EDITAL DE LEILAO E INTIMACAO NA FORMA ABAIXO: A
DOUTORA LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES, JUIZA
TITULAR DA 46a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ
SABER, aos que o presente Edital de Leilao e Intimacao com prazo de 20
dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na
pessoa de seu Represente Legal, que no dia 24 (vinte e quatro) de
novembro de 2015, a partir das 12:30 horas, sera(ao) apregoado(s) e
vendido(s), no Auditorio do 10o andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua
Lavradio,132 – Lapa, pelo Leiloeiro Publico EDGAR DE CARVALHO
JUNIOR, por preço não inferior a avaliação do(s) bem (ns) penhorado (s) e
avaliado (s), abaixo mencionado (s). Nao havendo licitante, o segundo e
ultimo publico leilão fica designado para o dia 08 (oito) de dezembro de
2015, a partir das 12:30 horas, no mesmo local, submetendo–se o lance
ofertado a apreciacao do Juízo, do (s) bem (ns) a ser(em) leiloado(s)
conforme o Auto de Penhora de fls. 497, datado de 04 de marco 2015, PROC:
0200600.47.2000.5.01.0046 – em que são partes: RTE: CRISTIANO BISPO
DA SILVA (Adv. Jose Justo de Paula OAB/RJ 77946-D) RDO: PAULO
THARSO SILVA DE ABREU, PAULO EDUARDO ANDRADE DE ABREU,
STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA,
PAULO CEZAR SILVA DE ABREU (Cynthia Figueiredo Brandão
OAB/RJ85534-D) . BEM: IMOVEL– APARTAMENTO 301, DO EDIFICIO
SITUADO NA RUA APERANA 121 LEBLON, COM DIREITO A DUAS VAGAS
DE GARAGEM, COM DESCRIÇÃO E CONFRONTACOES CONFORME
CERTIDAO DO 2º OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS, MATRICULA
06968. AVALIADO EM R$ 6.000.000,00 (SEIS MILHOES DE REAIS).
Condicoes da praca: arrematacao far–se–a a vista, ou mediante caucao
de 30% e os 70% restante depositado em 24 horas a favor do juízo.
Condições da arrematação: 5% de comissão do leiloeiro sobre a
arrematacao, e em caso de Adjudicacao ou Remicao sera cobrado 2%
sobre o valor da avaliacao. Fica ciente o arrematante de que devera
pagar o ITBI ao orgao arrecadador competente e fazer o CCIR (em caso
de imovel rural), ficando responsaveis, ainda, pelos onus incidentes
sobre o imovel como eventuais dividas de condominio, IPTU, custas
cartoriais no limite Maximo permitido por lei. O arrematante podera
solicitar ao juizo responsavel que, caso haja valor excedente, seja sub–
rogado as dividas referente ao imovel, de acordo com o artigo 130 do
CTN, cabendo a decisao ao juizo responsavel. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados foi expedido o presente edital que sera
publicado e afixado no local de costume, de acordo com o artigo 888 da
CLT, ficando os executados intimados da hasta atraves do seu
advogado ou, na ausencia deste, atraves das publicacoes do presente
edital, suprida, assim, a exigencia contida no paragrafo 5o do artigo 687
do CPC. Eu, MARIA DAS GRAÇAS SILVA, DIRETORA DE SECRETARIA, o
fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 14 de outubro de 2015.
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Edital PROC. 0200600.47.2000.5.01.0046