ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SEAGRI
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SEAGRI N˚ 004/2012 PROGRAMA DE
DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES PARA PLANTIO DA SAFRA 2013
PREÂMBULO
A
SECRETARIA
DE
ESTADO
DA
AGRICULTURA
E
DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, pessoa jurídica de direito público, entidade
da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ N.º
12.200.200.0001-77 com sede nesta Capital, à Rua Cincinato Pinto, 348,
Centro, neste ato representado, por seu Secretário de Estado, Sr. José
Marinho Junior, portador do CPF N.º 116.314.815-58, torna público, através
deste Edital de Credenciamento os critérios e normas que disciplinarão o
processo de acesso às sementes de milho, feijão, arroz, mamona, algodão e
sorgo, por parte dos agricultores familiares. Este Edital e seus anexos
encontram-se disponíveis no site da Secretaria Estadual de Agricultura, no
endereço www.agricultura.al.gov.br, bem como nas sedes das Secretarias
Municipais de Agricultura e nos Escritórios Regionais da Secretaria Estadual de
Agricultura. O prazo para apresentação de propostas de acesso às sementes
será considerado da data de publicação deste Edital, até o dia 01 de fevereiro
de 2013, considerando-se a data de postagem.
1.0 - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital:
1.1. A distribuição de sementes para o plantio da safra 2013 ocorrerá mediante
seleção de Entidade(s) da Sociedade Civil Organizada, bem como Prefeituras
Municipais a serem contempladas com sementes, afim de que sejam
distribuídas com os agricultores selecionados, conforme especificações abaixo
e outras constantes neste Edital:
QUANTIDADE REFERÊNCIA DE SEMENTES POR PRODUTOR
Sementes
Quantidade/kg
Área/ha
Feijão phaseolus
10 a 30
0,5 a 2.0
Feijão vigna
5 a 15
0,5 a 2.0
Milho
5 a 15
0,5 a 2.0
Arroz
100 a 200
0,5 a 2.0
Algodão
5 a 15
0,5 a 2.0
Sorgo
10 a 15
0,5 a 2.0
Mamona
5 a 15
0,5 a 2.0
Rua: Cincinato Pinto, 348 – Centro – Maceió/AL
CEP 57.020-050 – Tel.: 55 (82) 3315-1395/1391 – Fax: 55 (82) 3315-1385
www.agricultura.al.gov.br
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2.0 DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Não poderão apresentar proposta para este Edital as entidades das quais
participem dirigentes ou servidores da entidade promotora deste
CREDENCIAMENTO, ou órgãos vinculados.
2.2. Não poderá participar a entidade que na data de realização deste certame
tenha menos de 03 (três) anos de fundação.
2.3. Desde que preencham as condições colocadas por este instrumento,
poderão ter acesso à distribuição de sementes qualquer organização
representativa da agricultura familiar, como Associações Comunitárias Rurais,
Federações dessas associações, Cooperativas de Produção e/ou Cooperativas
de Crédito, Sindicatos de Trabalhadores Rurais, bem como Prefeituras
Municipais.
3.0 DOS PROCEDIMENTOS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. Durante o prazo constante no preâmbulo deste Edital, a contar da data de
publicação até o dia 01 de fevereiro de 2013, considerando-se a data de
postagem, dar-se-á o recebimento dos envelopes de documentos para
participação neste processo de credenciamento, pela Comissão Estadual de
Sementes.
3.2. As propostas poderão ser entregues, na sede da Secretaria Estadual de
Agricultura, localizada à Rua Cincinato Pinto, n°. 348, CEP: 57.020-050,
Centro, ou nos escritórios das Gerências Regionais da Secretaria de Estado da
Agricultura, localizados nos seguintes endereços: Regional Arapiraca: Rua
Professor Correia, n°. 1.150, Bairro Ouro Preto; Regional Palmeira dos
Índios: Rua José Amaral, n°. 130, Bairro Paraíso; Regional Batalha: Av.
Afrânio Lages s/n – Central de Inseminação; Regional Maceió: Av.
Comendador Leão, n°. 720 – Poço; Regional Penedo: Av. Duque de Caxias,
n°. 222 – Centro; Regional Porto Calvo: Travessa 15 de novembro, n°. 137 –
Centro; Regional União dos Palmares: Rua Manoel Casado de Melo s/n –
Centro; Regional Santana do Ipanema: Rua Dr. Arsênio Moreira, n°. 505 –
Bairro Monumento, e Regional Delmiro Gouveia: Rua José Aureliano de
Menezes, s/n – Bairro Palmeirão.
Rua: Cincinato Pinto, 348 – Centro – Maceió/AL
CEP 57.020-050 – Tel.: 55 (82) 3315-1395/1391 – Fax: 55 (82) 3315-1385
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3.3. Deverá ser entregue à Comissão Estadual de Sementes 01 (um) envelope
por interessada, contendo:
3.3.1. Ofício de encaminhamento assinado pelo representante legal da
interessada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, no idioma português,
ressalvado as expressões técnicas;
3.3.2. Proposta de acesso às sementes conforme Anexo I;
3.3.3. Ata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e/ou
da Comissão Municipal de Semente de análise da proposta;
3.3.4. CNPJ, endereço e o n° do protocolo.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. A Comissão Estadual de Sementes delimitará o atendimento das
propostas apresentadas conforme item 3 deste Edital, sendo considerado:
4.1.2. As entidades interessadas na estruturação de Bancos Comunitários de
Sementes deverão apresentar descrição da logística de distribuição das
sementes, armazenamento e devolução pelos associados, das sementes
distribuídas;
4.1.3. No caso das prefeituras, quando da apresentação de proposta para as
culturas do algodão, sorgo e mamona, esta deve constar de assistência técnica
no desenvolvimento dessas culturas;
4.1.4. Os municípios/famílias que aderiram ao Programa Garantia Safra terão
prioridade de atendimento mediante apresentação do Termo de Adesão do
município;
4.2. As interessadas que não atenderem aos requisitos exigidos constantes do
presente Edital serão consideradas inabilitadas e não poderão acessar as
sementes para a safra 2013 distribuídas pela Secretaria Estadual de
Agricultura.
5.0 DA DISTRIBUIÇÃO
5.1. Após a seleção pela Comissão Estadual de Sementes, as entidades
habilitadas ao recebimento de sementes para a safra 2013 serão notificadas de
sua admissão ao credenciamento;
Rua: Cincinato Pinto, 348 – Centro – Maceió/AL
CEP 57.020-050 – Tel.: 55 (82) 3315-1395/1391 – Fax: 55 (82) 3315-1385
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5.2. O resultado da seleção das entidades proponentes será divulgado no site
da Secretaria de Agricultura e nos Escritórios Regionais;
5.3. As entidades habilitadas ao recebimento de sementes que não
apresentarem, no prazo estabelecido no termo de doação, as informações
contidas no Anexo II, serão consideradas inadimplentes com o Programa,
ficando impossibilitadas de participar do Credenciamento para a safra 2013.
5.4. A Secretaria Estadual de Agricultura se responsabilizará pela entrega das
sementes nas gerências regionais de localização da entidade/prefeitura
proponente.
Maceió, 19 de dezembro de 2012.
José Marinho Junior
Secretário de Estado da Agricultura
Rua: Cincinato Pinto, 348 – Centro – Maceió/AL
CEP 57.020-050 – Tel.: 55 (82) 3315-1395/1391 – Fax: 55 (82) 3315-1385
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