Agência Nacional de Saúde Suplementar Chile, Agosto 2011 Dados do Setor Planos de Saúde Planos de Saúde Consumidores Número de Operadoras Faturamento em 2010 (R$) Sinistralidade (%) Número de consultas (2009) Número de Internações (2009) Médico Hospitalares 44,0 Mi 1.065 67,3 Bi 80,6 % n. a. n. a. Exclusivamente Odontológicos 13,0 Mi 387 1,5 Bi 48,7 % n. a. n. a. Total 57,0 Mi 1.452 68,8 Bi n. a. 223,0 Milhões Planos por época de contratação 4,7 Milhões Planos por tipo de contratação Regulação Econômico-Financeira • Autorização de Funcionamento • Acompanhamento: Margem de Solvência; Ativos Garantidores Provisões a) Peona b) Provisões Eventos e Sinistros a liquidar • Instauração de Regimes Especiais OPERADORAS: precisam cumprir requisitos sob o aspecto econômico-financeiro para ingressarem e permanecerem em atividade no mercado regulado. Regulação de Preços • O reajuste dos planos coletivos não é regulado pela ANS; – Livre negociação entre as partes contratantes define o percentual de reajuste a ser aplicado anualmente; – Vedação a aplicação de mais de um reajuste por variação de custos em intervalo inferior a 12 meses. • Reajuste de planos individuais regulado – Média dos reajustes aplicados a planos coletivos empresariais e por adesão com patrocínio, com 30 vidas ou mais, com cobertura médico-hospitalar com ou sem obstetrícia Índice (%) 2008/09 2009/10 2010/11 2011/12 5,48 6,76 6,73 7,69 Embora não regule o reajuste dos planos coletivos seu índice é essencial para o cálculo do reajuste a ser autorizado para planos individuais, razão pela qual é obrigatório a comunicação do mesmo. Rol de Procedimentos • ANS edita rol de procedimentos mínimos (não comporta todos os procedimentos existentes, mas contempla tratamentos para todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde). • Atualização periódica: 2 em 2 anos; – Próxima atualização no mês de agosto de 2011, para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2012 Atualmente traz 3082 procedimentos, com previsão de inclusão de aproximadamente 50 na próxima atualização. Resolução de Conflitos • NIP – Notificação de Investigação Preliminar; • Núcleos da ANS – 12 núcleos espalhados pelo território nacional, com atuação em todos os Estados da Federação e DF, tendo como principais atribuições: – Atendimento aos beneficiários: (Recebimento de consultas e denúncias) – Mediação de conflitos: (atualmente feita através da NIP e MACRO) – Receber e instaurar processos administrativos sancionadores – Principais denúncias apuradas: Negativa de cobertura e Reajustes (mudança de faixa etária e planos coletivos) – Principais sanções aplicadas: advertência e multa As multas são aplicadas para cada infração apurada, contudo, quando se verifica a ocorrência de infração que impacta em uma coletividade de beneficiários aplica-se a compatibilização da multa, multiplicando-a de 1 até 20 vezes, de acordo com o número de beneficiários expostos Judicialização • Das decisões da Agência Reguladora cabe questionamento ao Judiciário. – Ainda é normal no Brasil o encaminhamento de questões regulatórias ao Poder Judiciário. Alguns dos principais tópicos judicializados são: – Implantação dos Regimes Especiais – questionam-se aspectos fáticos, inexistência do Devido Processo Legal (ausência do contraditório e ampla defesa em sua instauração); – Ressarcimento prescrição ao SUS – Inconstitucionalidade, matéria fática e – Rol de Procedimentos – Aplicabilidade imediata das novas coberturas aos contratos em vigor – RN 195 – Inclusão de novos beneficiários em contratações coletivas Satisfação do Usuário • O Site da ANS (www.ans.gov.br) disponibiliza o índice de reclamações feitas pelos beneficiários de planos de saúde à Agência: Número de reclamações para cada 10.000 beneficiários do universo de beneficiários analisado, segundo a fórmula: IR = (R/B) x 10.000 IR – Índice de Reclamações R – Número de reclamações B – Número de beneficiários • Há, ainda, o Índice de Satisfação do Beneficiário, como um dos eixos do Programa de Qualificação em Saúde Suplementar Redução das Assimetrias • Programa de Qualificação da Saúde Suplementar – IDSS - Índice de Desempenho da Saúde Suplementar A ANS divulga anualmente o IDSS das Operadoras de Planos de Saúde do Brasil. Este é auferido da leitura de indicadores previamente definidos, alocados em 4 eixos e com os seguintes pesos: – Atenção à Saúde (50%), – Estrutura e Operação (10%), – Econômico-Financeira (30%) – Satisfação do Beneficiário (10%). – Proporção de Beneficiários com Desistência no primeiro ano – Proporção de Permanência dos Beneficiários e – Sanção Pecuniária em Primeira Instância – A operadora é avaliada em cada um dos eixos e, conforme os pesos acima expostos é inserida em uma de cinco faixas existentes, permitindo ao beneficiário uma avaliação qualitativa das Operadoras de Planos de Saúde. Faixas: de 0-0,19; de 0,20-0,39; 0,40-0,59; de 0,60-0,79; de 0,80-1 Redução das Assimetrias • Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar – Qualiss Consulta Pública 44 finalizada – Avaliação quanto a efetividade, eficiência, equidade, acesso, centralidade no paciente e segurança. – Permitirá ao beneficiário comparar a qualidade da rede assistencial oferecida pelas Operadoras de Planos de Saúde • Portabilidade de carências – Prevista pela primeira regulamentados; vez em 2009 somente para planos individuais – Nova norma estende o direito aos planos coletivos por adesão, além de criar a portabilidade especial • Acreditação de Operadoras Consulta pública 36 finalizada Obrigado. Bruno Sobral de Carvalho – Diretor