EDITAL DE LEILAO E INTIMACAO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES, JUIZA TITULAR DA 46a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilao e Intimacao com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 24 (vinte e quatro) de novembro de 2015, a partir das 12:30 horas, sera(ao) apregoado(s) e vendido(s), no Auditorio do 10o andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua Lavradio,132 – Lapa, pelo Leiloeiro Publico EDGAR DE CARVALHO JUNIOR, por preço não inferior a avaliação do(s) bem (ns) penhorado (s) e avaliado (s), abaixo mencionado (s). Nao havendo licitante, o segundo e ultimo publico leilão fica designado para o dia 08 (oito) de dezembro de 2015, a partir das 12:30 horas, no mesmo local, submetendo–se o lance ofertado a apreciacao do Juízo, do (s) bem (ns) a ser(em) leiloado(s) conforme o Auto de Penhora de fls. 497, datado de 04 de marco 2015, PROC: 0200600.47.2000.5.01.0046 – em que são partes: RTE: CRISTIANO BISPO DA SILVA (Adv. Jose Justo de Paula OAB/RJ 77946-D) RDO: PAULO THARSO SILVA DE ABREU, PAULO EDUARDO ANDRADE DE ABREU, STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA, PAULO CEZAR SILVA DE ABREU (Cynthia Figueiredo Brandão OAB/RJ85534-D) . BEM: IMOVEL– APARTAMENTO 301, DO EDIFICIO SITUADO NA RUA APERANA 121 LEBLON, COM DIREITO A DUAS VAGAS DE GARAGEM, COM DESCRIÇÃO E CONFRONTACOES CONFORME CERTIDAO DO 2º OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS, MATRICULA 06968. AVALIADO EM R$ 6.000.000,00 (SEIS MILHOES DE REAIS). Condicoes da praca: arrematacao far–se–a a vista, ou mediante caucao de 30% e os 70% restante depositado em 24 horas a favor do juízo. Condições da arrematação: 5% de comissão do leiloeiro sobre a arrematacao, e em caso de Adjudicacao ou Remicao sera cobrado 2% sobre o valor da avaliacao. Fica ciente o arrematante de que devera pagar o ITBI ao orgao arrecadador competente e fazer o CCIR (em caso de imovel rural), ficando responsaveis, ainda, pelos onus incidentes sobre o imovel como eventuais dividas de condominio, IPTU, custas cartoriais no limite Maximo permitido por lei. O arrematante podera solicitar ao juizo responsavel que, caso haja valor excedente, seja sub– rogado as dividas referente ao imovel, de acordo com o artigo 130 do CTN, cabendo a decisao ao juizo responsavel. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente edital que sera publicado e afixado no local de costume, de acordo com o artigo 888 da CLT, ficando os executados intimados da hasta atraves do seu advogado ou, na ausencia deste, atraves das publicacoes do presente edital, suprida, assim, a exigencia contida no paragrafo 5o do artigo 687 do CPC. Eu, MARIA DAS GRAÇAS SILVA, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 14 de outubro de 2015.