REGULAMENTO – CURSO COMISSÁRIO DE VÔO 1. IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA. A Fly - Escola de Aviação Ltda., situada à Av. Churchil, nº 97, 3º andar - Centro, Cep 20020-050, inscrita no CNPJ sob o nº 03.975.867/0001-50 e com Inscrição municipal nº 02.829.541, autorizada pelo Exmo. Sr. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica em 24 de março de 20, pelo item I da Portaria nº443/DGAC, de 31 de outubro de 1986, exarado às folhas 59 do processo nº 07-13/1825 e, de acordo com a Portaria nº 83/GM5, de 14 de novembro de 1969, a ministrar formação básica para candidatos à carreira de Comissário de Vôo, obedecerá as normas constantes em manual gerado pela ANAC para tal fim e considerará as condições requeridas pelas principais empresas aéreas, para admissão desses profissionais em formação. 2. CARACTERÍSTICAS DO CURSO: 2.1. Quanto aos Objetivos Gerais. Ao final do curso o aluno deverá ser capaz de: 2.1.1. Identificar os requisitos ao exercício da profissão de Comissário de Vôo. 2.1.2. Reconhecer a importância do desempenho profissional do Comissário de Vôo, como membro da tripulação, diretamente envolvido com a segurança de vôo. 2.1.3. Aplicar procedimentos adequados às diversas situações de vôo normais e de emergência. 2.2. Quanto a Duração do Curso 2.2.1. Em condições planejadas a duração será de 4 meses, correspondentes a 70 dias úteis, 15 h práticas obrigatórias e 3 h opcionais. 2.2.2. Poderão ocorrer algumas adequações nas condições planejadas visto que a maioria dos instrutores possui atividades extra-escolares, tais como: escalas de vôo e outras ocupações profissionais. Essas adequações não resultarão em prejuízos para o aluno, tanto na área pedagógica, como na financeira. O planejamento permite que as aulas terminem com antecedência à banca teórica da ANAC, podendo-se, assim, utilizar-se este período final, para reposição de aulas. 2.3. Quanto a Freqüência e Horários: 2.3.1. A freqüência será de 3 horas / diárias, totalizando 15 horas semanais ( 2ª f. a 6ª f. ). 2.3.2. Os dias de sábado poderão ser, eventualmente, utilizados para aplicação de 2ª chamada de testes de reconhecimento ( não obrigatórias ), para reposição de aulas ( hipótese remota ) e ainda para execução de treinamentos práticos. Os domingos poderão ser, também, eventualmente, utilizados para a execução de treinamentos práticos. 2.3.3. Os horários são distribuídos em trêss turnos. O da manhã, compreendido entre 09:00 h e 12:00 h, o da tarde entre 14:00 h e 17:00 h e o da noite entre 19:00 h e 22:00 h. O Intervalo das aulas é de 15 ( quinze ) minutos. O seu início será definido pelo instrutor que estiver ministrando no dia. 2.3.4. Mudanças repentinas de horários são previstas, face às disponibilidades dos instrutores. No entanto, com informação prévia à turma, fato que poderá ocorrer, inclusive, no início da aula. 2.4. Quanto ao Programa O programa é com base no manual da ANAC, acrescido de matérias diferenciais, exclusivas, oferecidas exclusivamente pela Fly. O conteúdo é composto por disciplinas teóricas e práticas ministrado na Escola, em campus de treinamentos práticos e, visita ao museu aeroespacial. 2.5. Quanto a Avaliação Para Aprovação no Curso A avaliação do desempenho do aluno em cada matéria teórica e prática, envolve aspectos indicados a seguir: 2.5.1. Da freqüência na parte teórica 2.5.1.1. Assiduidade O aluno deverá ter presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas teóricas do programa da ANAC, por disciplina, e do exclusivo da Fly. Se, por ventura, o aluno apresentar assiduidade inferior, estará automaticamente reprovado e não terá seu nome encaminhado após o curso à banca teórica da ANAC; Obs: Atestados médicos não serão considerados. 2.5.1.2. Chegadas e saídas em sala de aula: O atraso máximo permitido para ingresso em sala de aula, será de 15 ( quinze ) minutos. Acima deste limite é da prerrogativa do instrutor, a marcação ou não da presença. Por sua vez, o aluno que vier a ausentar-se antes do final da aula, poderá perder a presença, também, a critério do instrutor. 2.5.2. Do rendimento na parte teórica A Escola avaliará o aluno através de (1 a 4) provas/ testes por matéria, em períodos diferentes, conforme programa em desenvolvimento. Ao final do curso será aplicado 1 ( um ) simulado. O simulado reúne num mesmo dia e horário 20 ( vinte ) questões de cada grupo. 2.5.2.1. Pelo critério de média O aluno somente será aprovado, se obtiver média igual ou superior a 07 ( sete ) em cada matéria teórica, caso contrário, estará reprovado no curso. Esta média será encontrada pelo somatório das notas dos testes e provas durante o curso e do simulado ao final do curso, dividido pelo número total de testes e provas realizados. Média por matéria = nota de cada prova / teste Nº de notas 2ª Chamada de testes e provas O aluno que vier a perder algum teste e/ou prova, terá direito de realizá-los em forma de 2ª chamada, aos sábados, determinados pela Coordenação do Curso. Os alunos que não atingirem o grau para aprovação poderão realizar prova de recuperação cuja nota para aprovação será 07 ( sete ) 2.5.3. Da participação nos treinamentos práticos. Refere-se à observação das atitudes consolidadas pelo aluno durante o desenvolvimento das atividades práticas em termos de: 2.5.3.1. capacidade para tomar decisões e iniciativa; 2.5.3.2. habilidade social; 2.5.3.3. atenção concentrada e adaptabilidade para detalhes; 2.5.3.4. raciocínio lógico-verbal, disciplina e organização; 2.5.3.5. será dado conceito “S” ( Satisfatório ) em cada atividade prática pelo rendimento e participação do aluno. Obs.: O aluno que porventura deixar de participar de algum dos treinamentos práticos obrigatórios, estará automaticamente reprovado. 2.6. Quanto aos Certificados Serão 4 ( quatro ) certificados ao todo, que o aluno obterá a partir do curso, são eles: 2.6.1. Certificado de conclusão do curso ( CCC ) 2.6.1.1. Condições para recebimento do Certificado O aluno deverá ser aprovado nas avaliações de freqüência, de rendimento (teórico e prático) e de participação nos treinamentos práticos. 2.6.1.2. Prazo de recebimento do Certificado O ( CCC ) será entregue ao aluno acompanhado do Histórico Escolar após final do curso. 2.6.1.3. Inscrição na banca teórica da ANAC Para inscrição na banca teórica da ANAC, após a conclusão do curso, é necessário consulta ao site da ANAC, para a obtenção das informações, guia de pagamento da taxa e inscrição para a realização das provas. 2.6.1.4. Encaminhamento à banca teórica da ANAC Á ANAC será encaminhada a relação dos aprovados, desistentes e dos reprovados no curso, 48h após o último dia de aula. REGULAMENTO – CURSO COMISSÁRIO DE VÔO 2.6.2. Certificado de conhecimento teórico 2.6.2.1. Condições para recebimento - Grupo I ( ESS, SOBREV. ) - Grupo II ( RAC, RPA, SAC e SVO ) - Grupo III ( PSS,HIG e MED ) - Grupo IV ( MET, NAV, CGA,CRM ) Serão aprovados os alunos que obtiveram, no mínimo: a) média 7,0 (sete) em cada matéria teórica (rendimento); ou, para alunos que não obtiveram esse mínimo em alguma matéria teórica mas que tenham média 7,5 ( sete e meio) nas demais, será aplicada uma prova de 2ª época; b) média 7,0 (sete) na participação de todas as matérias teóricas; c) Conceito “S” (satisfatório) em cada atividade prática (rendimento e participação); OBS.: Será considerado reprovado o candidato que obtiver conceito “L” (Limite Mínimo) ou “D” (Deficiente). d) 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência às aulas teóricas e 100 % às atividades práticas, considerando-se que, por não se tratar de curso de longa duração, a presença à grande maioria das atividades previstas é fundamental para aquisição dos conhecimentos e ao desenvolvimento das habilidades necessárias. 2.6.2.2. Prazo de recebimento O aluno aprovado na banca terá seu nome registrado no banco de dados da ANAC e poderá consultar através do site www.anac.gov.br. 2.6.3. Certificado de Habilitação Técnica (CHT) em Instrução 2.6.3.1. Condições para recebimento Mediante a CCT, o aluno poderá ser contratado por uma empresa aérea se obtiver aprovação nas avaliações dos programas de Instrução Teórica e Prática sobre o Equipamento (simulador ou mock-up). 2.6.3.2. Prazo para recebimento Após esta aprovação, o aluno recém-contratado, receberá através da empresa aérea, um CHT em instrução, com validade de 3 (três) meses, que lhe dará condições de iniciar a última etapa de instrução dentro da empresa, através de estágio em vôo (15 horas de treinamento em vôo). 2.6.3.3. Encaminhamento para Check em vôo Ao final das 15 horas o aluno será avaliado em vôo, durante a décima quinta hora, por um checador da empresa. A aprovação resultará na obtenção do CHT definitivo e da Licença de Vôo. 2.7. Quanto Aos Critérios Financeiros Os critérios financeiros são adotados pela Escola, mediante a condição de curso livre, os quais se encontram descritos a seguir: 2.7.1. Taxa de inscrição 2.7.1.1. Pagamento O pagamento da taxa se realizará no ato da matrícula. 2.7.2. Pagamento à vista 2.7.2.1. No início do curso Quando do início do curso a aluno está contratando o curso como um todo, não cabendo o reembolso do curso ou parte dele em caso de reprovação, em alguma matéria, durante o curso. 2.7.2.2. Parcelado O valor total do curso, pode ser, a critério da escola, ser dividido em parcelas, a serem estipuladas pela entidade. O fato do aluno ficar reprovado em alguma disciplina durante o curso, não o isenta do pagamento de todas as parcelas acordadas. 2.7.3. Pagamento a prazo Será feito nas parcelar que estiverem previstas no contrato de prestação de serviços, através de cheques pré-datados, cartão ou dinheiro, na secretaria da escola, na data estipulada no contrato. 2.7.3.1. Possibilidade de reajuste: Durante a duração do curso contrato não haverá reajuste do valor contratado, já que o curso e contratado por um valor integral, que pode ser dividido em parcelas. 2.7.3.2. Atrasos de mensalidades Atraso no pagamento das mensalidades acarretará em aplicação de mora bancária. A inadimplência acarretará em protesto bancário, se alguma das mensalidades ultrapassar o limite máximo tolerável de 40 (quarenta dias) após a data do vencimento da cobrança bancária daquele mês e, também em um, sem número, de impedimentos ao aluno, tais como: • De realização do simulado e das 2ª chamadas dos testes e provas; • De recebimento de declarações, do histórico escolar, do Certificado de Conclusão do Curso (CCC) e dos encaminhamentos à banca teórica da ANAC; • De participar nos treinamentos práticos e, nas visitas instrucionais obrigatórias ou opcionais; • De favorecimento nas possíveis promoções financeiras oferecidas pela Escola aos alunos durante o curso; • De trancamento ou cancelamento do curso, e de inscrições em qualquer outro curso promovido e ministrado pela Escola. 2.7.3.3. Pagamento dos treinamentos práticos Diretamente à Empresa responsável e/ou a escola. 2.7.4. Taxas de expediente: A Escola cobrará taxas correspondentes ao valor de R$ 20,00 ( VINTE REAIS ), para qualquer requerimento dos alunos referentes a: 2.7.4.1. 2ª chamada de testes e provas; 2.7.4.2. Revisões de testes e simulado; 2.7.4.3. Declarações em geral; 2.7.4.4. Trancamentos de cursos; 2.7.4.5. Aulas avulsas e de reposição (autorizadas pela Escola); 2.7.4.6. Visitas instrucionais opcionais e treinamentos opcionais. 2.7.5. Reembolso de mensalidades 2.7.5.1. Por desistência do aluno antes do início do curso A Escola reembolsará 100% (cem por cento) do valor pago, exceto taxa de inscrição, ao aluno que se pronunciar em um prazo anterior de 5 (cinco) dias úteis a data de início do curso. 2.7.6. Trancamento do curso Em qualquer momento poderá haver trancamento da matrícula, ressalvando-se o que já foi pago à Escola, pelos meses cursados. 2.7.7. Cancelamento do curso: O aluno poderá, a qualquer momento, requerer o cancelamento da matrícula à Escola. No entanto, este cancelamento não desobriga o aluno de honrar possíveis mensalidades vencidas até a data do requerimento, ficando assim sujeito às condições do item 2.7.3.2. REGULAMENTO – CURSO COMISSÁRIO DE VÔO 3. OBRIGAÇÕES DA ESCOLA 3.1. Quanto as Instalações Para desenvolver o curso de Comissário de Vôo, a Escola deverá dispor de instalações destinadas ao ensino teórico em condições condizentes com a natureza do curso e o número de alunos, proporcionando ambiente de limpeza, conservação, luminosidade, arejamento, circulação, segurança e conforto em níveis indispensáveis ao uso das diferentes dependências e dos diversos equipamentos. 3.2 Quanto aos Recursos Materiais Para o desenvolvimento do curso de Comissário de Vôo, a Escola deverá manter um serviço permanentemente atualizado de recursos auxiliares da instrução e material instrucional constituído de: 3.2.1. Recursos audiovisuais: Recursos audiovisuais do uso genérico, como quadro-de-giz, quadro de aviso, projetores de slides, e de filmes, tela de projeção, gravador, retroprojetor, televisão, videocassete e fotocopiadora. 3.2.2. Equipamentos específicos Aparelhos instrumentais e equipamentos específicos – inclusive de emergência – de uso individual e coletivo, indispensáveis à prática, como extintores de incêndio portáteis, equipamentos portáteis de oxigênio, e botes salva-vidas de aviação, caixa de primeiros-socorros, kits de sobrevivência e equipamentos – rádio para emergência. O aluno deverá zelar pelo equipamento e poderá ser responsabilizado por danos causados por uso inadequado. 3.2.3. Normas e regulamentos Facilitar consulta aos alunos quanto ao: 3.2.3.1. Manual do curso Produzido pela ANAC; 3.2.3.2. Regulamento do curso Produzido pela Escola conforme Manual da ANAC, e na condição de curso livre. 3.2.3.3. Guia de estudo Parte integrante do Manual onde constam unidades, objetivos e conteúdo programático das matérias; 3.2.3.4. Material didático suplementar Oferecidos pela ANAC em seu manual e pela Escola através de artigos Técnicos publicados nos veículos de comunicação impressos e por apostilas desenvolvidas pelos instrutores. Obs.: Qualquer reprodução em xerox das consultas deverá ser arcada pelos alunos; 3.2.3.5. Aos locais de visitas instrucionais. 3.2.4. Apostilas Distribuição do conjunto de apostilas adotadas pelos instrutores, como base no material didático. 3.3. Quanto aos Recursos Humanos A Escola colocará a disposição do aluno os seguintes profissionais: 3.3.1. Diretoria geral Responsável pelo planejamento e comando do ensino; 3.3.2. Diretoria de ensino e treinamento Responsável pelo planejamento e organização do curso; 3.3.3. Gerência de ensino Responsável pelo controle da qualidade dos cursos e co-responsável pela organização do ensino; 3.3.4. Coordenação de cursos: Responsável pela coordenação de cursos e co-responsável pela organização e controle do ensino; 3.3.5. Psicóloga: A área de psicologia é responsável pelo acompanhamento e desempenho do aluno durante o curso, quanto a orientação psico-pedagógica. 3.3.6. Secretaria de cursos: Responsável pela secretaria da escola e co-responsável no serviço de informação ao aluno. 3.3.7. Corpo docente: Convidado do mercado, dá assistência à Escola nos seus horários vagos. Os instrutores são instruídos através de boletins técnicos emitidos pela ANAC e, também, através de eventuais reuniões naquele órgão. A maioria encontra-se em atividade nas principais ocupações, profissionais. Alguns são aposentados da própria aviação. A Escola dispõe dos currículos que qualificam seus instrutores. 3.4. Quanto do Atendimento ao Cliente 3.4.1. Na comunicação interna A Escola manterá sempre canal de comunicação, para orientação acadêmica sugestões e possíveis reclamações; 3.4.2. Nas decisões e oportunidades A Escola informará no tempo devido, as decisões dos órgãos normativos que regem a profissão e as oportunidades de emprego na aviação. 3.4.3. Na representação de turmas A Escola reconhecerá, oficialmente, 2 (dois) representantes por turma, encarregados do trânsito prioritário de informações, que entre a turma e responsáveis pela Escola, desde que eleitos democraticamente pela turma. 3.4.4. Na representação da Escola A Escola comparecerá, sempre, com um ou mais responsáveis nas visitas instrucionais. 3.4.5. No mercado de trabalho A Escola orientará quanto ao mercado de trabalho e proporá o encaminhamento do aluno aprovado através do book. 4. PERFIL DO CANDIDATO 4.1. Pré-Requisitos Para Inscrição no Curso São pré-requisitos para inscrição no curso de Comissário de Vôo: 4.1.1. Idade Idade mínima obrigatória de 18 anos 4.1.2. Escolaridade Nível mínimo de escolaridade – 2º grau completo, realizado em estabelecimento de ensino público ou privado devidamente autorizado; 4.1.3. Altura recomendável Mínima de 1,58m e máxima de 1,80m para mulheres; Mínima de 1,65m e máxima de 1,85m para homens; REGULAMENTO – CURSO COMISSÁRIO DE VÔO 4.2. Documentos Necessários Para Inscrição No Curso No ato da inscrição, o candidato deverá preencher ficha de inscrição e termo de compromisso além de apresentar xerox, dos seguintes documentos: 4.2.1. CCF (Certificado de Capacidade Física) ou o mesmo deve ser apresentado até a data da realização do treinamento prático; 4.2.2. Carteira de Identidade; 4.2.3. Comprovante de 2º grau e, equivalente (Declaração que está em fase de conclusão ou concluído); 4.2.4. Título de Eleitor; 4.2.5. CPF; 4.2.6. Certificado de reservista ou do alistamento Militar, para homens; 4.2.7. Duas fotos 3X4 recente; 4.2.8. Candidato Estrangeiro O candidato estrangeiro deverá apresentar pelo menos o passaporte. 4.3. Palestras e Debates Visa apresentar aos futuros clientes quatro temas essenciais tais como: • A Fly como Escola de Aviação Civil; • O curso e suas particularidades; • O mercado de trabalho; • A carreira em si. 4.3.1. Entrevista para pré-qualificação A Escola dispõe de profissionais para realização das entrevistas, de acordo, com a demanda de candidatos apresentada. Esta etapa ocorre, obrigatoriamente, antes da inscrição, para que Escola e Candidato possam se conhecer melhor. O encaminhamento ao exame de saúde (CEMAL) ocorrerá somente após orientação na entrevista. 4.3.2. Encaminhamento para o exame de saúde 4.3.2.1. Autorização para o exame A Escola fornecerá uma carta de encaminhamento, para que de posse da mesma, o aluno se dirija ao CEMAL (Centro de Medicina Aeroespacial) para realização do exame. Comparecimento ao exame O dia do comparecimento ficará por conta do candidato, visto que, não será necessária marcação antecipada do exame. O aluno comparecerá ao CEMAL, em qualquer dia da semana, de preferência às 07:00h, em jejum de 12 horas, quando obterá senha. Na mesma manhã iniciar-se á os exames de urina, de sangue e psicotécnicos. Será servido lanche após o exame de sangue. Os exames clínicos e a entrevista final com o psicólogo serão realizados em um outro dia, também, na parte da manhã, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, também, por livre escolha do aluno. É recomendável que o segundo dia seja no dia posterior ao primeiro. 4.3.2.2. Custos e validade do exame O custo deste exame é, pago diretamente ao CEMAL no primeiro dia, através de cheque próprio ou dinheiro (não será aceito cheque de terceiros). A validade deste exame é de 1 (um) ano. 4.3.2.3. Resultado do exame O resultado tem sido divulgado pelo CEMAL na tarde do segundo dia e a cópia do certificado deverá ser entregue para ser anexada aos documentos do aluno 4.3.2.4. Observações finais Recomendamos que este exame de saúde seja realizado antes da inscrição. Ele poderá reprovar o candidato para a carreira de aeronauta. Para Comissário de Vôo o CCF é de 2ª classe. É OBRIGATÓRIAO a apresentação do CCF antes da realização do treinamento prático para que o aluno tenha condições de realizar o referido treinamento e concluir o curso. 4.4. Aspectos Físicos, Psicológicos, Culturais e Disciplinares O candidato deverá apresentar condições saudáveis, nos quatro aspectos; 4.4.1. Aspectos físicos 4.4.1.1. Aparência Aparência limpa, sem sinais marcantes, como tatuagens nas partes do corpo, onde o uniforme não cobrir; 4.4.1.2. Postura Postura digna, em função das necessidades de Segurança de Vôo e, também, do encantamento do cliente, quanto ao serviço prestado. 4.4.2. Aspectos psicológicos 4.4.2.1. Tomada de Decisões O candidato deverá demonstrar capacidade de tomar decisões, para estabelecer prioridade entre soluções e atitudes a serem adotadas em situações imprevistas, após serem avaliadas, cuidadosamente, fatos e situações; 4.4.2.2. Bom relacionamento Deverá ainda, demonstrar capacidade de bom relacionamento em grupo, para o bom desempenho, das atividades que exigem colaboração entre os Comissários de Vôo e os demais tripulantes. 4.5. Aspectos Disciplinares 4.5.1. Comportamento Comportamento íntegro, quanto ao traje, palavreado, participação, pontualidade e lisura acadêmica. 4.5.2. Obediência Obediência integral ao plano de pagamento escolhido e firmado no termo de compromisso inserido no ficha de inscrição. 5. OBSERVAÇÕES FINAIS 5.1. A Escola se reservará o seu direito de advertir, suspender e desligar, sem ressarcimento de pagamento realizado, o aluno que não se enquadrar nos padrões disciplinares exigidos e, ainda, a este regulamento; 5.2. A Escola poderá suspender o curso se porventura houver transgressão coletiva não resolvida, e sem a sua responsabilidade acadêmica; 5.3. Irregularidades percebidas neste regulamento, estarão sujeitas à correções, mediante entendimentos entre a Escola, ANAC e alunos; 5.4. O aluno poderá se desincumbir do pagamento de mensalidade, caso a Escola não cumpra com as suas obrigações, desde que estas faltas sejam devidamente percebidas e autuadas pela ANAC; 5.5. O intuito deste é cercar parâmetros justos e seguros, o curso a fim de que o mesmo tenha um alto grau de organização e confiabilidade, o que permitirá a manutenção das condições do sucesso já garantido, em nome dos mais altos ideais da aviação comercial brasileira. Rio de Janeiro, 12 de Dezembro de 2007.