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Diário da República, 2.ª série — N.º 202 — 20 de outubro de 2014
nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de Penafiel, estando
também disponível na página eletrónica da Escola.
Composição do Júri:
Aviso n.º 11654/2014
Dando cumprimento ao ponto 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei
n.º 75/2008, republicado no dia 2 de julho de 2012, e de acordo com o
ponto 2 do artigo 23.º do mesmo decreto, foi eleita nos termos da lei,
para o cargo de diretora do Agrupamento de Escolas Rainha D. Leonor,
a docente Hermínia Maria Ventura Rodrigues da Silva, tendo tomado
posse no dia 9 de julho de 2014.
Presidente: Sofia Alexandra Teles Soares Vales — Adjunta do Diretor.
Vogais efetivos:
Hermínia Maria Ferreira Magalhães — Subdiretora.
Sofia Alexandra Serrano Lopes de Sá — Encarregada do Pessoal
Assistente Operacional.
13 de outubro de 2014. — A Presidente do Conselho Geral, Maria
Edviges Antunes Ferreira.
208160291
Vogais suplentes:
Adriano José Nery de Oliveira — Adjunto do Diretor.
Maria de Lurdes Silva Magalhães Ferreira — Assistente Operacional.
Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém
10 de outubro de 2014. — O Diretor, Vítor Alexandrino Teixeira
Nunes Leite.
208154549
Torna-se público que o docente do Quadro de Escola do Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém, do grupo de recrutamento
240, Rui Manuel Belchior de Sousa, cessou a relação jurídica de
emprego público em 31 de agosto de 2014, ao abrigo do Programa de
Rescisões por Mútuo Acordo, previsto na Portaria n.º 332-A/2013,
de 11 de novembro.
Aviso (extrato) n.º 11655/2014
Agrupamento de Escolas Rainha D. Leonor, Lisboa
13 de outubro de 2014. — O Presidente da CAP, Manuel Botelho
Mourão.
208159255
Aviso n.º 11653/2014
Aos dez dias do mês de julho de dois mil e catorze, a Diretora do
Agrupamento de Escolas Rainha D. Leonor nomeou, nos termos do
artigo 19.º e do n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de
22/04, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2/07, para o cargo de
Subdiretor a professora do Quadro de Escola, Margarida Maria de Jesus
Santos Alpalhão e para o cargo de Adjunto as professoras do Quadro
de Escola, Esmeralda Ramos Mendes Pires, Isabel Maria Morais Vaz e
Maria Filomena Bastos Teixeira Cardigos.
Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda
Aviso n.º 11656/2014
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 artigo 4.º da Lei
n.º 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que os docentes abaixo
mencionados, cessaram funções, por acordo de cessação de vinculo de
emprego público, nos termos do n.º 1 artigo 295 da Lei n.º 35/2014 de
20 de junho e pela Portaria n.º 332-A/2013 de 11 de novembro, com
efeitos a 1 de setembro de 2014
13 de outubro de 2014. — A Diretora do Agrupamento de Escolas Rainha D. Leonor, Hermínia Maria Ventura Rodrigues da Silva.
208160364
Nome
Grupo
Carlos Alberto Dias Carriço. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Joaquim Melo Faustino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
M.ª do Carmo Nunes F. das Neves Cunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
M.ª Goretti Silva Santos Nabais Caldeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Narcisa da Conceição Ruivo Dias Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
430
520
430
100
100
Carreira/categoria
Escalão/Índice
Docente/PQA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Docente/PQA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Docente/PQA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Docente/PQA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Docente/PQA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9.º/340
9.º/340
8.º/299
8.º/299
8.º/299
13 de outubro de 2014. — O Diretor, António David Afonso Gonçalves.
208158307
Agrupamento de Escolas Sebastião da Gama, Setúbal
Nome
Grupo
Índice
remuneratório
Maria de Fátima Dias Fernandes . . . . . . . . . . . .
Maria José Firmino Reis . . . . . . . . . . . . . . . . . .
110
510
340
205
Aviso n.º 11657/2014
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, e da Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de
novembro, faz-se pública, a lista nominativa do pessoal docente, que
cessou a relação jurídica de emprego público, através do Programa de
Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes, com efeitos a 01 de setembro
de 2014.
Nome
Grupo
Índice
remuneratório
António Moura Galrinho . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paula Maria Pinto Abreu Macedo . . . . . . . . . . .
Maria da Conceição Basílio Lima Crispim P.
Rosado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Fernanda Forte Pereira Mello Vieira Santos
Rita Santos Pereira Mestre Leonardo . . . . . . . .
Olga Maria Garrido da Silva Oliveira Guerreiro
Maria Dolores Miguel Rebelo Palma . . . . . . . .
Aguinalda Conceição F. Conduto . . . . . . . . . . .
600
500
235
340
300
620
530
530
110
110
299
299
245
340
299
188
10 de outubro de 2014. — A Diretora, Maria Fernanda Resende
Oliveira.
208160307
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO
E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado do Emprego
Despacho n.º 12788/2014
O Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se num quadro
de política que visa promover o aumento das aptidões e qualificações
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Diário da República, 2.ª série — N.º 202 — 20 de outubro de 2014
dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas
oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico
do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados
geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento,
através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET)
visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento
de um CET, nas entidades acreditadas pelo Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, é da competência do Ministro da
Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei
n.º 88/2006, de 23 de maio;
Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e
da Formação Profissional, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do
mesmo diploma, como Serviço Instrutor, pelo Despacho n.º 20051/2006,
publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro de 2006;
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para
a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do
Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio,
e das competências delegadas pelo n.º 2.5 do despacho n.º 13246/2013,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 17 de outubro
de 2013, determino:
1. É criado e autorizado o funcionamento do CET de Técnico/
a Especialista em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, no
CINEL — Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica,
Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação, com início
no ano de 2014, nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele
faz parte integrante.
2. O presente despacho é válido por um período de cinco anos, e as
ações devem ser iniciadas durante o respetivo período de vigência.
3. Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 88/2006,
de 23 de maio.
13 de outubro de 2014. — O Secretário de Estado do Emprego,
Octávio Félix de Oliveira.
ANEXO I
1. Instituição de formação
CINEL — Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica,
Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação
2. Denominação do curso de especialização tecnológica
Técnico/a Especialista em Desenvolvimento de Produtos Multimédia
3. Área de formação em que se insere
213. Audiovisuais e Produção dos Media
4. Perfil profissional que visa preparar
Técnico/a Especialista em Desenvolvimento de Produtos Multimédia
O Técnico/a Especialista em Desenvolvimento de Produtos Multimédia é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa,
concebe, planeia e desenvolve soluções de informação e comunicação, recorrendo aos princípios e práticas do design e das tecnologias multimédia.
5. Referencial de competências a adquirir
Proceder à conceção técnica e ao planeamento de projetos de sistemas
e produtos multimédia com vista ao desenvolvimento de soluções de
informação e comunicação;
Coordenar processos de produção multimédia (recursos humanos e
técnicos), garantindo padrões de qualidade dos produtos finais.
Programar aplicações multimédia utilizando ferramentas de autor.
Desenvolver componentes multimédia utilizando as ferramentas e
tecnologias standard.
Conceber guiões e storyboards para produtos audiovisuais e multimédia.
Conceber e produzir efeitos visuais em áudio e vídeo.
Criar imagens gráficas para projetos de design gráfico.
Planificar, desenhar e desenvolver sítios Web.
Aplicar estratégias de marketing na construção de sítios Web.
Modelar e animar objetos 3D.
Conceber, produzir e desenvolver projetos de animação multimédia
2D e 3D.
Conceber e produzir interfaces para sistemas de e-learning, comércio
eletrónico, portais empresariais, intranets e extranets.
Aplicar estratégias de otimização do design de interfaces na construção
de suportes multimédia.
Gerir o desenvolvimento de produtos multimédia (recursos humanos
e técnicos) garantindo os padrões de qualidade do produto final.
6. Plano de Formação
Horas de trabalho
Componente de formação
(1)
Área de educação e formação
(2)
Unidade de formação
(3)
Geral e Científica . . . . . . . . . . . . 213. Audiovisuais e Produção dos Media Comunicação e média . . . . . . . . . . . . .
341. Comércio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Publicidade e marketing. . . . . . . . . . . .
213. Audiovisuais e Produção dos Media Inglês técnico aplicado à produção multimédia.
Desenho e representações gráficas. . . .
481. Ciências Informáticas. . . . . . . . . . Algoritmia e estruturas de dados . . . . .
380. Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direitos de autor, Proteção de dados e
Propriedade industrial.
Subtotal . . . . . .
Tecnológica . . . . . . . . . . . . . . . . 213. Audiovisuais e Produção dos Media Técnicas de design . . . . . . . . . . . . . . . .
Design multimédia . . . . . . . . . . . . . . .
Imagem digital . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ilustração digital. . . . . . . . . . . . . . . . . .
Desenho bitmap . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Desenho vetorial . . . . . . . . . . . . . . . . .
481. Ciências Informáticas. . . . . . . . . . Desenho de sítios Web . . . . . . . . . . . . .
Técnicas avançadas de programação Web
Tecnologias multimédia na internet . . .
Desenho e administração de bases de
dados.
Sistemas de gestão de conteúdos . . . . .
Aplicações em tecnologia Web 2.0 . . .
213. Audiovisuais e Produção dos Media Animação multimédia . . . . . . . . . . . . .
Animação 3D . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Modelação 3D . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Iluminação e «renderização» 3D . . . . .
Composição e efeitos audiovisuais . . .
Som/Áudio — captação, registo e edição
Imagem/vídeo — captação, registo e
edição.
Pós-produção vídeo . . . . . . . . . . . . . . .
ECTS
Total
(4)
Contacto
(5)
(6)
37,5
37,5
37,5
25
25
25
1,5
1,5
1,5
37,5
37,5
37,5
25
25
25
1,5
1,5
1,5
225
150
9
75
75
37,5
37,5
37,5
75
37,5
75
75
75
50
50
25
25
25
50
25
50
50
50
3
3
1,5
1,5
1,5
3
1,5
3
3
3
37,5
37,5
75
37,5
75
37,5
37,5
75
75
25
25
50
25
50
25
25
50
50
1,5
1,5
3
1,5
3
1,5
1,5
3
3
75
50
3
26535
Diário da República, 2.ª série — N.º 202 — 20 de outubro de 2014
Horas de trabalho
Componente de formação
Área de educação e formação
(1)
(2)
Unidade de formação
(3)
Metodologia e gestão de projetos multimédia.
Projeto integrado de multimédia . . . . .
Subtotal . . . . . .
Em contexto de trabalho . . . . . . Formação em contexto de trabalho . . .
Total. . . . . . . . .
Notas:
Na coluna (1) indica-se a componente de formação (Geral e Científica
e ou Tecnológica), de acordo com as unidades de formação;
Na coluna (2) indicam-se as áreas de educação e formação, de acordo
com o disposto na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março;
Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a
definição constante do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
Na coluna (5) indicam-se, de entre as horas totais de trabalho, quantas
têm a natureza de horas de contacto, de acordo com a definição constante
da alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio.
Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit
Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e
acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
7. Referencial de competências para ingresso
7.1 Podem candidatar-se à inscrição no CET:
ECTS
Total
(4)
Contacto
(5)
75
50
37,5
25
(6)
3
1,5
1 275
850
51
500
500
20
2 000
1 500
80
de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o
tenham concluído;
c) Os titulares de uma qualificação de nível 4;
d) Os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica ou de
um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
7.2 Os candidatos que não sejam titulares de um curso do ensino
secundário ou de habilitação legalmente equivalente, nos termos da
alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23
de maio, deverão cumprir integralmente o Programa de Formação
Adicional.
7.3 A conclusão com aproveitamento do CET, precedido do Programa
de Formação Adicional, confere aos formandos que não possuíam o
ensino secundário completo ou equivalente aquando do ingresso no
CET, a equivalência ao nível secundário de educação.
8. Número de formandos
N.º máximo de formandos:
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação
legalmente equivalente;
b) Os indivíduos que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas
dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso
Em cada admissão de novos formandos — 20/ação;
Na inscrição em simultâneo no curso/ação — 40.
9. Plano de formação adicional
Horas de trabalho
Componente de formação
(1)
Área de educação e formação
(2)
Unidade de formação
(3)
Geral e Científica . . . . . . . . . . . . 461. Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
222. Línguas e literaturas estrangeiras Inglês Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Tecnológica . . . . . . . . . . . . . . . . 213. Audiovisuais e Produção dos Media Noções de hardware e sistemas operativos para multimédia.
380. Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E-direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
213. Audiovisuais e Produção dos Media Algoritmia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Design — comunicação e multimédia
Desenho — esboço e perspetiva . . . . .
Desenho vetorial — criação e manipulação de imagens.
Caracterização dos vários tipos e formatos de imagens.
Action Script . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total. . . . . . . . .
Notas:
Na coluna (1) indica-se a componente de formação (Geral e Científica
e ou Tecnológica), de acordo com as unidades de formação;
Na coluna (2) indicam-se as áreas de educação e formação, de acordo
com o disposto na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março;
Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a
definição constante do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
Na coluna (5) indicam-se, de entre as horas totais de trabalho, quantas
têm a natureza de horas de contacto, de acordo com a definição constante
da alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio.
Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit
Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e
acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
208160031
ECTS
Total
(4)
Contacto
(5)
(6)
75
37,5
75
50
25
50
3
1,5
3
37,5
75
37,5
37,5
75
25
50
25
25
50
1,5
3
1,5
1,5
3
37,5
25
1,5
75
50
3
562,5
375
22,5
Despacho n.º 12789/2014
O Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se num quadro
de política que visa promover o aumento das aptidões e qualificações
dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas
oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico
do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados
geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento,
através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET)
visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento
de um CET, nas entidades acreditadas pelo Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, é da competência do Ministro da
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Despacho n.º 12788/2014