REGULAMENTO - CONCURSO CULTURAL “mostre seu lado fashion” 1. O Concurso Cultural “mostre seu lado fashion” será realizado pela ABRIL RADIODIFUSÃO S/A, que utiliza o nome fantasia MTV: Music Television, (”MTV”), empresa com sede na Av. Prof. Alfonso Bovero, nº 52, na cidade de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n°03.555.171/000158 (doravante MTV) válida para pessoas residentes dentro do território brasileiro. 1.1 Este concurso tem caráter exclusivamente cultural e recreativo, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelas participantes, nem vinculo à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo o art. 3º, II da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto n° 70.951/72. 2. DO CONCURSO: 2.1 O concurso cultural “mostre seu lado fashion” será divulgado pela MTV, através do programa SCRAP MTV e através do Hotsite – www.mtv.com.br/scrap, no período de 06 a 13 de Abril de 2010. 2.2 Para concorrer, os participantes interessados deverão enviar uma foto (doravante imagem) para o e-mail: [email protected], no período de 06 a 13 de abril de 2010, retratando o tema: “mostre seu lado fashion”. 2.2.1 Só serão aceitas as imagens enviadas até as 18hs do dia 13 de abril de 2010. 2.2.2. Podem participar do concurso cultural todas as pessoas físicas residentes no Brasil, maiores de 14 anos, respeitados os termos e condições estabelecidos neste regulamento. 2.2.3 Cada Pessoa poderá participar enviando quantas imagens quiser. 2.3 O autor da Imagem mais original, divertida e criativa será recompensado conforme a cláusula 3.1 deste regulamento. 2.3.1 Os participantes declaram estar cientes que a MTV poderá divulgar algumas imagens enviadas pelos participantes deste concurso cultural no hotsite do concurso sem que isso resulte na seleção destas imagens como vencedoras, ficando a exclusivo critério da MTV a escolha da imagem vencedora. 2.4 Deverão ser fornecidos juntamente com a imagem enviada para o Concurso Cultural, os seguintes dados pessoais dos participantes: nome completo, endereço de email e dois (02) telefones de contato. A omissão de qualquer um dos dados obrigatórios acima fará com que o participante seja automaticamente desclassificado do Concurso. 2.5 O resultado do Concurso Cultural será divulgado no dia 13 de abril de 2010, durante o programa SCRAP MTV e no Hotsite – www.mtv.com.br/scrap. 2.6 Os critérios usados para avaliação das imagens serão: • Adequação ao tema proposto; • Originalidade e criatividade; 2.7 As imagens enviadas pelos participantes poderão conter qualquer forma de demonstração de arte, desde que não possuam conteúdos que: (i) sejam confidenciais ou sujeito a contratos de confidencialidade; (ii) poderão causar dano a terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais; (iii) sejam obscenos e/ou pornográficos; (iv) contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares; (v) contenham dados ou informação que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (vi) constituem ofensa à liberdade de crença e às religiões; (vii) contenham dado ou informação racista ou discriminatória; (viii) contenham menor de idade sem a autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis legais e, quando necessário, alvará judicial; (ix) violem qualquer lei ou sejam inapropriados; (x) tenham intenção de divulgar produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial; (xi) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou canditado; (xii) tenham sido produzidos por terceiros, sem a autorização expressa dos mesmos. 2.8 No caso de imagens idênticas enviadas por participantes diferentes será considerada como válida aquela com data de envio mais próxima do início do Concurso. 2.9 Os Participantes declaram estar cientes que caso seja constatado pela MTV o uso de qualquer método fraudulento ou que a MTV julgar fraudulento, fazendo com que qualquer participante obtenha qualquer vantagem em relação aos demais participantes, a MTV poderá a seu exclusivo critério alterar e/ou anular a mecânica deste concurso e/ou desclassificar o participante sem que seja devida qualquer explicação para tanto. 2.10 O autor da melhor imagem será informado, através de telefonema e e-mail, após a divulgação do seu nome no hotsite do concurso. 2.10.1 Na eventualidade do autor da melhor imagem, por qualquer razão, não poder aceitar ou ser declarado vencedor e/ou não poder ser contatado, seja por ausência de dados informados no ato da inscrição, seja por não localização através dos dados fornecidos, ou ainda se quando contatado, não se manifestar para a retirada da recompensa, em até 2 (dois) dias após a comunicação da MTV, este perderá o direito à recompensa e o autor da segunda melhor imagem colocada será notificado sobre a recolocação e seleção de sua imagem como a vencedora e assim sucessivamente, o substituto, sendo tal informação veiculada no site da MTV. 2.11 Tendo em vista que qualquer sistema de informática esta sujeito a interrupções, em caso de falhas do Hotsite do Concurso Cultural ou caso seja detectado pela MTV qualquer ataque de hackers em seu sistema, a MTV fica desde já autorizada a alterar a forma de participação no Concurso, informando todos os participantes as novas regras definidas. 3. DA RECOMPENSA: 3.1 Todas as imagens enviadas serão analisadas por uma comissão julgadora da MTV e o autor da melhor imagem será contemplado com dois 02 (dois) convites “Pista” para o show da banda “Restart” que será realizado na cidade de São Paulo, na casa de espetáculos HSBC BRASIL no dia 18 de Abril de 2010 e também terá a oportunidade de conhecer pessoalmente os integrantes da banda “Restart”. 3.1.1 A decisão final sobre a escolha da imagem vencedora é inquestionável e irrecorrível. 3.2 A recompensa é individual e intransferível. Em hipótese alguma, o recompensado poderá trocá-lo ou recebê-lo em dinheiro. O recompensado deverá assinar uma declaração atestando o recebimento da recompensa e a completa idoneidade do concurso. 3.3 Para o recebimento da recompensa é obrigatória a apresentação do documento que comprove a identidade do recompensado. Além dos documentos obrigatórios, o recompensado (a) deverá encaminhar à empresa todos os documentos necessários para viabilizar a entrega efetiva da recompensa, de acordo com suas peculiaridades 3.3.1 De nenhuma forma, a MTV e/ou terceiros envolvidos neste concurso cultural arcarão com os custos ou serão responsabilizados pela obtenção/emissão, atualização ou legalidade dos documentos supra mencionados. 3.4 A MTV responsabiliza-se pela entrega da recompensa no prazo máximo de 03 (três) dias após a divulgação do recompensado, sendo que o participante recompensado deverá retirar a recompensa na sede da MTV no endereço mencionado na cláusula 1ª deste regulamento. 3.5 O recompensado deverá estar disponível para receber as recompensas dentro dos prazos estipulados neste regulamento e deverá ter cumprido todas as regras e pré-requisitos aqui previstos, sob pena de ser desclassificado e substituído pelo participante segundo colocado e assim sucessivamente, o substituto, sendo tal informação veiculada no site da MTV. 3.6 Caso o participante recompensado e/ou seus eventual acompanhante não residam na cidade de São Paulo, onde será realizado o show da banda “Restart”, a MTV não se responsabiliza pela alimentação, hospedagem e transporte dos participantes recompensados, bem como de seus eventuais acompanhantes, e também não se responsabilizará pelo transporte de retorno à sua cidade de origem. 3.6.1 Os participantes declaram estar cientes que a MTV não será responsável pelo transporte de ida e volta do participante recompensado, bem como de seu eventual acompanhante, até o local onde será realizado o show da banda “Restart” isentando a MTV de qualquer responsabilidade neste sentido. 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 4.1 Todas as imagens recebidas, inclusive a escolhida como vencedora, não serão devolvidas aos autores após o término do concurso sendo que os participantes cedem, gratuitamente, os direitos patrimoniais de autor sobre as mesmas, tornando-se estas posse da MTV, que poderá cedê-las à terceiros, e/ou utilizá-las como melhor lhes aprouver, pelo que o recompensado, desde já e para todos os efeitos legais, concorda, na forma do art. 49 da Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/98). 4.2 Os participantes do Concurso, incluindo o participante recompensado desde já, autorizam a veiculação de seu nome, imagem e som de voz, bem como de sua imagem enviada para utilização da MTV, inclusive, mas não se limitando em: fotos, cartazes, filmes, spots, entrevistas e/ou outros em qualquer tipo de mídia e peças promocionais da MTV e/ou de terceiros por esta autorizados, seja para a divulgação da conquista do Concurso e/ou ainda para qualquer utilização que a MTV julgar necessário, inclusive fixação em quaisquer suportes e/ou mídia, sem que a MTV e/ou quaisquer terceiros tenham que fazer quaisquer pagamentos para tanto. 4.3 Os participantes do concurso cultural, incluindo o recompensado, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por sua participação no concurso ou pelas cessões dos direitos de autor e direito de imagem sobre as imagens enviadas, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições. 4.4 Os participantes declaram, para todos os fins de direito, deter os direitos necessários sobre as imagens encaminhadas para o Concurso para licenciá-las na forma aqui determinada, sem que tal utilização pela MTV e demais usuários importe em violação de direitos de terceiros. O participante que enviar a imagem será o único responsável perante a MTV e terceiros quanto à propriedade intelectual de todo o conteúdo encaminhado, assim como, por qualquer pleito ou demanda, judicial ou extrajudicial, que, de qualquer forma, tenha por objeto a imagem enviada, especialmente nos casos de (i) utilização não autorizada de obras de terceiros, (ii) questões relacionadas a direitos morais, autorais e/ou conexos, pelo que, deverá o candidato que enviar a imagem, no caso de propositura de medida judicial em face da MTV e/ou demais usuários, assumir o pólo passivo da relação processual arcando com todas e quaisquer custas judiciais, honorários advocatícios e indenizações de qualquer natureza. Se, em alguma hipótese, a MTV vier a ser compelida a indenizar terceiros em razão de demanda judicial ou extrajudicial que tiver por objeto a imagem enviada, o participante que o tenha encaminhado compromete-se, desde já, a assumir a posição da MTV e, eventualmente, seus diretores, empregados e colaboradores, em quaisquer pleitos e demandas de terceiros com relação ou em decorrência da utilização do conteúdo e que viole o presente regulamento e/ou qualquer legislação aplicável ou quaisquer direitos de terceiros e, ainda que não seja denunciado à lide, ou não seja possível assumir a posição da MTV, seus diretores, empregados ou colaboradores em eventual demanda, arcar com todos os custos decorrentes de tais demandas, incluindo, mas sem se limitar a: custas processuais, honorários advocatícios e eventuais verbas indenizatórias. 4.5 A MTV e/ou quaisquer terceiros envolvidos neste Concurso não poderão ser responsabilizados por: i) Qualquer atraso na realização deste Concurso e/ou o fracasso total ou parcial de qualquer uma das suas obrigações para com os participantes e/ou recompensados de acordo com os termos previstos neste Regulamento como atrasos, mudanças, rupturas, cancelamentos, substituições ou qualquer situação que fuja ao controle da MTV, sem ser limitado a, guerras, ações ou ameaças terroristas, greves, acidentes, hostilidades, incêndios, inundações ou qualquer desastre natural, assim como, qualquer crise de saúde mundial como SARS – Síndrome Respiratória Aguda Grave, Gripe Suína A, subtipo H1N1, ou qualquer crise constatada pela Organização Mundial de Saúde. ii) Qualquer dano, ferimento ou morte dos participantes, decorrentes de sua participação e/ou se seus atos omissivos e comissivos no período em que estiverem usufruindo da recompensa. 4.6 O participante recompensado através deste concurso cultural será responsabilizado por quaisquer danos causados à MTV e a terceiros, decorrentes de suas condutas ou de atos comissivos ou omissivos que lhes sejam atribuíveis, no período em que estiverem usufruindo da recompensa. 4.7 Em hipótese nenhuma, a MTV e/ou terceiros envolvidos neste concurso cultural arcarão com os custos ou serão responsabilizados pela obtenção/emissão, atualização ou legalidade dos documentos pessoais mencionados neste regulamento. 4.8 Não podem participar deste concurso os funcionários, estagiários ou colaboradores da MTV Brasil e de seus cônjuges e parentes até segundo grau, bem como de empresas direta ou indiretamente envolvidas na sua organização. 4.9 A MTV a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes deste regulamento, mediante comunicação pública de tais mudanças no Hotsite do Concurso. 4.10 As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta por funcionários da MTV, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. 4.11 A simples participação neste concurso implica na total concordância com o presente regulamento, servindo ainda como declaração de que o recompensado não possui qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir da recompensa constante deste regulamento. 4.12 A MTV manterá um endereço eletrônico para esclarecimentos adicionais ao presente regulamento: [email protected]. 4.13 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior, caso fortuito ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da MTV, e que, conseqüentemente comprometa o Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.