ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DA
ASTCERJ, REALIZADA EM 27/04/2015.
Ata de Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da Associação dos
Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – ASTCERJ,
realizada no dia dezoito de setembro do ano dois mil e quatorze, às
16:30hs, em segunda e última convocação, no restaurante da ASTCERJ
localizado no térreo do edifício-sede do Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro, situado na Praça da República, número setenta. Após
verificado o “quorum” legal, foram abertos os trabalhos pelo Presidente do
Conselho Deliberativo, Sr. Fábio Barbosa Garcez, sendo assessorado pelo
Secretário-Geral, Sr. Abel Luiz Ferreira Oliveira, que assumiu a condução
dos serviços e passou ao primeiro item da pauta – “I. Aprovação da Ata de
18/09/2014”: Verificado que o material distribuído antecipadamente tratava
de outra ata, o assunto foi retirado de pauta. Os assuntos a seguir tratados
foram previamente distribuídos aos Conselheiros, por email, além de
estarem disponíveis por ocasião da reunião; – “II. Relatório da Comissão
Especial de Imóveis abordando: Aquisição de imóvel próximo ao TCERJ e venda do terreno de Vargem Grande”: Coube ao Secretário-Geral
apresentar um resumo do assunto, esse contido no Relatório da Comissão
(Processo nº 1008), destacando a existência de dois imóveis próximos (Rua
da Constituição nº 55 e Rua República do Líbano nº 64/66), mas com clara
preferência pelo primeiro. O Secretário-Geral informou que duas visitas
anteriores foram feitas ao imóvel, pelos membros da Comissão Especial, à
exceção do Diretor José Luiz Lima Abreu (que não assina o Relatório) e por
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. O Secretário-Geral leu para os
presentes a conclusão do Relatório e, às 16:45hs, conduziu todos os
presentes para visitação ao imóvel. Participaram da visita os Conselheiros
Fábio Barbosa Garcez, Abel Luiz F. Oliveira, Lúcia Maria Felipe da Silva,
Washington Emiliano da S. Campos, Márcio José de O. Azevedo, Carlos
Alberto de Magalhães, Cláudio Mendes de Mello e Silva, Luiz Antônio
Almeida M. Costa, Aristóteles Lemos da Silva, Orestes Magalhães Neto,
Paulo Sergio de Azevedo Athayde e Arnaud Barros Diniz. Durante a visita,
foram feitas os seguintes destaques pelos Conselheiros: 1º - Pelo
Conselheiro Paulo Sergio: verificar se a reforma recentemente realizada no
imóvel foi executada e por profissional habilitado e com licença municipal; 2º
- Pelo Conselheiro Washington: ao fazer a pesquisa sobre os vendedores,
solicitar também a certidão da justiça trabalhista; 3º - Pelo Conselheiro
Aristóteles: que o imóvel visitado apresenta área bem superior àquela tida
como necessária pela Comissão de Imóveis. Feitas essas considerações,
foi questionado aos presentes se aprovavam a compra do imóvel e todos
responderam positivamente. Retornando ao Restaurante da ASTCERJ, a
reunião passou a contar com a presença dos Conselheiros Sergio Bahiense
Colão e Sergio Figueiredo Pereira. Sobre o imóvel da Rua República do
Líbano nº 64/66, foi dito que o Rioprevidência ainda não reavaliou o imóvel
e que, por isso, não se sabe exatamente por quanto ele será oferecido à
ASTCERJ pelo ocupante, o que não deverá ser menos que R$ 3,5 milhões.
Sobre a proposta apresentada à ASTCERJ em outubro/2014, para venda do
terreno de Vargem Grande por R$ 4 milhões (Processo nº 1031), foi
esclarecido que a sua validade expirou em 30 dias e que não houve, até o
momento, uma revalidação por parte do interessado. Ainda sobre o terreno,
consta do processo uma avaliação em R$ 4,5 milhões, o mesmo valor
oferecido ao mercado pela corretora Realler, mas que, durante a
negociação, é comum os vendedores efetuarem descontos sobre o valor
anunciado, principalmente quando a forma de pagamento é “à vista”, como
foi o caso da proposta oferecida à Associação. Presente à reunião, o
Presidente da ASTCERJ, Sávio Araújo, informou que talvez a Associação
tenha perdido a melhor oportunidade para vender o terreno, mas que
decidiu não fazê-lo sem a certeza de que o imóvel administrativo poderia
ser adquirido, sendo ideal que a venda do terreno e a aquisição do imóvel
administrativo fossem decididas em uma mesma Assembleia, posição que
também apresentou a Comissão Especial em seu Relatório. Finalmente, o
Conselho aprovou a Conclusão do Relatório da Comissão Especial, a seguir
transcrito, com as seguintes ressalvas: 1ª - A decisão final sobre
aquisição de imóvel e venda do terreno caberá à Assembleia Geral; 2ª
– A deliberação da Assembleia dependerá dos pareceres do Conselho
Fiscal, ainda não juntados aos respectivos processos; 3ª – Sobre a
venda do terreno, o Conselho entende por adequado o valor ofertado,
mas que para ser objeto de apreciação em Assembleia, alerta-se que a
proposta de outubro/2014, cuja validade original era de 30 dias, deverá
ser revalidada; 4ª – Passam a constar do processo de aquisição do
imóvel administrativo os destaques dos Conselheiros Paulo Sergio e
Washington, anteriormente mencionados (1º - Pelo Conselheiro Paulo
Sergio: verificar se a reforma recentemente realizada no imóvel foi
executada e por profissional habilitado e com licença municipal; 2º - Pelo
Conselheiro Washington: ao fazer a pesquisa sobre os vendedores, solicitar
também a certidão da justiça trabalhista.). A seguir, transcreve-se a
Conclusão do Relatório da Comissão Especial: “A - Sobre o Terreno de
Vargem Grande: A.1) A Comissão Especial considera oportuna a venda do
terreno, manifestando-se favoravelmente, desde que: - Seja confirmada a
possibilidade de compra do imóvel próximo ao TCE-RJ; - Sejam
considerados adequados, pelos Conselhos Fiscal e Deliberativo, as
respostas oferecidas aos questionamentos feitos pelo Conselho Fiscal no
Processo Administrativo nº 1031, de 03/11/2014; A.2) Efetivada a venda,
sugere-se que parte dos recursos seja destinada ao complemento do
“Fundo de Reserva de Contratos Coletivos”, de forma a elevar os recursos
hoje aplicados com essa finalidade, aproximando-os do atual nível de
despesa mensal com esses compromissos, podendo o saldo remanescente
recompor as “Aplicações Financeiras Livres”. A.3) Não sendo efetivada a
venda, a Associação permanecerá com esse ativo imobilizado. Recomendase à Diretoria que continue buscando a opção de mercado mais adequada,
inclusive permuta ou locação. B - Sobre o imóvel próximo ao TCE-RJ: A
Comissão Especial considera que, diante da escassez de ofertas que
atendam às demandas da Associação e da boa localização que apresenta,
o imóvel que melhor atende as demandas para instalação de uma Sede
Social é o localizado na Rua da Constituição nº 55, com 1.200 m², oferecido
por R$ 4.000.000 (R$ 3.333/m²). No caso de insucesso na negociação
desse imóvel, a segunda opção recairia sobre o imóvel da Rua República
do Líbano 64/66, observando, porém, esse pertence ao Rioprevidência e,
embora possa ser adquirido diretamente por seu atual ocupante, ainda não
teve definido o seu valor de venda à Associação. Diante dessas
circunstâncias, recomenda-se: B.1) A realização de Assembleia
apresentando aos associados o histórico de fatos relativos à aquisição de
imóvel, desde a última assembleia sobre o assunto, que deverá deliberar
sobre os itens seguintes; B.2) Aprovação da compra do imóvel melhor
avaliado: Rua da Constituição nº 55; B.3) No caso de insucesso na
negociação ou processo de aquisição do imóvel preferencial (Rua da
Constituição nº 55), que seja autorizada a aquisição do imóvel da Rua
República do Líbano 64/66, mediante definição de prazo e valor máximo
para aquisição, sendo sugerido por esta Comissão o valor de
R$ 3.885.370,31, correspondente aos valores aplicados em “Fundo de
Reserva Especial Resol. 76” (= R$ 3.234.379,12) e “Fundo Venda de
Secretário” (R$ 650.991,19), reajustável segundo atualização dos
respectivos fundos, valor abaixo daquele máximo estimado no tópico “Sobre
o imóvel da Rua República do Líbano 64/66” deste Relatório. Nesse caso, a
decisão da Assembleia definirá as condições para aquisição (prazo e valor),
podendo o negócio ser concluído posteriormente, independentemente de
convocação de nova Assembleia; B.4) No caso de não haver sucesso na
aquisição dos dois imóveis selecionados (propostos nos itens B2 e B3), que
a retirada de valores aplicados em “Fundo de Reserva Especial Resol. 76”
(= R$ 3.234.379,12) passe a ser condicionada à autorização por
Assembleia, assim como hoje ocorre para o denominado “Fundo Venda de
Secretário” (R$ 640.712,28).” Passando ao item seguinte da pauta; – “III.
Plano de Administração 2015”: O Secretário-Geral, Conselheiro Abel, leu
os seis itens que compõem a Conclusão do trabalho intitulado “Parecer
Sobre Plano de Administração e Proposta Orçamentária – 2015”, elaborado
pelo Conselheiro Wagner Macedo, ausente à reunião por motivo de força
maior, e por ele próprio. Mereceu maior atenção a proposta de aumento em
20% (de R$ 30,00 para R$ 36,00), o que representaria um déficit de
R$ 83.820,62. Nesse ponto, o Presidente e o Diretor Financeiro da
ASTCERJ argumentaram que o ideal para a Associação seria majorar o
valor básico para R$ 39,00, condição que permitiria alcançar o equilíbrio
orçamentário, ou seja, zerar o déficit previsto na Proposta Orçamentária.
Após debates sobre a redução da bonificação dos contratos de planos de
saúde, resultados financeiros dos restaurantes e inadimplência, entre
outros, foi consenso entre os presentes que o Conselho Deliberativo
colocasse em votação as duas alternativas, majoração para R$ 36,00 ou
para R$ 39,00. Saiu-se vencedora, por unanimidade, a proposta de
R$ 39,00, sendo feita ressalva da parte dos Conselheiros Lúcia Maria Felipe
da Silva, Cláudio Mendes de Mello e Silva e Aristóteles Lemos da Silva,
propondo o fechamento do Restaurante de Niterói. Finalmente, o
Conselho aprovou o “Plano de Administração e a Proposta
Orçamentária / 2015”, com as observações do Conselho Fiscal e
aquelas constantes do trabalho dos Conselheiros Wagner Moura e
Abel Oliveira, devidamente adaptada no que se refere ao novo Valor
Básico, sendo a conclusão desse a seguir transcrita, acompanhada da
ressalva dos Conselheiros Lúcia Maria Felipe da Silva , Cláudio
Mendes de Mello e Silva e Aristóteles Lemos da Silva. A seguir,
transcreve-se a Conclusão do trabalho dos Conselheiros Wagner Moura e
Abel: 1ª) Se efetivada a compra do imóvel próximo ao TCE-RJ ou a venda
do terreno de Vargem Grande, que seja apresentado a este Conselho, no
prazo de 60 dias, a atualização da PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
contemplando os seus efeitos das transações, inclusive reforma e outras
despesas de implantação da nova Sede; 2ª) Que a majoração do Valor
Básico de Mensalidade em 30% (de R$ 30,00 para R$ 39,00) seja
aprovada, mas que seja precedida de aviso aos Associados; 3ª) Que a
Diretoria tome as medidas necessárias visando a cobrança de valores em
atraso, diante da percepção de aumento da inadimplência no início deste
exercício; 4ª) Que a Diretoria Financeira informe mensalmente às demais
diretorias o quanto do orçamento autorizado encontra-se disponibilizado
para execução, em razão dos argumentos constantes do PLANO DE
ADMINISTRAÇÃO, conforme trecho transcrito neste Relatório. 5ª) Que
sejam criadas rubricas no orçamento a fim de classificar receitas e
despesas distintas entre aplicações financeiras “livres” e “vinculadas”; 6ª)
Que sejam autorizados eventuais remanejamentos entre dotações das
“Despesas Próprias”, até o limite de 10%. Passando ao último item da
pauta: – “V. Assuntos Gerais”: Foram levados a Conselho dois processos
de parcelamento de débito que, segundo entendimento da Diretoria
Financeira, por extrapolarem o mandato da atual Diretoria. O Diretor
Financeiro da ASTCERJ esclareceu as particularidades dos casos e
informou que estão sendo aplicados os encargos financeiros previstos
nesse tipo de operação. Colocado em discussão, foram aprovados os
parcelamentos tratados nos processos administrativos nos. 1065 e 1067.
Não havendo mais assuntos a tratar, encerrou-se a sessão às 18:00hs e
para constar, eu, Abel Luiz Ferreira Oliveira, Secretário, lavrei a presente
Ata que, lida e aprovada na próxima reunião, será assinada por mim e pelo
Presidente da Reunião.
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Abel Luiz Ferreira Oliveira
Secretário da Reunião
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Fabio Barbosa Garcez
Presidente da Mesa
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