CERTIDÃO DE PUBUCAÇÃO Certlftco que a presente ata foI publicada no Diário da !ustlç,E~tr6nlco nO) '14. pc.iglna(s) .Q 1: .nesta datL . COSEJ, 6 I ,~ I 2016 /'V\/'\ ' ATA DA 998 SESSÃO EM 03 DE AGOSTO DE 2015 SESSÃO ADMINISTRATIVA Às dezessete horas e vinte e um minutos do dia três de agosto do ano dois mil e quinze, na Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, sob a Presidência do Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, presentes os Senhores Desembargador Francisco Sales Neto, Vice-Presidente em exercício; Manoel Castelo Branco Camurça, Jurista; Francisco Mauro Ferreira Liberato, Juiz de Direito; Joriza Magalhães Pinheiro, Juíza de Direito; Alcides Saldanha Lima, Juiz Federal Substituto; Reginaldo Castelo Branco Andrade, Jurista Substituto; e o Dr. Marcelo Mesquita Monte, Procurador Regional Eleitoral, comigo, Secretário, abaixo assinado, é aberta a sessão. Ausentes a Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, bem como os Juízes Ricardo Cunha Porto e Antônio Sales de Oliveira. A seguir, oDes. Antônio Abelardo Benevides Moraes submete à apreciação do Plenário os seguintes EXPEDIENTES: PROCESSO PAD n.o 11.564/2015, procedente do Juízo Eleitoral da 3a Zona, Fortaleza, solicitando a renovação de requisição de ÁUREA ARAGÃO DA SILVA, Agente Administrativo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará - Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de que continue a prestar serviço no Cartório Eleitoral da referida Zona. A Corte, por unanimidade, autoriza a renovação da requisição de Áurea Aragão da Silva para a 3a ZE, pelo período de 5.9.2015 a 4.9.2016, o que corresponderá ao terceiro ano de sua permanência na Justiça Eleitoral, como preconiza o art. 16 da Resolução TRE n.o 506/2012. PROCESSO PAD n.o 11.565/2015, procedente do Juízo Eleitoral da 65a Zona, Cariré, solicitando a renovação de requisição de ANTÔNIO REUDO DE AMORIM MOURÃO, Motorista da Prefeitura Municipal de Cariré, a fim de que continue a prestar serviço no Cartório Eleitoral da referida Zona. Cabe ressaltar que, em Nota Informativa n.o 454/2015 (doc. 85.480/2015), a SENOP destaca que não impedimento legal para a renovação da requisição em tela, com a observação de que o prazo máximo para sua permanência nesta Justiça Especializada é o ano de 2018, consoante cronograma estabelecido no art. 20 da Resolução TRE/CE n.o 510/2013. A Corte, por unanimidade, autoriza a renovação da requisição de Antônio Reudo de Amorim Mourão para a 65a ZE, pelo período de 8.9.2015 a 7.9.2016, com a observação de que o prazo máximo para sua permanência nesta Justiça Especializada é o ano de 2018, consoante cronograma estabelecido no art. 20 da Resolução TRE/CE n.o 510/2013. PROCESSO PAD n.o 11.589/2015, procedente do Juízo Eleitoral da 43a Zona, Jucás, solicitando a renovação de requisição de NAZIENE DE SANTANA SILVA, Auxiliar Administrativo da Prefeitura Municipal de Jucás, a fim de que continue a prestar serviço no Cartório Eleitoral da referida Zona. A Corte, por unanimidade, autoriza a renovação da requisição de Naziene de Santana Silva para a 43a ZE, pelo período de 6.8.2015 a 5.8.2016, o que corresponderá ao terceiro ano de sua permanência na Justiça Eleitoral, como preconiza o art. 16 da Resolução TRE n.o 506/2012. PROCESSO PAD n.o 11.600/2015, procedente do Juízo Eleitoral da 12a Zona, Senador Pompeu, solicitando a renovação de requisição de LINDA MARIA VITORIANO MELO, Agente Administrativo da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, a fim de que continue a prestar serviço no Cartório Eleitoral da referida Zona. A Corte, por unanimidade, autoriza a renovação da requisição de Linda Maria Vitoriano Melo para a 12a ZE, pelo período de 2.8.2015 a 1°.8.2016, o que corresponderá ao terceiro ano de s permanência na Justiça Eleitoral, como preconiza o art. 16 da Resolução TRE 506/2012. PROCESSO PAD n.o 11.882/2015, procedente do Juízo Eleitoral da 798 Zona, Reriutaba, solicitando a renovação de requisição de FRANCISCA TÂNIA DE MESQUITA, Agente Administrativo da Prefeitura Municipal de Reriutaba, a fim de que continue a prestar serviço no Cartório Eleitoral da referida Zona. A Corte, por unanimidade, autoriza a renovação da requisição de Francisca Tânia de Mesquita para a 798 ZE, pelo período de 21.8.2015 a 20.8.2016, o que corresponderá ao terceiro ano de sua permanência na Justiça Eleitoral, como preconiza o art. 16 da Resolução TRE n.o 506/2012. PROCESSO PAD n.O 11.921/2015, procedente do Juízo Eleitoral da 1228 Zona, Maracanaú, solicitando a renovação de requisição de MARIA ROSÂNGELA DA SILVA MAGALHÃES, Auxiliar Administrativo da Prefeitura Municipal de Maracanaú, a fim de que continue a prestar serviço no Cartório Eleitoral da referida Zona. A Corte, por unanimidade, autoriza a renovação da requisição de Maria Rosângela da Silva Magalhães para a 1228 ZE, pelo período de 19.8.2015 a 18.8.2016, o que corresponderá ao terceiro ano de sua permanência na Justiça Eleitoral, como preconiza o art. 16 da Resolução TRE n.o 506/2012. PROCESSO PAD n.o 10.662/2015, procedente do Juízo Eleitoral da 318 Zona, Barbalha, solicitando a requisição de SÔNIA SILVA BARROS DIAS, Técnico Administrativo do Ministério Público da União, lotada na Procuradoria da República no Município de Limoeiro do Norte/CE, a fim de que passe a prestar serviço no Cartório Eleitoral da referida Zona. A Corte, por unanimidade, autoriza a requisição de Sônia Silva Barros Dias para a 318 ZE. DESPACHO da lavra do Desembargador-Presidente, nos autos do Processo PAD n.o 11.027/2015, nos seguintes termos: "Acolho integralmente o teor da Nota Informativa n.o 447/2015 da Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal (doc. PAD n.o 84.236/2015), manifestando-me pelo indeferimento da requisição do servidor Carlos Eduardo Barbosa, Técnico em Tecnologia da Informação da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, haja vista ocupar cargo isolado de natureza técnica, cuja requisição é vedada por força dos arts. 8° da Lei n.O6.999/821, 2° da Resolução TSE n.o 23.255/20102 e 3°, caput, da Resolução TRE/CE n.o 506/20123. Submeta-se a matéria ao Tribunal. À Diretoria-Geral para encaminhamento. FortalezalCE, 15 de julho de 2015. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Presidente.". A Corte, por unanimidade, ratificando o despacho do Desembargador-Presidente, indefere a requisição do servidor Carlos Eduardo Barbosa para a 828 ZE, Fortaleza, haja vista ocupar cargo isolado de natureza técnica, cuja requisição é vedada por força dos arts. 8° da Lei n.o 6.999/82, 2° da Resolução TSE n.o 23.255/2010 e 3°, caput, da Resolução TRE/CE n.o 506/2012, nos termos do despacho acima transcrito. A seguir, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão às dezessete horas e vinte e quatro minutos. E, para constar, eu, Hu ira Filho, Secretário, fiz lavrar a presente ata que vai assinada por mim e pe Desem argador-Presidente deste Tribunal. Ata da 998 Sessão Administrativa - 3.8.2015. 2