008,
RESOLVE:
I - Autorizar o afastamento dos servidores JAMES BATISTA CAMELO, Assessor Administrativo/Oficial de Diligência “Ad Hoc”, em face do deslocamento para o município de Alto
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Diário Oficial Nº. 2585
PÁG. 21
Alegre-RR, Vila Taiano Sítio Bom Futuro, no dia 21AGO15, sem pernoite, para cumprir Diligência
II - Autorizar o afastamento do servidor GELCIMAR ASSIS DO NASCIMENTO, Motorista,
em face do deslocamento para o município de Alto Alegre-RR, Vila Taiano Sítio Bom Futuro,
no dia 21AGO15, sem pernoite, para conduzir servidor acima designado, Processo nº 504/15
– DA, de 18 de agostojunho de 2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 855, DE 18 DE AGOSTO DE 2015
O DIRETOR GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de
setembro de 2008,
RESOLVE:
Instituir suprimento de fundo fixo no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo R$
2.000,00 (dois mil reais) para materiais de consumo, elemento de despesa 339030 e R$ 1.000,00
(hum mil reais) para outros serviços de terceiros, elemento de despesa 339039, por um período
de 60 (sessenta) dias, a partir da data do crédito bancário, que será administrado pelo servidor
JOAO CASTRO PEREIRA, sendo que o mesmo deverá prestar contas até 15 (quinze) dias após
o período estabelecido.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 856 - DG, DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de
setembro de 2008,
R E S O L V E:
I - Autorizar o afastamento dos servidores ANDRE GEORGE SOBRINHO REBOUÇAS,
Auxiliar de Manutenção e ALEXSANDRO CARVALHO DOS SANTOS, Auxiliar de Manutenção, em face do deslocamento para o município de Bonfim-RR, no dia 20AGO15, sem pernoite, para cumprir Ordem de Serviço.
II - Autorizar o afastamento do servidor JERONIMO MORAIS DA COSTA, Motorista, em face
do deslocamento para o município de Bonfim-RR, no dia 20AGO15, sem pernoite, para conduzir servidores acima designados, Processo nº 506/15 – DA, de 18 de Agosto de 2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 857 - DG, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Considerando o Procedimento Administrativo nº 390/15 – DA e Pregão Eletrônico 007/15,
cujo objeto é o fornecimento de material de expediente, para atender as demandas deste Órgão
Ministerial.
I - Designar a servidora AURINEIDE FERNANDES DA SILVA, Chefe de Divisão de Material
e Patrimônio, como Fiscal dos Contratos nº 036/15 e 037/15.
II - Designar o servidor JOSE CEZA ARAUJO, Chefe de Seção de Almoxarifado, para substituir o titular da fiscalização nas eventuais ausências.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 858-DG, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro
nos artigos 11, 17 a 19, da Lei nº 153, de 01OUT96, Resolução nº 05, de 11 de maio de 2007,
do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público Estadual e Resolução nº 05, de
24 de maio de 2007,
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL ao servidor ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA
FAVELA FILHO, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Limpeza e Copa, Código MP/NB1, passando do Nível I para o Nível II, com efeitos a contar de 01AGO2015, conforme proc. 755/
2013-D.R.H., de 16SET2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 859-DG, DE 18 DE AGOSTO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro
nos artigos 11, 17 a 19, da Lei nº 153, de 01OUT96, Resolução nº 05, de 11 de maio de 2007,
do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público Estadual e Resolução nº 05, de
24 de maio de 2007,
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL ao servidor EDUARDO FÁBIO LOURETO
DA COSTA, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Manutenção, Código MP/NB-1, passando do Nível I para o Nível II, com efeitos a contar de 18AGO2015, conforme proc. 757/
2013-D.R.H., de 16SET2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 860-DG, DE 18 DE AGOSTO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro
nos artigos 11, 17 a 19, da Lei nº 153, de 01OUT96, Resolução nº 05, de 11 de maio de 2007,
do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público Estadual e Resolução nº 05, de
24 de maio de 2007,
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL à servidora ADENILZA MARQUES DA SILVA, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Limpeza e Copa, Código MP/NB-1, passando
do Nível I para o Nível II, com efeitos a contar de 08AGO2015, conforme proc.759/2013D.R.H., de 16SET2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 861 - DG, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o servidor NERI ÁVILA ROSA, para responder pela Central de Mandados, no período de 18 a 20AGO2015, durante o afastamento do titular.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 274 - DRH, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,EM EXERCÍCIO, com fulcro na Resolução nº 14, de
16 de setembro de 2008 e conforme acatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,
RESOLVE:
Conceder à servidora JOSYELA PEIXOTO DA COSTA, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 17 a 19AGO2015, conforme Processo nº 633/2015 – DRH, de
19AGO2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
REGINA DE FÁTIMA NOGUEIRA DANTAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos – em exercício
PORTARIA Nº 275 - DRH, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, EM EXERCÍCIO, com fulcro na Resolução nº 14, de
16 de setembro de 2008 e conforme acatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,
RESOLVE:
Conceder ao servidor CLEYTON LOPES DE OLIVEIRA, 02 (dois) dias de licença para
tratamento de saúde, no período de 13 a 14AGO2015, conforme Processo nº 634/2015 – DRH,
de 19AGO2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
REGINA DE FATIMA NOGUEIRA DANTAS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos - Em exercício
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA N.º 716, DE 17 DE AGOSTO DE 2015
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Tornar sem efeito as Portarias n.º 711 e 712/15, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico nº
5566, de 15AGO15.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA N.º 717, DE 17 DE AGOSTO DE 2015
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro nos
artigos 12, XXI; 74, I e 75, III, da Lei Complementar Estadual nº 003/94,
R E S O L V E:
Conceder ao Promotor de Justiça, Dr. VALMIR COSTA DA SILVA FILHO, 11 (onze) dias de
licença para tratamento de saúde, com efeitos a partir de 21JUL15, conforme o Processo nº 554/
2015 – D.R.H., de 20JUL15.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA N.º 718, DE 17 DE AGOSTO DE 2015
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro nos
artigos 12, XXI; 74, I e 75, III, da Lei Complementar Estadual nº 003/94,
R E S O L V E:
Comunicar seu afastamento, para usufruir de 01 (um) dia de férias, anteriormente interrompidas
pela Portaria nº 312/15, DJE nº 5490, de 17ABR15, a ser usufruída no dia 07AGO15, conforme
o Processo nº 620/15 – D.R.H., de 13AGO15.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E
IDOSO; DIREITO À EDUCAÇÃO
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PP Nº 021/2015/Pro-DIE/MP/RR
O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa da Pessoa com
Deficiência e Idoso; Direito à Educação da Comarca de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos I e III, da Constituição Federal, art. 34,
parágrafo único, alínea “a”, da LCE n° 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado
de Roraima), DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO –
PP, com o objetivo de “Verificar a precariedade da Escola Estadual Idarlene Severino da Silva”.
Boa Vista, 12 de agosto de 2015.
ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI
Promotora de Justiça da PRO-DIE
Diário Oficial Nº. 2585
PÁG. 22
CONSIDERANDO o princípio constitucional de resguardo ao meio ambiente que garanta a
sadia qualidade de vida e considerado bem de uso comum do povo (art. 225, caput, da Constituição Federal); e por fim
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição essencial a função jurisdicional
do Estado e estando este membro do Parquet no pleno uso de suas atribuições constitucionais,
com estribo legal nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, da Constituição Federal, art. 87 e
100 da Constituição do Estado de Roraima, art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93) e art. 33, inciso IV, da Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Roraima (Lei Complementar Estadual nº 003/94) art. 1º,
incisos I e IV, art. 5°, §6°, ambos da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), e art. 25,
capítulo X, da Resolução da Procuradoria-Geral de Justiça nº 010/2009;
CELEBRAM o presente acordo com força de título executivo extrajudicial (art. 5º, §6º, da Lei
nº 7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública e art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil), nos
termos que seguem discriminados:
CLÁUSULA 1ª- O COMPROMISSÁRIO SE OBRIGA a cumprir a todas as exigências determinadas pelo órgão ambiental emissor das licenças ambientais;
CLÁUSULA 2ª- O COMPROMISSÁRIO SE OBRIGA A NÃO FAZER, qualquer modificação,
supressão ou alteração referente ao empreendimento sem o conhecimento da FEMARH. O
cumprimento deste item é de imediato.
CLÁUSULA 3ª - O COMPROMISSÁRIO fica obrigado a atender o que consta no Plano de
Controle Ambiental – PCA.
CLÁUSULA 4ª - O COMPROMISSÁRIO SE OBRIGA a comunicar a FEMARH acerca do
final da obra e a FEMARH deverá apresentar ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias,
Parecer Técnico atestando o cumprimento da obra nos termos da legislação ambiental.
CLÁUSULA 5ª – Durante a execução da obra, sempre que houver necessidade de supressão da
vegetação, mesmo que esteja contemplada na Licença Ambiental, O COMPROMISSÁRIO SE
OBRIGA a comunicar a FEMARH no prazo de 5 (cinco) dias antes de iniciar a supressão da
vegetação.
CLÁUSULA 6ª – Sendo detectada qualquer irregularidade no decorrer da execução da obra de
ampliação da rede de sistema de esgoto sanitário no trecho compreendido no presente Termo,
os órgãos de fiscalização, FEMARH e SMGA, comunicarão ao Ministério Público, encaminhando todas as notificações e autuações que porventura venham ocorrer.
CLÁUSULA 7ª - O não cumprimento de qualquer uma das obrigações aqui assumidas pela
COMPROMISSÁRIA, implicará no pagamento ao Fundo Municipal do Meio Ambiente para
reparação dos Interesses Difusos correspondentes, de multa diária no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) contados da data do inadimplemento, até a satisfação integral da obrigação
aqui assumida;
CLÁUSULA 8ª - Este acordo produzirá efeitos legais e terá eficácia plena com a assinatura,
sendo que após o seu cumprimento será promovido o arquivamento e submetido a homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, em consonância com o art. 9º e parágrafos
da Lei nº 7.347/85 e art. 15 e parágrafos da Resolução PGJ nº 010/09 do Ministério Público
do Estado de Roraima;
CLÁUSULA 9ª - A fiscalização da execução e conclusão da obra será feita pelo órgão ambiental
FEMARH, sem prejuízo do acompanhamento levado a termo por parte do Ministério Público;
CLÁUSULA 10ª - Este compromisso não inibe ou restringe as ações de controle, fiscalização
e monitoramento de qualquer órgão ambiental, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas
atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, estando o presente compromisso exclusivamente adstrito às irregularidades ambientais noticiadas e apuradas na presente investigação
cível;
CLÁUSULA 11ª - A celebração deste compromisso de ajustamento de conduta ou de outro
pactuado com qualquer órgão da Administração Pública não impede que um novo termo seja
firmado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO e o COMPROMISSÁRIO, desde que mais vantajoso
para o meio ambiente e o desenvolvimento urbano;
CLÁUSULA 12ª - O MINISTÉRIO PÚBLICO poderá, a qualquer tempo, diante de novas
informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, alterar, retificar ou adequar as medidas
que se fizerem necessárias, sob pena de invalidade imediata deste termo, ficando autorizado,
neste caso, a dar prosseguimento ao procedimento administrativo instaurado;
CLÁUSULA 13ª - O vertente ajustamento caracteriza título executivo extrajudicial com fulcro
no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), art. 585, inciso II, do Código
de Processo Civil;
CLÁUSULA 14ª - As questões decorrentes deste compromisso serão dirimidas no foro da
Comarca de Boa Vista-RR (art. 2º da Lei nº 7.347/85); E, por estarem assim combinados, firmam
o presente compromisso, em 05 (cinco) vias.
Boa Vista-RR, 15 de julho de 2015.
LUIS CARLOS LEITÃO LIMA
Promotor de Justiça
CLERLÂNIO FERNANDES DE HOLANDA
Representante legal da Compromissária
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Secretário da SEINF
Interveniente
ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTO
Presidente da FEMARH
Interveniente
DANIEL PEDRO RIOS PEIXOTO
Secretário da SMGA
Interveniente
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 009/2015/PJMA/1ºTIT/MP/RR
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, via de seu Representante
legal, Dr. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA, Promotor de Justiça 1º Titular da Promotoria de
Justiça de Defesa do Meio Ambiente e como COMPROMISSÁRIA a pessoa jurídica RENOVO
ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 05.483.072/0001-50, situada na rua Cupiuba, 1110,
Bairro Paravaina, representada pelo Sr. CLERLÂNIO FERNANDES DE HOLANDA, Engenheiro Civil, inscrito no CPF sob o nº722.411.604-15, RG nº 960.796 SSP/RN, domiciliado
na Rua Marina do Rio Branco, nº98, Canarinho, nesta capital, nos termos que seguem discriminados, tendo como instituições na qualidade de intervenientes: a SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – SEINF, representada pelo Sr. FRANCISCO FLAMARION
PORTELA, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMARH, representada
pelo Presidente, Sr. ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTO e a SECRETARIA
MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS-SMGA, representada pelo Sr. DANIEL PEDRO RIOS PEIXOTO, com base no Inquérito Civil Público - ICP nº
004/2015/PJMA/1ºTIT/MP/RR, e
CONSIDERANDO a instauração de procedimento de investigação com o objetivo de averiguar se encontram presentes os requisitos ambientais para a 4ª Etapa da ampliação da Rede de
Sistema de Esgoto Sanitário, nesta Capital, cujas especificações encontram-se no Processo nº
000028/14-01, Parecer Técnico nº 025/2014, Parecer Técnico DLA nº 027/2014 todos da
Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima – FEMARH;
CONSIDERANDO que a conclusão da obra é de estrema relevância social para o Estado e para
o meio ambiente, tendo em vista que em todo o seu trajeto encontram-se residências que necessitam do sistema de esgoto adequado, daí a importância e garantia do funcionamento do novo
sistema de esgotamento sanitário da cidade.
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização pelo Ministério Público das normas
ambientais e urbanísticas de quaisquer atividades que venham a potencialmente degradar o
meio ambiente, em especial, em área de preservação permanente;
www.imprensaoficial.rr.gov.br
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 010/2015/PJMA/1ºTIT/MP/RR.
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, via de seu Representante
legal, Dr. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA, Promotor de Justiça 1º Titular da Promotoria de
Justiça de Defesa do Meio Ambiente e como COMPROMISSÁRIA a pessoa jurídica CENTRO
NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 04.661.300/0001-72, situada na rua Professor Diomedes Souto Maior, 81, Bairro Centro, representada pelo Sr. VERONILDO DA
SILVA HOLANDA, Advogado, inscrição nº 281-A OAB-RR, CPF sob o nº160.829.074.-34,
domiciliado na Rua Homero Cruz, nº507, São Francisco, nesta capital, nos termos que seguem
discriminados, tendo como instituições na qualidade de intervenientes: a SECRETARIA DE
ESTADO DA INFRAESTRUTURA – SEINF, representada pelo Sr. FRANCISCO
FLAMARION PORTELA, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMARH,
representada pelo Presidente, Sr. ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTO e a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS-SMGA, representada pelo Sr. DANIEL PEDRO RIOS PEIXOTO, com base no Inquérito Civil Público
- ICP nº 005/2015/PJMA/1ºTIT/MP/RR, e
CONSIDERANDO a instauração de procedimento de investigação com o objetivo de averiguar se encontram presentes os requisitos ambientais para a 5ª Etapa da ampliação da Rede de
Sistema de Esgoto Sanitário, nesta Capital, cujas especificações encontram-se no Processo nº
000029/14-01, Parecer Técnico DLA nº 190/2014, Parecer Técnico DLA nº 222/2014 e Parecer Técnico DLA nº 243/2014 todos da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos de Roraima – FEMARH;
CONSIDERANDO que a conclusão da obra é de estrema relevância social para o Estado e para
o meio ambiente, tendo em vista que em todo o seu trajeto encontram-se residências que necessitam do sistema de esgoto adequado, daí a importância e garantia do funcionamento do novo
sistema de esgotamento sanitário da cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização pelo Ministério Público das normas
ambientais e urbanísticas de quaisquer atividades que venham a potencialmente degradar o
meio ambiente, em especial, em área de preservação permanente;
BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015
CONSIDERANDO o princípio constitucional de resguardo ao meio ambiente que garanta a
sadia qualidade de vida e considerado bem de uso comum do povo (art. 225, caput, da Constituição Federal); e por fim
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição essencial a função jurisdicional
do Estado e estando este membro do Parquet no pleno uso de suas atribuições constitucionais,
com estribo legal nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, da Constituição Federal, art. 87 e
100 da Constituição do Estado de Roraima, art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93) e art. 33, inciso IV, da Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Roraima (Lei Complementar Estadual nº 003/94) art. 1º,
incisos I e IV, art. 5°, §6°, ambos da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), e art. 25,
capítulo X, da Resolução da Procuradoria-Geral de Justiça nº 010/2009;
CELEBRAM o presente acordo com força de título executivo extrajudicial (art. 5º, §6º, da Lei
nº 7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública e art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil), nos
termos que seguem discriminados:
CLÁUSULA 1ª- O COMPROMISSÁRIO SE OBRIGA a cumprir a todas as exigências determinadas pelo órgão ambiental emissor das licenças ambientais;
CLÁUSULA 2ª- O COMPROMISSÁRIO SE OBRIGA A NÃO FAZER, qualquer modificação,
supressão ou alteração referente ao empreendimento sem o conhecimento da FEMARH. O
cumprimento deste item é de imediato.
CLÁUSULA 3ª - O COMPROMISSÁRIO fica obrigado a atender o que consta no Plano de
Controle Ambiental – PCA.
CLÁUSULA 4ª - O COMPROMISSÁRIO SE OBRIGA a comunicar a FEMARH acerca do
final da obra e a FEMARH deverá apresentar ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias,
Parecer Técnico atestando o cumprimento da obra nos termos da legislação ambiental.
CLÁUSULA 5ª – Durante a execução da obra, sempre que houver necessidade de supressão da
vegetação, mesmo que esteja contemplada na Licença Ambiental, O COMPROMISSÁRIO SE
OBRIGA a comunicar a FEMARH no prazo de 5 (cinco) dias antes de iniciar a supressão da
vegetação.
CLÁUSULA 6ª – Sendo detectada qualquer irregularidade no decorrer da execução da obra de
ampliação da rede de sistema de esgoto sanitário no trecho compreendido no presente Termo,
os órgãos de fiscalização, FEMARH e SMGA, comunicarão ao Ministério Público, encaminhando todas as notificações e autuações que porventura venham ocorrer.
CLÁUSULA 7ª - O não cumprimento de qualquer uma das obrigações aqui assumidas pela
COMPROMISSÁRIA, implicará no pagamento ao Fundo Municipal do Meio Ambiente para
reparação dos Interesses Difusos correspondentes, de multa diária no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) contados da data do inadimplemento, até a satisfação integral da obrigação
aqui assumida;
CLÁUSULA 8ª - Este acordo produzirá efeitos legais e terá eficácia plena com a assinatura,
sendo que após o seu cumprimento será promovido o arquivamento e submetido a homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, em consonância com o art. 9º e parágrafos
da Lei nº 7.347/85 e art. 19 e parágrafos da Resolução Normativa nº 01/03 do Ministério
Público do Estado de Roraima;
CLÁUSULA 9ª - A fiscalização da execução e conclusão da obra será feita pelo órgão ambiental
FEMARH, sem prejuízo do acompanhamento levado a termo por parte do Ministério Público;
CLÁUSULA 10ª - Este compromisso não inibe ou restringe as ações de controle, fiscalização
e monitoramento de qualquer órgão ambiental, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas
atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, estando o presente compromisso exclusivamente adstrito às irregularidades ambientais noticiadas e apuradas na presente investigação
cível;
CLÁUSULA 11ª - A celebração deste compromisso de ajustamento de conduta ou de outro
pactuado com qualquer órgão da Administração Pública não impede que um novo termo seja
firmado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO e o COMPROMISSÁRIO, desde que mais vantajoso
para o meio ambiente e o desenvolvimento urbano;
CLÁUSULA 12ª - O MINISTÉRIO PÚBLICO poderá, a qualquer tempo, diante de novas
informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, alterar, retificar ou adequar as medidas
que se fizerem necessárias, sob pena de invalidade imediata deste termo, ficando autorizado,
neste caso, a dar prosseguimento ao procedimento administrativo instaurado;
CLÁUSULA 13ª - O vertente ajustamento caracteriza título executivo extrajudicial com fulcro
no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), art. 585, inciso II, do Código
de Processo Civil;
CLÁUSULA 14ª - As questões decorrentes deste compromisso serão dirimidas no foro da
Comarca de Boa Vista-RR (art. 2º da Lei nº 7.347/85); E, por estarem assim combinados, firmam
o presente compromisso, em 05 (cinco) vias.
Boa Vista-RR, 15 de julho de 2015.
LUIS CARLOS LEITÃO LIMA
Promotor de Justiça
VERONILDO DA SILVA HOLANDA
Representante legal da Compromissária
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Secretário da SEINF
Interveniente
ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTO
Presidente da FEMARH
Interveniente
DANIEL PEDRO RIOS PEIXOTO
Secretário da SMGA
Interveniente
EXTRATO DA PORTARIA PIP Nº 015/15/PJMA/1ºTIT/MP/RR
O Dr. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA, Promotor de Justiça, 1° Titular da Promotoria de Justiça
de Defesa do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução
Normativa do Ministério Público nº 010/09 (DPJ N. 4126, de 28.07.2009), determina a instauração do Procedimento de Investigação Preliminar-PIP nº015/15/PJMA/1ºTIT/MP/RR,
que tem como objeto restaurar o ICP Nº006/2013/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR que investigava atividade potencialmente poluidora de ambulatório e farmácia, sem a devida autorização ambiental,
em face da empresa GOMES E SANTANA LTDA.
Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2015.
LUIS CARLOS LEITÃO LIMA
Promotor de Justiça
Defensoria Pública do Estado de Roraima
DELIBERAÇÃO Nº 01/2015, DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 12, do Regimento Interno da Defensoria
Pública do Estado de Roraima, delibera o que segue:
Art. 1º - Designar os Defensores Públicos Dr. ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO,
Dr. JAIME BRASIL FILHO e Dr. JOSE ROCELITON VITO JOCA, para, sob a presidência do
primeiro, comporem a Comissão Eleitoral e Apuradora da Eleição que objetiva a Formação da
Lista Tríplice para nomeação do Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, Biênio 2015/
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Diário Oficial Nº. 2585
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/2017.
At. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
STÉLIO DENER DE SOUZA DE CRUZ
Presidente
CARLOS FABRÍCIO ORTMEIER RATACHESKI
Membro
FRANCISCO FRANCELINO DE SOUZA
Membro
NATANAEL DE LIMA FERREIRA
Membro
INAJÁ DE QUEIROZ MADURO
Membro
ROGENILTON FERREIRA GOMES
Membro
CHRISTIANNE GONZALEZ LEITE
Membro
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 042/2015.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conforme
dispõe o artigo 18, VII, da Lei Complementar nº 164/2010, e artigo 6º, IV do Regimento Interno
do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima, convoca os senhores
membros para a 99ª (nonagésima nona) reunião extraordinária, a realizar-se no dia 20 de agosto
de 2015, às 09:30h, no Gabinete do Defensor Público-Geral, com a seguinte pauta:
·Tratar do orçamento da Defensoria Pública do Estado de Roraima - PPA 2016 a 2019 e PAT
de 2016.
Boa Vista/RR, 19 de agosto de 2015.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Presidente do Conselho Superior
PORTARIA/DPG Nº 615, DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere
a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno,
RESOLVE:
Designar a Defensora Pública da Categoria Especial, Dra. ALDEIDE LIMA BARBOSA
SANTANA, para substituir o Dr. THAUMATURGO CÉZAR MOREIRA DO NASCIMENTO, 3º Titular da DPE atuante junto às 1ª e 7ª Varas Cíveis da Defensoria Pública da Capital,
no período de 04 de janeiro a 04 de julho de 2016, em virtude de Licença Prêmio do titular.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 619, DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere
a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno,
RESOLVE:
Designar a Defensora Pública da Segunda Categoria Dra. ROSINHA CARDOSO PEIXOTO,
para substituir a Dra. ALINE DIONISIO CASTELO BRANCO, 1ª Titular da DPE atuante
junto à 2ª Vara Criminal na Defensoria Pública da Capital, no período de 05 a 19 de agosto de
2015, em virtude de férias da titular.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
DIRETORIA GERAL
PORTARIA/DG Nº 172, DE 07 DE AGOSTO DE 2015.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,
RESOLVE:
Suspender, por necessidade de serviço, as férias da servidora pública OZANIRA PATRICIO
DE SOUSA, referentes ao exercício 2014, concedidas anteriormente através da PORTARIA/
DG Nº 161/2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2573, de 03 de agosto de 2015,
as quais serão usufruídas em período oportuno.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
PORTARIA/DG Nº 173, DE 07 DE AGOSTO DE 2015.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,
RESOLVE:
Suspender, por necessidade de serviço, as férias da servidora pública ANA CLEIDE
FONTINEU BARBOSA, referentes ao exercício 2013, concedidas anteriormente através da
PORTARIA/DG Nº 169/2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2581, de 13 de agosto
de 2015, as quais serão usufruídas em período oportuno.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
PORTARIA/DG Nº 174, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,
RESOLVE:
Conceder a servidora pública ANA CLEIDE FONTINEU BARBOSA, Auxiliar de Serviços
Gerais, 21 (vinte e um) dias de férias, referente ao exercício de 2012, a serem usufruídas no
período de 12 de agosto a 01 de setembro de 2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
PORTARIA/DG Nº 175, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,
RESOLVE:
Conceder a servidora pública ERISLENE DA COSTA MENDONÇA, Chefe de Gabinete de
Defensor Público, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2015, a serem usufruídas
nos períodos de 24 de agosto a 02 de setembro de 2015 e de 11 a 30 de janeiro de 2016.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
PORTARIA/DG Nº 176, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,
RESOLVE:
Suspender, por necessidade do serviço, o 2° período de férias da servidora pública NATHÁLIA
THAMILLA SANTOS SILVA, referentes ao exercício 2015, concedidas anteriormente através
da PORTARIA/DG Nº 048/2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2480, de 11 de
março de 2015, as quais serão usufruídas em período oportuno.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diário Oficial Nº. 2585
BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015
Diretora Geral
LOTE I
PORTARIA/DG Nº 177, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,
RESOLVE:
Conceder a servidora pública ELIZABETE DA SILVA NASCIMENTO, 15 (quinze) dias de
licença para tratamento de saúde, no período de 04 a 18 de agosto de 2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
PORTARIA/DG Nº 178, DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,
RESOLVE:
Conceder ao servidor público LANDYO VINICIUS SILVA VILANOVA, Assessor Jurídico
II, 10 (dez) dias de férias, referentes ao exercício de 2013, a serem usufruídas no período de 01
a 10 de setembro de 2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
PORTARIA/DG Nº 179, DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,
RESOLVE:
Conceder a servidora pública CINTHIA ASSUNÇÃO FERREIRA, 30 (trinta) dias de licença
para tratamento de saúde, no período de 06 de agosto a 04 de setembro de 2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO
PREGÃO PRESENCIAL SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2015
PROCESSO Nº: 163/2015
ADESÃO AUTORIZADA NO PROCESSO Nº: 163/2015
ASSUNTO: Adesão à Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial sob Regime de Registro
de Preços nº. 017/2015, Processo nº. 177/2015, da CAER.
OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial sob Regime de Registro
de Preços nº. 017/2015, Processo nº. 177/2015, da CAER, para os serviços de agenciamento
de viagens e eventual fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação/remarcação, cancelamento e endosso de passagem aérea de todas as empresas aéreas que operam no Brasil, e no exterior, para atender as
necessidades da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER.
EMPRESA VENCEDORA: MRTUR MONTE RORAIMA TURISMO LDTA EPP, CNPJ:
34.794.255/0001-95.
VALOR: O valor estimado é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DATA DE ADESÃO: 18/08/2015
Boa Vista/RR, 19 de agosto de 2015.
João Waldecy Muniz de Souza
Diretor do Departamento de Administração
DPE/RR
Prefeituras
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACARAIMA/RR
RESULTADO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACARAIMA/RR, torna público o resultado da licitação
que após adjudicada pelo Sr. Pregoeiro, HOMOLOGA o resultado final do Pregão Presencial
nº 002/2015 – Proc. 108/2015 - SEMSA, cujo objeto: Contratação de empresa especializada
para realização de exames laboratoriais de análises clínicas. Conforme abaixo:
www.imprensaoficial.rr.gov.br
EMPRESA VENCEDORA
LABOANÁLISE SERVIÇOS LABORATORIAS LTDA– ME CNPJ
ÚNICO
(18.210.626/0001-98
VALOR GLOBAL: (cento e setenta e oito mil, setecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos)
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VALOR
TOTAL
R$ 178.786,80
R$ 178.786,80
Pacaraima - RR, 19 de Agosto de 2015.
Altemir da Silva Campos
Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº. 108/2015. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015
CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACARAIMA
CONTRATADO: LABOANALISE SERVIÇOS LABORATORIAIS LTDA - ME CNPJ Nº.
18.210.626/0001-98
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de exames laboratoriais de
análises clínicas.
Valor do Contrato: R$ 178.786,80 (cento e setenta e oito mil e setecentos e oitenta e seis reais
e oitenta centavos).
Vigência: 12 (doze) meses.
Data da Assinatura: 18/08/2015
Pacaraima - RR, 19 de Agosto de 2015.
Altemir da Silva Campos
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACARAIMA torna pública a republicação do Edital de
Licitação, modalidade TOMADA DE PREÇO nº 004/2014 Processo n° 125/2014 – SEMECD.
Data de apresentação da documentação e proposta: 04/09/2015 - 08h00min (horário local)
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a construção de uma quadra esportiva
escolar coberta com vestiário.
EDITAL E ANEXOS: Retirar na CPL da Prefeitura Municipal de Pacaraima, situada na Rua
Monte Roraima, s/n° - Vila Nova, no horário das 08h00min as 13h00min, mediante carimbo
com CNPJ.
Pacaraima - RR, 19 de Agosto de 2015.
Rossiane Alves Teixeira
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2015
CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA
CONTRATADO: E DO NASCIMENTO MOURA EIRELI ME CNPJ Nº. 08.881.455/000175
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de limpeza pública no Município
de Iracema-RR.
Valor do Contrato: R$ 341.857,92 (trezentos e quarenta e um mil oitocentos e cinquenta e sete
reais e noventa e dois centavos).
Fonte de recursos: Próprios.
Assinatura do Contrato: 14 de agosto de 2015
Vigência: 12 (doze) meses.
Iracema-RR, 13 de agosto de 2015
Raryson Pedrosa Nakayama
Prefeito.
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
O Município de Iracema/RR, através da CPL, torna público a quem interessar, que o Pregão
Presencial nº 024/2015, Processo nº 058/2015 que estava marcado para ser realizado no dia
19/06/2015 as 08:00, fica adiado para o dia 24/08/2015 as 10:00h, na sala de reuniões da CPL
da Prefeitura Municipal de Iracema.
Para maiores informações, comparecer na Prefeitura Municipal de Iracema, situada na Rua Floriano
Peixoto, s/n - Centro, no horário das 08h00min às 13h30min, para retirada do novo edital.
Iracema - RR, 19 de Agosto de 2015.
Rivelino Conceição da Silva
Presidente da CPL
BOA VISTA, 19 DE AGOSTO DE 2015
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Diário Oficial Nº. 2585
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19 - Imprensa Oficial do Estado de Roraima