MEMORANDO Nº 003/2013/ADM. Manaquiri, 08 de Janeiro de 2013 Ao Exmo. Sr. EWERTON ESTTEVAN DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Manaquiri/AM. Senhor Presidente Através deste expediente, a Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Manaquiri solicita de Vossa Excelência, autorização para LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO, tipo AUTOMÓVEL DE PASSAGEIRO, para suprir as necessidades funcionais da Câmara Municipal. Em face da necessidade, faz-se necessário que a locação seja para atender no período de fevereiro a dezembro do corrente ano. Segue em anexo o Projeto Básico. Atenciosamente, IVANDIR DE ALMEIDA PASSOS Secretário de Administração Gabinete da Presidência DESPACHO DO PRESIDENTE 1. Aprovo o Projeto Básico. 2. Autorizo proceder nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações. 3. Objeto: Locação de 01 (um) veículo, tipo automóvel de passageiro. Gabinete do Presidente, 08 de Janeiro de 2013 EWERTON ESTTEVAN DE SOUZA Presidente EDITAL DE LICITAÇÃO REGENCIA LEGAL: LEI N.º 8.666/93 E AS ALTERAÇÕES CONSTANTES NAS LEIS N.º 8.883/94 E 9.648/98 • • • • • MODALIDADE: CARTA CONVITE N.003/2013 ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE MANAQUIRI TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: EM 11 (ONZE) MESES RECEBIMENTOS DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DATA: 29/01/2013 HORA: 10:00 (Recebimento) 10:30(Abertura dos envelopes) LOCAL: Rua João Diniz, n.º 256 - Centro – Manaquiri – Am. 1.1. A CAMARA MUNICIPAL MANAQUIRI, através da Comissão de Licitação – CL convida essa licitante para participar do presente certame licitatório, na modalidade Carta Convite, sob o regime de execução, tipo licitação: MENOR PREÇO, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal N.º 8.666/93, de 21 de Junho de 1993 e demais alterações legais. 1.2. Para recebimento dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS, fica determinado o dia 29/01/2013, ás 10:00 horas, os quais deverão ser entregues no local onde funciona a CL, no prédio da Câmara Municipal de Manaquiri, situada à Rua João Diniz, n.º 256 - Centro – Manaquiri– AM. 2 – OBJETO 2.1. SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, PARA ATENDER A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANAQUIRI, de acordo com as especificações constantes do Anexo I, especialmente elaborados para este fim, que do presente instrumento passa a fazer parte integrante. 3 – CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. Além dos licitantes convidados poderão participar do presente CONVITE, toda e qualquer Empresa, que esteja previamente inscrito junto ao Cadastro da Comissão de Licitação da Câmara de Manaquiri, manifestar interesse, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas antes do dia e hora previstos, desde que o ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação conforme condição 2.1.acima. 4 – FORMAS DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA 4.1. A Documentação e a Proposta de Preços serão recebidas pela CL, em dois envelopes distintos lacrados, contendo em suas partes externas e frontais, além da identificação da firma os seguintes dizeres: CONVITE N.º 003/2013, o primeiro com o subtítulo “DOCUMENTAÇÃO” e o segundo com o subtítulo “PROPOSTA DE PREÇOS”, ambos identificados com nome do licitante. ENVELOPE N.º 01 – (DOCUMENTAÇÃO) PARA OS LICITANTES CADASTRADOS JUNTO A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO. NÃO 4.2. A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, rubricadas ou assinadas em todas as suas folhas, pelo representante legal da licitante, contendo os seguintes documentos: 4.2.1 4.2.2 4.2.3 Certidão Negativa da Receita Federal e União; Certidão Negativa do INSS Certificado de Regularidade do FGTS – (CRF) ENVELOPE N.º 02 – (PROPOSTA DE PREÇOS) 4.2.1 A PROSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada através de Carta de Proposta fornecida em anexo, em 02 (duas) vias, em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, a proposta de preços deverá ser apresentada nos moldes (como forma de padronização desta municipalidade, sendo aceito em papel timbrado da licitante), dos Formulários de Proposta de Preços – Anexos deste edital, conforme conteúdo do disquete distribuído aos licitantes, contendo; 4.2.2 Prazo de execução do objeto é de 11 (onze) meses; 4.2.3 Declaração de que a proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua apresentação. 5 – ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO 5.1 O presente Convite será processado e julgado de acordo com os procedimentos estabelecidos no Art. 43, da Lei Federal N.º 8.666/93 e demais alterações posteriores. 5.2 No dia, local e hora designado no preâmbulo deste Convite, na presença dos seus representantes legais, que comparecerem e demais pessoas que desejarem assistir ao ato, a CL dará início aos trabalhos. Primeiramente identificará e credenciará os representantes dos licitantes, em seguida receberá e examinará os envelopes dos licitantes, determinado que os envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS sejam rubricados extremamente por todos os presentes, para a abertura na fase seguinte e procederá a abertura dos envelopes contendo as DOCUMENTAÇÕES. 5.2.1 Os membros da CL e os representantes dos licitantes rubricarão todo conteúdo de cada documentação apresentada e, em seguida a CL procederá ao julgamento da documentação apresentada. 5.2.2 O licitante que não satisfazer qualquer das condições previstas nos itens 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3, no caso de cadastro novo que destaca quanto a sua Documentação, ficará desde logo inabilitado para fase seguinte e não será devolvido o envelope de Proposta de Preços, depois de transcorrido o prazo recursal ou a manifestação expressa de renúncia aos direitos do recurso. 5.2.3 Após o julgamento das Documentações, caso todos os licitantes manifestarem a expressa renúncia ao direito do recurso contra a decisão de habilitação e/ou inabilitação, cujos conteúdos serão rubricados em todas as suas folhas pelos Membros da CML e pelos representantes dos licitantes habilitados; 5.2.4 O critério de julgamento das Propostas de Preços será o de menor preço global; 5.2.5 No julgamento e classificação das propostas serão observados os seguintes critérios; 5.2.6 Será classificada em primeiro lugar a proposta que apresentar o menor preço global; 5.2.7 A seqüência da classificação se fará segundo a ordem crescente de preço; 5.2.8 No caso de empate entre uma ou mais propostas de preço e depois de obedecido o disposto no § 2º do Art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público para, quais todos os licitantes deverão ser convocados, vedado qualquer outro processo; 5.2.9 Serão desclassificadas as propostas que não atendem às exigências deste Convite, ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivos; 5.2.10 Será considerado preço excessivo, aquele que estiver superior ao preço estimado pela Administração e preço inexeqüível, aquele que for implacável, estar abaixo da estimativa de preço do mercado. 5.3 Se todas as Propostas forem desclassificadas ou se todos os licitantes forem inabilitados, a CL poderá fixar aos concorrentes o prazo de 03 (três) dias úteis para reapresentação de novas propostas ou de novas documentações, corrigidas das causas que ensejaram as desclassificações ou as inabilitações. 5.4 A CML lavrará ata circunstancia de todos os atos praticados no decorrer da licitação, a qual deverá ser assinada por seus membros e pelos representantes dos licitantes, devendo qualquer impugnação ou declaração constar obrigatoriamente da mesma. 6 – RECURSOS 6.1. Os recursos das decisões proferidas na presente licitação serão processados e julgados na forma prevista na Lei Federal n.º 8.666/93, em seu artigo 109. 7 – RECURSOS FINANCEIROS 7.1 As despesas comprometidas com o presente processo correrão por conta do seguinte destaque orçamentário, correspondente do Orçamento da Câmara vigente no presente exercício: 8 – PAGAMENTO 8.1 O pagamento será efetuado imediatamente, ao décimo dia do mês subseqüente. 9 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 O fornecimento dos materiais do objeto ora licitado será processada conforme Lei Federal n.º 8.666/93. 10 – PENALIDADE 10.1 Ao adjudicatório poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, conforme capitulo IV, no que couber, da Lei Federal n.º 8.666/93, ficando sujeito ao pagamento de multa correspondente a 0,1% (um por cento) calculado sobre o valor atualizado do objeto, por dia de atraso justificado na entrega do objeto. 10.2 A inexecução total ou parcial do objeto constitui motivo de rescisão unilateral do ajustes, bem assim o cometimento das demais hipóteses previstas do art. 78 da Lei Federal 8.666/93. 10.3 As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que se fizer jus a contratada e, quando insuficientes, da garantia do contrato, podendo ser cobrado judicialmente, quando necessário. 10.4 A recusa injusta do adjudicatório em assinar o contrato do prazo de 05 (cinco) dias contados da comunicação da administração caracteriza descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se a pena de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a CÂMARA Municipal de Manaquiri – AM pelo prazo de 02 (dois) anos. 11 – DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Faz parte integrante deste convite, disquete contendo Carta Proposta. 11.2 O foro é o da Comarca de Manaquiri – AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão decorrente desta licitação. 11.2 A Homologação e Adjudicação do presente objeto serão efetuadas mediante despacho de autoridade competente. 11.3 Estará sempre ressalvada a Comissão de Licitação, por despacho motivado pelo Presidente da Câmara, do qual dará ciência aos licitantes em revogar ou anular esta licitação, sem que caiba a esses o direito do pedido de indenização, exceto, nos casos previstos no Art. 59 e seu Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93. 11.4 Quaisquer esclarecimento referente a esta licitação poderão ser obtidos, diariamente, no horário das 08:00 às 11:00 horas, no local onde funciona a CL, na Rua João Diniz, n.º 256 - Centro – Manaquiri– AM. 11.5 Na contagem dos prazos estabelecidos referente neste edital, excluir-se-á o dia inicio e incluir-se-á o dia do vencimento, devendo os prazos ter inicio e término nos dias úteis. 11.6 Os casos omissos neste edital serão decididos pela CL. Manaquiri – AM, 18 de Janeiro de 2013. CINTHIA TORRES DE SOUZA Presidente da Comissão Port. nº 001/2013 Comissão de Licitação REF: CONVITE Nº 003/2013 ATA DE RECEBIMENTO ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Em 29 de Janeiro de 2013, às 08:00 horas, reuniu-se a Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Manaquiri, instituída pelo Portaria nº 001/2013, composta pelos servidores: CINTHIA TORRES DE SOUZA, MARIA DOROTÉIA MOREIRA PINTO E RAIMUNDA DAS GRAÇAS PEREIRA, para, sob a presidência do primeiro, proceder a licitação através do Convite nº 003/2013, cujo objeto é SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. Foram convidadas as seguintes pessoas físicas: CARLOS ALBERTO TARGINO DA SILVA, ALAN LEITE BRAGA E ALANA SANTIAGO BRAGA Iniciada a reunião, a Comissão constatou que as três interessados convidados mandaram as suas propostas devidamente lacradas, atendendo assim ao chamamento feito, não mandaram representantes para a reunião. Em seguida, o Presidente recolheu os envelopes contendo as propostas de preços das referidas licitantes. Após, abriu os envelopes de Propostas de Preços das referidas licitantes determinando que as mesmas fossem rubricadas pelos Membros da Comissão, sendo constatado que as mesmas registram os seguintes preços globais: CARLOS ALBERTO TARGINO DA SILVA – R$ 30.000,00 (trinta mil reais); ALANA SANTIAGO BRAGA – R$ 30.360,00 (trinta mil trezentos e sessenta reais) e ALAN LEITE BRAGA – R$ 30.816,00 (trinta mil oitocentos e dezesseis reais). De imediato, a Comissão passou a analisar as referidas propostas e, ao final, por unanimidade de seus Membros proferiu o seguinte resultado: – CONSIDERAR classificadas as três propostas apresentadas, pois as mesmas atenderam às disposições estabelecidas no convite e declarou como vencedora da licitação, por ter cotado o menor preço global o licitante CARLOS ALBERTO TARGINO DA SILVA – R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Como segunda colocada a licitante ALANA SANTIAGO BRAGA – R$ 30.360,00 (trinta mil trezentos e sessenta reais); e como terceira colocada a licitante ALAN LEITE BRAGA – R$ 30.816,00 (trinta mil oitocentos e dezesseis reais). Em virtude da ausência de recursos dos representantes das licitantes nesta reunião, e de acordo com a Lei, o Presidente então, determinou que o presente julgamento fosse divulgado no Quadro Geral de Avisos desta Comissão e dado conhecimento as licitantes concorrentes, ficando aberto o prazo de três dias úteis para a interposição de recursos quanto ao presente resultado. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião e para constar foi lavrada a presente ata que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros da Comissão. Manaquiri/AM, 29 de Janeiro de 2013. CINTHIA TORRES DE SOUZA Presidente Port. nº 001/2013 MARIA DOROTÉIA MOREIRA PINTO PEREIRA Membro Port. nº 001/2013 RAIMUNDA DAS GRAÇAS Membro Port. nº 001/2013 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MANAQUIRI, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final do Convite nº 003/2013, da Comissão de Licitação desta Câmara Municipal de Manaquiri; CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, onde foram cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido procedimento licitatório, R E S O L V E: I – HOMOLOGAR a deliberação do procedimento licitatório através do Convite nº 003/2013, realizado pela Comissão de Licitação desta Câmara Municipal de Manaquiri. II – ADJUDICAR o licitante CARLOS ALBERTO TARGINO DA SILVA – CPF Nº 751.575.272-68, estabelecida na cidade de Manaus/AM, na Trav. Cond. Sergimirim, nº 22 – Bairro de Flores, para serviço de locação de um automóvel de tipo de passeio, constante do Convite nº 003/2013, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). GABINETE DO PRESIDENTE DA MANAQUIRI, em 29 de Janeiro de 2013. CÂMARA ______________________________ EWERTON ESTTEVAN DE SOUZA Presidente da Câmara PUBLICAÇÃO: O presente despacho foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Câmara Municipal de Manaquiri, em 29/01/2013, conforme disposto na Lei Orgânica deste Poder Legislativo Municipal. _____________________________________ EWERTON ESTTEVAN DE SOUZA Presidente da Câmara MUNICIPAL DE