O nome dos medicamentos
Texto extraído do livro "Cuidado com os
Medicamentos" de Eloir Paulo Schenkel (organizador)
Editora da Universidade - Universidade Federal do
Rio Grande do Sul .2ª Edição Revista e Ampliada
O NOME DOS MEDICAMENTOS
Os nomes usados para identificar um determinado medicamento merecem uma análise
cuidadosa, já que sua importância vai além da simples função de identificação. Não são
raros os casos em que a confusão gerada pela propaganda de medicamentos, enfatizando
apenas os seus nomes de fantasia (ou comerciais, ou de marcas), somada à falta de
informações à disposição do consumidor, levam a problemas graves, resultantes do uso
indevido de medicamentos.
Um determinado medicamento pode ser identificado por seu nome comercial (ou de
fantasia), pelo nome genérico da substância ativa ou então pelo seu respectivo nome
químico.
NOME DE FANTASIA
O nome de fantasia é aquele registrado e protegido internacionalmente e que identifica
um medicamento como produto de uma determinada indústria. Um mesmo
medicamento pode ser comercializado sob muitos nomes de fantasia. A expressão
"nome de fantasia" nada tem a ver com as características químicas ou farmacológicas
dos medicamentos. São criados mais em função de uma identificação comercial dos
produtos.
NOME QUÍMICO
Nome químico é o nome do composto indicado como substância ativa (responsável pela
ação farmacológica) presente no medicamento. Embora exista apenas um nome químico
oficial, aprovado pela União Internacional de Química Pura e Aplicada, o qual identifica
uma determinada substância ativa, costuma-se usar uma variedade de nomes
tradicionais. Estes últimos são utilizados por serem mais simples e mais fáceis de
lembrar.
NOME GENÉRICO
O nome genérico é usado para identificar uma substância ativa pertencente a uma classe
particular. A utilização do nome genérico diminui sensivelmente o problema na
identificação dos medicamentos, evitando a confusão gerada pela existência de vários
nomes de fantasia para um mesmo produto. Por outro lado, apresenta-se como
alternativa no uso do nome químico, o qual geralmente é longo e de difícil
memorização. Como forma de padronizar os nomes genéricos utilizados no Brasil, estes
devem seguir a chamada Denominação Comum Brasileira (DCB).
O exemplo, a seguir, pode tornar mais fácil o entendimento e mais nítida a diferença
entre os nomes de fantasia, químico e genérico.
Nome genérico: Paracetamol
Nome químico: 4-hidroxiacetanilida, p-acetilaminofenol, N-acetil-p-aminofenol
Nome de fantasia: Acetofenâ , Asalginaâ , Dolocidâ , Dôricoâ , Eraldorâ , Pacemolâ ,
Paradorâ , Parmolâ , Tynofenâ , Tylenolâ, etc.
POR QUE PREDOMINAM OS NOMES DE FANTASIA?
Tendo em vista os diferentes nomes usados para designar um mesmo medicamento, sua
interferência na vida diária das pessoas e seu papel na manutenção de um mercado
muito lucrativo, algumas considerações são fundamentais.
Em 1983, a Portaria Internacional nº1 obrigou a indústria farmacêutica a rotular os seus
medicamentos pelos respectivos nomes genéricos, o que foi recebido com resistências
por parte das empresas, continuando a ser destacado o nome de fantasia.
A existência dos nomes de fantasia é um dos alicerces que sustentam a concorrência
entre as empresas farmacêuticas, caracterizada pela multiplicação artificial dos
produtos.
A não-obrigatoriedade da utilização dos nomes genéricos, com destaque, resulta em
vários prejuízos para os consumidores. De um lado, há uma repercussão direta sobre o
preço final do medicamento, uma vez que já se verificou claramente a diferença de
custos, para menos, quando se coloca em prática a política de adoção dos nomes
genéricos. Por outro, verifica-se uma proliferação de medicamentos nitidamente
supérfluos, de eficácia duvidosa ou que podem representar perigo real para saúde dos
usuários.
POR QUE CONHECER OS NOMES GENÉRICOS?
Como os nomes de fantasia são aqueles utilizados correntemente nas grandes e abusivas
campanhas publicitárias, a maioria das pessoas simplesmente desconhece qual é a
substância ativa presente num medicamento de seu uso freqüente. Por outro lado, tem
sido cada vez mais comum o registro de quadros alérgicos provocados pelo consumo de
medicamentos, o que é agravado pela dificuldade de acesso rápido dos cidadãos a
informações corretas e seguras. Representativo deste problema é o caso de pessoas
alérgicas ao ácido acetilsalicílico. Muitas dessas pessoas fazem uso de um medicamento
alternativo como, por exemplo, Ronalâ , e mesmo assim, desenvolvem o processo
alérgico. Numa análise mais cuidadosa pode-se verificar que este processo ocorre
porque tanto a Aspirinaâ quanto o Ronalâ , embora tendo nomes de fantasia diferentes,
apresentam a mesma substância ativa, cujo nome genérico é ácido acetilsalicílico. O uso
dos nomes genéricos poderia impedir este fato lamentável, já que a substância ativa em
questão teria a mesma denominação em ambos os produtos, independente de serem
produzidos por empresas diferentes.
POR QUE O CUIDADO COM OS NOMES?
Outro problema relacionado ao uso dos nomes de fantasia é o de nomes que induzem a
erros, o que é proibido pela legislação brasileira. Segundo o Decreto 79.094, de 5 de
janeiro de 1977, os medicamentos não podem Ter nomes ou designações que induzam a
erros quanto à sua composição, finalidade, indicação, aplicação, modo de usar e
procedência. Porém, é comum encontrar-se no mercado produtos cujos nomes sugerem
uma interpretação distorcida. Como exemplo, podem ser citados alguns medicamentos
para uso geriátrico com nomes fantasia do tipo: Tesureneâ , Normasexâ , Vitalongâ ,
etc.
A legislação vigente também exige que os medicamentos sejam designados por nomes
que os distingam dos demais produtos do mercado ou de outros fabricantes. Igualmente
é vedado o uso de nomes iguais ou assemelhados para produtos de composição
diferente. No entanto, pode-se encontrar no comércio exemplos extremos de
possibilidades de gerar confusão, tais como as denominações Coristina Câ
(comprimidos contendo paracetamol), Coristina Dâ (comprimidos contendo ácido
acetilsalicílico) e Coristina Râ (cápsulas contendo salicilamida). Da mesma forma, a
existência de medicamentos com nomes de fantasia como Teldeneâ e Feldeneâ , é capaz
de induzir confusão com conseqüências graves, já que o primeiro é um agente antihistamínico e o segundo, um antiinflamatório.
Também em relação aos nomes genéricos ocorrem muitas vezes enganos com nomes
semelhantes, por exemplo, betaína e betanidina, anrinona e amiodarona, tetracaína e
tetraciclina. Isto reforça a necessidade do usuário saber precisamente o nome do produto
que está utilizando, seja o nome genérico ou de fantasia.
A ABOLIÇÃO DOS NOMES DE FANTASIA SERIA A SOLUÇÃO?
A simples abolição ou restrição à utilização dos nomes de fantasia e adoção de uma
política de nomes genéricos não são suficientes para o controle dos problemas
atualmente verificados. Acompanhando a visão de alguns estudiosos desta questão, não
há outra alternativa para enfrentar tais problemas, a não ser através da intensificação das
medidas de controle sobre as práticas de mercado usadas pela indústria farmacêutica,
abolição completa da propaganda de medicamentos nos meios de comunicação de
massa, utilização de critérios mais rígidos para o registro de produtos, controle efetivo
sobre as informações fornecidas ao consumidor e aos médicos através das bulas e outros
materiais, bem como adoção de medidas restritivas ao comércio abusivamente livre de
remédios.
Entretanto, para que isto seja possível, é necessária e urgente a definição de uma política
nacional de medicamentos voltada à maioria da população, aliada a uma política de
desenvolvimento científico e tecnológico conseqüente e efetiva.
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