ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO C Nº 028 SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2006 EDIÇÃO DE HOJE: 220 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações ..................
01
Coordenadoria de Recursos Constitucionais ........................
04
Coordenadoria Judiciária Cível ...............................................
05
Coordenadoria Judiciária Criminal ..........................................
07
Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas ...........
08
Presidência .............................................................................
09
Corregedoria Geral de Justiça ........................................
09
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Oitava Vara ..............................................................
36
Comarcas do Interior
Balsas ...........................................................................
39
Carolina, Coelho Neto e Grajaú ....................................
40
João Lisboa, Itapecuru-Mirim e Matinha .......................
41
Presidente Dutra ...........................................................
42
Poção de Pedras e Ribamar ........................................
43
Santa Luzia do Paruá, São João dos Patos e Viana ...
44
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ................
45
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... 155
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ............................. 156 e 219
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça ......................................... 195
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 30/12/2004
Apelação Criminal n.º 14132/2003 – Santa Luzia do Paruá – MA
1º Apelante: Francisco Segundo Lopes Pereira
Advogado: Dr. Riod Barbosa Ayoub
2º Apelante: Ministério Público Estadual
1º Apelado: Ministério Público Estadual
2º Apelado: Francisco Segundo Lopes Pereira
Promotor: Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares
Procuradora: Lígia Maria da Silva Cavalcanti
Relatora: Desª. Anildes de Jesus B. Chaves Cruz
Revisora: Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
ACÓRDÃO N.º 52.912/2004.
EMENTA: PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SEDUÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REFORMA DA SENTENÇA A QUO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU.
I – O crime de sedução consiste nos meios ardilosos ou fraudulentos, utilizados pelo agente a fim de enganar, ludibriar, iludir ou embair a
vítima com o objetivo de obter a posse sexual da mesma. Configura-se
este delito quando há conjunção carnal com mulher virgem, que tenha
entre 14 e 18 anos de idade, seja inexperiente sexualmente ou possua
justificável confiança em seu sedutor.
II - A vítima do crime de sedução não pode ser considerada como
inexperiente se está preparada para o trato das coisas da vida, possui
acesso aos meios de comunicação, freqüenta bailes, discotecas, ou já possuiu namorados anteriormente, fatos que a qualificam como uma jovem
perfeitamente enquadrada na sociedade, onde se discute abertamente os
problemas atinentes às questões que envolvem a sexualidade.
III - Para que se configure o delito de sedução a justificável confiança da seduzida em seu sedutor, deve ser decorrente de promessa de
noivado ou casamento, de namoro sério ou indissimulado, dos não encobertos encontros, deixando, o agente transparecer a todos suas reais intenções.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação
Criminal, de n.º 014132/2003, originários da Comarca de Santa Luzia do
Paruá – MA, em que figura como partes Francisco Segundo Lopes Pereira
e Ministério Público Estadual.
Acordam as Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes de Jesus Bernardes
Chaves Cruz – RELATORA, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
– VOGAL, sob a presidência do Desembargador Raymundo Liciano de
Carvalho, por unanimidade de votos, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso da Justiça Pública para dar provimento ao apelo do réu Francisco Segundo Lopes Pereira,
nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Passa a integrar o presente Acórdão o relatório de fls. 143/148.
São Luís, 30 de dezembro de 2004.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho – PRESIDENTE, C/VOTO
Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - RELATORA
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Maria dos
Remédios F. Serra.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 07 DE FEVEREIRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 01 de dezembro de 2005
Habeas Corpus n.º 25598/2005 – Lago da Pedra – MA
Paciente: Sirlene Silva de Alencar
Impetrante: Rachel Lucy Lima Sipaúba
Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Lago da Pedra
Procuradora: Maria dos Remédios F. Serra
Relatora: Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
ACÓRDÃO Nº 58.031/2005.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – INICIAL DESACOMPANHADA
DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL- NÃO CONHECIMENTO.
I– Impetração que não colaciona os documentos necessários à
verificação de eventual constrangimento ilegal, não merece ser conhecida.
II – Ordem não conhecida. Unânime.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes de Jesus Bernardes
Chaves Cruz – RELATORA, Mário Lima Reis – VOGAL, sob a presidência do Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo, por unanimida-
2
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
de, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em NÃO
CONHECER da ordem, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
São Luís, 01 de dezembro de 2005.
Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo - Presidente, c/voto
Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - Relatora
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Lígia Maria
da Silva Cavalcanti.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 07 DE FEVEREIRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 01 de dezembro de 2005
Habeas Corpus n.º 33989/2005 – São Luís – MA
Paciente: Wlacleidson da Silva Coutinho
Impetrante: Raimundo Araújo Costa Filho
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes da Comarca
de São Luís/MA
Procuradora : Eliza Brito Neves dos Santos
Relatora: Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
ACÓRDÃO N.º 58.038/2005.
EMENTA: HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RÉU PRESO DURANTE TODA
A INSTRUÇÃO CRIMINAL –INEXISTE DIREITO DE APELAR EM
LIBERDADE – ORDEM DENEGADA.
I – A não concessão do direito de apelar em liberdade da sentença
condenatória, não gera constrangimento ilegal, se o paciente permaneceu
preso durante toda a instrução processual.
II – Ordem denegada. Unânime.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes de Jesus Bernardes
Chaves Cruz – RELATORA, Mário Lima Reis – VOGAL, sob a presidência do Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em CONHECER e DENEGAR a ordem impetrada, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora.
São Luís, 01 de dezembro de 2005.
Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo – Presidente, c/voto
Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - Relatora
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Lígia Maria
da Silva Cavalcanti.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 07 DE FEVEREIRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 15 de dezembro de 2005
Habeas Corpus n.º 33860/2005 – Timon – MA
Paciente: Francisco das Chagas Rodrigues
Impetrante: Vicente Paulo Holanda Bezerra (OAB/PI nº 1731/87)
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timon/MA
Procuradora : Regina Lúcia de Almeida Rocha
Relatora : Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
ACÓRDÃO N.º 58.315/2005.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – NEGATIVA DE AUTORIA – IMPROPRIEDADE DO WRIT – ORDEM
DENEGADA.
I – Em sede de Habeas Corpus é inviável a análise de questões que
exijam o exame aprofundado dos fatos, devido a sua natureza jurídica –
constitucional, aliada que seja ao procedimento sumaríssimo, não comporta dilação probatória.
II – Ordem denegada. Unânime.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Acordam as Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes de Jesus Bernardes
Chaves Cruz – RELATORA, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
– VOGAL, sob a presidência da Desembargadora Maria Madalena Alves
Serejo, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral
de Justiça, em CONHECER E DENEGAR a ordem impetrada, nos termos
do voto da Desembargadora Relatora.
São Luís, 15 de dezembro de 2005.
Desª. Maria Madalena Alves Serejo – Presidenta, c/voto
Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - Relatora
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Lúcia
de Almeida Rocha.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 07 DE FEVEREIRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 15 de dezembro de 2005
Habeas Corpus n.º 36142/2005 – São Luís– MA
Paciente: Tarlis Hudson dos Santos
Impetrante: José Costa Ferreira
Impetrado: Juiz de Direito do Segundo Juizado Criminal da Capital
Procuradora: Eliza Brito Neves dos Santos
Relatora : Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
ACÓRDÃO N.º 58.318/2005.
EMENTA: HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO PARA
FORMAÇÃO DA CULPA – ATRASO NÃO ATRIBUÍDO À DEFESA –
CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA.
O descumprimento injustificado de prazo processual, seja ele na
etapa policial (inquérito) ou judicial, consubstancia constrangimento ilegal, sobretudo quando não decorre de atos da defesa. Incidência da Súmula
nº 64 do STJ.
II – Ordem concedida. Unânime.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Acordam as Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes de Jesus Bernardes
Chaves Cruz – RELATORA, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
– VOGAL, sob a presidência da Desembargadora Maria Madalena Alves
Serejo, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral
de Justiça, em CONCEDER a ordem, confirmando a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
São Luís, 15 de dezembro de 2005.
Desª. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta, c/voto
Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - Relatora
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Lúcia
de Almeida Rocha.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 07 DE FEVEREIRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessão do dia 14 de outubro de 2005.
Exceção de Incompetência n.º 029898-2003 – Poção de Pedras MA
Excipiente: João Batista Santos
Advogados
: Benevenuto Marques Serejo Neto, Eduardo Aires
Castro, Herlinda de Olinda Vieira Sampaio, Andréa Saraiva
Cardoso, Edilson José Miranda e Sandra Gonçalves Macedo
Excepto: Juiz de Direito da Comarca de Poção de Pedras
Procuradora de Justiça : Drª. Eliza Brito Neves dos Santos
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Relatora: Desª. Anildes de Jesus B. Chaves Cruz
ACÓRDÃO N.º 57.333/2005.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CRIME DE RESPONSABILIDADE – DECRETO LEI Nº 201/67
– FUNDEF – VERBA SUJEITA AO CONTROLE DO TCU – APLICAÇÃO
DA SÚMULA 208 DO STJ – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
I - Compete à Justiça Federal processar e julgar ex-prefeito municipal por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante o Tribunal
de Contas da União.
II – Remessa dos autos à Justiça Federal.
III – Exceção julgada procedente. Unânime.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Acordam os Senhores Desembargadores das Câmaras Criminais
Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes de Jesus Bernardes
Chaves Cruz – RELATORA, Benedito de Jesus Guimarães Belo – VOGAL,
Mário Lima Reis – Vogal, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Vogal, sob a presidência do Desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de
Justiça, em RECONHECER A INCOMPETÊNCIA DESTE EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO E A
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, com o conseqüente encaminhamento dos autos, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
São Luís, 14 de outubro de 2005.
Des. Antonio Fernando Bayma Araújo - PRESIDENTE
Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - RELATORA
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Maria dos
Remédios F. Serra.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 07 DE FEVEREIRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 26 de janeiro de 2006.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 823/2006
EMBARGANTE: LOJAS DE CALÇADOS PARALELAS LTDA.
Advogada: Dra. Cláudia Regina Serra da Silva
EMBARGADA: CLEONICE SILVA FREIRE
Advogados: Drs. André Menezes Mendes, Ulisses César Martins
e outros
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO Nº 58.605/2006
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
I - Evidenciada a pretensão do embargante de rediscutir questões
já debatidas e decididas, sem que haja efetiva omissão, tem-se por incabível
a oposição de embargos de declaração.
II - Embargos de declaração rejeitados.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º 823/2006, em que figuram como partes os acima enunciados,
acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os presentes
declaratórios.
São Luís, 26 de janeiro de 2006.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/voto
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Etelvina
Luiza Ribeiro Gonçalves.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das
Chagas Barros de Sousa.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 03 DE FEVEREIRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
3
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 26 de janeiro de 2006.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 638/2006
EMBARGANTE: CREDICARD BANCO S/A
Advogados: Drs. Marco Antônio Coelho Lara, Fábio Melo Maia e
outros
EMBARGADA: CLEONICE SILVA FREIRE
Advogados: Drs. André Menezes Mendes, Ulisses César Martins
e outros
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO Nº 58.606/2006.
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADES
INEXISTENTES.
I - Evidenciada a pretensão do embargante de rediscutir questões
já debatidas e decididas, sem que haja efetiva contradição, omissão e obscuridade, tem-se por incabível a oposição de embargos de declaração.
II - Embargos de declaração rejeitados.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º 638/2006, em que figuram como partes os acima enunciados,
acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os presentes
declaratórios.
São Luís, 26 de janeiro de 2006.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – Presidente, c/voto
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Etelvina
Luiza Ribeiro Gonçalves.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das
Chagas Barros de Sousa.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 03 DE FEVEREIRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇOES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 24 de Janeiro de 2006
APELAÇÃO CÍVEL N.º 031442/2005
Apelante: Leoneide Delfina Barros Amorim
Advogadas: Kátia Tatiana Amorim de Sousa, Leoneide Barros
Amorim
Apelado : Banco General Motors S/A
Advogado: Aluízio Ney de Magalhães Ayres
Relatora Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Revisor : Des. Raimundo Freire Cutrim.
ACÓRDÃO N.º : 58.552/2006.
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO –
PAGAMENTOS EFETUADOS – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO – EXTINÇÃO DO
FEITO - CONDENAÇÃO HONORÁRIOS À REQUERIDA – IMPOSSIBILIDADE – APELO PARCIALMENTE PROVIDO
I - Com efeito, analisando o caderno processual, restou constatado, em consonância com o esposado pelo magistrado de primeiro grau,
que os pagamentos das parcelas, embora atrasadas, foram feitas anterior à
notificação, o que demonstra a improcedência do pedido, pois a obrigação
foi cumprida. Assim, se fazia realmente necessário obstar o desenvolvimento da presente Ação de Busca e Apreensão.
II - No entanto, merece reforma a parte da sentença em que
condena a apelante aos honorários advocatícios e custas processuais eis
que a não comprovação da mora por parte da empresa resultou na extinção
do processo sem julgamento do mérito, não podendo ser imputada à a
parte requerida o ônus da sucumbência.
III – Apelo parcialmente provido.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
4
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por maioria de votos e de acordo com a Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento parcial ao recurso apenas para
condenar o apelado em custas processuais e honorários advocatícios, contra o voto do Desembargador Raymundo Liciano de Carvalho que votou
pelo provimento total do recurso.
São Luís, 24 de Janeiro de 2006
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PRESIDENTE e
RELATORA.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Funcionou na Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. CARLOS NINA
EVERTON CUTRIM.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.
EM SÃO LUÍS, 07 DE FEVEREIRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ.
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 31 de Janeiro de 2006
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 033372/2005
Agravante : Simone Lorencena Nesello
Advogado: Francisco Florismar Almeida
Agravado: Henrique José Fiquene Couto
Advogada: Cláudia Regina Serra da Silva
Relatora: Desa. Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa
ACÓRDÃO N.º : 58.660/2006.
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS E GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS – DIREITOS INDISPONÍVEIS – REVELIA – DESENTRAMENTO CONTESTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – AGRAVO PROVIDO.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do recurso, dando-lhe provimento
para reformar a decisão de primeiro grau, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora.
São Luís, 24 de Janeiro de 2006
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PRESIDENTE e RELATORA.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores:
AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO.
Funcionou na Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA BENTS.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.
EM SÃO LUÍS, 07 DE FEVEREIRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ.
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 31 de Janeiro de 2006
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 033808/2005
Agravante: CAPOF – Caixa de Assistência e Aposentadoria dos
Funcionários do Banco do Estado do Maranhão
Advogados: Roque Pires Macatrão, Paulo Sérgio Campos
Cavezzale, Marco Antônio Cavezzale Curia, Ana Maria Ribeiro
Rocha, Ericka Cassinelli Palma, Oton Leite Fernades, Jeanne
Brito Balby, Maria das Graças Noronha Marques
Agravada: Maria José Marques da S. Menezes
Advogado: Frederico Augusto Silva Moreira
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Acórdão n.º : 58.661/2006.
EMENTA
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO
ORDINÁRIA - INTERESSE DA UNIÃO – REMESSA – JUSTIÇA FEDERAL. Havendo interesse da União compete à Justiça Federal, conforme enunciado na Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça, decidir sobre
a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da
União, suas autarquias ou empresas públicas.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em acolher a preliminar determinando a remessa
dos autos da Ação Ordinária n.º 13932/2005, à Justiça Federal nos termos
do voto da Desembargadora Relatora .
São Luís, 31 de Janeiro de 2006
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PRESIDENTE e RELATORA.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores:
AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO.
Funcionou na Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA BENTS.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.
EM SÃO LUÍS, 07 DE FEVEREIRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ.
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 010642/2005 DECORRENTE
ACÓRDÃO N.º 53.749/2005 PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N.º 025987/2004.
EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A): CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
EMBARGADO(A)(ES): JOÃO BATISTA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(A)(S): BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA
RELATOR(A): Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
ACÓRDÃO Nº 58.701/2006.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REFERENTES A
JUROS MORATÓRIOS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PERCENTUAL DE
6% (SEIS POR CENTO) AO ANO. LEI N.º 9494/97, ART.1º - F. EMBARGOS ACOLHIDOS.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, UNANIMENTE ACOLHERAM OS EMBARGOS OPOSTOS PARA FIXAR JUROS MORATÓRIOS EM 6% (SEIS
POR CENTO) AO ANO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
São Luís, 02 de Fevereiro de 2006.
Des. José Stélio Muniz – Presidente, c/voto
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO - Relator
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Nelma
Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria de Justiça a Dra. Francisca Pereira Teive.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 07 DE FEVEREIRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 28.202/2.005
Recorrentes: HOUSTON S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES E OUTRAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogados:
TROS.
Recorrida:
Advogado:
CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI E OUGAMA COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA.
CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões
de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 1º de fevereiro de 2.006.
Maria dos Remédios Medeiros Melo.
Coordenadora de Recursos Constitucionais.
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 39.488/2.005
Recorrente: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO – SINPROESEMMA.
Advogado:
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA.
Recorrido:
ESTADO DO MARANHÃO.
Procurador: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO.
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de fevereiro de 2006.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 39.521/2005
Recorrente: AMIN VIEIRA SABRY
Advogado:
ANTONIO LISBOA MELO
Recorrido: BERNARDO DE ALMEIDA MARTINS
Advogado:
GENTIL ALVES PORTELA
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de fevereiro de 2006.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 39.666/2.005
Recorrentes: HOUSTON S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES E OUTRAS
Advogados:
PAULO VELTEN E OUTROS
Recorrida:
GAMA COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA.
Advogado:
CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões
de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 1º de fevereiro de 2.006.
Maria dos Remédios Medeiros Melo.
Coordenadora de Recursos Constitucionais.
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 40.460/2.005
Recorrente: GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA.
Advogados:
ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA E OUTROS.
Recorrida:
EDNÓLIA PEREIRA SILVA.
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
5
Advogados:
SUZANE DE FÁTIMA GUIMARÃES PEREIRA DE
CASTRO E OUTROS.
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões
de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de fevereiro de 2006.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 41.070/2.005
Recorrente: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
Advogados:
LUCIMARY GALVÃO LEONARDO E OUTROS
Recorrida:
ISANETE PEREIRA VIEGAS
Advogado:
FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões
de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de fevereiro de 2.006.
Maria dos Remédios Medeiros Melo.
Coordenadora de Recursos Constitucionais.
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 41.128/2.005
Recorrente: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado:
ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES.
Recorridos: I. C. DE O. PONTES E OUTROS.
Advogados:
IVALDO DE OLIVEIRA RICCI E OUTROS
INTIMAÇÃO
Intimo os recorridos acima aludidos para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de fevereiro de 2006.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 39.607/2.005
Recorrente: AMIN VIEIRA SABRY
Advogado:
ANTONIO LISBOA MELO
Recorrido: BERNARDO DE ALMEIDA MARTINS
Advogado:
GENTIL ALVES PORTELA
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de fevereiro de 2006.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL N.º 018626/2005
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador: Francisco das Chagas Barros de Sousa
Requerido:
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO TIDE
Advogado:
Carlos Sérgio de Carvalho Barros
DESPACHO
Trata-se de Representação promovida pelo Ministério
Público do Estado do Maranhão, por seu Procurador-Geral, com fundamento no art. 35, II da Constituição Federal e art. 16, IV, da Constituição
Estadual, para fins de Intervenção do Estado do Maranhão no Município
de Santa Luzia do Tide, em razão do descumprimento de ordem judicial
6
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
que determinava a inclusão de créditos de precatórios no orçamento municipal.
Diante do evento, esta Corte determinou, como providência preliminar, que fosse notificado o Município para remover a causa que deu
ensejo à possibilidade de intervenção, conforme despacho de fls. 51 e 52.
Em resposta ao Ofício nº 506/2005 o requerido manifestou-se
informando que ficou impossibilitado de cumprir com o pagamento dos
precatórios, em razão de não ter sido deixado, pelo antigo administrador,
qualquer documento referente aos mesmos, formulando proposta de pagamento parcelado dos precatórios para Exmª Sra. Desembargadora Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que foi
aceito, conforme documento acostado às fls. 58.
Desta feita, a Procuradoria Geral de Justiça se manifestou às fls.
68, requerendo o sobrestamento do feito até a efetiva quitação dos
precatórios.
Eis o breve relatório.
Apesar do pleito ministerial versar sobre o sobrestamento do
feito, constata-se não haver previsão legal, nem regimental para tal medida, concluindo-se que a representação em referência deve ser arquivada,
pois a proposta de pagamento parcelado dos precatórios foi devidamente
aceita pela autoridade competente, restando assim, removida a causa que
lhe deu ensejo.
Veja-se que com o acordo para o cumprimento da decisão judicial
na situação ora examinada, ficou afastado o motivo viabilizador da intervenção, tendo o provimento administrativo, previsto no inciso II, do §
1º, do art. 365, do Regimento Interno desta Corte, produzido o efeito
desejado, impedindo a continuidade deste feito.
Ressalte-se, por oportuno, que no caso de eventual descumprimento
do acordo em epígrafe, nada obsta que o Ministério Público requeira o
desarquivamento do presente processo, para que seja dado continuidade ao
procedimento de intervenção.
Ante o exposto, levando em consideração a proposta de pagamento parcelado dos precatórios e o seu aceite pela autoridade competente, considero afastada a causa ensejadora da intervenção, determinando o
arquivamento da presente representação interventiva, com base no art.
365, § 1º, I, combinado com o art. 367 do RITJ/MA.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 25 de janeiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
Presidente
EMBARGOS À EXECUÇÃO n.º 38.042/2005
EMBARGANTE:
ESTADO DO MARANHÃO.
Procuradora: Silvia Abreu.
EMBARGADOS:
JOAQUIM CÉZAR DOS SANTOS E OUTROS.
Advogados:
Ag Ami Iraci Costa de Oliveira Itapary e outros.
DECISÃO
O Estado do Maranhão irresignado com a decisão proferida por
esta Presidência nos autos do Mandado de Segurança n.º 24.534/2003,
opõe os presentes embargos à execução com fulcro no artigo 736 do
Código de Processo Civil.
Alega, o embargante, que a Presidência deste Egrégio Tribunal de
Justiça deu início ao processo executivo de acordo com o artigo 730 do
Código de Processo Civil, com prazo estabelecido pela Medida Provisória
n.º 2.180/2001, exaurindo a competência das Câmaras Cíveis Reunidas,
juízo da execução, conforme o parágrafo único do artigo 490 do RITJMA.
Aduz que o pagamento dos atrasados aos quais se referem a Lei n.º
5.021/66, § 3o, compreende as parcelas vencidas entre a impetração da
segurança e a concessão da medida, devendo pois, serem objetos de ação de
execução conforme os artigos 603 e 604 do Código de Processo Civil,
cabendo aos credores promoverem a liquidação da sentença mandamental,
e não a autoridade judiciária, que ademais, utilizou-se de procedimento
extinto pela lei processual – o cálculo do contador judicial.
Afirma, ainda, que houve excesso de execução na medida em que
a contadoria judicial ao elaborar a planilha de cálculo, não observou o
marco final do direito ao recebimento mensal da verba concedida, 30 de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
abril de 2004, tendo incluído indevidamente o mês de maio de 2004, além
do erro com relação à correção e juros, o que resultou em cálculo a maior
do valor devido.
Os embargados impugnaram os presentes embargos sustentando
que tal dívida encontra-se integralmente demonstrada pelo cálculo da
contadoria, acrescidas dos seus respectivos juros e correção monetária,
não sendo caso de excesso de execução.
Ressaltam, no entanto, que houve uma supressão de valores ante
a falta da inclusão da parcela relativa ao 13o salário do ano de 2003, mas
para que não sejam prejudicados ainda mais, resolvem concordar com os
cálculos apresentados pela Procuradoria do Estado do Maranhão.
É o relatório.
Preliminarmente, cumpre esclarecer que as questões trazidas pelo
embargante não merecem prosperar, visto que analisando o disposto no
artigo 11, inciso I, alínea f, do RITJMA, verifica-se que cabe às Câmaras
Cíveis Reunidas, processar e julgar os mandados de segurança quando a
autoridade apontada como coatora for Secretário de Estado, não fazendo
o dispositivo qualquer menção com relação à sua competência para execução de sentença mandamental.
Ademais, de acordo com o artigo 25, inciso IV do RITJMA, nota-se
a absoluta competência desta Presidência para praticar todos os atos processuais nos recursos e feitos de competência originária do Tribunal de Justiça,
antes da distribuição e depois de exaurida a competência do relator, quando
não for de competência do vice-presidente, o que ocorre no presente caso.
Com relação ao pleito da extinção da execução em virtude da
utilização de procedimento extinto pela lei processual, não assiste razão o
embargante, uma vez que a autoridade judiciária aplicou o princípio da
instrumentalidade prelecionado no artigo 244 do Código de Processo
Civil, no sentido de que os atos processuais serão válidos sempre que
preencherem as finalidades para as quais foram idealizados.
No que concerne ao valor do título executivo, não há que se falar
em excesso, até porque os próprios embargados concordaram com os
cálculos propostos pela Procuradoria do Estado do Maranhão aceitando a
quantia de R$ 40.067,09 (quarenta mil e sessenta e sete reais e nove
centavos) para cada um, dada a urgência em receberem tal verba de natureza alimentar, perfazendo um valor total de R$ 120.201,27 (cento e
vinte mil duzentos e um reais e vinte sete centavos).
Desta forma, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos, apenas quanto ao alegado excesso de execução, na forma do artigo
743, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeitando-os integralmente
quanto às demais alegações trazidas pelo embargante.
Sendo assim, condeno o embargante ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10 % (dez por
cento) sobre o valor final da execução, conforme a regra inscrita no
parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
São Luís, 25 de janeiro de 2006.
Des. Militão Vasconcelos Gomes
Presidente
COORDENADORIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS
Referência: APELAÇÃO CÍVEL Nº 015644/2005 – SÃO LUÍS
Apelante:
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Dr. Adelino Silva Neto
Apelado:
JOSÉ EGÍDIO CORREIA DAS NEVES
Relatora: Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento das partes interessadas que a
Relatora, Exmª. Srª. Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, exarou
na Petição nº 1607/2006 (protocolizada pelo Banco do Brasil S/A), nos
autos em referência, o seguinte despacho: “R. HOJE. J. COMO REQUER.
À COORDENAÇÃO. SÃO LUÍS, 27/01/2006. DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ – RELATORA”.
Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís 30 de janeiro de 2006.
Judith Santana Trabulsi
Coordenadora das Câmaras Cíveis Isoladas
D.O. PODER JUDICIÁRIO
COORDENADORIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS
Referência: APELAÇÃO CÍVEL Nº 029224/2005 – SÃO LUÍS
Apelante:
BANCO DO BRASIL S/A
Advogada:
Dra. Teresinha Barros Vilar
Apelado:
ANDERSON CLAYTON MARQUES SOUZA
Relatora: Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento das partes interessadas que a
Relatora, Exmª. Srª. Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, exarou
na Petição nº 1604/2006 (protocolizada pelo Banco do Brasil S/A), nos
autos em referência, o seguinte despacho: “R. HOJE. J. COMO PEDE. À
COORDENAÇÃO. SÃO LUÍS, 27/01/2006. DESª. ANILDES DE JESUS
BERNARDES CHAVES CRUZ – RELATORA”.
Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís 30 de janeiro de 2006.
Judith Santana Trabulsi
Coordenadora das Câmaras Cíveis Isoladas
COORDENADORIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS
Referência: APELAÇÃO CÍVEL Nº 039312/2005 – BALSAS
Apelantes:
LUIZ ANTONIO RANGRAB E SULEMA MAGALY
MACHADO GARCIA
Advogados: Drs. Juarez Agostinho Fröhlich e Outros
Apelado:
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Raimundo João Machado
Relatora: Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento das partes interessadas que a
Relatora, Exmª. Srª. Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, exarou
na Petição nº 1610/2006 (protocolizada pelo Banco do Brasil S/A), nos
autos em referência, o seguinte despacho: “R. HOJE. J. COMO PEDE. À
COORDENAÇÃO. SÃO LUÍS, 27/01/2006. DESª. ANILDES DE JESUS
BERNARDES CHAVES CRUZ – RELATORA”.
Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís 30 de janeiro de 2006.
Judith Santana Trabulsi
Coordenadora das Câmaras Cíveis Isoladas
REFERÊNCIA:
APELAÇÃO CRIMINAL N° 34594/05 – SÃO LUÍS – (2 VOLUMES)
1º Apelante: Luís Fernando de Sousa e Nivaldo da Graça
Sampaio Correia
Advogado:
Dr. José Alencar de Oliveira
2º Apelante: Valdeci Portela Lopes
Advogado:
José Jamenes Calado
Apelado:
Ministério Público Estadual
Promotor:
Dr. Luís Fernando Cabral Barreto Júnior
Relator:
Des. Mario Lima Reis
NOTIFICAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados, que o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator dos autos epigrafados,
exarou às fls. 497, despacho abrindo vista dos autos aos apelantes em
epígrafe, na pessoa de seus advogados, para, no prazo legal, sucessivamente, apresentarem suas razões, nos termos do art. 600, § 4° do Código
de Processo Penal.
COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São
Luís, 18 de novembro de 2005.
JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
Coordenadora das Câmaras Criminais Isoladas
PAUTA DE JULGAMENTO
Serão julgados pela Segunda Turma Recursal Cível e Criminal,
em Sessão ordinária a ser realizada no dia 14(quatorze) de fevereiro do corrente ano, às 15:00 horas, ou não se realizando, nas
terças-feiras subsequentes, os seguintes Recursos:
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
7
Sessão do dia 14.02.2006. (Terça-feira):
RELATORA:LUCIMARY CAMPOS SANTOS (RESPONDENDO):
01) RECURSO N.º 489/05-II–São Luís/MA
ORIGEM :
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)
: Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) : ANTONIA DOS ANJOS RIBEIRO
ADVOGADO(A)
: Dr. THIAGO MILHOMEN BANDEIRA DE
MELO
02) RECURSO N.º 492/05-II–São Luís/MA
ORIGEM :
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE
: SUL AMÉRICA SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)
: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A) : MARIA EDNA PEREIRA
ADVOGADO(A)
: Dr. PAULO S. TAVARES e VASCONCELOS
03) RECURSO N.º 514/05-II–São Luís- MA
ORIGEM :
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A)
: Dr. MARCOS LUÍS BRAID R. SIMÕES
RECORRIDO(A) : RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO(A)
: CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
04) RECURSO N.º517/05-II–São Luís/MA
ORIGEM :
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE
: LONG LIFE – SISTEMA INTERNACIONAL DE
SAÚDE LTDA
ADVOGADO(A)
: Dr. KERLLON RICARDO D. de MESQUITA
RECORRIDO(A) : CARLOS AUGUSTO DE ARAÚJO COSTA
ADVOGADO(A)
: Dra. KAMILA CARDOSO dE SOUZA
05) RECURSO N.º 520/05-I–São Luís/MA
ORIGEM :
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE
: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A)
: Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) : FRANCISCO FERNANDES DE LIMA NETO
ADVOGADO(A)
: Dr. GEORGE FERNANDO GAMA SILVA
06) RECURSO N.º 523/05-II–São Luís/MA
ORIGEM :
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE
: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A)
: Dr. LUIZ FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDO(A) : ANTONIO QUEIROZ SILVA
ADVOGADO(A)
: Dr. GEORGE FERNANDO GAMA SILVA
07) RECURSO N.º 526/05-II–São Luís/MA
ORIGEM :
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE
: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A)
: Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGAUSA
RECORRIDO(A) : ALDINAIR SILVA RODRIGUES
ADVOGADO(A)
: Dr.KLEBER FRANCISCO A. DOS SANTOS
08) RECURSO N.º 529/05-II–São Luís/MA
ORIGEM :
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE
: ÓTICA DINIZ LTDA
ADVOGADO(A)
: Dr. FRANCISCO HELTON SAMPAIO VIDAL
8
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
RECORRIDO(A)
ADVOGADO(A)
: SONIA DA SILVA
: Dr. DANIEL SILVA GALVÃO
09) RECURSO N.º 532/05-II–São Luís/MA
ORIGEM :
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A)
: Dr. MARCOS LUÍS BRAID R. SIMÕES
RECORRIDO(A) : QUINTINO ANDRADE
ADVOGADO(A)
: Dra. CLAÚDIA MARIA R. PEREIRA
Rachel Béliche Silva
Secretária das Turmas Recursais
PAUTA DE JULGAMENTO
Serão julgados pela Quinta Turma Recursal Cível e Criminal,
em Sessão ordinária a ser realizada no dia 15 (quinze) de fevereiro do corrente ano, às 15:00 horas, ou não se realizando, nas
quartas-feiras subseqüentes, os seguintes recursos:
Sessão do dia 15.02.06. (quarta-feira):
RELATORA: MARCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES :
01) RECURSO N.º 531/05-V – Santa Luzia/MA
ORIGEM:
COMARCA DE SANTA LUZIA
RECORRENTE
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO (A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A) : JOAQUIM ALVES LIMA E OUTRO
ADVOGADO(A)
: Dr. MARCOS ANTÒNIO DE FARIAS GOUVEIA
02) RECURSO N.º 534/05-V – Chapadinha/MA
ORIGEM:
JUIZADO CÍVEL DE CHAPADINHA
RECORRENTE
: CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO
ADVOGADO
: Dr. DENIS GOMES MOREIRA
RECORRIDO(A) : RILDO MACEDO LIMA
ADVOGADO(A)
: Dra. MARIA THERESA PESTANA LIMA
03) RECURSO N.º 537/05-V – São Luís/MA
ORIGEM:
9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: Dr. MARCOS LUÍS BRAID SIMÕES
RECORRIDO(A) : MARIA VITÓRIA PINHEIRO
ADVOGADO(A)
: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
04) RECURSO N.º 546/05- V – São Luís/MA
ORIGEM:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO
: Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDO(A) : GERSON DA SILVA ARAÚJO
ADVOGADO(A)
: Dr. CARLOS MAGNO GALVÃO CARVALHO
Rachel Béliche Silva
Secretária das Turmas Recursais
PAUTA COMPLEMENTAR DE JULGAMENTO
Serão julgados pela Primeira Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão
ordinária a ser realizada no dia 13 (treze) de fevereiro do corrente ano às
15:00 horas, ou não se realizando, nas segundas-feiras subsequentes, os
seguintes recursos:
Sessão do dia 13.02.06. (segunda-feira):
RELATOR: RAIMUNDO NONATO SOROCABA MARTINS FILHO :
01) RECURSO N.º 535/05-I – Bacabal- MA
ORIGEM :
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL –
BACABAL
RECORRENTE
: CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO(A)
RECORRIDO(A)
ADVOGADO(A)
: Dr. JOSÉ RORIZ JÚNIOR
: CÍCERO DE CARVALHO E OUTRA
: Dr. THALES DA OSTA LOPES E OUTRO
02) RECURSO N.º 547/05-I– São Luís/MA
ORIGEM :
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE
: GOLDEN CROSS LTDA
ADVOGADO(A)
: Dr. CRISTIANO ALVES F. RIBEIRO
RECORRIDO(A) : ANTONIO LINDOSO NUNES
ADVOGADO(A)
: Dr. GEORGE WILKEN SILVA NUNES
03) RECURSO N.º 553/05-I– São Luís/MA
ORIGEM :
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE
: CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO
ADVOGADO(A)
: Dr. ANTÕNIO FIGUEIREDO NETO
RECORRIDO(A) : DULCILENE FERREIRA MOURA
ADVOGADO(A)
: Dr. RICHARDSON WAGNER SILVA LEITE
04) RECURSO N.º 562/05-I – São Luís/MA
ORIGEM :
10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE
: MARIO SÉRGIO MONTEIRO
ADVOGADO(A)
: Dr. EDMAR CARLOS DAVID
RECORRIDO(A) : CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO
ADVOGADO(A)
: Dr. LUIZ FERNANDO P. FONTOURA
05) RECURSO N.º 577/05 - I– São Luís/MA
ORIGEM :
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE
: CREDCARD BANCO S/A
ADVOGADO(A)
: Dra. RAFAELA CRISTINA BERG PEREIRA
RECORRIDO(A) : MARIO DO PERPETUO S. CORRÊA
ADVOGADO(A)
: Dra. KEILA FONSECA DA SILVA
06) RECURSO N.º 583/06 –I São Luís-/MA
ORIGEM :
11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE
: CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO
ADVOGADO(A)
: Dr. LUIZ FERNANDO P. FONTOURA
RECORRIDO(A) : WILSON CAMPELO FONSECA PEREIRA
ADVOGADO(A)
: Dr. ARISTOTELES RODRIGUES DOS SANTOS
JÚNIOR
RELATORA: ILVA SALAZAR E. CERQUEIRA TORRES :
07) RECURSO N.º 336/05-I – São Luís/MA
ORIGEM :
9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE
: AMAZONIA CELULAR S/A
ADVOGADO(A)
: Dr. EDUARDO GROLLI
RECORRIDO(A) : MARIA DO SOCORRO COELHO RAPOSO
ADVOGADO(A)
: Dra. MARIA DE FÁTIMA SOUSA BUHATEM
08) RECURSO N.º 339/05-I– São Luís/MA
ORIGEM :
9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE
: EMBRATEL S/A
ADVOGADO(A)
: Dr. TADEU DE JESUS e SILVA CARVALHO
RECORRIDO(A) : MARITON JOAQUIM BRITO E SOUZA
ADVOGADO(A)
: Dr. HILTOM MENDONÇA C. FILHO
Rachel Béliche Silva
Secretária das Turmas Recursais
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE POSSE DO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2004 – ETAPAS I e II – NÍVEIS
MÉDIO E FUNDAMENTAL
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em
exercício, no uso de suas atribuições torna público aos candidatos nomeados através do Edital de Convocação publicado no Diário de Justiça, do dia
30 de dezembro de 2005 a prorrogação do prazo de posse do Concurso
Público para provimento de cargos deste Tribunal, Etapas I e II, escolaridade de nível médio e fundamental nas especialidades de Técnico B, Técnico A, Auxiliar Judiciário, Motorista, Telefonista, Comissário de Menores, por mais 30(trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital.
A prorrogação terá efeito apenas para os candidatos que já estão
aptos à posse e exercício dos cargos. Os demais candidatos nomeados que
não entregaram os documentos constantes no item 8.5 do Edital nº 001/
2004, até a data de 02/02/2006, deverão considerar-se eliminados conforme item 8.6 do aludido Edital.
Serão considerados para efeito de reclassificação ou prorrogação,
os requerimentos recebidos pela Coordenadoria de Recursos Humanos
deste Tribunal de Justiça até a data de 02 de fevereiro de 2006.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
ATO N.º 058/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar DAVID BRAGA CARNEIRO do cargo em comissão de
Auxiliar de Serviços Gerais, Símbolo DAI-1, do Gabinete da Exma. Sra.
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, tendo em vista solicitação
constante do Ofício n.º 003/2006-Gab.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2006.
DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
9
a) R E S O L V E
Exonerar, a pedido, GIULIANNA LIMA DE VASCONCELOS
RIOS do cargo de Oficial de Justiça de 4ª Entrância, Símbolo OF-4, da
Capital, com efeito retroativo a 19.01.2006, conforme solicitação
protocolada sob o n.º 568/2006-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de janeiro de 2006.
DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N.º 381/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, LAÍSE LOBATO ROCHA do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Juízes Vitalícios da Corregedoria Geral de
Justiça, Símbolo DANS-3, tendo em vista solicitação protocolada sob o
n.º 1695/2006-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
ATO N.º 388/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO
BRANCO do cargo Juiz de Direito Substituto, da 30ª Zona Judiciária - Sede
Comarca de Presidente Dutra, com efeito retroativo a 31.01.2006, tendo
em vista solicitação protocolada n.º 2022/2006-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de fevereiro de 2006.
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
PRESIDENTE, em exercício
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
ATO N.º 059/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear DAVID BRAGA CARNEIRO para exercer o cargo em
comissão de Motorista, Símbolo DAI-1, junto ao Gabinete da Exma. Sra.
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, tendo em vista solicitação
constante do Ofício n.º 005/2006-Gab.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N. º 064/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear FLÁVIA FERNANDES para exercer o cargo em comissão de Auxiliar de Serviços Gerais de Gabinete, Símbolo DAI-1, criado pela
Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete da Exma. Sra. Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 003/2006-Gab.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
ATO N.º 169/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
PROVIMENTO Nº 01/2006
Dispõe sobre a desativação, até ulterior deliberação, da Central de
Mandados das Comarcas de São Luís/MA e Imperatriz/MA, bem como o
sistema de distritalização nas demais Comarcas do Estado do Maranhão.
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão,
Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Carta de 1988 enraizou o princípio da
inafastabilidade do controle judicial, o qual assegura não somente o direito
à ação e ao processo enquanto veículo da tutela jurisdicional, mas também
a uma tutela potencialmente útil e eficaz;
CONSIDERANDO que a Central de Cumprimento de Mandados
paralisou os atos judiciais, provocando uma quebra na atividade jurisdicional
e, principalmente, na atividade de administração da justiça;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário é o condutor e o instrumento substancial do processo e não pode tolerar resistências injustificadas
de acesso à justiça;
CONSIDERANDO que a Central de Mandados instituída pela Lei
nº 85, de 21 de junho de 2005, não atendeu aos pressupostos de
operacionalização, causando ineficiência no cumprimento dos mandados;
CONSIDERANDO que o programa aplicado pela CorregedoriaGeral da Justiça, em conjunto, com a Diretoria de Informática e Automoção
do Tribunal de Justiça provocou sérios e graves transtornos na expedição
de mandados;
CONSIDERANDO que o Provimento nº 07/2005, datado de 03
de outubro de 2005, tratou de matéria específica de competência da
União(art.22,I,CF), sendo, portanto, passível de inconstitucionalidade;
10
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
CONSIDERANDO que o Provimento nº 07/2005, de 03 de outubro de 2005, estabeleceu regras processuais em conflito com o artigo 143
e seus incisos do Código de Processo Civil, sendo, portanto, passível de
inconstitucionalidade;
CONSIDERANDO que o Provimento nº 07 /2005, de 03 de outubro de 2005, subordinou o cumprimento dos mandados, nas Comarcas de
São Luis e Imperatriz, à Central de Cumprimento a ser administrada por
um Supervisor dentre os Oficiais de Justiça, impossibilitando, assim, o
procedimento de avaliação períodica de desempenho dos servidores, conforme preceito Constitucional.(Emenda Constitucional nº 19,4-6-1998);
CONSIDERANDO que, diante das reivindicações de magistrados,
da OAB e de representantes do Ministério Público, torna-se imperiosa e
necessária a desativação temporária da Central de Mandados.
RESOLVE:
Art.1º - Desativar, até ulterior deliberação, a Central de Cumprimento de Mandados nas Comarcas de São Luis e Imperatriz, bem como o
sistema de distritalização nas demais comarcas do Estado do Maranhão;
Art. 2º - Determinar o imediato retorno dos Oficiais de Justiça às
suas respectivas Varas;
Art.3º - O Supervisor da Central de Mandados das Comarcas de
São Luis e Imperatriz deverá devolver os mandados cumpridos e não
cumpridos às Varas de origem;
Art.4º - O Diretor do Fórum terá atribuições administrativas para
lotar os Oficiais de Justiça que não estavam vinculados a qualquer Vara por
ocasião da instalação da Central de Cumprimento de Mandados;
Art.5º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se.Publique-se.Cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luis, 1.º de fevereiro de 2006.
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Corregedor-Geral de Justiça
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 27/01/2006
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº :12602006
Distribuição :27/01/2006 08:25:52
Tipo Ação
:SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO PONTES FARIAS
Advogado(a) :ITALO BENEDITO GUIMARAES TORREAO
REQUERIDO :JOSE BENEDITO COSTA FARIAS
Processo nº :12612006
Distribuição :27/01/2006 08:34:28
Tipo Ação
:IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
IMPUGNANTE :GOL TRANSPORTES AEREOS S/A
Advogado(a) :GLYCIA ALMEIDA MARTINS RAPOSO
IMPUGNADO
:ANA LUCIA AZEVEDO DE ALBUQUERQUE
Processo nº :12622006
Distribuição :27/01/2006 09:13:49
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :EDINA MARIA SILVA BARROS
Advogado(a) :LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVA - DEFENSORA PUBLICA
EXECUTADO
:JOSE DOMINGOS MOTA MACHADO
Processo nº :12632006
Distribuição :27/01/2006 09:23:31
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIA MAGNOLIA RIBEIRO
REQUERIDO
:SEBASTIAO OLIVEIRA
Processo nº :12642006
Distribuição :27/01/2006 09:26:41
Tipo Ação
:EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :EDVALDO SOUZA NASCIMENTO
Advogado(a) :GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS
REQUERIDO
:MARIA DE FATIMA JANSEN FERREIRA
Processo nº :12652006
Distribuição :27/01/2006 09:38:38
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :3.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :FERNANDA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA
Advogado(a) :RAIMUNDO VITORIO DE SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :12662006
Distribuição :27/01/2006 09:50:51
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :MOISES RODRIGUES MARTINS
Advogado(a) :SONIA MARIA TEIXEIRA GODOIS
Advogado(a) :CLAUDIA REGINA SERRA DA SILVA
REQUERENTE :SILMA REGINA PEREIRA MARTINS
Advogado(a) :SONIA MARIA TEIXEIRA GODOIS
Advogado(a) :CLAUDIA REGINA SERRA DA SILVA
Processo nº :12672006
Distribuição :27/01/2006 09:52:59
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :LEQUEMAN DE SOUSA NEVES
REQUERENTE :EDILEUZA PINHEIRO DINIZ NEVES
Processo nº :12682006
Distribuição :27/01/2006 09:53:25
Tipo Ação
:EXECUCAO FORCADA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :54.519,91
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
EXEQUENTE :FERTIMAR - FERTILIZANTES DO MARANHAO S.A
Advogado(a) :JOSE CALDAS GOIS
Advogado(a) :TESSIA VIRGINIA MARTINS REIS
EXECUTADO :RIO CLARO AGROINDUSTRIAL S/A
EXECUTADO
:PEDRO AURELIO DOS SANTOS ARAUJO
EXECUTADO
:HENRIQUE MARANHAO NADER
Processo nº :12692006
Distribuição :27/01/2006 09:54:53
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:DENISE GONCALVES
ACUSADO
:JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA “ CAJU “
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
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Processo nº :12702006
Distribuição :27/01/2006 09:55:33
Tipo Ação
:EXECUCAO FORCADA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :47.027,43
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
EXEQUENTE
:FERTIMAR - FERTILIZANTES DO MARANHAO
S.A
Advogado(a) :JOSE CALDAS GOIS
Advogado(a) :TESSIA VIRGINIA MARTINS REIS
EXECUTADO
:VELEIRO AGRICOLA LTDA
EXECUTADO
:PEDRO AURELIO DOS SANTOS ARAUJO
EXECUTADO
:HENRIQUE MARANHAO NADER
Processo nº :12712006
Distribuição :27/01/2006 09:57:59
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :JOSE ALVES FERREIRA FILHO
Advogado(a) :HIRAM DE JESUS MIRANDA FONSECA
REQUERENTE :MARCIA REGINA DE CARVALHO SILVA
Processo nº :12722006
Distribuição :27/01/2006 10:12:42
Tipo Ação
:EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO LISBOA ARAUJO
Advogado(a) :MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS
REQUERIDO :NELCY DA CONCEIÇAO RIBEIRO DE ARAUJO
Processo nº :12732006
Distribuição :27/01/2006 10:16:20
Tipo Ação
:EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :SANDOVAL POSO TEIXEIRA
Advogado(a) :TERTULIANO FARIAS RODRIGUES
12
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
REQUERIDO
REQUERIDO
REQUERIDO
:GLEICY MARIELLE SILVA TEIXEIRA
:GLEICYANE RACHEL SILVA TEIXEIRA
:GLEWDSON FERNANDO SILVA TEIXEIRA
Processo nº :12742006
Distribuição :27/01/2006 10:17:13
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :ANTONIA CLERI LEITAO DE OLIVEIRA
Advogado(a) :MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS
REQUERIDO
:RAIMUNDO NONATO FRAZAO DE OLIVEIRA
Processo nº :12762006
Distribuição :27/01/2006 10:20:56
Tipo Ação
:NOTIFICACAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :100,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
NOTIFICANTE :TEREZINHA DE JESUS COELHO ROCHA
Advogado(a) :FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA
NOTIFICADO :OPEN DOOR COMUNICACAO LTDA
Processo nº :12772006
Distribuição :27/01/2006 10:30:37
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:RAIMUNDO NONATO SILVA SOARES
ACUSADO
:ANTONIO CARLOS PEREIRA CASTRO
ACUSADO
:MARCIO ANDRE PESTANA
Processo nº :12782006
Distribuição :27/01/2006 10:35:22
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :206,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :MARIA JOSE VERDE SILVA
Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO )
REQUERENTE :RONALD CANTANHEDE COSTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :12792006
Distribuição :27/01/2006 10:38:14
Tipo Ação
:INVENTARIO
Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
INVENTARIANTE:MIRIAN PAULINO DE MEDEIROS NUNES
Advogado(a) :BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
INVENTARIADO :WALLACE RIBEIRO NUNES
Processo nº :12802006
Distribuição :27/01/2006 10:39:45
Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :500,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:TERESA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :GRACA MARIA RODRIGUES XAVIER
Advogado(a) :BENONES VIEIRA DE ARAUJO
REQUERIDO :ABN AMRO REAL BANK SA
Processo nº :12812006
Distribuição :27/01/2006 10:40:10
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :200,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO FLAVIO DE SOUZA
Advogado(a) :ELDENORA DA CUNHA MINEIRO - DEFENSORA
PUBLICA
REQUERENTE :ANA MARIA COSTA DE SOUZA
Processo nº :12822006
Distribuição :27/01/2006 10:42:50
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :JORGE ROBERTO DA SILVA
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA
REQUERENTE :RAIMUNDA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
13
Processo nº :12832006
Distribuição :27/01/2006 10:44:25
Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :200,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO JOAO PAIXAO CARDOSO
Advogado(a) :ANTONIO JOAO RABELO FILHO
REQUERIDO :ROSENILDES MUNIZ CARDOSO
Processo nº :12872006
Distribuição :27/01/2006 11:09:14
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.830,20
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
EXEQUENTE
:GISELLA JANSEN RIO LIMA DE ALMEIDA
Advogado(a) :ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES
EXECUTADO
:FERNANDO JOSE RIO LIMA DE ALMEIDA
Processo nº :12842006
Distribuição :27/01/2006 10:47:55
Tipo Ação
:RETIFICACAO REGISTRO DE OBITO
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :100,00
Natureza
:REGISTRO PÚBLICO
Vara
:3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ANTONIA GORETTE RABELO REIS
Advogado(a) :ANTONIO JOAO RABELO FILHO
Advogado(a) :NAIM ERCILIO SOUSA RABELO
Processo nº :12882006
Distribuição :27/01/2006 11:11:50
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :LAIS SOEIRO SILVA
Advogado(a) :EDNA MARIA PEREIRA RAMOS
REQUERENTE :ROOSEVELT BRASILEIRO GOMES SILVA
Processo nº :12852006
Distribuição :27/01/2006 10:56:12
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :SALVADOR FERNANDES ERICEIRA
Advogado(a) :CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS
REQUERIDO
:SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ESTADO DO
MARANHÃO
Processo nº :49012005
Distribuição :27/01/2006 11:15:15
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
OFENDIDO
:SAUDE PUBLICA
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO
:ANDREY DOS PASSOS MELO
INDICIADO :DOMINGOS MANUEL DO ESPIRITO SANTO SOUSA
MARTINS
Processo nº :12862006
Distribuição :27/01/2006 11:07:05
Tipo Ação
:ACAO HOMOLOGACAO DE ACORDO
Procedimento :FAMILIA
Valor Ação :70.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :VITORIO DOS SANTOS LAVRA
Advogado(a) :LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO
Advogado(a) :ACRENELSON SOUSA ESPINDOLA
REQUERENTE :JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MEDEIROS
Advogado(a) :LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO
Advogado(a) :ACRENELSON SOUSA ESPINDOLA
Processo nº :12892006
Distribuição :27/01/2006 11:18:49
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:JOSE JOAO PACHECO
VITIMA
:EDVALDO SABINO DOS SANTOS FILHO
14
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
ACUSADO
GOIABINHA
ACUSADO
:CARLOS EDUARDO FERREIRA MENDONCA :JADAILSON DOS SANTOS PEREIRA - BERECO
Processo nº :12902006
Distribuição :27/01/2006 11:24:36
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :LUCIANA DIAS DA SILVA
Advogado(a) :LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS
Processo nº :12912006
Distribuição :27/01/2006 11:29:38
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :SABINO BISPO SANTOS
Advogado(a) :WALTER FERNANDES FRANCA
REQUERENTE :JOSINETE BRITO SANTOS
Processo nº :34901993
Distribuição :27/01/2006 11:34:11
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA
Procedimento :SUMARIO
Valor Ação :0,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :A ROCHA LTDA
Advogado(a) :PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
Advogado(a) :JEZANIAS DO REGO MONTEIRO
REQUERIDO :BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Advogado(a) :BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
Processo nº :174042003
Distribuição :27/01/2006 11:37:01
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :200.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :JESUINO COELHO TEIXEIRA DE ALMEIDA
Advogado(a) :LUIZ AMERICO HENRIQUES DE CASTRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a) :ANTONIO PETERSON BARROS REGO LEAL (DEF.
PUBLICO)
REQUERIDO :FRANCISCO DE ASSIS GIUSTI DE SOUSA
Processo nº :20902004
Distribuição :27/01/2006 11:43:14
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:ESTADO DO MARANHÃO
ACUSADO
:JOSIMO CASTRO FARIAS ( ZOZIMO CASTRO FARIAS
)
Processo nº :12922006
Distribuição :27/01/2006 11:44:17
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :JORGE DE RIBAMAR LOBO
Advogado(a) :HEBELINA DE JESUS ALVES
REQUERENTE :LUSMARINA ARAUJO LOBO
Processo nº :12932006
Distribuição :27/01/2006 11:47:11
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :JOSÉ DE RIBAMAR PINTO DE SOUSA
Advogado(a) :JORGE LUIS DE CASTRO DE FONSECA
Advogado(a) :ADOLFO TESTI NETO
REQUERENTE :MARIA DAS GRACAS NAPOLEAO DE SOUSA
Advogado(a) :JORGE LUIS DE CASTRO DE FONSECA
Advogado(a) :ADOLFO TESTI NETO
Processo nº :12942006
Distribuição :27/01/2006 11:54:03
Tipo Ação
:NOTIFICACAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :100,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
NOTIFICANTE :TEREZINHA DE JESUS COELHO ROCHA
Advogado(a) :FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA
NOTIFICADO :C A MALLMAN
Processo nº :109312005
Distribuição :27/01/2006 11:56:39
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :JEOVA BARBOSA DE OLIVEIRA
Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR
Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA
REQUERENTE :MARIA DAS GRAÇAS COELHO BARBOSA
Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR
Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
15
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :CRISTE ARLY CASTRO PINHEIRO
Advogado(a) :MARCEL CEZAR SILVA TROVAO
Advogado(a) :ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR
REQUERENTE :EDILENE NUNES SERRA
REQUERIDO
:IMPORT EXPRESS COMERCIAL E IMPORTADORA
LTDA
Processo nº :12972006
Distribuição :27/01/2006 12:16:05
Tipo Ação
:NOTIFICACAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :100,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
NOTIFICANTE :TEREZINHA DE JESUS COELHO ROCHA
Advogado(a) :FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA
NOTIFICADO :EPA COMUNICACAO INTEGRADA LTDA
Processo nº :12952006
Distribuição :27/01/2006 12:03:46
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :1.200,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :PEDRO LOPES PRATTI VIEIRA
Advogado(a) :GILSON FERNANDES DE ARAUJO
REQUERENTE :MARCIA ADRIANA FARIAS DA SILVA PRATTI
VIEIRA
Processo nº :12982006
Distribuição :27/01/2006 12:19:08
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório
:2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
IMPETRANTE :DORIANE VIEGAS SOARES
Advogado(a) :GARDENIA BARROS AGUIAR
IMPETRADO
:PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIS/MA
Processo nº :12962006
Distribuição :27/01/2006 12:10:00
Tipo Ação
:NOTIFICACAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :100,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
NOTIFICANTE :TEREZINHA DE JESUS COELHO ROCHA
Advogado(a) :FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA
NOTIFICADO :EPA COMUNICACAO INTEGRADA LTDA
Processo nº :12992006
Distribuição :27/01/2006 12:25:03
Tipo Ação
:ACAO DE RESSARCIMENTO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :5.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAJA DO SENA
Advogado(a) :JOAO TEIXEIRA DOS SANTOS
REQUERIDO :LUIS ABREU CORDEIRO DE LIMA
Processo nº :241332005
Distribuição :27/01/2006 12:14:59
Tipo Ação :AÇÃO SUMARISSIMA
Procedimento :SUMARIO
Valor Ação :1.995,34
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Processo nº :238292005
Distribuição :27/01/2006 12:29:02
Tipo Ação
:AÇÃO ACIDENTARIA
Procedimento :SUMARIO
Valor Ação :18.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
16
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :ELIEZER SAMPAIO SOUSA
Advogado(a) :WILLIAM GOMES CANTANHEDE
Advogado(a) :ANGELICA CRISTINA GOMES CANTANHEDE
REQUERIDO
:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
- INSS
Processo nº :13002006
Distribuição :27/01/2006 12:29:30
Tipo Ação
:NOTIFICACAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :100,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
NOTIFICANTE :TEREZINHA DE JESUS COELHO ROCHA
Advogado(a) :FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA
NOTIFICADO :IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
Processo nº :7962005
Distribuição :27/01/2006 12:33:03
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSEANE DE JESUS CORREA BEZERRA
Cartório
:3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
:VANESSA LIMA DA SILVA
ACUSADO
:UIRINALDO NASCIMENTO DE ALMEIDA
Processo nº :13012006
Distribuição :27/01/2006 12:35:57
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.800,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :ERIKA DINIZ OLIVEIRA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERENTE :ERIKY DINIZ OLIVEIRA
REQUERENTE :ERLANDE CORREA DINIZ
REQUERIDO :EDSON DA LUZ OLIVEIRA
Processo nº :13022006
Distribuição :27/01/2006 12:39:05
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :2.400,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES
PARTES
EXEQUENTE
:LUCILA DA SILVA MENDES
Advogado(a) :CINTIA WALKER BELTRAO DA SILVA
EXEQUENTE
:LAYMA LENE DA SILVA MENDES
EXEQUENTE
:LUIS LAEENNDRYL DA SILVA MENDES
EXEQUENTE
:LUIZA LENE EUFRAZIO DA SILVA
EXECUTADO
:EVANALDO PEREIRA MENDES
Processo nº :13042006
Distribuição :27/01/2006 12:59:29
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :NATALINO DE JESUS FERREIRA OLIVEIRA
Advogado(a) :LUCIANO COSTA NOGUEIRA
Processo nº :13052006
Distribuição :27/01/2006 13:02:49
Tipo Ação
:EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :RONALDO GONCALVES GASPARINI
Advogado(a) :ENEAS PEREIRA PINHO
REQUERIDO
:WENDY JANULIK DE CASTRO GASPARINI
REQUERIDO
:RENATA JANULINK DE CASTRO GASPARINI
REQUERIDO
:LETICIA JANULIK JUCA DE CASTRO
Processo nº :13062006
Distribuição :27/01/2006 13:09:54
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :58.691,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO ALVES FRANCO
Advogado(a) :ANTONIO AMERICO LOBATO GONCALVES
REQUERIDO :SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA
S/A
Processo nº :13072006
Distribuição :27/01/2006 13:14:55
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :TANIA BARROS BERTO FERREIRA
Advogado(a) :NOEME BARROS DA SILVA
REQUERENTE :AGNALDO BERTO FERREIRA FILHO
Processo nº :13082006
Distribuição :27/01/2006 13:24:50
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :7.826,52
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :REGINALDO DE JESUS SILVA
Processo nº :13092006
Distribuição :27/01/2006 13:32:39
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :MANOELMAR HILARIO BARROS DE SOUSA
Advogado(a) :LUCIANO COSTA NOGUEIRA
REQUERIDO :ANA ODILA SILVA DE SOUSA
Processo nº :13102006
Distribuição :27/01/2006 13:45:58
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :4.037,55
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :JOSE FERNANDO DUARTE NUNES
Processo nº :13112006
Distribuição :27/01/2006 13:51:21
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :8.710,36
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
17
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :LUIS CELSO PEREIRA DE FARIAS
Processo nº :13122006
Distribuição :27/01/2006 13:53:57
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :23.683,05
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :CENTRO DE OLHOS DE SAO LUIS
Advogado(a) :MARCELO MAGNO FERREIRA E SOUZA
REQUERIDO :MARDISA VEICULOS LTDA
REQUERIDO :MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
Processo nº :13132006
Distribuição :27/01/2006 13:54:38
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :14.447,49
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO
:MARIA ZENAIDE CARVALHO
Processo nº :13142006
Distribuição :27/01/2006 13:57:54
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :9.296,18
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :MARCIA CRISTINA S OLIVEIRA
Processo nº :13152006
Distribuição :27/01/2006 13:59:23
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
18
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :JOAO EVANDRO MAGALHAES
Advogado(a) :SERGIO LUIS MONTEIRO SAMPAIO
Processo nº :13172006
Distribuição :27/01/2006 14:08:38
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :32.101,43
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :PEDRO PAULO SOARES COSTA
Processo nº :13182006
Distribuição :27/01/2006 14:11:34
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :22.291,10
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :SIZINO ANASTACIO RAMOS FILHO
Processo nº :13192006
Distribuição :27/01/2006 14:27:05
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :18.779,52
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO FINASA S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO
:ANTONIO ARAUJO BRITO JUNIOR
Processo nº :13202006
Distribuição :27/01/2006 14:57:49
Tipo Ação
:QUEIXA-CRIME
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:9ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
QUERELANTE :JOSE CARLOS PIRES DE SOUSA
Advogado(a) :JOSE CARLOS PIRES DE SOUSA
QUERELADO :WELLINGTON VAGNER BRAGA CARDOSO
QUERELADO :CLAUDIO REIS COSTA
QUERELADO :JORISMAR CALDAS LIMA
Processo nº :13212006
Distribuição :27/01/2006 14:58:06
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :32.064,83
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO FINASA S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO
:WILLIAN MOREIRA LEITE
Processo nº :13222006
Distribuição :27/01/2006 15:03:38
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :17.955,47
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :BANCO FINASA S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :VALDINE DE CASTRO CUNHA
Processo nº :13232006
Distribuição :27/01/2006 15:04:15
Tipo Ação
:SEPARACAO DE CORPOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERIDO :REGINA GOMES DE ALENCAR
Processo nº :13242006
Distribuição :27/01/2006 15:07:41
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :36.451,38
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
19
REQUERENTE :BANCO FINASA S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :NELSON DIAS
REQUERENTE :ROSINETE RODRIGUES ANTONINO DE FARIAS
REQUERENTE :YASMIM DE FARIAS MAIA
REQUERIDO
:WASHINGTON PEREIRA MAIA
Processo nº :13252006
Distribuição :27/01/2006 15:12:58
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :26.281,63
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO
:JAIRO MOREL FILHO
Processo nº :13292006
Distribuição :27/01/2006 15:23:04
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :8.594,02
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO
:MARIA DE OLIVEIRA CRUZ FILHA
Processo nº :13262006
Distribuição :27/01/2006 15:16:27
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :21.688,40
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :ANDRE LUIS PEREIRA VIEGAS
Processo nº :13302006
Distribuição :27/01/2006 15:26:46
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :5.411,52
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO
:MARINETE ALVES VIANA
Processo nº :13272006
Distribuição :27/01/2006 15:18:40
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :30.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
Processo nº :13312006
Distribuição :27/01/2006 15:27:10
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :8.487,73
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA TAVARES
PARTES
REQUERENTE :UROCLINICA S/A LTDA
Advogado(a) :JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO
REQUERIDO
:AMAZONIA CELULAR
Processo nº :13282006
Distribuição :27/01/2006 15:22:44
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :8.100,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :JESSICA DE FARIAS MAIA
Advogado(a) :ROSIMARY LACERDA NASCIMENTO
Processo nº :13322006
Distribuição :27/01/2006 15:28:38
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO
Advogado(a) :ENEAS G. FERNANDES NETO
REQUERENTE :ELIANE PENHA DE MORAES REGO MARINHO
20
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
Processo nº :13332006
Distribuição :27/01/2006 15:30:13
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.332,80
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO
:BENJAMIM ALHADEF JUNIOR
Processo nº :13342006
Distribuição :27/01/2006 15:32:32
Tipo Ação
:RESTAURACAO DE AUTOS
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ELODIR SANTANA LISBOA
Advogado(a) :WADY TEIXEIRA DE JESUS
Processo nº :13362006
Distribuição :27/01/2006 15:37:34
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :20.318,81
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO
:MANFREDO CARLOS DOMINGUEZ MONASTERIO
Processo nº :13392006
Distribuição :27/01/2006 15:41:24
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :15.097,28
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :BANCO UNIBANCO S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :MARIA DO R DE FATIMA N SERRA
Processo nº :13402006
Distribuição :27/01/2006 15:42:24
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação :1.572,66
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :PAULO CESAR COSTA RIBEIRO
Processo nº :13422006
Distribuição :27/01/2006 15:44:21
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :10.783,27
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO UNIBANCO S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :LUIS FERNANDO DIAS LOUREIRO
Processo nº :13432006
Distribuição :27/01/2006 15:46:48
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :7.439,64
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :ELISANGELA SOUSA SANTOS
Processo nº :13452006
Distribuição :27/01/2006 15:51:40
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :6.361,42
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :FRANCISCA IDEANE SILVA PEREIRA
Processo nº :13462006
Distribuição :27/01/2006 15:52:58
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :99.315,20
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :E G DO CARMO COMERCIO
Processo nº :13472006
Distribuição :27/01/2006 15:56:01
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :LIVIO JONAS MENDONCA CORREA
Advogado(a) :FRANCISCO CASTRO CONCEICAO
REQUERENTE :GRAZIELLI MAIA DE CASTRO CORREA
Processo nº :13482006
Distribuição :27/01/2006 16:02:52
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :5.996,99
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :JOSE SANTOS ROCHA
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
21
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :GILBERTO ALVES RIBEIRO
Processo nº :13512006
Distribuição :27/01/2006 16:07:35
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :3.187,48
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO
:FRANCIDETE MARIA SOUZA FARIAS
Processo nº :13522006
Distribuição :27/01/2006 16:08:01
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :16.077,54
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO
:JUCELI MARQUES PINTO
Processo nº :13492006
Distribuição :27/01/2006 16:03:07
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.622,89
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO FIAT S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :JAMES WAGNER CARVALHO MENDES
Processo nº :13542006
Distribuição :27/01/2006 16:11:21
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.623,38
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :LIVIA MORAES SILVA
Processo nº :13502006
Distribuição :27/01/2006 16:04:58
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.255,38
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Processo nº :13562006
Distribuição :27/01/2006 16:12:53
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :21.864,91
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
22
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :PAULO MARCOS TRAVASSOS DE OLIVEIRA
Processo nº :13572006
Distribuição :27/01/2006 16:18:55
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :UNIVERSIDADE INFANTIL RIVANDA BERENICE
Advogado(a) :CLAUDIA REGINA SERRA DA SILVA
Advogado(a) :JOSE MURILO DE SOUZA JUNIOR
REQUERIDO :A K Y MOVEIS LTDA COMERCIAL SAO LUCAS
Processo nº :13582006
Distribuição :27/01/2006 16:23:33
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :14.869,44
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO
:JOAO BERNARDINO PINHEIRO ALVES
Processo nº :13592006
Distribuição :27/01/2006 16:25:05
Tipo Ação
:SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :500,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :JOSE RAIMUNDO FREIRE DE MENEZES
Advogado(a) :JOSE MURILO DE SOUZA JUNIOR
REQUERENTE :ANTONILDA SILVA SOUZA DE MENEZES
Processo nº :13602006
Distribuição :27/01/2006 16:28:12
Tipo Ação
:ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.427,28
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CONSIGNANTE :OLDEMIR DA SILVA
Advogado(a) :JOSE ROBERTO FARIAS DE ARAUJO FILHO
Advogado(a) :MANOEL AUGUSTO MARTINS DE ALMEIDA
CONSIGNADO :BANCO VOLKSWAGEN S/A
Processo nº :13612006
Distribuição :27/01/2006 16:28:19
Tipo Ação
:AÇÃO CIVIL PUBLICA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :20.000,00
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório
:1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA
Escrivão
:ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(a) :PAULO SILVESTRE AVELAR SILVA (PROMOTOR)
REQUERIDO :COLEGIO DOM BOSCO LTDA
Processo nº :13622006
Distribuição :27/01/2006 16:32:00
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :16.401,38
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :JOHERBETH ALVES CARVALHO
Processo nº :13632006
Distribuição :27/01/2006 16:36:49
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :44.044,46
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO
:ANA MARIA MONTEIRO ARAUJO
Processo nº :13642006
Distribuição :27/01/2006 16:39:46
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :14.801,40
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :LAURO MACHADO DE SOUSA
Processo nº :13652006
Distribuição :27/01/2006 16:42:32
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :21.949,89
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :JORGINALDO CAMPOS SILVA
Processo nº :13662006
Distribuição :27/01/2006 16:49:01
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :34.439,32
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :IRACY DE JESUS MARTINS
Processo nº :13672006
Distribuição :27/01/2006 16:51:56
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :14.433,24
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :ELVES FERREIRA MOREIRA
Processo nº :13682006
Distribuição :27/01/2006 16:56:37
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :27.451,15
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO
:OMAR INACIO ALMEIDA ARAUJO
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
23
Processo nº :13692006
Distribuição :27/01/2006 16:57:25
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :6.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :MATEUS BRENDO PEREIRA LIMA
Advogado(a) :CANDIDO DINIZ BARROS
REQUERENTE :RAFAEL PEREIRA LIMA
REQUERENTE :MOISEIS DOS SANTOS LIMA
REQUERENTE :JUCIMAR PEREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO
:ESTEVAO LOBATO LIMA JUNIOR
Processo nº :13702006
Distribuição :27/01/2006 17:00:52
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :40.961,28
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO
:MARINALDO ALMEIDA PEREIRA
Processo nº :13712006
Distribuição :27/01/2006 17:08:33
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:JOAO ALBERTO SOARES PIMENTA
INDICIADO
:ALBERTINO MONTEIRO
INDICIADO :JOAO DA CRUZ SILVA LOPES
Processo nº :13722006
Distribuição :27/01/2006 17:11:18
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:MARCOS ADRIANO DE SOUSA BACELAR
INDICIADO :JOSE LUIS GOMES GONCALVES
24
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :13732006
Distribuição :27/01/2006 17:14:39
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:ANTONIO DA SILVA RIBEIRO
INDICIADO :MARISSON DOS SANTOS MORAIS “MARIO”
Processo nº :13772006
Distribuição :27/01/2006 17:30:27
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:AURICLEIA BARBOSA RODRIGUES CARVALHO
INDICIADO :A APURAR
Processo nº :13742006
Distribuição :27/01/2006 17:22:36
Tipo Ação
:IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório
:5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
IMPUGNANTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :MARIA FERNANDA CUTRIM DE MENDONCA PROCURADORA
IMPUGNADO :REINALDO DE JESUS ARAUJO
Processo nº :13782006
Distribuição :27/01/2006 17:35:14
Tipo Ação
:QUEIXA-CRIME
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório
:7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:YOLANDA AMORIM
PARTES
QUERELANTE :CARLOS FERNANDO D AGUIAR SILVA PALACIO
Advogado(a) :LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES
QUERELADO
:HOSTILIO CAIO PEREIRA DA COSTA
Processo nº :13752006
Distribuição :27/01/2006 17:25:31
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :14.230,90
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
EXEQUENTE
:GISELLA JANSEN RIO LIMA DE ALMEIDA
Advogado(a) :ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES
EXECUTADO
:FERNANDO JOSE RIO LIMA DE ALMEIDA
Processo nº :13762006
Distribuição :27/01/2006 17:28:07
Tipo Ação
:IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório
:2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
IMPUGNANTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :MARIA FERNANDA CUTRIM DE MENDONCA PROCURADORA
IMPUGNADO
:ILVA SALAZAR ELIZEU
Processo nº :13792006
Distribuição :27/01/2006 17:35:21
Tipo Ação
:PEDIDO DE EXPLICACAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório
:7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:YOLANDA AMORIM
PARTES
REQUERENTE :CARLOS FERNANDO D AGUIAR SILVA PALACIO
Advogado(a) :LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES
REQUERIDO
:HOSTILIO CAIO PEREIRA DA COSTA
Processo nº :13802006
Distribuição :27/01/2006 17:37:06
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
ACUSADO
:FERNANDO LUCAS SOARES SANTOS
Processo nº :13812006
Distribuição :27/01/2006 17:39:35
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.604,97
Natureza
:CIVEL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES
REQUERIDO :MARIA LUCIA CRUZ ARAUJO
Processo nº :13822006
Distribuição :27/01/2006 17:42:53
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :4.667,19
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES
REQUERIDO
:MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA
Processo nº :13832006
Distribuição :27/01/2006 17:46:08
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :4.107,66
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES
REQUERIDO :OSMAR RODRIGUES PINHEIRO
Processo nº :13842006
Distribuição :27/01/2006 17:48:44
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :6.313,92
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES
REQUERIDO :VERA LUCIA PIRES
Processo nº :13852006
Distribuição :27/01/2006 17:50:56
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
25
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:MARIA JOSE DA CONCEICAONEVES PINTO
INDICIADO :DANILO BASTOS DE SOUZA
Processo nº :13862006
Distribuição :27/01/2006 17:54:40
Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :OZANO ALVES COSTA
Advogado(a) :MARCUS VINICIUS CUNHA PINHEIRO
REQUERENTE :IVETE NUNES VIEIRA
Processo nº :13872006
Distribuição :27/01/2006 18:02:10
Tipo Ação
:REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :225,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :NILSON SANTOS ALMEIDA
Advogado(a) :CORNELIO DE JESUS PEREIRA
REQUERIDO
:KELIA REGINA SANTOS ALMEIDA
Total de Processos: 126
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 30/01/2006
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº :13882006
Distribuição :30/01/2006 08:10:12
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
ACUSADO
:MARCOS FONTINELE CABRAL “ MAX “
Processo nº :12502006
Distribuição :30/01/2006 08:35:56
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:1ª VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório
:1. CARTORIO CRIMINAL
26
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES
PARTES
VITIMA
:JOSE RIBAMAR FREITAS MARQUES
INDICIADO :INALDO DA SILVA “ CEGUINHO “
INDICIADO
:RAIMUNDA MOTA
Processo nº :11992006
Distribuição :30/01/2006 08:37:26
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório
:5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:PEDRO CARDOSO DINIZ
INDICIADO :JOSIVALDO REIS SOUSA
Processo nº :13892006
Distribuição :30/01/2006 08:40:56
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
ACUSADO
:JOSE DA NATIVIDADE CARVALHO AMORIM
Processo nº :13902006
Distribuição :30/01/2006 08:45:55
Tipo Ação
:RETIFICACAO DE CERTIDAO DE CASAMENTO
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :300,00
Natureza
:REGISTRO PÚBLICO
Vara
:8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :DOMINGOS ALBUQUERQUE PAZ
Advogado(a) :MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
REQUERENTE :ANTONIA RODRIGUES DA CONCEICAO
Processo nº :13912006
Distribuição :30/01/2006 09:09:54
Tipo Ação
:ACAO DE REPARACAO DE DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE :MUNICIPIO DE BELA VISTA
Advogado(a) :CARLOS LACERDA RODRIGUES NASCIMENTO
REQUERIDO :ANTONIO MORAES DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :13922006
Distribuição :30/01/2006 09:11:55
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:MARIO CONCEICAO SIQUEIRA DOS SANTOS
VITIMA
:EDUARDO DE OLIVEIRA AIRES
ACUSADO
:ELISSANDRO PINTO SILVA
ACUSADO
:REGINALDO ARAUJO MAGALHAES
Processo nº :13932006
Distribuição :30/01/2006 09:31:53
Tipo Ação
:ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento :SUMARIO
Valor Ação :5.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
ARROLANTE :EDSON SILVESTRE MARTINS
Advogado(a) :ITAMAR CORREA LIMA
ARROLADO
:MARIA
DA CONCEICAO SOUSA
MARTINS(ESPOLIPO)
Processo nº :13942006
Distribuição :30/01/2006 09:44:41
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :5.298,67
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :ARGEMIRO CAMARA DA CUNHA
Processo nº :13952006
Distribuição :30/01/2006 09:53:45
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.122,08
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO
:PEDRO CUTRIM GOMES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :13962006
Distribuição :30/01/2006 09:56:28
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.457,21
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :MARIVAN MORAES DE SOUSA
Processo nº :182006
Distribuição :30/01/2006 10:01:41
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Vara
:11ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JUIZ DA 11 VARA CRIMINAL
Cartório
:11. SECRETARIA CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SECRETARIO DA 11 VARA CRIMINAL
PARTES
VITIMA
:SOLANGE MARTINS FERREIRA (MENOR)
DENUNCIADO :DIMERSON PEREIRA
Processo nº :13972006
Distribuição :30/01/2006 10:20:39
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
ACUSADO
:ALBERLAM CASTRO MARQUES
Processo nº :13982006
Distribuição :30/01/2006 10:41:39
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :720,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :LUIS GUSTAVO DA SILVA ARAUJO
REQUERENTE :JOSEALIA DA SILVA
Advogado(a) :HERICA CUNHA DE CARVALHO PERES SOARES
REQUERIDO
:MAURO HENRIQUE ARAUJO
Processo nº :13992006
Distribuição :30/01/2006 10:44:02
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
27
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:2ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório
:2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:SAUDE PUBLICA
ACUSADO
:ADRIANO CONCEICAO ARAUJO
Processo nº :14002006
Distribuição :30/01/2006 10:46:55
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:2ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório
:2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:SAUDE PUBLICA
ACUSADO
:AMARILSON CORREA “ PRETO “
Processo nº :14012006
Distribuição :30/01/2006 10:52:59
Tipo Ação
:INVENTARIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :10.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
INVENTARIANTE:MARIA ZULENE DE MACEDO
Advogado(a) :ANTONIO VILMARIO DE OLIVEIRA
INVENTARIANTE:RAIMUNDO MOURA MACEDO SOBRINHO
INVENTARIANTE:DIEGO MOURA MACEDO
INVENTARIADO :JOAO NETO MOURA MACEDO
Processo nº :14022006
Distribuição :30/01/2006 10:59:19
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:2ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório
:2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:SAUDE PUBLICA
ACUSADO
:WADSON DA SILVA ARAUJO
Processo nº :14032006
Distribuição :30/01/2006 11:02:08
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
28
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:NAO INFORMADO
ACUSADO
:FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA COELHO
“GILSON”
Processo nº :14042006
Distribuição :30/01/2006 11:04:47
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ROSINALVA DA SILVA MEDEIROS
REQUERIDO
:ROBEVAL DE TAL
Processo nº :14052006
Distribuição :30/01/2006 11:10:38
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIA CAROLYNNY DOANA BRITO TEIXEIRA
REQUERIDO
:ANTONIO ARLUCIO TEIXEIRA GONCALVES
Processo nº :14062006
Distribuição :30/01/2006 11:15:58
Tipo Ação
:MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :500,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE :WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A
Advogado(a) :EDUARDO CESAR RABELLO ITUASSU
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :14072006
Distribuição :30/01/2006 11:19:23
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :CLEUDMAR DOMINICI DE LIMA CARVALHO
Advogado(a) :ISAAC DIAS FILHO
REQUERENTE :LUIS FABIANO CARVALHO
Processo nº :14082006
Distribuição :30/01/2006 11:32:20
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório
:1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
OFENDIDO
:SAUDE PUBLICA
ACUSADO
:OSMIR FROES SERRA - NENE
Processo nº :14092006
Distribuição :30/01/2006 11:37:10
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:SUZANA ALVES DOS SANTOS MELO
ACUSADO
:ELIAS RUBEM MENDES PINTO
ACUSADO
:ELIZEU PEREIRA MENDES
Processo nº :14122006
Distribuição :30/01/2006 11:49:07
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :863,86
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA
Advogado(a) :JOSE CALDAS GOIS
REQUERIDO :ANTONIO JOSE DO LAGO RAMOS
Processo nº :14142006
Distribuição :30/01/2006 11:59:57
Tipo Ação
:EXECUCAO
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :5.725,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
EXEQUENTE :J. AUGUSTO S. DE CARVALHO AUGUSTO MOTORS
Advogado(a) :CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA
EXECUTADO
:MARTINS E DIAS LTDA ( ACADEMIA ESTACAO
SAUDE )
Processo nº :14152006
Distribuição :30/01/2006 13:12:30
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.080,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :FERNANDA GABRIELA LIMA DE MORAIS SANTOS
Advogado(a) :FABIO MAGALHAES PINTO
REQUERIDO :KLESIO MORENO SANTOS
Processo nº :14162006
Distribuição :30/01/2006 13:20:53
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO DE MENOR
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERIDO :GLAUBER MIRANDA SILVA
Processo nº :14172006
Distribuição :30/01/2006 13:24:47
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório
:5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
IMPETRANTE :CONCEICAO DE MARIA RODRIGUES PINTO
Advogado(a) :FIDELIS JOSE DA COSTA SANTOS
IMPETRADO
:PEDRO PAULO PEREIRA OLIVEIRA - DIRETOR
GERAL DO DETRAN-MA
Processo nº :14182006
Distribuição :30/01/2006 13:24:51
Tipo Ação
:MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :600,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCO DA SILVA CARDOSO
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
29
Advogado(a) :ALTAIR FONSECA PINTO
REQUERIDO
:COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
Processo nº :14192006
Distribuição :30/01/2006 13:29:03
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :110.773,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :CMISS - S J SARAIVA E CIA LTDA
Advogado(a) :FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA
REQUERIDO
:BENAS - BENEFICIENCIA ANILENSE DE
ASSISTENCIA MEDI
REQUERIDO :JUAREZ ALVES LIMA
REQUERIDO
:MARIA IRACILDA FREITAS ALBUQUERQQUE
Processo nº :115782003
Distribuição :30/01/2006 13:36:01
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :LIANE DE JESUS DIAS FERREIRA
Advogado(a) :MARIA DO ROSARIO F. B. VEIGA
REQUERIDO :LUIS CARLOS COSTA FURTADO
Processo nº :2602003
Distribuição :30/01/2006 13:38:56
Tipo Ação
:JUSTIFICACAO JUDICIAL
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :200,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE
:MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO
MARANHAO
Advogado(a) :MARIANA ALBANO DE ALMEIDA - DEFENSORA
PUBLICA
Processo nº :107522004
Distribuição :30/01/2006 13:42:54
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Vara
:11ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JUIZ DA 11 VARA CRIMINAL
Cartório
:11. SECRETARIA CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
30
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
Escrivão
:SECRETARIO DA 11 VARA CRIMINAL
PARTES
VITIMA
:LUSMAEL RODRIGUES FELIX
VITIMA
:A COLETIVIDADE
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO
:SERGIO CURVINA BACELAR
Processo nº :14202006
Distribuição :30/01/2006 13:47:22
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:PAULO ROBERTO MORORO LOPES
ACUSADO
:ROMULO VINICIUS MORAES AMORIM
ACUSADO
:AFONSO CLEITON DE JESUS CARVALHO
ACUSADO
:WANDERSON PAVAO DOS SANTOS
Processo nº :14212006
Distribuição :30/01/2006 13:58:37
Tipo Ação
:ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :7.336,11
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :BANCO UNIBANCO S/A
Advogado(a) :BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(a) :BENEDITO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
REQUERIDO :PARALELAS COMERCIO CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
REQUERIDO
:SEVERINO ALBUQUERQUE DE AZEVEDO
REQUERIDO :ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR
Processo nº :14232006
Distribuição :30/01/2006 14:09:34
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA
Procedimento :SUMARIO
Valor Ação :5.812,48
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO
- FACULDADE SAO LUIS
Advogado(a) :ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA
REQUERIDO :FRANCINEIDE DIAS DA COSTA
Processo nº :78892005
Distribuição :30/01/2006 14:13:41
Tipo Ação
:REVISAO DE BENEFICIOS (ACIDENTE DE TRABALHO)
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :500,00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório
:2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :MARIA DA GRAÇA MATOS DA SILVA
Advogado(a) :MARIA LUIZA DA CONCEICAO SOARES ROCHA
REQUERIDO
:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
- INSS
Processo nº :14242006
Distribuição :30/01/2006 14:16:27
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA
Procedimento :SUMARIO
Valor Ação :3.508,75
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO
- FACULDADE SAO LUIS
Advogado(a) :ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA
REQUERIDO
:MARIA INEZ PEREIRA PINHEIRO
Processo nº :14252006
Distribuição :30/01/2006 14:22:14
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :SUMARIO
Valor Ação :3.315,16
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO
- FACULDADE SAO LUIS
Advogado(a) :ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA
REQUERIDO
:ENOY CELESTE ARBUES OLIVEIRA
Processo nº :14262006
Distribuição :30/01/2006 14:26:17
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :SUMARIO
Valor Ação :5.644,55
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO
- FACULDADE SAO LUIS
Advogado(a) :ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA
REQUERIDO :LARRY DE JESUS MARQUES
Processo nº :14272006
Distribuição :30/01/2006 14:37:19
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação :9.670,52
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO
:FLORA FERNANDES SANTOS
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
31
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :9.219,19
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO
:JOSE ORLANDO SOARES LEITE
Processo nº :14282006
Distribuição :30/01/2006 14:38:52
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :8.034,62
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO
:EDUARDO CASTRO COSTA
Processo nº :14322006
Distribuição :30/01/2006 14:44:09
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :9.502,49
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO
:NILTON SANTANA DE OLIVEIRA
Processo nº :14292006
Distribuição :30/01/2006 14:40:10
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :4.568,69
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO
:NORPLAN S/A
Processo nº :14332006
Distribuição :30/01/2006 14:44:51
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :7.822,53
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO
:JAIME CRUILLAS
Processo nº :14302006
Distribuição :30/01/2006 14:41:20
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.039,17
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO
:JOAQUIM CARLOS FREITAS
Processo nº :14342006
Distribuição :30/01/2006 14:47:11
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :9.281,55
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO :MARIA DA GLORIA RAMOS DE M MAIA
Processo nº :14312006
Distribuição :30/01/2006 14:42:19
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Processo nº :14352006
Distribuição :30/01/2006 14:48:12
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
32
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :9.488,95
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO :JOSE GERARDO
Processo nº :14362006
Distribuição :30/01/2006 14:49:34
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :9.531,15
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO :MARIA ROSA BARROS SIMOES
Processo nº :14372006
Distribuição :30/01/2006 14:50:41
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :9.544,63
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO :ANA LIGIA O FERNANDES
Processo nº :14382006
Distribuição :30/01/2006 14:51:41
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :10.850,97
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO :VANIR REIS DE MOURA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :14392006
Distribuição :30/01/2006 14:52:29
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :16.318,92
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO :MARLI DE JESUS SANTOS CARNEIRO
Processo nº :14402006
Distribuição :30/01/2006 14:54:01
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :32.586,97
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO
:MANOEL VIEIRA BRASIL
Processo nº :14412006
Distribuição :30/01/2006 15:04:22
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCA DAS CHAGAS CAMPOS DE SOUSA
Advogado(a) :LUIS CARLOS CHAVES LIMA
REQUERIDO :HILDEMAR DA SILVA SOEIRO
Processo nº :14422006
Distribuição :30/01/2006 15:06:34
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :2.837,11
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E
DISTRIBUICAO
Advogado(a) :JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO
REQUERIDO :RADIOVALE RADIO E TELEVISAO VALE DO FARINHA LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :14432006
Distribuição :30/01/2006 15:16:54
Tipo Ação
:DECLARATORIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE :MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ
Advogado(a) :PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
33
Processo nº :14472006
Distribuição :30/01/2006 15:24:11
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.073,68
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :JAMES ASSUNCAO COSTA
PARTES
REQUERENTE :BANCO FIAT S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :SIMAO JOAQUIM DOS PASSOS JUNIOR
Processo nº :14482006
Distribuição :30/01/2006 15:26:09
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :2.697,61
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :ROMERO SOUSA PEREIRA
Processo nº :14452006
Distribuição :30/01/2006 15:21:59
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.605,36
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
Processo nº :14492006
Distribuição :30/01/2006 15:26:24
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.259,59
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO
:ANTONIO FERREIRA VILAR JUNIOR
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :RAIMUNDA NONATA SILVA DA SILVA
Processo nº :14462006
Distribuição :30/01/2006 15:23:37
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.370,57
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :BANCO FIAT S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO
:CONSTRUTORA DOMUS LTDA
Processo nº :14512006
Distribuição :30/01/2006 15:32:13
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.489,22
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO
:MAGNALDO MARTINS PEREIRA
Processo nº :14442006
Distribuição :30/01/2006 15:19:33
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.681,14
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
34
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
Processo nº :14522006
Distribuição :30/01/2006 15:41:00
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :9.720,67
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO :LUIS VIRGILIO DE ARAGAO
Processo nº :14532006
Distribuição :30/01/2006 15:42:25
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :9.659,47
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO
:ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Processo nº :14542006
Distribuição :30/01/2006 15:59:01
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :2.574,80
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO :CLODOMIR SA MENEZES DA SILVA
Processo nº :14552006
Distribuição :30/01/2006 16:17:16
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR (COD PROC PENAL)
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SILVANA RAMOS GUIMARÃES
PARTES
REQUERIDO :ANTONIO CESAR GOMES DA SILVA
Processo nº :14562006
Distribuição :30/01/2006 16:24:27
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
ACUSADO
:PEDRO CABRAL NASCIMENTO
Processo nº :14572006
Distribuição :30/01/2006 16:39:55
Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :104.978,95
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EMBARGANTE :LIMA TRANSPORTES LTDA
Advogado(a) :MARIO CLETO LIMA MARQUES
EMBARGADO :ESTADO DO MARANHAO ( FAZENDA ESTADUAL )
Processo nº :14582006
Distribuição :30/01/2006 16:51:55
Tipo Ação
:ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :17.058,58
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :EMPRESA BRASILEIRA DE TELEC.S/A EMBRATEL
Advogado(a) :EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
REQUERIDO
:POWERPRINT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Processo nº :14592006
Distribuição :30/01/2006 16:54:24
Tipo Ação
:ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :20.551,02
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :EMPRESA BRASILEIRA DE TELEC.S/A EMBRATEL
Advogado(a) :EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
REQUERIDO
:EDMAR AMORIM MESQUITA
Processo nº :14602006
Distribuição :30/01/2006 16:57:26
Tipo Ação
:ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :41.375,77
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório
:5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE :EMPRESA BRASILEIRA DE TELEC.S/A EMBRATEL
Advogado(a) :EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
REQUERIDO
:PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
Processo nº :14612006
Distribuição :30/01/2006 17:02:12
Tipo Ação
:ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :217.907,88
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES
S/A - EMBRATEL
Advogado(a) :EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
REQUERIDO
:FRIGORIFICO INDUSTRIAL ACAILANDIA LTDA
Processo nº :14622006
Distribuição :30/01/2006 17:04:20
Tipo Ação
:ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :21.898,78
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :EMPRESA BRASILEIRA DE TELEC.S/A EMBRATEL
Advogado(a) :EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
REQUERIDO
:LAVRANORTE PRODUTOS PARA LAVOURA LTDA
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
35
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :EMPRESA BRASILEIRA DE TELEC.S/A EMBRATEL
Advogado(a) :EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
REQUERIDO
:PLETSCH & PLETSCH LTDA
Processo nº :14652006
Distribuição :30/01/2006 17:12:46
Tipo Ação
:EXECUCAO FORCADA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :43.786,15
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
EXEQUENTE
:NEXT LIGHT INSTALAÇOES ELETRICAS LTDA
Advogado(a) :FRANCISCO GOMES FEITOSA
EXECUTADO
:DUCOL ENGENHARIA LTDA
Processo nº :14662006
Distribuição :30/01/2006 17:18:32
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:RODNEI ALVES RIBEIRO
VITIMA
:JOSIVAN DINIZ SILVA
INDICIADO
:CLEMILTON LOBATO NASCIMENTO
Processo nº :14632006
Distribuição :30/01/2006 17:06:34
Tipo Ação
:ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :97.803,66
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :EMPRESA BRASILEIRA DE TELEC.S/A EMBRATEL
Advogado(a) :EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
REQUERIDO :CASA DO PAPEL COMERCIO E SERVICOS LTDA
Processo nº :14672006
Distribuição :30/01/2006 17:18:52
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :110.773,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :CMISS - S J SARAIVA E CIA LTDA
Advogado(a) :FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA
REQUERIDO
:BENAS - BENEFICIENCIA ANILENSE DE
ASSISTENCIA MEDI
REQUERIDO :JUAREZ ALVES LIMA
REQUERIDO
:MARIA IRACILDA FREITAS ALBUQUERQQUE
Processo nº :14642006
Distribuição :30/01/2006 17:09:14
Tipo Ação
:ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :48.437,10
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Processo nº :14682006
Distribuição :30/01/2006 17:30:23
Tipo Ação
:EXECUCAO FORCADA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :21.699,32
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
36
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
EXEQUENTE
:CASTRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Advogado(a) :MARCIO ANTONIO DE C. RUFINO
EXECUTADO :FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA NETO
Processo nº :14692006
Distribuição :30/01/2006 17:34:54
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :70.659,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :JOSE ALVES CAMPOS
Advogado(a) :MARISETE SILVA MALHEIROS
REQUERIDO :HABIPLAN HABITACAO E PLANEJAMENTO LTDA
REQUERIDO
:NORPLAN CONSTRUCAO PLANEJAMENTO S/A
Processo nº :14702006
Distribuição :30/01/2006 17:36:18
Tipo Ação
:EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :EDVAR CARNEIRO CUTRIM FILHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU
REQUERIDO
:EDIVANE DE ABREU CUTRIM
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
REQUERIDO :MARCOS FERREIRA TORRES
Processo nº :14732006
Distribuição :30/01/2006 17:59:45
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.673,82
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
REQUERIDO
:MARIA DO SOCORRO HONORATO
Total de Processos: 88
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 31/01/2006
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº :14742006
Distribuição :31/01/2006 18:00:30
Tipo Ação
:ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :29.731,44
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
CONSIGNANTE :BENARROS VEICULOS LTDA
Advogado(a) :CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI
CONSIGNADO :RAIMUNDO JUVENCIO MENDES SOARES
Total de Processos: 1
Processo nº :14712006
Distribuição :30/01/2006 17:39:44
Tipo Ação
:DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA BENS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :ANA MARIA OLIVEIRA PIRES
Advogado(a) :PAULO C. MESQUITA FREIRE
REQUERIDO :CLAUDIONOR OLIVEIRA GONÇALVES
JUIZO DE DIREITO DA 8ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO E
REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL
DO ESTADO DO MARANHÃO.
JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANA TERESA SILVA DE FREITAS
SECRETÁRIO: SÉRGIO SILVA DE SOUZA
RESENHAS DA 8ª SECRETARIA CÍVEL:
Processo nº :14722006
Distribuição :30/01/2006 17:56:04
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :6.073,23
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Processo N.º 18019/2005 (9578)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Finaustra Cia de Crédito Financiamento e
Investimento
Advogado:
Dr. Chiara Farias Carvalho Saldanha
REQUERIDO:
Rosamaria Lopes Ribeiro Lima
SENTENÇA DE FLS. 20: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado
às fls. 19. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei.
Desentranhem-se e devolvam-se os documentos eventualmente solicitados.
COMARCA DA CAPITAL
CÍVEL E COMÉRCIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Expeça-se o ofício ao Detran na forma requerida.Custas como já recolhidas.
Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Publique-se e Registre-se. São
Luís, 11 de novembro de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
Juiz de Direito.
Processo N.º 18843/2004 (8606)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco General Motors S/A
Advogado:
Dra. Rosângela Goulart
REQUERIDO:
Raimundo Nonato Nogueira Silva
Advogado:
Dr. Francisco Gomes Feitosa
SENTENÇA DE FLS. 34: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado
às fls. 33. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei.
Expeça-se alvará para que a parte autora possa levantar o valor depositado.
Devolvam-se os documentos eventualmente solicitados. Custas como já
recolhidas. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Publique-se e Registrese. São Luís, 23 de janeiro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito.
Processo N.º 19865/2005 (9655)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Finaustra Cia de Cred. Financiamento e Investimento
Advogado:
Dr. Cinthia Heluy Marinho
REQUERIDO:
Ida Valeria Mendonça Salazar
SENTENÇA DE FLS. 20: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado
pela parte autora às fls. 19. Em conseqüência, julgo extinto o processo na
forma da lei. Devolvam-se os documentos eventualmente solicitados.
Custas como já recolhidas. Baixem-se na distribuição e arquivem-se.
Publique-se e Registre-se. São Luís, 16/12/2005. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito.
Processo N.º 0764/2005 (8809)
Ação:
Obrigação de Fazer
REQUERENTE: Anizia Pereira Rocha
Defensor Público: Dr. Dario André Cutrim Castro
REQUERIDO:
Sulamérica Seguros
Advogado:
Dr. George Luis Santos Soysa e Dr. Humberto Araújo
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 105/106: Vistos, etc.... Assim é
que julgo procedente a ação para, confirmando a liminar, condenar a ré ao
pagamento da referida prestação médico-hospitalar, bem como as custas
processuais legais e os honorários do advogado da autora, que arbitro no
equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. P. e R. São
Luís, 19 de dezembro de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
Juiz de Direito.
Processo N.º 11781/2003 (7415)
Ação:
Ressarcimento por Danos Morais
REQUERENTE: Gedean Melo Azevedo
Advogado:
Dr. Carlos Augusto Lemos
REQUERIDO:
Bom Preço S/A – Supermercados do Nordeste
Advogado:
Dr. Antonio César de Araújo Freitas e outros
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 56/57: Vistos, etc. Convencido
disso e dentro do moderno entendimento doutrinário de que é indispensável
que o juiz fixe o quantum indenizável, usando sua capacidade volitiva
dentro dos limites da razoabilidade, mostrando severidade e prudência,
julgo PROCEDENTE A AÇÃO para condenar o réu a pagar ao autor, a
título de indenização pelo mencionado dano moral, o valor de R$ 3.000,00
(três mil reais), acrescido de correção monetária e juros, estes na forma
prevista no art. 406 do Código Civil, tudo a partir desta decisão, bem
como as custas processuais legais e os honorários do advogado, qeu arbitro
no equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor condenação. P. e R.
São Luís, 19 de dezembro de 2005.. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito.
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
37
Processo N.º 14822/2005 (9464)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado:
Dr. Pedro Américo Dias Vieira e outros
REQUERIDO:
Damião Barros da Silva
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 33: Vistos, etc... Face ao
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e declaro consolidadas na parte
autora a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem acima descrito,
valendo a presente, perante as repartições competentes, como título
hábil para a transferência de eventuais certificados de propriedade, tanto
para o nome do credor fiduciário quanto para o nome de quem ele indicar,
tudo nos termos do § 1º do Decreto -Lei n.º 911/69, com a alteração
introduzia pela Lei n.º 10.931, de 02 agosto de 2004. Pagará a parte ré as
custas do processo e os honorários do advogado do autor, estes á base de
10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas e não pagas,
até a apreensão do veículo. P. e R. São Luís, 19 de dezembro de 2005. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito.
Processo N.º20457/2005 (9673)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco ABN Amro Real S/A
Advogado:
Dr. Guilherme Marinho Soares
REQUERIDO:
Ilka Ires Maia Abreu
SENTENÇA DE FLS. 28: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado
pela parte autora às fls. 27. Em conseqüência, julgo extinto o processo na
forma da lei. Devolvam-se os documentos eventualmente solicitados.
Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e
R. São Luís, 13 de dezembro de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito.
Processo N.º 12181/1999 (4330)
Ação:
Reintegração de Posse
REQUERENTE: GM Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Advogado:
Dr. Sandra Albuquerque C. Costa e outras
REQUERIDO:
Jurandir Luiz de Brito Filho
Advogado:
Dr. Walmir Azulay de Matos e outros
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 156: Vistos, etc. Homologo por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência formulado às fls. 146. Em conseqüência, julgo extinto o processo
na forma da lei. Desentranhem-se e devolvam-se os documentos
eventualmente solicitados. Custas como já recolhidas. Baixem-se na
distribuição e arquivem-se. Publique-se e Registre-se. São Luís, 04 de
janeiro de 2006. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito.
Processo N.º 14878/2004 (8463)
Ação:
Falência
REQUERENTE: Brasquímica Produtos Asfálticos
Advogado:
Dr. Sindcley Silva Moura
REQUERIDO:
Enciza Engenharia Ltda.
Advogado:
Dr. Luis Augusto de Miranda Guterres Filho
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 125/127: Vistos, etc... Diante
disso e o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido exordial,
condenando a Requerente a pagar as custas do processo e verba honorária,
que fixo em 15% sobre o valor corrigido da causa. P. R. I. São Luís, 19 de
dezembro de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito.
Processo N.º 02890/2005 (8901)
Ação:
Monitória
REQUERENTE: CEUMA
Advogado:
Dra. Silvana Leal Mendes
REQUERIDO:
Nancy Leodônia Diniz Ferreira
SENTENÇA DE FLS. 18: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado
pela parte autora às fls. 17. Em conseqüência, julgo extinto o processo na
38
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
forma da lei. Devolvam-se os documentos eventualmente solicitados. .
Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e
R. São Luís, 09 de janeiro de 2006. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito.
Processo N.º 08936/2003 (7283)
Ação:
Indenização por Danos Morais
REQUERENTE: Conceição de Maria Carvalho Silva
Advogado:
Dr. Francisco Pereira Trindade
REQUERIDO:
Wellington Melo Castro e outro
SENTENÇA DE FLS. 18: Vistos, etc. Processo paralisado há mais de um
ano, em razão de abandono pela parte autora, que deixou de promover
atos e/ou diligências a seu cargo. Em vista disso, nos termos do art. 267,
II, do CPC, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Sem
custas. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 11 de
novembro de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito.
Processo N.º 22847/2005 (9775)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Bradesco S/A
Advogado:
Dra. Cybele Rocha de Almeida
REQUERIDO:
TEP Comércio e Distribuidora Ltda.
SENTENÇA DE FLS. 20: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado
pela parte autora às fls. 19. Em conseqüência, julgo extinto o processo na
forma da lei. Devolvam-se os documentos eventualmente solicitados.
Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e
R. São Luís, 16 de dezembro de 2005. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito.
Processo N.º 10308/1998 (3659) ANEXO 016490/2000 (5198)
Ação:
Embargos de Terceiros
EMBARGANTE: Sabino Ribeiro dos Santos e sua mulher
Advogado:
Dr. Inaldo alves Pinto
EMBARGADO:
Banco do Estado do Maranhão S/A (Banco BEM S/A)
Advogado:
Dra. Maria Luiza Sarmento da Silva e outros
SENTENÇA DE FLS. 184: Vistos, etc. Processo concluído, até porque a
execução foi efetivada no valor do pedido de fls. 149/150. Assim, na
forma do art. 794, I, do CPC, extingo o presente processo tendo em vista
a parte devedora ter satisfeito a obrigação, inclusive com o recolhimento
das custas finais. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São
Luís, 17 de janeiro de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
Juiz de Direito..
Processo N.º 10446/2003 (7344)
Ação:
Ordinária de Indenização por Dano
REQUERENTE: Lúcio Henrique de Oliveira Brito
Advogado:
Dr. Antonio Carvalho Filho
REQUERIDO:
Bradesco Seguros S/A.
Advogado:
Dra. Janaina Moreira Lobão Coêlho e Dr. Francisco
Adriano Bezerra de Menezes
DESPACHO DE FLS. 138: Como requer (vista dos autos em comento
pelo prazo antes transcrito). São Luís, 17/01/2006. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito.
Processo N.º 21233/2002 (6916)
Ação:
Indenização por Danos Morais
REQUERENTE: José Roberto Santos Lopes
Advogado:
Dr. Marco Aurélio Ribeiro Correa
REQUERIDO:
Directv/Galaxy do Brasil
Advogado:
Dr. Maurício Noronha, Dra. Elizabeth Wolff P. Dos Santos
SENTENÇA DE FLS. 163: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celabrado pelas partes,
nos autos às fls. 146/147. Em vista disso e com fundamento no art. 267,
III, do CPC, julgo extinto o processo. Desentranhe-se e devolvam-se os
D.O. PODER JUDICIÁRIO
documentos eventualmente solicitados. Baixem-se na distribuição e
arquivem-se. P. e R. São Luís, 03 de janeiro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito.
Processo N.º 21864/2005 (9736)
Ação:
Obrigação de não Fazer c/c Danos Morais
REQUERENTE: Cândido Gomes Ferreira
Advogado:
Dra. Jane Rose Cunha Bentivi
REQUERIDO:
Cepel Celulose e Papéis Ltda.
SENTENÇA DE FLS. 30: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado
pela parte autora. Sem custas. P. e R. São Luís, 03 de janeiro de 2006. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito.
Processo N.º 15068/2002 (6650)
Ação:
Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Tutela
Antecipada
REQUERENTE: Bemvinda Lúcia Costa Moreira
Advogado:
Dr. Antonio Pedro Guimarães
REQUERIDO:
José Carlos Carvalho do Nascimento
Advogado:
Dr. Jane Olga Paiva de Siqueira Coêlho e Dra. Patrícia
Cavalcante Rego Marques
DESPACHO DE FLS. 202: Reexaminando os pressupostos de
admissibilidade do recurso (art. 518, parágrafo único, do CPC), verifico
estar intempestivo, conforme demonstrado na petição de fls. 192/200 e
certidão de fls. 201. Assim, reconsidero os termos do despacho de fls. 189
para dizer que deixo de receber a apelação por intempestiva, determinando
o desentranhamento e cumprimento integral do mandado de fls. 169.
Publique-se. São Luís, 19 de janeiro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito.
Processo N.º 20367/2005 (9668)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Itaú S/A
Advogado:
Dra. Chiara Farias Carvalho Saldanha
REQUERIDO:
Ozimo Gomes Dilho
SENTENÇA DE FLS. 19: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado
pela parte autora às fls. 18. Em conseqüência, julgo extinto o processo na
forma da lei. Devolvam-se os documentos eventualmente solicitados.
Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e
R. São Luís, 03 de janeiro de 2006. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito.
Processo N.º 21272/2005 (9704)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Panamericano S/A
Advogado:
Dra. Cinthia Heluy Marinho
REQUERIDO:
Rosaria Ferreira
SENTENÇA DE FLS. 19: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado
pela parte autora às fls. 18. Em conseqüência, julgo extinto o processo na
forma da lei. Devolvam-se os documentos eventualmente solicitados.
Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e
R. São Luís, 19 de dezembro de 2005. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito.
Processo N.º 22140/2003 (7824)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A
Advogado:
Dra. Isabel Cristina Lopes Bulhões
REQUERIDO:
José Ribamar Silva Santos
Advogado:
Dr. Luis Niord Lopes Bulhões
SENTENÇA DE FLS. 68: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado
pela parte autora às fls. 67. Em conseqüência, julgo extinto o processo na
forma da lei. Expeça-se alvará para que sa psrte ré possa levantar o valor
D.O. PODER JUDICIÁRIO
que depositou às fls. 27. Devolvam-se os documentos eventualmente
solicitados. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já
recolhidas. P. e R. São Luís, 23 de janeiro de 2006. Dr. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito.
Processo N.º 05883/2003 (7177)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco General Motors S/A
Advogado:
Dra. Rosângela A Goulart
REQUERIDO:
Antonia da Cruz Garrido
Advogado:
Dr. Walter Wanderley Silva Ferreira
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 31: Vistos, etc... Face ao exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação e declaro consolidadas na parte autora a
propriedade do bem acima descrito, valendo a presente como título hábil
para a transferência de eventuais certificados de propriedade, tudo nos
termos do § 5º do Decreto -Lei n.º 911/69. Pagará a parte ré as custas do
processo e os honorários do advogado do autor, estes á base de 10% (dez
por cento) sobre o valor das prestações vencidas e não pagas, até a apreensão
do veículo. P. e R. São Luís, 16 de dezembro de 2005. Dr. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito.
Processo N.º 17794/2005 (9566)
Ação:
Indenização por Dano
REQUERENTE: Carmene Maria Roxo de Abreu Pereira
Advogado:
Dr. Donaldson dos Santos Castro
REQUERIDO:
C&A
Advogado:
Dr. Allan Gustavo de Sousa Ferreira
DESPACHO DE FLS. 20: Diante da ausencia da parte autora, o MM. Juiz
adiou a audiência para o dia 26/04/2006, às 9:00 horas, do que ficaram
intimados os presentes, devendo ser intimada a autora e seu advogado,
com publicação deste despacho. São Luís, 25 de janeiro de 2006. Dr.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito.
Processo N.º 18696/2002 (6806)
Ação:
Cobrança de Indébito
REQUERENTE: Raimundo Nonato de Sousa
Advogado:
Dr. Clauber Barros Simões Filho e Outro
REQUERIDO:
Safra Seguros S/A
Advogado:
Dr. Hélio Araújo de Lima, René Zamlutti Junior
DESPACHO DE FLS. 205: Sobre os documentos apresentados pela parte
ré, diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São Luís, 19/12/2005. Dr.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito.
Processo N.º 14653/2003 (7528)
Ação:
Indenização por Danos Materiais e Morais
REQUERENTE: Brunno Lima Moreira
Advogado:
Dra. Valéria Lauande Carvalho Costa
REQUERIDO:
BRECIL – Bandeirantes Representações Engenharia,
Comércio e Indústria Ltda.
Advogado:
Dr. José Brito de Souza
DESPACHO DE FLS. 208: Que a parte interessada junte cópia do inteiro
teor da decisão proferida no agravo de instrumento. P. São Luís, 17 de
janeiro de 2006. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito.
Processo N.º 19425/2005 (9643)
Ação:
Repetição de Indébito
REQUERENTE: Sousa e Peixoto Ltda. (Planeta Fitness Academia Duvel)
Advogado:
Dr. Cayro Sandro Alencar Carneiro
REQUERIDO:
Norte Brasil Telecom – Vivo Ma.
Advogado:
Dr. Clarissa Brito Val e outros
DESPACHO DE FLS. 131: Sobre a contestação e documentos, diga a
parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 19/01/2006. Dr.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito.
Processo N.º 13270/2000 (5070)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Itaú Seguros S/A
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
39
Advogado:
Dr. João Barbosa, Dr. Nonato Martins
REQUERIDO:
Lourival da Costa Ribeiro
Advogado:
Dr. Pedro Prudêncio de Morais
DESPACHO DE FLS. 232v: Diga o exequente. Publique-se. São Luís, 09/
01/2006. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito.
Processo N.º 07758/2003 (7242)
Ação:
Ordinária
REQUERENTE: Francisca Ironildes Gomes Vanderley
Advogado:
Dr. Pedro Luciano Moura Pinto de Carvalho
REQUERIDO:
Sul América – Companhia Nacional de Seguros e outros
Advogado:
Dr.Benevenuto Serejo e Dr. Humberto Araújo
DESPACHO DE FLS. 378: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.
377, diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 12/12/
2005. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito.
Processo N.º 20910/2005 (9693)
Ação:
Cobrança
REQUERENTE: Milenium Factoring Fomento Mercantil Ltda.
Advogado:
Dr. Almir Campos Cantenhede
REQUERIDO:
Maria de F. A Silva e outro
DESPACHO DE FLS. 15: Vistos, etc. Designo Audiência de Conciliação
para o dia 14/03/2006, às 9:00 horas. Citem-se os réus, expedindo-se
Carta Precatória à Comarca de Governador Eugênio Barros, com as
advertências do 2º, do Art. 277 do CPC. São Luis, 05/12/2005. DR.
REINALDO DE JESUS ARAÚJO, Juiz de Direito Auxiliar resp./pela 8ª
Vara Cível.
Processo N.º 11433/2001 (5680)
Ação:
Ordinária c/ Pedido de Tutela
REQUERENTE: Nelson Ferreira Martins Filho e outra
Advogado:
Dr. Carlos Seabra de Carvalho, Dr. Eriko José Domingues
da Silva Ribeiro e outros
REQUERIDO:
Banco do Brasil S/A
Advogado:
Dr. Anthony Boden, Dr. Valdemir Pessoa Prazeres
DESPACHO DE FLS. 249: Que a parte vitoriosa, no prazo de 10 dias,
promova a execução do julgado, instruindo o pedido com a memória de
cálculo (art. 604 do CPC), se for o caso. Publique-se. São Luís, 10/01/
2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito.
Processo N.º 12044/1996 (2127)
Ação:
Restauração de Autos
REQUERENTE: Banco do Estado do Maranhão S/A (Banco Bem S/A)
Advogado:
Dra. Maria Luiza Sarmento da Silva
REQUERIDO:
Marçal e Filhos Ltda.
Advogado:
Dr. Sidneu Filho Nunes Rocha e Dr. Francisco Otacilio
Belchior Silva
DESPACHO DE FLS. 371: Expeça-se alvará para que a parte autora possa
levantar o valor depositado às fls. 361. Sobre a conta de fls. 369, digam as
partes em 10 dias. Publique-se. São Luís, 16 de janeiro de 2006. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito.
COMARCAS DO INTERIOR
BALSAS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS/
MARANHÃO
PRIMEIRA SECRETARIA JUDICIAL - BALSAS/MA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O DOUTOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO
MARANHÃO, pelo presente Edital INTIMA a requerente Deusamar Oliveira Sousa– “Distribuidora Natural”,empresa comercial de direito interno, estabelecida na Av.Luís Rocha, nº 2.409, Loja 16, no bairro Monte
Castelo, São Luís/MA, e seu advogado Dr.Antônio Carlos Munis
Cantanhede, atualmente com endereço ignorado, DA DESCISÃO de fls.
40
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
57/60, na Ação de Exceção de Pré-Executividade nº 387/04, contra
Armazém Mateus Ltda - parte final a seguir transcrita: “... Alternativa
não há senão a rejeição liminar da Exceção. Isto posto, rejeito
liminarmente a exceção de Pré-Executividade ofertada por Deusamar
Oliveira Sousa contra Armazém Mateus Ltda, uma vez que a mesma não
preenche os requisito legais, bem como não comprovou seus argumentos
bizarros. Prossiga a Ação Executiva. Custa ex vi leges. P.R.I. Balsas (MA),
02 de junho de 2005. (as) Sebastião Joaquim Lima Bonfim- Juiz de Direito”, ciente de que este Juízo funciona na Avenida Dr. Jamildo, s/nº, Bairro
Potosi. BALSAS/MA, 20 de janeiro de 2006. Eu, (Maria Luzimar Brito da
Silva Lima), Secretária Judicial, digitei e subscreví.
Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Juiz de Direito da 1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS/
MARANHÃO
PRIMEIRA SECRETARIA JUDICIAL - BALSAS/MA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O DOUTOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO
MARANHÃO, pelo presente Edital INTIMA a requerida Lira- Curso
profissionalizantes ou Centro de Formação o Povo com sede provisória
na Rua Izaac Martins, 26-A, na cidade de Balsas, atualmente com endereço ignorado, para pagamento imediato dos valores pagos, sob pena de
multa diária, conforme requerido pelo Ministério Público Estadual às fls
43, da Ação Cautelar Inominada nº 27/02(nº antigo 2.222/02),
requerida pelo Ministério Público Estadual. ciente de que este Juízo funciona na Avenida Dr. Jamildo, s/nº, Bairro Potosi. BALSAS/MA, 20 de
janeiro de 2006. Eu, (Maria Luzimar Brito da Silva Lima), Secretária
Judicial, digitei e subscreví.
Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Juiz de Direito da 1ª Vara
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Coelho Neto, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de Interdição, nº 912/96, em que é requerente o Ministério Público, em assistência
a José Ribamar Pereira e Interditando Edmilson Monteiro Pereira , foi
declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva
sentença seguinte:
INTERDITO: Edmilson Monteiro Pereira, brasileiro, solteiro, sem profissão, residente no Povoado Olho D água, Município de Duque Bacelar- MA
CURADOR(A): José Ribamar Pereira
CAUSA DA INTERDIÇÃO: Alienação mental por oligofrenia moderada
TUDO NOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS, 31/32, cuja parte final
é a seguinte: ISTO POSTO: julgo procedente esta ação porque comprovada a ligitimidade do requerente em postular a interdição e considerando
que a prova produzida revelam anomalia psíquica assinalando a incapacidade do interdintando para reger a sua pessoa e administrar os seus bens.
Em conseqüência decreto, com fundamento nos dispositivos legais supra
mencionados a interdição de Edmilson Monteiro Pereira e nomeio-lhe
curador José Ribamar Pereira que devera prestar compromisso e cumprir
o encargo. inscreva-se a presente sentença no Registro Civil de Pessoas
Naturais e publique-se no órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, constando do Edital o nome do interditando, (a) curador (a) e
causa da interdição. Condeno o Estado do Maranhão a pagar os honorários do curador nomeado como defensor porque é dele – o Estado a culpa de
não dispor de defensor publico nesta Comarca. Arbitro os honorários no
valor previsto da na tabela da OAB-MA, para o caso aqui tratado. Dou
esta por publicada em audiência e as partes por intimadas . Registre-se.”
Nada mais havendo a consignar, determinou o MM Juiz que se encerrasse
o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, Raimundo Nonato Torres de Souza (Secretário Judicial), que mandei
digitar, subscrevi.
Dr. José Elismar Marques .
Titular da Comarca
GRAJAÚ
CAROLINA
SECRETARIA JUDICIAL
AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 132/05.
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA ROCHA
REQUERIDA: JORGE PEREIRA MARINHO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Juiz de Direito da Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, ora
respondendo pela Comarca, DOUTOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA
BONFIM, torna público que nos autos referenciados foi decretada a Interdição de JORGE PEREIRA MARINHO, brasileiro, solteiro, natural de
Carolina – MA, aposentado, nascido aos 05/07/1957, filho de Sebastiana
Pereira Marinho, residente e domiciliado à Av. Frederico Martins de Azevedo, nº 176, centro, Carolina – MA, constando da sentença o seguinte:
Interditado: Jorge Pereira Marinho;
Curador: Maria do Socorro da Silva Rocha
Causa da Interdição: acidente vascular cerebral e apresenta déficit motor
no membro esquerdo superior e inferior direito, perda total da auridade
visual esquerda, surdez, CID: I69, CID: H544 e CID: H90.
Limites da Interdição: com dispensa de hipoteca legal, considerando a
idoneidade do curador.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Carolina, Estado do Maranhão,
aos 17 dias do mês de janeiro de 2006. Eu Diva Matos da Silva, Secretaria
Judicial, subscrevi.
SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM
Juiz de Direito da Comarca de Balsas,
Ora respondendo pela Comarca
COELHO NETO
SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA
DE COELHO NETO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO.
O Doutor José Elismar Marques, Juiz de Direito da Comarca de
SEGUNDA VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ
EDITAL DE CITAÇÃO
O DR. DELVAN TAVARES OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 2ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE GRAJAÚ, ESTADO DO
MARANHÃO,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento, que por este juízo tramita os autos da Ação de
Separação nº 162/01, em que é Requerente RAIMUNDO NONATO DE
BARROS CUNHA e requerida DLÂNIA MARIA CHAVES DE ARAÚJO
CUNHA, brasileira, Djalma Rocha de Araújo e Luzia Chaves de Araújo,
separada judicialmente, comerciária, residente em lugar incerto e não
sabido, pelo presente edital fica CITADA a requerida, com prazo de 20
dias, responder aos termos da ação, querendo, no prazo de quinze (15)
dias, advertida de que não havendo contestação presumir-se-ão aceitos
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor, nos termos do
Art. 285 do CPC. E, para que não alegue ignorância mandou expedir o
presente que será afixado e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão, aos treze
(13) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e seis (2006). Eu,
Vitoriano da Silva Melo, Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Juiz DELVAN TAVARES OLIVEIRA
TITULAR DA 1ª VARA, RESP.
SEGUNDA VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ
EDITAL DE CITAÇÃO
O DR. DELVAN TAVARES OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 2ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE GRAJAÚ, ESTADO DO
MARANHÃO,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento, que por este juízo tramita os autos da Ação de
Divórcio nº 372/05, em que é Requerente MARIA DE CARVALHO SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
41
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo n° 007/2005.
PRAZO: 30 DIAS
Ação: Divórcio Direto Litigioso.
Requerente: Francisca Medeiro da Silva.
Requerido: Francisco Ferreira da Silva.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA,
brasileiro, casado, lavrador, residindo atualmente em lugar incerto e não
sabido. DO TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO JUDICIAL: Cite-se o réu via editalícia, com prazo de 30 (trinta)
dias, publicando-se por uma vez, no Diário da Justiça, para que o mesmo
conteste a ação em 15 (quinze) dias, através de Advogado, sob pena de
revelia e confissão. João Lisboa-MA, 12 de janeiro de 2006. Adolfo Pires
da Fonseca Neto, Juiz da 2ª Vara da Família – respondendo. Dado e passado nesta Cidade de João Lisboa, Estado do Maranhão, aos 19 (dezenove)
dias do mês de janeiro do ano de Dois Mil e Seis, (2006). Eu, Secretaria
Judicial, subscrevi.
Adolfo Pires da Fonseca Neto
JUIZ DE DIREITO - RESPONDENDO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
ITAPECURU MIRIM
SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA
Joana Darke Pinto da Costa
b) Secretária
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS
A Juíza Maria José França Ribeiro Titular da 1ª Vara, desta Comarca de
Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, com o prazo de 30
(trinta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por
este Juízo da 1ª Vara e Secretaria Judicial da 1ª Vara, aos termos de uma
Ação Execução Fiscal (Processo nº 567/2004), exequente UNIÃO Fazenda Nacional e executado FRANCISCO SILVA ALVES, inscrito no
CPF sob o nº 998223183-91, com endereço na Rua Major Bandeira, n.º
558 Centro, nesta cidade. E como consta dos autos que referido executado não fora encontrado, não sendo possível, portanto proceder com a
citação, é o presente para CITÁ-LO, para, no prazo de cinco (05) dias,
correndo da data em que haver concluído o prazo de publicação, pagar a
quantia de R$ 29.570,04 (vinte e nove mil, quinhentos e setenta reais e
quatro centavos), devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e
despesas processuais e demais cominações legais, consubstanciado na certidão de dívida ativa nº 31104001368-05, série IRPF/2004, datada de 02/
04/2004, ou nomear bens para garantir a execução, sob pena de lhe ser
penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem à integral satisfação
da dívida, prosseguindo nos demais termos da Execução Fiscal, acima
mencionada. Fica advertido o citado de que, não sendo embargada a execução no prazo de 30 (trinta) dias, presumir-se-ão aceitos por ela como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor, cientificando-lhe de que o
juízo e esta secretaria estão localizados na Rua Basilio Simão, s/nº, no
edifício do Fórum Des. Raimundo Públio Bandeira de Melo – centro –
nesta cidade. Mandou expedir este que será afixado no local de costumes e
publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de ItapecuruMirim, Estado do Maranhão, aos 18 (dezoito) de janeiro de dois mil e seis
(2006). Eu, (Joana Darke Pinto da Costa), Secretaria, digitei e subscrevi.
Juíza Maria José França Ribeiro
Titular da 1ª Vara
ITAPECURU-MIRIM
MATINHA
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURUMIRIM-MA
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
a) Processo nº 468/2004
Ação Pedido de Registro de Óbito
Requerente: Ana Lima dos Santos.
A Juíza Nirvana Maria Mourão Barroso, Substituta da 8ª Zona, respondendo pela 2ª Vara, desta Comarca de Itapecuru -Mirim, Estado do
Maranhão, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital, com o
prazo de vinte dias virem, ou dele conhecimento tiverem que se procedendo por este Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara, aos termos de uma
Ação de Pedido de Registro de Óbito em que é Requerente ANA LIMA
DOS SANTOS, brasileira, casada, lavradeira, residente na Avenida Rio
Branco, na cidade de Miranda do Norte-MA, e, não sendo esta encontrada, conforme consta nos autos, achando-se em lugar incerto ou não
sabido, pelo presente fica intimada para no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob
pena de extinção do processo (art. 231, II c/c art. 267, § 1º do CPC).
E para que se não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital
que será publicado por uma vez pela imprensa Oficial do Estado e
afixado no lugar público de costume. Expedido o presente nesta cidade
de Itapecuru – Mirim - Ma., aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e seis (2006). Eu, (Rozilene Lima Abreu), Secretaria,
digitei e subscrevi.
Juíza Nirvana Maria M. Barroso
Substituta da 8ª Zona, respondendo
EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA
O Juiz de Direito MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA,
Titular da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais e atendendo ao disposto no artigo 14 do Código de
Normas da Corregedoria Geral de Justiça,
FAZ SABER, a quem interessar possa, que foi designado o dia o dia
21 de fevereiro de 2006, às 08:00 horas, na Sala de Audiências do
Fórum Des. Antonio Fernando Bayma Araujo, nesta cidade, para a instalação, em ato público, da Correição Geral Ordinária da Comarca de Matinha,
a se iniciar pela Secretaria Judicial, ficando a solenidade de encerramento,
desde logo, designada para o dia 21 de março de 2006, às 18:00 horas.
Findo esse prazo sem o término dos trabalhos, será ele prorrogado até a
conclusão da Correição. As sugestões e reclamações a respeito de irregularidades ou sugestões sobre o funcionamento da Secretaria Judicial e o
procedimento dos serventuários e funcionários desta Unidade Jurisdicional
poderão ser oferecidas por escrito à Secretaria dos Trabalhos Correicionais.
E, para que não se alegue desconhecimento, expediu-se o presente Edital,
que será afixado no lugar de costume e publicado no Órgão Oficial. Matinha/
MA, 23 de janeiro de 2006. Eu, (Kátia Cristina Lopes Azevedo), Secretária dos Trabalhos Correicionais, digitei e subscrevo.
Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa
Titular da Comarca de Matinha/MA
LEITE e requerido NATAL FERREIRA LEITE, brasileiro, filho de
Adlerico Pereira Leite e de Gonçala Ferreira Leite, residente em lugar
incerto e não sabido, comerciária, residente em lugar incerto e não sabido,
pelo presente edital fica CITADO o requerido, com prazo de 20 dias,
responder aos termos da ação, querendo, no prazo de quinze (15) dias,
advertido de que não havendo contestação presumir-se-ão aceitos aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor, nos termos do Art. 285
do CPC. E, para que não alegue ignorância mandou expedir o presente que
será afixado e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta
cidade e Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão, aos dez (10) dias do
mês de janeiro (01) do ano de dois mil e seis (2006). Eu, Vitoriano da Silva
Melo, Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Juiz DELVAN TAVARES OLIVEIRA
TITULAR DA 1ª VARA, RESP.
JOÃO LISBOA
PORTARIA Nº 02/2006-GJ
O Juiz de Direito MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA,
Titular da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais e atendendo ao disposto no artigo 14 do Código de
Normas da Corregedoria Geral de Justiça,
42
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RESOLVE,
CITAÇÃO DE: Maria da Costa Moura, brasileira, separada de fato, resi-
01. Designar o dia 21 de fevereiro de 2006, às 08:00 horas, na
dente e domiciliada em lugar incerto e não sabido.
Sala de Audiências do Fórum Des. Antonio Fernando Bayma Araujo, nesta
FINALIDADE: Para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo,
cidade, para a instalação, em ato público, da Correição Geral Ordinária da
contestar a Ação acima referida.
Comarca de Matinha, a se iniciar pela Secretaria Judicial, ficando a soleni-
ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão como verdadeiros os
dade de encerramento, desde logo, designada para o dia 21 de março de
fatos articulados pela autora.
2006, às 18:00 horas. Findo esse prazo sem o término dos trabalhos, será
SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira
ele prorrogado até a conclusão da Correição;
Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
02. Nomear para atuar como Secretária dos Trabalhos
EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de presidente Dutra, Estado do
Correicionais a Sra. Kátia Cristina Lopes Azevedo, que, em seu impedi-
Maranhão, aos 25 de janeiro de 2006. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz
mento, será substituída pela Sra. Maria da Purificação Costa Cutrim Leal;
Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, digitei e assino.
03. Convocar para o ato de abertura a titular da Serventia
ROSA MARIA DA SILVA DUARTE
Extrajudicial desta Comarca, bem como os Oficiais de Justiça e demais
Juíza de Direito da 1ª Vara respondendo pela 2ª
servidores da Secretaria Judicial, os quais deverão diligenciar no sentido de
apresentar, para “Visto”, no momento oportuno, os títulos de nomeação,
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA
designação ou contrato;
Processo n.º 892006
04. Determinar à Senhora Secretária, ora nomeada, que adote as
seguintes providências:
a) Expedição de convites à Promotora de Justiça com atribuições
Ação: Divórcio Litigioso
Requerente: Maria José de Sousa Ferreira
Requerido: Edilson Dini Ferreira.
nesta Comarca, ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção
Maranhão, para acompanhamento dos serviços, bem como às autoridades
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
locais e aos advogados com atuação no Juízo, para as solenidades de
A DOUTORA ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da 2ª Vara
abertura e encerramento dos serviços;
da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, na forma da Lei etc.-
b) Expedir Edital anunciando a Correição designada e convidando o
povo em geral a trazer suas sugestões e reclamações sobre os serviços da Justiça;
c) Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio
CITAÇÃO DE: Edilson Dini Ferreira, brasileiro, casado, pedreiro, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Des. Militão Vasconcelos
Ação acima referida.
Gomes, e ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Des.
ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão como verdadeiros os
Raimundo Freire Cutrim, comunicando-lhes a realização do ato, bem
fatos articulados pela autora.
como à Coordenação de Publicações do Tribunal, para a publicação
SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira
da presente Portaria;
Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
d) Diligenciar para que todos os processos em tramitação nesta
EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de presidente Dutra, Estado do
Comarca, ressalvados os que se encontram em instância superior, estejam
Maranhão, aos 25 de janeiro de 2006. Eu, _Vigislaine Gonçalves Cruz
na Secretaria Judicial, no máximo, até 24 (vinte e quatro) horas antes do
Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, digitei e assino.
início da abertura da Correição;
ROSA MARIA DA SILVA DUARTE
e) Providenciar Livro Especial com a distinção específica para
Juíza de Direito da 1ª Vara respondendo pela 2ª
Lavratura dos Termos das Visitas de Correição.
Publique-se. Cumpra-se.
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA
Gabinete do Juiz de Direito Mário Márcio de Almeida Sousa,
Processo n.º 8482005
Titular da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão, aos 23 (vinte e
Ação: Divórcio Litigioso
três) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis (2.006).
Requerente: Artur Oscar Júnior
Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa
Requerida: Maria Edina Silva Cunha.
Titular da Comarca de Matinha/MA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PRESIDENTE DUTRA
A DOUTORA ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da 2ª
Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, na forma da
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA
Lei etc.-
Processo n.º 8452005
CITAÇÃO DE: Maria Edina Silva Cunha, brasileira, casada, do lar, resi-
Ação: Divórcio Litigioso
dente e domiciliada em lugar incerto e não sabido.
Requerente: Raimundo Nonato de Moura
FINALIDADE: Para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a
Requerida: Maria da Costa Moura.
Ação acima referida.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão como verdadeiros os
A DOUTORA ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direi-
fatos articulados pela autora.
to da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, na
SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira
forma da Lei etc.-
Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
43
EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de presidente Dutra, Estado do
EDITAL DE CITAÇÃO
Maranhão, aos 25 de janeiro de 2006. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz
A Dra. MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, Juíza de Direi-
Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, digitei e assino.
to da Comarca de Poção de Pedras, Estado do Maranhão, na forma
ROSA MARIA DA SILVA DUARTE
Juíza de Direito da 1ª Vara respondendo pela 2ª
da Lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos autos do processo nº 020/2005 –
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA
DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA, que tem como requerente MARIA DA
Processo n.º 8902005
PAZ DIAS DE LIMA SILVA e requerido, DANIEL AUGUSTO DA SILVA.
Ação: Divórcio Litigioso
CITAR DANIEL AUGUSTO DA SILVA, brasileiro, casado, atualmente
Requerente: Raimundo Araújo Chaves
em lugar incerto e não sabido
Requerida: Vilani Lima Chaves.
FINALIDADE: de todo teor da petição inicial que se encontra na
Secretaria Judicial da Comarca de Poção de Pedras (MA), à sua disposição,
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
A DOUTORA ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direi-
nos termos do artigo 1.161 do CPC.
E para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital,
to da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, na
que será publicado pelo órgão oficial e afixado um cópia no lugar de costume
forma da Lei etc.-
C U M P R A – S E. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Poção de
CITAÇÃO DE: Vilani Lima Chaves, brasileira, casada, lavradeira, residen-
Pedras-MA. Fórum Des. José Pires da Fonseca, situado na Rua Manoel Máxi-
te e domiciliada em lugar incerto e não sabido.
mo, s/nº - Poção de Pedras-MA aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro do
FINALIDADE: Para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a
ano dois mil e seis (2006). Eu, Secretária Judicial , que o digitei e assino.
Juíza MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA
Ação acima referida.
ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão como verdadeiros os
Titular da Comarca de Poção de Pedras-MA
fatos articulados pela autora.
RIBAMAR
SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira
Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de presidente Dutra, Estado do
Maranhão, aos 25 de janeiro de 2006. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz
Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, digitei e assino.
ROSA MARIA DA SILVA DUARTE
Juíza de Direito da 1ª Vara respondendo pela 2ª
Processo nº 149/2003.039/03
Ação: INTERDIÇÃO
Requerente: MARIA DOMINGAS SANTOS LIMA
Requerido(a): FRANCISCO DE PAULA RIBEIRO LIMA
RESENHA DE SENTENÇA
(...) Desse modo, e por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
POÇÃO DE PEDRAS
EDITAL DE CITAÇÃO
Proc. nº 24/2005
AÇÃO PENAL
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Acusado(s): LUÍS ALVES DE ARAÚJO
DE: LUÍS ALVES DE ARAÚJO,, brasileiro, natural de Paulo Ramos
(MA), solteiro, nascido aos 26/11/1971, portador do RG nº 83177197-6
– SSP/MA, filho de FRANCISCO MACHADO DE ARAÚJO e de MARIA
ALVES DE ARAÚJO, residente e domiciliado na Av. Gov. José Sarney, s/
n, Poção de Pedras (MA), atualmente em lugar ignorado.
FINALIDADE:
Fica CITADO de todo teor da denúncia que se encontra
na secretaria judicial, bem como a comparecer à audiência de interrogatório, designada para o DIA 20 DE ABRIL DE 2006, ÀS 09 HORAS , no
constante da inicial e DECRETO a interdição de FRANCISCO DE PAULA
RIBEIRO LIMA, declarando que a(o) mesma(o) é absolutamente incapaz
para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser
portador(a) de esquizofrenia paranóide (CID F – 20.0), tudo conforme
laudo médico. Nomeio curador(a) do(a) interdito(a) a(o) sua(seu) esposa
MARIA DOMINGAS SANTOS LIMA, ora requerente, que não poderá
por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer
natureza, pertencentes ao interdito(a), sem autorização judicial. Lavre-se
o termo do curatela, do qual deverá constar as advertências acima, bem
como o disposto no art. 919 do CPC. Cumpra-se o disposto nos arts.
1.184 e 1.188 do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o
curador para o compromisso acima determinado. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. São José de Ribamar (MA), 19 de
dezembro de 2005. (ass.) Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Men-
Fórum Judicial da Comarca de Poção de Pedras (MA). E para que chegue
des. Titular da 2ª Vara. Está conforme.
ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou
S. J. de Ribamar, 19/12/2005
expedir o presente Edital, afixando uma cópia no lugar de costume outra
JANE SELMA PEREIRA PAIXÃO
para publicação pela imprensa oficial.
Secretária Judicial/2ª Vara
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pires da Fonseca, situado na Rua
Manoel Máximo, s/nº - Poção de Pedras-MA. Eu, Secretária Judicial, que
Processo nº 1598/2003.316/03
o digitei e assino. Poção de Pedras-MA, 26 de janeiro de 2006.
Ação: INTERDIÇÃO
Juíza MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA
Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras (MA)
Requerente: MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA SANTOS CUNHA
Requerido(a): MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RESENHA DE SENTENÇA
2004, proposta por LUCINETE MORGADO AIRES em favor de ED-
(...) Desse modo, e por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
SON DE CASTRO AIRES JÚNIOR, foi decretada a interdição deste con-
constante da inicial e DECRETO a interdição de MARIA PEREIRA DE
forme se vê da sentença cujo final transcrevo a seguir: “Diante do exposto
OLIVEIRA DOS SANTOS, declarando que a(o) mesma(o) é absolutamente
incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser
portador(a) de demência senil (CID 10/F – 03), tudo conforme laudo médico. Nomeio curador(a) do(a) interdito(a) a(o) sua(seu) mãe MARIA DO
ROSÁRIO DE FÁTIMA SANTOS CUNHA, ora requerente, que não poderá
por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer
em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o
pedido constante da inicial e DECRETO a interdição de EDSON DE
CASTRO AIRES JÚNIOR, declarando que este é absolutamente incapaz
para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser
portador de Retardo Mental (CID F-29). Nomeio curadora do interdito
natureza, pertencentes ao interdito(a), sem autorização judicial. Lavre-se o
sua mãe LUCINETE MORGADO AIRES, ora requerente, ante a ausência
termo do curatela, do qual deverá constar as advertências acima, bem como
de outros parentes na ordem estabelecida no artigo 1.177, inciso I, do
o disposto no art. 919 do CPC. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184 e
CPC”. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o
1.188 do Código de Processo Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a
presente edital que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com
presente sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03
intervalo de 10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o curador para o
cidade aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco
compromisso acima determinado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. São José de Ribamar (MA), 19 de dezembro de
2005. (ass.) Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª
Vara. Está conforme. S. J. de Ribamar, 19/12/2005
JANE SELMA PEREIRA PAIXÃO
(2005). Eu, Simone Viegas Pinheiro (Secretária Judicial), digitei e subscrevi.
Lúcio Paulo Fernandes Soares
Juiz de Direito Substituto
Portaria 309/05
Secretária Judicial/2ª Vara
SÃO JOÃO DOS PATOS
SANTA LUZIA DE PARUÁ
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
CONVERSÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DEPÓSITO Nº 1.352/05
O DR. ROMMEL CURZ VIÉGAS, Juiz de Direito da Comarca de
REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL IMPERIAL S/C LTDA
Paraibano, respondendo pela Comarca de São João dos Patos,
ADV: DR. José Tavares Leite
REQUERIDO: WALMIR FREITAS DOS REIS
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
CITAÇÃO DE: WALMIR FREITAS DOS REIS, brasileiro, atualmente em
Estado do Maranhão, na forma da lei, etc...
FAZ saber a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, ou interessar posse, que ocorre na Secretaria Judicial de
Vara desta Comarca, a Ação de Interdição, processo n.º 21/2004, onde
local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do requerido acima qualificado para, em 05 (cinco) dias:
tem como requerente o MPE, em favor de Eliene Barros Costa e interdi-
a) entregar a coisa alienada, depositá –la em Juízo ou consignar o
tando Antonio Luis Barros Costa, foi prolatada a seguinte sentença. (Parte Final): “VISTOS, etc. Diante de exposto, com fundamento no art.
valor equivalente em dinheiro.
b) Contestar a ação.
1.767, I, do Novo Código Civil, julgo procedente o pedido, e em razão do
ADERTÊNCIA: Não contestada a ação, presumir-se-ão, como verdadei-
estado que apresenta Antonio Luis Barros Costa, DECRETO A SUA
ros, os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, do CPC)
INTERNAÇÃO, ao tempo em que declaro-o incapaz para reger a sua
SEDE DO JUÍZO: Rua Duque de Caxias, s/nº, Centro, Santa Luzia do
pessoa e administrar os seus bens. Nomeio seu curador a requerente Eliene
Paruá, Estado do Maranhão CEP 65.272-000, fone (98) 374-1204.
Barros Costa, o qual deverá ser intimada para prestar compromisso. Ex-
E, para constar, eu, (Ivonete Moura de Castro), Secretária Judicial, digitei
e subscrevi, que vai devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito.
DR. JOÃO PEREIRA NETO
Juiz de Direito da Comarca
peça-se mandado de averbação no registro civil. Publique-se edital na
imprensa local e por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no
Diário da Justiça, com observância do disposto no art. 1.184 do Código de
Processo Civil. Deferida a gratuidade da Justiça. P.R.I. Após o transito em
VIANA
julgado, ARQUIVE-SE. S. J. dos Patos/Ma, 25 de outubro de 2005. Juíza
Stela Pereira Muniz. Titular desta Comarca de S. J. dos Patos/Ma. E, para
Fórum Desembargador José Pires da Fonseca
que chegue ao conhecimento de todos a quem possa interessar, ordenei se
Rua São Benedito, s/nº- Centro-Viana-Ma, Cep: 65.215-000
passasse o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado no
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA – INTERDIÇÃO
Órgão Oficial. Dado e passado nesta cidade de São João dos Patos, Estado
O DR. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA COMARCA DE VIANA DO ESTADO DO
do Maranhão, aos 23 dias do mês de janeiro de dois mil e seis (2006). Eu,
(Claudiana Nolêto Sousa) Secretária Judicial, o digitei e subscrevi.
MARANHÃO.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
ROMMEL CRUZ VIÉGAS
notícia tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria da Única
Juiz de Direito da Comarca de Paraibano, respondendo Cumulativamente
Vara da Comarca de Viana, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 160/
pela Comarca de S. J. dos Patos/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO
LAUDA DE ACÓRDÃOS
1) Processo TRT 16ª Nº 01363-2003-012-16-00-6 - ROS
Acórdão Pleno 2005
Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor: Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: IÊDA TAVARES DA ROCHA
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. FRAUDE. É da competência da Justiça do
Trabalho, nos termos do art. 114 da CF/88, resolver as lides baseadas em
terceirização ilícita, oriunda de fraude, onde se pleiteiam o pagamento de
direitos trabalhistas. COOPERATIVA FRAUDULENTA. NULIDADE NA
RELAÇÃO ENTABULADA ENTRE AS PARTES. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA INTERPOSTA. É nula a relação estabelecida com a
cooperativa e o(a) reclamante, por constituir uma forma de camuflar uma
verdadeira relação de emprego, ensejando a responsabilidade dos créditos
trabalhistas, apenas da empresa tomadora, no caso em tela, a Fundação
Roberto Marinho.
DECISÃO: por maioria, rejeitar a preliminar de deserção do recurso do
ISAE argüída de ofício pelo juiz Luiz Cosmo Júnior, conhecer do recurso,
por unanimidade, conhecer dos recursos da FRM e da reclamante, rejeitar
a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, negar
provimento ao recurso da reclamante, dar provimento parcial ao recurso
da Fundação Roberto Marinho para excluir as parcelas próprias do contrato por prazo indeterminado e dar provimento ao recurso do ISAE para em
relação a ele julgar improcedente a reclamação. Redigirá o acórdão a
Desembargadora Ilka Esdra.
DATA DE JULGAMENTO: 16/08/2005
2) Processo TRT 16ª Nº 01599-2003-004-16-00-8 - ROSPS
Acórdão Pleno 2005
Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E SANDRA REGINA
SOUSA SANTOS
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMENTA: COOPERATIVA. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE. A política do cooperativismo implementada pelo
ordenamento jurídico pátrio tem sido muito utilizada na atual conjuntura
econômica, contudo, essa prática não deve servir como envoltório para
lesar direitos trabalhistas consolidados. Com efeito, o cooperativismo
deve atender aos requisitos mínimos legais para assim ser considerado.
Dessa forma, a não-subordinação, a relação de coordenação e o objetivo
comum são os elementos indispensáveis para a configuração da existência
da entidade cooperativa. Assim, não basta a existência de uma roupagem
meramente formal, faz-se necessária uma análise da situação fática no
contexto da relação desenvolvida entre os associados e a suposta cooperativa. Aliada a esta circunstância deve-se também perquirir pela presença
dos princípios consubstanciadores do cooperativismo, quais sejam, o
princípio da dupla qualidade e o princípio da retribuição pessoal diferenciada. Destarte, ausentes quaisquer dos requisitos tem-se como nula a rela-
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
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ção cooperativista, reconhecendo-se o vínculo de emprego diretamente
com a tomadora de serviços. Recurso conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar
de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, dar provimento
parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho para excluir as parcelas
próprias do contrato por prazo indeterminado e dar provimento ao recurso do ISAE para, em relação a ele, julgar improcedente a reclamação.
Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o
acórdão a Desembargadora Ilka Esdra.
DATA DE JULGAMENTO: 31/08/2005
3) Processo TRT 16ª Nº 01293-2003-004-16-00-1 - ROSPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie:
RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E ARILSON OLIVEIRA
PIRES
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMENTA: COOPERATIVA. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE. A política do cooperativismo implementada pelo
ordenamento jurídico pátrio tem sido muito utilizada na atual conjuntura
econômica, contudo, essa prática não deve servir como envoltório para
lesar direitos trabalhistas consolidados. Com efeito, o cooperativismo
deve atender aos requisitos mínimos legais para assim ser considerado.
Dessa forma, a não-subordinação, a relação de coordenação e o objetivo
comum são os elementos indispensáveis para a configuração da existência
da entidade cooperativa. Assim, não basta a existência de uma roupagem
meramente formal, faz-se necessária uma análise da situação fática no
contexto da relação desenvolvida entre os associados e a suposta cooperativa. Aliada a esta circunstância deve-se também perquirir pela presença
dos princípios consubstanciadores do cooperativismo, quais sejam, o princípio da dupla qualidade e o princípio da retribuição pessoal diferenciada.
Destarte, ausentes quaisquer dos requisitos tem-se como nula a relação
cooperativista, reconhecendo-se o vínculo de emprego diretamente com
a tomadora de serviços. Recurso conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar
de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, dar provimento
parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho para excluir as parcelas
próprias do contrato por prazo indeterminado e dar provimento ao recurso do ISAE para, em relação a ele, julgar improcedente a reclamação.
Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o
acórdão a Desembargadora Ilka Esdra.
DATA DE JULGAMENTO: 31/08/2005
4) Processo TRT 16ª Nº 02112-2003-001-16-00-5 - ROSPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: JOSÉ DE JESUS NEVES VIANA
Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO. COOPERATIVA DE TRABALHO. SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DO ART.
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QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
3º DA CLT. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A
TOMADORA DE SERVIÇOS. Provada a existência de labor subordinado,
mediante a intermediação de cooperativa simulada, evidenciando-se, assim, o descumprimento das condições preestabelecidas na Lei 5.764/71,
que define a Política Nacional de Cooperativismo, e restando caracterizada, através do conjunto probatório produzido nos autos, a relação de
emprego com a FRM, é de se reconhecer a existência do vínculo
empregatício existente entre esta e a obreira, para declarar nulo o "termo
de adesão" à cooperativa, em face do princípio da primazia da realidade
que norteia o Direito do Trabalho.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, por maioria,
rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, por
unanimidade, negar provimento ao recurso do reclamante, por
maioria, negar provimento ao recurso da Fundação Roberto Marinho. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000.
Redigirá o acórdão a Desembargadora Ilka Esdra.
DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005
5) Processo TRT 16ª Nº 00354-1996-008-16-00-9 - AP
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
AGRAVADOS:
MANOEL DE SOUZA LIMA
Adv.: Dr(s). MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMENTA: ILEGITIMIDADE PASSIVA. Descumprindo o poder-dever de
fiscalizar, ou fazendo-o, mas constatadas irregularidades sem tomar as
devidas providências, incorre o Estado do Maranhão em culpa in vigilando,
em ambas as hipóteses incidindo a responsabilidade civil do titular da
empresa pública. EXECUÇÃO DE QUEM NÃO PARTICIPOU DO
PROCESSO DE CONHECIMENTO - Tratando-se o Estado do Maranhão
de acionista majoritário e, consequentemente, responsável diretamente
pela gestão da empresa-reclamada, deverá responder subsidiariamente pelas
dívidas da sua criatura, a teor do disposto no art. 37, § 6º, da CF. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A execução é o momento
processual adequado para a impugnação dos cálculos, através dos embargos á execução, conforme restou fundamentadamente rejeitado pelo
Juízo da execução, quando do seu julgamento, ante à ausência da alegada
violação a princípios constitucionais. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não
restando configuradas quaisquer das hipóteses do art. 17 do CPC, não há
como penalizar a parte com a imputação de multa decorrente de litigância
de má-fé. Agravo de petição conhecido e não provido.
DECISÃO: por maioria, rejeitar a preliminar de intempestividade suscitada pela Revisora, conhecer do agravo e, no mérito, por unanimidade,
negar-lhe provimento para manter a decisão agravada.
DATA DE JULGAMENTO: 14/09/2005
6) Processo TRT 16ª Nº 00192-2005-007-16-00-4 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator: Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1: VIVIAN SANTOS LUZ
Adv.: Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA
PARTE2: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MA
Adv.: Dr(s). ANGÉLICA SOUSA PINTO
EMENTA: REMESSA EX OFFICIO. CONTRATO NULO. EFEITOS. A
contratação de servidor público efetivada na vigência da atual Constituição Federal, sem a prévia aprovação em concurso público, portanto, com
infringência do art. 37, inciso II, da norma constitucional, torna nulo o
contrato de trabalho, sendo devidos ao empregado tão-somente os salários pelos dias efetivamente trabalhados. FGTS. Por força da Medida Pro-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
visória n° 2.164-41, de agosto/2001, são devidos os depósitos fundiários
de todo o período laborado, mesmo quando declarada a nulidade contratual,
ex vi do Enunciado n° 363 do c. TST (Nova redação - Res. 121/2003, DJ
21.11.2003).
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de 1ª grau.
DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005
7) Processo TRT 16ª Nº 01074-2002-004-16-00-1 - ED/RO
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB
Adv.: Dr(s). NEY BATISTA LEITE FERNANDES
EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 669/2005 (FRANCISCA SOBRAL)
Adv.: Dr(s). MARCELO GOMES FERREIRA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Contradição e Omissão.
Conforme disposto no art. 535, incisos I e II, do CPC, e no artigo 897A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição ou obscuridade do julgado. Uma vez que o acórdão abriga
contradição, eles devem ser acolhidos, mas sem aplicação de efeito
modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos sem efeito
modificativo.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para acolhê-los,
sanando a contradição, sem dar efeito modificativo.
DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005
8) Processo TRT 16ª Nº 00594-2004-010-16-00-0 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA/MA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
JOÃO GUILHERME DE SÁ
Adv.: Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SENADOR ALEXANDRE COSTA
Adv.: Dr(s). COSMO ALEXANDRE DA SILVA
EMENTA: REMESSA EX OFFICIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público efetivada na vigência da atual Constituição Federal, sem a
prévia aprovação em concurso público, portanto, com infringência
do art. 37, inciso II, da norma constitucional, torna nulo o contrato de trabalho, sendo devidos ao empregado tão-somente os salários pelos dias efetivamente trabalhados. FGTS. Por força da Medida
Provisória n° 2.164-41, de agosto/2001,que acrescentou o art. 19
A à Lei 8.036/90, são devidos os depósitos fundiários de todo o
período laborado, mesmo quando declarada a nulidade contratual,
ex vi do Enunciado n° 363 do c. TST (Nova redação - Res. 121/
2003, DJ 21.11.2003).
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial e, no mérito,
negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 13/09/2005
9) Processo TRT 16ª Nº 00045-2004-004-16-00-4 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
JOSÉ REIS NASSAR SANTOS
Adv.: Dr(s). CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS
PARTE2:
MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHÊDE
EMENTA: CONTRATO NULO. SERVIÇO PÚBLICO. A contratação de
servidor público efetivada na vigência da atual Constituição Federal, sem
D.O. PODER JUDICIÁRIO
a prévia aprovação em concurso público infringe o disposto no art. 37, II
da norma constitucional, tornando nulo o contrato de trabalho. Recursos
oficial conhecida e não provida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negarlhe provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 13/09/2005
10) Processo TRT 16ª Nº 00178-2005-007-16-00-0 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
CLAUDETE DE CARVALHO ARAÚJO
Adv.: Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
Adv.: Dr(s). ANGÉLICA SOUSA PINTO
EMENTA: REMESSA EX OFFICIO. CONTRATO NULO. EFEITOS. A
contratação de servidor público efetivada na vigência da atual Constituição Federal, sem a prévia aprovação em concurso público, portanto, com
infringência do art. 37, inciso II, da norma constitucional, torna nulo o
contrato de trabalho, sendo devidos ao empregado tão-somente os salários pelos dias efetivamente trabalhados. FGTS. Por força da Medida Provisória n° 2.164-41, de agosto/2001, são devidos os depósitos fundiários
de todo o período laborado, mesmo quando declarada a nulidade contratual,
ex vi do Enunciado n° 363 do c. TST (Nova redação - Res. 121/2003, DJ
21.11.2003).
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negarlhe provimento para manter a decisão de 1ª grau.
DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005
11) Processo TRT 16ª Nº 00683-2003-008-16-00-0 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDOS: DEUSAMAR DO NASCIMENTO SANTOS
Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO. RELAÇÃO DE EMPREGO. COOPERATIVA DE TRABALHO. SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DO
ART. 3º DA CLT. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO
COM A PRESTADORA DE SERVIÇOS. Provada a existência de labor
subordinado, mediante a intermediação de cooperativa simulada, evidenciando-se assim, o descumprimento das condições preestabelecidas na Lei
5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e restando
caracterizada, através do conjunto probatório produzido nos autos, a relação de emprego com o ISAE, é de se reconhecer a existência do vínculo
empregatício existente entre este e a obreira, para declarar nulo o "termo
de adesão" à cooperativa, em face do princípio da primazia da realidade
que norteia o Direito do Trabalho. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. INTELIGÊNCIA DO ITEM IV,
DO ENUNCIADO 331, DO TST. Restando configurado nos autos que o
empregado prestou serviços de forma pessoal, continuada, onerosa e subordinada diretamente com o ISAE, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária, e não solidária com a Fundação Roberto Marinho. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho para, reconhecer o ISAE como real empregador da reclamante e
atribuindo à Fundação responsabilidade apenas subsidiária e excluir as parcelas deferidas e incompatíveis com o contrato por prazo determinado, de
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
47
aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego e ainda, a multa
do art. 477, da CLT. Dar-se o valor à causa de R$ 4.000,00. Custas no
valor de R$ 80,00.
DATA DE JULGAMENTO: 30/11/2005
12) Processo TRT 16ª Nº 00491-2003-004-16-00-8 - ROSPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E JANETE COSTA
CARVALHO
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMENTA: COOPERATIVA. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE. A política do cooperativismo implementada pelo
ordenamento jurídico pátrio tem sido muito utilizada na atual conjuntura
econômica, contudo, essa prática não deve servir como envoltório para
lesar direitos trabalhistas consolidados. Com efeito, o cooperativismo
deve atender os requisitos mínimos legais para assim ser considerado.
Dessa forma, a não-subordinação, a relação de coordenação e o objetivo
comum são os elementos indispensáveis para a configuração da existência da entidade cooperativa. Assim, não basta a existência de uma roupagem meramente formal, faz-se necessária uma análise da situação fática
no contexto da relação desenvolvida entre os associados e a suposta
cooperativa. Aliada a esta circunstância deve-se também perquirir pela
presença dos princípios consubstanciadores do cooperativismo, quais sejam, o princípio da dupla qualidade e o princípio da retribuição pessoal
diferenciada. Destarte, ausentes quaisquer dos requisitos tem-se como nula
a relação cooperativista, reconhecendo-se o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Recurso conhecido e parcialmente
provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar
de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, dar provimento
ao recurso do ISAE para, em relação a ele, julgar improcedente a reclamação e dar provimento parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho
para excluir as parcelas próprias do contrato por prazo indeterminado.
Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o
acórdão a Desembargadora Ilka Esdra Araújo.
DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005
13) Processo TRT 16ª Nº 01238-2003-012-16-00-6 - ROS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E MARIA ODETE DE
ARAUJO SOUZA
Adv.: Dr(s). PAULO ROBERTO ALMEIDA
COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO CODESCOOPMAR
Adv.: Dr(s). LARISSA ABDALLA BRITTO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
PROCEDIMENTO
SUMARISSÍMO. RELAÇÃO DE EMPREGO. COOPERATIVA DE TRABALHO. SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DO
ART. 3º DA CLT. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO
COM A PRESTADORA DE SERVIÇOS. Provada a existência de labor
subordinado, mediante a intermediação de cooperativa simulada, eviden-
48
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
ciando-se assim, o descumprimento das condições preestabelecidas na Lei
5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e restando
caracterizada, através do conjunto probatório produzido nos autos, a relação de emprego com o ISAE, é de se reconhecer a existência do vínculo
empregatício existente entre este e a obreira, para declarar nulo o "termo
de adesão" à cooperativa, em face do princípio da primazia da realidade
que norteia o Direito do Trabalho. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. INTELIGÊNCIA DO ITEM IV,
DO ENUNCIADO 331, DO TST. Restando configurado nos autos que o
empregado prestou serviços de forma pessoal, continuada, onerosa e subordinada diretamente com o ISAE, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária, e não solidária com a Fundação Roberto Marinho. Recursos Ordinários conhecidos e parcialmente providos.
DECISÃO: por maioria, não conhecer do recurso do ISAE, por unanimidade, conhecer do recurso da Fundação Roberto Marinho, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito,
por maioria, dar-lhe provimento parcial ao recurso da Fundação
Roberto Marinho, para reconhecer o ISAE como empregador principal e atribuir a FRM responsabilidade subsidiária, excluir da condenação o aviso prévio, ajuda de custo, multa de 40% sobre o FGTS e
honorários advocatícios.
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005
14) Processo TRT 16ª Nº 01224-2003-012-16-00-2 - ROS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E ANA
FRANCELINA DE JESUS SOUSA
Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DA FRM E DO ISAE. DEPÓSITO RECURSAL. CUSTAS. RECOLHIMENTO A MENOR. DESERÇÃO. Efetuado o depósito recursal e o recolhimento das custas, por ocasião da interposição do Recurso Ordinário, em montante inferior ao da condenação, impõe-se o não conhecimento do
recurso por deserto, tal cominação é conseqüência lógica do
descumprimento da exigência contida no art. 899 da CLT. Recursos
Ordinários não conhecidos.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer dos recursos do ISAE e da
Fundação Roberto Marinho, por deserção.
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005
15) Processo TRT 16ª Nº 01982-2001-002-16-00-1 - ED/RO
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Adv.: Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 2071/2005 (LENITA GOMES SOARES)
Adv.: Dr(s). JOSÉ DE RIBAMAR DUARTE SALDANHA
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - FINALIDADE. Os embargos declaratórios se constituem um remédio processual, com a
finalidade de sanear a decisão proferida de possíveis omissões, contradições ou obscuridades, conforme o teor dos arts. 897-A da CLT
e 535 do CPC, não sendo de sua competência, questionar decisão
anterior, com o reexame de matéria sobre o qual já houve pronunciamento explícito, com o intuito de reverter o resultado final. Embargos conhecidos e rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
16) Processo TRT 16ª Nº 01499-2004-012-16-00-7 - ROSPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E RAIMUNDA ALVES
PEREIRA
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - RELAÇÃO DE EMPREGO COOPERATIVA DE TRABALHO - DESVIO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 3º DA CLT - CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE
EMPREGO COM A PRESTADORA DE SERVIÇOS. Provada a existência
de labor subordinado na intermediação de serviços via de cooperativa,
com visível desvio de finalidade, afastando-se das condições estabelecidas
na Lei 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e
restando evidenciados nos autos que a relação de emprego se formou com
o gestor dos serviços, é cogente reconhecer a presença do vínculo
empregatício entre este e o trabalhador. Nulidade dos atos tendentes à
caracterização da condição de "cooperado". Configurada a relação
contratual de emprego, rege-se o pertinente contrato pelas normas consolidadas e legislação complementar, daí decorrendo os direitos e deveres
das partes na relação configurada. Recursos Ordinários conhecidos e parcialmente providos.
DECISÃO: por maioria não conhecer do recurso do ISAE por deserto,
por unanimidade, conhecer do recurso da Fundação Roberto Marinho,
rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria, dar-lhe
provimento para atribuir responsabilidade principal ao ISAE e subsidiária à Fundação Roberto Marinho e excluir da condenação as parcelas
do contrato por prazo indeterminado e seguro desemprego. Certidão
passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o acórdão o
Desembargador Evandro de Souza.
DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005
17) Processo TRT 16ª Nº 01057-2004-004-16-00-6 - ROSPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E JOCELMA SOARES
DE SOUSA
Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
EMENTA: COOPERATIVA. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO.
RESPONSABILIDADE. A política do cooperativismo implementada
pelo ordenamento jurídico pátrio tem sido muito utilizada na atual
conjuntura econômica, contudo, essa prática não deve servir como
envoltório para lesar direitos trabalhistas consolidados. Com efeito, o
cooperativismo deve atender os requisitos mínimos legais para assim
ser considerado. Dessa forma, a não-subordinação, a relação de coordenação e o objetivo comum são os elementos indispensáveis para a
configuração da existência da entidade cooperativa. Assim, não basta a
existência de uma roupagem meramente formal, faz-se necessária uma
análise da situação fática no contexto da relação desenvolvida entre os
associados e a suposta cooperativa. Aliada a esta circunstância deve-se
também perquirir pela presença dos princípios consubstanciadores do
cooperativismo, quais sejam, o princípio da dupla qualidade e o princípio da retribuição pessoal diferenciada. Destarte, ausentes quaisquer dos
requisitos tem-se como nula a relação cooperativista, reconhecendo-se
o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Recurso
conhecido e parcialmente provido.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar
de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, dar provimento
ao recurso do ISAE para, em relação a ele, julgar improcedente a reclamação e dar provimento parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho
para excluir as parcelas próprias do contrato por prazo indeterminado.
Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o
acórdão a Desembargadora Ilka Esdra.
DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005
18) Processo TRT 16ª Nº 00328-2003-011-16-00-3 - ROSPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS/MA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). NAZIANO PANTOJA FILIZOLA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E SILVÂNIA DOS
SANTOS SOUSA
Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
EMENTA: COOPERATIVA. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE. A política do cooperativismo implementada pelo
ordenamento jurídico pátrio tem sido muito utilizada na atual conjuntura
econômica, contudo, essa prática não deve servir como envoltório para
lesar direitos trabalhistas consolidados. Com efeito, o cooperativismo
deve atender os requisitos mínimos legais para assim ser considerado.
Dessa forma, a não-subordinação, a relação de coordenação e o objetivo
comum são os elementos indispensáveis para a configuração da existência da entidade cooperativa. Assim, não basta a existência de uma roupagem meramente formal, faz-se necessária uma análise da situação fática
no contexto da relação desenvolvida entre os associados e a suposta
cooperativa. Aliada a esta circunstância, deve-se também perquirir pela
presença dos princípios consubstanciadores do cooperativismo, quais
sejam, o princípio da dupla qualidade e o princípio da retribuição pessoal
diferenciada. Destarte, ausentes quaisquer dos requisitos tem-se como
nula a relação cooperativista, reconhecendo-se o vínculo de emprego
diretamente com a tomadora de serviços. Recurso conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar
de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso da Fundação Roberto Marinho e dar provimento parcial ao recurso do ISAE para atribuir-lhe responsabilidade apenas subsidiária. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o
acórdão a Desembargadora Ilka Esdra.
DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005
19) Processo TRT 16ª Nº 00584-2004-005-16-00-0 - ROSPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA
Espécie:
RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: MILSON NORBERTO SANTOS
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. FRAUDE. É da competência da Justiça do
Trabalho, nos termos do art. 114 da CF/88, resolver as lides baseadas em
terceirização ilícita, oriunda de fraude, onde se pleiteiam o pagamento de
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
49
direitos trabalhistas. COOPERATIVA FRAUDULENTA. NULIDADE
NA RELAÇÃO ENTABULADA ENTRE AS PARTES. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA INTERPOSTA. É nula a relação estabelecida com
a cooperativa e o(a) reclamante, por constituir uma forma de camuflar
uma verdadeira relação de emprego, ensejando a responsabilidade dos
créditos trabalhistas, apenas da empresa tomadora, no caso em tela, a
Fundação Roberto Marinho.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar
provimento ao recurso da reclamante, por maioria, dar provimento ao
recurso do ISAE para em relação a ele julgar improcedente a reclamação,
dar provimento parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho para
atribuir responsabilidade subsidiária e excluir as parcelas próprias do contrato por prazo indeterminado. Certidão passada nos termos da Lei 9957,
de 12.01.2000. Redigirá o acórdão a Desembargadora Ilka Esdra.
DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005
20) Processo TRT 16ª Nº 00271-2003-005-16-01-3 - AIPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
AGRAVADOS: MARIA LUIZA DOS SANTOS MORAES
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
EMENTA: INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. INOBSERVÂNCIA
DO PRAZO LEGAL. Não deve ser conhecido o agravo de instrumento interposto fora do octídio legal previsto no art. 897, b, da CLT, em
razão de não atender ao pressuposto da tempestividade. Agravo de
Instrumento não conhecido.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por intempestividade.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005
21) Processo TRT 16ª Nº 00037-2005-003-16-00-2 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
Adv.: Dr(s). ANA LETICIA SILVA FREITAS
RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA ALVES
Adv.: Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EMENTA: MULTA DE 40% DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO E COLLOR I. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. NÃO RESPONSABILIZAÇÃO DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇA DEVIDA. O pagamento da multa
rescisória referente ao FGTS, tanto quanto os recolhimentos mensais
respectivos na conta vinculada do empregado, constitui obrigação exclusiva do empregador, de acordo com o disposto no art. 15, caput e no art.
18, §1º, ambos da Lei nº 8.036/90. Desse modo, não pode a empresa
pretender eximir-se de uma responsabilidade que lhe compete como empregadora, transferindo-a à CEF, que tem tão-somente a função gestora
no que se refere ao FGTS. Aqueles empregados, cujos contratos foram
rescindidos sem a percepção da multa de 40% incidente sobre os depósitos
fundiários corrigidos com os acréscimos dos expurgos inflacionários dos
Planos Verão e Collor I têm direito às diferenças daí decorrentes. Recurso
conhecido e improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar as preliminares
de ilegitimidade ativa e passiva e, no mérito, negar-lhe provimento para
manter a decisão de 1º grau. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de
12.01.2000.
DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005
50
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
22) Processo TRT 16ª Nº 00319-2003-005-16-01-3 - AIPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
AGRAVADOS: MURIENE NILA DINIZ
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
EMENTA: INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. INOBSERVÂNCIA DO
PRAZO LEGAL. Não deve ser conhecido o agravo de instrumento interposto fora do octídio legal previsto no art. 897, b, da CLT, em razão de
não atender ao pressuposto da tempestividade. Agravo de Instrumento
não conhecido.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por intempestividade.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005
23) Processo TRT 16ª Nº 01488-2002-001-16-00-1 - ED/RO
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: CIANORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 2157/2005 (LOURIVAL GOMES FRÓES
NETO)
Adv.: Dr(s). GEOMILSON ALVES LIMA
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - FINALIDADE. Os embargos declaratórios se constituem um remédio processual, com a finalidade de sanear a decisão proferida de possíveis omissões, contradições ou
obscuridades, conforme o teor dos arts. 535 do CPC e 897-A da CLT, não
sendo de sua competência, questionar decisão anterior, com o reexame de
matéria sobre o qual já houve pronunciamento explícito, com o intuito de
reverter o resultado final. Embargos conhecidos e rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 07/12/2005
24) Processo TRT 16ª Nº 01914-2004-002-16-00-5 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Adv.: Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
RECORRIDO: FLOR DE MARIA CAMPOS LIMA
Adv.: Dr(s). TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES
E M E N TA : R I T O S U M A R Í S S I M O . P E D I D O I L Í Q U I D O .
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. A não observância, pela reclamante, do disposto no inciso
I, do artigo 852-B, da CLT, implica no imperativo arquivamento
do processo, a teor do preceituado no § 1º, do art. 852-B, do
mesmo diploma legal. No caso dos autos, não obstante a inicial
indique o valor entendido como devido a cada mês, bem como o
período em que a pendência se estendeu, deixou de quantificar o
montante global postulado de forma a permitir a observação, ou
não, do limite aplicável ao rito sumaríssimo, previsto no art.
852-A, da CLT. Recurso ordinário conhecido, para acatar a
preliminar de inépcia da inicial, extinguindo o processo sem
julgamento do mérito.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar
de incompetência da Justiça do Trabalho e acolher a preliminar de inépcia
da inicial para extinguir o processo sem exame do mérito.
DATA DE JULGAMENTO: 30/11/2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
25) Processo TRT 16ª Nº 01659-2004-002-16-00-0 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: MARIA ANTONIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Adv.: Dr(s). JOSÉ DE RIBAMAR DUARTE SALDANHA
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Adv.: Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
EMENTA: Complementação dos proventos de aposentadoria. Diferença.
Prescrição parcial - Súmula nº 327 do c. TST. Tratando-se de pedido de
diferença de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação,
mas, tão-somente, as parcelas anteriores ao qüinqüênio. Recurso Ordinário conhecido e provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso; rejeitar as preliminares
de Incompetência Ratione Materiae e de Ilegitimidade Passiva ad causam
da Caixa e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de afastar a prescrição
acolhida em 1º grau, determinando o retorno dos autos à Vara de Origem
para nova apreciação.
DATA DE JULGAMENTO: 30/11/2005
26) Processo TRT 16ª Nº 00919-2002-004-16-00-1 - ED/RO
Nº Acordão: 00000 - 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: LUIZ CIRIACO SANTANA
Adv.: Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 2704/2005 (COMPANHIA DE ÁGUAS
E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA
Adv.: Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. De acordo com o art. 535 do CPC, combinado com
o art. 879-A da CLT, os embargos de declaração são o remédio apresentado para que sejam sanadas omissões, contradições e obscuridades. Desse
modo, não cabe, nos declaratórios, o reexame de ponto sobre o qual já
houve o pronunciamento exaustivo por parte desta Corte, já que os
embargos não constituem o remédio processual adequado para a reforma
do julgado. Embargos conhecidos e rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 30/11/2005
27) Processo TRT 16ª Nº 00730-2005-002-16-00-9 - ROS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: BANCO DA AMAZONIA S.A
Adv.: Dr(s). ALBA MARIA DE SOUZA LIMA
CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS
DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A-CAPAF
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E ARGEMIRO BRAGA
GUARÁ E OUTROS
Adv.: Dr(s). FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO
EMENTA: CAPAF. DESCONTOS EM PROVENTO DE APOSENTADOS. Não é devido o desconto para a CAPAF nos proventos dos associados aposentados que já contribuíram 30 (trinta) anos vez que tal abstenção está prevista no art. 6°, parágrafo 7°; do estatuto da referida entidade.
Recursos conhecidos, porém não providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar
de incompetência da Justiça do Trabalho, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 30/11/2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
28) Processo TRT 16ª Nº 02111-2002-001-16-00-0 - RORAP
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/RA/ PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: MARIA DAS GRACAS FEITOSA CONTE LONGO
Adv.: Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Adv.: Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES
DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO
PAGAMENTO - Mesmo que inexista a culpa do empregador pelo expurgo dos índices inflacionários dos planos econômicos, tal fato não é capaz
de eximi-lo da responsabilidade pela quitação da multa de 40% sobre as
diferenças da correção monetária admitidas pela lei Complementar nº
110/01, face o disposto no artigo 18, § 1º da Lei 8.036/90. Esse entendimento, já se encontra pacificado perante o c. TST através da Orientação
Jurisprudencial 341 da SBDI-1 de 22.06.2004. Recurso do reclamado
conhecido e improvido. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE PROCESSO DO TRABALHO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REQUISITOS LEGAIS - ATENDIMENTO - O deferimento dos honorários
advocatícios no processo laboral submete-se ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 14 da Lei 5.584/70 e Enunciados 219 e 329 do c.
TST, posto que não decorrem apenas da sucumbência, devendo a parte
estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar ganho
inferior a dois salários mínimos ou condição econômica desfavorável, a
não lhe permitir demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua
família. Assim atendidos tais requisitos são devidos os honorários
supracitados. Recurso conhecido e provido.
DECISÃO: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento
do recurso adesivo para dele conhecer, conhecer do recurso ordinário,
negar provimento ao recurso ordinário e dar provimento ao recurso
adesivo para incluir na condenação honorários de 15%.
DATA DE JULGAMENTO: 22/11/2005
29) Processo TRT 16ª Nº 00614-2004-001-16-00-2 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
Adv.: Dr(s). SIMONE FERNANDES SILVA
RECORRIDO:
MARIA DE FATIMA DUTRA DE CARVALHO
Adv.: Dr(s). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
EMENTA: FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES
DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO
PAGAMENTO - Mesmo que inexista a culpa do empregador pelo expurgo dos índices inflacionários dos planos econômicos, tal fato não é capaz
de eximi-lo da responsabilidade pela quitação da multa de 40% sobre as
diferenças da correção monetária admitidas pela lei Complementar nº
110/01, face o disposto no artigo 18, § 1º da Lei 8.036/90. Esse entendimento, já se encontra pacificado perante o c. TST através da Orientação
Jurisprudencial 341 da SBDI-1 de 22.06.2004. Recurso conhecido e provido parcialmente.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar as preliminares
de ilegitimidade ativa e passiva e, no mérito, dar-lhe provimento parcial
para excluir honorários.
DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2005
30) Processo TRT 16ª Nº 01741-2003-012-16-00-1 - ROS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
51
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E FRANCISCA
CARVALHO ARAÚJO
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - RELAÇÃO DE EMPREGO - COOPERATIVA DE TRABALHO - DESVIO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 3º DA CLT - CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE
EMPREGO COM A PRESTADORA DE SERVIÇOS. - Provada a existência de labor subordinado na intermediação de serviços via de cooperativa,
com visível desvio de finalidade, afastando-se das condições estabelecidas
na Lei 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e
restando evidenciados nos autos que a relação de emprego se formou com
o gestor dos serviços, é cogente reconhecer a presença do vínculo
empregatício entre este e o trabalhador. Nulidade dos atos tendentes à
caracterização da condição de "cooperado". - Configurada a relação
contratual de emprego, rege-se o pertinente contrato pelas normas consolidadas e legislação complementar, daí decorrendo os direitos e deveres
das partes na relação configurada. Recursos Ordinários conhecidos e
parcialmente providos.
DECISÃO: por maioria, rejeitar a preliminar de deserção do recurso do
ISAE, conhecer do recurso, por unanimidade, conhecer do recurso da
Fundação Roberto Marinho, rejeitar a preliminar de incompetência da
Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por
cerceamento de defesa e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso da
Fundação Roberto Marinho para condenar o ISAE como empregador
principal e atribuir a responsabilidade subsidiária à Fundação Roberto
Marinho e dar provimento parcial ao recurso do ISAE para excluir as
parcelas próprias do contrato por prazo indeterminado e honorários
advocatícios. Redigirá o acórdão o Desembargador Evandro de Souza.
DATA DE JULGAMENTO: 21/09/2005
31) Processo TRT 16ª Nº 01214-2003-012-16-00-7 - ROS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E MARINETE FERREIRA
DA SILVA CHAVES
Adv.: Dr(s). PAULO ROBERTO ALMEIDA
EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DA FRM E DO ISAE . DEPÓSITO RECURSAL. CUSTAS. RECOLHIMENTO A MENOR. DESERÇÃO. Efetuado o depósito recursal e o recolhimento das custas, por
ocasião da interposição do Recurso Ordinário, em montante inferior ao
da condenação, impõe-se o não conhecimento do recurso por deserto, tal
cominação é conseqüência lógica do descumprimento da exigência contida no art. 899 da CLT. Recursos Ordinários não conhecidos.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer dos recursos do ISAE e da
Fundação Roberto Marinho, por deserção.
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005
32) Processo TRT 16ª Nº 01211-2003-012-16-00-3 - ROS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: IONILDE SOUSA SANTOS
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
52
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DA FRM E DO ISAE . DEPÓSITO RECURSAL. CUSTAS. RECOLHIMENTO A MENOR. DESERÇÃO. Efetuado o depósito recursal e o recolhimento das custas, por
ocasião da interposição do Recurso Ordinário, em montante inferior ao
da condenação, impõe-se o não conhecimento do recurso por deserto, tal
cominação é conseqüência lógica do descumprimento da exigência contida no art. 899 da CLT. Recursos Ordinários não conhecidos. RECURSO
DA RECLAMANTE. Multa do art. 477 da CLT. É entendimento pacificado na jurisprudência trabalhista pátria de que, se o vínculo de emprego
só vem a ser reconhecido judicialmente, indevida é a multa do § 8º, do art.
477, da CLT. Recurso conhecido e não provido.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer dos recursos do ISAE e da
FRM por deserção, conhecer do recurso da reclamante e, no mérito,
negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005
33) Processo TRT 16ª Nº 01055-2004-003-16-00-0 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
RECORRIDOS: ILDENICE NOGUEIRA MONTEIRO
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
PROCEDIMENTO
SUMARISSÍMO. RELAÇÃO DE EMPREGO. COOPERATIVA DE TRABALHO. SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DO
ART. 3º DA CLT. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO
COM A PRESTADORA DE SERVIÇOS. Provada a existência de labor
subordinado, mediante a intermediação de cooperativa simulada, evidenciando-se assim, o descumprimento das condições preestabelecidas na Lei
5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e restando
caracterizada, através do conjunto probatório produzido nos autos, a
relação de emprego com o ISAE, é de se reconhecer a existência do
vínculo empregatício existente entre este e a obreira, para declarar nulo
o "termo de adesão" à cooperativa, em face do princípio da primazia da
realidade que norteia o Direito do Trabalho. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. INTELIGÊNCIA DO ITEM
IV, DO ENUNCIADO 331, DO TST. Restando configurado nos autos que
o empregado prestou serviços de forma pessoal, continuada, onerosa e
subordinada diretamente com o ISAE, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária, e não solidária com a Fundação Roberto Marinho. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho para reconhecer o ISAE como empregador principal e atribuir a FRM a responsabilidade subsidiária e, ainda, excluir da condenação as parcelas relativas ao aviso
prévio e a multa de 40% do FGTS. Arbitro o novo valor à causa em
R$3.500,00, custas no importe de R$ 70,00 .
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005
34) Processo TRT 16ª Nº 01340-2003-012-16-00-1 - ROS
Acórdão Pleno 2005
Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E LUCIENE PINHEIRO
LUCENA
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. CUSTAS.
RECOLHIMENTO A MENOR. DESERÇÃO. Efetuado o depósito recursal
e o recolhimento das custas, por ocasião da interposição do Recurso
Ordinário, em montante inferior ao da condenação, impõe-se o não conhecimento do recurso por deserto. Tal cominação é conseqüência lógica
do descumprimento da exigência contida no art. 899 da CLT. Recursos
Ordinários não conhecidos.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer dos embargos por deserção.
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005
35) Processo TRT 16ª Nº 00614-1996-013-16-00-1 - ED/AP
Acórdão Pleno 2005
Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: AMAZÔNIA AGROPECUÁRIA LTDA
Adv.: Dr(s). ITALO FÁBIO AZEVEDO
EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 2083/2005 (ALFREDO
TEIXEIRA DOS REIS)
Adv.: Dr(s). ENOC RODRIGUES LOPES
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA. DESVIO DE FINALIDADE. Os embargos declaratórios se constituem um remédio processual, com a finalidade de sanear a decisão proferida
de possíveis omissões, contradições ou obscuridades, conforme disposto
nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, não sendo o seu objetivo questionar decisão anterior, com o conseqüente reexame de matéria sobre a qual
já houve pronunciamento explícito, com o intuito de reverter o resultado
final. Embargos conhecidos e rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no
mérito, rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005
36) Processo TRT 16ª Nº 00974-2004-005-16-00-0 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
Adv.: Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
RECORRIDO:
ANACLETA CUTRIM NUNES
Adv.: Dr(s). GEORGE WILKEN SILVA NUNES
EMENTA: SENTENÇA - NULIDADE - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO
EM QUÁDRUPLO. A não observância do prazo em quádruplo para
contestar quando a Fazenda Pública ou Ministério Público for parte
processual, como determinado pelo art. 188 do CPC, enseja a nulidade
dos atos praticados a partir do momento em que se deu o descumprimento
desse dispositivo legal.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, acolher a preliminar
de nulidade suscitada de ofício pela Relatora e determinar o retorno dos
autos à origem, tudo nos termos do voto da Relatora.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005
37) Processo TRT 16ª Nº 00413-2003-005-16-01-2 - AIPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AGRAVADOS: ROSEANE SILVA AMORIM
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
EMENTA: INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. INOBSERVÂNCIA DO
PRAZO LEGAL. Não deve ser conhecido o agravo de instrumento interposto fora do octídio legal previsto no art. 897, b, da CLT, em razão de
não atender ao pressuposto da tempestividade. Agravo de Instrumento
não conhecido.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por intempestividade.
DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005
38) Processo TRT 16ª Nº 00341-2003-005-16-01-3 - AIPS
Acórdão Pleno 2005
Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). NAZIANO PANTOJA FILIZOLA
AGRAVADOS: ANTONIO ERBETHE RIBEIRO FERREIRA
Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. A deficiência na formação do instrumento, traduzida sobretudo na ausência de peças que se revelam essenciais, constitui óbice
intransponível à admissibilidade do agravo, induzindo ao seu não
conhecimento (art. 897, §5º, da CLT, e Instrução Normativa nº 16).
Agravo de Instrumento não conhecido.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por ausência de
peças essenciais.
DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005
39) Processo TRT 16ª Nº 00716-2004-008-16-00-2 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS
Adv.: Dr(s). HILDA DO NASCIMENTO SILVA
RECORRIDO: GRACI MARQUES VIEIRA
Adv.: Dr(s). MARIA LEILA GOMES DE SOUZA SILVA
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CF/88. VALIDADE. É válida a contratação de empregado público sem concurso efetivada em data anterior à promulgação da CF/88.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Indevidos em virtude do não preenchimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 5.584/70 c/c os Enunciados
219 e 329 do C. TST. Remessa oficial e recurso voluntário conhecidos e
parcialmente providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes
provimento parcial para excluir o prazo de 48 horas, honorários e a dobra
do terço de férias.
DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005
40) Processo TRT 16ª Nº 00314-2003-000-16-00-6 - AR
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor : Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
AÇÃO RESCISÓRIA
AUTOR:
F. MARQUES SILVA COMERCIAL
Adv.: Dr(s). NELSON LUCERA FILHO
RÉU:
JOSÉ VITAL PACHÊCO BARROS
Adv.: Dr(s). FERNANDO JOSÉ CUNHA BELFORT
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSI-
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
53
ÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADOS. A violação
apta a ensejar a rescisão do julgado há de ser literal, direta, e não meramente reflexa. Apresentando a decisão vergastada fundamentação adequada ao deslinde da questão trazida a juízo, de acordo com as provas
produzidas na reclamatória, amplamente analisadas, afasta-se a possibilidade de ocorrência de violação de dispositivo de lei. Evidencia-se o erro
de fato quando a decisão rescindenda admite um fato inexistente ou
considera inexistente um fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que não tenha havido controvérsia e pronunciamento judicial sobre o fato. Até porque o sentido que norteia a expressão
erro de fato não é caracterizado por um erro de julgamento, mas pela
percepção do juiz, alicerçado em uma falha que lhe passou despercebida
no momento de compulsar os autos do processo, falha essa concernente a
ponto crucial da controvérsia instaurada. Assim, não configura erro de
fato ensejador da rescisão da sentença o entendimento nela consignado
quanto à inexistência de provas robustas das condições necessárias à
equiparação salarial. O pronunciamento expresso, nesse sentido, pelo
julgador, afasta a hipótese de erro. Hipótese em que não se verifica na
decisão rescindenda a ocorrência de violação a literal disposição de lei
nem erro de fato. Ação rescisória improcedente.
DECISÃO: por maioria, rejeitar a preliminar de extinção do processo
sem exame do mérito, rejeitar a preliminar de não conhecimento por
vício de representação, conhecer da ação, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada de ofício pelo Relator, para no mérito, julgar improcedente a ação. Custas de R$ 200,00 calculadas sobre R$ 10.000,00, valor
arbitrado à causa. Redigirá o acórdão a Desembargadora Revisora Kátia
Magalhães Arruda.
DATA DE JULGAMENTO: 16/08/2005
41) Processo TRT 16ª Nº 00449-2003-005-16-01-6 - AIPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
AGRAVADOS: MARIA AUXILIADORA FIGUEIREDO PENHA
Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.:
EMENTA: INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. INOBSERVÂNCIA DO
PRAZO LEGAL. Não deve ser conhecido o agravo de instrumento interposto fora do octídio legal previsto no art. 897, b, da CLT, em razão de
não atender ao pressuposto da tempestividade. Agravo de Instrumento
não conhecido.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por intempestividade.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005
42) Processo TRT 16ª Nº 01194-2004-002-16-00-8 - ED/ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: COVAP - CONSTRUTORA VALE DO RIO PARAÍBA
LTDA.
Adv.: Dr(s). ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 1493/2005 (VALDINAR ALVES DE JESUS SOUSA)
Adv.: Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA DECISÃO. IMPRESTABILIDADE. As alegações da embargante se voltam ao
reexame do conteúdo da decisão. Todavia, não se prestam os embargos
declaratórios a tal finalidade, o que desnaturaria o próprio instituto,
voltado exclusivamente ao afastamento dos vícios a que aludem os arts.
897-A da CLT e 535 do CPC, com o objetivo maior de aperfeiçoamento
54
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
do julgado, não se prestando, pois, ao reexame meritório do feito. Enfrentados plena e completamente todos os pontos abordados pelas partes em
seus recursos, a apresentação dos presentes Embargos de Declaração torna-se protelatória, motivo pelo qual aplico à embargante a penalidade do
art. 538, parágrafo único, do CPC. Embargos de Declaração rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
Aplicar multa de 1% sobre o valor da causa.
DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005
43) Processo TRT 16ª Nº 00267-2003-005-16-01-5 - AIPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
AGRAVADOS: ALEXANDRE MENDES
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
EMENTA: INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. INOBSERVÂNCIA DO
PRAZO LEGAL. Não deve ser conhecido o agravo de instrumento interposto
fora do octídio legal previsto no art. 897, b, da CLT, em razão de não atender
ao pressuposto da tempestividade. Agravo de Instrumento não conhecido.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por intempestividade.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005
44) Processo TRT 16ª Nº 00367-2003-005-16-01-1 - AIPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA
Espécie:
AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE:
INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
AGRAVADOS: HERMAMNY HENRIQUE LOBATO VALE
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
EMENTA: INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. INOBSERVÂNCIA DO
PRAZO LEGAL. Não deve ser conhecido o agravo de instrumento interposto
fora do octídio legal previsto no art. 897, b, da CLT, em razão de não atender
ao pressuposto da tempestividade. Agravo de Instrumento não conhecido.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por intempestividade.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005
45) Processo TRT 16ª Nº 00423-2003-005-16-01-8 - AIPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
AGRAVADOS: JOSÉ FERNANDO ARANHA GONÇALVES
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
EMENTA: INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. INOBSERVÂNCIA DO
PRAZO LEGAL. Não deve ser conhecido o agravo de instrumento interposto fora do octídio legal previsto no art. 897, b, da CLT, em razão de
não atender ao pressuposto da tempestividade. Agravo de Instrumento
não conhecido.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por intempestividade.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
46) Processo TRT 16ª Nº 00781-2003-004-16-00-1 - ROSPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie:
RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). NAZIANO PANTOJA FILIZOLA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E CARLOS SOBRINHO
RIBEIRO GOMES.
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMENTA: COOPERATIVISMO - INEXISTÊNCIA - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - A simples existência da
cooperativa não legitima a terceirização de serviços, sejam eles
inerentes, ou não, às funções finalísticas do empreendimento. Isto
porque como o contrato de trabalho é um contrato-realidade, faz-se
imprescindível perquirir se os chamados "cooperados" atuaram na
relação que se desenvolveu entre os litigantes como verdadeiros coparticipantes, tendo sido, simultaneamente, beneficiários ou usuários
dos serviços prestados pela cooperativa, ou se, em sentido inverso,
laboraram em condições tradicionais de subordinação e dependência.
Nesta segunda hipótese, a relação jurídica revelará uma forma camuflada de um verdadeiro contrato de trabalho. Recurso conhecido e
parcialmente provido.
DECISÃO: por maioria, não conhecer do recurso do ISAE por deserto,
por unanimidade, conhecer do recurso da Fundação Roberto Marinho,
rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito,
por maioria, dar provimento para excluir da condenação o Seguro-Desemprego e a multa do artigo 477, da CLT. Certidão passada nos termos
da Lei 9957, de 12.01.2000.
DATA DE JULGAMENTO: 22/11/2005
47) Processo TRT 16ª Nº 01453-2004-012-16-00-8 - ROS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E EVANDA DA COSTA
OLIVEIRA
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMENTA: COOPERATIVISMO - INEXISTÊNCIA - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - A simples existência
da cooperativa não legitima a terceirização de serviços, sejam eles
inerentes, ou não, às funções finalísticas do empreendimento. Isto
porque como o contrato de trabalho é um contrato-realidade, fazse imprescindível perquirir se os chamados "cooperados" atuaram
na relação que se desenvolveu entre os litigantes como verdadeiros
co-participantes, tendo sido, simultaneamente, beneficiários ou
usuários dos serviços prestados pela cooperativa, ou se, em sentido
inverso, laboraram em condições tradicionais de subordinação e
dependência. Nesta segunda hipótese, a relação jurídica revelará
uma forma camuflada de um verdadeiro contrato de trabalho. Recurso conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO: por maioria, rejeitar a preliminar de deserção do recurso do
ISAE, suscitada pelo Relator, para dele conhecer, por unanimidade, conhecer do recurso da Fundação Roberto Marinho, rejeitar a preliminar de
incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar
de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, dar-lhes provimento
parcial para excluir da condenação o Seguro-Desemprego.
DATA DE JULGAMENTO: 08/11/2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
48) Processo TRT 16ª Nº 01066-2004-004-16-00-7 - ROSPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie:
RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
SHEYLA PEREIRA BORGES E BORGES
Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: COOPERATIVISMO - INEXISTÊNCIA - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - A simples existência da cooperativa não legitima a terceirização de serviços, sejam eles inerentes, ou não,
às funções finalísticas do empreendimento. Isto porque como o contrato
de trabalho é um contrato-realidade, faz-se imprescindível perquirir se os
chamados "cooperados" atuaram na relação que se desenvolveu entre os
litigantes como verdadeiros co-participantes, tendo sido, simultaneamente, beneficiários ou usuários dos serviços prestados pela cooperativa,
ou se, em sentido inverso, laboraram em condições tradicionais de subordinação e dependência. Nesta segunda hipótese, a relação jurídica revelará
uma forma camuflada de um verdadeiro contrato de trabalho.
DECISÃO: por maioria, não conhecer do recurso do ISAE por deserto,
por unanimidade, conhecer dos recursos da reclamante e da Fundação
Roberto Marinho, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de
defesa e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso da Fundação
Roberto Marinho para excluir o aviso prévio e dar provimento ao recurso
da reclamante para excluir da condenação a compensação dos fundos
estatutários. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000.
DATA DE JULGAMENTO: 22/11/2005
49) Processo TRT 16ª Nº 00133-2005-010-16-00-9 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
DELCIRA SANTOS JACINTO PENHA DE MOURA
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA
Adv.: Dr(s). MARIA GILNETES NASCIMENTO
EMENTA: ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição
de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente
público sem a prévia aprovação em concurso público por infringir o
disposto no art. 37, II, § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos,
portanto, não geram efeito algum, sendo devidas apenas as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços. Inteligência do
Enunciado 363, TST. Remessa Oficial conhecida e não provida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negarlhe provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005
50) Processo TRT 16ª Nº 00154-2005-008-16-00-8 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
GERALDA MONTEIRO DE SOUSA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE PAULO RAMOS
Adv.: Dr(s). PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constitui-
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
55
ção de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente
público sem a prévia aprovação em concurso público por infringir o
disposto no art. 37, II, § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos,
portanto, não geram efeito algum, sendo devidas apenas as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços. Inteligência do
Enunciado 363, TST. Remessa Oficial conhecida e não provida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de primeiro grau.
DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005
51) Processo TRT 16ª Nº 01577-2004-004-16-00-9 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Adv.: Dr(s). MARCELO DUAILIBE COSTA
RECORRIDO:
MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO
Adv.: Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
EMENTA: ENTE PÚBLICO CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição
de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente
público sem a prévia aprovação em concurso público por infringir o
disposto no art. 37, II, § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos,
portanto, não geram efeito algum, sendo devidos apenas os salários
stricto sensu, em face da contraprestação de serviços e os depósitos do
FGTS, em face da MP 2164-41/01. Inteligência do En. 363 do c. TST.
Recurso Voluntário e Remessa Oficial conhecidos e não providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes
provimento parcial nos termos do voto do Relator.
DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005
52) Processo TRT 16ª Nº 00227-2002-002-16-00-0 - AP
Acórdão Pleno 2005
Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: POSTO SÃO FRANCISCO LTDA
Adv.: Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO
AGRAVADOS: VANDERLEY PENHA FERREIRA
Adv.: Dr(s). DOMINGOS SANTOS
INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - ERROS DE CÁLCULOS INEXISTÊNCIA: Se a planilha de cálculos foi elaborada de acordo com as
normas desta Justiça especial pertinente à matéria, tendo sido observado
os parâmetros fixados na sentença, inclusive o prazo prescricional reconhecido, bem como a atualização monetária nos termos da Lei 8.177/91,
que determina que os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não
satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias, sofrerão juros de mora.
Tendo sido aplicados os índices de correção em conformidade com a
tabela de coeficientes de atualização para débitos trabalhistas utilizada no
âmbito deste Regional, segundo a jurisprudência do c. TST e a legislação
vigente não merece reforma a liquidação. Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão agravada.
DATA DE JULGAMENTO: 08/11/2005
53) Processo TRT 16ª Nº 00227-2005-007-16-00-5 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MARIA DAS DORES FRANÇA OLIVEIRA
Adv.: Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
56
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Adv.: Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - ENTE PÚBLICO CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o
contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em
concurso público por infringir o disposto no art. 37, II, § 2º do mesmo
diploma legal. Tais contratos, portanto não geram efeito algum, sendo devidos, apenas, os salários stricto sensu, em face da contraprestação de serviços
e mais recentemente ante a MP 2164/01, o FGTS. Remessa oficial conhecido e improvido. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e do recurso voluntário e, no mérito, negar provimento à remessa de ofício e dar
provimento parcial ao recurso voluntário para deferir o FGTS nos
termos do voto do Relator.
DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005
54) Processo TRT 16ª Nº 00344-2005-007-16-00-9 - REXOFRVS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: MARIA SOLIDADE VIEIRA DA SILVA
Adv.: Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Adv.: Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente
público sem a prévia aprovação em concurso público por infringir o
disposto no art. 37, II, § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos,
portanto não geram efeito algum, sendo devidas, apenas, as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços, bem como as
verbas fundiárias. Inteligência do Enunciado 363 do c. TST. Remessa
oficial e recurso voluntário do reclamado conhecidos e não providos.
Recurso voluntário da reclamante conhecido e provido parcialmente.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e dos recursos
voluntários e, no mérito, negar provimento à remessa oficial e ao
recurso voluntário do reclamado e dar provimento parcial ao recurso da reclamante para deferir os depósitos fundiários, tudo nos termos do voto do Relator.
DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005
55) Processo TRT 16ª Nº 00189-2005-008-16-00-7 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
ROSA TEIXEIRA SILVA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA
Adv.: Dr(s). NOÊMIA MOREIRA LEITE
EMENTA: Ente Público. Contratação sem concurso público na vigência da CF/88. Nulidade. Após a Constituição de 1988, considerase nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a
prévia aprovação em concurso público por infringir o disposto no
art. 37, II, § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto,
não geram efeito algum, sendo devidos apenas os salários stricto
sensu, em face da contraprestação de serviços, bem como os depósitos do FGTS, nos termos do Enunciado 363, do TST. Remessa Oficial
e Recurso Voluntário reconhecidos e não providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de primeiro grau.
DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
56) Processo TRT 16ª Nº 00165-2005-010-16-00-4 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS
Adv.: Dr(s). RONALDO MACHADO DE FARIA
RECORRIDO:
ERINALVA MARTINS PEREIRA
Adv.: Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS. Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente
público sem a prévia aprovação em concurso público por infringir o
disposto no art. 37, II, § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos,
portanto não geram efeito algum, sendo devidas apenas as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços, bem como as
verbas fundiárias. Inteligência do Enunciado 363 do TST. DENUNCIAÇÃO
À LIDE: A denunciação à lide não encontra aplicabilidade no Processo
do Trabalho, eis que cabe ao autor eleger os réus com os quais entende
ter havido a lesão aos seus direitos. Ademais, colide a pretensão com a
competência desta Especializada, limitada a dirimir, exclusivamente,
conflitos havidos em decorrência de um contrato de trabalho, entre
empregados e empregadores. O Precedente 227 da SDI/TST, encerra a
questão declarando a incompatibilidade da denunciação da lide, com o
processo do trabalho. Recurso Oficial e Voluntário do reclamado conhecidos e não providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial e do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005
57) Processo TRT 16ª Nº 00367-2005-012-16-00-9 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: JOÃO DE SOUSA ALVES
Adv.: Dr(s). JOSÉ PEREIRA DE JESUS FILHO
RECORRIDO: RAPOSO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA.
Adv.: Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
EMENTA: MATÉRIA RECURSAL - NOVA VERSÃO AOS FATOS OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. É certo
que o recurso devolve ao tribunal toda matéria debatida no juízo a quo,
desde que veiculada em suas razões, contudo, não pode haver inovação
quanto a matéria fática que serve de sustentáculo ao pleito inicial, sob
pena de violação ao princípio do devido processo legal, consubstanciado
nos postulados da ampla defesa e contraditório previstos no artigo 5°,
inciso LV da Magna, já que à parte adversa não foi dada a oportunidade
para se manifestar sobre a matéria no momento próprio. recurso conhecido e improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005
58) Processo TRT 16ª Nº 00103-2005-005-16-00-7 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
ANTÔNIO BERNARDINO RABELO FILHO
Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE VIANA
Adv.: Dr(s). JOÃO WATSON COELHO DE SOUSA
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO - ENTE PÚBLICO.
CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO ANTES DA VIGÊNCIA DA CF/
88. REGULARIDADE. É válido o vínculo empregatício com pessoa ju-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
rídica de direito público, sem aprovação prévia em concurso público,
firmado em época anterior à vigência da Constituição Federal de 1988,
quando tal prática não era vedada. As rescisões desmotivadas dos respectivos contratos de trabalho receberão tratamento jurídico idêntico àquele
dispensado aos contratos celebrados com entes privados. Remessa Oficial
conhecida e não provida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de primeiro grau .
DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005
59) Processo TRT 16ª Nº 00176-2005-005-16-00-9 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
RECORRIDO: CARLOS MORETH ALVES DIAS
Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente
público sem a prévia aprovação em concurso público por infringir o
disposto no art. 37, II, § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos,
portanto, não geram efeito algum, sendo devidos apenas os salários
stricto sensu, em face da contraprestação de serviços e os depósitos de
FGTS, ante a MP 2164-41/01. Recurso Voluntário e Remessa Oficial
conhecidos e não providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e do recurso voluntário, rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a sentença de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005
60) Processo TRT 16ª Nº 00633-2004-008-16-00-3 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: CAEMA-COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO
MARANHÃO
Adv.: Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
RECORRIDO: CLAUDIO SILVA ALVES
Adv.: Dr(s). MANOEL CESÁRIO FILHO
EMENTA: ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTRATO ESTIPULADO
SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. É nula a contratação de
servidor público sem prévia aprovação em concurso público, na forma
gizada no artigo 37, II e parágrafo 2º, da Carta Política, não havendo
falar-se em reconhecimento de relação de emprego, ainda que se trate de
sociedade de economia mista, integrante da administração pública estadual indireta.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial para excluir da condenação os honorários advocatícios.
DATA DE JULGAMENTO: 21/09/2005
61) Processo TRT 16ª Nº 00152-2005-008-16-00-9 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
IDAURA DA SILVA MENDES
PARTE2:
MUNICÍPIO DE PAULO RAMOS
Adv.: Dr(s). PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
57
PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente
público sem a prévia aprovação em concurso público por infringir o
disposto no art. 37, II, § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos,
portanto, não geram efeito algum, sendo devidas apenas as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços. Inteligência do
Enunciado 363, TST. Remessa Oficial conhecida e não provida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negarlhe provimento para manter a decisão de primeiro grau.
DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005
62) Processo TRT 16ª Nº 00115-2005-008-16-00-0 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
ERIVAN FERREIRA SOUSA
Adv.: Dr(s). PEDRO BEZERRA DE CASTRO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS
Adv.: Dr(s). SÍLVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente
público sem a prévia aprovação em concurso público por infringir o
disposto no art. 37, II, § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos,
portanto, não geram efeito algum, sendo devidas apenas as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços. Inteligência do
Enunciado 363, TST. Remessa Oficial conhecida e não provida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa , rejeitar a preliminar
de inépcia da inicial argüída pelo Ministério Público e, no mérito, negarlhe provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005
63) Processo TRT 16ª Nº 00209-2005-007-16-00-3 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Adv.: Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
RECORRIDO: RAIMUNDO SEVERO DA SILVA
Adv.: Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - ENTE PÚBLICO
- CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o
contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação
em concurso público por infringir o disposto no art. 37, II, § 2º do mesmo
diploma legal. Tais contratos, portanto não geram efeito algum, sendo
devidos, apenas, os salários stricto sensu, em face da contraprestação de
serviços e mais recentemente ante a MP 2164/01, o FGTS. Remessa
Oficial e recurso ordinário conhecidos e parcialmente providos
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para excluir da condenação
as horas extras do período de outubro a dezembro de 2004, tudo nos
termos do voto do Relator.
DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005
64) Processo TRT 16ª Nº 00397-2004-009-16-00-1 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: FAZENDA ÁGUA BRANCA (ALZENIRA ROCHA
OLIVEIRA)Adv.: Dr(s). FERNANDO JOSÉ CUNHA BELFORT
58
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
RECORRIDO: ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA DA SILVA
Adv.: Dr(s). JOÃO DE SOUSA LEITÃO FILHO
EMENTA: MANDATO TÁCITO. CONHECIMENTO DE RECURSO.
Deve ser conhecido o recurso quando, embora não tenha procuração nos
autos, o advogado subscritor do apelo tenha assistido o recorrente na
audiência de primeiro grau, configurando, assim o mandato tácito, aceito
pelos tribunais trabalhistas (En. 164, TST). ÔNUS DA PROVA. É do
autor o ônus da prova de fato constitutivo do seu direito, portanto não
existindo prova nos autos de que o aviso prévio dado pelo reclamante foi
firmado mediante vício de vontade, não há como considerá-lo nulo.
Recurso da reclamada que deve ser conhecido e provido.
DECISÃO: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento
por defeito de representação, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
provimento para julgar improcedente a reclamação. Custas invertidas e
dispensadas.
DATA DE JULGAMENTO: 08/11/2005
65) Processo TRT 16ª Nº 00163-2004-010-16-00-4 - ED/ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 2560/2005 (REGIANO RIBEIRO
DELAMARQUE)
Adv.: Dr(s). ROBERTO CAMPELO MUNIZ DE SOUSA
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
Segundo a regra insculpida no inciso II, do art. 535, do CPC, a omissão
capaz de ensejar o manejo dos embargos de declaração ocorre quando for
omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Vale
dizer, somente haverá omissão quando o acórdão deixar de se manifestar
acerca de matéria abordada pelas partes perante o órgão julgador, o que
não ocorreu no caso dos autos. Embargos rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los, por
maioria, aplicar multa de 1% sobre o valor da causa.
DATA DE JULGAMENTO: 08/11/2005
66) Processo TRT 16ª Nº 00158-2003-012-16-00-3 - RO
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A
Adv.: Dr(s). EDSON LIMA FRAZÃO
RECORRIDO: MARIA DA GLÓRIA FERREIRA ROCHA
Adv.: Dr(s). IVAN IRINEU PIFFER
EMENTA: SENTENÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Sobressaindo dos autos que as perguntas formuladas e indeferidas na instrução tinham como alvo rechaçar o trabalho nos dias de Domingo, em
escala de plantão, alegado na inicial pela recorrida, sendo tal pleito
refutado pelo julgador, inexiste prejuízo ao recorrente no exercício do seu
direito de defesa e, como é sabido, o direito processual trabalhista abriga,
no artigo 794 da CLT, o princípio da transcendência, ou seja, não haverá
decretação de nulidade se do ato judicial inquinado não decorrer prejuízo
para as partes litigantes, afastando, destarte, a nulidade alegada. Preliminar rejeitada. HORAS EXTRAS. FOLHAS DE FREQÜÊNCIA.
PREVALÊNCIA SOBRE A PROVA ORAL. O registro de freqüência se
constitui o instrumento mais adequado para retratar a jornada de trabalho
do obreiro eleito pelo legislador (§2º, do artigo 74, da CLT). Logo, a sua
força probatória deve prevalecer sobre a prova oral, sobretudo quando a
jornada de trabalho da reclamante, registrada em tais documentos, apresenta idêntica variação de jornada revelada nos depoimentos das testemunhas ouvidas nos autos. Recurso conhecido e provido.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de
nulidade da sentença, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação o pagamento de horas extras, bem como o seu
reflexos sobre as demais parcelas trabalhistas.
DATA DE JULGAMENTO: 02/08/2005
67) Processo TRT 16ª Nº 02038-2003-012-16-00-0 - RO
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Procurador: CARLOS FRANCISCO LOPES MELO
RECORRIDOS: ISMAEL RODRIGUES DE MENDONÇA
Adv.: Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA
FERMASOL FERRAMENTAS MATERIAIS DE SOLDA LTDA.
Adv.: Dr(s). JONILSON ALMEIDA VIANA
EMENTA: DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO.
RECORRIBILIDADE PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. Muito embora a decisão homologatória de acordo celebrado na primeira instância
tenha força de decisão irrecorrível, fazendo coisa julgada, contra ela o
INSS está autorizado a recorrer apenas no que se refere às contribuições
previdenciárias, de acordo com o assegurado pelo art. 831, parágrafo
único, da CLT. MATÉRIA NAS RAZÕES RECURSAIS SEM CONSTAR
DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONHECIMENTO. Obsta que se conheça de matéria invocada no recurso, quando esta não integrou a causa de
pedir lançada na petição inicial, emergindo como uma inovação à lide e
provocando uma alteração na litiscontestação, prática rechaçada pelas
normas de direito processual vigente.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial para que a contribuição previdenciária recaia sobre o
valor total do acordo homologado.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005
68) Processo TRT 16ª Nº 00566-2003-005-16-01-0 - AI
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE:
INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
AGRAVADOS:
INALDO JORGE MENDES DIAS
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
EMENTA: DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL DO
SEGUNDO RECLAMADO. Em se tratando de condenação solidária, o
depósito recursal efetuado pela primeira reclamada, que pretende a sua
exclusão da lide, não pode ser aproveitado pelo segundo reclamado, sob
pena de restar sem garantia a execução, devendo o recurso interposto por
este último ser considerado deserto, a teor do previsto pela OJ nº 190 da
SBDI-1/TST. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento para manter o despacho agravado. Redigirá o
acórdão a Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva.
DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005
69) Processo TRT 16ª Nº 00152-2004-000-16-00-7 - MS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: NORONHA MOTOS LTDA.
Adv.: Dr(s). PEDRO DA ROCHA PORTELA
AUT. COATORA: EXMO SR. JUIZ TITULAR DA VARA DO
TRABALHO DE BACABAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
LITISCONSORTE:ANTÔNIO FERREIRA DE ARAÚJO E OUTRO
EMENTA: DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA. INEXISTÊNCIA.
Longe de demonstrar a impetrante que não pertencia ao mesmo grupo
econômico da executada, limitou-se a trazer argumentos totalmente desprovidos da necessária e imediata comprovação que, como já dito, deveria ser, de plano (prova pré-constituída), hábil a demonstrar, num exame
sumário da lide, a existência do pretenso direito líquido e certo de não ver
atingido o seu patrimônio.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do mandado para denegar a segurança. Custas pelo impetrante, no valor de R$20,00.
DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005
70) Processo TRT 16ª Nº 01377-2002-001-16-00-5 - RO
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB
Adv.: Dr(s). NEY BATISTA LEITE FERNANDES
RECORRIDO: ROSÂNGELA RODRIGUES ROCHA
Adv.: Dr(s). MARCELO GOMES FERREIRA
EMENTA: ANISTIA - LEI Nº 8.878/94 - READMISSÃO - EFEITOS
FINANCEIROS - O artigo 6º da Lei nº8.878/94, veda a retroatividade
dos efeitos financeiros decorrentes da readmissão por ele protagonizada,
porque a repercussão neste aspecto deve se limitar a data do efetivo
retorno do obreiro ao emprego. Contudo, não há impedimento legal para
que outros efeitos possam incidir sobre a relação laboral dos beneficiados,
como por exemplo, a contagem do tempo de serviço para efeitos de
promoção. Isto porque a lei infraconstitucional deve incorporar em seu
texto a inteligência contida no art. 8º do ADCT, pois sendo a anistia uma
forma de perdão, apagando os atos passados, tem por objetivo reparar o
malefício que o ato agressor causou ao anistiado. Dessa forma, pode ser
aproveitado o tempo anterior à readmissão do obreiro para o deferimento dos anuênios, cujo marco inicial para contagem do prazo deve ser o
momento da instituição da vantagem pela norma interna da entidade,
porém o pagamento das diferenças restringe-se a data do efetivo retorno
do beneficiado ao emprego. Recurso conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, acolher a preliminar de
julgamento extra petita, ficando prejudicada a prejudicial de prescrição e,
no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 08/11/2005
71) Processo TRT 16ª Nº 00984-2004-002-16-00-6 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: MARIANA ALIM MALUF NEVES
Adv.: Dr(s). MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA
RECORRIDO: TIM CELULAR S/A
Adv.: Dr(s). MARIO MORAES DA SILVA
EMENTA: NORMAS AUTÔNOMAS - CONVENÇÕES COLETIVAS ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ARTIGO 337 DO
CPC - Tratando-se de Convenções Coletivas, normas autônomas, portanto, inobstante compostas de preceitos gerais, abstratos e impessoais,
sob o ponto de vista formal, despontam como acordos de vontade,
contrato bilaterais ou plurilaterais, cujo existência deve ser comprovada
pelas partes protagonistas das relações pactuadas. Inteligência do artigo
337 do CPC aplicado neste processo laboral, subsidiariamente. Isto porque o direito federal, como se sabe, deve ser de conhecimento obrigatório
do juiz. Trata-se do principio iuri novit curia. Contudo, quando as partes
alegam direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverão fazer prova de seu teor e vigência. Essa regra é aplicável também
quando se trata de normas coletivas e equivalentes. Neste diapasão, se a
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
59
reclamante pede direitos decorrentes de norma coletiva, entretanto, não
colaciona aos autos a referida norma, resta impossibilitado ao julgador
formar sua convicção quanto à existência ou não do direito pleiteado.
Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005
72) Processo TRT 16ª Nº 00298-2004-010-16-00-0 - RO
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
Adv.: Dr(s). ANA LETICIA SILVA FREITAS
RECORRIDO: EDEM RODRIGUES LOPES
Adv.: Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS
EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE EMISSÃO
DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO À PREVIDÊNCIA (CAT) - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - CONFIGURAÇÃO. No caso de acidente de trabalho é necessária a emissão da
CAT pelo empregador para possibilitar, por parte do órgão
previdenciário, a realização da perícia técnica das lesões provocadas
na vítima, visando à aferição do nexo causal entre o evento e os
danos. A simples omissão da empresa na expedição desse documento,
por si só, já causa sérios prejuízos ao empregado porque o enquadramento
legal do acidente de trabalho além de gerar a estabilidade provisória
preconizada pelo artigo 118 da Lei 8.213/91, obriga o empregador a
efetuar os depósitos do FGTS e, ainda, pode consubstanciar a indenização decorrente do ilícito. O trabalhador afastado do serviço por
acidente de trabalho possui mais proteção jurídica do que aquele que se
afasta por qualquer outra doença. O auxílio-acidente tem natureza
indenizatória, conforme preceitua o artigo 86 da Lei citada, razão por
que é patente o prejuízo ao obreiro a ausência de comunicação do
referido evento ao órgão competente. Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, por maioria, negar provimento ao recurso para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005
73) Processo TRT 16ª Nº 00647-2004-013-16-00-2 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: CLAUDINO S/A- LOJAS DE
DEPARTAMENTOS
Adv.: Dr(s). JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA
RECORRIDO: TONY MARLEN DOS SANTOS CAMPOS
Adv.: Dr(s). FAUSTINO COSTA DE AMORIM
EMENTA: HORAS EXTRAS - FOLHA DE CONTROLE DE PONTOS - IMPRESTABILIDADE - O controle de jornada efetuada por
meio de registro em folhas de ponto, como se sabe, possui, como
muitos outros tipos de provas valor juris tantun, podendo, portanto, ser infirmada por prova em contrário. Isto porque este tipo de
controle nem sempre revela a jornada efetivamente praticada, a
qual se evidencia pela execução material da prestação de serviços
no cotidiano. Dessa forma, se o registro do horário de trabalho nos
cartões mostram-se invariável, tais documentos são imprestáveis
para comprovação da efetiva jornada de trabalho praticada pelo
obreiro a teor do disposto no inciso II do Enunciado 338 do c TST.
Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005
60
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
74) Processo TRT 16ª Nº 01053-2004-004-16-00-8 - ED/ROSPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 2562/2005 (HÉLIDA REJANE
FERREIRA PEIXOTO)
Adv.: Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
Segundo a regra insculpida no inciso II, do art. 535, do CPC, a omissão
capaz de ensejar o manejo dos embargos de declaração ocorre quando for
omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Vale
dizer, somente haverá omissão quando o acórdão deixar de se manifestar
acerca de matéria abordada pelas partes perante o órgão julgador, o que
não ocorreu no caso dos autos. Embargos rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los, por
maioria, aplicar multa de 1% sobre o valor da causa.
DATA DE JULGAMENTO: 08/11/2005
75) Processo TRT 16ª Nº 00216-2004-014-16-00-2 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
EDMUNDO RODRIGUES FERREIRA E OUTROS
Adv.: Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ
EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO - VALIDADE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO - PRÉVIA APROVAÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO EFEITOS (ART.37, II, § 2º DA CF/88) - É válido
o contrato de trabalho, firmado com o ente público, quando o obreiro se
submeteu à prévia aprovação em concurso para investidura em cargo
público, obedecendo ao disposto no art. 37, II, § 2º da CF/88. In casu,
reconhecida a validade contratual e não provada a quitação das verbas
trabalhistas, estas são devidas, inclusive os depósitos fundiários e um terço de férias. Remessa Oficial conhecida e não provida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005
76) Processo TRT 16ª Nº 00765-2002-004-16-00-8 - RO
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JACQUELINE MARTINS DE OLIVEIRA
Adv.: Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO
RECORRIDO: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - V A S P
Adv.: Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
EMENTA: HORAS EXTRAS INTEGRAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. O
pleito de horas extras exige prova cabal da jornada suplementar e o ônus
da prova compete à parte demandante, a teor do art. 33, I, do CPC. Não
há como reconhecer-se a integralidade das horas suplementares pleiteadas quando o autor não logrou demonstrá-la. SALÁRIO-FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE REQUISITO PARA A SUA CONCESSÃO. Reza o art. 84 do
Decreto nº 3.048/99, que regulamentou o direito ao salário-família, que o
pagamento de tal benefício previdenciário somente será devido a partir
da data de apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, não podendo ser reconhecido o direito
quando a parte não respaldou o seu pleito na documentação comprobatória
exigida. Recurso Ordinário conhecido e improvido.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005
77) Processo TRT 16ª Nº 00669-2004-005-16-00-8 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
REGINA DO SOCORRO LOBATO MARQUES E OUTROS
Adv.: Dr(s). GERSON LUIS BARROS
PARTE2:
MUNICÍPIO DE TURIAÇU
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
EMENTA: REGIME ESTATUTÁRIO MUNICIPAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar e julgar os pleitos relativos ao período, a partir do qual
começou a viger o Regime Jurídico Municipal (Lei nº 383/97) com a
conversão do regime celetista para o estatutário. SERVIDOR PÚBLICO.
CONTRATO NULO. Em relação ao período de contrato nulo deve ser
aplicada a disposição da Súmula nº 363 do c. TST, segundo a qual a
contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia
aprovação em concurso público encontra óbice no seu art. 37, II e §2º,
somente conferindo-lhe o direito ao pagamento da contraprestação
pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitando o
salário mínimo/hora. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. REGIME CELETISTA. REINTEGRAÇÃO. Uma vez aprovada em concurso
público, sob a égide do regime celetista, faz jus a servidora à reintegração
com salários retidos e diferenças salariais quando, já estável, foi
imotivadamente dispensada. Remessa Oficial conhecida e improvida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005
78) Processo TRT 16ª Nº 00707-2004-003-16-00-0 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: MARIA ROSÁRIO DE FÁTIMA CAMPOS LAGO
Adv.: Dr(s). TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES
RECORRIDO:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF
Adv.: Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
EMENTA: DIFERENÇA DA MULTA DO FGTS. PRESCRIÇÃO.
MARCO INICIAL Seguindo o princípio da actio nata, a prescrição
inicia seu curso no momento em que surge a ação em sentido material para o titular do direito. Assim, se o referido direito de ação
surgiu com o trânsito em julgado da decisão judicial proferida pela
Justiça Federal. Então, de tal data inicia-se a contagem do prazo
prescricional. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. NÃO RESPONSABILIZAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. DIFERENÇA DEVIDA. O pagamento da multa rescisória
referente ao FGTS, tanto quanto os recolhimentos mensais respectivos na conta vinculada do empregado, constitui obrigação exclusiva do empregador, de acordo com o disposto no art. 15, caput e no
art. 18, §1º, ambos da Lei nº 8.036/90. Desse modo, não pode a
empresa pretender eximir-se de uma responsabilidade que lhe compete como empregadora, transferindo-a à CEF, que tem tão-somente a
função gestora no que se refere ao FGTS. Assim, aqueles empregados, cujos contratos foram rescindidos sem a percepção da multa de
40% incidente sobre os depósitos fundiários corrigidos com os acréscimos dos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I, têm
direito às diferenças daí decorrentes.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, por maioria, rejeitar a
argüição de prescrição bienal e, no mérito, dar-lhe provimento parcial
para deferir a multa de 40% sobre as diferenças do FGTS.
DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
79) Processo TRT 16ª Nº 01334-2001-012-16-00-2 - RO
Nº Acordão: 00000 - 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JADAILTON REIS SOUZA
Adv.: Dr(s). EMIVALDO GOMES SILVA
RECORRIDO: VILAMAR PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA (LOJÃO
DO CABELEIREIRO)Adv.: Dr(s). MIGUEL DALADIER BARROS
EMENTA: PROJETO ALFA - AUSÊNCIA DE PROFISSIONALIZAÇÃO
DE MENORES - VÍNCULO EMPREGATÍCIO CONFIGURADO. Não
basta simplesmente retirar menores da rua, mas, sobretudo, propiciar que
eles tenham uma capacitação profissional que lhes permita competir no
mercado de trabalho sem cair em armadilhas como as que se constituem
iniciativas como as do Projeto Alfa que arregimentou menores para
trabalhar em empresas, sem lhes garantir uma profissionalização, no qual
as crianças exerceram atividades em igualdade de condições com adultos,
mediante pagamento de um irrisório salário, sem lhes garantir direitos
previdenciários e trabalhistas. RESPONSABILIZAÇÃO DA EMPRESA ILEGALIDADE DO PROJETO ALFA - MÃO-DE-OBRA SEM GARANTIAS MÍNIMAS. A responsabilidade da reclamada não pode ser preterida,
mesmo que se considere sua boa intenção em ajudar crianças e adolescentes
com a adoção do Projeto Alfa, pois (...) o dito Projeto não se pautou pela
legalidade tendo sido, alfim, mera manobra da Administração Pública com
o fito de contratar mão-de-obra sem lhes permitir as garantias mínimas
necessárias ao reconhecimento do vínculo empregatício com as empresas
integrantes, cujo liame por ser aqui reconhecido, enseja o retorno dos autos
à origem a fim de proferir nova sentença que examine os aspectos que
sobejaram da lide. Recurso Ordinário conhecido e provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para reconhecendo o vínculo de emprego determinar o retorno dos autos à origem para exame dos aspectos remanescentes do litígio.
DATA DE JULGAMENTO: 20/09/2005
80) Processo TRT 16ª Nº 00915-2004-005-16-00-1 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: LUIZ ENÉSIO SARAIVA SILVA
Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
RECORRIDO: D. J. SERVIÇOS RURAIS LTDA
EMENTA: HORAS EXTRAS. COTEJO DO DEPOIMENTO AUTORAL COM O PATRONAL E CARTÕES DE PONTO. DEFERIMENTO.
A média das horas extras foi obtida da comparação que se estabeleceu
entre o horário informado pelo recorrente, a fala do preposto da empresa
e os cartões de ponto colacionados, de onde se concluiu serem devidas 6
(seis) horas extras semanais, as quais devem ser pagas com a dedução do
que foi efetivamente comprovado como pago pelos contracheques juntados aos autos. HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
INDEFERIMENTO. A mera alegação de que o trabalho em horas in
itinere não foi pago não é suficiente para se contrapor à prova colacionada,
tendo em vista que não houve comprovação robusta do autor do
inadimplemento de tal título. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO
DE EPI. INDEFERIMENTO. Os autos revelam haver a empresa fornecido Equipamentos de Proteção Individual - EPI aos seus empregados sem
que o recorrente provasse ser inverídico tal fato. Havendo comprovação
de que o produto químico manuseado pelo reclamante não comprometia
sua saúde com o uso de EPI, deve-se indeferir o pleito sob comento.
Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial para determinar o pagamento de 6 (seis) horas extras
semanais, deduzindo-se as comprovadamente pagas através dos contracheques juntados.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
61
81) Processo TRT 16ª Nº 00255-2004-014-16-00-0 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PASTOS BONS-MA
Adv.: Dr(s). SANDRO DE QUADROS PAGLIARINI
RECORRIDO: EDMUNDA MACIEL RÊGO
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO DOS SANTOS MENEZES
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente
público sem a prévia aprovação em concurso público por infringir o
disposto no art. 37, II, § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos,
portanto não geram efeito algum, sendo devidas, apenas, as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços, bem como as
verbas fundiárias. Inteligência do Enunciado 363 do TST. Remessa Oficial E Recurso Voluntário conhecidos e não providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005
82) Processo TRT 16ª Nº 00345-2005-007-16-00-3 - REXOFRVS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: CÍCERO ALVES DOS SANTOS
Adv.: Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Adv.: Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - EMENTA: ENTE
PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A
CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia
aprovação em concurso público por infringir o disposto no art. 37, II, § 2º
do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto não geram efeito algum, sendo devidas, apenas, as verbas estritamente salariais, em face da
contraprestação de serviços, bem como as verbas fundiárias. Remessa
oficial e Recurso voluntário do reclamado conhecidos e não providos.
Recurso voluntário do reclamante conhecido e provido parcialmente.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e dos recursos voluntários e, no mérito, negar provimento à remessa de ofício e ao recurso
voluntário do reclamado e dar provimento parcial ao recurso voluntário
do reclamante para deferir os depósitos fundiários, tudo nos termos do
voto do Relator.
DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005
83) Processo TRT 16ª Nº 01319-2004-012-16-00-7 - REXOFRVS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BURITIRANA
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO NERES DE JESUS E SOUZA
MARIA DAS DORES SILVA OLIVEIRA
Adv.: Dr(s). CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESENÇA DO REPRESENTANTE DO SINDICATO NA AUDIÊNCIA INAUGURAL. NÃO
CARACTERIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. A simples presença do representante do sindicato na audiência para instrução do feito não
62
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
caracteriza a assistência sindical requerida pela Lei Nº 5.584/70. Uma vez
não preenchido requisito legal para a sua concessão, devem ser excluídos
da condenação os honorários advocatícios.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, por maioria, rejeitar
a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, por unanimidade,
rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, dar provimento parcial ao
recurso voluntário da reclamante para deferir o FGTS de todo o pacto
laboral e 1/3 das férias, dar provimento parcial ao recurso do município
para excluir honorários e negar provimento ao recurso de ofício.
DATA DE JULGAMENTO: 17/08/2005
84) Processo TRT 16ª Nº 00013-2005-014-16-00-7 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MARIA RESENDE FEITOSA
Adv.: Dr(s). DOMÍCIO ALVES DE ALMEIDA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO
Adv.: Dr(s). MACÁRIO GALDINO DE OLIVEIRA
EMENTA: CONTRATO VÁLIDO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VIGÊNCIA DA CF/69 - É válido o contrato celebrado com a Administração Pública, sob a égide da CF/69, sem a prestação de concurso público. A
inexistência de vedação à contratação de pessoa, sem certame público,
confere ao trabalhador todos os direitos decorrentes de uma relação
empregatícia sem vícios. Remessa Oficial conhecida e não provida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, nega-lhe
provimento para manter a decisão de primeiro grau.
DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005
85) Processo TRT 16ª Nº 00799-2002-001-16-00-3 - ED/RO
Acórdão Pleno 2005
Relator: Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: SISTEMA PITÁGORAS DE ENSINO SOCIEDADE
LTDA
Adv.: Dr(s). MARCO ANTÔNIO COELHO LARA
EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 1292/2005 (ANA CRISTINA MARINHO DA FONSECA)
Adv.: Dr(s). FERNANDO ROOSEVELT ROCHA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO. Na forma do
art. 535, do CPC, os Embargos de Declaração devem ser interpostos em
casos de obscuridade, contradição ou omissão de sentença ou acórdão.
Uma vez que o acórdão não se manifestou sobre temas enfocados nas
razões recursais, o julgado revela-se omisso, devendo ser sanada a omissão
detectada. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para acolhê-los,
sanando a omissão sem dar efeito modificativo.
DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005
86) Processo TRT 16ª Nº 00367-2004-008-16-00-9 - ED/ROSPS
Acórdão Pleno 2005
Relator: Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: MÁRCIA GARDÊNIA SERRA MOTA AGUIAR
Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 1648/2005 (FUNDAÇÃO ROBERTO
MARINHO)
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Na forma do art. 535, do CPC, os Embargos de Declaração
devem ser interpostos em casos de obscuridade, contradição ou omissão
D.O. PODER JUDICIÁRIO
de sentença ou acórdão. Uma vez que o acórdão se manifestou claramente sobre os temas enfocados nas razões recursais, o julgado não se
revela omisso, devendo ser rejeitados. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005
87) Processo TRT 16ª Nº 02005-2002-012-16-00-0 - RO
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS
Adv.: Dr(s). MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS
RECORRIDO: CLÁUDIA PEREIRA SILVA
Adv.: Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA
EMENTA: Preliminar: Incompetência Material - Rejeitada - A mera
alegação da existência de Regime Estatutário não implica em incompetência da Justiça do Trabalho. - Empregado Concursado - regularidade da contratação do reclamante, uma vez que preenchidos os
requisitos do art. 37, II da Constituição Federal. Recurso ordinário
conhecido e não provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de
incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 31/08/2005
88) Processo TRT 16ª Nº 02149-2003-004-16-00-2 - ED/ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator: Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: CERVEJARIA ASTRA S/A - UNIDADE EQUATORIAL
Adv.: Dr(s). CLARISSA BRITO VAL
EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 1431/2005 (EDINALDO DA SILVA
PEREIRA)
Adv.: Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
CASARÃO COMÉRCIO DE VIDROS E SUCATA LTDA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão ou contradição.
Como o acórdão tratou claramente sobre a matéria enfocada no recurso
ordinário, não há nenhum ponto a ser aclarado nem revisado. Embargos
conhecidos e rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005
89) Processo TRT 16ª Nº 00138-2005-013-16-00-0 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: URB TOPO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO BRITO DE MORAIS
RECORRIDO: ALBINO JUVINO DAS NEVES
Adv.: Dr(s). MARIA JOELMA FERNANDES VASCONCELOS
EMENTA: AVISO PRÉVIO. Embora o obreiro tenha sido dispensado de
trabalhar os sete últimos dias, assim permaneceu, conforme se pode
concluir dos depoimentos colhidos na instrução processual, ressaltandose que a ausência da referida redução da jornada frustou o aviso prévio e,
dessa forma, tem-se como inexistente. Recurso ordinário conhecido e
não provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de
nulidade por julgamento extra petita e, no mérito, negar-lhe provimento
para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
90) Processo TRT 16ª Nº 01521-2003-001-16-00-4 - ED/ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: DILMA PINTO COSTA
Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 2302/2005 (FUNDAÇÃO ROBERTO
MARINHO)
Adv.: Dr(s). EDUARDO GROLLI
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). NAZIANO PANTOJA FILIZOLA
EMENTA: OMISSÃO. Na forma do art. 535, do CPC, os Embargos de
Declaração devem ser interpostos em casos de obscuridade, contradição
ou omissão de sentença ou acórdão. Uma vez que o acórdão se manifestou
claramente sobre os temas enfocados nas razões recursais, o julgado não se
revela omisso, devendo ser rejeitados. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005
91) Processo TRT 16ª Nº 02388-2005-016-16-00-4 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇOES - EMBRATEL
Adv.: Dr(s). JANE OLGA PAIVA DE SIQUEIRA COELHO
RECORRIDO: EDVALDO DE JESUS PEREIRA
Adv.: Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
EMENTA: MULTA DE 40% DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO E COLLOR I. DIFERENÇA DEVIDA. Aqueles
empregados, cujos contratos foram rescindidos sem a percepção da multa
de 40% incidente sobre os depósitos fundiários corrigidos com os acréscimos dos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I, têm direito
às diferenças daí decorrentes.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar as preliminares de
incompetência da Justiça do Trabalho e de ilegitimidade passiva ad causam e,
no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005
92) Processo TRT 16ª Nº 01193-2004-004-16-00-6 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA COSTA SILVA
Adv.: Dr(s). TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Adv.: Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
EMENTA: DIFERENÇAS DE MULTA DE 40% SOBRE O FGTS.
PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO NÃO CONFIGURADA. Apesar de a recorrente ter alegado que ajuizou ação
ordinária perante a Justiça Federal perseguindo o direito de correção dos depósitos do FGTS pelos expurgos inflacionários,
com trânsito em julgado em 31/05/2002, não comprovou que
re fe rida ação tinha po r o b j e t o e s p e c í f i c o t a l p e d i d o . A ssi m ,
aplica-se a Orientação nº 344 da SDI-I, que considera como
marco inicial para o trabalhador reivindicar judicialmente as
diferenças da multa de 40% do FGTS a data da edição da Lei
Complementar nº 110, de 29/06/2001.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
63
93) Processo TRT 16ª Nº 02532-2004-003-16-00-5 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
M U LT I M A R C A S A D M I N I S T R A D O R A D E
CONSÓRCIO LTDA
Adv.: Dr(s). FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ
RECORRIDO: EMANOEL DA SILVA
Adv.: Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
EMENTA: VENDEDOR DE CONSÓRCIO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. Não restando provada a subordinação hierárquica, eis
que configurada a falta de controle de jornada de trabalho, bem como
havendo prova de não exclusividade na prestação laboral, outra deve ser
a relação mantida entre recorrente e recorrido, devendo ser julgado improcedente o pedido de vinculação empregatícia. Recurso Ordinário conhecido e provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
provimento para julgar improcedente o pedido do autor.
DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005
94) Processo TRT 16ª Nº 00726-2003-010-16-00-3 - ED/ROSPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: MARIA ALICE DE MORAIS NUNES SANTOS
Adv.: Dr(s). PAULO ROBERTO ALMEIDA
EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 1119/2005 (FUNDAÇÃO ROBERTO
MARINHO)
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA DECISÃO. IMPRESTABILIDADE. As alegações da embargante voltam-se ao
reexame do conteúdo da decisão. Todavia, não se prestam os embargos
declaratórios a tal finalidade, o que desnaturaria o próprio instituto,
voltado exclusivamente ao afastamento dos vícios a que aludem os arts.
897-A da CLT e 535 do CPC, com o objetivo maior de aperfeiçoamento
do julgado, não se prestando, pois, ao reexame meritório do feito. Nessa
linha, longe de demonstrar a existência de omissão no julgado, os embargos demonstram claramente o intento da reclamante em ver rediscutido
o próprio mérito da demanda, objetivando, com isso, a alteração do
decisum e conseqüente reversão no resultado da lide, o que não se coaduna
com a via processual eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. Por
maioria, aplicar multa de 1% sobre o valor da causa.
DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005
95) Processo TRT 16ª Nº 02216-2003-003-16-00-2 - ED/RO
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: JOARIA ALVES DA SILVA
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 2365/2005 (RIO POTY HOTEL SÃO
LUÍS LTDA)
Adv.: Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE DISTINTA DAS PREVISTAS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 535 DO CPC.
IMPRESTABILIDADE. Não se prestam os embargos declaratórios a
qualquer finalidade que desnature o próprio instituto, voltado exclusivamente ao afastamento dos vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e
535 do CPC, com o objetivo maior de aperfeiçoamento do julgado, o que
não ocorre na hipótese em exame, onde sequer referiu-se a embargante ao
64
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
verdadeiro objeto da decisão que pretendia ver integrada. Embargos
Declaratórios conhecidos e rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005
96) Processo TRT 16ª Nº 01648-2003-012-16-00-7 - RO
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOSÉ RIBAMAR HOLANDA SILVA
Adv.: Dr(s). OZIEL VIEIRA DA SILVA
RECORRIDO:
ANTÔNIO LUIS DE OLIVEIRA
Adv.: Dr(s). EDMILSON FRANCO DA SILVA
EMENTA: PRESCRIÇÃO. Intentada a presente ação após o decurso de
mais de dois anos, a contar da data fixada como data final do vínculo,
alcançada pela prescrição está a pretensão autoral
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005
97) Processo TRT 16ª Nº 01001-2004-002-16-00-9 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: ADÃO MARTINS MIRANDA
Adv.: Dr(s). JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECORRIDO:
TCM - TRANSPORTES COLETIVOS
MARANHENSE LTDA.
Adv.: Dr(s). RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
EMENTA: MULTA DO FGTS. DEVOLUÇÃO. Inválida a devolução, pelo reclamante, ao empregador do valor recebido, quando
da rescisão, a título de multa de 40% sobre o FGTS. Mesmo que as
partes tivessem firmado acordo nesse sentido, este seria inválido
por ferir direito do trabalhador (Art. 9º da CLT). Recurso conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito,
por maioria, dar-lhe provimento parcial para determinar à recorrida que devolva R$2.494,95 (dois mil, quatrocentos e noventa e
quatro reais e noventa e cinco centavos) ao reclamante.
DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005
98) Processo TRT 16ª Nº 00409-2003-005-16-01-4 - AIPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE:
INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
AGRAVADOS:
EDÉSIO RODRIGUES MARTINS
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
EMENTA: INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. INOBSERVÂNCIA DO
PRAZO LEGAL. Não deve ser conhecido o agravo de instrumento interposto fora do octídio legal previsto no art. 897, b, da CLT, em razão de
não atender ao pressuposto da tempestividade. Agravo de Instrumento
não conhecido.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por intempestividade.
DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
99) Processo TRT 16ª Nº 00502-2003-001-16-00-0 - ED/ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Adv.: Dr(s). NATHÁLIA ARTHURO
EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 1814/2005 (GENÉSIO GARCÊS FILHO)
Adv.: Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos
quando houver na decisão omissão, obscuridade ou contradição, não sendo, pois, o meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de
recurso ordinário. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005
100) Processo TRT 16ª Nº 00585-2003-012-16-00-1 - AP
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MOACYR SPÓSITO RIBEIRO (ESPÓLIO DE)Adv.:
Dr(s). VALDECY FERREIRA DA ROCHA
AGRAVADO:
CÍCERO PEREIRA MENDES
Adv.: Dr(s). MIGUEL FERNANDES RIBEIRO
EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DEVIDA. Não se
encontrando nas declarações de rendas o número de série do equipamento
eletrônico nela consignado como pertencente ao agravante, invibilizando
que se afira tratar-se do mesmo aparelho de radiodifusão que se encontrava na Rádio, sobre o qual recaiu a penhora, obsta que se acolha a tese
abrigada no presente agravo de que se trata de um bem de terceiro. Agravo
conhecido e improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão agravada.
DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005
101) Processo TRT 16ª Nº 01346-2004-003-16-00-9 - RO
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ÊNIO DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO
Adv.: Dr(s). MARCELO GOMES FERREIRA
RECORRIDO:
UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA)Adv.: Dr(s). EVERTON PACHECO SILVA
EMENTA: PRESCRIÇÃO. Prescreve em dois anos, a contar da rescisão
contratual, o direito do empregado pleitear judicialmente o restabelecimento
de direitos que entende violados, relativos ao liame empregatício.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, por maioria, acolher
a prejudicial de prescrição argüída em contra-razões e extinguir o processo com julgamento do mérito. Redigirá o acórdão a Desembargadora
Márcia Andrea Farias da Silva.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005
102) Processo TRT 16ª Nº 00250-2005-017-16-00-7 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA
Adv.: Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA
RECORRIDO: MARIA DA LUZ MACHADO DE MOURA
Adv.: Dr(s). UBIRATAN DA COSTA JUCÁ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMENTA: ADMISSÃO ANTERIOR Á CF/88 SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO - VALIDADE CONTRATUAL. Antes da vigência da atual
Constituição Federal era permitida a contratação de servidores para emprego público sem a prévia aprovação em concurso, afigurando-se regular
a admissão do obreiro sob o regime jurídico da CLT. Uma vez demonstrada a validade contratual, correta a sentença que deferiu 13º salário, férias,
aviso prévio e outras verbas rescisórias. Recursos conhecidos e improvidos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, e, no mérito, negarlhes provimento, para manter inalterada a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005
103) Processo TRT 16ª Nº 00692-2005-007-16-00-6 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA/MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.: Dr(s). CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO
RECORRIDO:
VITORIANO FERREIRA ARAÚJO
Adv.: Dr(s). MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIAEMENTA:
ADMISSÃO POSTERIOR A CF/88, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO NULIDADE CONTRATUAL - Declarada a nulidade do contrato em
face da inobservância do contido no art.37,II, da CF/88 são devidos
apenas os salários strictu sensu e os depósitos do FGTS a teor do disposto
no En.363 do c. TST. No caso em voga, não assiste razão ao recorrente
na medida em que, é cediço na doutrina e jurisprudência pátrias que
mesmo no contrato nulo são devidos os depósitos do FGTS. Remessa
Oficial e Recurso Voluntário conhecidos e improvidos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, e, no mérito, negarlhes provimento a fim de manter inalterada a decisão de primeiro grau.
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005
104) Processo TRT 16ª Nº 00119-2005-017-16-00-0 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA
RECORRIDO:
DINÁ SILVA PIMENTEL
Adv.: Dr(s). UBIRATAN DA COSTA JUCÁ
EMENTA: ADMISSÃO ANTERIOR À CF/88 SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO - VALIDADE CONTRATUAL. Antes da vigência da atual
Constituição Federal era permitida a contratação de servidores para emprego público sem a prévia aprovação em concurso, afigurando-se regular
a admissão do obreiro sob o regime jurídico da CLT. Uma vez demonstrada a validade contratual, correta a sentença que, deferiu o 13º salário,
aviso prévio e outras verbas rescisórias. Recursos conhecidos e improvidos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, e, no mérito, negarlhes provimento, para manter inalterada a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005
105) Processo TRT 16ª Nº 00212-2005-017-16-00-4 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA
Adv.: Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA
RECORRIDO: ALAN THIAGO DE SOUZA
Adv.: Dr(s). MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO
EMENTA: ADMISSÃO POSTERIOR A CF/88, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO NULIDADE CONTRATUAL - Declarada a nulidade do
contrato em face da inobservância do contido no art.37,II, da CF/88 são
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
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devidos apenas os salários stricto sensu. No caso in voga, escorreita a
decisão que indeferiu o pleito de 13º salário e concedeu o salário retido do
mês de Dezembro de 1996. Recursos conhecidos e improvidos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, e, no mérito negar
provimento a ambos, a fim de manter inalterada a decisão de primeiro
grau, deferindo expedição de cópias solicitadas pelo Ministério Público.
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005
106) Processo TRT 16ª Nº 01111-2004-012-16-00-8 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
ILZANDY PEREIRA DA SILVA
Adv.: Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
Adv.: Dr(s). ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO
EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. Sendo válida a contratação da obreira, vez que atendida a formalidade do concurso
público, e não comprovando o Município o pagamento das verbas deferidas,
correta a sentença, neste aspecto.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial para excluir honorários.
DATA DE JULGAMENTO: 03/08/2005
107) Processo TRT 16ª Nº 00796-2004-008-16-00-6 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BACABAL
Adv.: Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA
RECORRIDO:
MARIA DA CONCEIÇÃO PENHA LOPES
Adv.: Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
EMENTA: PRESCRIÇÃO BIENAL. Está prescrito o direito de ação da
reclamante relativo aos contratos de trabalho extintos há mais de dois anos
da data da interposição da ação trabalhista. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL.
Alcançados pela prescrição qüinqüenal os créditos pretendidos pela reclamante, porém devidos há mais de cinco anos da data de ingresso da ação
trabalhista. EMPREGO PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
NA VIGÊNCIA DA CF/67 - VALIDADE. Uma vez que a reclamante foi
admitida pelo Município antes do advento da Constituição Federal de 1988,
impõe-se a declaração de regularidade do contrato de trabalho firmado sob
a égide da CF/67, a qual possibilitava a contratação sem concurso público.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, declarar prescrita a
pretensão autoral por força da prescrição bienal quanto aos contratos
firmados em 15.03.1977 a 31/12/1977 e 01.03.1978 a 31.12.1978, inclusive quanto ao FGTS; e por força da prescrição qüinqüenal os pleitos
relativos ao contrato firmado em 01.06.1987 a 30.09.2004 que forem
anteriores a 03.12.1999 exceto quanto ao FGTS, extinguindo assim, o
feito com julgamento do mérito por força do art. 269 ,IV do CPC, e, no
mérito, negar provimento ao recurso ordinário e dar provimento parcial
ao recurso de ofício para excluir honorários.
DATA DE JULGAMENTO: 21/09/2005
108) Processo TRT 16ª Nº 00605-2003-005-16-01-6 - ED/AIPS
Acórdão Pleno 2005
Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 2834/2005 (AYMAR DE JESUS
ASEVÊDO SILVA)
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QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: EDUARDO GROLLI
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos
quando houver na decisão omissão ou contradição, não sendo, pois, o
meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de recurso
ordinário. Embargos conhecidos e rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
Aplicar multa de 1% sobre o valor da causa.
DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005
109) Processo TRT 16ª Nº 00115-2004-013-16-01-8 - ED/AIPS
Acórdão Pleno 2005
Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 2540/2005 (MARIA LUCIMAR GONÇALVES FONSECA)
Adv.: Dr(s). PAULO ROBERTO ALMEIDA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos
quando houver na decisão omissão ou contradição, não sendo, pois, o
meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de Agravo de
Instrumento, além disso, matéria constitucional não alegada no recurso
original não pode ser apreciada em sede de embargos de declaração, pois
a mesma já se encontra preclusa. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
PROTELATÓRIOS. MULTA DE 1%. Diante da evidência contundente
de litigância de má-fé implementadas pelo embargante que abusa de seu
direito de defesa, acarretando o procrastinamento indevido do feito, deve,
pois, ser rejeitados os Embargos com a aplicação da pena de multa no
percentual de 1%, , conforme previsto no artigo 538, § único do CPC,
aplicado subsidiariamente ao processo laboral. Embargos conhecidos, mas
rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
Aplicar multa de 1% sobre o valor da causa.
DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005
110) Processo TRT 16ª Nº 00360-2003-005-16-01-0 - ED/AIPS
Acórdão Pleno 2005
Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 2949/2005 (OZENÊ REIS MARTINS)
Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: JOSÉ CALDAS GOIS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, os Embargos de Declaração devem ser opostos
quando houver na decisão omissão ou contradição, não sendo, pois, o
meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de recurso
ordinário. Embargos conhecidos e rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
Aplicar multa de 1% sobre o valor da causa.
DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005
111) Processo TRT 16ª Nº 00369-2003-005-16-01-0 - ED/AIPS
Acórdão Pleno 2005
Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 2950/2005 (JOSÉ PASCOAL RIBEIRO)
Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: JOSÉ CALDAS GOIS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos
quando houver na decisão omissão ou contradição, não sendo, pois, o
meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de recurso
ordinário. Embargos conhecidos, mas rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
Aplicar multa de 1% sobre o valor da causa.
DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005
112) Processo TRT 16ª Nº 00042-2005-000-16-00-0 - ARG
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie: AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVANTE: DÉBORA MARIA CARDOSO LUCENA
Adv.: Dr(s). ALEXANDRE MAGNO LIMA
AGRAVADO: DESPACHO DA DESEMBARGADORA RELATORA NOS
AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO.
INTEMPESTIVIDADE. O presente Agravo Regimental é intempestivo
pois aviado fora do prazo recursal de 08 (oito) dias, previsto no art. 209
do regimento interno. Agravo Regimental não conhecido.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por intempestividade.
DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005
113) Processo TRT 16ª Nº 01292-2004-003-16-00-1 - ROSPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E ANTONIA FERREIRA
CAVALCANTE
Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
EMENTA: COOPERATIVA - FRAUDE - VÍNCULO DE EMPREGO - RESPONSABILIDADE - A política do cooperativismo implementada no
ordenamento pátrio tem sido muito utilizada na atual conjuntura econômica,
contudo, essa prática não deve servir como envoltório para lesar direitos
trabalhistas consolidados. Com efeito, o cooperativismo deve atender os
requisitos mínimos legais para assim ser considerado. Dessa forma, a não
subordinação, a relação de coordenação e o objetivo comum são os elementos
indispensáveis para a configuração da existência da entidade cooperativa.
Assim, não basta, portanto, a existência de uma roupagem meramente formal, faz-se necessária uma análise da situação fática no contexto da relação
desenvolvida entre o associados e a suposta cooperativa. Aliada a esta circunstância deve-se também perquirir pela presença dos princípios
consubstanciadores do cooperativismo, quais sejam, o princípio da dupla
qualidade e o principio da retribuição pessoal diferenciada. Portanto, ausentes
quaisquer dos requisitos tem-se como nula a relação cooperativista, reconhecendo-se o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, por
maioria, dar provimento parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho
para excluir as parcelas próprias do contrato por prazo indeterminado e
dar provimento parcial ao recurso do ISAE para atribuir-lhe responsabilidade subsidiária. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000.
Redigirá o acórdão a Desembargadora Ilka Esdra Araújo.
DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
114) Processo TRT 16ª Nº 00276-2004-011-16-00-6 - ROSPS
Nº Acordão: 2478/2005
Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS/MA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E IVANA GONÇALVES
MOREIRA
Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
EMENTA: CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. RECURSOS ORDINÁRIOS.
AUSÊNCIA DE PREPARO POR UM DOS RECLAMADOS. DESERÇÃO
DO RECURSO NÃO PREPARADO. "Havendo condenação solidária de
duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua
exclusão da lide." OJ 190, SDI-I. COOPERATIVA. FRAUDE. VÍNCULO
DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE. A política do cooperativismo
implementada pelo ordenamento jurídico pátrio tem sido muito utilizada
na atual conjuntura econômica, contudo, essa prática não deve servir
como envoltório para lesar direitos trabalhistas consolidados. Com efeito, o cooperativismo deve atender os requisitos mínimos legais para assim
ser considerado. Dessa forma, a não-subordinação, a relação de coordenação e o objetivo comum são os elementos indispensáveis para a configuração da existência da entidade cooperativa. Assim, não basta a existência
de uma roupagem meramente formal, faz-se necessária uma análise da
situação fática no contexto da relação desenvolvida entre os associados e
a suposta cooperativa. Aliada a esta circunstância deve-se também perquirir pelas presença dos princípios consubstanciadores do cooperativismo,
quais sejam, o princípio da dupla qualidade e o princípio da retribuição
pessoal diferenciada. Destarte, ausentes quaisquer dos requisitos tem-se
como nula a relação cooperativista, reconhecendo-se o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Recurso conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO: por maioria, rejeitar a preliminar de deserção do recurso do
ISAE para dele conhecer, por unanimidade, conhecer do recurso da Fundação Roberto Marinho, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça
do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, dar provimento ao recurso do ISAE para,
em relação a ele, julgar improcedente a reclamação e dar provimento
parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho para excluir da condenação aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e multa do art. 477, da CLT.
Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o
acórdão a Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo.
DATA DE JULGAMENTO: 15/06/2005
115) Processo TRT 16ª Nº 00612-2004-007-16-00-1 - ED/ROS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
JOSÉ HENRIQUE SOARES MENEZES DOS SANTOS
Adv.: Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 1391/2005 E OS MESMOS
EMBARGANTES
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA DECISÃO. IMPRESTABILIDADE.
CARÁTER MERAMENTE
PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. As alegações dos
embargantes voltam-se ao reexame do conteúdo da decisão. Todavia, não
se prestam os embargos declaratórios a tal finalidade, o que desnaturaria
o próprio instituto, voltado exclusivamente ao afastamento dos vícios a
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
67
que aludem os arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, com o objetivo maior
de aperfeiçoamento do julgado, não se prestando, pois, ao reexame meritório do feito. Nessa linha, longe de demonstrar a existência de omissão
no julgado, os embargos demonstram claramente o intento dos embargantes
em ver rediscutido o próprio mérito da demanda, objetivando, com isso,
a alteração do decisum e conseqüente reversão no resultado da lide, o que
não se coaduna com a via processual eleita. Por outro lado, resta consignar que a oposição dos presentes Embargos de Declaração é meramente
protelatória, motivo pelo qual aplico aos embargantes a penalidade do
art. 538, § único, do CPC. Embargos de Declaração rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. Por
maioria, aplicar multa de 1% a todos os embargantes.
DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005
116) Processo TRT 16ª Nº 01870-2004-012-16-00-0 - RO
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Procurador: MARCOS SÉRGIO CASTELO BRANCO COSTA
RECORRIDOS: MANOEL MESSIAS SILVA DOS SANTOS
Adv.: Dr(s). FRANCISCA FERREIRA DO MONTE NETA
TCI-TRANSPORTES COLETIVOS IMPERIAL LTDA
Adv.: Dr(s). IVAN IRINEU PIFFER
EMENTA: DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO.
RECORRIBILIDADE PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. Muito embora a decisão homologatória de acordo celebrado na primeira instância
tenha força de decisão irrecorrível, fazendo coisa julgada, contra ela o
INSS está autorizado a recorrer apenas no que se refere às contribuições
previdenciárias, de acordo com o assegurado pelo art. 831, parágrafo
único, da CLT. ACORDO CELEBRADO EM JUÍZO. INCIDÊNCIA DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Com a mudança da redação do artigo 28 da Lei nº 8.212/91
pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997, a contribuição previdenciária passa a
incidir sobre a indenização do aviso prévio.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial para determinar a incidência das contribuições
previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado, no valor de R$513,00
(quinhentos e treze reais).
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005
117) Processo TRT 16ª Nº 00420-2003-005-16-01-4 - AIPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE:
INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). NAZIANO PANTOJA FILIZOLA
AGRAVADO:
MANOEL DA CONCEIÇÃO PINHEIRO
BOTELHO
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMENTA: AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO.
CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. NÃO APROVEITAMENTO DE DEPÓSITO DE UMA DAS RECORRENTES. "DEPÓSITO RECURSAL.
CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. Havendo condenação solidária de duas
ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide." (OJ nº 190 do TST). Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento para manter o despacho agravado.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005
68
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
118) Processo TRT 16ª Nº 02474-2003-003-16-00-9 - ED/REXOFRV
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: MELVIN JONES NEIVA GOMES
Adv.: Dr(s). JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR
EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 1339/2005 (MUNICÍPIO DE
ALCÂNTARA)
Adv.: Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA DECISÃO. IMPRESTABILIDADE. As alegações do embargante se voltam ao
reexame do conteúdo da decisão. Todavia, não se prestam os embargos
declaratórios a tal finalidade, o que desnaturaria o próprio instituto,
voltado exclusivamente ao afastamento dos vícios a que aludem os arts.
897-A da CLT e 535 do CPC, com o objetivo maior de aperfeiçoamento
do julgado, não se prestando, pois, ao reexame meritório do feito. Embargos de Declaração rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005
119) Processo TRT 16ª Nº 02342-2004-003-16-00-8 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA GALENO
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO
RECORRIDO:
DUTOBRÁS CONSTRUÇÕES LTDA.
Adv.: Dr(s). DORIANA DOS SANTOS CAMELLO
EMENTA: HORAS EXTRAS. INDEVIDAS. PAGAMENTO COMPROVADO. Observando-se, no confronto dos contracheques e cartões de
ponto, a inexistência de diferença de horas extras a serem pagas, deve ser
mantida a sentença que indeferiu tal pretensão. DEPÓSITO DO FGTS.
EXCLUSÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVADA.
Afasta-se a alegação autoral de exclusão da guia de recolhimento dos
depósitos fundiários, uma vez que as provas apresentadas demonstram o
contrário. Recurso Ordinário conhecido e improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a sentença de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005
120) Processo TRT 16ª Nº 00609-2004-007-16-00-8 - ED/ROS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
SALMA SOUSA TORRES
Adv.: Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 1390/2005 E OS MESMOS
EMBARGANTES
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA DECISÃO. IMPRESTABILIDADE.
CARÁTER MERAMENTE
PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. As alegações dos
embargantes voltam-se ao reexame do conteúdo da decisão. Todavia, não
se prestam os embargos declaratórios a tal finalidade, o que desnaturaria
o próprio instituto, voltado exclusivamente ao afastamento dos vícios a
que aludem os arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, com o objetivo maior
de aperfeiçoamento do julgado, não se prestando, pois, ao reexame meritório do feito. Nessa linha, longe de demonstrar a existência de omissão
no julgado, os embargos demonstram claramente o intento dos embargantes
em ver rediscutido o próprio mérito da demanda, objetivando, com isso,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
a alteração do decisum e conseqüente reversão no resultado da lide, o que
não se coaduna com a via processual eleita. Por outro lado, resta consignar que a oposição dos presentes Embargos de Declaração é meramente
protelatória, motivo pelo qual aplico aos embargantes a penalidade do
art. 538, § único, do CPC. Embargos de Declaração rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. Por
maioria, aplicar multa de 1% a todos os embargantes.
DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005
121) Processo TRT 16ª Nº 00137-2005-014-16-00-2 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ-MA
Adv.: Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA
RECORRIDO: HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Adv.: Dr(s). SAULO NASCIMENTO DE QUEIROZ
EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de
servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º,
somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação
pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado
o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos
depósitos do FGTS" (Súmula nº 363 do TST, nova redação RES.
121/2003, DJ 21/11/2003).
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005
122) Processo TRT 16ª Nº 00177-2004-010-16-00-8 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA/MA
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
RECORRIDO: REGILENE ABREU DA SILVA BERTOLDO
Adv.: Dr(s). FRANCISCO MENDES DE SOUSA
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
EMENTA: COOPERATIVA - FRAUDE - VÍNCULO DE EMPREGO
- RESPONSABILIDADE - A
política do cooperativismo
implementada no ordenamento pátrio tem sido muito utilizada na
atual conjuntura econômica, contudo, essa prática não deve servir
como envoltório para lesar direitos trabalhistas consolidados. Com
efeito, o cooperativismo deve atender os requisitos mínimos legais
para assim ser considerado. Dessa forma, a não subordinação, a
relação de coordenação e o objetivo comum são os elementos indispensáveis para a configuração da existência da entidade cooperativa.
Assim, não basta, portanto, a existência de uma roupagem meramente formal, faz-se necessária uma análise da situação fática no
contexto da relação desenvolvida entre o associados e a suposta
cooperativa. Aliada a esta circunstância deve-se também perquirir
pela presença dos princípios consubstanciadores do cooperativismo,
quais sejam, o princípio da dupla qualidade e o principio da retribuição pessoal diferenciada. Portanto, ausentes quaisquer dos requisitos
tem-se como nula a relação cooperativista, reconhecendo-se o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. Certidão
passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o acórdão a
Desembargadora Ilka Esdra Araújo.
DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
123) Processo TRT 16ª Nº 00884-1998-004-16-01-6 - AP
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
CONCEIÇÃO DE MARIA GOIABEIRA PEARCE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv.: Dr(s). JOSÉ CARLOS ROLIM
EMENTA: LIQÜIDAÇÃO DE SENTENÇA.
INCOMPATIBILIDADE COM A DECISÃO EXEQÜENDA. NÃO CONFIGURADA. Não sobressai violação ao artigo 879, § 1º, da CLT, tampouco
à coisa julgada, quando os cálculos homologados pelo julgador a quo foram
elaborados em conformidade com a decisão exeqüenda, já que houve determinação pelo Acórdão exeqüendo de exclusão do Plano Bresser e a
compensação das folgas gozadas com o saldo remanescente em favor da
agravante. Agravo conhecido e improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão agravada.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005
124) Processo TRT 16ª Nº 00020-2005-016-16-00-1 - AP
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Adv.: Dr(s). CLEYTON RIBEIRO JÚNIOR
AGRAVADO:
MANOEL EGÍDIO COSTA NETO E OUTROS
Adv.: Dr(s). SILVANA MARIA MELO COSTA
EMENTA: JUROS DE MORA. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. MP
Nº 2.180/2001. A norma do art. 1º-F, referente à taxa de 0,5%,
introduzida pela MP nº 2.180-35/2001, é norma de ordem pública, incidente sobre relação jurídica de natureza continuativa,
alcançando, por conseguinte, os processos em curso, observado
o princípio da irretroatividade, relativamente ao período anterior à sua edição. O TST, inclusive, já consolidou jurisprudência
nesse mesmo sentido, segundo a qual, após a publicação da Medida Provisória n° 2.180/2001, os juros de mora aplicáveis nas
condenações da Fazenda Pública são de 0,5% ao mês. Agravo de
Petição conhecido e provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe
provimento para determinar a retificação dos cálculos, a fim de que sejam
observados os juros de mora no percentual de 0,5%, tudo nos termos do
voto do Relator.
DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005
125) Processo TRT 16ª Nº 00837-2004-005-16-00-5 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
FELÍCIA DE JESUS MACEDO
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES VIANA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
EMENTA: CONTRATO VÁLIDO. Tendo em vista que a admissão da
reclamante não está maculada de nulidade, ela tem direito às verbas de
férias, décimos terceiros salários e depósitos do FGTS concedidos pelo
juízo de 1º grau. Remessa oficial conhecida e não provida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa, rejeitar a preliminar
de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
69
126) Processo TRT 16ª Nº 00475-2004-012-16-00-0 - REXOF
Nº Acordão: 02642 - 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
TEREZINHA SIMPLÍCIO DA SILVA
Adv.: Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
Adv.: Dr(s). ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO
EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO. FGTS. Ante a obrigatoriedade
de seus depósitos a partir de 1988, com a atual Constituição Federal,
quando o contrato se dá sob o regime celetista, resta devido o FGTS a
partir do período objeto do pleito, uma vez não efetuada sua total quitação, deduzidas as parcelas comprovadamente pagas sob idêntico título.
Remessa oficial conhecida e parcialmente provida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e no mérito, dar-lhe
provimento parcial para deferir 1/3 de férias de forma simples e deduzir os
valores pagos a título de verba fundiária.
DATA DE JULGAMENTO: 28/06/2005
127) Processo TRT 16ª Nº 01348-2003-002-16-00-0 - ED/ROSPS
Acórdão Pleno 2005
Relator: Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: JOACY PINHEIRO COELHO SOBRINHO
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 1646/2005 (FUNDAÇÃO ROBERTO
MARINHO)
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Conforme disposto no art. 535, incisos I e II, do CPC, e no artigo 897-A, da CLT, os
embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição ou
obscuridade do julgado. Uma vez não encontrados quaisquer vício, impõe-se
a rejeição dos embargos. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, em conhecer dos embargos opostos para, no
mérito, rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005
128) Processo TRT 16ª Nº 00757-2004-008-16-01-1 - AI
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: RÁDIO TV DO MARANHÃO LTDA. (ZILDENI FALCÃO DE OLIVEIRA)Adv.: Dr(s). PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA
AGRAVADO:
JOÃO BATISTA SILVA SANTOS
Adv.: Dr(s). GLAUBER MÁRIO DE VASCONCELOS OLÍMPIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
DESERÇÃO. CUSTAS RECOLHIDAS A DESTEMPO. Evidenciando-se
que as custas processuais do Recurso Ordinário foram recolhidas a destempo,
ou seja, quando já decorrido o prazo determinado por lei, há que ser
considerado deserto o apelo impetrado.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão agravada.
DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005
129) Processo TRT 16ª Nº 00230-2003-012-16-01-5 - AI
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE:
DEOCLECIANO PEREIRA
Adv.: Dr(s). EMIVALDO GOMES SILVA
70
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
AGRAVADO:
TITAN VIGILÂNCIA LTDA
Adv.: Dr(s). EDMILSON FRANCO DA SILVA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. Impõe-se o deferimento da Justiça Gratuita, em
face da declarada hipossuficiência econômica do obreiro e, ainda,
com base no disposto no art. 790, § 3º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe
provimento para determinar o regular prosseguimento do Recurso Ordinário, concedendo o benefício da Justiça Gratuita.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005
130) Processo TRT 16ª Nº 00416-2003-005-16-01-6 - AIPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA
AGRAVADOS: VIVIANE FERREIRA DA HORA (ESPÓLIO DE)
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
EMENTA: CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA - AUSÊNCIA DE PREPARO
POR UM DOS RECLAMADOS. DESERÇÃO DO RECURSO NÃO PREPARADO. Havendo condenação solidária o preparo efetuado por uma
das empresas quando da interposição do recurso, aproveita as demais,
quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.
Agravo conhecido e não provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento para manter o despacho agravado.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005
131) Processo TRT 16ª Nº 00376-2003-005-16-01-2 - AIPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
AGRAVADOS: MARIA LUISA MENDONÇA GOMES
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. Não atendido o prazo de oito dias, prescrito no art.
897, "b" da CLT, para o ajuizamento do agravo de instrumento, contados
da ciência dos despachos que denegarem a interposição de recurso, não se
conhece do agravo por intempestivo. Agravo não conhecido, por
intempestivo.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por intempestivo.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005
132) Processo TRT 16ª Nº 00759-1989-012-16-00-7 - ED/AP
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL (INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA)
Adv.: Dr(s). ADRIANO MARTINS DE PAIVA
EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 626/2005 (AGAMENON ABRANTES
SARMENTO E OUTROS)
Adv.: Dr(s). RIVAMARCIA CALIXTO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. A contradição indicada pelo art. 535, I, do CPC, somente pode
ser apontada em sede de embargos declaratórios se havida na fundamentação ou entre essa e a conclusão. Decisão que não atende aos interesses
da embargante não deve ser tida como contraditória, porquanto o não
conhecimento do recurso por ela interposto deu-se por irregularidade
formal na sua apresentação e não por error in procedendo do prolator da
decisão embargada. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005
133) Processo TRT 16ª Nº 00135-2004-003-16-00-9 - ROS
Nº Acordão: 02982 - 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: BENEDITO DOS SANTOS SOUZA
Adv.: Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
Adv.: Dr(s). EDUARDO SALIM BRAIDE
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: EMPREGADO PÚBLICO. ANISTIA. LEI N.º 8.878/94.
READMISSÃO. LICENÇA-PRÊMIO. Considerando-se a suspensão do
contrato de trabalho em face da irregularidade no afastamento do autor e
conseqüente anistia, além do seu efetivo retorno em 19/01/99, tem-se a
partir desta data o início da contagem do prazo para concessão da licençaprêmio (art. 131, II do Regulamento da CONAB), totalizando quatro
períodos de licença com dezoito dias cada, deferindo-se ainda parcialmente o pedido de conversão em pecúnia, na razão de 1/3, conforme previsão
regulamentar (art. 145) e desde que haja disponibilidade financeiro-orçamentária. SALÁRIOS ATRASADOS. INDEFERIMENTO. Se o reconhecimento dos efeitos financeiros ficaram adstritos ao retorno efetivo do
empregado às suas atividades (OJ n.º 221), não se pode pretender que
exista plausibilidade em se ver computado o tempo em que o reclamante
ficou afastado do serviço para fins de pagamento de salários atrasados.
Ademais, o art. 6º da Lei n.º 8.878/94 veda expressamente a remuneração
de qualquer espécie em caráter retroativo. Recursos ordinários conhecidos e parcialmente providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar
provimento ao recurso do reclamante, e dar parcial provimento ao recurso da CONAB para reduzir a condenação para 04 períodos de licençaprêmio relativas a 19/01/1999 a 19/01/2003 (de 18 dias cada), devendo
ser considerada para tanto a possibilidade de conversão em pecúnia de 1/
3 dos períodos da licença, segundo disponibilidade orçamentária, e negar
provimento ao recurso do reclamante.
DATA DE JULGAMENTO: 13/07/2005
134) Processo TRT 16ª Nº 02350-2004-003-16-00-4 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: LIDIO DE FÁTIMA ARAÚJO
Adv.: Dr(s). VANDA LÚCIA CORREIA GUIMARÃES E SILVA
RECORRIDO: CGP - CONSTRUÇÕES GERAIS E PLANEJAMENTO
LTDA
Adv.: Dr(s). ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA
EMENTA: VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.
INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento do direito de
defesa por ofensa ao contraditório e à ampla defesa quando a parte e seu
patrono, presentes à audiência em que supostamente ocorreu a nulidade,
permanecem silentes, sem oposição à dispensa dos depoimentos e demais
provas, optando, ao contrário, por razões finais remissivas, sem demonstrar qualquer inconformismo em relação ao encerramento imediato da
instrução. DIFERENÇA SALARIAL. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. AU-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SÊNCIA DE PROVA. Mantém-se o indeferimento das diferenças salariais
postuladas, por absoluta ausência de prova acerca do direito à citada gratificação, e ainda porque dos próprios autos não se infere que o reclamante exercesse outra função que não a de pedreiro.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de
cerceamento de defesa e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a
decisão de 1º grau. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000.
DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005
135) Processo TRT 16ª Nº 01416-2004-004-16-00-5 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A.
Adv.: Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
RECORRIDO: JOSÉ RAIMUNDO COSTA PEREIRA
Adv.: Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
EMENTA: MULTA DE 40% DO FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PLANOS VERÃO E COLLOR. DEVIDA. Os trabalhadores que
tiveram seus contratos rescindidos sem a percepção da multa de 40% do
FGTS, com os acréscimos resultantes das diferenças relativas aos Planos
Verão e Collor, têm direito de pleitear em juízo aquelas diferenças. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESSUPOSTOS PREVISTOS NAS
SÚMULAS 219 e 329 DO TST. A concessão da verba honorária não decorre
tão somente da sucumbência, mas depende, igualmente, da reunião dos pressupostos previstos nas Súmulas nº 219 e 329 do c. TST, não podendo haver
condenação em honorários advocatícios quando ausente qualquer um desses
pressupostos. Recurso conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir honorários. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000.
DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005
136) Processo TRT 16ª Nº 02057-2003-012-16-00-7 - RO
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Adv.: Dr(s). MARCOS SÉRGIO CASTELO BRANCO COSTA
RECORRIDOS: DOMINGOS OLIVEIRA ARAÚJO
Adv.: Dr(s). THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS
JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO INSS. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO. NÃO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS. "Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não for reconhecido o vínculo
empregatício, o valor da contribuição ficará a cargo da empresa no
percentual de vinte por cento (art. 201, I, do Decreto nº 3.048/99),
apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor total do acordo homologado."
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
provimento para determinar que as contribuições previdenciárias (20%)
incidam sobre o valor total do acordo homologado.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005
137) Processo TRT 16ª Nº 00155-2005-014-16-00-4 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
VENÚSIA EVANGELISTA DE SANTANA CARVALHO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
71
Adv.: Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
EMENTA: EMPREGO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
NA VIGÊNCIA DA CF/67. VALIDADE. Uma vez que a reclamante foi
admitida pelo Município antes do advento da Constituição Federal de
1988, impõe-se a declaração de regularidade do contrato de trabalho
firmado sob a égide da CF/67, a qual possibilitava a contratação sem
concurso público. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. ART. 7º, XXIX, DA
CF/88. Prescrevem em 5 anos de sua aquisição os direitos trabalhistas,
exceto o FGTS, que goza do privilégio da prescrição trintenária. FGTS.
AUSÊNCIA DE OPÇÃO. DEVIDO A PARTIR DA PROMULGAÇÃO
DA CF/88. A Lei 5.107/66, que institui o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço, facultava ao trabalhador a opção pelo regime fundiário, ou seja,
não era obrigatório. A obrigatoriedade passou a subsistir a partir da promulgação da atual Carta Magna, ocorrido em 05/10/88, sobressaindo,
assim, a necessidade de a parte reclamante produzir prova de opção pelo
regime em data anterior, o que não ocorreu no caso em exame.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005
138) Processo TRT 16ª Nº 00759-2004-010-16-00-4 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA COSTA SOUSA
Adv.: Dr(s). RAQUEL FURTADO DE ALMEIDA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE
EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de servidor
público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público,
encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo
direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e
dos valores referentes aos depósitos do FGTS" (Súmula nº 363 do TST,
nova redação RES. 121/2003, DJ 21.11.2003).
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005
139) Processo TRT 16ª Nº 01072-2002-004-16-01-5 - AI
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE:
MARISTELA NOGUEIRA DE ARAÚJO
Adv.: Dr(s). MARCELO GOMES FERREIRA
AGRAVADO:
CONAB-COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
Adv.: Dr(s). NEY BATISTA LEITE FERNANDES
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. A deficiência na formação do instrumento, traduzida sobretudo na
ausência de peças que se revelam essenciais, constitui óbice intransponível
à admissibilidade do agravo, induzindo ao seu não conhecimento (art.
897, § 5º, da CLT, e Instrução Normativa nº 16).
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por falta de peças
essenciais.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005
140) Processo TRT 16ª Nº 01030-2003-008-16-01-0 - AIPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE: SELME - SERVIÇOS ELETROMECÂNICOS LTDA.
Adv.: Dr(s). HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO
72
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
AGRAVADO:
RAIMUNDO JOÃO FERREIRA GAMA
Adv.: Dr(s). JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. A deficiência na formação do instrumento, traduzida, sobretudo, na
ausência de peças que se revelam essenciais, constitui óbice intransponível
à admissibilidade do agravo, induzindo o seu não conhecimento (art. 897,
§ 5º, da CLT, e Instrução Normativa nº 16 do TST).
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do
voto da Relatora, por precária formação do instrumento.
DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005
141) Processo TRT 16ª Nº 00410-2003-011-16-01-0 - AIPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie:
AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE:
INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). NAZIANO PANTOJA FILIZOLA
AGRAVADO:
EDINÊ CARDOSO BRANDÃO
Adv.: Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
EMENTA: DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL DO
SEGUNDO RECLAMADO. Em se tratando de condenação solidária, o
depósito recursal efetuado pela primeira reclamada, que pretende a sua
exclusão da lide, não pode ser aproveitado pelo segundo reclamado, sob
pena de restar sem garantia a execução, devendo o recurso interposto por
este último ser considerado deserto, a teor do previsto pela OJ nº 190 da
SBDI-1/TST. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento para manter o despacho agravado.
DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005
142) Processo TRT 16ª Nº 00183-2005-005-16-00-0 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
RECORRIDO: GRIGORIA SODRÉ
Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a
Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho
firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso
público por infringir o disposto no art. 37, II, § 2º do mesmo
diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito algum,
sendo devidos apenas os salários stricto sensu, em face da
contraprestação de serviços e os depósitos de FGTS, ante a MP
2164-41/01 e Enunciado 363 do TST. Recurso Voluntário e Remessa Oficial conhecidos e não providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da Remessa e do Recurso Voluntário
e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005
143) Processo TRT 16ª Nº 00119-2005-014-16-00-0 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ/MA
Adv.: Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA
RECORRIDO: FRANCISCO BEZERRA DE ALMEIDA
Adv.: Dr(s). SAULO NASCIMENTO DE QUEIROZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente
público sem a prévia aprovação em concurso por infringir o disposto no
art. 37, II, § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto, não
geram efeito algum, sendo devidos apenas os salários stricto sensu, ante a
contraprestação de serviços e os depósitos do FGTS, em face da MP
2164-41/01. Inteligência do Enunciado 363 do c. TST. Remessa Oficial
e Recurso Voluntário conhecidos e não providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e do recurso ordinário
e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005
144) Processo TRT 16ª Nº 01444-2004-012-16-00-7 - ROS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E VALDIVIO RODRIGUES
CERQUEIRA
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMENTA: INEXISTÊNCIA - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE
EMPREGO. A simples existência da cooperativa não legitima a
terceirização de serviços, sejam eles inerentes, ou não, às funções finalísticas
do empreendimento. Isto porque como o contrato de trabalho é um contrato-realidade, faz-se imprescindível perquirir se os chamados "cooperados" atuaram na relação que se desenvolveu entre os litigantes como
verdadeiros co-participantes, tendo sido, simultaneamente, beneficiários
ou usuários dos serviços prestados pela cooperativa, ou se, em sentido
inverso, laboram em condições tradicionais de subordinação e dependência. Nesta segunda hipótese, a relação jurídica revelará uma forma camuflada de um verdadeiro contrato de trabalho.
DECISÃO: por maioria, não conhecer do recurso do ISAE por deserto,
por unanimidade, conhecer do recurso da Fundação Roberto Marinho e,
no mérito, por maioria, negar-lhe provimento para manter a decisão
recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005
145) Processo TRT 16ª Nº 00280-2004-010-16-00-8 - ROSPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA/MA
Espécie:
RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E SUELENE ANTÔNIA
LOPES SILVA
Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
EMENTA: COOPERATIVA - FRAUDE - VÍNCULO DE EMPREGO RESPONSABILIDADE - A política do cooperativismo implementada no
ordenamento pátrio tem sido muito utilizada na atual conjuntura econômica, contudo, essa prática não deve servir como envoltório para lesar
direitos trabalhistas consolidados. Com efeito, o cooperativismo deve
atender os requisitos mínimos legais para assim ser considerado. Dessa
forma, a não subordinação, a relação de coordenação e o objetivo comum
são os elementos indispensáveis para a configuração da existência da
entidade cooperativa. Assim, não basta, portanto, a existência de uma
roupagem meramente formal, faz-se necessária uma análise da situação
fática no contexto da relação desenvolvida entre o associados e a suposta
D.O. PODER JUDICIÁRIO
cooperativa. Aliada a esta circunstância deve-se também perquirir pela
presença dos princípios consubstanciadores do cooperativismo, quais
sejam, o princípio da dupla qualidade e o principio da retribuição pessoal
diferenciada. Portanto, ausentes quaisquer dos requisitos tem-se como
nula a relação cooperativista, reconhecendo-se o vínculo de emprego
diretamente com a tomadora de serviços.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar
de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso da Fundação Roberto Marinho e dar provimento parcial ao
recurso do ISAE para atribuir-lhe responsabilidade subsidiária. Certidão
passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o acórdão a
Desembargadora Ilka Esdra.
DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005
146) Processo TRT 16ª Nº 02280-2004-012-16-00-5 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
CREUZA DOS SANTOS DAMACENO
Adv.: Dr(s). EMIVALDO GOMES SILVA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
Adv.: Dr(s). MARCIA DA CRUZ GIRARDI
EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. Sendo válida a contratação da obreira, vez que atendida a formalidade do concurso
público, e não comprovando o Município o pagamento das verbas deferidas,
correta a sentença de primeiro grau, neste aspecto.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005
147) Processo TRT 16ª Nº 00058-2005-000-16-00-9 - MS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICACOES S/A
Adv.: Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
AUT. COATORA: JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO
DE IMPERATRIZ
LITISCONSORTE:JOSÉ ELIAS RIBEIRO
Adv.: Dr(s). CLEUDES DE JESUS
EMENTA: DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO FORMULÁRIO DSS-8030 E DO LAUDO PERICIAL. CUMPRIMENTO PELA
RECLAMADA. PERDA DE OBJETO DA AÇÃO MANDAMENTAL.
Afirmando a impetrante já haver cumprido a determinação judicial para
apresentação dos citados documentos, o que constituía objeto de
impugnação no presente writ, revela-se nítida a perda de interesse processual na demanda (carência de ação), o que culminará com a extinção do
processo sem julgamento do mérito quanto a este tópico. ORDEM DE
EXIBIÇÃO DOS BOLETINS DE VIAGENS E ESCALAS DE SOBREAVISO. ILEGALIDADE. Por não se referirem tais documentos, nem mesmo de forma indireta, ao objeto da demanda principal, a ordem judicial
para sua exibição, a esta altura do processo (execução), quando já proferida sentença e firmado acordo para quitação do débito, revela-se manifestamente abusiva e ilegal, pelo que há de ser concedida a segurança,
neste ponto, para afastar a referida determinação, bem como a multa à
época cominada para caso de descumprimento.
DECISÃO: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não cabimento do
Mandado de Segurança, conhecer do mandado, acolher a preliminar de
carência de ação por perda de objeto quanto à impugnação do pedido de
exibição do formulário DSS-8030 e do laudo pericial, o que levará à
extinção do feito sem exame do mérito, nesta parte, para, no mérito,
conceder parcialmente a segurança, nos termos do voto da Relatora,
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
73
apenas para suspender a ordem judicial de exibição dos boletins de viagem
e escalas de sobreaviso referentes ao litisconsorte José Elias Ribeiro, bem
como os efeitos pecuniários resultantes da multa cominada para caso de
descumprimento, reputando correta a ordem de exibição do formulário
DSS-8030 e do laudo pericial. Custas, pela impetrante, no valor de R$20,00
(vinte reais), calculadas sobre o valor da causa.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005
148) Processo TRT 16ª Nº 00264-2004-000-16-00-8 - MS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: MAXIMINO ABEL LOPES TAVARES
Adv.: Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
AUT. COATORA: JUIZ DO TRABALHO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO A RT-282-1997-010-00
LITISCONSORTE:JOAQUIM PIRES DE LIMA
Adv.: Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
EMENTA: DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXISTÊNCIA. Perfaz-se
necessária a concessão da segurança, de modo a sustar-se a ordem de
bloqueio on line sobre valores depositados em nome do impetrante junto
à instituição bancária, isso em face do processo de incorporação que
envolveu a executada bem antes do citado bloqueio, o que faz atrair a
responsabilidade dos sucessores e não do impetrante, enquanto ex-empregado e diretor provisório, sobretudo quando já desligado da empresa por
aposentadoria, bem como porque não provado qualquer descumprimento
ou abuso no exercício da administração pelo impetrante que fosse capaz
de ensejar a sua responsabilização patrimonial com relação a crédito
trabalhista de antigo operário da executada.
DECISÃO: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não cabimento suscitada pelo Ministério Público, conhecer do mandado para conceder a
segurança, nos termos do voto da Relatora, para cancelar a ordem de
bloqueio sobre valores depositados em nome do impetrante junto ao
Banco Sudameris (agência 1538-Maceió/AL).
DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005
149) Processo TRT 16ª Nº 00079-2005-000-16-00-4 - MS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
AUT. COATORA: JUIZ(A) DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS
LITISCONSORTE:ORDONIO GOMES DE LOIOLA
EMENTA: EXECUÇÃO DIRETA. LEGALIDADE. DÉBITO
EXEQÜENDO INFERIOR À OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR
DEFINIDA EM LEI MUNICIPAL. Como o valor do débito se mostra
aquém do teto definido em lei municipal como obrigação de pequeno valor
(10 salários mínimos), resulta em pleno acerto o procedimento da execução direta, sem expedição de precatório, eis que em perfeita consonância
com a legislação instituída no Município impetrante (Lei nº 479/2003),
não havendo que se falar, portanto, em qualquer ilegalidade.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do mandado para denegar a segurança. Custas isentas por se tratar de Município.
DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005
150) Processo TRT 16ª Nº 00216-2004-003-16-00-9 - RORAP
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/RA/ PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A - EIT
74
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
Adv.: Dr(s). ADRIANO M. SANTOS CACIQUE DE NEW YORK
NILSON COELHO
Adv.: Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: Responsabilidade solidária. O caso dos autos caracteriza um
autêntico contrato de subempreitada, devendo a ele ser aplicado o art. 455
da CLT, que trata da responsabilidade solidária do empreiteiro principal
pelo inadimplemento das obrigações derivadas do contrato de trabalho do
empregado com o subempreiteiro. Seguro-desemprego. Indevido, pois no
curso da instrução processual, as condições fáticas demonstraram a
inexistência do período necessário para aquisição do referido benefício,
nos termos do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 7.998/90. Recurso ordinário
e adesivo conhecidos e não providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão de 1º grau. Certidão passada nos
termos da Lei 9957, de 12.01.2000.
DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005
151) Processo TRT 16ª Nº 00061-2005-000-16-00-2 - MS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
AUT. COATORA: JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO
DE PINHEIRO
LITISCONSORTE:LUCILENE NOGUEIRA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO. Se o
interesse jurídico que motivara a propositura do Mandado de Segurança se
esvai antes mesmo da impetração do mandamus, por ato do impetrante
ou alheio à sua vontade, deve o mesmo ser declarado carecedor do direito
de ação, na forma do art. 267, VI, do CPC. Mandado de Segurança extinto
sem julgamento do mérito.
DECISÃO: por unanimidade, extinguir o processo sem exame do mérito
por perda de objeto.
DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005
152) Processo TRT 16ª Nº 00005-2005-007-16-00-2 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MARIA SANDRA SILVA FERNANDES
Adv.: Dr(s). MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL
PARTE2:
MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ
Adv.: Dr(s). PEDRO SOARES NOBRE
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. Está eivado de nulidade o contrato de trabalho firmado com ente
público sem a observância do art. 37, II, da CF/88, entendimento pacificado em nossos Tribunais (ex vi Orientação Jurisprudencial TST-SDI n.º
85). Remessa oficial conhecida e não provida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa de oficio e, no mérito,
negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005
153) Processo TRT 16ª Nº 00001-2004-004-16-00-4 - ED/ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTES: ANTONIO DINIZ COSTA CAMPELO
Adv.: Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Adv.: Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 3101/2005
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. EFEITO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MODIFICATIVO. Tendo em vista que o acórdão não analisou o pedido
feito pelo autor no recurso ordinário e nem se manifestou sobre um ponto
enfocado pela reclamada nas razões de recurso, eles devem ser acolhidos.
Embargos do reclamado rejeitados. Embargos do reclamante acolhidos,
com efeito modificativo, para dar provimento ao recurso ordinário e
conceder a verba honorária.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para acolhê-los,
sanando a omissão, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005
154) Processo TRT 16ª Nº 01741-2003-003-16-00-0 - ROSPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie:
RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E VERA LÚCIA MORAES
BARBOSA
Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
EMENTA: CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. RECURSOS ORDINÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREPARO POR UM DOS RECLAMADOS. DESERÇÃO DO RECURSO NÃO PREPARADO.
INEXISTÊNCIA. "Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide." OJ
190, SDI-I. COOPERATIVA FRAUDULENTA. NULIDADE NA RELAÇÃO ENTABULADA ENTRE AS PARTES. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 455 DA CLT. É nula a relação
estabelecida com a cooperativa e a reclamante, por constituir uma forma
de camuflar uma verdadeira relação de emprego, ensejando a responsabilidade solidária dos créditos trabalhistas, entre a Fundação Roberto Marinho, empreiteira, e o ISAE que agiu na qualidade de subempreiteiro, a teor
da norma posta no artigo 455 da CLT.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a
preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida. Certidão passada
nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o acórdão a
Desembargadora Ilka Esdra.
DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005
155) Processo TRT 16ª Nº 00559-2004-005-16-00-6 - ROSPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA
Espécie:
RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: ELISÂNGELA FÉLIX GOMES RODRIGUES
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: COOPERATIVA. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE. A política do cooperativismo implementada pelo
ordenamento jurídico pátrio tem sido muito utilizada na atual conjuntura
econômica, contudo, essa prática não deve servir como envoltório para
lesar direitos trabalhistas consolidados. Com efeito, o cooperativismo
deve atender os requisitos mínimos legais para assim ser considerado.
Dessa forma, a não-subordinação, a relação de coordenação e o objetivo
comum são os elementos indispensáveis para a configuração da existência da entidade cooperativa. Assim, não basta a existência de uma roupa-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
gem meramente formal, faz-se necessária uma análise da situação
fática no contexto da relação desenvolvida entre os associados e a
suposta cooperativa. Aliada a esta circunstância, deve-se também
perquirir pela presença dos princípios consubstanciadores do
cooperativismo, quais sejam, o princípio da dupla qualidade e o
princípio da retribuição pessoal diferenciada. Destarte, ausentes quaisquer dos requisitos tem-se como nula a relação cooperativista, reconhecendo-se o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de
serviços. Recurso conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar
de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, e no mérito, por unanimidade,
negar provimento ao recurso da reclamante, por maioria, negar provimento ao recurso da Fundação Roberto Marinho e dar provimento parcial ao recurso do ISAE para atribuir-lhe responsabilidade apenas subsidiária. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o
acórdão a Desembargadora Iìka Esdra.
DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005
156) Processo TRT 16ª Nº 02142-2003-012-16-00-5 - ROS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E JOSÉ CANDEIA DA
SILVA NETO
Adv.: Dr(s). PAULO ROBERTO ALMEIDA
CODESCOOPMAR-COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO DO MARANHÃO
Adv.: Dr(s). LORENA GOMES PIMENTA
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
PROCEDIMENTO
SUMARISSÍMO. RELAÇÃO DE EMPREGO. COOPERATIVA DE TRABALHO. SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DO
ART. 3º DA CLT. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO
COM A PRESTADORA DE SERVIÇOS. Provada a existência de labor
subordinado, mediante a intermediação de cooperativa simulada, evidenciando-se assim, o descumprimento das condições preestabelecidas na Lei
5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e restando
caracterizada, através do conjunto probatório produzido nos autos, a
relação de emprego com o ISAE, é de se reconhecer a existência do
vínculo empregatício existente entre este e a obreira, para declarar nulo
o "termo de adesão" à cooperativa, em face do princípio da primazia da
realidade que norteia o Direito do Trabalho. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. INTELIGÊNCIA DO ITEM
IV, DO ENUNCIADO 331, DO TST. Restando configurado nos autos que
o empregado prestou serviços de forma pessoal, continuada, onerosa e
subordinada diretamente com o ISAE, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária, e não solidária com a Fundação Roberto Marinho. Recursos Ordinários conhecidos e parcialmente providos.
DECISÃO: por maioria, não conhecer do recurso do ISAE por deserto,
por unanimidade, conhecer do recurso da Fundação Roberto Marinho,
rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito,
dar-lhe provimento parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho para
reconhecer o ISAE como empregador principal e atribuir à FRM responsabilidade subsidiária e , ainda, excluir da condenação o aviso prévio, a
multa de 40% sobre o FGTS e os honorários advocatícios. Arbitro o novo
valor da causa em R$ 1.500,00, custas no importe de R$ 30,00.
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005
157) Processo TRT 16ª Nº 01229-2003-012-16-00-5 - ROS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
75
Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: MARIA LUCINALVA RODRIGUES NOGUEIRA
Adv.: Dr(s). PAULO ROBERTO ALMEIDA
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
PROCEDIMENTO
SUMARISSÍMO. RELAÇÃO DE EMPREGO. COOPERATIVA DE TRABALHO. SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DO
ART. 3º DA CLT. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO
COM A PRESTADORA DE SERVIÇOS. Provada a existência de labor
subordinado, mediante a intermediação de cooperativa simulada, evidenciando-se assim, o descumprimento das condições preestabelecidas na Lei
5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e restando
caracterizada, através do conjunto probatório produzido nos autos, a
relação de emprego com o ISAE, é de se reconhecer a existência do
vínculo empregatício existente entre este e a obreira, para declarar nulo
o "termo de adesão" à cooperativa, em face do princípio da primazia da
realidade que norteia o Direito do Trabalho. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. INTELIGÊNCIA DO ITEM
IV, DO ENUNCIADO 331, DO TST. Restando configurado nos autos que
o empregado prestou serviços de forma pessoal, continuada, onerosa e
subordinada diretamente com o ISAE, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária, e não solidária com a Fundação Roberto Marinho.
Recursos Ordinários conhecidos e parcialmente providos.
DECISÃO: por maioria, não conhecer do recurso do ISAE por deserto,
por unanimidade, conhecer dos recursos do reclamante e da Fundação
Roberto Marinho, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de
defesa e, no mérito, por maioria, negar provimento ao recurso da reclamante e dar provimento parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho
para reconhecer o ISAE como empregador principal e atribuir responsabilidade apenas subsidiária à FRM e, ainda, excluir da condenação as
parcelas relativas ao aviso prévio, a ajuda de custo, o seguro desemprego
e a multa de 40% sobre o FGTS. Arbitro o novo valor a causa em R$
4.000,00, custas no importe de R$80,00.
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005
158) Processo TRT 16ª Nº 01289-2003-003-16-00-7 - ED/ROSPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: ANA CRISTINA CASTELO BRANCO
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 1530/2005
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Contradição e Omissão.
Conforme disposto no art. 535, incisos I e II, do CPC e no artigo 897-A,
da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição ou obscuridade do julgado. Uma vez que o acórdão não abriga
contradição, eles devem ser rejeitados. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005
159) Processo TRT 16ª Nº 02103-2003-004-16-00-3 - ED/ROSPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
76
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
EMBARGANTE: VALTEMIR MORAIS PEREIRA
Adv.: Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 2353/2005
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Contradição e Omissão.
Conforme disposto no art. 535, incisos I e II, do CPC, e no artigo 897A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição ou obscuridade do julgado. Uma vez que o acórdão não abriga
os vícios apontados eles devem ser rejeitados. Embargos de declaração
conhecidos rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005
160) Processo TRT 16ª Nº 00106-2005-005-16-00-0 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
ERONILDES ALMEIDA
Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
EMENTA: Contrato nulo. FGTS. De acordo com o entendimento do
Enunciado nº 363, do TST, ainda que nula a contratação porque não
precedida de concurso público (art. 37, II, e § 2º, da CF), o trabalhador
tem direito aos depósitos do FGTS do período trabalhado. Remessa oficial
conhecida e não provida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa de ofício e, no mérito,
negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005
161) Processo TRT 16ª Nº 01306-2003-004-16-00-2 - ED/ROSPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: ALEKSANDRA GERTRUDES SANTOS RÊGO
Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 2351/2005
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Contradição e Omissão.
Conforme disposto no art. 535, incisos I e II, do CPC, e no artigo 897A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição ou obscuridade do julgado. Uma vez que o acórdão não abriga
os vícios apontados eles devem ser rejeitados. Embargos de declaração
conhecidos rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005
162) Processo TRT 16ª Nº 00422-2003-008-16-01-2 - AI
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIO PÚBLICO - EMARHP
Adv.: Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
AGRAVADO:
GESUALDO SÁTIRO DO NASCIMENTO
Adv.: Dr(s). JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO
DO VALOR REFERENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. O recolhimento das custas é comprovado através do DARF corretamente preenchido e
devidamente autenticado pela instituição bancária e se desta forma não
ocorreu, impõe-se o não conhecimento do apelo, vez que tal procedimento encontra-se devidamente estabelecido pela Instrução Normativa
20/2002, expedida pelo C. TST.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão agravada.
DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005
163) Processo TRT 16ª Nº 00688-2003-008-16-01-5 - AIPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE:
RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
AGRAVADO:
RAIMUNDO FREITAS
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS. A autenticação das peças constitui elemento essencial à formação do instrumento e sua ausência obsta o
conhecimento do apelo, nos moldes do art. 830 da CLT. Agravo de
Instrumento não conhecido.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por falta de autenticação de peças.
DATA DE JULGAMENTO: 31/08/2005
164) Processo TRT 16ª Nº 02540-2004-002-16-00-5 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: CARLOS RAPHAEL CAMPOS MAGALHÃES
Adv.: Dr(s). JOSÉ RIBAMAR SOUSA CAMPOS
RECORRIDO: J.R. SERRA SILVA (JOSÉ DE RIBAMAR SERRA SILVA)
EMENTA: Dano Moral. Descaracterização. Ausência dos requisitos exigidos para a configuração do dano moral e da sua reparação ante ausência
de prova do dano. Remuneração. Ônus da Prova do empregado. Princípio
da Primazia da realidade nos contratos de trabalho. Horas Extras Habituais. Repercussão das mesmas no valor do Repouso Semanal Remunerado
( Enunciado TST n° 172).
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial para reformar a sentença no tocante aos reflexos das
horas extras pagas habitualmente. Certidão passada nos termos da Lei
9957, de 12.01.2000.
DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005
165) Processo TRT 16ª Nº 01527-2004-004-16-00-1 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: CATHARINA NUNES BACELAR
Adv.: Dr(s). HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA
RECORRIDO:
COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
Adv.: Dr(s). SIMONE FERNANDES SILVA
EMENTA: DIFERENÇA DA MULTA DE 40% DOS DEPÓSITOS DO
FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. No caso vertente, conforme o critério da actio nata, o empregado só adquiriu direito
ao complemento de atualização monetária de seus depósitos de FGTS a
partir do advento da Lei Complementar nº 110/2001, publicada em 30/
06/2001, sendo este o marco inicial para a contagem do prazo da prescrição de seu direito de ação. Recurso conhecido e improvido para manter a
decisão de 1º grau.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO: por unanimidade, em conhecer do recurso para rejeitar as
preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, e, no mérito, negar-lhe
provimento, acolhendo a prejudicial de mérito de Prescrição Bienal para
EXTINGUIR O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, confirmando a decisão de primeiro grau. Certidão passada nos termos da Lei
9957, de 12.01.2000.
DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005
166) Processo TRT 16ª Nº 00828-2003-013-16-00-8 - AP
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA/MA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA/MA
Adv.: Dr(s). ELIAS DA SILVA DINIZ
AGRAVADOS: ILMA DIAS DOS SANTOS
Adv.: Dr(s). MARIA JOELMA FERNANDES VASCONCELOS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
EMENTA: Fazenda Pública. Execução de pequeno valor. Desnecessidade
de precatório. De acordo com a Emenda Constitucional nº 20/98 e diante
do advento da EC nº 37/2002, que acrescentou o art. 87 do ADCT, as
disposições contidas no caput do art. 100 da Constituição Federal, relativamente à expedição de precatório, não se aplicam aos pagamentos de
obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal,
Estadual ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Agravo de Petição conhecido e não provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão agravada.
DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005
167) Processo TRT 16ª Nº 01837-2004-003-16-00-0 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: ANTÔNIO MARTINS PÓVOAS
Adv.: Dr(s). ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
RECORRIDO:
CONSTRUTORA SOARES LEITE LTDA.
Adv.: Dr(s). DÉBORAH PORTO CARTÁGENES
EMENTA: Conforme o art. 790, § 3º, da CLT, os requisitos para a
concessão dos benefícios da justiça gratuita são a percepção pelo reclamante de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou a sua
declaração de que não está em condições de pagar as custas do processo
sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, sem fixar, no entanto,
o momento em que o pedido de isenção deve ser efetivado. Recurso
ordinário conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito,
dar-lhe provimento parcial para liberar o reclamante do pagamento das
custas, ante a concessão da Justiça Gratuita.
DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005
168) Processo TRT 16ª Nº 00073-2005-005-16-00-9 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: JOSENIAS SOARES RODRIGUES
Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
RECORRIDO:
USINA CAETÉ S.A. - UNIDADE DELTA
Adv.: Dr(s). JOSÉ RODRIGUES DE BRITO NETO
EMENTA: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - LAPSO TEMPORAL
EXTRAPOLADO. Sendo o trabalhador rural contratado a título de experiência, a extrapolação do limite temporal converte o referido pacto em
contrato por tempo
indeterminado. HORAS IN ITINERE -
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
77
INDEFERIMENTO. Ausentes os requisitos estabelecidos no §2º do artigo
58 da CLT, não há que se deferir o pagamento de horas in itinere. HORAS
EXTRAS - PROVA. O ônus em provar o trabalho em sobrelabor é do
reclamante. Não se desincumbindo em trazer aos autos elementos
comprobatórios do labor extraordinário, não há como se deferir horas
extras. Recurso conhecido e não provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005
169) Processo TRT 16ª Nº 01487-2003-012-16-00-1 - ROS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E DOGIVAN MADEIRA
DOS SANTOS
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. CUSTAS.
RECOLHIMENTO A MENOR. DESERÇÃO. Efetuado o depósito recursal
e o recolhimento das custas, por ocasião da interposição do Recurso
Ordinário, em montante inferior ao da condenação, impõe-se o não
conhecimento do recurso por deserto, tal cominação é conseqüência
lógica do descumprimento da exigência contida no art. 899 da CLT.
Recursos Ordinários não conhecidos.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer dos recursos por deserção.
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005
170) Processo TRT 16ª Nº 00088-2005-014-16-00-8 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1: JOSIVAN FERREIRA DE SOUZA
PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA
Adv.: Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
EMENTA: Contrato Nulo. Depósitos do FGTS. Na forma do art. 19-A, da
Lei n.º 8.036/90 e En. 363 do c. TST, ainda que nulo o contrato de
trabalho firmado com a administração pública, o trabalhador tem direito
aos depósitos do FGTS do período laboral. Remessa oficial conhecida e
não provida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 13/09/2005
171) Processo TRT 16ª Nº 00182-2005-007-16-00-9 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
GENILTON SOARES PACHÊCO
Adv.: Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MA
Adv.: Dr(s). ANGÉLICA SOUSA PINTO
EMENTA: REMESSA EX OFFICIO. CONTRATO NULO. EFEITOS. A
contratação de servidor público efetivada na vigência da atual Constituição Federal, sem a prévia aprovação em concurso público, portanto, com
infringência do art. 37, inciso II, da norma constitucional, torna nulo o
contrato de trabalho, sendo devidos ao empregado tão-somente os salários pelos dias efetivamente trabalhados. FGTS. Por força da Medida
78
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
Provisória n° 2.164-41, de agosto/2001, são devidos os depósitos fundiários
de todo o período laborado, mesmo quando declarada a nulidade contratual,
ex vi do Enunciado n° 363 do c. TST (Nova redação - Res. 121/2003, DJ
21.11.2003).
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe
provimento, para manter a decisão de 1° grau.
DATA DE JULGAMENTO: 13/09/2005
172) Processo TRT 16ª Nº 00200-2005-011-16-00-1 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BALSAS/MA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS
NOGUEIRAS/MA
Adv.: Dr(s). LIZ CRISTINA DE MELO BRITO
RECORRIDO: LUIZ FERREIRA DA SILVA
Adv.: Dr(s). EDÍLSON ROCHA RIBEIRO
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. VALIDADE CONTRATUAL. A contratação
de empregado público pelo regime celetista antes do advento da CF/88,
quando não lhe exigia submissão a concurso público, é válida e eficaz por
não afrontar disposição constitucional ou infraconstitucional, configurando-se, assim, ato jurídico perfeito. Correta, pois, a decisão "a quo" que
condenou o ente municipal reclamado no recolhimento das verbas próprias à dispensa imotivada, merecendo reparo apenas quanto ao FGTS que
deve ser limitado a partir de 05.10.1988 data da promulgação da atual
Constituição Federal. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, e, no mérito, darlhes provimento parcial para limitar o FGTS a partir de 05/10/1988. De
ofício, corrigir erro material em relação à prescrição, para considerar
prescritos os créditos anteriores a 12/05/2000, excetuando o FGTS.
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005
173) Processo TRT 16ª Nº 00252-2005-017-16-00-6 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO/MA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA/MÁRCIA
ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.: Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA
RECORRIDO: VICENTE CIRILO DE SOUSA
Adv.: Dr(s). UBIRATAN DA COSTA JUCÁ
EMENTA: ADMISSÃO POSTERIOR A CF/88, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO NULIDADE CONTRATUAL - Declarada a nulidade do
contrato em face da inobservância do contido no art.37,II, da CF/88 são
devidos apenas os salários stricto sensu. No caso in voga, como o reclamante foi demitido antes da vigência da MP 2.264/01, não são devidos os
depósitos do FGTS, uma vez que, a lei não pode retroagir sobre relação
jurídica já extinta à época de sua edição. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, e, no mérito conceder parcial provimento a ambos, a fim de excluir da condenação o pagamento dos depósitos do FGTS.
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005
174) Processo TRT 16ª Nº 00147-2005-017-16-00-7 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO/MA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA/MA
Adv.: Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO FREITAS CARDOSO
Adv.: Dr(s). BENETINO GOMES CLEMENTINO DE SOUSA
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88,
AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público,
impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do
contido no art. 37, II, da CF/88 . In casu, mantém-se a sentença que
condenou o ente público ao pagamento das verbas stricto sensu, por se
encontrar em perfeita consonância com o disposto na Súmula n.º 363 do
c. TST. CUSTAS PROCESSUAIS - De acordo com a nova redação do
artigo 790-A, da CLT, dada pela Lei 10.537/02 de 28.08.02 ficam os
entes públicos isentos de custas processuais. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios
são disciplinados por legislação específica, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências contidas no art.14, da lei nº
5.584/70, conforme dispõe o enunciado nº219, do c. TST. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, e, no mérito, conceder parcial provimento a ambos, a fim de excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais.
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005
175) Processo TRT 16ª Nº 02061-2004-012-16-00-6 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITIRANA
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO NERES DE JESUS E SOUZA
RECORRIDO: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA
Adv.: Dr(s). CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA
EMENTA: REGIME ESTATUTÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. Comprovando-se que o recorrido laborou para o Município após a vigência do Regime Jurídico dos Funcionários Públicos, devese declarar a incompetência desta Justiça Especializada para apreciar o
liame havido entre as partes.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, por maioria, acolher
a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, determinando a
remessa dos autos à Justiça Comum.
DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005
176) Processo TRT 16ª Nº 03002-2005-016-16-00-1 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem:
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RAPOSA
RECORRIDO: CELIJANE NUNES DE PAIVA
Adv.: Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
EMENTA: ENTE PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88.
AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE
CONTRATUAL. A admissão de servidor público por ente municipal, sem submissão prévia a concurso público, impõe que seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art. 37, II, § 2º, da CF/88. In casu, mantém-se a sentença
que condenou o município ao pagamento dos salários retidos e
FGTS, por se encontrar em perfeita consonância com o disposto
na Súmula 363, do c. TST e ainda, a Medida Provisória n.º 216441/01. Todavia, merece reparo a parte do comando sentencial
que determinou à reclamada a proceder a anotação da CTPS da
autora, por se tratar de contrato nulo e o cumprimento da decisão
em 48 horas, por ser este prazo inaplicável aos entes públicos.
Recurso Voluntário conhecido e não provido e Remessa Oficial
conhecida e provida parcialmente.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos apelos e, no mérito, negar
provimento ao recurso ordinário do reclamado e dar provimento parcial
à remessa oficial para excluir o prazo de 48 horas e a determinação da
anotação da CTPS.
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005
177) Processo TRT 16ª Nº 02644-2005-016-16-00-3 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS*
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Adv.: Dr(s). NATHÁLIA FERNANDES ARTHURO
RECORRIDO:
EROTILDES MARIA DE OLIVEIRA
Adv.: Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
EMENTA: DIFERENÇA DA MULTA DE 40% DO FGTS - EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. O empregado com contrato de trabalho em vigor
em janeiro de 1989 e abril de 1990, tem direito à correção dos depósitos
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelos expurgos inflacionários
dos Planos Verão (Janeiro/89 - 16,65%) e Collor I (Abril/90 - 44,80%),
consoante a Lei Complementar n° 110, de 29 de junho de 2001 e da
Súmula 252 do STJ e, de corolário, sobre tudo o que lhe for acessório, a
exemplo da multa de 40%, incidente sobre os ditos depósitos, nas despedidas sem justa causa, cabendo ao empregador o seu pagamento, nos
termos do art. 18, §1º, da Lei 8.036/90. Recurso Ordinário conhecido e
improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a prejudicial de
prescrição e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão
recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 08/09/2005
178) Processo TRT 16ª Nº 00619-2005-004-16-00-5 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Adv.: Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
RECORRIDO: RITA ALVES DE SOUSA
Adv.: Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
EMENTA: DIFERENÇA DA MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE OS
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. O empregado com contrato de trabalho em vigor em janeiro de 1989 e abril de 1990, tem direito à correção
dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelos expurgos
inflacionários dos Planos Verão (Janeiro/89 - 16,65%) e Collor I (Abril/
90 - 44,80%), consoante a Lei Complementar n° 110, de 29 de junho de
2001 e da Súmula 252 do STJ e, de corolário, sobre tudo o que lhe for
acessório, a exemplo da multa de 40%, incidente sobre os ditos depósitos,
nas despedidas sem justa causa, cabendo ao empregador o seu pagamento,
nos termos do art. 18, §1º, da Lei 8.036/90. Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1° grau.
DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005
179) Processo TRT 16ª Nº 00625-2005-004-16-00-2 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Adv.: Dr(s). NATHÁLIA FERNANDES ARTHURO
RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO ARAÚJO PEREIRA
Adv.: Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
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EMENTA: DIFERENÇA DA MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE OS
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. O empregado com contrato de trabalho em vigor em janeiro de 1989 e abril de 1990, tem direito à correção
dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelos expurgos
inflacionários dos Planos Verão (Janeiro/89 - 16,65%) e Collor I (Abril/
90 - 44,80%), consoante a Lei Complementar Nº 110, de 29 de junho de
2001 e da Súmula 252 do STJ e, de corolário, sobre tudo o que lhe for
acessório, a exemplo da multa de 40%, incidente sobre os ditos depósitos,
nas despedidas sem justa causa, cabendo ao empregador o seu pagamento,
nos termos do art. 18, §1º, da Lei 8.036/90. Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1° grau.
DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005
180) Processo TRT 16ª Nº 00673-2003-008-16-00-4 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
RECORRIDOS: ROSILDA MAGALHÃES SANTOS
Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - PROCEDI-MENTO
SUMARISSÍMO - RELAÇÃO DE EMPREGO - COOPERATIVA DE
TRABALHO - DESVIO - PRE-SENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 3º
DA CLT - CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A
PRESTADORA DE SERVIÇOS. Provada a existência de labor subordinado na intermediação de serviços via de cooperativa, com visível desvio de
finalidade, afastando-se das condições estabelecidas na Lei 5.764/71, que
define a Política Nacional de Cooperativismo, e restando evidenciado nos
autos que a relação de emprego se formou com o gestor dos serviços, é
cogente reconhecer a presença do vínculo empregatício entre este e o
trabalhador. Nulidade dos atos tendentes à caracterização da condição de
"cooperado". Configurada a relação contratual de emprego, rege-se o
pertinente contrato pela normas consolidadas e legislação complementar, daí decorrendo os direitos e deveres das partes na relação configurada.
Recursos Ordinário conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar
de nulidade e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para considerar
o vínculo empregatício com o ISAE, atribuindo responsabilidade subsidiária à Fundação Roberto Marinho e excluir da condenação as parcelas de
aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego. Certidão passada nos
termos da Lei 9957, de 12.01.2000.
DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005
181) Processo TRT 16ª Nº 02214-2004-004-16-00-0 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: COOPERATIVA CENTERVITA - CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO À SAÚDE
Adv.: Dr(s). RIVONE BARBOSA VIEIRA
RECORRIDO: SANDRA REGINA CHAGAS CASTRO
Adv.: Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO - COOPERATIVA DE TRABALHO - DESVIO - PRESENÇA DOS REQUI-SITOS DO ART. 3º DA CLT
- CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. Provada a existência de labor subordinado na intermediação de serviços via de cooperativa
com visível desvio de finalidade, afastando-se das condições estabelecidas
na Lei nº 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo e,
restando evidenciado nos autos que a relação jurídica havida caracteriza-
80
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
se nitidamente como de emprego e não de cooperado, rege-se o pertinente contrato pela normas consolidadas e legislação complementar, daí
decorrendo os direitos e deveres das partes na relação. Recurso conhecido
e não provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 08/10/2005
182) Processo TRT 16ª Nº 00660-2005-012-16-00-6 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: ELTON GOMES PEREIRA
Adv.: Dr(s). MANOEL CARNEIRO SILVA
RECORRIDO:
RUBERLON DE MELO LEITE
Adv.: Dr(s). THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA
EMENTA: JUSTA CAUSA - ABANDONO DO EMPREGO - CARACTERIZAÇÃO. Para configuração da justa causa tipificada no artigo 482, "i",
da CLT, é necessária a presença do animus do obreiro de romper o liame,
em face do princípio da continuidade da relação de emprego, vigorante no
Direito do Trabalho. Constatado que a iniciativa para o rompimento do
vínculo partiu do empregador, resta descaracterizado eventual ato de
vontade do empregado em deixar de cumprir sua obrigação de prestar
trabalho. Recurso conhecido e não provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de 1° grau.
DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005
183) Processo TRT 16ª Nº 01743-2003-003-16-01-2 - ED/AI
Acórdão Pleno 2005
Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 2955/2005 (JANDIRA MARIA DE
CARVALHO)
Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos
quando houver na decisão omissão ou contradição, não sendo, pois, o
meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de recurso
ordinário. Embargos conhecidos, mas rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
Aplicar multa de 1% sobre o valor da causa.
DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005
184) Processo TRT 16ª Nº 00016-2004-003-16-01-9 - ED/AIPS
Acórdão Pleno 2005
Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 2952/2005 (OTONIEL SOUZA DO
NASCIMENTO)
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos
D.O. PODER JUDICIÁRIO
quando houver na decisão omissão ou contradição, não sendo, pois, o
meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de recurso
ordinário. Embargos conhecidos, mas rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
Aplicar multa de 1% sobre o valor da causa.
DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005
185) Processo TRT 16ª Nº 00143-2005-000-16-00-7 - ARG
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie: AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVANTE: JOSÉ CARLOS BASTOS SILVA
AGRAVADO: DESPACHO DA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO
TRT - 16ª REGIÃO NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO CORREICIONAL
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO.
INTEMPESTIVIDADE. O presente Agravo Regimental é intempestivo,
pois aviado fora do prazo recursal de 08 (oito) dias, previsto no art. 209,
do Regimento Interno. Agravo Regimental não conhecido.
DECISÃO: por unanimidade,
não conhecer do agravo por
intempestividade.
DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005
186) Processo TRT 16ª Nº 00343-2003-003-16-00-7 ED/ED/ROSPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante: LÍLIA CRISTINA PINHEIRO SIQUEIRA
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Embargado: ACÓRDÃO Nº 1896/2005
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE DISTINTA DAS PREVISTAS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 535 DO CPC.
IMPRESTABILIDADE. Não se prestam os embargos declaratórios a
qualquer finalidade que desnature o próprio instituto, voltado exclusivamente ao afastamento dos vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e
535 do CPC, com o objetivo maior de aperfeiçoamento do julgado, o que
não ocorre na hipótese em exame, onde sequer referiu-se a embargante ao
verdadeiro objeto da decisão que pretendia ver integrada. Embargos
Declaratórios conhecidos e rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005
187) Processo TRT 16ª Nº 00116-2005-002-16-00-7 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: DUCAMPO DISTRIBUIDORA DE CEREIAS LTDA
Adv.: Dr(s). LARISSA ABDALLA BRITTO
RECORRIDO: DENNIS FERREIRA DE CASTRO
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO
EMENTA: RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA
CAUSA. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS E IRREFUTÁVEIS. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Muito embora a reclamada alegue ter comprovado
nos autos a justa causa para encerramento do contrato de trabalho, a
análise do conjunto probatório demonstrou a fragilidade das provas
colhidas para tal fim, tendo em vista que as declarações contidas em
documentos particulares não provam os fatos nem os depoimentos das
testemunhas arroladas foram contundentes quanto às irregularidades
apontadas, posto que se basearam apenas em rumores. Recurso conhecido e não provido.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito,
negar-lhe provimento para manter a decisão de primeiro grau.
DATA DE JULGAMENTO: 30/11/2005
188) Processo TRT 16ª Nº 00207-2005-999-16-00-6 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem:
COMARCA DE GUIMARÃES
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS PEREIRA
Adv.: Dr(s). PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Adv.: Dr(s). CARLOS TEOFILO DE SOUSA COSTA
EMENTA: ADMISSÃO POSTERIOR A CF/88, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO-NULIDADE CONTRATUAL - Declarada a nulidade do
contrato em face da inobservância do contido no art.37,II, da CF/88 são
devidos apenas os salários stricto sensu a teor do disposto na Súmula n.º
363 do c. TST. Custas Processuais - Excluídas em face da nova redação do
artigo 790-A da CLT, dada pela Lei n.º 10.537 de 28.08.02 que veda esse
ônus a ente público. Honorários Advocatícios. Indevidos, a condenação
em honorários advocatícios na Justiça do Trabalho não decorre simplesmente da sucumbência, pois só podem ser deferidos se preenchidos os
requisitos estabelecidos na Lei Federal n.º 5.584/70. Remessa Oficial
conhecida e parcialmente provida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial, e, no mérito,
conceder-lhe parcial provimento, para excluir da sentença de primeiro
grau honorários advocatícios e custas processuais.
DATA DE JULGAMENTO: 29/11/2005
189) Processo TRT 16ª Nº 00176-2005-999-16-00-3 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem:
COMARCA DE GUIMARÃES
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
ALFREDO CRISTO DE JESUS
Adv.: Dr(s). PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Adv.: Dr(s). CARLOS TEOFILO DE SOUSA COSTA
EMENTA: ADMISSÃO POSTERIOR A CF/88, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO-NULIDADE CONTRATUAL - Declarada a nulidade do
contrato em face da inobservância do contido no art.37,II, da CF/88 são
devidos apenas os salários stricto sensu a teor do disposto na Súmula n.º
363 do c. TST. Custas Processuais. Excluídas, em face da nova redação do
artigo 790-A da CLT, dada pela Lei n.º 10.537 de 28.08.02 que veda esse
ônus a ente público. Honorários Advocatícios. Indevidos, a condenação
em honorários advocatícios na Justiça do Trabalho não decorre simplesmente da sucumbência, pois só podem ser deferidos se preenchidos os
requisitos estabelecidos na Lei Federal n.º 5.584/70. Remessa Oficial
conhecida e parcialmente provida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial, e, no mérito,
conceder-lhe parcial provimento, para excluir da sentença de primeiro
grau honorários advocatícios e custas processuais.
DATA DE JULGAMENTO: 29/11/2005
190) Processo TRT 16ª Nº 00188-2005-999-16-00-8 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem:
COMARCA DE GUIMARÃES
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
PAULA MARIA PONTES SILVA
Adv.: Dr(s). PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Adv.: Dr(s). CARLOS TEOFILO DE SOUSA COSTA
EMENTA: ADMISSÃO POSTERIOR A CF/88, SEM PRÉVIO CONCUR-
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
81
SO PÚBLICO-NULIDADE CONTRATUAL - Declarada a nulidade do
contrato em face da inobservância do contido no art.37,II, da CF/88 são
devidos apenas os salários stricto sensu a teor do disposto na Súmula n.º
363 do c. TST. Custas Processuais. Excluídas, em face da nova redação do
artigo 790-A da CLT, dada pela Lei n.º 10.537 de 28.08.02 que veda esse
ônus a ente público. Honorários Advocatícios. Indevidos, a condenação
em honorários advocatícios na Justiça do Trabalho não decorre simplesmente da sucumbência, pois só podem ser deferidos se preenchidos os
requisitos estabelecidos na Lei Federal n.º 5.584/70. Remessa Oficial
conhecida e parcialmente provida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial, e, no mérito,
conceder-lhe parcial provimento, para excluir da sentença de primeiro
grau honorários advocatícios e custas processuais.
DATA DE JULGAMENTO: 29/11/2005
191) Processo TRT 16ª Nº 00126-2005-007-16-00-8 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA
Adv.: Dr(s). CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO
RECORRIDO: VALMIR SALES
Adv.: Dr(s). EDUARDO LUÍS BARROS RIBEIRO
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente
público sem a prévia aprovação em concurso público por infringir o
disposto no art. 37, II, § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos,
portanto, não geram efeito algum, sendo devidos apenas os salários stricto
sensu, em face da contraprestação de serviços e os depósitos de FGTS,
ante a MP 2164-41/01. Recurso Voluntário e Remessa Oficial conhecidos
e não providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar
de inépcia da inicial e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a
decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005
192) Processo TRT 16ª Nº 00063-2004-012-16-00-0 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
VERA LUCIA CHAVES SIPAÚBA
Adv.: Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS
Adv.: Dr(s). MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS
EMENTA: CELETISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ART. 114 DA CF - Servidor Público. Concursado - regularidade da
contratação. Remessa Oficial conhecida e parcialmente provida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa, rejeitar a preliminar
de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir as férias, mantendo o terço constitucional.
DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005
193) Processo TRT 16ª Nº 00145-2004-000-16-00-5 - AR
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
AÇÃO RESCISÓRIA
AUTOR:
MARIZE AMORIM BOGÉA
Adv.: Dr(s). SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA
RÉU:
MUNICÍPIO DE ANAJATUBA-MÁRCIA ANDREA FARIAS
DA SILVA
82
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHÊDE
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. A ação rescisória
não se presta a veicular mera insatisfação da parte com o resultado da lide;
estando ausente qualquer das hipóteses de rescindibilidade previstas no
art. 485 do CPC, impõe-se o julgamento de improcedência da ação. Ação
Rescisória improcedente.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da ação, rejeitar as preliminares de
ilegitimidade passiva ad causam, de ausência de depósito prévio e de
inadmissibilidade do feito para julgá-la improcedente.
DATA DE JULGAMENTO: 14/09/2005
194) Processo TRT 16ª Nº 00281-2004-010-16-00-2 - ROSPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA/MA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E PAULO ISANIO
RODRIGUES DINIZ
Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- RELAÇÃO DE EMPREGO - COOPERATIVA DE TRABALHO - DESVIO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 3º DA CLT - CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A PRESTADORA DE
SERVIÇOS. Provada a existência de labor subordinado na intermediação
de serviços via de cooperativa, com visível desvio de finalidade, afastando-se das condições estabelecidas na Lei 5.764/71, que define a Política
Nacional de Cooperativismo, e restando evidenciados nos autos que a
relação de emprego se formou com o gestor dos serviços, é cogente
reconhecer a presença do vínculo empregatício entre este e o trabalhador.
Nulidade dos atos tendentes à caracterização da condição de "cooperado".
Configurada a relação contratual de emprego, rege-se o pertinente contrato pelas normas consolidadas e legislação complementar, daí decorrendo os direitos e deveres das partes na relação configurada. Recursos Ordinários conhecidos e parcialmente providos.
DECISÃO: por maioria, rejeitar a preliminar de deserção do recurso do
ISAE, conhecer do recurso, por unanimidade, conhecer do recurso da
Fundação Roberto Marinho, rejeitar a preliminar de incompetência da
Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por
cerceamento de defesa e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso da
Fundação Roberto Marinho para condenar o ISAE como empregador
principal e atribuir responsabilidade apenas subsidiária à Fundação Roberto
Marinho e dar provimento parcial ao recurso do ISAE para excluir as
parcelas próprias do contrato por prazo indeterminado. Certidão passada
nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o acórdão o
Desembargador Evandro de Souza.
DATA DE JULGAMENTO: 14/09/2005
195) Processo TRT 16ª Nº 01285-2004-003-16-00-0 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: SANDRA MARIA FREIRE DE CARVALHO FERREIRA
Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECORRIDOS: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOREMENTA: PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - Inocorre a prescrição se a parte propôs a
ação no tempo que lhe faculta a lei e o juiz toma como suporte para
pronunciá-la a data da realização do expediente de distribuição, levado a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
efeito somente quando vencido o biênio, por omissão unicamente atribuída ao não oportuno serviço judiciário.(Recurso ordinário conhecido e
provido)
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para afastar a prescrição e determinar o retorno
dos autos à origem para exame dos aspectos remanescentes do litígio.
Redigirá o acórdão o Desembargador José Evandro de Souza.
DATA DE JULGAMENTO: 08/11/2005
196) Processo TRT 16ª Nº 00623-2005-004-16-00-3 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Adv.: Dr(s). NATHÁLIA FERNANDES ARTHURO
RECORRIDO:
RAIMUNDO NONATO GALDEZ DE
CARVALHO
Adv.: Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
EMENTA: DIFERENÇA DA MULTA DE 40% DO FGTS - EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. O empregado com contrato de trabalho em vigor
em janeiro de 1989 e abril de 1990, tem direito à correção dos depósitos
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelos expurgos inflacionários
dos Planos Verão (Janeiro/89 - 16,65%) e Collor I (Abril/90 - 44,80%),
consoante a Lei Complementar Nº 110, de 29 de junho de 2001 e da
Súmula 252 do STJ e, de corolário, sobre tudo o que lhe for acessório, a
exemplo da multa de 40%, incidente sobre os ditos depósitos, nas despedidas sem justa causa, cabendo ao empregador o seu pagamento, nos
termos do art. 18, §1º, da Lei 8.036/90. Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a prejudicial de
prescrição e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de
1° grau.
DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005
197) Processo TRT 16ª Nº 00780-2003-001-16-00-8 - ED/ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: JUCILENE LOUZEIRO SANTOS
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 2301/2005 (FUNDAÇÃO ROBERTO
MARINHO)
Adv.: Dr(s). EDUARDO GROLLI
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Na forma do
art. 535, do CPC, os Embargos de Declaração devem ser opostos em
casos de obscuridade, contradição ou omissão de sentença ou acórdão.
Uma vez que o acórdão se manifestou claramente sobre os temas enfocados
nas razões recursais, o julgado não se revela omisso, devendo ser rejeitados. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005
198) Processo TRT 16ª Nº 00703-2004-007-16-00-7 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CANTANHÊDE-MÁRCIA ANDREA
FARIAS DA SILVA
Adv.: Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
RECORRIDO: MARIA DE JESUS PEREIRA MARTINS
Adv.: Dr(s). JOSÉ ALBERTO NEVES DOS SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público efetivada na vigência da atual
Constituição Federal, sem a prévia aprovação em concurso público,
portanto, com infringência do art. 37, inciso II, da norma constitucional,
torna nulo o contrato de trabalho, sendo devidos ao empregado tãosomente os salários pelos dias efetivamente trabalhados. FGTS. Por
força da Medida Provisória n° 2.164-41, de agosto/2001, são devidos os
depósitos fundiários de todo o período laborado, mesmo quando declarada
a nulidade contratual, ex vi do Enunciado n° 363 do c. TST (Nova
redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003).
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar
de ilegitimidade passiva e, no mérito, negar-lhes provimento para manter
a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005
199) Processo TRT 16ª Nº 01080-2002-001-16-00-0 - RO
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB
Adv.: Dr(s). NEY BATISTA LEITE FERNANDES
EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 670/2005 (BENEDITO SOUSA DE
JESUS NETO)
Adv.: Dr(s). MARCELO GOMES FERREIRA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Contradição e Omissão.
Conforme disposto no art. 535, incisos I e II, do CPC, e no artigo 897A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição ou obscuridade do julgado. Uma vez que o acórdão abriga
contradição, eles devem ser acolhidos, mas sem aplicação de efeito
modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos sem efeito
modificativo.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para acolhê-los,
sanando a contradição, sem dar efeito modificativo.
DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005
200) Processo TRT 16ª Nº 01757-2004-012-16-00-5 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
GILDA RODRIGUES VIEIRA DOS SANTOS
Adv.: Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
Adv.: Dr(s). ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO
EMENTA: Contrato Válido. Aprovação em concurso público. Tendo em
vista que a contratação da reclamante preencheu o requisito do art. 37, II
da Constituição Federal, a aprovação prévia em concurso público, está
reconhecida a regularidade da contratação, sendo devidas à autora as
verbas decorrentes dessa relação de emprego.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial para excluir honorários .
DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005
201) Processo TRT 16ª Nº 00188-2004-002-16-00-3 - RO
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB
Adv.: Dr(s). EDUARDO SALIM BRAIDE
RECORRIDO:
HERBERTH FIGUEIREDO FERREIRA
Adv.: Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
83
EMENTA: CONAB. EMPREGADO ANISTIADO. ANUÊNIOS. Embora os efeitos financeiros de qualquer vantagem assegurada ao anistiado, a teor do art. 6º da Lei nº 8.878/94, somente sejam computados
a partir do seu efetivo retorno à atividade, a data a ser considerada
para aquisição do direito à incorporação decorrente de anuênios, com
base no art. 100 do Regulamento de Pessoal da CONAB, é a de sua
admissão, e não a da readmissão.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para excluir as diferenças salariais
decorrentes da promoção por antigüidade e honorários de advogado.
DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005
202) Processo TRT 16ª Nº 01063-2004-002-16-00-0 - ED/ROS
Nº Acordão: 00000 - 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: SEVERA FERREIRA SERRA NETA
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 2029/2005 (FUNDAÇÃO ROBERTO
MARINHO)
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). NAZIANO PANTOJA FILIZOLA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos
quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade, não sendo, pois, o meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de
recurso ordinário. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005
203) Processo TRT 16ª Nº 00372-2003-005-16-01-4 - ED/AI
Acórdão Pleno 2005
Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 2953/2005 (VIVIANE ALMEIDA
MATOS)
Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos
quando houver na decisão omissão ou contradição, não sendo, pois, o
meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de recurso
ordinário Embargos conhecidos, mas rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
Aplicar multa de 1% sobre o valor da causa.
DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005
204) Processo TRT 16ª Nº 00672-2003-008-16-00-0 - ED/ROSPS
Acórdão Pleno 2005
Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
MARINALVA GONÇALVES OLIVEIRA
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 1048/2005 E OS MESMOS
EMBARGANTES
84
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
Segundo a regra insculpida no inciso II, do art. 535, do CPC, a omissão
capaz de ensejar o manejo dos embargos de declaração ocorre quando for
omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Vale
dizer, somente haverá omissão quando o acórdão deixar de se manifestar
acerca de matéria abordada pelas partes perante o órgão julgador, o que
não ocorreu no caso dos autos. Embargos rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer dos embargos da reclamante,
conhecer dos embargos do ISAE e da Fundação Roberto Marinho para
rejeitá-los. Por maioria, aplicar multa de 1%.
DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005
205) Processo TRT 16ª Nº 00611-2004-007-16-00-7 - ED/ROS
Acórdão Pleno 2005
Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 2937/2005 (FUNDAÇÃO ROBERTO
MARINHO)
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
GEAN CARLOS LOPES DE MELO
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos
quando houver na decisão omissão ou contradição, não sendo, pois, o
meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de Agravo de
Instrumento, além disso, matéria constitucional não alegada no recurso
original não pode ser apreciada em sede de embargos de declaração, pois
a mesma já se encontra preclusa. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
PROTELATÓRIOS. MULTA DE 1%. Diante da evidência contundente
de litigância de má-fé implementadas pelo embargante que abusa de seu
direito de defesa, acarretando o procrastinamento indevido do feito, deve,
pois, ser rejeitados os Embargos com a aplicação da pena de multa no
percentual de 1%, conforme previsto no artigo 538, § único do CPC,
aplicado subsidiariamente ao processo laboral. Embargos conhecidos,
mas rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do embargos para rejeitá-los. Aplicar
multa de 1% por considerá-los protelatórios.
DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005
206) Processo TRT 16ª Nº 00668-2003-008-16-00-1 - ED/ROSPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
FRANCISCA TEREZA SIQUEIRA DE SOUSA
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 1008/2005 E OS MESMOS
EMBARGANTES
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
Segundo a regra insculpida no inciso II, do art. 535, do CPC, a omissão
capaz de ensejar o manejo dos embargos de declaração ocorre quando for
omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Vale
dizer, somente haverá omissão quando o acórdão deixar de se manifestar
acerca de matéria abordada pelas partes perante o órgão julgador, o que
não ocorreu no caso dos autos. Embargos conhecidos e rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer dos embargos da reclamante,
conhecer dos embargos do ISAE e da Fundação Roberto Marinho para
rejeitá-los. Por maioria, aplicar multa de 1%.
DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
207) Processo TRT 16ª Nº 01283-2004-003-16-00-0 - ED/ROSPS
Acórdão Pleno 2005
Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 2563/2005 (DÉBORA PATRÍCIA
DUTRA VIEIRA)
Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
Segundo a regra insculpida no inciso II, do art. 535, do CPC, a omissão
capaz de ensejar o manejo dos embargos de declaração ocorre quando for
omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Vale
dizer, somente haverá omissão quando o acórdão deixar de se manifestar
acerca de matéria abordada pelas partes perante o órgão julgador, o que
não ocorreu no caso dos autos. Embargos rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los, por
maioria, aplicar multa de 1% sobre o valor da causa.
DATA DE JULGAMENTO: 08/11/2005
208) Processo TRT 16ª Nº 00020-2005-016-16-00-1 - AP
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO:
MANOEL EGÍDIO COSTA NETO E OUTROS
Adv.: Dr(s). SILVANA MARIA MELO COSTA
EMENTA: JUROS DE MORA. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. MP Nº 2.180/
2001. A norma do art. 1º-F, referente à taxa de 0,5%, introduzida pela MP nº
2.180-35/2001, é norma de ordem pública, incidente sobre relação jurídica de
natureza continuativa, alcançando, por conseguinte, os processos em curso,
observado o princípio da irretroatividade, relativamente ao período anterior
à sua edição. O TST, inclusive, já consolidou jurisprudência nesse mesmo
sentido, segundo a qual, após a publicação da Medida Provisória n° 2.180/
2001, os juros de mora aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública são de
0,5% ao mês. Agravo de Petição conhecido e provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe
provimento para determinar a retificação dos cálculos, a fim de que sejam
observados os juros de mora no percentual de 0,5%, tudo nos termos do
voto do Relator.
DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005
209) Processo TRT 16ª Nº 01406-2000-003-16-00-0 - AP
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: DOMINGOS COSTA SILVA
Adv.: Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
AGRAVADO:
DISTRIBUIDORA LOPES (F. H. C.
LOPES)Adv.: Dr(s). EDMUNDO DOS REIS LUZ
EMENTA: EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - HIPÓTESES. O art. 794, I a
III do CPC, de aplicação subsidiária no processo trabalhista, arrola expressamente as hipóteses de extinção do procedimento executório. A
paralisação do trâmite por falta de manifestação do exeqüente não dá azo
ao encerramento do feito sob o fundamento de renúncia, cabendo na
hipótese a aplicação do art. 40 da Lei 6.830/80. Agravo provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para cassar o despacho agravado e determinar o
prosseguimento regular da execução.
DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
210) Processo TRT 16ª Nº 00146-2004-003-16-00-9 - RO
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
Adv.: Dr(s). NEY BATISTA LEITE FERNANDES
RECORRIDO: JONAS SILVA CARNEIRO
EMENTA: EMPREGADO PÚBLICO. ANISTIA. LEI 8.878/94. REINTEGRAÇÃO. PROMOÇÕES POR ANTIGÜIDADE E/OU MERECIMENTO. O empregado público reintegrado em razão da anistia concedida pela
Lei nº 8.878/94 em empresa diversa faz jus aos níveis promocionais por
antigüidade e/ou merecimento anteriores à sua reintegração, mas sem direito às diferenças salariais retroativas e reflexos, em razão do impedimento
de efeitos financeiros retroativos previsto no art. 6º da Lei 8.878/90 (Lei
de Anistia). Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial para excluir da condenação as diferenças salariais e
reflexos relativos a dois níveis de promoção por antigüidade. Redigirá o
acórdão a Desembargadora Revisora Márcia Andrea Farias da Silva.
DATA DE JULGAMENTO: 14/09/2005
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
85
Dessa forma, a não-subordinação, a relação de coordenação e o objetivo
comum são os elementos indispensáveis para a configuração da existência da entidade cooperativa. Assim, não basta a existência de uma roupagem meramente formal, faz-se necessária uma análise da situação fática
no contexto da relação desenvolvida entre os associados e a suposta
cooperativa. Aliada a esta circunstância deve-se também perquirir pela
presença dos princípios consubstanciadores do cooperativismo, quais sejam, o princípio da dupla qualidade e o princípio da retribuição pessoal
diferenciada. Destarte, ausentes quaisquer dos requisitos tem-se como nula
a relação cooperativista, reconhecendo-se o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Recurso conhecido e parcialmente
provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar
de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, dar provimento
parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho para excluir as parcelas
próprias do contrato por prazo indeterminado e dar provimento ao
recurso do ISAE para, em relação a ele, julgar improcedente a reclamação. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o
acórdão a Desembargadora Ilka Esdra.
DATA DE JULGAMENTO: 31/08/2005
211) Processo TRT 16ª Nº 00551-2004-010-16-00-5 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MARIA ILSA SOUSA COSTA
Adv.: Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SENADOR ALEXANDRE COSTA
Adv.: Dr(s). COSMO ALEXANDRE DA SILVA
EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de servidor
público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público,
encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo
direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e
dos valores referentes aos depósitos do FGTS." (Súmula nº 363 do TST,
nova redação RES. 121/2003, DJ 21/11/2003)
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa, por maioria, rejeitar a
preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, negar-lhe provimento
para manter a decisão de 1º grau. De ofício, corrigir erro material. Redigirá o acórdão a Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva.
DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005
213) Processo TRT 16ª Nº 02104-2000-003-16-02-4 - AI
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: CAEMA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO
Adv.: Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
AGRAVADOS: RAIMUNDO BRAGA DE MORAIS
Adv.: Dr(s). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO.
DECISÕES NA EXECUÇÃO. Da leitura do art. 897, alínea "a", da CLT,
infere-se que o cabimento do Agravo de Petição se reporta, genericamente, às decisões proferidas na execução, não se limitando apenas
àquelas prolatadas em determinado tipo de ação. No caso em exame, não
há como negar seguimento ao recurso do agravante, posto que a hipótese
se subsume perfeitamente ao dispositivo legal. Impõe-se, assim, o conhecimento do Agravo de Instrumento e o seu provimento para reformar o
despacho agravado que indeferiu a subida do Recurso de Agravo de Petição. Agravo conhecido e provido.
DECISÃO: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento,
conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar
processamento do agravo de petição.
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005
212) Processo TRT 16ª Nº 01294-2003-004-16-00-6 - ROSPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie:
RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E FRANCISCO XAVIER
COSTA FERREIRA SANTOS
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMENTA: COOPERATIVA. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE. A política do cooperativismo implementada pelo
ordenamento jurídico pátrio tem sido muito utilizada na atual conjuntura
econômica, contudo, essa prática não deve servir como envoltório para
lesar direitos trabalhistas consolidados. Com efeito, o cooperativismo
deve atender os requisitos mínimos legais para assim ser considerado.
214) Processo TRT 16ª Nº 00577-2004-005-16-00-8 - ROSPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/ma
Espécie:
RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: LUIS GONZAGA SOUSA HOLANDA
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: COOPERATIVA. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE. A política do cooperativismo implementada pelo
ordenamento jurídico pátrio tem sido muito utilizada na atual conjuntura
econômica, contudo, essa prática não deve servir como envoltório para
lesar direitos trabalhistas consolidados. Com efeito, o cooperativismo
deve atender os requisitos mínimos legais para assim ser considerado.
86
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
Dessa forma, a não-subordinação, a relação de coordenação e o objetivo
comum são os elementos indispensáveis para a configuração da existência
da entidade cooperativa. Assim, não basta a existência de uma roupagem
meramente formal, faz-se necessária uma análise da situação fática no
contexto da relação desenvolvida entre os associados e a suposta cooperativa. Aliada a esta circunstância, deve-se também perquirir pela presença
dos princípios consubstanciadores do cooperativismo, quais sejam, o princípio da dupla qualidade e o princípio da retribuição pessoal diferenciada.
Destarte, ausentes quaisquer dos requisitos tem-se como nula a relação
cooperativista, reconhecendo-se o vínculo de emprego diretamente com a
tomadora de serviços. Recurso conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar
de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, e no mérito, por unanimidade,
negar provimento ao recurso do reclamante, por maioria, negar provimento ao recurso da Fundação Roberto Marinho e dar provimento parcial ao recurso do ISAE para condená-lo apenas subsidiariamente. Certidão
passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o acórdão a
Desembargadora Ilka Esdra.
DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005
215) Processo TRT 16ª Nº 01865-2004-012-16-00-8 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: PONTO DA PICANHA
Adv.: Dr(s). ANDRÉA LIMA DURANS CAVALCANTI
RECORRIDO: RITA DE CÁSSIA BERREDO ROCHA
Adv.: Dr(s). MARGARIDA R. DE OLIVEIRA NETA
EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO - O Trabalho de lavagem de
toalhas, no âmbito da residência, particular não configura relação de
emprego regida pela CLT e sim atividade doméstica. Recurso ordinário
conhecido e improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe
provimento para julgar improcedente a reclamação trabalhista. Certidão
passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000.
DATA DE JULGAMENTO: 31/08/2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). NAZIANO PANTOJA FILIZOLA
AGRAVADOS: MÁRIO CÉSAR CORRÊA
Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. O preparo efetuado
pela FRM quando da interposição do recurso aproveita o ISAE, porque
nenhuma delas pediu a exclusão da lide. AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por
maioria, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso ordinário.
DATA DE JULGAMENTO: 31/08/2005
218) Processo TRT 16ª Nº 00971-2000-012-16-00-0 - RO
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: CAIMANN S/A
Adv.: Dr(s). JOEL DANTAS DOS SANTOS
RECORRIDO: FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS
Adv.: Dr(s). JUAREZ RODRIGUES TARÃO
EMENTA: PRECLUSÃO. Tratando o recurso de matéria não abordada na
contestação, impõe-se o reconhecimento da preclusão, em face do disposto no art. 300 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho. Honorários advocatícios indevidos, porque não preenchidos os requisitos dos Enunciados 219 e 329 do Colendo TST. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
parcial provimento para excluir da condenação os honorários advocatícios.
DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2005
216) Processo TRT 16ª Nº 00622-2003-009-16-00-9 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS/MA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: RAIMUNDO ANTUNES RIBEIRO
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS FEITOSA FRAGA
RECORRIDO: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
Adv.: Dr(s). REGIVÂNIA EVANGELISTA LIMA
EMENTA: DIFERENÇA DA MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE OS
DEPÓSITOS RELATIVOS AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO DOS PLANOS VERÃO E COLOR I. Prescrição. Comprovado nos autos que o autor
somente tomou conhecimento da lesão ao direito no dia 31/07/2002,
data em que foram efetuados os depósitos dos expurgos inflacionários na
sua conta vinculada e considerando que não houve o decurso do prazo de
dois anos entre esta data e a data de interposição da presente ação (24/11/
2003), impõe-se a reforma da sentença para afastar a prescrição bienal
reconhecida. Recurso ordinário conhecido e provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. Certidão
passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o acórdão o
Desembargador Bedê Freire.
DATA DE JULGAMENTO: 13/12/2005
219) Processo TRT 16ª Nº 00769-2004-007-16-00-7 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CANTANHÊDE-MA
Adv.: Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
RECORRIDO: ROSERA PEREIRA LIMA BORGES
Adv.: Dr(s). JOSÉ ALBERTO NEVES DOS SANTOS
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público efetivada na vigência da atual
Constituição Federal, sem a prévia aprovação em concurso público,
portanto, com infringência do art. 37, inciso II, da norma constitucional,
torna nulo o contrato de trabalho, sendo devidos ao empregado tãosomente os salários pelos dias efetivamente trabalhados. FGTS. Por
força da Medida Provisória n° 2.164-41, de agosto/2001, são devidos os
depósitos fundiários de todo o período laborado, mesmo quando declarada
a nulidade contratual, ex vi do Enunciado n° 363 do c. TST (Nova
redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003).
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar
de ilegitimidade passiva "ad causam" e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão recorrida .
DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005
217) Processo TRT 16ª Nº 00421-2003-005-16-01-9 - AI
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA
220) Processo TRT 16ª Nº 00351-2003-005-16-00-6 - ED/ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: IVAN JORGE MORAES ARAÚJO
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 1633/2005 (FUNDAÇÃO ROBERTO
MARINHO)
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Conforme disposto no art. 535, incisos I e II, do CPC, e no artigo 897-A, da CLT, os
embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição ou
obscuridade do julgado. Uma vez não encontrados quaisquer vício, impõese a rejeição dos embargos. Embargos de Declaração conhecido e rejeitado.
DECISÃO: por unanimidade, em conhecer dos embargos opostos para, no
mérito, rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005
221) Processo TRT 16ª Nº 00439-2004-011-16-00-0 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RIACHÃO
Adv.: Dr(s). JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS
RECORRIDO: ELIZANIA RIBEIRO DA SILVA
EMENTA: Adicional de insalubridade Laudo Pericial - ImpugnaçãoOs estudos e conclusão apresentados pelo perito da confiança do Juízo só
merecem ser desconstituídos no caso de haver prova cabal. Isto não
ocorreu no caso presente, devendo ser mantida a sentença revisanda,
que deferiu adicional de insalubridade. Remessa oficial e Recurso Voluntário conhecidos e improvidos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, e, no mérito, negarlhes provimento, para manter inalterada a sentença prolatada.
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005
222) Processo TRT 16ª Nº 01323-1991-002-16-00-2 - ED/AP
Acordão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: EVANDRO BESSA DE LIMA FILHO E OUTROS
Adv.: Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 61/2005 (UNIVERSIDADE FEDERAL
DO MARANHÃO - UFMA)
Adv.: Dr(s). LÚCIA MARIA SOTÃO AQUINO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - FINALIDADE. Os embargos declaratórios se constituem um remédio processual, com a finalidade de sanear a decisão proferida de possíveis omissões, contradições ou
obscuridades, conforme o teor dos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, não
sendo de sua competência, questionar decisão anterior, com o reexame de
matéria sobre o qual já houve pronunciamento explícito, com o intuito de
reverter o resultado final. Embargos conhecidos e rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005
223) Processo TRT 16ª Nº 00490-2004-011-16-00-2 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
RAIMUNDO NONATO CARNEIRO BRITO
PARTE2:
ESTADO DO MARANHÃO
Adv.: Dr(s). ELVACI REBELO MATOS
EMENTA: Contrato nulo. Serviço Público. Efeitos. A contratação de
servidor público, efetivada na vigência da atual Constituição Federal, sem
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
87
prévia aprovação em concurso público portanto com infringência
no art. 37, II, da norma constitucional, torna nulo o contrato de
trabalho, sendo devidos ao empregado tão-somente os salários pelos
dias efetivamente trabalhados. FGTS - É devido o depósito do FGTS
na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja
declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário - Lei n.º 8.036/90 Art. 19-A. Recurso conhecido e não provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, NEGARLHE provimento para manter a decisão de 1º. Grau.
DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005
224) Processo TRT 16ª Nº 00184-2005-007-16-00-8 - REXOF
Nº Acordão: 00000 - 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
JORGE MÁRIO MUNIZ
Adv.: Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
Adv.: Dr(s). ANGÉLICA SOUSA PINTO
EMENTA: REMESSA EX OFFICIO. CONTRATO NULO. EFEITOS. A
contratação de servidor público efetivada na vigência da atual Constituição Federal, sem a prévia aprovação em concurso público, portanto,
com infringência do art. 37, inciso II, da norma constitucional, torna
nulo o contrato de trabalho, sendo devidos ao empregado tão-somente os
salários pelos dias efetivamente trabalhados. FGTS. Por força da Medida
Provisória n° 2.164-41, de agosto/2001, são devidos os depósitos fundiários
de todo o período laborado, mesmo quando declarada a nulidade contratual,
ex vi do Enunciado n° 363 do c. TST (Nova redação - Res. 121/2003, DJ
21.11.2003).
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negarlhe provimento para manter a decisão de 1ª grau.
DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005
225) Processo TRT 16ª Nº 02575-2004-002-16-00-4 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: EMPRESA ATUNEIRA NACIONAL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Adv.: Dr(s). JOANA D'ARC SILVA SANTIAGO RABELO
RECORRIDO: MARIA DAS DORES VIEIRA DA SILVA
Adv.: Dr(s). SÉRGIO GERALDO MACIEL PIRES
EMENTA: O princípio do livre convencimento está consagrado expressamente no art. 131 do CPC " O juiz apreciará livremente a prova,
atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não
alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença os motivos que lhe
formaram o convencimento.", sendo certo que a CLT também o contempla implicitamente no art. 765, que confere ao juiz ampla liberdade na
condução do processo, e no art. 832, que determina constar da sentença
"a apreciação das provas" e "os fundamentos da decisão". Seguro-desemprego. Guias. O não fornecimento pelo empregador da guia necessária
para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. Honorários Advocatícios - inexistentes os requisitos previstos na
Súmula 219 do TST, para sua concessão.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DARLHE provimento parcial para excluir da sentença a condenação em
honorários e a multa do art. 477 § 8º da CLT.
DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005
226) Processo TRT 16ª Nº 00203-2004-012-16-00-0 - REXOF
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
88
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MARIA NIUDA PEREIRA FRANCO
Adv.: Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES
PARTE2:
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EDSON LOBÃO
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO RAIMUNDO SILVA TORRES
EMENTA: Competência da Justiça do Trabalho para apreciar a matéria.
Inexistência de Regime Jurídico Único. A argumentação de que a servidora
foi admitida por concurso público e regida pela Lei n° 28/2002, que
instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município não merece
acolhida, pois não há comprovação da sua publicação em órgão de imprensa oficial, tampouco da sua afixação em local público. Logo, a norma
a ser aplicada para regular as relações de trabalho entre a funcionária e o
município é a CLT. Remessa conhecida e não provida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa, rejeitar a preliminar
de incompetência material e, no mérito, negar-lhe provimento para
manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005
227) Processo TRT 16ª Nº 00046-2004-005-16-00-5 - RO
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOANA DE JESUS DA SILVA
Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE TURIAÇU/MA
Adv.: Dr(s). GHIRLAYNE FERREIRA VITORIANO
EMENTA: NOTIFICAÇÃO POSTAL. NÃO RECEBIMENTO. ÔNUS
DA PROVA. Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito)
horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após
o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário. Inteligência da Súmula 16 do TST. Recurso conhecido e não provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão recorrida .
DATA DE JULGAMENTO: 13/09/2005
228) Processo TRT 16ª Nº 01225-2003-012-16-00-7 - ROS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA
Espécie:
RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E JOSÉ NILTON DA SILVA
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO . DEPÓSITO RECURSAL. CUSTAS. RECOLHIMENTO A MENOR. DESERÇÃO. Efetuado o depósito
recursal e o recolhimento das custas, por ocasião da interposição do
Recurso Ordinário, em montante inferior ao da condenação, impõe-se o
não conhecimento do recurso por deserto, tal cominação é conseqüência
lógica do descumprimento da exigência contida no art. 899 da CLT.
Recursos Ordinários não conhecidos.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer dos recursos por deserção.
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005
229) Processo TRT 16ª Nº 01069-2003-013-16-00-0 - RORA
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA/MA
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
ANTÔNIA MÔNICA GOMES DE SOUZA
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO. COOPERATIVA DE TRABALHO. SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DO ART.
3º DA CLT. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A
TOMADORA DE SERVIÇOS. Provada a existência de labor subordinado,
mediante a intermediação de cooperativa simulada, evidenciando-se, assim, o descumprimento das condições preestabelecidas na Lei 5.764/71,
que define a Política Nacional de Cooperativismo, e restando caracterizada, através do conjunto probatório produzido nos autos, a relação de
emprego com a FRM, é de se reconhecer a existência do vínculo
empregatício existente entre esta e a obreira, para declarar nulo o "termo
de adesão" à cooperativa, em face do princípio da primazia da realidade
que norteia o Direito do Trabalho. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Restando configurado nos autos
que o empregado prestou serviços de forma pessoal, continuada, onerosa
e subordinada diretamente à FRM, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária do ISAE com a Fundação Roberto Marinho.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar
de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito, por
unanimidade, negar provimento ao recurso da reclamante, por maioria
negar provimento ao recurso da FRM e dar provimento parcial ao recurso
do ISAE para excluir ajuda de custo. Redigirá o acórdão a Desembargadora
Ilka Esdra Araújo.
DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005
230) Processo TRT 16ª Nº 01314-2004-002-16-00-7 - ED/RO
Acórdão Pleno 2005
Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 1808/2005 (CLAUDIANA MACÁRIO SOUSA)
Adv.: Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). IVAN LOUGON
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Infundados os embargos de declaração quando o
embargante argumenta a ausência de pronunciamento por parte do
Acórdão, acerca de questão por si levantada, em sede de recurso. Assevera-se que a omissão, nos termos do art. 535 do CPC, ocorre quando a
decisão deixa de apreciar ponto ou questão alegada pela parte, o que não
aconteceu, visto que o Acórdão debatido, abordou de maneira clara e
precisa a matéria discutida, ou seja, violação a dispositivos constitucionais, nada havendo a ser alterado no mesmo. Do mesmo modo, nenhuma
contradição é verificada, que possa resultar na incorreta interpretação da
prova ou na equivocada aplicação do direito, impondo-se, portanto, a
rejeição dos embargos opostos. Embargos conhecidos e rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005
231) Processo TRT 16ª Nº 01293-2004-012-16-00-7 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA
OLIVEIRA LTDA.
Adv.: Dr(s). FÁBIO ROQUETTE
RECORRIDO:
ANTONIO VALBERTH AZEVEDO SILVA
Adv.: Dr(s). OZIEL VIEIRA DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMENTA: JUSTA CAUSA - CONFIGURAÇÃO. Um dos requisitos a
justificar o exercício do poder disciplinar do empregador, a fim de motivar a ruptura contratual por justa causa é o dolo ou a culpa na atuação do
trabalhador. O empregado que é inicialmente advertido e depois suspenso
por sete dias, e repete a mesma falta que lhe havia custado a suspensão,
comete falta grave capaz de autorizar a ruptura do liame empregatício
por justa causa. Recurso conhecido e não provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
provimento para excluir da condenação o aviso prévio, férias, décimo
terceiro salário proporcional, multa de 40% do FGTS e a indenização
correspondente ao seguro desemprego.
DATA DE JULGAMENTO: 22/11/2005
232) Processo TRT 16ª Nº 01312-2004-003-16-00-4 - ROS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
MARIA DO SOCORRO DE MELO SILVA
Adv.: Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
PROCEDIMENTO
SUMARISSÍMO. RELAÇÃO DE EMPREGO. COOPERATIVA DE TRABALHO. SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DO
ART. 3º DA CLT. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO
COM A PRESTADORA DE SERVIÇOS. Provada a existência de labor
subordinado, mediante a intermediação de cooperativa simulada, evidenciando-se assim, o descumprimento das condições preestabelecidas na Lei
5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e restando
caracterizada, através do conjunto probatório produzido nos autos, a relação de emprego com o ISAE, é de se reconhecer a existência do vínculo
empregatício existente entre este e a obreira, para declarar nulo o "termo
de adesão" à cooperativa, em face do princípio da primazia da realidade
que norteia o Direito do Trabalho. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. INTELIGÊNCIA DO ITEM IV,
DO ENUNCIADO 331, DO TST. Restando configurado nos autos que o
empregado prestou serviços de forma pessoal, continuada, onerosa e subordinada diretamente com o ISAE, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária, e não solidária com a Fundação Roberto Marinho. Recurso Ordinário da FRM conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO: por maioria, não conhecer do recurso do ISAE por deserto,
por unanimidade, conhecer dos recursos da reclamante e da Fundação
Roberto Marinho, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento
de defesa e, no mérito, por maioria, negar provimento ao recurso da
reclamante e dar parcial provimento ao recurso da Fundação Roberto
Marinho para reconhecer o ISAE como empregador principal e atribuir a FRM responsabilidade subsidiária, e, ainda, excluir da condenação o aviso prévio. Arbitro o novo valor a causa em R$ 5.000,00,
custas no importe de R$ 100,00.
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005
233) Processo TRT 16ª Nº 00783-2003-004-16-00-0 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: SERVEPEÇAS - SERVIÇOS E PEÇAS LTDA
Adv.: Dr(s). GEOMILSON ALVES LIMA
RECORRIDO: LUIZA COSTA SOARES
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHÊDE
EMENTA: PREVIDÊNCIA PRIVADA NÃO CONFIGURADA. Não havendo a empresa recorrente se desincumbido do ônus de provar que o
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
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contrato previdenciário de Instituição de Plano de Contribuição Definida
tem o cunho de previdência privada, nos moldes da legislação que rege a
matéria, há que se reconhecer como correta a sentença que rejeitou essa
hipótese e enquadrou o caso como fraude à legislação trabalhista, previdenciária
e fiscal. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial para excluir da decisão a quo a condenação em honorários advocatícios.
DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005
234) Processo TRT 16ª Nº 01915-2004-002-16-00-0 - ROPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A
Adv.: Dr(s). CLÁUDIO ANTONIO AMARAL MORAES
RECORRIDO: ANA CLÉA GONÇALVES DOS REIS
Adv.: Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
SERVINORTE - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA.
EMENTA: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TERCEIRIZAÇÃO
ILEGAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Lei nº 8.666/93. O
mecanismo da licitação visa a propiciar à entidade estatal ou paraestatal
a escolha do melhor contratante, não servindo para isentá-la de responsabilidades impostas pela lei. Numa exegese do sistema legal trabalhista,
de caráter protecionista do hipo-suficiente na relação laboral, não se
pode admitir que as empresas estatais estejam infensas à responsabilidade
subsidiária em caso de contratação de mão-de-obra por interposta pessoa,
se esta não se mostra idônea para arcar com os encargos trabalhistas do
pessoal posto a serviço da empresa estatal, ou deixar de cumprir com as
obrigações trabalhistas. Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de
nulidade da sentença por cerceamento de defesa e violação do devido processo legal, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter inalterada a
decisão recorrida. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000.
DATA DE JULGAMENTO: 06/12/2005
235) Processo TRT 16ª Nº 00041-2005-012-16-00-1 - RO
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MARIA MARCIA DIAS GOMES
Adv.: Dr(s). THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA
RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB
Adv.: Dr(s). NEY BATISTA LEITE FERNANDES
EMENTA: DANO MORAL - PRESCRIÇÃO. A ação de danos morais,
ocorrido em função da relação entre empregado e empregador, quando
ajuizada perante a Justiça Trabalhista, sujeita - se aos Princípios que
regem o Processo do Trabalho, inclusive quanto ao prazo prescricional
que encontra - se previsto no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição
Federal. Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 13/12/2005
236) Processo TRT 16ª Nº 00037-2005-012-16-00-3 - RO
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: GALBA MARIO VASCONCELOS OLIMPIO
RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
Adv.: Dr(s). NEY BATISTA LEITE FERNANDES
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QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
EMENTA: DANO MORAL - PRESCRIÇÃO. A ação de danos morais,
ocorrido em função da relação entre empregado e empregador, quando
ajuizada perante a Justiça Trabalhista, sujeita - se aos Princípios que
regem o Processo do Trabalho, inclusive quanto ao prazo prescricional
que encontra - se previsto no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição
Federal. Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 13/12/2005
237) Processo TRT 16ª Nº 00038-2005-012-16-00-8 - RO
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOSE IZIDIO LIMA
RECORRIDO:
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB
Adv.: Dr(s). NEY BATISTA LEITE FERNANDES
EMENTA: DANO MORAL - PRESCRIÇÃO. A ação de danos morais,
ocorrido em função da relação entre empregado e empregador, quando
ajuizada perante a Justiça Trabalhista, sujeita - se aos Princípios que
regem o Processo do Trabalho, inclusive quanto ao prazo prescricional
que encontra - se previsto no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição
Federal. Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 13/12/2005
238) Processo TRT 16ª Nº 01665-2003-003-16-00-3 - ROS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie:
RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: MARINELMA COSTA MEIRELES
Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). IVAN LOUGON
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO. COOPERATIVA DE TRABALHO. SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DO ART.
3º DA CLT. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A
TOMADORA DE SERVIÇOS. Provada a existência de labor subordinado,
mediante a intermediação de cooperativa simulada, evidenciando-se, assim, o descumprimento das condições preestabelecidas na Lei 5.764/71,
que define a Política Nacional de Cooperativismo, e restando caracterizada, através do conjunto probatório produzido nos autos, a relação de
emprego com a FRM, é de se reconhecer a existência do vínculo
empregatício existente entre esta e a obreira, para declarar nulo o "termo
de adesão" à cooperativa, em face do princípio da primazia da realidade
que norteia o Direito do Trabalho. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Restando configurado nos autos
que o empregado prestou serviços de forma pessoal, continuada, onerosa
e subordinada diretamente à FRM, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária do ISAE com a Fundação Roberto Marinho.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar
de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito, por
unanimidade, negar provimento ao recurso da reclamante, por maioria
negar provimento ao recurso da FRM e dar provimento parcial ao recurso
do ISAE para atribuir-lhe responsabilidade apenas subsidiária e excluir as
parcelas próprias do contrato por prazo indeterminado. Redigirá o acórdão
a Desembargadora Ilka Esdra.
DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
239) Processo TRT 16ª Nº 01603-2003-004-16-00-8 - ROSPS
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie:
RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E RAIMUNDO COSTA VALE
Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMENTA: COOPERATIVA. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE. A política do cooperativismo implementada pelo
ordenamento jurídico pátrio tem sido muito utilizada na atual conjuntura
econômica, contudo, essa prática não deve servir como envoltório para
lesar direitos trabalhistas consolidados. Com efeito, o cooperativismo
deve atender os requisitos mínimos legais para assim ser considerado.
Dessa forma, a não-subordinação, a relação de coordenação e o objetivo
comum são os elementos indispensáveis para a configuração da existência
da entidade cooperativa. Assim, não basta a existência de uma roupagem
meramente formal, faz-se necessária uma análise da situação fática no
contexto da relação desenvolvida entre os associados e a suposta cooperativa. Aliada a esta circunstância deve-se também perquirir pela presença
dos princípios consubstanciadores do cooperativismo, quais sejam, o
princípio da dupla qualidade e o princípio da retribuição pessoal diferenciada. Destarte, ausentes quaisquer dos requisitos tem-se como nula a
relação cooperativista, reconhecendo-se o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Recurso conhecido e parcialmente
provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar
de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, dar provimento
parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho para excluir as parcelas
próprias do contrato por prazo indeterminado e dar provimento ao recurso do ISAE para, em relação a ele, julgar improcedente a reclamação.
Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o
acórdão a Desembargadora Ilka Esdra.
DATA DE JULGAMENTO: 31/08/2005
São Luís(MA), 02 de fevereiro de 2006.
Marcello Vieira Linhares
Diretor do Serviço de Distribuição e Acórdão
EDITAL
Torno público para conhecimento dos interessados que o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor do Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Sexta Região, Dr. Gerson de Oliveira Costa Filho,
realizará na conformidade do art. 27, inciso II, do Regimento Interno
desta egrégia Corte, Correição Periódica Ordinária na VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA - sito na Rua Coelho Neto - 348 Centro, Barra do Corda/MA, a partir das 08:30 (oito e trinta) horas do dia
14 de março de 2006 até o dia 16 de março de 2006. Faço saber, ainda, que
à disposição dos interessados permanecerá Sua Excelência na sede da Vara
durante todo o expediente, para receber quaisquer informações ou reclamações sobre a ordem processual, as quais poderão também ser encaminhadas à Corregedoria Regional, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, no Anel Viário,
em São Luís - MA. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados
é passado o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça do
Estado do Maranhão e afixado no lugar de costume na sede da Vara.
São Luís/MA, 19 de janeiro de 2006.
FABIO HENRIQUE SOARES
Secretário da Corregedoria substituto
Visto:
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Desembargador Corregedor do TRT - 16ª Região
D.O. PODER JUDICIÁRIO
V T SÃO JOÃO DOS PATOS-MA
PROCESSO. 003-2005-014-16-00-1
RECLAMANTE: LUÍS CARLOS GONÇALVES DE SOUSA
RECLAMADO: ALDIR GOMES
EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de cinco dias. O Juiz do
Trabalho Dr. Manoel Joaquim Neto, no exercício da titularidade da VT
de São João dos Patos-MA, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
este meio CITA o executado ALDIR GOMES, com endereço incerto e
não sabido, para pagar, em 48h(quarenta e oito horas) a quantia de R$
207,97 (duzentos e sete reais e noventa e sete centavos), atualizado até
31/08/05, sendo R$ 177,43 correspondente ao principal dos exeqüentes
(dos quais R$ 12,69 refere-se à cota previdenciária do reclamante),
R$ 10,64 de custas processuais, R$ 19,90 atinente à cota
previdenciária cota do empregador, ou garantir a execução de tal crédito, nos termos da legislação pertinente em vigor e tudo de acordo com a
decisão seguir transcrita: Despacho: “R.H. (...) Cite-se a parte demandada via edital. São João dos Patos (MA), 01/02/2006. Manoel Joaquim
Neto, Juiz do Trabalho.” Caso não pague, nem garanta a execução, no
prazo supra, serão penhorados tantos bens quantos bastem para integral
quitação da dívida. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na
sede da VT de São João dos Patos, e publicado na forma da lei. S. J. dos
Patos, 02 de fevereiro de 2006. Eu, José Valdionor Costa dos Santos,
Diretor de Secretaria, digitei e subscrevi.
MANOEL JOAQUIM NETO
Juiz do Trabalho
NOTIFICAÇÕES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00816-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Constrção
Civil, Construção Pesada, Móbiliario, Art. de Cimento e Obras de Arte de
São Luis, Paço do Lumiar e Etc.
Advogado: Sutelino Coimbra Neto
RECLAMADO: Engeser Construções e Serviços Ltda
Advogado: Francisco Borges S. Júnior
Fica notificado(a) Francisco Borges S. Júnior, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência de que em face da certidão de fl. 282, não foi
recebido o Recurso Ordinário interposto porquanto não tenha sido juntado o comprovante de pagamento das custas dentro do prazo recursal,
conforme apregoa o art. 789, § 1º da CLT.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02351-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco das Chagas Silva
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Cerisa - Ceramica Rio Bonito S/A
Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 86/88,
cujo teor é o seguinte:
"Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista nos termos
da fundamentação supra, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, as
verbas bem como cumprir as obrigações de fazer deferidas nesse decisum.
Tudo será apurado por simples cálculos, na forma permitida pelo art. 879,
caput, da CLT e com os acréscimos de juros e correção monetária, sobre
o salário de R$ 260,00.
Custas de R$ 200,00 (duzentos reais) pela reclamada, sobre o valor arbitrado de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00473-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Jorge Silva Rodrigues
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
91
Advogado: Raimundo Nonato Carvalho
RECLAMADO: Welington Brito Da Silva
Advogado: Antonio Carlos Muniz Cantanhede
Ficam notificados Raimundo Nonato Carvalho e Antonio Carlos Muniz
Cantanhede advogados das partes, para: Tomar ciência de que foi designado o dia 20.03.2006, às 08h30min, para audiência de INSTRUÇÃO COMPLETA deste processo, destinada à oitiva dos depoimentos pessoais, sob
pena de confissão, e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02292-2003-002-16-00
RECLAMANTE: Pedro Assuncao De Souza
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Jose Maria De Jesus E Silva
Advogado: Fernando Belfort
Ficam notificados Antonio Veras de Araújo e Fernando Belfort advogados
das partes, para: Tomar ciência de que foi designado o dia 17.03.2006, às
09h00min, para audiência de INSTRUÇÃO COMPLETA deste processo,
destinada à oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e das
testemunhas, sob pena de encerramento da prova.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00205-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Instituto de Agronegócios do Maranhão - INAGRO
Advogado: Suely Rosa dos Santos
RECLAMADO: União Federal (Fazenda Nacional)
Fica notificado(a) Suely Rosa dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência de que foi designado o dia 17.03.2006, às
08h30min, para audiência de INSTRUÇÃO COMPLETA deste processo,
destinada à oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e das
testemunhas, sob pena de encerramento da prova.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02213-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Maria do Carmo Silva
Advogado: Elidinê Maciel Barbosa
RECLAMADO: Municipio de Alcântara-Ma
Advogado: EDUARDO DE PADUA CRUZ SOUSA
Fica notificado(a) EDUARDO DE PADUA CRUZ SOUSA, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Comparecer à audiência, designada para o dia
17.03.2006, às 08h00min, na Sala de Audiência da 2.ª VT de São LuísMA. Nessa audiência deverá V.S.ª trazer as provas que julgar necessárias,
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de três (03).
O não comparecimento de V.S.ª à referida audiência importará na decretação de revelia e confissão, quanto à matéria de fato.
Nessa audiência deverá V.S.ª estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes sendo-lhe facultado fazer-se substituir
pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente.
ATENÇÃO:
1)A Audiência será UNA, na qual será feita a produção de toda prova
(documental e testemunhal).
2) Tratando-se de pessoa jurídica, a defesa deverá vir instruída com cópia
autêntica dos atos constitutivos, bem como das alterações subseqüentes,
devidamente arquivadas no Órgão de Registro do Comércio.
3) Havendo pedido de horas extras e contando a empresa com mais de dez
empregados, a contestação deverá vir instruída com os cartões de ponto
do período vindicado.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02213-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Maria do Carmo Silva
Advogado: Elidinê Maciel Barbosa
92
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
RECLAMADO: Municipio de Alcântara-Ma
Advogado: EDUARDO DE PADUA CRUZ SOUSA
Fica notificado(a) Elidinê Maciel Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência, designada para o dia 17.03.2006, às
08h00min, na Sala de Audiência da 2.ª VT de São Luís-MA. Nessa audiência deverá V.S.ª apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de
documentos ou testemunhas, estas no máximo de três (03).
O não comparecimento de V.S.ª à referida audiência importará no arquivamento da reclamação e que, na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta justiça, pelo
prazo de 6 (seis) quanto à matéria de fato.
ATENÇÃO: Audiência será única, com depoimento das partes sob pena de
confissão e produção de todas as provas, inclusive testemunhas.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01131-2005-002-16-00
REQUERENTE: Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Maranhão
- SIGMEMA
Advogado: Raimundo Nonato Chagas Vieira
REQUERIDO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município)
Fica notificado(a) Raimundo Nonato Chagas Vieira, advogado(a) do REQUERENTE, para: Comparecer à audiência, designada para o dia
20.03.2006, às 08h00min, na Sala de Audiência da 2.ª VT de São Luís-MA.
Nessa audiência deverá V.S.ª apresentar as provas que julgar necessárias,
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de três (03).
O não comparecimento de V.S.ª à referida audiência importará no arquivamento da reclamação e que, na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta justiça, pelo
prazo de 6 (seis) quanto à matéria de fato.
ATENÇÃO: Audiência será única, com depoimento das partes sob pena de
confissão e produção de todas as provas, inclusive testemunhas.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02219-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Cesar Soares Mendes
Advogado: José Rosário Júnior
RECLAMADO: S.O.S Ferramentas e Motores
Fica notificado(a) José Rosário Júnior, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Comparecer à audiência, designada para o dia 02.03.2006, às
09h40min, na Sala de Audiência da 2.ª VT de São Luís-MA. Nessa audiência deverá V.S.ª apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de
documentos ou testemunhas, estas no máximo de três (03).
O não comparecimento de V.S.ª à referida audiência importará no arquivamento da reclamação e que, na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta justiça, pelo
prazo de 6 (seis) quanto à matéria de fato.
ATENÇÃO: Audiência será única, com depoimento das partes sob pena de
confissão e produção de todas as provas, inclusive testemunhas
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01065-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Alan Shepard da Cruz Ferreira
Advogado: Francisco Gomes Feitosa
RECLAMADO: Souza Cruz S.A.
Advogado: Ulisses César Martins De Sousa
Ficam notificados Francisco Gomes Feitosa e Ulisses César Martins De
Sousa advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 319/321, cujo teor é o seguinte:
"EX POSITIS DECIDO rejeitar a preliminar de inépcia da inicial e no
mérito julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE esta reclamação proposta por ALAN SHEPARD DA CRUZ FERREIRA contra SOUZA CRUZ
S/A para CONDENAR a reclamada a pagar ao reclamante as verbas deferidas
nesse decisum, bem como a cumprir as obrigações de fazer, a teor da
fundamentação que passa a integrá-lo e como se apurar em liquidação por
D.O. PODER JUDICIÁRIO
cálculos, com base no salário de R$ 4.721,31 (não afastado
documentalmente pela reclamada).
Custas de R$ 1600,00, pela reclamada, arbitradas sobre R$ 80.000,00
para esse fim.
Recolhimentos previdenciários e tributários acaso devidos, na forma da lei".
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01491-2005-002-16-00
REQUERENTE: Maria de Nazaré Silva Melônio
Advogado: Kléber Francisco A. dos Santos
REQUERIDO: Pedreiras Transportes do Maranhão Ltda.
Advogado: Clayrton Érico Belini Medeiros
Ficam notificados Kléber Francisco A. dos Santos e Clayrton Érico Belini
Medeiros advogados das partes, para: Tomarem ciência do dispositivo da
sentença de fls. 202/210, cujo teor é o seguinte:
"ISTO POSTO, decide este Juízo ratificar a rejeição da denunciação à lide
e das preliminares de carência de ação e legitimidade de parte, para no
mais julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação, condenando a ré, a pagar
aos autores, indenização por danos materiais, decorrentes do acidente de
trabalho do qual foi vítima Willian Veloso Coelho, observando os seguintes parâmentros: I - o montante é apurado considerando: a) 33,3 anos de
sobrevida indenizável multiplicado pela remuneração mensal do de cujus
(R$ 360,36), acrescido do 13º salário, 1/3 de férias e depósitos do FGTS
no mesmo período; b) a indenização fixada se limita a 2/3 do valor apurado; c) deve ser compensado o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) do
seguro recebido; II - a partilha da indenização entre os dependentes
previdenciários deve observar: a) a indenização global é calculada até
30.07.2003, o percentual de cada um deve considerar tal período; b) o
percentual de 50% da mulher até a maioridade do último filho e 100%
da mulher após a maioridade de todos os filhos; c) o percentual de 50%
rateado entre os filhos, sendo 25% para cada, enquanto ambos menores; d) o percentual de 50% a Willinária Melônio (filha mais nova)
após a maioridade do outro filho; e) integralidade da indenização, exclusivamente para a mulher, após a maioridade dos filhos. Os valores
devem ser acrescidos de correção monetária, desde o óbito e juros
desde o ajuizamento da ação.
Custas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela ré, calculados sobre o valor
arbitrado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Créditos isentos de Imposto de Renda e sem incidência de contribuições
previdenciárias".
SÃO LUÍS, 02/02/2006
Domingos Carlos dos Santos Neto
Diretor de Secretaria
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00079-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Manoel de Jesus Soares Serra
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Ativa Comercio Representaçoes E Serviços Ltda
Advogado: Ruy Eduardo Villas Boas Santos
Fica notificado(a) Ruy Eduardo Villas Boas Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para: tomar ciência da abertura de prazo para o oferecimento de embargos à execução..São Luís - 30/01/2006. Dr(a). LILIANA
MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00092-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Tereza Cristina Adler Freitas
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Escolinha Girassol Ltda.
Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Trata-se de Pedido de Antecipação da tutela, para que sejam
D.O. PODER JUDICIÁRIO
liberados em favor da parte autora, os depósitos efetuados em sua conta
vinculada do FGTS. As alegações da reclamante encontram-se suficientemente provadas. Foi dada baixa na sua CTPS, o aviso prévio encontra-se
nos autos, bem como o TRCT, assinado pela reclamada, reconhecendo a
dispensa sem justa causa. Ocorre que o TRCT não foi devidamente homologado, o que impossibilita a reclamante de levantar os depósitos efetuados
em sua conta vinculada do FGTS. Como esses valores têm caráter alimentício, presume-se a dificuldade na reparação da lesão decorrente da sua não
liberação. Isto, posto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela
"inaudita altera pars" para determinar a liberação dos depósitos fundiários
efetuados. Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência do inteiro teor
desta decisão. Providencie a secretaria a expedição do alvará liberatório.
Após, aguarde-se a audiência já designada..São Luís - 24/01/2006. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00132-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Ethiene da Silva Baldez
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Escolinha Girassol Ltda.
Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Trata-se de Pedido de Antecipação dos efeitos da tutela, para
que sejam liberados em favor da parte autora, os depósitos efetuados em
sua conta vinculada do FGTS. As alegações da reclamante encontram-se
suficientemente provadas. Foi dada baixa na sua CTPS, o aviso prévio encontra-se nos autos, bem como o TRCT, assinado pela reclamada, reconhecendo
a dispensa sem justa causa. Ocorre que o TRCT não foi devidamente homologado, o que impossibilita a reclamante de levantar os depósitos efetuados
em sua conta vinculada do FGTS. Como esses valores têm caráter alimentício, presume-se a dificuldade na reparação da lesão decorrente da sua não
liberação. Isto, posto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela
"inaudita altera pars" para determinar a liberação dos depósitos fundiários
efetuados. Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência do inteiro teor desta
decisão. Providencie a secretaria a expedição do alvará liberatório. Após,
aguarde-se a audiência já designada..São Luís - 24/01/2006. Dr(a). MARIA
DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00131-2006-003-16-00
RECLAMANTE: José de Jesus Rodrigues Marques
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Escolinha Girassol Ltda.
Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Trata-se de Pedido de Antecipação dos efeitos da tutela, para
que sejam liberados em favor da parte autora, os depósitos efetuados em sua
conta vinculada do FGTS. As alegações da reclamante encontram-se suficientemente provadas. Foi dada baixa na sua CTPS, o aviso prévio encontrase nos autos, bem como o TRCT, assinado pela reclamada, reconhecendo a
dispensa sem justa causa. Ocorre que o TRCT não foi devidamente homologado, o que impossibilita a reclamante de levantar os depósitos efetuados
em sua conta vinculada do FGTS. Como esses valores têm caráter alimentício, presume-se a dificuldade na reparação da lesão decorrente da sua não
liberação. Isto, posto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela
"inaudita altera pars" para determinar a liberação dos depósitos fundiários
efetuados. Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência do inteiro teor desta
decisão. Providencie a secretaria a expedição do alvará liberatório. Após,
aguarde-se a audiência já designada..São Luís - 24/01/2006. Dr(a). MARIA
DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01523-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Claudiane Soares da Silva
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
93
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Sammy Rabelo Arouche
Advogado: FABÍOLA DE PAULA COSTA VERAS
Ficam notificados João Clímaco Pereira Frazão e FABÍOLA DE PAULA
COSTA VERAS advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão
abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, decido
COHECER dos presentes Declaratórios para REJEITÁ-LOS, na forma da
fundamentação supra, a qual passa a integrar in totum o presente dispositivo. Intimem-se as partes..São Luís - 26/01/2006. Dr(a). LILIANA
MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01454-1998-003-16-00
RECLAMANTE: Deodora Pereira De Oliveira
Advogado: Herberth Freitas Rodrigues
RECLAMADO: Municipio de Rosario - Ma
Advogado: Roberto Walter Da Silva Rodrigues
Fica notificado(a) Roberto Walter Da Silva Rodrigues, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber
Alvará.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00667-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Ana Sueli Almeida
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: ATENDMED - Atendimento Médico Hospitalar e Domiciliar Ltda.
Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01029-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Adiel Mendonca Do Espirito Santo
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Telemar Norte Leste S.A. (Sucessora da TELMA S.A.)
Advogado: Ulisses César Martins De Sousa
Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de cinco dias, proceder às anotações devidas na
CTPS da reclamante.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01268-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Juan Carlos Santos Lopes
Advogado: Leônia Figueiredo Alencar
RECLAMADO: Mcdonalds Comércio de Alimentos Ltda.
Fica notificado(a) Leônia Figueiredo Alencar, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, decido
CONHECER dos presentes Declaratórios para REJEITÁ-LOS na forma
da fundamentação supra, a qual passa a integrar in totum, o presente
dispositivo. Face o caráter manifestamente protelatório dos embargos,
condeno o embargante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor
da causa. Intimem-se as partes..São Luís - 26/01/2006. Dr(a). LILIANA
MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02168-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Paulo Roberto De Carvalho Mello
Advogado: Grijalva Rodrigues Pinto Neto
RECLAMADO: Gazeta Mercantil S/A
94
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
Advogado: TITO EDUARDO VALENTE DO COUTO
Fica notificado(a) TITO EDUARDO VALENTE DO COUTO,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Dizer se concorda com a liberação
do depósito recursal de fls. 158 em favor do reclamante e consequente
quitação parcial de sua dívida, advertindo-se que na sua inércia presumirse-á a sua concordância. Prazo: 05 dias.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01023-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Edmilson Lopes De Sousa
Advogado: Magno De Moraes
RECLAMADO: Evoluon Empreendimentos Ltda
Advogado: Adroaldo Souza
Fica notificado(a) Magno De Moraes, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
No prazo de dez dias, informar o exato valor levantado por meio de Alvará de
n° 657/05, possibilitando, assim, a apuração do seu crédito remanescente.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00794-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Benjamin Frankiln Oliveira Alves Junior
Advogado: Anne Karole Silva Fontenelle
RECLAMADO: Indústria de Bebidas Antárctica do Sudeste S.A.
Advogado: Cláudio Borges Dos Santos
Ficam notificados Anne Karole Silva Fontenelle e Cláudio Borges Dos
Santos advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, decido
CONHECER dos presentes Declaratórios para REJEITÁ-LOS, na forma
da fundamentação supra, a qual passa a integrar in totum o presente
dispositivo. Intimem-se as partes..São Luís - 26/01/2006. Dr(a). LILIANA
MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02101-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Jackson Welington Sousa Pontes
Advogado: Adriana França de Alcântara
RECLAMADO: Municipio de Rosario - MA
Advogado: Herlinda de Olinda Vieira Sampaio
Ficam notificados Adriana França de Alcântara e Herlinda de Olinda Vieira
Sampaio advogados das partes, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo:
CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para
incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fl. 34),
foi designado o dia 21.02.06, às 09:40 horas, para audiência no presente
feito, em caráter uno, sob pena de revelia e arquivamento, nas ausências
respectivas da reclamada ou do reclamante, e instrução completa do feito,
com ouvida dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. São Luís, 30 de janeiro de
2006. Célia Cristina Muniz- Téc. Judiciário.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00985-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Jose Borges Dias
Advogado: Maria Do Socorro Morais Ramada
RECLAMADO: Raposo Serviços De Vigilancia Ltda
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Dizer se ainda tem interesse no julgamento dos Embargos à Execução apresentados, advertindo-se que no silêncio presumir-se-á o seu desinteresse. Prazo: cinco dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01855-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Wendell Dinon Rodrigues Cunha
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Larissa Fernanda Martins Cruz
RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda.
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Dizer se ainda tem interesse no julgamento dos Embargos à Execução apresentados, advertindo-se que no silêncio presumir-se-á o seu desinteresse. Prazo: cinco dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01332-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Amilton Da Silva Cascaes
Advogado: Larissa Fernanda Martins Cruz
RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda.
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Dizer se ainda tem interesse no julgamento dos Embargos à Execução apresentados, advertindo-se que no silêncio presumir-se-á o seu desinteresse. Prazo: cinco dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01172-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Daniel Martins Estrela
Advogado: Larissa Fernanda Martins Cruz
RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda.
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Dizer se ainda tem interesse no julgamento dos Embargos à Execução apresentados, advertindo-se que no silêncio presumir-se-á o seu desinteresse. Prazo: cinco dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02395-2004-003-16-00
RECLAMANTE: José Antônio Mendes Almeida
Advogado: Larissa Fernanda Martins Cruz
RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda.
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Que, ante o teor da petição de fl. 75,dizer se ainda tem interesse no
julgamento dos Embargos à Execução apresentados, advertindo-se que no
silêncio presumir-se-á o seu desinteresse. Prazo: cinco dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02191-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Raimundo de Jesus Fernandes Gomes
Advogado: Larissa Fernanda Martins Cruz
RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda.
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Que, ante o teor da petição de fl. 75,dizer se ainda tem interesse no
julgamento dos Embargos à Execução apresentados, advertindo-se que no
silêncio presumir-se-á o seu desinteresse. Prazo: cinco dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02390-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Jouberth Márcio da Silva
Advogado: Larissa Fernanda Martins Cruz
RECLAMADO: Raposo Serviços De Vigilancia Ltda
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Que, ante o teor da petição de fl. 58,dizer se ainda tem interesse no
julgamento dos Embargos à Execução apresentados, advertindo-se que no
silêncio presumir-se-á o seu desinteresse. Prazo: cinco dias.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01171-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Jose De Ribamar Diniz Pereira
Advogado: Larissa Fernanda Martins Cruz
RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda.
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Que, ante o teor da petição de fl. 287,dizer se ainda tem interesse no
julgamento dos Embargos à Execução apresentados, advertindo-se que no
silêncio presumir-se-á o seu desinteresse. Prazo: cinco dias.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01058-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Sandra Mendes Paiva
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: B. F. Utilidade Domésticas Ltda.
Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber documentos apresentados às fls. 55/64.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02074-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Mario Helder Silva Ferreira
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Telecomunicaçoes Do Maranhao S/A - Telemar
Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias
Ficam notificados Pedro Duailibe Mascarenhas e José Ribamar de Araújo
Sousa Dias advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São
Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por TELEMAR NORTE LESTE S/A, nos autos da execução de sentença proposta por MÁRIO ELDER SILVA FERREIRA, nos
termos da fundamentação, para reconhecendo o excesso de execução,
determinar que seja utilizada a proporcionalidade de 07/12 avos para
apuração da participação nos lucros na empresa referente ao ano de 2001,
com índice de correção a partir da data do desligamento do reclamante.
Improcedente o pedido de reconhecimento de erro no cálculo dos juros e
no índice utilizado para a correção monetária. Considerando que o SCLJ já
refez os cálculos de liquidação da sentença adequando-oas ao determinado
por esta decisão (doc. de fls. 171), desnecessária a remessa dos autos à
contadoria do juízo. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo recursal
prossiga-se na execução..São Luís - 24/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01217-2005-003-16-00
REQUERENTE: Raimundo Trindade dos Santos
Advogado: Cledilson Maia da Costa Santos
REQUERIDO: Franere - Com. Const. E Imob. Ltda.
Advogado: Pedro Américo Dias Vieira
Ficam notificados Cledilson Maia da Costa Santos e Pedro Américo Dias
Vieira advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Efetivando uma análise mais apurada, verifica-se que os dados
constantes dos autos não são suficientes para apreciação correta do pedido de indenização por danos materiais e morais em decorrência de deformidade permanente em virtude de acidente de trabalho requerida pelo
autor, sendo necessária a realização de uma perícia médica para que não
reste dúvidas sobre os danos sofridos pelo reclamante quando do acidente
de trabalho noticiado nos autos. Por esta razão, com supedâneo no art.
765, da CLT e com base nos princípios da economia e celeridade processual, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA para reabrir a instrução
processual e determinar a realização de uma perícia médica, nos termos do
art. 195, § 2° da CLT, para que seja constatada a extensão dos danos físicos
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
95
causados no reclamante após o acidente, se permanentes ou não e, se
causaram incapacidade para o trabalho ou não, devendo a Secretaria nomear um perito, que deverá elaborar o laudo pericial no prazo de 30 dias,
concedendo-se às partes o prazo de cinco dias para indicar assistentes e
apresentar quesitos, se entenderem conveniente. Honorários periciais a
serem arbitrados ao final, conforme enunciado 236 do Colendo TST.
Após, que sejam os autos incluídos em pauta para encerramento da instrução processual..São Luís - 09/01/2006. Dr(a). LILIANA MARIA
FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00176-1999-003-16-00
RECLAMANTE: Paulo Sergio Correa Lopes
Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição
RECLAMADO: Pontual Mao De Obra Temporaria Ltda
Advogado: Osmar Cavalcante De Oliveira
Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição
e suficientes para a garantia do juízo, sob pena de sobrestar-se a execução
nos termos do art. 40 e §§ da lei 6.830/80.
SÃO LUÍS, 30 DE JANEIRO DE 2006
ROBERTO VIEIRA LINHRAES
DIRETOR DE SECRETARIA
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00160-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Benedita Coelho Rodrigues E Luiz Gonzaga Rodrigues
Advogado: Katiana Parga Nunes
RECLAMADO: Escolinha Da Criança Ltda
Fica notificado(a) Katiana Parga Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo:
CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para
incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls. 76),
foi designado o dia 20/02/06 às 11:20 horas, para audiência com intuito
conciliatório. Célia Cristina Muniz- Téc. Judiciário.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01871-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Almirene dos Anjos Pires
Advogado: Jayro Lins Cordeiro
RECLAMADO: Sindicato Dos Vigilantes e Empreg. Em Emp. De Vigilancia,
Segurança e Transportes de Valores do Estado do Maranhão
Advogado: Bruno Furtado de Sousa
Fica notificado(a) Bruno Furtado de Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, informar junto à CEF os salários
percebidos pelo reclamante durante todo contrato de trabalho para efeito
de percepção do PIS, sob pena de conversão em indenização.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02313-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Mota Da Silva
Advogado: Jorge Viana
RECLAMADO: M. Aguiar Lima (Jane'S Tur)
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
Fica notificado(a) Jorge Viana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar os documentos necessários à formação dos autos suplementares.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00861-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Edvan Ferreira
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
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QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
RECLAMADO: Mastec Brasil S.A - SR. MANUEL ANTÔNIO ANGULO
LOPES- SÍNDICO DA MASTEC DO BRASIL
Advogado: Ulisses César Martins De Sousa
Fica notificado ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA para: Tomar
ciência da conta produzida, pelo prazo sucessivo de 10 dias.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00033-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Tereza Cristina Alves Sousa
Advogado: Walber Lima Brito
RECLAMADO: Silusa Representações Ltda
Advogado: Elvaci Rebelo Matos
Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: No prazo de vinte dias, dizer como pretende dar seguimento a esta
execução, sob pena de ser ela sobrestada nos termos do art. 40 da Lei
6.830/80.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00899-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Moacir Lima Silva
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Irmaos Cirqueira Ltda (Prop. Antonio De Araújo Cirqueira)
Advogado: Walber Lima Brito
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Se manifestar sobre a satisfação de seus créditos, informando que o
seu silêncio será tido como satisfação dos mesmos.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00893-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Minaildo Marques Rosa
Advogado: Alexandre Cavalcante Pereira
RECLAMADO: Disman Ltda
Advogado: Manoel Antonio Xavier
Fica notificado(a) Alexandre Cavalcante Pereira, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: No prazo de dez dias, dizer se as obrigações
de fazer (anotação na CTPS e entrega de guias de seguro desemprego), já foram cumpridas, advertindo-se que no seu silêncio presumir-se-ão satisfeitas tais obrigações. No mesmo prazo deve ainda
informar o valor levantado pelo alvará de fls. 24, para que seja
possível a liquidação do julgado.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01662-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Giltonci Ferreira da Silva
RECLAMADO: Empresa de Transporte Roma Ltda.
Advogado: Christiana Villas Boas Santos
Fica notificado(a) Christiana Villas Boas Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, comprovar o adimplemento das
parcelas vencidas do acordo, sob pena de execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02164-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Estevao Pinheiro
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Panificadora Mister Pao
Advogado: Luiz Carlos De Oliveira
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em vinte dias, dizer se concorda com a nomeação de fl.
80, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como aceitação
tácita. Caso discorde, deverá no mesmo prazo, indicar outros bens suscetíveis de constrição.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00463-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Amazonilde de Fatima Serra Matos
Advogado: J. L. Santos
RECLAMADO: Laboratório Santo Antonio
Advogado: LUCIANA BRITTO DOS SANTOS
Fica notificado(a) J. L. Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00151-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Milva Tereza Guterres Santiago
Advogado: Herberth de Sousa Dourado
RECLAMADO: Escolinha Girassol Ltda.
Fica notificado(a) Herberth de Sousa Dourado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Trata-se de pedido de antecipação dos efitos da tutela, para que
sejam liberados em favor da parte autora, os depósitos efetuados em sua
conta vinculada do FGTS, bem como suas guias de seguro desemprego. As
alegações da reclamante encontram-se suficientemente provadas. Foi dada
baixa na sua CTPS e o aviso prévio encontra-se nos autos. Além disso, o
encerramento das atividades da Escolinha Girassol Ltda, é fato público e
notório, que inclusive foi noticiado pela mídia. Ocorre que a reclamada,
conforme alega a reclamante, não assinou o TRCT, o que a impossibilita
de levantar os depósitos efetuados em sua conta vinculada do FGTS.
Como esses valores têm caráter alimentício, presume-se a dificuldade na
reparação da lesão decorrente da sua não liberação. Isto posto, defiro o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela "inaudita altera pars" para
determinar a liberação dos depósitos fundiários efetuados, e que a reclamada traga à audiência já designada as guias de seguro desemprego da reclamante, sob pena de conversão desta obrigação em obrigação de pagar
quantia equivalente. Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência do inteiro teor desta decisão. Providencie a secretaria a expedição do alvará
liberatório. Após, aguarde-se a pauta..São Luís - 27/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00130-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Silvanira Silveira Bastos
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Escolinha Girassol Ltda.
Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Trata-se de pedido de antecipação dos efitos da tutela,
para que sejam liberados em favor da parte autora, os depósitos
efetuados em sua conta vinculada do FGTS,. As alegações da reclamante encontram-se suficientemente provadas. Foi dada baixa na sua
CTPS e o aviso prévio encontra-se nos autos, bem como o TRCT,
aasinado pela reclamada, reconhecendo a dispensa sem justa causa.
Ocorre que o TRCT não foi devidamente homologado, o quw impossibilita a reclamante de levantar os depósitos efetuados em sua conta
vinculada do FGTS. Como esses valores têm caráter alimentício,
presume-se a dificuldade na reparação da lesão decorrente da sua não
liberação. Isto posto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela "inaudita altera pars" para determinar a liberação dos depósitos fundiários efetuados. Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência
do inteiro teor desta decisão. Providencie a secretaria a expedição do
alvará liberatório. Após, aguarde-se a audiência já designada..São Luís
- 26/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01297-2004-003-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: Leide Ferreira Correia
Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: Nanasel Manutenção de Condomínio e Serviços Gerais Ltda.
Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a
CTPS do reclamante.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02040-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Solange Ferreira Pereira
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Academia Cobra D'água
Advogado: José Vinicius Barroso Ramos
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a CTPS
do reclamante.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02567-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Elias Botentuit Costa
Advogado: Pompeu Galdino de Abreu Neto
RECLAMADO: A.L.C. da Silva Impermeabilização
Advogado: Francisco Gaspar de Lima
Fica notificado(a) Pompeu Galdino de Abreu Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a
CTPS do reclamante.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00751-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Julio Sousa Dourado
Advogado: Cláudio Henrique Trinta dos Santos
RECLAMADO: Associaçao Da Assembleia Legislativa Do Estado Do Marnhao
Fica notificado(a) Cláudio Henrique Trinta dos Santos, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a
CTPS do reclamante.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00954-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Sebastiao Venancio Silva Pinto
Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: Emoe - Empresa Maranhense De Obras De Engenharia Ltda
Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a
CTPS do reclamante.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00838-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Tatiana Almeida De Souza
Advogado: Francisco Gomes Feitosa
RECLAMADO: G J M Fonseca (Gustavo Jose Melo Fonseca)
Advogado: Adriana Martins Dantas
Fica notificado(a) Adriana Martins Dantas, advogado(a) do RECLAMADO, para: Cumprir as obrigações de fazer de anotar a CTPS da reclamante
e entregar as Guias de Seguro Desemprego.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01820-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Arnaldo Falcao Costa
Advogado: Gedecy Fontes de Medeiros Filho
RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR
Advogado: Simone Fernandes Silva
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
97
Fica notificado(a) Gedecy Fontes de Medeiros Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber
Alvará, após deverá informar a quantia levantada,
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01473-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Valdeci Palhares De Sousa
Advogado: João Batista Muniz Araújo
RECLAMADO: Empresa Maranhese De Administraçao De Recursos Humanos E Negocios Publicos - Emarhp
Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos
Fica notificado(a) João Batista Muniz Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar Embargos à Execução.Prazo de lei.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01802-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Luciano Santana de Farias
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: J. R. Reche Ltda.
Advogado: Eliana Costa Sousa
Ficam notificados Raimundo Ribeiro Gonçalves e Eliana Costa Sousa advogados das partes, para: Tomar ciência da data da realização da Perícia
(21 de fevereiro de 2006 às 08:30 horas, no Consultório médico da Agência da Previdência Social- Bom Menino, situada na Av. Jaime Tavares
182-Pqrque do Bom Menino-Centro. Nesse dia deverá apresentar os seguintes documentos: Cópia dos relatórios médicos e hospitalares que
possui além de exames complementares referentes ao acidente sofrido; Os
quesitos que deseja ter respondido posto que ao processo não foi juntada
qualquer solicitação nesse sentido; Cópia dos antecedentes médico- periciais que geraram o seu auxílio doença, caso tenha sido afastado, que se
encontram arquivados no Instituto Nacional do Seguro Social além do
número do referido benefício; Perfil profissiográfico da atividade exwercida
pelo Reclamante. Informamos ainda que a o acompanhamento da perícia
médica poderá ser feito através de Assistentes Técnicos e que a visita ao
posto de trabalho (na Companhia Vale do Rio doce) para investigação de
nexo causal será realizada na mesma data às 12: 00 horas.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00486-1999-003-16-00
RECLAMANTE: Nelia Furtado Farias
Advogado: Rosecleine Floriana de Barão e Fontes
RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Advogado: Antonio Augusto Acosta Martins
Fica notificado(a) Antonio Augusto Acosta Martins, advogado(a) do
RECLAMADO, para: No prazo de dez dias, juntar aos autos documentos
que comprove a variação salarial da reclamante, referente ao período
compreendido entre janeiro/1997 e março/1997, sob pena de aplicar-se o
art. 359 do CPC.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00667-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Orlando De Jesus Pinheiro
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Norforte Segurança Ltda(Nome Fantasia- Guará- Segurança)
Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer sobre os documentos de fls. 125/127, requerendo o que
entender de direito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do
disposto no art. 40, da LEF.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01808-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Manoel Penha Barbosa
98
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
Advogado: Marylircia Medeiros Santos
RECLAMADO: Evoluon Empreendimentos Ltda
Advogado: Adroaldo Souza
Fica notificado(a) Adroaldo Souza, advogado(a) do RECLAMADO, para:
No prazo de dez dias, informar o atual endereço da empresa reclamada
para que possa ser realizada a perícia designada na ata de audiência de fls.
30, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações do reclamante quanto ao labor em condições de periculosidade.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01146-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Euler Araújo
Advogado: Valúzia Maria Cunha Santos
RECLAMADO: Empresa São Marcos Ltda.
Fica notificado(a) Valúzia Maria Cunha Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar os Embargos à Execução no prazo de lei.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01436-2004-003-16-00
EXEQUENTE: Maria De Fátima Dos Santos
EXECUTADA: Cnec - Campanha Nacional De Escolas Da Comunidade
Fica notificado NELSON DE ALENCAR JÚNIOR para: Dizer sobre o
andamento do processo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02468-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Carlos Henrique Coelho dos Santos
Advogado: Frederico Feitosa de Oliveira
RECLAMADO: Adedet Serv - Sociedade Novo Tempo Ltda.
Advogado: Geomílson Alves Lima
Fica notificado(a) Frederico Feitosa de Oliveira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o atual e correto endereço do executado.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00776-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Altamir Gomes de Sousa
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: JC Castor de Siqueira Freire
Advogado: Kelle Allan Brandão de Oliveira
Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o atual e correto endereço do executado.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00308-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Sergio Luís Santos
Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição
RECLAMADO: Sistema Maranhense de Radiodifusão Ltda. (TV Praia Grande)
Advogado: Raimundo Francisco Bogéa Júnior
Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Se manifestar acerca da petição de fls. 227/228.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00308-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Sergio Luís Santos
Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição
RECLAMADO: Sistema Maranhense de Radiodifusão Ltda. (TV Praia
Grande)
Advogado: Raimundo Francisco Bogéa Júnior
Fica notificado(a) Raimundo Francisco Bogéa Júnior, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Realizar o depósito dos honorários periciais no
valor de 03 (três) salários mínimos, fixados na sentença de fls. 55/56.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01179-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Joselene Rodrigues Santos
Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York
RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município)
Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias
Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra arrazoar Recurso Ordinário, prazo de lei.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01718-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Ione Gomes Paiva
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: EMARHP - Empresa Maranhense de Administração de
Recursos Humanos e Negócios Públicos
Advogado: Sérgio Geraldo Maciel Pires
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: No prazo de vinte dias, manifeste-se dando seguimento a esta execução, advertindo-se que na sua inércia o feito será sobrestado nos termos do
art. 40 da Lei 6.830/80.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01540-1996-003-16-00
RECLAMANTE: José Antônio Belo Ribeiro
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Casa Nova Construções Ltda
Fica notificado(a) José Guilherme Carvalho Zagallo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição,
mirando o reforço da penhora. Prazo: 20 dias.
SÃO LUÍS, 31 DE JANEIRO DE 2006
ROBERTO VIEIRA LINHRAES
DIRETOR DE SECRETARIA
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01133-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Regina Márcia Lucena de Jesus Queiroz
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maria Luiza Sarmento da Silva
Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de dez dias, trazer aos autos informações
que substituam os documentos solicitados às fls. 313.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02141-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Pedro Rodrigues De Sousa
Advogado: José Raimundo Soares Serra
RECLAMADO: Empresa De Transoirte Roma Ltda
Advogado: Christiana Villas Boas Santos
Fica notificado(a) José Raimundo Soares Serra, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de cinco dias, dizer se concorda com a nomeação à penhora de fls. 314, advertindo-se que o seu silêncio importará
anuência.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00968-1997-003-16-00
RECLAMANTE: Artemilton Oliveira Lima
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Antonio Augusto Acosta Martins
Fica notificado(a) Antonio Augusto Acosta Martins, advogado(a) do
RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, esclarecer o motivo do
depósito noticiado às fls. 381.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00649-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Sílvio Roberto Lobato Andrade
Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes
RECLAMADO: Companhia Enérgetica do Maranhão - CEMAR
Advogado: Simone Fernandes Silva
Fica notificado(a) Simone Fernandes Silva, advogado(a) do RECLAMADO,
para: No prazo de dez dias, tomar ciência das informações de fl. oportunidade
em que deverá regularizar o débito previdenciário, sob pena de execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00077-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Jorge Luis Siqueira
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Ativa Comercio Representaçoes E Serviços Ltda
Advogado: Ruy Eduardo Villas Boas Santos
Fica notificado(a) Ruy Eduardo Villas Boas Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da constrição bem como da abertura de
prazo para oferecimento de Embargos à Execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00536-1995-003-16-00
RECLAMANTE: Ana Lourdes Frade Soares
Advogado: J. L. Santos
RECLAMADO: F. Nunes De Melo (Supermercados "Dafonte"
Advogado: Douglas Alberto Bahia De Oliveira
Fica notificado(a) Douglas Alberto Bahia De Oliveira, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Em dez dias, comprovar o recolhimento das custas
processuais e contribuições previdenciárias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00330-1997-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Epaminondas Pereira Junior
Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves
RECLAMADO: Banco Do Brasil S.A
Advogado: Maria Inez Ferreira Campos.
Ficam notificados Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e Maria Inez
Ferreira Campos. advogados das partes, para: Tomar ciência do local e
data designados para a perícia ( 20/02/06 às 18:00 hs na Av. Grande
Oriente, Qd. 84, Casa 28- Renascença I.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01188-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Luiz Fernando Coimbra Renner
Advogado: Gustavo Albuquerque Belfort
RECLAMADO: Oleaginosas Maranhenses S.A. - OLEAMA
Advogado: Lísia Maria Pereira Gomes
Fica notificado(a) Gustavo Albuquerque Belfort, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Garantido o juízo, recebo os Embargos à Execução de fls. 644/
647. Notifique-se o exequente para, querendo, contrapor-se no prazo
legal..São Luís - 30/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 00440-2005-003-16-00
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
99
RECLAMANTE: Carlos Cesar Silva Nicacio
Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto
RECLAMADO: Hospital Dia Lar Caminhando para a Vida
Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a CTPS
do reclamante.
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PROCESSO RT Nº 00887-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Bilyglan De Jesus Moreira Santos
Advogado: Adolfo Testi Neto
RECLAMADO: Construtora Vaz (Edmilson Cruz Vaz)
Advogado: Carlos Roberto Feitosa Costa
Fica notificado(a) Adolfo Testi Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a
CTPS do reclamante.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00584-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Adeilton Pereira Lobato
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Personal Trainning Academia (Prop.: Francisco Sálvio
Honorato)
Advogado: Lincoln José Carvalho da Silva
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a CTPS
do reclamante.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00166-2005-003-16-00
RECLAMANTE: José Domingos Nascimento Diniz
Advogado: José Agnaldo Santos Rayol
RECLAMADO: Cerâmica Boa Vista Ltda.
Fica notificado(a) José Agnaldo Santos Rayol, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a CTPS
do reclamante.
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PROCESSO RT Nº 00769-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Marinalva Dias
Advogado: Raimundo Geraldo Ribeiro da Costa
RECLAMADO: Raimundo Nonato F. Franca - Me (Restaurante)
Advogado: Neuton Diniz Filho
Fica notificado(a) Raimundo Geraldo Ribeiro da Costa, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a
CTPS do reclamante.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00184-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Márcio José de Castro
Advogado: José de Ribamar Serra
RECLAMADO: Limpel Limpeza Urbana Ltda.
Advogado: Fábio Henrique de Jesus França
Fica notificado(a) José de Ribamar Serra, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a CTPS do
reclamante.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01126-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Marilene Vasconcelos Dos Santos
Advogado: Lúcio Flávio da Rocha Castro
100
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
RECLAMADO: Edson Wilson Batista Filho
Advogado: Nonato Martins
Fica notificado(a) Lúcio Flávio da Rocha Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a
CTPS do reclamante.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00077-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Valddo José Silva Costa Filho
Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição
RECLAMADO: PENTÁGONO COM. REP. E SERVIÇOS LTDA
Advogado: Orlando da Silva Campos
Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a
CTPS do reclamante.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00042-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Carvalho Da Silva
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: Domingos Do Espirito Santo Silva
Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Durante a instrução do processo o reclamante foi citado por
várias vezes visando o regular andamento do feito, não tendo se manifestado em nenhuma delas. Meses depois, junta aos autos petição visando o
prosseguimento do feito. Ocorre que, já houve sentença de extinção do
processo (fl. 50) transitada em julgado. Dessa forma, indefiro o pedido de
fl. 58..São Luís - 26/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01821-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Fatima Gloria Ferreira Cantanhede
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Companhia Nacional De Escolas Da Comunidade (Cnec)
Advogado: Florêncio Soares Júnior
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar conhecimento das informações contidas no expediente de fl. 59,
bem como para adotar medidas visando o regular andamento da execução.
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PROCESSO RT Nº 02521-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Rui Márcio Gonzaga dos Santos
Advogado: José Reinaldo de Araújo Lima
RECLAMADO: DUVEL - Distribuidora de Veículos e Peças Ltda.
Advogado: Joana D'Arc Silva Santiago Rabelo
Ficam notificados José Reinaldo de Araújo Lima e Joana D'Arc Silva
Santiago Rabelo advogados das partes, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo:
CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para
incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls.
1160), foi designado o dia 13/03/06, às 11:20 horas, para audiência de
instrução completa do feito, com oitiva dos depoimentos pessoais, sob
pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova.
São Luís, 01 de fevereiro de 2006. Célia Cristina Nunes Muniz- Téc.
Judiciário
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PROCESSO RT Nº 00269-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Adizío Araujo Corrêa
Advogado: Antonio Veras De Araújo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: D B A Engenharia e Manutenção Ltda
Advogado: George Luis Santos Sousa
Ficam notificados Antonio Veras De Araújo e George Luis Santos Sousa
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, decido
CONHECER dos presentes Declaratórios para ACOLHÊ-LOS, para sanando a contradição apontada, arbitrar à condenação o valor de R$
11.000,00, e as custas processuais, no valor de R$ 220,00 (duzentos e
vinte reais). Intimem-se as partes..São Luís - 31/01/2006. Dr(a). LILIANA
MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 00133-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Márcio Antonio Pires Pereira
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Escolinha Girassol Ltda.
Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Trata-se de pedido de antecipação dos efitos da tutela, para que
sejam liberados em favor da parte autora, os depósitos efetuados em sua
conta vinculada do FGTS. As alegações da reclamante encontram-se
suficientemente provadas. Foi dada baixa na sua CTPS e o aviso prévio
encontra-se nos autos, bem como o TRCT assinado pela reclamada, reconhecendo a dispensa sem justa causa. Ocorre que o TRCT não foi devidamente homologado, o que impossibilita o reclamante de levantar os depósitos efetuados em sua conta vinculada do FGTS. Como esses valores têm
caráter alimentício, presume-se a dificuldade na reparação da lesão decorrente da sua não liberação. Isto posto, defiro o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela "inaudita altera pars" para determinar a liberação dos
depósitos fundiários efetuados. Notifiquem-se as partes, dando-lhes
ci~encia do inteiro teor desta decisão. Providencie a secretaria a expedição do alvará liberatório. Após, aguarde-se a audiência já designada..São
Luís - 24/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 02092-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Benedito Domingos Barros Ferreira
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Telemar Norte Leste S.A. (Sucessora da TELMA S.A.)
Advogado: Ulisses César Martins De Sousa
Fica notificado(a) Ulisses César Martins De Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. A teor da certidão supra, rejeito liminarmente os Embargos do
Devedor, na forma do art. 739, I do CPC. Intime-se..São Luís -11/10/
2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a)
do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 01200-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Marluce Cutrim Ribeiro
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado)
Advogado: Maria Alípia Póvoas Araújo
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário do
reclamado. À parte contrária, para contra arrazoá-lo no prazo de lei.
Intime-se..São Luís - 17/01/2006. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA
SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 01568-2005-003-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: Maria dos Remédios de Carvalho Bello
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos - EMARHP
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Cumprimento da obrigação de fazer: proceder a
reimplantação do sistema de concessão de anuênios; bem como para apresentar os comprovantes de pagamento de salários da reclamante durante
o período da condenação.
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PROCESSO RT Nº 01816-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Adriano Santana Martins
Advogado: Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra
RECLAMADO: EUZIENE FERREIRA DE LIMA
Fica notificado(a) Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição,
mirando o reforço da penhora. Prazo: 20 dias.
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PROCESSO RT Nº 02222-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Helio Moreira da Silva
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Mastec Brasil S.A - SR. MANUEL ANTÔNIO ANGULO
LOPES- SÍNDICO DA MASTEC DO BRASIL
Fica notificado ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA para: Fornecer o
atual e correto endereço da empresa MASTEC BRASIL S/A ou do Síndico
da Massa Falida, se esta for a hipótese. Prazo: 10 dias.
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PROCESSO RT Nº 01348-2005-003-16-00
RECLAMANTE: José Raimundo Rocha
RECLAMADO: Estral - Escavações e Transportes Ltda.
Fica notificado CELSO BRAUN para: No prazo de cinco dias, comprovar
o recolhimento das custas processuais.
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PROCESSO RT Nº 01131-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Betânia Sousa Correia
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado)
Advogado: Maria Alípia Póvoas Araújo
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: contra arrazoar o Recurso Ordinário do reclamado
no prazo de lei..São Luís - 01/02/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00245-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Antonio Gomes De Sousa
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: Imobiliária F. Nunes
Advogado: Carlos Cascaes Araújo
Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: manifestação sobre os documentos de fls. 110/112. Prazo: 5 dias.São
Luís - 01/02/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 01031-2005-003-16-00
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
101
RECLAMANTE: Lourival Nunes de Jesus
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos - EMARHP
Advogado: Sérgio Geraldo Maciel Pires
Fica notificado(a) Sérgio Geraldo Maciel Pires, advogado(a) do RECLAMADO, para: em cinco dias, cumprir as obrigações de fazer: reimplantar
os anuênios supridos da remuneração do reclamante e pagar as diferenças
salariais decorrentes da reimplantação e seus reflexos.São Luís - 01/02/
2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a)
do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00819-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Patrícia de Araújo Santos
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Centro Integrado de Educação Moderna Ltda
Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em cinco dias, se quiser, impugnar os Embargos
Declaratórios.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01167-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Stefson Souza França
Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York
RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município)
Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra arrazoar Recurso Ordinário, no prazo de lei.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01805-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Domingos Lima Pinheiro
Advogado: Hercyla Sarah Maia
RECLAMADO: Irmaos Simoes Ltda - Restaurante Tia Maria(Repres.:
Conceiçao De Maria Fernandes Da Silva)
Advogado: José Vinicius Barroso Ramos
Fica notificado(a) José Vinicius Barroso Ramos, advogado(a) do RECLAMADO, para: em dez dias, anotar a CTPS do reclamante, que encontra-se nos
autos, e forneça as guias de seguro desemprego.São Luís - 01/02/2006. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01467-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Joseane de Sousa Sobrinho
Advogado: Maria José Santos Santana
RECLAMADO: Município De São Luís (Procuradoria Geral Do Município)
Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto
Fica notificado(a) Maria José Santos Santana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra arrazoar Recurso Ordinário, no prazo de lei.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01139-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Augusto Santana Nascimento dos Santos
Advogado: Fernando Antônio Ribeiro de Paula
RECLAMADO: Turfamar Extração Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Eli dos Santos Medeiros
Fica notificado(a) Eli dos Santos Medeiros, advogado(a) do RECLAMADO, para: Cumprimento da obrigação de fazer: proceder às devidas anotações na CTPS do autor, cadastrar o reclamante no PIS e liberar as GSD,
segundo termos da sentença de mérito. Prazo: 20 dias.
102
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
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PROCESSO RT Nº 01453-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Zelia Oliveira Sobrinho
Advogado: Hercyla Sarah Maia
RECLAMADO: Linforte - Limpeza Consevaçao E Adm. De Mao De
Obra Ltda
Fica notificado(a) Hercyla Sarah Maia, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Se manifestar sobre o documento de fl. 109, requerendo o que entender de direito.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02139-2004-003-16-00
RECLAMANTE: José da Conceição Silva Martins
Advogado: Jorge Viana
RECLAMADO: Empresa de Transportes Urbanos Gonçalves
Advogado: Sonia Maria Lopes Coelho
Fica notificado(a) Sonia Maria Lopes Coelho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da constrição como também da abertura de
prazo para oferecimento de embargos à execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02283-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Shamats Maria Sousa De Oliveira
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Pizzaria Center (A.. E. R. Pereira)
Advogado: José Carlos Tavares Durans
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. A penhora de renda diária vem se configurando expediente de
relativo embaraço, à medida em que exige a prévia vistoria do movimento
contábil, para aferição do faturamento e a periódica investigação de documentos de caixa. Daí a sua excepcionalidade, uma vez que tais medidas representam
considerável dispêndio de tempo, podendo mesmo restar infrutífera a constrição,
caso se verifique que o faturamento da empresa não é suficiente para cobrir a
execução sem comprometer o desempenho de suas atividades. Intime-se o
reclamante, inclusive para adotar as providências necessárias para satisfação
dos seus créditos. Prazo: 20 dias..São Luís - 18/01/2006. Dr(a). MARIA DA
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02330-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Antonio Nascimento Dias
Advogado: Geomílson Alves Lima
RECLAMADO: Empresa Maranhense de Construção Ltda.
Advogado: Luiz Carlos Veras
Fica notificado(a) Luiz Carlos Veras, advogado(a) do RECLAMADO, para:
em dez dias, comparecer a esta secretaria com o fito de anotar a CTPS do
reclamante.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00515-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Risoberto Andrade da Silva.
Advogado: J. L. Santos
RECLAMADO: K. C. Empreendimentos Associados Ltda.
Advogado: Thucydides De Jesus B.Almeida
Fica notificado(a) J. L. Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Tomar ciência da proposta de acordo apresentada pela parte, manifestando-se, no prazo de 10 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00555-1998-003-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: Aurinalva Reis Nojosa
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: L.P. Empreendimentos Especiais Ltda (Boite Genesis)
Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves
Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Se manifestar sobre os documentos de fls. 198/206, no
prazo de dez dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00603-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Nádja Rodrigues Pereira
Advogado: Walber Lima Brito
RECLAMADO: Juracema Rogério
Advogado: Petrônio Alves
Fica notificado(a) Petrônio Alves, advogado(a) do RECLAMADO, para:
em dez dias, realizar as anotações na CTPS da reclamante.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02027-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Borges Da Silva Filho
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Cem - Construcoes E Estruturas Metalicas Ltda
Advogado: Bruno A. Duailibe Pinheiro
Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e Bruno A. Duailibe Pinheiro advogados das partes, para: Se manifestar acerca do laudo pericial de
fls. 142/147, no prazo de lei.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01046-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Manoel da Mercês Abreu
Advogado: José Lima De Albuquerque Neto
RECLAMADO: Lavrita Engenharia e Consultoria e Equipamentos
Industriais Ltda.
Advogado: Carlos Roberto Feitosa Costa
Ficam notificados José Lima De Albuquerque Neto e Carlos Roberto Feitosa
Costa advogados das partes, para: Se manifestar acerca do laudo pericial
de fls. 96/103, no prazo de lei.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01471-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Bernardo Soares da Rocha
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Emarhp Empresa Maranhense De Adm. De Recursos
Humanos E Negócios Públicos
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do
RECLAMADO, para: No prazo de dez dias, juntar a variação salarial do
reclamante referente ao período da condenação, sob pena de aplicação do
art. 359 do CPC, e para comprovar o adimplemento da obrigação de fazer
(reimplantação do sistema de concessão de anuênios)
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01493-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Liana Amaral De Melo
Advogado: Geomílson Alves Lima
RECLAMADO: Coopesma - Cooperativa Dos Prestadores De Serviços
Do Estado Do Maranhão
Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York
Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York,
advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de dez dias, comparecer a
Secretaria desta Vara para anotar a CTPS da reclamante e comprovar a
entrega das guias de seguro desemprego.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00181-1992-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Helena Pereira Coelho
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Companhia Maranhense De Abastecimento - Codea
Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos
Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: em vinte dias apresentar as peças processuais necessárias à formação do precatório.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02012-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Carlos Jorge Domingues Sales
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: K. C. Empreendimentos Associados Ltda.
Advogado: Goncalo Pereira Santana
Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: em cinco dias, juntar aos autos sua CTPS para que o
reclamado possa fazer as devidas anotações.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00765-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Abimael Soeiro
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: A. C. Pinto Leite & Cia Ltda
Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. A penhora de renda diária vem se configurando expediente de
relativo embaraço, à medida em que exige a prévia vistoria do movimento
contábil, para aferição do faturamento e a periódica investigação de documentos de caixa. Daí a sua excepcionalidade, uma vez que tais medidas
representam considerável dispêndio de tempo, podendo mesmo restar
infrutífera a constrição, caso se verifique que o faturamento da empresa
não é suficiente para cobrir a execução sem comprometer o desempenho
de suas atividades. Intime-se o reclamante, inclusive para adotar as providências necessárias para satisfação dos seus créditos, sob pena de
sobrestamento da execução nos termos do art. 40 da lei 6.830/80. Prazo:
20 dias..São Luís - 19/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00505-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Odair Jose Dos Santos Da Costa
Advogado: Mauro Sérgio Ribeiro Frazão
RECLAMADO: Empaf - Empresa De Armazenagem Frigorifica Ltda
Advogado: Joana D'Arc Silva Santiago Rabelo
Fica notificado(a) Mauro Sérgio Ribeiro Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: querendo, apresentar impugnação aos Embargos à Execução no prazo legal.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01124-2005-003-16-00
RECLAMANTE: João de Deus Nascimento Silva
Advogado: Milton Ricardo Luso Calado
RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município)
Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias
Fica notificado(a) Milton Ricardo Luso Calado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: contra arrazoar o Recurso Ordinário do reclamado no prazo de lei.
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PROCESSO RT Nº 00517-1997-003-16-00
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
103
RECLAMANTE: Francisco Das Gracas Barros
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Fica notificado UBALDA MARIA DE FREITAS MIRANDA para: No
prazo de dez dias, se manifestar sobre os documentos de fls. 211/216.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00060-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Francilina Fonseca Sa
Advogado: George Hamilton Costa Martins
RECLAMADO: Disprol - Distribuidora De Produtos Ltda
Advogado: Sebastião Antônio Fernandes Filho
Fica notificado(a) Sebastião Antônio Fernandes Filho, advogado(a) do
RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, comprovar o adimplemento
do acordo homologado às fls. 54/55, sob pena de execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01812-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Sebastiao Cardoso Da Silva
Advogado: Hercyla Sarah Maia
RECLAMADO: Irmaos Simoes Ltda - Restaurante Tia Maria(Repres.:
Conceiçao De Maria Fernandes Da Silva)
Advogado: José Vinicius Barroso Ramos
Fica notificado(a) José Vinicius Barroso Ramos, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, proceder as anotações devidas na
CTPS do reclamante.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01680-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Dudima Costa
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Poupa Ganha - Administradora E Incorporadora Ltda
Advogado: Rogério Arthur Silvestre Paredes
Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, fixo ao exequente o prazo de
01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, esclarecendo que sua inércia ensejará o arquivamento dos
autos..São Luís - 20/01/2006. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 01 DE FEVEREIRO DE 2006
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00184-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Sonia de Lourdes Silva Dias
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Escolinha Girassol Ltda.
Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para
que sejam liberados em favor da parte autora, os depósitos efetuados em
sua conta vinculada do FGTS. As alegações da reclamante encontram-se
suficientemente provadas. Foi dada baixa na sua CTPS e o aviso prévio
encontra-se nos autos, bem como o TRCT, assinado pela reclamada,
reconhecendo a dispensa sem justa causa. Ocorre que o TRCT não foi
devidamente homologado, o que impossibilita a reclamante de levantar
os depósitos efetuados em sua conta vinculada do FGTS. Como esses
valores têm caráter alimentício, presume-se a dificuldade na reparação da
lesão decorrente da sua não liberação. Isto posto, defiro o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela “inaudita altera pars” para determinar a
104
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
liberação dos depósitos fundiários efetuados. Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência do inteiro teor desta decisão. Providencie a secretaria a
expedição do alvará liberatório. Após, aguarde-se a audiência já
designada..São Luís -31/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00134-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Jean Carlos Mendes da Silva
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Escolinha Girassol Ltda.
Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Trata-se de pedido de antecipação dos efitos da tutela, para que
sejam liberados em favor da parte autora, os depósitos efetuados em sua
conta vinculada do FGTS. As alegações da reclamante encontram-se
suficientemente provadas. Foi dada baixa na sua CTPS e o aviso prévio
encontra-se nos autos, bem comco o TRCT, assinado pela reclamada,
reconhecendo a dispensa sem justa causa. Ocorre que o TRCT não foi
devidamente homologado, o que impossibilita a reclamante de levantar
os depósitos efetuados em sua conta vinculada do FGTS. Como esses
valores têm caráter alimentício, presume-se a dificuldade na reparação da
lesão decorrente da sua não liberação. Isto posto, defiro o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela “inaudita altera pars” para determinar a
liberação dos depósitos fundiários efetuados. Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência do inteiro teor desta decisão. Providencie a secretaria a
expedição do alvará liberatório. Após, aguarde-se a audiência já
designada..São Luís -30/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02469-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Jorge Roberto Costa dos Passos
Advogado: Humberto Gomes de Oliveira Júnior
RECLAMADO: Costa Norte Maritima Ltda
Advogado: Marcelo de Carvalho Barros
Fica notificado(a) Marcelo de Carvalho Barros, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de dez dias, comprovar o depósito dos honorários
periciais.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01265-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Ivonete Maria De Jesus Sousa Almeida
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR
Advogado: Flávio Recch Lavareda
Fica notificado(a) José Guilherme Carvalho Zagallo, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para
receber Alvará.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01827-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Francisca De Assis Povoas Delgado
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR
Advogado: Flávio Recch Lavareda
Fica notificado(a) José Guilherme Carvalho Zagallo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01518-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Albino de Jesus Soares
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Arnaud Guedes de Paiva Júnior
RECLAMADO: Martins Com. e Serv. de Distribuição S.A. - São Luiz
Advogado: Antonio José Garcia Pinheiro
Ficam notificados Arnaud Guedes de Paiva Júnior e Antonio José Garcia
Pinheiro advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luis/MA,acolher a prescrição quinquenal para extinguir o
processo com julgamento em relação aos créditos trabalhistas anteriores
a 31.08.2000, nos termos do disposto no art. 269, inciso IV, do CPC; no
mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por ALBINO DE JESUS SOARES, contra MARTINS
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A, para condenar o
reclamado a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária, 48
horas após o trânsito em julgado da presente decisão, o montante de R$
9.382,5, referente aos serviços de transbordo de mercadorias efetuados
durante o período de 01.09.2000 a 12.04.2005, nos termos da fundamentação. Custas pelo reclamado no valor de R$ 375,30, calculadas
sobre o valor da condenação. Impõe-se ao reclamado a obrigação de
efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à
previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o
recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador. Oficie-se à DRT e ao INSS. Intimem-se as partes..São
Luís - 31/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES
MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01450-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Jean Carlo Serra de Castro Cordeiro
Advogado: Francisco Gomes Feitosa
RECLAMADO: Sousa Cruz S.A
Advogado: Cristiano Alves Fernandes Ribeiro
Ficam notificados Francisco Gomes Feitosa e Cristiano Alves Fernandes
Ribeiro advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luis/MA,acolher a preliminar de inépcia da petição inicial em relação ao pedido de danos morais, por ausência de causa de pedir,
extinguindo o processo sem julgamento do mérito em relação a esta
postulação, com base no disposto no art. 267, inciso I, do CPC; acolher
a prejudicial de prescrição quinquenal para declarar prescritos os créditos
trabalhistas anteriores a 26.08.2000, extinguindo o processo, em relação
aos mesmos, com julgamento do mérito, nos termos do disposto no art.
269, inciso IV, do CPC; no mérito, decide julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por JEAN CARLO
SERRA DE CASTRO CORDEIRO, contra SOUZA CRUZ S/A, nos termos da fundamentação, para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, com base na remuneração de R$ 840,00, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período de 26.08.2000 a 05.05.2005: 22:30 horas extras
mensais, com o acr4éscimo do percentual de 50%; reflexos das horas
extras sobre aviso prévio, saldo de salário, 13° salário proporcional. Férias simples, com o terço constitucional, férias proporcionais, com o terço
constitucional e FGTS com a multa de 40%. devolução do desconto
indevido efetuado em dez prestações de R$33,00, a partir do mês de
setembro de 2004. Custas pelo reclamado no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00 ( valor arbitrado à condenação). Impõe-se ao
reclamado a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as
retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas,
providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que
lhe cabe na condição de empregador. Defere-se a compensação de parcelas
por ventura pagas a este título ao reclamante durante o período imprescrito
do seu contrato de trabalho. Incidem juros e correção monetária. Oficiese à DRT e ao INSS. Intimem-se as partes..São Luís - 31/01/2006. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00294-2005-003-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: Uira santos da Costa
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: CV- CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo:
CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para
incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fl. 68),
foi designado o dia 24/02/06, às 10:20 horas, para audiência no presente
feito, em caráter uno, sob pena de revelia e arquivamento, nas ausências
respectivas da reclamada ou do reclamante, e instrução completa do feito,
com ouvida dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. São Luís, 02 de fevereiro de
2006. Célia Cristina Muniz- Téc. Judiciário.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01946-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Claudia Cruz Pereira
Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro
RECLAMADO: Detalhes Organizações Fotograficas (prp. Luciano Leandro Borges)
Advogado: Mário José Baptista Neto
Ficam notificados Otávio dos Anjos Ribeiro e Mário José Baptista Neto
advogados das partes, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo:
CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para
incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls.
83)foi designado o dia 10/03/06 às 11:20 horas, para audiência com
intuito conciliatório. São Luis, 02 de fevereiro de 2006. Célia Cristina
Muniz- Téc. judiciário
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02383-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Nilson Mauro de Jesus Costa da Silva
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Nil-Máquinas Ltda.
Advogado: Geomílson Alves Lima
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Se manifestar acerca dos bens indicados à penhora
pelo executado.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01082-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Adelaide Cristina Costa dos Santos
Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: Confevest Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: José Milton Cruz
Ficam notificados Raimunda Félix de Castro Rodrigues e José Milton Cruz
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, acolher a prescrição quinquenal para extinguir o
processo com julgamento, em relação aos créditos trabalhistas anteriores
a 20.07.2000, nos termos do disposto no art. 269, inciso IV, do CPC;
extinguir o processo sem julgamento do mérito em relação à segunda
reclamada, LOJAS AMERICANAS S/A, com fundamento no art 267,
inciso VI, do CPC, em razão do reconhecimento da sua ilegitimidade para
figurar como parte na reclamação; no mérito, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por ADELAIDE
CRISTINA COSTA DOS SANTOS, contra CONFEVEST INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, para condenar o reclamado a pagar ao reclamante,
com juros e correção monetária, 48 horas após o trânsito em julgado da
presente decisão, com base na remuneração de R$ 108,00, as seguintes
parcelas referentes ao contrato de trabalho mantido durante o período de
14.11.1999 a 12.03.2005, na função de promotora de vendas: aviso
prévio; multa do art. 477, parágrafo 8°, da CLT; 13° salários dos anos de
2000/2001/2002/2003/2004; 13° salário proporcional do ano de 2005
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
105
(03/12 avos); férias em dobro dos períodos de 2000/2001/2002, 2002/
2003, com o terço constitucional; férias simples do período de 2003/
2004, com o terço constitucional; FGTS do contrato de trabalho, com
a multa de 40%. Impõe-se à reclamada, ainda, a obrigação de anotar a
CTPS da autora com os dados que foram reconhecidos nesta sentença,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado da
decisão, bem como a liberar as guias de seguro-desemprego sob pena de
conversão desta última obrigação de fazer em pecúnia que lhe seja
equivalente, além de efetuar o recohimento previdenciário de todo o
período contratual em razão do reconhecimento do vínculo, sob pena
de execução previdenciária Custas pelo reclamado, no valor de R$
140,00, calculadas sobre R$ 7.000,00 (valor arbitrado à condenação).
Impõe-se ao reclamado a obrigação de efetuar por ocasião do efetivo
desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto
de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos,
inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador. Incidem
juros e correção monetária. Oficie-se à DRT e ao INSS. Intimem-se as
partes..São Luís - 31/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01710-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Celso Reis Rabelo
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Telemar Norte Leste S.A. (Sucessora da TELMA S.A.)
Advogado: Ulisses César Martins De Sousa
Fica notificado(a) Ulisses César Martins De Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo legal.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01643-1997-003-16-00
RECLAMANTE: Eneas De Jesus Castro Pinto
Advogado: Jorge Luís de Castro Fonseca
RECLAMADO: Companhia Energetica Do Maranhao - Cemar
Advogado: Nivaldo Costa Guimaraes
Fica notificado(a) Jorge Luís de Castro Fonseca, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requerer o que entender de direito.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02667-2004-003-16-00
RECLAMANTE: José Rooberland Ferreira Cunha
Advogado: José Vinicius Barroso Ramos
RECLAMADO: Raposo - Serviços de Vigilância Ltda
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) José Vinicius Barroso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Grantido o juízo, recebo os Embargos à Execução de fls. 48/50.
Notifique-se o embargado para, querendo, contrapor-se no prazo de
legal..São Luís - 23/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02359-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Pedro de Jesus Costa
Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda.
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) Carlos Henrique Oliveira de Queiroz, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Grantido o juízo, recebo os Embargos à Execução de fls. 55/57.
Notifique-se o embargado para, querendo, contrapor-se no prazo de
legal..São Luís - 23/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
106
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02217-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Gilson Santos Diniz
Advogado: Walber Lima Brito
RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda.
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Grantido o juízo, recebo os Embargos à Execução de fls. 123/
125. Notifique-se o embargado para, querendo, contrapor-se no prazo de
legal..São Luís - 23/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00336-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Alberto Jorge Sousa Texeira
Advogado: João Batista Muniz Araújo
RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda.
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) João Batista Muniz Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Grantido o juízo, recebo os Embargos à Execução de fls. 69/71.
Notifique-se o embargado para, querendo, contrapor-se no prazo de
legal..São Luís - 23/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01965-1999-003-16-00
RECLAMANTE: Antonio Jose Rocha Silva
Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos
RECLAMADO: Mip Transportes Ltda.
Advogado: José Francisco Braga Lobato
Fica notificado(a) José Francisco Braga Lobato, advogado(a) do
RECLAMADO, para: em cinco dias recolher o valor referente à
diligência do oficial de justiça e o montante referente aos cálculos
de liquidação.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00205-1995-003-16-00
RECLAMANTE: Janio Aurélio Macêdo Correia
Advogado: Jorge Viana
RECLAMADO: H M Bezerra Comércio E Representações Ltda.
Fica notificado(a) Jorge Viana, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Em vinte dias indicar bens da executada passíveis de constrição, sob pena
de sobrestamento do feito por 01 ano.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00616-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Vania Maria Monteiro Silva
Advogado: Liz Cristina de Melo Brito
RECLAMADO: Colegio Terceiro Milenio Ltda
Fica notificado(a) Liz Cristina de Melo Brito, advogado(a) do RECLAMANTE, para: tomar ciência do resultado negativo da praça e manifestar-se acerca do interesse em adjudicar o bem conscrito no prazo legal.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00222-2004-003-16-00
DECLARANTE: Maria Da Anunciaçao Santos Cordeiro
Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York
DECLARADO: Agroma Empreendimentos Rurais S/A
Advogado: Aleksandra Lyra Pessoa dos Reis Caldas
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fica notificado(a) Aleksandra Lyra Pessoa dos Reis Caldas, advogado(a)
do DECLARADO, para: No prazo de cinco dias, realizar as anotações na
CTPS do reclamante.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01320-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Paulo Sergio Gomes Diniz
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Ziebart (Sempre Bil Com. De Acessorios Automotivos
Ltda)
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens do devedor passíveis de constriçãio e
suficientes a garantia da execução. Prazo: 20 dias.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01714-2005-003-16-00
RECLAMANTE: William Menezes de Melo
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Luis Júnior Romão Borges
Advogado: Edno Pereira Marques
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: em dez dias, comprovar o recolhimento das custas processuais.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02526-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Wellington Cantanhede Mendonça
Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro
RECLAMADO: S.L. Monteiro
Advogado: José Ribamar Marques
Fica notificado(a) José Ribamar Marques, advogado(a) do RECLAMADO, para: Em cinco dias, comprovar o recolhimento das obrigações
previdenciárias, sob pena de execução.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00750-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Julio Cesar Mendonça Santos
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Canopus Construções Ltda.
Advogado: Júlia Maria Amin Castro
Fica notificado(a) Júlia Maria Amin Castro, advogado(a) do RECLAMADO, para: tendo em vista a manifestação do INSS à fl. 57, proceder ao
correto pagamento dos encargos previdenciários em cinco dias.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01409-2005-003-16-00
EXEQUENTE: José Raimundo Sales Silva
EXECUTADA: Selme Serviços Eletromecânicos Ltda
Advogado: Alysson Mendes Costa
Fica notificado(a) Alysson Mendes Costa, advogado(a) do EXECUTADA,
para: No prazo de cinco dias, juntar aos autos prova de homologação do
acordo juntado às fls. 27/29, sob pena de regular seguimento da execução.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00343-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Diniz Garcia
Advogado: Keiliane Moraes dos Santos
RECLAMADO: A. M. Silva Clínica Saúde Integral da Mulher
Advogado: Antonio José Garcia Pinheiro
Fica notificado(a) Antonio José Garcia Pinheiro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Em cinco dias, devolver a CTPS da reclamante devidamente anotada, sob pena de busca e apreensão.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00876-2005-003-16-00
CONSIGNANTE: A. De C. Lopes (Milenium Farmacia De Manipulaçao)
Advogado: Paulo Afonso Cardoso
CONSIGNADO: Samia Vieira Lindoso
Advogado: Raïssa Carneiro Da Fonseca
Fica notificado(a) Paulo Afonso Cardoso, advogado(a) do CONSIGNANTE,
para: recolher encargos previdenciários, sob pena de execução. Prazo: 5 dias.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01264-1998-003-16-00
RECLAMANTE: Manoel Viegas Monteiro
Advogado: Francisco Castro Conceição
RECLAMADO: Companhia De Limpeza E Serviços Urbanos - Coliseu
Advogado: Nardo Assunção da Cunha
Fica notificado(a) Francisco Castro Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: tomar ciência que o pedido de fls. 162/164 foi indeferido, uma
vez que já houve sentença de extinção (fl. 155) com trânsito em julgado.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00773-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Antonio Henrique da Luz Bezerra
Advogado: Josemar Emílio Silva Pinheiro
RECLAMADO: UNISÃOLUÍS - Unidade de Ensino Superior de São Luís
do Maranhão
Advogado: Michaela dos Santos Reis
Fica notificado(a) Michaela dos Santos Reis, advogado(a) do RECLAMADO, para: comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários, sob
pena de execução. Prazo: 5 dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02344-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Miro Oliveira Alves
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: J.C Castor de Siqueira Freire (Prop. Juliana Cristina C.S. Freire)
Advogado: Kelle Allan Brandão de Oliveira
Fica notificado(a) Kelle Allan Brandão de Oliveira, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 05 dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02082-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Tereza Carneiro Costa
Advogado: Maria José Santos Santana
RECLAMADO: Condominio Jardim Tropical II-BLOCO F- (SINDICA)
TÂMARA BEZERRA DE OLIVEIRA
Advogado: ALDENOR CUNHA REBOUÇAS JÚNIOR
Fica notificado(a) ALDENOR CUNHA REBOUÇAS JÚNIOR, advogado(a)
do RECLAMADO, para: em cinco dias, comprovar o recolhimento das
obrigações previdenciárias e custas processuais, sob pena de execução.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02192-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Messias Da Silva Lima
Advogado: Geomílson Alves Lima
RECLAMADO: Preltins Engenharia Ltda
Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves
Ficam notificados Geomílson Alves Lima e Adalberto Ribamar Barbosa
Gonçalves advogados das partes, para: em cinco dias dizer se estão de
acordo com os termos da homologação do acordo de fls. 123/124, advertindo-se que do silêncio presumir-se-á a concordância.
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
107
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01294-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Tereza Pereira Sousa
Advogado: Valdeci Ferreira De Lima
RECLAMADO: Municipio De Vargem Grande-Ma
Advogado: ANGÉLICA SOUSA PINTO
Fica notificado(a) ANGÉLICA SOUSA PINTO, advogado(a) do RECLAMADO, para: em dez dias, proceder às anotações devidas na CTPS da
reclamante.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00817-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Alberto Conceiçao Cabral
Advogado: Keiliane Moraes dos Santos
RECLAMADO: Tele Norte Leste S.A. - TELEMAR
Advogado: Ulisses César Martins De Sousa
Fica notificado(a) Keiliane Moraes dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: querendo, apresentar suas Contra-Razões no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01912-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Iranilde Serra Dos Santos
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Francisco Pereira De Souza
Advogado: Raimundo Vitório de Sousa
Fica notificado(a) Raimundo Vitório de Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: comprovar, em cinco dias, o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00485-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Alyana Freitas Carneiro
Advogado: Elidinê Maciel Barbosa
RECLAMADO: Ilha Moto Center
Advogado: Ruy Eduardo Villas Boas Santos
Fica notificado(a) Ruy Eduardo Villas Boas Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para: comprovar, em dez dias, o recolhimento das custas
processuais e encargos previdenciários.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00975-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Ayrton Costa Cruz
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Fica notificado(a) José Guilherme Carvalho Zagallo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: em dez dias, informar o valor levantado pelo alvará
nº 459/05, para que seja possível apurar seu crédito remanescente.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01513-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Conceição de Maria Silva Monteiro
Advogado: José Raimundo Soares Montenegro
RECLAMADO: Município de Raposa-MA.
Advogado: Eveline Silva Nunes
Fica notificado(a) José Raimundo Soares Montenegro, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: querendo, apresentar suas Contra-Razões no prazo legal.
SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2006
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
108
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01430-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Ananias Alves Barbosa Silva
Advogado: Núbia Macedo Sousa
RECLAMADO: Companhia de Limpeza e Serviços Urbanos - COLISEU
Advogado: Jorge Luís de Castro Fonseca
Fica notificado(a) Núbia Macedo Sousa, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Juntar aos autos as requisições de exemaes médicas entregues pela
reclamada, no prazo de 05 dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00100-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Rosedna Dos Santos Fonseca
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: UNião dos Moradores da Vila Embratel
Advogado: Karla Andrea Santos Lauletta
Fica notificado(a) Karla Andrea Santos Lauletta, advogado(a) do RECLAMADO, para: Proceder ao correto recolhimento das obrigações previdenciárias,
conforme manifestação do INSS às fls. 70/71. Prazo: 05 dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02286-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Manoel Da Silva Dos Santos
Advogado: Crisógono Rodrigues dos Santos
RECLAMADO: Joaquim Manoel Araujo
Advogado: Mauro Sérgio Ribeiro Frazão
Fica notificado(a) Mauro Sérgio Ribeiro Frazão, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de dez dias, comprovar ser proprietário
dos bens nomeados à penhora às fls. 29 e ainda confirmar a localização
dos referidos bens.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01618-2005-003-16-00
RECLAMANTE: José Francisco de Carvalho Oliveira
Advogado: Adriana Martins Dantas
RECLAMADO: Armazém Nádia Ltda.
Advogado: José Cleto de Vasconcelos
Fica notificado(a) Adriana Martins Dantas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de cinco dias, dizer se já recebeu a CTPS do reclamante devidamente anotada, advertindo-se que no seu silêncio presumir-se-à o
recebimento.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01379-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Raimunda Maria Santos Vieira
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
RECLAMADO: Rio Poty Hotel São Luís Ltda.
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Proceder ao correto recolhimento das obrigações previdenciárias.
Prazo: 05 dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01678-2005-003-16-00
REQUERENTE: João Pereira
Advogado: Denise de Fátima Gomes de Figueiredo Soares
REQUERIDO: Caixa Economica Federal(Superintendencia Regional)
Fica notificado(a) Denise de Fátima Gomes de Figueiredo Soares,
advogado(a) do REQUERENTE, para: Comparecer a Secretaria desta
Vara para receber peças processuais solicitadas.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01543-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Benedita Pinto
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Ilha Grill Self Service E Restaurante (Prop: Ionara
Pinheiro)
Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em vinte dias, dizer como pretende dar seguimento a esta
execução, sob pena de ser ela sobrestada nos termos do rt. 40 da Lei
6.830/80.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01795-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Adeclides de Maria Lopes Campelo
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado: Ulisses César Martins De Sousa
Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar contra razões aos Embargos de Declaração,
no prazo de cinco dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00590-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Diana Gomes Carneiro
Advogado: Mayco Murilo Pinheiro
RECLAMADO: Companhia Enérgetica do Maranhão - CEMAR
Advogado: Lucimary Galvão Leonardo
Fica notificado(a) Lucimary Galvão Leonardo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Proceder ao correto recolhimento das obrigações previdenciárias,
conforme manifestação do INSS às fls. 165/166. Prazo: 05 dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01997-2005-003-16-00
CONSIGNANTE: Masv Maranhense Segurança e Vigilância Ltda.
Advogado: Joana D’Arc Silva Santiago Rabelo
CONSIGNADO: Nelcilene Tavares Santos
Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes
Fica notificado(a) Joana D’Arc Silva Santiago Rabelo, advogado(a) do
CONSIGNANTE, para: No prazo de cinco dias, comprovar o pagamento
das custas processuais, advertindo-se que a expedição de alvará liberatório
do valor com depósito comprovado às fls. 21 fica condicionada ao
recolhimento das custas.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02336-2004-003-16-00
RECLAMANTE: José de Ribamar Silva Santos Filho
Advogado: José Raimundo Soares Montenegro
RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda.
Fica notificado(a) José Raimundo Soares Montenegro, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos: Garantido o juízo, recebo os Embargos à Execução de fls. 55/61.
Notifique-se o embargado para, querendo, contrapor-se no prazo legal..São
Luís - 23/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02516-2004-003-16-00
RECLAMANTE: José de Ribamar Reis Costa
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: UDI Hospital - Empreendimentos Médico Hospitalares
do Maranhão Ltda.
Advogado: Maria Solange Cavalcanti Figueiredo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fica notificado(a) Maria Solange Cavalcanti Figueiredo, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Em cinco dias, comprovar o recolhimento da diferença das obrigações previdenciárias, no montante de R$ 599,80, bem
como as custas referentes a diligência do oficial de justiça no valor de R$
11,06, sob pena de prosseguimento da execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01156-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Glaúcia Alves Albuquerque
Advogado: Michaela dos Santos Reis
RECLAMADO: Municipio De Ribamar
Advogado: Antonio Carlos Muniz Cantanhede
Fica notificado(a) Michaela dos Santos Reis, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra arrazoar Recurso Ordinário do reclamado, no prazo de lei.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01493-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Antonio Pereira de Oliveira Filho
Advogado: Cláudio Henrique Trinta dos Santos
RECLAMADO: OSVALDO ALVES DOS SANTOS - ME (São Luis Moveis)
Advogado: Wudner da Silva Castro
Fica notificado(a) Cláudio Henrique Trinta dos Santos, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: No prazo de dez dias, juntar aos autos a CTPS do
reclamante.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01671-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Daniel Soares de Lima
Advogado: Erivaldo Costa da Silva
RECLAMADO: Iris Engenharia Comércio e Representações Ltda.
Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de dez dias, informar se a CTPS do reclamante foi
entregue devidamente assinada, advertindo-se que no seu silêncio presumir-se-á a satisfação quanto a esta obrigação.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00659-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Boaventura Ferreira Barbosa
Advogado: Mayco Murilo Pinheiro
RECLAMADO: Companhia Energetica Do Maranhão
Advogado: Simone Fernandes Silva
Fica notificado(a) Simone Fernandes Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Proceder ao correto recolhimento das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução. Prazo: 05 dias.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01670-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Pedro da Conceição Santos Aguiar
Advogado: Erivaldo Costa da Silva
RECLAMADO: Iris Engenharia Comércio e Representações Ltda.
Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de cinco dias, dizer se já recebeu a CTPS do autor
devidamente assinada, advertindo-se que no seu silêncio presumir-se-á o
recebimento.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01776-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato de Jesus Pereira
Advogado: J. L. Santos
RECLAMADO: All Star Serviços Automotivos
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
109
Fica notificado(a) J. L. Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Ante o pretenso efeito modificativo dos Embargos Declaratórios de fls.
54/58, expor suas Contra-Razões no prazo de cinco dias.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01848-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Ramos Soares
Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição
RECLAMADO: C.G. De Sousa Lubrificantes
Advogado: Sandro De Quadros Pagliarini
Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: em cinco dias, informar o valor levantado por
meio de alvará de fl. 111 ou para que justifique a sua inércia.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01201-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Dinasilda Braúna de Carvalho
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado)
Advogado: Maria Alípia Póvoas Araújo
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: contra arrazoar o Recurso Ordinário do reclamado
no prazo de lei.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01807-2005-003-16-00
CONSIGNANTE: Absoluta Segurança Privada Ltda.
Advogado: Domerval Alves Moreno Neto
CONSIGNADO: Jonas Almeida Martins
Advogado: Jocimar Cutrim Froz
Fica notificado(a) Jocimar Cutrim Froz, advogado(a) do CONSIGNADO,
para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: ANTE O EXPOSTO e mais que dos autos consta DECIDE
o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabnalho de São Luís, na Ação de Consignação
em Pagamento proposta por ABSOLUTA SEGURANÇA PRIVADA
LTDA, em face de JONAS ALMEIDA MARTINS, no Mérito, Julgar
TOTALMENTE PROCEDENTE o pleito da petição inicial, para que o
consignado venha receber as importâncias descritas, às fls. 12, declarando
extintas as obrigações relativas às parcelas especificadas no termo de
rescisão do contrato de trabalho, às fls. 08, até o limite do que foi depositado. Tudo nos termos da fundamentação, que é parte integrante deste
dispositivo. Custas pelo consignado, no valor de R$ 19,62, arbitradas
sobre o valor da causa (valor consignado). Ciente o consignante. Notifique-se o consignado revel..São Luís - 17/11/2005. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01104-2005-003-16-00
RECLAMANTE: José dos Santos Batista
Advogado: José Willima dos Santos
RECLAMADO: D. L. Serviços Gerais Ltda.
Advogado: Carlos Henrique Pires Ribeiro
Fica notificado(a) José Willima dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a
CTPS do autor.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02170-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Joao Azevedo Silva
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
RECLAMADO: Servepeças - Serviços e Peças Ltda.
Advogado: Geomílson Alves Lima
110
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a
CTPS do autor.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01284-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Almir Bittencourt Araujo
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Caixa de Previdência e Assistência dos Funcionários do
Banco da Amazônia S.A. - CAPAF
Advogado: Antônio Roberto Pires da Costa
Fica notificado(a) Antônio Roberto Pires da Costa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar no prazo de 20 dias, os valores descontados dos reclamantes a título de contribuição CAPAF, dos proventos recebidos do INSS durante o período de julho/98 a agosto/03, para fins de
liquidação do julgado.
SÃO LUÍS, 03 DE FEVEREIRO DE 2006
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00618-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Costa Barros
Advogado: José Marques de Carvalho Neto
RECLAMADO: Clube Recreativo Jaguarema
Fica notificado(a) José Marques de Carvalho Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a este Juízo a fim de receber sua CPTS
devidamente anotada por esta secretaria.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00828-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Vilberto Rodrigues Camara
Advogado: João Batista Muniz Araújo
RECLAMADO: Empresa Marnhense De Administraçao De Recursos
Humanos E Negocios Publicos/Emarph
Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos
Fica notificado(a) Fernando Da Rocha Santos Ramos, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, recebo o
recurso ordinário da reclamada e o recurso do reclamante, bem como suas
contra-razões, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte reclamada para, querendo, oferecer contra-razões ao
recurso de fls. 64/68. São Luís, 09/12/2005. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02141-2002-004-16-00
RECLAMANTE: Francisca De Jesus Lima
Advogado: Cipriano Da Paz Pires
RECLAMADO: Clinica São Francisco De Neuropisquiatria Ltda
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se o executado acerca do bloqueio efetuado em sua conta, para os fins do art. 884 da CLT. São Luís, 11/
10/05. Dr. Rodrigo Samico Carneiro
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01915-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Wagner da Conceição Martins
Advogado: Alysson Mendes Costa
RECLAMADO: Anthony McGann de 3 Crompton Drive WA2 8XQ U.K/
Pinheiro Neto Advogados Associados
Advogado: CELSO CINTRA MORI
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fica notificado(a) CELSO CINTRA MORI, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Indefiro o pleito de fl. 47/48, eis que manifesto seu
propósito protelatório, não havendo necessidade de se promover a notificação via carta rogatória se o reclamado possui representantes no Brasil,
que inclusive receberam a primeira notificação normalmente, somente
tentando devolver a segunda, que tratava sobre a antecipação de tutela já
concedida. Não prospera o argumento de que no instrumento de procuração que outorga poderes aos advogados que representam o reclamado no
Brasil não compreende os poderes para receber notificações, uma vez que
ali se vê a cláusula ad judicia et extra, que, bastante abrangente, inclui
vários poderes, havendo apenas uma ênfase ao que pertine ao ajuizamento
de ação conmtra o requerente, não se limitando, entretanto, a este último,
como argúem os advogados do reclamado. Intimem-se os representantes
do reclamado, concedendo-lhes o prazo de 05 dias para se manifestarem
sobre a concessão da tutela antecipada. São Luís, 20/01/05. Dr. Leonardo
Henrique Ferreira.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00618-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Costa Barros
Advogado: José Marques de Carvalho Neto
RECLAMADO: Clube Recreativo Jaguarema
Fica notificado(a) José Marques de Carvalho Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a este Juízo a fim de receber sua CPTS
devidamente anotada por esta secretaria.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00612-1998-004-16-00
RECLAMANTE: Carlos Alberto Santos
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Cootesan - Distrito Centro Ltda
Advogado: João Carlos Costa Freitas
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Vistos, etc. Intime-se o exeqüente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da certidão da Sra. Oficial de Justiça de fls. 165-v, requerendo
o que lhe convier, sob pena de sobrestamento do feito por 120 dias, com
fulcro no art. 40 da Lei 6.830/80. Advirta-se que transcorrendo in albis o
prazo de sobrestamento, ensejará o arquivamento dos autos na forma do
§ 2º do referido Diploma Legal. Inobstante o disciplinado acima, ressaltese que o § 3º do mesmo dispositivo legal assegura que, a qualquer tempo,
sendo encontrados bens do devedor, os autos poderão ser desarquivados,
prosseguindo-se normalmente com a execução. São Luís, 26/01/06. Dr.
Érico Renato Serra Cordeiro
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00023-2006-004-16-00
RECLAMANTE: Maria José Silva
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Marciane Coelho de Souza
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Isto posto, decido EXTINGUIR SEM JULGAMENTO
DE MÉRITO a reclamação trabalhista proposta, nos termos do art. 267,
inc. I, do CPC, conforme fundamentação supra. Custas pelo reclamante,
no montante de R$ 32,53 calculadas sobre o valor da causa de R$ 1.626,27
(art. 789, inc. II, CLT), porém dispensadas, ante a concessão do benefício
da Justiça Gratuita. Registre-se. Publique-se. Intime-se o reclamante. Após,
arquive-se. São Luís, 31 de janeiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00026-2006-004-16-00
RECLAMANTE: Tatiana Ferreira AlmeidaAdvogado: Danielle
Almeida Burity
RECLAMADO: Giovana Silva Holanda Brauna
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fica notificado(a) Danielle Almeida Burity, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Isto posto, decido EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO a reclamação trabalhista proposta, nos termos do art. 267, inc.
I, do CPC, conforme fundamentação supra. Custas pelo reclamante, no
montante de R$ 34,00 calculadas sobre o valor da causa de R$ 1.700,00
(art. 789, inc. II, CLT), porém dispensadas, ante a concessão do benefício
da Justiça Gratuita. Registre-se. Publique-se. Intime-se o reclamante. Após,
arquive-se. São Luís, 31 de janeiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00007-2006-004-16-00
RECLAMANTE: Otoniel Nascimento Cantanhede Filho
Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos
RECLAMADO: Serve Lar Segurança
Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Isto posto, decido EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a reclamação trabalhista proposta, nos termos do art. 267, inc. I, do CPC, conforme fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no montante de R$ 234,60 calculadas sobre
o valor da causa de R$11.730,47 (art. 789, inc. II, CLT), porém
dispensadas, ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita. Registre-se. Publique-se. Intime-se o reclamante. Após, arquive-se. São
Luís, 31 de janeiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02185-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Jeovane Mendonça Pinheiro
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Samuel Moreira
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Isto posto, decido EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a reclamação trabalhista proposta, nos termos do art.
267, inc. I, do CPC, conforme fundamentação supra. Custas pelo reclamante, no montante de R$ 217,35 calculadas sobre o valor da causa de
R$10.867,56 (art. 789, inc. II, CLT), porém dispensadas, ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita. Registre-se. Publique-se. Intime-se o
reclamante. Após, arquive-se. São Luís, 31 de janeiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01911-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Celia Regina Martins
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Ana Lourdes Vieira dos Santos
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Isto posto, decido EXTINGUIR SEM JULGAMENTO
DE MÉRITO a reclamação trabalhista proposta, nos termos do art. 267,
inc. I, do CPC, conforme fundamentação supra. Custas pelo reclamante,
no montante de R$ 220,00 calculadas sobre o valor da causa de R$11.000,00
(art. 789, inc. II, CLT), porém dispensadas, ante a concessão do benefício
da Justiça Gratuita. Registre-se. Publique-se. Intime-se o reclamante. Após,
arquive-se. São Luís, 31 de janeiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01966-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Benedito Araújo Mendes
Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos
RECLAMADO: Dimensão Engenharia e Construção Ltda.
Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Isto posto, decido EXTINGUIR SEM JULGAMENTO
DE MÉRITO a reclamação trabalhista proposta, nos termos do art. 267,
inc. I, do CPC, conforme fundamentação supra. Custas pelo reclamante,
no montante de R$ 32,30 calculadas sobre o valor da causa de R$1.615,30
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
111
(art. 789, inc. II, CLT), porém dispensadas, ante a concessão do benefício
da Justiça Gratuita. Registre-se. Publique-se. Intime-se o reclamante. Após,
arquive-se. São Luís, 31 de janeiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02011-2005-004-16-00
RECLAMANTE: José Ribamar Leitão
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Brastil Comércio e Construções Ltda.
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Isto posto, decido EXTINGUIR SEM JULGAMENTO
DE MÉRITO a reclamação trabalhista proposta, nos termos do art. 267,
inc. I, do CPC, conforme fundamentação supra. Custas pelo reclamante,
no montante de R$ 31,12 calculadas sobre o valor da causa de R$1.556,00
(art. 789, inc. II, CLT), porém dispensadas, ante a concessão do benefício
da Justiça Gratuita. Registre-se. Publique-se. Intime-se o reclamante. Após,
arquive-se. São Luís, 31 de janeiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02048-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Silvia Cristina Costa Cantanhede
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Sorveteria Salutti (Alcione Tavares Pinheiro)
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Isto posto, decido EXTINGUIR SEM JULGAMENTO
DE MÉRITO a reclamação trabalhista proposta, nos termos do art. 267,
inc. I, do CPC, conforme fundamentação supra. Custas pelo reclamante,
no montante de R$ 34,66 calculadas sobre o valor da causa de R$1.733,00
(art. 789, inc. II, CLT), porém dispensadas, ante a concessão do benefício
da Justiça Gratuita. Registre-se. Publique-se. Intime-se o reclamante. Após,
arquive-se. São Luís, 31 de janeiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00035-2006-004-16-00
RECLAMANTE: Nedime dos Santos Morais
Advogado: Robert Frederico Silva Fontoura
RECLAMADO: Luciana Reis Coelho
Fica notificado(a) Robert Frederico Silva Fontoura, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Isto posto, decido EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a reclamação trabalhista proposta, nos termos do art.
267, inc. I, do CPC, conforme fundamentação supra. Custas pelo reclamante, no montante de R$ 23,60 calculadas sobre o valor da causa de
R$1.180,00 (art. 789, inc. II, CLT), porém dispensadas, ante a concessão
do benefício da Justiça Gratuita. Registre-se. Publique-se. Intime-se o reclamante. Após, arquive-se. São Luís, 02 de fevereiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01998-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Manoel Ferreira
Advogado: ALEXSANDRO RODRIGUES FERREIRA
RECLAMADO: Conai Assessoria E Administraçao De Condominio Ltda
Fica notificado(a) ALEXSANDRO RODRIGUES FERREIRA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos
autos, julgo EXTINTOS, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO os pedidos
veiculados na reclamação trabalhista movida por MANOEL FERREIRA,
em face de CONAI ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO LTDA, na forma dos artigos 267, I, 282, III, e 295, I, todos do
Código de Processo Civil, consoante a fundamentação acima, que passa a
ser parte integrante do presente dispositivo. Custas pelo reclamante, no
valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor ora arbitrado para
esse específico fim, porém dispensadas, com arrimo na Lei 1.060/50.
Registre-se. Publique-se. Intime-se. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro.
112
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00373-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Delcimar Silva Ferreira (Viúva de Itajacy Jonas Gomes
Israel)
Advogado: Horácio Marinho Normando
RECLAMADA: Transbrasiliana - Transporte Turismo Ltda.
Advogado: Adroaldo Souza
Fica notificado(a) Horácio Marinho Normando, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Juntar aos autos, no prazo de 5 dias, sua CPTS para cumprimento da obrigação de fazer constante do comando setencial (fl. 162).
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00552-2000-004-16-00
RECLAMANTE: Patricia Marques De Oliveira
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: J R Frazao
Advogado: Douglas Alberto Bahia De Oliveira
Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a este Juízo para recebimento da Carta
de Adjudicação.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00370-2000-004-16-00
RECLAMANTE: Claudia Maria Correa
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Antonia Ferreira Silva
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, expeça-se o competente
auto de adjudicação intimando o exeqüente para, em 5 dias, firmá-lo. São
Luís, 07/11/05. Dra. Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00143-2001-004-16-00
RECLAMANTE: Moises Cesar Faustino De Paiva
Advogado: Erivaldo Costa da Silva
RECLAMADO: R. N. Pinto Da Silva
Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a este Juízo para recebimento da Carta
de Adjudicação.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02379-2001-004-16-00
RECLAMANTE: Joao Francisco Mendonça Lindoso
Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos
RECLAMADO: Expresso Continental Ltda
Advogado: Nardo Assunção da Cunha
Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. À vista da certidão supra, defiro o pedido de
adjudicação formulado pelo exeqüente. Expeça-se o competente auto,
intimando o beneficiário para firmar. São Luís, 30/08/05. Dr. Leonardo
Henrique Ferreira.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01833-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Mauro Sérgio Santos Silva
Advogado: José Ribamar Oliveira Ferreira
RECLAMADO: Condominio Novo Tempo I
Advogado: Edmundo dos Reis Luz
Fica notificado(a) Edmundo dos Reis Luz, advogado(a) do RECLAMADO, para: Se manifestar, no prazo de 10 dias, acerca do aditamento.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01929-2005-004-16-00
REQUERENTE: Joeliton Algarves Penha
Advogado: Manuel da Rocha Godinho
REQUERIDO: Euromar Automóveis e Peças Ltda.
Advogado: FERNANDA ALICE VILELA BRANDÃO
Ficam notificados Manuel da Rocha Godinho e FERNANDA ALICE
VILELA BRANDÃO advogados das partes, para: Vistos, etc. Por força da
Emenda Constitucional 45/2004 os presentes autos foram remetidos a
esta Justiça Especializada. Diante disso, intimem-se as partes informando-lhes da nova autuação aqui efetivada. Por outro lado, em virtude da
modificação da competência em razão da matéria, o processo regere-se-á,
doravante, sob a égide do digesto processual trabalhista. São Luís, 01/12/
2005. Dr. Nelson Robson Costa de Souza.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00111-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Gessilvan Brandão dos Santos
Advogado: Matias Machado
RECLAMADO: Roberta Marão Felix Baptista
Fica notificado(a) Matias Machado, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Juntar aos autos, no prazo de 5 dias, sua CPTS para cumprimento da
obrigação de fazer.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00441-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Francisco José da Silva
Advogado: J. L. Santos
RECLAMADO: Premax - Servicos De Concretagem Ltda
Advogado: José Victor Spíndola Furtado
Fica notificado(a) José Victor Spíndola Furtado, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e
custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00459-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Rozuila Neves Lima
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Unidade de Ensino Superior de São Luis do Maranhão
(Faculdade de São Luis)
Advogado: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA
Fica notificado(a) PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento dos encargos
previdenciários e custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01324-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Wellington Luis Figueiredo
Advogado: Geomílson Alves Lima
RECLAMADO: Acj - Efer Construtores Associados Ltda
Advogado: MARCELO PEIXOTO DA SILVA
Fica notificado(a) MARCELO PEIXOTO DA SILVA, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc. Recebo o Recurso Ordinário interposto,
eis que tempestivo. Intime-se a recorrida para os fins do art. 900 da CLT.
São Luís, 06/12/05. Dr. Nelson Robson Coasta de Souza.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00883-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Silva
Advogado: Maria José Santos Santana
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: M. T. Lima Moraes (Sucessora Da Incoplast-Ind.Com.
De Plastico Ltda)
Advogado: Alberto Lurine Guimarães
Fica notificado(a) Maria José Santos Santana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo os Embargos Declaratórios opostos,
eis que tempestivo.s Intime-se a parte contrária para, no prazo de 5 dias,
se manifestar, haja vista o efeito modificativo imprimido ao julgado. São
Luís, 06/12/05. Dr. Nelson Robson Costa de Souza.
Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz
Dirertora da Secretaria
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02122-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Maria Joana Bastos Melo
Advogado: Keiliane Moraes dos Santos
RECLAMADO: Hospital e Maternidade São Luís Ltda. (Sr. Ilmar Ribeiro Hortegal)
Fica notificado(a) Keiliane Moraes dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: DIANTE DE TODO O EXPOSTO, DECIDE esta 4ª Vara
de São Luís-MA julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes na vestibular da presente reclamação trabalhista para condenar a reclamada HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUÍS LTDA (Sr. HILMAR
RIBEIRO HORTEGAL) a pagar à reclamante MARIA JOANA BASTOS
MELO, no prazo de 48 horas contados do trânsito em julgado da presente
sentença, com juros e correção monetária, as seguintes verbas: aviso
prévio; férias proporcionais 7/12 acrescidas de 1/3; saldo de salário de
outubro de 2005 (19 dias), salário retido do mês de setembro/2005; 13º
salário proporcional de 2005 (10/12); diferenças salariais (R$ 271,00);
FGTS de todo o período laborado, acrescido de multa de 40% (deduzindose os valores relativos aos depósitos efetuados);multa do art. 477, § 8º da
CLT; mulat diária de 2% prevista na cláusula 12ª da CCT 2005/2006; e
indenização equivalente ao seguro desemprego, os quais serão apurados,
em regular liquidação por cálculo, observada a remuneração correspondente ao piso salarial da categoria na conformidade da fundamentação
supra que passa a integrar in totum o presente dispositivo. Honorários
advocatícios na base de 10% sobre o montante da condenação. Expeça-se
imediatamente alvará para saque do FGTS depositado, devendo a reclamante comprovar o valor efetivamante sacado no prazo de 48h após o
respectivo saque. Devido o pleito de retificação da CPTS da autora. Custas
pela reclamada no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor ora
arbitrado de R$ 6.000,00. Ofícios ao INSS, CEF e DRT, após o trânsito em
julgado. Dr. manoel Joaquim Neto.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02122-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Maria Joana Bastos Melo
Advogado: Keiliane Moraes dos Santos
RECLAMADO: Hospital e Maternidade São Luís Ltda. (Sr. Ilmar Ribeiro
Hortegal)
Fica notificado(a) Keiliane Moraes dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: DIANTE DE TODO O EXPOSTO, DECIDE esta 4ª Vara
de São Luís-MA julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes na vestibular da presente reclamação trabalhista para condenar a reclamada HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUÍS LTDA (Sr. HILMAR
RIBEIRO HORTEGAL) a pagar à reclamante MARIA JOANA BASTOS
MELO, no prazo de 48 horas contados do trânsito em julgado da presente
sentença, com juros e correção monetária, as seguintes verbas: aviso
prévio; férias proporcionais 7/12 acrescidas de 1/3; saldo de salário de
outubro de 2005 (19 dias), salário retido do mês de setembro/2005; 13º
salário proporcional de 2005 (10/12); diferenças salariais (R$ 271,00);
FGTS de todo o período laborado, acrescido de multa de 40% (deduzindose os valores relativos aos depósitos efetuados);multa do art. 477, § 8º da
CLT; mulat diária de 2% prevista na cláusula 12ª da CCT 2005/2006; e
indenização equivalente ao seguro desemprego, os quais serão apurados,
em regular liquidação por cálculo, observada a remuneração correspondente ao piso salarial da categoria na conformidade da fundamentação
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
113
supra que passa a integrar in totum o presente dispositivo. Honorários advocatícios na base de 10% sobre o montante da condenação. Expeça-se imediatamente alvará para saque do FGTS depositado, devendo a reclamante comprovar o valor efetivamante sacado no prazo de 48h após o respectivo saque. Devido o pleito de
retificação da CPTS da autora. Custas pela reclamada no importe
de R$ 120,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 6.000,00.
Ofícios ao INSS, CEF e DRT, após o trânsito em julgado. Dr.
manoel Joaquim Neto.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01037-2005-004-16-00
RECLAMANTE: João de Deus Viana de Sousa
Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto
RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda.
Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Indefiro o pleito retro, eis que
não há valores bloqueados na referida ACP que, inclusive, encontrase em grau de recurso para o Eg. TRT. Intime-se. Apure-se o acordo
inadimplido, aplicando-se a multa convencionada. São Luís, 16/11/
05. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01150-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Atenilson Vieira de Assunção
Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York
RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município)
Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Indefiro o pleito de fl.
42, visto que o reclamante não comprovou o alegado. Intime-se.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01133-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Carlos Alberto Pinheiro Álvares
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco da Amazônia S.A. - CAPAF
Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Em face do reclaamdo ter interposto embargos
de declaração à decisão 363/369, em face do potencial efeito
modificativo do julgamento dos presentes embargos, intime-se o
embargado para se manifestar no prazo de 5 dias. São Luís, 26/01/06.
Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00361-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Valdeci Medeiros Monteiro
Advogado: Antonio Ernane Cacique De New-York
RECLAMADO: Tv Praia Grande
Advogado: Raimundo Francisco Bogéa Júnior
Fica notificado(a) Raimundo Francisco Bogéa Júnior, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc. Recebo o recurso interposto, eis que
presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte recorrida
para os fins do art. 900 da CLT. Após, com ou sem contra-razões, remetam-se os autos ao Eg. TRT 16ª Região. São Luís, 24/01/06. Dr. Leonardo
Henrique Ferreira.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00926-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Joubert José Rabelo Silva
Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York
RECLAMADO: Municipio De São Luis
114
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o recurso interposto, eis que tempestivo. Intime-se a parte recorrida para os fins do
art. 900 da CLT. São Luís, 24/01/06. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00545-1997-004-16-00
RECLAMANTE: Waldimar Dos Santos Silva
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Restauro - Restauracao E Inventario De Obras De Arte
Ltda(Props. Angelo Marta Fraga Mota E Orlando Ramos Filho).
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Vistos, etc. Defiro o pleito de fls. 218, vez que o prazo de
sobrestamento pretendido, qual seja, 8 meses, é menor do que o previsto
na Lei nº 6.830/80, art. 40, § 2. Advirta-se que transcorrendo in albis o
prazo de sobrestamento, ensejará o arquivamento dos autos na forma do
§ 2º do referido Diploma Legal. Ressalte-se que, inobstante o
disciplinamento acima, o § 3º do mencionado dispositivo legal assegura
que, a qualquer tempo, sendo encontrados bens do devedor, os autos poderão ser desarquivados, prosseguindo-se normalmente coma execução.
Intime-se. São Luís, 23/01/06. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01854-1997-004-16-00
RECLAMANTE: Raimunda Nonata Moreira Santos Ferreira
Advogado: Maria Zelina da Silva Santana Marinho
RECLAMADO: Munícipio de São José de Ribamar-MA.
Advogado: Antonio Augusto Sousa
Fica notificado(a) Maria Zelina da Silva Santana Marinho, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Se manifestar acerca da petição de fls. 191/193.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01701-1997-004-16-00
RECLAMANTE: Claudio Henrique Rosa Rodrigues.
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Bar E Restaurante Picanha Grill.
Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Segundo ofício de resposta enviado pela JUCEMA, não constam nos arquivos da referida junta quaisquer registros da empresa executada, não podendo, portanto, informar a constituição societária da mesma,
bem como o CNPJ, e em face da impossibilidade de se proceder à penhora
on-line sobre as contas da empresa sem a informação do nº do CNPJ, ou
dos sócios, intime-se o exeqüente para requerer o que lhe convier. Fixa-se
o prazo de 5 dias, conforme disposto no art. 398, do CPC, sob pena de
sobrestamento do feito pelo prazo de 1 ano, com fulcro no art. 40 da Lei
6830/80. São Luís, 11/01/06.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02312-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Bruno Cesar Martins De Oliveira
Advogado: Cláudio Borges Dos Santos
RECLAMADO: Servepeças - Serviços e Peças Ltda.
Advogado: Geomílson Alves Lima
Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do RECLAMADO, para: À vista da certidão supra, deixo de receber o Recurso Ordinário,
eis que deserto.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00522-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Jucelino Ferreira Da Silva
Advogado: George Hamilton Costa Martins
RECLAMADO: Bompreço S/A. - Supermercados Do Nordeste
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Christiana Villas Boas Santos
Fica notificado(a) George Hamilton Costa Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o recurso interposto. Intime-se a
recorrida para os fins do art. 900 da CLT. Decorrido o prazo supra, com
ou sem contra-razões, remetam-se os autos ao Eg. TRT para apreciação
do apelo. São Luís, 25/11/05. Dr. Nelson Robson Costa de Souza
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01158-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Emerson Ribeiro Simooes
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho
Advogado: José Caldas Góis Jr.
Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e José Caldas Góis Jr. advogados das partes, para: Vistos, etc. Deixo de receber o Recurso Ordinário
da ISAE, eis que intempestivo. Intime-se. Recebo o Recurso Ordinário da
FRM, eis que tempestivo. Intime-se a(s) recorrida (s) para os fins do art.
900 da CLT. Decorrido o prazo supra, com ou sem contra-razões, remetam-se os autos ao Eg. TRT para apreciação do apelo. São Luís, 25/11/05.
Dr. Nelson Robson Costa de Souza
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00694-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Hiarlene De Macedo Velosa
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Marly Fecury
Advogado: Jose David Silva Junior
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, no prazo de 5 dias, o CPF da executada
para fins de penhora on line.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01485-1997-004-16-00
RECLAMANTE: Jozino Leocadio Ferreira + 09 Rctes.
Advogado: Luis Niord Lopes Bulhões
RECLAMADO: Orgao Gestor De Mao-De-Obra Do Trabalho Portuario
Avulso - Ogmo
Advogado: Larissa Abdalla Britto
Ficam notificados Luis Niord Lopes Bulhões e Larissa Abdalla Britto
advogados das partes, para: Vistos, etc. Mantenho o despacho de fl.476,
visto que o pleito de fl. 459/460 estrapola os limites desta demanda.
Intime-se. São Luís, 21/11/05. Dr. Nelson Robson Costa de Souza.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01485-1997-004-16-00
RECLAMANTE: Jozino Leocadio Ferreira + 09 Rctes.
Advogado: Luis Niord Lopes Bulhões
RECLAMADO: Orgao Gestor De Mao-De-Obra Do Trabalho Portuario
Avulso - Ogmo
Advogado: Larissa Abdalla Britto
Ficam notificados Luis Niord Lopes Bulhões e Larissa Abdalla Britto
advogados das partes, para: Vistos, etc. A discussão fomentada pelos reclamantes na petição de fl. 336 e seguintes, repercute uma nova situação
jurídica que implica em verdadeira ação de conhecimento própria, ensejando
o contraditório e a ampla defesa. Assim, deixo de apreciar a petição
supramencionada, visto que estrapola os limites desta demanda. Intimese. Após, retorne-se os autos ao arquivo geral. São Luís, 21/11/05. Dr.
Nelson Robson Costa de Souza.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02052-2002-004-16-00
EMBARGANTE: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Eliurde Do Rozário Moreira Pinheiro
EMBARGADO : Jose De Ribamar Aguiar Da Silva
Advogado: José De Ribamar Carneiro Sobrinho
Fica notificado(a) Eliurde Do Rozário Moreira Pinheiro, advogado(a) do
EMBARGANTE , para: Vistos, etc. Recebo o Agravo de Petição interposto,
eis que tempestivo. Intime-se a parte contrária para contraminutar, querendo, no prazo legal. São Luís, 21/11/05. Dr. Nelson Robson Costa de Souza.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00629-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Moacir De Oliveira Borges
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Tele Norte Leste S.A. - TELEMAR
Advogado: Cristiano Alves Fernandes Ribeiro
Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o Recurso Ordinário interposto. Intime-se a parte recorrida para os fins do art. 900 da CLT. São Luís, 25/11/
05. Dr. Nelson Robson Costa de Souza.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01176-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Manoel Carlos Alves Soares Junior
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Requinte Indústria de Móveis Ltda.
Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00174-2001-004-16-00
RECLAMANTE: Claudio De Sousa Pestana
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Poupa Ganha - Administradora E Incorporadora Ltda
Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York
Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exeqüente para o fim pretendido
pelo juízo deprecado no ofício de fl. 162. São Luís, 21/11/05. Dr. Nelson
Robson Costa de Souza.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00590-2002-004-16-00
RECLAMANTE: Marcelo Silva Santos
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Performance Comercio Varejista De Cosmeticos Ltda
Advogado: Honorindo De Araújo Citó
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Vistos, etc. A providência requerida pelo exeqüente requer momento
processual adequado, não podendo, portanto, ser acolhido nesta ocasião.
Intime-se. São Luís, 18/11/05. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01590-2002-004-16-00
RECLAMANTE: Zacarias Martins Silva
Advogado: Matias Machado
RECLAMADO: Industria De Vassoura Lever (F.C. Bezerra)
Fica notificado(a) Matias Machado, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Vistos, etc. A providência requerida pelo exeqüente requer momento
processual adequado, não podendo, portanto, ser acolhido nesta ocasião.
Intime-se. São Luís, 18/11/05. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01558-1997-004-16-00
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
115
RECLAMANTE: Jose Alves Das Chagas + 09 Rtes
Advogado: João Flexa P. Ribeiro Neto
RECLAMADO: Orgao Gestor De Mao-De-Obra Do Trabalho Portuario
Avulso - Ogmo
Advogado: Luis Niord Lopes Bulhões
Ficam notificados João Flexa P. Ribeiro Neto e Luis Niord Lopes Bulhões
advogados das partes, para: Vistos, etc. Mantenho o despacho de fl.476,
visto que o pleito de fl. 459/460 estrapola os limites desta demanda.
Intime-se. São Luís, 21/11/05. Dr. Nelson Robson Costa de Souza.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00362-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Manoel Pereira Filho
Advogado: Teresinha de Jesus Fernandes Soares
RECLAMADO: Caixa Economica Federal
Advogado: Samarone José Lima Meireles
Fica notificado(a) Teresinha de Jesus Fernandes Soares, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo os embargos declaratórios
opostos, ante sua temepestividade. Intime-se a parte contrária para se
manifestar, no prazo de 5 dias, haja vista o efeito modificativo. São Luís,
17/11/05. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00708-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Regildo Santos Medeiros
Advogado: Larissa Fernanda Martins Cruz
RECLAMADO: Guará Vigilância Privada Ltda.
Fica notificado(a) Larissa Fernanda Martins Cruz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o valor sacado através do alvará de fl. 68,
no prazo de 5 dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00685-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Dreilson Matos Fonseca
Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: RR Opções Móveis
Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Juntar aos autos sua CPTS, no prazo de 5 dias,
para cumprimento da obrigação de fazer.
SÃO LUÍS, 01 DE FEVEREIRO DE 2006
Tereza Cristina Oliveira Lima Ferraz
DIRETOR DE SECRETARIA
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02043-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Valterli Barros Coelho
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Ativa Comércio Representações e Serviços Ltda.
Advogado: Esdras Da Silva Guedêlha
Ficam notificados Francisco Carlos Ferreira e Esdras Da Silva Guedêlha
advogados das partes, para: Diante do exposto e do mais que dos autos
consta, decido rejeitar as preliminares de inépcia e de ilegitimidade passiva, para no mérito julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, objeto da
vertente reclamação, condenando a primeira reclamada, ATIVA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA e, de forma subsidiária a
segunda reclamada, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a pagar à parte
reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado do decisum, as
parcelas correspondentes a saldo de salários de 15 dias; aviso prévio; 13º
salário proporcional (10/12); um período de férias simples e férias proporcionais (08/12), ambas acrescidas do terço constitucional; FGTS de
todo o período contratual não recolhido e sobre 13º salário; multa de 40%
sobre o FGTS e multa do art. 477, da CLT, além da multa do art. 467 da
116
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
CLT sobre as parcelas de 13º salário, férias acrescidas do terço e multa de
40% sobre o FGTS. A Reclamada fica condenada, ainda, no prazo de 48
horas do trânsito em julgado desta sentença, a proceder à retificação da
CPTS do reclamante, devendo ser observado o período reconhecido. Honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação,
cabendo à secretaria, quando da liberação de vaores à parte reclamante,
confeccionar o respectivo alvará em separado, em atenção ao art. 22, § 4º
do Estatuto da OAB. O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por
cálculos, deverá observar os juros de mora, a correção monetária, o valor
comprovadamente já liberado a título de FGTS, bem como a fundamentação, acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas
sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00. Encargos Fiscais e Previdenciários
na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8212/91 e 46 da Lei nº
8541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST. Intimem-se as partes. Registre-se. São Luís, 01 de fevereiro de 2006. Dr.
Leonardo Henrique Ferreira.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02050-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Jose Benedito Machado Santana
Advogado: Acrenelson Sousa Espíndola
RECLAMADO: Ativa Comercio Representaçoes E Serviços Ltda
Advogado: Esdras Da Silva Guedêlha
Ficam notificados Acrenelson Sousa Espíndola e Esdras Da Silva Guedêlha
advogados das partes, para: Diante do exposto e do mais que dos autos
consta, decido rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, para no
mérito julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, objeto da vertente
reclamação, condenando a primeira reclamada, ATIVA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA e, de forma subsidiária a segunda
reclamada, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado do decisum, as parcelas correspondentes a saldo de salários de 15 dias; aviso prévio; 13º salário
proporcional (10/12); um período de férias simples e férias proporcionais
(08/12), ambas acrescidas do terço constitucional; FGTS de todo o período contratual não recolhido e sobre 13º salário; multa de 40% sobre o
FGTS e multa do art. 477, da CLT, além da multa do art. 467 da CLT sobre
as parcelas de 13º salário e férias acrescidas do terço. A Reclamada fica
condenada, ainda, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado desta
sentença, a proceder à liberação das guias de seguro desemprego em favor
do reclamante, sob pena de multa indenizatória no valor correspondente
a 4 cotas do benefício, bem como à efetuar a retificação da CPTS do
reclamante, devendo ser observado o período reconhecido. Honorários
advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação, cabendo à
secretaria, quando da liberação de valores à parte reclamante, confeccionar o respectivo alvará em separado, em atenção ao art. 22, § 4º do
Estatuto da OAB. O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por
cálculos, deverá observar os juros de mora, a correção monetária, o valor
comprovadamente já liberado a título de FGTS, bem como a fundamentação, acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 80,00, calculadas
sobre o valor arbitrado de R$ 4.000,00. Encargos Fiscais e Previdenciários
na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8212/91 e 46 da Lei nº
8541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST. Intimem-se as partes. Registre-se. São Luís,30 de janeiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02042-2005-004-16-00
RECLAMANTE: José Teotonho dos Santos
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: ATIVA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Advogado: Lincoln José Carvalho da Silva
Ficam notificados Francisco Carlos Ferreira e Lincoln José Carvalho da
Silva advogados das partes, para: Diante do exposto e do mais que dos
D.O. PODER JUDICIÁRIO
autos consta, decido rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, para no
mérito julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, objeto da vertente
reclamação, condenando a primeira reclamada, ATIVA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA e, de forma subsidiária a segunda
reclamada, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado do decisum, as parcelas correspondentes a saldo de salários de 15 dias; aviso prévio; 13º salário
proporcional (10/12); um período de férias simples e férias proporcionais
(08/12), ambas acrescidas do terço constitucional; FGTS de todo o período contratual não recolhido e sobre 13º salário; multa de 40% sobre o
FGTS e multa do art. 477, da CLT, além da multa do art. 467 da CLT sobre
as parcelas de 13º salário e férias acrescidas do terço. A Reclamada fica
condenada, ainda, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado desta
sentença, a proceder à retificação da CPTS do reclamante, devendo ser
observado o período reconhecido. Honorários advocatícios no importe de
15% sobre o valor da condenação, cabendo à secretaria, quando da liberação de valores à parte reclamante, confeccionar o respectivo alvará em
separado, em atenção ao art. 22, § 4º do Estatuto da OAB. O quantum
debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá observar os
juros de mora, a correção monetária, o valor comprovadamente já liberado a título de FGTS, bem como a fundamentação, acima alinhavada, cujo
inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela parte
reclamada, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor arbitrado de
R$ 5.000,00. Encargos Fiscais e Previdenciários na forma preceituada
nos artigos 43 da Lei nº 8212/91 e 46 da Lei nº 8541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST. Intimem-se as partes. Registrese. São Luís, 25 de janeiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00984-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Geovane Aguiar Rios
Advogado: J. L. Santos
RECLAMADO: Mastec Brasil S.A - SR. MANUEL ANTÔNIO ANGULO
LOPES- SÍNDICO DA MASTEC DO BRASIL
Advogado: Enesio Ferreira Da Silva
Ficam notificados J. L. Santos e Enesio Ferreira Da Silva advogados das
partes, para: ANTE O EXPOSTO e tudo o mais que consta dos autos,
decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados
na vertente reclamatória, para condenar a reclamada MASTEC BRASIL
S/A no pagamento, no prazo de 48 horas contadas do trânsito em julgado
desta decisão, das seguintes parcelas: 16 horas extras por mês, remuneradas com o adicional de 50% e outras 16 horas trabalhadas aos domingos (2
por mês), devendo estas virem acompanhadas do adicional de 100%; reflexos correspondentes às horas extras e trabalho nos dias de repouso; diferença sobre aviso e FGTS, na forma postulada e multa do art. 477, da CLT. O
quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá observar
o valor do salário reconhecido ao reclamante no importe de R$ 451,00
(quatrocentos e cinqüenta e um reais), a dedução de eventuais valores já
percebidos pelo obreiro, notadamente aqueles constantes do TRCT
colacionado aos autos, além d os juros de mora, da correção monetária e da
fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. O reclamante e a reclamada ficam obrigados a proceder à
retenção e recolhimento dos encargos previdenciários devidos, na medida
de suas respectivas obrigações, na forma da legislação vigente, sob pena de
execução. Imposto de renda, acaso devido, na forma da lei. Custas pela
reclamada, no valor de R$28,00, calculadas sobre R$ 1.400,00, valor
arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT e INSS.Registre-se.
Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02172-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Neriel Santos
Advogado: Paulo Henrique Neves da Costa e Silva
RECLAMADO: Município de Raposa-MA.
Advogado: Carlos Sérgio De Carvalho Barros
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fica notificado(a) Carlos Sérgio De Carvalho Barros, advogado(a) do
RECLAMADO, para: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos
consta, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação, condenando o Município reclamado à pagar à parte reclamante a parcela correspondente ao FGTS do período (01/01/2000 a 31/12/2004) e aos honorários advocatícios (15%), observando a evolução histórica do salário mínimo, tudo com acréscimo de juros e correção monetária. Sem encargos
fiscais e previdenciários, haja vista tratar-se de verba fundiária. Custas
pelo reclamado no valor de R$ 30,00, calculadas sobre o valor arbitrado de
R$ 1.500,00, dispensadas, com base na Lei 10.537/02. Decisão não sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos da Súmula 303 do TST. Oficiese ao Ministério Público Estadual, com cópia desta decisão. Cientes os
presentes. A fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa e
considerando a ausência do advogado do município, determino a sua notificação do conteúdo desta decisão, através do Diário da Justiça. Dr. Érico
Renato Serra Cordeiro.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02098-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Domingos dos Santos Silva
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Restaurante Natureza (Prop.: José Sousa de Oliveira)
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, decide este juízo julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
reclamação trabalhista movida por DOMINGOS DOS SANTOS SILVA,
em face de RESTAURANTE NATUREZA (JOSÉ SOUSA DE OLIVEIRA). Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas
no importe de R$ 278,49, calculadas sobre R$ 13924,67, valor atribuído
à causa, nos termos do art. 789, II, da CLT, com a redação dada pela Lei
10.537, de 27.8.2002, porém dispensadas, face à gratuidade da justiça
deferida.Registre-se. Cientes as partes. Dr. Rodrigo Samico Carneiro.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02066-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Celia Regina Martins
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Ana Lourdes Vieira dos Santos
Advogado: ROGERIO MARQUES DE ALMEIDA
Ficam notificados Raimundo Ribeiro Gonçalves e ROGERIO MARQUES
DE ALMEIDA advogados das partes, para: ISTO POSTO, e considerando
o mais que dos autos consta, decide este juízo julgar IMPROCEDENTE a
reclamação trabalhista movida por CÉLIA REGINA MARTINS, em face
de ANA LOURDES VIEIRA DOS SANTOS. Tudo em fiel observância à
fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como
se nele estivesse transcrito. Não incidem recolhimentos tributários ou
previdenciários. Condena-se a parte reclamante nas custas processuais, no
valor de R$ 500,00, valor arbitrado para este fim, que porém ficam
dispensadas em face da gratuidade da justiça deferida.Registre-se. Cientes
as partes. Dr. Rodrigo Samico Carneiro.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00517-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Soraya de Jesus Ferreira
Advogado: Valdeci Ferreira De Lima
RECLAMADO: Siemens Administração de Condomínios Ltda. (Rep. p/
José Furtunado Bandeira Filho - apelido "Jean")
Fica notificado(a) Valdeci Ferreira De Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. A parte reclamante propôs a vertente reclamação trabalhista, pleiteando, em apertada síntese, as verbas elencadas às
fls. 03, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados em sua
exordial, com a notificação da reclamada por edital. Indeferido o pleito da
notificação, às fls. 09, foi proferido despacho o qual determinou, à recla-
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
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mante, que emendasse a inicial sob pena de indeferimento. Ocorre que,
compulsando os autos, vê-se de plano que a parte autora manteve-se
inerte, mercê do que, decido EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 852-B, II da CLT c/c o art.
267, I, do CPC. Custas, pela reclamante, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas com fulcro no art. 790, § 3º da
CLT. Registre-se. publique-se. São Luís, 23 de janeiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01846-2005-004-16-00
RECLAMANTE: João Antonio da Luz
Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
RECLAMADO: Valterby Gomes da Silva
Fica notificado(a) Carlos Henrique Oliveira de Queiroz, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: ISTO POSTO, decido EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 267, I e art.
295, § único, I, ambos do CPC. Custas pela reclamante, no importe de R$
120,00, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas com fulcro no art.
790, § 3º da CLT. Registre-se. Intime-se. São Luís, 31 de janeiro de 2006.
Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02273-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Jose Ferreira da Silva
Advogado: Marco Aurélio Ribeiro Correa
RECLAMADO: Z.L.S França
Fica notificado(a) Marco Aurélio Ribeiro Correa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, no prazo de 5 dias, o atual endereço da
reclamada.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02601-2004-004-16-00
RECLAMANTE: José Arnaldo Freitas Baldez
Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos
RECLAMADO: RAPOSO - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Comprovar, no prazo de 5 dias, o pagamento das parcelas do acordo
celebrado às fls. 9/10.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00838-2002-004-16-00
RECLAMANTE: Raymundo Nonato Monteiro
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR
Advogado: Lucimary Galvão Leonardo
Fica notificado(a) Lucimary Galvão Leonardo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. garantido o Juízo (fls. 183), intime-se a parte
executada para oferecer embargos (CLT, art. 884), no prazo legal. São
Luís, 19/01/06. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01175-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Jorge Washington Silva Nunes
Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York
RECLAMADO: Municipio De São Luis
Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a reclamante para os fins do art. 900 da CLT. São Luís, 13/01/
06. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
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QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02012-1998-004-16-00
RECLAMANTE: Marconi Batista Brennand.
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Banco Do Estado De Sao Paulo S/A - Banespa
Advogado: Benedito Ribeiro Da Silva
Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Receber o alvará judicail de n. 374/2005, referente
aos honorários advocatícios.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01891-2000-004-16-00
RECLAMANTE: Ellen De Cassia Nogueira Lima
Advogado: Raimunda da Glória Silva Araújo
RECLAMADO: Colegio Coronel Raimundo Sadock Costa ( Caixa Beneficente Dos Oficiais E Praças Da Pmma)
Advogado: Luis Alberto Avelar Dos Santos
Fica notificado(a) Luis Alberto Avelar Dos Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, em 5 dias, o pagamento das contribuições
previdenciárias e custas trabalhistas, sob pena de execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01334-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Eliane Ferreira Teixeira Bezerra
Advogado: José Maria Diniz
RECLAMADO: Bsi - Inspectorate America Do Brasil Servicos Tecnicos Ltda
Advogado: Maria Inez Ferreira Campos.
Ficam notificados José Maria Diniz e Maria Inez Ferreira Campos. advogados
das partes, para: Vistos, etc. Compulsando os presentes autos, vislumbra-se
que a reclamada firmou novo contrato de prestação de assistência médica
com a empresa Sul América Seguro Saúde S/A, consoante se depreende dos
documentos carreados aos autos junatmente com o seu pedido de fls. 168/
169. Vê-se que esse novo contrato fora firmado em 15-12-2003, consoante
documento de fls. 170, isto é, em data anterior á r. decisão de fls. 156/157
(tutela antecipada), a qual foi prolatada em 12-4-2004. Ora, caso a reclamante não tivesse tido o seu contrato de trabalho rescindido com a reclamada,
estaria, hodiernamente, usufruindo da cobertura do novo contrato. Desta
feita, com esteio no § 4º do art. 273 do CPC, modifico a tutela antecipada
concedida às fls. 156/157, a qual nada mais é do que uma medida satisfativa no
plano dos fatos, para determinar que a reclamada inclua a reclamante no
plano de saúde da Sul América Seguro Saúde S/A, como se sua empregada fosse,
a fim de que seja assegurado o resultado prático equivalente ao do adimplemento
da obrigação, com o que se observará o regra talhada no art. 461 do CPC.
Ainda, a fim de se evitar à reclamante, deverá a reclamada, ao efetuar a
inclusão, considerar como se a reclamante jamais tivesse sido dispensada, isto
é, como se o seu contrato de trabalho estivesse em plena vigência desde 1-42000. No restante, mantenho a r. decisão de fls. 156/157, por seus próprios
fundamentos, inclusive quanto ao prazo para o seu cumprimento e multa lá
fixados. Intime-se as partes. Após, designe-se audiência para instrução do
feito. São Luís, 15/12/05. Dr. Nelson Robson Costa de Souza.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01079-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Aldeni Coelho Borges
Advogado: José Maria Diniz
RECLAMADO: Cootatur - Cooperativa De Transportes Alternativo
Advogado: José Francisco Braga Lobato
Fica notificado(a) José Maria Diniz, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Receber, em secretaria, sua CPTS deviadmente anotada.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00411-2000-004-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: Gizelle Maria Salles
Advogado: José Moanezer Ribeiro Calado
RECLAMADO: Grafica Pontual Ltda
Advogado: Fernando Antônio Ribeiro de Paula
Fica notificado(a) Fernando Antônio Ribeiro de Paula, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Vistos, etc. A declaração constante das fl.
121 não se coaduna com o certificado às fl. 120. Intime-se o executado para se manifestar no prazo de 5 dias. São Luís, 18/11/05. Dr.
Leonardo Henrique Ferreira.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02171-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Reginaldo Da Silva Pereira
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Casarao Com. De Vidros E Sucata Ltda
Advogado: Cláudio Borges Dos Santos
Fica notificado(a) Cláudio Borges Dos Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. O encargo de cientificar o seu constituinte da
renúncia e comprovar nos autos a providência, mediante documentação
idônea é do próprio causídico, à luz do disposto no art. 45 do CPC. assim,
intime-se a (o) subscritor (a) da peça de fls. 99 para comprovar a
cientificação do ato ao seu constituinte. São Luís, 17/11/05. Dr. Leonardo
Henrique Ferreira.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02318-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Eudes Correia Rodrigues
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Carlos Sergio Fernandes Cantanhede
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a certidão do Sr.
Oficail de Justiça.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01823-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Miguel Costa Mota
Advogado: Hercyla Sarah Maia
RECLAMADO: Irmaos Simoes Ltda - Restaurante Tia Maria(Repres.:
Conceiçao De Maria Fernandes Da Silva)
Advogado: José Vinicius Barroso Ramos
Ficam notificados Hercyla Sarah Maia e José Vinicius Barroso Ramos
advogados das partes, para: Diante do exposto e do mais que dos autos
consta, decido JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o pedido, objeto da
vertente reclamação, para condenar a parte reclamada, IRMÃOS SIMÕES
LTDA (RESTAURANTE TIA MARIA), a pagar à parte reclamante, no
prazo de 48 horas do trânsito em julgado do decisum, as parcelas correspondentes a saldo de salário; aviso prévio; diferença salarial; 13º salário de
2004 (06/12); um período de férias em dobro (02/03), um período simples
(03/04) e férias proporcionais (04/12), todas acrescidas do terço constitucional; reembolso de transporte; adicional noturno e respectivos reflexos
sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS+ 40%; 638 horas
extras e reflexos correspondentes sobre aviso prévio, férias, 13º salário e
FGTS + 40%; multa do art. 477, da CLT; FGTS do período laborado,
acrescido da multa de 40%; além da indenização correspondente ao seguro
desemprego, multa de 50% prevista no art. 467, da CLT e multa de 30%
do valor do piso salarial da categoria da parte reclamante, prevista na
cláusula 35, da CCT celebrada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Luís e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Luís. A reclamada fica condenada, ainda,
no prazo de 48 horas do trânsito em julgado desta sentença, a proceder à
devida retificação e anotação da CPTS da reclamante, observando o período reconhecido, 01/03/1998 a 11/07/2004, computado o aviso prévio,
consoante se extrai do art. 487, § 1º, parte final, da CLT e da OJ. 82 do C.
TST. Expeça-se, após o trânsito em julgado, o devido alvará de liberação
D.O. PODER JUDICIÁRIO
do FGTS depositado na conta vinculada do reclamante. O quantum debeatur,
a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá observar os juros de mora, a
correção monetária e a fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor
passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela reclamada, no importe de
R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 15.000,00. Encargos
Fiscais e Previdenciários na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8212/
91 e 46 da Lei nº 8541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do
TST. Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho. Registre-se.
São Luís, 23 de janeiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02056-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Wander Clayson dos Santos França
Advogado: Acrenelson Sousa Espíndola
RECLAMADO: Ativa Comércio Representações e Serviços Ltda.
Advogado: José Caldas Gois
Ficam notificados Acrenelson Sousa Espíndola e José Caldas Gois advogados das partes, para: Diante do exposto e do mais que dos autos consta,
decido rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, para no mérito julgar
PROCEDENTE EM PARTE o pedido, objeto da vertente reclamação,
condenando a primeira reclamada,ATIVA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA e, de forma subsidiária a segunda reclamada,
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a pagar à parte reclamante, no
prazo de 48 horas do trânsito em julgado do decisum, as parcelas correspondentes a saldo de salário de 15 dias; aviso prévio; 13º salário proporcional (10/12); um período de férias simples e férias proporcionais (09/
12) ambas acrescidas do terço constitucional;FGTS de todo o período
contratual não recolhido e sobre 13º salário; multa de 40% sobre o FGTS
e multa do art. 477, da CLT, além da multa do art. 467 da CLT sobre as
parcelas de 13º salário e férias acrescidas do terço.A reclamada fica condenada, ainda, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado desta sentença,
a proceder à retificação da CPTS do reclamante, devendo ser observado
o período reconhecido.Honorários advocatícios no importe de 15% sobre
o valor da condenação, cabendo à secretaria, quando da liberação de valores à parte reclamante, confeccionar o respectivo alvará em separado, em
atenção ao art. 22, § 4º do Estatuto da OAB. O quantum debeatur, a ser
apurado em liquidação por cálculos, deverá observar os juros de mora, a
correção monetária, o valor comprovadamente já liberado a título de
FGTS, bem como a fundamentação, acima alinhavada, cujo inteiro teor
passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela reclamada, no importe
de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00. Encargos Fiscais e Previdenciários na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº
8212/91 e 46 da Lei nº 8541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da
Corregedoria do TST. Intimem-se as partes. Registre-se. São Luís, 26 de
janeiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00170-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Rogério Marcelo Barroso Lima
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
RECLAMADO: Atomic Dist. Rep. Ltda
Advogado: João Coimbra de Melo
Ficam notificados Luís Américo Henriques de Castro e João Coimbra de
Melo advogados das partes, para: Diante do exposto e do mais que dos
autos consta, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, objeto da vertente reclamação, para condenar a reclamada ATOMIC DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA, a pagar à parte reclamante,
no prazo de 48 horas do trânsito em julgado do decisum, as seguintes
parcelas: aviso prévio; salários retidos de junho a novembro (inteligência
do art. 464, da CLT); saldo de salário de 24 dias de dezembro de 2004; 13º
salário proporcional (10/12); férias proporcionais (10/12) acrescidas do
terçol;FGTS não recolhido e sobre o aviso prévio e 13º salário; multa de
40% sobre o FGTS ; multa do art. 477, da CLT.A reclamada fica condenada, ainda, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado desta sentença, a
proceder à liberação das guias de seguro desemprego em favor do recla-
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
119
mante, sob pena de multa indenizatória no valor correspondente a 3
cotas do benefício, bem como efetuar a "baixa" na CPTS do reclamante, devendo fazer constar, como data do desligamento, a de 24/12/
2004, sob pena de multa correspondente ao valor R$ 300,00, em
favor do obreiro.O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por
cálculos, deverá observar os juros de mora, a correção monetária e a
fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o
presente dispositivo. Custas pela reclamada, no importe de R$ 120,00,
calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 6.000,00. Encargos Fiscais e
Previdenciários na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8212/91
e 46 da Lei nº 8541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria
do TST. Intimem-se as partes. Registre-se. São Luís, 13 de dezembro
de 2005. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01761-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Francinaldo De Paulo Pinheiro
Advogado: Marco Aurélio de Melo Carneiro
RECLAMADO: Lua Nova Construções Ltda (Juracy Aparecido De
Carvalho)
Advogado: Hercyla Sarah Maia
Ficam notificados Marco Aurélio de Melo Carneiro e Hercyla Sarah Maia
advogados das partes, para: Ante o exposto, decido julgar IMPROCEDENTES
os pedidos da reclamação trabalhista movida por
FRANCINALDO DE PAULO PINHEIRO em face de LUA NOVA CONSTRUÇÕES LTDA (JURACY APARECIDO DE CARVALHO), nos termos da fundamentação supra. Custas no importe de R$ 32,61, pelo reclamante, tendo como base de cálculo o valor atribuído à causa, porém
dispensadas, ante a concessão do benefício da justiça gratuita. Notifiquemse as partes. Registre-se. Cumpra-se. São Luís, 19 de dezembro de 2005.
Dr. Bruno de Carvalho Motejunas.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01036-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Antonio Jose Barbosa
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: D Service Ltda
Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos, objeto da vertente reclamação,nos termos da fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela parte reclamada, no importe de
R$ 213,88, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas, ex vi do
art. 790, § 3º, da CLT.Intimem-se as partes. Publique-se. Registre-se. São
Luís, 13 de janeiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2006
Tereza Cristina Oliveira Lima Ferraz
DIRETOR DE SECRETARIA
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15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00789-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Charliene Aparecida Lima Silva
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Poupa Ganha - Administradora E Incorporadora Ltda
Advogado: José Olívio De Sá Cardoso Rosa
Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Intime-se o executado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento de fls 96-106".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00781-2005-015-16-00
120
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
RECLAMANTE: Jose De Ribamar Diniz Sousa
Advogado: Maurício José Fraga Costa
RECLAMADO: Heron Simoes Dos Santos
Advogado: Rosangela Batista Buhatem
Fica notificado(a) Maurício José Fraga Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. " Requerer, no
prazo de dez dias, o que entender de direito, sob pena das implicações
previstas no art 794, III do CPC".
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15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03860-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Maria Gorete Soares de Sousa
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Município de Raposa-MA.
Advogado: JOAQUIM NETO GONÇALVES DA COSTA
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Apresentar, querendo, no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02209-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Luis Carlos Araujo Barbosa
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Diedro Engenharia Ltda
Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Manifestar-se, no
prazo de dez dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça (fl. 56v), requerendo o que entender de direito no interesse regular prosseguimento do
feito, sob pena de sobrestamento do feito por um ano".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02169-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Hilton Ribeiro De Araujo
Advogado: Maria José Santos Santana
RECLAMADO: J. B. Implementos
Fica notificado(a) Maria José Santos Santana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Requerer, no
prazo de dez dias, o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por um ano."
SÃO LUÍS, 02/02.2006
Manoel Miranda Júnior
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00889-1989-012-16-00
RECLAMANTE: Jose Domingos Do Nascimento Luz
Advogado: Benedito De Jesus Nascimento Neto
RECLAMADO: Ceara Ceramica Ltda
Advogado: Carlos Alberto Madeira
Fica notificado(a) Benedito De Jesus Nascimento Neto, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência que foi suspenso o curso da execução pelo prazo de 01(um) ano.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01987-2000-012-16-00
RECLAMANTE: Antonio Carlos Oliveira Barros
Advogado: Emivaldo Gomes Silva
RECLAMADO: Panificadora J.F. Figueredo (Sr. José Filho)
Fica notificado(a) Emivaldo Gomes Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar, no prazo de 30(trinta) dias, dados que possibilitem
o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01983-2003-012-16-00
RECLAMANTE: Hermankle De Oliveira Santos
Advogado: Manoel Vieira Da Silva
RECLAMADO: Guará Vigilância Privada Ltda.
Fica notificado(a) Manoel Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tendo em vista a certidão e o despacho exarado pelo
juízo deprecado, requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01348-1999-012-16-00
RECLAMANTE: Lenir Duarte Gomes
Advogado: Maria Nita Vieira Da Silva
RECLAMADO: Coosergim - Cooperativa De Serviços Gerais De
Imperatriz Ltda
Fica notificado(a) Maria Nita Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar, no prazo de 30(trinta) dias, dados que possibilitem o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00299-1992-012-16-00
RECLAMANTE: Sônia Braga Alves Fatechi
Advogado: Mirian Aparecida Dos Santos
RECLAMADO: Municipio De João Lisboa
Advogado: Enos Silverio De Araujo
Fica notificado(a) Enos Silverio De Araujo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado,
no prazo legal, querendo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01947-2000-012-16-00
RECLAMANTE: Antonio Lago E Silva
Advogado: Emivaldo Gomes Silva
RECLAMADO: Hayrlander Ind. E Com.Ltda
Advogado: Edmilson Franco Da Silva
Fica notificado(a) Emivaldo Gomes Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar, no prazo de 30(trinta) dias, dados que possibilitem
o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01158-1999-012-16-00
RECLAMANTE: José Benigno Dos Santos Filho
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva
RECLAMADO: Tocantins Refrigerantes S.A.
Advogado: Jose Ricardo Santos Aquino
Fica notificado(a) Jucelino Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que foi homologado o acordo entre as
partes nos seus termos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01158-1999-012-16-00
RECLAMANTE: José Benigno Dos Santos Filho
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva
RECLAMADO: Tocantins Refrigerantes S.A.
Advogado: Jose Ricardo Santos Aquino
Fica notificado(a) Jose Ricardo Santos Aquino, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que foi homologado o acordo entre as partes
nos seus termos, bem como para comprovar o recolhimento das custas
processuais e contribuições previdenciárias, nos valores calculados nesta
ação, no prazo estipulado no acordo.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00347-2000-012-16-00
RECLAMANTE: Afonso De Sousa Moura
Advogado: Emivaldo Gomes Silva
RECLAMADO: Bartolomeu Silva Neto E O Espólio De Seu Genitor Carlos
Bartolomeu Da Silva
Fica notificado(a) Emivaldo Gomes Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tendo em vista a certidão e o despacho de fls. 105, requerer o
que entender de direito para prosseguimento do feito.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00419-1994-012-16-00
RECLAMANTE: Clotildes Pereira Carvalho
Advogado: Manoel Carneiro Silva
RECLAMADO: Telemar - W.C. Costa Servicos
Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias
Fica notificado(a) José Ribamar de Araújo Sousa Dias, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetuada via bacem
jud "on line", bem como apresentar embargos à execução, no prazo
legal, querendo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01416-2005-012-16-00
RECLAMANTE: ALDEMAR MONTEIRO DA CONCEIÇÃO
Advogado: Ravickson Galvao Meireles
RECLAMADO: SR. SEBASTIÃO REGIS DE ALBUQUERQUE
Advogado: Altair Mendes Lacroix Junior
Fica notificado(a) Altair Mendes Lacroix Junior, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais,
bem como das parcelas previdenciárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de execução.
Imperatriz, 26/12/2005
Maria do Socorro Pinho Coimbra
Diretora de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01692-2005-012-16-00
RECLAMANTE: LUZIVAL RODRIGUES BARBOSA
Advogado: Raimundo Nonato Ferreira Lima
RECLAMADO: MADEREIRA
MILHOMEM ( SR. GERACI
MILHOMEM DE CARVALHO, GERACI JANO ALVES DE CARVALHO)
Advogado: Maria Nita Vieira Da Silva
Fica notificado(a) Maria Nita Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais, bem como das parcelas previdenciárias, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de execução.
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
121
RECLAMANTE: Francinaldo Silva De Jesus
Advogado: Miguel Ferreira Furtado
RECLAMADO: Brrch & Bisi (Retífica Tocantins)
Fica notificado(a) Miguel Ferreira Furtado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar, dados que possibilitem o prosseguimento do feito,
sob pena de suspensão da execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00656-2001-012-16-00
RECLAMANTE: Pedro Ribeiro Da Costa
Advogado: Emivaldo Gomes Silva
RECLAMADO: Municipio De Davinópolis
Advogado: Maria Dalva Ferreira Dos Santos
Fica notificado(a) Emivaldo Gomes Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se em 05(cinco) dias sobre o teor dos embargos de
fls.99/100.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01747-2000-012-16-00
RECLAMANTE: Luiz Galvão Filho
Advogado: Emivaldo Gomes Silva
RECLAMADO: J.I.C. De Oliveira Comércio E Serviços
Advogado: Jonas Tavares Dias
Fica notificado(a) Emivaldo Gomes Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar, no prazo de 30(trinta) dias, dados que possibilitem
o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02030-2000-012-16-00
RECLAMANTE: Célia Santos Almeida
Advogado: Paulo De Tarso Castro Silva
RECLAMADO: Hospital E Maternidade Do Povo
Advogado: Catarino Dos Santos P. De Abreu
Fica notificado(a) Paulo De Tarso Castro Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requerer providências cabíveis para o prosseguimento do
feito,no prazo de 05(cinco) dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00414-1995-012-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Ferreira Da Silva
Advogado: Gildenor Santos Piauilino
RECLAMADO: Arcoverde Engenharia Com. Ind. E Represent. Ltda
Advogado: José William Silva Freire
Fica notificado(a) Gildenor Santos Piauilino, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requerer medida pertinente ao prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01704-2005-012-16-00
RECLAMANTE: DAVI TORRES DA CONCEIÇÃO
Advogado: Raimundo Miranda Andrade
RECLAMADO: RAIMUNDO NONATO ( CERAMICA NONATO)
Advogado: Maria Nita Vieira Da Silva
Fica notificado(a) Maria Nita Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que foi homologado o acordo, pondo termo
à controvérsia, bem como para comprovar o recolhimento das custas e
parcelas previdenciárias incidentes sobre o montante ajustado.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01894-2002-012-16-00
RECLAMANTE: Maria Nilza Oliveira Souza
Advogado: Emivaldo Gomes Silva
RECLAMADO: Creche São Felix - Granzinho Do Saber (Marai Amélia
Karan De Melo Rocha)
Advogado: ELOISA BARBOSA CARDOSO MARANGONI
Fica notificado(a) ELOISA BARBOSA CARDOSO MARANGONI,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetuada
via bacem jud "on line", bem como apresentar embargos à execução, no
prazo legal, querendo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01912-2001-012-16-00
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00030-2002-012-16-00
122
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
RECLAMANTE: Antonio Carlos Costa Veras
Advogado: Paulo Fernando Dos Santos Feques
RECLAMADO: Limp Fort Engenharia Ambiental Ltda
Advogado: Fabio Roquette
Fica notificado(a) Paulo Fernando Dos Santos Feques, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Apresentar no prazo de 10(dez) dias, planilha
solicitada pelo setor de cálculos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01295-2000-012-16-00
RECLAMANTE: Manoel Pereira Nascimento
Advogado: Amadeus Pereira Da Silva
RECLAMADO: Posto Aparecida De Goiás Ltda
Advogado: Watson Marques Vieira
Fica notificado(a) Amadeus Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar, no prazo de 30(trinta) dias, bens passíveis de
penhora da executada, sob pena de suspensão da execução, nos termos do
art. 40, § 2º, da Lei nº 6830/80.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01174-2002-012-16-00
RECLAMANTE: Laurentino Rodrigues Martins
Advogado: José William Silva Freire
RECLAMADO: R. W. R. Comercial E Distribuidora Ltda
Advogado: Antônio Teixeira Rezende
Fica notificado(a) Antônio Teixeira Rezende, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o registro na CTPS da parte autora,
em conformidade com a sentença de fls. 202/206, sob pena de tal registro ser
efetuado pela Secretaria desta Vara, com a consequente aplicação de multa, ora
arbitrada em 02(dois) salários mínimos, em favor do(a) obreiro(a).
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01774-2005-012-16-00
RECLAMANTE: MARIA BANDEIRA RIBEIRO DA SILVA
Advogado: FERNANDO GRAGNANIN
RECLAMADO: Armazém Nádia Ltda.
Fica notificado(a) FERNANDO GRAGNANIN, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar no prazo de 05(cinco) dias, a CTPS de
sua constituinte para fim de anotação.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02170-2002-012-16-00
RECLAMANTE: Carlos Alberto Carvalho Melo
Advogado: Hibernon Marinho Alves De Andrade
RECLAMADO: J. B. Viana Franco - Lumibox (João Batista Viana)
Fica notificado(a) Hibernon Marinho Alves De Andrade, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Apresentar no prazo de 05(cinco) dias, os comprovantes de pagamento das custas processuais e parcelas previdenciárias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00860-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Andre Luiz Ferreira Dos Santos E Eny Aparecida Da Silva
Advogado: Miriam A. Mendes Dos Santos
RECLAMADO: Rede Imperial De Hoteis Ltda (Socios Anitonio Pereira
Da Penha E Carlos Albertosantos)
Fica notificado(a) Miriam A. Mendes Dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar no prazo de 05(cinco) dias, as CTPS's dos
seus constituintes para as devidas anotações.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00540-1999-012-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: Raimundo Ferreira Da Silva
Advogado: Maria Nita Vieira Da Silva
RECLAMADO: Imperial Ind. Comércio De Cabos E Móveis Ltda
Fica notificado(a) Maria Nita Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar, no prazo de 30(trinta) dias, bens passíveis de
penhora da executada, sob pena de suspensão da execução, nos termos do
art. 40, § 2º da Lei nº 6830/80.
Imperatriz, 27/12/2005
Maria do Socorro Pinho Coimbra
Diretora de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00872-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Andre Luis Ferreira Dos Santros E Eni Aparecida Da Silva
Advogado: Miriam A. Mendes Dos Santos
RECLAMADO: Rede Imperial De Hoteis Ltda (Socios Anitonio Pereira
Da Penha E Carlos Albertosantos)
Fica notificado(a) Miriam A. Mendes Dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência das informações de fls. 36/39, bem como
para informar no prazo de 48(quarenta e oito) horas, o correto endereço
dos reclamados, e que seu silêncio importará em indeferimento da inicial.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00954-2003-012-16-00
RECLAMANTE: Valdeglan Silva Araújo
Advogado: Jose Pereira De Jesus Filho
RECLAMADO: F. S. Braga Comércio - Colonial Material Para Construção
Advogado: Oziel Vieira Da Silva
Fica notificado(a) Oziel Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o registro na CTPS da
parte autora, em conformidade com a sentença de fls.22/26, sob
pena de tal registro ser efetuado pela Secretaria desta Vara, com a
consequente aplicação de multa, ora arbitrada em 02(dois) salários
mínimos, em favor do(a) obreiro(a).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02632-2004-012-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDA MARIA REBEIRO GUIDA
Advogado: Oziel Vieira Da Silva
RECLAMADO: MULTIRECURSOS HUMANOS (CUPGRADE
INFORMÁTICA)
Fica notificado(a) Oziel Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Apresentar a CTPS de seu constituinte, a fim de implementar a
execução da obrigação de fazer constante no dispositivo da decisão.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01807-2002-012-16-00
RECLAMANTE: Robert Mcnamara Souza Cunha
Advogado: Francisco José Beserra Gomes
RECLAMADO: Engarrafamento Coroa Ltda.
Advogado: Oziel Vieira Da Silva
Fica notificado(a) Francisco José Beserra Gomes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre os bens nomeados à penhora
pela executada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00833-1994-012-16-00
RECLAMANTE: Jose Elias Ribeiro E Outros
Advogado: Cleudes De Jesus
RECLAMADO: Empresa Brasileira De Telecomunicacoes S.A. - Embratel
Advogado: Maria Goretti Martins Carvalho
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fica notificado(a) Cleudes De Jesus, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência que foi indeferido, no momento, o petitório de fls.
551/552, funçãoda liminar concedida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA (MS 58/2005).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00514-2003-012-16-00
RECLAMANTE: Jose Maria Ciliero Santos
Advogado: ELOISA BARBOSA CARDOSO MARANGONI
RECLAMADO: Ramiro Balanças (Sr. Ramiro)
Advogado: Tadeu Portela Negreiros
Fica notificado(a) Tadeu Portela Negreiros, advogado(a) do RECLAMADO, para: Querendo embargar a execução, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00952-1990-012-16-00
RECLAMANTE: Lourival Da Costa Lima E Outro
Advogado: Argentino Pereira Da Silva
RECLAMADO: Construtora Belo Horizonte Ltda
Advogado: Cleudes De Jesus
Fica notificado(a) Argentino Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar a CTPS de seu constituinte no prazo de 05(cinco) dias, para fins de anotação, advertindo-o que em caso de inércia, será
presumida a renúncia quanto a obrigação de fazre.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00422-1995-012-16-00
RECLAMANTE: Manoel Guimaraes Silva
Advogado: Doranisce Soares De Menezes
RECLAMADO: Organizacao Sao Bernardo Ltda
Advogado: Oziel Vieira Da Silva
Fica notificado(a) Oziel Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Comprovar o recolhimento das custas processuais, bem como das
parcelas previdenciárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução.
São Luís, 02/01/2006
Maria do Socorro Pinho Coimbra
Diretora de Secretaria
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00585-2005-012-16-00
RECLAMANTE : MARIA DE LOURDES RODRIGUES SANTOS
Advogado: Alexsandro Martins Barros
RECLAMADO: Steei - Sindicato Dos Trabalhadores Em Estabelecimentos De Ensino Em Imperatriz
Fica notificado(a) Alexsandro Martins Barros, advogado(a) do RECLAMANTE , para: Manifestar-se no prazo de 10(dez) dias, se há interesse
no prosseguimento do feito, ficando ciente que seu silêncio será interpretado como não tendo interesse.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00600-2005-012-16-00
RECLAMANTE: JOELMA DUARTE SILVA
Advogado: Miriam Santos
RECLAMADO: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E
FUNDAMENTEL DE IMPERATRIZ LTDA
Advogado: Tadeu Portela Negreiros
Fica notificado(a) Tadeu Portela Negreiros, advogado(a) do RECLAMADO, para: Prestar as informações requeridas às fls. 70.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00969-2003-012-16-00
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
123
RECLAMANTE: Manoel De Jesus Dias Carneiro Bezerra
Advogado: José William Silva Freire
RECLAMADO: Armazém Nádia Ldta
Advogado: José Cleto de Vasconcelos
Fica notificado(a) José Cleto de Vasconcelos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência não foram recebidos os embargos, vez que
intepestivos.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01654-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Joel Monteiro Gomes
Advogado: Rita De Cássia Sousa Gomes
RECLAMADO: Panificadora Doce Pão E Sr. Oziel Paiva( Proprietário)
Advogado: Adailton Lima Bezerra
Fica notificado(a) Adailton Lima Bezerra, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais, bem
como das parcelas previdenciárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de execução.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01424-2005-012-16-00
RECLAMANTE: GINO TOMAS DA SILVA
Advogado: Aparecido Donizete Teixeira Camargo
RECLAMADO: Extrativa Mineira (Dimar Luiz Da Silva)
Fica notificado(a) Aparecido Donizete Teixeira Camargo, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Apresentar a CTPS de seu constituinte a fim de
implementar a execução da obrigação de fazer, constante no dispositivo
da decisão.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00020-1999-012-16-00
RECLAMANTE: Orlando Nunes Gomes
Advogado: Raimundo Nonato Ferreira Lima
RECLAMADO: Bem Vigilância E Transporte De Valores S/A.
Advogado: Ubalda Maria De Freitas Miranda
Fica notificado(a) Ubalda Maria De Freitas Miranda, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da homologação da nova conta.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01423-2000-012-16-00
RECLAMANTE: Regivaldo Dos Santos Sousa
Advogado: Salustiano Vieira Silva
RECLAMADO: Imprecol - Ind. Premoldados E Const. Ltda
Advogado: Oziel Vieira Da Silva
Fica notificado(a) Oziel Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Tomar ciência da penhora efetuada via bacem jud "on line", bem
como apresentar embargos à execução, no prazo legal, querendo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01438-2001-012-16-00
RECLAMANTE: Francisca Das Chagas Batista De Araújo
Advogado: Edmilson Franco Da Silva
RECLAMADO: Yázigi - Intercultural Approach Center (Fátima Meirelles)
Advogado: Antonio Edivaldo Santos Aguiar
Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do insucesso da penhora on-line, bem
como para apresentar dados que possibilitem o prosseguimento do feito,
sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80.
Imperatriz, 03/01/2006
Maria do Socorro Pinho Coimbra
Diretora de Secretaria
124
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00199-1995-012-16-01
EXEQUENTE: INSS
EXECUTADO: Transbrasiliana Transportes E Turismo Ltda
Advogado: Oziel Vieira Da Silva
Fica notificado(a) Oziel Vieira Da Silva, advogado(a) do EXECUTADO,
para: Tomar ciência da penhora efetuada via bacem jud "on line", bem
como apresentar embargos à execução, no prazo legal, querendo.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00081-1995-012-16-00
RECLAMANTE: Jesse Borges De Sousa
Advogado: Enos Silverio De Araujo
RECLAMADO: Construtora Parapuan Ltda
Advogado: Jacqueline Aguiar De Sousa
Fica notificado(a) Enos Silverio De Araujo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão de fls. 158.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01671-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Elton Sousa Araújo
Advogado: Miguel Rodrigues Da Silva
RECLAMADO: Fimm Brasil Ltda.
Advogado: FABRÍCIO PAZ IBIAPINA
Fica notificado(a) Miguel Rodrigues Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão de fls. 48.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01257-2002-012-16-00
RECLAMANTE: Antonio Pereira Do Nascimento
Advogado: Miguel Ferreira Furtado
RECLAMADO: Norplast E Coopmasul - Cooperativa De Prestação De
Serviços Maranhão Do Sul
Advogado: Raimundo Nonato Ferreira Lima
Fica notificado(a) Miguel Ferreira Furtado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão de fls. 95.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00283-2003-012-16-00
RECLAMANTE: Erikson Bandeira De Arruda
Advogado: ELOISA BARBOSA CARDOSO MARANGONI
RECLAMADO: Auto Escola Tradição
Fica notificado(a) ELOISA BARBOSA CARDOSO MARANGONI,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência dos bens nomeados
à penhora às fls. 84.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00780-2003-012-16-00
RECLAMANTE: Francisco Ribeiro
Advogado: Paulo Fernando Dos Santos Feques
RECLAMADO: Quimiplus Industria E Comércio Ltda
Fica notificado(a) Paulo Fernando Dos Santos Feques, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da homologação dos cáculos de fls.
53/57, bem como para receber a CTPS de seu constituinte.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00420-2005-012-16-00
RECLAMANTE: GUILHERME DANIEL DE SOUSA DIAS E IZADORA
DANIELE DE SOUSA DIAS
Advogado: Carlos Augusto Ribeiro Barbosa
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: MUNICIPIO DE JOÃO LISBOA
Advogado: Amadeus Pereira da Silva
Fica notificado(a) Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Querendo, contra-arrazoar no prazo legal o recurso
adesivo ora interposto.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01795-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Jadenilma Gouveia Fonseca
Advogado: Dr. Michel Izar Filho
RECLAMADO: Idael Santana Carvalho (Amana-Hiper Box)
Fica notificado(a) Dr. Michel Izar Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em 05(cinco) dias apresentar o endereço da parte demandada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00508-2001-012-16-00
RECLAMANTE: José Pereira Da Silva
Advogado: Emivaldo Gomes Silva
RECLAMADO: Adolfo Call Gil E Outro
Fica notificado(a) Emivaldo Gomes Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se deseja adjudicar o bem praceado, devendo, em caso
negativo, indicar os meios necessários para prosseguimento da execução.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02744-2004-012-16-00
RECLAMANTE: LEOMIR COSTA PAIVA
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva
RECLAMADO: SR. SEBASTIÃO REGIS DE ALBUQUERQUE
Advogado: Oziel Vieira Da Silva
Fica notificado(a) Oziel Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Comprovar o recolhimento das parcelas previdenciárias devidas.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01662-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Nivaldo Pereira Do Nascimento
Advogado: Miguel Rodrigues Da Silva
RECLAMADO: Fimm Brasil Ltda.
Advogado: FABRÍCIO PAZ IBIAPINA
Fica notificado(a) Miguel Rodrigues Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da homologação do acordo extrajudicial.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01648-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Jesuslene Ribeiro L. Carvalho
Advogado: Miguel Rodrigues Da Silva
RECLAMADO: Fimm Brasil Ltda.
Advogado: PATRICIA BEZERRA CAMPOS
Ficam notificados Miguel Rodrigues Da Silva e PATRICIA BEZERRA CAMPOS advogados das partes, para: Tomar ciência da
decisão prolatada nos autos:
RESOLVO, ainda, extinguir o processo de execução quanto ao crédito do
trabalhador, nos termos do art. 794, II, do CPC c/c art. 769 da CLT,
inclusive quanto a previdência e custas.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02221-2005-012-16-00
RECLAMANTE: LINDOMAR SOUSA PEREIRA
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva
RECLAMADO: CARLOS PORT. SILVA (FAZENDA OLHO D'ÁGUA
DO MEIO)
Advogado: Catarino Dos Santos P. De Abreu
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fica notificado(a) Catarino Dos Santos P. De Abreu, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Apresentar suas razões de contrariedade ao apelo
apresentado, no prazo legal, querendo.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01764-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Moisés Sales De Sousa
Advogado: Miguel Rodrigues Da Silva
RECLAMADO: Fimm Brasil Ltda.
Advogado: FABRÍCIO PAZ IBIAPINA
Fica notificado(a) Miguel Rodrigues Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que foi homologado o acordo extrajudicial.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00913-2005-012-16-00
EMBARGANTE : JADNA RUBEM ARAUJO SILVA ANDRADE
Advogado: Ricardo Massay Duarte E Damasceno
EMBARGADO : Wagner De Sousa De Lima
Fica notificado(a) Ricardo Massay Duarte E Damasceno, advogado(a) do
EMBARGANTE, para: Em 05 (cinco) dias, informar o endereço correto
do embargado.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00964-2000-012-16-00
RECLAMANTE: Antonio Nascimento Almeida
Advogado: Juarez Rodrigues Tarão
RECLAMADO: Caiman S/A
Advogado: Joel Dantas Dos Santos
Fica notificado(a) Juarez Rodrigues Tarão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar os cálculos conforme solicitado às fls. 794, em até
15(quinze) dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00426-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Salomão De Matos Chaves
Advogado: Alexandre Moura Lima Neto
RECLAMADO: Escola São Francisco Xavier
Advogado: João Pereira Da Silva Filho
Fica notificado(a) Alexandre Moura Lima Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar a CTPS de seu constituinte a fim de implementar
a obrigação de fazer constante no dispositivo da decisão.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02045-2001-012-16-00
RECLAMANTE: Ilvaneri Ranieri Eduardo De Souza Silva
Advogado: Salustiano Vieira Silva
RECLAMADO: Juracy Do Carmo Oliveira Indústria E Comércio
Advogado: Miguel Ferreira Furtado
Fica notificado(a) Miguel Ferreira Furtado, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais, bem
como das parcelas previdenciárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01217-2005-012-16-00
RECLAMANTE: FRANCIMEIRE LEITÃO CRUZ
Advogado: Carlos Augusto Ribeiro Barbosa
RECLAMADO: MUNICIPIO DE JOÃO LISBOA
Fica notificado(a) Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar suas razões de contrariedade ao apelo
apresentado, no prazo legal, querendo.
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
125
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00026-1998-012-16-00
RECLAMANTE: Cristiane Lima Oliveira
Advogado: Maria Nita Vieira Da Silva
RECLAMADO: Viacao Paraiso-Vilhena & Cardoso Ltda)
Fica notificado(a) Maria Nita Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência acerca do insucesso da penhora on line,
bem como para informar se há interesse na ajudicação do bem constrito,
ou requerer medida pertinente ao prosseguimento do feito, sob pena de
suspensão da execução, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80.
Imperatriz, 04/01/2006
Maria do Socorro Pinho Coimbra
Diretora de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01789-2003-012-16-00
RECLAMANTE: Mauricio Rodrigues De Sá
Advogado: Raimundo Joao Machado
RECLAMADO: Norsegel Vigilancia E Transportede Valores Ltda
Advogado: Suzane De Castro
Fica notificado(a) Suzane De Castro, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Manifestar-se no prazo de 10(dez) dias acerca dos valores de fls.
170/219.
Imperatriz, 5/01/2006
Maria do Socorro Pinho Coimbra
Diretora de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00534-1995-012-16-00
RECLAMANTE: Edivaldo Muniz Dos Santos
Advogado: Tadeu Portela Negreiros
RECLAMADO: Farmacia Guimaraes
Advogado: Oziel Vieira Da Silva
Fica notificado(a) Oziel Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Tomar ciência da penhora efetuada via bacem jud "on line", bem
como apresentar embargos à execução, no prazo legal, querendo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01120-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Altenor Rodrigues Bezerra
Advogado: Carlos André Morais Anchieta
RECLAMADO: River Refrigerantes Ltda
Advogado: José William Silva Freire
Fica notificado(a) Carlos André Morais Anchieta, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar a CTPS de seu constiutinte a fim de
implementar a execução da obrigação de fazer, constante no dispositivo
da decisão.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01646-1998-012-16-00
RECLAMANTE: Jackson Douglas Sousa Silva(Representado Por Sua
Mãe:Joana Sousa Silva)
Advogado: Jose Ricardo Santos Aquino
RECLAMADO: Laticínios Vila Rica Ltda.
Fica notificado(a) Jose Ricardo Santos Aquino, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do pedido de fls. 143/144.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01420-1998-012-16-00
126
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
RECLAMANTE: Ariosvaldo Moreira De Oliveira
Advogado: Valdecy Ferreira Da Rocha
RECLAMADO: Distribuidora Riacho Doce Ltda
Advogado: Gilson Ramalho De Lima
Fica notificado(a) Valdecy Ferreira Da Rocha, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar, no prazo de 30(trinta) dias, dados que possibilitem o prosseguimento do feito, notadamente a idicação de bens passiveis
de constrição, sob pena de suspensão da execução, nos termo do art. 40 da
Lei 6830/80.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01864-2005-012-16-00
RECLAMANTE: CLÁUDIO BONFIM DA SILVA
Advogado: JOSE PEREIRA DE JESUS FILHO
RECLAMADO: Clínica Psiquiátrica De Imperatriz Ltda
Advogado: Altair Mendes Lacroix Junior
Fica notificado(a) Altair Mendes Lacroix Junior, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais,
bem como das parcelas previdenciárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00743-2005-012-16-00
RECLAMANTE: CLEONALDO PEREIRA DINIZ
Advogado: ELOISA BARBOSA CARDOSO MARANGONI
RECLAMADO: MUNICIPIO DE JOÃO LISBOA
Advogado: Amadeus Pereira da Silva
Fica notificado(a) ELOISA BARBOSA CARDOSO MARANGONI,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado, no prazo legal, querendo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01601-2005-012-16-00
RECLAMANTE: DEUSIRENE LEITE DE ARAUJO
Advogado: Alexandre Moura Lima Neto
RECLAMADO: MUNICIPIO DE JOÃO LISBOA
Advogado: Thais Alexandra Lopes Dos Santos
Fica notificado(a) Alexandre Moura Lima Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado, no prazo legal, querendo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01204-2000-012-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Lopes Freitas
Advogado: Silas Waldemir Souza Chaves
RECLAMADO: Antonino L. Pena E Maria D. Pereira Pena
Advogado: Pedro Samuel Sales Araripe
Fica notificado(a) Silas Waldemir Souza Chaves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, no prazo de 10 dias, acerca da petição de
fls. 157/158.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01204-2000-012-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Lopes Freitas
Advogado: Silas Waldemir Souza Chaves
RECLAMADO: Antonino L. Pena E Maria D. Pereira Pena
Advogado: Pedro Samuel Sales Araripe
Fica notificado(a) Silas Waldemir Souza Chaves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, no prazo de 10 dias, acerca da
petição de fls. 157/158.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01600-2005-012-16-00
RECLAMANTE: MARIA DA CRUZ OLIVEIRA SILVA
Advogado: Alexandre Moura Lima Neto
RECLAMADO: Município De João Lisboa
Advogado: Thais Alexandra Lopes Dos Santos
Fica notificado(a) Alexandre Moura Lima Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado, no prazo legal, querendo.
Imperatriz, 9/01/2006
Maria do Socorro Pinho Coimbra
Diretora de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02063-2002-012-16-00
RECLAMANTE: Joscemar Farias De Sousa
Advogado: Raimundo Miranda Andrade
RECLAMADO: Distribuidora Importadora E Exportadora Oliveira Ltda
Advogado: Gilson Ramalho De Lima
Fica notificado(a) Gilson Ramalho De Lima, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência de que a CTPS da parte autora
encontra-se nos autos, devendo ser anotada pela parte reclamada, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de tal registro ser efetuado pela
Secretaria desta Vara, com a consequente aplicação da multa determinada na sentença de fls. 41/42, dos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00151-1992-012-16-00
RECLAMANTE: Antonio Bernardo Da Silva E Outros (17)
Advogado: Miriam A. Mendes Dos Santos
RECLAMADO: Departamento Nacional De Estradas De Rodagem - Dner
(A/C - Advocacia Geral Da União)
Fica notificado(a) Miriam A. Mendes Dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho de fl. 158,
nos seguintes termos: "Vistos, etc. Deixo de receber a impugnação aos
embargos, por serôdias. Dê ciência. Após, autos conclusos para julgamento dos embargos. Imperatriz, 09/08/2005. Dr(a). NELSON ROBSON
COSTA DE SOUZA- Juiz(a) do Trabalho.
Imperatriz, 21/1/2006
Maria do Socorro Pinho Coimbra
Diretora de Secretaria
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03295-2005-012-16-00
IMPETRANTE: DAVI SILVA PEREIRA E OUTROS
Advogado: Ravickson Galvao Meireles
IMPETRADO: Municipio De Governador Edison Lobão
Fica notificado(a) Ravickson Galvao Meireles, advogado(a) do
IMPETRANTE, para: Apresentar no prazo de 05(cinco) dias, estatuto da
entidade sindical assistente, a fim de que se verifique a condição de representante sindical dos interesses do primeiro autor.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02944-2005-012-16-00
RECLAMANTE: CESAR SOUSA OLIVEIRA
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva
RECLAMADO: F A SILVA COMERCIO(PREGESSSO)
Fica notificado(a) Jucelino Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais 10
(dez) dias, sob pena de execução(R$ 336,36).
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00094-2000-012-16-00
RECLAMANTE: Geracilda Santos Veras De Araújo
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva
RECLAMADO: Jóia Motel (Rosalina Gonçalves Da Costa)
Advogado: Jacqueline Aguiar De Sousa
Fica notificado(a) Jacqueline Aguiar De Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais, bem como das parcelas previdenciárias, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de execução.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01214-1998-012-16-00
RECLAMANTE: Wilames Baiker Se Sousa
Advogado: Maria Das Graças
RECLAMADO: Viacao Nordeste Ltda.
Advogado: MEYRE MARQUES BASTOS
Fica notificado(a) MEYRE MARQUES BASTOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetuada via bacem jud
"on line", bem como apresentar embargos à execução, no prazo
legal, querendo.
Imperatriz, 23/01/2006
Maria do Socorro Pinho Coimbra
Diretora de Secretaria
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02792-2004-012-16-00
RECLAMANTE: IRACI SILVA DE PINHO
Advogado: Raimundo Miranda Andrade
RECLAMADO: MARIA APARECIDA CARRIJO- ELE & ELA
MARIINHA CABELEIREIRA
Advogado: Joel Dantas Dos Santos
Ficam notificados Raimundo Miranda Andrade e Joel Dantas Dos Santos
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão prolatada nos autos:
Ante o exposto, não conheço os Embargos de Declaração oposto
pela embargante Irací da Silva de Pinho eis que não preenchida condição
recursal do interesse processual.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00669-1996-012-16-00
RECLAMANTE: Deusimar Conceicao Sousa
Advogado: Gildenor Santos Piauilino
RECLAMADO: Mecanica Polysoldas Ltda
Advogado: Argentino Pereira Da Silva
Fica notificado(a) Gildenor Santos Piauilino, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se tem interesse na adjudicação do bem constrito,
em 05 (cinco) dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00785-2002-012-16-00
RECLAMANTE: Josefa Francelina De Jesus (Representante De Lilânia
Josefa De Jesus)
Advogado: Rita De Cássia Sousa Gomes
RECLAMADO: Hospital Dona Isabel (Dr. Ismael S. De Moraes)
Fica notificado(a) Rita De Cássia Sousa Gomes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se tem interesse em ajudicar os bens constritos. Em
caso negativo, requeira as providências necessárias ao prosseguimento da
execução, sob pena de suspensão.
Imperatriz, 24/01/2006
Maria do Socorro Pinho Coimbra
Diretora de Secretaria
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
127
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00962-2000-012-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Viana Santos
Advogado: Juarez Rodrigues Tarão
RECLAMADO: Caiman S/A
Advogado: VANESSA DINIZ MENDONÇA
Fica notificado(a) VANESSA DINIZ MENDONÇA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Manifestar-se no prazo de 10(dez) dias, acerca dos
cálculos das horas extras apresentados pela parte autora às fls. 553/558.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00527-2000-012-16-00
RECLAMANTE: Ivan De Araújo Salazar
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva
RECLAMADO: Novo Horizonte Ind. E Com. De Esquadrias Ltda
Advogado: Giovana Colavite Deitos Vilela
Fica notificado(a) Giovana Colavite Deitos Vilela, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetuada via bacem
jud "on line", bem como apresentar embargos à execução, no prazo
legal, querendo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00258-2001-012-16-00
RECLAMANTE: João De Sousa
Advogado: Raimundo Nonato Leite Moraes
RECLAMADO: Transbrasiliana Transportes E Turismo Ltda
Advogado: Edmilson Franco Da Silva
Ficam notificados Raimundo Nonato Leite Moraes e Edmilson Franco Da
Silva advogados das partes, para: Tomar ciência que foi determinada a
suspensão da praça de fls. 220, desconstituida a penhora de fls. 218 e o
desbloqueio on-line de fls. 213.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00622-2005-012-16-00
RECLAMANTE: KASSIA BHETANIA OLIVEIRA ALVES
Advogado: Ravickson Galvao Meireles
RECLAMADO: SENTINELA AERO SERVIÇOS AUXILIARES DE
TRANPORTES AEREO LTDA
Advogado: Hérika Patrícia Serra Dutra
Fica notificado(a) Hérika Patrícia Serra Dutra, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que não foi recebido o seu apelo, pois
intepestivo.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00622-2005-012-16-01
AGRAVANTE: KASSIA BHETANIA OLIVEIRA ALVES
Advogado: Ravickson Galvao Meireles
AGRAVADO: SENTINELA AERO SERVIÇOS AUXILIARES DE
TRANPORTES AEREO LTDA
Advogado: Hérika Patrícia Serra Dutra
Fica notificado(a) Hérika Patrícia Serra Dutra, advogado(a) do AGRAVADO, para: Querendo contraminutar o agravo interposto , no prazo de lei,
bem como apresentar as contra-razões ao apelo.
Imperatriz, 25/01/2006
Maria do Socorro Pinho Coimbra
Diretora de Secretaria
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03184-2005-012-16-00
RECLAMANTE: CONSOLAÇÃO ALMEIDA BEZERRA
128
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
Advogado: POLLYANNA COSTA DE SOUSA
RECLAMADO: MAURICIO GONÇALVES VILELA FILHO E GIOVANA
COLAVITE DEITOS VILELA
Advogado: Giovana Colavite Deitos Vilela
Ficam notificados POLLYANNA COSTA DE SOUSA e Giovana Colavite
Deitos Vilela advogados das partes, para: Comparecer à Superintendência
Regional da Policia Federal, com endereço à Av. Imperatriz, Qd. 10, nº 10,
Imperatriz/Ma, no dia 09 de fevereiro de 2006, às 09:00, para a realização
de PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, conforme determinado em ata de audiência, podendo fazer-se acompanhar de assistente técnico.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02535-2005-012-16-00
RECLAMANTE: MARIA BENTA DA CONCEIÇÃO PEREIRA
Advogado: Catarino Dos Santos P. De Abreu
RECLAMADO: Stillus Empreendimentos Turísticos Ltda
Advogado: Adailton Lima Bezerra
Fica notificado(a) Adailton Lima Bezerra, advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado,
no prazo legal, querendo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01867-2005-012-16-00
RECLAMANTE: IVAM FERREIRA DA SILVA
Advogado: Miguel Ferreira Furtado
RECLAMADO: Industrial E Comercial Tocantins Ltda.
Advogado: Andréa Lima Durans Cavalcanti
Fica notificado(a) Andréa Lima Durans Cavalcanti, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das parcelas previdenciárias,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00449-2000-012-16-00
RECLAMANTE: Antonio Carlos Parente De Souza
Advogado: Paulo Fernando Dos Santos Feques
RECLAMADO: Servitec (Francisco De Jesus Lima)
Advogado: Roberto Luis Caron
Fica notificado(a) Paulo Fernando Dos Santos Feques, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Dizer se tem interesse em adjudicar o bem, no
prazo de 05(cinco) dias.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01821-2000-012-16-00
RECLAMANTE: Adriana Medeiros Melo
Advogado: Rita De Cássia Sousa Gomes
RECLAMADO: Sr. Joanas Alves Da Silva
Fica notificado(a) Rita De Cássia Sousa Gomes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se tem interesse em adjudicar o bem constrito, no prazo
de 05(cinco) dias, dizer ainda o endereço atualizado de sua constituinte.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00951-2005-012-16-00
RECLAMANTE: DEUZANIRA RIBEIRO LIRA
Advogado: Manoel Carneiro Silva
RECLAMADO: Municipio De Montes Altos
Advogado: Enos Silverio De Araujo
Fica notificado(a) Manoel Carneiro Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada nos autos:
Ante o exposto, e com base em tudo o mais que consta neste autos, decido,
a priori, determinar que a secretaria retifique os assentamentos quanto ao
nome da reclamante para fazer constar na autuação Deuzânia Ribeiro
Lira: rejeitar a prejudicial de mérito argüido pelo Município reclamado: e,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
no mérito, julgar procedente em parte as pretensões consignadas
nesta reclamação trabalhista movida por Deuzânia Ribeiro Lira em
face do Município de Montes Altos/Ma para, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a fazer parte integrante e indissociavel
do presente dispositivo, indeferindo todos os demais pedidos, condenar o réu a pagar à parte autora o valor do salário de dezembro/
2004 à razão de R$ 398,41 (trezentos e noventa e oito reais e
quarenta e um centavos), acrescidos, ainda, os benefícios da justiça
gratuita em favor do(a) autor(a).
Eventuais descontos previdenciários e recolhimentos fiscais deverão
obedecer ao que dispõe o provimento nº 01/1996 da douta Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho/TST, e Súmula nº 368 do C. TST.
As custas processuais correrão exclusivanebte por conta do Município
reclamado, no valor mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro
centavos), calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$
398,41 (trezentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos), das
quais fica isento, conforme dispõe o art. 790-A, I, da CLT (após a Lei
10.537/2002).
Em razão do disposto na sùmula 303 do C. TSTe no art. 475, § 2º, do
CPC (aqui aplicado por força do art. 769 da CLT) deixo de remeter os
autos ao Egrégio TRT/16º Região, por não ser cabida na espécie a remessa
"EX OFFICIO" prevista no decreto nº 779/69.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02486-2004-012-16-00
RECLAMANTE: ANACLAUDIA ALVES DOS SANTOS
Advogado: Maria Nita Vieira Da Silva
RECLAMADO: ANA SOUSA LIMA E SR. CLAUDIO MARCOS LIMA
Advogado: IRANILDE SILVA ASSUNÇÃO
Fica notificado(a) Maria Nita Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Receber a CTPS de seu constituinte, bem como para
tomar ciência dos calculos de fls. 38/44.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00632-1995-012-16-00
RECLAMANTE: Sebastiao Pereira Leal Freitas
Advogado: Emivaldo Gomes Silva
RECLAMADO: Hotel Fazenda Barra Grande
Advogado: Fabiano De Cristo Cabral Rodrigues Junior
Fica notificado(a) Fabiano De Cristo Cabral Rodrigues Junior,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que foi indeferido o pedido de fls. 263/264, quanto ao prazo para juntada de instrumento procuratório, nada a apreciar visto que a qualquer tempo poderá a parte constituir advogado nos autos.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00632-1995-012-16-00
RECLAMANTE: Sebastiao Pereira Leal Freitas
Advogado: Emivaldo Gomes Silva
RECLAMADO: Hotel Fazenda Barra Grande
Advogado: Fabiano De Cristo Cabral Rodrigues Junior
Fica notificado(a) Emivaldo Gomes Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se tem interesse em ajudicar o bem constritado, no prazo
de 05(cinco) dias.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00278-1999-012-16-00
RECLAMANTE: Josafar Nunes Do Vale
Advogado: Raimundo Miranda Andrade
RECLAMADO: Laticínios Vila Rica Ltda
Advogado: Pedro Samuel Sales Araripe
Fica notificado(a) Raimundo Miranda Andrade, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciância acerca do petitório de fls. 143/144.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01482-2000-012-16-00
RECLAMANTE: Leni Narcisa Da Silva
Advogado: Joseane Nunes Belo De Lima Carvalho
RECLAMADO: Norplast - Indústria E Comércio Ltda
Advogado: Raimundo Nonato Ferreira
Fica notificado(a) Joseane Nunes Belo De Lima Carvalho, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Apresentar, no prazo de 30(trinta) dias, dados
que possibilitem o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da
execução, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01531-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Batista Joaquim De Sousa
Advogado: Raimundo Miranda Andrade
RECLAMADO: Aliança Maranhense De Distribuição
Advogado: Jose Ricardo Santos Aquino
Fica notificado(a) Jose Ricardo Santos Aquino, advogado(a) do RECLAMADO, para: Manifestar-se n o prazo de 05(cinco) dias, sobre os ED's
interpostos pela parte autora.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02010-2001-012-16-00
RECLAMANTE: Suberene Rodrigues
Advogado: Emivaldo Gomes Silva
RECLAMADO: Cantina Don Vito (Sr. Aruanã Junior)
Fica notificado(a) Emivaldo Gomes Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer em 05(cinco) dias, se tem interesse na penhora dos
veículos pesquisados às fls. 70/71.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01498-2005-012-16-00
RECLAMANTE: PAULO PEREIRA DA COSTA
Advogado: Antonio Neres De Jesus Sousa
RECLAMADO: TRANSPOLLO CARGAS NACIONAL LTDA
Advogado: Oziel Vieira Da Silva
Fica notificado(a) Oziel Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Comprovar o recolhimento das custas processuais, bem como das
parcelas previdenciárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01082-2005-012-16-00
RECLAMANTE: EVERALDO MUNIZ PEREIRA VIANA
Advogado: Patrick Alves Madeira de Carvalho
RECLAMADO: Municipio De Imperatriz
Advogado: Jacqueline Aguiar De Sousa
Fica notificado(a) Patrick Alves Madeira de Carvalho, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Apresentar suas razões de contrariedade ao apelo
apresentado, no prazo legal, querendo.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01899-1997-012-16-00
RECLAMANTE: Maria Lucia P. Machado
Advogado: Ivan Irineu Piffer
RECLAMADO: Banco Bilbao Viscaya - Bbv
Advogado: Malaquias Pereira Neves
Fica notificado(a) Ivan Irineu Piffer
, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comprovar o recolhimento dos
encargos, referentre o alvará de fls. 146.
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
129
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02752-2004-012-16-00
RECLAMANTE: VALERIANO VIEIRA DE SÁ
Advogado: Hibernon Marinho Alves De Andrade
RECLAMADO: Banco Bradesco S/A
Advogado: Edson Lima Frazao
Fica notificado(a) Edson Lima Frazao, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado, no
prazo legal, querendo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01874-2005-012-16-00
RECLAMANTE: REINALDO PEREIRA SOUSA
Advogado: Raimundo Miranda Andrade
RECLAMADO: AVICOLA TOCANTINS LTDA
Advogado: JOSE FERNANDES DANTAS FILHO
Fica notificado(a) JOSE FERNANDES DANTAS FILHO, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias, sobre os
ED's interposto pela parte autora.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02213-2001-012-16-00
RECLAMANTE: Geovane Ferreira Carvalho
Advogado: José William Silva Freire
RECLAMADO: Clube Hotel Fazenda Barra Grande
Advogado: Mirella Alves de Souza
Fica notificado(a) Mirella Alves de Souza, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho exarado nos autos:
01-Não há qualquer nulidade a ser declarada, eis que a publicação se deu no
D.O., tendo inclusive a executada recebido notificação direta comunicando o dia, hora e local em que se realizaria a hasta pública.
02-quanto ao prazo para juntada de instrumento procuratório, nada a
apreciar visto que a qualquer tempo poderá a parte constituir advogado
nos autos.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01282-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Maria Da Natividadealves Silva
Advogado: Josineile Pedroza Marins
RECLAMADO: Maria Sueli Dos Reis Sousa
Fica notificado(a) Josineile Pedroza Marins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se no prazo de 10(dez) dias, acerca da certidão
de fls. 37, notadamente com a indicação do atual l endereço da executada.
Imperatriz, 26/01/2006
Maria do Socorro Pinho Coimbra
Diretora de Secretaria
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00887-2002-012-16-00
RECLAMANTE: Antonio Bernardo Da Silva
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva
RECLAMADO: Wg Auto Serviços
Advogado: Fernando De Aragão
Fica notificado(a) Fernando De Aragão, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Comprovar o recolhimento da parcela previdenciária cota do empregado.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02096-2003-012-16-00
RECLAMANTE: José De Ribamar Dos Santos
130
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
Advogado: Enos Silverio De Araujo
RECLAMADO: Adolfo Cal Gil
Advogado: MEYRE MARQUES BASTOS
Fica notificado(a) MEYRE MARQUES BASTOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24
horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o
desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do
processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do
CPC. Não atendida a notificação, expeça-se, incontinenti, mandado de
busca e apreensão dos autos e ofício à OAB-MA, a fim de que seja instaurado procedimento disciplinar em face do referido (a) causídico (a), nos
termos do art. 34, XXII, Lei nº 8.906/94."
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02096-2003-012-16-00
RECLAMANTE: José De Ribamar Dos Santos
Advogado: Enos Silverio De Araujo
RECLAMADO: Adolfo Cal Gil
Advogado: MEYRE MARQUES BASTOS
Fica notificado(a) MEYRE MARQUES BASTOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas
devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a
esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01354-1999-012-16-00
RECLAMANTE: Joana Muniz
Advogado: Manoel Carneiro Silva
RECLAMADO: Municipio De Imperatriz
Advogado: Amadeus Pereira da Silva
Fica notificado(a) Manoel Carneiro Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas
devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a
esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00915-1999-012-16-00
RECLAMANTE: José Aguiar De Oliveira
Advogado: Raimundo Nonato Ferreira Lima
RECLAMADO: Massa Falida De Lundgren Irmãos Tecidos E Comércio S/
A-Casas Pernambucanas
Advogado: Miguel Campelo Da Silva Filho
Fica notificado(a) Raimundo Nonato Ferreira Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas
devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a
esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00026-1999-012-16-00
RECLAMANTE: Jose Ilson Rodrigues De Sousa
Advogado: Maria Nita Vieira Da Silva
RECLAMADO: Sr. Luís Polgatt Datillo(Sócio Proprietário Da Empresa
Imperial Ind. De Cabos E Moveis Ltda)
Fica notificado(a) Maria Nita Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes
termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas
D.O. PODER JUDICIÁRIO
devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a
esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01186-2001-012-16-01
EXEQUENTE: INSS
EXECUTADO: Prefeitura Municipal De Sen. La Roque
Advogado: Edmilson Franco Da Silva
Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do EXECUTADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes
termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas
devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a
esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01557-2002-012-16-00
RECLAMANTE: Rogelia Maria Pereira Da Silva
Advogado: Josineile Pedroza Marins
RECLAMADO: Construtora Versátil
Fica notificado(a) Josineile Pedroza Marins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes
termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas
devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a
esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01382-1997-012-16-00
RECLAMANTE: Givaldo Barros Da Costa
Advogado: Maria Nita Vieira Da Silva
RECLAMADO: Jose Marco Hebert
Advogado: Aparecido Donizete Teixeira Camargo
Fica notificado(a) Aparecido Donizete Teixeira Camargo, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos
seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24
horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento
a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01904-2002-012-16-00
RECLAMANTE: Vicente Pereira Silva Filho
Advogado: Maria Das Graças
RECLAMADO: Espolio De Janice Coelho Miranda
Advogado: Aparecido Donizete Teixeira Camargo
F i c a n o t i f i c a d o ( a ) A p a r e c i d o D o n i z e t e Te i x e i r a C a m a rg o ,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor
do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a),
para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a
perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da
multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02520-2004-012-16-00
RECLAMANTE: JOSE NONATO DA SILVA
Advogado: Miguel Ferreira Furtado
RECLAMADO: AUTOVIARIA SANTOS LTDA S EU PROP. FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado: Juarez Rodrigues Tarão
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fica notificado(a) Juarez Rodrigues Tarão, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas
devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a
esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02427-2001-012-16-01
EXEQUENTE: INSS
EXECUTADO: Prefeitura Municipal De Senador La Roque
Advogado: Edmilson Franco Da Silva
Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do EXECUTADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes
termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas
devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a
esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00262-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Elisangela Carneiro Neris
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva
RECLAMADO: Municipio De Senador La Roque
Advogado: Edmilson Franco Da Silva
Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes
termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas
devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a
esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00391-2002-012-16-00
RECLAMANTE: Maria Elizabeth Vaz Da Silva
Advogado: Catarino Dos Santos P. De Abreu
RECLAMADO: Prefeitura Municipal De Senador La Roque
Advogado: Edmilson Franco Da Silva
Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes
termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas
devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a
esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00133-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Maria Vilani Franco Da Penha
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva
RECLAMADO: Municipio De Senado La Roque
Advogado: Edmilson Franco Da Silva
Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes
termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas
devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a
esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01451-2002-012-16-00
RECLAMANTE: Cicilene Henrique Da Silva
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
131
RECLAMADO: Municipio De Senador La Roque
Advogado: Edmilson Franco Da Silva
Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes
termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas
devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a
esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01186-2002-012-16-00
RECLAMANTE: Moises Rodrigues Costa
Advogado: Catarino Dos Santos P. De Abreu
RECLAMADO: Auto Posto Amazonas Ltda (Sucessora Do Auto Posto Larissa)
Advogado: Alexsandro Martins Barros
Fica notificado(a) Catarino Dos Santos P. De Abreu, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas
devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a
esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01177-2001-012-16-01
EXEQUENTE: INSS
EXECUTADO: Prefeitura Municipal De Senador La Roque
Advogado: Edmilson Franco Da Silva
Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do EXECUTADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes
termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas
devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a
esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00098-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Jarlene Ribeiro Lucio
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva
RECLAMADO: Municipio De Senador La Roque
Advogado: Edmilson Franco Da Silva
Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes
termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas
devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a
esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00764-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Cicera De Lima Muniz
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva
RECLAMADO: Municipio De Senador La Roque
Advogado: Edmilson Franco Da Silva
Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes
termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas
devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a
esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00228-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Neide Bezerra Silva
132
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva
RECLAMADO: Municipio De Senador La Roque
Advogado: Edmilson Franco Da Silva
Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes
termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas
devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a
esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01286-2001-012-16-01
EXEQUENTE: INSS
EXECUTADO: Prefeitura Municipal De Senador La Roque
Advogado: Edmilson Franco Da Silva
Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do EXECUTADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes
termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas
devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a
esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00952-2005-012-16-00
RECLAMANTE: ALDERICO MACIEL BRANDÃO
Advogado: Manoel Carneiro Silva
RECLAMADO: Municipio De Montes Altos
Fica notificado(a) Manoel Carneiro Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas
devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a
esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01689-2001-012-16-00
RECLAMANTE: João De Deus Rodrigues Da Silva
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva
RECLAMADO: Gráfica O Dia Ltda
Advogado: Manoel Carneiro Silva
Fica notificado(a) Manoel Carneiro Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas
devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a
esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01136-1999-012-16-00
RECLAMANTE: Dorgival Cordeiro Antunes De Araújo
Advogado: Manoel Carneiro Silva
RECLAMADO: Municipio De Imperatriz
Advogado: Amadeus Pereira da Silva
Fica notificado(a) Manoel Carneiro Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas
devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a
esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01159-2001-012-16-01
EXEQUENTE: INSS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXECUTADO: Prefeitura Municipal De Sen. La Roque
Advogado: Edmilson Franco Da Silva
Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do EXECUTADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes
termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas
devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a
esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01497-2005-012-16-00
RECLAMANTE: LUCIVANA GONÇALVES FERREIRA
Advogado: ROBERVAL ARAUJO DOS SANTOS
RECLAMADO: MUNICIPIO DE JOÃO LISBOA
Fica notificado(a) ROBERVAL ARAUJO DOS SANTOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos
seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24
horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento
a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00940-1998-012-16-00
RECLAMANTE: Jose Da Silva Sousa
Advogado: Jose De Ribamar Rodrigues Moraes
RECLAMADO: Ittocol Incorporadora Topografia Terraplanagem E
Construçoes Ltda
Fica notificado(a) Jose De Ribamar Rodrigues Moraes, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos
seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24
horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento
a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02465-2001-012-16-00
RECLAMANTE: Márcio José Pereira De Sousa
Advogado: Maria Das Graças
RECLAMADO: Pré Gesso E Seu Prop. O Sr. Francisco De Assis
Advogado: Mario Cesar Fonseca Da Conceição
Fica notificado(a) Mario Cesar Fonseca Da Conceição, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos
seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24
horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento
a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00349-1999-012-16-00
RECLAMANTE: Jose De Ribamar Trajano
Advogado: Jucelino Pereira Da Silva
RECLAMADO: Feirão Dos Móveis (M. W. B. Silva- Hélio Dias Cruz)
Advogado: Miriam A. Mendes Dos Santos
Fica notificado(a) Miriam A. Mendes Dos Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes
termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas
devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a
esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01556-2001-012-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: Francisco Édio Da Silva Ribeiro
Advogado: José William Silva Freire
RECLAMADO: Cil-Cerâmica Itaúna Ltda
Fica notificado(a) José William Silva Freire, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes
termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas
devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a
esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01552-2001-012-16-00
RECLAMANTE: Joaquim De Sousa Brito
Advogado: José William Silva Freire
RECLAMADO: Cil-Cerâmica Itaúna Ltda
Fica notificado(a) José William Silva Freire, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes
termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas
devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a
esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02121-2005-012-16-00
RECLAMANTE: ALVARO AUGUSTO ERICEIRA PEREIRA
Advogado: Antonio Edivaldo Santos Aguiar
RECLAMADO: CASA ALIVIO DO SOFRIMENTO
Fica notificado(a) Antonio Edivaldo Santos Aguiar, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas
devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a
esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00644-2003-012-16-00
RECLAMANTE: Vanda Marinho Barros
Advogado: Francisca Ferreira Do Monte Neta
RECLAMADO: Posseidon Hotel Ltda
Advogado: José William Silva Freire
Fica notificado(a) Francisca Ferreira Do Monte Neta, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos
seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24
horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento
a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01168-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Napoleão Braz Da Silva Neto
Advogado: Rosane Martins Da Trindade
RECLAMADO: Condominio Residencial Sunset Boulevarde
Advogado: Heleno Mota E Silva
Fica notificado(a) Heleno Mota E Silva, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos:
"Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os
autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00322-2000-012-16-00
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
133
RECLAMANTE: Edson Oliveira Pires
Advogado: Antonio Edivaldo Santos Aguiar
RECLAMADO: Empresa Brasileira De Distribuição Ltda
Advogado: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho
Fica notificado(a) Antonio Edivaldo Santos Aguiar, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24
horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento
a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da
Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC.
Imperatriz, 27/01/2006
Maria do Socorro Pinho Coimbra
Diretora de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00834-1994-012-16-00
RECLAMANTE: Jose Reginaldo Santos Sousa + 10
Advogado: Cleudes De Jesus
RECLAMADO: Empresa Brasileira De Telecomunicacoes S.A. - Embratel
Advogado: Emmanuel Almeida Cruz
Fica notificado(a) Emmanuel Almeida Cruz, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de 10(dez)dias, apresentar os originais ou cópias
legíveis dos comprovantes de fls. 530/533, sob pena de prosseguimento da
execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00408-2005-012-16-00
RECLAMANTE: DANIEL COSTA LIMA
Advogado: Raimundo Miranda Andrade
RECLAMADO: Romano'S Pizzaria
Advogado: Luiz Luciano de Barros Filho
Fica notificado(a) Luiz Luciano de Barros Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais, bem
como das parcelas previdenciárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00508-2002-012-16-00
RECLAMANTE: Carlos Avelande Ferreira De Carvalho
Advogado: Oziel Vieira Da Silva
RECLAMADO: Dimapi - Distribuidora Maranhão Piauí Ltda
Advogado: Almir Campos Cantanhede
Fica notificado(a) Almir Campos Cantanhede, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais, bem
como das parcelas previdenciárias, no prazo de 10 (dez) dias, nos valores
apresentados às fls. 209, sob pena de execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02708-2004-012-16-00
RECLAMANTE: SILVANA MARIA VIEIRA DA SILVA
Advogado: Clemente Barros Viegas
RECLAMADO: MARIA DE LOURDES ALMEIDA BRITO
Fica notificado(a) Clemente Barros Viegas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar no prazo de 05(cinco)dias, as cópias da carteira de
identidade e do CPF da autora, para fim de recolhimento das contribuições
previdenciárias junto ao INSS, em caso de inércia, será presumida satisfação.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01517-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Valdemar Alves Nougueira
Advogado: Aparecido Donizete Teixeira Camargo
134
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: Francisco De Assis Dos Santos
Advogado: José Antonio Silva Pereira
Fica notificado(a) Aparecido Donizete Teixeira Camargo, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Apresentar a CTPS do seu constituinte no
prazo de 10(dez) dias, para fim de anotação.
Advogado: Patrick Alves Madeira de Carvalho
Fica notificado(a) Patrick Alves Madeira de Carvalho, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência que o valor bloqueado às fls. 306, foi
convolado em penhora, bem como para, querendo, no prazo legal, opor
embargos.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00539-2003-012-16-00
RECLAMANTE: Sansão Ramalho
Advogado: Antonio Brito de Morais
RECLAMADO: Gtech Brasil Ltda
Advogado: Maria De Lurdes Cavalcante Fialho
Fica notificado(a) Antonio Brito de Morais, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que foi negado o seguimento, pois
intempestivo.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00672-1999-012-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Jacinto De Sousa
Advogado: Michel Izar Filho
RECLAMADO: Distribuidora Vila Rica Ltda (sUCESSORA iNDÚSTRIA
tOCANTINS DE lATICÍNIOS lTDA)
Advogado: Pedro Samuel Sales Araripe
Fica notificado(a) Michel Izar Filho, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Se pronunciar no prazo de 05(cinco) dias, acerca da petição fls. de
147/148.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01094-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Antonio Dilain Alves De Sousa
Advogado: Miguel Ferreira Furtado
RECLAMADO: Casa Escola Dei Bambini Ltda
Advogado: Oziel Vieira Da Silva
Fica notificado(a) Oziel Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Tomar ciência que não foi recebido o apelo, pois intempestivo.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01094-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Antonio Dilain Alves De Sousa
Advogado: Miguel Ferreira Furtado
RECLAMADO: Casa Escola Dei Bambini Ltda
Advogado: Oziel Vieira Da Silva
Fica notificado(a) Miguel Ferreira Furtado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que não foi recebida as contra-razões, bem como
e o recurso adesivo, face o não recebimento do recurso principal.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02286-2005-012-16-00
RECLAMANTE: MARINALVA LORENO DOS REIS
Advogado: Maria Dalva Ferreira Dos Santos
RECLAMADO: MITRA DIOCESANA DE IMPERATRIZ (PARÓQUIA
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS)
Advogado: Edmilson Franco Da Silva
Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado, no prazo legal, querendo.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01428-2001-012-16-00
RECLAMANTE: Maria José De Souza Carvalho
Advogado: Jose Magno Medeiros Martins
RECLAMADO: Hospital Santa Izabel
Fica notificado(a) Jose Magno Medeiros Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se tem interesse na adjudicação do bem praceado,
ou que apresente dados que possibilitem o prosseguimento do feito, sob
pena de suspensão.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01044-1997-012-16-00
RECLAMANTE: Antonio Neres Filho
Advogado: Antonio Neres De Jesus Sousa
RECLAMADO: Expresso Rapido Acailandia Ltda
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03146-2005-012-16-00
EMBARGANTE
: N JOSE POLETTO
Advogado: JOSE FERNANDES DANTAS FILHO
EMBARGADO
: Claudiane De Oliveira Silva
Fica notificado(a) JOSE FERNANDES DANTAS FILHO, advogado(a) do
EMBARGANTE , para: No prazo de 05(cinco) dias, apresentar prova da
constrição, sob pena de indeferimento.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02056-2005-012-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA
Advogado: Raimundo Miranda Andrade
RECLAMADO: ANTONIO LUIS DE SOUSA DANTAS
Advogado: Paulo Fernando Dos Santos Feques
Fica notificado(a) Paulo Fernando Dos Santos Feques, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais,
bem como das parcelas previdenciárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de execução.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01986-2004-012-16-00
EXEQUENTE: Abias De Brito Rocha
EXECUTADA: Armazém Nádia Ldta
Advogado: José Cleto de Vasconcelos
Fica notificado(a) José Cleto de Vasconcelos, advogado(a) do EXECUTADA, para: Tomar ciência da penhora efetuada via bacem jud "on line",
bem como apresentar embargos à execução, no prazo legal, querendo.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00434-2000-012-16-00
RECLAMANTE: Janes Silva Rego
Advogado: Antonio Neres De Jesus Sousa
RECLAMADO: Emmac - Empresa De Materiais Para Construções Ltda
(José Francisco Borsoi Toledo)
Advogado: Altair Mendes Lacroix Junior
Fica notificado(a) Altair Mendes Lacroix Junior, advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado, no prazo legal, querendo.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01523-2004-012-16-00
RECLAMANTE: Francisco Das Chagas Perna Vanderley
Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: José Caldas Góis Jr.
Fica notificado(a) José Caldas Góis Jr., advogado(a) do RECLAMADO,
para: Apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado pelo
ISAE, no prazo legal, querendo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02050-2001-012-16-00
RECLAMANTE: Alessandro Nascimento
Advogado: Manoel Vieira Da Silva
RECLAMADO: Quimiplus Industria E Comércio Ltda
Fica notificado(a) Manoel Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se no prazo de 10(dez) dias, acerca das informações
de fls. 64, requerendo o que melhor alvitre para prosseguimento do feito.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01800-2005-012-16-00
RECLAMANTE: DOMINGOS DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado: José William Silva Freire
RECLAMADO: RAD - CONSULTORIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
Advogado: Jose Clebis Dos Santos
Fica notificado(a) Jose Clebis Dos Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das parcelas previdenciárias, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução(R$ 181,20).
Imperatriz, 24/1/2006
Maria do Socorro Pinho Coimbra
Diretora de Secretaria
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01045-1995-012-16-00
RECLAMANTE: João Reis Dos Santos Pereira
Advogado: Valdecy Ferreira Da Rocha
RECLAMADO: Viacao Forte Ltda
Advogado: Luiz Luciano de Barros Filho
Fica notificado(a) Luiz Luciano de Barros Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das parcelas previdenciárias(cota
do empregado e empregador)atualizadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de prosseguimento da execução.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00807-2004-012-16-00
EMBARGANTE : Banco Do Brasil S.A Sociedade Economica Mista Federal
Advogado: Sergio Murilo De Souza
EMBARGADO : PEDRO GOMES DOS SANTOS E OUTROS
Advogado: Antonio Neres De Jesus Sousa
Fica notificado(a) Sergio Murilo De Souza, advogado(a) do
EMBARGANTE, para: Tomar ciência da decisão prolatada nos autos:
I s s o p o s t o , j u l g o P R O C E D E N T E E M PA RT E o s p r e s e n t e s
embargos de terceiros, nos termos da fundamentação supra,
que passa a compor este dispositivo como se aqui estivesse
literalmente transcrita.
Custas pela Embargante no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais
e vinte e seis centavos), conforme art. 789-A da Consolidação das Leis do
Trabalho.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02243-2005-012-16-00
RECLAMANTE: REGINALDO DO NASCIMENTO
Advogado: JOSE PEREIRA DE JESUS FILHO
RECLAMADO: LAURO DELPOSO DE CAMARGO
Advogado: Emivaldo Gomes Silva
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
135
Fica notificado(a) Emivaldo Gomes Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Manifestar-se acerca dos embargos no prazo de
05(cinco) dias, querendo.
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VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00449-2005-012-16-00
RECLAMANTE: ALEILTON OLIVEIRA DOS SANTOS(MÃE LUISA
JOSEFA DE OLIVEIRA DOS SANTOS)
Advogado: Raimundo Miranda Andrade
RECLAMADO: CARROCERIAS VITORIA ( SR. ADALBERTO E JOSE
CARLOS)
Advogado: Valdemar De Brito
Fica notificado(a) Valdemar De Brito, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado, no
prazo legal, querendo.
Imperatriz, 31/01/2006
Maria do Socorro Pinho Coimbra
Diretora de Secretaria
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 04409-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Ronildo Pinheiro Ramos
Advogado: Andréa Quinzeiro e Silva
RECLAMADO: Caixa Economica Federal
Fica notificado(a) Andréa Quinzeiro e Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, sobre os documentos apresentados pela
reclamada, no prazo de quinze dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00685-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Bento Bispo Ribeiro Braga
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Semec
Advogado: José Raimundo Soares Serra
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão de fls. 125-verso, requerendo o
que entender de direito, no prazo de 10 dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00405-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Antonio Jorge Dino + 03 Reclamantes
Advogado: Paulo Henrique Azevedo Lima
RECLAMADO: Empresa De Assistencia Tecnica E Extensao Rural Do
Es . Do Ma. Emater - Ma
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
Ficam notificados Paulo Henrique Azevedo Lima e Luís Américo Henriques
de Castro advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, acolhe-se Preliminar de Ilegitimidade
Passiva do Embargante, determinando-se o seu afastamento do pólo passivo do Processo Executório, e, em conseqüência, que seja dado o prosseguimento à execução contra a empresa reclamada (EMARHP), providenciando-se uma nova tentativa da penhora “on line” nas contas da executada, e, caso seja infrutífera a diligência, que seja expedido mandado de
penhora de bens, em quantidade suficiente para a garantia do Juízo.
Intimem-se.
Dr. Amílcar Gonçalves Rocha.
Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís.
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02190-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Edna Viana Ramos
136
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro
RECLAMADO: J. M. C - Alimentos Ltda / Biffer Colonial (Prop. Carine
Faray Fontoura)
Advogado: Carlos Santana Lopes
Fica notificado(a) Otávio dos Anjos Ribeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, no prazo de cinco dias, o atual endereço da
reclamada.
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00258-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Mauro Sergio Pereira Da Silva
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: J.S. Santos (Jinior Variedades)
Advogado: Carlos César Nogueira Almeida
Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer do expediente de fls. 201,bem como para indicar bens do reclamado passíveis de penhora, no prazo de dez dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01258-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Martinho Costa.
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: Transturma Turismo Ltda.
Advogado: Eli dos Santos Medeiros
Fica notificado(a) Eli dos Santos Medeiros, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Providenciar, em dez dias, o recebimento dos bens levados à praça e não adjudicados/arrematados, sob pena de considerar-se abandonados, nos termos do
art. 22 do provimento Correicional 04/2005 deste Eg. Tribunal Regional do Trabalho.
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01535-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Ildenir Cordeiro
Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição
RECLAMADO: Joseneide Nunes Dias
Advogado: Israel Matos Aguiar
Fica notificado(a) Israel Matos Aguiar, advogado(a) do RECLAMADO, para: Providenciar, em dez dias, o recebimento
dos bens levados à praça e não adjudicados/arrematados, sob
pena de considerar-se abandonados, nos termos do art. 22
do provimento Correicional 04/2005 deste Eg. Tribunal Regional do Trabalho.
São Luís, 02.02.06
Carlos Mauro Nunes Muniz
Diretor de Secretaria
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00001-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Luis Barbosa Bayma
Advogado: Leonardo Cursino Veras
RECLAMADO: Pedaco, Promocoes Diversoes Ltda
Fica notificado(a) Leonardo Cursino Veras, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer da certidão de fls. 449, bem como para indicar bens do
reclamado, passíveis de penhora, no prazo de dez dias.
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01699-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Rosinete Barros
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Wilna Pia Limas
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer do expediente de fls. 100, bem como para
indicar bens da reclamada passíveis de penhora, no prazo de dez dias, ou o
CPF da executada.
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01580-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Raimunda Trindade Dos Santos.
Advogado: Walber Lima Brito
RECLAMADO: Pousada Star Ltda.
Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: “ Vistos etc.
Indefiro o pleito retro, tendo em vista que não foi fornecido o endereço da
TELEMAR, sucessora da TELMA. Intime-se, inclusive para impulsionar
o feito, sob pena de sobrestamento por 120 dias, com fulcro no art. 40 da
Lei 6.830/80. Advirta-se que transcorrendo in albis o prazo acima apontado ensejará o arquivamento dos autos, na forma do parágrafo 2º do
referido Diploma Legal.” São Luís-Ma, 24 de janeiro de 2006. Dr. Amílcar
Gonçalves Rocha. Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís”.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02270-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Gracinete Franco Ribeiro
Advogado: Erivaldo Costa da Silva
RECLAMADO: Espaguete (Prop.: Jose Henrique Dias Ferreira)
Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer da certidão de fls. 32-v bem como para indicar bens do
reclamado, passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, no prazo
de dez dias, ou o correto CPF do executado para fins de penhora on-line.
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MANOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00811-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Nilma Lindoso Costa
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Poupa Ganha - Administradora E Incorporadora Ltda
Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer da certidão de fls. 93, bem como para indicar
bens do reclamado, passíveis de penhora, no prazo de dez dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 04019-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Francisco José Pires Souza
Advogado: Djacir Alexandre Pires Souza
RECLAMADO: Humanas Clínica Médica
Advogado: Ana Carolina Quadros Costa
Ficam notificados Djacir Alexandre Pires Souza e Ana Carolina Quadros
Costa advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO:
Ante o exposto, julgam-se Improcedentes os Embargos aviados pela reclamada.
Intimem-se.
Dr. Amílcar Gonçalves Rocha
Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís.
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00127-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Antonio Horacio Jardim Belo E Outros
Advogado: Raimundo Vitório de Sousa
RECLAMADO: Inss
Fica notificado(a) Raimundo Vitório de Sousa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da inclusão do valor requisitado para o
pagamento do presente precatório.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00349-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Valdine Silva De Sousa.
Advogado: Raimunda Célia Silva Coêlho
RECLAMADO: J.G. Brasil Filho E Cia. Ltda.
Fica notificado(a) Raimunda Célia Silva Coêlho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impulsionar a execução, no prazo de dez dias, indicando
bens suscetíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do
art. 40, da Lei 6.830/80.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00550-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Iracy Matos Pinheiro
Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição
RECLAMADO: Comercial Tentação Ltda. (Bingo Tentação)
Advogado: Enéas Pereira Pinho
Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Impulsionar o feito, implementando medidas a
fim de viabilizar a execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
geral, na forma prevista no art. 40 da lei 6.830/80.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01517-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Olga De Jesus Lima Soares
Advogado: Marcos De Queiroz Soares
RECLAMADO: L. De Freitas Ltda
Advogado: Fábia Cristina Teixeira De Araújo
Fica notificado(a) Fábia Cristina Teixeira De Araújo, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Providenciar, em dez dias, o recebimento dos bens
levados à praça e não adjudicados/arrematados, sob pena de considerar-se
abandonados, nos termos do art. 22 do provimento Correicional 04/
2005, deste Eg. Tribunal Regional do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO16ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00404-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Giselia Dos Santos Baldez
Advogado: Terezinha De Jesus Lima
RECLAMADO: Colégio Prof. Nascimento Moraes
Advogado: Lourival Correia De Sousa
Fica notificado(a) Terezinha De Jesus Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impulsionar a execução, indicando bens suscetíveis de
penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 40, da Lei
6.830/80.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00467-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Manoel Audiberto De Jesus
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda.
Advogado: Rejane Silvia Braun
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Impulsionar o feito, implementando medidas a fim de viabilizar a
execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo geral, na forma
prevista no art. 40 da lei 6.830/80.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00398-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Ronaldo Franca Pereira
Advogado: Enéas Pereira Pinho
RECLAMADO: União Federal (Colone - Cia. De Colonização Do Nordeste)
Advogado: Carlos Roberto Feitosa Costa
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
137
Fica notificado(a) Enéas Pereira Pinho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da inclusão do valor requisitado para pagamento
do presente precatório.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01585-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Cleide Maria Nascimento De Sousa
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Municipio De Sao Jose De Ribamar - Ma
Advogado: Antonio Augusto Sousa
Fica notificado(a) Antonio Augusto Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: “Vistos etc.
Prejudicado o pleito retro, vez que a execução de forma direta deu-se
anteriormente a publicação da Lei Municipal em referência, trazida à baila
somente em 26/09/05.Assim, tem-se por perfeito o ato jurídico. Intimese. São Luís-Ma, 01 de fevereiro de 2006. Dr. Amílcar Gonçalves Rocha.
Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís”.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01869-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Nildes Cantanhede Reis
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Galeria Do Artista Maranhense (Repres. Raimundo Jorge
Jansen Pereira)
Advogado: Walterlino Ribamar Pinheiro Correia
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Impulsionar a execução, indicando bens suscetíveis de penhora, sob
pena de suspensão do feito,nos termos do Art. 40 da Lei 6.830/80.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00535-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Elza Mendes Moreira
Advogado: Heurides Serra Ferreira
RECLAMADO: Comercial Tentaçao Ltda
Advogado: Enéas Pereira Pinho
Fica notificado(a) Heurides Serra Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Considerando que se realizaram várias tentativas de penhorar
bens da executada, inclusive, penhora on-line, sem que houvesse solução da
presente demanda, impulsionar o feito, no prazo de trinta dias,
implementando medidas a fim de viabilizar a execução, sob pena de remessa
dos autos ao arquivo geral, na forma prevista no art. 40 da lei 6.830/80.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01874-2005-016-16-00RECLAMANTE: Manoel Aguiar Santos
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Construtora Fernando Farias Comercio Ltda
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Informar, em cinco dias, o endereço onde se encontra o bem indicado à penhora, para viabilizar a medida, advertindo-lhe que sua inércia
implicará o sobrestamento do feito por 120 dias, com fulcro no art. 40 da
lei 6.830/80 e, transcorrendo in albis o prazo acima apontado, os autos
serão arquivados, na forma do § 2º do referido Diploma Legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00395-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Paulino Ferreira.
Advogado: José Maria DinizRECLAMADO: Planex - Planejamento E
Execucoes Ltda (Proprietario, Sr. Washington).
Fica notificado(a) José Maria Diniz, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a certidão acostado na
fl. 179 dos autos.
138
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00474-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Luis Gonzaga Dos Santos Cardoso
Advogado: Paulo Cruz Pereira
RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda.
Advogado: Rejane Silvia Braun
Fica notificado(a) Paulo Cruz Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Impulsionar a execução, em dez dias, indicando bens suscetíveis de
penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do Art. 40, da Lei
6.830/80.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01299-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Valdeci Almeida
Advogado: Walber Lima Brito
RECLAMADO: Brasmont Eng.Ind.Ltda
Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Impulsionar a execução, em dez dias, indicando bens suscetíveis de
penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do Art. 40, da Lei
6.830/80.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00474-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Luis Gonzaga Dos Santos Cardoso
Advogado: Paulo Cruz Pereira
RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda.
Advogado: Rejane Silvia Braun
Fica notificado(a) Paulo Cruz Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Impulsionar a execução, em dez dias, indicando bens suscetíveis de
penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do Art. 40, da Lei
6.830/80.
São Luís, 03.02.2006
Carlos Mauro Nunes Muniz
Diretor de Secretaria
D.O. PODER JUDICIÁRIO
IMPETRANTE:
MUNICÍPIO DE CEDRAL
AUT. COATORA: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE CEDRAL
LITISCONSORTE: MARIA JOSÉ RABELO MARTINS E OUTROS
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). MÁRCIO LERAY COSTA
2) PROCESSO TRT Nº 01720-2002-004-16-00-0 RO
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: JUVENAL DE JESUS DOS SANTOS SILVA JÚNIOR
EMBARGADO:
Acórdão nº 779/2005 (BANCO DO ESTADO
DO MARANHÃO S.A. (SUCEDIDO PELO BRADESCO S.A.) Adv. Dr. FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
3) PROCESSO TRT Nº 00181-2004-003-16-00-8 ROPS
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: MANOEL DA VERA CRUZ PINHEIRO AMORIM
EMBARGADO:
Acórdão nº 2010/2005 (FUNDAÇÃO ROBERTO
MARINHO - Adv. Dr.(a). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE - Adv. Dr.(a). ANTÔNIO
CARLOS COÊLHO JÚNIOR)
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
4) PROCESSO TRT Nº 00412-2001-001-16-00-8 ROS
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
EMBARGADO:
Acórdão nº 0/2005 (FUNDAÇÃO PETROBRÁS
DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS - Adv. Dr.(a).
ADRIANA ANDRADE SINEDINO DE OLIVEIRA
RAIMUNDO DA SILVA ABREU - Adv. Dr.(a). JOSÉ
FERREIRA)
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). VICTOR GUTEMBERG NOLLA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 014/2006
O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em
Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as). Srs(as).
Desembargadores(as) Kátia Magalhães Arruda (Presidente), Américo
Bedê Freire, José Evandro de Souza, Márcia Andrea Farias da Silva, Luiz
Cosmo da Silva Júnior, Amílcar Gonçalves Rocha (Juiz Convocado), e
do representante do Ministério Público, o Exmo. Sr. Dr. Maurício Pessoa Lima,
RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA (tomando o nº 014/2006):
"Aprovar o encaminhamento ao Tribunal Superior do Trabalho de Anteprojeto de Lei de Criação e Ampliação da Jurisdição de Varas do Trabalho
no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região".
Por ser verdade, DOU FÉ.
Sala de Sessões. São Luís, 25/janeiro/2006.
ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO
Secretária do Tribunal Pleno
5) PROCESSO TRT Nº 00708-2003-002-16-00-7 ED.ROS
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
EMBARGADO:
Acórdão nº 2277/2005 (PAULO BATALHA
GONÇALVES - Adv. Dr.(a). LUIZ HENRIQUE FALCÃO
TEIXEIRA
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO - Adv. Dr.(a). JOSÉ
CALDAS GÓIS JÚNIOR)
Relator(a): Desembargador(a)
MANOEL LOPES VELOSO
SOBRINHO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO DO DIA 14 de FEVEREIRO de 2006
HORÁRIO: 14:00 horas
PRESIDÊNCIA: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
6) PROCESSO TRT Nº 00815-2005-007-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MARIA NILDA DE FRANÇA GALVÃO
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
1) PROCESSO TRT Nº 00069-2005-000-16-00-9
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MS MANDADO DE SEGURANÇA
7) PROCESSO TRT Nº 00379-2004-001-16-00-9
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTES: MARIA DE LOURDES SILVA QUIRINO
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
Adv.:Dr(s). ARISTÓTELES RODRIGUES DOS S. JÚNIOR
8) PROCESSO TRT Nº 00437-2004-003-16-00-7
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: MARIA MARGARETE MARTINS
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO
Adv.:Dr(s).
MARCELO DUAILIBE COSTA
9) PROCESSO TRT Nº 01694-2004-004-16-00-2
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC.
VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: MARIA ANTONIA DOS SANTOS SILVA
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO
Adv.:Dr(s).
RAQUEL CRISTINE BALDEZ E SILVA
10) PROCESSO TRT Nº 00343-2005-007-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC.
RECORRENTES: ALDERINA FERREIRA
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
11) PROCESSO TRT Nº 02758-2005-016-16-00-3
Origem:
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC
.
VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: NUBIA ROCHA REIS
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE RAPOSA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES
12) PROCESSO TRT Nº 01751-2000-012-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE
SOCIAL - INSS
RECORRIDO:
ANDRÉA DE JESUS DOS SANTOS
RECORRIDO:
ERENIR ROSA DA SILVA E OUTRO
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Proc.:Dr(s). CARLOS FRANCISCO LOPES MELO
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA
Adv.:Dr(s). CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
139
13) PROCESSO TRT Nº 00528-2001-001-16-00-7
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: L. Q. PEREIRA VERAS (LUZIA QUARIGUAZY
PEREIRA VERAS)
RECORRIDO:
EDISON NUNES SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO
Adv.:Dr(s). VALTER DE JESUS PRASERES
14) PROCESSO TRT Nº 01417-2001-012-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE
SOCIAL - INSS
RECORRIDO:
FRANCISCO FERREIRA DA CRUZ
RECORRIDO:
EXPRESSO AÇAILÂNDIA LTDA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Proc.:Dr(s). PATRICY ALVES MADEIRA DE CARVALHO
Adv.:Dr(s). JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES MORAES
Adv.:Dr(s).
BERNADETTE BONATTO
15) PROCESSO TRT Nº 01346-2002-003-16-00-7
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: CARLOS GALVÃO DE MORAES
RECORRIDO:
BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA
BRASIL S/A
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA
Adv.:Dr(s). WINDSOR SILVA DOS SANTOS
16) PROCESSO TRT Nº 00143-2003-011-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE:
DISMAR COMERCIAL E DISTRIBUIDORA
SANTA MARIA LTDA
RECORRIDO: LUCAS RODRIGUES DE SOUSA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
HUMBERTO DE PAULA PEIXOTO
Adv.:Dr(s).
HERMETO MULLER
17) PROCESSO TRT Nº 00779-2003-010-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOSÉ DE RIBAMAR DOS ANJOS LIMA
RECORRIDO:
COMPANHIA INDUSTRIAL TÉCNICA DO
MARANHÃO S/A - CITEMA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO
Adv.:Dr(s). ADRIANO M. SANTOS CACIQUE DE NEW YORK
18) PROCESSO TRT Nº 01024-2003-004-16-00-5
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: EDEILSON SILVA DE SOUSA
RECORRIDO:
EVOLUON EMPREENDIMENTOS LTDA.
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). MAGNO DE MORAES
Adv.:Dr(s). ADROALDO SOUZA
140
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
19) PROCESSO TRT Nº 01365-2003-004-16-00-0
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
SANDRA AZEVEDO MOREIRA
RECORRIDO:
P. MELO SOBRINHO & CIA. LTDA. (COLÉGIO
BOM PASTOR)
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). VALDIR ALVES FILHO
Adv.:Dr(s). LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA
20) PROCESSO TRT Nº 01871-2003-012-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
LUIZ ANTÔNIO VIEGAS
RECORRIDO:
EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A.-EMBRATEL
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
Adv.:Dr(s).
JOSÉ NAZARENO NOGUEIRA LIMA
21) PROCESSO TRT Nº 01984-2003-004-16-00-5
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
JANSSEN CILAG FARMACÊUTICA LTDA.
RECORRIDO:
FILADÉLFIO RIBEIRO VIANA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
JULIANA OLIVEIRA DE LIMA ROCHA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
22) PROCESSO TRT Nº 00168-2004-010-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MARIA AUGUSTA DA CUNHA (GÁS BUTANO)
RECORRIDO:
ANTONIO NETO DAMASCENO
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
CLÁUDIO ROBERTO ARAÚJO SANTOS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO
23) PROCESSO TRT Nº 00370-2004-002-16-00-4
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA
RECORRIDO: TERPASA - TERRAPLANAGEM,
PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO LTDA.
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
DALMO RIBEIRO MARTINS
Adv.:Dr(s).
RAYMUNDO NONATO BARROS MARTINS
24) PROCESSO TRT Nº 00468-2004-003-16-00-8
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MOCELIN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
RECORRIDO:
JOÃO ANTÔNIO MORAES
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). JOANA D'ARC SILVA SANTIAGO RABELO
Adv.:Dr(s).
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
25) PROCESSO TRT Nº 00906-2004-004-16-00-4
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: EDILSON CARLOS GASPAR COELHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO:
EME - COMERCIO, REPRESENTACAO E
SERVICOS LTDA.
RECORRIDO:
AGIP DO BRASIL S/A. - TROPIGÁS
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). CARLOS ALBERTO ÁLVARES DE OLIVEIRA
Adv.:Dr(s).
LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
Adv.:Dr(s).
GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA
26) PROCESSO TRT Nº 01012-2004-007-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
FAZENDA AGRO- MARATÁ
RECORRIDO:
EDVALDO FARIAS COSTA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO
Adv.:Dr(s). IARA MIRANDA DOS SANTOS
27) PROCESSO TRT Nº 01758-2004-003-16-00-9
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ENGESER- CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
RECORRIDO:
JOSE ARNALDO DA CRUZ JUNIOR
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA
Adv.:Dr(s).
CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ
28) PROCESSO TRT Nº 01943-2004-012-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE
SOCIAL - INSS
RECORRIDO:
MAURO MARIA DA SILVA LIMA
RECORRIDO:
TRANSBRASILIANA - TRANPORTE E
TURISMO LTDA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Proc.:Dr(s). CARLOS FRANCISCO LOPES MELO
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA
29) PROCESSO TRT Nº 02282-2004-012-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
APAVEL - APARECIDA VEICULOS LTDA
RECORRIDO: RONDINELE SCHEIDEGGER BRISON E OUTROS
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). MARCOS VINICIUS VIANNA
Adv.:Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
30) PROCESSO TRT Nº 02675-2004-003-16-00-7
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: GEORGE CONCEIÇÃO DOS ANJOS
RECORRIDO:
COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO
- CEMAR
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
MAYCO MURILO PINHEIRO
Adv.:Dr(s). SIMONE FERNANDES SILVA
31) PROCESSO TRT Nº 02823-2004-012-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO FREITAS VIEIRA
RECORRIDO:
MARIANO E CIA. LTDA. ( O BOTICÁRIO)
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
ADAILTON LIMA BEZERRA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ALVES FERREIRA
32) PROCESSO TRT Nº 00001-2005-008-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: IRISLÂNDIA BARBOSA DE OLIVEIRA
RECORRIDO:
MARIA DO CARMO DA CONCEIÇÃO
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ LACERDA DE LIMA SOBRINHO
Adv.:Dr(s).
MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
33) PROCESSO TRT Nº 00044-2005-013-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: A. J. VIEIRA DA SILVA
RECORRIDO:
RAIMUNDO CARNEIRO DOS SANTOS
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). CLEUDES DE JESUS
Adv.:Dr(s). MARIA JOELMA FERNANDES VASCONCELOS
34) PROCESSO TRT Nº 00210-2005-010-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
FAZENDA CANAÃ ( PROP. FRANCISCO
GOMES DE FREITAS)
RECORRIDO:
HELSON DA SILVA BRAZIL
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
FREDERICO ANTÔNIO ARAÚJO BEZERRA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO
35) PROCESSO TRT Nº 00230-2005-004-16-00-0
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: RITA MARIA DE CÁSSIA SOUSA ROCHA
RECORRIDO:
COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO
- CEMAR
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
ANA LETICIA SILVA FREITAS
36) PROCESSO TRT Nº 00281-2005-007-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MARIA DA PAZ CARDOSO
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE PENALVA - MA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA
Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR
37) PROCESSO TRT Nº 00282-2005-007-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
VALDENÊ PEREIRA GOMES
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE PENALVA - MA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA
Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
141
38) PROCESSO TRT Nº 00288-2005-007-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
MARIA RAIMUNDA COSTA VEIGA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE PENALVA - MA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA
Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR
39) PROCESSO TRT Nº 00294-2005-007-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: GERSON LEITE SERRA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE PENALVA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA
Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR
40) PROCESSO TRT Nº 00297-2005-007-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
MARILENE AQUINO ALVES
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE PENALVA - MA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA
Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR
41) PROCESSO TRT Nº 00335-2005-007-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ANTÔNIA DOS SANTOS SILVA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
42) PROCESSO TRT Nº 00375-2005-007-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: FRANCINALDO RODRIGUES DE SOUSA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA
Relator(a):Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA
Adv.:Dr(s). BRUNO SANTOS CARVALHO
43) PROCESSO TRT Nº 00381-2005-004-16-00-8
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RECORRIDO: ANTONIO BONA BRANDÃO MOUSINHO E OUTROS
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
Adv.:Dr(s). JOSÉ DE RIBAMAR DUARTE SALDANHA
44) PROCESSO TRT Nº 00395-2005-007-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
MANOEL BARBOSA NASCIMENTO
RECORRIDO:
MADEIREIRA SAPUCAÍ
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). LUIZ CARLOS COSTA ALVES
142
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
45) PROCESSO TRT Nº 00430-2005-007-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
ANTONIA JUCILENE ALVES ARAÚJO
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
46) PROCESSO TRT Nº 00431-2005-007-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JENILENE DA SILVA DOS SANTOS
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
47) PROCESSO TRT Nº 00452-2005-007-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
ALMIRENE OLIVEIRA SANTOS E SANTOS
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
48) PROCESSO TRT Nº 03092-2005-016-16-00-0
Origem:
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
ADRIANA MAIA FERREIRA RIBEIRO
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE
NEW YORK
Adv.:Dr(s).
RAQUEL CRISTINE BALDEZ E SILVA
49) PROCESSO TRT Nº 01058-2003-013-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
RORA RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
RECORRENTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTE: ANA SARITA SILVA OLIVEIRA
RECORRIDO:
OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDO:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
50) PROCESSO TRT Nº 00023-2002-008-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
ROS RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: TELEMAR NORTE LESTE S/A
RECORRENTES: BRASIL SAT LTDA.
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: FRANCISCO IRAPUAM GOMES
RECORRIDOS: BRASILSAT HARALD S/A
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
Adv.:Dr(s).
MARIA LÚCIA WOOD SALDANHA
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
51) PROCESSO TRT Nº 00965-2003-012-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
ROS RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS: JALDO MARQUES LIMA FILHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
52) PROCESSO TRT Nº 01488-2003-012-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
ROS RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS: MESSIAS PACHECO SOBRINHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
53) PROCESSO TRT Nº 01305-2004-004-16-00-9
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROS RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE
RECORRENTES: LICIA HAICKEL ROSA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
54) PROCESSO TRT Nº 00321-2003-005-16-01-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
AIPS AGRAVO DE INSTRUMENTO
/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
AGRAVADO:
SILVIA CRISTINA AGUIAR FERREIRA
AGRAVADO:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
55) PROCESSO TRT Nº 00405-2003-005-16-01-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
AIPS AGRAVO DE INSTRUMENTO
/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
AGRAVADO:
ANTONIA DA ASSUNÇÃO CASTRO SERRA
AGRAVADO:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
56) PROCESSO TRT Nº 00424-2003-005-16-01-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
AIPS AGRAVO DE INSTRUMENTO
/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
AGRAVADO:
JOSÉ ADAIRSON BEZERRA
AGRAVADO:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
57) PROCESSO TRT Nº 00562-2003-005-16-01-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
AIPS AGRAVO DE INSTRUMENTO
/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
AGRAVADO:
REGINALDO CRUZ RODRIGUES
AGRAVADO:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
58) PROCESSO TRT Nº 00563-2003-005-16-01-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
AIPS AGRAVO DE INSTRUMENTO
/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
AGRAVADO:
ROGÉRIO MARTINS MARQUES
AGRAVADO:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
59) PROCESSO TRT Nº 00564-2003-005-16-01-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
AIPS AGRAVO DE INSTRUMENTO
/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
AGRAVADO:
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
AGRAVADO:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
60) PROCESSO TRT Nº 00592-2003-005-16-01-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
AIPS AGRAVO DE INSTRUMENTO
/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
AGRAVADO:
ARMANDO PEREIRA
AGRAVADO:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
61) PROCESSO TRT Nº 00593-2003-005-16-01-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
AIPS AGRAVO DE INSTRUMENTO
/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
AGRAVADO:
ALCENIRA MONTEIRO SILVA
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
143
AGRAVADO:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
62) PROCESSO TRT Nº 00601-2003-005-16-01-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
AIPS AGRAVO DE INSTRUMENTO
/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
AGRAVADO:
WALCLAY GUIMARÃES FERNANDES
AGRAVADO:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
63) PROCESSO TRT Nº 00608-2003-005-16-01-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
AIPS AGRAVO DE INSTRUMENTO
/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
AGRAVADO:
MARIA DE JESUS GONÇALVES SILVA
AGRAVADO:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
64) PROCESSO TRT Nº 02095-2000-003-16-02-1
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AI AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE:
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
AGRAVADO:
MARIA DE LOURDES RODRIGUES
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
65) PROCESSO TRT Nº 01640-2003-003-16-01-2
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AI AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE:
EDVALDO PEREIRA DE CARVALHO
AGRAVADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS
Proc.:Dr(s). MAURICIO PESSOA LIMA
66) PROCESSO TRT Nº 02081-2003-003-16-01-8
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AI AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE:
RAIMUNDO LOPES DE LIMA
AGRAVADO:
RAIMUNDA DE ASSIS LOPES
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
ENÉAS PEREIRA PINHO
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
67) PROCESSO TRT Nº 00107-1994-008-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
ESTADO DO MARANHÂO
AGRAVADO: MARIA GRACIETE SILVA PEREIRA E OUTROS
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO
Adv.:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
Proc.:Dr(s). MARIA DAS GRAÇAS ARANHA PINHEIRO
144
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
68) PROCESSO TRT Nº 00115-1995-006-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO
AGRAVADO: MARIA DOS MILAGRES DOS SANTOS VIANA
AGRAVADO:
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL - INSS
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO
Adv.:Dr(s).
LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA
Proc.:Dr(s). DURVAL SOARES DA FONSECA JÚNIOR
69) PROCESSO TRT Nº 00176-1995-006-16-85-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO
AGRAVADO:
MARIA GLORIA ALVES FERREIRA
AGRAVADO:
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO
Adv.:Dr(s).
LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA
Proc.:Dr(s). DURVAL SOARES DA FONSECA JÚNIOR
70) PROCESSO TRT Nº 00179-1995-006-16-85-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO
AGRAVADO:
BOAVENTURA CARVALHO ROCHA
AGRAVADO:
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL - INSS
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO
Adv.:Dr(s).
LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA
Proc.:Dr(s). DURVAL SOARES DA FONSECA JÚNIOR
71) PROCESSO TRT Nº 00213-1995-013-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
ANTÔNIO BRITO MORAIS
AGRAVADO:
MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
MAURÍCIO CAMARGO BANDEIRA
72) PROCESSO TRT Nº 01497-1996-003-16-00-6
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
ISA ORMILA OLIVEIRA SILVA.
AGRAVADO:
J.B.G - JOSE RAIMUNDO RODRIGUES
PUBLICIDADES
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
FREDERICO AMÉRICO DE OLIVEIRA
Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
73) PROCESSO TRT Nº 02168-1998-003-16-00-4
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
AGRAVADO:
SARA SILVA AGUIAR
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
MARCO ANTÔNIO COELHO LARA
Adv.:Dr(s).
GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
74) PROCESSO TRT Nº 01485-1999-003-16-01-7
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A.
AGRAVADO:
ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA FILHO
AGRAVADO:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
Adv.:Dr(s).
PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
75) PROCESSO TRT Nº 00526-2000-004-16-00-6
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
AGRAVADO:
FLÁVIO HENRIQUE ROCHA SALES
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). MARTA BRAGA DA SILVA
Adv.:Dr(s). THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
76) PROCESSO TRT Nº 01250-2000-003-16-00-7
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
AGRAVADO:
PEDRO OLIVEIRA BARBOSA
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS
Adv.:Dr(s).
HERBERTH FREITAS RODRIGUES
77) PROCESSO TRT Nº 00255-2001-011-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE LORETO
AGRAVADO:
ISABEL SOUSA MILHOMEM BRITO
AGRAVADO:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s).
HERMES MARTINS COÊLHO
Adv.:Dr(s).
HERMETO MULLER
78) PROCESSO TRT Nº 01823-2001-003-16-00-3
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MARCO AURELIO MOTA SOARES JUNIOR
AGRAVADO:
TRANSBRASIL S.A. LINHAS AÉREAS
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
79) PROCESSO TRT Nº 00064-2004-013-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
JOSEI CARDOSO PEREIRA - MADEIRAS
AGRAVADO:
MARIA LÚCIA SOARES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Adv.:Dr(s). ELIAS DA SILVA DINIZ
Adv.:Dr(s).
ARCIONE LIMA MAGALHÃES
80) PROCESSO TRT Nº 00696-2004-007-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE CANTANHEDE
AGRAVADO:
MARIA JOANA FERREIRA
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
Adv.:Dr(s). JOSÉ ALBERTO NEVES DOS SANTOS
São Luís, 01 de Fevereiro de 2006.
ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO
Secretária do Tribunal Pleno
Visto da Desembargadora Presidente:
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO DO DIA 15 de FEVEREIRO de 2006
HORÁRIO: 14:00 horas
PRESIDÊNCIA: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
1) PROCESSO TRT Nº 01723-2002-012-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA
RECORRIDO:
CONCEIÇÃO MIRANDA NASCIMENTO
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
JOANETH FERREIRA SANTOS
Adv.:Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
2) PROCESSO TRT Nº 01739-2002-012-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS
RECORRIDO:
MARIA ZELINA ALVES DOS SANTOS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS
Adv.:Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
3) PROCESSO TRT Nº 02111-2002-012-16-85-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
RECORRIDO:
RUBIMAR GOMES DO NASCIMENTO
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). MARCIA DA CRUZ GIRARDI
Adv.:Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
4) PROCESSO TRT Nº 02322-2002-012-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO
RECORRIDO:
MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
RECORRIDO:
COOPERATIVA DE TRABALHO DE SÃO
JOÃO DO PARAÍSO LTDA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
5) PROCESSO TRT Nº 00048-2004-004-16-00-8
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO:
MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOUSA
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
145
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). ARISTÓTELES RODRIGUES DOS S. JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
SAMIR QUINTANILHA GERUDE
6) PROCESSO TRT Nº 00185-2004-009-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE TIMBIRAS
RECORRIDO:
RAIMUNDA LIMA RODRIGUES
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). NELSON DE ALENCAR JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ADRIANA MARTINS DANTAS
7) PROCESSO TRT Nº 00357-2004-006-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM
RECORRIDO:
RAIMUNDA IZABEL TEIXEIRA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GLEYSON GADELHA MELO
Adv.:Dr(s). IRINEU VERAS GALVÃO FILHO
8) PROCESSO TRT Nº 00910-2004-003-16-00-6
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
RECORRIDO:
NEURACI CARDOSO
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). ARISTÓTELES RODRIGUES DOS S. JÚNIOR
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
9) PROCESSO TRT Nº 00956-2004-005-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE PINHEIRO
RECORRIDO:
FRANCISCO DE ABREU PEREIRA E OUTROS
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
10) PROCESSO TRT Nº 01123-2004-012-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE CAMPESTRE DO
MARANHÃO
RECORRIDO:
MARIA DA NATIVIDADE PEREIRA LIMA
Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
GILBERT PEREIRA BARRETO
Adv.:Dr(s). JUAREZ RODRIGUES TARÃO
11) PROCESSO TRT Nº 01174-2004-012-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: CARMELITA RODRIGUES BARROS
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE CAMPESTRE DO MARANHÃO
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). JUAREZ RODRIGUES TARÃO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CLÁUDIO DOS SANTOS JÚNIOR
146
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
12) PROCESSO TRT Nº 01242-2004-004-16-00-0
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO:
VANIA MARIA FERREIRA SOUSA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). ARISTÓTELES RODRIGUES DOS S. JÚNIOR
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
13) PROCESSO TRT Nº 01311-2004-012-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BURITIRANA
RECORRIDO:
IARA SOUZA BEZERRA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s). CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA
14) PROCESSO TRT Nº 01509-2004-012-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA
RECORRIDO:
MARIA DE LOURDES DA SILVA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
15) PROCESSO TRT Nº 01542-2004-003-16-00-3
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
RECORRIDO:
CARMELITA DALIA PINHEIRO DA SILVA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
RAQUEL CRISTINE BALDEZ E SILVA
Adv.:Dr(s).
SAMIR QUINTANILHA GERUDE
16) PROCESSO TRT Nº 01609-2004-004-16-00-6
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO:
JOSIMAR MENDES CARDOSO
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
RAQUEL CRISTINE BALDEZ E SILVA
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
RECORRIDO:
RUTE CHAVES DO NASCIMENTO
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA
Adv.:Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
19) PROCESSO TRT Nº 02192-2004-012-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
CELIA TAVARES MACEDO
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE CAMPESTRE DO MARANHÃO
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). JUAREZ RODRIGUES TARÃO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CLÁUDIO DOS SANTOS JÚNIOR
20) PROCESSO TRT Nº 00011-2005-005-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
RECORRIDO:
JOANA REGINA DINIZ ALMEIDA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
Adv.:Dr(s). GEORGE WILKEN SILVA NUNES
21) PROCESSO TRT Nº 00018-2005-010-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS
RECORRIDO:
HEITOR CARLOS DE OLIVEIRA
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
RONALDO MACHADO DE FARIA
Adv.:Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS
22) PROCESSO TRT Nº 00020-2005-010-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS
RECORRIDO:
AURENDINA CARNEIRO PORTELA BORGES
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
RONALDO MACHADO DE FARIA
Adv.:Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS
17) PROCESSO TRT Nº 01687-2004-003-16-00-4
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
RECORRIDO:
MARIA DO ROSÁRIO BRAGA ABREU
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Proc.:Dr(s). MARCELO DUAILIBE COSTA
Adv.:Dr(s). FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA
23) PROCESSO TRT Nº 00024-2005-017-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE CAROLINA
RECORRIDO:
LUZIA DURUTEIA DOS SANTOS
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA
Adv.:Dr(s).
MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO
18) PROCESSO TRT Nº 02152-2004-012-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
24) PROCESSO TRT Nº 00031-2005-005-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
RECORRIDO:
MARIA BÁRBARA AROUCHE COSTA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
Adv.:Dr(s). GEORGE WILKEN SILVA NUNES
25) PROCESSO TRT Nº 00040-2005-005-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
RECORRIDO:
ANA PAULA SARAIVA MENDES
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
Adv.:Dr(s). GEORGE WILKEN SILVA NUNES
26) PROCESSO TRT Nº 00046-2005-005-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
RECORRIDO:
MARCIANO AROUCHE GOMES
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
Adv.:Dr(s). GEORGE WILKEN SILVA NUNES
27) PROCESSO TRT Nº 00059-2005-017-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE CAROLINA
RECORRIDO:
ANA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA
Adv.:Dr(s).
MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO
28) PROCESSO TRT Nº 00067-2005-017-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE CAROLINA
RECORRIDO:
LAURA FERREIRA MENESES DE SOUZA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA
Adv.:Dr(s).
MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO
29) PROCESSO TRT Nº 00070-2005-017-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE CAROLINA
RECORRIDO:
ADRIANO FERREIRA DE SOUSA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA
Adv.:Dr(s).
MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO
30) PROCESSO TRT Nº 00093-2005-017-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE CAROLINA
RECORRIDO:
RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
147
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA
Adv.:Dr(s).
MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO
31) PROCESSO TRT Nº 00112-2005-010-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS
RECORRIDO:
JOANA CÂNDIDO SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s). AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
32) PROCESSO TRT Nº 00113-2005-008-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA
RECORRIDO:
LUIS ALVES DE MORAIS
RECORRIDO:
COOTSERVIG - COOPERATIVA DE
TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
33) PROCESSO TRT Nº 00124-2005-008-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA
RECORRIDO:
JOSÉ DA CONCEIÇÃO BEZERRA
RECORRIDO: COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO
EM SERVIÇOS GERAIS
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
34) PROCESSO TRT Nº 00128-2005-008-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA
RECORRIDO:
DOMINGAS RAMOS SANTOS
RECORRIDO: COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO
EM SERVIÇOS GERAIS
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
35) PROCESSO TRT Nº 00131-2005-008-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA
RECORRIDO:
ANTONIO RODRIGUES
RECORRIDO: COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO
EM SERVIÇOS GERAIS
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
148
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
36) PROCESSO TRT Nº 00132-2005-008-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA
RECORRIDO: COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO
EM SERVIÇOS GERAIS
RECORRIDO: FRANCISCA DAS DORES COSTA BRASIL
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
37) PROCESSO TRT Nº 00133-2005-008-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA
RECORRIDO:
EDILEUZA PARGA DOS SANTOS
RECORRIDO: COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO
EM SERVIÇOS GERAIS
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
38) PROCESSO TRT Nº 00137-2005-008-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA
RECORRIDO:
RAIMUNDO DA SILVA FERREIRA
RECORRIDO: COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO
EM SERVIÇOS GERAIS
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
39) PROCESSO TRT Nº 00139-2005-008-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA
RECORRIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA MACHADO
RECORRIDO: COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO
EM SERVIÇOS GERAIS
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
40) PROCESSO TRT Nº 00162-2005-010-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS
RECORRIDO:
JOÃO BATISTA SOUZA LIMA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
RONALDO MACHADO DE FARIA
Adv.:Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS
41) PROCESSO TRT Nº 00164-2005-010-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO:
FRANCISCA AVELINO DOS SANTOS
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
RONALDO MACHADO DE FARIA
Adv.:Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS
42) PROCESSO TRT Nº 00170-2005-005-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
RECORRIDO:
RAIMUNDO ANTÔNIO MAIA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
43) PROCESSO TRT Nº 00171-2005-005-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
RECORRIDO:
NATANIEL MENEZES
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
44) PROCESSO TRT Nº 00173-2005-005-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
RECORRIDO:
FRANCISCO BRAULINO LIMA ALVES
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
45) PROCESSO TRT Nº 00178-2005-005-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
RECORRIDO:
MARINALDO ALMEIDA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
46) PROCESSO TRT Nº 00223-2005-007-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ALDAIDE DA CRUZ SOUSA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
47) PROCESSO TRT Nº 00225-2005-007-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
ANTONIA DOS SANTOS COÊLHO
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
48) PROCESSO TRT Nº 00229-2005-005-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE TURIAÇU
RECORRIDO:
HERLIENI DE OLIVEIRA MOTA E SILVA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES
Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
49) PROCESSO TRT Nº 00232-2005-007-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MARCIO DO NASCIMENTO SANTOS
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
50) PROCESSO TRT Nº 00237-2005-007-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BURITICUPU
RECORRIDO: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
ALEXANDRE MAIA LAGO
Adv.:Dr(s).
FERNANDO JOSÉ CUNHA BELFORT
51) PROCESSO TRT Nº 00238-2005-014-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ
RECORRIDO:
ANTÔNIO MANOEL ALMEIDA
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA
Adv.:Dr(s).
SAULO NASCIMENTO DE QUEIROZ
52) PROCESSO TRT Nº 00274-2005-014-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ
RECORRIDO:
MOACY ALVES NOGUEIRA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA
53) PROCESSO TRT Nº 00276-2005-014-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ
RECORRIDO:
MARIA DE LOURDES AYRES DOS SANTOS
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
149
54) PROCESSO TRT Nº 00277-2005-014-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE PASTOS BONS
RECORRIDO:
MARIA DA CONCEIÇÃO AGUIAR DE SOUSA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
55) PROCESSO TRT Nº 00281-2005-014-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE PASTOS BONS
RECORRIDO:
MARIA DE FÁTIMA MENDES PEREIRA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ROSIMARY LACERDA NASCIMENTO
56) PROCESSO TRT Nº 00286-2005-014-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
RECORRIDO:
PEDRO LUÍS DOS SANTOS DANTAS
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES
57) PROCESSO TRT Nº 00287-2005-014-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
RECORRIDO: FRANCISCO CHARLES DO NASCIMENTO LEITE
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES
58) PROCESSO TRT Nº 00288-2005-014-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
RECORRIDO:
PEDRO LEITE RIBEIRO
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES
59) PROCESSO TRT Nº 00289-2005-014-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
RECORRIDO:
RICHARDSON MENDES
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES
60) PROCESSO TRT Nº 00289-2005-005-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA
150
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO:
RAIMUNDO DA SILVA BRITO
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s).
MANOEL ANTÔNIO XAVIER
RECORRIDO:
JOÃO DOS REIS SOUSA NASCIMENTO
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES
61) PROCESSO TRT Nº 00294-2005-014-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
RECORRIDO:
ODIMAR BANDEIRA DE CARVALHO JÚNIOR
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES
67) PROCESSO TRT Nº 00343-2005-014-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
RECORRIDO:
CIRILO MENDES DOS SANTOS
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES
62) PROCESSO TRT Nº 00295-2005-012-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
RECORRIDO:
LUCIVONE FARIAS SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS
Adv.:Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES
68) PROCESSO TRT Nº 00344-2005-014-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
RECORRIDO:
JOSÉ OLIVAN ALMEIDA CORREA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES
63) PROCESSO TRT Nº 00309-2005-014-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ
RECORRIDO:
EXPEDITO BORGES LEAL
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA
Adv.:Dr(s).
SAULO NASCIMENTO DE QUEIROZ
69) PROCESSO TRT Nº 00347-2005-014-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
RECORRIDO:
FRANCISCA DA SILVA NOLETO
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES
64) PROCESSO TRT Nº 00330-2005-012-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
RECORRIDO:
ELIAS LUCENA DE SOUSA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS
Adv.:Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES
65) PROCESSO TRT Nº 00342-2005-010-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS
RECORRIDO:
MARIA LUCILETE GOMES DA SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO
Adv.:Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS
66) PROCESSO TRT Nº 00342-2005-014-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
70) PROCESSO TRT Nº 00350-2005-014-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
RECORRIDO:
ROGÉRIO NOLETO DE SOUSA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES
71) PROCESSO TRT Nº 00356-2005-010-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS
RECORRIDO:
ANTONIA ALVES COSTA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO
Adv.:Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS
72) PROCESSO TRT Nº 00357-2005-010-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS
RECORRIDO:
RAIMUNDA MENDES DOS SANTOS SOUSA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Relator(a):
Revisor(a):
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO
HÉLIO RODRIGUES DIAS
73) PROCESSO TRT Nº 00359-2005-010-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS
RECORRIDO:
NILDE DE SOUSA SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO
Adv.:Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS
74) PROCESSO TRT Nº 00360-2005-010-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS
RECORRIDO:
IRENILDA PEREIRA DE SOUSA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO
Adv.:Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS
75) PROCESSO TRT Nº 00367-2005-014-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BENEDITO LEITE
RECORRIDO:
WILSON SOARES DE FRANÇA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
76) PROCESSO TRT Nº 00370-2005-014-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
RECORRIDO:
FRANCISCO LUÍS PEREIRA DA SILVA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES
77) PROCESSO TRT Nº 00382-2005-007-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
RECORRENTE:
MARIA LEITE VIANA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
78) PROCESSO TRT Nº 00395-2005-008-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS
RECORRIDO:
JOSÉ ALVES DE ARAÚJO
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
151
79) PROCESSO TRT Nº 00398-2005-008-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS
RECORRIDO:
MACIEL DE SOUZA CARDOSO
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
80) PROCESSO TRT Nº 00401-2005-008-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS
RECORRIDO:
ANA LEDA DO CARMO PLÁCIDO
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
81) PROCESSO TRT Nº 00402-2005-008-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS
RECORRIDO:
BELCHIOR ALVES
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
82) PROCESSO TRT Nº 00403-2005-008-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS
RECORRIDO:
FRANCISCO BARBOSA FEITOSA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
83) PROCESSO TRT Nº 00404-2005-008-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS
RECORRIDO:
FABIANE AGUIAR DA SILVA
Relator(a) Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
84) PROCESSO TRT Nº 00405-2005-008-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS
RECORRIDO:
MANOEL GONÇALVES CARDOSO FILHO
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
85) PROCESSO TRT Nº 00406-2005-008-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS
152
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO:
ANA LUZIA MACHADO NASCIMENTO
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
RECORRIDO:
CLAUDIONOR MONTEIRO DA SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
86) PROCESSO TRT Nº 00407-2005-008-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS
RECORRIDO:
MARIA DE JESUS BRANDÃO RODRIGUES
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
92) PROCESSO TRT Nº 00418-2005-008-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS
RECORRIDO:
JOSÉ RIBAMAR DA SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
87) PROCESSO TRT Nº 00410-2005-008-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
RECORRIDO:
ANTONIO CARLOS LEAL DA SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
93) PROCESSO TRT Nº 00436-2005-007-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
GENILDE TEIXEIRA DOS SANTOS
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
88) PROCESSO TRT Nº 00411-2005-007-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS BRANDÃO
OLIVEIRA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA
Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES
94) PROCESSO TRT Nº 00443-2005-007-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: JESUSMAR ALMEIDA SILVA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
89) PROCESSO TRT Nº 00411-2005-008-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS
RECORRIDO:
RAIMUNDO NONATO MACHADO
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
90) PROCESSO TRT Nº 00412-2005-007-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: GENIVAL CARNEIRO DA SILVA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA
Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES
91) PROCESSO TRT Nº 00416-2005-008-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS
95) PROCESSO TRT Nº 00455-2005-007-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: JOSABETE DE SOUSA SANTOS
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
96) PROCESSO TRT Nº 00461-2005-007-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE CAJARI
RECORRIDO:
NAZILSON SERRA COELHO
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
NILO PEREIRA REGO NETO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO NICOLAU JÚNIOR
97) PROCESSO TRT Nº 00470-2005-007-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICIPIO DE SANTA LUZIA
RECORRIDO: MARIA DO LIVRAMENTO SILVA DE OLIVEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Relator(a):
Revisor(a):
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
EVELINE SILVA NUNES
LUIZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA
98) PROCESSO TRT Nº 00482-2005-008-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
RECORRIDO:
MARIA FRANCISCA MENEZES DE LIRA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
99) PROCESSO TRT Nº 00482-2005-010-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE DOM PEDRO
RECORRIDO:
MARIA ZULEIDE NUNES TEIXEIRA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
GASPARINO FEITOSA DE OLIVEIRA
Adv.:Dr(s). ROSA AMÉLIA SOARES FEITOSA ALVES
100) PROCESSO TRT Nº 00484-2005-008-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS
RECORRIDO:
RAIMUNDO BENEDITO MARTINS
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
101) PROCESSO TRT Nº 00485-2005-012-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO
RECORRIDO:
DOMINGAS CARNEIRO DE SOUSA
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). AMADEUS PEREIRA DA SILVA
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA
102) PROCESSO TRT Nº 00486-2005-008-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
RECORRIDO:
RAIMUNDO PINTO DO NASCIMENTO
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
103) PROCESSO TRT Nº 00486-2005-012-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO
RECORRIDO:
ROSA DA SILVA SOUZA
RECORRIDO: COOPMASUL - COOPERATIVA DE
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
153
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO MARANHÃO DO SUL
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). AMADEUS PEREIRA DA SILVA
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA
104) PROCESSO TRT Nº 00489-2005-007-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA
RECORRIDO:
CELMA PEREIRA CUNHA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). SOLANGE DE ARAUJO SOUSA
Adv.:Dr(s). MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA
105) PROCESSO TRT Nº 00489-2005-008-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
RECORRIDO:
ILVANA CARDOSO SANTOS
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
106) PROCESSO TRT Nº 00490-2005-007-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA
RECORRIDO:
EDILMA GOMES DE OLIVEIRA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). SOLANGE DE ARAUJO SOUSA
Adv.:Dr(s). MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA
107) PROCESSO TRT Nº 00492-2005-008-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS
RECORRIDO:
AILTO CLEDEMIR ERVIN
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
108) PROCESSO TRT Nº 00495-2005-008-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
RECORRIDO:
MARIA DALVA DO NASCIMENTO SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
109) PROCESSO TRT Nº 00508-2005-007-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
RECORRIDO: GERSON NASÁRIO SOUSA
154
Relator(a):
Revisor(a):
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
EVELINE SILVA NUNES
ROSANE MARTINS DA TRINDADE
110) PROCESSO TRT Nº 00588-2005-008-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
RECORRIDO:
ANTONIA RODRIGUES DE BRITO MORAIS
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
111) PROCESSO TRT Nº 00665-2005-007-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MARIA DE FÁTIMA NASCIMENTO SOUSA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
112) PROCESSO TRT Nº 00666-2005-007-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
OZIEL MATIAS DA SILVA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
113) PROCESSO TRT Nº 00667-2005-007-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ROSENIR DE SOUSA OLIVEIRA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
114) PROCESSO TRT Nº 00668-2005-007-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
CLEONICE ARAÚJO FRANÇA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
115) PROCESSO TRT Nº 00669-2005-007-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ZÉLIA NUNES SOUSA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
116) PROCESSO TRT Nº 00670-2005-007-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: NUBIA DA SILVA NUNES SOUSA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
117) PROCESSO TRT Nº 00671-2005-007-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MEURILENE DE SOUSA RIBEIRO
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
118) PROCESSO TRT Nº 00672-2005-007-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: BERENICE PASSOS DOS SANTOS
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a) Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
119) PROCESSO TRT Nº 00673-2005-007-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: GILVANETE DOS SANTOS PASSOS
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
120) PROCESSO TRT Nº 00674-2005-007-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
ANTONIO BEZERRA LIMA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
121) PROCESSO TRT Nº 00678-2005-007-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
RECORRIDO:
ILMA SILVA ALVES
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
155
122) PROCESSO TRT Nº 00679-2005-007-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
VILMA FERNANDES DA FROTA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
128) PROCESSO TRT Nº 00827-2005-007-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
TATIANA LIMA SOUSA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
123) PROCESSO TRT Nº 00680-2005-007-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO DIAS DA SILVA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
129) PROCESSO TRT Nº 00828-2005-007-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ANTÔNIA ALVES DE ARAÚJO DA SILVA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
124) PROCESSO TRT Nº 00691-2005-007-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA/MA
RECORRIDO:
MARIA DE LOURDES SANTOS DOS SANTOS
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). BRUNO SANTOS CARVALHO
Adv.:Dr(s). MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA
130) PROCESSO TRT Nº 03111-2005-016-16-00-9
Origem:
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: GLEYSON ARAÚJO GONÇALVES
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a):
Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE
NEW YORK
Adv.:Dr(s). ARISTÓTELES RODRIGUES DOS S. JÚNIOR
125) PROCESSO TRT Nº 00812-2005-007-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: FRANCISCA ARAÚJO VIEIRA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
126) PROCESSO TRT Nº 00821-2005-007-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: CRISTIANE LIMA SOUSA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
127) PROCESSO TRT Nº 00824-2005-007-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
ELIZÂNGELA RODRIGUES DE CARVALHO
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a):
Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
São Luís, 02 de Fevereiro de 2006.
ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO
Secretária do Tribunal Pleno
Visto da Desembargadora Presidente:
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
RESENHA
PROC. 1013/05-91ZE
COINCIDÊNCIA 1DMA0501901723
ENVOLVIDOS: DELZENIR BARBOSA
DEUSENIR BARBOSA
Vistos, etc
Isto posto, determino a liberação da mais recente inscrição sob o
nº 7672171198, do(a) eleitor(a) DEUSENIR BARBOSA, desta Zona Eleitoral. Publique-se. Intime-se. Após as providências de praxe, remetam-se
os presentes autos á Zona 30/MA, via Corregedoria Regional Eleitoral/
Ma., para a intimação e juntada dos documentos pessoais da eleitora
DELZENIR BARBOZA, e o cancelamento do inscrição 47410291198,
caso tratar-se da mesma eleitora.São Luís, 13 de dezembro de 2005.Dr.
Tyrone José Silva,
Juiz Eleitoral da 91ª Zona. Está de acordo com o
original, dou fé. São Luís, 02 fevereiro de 2006.
Teresa Cristina Santos de Almeida
Chefe de Cartório da 91ª Zona
RESENHA
PROC. 911/05-91ZE
ENVOLVIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA COELHO
Vistos, etc
Isto posto, com fulcro no dispositivo retro mencionado, determino o restabelecimento dos direitos políticos do eleitor FRANCISCO
DAS CHAGAS PEREIRA COELHO, inscrito sob o número 23392961171,
156
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
desta Zona Eleitoral, observando se não existe outra condenação criminal
transitada em julgado para o eleitor. Após, as devidas comunicações e
anotações de praxe e estilo, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.São Luís, 14 de dezembro de 2005.Dr. Tyrone José Silva, Juiz Eleitoral da 91ª Zona. Está de acordo com o original, dou fé. São Luís, 02
fevereiro de 2006.
Teresa Cristina Santos de Almeida
Chefe de Cartório da 91ª Zona
RESENHAS
PROC. 1000/05
COINCIDÊNCIA 1DMA0501896390
ENVOLVIDOS: ANA LIDIA DE ARAUJO ROCHA
ANA LIDIA DE ARAUJO ROCHA SOUSA
Vistos, etc., Isto posto, com fulcro no art. 40, inciso I da Resolução 21.538/03-TSE, determino o cancelamento da mais recente inscrição
sob o nº 58583011171, do(a) eleitor(a) ANA LIDIA DE ARAUJO ROCHA SOUSA, desta Zona Eleitoral. Publique-se. Intime-se. São Luís, 01
de agosto de 2005. Dr. Tyrone José Silva, Juiz Eleitoral da 91ª Zona. Está
de acordo com o original. Dou fé. São Luís, 01 de agosto de 2005.
Teresa Cristina Santos de Almeida
Chefe de Cartório da 91ª Zona Eleitoral
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Por determinação do Exmo. Sr. Des. JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, Presidente deste Tribunal, deverá ser julgado a
partir da sessão extraordinária de 13 de fevereiro de 2006, às 16:00 horas,
ou sessões seguintes, o processo abaixo relacionado. Serão também julgados nesta sessão os processos adiados, pedido vista ou constantes de pautas
já publicadas.
PAUTA DE JULGAMENTO
01 - PROCESSO N º 4531/06 – CLASSE 25
PROCEDÊNCIA: ITAPECURU MIRIM.
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.
RECORRIDA: MARIA NAZARET DE ALMEIDA.
RELATOR: JUIZ NIVALDO GUIMARÃES.
JOÃO BATISTA GONÇALVES MENDES
Secretário Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 32/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO
VELOSO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO
ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR.
DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA
CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2001.37.00.007548-1. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: CHHAI KWO CHHENG
e outros. / ADVOGADO(S): DR. ANTONIO JURANDY PORTO
ROSA – OAB/CE 1421, DRA. DUCÍLIA PORTO ROSA – OAB/CE
13936, DR. RICARDO DE ALMEIDA ROSA – OAB/PA 10615-P,
DRA. SÔNIA MARIA LOPES COELHO – OAB/MA 3811, DRA.
ALBYLANE NERY DO NASCIMENTO – OAB/MA 3911, DR.
CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA – OAB/MA 4425 e DR.
VALDEMIR PESSOA PRAZERES – OAB/MA 3517. / DESPACHO
DE FL. 2785: “Diante da certidão de fl. 2782 e do expediente de fls.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2783/2784, redesigno o dia 18 de abril de 2006, às 09h30, para inquirição da testemunha José Maria Dutra Mendonça Sobrinho. Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público Federal. São Luís (MA), 12/12/2005.
NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 33/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO
VELOSO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO
ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR.
DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA
CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2005.37.00.007088-0. / CLASSE 15.301 – INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. / REQUERENTE: RÁDIO NATURA FM. / ADVOGADO(S): DR. JOSÉ RIBAMAR
OLIVEIRA FERREIRA – OAB/MA 2708. / DESPACHO DE FL. 19:
“Acolho o pleito ministerial de fl. 17. Intime-se o subscritor do pedido de
fls. 3/4 para que regularize a sua representação processual nos presentes
autos. (...). São Luís (MA), 07/11/2005. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 34/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO
VELOSO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO
ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / SENTENÇA PROLATADA PELO EXMº SR.
DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA
CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2003.37.00.002526-3. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO(S): REGINALDO BRANDT SILVA
e outro. / ADVOGADO(S): DRA. MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ
LEITE – OAB/MA 3.985. / SENETENÇA DE FLS. 193/194: “(...) Em face
do exposto, e tendo por fundamento o § 5º do art. 89 da Lei n.º 9.099/1995,
DECLARO extinta a punibilidade dos réus REGINALDO BRANDT SILVA
e ALMIR PEREIRA QUEIROZ. Intimem-se. Transitado em julgado essa
sentença, encaminhe-se à SR/DPF/MA, devidamente preenchidos, os Boletins de Decisão Judicial e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. São
Luís (MA), 29/11/2005.” NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no
Maranhão. 1ª Vara Criminal.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 35/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO
VELOSO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO
ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR.
DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA
CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2003.37.00.008444-5. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: MÁRCIO LUCAS MOTA
CAMINHA e outro. / ADVOGADO(S): DR. JOÃO COIMBRA –
OAB/MA 3.520 e DR. ANTONIO CARVALHO FILHO – OAB/MA
3.612. / DESPACHO DE FL. 208: “Diante da certidão de fl. 207,
redesigno o dia 27 de junho de 2006, às 11h, para inquirição da testemunha Ana Tereza Moreira Lima Tenório Britto Luna, arrolada na denúncia. Intimem-se. (...) São Luís (MA), 05/12/2005. NEY DE BARROS
BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 36/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO
VELOSO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO
ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR.
DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA
CRIMINAL.
PROCESSO N.º 1990.00.01163-9. / CLASSE 16.101 – CARTA DE
GUIA PRISIONAL. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: NILTON RAMOS RODRIGUES CARDOSO e
outro. / ADVOGADO(S): DR. OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO –
OAB/MA2.678 e DRA. PERLA MARIA FERNANDES RIBEIRO – OAB/
MA 7.250. / DESPACHO DE FL. 1256: “(...) Pelo exposto, INDEFIRO
o pedido de autorização para trabalho externo e ISENTO o sentenciado
ANTÔNIO DE MORAIS REGO do pagamento das custas processuais. INTIMEM-SE. NOTIFIQUE-SE o MPF. São Luís (MA), 13/12/2005. NEY
DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 37/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO.
/ JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO ANSELMO HÖHN
JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. /
DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO
FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 1998.37.00.002905-5. / CLASSE 16.201 – EXECUÇÃO DE SENTENÇA. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL. / REQUERIDO: CRALEY JOSÉ DO NASCIMENTO. /
ADVOGADO(S): DR. CARLOS SANTANA LOPES – OAB/MA
2.760, DR. ALBERTO LURINE GUIMARÃES – OAB/MA 3.744, DRA.
MÁRCIA ANDREA FERREIRA PEREIRA – OAB/MA 4.932 e DRA.
NILVANA PEREIRA GUIMARÃES – OAB/MA 6.523. / DESPACHO
DE FL. 412: “Tendo em vista a decisão de fls. 400/402, fica prejudicado
o pedido de fl. 410, motivo pelo qual deixo de aprecia-lo. (...) São Luís
(MA), 16/12/2005. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no
Maranhão. 1ª Vara.
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
157
2003.37.00.000025-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : JOSE LEITE DE MACEDO
ADVOGADO : MA0003363A - CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO
ADVOGADO : MA00001477 - NATACHA VELOSO CERQUEIRA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro o pedido de prova pericial formulado pelo autor às fls. 78. Nomeio
perito o Sr. ROSENDO MELO CORREIA LIMA...Faculto às partes a
indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 05
(cinco) dias. Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
2003.37.00.002885-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: ALFREDO DIAS BATISTA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Manifestem-se os advogados dos autores sobre o acordo extrajudicial noticiado e a satisfação da obrigação, no que se refere ao autor que não
realizou acordo com a CEF.
2003.37.00.002825-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MIRIAN SOARES DOS SANTOS CORDEIRO E OUTROS
ADVOGADO : MA00003384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C
VIANA
ADVOGADO : MA00002920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...digam os advogados dos autores sobre petição e documentos e fls. retro...
AUTOS COM DECISÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 43/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO
VELOSO
DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA
SENTENÇAS PROFERIDAS NO MÊS DE JANEIRO DE 2006 PELO
MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA, DR. IVO ANSELMO
HÖHN JUNIOR:
CLASSE 13101 – 02; TOTAL – 02.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.000275-7 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : CARLINDO DOS REIS CAVALCANTE
ADVOGADO : MA00003481 - JOSE ARNALDO SANTOS FERRO
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...indefiro o pedido de liminar...
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO
Dir. Secret.: DRA.GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE
BITTENCOURT SANTOS
Atos do Exmo. Sr. Juiz Federal Dr. ROBERTO CARVALHO
VELOSO
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2006
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.006174-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : M S F WANDERLEY
ADVOGADO : PI00002523 - JOSE WILSON CARDOSO DINIZ
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADA : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...determino a produção de prova pericial, nomeando para essa finalidade
a contadora EULÁLIA DAS NEVES FERREIRA, fixando, desde logo, o
prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo, a contar do início dos
trabalhos, facultada às partes a indicação de assistentes técnicos e formu-
158
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
lação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Arbitro os honorários em
R$ 600,00 (seiscentos reais), que deverão ser depositados pelo autor, no
prazo de 05 (cinco) dias, ficando a Secretaria autorizada a designar data
para início dos trabalhos e expedir alvará, em favor do perito, para levantamento de 50% dos honorários...
2001.37.00.006218-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: CEBRAS PRODUCAO E EXPORTACAO DE CARVOES
ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO : PI00000824 - REGINALDO NUNES GRANJA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : SC0008828B - ROBERVAL NASCIMENTO PIRES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...determino a produção de prova pericial, nomeando para essa finalidade
a contadora TATIANA CARDOSO RODRIGUES BATISTA, fixando, desde
logo, o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo, a contar do
início dos trabalhos, facultada às partes a indicação de assistentes técnicos
e formulação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Arbitro os honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), que deverão ser depositados pelo
autor, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando a Secretaria autorizada a
designar data para início dos trabalhos e expedir alvará, em favor do
perito, para levantamento de 50% dos honorários...
2003.37.00.011639-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : REGINA OLIVEIRA DE CARVALHO E OUTROS
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência ao autor
PAULO CÉSAR ANDRADE SILVA, nos termos do art. 794, II, do CPC...
2002.37.00.001002-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
REQDO : AMAURY LOPES HISSA
REQDO : JOSE MARIA FONTES
ADVOGADO : MA00005457 - PAULO HENRIQUE BEZERRA
COARACY
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Em face do exposto, DECLARO a nulidade da citação dos réus, revogando o despacho de fls. 833. Intimem-se. Após, conclusos para apreciação das defesas prévias.
96.00.15785-5 INTERDITO PROIBITÓRIO
AUTOR
: INDUSPAR INDUSTRIA DE PARQUET DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M.
FREITAS
RÉU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Dessarte, inexiste interesse em executar crédito cujo montante é
inferior ao próprio custo decorrente do acionamento e da movimentação do aparelho judiciário estatal para fins de tal cobrança. Isto posto,
determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Intimem-se.
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1998.37.00.002753-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA
PROCUR : - ARETUSA MENDES TORRES E OUTROS
EXCDO
: MANOEL BEZERRA NETO
ADVOGADO : MA00004327 - JOSE ERALDO DA CRUZ RODRIGUES
ADVOGADO : DF00010958 - MARCELO LAVOCAT GALVAO
2000.37.00.003538-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JOSE DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO : DF00001652 – GUSTAVO FERNANDES RIBAS
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REF
AGRARIA
ADVOGADO : MA00002030 - ARETUSA MENDES TORRES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 794, I, do CPC...
2003.37.00.003860-9 AÇÃO POSSESSÓRIA
REQTE : EDILSON GOMES SOBRINHO E OUTRO
ADVOGADO : MA00004579 - EVELINE DINA DOS SANTOS
REQDO : OSMIR TORRES FILHO
ADVOGADO : MA00004574 – PAULO CRUZ PEREIRA
REQDO : RAIMUNDO SERGIPANO
REQDO : JAILSON MOURA DE OLIVEIRA
REQDO : FRANCIMAR DO ESPIRITO SANTO
2003.37.00.003862-6 AÇÃO POSSESSÓRIA
REQTE : AURIVAN DA CONCEICAO PESSOA
ADVOGADO : MA00002838A – AUGUSTO FRAZAO DE AS MENEZES
FILHO
REQDO : EDILSON GOMES SOBRINHO
REQDO : RAIMUNDO CRUZ CONCEICAO
ADVOGADA : MA00004579 – EVELINE DINA DOS SANTOS
2003.37.00.003864-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : AURIVAN DA CONCEICAO PESSOA E OUTRO
ADVOGADO : MA0002838A - AUGUSTO FRAZAO DE SA MENEZES
FILHO
REU
: RAIMUNDO PEREIRA LIMA
REU
: EDILSON GOMES SOBRINHO
REU
: RAIMUNDO CRUZ CONCEICAO
REU
: IVANILDO SILVA DE SOUSA
REU
: ISMAEL SOUSA ALMEIDA
REU
: GALDINO DE OLIVEIRA SILVA
REU
: FRANCISCO ROGERIO DA SILVA
REU
: FRANCISCO DA CONCEICAO MESQUITA
REU
: JOSE RIBAMAR SILVEIRA
REU
: RAIMUNDO MARTILIANO DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo extinto o processo sem exame de mérito, determinando o cancelamento da distribuição com fulcro no art. 257 do CPC...
95.00.05039-0 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
PROCUR : - MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
REQDO : JOSE NILSON DA SILVEIRA
ADVOGADO : MA00000781 - OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...ACOLHO OS EMBARGOS para declarar que os juros moratórios somente incidirão em caso de ser expedido precatório, nos termos do art.
100, da Constituição Federal e da Medida Provisória nº 3.365...
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2004.37.00.008009-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: ALBANISA DE FATIMA RIBEIRO FONSECA
ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA
ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
IMPDO : CHEFE DA SECAO DE RECURSOS HUMANOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
159
2001.37.00.006322-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : JOSE RAIMUNDO BASTOS SILVA
ADVOGADO : MA00002477 - ANTONIO AUGUSTO MORAIS DE
CARVALHO
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
PROCUR : - MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...concedo a segurança...
2000.37.00.009156-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: STELA MARIA SALAZAR LEITE
ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE
ADVOGADO : MA00005269 - VANNA COELHO CABRAL
ADVOGADO : MA00005423 - WALENA TEREZA MARTINS DE
FREITAS
REQDO. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00005269 - VANNA COELHO CABRAL
TER.INT. : ASMUTE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento
no art. 267, VIII do CPC...
2000.37.00.001184-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MIGUEL BUHATEM NETO E OUTRO
ADVOGADO : MA00005359 - ANDREA OLIMPIA ALMEIDA
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00001604 - PAULIANA MELO GOMES CORREA
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...acolho o pedido dos requerentes, para determinar à CEF que se abstenha
de executar o contrato de mútuo habitacional, inclusive da prática de
qualquer ato de execução ou alienação do imóvel contratado, até o trânsito em julgado do processo principal. Condeno a requerida a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa...
2000.37.00.000042-7 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : OSMAR DE OLIVEIRA NERES
ADVOGADO : MA00005151 - ANA MARIA MEDEIROS FARIA
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQDO : SASSE CIA NAC SEGUROS GERAIS
ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00000296 - KLEBER MOREIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...acolho o pedido do autor para, tão somente, confirmando a liminar
anteriormente concedida, assegurar seu direito à reforma do imóvel descrito na exordial até decisão final da ação ordinária, processada sob o nº
1999.0280-3. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios,
que fixo em 10% sobre o valor da causa...
1999.37.00.007128-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: GEMAN GERAL ENGENHARIA E MANUTENCAO
ADVOGADO : MA00002832 - JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo improcedente o pedido da autora, condenando-a ao pagamento de
honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais)...
...declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, VI, do CPC. Condeno o autor ao pagamento de honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa...
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.002184-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: JOAQUINO QUINTINO DIAS
AUTOR
: JOAQUINO QUINTINO DIAS
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS
DO SISTEMA HABITACIONAL DO E
ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006408 - GIVANILDO BRAZ TORRES
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA
Ato(s)Ordinatório(s):
CERTIDÃO : “...Certifico, ainda, que, por determinação do MM. Juiz
Federal da 3ª Vara, designei o dia 20 de fevereiro de 2006 para início da
perícia...É verdade e dou fé. São Luís, 1º/02/2006. Gilberto S. Oliveira Analista Judiciário.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 31/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO
VELOSO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO
ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR.
DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA
CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2002.37.00.003044-0. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: IPECEA INDÚSTRIA
DE PESCA DO CEARÁ LTDA e outros. / ADVOGADO(S): DR.
HAROLDO XIMENES JÚNIOR – OAB/CE 11.267. / DESPACHO
DE FL. 371: “(...) DEFIRO o pedido ministerial de fls. 368/369 para
DETERMINAR a expedição de carta precatória à Comarca de Luís Correia (PI) com a finalidade de: 1) INTIMAR a empresa INDÚSTRIA DE
PESCA SAFFANELLI LTDA. (endereço à fl. 220) para que promova a
remoção do barco CENTAURUS I do local onde se encontra a embarcação para o porto da IPECEA naquela cidade; 2) LAVRAR o competente
Termo de Depósito constituindo a INDÚSTRIA DE PESCA DO CEARÁ
LTDA. – IPECEA depositária da referida embarcação. Com a assinatura
do novo Termo de Depósito, ficará o IBAMA desonerado do encargo
relativo ao barco CENTAURUS I. DEFIRO, ainda, o pedido de fl. 347/
348, também formulado pelo MPF, para HOMOLOGAR a desistência
da testemunha MARCELO MARTINS GENTIL (fl. 222) e para DETERMINAR a designação de data para oitiva das testemunhas da Acusação
indicadas à fl. 07. (...) INTIMEM-SE. (..) São Luís (MA), 06/12/2005.
160
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara.
De que foi designado o dia 03 de maio de 2006, às 10 horas e 30 minutos,
para audiência de inquirição das testemunhas arroladas pelo Ministério
Público Federal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 38/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO
VELOSO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO
ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR.
DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA
CRIMINAL.
PROCESSO N.º 1999.37.00.000063-6. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: EVANGELISTA DA SILVA SOUSA
e outros. / ADVOGADO(S): DR. FREDERICO AMÉRICO DE OLIVEIRA – OAB/MA 4.216. / DESPACHO DE FL. 625: “Defiro o pedido de
substituição da testemunha José Ferreira Vieira pela testemunha Pedro Pereira Leal Filho (fl. 624). Expeça-se Carta Precatória à Comarca de Presidente Dutra/MA, para inquirição da referida testemunha. Intimem-se. Ciência ao MPF. São Luís (MA), 15/12/2005.” NEY DE BARROS BELLO
FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA CRIMINAL
BOLETIM N.º 39/2006/SEPOD/1ª VARA
JUIZ DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. /
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO ANSELMO
HÖHN JUNIOR./ DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS
FONSECA. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. IVO
ANSELMO HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA
CRIMINAL.
PROCESSO Nº 2004.9370-1. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM/JUIZ SINGULAR / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / RÉU: ANA MARIA SALGADO./ ADVOGADO: DR. CAYRO
SANDRO ALENCAR CARNEIRO. OAB/MA 4822 / DESPACHO
DE FLS.129: “Diante da certidão de fl. 137 e da petição de fls. 138/142,
redesigno o dia 18 de abril de 2006, às 10 h, para inquirição das testemunhas arroladas na denúncia. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério
Público Federal. São Luís/MA 01.02.2006. IVO ANSELMO HÖHN
JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal.”
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
1ª Turma Recursal: Relator-3
Atos do Excelentíssimo Sr. Juiz Federal José Carlos do Vale Madeira
Boletim 006/2006/Turma Recursal
Expediente do dia 03 de Fevereiro de 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.753042-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
RECDO : WILLDICKSON SILVA REINALDO
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
DECISÃO
Conclusão:
Recurso provido.
Pedido de justiça gratuita indeferido.
São Luís(MA), 28.10.2005.
JOSÉ CARLOS MADEIRA
Relator
2005.37.00.700898-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO : MARIA PESSOA ALCOBACA SILVA
ADVOGADO : MA0005833A - DARIO RAPOSO RAMALHO NETO
ACÓRDÃO
Conclusão:
Embargos de Declaração rejeitados.
São Luís(MA), 21.12.2005.
JOSÉ CARLOS MADEIRA
Relator
2005.37.00.751159-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : CHRISTIANI VANESSA BESSA DE SOUSA MALUF
ADVOGADO : MA00006420 - HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA
JUNIOR
DECISÃO
Conclusão:
Recurso provido.
São Luís(MA), 28.10.2005.
JOSÉ CARLOS MADEIRA
Relator
2005.37.00.751240-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: EMI MARTINS EVERTON E OUTRO
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
RECDO : UNIAO FEDERAL
DECISÃO
Conclusão:
Recurso improvido.
São Luís(MA), 28.10.2005.
JOSÉ CARLOS MADEIRA
Relator
2004.37.00.714321-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: UNIAO FEDERAL E OUTRO
ADVOGADO : MA00006555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
RECDO : DIANA FRANCISCA ALENCAR DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00004462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.751936-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA TEREZA PESTANA CHAVES BARROS
ADVOGADO : MA00004459 - BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA
ACÓRDÃO
Conclusão:
Recurso improvido.
Honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da condenação.
São Luís/MA, 19.10.2005.
JOSÉ CARLOS MADEIRA
Relator
DECISÃO
Conclusão:
Determinado desentranhamento das contra-razões, ante
intempestividade, dando-se regular prosseguimento ao processo.
São Luís(MA), 02.12.2005.
JOSÉ CARLOS MADEIRA
Relator
sua
2005.37.00.751248-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : KLEBER SANTOS PINTO
RECDO : MARIA SANCHES MARTINS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.751251-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: RAIMUNDO NONATO SILVA PINHEIRO E OUTRO
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.751255-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : ZEUDA MARIA DE SOUSA MARQUES E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.751260-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : CARLOS ALBERTO DINIZ DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.751263-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: NELSON PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.751265-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : SONIA MARIA VIDAL DE SOUZA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.751267-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : BENEDITO JOSE BRAGA DA SILVA
RECDO : JOSE CARLOS BRITO ROCHA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.751268-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO
: MARIZETE PEREIRA LOUZEIRO
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
2005.37.00.752351-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : MARIA DO CARMO CARNEIRO SANTOS E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.752355-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: MARIA HELENA PIMENTA DE ANDRADE E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.752395-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : CONCEICAO DE MARIA BALDEZ GOMES E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2005.37.00.752473-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: WILLIAMS COSTA CANTANHEDE E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.752685-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : FRANCISCO BARBOSA ALVES E OUTRO
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
RECDO : UNIAO FEDERAL
DECISÃO
Conclusão:
Recurso improvido.
São Luís(MA), 07.11.2005.
JOSÉ CARLOS MADEIRA
Relator
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
161
2005.37.00.751273-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : BERNARDO ARAUJO PORTELA FILHO
ADVOGADO : MA00006556 - ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA
ADVOGADO : MA00006340 - GLADSTON VALE MELO
ADVOGADO : MA00006420 - HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
2005.37.00.751925-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO CALDAS
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2005.37.00.751926-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ALBIMAR GARRIDO SALES
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2005.37.00.751927-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : FAGIANNY VIANA DE MIRANDA
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2005.37.00.751983-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARCO ANTONIO SILVA DE SA
ADVOGADO : MA00003139 - FRANCISCO GOMES FEITOSA
2005.37.00.752277-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
RECDO : JOSE RIBAMAR RIBEIRO
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
2005.37.00.752295-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA GIOS DINIZ GALENO MACHADO
RECDO : TIAGO CARDOSO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.752406-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : NILTON CARVALHO DE SOUSA
ADVOGADO : MA00006420 - HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA
JUNIOR
2005.37.00.752428-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO
: OZANIL MENDONCA MOREIRA
ADVOGADO : MA00006556 - ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA
ADVOGADO : MA00006340 - GLADSTON VALE MELO
ADVOGADO : MA00006420 - HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA
JUNIOR
2005.37.00.752434-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ALMICELIA DE JESUS GARCIA
ADVOGADO : MA00003544 - MARIA DA CONCEICAO COSTA
MUBARACK
2005.37.00.752450-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DE JESUS SOUSA SOARES MENEZES
RECDO : ANA MARIA BRAGA DE CARVALHO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
162
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
2005.37.00.752453-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DO SOCORRO SOARES LISBOA
RECDO : SONIA MARIA JANSEN CUTRIM
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.752456-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : DEODATO SOUSA BRITO
RECDO : MANOEL DE JESUS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
2005.37.00.752516-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : FRANCISCO DE ASSIS SILVA AZEVEDO
RECDO : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA PEREIRA SEGADILHA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.752681-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ARACY QUEIROZ DE AGUIAR
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.752831-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : PAULO LEAL ROCHA
RECDO : DALVA MARIA CORDEIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2005.37.00.752832-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOSUE BIBIANO PEREIRA
RECDO : EULINA GONCALVES PINHEIRO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2005.37.00.752536-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DE JESUS SILVA SOUSA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.752834-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : FRANCISCA FERREIRA DA COSTA
RECDO : MARIA DO CARMO ROCHA OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.752592-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : NERINE IARA RIBEIRO GOIS
RECDO : CELIA MARIA DA COSTA BARROQUEIRO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2005.37.00.752837-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DA ASSUNCAO GONCALVES MENDES
RECDO : ANA MARIA ARAUJO CASTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.752594-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : SOFIA PILAR BORGES BOGEA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.752841-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LOURIVAL DA CRUZ PEREIRA
RECDO : DEMERVAL PINHEIRO BRAGA JUNIOR
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.752602-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : GERCIANO MAGALHAES SOARES
RECDO
: RAIMUNDO EVANGELISTA PEREIRA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.752604-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ALDACY RAPOSO NASCIMENTO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.752605-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JARILDA DE JESUS COSTA ROCHA
RECDO : CECILIO NETO FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2005.37.00.752608-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DE FATIMA GARCEZ
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.752615-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO
: HELIENE LEITE RIBEIRO PORTO
RECDO : REGINALDO MEDEIROS MUNIZ
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2005.37.00.752625-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOSEMAR CARNEIRO MESQUITA
ADVOGADO : MA00003664 - JOSEMAR CARNEIRO DE MESQUITA
2005.37.00.752844-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : SOFIA BARBOSA CASTRO
RECDO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO OLIVEIRA FORTES
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2005.37.00.752848-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ALDENIR MOREIRA COSTA
RECDO
: MARIA DE FATIMA ARAUJO BATALHA
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
2005.37.00.752849-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : FLORA CONDE ALMEIDA
RECDO : ALBERTO FERREIRA LIMA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
2005.37.00.752861-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
RECDO : JULIA SOUZA FERREIRA
RECDO : CATARINA MACEDO CORREA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.752863-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
RECDO : DANILO DE AZEVEDO ROCHA
RECDO : KATIA SANTOS BOGEA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
163
2005.37.00.752867-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
RECDO : JOSE LUCIO DO NASCIMENTO
RECDO : GILVAN SILVA NUNES
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.750348-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LUIS MACIEL BATISTA SERRA
RECDO : ADIEL PRASERES CHAVES
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
2005.37.00.752868-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
RECDO : LUIS HENRIQUE PEREIRA TORRES
RECDO
: MAXIMIANO SAMPAIO FERREIRA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750384-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOSE EDGAR FREITAS TAROUCO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
2005.37.00.752883-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
RECDO : RAIMUNDO VENCESLAU MARTINS
RECDO : ANA AMELIA DE JESUS PINTO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.752927-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
RECDO : ARGEMIRO BENEDITO DA COSTA
RECDO : MARIA DE JESUS ARAUJO E SILVA
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2005.37.00.753026-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
RECDO : MARIA VICTORIA BORGES DIAZ
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.753241-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
RECDO : JOSIVAN MOURA DE SA
ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA
2005.37.00.753251-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
RECDO : LEOMILSON VIEGAS TAVARES
ADVOGADO : MA00005529 – REJANE SILVIA BRAUN
2005.37.00.753285-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
RECDO : NAILDE PEREIRA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
DECISÃO
Conclusão:
Recurso Provido.
São Luís(MA), 07.11.2005.
JOSÉ CARLOS MADEIRA
Relator
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
1ª Turma Recursal: Relator-1
Atos da Excelentíssima Senhora Juíza Federal Clemência Mª A.
Lima de Ângelo
Boletim n. 005/2006/Turma Recursal
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2006
2005.37.00.750388-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DA GRACA PEREIRA MELO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750396-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DO CARMO PINTO VIEGAS
RECDO : LUCIA MARIA DA CUNHA SILVA
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
2005.37.00.750399-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : EUZEBIO COSTA
RECDO : ROSA DE FATIMA MORAES COSTA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750404-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ALDERICO LOPES
RECDO : ARI CABRAL
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750419-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA ETELVINA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
2005.37.00.750420-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA POLARY
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
2005.37.00.750425-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DA CONCEICAO COSTA DA SILVA
RECDO : JOSE RIBAMAR NASCIMENTO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750427-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ROSANGELA SILVA COELHO
RECDO : MANASSES NOGUEIRA PEREIRA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750429-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOSE MIGUEL MARTINS
RECDO : RAIMUNDO AMORIM
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
164
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.750462-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOSE LAURO SEREJO MARTINS
RECDO
: MATILDE OLIVEIRA FERNANDES CARVALHO
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
2005.37.00.750896-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ROSA FREITAS VIEGAS
RECDO : ROUSIANE RESENDE CANAVIEIRA
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
2005.37.00.750467-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : VALERIA CRISTINA MENEZES BERREDO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
2005.37.00.750900-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MOACIR MANOEL FERREIRA
RECDO : ROSANGELA BORGES MAGALHAES
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750471-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOAO PIRES FERREIRA NETO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750901-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : BENJAMIN ALVINO DE MESQUITA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
2005.37.00.750494-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ALFREDO SERRA SOUZA
RECDO : CLERY RIBEIRO MELO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750496-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : DALVA SOUZA PEREIRA RIBEIRO
RECDO : EMILIANA SILVA MENDES MACHADO
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
2005.37.00.750502-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOSE DE RIBAMAR BRAGA PINHEIRO
RECDO : WALBER FRANCISCO PEREIRA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750505-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MOACIR DE MORAES SILVA
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2005.37.00.750508-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : NILA DE JESUS SANTOS ARAUJO
RECDO : MANOEL FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750509-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ANA SILVIA TAVARES SILVA
RECDO : MARIA DE LOURDES COSTA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750510-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : RUTH OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
2005.37.00.750559-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOSE EGIDIO TEIXEIRA FILHO
RECDO : MAURICIO PEREIRA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
2005.37.00.750564-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ALBERTO MENEZES GOMES
RECDO
: PEDROLINA AZEVEDO TRINDADE
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750903-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO
: MIRIAM VIEIRA MONTEIRO
RECDO : MIGUEL MARTINS FERREIRA
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
2005.37.00.750904-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : CLEIDE RIBEIRO CARNEIRO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
2005.37.00.750905-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOSE FERREIRA DE SOUZA
RECDO
: NAZARETH DE LOURDES PINHEIRO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
2005.37.00.752441-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : FRANCISCO FERREIRA GOMES
RECDO : JOSE PIRES KARRORO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
DECISÃO:
CONCLUSÃO:
Recurso provido, para negar o direito do Recorrido à indenização pleiteada. Honorários advocatícios indevidos.
São Luís, 18/10/2005.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Relatora
2005.37.00.750243-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ANTONIO JOSE BARROS NASCIMENTO
RECDO : JOSEFINA NOGUEIRA SILVA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750268-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO RAMOS DE NEIVA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750274-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO
: RAIMUNDO NONATO BRUZACA COUTINHO
RECDO : JOSE DE RIBAMAR CARVALHO LIMA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
165
2005.37.00.750345-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DA LUZ SANTOS
RECDO
: ANTONIA CELIA LEITE DA SILVEIRA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.753119-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
RECDO : ANIBAL VITAL PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2005.37.00.750814-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ISIS VALLE FERREIRA
RECDO : BRASILIZIA LOUREIRO BRITO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
DECISÃO:
CONCLUSÃO:
Recurso provido, para negar o direito do Recorrido à indenização pleiteada. Honorários advocatícios indevidos.
São Luís, 09/11/2005.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Relatora
2005.37.00.750866-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARISE CRUZ SANTOS JACINTHO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750946-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : BENEDITO DE JESUS LIMA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.751002-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
RECDO : BELARMINO MENDES GOMES
RECDO : ILNA FERREIRA DA PAIXAO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2005.37.00.752248-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO
: CRISTIMO DIOTIMO TOMAS COSTA
RECDO : MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS MARANHAO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
2005.37.00.752255-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DA PAZ RODRIGUES GONCALVES
RECDO
: RAIMUNDO NONATO VIEIRA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.752462-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : IBRAIM ALMEIDA FILHO
RECDO : ANTONIO JOSE TAVARES LOPES
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
2005.37.00.752663-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : HELIO BRAGA LIMA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
DECISÃO:
CONCLUSÃO:
Recurso da União provido, para negar o direito do Recorrido à indenização pleiteada. Em conseqüência, negado seguimento ao recurso do Autor.
Honorários advocatícios indevidos.
São Luís, 09/11/2005.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Relatora
2005.37.00.751010-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : DORLENE MARIA CARDOSO DE AQUINO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.751016-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : JOSE RIBAMAR SOUSA RIBEIRO E OUTRO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.751017-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : OLGA SALOMAO DA SILVA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.751018-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : ANA MELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.752514-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ADAIL BARROS
RECDO : JOSE MARIA BAIMA BELFORT
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.751019-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : JOAQUIM FERNANDES SILVA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.752603-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA AMELIA MELO SOUSA MELO
RECDO : MARIA ANTONIA RODRIGUES FERNANDES
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.751020-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : LOURDES MARIA DE MENEZES FERREIRA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.752845-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DO SOCORRO SARAIVA PINHEIRO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
2005.37.00.751222-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: JULIANO NATALINO CANTANHEDE
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
166
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
2005.37.00.751226-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: BEATRIZ TELES DE SENA E OUTRO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.751230-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : MARIA JOSE SARAIVA BERREDO E OUTRO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.751231-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: MARIA NORMA OLIVEIRA MARTINS E OUTRO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.751234-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: CLAUDIO DE REZENDE ARAUJO E OUTRO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.751235-6 APELAÇÃO CRIMINAL CONTRA REJEIÇÃO
DE DENÚNCIA OU QUEIXA
AUTOR
: RAIMUNDO PORTO NOLETO E OUTRO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2005.37.00.751238-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: PEDRO RIBEIRO E OUTRO
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.751239-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : MARIA DO CARMO SANTOS DE ARAUJO E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.751241-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : MARIA JOSE RAMOS ROCHA E OUTRO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.751247-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : ELOZINA MAGALHAES BRAGA E OUTRO
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.751253-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: JESUINO COELHO TEIXEIRA DE ALMEIDA E OUTRO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.751256-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA JOSE CHAVES COSTA
RECDO
: VERONICA MAXIMA PACHECO PRATA
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2005.37.00.751258-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : CELESTE ELISABETH ARAUJO
RECDO : JACYMAR RAMOS DE MORAES
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2005.37.00.751776-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : MARIA DA GRACA ROCHA ARAUJO E OUTRO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.751886-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : FRANSINETE DE JESUS TRAVASSOS PAURA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.752346-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : LUIS MESSIAS MUNIZ SANTOS E OUTRO
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.752474-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : ANA MARIA SILVA MOREIRA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
DECISÃO:
CONCLUSÃO:
Negado seguimento ao recurso. Honorários advocatícios indevidos.
São Luís, 09/11/2005.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Relatora
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
DO ACUSADO: CARLOS ALBERTO GOMES FIGUEIREDO, brasileiro, maranhense, casado, natural de Coroatá/MA, filho de Edson Osório
do Nascimento e Alice Freitas Figueiredo, constando nos autos residir na
Rua Dr. Carlos Macieira, n.º 51, Alemanha, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE:Não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente INTIMA o denunciado do final da sentença proferida nos autos do
Processo n.º 2001.4335-0, de teor seguinte: “ (...) Com, tais considerações, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia, para,
com fundamento, no art. 386, IV, do CPPB, ABSOLVER o acusado
CARLOS ALBERTO GOMES FIGUEIREDO da acusação que lhe foi
imputada. Sem custas. P.R.I. São Luís(MA), 19.10.2005. IVO ANSELMO
HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara.” E para
que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, mandou passar o
presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário
da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do
Maranhão aos 02/02/2006. Eu, _______, Diretora de Secretaria da 1ª
Vara, subscrevo. Eu, Patrícia Barros Fonseca, Diretora de Secretaria da 1ª
Vara, subscrevo.Ass. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
DO ACUSADO: PAULO BRAID RIBEIRO, brasileiro, casado, empresário, nascido em 06.04.1949, natural de Codó/MA, filho de Helio de
Souza Ribeiro e Conceição de Maria Braid Ribeiro, portador da C.I. n.º
126.053 SSP/MA, constando nos autos residir na Avenida Manoel Bandeira, n.º 40, Ipase, São Luís/MA, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo
presente INTIMA o denunciado do final da sentença proferida nos autos
do Processo n.º 99.5726-3, de teor seguinte: “ (...) Nada mais restando a
este Juízo fazer, DECLARO EXTINTA a pena restritiva de direito imposta a PAULO BRAID RIBEIRO, consistente em doação de bens a entidades hospitalares desta Capital. (...) Transitada em julgado esta sentença,
arquivem-se os presentes autos, com baixa na Distribuição. São Luís(MA),
16.09.2005. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão.
1ª Vara.” E para que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e
publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São Luís,
Capital do Estado do Maranhão aos 02/02/2006. Eu, Patrícia Barros
Fonseca, Diretora de Secretaria da 1ª Vara, subscrevo.Ass. IVO ANSELMO
HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal.
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO
Dir. Secret.: DRA.GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE
BITTENCOURT SANTOS
Atos dos Exmos. Srs. Juízes Federais Drs. ROBERTO CARVALHO VELOSO e JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2006
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
167
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando, de forma precisa e fundamentada , a sua necessidade (art. 332,
CPC). Intimem-se.
2000.37.00.000667-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR
: JOSE RIBAMAR MARTINS PINHEIRO
ADVOGADO : MA00003738 - JOSE MARIA DINIZ
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : MA00004299 - DURVAL SOARES DO FONSECA JUNIOR
PROCUR : - MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Renove-se a intimação das partes para que apresentem os documentos
determinados no despacho de fls. 120, no prazo de 15 (quinze) dias.
AUTOS COM DESPACHO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.002800-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CELIA FARIAS DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO : MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2006.37.00.000578-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: COOPERATIVA DE RADIO TAXI AUTO SERVICOS E
TURISMO LTDA COOPERSAT
ADVOGADO : MA00003643 - EDNO MARQUES
ENTIDADE : ELETRONORTE
IMPDO
: COORDENADOR DA COMISSAO DE LICITACAO DA
REGIONAL DE TRANSMISSAO DO MARANHAO DA ELETRONORTE
2003.37.00.011804-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : FRANCISCA MARIA FERREIRA LIMA E OUTROS
ADVOGADO : MA00003384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C
VIANA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
2003.37.00.013749-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : LUIS ROCHA CAMELO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004579 - EVELINE DINA DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00002920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
2003.37.00.013802-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: MARIA APARECIDA COELHO ARANHA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
EXCDO : UNIAO FEDERAL
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
2004.37.00.003175-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : LEOCADIO SANTOS E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...digam os advogados dos autores sobre petição e documentos de fls. retro...
1997.37.00.000580-9 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
REQDO
: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00000609 - JOSE CALDAS GOES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...declino da competência, determinando a remessa dos autos à Justiça do
Estado do Maranhão (CPC 113, § 2º), com baixa na distribuição. Intime-se.
2005.37.00.007747-8 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MACHADO LISBOA
ADVOGADO : MA00003779 - JOSE CARLOS MINEIRO
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADA : MA00007103 – DENYSE DA SILVA RAMOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...CONCEDO A LIMINAR...
2003.37.00.009082-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JOSE MARIA ALVES DE SOUSA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MA00007198 – ANTONIO SILVA ARAUJO S. JUNIOR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...HOMOLOGO o acordo firmado às fls. 119 para pôr fim ao litígio.
Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência ao autor
LUIS ALBERTO RABELO AMARAL...Intimem-se.
2005.37.00.008436-7 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE : UMARI UNIAO MUNICIPAL DAS ASSOCIACOES REPRESENTATIVAS DE ITINGA
ADVOGADO : MA00003294 - JOAO FERREIRA CALADO NETO
REQDO
: RAIMUNDO PINHEIRO FILHO
REQDO : NANCY DA SILVA GUIMARAES
REQDO : RENILSON ALVES MACHADO
REQDO : SUELY DANTAS DA SILVA
REQDO : SEBASTIAO COSTA NETO
168
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Portanto, considerando-se o domicílio do autor e dos réus, determino a
remessa dos autos para o Juízo da Subseção Judiciária de Imperatriz, que
tem jurisdição sobre os mesmos. Intimem-se. Cumpra-se.
2004.37.00.008562-9 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
REQDO
: ROGERIO HENRIQUE CANTANHEDE PEREIRA
REQDO : ANA JULIA ZENNI PEREIRA
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...intimem-se os autores para, em 10 (dez) dias, efetuarem a
complementação das custas processuais, sob pena de cancelamento da
distribuição com a conseqüente extinção do processo sem julgamento do
mérito...Decorrido o prazo para interposição de recurso e cumpridas as
determinações, arquive-se.
2005.37.00.001741-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : WILLIAM JOSE NAGEM
ADVOGADO : MA00004695 - ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS
ADVOGADO : MA00004735 - RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS
REU
: FAZENDA NACIONAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Ante o exposto, ausente um dos requisitos legais, indefiro a tutela
antecipada pleiteada. Intimem-se as partes, inclusive para especificarem
as provas que ainda pretendem produzir, indicando de modo preciso e
fundamentado a sua necessidade.
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.000552-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : RAMON DIEGO LOPES DA SILVA
ADVOGADO : MA00007372 - ANTONIO FELIPE ARAUJO RIBEIRO
ENTIDADE : CENTRO DE LANCAMENTO DE ALCANTARA
IMPDO : CHEFE DO SERVICO MEDICO DA AERONAUTICA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...homologo a desistência requerida, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Custas pelo
impetrante. Honorários indevidos. P.R.I.
2004.37.00.000169-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : PAULO SERGIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO : MA00005455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS
AGUIAR
ADVOGADO : MA00003514 - MURILO ABREU LOBATO JUNIOR
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
IMPDO
: PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUIZ TITULAR CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
JUIZ SUBSTITUTO LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Dir. Secret.: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL
Atos da Exma. Juíza Federal Dra. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA
LIMA DE ÂNGELO
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2006
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1997.37.00.002862-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : JOSE CARLOS ARAUJO RODRIGUES
1997.37.00.003094-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : DALVA SEREJO RIBEIRO
1997.37.00.003095-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : MANOEL FERREIRA VIEIRA
1997.37.00.003102-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : MARIA DO SOCORRO SANTOS COSTA
1997.37.00.003103-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : EDMILSON JOSE CASTRO CARNEIRO
1997.37.00.003114-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : TANIA SANTOS DE FRANCA
1997.37.00.003126-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : ERCILHA BELCHIOR GOMES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...concedo parcialmente a segurança...
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara
Federal
1997.37.00.003423-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : ANTONIA ROSA CORREA RAMOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1997.37.00.003449-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : TEREZINHA BEZERRA RODRIGUES
1997.37.00.003453-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : ESTEVAM AMORIM FILHO
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
169
1998.37.00.002608-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : MARIA DE NAZARE SILVA SANTOS
1998.37.00.006350-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT
ADVOGADO : MA00006049 - FERNANDA FRANKLIN DA COSTA
RAMOS
ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M.
FREITAS
EXCDO : EMPRESA R N MEIRELES COM REPRESENTACOES
1997.37.00.004065-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : MARIA DO CARMO FURTADO DA SILVA
2001.37.00.007457-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : LILIA CAMPOS AIRES
1997.37.00.004291-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : SYLVIO BELLO ALVES DE SOUZA
2004.37.00.006401-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : JOAO CAVALCANTI RAMOS
1997.37.00.004306-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : SUELY DE FATIMA SANTOS
2005.37.00.003638-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11 REGIAO
ADVOGADO : CE00008253 - JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO
EXCDO : CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE ARAUJO
1998.37.00.001072-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : LUIZ CARLOS SILVA GOMES
1998.37.00.001084-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : IVAN FARIAS DO LAGO
1998.37.00.001088-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : LUZIA CORREA DE ANDRADE BARROS
1998.37.00.002598-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : JOSE FERNANDO CORREIA NETO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Tendo em vista a petição de fls., dê-se vista ao Exeqüente.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1998.37.00.002532-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE ARRIBAMAR ABREU
EXCDO : JOSE ARRIBAMAR ABREU
ADVOGADO : MA00000973 - ADALBERTO RIBAMAR B.
GONCALVES
2002.37.00.006239-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : 3J INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
2002.37.00.009733-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA AMELIA SARAIVA FERNANDES SARAIVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Permaneça o curso do presente executivo suspenso, nos termos do art.
792 do CPC. (...).”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1998.37.00.002602-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : MARIA GORETE LIMA
1999.37.00.003660-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: PROPERCOS PRODUTOS DE PERFUMARIAS E
COSMETICOS LTDA
170
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2004.37.00.009153-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JAIME CRUILLAS E CIA LTDA
2002.37.00.008458-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE MOREIRA DE ABREU
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Tendo em vista a petição do(a) exeqüente, determino a suspensão do
presente feito, com fulcro no art. 792, até cumprimento da obrigação.”
2002.37.00.009963-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : B DOS S FERREIRA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
91.00.02513-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IRBAL INDUSTRIA DE RACOES BALANCEADAS LTDA
E OUTRO
EXCDO : ANTONIO SOARES MOTA
94.00.02462-2 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : VICOL SEGURANCA PRIVADA LTDA
EXCDO : INACIO PIRES DA CONCEICAO
EXCDO : ROSA AMELIA BRITO DA CONCEICAO
1999.37.00.007432-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AJIMEC LTDA
ADVOGADO : MA00003550 - JECONIAS PINTO FROIS
2001.37.00.005910-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO FNDE
ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
ADVOGADO : DF00007069 - MARTA DA SILVA
EXCDO : DALBAN INDUSTRIAS REUNIDAS SA
ADVOGADO : MA00003097 - SANDRA FROTA A DE CASTRO E
COSTA
2002.37.00.005219-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : WASHINGTON CHARLES SANTA BRIGIDA ARAGAO
2004.37.00.006264-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE ARRIBAMAR ABREU
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Incluam-se os bens penhorados em leilão a ser realizado consoante calendário publicado na internet. Expeça-se edital e intimem-se pessoalmente as partes com antecedência de 10 dias da data da realização do
leilão. Intime-se também o depositário para apresentar os bens ou indicar
ao leiloeiro o local onde se encontram até 5 dias antes do leilão.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.004170-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: TEMPO COMUNICACAO LTDA
2003.37.00.009240-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : F G DE ASSIS
2003.37.00.009640-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : F G DE ASSIS
2004.37.00.001293-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PEDRO NEIVA DE SANTANA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Recebo a Apelação no seu efeito devolutivo e suspensivo. À apelada para
contra-razões. Em seguida, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E.TRF 1ª Região.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.004217-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00007061 - DAVID FARIAS DE ARAGAO
EXCDO
: CENTRO EDUCACIONAL MENG LTDA
EXCDO : MARCIO DE MARIA MACHADO RIBEIRO
EXCDO : MARIA CONSALTER MACHADO RIBEIRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de vista pelo prazo de lei. Prejudicado o pedido de
nomeação de curador, tendo em vista petição de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1997.37.00.003399-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : MARGARIDA MARIA SILVA CARNEIRO
2001.37.00.008393-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : MARIA DALVA GASPAR CASTRO
2004.37.00.005498-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : R M ALVES DA COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Dê-se vista ao Exeqüente.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.008192-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: JOTELE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
2002.37.00.006553-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
171
EXCDO : R N BRITO NUNES
EXCDO
: RAIMUNDO NONATO BRITO NUNES
ADVOGADO : MA00006645 - HUMERTO HENRIQUE VERAS
TEIXEIRA FILHO
2004.37.00.005504-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : BENEDITO VIDAL LEMOS RODRIGUES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de fls. Dê-se vista. Prazo: 05(cinco) dias.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Aguarde-se nova manifestação do exeqüente. Prazo: 90(noventa) dias.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
93.00.02650-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : P R L FARAY
EXCDO : PAULO ROBERTO LINHARES FARAY
ADVOGADO : MA00006434 - ANDRÉ LUIS CAJUEIRO DE ALMEIDA
96.00.04444-9
EXECUCAO
DIVERSA
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
EXCDO : R RIBEIRO OLIVEIRA
EXCDO : REGINALDO RIBEIRO OLIVEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de fl. Intime-se o advogado subscritor de fl., para que
apresente certidão legível dos registros de óbito apresentados, bem como
certidão de casamento do Executado.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Aguarde-se nova manifestação do exeqüente. Prazo: 60(sessenta) dias.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.37.00.003572-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
ADVOGADO : MA00004919 - CLAUDIA REGINA SERRA DA SILVA
EXCDO
: ATACADAO SAO RAIMUNDO LTDA
2003.37.00.013536-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA CELINA ROCHA VIEIRA
ADVOGADO : MA00006280 - JOSE REIS ROCHA VIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se a Executada para apresentar certidão vintenária do imóvel.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Aguarde-se nova manifestação do exeqüente. Prazo: 06(seis) meses.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.006120-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
ASSEIO CONSERVACAO LIMPEZA PUBLICA EDIFICIOS
CONDOMINIOS
ADVOGADO : MA00003827 - LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ 1- Acolho o requerimento da Exeqüente à fl., e fixo os honorários
advocatícios em R$ 600,00 (seiscentos reais). 2- Intime-se a Embargante
para que deposite em Juízo, no prazo de 05(cinco) dias, o valor arbitrado,
sob pena de desistência da prova pericial. 3- Após o depósito referido no
item anterior, expeça-se alvará de 50% em nome da perita que deverá
entregar o laudo no prazo de 30(trinta) dias.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
95.00.02588-4
EXECUCAO
DIVERSA
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- EBCT
ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M.
FREITAS
EXCDO : MARIA DO SOCORRO SENA ROSA DE ARAUJO
ADVOGADO : MA00005298 - GEOMILSON ALVES LIMA
1999.37.00.005866-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: BENEDITO MADIAN VIANA DE CARVALHO
EXCDO : CCM CONSTRUCAO CIVIL MARANHAO LTDA
2005.37.00.005882-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE : FABIO HENRIQUE SILVA PACHECO
ADVOGADO : MA00006755 - ALDENOR CUNHA REBOUCAS JUNIOR
EMBDO
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Antes da apreciação dos presentes embargos, intime-se o embargante
para que apresente a certidão negativa de ônus do bem nomeado a fls., sob
pena de indeferimento da inicial: certidão negativa de ônus. Após,
conclusos.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1997.37.00.002752-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO
: GAUDENCIO MAFRA PINTO
1998.37.00.001034-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : JOSENILDA TAVARES DOS SANTOS
1998.37.00.006837-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANTONIO CARLOS BRAIDE
ADVOGADO : MA00006013 - EDUARDO SALIM BRAIDE
172
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
2003.37.00.009450-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE AUGUSTO DOS REIS
2004.37.00.003106-5 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS
ADVOGADO : MA00003247 - FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS
REQDO : FAZENDA NACIONAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Arquive-se com baixa na distribuição.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.002227-8 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : PREF MUN DE IGARAPE GRANDE
ADVOGADO : MA00004812 - ANTONIO CARLOS MUNIZ
CANTANHEDE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de vista pelo prazo de lei. Após, arquive-se com as
cautelas legais.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.37.00.005407-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: MAJAES REPRESENTACOES E DISTRIBUIDORA LTDA
EXCDO : APARECIDO JOSE PEREIRA
ADVOGADO : MA00004812 - ANTONIO CARLOS MUNIZ
CANTANHEDE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Primeiramente, intime-se o co-responsável para apresentar a Certidão
Negativa de Ônus Real dos bens nomeados à penhora. Prazo: 10(dez) dias.
Após, apreciarei o pedido de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.000593-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TIMBIRA SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO : MA00003225 - ANTONIO AMERICO LOBATO
GONCALVES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se o executado para trazer aos autos o Contrato Social da Empresa para fins de verificação da sua regularidade de representação, bem como
a autorização do proprietário do bem nomeado à penhora.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
96.00.00630-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: UNIAO REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO : MA00002678 - OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO
2002.37.00.003709-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXCDO
: MALHARIA SANTA TEREZA LTDA
EXCDO
: TEREZINHA PINTO COSTA
ADVOGADO : MA00006071 - DEILA BARBOSA MAIA
2003.37.00.008905-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MANOEL FRANCISCO DE ASSIS
EXCDO : IATE CLUBE DE SAO LUIS
ADVOGADO : MA00003225 - ANTONIO AMERICO LOBATO
GONCALVES
2004.37.00.000603-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAGUARY LTDA
ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se o executado para trazer aos autos o Contrato Social da Empresa para
fins de verificação da sua regularidade de representação. Prazo: 10 (dez) dias.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.003149-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CARVALHO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
EXCDO : MANOEL DE JESUS MORENO CARVALHO
ADVOGADO : MA00003520 - JOAO COIMBRA DE MELO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se o executado para apresentar Certidão de Registro de Imóveis,
Certidão Negativa de Ônus Real, assim como a anuência do cônjugevirago.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.010180-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: EMPRESA DE TRANSPORTE ARACAGI LTDA
ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se o executado para comprovar a propriedade do bem nomeado
à penhora Prazo: 10 (dez) dias. Após apreciarei o pedido de fl.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.012663-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VITOR DIAS TROVAO
ADVOGADO : MA00000900 - VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se o executado para regularizar sua representação processual,
bem como para apresentar a outorga uxória.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
94.00.01394-9
EXECUCAO
DIVERSA
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00006013 - EDUARDO SALIM BRAIDE
EXCDO : R PEREIRA VIANA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se a exeqüente para manifestar-se sobre o despacho de fls., no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se tornar sem efeito a adjudicação.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.006441-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
ADVOGADO : MA00007272 - MARIO MACHADO DOS ANJOS
EXCDO
: ATACADAO ITAREC LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Indefiro o pleito de fls., vez que já devidamente citado o executado (fls.).
Intime-se o exeqüente para requerer o que entender devido.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
173
2000.37.00.006281-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A J LIMA NASCIMENTO
EXCDO : ADEVILSON DE JESUS LIMA NASCIMENTO
2000.37.00.007169-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: AGROCOM COMERCIO REPRESENTACOES LTDA
EXCDO
: ELINETE AQUINO
2000.37.00.007664-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MAURICIO J DOS SANTOS JUNIOR
EXCDO : MAURICIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR
2000.37.00.004554-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : LUIZ GONZAGA BARROS NETO
EXCDO : RIO NEGRO AGRO FLORESTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXCDO
: KLEBER KLEPER FERRO LEITE FILHO
ADVOGADO : MA00005930 - JOSE PINTO FILHO
ADVOGADO : MA00005161 - SANDRO SOUSA
2000.37.00.008717-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FRANCISCO PLINIO DE LIMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de vista pelo prazo de Lei.”
2000.37.00.009022-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SAO LUIS COUROS LTDA
EXCDO : RAIMUNDO FONSECA CARVALHO
AUTOS COM DECISÃO
2000.37.00.008772-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: COMERCIAL TOURINHO LTDA
EXCDO
: ISIDORO TOURINHO NETO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.007589-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA 11A REGIAO
ADVOGADO : MA00001072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : J. NASCIMENTO FILHO
EXCDO : JURACY NASCIMENTO FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Indefiro o pedido de suspensão ante a ausência de citação do executado.
Intime-se o exeqüente para requerer o que entender devido.”
2002.37.00.001465-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CASA JANGADA LTDA
EXCDO : FRANCISCO AJURICABA DE CARVALHO
2002.37.00.010091-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: WANDERLAN PINTO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
00.00.02905-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE
: INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA
PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS
ADVOGADO : MA00004124 - FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA
EXCDO : JOAO LICIO FRANKLIN DA COSTA ROCHA
ADVOGADO : MA00006012 - FABIO HENRIQUE DE JESUS FRANCA
1999.37.00.007032-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: COMERCIAL DE AUTOPECAS NUNES LTDA
EXCDO : JOAO DE DEUS COSTA FERREIRA
2000.37.00.004105-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GOMES E CANTANHEDE LTDA
EXCDO : MARIA DAS GRACAS CANTANHEDE
2003.37.00.001301-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: CALCULUS ENGENHARIA LIMITADA
2003.37.00.009537-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: TRELICA CONSTRUCOES LTDA
2003.37.00.010819-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE FRANCISCO BRAGA LOBATO
2003.37.00.010894-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ZACARIAS DE SOUZA CARVALHO
174
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
2003.37.00.011335-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ABEL RODRIGUES
2003.37.00.011966-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: COLIBRI AUTO PECAS LTDA
2003.37.00.012848-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: HUMBERTO HENRIQUE V TEIXEIRA
2003.37.00.013510-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CESARIO RODRIGUES SILVA
2003.37.00.014495-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: BRAGA DINIZ ARQUITETURA ENGENHARIA IND E
COMERCIO LTDA
2003.37.00.015422-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: TRAFO REPRESENTACOES LTDA
2003.37.00.015468-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: CONTINENTAL SUPRIMENTOS MARITIMOS LTDA
2003.37.00.016193-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HENRIQUE DE ARAUJO PEREIRA
2004.37.00.000534-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FRIOS DO MARANHAO LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2003.37.00.016199-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NATALINO SALGADO FILHO
EXCDO : FUNDACAO JOSUE MONTELLO
ADVOGADO : MA00002290 - JOSE RIBAMAR MARQUES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Tendo em vista que, por força da Emenda Constitucional nº 45/2004, o
art. 114, VII da Constituição passou a estabelecer que compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização da relação de
trabalho e considerando que referida regra instituiu norma de competência
absoluta, deixou de ser este Juízo competente para o processo e julgamento do feito. Assim, aguarde-se o cumprimento de eventuais providências
já determinadas. Após, remetam-se os autos ao Juízo Competente (Justiça
do Trabalho), com baixa na distribuição.”
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.002057-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : JOSE CARLOS VIDAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI,
do CPC. Sem custas e honorários.”
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR MARCELO DOLZANY DA COSTA
JUIZ SUBSTITUTO RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA
Dir. Secret.: ROBSON LUIZ RIBEIRO
Atos dos Exmos. Juízes Federais Dr. Marcelo Dolzany da Costa,
Dr. Ricardo Felipe Rodrigues Macieira
Expediente do dia 02 de Fevereiro de 2006
AUTOS COM DESPACHO
2004.37.00.001831-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: FIO TRANCADO IND E COM DE PRODUTOS
ARTEZANAIS LTDA
2004.37.00.001847-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : R B S AYRES
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.003689-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MARIA CECILIA LIMA RAMOS
ADVOGADO : MA00001030 - JOSE DE JESUS JANSEN PEREIRA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2004.37.00.002008-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VINICI SERVICOS TECNICOS DE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Arquivem-se os presentes autos sem baixa, nos termos do art. 20 da Lei
nº 10.522/2002.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
(...) FACULTO a manifestação da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.008800-4 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: CONSTRUTORA SOARES LEITE LTDA CONSOLE
ADVOGADO : MA0004456A - ARY FAUSTO MAIA
REQDO : MARIA DA GLORIA MUNIZ MIRANDA
ADVOGADO : MA00002285 - ARLINDA MARIA DE CARVALHO
ADVOGADO : MA00005565 - LINCOLN JOSE CARVALHO DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Indefiro o pedido de interrupção do prazo para interposição de agravo
(fls. 69/71). Iniciada a contagem no dia 17/01/2006 a parte, inerte, deixou transcorrer 6 dias do seu prazo. Suspensos os prazos desde o dia 23/01/
2006 conforme PORTARIA/PRESI/600-030, voltarão à contagem nornal
a partir do dia 31/01/2006, cabendo à parte diligenciar a interposição do
seu recurso no prazo que lhe resta.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.015337-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : VALTER CEZAR DIAS FIGUEIREDO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO
: UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DO TRABALHO)
ADVOGADO : DF00011505 - JOSE AMERICO COSTA FERREIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
À SECOT para atualização e adequação dos cálculos à sentença proferida
nos embargos. Após, cientificadas as partes, expeça-se RPV/Precatório.
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
175
certidão positiva, com efeito de negativa, que lhe permitiria a assinatura
de convênios com entes federais, assim como o levantamento de recursos
alusivos a convênios anteriormente firmados. Importa, ainda, salientar,
que, ante a natureza tributária das contribuições cobradas pelo INSS, é
irrelevante o fato dos débitos do Município terem decorrido de fatos
geradores ocorridos na administração passada, circunstância essa que, sequer, foi demonstrada nos autos. (...) Pelo exposto, INDEFIRO o pedido
liminar. Deverá o requerente, em 05 dias e previamente ao chamamento
do requerido, fazer prova da condição de Prefeito do outorgante, sob pena
de extinção do processo sem apreciação de mérito. Cite-se e intimem-se.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.016010-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: JOSE RAIMUNDO PEREIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.002932-9 AÇÃO POPULAR
REQTE : EDIMAR FIGUEIREDO DE VASCONCELOS
ADVOGADO : RR00000179 - JOSE RIBAMAR ABREU DOS SANTOS
REQDO : ANEEL AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA
REQDO : ELETRONORTE CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO
BRASIL SA
ADVOGADO : MA00003784 - VALDECY SOUSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Vistos em inspeção. Converto o julgamento em diligência para que a
SECVA traslade cópia dos documentos de fl. 395/438 dos autos da AÇÃO
POPULAR 2002.6070-6. Em seguida, abrir vista ao autor, à ré e, finalmente, ao MPF. Prazo sucessivo de 10 dias. Apresentar ambas as ações
populares para julgamento conjunto.
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.000511-1 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MUNICIPIO DE BURITICUPU MA
ADVOGADO : MA00007043 - ELZIANE SILVA DE ARAUJO
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Conforme evidenciado nos documentos de fls. 138/158, os exeqüentes
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA, ANTONIO MACHADO ROCHA, ANTONIO PEIXOTO MONTEIRO, FRANCISCO DOS SANTOS COSTA,
JOCELYN PRADO SOUZA, LINDOMAR FERREIRA, ORLEANS
FERREIRA DA SILVA e PEDRO MOURA LOPES sacaram as quantias
depositas, o que tomo como adesão tácita ao acordo extrajudicial instituído pela Lei Complementar nº 110/2001. Em conseqüência, em relação a
estes, julgo extinta a execução (CPC, art. 794, II). Intimar pessoalmente
os exeqüentes JOSÉ JACINTO FONSECA e ROBERVAL SANTOS para
trazerem aos autos informações sobre suas contas vinculadas de FGTS, de
modo a possibilitar à executada o cumprimento da obrigação, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito (CPC, art. 267,
III, e § 1º).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.001155-6 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
REQDO : CESAR QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO : MA00005286 - ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO
ADVOGADO : PI02987-98 - EDMUNDO G. AYRES DOS SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
(...) Acolho os presentes embargos para acrescentar à decisão de fls. o
reconhecimento do direito do requerido de contratar ou celebrar convênios com a requerida, com base nos fundamentos já nela sustentados. Citar
e intimar com urgência.
A competência para processar e julgar ação civil pública é aquela do local
do dano (Lei n. 7.347/85, art. 2º). Assim e tendo em vista que a lide gira
em torno de alegada má destão de dinheiro público federal (...) pelo exprefeito de Barão de Grajaú, (...) a competência para processo e julgamento do feito é da Vara Única de Caxias (Resolução n. 600-010, art. 2º, p.
único). Com tais consideraçõers, DETERMINO a remessa dos autos àquela Vara Federal.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.000366-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MUNICIPIO DE BURITICUPU MA
ADVOGADO : MA00007043 - ELZIANE SILVA DE ARAUJO
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
2003.37.00.000408-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JOSE CARLOS RODRIGUES FILHO E OUTROS
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
EXCDO : UNIAO FEDERAL
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
(...) Não merece ser acolhido o pedido de liminar. (...) O autor, sendo
devedor confesso do INSS, não comprovou a suspensão da exigibilidade
dos créditos cobrados pela referida autarquia, razão pela qual não faz jus à
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
176
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
(...) JULGO extinta a execução quanto aos exeqüentes JOSÉ DE RIBAMAR
NORONHA DA SILVA MAIA, LOURIMAR LIMA CHAVES, MARIA
DA PAZ LUZ E SILVA, e NEMÉSIO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE,
de acordo com o art. 794, I, do CPC. (...) HOMOLOGO o acordo firmado
pela exeqüente MARIA DAS GRAÇAS SOARES RIBEIRO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO extinta a execução em relação
a ela, nos termos da LC 110/2001. (...) DETERMINO que a CEF proceda,
em 10 dias, conforme desejado pelos exeqüentes, e definido pelos recentes
julgados do STJ e o TRF 1ª Região, para depositar os valores devidos
relativos aos acréscimos de JAM e juros de mora, nas contas dos Srs. JOSÉ
CARLOS RODRIGUES FILHO, MARIA ISAURA SILVA FONSECA,
MARIA JURACI RIBEIRO BRITO e NEYLA RODRIGUES BATISTA
DE SOUSA, à base de 0,5% (meio por cento) a partir da citação. DETERMINO, ainda, que a CEF, em 10 dias, junte documentação idônea (Termo
de Adesão) que demonstre a adesão da Sra. MARIA IVONE SILVA CRUZ
ao acordo extrajudicial de que trata a LC 110/2001. Finalmente, quanto
aos honorários advocatícios, deve haver compensação entre as partes, em
face da sucumbência recíproca, conforme se lê do voto condutor do acórdão
em embargos de declaração com efeitos infringentes (Proc. 2000.550861/MA). Ou seja, cada parte pagará os honorários de seus advogados. O
advogado do exeqüente deve, pelo meio processual e no foro apropriado,
demandar seu cliente, e não a CEF.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.000582-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: PORFIRIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTI VIEIRA
IMPDO : COORDENADOR GERAL DA RESIDENCIA MEDICA DO
HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARAN
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
(...) Ante o exposto, DEFIRO a liminar, para determinar à autoridade impetrada
que se abstenha de declarar a nulidade da inscrição do impetrante, garantindo
a vaga conquistada no concurso público para residência médica no Hospital
Universitário da Universidade Federal do Maranhão, até o término do estágio
curricular. DEFIRO o pedido de justiça gratuita. Notificar a autoridade impetrada,
com urgência, para cumprimento desta decisão. (...).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.000538-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO
ADVOGADO : MA00006757 - ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO
MARINHO
REU
: RAIMUNDO RIBEIRO AZEVEDO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
(...) considerando-se o domicílio do autor e do réu, a competência é da
Vara Única de Caxias. Pelo exposto, declaro a incompetência deste Juízo
para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa dos autos
à Subseção Judiciária de Caxias, nos termos da Resolução 600-10 do TRF
1ª Região.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.000277-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: MARIA HORTENCIA COSTA FERREIRA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ENTIDADE : MINISTERIO DA SAUDE
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE APURACAO DO NUCLEO
ESTADUAL DO MINISTERIO DA SAUDE NO ESTADO DO
MARANHAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
(...) não obstante o enquadramento do Auxiliar de Enfermagem na categoria dos profissionais de saúde, o que, em tese, autorizaria a pretendida
acumulação, entendo que as certidões trazidas aos autos, notadamente as
que foram emitidas pelo Hospital Djalma Marques, na medida em que se
limitaram a informar a carga horária semanal exigida das impetrantes,
não são suficientes para comprovar a compatibilidade de horários entre as
funções exercidas de forma cumulativa. Ante o exposto, INDEFIRO a
liminar vindicada.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.000354-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: ASSOCIACAO COMUNITARIA PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL ARTISTICO E PAISAGISTICO TURIACU
ADVOGADO : MA00007323 - WELLINGTON FRANCISCO SOUSA
REQDO
: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
(...) A princípio, não identifico a plausibilidade do direito invocado, pois
de acordo com a CF (art. 21, XI e XII, letra “a” e art. 223), não pode a
requerente querer a implantação e funcionamento de uma rádio, sem antes
obter autorização do Poder Executivo da União, representado pelo Delegado Regional do Ministério das Comunicações. (...) Nesse passo, impossível se torna o funcionamento da rádio sem que antes sejam satisfeitas as
exigências legais, dentre elas, a outorga da autorização perseguida. (...)
Defiro o pedido de assistência judiciária, pois há presunção iuris tantum
que a requerente - associação comunitária - não possui fins lucrativos.
Prcedentes do TRF 1ª Região. Ante o exposto, indefiro a liminar requerida.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.000358-4 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MUNICIPIO DE AXIXA MA
ADVOGADO : MA00003200 - CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS
REQDO : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
(...) não consta tenha o Município requerente solicitado à União a instauração da Tomada de Contas Especial e esteja prestando informações,
àquela entidade, quanto ao andamento das medidas adotadas com vistas ao
ressarcimento dos danos ao erário, na forma da Instrução Normativa nº 1/
1997 da Secretaria do Tesouro Nacional. Por outro lado, não se vislumbra
no caso, a presença do periculum in mora a justificar a concessão da
liminar, porquanto não foi comprovada a necessidade imediata de celebração de novos convênios, acordos ou programas com entidades do Governo Federal e que as verbas respectivas sejam destinadas à implementação
de ações sociais. Nesse contexto, resta evidente a desnecessidade da medida postuçada em caráter instantâneo. Pelo exposto, indefiro a liminar.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.010688-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : GAUDENCIO DE RIBAMAR CASTRO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004894 - HOSANA DA VEIGA LEAL ALBINO
EXCDO : UNIAO FEDERAL
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Ante os Termos de Adesão juntados pela executada e o crédito nas contas
dos autores MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO SILVA E
RAIMUNDA COELHO DA SILVA (f. 156), entendo que houve satisfação
dos créditos. Os exeqüentes GAUDÊNCIO DE RIBAMAR CASTRO e
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MARIA SORAIA SANTOS LIMA já estão excluídos da lide (f. 149).
Assim, tenho como satisfeita a obrigação e declaro extinta a execução em
relação a eles (art. 794, I, do CPC).
A exeqüente PERCILIA SILVA MACIEL não comprovou ter saldo em
sua conta vinculada ao tempo dos planos econômicos, embora sua advogada
tenha sido intimada a providenciar a diligência (f. 167). A execução deve
também ser extinta em relação a ela por falta de interesse processual (art.
267, I, do CPC). Resta apreciar a cobrança de honorários advocatícios. O
acórdão de f. 135 ressaltou que a sucumbência era recíproca, mas ressalvou
que os honorários seriam compensados e repartidos, respeitadas a isenção
de custas das pessoas jurídicas de direito público e o benefício da justiça
gratuita. A base de cálculo devia ser o valor da condenação, no caso o
valor dos reajustes creditados aos clientes da advogada HOSANA DA
VEIGA L. ALBINO, a quem assino o prazo de 30 dias para que traga a
memória de cálculo para fins de execução junto à CEF.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
95.00.02414-4 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : JOAO JOSE PINHEIRO SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004086 - JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO
ADVOGADO : MA00004081 - ROBERTO ABREU SOARES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
177
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.006605-0 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
RÉU
: MARIA DE JESUS PIRES DA SILVA
2003.37.00.008591-0 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
RÉU
: MARIA DE LOURDES SILVA SOUSA
2003.37.00.015051-6 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
RÉU
: AGOSTINHO DE ALMEIDA LIMA
2003.37.00.015253-7 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
RÉU
: DEJANE DAS GRACAS BRAGA CANTANHEDE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
1 - A CEF diz não dispor de “dados suficientes para identificação da conta
vinculada do autor JOÃO JOSÉ PINHEIRO SILVA, ficando assim impossibilitada de cumprir a decisão exeqüenda até que sejam supridas as informações necessárias” (f. 262, item 2). Ocorre que tais informações estão
no extrato de f. 31 (Conta 641-93 - PIS - CTPS, agência depositária etc).
Deve ela, portanto, comprovar, nos próximos 45 dias sobre o cumprimento de sua obrigação. Se não comprovar, pagará multa diária no valor
de R$10,00. 2 - Tendo em conta os Termos de Adesão juntados pela
executada e o crédito nas contas dos demais autores referentes aos planos
econômicos, bem como pela inércia dos exeqüentes (f. 290), entendo que
houve satisfação dos créditos. Assim, tenho como satisfeita a obrigação e
declaro extinta a execução em relação a todos os exeqüentes, exceto João
José Pinheiro Silva (art. 794, I, do CPC).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.007398-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA DO SOCORRO NUNES SOUSA
ADVOGADO : MA00003139 - FRANCISCO GOMES FEITOSA
ADVOGADO : MA0003080A - FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO
ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2004.37.00.004989-3 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
RÉU
: JOSE RIBAMAR MARINHO RIBEIRO
2005.37.00.000389-2 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA
RÉU
: ANA MARIA DE OLIVEIRA LIMA
2005.37.00.000981-4 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
RÉU
: JACKSON DE ALMEIDA COUTINHO
2005.37.00.003157-6 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006408 - GIVANILDO BRAZ TORRES
ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA
RÉU
: ROBERTO WAGNER DA CONCEICAO COELHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
A exeqüente pediu, na ação principal, correção monetária em sua conta de
FGTS, com aplicação dos índices de 26,06% (julho/87), 70,28 (janeiro/
89), 44,80% (abril/90), 7,87% (maio/90) e 13,69% (janeiro/91). (...) A
executada, ao que parece, depositou somente os créditos da exeqüente
referentes aos Planos Verão (janeiro/89) e Collor I (maio/90), índices
estes considerados devidos pelo STF, ao julgar o RE nº 226.855-7/RS. Tal
decisão, entretanto, não foi prolatada em ação com força vinculante, daí
porque prevalece o acórdão do TRF1 transitado em julgado, que fez coisa
julgada. Os honorários advocatícios, por outro lado, são indevidos, na
espécie, uma vez que aquele acórdão determinou a compensação dos honorários em razão da sucumbência recíproca. INTIMAR a CEF para proceder ao crédito dos expurgos conforme determinado no acórdão de fl. 91.
Prazo: 45 dias, sob pena de multa diária de R$10,00.
Com tais considerações - e tendo por fundamento legal o art. 267, VIII, do
CPC - HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o
processo SEM apreciação de mérito. Fica autorizado eventual pedido de
desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópias. Custas finais pela autora. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em
julgado arquive-se, com baixa nos registros. P. R. I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.008399-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
178
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : SUELY SANTOS MOREIRA PINTO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Com tais considerações - e tendo por fundamento legal o art. 267, VIII, do
CPC - HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o
processo SEM apreciação de mérito. Fica autorizado eventual pedido de
desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópias. Custas finais pela demandante. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito
em julgado arquive-se, com baixa nos registros. P. R. I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.007071-4 PROTESTO
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
ADVOGADO : MA00003520 - JOAO COIMBRA DE MELO
REU
: JOAO BATISTA TEIXEIRA OLIVEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Com tais considerações, HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito. Entregar os autos às
requerentes a cuja disposição, pelo prazo de 90 dias, ficará eventual carta
precatória ou mandado pendente de cumprimento, sendo depois destruído
(CPC, art. 267, VIII). Custas finais pelas requerentes. Sem honorários
advocatícios. P. R. I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.007599-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: JURACY ALMEIDA
ADVOGADO : MA00004104 - CATIA ALVES ALMEIDA
ADVOGADO : MA00003913 - MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.014703-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: ANTONIA ANGELA CARVALHO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004894 - HOSANA DA VEIGA LEAL ALBINO
EXCDO : UNIAO FEDERAL
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2003.37.00.000415-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: ELZIMAR LISBOA NASCIMENTO E OUTRO
ADVOGADO : MA00003276 - RAIMUNDO NONATO PRASERES
EXCDO : UNIAO FEDERAL
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
2003.37.00.002521-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : DEMEVAL SANTOS CALIXTO
ADVOGADO : MA00003784 - VALDECY SOUSA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2003.37.00.004823-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : FRANCISCA DAS CHAGAS DE DEUS WENS
ADVOGADO : MA00002678 - OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2003.37.00.005747-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JOSE ELIAS RIBEIRO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
EXCDO
: UNIAO FEDERAL
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2003.37.00.008113-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: ANTONIO ALMEIDA BARBOSA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
EXCDO
: UNIAO FEDERAL
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : DF00005972 - JOSE AQUINO DE SOUSA
2003.37.00.009377-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: GLAUBER DA TRINDADE RIBEIRO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
EXCDO : UNIAO FEDERAL
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
2003.37.00.014963-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: HAROLDO MIRANDA UCHOA E OUTROS
ADVOGADO : MA00003384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C
VIANA
ADVOGADO : MA00002920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Ante a inércia dos exeqüentes, entendo que houve satisfação dos créditos,
tenho como satisfeita a obrigação, motivo pelo qual DECLARO a extinção
do processo de execução (CPC, art. 794, I). Oportunamente arquive-se,
com baixa nos registros. P.R.I.
Considerando-se que houve satisfação dos créditos, tenho como satisfeita
a obrigação, motivo pelo qual DECLARO a extinção do processo de
execução (CPC, art. 794, I). Oportunamente arquive-se, com baixa nos
registros. P.R.I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.003119-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : ORLANDO DE JESUS RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO : MA00002681 - FRANCISCO JOSE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO : MA00004060 - JOSE MAURO BARBOSA AROUCHE
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
2002.37.00.007547-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: UNIAO FAZENDA NACIONAL
EXCDO : BANCO DO ESTADO DO MARANHAO SA BEN
ADVOGADO : MA00004958 - PAULO HELDER GUIMARAES DE
OLIVEIRA
Com tais considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial (CPC,
art. 269, I). Custas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, estes arbitrados em R$200,00, ambos com exigibilidade suspensa em
razão da gratuidade deferida (Lei n. 1060/50, arts. 3º e 12). P.R.I.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
179
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.010237-1 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : BANCO DO ESTADO DO MARANHAO
ADVOGADO : PE00003621 - FLARES VASCONCELOS DE CARVALHO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.005982-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA0004804A - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
EMBDO : LENIR BAYMA ARAUJO
ADVOGADO : MA00003026 - LEONARDO CURSINO VERAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Com tais considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial para DECLARAR a parcial nulidade da Notificação Fiscal de
Lançamento de Débito - NFLD n. 35.086.668-6 e DETERMINAR a
exclusão, quando da apuração do montante devido pelo autor a título de
contribuição social, dos valores já pagos a este título pelos seus empregados.
A apuração da existência de tais valores deverá ser feita quando da liquidação da sentença, que será processada na forma do artigo 606 e ss. do CPC.
Tendo em vista que o autor decaiu de parte substancial de seu pedido,
CONDENO-O ao pagamento de custas finais e de honorários de sucumbência,
estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais - CPC, art. 20, p. 4º).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (CPC, art. 475, II). P.R.I.
Com tais considerações, JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução e HOMOLOGO os cálculos apresentados elaborados pela SECOT
(CPC, arts. 269, I - fl. 144). Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º). Honorários advocatícios pela embargada, fixados em R$ 300,00 (trezentos
reais - CPC, 20, p. 4º). Sentença não sujeita a reexame necessário. P.R.I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.004221-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : RAIMUNDO JOSE CARVALHO DE ANDRADE E OUTRO
ADVOGADO : MA00005391 - ADRIANO ARAGAO MENDONCA
REU
: CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO UNICEUMA
ADVOGADO : MA00006120 - ANA CAROLINA NOGUEIRA SANTOS
CRUZ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
(...) Deve ser declarado extinto o processo, sem apreciação de mérito, por
falta de interesse processual (CPC, art. 267, VI). Nada obstante ser expressamente vedada à instituição de ensino a retenção de documentos
escolares (Lei n. 9.870/99, art. 6º), verifico que o pedido de expedição de
diploma formulado pela autora foi prontamente atendido pela ré, havendo apenas o transcurso de prazo razoável à confecção do documento (fl.
20). Assim, estando o diploma de conclusão de curso à disposição da
autora desde novembro de 2002, não existe interesse em recorrer à via
judicial.
Com tais considerações, DECLARO extinto o processo SEM apreciação
de mérito, por falta de interesse processual (CPC, art. 267, VI). REVOGO
a tutela liminar deferida (fls. 09/10). Custas processuais e honorários
advocatícios pela parte autora, estes arbitrados em R$ 250,00 (duzentos e
cinqüenta reais - CPC, art. 20, p. 4º). P.R.I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.003577-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: ELLEN CAROLINE VIEIRA DE PAIVA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
IMPDO
: PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Com tais considerações, CONCEDO a segurança para RATIFICAR a tutela liminar deferida e ASSEGURAR, em definitivo, a realização da matrícula da impetrante no Curso de Filosofia da Universidade Federal do
Maranhão, independente da formalização da desistência no Curso de Direito, da mesma instituição. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição
(LMS, art. 12, p. único). Custas processuais pela instituição de ensino
representada pela autoridade mpetrada. Sem honorários (STF, Súmula
512). P. R. I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1998.37.00.001963-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: MANOEL FREIRE E OUTROS
ADVOGADO : MA00000743 - JOSE CARLOS SOUSA SILVA
ADVOGADO : MA00003601 - SILVANA MARIA MELO COSTA
EXCDO
: SUPERINTENDENCIA DE CAMPANHA DE SAUDE PUBLICA - SUCAM
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Considerando-se que houve satisfação do crédito, tenho como satisfeita a
obrigação, motivo pelo qual DECLARO a extinção do processo de execução (CPC, art. 794, I). Tendo em vista que o TRF 1ª R negou provimento
ao agravo de instrumento interposto pela FNS (consulta processual –
internet), determino o arquivamento do feito após o trânsito em julgado,
com baixa nos registros. Fixo os honorários da execução em R$ 1.000,00,
que deverão ser suportados pela FNS. P.R.I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.003599-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : SAULO ENEAS GOMES COSTA
ADVOGADO : MA00003386 - CARLOS C. ARAUJO
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
IMPDO : PRO-REITORA DE GRADUACAO E ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO -UFMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Com tais considerações, CONCEDO a segurança para RATIFICAR a tutela liminar deferida e ASSEGURAR, em definitivo, a inscrição do impetrante
no Curso de Ciências Econômicas (Turno Vespertino) da Universidade
Federal do Maranhão. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (LMS,
art. 12, p. único). Custas pela pessoa jurídica de direito público representada
pela autoridade mpetrada. Sem honorários (STF, Súmula 512). P. R. I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.004057-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : LUIS CARLOS SOARES DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO : MA00002897 - LUIS CARLOS SOARES DE ALMEIDA
IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINARIA
ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Com tais considerações, CONCEDO a segurança para RATIFICAR a tutela liminar deferida e ASSEGURAR, em definitivo, a inscrição do impetrante
no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Sentença sujeita ao duplo
180
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
grau de jurisdição (LMS, art. 12, p. único). Custas processuais pelo conselho de classe representada pela autoridade impetrada. Sem honorários
(STF, Súmula 512). P. R. I.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Atos da Exma. Juíza Federal Dra. EDNA MÁRCIA SILVA MEDEIROS
RAMOS
Expediente do dia 31 de Janeiro de 2006
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
Autos com Despacho
2004.37.00.006856-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00006455 - GUSTAVO ANDRE DOS SANTOS
EMBDO : CARMEN VEIRA BRANDT
EMBDO : MARIA DE JESUS ASSUNCAO MENDES
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.01.001564-0 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
REQTE : LUCIANO INACIO GONCALVES LIMA
ADVOGADO : MA00003722 - ROBERTO LUIS CARON
REQDO
: EDMILSON TORQUATO DOS SANTOS
REQDO
: IZABEL CRISTINA TORQUATO DOS SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Com tais considerações, HOMOLOGO os cálculos apresentados (fl. 08) e
DECLARO extinto o processo em decorrência do reconhecimento de
procedência do pedido (CPC, art. 269, II). Sem custas (Lei n. 9.289/96,
art. 4º). CONDENO a embargante ao pagamento dos honorários
advocatícios, arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais), tendo em vista
que os embargados decaíram de parte mínima do pedido (CPC, arts. 20, p.
4º, e 21, p. único). Sentença não sujeita a reexame obrigatório. P. R. I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.003055-3 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : CE00015600 - CLEYTON RIBEIRO JUNIOR
EMBDO : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO
EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Com tais considerações, HOMOLOGO os cálculos apresentados (fls. 03/
07) e DECLARO extinto o processo em decorrência do reconhecimento
de procedência do pedido (CPC, art. 269, II). Sem custas (Lei n. 9.289/96,
art. 4º). CONDENO a embargante ao pagamento dos honorários
advocatícios, arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais), tendo em vista
que os embargados decaíram de parte mínima do pedido (CPC, arts. 20, p.
4º, e 21, p. único). Sentença não sujeita a reexame obrigatório. P. R. I.
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.005867-0 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
EXPTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXCTO : SIDERURGICA DO MARANHAO SA SIMASA
ADVOGADO : MA0006061A - MARCIO SOUZA PIRES
Ato(s)Ordinatório(s):
Abro vista dos autos ao autor da ação principal para que, no prazo de 10
dias, manifeste-se sobre a exceção de incomprtência (art. 308 do CPC).
“Tendo em vista que o imóvel objeto da presente ação foi alienado pela
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, determino a intimação do
Autor para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção do processo sem julgamento do mérito; a fim de promover a
citação da CEF, na qualidade de litisconsorte passivo necessário (CPC 47
§ único)”.
2005.37.01.000239-4 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
: TOCANTINS MADEIRAS LTDA
ADVOGADO : GO0015949E - CLEIDE MARIA MARTINS
ADVOGADO : GO00009285 - TENORIO CESAR DA FONSECA
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls.
Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”.
2005.37.01.002106-5 ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
REQTE
: RAIMUNDO OLIVEIRA NETO
ADVOGADO : MA00007025 - HERLICH LEMES ZAFRED
ADVOGADO : MA00004249 - MARIA DE FATIMA CARNEIRO
ZAFRED
ADVOGADO : MA00006278 - WELINGTON ZAFRED
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Não cabe ao Poder Judiciário examinar situações de contas fundiárias
para autorizar o respectivo saque. Essa tarefa, por óbvio, compete ao
órgão gestor do Fundo, no caso, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, que se portará de acordo com as regras vigentes para a matéria,
espera-se. Em sendo assim, intime-se o(a) Autor(a) a comprovar nos
autos, no prazo de 10 (dez) dias, se houve recusa injustificada do órgão
administrativo; hipótese em que deverá ajuizar procedimento apropriado,
sob pena de indeferimento da inicial (CPC 284)”.
2005.37.01.000422-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : VIACAO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
ADVOGADO : MA00005692 - HELENO MOTA E SILVA
ADVOGADO : MA00006944 - HUMBERTO DE PAULA PEIXOTO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz)
- Vara Única De Imperatriz
JUZ TITULAR: LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO
Dir. Secretaria.: JOSEILTON GONÇALVES DOS SANTOS
“Ante as exigências contidas no inciso I, do art. 525, do CPC; acolho o
pedido do Autor, renovando-lhe o prazo para interposição de recurso.
Intime-se, inclusive para se manifestar acerca da contestação e documentos de fls. Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
181
2005.37.01.000119-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : FRANCISCO HERIVELTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : MA00006727 - ALEXANDRE MOURA LIMA
ADVOGADO : MA00006798 - BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE
ADVOGADO : MA00003303 - OZIEL VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO : MA00005816 - THAIS YUKIE RAMALHO MOREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2004.37.01.001897-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : ADMIR FREITAS DIAS E OUTROS
ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE
NETA
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls.
Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”.
“Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls.
Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”.
2004.37.01.001896-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : FABIO DOS SANTOS RODRIGUES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE
NETA
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls.
Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”.
2004.37.01.000331-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : VALDENOR ALVES DE FIGUEREDO E OUTRO
ADVOGADO : MA0002731A - ANTONIO WALDER ARAUJO FERRAZ
ADVOGADO : MA00005690 - ARY CORTEZ PRADO JUNIOR
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO-FUNAI
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls.
Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”.
2004.37.01.001894-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: FRANCILEUDE MARIANO NASCIMENTO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE
NETA
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2004.37.01.001936-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : FRANCISCO DE MORAES SOUSA
ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE
NETA
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls.
Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”.
2004.37.01.001888-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: JOSE GARCIVAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE
NETA
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls.
Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”.
2004.37.01.000231-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: ALBERTO BOOT E OUTRO
ADVOGADO : PR00025715 - NEIMAR BATISTA
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls.
Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”.
“Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls.
Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”.
Autos com Decisão
2004.37.01.001899-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : JOSIAS CARDOSO SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE
NETA
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls.
Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.01.000350-7 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AUTOR
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER
PROCUR : - FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO MOREIRA
RÉU
: ELI GALDINO BEZERRA
ADVOGADO : TO0000041A - JOAO GASPAR PINHEIRO DE SOUSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
2004.37.01.001890-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: ANTONIO INALDO MAXIMO DO REGO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE
NETA
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls.
Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”.
“Em que pese a manifestação do Expropriante acerca da proposta de
honorários periciais, mas tendo em conta a localização do imóvel a ser
periciado e o tempo a ser expendido para a conclusão dos trabalhos; fixo
os honorários do Perito em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais),
determinando ao Requerido que promova, no prazo de 10 (dez) dias, o
depósito de 50% do valor referido, devendo o saldo remanescente ser
depositado ao final da perícia. Autorizo, desde logo, o perito a efetuar o
levantamento dos honorários, incumbindo-lhe apresentar o laudo pericial
182
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
no prazo de 20 (vinte) dias após a conclusão da perícia, a qual deverá ser
realizada em data e horário a serem fixados pelo mesmo, no prazo de 5
(cinco) dias após a intimação desta decisão, facultando-lhe comunicar
referida data ao Oficial de Justiça, por ocasião da intimação. Após a
manifestação do perito, intimem-se as partes e assistentes técnicos quanto ao dia e horário fixados. Intimem-se”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.01.000349-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: ERWIN ADRIANO MOTA E BEZERRA
ADVOGADO : MA00006650 - CELSIMAR CUSTODIO SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
Autos com Sentença
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1998.37.01.000350-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: MAJAL MADEIREIRA JATOBA LTDA
ADVOGADO : MA00004408 - AMADEUS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : MA00004401 - EDMILSON FRANCO DA SILVA
ADVOGADO : MA00003303 - OZIEL VIEIRA DA SILVA
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“MAJAL MADEIREIRA JATOBÁ LTDA propôs execução contra o
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, tendo sido a obrigação exeqüenda
inteiramente satisfeita, conforme Alvará de levantamento à f. 113. Ante
o exposto, extingo a execução, com fundamento nos arts. 794, I e 795,
ambos do CPC. Sem custas (Lei 9.289/96, art. 4º, I). Sem honorários. Dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se”.
2005.37.01.000800-4 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : JOSE RIBAMAR TAVEIRA E OUTRO
ADVOGADO : MA0004803A - ANTONIO TEIXEIRA RESENDE
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido objeto da
inicial, mantendo a decisão que deferiu em parte a liminar, no tocante à
sustar os efeitos da alienação do imóvel em questão. Considerando que a
sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes ao pagamento de
metade das custas processuais. Sem condenação em honorários
advocatícios de sucumbência (CPC, art. 21, caput). Publique-se. Registre-se. Intimem-se”.
“Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls.
Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”.
2004.37.01.000408-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : ALEXANDRE ESSER
ADVOGADO : PR00009621 - ALDO DE MATTOS SABINO
ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR
ADVOGADO : PR00033033 - JAMIL IBRAHIM TAWIL FILHO
ADVOGADO : PR00025715 - NEIMAR BATISTA
ADVOGADO : PR00032013 - TATIANE PARZIANELLO
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls.
Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”.
1999.37.01.000381-4 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR
: LEILA FATIMA BANDEIRA DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO : MA00003801 - EUCLIDES M. DE SOUZA NEVES FILHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro; após, vista à Autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido
o prazo sem manifestação, arquivem-se novamente os autos. Intime-se,
via publicação”.
2002.37.01.000256-8 ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
REQTE
: RAIMUNDO VIEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO : MA0002814A - MICHEL IZAR FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2005.37.01.002112-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : FRANCISCA CLEYJANE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO : MA00005796 - JAIME LOPES DE MENEZES FILHO
ENTIDADE : FACULDADE DE IMPERATRIZ - FACIMP
IMPDO : DIRETORA GERAL DA FACULDADE DE IMPERATRIZ FACIMP
ADVOGADO : MA00005687 - MIRELLA DE SOUZA FERREIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Ante o exposto, DENEGO a ordem pleiteada; e, por conseguinte, revogo a decisão de ff. 17/19, que deferiu o pedido de liminar. Custas pela
Impetrante. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”.
JUIZA TITULAR: EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS
Dir. Secret.: JOSEILTON GONÇALVES DOS SANTOS
Atos da Exma Juíza Federal Dra. EDNA MARCIA SILVA
MEDEIROS RAMOS
Expediente do dia 31 de Janeiro de 2006
“Intime-se a autora para juntar aos autos o instrumento de procuração, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser tido por inexistente o ato ora
praticado (CPC 37). Cumprida a diligência acima destacada, expeça-se o
alvará de levantamento, Após, arquive-se”.
2005.37.01.000238-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
: TOCANTINS MADEIRAS LTDA
ADVOGADO : GO0015949E - CLEIDE MARIA MARTINS
ADVOGADO : GO00009285 - TENORIO CESAR DA FONSECA
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“As partes fizeram requerimento genérico de produção de provas. Devem, agora, no prazo comum de 05 (cinco) dias especificá-las quanto a sua
natureza e fato a ser comprovado. Intimem-se”.
2004.37.01.001614-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: RAIMUNDO NONATO DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO : MA00005455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS
AGUIAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REU
: MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO/MA
REU
: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
ADVOGADO : MA00004408 - AMADEUS PEREIRA DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls.
Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”.
2005.37.01.002179-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MANOEL DE JESUS LAGO E SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE
NETA
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“O valor atribuído à causa, indica competência do Juizado Especial Federal, já instalado nesta Subseção Judiciária, desde o dia 24 de outubro de
2005. De outro lado, a matéria deduzida no feito, porque de baixa complexidade, tem trâmite no juizado. Sendo assim, intimem-se os autores para
dizer se querem manter o valor da causa ou adequá-lo aos trâmites da
justiça tradicional. Prazo: 10 (dez) dias”.
2004.37.01.002189-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: ELIZA NOLETO LIMA
ADVOGADO : TO00001130 - ANTONIO PIMENTEL NETO
REU
: UNIAO FEDERAL
LITISPA : MARIA JOSE DA COSTA BARROS
ADVOGADO : DF0005853E - AUGUSTO CESAR DA COSTA BARROS
ADVOGADO : DF00009308 - ROSI MARY TEIXEIRA MATOS
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
183
ADVOGADO : MA00004349 - ENOS SILVERIO DE ARAUJO
ADVOGADO : MA00006568 - JOANE GLAUCIA SILVA DE ALMEIDA
E ALMEIDA
ADVOGADO : MA00004665 - JOSE RAIMUNDO S DE ALMEIDA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“As partes fizeram requerimento genérico de produção de provas. Devem, agora, no prazo comum de 05 (cinco) dias especificá-las quanto a sua
natureza e fato a ser comprovado. Intimem-se”.
2005.37.01.002126-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : DIOMAR LUIZ DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO : MA0003770A - ORMINDA ALMADA SILVA
ADVOGADO : MA00000417 - PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Considerando que o TRF - 1ª Região, através do Acórdão de f. 214,
confirmado pela decisão do Superior Tribunal de Justiça de f. 281, anulou
a sentença proferida nestes autos, determinando a realização de nova
perícia, nomeio perito o Dr. FABRÍCIO TEIXEIRA SALES, CREA/PA
10498-D-VISTO-MA 7200, com endereço na Rua Gonçalves Dias, 542,
casa 14, Centro, nesta cidade, devendo o mesmo ser intimado para, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários. Intimem-se as
partes para apresentar quesitos, no prazo de 10 (dez) dias, restando-lhes
facultado, no mesmo prazo, indicar ou ratificar Assistentes Técnicos já
indicados”.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls.
Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”.
2004.37.01.001900-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : PAULO ROBERTO SILVA DOS ANJOS JUNIOR E OUTROS
ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE
NETA
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Considerando que desde a protocolização do pedido de dilação de prazo
para juntada de instrumento de procuração feita em 13/10/2005, até esta
data já decorreram mais de sessenta dias sem manifestação da Advogada
dos Autores, indefiro o pedido concedendo-lhe, entretanto, o prazo de 48
(quarenta e oito) horas, para regularizar a representação processual, sob
pena de extinção do processo sem julgamento de mérito em relação a
Marco Aurélio Nunes Mousinho”.
2004.37.01.000737-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO : PA00008948 - FRANCISCO FERREIRA ALENCAR
JUNIOR
REU
: TRANSBRASILIANA ENCOMENDAS E CARGAS LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“As partes fizeram requerimento genérico de produção de provas. Devem, agora, no prazo comum de 05 (cinco) dias especificá-las quanto a sua
natureza e fato a ser comprovado. Intimem-se”.
2005.37.01.000236-3 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : AUGUSTO ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO : MA00006414 - DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA
2000.37.01.001158-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : MARIA DO CARMO SOARES LYRA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004856 - ANA VALERIA BEZERRA SODRE CARNEIRO
ADVOGADO : MA0004953A - FABIO ROQUETE
ADVOGADO : MA00004871 - GILSON RAMALHO DE LIMA
ADVOGADO : MA00004844 - JUDSON L. SILVA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00007292 - REMBERTO ARTIGAS PRAZERES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intimem-se os Autores para juntarem procuração, no prazo de 10 (dez)
dias, inclusive com poderes especiais para desistir. Após a juntada, conclusos
para manifestação quanto ao pedido de desistência”.
2004.37.01.001088-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : LUIS COIMBRA DE SOUZA
ADVOGADO : MA00003303 - OZIEL VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO : MA00005816 - THAIS YUKIE RAMALHO MOREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o mesmo, bem como para apresentarem parecer dos respectivos assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias (CPC
433, p. ún.)”.
2005.37.01.000670-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
: NOEMIA DUARTE COSTA
ADVOGADO : MA00006567 - FLORIS-VANIA PEREIRA BARBOSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
184
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“...Tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.098/2005, chamo o
feito à ordem para determinar a citação e intimação do INSS. Cumpra-se.”
2004.37.01.001087-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : JOSIELLE DOS SANTOS MACEDO
ADVOGADO : MA00004677 - JOSINEILE DE SOUSA PEDROZA
ADVOGADO : MA00004092 - PAULO FERNANDO DOS S FEQUES
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro a produção da prova pericial requerida pelo autor, para fins de
verificação do seu grau de incapacidade para as ocupações militares. Nomeio perito o DR. CLÁUDIO MOREIRA PILLAR FILHO, com endereço na Rua 15 de Novembro, Ed. Mirantes do Rio, apto. 103, Beira Rio,
nesta cidade, incumbindo-lhe apresentar o laudo pericial no prazo de 10
(dez) dias após a conclusão da perícia, a qual deverá ser realizada em data,
local e horário a serem fixados pelo mesmo, no prazo de 5 (cinco) dias
após a intimação desta decisão, facultando-lhe comunicar referida data ao
Oficial de Justiça, por ocasião da intimação do presente despacho. Após a
manifestação do perito, intimem-se as partes quanto ao dia, local e horário fixados, inclusive o autor para neles comparecer. Tratando-se de autor
beneficiário de assistência judiciária gratuita, arbitro desde logo os honorários periciais em R$ 200,00, cujo pagamento deverá ser efetuado nos
termos da Resolução nº 440/2005, do Conselho da Justiça Federal, devendo o Perito informar o número de sua conta bancária e do seu CPF para
depósito dos honorários. Intimem-se as partes para apresentar quesitos,
no prazo de 05 (cinco) dias, restando-lhes facultado, no mesmo prazo,
indicar os Assistentes Técnicos. Juntado o laudo pericial, intimem-se as
partes para se manifestarem sobre o mesmo, bem como para apresentarem parecer dos respectivos assistentes técnicos no prazo comum de 10
(dez) dias (CPC 433, p. ún.). Intime-se. Cumpra-se”.
2001.37.01.000945-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : EDILSON SILVA SOUSA
ADVOGADO : MA00004677 - JOSINEILE DE SOUSA PEDROZA
ADVOGADO : MA00004092 - PAULO FERNANDO DOS S FEQUES
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, bem como
para apresentarem assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias
(CPC 433, p. ún.)”.
2004.37.01.001599-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: JOAO MUNIZ SOBRINHO E OUTRO
ADVOGADO : MA00003851 - RUI CARLOS SANTOS SILVA
ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
IMPDO : CHEFE DA UNIDADE AVANCADA DO INCRA EM IMPERATRIZ/MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Recebo a apelação apenas em seu efeito devolutivo. Vista ao apelado
para apresentar contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos ao eg. TRF 1ª Região”.
2002.37.01.001958-9 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : ADECI LOIOLA GUIMARAES E OUTROS
ADVOGADO : SP00138154 - EMILSON NAZARIO FERREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Conforme já declarado no despacho de f. 129, deixo de receber a apelação interposta pelo Autor, em que pese a comprovação de ff. 109/110, eis
D.O. PODER JUDICIÁRIO
que, além de intempestiva, o preparo deve ser comprovado no ato da
interposição do recurso (CPC 511, caput). Cumpra-se a parte final do
despacho de f. 129. Transitada em julgado a sentença de ff. 101/105 e,
considerando-se que o valor das custas processuais remanescentes é irrisório, tendo em vista o valor atribuído à causa, arquivem-se os autos com
baixa na distribuição. Intimem-se”.
2005.37.01.002306-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : CIGLA - CIA INDUSTRIAL GALLETTI DE LAMINADOS
ADVOGADO : MA00006288 - SERGIO RICARDO OLIVEIRA VIEIRA
REU
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Considerando que a procuração constante nos autos não veio acompanhada do Estatuto da Companhia (Lei 6.404/76) e que a Ata de Assembléia de ff. 34/35, confere poderes de administração ao subscritor da
procuração, somente para o triênio 1996/1999, intime-se a Autora para
corrigir o referido vício. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do
processo (CPC 267, IV)”.
2005.37.01.001199-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : JOSE RIBAMAR TAVEIRA E OUTRO
ADVOGADO : MA00005063 - MARIO CESAR F DA CONCEICAO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls.
Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”.
2004.37.01.001830-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : ALDENOR ALVES FERREIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE
NETA
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls.
Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”.
2004.37.01.001829-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : ANTONIO DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE
NETA
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls.
Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”.
2004.37.01.001914-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : CLAUDIANO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE
NETA
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls.
Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”.
2004.37.01.001889-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: ANTONIO CALIXTO NETO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE
NETA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006
185
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls.
Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”.
ADVOGADO : MA00006798 - BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE
ADVOGADO : MA00003303 - OZIEL VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO : MA00005816 - THAIS YUKIE RAMALHO MOREIRA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
2005.37.01.001252-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: JOCILER PEREIRA
ADVOGADO : MA00005608 - FABRICIO AMARAL LEITE
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00007292 - REMBERTO ARTIGAS PRAZERES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2005.37.01.001217-2 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
: CDR CLINICA DE DOENCAS RENAIS IMPERATRIZ
LTDA
ADVOGADO : MA00004043 - JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA
ADVOGADO : MA00005833 - MIGUEL DALADIER BARROS
REU
: UNIAO FEDERAL
“Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls.
Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”.
2005.37.01.001069-0 AÇÃO ORDI
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