JUSTIÇA DO RIO DECRETA A PRISÃO PREVENTIVA E AFASTA DA FUNÇÃO PMS PROCESSADOS PELA JUÍZA PATRÍCIA ACIOLI O juiz Fábio Uchôa, em exercício na 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, decretou a prisão preventiva dos policiais militares Hayrton de Mattos Ferreira, Alex Ribeiro Pereira, Jefferson de Araújo Miranda, Carlos David Silva Pinto, Flávio Cabral Bastos, Charles de Azevedo Tavares e Alexandre Quintanilha dos Santos. Eles respondem a processos de homicídio em autos de resistência (mortes de suspeitos em confronto com a polícia) na 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, onde era titular a juíza Patrícia Acioli, assassinada na noite do dia 11 de agosto, quando chegava à sua residência, em Piratininga, Niterói. O magistrado também determinou a suspensão do exercício da função pública e determinou a entrega das armas dos PMs Milton Marques da Silva, Alan Moreira Cardozo, Roberto Dias Toledo, Marcio Alexandre Xerem, Macdowel Leite da Fonseca e Marcelo Vieira Lima. Entretanto, o juiz Fábio Uchôa indeferiu os pedidos de suspensão do exercício da função de Ricardo Mariano da Rocha, Eduardo Augusto Fernando de Souza, Maury Bustamante Correia, Rondineli José dos Santos da Silva, Marcelo Barreto França, Jean Carlos Andrade Couto, Genilson Saraiva. Segundo ele, os réus respondem apenas a um processo relativo a autos de resistência. Ele determinou, no entanto, a suspensão funcional de Luiz Cláudio dos Santos, Jefferson da Silva Almeida, Claudio Germano da Silva, Henry dos Santos Bueri para evitar a prática de novos crimes. No dia 8 de setembro, o Ministério Público estadual requereu medida cautelar de suspensão de exercício de função de 34 PMs e reiterou o pedido de prisão de 28 deles. Na ocasião, o juiz Fábio Uchôa determinou que os advogados e defensores públicos dos acusados se manifestassem, primeiramente, sobre o pedido do MP. Após analisar os processos e decretar a prisão de sete PMs, o juiz disse que a juíza Patrícia Acioli e o Ministério Público da Comarca de São Gonçalo iniciaram uma verdadeira “cruzada moralizadora” na região, a fim de apurar e punir eventuais crimes de homicídios praticados por policiais militares e que vinham sendo registrados, em sede policial, como autos de resistência. Ainda de acordo com ele, os crimes geraram enorme repercussão na Comarca, causando desespero nos denunciados, que pensavam que sairiam impunes. “Tanto isso é verdade que, a partir da deflagração dessas ações, policiais do 7º BPM que respondiam a uma ação penal neste Juízo, igualmente proveniente de um 'auto de resistência', teriam engendrado um plano, visando a morte da magistrada Patrícia, a fim de impedir que continuassem seu trabalho, o que, infelizmente, veio a se confirmar em agosto último passado”, destacou o magistrado. Para ele, os acusados, que deveriam zelar pelo cumprimento das leis, demonstraram total menosprezo pelo cargo que exercem e pelas normas penais, “revelando-se propensos a prática delituosa, verdadeiramente utilizando-se de sua condição de policiais para praticarem crimes gravíssimos, como os que lhes é imputado na presente ação e em outras ações penais em curso neste Juízo, demonstrando, assim, um total desequilíbrio emocional e incapacidade para exercerem as funções que ocupam, além de denotarem um evidente desprezo pela vida humana e intensa perversidade”. A decisão será encaminhada ao Comandante Geral da PMRJ, a fim de que adote todas as medidas que se fizerem necessárias. Processos nºs 0064663-29.2009.8.19.004// 0037477-94.2010.8.19.0004// 026400181.2009.8.19.0004// 0264001-81.2009.8.19.0004// 1636764-19.2011.8.19.0004// 0363472-70.2009.8.19.0004// 0041868-63.2008.8.19.0004// 000146836.2010.8.19.0004// 0003436-38.2009.8.19.0004// 0254665-53.2009.8.19.0004. Fonte: http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/41001.