ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 47.176, DE 14 DE ABRIL DE 2010. (publicado no DOE nº 070, de 15 de abril de 2010) Introduz modificações no Decreto 42.871, de 04 de Fevereiro de 2004 e cria o Batalhão de Aviação da Brigada Militar e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, D E C R E T A: Art. 1º - No Decreto 42.871, de 04 de Fevereiro de 2004 e alterações, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar, fica criado o Batalhão de Aviação, restando acrescido parágrafo único ao art. 6º e alterada a redação do art. 48 do referido Decreto, passando a ter nova redação, conforme segue: “Art. 6º - ............................. Parágrafo único - Fica diretamente subordinado ao Gabinete do Subcomandante-Geral o Batalhão de Aviação, criado nos termos deste Decreto. (...) Art. 48 - O Batalhão de Aviação (BAv), subordinado diretamente ao Subcomandante Geral da Brigada Militar, é responsável pelo planejamento, controle, fiscalização e execução das atividades técnicas, administrativo operacionais e de policiamento aéreo, além de qualificar recursos humanos e apoiar os OPM no cumprimento de suas missões, estruturando-se em: I – 1ª Seção - P1 – Pessoal, Legislação e Comunicação Social; II – 2ª Seção - P2 – Inteligência; III – 3ª Seção - P3 – Operações e Treinamento: a) Sub Seção de Planejamento; b) Sub Seção de Estatística e Habilitações; c) Sub Seção de Operações e Segurança de Vôo. IV – 4ª Seção - P4 – Logística, Patrimônio, Orçamento e Manutenção: a) Sub Seção de Logística; b) Sub Seção de Patrimônio; c) Sub Seção de Manutenção de Aeronaves; d) Sub Seção de Combustível e Lubrificantes. § 1º - A estrutura básica do Batalhão de Aviação (BAv) é integrada pelo Comandante, Seção de Segurança de Vôo, Estado Maior, Esquadrões de Aviação (Bases Aeropoliciais) e Esquadrão de Transporte (Base de Transporte), conforme segue: http://www.al.rs.gov.br/legis 1 I – Bases Aeropoliciais: a) 1º Esquadrão de Aviação - Base Aeropolicial Metropolitana (BAM) – Porto Alegre; b) 2º Esquadrão de Aviação - Base Aeropolicial Fronteira (BAF) - Uruguaiana; c) 3º Esquadrão de Aviação - Base Aeropolicial Serra (BAS) – Caxias do Sul; d) 4º Esquadrão de Aviação - Base Aeropolicial Central (BAC) – Santa Maria; II – Base de Transporte: a) 1º Esquadrão de Transporte - Base de Transporte (BT) – Porto Alegre; § 2º - As Bases Aeropoliciais e de Transporte, estruturam-se em: I- Comando; II - Sub Seção Administrativa/Equipe de Tripulantes; III – Sub Seção de Segurança de Vôo. § 3º - A Seção de Segurança de Vôo, fica diretamente subordinada ao Comandante do Batalhão de Aviação e estrutura-se em: I - Chefe; II – Sub Seção Administrativa;”NR Art. 2º - Fica revogado o inciso V do artigo 43 do Decreto 42.871, de 04 de Fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de abril de 2010. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 2