1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2872, DE 15 DE MAIO DE 2013. Autoriza viagem e concede diárias aos servidores que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro nos artigos 1º, 3º e 13, inciso I, do Decreto n.º 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, à vista do requerimento formulado de concessão de diárias nos autos do Processo n.º 5.259.6556/2013, e, considerando, ainda, haver compatibilidade entre o motivo do deslocamento e o interesse da Administração, bem como a correlação entre a viagem e as atividades desempenhadas pelo requerente, D E C R E T A: Art. 1º Ficam os servidores FRANCISCO BENTO DA SILVA, matrícula nº 1159070, CPF nº 099.690.041-15, Secretário Municipal de Turismo, FERNANDO SILVA MAGALHÃES FILHO, matrícula n.º 967149, CPF n.º 006.944.891-40, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete e HUMBERTO ANTÔNIO MENDES, matrícula n.º 880396, CPF n.º 131.228.431-53, ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Infraestrutura Turística, lotados na Secretaria Municipal de Turismo, AUTORIZADOS a empreenderem viagem à Cidade de Brasília-DF, no dia 10 de abril de 2013, fixando diárias no valor total de R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) sendo R$ 193,00 (cento e noventa e três reis) para cada um do primeiro e segundo e R$ 136,50 (cento e trinta e seis reais e cinquenta centavos) para o último, correndo à conta de dotação prevista no Orçamento em vigor. Parágrafo único. Fica determinado aos servidores em tela, nos termos do art. 17, do Decreto n.º 1686/2013, no prazo de 10 (dez), dias subsequente ao retorno à sede, que apresente o respectivo Relatório de Viagem de prestação de contas, sob pena de desconto em folha de pagamento, do valor percebido. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor nesta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de maio de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Secretaria Municipal da Casa Civil OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal