O nome dos medicamentos Texto extraído do livro "Cuidado com os Medicamentos" de Eloir Paulo Schenkel (organizador) Editora da Universidade - Universidade Federal do Rio Grande do Sul .2ª Edição Revista e Ampliada O NOME DOS MEDICAMENTOS Os nomes usados para identificar um determinado medicamento merecem uma análise cuidadosa, já que sua importância vai além da simples função de identificação. Não são raros os casos em que a confusão gerada pela propaganda de medicamentos, enfatizando apenas os seus nomes de fantasia (ou comerciais, ou de marcas), somada à falta de informações à disposição do consumidor, levam a problemas graves, resultantes do uso indevido de medicamentos. Um determinado medicamento pode ser identificado por seu nome comercial (ou de fantasia), pelo nome genérico da substância ativa ou então pelo seu respectivo nome químico. NOME DE FANTASIA O nome de fantasia é aquele registrado e protegido internacionalmente e que identifica um medicamento como produto de uma determinada indústria. Um mesmo medicamento pode ser comercializado sob muitos nomes de fantasia. A expressão "nome de fantasia" nada tem a ver com as características químicas ou farmacológicas dos medicamentos. São criados mais em função de uma identificação comercial dos produtos. NOME QUÍMICO Nome químico é o nome do composto indicado como substância ativa (responsável pela ação farmacológica) presente no medicamento. Embora exista apenas um nome químico oficial, aprovado pela União Internacional de Química Pura e Aplicada, o qual identifica uma determinada substância ativa, costuma-se usar uma variedade de nomes tradicionais. Estes últimos são utilizados por serem mais simples e mais fáceis de lembrar. NOME GENÉRICO O nome genérico é usado para identificar uma substância ativa pertencente a uma classe particular. A utilização do nome genérico diminui sensivelmente o problema na identificação dos medicamentos, evitando a confusão gerada pela existência de vários nomes de fantasia para um mesmo produto. Por outro lado, apresenta-se como alternativa no uso do nome químico, o qual geralmente é longo e de difícil memorização. Como forma de padronizar os nomes genéricos utilizados no Brasil, estes devem seguir a chamada Denominação Comum Brasileira (DCB). O exemplo, a seguir, pode tornar mais fácil o entendimento e mais nítida a diferença entre os nomes de fantasia, químico e genérico. Nome genérico: Paracetamol Nome químico: 4-hidroxiacetanilida, p-acetilaminofenol, N-acetil-p-aminofenol Nome de fantasia: Acetofenâ , Asalginaâ , Dolocidâ , Dôricoâ , Eraldorâ , Pacemolâ , Paradorâ , Parmolâ , Tynofenâ , Tylenolâ, etc. POR QUE PREDOMINAM OS NOMES DE FANTASIA? Tendo em vista os diferentes nomes usados para designar um mesmo medicamento, sua interferência na vida diária das pessoas e seu papel na manutenção de um mercado muito lucrativo, algumas considerações são fundamentais. Em 1983, a Portaria Internacional nº1 obrigou a indústria farmacêutica a rotular os seus medicamentos pelos respectivos nomes genéricos, o que foi recebido com resistências por parte das empresas, continuando a ser destacado o nome de fantasia. A existência dos nomes de fantasia é um dos alicerces que sustentam a concorrência entre as empresas farmacêuticas, caracterizada pela multiplicação artificial dos produtos. A não-obrigatoriedade da utilização dos nomes genéricos, com destaque, resulta em vários prejuízos para os consumidores. De um lado, há uma repercussão direta sobre o preço final do medicamento, uma vez que já se verificou claramente a diferença de custos, para menos, quando se coloca em prática a política de adoção dos nomes genéricos. Por outro, verifica-se uma proliferação de medicamentos nitidamente supérfluos, de eficácia duvidosa ou que podem representar perigo real para saúde dos usuários. POR QUE CONHECER OS NOMES GENÉRICOS? Como os nomes de fantasia são aqueles utilizados correntemente nas grandes e abusivas campanhas publicitárias, a maioria das pessoas simplesmente desconhece qual é a substância ativa presente num medicamento de seu uso freqüente. Por outro lado, tem sido cada vez mais comum o registro de quadros alérgicos provocados pelo consumo de medicamentos, o que é agravado pela dificuldade de acesso rápido dos cidadãos a informações corretas e seguras. Representativo deste problema é o caso de pessoas alérgicas ao ácido acetilsalicílico. Muitas dessas pessoas fazem uso de um medicamento alternativo como, por exemplo, Ronalâ , e mesmo assim, desenvolvem o processo alérgico. Numa análise mais cuidadosa pode-se verificar que este processo ocorre porque tanto a Aspirinaâ quanto o Ronalâ , embora tendo nomes de fantasia diferentes, apresentam a mesma substância ativa, cujo nome genérico é ácido acetilsalicílico. O uso dos nomes genéricos poderia impedir este fato lamentável, já que a substância ativa em questão teria a mesma denominação em ambos os produtos, independente de serem produzidos por empresas diferentes. POR QUE O CUIDADO COM OS NOMES? Outro problema relacionado ao uso dos nomes de fantasia é o de nomes que induzem a erros, o que é proibido pela legislação brasileira. Segundo o Decreto 79.094, de 5 de janeiro de 1977, os medicamentos não podem Ter nomes ou designações que induzam a erros quanto à sua composição, finalidade, indicação, aplicação, modo de usar e procedência. Porém, é comum encontrar-se no mercado produtos cujos nomes sugerem uma interpretação distorcida. Como exemplo, podem ser citados alguns medicamentos para uso geriátrico com nomes fantasia do tipo: Tesureneâ , Normasexâ , Vitalongâ , etc. A legislação vigente também exige que os medicamentos sejam designados por nomes que os distingam dos demais produtos do mercado ou de outros fabricantes. Igualmente é vedado o uso de nomes iguais ou assemelhados para produtos de composição diferente. No entanto, pode-se encontrar no comércio exemplos extremos de possibilidades de gerar confusão, tais como as denominações Coristina Câ (comprimidos contendo paracetamol), Coristina Dâ (comprimidos contendo ácido acetilsalicílico) e Coristina Râ (cápsulas contendo salicilamida). Da mesma forma, a existência de medicamentos com nomes de fantasia como Teldeneâ e Feldeneâ , é capaz de induzir confusão com conseqüências graves, já que o primeiro é um agente antihistamínico e o segundo, um antiinflamatório. Também em relação aos nomes genéricos ocorrem muitas vezes enganos com nomes semelhantes, por exemplo, betaína e betanidina, anrinona e amiodarona, tetracaína e tetraciclina. Isto reforça a necessidade do usuário saber precisamente o nome do produto que está utilizando, seja o nome genérico ou de fantasia. A ABOLIÇÃO DOS NOMES DE FANTASIA SERIA A SOLUÇÃO? A simples abolição ou restrição à utilização dos nomes de fantasia e adoção de uma política de nomes genéricos não são suficientes para o controle dos problemas atualmente verificados. Acompanhando a visão de alguns estudiosos desta questão, não há outra alternativa para enfrentar tais problemas, a não ser através da intensificação das medidas de controle sobre as práticas de mercado usadas pela indústria farmacêutica, abolição completa da propaganda de medicamentos nos meios de comunicação de massa, utilização de critérios mais rígidos para o registro de produtos, controle efetivo sobre as informações fornecidas ao consumidor e aos médicos através das bulas e outros materiais, bem como adoção de medidas restritivas ao comércio abusivamente livre de remédios. Entretanto, para que isto seja possível, é necessária e urgente a definição de uma política nacional de medicamentos voltada à maioria da população, aliada a uma política de desenvolvimento científico e tecnológico conseqüente e efetiva.