Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2015
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do RS
Ano: 2015, Número: 15, Página: 7
EDITAL N. 5/2015
Faço público, para ciência dos interessados, que foram julgados na sessão de 27.01.2015:
Relatora: Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère 1)Proc. Classe PC N. 232736 - Prestação de Contas - de Candidato. Procedência:
D/C. Interessado(s): Ernani Glorio Marchioretto, Cargo Deputado Estadual e Nº: 50199 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto-OAB 87001 e Rafael
Lemes Vieira da Silva-OAB 83706). Decisão: “Por unanimidade, aprovaram as contas.”.
Relator: Dr. Leonardo Tricot Saldanha 2)Proc. Classe AC N. 267639 - Ação Cautelar - de Busca e Apreensão - Preparatória - Propaganda
Política - Propaganda Eleitoral - Televisão - Conduta Vedada a Agente Público - Pedido de Concessão de Liminar. Procedência: D/C.
Requerente(s): Ministério Público Eleitoral (PRE). Requerido(s): RBS Participações S.A / Televisão Gaúcha S.A (Adv(s) Aglaé de Oliveira-OAB
17670, Ana Lúcia Gasparoto Schneider-OAB 41691, Ary Florêncio Cauduro dos Santos-OAB 10843, Carla Cardoso Ortuzal-OAB 168187,
Débora Dalcin Rodrigues-OAB 39015, Fernando Porfírio Bitello Teixeira-OAB 79078, Juliana Ledur-OAB 71266, Luciana Antonini Ribeiro-OAB
48008, Marcelo Eduardo Ecker-OAB 12071, Nerilde Vanzella-OAB 12032, Paulo Benjamin Fragoso Gallotti-OAB 29050 e Zanandrea de Lima
Medeiros-OAB 79857). Decisão: “Por unanimidade, confirmada a liminar, julgaram procedente a ação cautelar.”.
Relatora: Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja 3)Proc. Classe RC N. 4445 - Recurso Criminal - Ação Penal - Corrupção Ou Fraude - Pedido
de Condenação Criminal. Procedência: Torres. Recorrente(s): Ministério Público Eleitoral. Recorrido(s): Carlos Alberto da Rosa (Adv(s)
Ademilson de Souza-OAB 30909), João Alberto Machado Cardoso (Adv(s) Marcello da Silva Salvador-OAB 72271 e Milton Cava Corrêa-OAB
33654), José Lopes da Silva (Adv(s) Moacir Alves-OAB 9413). Decisão: “Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.”.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul em Porto Alegre, aos 27.01.2015. (a) Rosana Delgado Duro – Diretora-Geral
Substituta.
Pautas
PAUTA N.7/2015
Faço público, para ciência dos interessados, que na sessão da data abaixo relacionada, ou nas três subsequentes serão julgados os seguintes
processos:
Sessão de 03.02.2015 (terça-feira, às 14:00 horas):
Relatora: Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja 1)Proc. Classe INQ N. 31936 - Inquérito - Crime Eleitoral - Corrupção Ou Fraude - Artigo
299 do Código Eleitoral - Pedido de Arquivamento. Procedência: Capitão. Investigado(s): César Luis Beneduzi, Gerson Barth e Ereno Blat.
Requerente(s): Ministério Público Eleitoral (PRE).
- Ação Penal - Cargo - Prefeito - Crime Eleitoral - Arregimentação de Eleitores no Dia da Eleição. Procedência: São Nicolau. Autor(s): Ministério
Público Eleitoral (PRE). Réu(s): Benone de Oliveira Dias (Adv(s) Viviane Paveglio Costa-OAB 35776).
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul em Porto Alegre, aos 26.01.2015. (a)Rosana Delgado Duro – Diretora-Geral
substituta.
Atos da Corregedoria
Decisões
DECISÃO
CORREGEDOR: DES. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS
TIPO: DP N. 32015
PROTOCOLO: 492/2015
ORIGEM: PORTO ALEGRE/RS
ASSUNTO: AGRUPAMENTO EM COINCIDÊNCIA N. 2DRS1402314944
ELEITOR: IRINEU PEDRO DAL MAS
Vistos, etc.
Pelo que estabelece o art. 41, §2, da Res. TSE n. 21538/03, e diante da Informação retro, DECIDO pelo cancelamento da inscrição n.
113881940400, em nome de IRINEU PEDRO DAL MAS, em face da suspensão de seus direitos políticos, decorrente de condenação criminal
transitada em julgado (art. 15, inc. III, da Constituição Federal).
Publique-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos nesta Corregedoria.
Em 26 de janeiro de 2015.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos,
Corregedor Regional Eleitoral.
Atos da Secretaria
Edital
EDITAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - ELEIÇÕES 2014 - Nº 002/2015
A Ilustríssima Senhora Diretora-Geral substituta do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber aos
interessados que foi protocolizada neste Tribunal a prestação de contas do seguinte candidato:
Valmor Lacerda do Espírito Santo.
Nos termos do art. 43 da Resolução TSE n.º 23.406/2014, caberá a qualquer candidato (a), partido político, coligação partidária ou ao
Ministério Público, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, a presente prestação
de contas.
Porto Alegre, 27 de janeiro de 2015.
ROSANA DELGADO DURO
DEJERS. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul . Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico https://www.tre-rs.jus.br
Porto Alegre, Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2015
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do RS
Ano: 2015, Número: 15, Página: 8
DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA
ZONAS ELEITORAIS
11ª Zona Eleitoral
Nota de Expediente
NOTA DE EXPEDIENTE N. 002/2015 - 11ª ZE/RS
CLASSE CMR - PROCESSO Nº 63-13.2014.6.21.0011
Mesários: Carolina Machado Gomes; Emerson Henrique dos Santos da Silva; Bianca Dias Flores; Jordana Lopes Meneguzzi; Juliano Ostroski;
Debora Fabiane Saldanha Marques; José Augusto de Oliveira; André Paulo Bueno; Tiago dos Passos Nunes; Josué Mensch da Rosa.
Intimação dos mesários do despacho.
“Vistos, etc.
Conforme entendimento do TRE/RS, no Ac. RE n. 4-29.2011.6.21.0076 e no Ac. RE n. 11-21.2011.6.21.0076, determino o registro da
justificativa de ausência aos trabalhos eleitorais, pela falta de convocação pessoal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Em 25/11/2014.
Deise Fabiana Lange Vicente,
Juíza Eleitoral Substituta da 11ªZona Eleitoral.”
25ª Zona Eleitoral
Nota de Expediente
NOTA DE EXPEDIENTE Nº 003/2015 - 025ª ZE/RS
Classe AP – Processo N. 13-42.2014.6.21.0025
Autor: Ministério Público Eleitoral
Réu: P.F.D.S.F. - PP. Rogério Ceratti dos Santos Filho OAB/RS 87.388
Às Partes.
“Vistos.
Ciente.
Diante dos argumentos apresentados, defiro o pedido de renovação de prazo para a apresentação de alegações finais.
Intimem-se.
Diligências legais.
Jaguarão, 26 de janeiro de 2015.
ANTONIO CARLOS DE CASTRO NEVES TAVARES
Juiz Eleitoral da 25ª ZE/RS”.
40ª Zona Eleitoral
Nota de Expediente
NOTA DE EXPEDIENTE N. 01/2015 - 040ªZE/RS
Classe PC - Processo N.35-55.2014.6.21.0040
Assunto: Prestação de Contas - Exercício Financeiro 2013
Parte: Partido Progressista - PP de Herveiras (PP. Tatiana dos Santos - OAB/RS 80517)
Processo nº. 35-55.2014.6.21.0040
Vistos etc.
I – RELATÓRIO:
Trata-se de prestação de contas partidárias anuais, apresentadas pelo Partido Progressista – PP do município de Herveiras/RS, referente ao
exercício de 2013.
O Sr. Técnico Judiciário ao analisar as contas, constatou que os documentos apresentados e a escrituração contábil, refletem adequadamente
a movimentação financeira e patrimonial do partido. Posteriormente manifestou-se o Ministério Público Eleitoral no sentido de aprovação das
contas.
Vieram os autos conclusos para sentença.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Cuida-se de apreciar prestação de contas partidárias anuais, apresentadas pelo partido acima identificado.
Registre-se que a prestação de contas, apresentada intempestivamente pelo diretório partidário, foi instruída com os documentos arrolados na
Resolução TSE nº 21.841, de 22 de junho de 2004.
Realizada a análise técnica das contas, verificou-se a regularidade das mesmas, estando atendidas as exigências da legislação eleitoral.
DEJERS. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul . Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico https://www.tre-rs.jus.br
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