PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA GABINETE DO GOVERNADOR EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº24/2005 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 24/2005; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DO GABINETE DO GOVERNADOR; III - ENDEREÇO: AV. DR. JOSÉ MARTINS RODRIGUES, 150, EDSON QUEIROZ; IV - CONTRATADA: CARIRI COMERCIO DE FERRAGENS E MATERIAL ELÉTRICO LTDA; V ENDEREÇO: AV. DUQUE DE CAXIAS, 2190, OTÁVIO BONFIM; VI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.666/93 E SUAS MODIFICAÇÕES; VII- FORO: FORTALEZA - CEARÁ; VIII - OBJETO: ACRESCER EM 12,50% (DOZE INTEIROS E CINCO DÉCIMOS PORCENTO) O VALOR GLOBAL DO CONTRATO, CORRESPONDENDO A UM VALOR DE R$1.160,79 (HUM MIL, CENTO E SESSENTA REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS); IX - DA VIGÊNCIA: A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA ATÉ O DIA 31/12/2005; X - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM EM VIGOR AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE ALTERADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XI - DATA: 04 DE OUTUBRO DE 2005; XII - SIGNATÁRIOS: AFONSO CELSO MACHADO NETO - CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR E TEREZA NEUMA PEREIRA DE SÁ - SÓCIA PROPRIETÁRIA DA EMPRESA CARIRI. Júlio Santos Neto COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** SECRETARIA DO GOVERNO PORTARIA Nº236/2005 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GOVERNO, DE CONFORMIDADE COM A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ATRIBUIDA PELA PORTARIA Nº145/2005, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES, ocupante do cargo em comissão de Coordenador da Coordenadoria de Imprensa, matrícula nº151946-1-8, desta Secretaria, a viajar à cidade de Brasília - DF, no período de 17 a 18 de outubro do ano em curso, com o objetivo de assessorar o Exmo. Senhor Governador do Estado do Ceará, concedendo-lhe 1 ½ (uma diária e meia), no valor unitário de R$200,00 (duzentos reais), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais), mais 01 (uma) diária de ajuda de custo no valor total de R$67,50 (sessenta e sete reais e cinqüenta centavos), perfazendo um total de R$547,50 (quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b, §1º, §3º do artigo 3º, artigos 6º, 9º, 10, 15 e seu §1º; classe III, do anexo I, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da verba própria da Secretaria do Governo. SECRETARIA DO GOVERNO, em Fortaleza, 17 de outubro de 2005. Júlio César Lima Batista SECRETÁRIO ADJUNTO DO GOVERNO *** *** *** PORTARIA Nº237/2005 - O COORDENADOR DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DA SECRETARIA DO GOVERNO, CONFORME PORTARIA Nº155/2004, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de executar atividades em eventos oficiais do Governo do Estado, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Governo. SECRETARIA DO GOVERNO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2005. Carlos Ernesto Vieira Cavalcante COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº237/2005, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005 NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR TOTAL 66,00 Antônio Carlos Vieira de Sousa Assessor de Comunicação III 20 a 21.10.2005 Morada Nova 1 1/2 44,00 Carlos Alberto Guilherme Cavalcante Operador de Recursos Audiovisuais V 20 a 22.10.2005 Banabuiú e Ererê 2 1/2 35,00 87,50 Antonio José de Sousa Motorista V 20 a 22.10.2005 Banabuiu 2 1/2 35,00 87,50 José Ribamar C. do Nascimento Motorista V 20 a 21.10.2005 Morada Nova 1 1/2 35,00 52,50 TOTAL 293,50 *** *** *** PORTARIA Nº238/2005 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DO GOVERNO, CONFORME PORTARIA Nº155/2004, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I, do art.123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor AIRTON LOPES BEZERRA DE MENEZES JÚNIOR, que exerce a função de Agente de Administração, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Apóio Administrativo e Operacional - ADO, referência 24, matrícula nº092225-2-9, lotado nesta Secreta ria do Governo, a importância de R$500,00 (quinhentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº1650/05. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO GOVERNO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2005. Carlos Ernesto Vieira Cavalcante COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Maria Zeuza de Oliveira ORIENTADOR DA CÉLULA FINANCEIRA Registre-se e publique-se. *** *** *** 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 Governador LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA Vice – Governador FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Chefe do Gabinete do Governador AFONSO CELSO MACHADO NETO Secretário do Governo LUIZ ALBERTO VIDAL PONTES Procurador Geral do Estado WAGNER BARREIRA FILHO Chefe da Casa Militar CEL. QOPM ZENÓBIO MENDONÇA GUEDES ALCOFORADO Secretária Extraordinária de Inclusão e Mobilização Social MARIA CELESTE MAGALHÃES CORDEIRO Secretário da Ação Social RAIMUNDO GOMES DE MATOS Secretário da Administração CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO Secretário da Agricultura e Pecuária CARLOS MATOS LIMA Secretário da Ciência e Tecnologia HÉLIO GUEDES DE CAMPOS BARROS Secretária da Controladoria MÔNICA CLARK NUNES CAVALCANTE Secretária da Cultura CLÁUDIA SOUSA LEITÃO Secretário do Desenvolvimento Econômico FRANCISCO RÉGIS CAVALCANTE DIAS EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Secretaria do Governo do Estado do Ceará; CONTRATADO: Sr. FRANCISCO LUÍS RODRIGUES LIMA, (LUIZINHO DE IRAUÇUBA E BANDA);OBJETO: Contratação de 10 (dez) apresentações de LUIZINHO DE IRAUÇUBA E BANDA, em eventos oficiais do Governo do Estado, na Região Metropolitana de Fortaleza e Interior do Estado. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global é de R$36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais), sendo 02 (duas) apresentações na Região Metropolitana de Fortaleza, com o valor unitário de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), totalizando em 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) e 08 (oito) apresentações no Interior do Estado, com o valor unitário de R$4.000.,00 (quatro mil reais), totalizando em R$32.000,00 (trinta e dois mil reais), cujos pagamentos serão efetuados ao final de cada apresentação; CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 33.90.39.00 da SEGOV; PRAZO: Vigorará por 06 (seis) meses, ou até a adata da última apresentação, prevalecendo o que ocorrer primeiro; FUNDAMENTO: Art.25, III, da Lei 8.666/93, Processo nº05215103-4, Inexigibilidade de Licitação nº032/2003 e CONTRATO SEGOV Nº2005/035-3; DATA DE ASSINATURA: 14.10.2005; ASSINANTES: Dr. Júlio César Lima Batista, Secretário Adjunto do Governo e Sr. Walter de Castro Júnior, representante exclusiva da Banda. *** *** *** SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº0369/2005 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o empregado PAULO ALCÂNTARA SARAIVA LEÃO, ocupante do cargo de DIRETOR PRESIDENTE, matrícula nº000449.1.1 da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ ETICE, para viajar à cidade de Recife, no período de 12 à 15 de outubro de 2005, a fim de participar de reunião da ABEP-Associação Brasileira de Empresas de Processamento de Dados e do Seminário Nacional de Informática Pública - SECOP/2005, concedendo-lhe 03 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$135,00 (cento e trinta e cinco reais), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$708,75 (setecentos e oito reais e setenta e cinco centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos, e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/RECIFE/FORTALEZA, no valor de R$333,62 (trezentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos), perfazendo um total de R$1.109,87 (hum mil, cento e nove reais e oitenta e sete centavos), de acordo com o art.1º; alínea b do §1º e 3º do art.3º; arts.6º, 9º e 15º e seu Secretário do Desenvolvimento Local e Regional ALEX ARAÚJO Secretária da Educação Básica SOFIA LERCHE VIEIRA Secretário do Esporte e Juventude LÚCIO DE CASTRO BOMFIM JÚNIOR Secretário da Fazenda JOSÉ MARIA MARTINS MENDES Secretário da Infra-Estrutura LUIZ EDUARDO BARBOSA DE MORAES Secretário da Justiça e Cidadania JOSÉ EVÂNIO GUEDES Secretário da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente JOSÉ VASQUES LANDIM Secretário do Planejamento e Coordenação FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretário dos Recursos Hídricos EDINARDO XIMENES RODRIGUES Secretário da Saúde JURANDI FRUTUOSO SILVA Secretário da Segurança Pública e Defesa Social THÉO ESPÍNDOLA BASTO Secretário do Trabalho e Empreendedorismo ROBERTO EDUARDO MATOSO Secretário do Turismo ALLAN PIRES DE AGUIAR Defensora Pública Geral MARIA AMÁLIA PASSOS GARCIA §1º; classe II do anexo I, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2005. Carlos Mauro Benevides Filho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO *** *** *** SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA PORTARIA Nº986/2005 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor ELÁDIO SOARES DE ALMEIDA, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO Grupo Ocupacional ENGENHEIRO AGRÔNOMO referência V matrícula nº001484-1-5, lotado nesta SECRETARIA, a importância de R$350,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA REAIS), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº3494. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza, 13 de outubro de 2005. Gabrielle Dannunzio Cavalcanti Moreira COORDENADORA DA COAFI Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº995/2005 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor NIVARDO SILVA JÚNIOR, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO Grupo Ocupacional ENGENHEIRO AGRÔNOMO referência V matrícula nº031807-1-9, lotado nesta SECRETARIA, a importância de R$500,00 (QUINHENTOS REAIS), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº3493. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza, 13 de outubro de 2005. Gabrielle Dannunzio Cavalcanti Moreira COORDENADORA DA COAFI Registre-se e publique-se. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 PORTARIA Nº1004/2005 - O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, da designação do servidor GABRIELLE DANNUNZIO CAVALCANTI MOREIRA para ter exercício na Unidade Administrativa da Coordenadoria Administrativo Financeira, executando as atividades do cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de COORDENADOR, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão, através da Portaria nº825/2004, datada de 30 de setembro de 2004 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 09 de novembro de 2004, a partir de 30 de setembro de 2005. SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza, 06 de outubro de 2005. Carlos Matos Lima SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1005/2005 - O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais RESOLVE DESIGNAR, nos termos da Instrução Normativa nº002/2003 de 15 de outubro de 2003, D.O. de 17 de outubro de 2003, GABRIELLE DANNUNZIO CAVALCANTI MOREIRA a partir da data de publicação para ter exercício na Unidade Administrativa Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, executando as atividades do Cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão COORDENADOR, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA em Fortaleza, 06 de outubro de 2005. Carlos Matos Lima SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1.042/2005 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ TITO CARNEIRO SILVA, ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula nº093625-1-7, desta Pasta, a viajar à cidade de Mossoró, Rio Grande do Norte, no período de 20/10 a 22/10/2005, a fim de participar de reunião técnica sobre moscas-das-frutas, na Feira Internacional de Fruticultura Tropical, concedendo-lhe duas diárias e meia (2,5), no valor unitário de R$108,00 (cento e oito reais), acrescidos de 30%, totalizando R$351,00 (trezentos e cinqüenta e um reais), de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15, classe III do anexo I do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do PA nº20041 e PF nº2100412005. SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza-CE, 13 de outubro de 2005. José Flávio Barreto de Melo SECRETÁRIO ADJUNTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1046/2005 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso II do art.123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora GERALDA BARROSO DOS SANTOS, ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO Grupo Ocupacional AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO referência VI matrícula nº030558-2-5, lotado nesta SECRETARIA, a importância de R$120,00 (CENTO E VINTE REAIS), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº3491. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza, 13 de outubro de 2005. Gabrielle Dannunzio Cavalcanti Moreira COORDENADORA DA COAFI Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1047/2005 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.123, da citada Lei, a entrega 3 mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora DELMA LÚCIA MALVEIRA DE MOURA, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVA Grupo Ocupacional AUXILIAR ADMINISTRATIVA referência VI matrícula nº011445-1-0, lotado nesta SECRETARIA, a importância de R$350,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA REAIS), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº3492. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza, 13 de outubro de 2005. Gabrielle Dannunzio Cavalcanti Moreira COORDENADORA DA COAFI Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1048/2005 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso II do art.123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor PEDRO EYMARD FERNANDES DE CASTRO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO Grupo Ocupacional ENGENHEIRO AGRÔNOMO referência V matrícula nº00153-1-2, lotado nesta SECRETARIA, a importância de R$200,00 (DUZENTOS REAIS), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº3497. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza, 13 de outubro de 2005. Gabrielle Dannunzio Cavalcanti Moreira COORDENADORA DA COAFI Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1049/2005 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso II do art.123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ DE ANDRADE MAIA, ocupante do cargo de MOTORISTA Grupo Ocupacional MOTORISTA referência VI matrícula nº001452-1-5, lotado nesta SECRETARIA, a importância de R$150,00 (CENTO E CINQÜENTA REAIS), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº3496. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza, 13 de outubro de 2005. Gabrielle Dannunzio Cavalcanti Moreira COORDENADORA DA COAFI Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1050/2005 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso II do art.123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor NIVARDO SILVA JÚNIOR, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO Grupo Ocupacional ENGENHEIRO AGRÔNOMO referência V matrícula nº031807-1-9, lotado nesta SECRETARIA, a importância de R$250,00 (DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº3495. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza, 13 de outubro de 2005. Gabrielle Dannunzio Cavalcanti Moreira COORDENADORA DA COAFI Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1054/2005 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 LEUDA CÂNDIDO, ocupante do cargo de Gerente de Reestruturação Fundiária, matrícula nº200.316-1-1, desta Secretaria, a viajar às cidades de Morada Nova, Ibicuitinga e Ibaretama, no período de 13 a 22/10/ 2005 a fim de mobilizar os grupos do Crédito Fundiário da região e apoiar o grupo de jovens para o lançamento do Projeto Nossa Primeira Terra, concedendo-lhe 09 diárias e meia, no valor unitário de R$44,00 (quarenta e quatro reais), totalizando R$418,00 (quatrocentos e dezoito reais), de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15, classe III do anexo I do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Programa Crédito Fundiário - PA 20686 PF 2100042005 Fonte 82. SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 2005. José Flávio Barreto de Melo SECRETÁRIO ADJUNTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1.055/2005 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ ITAMAR FONSECA, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, matrícula nº101991-1-9, desta Pasta, a viajar às cidades de Baturité, Morada Nova, Russas, no período de 25 à 28/10/2005 a fim de coletar amostras de sementes certificadas de milho e feijão para análises de germinação e pureza, concedendo-lhe 3 diárias e meia, no valor unitário de R$37,00 (trinte e sete reais), totalizando R$129,50 (cento e vinte e nove reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15, classe IV do anexo I do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do PF 2100112005 PA 20029. SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza, 14 de outubro de 2005. José Flávio Barreto de Melo SECRETÁRIO ADJUNTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº085/2004 I - ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº085/2004; II CONTRATANTE: Secretaria da Agricultura e Pecuária, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo - Fortaleza-Ce; IV - CONTRATADA: EMPRESA ELITE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua Bárbara de Alencar, Nº50 - Sala 307 - Centro - Fortaleza-Ce; VI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.65, inciso II, alínea d, da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: Acréscimo do valor inicial mensal do Contrato nº085/2004, destinados a reajuste de valor em decorrência das Convenções Coletiva de Trabalho nos seguintes ítens: salários da categoria de Motoristas: de R$419,76 para R$445,00; e Vale Alimentação: de R$5,00 para 5,30, conforme planilha anexa, parte integrante deste Termo; IX - DA VIGÊNCIA: 12 (doze meses); X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais claúsulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo Aditivo; XI DATA: 10 de outubro de 2005; XII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ FLÁVIO BARRETO DE MELO - Secretário Adjunto da Agricultura e Pecuária e AGOSTINHO DE ARAÚJO MELO NETO - Sócio-Gerente da Elite Serviços Especializados Ltda. Michel Mourão Matos ASSESSOR CHEFE DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº140/2005 CONVENENTES: SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SEAGRI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.954.563/0001-68, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo - CEP: 60325-009 Fortaleza-Ce. e a ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº73.695.868/0001-27, com sede na Av. Antônio Justa, 3161. OBJETO: Elaboração de material didático e gerenciamento da capacitação em Desenvolvimento Humano e Comunidades para os participantes do Curso Técnico de Agentes Comunitários de Saúde - Etapa Formativa I, em 27 (vinte e sete) municípios da região do Médio e Baixo Jaguaribe, incluídos no Programa Sertão Vivo do Governo do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, bem como pela Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/SEPLAN/SECON nº01/2005 e nas informações contidas no Processo Administrativo nº05289768-0. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 14 (quatorze) meses, contados a partir da data de sua publicaçãoa no DOE, podendo ser prorrogada através de TERMO ADITIVO, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pela SEAGRI a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subseqüente à sua assinatura. VALOR: R$187.480,00 (cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100018.20.334.695.20025.22.33903900.00.0 e Projeto Finalístico: 210036.2005. DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2005 SIGNATÁRIOS: JOSÉ FLÁVIO BARRETO DE MELO - Secretário Adjunto da Agricultura e Pecuária e ANA MARIA CAVALCANTE E SILVA Superintendente da Escola de Saúde Pública do Ceará. Michel Mourão Matos ASSESSOR CHEFE DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº148/2005 CONVENENTES: SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.954.563/0001-68, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo - CEP: 60325-009 - FortalezaCe e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.891.682.0001-19, com sede na Rua Padre Clicério, 4605 - Tabuleiro do Norte-Ce. OBJETO: O desenvolvimento de ações conjuntas destinadas a apoiar o Projeto Cabra Nossa nos seguintes componentes: organização dos beneficiários, aquisição de animais, promoção de eventos para o Programa Sertão Vivo e do Projeto Cabra Nossa e difusão das inovações tecnológicas para a produção de leite e de carne caprina nas comunidades beneficiadas no semi-árido cearense. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, bem como pela Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/SEPLAN/SECON Nº01/2005, e nas informações contidas no Processo Adiministrativo nº05.289783-4. FORO: Fortaleza - Ce. VIGÊNCIA: Vigorará por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de sua publicação no D.O.E. VALOR: R$19.722,00 (dezenove mil e setecentos e vinte e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100018.20.334.695.20025.22.44904100.00.0 - PF nº210036.2005. DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2005. SIGNATÁRIOS: JOSÉ FLÁVIO BARRETO DE MELO - Secretário Adjunto da Agricultura e Pecuária e RAIMUNDO DINARDO DA SILVA MAIA - Prefeito Municipal de Tabuleiro do Norte. Michel Mourão Matos ASSESOR CHEFE DA ASJUR *** *** *** SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONTRATO DE GESTÃO CONTRATANTE: O Estado do Ceará por meio da Secretária da Ciência e Tecnologia -SECITECE. EXECUTOR: INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO - CENTEC. INTEVENIENTE: Secretaria da Administração - SEAD. OBJETO: Execução dos projetos de implantação de nova sistemática de gerência das contas de receitas tributárias e de gerência de programas e projetos estruturantes, bem como apoiar e acompanhar a execução dos projetos de reestruturação organizacional e redesenho dos processos críticos das secretarias da área social e unidades-piloto, assim como dos processos corporativos da administração estadual, integrantes do programa de Fortalecimento da Governança Estadual - PFGE, visando garantir o equilíbrio fiscal de forma sustentável pela redução sistemática de custos, aumento de receitas e melhoria da efetividade de ações governamentais, por meio do aperfeiçoamento de modelos, dos métodos e das técnicas de gestão e de mudança comportamental, utilizando serviços de consultoria, ensino, pesquisa e educação profissional com aulas presenciais e treinamento em serviço. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis Estaduais nº12.781, de 30.12.97, nº13.104, de 24.01.01, Decreto nº25.927, de 29.06.00, além dos ditames da Lei nº8.666/93 e suas alterações. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser alterado e/ou prorrogado mediante Termo Aditivo, vedada alteração do objeto. VALOR GLOBAL: R$1.545.730,00 (Hum milhão quinhentos e quarenta e cinco mil, setecentos e trinta reais), recurso financeiro classificado na Unidade Orçamentária nº3100001- Gabinete do Secretário, classificação nº31000000 – Secretaria da Ciência e Tecnologia – SECITECE. DATA DA ASSINATURA:12 de setembro de 2005. SIGNATÁRIOS: Hélio Guedes de Campos Barros (Secretário/SECITECE), Carlos Mauro Benevides Filho (Secretário/SEAD) e Antônio Amaury Oriá Fernandes (Diretor-Presidente/CENTEC). SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, em Fortaleza, 04 de outubro de 2005. Antônio de Pádua Araújo SECRETÁRIO ADJUNTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 SECRETARIA DA CONTROLADORIA AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº02/2005 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA CONTROLADORIA, designada pela Portaria nº010/2005, através de sua Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado classificatório do Pregão Presencial nº02/2005 – SECON, para aquisição de Material de Equipamentos de Informática: LOTE 1: 1ª colocada: HD COMERCIAL DE INFORMÁTICA LTDA, com o valor global de R$9.540,00 (nove mil, quinhentos e quarenta reais); LOTE 2: 1ª colocada: HD COMERCIAL DE INFORMÁTICA LTDA, com o valor global de R$9.800,00 (nove mil e oitocentos reais); LOTE 3: 1ª colocada: HD COMERCIAL DE INFORMÁTICA LTDA, com o valor global de R$360,00 (trezentos e sessenta reais). SECRETARIA DA CONTROLADORIA, em Fortaleza, 18 de outubro de 2005. Norma Maria Cavalcanti Alcoforado COORDENADORA DA ADINS Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº01/2005 CONVENENTES: SECRETARIA DA CONTROLADORIA DO ESTADO DO CEARÁ e SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: Cooperação Técnica entre os Convenentes, visando a aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais e demais serviços correlatos, nos termos dos Contratos firmados entre a SEAD e as empresas BBTUR Viagens e Turismo Ltda e Casablanca Turismo e Viagens Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.116 da Lei nº8.666/93 e alterações posteriores. FORO: Fortaleza.Ce. VIGÊNCIA: 13 de abril de 2005 até 31 de dezembro de 2005. VALOR: 12.000,00 (doze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41100001.04.124.105.20611.01.339033.00;41100001.04.124.106.10612.01.339033.00; 41100001.04.124.400.21103.22.339033.00. DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2005. SIGNATÁRIOS: Carlos Mauro Benevides Filho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Mônica Clark Nunes Cavalcante SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA Norma Maria Cavalcanti Alcoforado COORDENADORA DA ADINS Registre-se e publique-se. *** *** *** SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COMUNICADO DO RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº007/2005 A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, por intermédio da Pregoeira e sua equipe de Apoio, comunica, nos termos do Inciso XII, do art.21, do Anexo I, do Decreto Federal Nº3.555, de 08/08/2000 e da Lei Federal nº8.666/93 de 21/06/1963 e suas alterações posteriores, o resultado do Pregão Eletrônico Nº007/2005, tendo como objeto aquisição de material de informática para esta Secretaria, conforme especificações contidas no edital e seus anexos, tendo como vencedora a empresa: H D COMERCIAL DE INFORMÁTICA LTDA - ME, valor global da licitação R$7.580,00 (sete mil, quinhentos e oitenta reais). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Fortaleza, 19 de outubro de 2005. Marcos Antonio Brasil SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº003/2005 CONVENENTES: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEAD, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.589/0001-06, com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, bairro Cambeba, Fortaleza-CE e Companhia de Desenvolvimento do Ceará CODECE, inscrita no CNPJ sob o nº05.601.539/0001-10, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Bairro do Cambeba, Fortaleza-CE. OBJETO: A cooperação técnica entre os CONVENENTES, visando a aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais e demais serviços correlatos, nos termos dos Contratos firmados entre a SEAD e as empresas BBTUR Viagens e Turismo Ltda e Casablanca Turismo e Viagens Ltda, conforme Processo Licitatório - Pregão Eletrônico nº001/2005, realizado pela SEAD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores. FORO: Fortaleza-Ceará. VIGÊNCIA: Início a partir da data de sua assinatura até 5 o dia 31 de dezembro de 2005, data em que se encerrarão os contratos firmados entre a SEAD e as empresas BBTUR e CASABLANCA. VALOR: Estima-se em R$40.000,00 (quarenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25200004.22.122.400.21206.22.33903300.00.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de abril de 2005. SIGNATÁRIOS: Carlos Mauro Benevides Filho - Secretário da Administração, Edilson Azim Sarriune - Diretor-Presidente da CODECE e Augusto Borges Junior - Diretor Administrativo-Financeiro da CODECE. Maria Lindalva Santiago COORDENADORA JURÍDICA DA CODECE *** *** *** SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO LOCAL E REGIONAL EXTRATO DE CONVÊNIO Nº038/SEAD/SDLR/2005 CONVENENTES: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAD e Secretaria do Desenvolvimento Local e Regional - SDLR. OBJETO: cooperação técnica entre os CONVENENTES, visando a aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais e demais serviços correlatos, nos termos dos Contratos firmados entre a SEAD e as empresas BBTUR Viagens e Turismo Ltda e Casablanca Turismo e Viagens Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.116 da Lei nº8.666/93 e alterações posteriores. FORO: comarca de Fortaleza-CE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2005. VALOR: R$63.000,00 (sessenta e três mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.04.122.400.25027.22.33903300.00.0. DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2005. SIGNATÁRIOS: CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO,Secretário da Administração E ALEX ARAÚJO, Secretário da SDLR Jiçara Bezerra Brasil Honório ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº041/SDLR/2004 I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº041/SDLR/2004, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO LOCAL E REGIONAL – SDLR E A ASSOCIAÇÃO PORTEIRENSE DE ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA APAF, COM INTERVENIÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRAS; II – OBJETO: prorrogar por mais 03 (três) meses o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Sexta do Convênio nº041/SDLR/2004, até o dia 22 de janeiro de 2006.; III – DA RATIFICAÇÃO:Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original; IV – DATA E ASSINANTES: 14 de outubro de 2005. ALEX ARAÚJO, Secretário da SDLR; JOSÉ ERIVALDO DA SILVA, Presidente da Associação Porteirense de Assistência à Família APAF e FÁBIO PINHEIRO CARDOSO, Prefeito Municipal de Porteiras. Jiçara Bezerra Brasil Honório ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** SECRETARIA DA FAZENDA O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso II da Constituição Estadual, alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº04446652-8 do Sistema de Protocolo Único - SPU, RESOLVE conceder a LIONETE CARNEIRO DE AGUIAR FERNANDES, viúva de Antonio Cunha Fernandes, ex-servidor da Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará - SEDUC, no exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO 5, carga horária 30 horas, matrícula nº023092-1-1, falecido em 24 de dezembro de 2004, uma pensão mensal no valor de R$336,35 (trezentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos), com vigência a partir do óbito em 24/12/2004, observado o disposto do art.3º, da Lei Complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos 6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária acima indicada, publicado no D.O.E de 09/03/2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999 e Emenda Constitucional nº52 de 29 de abril de 2003, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual (com as alterações da Emenda Constitucional nº56/2004) e nos termos dos arts.5º, parágrafo único, inciso II, 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000 e art.7º da Lei Complementar nº24 de 23 de novembro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº04126422-3 do Sistema de Protocolo Único, resolve conceder a FRANCISCO ANTONIO NASCIMENTO SOARES, filho inválido de Manuel Soares da Fonseca, ex-militar da Polícia Militar do Ceará, reformado na graduação de 3º Sargento PM, matrícula funcional nº019.737.1.1, falecido em 27 de maio de 2004, uma pensão mensal no valor de R$893,12 (oitocentos e noventa e três reais e doze centavos), com vigência a partir da data do óbito, observado o disposto no art.3º, da Lei Complementar nº31, de 05.08.2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário acima indicado, publicado no D.O.E. de 12 de novembro de 2004. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio de 1999 e art.2º da Emenda Constitucional nº52, de 29 de abril de 2003 e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, Inciso I, 7º Inciso II e 9º; da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, artigo 7º, da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000 e Lei Complementar nº31 de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº03219105-7 do Sistema de Protocolo Único, RESOLVE CONCEDER a JOSIAS DE JESUS SIQUEIRA, Viúvo de MARIA IRIS DE SOUZA SIQUEIRA, ex-servidora da SEDUC - Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará, detentora do cargo de PROFESSOR INICIANTE I, referência 5, carga horária 40 horas, Matrícula nº092663-1-3, falecida em 14 de novembro de 2003, uma pensão no valor mensal R$635,84 (Seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), com vigência a partir da data do óbito, observado o disposto no art.3º, da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002 e CESSAR OS EFEITOS do ato que concedeu pensão provisória concedido ao beneficiário acima indicado, publicado no D.O.E. de 12 de dezembro de 2003, página 19. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, incisos I e II, 7º, inciso II e 9º, todos da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, e artigo 7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000 e tendo em vista o que consta dos Processos n os 00186585-4 e 03173144-9 do Sistema de Protocolo Único - SPU, resolve REVER os atos datados de 05 de julho de 2001 e de 24 de outubro de 2002, este publicado no Diário Oficial do Estado - D.O.E. nº208 de 31 de outubro de 2002, página 47, aquele no D.O.E. nº130 de 12 de julho de 2001, página 33, ambos julgados legais em 12 de fevereiro de 2003, através da Resolução nº235/2003, que concederam pensão previdenciária a NEIMARA SUELEN DA SILVA, NAIARA KELLEN DA SILVA, NEYLA ÉLLEN DA SILVA e à MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, filhas e companheira, respectivamente, de Neylo Inácio da Silva, ex-servidor da Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará - SEDUC, exercente da função de Auxiliar de Administração, referência 12, carga horária 30 horas, matrícula nº033843-1-4, falecido em 09 de abril de 2000, para CONCEDER uma pensão no valor mensal de R$229,63 (duzentos e vinte e nove reais e sessenta e três centavos), a partir da data do óbito, a ser rateada na forma, valores e períodos abaixo discriminados, em vitude da in clusão de MARIA DE NASARÉ VIANA SILVA, na qualidade de viúva, e a ratificação no valor do benefício em questão, já que para o cálculo do mesmo não foi considerado que o extinto segurado ascendeu funcionalmente para a referência 14 da função anteriormente referenciada, através da Progressão por Desempenho, com efeito financeiro a partir de 01/04/1999, conforme Portaria 184/2004, publicada no D.O.E. de 14 de junho de 2004. A PARTIR DE 09/04/2000 - DATA DO ÓBITO: NEIMARA SUELEN DA SILVA (filha, nascida em 04/12/1985) ................................ R$ 38,27 NAIARA KELLEN DA SILVA (filha, nascida em 20/11/1988) ................................ R$ 38,27 NEYLA ÉLLEN DA SILVA (filha, nascida em 30/04/1999) ................................ R$ 38,27 MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (Companheira) ........................................................... R$ 57,41 MARIA DE NASARÉ VIANA SILVA (Viúva) ......................................................................... R$ 57,41 A PARTIR DE 04/12/2003 - DATA EM QUE NEIMARA SUELEN DA SILVA ATINGIU A MAIORIDADE. VALOR DE ACORDO COM A LEI AUMENTO Nº13.333, DE 22/07/2003, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 24/07/2003. NAIARA KELLEN DA SILVA (filha, nascida em 20/11/1988) ................................ R$ 80,14 NEYLA ÉLLEN DA SILVA (filha, nascida em 30/04/1999) ................................ R$ 80,14 MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (Companheira) ........................................................... R$ 80,14 MARIA DE NASARÉ VIANA SILVA (Viúva) ......................................................................... R$ 80,14 GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio de 1999, (alterada pela Emenda Constitucional nº52, de 29 de abril de 2003) e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, Inciso I e 7º, Inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, artigo 7º, da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000 e Lei Complementar nº31 de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº03097526-3 do Sistema de Protocolo Único, RESOLVE CONCEDER a ROSA FERREIRA DE SOUSA, viúva de MANOEL NASCIMENTO DE SOUSA, ex-servidor da Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará - SEDUC, aposentado no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referência 10, carga horária 30 horas, Matrícula nº046957-1-2, falecido em 05 de agosto de 2003, uma pensão no valor mensal R$356,04 (Trezentos e cinqüenta e seis reais e quatro centavos), com vigência a partir da data do óbito, observado o disposto no art.3º, da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002 e CESSAR OS EFEITOS do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária acima indicada, publicado no D.O.E. de 03 de dezembro de 2003. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio de 1999 e art.2º da Emenda Constitucional nº52, de 29 de abril de 2003 e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, Inciso I, 7º Inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, artigo 7º, da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000 e Lei Complementar nº31 de 05 de agosto de 2002 e tendo em vista o que consta do Processo nº03129310-7 do Sistema de Protocolo Único, RESOLVE CONCEDER a LUIZ CARLOS BEZERRA, viúvo de MARIA AMAZONAS ALBUQUERQUE BEZERRA, ex-servidora da SEDUC - Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará, detentora do cargo de PROFESSOR INICIANTE I, referência 05, carga horária 20 horas, Matrícula nº070043-1-1; falecida em 08 de fevereiro de 2003, uma pensão no valor mensal R$274,07(Duzentos e setenta e quatro reais e sete centavos), DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 com vigência a partir da data do óbito, observado o disposto no art.3º, da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002 e CESSAR OS EFEITOS do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário acima indicado, publicado no D.O.E. de 17/07/2003, observada a legislação da complementação mínima do estado. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso II, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único, incisos I e II, e 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº05339819-0 do Sistema de Protocolo Único, resolve conceder a MARIA HELENA ALVES DE FREITAS, INGRID BEZERRA DE SOUSA LIRA e EMERSON DA SILVA FREITAS, viúva e filhos menores, respectivamente de Antonio Carlos Lira de Freitas, ex. - militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de 1º SGT PM ativa, matrícula nº091.707-1-5, falecido em 22/09/2005, uma pensão provisória, no percentual de 80% do valor da remuneração correspondente a R$1.021,70 (hum mil, vinte e um reais e setenta centavos), com vigência a partir da data do óbito, a ser rateada na forma e valores abaixo especificados: Maria Helena Alves de Freitas (viúva) ......................................................................... R$ 510,85 Ingrid Bezerra de Sousa Lira (Filha menor nascida em 11/10/2002) .................... R$ 255,43 Emerson da Silva Freitas (Filho menor nascido em 25/05/1988) ................... R$ 255,43 GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pela Emenda Constitucional nº52, de 29 de abril de 2003, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 03459618-6 e 04104634-0 do Sistema de Protocolo Único, RESOLVE conceder a SÔNIA MARIA CHAVES GOMES NOBRE, viúva de Danton Correia Nobre, ex-servidor do Instituto de Previdência do Estado do Ceará – IPEC, exercente da função de Médico, referência 11, matrícula nº000595-1-X, falecido em 03 de dezembro de 2003, uma pensão provisória no percentual de 80% do valor da remuneração do servidor falecido, QUE APÓS A DEDUÇÃO DA RESERVA DA COTA-PARTE DE PENSÃO DE 50% A SER ATRIBUÍDA À FILHA MAIOR INVÁLIDA, corresponde a R$464,35 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), com vigência a partir da data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso II, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, incisos I e II, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, 7 Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº04424715-0 do Sistema de Protocolo Único SPU, resolve conceder a ANTONIO GONÇALVES DA SILVA, ÁLVARO ADAUTO RIBEIRO DA SILVA e ANTONIO DAVI RIBEIRO DA SILVA, viúvo e filhos menores, respectivamente, de EVERALDA MENDES RIBEIRO DA SILVA ex-servidora da Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará - SEDUC, detentora do cargo de PROFESSOR INICIANTE I, referência 2, carga horária 40 horas, matrícula nº074471-1-6, falecida em 26 de setembro de 2004, uma pensão provisória mensal no percentual de 80% do valor da remuneração ou proventos correspondente a R$465,80 (Quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), com vigência a partir da data do óbito em 26/09/2004, a ser rateada na forma e valores abaixo especificados: Nome/Parentesco Data de Nascimento Valor 02/06/1963 09/03/1988 01/07/1992 232,90 116,45 116,45 ANTONIO GONÇALVES DA SILVA ÁLVARO ADAUTO RIBEIRO DA SILVA ANTONIO DAVI RIBEIRO DA SILVA GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº05340738-5 do SPU, resolve conceder a MARIA DALVA DA SILVA BARROSO, viúva de João Barroso da Silva, exservidor do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes, aposentado na função de Auxiliar de Serviços Gerais - ADO 12, matrícula nº003.486-1-9, falecido em 01 de outubro de 2005, uma pensão provisória mensal no percentual de 80% do valor da remuneração ou proventos correspondente a R$349,35 (Trezentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), com vigência a partir da data do óbito em 01 de outubro de 2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso II, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº043307256 do Sistema de Protocolo Único SPU, resolve conceder a SEBASTIÃO MENDES DA SILVA, viúvo de Jacira Nunes Vidal Silva ex-servidora da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, exercente da função de Atendente Dental, ref. 05, matrícula nº009135-1-0, falecido em 05 de outubro de 1992, uma pensão provisória mensal no percentual de 80% do valor da remuneração ou proventos correspondente a R$255,03 (duzentos e cinqüenta e cinco reais e três centavos), com vigência a partir da data do requerimento em 27 de agosto de 2004. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional 8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº05341101-3 do SPU, resolve conceder a TEREZINHA MAGALHÃES DE SOUSA, viúva de Luis Batista de Sousa, ex-servidor do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes, aposentado na função de Auxliar de Serviços Gerais - ATA 16, hoje Auxiliar de Serviços Gerais - Despadronizado, matrícula nº004.097-1-5, falecido em 15 de setembro de 2005, uma pensão provisória mensal no percentual de 80% do valor da remuneração ou proventos correspondente a R$418,11 (Quatrocentos e dezoito reais e onze centavos), com vigência a partir da data do óbito em 15 de setembro de 2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº05050278-6 do Sistema de Protocolo ÚnicoSPU, resolve conceder a ELENIR BATISTA DA SILVA, viúva de JOSÉ NOGUEIRA DA SILVA, ex-servidor da Secretaria da Administração, aposentado no cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, ADO-23, matrícula nº001373-1-6, falecido em 28 de fevereiro de 2005, uma pensão provisória mensal no percentual de 80% do valor da remuneração ou proventos correspondente a R$506,39 (quinhentos e seis reais e trinta e nove centavos), com vigência a partir da data do óbito em 28 de fevereiro de 2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso II, 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº00407780-6 do Sistema de Protocolo Único, RESOLVE conceder a ALLAN GONÇALVES COSTA, CÍCERA ALLANA GONÇALVES COSTA e HENRIQUE GONÇALVES DE LAVÔR NETO, filhos de Maria Gonçalves Costa, ex-servidora da Secretaria da Educação Básica – SEDUC, onde detinha a função de Professor Pleno II, referência 17, carga horária 40 horas, matrícula nº066753-1-X, falecida em 21 de maio de 2000, uma pensão mensal no valor de R$962,12 (novecentos e sessenta e dois reais e doze centavos), com vigência a partir da data do óbito, a ser rateada na forma, valores e períodos abaixo discriminados: A PARTIR DA DATA DO ÓBITO, EM 21/05/2000: ALLAN GONÇALVES COSTA (Filho, nascido em 16/09/1980) .............................. R$ 320,70 CÍCERA ALLANA GONÇALVES COSTA (Filha, nascida em 03/11/1982) ............................... R$ 320,70 HENRIQUE GONÇALVES DE LAVÔR NETO (Filho inválido, nascido em 22/09/1987) ............... R$ 320,70 A PARTIR DA DATA EM QUE ALLAN GONÇALVES COSTA ATINGIU A MAIORIDADE, EM 16/09/2001: CÍCERA ALLANA GONÇALVES COSTA (Filha, nascida em 03/11/1982) ............................... R$ 560,92 HENRIQUE GONÇALVES DE LAVÔR NETO (Filho inválido, nascido em 22/09/1987) ............... R$ 560,92 A PARTIR DA DATA EM QUE CÍCERA ALLANA GONÇALVES COSTA ATINGIU A MAIORIDADE, COM A VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL, EM 11/01/2003: HENRIQUE GONÇALVES DE LAVÔR NETO (Filho inválido, nascido em 22/09/1987) ............... R$ 1.192,75 GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pela Emenda Constitucional nº52, de 29 de abril de 2003, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, incisos I e II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº02176353-4 do Sistema de Protocolo Único SPU, RESOLVE conceder a JOSÉ MOREIRA DE CARVALHO, viúvo de Francisca Lopes de Carvalho, ex-servidora da Secretaria da Educação Básica – SEDUC, aposentada na função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 4, carga horária 30 horas, matrícula nº064156-1-X, falecida em 18 de junho de 2002, uma pensão mensal no valor de R$200,00 (Duzentos reais), com vigência a partir da data do óbito, observado o disposto do art.3º, da Lei Complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário acima indicado, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2003, observada a complementação da remuneração mínima do estado e do salário mínimo. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº05169722-0 do SPU, RESOLVE conceder a ANTONIA MARTINS GONÇALVES, viúva de JOSÉ FELIX GONÇALVES ex-servidor da Secretaria da Agricultura e Pecuária SEAGRI, detentor do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Ref. 10, matrícula nº030906-1-2, falecido em 30 de maio de 2005, uma pensão mensal no valor de R$446,69 (quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos), com vigência a partir do óbito em 30/05/2005, observado o disposto do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária acima indicada, publicado no D.O.E. de 01/08/2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio de 1999 e nos termos dos arts.6º Parágrafo Único, inciso I e II;da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, artigo 7º, da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000 e Lei Complementar nº31 de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº03095892-0 do Sistema de Protocolo Único, RESOLVE CONCEDER a MARIA CARMINA SERAFIM e JOSÉ ALFREDO TAVARES SERAFIM, viúva e filho menor de FRANCISCO TAVARES SERAFIM, ex-servidor da Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará SEDUC, no exercício da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referência ADO 5, carga horária 30 horas, matrícula nº066098-1-3, falecido em 03 de abril de 2003, uma pensão no valor mensal R$313,57 (Trezentos e treze reais e cinquenta e sete centavos), com vigência a DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 partir da data do óbito, observado o disposto no art.3º, da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002 e CESSAR OS EFEITOS do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários acima e publicado no D.O.E. de 10 de junho de 2003 e a ser rateada na forma e valores abaixo especificados, observada a legislação da complementação mínima do estado. MARIA CARMINA SERAFIM (viúva) ......................................................................... R$ 156,79 JOSÉ ALFREDO TAVARES SERAFIM (Filho menor, nascido em 24/10/1988) .................. R$ 156,79 GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº04532039-0 do Sistema de Protocolo Único SPU, RESOLVE conceder a ROSA RIBEIRO MACÊDO DE ARAÚJO, viúva de JOSÉ CANDIDO DE ARAÚJO ex-servidor da Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará - SEDUC, aposentado na função de MOTORISTA, referência 17, carga horária 30 horas, matrícula nº040155-1-7, falecido em 04 de janeiro de 2005, uma pensão mensal no valor de R$425,95 (Quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos), com vigência a partir do óbito em 04/01/2005, observado o disposto do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária acima indicada, publicado no D.O.E. de 15/02/2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso II, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único, inciso II, e 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº052.331.21-0 do Sistema de Protocolo Único, resolve conceder a JANIELLY CRHISTIANE BERNARDO GONÇALVES, JULIANA THAMIRES BERNARDO GONÇALVES, CICERO GONÇALVES DOS SANTOS JUNIOR e EDUARDO CRHYSTIAN LOBO GONÇALVES, filhos menores de Cícero Gonçalves dos Santos, ex. - militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de SD PM da ativa, matrícula nº106.909-1-9, falecido em 03/07/2005, uma pensão mensal no valor de R$934,97 (novecentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), com vigência a partir do óbito, observado o disposto no art.3º, da Lei Complementar nº31, de 05.08.2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória as beneficiárias acima indicadas, publicado no D.O.E. de 30/08/2004, a ser rateada na forma e valores abaixo especificados: JANIELLY CRHISTIANE BERNARDO GONÇALVES (Filha menor nascida em 26/12/1992) .................... R$ 233,74 JULIANA THAMIRES BERNARDO GONÇALVES (Filha menor nascida em 29/10/1991) .................... R$ 233,74 CICERO GONÇALVES DOS SANTOS JUNIOR (Filho menor nascido em 27/11/1989) ................... R$ 233,74 EDUARDO CRHYSTIAN LOBO GONÇALVES (Filho menor nascido em 31/01/2005) ................... R$ 233,74 GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** 9 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº05175061-9 do Sistema de Protocolo Único, RESOLVE conceder a FRANCISCA MIRANDA BRAZ MARTINS, viúva de ERASMO NOGUEIRA MARTINS ex-servidor da SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, aposentado na função de AGENTE PENITENCIÁRIO, matrícula nº004667.1.9, falecido em 19 de junho de 2005, uma pensão mensal no valor de R$804,58 (oitocentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos), com vigência a partir do óbito em 19.06.2005, observado o disposto do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário acima indicado, publicado no D.O.E. de 28.07.2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº05147988-5 do Sistema de Protocolo Único, RESOLVE conceder a MARIA CORNELIO DE ARAUJO, viúva de JOSE GOMES DA SILVA ex-servidor da SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, aposentado no cargo de AGENTE PENITENCIÁRIO, matrícula nº003335.1.4, falecido em 30 de março de 2005, uma pensão mensal no valor de R$620,96 (seiscentos e vinte reais e noventa e seis reais), com vigência a partir do óbito em 30.03.2005, observado o disposto do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário acima indicado, publicado no D.O.E. de 28.07.2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº05213759-7 do Sistema de Protocolo ÚnicoSPU, RESOLVE conceder a MARIA PRAXEDES DA SILVA, viúva de JOÃO BENEDITO SOBRINHO ex-servidor da Secretaria da Administração, aposentado no cargo de Motorista ATA-V-Ref.30, transposto para o cargo de MOTORISTA - ADO-17, pela Lei 12.386, de 09 de dezembro de 1994, matrícula nº200317-1-9, falecido em 12 de julho de 2005, uma pensão mensal no valor de R$472,96 (quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos), com vigência a partir do óbito em 12 de julho de 2005, observado o disposto do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária acima indicada, publicado no D.O.E. de 30 de agosto de 2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** 10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº05079075-7 da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, RESOLVE conceder a MARIA MERCES FERNANDES COSTA NOBRE, viúva de EVERARDO ALVES NOBRE ex-servidor da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, detentor do cargo de Professor Adjunto, matrícula nº430072.1.1, falecido em 04 de Julho de 2005, uma pensão mensal no valor de R$2.794,09 (Dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e nove centavos), com vigência a partir do óbito em 04 de Julho de 2005, observado o disposto do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário acima indicado, publicado no D.O.E. de 16 de Agosto de 2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº05161060-4 do SPU, RESOLVE conceder a JOANA MAIA MARTINS, viúva de CLÓVIS DE OLIVEIRA MARTINS ex-servidor da Secretaria da Fazenda, aposentado no cargo de Fiscal do Tesouro Estadual C4, matrícula nº007958-1-X, falecido em 12 de julho de 2005, uma pensão mensal no valor da totalidade da remuneração ou proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, correspondente a R$8.874,30 (Oito mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta centavos), com vigência a partir do óbito em 12.07.2005, observado o disposto do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária acima indicada, publicado no D.O.E. de 09.09.2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº04487907-5 do Sistema de Protocolo Único SPU, RESOLVE conceder a JOSE VALDEMAR RIBEIRO, viúvo de CASTELINA CASTELO BRANCO RIBEIRO ex-servidora da Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará - SEDUC, aposentada no cargo de PROFESSOR PLENO I, referência 16, carga horária 20 horas, matrícula nº044629-1-2, falecida em 28 de fevereiro de 2005, uma pensão mensal no valor de R$632,18 (Seiscentos e trinta e dois reais e dezoito centavos), com vigência a partir do óbito em 28/02/2005, observado o disposto do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário acima indicado, publicado no D.O.E. de 20/05/2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único, inciso I, e 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº04126514-9 do Sistema de Protocolo Único, resolve conceder a FRANCISCA LIMA SILVA, viúva de Domício da Silva, ex-militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de Cabo PM reformado, matrícula nº023.661-1-8, falecido em 07/07/2004, uma pensão mensal no valor de R$945,55 (novecentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos), com vigência a partir do óbito, observado o disposto no art.3º, da Lei Complementar nº31, de 05.08.2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária acima indicada, publicado no D.O.E. de 30/08/2004. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº04378413-5 do Sistema de Protocolo Único SPU, RESOLVE conceder a FRANCISCO ROCHA PINTO, viúvo de MARIA GOMES PINTO ROCHA ex-servidora da Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará - SEDUC, aposentada no cargo de PROFESSOR INICIANTE I, referência 13, carga horária 20 horas, matrícula nº057701-1-4, falecida em 22 de novembro de 2004, uma pensão mensal no valor de R$562,16 (Quinhentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), com vigência a partir do óbito em 22/11/2004, observado o disposto do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário acima indicado, publicado no D.O.E. de 07/06/2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº04557028-0 do Sistema de Protocolo Único, RESOLVE conceder a MARIA JOSÉ DE SOUSA GOMES, viúva de MANOEL TRAJANO GOMES ex-servidor da SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, exercente da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº004048.1.0, falecido em 24 de janeiro DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 de 2005, uma pensão mensal no valor de R$555,21 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos), com vigência a partir do óbito em 24 de janeiro de 2005, observado o disposto do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária acima indicada, publicado no D.O.E. de 14 de julho de 2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº05160505-8 do SPU, RESOLVE conceder a RITA SALES PONTE, viúva de JOÃO DO AMARAL PONTE ex-servidor da Secretaria da Fazenda, aposentado no cargo de Auditor do Tesouro Estadual F5, matrícula nº005695-1-8, falecido em 09 de julho de 2005, uma pensão mensal no valor da totalidade da remuneração ou proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, correspondente a R$6.710,98 (Seis mil, setecentos e dez reais e noventa e oito centavos), com vigência a partir do óbito em 09.07.2005, observado o disposto do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária acima indicada, publicado no D.O.E. de 24.08.2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso II, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº05019175-6, do SPU, RESOLVE conceder a MARIA DAS GRAÇAS DOURADO DE SOUSA, viúva do exservidor da Secretaria da Fazenda, FRANCISCO HOLANDA DE SOUSA, exercente da função de Técnico do Tesouro Estadual E5, matrícula nº005864-1-2, falecido em 23 de março de 2005, uma pensão mensal no valor da totalidade da remuneração ou proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, correspondente a R$6.670,06 (Seis mil, seiscentos e setenta reais e seis centavos), com vigência a partir do óbito em 23.03.2005, observado o disposto do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária acima indicada, publicado no D.O.E. de 24.08.2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único, inciso I, e 6º, 11 inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº05078267-3 do Sistema de Protocolo Único, resolve conceder a REGINA INÁCIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, viúva de José Joaquim de Oliveira, ex. - militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de CB PM reformado, matrícula nº019.983-1-5, falecido em 0202/2005, uma pensão mensal no valor de R$929,76 (novecentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), com vigência a partir do óbito, observado o disposto no art.3º, da Lei Complementar nº31, de 05.08.2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária acima indicada, publicado no D.O.E. de 21/03/2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único, inciso I e II, e 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº03492952-5 do Sistema de Protocolo Único, resolve conceder a SEVERINA BENICIO BEZERRA e JONAS MARCELO BENICIO BEZERRA, viúva e filho menor, respectivamente, de Odésio Amaro Bezerra, ex-militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de Cabo PM Reformado com proventos de 3º SGT PM, matrícula nº022.214-1-1, falecido em 29/02/2004, uma pensão no valor mensal R$913,32 (novecentos e treze reais e trinta e dois centavos centavos), com vigência a partir da data do óbito, a ser rateada na forma e valores abaixo especificados, observando o disposto do art.3º, da Lei Complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários acima indicados, publicado no D.O.E de 14 de abril de 2004. Severina Benicio Bezerra (Viúva) ......................................................................... R$ 456,66 Jonas Marcelo Benicio Bezerra (filho menor nascido em 11/08/1988) .................... R$ 456,66 GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso II, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº051912066 do Sistema de Protocolo Único SPU, RESOLVE conceder a FRANCISCO CAETANO DE LIRA, viúva de Maria Ilza de Lima Lira ex-servidora da Secretairia da Saude do Estado do Ceará, exercente da função de Costureiro, ref. 13, matrícula nº002968-1-3, falecida em 11 de maio de 2005, uma pensão mensal no valor de R$434,87 (quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), com vigência a partir do óbito em 11 de maio de 2005, observado o disposto do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário acima indicado, publicado no D.O.E. de 14 de julho de 2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** 12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº04113325-0 do Sistema de Protocolo Único SPU, RESOLVE conceder a LUIZ HUMBERTO DE SOUZA COSTA, viúvo de RITA DE MEDEIROS COSTA ex-servidora da Secretaria da Educação Básica - SEDUC, aposentada na função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO 4, carga horária 30 horas, matrícula nº073327-1-8, falecida em 29 de abril de 2004, uma pensão mensal no valor de R$260,00 (Duzentos e sessenta reais), com vigência a partir do óbito em 29/04/2004, observado o disposto do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário acima indicado, publicado no D.O.E. de 14/01/2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº05143569-1 do SPU, RESOLVE conceder a TEREZINHA QUEIROZ DE MELO, viúva de José Gonçalves de Melo, ex-servidor do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes, aposentado na função de Mecânico V - Ref. 25, hoje denominada de Mecânico de Máquinas e Veículos - ADO 24, matrícula nº016.128-1-6, falecido em 31 de maio de 2005, uma pensão mensal no valor de R$732,59 (Setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos), com vigência a partir do óbito em 31 de maio de 2005, observado o disposto do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária acima indicada, publicado no D.O.E. de 23 de junho de 2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº05059260-2 do SPU, RESOLVE conceder a ZULEIKA PALHANO BOTELHO, viúva de MAURO BARBOSA BOTELHO ex-servidor da Secretaria da Agricultura e Pecuária - SEAGRI, detentor do cargo de Engenheiro Agrônomo Ref. 14, matrícula nº031568-1-8, falecido em 01 de abril de 2005, uma pensão mensal no valor da totalidade da remuneração ou proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, correspondente a R$7.689,99 (sete mil e seiscentos e oitenta e nove reias e noventa e nove centavos), com vigência a partir do óbito em 01/04/2005, observado o disposto do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária acima indicada, publicado no D.O.E. de 03/05/2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único, inciso I, e 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº03470903-7 do Sistema de Protocolo Único, resolve conceder a MARIA DE LOURDES SOUSA COSTA, viúva de JOSÉ MÁRIO COSTA, ex-militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE BM RR, matrícula nº016.789-1-4, falecido em 22 de maio de 2004, uma pensão mensal no valor de R$1.836,37 (Hum mil e oitocentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), com vigência a partir da data de óbito, observado o disposto no art.3º, da Lei Complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária acima indicada, publicado no D.O.E. de 16/06/2004, Nº112, Pág. 10. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único, inciso I, e 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº04122679-8 do Sistema de Protocolo Único, resolve conceder a ELZENIR PAIS MOURA, viúva de Manoel Osmar Moura, ex-militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de ST PM RR com proventos de 2º TEN PM, matrícula nº019.175-1-X, falecido em 08/08/2004, uma pensão mensal no valor de R$1.450,97 (hum mil e quatrocentos e cinqüenta reais e noventa e sete centavos), com vigência a partir do óbito, observado o disposto no art.3º, da Lei Complementar nº31, de 05.08.2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária acima indicada, publicado no D.O.E. de 15/09/2004. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº04452850-7 do Sistema de Protocolo Unico SPU, RESOLVE conceder a JOSE TAVARES ARARUNA, viúvo de EAIRLE MACEDO LUNA TAVARES ex-servidora da Secretaria da Educação Basica do Estado do Ceara - SEDUC, aposentada no cargo de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, referência 21, carga horaria 20 horas, matrícula nº062108-1-3, falecida em 15 de novembro de 2004, uma pensão mensal no valor de R$901,73 (Novecentos e um reais e setenta DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 e tres centavos), com vigência a partir do óbito em 15/11/2004, observado o disposto do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário acima indicado, publicado no D.O.E. de 11/01/2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº05020617-6, do SPU, RESOLVE conceder a MARIA DAS DORES MOREIRA, viúva do ex-servidor da Secretaria da Fazenda, MIGUEL VALTER DA ROCHA, aposentado no cargo de Fiscal do Tesouro Estadual C4, matrícula nº006568-1-X, falecido em 03 de maio de 2005, uma pensão mensal no valor da totalidade da remuneração ou proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, correspondente a R$4.388,16 (Quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos), com vigência a partir do óbito em 03.05.2005, observado o disposto do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária acima indicada, publicado no D.O.E. de 24.08.2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº04504640-9 do Sistema de‘Protocolo Único SPU, RESOLVE conceder a MARIA VALNIRA SILVA GONÇALVES, viúva de FRANCISCO ARI GONÇALVES ex-servidor da Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará - SEDUC, detentor do cargo de Agente de Administração, matrícula nº043118-1-7, falecido em 27 de novembro de 2004, uma pensão mensal no valor de R$621,59 (Seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e nove centavos), com vigência a partir do óbito em 27 de novembro de 2004, observado o disposto do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário acima indicado, publicado no D.O.E. de 11 de janeiro de 2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único, incisos I e II, e 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei 13 Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº04122571-6 do Sistema de Protocolo Único, resolve conceder a CLEONICE DE LIMA BANDEIRA e FERNANDA CLÉA DE LIMA BANDEIRA, viúva e filha menor, respectivamente de José Roberto Bandeira de Sousa, ex-militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de SD PM, matrícula nº104.709-1-9, falecido em 15/10/2004, uma pensão no valor mensal R$890,45 (oitocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos), com vigência a partir da data do óbito, a ser rateada na forma e valores abaixo especificados, observando o disposto do art.3º, da Lei Complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários acima indicados, publicado no D.O.E. de 25 de novembro de 2004. CLEONICE DE LIMA BANDEIRA (viúva) ......................................................................... R$ 445,23 FERNANDA CLÉA DE LIMA BANDEIRA (filha nascida em 29/10/1998) ................................. R$ 445,23 GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio de 1999, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único, inciso I, 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000 e Lei Complementar nº31 de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº02097200-8 do Sistema de Protocolo Único, resolve conceder a ERASMA DAS CHAGAS MARQUES COSTA, viúva de Francisco Costa da Silva, ex.- militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de 3º SGT PM reformado com proventos de 2º Tenente PM, matrícula funcional nº017.039-1-9, falecido em 31 de outubro de 2002, uma pensão no valor mensal R$937,16 (novecentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos), com vigência a partir da data do óbito, observando o disposto do art.3º, da Lei Complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária acima indicada, publicado no D.O.E. de 25 de fevereiro de 2003. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso II, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único, incisos II, e 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº05339817-3 do Sistema de Protocolo Único, resolve conceder a GUSTAVO VENCESLAU SENA, filho menor nascido em 20/09/2000, de Francisco Barbosa Sena, ex. - militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de SD PM da ativa, matrícula nº118.929-1-4, falecido em 18/09/2005, uma pensão provisória, no percentual de 80% do valor da remuneração correspondente a R$745,49 (setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), com vigência a partir da data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único, inciso I, e 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, 14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº053.398.36-0 do Sistema de Protocolo Único, resolve conceder a IVONE BENICIO DE MELO, viúva de João de Melo Barbosa, ex. - militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de 3º SGT PM RR com soldo de 2º SGT PM, matrícula nº016.650-2-2, falecido em 11/09/2005, uma pensão provisória, no percentual de 80% do valor da remuneração correspondente a R$826,54 (oitocentos e vinte e seis reais e cinqüenta e quatro centavos), com vigência a partir da data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único, inciso I, e 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº053.398.34-3 do Sistema de Protocolo Único, resolve conceder a MARIA HELENA GOMES DOS SANTOS, viúva de Francisco Carneiro dos Santos, ex. - militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de 3º SGT PM RR com soldo de 2º SGT PM, matrícula nº018.468-2-5, falecido em 10/09/2005, uma pensão provisória, no percentual de 80% do valor da remuneração correspondente a R$1.309,14 (hum mil, trezentos e nove reais e quatorze centavos), com vigência a partir da data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº05320222-8 do Sistema de Protocolo Único SPU, resolve conceder a ADAUTO CHAVES VIDAL, viúvo de MARIA ODETE SANTIAGO VIDAL ex-servidora da Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará - SEDUC, aposentada no cargo de professor, nºIV, do Grupo 3, do Quadro Isolado, lotado na Secretaria de Educação, atualmente, professor, referência 16, carga horária 20 horas, matrícula nº050468-1-5, falecida em 19 de agosto de 2004, uma pensão provisória mensal no percentual de 80% do valor da remuneração ou proventos correspondente a R$550,40 (Quinhentos e cinquenta reais e quarenta centavos), com vigência a partir da data do óbito em 19/08/2004. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO, em virtude de retificação no valor do benefício, o ato datado de 19 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado nº079, de 27 de abril de 2005, página 20, que concedeu através do Processo nº05050278-6, do Sistema de Procolo Único - SPU, uma pensão previdenciária provisória mensal no percentual de 80% do valor da remuneração ou proventos correspondente a R$523,30 (quinhentos e vinte e três reais e trinta centavos) a ELENIR BATISTA DA SILVA, viúva de JOSÉ NOGUEIRA DA SILVA, ex-servidor da Secretaria da Administração, aposentado no cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, ADO-23, matrícula 001373-1-6, folha 0174, falecido em 28 de fevereiro de 2005, com vigência a partir da data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO, em virtude da retificação nos valores o ato datado de 02 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de maio de 2005, que concedeu a pensão mensal no valor de R$263,68 (Duzentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), através do processo nº04113325-0 do Sistema de Protocolo Único - SPU a LUIZ HUMBERTO DE SOUZA COSTA, viúvo de RITA DE MEDEIROS COSTA, ex-servidora da Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará - SEDUC, aposentada na função de Auxiliar de Serviços Gerais, referencia ADO 4, carga horária 30 horas, Matrícula nº073327-1-8, falecida em 29 de abril de 2004, com vigência a partir da data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO, em virtude da retificação no valor do benefício, o ato datado de 28 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado nº126 de 04 de julho de 2005, página 24, que, através do Processo nº00407780-6 do Sistema do Protocolo Único - SPU, concedeu uma pensão previdenciária a ALLAN GONÇALVES COSTA, CÍCERA ALLANA GONÇALVES COSTA e HENRIQUE GONÇALVES DE LAVÔR NETO, filhos de Maria Gonçalves Costa, ex-servidora da Secretaria da Educação Básica – SEDUC, onde detinha a função de Professor Pleno II, referência 17, carga horária 40 horas, matrícula nº066753-1-X, falecida em 21 de maio de 2000, uma pensão mensal no valor de R$1.019,85 (Hum mil e dezenove reais e oitenta e cinco centavos), com vigência a partir da data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO, em virtude de retificação no valor do benefício, o ato datado de 14 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado nº014, de 20 de janeiro de 2005, página 26, que concedeu, através do processo nº02176353-4 do Sistema de Protocolo Único - SPU, uma pensão previdenciária no valor mensal de R$241,21 (Duzentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos), com vigência a partir da data do óbito, em 18 de junho de 2002, a JOSE MOREIRA DE CARVALHO, viúvo de Francisca Lopes de Carvalho, exservidora da Secretaria da Educação Básica - SEDUC, exercente da função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 4, carga horária 30 horas, matrícula nº064156-1-X. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO, em virtude de retificação no valor do benefício, o ato de revisão de pensão, datado de 02 de julho de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado nº131, de 13 de julho de 2004, página 18, que, através dos Processos nºs 00186585-4 e 03173144-9 do Sistema do Protocolo Único – SPU, concedeu uma pensão previdenciária a MARIA DE FÁTIMA DA SILVA e MARIA DE NAZARÉ VIANA SILVA, companheira e viúva, respectivamente, de Neylo Inacio da Silva, ex-servidor da Secretaria da Educação Básica – SEDUC, detentor do cargo de Agente de Administração, Referência 12, carga horária 30h, matrícula nº033843-1-4, falecido em 09 de abril de 2000. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 15 ATO DE CREDENCIAMENTO PARA CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E FORMULÁRIOS CONTÍNUOS Nº22/2005 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.165 do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS), CONSIDERANDO que o pedido de renovação de credenciamento, protocolizado neste órgão sob o nº05291759-2, encontra-se compatível com o disposto nos arts.163 e 164 do RICMS, RESOLVE: Expedir o presente ATO DE CREDENCIAMENTO à GRÁFICA abaixo especificada para confecção de documentos fiscais, tipo “0” (bloco) para emissão manual. O credenciamento conferido por este ATO não gera direito adquirido e terá validade até 4 de outubro de 2006, podendo ser suspenso ou cassado, a qualquer tempo, nos termos da legislação pertinente. nº2005/0017 (publicado no D.O.E. de 12/09/2005). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. RAZÃO SOCIAL Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Brejo Santo, 04 de outubro de 2005. Fernando Jose F. Pimentel ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FRANCISCO FRANCIMAR DE ALMEIDA – ME CGF UF 06.887.194-5 CE SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 de outubro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº001/2005 O ADMINISTRADOR DO POSTO FISCAL EM chaval, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1. Declarar inidôneos os DAE’S tipo eletrônico extraviados conforme numeração abaixo. 2. Esclarecer que, sendo considerados inidôneos, os referidos DAE’S, não serão válidos para pagamento deimposto e quitação de débitos de contribuintes, nem dõ direito a crédito, qualquer recolhimento efetuado com eles. Nº DAE’S 200220009541289 200420013341607 Nº DAE’S Nº DAE’S 200220009541360 200420009056600 200320013343689 Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Chaval, treze de outubro de 2005. Antonio Guimarães da Mota Júnior ADMINISTRADOR DO POSTO FISCAL *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº0018/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO e da Administração Tributária em Brejo Santo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art.15 e Instrução Nornativa Nº31/95; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Brejo Santo, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital Nº DE ORDEM 01 02 C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 06.311023-7 Antonio Tavares de Lavor 06.987108-6 Irrigamil Irrigação de Mauriti ltda *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº0025/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM BREJO SANTO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art.15 e Instrução Nornativa Nº31/95; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Brejo Santo, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº2005/0014 (publicado no D.O.E. de 20.06.2005). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM 01 02 0304 C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 06.225627-0 06.313681-3 06.698899-3 06.818007-1 GERALDO GOMES DE LUCENA MILAGRES AVICOLA LTDA CICERO DE ARAUJO SANTOS MILAGRES TECIDOS LTDA Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Brejo Santo, 26 de setembro de 2005. Fernando Jose F. Pimentel ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº26/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO em Brejo Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: I. Declarar inidônea a nota fiscal não utilizada em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo considerada inidônea não é válida para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concede ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nela destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Brejo Santo, 06 de outubro de 2005. Fernando José F. Pimentel ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. em Brejo Santo. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº26/2005 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005 EMPRESA PROCESSO CGF KALLIL JESU LUCENA DE ARAÚJO MICROEMPRESA 051479001 06.681.176-7 NF-SÉRIE NFVC D Nº100 Nº AIDF 23832/2003 *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº79/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.21, da I.N. n.033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº80/2005 (publicado no D.O.E. de 26/09/2005). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. 16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº DE ORDEM 01 02 03 04 05 C.G.F. SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 FIRMA/RAZÃO SOCIAL 06.668676-8 VLM - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME 06.671272-6 SANDRA GOMES DA SILVA ME 06.875934-7 E E D CONSTRUCOES E DISTRIBUICOES LTDA 06.909276-1 REI DOS PNEUS LTDA 06.927110-0 JOPEL CONSTRUCOES IMOB, EMPREEND E PART LTDA Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Messejana, 14 de outubro de 2005. Roxane Rios Nogueira ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº80/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.21, da I.N. n.033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº81/2005 (publicado no D.O.E. de 30/09/05). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM 01 C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 06.302684-8 JOAO MARIO DE OLIVEIRA - EPP Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Messejana, 14 de outubro de 2005. Roxane Rios Nogueira ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº81/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.21, da I.N. n.033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº82/2005 (publicado no D.O.E. de 30/09/05). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM 01 C.G.F. ATO DECLARATÓRIO DE FORMULÁRIO DE NOTA FISCAL AVULSA Nº001/2005 O ADMINISTRADOR DO POSTO FISCAL EM CHAVAL, no uso das suas atribuições legais, resolve: 1. Declarar extraviados os formulários de notas fiscais avulsas tipo “extraviados” conforme numeração abaixo: Nº NFA/FORMULÁRIO Nº NFA/FORMULÁRIO 557636 - formulário 963151- formulário 2. Esclarece que sendo declarados extraviados os referidos documentos não serão válidos para acobertar o trânsito de mercadorias, não validarão qualquer transação comercial, sendo nulo qualquer crédito registrado através dos mesmos. Antonio Guimarães da Mota Júnior ADMINISTRADOR DO POSTO FISCAL *** *** *** ATO DECLARATÓRIO DE FORMULÁRIO DE NOTA FISCAL AVULSA Nº100/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM TAUÁ, no uso das suas atribuições legais, resolve: 1. Declarar inidôneo o formulário de nota fiscal avulsa tipo “cancelado” conforme numeração abaixo: Nº NFA/FORMULÁRIO Nº NFA/FORMULÁRIO AA 952404 2. Esclarece que sendo declarado inidôneo o referido documento não será válido para acobertar o trânsito de mercadorias, não validará qualquer transação comercial, sendo nulo qualquer crédito registrado através do mesmo. Fca. Maria N. Pinheiro ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO DE FORMULÁRIO DE NOTA FISCAL AVULSA Nº101/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM TAUÁ, no uso das suas atribuições legais, resolve: 1. Declarar Inidôneos os formulários de notas fiscais avulsas tipo “cancelados” conforme numeração abaixo: Nº NFA/FORMULÁRIO Nº NFA/FORMULÁRIO AA 929647 AA 952251 AA 952260 AA 952266 AA 952267 AA 952312 AA 952335 AA 952339 AA 952402 2. Esclarece que sendo declarados inidôneos os referidos documentos não serão válidos para acobertar o trânsito de mercadorias, não validarão qualquer transação comercial, sendo nulo qualquer crédito registrado através dos mesmos. Fca. Maria N. Pinheiro ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FIRMA/RAZÃO SOCIAL *** *** *** 06.177254-2 S S D DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2005. Roxane Rios Nogueira ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** RAZÃO SOCIAL ARTES TINTAS LTDA EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº50/2005 1ª E 2ª CÂMARAS DE JULGAMENTO - CONSELHO PLENO O ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO faz saber que, os PROCESSOS abaixo nominados, foram apreciados pela 2ª Instância, tendo esta decidido pelo retorno dos autos à 1ª Instância ou à Câmara de origem, para ser efetivado novo julgamento, uma vez que a decisão anterior não foi acatada. A.I. Nº PROC. CGF ÓRGÃO DE DECISÃO 1/200108300 1/908/03 062644548 2ª CÂMARA DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 17 Nas hipóteses dos artigos 45 e 46, da Lei Nº12.732/97, a decisão poderá ser objeto de Recurso Especial, no prazo legal de 30 dias, ou de Recurso Extraordinário, no prazo legal de 5 dias, dirigido ao Presidente do Conselho de Recursos Tributários. A contagem dos prazos acima indicados será iniciada 5 dias após a publicação oficial do presente Edital de Intimação. CÉLULA DE SUPORTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO do Contencioso Administrativo Tributário, em Fortaleza, 27 de setembro de 2005. José Murilo Teles ORIENTADOR/DA CÉLULA DE SUPORTE no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em MESSEJANA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, em Fortaleza, 14 de outubro de 2005. Roxane Rios Nogueira ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº87/2005 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº70/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.21 da Instrução Normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em JUAZEIRO DO NORTE, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Juazeiro do Norte, 05 de outubro de 2005. Fernando José F. Pimentel ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº70/2005 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005 Nº DE ORDEM 01 02 03 04 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06 266 682-7 H I COMERCIO E SERVIÇOS SA 06 668 934-1 MENEZES E PEIXOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA 06 675 824-6 GILMAR ALVES MATIAS 06 682 305-6 MARIA FERANANDES DA SILVA-EPP *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº87/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO MESSEJANA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista no art.21, da I.N. n.033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada Nº DE ORDEM 01 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.998631-2 EVA B R SALES MICROEMPRESA *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº88/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista no art.21, da I.N. nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em MESSEJANA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitandose em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, em Fortaleza, 14 de outubro de 2005. Roxane Rios Nogueira ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº88/2005 DE 13 DE OUTUBRO DE 005 Nº DE ORDEM 01 02 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.179596-8 PEDRO RAMOS SALES ME 06.690063-8 RAPHAEL RENEE DO VALE BARRETO *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº49/2005 - CONAT O ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CEPAT, nos termos do artigo 26, inciso III, da Lei 12.732/97, faz saber que os CONTRIBUINTES, Responsáveis ou Fiadores nominados no anexo único ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 30 (trinta) dias, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos. Nas hipóteses dos artigos 45 e 46, da Lei 12.732/97, a decisão poderá ser objeto de Recurso Extraordinário, no prazo legal de 5 dias, ou Recurso Especial, no prazo legal de 30 dias, dirigido ao Presidente do Conselho de Recursos Tributários-CRT do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará - CONAT, sito à Av. Pessoa Anta, 274 Centro - Fortaleza - Ce. A contagem do prazo acima indicado será iniciada 5 dias após a publicação oficial do presente Edital, o qual reflete decisões prolatadas pela 2ª Instância - Câmara de Julgamento do CRT. CEPAT/CONAT, em Fortaleza - Ce, 26 de setembro de 2005. José Murilo Teles ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº49/2005-CONAT NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO CONTA ENGENHARIA LTDA F.I. MOVEIS E DECORAÇOES LTDA F.I. MOVEIS E DECORAÇOES LTDA PANIFICADORA CONF. PONTES VIEIRA LTDA NEBLINA IND. DE MINERAÇAO LTDA RAMIDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA T & T COM. E EXPORTAÇAO LTDA MERCANTIL SAO JOSE S/A COM. E INDUSTRIA K & A CONFECÇAOES LTDA CHEVALIER COM. E SERV. DE SEGURANÇA LTDA ELETRICA ATHENAS LTDA ALL PARTS.NORDESTE DIST. DE PEÇAS LTDA METAS EXPRESS TRANSPORTES LTDA SEBASTIAO MARINHO DA SILVA FILHO SEBASTIÃO MARINHO DA SILVA FILHO CARNEIRO & COSTA LTDA CARNEIRO & COSTA LTDA COMERCIAL O NELIO LTDA COMERCIAL O NELIO LTDA COMERCIAL O NELIO LTDA ZURC IND. E COMERCIO LTDA 060157127 069927707 069927707 060079720 069750696 066710936 069930066 069249598 068664117 063004879 066798485 066750040 1/394617 1/200400885 1/200400884 1/200315925 1/200311587 1/200401383 1/200400432 1/200202660 1/200400788 1/200306062 1/200415140 1/200505913 2/200401486 2/200500285 2/200415774 2/200410403 2/200412145 2/200412150 2/200414962 2/200413398 1/200402119 PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PARCIAL PROCEDENTE PARCIAL PROCEDENTE PARCIAL PROCEDENTE PROCEDENTE PARCIAL PROCEDENTE PARCIAL PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PARCIAL PROCEDENTE PARCIAL PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PARCIAL PROCEDENTE 066789915 066789915 062995286 062995286 062995286 066680263 DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EDITAL (R$) 21.908,82 38.704,69 2.112,54 1.870,55 91.847,69 914.102,91 1.394,28 85,45 17.598,81 20.089,32 132.950,97 2.908,70 11.924,99 11.844,00 11.844,00 13.828,94 7.679,61 7.763,61 7.106,40 7.199,64 1.951.202,64 18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EDITAL (R$) AURISTELA FERREIRA LIMA AURISTELA FERREIRA LIMA ADALBERTO TAVARES TORRES DE MELO ALIMENTOS LTDA FORNECEDORA CEARENSE DE ALCOOL COM. DIST. E CONST. CIVIL LTDA NESTLE BRASIL LTDA TREVO IND. E COM. LTDA 068579837 068579837 062893653 068714564 062792105 1/200305495 1/200305498 1/200008505 1/336685 1/200007747 PARCIAL PROCEDENTE PROCEDENTE PARCIAL PROCEDENTE PARCIAL PROCEDENTE PARCIAL PROCEDENTE 499.363,71 24.833,01 15.815,49 311.347,44 92.849,70 061000426 068399340 1/200111382 1/9701558 PARCIAL PROCEDENTE PARCIAL PROCEDENTE 30.379,02 47.998,18 *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº51/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CEPAT, nos termos do artigo 26, inciso III, da Lei 12.732/97, faz saber que os CONTRIBUINTES, Responsáveis ou Fiadores nominados no anexo único ficam INTIMADOS a praticar atos nos respectivos processos, no prazo legal de 5 (cinco) dias, junto ao Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará - CONAT, sito à Av. Pessoa Anta, 274 - Centro - Fortaleza - Ce. A contagem do prazo acima indicado será iniciada 5 dias após a publicação oficial do presente Edital. CEPAT/CONAT, em Fortaleza - Ce, 27 de setembro de 2005. José Murilo Teles ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº51/2005-CONAT NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO ÓRGÃO DE DECISÃO JOÃO PETROLA DE MELO JORGE JUNIOR PEDRO ROBÉRIO SARAIVA LIMA ME CIGLA COMERCIAL E INDUSTRIAL GIRÃO LTDA CANINDÉ CALÇADOS LTDA CANINDÉ CALÇADOS LTDA MARIA DE ARAÚJO SIMÕES - EPP MAX DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E COMERCIAL LTYDA FAMAUTO VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA AGAMENON LOPES LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA TARCIO ROBERTO DE ARAÚJO NESTLÉ BRASIL LTDA DISTRIBUIDORA FLAY LTDA 062687956 069498741 060187611 069773661 069773661 069984964 066849020 068880715 1/200308162 1/200012271 1/200304309 1/200304549 1/200304550 1/200015435 1/200413663 1/200204530 2/200412927 2/200204023 1/200400410 1/200308927 2/200405127 IMPROCEDENTE NULO NULO NULO NULO IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE EXTINTO 2ª CÂMARA 2ª CÂMARA 2ª CÂMARA 2ª CÂMARA 2ª CÂMARA 2ª CÂMARA 2ª CÂMARA 2ª CÂMARA 2ª CÂMARA 2ª CÂMARA 2ª CÂMARA 2ª CÂMARA 2ª CÂMARA 069912203 063110229 063133474 *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº52/2005 - CONAT O ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CEPAT, nos termos do artigo 26, inciso III, da Lei 12.732/97, faz saber que os CONTRIBUINTES, Responsáveis ou Fiadores nominados no anexo único ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos. A contagem do prazo acima indicado será iniciada 5 dias após a publicação oficial do presente Edital, o qual reflete decisões irrecorríveis prolatadas pela 2ª Instância - Conselho Pleno do Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará - CONAT, sito à Av. Pessoa Anta, 274 - Centro - Fortaleza - Ce. CEPAT/ CONAT, em Fortaleza - Ce, 28 de setembro de 2005. José Murilo Teles ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº52/2005-CONAT NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO SOL NASCENTE PAPÉIS DO NORDESTE LTDA AR FRIO REFRIGERAÇÃO S/A ORGANIZAÇÃO COMERCIAL DO NORDESTE LTDA 068876041 068026412 060337729 1/200012754 1/206878 1/199801457 PARCIAL PROCEDENTE PARCIAL PROCEDENTE PROCEDENTE DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EDITAL (R$) 264.663,76 1.403.393,05 553.396,35 *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº53/2005 - CONAT O ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CEPAT, nos termos do artigo 26, inciso III, da Lei 12.732/97, faz saber que os CONTRIBUINTES, Responsáveis ou Fiadores nominados no anexo único ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos, em face de que em despacho fundamentado irrecorrível, foi indeferida a admissibilidade dos Recursos interpostos contra as decisões prolatadas pela 2ª Instância - Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará - CONAT, sito à Av. Pessoa Anta, 274 - Centro - Fortaleza - Ce. A contagem do prazo acima indicado será iniciada 5 dias após a publicação oficial do presente Edital. CEPAT/CONAT, em Fortaleza - Ce, 30 de setembro de 2005. José Murilo Teles ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº53/2005-CONAT NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EDITAL (R$) CIGLA COML. E INDL. GIRÃO LTDA 060187611 1/200304312 PARCIAL PROCEDENTE PARMALAT BRASIL S/A IND. DE ALIMENTOS BEZERRA E LIMA LTDA 066687004 060063122 1/200401857 1/200413092 PROCEDENTE PROCEDENTE 1.290.873,75 4.592,38 ORGANIZAÇÃO SORONGO LTDA CAVALCANTE E PESSOA REPRESENTAÇÕES LTDA 068423756 061068250 1/200210602 1/200403564 PROCEDENTE PROCEDENTE 102.160,80 7.899,89 SEMEC COMERCIAL E TÉCNICA LTDA SEMEC COMERCIAL E TÉCNICA LTDA 068013540 068013540 1/200008751 1/200008752 PARCIAL PROCEDENTE PARFIAL PROCEDENTE *** *** *** 30.053,28 36.803,57 1.567,97 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 19 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº81/2005 - CONAT O ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CEPAT, nos termos do artigo 26, inciso III, da Lei 12.732/97, faz saber que os CONTRIBUINTES, Responsáveis ou Fiadores nominados no anexo único ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 10 (dez) dias, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos ou, no mesmo prazo, querendo, interpor Recurso Voluntário para o Presidente de Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará CONAT, sito à Av. Pessoa Anta, 274 - Centro - Fortaleza - Ce. A contagem do prazo acima indicado será iniciada 5 dias após a publicação oficial do presente Edital, o qual reflete decisões prolatadas pela 1ª Instância. CEPAT/CONAT, em Fortaleza - Ce, 29 de setembro de 2005. José Murilo Teles ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº81/2005-CONAT NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO MAX GAS COM E SERV DE GAS NATURAL LTDA ANTONI0 LINO DO NASCIMENTO ANTONI0 LINO DO NASCIMENTO J A FILHO COML DE ALIMENTOS LTDA 06691684-4 092401103-30 092401103-30 06277952-4 1/200503667 2/200312817 2/200312079 1/200502184 PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EDITAL (R$) 969,54 2.122,41 517,32 3.976,42 *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº82/2005 - CONAT O ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CEPAT, nos termos do artigo 26, inciso III, da Lei 12.732/97, faz saber que os CONTRIBUINTES, Responsáveis ou Fiadores nominados no anexo único ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 20 (vinte) dias, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos ou, no mesmo prazo, querendo, interpor Recurso Voluntário para o Presidente de Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará CONAT, sito à Av. Pessoa Anta, 274 - Centro - Fortaleza - Ce. A contagem do prazo acima indicado será iniciada 5 dias após a publicação oficial do presente Edital, o qual reflete decisões prolatadas pela 1ª Instância. CEPAT/CONAT, em Fortaleza - Ce, 29 de setembro de 2005. José Murilo Teles ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº82/2005-CONAT NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO ANY TIME SHOP COMERCIO DE MOVEIS LTDA ALFA COM E INDUSTRIA DO VESTUARIO S/A ALFA COM E INDUSTRIA DO VESTUARIO S/A ALEMANHA AUTOS LTDA ALEMANHA AUTOS LTDA BEZERRA E COSTA LTDA CONFECÇOES FRAG INDL LTDA CONFECÇOES FRAG INDL LTDA COML PETROLEO LTDA COML PETROLEO LTDA CEREALISTA SAO PAULO LTDA J V IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA JFB COM DE CONFECÇÕES LTDA MYKONOS CALÇADOS E ART.DE COUROS LTDA MA. DE FATIMA C. DE MACEDO MARLENE PERES DE FREITAS MARLENE PERES DE FREITAS OLIVEIRA E QUEIROZ LTDA PNEUCAR PNEUS E BAT PARA CARROS LTDA R S TELEFONIA COM E REPRESENTAÇÕES LTDA SKYLINE IMP COM E REPRESENTAÇOES LTDA 06979380-8 06943559-6 06943559-6 06943352-6 06943352-6 06267512-5 06288077-2 06288077-2 06105639-1 06105639-1 06034884-4 06306884-2 06968795-1 06272914-4 06998956-7 06680644-5 06680644-5 06673965-9 06846183-6 06926110-5 06092792-5 1/199911702 1/200311360 1/200311357 1/200314979 1/200314969 1/200405871 1/200402439 1/200402437 1/200013360 1/200013357 1/199809055 1/200210728 1/200314946 1/200400948 1/200405733 1/200407796 1/200407795 1/200407812 1/199902877 1/200300215 1/200012164 PARCIAL PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PARCIAL PROCEDENTE PARCIAL PROCEDENTE PARCIAL PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PARCIAL PROCEDENTE PARCIAL PROCEDENTE PARCIAL PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PARCIAL PROCEDENTE PROCEDENTE PARCIAL PROCEDENTE DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EDITAL (R$) 21.248,92 264.518,40 54.670,11 18.063,85 36.914,96 5.795,32 26.485,85 35.639,41 296.429,66 356.564,91 534.501,51 2.127.759,41 624,80 38.067,29 36.683,81 338.371,37 375.592,38 338.582,59 107.146,84 218.184,99 29.359,07 *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº83/2005 - CONAT O ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CEPAT, nos termos do artigo 26, inciso III, da Lei 12.732/97, faz saber que os CONTRIBUINTES, Responsáveis ou Fiadores nominados no anexo único ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 20 (vinte) dias, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos ou, no mesmo prazo, querendo, interpor Recurso Voluntário para o Presidente de Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará CONAT, sito à Av. Pessoa Anta, 274 - Centro - Fortaleza - Ce. A contagem do prazo acima indicado será iniciada 5 dias após a publicação oficial do presente Edital, o qual reflete decisões prolatadas pela 1ª Instância. CEPAT/CONAT, em Fortaleza - Ce, 29 de setembro de 2005. José Murilo Teles ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº83/2005-CONAT NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO PETISCO COM E REPRESENTAÇOES LTDA J A FILHO COML DE ALIMENTOS LTDA J A FILHO DE ALIMENTOS LTDA J A FILHO DE ALIMENTOS LTDA J A FILHO DE ALIMENTOS LTDA FARMACIAS E DROGARIAS ADJAFRE S/A FARMACIAS E DROGARIAS ADJAFRE S/A FARMACIAS E DROGARIAS ADJAFRE S/A FARMACIAS E DROGARIAS ADJAFRE S/A CASTRO COML E SERVIÇOS LTDA CASTRO COML E SERVIÇOS LTDA 06266091-8 06277952-4 06277952-4 06277952-4 06277952-4 06911015-8 06025355-0 06292144-4 06100442-1 06973084-9 06973084-9 1/200402892 1/200502178 1/200502179 1/200502174 1/200502170 1/200403238 1/200403266 1/200403257 1/200403242 1/200401120 1/200401122 PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE PARCIAL PROCEDENTE PROCEDENTE *** *** *** DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EDITAL (R$) 163.296,13 3.868.000,99 1.712.995,48 425.832,11 1.171.014,17 43.640,89 40.886,31 23.992,75 67.205,64 16.784,07 8.056,35 20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 EXTRATO DE CONTRATO Nº059/2005 CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. CONTRATADO: SUPER FILME COMERCIAL LTDA. OBJETO: Serviços de revelação de: filme colorido no processo flexicolor, cópias coloridas no tamanho 10x15cm com papel royal, cópias coloridas no tamanho 15x21cm com papel royal, cópias em DPS com papel Royal, revelação em chromos, fotos com revelação em fotolitos nos tamanhos 10x15cm a 15x21cm, cópias de arquivo digital no tamanhos 10x15cm e 15x21cm em papel royal. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Convite nº19.2005.5.0011 de 11/08/2005. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei Federal nº8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura até 30/12/2005 ou até a exaustão dos recursos, o que ocorrer primeiro. VALOR GLOBAL: R$4.000,00 (quatro mil reais), pagos em parcelas de acordo com a utilização por parte da CONTRATANTE. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia após a entrega da fatura devidamente atestada pelo Centro da Memória e das Certidões relativas à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa da União. Irreajustável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.400.21128.22.339039.00. DATA DA ASSINATURA: 30/08/2005. EXECUÇÃO/GESTÃO: Maria Elizete Santana Moreira, mat. 009898-1-5. SIGNATÁRIOS: João Alfredo Montenegro Franco - Secretário Adjunto da SEFAZ e Maria Luisa de Sousa Malta - Sócia Gerente. COORDENADOR ADMINISTRATIVO E DE TECNOLOGIA *** *** *** SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº070/CEGÁS/SEINFRA/2005 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA INFRA ESTRUTURA-SEINFRA comunica aos interessados que no dia 08 de novembro de 2005, às 10 horas, na sede da Comissão de Licitação no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. Variante C, S/ N- Edíficio Seplan-1º Andar- Cambeba realizar-se-á a supracitada Tomada de Preços, destinada a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJETO, CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E TESTES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE CONJUNTOS DE REGULAGEM E MEDIÇÃO (CRM´S). Para maiores informações e aquisição de cópias do EDITAL, os interessados deverão dirigir-se à CEGÁS, até o último dia útil anterior à data da sessão no horário de 08 às 12 e das 13 às 17 horas ou pelo site www.ceara.gov.br. No caso de obtenção do edital pela internet, a empresa interessada deverá comunicarse com a Comissão de Licitação e informar através do Fax: 3266.69.00, os seguintes dados: Nº do Edital, Nome da Empresa, Endereço, CNPJ, Fone e Fax. Fortaleza, 19 de outubro de 2005. Franklin Viana Moreira PRESIDENTE *** *** *** DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO PORTARIA Nº130/2005- O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, ocupante do cargo de Secretário-Adjunto do Planejamento e Coordenação, matrícula nº1387691-6, desta Secretaria, a viajar à cidade de Brasília, no período de 13 a 14 de outubro do corrente ano, a fim de participar de reunião na SEAIN para apresentar o Projeto Proares II ao GTEC, proceder visita à PGFN para discutir os projetos SWAP e Prodetur II, e proceder visita à STN para discutir o Projeto Prodetur II, concedendo-lhe 01 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$135,00 (cento e trinta e cinco reais) acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$324,00 (trezentos e vinte e quatro reais), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/ Brasília/Fortaleza, no valor de R$813,93 (oitocentos e treze reais e noventa e três centavos), perfazendo um total de R$1.205,43 (hum mil, duzentos e cinco reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b” §1º, §3º do artigo 3º; arts.6º, 9º, 15 e seu §1º; classe II do anexo I, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, em Fortaleza, 11 de outubro de 2005. Francisco de Queiroz Maia Júnior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2005 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº016/04; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO-SEPLAN; III - ENDEREÇO: CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA-CAMBEBA; IV - CONTRATADA: MISTER FREIOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.; V - ENDEREÇO: AV MISTER HULL 4236; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES; VII- FORO: FORTALEZA; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL ATÉ 25/10/06; IX - DA VIGÊNCIA: 24/10/05; X - DA RATIFICAÇÃO: AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO TERMO ORIGINAL PERMANECEM INALTERADAS, SENDO RATIFICADAS PELAS PARTES.; XI - DATA: 18/10/05; XII - SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE (SECRETÁRIO-ADJUNTO/ SEPLAN) E FRANCISCO WILSON VIANA MELO (DIRETOR/ CONTRATADA). Lina Maria Cavalcante Mendonça ASSESSORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº002/2005 CONVENENTES: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃP-SEAD e SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO-SEPLAN. OBJETO: COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE OS CONVENENTES VISANDO A AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, NOS TERMOS DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE SEAD E AS EMPRESAS BBTUR VIAGENS E TURISMO LTDA E CASABANCA TURISMO E VIAGENS LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART.116 DA LEI Nº8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2005. VALOR: 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.400.21180.22.33903300-FONTE 00-SEPLAN. DATA DA ASSINATURA: 14/04/05. SIGNATÁRIOS: CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO (SECRETÁRIO/SEAD) E ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE (SECRETÁRIO-ADJUNTO/SEPLAN) Lina Maria Cavalcante Mendonça ASSESSORA JURÍDICA AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº013/2005 – DERT O DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES _ DERT, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria Nº847/2005, torna público aos interessados, que no dia e hora abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, para ALUGUEL DE 11 (ONZE) CAMIONETES CABINE DUPLA. Esclarecemos que a presente licitação e consequente contratação serão regidas pela Lei Federal Nº10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual Nº26.972 de 25 de março de 2003, Lei Federal Nº8.666 de 21 de junho de 1993 e pelas disposições fixadas neste edital e Anexos. Este Edital estará disponível gratuitamente nos sites: www.sead.ce.gov.br e www.dert.ce.gov.br e no Departamento de Edificações, Rodovias e transportes – DERT.A abertura da licitação se dará em sessão pública às 15:00 horas do dia 07 de novembro de 2005, na sala de reuniões da Comissão de Licitação do DERT, com endereço à Av. Godofredo Maciel, 3.000 – Maraponga – Fortaleza – CE. Lúcia Maria Cruz Sousa PREGOEIRA EXTRARO DE RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL 012 2005 A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃOSEPLAN, COMUNICA QUE O PREGÃO PRESENCIAL Nº014/2005, REALIZADO EM 13/10/05, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE SOFTWARE ESPECIALISTA EM MONITORAMENTO DE RECURSOS WEB, FOI HOMOLOGADO. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Lina Maria Cavalcante Mendonça PRESIDENTE *** *** *** *** *** *** *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 EXTRATO DE RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL 013 2005 A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO-SEPLAN, COMUNICA QUE O PREGÃO PRESENCIAL Nº017/2005, REALIZADO EM 20/10/05, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS E HD´S, FOI HOMOLOGADO. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Lina Maria Cavalcante Mendonça PRESIDENTE *** *** *** INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ PORTARIA Nº47/2005- O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATEGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA ELOISA BEZERRA DA ROCHA, ocupante do cargo de Analista de Politicas Publicas, matrícula nº139075-1-X, desta Autarquia, a viajar à cidade de Salvador, no período de 03 a 07 de outubro de 2005, a fim de 21 participar do I Curso de Capacitação Técnica em Produto Interno Bruto Municipal - Região Nordeste, concedendo-lhe 4 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$108,00 (cento e oito reais) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$729,00 (setecentos e vinte e nove reais), mais 67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos) de ajuda de custo no valor total de R$796,50 (setecentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/SALVADOR/FORTALEZA, no valor de R$977,07 (novecentos e setenta e sete reais e sete centavos), totalizando R$1.773,57 (hum mil setecentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º e §3º do artigo 3º; arts.6º, 9º, 15 e seu §1º; classe III do anexo I, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IPECE. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2005. Marcos Costa Holanda DIRETOR-GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº215/2005 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de limpeza de teste e realizar estudos geofísico para locação de poços tubulares, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA, com recursos provenientes do FECOP – Fundo Estadual de Combate a Pobreza. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS SOHIDRA, em Fortaleza, 04 de outubro de 2005. José Ronaldo Rocha Nogueira SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº215/2005, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005 NOME CARGO/FUNÇÃO José Inácio Saldanha da SIlva Luiz Carlos de Oliveira José Aurelio Rodrigues de Vasconcelos Francisco de Assis Capistrano Manoel Fernandes Feitosa Neto Luiz Vieira dos Angelos Francisco Umbelino da Silva José Wilson Pereira Ernani Braga de Oliveira Tarcísio Pereira de Paula Francisco Ribeiro da Silva José Messias Paiva de Sá José Cláudio da Silva Manoel Costa Santos Joaquim Viera Rocha Francisco Izoldo Carvalhedo Francisco Vieira Lima Everardo Ribeiro da Silva José Albanir de Vasconcelos Manoel Neris Filho José Feijó Sampaio Operador de Compressor Agente de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Geólogo Geólogo Auxiliar de Serviços Gerais Motorista Motorista Operador de Perfuratriz Operador de Compressor Auxiliar de Perfuração Motorista Mecânico de Máquinas e Veículos Motorista Operador de Perfuratriz Motorista Motorista Auxiliar de Perfuração Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Motorista CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁRIAS VALOR TOTAL V V V IV IV V V V V V V V V 05 a 20/10 05 a 20/10 05 a 20/10 06 a 24/10 06 a 24/10 06 a 24/10 06 a 24/10 06 a 10 e 11 a 15/10 06 a 13/10 06 a 13/10 06 a 13/10 06 a 13/10 06 a 13/10 Pedra Branca, Jaguaribara, Catarina, Cariús Pedra Branca, Jaguaribara, Catarina, Cariús Pedra Branca, Jaguaribara, Catarina, Cariús Irauçuba, Granja, Jaguaribe, Alto Santo, Orós Irauçuba, Granja, Jaguaribe, Alto Santo, Orós Irauçuba, Granja, Jaguaribe, Alto Santo, Orós Irauçuba, Granja, Jaguaribe, Alto Santo, Orós Irauçuba, Mucambo, Granja, Catarina, Cariús Irauçuba Irauçuba Irauçuba Irauçuba Irauçuba 15,5 15,5 15,5 18,5 18,5 18,5 18,50 09 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 35,00 35,00 35,00 37,00 37,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 542,50 542,50 542,50 684,50 684,50 647,50 647,50 315,00 262,50 262,50 262,50 262,50 262,50 V V V V V V V V 06 a 13/10 06 a 16/10 06 a 16/10 06 a 16/10 06 a 16/10 06 a 16/10 06 a 16/10 06 a 16/10 Irauçuba Mucambo, Mucambo, Mucambo, Mucambo, Mucambo, Mucambo, Mucambo, 7,5 10,5 10,5 10,5 10,5 10,5 10,5 10,5 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 262,50 367,50 367,50 367,50 367,50 367,50 367,50 367,50 Granja Granja Granja Granja Granja Granja Granja Total 8.754,00 *** *** *** PORTARIA Nº216/2005 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de fazer acompanhamento e fiscalização de obras do Projeto São José II, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 03 de outubro de 2005. José Ronaldo Rocha Nogueira SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº216/2005, DE 03 DE OUTUBRO DE 2005 NOME Edvaldo Paiva Rodrigues CARGO/FUNÇÃO Engenheiro Agrônomo CLASSE PERÍODO IV 04 a 07/10 Francisco Sales dos Santos Operador de Máquinas V 04 a 07/10 José Antônio Freire Júnior Engenheiro Civil IV 04 a 07/10 José Ronaldo de Araujo Castro Auxiliar Administrativo V 04 a 07/10 ROTEIRO Pentecoste, Apuiarés, Tamboril, Poranga, Qui terianópoles Pentecoste, Apuiarés, Tamboril, Poranga, Quiterianópoles Quixeramobim, Mombaça, Piquet Carneiro, Banabuiú, Senador Pompeu Quixeramobim, Mombaça, Piquet Carneiro, Banabuiú, Senador Pompeu QUANT. DIÁRIAS VALOR TOTAL 3,5 37,00 129,50 3,5 35,00 122,50 3,5 37,00 129,50 3,5 35,00 122,50 22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO NOME CARGO/FUNÇÃO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. Roberto Esdras Mourão Lobo Engenheiro Agrônomo IV 03 a 07/10 Antônio Décio Irineu dos Santos Motorista V 03 a 07/10 José Edvan Dias Arruda Francisco Soares Coutinho Engenheiro Agrônomo Motorista IV V 04 a 07/10 04 a 07/10 Morada Nova, Jaguaretama, Solonópole, 4,5 Deputado Irapuã Pinheiro, Ibicuitinga, Barro, Milagres, Abaiara, Jati Morada Nova, Jaguaretama, Solonópole, 4,5 Deputado Irapuã Pinheiro, Ibicuitinga, Barro, Milagres, Abaiara, Jati Itarema, Acaraú, Martinópole, Amontada, Uruoca 3,5 Itarema, Acaraú, Martinópole, Amontada, Uruoca 3,5 DIÁRIAS VALOR TOTAL 37,00 166,50 35,00 157,50 37,00 35,00 129,50 122,50 Total 1.080,00 *** *** *** PORTARIA Nº219/2005 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de fazer acompanhamento e fiscalização de obras do Projeto São José II, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 04 de outubro de 2005. José Ronaldo Rocha Nogueira SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº219/2005, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005 NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO José Martins de Andrade Assessor Técnico da Das/PO III 05 a 07 e 13/10 José Valdery de Menezes Edvaldo Paiva Rodrigues Antônio Décio Irineu dos Santos José Antônio Freire Júnior Motorista Engenheiro Agrônomo Motorista Engenheiro Civil V IV V IV 05 a 07/10 11 a 13/10 11 a 13/10 11 a 13/10 José Ronaldo de Araújo Castro Auxiliar de Administração V 11 a 13/10 José Edvan Dias Arruda Francisco Soares Coutinho Engenheiro Civil Motorista IV V 13/10 13/10 ROTEIRO Morada, Nova, Jucás, Várzea Alegre, Caridade, Itapiúna Morada, Nova, Jucás, Várzea Alegre, Canindé Reriutaba Reriutaba Mombaça, Piquet Carneiro, Quixelô, Iguatú, Orós, Jucás Mombaça, Piquet Carneiro, Quixelô, Iguatú, Orós, Jucás Canindé Caridade, Itapiúna QUANT. DIÁRIAS VALOR TOTAL 03 44,00 132,00 03 1,5 1,5 2,5 35,00 37,00 35,00 37,00 105,00 55,50 52,50 92,50 2,5 35,00 87,50 0,5 0,5 37,00 35,00 18,50 17,50 Total 561,00 *** *** *** PORTARIA Nº220/2005 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de fiscalizar poços construídos pelo FECOP, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA, com recursos provenientes do FECOP – Fundo Estadual de Combate a Pobreza.. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 07 de outubro de 2005. José Ronaldo Rocha Nogueira SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº220/2005, DE 07 DE OUTUBRO DE 2005 NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁRIAS VALOR TOTAL Josias Rodrigues de Lima Filho Gerente de Estudos III 10 a 13/10 Tarrafas, Aiuaba 3,5 44,00 154,00 Antônio Alcides Lemos Abreu Hidrogeologico Motorista V 10 a 13/10 Tarrafas, Aiuaba 3,5 35,00 122,50 Total 276,50 *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº191, Série 2 Ano VIII, datado de 05 de outubro de 2005, que publicou a Portaria nº185/2005 referente a concessão de BOLSA DE ESTÁGIO. Onde se lê: REGINALDO CARVALHO DA COSTA MOREIRA Leia-se: REGINALDO CARVALHO DA COSTA MOREIRA FILHO. Fortaleza, 11 de outubro de 2005. José Ronaldo Rocha Nogueira SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA *** *** *** SECRETARIA DA SAÚDE AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº116/2005 A PREGOEIRA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, comunica aos interessados que o supracitado Pregão, destinado a aquisição de equipamentos de informática (servidores, notebook, microcomputadores, impressoras, switchs, estabilizadores, no-breaks, projetores multimídia) para Secretaria da Saúde e suas unidades, foi ADIADO para às 09:00 do 09 de NOVEMBRO de 2005. Para maiores informações e aquisição do novo Edital, os interessados deverão dirigirse à Comissão Permanente de Licitação da SESA, localizada na Av. Almirante Barroso, 600 - Praia de Iracema - Fortaleza - Ceará, no horário de 07:30 às 12:00 e de 13:30 às 17:00 horas, mediante o recolhimento de R$5,00 (cinco reais), através de DAE (Documento de Arrecadação Estadual), código da receita 7269, ou gratuitamente, pelos sites www.sead.ce.gov.br. No caso de obtenção do edital pela internet, a empresa interessada deverá comunicar-se com a Comissão de Licitação e informar através do Fax: (0xx85) 3101.5172, os seguintes dados: Nº DO Edital, Nome da Empresa, Endereço, CNPJ, e-mail, Fone e Fax. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2005. Ana Lúcia Carneiro Bezerra PREGOEIRA *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO PORTARIA Nº187/2005 - A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.78, da Lei nº12.509, de 06 de dezembro de 1995, e tendo em vista o que consta do processo nº06348/2005-4-TC., RESOLVE, com base no art.111 e seu Parágrafo Único da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, conceder a LUIZA MÁRCIA MELO BEZERRA, Assistente da Presidência DAS-1, deste Tribunal, a antecipação do término do seu expediente diário para às 17 horas, às 2as, 4 as e 6as feiras, bem como para às 17:30hs às 3 as e 5 as feiras, durante o 2º semestre letivo de 2005. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº188/2005 - A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.78, da Lei nº12.509, de 06 de dezembro de 1995, e tendo em vista o que consta do processo nº06219/2005-4-TC., RESOLVE conceder, na conformidade do Laudo nº2005/017944, de 06 de outubro de 2005, expedido pelo Departamento de Perícia Médica do IPEC, a MARIA DE FÁTIMA LOPES DE OLIVEIRA, Inspetor de Contas ADO-20, da Secretaria Geral deste Tribunal, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, com vencimentos integrais, na forma dos arts.80, Inciso I, 88 da Lei nº9826/74, a partir de 03.10.2005. Publiquese. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº189/2005 - A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.78, da Lei nº12.509, de 06 de dezembro de 1995, e tendo em vista o que consta do processo nº06351/2005-4TC., RESOLVE, com base no art.78, da Lei nº9826, de 14 de maio de 1974, transferir os 25 (vinte e cinco) dias das férias de REJANE MOREIRA PROENÇA, Agente Administrativo ADO14, da Secretaria Geral deste Tribunal, alusivas ao período aquisitivo de 21.02.2003 a 21.02.2004, anteriormente fixados pela Portaria nº89/2005, para o período de 10.01 a 03.02.2006. Publique-se. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de outubro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE *** *** *** RESOLUÇÃO Nº1951/2005 PROCESSO: 04910/2004-8 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo Pensão a Roberto Jamacarú de Aquino, viúvo da Sra. Maria Alba Martins de Aquino, exservidora da Secretaria da Saúde, exercente do cargo de Cirurgião Dentista, ref. 10, matrícula nº036063-1-7, falecida em 12.02.2004, uma pensão mensal no valor de R$921,34 (novecentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos), com vigência a partir do óbito; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por maioria de votos, apreciar a legalidade do ato do Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo Pensão a Roberto Jamacarú de Aquino, viúvo da Sra. Maria Alba Martins de Aquino, ex-servidora da Secretaria da Saúde, exercente do cargo de Cirurgião Dentista, ref. 10, matrícula nº036063-1-7, falecida em 12.02.2004, uma pensão mensal no valor de R$921,34 (novecentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos), com vigência a partir do óbito, autorizando o registro com ressalva. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiros Suetônio Mota. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 18 de julho de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** 23 RESOLUÇÃO Nº1952/2005 PROCESSO: 00685/2002-4 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo Pensão Mensal a José Napoleão de Carvalho, viúvo de Zélia Maria Pessoa Andrade de Carvalho, ex-servidora da Secretaria da Saúde, onde exercia a função de Sanitarista, referência 11, matrícula nº082608-1-8, falecida em 19.07.2001, uma pensão mensal no valor de R$1.193,82 (Hum mil, cento e noventa e três reais e oitenta e dois centavos), com vigência a partir da data do óbito; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por maioria de votos, apreciar a legalidade do ato do Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo Pensão Mensal a José Napoleão de Carvalho, viúvo de Zélia Maria Pessoa Andrade de Carvalho, ex-servidora da Secretaria da Saúde, onde exercia a função de Sanitarista, referência 11, matrícula nº082608-1-8, falecida em 19.07.2001, uma pensão mensal no valor de R$1.193,82 (Hum mil, cento e noventa e três reais e oitenta e dois centavos), com vigência a partir da data do óbito, autorizando o registro com ressalva. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiros Suetônio Mota. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 18 de julho de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº1953/2005 PROCESSO: 05409/2004-8 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo Pensão Mensal a Teresa da Costa Sousa e Márcio da Costa Silva, cônjuge separada judicialmente e filho menor, respectivamente de Paulo Pereira da Silva, ex-militar da PM do Ceará, onde ocupava a graduação de Soldado PM, matrícula funcional nº018.212-1-0, falecido em 04.10.2002, uma pensão mensal no valor de R$683,94 (Seiscentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos), a partir da data do óbito e R$810,72 (oitocentos e dez reais e setenta e dois centavos), a partir de 02.05.2003, data da promulgação da Emenda Constitucional nº52/2003, a ser rateada na forma e valores abaixo discriminados: • A partir do óbito até a data da maioridade, em 01/02/2003: Márcio da Costa Silva (filho nascido em 02.02.1985): R$683,94 • A partir data da promulgação da Emenda Constitucional 52/2003, em 02/05/2003: Teresa da Costa Sousa (cônjuge separada judicialmente c/pensãoalimento de 40%): R$324,29 RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por maioria de votos, devolveu o feito à origem para reexame. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro Suetônio Mota. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 18 de julho de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2290/2005 PROCESSO: 00465/2005-0 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando Francisco Clébio Ferreira Landim, aprovado em 1º lugar, na Disciplina Língua Portuguesa, no Município Ipaporanga, no CREDE 13 – Crateús, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Francisco Clébio Ferreira Landim, aprovado em 1º lugar, na Disciplina Língua Portuguesa, no Município Ipaporanga, no CREDE 13 – Crateús, para exercer o cargo 24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 04 de agosto de 2005. Conselheiro Suetônio Mota PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2813/2005 PROCESSO: 02672/2005-4 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando Dawison Ponceano Sampaio, aprovado em 8º lugar, na Disciplina História, no Município Fortaleza, no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 20 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Dawison Ponceano Sampaio, aprovado em 8º lugar, na Disciplina História, no Município Fortaleza, no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 20 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2818/2005 PROCESSO: 02670/2005-0 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando Francisco Alfredo Rangel Almeida, aprovado em 15º lugar, na Disciplina História, no Município Fortaleza, no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Francisco Alfredo Rangel Almeida, aprovado em 15º lugar, na Disciplina História, no Município Fortaleza, no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2821/2005 PROCESSO: 03786/2005-2 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando Ayla Maria Diogenes Kataoka, aprovada em 2º lugar, na Disciplina Língua Portuguesa, no Município Fortaleza, no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Ayla Maria Diogenes Kataoka, aprovada em 2º lugar, na Disciplina Língua Portuguesa, no Município Fortaleza, no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2822/2005 PROCESSO: 03859/2005-3 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando Mônica Maria Feitosa Braga Gentil, aprovada em 17º lugar, na Disciplina Língua Portuguesa, no Município Fortaleza, no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 20 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Mônica Maria Feitosa Braga Gentil, aprovada em 17º lugar, na Disciplina Língua Portuguesa, no Município Fortaleza, no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 20 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2823/2005 PROCESSO: 01259/2004-6 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo a Antônio José do Nascimento Bento, Alyceanne Emanuele dos Santos Bento e Antônio Emanuel dos Santos Bento, viúvo e filhos respectivamente, de Maria das Graças dos Santos Bento, ex- servidora da Secretaria da Educação Básica – SEDUC, exercente da função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 03, matrícula nº052313-1-0, falecida em 31.08.2002, uma pensão mensal no valor de R$256,48 (duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos), com vigência a partir da data do óbito; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do Ato do Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo a Antônio José do Nascimento Bento, Alyceanne Emanuele dos Santos Bento e Antônio Emanuel dos Santos Bento, viúvo e filhos respectivamente, de Maria das Graças dos Santos Bento, ex- servidora da Secretaria da Educação Básica – SEDUC, exercente da função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 03, matrícula nº052313-1-0, falecida em 31.08.2002, uma pensão mensal no valor de R$256,48 (duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos), com vigência a partir da data do óbito, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 RESOLUÇÃO Nº2824/2005 PROCESSO: 02667/2005-0 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando Adauto Rubens Castelo da Silveira, aprovado em 11º lugar, na Disciplina História, no Município Fortaleza, no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Adauto Rubens Castelo da Silveira, aprovado em 11º lugar, na Disciplina História, no Município Fortaleza, no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2825/2005 PROCESSO: 00390/2004-0 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato da Secretária da Educação Básica do Estado do Ceará, concedendo aposentadoria a Neuza Almeida de Freitas, no exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO 06, matrícula nº052995-19, lotada naquela Secretaria, CREDE 21; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a aposentadoria sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do Ato de aposentadoria de Neuza Almeida de Freitas, no exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO 06, matrícula nº052995-1-9, lotada naquela Secretaria, CREDE 21, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2826/2005 PROCESSO: 00820/2005-5 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando Cícero Antônio Maia Cavalcante, aprovado em 11º lugar, na Disciplina Biologia, no Município Fortaleza, no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Cícero Antônio Maia Cavalcante, aprovado em 11º lugar, na Disciplina Biologia, no Município Fortaleza, no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** 25 RESOLUÇÃO Nº2827/2005 PROCESSO: 01691/2005-3 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando Telmir de Souza Soares, aprovado em 1º lugar, na Disciplina Filosofia, no Município Fortaleza, no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 20 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Telmir de Souza Soares, aprovado em 1º lugar, na Disciplina Filosofia, no Município Fortaleza, no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 20 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2828/2005 PROCESSO: 00856/2005-4 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando Nacelio Paco Meireles Filho, aprovado em 45º lugar, na Disciplina Matemática, no Município Fortaleza, no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Nacelio Paco Meireles Filho, aprovado em 45º lugar, na Disciplina Matemática, no Município Fortaleza, no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2829/2005 PROCESSO: 02842/2005-3 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando Cícero Nilton Moreira da Silva, aprovado em 30º lugar, na Disciplina Geografia, no Município Fortaleza, no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Cícero Nilton Moreira da Silva, aprovado em 30º lugar, na Disciplina Geografia, no Município Fortaleza, no CREDE 23 – Fortaleza, para 26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR Sebastião Antônio da Silva, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil de 4ª Classe, Matrícula nº11.136-1-5, lotado na Polícia Civil, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2833/2005 PROCESSO: 05519/2004-4 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato da Secretária da Educação Básica do Estado do Ceará, concedendo aposentadoria a Reggane Maria Ferreira Mota, no exercício da função de Professor Especializado, Referência 21, Matrícula nº065808-1-5, lotada naquela Secretaria, CREDE 21; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a aposentadoria sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do Ato de aposentadoria de Reggane Maria Ferreira Mota, no exercício da função de Professor Especializado, Referência 21, Matrícula nº065808-1-5, lotada naquela Secretaria, CREDE 21, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR RESOLUÇÃO Nº2830/2005 PROCESSO: 02803/2005-4 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando João Sérgio Queiroz de Lima, aprovado em 11º lugar, na Disciplina Geografia, no Município Fortaleza; no Crede 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 20 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de João Sérgio Queiroz de Lima, aprovado em 11º lugar, na Disciplina Geografia, no Município Fortaleza; no Crede 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 20 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2831/2005 PROCESSO: 03601/2005-8 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato da Secretária da Educação Básica do Estado do Ceará, concedendo aposentadoria a Valdemiro Batista da Silva, no exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO 03, matrícula nº089828-1-3, lotado naquela Secretaria, CREDE 23; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a aposentadoria sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do Ato de aposentadoria de Valdemiro Batista da Silva, no exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO 03, matrícula nº089828-1-3, lotado naquela Secretaria, CREDE 23, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2832/2005 PROCESSO: 02825/1996-0 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, concedendo aposentadoria a Sebastião Antônio da Silva, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil de 4ª Classe, Matrícula nº11.136-1-5, lotado na Polícia Civil; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a aposentadoria sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do Ato de aposentadoria de *** *** *** *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2834/2005 PROCESSO: 05860/2001-3 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, nomeando Paulo Sérgio dos Reis, aprovado em 97º lugar, para exercer o cargo de Juiz Substituto da Comarca de Cruz, de 1ª Entrância; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Paulo Sérgio dos Reis, aprovado em 97º lugar, para exercer o cargo de Juiz Substituto da Comarca de Cruz, de 1ª Entrância, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2835/2005 PROCESSO: 03900/2001-1 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, nomeando Rosa Mística Gomes de Azevedo Oliveira, aprovada em 71º lugar, para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Classe I, referência 15, Comarca de Senador Pompeu, de 3ª Entrância; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Rosa Mística Gomes de Azevedo Oliveira, aprovada em 71º lugar, para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Classe I, referência 15, Comarca de Senador Pompeu, de 3ª Entrância, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 RESOLUÇÃO Nº2836/2005 PROCESSO: 02671/2005-2 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando Daniel da Silva Maciel, aprovado em 10º lugar, na Disciplina História, no Município Fortaleza, no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Daniel da Silva Maciel, aprovado em 10º lugar, na Disciplina História, no Município Fortaleza, no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2837/2005 PROCESSO: 02961/2005-0 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato da Secretária da Educação Básica do Estado do Ceará, concedendo aposentadoria a Ana Darci Capistrano Costa, no exercício da função de Professor Pleno I, referência 13, matrícula nº045469-1-1, lotada naquela Secretaria, CREDE 22; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a aposentadoria sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do Ato de aposentadoria de Ana Darci Capistrano Costa, no exercício da função de Professor Pleno I, referência 13, matrícula nº045469-1-1, lotada naquela Secretaria, CREDE 22, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR 27 RESOLUÇÃO Nº2840/2005 PROCESSO: 04423/2005-4 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo a Rodrigo da Silva Lima, filho menor nascido em 13/02/1999, de Antonizete Lima Silva, exmilitar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de Soldado PM da ativa, matrícula nº109.757-1-9, falecido em 12/03/2005, uma pensão mensal no valor de R$887,49 (oitocentos e oitenta e sete sete reais e quarenta e nove centavos), com vigência a partir da data do óbito; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do Ato do Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo a Rodrigo da Silva Lima, filho menor nascido em 13/02/1999, de Antonizete Lima Silva, ex- militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de Soldado PM da ativa, matrícula nº109.757-1-9, falecido em 12/03/2005, uma pensão mensal no valor de R$887,49 (oitocentos e oitenta e sete sete reais e quarenta e nove centavos), com vigência a partir da data do óbito, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2841/2005 PROCESSO: 04303/2005-5 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo a Maria Edice Pitombeira Coelho, viúva de José Soares Coelho, ex-militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de ST RR com proventos de 2º TEN PM, matrícula nº019.248-1-8, falecido em 19.01.2005, uma pensão mensal no valor de R$1.443,56 (um mil quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), com vigência a partir da data do óbito; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do Ato do Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo a Maria Edice Pitombeira Coelho, viúva de José Soares Coelho, ex-militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de ST RR com proventos de 2º TEN PM, matrícula nº019.248-1-8, falecido em 19.01.2005, uma pensão mensal no valor de R$1.443,56 (um mil quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), com vigência a partir da data do óbito, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2839/2005 PROCESSO: 04088/2005-5 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo a Rita Silva de Vasconcelos, viúva de Lourival Pereira de Vasconcelos, ex-servidor do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes, exercente da função de Mecânico de Máquinas e Veículos – ADO 24, matrícula nº001.407-1-6, falecido em 15.02.2004, uma pensão mensal no valor de R$502,63 (quinhentos e dois reais e sessenta e três centavos), com vigência a partir da data do óbito; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do Ato do Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo a Rita Silva de Vasconcelos, viúva de Lourival Pereira de Vasconcelos, ex-servidor do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes, exercente da função de Mecânico de Máquinas e Veículos – ADO 24, matrícula nº001.407-1-6, falecido em 15.02.2004, uma pensão mensal no valor de R$502,63 (quinhentos e dois reais e sessenta e três centavos), com vigência a partir da data do óbito, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR RESOLUÇÃO Nº2843/2005 PROCESSO: 01252/2005-0 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando Virginia Maria Bila da Costa, aprovado em 14º lugar, na Disciplina Língua Portuguesa, no Município de Fortaleza; no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Virginia Maria Bila da Costa, aprovado em 14º lugar, na Disciplina Língua Portuguesa, no Município de Fortaleza; no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** *** *** *** *** *** *** 28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 RESOLUÇÃO Nº2845/2005 PROCESSO: 01235/2005-0 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando José Aglailson Lopes Pinto, aprovado em 20º lugar, na Disciplina Língua Portuguesa, no Município Fortaleza, no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de José Aglailson Lopes Pinto, aprovado em 20º lugar, na Disciplina Língua Portuguesa, no Município Fortaleza, no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2846/2005 PROCESSO: 06216/1997-1 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nomeando Francisco Otalício Rodrigues de Oliveira, aprovado em 110º lugar, para exercer o cargo de Escrevente AJU-6 da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Francisco Otalício Rodrigues de Oliveira, aprovado em 110º lugar, para exercer o cargo de Escrevente AJU-6 da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2847/2005 PROCESSO: 03774/2005-6 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando Willame Nogueira de Sena, aprovado em 20º lugar, na Disciplina Língua Portuguesa, no Município de Fortaleza; no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Willame Nogueira de Sena, aprovado em 20º lugar, na Disciplina Língua Portuguesa, no Município de Fortaleza; no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2848/2005 PROCESSO: 02708/2005-0 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando Jeimes Mazza Correia Lima, aprovado em 1º lugar, na Disciplina História, no Município de Fortaleza; no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Jeimes Mazza Correia Lima, aprovado em 1º lugar, na Disciplina História, no Município de Fortaleza; no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2849/2005 PROCESSO: 00494/2005-7 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando José Victor de Mesquita Filho, aprovado em 9º lugar, na Disciplina Matemática, no Município de Fortaleza; no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de José Victor de Mesquita Filho, aprovado em 9º lugar, na Disciplina Matemática, no Município de Fortaleza; no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2850/2005 PROCESSO: 02142/2005-8 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando Arthur Claudio Rodrigues de Souza, aprovado em 8º lugar, na Disciplina Química, no Município de Fortaleza; no CREDE 21 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo, para o regime de trabalho de 20 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Arthur Claudio Rodrigues de Souza, aprovado em 8º lugar, na Disciplina Química, no Município de Fortaleza; no CREDE 21 – Fortaleza, para DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo, para o regime de trabalho de 20 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2851/2005 PROCESSO: 01325/2005-0 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando Alyson Raquel Silva Fialho, aprovado em 42º lugar, na Disciplina Língua Estrangeira (Inglês), no Município de Fortaleza; no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Alyson Raquel Silva Fialho, aprovado em 42º lugar, na Disciplina Língua Estrangeira (Inglês), no Município de Fortaleza; no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2852/2005 PROCESSO: 00487/2005-0 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando Nefran Sousa Cardoso, aprovado em 12º lugar, na Disciplina Matemática, no Município de Fortaleza; no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Nefran Sousa Cardoso, aprovado em 12º lugar, na Disciplina Matemática, no Município de Fortaleza; no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2853/2005 PROCESSO: 04462/2005-3 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo a José Landri da Silva, viúvo de Maria das Graças Frota Silva, ex- servidora da Secretaria 29 da Educação Básica do Estado do Ceará – SEDUC, exercente da função de Auxiliar de Serviços Gerais, Referência ADO 6, carga horária de 30 horas, matrícula nº018873-1-9, falecida em 24/11/2004, uma pensão mensal no valor de R$337,60 (trezentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), com vigência a partir da data do óbito; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do Ato do Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo a José Landri da Silva, viúvo de Maria das Graças Frota Silva, ex- servidora da Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará – SEDUC, exercente da função de Auxiliar de Serviços Gerais, Referência ADO 6, carga horária de 30 horas, matrícula nº018873-1-9, falecida em 24/11/2004, uma pensão mensal no valor de R$337,60 (trezentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), com vigência a partir da data do óbito, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2855/2005 PROCESSO: 02862/2005-9 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo a Flora Moraes Ribeiro e Amílcar Moraes Ribeiro, viúva e filha menor, respectivamente, de Raimundo Aristides Ribeiro, ex- Parlamentar da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, matrícula nº600112-1/2, falecido em 11.09.2003, uma pensão mensal no valor de R$9.540,00 (Nove mil quinhentos e quarenta reais), com vigência a partir da data do óbito; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do Ato do Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo a Flora Moraes Ribeiro e Amílcar Moraes Ribeiro, viúva e filha menor, respectivamente, de Raimundo Aristides Ribeiro, ex- Parlamentar da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, matrícula nº600112-1/2, falecido em 11.09.2003, uma pensão mensal no valor de R$9.540,00 (Nove mil quinhentos e quarenta reais), com vigência a partir da data do óbito, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2857/2005 PROCESSO: 02598/2005-7 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando Antônio Ruver de Alencar Bandeira, aprovado em 12º lugar, na Disciplina Geografia, no Município de Fortaleza; no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Antônio Ruver de Alencar Bandeira, aprovado em 12º lugar, na Disciplina Geografia, no Município de Fortaleza; no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** 30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 RESOLUÇÃO Nº2863/2005 PROCESSO: 01676/2005-7 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando Gilberto Pereira Maia, aprovado em 17º lugar, na Disciplina Educação Física, no Município de Fortaleza; no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo, para o regime de trabalho de 20 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Gilberto Pereira Maia, aprovado em 17º lugar, na Disciplina Educação Física, no Município de Fortaleza; no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo, para o regime de trabalho de 20 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2864/2005 PROCESSO: 02599/2005-9 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando Jessileny Holanda Lemos, aprovado em 11º lugar, na Disciplina Geografia, no Município de Fortaleza; no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Jessileny Holanda Lemos, aprovado em 11º lugar, na Disciplina Geografia, no Município de Fortaleza; no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR mil e quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), com vigência a partir da data do óbito, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2866/2005 PROCESSO: 02706/2005-6 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando Rômulo Mascarenhas dos Santos Neto, aprovado em 3º lugar, na Disciplina História, no Município de Fortaleza; no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo, para o regime de trabalho de 20 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Rômulo Mascarenhas dos Santos Neto, aprovado em 3º lugar, na Disciplina História, no Município de Fortaleza; no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo, para o regime de trabalho de 20 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** *** *** *** RESOLUÇÃO 2871/2005 PROCESSO: 00865/1997-8 CONSIDERANDO que dispõe este processado sobre Prestação de Contas Anual da CEDAP – Companhia Estadual de Desenvolvimento Agrário e de Pesca, referentes ao exercício de 1996; CONSIDERANDO que sugeriu a 6ª ICE, através do Certificado nº020/2005 que seja determinada a juntada do processo no 3683/2005-3 aos presentes autos, a fim de que possam ser efetuadas as análises dos sobreditos esclarecimentos; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, determinou a juntada do processo nº03683/2005-3TC, aos presentes autos, para que se proceda a análise dos esclarecimentos. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, 01 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR RESOLUÇÃO Nº2865/2005 PROCESSO: 04407/2005-6 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo a Maria Elenice Nogueira de Oliveira, viúva de João de Oliveira, ex- militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de ST PM RR com proventos de 2º TEN PM, matrícula nº017.939-1-8, falecido em 10.03.2005, uma pensão mensal no valor de R$1.443,56 (Hum mil e quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), com vigência a partir da data do óbito; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do Ato do Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo a Maria Elenice Nogueira de Oliveira, viúva de João de Oliveira, ex- militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de ST PM RR com proventos de 2º TEN PM, matrícula nº017.939-1-8, falecido em 10.03.2005, uma pensão mensal no valor de R$1.443,56 (Hum RESOLUÇÃO Nº2872/2005 PROCESSO: 00865/2005-5 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando Maria Júlia Vasconcelos Martins, aprovada em 34º lugar, na Disciplina Matemática, no Município Fortaleza, no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 Maria Júlia Vasconcelos Martins, aprovada em 34º lugar, na Disciplina Matemática, no Município Fortaleza, no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2873/2005 PROCESSO: 01296/2005-8 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando Armando Lucas Nunes Martins, aprovado em 3º lugar, na Disciplina Língua Portuguesa, no Município Fortaleza, no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 20 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Aramando Lucas Nunes Martins, aprovado em 3º lugar, na Disciplina Língua Portuguesa, no Município Fortaleza, no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 20 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2874/2005 PROCESSO: 00853/2005-9 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando Glaydson Braga e Silva, aprovada em 48º lugar, na Disciplina Matemática, no Município Fortaleza, no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 20 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Glaydson Braga e Silva, aprovada em 48º lugar, na Disciplina Matemática, no Município Fortaleza, no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 20 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2875/2005 PROCESSO: 01844/2005-2 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando Antônio Francisco Canuto do Nascimento, aprovada em 14º lugar, na Disciplina Matemática, no 31 Município Fortaleza, no CREDE 21 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Antônio Francisco Canuto do Nascimento, aprovada em 14º lugar, na Disciplina Matemática, no Município Fortaleza, no CREDE 21 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2876/2005 PROCESSO: 02189/2005-1 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato da Secretária da Educação Básica do Estado do Ceará, concedendo aposentadoria a Maria José Costa da Silva, no exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO 06, matrícula nº069957-1-3, lotada naquela Secretaria, CREDE 10; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a aposentadoria sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do Ato de aposentadoria de Maria José Costa da Silva, no exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO 06, matrícula nº069957-1-3, lotada naquela Secretaria, CREDE 10, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº2877/2005 PROCESSO: 06854/2004-1 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando Francisco Raimundo Simões Inácio, aprovada em 3º lugar, na Disciplina Geografia, no Município Beberibe, no CREDE 9 – Horizonte, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Francisco Raimundo Simões Inácio, aprovada em 3º lugar, na Disciplina Geografia, no Município Beberibe, no CREDE 9 – Horizonte, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** 32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 RESOLUÇÃO Nº2878/2005 PROCESSO: 00401/2005-7 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governador do Estado do Ceará, nomeando Roberta Eliane Gadelha Aleixo, aprovada em 6º lugar, na Disciplina Matemática, no Município Fortaleza, no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Roberta Eliane Gadelha Aleixo, aprovada em 6º lugar, na Disciplina Matemática, no Município Fortaleza, no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando o registro. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE Conselheiro Valdomiro Távora RELATOR *** *** *** TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca o Senhor RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA, (ex) – Gestor(a) do Fundo Municipal Educação de Pacujá, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suas razões de defesa referentes ao Processo de Tomada de Contas de Gestão nº23.273/05, relativo ao exercício financeiro de 1999. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca o Senhor FRANCISCO ALVES MOREIRA, (ex) –Presidente da Câmara Municipal de Mulungu, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suas razões de defesa referentes ao Processo de Tomada de Contas Especial nº18.474/05, relativo ao exercício financeiro de 2004. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca o Senhor RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA, (ex) – Gestor(a) do Fundo Municipal de Assistência Social de Pacujá, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suas razões de defesa referentes ao Processo de Tomada de Contas de Gestão nº18.460/05, relativo ao exercício financeiro de 1999. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comunica ao Senhor LUIZ ANTÔNIO DE FARIAS, que o Pleno desta Corte apreciou o Processo de Prestação de Contas de Governo nº7999/03, da Prefeitura Municipal de Hidrolândia, relativo ao exercício financeiro de 2002. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comunica ao Senhor EGDÚNIO CÉSAR BRAGA NETO, o indeferimento da Justificativa endereçada ao TCM por Vossa Senhoria, registrada no nosso Protocolo sob o nº14.423/05, referente ao Processo de Prestação de Contas de Gestão nº10.407/03, da Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Recursos Hídricos, Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente de Saboeiro, relativo ao exercício financeiro de 2002 e informa ao Gestor supracitado que caso continue frustrado o recebimento da referida peça, a mesma será encaminhada aos arquivos deste Tribunal.. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comunica ao Senhor FRANCISCO TÓCIDO SANTOS CAVALCANTE, o indeferimento da Justificativa endereçada ao TCM por Vossa Senhoria, registrada no nosso Protocolo sob o nº13.553/05, referente ao Processo de Prestação de Contas de Gestão nº10.402/03, da Procuradoria Jurídica do Município de Saboeiro, relativo ao exercício financeiro de 2002 e informa ao (ex) -Gestor supracitado que caso continue frustrado o recebimento da referida peça, a mesma será encaminhada aos arquivos deste Tribunal. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comunica a Senhora MARIA WALDILENE MARTINS FERREIRA, o indeferimento da Justificativa endereçada ao TCM por Vossa Senhoria, registrada no nosso Protocolo sob o nº3171/05, referente ao Processo de Prestação de Contas de Gestão nº8932/00, do Fundo Municipal de Carnaubal, relativo ao exercício financeiro de 1999 e informa a (ex) Gestora supracitada que caso continue frustrado o recebimento da referida peça, a mesma será encaminhada aos arquivos deste Tribunal.. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comunica ao Senhor EDUARDO FLORENTINO RIBEIRO, o indeferimento da Justificativa endereçada ao TCM, por Vossa Excelência, registrada no nosso Protocolo sob o nº32090/04, referente ao Processo de Prestação de Contas de Gestão nº12.290/04, da Prefeitura Municipal de Cascavel, relativo ao exercício financeiro de 2003 e informa ao Gestor supracitado que caso continue frustrado o recebimento da referida peça, a mesma será encaminhada aos arquivos deste Tribunal. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comunica ao Senhor JOÃO COUTINHO AGUIAR NETO, o DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 indeferimento da Justificativa endereçada ao TCM, por Vossa Excelência, registrada no nosso Protocolo sob o nº17.108/05, referente ao Processo de Tomada de Contas Especial nº13.108/05, da Prefeitura Municipal de Meruoca, relativo ao exercício financeiro de 2004 e informa ao Gestor supracitado que caso continue frustada o recebimento da referida peça, a mesma será encaminhada aos arquivos deste Tribunal.. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca o Senhor LUÍS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA, (ex) Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Icó, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, recurso de reconsideração e/ou comprovante de recolhimento, referente ao Processo de Tomada de Contas de Gestão nº12.885/05, relativo ao período de 01.01.99 a 11.04.99. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca a Senhora LILIAN DE SOUSA HOLANDA FACUNDO, (ex) -Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Jucás, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, recurso de reconsideração e/ou comprovante de recolhimento, referente ao Processo de Prestação de Contas de Gestão nº9521/03, relativo ao exercício de 2002. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca a Senhora MARIA VANÚSIA DE OLIVEIRA SOUSA, (ex) Prefeita Municipal de Bela Cruz, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, recurso de reconsideração e/ou comprovante de recolhimento, referente ao Processo de Tomada de Contas de Gestão nº6642/05, relativo ao período de 01.01.99 a 16.06.99 e 01.07.99 a 31.12.99. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca o Senhor FRANCISCO ITEÍLDO ROQUE DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Antonina do Norte, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias corridos, certidão de inscrição na Dívida Ativa dos valores imputados no Acórdão nº608/05, referente ao Processo de Tomada de Contas Especial nº12.192/04, relativo ao exercício financeiro de 1999. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comunica ao Senhor FRANCISCO MARCOS DE OLIVEIRA NUNES, que a 2ª Câmara desta Corte julgou o Processo de Licitação 33 nº14.479/00, da Prefeitura Municipal de Aquiraz, relativo ao exercício financeiro de 2000. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comunica ao Senhor JOÃO DA SILVA MOTA FILHO, que a 2ª Câmara desta Corte julgou o Processo de Licitação nº9297/02, da Prefeitura Municipal de Tejuçuoca, relativo ao exercício financeiro de 1998. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca Senhor RÉGIS AUGUSTO SOUZA CUNHA, (ex) –Membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Saboeiro, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias, Pedido de Reexame e 30 (trinta) dias para apresentar comprovante de recolhimento, referente ao Processo de Licitação nº9388/99, relativo ao exercício financeiro de 1999. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca ao Senhor TOMAZ LIMA DE CARVALHO ROCHA, (ex) – Gestor da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização de Fortaleza, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias, Pedido de Reexame, referente ao Processo de Provocação nº11.945/99, relativo ao período 24.02.92 a 31.12.92. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca ao Senhor MANOEL MORAES LOPES, (ex) -Prefeito Municipal de Ibaretama, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias corridos, comprovante de recolhimento, referente ao Processo de Tomada de Contas Especial nº12.797/03, relativo ao exercício financeiro de 2003. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca ao Senhor FRANCISCO BARROSO RODRIGUES, (ex) Secretario de Desenvolvimento Econômico e Infra-Estrutura do Município de Canindé, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias corridos, comprovante de recolhimento, referentes ao Processo de Licitação nº14.698/00, relativo ao exercício financeiro de 2000. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** 34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca a Senhora MÔNICA MARIA CASTRO DE SOUSA, (ex) Secretaria de Educação do Município de Canindé, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias corridos, comprovante de recolhimento, referentes ao Processo de Licitação nº14.698/00, relativo ao exercício financeiro de 2000. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca ao Senhor EDVAR RODRIGUES XIMENES, (ex) -Secretario de Saúde do Município de Canindé, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias corridos, comprovante de recolhimento, referentes ao Processo de Licitação nº14.698/00, relativo ao exercício financeiro de 2000. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca a Senhora ANTÔNIA KÁTIA DE OLIVEIRA MAIA, (ex) Membro da Comissão de Licitação do Município de Pacajús, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias corridos, comprovante de recolhimento, referentes ao Processo de Licitação nº4426/01, relativo ao exercício financeiro de 1999. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca a Senhora LUZIMÁ DE FARIAS MONTE MORAIS, (ex) Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Madalena, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias corridos, comprovante de recolhimento, referente ao Processo de Tomada de Contas Especial nº6321/04, relativo ao exercício financeiro de 1998. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca ao Senhor GILBERTO MOITA, (ex) -Prefeito Municipal de Tianguá, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias corridos, comprovante de recolhimento, referente ao Processo de Prestação de Contas de Gestão nº15.943/99, relativo ao exercício financeiro de 1997. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca o Senhor AGENOR GOMES DE ARAÚJO NETO, Prefeito Municipal de Iguatu, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias corridos, certidão de inscrição na Dívida Ativa dos valores imputados no Acórdão nº1161/05, referente ao Processo de Provocação nº13.571/01, relativo ao exercício financeiro de 1998. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca a Senhora LUZIMAR BANDEIRA DE OLIVEIRA REBOUÇAS, (ex) –Prefeita Municipal de Quixeré, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suas razões de defesa referentes ao Processo de Prestação de Contas de Governo nº8140/04, relativo ao exercício financeiro de 2003. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca o Senhor AUGUSTO ÁLVARO JERÔNIMO GOMES, (ex) – Gestor do Fundo Municipal de Educação de Aracati, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suas razões de defesa referentes ao Processo de Prestação de Contas de Gestão nº7394/01, relativo ao exercício financeiro de 2000. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca o Senhor JOSÉ HELÂNIO DE OLIVEIRA FACUNDO, (ex) –Prefeito Municipal de Jucás, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suas razões de defesa referentes ao Processo de Prestação de Contas de Gestão nº9506/03, relativo ao exercício financeiro de 2002. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca a Senhora ANTÔNIA MARIA DOS SANTOS, (ex) –Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Umari, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suas razões de defesa referentes ao Processo de Prestação de Contas de Gestão nº10251/03, relativo ao exercício financeiro de 2002. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca o Senhor ANTÔNIO GLAUBER GONÇALVES MONTEIRO, (ex) –Prefeito Municipal de Canindé, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suas razões de defesa referentes ao Processo de Tomada de Contas Especial nº23.644/05, relativo ao exercício financeiro de 2004. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca o Senhor FRANCISCO DANIEL DUARTE, (ex) -Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Milhã, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, recurso de reconsideração e/ou comprovante de recolhimento, referente ao Processo de Tomada de Contas Especial nº23786/03, relativo ao exercício de 2003. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca o Senhor CESÁRIO DE CASTRO HOLANDA, (ex) –Gestora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Nova Russas, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suas razões de defesa referentes ao Processo de Tomada de Contas Especial nº17.888/05, relativo ao exercício financeiro de 2004. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca o Senhor CARLOS ROBERTO AGUIAR, (ex) – Prefeito Municipal de Reriutaba, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suas razões de defesa referentes ao Processo de Tomada de Contas Especial nº17901/ 05, relativo ao exercício financeiro de 2004. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca o Senhor RODRIGO PESSOA MOTA, (ex) –Gestor do Fundo Municipal de Educação de Mulungu, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suas razões de defesa referentes ao Processo de Tomada de Contas de Gestão nº23645/05, relativo ao período de 01/01/03 a 15/09/03. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca o Senhor FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES, (ex) – Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suas razões de defesa referentes ao Processo de Tomada de Contas Especial nº18885/05, relativo ao exercício financeiro de 2001. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca o Senhor FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES, (ex) – Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suas razões de defesa referentes ao Processo de Tomada de Contas 35 Especial nº29643/04, relativo ao exercício financeiro de 2004. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca o Senhor FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES, (ex) –Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suas razões de defesa referentes ao Processo de Tomada de Contas Especial nº12869/05, relativo ao exercício financeiro de 2004. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca o Senhor FRANCISCO TÁCIDO SANTOS CAVALCANTE, (ex) -Gestor da Procuradoria Jurídica do Município de Saboeiro, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, recurso de reconsideração e/ou comprovante de recolhimento, referente ao Processo de Prestação de Contas de Gestão nº9349/01, relativo ao exercício de 2000. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca o Senhor ALÍSIO GOMES FERREIRA FARIAS, (ex) -Gestor do Fundo Municipal de Educação de Mulungu, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, recurso de reconsideração e/ou comprovante de recolhimento, referente ao Processo de Prestação de Contas de Gestão nº5502/99, relativo ao exercício de 1998. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca o Senhor ANTÔNIO LUCIANO LOBO DE MESQUITA, (ex) -Prefeito Municipal de Santa Quitéria, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias corridos, comprovante de recolhimento, referente ao Processo de Denúncia nº4661/99, relativo ao exercício financeiro de 1998. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE PAUTA Nº137/2.005 - PLENO Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas da circulação desta publicação, os seguintes PROCESSOS: Relator: CONS.ERNESTO SABOIA Processo nº.: 30462/04 Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – 2.004/RECURSO - RECONSIDERACAO - 23126/05 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAPE Denunciado: FLÁVIO CHAGAS BONFIM JÚNIOR Denunciante: Relator: CONS.MANOEL VERAS Processo nº.: 6419/02 36 Natureza: Órgão: Responsável: Processo nº.: Natureza: Órgão: Denunciado: Denunciante: Relator: Processo nº.: Natureza: Órgão: Responsável: Processo nº.: Natureza: Órgão: Responsável: Processo nº.: Natureza: Órgão: Responsável: Processo nº.: Natureza: Órgão: Responsável: Relator: Processo nº.: Natureza: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO – 1.997/RECURSO - RECONSIDERACAO - 17297/04 FUNDO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BAIXIO ACRÍSIO QUARESMA TRIGUEIRO 9321/04 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – 1.998/RECURSO - RECONSIDERACAO - 23725/05 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE SANTANA DO ACARAU ANA SILVÂNIA GOMES CONS.MARCELO FEITOSA 8238/03 PRESTACAO DE CONTAS DE GOVERNO - 2.002 PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA JOAO COUTINHO AGUIAR 8820/03 PRESTACAO DE CONTAS DE GOVERNO - 2.002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM LUIZ ALVES DE FREITAS 5746/03 PRESTACAO DE CONTAS DE GOVERNO - 2.002 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO FRANCISCO WALTER PEIXOTO 8534/03 PRESTACAO DE CONTAS DE GOVERNO - 2.002 PREFEITURA MUNICIPAL DE PACUJA FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES CONS.PEDRO ANGELO 6644/05 - A TCE nº433/04 gerou esta TCS. TOMADA DE CONTAS DE GESTAO – 1.998/RECURSO - RECONSIDERACAO - 26477/05 Órgão: FUNDO MUN. CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE QUIXERE Responsável: LUZIMAR BANDEIRA DE OLIVEIRA REBOUÇAS Processo nº.: 6882/00 Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO – 1.999/RECURSO - RECONSIDERACAO - 16689/05 Órgão: FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL DE FORTIM Responsável: ELAIER PINHEIRO DE FARIAS Processo nº.: 9966/03 Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO – 2.002/RECURSO - RECONSIDERACAO - 23886/05 Órgão: SECRETARIA DE ACAO GOVERNAMENTAL DE SOLONOPOLE Responsável: ANTONIO AMILCAR NOGUEIRA MACHADO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2005. Fernando Antônio Diogo de Siqueira Cruz SECRETÁRIO(A) Cons. Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE PAUTA Nº75/2.005 - 1ª CÂMARA Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas da circulação desta publicação, os seguintes PROCESSOS: Relator: CONS.MARCELO FEITOSA Processo nº.: 13943/03 Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.002 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA DE SENADOR POMPEU Responsável: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE MEDEIROS Processo nº.: 14141/05 Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.004 Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE CEDRO Denunciado: MARIA CELIA ROCHA DE ARAUJO Denunciante: Processo nº.: 15232/02 Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.001 Órgão: SECRET. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE INDEPENDENCIA Responsável: ALEXANDRE MOURAO F. F CAMPELO Relator: CONS.PEDRO ANGELO Processo nº.: Natureza: Órgão: Responsável: Processo nº.: Natureza: Órgão: Denunciado: Denunciante: Processo nº.: Natureza: Órgão: Denunciado: Denunciante: Processo nº.: Natureza: Órgão: 17890/05 - A TCE nº25164/04 gerou esta TCS. TOMADA DE CONTAS DE GESTAO - 2.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINOPOLE JOSE NILSON FARIAS SOUSA 17397/05 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.004 PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA FRANCISCO JOAQUIM SAMPAIO 17101/05 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.004 PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU JACQUELINE GURGEL MOTA 12050/04 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORANGA ABDORAL EUFRASINO DE PINHO Denunciado: Denunciante: Processo nº.: 26474/04 Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.001 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATA Denunciado: EVANDRO LOPES DA SILVA Denunciante: Processo nº.: 14173/04 Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.003 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDE Denunciado: JESUS ROMEIRO DA SILVA Denunciante: Processo nº.: 22372/04 Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.003 Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUA Denunciado: ANTONIO ANASTACIO DE LIMA Denunciante: Processo nº.: 22154/05 Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.004 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM Denunciado: SERGIO DE ARAUJO LIMA AGUIAR Denunciante: Processo nº.: 17842/04 Natureza: REGISTRO DE ATOS DE ADMISSAO - 1.998 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO Responsável: EDSON SA Processo nº.: 14724/05 Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.004 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SA Denunciado: SANCHO RODRIGUES OLIVEIRA Denunciante: Processo nº.: 9081/03 Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.002 Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE CHAVAL Responsável: FRANCISCA MAGALHÃES ÂNGELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2005. Márcia de Oliveira Nunes SUBSECRETÁRIO(A) Cons. Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE PAUTA Nº116/2.005 – 2ª CÂMARA Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas da circulação desta publicação, os seguintes PROCESSOS: Relator: CONS.ARTUR SILVA Processo nº.: 4782/02 Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 1.998 Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE CATUNDA Responsável: FRANCISCO PAIVA FEITOSA Relator: CONS.ERNESTO SABOIA Processo nº.: 10662/05 Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.004 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Denunciado: Denunciante: Processo nº.: Natureza: Órgão: Denunciado: Denunciante: Relator: Processo nº.: Natureza: Órgão: SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 FRANCISCO ITEILDO ROQUE DE ARAÚJO 17904/05 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.004 CÂMARA MUNICIPAL DE CHORO JOSÉ WELDO BARROS NUNES CONS.MANOEL VERAS 9646/00 PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 1.999 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE IPAPORANGA Responsável: FRANCISCO NILSON MOREIRA Processo nº.: 21070/03 Natureza: REGISTRO DE ATOS DE ADMISSAO - 2.003 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA CRUZ Responsável: FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA Processo nº.: 5896/00 Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 1.999 Órgão: FUNDO MUN DE SAUDE DE PENAFORTE Responsável: MANOEL PEREIRA ÂNGELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2005. Márcia de Oliveira Nunes SUBSECRETÁRIO(A) Cons. Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** OUTROS M. DIAS BRANCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ 07.206.816/0001-15 - NIRE 23201000201 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os sócios de M. DIAS BRANCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ 07.206.816/0001-15, NIRE 23201000201, na forma da lei civil em vigor e do Contrato Social, para se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 01 de novembro de 2.005, às 09:00 horas, na sede social, na Rodovia BR 116, Km 18, município de Eusébio, Ceará, a fim de deliberarem sobre a seguinte pauta do dia: 1. Alteração Contratual: ALTERAÇÃO do endereço do estabelecimento filial, designado “FILIAL GRANDE MOINHO TAMBAÚ”, localizado na Rua Conde Augusto Chiericartte Lt D-2, s/n, Zona Especial Portuária, bairro Centro, Cabedelo, PB, CEP 58.310-000, CNPJ(MF) sob o n.º 07.206.816/0036-45 para Rua Conde Augusto Chiericartte Lt DE6, s/n, Zona Especial Portuária, bairro Centro, Cabedelo, PB, CEP 58.310-000, CNPJ(MF) sob o n.º 07.206.816/0036-45, modificando o parágrafo primeiro da cláusula terceira do Contrato Social. 2. Tratar de qualquer outro assunto de interesse da sociedade, que possam ser suscitados durante a assembléia, mesmo que implique modificação do Contrato Social não especificada no item anterior. Eusébio, Ceará, 24 de outubro de 2005. M. DIAS BRANCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - Francisco Ivens de Sá Dias Branco - Diretor Presidente. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE - EXTRATO DE RESCISÃO DE TERMO DE PARCERIA. Extrato de Rescisão do Termo de Parceria, que entre si celebram o Município de Várzea Alegre, pessoa Jurídica de direito público interno, com endereço à Rua Major Joaquim Alves, Nº 153, Centro - Várzea Alegre, Estado do Ceará e a OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), NUASEM (Núcleo de Administração Social, Geração de Emprego e Meio Ambiente), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com endereço à Rua Tenório Cavalcante Nº 25, salesianos, Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. DO OBJETO - Operacionalização do PSF (Programa Saúde da Família) que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes. DA FUNDAMENTAÇÃO - O termo de Rescisão é fundamentado na cláusula oitava do Termo de Parceria que diz: O presente Termo de Parceria poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis mediante comunicação prévia de trinta (30) dias, e ainda nas seguintes situações: I - se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas deste Termo de Parceria; e II - unilateralmente pelo PARCEIRO PÚBLICO se, durante a vigência deste termo de parceria, a OSCIP perder, por qualquer razão, a qualificação como “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público”. Várzea Alegre - Ce., 19 de Outubro de 2005. *** *** *** 37 DECISÃO COREN - CE Nº 06/2005. PROCLAMA RESULTADO DA ELEIÇÃO INTERNA PARA DIRETORIA, COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS, DELEGADO ELEITOR E SEU SUPLENTE. I - A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará - COREN/ CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o disposto na Decisão COFEN 085/99, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Nº 104, de 02/06/1999, e após seguido criteriosamente os ritos eleitorais, previstos na Resolução COFEN Nº 209/98, que aprova Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, publicada no D.O.U N.º 91 de 15/05/1998, proclama o Resultado da Eleição Interna para os cargos de Diretoria, Comissão de Tomada de Contas, Delegado Eleitor e seu Suplente, conforme Art. 64 e seguintes, do Código Eleitoral, no período compreendido de 31/10/2005 à 30/04/2007; DIRETORIA: Presidente: Najla Maria Gurgel Passos; Secretária: Neuly Maia Ricarte: Tesoureira: Sílvia Heleno Dionísio de Andrade. COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS: Nilo de Sousa e Silva; Maria Esmeraldina Alves; Rita Maria de Sales Silva. DELEGADO ELEITOR: Najla Maria Gurgel Passos. SUPLENTE DE DELEGADO ELEITOR: Sílvia Heleno Dionísio de Andrade. II - Esta Decisão entra em vigor na data de 20 de Outubro de 2005. Fortaleza, 20 de Outubro de 2005. Najla Maria Gurgel - COREN - CE Nº 016015 - PRESIDENTE. Neuly Maia Ricarte - COREN - CE Nº 051971 - SECRETÁRIA. *** *** *** CREA - CE - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO CEARÁ - HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO. Tendo em vista o parecer da Divisão de Recursos Humanos e os demais documentos constantes do Processo Administrativo Nº 06677/2005, HOMOLOGO O RESULTADO FINAL DOS CARGOS DE: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO: Karla Ariadne Santana Ferreira, Rodrigo Jorge Carneiro Leite, Edilva Praciano da Silva Paiva, Nadjane Maria Rabelo, Sara Judite Oliveira Melo, Henrique Thiago Freire de Menezes, Gaby Gomes Gonzaga, Josiane Maria Nunes Parente e Aramis de Oliveira Paiva Neto - PROFISSIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR: Charlexandre Freire Xavier e Viviane de Sena - PROGRAMADOR: George André Pereira Thé - ADVOGADO: Érica Bezzato de Magalhães e AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Mikaela Maria Baptista Passos, Francisco Caic Martins Sousa, Paulo Henrique Pereira Venceslau, João César Ferreira de Pontes, João Crisóstomo Silva Araújo Júnior e Marfisa Carla de Abreu Maciel DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2005, para que produza seus efeitos legais a partir desta data. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Ceará-CREA/CE, em 06 de Setembro de 2005. Engº Civil Victor César Frota Pinto - Presidente em Exercício do CREA-CE. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE TP Nº 2505.01/2005 SEINFRA. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Aracati torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital de TP Nº 2505.01/2005 - SEINFRA, que se refere a Construção de uma Quadra de Esporte na localidade de Lagoa do Pedro e outra na Localidade da Volta, no Município de Aracati - Ce, Tipo Menor Preço, com abertura em 08 de Outubro de 2005, às 09:00 horas, na sala da CPL. Maiores informações (0XX88) 3446-2421. Aracati - Ce., 21 de Outubro de 2005. JOSÉ ARIMAR LIMA - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3270901/2005 - Aviso de Adiamento de Licitação - Comissão Permanente de Licitação. OBJETO: Em virtude do feriado do “Servidor Público” dia 28/10/ 2005, a Licitação para Construção do Bloco Setorial A-B da Faculdade de Medicina de Sobral fica Adiada para 31/10/2005, às 09:00h. INFORMAÇÕES: Site: www.sobral.ce.gov.br (Link: Licitações) e à Rua Viriato de Medeiros, 1.250, Sobral. Fone: (88) 3677-1157. SobralCE. 21/10/2005. A COMISSÃO. MARIA DO SOCORRO IBIAPINA CUNHA ALVES - Presidente. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMBU – AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 2005.10.03.001. O Presidente da Comissão de Licitações do município de Parambu – CE, faz saber que foi cancelada a licitação supracitada que tinha por objeto a contração de empresa para execução de obra do sistema de abastecimento d’água das localidades de Queimada Grande (Lote I), Ingá (Lote II) e Tres Irmão (Lote III), por motivo de recurso orçamentário. Parambu – CE, 21 de outubro de 2005. À Comissão. 38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 2211001/2005. Comissão Permanente de Licitação. Data de Abertura: 08/11/2005, às 9h. Objeto: Obra de Drenagem de Águas Pluviais da Bacia “C - Centro”, no Município de Sobral. Valor do Edital: Gratuito. Informações: Site: www.sobral.ce.gov.br (Link: Licitações) e à Rua Viriato de Medeiros, 1.250, Sobral. Fone: (88) 3677-1157. Sobral Ce., 21 de Outubro de 2005. MARIA DO SOCORRO IBIAPINA CUNHA ALVES - Presidente da Comissão de Licitação. *** *** *** METALGRÁFICA CEARENSE S/A – MECESA - CNPJ nº 07.203.615/0001-64 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - Convidamos os senhores acionistas, para comparecerem a Assembléia Geral Extraordinária, que deverá realizar-se no dia 28 de outubro de 2005, às 13:00 h, na sede da companhia, na Rua Pompeu Cavalcante, nº 500, Presidente Kennedy, Fortaleza-Ce, para deliberarem sobre os seguintes assuntos: a) apreciar a renúncia do Diretor Financeiro;b)Eleição do novo Diretor Administrativo;c)Outros assuntos de interesse social. Fortaleza, 19 de outubro de 2005.A Diretoria. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005 39 AVISO Informamos que, a venda do Diário Oficial do Estado é feita exclusivamente nas Casas do Cidadão, nos endereços abaixo: Casa do Cidadão do Shopping Benfica: Av. Carapinima nº2200 - Benfica Casa do Cidadão do Shopping Diogo: Rua Barão do Rio Branco nº1006 1º andar - Centro. MAIORES INFORMAÇÕES PELOS TELEFONES: (085) 3101-2252 / 3101-2250 (Benfica) 3101-5059 / 3101-5060 (Diogo) ou 3101-3823 (Central de Atendimento da Secretaria da Administração). Horário de atendimento: 08:00 às 17:00h DESTINADO A