REGULAMENTO - CONCURSO CULTURAL
“mostre seu lado fashion”
1.
O Concurso Cultural “mostre seu lado fashion” será realizado pela ABRIL RADIODIFUSÃO
S/A, que utiliza o nome fantasia MTV: Music Television, (”MTV”), empresa com sede na Av. Prof.
Alfonso Bovero, nº 52, na cidade de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n°03.555.171/000158 (doravante MTV) válida para pessoas residentes dentro do território brasileiro.
1.1
Este concurso tem caráter exclusivamente cultural e recreativo, sem qualquer
modalidade de sorte ou pagamento pelas participantes, nem vinculo à aquisição ou uso de
qualquer bem, direito ou serviço, de acordo o art. 3º, II da Lei 5.768/71 e art. 30 do
Decreto n° 70.951/72.
2. DO CONCURSO:
2.1
O concurso cultural “mostre seu lado fashion” será divulgado pela MTV, através do
programa SCRAP MTV e através do Hotsite – www.mtv.com.br/scrap, no período de 06 a 13 de
Abril de 2010.
2.2
Para concorrer, os participantes interessados deverão enviar uma foto (doravante
imagem) para o e-mail: [email protected], no período de 06 a 13 de abril de 2010,
retratando o tema: “mostre seu lado fashion”.
2.2.1
Só serão aceitas as imagens enviadas até as 18hs do dia 13 de abril de 2010.
2.2.2. Podem participar do concurso cultural todas as pessoas físicas residentes no Brasil,
maiores de 14 anos, respeitados os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
2.2.3
Cada Pessoa poderá participar enviando quantas imagens quiser.
2.3
O autor da Imagem mais original, divertida e criativa será recompensado conforme a
cláusula 3.1 deste regulamento.
2.3.1 Os participantes declaram estar cientes que a MTV poderá divulgar algumas
imagens enviadas pelos participantes deste concurso cultural no hotsite do concurso sem
que isso resulte na seleção destas imagens como vencedoras, ficando a exclusivo critério
da MTV a escolha da imagem vencedora.
2.4
Deverão ser fornecidos juntamente com a imagem enviada para o Concurso Cultural, os
seguintes dados pessoais dos participantes: nome completo, endereço de email e dois (02)
telefones de contato. A omissão de qualquer um dos dados obrigatórios acima fará com que o
participante seja automaticamente desclassificado do Concurso.
2.5
O resultado do Concurso Cultural será divulgado no dia 13 de abril de 2010, durante o
programa SCRAP MTV e no Hotsite – www.mtv.com.br/scrap.
2.6
Os critérios usados para avaliação das imagens serão:
•
Adequação ao tema proposto;
•
Originalidade e criatividade;
2.7
As imagens enviadas pelos participantes poderão conter qualquer forma de demonstração
de arte, desde que não possuam conteúdos que:
(i)
sejam confidenciais ou sujeito a contratos de confidencialidade;
(ii)
poderão causar dano a terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia, danos
materiais e/ou danos morais;
(iii)
sejam obscenos e/ou pornográficos;
(iv)
contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares;
(v)
contenham dados ou informação que constituem ou possam constituir crime (ou
contravenção penal) ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou
contravenção penal);
(vi)
constituem ofensa à liberdade de crença e às religiões;
(vii)
contenham dado ou informação racista ou discriminatória;
(viii) contenham menor de idade sem a autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis legais
e, quando necessário, alvará judicial;
(ix)
violem qualquer lei ou sejam inapropriados;
(x)
tenham intenção de divulgar produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial;
(xi)
façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou
canditado;
(xii)
tenham sido produzidos por terceiros, sem a autorização expressa dos mesmos.
2.8
No caso de imagens idênticas enviadas por participantes diferentes será considerada como
válida aquela com data de envio mais próxima do início do Concurso.
2.9
Os Participantes declaram estar cientes que caso seja constatado pela MTV o uso de
qualquer método fraudulento ou que a MTV julgar fraudulento, fazendo com que qualquer
participante obtenha qualquer vantagem em relação aos demais participantes, a MTV poderá a
seu exclusivo critério alterar e/ou anular a mecânica deste concurso e/ou desclassificar o
participante sem que seja devida qualquer explicação para tanto.
2.10
O autor da melhor imagem será informado, através de telefonema e e-mail, após a
divulgação do seu nome no hotsite do concurso.
2.10.1 Na eventualidade do autor da melhor imagem, por qualquer razão, não poder
aceitar ou ser declarado vencedor e/ou não poder ser contatado, seja por ausência de
dados informados no ato da inscrição, seja por não localização através dos dados
fornecidos, ou ainda se quando contatado, não se manifestar para a retirada da
recompensa, em até 2 (dois) dias após a comunicação da MTV, este perderá o direito à
recompensa e o autor da segunda melhor imagem colocada será notificado sobre a
recolocação e seleção de sua imagem como a vencedora e assim sucessivamente, o
substituto, sendo tal informação veiculada no site da MTV.
2.11 Tendo em vista que qualquer sistema de informática esta sujeito a interrupções, em caso
de falhas do Hotsite do Concurso Cultural ou caso seja detectado pela MTV qualquer ataque de
hackers em seu sistema, a MTV fica desde já autorizada a alterar a forma de participação no
Concurso, informando todos os participantes as novas regras definidas.
3. DA RECOMPENSA:
3.1 Todas as imagens enviadas serão analisadas por uma comissão julgadora da MTV e o autor da
melhor imagem será contemplado com dois 02 (dois) convites “Pista” para o show da banda
“Restart” que será realizado na cidade de São Paulo, na casa de espetáculos HSBC BRASIL no dia 18
de Abril de 2010 e também terá a oportunidade de conhecer pessoalmente os integrantes da
banda “Restart”.
3.1.1
A decisão final sobre a escolha da imagem vencedora é inquestionável e
irrecorrível.
3.2 A recompensa é individual e intransferível. Em hipótese alguma, o recompensado poderá
trocá-lo ou recebê-lo em dinheiro. O recompensado deverá assinar uma declaração atestando o
recebimento da recompensa e a completa idoneidade do concurso.
3.3 Para o recebimento da recompensa é obrigatória a apresentação do documento que comprove
a identidade do recompensado. Além dos documentos obrigatórios, o recompensado (a) deverá
encaminhar à empresa todos os documentos necessários para viabilizar a entrega efetiva da
recompensa, de acordo com suas peculiaridades
3.3.1 De nenhuma forma, a MTV e/ou terceiros envolvidos neste concurso cultural arcarão
com os custos ou serão responsabilizados pela obtenção/emissão, atualização ou
legalidade dos documentos supra mencionados.
3.4
A MTV responsabiliza-se pela entrega da recompensa no prazo máximo de 03 (três) dias
após a divulgação do recompensado, sendo que o participante recompensado deverá retirar a
recompensa na sede da MTV no endereço mencionado na cláusula 1ª deste regulamento.
3.5
O recompensado deverá estar disponível para receber as recompensas dentro dos prazos
estipulados neste regulamento e deverá ter cumprido todas as regras e pré-requisitos aqui
previstos, sob pena de ser desclassificado e substituído pelo participante segundo colocado e
assim sucessivamente, o substituto, sendo tal informação veiculada no site da MTV.
3.6
Caso o participante recompensado e/ou seus eventual acompanhante não residam na
cidade de São Paulo, onde será realizado o show da banda “Restart”, a MTV não se responsabiliza
pela alimentação, hospedagem e transporte dos participantes recompensados, bem como de seus
eventuais acompanhantes, e também não se responsabilizará pelo transporte de retorno à sua
cidade de origem.
3.6.1 Os participantes declaram estar cientes que a MTV não será responsável pelo
transporte de ida e volta do participante recompensado, bem como de seu eventual
acompanhante, até o local onde será realizado o show da banda “Restart” isentando a
MTV de qualquer responsabilidade neste sentido.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1
Todas as imagens recebidas, inclusive a escolhida como vencedora, não serão devolvidas
aos autores após o término do concurso sendo que os participantes cedem, gratuitamente, os
direitos patrimoniais de autor sobre as mesmas, tornando-se estas posse da MTV, que poderá
cedê-las à terceiros, e/ou utilizá-las como melhor lhes aprouver, pelo que o recompensado, desde
já e para todos os efeitos legais, concorda, na forma do art. 49 da Lei de Direitos Autorais (Lei n.
9.610/98).
4.2
Os participantes do Concurso, incluindo o participante recompensado desde já, autorizam
a veiculação de seu nome, imagem e som de voz, bem como de sua imagem enviada para
utilização da MTV, inclusive, mas não se limitando em: fotos, cartazes, filmes, spots, entrevistas
e/ou outros em qualquer tipo de mídia e peças promocionais da MTV e/ou de terceiros por esta
autorizados, seja para a divulgação da conquista do Concurso e/ou ainda para qualquer utilização
que a MTV julgar necessário, inclusive fixação em quaisquer suportes e/ou mídia, sem que a MTV
e/ou quaisquer terceiros tenham que fazer quaisquer pagamentos para tanto.
4.3
Os participantes do concurso cultural, incluindo o recompensado, assumem total e
exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros
que se sintam prejudicados por sua participação no concurso ou pelas cessões dos direitos de
autor e direito de imagem sobre as imagens enviadas, sendo esses direitos cedidos livres e
desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições.
4.4
Os participantes declaram, para todos os fins de direito, deter os direitos necessários
sobre as imagens encaminhadas para o Concurso para licenciá-las na forma aqui determinada,
sem que tal utilização pela MTV e demais usuários importe em violação de direitos de terceiros. O
participante que enviar a imagem será o único responsável perante a MTV e terceiros quanto à
propriedade intelectual de todo o conteúdo encaminhado, assim como, por qualquer pleito ou
demanda, judicial ou extrajudicial, que, de qualquer forma, tenha por objeto a imagem enviada,
especialmente nos casos de (i) utilização não autorizada de obras de terceiros, (ii) questões
relacionadas a direitos morais, autorais e/ou conexos, pelo que, deverá o candidato que enviar a
imagem, no caso de propositura de medida judicial em face da MTV e/ou demais usuários, assumir
o pólo passivo da relação processual arcando com todas e quaisquer custas judiciais, honorários
advocatícios e indenizações de qualquer natureza. Se, em alguma hipótese, a MTV vier a ser
compelida a indenizar terceiros em razão de demanda judicial ou extrajudicial que tiver por objeto
a imagem enviada, o participante que o tenha encaminhado compromete-se, desde já, a assumir a
posição da MTV e, eventualmente, seus diretores, empregados e colaboradores, em quaisquer
pleitos e demandas de terceiros com relação ou em decorrência da utilização do conteúdo e que
viole o presente regulamento e/ou qualquer legislação aplicável ou quaisquer direitos de terceiros
e, ainda que não seja denunciado à lide, ou não seja possível assumir a posição da MTV, seus
diretores, empregados ou colaboradores em eventual demanda, arcar com todos os custos
decorrentes de tais demandas, incluindo, mas sem se limitar a: custas processuais, honorários
advocatícios e eventuais verbas indenizatórias.
4.5
A MTV e/ou quaisquer terceiros envolvidos neste Concurso não poderão ser
responsabilizados por: i) Qualquer atraso na realização deste Concurso e/ou o fracasso total ou
parcial de qualquer uma das suas obrigações para com os participantes e/ou recompensados de
acordo com os termos previstos neste Regulamento como atrasos, mudanças, rupturas,
cancelamentos, substituições ou qualquer situação que fuja ao controle da MTV, sem ser limitado
a, guerras, ações ou ameaças terroristas, greves, acidentes, hostilidades, incêndios, inundações ou
qualquer desastre natural, assim como, qualquer crise de saúde mundial como SARS – Síndrome
Respiratória Aguda Grave, Gripe Suína A, subtipo H1N1, ou qualquer crise constatada pela
Organização Mundial de Saúde. ii) Qualquer dano, ferimento ou morte dos participantes,
decorrentes de sua participação e/ou se seus atos omissivos e comissivos no período em que
estiverem usufruindo da recompensa.
4.6
O participante recompensado através deste concurso cultural será responsabilizado por
quaisquer danos causados à MTV e a terceiros, decorrentes de suas condutas ou de atos
comissivos ou omissivos que lhes sejam atribuíveis, no período em que estiverem usufruindo da
recompensa.
4.7
Em hipótese nenhuma, a MTV e/ou terceiros envolvidos neste concurso cultural arcarão
com os custos ou serão responsabilizados pela obtenção/emissão, atualização ou legalidade dos
documentos pessoais mencionados neste regulamento.
4.8
Não podem participar deste concurso os funcionários, estagiários ou colaboradores da
MTV Brasil e de seus cônjuges e parentes até segundo grau, bem como de empresas direta ou
indiretamente envolvidas na sua organização.
4.9
A MTV a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as
regras constantes deste regulamento, mediante comunicação pública de tais mudanças no Hotsite
do Concurso.
4.10 As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta
por funcionários da MTV, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
4.11 A simples participação neste concurso implica na total concordância com o presente
regulamento, servindo ainda como declaração de que o recompensado não possui qualquer
embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir da recompensa constante
deste regulamento.
4.12 A MTV manterá um endereço eletrônico para esclarecimentos adicionais ao presente
regulamento: [email protected].
4.13 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou suspenso ou cancelado, sem aviso
prévio, por motivo de força maior, caso fortuito ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto
que esteja fora do controle da MTV, e que, conseqüentemente comprometa o Concurso de forma
a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
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