PODER EXECUTIVO
GOVERNADORIA
GABINETE DO GOVERNADOR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº24/2005
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 24/2005;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DO GABINETE DO GOVERNADOR; III - ENDEREÇO: AV. DR. JOSÉ MARTINS
RODRIGUES, 150, EDSON QUEIROZ; IV - CONTRATADA: CARIRI
COMERCIO DE FERRAGENS E MATERIAL ELÉTRICO LTDA; V ENDEREÇO: AV. DUQUE DE CAXIAS, 2190, OTÁVIO BONFIM; VI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.666/93 E SUAS MODIFICAÇÕES;
VII- FORO: FORTALEZA - CEARÁ; VIII - OBJETO: ACRESCER
EM 12,50% (DOZE INTEIROS E CINCO DÉCIMOS PORCENTO)
O VALOR GLOBAL DO CONTRATO, CORRESPONDENDO A UM
VALOR DE R$1.160,79 (HUM MIL, CENTO E SESSENTA REAIS E
SETENTA E NOVE CENTAVOS); IX - DA VIGÊNCIA: A PARTIR DA
DATA DE SUA ASSINATURA ATÉ O DIA 31/12/2005; X - DA
RATIFICAÇÃO: PERMANECEM EM VIGOR AS DEMAIS
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE
ALTERADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XI - DATA: 04 DE
OUTUBRO DE 2005; XII - SIGNATÁRIOS: AFONSO CELSO
MACHADO NETO - CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR E
TEREZA NEUMA PEREIRA DE SÁ - SÓCIA PROPRIETÁRIA DA
EMPRESA CARIRI.
Júlio Santos Neto
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
SECRETARIA DO GOVERNO
PORTARIA Nº236/2005 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DO
GOVERNO, DE CONFORMIDADE COM A DELEGAÇÃO DE
COMPETÊNCIA ATRIBUIDA PELA PORTARIA Nº145/2005, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor
FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES, ocupante do cargo
em comissão de Coordenador da Coordenadoria de Imprensa, matrícula
nº151946-1-8, desta Secretaria, a viajar à cidade de Brasília - DF, no
período de 17 a 18 de outubro do ano em curso, com o objetivo de
assessorar o Exmo. Senhor Governador do Estado do Ceará,
concedendo-lhe 1 ½ (uma diária e meia), no valor unitário de R$200,00
(duzentos reais), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor
total de R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais), mais 01 (uma) diária
de ajuda de custo no valor total de R$67,50 (sessenta e sete reais e
cinqüenta centavos), perfazendo um total de R$547,50 (quinhentos e
quarenta e sete reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 1º;
alínea b, §1º, §3º do artigo 3º, artigos 6º, 9º, 10, 15 e seu §1º; classe III,
do anexo I, combinado com o disposto no anexo III do Decreto
nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária da verba própria da Secretaria do
Governo. SECRETARIA DO GOVERNO, em Fortaleza, 17 de outubro
de 2005.
Júlio César Lima Batista
SECRETÁRIO ADJUNTO DO GOVERNO
*** *** ***
PORTARIA Nº237/2005 - O COORDENADOR DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DA SECRETARIA DO
GOVERNO, CONFORME PORTARIA Nº155/2004, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES
relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de
serviço, com a finalidade de executar atividades em eventos oficiais do
Governo do Estado, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o
artigo 1º; alínea b, do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de
dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária da Secretaria do Governo. SECRETARIA DO GOVERNO,
em Fortaleza, 18 de outubro de 2005.
Carlos Ernesto Vieira Cavalcante
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº237/2005, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
TOTAL
66,00
Antônio Carlos Vieira de Sousa
Assessor de Comunicação
III
20 a 21.10.2005
Morada Nova
1 1/2
44,00
Carlos Alberto Guilherme Cavalcante
Operador de Recursos Audiovisuais
V
20 a 22.10.2005
Banabuiú e Ererê
2 1/2
35,00
87,50
Antonio José de Sousa
Motorista
V
20 a 22.10.2005
Banabuiu
2 1/2
35,00
87,50
José Ribamar C. do Nascimento
Motorista
V
20 a 21.10.2005
Morada Nova
1 1/2
35,00
52,50
TOTAL
293,50
*** *** ***
PORTARIA Nº238/2005 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DO GOVERNO, CONFORME
PORTARIA Nº155/2004, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de
1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I, do art.123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao
servidor AIRTON LOPES BEZERRA DE MENEZES JÚNIOR, que exerce a função de Agente de Administração, pertencente ao Grupo
Ocupacional Atividades de Apóio Administrativo e Operacional - ADO, referência 24, matrícula nº092225-2-9, lotado nesta Secreta ria
do Governo, a importância de R$500,00 (quinhentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº1650/05. A aplicação
dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a
despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO GOVERNO, em Fortaleza, 18 de outubro
de 2005.
Carlos Ernesto Vieira Cavalcante
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Maria Zeuza de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA FINANCEIRA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
Governador
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Vice – Governador
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Governador
AFONSO CELSO MACHADO NETO
Secretário do Governo
LUIZ ALBERTO VIDAL PONTES
Procurador Geral do Estado
WAGNER BARREIRA FILHO
Chefe da Casa Militar
CEL. QOPM ZENÓBIO MENDONÇA GUEDES ALCOFORADO
Secretária Extraordinária de Inclusão e Mobilização Social
MARIA CELESTE MAGALHÃES CORDEIRO
Secretário da Ação Social
RAIMUNDO GOMES DE MATOS
Secretário da Administração
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretário da Agricultura e Pecuária
CARLOS MATOS LIMA
Secretário da Ciência e Tecnologia
HÉLIO GUEDES DE CAMPOS BARROS
Secretária da Controladoria
MÔNICA CLARK NUNES CAVALCANTE
Secretária da Cultura
CLÁUDIA SOUSA LEITÃO
Secretário do Desenvolvimento Econômico
FRANCISCO RÉGIS CAVALCANTE DIAS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Secretaria do Governo do Estado do Ceará;
CONTRATADO: Sr. FRANCISCO LUÍS RODRIGUES LIMA,
(LUIZINHO DE IRAUÇUBA E BANDA);OBJETO: Contratação de
10 (dez) apresentações de LUIZINHO DE IRAUÇUBA E BANDA,
em eventos oficiais do Governo do Estado, na Região Metropolitana de
Fortaleza e Interior do Estado. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor global é de R$36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais),
sendo 02 (duas) apresentações na Região Metropolitana de Fortaleza,
com o valor unitário de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais),
totalizando em 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) e 08 (oito)
apresentações no Interior do Estado, com o valor unitário de R$4.000.,00
(quatro mil reais), totalizando em R$32.000,00 (trinta e dois mil reais),
cujos pagamentos serão efetuados ao final de cada apresentação;
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 33.90.39.00 da SEGOV; PRAZO:
Vigorará por 06 (seis) meses, ou até a adata da última apresentação,
prevalecendo o que ocorrer primeiro; FUNDAMENTO: Art.25, III, da
Lei 8.666/93, Processo nº05215103-4, Inexigibilidade de Licitação
nº032/2003 e CONTRATO SEGOV Nº2005/035-3; DATA DE
ASSINATURA: 14.10.2005; ASSINANTES: Dr. Júlio César Lima
Batista, Secretário Adjunto do Governo e Sr. Walter de Castro Júnior,
representante exclusiva da Banda.
*** *** ***
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº0369/2005 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o empregado PAULO ALCÂNTARA SARAIVA LEÃO,
ocupante do cargo de DIRETOR PRESIDENTE, matrícula nº000449.1.1
da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ ETICE, para viajar à cidade de Recife, no período de 12 à 15 de outubro de
2005, a fim de participar de reunião da ABEP-Associação Brasileira de
Empresas de Processamento de Dados e do Seminário Nacional de
Informática Pública - SECOP/2005, concedendo-lhe 03 (três) diárias e
meia, no valor unitário de R$135,00 (cento e trinta e cinco reais), acrescidos
de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$708,75 (setecentos e
oito reais e setenta e cinco centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor
de R$67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos, e passagem aérea,
para o trecho FORTALEZA/RECIFE/FORTALEZA, no valor de R$333,62
(trezentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos), perfazendo um
total de R$1.109,87 (hum mil, cento e nove reais e oitenta e sete centavos),
de acordo com o art.1º; alínea b do §1º e 3º do art.3º; arts.6º, 9º e 15º e seu
Secretário do Desenvolvimento Local e Regional
ALEX ARAÚJO
Secretária da Educação Básica
SOFIA LERCHE VIEIRA
Secretário do Esporte e Juventude
LÚCIO DE CASTRO BOMFIM JÚNIOR
Secretário da Fazenda
JOSÉ MARIA MARTINS MENDES
Secretário da Infra-Estrutura
LUIZ EDUARDO BARBOSA DE MORAES
Secretário da Justiça e Cidadania
JOSÉ EVÂNIO GUEDES
Secretário da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente
JOSÉ VASQUES LANDIM
Secretário do Planejamento e Coordenação
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretário dos Recursos Hídricos
EDINARDO XIMENES RODRIGUES
Secretário da Saúde
JURANDI FRUTUOSO SILVA
Secretário da Segurança Pública e Defesa Social
THÉO ESPÍNDOLA BASTO
Secretário do Trabalho e Empreendedorismo
ROBERTO EDUARDO MATOSO
Secretário do Turismo
ALLAN PIRES DE AGUIAR
Defensora Pública Geral
MARIA AMÁLIA PASSOS GARCIA
§1º; classe II do anexo I, combinado com o disposto no anexo III do
Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária da Empresa de Tecnologia da Informação
do Ceará - ETICE. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2005.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
*** *** ***
SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
PORTARIA Nº986/2005 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado
com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE
AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.123, da citada Lei, a entrega
mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor ELÁDIO SOARES
DE ALMEIDA, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Grupo Ocupacional ENGENHEIRO AGRÔNOMO referência V matrícula
nº001484-1-5, lotado nesta SECRETARIA, a importância de R$350,00
(TREZENTOS E CINQÜENTA REAIS), à conta da Dotação classificada
na Nota de Empenho nº3494. A aplicação dos recursos a que se refere
esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a
partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze)
dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza, 13 de outubro de 2005.
Gabrielle Dannunzio Cavalcanti Moreira
COORDENADORA DA COAFI
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº995/2005 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado
com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE
AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.123, da citada Lei, a entrega
mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor NIVARDO SILVA
JÚNIOR, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO Grupo
Ocupacional ENGENHEIRO AGRÔNOMO referência V matrícula
nº031807-1-9, lotado nesta SECRETARIA, a importância de R$500,00
(QUINHENTOS REAIS), à conta da Dotação classificada na Nota de
Empenho nº3493. A aplicação dos recursos a que se refere esta
autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir
do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias
após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA AGRICULTURA
E PECUÁRIA, em Fortaleza, 13 de outubro de 2005.
Gabrielle Dannunzio Cavalcanti Moreira
COORDENADORA DA COAFI
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
PORTARIA Nº1004/2005 - O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, da designação do servidor
GABRIELLE DANNUNZIO CAVALCANTI MOREIRA para ter
exercício na Unidade Administrativa da Coordenadoria Administrativo
Financeira, executando as atividades do cargo de Direção e
Assessoramento de provimento em Comissão de COORDENADOR,
símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão,
através da Portaria nº825/2004, datada de 30 de setembro de 2004 e
publicada no Diário Oficial do Estado, de 09 de novembro de 2004, a
partir de 30 de setembro de 2005. SECRETARIA DA AGRICULTURA
E PECUÁRIA, em Fortaleza, 06 de outubro de 2005.
Carlos Matos Lima
SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1005/2005 - O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE DESIGNAR, nos termos da Instrução Normativa nº002/2003
de 15 de outubro de 2003, D.O. de 17 de outubro de 2003, GABRIELLE
DANNUNZIO CAVALCANTI MOREIRA a partir da data de
publicação para ter exercício na Unidade Administrativa Coordenadoria
de Desenvolvimento Institucional, executando as atividades do Cargo de
Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão COORDENADOR,
símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste órgão.
SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA em Fortaleza, 06 de
outubro de 2005.
Carlos Matos Lima
SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1.042/2005 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ TITO
CARNEIRO SILVA, ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula
nº093625-1-7, desta Pasta, a viajar à cidade de Mossoró, Rio Grande do
Norte, no período de 20/10 a 22/10/2005, a fim de participar de reunião
técnica sobre moscas-das-frutas, na Feira Internacional de Fruticultura
Tropical, concedendo-lhe duas diárias e meia (2,5), no valor unitário de
R$108,00 (cento e oito reais), acrescidos de 30%, totalizando R$351,00
(trezentos e cinqüenta e um reais), de acordo com o artigo 1º; alínea b do
§1º do art.3º; art.15, classe III do anexo I do Decreto nº26.478, de 21 de
dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária do PA nº20041 e PF nº2100412005. SECRETARIA DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza-CE, 13 de outubro de
2005.
José Flávio Barreto de Melo
SECRETÁRIO ADJUNTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1046/2005 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado
com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE
AUTORIZAR, nos termos do inciso II do art.123, da citada Lei, a
entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora GERALDA
BARROSO DOS SANTOS, ocupante do cargo de AGENTE DE
ADMINISTRAÇÃO Grupo Ocupacional AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO referência VI matrícula nº030558-2-5, lotado nesta SECRETARIA, a importância de R$120,00 (CENTO E VINTE REAIS), à conta
da Dotação classificada na Nota de Empenho nº3491. A aplicação dos
recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45
(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa
ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.
SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza, 13
de outubro de 2005.
Gabrielle Dannunzio Cavalcanti Moreira
COORDENADORA DA COAFI
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1047/2005 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado
com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE
AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.123, da citada Lei, a entrega
3
mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora DELMA LÚCIA
MALVEIRA DE MOURA, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVA Grupo Ocupacional AUXILIAR ADMINISTRATIVA
referência VI matrícula nº011445-1-0, lotado nesta SECRETARIA, a
importância de R$350,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA REAIS), à
conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº3492. A aplicação
dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45
(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa
ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.
SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza, 13
de outubro de 2005.
Gabrielle Dannunzio Cavalcanti Moreira
COORDENADORA DA COAFI
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1048/2005 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado
com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE
AUTORIZAR, nos termos do inciso II do art.123, da citada Lei, a
entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor PEDRO
EYMARD FERNANDES DE CASTRO, ocupante do cargo de
ENGENHEIRO AGRÔNOMO Grupo Ocupacional ENGENHEIRO
AGRÔNOMO referência V matrícula nº00153-1-2, lotado nesta
SECRETARIA, a importância de R$200,00 (DUZENTOS REAIS), à
conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº3497. A aplicação
dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45
(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa
ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.
SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza, 13
de outubro de 2005.
Gabrielle Dannunzio Cavalcanti Moreira
COORDENADORA DA COAFI
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1049/2005 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado
com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE
AUTORIZAR, nos termos do inciso II do art.123, da citada Lei, a
entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ DE
ANDRADE MAIA, ocupante do cargo de MOTORISTA Grupo
Ocupacional MOTORISTA referência VI matrícula nº001452-1-5, lotado
nesta SECRETARIA, a importância de R$150,00 (CENTO E
CINQÜENTA REAIS), à conta da Dotação classificada na Nota de
Empenho nº3496. A aplicação dos recursos a que se refere esta
autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir
do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias
após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA AGRICULTURA
E PECUÁRIA, em Fortaleza, 13 de outubro de 2005.
Gabrielle Dannunzio Cavalcanti Moreira
COORDENADORA DA COAFI
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1050/2005 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado
com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE
AUTORIZAR, nos termos do inciso II do art.123, da citada Lei, a
entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor NIVARDO
SILVA JÚNIOR, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Grupo Ocupacional ENGENHEIRO AGRÔNOMO referência V matrícula
nº031807-1-9, lotado nesta SECRETARIA, a importância de R$250,00
(DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS), à conta da Dotação classificada
na Nota de Empenho nº3495. A aplicação dos recursos a que se refere
esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a
partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze)
dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza, 13 de outubro de 2005.
Gabrielle Dannunzio Cavalcanti Moreira
COORDENADORA DA COAFI
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1054/2005 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA
4
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
LEUDA CÂNDIDO, ocupante do cargo de Gerente de Reestruturação
Fundiária, matrícula nº200.316-1-1, desta Secretaria, a viajar às cidades
de Morada Nova, Ibicuitinga e Ibaretama, no período de 13 a 22/10/
2005 a fim de mobilizar os grupos do Crédito Fundiário da região e
apoiar o grupo de jovens para o lançamento do Projeto Nossa Primeira
Terra, concedendo-lhe 09 diárias e meia, no valor unitário de R$44,00
(quarenta e quatro reais), totalizando R$418,00 (quatrocentos e dezoito
reais), de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15, classe
III do anexo I do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo
a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Programa Crédito
Fundiário - PA 20686 PF 2100042005 Fonte 82. SECRETARIA DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza, aos 13 de outubro de
2005.
José Flávio Barreto de Melo
SECRETÁRIO ADJUNTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1.055/2005 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ
ITAMAR FONSECA, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo,
matrícula nº101991-1-9, desta Pasta, a viajar às cidades de Baturité,
Morada Nova, Russas, no período de 25 à 28/10/2005 a fim de coletar
amostras de sementes certificadas de milho e feijão para análises de
germinação e pureza, concedendo-lhe 3 diárias e meia, no valor unitário
de R$37,00 (trinte e sete reais), totalizando R$129,50 (cento e vinte e
nove reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b do
§1º do art.3º; art.15, classe IV do anexo I do Decreto nº26.478, de 21 de
dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária do PF 2100112005 PA 20029. SECRETARIA DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza, 14 de outubro de 2005.
José Flávio Barreto de Melo
SECRETÁRIO ADJUNTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº085/2004
I - ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº085/2004; II CONTRATANTE: Secretaria da Agricultura e Pecuária, inscrita no CNPJ
sob o nº07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes,
1820 - São Gerardo - Fortaleza-Ce; IV - CONTRATADA: EMPRESA
ELITE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.; V - ENDEREÇO:
Rua Bárbara de Alencar, Nº50 - Sala 307 - Centro - Fortaleza-Ce; VI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.65, inciso II, alínea d, da Lei
nº8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; VII- FORO:
Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: Acréscimo do valor inicial mensal
do Contrato nº085/2004, destinados a reajuste de valor em decorrência
das Convenções Coletiva de Trabalho nos seguintes ítens: salários da
categoria de Motoristas: de R$419,76 para R$445,00; e Vale
Alimentação: de R$5,00 para 5,30, conforme planilha anexa, parte
integrante deste Termo; IX - DA VIGÊNCIA: 12 (doze meses); X - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais claúsulas e condições
do contrato original a que se refere o presente Termo Aditivo; XI DATA: 10 de outubro de 2005; XII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ FLÁVIO
BARRETO DE MELO - Secretário Adjunto da Agricultura e Pecuária e
AGOSTINHO DE ARAÚJO MELO NETO - Sócio-Gerente da Elite
Serviços Especializados Ltda.
Michel Mourão Matos
ASSESSOR CHEFE DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº140/2005
CONVENENTES: SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SEAGRI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.954.563/0001-68, com sede
na Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo - CEP: 60325-009 Fortaleza-Ce. e a ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº73.695.868/0001-27, com sede na Av.
Antônio Justa, 3161. OBJETO: Elaboração de material didático e
gerenciamento da capacitação em Desenvolvimento Humano e
Comunidades para os participantes do Curso Técnico de Agentes
Comunitários de Saúde - Etapa Formativa I, em 27 (vinte e sete) municípios
da região do Médio e Baixo Jaguaribe, incluídos no Programa Sertão Vivo
do Governo do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal
nº8.666/93 e suas alterações, bem como pela Instrução Normativa Conjunta
SEFAZ/SEPLAN/SECON nº01/2005 e nas informações contidas no
Processo Administrativo nº05289768-0. FORO: Comarca de Fortaleza.
VIGÊNCIA: 14 (quatorze) meses, contados a partir da data de sua
publicaçãoa no DOE, podendo ser prorrogada através de TERMO
ADITIVO, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser
providenciada pela SEAGRI a sua publicação na imprensa oficial até o
quinto dia útil do mês subseqüente à sua assinatura. VALOR: R$187.480,00
(cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta mil reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 21100018.20.334.695.20025.22.33903900.00.0 e
Projeto Finalístico: 210036.2005. DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro
de 2005 SIGNATÁRIOS: JOSÉ FLÁVIO BARRETO DE MELO - Secretário
Adjunto da Agricultura e Pecuária e ANA MARIA CAVALCANTE E SILVA Superintendente da Escola de Saúde Pública do Ceará.
Michel Mourão Matos
ASSESSOR CHEFE DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº148/2005
CONVENENTES: SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.954.563/0001-68, com sede na Av.
Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo - CEP: 60325-009 - FortalezaCe e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.891.682.0001-19, com sede na Rua
Padre Clicério, 4605 - Tabuleiro do Norte-Ce. OBJETO: O
desenvolvimento de ações conjuntas destinadas a apoiar o
Projeto Cabra Nossa nos seguintes componentes: organização dos
beneficiários, aquisição de animais, promoção de eventos para o
Programa Sertão Vivo e do Projeto Cabra Nossa e difusão das inovações
tecnológicas para a produção de leite e de carne caprina nas comunidades
beneficiadas no semi-árido cearense. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, bem como pela Instrução
Normativa Conjunta SEFAZ/SEPLAN/SECON Nº01/2005, e nas
informações contidas no Processo Adiministrativo nº05.289783-4.
FORO: Fortaleza - Ce. VIGÊNCIA: Vigorará por um período de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de sua
publicação no D.O.E. VALOR: R$19.722,00 (dezenove mil e
setecentos e vinte e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
21100018.20.334.695.20025.22.44904100.00.0 - PF nº210036.2005.
DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2005. SIGNATÁRIOS:
JOSÉ FLÁVIO BARRETO DE MELO - Secretário Adjunto da Agricultura
e Pecuária e RAIMUNDO DINARDO DA SILVA MAIA - Prefeito
Municipal de Tabuleiro do Norte.
Michel Mourão Matos
ASSESOR CHEFE DA ASJUR
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SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará por meio da Secretária da Ciência
e Tecnologia -SECITECE. EXECUTOR: INSTITUTO CENTRO DE
ENSINO TECNOLÓGICO - CENTEC. INTEVENIENTE: Secretaria
da Administração - SEAD. OBJETO: Execução dos projetos de
implantação de nova sistemática de gerência das contas de
receitas tributárias e de gerência de programas e projetos
estruturantes, bem como apoiar e acompanhar a execução dos projetos
de reestruturação organizacional e redesenho dos processos críticos das
secretarias da área social e unidades-piloto, assim como dos processos
corporativos da administração estadual, integrantes do programa de
Fortalecimento da Governança Estadual - PFGE, visando garantir o
equilíbrio fiscal de forma sustentável pela redução sistemática de custos,
aumento de receitas e melhoria da efetividade de ações governamentais,
por meio do aperfeiçoamento de modelos, dos métodos e das técnicas de
gestão e de mudança comportamental, utilizando serviços de consultoria,
ensino, pesquisa e educação profissional com aulas presenciais e
treinamento em serviço. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis Estaduais
nº12.781, de 30.12.97, nº13.104, de 24.01.01, Decreto nº25.927, de
29.06.00, além dos ditames da Lei nº8.666/93 e suas alterações. FORO:
Fortaleza. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser alterado
e/ou prorrogado mediante Termo Aditivo, vedada alteração do objeto.
VALOR GLOBAL: R$1.545.730,00 (Hum milhão quinhentos e quarenta
e cinco mil, setecentos e trinta reais), recurso financeiro classificado na
Unidade Orçamentária nº3100001- Gabinete do Secretário, classificação
nº31000000 – Secretaria da Ciência e Tecnologia – SECITECE. DATA
DA ASSINATURA:12 de setembro de 2005. SIGNATÁRIOS: Hélio
Guedes de Campos Barros (Secretário/SECITECE), Carlos Mauro
Benevides Filho (Secretário/SEAD) e Antônio Amaury Oriá Fernandes
(Diretor-Presidente/CENTEC). SECRETARIA DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA, em Fortaleza, 04 de outubro de 2005.
Antônio de Pádua Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
SECRETARIA DA CONTROLADORIA
AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº02/2005
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA
DA CONTROLADORIA, designada pela Portaria nº010/2005, através
de sua Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados, o
resultado classificatório do Pregão Presencial nº02/2005 – SECON,
para aquisição de Material de Equipamentos de Informática: LOTE 1: 1ª
colocada: HD COMERCIAL DE INFORMÁTICA LTDA, com o
valor global de R$9.540,00 (nove mil, quinhentos e quarenta reais);
LOTE 2: 1ª colocada: HD COMERCIAL DE INFORMÁTICA LTDA,
com o valor global de R$9.800,00 (nove mil e oitocentos reais); LOTE
3: 1ª colocada: HD COMERCIAL DE INFORMÁTICA LTDA, com o
valor global de R$360,00 (trezentos e sessenta reais). SECRETARIA
DA CONTROLADORIA, em Fortaleza, 18 de outubro de 2005.
Norma Maria Cavalcanti Alcoforado
COORDENADORA DA ADINS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº01/2005
CONVENENTES: SECRETARIA DA CONTROLADORIA DO
ESTADO DO CEARÁ e SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: Cooperação Técnica entre os
Convenentes, visando a aquisição de passagens aéreas nacionais e
internacionais e demais serviços correlatos, nos termos dos Contratos
firmados entre a SEAD e as empresas BBTUR Viagens e Turismo Ltda
e Casablanca Turismo e Viagens Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art.116 da Lei nº8.666/93 e alterações posteriores. FORO: Fortaleza.Ce.
VIGÊNCIA: 13 de abril de 2005 até 31 de dezembro de 2005. VALOR:
12.000,00 (doze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
41100001.04.124.105.20611.01.339033.00;41100001.04.124.106.10612.01.339033.00;
41100001.04.124.400.21103.22.339033.00. DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2005. SIGNATÁRIOS: Carlos Mauro Benevides Filho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Mônica Clark Nunes Cavalcante SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA
Norma Maria Cavalcanti Alcoforado
COORDENADORA DA ADINS
Registre-se e publique-se.
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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
COMUNICADO DO RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº007/2005
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, por
intermédio da Pregoeira e sua equipe de Apoio, comunica, nos termos
do Inciso XII, do art.21, do Anexo I, do Decreto Federal Nº3.555, de
08/08/2000 e da Lei Federal nº8.666/93 de 21/06/1963 e suas alterações
posteriores, o resultado do Pregão Eletrônico Nº007/2005, tendo como
objeto aquisição de material de informática para esta Secretaria, conforme
especificações contidas no edital e seus anexos, tendo como vencedora a
empresa: H D COMERCIAL DE INFORMÁTICA LTDA - ME, valor
global da licitação R$7.580,00 (sete mil, quinhentos e oitenta reais).
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Fortaleza,
19 de outubro de 2005.
Marcos Antonio Brasil
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº003/2005
CONVENENTES: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ - SEAD, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.589/0001-06, com
sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, bairro
Cambeba, Fortaleza-CE e Companhia de Desenvolvimento do Ceará CODECE, inscrita no CNPJ sob o nº05.601.539/0001-10, Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora - Bairro do Cambeba,
Fortaleza-CE. OBJETO: A cooperação técnica entre os CONVENENTES, visando a aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais
e demais serviços correlatos, nos termos dos Contratos firmados entre a
SEAD e as empresas BBTUR Viagens e Turismo Ltda e Casablanca
Turismo e Viagens Ltda, conforme Processo Licitatório - Pregão
Eletrônico nº001/2005, realizado pela SEAD. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores. FORO:
Fortaleza-Ceará. VIGÊNCIA: Início a partir da data de sua assinatura até
5
o dia 31 de dezembro de 2005, data em que se encerrarão os contratos
firmados entre a SEAD e as empresas BBTUR e CASABLANCA. VALOR:
Estima-se em R$40.000,00 (quarenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25200004.22.122.400.21206.22.33903300.00.0. DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de abril de 2005. SIGNATÁRIOS: Carlos
Mauro Benevides Filho - Secretário da Administração, Edilson Azim
Sarriune - Diretor-Presidente da CODECE e Augusto Borges Junior - Diretor
Administrativo-Financeiro da CODECE.
Maria Lindalva Santiago
COORDENADORA JURÍDICA DA CODECE
*** *** ***
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO LOCAL
E REGIONAL
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº038/SEAD/SDLR/2005
CONVENENTES: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ – SEAD e Secretaria do Desenvolvimento Local
e Regional - SDLR. OBJETO: cooperação técnica entre os
CONVENENTES, visando a aquisição de passagens aéreas nacionais e
internacionais e demais serviços correlatos, nos termos dos Contratos
firmados entre a SEAD e as empresas BBTUR Viagens e Turismo Ltda e
Casablanca Turismo e Viagens Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art.116 da Lei nº8.666/93 e alterações posteriores. FORO: comarca de
Fortaleza-CE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2005. VALOR:
R$63.000,00 (sessenta e três mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
43100001.04.122.400.25027.22.33903300.00.0. DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2005. SIGNATÁRIOS: CARLOS MAURO
BENEVIDES FILHO,Secretário da Administração E ALEX ARAÚJO,
Secretário da SDLR
Jiçara Bezerra Brasil Honório
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
Nº041/SDLR/2004
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
Nº041/SDLR/2004, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO LOCAL E REGIONAL – SDLR E A
ASSOCIAÇÃO PORTEIRENSE DE ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA APAF, COM INTERVENIÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE PORTEIRAS; II – OBJETO: prorrogar por mais 03 (três) meses
o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Sexta do Convênio
nº041/SDLR/2004, até o dia 22 de janeiro de 2006.; III – DA
RATIFICAÇÃO:Ratificam-se as demais cláusulas e condições do
Convênio original; IV – DATA E ASSINANTES: 14 de outubro de
2005. ALEX ARAÚJO, Secretário da SDLR; JOSÉ ERIVALDO DA
SILVA, Presidente da Associação Porteirense de Assistência à Família APAF e FÁBIO PINHEIRO CARDOSO, Prefeito Municipal de Porteiras.
Jiçara Bezerra Brasil Honório
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
SECRETARIA DA FAZENDA
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso
II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39,
de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004,
art.168, §4º, inciso II da Constituição Estadual, alterado pela
Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º,
Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar
nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar
nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar
nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05
de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo
nº04446652-8 do Sistema de Protocolo Único - SPU, RESOLVE
conceder a LIONETE CARNEIRO DE AGUIAR FERNANDES,
viúva de Antonio Cunha Fernandes, ex-servidor da Secretaria da
Educação Básica do Estado do Ceará - SEDUC, no exercício da
função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO 5, carga
horária 30 horas, matrícula nº023092-1-1, falecido em 24 de
dezembro de 2004, uma pensão mensal no valor de R$336,35
(trezentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos), com
vigência a partir do óbito em 24/12/2004, observado o disposto do
art.3º, da Lei Complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos
6
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária acima indicada,
publicado no D.O.E de 09/03/2005. GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de
outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II, da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999 e Emenda Constitucional nº52 de 29 de
abril de 2003, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual (com as
alterações da Emenda Constitucional nº56/2004) e nos termos dos arts.5º,
parágrafo único, inciso II, 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21,
de 29 de junho de 2000 e art.7º da Lei Complementar nº24 de 23 de
novembro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo
nº04126422-3 do Sistema de Protocolo Único, resolve conceder a
FRANCISCO ANTONIO NASCIMENTO SOARES, filho inválido
de Manuel Soares da Fonseca, ex-militar da Polícia Militar do Ceará,
reformado na graduação de 3º Sargento PM, matrícula funcional
nº019.737.1.1, falecido em 27 de maio de 2004, uma pensão mensal
no valor de R$893,12 (oitocentos e noventa e três reais e doze centavos),
com vigência a partir da data do óbito, observado o disposto no art.3º,
da Lei Complementar nº31, de 05.08.2002, e cessar os efeitos do ato
que concedeu pensão provisória ao beneficiário acima indicado, publicado
no D.O.E. de 12 de novembro de 2004. GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de
outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de
maio de 1999 e art.2º da Emenda Constitucional nº52, de 29 de abril de
2003 e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, Inciso I, 7º Inciso II e
9º; da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, artigo 7º, da Lei
Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000 e Lei Complementar
nº31 de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo
nº03219105-7 do Sistema de Protocolo Único, RESOLVE CONCEDER
a JOSIAS DE JESUS SIQUEIRA, Viúvo de MARIA IRIS DE SOUZA
SIQUEIRA, ex-servidora da SEDUC - Secretaria da Educação Básica do
Estado do Ceará, detentora do cargo de PROFESSOR INICIANTE I,
referência 5, carga horária 40 horas, Matrícula nº092663-1-3, falecida
em 14 de novembro de 2003, uma pensão no valor mensal R$635,84
(Seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), com
vigência a partir da data do óbito, observado o disposto no art.3º, da Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002 e CESSAR OS EFEITOS
do ato que concedeu pensão provisória concedido ao beneficiário acima
indicado, publicado no D.O.E. de 12 de dezembro de 2003, página 19.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de
maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, incisos I e II,
7º, inciso II e 9º, todos da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de
1999, e artigo 7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de
2000 e tendo em vista o que consta dos Processos n os 00186585-4 e
03173144-9 do Sistema de Protocolo Único - SPU, resolve REVER os
atos datados de 05 de julho de 2001 e de 24 de outubro de 2002, este
publicado no Diário Oficial do Estado - D.O.E. nº208 de 31 de outubro
de 2002, página 47, aquele no D.O.E. nº130 de 12 de julho de 2001,
página 33, ambos julgados legais em 12 de fevereiro de 2003, através da
Resolução nº235/2003, que concederam pensão previdenciária a
NEIMARA SUELEN DA SILVA, NAIARA KELLEN DA SILVA,
NEYLA ÉLLEN DA SILVA e à MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, filhas
e companheira, respectivamente, de Neylo Inácio da Silva, ex-servidor
da Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará - SEDUC, exercente
da função de Auxiliar de Administração, referência 12, carga horária 30
horas, matrícula nº033843-1-4, falecido em 09 de abril de 2000, para
CONCEDER uma pensão no valor mensal de R$229,63 (duzentos e
vinte e nove reais e sessenta e três centavos), a partir da data do óbito,
a ser rateada na forma, valores e períodos abaixo discriminados, em
vitude da in clusão de MARIA DE NASARÉ VIANA SILVA, na qualidade
de viúva, e a ratificação no valor do benefício em questão, já que para o
cálculo do mesmo não foi considerado que o extinto segurado ascendeu
funcionalmente para a referência 14 da função anteriormente
referenciada, através da Progressão por Desempenho, com efeito
financeiro a partir de 01/04/1999, conforme Portaria 184/2004,
publicada no D.O.E. de 14 de junho de 2004.
A PARTIR DE 09/04/2000 - DATA DO ÓBITO:
NEIMARA SUELEN DA SILVA
(filha, nascida em 04/12/1985) ................................ R$
38,27
NAIARA KELLEN DA SILVA
(filha, nascida em 20/11/1988) ................................ R$
38,27
NEYLA ÉLLEN DA SILVA
(filha, nascida em 30/04/1999) ................................ R$
38,27
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
(Companheira) ........................................................... R$
57,41
MARIA DE NASARÉ VIANA SILVA
(Viúva) ......................................................................... R$
57,41
A PARTIR DE 04/12/2003 - DATA EM QUE NEIMARA SUELEN DA
SILVA ATINGIU A MAIORIDADE. VALOR DE ACORDO COM A
LEI AUMENTO Nº13.333, DE 22/07/2003, PUBLICADA NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE 24/07/2003.
NAIARA KELLEN DA SILVA
(filha, nascida em 20/11/1988) ................................ R$
80,14
NEYLA ÉLLEN DA SILVA
(filha, nascida em 30/04/1999) ................................ R$
80,14
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
(Companheira) ........................................................... R$
80,14
MARIA DE NASARÉ VIANA SILVA
(Viúva) ......................................................................... R$
80,14
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de
maio de 1999, (alterada pela Emenda Constitucional nº52, de 29 de abril
de 2003) e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, Inciso I e 7º, Inciso
II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, artigo 7º, da
Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000 e Lei
Complementar nº31 de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº03097526-3 do Sistema de Protocolo Único,
RESOLVE CONCEDER a ROSA FERREIRA DE SOUSA, viúva de
MANOEL NASCIMENTO DE SOUSA, ex-servidor da Secretaria da
Educação Básica do Estado do Ceará - SEDUC, aposentado no cargo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referência 10, carga horária 30
horas, Matrícula nº046957-1-2, falecido em 05 de agosto de 2003, uma
pensão no valor mensal R$356,04 (Trezentos e cinqüenta e seis reais
e quatro centavos), com vigência a partir da data do óbito, observado o
disposto no art.3º, da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002
e CESSAR OS EFEITOS do ato que concedeu pensão provisória a
beneficiária acima indicada, publicado no D.O.E. de 03 de dezembro de
2003. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de
maio de 1999 e art.2º da Emenda Constitucional nº52, de 29 de abril de
2003 e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, Inciso I, 7º Inciso II e
9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, artigo 7º, da Lei
Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000 e Lei Complementar
nº31 de 05 de agosto de 2002 e tendo em vista o que consta do Processo
nº03129310-7 do Sistema de Protocolo Único, RESOLVE CONCEDER
a LUIZ CARLOS BEZERRA, viúvo de MARIA AMAZONAS
ALBUQUERQUE BEZERRA, ex-servidora da SEDUC - Secretaria da
Educação Básica do Estado do Ceará, detentora do cargo de PROFESSOR
INICIANTE I, referência 05, carga horária 20 horas, Matrícula
nº070043-1-1; falecida em 08 de fevereiro de 2003, uma pensão no
valor mensal R$274,07(Duzentos e setenta e quatro reais e sete centavos),
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
com vigência a partir da data do óbito, observado o disposto no art.3º,
da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002 e CESSAR OS
EFEITOS do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário acima
indicado, publicado no D.O.E. de 17/07/2003, observada a legislação da
complementação mínima do estado. GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de
outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual alterado pela Emenda
Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único,
incisos I e II, e 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de
junho de 2000, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro
de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000,
Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o
que consta do Processo nº05339819-0 do Sistema de Protocolo Único,
resolve conceder a MARIA HELENA ALVES DE FREITAS, INGRID
BEZERRA DE SOUSA LIRA e EMERSON DA SILVA FREITAS,
viúva e filhos menores, respectivamente de Antonio Carlos Lira de
Freitas, ex. - militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação
de 1º SGT PM ativa, matrícula nº091.707-1-5, falecido em 22/09/2005,
uma pensão provisória, no percentual de 80% do valor da remuneração
correspondente a R$1.021,70 (hum mil, vinte e um reais e setenta
centavos), com vigência a partir da data do óbito, a ser rateada na forma
e valores abaixo especificados:
Maria Helena Alves de Freitas
(viúva) ......................................................................... R$
510,85
Ingrid Bezerra de Sousa Lira
(Filha menor nascida em 11/10/2002) .................... R$
255,43
Emerson da Silva Freitas
(Filho menor nascido em 25/05/1988) ................... R$
255,43
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de
maio de 1999, alterada pela Emenda Constitucional nº52, de 29 de abril
de 2003, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso
II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, art.7º da Lei
Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar
nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta dos
Processos nºs 03459618-6 e 04104634-0 do Sistema de Protocolo
Único, RESOLVE conceder a SÔNIA MARIA CHAVES GOMES
NOBRE, viúva de Danton Correia Nobre, ex-servidor do Instituto de
Previdência do Estado do Ceará – IPEC, exercente da função de Médico,
referência 11, matrícula nº000595-1-X, falecido em 03 de dezembro de
2003, uma pensão provisória no percentual de 80% do valor da
remuneração do servidor falecido, QUE APÓS A DEDUÇÃO DA
RESERVA DA COTA-PARTE DE PENSÃO DE 50% A SER ATRIBUÍDA
À FILHA MAIOR INVÁLIDA, corresponde a R$464,35 (quatrocentos
e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), com vigência a partir
da data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual alterado pela Emenda
Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único,
incisos I e II, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de
junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro
de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000,
7
Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o
que consta do Processo nº04424715-0 do Sistema de Protocolo Único SPU, resolve conceder a ANTONIO GONÇALVES DA SILVA,
ÁLVARO ADAUTO RIBEIRO DA SILVA e ANTONIO DAVI
RIBEIRO DA SILVA, viúvo e filhos menores, respectivamente, de
EVERALDA MENDES RIBEIRO DA SILVA ex-servidora da Secretaria
da Educação Básica do Estado do Ceará - SEDUC, detentora do cargo de
PROFESSOR INICIANTE I, referência 2, carga horária 40 horas,
matrícula nº074471-1-6, falecida em 26 de setembro de 2004, uma
pensão provisória mensal no percentual de 80% do valor da remuneração
ou proventos correspondente a R$465,80 (Quatrocentos e sessenta e
cinco reais e oitenta centavos), com vigência a partir da data do óbito
em 26/09/2004, a ser rateada na forma e valores abaixo especificados:
Nome/Parentesco
Data de Nascimento
Valor
02/06/1963
09/03/1988
01/07/1992
232,90
116,45
116,45
ANTONIO GONÇALVES DA SILVA
ÁLVARO ADAUTO RIBEIRO DA SILVA
ANTONIO DAVI RIBEIRO DA SILVA
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º,
inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº05340738-5 do SPU, resolve conceder a MARIA
DALVA DA SILVA BARROSO, viúva de João Barroso da Silva, exservidor do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes,
aposentado na função de Auxiliar de Serviços Gerais - ADO 12, matrícula
nº003.486-1-9, falecido em 01 de outubro de 2005, uma pensão
provisória mensal no percentual de 80% do valor da remuneração ou
proventos correspondente a R$349,35 (Trezentos e quarenta e nove
reais e trinta e cinco centavos), com vigência a partir da data do óbito em
01 de outubro de 2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual alterado pela Emenda
Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único,
inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho
de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de
2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000,
Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o
que consta do Processo nº043307256 do Sistema de Protocolo Único SPU, resolve conceder a SEBASTIÃO MENDES DA SILVA, viúvo de
Jacira Nunes Vidal Silva ex-servidora da Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará, exercente da função de Atendente Dental, ref. 05, matrícula
nº009135-1-0, falecido em 05 de outubro de 1992, uma pensão
provisória mensal no percentual de 80% do valor da remuneração ou
proventos correspondente a R$255,03 (duzentos e cinqüenta e cinco
reais e três centavos), com vigência a partir da data do requerimento em
27 de agosto de 2004. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
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SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º,
inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº05341101-3 do SPU, resolve conceder a
TEREZINHA MAGALHÃES DE SOUSA, viúva de Luis Batista de
Sousa, ex-servidor do Departamento de Edificações, Rodovias e
Transportes, aposentado na função de Auxliar de Serviços Gerais - ATA
16, hoje Auxiliar de Serviços Gerais - Despadronizado, matrícula
nº004.097-1-5, falecido em 15 de setembro de 2005, uma pensão
provisória mensal no percentual de 80% do valor da remuneração ou
proventos correspondente a R$418,11 (Quatrocentos e dezoito reais e
onze centavos), com vigência a partir da data do óbito em 15 de setembro
de 2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º,
inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº05050278-6 do Sistema de Protocolo ÚnicoSPU, resolve conceder a ELENIR BATISTA DA SILVA, viúva de
JOSÉ NOGUEIRA DA SILVA, ex-servidor da Secretaria da
Administração, aposentado no cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, ADO-23, matrícula nº001373-1-6, falecido em 28 de
fevereiro de 2005, uma pensão provisória mensal no percentual de
80% do valor da remuneração ou proventos correspondente a
R$506,39 (quinhentos e seis reais e trinta e nove centavos), com
vigência a partir da data do óbito em 28 de fevereiro de 2005.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de
maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso II, 7º,
inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, art.7º
da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, e tendo em
vista o que consta do Processo nº00407780-6 do Sistema de Protocolo
Único, RESOLVE conceder a ALLAN GONÇALVES COSTA,
CÍCERA ALLANA GONÇALVES COSTA e HENRIQUE
GONÇALVES DE LAVÔR NETO, filhos de Maria Gonçalves Costa,
ex-servidora da Secretaria da Educação Básica – SEDUC, onde detinha a
função de Professor Pleno II, referência 17, carga horária 40 horas,
matrícula nº066753-1-X, falecida em 21 de maio de 2000, uma pensão
mensal no valor de R$962,12 (novecentos e sessenta e dois reais e doze
centavos), com vigência a partir da data do óbito, a ser rateada na
forma, valores e períodos abaixo discriminados:
A PARTIR DA DATA DO ÓBITO, EM 21/05/2000:
ALLAN GONÇALVES COSTA
(Filho, nascido em 16/09/1980) .............................. R$
320,70
CÍCERA ALLANA GONÇALVES COSTA
(Filha, nascida em 03/11/1982) ............................... R$
320,70
HENRIQUE GONÇALVES DE LAVÔR NETO
(Filho inválido, nascido em 22/09/1987) ............... R$
320,70
A PARTIR DA DATA EM QUE ALLAN GONÇALVES COSTA
ATINGIU A MAIORIDADE, EM 16/09/2001:
CÍCERA ALLANA GONÇALVES COSTA
(Filha, nascida em 03/11/1982) ............................... R$
560,92
HENRIQUE GONÇALVES DE LAVÔR NETO
(Filho inválido, nascido em 22/09/1987) ............... R$
560,92
A PARTIR DA DATA EM QUE CÍCERA ALLANA GONÇALVES
COSTA ATINGIU A MAIORIDADE, COM A VIGÊNCIA DO NOVO
CÓDIGO CIVIL, EM 11/01/2003:
HENRIQUE GONÇALVES DE LAVÔR NETO
(Filho inválido, nascido em 22/09/1987) ............... R$
1.192,75
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de
maio de 1999, alterada pela Emenda Constitucional nº52, de 29 de abril
de 2003, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, incisos
I e II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, art.7º da
Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº02176353-4 do Sistema de Protocolo Único SPU, RESOLVE conceder a JOSÉ MOREIRA DE CARVALHO, viúvo
de Francisca Lopes de Carvalho, ex-servidora da Secretaria da Educação
Básica – SEDUC, aposentada na função de Auxiliar de Serviços Gerais,
referência 4, carga horária 30 horas, matrícula nº064156-1-X, falecida
em 18 de junho de 2002, uma pensão mensal no valor de R$200,00
(Duzentos reais), com vigência a partir da data do óbito, observado o
disposto do art.3º, da Lei Complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário acima
indicado, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de
2003, observada a complementação da remuneração mínima do estado
e do salário mínimo. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º,
inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº05169722-0 do SPU, RESOLVE conceder a
ANTONIA MARTINS GONÇALVES, viúva de JOSÉ FELIX
GONÇALVES ex-servidor da Secretaria da Agricultura e Pecuária SEAGRI, detentor do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Ref. 10,
matrícula nº030906-1-2, falecido em 30 de maio de 2005, uma pensão
mensal no valor de R$446,69 (quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta
e nove centavos), com vigência a partir do óbito em 30/05/2005, observado
o disposto do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária acima indicada,
publicado no D.O.E. de 01/08/2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de
2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de
maio de 1999 e nos termos dos arts.6º Parágrafo Único, inciso I e II;da
Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, artigo 7º, da Lei
Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000 e Lei Complementar
nº31 de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo
nº03095892-0 do Sistema de Protocolo Único, RESOLVE CONCEDER
a MARIA CARMINA SERAFIM e JOSÉ ALFREDO TAVARES
SERAFIM, viúva e filho menor de FRANCISCO TAVARES SERAFIM,
ex-servidor da Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará SEDUC, no exercício da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
referência ADO 5, carga horária 30 horas, matrícula nº066098-1-3,
falecido em 03 de abril de 2003, uma pensão no valor mensal R$313,57
(Trezentos e treze reais e cinquenta e sete centavos), com vigência a
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
partir da data do óbito, observado o disposto no art.3º, da Lei Complementar
nº31, de 05 de agosto de 2002 e CESSAR OS EFEITOS do ato que concedeu
pensão provisória aos beneficiários acima e publicado no D.O.E. de 10 de
junho de 2003 e a ser rateada na forma e valores abaixo especificados,
observada a legislação da complementação mínima do estado.
MARIA CARMINA SERAFIM
(viúva) ......................................................................... R$
156,79
JOSÉ ALFREDO TAVARES SERAFIM
(Filho menor, nascido em 24/10/1988) .................. R$
156,79
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição
Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de
maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de
2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos
arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar
nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31
de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro
de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista
o que consta do Processo nº04532039-0 do Sistema de Protocolo Único SPU, RESOLVE conceder a ROSA RIBEIRO MACÊDO DE ARAÚJO,
viúva de JOSÉ CANDIDO DE ARAÚJO ex-servidor da Secretaria da Educação
Básica do Estado do Ceará - SEDUC, aposentado na função de MOTORISTA,
referência 17, carga horária 30 horas, matrícula nº040155-1-7, falecido em
04 de janeiro de 2005, uma pensão mensal no valor de R$425,95
(Quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos), com vigência
a partir do óbito em 04/01/2005, observado o disposto do art.3º, da Lei
complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória à beneficiária acima indicada, publicado no D.O.E. de
15/02/2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º,
inciso II, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único, inciso II, e 6º,
inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º
da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº052.331.21-0 do Sistema de Protocolo Único,
resolve conceder a JANIELLY CRHISTIANE BERNARDO
GONÇALVES, JULIANA THAMIRES BERNARDO GONÇALVES,
CICERO GONÇALVES DOS SANTOS JUNIOR e EDUARDO
CRHYSTIAN LOBO GONÇALVES, filhos menores de Cícero
Gonçalves dos Santos, ex. - militar da Polícia Militar do Ceará, onde
ocupava a graduação de SD PM da ativa, matrícula nº106.909-1-9, falecido
em 03/07/2005, uma pensão mensal no valor de R$934,97 (novecentos
e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), com vigência a partir do
óbito, observado o disposto no art.3º, da Lei Complementar nº31, de
05.08.2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória as
beneficiárias acima indicadas, publicado no D.O.E. de 30/08/2004, a ser
rateada na forma e valores abaixo especificados:
JANIELLY CRHISTIANE BERNARDO GONÇALVES
(Filha menor nascida em 26/12/1992) .................... R$
233,74
JULIANA THAMIRES BERNARDO GONÇALVES
(Filha menor nascida em 29/10/1991) .................... R$
233,74
CICERO GONÇALVES DOS SANTOS JUNIOR
(Filho menor nascido em 27/11/1989) ................... R$
233,74
EDUARDO CRHYSTIAN LOBO GONÇALVES
(Filho menor nascido em 31/01/2005) ................... R$
233,74
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
9
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º,
inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº05175061-9 do Sistema de Protocolo Único,
RESOLVE conceder a FRANCISCA MIRANDA BRAZ MARTINS,
viúva de ERASMO NOGUEIRA MARTINS ex-servidor da SECRETARIA
DA JUSTIÇA E CIDADANIA, aposentado na função de AGENTE
PENITENCIÁRIO, matrícula nº004667.1.9, falecido em 19 de junho
de 2005, uma pensão mensal no valor de R$804,58 (oitocentos e quatro
reais e cinquenta e oito centavos), com vigência a partir do óbito em
19.06.2005, observado o disposto do art.3º, da Lei complementar nº31,
de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória
ao beneficiário acima indicado, publicado no D.O.E. de 28.07.2005.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º,
inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº05147988-5 do Sistema de Protocolo Único,
RESOLVE conceder a MARIA CORNELIO DE ARAUJO, viúva de
JOSE GOMES DA SILVA ex-servidor da SECRETARIA DA JUSTIÇA E
CIDADANIA, aposentado no cargo de AGENTE PENITENCIÁRIO,
matrícula nº003335.1.4, falecido em 30 de março de 2005, uma pensão
mensal no valor de R$620,96 (seiscentos e vinte reais e noventa e seis
reais), com vigência a partir do óbito em 30.03.2005, observado o
disposto do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário acima
indicado, publicado no D.O.E. de 28.07.2005. GABINETE DO
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º,
inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº05213759-7 do Sistema de Protocolo ÚnicoSPU, RESOLVE conceder a MARIA PRAXEDES DA SILVA, viúva de
JOÃO BENEDITO SOBRINHO ex-servidor da Secretaria da
Administração, aposentado no cargo de Motorista ATA-V-Ref.30,
transposto para o cargo de MOTORISTA - ADO-17, pela Lei 12.386,
de 09 de dezembro de 1994, matrícula nº200317-1-9, falecido em 12 de
julho de 2005, uma pensão mensal no valor de R$472,96 (quatrocentos
e setenta e dois reais e noventa e seis centavos), com vigência a partir
do óbito em 12 de julho de 2005, observado o disposto do art.3º, da Lei
complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória à beneficiária acima indicada, publicado no
D.O.E. de 30 de agosto de 2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de
2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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10
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º,
inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº05079075-7 da Fundação Universidade Regional
do Cariri - URCA, RESOLVE conceder a MARIA MERCES
FERNANDES COSTA NOBRE, viúva de EVERARDO ALVES NOBRE
ex-servidor da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA,
detentor do cargo de Professor Adjunto, matrícula nº430072.1.1, falecido
em 04 de Julho de 2005, uma pensão mensal no valor de R$2.794,09
(Dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e nove centavos), com
vigência a partir do óbito em 04 de Julho de 2005, observado o disposto
do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos
do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário acima indicado,
publicado no D.O.E. de 16 de Agosto de 2005. GABINETE DO
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 29 de agosto de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º,
inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº05161060-4 do SPU, RESOLVE conceder a
JOANA MAIA MARTINS, viúva de CLÓVIS DE OLIVEIRA MARTINS
ex-servidor da Secretaria da Fazenda, aposentado no cargo de Fiscal do
Tesouro Estadual C4, matrícula nº007958-1-X, falecido em 12 de julho
de 2005, uma pensão mensal no valor da totalidade da remuneração ou
proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para
os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de setenta
por cento da parcela excedente a este limite, correspondente a
R$8.874,30 (Oito mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta
centavos), com vigência a partir do óbito em 12.07.2005, observado o
disposto do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária acima indicada,
publicado no D.O.E. de 09.09.2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de
2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º,
inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº04487907-5 do Sistema de Protocolo Único SPU, RESOLVE conceder a JOSE VALDEMAR RIBEIRO, viúvo de
CASTELINA CASTELO BRANCO RIBEIRO ex-servidora da Secretaria
da Educação Básica do Estado do Ceará - SEDUC, aposentada no cargo
de PROFESSOR PLENO I, referência 16, carga horária 20 horas,
matrícula nº044629-1-2, falecida em 28 de fevereiro de 2005, uma
pensão mensal no valor de R$632,18 (Seiscentos e trinta e dois reais e
dezoito centavos), com vigência a partir do óbito em 28/02/2005, observado
o disposto do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário acima indicado,
publicado no D.O.E. de 20/05/2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de
2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único, inciso I, e 6º,
inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº04126514-9 do Sistema de Protocolo Único,
resolve conceder a FRANCISCA LIMA SILVA, viúva de Domício da
Silva, ex-militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de
Cabo PM reformado, matrícula nº023.661-1-8, falecido em 07/07/2004,
uma pensão mensal no valor de R$945,55 (novecentos e quarenta e
cinco reais e cinqüenta e cinco centavos), com vigência a partir do
óbito, observado o disposto no art.3º, da Lei Complementar nº31, de
05.08.2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória
a beneficiária acima indicada, publicado no D.O.E. de 30/08/2004.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º,
inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº04378413-5 do Sistema de Protocolo Único SPU, RESOLVE conceder a FRANCISCO ROCHA PINTO, viúvo de
MARIA GOMES PINTO ROCHA ex-servidora da Secretaria da Educação
Básica do Estado do Ceará - SEDUC, aposentada no cargo de PROFESSOR
INICIANTE I, referência 13, carga horária 20 horas, matrícula
nº057701-1-4, falecida em 22 de novembro de 2004, uma pensão
mensal no valor de R$562,16 (Quinhentos e sessenta e dois reais e
dezesseis centavos), com vigência a partir do óbito em 22/11/2004, observado
o disposto do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário acima indicado,
publicado no D.O.E. de 07/06/2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de
2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º,
inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº04557028-0 do Sistema de Protocolo Único,
RESOLVE conceder a MARIA JOSÉ DE SOUSA GOMES, viúva de
MANOEL TRAJANO GOMES ex-servidor da SECRETARIA DA
JUSTIÇA E CIDADANIA, exercente da função de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº004048.1.0, falecido em 24 de janeiro
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
de 2005, uma pensão mensal no valor de R$555,21 (quinhentos e
cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos), com vigência a partir do
óbito em 24 de janeiro de 2005, observado o disposto do art.3º, da Lei
complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória à beneficiária acima indicada, publicado no
D.O.E. de 14 de julho de 2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de
2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º,
inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº05160505-8 do SPU, RESOLVE conceder a RITA
SALES PONTE, viúva de JOÃO DO AMARAL PONTE ex-servidor da
Secretaria da Fazenda, aposentado no cargo de Auditor do Tesouro
Estadual F5, matrícula nº005695-1-8, falecido em 09 de julho de 2005,
uma pensão mensal no valor da totalidade da remuneração ou proventos
do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios
do regime geral de previdência social, acrescido de setenta por cento da
parcela excedente a este limite, correspondente a R$6.710,98 (Seis mil,
setecentos e dez reais e noventa e oito centavos), com vigência a partir
do óbito em 09.07.2005, observado o disposto do art.3º, da Lei
complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória à beneficiária acima indicada, publicado no
D.O.E. de 24.08.2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual alterado pela Emenda
Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único,
inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho
de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de
2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000,
Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o
que consta do Processo nº05019175-6, do SPU, RESOLVE conceder a
MARIA DAS GRAÇAS DOURADO DE SOUSA, viúva do exservidor da Secretaria da Fazenda, FRANCISCO HOLANDA DE SOUSA,
exercente da função de Técnico do Tesouro Estadual E5, matrícula
nº005864-1-2, falecido em 23 de março de 2005, uma pensão mensal
no valor da totalidade da remuneração ou proventos do servidor falecido,
até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de
previdência social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente
a este limite, correspondente a R$6.670,06 (Seis mil, seiscentos e setenta
reais e seis centavos), com vigência a partir do óbito em 23.03.2005,
observado o disposto do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002,
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária
acima indicada, publicado no D.O.E. de 24.08.2005. GABINETE DO
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
17 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único, inciso I, e 6º,
11
inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº05078267-3 do Sistema de Protocolo Único,
resolve conceder a REGINA INÁCIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA,
viúva de José Joaquim de Oliveira, ex. - militar da Polícia Militar do
Ceará, onde ocupava a graduação de CB PM reformado, matrícula
nº019.983-1-5, falecido em 0202/2005, uma pensão mensal no valor
de R$929,76 (novecentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos),
com vigência a partir do óbito, observado o disposto no art.3º, da Lei
Complementar nº31, de 05.08.2002, e cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória a beneficiária acima indicada, publicado no
D.O.E. de 21/03/2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único, inciso I e II, e 6º,
inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº03492952-5 do Sistema de Protocolo Único, resolve
conceder a SEVERINA BENICIO BEZERRA e JONAS MARCELO
BENICIO BEZERRA, viúva e filho menor, respectivamente, de Odésio
Amaro Bezerra, ex-militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a
graduação de Cabo PM Reformado com proventos de 3º SGT PM,
matrícula nº022.214-1-1, falecido em 29/02/2004, uma pensão no
valor mensal R$913,32 (novecentos e treze reais e trinta e dois centavos
centavos), com vigência a partir da data do óbito, a ser rateada na forma
e valores abaixo especificados, observando o disposto do art.3º, da Lei
Complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória aos beneficiários acima indicados, publicado
no D.O.E de 14 de abril de 2004.
Severina Benicio Bezerra
(Viúva) ......................................................................... R$
456,66
Jonas Marcelo Benicio Bezerra
(filho menor nascido em 11/08/1988) .................... R$
456,66
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual alterado pela Emenda
Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único,
inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho
de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de
2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000,
Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o
que consta do Processo nº051912066 do Sistema de Protocolo Único SPU, RESOLVE conceder a FRANCISCO CAETANO DE LIRA, viúva
de Maria Ilza de Lima Lira ex-servidora da Secretairia da Saude do
Estado do Ceará, exercente da função de Costureiro, ref. 13, matrícula
nº002968-1-3, falecida em 11 de maio de 2005, uma pensão mensal no
valor de R$434,87 (quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete
centavos), com vigência a partir do óbito em 11 de maio de 2005, observado
o disposto do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário acima
indicado, publicado no D.O.E. de 14 de julho de 2005. GABINETE DO
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
12
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º,
inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº04113325-0 do Sistema de Protocolo Único SPU, RESOLVE conceder a LUIZ HUMBERTO DE SOUZA COSTA,
viúvo de RITA DE MEDEIROS COSTA ex-servidora da Secretaria da
Educação Básica - SEDUC, aposentada na função de Auxiliar de Serviços
Gerais, referência ADO 4, carga horária 30 horas, matrícula nº073327-1-8,
falecida em 29 de abril de 2004, uma pensão mensal no valor de R$260,00
(Duzentos e sessenta reais), com vigência a partir do óbito em 29/04/2004,
observado o disposto do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002,
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário
acima indicado, publicado no D.O.E. de 14/01/2005. GABINETE DO
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º,
inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº05143569-1 do SPU, RESOLVE conceder a
TEREZINHA QUEIROZ DE MELO, viúva de José Gonçalves de Melo,
ex-servidor do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes,
aposentado na função de Mecânico V - Ref. 25, hoje denominada de
Mecânico de Máquinas e Veículos - ADO 24, matrícula nº016.128-1-6,
falecido em 31 de maio de 2005, uma pensão mensal no valor de
R$732,59 (Setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos),
com vigência a partir do óbito em 31 de maio de 2005, observado o
disposto do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária acima
indicada, publicado no D.O.E. de 23 de junho de 2005. GABINETE DO
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
20 de outubro de 2005.
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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º,
inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº05059260-2 do SPU, RESOLVE conceder a
ZULEIKA PALHANO BOTELHO, viúva de MAURO BARBOSA
BOTELHO ex-servidor da Secretaria da Agricultura e Pecuária - SEAGRI,
detentor do cargo de Engenheiro Agrônomo Ref. 14, matrícula
nº031568-1-8, falecido em 01 de abril de 2005, uma pensão mensal no
valor da totalidade da remuneração ou proventos do servidor falecido,
até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de
previdência social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente
a este limite, correspondente a R$7.689,99 (sete mil e seiscentos e
oitenta e nove reias e noventa e nove centavos), com vigência a partir
do óbito em 01/04/2005, observado o disposto do art.3º, da Lei
complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória à beneficiária acima indicada, publicado no
D.O.E. de 03/05/2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único, inciso I, e 6º,
inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº03470903-7 do Sistema de Protocolo Único, resolve
conceder a MARIA DE LOURDES SOUSA COSTA, viúva de JOSÉ
MÁRIO COSTA, ex-militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a
graduação de SUBTENENTE BM RR, matrícula nº016.789-1-4, falecido
em 22 de maio de 2004, uma pensão mensal no valor de R$1.836,37
(Hum mil e oitocentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), com
vigência a partir da data de óbito, observado o disposto no art.3º, da Lei
Complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória à beneficiária acima indicada, publicado no
D.O.E. de 16/06/2004, Nº112, Pág. 10. GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro
de 2005.
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SECRETÁRIO DA FAZENDA
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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único, inciso I, e 6º,
inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº04122679-8 do Sistema de Protocolo Único,
resolve conceder a ELZENIR PAIS MOURA, viúva de Manoel Osmar
Moura, ex-militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação
de ST PM RR com proventos de 2º TEN PM, matrícula nº019.175-1-X,
falecido em 08/08/2004, uma pensão mensal no valor de R$1.450,97
(hum mil e quatrocentos e cinqüenta reais e noventa e sete centavos),
com vigência a partir do óbito, observado o disposto no art.3º, da Lei
Complementar nº31, de 05.08.2002, e cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória a beneficiária acima indicada, publicado no
D.O.E. de 15/09/2004. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º,
inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº04452850-7 do Sistema de Protocolo Unico SPU, RESOLVE conceder a JOSE TAVARES ARARUNA, viúvo de
EAIRLE MACEDO LUNA TAVARES ex-servidora da Secretaria da
Educação Basica do Estado do Ceara - SEDUC, aposentada no cargo de
PROFESSOR, ESPECIALIZADO, referência 21, carga horaria 20 horas,
matrícula nº062108-1-3, falecida em 15 de novembro de 2004, uma
pensão mensal no valor de R$901,73 (Novecentos e um reais e setenta
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
e tres centavos), com vigência a partir do óbito em 15/11/2004, observado
o disposto do art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário acima
indicado, publicado no D.O.E. de 11/01/2005. GABINETE DO
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º,
inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº05020617-6, do SPU, RESOLVE conceder a
MARIA DAS DORES MOREIRA, viúva do ex-servidor da Secretaria
da Fazenda, MIGUEL VALTER DA ROCHA, aposentado no cargo de
Fiscal do Tesouro Estadual C4, matrícula nº006568-1-X, falecido em 03
de maio de 2005, uma pensão mensal no valor da totalidade da
remuneração ou proventos do servidor falecido, até o limite máximo
estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social,
acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite,
correspondente a R$4.388,16 (Quatro mil, trezentos e oitenta e oito
reais e dezesseis centavos), com vigência a partir do óbito em
03.05.2005, observado o disposto do art.3º, da Lei complementar
nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória à beneficiária acima indicada, publicado no D.O.E. de
24.08.2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em
Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º,
inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº04504640-9 do Sistema de‘Protocolo Único SPU, RESOLVE conceder a MARIA VALNIRA SILVA GONÇALVES,
viúva de FRANCISCO ARI GONÇALVES ex-servidor da Secretaria da
Educação Básica do Estado do Ceará - SEDUC, detentor do cargo de
Agente de Administração, matrícula nº043118-1-7, falecido em 27 de
novembro de 2004, uma pensão mensal no valor de R$621,59
(Seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e nove centavos), com vigência
a partir do óbito em 27 de novembro de 2004, observado o disposto do
art.3º, da Lei complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato
que concedeu pensão provisória ao beneficiário acima indicado, publicado
no D.O.E. de 11 de janeiro de 2005. GABINETE DO SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de
2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único, incisos I e II, e 6º,
inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
13
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº04122571-6 do Sistema de Protocolo Único,
resolve conceder a CLEONICE DE LIMA BANDEIRA e FERNANDA
CLÉA DE LIMA BANDEIRA, viúva e filha menor, respectivamente
de José Roberto Bandeira de Sousa, ex-militar da Polícia Militar do
Ceará, onde ocupava a graduação de SD PM, matrícula nº104.709-1-9,
falecido em 15/10/2004, uma pensão no valor mensal R$890,45
(oitocentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos), com vigência
a partir da data do óbito, a ser rateada na forma e valores abaixo
especificados, observando o disposto do art.3º, da Lei Complementar
nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória aos beneficiários acima indicados, publicado no D.O.E. de 25
de novembro de 2004.
CLEONICE DE LIMA BANDEIRA
(viúva) ......................................................................... R$
445,23
FERNANDA CLÉA DE LIMA BANDEIRA
(filha nascida em 29/10/1998) ................................. R$
445,23
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de
maio de 1999, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único, inciso I, 6º,
inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, art.7º
da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000 e Lei
Complementar nº31 de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº02097200-8 do Sistema de Protocolo Único,
resolve conceder a ERASMA DAS CHAGAS MARQUES COSTA,
viúva de Francisco Costa da Silva, ex.- militar da Polícia Militar do
Ceará, onde ocupava a graduação de 3º SGT PM reformado com proventos
de 2º Tenente PM, matrícula funcional nº017.039-1-9, falecido em 31
de outubro de 2002, uma pensão no valor mensal R$937,16 (novecentos
e trinta e sete reais e dezesseis centavos), com vigência a partir da data
do óbito, observando o disposto do art.3º, da Lei Complementar nº31,
de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória
a beneficiária acima indicada, publicado no D.O.E. de 25 de fevereiro de
2003. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual alterado pela Emenda
Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único,
incisos II, e 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho
de 2000, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de
2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000,
Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o
que consta do Processo nº05339817-3 do Sistema de Protocolo Único,
resolve conceder a GUSTAVO VENCESLAU SENA, filho menor
nascido em 20/09/2000, de Francisco Barbosa Sena, ex. - militar da
Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de SD PM da ativa,
matrícula nº118.929-1-4, falecido em 18/09/2005, uma pensão
provisória, no percentual de 80% do valor da remuneração
correspondente a R$745,49 (setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta
e nove centavos), com vigência a partir da data do óbito. GABINETE
DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único, inciso I, e 6º,
inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº053.398.36-0 do Sistema de Protocolo Único,
resolve conceder a IVONE BENICIO DE MELO, viúva de João de
Melo Barbosa, ex. - militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a
graduação de 3º SGT PM RR com soldo de 2º SGT PM, matrícula
nº016.650-2-2, falecido em 11/09/2005, uma pensão provisória, no
percentual de 80% do valor da remuneração correspondente a R$826,54
(oitocentos e vinte e seis reais e cinqüenta e quatro centavos), com
vigência a partir da data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro
de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único, inciso I, e 6º,
inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº053.398.34-3 do Sistema de Protocolo Único,
resolve conceder a MARIA HELENA GOMES DOS SANTOS, viúva
de Francisco Carneiro dos Santos, ex. - militar da Polícia Militar do
Ceará, onde ocupava a graduação de 3º SGT PM RR com soldo de 2º SGT
PM, matrícula nº018.468-2-5, falecido em 10/09/2005, uma pensão
provisória, no percentual de 80% do valor da remuneração
correspondente a R$1.309,14 (hum mil, trezentos e nove reais e quatorze
centavos), com vigência a partir da data do óbito. GABINETE DO
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º,
inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº05320222-8 do Sistema de Protocolo Único SPU, resolve conceder a ADAUTO CHAVES VIDAL, viúvo de MARIA
ODETE SANTIAGO VIDAL ex-servidora da Secretaria da Educação
Básica do Estado do Ceará - SEDUC, aposentada no cargo de professor,
nºIV, do Grupo 3, do Quadro Isolado, lotado na Secretaria de Educação,
atualmente, professor, referência 16, carga horária 20 horas, matrícula
nº050468-1-5, falecida em 19 de agosto de 2004, uma pensão provisória
mensal no percentual de 80% do valor da remuneração ou proventos
correspondente a R$550,40 (Quinhentos e cinquenta reais e quarenta
centavos), com vigência a partir da data do óbito em 19/08/2004.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO, em virtude de
retificação no valor do benefício, o ato datado de 19 de abril de 2005,
publicado no Diário Oficial do Estado nº079, de 27 de abril de 2005,
página 20, que concedeu através do Processo nº05050278-6, do Sistema
de Procolo Único - SPU, uma pensão previdenciária provisória mensal
no percentual de 80% do valor da remuneração ou proventos
correspondente a R$523,30 (quinhentos e vinte e três reais e trinta
centavos) a ELENIR BATISTA DA SILVA, viúva de JOSÉ NOGUEIRA
DA SILVA, ex-servidor da Secretaria da Administração, aposentado no
cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, ADO-23, matrícula
001373-1-6, folha 0174, falecido em 28 de fevereiro de 2005, com
vigência a partir da data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO, em virtude da
retificação nos valores o ato datado de 02 de maio de 2005, publicado
no Diário Oficial do Estado de 10 de maio de 2005, que concedeu a
pensão mensal no valor de R$263,68 (Duzentos e sessenta e três reais
e sessenta e oito centavos), através do processo nº04113325-0 do Sistema
de Protocolo Único - SPU a LUIZ HUMBERTO DE SOUZA COSTA,
viúvo de RITA DE MEDEIROS COSTA, ex-servidora da Secretaria da
Educação Básica do Estado do Ceará - SEDUC, aposentada na função de
Auxiliar de Serviços Gerais, referencia ADO 4, carga horária 30 horas,
Matrícula nº073327-1-8, falecida em 29 de abril de 2004, com vigência
a partir da data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO, em virtude da
retificação no valor do benefício, o ato datado de 28 de junho de 2005,
publicado no Diário Oficial do Estado nº126 de 04 de julho de 2005,
página 24, que, através do Processo nº00407780-6 do Sistema do
Protocolo Único - SPU, concedeu uma pensão previdenciária a ALLAN
GONÇALVES COSTA, CÍCERA ALLANA GONÇALVES COSTA
e HENRIQUE GONÇALVES DE LAVÔR NETO, filhos de Maria
Gonçalves Costa, ex-servidora da Secretaria da Educação Básica –
SEDUC, onde detinha a função de Professor Pleno II, referência 17,
carga horária 40 horas, matrícula nº066753-1-X, falecida em 21 de
maio de 2000, uma pensão mensal no valor de R$1.019,85 (Hum mil e
dezenove reais e oitenta e cinco centavos), com vigência a partir da
data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO, em virtude de
retificação no valor do benefício, o ato datado de 14 de janeiro de 2005,
publicado no Diário Oficial do Estado nº014, de 20 de janeiro de 2005,
página 26, que concedeu, através do processo nº02176353-4 do Sistema
de Protocolo Único - SPU, uma pensão previdenciária no valor mensal
de R$241,21 (Duzentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos), com
vigência a partir da data do óbito, em 18 de junho de 2002, a JOSE
MOREIRA DE CARVALHO, viúvo de Francisca Lopes de Carvalho, exservidora da Secretaria da Educação Básica - SEDUC, exercente da função
de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 4, carga horária 30 horas, matrícula
nº064156-1-X. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO, em virtude de
retificação no valor do benefício, o ato de revisão de pensão, datado de
02 de julho de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado nº131, de 13
de julho de 2004, página 18, que, através dos Processos nºs 00186585-4
e 03173144-9 do Sistema do Protocolo Único – SPU, concedeu uma
pensão previdenciária a MARIA DE FÁTIMA DA SILVA e MARIA
DE NAZARÉ VIANA SILVA, companheira e viúva, respectivamente,
de Neylo Inacio da Silva, ex-servidor da Secretaria da Educação Básica –
SEDUC, detentor do cargo de Agente de Administração, Referência 12,
carga horária 30h, matrícula nº033843-1-4, falecido em 09 de abril de
2000. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
15
ATO DE CREDENCIAMENTO
PARA CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E
FORMULÁRIOS CONTÍNUOS Nº22/2005
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da
atribuição prevista no art.165 do Decreto nº24.569, de 31 de julho de
1997 (RICMS), CONSIDERANDO que o pedido de renovação de
credenciamento, protocolizado neste órgão sob o nº05291759-2,
encontra-se compatível com o disposto nos arts.163 e 164 do RICMS,
RESOLVE: Expedir o presente ATO DE CREDENCIAMENTO à
GRÁFICA abaixo especificada para confecção de documentos fiscais,
tipo “0” (bloco) para emissão manual. O credenciamento conferido por
este ATO não gera direito adquirido e terá validade até 4 de outubro de
2006, podendo ser suspenso ou cassado, a qualquer tempo, nos termos
da legislação pertinente.
nº2005/0017 (publicado no D.O.E. de 12/09/2005). RESOLVE: 1. Baixar
de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes
faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os
documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior
à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim
considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias
nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito
fiscal porventura neles destacado.
RAZÃO SOCIAL
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Brejo Santo, 04 de outubro de 2005.
Fernando Jose F. Pimentel
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
FRANCISCO FRANCIMAR DE ALMEIDA – ME
CGF
UF
06.887.194-5
CE
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 de
outubro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº001/2005
O ADMINISTRADOR DO POSTO FISCAL EM chaval, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE: 1. Declarar inidôneos os DAE’S tipo
eletrônico extraviados conforme numeração abaixo. 2. Esclarecer que,
sendo considerados inidôneos, os referidos DAE’S, não serão válidos
para pagamento deimposto e quitação de débitos de contribuintes, nem
dõ direito a crédito, qualquer recolhimento efetuado com eles.
Nº DAE’S
200220009541289
200420013341607
Nº DAE’S
Nº DAE’S
200220009541360
200420009056600
200320013343689
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Chaval, treze de outubro de 2005.
Antonio Guimarães da Mota Júnior
ADMINISTRADOR DO POSTO FISCAL
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº0018/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO e da Administração
Tributária em Brejo Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art.15 e Instrução Nornativa
Nº31/95; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição
fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Brejo Santo, não atenderam a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital
Nº DE
ORDEM
01
02
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
06.311023-7 Antonio Tavares de Lavor
06.987108-6 Irrigamil Irrigação de Mauriti ltda
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº0025/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM BREJO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art.15 e Instrução
Nornativa Nº31/95; e CONSIDERANDO que os contribuintes da
circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Brejo Santo, não
atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução,
conforme Edital nº2005/0014 (publicado no D.O.E. de 20.06.2005).
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2.
Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo
que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o
trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de
aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE
ORDEM
01
02
0304
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
06.225627-0
06.313681-3
06.698899-3
06.818007-1
GERALDO GOMES DE LUCENA
MILAGRES AVICOLA LTDA
CICERO DE ARAUJO SANTOS
MILAGRES TECIDOS LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Brejo Santo, 26 de setembro de 2005.
Fernando Jose F. Pimentel
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº26/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO em Brejo Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo
protocolizado neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal
extraviada; RESOLVE: I. Declarar inidônea a nota fiscal não utilizada em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo
considerada inidônea não é válida para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concede ao destinatário o direito de
aproveitamento de crédito nela destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de
Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer
em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Brejo Santo, 06 de outubro de 2005.
Fernando José F. Pimentel
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
em Brejo Santo.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº26/2005 DE 06 DE OUTUBRO DE 2005
EMPRESA
PROCESSO
CGF
KALLIL JESU LUCENA DE ARAÚJO MICROEMPRESA
051479001
06.681.176-7
NF-SÉRIE
NFVC D Nº100
Nº AIDF
23832/2003
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº79/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.21, da I.N.
n.033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, não atenderam a convocação
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº80/2005 (publicado no D.O.E. de 26/09/2005). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do
Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais
de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para
acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
16
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Nº DE
ORDEM
01
02
03
04
05
C.G.F.
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
06.668676-8 VLM - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ME
06.671272-6 SANDRA GOMES DA SILVA ME
06.875934-7 E E D CONSTRUCOES E DISTRIBUICOES
LTDA
06.909276-1 REI DOS PNEUS LTDA
06.927110-0 JOPEL CONSTRUCOES IMOB, EMPREEND
E PART LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Messejana, 14 de outubro de 2005.
Roxane Rios Nogueira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº80/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA,
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.21,
da I.N. n.033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição
fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, não atendendo a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital
nº81/2005 (publicado no D.O.E. de 30/09/05). RESOLVE: 1. Baixar
de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte
faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os
documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior
à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim
considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias
nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito
fiscal porventura neles destacado.
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
06.302684-8 JOAO MARIO DE OLIVEIRA - EPP
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Messejana, 14 de outubro de 2005.
Roxane Rios Nogueira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº81/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA,
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.21,
da I.N. n.033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição
fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, não atendendo a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital
nº82/2005 (publicado no D.O.E. de 30/09/05). RESOLVE: 1. Baixar
de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte
faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os
documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior
à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim
considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias
nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito
fiscal porventura neles destacado.
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F.
ATO DECLARATÓRIO DE FORMULÁRIO DE NOTA FISCAL
AVULSA Nº001/2005
O ADMINISTRADOR DO POSTO FISCAL EM CHAVAL, no uso das
suas atribuições legais, resolve: 1. Declarar extraviados os
formulários de notas fiscais avulsas tipo “extraviados” conforme
numeração abaixo:
Nº NFA/FORMULÁRIO
Nº NFA/FORMULÁRIO
557636 - formulário
963151- formulário
2. Esclarece que sendo declarados extraviados os referidos documentos
não serão válidos para acobertar o trânsito de mercadorias, não validarão
qualquer transação comercial, sendo nulo qualquer crédito registrado
através dos mesmos.
Antonio Guimarães da Mota Júnior
ADMINISTRADOR DO POSTO FISCAL
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO DE FORMULÁRIO DE NOTA FISCAL
AVULSA Nº100/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM TAUÁ, no uso das suas atribuições legais,
resolve: 1. Declarar inidôneo o formulário de nota fiscal avulsa
tipo “cancelado” conforme numeração abaixo:
Nº NFA/FORMULÁRIO
Nº NFA/FORMULÁRIO
AA 952404
2. Esclarece que sendo declarado inidôneo o referido documento não
será válido para acobertar o trânsito de mercadorias, não validará qualquer
transação comercial, sendo nulo qualquer crédito registrado através do
mesmo.
Fca. Maria N. Pinheiro
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO DE FORMULÁRIO DE NOTA FISCAL
AVULSA Nº101/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM TAUÁ, no uso das suas atribuições legais,
resolve: 1. Declarar Inidôneos os formulários de notas fiscais
avulsas tipo “cancelados” conforme numeração abaixo:
Nº NFA/FORMULÁRIO
Nº NFA/FORMULÁRIO
AA 929647 AA 952251 AA 952260
AA 952266 AA 952267 AA 952312
AA 952335 AA 952339 AA 952402
2. Esclarece que sendo declarados inidôneos os referidos documentos
não serão válidos para acobertar o trânsito de mercadorias, não validarão
qualquer transação comercial, sendo nulo qualquer crédito registrado
através dos mesmos.
Fca. Maria N. Pinheiro
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
*** *** ***
06.177254-2 S S D DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2005.
Roxane Rios Nogueira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
RAZÃO SOCIAL
ARTES TINTAS LTDA
EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº50/2005
1ª E 2ª CÂMARAS DE JULGAMENTO - CONSELHO PLENO
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE AO PROCESSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO faz saber que, os PROCESSOS
abaixo nominados, foram apreciados pela 2ª Instância, tendo esta
decidido pelo retorno dos autos à 1ª Instância ou à Câmara de origem,
para ser efetivado novo julgamento, uma vez que a decisão anterior não
foi acatada.
A.I. Nº
PROC.
CGF
ÓRGÃO DE
DECISÃO
1/200108300
1/908/03
062644548
2ª CÂMARA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
17
Nas hipóteses dos artigos 45 e 46, da Lei Nº12.732/97, a decisão poderá
ser objeto de Recurso Especial, no prazo legal de 30 dias, ou de Recurso
Extraordinário, no prazo legal de 5 dias, dirigido ao Presidente do Conselho
de Recursos Tributários. A contagem dos prazos acima indicados será
iniciada 5 dias após a publicação oficial do presente Edital de Intimação.
CÉLULA DE SUPORTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRIBUTÁRIO do Contencioso Administrativo Tributário, em Fortaleza,
27 de setembro de 2005.
José Murilo Teles
ORIENTADOR/DA CÉLULA DE SUPORTE
no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da
data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu
dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em
MESSEJANA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral,
sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no
Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às
penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DE
MESSEJANA, em Fortaleza, 14 de outubro de 2005.
Roxane Rios Nogueira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº87/2005 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº70/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.21 da Instrução
Normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam
as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de
10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a
comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local
da Secretaria da Fazenda em JUAZEIRO DO NORTE, com a finalidade
de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo,
terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na
legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Juazeiro do Norte, 05 de outubro de 2005.
Fernando José F. Pimentel
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº70/2005 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005
Nº DE
ORDEM
01
02
03
04
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06 266 682-7 H I COMERCIO E SERVIÇOS SA
06 668 934-1 MENEZES E PEIXOTO COMERCIO DE
VEICULOS LTDA
06 675 824-6 GILMAR ALVES MATIAS
06 682 305-6 MARIA FERANANDES DA SILVA-EPP
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº87/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO MESSEJANA, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista no art.21, da I.N. n.033/93,
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.998631-2 EVA B R SALES MICROEMPRESA
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº88/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista no art.21, da I.N.
nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as
EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10
(DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a
comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local
da Secretaria da Fazenda em MESSEJANA, com a finalidade de regularizar
a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas
de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitandose em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA
DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, em Fortaleza, 14 de outubro de
2005.
Roxane Rios Nogueira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº88/2005 DE 13 DE OUTUBRO DE 005
Nº DE
ORDEM
01
02
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.179596-8 PEDRO RAMOS SALES ME
06.690063-8 RAPHAEL RENEE DO VALE BARRETO
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº49/2005 - CONAT
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CEPAT, nos termos do artigo 26, inciso III,
da Lei 12.732/97, faz saber que os CONTRIBUINTES, Responsáveis ou Fiadores nominados no anexo único ficam INTIMADOS para, no prazo
legal de 30 (trinta) dias, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos. Nas hipóteses dos artigos 45 e 46, da Lei 12.732/97, a
decisão poderá ser objeto de Recurso Extraordinário, no prazo legal de 5 dias, ou Recurso Especial, no prazo legal de 30 dias, dirigido ao Presidente
do Conselho de Recursos Tributários-CRT do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará - CONAT, sito à Av. Pessoa Anta, 274 Centro - Fortaleza - Ce. A contagem do prazo acima indicado será iniciada 5 dias após a publicação oficial do presente Edital, o qual reflete decisões
prolatadas pela 2ª Instância - Câmara de Julgamento do CRT. CEPAT/CONAT, em Fortaleza - Ce, 26 de setembro de 2005.
José Murilo Teles
ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº49/2005-CONAT
NOME
CADASTRO
CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE
INFRAÇÃO
RESULTADO DO
JULGAMENTO
CONTA ENGENHARIA LTDA
F.I. MOVEIS E DECORAÇOES LTDA
F.I. MOVEIS E DECORAÇOES LTDA
PANIFICADORA CONF. PONTES VIEIRA LTDA
NEBLINA IND. DE MINERAÇAO LTDA
RAMIDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
T & T COM. E EXPORTAÇAO LTDA
MERCANTIL SAO JOSE S/A COM. E INDUSTRIA
K & A CONFECÇAOES LTDA
CHEVALIER COM. E SERV. DE SEGURANÇA LTDA
ELETRICA ATHENAS LTDA
ALL PARTS.NORDESTE DIST. DE PEÇAS LTDA
METAS EXPRESS TRANSPORTES LTDA
SEBASTIAO MARINHO DA SILVA FILHO
SEBASTIÃO MARINHO DA SILVA FILHO
CARNEIRO & COSTA LTDA
CARNEIRO & COSTA LTDA
COMERCIAL O NELIO LTDA
COMERCIAL O NELIO LTDA
COMERCIAL O NELIO LTDA
ZURC IND. E COMERCIO LTDA
060157127
069927707
069927707
060079720
069750696
066710936
069930066
069249598
068664117
063004879
066798485
066750040
1/394617
1/200400885
1/200400884
1/200315925
1/200311587
1/200401383
1/200400432
1/200202660
1/200400788
1/200306062
1/200415140
1/200505913
2/200401486
2/200500285
2/200415774
2/200410403
2/200412145
2/200412150
2/200414962
2/200413398
1/200402119
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PARCIAL PROCEDENTE
PARCIAL PROCEDENTE
PARCIAL PROCEDENTE
PROCEDENTE
PARCIAL PROCEDENTE
PARCIAL PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PARCIAL PROCEDENTE
PARCIAL PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PARCIAL PROCEDENTE
066789915
066789915
062995286
062995286
062995286
066680263
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ
A DATA DO EDITAL (R$)
21.908,82
38.704,69
2.112,54
1.870,55
91.847,69
914.102,91
1.394,28
85,45
17.598,81
20.089,32
132.950,97
2.908,70
11.924,99
11.844,00
11.844,00
13.828,94
7.679,61
7.763,61
7.106,40
7.199,64
1.951.202,64
18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
NOME
CADASTRO
CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE
INFRAÇÃO
RESULTADO DO
JULGAMENTO
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ
A DATA DO EDITAL (R$)
AURISTELA FERREIRA LIMA
AURISTELA FERREIRA LIMA
ADALBERTO TAVARES
TORRES DE MELO ALIMENTOS LTDA
FORNECEDORA CEARENSE DE ALCOOL COM. DIST. E CONST. CIVIL
LTDA
NESTLE BRASIL LTDA
TREVO IND. E COM. LTDA
068579837
068579837
062893653
068714564
062792105
1/200305495
1/200305498
1/200008505
1/336685
1/200007747
PARCIAL PROCEDENTE
PROCEDENTE
PARCIAL PROCEDENTE
PARCIAL PROCEDENTE
PARCIAL PROCEDENTE
499.363,71
24.833,01
15.815,49
311.347,44
92.849,70
061000426
068399340
1/200111382
1/9701558
PARCIAL PROCEDENTE
PARCIAL PROCEDENTE
30.379,02
47.998,18
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº51/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CEPAT, nos termos do artigo 26, inciso III,
da Lei 12.732/97, faz saber que os CONTRIBUINTES, Responsáveis ou Fiadores nominados no anexo único ficam INTIMADOS a praticar atos
nos respectivos processos, no prazo legal de 5 (cinco) dias, junto ao Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará - CONAT, sito à
Av. Pessoa Anta, 274 - Centro - Fortaleza - Ce. A contagem do prazo acima indicado será iniciada 5 dias após a publicação oficial do presente Edital.
CEPAT/CONAT, em Fortaleza - Ce, 27 de setembro de 2005.
José Murilo Teles
ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº51/2005-CONAT
NOME
CADASTRO
CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE
INFRAÇÃO
RESULTADO DO
JULGAMENTO
ÓRGÃO DE
DECISÃO
JOÃO PETROLA DE MELO JORGE JUNIOR
PEDRO ROBÉRIO SARAIVA LIMA ME
CIGLA COMERCIAL E INDUSTRIAL GIRÃO LTDA
CANINDÉ CALÇADOS LTDA
CANINDÉ CALÇADOS LTDA
MARIA DE ARAÚJO SIMÕES - EPP
MAX DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E COMERCIAL LTYDA
FAMAUTO VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA
AGAMENON LOPES
LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
TARCIO ROBERTO DE ARAÚJO
NESTLÉ BRASIL LTDA
DISTRIBUIDORA FLAY LTDA
062687956
069498741
060187611
069773661
069773661
069984964
066849020
068880715
1/200308162
1/200012271
1/200304309
1/200304549
1/200304550
1/200015435
1/200413663
1/200204530
2/200412927
2/200204023
1/200400410
1/200308927
2/200405127
IMPROCEDENTE
NULO
NULO
NULO
NULO
IMPROCEDENTE
IMPROCEDENTE
IMPROCEDENTE
IMPROCEDENTE
IMPROCEDENTE
IMPROCEDENTE
IMPROCEDENTE
EXTINTO
2ª CÂMARA
2ª CÂMARA
2ª CÂMARA
2ª CÂMARA
2ª CÂMARA
2ª CÂMARA
2ª CÂMARA
2ª CÂMARA
2ª CÂMARA
2ª CÂMARA
2ª CÂMARA
2ª CÂMARA
2ª CÂMARA
069912203
063110229
063133474
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº52/2005 - CONAT
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CEPAT, nos termos do artigo 26, inciso III,
da Lei 12.732/97, faz saber que os CONTRIBUINTES, Responsáveis ou Fiadores nominados no anexo único ficam INTIMADOS para, no prazo
legal de 5 (cinco) dias, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos. A contagem do prazo acima indicado será iniciada 5 dias após
a publicação oficial do presente Edital, o qual reflete decisões irrecorríveis prolatadas pela 2ª Instância - Conselho Pleno do Conselho de Recursos
Tributários do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará - CONAT, sito à Av. Pessoa Anta, 274 - Centro - Fortaleza - Ce. CEPAT/
CONAT, em Fortaleza - Ce, 28 de setembro de 2005.
José Murilo Teles
ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº52/2005-CONAT
NOME
CADASTRO
CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE
INFRAÇÃO
RESULTADO DO
JULGAMENTO
SOL NASCENTE PAPÉIS DO NORDESTE LTDA
AR FRIO REFRIGERAÇÃO S/A
ORGANIZAÇÃO COMERCIAL DO NORDESTE LTDA
068876041
068026412
060337729
1/200012754
1/206878
1/199801457
PARCIAL PROCEDENTE
PARCIAL PROCEDENTE
PROCEDENTE
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ
A DATA DO EDITAL (R$)
264.663,76
1.403.393,05
553.396,35
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº53/2005 - CONAT
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CEPAT, nos termos do artigo 26, inciso III,
da Lei 12.732/97, faz saber que os CONTRIBUINTES, Responsáveis ou Fiadores nominados no anexo único ficam INTIMADOS para, no prazo legal
de 5 (cinco) dias, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos, em face de que em despacho fundamentado irrecorrível, foi indeferida
a admissibilidade dos Recursos interpostos contra as decisões prolatadas pela 2ª Instância - Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários
do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará - CONAT, sito à Av. Pessoa Anta, 274 - Centro - Fortaleza - Ce. A contagem do prazo
acima indicado será iniciada 5 dias após a publicação oficial do presente Edital. CEPAT/CONAT, em Fortaleza - Ce, 30 de setembro de 2005.
José Murilo Teles
ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº53/2005-CONAT
NOME
CADASTRO
CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE
INFRAÇÃO
RESULTADO DO
JULGAMENTO
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ
A DATA DO EDITAL (R$)
CIGLA COML. E INDL. GIRÃO LTDA
060187611
1/200304312
PARCIAL PROCEDENTE
PARMALAT BRASIL S/A IND. DE ALIMENTOS
BEZERRA E LIMA LTDA
066687004
060063122
1/200401857
1/200413092
PROCEDENTE
PROCEDENTE
1.290.873,75
4.592,38
ORGANIZAÇÃO SORONGO LTDA
CAVALCANTE E PESSOA REPRESENTAÇÕES LTDA
068423756
061068250
1/200210602
1/200403564
PROCEDENTE
PROCEDENTE
102.160,80
7.899,89
SEMEC COMERCIAL E TÉCNICA LTDA
SEMEC COMERCIAL E TÉCNICA LTDA
068013540
068013540
1/200008751
1/200008752
PARCIAL PROCEDENTE
PARFIAL PROCEDENTE
*** *** ***
30.053,28
36.803,57
1.567,97
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
19
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº81/2005 - CONAT
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CEPAT, nos termos do artigo 26, inciso III,
da Lei 12.732/97, faz saber que os CONTRIBUINTES, Responsáveis ou Fiadores nominados no anexo único ficam INTIMADOS para, no prazo
legal de 10 (dez) dias, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos ou, no mesmo prazo, querendo, interpor Recurso Voluntário
para o Presidente de Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará CONAT, sito à Av. Pessoa Anta, 274 - Centro - Fortaleza - Ce. A contagem do prazo acima indicado será iniciada 5 dias após a publicação oficial
do presente Edital, o qual reflete decisões prolatadas pela 1ª Instância. CEPAT/CONAT, em Fortaleza - Ce, 29 de setembro de 2005.
José Murilo Teles
ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº81/2005-CONAT
NOME
CADASTRO
CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE
INFRAÇÃO
RESULTADO DO
JULGAMENTO
MAX GAS COM E SERV DE GAS NATURAL LTDA
ANTONI0 LINO DO NASCIMENTO
ANTONI0 LINO DO NASCIMENTO
J A FILHO COML DE ALIMENTOS LTDA
06691684-4
092401103-30
092401103-30
06277952-4
1/200503667
2/200312817
2/200312079
1/200502184
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ
A DATA DO EDITAL (R$)
969,54
2.122,41
517,32
3.976,42
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº82/2005 - CONAT
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CEPAT, nos termos do artigo 26, inciso III,
da Lei 12.732/97, faz saber que os CONTRIBUINTES, Responsáveis ou Fiadores nominados no anexo único ficam INTIMADOS para, no prazo
legal de 20 (vinte) dias, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos ou, no mesmo prazo, querendo, interpor Recurso Voluntário
para o Presidente de Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará CONAT, sito à Av. Pessoa Anta, 274 - Centro - Fortaleza - Ce. A contagem do prazo acima indicado será iniciada 5 dias após a publicação oficial
do presente Edital, o qual reflete decisões prolatadas pela 1ª Instância. CEPAT/CONAT, em Fortaleza - Ce, 29 de setembro de 2005.
José Murilo Teles
ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº82/2005-CONAT
NOME
CADASTRO
CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE
INFRAÇÃO
RESULTADO DO
JULGAMENTO
ANY TIME SHOP COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ALFA COM E INDUSTRIA DO VESTUARIO S/A
ALFA COM E INDUSTRIA DO VESTUARIO S/A
ALEMANHA AUTOS LTDA
ALEMANHA AUTOS LTDA
BEZERRA E COSTA LTDA
CONFECÇOES FRAG INDL LTDA
CONFECÇOES FRAG INDL LTDA
COML PETROLEO LTDA
COML PETROLEO LTDA
CEREALISTA SAO PAULO LTDA
J V IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA
JFB COM DE CONFECÇÕES LTDA
MYKONOS CALÇADOS E ART.DE COUROS LTDA
MA. DE FATIMA C. DE MACEDO
MARLENE PERES DE FREITAS
MARLENE PERES DE FREITAS
OLIVEIRA E QUEIROZ LTDA
PNEUCAR PNEUS E BAT PARA CARROS LTDA
R S TELEFONIA COM E REPRESENTAÇÕES LTDA
SKYLINE IMP COM E REPRESENTAÇOES LTDA
06979380-8
06943559-6
06943559-6
06943352-6
06943352-6
06267512-5
06288077-2
06288077-2
06105639-1
06105639-1
06034884-4
06306884-2
06968795-1
06272914-4
06998956-7
06680644-5
06680644-5
06673965-9
06846183-6
06926110-5
06092792-5
1/199911702
1/200311360
1/200311357
1/200314979
1/200314969
1/200405871
1/200402439
1/200402437
1/200013360
1/200013357
1/199809055
1/200210728
1/200314946
1/200400948
1/200405733
1/200407796
1/200407795
1/200407812
1/199902877
1/200300215
1/200012164
PARCIAL PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PARCIAL PROCEDENTE
PARCIAL PROCEDENTE
PARCIAL PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PARCIAL PROCEDENTE
PARCIAL PROCEDENTE
PARCIAL PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PARCIAL PROCEDENTE
PROCEDENTE
PARCIAL PROCEDENTE
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ
A DATA DO EDITAL (R$)
21.248,92
264.518,40
54.670,11
18.063,85
36.914,96
5.795,32
26.485,85
35.639,41
296.429,66
356.564,91
534.501,51
2.127.759,41
624,80
38.067,29
36.683,81
338.371,37
375.592,38
338.582,59
107.146,84
218.184,99
29.359,07
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº83/2005 - CONAT
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CEPAT, nos termos do artigo 26, inciso III,
da Lei 12.732/97, faz saber que os CONTRIBUINTES, Responsáveis ou Fiadores nominados no anexo único ficam INTIMADOS para, no prazo
legal de 20 (vinte) dias, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos ou, no mesmo prazo, querendo, interpor Recurso Voluntário
para o Presidente de Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará CONAT, sito à Av. Pessoa Anta, 274 - Centro - Fortaleza - Ce. A contagem do prazo acima indicado será iniciada 5 dias após a publicação oficial
do presente Edital, o qual reflete decisões prolatadas pela 1ª Instância. CEPAT/CONAT, em Fortaleza - Ce, 29 de setembro de 2005.
José Murilo Teles
ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº83/2005-CONAT
NOME
CADASTRO
CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE
INFRAÇÃO
RESULTADO DO
JULGAMENTO
PETISCO COM E REPRESENTAÇOES LTDA
J A FILHO COML DE ALIMENTOS LTDA
J A FILHO DE ALIMENTOS LTDA
J A FILHO DE ALIMENTOS LTDA
J A FILHO DE ALIMENTOS LTDA
FARMACIAS E DROGARIAS ADJAFRE S/A
FARMACIAS E DROGARIAS ADJAFRE S/A
FARMACIAS E DROGARIAS ADJAFRE S/A
FARMACIAS E DROGARIAS ADJAFRE S/A
CASTRO COML E SERVIÇOS LTDA
CASTRO COML E SERVIÇOS LTDA
06266091-8
06277952-4
06277952-4
06277952-4
06277952-4
06911015-8
06025355-0
06292144-4
06100442-1
06973084-9
06973084-9
1/200402892
1/200502178
1/200502179
1/200502174
1/200502170
1/200403238
1/200403266
1/200403257
1/200403242
1/200401120
1/200401122
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PROCEDENTE
PARCIAL PROCEDENTE
PROCEDENTE
*** *** ***
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ
A DATA DO EDITAL (R$)
163.296,13
3.868.000,99
1.712.995,48
425.832,11
1.171.014,17
43.640,89
40.886,31
23.992,75
67.205,64
16.784,07
8.056,35
20
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
EXTRATO DE CONTRATO Nº059/2005
CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ. CONTRATADO: SUPER FILME COMERCIAL LTDA.
OBJETO: Serviços de revelação de: filme colorido no processo
flexicolor, cópias coloridas no tamanho 10x15cm com papel royal,
cópias coloridas no tamanho 15x21cm com papel royal, cópias
em DPS com papel Royal, revelação em chromos, fotos com
revelação em fotolitos nos tamanhos 10x15cm a 15x21cm, cópias
de arquivo digital no tamanhos 10x15cm e 15x21cm em papel
royal. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Convite nº19.2005.5.0011
de 11/08/2005. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei Federal nº8.666/93
de 21/06/93 e suas alterações. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA:
O Contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura até 30/12/2005
ou até a exaustão dos recursos, o que ocorrer primeiro. VALOR
GLOBAL: R$4.000,00 (quatro mil reais), pagos em parcelas de
acordo com a utilização por parte da CONTRATANTE. FORMA
DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: O pagamento será
efetuado até o 5º (quinto) dia após a entrega da fatura devidamente
atestada pelo Centro da Memória e das Certidões relativas à
Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) e Certidão Negativa da União. Irreajustável. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.400.21128.22.339039.00.
DATA DA ASSINATURA: 30/08/2005. EXECUÇÃO/GESTÃO: Maria
Elizete Santana Moreira, mat. 009898-1-5. SIGNATÁRIOS: João
Alfredo Montenegro Franco - Secretário Adjunto da SEFAZ e Maria
Luisa de Sousa Malta - Sócia Gerente.
COORDENADOR ADMINISTRATIVO E DE TECNOLOGIA
*** *** ***
SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº070/CEGÁS/SEINFRA/2005
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA INFRA
ESTRUTURA-SEINFRA comunica aos interessados que no dia 08 de
novembro de 2005, às 10 horas, na sede da Comissão de Licitação no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. Variante C, S/
N- Edíficio Seplan-1º Andar- Cambeba realizar-se-á a supracitada Tomada
de Preços, destinada a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PROJETO, CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E TESTES, COM
FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE CONJUNTOS DE
REGULAGEM E MEDIÇÃO (CRM´S). Para maiores informações e
aquisição de cópias do EDITAL, os interessados deverão dirigir-se à
CEGÁS, até o último dia útil anterior à data da sessão no horário de 08
às 12 e das 13 às 17 horas ou pelo site www.ceara.gov.br. No caso de
obtenção do edital pela internet, a empresa interessada deverá comunicarse com a Comissão de Licitação e informar através do Fax: 3266.69.00,
os seguintes dados: Nº do Edital, Nome da Empresa, Endereço, CNPJ,
Fone e Fax. Fortaleza, 19 de outubro de 2005.
Franklin Viana Moreira
PRESIDENTE
*** *** ***
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E
TRANSPORTES
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
PORTARIA Nº130/2005- O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
o servidor ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE,
ocupante do cargo de Secretário-Adjunto do Planejamento e Coordenação,
matrícula nº1387691-6, desta Secretaria, a viajar à cidade de Brasília, no
período de 13 a 14 de outubro do corrente ano, a fim de participar de reunião
na SEAIN para apresentar o Projeto Proares II ao GTEC, proceder visita à
PGFN para discutir os projetos SWAP e Prodetur II, e proceder visita à STN
para discutir o Projeto Prodetur II, concedendo-lhe 01 (uma) diária e meia,
no valor unitário de R$135,00 (cento e trinta e cinco reais) acrescidos de
60% (sessenta por cento), no valor total de R$324,00 (trezentos e vinte e
quatro reais), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$67,50 (sessenta
e sete reais e cinquenta centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/
Brasília/Fortaleza, no valor de R$813,93 (oitocentos e treze reais e noventa
e três centavos), perfazendo um total de R$1.205,43 (hum mil, duzentos e
cinco reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b”
§1º, §3º do artigo 3º; arts.6º, 9º, 15 e seu §1º; classe II do anexo I, combinado
com o disposto no anexo III do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de
2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta
Secretaria. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO,
em Fortaleza, 11 de outubro de 2005.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2005
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº016/04;
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO-SEPLAN; III - ENDEREÇO: CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA-CAMBEBA; IV - CONTRATADA: MISTER FREIOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.; V - ENDEREÇO: AV MISTER HULL 4236; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
LEI Nº8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES; VII- FORO: FORTALEZA;
VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CONTRATUAL ATÉ 25/10/06; IX - DA VIGÊNCIA: 24/10/05; X - DA
RATIFICAÇÃO: AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO TERMO
ORIGINAL PERMANECEM INALTERADAS, SENDO RATIFICADAS
PELAS PARTES.; XI - DATA: 18/10/05; XII - SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO
SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE (SECRETÁRIO-ADJUNTO/
SEPLAN) E FRANCISCO WILSON VIANA MELO (DIRETOR/
CONTRATADA).
Lina Maria Cavalcante Mendonça
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº002/2005
CONVENENTES: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃP-SEAD e
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO-SEPLAN.
OBJETO: COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE OS CONVENENTES
VISANDO A AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS
E INTERNACIONAIS E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, NOS
TERMOS DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE SEAD E AS
EMPRESAS BBTUR VIAGENS E TURISMO LTDA E CASABANCA
TURISMO E VIAGENS LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART.116
DA LEI Nº8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. FORO:
FORTALEZA. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2005. VALOR: 200.000,00
(DUZENTOS MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
04.122.400.21180.22.33903300-FONTE 00-SEPLAN. DATA DA ASSINATURA: 14/04/05. SIGNATÁRIOS: CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
(SECRETÁRIO/SEAD) E ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO
CAVALCANTE (SECRETÁRIO-ADJUNTO/SEPLAN)
Lina Maria Cavalcante Mendonça
ASSESSORA JURÍDICA
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº013/2005 – DERT
O DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E
TRANSPORTES _ DERT, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de
Apoio designados pela Portaria Nº847/2005, torna público aos
interessados, que no dia e hora abaixo indicados, fará realizar licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, para
ALUGUEL DE 11 (ONZE) CAMIONETES CABINE DUPLA.
Esclarecemos que a presente licitação e consequente contratação serão
regidas pela Lei Federal Nº10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto
Estadual Nº26.972 de 25 de março de 2003, Lei Federal Nº8.666 de 21
de junho de 1993 e pelas disposições fixadas neste edital e Anexos. Este
Edital estará disponível gratuitamente nos sites: www.sead.ce.gov.br e
www.dert.ce.gov.br e no Departamento de Edificações, Rodovias e
transportes – DERT.A abertura da licitação se dará em sessão pública às
15:00 horas do dia 07 de novembro de 2005, na sala de reuniões da
Comissão de Licitação do DERT, com endereço à Av. Godofredo Maciel,
3.000 – Maraponga – Fortaleza – CE.
Lúcia Maria Cruz Sousa
PREGOEIRA
EXTRARO DE RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL
012 2005
A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃOSEPLAN, COMUNICA QUE O PREGÃO PRESENCIAL Nº014/2005,
REALIZADO EM 13/10/05, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE
SOFTWARE ESPECIALISTA EM MONITORAMENTO DE
RECURSOS WEB, FOI HOMOLOGADO. COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Lina Maria Cavalcante Mendonça
PRESIDENTE
*** *** ***
*** *** ***
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
EXTRATO DE RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL
013 2005
A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO-SEPLAN,
COMUNICA QUE O PREGÃO PRESENCIAL Nº017/2005, REALIZADO
EM 20/10/05, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS E HD´S,
FOI HOMOLOGADO. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,
em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Lina Maria Cavalcante Mendonça
PRESIDENTE
*** *** ***
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA
ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº47/2005- O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE
PESQUISA E ESTRATEGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA
ELOISA BEZERRA DA ROCHA, ocupante do cargo de Analista de
Politicas Publicas, matrícula nº139075-1-X, desta Autarquia, a viajar à
cidade de Salvador, no período de 03 a 07 de outubro de 2005, a fim de
21
participar do I Curso de Capacitação Técnica em Produto Interno Bruto
Municipal - Região Nordeste, concedendo-lhe 4 (quatro) diárias e meia,
no valor unitário de R$108,00 (cento e oito reais) acrescidos de 50%
(cinquenta por cento), no valor total de R$729,00 (setecentos e vinte
e nove reais), mais 67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos) de
ajuda de custo no valor total de R$796,50 (setecentos e noventa e seis
reais e cinquenta centavos), e passagem aérea, para o trecho
FORTALEZA/SALVADOR/FORTALEZA, no valor de R$977,07
(novecentos e setenta e sete reais e sete centavos), totalizando
R$1.773,57 (hum mil setecentos e setenta e três reais e cinquenta e sete
centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º e §3º do artigo 3º;
arts.6º, 9º, 15 e seu §1º; classe III do anexo I, combinado com o disposto
no anexo III do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo
a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IPECE.
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO
CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2005.
Marcos Costa Holanda
DIRETOR-GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº215/2005 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com
a finalidade de limpeza de teste e realizar estudos geofísico para locação de poços tubulares, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º;
alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da
SOHIDRA, com recursos provenientes do FECOP – Fundo Estadual de Combate a Pobreza. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS SOHIDRA, em Fortaleza, 04 de outubro de 2005.
José Ronaldo Rocha Nogueira
SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº215/2005, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005
NOME
CARGO/FUNÇÃO
José Inácio Saldanha da SIlva
Luiz Carlos de Oliveira
José Aurelio Rodrigues de Vasconcelos
Francisco de Assis Capistrano
Manoel Fernandes Feitosa Neto
Luiz Vieira dos Angelos
Francisco Umbelino da Silva
José Wilson Pereira
Ernani Braga de Oliveira
Tarcísio Pereira de Paula
Francisco Ribeiro da Silva
José Messias Paiva de Sá
José Cláudio da Silva
Manoel Costa Santos
Joaquim Viera Rocha
Francisco Izoldo Carvalhedo
Francisco Vieira Lima
Everardo Ribeiro da Silva
José Albanir de Vasconcelos
Manoel Neris Filho
José Feijó Sampaio
Operador de Compressor
Agente de Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Geólogo
Geólogo
Auxiliar de Serviços Gerais
Motorista
Motorista
Operador de Perfuratriz
Operador de Compressor
Auxiliar de Perfuração
Motorista
Mecânico de Máquinas e
Veículos
Motorista
Operador de Perfuratriz
Motorista
Motorista
Auxiliar de Perfuração
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Motorista
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
QUANT.
DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
V
V
V
IV
IV
V
V
V
V
V
V
V
V
05 a 20/10
05 a 20/10
05 a 20/10
06 a 24/10
06 a 24/10
06 a 24/10
06 a 24/10
06 a 10 e 11 a 15/10
06 a 13/10
06 a 13/10
06 a 13/10
06 a 13/10
06 a 13/10
Pedra Branca, Jaguaribara, Catarina, Cariús
Pedra Branca, Jaguaribara, Catarina, Cariús
Pedra Branca, Jaguaribara, Catarina, Cariús
Irauçuba, Granja, Jaguaribe, Alto Santo, Orós
Irauçuba, Granja, Jaguaribe, Alto Santo, Orós
Irauçuba, Granja, Jaguaribe, Alto Santo, Orós
Irauçuba, Granja, Jaguaribe, Alto Santo, Orós
Irauçuba, Mucambo, Granja, Catarina, Cariús
Irauçuba
Irauçuba
Irauçuba
Irauçuba
Irauçuba
15,5
15,5
15,5
18,5
18,5
18,5
18,50
09
7,5
7,5
7,5
7,5
7,5
35,00
35,00
35,00
37,00
37,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
542,50
542,50
542,50
684,50
684,50
647,50
647,50
315,00
262,50
262,50
262,50
262,50
262,50
V
V
V
V
V
V
V
V
06 a 13/10
06 a 16/10
06 a 16/10
06 a 16/10
06 a 16/10
06 a 16/10
06 a 16/10
06 a 16/10
Irauçuba
Mucambo,
Mucambo,
Mucambo,
Mucambo,
Mucambo,
Mucambo,
Mucambo,
7,5
10,5
10,5
10,5
10,5
10,5
10,5
10,5
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
262,50
367,50
367,50
367,50
367,50
367,50
367,50
367,50
Granja
Granja
Granja
Granja
Granja
Granja
Granja
Total
8.754,00
*** *** ***
PORTARIA Nº216/2005 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com
a finalidade de fazer acompanhamento e fiscalização de obras do Projeto São José II, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; alínea b
do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 03 de outubro de 2005.
José Ronaldo Rocha Nogueira
SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº216/2005, DE 03 DE OUTUBRO DE 2005
NOME
Edvaldo Paiva Rodrigues
CARGO/FUNÇÃO
Engenheiro Agrônomo
CLASSE
PERÍODO
IV
04 a 07/10
Francisco Sales dos Santos
Operador de Máquinas
V
04 a 07/10
José Antônio Freire Júnior
Engenheiro Civil
IV
04 a 07/10
José Ronaldo de Araujo Castro
Auxiliar Administrativo
V
04 a 07/10
ROTEIRO
Pentecoste, Apuiarés, Tamboril, Poranga, Qui
terianópoles
Pentecoste, Apuiarés, Tamboril, Poranga,
Quiterianópoles
Quixeramobim, Mombaça, Piquet Carneiro,
Banabuiú, Senador Pompeu
Quixeramobim, Mombaça, Piquet Carneiro,
Banabuiú, Senador Pompeu
QUANT.
DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
3,5
37,00
129,50
3,5
35,00
122,50
3,5
37,00
129,50
3,5
35,00
122,50
22
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
QUANT.
Roberto Esdras Mourão Lobo
Engenheiro Agrônomo
IV
03 a 07/10
Antônio Décio Irineu dos Santos
Motorista
V
03 a 07/10
José Edvan Dias Arruda
Francisco Soares Coutinho
Engenheiro Agrônomo
Motorista
IV
V
04 a 07/10
04 a 07/10
Morada Nova, Jaguaretama, Solonópole,
4,5
Deputado Irapuã Pinheiro, Ibicuitinga, Barro,
Milagres, Abaiara, Jati
Morada Nova, Jaguaretama, Solonópole,
4,5
Deputado Irapuã Pinheiro, Ibicuitinga, Barro,
Milagres, Abaiara, Jati
Itarema, Acaraú, Martinópole, Amontada, Uruoca 3,5
Itarema, Acaraú, Martinópole, Amontada, Uruoca 3,5
DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
37,00
166,50
35,00
157,50
37,00
35,00
129,50
122,50
Total
1.080,00
*** *** ***
PORTARIA Nº219/2005 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com
a finalidade de fazer acompanhamento e fiscalização de obras do Projeto São José II, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; alínea b
do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 04 de outubro de 2005.
José Ronaldo Rocha Nogueira
SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº219/2005, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
José Martins de Andrade
Assessor Técnico da Das/PO
III
05 a 07 e 13/10
José Valdery de Menezes
Edvaldo Paiva Rodrigues
Antônio Décio Irineu dos Santos
José Antônio Freire Júnior
Motorista
Engenheiro Agrônomo
Motorista
Engenheiro Civil
V
IV
V
IV
05 a 07/10
11 a 13/10
11 a 13/10
11 a 13/10
José Ronaldo de Araújo Castro
Auxiliar de Administração
V
11 a 13/10
José Edvan Dias Arruda
Francisco Soares Coutinho
Engenheiro Civil
Motorista
IV
V
13/10
13/10
ROTEIRO
Morada, Nova, Jucás, Várzea Alegre,
Caridade, Itapiúna
Morada, Nova, Jucás, Várzea Alegre, Canindé
Reriutaba
Reriutaba
Mombaça, Piquet Carneiro, Quixelô, Iguatú,
Orós, Jucás
Mombaça, Piquet Carneiro, Quixelô, Iguatú,
Orós, Jucás
Canindé
Caridade, Itapiúna
QUANT.
DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
03
44,00
132,00
03
1,5
1,5
2,5
35,00
37,00
35,00
37,00
105,00
55,50
52,50
92,50
2,5
35,00
87,50
0,5
0,5
37,00
35,00
18,50
17,50
Total
561,00
*** *** ***
PORTARIA Nº220/2005 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com
a finalidade de fiscalizar poços construídos pelo FECOP, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do
Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA, com recursos provenientes
do FECOP – Fundo Estadual de Combate a Pobreza.. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 07 de
outubro de 2005.
José Ronaldo Rocha Nogueira
SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº220/2005, DE 07 DE OUTUBRO DE 2005
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
QUANT.
DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
Josias Rodrigues de Lima Filho
Gerente de Estudos
III
10 a 13/10
Tarrafas, Aiuaba
3,5
44,00
154,00
Antônio Alcides Lemos Abreu
Hidrogeologico
Motorista
V
10 a 13/10
Tarrafas, Aiuaba
3,5
35,00
122,50
Total
276,50
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº191, Série 2 Ano VIII, datado de 05 de outubro de
2005, que publicou a Portaria nº185/2005 referente a concessão de
BOLSA DE ESTÁGIO. Onde se lê: REGINALDO CARVALHO DA
COSTA MOREIRA Leia-se: REGINALDO CARVALHO DA COSTA
MOREIRA FILHO. Fortaleza, 11 de outubro de 2005.
José Ronaldo Rocha Nogueira
SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA
*** *** ***
SECRETARIA DA SAÚDE
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº116/2005
A PREGOEIRA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, comunica aos interessados que o supracitado Pregão, destinado
a aquisição de equipamentos de informática (servidores, notebook,
microcomputadores, impressoras, switchs, estabilizadores, no-breaks,
projetores multimídia) para Secretaria da Saúde e suas unidades, foi
ADIADO para às 09:00 do 09 de NOVEMBRO de 2005. Para maiores
informações e aquisição do novo Edital, os interessados deverão dirigirse à Comissão Permanente de Licitação da SESA, localizada na Av.
Almirante Barroso, 600 - Praia de Iracema - Fortaleza - Ceará, no
horário de 07:30 às 12:00 e de 13:30 às 17:00 horas, mediante o
recolhimento de R$5,00 (cinco reais), através de DAE (Documento de
Arrecadação Estadual), código da receita 7269, ou gratuitamente, pelos
sites www.sead.ce.gov.br. No caso de obtenção do edital pela internet, a
empresa interessada deverá comunicar-se com a Comissão de Licitação
e informar através do Fax: (0xx85) 3101.5172, os seguintes dados: Nº
DO Edital, Nome da Empresa, Endereço, CNPJ, e-mail, Fone e Fax.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
18 de outubro de 2005.
Ana Lúcia Carneiro Bezerra
PREGOEIRA
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
PODER LEGISLATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
PORTARIA Nº187/2005 - A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o
art.78, da Lei nº12.509, de 06 de dezembro de 1995, e tendo em vista o que
consta do processo nº06348/2005-4-TC., RESOLVE, com base no art.111
e seu Parágrafo Único da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, conceder a
LUIZA MÁRCIA MELO BEZERRA, Assistente da Presidência DAS-1,
deste Tribunal, a antecipação do término do seu expediente diário
para às 17 horas, às 2as, 4 as e 6as feiras, bem como para às 17:30hs às 3 as
e 5 as feiras, durante o 2º semestre letivo de 2005. TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº188/2005 - A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que
lhe confere o art.78, da Lei nº12.509, de 06 de dezembro de 1995, e
tendo em vista o que consta do processo nº06219/2005-4-TC., RESOLVE
conceder, na conformidade do Laudo nº2005/017944, de 06 de outubro
de 2005, expedido pelo Departamento de Perícia Médica do IPEC, a
MARIA DE FÁTIMA LOPES DE OLIVEIRA, Inspetor de Contas
ADO-20, da Secretaria Geral deste Tribunal, 60 (sessenta) dias de licença
para tratamento de saúde, com vencimentos integrais, na forma dos
arts.80, Inciso I, 88 da Lei nº9826/74, a partir de 03.10.2005. Publiquese. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
18 de outubro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº189/2005 - A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art.78, da Lei nº12.509, de 06 de dezembro de
1995, e tendo em vista o que consta do processo nº06351/2005-4TC., RESOLVE, com base no art.78, da Lei nº9826, de 14 de maio
de 1974, transferir os 25 (vinte e cinco) dias das férias de
REJANE MOREIRA PROENÇA, Agente Administrativo ADO14, da Secretaria Geral deste Tribunal, alusivas ao período aquisitivo
de 21.02.2003 a 21.02.2004, anteriormente fixados pela Portaria
nº89/2005, para o período de 10.01 a 03.02.2006. Publique-se.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19
de outubro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº1951/2005
PROCESSO: 04910/2004-8
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo Pensão a Roberto
Jamacarú de Aquino, viúvo da Sra. Maria Alba Martins de Aquino, exservidora da Secretaria da Saúde, exercente do cargo de Cirurgião
Dentista, ref. 10, matrícula nº036063-1-7, falecida em 12.02.2004,
uma pensão mensal no valor de R$921,34 (novecentos e vinte e um
reais e trinta e quatro centavos), com vigência a partir do óbito;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
maioria de votos, apreciar a legalidade do ato do Secretário da Fazenda
do Estado do Ceará, concedendo Pensão a Roberto Jamacarú de Aquino,
viúvo da Sra. Maria Alba Martins de Aquino, ex-servidora da Secretaria
da Saúde, exercente do cargo de Cirurgião Dentista, ref. 10, matrícula
nº036063-1-7, falecida em 12.02.2004, uma pensão mensal no valor de
R$921,34 (novecentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos),
com vigência a partir do óbito, autorizando o registro com ressalva.
Vencido o Exmo. Sr. Conselheiros Suetônio Mota.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 18 de julho de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
23
RESOLUÇÃO Nº1952/2005
PROCESSO: 00685/2002-4
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo Pensão Mensal
a José Napoleão de Carvalho, viúvo de Zélia Maria Pessoa Andrade de
Carvalho, ex-servidora da Secretaria da Saúde, onde exercia a função de
Sanitarista, referência 11, matrícula nº082608-1-8, falecida em
19.07.2001, uma pensão mensal no valor de R$1.193,82 (Hum mil,
cento e noventa e três reais e oitenta e dois centavos), com vigência a
partir da data do óbito;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
maioria de votos, apreciar a legalidade do ato do Secretário da Fazenda
do Estado do Ceará, concedendo Pensão Mensal a José Napoleão de
Carvalho, viúvo de Zélia Maria Pessoa Andrade de Carvalho, ex-servidora
da Secretaria da Saúde, onde exercia a função de Sanitarista, referência
11, matrícula nº082608-1-8, falecida em 19.07.2001, uma pensão
mensal no valor de R$1.193,82 (Hum mil, cento e noventa e três reais
e oitenta e dois centavos), com vigência a partir da data do óbito,
autorizando o registro com ressalva. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiros
Suetônio Mota.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 18 de julho de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº1953/2005
PROCESSO: 05409/2004-8
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo Pensão Mensal
a Teresa da Costa Sousa e Márcio da Costa Silva, cônjuge separada
judicialmente e filho menor, respectivamente de Paulo Pereira da Silva,
ex-militar da PM do Ceará, onde ocupava a graduação de Soldado PM,
matrícula funcional nº018.212-1-0, falecido em 04.10.2002, uma pensão
mensal no valor de R$683,94 (Seiscentos e oitenta e três reais e noventa
e quatro centavos), a partir da data do óbito e R$810,72 (oitocentos e
dez reais e setenta e dois centavos), a partir de 02.05.2003, data da
promulgação da Emenda Constitucional nº52/2003, a ser rateada na
forma e valores abaixo discriminados:
•
A partir do óbito até a data da maioridade, em 01/02/2003:
Márcio da Costa Silva (filho nascido em 02.02.1985): R$683,94
•
A partir data da promulgação da Emenda Constitucional 52/2003,
em 02/05/2003:
Teresa da Costa Sousa (cônjuge separada judicialmente c/pensãoalimento de 40%): R$324,29
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por maioria
de votos, devolveu o feito à origem para reexame. Vencido o Exmo. Sr.
Conselheiro Suetônio Mota.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 18 de julho de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2290/2005
PROCESSO: 00465/2005-0
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando Francisco Clébio Ferreira
Landim, aprovado em 1º lugar, na Disciplina Língua Portuguesa, no
Município Ipaporanga, no CREDE 13 – Crateús, para exercer o cargo
de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional
Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder
Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA, por unanimidade de votos,
apreciar a legalidade do ato de nomeação de Francisco Clébio Ferreira
Landim, aprovado em 1º lugar, na Disciplina Língua Portuguesa, no
Município Ipaporanga, no CREDE 13 – Crateús, para exercer o cargo
24
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional
Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder
Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando
o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 04 de agosto de 2005.
Conselheiro Suetônio Mota
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2813/2005
PROCESSO: 02672/2005-4
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando Dawison Ponceano Sampaio,
aprovado em 8º lugar, na Disciplina História, no Município Fortaleza,
no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe
Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º
graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o
regime de trabalho de 20 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinen
guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de
Dawison Ponceano Sampaio, aprovado em 8º lugar, na Disciplina História,
no Município Fortaleza, no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o
cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional
Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder
Executivo, para o regime de trabalho de 20 horas semanais, autorizando
o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2818/2005
PROCESSO: 02670/2005-0
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando Francisco Alfredo Rangel
Almeida, aprovado em 15º lugar, na Disciplina História, no Município
Fortaleza, no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor,
Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e
2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o
regime de trabalho de 40 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de
Francisco Alfredo Rangel Almeida, aprovado em 15º lugar, na Disciplina
História, no Município Fortaleza, no CREDE 22 – Fortaleza, para
exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo
Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro –
I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais,
autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2821/2005
PROCESSO: 03786/2005-2
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando Ayla Maria Diogenes Kataoka,
aprovada em 2º lugar, na Disciplina Língua Portuguesa, no Município
Fortaleza, no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor,
Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e
2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o
regime de trabalho de 40 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Ayla
Maria Diogenes Kataoka, aprovada em 2º lugar, na Disciplina Língua
Portuguesa, no Município Fortaleza, no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer
o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional
Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo,
para o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2822/2005
PROCESSO: 03859/2005-3
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando Mônica Maria Feitosa Braga
Gentil, aprovada em 17º lugar, na Disciplina Língua Portuguesa, no
Município Fortaleza, no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo
de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional
Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder
Executivo, para o regime de trabalho de 20 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Mônica
Maria Feitosa Braga Gentil, aprovada em 17º lugar, na Disciplina Língua
Portuguesa, no Município Fortaleza, no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer
o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional
Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo,
para o regime de trabalho de 20 horas semanais, autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2823/2005
PROCESSO: 01259/2004-6
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo a Antônio José
do Nascimento Bento, Alyceanne Emanuele dos Santos Bento e Antônio
Emanuel dos Santos Bento, viúvo e filhos respectivamente, de Maria
das Graças dos Santos Bento, ex- servidora da Secretaria da Educação
Básica – SEDUC, exercente da função de Auxiliar de Serviços Gerais,
referência 03, matrícula nº052313-1-0, falecida em 31.08.2002, uma
pensão mensal no valor de R$256,48 (duzentos e cinquenta e seis reais
e quarenta e oito centavos), com vigência a partir da data do óbito;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do Ato do Secretário da
Fazenda do Estado do Ceará, concedendo a Antônio José do Nascimento
Bento, Alyceanne Emanuele dos Santos Bento e Antônio Emanuel dos
Santos Bento, viúvo e filhos respectivamente, de Maria das Graças dos
Santos Bento, ex- servidora da Secretaria da Educação Básica – SEDUC,
exercente da função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 03,
matrícula nº052313-1-0, falecida em 31.08.2002, uma pensão mensal
no valor de R$256,48 (duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito
centavos), com vigência a partir da data do óbito, autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
RESOLUÇÃO Nº2824/2005
PROCESSO: 02667/2005-0
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando Adauto Rubens Castelo da
Silveira, aprovado em 11º lugar, na Disciplina História, no Município
Fortaleza, no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor,
Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e
2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o
regime de trabalho de 40 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Adauto
Rubens Castelo da Silveira, aprovado em 11º lugar, na Disciplina História,
no Município Fortaleza, no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de
Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério
de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para
o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2825/2005
PROCESSO: 00390/2004-0
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato da
Secretária da Educação Básica do Estado do Ceará, concedendo
aposentadoria a Neuza Almeida de Freitas, no exercício da função de
Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO 06, matrícula nº052995-19, lotada naquela Secretaria, CREDE 21;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a aposentadoria
sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do Ato de aposentadoria de
Neuza Almeida de Freitas, no exercício da função de Auxiliar de Serviços
Gerais, referência ADO 06, matrícula nº052995-1-9, lotada naquela
Secretaria, CREDE 21, autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2826/2005
PROCESSO: 00820/2005-5
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando Cícero Antônio Maia
Cavalcante, aprovado em 11º lugar, na Disciplina Biologia, no Município
Fortaleza, no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor,
Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e
2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o
regime de trabalho de 40 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Cícero
Antônio Maia Cavalcante, aprovado em 11º lugar, na Disciplina Biologia,
no Município Fortaleza, no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de
Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério
de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para
o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
25
RESOLUÇÃO Nº2827/2005
PROCESSO: 01691/2005-3
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando Telmir de Souza Soares,
aprovado em 1º lugar, na Disciplina Filosofia, no Município Fortaleza,
no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe
Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º
graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o
regime de trabalho de 20 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de
Telmir de Souza Soares, aprovado em 1º lugar, na Disciplina Filosofia,
no Município Fortaleza, no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o
cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional
Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder
Executivo, para o regime de trabalho de 20 horas semanais, autorizando
o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2828/2005
PROCESSO: 00856/2005-4
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando Nacelio Paco Meireles Filho,
aprovado em 45º lugar, na Disciplina Matemática, no Município
Fortaleza, no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor,
Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e
2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o
regime de trabalho de 40 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de
Nacelio Paco Meireles Filho, aprovado em 45º lugar, na Disciplina
Matemática, no Município Fortaleza, no CREDE 23 – Fortaleza, para
exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo
Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro –
I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais,
autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2829/2005
PROCESSO: 02842/2005-3
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando Cícero Nilton Moreira da
Silva, aprovado em 30º lugar, na Disciplina Geografia, no Município
Fortaleza, no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor,
Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e
2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o
regime de trabalho de 40 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de
Cícero Nilton Moreira da Silva, aprovado em 30º lugar, na Disciplina
Geografia, no Município Fortaleza, no CREDE 23 – Fortaleza, para
26
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo
Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro –
I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais,
autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
Sebastião Antônio da Silva, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia
Civil de 4ª Classe, Matrícula nº11.136-1-5, lotado na Polícia Civil,
autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2833/2005
PROCESSO: 05519/2004-4
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato da
Secretária da Educação Básica do Estado do Ceará, concedendo
aposentadoria a Reggane Maria Ferreira Mota, no exercício da função
de Professor Especializado, Referência 21, Matrícula nº065808-1-5,
lotada naquela Secretaria, CREDE 21;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a aposentadoria
sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do Ato de aposentadoria de
Reggane Maria Ferreira Mota, no exercício da função de Professor
Especializado, Referência 21, Matrícula nº065808-1-5, lotada naquela
Secretaria, CREDE 21, autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
RESOLUÇÃO Nº2830/2005
PROCESSO: 02803/2005-4
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando João Sérgio Queiroz de
Lima, aprovado em 11º lugar, na Disciplina Geografia, no Município
Fortaleza; no Crede 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor,
Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e
2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o
regime de trabalho de 20 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de João
Sérgio Queiroz de Lima, aprovado em 11º lugar, na Disciplina Geografia,
no Município Fortaleza; no Crede 23 – Fortaleza, para exercer o cargo
de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional
Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder
Executivo, para o regime de trabalho de 20 horas semanais, autorizando
o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2831/2005
PROCESSO: 03601/2005-8
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato da
Secretária da Educação Básica do Estado do Ceará, concedendo
aposentadoria a Valdemiro Batista da Silva, no exercício da função de
Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO 03, matrícula nº089828-1-3,
lotado naquela Secretaria, CREDE 23;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a aposentadoria
sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do Ato de aposentadoria de
Valdemiro Batista da Silva, no exercício da função de Auxiliar de Serviços
Gerais, referência ADO 03, matrícula nº089828-1-3, lotado naquela
Secretaria, CREDE 23, autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2832/2005
PROCESSO: 02825/1996-0
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará,
concedendo aposentadoria a Sebastião Antônio da Silva, ocupante do
cargo de Inspetor de Polícia Civil de 4ª Classe, Matrícula nº11.136-1-5,
lotado na Polícia Civil;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a aposentadoria
sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do Ato de aposentadoria de
*** *** ***
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2834/2005
PROCESSO: 05860/2001-3
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, nomeando Paulo Sérgio dos
Reis, aprovado em 97º lugar, para exercer o cargo de Juiz Substituto da
Comarca de Cruz, de 1ª Entrância;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Paulo
Sérgio dos Reis, aprovado em 97º lugar, para exercer o cargo de Juiz Substituto
da Comarca de Cruz, de 1ª Entrância, autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2835/2005
PROCESSO: 03900/2001-1
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, nomeando Rosa Mística
Gomes de Azevedo Oliveira, aprovada em 71º lugar, para exercer o
cargo de Técnico Judiciário, Classe I, referência 15, Comarca de Senador
Pompeu, de 3ª Entrância;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Rosa
Mística Gomes de Azevedo Oliveira, aprovada em 71º lugar, para exercer
o cargo de Técnico Judiciário, Classe I, referência 15, Comarca de
Senador Pompeu, de 3ª Entrância, autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
RESOLUÇÃO Nº2836/2005
PROCESSO: 02671/2005-2
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando Daniel da Silva Maciel,
aprovado em 10º lugar, na Disciplina História, no Município Fortaleza,
no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe
Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º
graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o
regime de trabalho de 40 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Daniel
da Silva Maciel, aprovado em 10º lugar, na Disciplina História, no
Município Fortaleza, no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de
Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério
de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para
o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2837/2005
PROCESSO: 02961/2005-0
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato da
Secretária da Educação Básica do Estado do Ceará, concedendo
aposentadoria a Ana Darci Capistrano Costa, no exercício da função de
Professor Pleno I, referência 13, matrícula nº045469-1-1, lotada naquela
Secretaria, CREDE 22;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a aposentadoria
sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do Ato de aposentadoria de
Ana Darci Capistrano Costa, no exercício da função de Professor Pleno
I, referência 13, matrícula nº045469-1-1, lotada naquela Secretaria,
CREDE 22, autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
27
RESOLUÇÃO Nº2840/2005
PROCESSO: 04423/2005-4
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo a Rodrigo da Silva
Lima, filho menor nascido em 13/02/1999, de Antonizete Lima Silva, exmilitar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de Soldado
PM da ativa, matrícula nº109.757-1-9, falecido em 12/03/2005, uma pensão
mensal no valor de R$887,49 (oitocentos e oitenta e sete sete reais e
quarenta e nove centavos), com vigência a partir da data do óbito;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do Ato do Secretário da Fazenda
do Estado do Ceará, concedendo a Rodrigo da Silva Lima, filho menor
nascido em 13/02/1999, de Antonizete Lima Silva, ex- militar da Polícia
Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de Soldado PM da ativa, matrícula
nº109.757-1-9, falecido em 12/03/2005, uma pensão mensal no valor de
R$887,49 (oitocentos e oitenta e sete sete reais e quarenta e nove centavos),
com vigência a partir da data do óbito, autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2841/2005
PROCESSO: 04303/2005-5
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo a Maria Edice
Pitombeira Coelho, viúva de José Soares Coelho, ex-militar da Polícia
Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de ST RR com proventos de 2º
TEN PM, matrícula nº019.248-1-8, falecido em 19.01.2005, uma pensão
mensal no valor de R$1.443,56 (um mil quatrocentos e quarenta e três reais
e cinquenta e seis centavos), com vigência a partir da data do óbito;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do Ato do Secretário da Fazenda
do Estado do Ceará, concedendo a Maria Edice Pitombeira Coelho, viúva
de José Soares Coelho, ex-militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava
a graduação de ST RR com proventos de 2º TEN PM, matrícula
nº019.248-1-8, falecido em 19.01.2005, uma pensão mensal no valor
de R$1.443,56 (um mil quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e
seis centavos), com vigência a partir da data do óbito, autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2839/2005
PROCESSO: 04088/2005-5
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo a Rita Silva de
Vasconcelos, viúva de Lourival Pereira de Vasconcelos, ex-servidor do
Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes, exercente da função
de Mecânico de Máquinas e Veículos – ADO 24, matrícula nº001.407-1-6,
falecido em 15.02.2004, uma pensão mensal no valor de R$502,63 (quinhentos
e dois reais e sessenta e três centavos), com vigência a partir da data do óbito;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do Ato do Secretário da Fazenda
do Estado do Ceará, concedendo a Rita Silva de Vasconcelos, viúva de Lourival
Pereira de Vasconcelos, ex-servidor do Departamento de Edificações, Rodovias
e Transportes, exercente da função de Mecânico de Máquinas e Veículos –
ADO 24, matrícula nº001.407-1-6, falecido em 15.02.2004, uma pensão
mensal no valor de R$502,63 (quinhentos e dois reais e sessenta e três
centavos), com vigência a partir da data do óbito, autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
RESOLUÇÃO Nº2843/2005
PROCESSO: 01252/2005-0
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando Virginia Maria Bila da Costa,
aprovado em 14º lugar, na Disciplina Língua Portuguesa, no Município
de Fortaleza; no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de
Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério
de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo,
para o regime de trabalho de 40 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Virginia
Maria Bila da Costa, aprovado em 14º lugar, na Disciplina Língua Portuguesa,
no Município de Fortaleza; no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo
de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério
de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo, para o
regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
*** *** ***
*** *** ***
28
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
RESOLUÇÃO Nº2845/2005
PROCESSO: 01235/2005-0
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando José Aglailson Lopes Pinto,
aprovado em 20º lugar, na Disciplina Língua Portuguesa, no Município
Fortaleza, no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor,
Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e
2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o
regime de trabalho de 40 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de José
Aglailson Lopes Pinto, aprovado em 20º lugar, na Disciplina Língua
Portuguesa, no Município Fortaleza, no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer
o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional
Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo,
para o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2846/2005
PROCESSO: 06216/1997-1
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nomeando Francisco
Otalício Rodrigues de Oliveira, aprovado em 110º lugar, para exercer o
cargo de Escrevente AJU-6 da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de
Francisco Otalício Rodrigues de Oliveira, aprovado em 110º lugar, para
exercer o cargo de Escrevente AJU-6 da Diretoria do Fórum Clóvis
Beviláqua, autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2847/2005
PROCESSO: 03774/2005-6
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando Willame Nogueira de Sena,
aprovado em 20º lugar, na Disciplina Língua Portuguesa, no Município
de Fortaleza; no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de
Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério
de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo,
para o regime de trabalho de 40 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Willame
Nogueira de Sena, aprovado em 20º lugar, na Disciplina Língua Portuguesa,
no Município de Fortaleza; no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo
de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério
de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo, para o
regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2848/2005
PROCESSO: 02708/2005-0
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando Jeimes Mazza Correia Lima,
aprovado em 1º lugar, na Disciplina História, no Município de Fortaleza;
no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe
Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º
graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo, para o
regime de trabalho de 40 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de
Jeimes Mazza Correia Lima, aprovado em 1º lugar, na Disciplina História,
no Município de Fortaleza; no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o
cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional
Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder
executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando
o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2849/2005
PROCESSO: 00494/2005-7
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando José Victor de Mesquita
Filho, aprovado em 9º lugar, na Disciplina Matemática, no Município
de Fortaleza; no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de
Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério
de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo,
para o regime de trabalho de 40 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de José
Victor de Mesquita Filho, aprovado em 9º lugar, na Disciplina Matemática,
no Município de Fortaleza; no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o
cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional
Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder
executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando
o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2850/2005
PROCESSO: 02142/2005-8
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando Arthur Claudio Rodrigues de
Souza, aprovado em 8º lugar, na Disciplina Química, no Município de
Fortaleza; no CREDE 21 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor,
Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e
2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo, para o
regime de trabalho de 20 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de
Arthur Claudio Rodrigues de Souza, aprovado em 8º lugar, na Disciplina
Química, no Município de Fortaleza; no CREDE 21 – Fortaleza, para
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo
Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro –
I, Poder executivo, para o regime de trabalho de 20 horas semanais,
autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2851/2005
PROCESSO: 01325/2005-0
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando Alyson Raquel Silva Fialho,
aprovado em 42º lugar, na Disciplina Língua Estrangeira (Inglês), no
Município de Fortaleza; no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o
cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional
Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder
executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de
Alyson Raquel Silva Fialho, aprovado em 42º lugar, na Disciplina Língua
Estrangeira (Inglês), no Município de Fortaleza; no CREDE 23 –
Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência
13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente
do Quadro – I, Poder executivo, para o regime de trabalho de 40 horas
semanais, autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2852/2005
PROCESSO: 00487/2005-0
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando Nefran Sousa Cardoso,
aprovado em 12º lugar, na Disciplina Matemática, no Município de
Fortaleza; no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor,
Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e
2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo, para o
regime de trabalho de 40 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de
Nefran Sousa Cardoso, aprovado em 12º lugar, na Disciplina Matemática,
no Município de Fortaleza; no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o
cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional
Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder
executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando
o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2853/2005
PROCESSO: 04462/2005-3
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo a José Landri da
Silva, viúvo de Maria das Graças Frota Silva, ex- servidora da Secretaria
29
da Educação Básica do Estado do Ceará – SEDUC, exercente da função
de Auxiliar de Serviços Gerais, Referência ADO 6, carga horária de 30
horas, matrícula nº018873-1-9, falecida em 24/11/2004, uma pensão
mensal no valor de R$337,60 (trezentos e trinta e sete reais e sessenta
centavos), com vigência a partir da data do óbito;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do Ato do Secretário da
Fazenda do Estado do Ceará, concedendo a José Landri da Silva, viúvo
de Maria das Graças Frota Silva, ex- servidora da Secretaria da Educação
Básica do Estado do Ceará – SEDUC, exercente da função de Auxiliar de
Serviços Gerais, Referência ADO 6, carga horária de 30 horas, matrícula
nº018873-1-9, falecida em 24/11/2004, uma pensão mensal no valor de
R$337,60 (trezentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), com
vigência a partir da data do óbito, autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2855/2005
PROCESSO: 02862/2005-9
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo a Flora Moraes
Ribeiro e Amílcar Moraes Ribeiro, viúva e filha menor, respectivamente,
de Raimundo Aristides Ribeiro, ex- Parlamentar da Assembléia Legislativa
do Estado do Ceará, matrícula nº600112-1/2, falecido em 11.09.2003,
uma pensão mensal no valor de R$9.540,00 (Nove mil quinhentos e
quarenta reais), com vigência a partir da data do óbito;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do Ato do Secretário da Fazenda
do Estado do Ceará, concedendo a Flora Moraes Ribeiro e Amílcar Moraes
Ribeiro, viúva e filha menor, respectivamente, de Raimundo Aristides
Ribeiro, ex- Parlamentar da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará,
matrícula nº600112-1/2, falecido em 11.09.2003, uma pensão mensal no
valor de R$9.540,00 (Nove mil quinhentos e quarenta reais), com vigência
a partir da data do óbito, autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2857/2005
PROCESSO: 02598/2005-7
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando Antônio Ruver de Alencar
Bandeira, aprovado em 12º lugar, na Disciplina Geografia, no Município
de Fortaleza; no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de
Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério
de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo,
para o regime de trabalho de 40 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de
Antônio Ruver de Alencar Bandeira, aprovado em 12º lugar, na Disciplina
Geografia, no Município de Fortaleza; no CREDE 22 – Fortaleza, para
exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo
Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro –
I, Poder executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais,
autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
30
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
RESOLUÇÃO Nº2863/2005
PROCESSO: 01676/2005-7
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando Gilberto Pereira Maia,
aprovado em 17º lugar, na Disciplina Educação Física, no Município de
Fortaleza; no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor,
Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e
2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo, para o
regime de trabalho de 20 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de
Gilberto Pereira Maia, aprovado em 17º lugar, na Disciplina Educação
Física, no Município de Fortaleza; no CREDE 22 – Fortaleza, para
exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo
Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro –
I, Poder executivo, para o regime de trabalho de 20 horas semanais,
autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2864/2005
PROCESSO: 02599/2005-9
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando Jessileny Holanda Lemos,
aprovado em 11º lugar, na Disciplina Geografia, no Município de
Fortaleza; no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor,
Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e
2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo, para o
regime de trabalho de 40 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de
Jessileny Holanda Lemos, aprovado em 11º lugar, na Disciplina Geografia,
no Município de Fortaleza; no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o
cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional
Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder
executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, autorizando
o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
mil e quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis
centavos), com vigência a partir da data do óbito, autorizando o
registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2866/2005
PROCESSO: 02706/2005-6
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando Rômulo Mascarenhas dos
Santos Neto, aprovado em 3º lugar, na Disciplina História, no Município
de Fortaleza; no CREDE 22 – Fortaleza, para exercer o cargo de
Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério
de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder executivo,
para o regime de trabalho de 20 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de
Rômulo Mascarenhas dos Santos Neto, aprovado em 3º lugar, na Disciplina
História, no Município de Fortaleza; no CREDE 22 – Fortaleza, para
exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo
Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro –
I, Poder executivo, para o regime de trabalho de 20 horas semanais,
autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 01 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
*** *** ***
RESOLUÇÃO 2871/2005
PROCESSO: 00865/1997-8
CONSIDERANDO que dispõe este processado sobre Prestação
de Contas Anual da CEDAP – Companhia Estadual de Desenvolvimento
Agrário e de Pesca, referentes ao exercício de 1996;
CONSIDERANDO que sugeriu a 6ª ICE, através do Certificado
nº020/2005 que seja determinada a juntada do processo no 3683/2005-3
aos presentes autos, a fim de que possam ser efetuadas as análises dos
sobreditos esclarecimentos;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, determinou a juntada do processo nº03683/2005-3TC, aos presentes autos, para que se proceda a análise dos esclarecimentos.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, 01 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
RESOLUÇÃO Nº2865/2005
PROCESSO: 04407/2005-6
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo a Maria Elenice
Nogueira de Oliveira, viúva de João de Oliveira, ex- militar da Polícia
Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de ST PM RR com proventos
de 2º TEN PM, matrícula nº017.939-1-8, falecido em 10.03.2005, uma
pensão mensal no valor de R$1.443,56 (Hum mil e quatrocentos e
quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), com vigência a partir
da data do óbito;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do Ato do Secretário
da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo a Maria Elenice
Nogueira de Oliveira, viúva de João de Oliveira, ex- militar da
Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de ST PM RR
com proventos de 2º TEN PM, matrícula nº017.939-1-8, falecido
em 10.03.2005, uma pensão mensal no valor de R$1.443,56 (Hum
RESOLUÇÃO Nº2872/2005
PROCESSO: 00865/2005-5
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando Maria Júlia Vasconcelos
Martins, aprovada em 34º lugar, na Disciplina Matemática, no Município
Fortaleza, no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor,
Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e
2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o
regime de trabalho de 40 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
Maria Júlia Vasconcelos Martins, aprovada em 34º lugar, na Disciplina
Matemática, no Município Fortaleza, no CREDE 23 – Fortaleza, para
exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo
Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro –
I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais,
autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2873/2005
PROCESSO: 01296/2005-8
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando Armando Lucas Nunes
Martins, aprovado em 3º lugar, na Disciplina Língua Portuguesa, no
Município Fortaleza, no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo
de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional
Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder
Executivo, para o regime de trabalho de 20 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Aramando
Lucas Nunes Martins, aprovado em 3º lugar, na Disciplina Língua Portuguesa,
no Município Fortaleza, no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de
Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério
de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para
o regime de trabalho de 20 horas semanais, autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2874/2005
PROCESSO: 00853/2005-9
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando Glaydson Braga e Silva,
aprovada em 48º lugar, na Disciplina Matemática, no Município
Fortaleza, no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor,
Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e
2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o
regime de trabalho de 20 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de Glaydson
Braga e Silva, aprovada em 48º lugar, na Disciplina Matemática, no
Município Fortaleza, no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de
Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério
de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para
o regime de trabalho de 20 horas semanais, autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2875/2005
PROCESSO: 01844/2005-2
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando Antônio Francisco Canuto
do Nascimento, aprovada em 14º lugar, na Disciplina Matemática, no
31
Município Fortaleza, no CREDE 21 – Fortaleza, para exercer o cargo
de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional
Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder
Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de
Antônio Francisco Canuto do Nascimento, aprovada em 14º lugar, na
Disciplina Matemática, no Município Fortaleza, no CREDE 21 –
Fortaleza, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência
13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente
do Quadro – I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas
semanais, autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2876/2005
PROCESSO: 02189/2005-1
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato da
Secretária da Educação Básica do Estado do Ceará, concedendo
aposentadoria a Maria José Costa da Silva, no exercício da função de
Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO 06, matrícula nº069957-1-3,
lotada naquela Secretaria, CREDE 10;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a aposentadoria
sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do Ato de aposentadoria de
Maria José Costa da Silva, no exercício da função de Auxiliar de Serviços
Gerais, referência ADO 06, matrícula nº069957-1-3, lotada naquela
Secretaria, CREDE 10, autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº2877/2005
PROCESSO: 06854/2004-1
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando Francisco Raimundo Simões
Inácio, aprovada em 3º lugar, na Disciplina Geografia, no Município
Beberibe, no CREDE 9 – Horizonte, para exercer o cargo de Professor,
Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e
2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o
regime de trabalho de 40 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de
Francisco Raimundo Simões Inácio, aprovada em 3º lugar, na Disciplina
Geografia, no Município Beberibe, no CREDE 9 – Horizonte, para
exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo
Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro –
I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais,
autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
32
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
RESOLUÇÃO Nº2878/2005
PROCESSO: 00401/2005-7
VISTOS, ETC...
CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do
Governador do Estado do Ceará, nomeando Roberta Eliane Gadelha
Aleixo, aprovada em 6º lugar, na Disciplina Matemática, no Município
Fortaleza, no CREDE 23 – Fortaleza, para exercer o cargo de Professor,
Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e
2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, para o
regime de trabalho de 40 horas semanais;
CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos
presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub
examinen guarda conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por
unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato de nomeação de
Roberta Eliane Gadelha Aleixo, aprovada em 6º lugar, na Disciplina
Matemática, no Município Fortaleza, no CREDE 23 – Fortaleza, para
exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo
Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro –
I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais,
autorizando o registro.
Transcreva-se e Cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2005.
Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor
PRESIDENTE
Conselheiro Valdomiro Távora
RELATOR
*** *** ***
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca o Senhor RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA, (ex) –
Gestor(a) do Fundo Municipal Educação de Pacujá, para a partir da
publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, suas razões de defesa referentes ao Processo de Tomada de
Contas de Gestão nº23.273/05, relativo ao exercício financeiro de 1999.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca
o Senhor FRANCISCO ALVES MOREIRA, (ex) –Presidente da Câmara
Municipal de Mulungu, para a partir da publicação deste, apresentar neste
Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suas razões de defesa referentes
ao Processo de Tomada de Contas Especial nº18.474/05, relativo ao exercício
financeiro de 2004. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca o Senhor RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA, (ex) –
Gestor(a) do Fundo Municipal de Assistência Social de Pacujá, para a
partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 15
(quinze) dias corridos, suas razões de defesa referentes ao Processo de
Tomada de Contas de Gestão nº18.460/05, relativo ao exercício
financeiro de 1999. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
comunica ao Senhor LUIZ ANTÔNIO DE FARIAS, que o Pleno
desta Corte apreciou o Processo de Prestação de Contas de Governo
nº7999/03, da Prefeitura Municipal de Hidrolândia, relativo ao exercício
financeiro de 2002. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
comunica ao Senhor EGDÚNIO CÉSAR BRAGA NETO, o
indeferimento da Justificativa endereçada ao TCM por Vossa Senhoria,
registrada no nosso Protocolo sob o nº14.423/05, referente ao Processo
de Prestação de Contas de Gestão nº10.407/03, da Secretaria Municipal
de Obras, Transportes, Recursos Hídricos, Agricultura, Abastecimento e
Meio Ambiente de Saboeiro, relativo ao exercício financeiro de 2002 e
informa ao Gestor supracitado que caso continue frustrado o recebimento
da referida peça, a mesma será encaminhada aos arquivos deste Tribunal..
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comunica
ao Senhor FRANCISCO TÓCIDO SANTOS CAVALCANTE, o
indeferimento da Justificativa endereçada ao TCM por Vossa Senhoria, registrada
no nosso Protocolo sob o nº13.553/05, referente ao Processo de Prestação de
Contas de Gestão nº10.402/03, da Procuradoria Jurídica do Município de Saboeiro,
relativo ao exercício financeiro de 2002 e informa ao (ex) -Gestor supracitado
que caso continue frustrado o recebimento da referida peça, a mesma será
encaminhada aos arquivos deste Tribunal. TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de
2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
comunica a Senhora MARIA WALDILENE MARTINS FERREIRA,
o indeferimento da Justificativa endereçada ao TCM por Vossa Senhoria,
registrada no nosso Protocolo sob o nº3171/05, referente ao Processo
de Prestação de Contas de Gestão nº8932/00, do Fundo Municipal de
Carnaubal, relativo ao exercício financeiro de 1999 e informa a (ex) Gestora supracitada que caso continue frustrado o recebimento da referida
peça, a mesma será encaminhada aos arquivos deste Tribunal..
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
comunica ao Senhor EDUARDO FLORENTINO RIBEIRO, o
indeferimento da Justificativa endereçada ao TCM, por Vossa Excelência,
registrada no nosso Protocolo sob o nº32090/04, referente ao Processo
de Prestação de Contas de Gestão nº12.290/04, da Prefeitura Municipal
de Cascavel, relativo ao exercício financeiro de 2003 e informa ao
Gestor supracitado que caso continue frustrado o recebimento da referida
peça, a mesma será encaminhada aos arquivos deste Tribunal.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
comunica ao Senhor JOÃO COUTINHO AGUIAR NETO, o
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
indeferimento da Justificativa endereçada ao TCM, por Vossa Excelência,
registrada no nosso Protocolo sob o nº17.108/05, referente ao Processo
de Tomada de Contas Especial nº13.108/05, da Prefeitura Municipal de
Meruoca, relativo ao exercício financeiro de 2004 e informa ao Gestor
supracitado que caso continue frustada o recebimento da referida peça,
a mesma será encaminhada aos arquivos deste Tribunal.. TRIBUNAL
DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca o Senhor LUÍS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA, (ex) Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Icó, para a partir da publicação
deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos,
recurso de reconsideração e/ou comprovante de recolhimento, referente
ao Processo de Tomada de Contas de Gestão nº12.885/05, relativo ao
período de 01.01.99 a 11.04.99. TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro
de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca a Senhora LILIAN DE SOUSA HOLANDA FACUNDO,
(ex) -Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Jucás, para a
partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 30
(trinta) dias corridos, recurso de reconsideração e/ou comprovante de
recolhimento, referente ao Processo de Prestação de Contas de Gestão
nº9521/03, relativo ao exercício de 2002. TRIBUNAL DE CONTAS
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de
outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca a Senhora MARIA VANÚSIA DE OLIVEIRA SOUSA, (ex) Prefeita Municipal de Bela Cruz, para a partir da publicação deste,
apresentar neste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, recurso
de reconsideração e/ou comprovante de recolhimento, referente ao
Processo de Tomada de Contas de Gestão nº6642/05, relativo ao período
de 01.01.99 a 16.06.99 e 01.07.99 a 31.12.99. TRIBUNAL DE CONTAS
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de
outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca o Senhor FRANCISCO ITEÍLDO ROQUE DE ARAÚJO,
Prefeito Municipal de Antonina do Norte, para a partir da publicação
deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias corridos,
certidão de inscrição na Dívida Ativa dos valores imputados no Acórdão
nº608/05, referente ao Processo de Tomada de Contas Especial nº12.192/04,
relativo ao exercício financeiro de 1999. TRIBUNAL DE CONTAS
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de
outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
comunica ao Senhor FRANCISCO MARCOS DE OLIVEIRA
NUNES, que a 2ª Câmara desta Corte julgou o Processo de Licitação
33
nº14.479/00, da Prefeitura Municipal de Aquiraz, relativo ao exercício
financeiro de 2000. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
comunica ao Senhor JOÃO DA SILVA MOTA FILHO, que a 2ª
Câmara desta Corte julgou o Processo de Licitação nº9297/02, da
Prefeitura Municipal de Tejuçuoca, relativo ao exercício financeiro de
1998. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca Senhor RÉGIS AUGUSTO SOUZA CUNHA, (ex) –Membro
da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Saboeiro, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal,
no prazo de 15 (quinze) dias, Pedido de Reexame e 30 (trinta) dias para
apresentar comprovante de recolhimento, referente ao Processo de
Licitação nº9388/99, relativo ao exercício financeiro de 1999.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca ao Senhor TOMAZ LIMA DE CARVALHO ROCHA, (ex) –
Gestor da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização de Fortaleza,
para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de
15 (quinze) dias, Pedido de Reexame, referente ao Processo de
Provocação nº11.945/99, relativo ao período 24.02.92 a 31.12.92.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca ao Senhor MANOEL MORAES LOPES, (ex) -Prefeito
Municipal de Ibaretama, para a partir da publicação deste, apresentar
neste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias corridos, comprovante de
recolhimento, referente ao Processo de Tomada de Contas Especial
nº12.797/03, relativo ao exercício financeiro de 2003. TRIBUNAL DE
CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca ao Senhor FRANCISCO BARROSO RODRIGUES, (ex) Secretario de Desenvolvimento Econômico e Infra-Estrutura do
Município de Canindé, para a partir da publicação deste, apresentar
neste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias corridos, comprovante de
recolhimento, referentes ao Processo de Licitação nº14.698/00, relativo
ao exercício financeiro de 2000. TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro
de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca a Senhora MÔNICA MARIA CASTRO DE SOUSA, (ex) Secretaria de Educação do Município de Canindé, para a partir da
publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias
corridos, comprovante de recolhimento, referentes ao Processo de
Licitação nº14.698/00, relativo ao exercício financeiro de 2000.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca ao Senhor EDVAR RODRIGUES XIMENES, (ex) -Secretario
de Saúde do Município de Canindé, para a partir da publicação deste,
apresentar neste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias corridos,
comprovante de recolhimento, referentes ao Processo de Licitação
nº14.698/00, relativo ao exercício financeiro de 2000. TRIBUNAL DE
CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca a Senhora ANTÔNIA KÁTIA DE OLIVEIRA MAIA, (ex) Membro da Comissão de Licitação do Município de Pacajús, para a
partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 10
(dez) dias corridos, comprovante de recolhimento, referentes ao Processo
de Licitação nº4426/01, relativo ao exercício financeiro de 1999.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca a Senhora LUZIMÁ DE FARIAS MONTE MORAIS, (ex) Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Madalena, para a partir
da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias
corridos, comprovante de recolhimento, referente ao Processo de
Tomada de Contas Especial nº6321/04, relativo ao exercício financeiro
de 1998. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca ao Senhor GILBERTO MOITA, (ex) -Prefeito Municipal de
Tianguá, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no
prazo de 10 (dez) dias corridos, comprovante de recolhimento, referente
ao Processo de Prestação de Contas de Gestão nº15.943/99, relativo ao
exercício financeiro de 1997. TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro
de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca o Senhor AGENOR GOMES DE ARAÚJO NETO, Prefeito
Municipal de Iguatu, para a partir da publicação deste, apresentar neste
Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias corridos, certidão de inscrição na
Dívida Ativa dos valores imputados no Acórdão nº1161/05, referente
ao Processo de Provocação nº13.571/01, relativo ao exercício financeiro
de 1998. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca a Senhora LUZIMAR BANDEIRA DE OLIVEIRA
REBOUÇAS, (ex) –Prefeita Municipal de Quixeré, para a partir da
publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, suas razões de defesa referentes ao Processo de Prestação
de Contas de Governo nº8140/04, relativo ao exercício financeiro de
2003. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca o Senhor AUGUSTO ÁLVARO JERÔNIMO GOMES, (ex) –
Gestor do Fundo Municipal de Educação de Aracati, para a partir da
publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, suas razões de defesa referentes ao Processo de Prestação
de Contas de Gestão nº7394/01, relativo ao exercício financeiro de
2000. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca o Senhor JOSÉ HELÂNIO DE OLIVEIRA FACUNDO,
(ex) –Prefeito Municipal de Jucás, para a partir da publicação deste,
apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suas
razões de defesa referentes ao Processo de Prestação de Contas de
Gestão nº9506/03, relativo ao exercício financeiro de 2002. TRIBUNAL
DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca a Senhora ANTÔNIA MARIA DOS SANTOS, (ex) –Gestora
do Fundo Municipal de Saúde de Umari, para a partir da publicação deste,
apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suas
razões de defesa referentes ao Processo de Prestação de Contas de
Gestão nº10251/03, relativo ao exercício financeiro de 2002.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca o Senhor ANTÔNIO GLAUBER GONÇALVES
MONTEIRO, (ex) –Prefeito Municipal de Canindé, para a partir da
publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, suas razões de defesa referentes ao Processo de Tomada de
Contas Especial nº23.644/05, relativo ao exercício financeiro de 2004.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca o Senhor FRANCISCO DANIEL DUARTE, (ex) -Gestor do
Fundo Municipal de Saúde de Milhã, para a partir da publicação deste,
apresentar neste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, recurso
de reconsideração e/ou comprovante de recolhimento, referente ao
Processo de Tomada de Contas Especial nº23786/03, relativo ao exercício
de 2003. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca o Senhor CESÁRIO DE CASTRO HOLANDA, (ex) –Gestora
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Nova Russas,
para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de
15 (quinze) dias corridos, suas razões de defesa referentes ao Processo de
Tomada de Contas Especial nº17.888/05, relativo ao exercício financeiro
de 2004. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca o Senhor CARLOS ROBERTO AGUIAR, (ex) – Prefeito
Municipal de Reriutaba, para a partir da publicação deste, apresentar
neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suas razões de
defesa referentes ao Processo de Tomada de Contas Especial nº17901/
05, relativo ao exercício financeiro de 2004. TRIBUNAL DE CONTAS
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de
outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca o Senhor RODRIGO PESSOA MOTA, (ex) –Gestor do
Fundo Municipal de Educação de Mulungu, para a partir da publicação
deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
suas razões de defesa referentes ao Processo de Tomada de Contas de
Gestão nº23645/05, relativo ao período de 01/01/03 a 15/09/03.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca o Senhor FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES, (ex) –
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, para a partir da publicação
deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
suas razões de defesa referentes ao Processo de Tomada de Contas
Especial nº18885/05, relativo ao exercício financeiro de 2001.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca o Senhor FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES, (ex) –
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, para a partir da publicação
deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
suas razões de defesa referentes ao Processo de Tomada de Contas
35
Especial nº29643/04, relativo ao exercício financeiro de 2004.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca o Senhor FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES, (ex)
–Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, para a partir da publicação
deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
suas razões de defesa referentes ao Processo de Tomada de Contas
Especial nº12869/05, relativo ao exercício financeiro de 2004.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca
o
Senhor FRANCISCO
TÁCIDO
SANTOS
CAVALCANTE, (ex) -Gestor da Procuradoria Jurídica do Município de
Saboeiro, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal,
no prazo de 30 (trinta) dias corridos, recurso de reconsideração e/ou
comprovante de recolhimento, referente ao Processo de Prestação de
Contas de Gestão nº9349/01, relativo ao exercício de 2000. TRIBUNAL
DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca o Senhor ALÍSIO GOMES FERREIRA FARIAS, (ex) -Gestor
do Fundo Municipal de Educação de Mulungu, para a partir da publicação
deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos,
recurso de reconsideração e/ou comprovante de recolhimento, referente
ao Processo de Prestação de Contas de Gestão nº5502/99, relativo ao
exercício de 1998. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
convoca o Senhor ANTÔNIO LUCIANO LOBO DE MESQUITA,
(ex) -Prefeito Municipal de Santa Quitéria, para a partir da publicação
deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias corridos,
comprovante de recolhimento, referente ao Processo de Denúncia
nº4661/99, relativo ao exercício financeiro de 1998. TRIBUNAL DE
CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
20 de outubro de 2005.
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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EXTRATO DE PAUTA Nº137/2.005 - PLENO
Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas da
circulação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:
Relator:
CONS.ERNESTO SABOIA
Processo nº.:
30462/04
Natureza:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL –
2.004/RECURSO - RECONSIDERACAO - 23126/05
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAPE
Denunciado:
FLÁVIO CHAGAS BONFIM JÚNIOR
Denunciante:
Relator:
CONS.MANOEL VERAS
Processo nº.:
6419/02
36
Natureza:
Órgão:
Responsável:
Processo nº.:
Natureza:
Órgão:
Denunciado:
Denunciante:
Relator:
Processo nº.:
Natureza:
Órgão:
Responsável:
Processo nº.:
Natureza:
Órgão:
Responsável:
Processo nº.:
Natureza:
Órgão:
Responsável:
Processo nº.:
Natureza:
Órgão:
Responsável:
Relator:
Processo nº.:
Natureza:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO –
1.997/RECURSO - RECONSIDERACAO - 17297/04
FUNDO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE
BAIXIO
ACRÍSIO QUARESMA TRIGUEIRO
9321/04
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL –
1.998/RECURSO - RECONSIDERACAO - 23725/05
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE
SANTANA DO ACARAU
ANA SILVÂNIA GOMES
CONS.MARCELO FEITOSA
8238/03
PRESTACAO DE CONTAS DE GOVERNO - 2.002
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
JOAO COUTINHO AGUIAR
8820/03
PRESTACAO DE CONTAS DE GOVERNO - 2.002
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM
LUIZ ALVES DE FREITAS
5746/03
PRESTACAO DE CONTAS DE GOVERNO - 2.002
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO
FRANCISCO WALTER PEIXOTO
8534/03
PRESTACAO DE CONTAS DE GOVERNO - 2.002
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACUJA
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES
CONS.PEDRO ANGELO
6644/05 - A TCE nº433/04 gerou esta TCS.
TOMADA DE CONTAS DE GESTAO –
1.998/RECURSO - RECONSIDERACAO - 26477/05
Órgão:
FUNDO MUN. CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE
QUIXERE
Responsável: LUZIMAR BANDEIRA DE OLIVEIRA REBOUÇAS
Processo nº.:
6882/00
Natureza:
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO –
1.999/RECURSO - RECONSIDERACAO - 16689/05
Órgão:
FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL DE FORTIM
Responsável: ELAIER PINHEIRO DE FARIAS
Processo nº.:
9966/03
Natureza:
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO –
2.002/RECURSO - RECONSIDERACAO - 23886/05
Órgão:
SECRETARIA DE ACAO GOVERNAMENTAL DE
SOLONOPOLE
Responsável: ANTONIO AMILCAR NOGUEIRA MACHADO
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2005.
Fernando Antônio Diogo de Siqueira Cruz
SECRETÁRIO(A)
Cons. Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE PAUTA Nº75/2.005 - 1ª CÂMARA
Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas da
circulação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:
Relator:
CONS.MARCELO FEITOSA
Processo nº.:
13943/03
Natureza:
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.002
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA
DE SENADOR POMPEU
Responsável: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE MEDEIROS
Processo nº.:
14141/05
Natureza:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.004
Órgão:
CÂMARA MUNICIPAL DE CEDRO
Denunciado:
MARIA CELIA ROCHA DE ARAUJO
Denunciante:
Processo nº.:
15232/02
Natureza:
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.001
Órgão:
SECRET. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
DE INDEPENDENCIA
Responsável: ALEXANDRE MOURAO F. F CAMPELO
Relator:
CONS.PEDRO ANGELO
Processo nº.:
Natureza:
Órgão:
Responsável:
Processo nº.:
Natureza:
Órgão:
Denunciado:
Denunciante:
Processo nº.:
Natureza:
Órgão:
Denunciado:
Denunciante:
Processo nº.:
Natureza:
Órgão:
17890/05 - A TCE nº25164/04 gerou esta TCS.
TOMADA DE CONTAS DE GESTAO - 2.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINOPOLE
JOSE NILSON FARIAS SOUSA
17397/05
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.004
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
FRANCISCO JOAQUIM SAMPAIO
17101/05
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.004
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU
JACQUELINE GURGEL MOTA
12050/04
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.003
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE
PORANGA
ABDORAL EUFRASINO DE PINHO
Denunciado:
Denunciante:
Processo nº.:
26474/04
Natureza:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.001
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATA
Denunciado:
EVANDRO LOPES DA SILVA
Denunciante:
Processo nº.:
14173/04
Natureza:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.003
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDE
Denunciado:
JESUS ROMEIRO DA SILVA
Denunciante:
Processo nº.:
22372/04
Natureza:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.003
Órgão:
CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUA
Denunciado:
ANTONIO ANASTACIO DE LIMA
Denunciante:
Processo nº.:
22154/05
Natureza:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.004
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM
Denunciado:
SERGIO DE ARAUJO LIMA AGUIAR
Denunciante:
Processo nº.:
17842/04
Natureza:
REGISTRO DE ATOS DE ADMISSAO - 1.998
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO
Responsável: EDSON SA
Processo nº.:
14724/05
Natureza:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.004
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SA
Denunciado:
SANCHO RODRIGUES OLIVEIRA
Denunciante:
Processo nº.:
9081/03
Natureza:
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.002
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE CHAVAL
Responsável: FRANCISCA MAGALHÃES ÂNGELO
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2005.
Márcia de Oliveira Nunes
SUBSECRETÁRIO(A)
Cons. Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE PAUTA Nº116/2.005 – 2ª CÂMARA
Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas da
circulação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:
Relator:
CONS.ARTUR SILVA
Processo nº.:
4782/02
Natureza:
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 1.998
Órgão:
CÂMARA MUNICIPAL DE CATUNDA
Responsável: FRANCISCO PAIVA FEITOSA
Relator:
CONS.ERNESTO SABOIA
Processo nº.:
10662/05
Natureza:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.004
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO
NORTE
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Denunciado:
Denunciante:
Processo nº.:
Natureza:
Órgão:
Denunciado:
Denunciante:
Relator:
Processo nº.:
Natureza:
Órgão:
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
FRANCISCO ITEILDO ROQUE DE ARAÚJO
17904/05
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.004
CÂMARA MUNICIPAL DE CHORO
JOSÉ WELDO BARROS NUNES
CONS.MANOEL VERAS
9646/00
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 1.999
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE
IPAPORANGA
Responsável: FRANCISCO NILSON MOREIRA
Processo nº.:
21070/03
Natureza:
REGISTRO DE ATOS DE ADMISSAO - 2.003
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA CRUZ
Responsável: FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
Processo nº.:
5896/00
Natureza:
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 1.999
Órgão:
FUNDO MUN DE SAUDE DE PENAFORTE
Responsável: MANOEL PEREIRA ÂNGELO
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2005.
Márcia de Oliveira Nunes
SUBSECRETÁRIO(A)
Cons. Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
*** *** ***
OUTROS
M. DIAS BRANCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA. - CNPJ 07.206.816/0001-15 - NIRE 23201000201 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE
CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os sócios de M. DIAS
BRANCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.,
CNPJ 07.206.816/0001-15, NIRE 23201000201, na forma da lei
civil em vigor e do Contrato Social, para se reunirem em
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no
dia 01 de novembro de 2.005, às 09:00 horas, na sede social, na
Rodovia BR 116, Km 18, município de Eusébio, Ceará, a fim de
deliberarem sobre a seguinte pauta do dia: 1. Alteração Contratual:
ALTERAÇÃO do endereço do estabelecimento filial, designado
“FILIAL GRANDE MOINHO TAMBAÚ”, localizado na Rua Conde
Augusto Chiericartte Lt D-2, s/n, Zona Especial Portuária, bairro
Centro, Cabedelo, PB, CEP 58.310-000, CNPJ(MF) sob o n.º
07.206.816/0036-45 para Rua Conde Augusto Chiericartte Lt DE6,
s/n, Zona Especial Portuária, bairro Centro, Cabedelo, PB, CEP
58.310-000, CNPJ(MF) sob o n.º 07.206.816/0036-45, modificando
o parágrafo primeiro da cláusula terceira do Contrato Social. 2. Tratar
de qualquer outro assunto de interesse da sociedade, que possam ser
suscitados durante a assembléia, mesmo que implique modificação do
Contrato Social não especificada no item anterior. Eusébio, Ceará,
24 de outubro de 2005. M. DIAS BRANCO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - Francisco Ivens de Sá Dias
Branco - Diretor Presidente.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
ALEGRE - EXTRATO DE RESCISÃO DE TERMO DE PARCERIA.
Extrato de Rescisão do Termo de Parceria, que entre si celebram o
Município de Várzea Alegre, pessoa Jurídica de direito público interno,
com endereço à Rua Major Joaquim Alves, Nº 153, Centro - Várzea
Alegre, Estado do Ceará e a OSCIP (Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público), NUASEM (Núcleo de Administração Social, Geração
de Emprego e Meio Ambiente), pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, com endereço à Rua Tenório Cavalcante Nº 25, salesianos,
Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. DO OBJETO - Operacionalização
do PSF (Programa Saúde da Família) que se realizará por meio do
estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes. DA
FUNDAMENTAÇÃO - O termo de Rescisão é fundamentado na cláusula
oitava do Termo de Parceria que diz: O presente Termo de Parceria
poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente,
independente das demais medidas cabíveis mediante comunicação prévia
de trinta (30) dias, e ainda nas seguintes situações: I - se houver
descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas deste Termo de Parceria;
e II - unilateralmente pelo PARCEIRO PÚBLICO se, durante a vigência
deste termo de parceria, a OSCIP perder, por qualquer razão, a qualificação
como “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público”. Várzea
Alegre - Ce., 19 de Outubro de 2005.
*** *** ***
37
DECISÃO COREN - CE Nº 06/2005. PROCLAMA RESULTADO
DA ELEIÇÃO INTERNA PARA DIRETORIA, COMISSÃO DE
TOMADA DE CONTAS, DELEGADO ELEITOR E SEU SUPLENTE.
I - A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará - COREN/
CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o disposto
na Decisão COFEN 085/99, publicada no Diário Oficial do Estado do
Rio de Janeiro Nº 104, de 02/06/1999, e após seguido criteriosamente os
ritos eleitorais, previstos na Resolução COFEN Nº 209/98, que aprova
Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, publicada no D.O.U
N.º 91 de 15/05/1998, proclama o Resultado da Eleição Interna para os
cargos de Diretoria, Comissão de Tomada de Contas, Delegado Eleitor e
seu Suplente, conforme Art. 64 e seguintes, do Código Eleitoral, no
período compreendido de 31/10/2005 à 30/04/2007; DIRETORIA:
Presidente: Najla Maria Gurgel Passos; Secretária: Neuly Maia Ricarte:
Tesoureira: Sílvia Heleno Dionísio de Andrade. COMISSÃO DE
TOMADA DE CONTAS: Nilo de Sousa e Silva; Maria Esmeraldina
Alves; Rita Maria de Sales Silva. DELEGADO ELEITOR: Najla Maria
Gurgel Passos. SUPLENTE DE DELEGADO ELEITOR: Sílvia Heleno
Dionísio de Andrade. II - Esta Decisão entra em vigor na data de 20 de
Outubro de 2005. Fortaleza, 20 de Outubro de 2005. Najla Maria
Gurgel - COREN - CE Nº 016015 - PRESIDENTE. Neuly Maia
Ricarte - COREN - CE Nº 051971 - SECRETÁRIA.
*** *** ***
CREA - CE - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO CEARÁ - HOMOLOGAÇÃO DE
CONCURSO. Tendo em vista o parecer da Divisão de Recursos Humanos e os demais documentos constantes do Processo Administrativo
Nº 06677/2005, HOMOLOGO O RESULTADO FINAL DOS CARGOS
DE: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO: Karla Ariadne Santana Ferreira,
Rodrigo Jorge Carneiro Leite, Edilva Praciano da Silva Paiva, Nadjane
Maria Rabelo, Sara Judite Oliveira Melo, Henrique Thiago Freire de
Menezes, Gaby Gomes Gonzaga, Josiane Maria Nunes Parente e Aramis
de Oliveira Paiva Neto - PROFISSIONAL TÉCNICO DE NÍVEL
SUPERIOR: Charlexandre Freire Xavier e Viviane de Sena - PROGRAMADOR: George André Pereira Thé - ADVOGADO: Érica
Bezzato de Magalhães e AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Mikaela Maria
Baptista Passos, Francisco Caic Martins Sousa, Paulo Henrique Pereira
Venceslau, João César Ferreira de Pontes, João Crisóstomo Silva Araújo
Júnior e Marfisa Carla de Abreu Maciel DO CONCURSO PÚBLICO Nº
001/2005, para que produza seus efeitos legais a partir desta data.
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
do Ceará-CREA/CE, em 06 de Setembro de 2005. Engº Civil Victor César Frota Pinto - Presidente em Exercício do CREA-CE.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE TP Nº 2505.01/2005 SEINFRA. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal
de Aracati torna público que se encontra à disposição dos interessados o
Edital de TP Nº 2505.01/2005 - SEINFRA, que se refere a Construção
de uma Quadra de Esporte na localidade de Lagoa do Pedro e outra na
Localidade da Volta, no Município de Aracati - Ce, Tipo Menor Preço,
com abertura em 08 de Outubro de 2005, às 09:00 horas, na sala da CPL.
Maiores informações (0XX88) 3446-2421. Aracati - Ce., 21 de
Outubro de 2005. JOSÉ ARIMAR LIMA - Presidente da Comissão
Permanente de Licitação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3270901/2005 - Aviso
de Adiamento de Licitação - Comissão Permanente de Licitação.
OBJETO: Em virtude do feriado do “Servidor Público” dia 28/10/
2005, a Licitação para Construção do Bloco Setorial A-B da Faculdade
de Medicina de Sobral fica Adiada para 31/10/2005, às 09:00h.
INFORMAÇÕES: Site: www.sobral.ce.gov.br (Link: Licitações) e à
Rua Viriato de Medeiros, 1.250, Sobral. Fone: (88) 3677-1157. SobralCE. 21/10/2005. A COMISSÃO. MARIA DO SOCORRO IBIAPINA CUNHA ALVES - Presidente.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMBU
– AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE
PREÇO Nº 2005.10.03.001. O Presidente da Comissão de Licitações
do município de Parambu – CE, faz saber que foi cancelada a licitação
supracitada que tinha por objeto a contração de empresa para execução
de obra do sistema de abastecimento d’água das localidades de Queimada
Grande (Lote I), Ingá (Lote II) e Tres Irmão (Lote III), por motivo de
recurso orçamentário. Parambu – CE, 21 de outubro de 2005. À
Comissão.
38
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº
2211001/2005. Comissão Permanente de Licitação. Data de Abertura:
08/11/2005, às 9h. Objeto: Obra de Drenagem de Águas Pluviais da
Bacia “C - Centro”, no Município de Sobral. Valor do Edital: Gratuito.
Informações: Site: www.sobral.ce.gov.br (Link: Licitações) e à Rua
Viriato de Medeiros, 1.250, Sobral. Fone: (88) 3677-1157. Sobral Ce., 21 de Outubro de 2005. MARIA DO SOCORRO IBIAPINA
CUNHA ALVES - Presidente da Comissão de Licitação.
*** *** ***
METALGRÁFICA CEARENSE S/A – MECESA - CNPJ nº
07.203.615/0001-64 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA - Convidamos os senhores acionistas,
para comparecerem a Assembléia Geral Extraordinária, que deverá
realizar-se no dia 28 de outubro de 2005, às 13:00 h, na sede da companhia,
na Rua Pompeu Cavalcante, nº 500, Presidente Kennedy, Fortaleza-Ce,
para deliberarem sobre os seguintes assuntos: a) apreciar a renúncia do
Diretor Financeiro;b)Eleição do novo Diretor Administrativo;c)Outros
assuntos de interesse social. Fortaleza, 19 de outubro de 2005.A Diretoria.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 203 FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2005
39
AVISO
Informamos que, a venda do Diário Oficial do Estado é feita
exclusivamente nas Casas do Cidadão, nos endereços abaixo:
Casa do Cidadão do Shopping Benfica: Av. Carapinima nº2200 - Benfica
Casa do Cidadão do Shopping Diogo: Rua Barão do Rio Branco nº1006
1º andar - Centro.
MAIORES INFORMAÇÕES
PELOS TELEFONES: (085) 3101-2252 / 3101-2250 (Benfica)
3101-5059 / 3101-5060 (Diogo)
ou 3101-3823 (Central de Atendimento da Secretaria da Administração).
Horário de atendimento: 08:00 às 17:00h
DESTINADO A
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Original - Ce.gov.br