Programas Agrícolas - Plano Safra 2013-2014 Objetivo Beneficiárias Itens Financiáveis PROGRAMA PRÓ-TRATOR PROGRAMA PRÓ-IMPLEMENTO Oferecer ao produtor paulista a oportunidade de financiar tratores e implementos de última geração, através do Governo do Estado de São Paulo. O produtor pode financiar implementos agropecuários novos com recurso do Governo do Estado de São Paulo. Os agricultores paulistas devem possuir renda agropecuária anual de até R$ 800 mil, que deve representar, no mínimo, 50% do total de sua renda bruta anual. Tratores de pequeno e médio porte, das marcas Agrale, Case, John Deere, Massey Ferguson, New Holland, Valtra e Yanmar, com potência abaixo de 50 cavalos e entre 50 e 120 cavalos, inclusive com cabine fechada, nos valores que variam de R$ 14.400,00 ao máximo de R$ 138.870,00 (conforme definido na Resolução SAA-24, de 30/04/2012). Tratores e implementos de última geração. Equipamentos e implementos agropecuários acopláveis a trator, tais como: arados, carretas, cultivadores, distribuidores de calcário, enleiradores, escarificadores, grades aradoras, grades niveladoras, lâminas dianteira e traseira, pás carregadeiras, plantadeiras, pulverizadores, roçadeiras, semeadoras, subsoladores, terraceadores, entre outros. Taxa 0% Prazo / Carência Até 6 anos, com carência de até 3 anos. Limite de Financiamento Como solicitar o financiamento R$ 150 mil por CPF Procure a unidade da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do seu município, por meio dos Escritórios Regionais da CATI (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral) ou Casas de Agricultura, para orientações na elaboração do projeto e organização do pedido. A CATI encaminhará o projeto, juntamente com a Declaração de Aptidão do FEAP (DAF), à agência do Banco do Brasil do seu município para análise do crédito. Aprovado o financiamento pelo BB, procure a revenda responsável pelo orçamento apresentado, para providenciar emissão da Nota Fiscal. De posse da NF, o Banco do Brasil, após registro do instrumento de crédito em cartório, autorizará o pagamento à revenda do trator/implemento, para que, na sequência, seja feita a entrega do trator/implemento ao produtor. Nota: Elaborado pelo DEFI/ABIMAQ, com informações colhidas no site da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. mai./14