ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO C Nº 028 SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2006 EDIÇÃO DE HOJE: 220 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações .................. 01 Coordenadoria de Recursos Constitucionais ........................ 04 Coordenadoria Judiciária Cível ............................................... 05 Coordenadoria Judiciária Criminal .......................................... 07 Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas ........... 08 Presidência ............................................................................. 09 Corregedoria Geral de Justiça ........................................ 09 Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Oitava Vara .............................................................. 36 Comarcas do Interior Balsas ........................................................................... 39 Carolina, Coelho Neto e Grajaú .................................... 40 João Lisboa, Itapecuru-Mirim e Matinha ....................... 41 Presidente Dutra ........................................................... 42 Poção de Pedras e Ribamar ........................................ 43 Santa Luzia do Paruá, São João dos Patos e Viana ... 44 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ................ 45 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... 155 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ............................. 156 e 219 MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ......................................... 195 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 30/12/2004 Apelação Criminal n.º 14132/2003 – Santa Luzia do Paruá – MA 1º Apelante: Francisco Segundo Lopes Pereira Advogado: Dr. Riod Barbosa Ayoub 2º Apelante: Ministério Público Estadual 1º Apelado: Ministério Público Estadual 2º Apelado: Francisco Segundo Lopes Pereira Promotor: Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares Procuradora: Lígia Maria da Silva Cavalcanti Relatora: Desª. Anildes de Jesus B. Chaves Cruz Revisora: Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães ACÓRDÃO N.º 52.912/2004. EMENTA: PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SEDUÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REFORMA DA SENTENÇA A QUO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. I – O crime de sedução consiste nos meios ardilosos ou fraudulentos, utilizados pelo agente a fim de enganar, ludibriar, iludir ou embair a vítima com o objetivo de obter a posse sexual da mesma. Configura-se este delito quando há conjunção carnal com mulher virgem, que tenha entre 14 e 18 anos de idade, seja inexperiente sexualmente ou possua justificável confiança em seu sedutor. II - A vítima do crime de sedução não pode ser considerada como inexperiente se está preparada para o trato das coisas da vida, possui acesso aos meios de comunicação, freqüenta bailes, discotecas, ou já possuiu namorados anteriormente, fatos que a qualificam como uma jovem perfeitamente enquadrada na sociedade, onde se discute abertamente os problemas atinentes às questões que envolvem a sexualidade. III - Para que se configure o delito de sedução a justificável confiança da seduzida em seu sedutor, deve ser decorrente de promessa de noivado ou casamento, de namoro sério ou indissimulado, dos não encobertos encontros, deixando, o agente transparecer a todos suas reais intenções. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação Criminal, de n.º 014132/2003, originários da Comarca de Santa Luzia do Paruá – MA, em que figura como partes Francisco Segundo Lopes Pereira e Ministério Público Estadual. Acordam as Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – RELATORA, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães – VOGAL, sob a presidência do Desembargador Raymundo Liciano de Carvalho, por unanimidade de votos, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso da Justiça Pública para dar provimento ao apelo do réu Francisco Segundo Lopes Pereira, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Passa a integrar o presente Acórdão o relatório de fls. 143/148. São Luís, 30 de dezembro de 2004. Des. Raymundo Liciano de Carvalho – PRESIDENTE, C/VOTO Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - RELATORA Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Maria dos Remédios F. Serra. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 07 DE FEVEREIRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 01 de dezembro de 2005 Habeas Corpus n.º 25598/2005 – Lago da Pedra – MA Paciente: Sirlene Silva de Alencar Impetrante: Rachel Lucy Lima Sipaúba Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Lago da Pedra Procuradora: Maria dos Remédios F. Serra Relatora: Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz ACÓRDÃO Nº 58.031/2005. EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – INICIAL DESACOMPANHADA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL- NÃO CONHECIMENTO. I– Impetração que não colaciona os documentos necessários à verificação de eventual constrangimento ilegal, não merece ser conhecida. II – Ordem não conhecida. Unânime. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – RELATORA, Mário Lima Reis – VOGAL, sob a presidência do Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo, por unanimida- 2 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 de, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em NÃO CONHECER da ordem, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 01 de dezembro de 2005. Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo - Presidente, c/voto Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - Relatora Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Lígia Maria da Silva Cavalcanti. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 07 DE FEVEREIRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 01 de dezembro de 2005 Habeas Corpus n.º 33989/2005 – São Luís – MA Paciente: Wlacleidson da Silva Coutinho Impetrante: Raimundo Araújo Costa Filho Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes da Comarca de São Luís/MA Procuradora : Eliza Brito Neves dos Santos Relatora: Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz ACÓRDÃO N.º 58.038/2005. EMENTA: HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL –INEXISTE DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – ORDEM DENEGADA. I – A não concessão do direito de apelar em liberdade da sentença condenatória, não gera constrangimento ilegal, se o paciente permaneceu preso durante toda a instrução processual. II – Ordem denegada. Unânime. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – RELATORA, Mário Lima Reis – VOGAL, sob a presidência do Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em CONHECER e DENEGAR a ordem impetrada, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 01 de dezembro de 2005. Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo – Presidente, c/voto Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - Relatora Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Lígia Maria da Silva Cavalcanti. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 07 DE FEVEREIRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 15 de dezembro de 2005 Habeas Corpus n.º 33860/2005 – Timon – MA Paciente: Francisco das Chagas Rodrigues Impetrante: Vicente Paulo Holanda Bezerra (OAB/PI nº 1731/87) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timon/MA Procuradora : Regina Lúcia de Almeida Rocha Relatora : Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz ACÓRDÃO N.º 58.315/2005. EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – NEGATIVA DE AUTORIA – IMPROPRIEDADE DO WRIT – ORDEM DENEGADA. I – Em sede de Habeas Corpus é inviável a análise de questões que exijam o exame aprofundado dos fatos, devido a sua natureza jurídica – constitucional, aliada que seja ao procedimento sumaríssimo, não comporta dilação probatória. II – Ordem denegada. Unânime. D.O. PODER JUDICIÁRIO C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Acordam as Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – RELATORA, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães – VOGAL, sob a presidência da Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em CONHECER E DENEGAR a ordem impetrada, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 15 de dezembro de 2005. Desª. Maria Madalena Alves Serejo – Presidenta, c/voto Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - Relatora Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Lúcia de Almeida Rocha. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 07 DE FEVEREIRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 15 de dezembro de 2005 Habeas Corpus n.º 36142/2005 – São Luís– MA Paciente: Tarlis Hudson dos Santos Impetrante: José Costa Ferreira Impetrado: Juiz de Direito do Segundo Juizado Criminal da Capital Procuradora: Eliza Brito Neves dos Santos Relatora : Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz ACÓRDÃO N.º 58.318/2005. EMENTA: HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA – ATRASO NÃO ATRIBUÍDO À DEFESA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA. O descumprimento injustificado de prazo processual, seja ele na etapa policial (inquérito) ou judicial, consubstancia constrangimento ilegal, sobretudo quando não decorre de atos da defesa. Incidência da Súmula nº 64 do STJ. II – Ordem concedida. Unânime. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Acordam as Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – RELATORA, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães – VOGAL, sob a presidência da Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em CONCEDER a ordem, confirmando a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 15 de dezembro de 2005. Desª. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta, c/voto Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - Relatora Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Lúcia de Almeida Rocha. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 07 DE FEVEREIRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessão do dia 14 de outubro de 2005. Exceção de Incompetência n.º 029898-2003 – Poção de Pedras MA Excipiente: João Batista Santos Advogados : Benevenuto Marques Serejo Neto, Eduardo Aires Castro, Herlinda de Olinda Vieira Sampaio, Andréa Saraiva Cardoso, Edilson José Miranda e Sandra Gonçalves Macedo Excepto: Juiz de Direito da Comarca de Poção de Pedras Procuradora de Justiça : Drª. Eliza Brito Neves dos Santos D.O. PODER JUDICIÁRIO Relatora: Desª. Anildes de Jesus B. Chaves Cruz ACÓRDÃO N.º 57.333/2005. EMENTA: PROCESSUAL PENAL - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CRIME DE RESPONSABILIDADE – DECRETO LEI Nº 201/67 – FUNDEF – VERBA SUJEITA AO CONTROLE DO TCU – APLICAÇÃO DA SÚMULA 208 DO STJ – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I - Compete à Justiça Federal processar e julgar ex-prefeito municipal por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União. II – Remessa dos autos à Justiça Federal. III – Exceção julgada procedente. Unânime. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – RELATORA, Benedito de Jesus Guimarães Belo – VOGAL, Mário Lima Reis – Vogal, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Vogal, sob a presidência do Desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em RECONHECER A INCOMPETÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO E A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, com o conseqüente encaminhamento dos autos, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 14 de outubro de 2005. Des. Antonio Fernando Bayma Araújo - PRESIDENTE Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - RELATORA Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Maria dos Remédios F. Serra. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 07 DE FEVEREIRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 26 de janeiro de 2006. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 823/2006 EMBARGANTE: LOJAS DE CALÇADOS PARALELAS LTDA. Advogada: Dra. Cláudia Regina Serra da Silva EMBARGADA: CLEONICE SILVA FREIRE Advogados: Drs. André Menezes Mendes, Ulisses César Martins e outros Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº 58.605/2006 E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. I - Evidenciada a pretensão do embargante de rediscutir questões já debatidas e decididas, sem que haja efetiva omissão, tem-se por incabível a oposição de embargos de declaração. II - Embargos de declaração rejeitados. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º 823/2006, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os presentes declaratórios. São Luís, 26 de janeiro de 2006. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/voto Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 03 DE FEVEREIRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 3 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 26 de janeiro de 2006. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 638/2006 EMBARGANTE: CREDICARD BANCO S/A Advogados: Drs. Marco Antônio Coelho Lara, Fábio Melo Maia e outros EMBARGADA: CLEONICE SILVA FREIRE Advogados: Drs. André Menezes Mendes, Ulisses César Martins e outros Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº 58.606/2006. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADES INEXISTENTES. I - Evidenciada a pretensão do embargante de rediscutir questões já debatidas e decididas, sem que haja efetiva contradição, omissão e obscuridade, tem-se por incabível a oposição de embargos de declaração. II - Embargos de declaração rejeitados. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º 638/2006, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os presentes declaratórios. São Luís, 26 de janeiro de 2006. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – Presidente, c/voto Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 03 DE FEVEREIRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇOES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 24 de Janeiro de 2006 APELAÇÃO CÍVEL N.º 031442/2005 Apelante: Leoneide Delfina Barros Amorim Advogadas: Kátia Tatiana Amorim de Sousa, Leoneide Barros Amorim Apelado : Banco General Motors S/A Advogado: Aluízio Ney de Magalhães Ayres Relatora Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Revisor : Des. Raimundo Freire Cutrim. ACÓRDÃO N.º : 58.552/2006. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PAGAMENTOS EFETUADOS – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO – EXTINÇÃO DO FEITO - CONDENAÇÃO HONORÁRIOS À REQUERIDA – IMPOSSIBILIDADE – APELO PARCIALMENTE PROVIDO I - Com efeito, analisando o caderno processual, restou constatado, em consonância com o esposado pelo magistrado de primeiro grau, que os pagamentos das parcelas, embora atrasadas, foram feitas anterior à notificação, o que demonstra a improcedência do pedido, pois a obrigação foi cumprida. Assim, se fazia realmente necessário obstar o desenvolvimento da presente Ação de Busca e Apreensão. II - No entanto, merece reforma a parte da sentença em que condena a apelante aos honorários advocatícios e custas processuais eis que a não comprovação da mora por parte da empresa resultou na extinção do processo sem julgamento do mérito, não podendo ser imputada à a parte requerida o ônus da sucumbência. III – Apelo parcialmente provido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. 4 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria de votos e de acordo com a Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento parcial ao recurso apenas para condenar o apelado em custas processuais e honorários advocatícios, contra o voto do Desembargador Raymundo Liciano de Carvalho que votou pelo provimento total do recurso. São Luís, 24 de Janeiro de 2006 Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PRESIDENTE e RELATORA. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Funcionou na Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. CARLOS NINA EVERTON CUTRIM. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. EM SÃO LUÍS, 07 DE FEVEREIRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ. COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 31 de Janeiro de 2006 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 033372/2005 Agravante : Simone Lorencena Nesello Advogado: Francisco Florismar Almeida Agravado: Henrique José Fiquene Couto Advogada: Cláudia Regina Serra da Silva Relatora: Desa. Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa ACÓRDÃO N.º : 58.660/2006. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS E GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS – DIREITOS INDISPONÍVEIS – REVELIA – DESENTRAMENTO CONTESTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – AGRAVO PROVIDO. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do recurso, dando-lhe provimento para reformar a decisão de primeiro grau, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 24 de Janeiro de 2006 Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PRESIDENTE e RELATORA. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. Funcionou na Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA BENTS. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. EM SÃO LUÍS, 07 DE FEVEREIRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ. COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 31 de Janeiro de 2006 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 033808/2005 Agravante: CAPOF – Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão Advogados: Roque Pires Macatrão, Paulo Sérgio Campos Cavezzale, Marco Antônio Cavezzale Curia, Ana Maria Ribeiro Rocha, Ericka Cassinelli Palma, Oton Leite Fernades, Jeanne Brito Balby, Maria das Graças Noronha Marques Agravada: Maria José Marques da S. Menezes Advogado: Frederico Augusto Silva Moreira D.O. PODER JUDICIÁRIO Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Acórdão n.º : 58.661/2006. EMENTA PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA - INTERESSE DA UNIÃO – REMESSA – JUSTIÇA FEDERAL. Havendo interesse da União compete à Justiça Federal, conforme enunciado na Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça, decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em acolher a preliminar determinando a remessa dos autos da Ação Ordinária n.º 13932/2005, à Justiça Federal nos termos do voto da Desembargadora Relatora . São Luís, 31 de Janeiro de 2006 Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PRESIDENTE e RELATORA. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. Funcionou na Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA BENTS. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. EM SÃO LUÍS, 07 DE FEVEREIRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ. COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 010642/2005 DECORRENTE ACÓRDÃO N.º 53.749/2005 PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N.º 025987/2004. EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A): CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO EMBARGADO(A)(ES): JOÃO BATISTA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO(A)(S): BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA RELATOR(A): Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO ACÓRDÃO Nº 58.701/2006. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REFERENTES A JUROS MORATÓRIOS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PERCENTUAL DE 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO. LEI N.º 9494/97, ART.1º - F. EMBARGOS ACOLHIDOS. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, UNANIMENTE ACOLHERAM OS EMBARGOS OPOSTOS PARA FIXAR JUROS MORATÓRIOS EM 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, nos termos do voto do Desembargador Relator. São Luís, 02 de Fevereiro de 2006. Des. José Stélio Muniz – Presidente, c/voto Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO - Relator Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Nelma Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria de Justiça a Dra. Francisca Pereira Teive. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 07 DE FEVEREIRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 28.202/2.005 Recorrentes: HOUSTON S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES E OUTRAS D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogados: TROS. Recorrida: Advogado: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI E OUGAMA COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA. CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 1º de fevereiro de 2.006. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Coordenadora de Recursos Constitucionais. COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 39.488/2.005 Recorrente: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO – SINPROESEMMA. Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA. Recorrido: ESTADO DO MARANHÃO. Procurador: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO. INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de fevereiro de 2006. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 39.521/2005 Recorrente: AMIN VIEIRA SABRY Advogado: ANTONIO LISBOA MELO Recorrido: BERNARDO DE ALMEIDA MARTINS Advogado: GENTIL ALVES PORTELA INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de fevereiro de 2006. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 39.666/2.005 Recorrentes: HOUSTON S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES E OUTRAS Advogados: PAULO VELTEN E OUTROS Recorrida: GAMA COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA. Advogado: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 1º de fevereiro de 2.006. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Coordenadora de Recursos Constitucionais. COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 40.460/2.005 Recorrente: GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. Advogados: ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA E OUTROS. Recorrida: EDNÓLIA PEREIRA SILVA. QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 5 Advogados: SUZANE DE FÁTIMA GUIMARÃES PEREIRA DE CASTRO E OUTROS. INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de fevereiro de 2006. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 41.070/2.005 Recorrente: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogados: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO E OUTROS Recorrida: ISANETE PEREIRA VIEGAS Advogado: FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de fevereiro de 2.006. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Coordenadora de Recursos Constitucionais. COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 41.128/2.005 Recorrente: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES. Recorridos: I. C. DE O. PONTES E OUTROS. Advogados: IVALDO DE OLIVEIRA RICCI E OUTROS INTIMAÇÃO Intimo os recorridos acima aludidos para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de fevereiro de 2006. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 39.607/2.005 Recorrente: AMIN VIEIRA SABRY Advogado: ANTONIO LISBOA MELO Recorrido: BERNARDO DE ALMEIDA MARTINS Advogado: GENTIL ALVES PORTELA INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de fevereiro de 2006. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL N.º 018626/2005 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador: Francisco das Chagas Barros de Sousa Requerido: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO TIDE Advogado: Carlos Sérgio de Carvalho Barros DESPACHO Trata-se de Representação promovida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, por seu Procurador-Geral, com fundamento no art. 35, II da Constituição Federal e art. 16, IV, da Constituição Estadual, para fins de Intervenção do Estado do Maranhão no Município de Santa Luzia do Tide, em razão do descumprimento de ordem judicial 6 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 que determinava a inclusão de créditos de precatórios no orçamento municipal. Diante do evento, esta Corte determinou, como providência preliminar, que fosse notificado o Município para remover a causa que deu ensejo à possibilidade de intervenção, conforme despacho de fls. 51 e 52. Em resposta ao Ofício nº 506/2005 o requerido manifestou-se informando que ficou impossibilitado de cumprir com o pagamento dos precatórios, em razão de não ter sido deixado, pelo antigo administrador, qualquer documento referente aos mesmos, formulando proposta de pagamento parcelado dos precatórios para Exmª Sra. Desembargadora Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que foi aceito, conforme documento acostado às fls. 58. Desta feita, a Procuradoria Geral de Justiça se manifestou às fls. 68, requerendo o sobrestamento do feito até a efetiva quitação dos precatórios. Eis o breve relatório. Apesar do pleito ministerial versar sobre o sobrestamento do feito, constata-se não haver previsão legal, nem regimental para tal medida, concluindo-se que a representação em referência deve ser arquivada, pois a proposta de pagamento parcelado dos precatórios foi devidamente aceita pela autoridade competente, restando assim, removida a causa que lhe deu ensejo. Veja-se que com o acordo para o cumprimento da decisão judicial na situação ora examinada, ficou afastado o motivo viabilizador da intervenção, tendo o provimento administrativo, previsto no inciso II, do § 1º, do art. 365, do Regimento Interno desta Corte, produzido o efeito desejado, impedindo a continuidade deste feito. Ressalte-se, por oportuno, que no caso de eventual descumprimento do acordo em epígrafe, nada obsta que o Ministério Público requeira o desarquivamento do presente processo, para que seja dado continuidade ao procedimento de intervenção. Ante o exposto, levando em consideração a proposta de pagamento parcelado dos precatórios e o seu aceite pela autoridade competente, considero afastada a causa ensejadora da intervenção, determinando o arquivamento da presente representação interventiva, com base no art. 365, § 1º, I, combinado com o art. 367 do RITJ/MA. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 25 de janeiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Presidente EMBARGOS À EXECUÇÃO n.º 38.042/2005 EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO. Procuradora: Silvia Abreu. EMBARGADOS: JOAQUIM CÉZAR DOS SANTOS E OUTROS. Advogados: Ag Ami Iraci Costa de Oliveira Itapary e outros. DECISÃO O Estado do Maranhão irresignado com a decisão proferida por esta Presidência nos autos do Mandado de Segurança n.º 24.534/2003, opõe os presentes embargos à execução com fulcro no artigo 736 do Código de Processo Civil. Alega, o embargante, que a Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça deu início ao processo executivo de acordo com o artigo 730 do Código de Processo Civil, com prazo estabelecido pela Medida Provisória n.º 2.180/2001, exaurindo a competência das Câmaras Cíveis Reunidas, juízo da execução, conforme o parágrafo único do artigo 490 do RITJMA. Aduz que o pagamento dos atrasados aos quais se referem a Lei n.º 5.021/66, § 3o, compreende as parcelas vencidas entre a impetração da segurança e a concessão da medida, devendo pois, serem objetos de ação de execução conforme os artigos 603 e 604 do Código de Processo Civil, cabendo aos credores promoverem a liquidação da sentença mandamental, e não a autoridade judiciária, que ademais, utilizou-se de procedimento extinto pela lei processual – o cálculo do contador judicial. Afirma, ainda, que houve excesso de execução na medida em que a contadoria judicial ao elaborar a planilha de cálculo, não observou o marco final do direito ao recebimento mensal da verba concedida, 30 de D.O. PODER JUDICIÁRIO abril de 2004, tendo incluído indevidamente o mês de maio de 2004, além do erro com relação à correção e juros, o que resultou em cálculo a maior do valor devido. Os embargados impugnaram os presentes embargos sustentando que tal dívida encontra-se integralmente demonstrada pelo cálculo da contadoria, acrescidas dos seus respectivos juros e correção monetária, não sendo caso de excesso de execução. Ressaltam, no entanto, que houve uma supressão de valores ante a falta da inclusão da parcela relativa ao 13o salário do ano de 2003, mas para que não sejam prejudicados ainda mais, resolvem concordar com os cálculos apresentados pela Procuradoria do Estado do Maranhão. É o relatório. Preliminarmente, cumpre esclarecer que as questões trazidas pelo embargante não merecem prosperar, visto que analisando o disposto no artigo 11, inciso I, alínea f, do RITJMA, verifica-se que cabe às Câmaras Cíveis Reunidas, processar e julgar os mandados de segurança quando a autoridade apontada como coatora for Secretário de Estado, não fazendo o dispositivo qualquer menção com relação à sua competência para execução de sentença mandamental. Ademais, de acordo com o artigo 25, inciso IV do RITJMA, nota-se a absoluta competência desta Presidência para praticar todos os atos processuais nos recursos e feitos de competência originária do Tribunal de Justiça, antes da distribuição e depois de exaurida a competência do relator, quando não for de competência do vice-presidente, o que ocorre no presente caso. Com relação ao pleito da extinção da execução em virtude da utilização de procedimento extinto pela lei processual, não assiste razão o embargante, uma vez que a autoridade judiciária aplicou o princípio da instrumentalidade prelecionado no artigo 244 do Código de Processo Civil, no sentido de que os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram idealizados. No que concerne ao valor do título executivo, não há que se falar em excesso, até porque os próprios embargados concordaram com os cálculos propostos pela Procuradoria do Estado do Maranhão aceitando a quantia de R$ 40.067,09 (quarenta mil e sessenta e sete reais e nove centavos) para cada um, dada a urgência em receberem tal verba de natureza alimentar, perfazendo um valor total de R$ 120.201,27 (cento e vinte mil duzentos e um reais e vinte sete centavos). Desta forma, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos, apenas quanto ao alegado excesso de execução, na forma do artigo 743, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeitando-os integralmente quanto às demais alegações trazidas pelo embargante. Sendo assim, condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10 % (dez por cento) sobre o valor final da execução, conforme a regra inscrita no parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil. Publique-se. São Luís, 25 de janeiro de 2006. Des. Militão Vasconcelos Gomes Presidente COORDENADORIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS Referência: APELAÇÃO CÍVEL Nº 015644/2005 – SÃO LUÍS Apelante: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: Dr. Adelino Silva Neto Apelado: JOSÉ EGÍDIO CORREIA DAS NEVES Relatora: Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento das partes interessadas que a Relatora, Exmª. Srª. Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, exarou na Petição nº 1607/2006 (protocolizada pelo Banco do Brasil S/A), nos autos em referência, o seguinte despacho: “R. HOJE. J. COMO REQUER. À COORDENAÇÃO. SÃO LUÍS, 27/01/2006. DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ – RELATORA”. Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís 30 de janeiro de 2006. Judith Santana Trabulsi Coordenadora das Câmaras Cíveis Isoladas D.O. PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS Referência: APELAÇÃO CÍVEL Nº 029224/2005 – SÃO LUÍS Apelante: BANCO DO BRASIL S/A Advogada: Dra. Teresinha Barros Vilar Apelado: ANDERSON CLAYTON MARQUES SOUZA Relatora: Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento das partes interessadas que a Relatora, Exmª. Srª. Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, exarou na Petição nº 1604/2006 (protocolizada pelo Banco do Brasil S/A), nos autos em referência, o seguinte despacho: “R. HOJE. J. COMO PEDE. À COORDENAÇÃO. SÃO LUÍS, 27/01/2006. DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ – RELATORA”. Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís 30 de janeiro de 2006. Judith Santana Trabulsi Coordenadora das Câmaras Cíveis Isoladas COORDENADORIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS Referência: APELAÇÃO CÍVEL Nº 039312/2005 – BALSAS Apelantes: LUIZ ANTONIO RANGRAB E SULEMA MAGALY MACHADO GARCIA Advogados: Drs. Juarez Agostinho Fröhlich e Outros Apelado: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: Raimundo João Machado Relatora: Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento das partes interessadas que a Relatora, Exmª. Srª. Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, exarou na Petição nº 1610/2006 (protocolizada pelo Banco do Brasil S/A), nos autos em referência, o seguinte despacho: “R. HOJE. J. COMO PEDE. À COORDENAÇÃO. SÃO LUÍS, 27/01/2006. DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ – RELATORA”. Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís 30 de janeiro de 2006. Judith Santana Trabulsi Coordenadora das Câmaras Cíveis Isoladas REFERÊNCIA: APELAÇÃO CRIMINAL N° 34594/05 – SÃO LUÍS – (2 VOLUMES) 1º Apelante: Luís Fernando de Sousa e Nivaldo da Graça Sampaio Correia Advogado: Dr. José Alencar de Oliveira 2º Apelante: Valdeci Portela Lopes Advogado: José Jamenes Calado Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Dr. Luís Fernando Cabral Barreto Júnior Relator: Des. Mario Lima Reis NOTIFICAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados, que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator dos autos epigrafados, exarou às fls. 497, despacho abrindo vista dos autos aos apelantes em epígrafe, na pessoa de seus advogados, para, no prazo legal, sucessivamente, apresentarem suas razões, nos termos do art. 600, § 4° do Código de Processo Penal. COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de novembro de 2005. JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA Coordenadora das Câmaras Criminais Isoladas PAUTA DE JULGAMENTO Serão julgados pela Segunda Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 14(quatorze) de fevereiro do corrente ano, às 15:00 horas, ou não se realizando, nas terças-feiras subsequentes, os seguintes Recursos: QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 7 Sessão do dia 14.02.2006. (Terça-feira): RELATORA:LUCIMARY CAMPOS SANTOS (RESPONDENDO): 01) RECURSO N.º 489/05-II–São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) : ANTONIA DOS ANJOS RIBEIRO ADVOGADO(A) : Dr. THIAGO MILHOMEN BANDEIRA DE MELO 02) RECURSO N.º 492/05-II–São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : SUL AMÉRICA SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A) : MARIA EDNA PEREIRA ADVOGADO(A) : Dr. PAULO S. TAVARES e VASCONCELOS 03) RECURSO N.º 514/05-II–São Luís- MA ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) : Dr. MARCOS LUÍS BRAID R. SIMÕES RECORRIDO(A) : RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS COSTA ADVOGADO(A) : CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA 04) RECURSO N.º517/05-II–São Luís/MA ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : LONG LIFE – SISTEMA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA ADVOGADO(A) : Dr. KERLLON RICARDO D. de MESQUITA RECORRIDO(A) : CARLOS AUGUSTO DE ARAÚJO COSTA ADVOGADO(A) : Dra. KAMILA CARDOSO dE SOUZA 05) RECURSO N.º 520/05-I–São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) : FRANCISCO FERNANDES DE LIMA NETO ADVOGADO(A) : Dr. GEORGE FERNANDO GAMA SILVA 06) RECURSO N.º 523/05-II–São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dr. LUIZ FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDO(A) : ANTONIO QUEIROZ SILVA ADVOGADO(A) : Dr. GEORGE FERNANDO GAMA SILVA 07) RECURSO N.º 526/05-II–São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGAUSA RECORRIDO(A) : ALDINAIR SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A) : Dr.KLEBER FRANCISCO A. DOS SANTOS 08) RECURSO N.º 529/05-II–São Luís/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : ÓTICA DINIZ LTDA ADVOGADO(A) : Dr. FRANCISCO HELTON SAMPAIO VIDAL 8 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 RECORRIDO(A) ADVOGADO(A) : SONIA DA SILVA : Dr. DANIEL SILVA GALVÃO 09) RECURSO N.º 532/05-II–São Luís/MA ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) : Dr. MARCOS LUÍS BRAID R. SIMÕES RECORRIDO(A) : QUINTINO ANDRADE ADVOGADO(A) : Dra. CLAÚDIA MARIA R. PEREIRA Rachel Béliche Silva Secretária das Turmas Recursais PAUTA DE JULGAMENTO Serão julgados pela Quinta Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 15 (quinze) de fevereiro do corrente ano, às 15:00 horas, ou não se realizando, nas quartas-feiras subseqüentes, os seguintes recursos: Sessão do dia 15.02.06. (quarta-feira): RELATORA: MARCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES : 01) RECURSO N.º 531/05-V – Santa Luzia/MA ORIGEM: COMARCA DE SANTA LUZIA RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO (A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) : JOAQUIM ALVES LIMA E OUTRO ADVOGADO(A) : Dr. MARCOS ANTÒNIO DE FARIAS GOUVEIA 02) RECURSO N.º 534/05-V – Chapadinha/MA ORIGEM: JUIZADO CÍVEL DE CHAPADINHA RECORRENTE : CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO ADVOGADO : Dr. DENIS GOMES MOREIRA RECORRIDO(A) : RILDO MACEDO LIMA ADVOGADO(A) : Dra. MARIA THERESA PESTANA LIMA 03) RECURSO N.º 537/05-V – São Luís/MA ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : Dr. MARCOS LUÍS BRAID SIMÕES RECORRIDO(A) : MARIA VITÓRIA PINHEIRO ADVOGADO(A) : CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES 04) RECURSO N.º 546/05- V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDO(A) : GERSON DA SILVA ARAÚJO ADVOGADO(A) : Dr. CARLOS MAGNO GALVÃO CARVALHO Rachel Béliche Silva Secretária das Turmas Recursais PAUTA COMPLEMENTAR DE JULGAMENTO Serão julgados pela Primeira Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 13 (treze) de fevereiro do corrente ano às 15:00 horas, ou não se realizando, nas segundas-feiras subsequentes, os seguintes recursos: Sessão do dia 13.02.06. (segunda-feira): RELATOR: RAIMUNDO NONATO SOROCABA MARTINS FILHO : 01) RECURSO N.º 535/05-I – Bacabal- MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – BACABAL RECORRENTE : CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO(A) RECORRIDO(A) ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ RORIZ JÚNIOR : CÍCERO DE CARVALHO E OUTRA : Dr. THALES DA OSTA LOPES E OUTRO 02) RECURSO N.º 547/05-I– São Luís/MA ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : GOLDEN CROSS LTDA ADVOGADO(A) : Dr. CRISTIANO ALVES F. RIBEIRO RECORRIDO(A) : ANTONIO LINDOSO NUNES ADVOGADO(A) : Dr. GEORGE WILKEN SILVA NUNES 03) RECURSO N.º 553/05-I– São Luís/MA ORIGEM : 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO ADVOGADO(A) : Dr. ANTÕNIO FIGUEIREDO NETO RECORRIDO(A) : DULCILENE FERREIRA MOURA ADVOGADO(A) : Dr. RICHARDSON WAGNER SILVA LEITE 04) RECURSO N.º 562/05-I – São Luís/MA ORIGEM : 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : MARIO SÉRGIO MONTEIRO ADVOGADO(A) : Dr. EDMAR CARLOS DAVID RECORRIDO(A) : CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO ADVOGADO(A) : Dr. LUIZ FERNANDO P. FONTOURA 05) RECURSO N.º 577/05 - I– São Luís/MA ORIGEM : 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : CREDCARD BANCO S/A ADVOGADO(A) : Dra. RAFAELA CRISTINA BERG PEREIRA RECORRIDO(A) : MARIO DO PERPETUO S. CORRÊA ADVOGADO(A) : Dra. KEILA FONSECA DA SILVA 06) RECURSO N.º 583/06 –I São Luís-/MA ORIGEM : 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO ADVOGADO(A) : Dr. LUIZ FERNANDO P. FONTOURA RECORRIDO(A) : WILSON CAMPELO FONSECA PEREIRA ADVOGADO(A) : Dr. ARISTOTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR RELATORA: ILVA SALAZAR E. CERQUEIRA TORRES : 07) RECURSO N.º 336/05-I – São Luís/MA ORIGEM : 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : AMAZONIA CELULAR S/A ADVOGADO(A) : Dr. EDUARDO GROLLI RECORRIDO(A) : MARIA DO SOCORRO COELHO RAPOSO ADVOGADO(A) : Dra. MARIA DE FÁTIMA SOUSA BUHATEM 08) RECURSO N.º 339/05-I– São Luís/MA ORIGEM : 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : EMBRATEL S/A ADVOGADO(A) : Dr. TADEU DE JESUS e SILVA CARVALHO RECORRIDO(A) : MARITON JOAQUIM BRITO E SOUZA ADVOGADO(A) : Dr. HILTOM MENDONÇA C. FILHO Rachel Béliche Silva Secretária das Turmas Recursais D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE POSSE DO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2004 – ETAPAS I e II – NÍVEIS MÉDIO E FUNDAMENTAL A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em exercício, no uso de suas atribuições torna público aos candidatos nomeados através do Edital de Convocação publicado no Diário de Justiça, do dia 30 de dezembro de 2005 a prorrogação do prazo de posse do Concurso Público para provimento de cargos deste Tribunal, Etapas I e II, escolaridade de nível médio e fundamental nas especialidades de Técnico B, Técnico A, Auxiliar Judiciário, Motorista, Telefonista, Comissário de Menores, por mais 30(trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital. A prorrogação terá efeito apenas para os candidatos que já estão aptos à posse e exercício dos cargos. Os demais candidatos nomeados que não entregaram os documentos constantes no item 8.5 do Edital nº 001/ 2004, até a data de 02/02/2006, deverão considerar-se eliminados conforme item 8.6 do aludido Edital. Serão considerados para efeito de reclassificação ou prorrogação, os requerimentos recebidos pela Coordenadoria de Recursos Humanos deste Tribunal de Justiça até a data de 02 de fevereiro de 2006. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício ATO N.º 058/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar DAVID BRAGA CARNEIRO do cargo em comissão de Auxiliar de Serviços Gerais, Símbolo DAI-1, do Gabinete da Exma. Sra. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 003/2006-Gab. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2006. DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 9 a) R E S O L V E Exonerar, a pedido, GIULIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS do cargo de Oficial de Justiça de 4ª Entrância, Símbolo OF-4, da Capital, com efeito retroativo a 19.01.2006, conforme solicitação protocolada sob o n.º 568/2006-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de janeiro de 2006. DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N.º 381/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar, a pedido, LAÍSE LOBATO ROCHA do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Juízes Vitalícios da Corregedoria Geral de Justiça, Símbolo DANS-3, tendo em vista solicitação protocolada sob o n.º 1695/2006-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício ATO N.º 388/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar, a pedido, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO do cargo Juiz de Direito Substituto, da 30ª Zona Judiciária - Sede Comarca de Presidente Dutra, com efeito retroativo a 31.01.2006, tendo em vista solicitação protocolada n.º 2022/2006-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de fevereiro de 2006. Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO PRESIDENTE, em exercício CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA ATO N.º 059/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear DAVID BRAGA CARNEIRO para exercer o cargo em comissão de Motorista, Símbolo DAI-1, junto ao Gabinete da Exma. Sra. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 005/2006-Gab. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N. º 064/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear FLÁVIA FERNANDES para exercer o cargo em comissão de Auxiliar de Serviços Gerais de Gabinete, Símbolo DAI-1, criado pela Lei n.º 8.032/2003, de 10.12.2003, junto ao Gabinete da Exma. Sra. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 003/2006-Gab. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE ATO N.º 169/2006-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, PROVIMENTO Nº 01/2006 Dispõe sobre a desativação, até ulterior deliberação, da Central de Mandados das Comarcas de São Luís/MA e Imperatriz/MA, bem como o sistema de distritalização nas demais Comarcas do Estado do Maranhão. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Carta de 1988 enraizou o princípio da inafastabilidade do controle judicial, o qual assegura não somente o direito à ação e ao processo enquanto veículo da tutela jurisdicional, mas também a uma tutela potencialmente útil e eficaz; CONSIDERANDO que a Central de Cumprimento de Mandados paralisou os atos judiciais, provocando uma quebra na atividade jurisdicional e, principalmente, na atividade de administração da justiça; CONSIDERANDO que o Poder Judiciário é o condutor e o instrumento substancial do processo e não pode tolerar resistências injustificadas de acesso à justiça; CONSIDERANDO que a Central de Mandados instituída pela Lei nº 85, de 21 de junho de 2005, não atendeu aos pressupostos de operacionalização, causando ineficiência no cumprimento dos mandados; CONSIDERANDO que o programa aplicado pela CorregedoriaGeral da Justiça, em conjunto, com a Diretoria de Informática e Automoção do Tribunal de Justiça provocou sérios e graves transtornos na expedição de mandados; CONSIDERANDO que o Provimento nº 07/2005, datado de 03 de outubro de 2005, tratou de matéria específica de competência da União(art.22,I,CF), sendo, portanto, passível de inconstitucionalidade; 10 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 CONSIDERANDO que o Provimento nº 07/2005, de 03 de outubro de 2005, estabeleceu regras processuais em conflito com o artigo 143 e seus incisos do Código de Processo Civil, sendo, portanto, passível de inconstitucionalidade; CONSIDERANDO que o Provimento nº 07 /2005, de 03 de outubro de 2005, subordinou o cumprimento dos mandados, nas Comarcas de São Luis e Imperatriz, à Central de Cumprimento a ser administrada por um Supervisor dentre os Oficiais de Justiça, impossibilitando, assim, o procedimento de avaliação períodica de desempenho dos servidores, conforme preceito Constitucional.(Emenda Constitucional nº 19,4-6-1998); CONSIDERANDO que, diante das reivindicações de magistrados, da OAB e de representantes do Ministério Público, torna-se imperiosa e necessária a desativação temporária da Central de Mandados. RESOLVE: Art.1º - Desativar, até ulterior deliberação, a Central de Cumprimento de Mandados nas Comarcas de São Luis e Imperatriz, bem como o sistema de distritalização nas demais comarcas do Estado do Maranhão; Art. 2º - Determinar o imediato retorno dos Oficiais de Justiça às suas respectivas Varas; Art.3º - O Supervisor da Central de Mandados das Comarcas de São Luis e Imperatriz deverá devolver os mandados cumpridos e não cumpridos às Varas de origem; Art.4º - O Diretor do Fórum terá atribuições administrativas para lotar os Oficiais de Justiça que não estavam vinculados a qualquer Vara por ocasião da instalação da Central de Cumprimento de Mandados; Art.5º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Comunique-se.Publique-se.Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luis, 1.º de fevereiro de 2006. Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Corregedor-Geral de Justiça PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 27/01/2006 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :12602006 Distribuição :27/01/2006 08:25:52 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO PONTES FARIAS Advogado(a) :ITALO BENEDITO GUIMARAES TORREAO REQUERIDO :JOSE BENEDITO COSTA FARIAS Processo nº :12612006 Distribuição :27/01/2006 08:34:28 Tipo Ação :IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LAURA RABELO PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO IMPUGNANTE :GOL TRANSPORTES AEREOS S/A Advogado(a) :GLYCIA ALMEIDA MARTINS RAPOSO IMPUGNADO :ANA LUCIA AZEVEDO DE ALBUQUERQUE Processo nº :12622006 Distribuição :27/01/2006 09:13:49 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :EDINA MARIA SILVA BARROS Advogado(a) :LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVA - DEFENSORA PUBLICA EXECUTADO :JOSE DOMINGOS MOTA MACHADO Processo nº :12632006 Distribuição :27/01/2006 09:23:31 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARIA MAGNOLIA RIBEIRO REQUERIDO :SEBASTIAO OLIVEIRA Processo nº :12642006 Distribuição :27/01/2006 09:26:41 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :EDVALDO SOUZA NASCIMENTO Advogado(a) :GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS REQUERIDO :MARIA DE FATIMA JANSEN FERREIRA Processo nº :12652006 Distribuição :27/01/2006 09:38:38 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :3.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :FERNANDA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA Advogado(a) :RAIMUNDO VITORIO DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :12662006 Distribuição :27/01/2006 09:50:51 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :MOISES RODRIGUES MARTINS Advogado(a) :SONIA MARIA TEIXEIRA GODOIS Advogado(a) :CLAUDIA REGINA SERRA DA SILVA REQUERENTE :SILMA REGINA PEREIRA MARTINS Advogado(a) :SONIA MARIA TEIXEIRA GODOIS Advogado(a) :CLAUDIA REGINA SERRA DA SILVA Processo nº :12672006 Distribuição :27/01/2006 09:52:59 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :LEQUEMAN DE SOUSA NEVES REQUERENTE :EDILEUZA PINHEIRO DINIZ NEVES Processo nº :12682006 Distribuição :27/01/2006 09:53:25 Tipo Ação :EXECUCAO FORCADA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :54.519,91 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LAURA RABELO PARTES EXEQUENTE :FERTIMAR - FERTILIZANTES DO MARANHAO S.A Advogado(a) :JOSE CALDAS GOIS Advogado(a) :TESSIA VIRGINIA MARTINS REIS EXECUTADO :RIO CLARO AGROINDUSTRIAL S/A EXECUTADO :PEDRO AURELIO DOS SANTOS ARAUJO EXECUTADO :HENRIQUE MARANHAO NADER Processo nº :12692006 Distribuição :27/01/2006 09:54:53 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :DENISE GONCALVES ACUSADO :JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA “ CAJU “ QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 11 Processo nº :12702006 Distribuição :27/01/2006 09:55:33 Tipo Ação :EXECUCAO FORCADA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :47.027,43 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES EXEQUENTE :FERTIMAR - FERTILIZANTES DO MARANHAO S.A Advogado(a) :JOSE CALDAS GOIS Advogado(a) :TESSIA VIRGINIA MARTINS REIS EXECUTADO :VELEIRO AGRICOLA LTDA EXECUTADO :PEDRO AURELIO DOS SANTOS ARAUJO EXECUTADO :HENRIQUE MARANHAO NADER Processo nº :12712006 Distribuição :27/01/2006 09:57:59 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :JOSE ALVES FERREIRA FILHO Advogado(a) :HIRAM DE JESUS MIRANDA FONSECA REQUERENTE :MARCIA REGINA DE CARVALHO SILVA Processo nº :12722006 Distribuição :27/01/2006 10:12:42 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ANTONIO LISBOA ARAUJO Advogado(a) :MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS REQUERIDO :NELCY DA CONCEIÇAO RIBEIRO DE ARAUJO Processo nº :12732006 Distribuição :27/01/2006 10:16:20 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :SANDOVAL POSO TEIXEIRA Advogado(a) :TERTULIANO FARIAS RODRIGUES 12 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 REQUERIDO REQUERIDO REQUERIDO :GLEICY MARIELLE SILVA TEIXEIRA :GLEICYANE RACHEL SILVA TEIXEIRA :GLEWDSON FERNANDO SILVA TEIXEIRA Processo nº :12742006 Distribuição :27/01/2006 10:17:13 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :ANTONIA CLERI LEITAO DE OLIVEIRA Advogado(a) :MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS REQUERIDO :RAIMUNDO NONATO FRAZAO DE OLIVEIRA Processo nº :12762006 Distribuição :27/01/2006 10:20:56 Tipo Ação :NOTIFICACAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :100,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES NOTIFICANTE :TEREZINHA DE JESUS COELHO ROCHA Advogado(a) :FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA NOTIFICADO :OPEN DOOR COMUNICACAO LTDA Processo nº :12772006 Distribuição :27/01/2006 10:30:37 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :RAIMUNDO NONATO SILVA SOARES ACUSADO :ANTONIO CARLOS PEREIRA CASTRO ACUSADO :MARCIO ANDRE PESTANA Processo nº :12782006 Distribuição :27/01/2006 10:35:22 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :206,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :MARIA JOSE VERDE SILVA Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO ) REQUERENTE :RONALD CANTANHEDE COSTA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :12792006 Distribuição :27/01/2006 10:38:14 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES INVENTARIANTE:MIRIAN PAULINO DE MEDEIROS NUNES Advogado(a) :BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES INVENTARIADO :WALLACE RIBEIRO NUNES Processo nº :12802006 Distribuição :27/01/2006 10:39:45 Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :500,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :GRACA MARIA RODRIGUES XAVIER Advogado(a) :BENONES VIEIRA DE ARAUJO REQUERIDO :ABN AMRO REAL BANK SA Processo nº :12812006 Distribuição :27/01/2006 10:40:10 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO FLAVIO DE SOUZA Advogado(a) :ELDENORA DA CUNHA MINEIRO - DEFENSORA PUBLICA REQUERENTE :ANA MARIA COSTA DE SOUZA Processo nº :12822006 Distribuição :27/01/2006 10:42:50 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :JORGE ROBERTO DA SILVA Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA REQUERENTE :RAIMUNDA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 13 Processo nº :12832006 Distribuição :27/01/2006 10:44:25 Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ANTONIO JOAO PAIXAO CARDOSO Advogado(a) :ANTONIO JOAO RABELO FILHO REQUERIDO :ROSENILDES MUNIZ CARDOSO Processo nº :12872006 Distribuição :27/01/2006 11:09:14 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.830,20 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES EXEQUENTE :GISELLA JANSEN RIO LIMA DE ALMEIDA Advogado(a) :ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES EXECUTADO :FERNANDO JOSE RIO LIMA DE ALMEIDA Processo nº :12842006 Distribuição :27/01/2006 10:47:55 Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO DE OBITO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :100,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ANTONIA GORETTE RABELO REIS Advogado(a) :ANTONIO JOAO RABELO FILHO Advogado(a) :NAIM ERCILIO SOUSA RABELO Processo nº :12882006 Distribuição :27/01/2006 11:11:50 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :LAIS SOEIRO SILVA Advogado(a) :EDNA MARIA PEREIRA RAMOS REQUERENTE :ROOSEVELT BRASILEIRO GOMES SILVA Processo nº :12852006 Distribuição :27/01/2006 10:56:12 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :SALVADOR FERNANDES ERICEIRA Advogado(a) :CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS REQUERIDO :SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :49012005 Distribuição :27/01/2006 11:15:15 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES OFENDIDO :SAUDE PUBLICA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :ANDREY DOS PASSOS MELO INDICIADO :DOMINGOS MANUEL DO ESPIRITO SANTO SOUSA MARTINS Processo nº :12862006 Distribuição :27/01/2006 11:07:05 Tipo Ação :ACAO HOMOLOGACAO DE ACORDO Procedimento :FAMILIA Valor Ação :70.000,00 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :VITORIO DOS SANTOS LAVRA Advogado(a) :LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO Advogado(a) :ACRENELSON SOUSA ESPINDOLA REQUERENTE :JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MEDEIROS Advogado(a) :LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO Advogado(a) :ACRENELSON SOUSA ESPINDOLA Processo nº :12892006 Distribuição :27/01/2006 11:18:49 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :JOSE JOAO PACHECO VITIMA :EDVALDO SABINO DOS SANTOS FILHO 14 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 ACUSADO GOIABINHA ACUSADO :CARLOS EDUARDO FERREIRA MENDONCA :JADAILSON DOS SANTOS PEREIRA - BERECO Processo nº :12902006 Distribuição :27/01/2006 11:24:36 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :LUCIANA DIAS DA SILVA Advogado(a) :LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Processo nº :12912006 Distribuição :27/01/2006 11:29:38 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :SABINO BISPO SANTOS Advogado(a) :WALTER FERNANDES FRANCA REQUERENTE :JOSINETE BRITO SANTOS Processo nº :34901993 Distribuição :27/01/2006 11:34:11 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA Procedimento :SUMARIO Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :A ROCHA LTDA Advogado(a) :PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO Advogado(a) :JEZANIAS DO REGO MONTEIRO REQUERIDO :BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A Advogado(a) :BENEDITO RIBEIRO DA SILVA Processo nº :174042003 Distribuição :27/01/2006 11:37:01 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :200.000,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :JESUINO COELHO TEIXEIRA DE ALMEIDA Advogado(a) :LUIZ AMERICO HENRIQUES DE CASTRO D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a) :ANTONIO PETERSON BARROS REGO LEAL (DEF. PUBLICO) REQUERIDO :FRANCISCO DE ASSIS GIUSTI DE SOUSA Processo nº :20902004 Distribuição :27/01/2006 11:43:14 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO :JOSIMO CASTRO FARIAS ( ZOZIMO CASTRO FARIAS ) Processo nº :12922006 Distribuição :27/01/2006 11:44:17 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :JORGE DE RIBAMAR LOBO Advogado(a) :HEBELINA DE JESUS ALVES REQUERENTE :LUSMARINA ARAUJO LOBO Processo nº :12932006 Distribuição :27/01/2006 11:47:11 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :JOSÉ DE RIBAMAR PINTO DE SOUSA Advogado(a) :JORGE LUIS DE CASTRO DE FONSECA Advogado(a) :ADOLFO TESTI NETO REQUERENTE :MARIA DAS GRACAS NAPOLEAO DE SOUSA Advogado(a) :JORGE LUIS DE CASTRO DE FONSECA Advogado(a) :ADOLFO TESTI NETO Processo nº :12942006 Distribuição :27/01/2006 11:54:03 Tipo Ação :NOTIFICACAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :100,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES NOTIFICANTE :TEREZINHA DE JESUS COELHO ROCHA Advogado(a) :FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA NOTIFICADO :C A MALLMAN Processo nº :109312005 Distribuição :27/01/2006 11:56:39 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :JEOVA BARBOSA DE OLIVEIRA Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA REQUERENTE :MARIA DAS GRAÇAS COELHO BARBOSA Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 15 Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :CRISTE ARLY CASTRO PINHEIRO Advogado(a) :MARCEL CEZAR SILVA TROVAO Advogado(a) :ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR REQUERENTE :EDILENE NUNES SERRA REQUERIDO :IMPORT EXPRESS COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA Processo nº :12972006 Distribuição :27/01/2006 12:16:05 Tipo Ação :NOTIFICACAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :100,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES NOTIFICANTE :TEREZINHA DE JESUS COELHO ROCHA Advogado(a) :FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA NOTIFICADO :EPA COMUNICACAO INTEGRADA LTDA Processo nº :12952006 Distribuição :27/01/2006 12:03:46 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :1.200,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :PEDRO LOPES PRATTI VIEIRA Advogado(a) :GILSON FERNANDES DE ARAUJO REQUERENTE :MARCIA ADRIANA FARIAS DA SILVA PRATTI VIEIRA Processo nº :12982006 Distribuição :27/01/2006 12:19:08 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES IMPETRANTE :DORIANE VIEGAS SOARES Advogado(a) :GARDENIA BARROS AGUIAR IMPETRADO :PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIS/MA Processo nº :12962006 Distribuição :27/01/2006 12:10:00 Tipo Ação :NOTIFICACAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :100,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES NOTIFICANTE :TEREZINHA DE JESUS COELHO ROCHA Advogado(a) :FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA NOTIFICADO :EPA COMUNICACAO INTEGRADA LTDA Processo nº :12992006 Distribuição :27/01/2006 12:25:03 Tipo Ação :ACAO DE RESSARCIMENTO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :5.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAJA DO SENA Advogado(a) :JOAO TEIXEIRA DOS SANTOS REQUERIDO :LUIS ABREU CORDEIRO DE LIMA Processo nº :241332005 Distribuição :27/01/2006 12:14:59 Tipo Ação :AÇÃO SUMARISSIMA Procedimento :SUMARIO Valor Ação :1.995,34 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Processo nº :238292005 Distribuição :27/01/2006 12:29:02 Tipo Ação :AÇÃO ACIDENTARIA Procedimento :SUMARIO Valor Ação :18.000,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA 16 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :ELIEZER SAMPAIO SOUSA Advogado(a) :WILLIAM GOMES CANTANHEDE Advogado(a) :ANGELICA CRISTINA GOMES CANTANHEDE REQUERIDO :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Processo nº :13002006 Distribuição :27/01/2006 12:29:30 Tipo Ação :NOTIFICACAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :100,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES NOTIFICANTE :TEREZINHA DE JESUS COELHO ROCHA Advogado(a) :FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA NOTIFICADO :IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS Processo nº :7962005 Distribuição :27/01/2006 12:33:03 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSEANE DE JESUS CORREA BEZERRA Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA :VANESSA LIMA DA SILVA ACUSADO :UIRINALDO NASCIMENTO DE ALMEIDA Processo nº :13012006 Distribuição :27/01/2006 12:35:57 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.800,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :ERIKA DINIZ OLIVEIRA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERENTE :ERIKY DINIZ OLIVEIRA REQUERENTE :ERLANDE CORREA DINIZ REQUERIDO :EDSON DA LUZ OLIVEIRA Processo nº :13022006 Distribuição :27/01/2006 12:39:05 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :2.400,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES EXEQUENTE :LUCILA DA SILVA MENDES Advogado(a) :CINTIA WALKER BELTRAO DA SILVA EXEQUENTE :LAYMA LENE DA SILVA MENDES EXEQUENTE :LUIS LAEENNDRYL DA SILVA MENDES EXEQUENTE :LUIZA LENE EUFRAZIO DA SILVA EXECUTADO :EVANALDO PEREIRA MENDES Processo nº :13042006 Distribuição :27/01/2006 12:59:29 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :NATALINO DE JESUS FERREIRA OLIVEIRA Advogado(a) :LUCIANO COSTA NOGUEIRA Processo nº :13052006 Distribuição :27/01/2006 13:02:49 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :RONALDO GONCALVES GASPARINI Advogado(a) :ENEAS PEREIRA PINHO REQUERIDO :WENDY JANULIK DE CASTRO GASPARINI REQUERIDO :RENATA JANULINK DE CASTRO GASPARINI REQUERIDO :LETICIA JANULIK JUCA DE CASTRO Processo nº :13062006 Distribuição :27/01/2006 13:09:54 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :58.691,00 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO ALVES FRANCO Advogado(a) :ANTONIO AMERICO LOBATO GONCALVES REQUERIDO :SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A Processo nº :13072006 Distribuição :27/01/2006 13:14:55 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :TANIA BARROS BERTO FERREIRA Advogado(a) :NOEME BARROS DA SILVA REQUERENTE :AGNALDO BERTO FERREIRA FILHO Processo nº :13082006 Distribuição :27/01/2006 13:24:50 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :7.826,52 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :REGINALDO DE JESUS SILVA Processo nº :13092006 Distribuição :27/01/2006 13:32:39 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :MANOELMAR HILARIO BARROS DE SOUSA Advogado(a) :LUCIANO COSTA NOGUEIRA REQUERIDO :ANA ODILA SILVA DE SOUSA Processo nº :13102006 Distribuição :27/01/2006 13:45:58 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.037,55 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :JOSE FERNANDO DUARTE NUNES Processo nº :13112006 Distribuição :27/01/2006 13:51:21 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :8.710,36 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 17 Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :LUIS CELSO PEREIRA DE FARIAS Processo nº :13122006 Distribuição :27/01/2006 13:53:57 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :23.683,05 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :CENTRO DE OLHOS DE SAO LUIS Advogado(a) :MARCELO MAGNO FERREIRA E SOUZA REQUERIDO :MARDISA VEICULOS LTDA REQUERIDO :MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A Processo nº :13132006 Distribuição :27/01/2006 13:54:38 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :14.447,49 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :MARIA ZENAIDE CARVALHO Processo nº :13142006 Distribuição :27/01/2006 13:57:54 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :9.296,18 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :MARCIA CRISTINA S OLIVEIRA Processo nº :13152006 Distribuição :27/01/2006 13:59:23 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA 18 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :JOAO EVANDRO MAGALHAES Advogado(a) :SERGIO LUIS MONTEIRO SAMPAIO Processo nº :13172006 Distribuição :27/01/2006 14:08:38 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :32.101,43 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :PEDRO PAULO SOARES COSTA Processo nº :13182006 Distribuição :27/01/2006 14:11:34 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :22.291,10 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :SIZINO ANASTACIO RAMOS FILHO Processo nº :13192006 Distribuição :27/01/2006 14:27:05 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :18.779,52 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :ANTONIO ARAUJO BRITO JUNIOR Processo nº :13202006 Distribuição :27/01/2006 14:57:49 Tipo Ação :QUEIXA-CRIME Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES QUERELANTE :JOSE CARLOS PIRES DE SOUSA Advogado(a) :JOSE CARLOS PIRES DE SOUSA QUERELADO :WELLINGTON VAGNER BRAGA CARDOSO QUERELADO :CLAUDIO REIS COSTA QUERELADO :JORISMAR CALDAS LIMA Processo nº :13212006 Distribuição :27/01/2006 14:58:06 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :32.064,83 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :WILLIAN MOREIRA LEITE Processo nº :13222006 Distribuição :27/01/2006 15:03:38 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :17.955,47 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :VALDINE DE CASTRO CUNHA Processo nº :13232006 Distribuição :27/01/2006 15:04:15 Tipo Ação :SEPARACAO DE CORPOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERIDO :REGINA GOMES DE ALENCAR Processo nº :13242006 Distribuição :27/01/2006 15:07:41 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :36.451,38 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 19 REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :NELSON DIAS REQUERENTE :ROSINETE RODRIGUES ANTONINO DE FARIAS REQUERENTE :YASMIM DE FARIAS MAIA REQUERIDO :WASHINGTON PEREIRA MAIA Processo nº :13252006 Distribuição :27/01/2006 15:12:58 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :26.281,63 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :JAIRO MOREL FILHO Processo nº :13292006 Distribuição :27/01/2006 15:23:04 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :8.594,02 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :MARIA DE OLIVEIRA CRUZ FILHA Processo nº :13262006 Distribuição :27/01/2006 15:16:27 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :21.688,40 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :ANDRE LUIS PEREIRA VIEGAS Processo nº :13302006 Distribuição :27/01/2006 15:26:46 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :5.411,52 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :MARINETE ALVES VIANA Processo nº :13272006 Distribuição :27/01/2006 15:18:40 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :30.000,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS Processo nº :13312006 Distribuição :27/01/2006 15:27:10 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :8.487,73 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA TAVARES PARTES REQUERENTE :UROCLINICA S/A LTDA Advogado(a) :JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO REQUERIDO :AMAZONIA CELULAR Processo nº :13282006 Distribuição :27/01/2006 15:22:44 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :8.100,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :JESSICA DE FARIAS MAIA Advogado(a) :ROSIMARY LACERDA NASCIMENTO Processo nº :13322006 Distribuição :27/01/2006 15:28:38 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO Advogado(a) :ENEAS G. FERNANDES NETO REQUERENTE :ELIANE PENHA DE MORAES REGO MARINHO 20 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 Processo nº :13332006 Distribuição :27/01/2006 15:30:13 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.332,80 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :BENJAMIM ALHADEF JUNIOR Processo nº :13342006 Distribuição :27/01/2006 15:32:32 Tipo Ação :RESTAURACAO DE AUTOS Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ELODIR SANTANA LISBOA Advogado(a) :WADY TEIXEIRA DE JESUS Processo nº :13362006 Distribuição :27/01/2006 15:37:34 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :20.318,81 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :MANFREDO CARLOS DOMINGUEZ MONASTERIO Processo nº :13392006 Distribuição :27/01/2006 15:41:24 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :15.097,28 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :BANCO UNIBANCO S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :MARIA DO R DE FATIMA N SERRA Processo nº :13402006 Distribuição :27/01/2006 15:42:24 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação :1.572,66 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :PAULO CESAR COSTA RIBEIRO Processo nº :13422006 Distribuição :27/01/2006 15:44:21 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :10.783,27 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO UNIBANCO S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :LUIS FERNANDO DIAS LOUREIRO Processo nº :13432006 Distribuição :27/01/2006 15:46:48 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :7.439,64 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :ELISANGELA SOUSA SANTOS Processo nº :13452006 Distribuição :27/01/2006 15:51:40 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :6.361,42 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :FRANCISCA IDEANE SILVA PEREIRA Processo nº :13462006 Distribuição :27/01/2006 15:52:58 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :99.315,20 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :E G DO CARMO COMERCIO Processo nº :13472006 Distribuição :27/01/2006 15:56:01 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :LIVIO JONAS MENDONCA CORREA Advogado(a) :FRANCISCO CASTRO CONCEICAO REQUERENTE :GRAZIELLI MAIA DE CASTRO CORREA Processo nº :13482006 Distribuição :27/01/2006 16:02:52 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :5.996,99 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :JOSE SANTOS ROCHA QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 21 Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :GILBERTO ALVES RIBEIRO Processo nº :13512006 Distribuição :27/01/2006 16:07:35 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.187,48 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :FRANCIDETE MARIA SOUZA FARIAS Processo nº :13522006 Distribuição :27/01/2006 16:08:01 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :16.077,54 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :JUCELI MARQUES PINTO Processo nº :13492006 Distribuição :27/01/2006 16:03:07 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.622,89 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO FIAT S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :JAMES WAGNER CARVALHO MENDES Processo nº :13542006 Distribuição :27/01/2006 16:11:21 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.623,38 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :LIVIA MORAES SILVA Processo nº :13502006 Distribuição :27/01/2006 16:04:58 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.255,38 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Processo nº :13562006 Distribuição :27/01/2006 16:12:53 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :21.864,91 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS 22 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :PAULO MARCOS TRAVASSOS DE OLIVEIRA Processo nº :13572006 Distribuição :27/01/2006 16:18:55 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :UNIVERSIDADE INFANTIL RIVANDA BERENICE Advogado(a) :CLAUDIA REGINA SERRA DA SILVA Advogado(a) :JOSE MURILO DE SOUZA JUNIOR REQUERIDO :A K Y MOVEIS LTDA COMERCIAL SAO LUCAS Processo nº :13582006 Distribuição :27/01/2006 16:23:33 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :14.869,44 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :JOAO BERNARDINO PINHEIRO ALVES Processo nº :13592006 Distribuição :27/01/2006 16:25:05 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :500,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :JOSE RAIMUNDO FREIRE DE MENEZES Advogado(a) :JOSE MURILO DE SOUZA JUNIOR REQUERENTE :ANTONILDA SILVA SOUZA DE MENEZES Processo nº :13602006 Distribuição :27/01/2006 16:28:12 Tipo Ação :ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.427,28 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO CONSIGNANTE :OLDEMIR DA SILVA Advogado(a) :JOSE ROBERTO FARIAS DE ARAUJO FILHO Advogado(a) :MANOEL AUGUSTO MARTINS DE ALMEIDA CONSIGNADO :BANCO VOLKSWAGEN S/A Processo nº :13612006 Distribuição :27/01/2006 16:28:19 Tipo Ação :AÇÃO CIVIL PUBLICA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :20.000,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(a) :PAULO SILVESTRE AVELAR SILVA (PROMOTOR) REQUERIDO :COLEGIO DOM BOSCO LTDA Processo nº :13622006 Distribuição :27/01/2006 16:32:00 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :16.401,38 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :JOHERBETH ALVES CARVALHO Processo nº :13632006 Distribuição :27/01/2006 16:36:49 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :44.044,46 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :ANA MARIA MONTEIRO ARAUJO Processo nº :13642006 Distribuição :27/01/2006 16:39:46 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :14.801,40 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :LAURO MACHADO DE SOUSA Processo nº :13652006 Distribuição :27/01/2006 16:42:32 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :21.949,89 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :JORGINALDO CAMPOS SILVA Processo nº :13662006 Distribuição :27/01/2006 16:49:01 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :34.439,32 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :IRACY DE JESUS MARTINS Processo nº :13672006 Distribuição :27/01/2006 16:51:56 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :14.433,24 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :ELVES FERREIRA MOREIRA Processo nº :13682006 Distribuição :27/01/2006 16:56:37 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :27.451,15 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :OMAR INACIO ALMEIDA ARAUJO QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 23 Processo nº :13692006 Distribuição :27/01/2006 16:57:25 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :6.000,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :MATEUS BRENDO PEREIRA LIMA Advogado(a) :CANDIDO DINIZ BARROS REQUERENTE :RAFAEL PEREIRA LIMA REQUERENTE :MOISEIS DOS SANTOS LIMA REQUERENTE :JUCIMAR PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO :ESTEVAO LOBATO LIMA JUNIOR Processo nº :13702006 Distribuição :27/01/2006 17:00:52 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :40.961,28 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :MARINALDO ALMEIDA PEREIRA Processo nº :13712006 Distribuição :27/01/2006 17:08:33 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :JOAO ALBERTO SOARES PIMENTA INDICIADO :ALBERTINO MONTEIRO INDICIADO :JOAO DA CRUZ SILVA LOPES Processo nº :13722006 Distribuição :27/01/2006 17:11:18 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :MARCOS ADRIANO DE SOUSA BACELAR INDICIADO :JOSE LUIS GOMES GONCALVES 24 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :13732006 Distribuição :27/01/2006 17:14:39 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :ANTONIO DA SILVA RIBEIRO INDICIADO :MARISSON DOS SANTOS MORAIS “MARIO” Processo nº :13772006 Distribuição :27/01/2006 17:30:27 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :AURICLEIA BARBOSA RODRIGUES CARVALHO INDICIADO :A APURAR Processo nº :13742006 Distribuição :27/01/2006 17:22:36 Tipo Ação :IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES IMPUGNANTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :MARIA FERNANDA CUTRIM DE MENDONCA PROCURADORA IMPUGNADO :REINALDO DE JESUS ARAUJO Processo nº :13782006 Distribuição :27/01/2006 17:35:14 Tipo Ação :QUEIXA-CRIME Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES QUERELANTE :CARLOS FERNANDO D AGUIAR SILVA PALACIO Advogado(a) :LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES QUERELADO :HOSTILIO CAIO PEREIRA DA COSTA Processo nº :13752006 Distribuição :27/01/2006 17:25:31 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :14.230,90 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES EXEQUENTE :GISELLA JANSEN RIO LIMA DE ALMEIDA Advogado(a) :ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES EXECUTADO :FERNANDO JOSE RIO LIMA DE ALMEIDA Processo nº :13762006 Distribuição :27/01/2006 17:28:07 Tipo Ação :IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES IMPUGNANTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :MARIA FERNANDA CUTRIM DE MENDONCA PROCURADORA IMPUGNADO :ILVA SALAZAR ELIZEU Processo nº :13792006 Distribuição :27/01/2006 17:35:21 Tipo Ação :PEDIDO DE EXPLICACAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES REQUERENTE :CARLOS FERNANDO D AGUIAR SILVA PALACIO Advogado(a) :LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES REQUERIDO :HOSTILIO CAIO PEREIRA DA COSTA Processo nº :13802006 Distribuição :27/01/2006 17:37:06 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO :FERNANDO LUCAS SOARES SANTOS Processo nº :13812006 Distribuição :27/01/2006 17:39:35 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.604,97 Natureza :CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES REQUERIDO :MARIA LUCIA CRUZ ARAUJO Processo nº :13822006 Distribuição :27/01/2006 17:42:53 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.667,19 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES REQUERIDO :MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA Processo nº :13832006 Distribuição :27/01/2006 17:46:08 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.107,66 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES REQUERIDO :OSMAR RODRIGUES PINHEIRO Processo nº :13842006 Distribuição :27/01/2006 17:48:44 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :6.313,92 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES REQUERIDO :VERA LUCIA PIRES Processo nº :13852006 Distribuição :27/01/2006 17:50:56 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 25 Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :MARIA JOSE DA CONCEICAONEVES PINTO INDICIADO :DANILO BASTOS DE SOUZA Processo nº :13862006 Distribuição :27/01/2006 17:54:40 Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :OZANO ALVES COSTA Advogado(a) :MARCUS VINICIUS CUNHA PINHEIRO REQUERENTE :IVETE NUNES VIEIRA Processo nº :13872006 Distribuição :27/01/2006 18:02:10 Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :225,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :NILSON SANTOS ALMEIDA Advogado(a) :CORNELIO DE JESUS PEREIRA REQUERIDO :KELIA REGINA SANTOS ALMEIDA Total de Processos: 126 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 30/01/2006 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :13882006 Distribuição :30/01/2006 08:10:12 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO :MARCOS FONTINELE CABRAL “ MAX “ Processo nº :12502006 Distribuição :30/01/2006 08:35:56 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1ª VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL 26 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES VITIMA :JOSE RIBAMAR FREITAS MARQUES INDICIADO :INALDO DA SILVA “ CEGUINHO “ INDICIADO :RAIMUNDA MOTA Processo nº :11992006 Distribuição :30/01/2006 08:37:26 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :PEDRO CARDOSO DINIZ INDICIADO :JOSIVALDO REIS SOUSA Processo nº :13892006 Distribuição :30/01/2006 08:40:56 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO :JOSE DA NATIVIDADE CARVALHO AMORIM Processo nº :13902006 Distribuição :30/01/2006 08:45:55 Tipo Ação :RETIFICACAO DE CERTIDAO DE CASAMENTO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :300,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :DOMINGOS ALBUQUERQUE PAZ Advogado(a) :MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO REQUERENTE :ANTONIA RODRIGUES DA CONCEICAO Processo nº :13912006 Distribuição :30/01/2006 09:09:54 Tipo Ação :ACAO DE REPARACAO DE DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE :MUNICIPIO DE BELA VISTA Advogado(a) :CARLOS LACERDA RODRIGUES NASCIMENTO REQUERIDO :ANTONIO MORAES DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :13922006 Distribuição :30/01/2006 09:11:55 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :MARIO CONCEICAO SIQUEIRA DOS SANTOS VITIMA :EDUARDO DE OLIVEIRA AIRES ACUSADO :ELISSANDRO PINTO SILVA ACUSADO :REGINALDO ARAUJO MAGALHAES Processo nº :13932006 Distribuição :30/01/2006 09:31:53 Tipo Ação :ARROLAMENTO DE BENS Procedimento :SUMARIO Valor Ação :5.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES ARROLANTE :EDSON SILVESTRE MARTINS Advogado(a) :ITAMAR CORREA LIMA ARROLADO :MARIA DA CONCEICAO SOUSA MARTINS(ESPOLIPO) Processo nº :13942006 Distribuição :30/01/2006 09:44:41 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :5.298,67 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :ARGEMIRO CAMARA DA CUNHA Processo nº :13952006 Distribuição :30/01/2006 09:53:45 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.122,08 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :PEDRO CUTRIM GOMES D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :13962006 Distribuição :30/01/2006 09:56:28 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.457,21 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :MARIVAN MORAES DE SOUSA Processo nº :182006 Distribuição :30/01/2006 10:01:41 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Vara :11ª VARA CRIMINAL Juiz :JUIZ DA 11 VARA CRIMINAL Cartório :11. SECRETARIA CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SECRETARIO DA 11 VARA CRIMINAL PARTES VITIMA :SOLANGE MARTINS FERREIRA (MENOR) DENUNCIADO :DIMERSON PEREIRA Processo nº :13972006 Distribuição :30/01/2006 10:20:39 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO :ALBERLAM CASTRO MARQUES Processo nº :13982006 Distribuição :30/01/2006 10:41:39 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :720,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :LUIS GUSTAVO DA SILVA ARAUJO REQUERENTE :JOSEALIA DA SILVA Advogado(a) :HERICA CUNHA DE CARVALHO PERES SOARES REQUERIDO :MAURO HENRIQUE ARAUJO Processo nº :13992006 Distribuição :30/01/2006 10:44:02 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 27 Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :2ª VARA ENTORPECENTES Juiz :ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório :2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :SAUDE PUBLICA ACUSADO :ADRIANO CONCEICAO ARAUJO Processo nº :14002006 Distribuição :30/01/2006 10:46:55 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :2ª VARA ENTORPECENTES Juiz :ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório :2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :SAUDE PUBLICA ACUSADO :AMARILSON CORREA “ PRETO “ Processo nº :14012006 Distribuição :30/01/2006 10:52:59 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :10.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES INVENTARIANTE:MARIA ZULENE DE MACEDO Advogado(a) :ANTONIO VILMARIO DE OLIVEIRA INVENTARIANTE:RAIMUNDO MOURA MACEDO SOBRINHO INVENTARIANTE:DIEGO MOURA MACEDO INVENTARIADO :JOAO NETO MOURA MACEDO Processo nº :14022006 Distribuição :30/01/2006 10:59:19 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :2ª VARA ENTORPECENTES Juiz :ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório :2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :SAUDE PUBLICA ACUSADO :WADSON DA SILVA ARAUJO Processo nº :14032006 Distribuição :30/01/2006 11:02:08 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL 28 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :NAO INFORMADO ACUSADO :FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA COELHO “GILSON” Processo nº :14042006 Distribuição :30/01/2006 11:04:47 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :ROSINALVA DA SILVA MEDEIROS REQUERIDO :ROBEVAL DE TAL Processo nº :14052006 Distribuição :30/01/2006 11:10:38 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARIA CAROLYNNY DOANA BRITO TEIXEIRA REQUERIDO :ANTONIO ARLUCIO TEIXEIRA GONCALVES Processo nº :14062006 Distribuição :30/01/2006 11:15:58 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :500,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE :WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A Advogado(a) :EDUARDO CESAR RABELLO ITUASSU REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :14072006 Distribuição :30/01/2006 11:19:23 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :CLEUDMAR DOMINICI DE LIMA CARVALHO Advogado(a) :ISAAC DIAS FILHO REQUERENTE :LUIS FABIANO CARVALHO Processo nº :14082006 Distribuição :30/01/2006 11:32:20 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1ª VARA ENTORPECENTES Juiz :LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES OFENDIDO :SAUDE PUBLICA ACUSADO :OSMIR FROES SERRA - NENE Processo nº :14092006 Distribuição :30/01/2006 11:37:10 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :SUZANA ALVES DOS SANTOS MELO ACUSADO :ELIAS RUBEM MENDES PINTO ACUSADO :ELIZEU PEREIRA MENDES Processo nº :14122006 Distribuição :30/01/2006 11:49:07 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :863,86 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA Advogado(a) :JOSE CALDAS GOIS REQUERIDO :ANTONIO JOSE DO LAGO RAMOS Processo nº :14142006 Distribuição :30/01/2006 11:59:57 Tipo Ação :EXECUCAO Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :5.725,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES EXEQUENTE :J. AUGUSTO S. DE CARVALHO AUGUSTO MOTORS Advogado(a) :CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA EXECUTADO :MARTINS E DIAS LTDA ( ACADEMIA ESTACAO SAUDE ) Processo nº :14152006 Distribuição :30/01/2006 13:12:30 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.080,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :FERNANDA GABRIELA LIMA DE MORAIS SANTOS Advogado(a) :FABIO MAGALHAES PINTO REQUERIDO :KLESIO MORENO SANTOS Processo nº :14162006 Distribuição :30/01/2006 13:20:53 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO DE MENOR Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERIDO :GLAUBER MIRANDA SILVA Processo nº :14172006 Distribuição :30/01/2006 13:24:47 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES IMPETRANTE :CONCEICAO DE MARIA RODRIGUES PINTO Advogado(a) :FIDELIS JOSE DA COSTA SANTOS IMPETRADO :PEDRO PAULO PEREIRA OLIVEIRA - DIRETOR GERAL DO DETRAN-MA Processo nº :14182006 Distribuição :30/01/2006 13:24:51 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :600,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :FRANCISCO DA SILVA CARDOSO QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 29 Advogado(a) :ALTAIR FONSECA PINTO REQUERIDO :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Processo nº :14192006 Distribuição :30/01/2006 13:29:03 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :110.773,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :CMISS - S J SARAIVA E CIA LTDA Advogado(a) :FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA REQUERIDO :BENAS - BENEFICIENCIA ANILENSE DE ASSISTENCIA MEDI REQUERIDO :JUAREZ ALVES LIMA REQUERIDO :MARIA IRACILDA FREITAS ALBUQUERQQUE Processo nº :115782003 Distribuição :30/01/2006 13:36:01 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :LIANE DE JESUS DIAS FERREIRA Advogado(a) :MARIA DO ROSARIO F. B. VEIGA REQUERIDO :LUIS CARLOS COSTA FURTADO Processo nº :2602003 Distribuição :30/01/2006 13:38:56 Tipo Ação :JUSTIFICACAO JUDICIAL Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :200,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO MARANHAO Advogado(a) :MARIANA ALBANO DE ALMEIDA - DEFENSORA PUBLICA Processo nº :107522004 Distribuição :30/01/2006 13:42:54 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Vara :11ª VARA CRIMINAL Juiz :JUIZ DA 11 VARA CRIMINAL Cartório :11. SECRETARIA CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS 30 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 Escrivão :SECRETARIO DA 11 VARA CRIMINAL PARTES VITIMA :LUSMAEL RODRIGUES FELIX VITIMA :A COLETIVIDADE DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :SERGIO CURVINA BACELAR Processo nº :14202006 Distribuição :30/01/2006 13:47:22 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :PAULO ROBERTO MORORO LOPES ACUSADO :ROMULO VINICIUS MORAES AMORIM ACUSADO :AFONSO CLEITON DE JESUS CARVALHO ACUSADO :WANDERSON PAVAO DOS SANTOS Processo nº :14212006 Distribuição :30/01/2006 13:58:37 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :7.336,11 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :BANCO UNIBANCO S/A Advogado(a) :BENEDITO RIBEIRO DA SILVA Advogado(a) :BENEDITO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR REQUERIDO :PARALELAS COMERCIO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA REQUERIDO :SEVERINO ALBUQUERQUE DE AZEVEDO REQUERIDO :ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR Processo nº :14232006 Distribuição :30/01/2006 14:09:34 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA Procedimento :SUMARIO Valor Ação :5.812,48 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO - FACULDADE SAO LUIS Advogado(a) :ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA REQUERIDO :FRANCINEIDE DIAS DA COSTA Processo nº :78892005 Distribuição :30/01/2006 14:13:41 Tipo Ação :REVISAO DE BENEFICIOS (ACIDENTE DE TRABALHO) Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :500,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :MARIA DA GRAÇA MATOS DA SILVA Advogado(a) :MARIA LUIZA DA CONCEICAO SOARES ROCHA REQUERIDO :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Processo nº :14242006 Distribuição :30/01/2006 14:16:27 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA Procedimento :SUMARIO Valor Ação :3.508,75 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO - FACULDADE SAO LUIS Advogado(a) :ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA REQUERIDO :MARIA INEZ PEREIRA PINHEIRO Processo nº :14252006 Distribuição :30/01/2006 14:22:14 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :SUMARIO Valor Ação :3.315,16 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO - FACULDADE SAO LUIS Advogado(a) :ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA REQUERIDO :ENOY CELESTE ARBUES OLIVEIRA Processo nº :14262006 Distribuição :30/01/2006 14:26:17 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :SUMARIO Valor Ação :5.644,55 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO - FACULDADE SAO LUIS Advogado(a) :ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA REQUERIDO :LARRY DE JESUS MARQUES Processo nº :14272006 Distribuição :30/01/2006 14:37:19 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação :9.670,52 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :FLORA FERNANDES SANTOS QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 31 Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :9.219,19 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :JOSE ORLANDO SOARES LEITE Processo nº :14282006 Distribuição :30/01/2006 14:38:52 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :8.034,62 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :EDUARDO CASTRO COSTA Processo nº :14322006 Distribuição :30/01/2006 14:44:09 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :9.502,49 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :NILTON SANTANA DE OLIVEIRA Processo nº :14292006 Distribuição :30/01/2006 14:40:10 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :4.568,69 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :NORPLAN S/A Processo nº :14332006 Distribuição :30/01/2006 14:44:51 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :7.822,53 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :JAIME CRUILLAS Processo nº :14302006 Distribuição :30/01/2006 14:41:20 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.039,17 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :JOAQUIM CARLOS FREITAS Processo nº :14342006 Distribuição :30/01/2006 14:47:11 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :9.281,55 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :MARIA DA GLORIA RAMOS DE M MAIA Processo nº :14312006 Distribuição :30/01/2006 14:42:19 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Processo nº :14352006 Distribuição :30/01/2006 14:48:12 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL 32 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :9.488,95 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :JOSE GERARDO Processo nº :14362006 Distribuição :30/01/2006 14:49:34 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :9.531,15 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :MARIA ROSA BARROS SIMOES Processo nº :14372006 Distribuição :30/01/2006 14:50:41 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :9.544,63 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :ANA LIGIA O FERNANDES Processo nº :14382006 Distribuição :30/01/2006 14:51:41 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :10.850,97 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :VANIR REIS DE MOURA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :14392006 Distribuição :30/01/2006 14:52:29 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :16.318,92 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILH0(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :MARLI DE JESUS SANTOS CARNEIRO Processo nº :14402006 Distribuição :30/01/2006 14:54:01 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :32.586,97 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :MANOEL VIEIRA BRASIL Processo nº :14412006 Distribuição :30/01/2006 15:04:22 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :FRANCISCA DAS CHAGAS CAMPOS DE SOUSA Advogado(a) :LUIS CARLOS CHAVES LIMA REQUERIDO :HILDEMAR DA SILVA SOEIRO Processo nº :14422006 Distribuição :30/01/2006 15:06:34 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :2.837,11 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO Advogado(a) :JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO REQUERIDO :RADIOVALE RADIO E TELEVISAO VALE DO FARINHA LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :14432006 Distribuição :30/01/2006 15:16:54 Tipo Ação :DECLARATORIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE :MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ Advogado(a) :PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 33 Processo nº :14472006 Distribuição :30/01/2006 15:24:11 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.073,68 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :JAMES ASSUNCAO COSTA PARTES REQUERENTE :BANCO FIAT S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :SIMAO JOAQUIM DOS PASSOS JUNIOR Processo nº :14482006 Distribuição :30/01/2006 15:26:09 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :2.697,61 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :ROMERO SOUSA PEREIRA Processo nº :14452006 Distribuição :30/01/2006 15:21:59 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.605,36 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ Processo nº :14492006 Distribuição :30/01/2006 15:26:24 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.259,59 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :ANTONIO FERREIRA VILAR JUNIOR PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :RAIMUNDA NONATA SILVA DA SILVA Processo nº :14462006 Distribuição :30/01/2006 15:23:37 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.370,57 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :BANCO FIAT S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :CONSTRUTORA DOMUS LTDA Processo nº :14512006 Distribuição :30/01/2006 15:32:13 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.489,22 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :MAGNALDO MARTINS PEREIRA Processo nº :14442006 Distribuição :30/01/2006 15:19:33 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.681,14 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA 34 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 Processo nº :14522006 Distribuição :30/01/2006 15:41:00 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :9.720,67 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :LUIS VIRGILIO DE ARAGAO Processo nº :14532006 Distribuição :30/01/2006 15:42:25 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :9.659,47 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS Processo nº :14542006 Distribuição :30/01/2006 15:59:01 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :2.574,80 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :CLODOMIR SA MENEZES DA SILVA Processo nº :14552006 Distribuição :30/01/2006 16:17:16 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR (COD PROC PENAL) Valor Ação :1.000,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES PARTES REQUERIDO :ANTONIO CESAR GOMES DA SILVA Processo nº :14562006 Distribuição :30/01/2006 16:24:27 D.O. PODER JUDICIÁRIO Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO :PEDRO CABRAL NASCIMENTO Processo nº :14572006 Distribuição :30/01/2006 16:39:55 Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :104.978,95 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EMBARGANTE :LIMA TRANSPORTES LTDA Advogado(a) :MARIO CLETO LIMA MARQUES EMBARGADO :ESTADO DO MARANHAO ( FAZENDA ESTADUAL ) Processo nº :14582006 Distribuição :30/01/2006 16:51:55 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :17.058,58 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :EMPRESA BRASILEIRA DE TELEC.S/A EMBRATEL Advogado(a) :EMMANUEL ALMEIDA CRUZ REQUERIDO :POWERPRINT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Processo nº :14592006 Distribuição :30/01/2006 16:54:24 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :20.551,02 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :EMPRESA BRASILEIRA DE TELEC.S/A EMBRATEL Advogado(a) :EMMANUEL ALMEIDA CRUZ REQUERIDO :EDMAR AMORIM MESQUITA Processo nº :14602006 Distribuição :30/01/2006 16:57:26 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :41.375,77 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE :EMPRESA BRASILEIRA DE TELEC.S/A EMBRATEL Advogado(a) :EMMANUEL ALMEIDA CRUZ REQUERIDO :PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Processo nº :14612006 Distribuição :30/01/2006 17:02:12 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :217.907,88 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A - EMBRATEL Advogado(a) :EMMANUEL ALMEIDA CRUZ REQUERIDO :FRIGORIFICO INDUSTRIAL ACAILANDIA LTDA Processo nº :14622006 Distribuição :30/01/2006 17:04:20 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :21.898,78 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :EMPRESA BRASILEIRA DE TELEC.S/A EMBRATEL Advogado(a) :EMMANUEL ALMEIDA CRUZ REQUERIDO :LAVRANORTE PRODUTOS PARA LAVOURA LTDA QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 35 Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :EMPRESA BRASILEIRA DE TELEC.S/A EMBRATEL Advogado(a) :EMMANUEL ALMEIDA CRUZ REQUERIDO :PLETSCH & PLETSCH LTDA Processo nº :14652006 Distribuição :30/01/2006 17:12:46 Tipo Ação :EXECUCAO FORCADA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :43.786,15 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES EXEQUENTE :NEXT LIGHT INSTALAÇOES ELETRICAS LTDA Advogado(a) :FRANCISCO GOMES FEITOSA EXECUTADO :DUCOL ENGENHARIA LTDA Processo nº :14662006 Distribuição :30/01/2006 17:18:32 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :RODNEI ALVES RIBEIRO VITIMA :JOSIVAN DINIZ SILVA INDICIADO :CLEMILTON LOBATO NASCIMENTO Processo nº :14632006 Distribuição :30/01/2006 17:06:34 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :97.803,66 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :EMPRESA BRASILEIRA DE TELEC.S/A EMBRATEL Advogado(a) :EMMANUEL ALMEIDA CRUZ REQUERIDO :CASA DO PAPEL COMERCIO E SERVICOS LTDA Processo nº :14672006 Distribuição :30/01/2006 17:18:52 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :110.773,00 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :CMISS - S J SARAIVA E CIA LTDA Advogado(a) :FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA REQUERIDO :BENAS - BENEFICIENCIA ANILENSE DE ASSISTENCIA MEDI REQUERIDO :JUAREZ ALVES LIMA REQUERIDO :MARIA IRACILDA FREITAS ALBUQUERQQUE Processo nº :14642006 Distribuição :30/01/2006 17:09:14 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :48.437,10 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Processo nº :14682006 Distribuição :30/01/2006 17:30:23 Tipo Ação :EXECUCAO FORCADA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :21.699,32 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL 36 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES EXEQUENTE :CASTRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado(a) :MARCIO ANTONIO DE C. RUFINO EXECUTADO :FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA NETO Processo nº :14692006 Distribuição :30/01/2006 17:34:54 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :70.659,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :JOSE ALVES CAMPOS Advogado(a) :MARISETE SILVA MALHEIROS REQUERIDO :HABIPLAN HABITACAO E PLANEJAMENTO LTDA REQUERIDO :NORPLAN CONSTRUCAO PLANEJAMENTO S/A Processo nº :14702006 Distribuição :30/01/2006 17:36:18 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :EDVAR CARNEIRO CUTRIM FILHO Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU REQUERIDO :EDIVANE DE ABREU CUTRIM D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA REQUERIDO :MARCOS FERREIRA TORRES Processo nº :14732006 Distribuição :30/01/2006 17:59:45 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.673,82 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA REQUERIDO :MARIA DO SOCORRO HONORATO Total de Processos: 88 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 31/01/2006 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :14742006 Distribuição :31/01/2006 18:00:30 Tipo Ação :ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :29.731,44 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES CONSIGNANTE :BENARROS VEICULOS LTDA Advogado(a) :CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI CONSIGNADO :RAIMUNDO JUVENCIO MENDES SOARES Total de Processos: 1 Processo nº :14712006 Distribuição :30/01/2006 17:39:44 Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA BENS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :ANA MARIA OLIVEIRA PIRES Advogado(a) :PAULO C. MESQUITA FREIRE REQUERIDO :CLAUDIONOR OLIVEIRA GONÇALVES JUIZO DE DIREITO DA 8ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANA TERESA SILVA DE FREITAS SECRETÁRIO: SÉRGIO SILVA DE SOUZA RESENHAS DA 8ª SECRETARIA CÍVEL: Processo nº :14722006 Distribuição :30/01/2006 17:56:04 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :6.073,23 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Processo N.º 18019/2005 (9578) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Finaustra Cia de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Dr. Chiara Farias Carvalho Saldanha REQUERIDO: Rosamaria Lopes Ribeiro Lima SENTENÇA DE FLS. 20: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 19. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei. Desentranhem-se e devolvam-se os documentos eventualmente solicitados. COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO D.O. PODER JUDICIÁRIO Expeça-se o ofício ao Detran na forma requerida.Custas como já recolhidas. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Publique-se e Registre-se. São Luís, 11 de novembro de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 18843/2004 (8606) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco General Motors S/A Advogado: Dra. Rosângela Goulart REQUERIDO: Raimundo Nonato Nogueira Silva Advogado: Dr. Francisco Gomes Feitosa SENTENÇA DE FLS. 34: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 33. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei. Expeça-se alvará para que a parte autora possa levantar o valor depositado. Devolvam-se os documentos eventualmente solicitados. Custas como já recolhidas. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Publique-se e Registrese. São Luís, 23 de janeiro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 19865/2005 (9655) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Finaustra Cia de Cred. Financiamento e Investimento Advogado: Dr. Cinthia Heluy Marinho REQUERIDO: Ida Valeria Mendonça Salazar SENTENÇA DE FLS. 20: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 19. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei. Devolvam-se os documentos eventualmente solicitados. Custas como já recolhidas. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Publique-se e Registre-se. São Luís, 16/12/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 0764/2005 (8809) Ação: Obrigação de Fazer REQUERENTE: Anizia Pereira Rocha Defensor Público: Dr. Dario André Cutrim Castro REQUERIDO: Sulamérica Seguros Advogado: Dr. George Luis Santos Soysa e Dr. Humberto Araújo CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 105/106: Vistos, etc.... Assim é que julgo procedente a ação para, confirmando a liminar, condenar a ré ao pagamento da referida prestação médico-hospitalar, bem como as custas processuais legais e os honorários do advogado da autora, que arbitro no equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. P. e R. São Luís, 19 de dezembro de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 11781/2003 (7415) Ação: Ressarcimento por Danos Morais REQUERENTE: Gedean Melo Azevedo Advogado: Dr. Carlos Augusto Lemos REQUERIDO: Bom Preço S/A – Supermercados do Nordeste Advogado: Dr. Antonio César de Araújo Freitas e outros CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 56/57: Vistos, etc. Convencido disso e dentro do moderno entendimento doutrinário de que é indispensável que o juiz fixe o quantum indenizável, usando sua capacidade volitiva dentro dos limites da razoabilidade, mostrando severidade e prudência, julgo PROCEDENTE A AÇÃO para condenar o réu a pagar ao autor, a título de indenização pelo mencionado dano moral, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária e juros, estes na forma prevista no art. 406 do Código Civil, tudo a partir desta decisão, bem como as custas processuais legais e os honorários do advogado, qeu arbitro no equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor condenação. P. e R. São Luís, 19 de dezembro de 2005.. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 37 Processo N.º 14822/2005 (9464) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Sudameris Brasil S/A Advogado: Dr. Pedro Américo Dias Vieira e outros REQUERIDO: Damião Barros da Silva CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 33: Vistos, etc... Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e declaro consolidadas na parte autora a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem acima descrito, valendo a presente, perante as repartições competentes, como título hábil para a transferência de eventuais certificados de propriedade, tanto para o nome do credor fiduciário quanto para o nome de quem ele indicar, tudo nos termos do § 1º do Decreto -Lei n.º 911/69, com a alteração introduzia pela Lei n.º 10.931, de 02 agosto de 2004. Pagará a parte ré as custas do processo e os honorários do advogado do autor, estes á base de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas e não pagas, até a apreensão do veículo. P. e R. São Luís, 19 de dezembro de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º20457/2005 (9673) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco ABN Amro Real S/A Advogado: Dr. Guilherme Marinho Soares REQUERIDO: Ilka Ires Maia Abreu SENTENÇA DE FLS. 28: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 27. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei. Devolvam-se os documentos eventualmente solicitados. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 13 de dezembro de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 12181/1999 (4330) Ação: Reintegração de Posse REQUERENTE: GM Leasing S/A Arrendamento Mercantil Advogado: Dr. Sandra Albuquerque C. Costa e outras REQUERIDO: Jurandir Luiz de Brito Filho Advogado: Dr. Walmir Azulay de Matos e outros CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 156: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 146. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei. Desentranhem-se e devolvam-se os documentos eventualmente solicitados. Custas como já recolhidas. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Publique-se e Registre-se. São Luís, 04 de janeiro de 2006. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 14878/2004 (8463) Ação: Falência REQUERENTE: Brasquímica Produtos Asfálticos Advogado: Dr. Sindcley Silva Moura REQUERIDO: Enciza Engenharia Ltda. Advogado: Dr. Luis Augusto de Miranda Guterres Filho CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 125/127: Vistos, etc... Diante disso e o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido exordial, condenando a Requerente a pagar as custas do processo e verba honorária, que fixo em 15% sobre o valor corrigido da causa. P. R. I. São Luís, 19 de dezembro de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 02890/2005 (8901) Ação: Monitória REQUERENTE: CEUMA Advogado: Dra. Silvana Leal Mendes REQUERIDO: Nancy Leodônia Diniz Ferreira SENTENÇA DE FLS. 18: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 17. Em conseqüência, julgo extinto o processo na 38 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 forma da lei. Devolvam-se os documentos eventualmente solicitados. . Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 09 de janeiro de 2006. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 08936/2003 (7283) Ação: Indenização por Danos Morais REQUERENTE: Conceição de Maria Carvalho Silva Advogado: Dr. Francisco Pereira Trindade REQUERIDO: Wellington Melo Castro e outro SENTENÇA DE FLS. 18: Vistos, etc. Processo paralisado há mais de um ano, em razão de abandono pela parte autora, que deixou de promover atos e/ou diligências a seu cargo. Em vista disso, nos termos do art. 267, II, do CPC, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Sem custas. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 11 de novembro de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 22847/2005 (9775) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Bradesco S/A Advogado: Dra. Cybele Rocha de Almeida REQUERIDO: TEP Comércio e Distribuidora Ltda. SENTENÇA DE FLS. 20: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 19. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei. Devolvam-se os documentos eventualmente solicitados. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 16 de dezembro de 2005. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 10308/1998 (3659) ANEXO 016490/2000 (5198) Ação: Embargos de Terceiros EMBARGANTE: Sabino Ribeiro dos Santos e sua mulher Advogado: Dr. Inaldo alves Pinto EMBARGADO: Banco do Estado do Maranhão S/A (Banco BEM S/A) Advogado: Dra. Maria Luiza Sarmento da Silva e outros SENTENÇA DE FLS. 184: Vistos, etc. Processo concluído, até porque a execução foi efetivada no valor do pedido de fls. 149/150. Assim, na forma do art. 794, I, do CPC, extingo o presente processo tendo em vista a parte devedora ter satisfeito a obrigação, inclusive com o recolhimento das custas finais. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 17 de janeiro de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito.. Processo N.º 10446/2003 (7344) Ação: Ordinária de Indenização por Dano REQUERENTE: Lúcio Henrique de Oliveira Brito Advogado: Dr. Antonio Carvalho Filho REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A. Advogado: Dra. Janaina Moreira Lobão Coêlho e Dr. Francisco Adriano Bezerra de Menezes DESPACHO DE FLS. 138: Como requer (vista dos autos em comento pelo prazo antes transcrito). São Luís, 17/01/2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 21233/2002 (6916) Ação: Indenização por Danos Morais REQUERENTE: José Roberto Santos Lopes Advogado: Dr. Marco Aurélio Ribeiro Correa REQUERIDO: Directv/Galaxy do Brasil Advogado: Dr. Maurício Noronha, Dra. Elizabeth Wolff P. Dos Santos SENTENÇA DE FLS. 163: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celabrado pelas partes, nos autos às fls. 146/147. Em vista disso e com fundamento no art. 267, III, do CPC, julgo extinto o processo. Desentranhe-se e devolvam-se os D.O. PODER JUDICIÁRIO documentos eventualmente solicitados. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 03 de janeiro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 21864/2005 (9736) Ação: Obrigação de não Fazer c/c Danos Morais REQUERENTE: Cândido Gomes Ferreira Advogado: Dra. Jane Rose Cunha Bentivi REQUERIDO: Cepel Celulose e Papéis Ltda. SENTENÇA DE FLS. 30: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Sem custas. P. e R. São Luís, 03 de janeiro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 15068/2002 (6650) Ação: Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Tutela Antecipada REQUERENTE: Bemvinda Lúcia Costa Moreira Advogado: Dr. Antonio Pedro Guimarães REQUERIDO: José Carlos Carvalho do Nascimento Advogado: Dr. Jane Olga Paiva de Siqueira Coêlho e Dra. Patrícia Cavalcante Rego Marques DESPACHO DE FLS. 202: Reexaminando os pressupostos de admissibilidade do recurso (art. 518, parágrafo único, do CPC), verifico estar intempestivo, conforme demonstrado na petição de fls. 192/200 e certidão de fls. 201. Assim, reconsidero os termos do despacho de fls. 189 para dizer que deixo de receber a apelação por intempestiva, determinando o desentranhamento e cumprimento integral do mandado de fls. 169. Publique-se. São Luís, 19 de janeiro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 20367/2005 (9668) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Itaú S/A Advogado: Dra. Chiara Farias Carvalho Saldanha REQUERIDO: Ozimo Gomes Dilho SENTENÇA DE FLS. 19: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 18. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei. Devolvam-se os documentos eventualmente solicitados. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 03 de janeiro de 2006. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 21272/2005 (9704) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Panamericano S/A Advogado: Dra. Cinthia Heluy Marinho REQUERIDO: Rosaria Ferreira SENTENÇA DE FLS. 19: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 18. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei. Devolvam-se os documentos eventualmente solicitados. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 19 de dezembro de 2005. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 22140/2003 (7824) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A Advogado: Dra. Isabel Cristina Lopes Bulhões REQUERIDO: José Ribamar Silva Santos Advogado: Dr. Luis Niord Lopes Bulhões SENTENÇA DE FLS. 68: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 67. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei. Expeça-se alvará para que sa psrte ré possa levantar o valor D.O. PODER JUDICIÁRIO que depositou às fls. 27. Devolvam-se os documentos eventualmente solicitados. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 23 de janeiro de 2006. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 05883/2003 (7177) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco General Motors S/A Advogado: Dra. Rosângela A Goulart REQUERIDO: Antonia da Cruz Garrido Advogado: Dr. Walter Wanderley Silva Ferreira CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 31: Vistos, etc... Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e declaro consolidadas na parte autora a propriedade do bem acima descrito, valendo a presente como título hábil para a transferência de eventuais certificados de propriedade, tudo nos termos do § 5º do Decreto -Lei n.º 911/69. Pagará a parte ré as custas do processo e os honorários do advogado do autor, estes á base de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas e não pagas, até a apreensão do veículo. P. e R. São Luís, 16 de dezembro de 2005. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 17794/2005 (9566) Ação: Indenização por Dano REQUERENTE: Carmene Maria Roxo de Abreu Pereira Advogado: Dr. Donaldson dos Santos Castro REQUERIDO: C&A Advogado: Dr. Allan Gustavo de Sousa Ferreira DESPACHO DE FLS. 20: Diante da ausencia da parte autora, o MM. Juiz adiou a audiência para o dia 26/04/2006, às 9:00 horas, do que ficaram intimados os presentes, devendo ser intimada a autora e seu advogado, com publicação deste despacho. São Luís, 25 de janeiro de 2006. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 18696/2002 (6806) Ação: Cobrança de Indébito REQUERENTE: Raimundo Nonato de Sousa Advogado: Dr. Clauber Barros Simões Filho e Outro REQUERIDO: Safra Seguros S/A Advogado: Dr. Hélio Araújo de Lima, René Zamlutti Junior DESPACHO DE FLS. 205: Sobre os documentos apresentados pela parte ré, diga a parte autora em 10 dias. Publique-se. São Luís, 19/12/2005. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 14653/2003 (7528) Ação: Indenização por Danos Materiais e Morais REQUERENTE: Brunno Lima Moreira Advogado: Dra. Valéria Lauande Carvalho Costa REQUERIDO: BRECIL – Bandeirantes Representações Engenharia, Comércio e Indústria Ltda. Advogado: Dr. José Brito de Souza DESPACHO DE FLS. 208: Que a parte interessada junte cópia do inteiro teor da decisão proferida no agravo de instrumento. P. São Luís, 17 de janeiro de 2006. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 19425/2005 (9643) Ação: Repetição de Indébito REQUERENTE: Sousa e Peixoto Ltda. (Planeta Fitness Academia Duvel) Advogado: Dr. Cayro Sandro Alencar Carneiro REQUERIDO: Norte Brasil Telecom – Vivo Ma. Advogado: Dr. Clarissa Brito Val e outros DESPACHO DE FLS. 131: Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 19/01/2006. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 13270/2000 (5070) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Itaú Seguros S/A QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 39 Advogado: Dr. João Barbosa, Dr. Nonato Martins REQUERIDO: Lourival da Costa Ribeiro Advogado: Dr. Pedro Prudêncio de Morais DESPACHO DE FLS. 232v: Diga o exequente. Publique-se. São Luís, 09/ 01/2006. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 07758/2003 (7242) Ação: Ordinária REQUERENTE: Francisca Ironildes Gomes Vanderley Advogado: Dr. Pedro Luciano Moura Pinto de Carvalho REQUERIDO: Sul América – Companhia Nacional de Seguros e outros Advogado: Dr.Benevenuto Serejo e Dr. Humberto Araújo DESPACHO DE FLS. 378: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 377, diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 12/12/ 2005. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 20910/2005 (9693) Ação: Cobrança REQUERENTE: Milenium Factoring Fomento Mercantil Ltda. Advogado: Dr. Almir Campos Cantenhede REQUERIDO: Maria de F. A Silva e outro DESPACHO DE FLS. 15: Vistos, etc. Designo Audiência de Conciliação para o dia 14/03/2006, às 9:00 horas. Citem-se os réus, expedindo-se Carta Precatória à Comarca de Governador Eugênio Barros, com as advertências do 2º, do Art. 277 do CPC. São Luis, 05/12/2005. DR. REINALDO DE JESUS ARAÚJO, Juiz de Direito Auxiliar resp./pela 8ª Vara Cível. Processo N.º 11433/2001 (5680) Ação: Ordinária c/ Pedido de Tutela REQUERENTE: Nelson Ferreira Martins Filho e outra Advogado: Dr. Carlos Seabra de Carvalho, Dr. Eriko José Domingues da Silva Ribeiro e outros REQUERIDO: Banco do Brasil S/A Advogado: Dr. Anthony Boden, Dr. Valdemir Pessoa Prazeres DESPACHO DE FLS. 249: Que a parte vitoriosa, no prazo de 10 dias, promova a execução do julgado, instruindo o pedido com a memória de cálculo (art. 604 do CPC), se for o caso. Publique-se. São Luís, 10/01/ 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 12044/1996 (2127) Ação: Restauração de Autos REQUERENTE: Banco do Estado do Maranhão S/A (Banco Bem S/A) Advogado: Dra. Maria Luiza Sarmento da Silva REQUERIDO: Marçal e Filhos Ltda. Advogado: Dr. Sidneu Filho Nunes Rocha e Dr. Francisco Otacilio Belchior Silva DESPACHO DE FLS. 371: Expeça-se alvará para que a parte autora possa levantar o valor depositado às fls. 361. Sobre a conta de fls. 369, digam as partes em 10 dias. Publique-se. São Luís, 16 de janeiro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. COMARCAS DO INTERIOR BALSAS JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS/ MARANHÃO PRIMEIRA SECRETARIA JUDICIAL - BALSAS/MA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO, pelo presente Edital INTIMA a requerente Deusamar Oliveira Sousa– “Distribuidora Natural”,empresa comercial de direito interno, estabelecida na Av.Luís Rocha, nº 2.409, Loja 16, no bairro Monte Castelo, São Luís/MA, e seu advogado Dr.Antônio Carlos Munis Cantanhede, atualmente com endereço ignorado, DA DESCISÃO de fls. 40 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 57/60, na Ação de Exceção de Pré-Executividade nº 387/04, contra Armazém Mateus Ltda - parte final a seguir transcrita: “... Alternativa não há senão a rejeição liminar da Exceção. Isto posto, rejeito liminarmente a exceção de Pré-Executividade ofertada por Deusamar Oliveira Sousa contra Armazém Mateus Ltda, uma vez que a mesma não preenche os requisito legais, bem como não comprovou seus argumentos bizarros. Prossiga a Ação Executiva. Custa ex vi leges. P.R.I. Balsas (MA), 02 de junho de 2005. (as) Sebastião Joaquim Lima Bonfim- Juiz de Direito”, ciente de que este Juízo funciona na Avenida Dr. Jamildo, s/nº, Bairro Potosi. BALSAS/MA, 20 de janeiro de 2006. Eu, (Maria Luzimar Brito da Silva Lima), Secretária Judicial, digitei e subscreví. Sebastião Joaquim Lima Bonfim Juiz de Direito da 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS/ MARANHÃO PRIMEIRA SECRETARIA JUDICIAL - BALSAS/MA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO, pelo presente Edital INTIMA a requerida Lira- Curso profissionalizantes ou Centro de Formação o Povo com sede provisória na Rua Izaac Martins, 26-A, na cidade de Balsas, atualmente com endereço ignorado, para pagamento imediato dos valores pagos, sob pena de multa diária, conforme requerido pelo Ministério Público Estadual às fls 43, da Ação Cautelar Inominada nº 27/02(nº antigo 2.222/02), requerida pelo Ministério Público Estadual. ciente de que este Juízo funciona na Avenida Dr. Jamildo, s/nº, Bairro Potosi. BALSAS/MA, 20 de janeiro de 2006. Eu, (Maria Luzimar Brito da Silva Lima), Secretária Judicial, digitei e subscreví. Sebastião Joaquim Lima Bonfim Juiz de Direito da 1ª Vara D.O. PODER JUDICIÁRIO Coelho Neto, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de Interdição, nº 912/96, em que é requerente o Ministério Público, em assistência a José Ribamar Pereira e Interditando Edmilson Monteiro Pereira , foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constante da respectiva sentença seguinte: INTERDITO: Edmilson Monteiro Pereira, brasileiro, solteiro, sem profissão, residente no Povoado Olho D água, Município de Duque Bacelar- MA CURADOR(A): José Ribamar Pereira CAUSA DA INTERDIÇÃO: Alienação mental por oligofrenia moderada TUDO NOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS, 31/32, cuja parte final é a seguinte: ISTO POSTO: julgo procedente esta ação porque comprovada a ligitimidade do requerente em postular a interdição e considerando que a prova produzida revelam anomalia psíquica assinalando a incapacidade do interdintando para reger a sua pessoa e administrar os seus bens. Em conseqüência decreto, com fundamento nos dispositivos legais supra mencionados a interdição de Edmilson Monteiro Pereira e nomeio-lhe curador José Ribamar Pereira que devera prestar compromisso e cumprir o encargo. inscreva-se a presente sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique-se no órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do Edital o nome do interditando, (a) curador (a) e causa da interdição. Condeno o Estado do Maranhão a pagar os honorários do curador nomeado como defensor porque é dele – o Estado a culpa de não dispor de defensor publico nesta Comarca. Arbitro os honorários no valor previsto da na tabela da OAB-MA, para o caso aqui tratado. Dou esta por publicada em audiência e as partes por intimadas . Registre-se.” Nada mais havendo a consignar, determinou o MM Juiz que se encerrasse o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Raimundo Nonato Torres de Souza (Secretário Judicial), que mandei digitar, subscrevi. Dr. José Elismar Marques . Titular da Comarca GRAJAÚ CAROLINA SECRETARIA JUDICIAL AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 132/05. REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA ROCHA REQUERIDA: JORGE PEREIRA MARINHO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Juiz de Direito da Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, ora respondendo pela Comarca, DOUTOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, torna público que nos autos referenciados foi decretada a Interdição de JORGE PEREIRA MARINHO, brasileiro, solteiro, natural de Carolina – MA, aposentado, nascido aos 05/07/1957, filho de Sebastiana Pereira Marinho, residente e domiciliado à Av. Frederico Martins de Azevedo, nº 176, centro, Carolina – MA, constando da sentença o seguinte: Interditado: Jorge Pereira Marinho; Curador: Maria do Socorro da Silva Rocha Causa da Interdição: acidente vascular cerebral e apresenta déficit motor no membro esquerdo superior e inferior direito, perda total da auridade visual esquerda, surdez, CID: I69, CID: H544 e CID: H90. Limites da Interdição: com dispensa de hipoteca legal, considerando a idoneidade do curador. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Carolina, Estado do Maranhão, aos 17 dias do mês de janeiro de 2006. Eu Diva Matos da Silva, Secretaria Judicial, subscrevi. SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Juiz de Direito da Comarca de Balsas, Ora respondendo pela Comarca COELHO NETO SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE COELHO NETO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Doutor José Elismar Marques, Juiz de Direito da Comarca de SEGUNDA VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ EDITAL DE CITAÇÃO O DR. DELVAN TAVARES OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este juízo tramita os autos da Ação de Separação nº 162/01, em que é Requerente RAIMUNDO NONATO DE BARROS CUNHA e requerida DLÂNIA MARIA CHAVES DE ARAÚJO CUNHA, brasileira, Djalma Rocha de Araújo e Luzia Chaves de Araújo, separada judicialmente, comerciária, residente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital fica CITADA a requerida, com prazo de 20 dias, responder aos termos da ação, querendo, no prazo de quinze (15) dias, advertida de que não havendo contestação presumir-se-ão aceitos aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor, nos termos do Art. 285 do CPC. E, para que não alegue ignorância mandou expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão, aos treze (13) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e seis (2006). Eu, Vitoriano da Silva Melo, Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Juiz DELVAN TAVARES OLIVEIRA TITULAR DA 1ª VARA, RESP. SEGUNDA VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ EDITAL DE CITAÇÃO O DR. DELVAN TAVARES OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este juízo tramita os autos da Ação de Divórcio nº 372/05, em que é Requerente MARIA DE CARVALHO SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 41 EDITAL DE CITAÇÃO Processo n° 007/2005. PRAZO: 30 DIAS Ação: Divórcio Direto Litigioso. Requerente: Francisca Medeiro da Silva. Requerido: Francisco Ferreira da Silva. FINALIDADE: CITAÇÃO DE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, residindo atualmente em lugar incerto e não sabido. DO TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO JUDICIAL: Cite-se o réu via editalícia, com prazo de 30 (trinta) dias, publicando-se por uma vez, no Diário da Justiça, para que o mesmo conteste a ação em 15 (quinze) dias, através de Advogado, sob pena de revelia e confissão. João Lisboa-MA, 12 de janeiro de 2006. Adolfo Pires da Fonseca Neto, Juiz da 2ª Vara da Família – respondendo. Dado e passado nesta Cidade de João Lisboa, Estado do Maranhão, aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro do ano de Dois Mil e Seis, (2006). Eu, Secretaria Judicial, subscrevi. Adolfo Pires da Fonseca Neto JUIZ DE DIREITO - RESPONDENDO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA Joana Darke Pinto da Costa b) Secretária EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS A Juíza Maria José França Ribeiro Titular da 1ª Vara, desta Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo da 1ª Vara e Secretaria Judicial da 1ª Vara, aos termos de uma Ação Execução Fiscal (Processo nº 567/2004), exequente UNIÃO Fazenda Nacional e executado FRANCISCO SILVA ALVES, inscrito no CPF sob o nº 998223183-91, com endereço na Rua Major Bandeira, n.º 558 Centro, nesta cidade. E como consta dos autos que referido executado não fora encontrado, não sendo possível, portanto proceder com a citação, é o presente para CITÁ-LO, para, no prazo de cinco (05) dias, correndo da data em que haver concluído o prazo de publicação, pagar a quantia de R$ 29.570,04 (vinte e nove mil, quinhentos e setenta reais e quatro centavos), devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e despesas processuais e demais cominações legais, consubstanciado na certidão de dívida ativa nº 31104001368-05, série IRPF/2004, datada de 02/ 04/2004, ou nomear bens para garantir a execução, sob pena de lhe ser penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem à integral satisfação da dívida, prosseguindo nos demais termos da Execução Fiscal, acima mencionada. Fica advertido o citado de que, não sendo embargada a execução no prazo de 30 (trinta) dias, presumir-se-ão aceitos por ela como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, cientificando-lhe de que o juízo e esta secretaria estão localizados na Rua Basilio Simão, s/nº, no edifício do Fórum Des. Raimundo Públio Bandeira de Melo – centro – nesta cidade. Mandou expedir este que será afixado no local de costumes e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de ItapecuruMirim, Estado do Maranhão, aos 18 (dezoito) de janeiro de dois mil e seis (2006). Eu, (Joana Darke Pinto da Costa), Secretaria, digitei e subscrevi. Juíza Maria José França Ribeiro Titular da 1ª Vara ITAPECURU-MIRIM MATINHA JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURUMIRIM-MA SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS a) Processo nº 468/2004 Ação Pedido de Registro de Óbito Requerente: Ana Lima dos Santos. A Juíza Nirvana Maria Mourão Barroso, Substituta da 8ª Zona, respondendo pela 2ª Vara, desta Comarca de Itapecuru -Mirim, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital, com o prazo de vinte dias virem, ou dele conhecimento tiverem que se procedendo por este Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara, aos termos de uma Ação de Pedido de Registro de Óbito em que é Requerente ANA LIMA DOS SANTOS, brasileira, casada, lavradeira, residente na Avenida Rio Branco, na cidade de Miranda do Norte-MA, e, não sendo esta encontrada, conforme consta nos autos, achando-se em lugar incerto ou não sabido, pelo presente fica intimada para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo (art. 231, II c/c art. 267, § 1º do CPC). E para que se não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado por uma vez pela imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume. Expedido o presente nesta cidade de Itapecuru – Mirim - Ma., aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis (2006). Eu, (Rozilene Lima Abreu), Secretaria, digitei e subscrevi. Juíza Nirvana Maria M. Barroso Substituta da 8ª Zona, respondendo EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA O Juiz de Direito MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA, Titular da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto no artigo 14 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, FAZ SABER, a quem interessar possa, que foi designado o dia o dia 21 de fevereiro de 2006, às 08:00 horas, na Sala de Audiências do Fórum Des. Antonio Fernando Bayma Araujo, nesta cidade, para a instalação, em ato público, da Correição Geral Ordinária da Comarca de Matinha, a se iniciar pela Secretaria Judicial, ficando a solenidade de encerramento, desde logo, designada para o dia 21 de março de 2006, às 18:00 horas. Findo esse prazo sem o término dos trabalhos, será ele prorrogado até a conclusão da Correição. As sugestões e reclamações a respeito de irregularidades ou sugestões sobre o funcionamento da Secretaria Judicial e o procedimento dos serventuários e funcionários desta Unidade Jurisdicional poderão ser oferecidas por escrito à Secretaria dos Trabalhos Correicionais. E, para que não se alegue desconhecimento, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Órgão Oficial. Matinha/ MA, 23 de janeiro de 2006. Eu, (Kátia Cristina Lopes Azevedo), Secretária dos Trabalhos Correicionais, digitei e subscrevo. Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa Titular da Comarca de Matinha/MA LEITE e requerido NATAL FERREIRA LEITE, brasileiro, filho de Adlerico Pereira Leite e de Gonçala Ferreira Leite, residente em lugar incerto e não sabido, comerciária, residente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital fica CITADO o requerido, com prazo de 20 dias, responder aos termos da ação, querendo, no prazo de quinze (15) dias, advertido de que não havendo contestação presumir-se-ão aceitos aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor, nos termos do Art. 285 do CPC. E, para que não alegue ignorância mandou expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão, aos dez (10) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e seis (2006). Eu, Vitoriano da Silva Melo, Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Juiz DELVAN TAVARES OLIVEIRA TITULAR DA 1ª VARA, RESP. JOÃO LISBOA PORTARIA Nº 02/2006-GJ O Juiz de Direito MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA, Titular da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto no artigo 14 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, 42 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO RESOLVE, CITAÇÃO DE: Maria da Costa Moura, brasileira, separada de fato, resi- 01. Designar o dia 21 de fevereiro de 2006, às 08:00 horas, na dente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. Sala de Audiências do Fórum Des. Antonio Fernando Bayma Araujo, nesta FINALIDADE: Para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, cidade, para a instalação, em ato público, da Correição Geral Ordinária da contestar a Ação acima referida. Comarca de Matinha, a se iniciar pela Secretaria Judicial, ficando a soleni- ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão como verdadeiros os dade de encerramento, desde logo, designada para o dia 21 de março de fatos articulados pela autora. 2006, às 18:00 horas. Findo esse prazo sem o término dos trabalhos, será SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira ele prorrogado até a conclusão da Correição; Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão. 02. Nomear para atuar como Secretária dos Trabalhos EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de presidente Dutra, Estado do Correicionais a Sra. Kátia Cristina Lopes Azevedo, que, em seu impedi- Maranhão, aos 25 de janeiro de 2006. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz mento, será substituída pela Sra. Maria da Purificação Costa Cutrim Leal; Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, digitei e assino. 03. Convocar para o ato de abertura a titular da Serventia ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Extrajudicial desta Comarca, bem como os Oficiais de Justiça e demais Juíza de Direito da 1ª Vara respondendo pela 2ª servidores da Secretaria Judicial, os quais deverão diligenciar no sentido de apresentar, para “Visto”, no momento oportuno, os títulos de nomeação, SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA designação ou contrato; Processo n.º 892006 04. Determinar à Senhora Secretária, ora nomeada, que adote as seguintes providências: a) Expedição de convites à Promotora de Justiça com atribuições Ação: Divórcio Litigioso Requerente: Maria José de Sousa Ferreira Requerido: Edilson Dini Ferreira. nesta Comarca, ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Maranhão, para acompanhamento dos serviços, bem como às autoridades EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. locais e aos advogados com atuação no Juízo, para as solenidades de A DOUTORA ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da 2ª Vara abertura e encerramento dos serviços; da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, na forma da Lei etc.- b) Expedir Edital anunciando a Correição designada e convidando o povo em geral a trazer suas sugestões e reclamações sobre os serviços da Justiça; c) Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio CITAÇÃO DE: Edilson Dini Ferreira, brasileiro, casado, pedreiro, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Des. Militão Vasconcelos Ação acima referida. Gomes, e ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Des. ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão como verdadeiros os Raimundo Freire Cutrim, comunicando-lhes a realização do ato, bem fatos articulados pela autora. como à Coordenação de Publicações do Tribunal, para a publicação SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira da presente Portaria; Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão. d) Diligenciar para que todos os processos em tramitação nesta EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de presidente Dutra, Estado do Comarca, ressalvados os que se encontram em instância superior, estejam Maranhão, aos 25 de janeiro de 2006. Eu, _Vigislaine Gonçalves Cruz na Secretaria Judicial, no máximo, até 24 (vinte e quatro) horas antes do Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, digitei e assino. início da abertura da Correição; ROSA MARIA DA SILVA DUARTE e) Providenciar Livro Especial com a distinção específica para Juíza de Direito da 1ª Vara respondendo pela 2ª Lavratura dos Termos das Visitas de Correição. Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Gabinete do Juiz de Direito Mário Márcio de Almeida Sousa, Processo n.º 8482005 Titular da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão, aos 23 (vinte e Ação: Divórcio Litigioso três) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis (2.006). Requerente: Artur Oscar Júnior Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa Requerida: Maria Edina Silva Cunha. Titular da Comarca de Matinha/MA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. PRESIDENTE DUTRA A DOUTORA ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, na forma da SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Lei etc.- Processo n.º 8452005 CITAÇÃO DE: Maria Edina Silva Cunha, brasileira, casada, do lar, resi- Ação: Divórcio Litigioso dente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. Requerente: Raimundo Nonato de Moura FINALIDADE: Para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a Requerida: Maria da Costa Moura. Ação acima referida. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão como verdadeiros os A DOUTORA ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direi- fatos articulados pela autora. to da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, na SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira forma da Lei etc.- Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 43 EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de presidente Dutra, Estado do EDITAL DE CITAÇÃO Maranhão, aos 25 de janeiro de 2006. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz A Dra. MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, Juíza de Direi- Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, digitei e assino. to da Comarca de Poção de Pedras, Estado do Maranhão, na forma ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Juíza de Direito da 1ª Vara respondendo pela 2ª da Lei etc... FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos autos do processo nº 020/2005 – SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA, que tem como requerente MARIA DA Processo n.º 8902005 PAZ DIAS DE LIMA SILVA e requerido, DANIEL AUGUSTO DA SILVA. Ação: Divórcio Litigioso CITAR DANIEL AUGUSTO DA SILVA, brasileiro, casado, atualmente Requerente: Raimundo Araújo Chaves em lugar incerto e não sabido Requerida: Vilani Lima Chaves. FINALIDADE: de todo teor da petição inicial que se encontra na Secretaria Judicial da Comarca de Poção de Pedras (MA), à sua disposição, EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A DOUTORA ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direi- nos termos do artigo 1.161 do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, to da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, na que será publicado pelo órgão oficial e afixado um cópia no lugar de costume forma da Lei etc.- C U M P R A – S E. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Poção de CITAÇÃO DE: Vilani Lima Chaves, brasileira, casada, lavradeira, residen- Pedras-MA. Fórum Des. José Pires da Fonseca, situado na Rua Manoel Máxi- te e domiciliada em lugar incerto e não sabido. mo, s/nº - Poção de Pedras-MA aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro do FINALIDADE: Para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a ano dois mil e seis (2006). Eu, Secretária Judicial , que o digitei e assino. Juíza MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA Ação acima referida. ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão como verdadeiros os Titular da Comarca de Poção de Pedras-MA fatos articulados pela autora. RIBAMAR SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão. EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de presidente Dutra, Estado do Maranhão, aos 25 de janeiro de 2006. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, digitei e assino. ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Juíza de Direito da 1ª Vara respondendo pela 2ª Processo nº 149/2003.039/03 Ação: INTERDIÇÃO Requerente: MARIA DOMINGAS SANTOS LIMA Requerido(a): FRANCISCO DE PAULA RIBEIRO LIMA RESENHA DE SENTENÇA (...) Desse modo, e por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido POÇÃO DE PEDRAS EDITAL DE CITAÇÃO Proc. nº 24/2005 AÇÃO PENAL Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Acusado(s): LUÍS ALVES DE ARAÚJO DE: LUÍS ALVES DE ARAÚJO,, brasileiro, natural de Paulo Ramos (MA), solteiro, nascido aos 26/11/1971, portador do RG nº 83177197-6 – SSP/MA, filho de FRANCISCO MACHADO DE ARAÚJO e de MARIA ALVES DE ARAÚJO, residente e domiciliado na Av. Gov. José Sarney, s/ n, Poção de Pedras (MA), atualmente em lugar ignorado. FINALIDADE: Fica CITADO de todo teor da denúncia que se encontra na secretaria judicial, bem como a comparecer à audiência de interrogatório, designada para o DIA 20 DE ABRIL DE 2006, ÀS 09 HORAS , no constante da inicial e DECRETO a interdição de FRANCISCO DE PAULA RIBEIRO LIMA, declarando que a(o) mesma(o) é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador(a) de esquizofrenia paranóide (CID F – 20.0), tudo conforme laudo médico. Nomeio curador(a) do(a) interdito(a) a(o) sua(seu) esposa MARIA DOMINGAS SANTOS LIMA, ora requerente, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interdito(a), sem autorização judicial. Lavre-se o termo do curatela, do qual deverá constar as advertências acima, bem como o disposto no art. 919 do CPC. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184 e 1.188 do Código de Processo Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o curador para o compromisso acima determinado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. São José de Ribamar (MA), 19 de dezembro de 2005. (ass.) Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Men- Fórum Judicial da Comarca de Poção de Pedras (MA). E para que chegue des. Titular da 2ª Vara. Está conforme. ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou S. J. de Ribamar, 19/12/2005 expedir o presente Edital, afixando uma cópia no lugar de costume outra JANE SELMA PEREIRA PAIXÃO para publicação pela imprensa oficial. Secretária Judicial/2ª Vara SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pires da Fonseca, situado na Rua Manoel Máximo, s/nº - Poção de Pedras-MA. Eu, Secretária Judicial, que Processo nº 1598/2003.316/03 o digitei e assino. Poção de Pedras-MA, 26 de janeiro de 2006. Ação: INTERDIÇÃO Juíza MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras (MA) Requerente: MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA SANTOS CUNHA Requerido(a): MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 44 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO RESENHA DE SENTENÇA 2004, proposta por LUCINETE MORGADO AIRES em favor de ED- (...) Desse modo, e por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido SON DE CASTRO AIRES JÚNIOR, foi decretada a interdição deste con- constante da inicial e DECRETO a interdição de MARIA PEREIRA DE forme se vê da sentença cujo final transcrevo a seguir: “Diante do exposto OLIVEIRA DOS SANTOS, declarando que a(o) mesma(o) é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador(a) de demência senil (CID 10/F – 03), tudo conforme laudo médico. Nomeio curador(a) do(a) interdito(a) a(o) sua(seu) mãe MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA SANTOS CUNHA, ora requerente, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e DECRETO a interdição de EDSON DE CASTRO AIRES JÚNIOR, declarando que este é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de Retardo Mental (CID F-29). Nomeio curadora do interdito natureza, pertencentes ao interdito(a), sem autorização judicial. Lavre-se o sua mãe LUCINETE MORGADO AIRES, ora requerente, ante a ausência termo do curatela, do qual deverá constar as advertências acima, bem como de outros parentes na ordem estabelecida no artigo 1.177, inciso I, do o disposto no art. 919 do CPC. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184 e CPC”. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o 1.188 do Código de Processo Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente edital que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com presente sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03 intervalo de 10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o curador para o cidade aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco compromisso acima determinado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. São José de Ribamar (MA), 19 de dezembro de 2005. (ass.) Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara. Está conforme. S. J. de Ribamar, 19/12/2005 JANE SELMA PEREIRA PAIXÃO (2005). Eu, Simone Viegas Pinheiro (Secretária Judicial), digitei e subscrevi. Lúcio Paulo Fernandes Soares Juiz de Direito Substituto Portaria 309/05 Secretária Judicial/2ª Vara SÃO JOÃO DOS PATOS SANTA LUZIA DE PARUÁ EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA CONVERSÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DEPÓSITO Nº 1.352/05 O DR. ROMMEL CURZ VIÉGAS, Juiz de Direito da Comarca de REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL IMPERIAL S/C LTDA Paraibano, respondendo pela Comarca de São João dos Patos, ADV: DR. José Tavares Leite REQUERIDO: WALMIR FREITAS DOS REIS EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) CITAÇÃO DE: WALMIR FREITAS DOS REIS, brasileiro, atualmente em Estado do Maranhão, na forma da lei, etc... FAZ saber a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, ou interessar posse, que ocorre na Secretaria Judicial de Vara desta Comarca, a Ação de Interdição, processo n.º 21/2004, onde local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do requerido acima qualificado para, em 05 (cinco) dias: tem como requerente o MPE, em favor de Eliene Barros Costa e interdi- a) entregar a coisa alienada, depositá –la em Juízo ou consignar o tando Antonio Luis Barros Costa, foi prolatada a seguinte sentença. (Parte Final): “VISTOS, etc. Diante de exposto, com fundamento no art. valor equivalente em dinheiro. b) Contestar a ação. 1.767, I, do Novo Código Civil, julgo procedente o pedido, e em razão do ADERTÊNCIA: Não contestada a ação, presumir-se-ão, como verdadei- estado que apresenta Antonio Luis Barros Costa, DECRETO A SUA ros, os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, do CPC) INTERNAÇÃO, ao tempo em que declaro-o incapaz para reger a sua SEDE DO JUÍZO: Rua Duque de Caxias, s/nº, Centro, Santa Luzia do pessoa e administrar os seus bens. Nomeio seu curador a requerente Eliene Paruá, Estado do Maranhão CEP 65.272-000, fone (98) 374-1204. Barros Costa, o qual deverá ser intimada para prestar compromisso. Ex- E, para constar, eu, (Ivonete Moura de Castro), Secretária Judicial, digitei e subscrevi, que vai devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito. DR. JOÃO PEREIRA NETO Juiz de Direito da Comarca peça-se mandado de averbação no registro civil. Publique-se edital na imprensa local e por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça, com observância do disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil. Deferida a gratuidade da Justiça. P.R.I. Após o transito em VIANA julgado, ARQUIVE-SE. S. J. dos Patos/Ma, 25 de outubro de 2005. Juíza Stela Pereira Muniz. Titular desta Comarca de S. J. dos Patos/Ma. E, para Fórum Desembargador José Pires da Fonseca que chegue ao conhecimento de todos a quem possa interessar, ordenei se Rua São Benedito, s/nº- Centro-Viana-Ma, Cep: 65.215-000 passasse o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado no EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA – INTERDIÇÃO Órgão Oficial. Dado e passado nesta cidade de São João dos Patos, Estado O DR. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA COMARCA DE VIANA DO ESTADO DO do Maranhão, aos 23 dias do mês de janeiro de dois mil e seis (2006). Eu, (Claudiana Nolêto Sousa) Secretária Judicial, o digitei e subscrevi. MARANHÃO. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele ROMMEL CRUZ VIÉGAS notícia tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria da Única Juiz de Direito da Comarca de Paraibano, respondendo Cumulativamente Vara da Comarca de Viana, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 160/ pela Comarca de S. J. dos Patos/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO LAUDA DE ACÓRDÃOS 1) Processo TRT 16ª Nº 01363-2003-012-16-00-6 - ROS Acórdão Pleno 2005 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: IÊDA TAVARES DA ROCHA Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. FRAUDE. É da competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da CF/88, resolver as lides baseadas em terceirização ilícita, oriunda de fraude, onde se pleiteiam o pagamento de direitos trabalhistas. COOPERATIVA FRAUDULENTA. NULIDADE NA RELAÇÃO ENTABULADA ENTRE AS PARTES. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA INTERPOSTA. É nula a relação estabelecida com a cooperativa e o(a) reclamante, por constituir uma forma de camuflar uma verdadeira relação de emprego, ensejando a responsabilidade dos créditos trabalhistas, apenas da empresa tomadora, no caso em tela, a Fundação Roberto Marinho. DECISÃO: por maioria, rejeitar a preliminar de deserção do recurso do ISAE argüída de ofício pelo juiz Luiz Cosmo Júnior, conhecer do recurso, por unanimidade, conhecer dos recursos da FRM e da reclamante, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso da reclamante, dar provimento parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho para excluir as parcelas próprias do contrato por prazo indeterminado e dar provimento ao recurso do ISAE para em relação a ele julgar improcedente a reclamação. Redigirá o acórdão a Desembargadora Ilka Esdra. DATA DE JULGAMENTO: 16/08/2005 2) Processo TRT 16ª Nº 01599-2003-004-16-00-8 - ROSPS Acórdão Pleno 2005 Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E SANDRA REGINA SOUSA SANTOS Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMENTA: COOPERATIVA. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE. A política do cooperativismo implementada pelo ordenamento jurídico pátrio tem sido muito utilizada na atual conjuntura econômica, contudo, essa prática não deve servir como envoltório para lesar direitos trabalhistas consolidados. Com efeito, o cooperativismo deve atender aos requisitos mínimos legais para assim ser considerado. Dessa forma, a não-subordinação, a relação de coordenação e o objetivo comum são os elementos indispensáveis para a configuração da existência da entidade cooperativa. Assim, não basta a existência de uma roupagem meramente formal, faz-se necessária uma análise da situação fática no contexto da relação desenvolvida entre os associados e a suposta cooperativa. Aliada a esta circunstância deve-se também perquirir pela presença dos princípios consubstanciadores do cooperativismo, quais sejam, o princípio da dupla qualidade e o princípio da retribuição pessoal diferenciada. Destarte, ausentes quaisquer dos requisitos tem-se como nula a rela- QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 45 ção cooperativista, reconhecendo-se o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Recurso conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho para excluir as parcelas próprias do contrato por prazo indeterminado e dar provimento ao recurso do ISAE para, em relação a ele, julgar improcedente a reclamação. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o acórdão a Desembargadora Ilka Esdra. DATA DE JULGAMENTO: 31/08/2005 3) Processo TRT 16ª Nº 01293-2003-004-16-00-1 - ROSPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E ARILSON OLIVEIRA PIRES Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMENTA: COOPERATIVA. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE. A política do cooperativismo implementada pelo ordenamento jurídico pátrio tem sido muito utilizada na atual conjuntura econômica, contudo, essa prática não deve servir como envoltório para lesar direitos trabalhistas consolidados. Com efeito, o cooperativismo deve atender aos requisitos mínimos legais para assim ser considerado. Dessa forma, a não-subordinação, a relação de coordenação e o objetivo comum são os elementos indispensáveis para a configuração da existência da entidade cooperativa. Assim, não basta a existência de uma roupagem meramente formal, faz-se necessária uma análise da situação fática no contexto da relação desenvolvida entre os associados e a suposta cooperativa. Aliada a esta circunstância deve-se também perquirir pela presença dos princípios consubstanciadores do cooperativismo, quais sejam, o princípio da dupla qualidade e o princípio da retribuição pessoal diferenciada. Destarte, ausentes quaisquer dos requisitos tem-se como nula a relação cooperativista, reconhecendo-se o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Recurso conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho para excluir as parcelas próprias do contrato por prazo indeterminado e dar provimento ao recurso do ISAE para, em relação a ele, julgar improcedente a reclamação. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o acórdão a Desembargadora Ilka Esdra. DATA DE JULGAMENTO: 31/08/2005 4) Processo TRT 16ª Nº 02112-2003-001-16-00-5 - ROSPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: JOSÉ DE JESUS NEVES VIANA Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO. COOPERATIVA DE TRABALHO. SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DO ART. 46 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 3º DA CLT. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. Provada a existência de labor subordinado, mediante a intermediação de cooperativa simulada, evidenciando-se, assim, o descumprimento das condições preestabelecidas na Lei 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e restando caracterizada, através do conjunto probatório produzido nos autos, a relação de emprego com a FRM, é de se reconhecer a existência do vínculo empregatício existente entre esta e a obreira, para declarar nulo o "termo de adesão" à cooperativa, em face do princípio da primazia da realidade que norteia o Direito do Trabalho. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso do reclamante, por maioria, negar provimento ao recurso da Fundação Roberto Marinho. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o acórdão a Desembargadora Ilka Esdra. DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005 5) Processo TRT 16ª Nº 00354-1996-008-16-00-9 - AP Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO Adv.: Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS AGRAVADOS: MANOEL DE SOUZA LIMA Adv.: Dr(s). MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: ILEGITIMIDADE PASSIVA. Descumprindo o poder-dever de fiscalizar, ou fazendo-o, mas constatadas irregularidades sem tomar as devidas providências, incorre o Estado do Maranhão em culpa in vigilando, em ambas as hipóteses incidindo a responsabilidade civil do titular da empresa pública. EXECUÇÃO DE QUEM NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO DE CONHECIMENTO - Tratando-se o Estado do Maranhão de acionista majoritário e, consequentemente, responsável diretamente pela gestão da empresa-reclamada, deverá responder subsidiariamente pelas dívidas da sua criatura, a teor do disposto no art. 37, § 6º, da CF. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A execução é o momento processual adequado para a impugnação dos cálculos, através dos embargos á execução, conforme restou fundamentadamente rejeitado pelo Juízo da execução, quando do seu julgamento, ante à ausência da alegada violação a princípios constitucionais. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não restando configuradas quaisquer das hipóteses do art. 17 do CPC, não há como penalizar a parte com a imputação de multa decorrente de litigância de má-fé. Agravo de petição conhecido e não provido. DECISÃO: por maioria, rejeitar a preliminar de intempestividade suscitada pela Revisora, conhecer do agravo e, no mérito, por unanimidade, negar-lhe provimento para manter a decisão agravada. DATA DE JULGAMENTO: 14/09/2005 6) Processo TRT 16ª Nº 00192-2005-007-16-00-4 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator: Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: VIVIAN SANTOS LUZ Adv.: Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MA Adv.: Dr(s). ANGÉLICA SOUSA PINTO EMENTA: REMESSA EX OFFICIO. CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público efetivada na vigência da atual Constituição Federal, sem a prévia aprovação em concurso público, portanto, com infringência do art. 37, inciso II, da norma constitucional, torna nulo o contrato de trabalho, sendo devidos ao empregado tão-somente os salários pelos dias efetivamente trabalhados. FGTS. Por força da Medida Pro- D.O. PODER JUDICIÁRIO visória n° 2.164-41, de agosto/2001, são devidos os depósitos fundiários de todo o período laborado, mesmo quando declarada a nulidade contratual, ex vi do Enunciado n° 363 do c. TST (Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003). DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1ª grau. DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005 7) Processo TRT 16ª Nº 01074-2002-004-16-00-1 - ED/RO Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Adv.: Dr(s). NEY BATISTA LEITE FERNANDES EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 669/2005 (FRANCISCA SOBRAL) Adv.: Dr(s). MARCELO GOMES FERREIRA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Contradição e Omissão. Conforme disposto no art. 535, incisos I e II, do CPC, e no artigo 897A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado. Uma vez que o acórdão abriga contradição, eles devem ser acolhidos, mas sem aplicação de efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos sem efeito modificativo. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para acolhê-los, sanando a contradição, sem dar efeito modificativo. DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005 8) Processo TRT 16ª Nº 00594-2004-010-16-00-0 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOÃO GUILHERME DE SÁ Adv.: Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA PARTE2: MUNICÍPIO DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Adv.: Dr(s). COSMO ALEXANDRE DA SILVA EMENTA: REMESSA EX OFFICIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público efetivada na vigência da atual Constituição Federal, sem a prévia aprovação em concurso público, portanto, com infringência do art. 37, inciso II, da norma constitucional, torna nulo o contrato de trabalho, sendo devidos ao empregado tão-somente os salários pelos dias efetivamente trabalhados. FGTS. Por força da Medida Provisória n° 2.164-41, de agosto/2001,que acrescentou o art. 19 A à Lei 8.036/90, são devidos os depósitos fundiários de todo o período laborado, mesmo quando declarada a nulidade contratual, ex vi do Enunciado n° 363 do c. TST (Nova redação - Res. 121/ 2003, DJ 21.11.2003). DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/09/2005 9) Processo TRT 16ª Nº 00045-2004-004-16-00-4 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSÉ REIS NASSAR SANTOS Adv.: Dr(s). CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS PARTE2: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHÊDE EMENTA: CONTRATO NULO. SERVIÇO PÚBLICO. A contratação de servidor público efetivada na vigência da atual Constituição Federal, sem D.O. PODER JUDICIÁRIO a prévia aprovação em concurso público infringe o disposto no art. 37, II da norma constitucional, tornando nulo o contrato de trabalho. Recursos oficial conhecida e não provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negarlhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/09/2005 10) Processo TRT 16ª Nº 00178-2005-007-16-00-0 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: CLAUDETE DE CARVALHO ARAÚJO Adv.: Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA Adv.: Dr(s). ANGÉLICA SOUSA PINTO EMENTA: REMESSA EX OFFICIO. CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público efetivada na vigência da atual Constituição Federal, sem a prévia aprovação em concurso público, portanto, com infringência do art. 37, inciso II, da norma constitucional, torna nulo o contrato de trabalho, sendo devidos ao empregado tão-somente os salários pelos dias efetivamente trabalhados. FGTS. Por força da Medida Provisória n° 2.164-41, de agosto/2001, são devidos os depósitos fundiários de todo o período laborado, mesmo quando declarada a nulidade contratual, ex vi do Enunciado n° 363 do c. TST (Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003). DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negarlhe provimento para manter a decisão de 1ª grau. DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005 11) Processo TRT 16ª Nº 00683-2003-008-16-00-0 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDOS: DEUSAMAR DO NASCIMENTO SANTOS Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RELAÇÃO DE EMPREGO. COOPERATIVA DE TRABALHO. SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DO ART. 3º DA CLT. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A PRESTADORA DE SERVIÇOS. Provada a existência de labor subordinado, mediante a intermediação de cooperativa simulada, evidenciando-se assim, o descumprimento das condições preestabelecidas na Lei 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e restando caracterizada, através do conjunto probatório produzido nos autos, a relação de emprego com o ISAE, é de se reconhecer a existência do vínculo empregatício existente entre este e a obreira, para declarar nulo o "termo de adesão" à cooperativa, em face do princípio da primazia da realidade que norteia o Direito do Trabalho. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. INTELIGÊNCIA DO ITEM IV, DO ENUNCIADO 331, DO TST. Restando configurado nos autos que o empregado prestou serviços de forma pessoal, continuada, onerosa e subordinada diretamente com o ISAE, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária, e não solidária com a Fundação Roberto Marinho. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho para, reconhecer o ISAE como real empregador da reclamante e atribuindo à Fundação responsabilidade apenas subsidiária e excluir as parcelas deferidas e incompatíveis com o contrato por prazo determinado, de QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 47 aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego e ainda, a multa do art. 477, da CLT. Dar-se o valor à causa de R$ 4.000,00. Custas no valor de R$ 80,00. DATA DE JULGAMENTO: 30/11/2005 12) Processo TRT 16ª Nº 00491-2003-004-16-00-8 - ROSPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E JANETE COSTA CARVALHO Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMENTA: COOPERATIVA. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE. A política do cooperativismo implementada pelo ordenamento jurídico pátrio tem sido muito utilizada na atual conjuntura econômica, contudo, essa prática não deve servir como envoltório para lesar direitos trabalhistas consolidados. Com efeito, o cooperativismo deve atender os requisitos mínimos legais para assim ser considerado. Dessa forma, a não-subordinação, a relação de coordenação e o objetivo comum são os elementos indispensáveis para a configuração da existência da entidade cooperativa. Assim, não basta a existência de uma roupagem meramente formal, faz-se necessária uma análise da situação fática no contexto da relação desenvolvida entre os associados e a suposta cooperativa. Aliada a esta circunstância deve-se também perquirir pela presença dos princípios consubstanciadores do cooperativismo, quais sejam, o princípio da dupla qualidade e o princípio da retribuição pessoal diferenciada. Destarte, ausentes quaisquer dos requisitos tem-se como nula a relação cooperativista, reconhecendo-se o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Recurso conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, dar provimento ao recurso do ISAE para, em relação a ele, julgar improcedente a reclamação e dar provimento parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho para excluir as parcelas próprias do contrato por prazo indeterminado. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o acórdão a Desembargadora Ilka Esdra Araújo. DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005 13) Processo TRT 16ª Nº 01238-2003-012-16-00-6 - ROS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E MARIA ODETE DE ARAUJO SOUZA Adv.: Dr(s). PAULO ROBERTO ALMEIDA COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO CODESCOOPMAR Adv.: Dr(s). LARISSA ABDALLA BRITTO EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO PROCEDIMENTO SUMARISSÍMO. RELAÇÃO DE EMPREGO. COOPERATIVA DE TRABALHO. SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DO ART. 3º DA CLT. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A PRESTADORA DE SERVIÇOS. Provada a existência de labor subordinado, mediante a intermediação de cooperativa simulada, eviden- 48 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 ciando-se assim, o descumprimento das condições preestabelecidas na Lei 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e restando caracterizada, através do conjunto probatório produzido nos autos, a relação de emprego com o ISAE, é de se reconhecer a existência do vínculo empregatício existente entre este e a obreira, para declarar nulo o "termo de adesão" à cooperativa, em face do princípio da primazia da realidade que norteia o Direito do Trabalho. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. INTELIGÊNCIA DO ITEM IV, DO ENUNCIADO 331, DO TST. Restando configurado nos autos que o empregado prestou serviços de forma pessoal, continuada, onerosa e subordinada diretamente com o ISAE, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária, e não solidária com a Fundação Roberto Marinho. Recursos Ordinários conhecidos e parcialmente providos. DECISÃO: por maioria, não conhecer do recurso do ISAE, por unanimidade, conhecer do recurso da Fundação Roberto Marinho, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho, para reconhecer o ISAE como empregador principal e atribuir a FRM responsabilidade subsidiária, excluir da condenação o aviso prévio, ajuda de custo, multa de 40% sobre o FGTS e honorários advocatícios. DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005 14) Processo TRT 16ª Nº 01224-2003-012-16-00-2 - ROS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E ANA FRANCELINA DE JESUS SOUSA Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DA FRM E DO ISAE. DEPÓSITO RECURSAL. CUSTAS. RECOLHIMENTO A MENOR. DESERÇÃO. Efetuado o depósito recursal e o recolhimento das custas, por ocasião da interposição do Recurso Ordinário, em montante inferior ao da condenação, impõe-se o não conhecimento do recurso por deserto, tal cominação é conseqüência lógica do descumprimento da exigência contida no art. 899 da CLT. Recursos Ordinários não conhecidos. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer dos recursos do ISAE e da Fundação Roberto Marinho, por deserção. DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005 15) Processo TRT 16ª Nº 01982-2001-002-16-00-1 - ED/RO Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Adv.: Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 2071/2005 (LENITA GOMES SOARES) Adv.: Dr(s). JOSÉ DE RIBAMAR DUARTE SALDANHA EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - FINALIDADE. Os embargos declaratórios se constituem um remédio processual, com a finalidade de sanear a decisão proferida de possíveis omissões, contradições ou obscuridades, conforme o teor dos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, não sendo de sua competência, questionar decisão anterior, com o reexame de matéria sobre o qual já houve pronunciamento explícito, com o intuito de reverter o resultado final. Embargos conhecidos e rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO 16) Processo TRT 16ª Nº 01499-2004-012-16-00-7 - ROSPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E RAIMUNDA ALVES PEREIRA Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - RELAÇÃO DE EMPREGO COOPERATIVA DE TRABALHO - DESVIO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 3º DA CLT - CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A PRESTADORA DE SERVIÇOS. Provada a existência de labor subordinado na intermediação de serviços via de cooperativa, com visível desvio de finalidade, afastando-se das condições estabelecidas na Lei 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e restando evidenciados nos autos que a relação de emprego se formou com o gestor dos serviços, é cogente reconhecer a presença do vínculo empregatício entre este e o trabalhador. Nulidade dos atos tendentes à caracterização da condição de "cooperado". Configurada a relação contratual de emprego, rege-se o pertinente contrato pelas normas consolidadas e legislação complementar, daí decorrendo os direitos e deveres das partes na relação configurada. Recursos Ordinários conhecidos e parcialmente providos. DECISÃO: por maioria não conhecer do recurso do ISAE por deserto, por unanimidade, conhecer do recurso da Fundação Roberto Marinho, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para atribuir responsabilidade principal ao ISAE e subsidiária à Fundação Roberto Marinho e excluir da condenação as parcelas do contrato por prazo indeterminado e seguro desemprego. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o acórdão o Desembargador Evandro de Souza. DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005 17) Processo TRT 16ª Nº 01057-2004-004-16-00-6 - ROSPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E JOCELMA SOARES DE SOUSA Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO EMENTA: COOPERATIVA. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE. A política do cooperativismo implementada pelo ordenamento jurídico pátrio tem sido muito utilizada na atual conjuntura econômica, contudo, essa prática não deve servir como envoltório para lesar direitos trabalhistas consolidados. Com efeito, o cooperativismo deve atender os requisitos mínimos legais para assim ser considerado. Dessa forma, a não-subordinação, a relação de coordenação e o objetivo comum são os elementos indispensáveis para a configuração da existência da entidade cooperativa. Assim, não basta a existência de uma roupagem meramente formal, faz-se necessária uma análise da situação fática no contexto da relação desenvolvida entre os associados e a suposta cooperativa. Aliada a esta circunstância deve-se também perquirir pela presença dos princípios consubstanciadores do cooperativismo, quais sejam, o princípio da dupla qualidade e o princípio da retribuição pessoal diferenciada. Destarte, ausentes quaisquer dos requisitos tem-se como nula a relação cooperativista, reconhecendo-se o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Recurso conhecido e parcialmente provido. D.O. PODER JUDICIÁRIO DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, dar provimento ao recurso do ISAE para, em relação a ele, julgar improcedente a reclamação e dar provimento parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho para excluir as parcelas próprias do contrato por prazo indeterminado. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o acórdão a Desembargadora Ilka Esdra. DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005 18) Processo TRT 16ª Nº 00328-2003-011-16-00-3 - ROSPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS/MA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). NAZIANO PANTOJA FILIZOLA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E SILVÂNIA DOS SANTOS SOUSA Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO EMENTA: COOPERATIVA. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE. A política do cooperativismo implementada pelo ordenamento jurídico pátrio tem sido muito utilizada na atual conjuntura econômica, contudo, essa prática não deve servir como envoltório para lesar direitos trabalhistas consolidados. Com efeito, o cooperativismo deve atender os requisitos mínimos legais para assim ser considerado. Dessa forma, a não-subordinação, a relação de coordenação e o objetivo comum são os elementos indispensáveis para a configuração da existência da entidade cooperativa. Assim, não basta a existência de uma roupagem meramente formal, faz-se necessária uma análise da situação fática no contexto da relação desenvolvida entre os associados e a suposta cooperativa. Aliada a esta circunstância, deve-se também perquirir pela presença dos princípios consubstanciadores do cooperativismo, quais sejam, o princípio da dupla qualidade e o princípio da retribuição pessoal diferenciada. Destarte, ausentes quaisquer dos requisitos tem-se como nula a relação cooperativista, reconhecendo-se o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Recurso conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso da Fundação Roberto Marinho e dar provimento parcial ao recurso do ISAE para atribuir-lhe responsabilidade apenas subsidiária. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o acórdão a Desembargadora Ilka Esdra. DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005 19) Processo TRT 16ª Nº 00584-2004-005-16-00-0 - ROSPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: MILSON NORBERTO SANTOS Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. FRAUDE. É da competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da CF/88, resolver as lides baseadas em terceirização ilícita, oriunda de fraude, onde se pleiteiam o pagamento de QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 49 direitos trabalhistas. COOPERATIVA FRAUDULENTA. NULIDADE NA RELAÇÃO ENTABULADA ENTRE AS PARTES. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA INTERPOSTA. É nula a relação estabelecida com a cooperativa e o(a) reclamante, por constituir uma forma de camuflar uma verdadeira relação de emprego, ensejando a responsabilidade dos créditos trabalhistas, apenas da empresa tomadora, no caso em tela, a Fundação Roberto Marinho. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso da reclamante, por maioria, dar provimento ao recurso do ISAE para em relação a ele julgar improcedente a reclamação, dar provimento parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho para atribuir responsabilidade subsidiária e excluir as parcelas próprias do contrato por prazo indeterminado. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o acórdão a Desembargadora Ilka Esdra. DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005 20) Processo TRT 16ª Nº 00271-2003-005-16-01-3 - AIPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR AGRAVADOS: MARIA LUIZA DOS SANTOS MORAES Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO EMENTA: INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. Não deve ser conhecido o agravo de instrumento interposto fora do octídio legal previsto no art. 897, b, da CLT, em razão de não atender ao pressuposto da tempestividade. Agravo de Instrumento não conhecido. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por intempestividade. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005 21) Processo TRT 16ª Nº 00037-2005-003-16-00-2 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Adv.: Dr(s). ANA LETICIA SILVA FREITAS RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA ALVES Adv.: Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EMENTA: MULTA DE 40% DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO E COLLOR I. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. NÃO RESPONSABILIZAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇA DEVIDA. O pagamento da multa rescisória referente ao FGTS, tanto quanto os recolhimentos mensais respectivos na conta vinculada do empregado, constitui obrigação exclusiva do empregador, de acordo com o disposto no art. 15, caput e no art. 18, §1º, ambos da Lei nº 8.036/90. Desse modo, não pode a empresa pretender eximir-se de uma responsabilidade que lhe compete como empregadora, transferindo-a à CEF, que tem tão-somente a função gestora no que se refere ao FGTS. Aqueles empregados, cujos contratos foram rescindidos sem a percepção da multa de 40% incidente sobre os depósitos fundiários corrigidos com os acréscimos dos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I têm direito às diferenças daí decorrentes. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005 50 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 22) Processo TRT 16ª Nº 00319-2003-005-16-01-3 - AIPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR AGRAVADOS: MURIENE NILA DINIZ Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO EMENTA: INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. Não deve ser conhecido o agravo de instrumento interposto fora do octídio legal previsto no art. 897, b, da CLT, em razão de não atender ao pressuposto da tempestividade. Agravo de Instrumento não conhecido. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por intempestividade. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005 23) Processo TRT 16ª Nº 01488-2002-001-16-00-1 - ED/RO Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: CIANORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Adv.: Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 2157/2005 (LOURIVAL GOMES FRÓES NETO) Adv.: Dr(s). GEOMILSON ALVES LIMA EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - FINALIDADE. Os embargos declaratórios se constituem um remédio processual, com a finalidade de sanear a decisão proferida de possíveis omissões, contradições ou obscuridades, conforme o teor dos arts. 535 do CPC e 897-A da CLT, não sendo de sua competência, questionar decisão anterior, com o reexame de matéria sobre o qual já houve pronunciamento explícito, com o intuito de reverter o resultado final. Embargos conhecidos e rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 07/12/2005 24) Processo TRT 16ª Nº 01914-2004-002-16-00-5 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Adv.: Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES RECORRIDO: FLOR DE MARIA CAMPOS LIMA Adv.: Dr(s). TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES E M E N TA : R I T O S U M A R Í S S I M O . P E D I D O I L Í Q U I D O . EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. A não observância, pela reclamante, do disposto no inciso I, do artigo 852-B, da CLT, implica no imperativo arquivamento do processo, a teor do preceituado no § 1º, do art. 852-B, do mesmo diploma legal. No caso dos autos, não obstante a inicial indique o valor entendido como devido a cada mês, bem como o período em que a pendência se estendeu, deixou de quantificar o montante global postulado de forma a permitir a observação, ou não, do limite aplicável ao rito sumaríssimo, previsto no art. 852-A, da CLT. Recurso ordinário conhecido, para acatar a preliminar de inépcia da inicial, extinguindo o processo sem julgamento do mérito. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e acolher a preliminar de inépcia da inicial para extinguir o processo sem exame do mérito. DATA DE JULGAMENTO: 30/11/2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO 25) Processo TRT 16ª Nº 01659-2004-002-16-00-0 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: MARIA ANTONIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO Adv.: Dr(s). JOSÉ DE RIBAMAR DUARTE SALDANHA RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Adv.: Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES EMENTA: Complementação dos proventos de aposentadoria. Diferença. Prescrição parcial - Súmula nº 327 do c. TST. Tratando-se de pedido de diferença de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação, mas, tão-somente, as parcelas anteriores ao qüinqüênio. Recurso Ordinário conhecido e provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso; rejeitar as preliminares de Incompetência Ratione Materiae e de Ilegitimidade Passiva ad causam da Caixa e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de afastar a prescrição acolhida em 1º grau, determinando o retorno dos autos à Vara de Origem para nova apreciação. DATA DE JULGAMENTO: 30/11/2005 26) Processo TRT 16ª Nº 00919-2002-004-16-00-1 - ED/RO Nº Acordão: 00000 - 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: LUIZ CIRIACO SANTANA Adv.: Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 2704/2005 (COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Adv.: Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com o art. 535 do CPC, combinado com o art. 879-A da CLT, os embargos de declaração são o remédio apresentado para que sejam sanadas omissões, contradições e obscuridades. Desse modo, não cabe, nos declaratórios, o reexame de ponto sobre o qual já houve o pronunciamento exaustivo por parte desta Corte, já que os embargos não constituem o remédio processual adequado para a reforma do julgado. Embargos conhecidos e rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 30/11/2005 27) Processo TRT 16ª Nº 00730-2005-002-16-00-9 - ROS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: BANCO DA AMAZONIA S.A Adv.: Dr(s). ALBA MARIA DE SOUZA LIMA CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A-CAPAF Adv.: Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E ARGEMIRO BRAGA GUARÁ E OUTROS Adv.: Dr(s). FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO EMENTA: CAPAF. DESCONTOS EM PROVENTO DE APOSENTADOS. Não é devido o desconto para a CAPAF nos proventos dos associados aposentados que já contribuíram 30 (trinta) anos vez que tal abstenção está prevista no art. 6°, parágrafo 7°; do estatuto da referida entidade. Recursos conhecidos, porém não providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 30/11/2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO 28) Processo TRT 16ª Nº 02111-2002-001-16-00-0 - RORAP Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/RA/ PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: MARIA DAS GRACAS FEITOSA CONTE LONGO Adv.: Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS TELEMAR NORTE LESTE S.A. Adv.: Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO - Mesmo que inexista a culpa do empregador pelo expurgo dos índices inflacionários dos planos econômicos, tal fato não é capaz de eximi-lo da responsabilidade pela quitação da multa de 40% sobre as diferenças da correção monetária admitidas pela lei Complementar nº 110/01, face o disposto no artigo 18, § 1º da Lei 8.036/90. Esse entendimento, já se encontra pacificado perante o c. TST através da Orientação Jurisprudencial 341 da SBDI-1 de 22.06.2004. Recurso do reclamado conhecido e improvido. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE PROCESSO DO TRABALHO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REQUISITOS LEGAIS - ATENDIMENTO - O deferimento dos honorários advocatícios no processo laboral submete-se ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 14 da Lei 5.584/70 e Enunciados 219 e 329 do c. TST, posto que não decorrem apenas da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar ganho inferior a dois salários mínimos ou condição econômica desfavorável, a não lhe permitir demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Assim atendidos tais requisitos são devidos os honorários supracitados. Recurso conhecido e provido. DECISÃO: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso adesivo para dele conhecer, conhecer do recurso ordinário, negar provimento ao recurso ordinário e dar provimento ao recurso adesivo para incluir na condenação honorários de 15%. DATA DE JULGAMENTO: 22/11/2005 29) Processo TRT 16ª Nº 00614-2004-001-16-00-2 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Adv.: Dr(s). SIMONE FERNANDES SILVA RECORRIDO: MARIA DE FATIMA DUTRA DE CARVALHO Adv.: Dr(s). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO EMENTA: FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO - Mesmo que inexista a culpa do empregador pelo expurgo dos índices inflacionários dos planos econômicos, tal fato não é capaz de eximi-lo da responsabilidade pela quitação da multa de 40% sobre as diferenças da correção monetária admitidas pela lei Complementar nº 110/01, face o disposto no artigo 18, § 1º da Lei 8.036/90. Esse entendimento, já se encontra pacificado perante o c. TST através da Orientação Jurisprudencial 341 da SBDI-1 de 22.06.2004. Recurso conhecido e provido parcialmente. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir honorários. DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2005 30) Processo TRT 16ª Nº 01741-2003-012-16-00-1 - ROS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 51 Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E FRANCISCA CARVALHO ARAÚJO Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - RELAÇÃO DE EMPREGO - COOPERATIVA DE TRABALHO - DESVIO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 3º DA CLT - CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A PRESTADORA DE SERVIÇOS. - Provada a existência de labor subordinado na intermediação de serviços via de cooperativa, com visível desvio de finalidade, afastando-se das condições estabelecidas na Lei 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e restando evidenciados nos autos que a relação de emprego se formou com o gestor dos serviços, é cogente reconhecer a presença do vínculo empregatício entre este e o trabalhador. Nulidade dos atos tendentes à caracterização da condição de "cooperado". - Configurada a relação contratual de emprego, rege-se o pertinente contrato pelas normas consolidadas e legislação complementar, daí decorrendo os direitos e deveres das partes na relação configurada. Recursos Ordinários conhecidos e parcialmente providos. DECISÃO: por maioria, rejeitar a preliminar de deserção do recurso do ISAE, conhecer do recurso, por unanimidade, conhecer do recurso da Fundação Roberto Marinho, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho para condenar o ISAE como empregador principal e atribuir a responsabilidade subsidiária à Fundação Roberto Marinho e dar provimento parcial ao recurso do ISAE para excluir as parcelas próprias do contrato por prazo indeterminado e honorários advocatícios. Redigirá o acórdão o Desembargador Evandro de Souza. DATA DE JULGAMENTO: 21/09/2005 31) Processo TRT 16ª Nº 01214-2003-012-16-00-7 - ROS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E MARINETE FERREIRA DA SILVA CHAVES Adv.: Dr(s). PAULO ROBERTO ALMEIDA EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DA FRM E DO ISAE . DEPÓSITO RECURSAL. CUSTAS. RECOLHIMENTO A MENOR. DESERÇÃO. Efetuado o depósito recursal e o recolhimento das custas, por ocasião da interposição do Recurso Ordinário, em montante inferior ao da condenação, impõe-se o não conhecimento do recurso por deserto, tal cominação é conseqüência lógica do descumprimento da exigência contida no art. 899 da CLT. Recursos Ordinários não conhecidos. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer dos recursos do ISAE e da Fundação Roberto Marinho, por deserção. DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005 32) Processo TRT 16ª Nº 01211-2003-012-16-00-3 - ROS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: IONILDE SOUSA SANTOS Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 52 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DA FRM E DO ISAE . DEPÓSITO RECURSAL. CUSTAS. RECOLHIMENTO A MENOR. DESERÇÃO. Efetuado o depósito recursal e o recolhimento das custas, por ocasião da interposição do Recurso Ordinário, em montante inferior ao da condenação, impõe-se o não conhecimento do recurso por deserto, tal cominação é conseqüência lógica do descumprimento da exigência contida no art. 899 da CLT. Recursos Ordinários não conhecidos. RECURSO DA RECLAMANTE. Multa do art. 477 da CLT. É entendimento pacificado na jurisprudência trabalhista pátria de que, se o vínculo de emprego só vem a ser reconhecido judicialmente, indevida é a multa do § 8º, do art. 477, da CLT. Recurso conhecido e não provido. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer dos recursos do ISAE e da FRM por deserção, conhecer do recurso da reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005 33) Processo TRT 16ª Nº 01055-2004-003-16-00-0 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR RECORRIDOS: ILDENICE NOGUEIRA MONTEIRO Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO PROCEDIMENTO SUMARISSÍMO. RELAÇÃO DE EMPREGO. COOPERATIVA DE TRABALHO. SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DO ART. 3º DA CLT. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A PRESTADORA DE SERVIÇOS. Provada a existência de labor subordinado, mediante a intermediação de cooperativa simulada, evidenciando-se assim, o descumprimento das condições preestabelecidas na Lei 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e restando caracterizada, através do conjunto probatório produzido nos autos, a relação de emprego com o ISAE, é de se reconhecer a existência do vínculo empregatício existente entre este e a obreira, para declarar nulo o "termo de adesão" à cooperativa, em face do princípio da primazia da realidade que norteia o Direito do Trabalho. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. INTELIGÊNCIA DO ITEM IV, DO ENUNCIADO 331, DO TST. Restando configurado nos autos que o empregado prestou serviços de forma pessoal, continuada, onerosa e subordinada diretamente com o ISAE, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária, e não solidária com a Fundação Roberto Marinho. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho para reconhecer o ISAE como empregador principal e atribuir a FRM a responsabilidade subsidiária e, ainda, excluir da condenação as parcelas relativas ao aviso prévio e a multa de 40% do FGTS. Arbitro o novo valor à causa em R$3.500,00, custas no importe de R$ 70,00 . DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005 34) Processo TRT 16ª Nº 01340-2003-012-16-00-1 - ROS Acórdão Pleno 2005 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E LUCIENE PINHEIRO LUCENA Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. CUSTAS. RECOLHIMENTO A MENOR. DESERÇÃO. Efetuado o depósito recursal e o recolhimento das custas, por ocasião da interposição do Recurso Ordinário, em montante inferior ao da condenação, impõe-se o não conhecimento do recurso por deserto. Tal cominação é conseqüência lógica do descumprimento da exigência contida no art. 899 da CLT. Recursos Ordinários não conhecidos. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer dos embargos por deserção. DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005 35) Processo TRT 16ª Nº 00614-1996-013-16-00-1 - ED/AP Acórdão Pleno 2005 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: AMAZÔNIA AGROPECUÁRIA LTDA Adv.: Dr(s). ITALO FÁBIO AZEVEDO EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 2083/2005 (ALFREDO TEIXEIRA DOS REIS) Adv.: Dr(s). ENOC RODRIGUES LOPES EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA. DESVIO DE FINALIDADE. Os embargos declaratórios se constituem um remédio processual, com a finalidade de sanear a decisão proferida de possíveis omissões, contradições ou obscuridades, conforme disposto nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, não sendo o seu objetivo questionar decisão anterior, com o conseqüente reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento explícito, com o intuito de reverter o resultado final. Embargos conhecidos e rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005 36) Processo TRT 16ª Nº 00974-2004-005-16-00-0 - REXOFRV Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER Adv.: Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA RECORRIDO: ANACLETA CUTRIM NUNES Adv.: Dr(s). GEORGE WILKEN SILVA NUNES EMENTA: SENTENÇA - NULIDADE - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO EM QUÁDRUPLO. A não observância do prazo em quádruplo para contestar quando a Fazenda Pública ou Ministério Público for parte processual, como determinado pelo art. 188 do CPC, enseja a nulidade dos atos praticados a partir do momento em que se deu o descumprimento desse dispositivo legal. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, acolher a preliminar de nulidade suscitada de ofício pela Relatora e determinar o retorno dos autos à origem, tudo nos termos do voto da Relatora. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005 37) Processo TRT 16ª Nº 00413-2003-005-16-01-2 - AIPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVADOS: ROSEANE SILVA AMORIM Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR EMENTA: INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. Não deve ser conhecido o agravo de instrumento interposto fora do octídio legal previsto no art. 897, b, da CLT, em razão de não atender ao pressuposto da tempestividade. Agravo de Instrumento não conhecido. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por intempestividade. DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005 38) Processo TRT 16ª Nº 00341-2003-005-16-01-3 - AIPS Acórdão Pleno 2005 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). NAZIANO PANTOJA FILIZOLA AGRAVADOS: ANTONIO ERBETHE RIBEIRO FERREIRA Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. A deficiência na formação do instrumento, traduzida sobretudo na ausência de peças que se revelam essenciais, constitui óbice intransponível à admissibilidade do agravo, induzindo ao seu não conhecimento (art. 897, §5º, da CLT, e Instrução Normativa nº 16). Agravo de Instrumento não conhecido. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por ausência de peças essenciais. DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005 39) Processo TRT 16ª Nº 00716-2004-008-16-00-2 - REXOFRV Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Adv.: Dr(s). HILDA DO NASCIMENTO SILVA RECORRIDO: GRACI MARQUES VIEIRA Adv.: Dr(s). MARIA LEILA GOMES DE SOUZA SILVA EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CF/88. VALIDADE. É válida a contratação de empregado público sem concurso efetivada em data anterior à promulgação da CF/88. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Indevidos em virtude do não preenchimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 5.584/70 c/c os Enunciados 219 e 329 do C. TST. Remessa oficial e recurso voluntário conhecidos e parcialmente providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para excluir o prazo de 48 horas, honorários e a dobra do terço de férias. DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005 40) Processo TRT 16ª Nº 00314-2003-000-16-00-6 - AR Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor : Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA AUTOR: F. MARQUES SILVA COMERCIAL Adv.: Dr(s). NELSON LUCERA FILHO RÉU: JOSÉ VITAL PACHÊCO BARROS Adv.: Dr(s). FERNANDO JOSÉ CUNHA BELFORT EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSI- QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 53 ÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADOS. A violação apta a ensejar a rescisão do julgado há de ser literal, direta, e não meramente reflexa. Apresentando a decisão vergastada fundamentação adequada ao deslinde da questão trazida a juízo, de acordo com as provas produzidas na reclamatória, amplamente analisadas, afasta-se a possibilidade de ocorrência de violação de dispositivo de lei. Evidencia-se o erro de fato quando a decisão rescindenda admite um fato inexistente ou considera inexistente um fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que não tenha havido controvérsia e pronunciamento judicial sobre o fato. Até porque o sentido que norteia a expressão erro de fato não é caracterizado por um erro de julgamento, mas pela percepção do juiz, alicerçado em uma falha que lhe passou despercebida no momento de compulsar os autos do processo, falha essa concernente a ponto crucial da controvérsia instaurada. Assim, não configura erro de fato ensejador da rescisão da sentença o entendimento nela consignado quanto à inexistência de provas robustas das condições necessárias à equiparação salarial. O pronunciamento expresso, nesse sentido, pelo julgador, afasta a hipótese de erro. Hipótese em que não se verifica na decisão rescindenda a ocorrência de violação a literal disposição de lei nem erro de fato. Ação rescisória improcedente. DECISÃO: por maioria, rejeitar a preliminar de extinção do processo sem exame do mérito, rejeitar a preliminar de não conhecimento por vício de representação, conhecer da ação, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada de ofício pelo Relator, para no mérito, julgar improcedente a ação. Custas de R$ 200,00 calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à causa. Redigirá o acórdão a Desembargadora Revisora Kátia Magalhães Arruda. DATA DE JULGAMENTO: 16/08/2005 41) Processo TRT 16ª Nº 00449-2003-005-16-01-6 - AIPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR AGRAVADOS: MARIA AUXILIADORA FIGUEIREDO PENHA Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: EMENTA: INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. Não deve ser conhecido o agravo de instrumento interposto fora do octídio legal previsto no art. 897, b, da CLT, em razão de não atender ao pressuposto da tempestividade. Agravo de Instrumento não conhecido. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por intempestividade. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005 42) Processo TRT 16ª Nº 01194-2004-002-16-00-8 - ED/ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: COVAP - CONSTRUTORA VALE DO RIO PARAÍBA LTDA. Adv.: Dr(s). ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 1493/2005 (VALDINAR ALVES DE JESUS SOUSA) Adv.: Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA DECISÃO. IMPRESTABILIDADE. As alegações da embargante se voltam ao reexame do conteúdo da decisão. Todavia, não se prestam os embargos declaratórios a tal finalidade, o que desnaturaria o próprio instituto, voltado exclusivamente ao afastamento dos vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, com o objetivo maior de aperfeiçoamento 54 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 do julgado, não se prestando, pois, ao reexame meritório do feito. Enfrentados plena e completamente todos os pontos abordados pelas partes em seus recursos, a apresentação dos presentes Embargos de Declaração torna-se protelatória, motivo pelo qual aplico à embargante a penalidade do art. 538, parágrafo único, do CPC. Embargos de Declaração rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. Aplicar multa de 1% sobre o valor da causa. DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005 43) Processo TRT 16ª Nº 00267-2003-005-16-01-5 - AIPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR AGRAVADOS: ALEXANDRE MENDES Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO EMENTA: INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. Não deve ser conhecido o agravo de instrumento interposto fora do octídio legal previsto no art. 897, b, da CLT, em razão de não atender ao pressuposto da tempestividade. Agravo de Instrumento não conhecido. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por intempestividade. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005 44) Processo TRT 16ª Nº 00367-2003-005-16-01-1 - AIPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR AGRAVADOS: HERMAMNY HENRIQUE LOBATO VALE Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO EMENTA: INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. Não deve ser conhecido o agravo de instrumento interposto fora do octídio legal previsto no art. 897, b, da CLT, em razão de não atender ao pressuposto da tempestividade. Agravo de Instrumento não conhecido. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por intempestividade. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005 45) Processo TRT 16ª Nº 00423-2003-005-16-01-8 - AIPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR AGRAVADOS: JOSÉ FERNANDO ARANHA GONÇALVES Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR EMENTA: INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. Não deve ser conhecido o agravo de instrumento interposto fora do octídio legal previsto no art. 897, b, da CLT, em razão de não atender ao pressuposto da tempestividade. Agravo de Instrumento não conhecido. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por intempestividade. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO 46) Processo TRT 16ª Nº 00781-2003-004-16-00-1 - ROSPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). NAZIANO PANTOJA FILIZOLA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E CARLOS SOBRINHO RIBEIRO GOMES. Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMENTA: COOPERATIVISMO - INEXISTÊNCIA - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - A simples existência da cooperativa não legitima a terceirização de serviços, sejam eles inerentes, ou não, às funções finalísticas do empreendimento. Isto porque como o contrato de trabalho é um contrato-realidade, faz-se imprescindível perquirir se os chamados "cooperados" atuaram na relação que se desenvolveu entre os litigantes como verdadeiros coparticipantes, tendo sido, simultaneamente, beneficiários ou usuários dos serviços prestados pela cooperativa, ou se, em sentido inverso, laboraram em condições tradicionais de subordinação e dependência. Nesta segunda hipótese, a relação jurídica revelará uma forma camuflada de um verdadeiro contrato de trabalho. Recurso conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: por maioria, não conhecer do recurso do ISAE por deserto, por unanimidade, conhecer do recurso da Fundação Roberto Marinho, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, por maioria, dar provimento para excluir da condenação o Seguro-Desemprego e a multa do artigo 477, da CLT. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. DATA DE JULGAMENTO: 22/11/2005 47) Processo TRT 16ª Nº 01453-2004-012-16-00-8 - ROS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E EVANDA DA COSTA OLIVEIRA Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMENTA: COOPERATIVISMO - INEXISTÊNCIA - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - A simples existência da cooperativa não legitima a terceirização de serviços, sejam eles inerentes, ou não, às funções finalísticas do empreendimento. Isto porque como o contrato de trabalho é um contrato-realidade, fazse imprescindível perquirir se os chamados "cooperados" atuaram na relação que se desenvolveu entre os litigantes como verdadeiros co-participantes, tendo sido, simultaneamente, beneficiários ou usuários dos serviços prestados pela cooperativa, ou se, em sentido inverso, laboraram em condições tradicionais de subordinação e dependência. Nesta segunda hipótese, a relação jurídica revelará uma forma camuflada de um verdadeiro contrato de trabalho. Recurso conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: por maioria, rejeitar a preliminar de deserção do recurso do ISAE, suscitada pelo Relator, para dele conhecer, por unanimidade, conhecer do recurso da Fundação Roberto Marinho, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para excluir da condenação o Seguro-Desemprego. DATA DE JULGAMENTO: 08/11/2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO 48) Processo TRT 16ª Nº 01066-2004-004-16-00-7 - ROSPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR SHEYLA PEREIRA BORGES E BORGES Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: COOPERATIVISMO - INEXISTÊNCIA - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - A simples existência da cooperativa não legitima a terceirização de serviços, sejam eles inerentes, ou não, às funções finalísticas do empreendimento. Isto porque como o contrato de trabalho é um contrato-realidade, faz-se imprescindível perquirir se os chamados "cooperados" atuaram na relação que se desenvolveu entre os litigantes como verdadeiros co-participantes, tendo sido, simultaneamente, beneficiários ou usuários dos serviços prestados pela cooperativa, ou se, em sentido inverso, laboraram em condições tradicionais de subordinação e dependência. Nesta segunda hipótese, a relação jurídica revelará uma forma camuflada de um verdadeiro contrato de trabalho. DECISÃO: por maioria, não conhecer do recurso do ISAE por deserto, por unanimidade, conhecer dos recursos da reclamante e da Fundação Roberto Marinho, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho para excluir o aviso prévio e dar provimento ao recurso da reclamante para excluir da condenação a compensação dos fundos estatutários. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. DATA DE JULGAMENTO: 22/11/2005 49) Processo TRT 16ª Nº 00133-2005-010-16-00-9 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: DELCIRA SANTOS JACINTO PENHA DE MOURA Adv.: Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO PARTE2: MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA Adv.: Dr(s). MARIA GILNETES NASCIMENTO EMENTA: ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso público por infringir o disposto no art. 37, II, § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito algum, sendo devidas apenas as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços. Inteligência do Enunciado 363, TST. Remessa Oficial conhecida e não provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negarlhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005 50) Processo TRT 16ª Nº 00154-2005-008-16-00-8 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: GERALDA MONTEIRO DE SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE PAULO RAMOS Adv.: Dr(s). PAULYANA BUHATEM RIBEIRO EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constitui- QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 55 ção de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso público por infringir o disposto no art. 37, II, § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito algum, sendo devidas apenas as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços. Inteligência do Enunciado 363, TST. Remessa Oficial conhecida e não provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de primeiro grau. DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005 51) Processo TRT 16ª Nº 01577-2004-004-16-00-9 - REXOFRV Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Adv.: Dr(s). MARCELO DUAILIBE COSTA RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO Adv.: Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES EMENTA: ENTE PÚBLICO CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso público por infringir o disposto no art. 37, II, § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito algum, sendo devidos apenas os salários stricto sensu, em face da contraprestação de serviços e os depósitos do FGTS, em face da MP 2164-41/01. Inteligência do En. 363 do c. TST. Recurso Voluntário e Remessa Oficial conhecidos e não providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes provimento parcial nos termos do voto do Relator. DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005 52) Processo TRT 16ª Nº 00227-2002-002-16-00-0 - AP Acórdão Pleno 2005 Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: POSTO SÃO FRANCISCO LTDA Adv.: Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO AGRAVADOS: VANDERLEY PENHA FERREIRA Adv.: Dr(s). DOMINGOS SANTOS INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - ERROS DE CÁLCULOS INEXISTÊNCIA: Se a planilha de cálculos foi elaborada de acordo com as normas desta Justiça especial pertinente à matéria, tendo sido observado os parâmetros fixados na sentença, inclusive o prazo prescricional reconhecido, bem como a atualização monetária nos termos da Lei 8.177/91, que determina que os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias, sofrerão juros de mora. Tendo sido aplicados os índices de correção em conformidade com a tabela de coeficientes de atualização para débitos trabalhistas utilizada no âmbito deste Regional, segundo a jurisprudência do c. TST e a legislação vigente não merece reforma a liquidação. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão agravada. DATA DE JULGAMENTO: 08/11/2005 53) Processo TRT 16ª Nº 00227-2005-007-16-00-5 - REXOFRV Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA DAS DORES FRANÇA OLIVEIRA Adv.: Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE 56 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Adv.: Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - ENTE PÚBLICO CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso público por infringir o disposto no art. 37, II, § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto não geram efeito algum, sendo devidos, apenas, os salários stricto sensu, em face da contraprestação de serviços e mais recentemente ante a MP 2164/01, o FGTS. Remessa oficial conhecido e improvido. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e do recurso voluntário e, no mérito, negar provimento à remessa de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para deferir o FGTS nos termos do voto do Relator. DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005 54) Processo TRT 16ª Nº 00344-2005-007-16-00-9 - REXOFRVS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MARIA SOLIDADE VIEIRA DA SILVA Adv.: Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Adv.: Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso público por infringir o disposto no art. 37, II, § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto não geram efeito algum, sendo devidas, apenas, as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços, bem como as verbas fundiárias. Inteligência do Enunciado 363 do c. TST. Remessa oficial e recurso voluntário do reclamado conhecidos e não providos. Recurso voluntário da reclamante conhecido e provido parcialmente. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e dos recursos voluntários e, no mérito, negar provimento à remessa oficial e ao recurso voluntário do reclamado e dar provimento parcial ao recurso da reclamante para deferir os depósitos fundiários, tudo nos termos do voto do Relator. DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005 55) Processo TRT 16ª Nº 00189-2005-008-16-00-7 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ROSA TEIXEIRA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA Adv.: Dr(s). NOÊMIA MOREIRA LEITE EMENTA: Ente Público. Contratação sem concurso público na vigência da CF/88. Nulidade. Após a Constituição de 1988, considerase nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso público por infringir o disposto no art. 37, II, § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito algum, sendo devidos apenas os salários stricto sensu, em face da contraprestação de serviços, bem como os depósitos do FGTS, nos termos do Enunciado 363, do TST. Remessa Oficial e Recurso Voluntário reconhecidos e não providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de primeiro grau. DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO 56) Processo TRT 16ª Nº 00165-2005-010-16-00-4 - REXOFRV Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS Adv.: Dr(s). RONALDO MACHADO DE FARIA RECORRIDO: ERINALVA MARTINS PEREIRA Adv.: Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS. Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso público por infringir o disposto no art. 37, II, § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto não geram efeito algum, sendo devidas apenas as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços, bem como as verbas fundiárias. Inteligência do Enunciado 363 do TST. DENUNCIAÇÃO À LIDE: A denunciação à lide não encontra aplicabilidade no Processo do Trabalho, eis que cabe ao autor eleger os réus com os quais entende ter havido a lesão aos seus direitos. Ademais, colide a pretensão com a competência desta Especializada, limitada a dirimir, exclusivamente, conflitos havidos em decorrência de um contrato de trabalho, entre empregados e empregadores. O Precedente 227 da SDI/TST, encerra a questão declarando a incompatibilidade da denunciação da lide, com o processo do trabalho. Recurso Oficial e Voluntário do reclamado conhecidos e não providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial e do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005 57) Processo TRT 16ª Nº 00367-2005-012-16-00-9 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: JOÃO DE SOUSA ALVES Adv.: Dr(s). JOSÉ PEREIRA DE JESUS FILHO RECORRIDO: RAPOSO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA. Adv.: Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO EMENTA: MATÉRIA RECURSAL - NOVA VERSÃO AOS FATOS OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. É certo que o recurso devolve ao tribunal toda matéria debatida no juízo a quo, desde que veiculada em suas razões, contudo, não pode haver inovação quanto a matéria fática que serve de sustentáculo ao pleito inicial, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal, consubstanciado nos postulados da ampla defesa e contraditório previstos no artigo 5°, inciso LV da Magna, já que à parte adversa não foi dada a oportunidade para se manifestar sobre a matéria no momento próprio. recurso conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005 58) Processo TRT 16ª Nº 00103-2005-005-16-00-7 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ANTÔNIO BERNARDINO RABELO FILHO Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE VIANA Adv.: Dr(s). JOÃO WATSON COELHO DE SOUSA EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO - ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO ANTES DA VIGÊNCIA DA CF/ 88. REGULARIDADE. É válido o vínculo empregatício com pessoa ju- D.O. PODER JUDICIÁRIO rídica de direito público, sem aprovação prévia em concurso público, firmado em época anterior à vigência da Constituição Federal de 1988, quando tal prática não era vedada. As rescisões desmotivadas dos respectivos contratos de trabalho receberão tratamento jurídico idêntico àquele dispensado aos contratos celebrados com entes privados. Remessa Oficial conhecida e não provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de primeiro grau . DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005 59) Processo TRT 16ª Nº 00176-2005-005-16-00-9 - REXOFRV Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA Adv.: Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA RECORRIDO: CARLOS MORETH ALVES DIAS Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso público por infringir o disposto no art. 37, II, § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito algum, sendo devidos apenas os salários stricto sensu, em face da contraprestação de serviços e os depósitos de FGTS, ante a MP 2164-41/01. Recurso Voluntário e Remessa Oficial conhecidos e não providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e do recurso voluntário, rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a sentença de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005 60) Processo TRT 16ª Nº 00633-2004-008-16-00-3 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: CAEMA-COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO MARANHÃO Adv.: Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO RECORRIDO: CLAUDIO SILVA ALVES Adv.: Dr(s). MANOEL CESÁRIO FILHO EMENTA: ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTRATO ESTIPULADO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. É nula a contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, na forma gizada no artigo 37, II e parágrafo 2º, da Carta Política, não havendo falar-se em reconhecimento de relação de emprego, ainda que se trate de sociedade de economia mista, integrante da administração pública estadual indireta. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação os honorários advocatícios. DATA DE JULGAMENTO: 21/09/2005 61) Processo TRT 16ª Nº 00152-2005-008-16-00-9 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: IDAURA DA SILVA MENDES PARTE2: MUNICÍPIO DE PAULO RAMOS Adv.: Dr(s). PAULYANA BUHATEM RIBEIRO EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 57 PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso público por infringir o disposto no art. 37, II, § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito algum, sendo devidas apenas as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços. Inteligência do Enunciado 363, TST. Remessa Oficial conhecida e não provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negarlhe provimento para manter a decisão de primeiro grau. DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005 62) Processo TRT 16ª Nº 00115-2005-008-16-00-0 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ERIVAN FERREIRA SOUSA Adv.: Dr(s). PEDRO BEZERRA DE CASTRO PARTE2: MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS Adv.: Dr(s). SÍLVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso público por infringir o disposto no art. 37, II, § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito algum, sendo devidas apenas as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços. Inteligência do Enunciado 363, TST. Remessa Oficial conhecida e não provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa , rejeitar a preliminar de inépcia da inicial argüída pelo Ministério Público e, no mérito, negarlhe provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005 63) Processo TRT 16ª Nº 00209-2005-007-16-00-3 - REXOFRV Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Adv.: Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES RECORRIDO: RAIMUNDO SEVERO DA SILVA Adv.: Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso público por infringir o disposto no art. 37, II, § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto não geram efeito algum, sendo devidos, apenas, os salários stricto sensu, em face da contraprestação de serviços e mais recentemente ante a MP 2164/01, o FGTS. Remessa Oficial e recurso ordinário conhecidos e parcialmente providos DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para excluir da condenação as horas extras do período de outubro a dezembro de 2004, tudo nos termos do voto do Relator. DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005 64) Processo TRT 16ª Nº 00397-2004-009-16-00-1 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FAZENDA ÁGUA BRANCA (ALZENIRA ROCHA OLIVEIRA)Adv.: Dr(s). FERNANDO JOSÉ CUNHA BELFORT 58 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 RECORRIDO: ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA DA SILVA Adv.: Dr(s). JOÃO DE SOUSA LEITÃO FILHO EMENTA: MANDATO TÁCITO. CONHECIMENTO DE RECURSO. Deve ser conhecido o recurso quando, embora não tenha procuração nos autos, o advogado subscritor do apelo tenha assistido o recorrente na audiência de primeiro grau, configurando, assim o mandato tácito, aceito pelos tribunais trabalhistas (En. 164, TST). ÔNUS DA PROVA. É do autor o ônus da prova de fato constitutivo do seu direito, portanto não existindo prova nos autos de que o aviso prévio dado pelo reclamante foi firmado mediante vício de vontade, não há como considerá-lo nulo. Recurso da reclamada que deve ser conhecido e provido. DECISÃO: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento por defeito de representação, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente a reclamação. Custas invertidas e dispensadas. DATA DE JULGAMENTO: 08/11/2005 65) Processo TRT 16ª Nº 00163-2004-010-16-00-4 - ED/ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 2560/2005 (REGIANO RIBEIRO DELAMARQUE) Adv.: Dr(s). ROBERTO CAMPELO MUNIZ DE SOUSA INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Segundo a regra insculpida no inciso II, do art. 535, do CPC, a omissão capaz de ensejar o manejo dos embargos de declaração ocorre quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Vale dizer, somente haverá omissão quando o acórdão deixar de se manifestar acerca de matéria abordada pelas partes perante o órgão julgador, o que não ocorreu no caso dos autos. Embargos rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los, por maioria, aplicar multa de 1% sobre o valor da causa. DATA DE JULGAMENTO: 08/11/2005 66) Processo TRT 16ª Nº 00158-2003-012-16-00-3 - RO Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A Adv.: Dr(s). EDSON LIMA FRAZÃO RECORRIDO: MARIA DA GLÓRIA FERREIRA ROCHA Adv.: Dr(s). IVAN IRINEU PIFFER EMENTA: SENTENÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Sobressaindo dos autos que as perguntas formuladas e indeferidas na instrução tinham como alvo rechaçar o trabalho nos dias de Domingo, em escala de plantão, alegado na inicial pela recorrida, sendo tal pleito refutado pelo julgador, inexiste prejuízo ao recorrente no exercício do seu direito de defesa e, como é sabido, o direito processual trabalhista abriga, no artigo 794 da CLT, o princípio da transcendência, ou seja, não haverá decretação de nulidade se do ato judicial inquinado não decorrer prejuízo para as partes litigantes, afastando, destarte, a nulidade alegada. Preliminar rejeitada. HORAS EXTRAS. FOLHAS DE FREQÜÊNCIA. PREVALÊNCIA SOBRE A PROVA ORAL. O registro de freqüência se constitui o instrumento mais adequado para retratar a jornada de trabalho do obreiro eleito pelo legislador (§2º, do artigo 74, da CLT). Logo, a sua força probatória deve prevalecer sobre a prova oral, sobretudo quando a jornada de trabalho da reclamante, registrada em tais documentos, apresenta idêntica variação de jornada revelada nos depoimentos das testemunhas ouvidas nos autos. Recurso conhecido e provido. D.O. PODER JUDICIÁRIO DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação o pagamento de horas extras, bem como o seu reflexos sobre as demais parcelas trabalhistas. DATA DE JULGAMENTO: 02/08/2005 67) Processo TRT 16ª Nº 02038-2003-012-16-00-0 - RO Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procurador: CARLOS FRANCISCO LOPES MELO RECORRIDOS: ISMAEL RODRIGUES DE MENDONÇA Adv.: Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA FERMASOL FERRAMENTAS MATERIAIS DE SOLDA LTDA. Adv.: Dr(s). JONILSON ALMEIDA VIANA EMENTA: DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. RECORRIBILIDADE PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. Muito embora a decisão homologatória de acordo celebrado na primeira instância tenha força de decisão irrecorrível, fazendo coisa julgada, contra ela o INSS está autorizado a recorrer apenas no que se refere às contribuições previdenciárias, de acordo com o assegurado pelo art. 831, parágrafo único, da CLT. MATÉRIA NAS RAZÕES RECURSAIS SEM CONSTAR DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONHECIMENTO. Obsta que se conheça de matéria invocada no recurso, quando esta não integrou a causa de pedir lançada na petição inicial, emergindo como uma inovação à lide e provocando uma alteração na litiscontestação, prática rechaçada pelas normas de direito processual vigente. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para que a contribuição previdenciária recaia sobre o valor total do acordo homologado. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005 68) Processo TRT 16ª Nº 00566-2003-005-16-01-0 - AI Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR AGRAVADOS: INALDO JORGE MENDES DIAS Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO EMENTA: DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL DO SEGUNDO RECLAMADO. Em se tratando de condenação solidária, o depósito recursal efetuado pela primeira reclamada, que pretende a sua exclusão da lide, não pode ser aproveitado pelo segundo reclamado, sob pena de restar sem garantia a execução, devendo o recurso interposto por este último ser considerado deserto, a teor do previsto pela OJ nº 190 da SBDI-1/TST. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento para manter o despacho agravado. Redigirá o acórdão a Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva. DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005 69) Processo TRT 16ª Nº 00152-2004-000-16-00-7 - MS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: NORONHA MOTOS LTDA. Adv.: Dr(s). PEDRO DA ROCHA PORTELA AUT. COATORA: EXMO SR. JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE BACABAL D.O. PODER JUDICIÁRIO LITISCONSORTE:ANTÔNIO FERREIRA DE ARAÚJO E OUTRO EMENTA: DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA. INEXISTÊNCIA. Longe de demonstrar a impetrante que não pertencia ao mesmo grupo econômico da executada, limitou-se a trazer argumentos totalmente desprovidos da necessária e imediata comprovação que, como já dito, deveria ser, de plano (prova pré-constituída), hábil a demonstrar, num exame sumário da lide, a existência do pretenso direito líquido e certo de não ver atingido o seu patrimônio. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do mandado para denegar a segurança. Custas pelo impetrante, no valor de R$20,00. DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005 70) Processo TRT 16ª Nº 01377-2002-001-16-00-5 - RO Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Adv.: Dr(s). NEY BATISTA LEITE FERNANDES RECORRIDO: ROSÂNGELA RODRIGUES ROCHA Adv.: Dr(s). MARCELO GOMES FERREIRA EMENTA: ANISTIA - LEI Nº 8.878/94 - READMISSÃO - EFEITOS FINANCEIROS - O artigo 6º da Lei nº8.878/94, veda a retroatividade dos efeitos financeiros decorrentes da readmissão por ele protagonizada, porque a repercussão neste aspecto deve se limitar a data do efetivo retorno do obreiro ao emprego. Contudo, não há impedimento legal para que outros efeitos possam incidir sobre a relação laboral dos beneficiados, como por exemplo, a contagem do tempo de serviço para efeitos de promoção. Isto porque a lei infraconstitucional deve incorporar em seu texto a inteligência contida no art. 8º do ADCT, pois sendo a anistia uma forma de perdão, apagando os atos passados, tem por objetivo reparar o malefício que o ato agressor causou ao anistiado. Dessa forma, pode ser aproveitado o tempo anterior à readmissão do obreiro para o deferimento dos anuênios, cujo marco inicial para contagem do prazo deve ser o momento da instituição da vantagem pela norma interna da entidade, porém o pagamento das diferenças restringe-se a data do efetivo retorno do beneficiado ao emprego. Recurso conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, acolher a preliminar de julgamento extra petita, ficando prejudicada a prejudicial de prescrição e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 08/11/2005 71) Processo TRT 16ª Nº 00984-2004-002-16-00-6 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: MARIANA ALIM MALUF NEVES Adv.: Dr(s). MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA RECORRIDO: TIM CELULAR S/A Adv.: Dr(s). MARIO MORAES DA SILVA EMENTA: NORMAS AUTÔNOMAS - CONVENÇÕES COLETIVAS ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ARTIGO 337 DO CPC - Tratando-se de Convenções Coletivas, normas autônomas, portanto, inobstante compostas de preceitos gerais, abstratos e impessoais, sob o ponto de vista formal, despontam como acordos de vontade, contrato bilaterais ou plurilaterais, cujo existência deve ser comprovada pelas partes protagonistas das relações pactuadas. Inteligência do artigo 337 do CPC aplicado neste processo laboral, subsidiariamente. Isto porque o direito federal, como se sabe, deve ser de conhecimento obrigatório do juiz. Trata-se do principio iuri novit curia. Contudo, quando as partes alegam direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverão fazer prova de seu teor e vigência. Essa regra é aplicável também quando se trata de normas coletivas e equivalentes. Neste diapasão, se a QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 59 reclamante pede direitos decorrentes de norma coletiva, entretanto, não colaciona aos autos a referida norma, resta impossibilitado ao julgador formar sua convicção quanto à existência ou não do direito pleiteado. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005 72) Processo TRT 16ª Nº 00298-2004-010-16-00-0 - RO Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Adv.: Dr(s). ANA LETICIA SILVA FREITAS RECORRIDO: EDEM RODRIGUES LOPES Adv.: Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO À PREVIDÊNCIA (CAT) - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - CONFIGURAÇÃO. No caso de acidente de trabalho é necessária a emissão da CAT pelo empregador para possibilitar, por parte do órgão previdenciário, a realização da perícia técnica das lesões provocadas na vítima, visando à aferição do nexo causal entre o evento e os danos. A simples omissão da empresa na expedição desse documento, por si só, já causa sérios prejuízos ao empregado porque o enquadramento legal do acidente de trabalho além de gerar a estabilidade provisória preconizada pelo artigo 118 da Lei 8.213/91, obriga o empregador a efetuar os depósitos do FGTS e, ainda, pode consubstanciar a indenização decorrente do ilícito. O trabalhador afastado do serviço por acidente de trabalho possui mais proteção jurídica do que aquele que se afasta por qualquer outra doença. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória, conforme preceitua o artigo 86 da Lei citada, razão por que é patente o prejuízo ao obreiro a ausência de comunicação do referido evento ao órgão competente. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, por maioria, negar provimento ao recurso para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005 73) Processo TRT 16ª Nº 00647-2004-013-16-00-2 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: CLAUDINO S/A- LOJAS DE DEPARTAMENTOS Adv.: Dr(s). JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA RECORRIDO: TONY MARLEN DOS SANTOS CAMPOS Adv.: Dr(s). FAUSTINO COSTA DE AMORIM EMENTA: HORAS EXTRAS - FOLHA DE CONTROLE DE PONTOS - IMPRESTABILIDADE - O controle de jornada efetuada por meio de registro em folhas de ponto, como se sabe, possui, como muitos outros tipos de provas valor juris tantun, podendo, portanto, ser infirmada por prova em contrário. Isto porque este tipo de controle nem sempre revela a jornada efetivamente praticada, a qual se evidencia pela execução material da prestação de serviços no cotidiano. Dessa forma, se o registro do horário de trabalho nos cartões mostram-se invariável, tais documentos são imprestáveis para comprovação da efetiva jornada de trabalho praticada pelo obreiro a teor do disposto no inciso II do Enunciado 338 do c TST. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005 60 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 74) Processo TRT 16ª Nº 01053-2004-004-16-00-8 - ED/ROSPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 2562/2005 (HÉLIDA REJANE FERREIRA PEIXOTO) Adv.: Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Segundo a regra insculpida no inciso II, do art. 535, do CPC, a omissão capaz de ensejar o manejo dos embargos de declaração ocorre quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Vale dizer, somente haverá omissão quando o acórdão deixar de se manifestar acerca de matéria abordada pelas partes perante o órgão julgador, o que não ocorreu no caso dos autos. Embargos rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los, por maioria, aplicar multa de 1% sobre o valor da causa. DATA DE JULGAMENTO: 08/11/2005 75) Processo TRT 16ª Nº 00216-2004-014-16-00-2 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: EDMUNDO RODRIGUES FERREIRA E OUTROS Adv.: Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA PARTE2: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO - VALIDADE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO - PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO EFEITOS (ART.37, II, § 2º DA CF/88) - É válido o contrato de trabalho, firmado com o ente público, quando o obreiro se submeteu à prévia aprovação em concurso para investidura em cargo público, obedecendo ao disposto no art. 37, II, § 2º da CF/88. In casu, reconhecida a validade contratual e não provada a quitação das verbas trabalhistas, estas são devidas, inclusive os depósitos fundiários e um terço de férias. Remessa Oficial conhecida e não provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005 76) Processo TRT 16ª Nº 00765-2002-004-16-00-8 - RO Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JACQUELINE MARTINS DE OLIVEIRA Adv.: Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO RECORRIDO: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - V A S P Adv.: Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO EMENTA: HORAS EXTRAS INTEGRAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. O pleito de horas extras exige prova cabal da jornada suplementar e o ônus da prova compete à parte demandante, a teor do art. 33, I, do CPC. Não há como reconhecer-se a integralidade das horas suplementares pleiteadas quando o autor não logrou demonstrá-la. SALÁRIO-FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE REQUISITO PARA A SUA CONCESSÃO. Reza o art. 84 do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou o direito ao salário-família, que o pagamento de tal benefício previdenciário somente será devido a partir da data de apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, não podendo ser reconhecido o direito quando a parte não respaldou o seu pleito na documentação comprobatória exigida. Recurso Ordinário conhecido e improvido. D.O. PODER JUDICIÁRIO DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005 77) Processo TRT 16ª Nº 00669-2004-005-16-00-8 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: REGINA DO SOCORRO LOBATO MARQUES E OUTROS Adv.: Dr(s). GERSON LUIS BARROS PARTE2: MUNICÍPIO DE TURIAÇU Adv.: Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA EMENTA: REGIME ESTATUTÁRIO MUNICIPAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar e julgar os pleitos relativos ao período, a partir do qual começou a viger o Regime Jurídico Municipal (Lei nº 383/97) com a conversão do regime celetista para o estatutário. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO NULO. Em relação ao período de contrato nulo deve ser aplicada a disposição da Súmula nº 363 do c. TST, segundo a qual a contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público encontra óbice no seu art. 37, II e §2º, somente conferindo-lhe o direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitando o salário mínimo/hora. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. REGIME CELETISTA. REINTEGRAÇÃO. Uma vez aprovada em concurso público, sob a égide do regime celetista, faz jus a servidora à reintegração com salários retidos e diferenças salariais quando, já estável, foi imotivadamente dispensada. Remessa Oficial conhecida e improvida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005 78) Processo TRT 16ª Nº 00707-2004-003-16-00-0 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: MARIA ROSÁRIO DE FÁTIMA CAMPOS LAGO Adv.: Dr(s). TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF Adv.: Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES EMENTA: DIFERENÇA DA MULTA DO FGTS. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL Seguindo o princípio da actio nata, a prescrição inicia seu curso no momento em que surge a ação em sentido material para o titular do direito. Assim, se o referido direito de ação surgiu com o trânsito em julgado da decisão judicial proferida pela Justiça Federal. Então, de tal data inicia-se a contagem do prazo prescricional. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. NÃO RESPONSABILIZAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇA DEVIDA. O pagamento da multa rescisória referente ao FGTS, tanto quanto os recolhimentos mensais respectivos na conta vinculada do empregado, constitui obrigação exclusiva do empregador, de acordo com o disposto no art. 15, caput e no art. 18, §1º, ambos da Lei nº 8.036/90. Desse modo, não pode a empresa pretender eximir-se de uma responsabilidade que lhe compete como empregadora, transferindo-a à CEF, que tem tão-somente a função gestora no que se refere ao FGTS. Assim, aqueles empregados, cujos contratos foram rescindidos sem a percepção da multa de 40% incidente sobre os depósitos fundiários corrigidos com os acréscimos dos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I, têm direito às diferenças daí decorrentes. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, por maioria, rejeitar a argüição de prescrição bienal e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para deferir a multa de 40% sobre as diferenças do FGTS. DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO 79) Processo TRT 16ª Nº 01334-2001-012-16-00-2 - RO Nº Acordão: 00000 - 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JADAILTON REIS SOUZA Adv.: Dr(s). EMIVALDO GOMES SILVA RECORRIDO: VILAMAR PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA (LOJÃO DO CABELEIREIRO)Adv.: Dr(s). MIGUEL DALADIER BARROS EMENTA: PROJETO ALFA - AUSÊNCIA DE PROFISSIONALIZAÇÃO DE MENORES - VÍNCULO EMPREGATÍCIO CONFIGURADO. Não basta simplesmente retirar menores da rua, mas, sobretudo, propiciar que eles tenham uma capacitação profissional que lhes permita competir no mercado de trabalho sem cair em armadilhas como as que se constituem iniciativas como as do Projeto Alfa que arregimentou menores para trabalhar em empresas, sem lhes garantir uma profissionalização, no qual as crianças exerceram atividades em igualdade de condições com adultos, mediante pagamento de um irrisório salário, sem lhes garantir direitos previdenciários e trabalhistas. RESPONSABILIZAÇÃO DA EMPRESA ILEGALIDADE DO PROJETO ALFA - MÃO-DE-OBRA SEM GARANTIAS MÍNIMAS. A responsabilidade da reclamada não pode ser preterida, mesmo que se considere sua boa intenção em ajudar crianças e adolescentes com a adoção do Projeto Alfa, pois (...) o dito Projeto não se pautou pela legalidade tendo sido, alfim, mera manobra da Administração Pública com o fito de contratar mão-de-obra sem lhes permitir as garantias mínimas necessárias ao reconhecimento do vínculo empregatício com as empresas integrantes, cujo liame por ser aqui reconhecido, enseja o retorno dos autos à origem a fim de proferir nova sentença que examine os aspectos que sobejaram da lide. Recurso Ordinário conhecido e provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para reconhecendo o vínculo de emprego determinar o retorno dos autos à origem para exame dos aspectos remanescentes do litígio. DATA DE JULGAMENTO: 20/09/2005 80) Processo TRT 16ª Nº 00915-2004-005-16-00-1 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: LUIZ ENÉSIO SARAIVA SILVA Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA RECORRIDO: D. J. SERVIÇOS RURAIS LTDA EMENTA: HORAS EXTRAS. COTEJO DO DEPOIMENTO AUTORAL COM O PATRONAL E CARTÕES DE PONTO. DEFERIMENTO. A média das horas extras foi obtida da comparação que se estabeleceu entre o horário informado pelo recorrente, a fala do preposto da empresa e os cartões de ponto colacionados, de onde se concluiu serem devidas 6 (seis) horas extras semanais, as quais devem ser pagas com a dedução do que foi efetivamente comprovado como pago pelos contracheques juntados aos autos. HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. A mera alegação de que o trabalho em horas in itinere não foi pago não é suficiente para se contrapor à prova colacionada, tendo em vista que não houve comprovação robusta do autor do inadimplemento de tal título. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO DE EPI. INDEFERIMENTO. Os autos revelam haver a empresa fornecido Equipamentos de Proteção Individual - EPI aos seus empregados sem que o recorrente provasse ser inverídico tal fato. Havendo comprovação de que o produto químico manuseado pelo reclamante não comprometia sua saúde com o uso de EPI, deve-se indeferir o pleito sob comento. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar o pagamento de 6 (seis) horas extras semanais, deduzindo-se as comprovadamente pagas através dos contracheques juntados. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 61 81) Processo TRT 16ª Nº 00255-2004-014-16-00-0 - REXOFRV Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PASTOS BONS-MA Adv.: Dr(s). SANDRO DE QUADROS PAGLIARINI RECORRIDO: EDMUNDA MACIEL RÊGO Adv.: Dr(s). ANTÔNIO DOS SANTOS MENEZES EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso público por infringir o disposto no art. 37, II, § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto não geram efeito algum, sendo devidas, apenas, as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços, bem como as verbas fundiárias. Inteligência do Enunciado 363 do TST. Remessa Oficial E Recurso Voluntário conhecidos e não providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005 82) Processo TRT 16ª Nº 00345-2005-007-16-00-3 - REXOFRVS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: CÍCERO ALVES DOS SANTOS Adv.: Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Adv.: Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso público por infringir o disposto no art. 37, II, § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto não geram efeito algum, sendo devidas, apenas, as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços, bem como as verbas fundiárias. Remessa oficial e Recurso voluntário do reclamado conhecidos e não providos. Recurso voluntário do reclamante conhecido e provido parcialmente. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e dos recursos voluntários e, no mérito, negar provimento à remessa de ofício e ao recurso voluntário do reclamado e dar provimento parcial ao recurso voluntário do reclamante para deferir os depósitos fundiários, tudo nos termos do voto do Relator. DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005 83) Processo TRT 16ª Nº 01319-2004-012-16-00-7 - REXOFRVS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BURITIRANA Adv.: Dr(s). ANTÔNIO NERES DE JESUS E SOUZA MARIA DAS DORES SILVA OLIVEIRA Adv.: Dr(s). CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESENÇA DO REPRESENTANTE DO SINDICATO NA AUDIÊNCIA INAUGURAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. A simples presença do representante do sindicato na audiência para instrução do feito não 62 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 caracteriza a assistência sindical requerida pela Lei Nº 5.584/70. Uma vez não preenchido requisito legal para a sua concessão, devem ser excluídos da condenação os honorários advocatícios. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, por maioria, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, por unanimidade, rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário da reclamante para deferir o FGTS de todo o pacto laboral e 1/3 das férias, dar provimento parcial ao recurso do município para excluir honorários e negar provimento ao recurso de ofício. DATA DE JULGAMENTO: 17/08/2005 84) Processo TRT 16ª Nº 00013-2005-014-16-00-7 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA RESENDE FEITOSA Adv.: Dr(s). DOMÍCIO ALVES DE ALMEIDA PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO Adv.: Dr(s). MACÁRIO GALDINO DE OLIVEIRA EMENTA: CONTRATO VÁLIDO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VIGÊNCIA DA CF/69 - É válido o contrato celebrado com a Administração Pública, sob a égide da CF/69, sem a prestação de concurso público. A inexistência de vedação à contratação de pessoa, sem certame público, confere ao trabalhador todos os direitos decorrentes de uma relação empregatícia sem vícios. Remessa Oficial conhecida e não provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, nega-lhe provimento para manter a decisão de primeiro grau. DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005 85) Processo TRT 16ª Nº 00799-2002-001-16-00-3 - ED/RO Acórdão Pleno 2005 Relator: Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: SISTEMA PITÁGORAS DE ENSINO SOCIEDADE LTDA Adv.: Dr(s). MARCO ANTÔNIO COELHO LARA EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 1292/2005 (ANA CRISTINA MARINHO DA FONSECA) Adv.: Dr(s). FERNANDO ROOSEVELT ROCHA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO. Na forma do art. 535, do CPC, os Embargos de Declaração devem ser interpostos em casos de obscuridade, contradição ou omissão de sentença ou acórdão. Uma vez que o acórdão não se manifestou sobre temas enfocados nas razões recursais, o julgado revela-se omisso, devendo ser sanada a omissão detectada. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para acolhê-los, sanando a omissão sem dar efeito modificativo. DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005 86) Processo TRT 16ª Nº 00367-2004-008-16-00-9 - ED/ROSPS Acórdão Pleno 2005 Relator: Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MÁRCIA GARDÊNIA SERRA MOTA AGUIAR Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 1648/2005 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO) Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Na forma do art. 535, do CPC, os Embargos de Declaração devem ser interpostos em casos de obscuridade, contradição ou omissão D.O. PODER JUDICIÁRIO de sentença ou acórdão. Uma vez que o acórdão se manifestou claramente sobre os temas enfocados nas razões recursais, o julgado não se revela omisso, devendo ser rejeitados. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005 87) Processo TRT 16ª Nº 02005-2002-012-16-00-0 - RO Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS Adv.: Dr(s). MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: CLÁUDIA PEREIRA SILVA Adv.: Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA EMENTA: Preliminar: Incompetência Material - Rejeitada - A mera alegação da existência de Regime Estatutário não implica em incompetência da Justiça do Trabalho. - Empregado Concursado - regularidade da contratação do reclamante, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 37, II da Constituição Federal. Recurso ordinário conhecido e não provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 31/08/2005 88) Processo TRT 16ª Nº 02149-2003-004-16-00-2 - ED/ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator: Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: CERVEJARIA ASTRA S/A - UNIDADE EQUATORIAL Adv.: Dr(s). CLARISSA BRITO VAL EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 1431/2005 (EDINALDO DA SILVA PEREIRA) Adv.: Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES CASARÃO COMÉRCIO DE VIDROS E SUCATA LTDA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão ou contradição. Como o acórdão tratou claramente sobre a matéria enfocada no recurso ordinário, não há nenhum ponto a ser aclarado nem revisado. Embargos conhecidos e rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005 89) Processo TRT 16ª Nº 00138-2005-013-16-00-0 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: URB TOPO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Adv.: Dr(s). ANTÔNIO BRITO DE MORAIS RECORRIDO: ALBINO JUVINO DAS NEVES Adv.: Dr(s). MARIA JOELMA FERNANDES VASCONCELOS EMENTA: AVISO PRÉVIO. Embora o obreiro tenha sido dispensado de trabalhar os sete últimos dias, assim permaneceu, conforme se pode concluir dos depoimentos colhidos na instrução processual, ressaltandose que a ausência da referida redução da jornada frustou o aviso prévio e, dessa forma, tem-se como inexistente. Recurso ordinário conhecido e não provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de nulidade por julgamento extra petita e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO 90) Processo TRT 16ª Nº 01521-2003-001-16-00-4 - ED/ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: DILMA PINTO COSTA Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 2302/2005 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO) Adv.: Dr(s). EDUARDO GROLLI INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). NAZIANO PANTOJA FILIZOLA EMENTA: OMISSÃO. Na forma do art. 535, do CPC, os Embargos de Declaração devem ser interpostos em casos de obscuridade, contradição ou omissão de sentença ou acórdão. Uma vez que o acórdão se manifestou claramente sobre os temas enfocados nas razões recursais, o julgado não se revela omisso, devendo ser rejeitados. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005 91) Processo TRT 16ª Nº 02388-2005-016-16-00-4 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES - EMBRATEL Adv.: Dr(s). JANE OLGA PAIVA DE SIQUEIRA COELHO RECORRIDO: EDVALDO DE JESUS PEREIRA Adv.: Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS EMENTA: MULTA DE 40% DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO E COLLOR I. DIFERENÇA DEVIDA. Aqueles empregados, cujos contratos foram rescindidos sem a percepção da multa de 40% incidente sobre os depósitos fundiários corrigidos com os acréscimos dos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I, têm direito às diferenças daí decorrentes. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005 92) Processo TRT 16ª Nº 01193-2004-004-16-00-6 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA COSTA SILVA Adv.: Dr(s). TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Adv.: Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES EMENTA: DIFERENÇAS DE MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO NÃO CONFIGURADA. Apesar de a recorrente ter alegado que ajuizou ação ordinária perante a Justiça Federal perseguindo o direito de correção dos depósitos do FGTS pelos expurgos inflacionários, com trânsito em julgado em 31/05/2002, não comprovou que re fe rida ação tinha po r o b j e t o e s p e c í f i c o t a l p e d i d o . A ssi m , aplica-se a Orientação nº 344 da SDI-I, que considera como marco inicial para o trabalhador reivindicar judicialmente as diferenças da multa de 40% do FGTS a data da edição da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 63 93) Processo TRT 16ª Nº 02532-2004-003-16-00-5 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: M U LT I M A R C A S A D M I N I S T R A D O R A D E CONSÓRCIO LTDA Adv.: Dr(s). FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ RECORRIDO: EMANOEL DA SILVA Adv.: Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO EMENTA: VENDEDOR DE CONSÓRCIO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Não restando provada a subordinação hierárquica, eis que configurada a falta de controle de jornada de trabalho, bem como havendo prova de não exclusividade na prestação laboral, outra deve ser a relação mantida entre recorrente e recorrido, devendo ser julgado improcedente o pedido de vinculação empregatícia. Recurso Ordinário conhecido e provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido do autor. DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005 94) Processo TRT 16ª Nº 00726-2003-010-16-00-3 - ED/ROSPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MARIA ALICE DE MORAIS NUNES SANTOS Adv.: Dr(s). PAULO ROBERTO ALMEIDA EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 1119/2005 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO) Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA DECISÃO. IMPRESTABILIDADE. As alegações da embargante voltam-se ao reexame do conteúdo da decisão. Todavia, não se prestam os embargos declaratórios a tal finalidade, o que desnaturaria o próprio instituto, voltado exclusivamente ao afastamento dos vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, com o objetivo maior de aperfeiçoamento do julgado, não se prestando, pois, ao reexame meritório do feito. Nessa linha, longe de demonstrar a existência de omissão no julgado, os embargos demonstram claramente o intento da reclamante em ver rediscutido o próprio mérito da demanda, objetivando, com isso, a alteração do decisum e conseqüente reversão no resultado da lide, o que não se coaduna com a via processual eleita. Embargos de Declaração rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. Por maioria, aplicar multa de 1% sobre o valor da causa. DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005 95) Processo TRT 16ª Nº 02216-2003-003-16-00-2 - ED/RO Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: JOARIA ALVES DA SILVA Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 2365/2005 (RIO POTY HOTEL SÃO LUÍS LTDA) Adv.: Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE DISTINTA DAS PREVISTAS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 535 DO CPC. IMPRESTABILIDADE. Não se prestam os embargos declaratórios a qualquer finalidade que desnature o próprio instituto, voltado exclusivamente ao afastamento dos vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, com o objetivo maior de aperfeiçoamento do julgado, o que não ocorre na hipótese em exame, onde sequer referiu-se a embargante ao 64 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 verdadeiro objeto da decisão que pretendia ver integrada. Embargos Declaratórios conhecidos e rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005 96) Processo TRT 16ª Nº 01648-2003-012-16-00-7 - RO Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOSÉ RIBAMAR HOLANDA SILVA Adv.: Dr(s). OZIEL VIEIRA DA SILVA RECORRIDO: ANTÔNIO LUIS DE OLIVEIRA Adv.: Dr(s). EDMILSON FRANCO DA SILVA EMENTA: PRESCRIÇÃO. Intentada a presente ação após o decurso de mais de dois anos, a contar da data fixada como data final do vínculo, alcançada pela prescrição está a pretensão autoral DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005 97) Processo TRT 16ª Nº 01001-2004-002-16-00-9 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: ADÃO MARTINS MIRANDA Adv.: Dr(s). JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECORRIDO: TCM - TRANSPORTES COLETIVOS MARANHENSE LTDA. Adv.: Dr(s). RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY EMENTA: MULTA DO FGTS. DEVOLUÇÃO. Inválida a devolução, pelo reclamante, ao empregador do valor recebido, quando da rescisão, a título de multa de 40% sobre o FGTS. Mesmo que as partes tivessem firmado acordo nesse sentido, este seria inválido por ferir direito do trabalhador (Art. 9º da CLT). Recurso conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para determinar à recorrida que devolva R$2.494,95 (dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos) ao reclamante. DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005 98) Processo TRT 16ª Nº 00409-2003-005-16-01-4 - AIPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR AGRAVADOS: EDÉSIO RODRIGUES MARTINS Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR EMENTA: INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. Não deve ser conhecido o agravo de instrumento interposto fora do octídio legal previsto no art. 897, b, da CLT, em razão de não atender ao pressuposto da tempestividade. Agravo de Instrumento não conhecido. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por intempestividade. DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO 99) Processo TRT 16ª Nº 00502-2003-001-16-00-0 - ED/ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Adv.: Dr(s). NATHÁLIA ARTHURO EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 1814/2005 (GENÉSIO GARCÊS FILHO) Adv.: Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos quando houver na decisão omissão, obscuridade ou contradição, não sendo, pois, o meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de recurso ordinário. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005 100) Processo TRT 16ª Nº 00585-2003-012-16-00-1 - AP Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MOACYR SPÓSITO RIBEIRO (ESPÓLIO DE)Adv.: Dr(s). VALDECY FERREIRA DA ROCHA AGRAVADO: CÍCERO PEREIRA MENDES Adv.: Dr(s). MIGUEL FERNANDES RIBEIRO EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DEVIDA. Não se encontrando nas declarações de rendas o número de série do equipamento eletrônico nela consignado como pertencente ao agravante, invibilizando que se afira tratar-se do mesmo aparelho de radiodifusão que se encontrava na Rádio, sobre o qual recaiu a penhora, obsta que se acolha a tese abrigada no presente agravo de que se trata de um bem de terceiro. Agravo conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão agravada. DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005 101) Processo TRT 16ª Nº 01346-2004-003-16-00-9 - RO Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ÊNIO DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO Adv.: Dr(s). MARCELO GOMES FERREIRA RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DA AGRICULTURA)Adv.: Dr(s). EVERTON PACHECO SILVA EMENTA: PRESCRIÇÃO. Prescreve em dois anos, a contar da rescisão contratual, o direito do empregado pleitear judicialmente o restabelecimento de direitos que entende violados, relativos ao liame empregatício. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, por maioria, acolher a prejudicial de prescrição argüída em contra-razões e extinguir o processo com julgamento do mérito. Redigirá o acórdão a Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005 102) Processo TRT 16ª Nº 00250-2005-017-16-00-7 - REXOFRV Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA Adv.: Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA RECORRIDO: MARIA DA LUZ MACHADO DE MOURA Adv.: Dr(s). UBIRATAN DA COSTA JUCÁ D.O. PODER JUDICIÁRIO EMENTA: ADMISSÃO ANTERIOR Á CF/88 SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO - VALIDADE CONTRATUAL. Antes da vigência da atual Constituição Federal era permitida a contratação de servidores para emprego público sem a prévia aprovação em concurso, afigurando-se regular a admissão do obreiro sob o regime jurídico da CLT. Uma vez demonstrada a validade contratual, correta a sentença que deferiu 13º salário, férias, aviso prévio e outras verbas rescisórias. Recursos conhecidos e improvidos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, e, no mérito, negarlhes provimento, para manter inalterada a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005 103) Processo TRT 16ª Nº 00692-2005-007-16-00-6 - REXOFRV Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA/MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.: Dr(s). CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO RECORRIDO: VITORIANO FERREIRA ARAÚJO Adv.: Dr(s). MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIAEMENTA: ADMISSÃO POSTERIOR A CF/88, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO NULIDADE CONTRATUAL - Declarada a nulidade do contrato em face da inobservância do contido no art.37,II, da CF/88 são devidos apenas os salários strictu sensu e os depósitos do FGTS a teor do disposto no En.363 do c. TST. No caso em voga, não assiste razão ao recorrente na medida em que, é cediço na doutrina e jurisprudência pátrias que mesmo no contrato nulo são devidos os depósitos do FGTS. Remessa Oficial e Recurso Voluntário conhecidos e improvidos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, e, no mérito, negarlhes provimento a fim de manter inalterada a decisão de primeiro grau. DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005 104) Processo TRT 16ª Nº 00119-2005-017-16-00-0 - REXOFRV Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA RECORRIDO: DINÁ SILVA PIMENTEL Adv.: Dr(s). UBIRATAN DA COSTA JUCÁ EMENTA: ADMISSÃO ANTERIOR À CF/88 SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO - VALIDADE CONTRATUAL. Antes da vigência da atual Constituição Federal era permitida a contratação de servidores para emprego público sem a prévia aprovação em concurso, afigurando-se regular a admissão do obreiro sob o regime jurídico da CLT. Uma vez demonstrada a validade contratual, correta a sentença que, deferiu o 13º salário, aviso prévio e outras verbas rescisórias. Recursos conhecidos e improvidos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, e, no mérito, negarlhes provimento, para manter inalterada a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005 105) Processo TRT 16ª Nº 00212-2005-017-16-00-4 - REXOFRV Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA Adv.: Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA RECORRIDO: ALAN THIAGO DE SOUZA Adv.: Dr(s). MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO EMENTA: ADMISSÃO POSTERIOR A CF/88, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO NULIDADE CONTRATUAL - Declarada a nulidade do contrato em face da inobservância do contido no art.37,II, da CF/88 são QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 65 devidos apenas os salários stricto sensu. No caso in voga, escorreita a decisão que indeferiu o pleito de 13º salário e concedeu o salário retido do mês de Dezembro de 1996. Recursos conhecidos e improvidos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, e, no mérito negar provimento a ambos, a fim de manter inalterada a decisão de primeiro grau, deferindo expedição de cópias solicitadas pelo Ministério Público. DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005 106) Processo TRT 16ª Nº 01111-2004-012-16-00-8 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ILZANDY PEREIRA DA SILVA Adv.: Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA Adv.: Dr(s). ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. Sendo válida a contratação da obreira, vez que atendida a formalidade do concurso público, e não comprovando o Município o pagamento das verbas deferidas, correta a sentença, neste aspecto. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir honorários. DATA DE JULGAMENTO: 03/08/2005 107) Processo TRT 16ª Nº 00796-2004-008-16-00-6 - REXOFRV Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BACABAL Adv.: Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO PENHA LOPES Adv.: Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA EMENTA: PRESCRIÇÃO BIENAL. Está prescrito o direito de ação da reclamante relativo aos contratos de trabalho extintos há mais de dois anos da data da interposição da ação trabalhista. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. Alcançados pela prescrição qüinqüenal os créditos pretendidos pela reclamante, porém devidos há mais de cinco anos da data de ingresso da ação trabalhista. EMPREGO PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/67 - VALIDADE. Uma vez que a reclamante foi admitida pelo Município antes do advento da Constituição Federal de 1988, impõe-se a declaração de regularidade do contrato de trabalho firmado sob a égide da CF/67, a qual possibilitava a contratação sem concurso público. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, declarar prescrita a pretensão autoral por força da prescrição bienal quanto aos contratos firmados em 15.03.1977 a 31/12/1977 e 01.03.1978 a 31.12.1978, inclusive quanto ao FGTS; e por força da prescrição qüinqüenal os pleitos relativos ao contrato firmado em 01.06.1987 a 30.09.2004 que forem anteriores a 03.12.1999 exceto quanto ao FGTS, extinguindo assim, o feito com julgamento do mérito por força do art. 269 ,IV do CPC, e, no mérito, negar provimento ao recurso ordinário e dar provimento parcial ao recurso de ofício para excluir honorários. DATA DE JULGAMENTO: 21/09/2005 108) Processo TRT 16ª Nº 00605-2003-005-16-01-6 - ED/AIPS Acórdão Pleno 2005 Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 2834/2005 (AYMAR DE JESUS ASEVÊDO SILVA) 66 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: EDUARDO GROLLI EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos quando houver na decisão omissão ou contradição, não sendo, pois, o meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de recurso ordinário. Embargos conhecidos e rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. Aplicar multa de 1% sobre o valor da causa. DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005 109) Processo TRT 16ª Nº 00115-2004-013-16-01-8 - ED/AIPS Acórdão Pleno 2005 Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 2540/2005 (MARIA LUCIMAR GONÇALVES FONSECA) Adv.: Dr(s). PAULO ROBERTO ALMEIDA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos quando houver na decisão omissão ou contradição, não sendo, pois, o meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de Agravo de Instrumento, além disso, matéria constitucional não alegada no recurso original não pode ser apreciada em sede de embargos de declaração, pois a mesma já se encontra preclusa. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. MULTA DE 1%. Diante da evidência contundente de litigância de má-fé implementadas pelo embargante que abusa de seu direito de defesa, acarretando o procrastinamento indevido do feito, deve, pois, ser rejeitados os Embargos com a aplicação da pena de multa no percentual de 1%, , conforme previsto no artigo 538, § único do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo laboral. Embargos conhecidos, mas rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. Aplicar multa de 1% sobre o valor da causa. DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005 110) Processo TRT 16ª Nº 00360-2003-005-16-01-0 - ED/AIPS Acórdão Pleno 2005 Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 2949/2005 (OZENÊ REIS MARTINS) Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: JOSÉ CALDAS GOIS EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, os Embargos de Declaração devem ser opostos quando houver na decisão omissão ou contradição, não sendo, pois, o meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de recurso ordinário. Embargos conhecidos e rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. Aplicar multa de 1% sobre o valor da causa. DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005 111) Processo TRT 16ª Nº 00369-2003-005-16-01-0 - ED/AIPS Acórdão Pleno 2005 Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 2950/2005 (JOSÉ PASCOAL RIBEIRO) Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: JOSÉ CALDAS GOIS EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos quando houver na decisão omissão ou contradição, não sendo, pois, o meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de recurso ordinário. Embargos conhecidos, mas rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. Aplicar multa de 1% sobre o valor da causa. DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005 112) Processo TRT 16ª Nº 00042-2005-000-16-00-0 - ARG Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: AGRAVO REGIMENTAL AGRAVANTE: DÉBORA MARIA CARDOSO LUCENA Adv.: Dr(s). ALEXANDRE MAGNO LIMA AGRAVADO: DESPACHO DA DESEMBARGADORA RELATORA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. O presente Agravo Regimental é intempestivo pois aviado fora do prazo recursal de 08 (oito) dias, previsto no art. 209 do regimento interno. Agravo Regimental não conhecido. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por intempestividade. DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005 113) Processo TRT 16ª Nº 01292-2004-003-16-00-1 - ROSPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E ANTONIA FERREIRA CAVALCANTE Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO EMENTA: COOPERATIVA - FRAUDE - VÍNCULO DE EMPREGO - RESPONSABILIDADE - A política do cooperativismo implementada no ordenamento pátrio tem sido muito utilizada na atual conjuntura econômica, contudo, essa prática não deve servir como envoltório para lesar direitos trabalhistas consolidados. Com efeito, o cooperativismo deve atender os requisitos mínimos legais para assim ser considerado. Dessa forma, a não subordinação, a relação de coordenação e o objetivo comum são os elementos indispensáveis para a configuração da existência da entidade cooperativa. Assim, não basta, portanto, a existência de uma roupagem meramente formal, faz-se necessária uma análise da situação fática no contexto da relação desenvolvida entre o associados e a suposta cooperativa. Aliada a esta circunstância deve-se também perquirir pela presença dos princípios consubstanciadores do cooperativismo, quais sejam, o princípio da dupla qualidade e o principio da retribuição pessoal diferenciada. Portanto, ausentes quaisquer dos requisitos tem-se como nula a relação cooperativista, reconhecendo-se o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho para excluir as parcelas próprias do contrato por prazo indeterminado e dar provimento parcial ao recurso do ISAE para atribuir-lhe responsabilidade subsidiária. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o acórdão a Desembargadora Ilka Esdra Araújo. DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO 114) Processo TRT 16ª Nº 00276-2004-011-16-00-6 - ROSPS Nº Acordão: 2478/2005 Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS/MA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E IVANA GONÇALVES MOREIRA Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO EMENTA: CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. RECURSOS ORDINÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREPARO POR UM DOS RECLAMADOS. DESERÇÃO DO RECURSO NÃO PREPARADO. "Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide." OJ 190, SDI-I. COOPERATIVA. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE. A política do cooperativismo implementada pelo ordenamento jurídico pátrio tem sido muito utilizada na atual conjuntura econômica, contudo, essa prática não deve servir como envoltório para lesar direitos trabalhistas consolidados. Com efeito, o cooperativismo deve atender os requisitos mínimos legais para assim ser considerado. Dessa forma, a não-subordinação, a relação de coordenação e o objetivo comum são os elementos indispensáveis para a configuração da existência da entidade cooperativa. Assim, não basta a existência de uma roupagem meramente formal, faz-se necessária uma análise da situação fática no contexto da relação desenvolvida entre os associados e a suposta cooperativa. Aliada a esta circunstância deve-se também perquirir pelas presença dos princípios consubstanciadores do cooperativismo, quais sejam, o princípio da dupla qualidade e o princípio da retribuição pessoal diferenciada. Destarte, ausentes quaisquer dos requisitos tem-se como nula a relação cooperativista, reconhecendo-se o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Recurso conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: por maioria, rejeitar a preliminar de deserção do recurso do ISAE para dele conhecer, por unanimidade, conhecer do recurso da Fundação Roberto Marinho, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, dar provimento ao recurso do ISAE para, em relação a ele, julgar improcedente a reclamação e dar provimento parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho para excluir da condenação aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e multa do art. 477, da CLT. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o acórdão a Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo. DATA DE JULGAMENTO: 15/06/2005 115) Processo TRT 16ª Nº 00612-2004-007-16-00-1 - ED/ROS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR JOSÉ HENRIQUE SOARES MENEZES DOS SANTOS Adv.: Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 1391/2005 E OS MESMOS EMBARGANTES EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA DECISÃO. IMPRESTABILIDADE. CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. As alegações dos embargantes voltam-se ao reexame do conteúdo da decisão. Todavia, não se prestam os embargos declaratórios a tal finalidade, o que desnaturaria o próprio instituto, voltado exclusivamente ao afastamento dos vícios a QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 67 que aludem os arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, com o objetivo maior de aperfeiçoamento do julgado, não se prestando, pois, ao reexame meritório do feito. Nessa linha, longe de demonstrar a existência de omissão no julgado, os embargos demonstram claramente o intento dos embargantes em ver rediscutido o próprio mérito da demanda, objetivando, com isso, a alteração do decisum e conseqüente reversão no resultado da lide, o que não se coaduna com a via processual eleita. Por outro lado, resta consignar que a oposição dos presentes Embargos de Declaração é meramente protelatória, motivo pelo qual aplico aos embargantes a penalidade do art. 538, § único, do CPC. Embargos de Declaração rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. Por maioria, aplicar multa de 1% a todos os embargantes. DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005 116) Processo TRT 16ª Nº 01870-2004-012-16-00-0 - RO Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Procurador: MARCOS SÉRGIO CASTELO BRANCO COSTA RECORRIDOS: MANOEL MESSIAS SILVA DOS SANTOS Adv.: Dr(s). FRANCISCA FERREIRA DO MONTE NETA TCI-TRANSPORTES COLETIVOS IMPERIAL LTDA Adv.: Dr(s). IVAN IRINEU PIFFER EMENTA: DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. RECORRIBILIDADE PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. Muito embora a decisão homologatória de acordo celebrado na primeira instância tenha força de decisão irrecorrível, fazendo coisa julgada, contra ela o INSS está autorizado a recorrer apenas no que se refere às contribuições previdenciárias, de acordo com o assegurado pelo art. 831, parágrafo único, da CLT. ACORDO CELEBRADO EM JUÍZO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Com a mudança da redação do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997, a contribuição previdenciária passa a incidir sobre a indenização do aviso prévio. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a incidência das contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado, no valor de R$513,00 (quinhentos e treze reais). DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005 117) Processo TRT 16ª Nº 00420-2003-005-16-01-4 - AIPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). NAZIANO PANTOJA FILIZOLA AGRAVADO: MANOEL DA CONCEIÇÃO PINHEIRO BOTELHO Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMENTA: AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. NÃO APROVEITAMENTO DE DEPÓSITO DE UMA DAS RECORRENTES. "DEPÓSITO RECURSAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide." (OJ nº 190 do TST). Agravo de Instrumento conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento para manter o despacho agravado. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005 68 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 118) Processo TRT 16ª Nº 02474-2003-003-16-00-9 - ED/REXOFRV Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MELVIN JONES NEIVA GOMES Adv.: Dr(s). JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 1339/2005 (MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA) Adv.: Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA DECISÃO. IMPRESTABILIDADE. As alegações do embargante se voltam ao reexame do conteúdo da decisão. Todavia, não se prestam os embargos declaratórios a tal finalidade, o que desnaturaria o próprio instituto, voltado exclusivamente ao afastamento dos vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, com o objetivo maior de aperfeiçoamento do julgado, não se prestando, pois, ao reexame meritório do feito. Embargos de Declaração rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005 119) Processo TRT 16ª Nº 02342-2004-003-16-00-8 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA GALENO Adv.: Dr(s). ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO RECORRIDO: DUTOBRÁS CONSTRUÇÕES LTDA. Adv.: Dr(s). DORIANA DOS SANTOS CAMELLO EMENTA: HORAS EXTRAS. INDEVIDAS. PAGAMENTO COMPROVADO. Observando-se, no confronto dos contracheques e cartões de ponto, a inexistência de diferença de horas extras a serem pagas, deve ser mantida a sentença que indeferiu tal pretensão. DEPÓSITO DO FGTS. EXCLUSÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVADA. Afasta-se a alegação autoral de exclusão da guia de recolhimento dos depósitos fundiários, uma vez que as provas apresentadas demonstram o contrário. Recurso Ordinário conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a sentença de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005 120) Processo TRT 16ª Nº 00609-2004-007-16-00-8 - ED/ROS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR SALMA SOUSA TORRES Adv.: Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 1390/2005 E OS MESMOS EMBARGANTES EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA DECISÃO. IMPRESTABILIDADE. CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. As alegações dos embargantes voltam-se ao reexame do conteúdo da decisão. Todavia, não se prestam os embargos declaratórios a tal finalidade, o que desnaturaria o próprio instituto, voltado exclusivamente ao afastamento dos vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, com o objetivo maior de aperfeiçoamento do julgado, não se prestando, pois, ao reexame meritório do feito. Nessa linha, longe de demonstrar a existência de omissão no julgado, os embargos demonstram claramente o intento dos embargantes em ver rediscutido o próprio mérito da demanda, objetivando, com isso, D.O. PODER JUDICIÁRIO a alteração do decisum e conseqüente reversão no resultado da lide, o que não se coaduna com a via processual eleita. Por outro lado, resta consignar que a oposição dos presentes Embargos de Declaração é meramente protelatória, motivo pelo qual aplico aos embargantes a penalidade do art. 538, § único, do CPC. Embargos de Declaração rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. Por maioria, aplicar multa de 1% a todos os embargantes. DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005 121) Processo TRT 16ª Nº 00137-2005-014-16-00-2 - REXOFRV Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ-MA Adv.: Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA RECORRIDO: HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Adv.: Dr(s). SAULO NASCIMENTO DE QUEIROZ EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS" (Súmula nº 363 do TST, nova redação RES. 121/2003, DJ 21/11/2003). DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005 122) Processo TRT 16ª Nº 00177-2004-010-16-00-8 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA/MA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR RECORRIDO: REGILENE ABREU DA SILVA BERTOLDO Adv.: Dr(s). FRANCISCO MENDES DE SOUSA INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR EMENTA: COOPERATIVA - FRAUDE - VÍNCULO DE EMPREGO - RESPONSABILIDADE - A política do cooperativismo implementada no ordenamento pátrio tem sido muito utilizada na atual conjuntura econômica, contudo, essa prática não deve servir como envoltório para lesar direitos trabalhistas consolidados. Com efeito, o cooperativismo deve atender os requisitos mínimos legais para assim ser considerado. Dessa forma, a não subordinação, a relação de coordenação e o objetivo comum são os elementos indispensáveis para a configuração da existência da entidade cooperativa. Assim, não basta, portanto, a existência de uma roupagem meramente formal, faz-se necessária uma análise da situação fática no contexto da relação desenvolvida entre o associados e a suposta cooperativa. Aliada a esta circunstância deve-se também perquirir pela presença dos princípios consubstanciadores do cooperativismo, quais sejam, o princípio da dupla qualidade e o principio da retribuição pessoal diferenciada. Portanto, ausentes quaisquer dos requisitos tem-se como nula a relação cooperativista, reconhecendo-se o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o acórdão a Desembargadora Ilka Esdra Araújo. DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO 123) Processo TRT 16ª Nº 00884-1998-004-16-01-6 - AP Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: CONCEIÇÃO DE MARIA GOIABEIRA PEARCE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv.: Dr(s). JOSÉ CARLOS ROLIM EMENTA: LIQÜIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCOMPATIBILIDADE COM A DECISÃO EXEQÜENDA. NÃO CONFIGURADA. Não sobressai violação ao artigo 879, § 1º, da CLT, tampouco à coisa julgada, quando os cálculos homologados pelo julgador a quo foram elaborados em conformidade com a decisão exeqüenda, já que houve determinação pelo Acórdão exeqüendo de exclusão do Plano Bresser e a compensação das folgas gozadas com o saldo remanescente em favor da agravante. Agravo conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão agravada. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005 124) Processo TRT 16ª Nº 00020-2005-016-16-00-1 - AP Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Adv.: Dr(s). CLEYTON RIBEIRO JÚNIOR AGRAVADO: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO E OUTROS Adv.: Dr(s). SILVANA MARIA MELO COSTA EMENTA: JUROS DE MORA. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. MP Nº 2.180/2001. A norma do art. 1º-F, referente à taxa de 0,5%, introduzida pela MP nº 2.180-35/2001, é norma de ordem pública, incidente sobre relação jurídica de natureza continuativa, alcançando, por conseguinte, os processos em curso, observado o princípio da irretroatividade, relativamente ao período anterior à sua edição. O TST, inclusive, já consolidou jurisprudência nesse mesmo sentido, segundo a qual, após a publicação da Medida Provisória n° 2.180/2001, os juros de mora aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública são de 0,5% ao mês. Agravo de Petição conhecido e provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a retificação dos cálculos, a fim de que sejam observados os juros de mora no percentual de 0,5%, tudo nos termos do voto do Relator. DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005 125) Processo TRT 16ª Nº 00837-2004-005-16-00-5 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: FELÍCIA DE JESUS MACEDO Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES VIANA PARTE2: MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO Adv.: Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS EMENTA: CONTRATO VÁLIDO. Tendo em vista que a admissão da reclamante não está maculada de nulidade, ela tem direito às verbas de férias, décimos terceiros salários e depósitos do FGTS concedidos pelo juízo de 1º grau. Remessa oficial conhecida e não provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 69 126) Processo TRT 16ª Nº 00475-2004-012-16-00-0 - REXOF Nº Acordão: 02642 - 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: TEREZINHA SIMPLÍCIO DA SILVA Adv.: Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA Adv.: Dr(s). ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO. FGTS. Ante a obrigatoriedade de seus depósitos a partir de 1988, com a atual Constituição Federal, quando o contrato se dá sob o regime celetista, resta devido o FGTS a partir do período objeto do pleito, uma vez não efetuada sua total quitação, deduzidas as parcelas comprovadamente pagas sob idêntico título. Remessa oficial conhecida e parcialmente provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e no mérito, dar-lhe provimento parcial para deferir 1/3 de férias de forma simples e deduzir os valores pagos a título de verba fundiária. DATA DE JULGAMENTO: 28/06/2005 127) Processo TRT 16ª Nº 01348-2003-002-16-00-0 - ED/ROSPS Acórdão Pleno 2005 Relator: Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: JOACY PINHEIRO COELHO SOBRINHO Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 1646/2005 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO) Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Conforme disposto no art. 535, incisos I e II, do CPC, e no artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado. Uma vez não encontrados quaisquer vício, impõe-se a rejeição dos embargos. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, em conhecer dos embargos opostos para, no mérito, rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005 128) Processo TRT 16ª Nº 00757-2004-008-16-01-1 - AI Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: RÁDIO TV DO MARANHÃO LTDA. (ZILDENI FALCÃO DE OLIVEIRA)Adv.: Dr(s). PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA AGRAVADO: JOÃO BATISTA SILVA SANTOS Adv.: Dr(s). GLAUBER MÁRIO DE VASCONCELOS OLÍMPIO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. CUSTAS RECOLHIDAS A DESTEMPO. Evidenciando-se que as custas processuais do Recurso Ordinário foram recolhidas a destempo, ou seja, quando já decorrido o prazo determinado por lei, há que ser considerado deserto o apelo impetrado. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão agravada. DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005 129) Processo TRT 16ª Nº 00230-2003-012-16-01-5 - AI Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: DEOCLECIANO PEREIRA Adv.: Dr(s). EMIVALDO GOMES SILVA 70 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 AGRAVADO: TITAN VIGILÂNCIA LTDA Adv.: Dr(s). EDMILSON FRANCO DA SILVA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Impõe-se o deferimento da Justiça Gratuita, em face da declarada hipossuficiência econômica do obreiro e, ainda, com base no disposto no art. 790, § 3º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o regular prosseguimento do Recurso Ordinário, concedendo o benefício da Justiça Gratuita. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005 130) Processo TRT 16ª Nº 00416-2003-005-16-01-6 - AIPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA AGRAVADOS: VIVIANE FERREIRA DA HORA (ESPÓLIO DE) Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO EMENTA: CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA - AUSÊNCIA DE PREPARO POR UM DOS RECLAMADOS. DESERÇÃO DO RECURSO NÃO PREPARADO. Havendo condenação solidária o preparo efetuado por uma das empresas quando da interposição do recurso, aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. Agravo conhecido e não provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento para manter o despacho agravado. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005 131) Processo TRT 16ª Nº 00376-2003-005-16-01-2 - AIPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR AGRAVADOS: MARIA LUISA MENDONÇA GOMES Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não atendido o prazo de oito dias, prescrito no art. 897, "b" da CLT, para o ajuizamento do agravo de instrumento, contados da ciência dos despachos que denegarem a interposição de recurso, não se conhece do agravo por intempestivo. Agravo não conhecido, por intempestivo. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por intempestivo. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005 132) Processo TRT 16ª Nº 00759-1989-012-16-00-7 - ED/AP Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL (INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA) Adv.: Dr(s). ADRIANO MARTINS DE PAIVA EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 626/2005 (AGAMENON ABRANTES SARMENTO E OUTROS) Adv.: Dr(s). RIVAMARCIA CALIXTO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D.O. PODER JUDICIÁRIO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. A contradição indicada pelo art. 535, I, do CPC, somente pode ser apontada em sede de embargos declaratórios se havida na fundamentação ou entre essa e a conclusão. Decisão que não atende aos interesses da embargante não deve ser tida como contraditória, porquanto o não conhecimento do recurso por ela interposto deu-se por irregularidade formal na sua apresentação e não por error in procedendo do prolator da decisão embargada. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005 133) Processo TRT 16ª Nº 00135-2004-003-16-00-9 - ROS Nº Acordão: 02982 - 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: BENEDITO DOS SANTOS SOUZA Adv.: Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Adv.: Dr(s). EDUARDO SALIM BRAIDE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: EMPREGADO PÚBLICO. ANISTIA. LEI N.º 8.878/94. READMISSÃO. LICENÇA-PRÊMIO. Considerando-se a suspensão do contrato de trabalho em face da irregularidade no afastamento do autor e conseqüente anistia, além do seu efetivo retorno em 19/01/99, tem-se a partir desta data o início da contagem do prazo para concessão da licençaprêmio (art. 131, II do Regulamento da CONAB), totalizando quatro períodos de licença com dezoito dias cada, deferindo-se ainda parcialmente o pedido de conversão em pecúnia, na razão de 1/3, conforme previsão regulamentar (art. 145) e desde que haja disponibilidade financeiro-orçamentária. SALÁRIOS ATRASADOS. INDEFERIMENTO. Se o reconhecimento dos efeitos financeiros ficaram adstritos ao retorno efetivo do empregado às suas atividades (OJ n.º 221), não se pode pretender que exista plausibilidade em se ver computado o tempo em que o reclamante ficou afastado do serviço para fins de pagamento de salários atrasados. Ademais, o art. 6º da Lei n.º 8.878/94 veda expressamente a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo. Recursos ordinários conhecidos e parcialmente providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso do reclamante, e dar parcial provimento ao recurso da CONAB para reduzir a condenação para 04 períodos de licençaprêmio relativas a 19/01/1999 a 19/01/2003 (de 18 dias cada), devendo ser considerada para tanto a possibilidade de conversão em pecúnia de 1/ 3 dos períodos da licença, segundo disponibilidade orçamentária, e negar provimento ao recurso do reclamante. DATA DE JULGAMENTO: 13/07/2005 134) Processo TRT 16ª Nº 02350-2004-003-16-00-4 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: LIDIO DE FÁTIMA ARAÚJO Adv.: Dr(s). VANDA LÚCIA CORREIA GUIMARÃES E SILVA RECORRIDO: CGP - CONSTRUÇÕES GERAIS E PLANEJAMENTO LTDA Adv.: Dr(s). ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA EMENTA: VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa por ofensa ao contraditório e à ampla defesa quando a parte e seu patrono, presentes à audiência em que supostamente ocorreu a nulidade, permanecem silentes, sem oposição à dispensa dos depoimentos e demais provas, optando, ao contrário, por razões finais remissivas, sem demonstrar qualquer inconformismo em relação ao encerramento imediato da instrução. DIFERENÇA SALARIAL. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. AU- D.O. PODER JUDICIÁRIO SÊNCIA DE PROVA. Mantém-se o indeferimento das diferenças salariais postuladas, por absoluta ausência de prova acerca do direito à citada gratificação, e ainda porque dos próprios autos não se infere que o reclamante exercesse outra função que não a de pedreiro. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005 135) Processo TRT 16ª Nº 01416-2004-004-16-00-5 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Adv.: Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS RECORRIDO: JOSÉ RAIMUNDO COSTA PEREIRA Adv.: Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS EMENTA: MULTA DE 40% DO FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PLANOS VERÃO E COLLOR. DEVIDA. Os trabalhadores que tiveram seus contratos rescindidos sem a percepção da multa de 40% do FGTS, com os acréscimos resultantes das diferenças relativas aos Planos Verão e Collor, têm direito de pleitear em juízo aquelas diferenças. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESSUPOSTOS PREVISTOS NAS SÚMULAS 219 e 329 DO TST. A concessão da verba honorária não decorre tão somente da sucumbência, mas depende, igualmente, da reunião dos pressupostos previstos nas Súmulas nº 219 e 329 do c. TST, não podendo haver condenação em honorários advocatícios quando ausente qualquer um desses pressupostos. Recurso conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir honorários. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005 136) Processo TRT 16ª Nº 02057-2003-012-16-00-7 - RO Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Adv.: Dr(s). MARCOS SÉRGIO CASTELO BRANCO COSTA RECORRIDOS: DOMINGOS OLIVEIRA ARAÚJO Adv.: Dr(s). THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO INSS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. NÃO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS. "Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não for reconhecido o vínculo empregatício, o valor da contribuição ficará a cargo da empresa no percentual de vinte por cento (art. 201, I, do Decreto nº 3.048/99), apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor total do acordo homologado." DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que as contribuições previdenciárias (20%) incidam sobre o valor total do acordo homologado. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005 137) Processo TRT 16ª Nº 00155-2005-014-16-00-4 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: VENÚSIA EVANGELISTA DE SANTANA CARVALHO PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 71 Adv.: Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR EMENTA: EMPREGO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/67. VALIDADE. Uma vez que a reclamante foi admitida pelo Município antes do advento da Constituição Federal de 1988, impõe-se a declaração de regularidade do contrato de trabalho firmado sob a égide da CF/67, a qual possibilitava a contratação sem concurso público. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. ART. 7º, XXIX, DA CF/88. Prescrevem em 5 anos de sua aquisição os direitos trabalhistas, exceto o FGTS, que goza do privilégio da prescrição trintenária. FGTS. AUSÊNCIA DE OPÇÃO. DEVIDO A PARTIR DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. A Lei 5.107/66, que institui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, facultava ao trabalhador a opção pelo regime fundiário, ou seja, não era obrigatório. A obrigatoriedade passou a subsistir a partir da promulgação da atual Carta Magna, ocorrido em 05/10/88, sobressaindo, assim, a necessidade de a parte reclamante produzir prova de opção pelo regime em data anterior, o que não ocorreu no caso em exame. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005 138) Processo TRT 16ª Nº 00759-2004-010-16-00-4 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA COSTA SOUSA Adv.: Dr(s). RAQUEL FURTADO DE ALMEIDA PARTE2: MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS" (Súmula nº 363 do TST, nova redação RES. 121/2003, DJ 21.11.2003). DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005 139) Processo TRT 16ª Nº 01072-2002-004-16-01-5 - AI Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: MARISTELA NOGUEIRA DE ARAÚJO Adv.: Dr(s). MARCELO GOMES FERREIRA AGRAVADO: CONAB-COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO Adv.: Dr(s). NEY BATISTA LEITE FERNANDES EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. A deficiência na formação do instrumento, traduzida sobretudo na ausência de peças que se revelam essenciais, constitui óbice intransponível à admissibilidade do agravo, induzindo ao seu não conhecimento (art. 897, § 5º, da CLT, e Instrução Normativa nº 16). DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por falta de peças essenciais. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005 140) Processo TRT 16ª Nº 01030-2003-008-16-01-0 - AIPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: SELME - SERVIÇOS ELETROMECÂNICOS LTDA. Adv.: Dr(s). HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO 72 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 AGRAVADO: RAIMUNDO JOÃO FERREIRA GAMA Adv.: Dr(s). JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. A deficiência na formação do instrumento, traduzida, sobretudo, na ausência de peças que se revelam essenciais, constitui óbice intransponível à admissibilidade do agravo, induzindo o seu não conhecimento (art. 897, § 5º, da CLT, e Instrução Normativa nº 16 do TST). DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto da Relatora, por precária formação do instrumento. DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005 141) Processo TRT 16ª Nº 00410-2003-011-16-01-0 - AIPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). NAZIANO PANTOJA FILIZOLA AGRAVADO: EDINÊ CARDOSO BRANDÃO Adv.: Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO EMENTA: DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL DO SEGUNDO RECLAMADO. Em se tratando de condenação solidária, o depósito recursal efetuado pela primeira reclamada, que pretende a sua exclusão da lide, não pode ser aproveitado pelo segundo reclamado, sob pena de restar sem garantia a execução, devendo o recurso interposto por este último ser considerado deserto, a teor do previsto pela OJ nº 190 da SBDI-1/TST. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento para manter o despacho agravado. DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005 142) Processo TRT 16ª Nº 00183-2005-005-16-00-0 - REXOFRV Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA Adv.: Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA RECORRIDO: GRIGORIA SODRÉ Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso público por infringir o disposto no art. 37, II, § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito algum, sendo devidos apenas os salários stricto sensu, em face da contraprestação de serviços e os depósitos de FGTS, ante a MP 2164-41/01 e Enunciado 363 do TST. Recurso Voluntário e Remessa Oficial conhecidos e não providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da Remessa e do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005 143) Processo TRT 16ª Nº 00119-2005-014-16-00-0 - REXOFRV Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ/MA Adv.: Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA RECORRIDO: FRANCISCO BEZERRA DE ALMEIDA Adv.: Dr(s). SAULO NASCIMENTO DE QUEIROZ D.O. PODER JUDICIÁRIO EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso por infringir o disposto no art. 37, II, § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito algum, sendo devidos apenas os salários stricto sensu, ante a contraprestação de serviços e os depósitos do FGTS, em face da MP 2164-41/01. Inteligência do Enunciado 363 do c. TST. Remessa Oficial e Recurso Voluntário conhecidos e não providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005 144) Processo TRT 16ª Nº 01444-2004-012-16-00-7 - ROS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E VALDIVIO RODRIGUES CERQUEIRA Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMENTA: INEXISTÊNCIA - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. A simples existência da cooperativa não legitima a terceirização de serviços, sejam eles inerentes, ou não, às funções finalísticas do empreendimento. Isto porque como o contrato de trabalho é um contrato-realidade, faz-se imprescindível perquirir se os chamados "cooperados" atuaram na relação que se desenvolveu entre os litigantes como verdadeiros co-participantes, tendo sido, simultaneamente, beneficiários ou usuários dos serviços prestados pela cooperativa, ou se, em sentido inverso, laboram em condições tradicionais de subordinação e dependência. Nesta segunda hipótese, a relação jurídica revelará uma forma camuflada de um verdadeiro contrato de trabalho. DECISÃO: por maioria, não conhecer do recurso do ISAE por deserto, por unanimidade, conhecer do recurso da Fundação Roberto Marinho e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005 145) Processo TRT 16ª Nº 00280-2004-010-16-00-8 - ROSPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA/MA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E SUELENE ANTÔNIA LOPES SILVA Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO EMENTA: COOPERATIVA - FRAUDE - VÍNCULO DE EMPREGO RESPONSABILIDADE - A política do cooperativismo implementada no ordenamento pátrio tem sido muito utilizada na atual conjuntura econômica, contudo, essa prática não deve servir como envoltório para lesar direitos trabalhistas consolidados. Com efeito, o cooperativismo deve atender os requisitos mínimos legais para assim ser considerado. Dessa forma, a não subordinação, a relação de coordenação e o objetivo comum são os elementos indispensáveis para a configuração da existência da entidade cooperativa. Assim, não basta, portanto, a existência de uma roupagem meramente formal, faz-se necessária uma análise da situação fática no contexto da relação desenvolvida entre o associados e a suposta D.O. PODER JUDICIÁRIO cooperativa. Aliada a esta circunstância deve-se também perquirir pela presença dos princípios consubstanciadores do cooperativismo, quais sejam, o princípio da dupla qualidade e o principio da retribuição pessoal diferenciada. Portanto, ausentes quaisquer dos requisitos tem-se como nula a relação cooperativista, reconhecendo-se o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso da Fundação Roberto Marinho e dar provimento parcial ao recurso do ISAE para atribuir-lhe responsabilidade subsidiária. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o acórdão a Desembargadora Ilka Esdra. DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005 146) Processo TRT 16ª Nº 02280-2004-012-16-00-5 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: CREUZA DOS SANTOS DAMACENO Adv.: Dr(s). EMIVALDO GOMES SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Adv.: Dr(s). MARCIA DA CRUZ GIRARDI EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. Sendo válida a contratação da obreira, vez que atendida a formalidade do concurso público, e não comprovando o Município o pagamento das verbas deferidas, correta a sentença de primeiro grau, neste aspecto. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005 147) Processo TRT 16ª Nº 00058-2005-000-16-00-9 - MS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A Adv.: Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO AUT. COATORA: JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ LITISCONSORTE:JOSÉ ELIAS RIBEIRO Adv.: Dr(s). CLEUDES DE JESUS EMENTA: DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO FORMULÁRIO DSS-8030 E DO LAUDO PERICIAL. CUMPRIMENTO PELA RECLAMADA. PERDA DE OBJETO DA AÇÃO MANDAMENTAL. Afirmando a impetrante já haver cumprido a determinação judicial para apresentação dos citados documentos, o que constituía objeto de impugnação no presente writ, revela-se nítida a perda de interesse processual na demanda (carência de ação), o que culminará com a extinção do processo sem julgamento do mérito quanto a este tópico. ORDEM DE EXIBIÇÃO DOS BOLETINS DE VIAGENS E ESCALAS DE SOBREAVISO. ILEGALIDADE. Por não se referirem tais documentos, nem mesmo de forma indireta, ao objeto da demanda principal, a ordem judicial para sua exibição, a esta altura do processo (execução), quando já proferida sentença e firmado acordo para quitação do débito, revela-se manifestamente abusiva e ilegal, pelo que há de ser concedida a segurança, neste ponto, para afastar a referida determinação, bem como a multa à época cominada para caso de descumprimento. DECISÃO: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não cabimento do Mandado de Segurança, conhecer do mandado, acolher a preliminar de carência de ação por perda de objeto quanto à impugnação do pedido de exibição do formulário DSS-8030 e do laudo pericial, o que levará à extinção do feito sem exame do mérito, nesta parte, para, no mérito, conceder parcialmente a segurança, nos termos do voto da Relatora, QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 73 apenas para suspender a ordem judicial de exibição dos boletins de viagem e escalas de sobreaviso referentes ao litisconsorte José Elias Ribeiro, bem como os efeitos pecuniários resultantes da multa cominada para caso de descumprimento, reputando correta a ordem de exibição do formulário DSS-8030 e do laudo pericial. Custas, pela impetrante, no valor de R$20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor da causa. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005 148) Processo TRT 16ª Nº 00264-2004-000-16-00-8 - MS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: MAXIMINO ABEL LOPES TAVARES Adv.: Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR AUT. COATORA: JUIZ DO TRABALHO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO A RT-282-1997-010-00 LITISCONSORTE:JOAQUIM PIRES DE LIMA Adv.: Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO EMENTA: DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXISTÊNCIA. Perfaz-se necessária a concessão da segurança, de modo a sustar-se a ordem de bloqueio on line sobre valores depositados em nome do impetrante junto à instituição bancária, isso em face do processo de incorporação que envolveu a executada bem antes do citado bloqueio, o que faz atrair a responsabilidade dos sucessores e não do impetrante, enquanto ex-empregado e diretor provisório, sobretudo quando já desligado da empresa por aposentadoria, bem como porque não provado qualquer descumprimento ou abuso no exercício da administração pelo impetrante que fosse capaz de ensejar a sua responsabilização patrimonial com relação a crédito trabalhista de antigo operário da executada. DECISÃO: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não cabimento suscitada pelo Ministério Público, conhecer do mandado para conceder a segurança, nos termos do voto da Relatora, para cancelar a ordem de bloqueio sobre valores depositados em nome do impetrante junto ao Banco Sudameris (agência 1538-Maceió/AL). DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005 149) Processo TRT 16ª Nº 00079-2005-000-16-00-4 - MS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv.: Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA AUT. COATORA: JUIZ(A) DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS LITISCONSORTE:ORDONIO GOMES DE LOIOLA EMENTA: EXECUÇÃO DIRETA. LEGALIDADE. DÉBITO EXEQÜENDO INFERIOR À OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR DEFINIDA EM LEI MUNICIPAL. Como o valor do débito se mostra aquém do teto definido em lei municipal como obrigação de pequeno valor (10 salários mínimos), resulta em pleno acerto o procedimento da execução direta, sem expedição de precatório, eis que em perfeita consonância com a legislação instituída no Município impetrante (Lei nº 479/2003), não havendo que se falar, portanto, em qualquer ilegalidade. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do mandado para denegar a segurança. Custas isentas por se tratar de Município. DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005 150) Processo TRT 16ª Nº 00216-2004-003-16-00-9 - RORAP Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/RA/ PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A - EIT 74 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 Adv.: Dr(s). ADRIANO M. SANTOS CACIQUE DE NEW YORK NILSON COELHO Adv.: Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: Responsabilidade solidária. O caso dos autos caracteriza um autêntico contrato de subempreitada, devendo a ele ser aplicado o art. 455 da CLT, que trata da responsabilidade solidária do empreiteiro principal pelo inadimplemento das obrigações derivadas do contrato de trabalho do empregado com o subempreiteiro. Seguro-desemprego. Indevido, pois no curso da instrução processual, as condições fáticas demonstraram a inexistência do período necessário para aquisição do referido benefício, nos termos do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 7.998/90. Recurso ordinário e adesivo conhecidos e não providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão de 1º grau. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005 151) Processo TRT 16ª Nº 00061-2005-000-16-00-2 - MS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA Adv.: Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA AUT. COATORA: JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO LITISCONSORTE:LUCILENE NOGUEIRA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO. Se o interesse jurídico que motivara a propositura do Mandado de Segurança se esvai antes mesmo da impetração do mandamus, por ato do impetrante ou alheio à sua vontade, deve o mesmo ser declarado carecedor do direito de ação, na forma do art. 267, VI, do CPC. Mandado de Segurança extinto sem julgamento do mérito. DECISÃO: por unanimidade, extinguir o processo sem exame do mérito por perda de objeto. DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005 152) Processo TRT 16ª Nº 00005-2005-007-16-00-2 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA SANDRA SILVA FERNANDES Adv.: Dr(s). MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL PARTE2: MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ Adv.: Dr(s). PEDRO SOARES NOBRE EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. Está eivado de nulidade o contrato de trabalho firmado com ente público sem a observância do art. 37, II, da CF/88, entendimento pacificado em nossos Tribunais (ex vi Orientação Jurisprudencial TST-SDI n.º 85). Remessa oficial conhecida e não provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa de oficio e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005 153) Processo TRT 16ª Nº 00001-2004-004-16-00-4 - ED/ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTES: ANTONIO DINIZ COSTA CAMPELO Adv.: Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS TELEMAR NORTE LESTE S.A. Adv.: Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 3101/2005 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. EFEITO D.O. PODER JUDICIÁRIO MODIFICATIVO. Tendo em vista que o acórdão não analisou o pedido feito pelo autor no recurso ordinário e nem se manifestou sobre um ponto enfocado pela reclamada nas razões de recurso, eles devem ser acolhidos. Embargos do reclamado rejeitados. Embargos do reclamante acolhidos, com efeito modificativo, para dar provimento ao recurso ordinário e conceder a verba honorária. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para acolhê-los, sanando a omissão, nos termos da fundamentação do voto do Relator. DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005 154) Processo TRT 16ª Nº 01741-2003-003-16-00-0 - ROSPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E VERA LÚCIA MORAES BARBOSA Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO EMENTA: CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. RECURSOS ORDINÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREPARO POR UM DOS RECLAMADOS. DESERÇÃO DO RECURSO NÃO PREPARADO. INEXISTÊNCIA. "Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide." OJ 190, SDI-I. COOPERATIVA FRAUDULENTA. NULIDADE NA RELAÇÃO ENTABULADA ENTRE AS PARTES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 455 DA CLT. É nula a relação estabelecida com a cooperativa e a reclamante, por constituir uma forma de camuflar uma verdadeira relação de emprego, ensejando a responsabilidade solidária dos créditos trabalhistas, entre a Fundação Roberto Marinho, empreiteira, e o ISAE que agiu na qualidade de subempreiteiro, a teor da norma posta no artigo 455 da CLT. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o acórdão a Desembargadora Ilka Esdra. DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005 155) Processo TRT 16ª Nº 00559-2004-005-16-00-6 - ROSPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: ELISÂNGELA FÉLIX GOMES RODRIGUES Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: COOPERATIVA. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE. A política do cooperativismo implementada pelo ordenamento jurídico pátrio tem sido muito utilizada na atual conjuntura econômica, contudo, essa prática não deve servir como envoltório para lesar direitos trabalhistas consolidados. Com efeito, o cooperativismo deve atender os requisitos mínimos legais para assim ser considerado. Dessa forma, a não-subordinação, a relação de coordenação e o objetivo comum são os elementos indispensáveis para a configuração da existência da entidade cooperativa. Assim, não basta a existência de uma roupa- D.O. PODER JUDICIÁRIO gem meramente formal, faz-se necessária uma análise da situação fática no contexto da relação desenvolvida entre os associados e a suposta cooperativa. Aliada a esta circunstância, deve-se também perquirir pela presença dos princípios consubstanciadores do cooperativismo, quais sejam, o princípio da dupla qualidade e o princípio da retribuição pessoal diferenciada. Destarte, ausentes quaisquer dos requisitos tem-se como nula a relação cooperativista, reconhecendo-se o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Recurso conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, e no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso da reclamante, por maioria, negar provimento ao recurso da Fundação Roberto Marinho e dar provimento parcial ao recurso do ISAE para atribuir-lhe responsabilidade apenas subsidiária. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o acórdão a Desembargadora Iìka Esdra. DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005 156) Processo TRT 16ª Nº 02142-2003-012-16-00-5 - ROS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E JOSÉ CANDEIA DA SILVA NETO Adv.: Dr(s). PAULO ROBERTO ALMEIDA CODESCOOPMAR-COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO DO MARANHÃO Adv.: Dr(s). LORENA GOMES PIMENTA EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO PROCEDIMENTO SUMARISSÍMO. RELAÇÃO DE EMPREGO. COOPERATIVA DE TRABALHO. SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DO ART. 3º DA CLT. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A PRESTADORA DE SERVIÇOS. Provada a existência de labor subordinado, mediante a intermediação de cooperativa simulada, evidenciando-se assim, o descumprimento das condições preestabelecidas na Lei 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e restando caracterizada, através do conjunto probatório produzido nos autos, a relação de emprego com o ISAE, é de se reconhecer a existência do vínculo empregatício existente entre este e a obreira, para declarar nulo o "termo de adesão" à cooperativa, em face do princípio da primazia da realidade que norteia o Direito do Trabalho. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. INTELIGÊNCIA DO ITEM IV, DO ENUNCIADO 331, DO TST. Restando configurado nos autos que o empregado prestou serviços de forma pessoal, continuada, onerosa e subordinada diretamente com o ISAE, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária, e não solidária com a Fundação Roberto Marinho. Recursos Ordinários conhecidos e parcialmente providos. DECISÃO: por maioria, não conhecer do recurso do ISAE por deserto, por unanimidade, conhecer do recurso da Fundação Roberto Marinho, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, dar-lhe provimento parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho para reconhecer o ISAE como empregador principal e atribuir à FRM responsabilidade subsidiária e , ainda, excluir da condenação o aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS e os honorários advocatícios. Arbitro o novo valor da causa em R$ 1.500,00, custas no importe de R$ 30,00. DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005 157) Processo TRT 16ª Nº 01229-2003-012-16-00-5 - ROS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 75 Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: MARIA LUCINALVA RODRIGUES NOGUEIRA Adv.: Dr(s). PAULO ROBERTO ALMEIDA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO PROCEDIMENTO SUMARISSÍMO. RELAÇÃO DE EMPREGO. COOPERATIVA DE TRABALHO. SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DO ART. 3º DA CLT. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A PRESTADORA DE SERVIÇOS. Provada a existência de labor subordinado, mediante a intermediação de cooperativa simulada, evidenciando-se assim, o descumprimento das condições preestabelecidas na Lei 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e restando caracterizada, através do conjunto probatório produzido nos autos, a relação de emprego com o ISAE, é de se reconhecer a existência do vínculo empregatício existente entre este e a obreira, para declarar nulo o "termo de adesão" à cooperativa, em face do princípio da primazia da realidade que norteia o Direito do Trabalho. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. INTELIGÊNCIA DO ITEM IV, DO ENUNCIADO 331, DO TST. Restando configurado nos autos que o empregado prestou serviços de forma pessoal, continuada, onerosa e subordinada diretamente com o ISAE, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária, e não solidária com a Fundação Roberto Marinho. Recursos Ordinários conhecidos e parcialmente providos. DECISÃO: por maioria, não conhecer do recurso do ISAE por deserto, por unanimidade, conhecer dos recursos do reclamante e da Fundação Roberto Marinho, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, por maioria, negar provimento ao recurso da reclamante e dar provimento parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho para reconhecer o ISAE como empregador principal e atribuir responsabilidade apenas subsidiária à FRM e, ainda, excluir da condenação as parcelas relativas ao aviso prévio, a ajuda de custo, o seguro desemprego e a multa de 40% sobre o FGTS. Arbitro o novo valor a causa em R$ 4.000,00, custas no importe de R$80,00. DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005 158) Processo TRT 16ª Nº 01289-2003-003-16-00-7 - ED/ROSPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: ANA CRISTINA CASTELO BRANCO Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 1530/2005 FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Contradição e Omissão. Conforme disposto no art. 535, incisos I e II, do CPC e no artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado. Uma vez que o acórdão não abriga contradição, eles devem ser rejeitados. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005 159) Processo TRT 16ª Nº 02103-2003-004-16-00-3 - ED/ROSPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 76 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 EMBARGANTE: VALTEMIR MORAIS PEREIRA Adv.: Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 2353/2005 FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Contradição e Omissão. Conforme disposto no art. 535, incisos I e II, do CPC, e no artigo 897A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado. Uma vez que o acórdão não abriga os vícios apontados eles devem ser rejeitados. Embargos de declaração conhecidos rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005 160) Processo TRT 16ª Nº 00106-2005-005-16-00-0 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ERONILDES ALMEIDA Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA Adv.: Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA EMENTA: Contrato nulo. FGTS. De acordo com o entendimento do Enunciado nº 363, do TST, ainda que nula a contratação porque não precedida de concurso público (art. 37, II, e § 2º, da CF), o trabalhador tem direito aos depósitos do FGTS do período trabalhado. Remessa oficial conhecida e não provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa de ofício e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005 161) Processo TRT 16ª Nº 01306-2003-004-16-00-2 - ED/ROSPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: ALEKSANDRA GERTRUDES SANTOS RÊGO Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 2351/2005 FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Contradição e Omissão. Conforme disposto no art. 535, incisos I e II, do CPC, e no artigo 897A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado. Uma vez que o acórdão não abriga os vícios apontados eles devem ser rejeitados. Embargos de declaração conhecidos rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005 162) Processo TRT 16ª Nº 00422-2003-008-16-01-2 - AI Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIO PÚBLICO - EMARHP Adv.: Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO AGRAVADO: GESUALDO SÁTIRO DO NASCIMENTO Adv.: Dr(s). JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. D.O. PODER JUDICIÁRIO DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO VALOR REFERENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. O recolhimento das custas é comprovado através do DARF corretamente preenchido e devidamente autenticado pela instituição bancária e se desta forma não ocorreu, impõe-se o não conhecimento do apelo, vez que tal procedimento encontra-se devidamente estabelecido pela Instrução Normativa 20/2002, expedida pelo C. TST. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão agravada. DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005 163) Processo TRT 16ª Nº 00688-2003-008-16-01-5 - AIPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA AGRAVADO: RAIMUNDO FREITAS EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS. A autenticação das peças constitui elemento essencial à formação do instrumento e sua ausência obsta o conhecimento do apelo, nos moldes do art. 830 da CLT. Agravo de Instrumento não conhecido. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por falta de autenticação de peças. DATA DE JULGAMENTO: 31/08/2005 164) Processo TRT 16ª Nº 02540-2004-002-16-00-5 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: CARLOS RAPHAEL CAMPOS MAGALHÃES Adv.: Dr(s). JOSÉ RIBAMAR SOUSA CAMPOS RECORRIDO: J.R. SERRA SILVA (JOSÉ DE RIBAMAR SERRA SILVA) EMENTA: Dano Moral. Descaracterização. Ausência dos requisitos exigidos para a configuração do dano moral e da sua reparação ante ausência de prova do dano. Remuneração. Ônus da Prova do empregado. Princípio da Primazia da realidade nos contratos de trabalho. Horas Extras Habituais. Repercussão das mesmas no valor do Repouso Semanal Remunerado ( Enunciado TST n° 172). DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reformar a sentença no tocante aos reflexos das horas extras pagas habitualmente. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005 165) Processo TRT 16ª Nº 01527-2004-004-16-00-1 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: CATHARINA NUNES BACELAR Adv.: Dr(s). HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Adv.: Dr(s). SIMONE FERNANDES SILVA EMENTA: DIFERENÇA DA MULTA DE 40% DOS DEPÓSITOS DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. No caso vertente, conforme o critério da actio nata, o empregado só adquiriu direito ao complemento de atualização monetária de seus depósitos de FGTS a partir do advento da Lei Complementar nº 110/2001, publicada em 30/ 06/2001, sendo este o marco inicial para a contagem do prazo da prescrição de seu direito de ação. Recurso conhecido e improvido para manter a decisão de 1º grau. D.O. PODER JUDICIÁRIO DECISÃO: por unanimidade, em conhecer do recurso para rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, e, no mérito, negar-lhe provimento, acolhendo a prejudicial de mérito de Prescrição Bienal para EXTINGUIR O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, confirmando a decisão de primeiro grau. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005 166) Processo TRT 16ª Nº 00828-2003-013-16-00-8 - AP Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA/MA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA/MA Adv.: Dr(s). ELIAS DA SILVA DINIZ AGRAVADOS: ILMA DIAS DOS SANTOS Adv.: Dr(s). MARIA JOELMA FERNANDES VASCONCELOS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: Fazenda Pública. Execução de pequeno valor. Desnecessidade de precatório. De acordo com a Emenda Constitucional nº 20/98 e diante do advento da EC nº 37/2002, que acrescentou o art. 87 do ADCT, as disposições contidas no caput do art. 100 da Constituição Federal, relativamente à expedição de precatório, não se aplicam aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Agravo de Petição conhecido e não provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão agravada. DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005 167) Processo TRT 16ª Nº 01837-2004-003-16-00-0 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: ANTÔNIO MARTINS PÓVOAS Adv.: Dr(s). ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS RECORRIDO: CONSTRUTORA SOARES LEITE LTDA. Adv.: Dr(s). DÉBORAH PORTO CARTÁGENES EMENTA: Conforme o art. 790, § 3º, da CLT, os requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita são a percepção pelo reclamante de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou a sua declaração de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, sem fixar, no entanto, o momento em que o pedido de isenção deve ser efetivado. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para liberar o reclamante do pagamento das custas, ante a concessão da Justiça Gratuita. DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005 168) Processo TRT 16ª Nº 00073-2005-005-16-00-9 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: JOSENIAS SOARES RODRIGUES Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA RECORRIDO: USINA CAETÉ S.A. - UNIDADE DELTA Adv.: Dr(s). JOSÉ RODRIGUES DE BRITO NETO EMENTA: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - LAPSO TEMPORAL EXTRAPOLADO. Sendo o trabalhador rural contratado a título de experiência, a extrapolação do limite temporal converte o referido pacto em contrato por tempo indeterminado. HORAS IN ITINERE - QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 77 INDEFERIMENTO. Ausentes os requisitos estabelecidos no §2º do artigo 58 da CLT, não há que se deferir o pagamento de horas in itinere. HORAS EXTRAS - PROVA. O ônus em provar o trabalho em sobrelabor é do reclamante. Não se desincumbindo em trazer aos autos elementos comprobatórios do labor extraordinário, não há como se deferir horas extras. Recurso conhecido e não provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005 169) Processo TRT 16ª Nº 01487-2003-012-16-00-1 - ROS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E DOGIVAN MADEIRA DOS SANTOS Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. CUSTAS. RECOLHIMENTO A MENOR. DESERÇÃO. Efetuado o depósito recursal e o recolhimento das custas, por ocasião da interposição do Recurso Ordinário, em montante inferior ao da condenação, impõe-se o não conhecimento do recurso por deserto, tal cominação é conseqüência lógica do descumprimento da exigência contida no art. 899 da CLT. Recursos Ordinários não conhecidos. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer dos recursos por deserção. DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005 170) Processo TRT 16ª Nº 00088-2005-014-16-00-8 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSIVAN FERREIRA DE SOUZA PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA Adv.: Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR EMENTA: Contrato Nulo. Depósitos do FGTS. Na forma do art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90 e En. 363 do c. TST, ainda que nulo o contrato de trabalho firmado com a administração pública, o trabalhador tem direito aos depósitos do FGTS do período laboral. Remessa oficial conhecida e não provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/09/2005 171) Processo TRT 16ª Nº 00182-2005-007-16-00-9 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: GENILTON SOARES PACHÊCO Adv.: Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MA Adv.: Dr(s). ANGÉLICA SOUSA PINTO EMENTA: REMESSA EX OFFICIO. CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público efetivada na vigência da atual Constituição Federal, sem a prévia aprovação em concurso público, portanto, com infringência do art. 37, inciso II, da norma constitucional, torna nulo o contrato de trabalho, sendo devidos ao empregado tão-somente os salários pelos dias efetivamente trabalhados. FGTS. Por força da Medida 78 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 Provisória n° 2.164-41, de agosto/2001, são devidos os depósitos fundiários de todo o período laborado, mesmo quando declarada a nulidade contratual, ex vi do Enunciado n° 363 do c. TST (Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003). DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão de 1° grau. DATA DE JULGAMENTO: 13/09/2005 172) Processo TRT 16ª Nº 00200-2005-011-16-00-1 - REXOFRV Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS/MA Adv.: Dr(s). LIZ CRISTINA DE MELO BRITO RECORRIDO: LUIZ FERREIRA DA SILVA Adv.: Dr(s). EDÍLSON ROCHA RIBEIRO EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. VALIDADE CONTRATUAL. A contratação de empregado público pelo regime celetista antes do advento da CF/88, quando não lhe exigia submissão a concurso público, é válida e eficaz por não afrontar disposição constitucional ou infraconstitucional, configurando-se, assim, ato jurídico perfeito. Correta, pois, a decisão "a quo" que condenou o ente municipal reclamado no recolhimento das verbas próprias à dispensa imotivada, merecendo reparo apenas quanto ao FGTS que deve ser limitado a partir de 05.10.1988 data da promulgação da atual Constituição Federal. Recursos conhecidos e parcialmente providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, e, no mérito, darlhes provimento parcial para limitar o FGTS a partir de 05/10/1988. De ofício, corrigir erro material em relação à prescrição, para considerar prescritos os créditos anteriores a 12/05/2000, excetuando o FGTS. DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005 173) Processo TRT 16ª Nº 00252-2005-017-16-00-6 - REXOFRV Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA/MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.: Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA RECORRIDO: VICENTE CIRILO DE SOUSA Adv.: Dr(s). UBIRATAN DA COSTA JUCÁ EMENTA: ADMISSÃO POSTERIOR A CF/88, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO NULIDADE CONTRATUAL - Declarada a nulidade do contrato em face da inobservância do contido no art.37,II, da CF/88 são devidos apenas os salários stricto sensu. No caso in voga, como o reclamante foi demitido antes da vigência da MP 2.264/01, não são devidos os depósitos do FGTS, uma vez que, a lei não pode retroagir sobre relação jurídica já extinta à época de sua edição. Recursos conhecidos e parcialmente providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, e, no mérito conceder parcial provimento a ambos, a fim de excluir da condenação o pagamento dos depósitos do FGTS. DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005 174) Processo TRT 16ª Nº 00147-2005-017-16-00-7 - REXOFRV Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA/MA Adv.: Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO FREITAS CARDOSO Adv.: Dr(s). BENETINO GOMES CLEMENTINO DE SOUSA EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88, AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público, impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88 . In casu, mantém-se a sentença que condenou o ente público ao pagamento das verbas stricto sensu, por se encontrar em perfeita consonância com o disposto na Súmula n.º 363 do c. TST. CUSTAS PROCESSUAIS - De acordo com a nova redação do artigo 790-A, da CLT, dada pela Lei 10.537/02 de 28.08.02 ficam os entes públicos isentos de custas processuais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação específica, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências contidas no art.14, da lei nº 5.584/70, conforme dispõe o enunciado nº219, do c. TST. Recursos conhecidos e parcialmente providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, e, no mérito, conceder parcial provimento a ambos, a fim de excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais. DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005 175) Processo TRT 16ª Nº 02061-2004-012-16-00-6 - REXOFRV Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITIRANA Adv.: Dr(s). ANTÔNIO NERES DE JESUS E SOUZA RECORRIDO: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA Adv.: Dr(s). CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA EMENTA: REGIME ESTATUTÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. Comprovando-se que o recorrido laborou para o Município após a vigência do Regime Jurídico dos Funcionários Públicos, devese declarar a incompetência desta Justiça Especializada para apreciar o liame havido entre as partes. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, por maioria, acolher a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum. DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005 176) Processo TRT 16ª Nº 03002-2005-016-16-00-1 - REXOFRV Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RAPOSA RECORRIDO: CELIJANE NUNES DE PAIVA Adv.: Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES EMENTA: ENTE PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE CONTRATUAL. A admissão de servidor público por ente municipal, sem submissão prévia a concurso público, impõe que seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art. 37, II, § 2º, da CF/88. In casu, mantém-se a sentença que condenou o município ao pagamento dos salários retidos e FGTS, por se encontrar em perfeita consonância com o disposto na Súmula 363, do c. TST e ainda, a Medida Provisória n.º 216441/01. Todavia, merece reparo a parte do comando sentencial que determinou à reclamada a proceder a anotação da CTPS da autora, por se tratar de contrato nulo e o cumprimento da decisão em 48 horas, por ser este prazo inaplicável aos entes públicos. Recurso Voluntário conhecido e não provido e Remessa Oficial conhecida e provida parcialmente. D.O. PODER JUDICIÁRIO DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos apelos e, no mérito, negar provimento ao recurso ordinário do reclamado e dar provimento parcial à remessa oficial para excluir o prazo de 48 horas e a determinação da anotação da CTPS. DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005 177) Processo TRT 16ª Nº 02644-2005-016-16-00-3 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS* Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A. Adv.: Dr(s). NATHÁLIA FERNANDES ARTHURO RECORRIDO: EROTILDES MARIA DE OLIVEIRA Adv.: Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS EMENTA: DIFERENÇA DA MULTA DE 40% DO FGTS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. O empregado com contrato de trabalho em vigor em janeiro de 1989 e abril de 1990, tem direito à correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão (Janeiro/89 - 16,65%) e Collor I (Abril/90 - 44,80%), consoante a Lei Complementar n° 110, de 29 de junho de 2001 e da Súmula 252 do STJ e, de corolário, sobre tudo o que lhe for acessório, a exemplo da multa de 40%, incidente sobre os ditos depósitos, nas despedidas sem justa causa, cabendo ao empregador o seu pagamento, nos termos do art. 18, §1º, da Lei 8.036/90. Recurso Ordinário conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 08/09/2005 178) Processo TRT 16ª Nº 00619-2005-004-16-00-5 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A. Adv.: Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS RECORRIDO: RITA ALVES DE SOUSA Adv.: Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS EMENTA: DIFERENÇA DA MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. O empregado com contrato de trabalho em vigor em janeiro de 1989 e abril de 1990, tem direito à correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão (Janeiro/89 - 16,65%) e Collor I (Abril/ 90 - 44,80%), consoante a Lei Complementar n° 110, de 29 de junho de 2001 e da Súmula 252 do STJ e, de corolário, sobre tudo o que lhe for acessório, a exemplo da multa de 40%, incidente sobre os ditos depósitos, nas despedidas sem justa causa, cabendo ao empregador o seu pagamento, nos termos do art. 18, §1º, da Lei 8.036/90. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1° grau. DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005 179) Processo TRT 16ª Nº 00625-2005-004-16-00-2 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A. Adv.: Dr(s). NATHÁLIA FERNANDES ARTHURO RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO ARAÚJO PEREIRA Adv.: Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 79 EMENTA: DIFERENÇA DA MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. O empregado com contrato de trabalho em vigor em janeiro de 1989 e abril de 1990, tem direito à correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão (Janeiro/89 - 16,65%) e Collor I (Abril/ 90 - 44,80%), consoante a Lei Complementar Nº 110, de 29 de junho de 2001 e da Súmula 252 do STJ e, de corolário, sobre tudo o que lhe for acessório, a exemplo da multa de 40%, incidente sobre os ditos depósitos, nas despedidas sem justa causa, cabendo ao empregador o seu pagamento, nos termos do art. 18, §1º, da Lei 8.036/90. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1° grau. DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005 180) Processo TRT 16ª Nº 00673-2003-008-16-00-4 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR RECORRIDOS: ROSILDA MAGALHÃES SANTOS Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - PROCEDI-MENTO SUMARISSÍMO - RELAÇÃO DE EMPREGO - COOPERATIVA DE TRABALHO - DESVIO - PRE-SENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 3º DA CLT - CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A PRESTADORA DE SERVIÇOS. Provada a existência de labor subordinado na intermediação de serviços via de cooperativa, com visível desvio de finalidade, afastando-se das condições estabelecidas na Lei 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e restando evidenciado nos autos que a relação de emprego se formou com o gestor dos serviços, é cogente reconhecer a presença do vínculo empregatício entre este e o trabalhador. Nulidade dos atos tendentes à caracterização da condição de "cooperado". Configurada a relação contratual de emprego, rege-se o pertinente contrato pela normas consolidadas e legislação complementar, daí decorrendo os direitos e deveres das partes na relação configurada. Recursos Ordinário conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para considerar o vínculo empregatício com o ISAE, atribuindo responsabilidade subsidiária à Fundação Roberto Marinho e excluir da condenação as parcelas de aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005 181) Processo TRT 16ª Nº 02214-2004-004-16-00-0 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: COOPERATIVA CENTERVITA - CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO À SAÚDE Adv.: Dr(s). RIVONE BARBOSA VIEIRA RECORRIDO: SANDRA REGINA CHAGAS CASTRO Adv.: Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO - COOPERATIVA DE TRABALHO - DESVIO - PRESENÇA DOS REQUI-SITOS DO ART. 3º DA CLT - CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. Provada a existência de labor subordinado na intermediação de serviços via de cooperativa com visível desvio de finalidade, afastando-se das condições estabelecidas na Lei nº 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo e, restando evidenciado nos autos que a relação jurídica havida caracteriza- 80 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 se nitidamente como de emprego e não de cooperado, rege-se o pertinente contrato pela normas consolidadas e legislação complementar, daí decorrendo os direitos e deveres das partes na relação. Recurso conhecido e não provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 08/10/2005 182) Processo TRT 16ª Nº 00660-2005-012-16-00-6 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: ELTON GOMES PEREIRA Adv.: Dr(s). MANOEL CARNEIRO SILVA RECORRIDO: RUBERLON DE MELO LEITE Adv.: Dr(s). THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA EMENTA: JUSTA CAUSA - ABANDONO DO EMPREGO - CARACTERIZAÇÃO. Para configuração da justa causa tipificada no artigo 482, "i", da CLT, é necessária a presença do animus do obreiro de romper o liame, em face do princípio da continuidade da relação de emprego, vigorante no Direito do Trabalho. Constatado que a iniciativa para o rompimento do vínculo partiu do empregador, resta descaracterizado eventual ato de vontade do empregado em deixar de cumprir sua obrigação de prestar trabalho. Recurso conhecido e não provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1° grau. DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005 183) Processo TRT 16ª Nº 01743-2003-003-16-01-2 - ED/AI Acórdão Pleno 2005 Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 2955/2005 (JANDIRA MARIA DE CARVALHO) Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos quando houver na decisão omissão ou contradição, não sendo, pois, o meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de recurso ordinário. Embargos conhecidos, mas rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. Aplicar multa de 1% sobre o valor da causa. DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005 184) Processo TRT 16ª Nº 00016-2004-003-16-01-9 - ED/AIPS Acórdão Pleno 2005 Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 2952/2005 (OTONIEL SOUZA DO NASCIMENTO) Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos D.O. PODER JUDICIÁRIO quando houver na decisão omissão ou contradição, não sendo, pois, o meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de recurso ordinário. Embargos conhecidos, mas rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. Aplicar multa de 1% sobre o valor da causa. DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005 185) Processo TRT 16ª Nº 00143-2005-000-16-00-7 - ARG Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: AGRAVO REGIMENTAL AGRAVANTE: JOSÉ CARLOS BASTOS SILVA AGRAVADO: DESPACHO DA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRT - 16ª REGIÃO NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO CORREICIONAL EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. O presente Agravo Regimental é intempestivo, pois aviado fora do prazo recursal de 08 (oito) dias, previsto no art. 209, do Regimento Interno. Agravo Regimental não conhecido. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por intempestividade. DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005 186) Processo TRT 16ª Nº 00343-2003-003-16-00-7 ED/ED/ROSPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargante: LÍLIA CRISTINA PINHEIRO SIQUEIRA Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Embargado: ACÓRDÃO Nº 1896/2005 FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE DISTINTA DAS PREVISTAS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 535 DO CPC. IMPRESTABILIDADE. Não se prestam os embargos declaratórios a qualquer finalidade que desnature o próprio instituto, voltado exclusivamente ao afastamento dos vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, com o objetivo maior de aperfeiçoamento do julgado, o que não ocorre na hipótese em exame, onde sequer referiu-se a embargante ao verdadeiro objeto da decisão que pretendia ver integrada. Embargos Declaratórios conhecidos e rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/2005 187) Processo TRT 16ª Nº 00116-2005-002-16-00-7 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: DUCAMPO DISTRIBUIDORA DE CEREIAS LTDA Adv.: Dr(s). LARISSA ABDALLA BRITTO RECORRIDO: DENNIS FERREIRA DE CASTRO Adv.: Dr(s). ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO EMENTA: RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS E IRREFUTÁVEIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Muito embora a reclamada alegue ter comprovado nos autos a justa causa para encerramento do contrato de trabalho, a análise do conjunto probatório demonstrou a fragilidade das provas colhidas para tal fim, tendo em vista que as declarações contidas em documentos particulares não provam os fatos nem os depoimentos das testemunhas arroladas foram contundentes quanto às irregularidades apontadas, posto que se basearam apenas em rumores. Recurso conhecido e não provido. D.O. PODER JUDICIÁRIO DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de primeiro grau. DATA DE JULGAMENTO: 30/11/2005 188) Processo TRT 16ª Nº 00207-2005-999-16-00-6 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: COMARCA DE GUIMARÃES Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS PEREIRA Adv.: Dr(s). PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE GUIMARÃES Adv.: Dr(s). CARLOS TEOFILO DE SOUSA COSTA EMENTA: ADMISSÃO POSTERIOR A CF/88, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO-NULIDADE CONTRATUAL - Declarada a nulidade do contrato em face da inobservância do contido no art.37,II, da CF/88 são devidos apenas os salários stricto sensu a teor do disposto na Súmula n.º 363 do c. TST. Custas Processuais - Excluídas em face da nova redação do artigo 790-A da CLT, dada pela Lei n.º 10.537 de 28.08.02 que veda esse ônus a ente público. Honorários Advocatícios. Indevidos, a condenação em honorários advocatícios na Justiça do Trabalho não decorre simplesmente da sucumbência, pois só podem ser deferidos se preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei Federal n.º 5.584/70. Remessa Oficial conhecida e parcialmente provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial, e, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, para excluir da sentença de primeiro grau honorários advocatícios e custas processuais. DATA DE JULGAMENTO: 29/11/2005 189) Processo TRT 16ª Nº 00176-2005-999-16-00-3 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: COMARCA DE GUIMARÃES Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ALFREDO CRISTO DE JESUS Adv.: Dr(s). PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE GUIMARÃES Adv.: Dr(s). CARLOS TEOFILO DE SOUSA COSTA EMENTA: ADMISSÃO POSTERIOR A CF/88, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO-NULIDADE CONTRATUAL - Declarada a nulidade do contrato em face da inobservância do contido no art.37,II, da CF/88 são devidos apenas os salários stricto sensu a teor do disposto na Súmula n.º 363 do c. TST. Custas Processuais. Excluídas, em face da nova redação do artigo 790-A da CLT, dada pela Lei n.º 10.537 de 28.08.02 que veda esse ônus a ente público. Honorários Advocatícios. Indevidos, a condenação em honorários advocatícios na Justiça do Trabalho não decorre simplesmente da sucumbência, pois só podem ser deferidos se preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei Federal n.º 5.584/70. Remessa Oficial conhecida e parcialmente provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial, e, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, para excluir da sentença de primeiro grau honorários advocatícios e custas processuais. DATA DE JULGAMENTO: 29/11/2005 190) Processo TRT 16ª Nº 00188-2005-999-16-00-8 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: COMARCA DE GUIMARÃES Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: PAULA MARIA PONTES SILVA Adv.: Dr(s). PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE GUIMARÃES Adv.: Dr(s). CARLOS TEOFILO DE SOUSA COSTA EMENTA: ADMISSÃO POSTERIOR A CF/88, SEM PRÉVIO CONCUR- QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 81 SO PÚBLICO-NULIDADE CONTRATUAL - Declarada a nulidade do contrato em face da inobservância do contido no art.37,II, da CF/88 são devidos apenas os salários stricto sensu a teor do disposto na Súmula n.º 363 do c. TST. Custas Processuais. Excluídas, em face da nova redação do artigo 790-A da CLT, dada pela Lei n.º 10.537 de 28.08.02 que veda esse ônus a ente público. Honorários Advocatícios. Indevidos, a condenação em honorários advocatícios na Justiça do Trabalho não decorre simplesmente da sucumbência, pois só podem ser deferidos se preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei Federal n.º 5.584/70. Remessa Oficial conhecida e parcialmente provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa oficial, e, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, para excluir da sentença de primeiro grau honorários advocatícios e custas processuais. DATA DE JULGAMENTO: 29/11/2005 191) Processo TRT 16ª Nº 00126-2005-007-16-00-8 - REXOFRV Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA Adv.: Dr(s). CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO RECORRIDO: VALMIR SALES Adv.: Dr(s). EDUARDO LUÍS BARROS RIBEIRO EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso público por infringir o disposto no art. 37, II, § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito algum, sendo devidos apenas os salários stricto sensu, em face da contraprestação de serviços e os depósitos de FGTS, ante a MP 2164-41/01. Recurso Voluntário e Remessa Oficial conhecidos e não providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005 192) Processo TRT 16ª Nº 00063-2004-012-16-00-0 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: VERA LUCIA CHAVES SIPAÚBA Adv.: Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS Adv.: Dr(s). MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS EMENTA: CELETISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ART. 114 DA CF - Servidor Público. Concursado - regularidade da contratação. Remessa Oficial conhecida e parcialmente provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir as férias, mantendo o terço constitucional. DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005 193) Processo TRT 16ª Nº 00145-2004-000-16-00-5 - AR Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA AUTOR: MARIZE AMORIM BOGÉA Adv.: Dr(s). SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA RÉU: MUNICÍPIO DE ANAJATUBA-MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA 82 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHÊDE EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. A ação rescisória não se presta a veicular mera insatisfação da parte com o resultado da lide; estando ausente qualquer das hipóteses de rescindibilidade previstas no art. 485 do CPC, impõe-se o julgamento de improcedência da ação. Ação Rescisória improcedente. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da ação, rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam, de ausência de depósito prévio e de inadmissibilidade do feito para julgá-la improcedente. DATA DE JULGAMENTO: 14/09/2005 194) Processo TRT 16ª Nº 00281-2004-010-16-00-2 - ROSPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA/MA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E PAULO ISANIO RODRIGUES DINIZ Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - RELAÇÃO DE EMPREGO - COOPERATIVA DE TRABALHO - DESVIO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 3º DA CLT - CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A PRESTADORA DE SERVIÇOS. Provada a existência de labor subordinado na intermediação de serviços via de cooperativa, com visível desvio de finalidade, afastando-se das condições estabelecidas na Lei 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e restando evidenciados nos autos que a relação de emprego se formou com o gestor dos serviços, é cogente reconhecer a presença do vínculo empregatício entre este e o trabalhador. Nulidade dos atos tendentes à caracterização da condição de "cooperado". Configurada a relação contratual de emprego, rege-se o pertinente contrato pelas normas consolidadas e legislação complementar, daí decorrendo os direitos e deveres das partes na relação configurada. Recursos Ordinários conhecidos e parcialmente providos. DECISÃO: por maioria, rejeitar a preliminar de deserção do recurso do ISAE, conhecer do recurso, por unanimidade, conhecer do recurso da Fundação Roberto Marinho, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho para condenar o ISAE como empregador principal e atribuir responsabilidade apenas subsidiária à Fundação Roberto Marinho e dar provimento parcial ao recurso do ISAE para excluir as parcelas próprias do contrato por prazo indeterminado. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o acórdão o Desembargador Evandro de Souza. DATA DE JULGAMENTO: 14/09/2005 195) Processo TRT 16ª Nº 01285-2004-003-16-00-0 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: SANDRA MARIA FREIRE DE CARVALHO FERREIRA Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECORRIDOS: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOREMENTA: PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - Inocorre a prescrição se a parte propôs a ação no tempo que lhe faculta a lei e o juiz toma como suporte para pronunciá-la a data da realização do expediente de distribuição, levado a D.O. PODER JUDICIÁRIO efeito somente quando vencido o biênio, por omissão unicamente atribuída ao não oportuno serviço judiciário.(Recurso ordinário conhecido e provido) DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à origem para exame dos aspectos remanescentes do litígio. Redigirá o acórdão o Desembargador José Evandro de Souza. DATA DE JULGAMENTO: 08/11/2005 196) Processo TRT 16ª Nº 00623-2005-004-16-00-3 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A. Adv.: Dr(s). NATHÁLIA FERNANDES ARTHURO RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO GALDEZ DE CARVALHO Adv.: Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS EMENTA: DIFERENÇA DA MULTA DE 40% DO FGTS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. O empregado com contrato de trabalho em vigor em janeiro de 1989 e abril de 1990, tem direito à correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão (Janeiro/89 - 16,65%) e Collor I (Abril/90 - 44,80%), consoante a Lei Complementar Nº 110, de 29 de junho de 2001 e da Súmula 252 do STJ e, de corolário, sobre tudo o que lhe for acessório, a exemplo da multa de 40%, incidente sobre os ditos depósitos, nas despedidas sem justa causa, cabendo ao empregador o seu pagamento, nos termos do art. 18, §1º, da Lei 8.036/90. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1° grau. DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005 197) Processo TRT 16ª Nº 00780-2003-001-16-00-8 - ED/ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: JUCILENE LOUZEIRO SANTOS Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 2301/2005 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO) Adv.: Dr(s). EDUARDO GROLLI INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Na forma do art. 535, do CPC, os Embargos de Declaração devem ser opostos em casos de obscuridade, contradição ou omissão de sentença ou acórdão. Uma vez que o acórdão se manifestou claramente sobre os temas enfocados nas razões recursais, o julgado não se revela omisso, devendo ser rejeitados. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005 198) Processo TRT 16ª Nº 00703-2004-007-16-00-7 - REXOFRV Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CANTANHÊDE-MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.: Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO RECORRIDO: MARIA DE JESUS PEREIRA MARTINS Adv.: Dr(s). JOSÉ ALBERTO NEVES DOS SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público efetivada na vigência da atual Constituição Federal, sem a prévia aprovação em concurso público, portanto, com infringência do art. 37, inciso II, da norma constitucional, torna nulo o contrato de trabalho, sendo devidos ao empregado tãosomente os salários pelos dias efetivamente trabalhados. FGTS. Por força da Medida Provisória n° 2.164-41, de agosto/2001, são devidos os depósitos fundiários de todo o período laborado, mesmo quando declarada a nulidade contratual, ex vi do Enunciado n° 363 do c. TST (Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003). DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005 199) Processo TRT 16ª Nº 01080-2002-001-16-00-0 - RO Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Adv.: Dr(s). NEY BATISTA LEITE FERNANDES EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 670/2005 (BENEDITO SOUSA DE JESUS NETO) Adv.: Dr(s). MARCELO GOMES FERREIRA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Contradição e Omissão. Conforme disposto no art. 535, incisos I e II, do CPC, e no artigo 897A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado. Uma vez que o acórdão abriga contradição, eles devem ser acolhidos, mas sem aplicação de efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos sem efeito modificativo. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para acolhê-los, sanando a contradição, sem dar efeito modificativo. DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005 200) Processo TRT 16ª Nº 01757-2004-012-16-00-5 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: GILDA RODRIGUES VIEIRA DOS SANTOS Adv.: Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA Adv.: Dr(s). ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO EMENTA: Contrato Válido. Aprovação em concurso público. Tendo em vista que a contratação da reclamante preencheu o requisito do art. 37, II da Constituição Federal, a aprovação prévia em concurso público, está reconhecida a regularidade da contratação, sendo devidas à autora as verbas decorrentes dessa relação de emprego. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir honorários . DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005 201) Processo TRT 16ª Nº 00188-2004-002-16-00-3 - RO Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Adv.: Dr(s). EDUARDO SALIM BRAIDE RECORRIDO: HERBERTH FIGUEIREDO FERREIRA Adv.: Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 83 EMENTA: CONAB. EMPREGADO ANISTIADO. ANUÊNIOS. Embora os efeitos financeiros de qualquer vantagem assegurada ao anistiado, a teor do art. 6º da Lei nº 8.878/94, somente sejam computados a partir do seu efetivo retorno à atividade, a data a ser considerada para aquisição do direito à incorporação decorrente de anuênios, com base no art. 100 do Regulamento de Pessoal da CONAB, é a de sua admissão, e não a da readmissão. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para excluir as diferenças salariais decorrentes da promoção por antigüidade e honorários de advogado. DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005 202) Processo TRT 16ª Nº 01063-2004-002-16-00-0 - ED/ROS Nº Acordão: 00000 - 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: SEVERA FERREIRA SERRA NETA Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 2029/2005 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO) Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). NAZIANO PANTOJA FILIZOLA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade, não sendo, pois, o meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de recurso ordinário. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005 203) Processo TRT 16ª Nº 00372-2003-005-16-01-4 - ED/AI Acórdão Pleno 2005 Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 2953/2005 (VIVIANE ALMEIDA MATOS) Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos quando houver na decisão omissão ou contradição, não sendo, pois, o meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de recurso ordinário Embargos conhecidos, mas rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. Aplicar multa de 1% sobre o valor da causa. DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005 204) Processo TRT 16ª Nº 00672-2003-008-16-00-0 - ED/ROSPS Acórdão Pleno 2005 Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR MARINALVA GONÇALVES OLIVEIRA Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 1048/2005 E OS MESMOS EMBARGANTES 84 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Segundo a regra insculpida no inciso II, do art. 535, do CPC, a omissão capaz de ensejar o manejo dos embargos de declaração ocorre quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Vale dizer, somente haverá omissão quando o acórdão deixar de se manifestar acerca de matéria abordada pelas partes perante o órgão julgador, o que não ocorreu no caso dos autos. Embargos rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer dos embargos da reclamante, conhecer dos embargos do ISAE e da Fundação Roberto Marinho para rejeitá-los. Por maioria, aplicar multa de 1%. DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005 205) Processo TRT 16ª Nº 00611-2004-007-16-00-7 - ED/ROS Acórdão Pleno 2005 Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 2937/2005 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO) Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR GEAN CARLOS LOPES DE MELO Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos quando houver na decisão omissão ou contradição, não sendo, pois, o meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de Agravo de Instrumento, além disso, matéria constitucional não alegada no recurso original não pode ser apreciada em sede de embargos de declaração, pois a mesma já se encontra preclusa. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. MULTA DE 1%. Diante da evidência contundente de litigância de má-fé implementadas pelo embargante que abusa de seu direito de defesa, acarretando o procrastinamento indevido do feito, deve, pois, ser rejeitados os Embargos com a aplicação da pena de multa no percentual de 1%, conforme previsto no artigo 538, § único do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo laboral. Embargos conhecidos, mas rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do embargos para rejeitá-los. Aplicar multa de 1% por considerá-los protelatórios. DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2005 206) Processo TRT 16ª Nº 00668-2003-008-16-00-1 - ED/ROSPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR FRANCISCA TEREZA SIQUEIRA DE SOUSA Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 1008/2005 E OS MESMOS EMBARGANTES EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Segundo a regra insculpida no inciso II, do art. 535, do CPC, a omissão capaz de ensejar o manejo dos embargos de declaração ocorre quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Vale dizer, somente haverá omissão quando o acórdão deixar de se manifestar acerca de matéria abordada pelas partes perante o órgão julgador, o que não ocorreu no caso dos autos. Embargos conhecidos e rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer dos embargos da reclamante, conhecer dos embargos do ISAE e da Fundação Roberto Marinho para rejeitá-los. Por maioria, aplicar multa de 1%. DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO 207) Processo TRT 16ª Nº 01283-2004-003-16-00-0 - ED/ROSPS Acórdão Pleno 2005 Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 2563/2005 (DÉBORA PATRÍCIA DUTRA VIEIRA) Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Segundo a regra insculpida no inciso II, do art. 535, do CPC, a omissão capaz de ensejar o manejo dos embargos de declaração ocorre quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Vale dizer, somente haverá omissão quando o acórdão deixar de se manifestar acerca de matéria abordada pelas partes perante o órgão julgador, o que não ocorreu no caso dos autos. Embargos rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los, por maioria, aplicar multa de 1% sobre o valor da causa. DATA DE JULGAMENTO: 08/11/2005 208) Processo TRT 16ª Nº 00020-2005-016-16-00-1 - AP Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO E OUTROS Adv.: Dr(s). SILVANA MARIA MELO COSTA EMENTA: JUROS DE MORA. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. MP Nº 2.180/ 2001. A norma do art. 1º-F, referente à taxa de 0,5%, introduzida pela MP nº 2.180-35/2001, é norma de ordem pública, incidente sobre relação jurídica de natureza continuativa, alcançando, por conseguinte, os processos em curso, observado o princípio da irretroatividade, relativamente ao período anterior à sua edição. O TST, inclusive, já consolidou jurisprudência nesse mesmo sentido, segundo a qual, após a publicação da Medida Provisória n° 2.180/ 2001, os juros de mora aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública são de 0,5% ao mês. Agravo de Petição conhecido e provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a retificação dos cálculos, a fim de que sejam observados os juros de mora no percentual de 0,5%, tudo nos termos do voto do Relator. DATA DE JULGAMENTO: 26/10/2005 209) Processo TRT 16ª Nº 01406-2000-003-16-00-0 - AP Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: DOMINGOS COSTA SILVA Adv.: Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES AGRAVADO: DISTRIBUIDORA LOPES (F. H. C. LOPES)Adv.: Dr(s). EDMUNDO DOS REIS LUZ EMENTA: EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - HIPÓTESES. O art. 794, I a III do CPC, de aplicação subsidiária no processo trabalhista, arrola expressamente as hipóteses de extinção do procedimento executório. A paralisação do trâmite por falta de manifestação do exeqüente não dá azo ao encerramento do feito sob o fundamento de renúncia, cabendo na hipótese a aplicação do art. 40 da Lei 6.830/80. Agravo provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para cassar o despacho agravado e determinar o prosseguimento regular da execução. DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO 210) Processo TRT 16ª Nº 00146-2004-003-16-00-9 - RO Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB Adv.: Dr(s). NEY BATISTA LEITE FERNANDES RECORRIDO: JONAS SILVA CARNEIRO EMENTA: EMPREGADO PÚBLICO. ANISTIA. LEI 8.878/94. REINTEGRAÇÃO. PROMOÇÕES POR ANTIGÜIDADE E/OU MERECIMENTO. O empregado público reintegrado em razão da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 em empresa diversa faz jus aos níveis promocionais por antigüidade e/ou merecimento anteriores à sua reintegração, mas sem direito às diferenças salariais retroativas e reflexos, em razão do impedimento de efeitos financeiros retroativos previsto no art. 6º da Lei 8.878/90 (Lei de Anistia). Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação as diferenças salariais e reflexos relativos a dois níveis de promoção por antigüidade. Redigirá o acórdão a Desembargadora Revisora Márcia Andrea Farias da Silva. DATA DE JULGAMENTO: 14/09/2005 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 85 Dessa forma, a não-subordinação, a relação de coordenação e o objetivo comum são os elementos indispensáveis para a configuração da existência da entidade cooperativa. Assim, não basta a existência de uma roupagem meramente formal, faz-se necessária uma análise da situação fática no contexto da relação desenvolvida entre os associados e a suposta cooperativa. Aliada a esta circunstância deve-se também perquirir pela presença dos princípios consubstanciadores do cooperativismo, quais sejam, o princípio da dupla qualidade e o princípio da retribuição pessoal diferenciada. Destarte, ausentes quaisquer dos requisitos tem-se como nula a relação cooperativista, reconhecendo-se o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Recurso conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho para excluir as parcelas próprias do contrato por prazo indeterminado e dar provimento ao recurso do ISAE para, em relação a ele, julgar improcedente a reclamação. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o acórdão a Desembargadora Ilka Esdra. DATA DE JULGAMENTO: 31/08/2005 211) Processo TRT 16ª Nº 00551-2004-010-16-00-5 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA ILSA SOUSA COSTA Adv.: Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA PARTE2: MUNICÍPIO DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Adv.: Dr(s). COSMO ALEXANDRE DA SILVA EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS." (Súmula nº 363 do TST, nova redação RES. 121/2003, DJ 21/11/2003) DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. De ofício, corrigir erro material. Redigirá o acórdão a Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva. DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005 213) Processo TRT 16ª Nº 02104-2000-003-16-02-4 - AI Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: CAEMA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO Adv.: Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO AGRAVADOS: RAIMUNDO BRAGA DE MORAIS Adv.: Dr(s). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO. DECISÕES NA EXECUÇÃO. Da leitura do art. 897, alínea "a", da CLT, infere-se que o cabimento do Agravo de Petição se reporta, genericamente, às decisões proferidas na execução, não se limitando apenas àquelas prolatadas em determinado tipo de ação. No caso em exame, não há como negar seguimento ao recurso do agravante, posto que a hipótese se subsume perfeitamente ao dispositivo legal. Impõe-se, assim, o conhecimento do Agravo de Instrumento e o seu provimento para reformar o despacho agravado que indeferiu a subida do Recurso de Agravo de Petição. Agravo conhecido e provido. DECISÃO: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar processamento do agravo de petição. DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005 212) Processo TRT 16ª Nº 01294-2003-004-16-00-6 - ROSPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E FRANCISCO XAVIER COSTA FERREIRA SANTOS Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMENTA: COOPERATIVA. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE. A política do cooperativismo implementada pelo ordenamento jurídico pátrio tem sido muito utilizada na atual conjuntura econômica, contudo, essa prática não deve servir como envoltório para lesar direitos trabalhistas consolidados. Com efeito, o cooperativismo deve atender os requisitos mínimos legais para assim ser considerado. 214) Processo TRT 16ª Nº 00577-2004-005-16-00-8 - ROSPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/ma Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: LUIS GONZAGA SOUSA HOLANDA Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: COOPERATIVA. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE. A política do cooperativismo implementada pelo ordenamento jurídico pátrio tem sido muito utilizada na atual conjuntura econômica, contudo, essa prática não deve servir como envoltório para lesar direitos trabalhistas consolidados. Com efeito, o cooperativismo deve atender os requisitos mínimos legais para assim ser considerado. 86 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 Dessa forma, a não-subordinação, a relação de coordenação e o objetivo comum são os elementos indispensáveis para a configuração da existência da entidade cooperativa. Assim, não basta a existência de uma roupagem meramente formal, faz-se necessária uma análise da situação fática no contexto da relação desenvolvida entre os associados e a suposta cooperativa. Aliada a esta circunstância, deve-se também perquirir pela presença dos princípios consubstanciadores do cooperativismo, quais sejam, o princípio da dupla qualidade e o princípio da retribuição pessoal diferenciada. Destarte, ausentes quaisquer dos requisitos tem-se como nula a relação cooperativista, reconhecendo-se o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Recurso conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, e no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso do reclamante, por maioria, negar provimento ao recurso da Fundação Roberto Marinho e dar provimento parcial ao recurso do ISAE para condená-lo apenas subsidiariamente. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o acórdão a Desembargadora Ilka Esdra. DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005 215) Processo TRT 16ª Nº 01865-2004-012-16-00-8 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: PONTO DA PICANHA Adv.: Dr(s). ANDRÉA LIMA DURANS CAVALCANTI RECORRIDO: RITA DE CÁSSIA BERREDO ROCHA Adv.: Dr(s). MARGARIDA R. DE OLIVEIRA NETA EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO - O Trabalho de lavagem de toalhas, no âmbito da residência, particular não configura relação de emprego regida pela CLT e sim atividade doméstica. Recurso ordinário conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente a reclamação trabalhista. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. DATA DE JULGAMENTO: 31/08/2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). NAZIANO PANTOJA FILIZOLA AGRAVADOS: MÁRIO CÉSAR CORRÊA Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. O preparo efetuado pela FRM quando da interposição do recurso aproveita o ISAE, porque nenhuma delas pediu a exclusão da lide. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso ordinário. DATA DE JULGAMENTO: 31/08/2005 218) Processo TRT 16ª Nº 00971-2000-012-16-00-0 - RO Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CAIMANN S/A Adv.: Dr(s). JOEL DANTAS DOS SANTOS RECORRIDO: FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS Adv.: Dr(s). JUAREZ RODRIGUES TARÃO EMENTA: PRECLUSÃO. Tratando o recurso de matéria não abordada na contestação, impõe-se o reconhecimento da preclusão, em face do disposto no art. 300 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho. Honorários advocatícios indevidos, porque não preenchidos os requisitos dos Enunciados 219 e 329 do Colendo TST. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir da condenação os honorários advocatícios. DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2005 216) Processo TRT 16ª Nº 00622-2003-009-16-00-9 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS/MA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: RAIMUNDO ANTUNES RIBEIRO Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS FEITOSA FRAGA RECORRIDO: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA Adv.: Dr(s). REGIVÂNIA EVANGELISTA LIMA EMENTA: DIFERENÇA DA MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE OS DEPÓSITOS RELATIVOS AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO DOS PLANOS VERÃO E COLOR I. Prescrição. Comprovado nos autos que o autor somente tomou conhecimento da lesão ao direito no dia 31/07/2002, data em que foram efetuados os depósitos dos expurgos inflacionários na sua conta vinculada e considerando que não houve o decurso do prazo de dois anos entre esta data e a data de interposição da presente ação (24/11/ 2003), impõe-se a reforma da sentença para afastar a prescrição bienal reconhecida. Recurso ordinário conhecido e provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o acórdão o Desembargador Bedê Freire. DATA DE JULGAMENTO: 13/12/2005 219) Processo TRT 16ª Nº 00769-2004-007-16-00-7 - REXOFRV Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CANTANHÊDE-MA Adv.: Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO RECORRIDO: ROSERA PEREIRA LIMA BORGES Adv.: Dr(s). JOSÉ ALBERTO NEVES DOS SANTOS EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público efetivada na vigência da atual Constituição Federal, sem a prévia aprovação em concurso público, portanto, com infringência do art. 37, inciso II, da norma constitucional, torna nulo o contrato de trabalho, sendo devidos ao empregado tãosomente os salários pelos dias efetivamente trabalhados. FGTS. Por força da Medida Provisória n° 2.164-41, de agosto/2001, são devidos os depósitos fundiários de todo o período laborado, mesmo quando declarada a nulidade contratual, ex vi do Enunciado n° 363 do c. TST (Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003). DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva "ad causam" e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão recorrida . DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005 217) Processo TRT 16ª Nº 00421-2003-005-16-01-9 - AI Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA 220) Processo TRT 16ª Nº 00351-2003-005-16-00-6 - ED/ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: IVAN JORGE MORAES ARAÚJO Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMBARGADOS: ACÓRDÃO Nº 1633/2005 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO) Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Conforme disposto no art. 535, incisos I e II, do CPC, e no artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado. Uma vez não encontrados quaisquer vício, impõese a rejeição dos embargos. Embargos de Declaração conhecido e rejeitado. DECISÃO: por unanimidade, em conhecer dos embargos opostos para, no mérito, rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005 221) Processo TRT 16ª Nº 00439-2004-011-16-00-0 - REXOFRV Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RIACHÃO Adv.: Dr(s). JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS RECORRIDO: ELIZANIA RIBEIRO DA SILVA EMENTA: Adicional de insalubridade Laudo Pericial - ImpugnaçãoOs estudos e conclusão apresentados pelo perito da confiança do Juízo só merecem ser desconstituídos no caso de haver prova cabal. Isto não ocorreu no caso presente, devendo ser mantida a sentença revisanda, que deferiu adicional de insalubridade. Remessa oficial e Recurso Voluntário conhecidos e improvidos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, e, no mérito, negarlhes provimento, para manter inalterada a sentença prolatada. DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005 222) Processo TRT 16ª Nº 01323-1991-002-16-00-2 - ED/AP Acordão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: EVANDRO BESSA DE LIMA FILHO E OUTROS Adv.: Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 61/2005 (UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA) Adv.: Dr(s). LÚCIA MARIA SOTÃO AQUINO EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - FINALIDADE. Os embargos declaratórios se constituem um remédio processual, com a finalidade de sanear a decisão proferida de possíveis omissões, contradições ou obscuridades, conforme o teor dos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, não sendo de sua competência, questionar decisão anterior, com o reexame de matéria sobre o qual já houve pronunciamento explícito, com o intuito de reverter o resultado final. Embargos conhecidos e rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005 223) Processo TRT 16ª Nº 00490-2004-011-16-00-2 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO BRITO PARTE2: ESTADO DO MARANHÃO Adv.: Dr(s). ELVACI REBELO MATOS EMENTA: Contrato nulo. Serviço Público. Efeitos. A contratação de servidor público, efetivada na vigência da atual Constituição Federal, sem QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 87 prévia aprovação em concurso público portanto com infringência no art. 37, II, da norma constitucional, torna nulo o contrato de trabalho, sendo devidos ao empregado tão-somente os salários pelos dias efetivamente trabalhados. FGTS - É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário - Lei n.º 8.036/90 Art. 19-A. Recurso conhecido e não provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, NEGARLHE provimento para manter a decisão de 1º. Grau. DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005 224) Processo TRT 16ª Nº 00184-2005-007-16-00-8 - REXOF Nº Acordão: 00000 - 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JORGE MÁRIO MUNIZ Adv.: Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA Adv.: Dr(s). ANGÉLICA SOUSA PINTO EMENTA: REMESSA EX OFFICIO. CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público efetivada na vigência da atual Constituição Federal, sem a prévia aprovação em concurso público, portanto, com infringência do art. 37, inciso II, da norma constitucional, torna nulo o contrato de trabalho, sendo devidos ao empregado tão-somente os salários pelos dias efetivamente trabalhados. FGTS. Por força da Medida Provisória n° 2.164-41, de agosto/2001, são devidos os depósitos fundiários de todo o período laborado, mesmo quando declarada a nulidade contratual, ex vi do Enunciado n° 363 do c. TST (Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003). DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negarlhe provimento para manter a decisão de 1ª grau. DATA DE JULGAMENTO: 28/09/2005 225) Processo TRT 16ª Nº 02575-2004-002-16-00-4 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: EMPRESA ATUNEIRA NACIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Adv.: Dr(s). JOANA D'ARC SILVA SANTIAGO RABELO RECORRIDO: MARIA DAS DORES VIEIRA DA SILVA Adv.: Dr(s). SÉRGIO GERALDO MACIEL PIRES EMENTA: O princípio do livre convencimento está consagrado expressamente no art. 131 do CPC " O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento.", sendo certo que a CLT também o contempla implicitamente no art. 765, que confere ao juiz ampla liberdade na condução do processo, e no art. 832, que determina constar da sentença "a apreciação das provas" e "os fundamentos da decisão". Seguro-desemprego. Guias. O não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. Honorários Advocatícios - inexistentes os requisitos previstos na Súmula 219 do TST, para sua concessão. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DARLHE provimento parcial para excluir da sentença a condenação em honorários e a multa do art. 477 § 8º da CLT. DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005 226) Processo TRT 16ª Nº 00203-2004-012-16-00-0 - REXOF Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA 88 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA NIUDA PEREIRA FRANCO Adv.: Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES PARTE2: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EDSON LOBÃO Adv.: Dr(s). ANTÔNIO RAIMUNDO SILVA TORRES EMENTA: Competência da Justiça do Trabalho para apreciar a matéria. Inexistência de Regime Jurídico Único. A argumentação de que a servidora foi admitida por concurso público e regida pela Lei n° 28/2002, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município não merece acolhida, pois não há comprovação da sua publicação em órgão de imprensa oficial, tampouco da sua afixação em local público. Logo, a norma a ser aplicada para regular as relações de trabalho entre a funcionária e o município é a CLT. Remessa conhecida e não provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa, rejeitar a preliminar de incompetência material e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 27/09/2005 227) Processo TRT 16ª Nº 00046-2004-005-16-00-5 - RO Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOANA DE JESUS DA SILVA Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE TURIAÇU/MA Adv.: Dr(s). GHIRLAYNE FERREIRA VITORIANO EMENTA: NOTIFICAÇÃO POSTAL. NÃO RECEBIMENTO. ÔNUS DA PROVA. Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário. Inteligência da Súmula 16 do TST. Recurso conhecido e não provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida . DATA DE JULGAMENTO: 13/09/2005 228) Processo TRT 16ª Nº 01225-2003-012-16-00-7 - ROS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E JOSÉ NILTON DA SILVA Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO . DEPÓSITO RECURSAL. CUSTAS. RECOLHIMENTO A MENOR. DESERÇÃO. Efetuado o depósito recursal e o recolhimento das custas, por ocasião da interposição do Recurso Ordinário, em montante inferior ao da condenação, impõe-se o não conhecimento do recurso por deserto, tal cominação é conseqüência lógica do descumprimento da exigência contida no art. 899 da CLT. Recursos Ordinários não conhecidos. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer dos recursos por deserção. DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005 229) Processo TRT 16ª Nº 01069-2003-013-16-00-0 - RORA Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA/MA Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR ANTÔNIA MÔNICA GOMES DE SOUZA Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO. COOPERATIVA DE TRABALHO. SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DO ART. 3º DA CLT. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. Provada a existência de labor subordinado, mediante a intermediação de cooperativa simulada, evidenciando-se, assim, o descumprimento das condições preestabelecidas na Lei 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e restando caracterizada, através do conjunto probatório produzido nos autos, a relação de emprego com a FRM, é de se reconhecer a existência do vínculo empregatício existente entre esta e a obreira, para declarar nulo o "termo de adesão" à cooperativa, em face do princípio da primazia da realidade que norteia o Direito do Trabalho. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Restando configurado nos autos que o empregado prestou serviços de forma pessoal, continuada, onerosa e subordinada diretamente à FRM, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária do ISAE com a Fundação Roberto Marinho. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso da reclamante, por maioria negar provimento ao recurso da FRM e dar provimento parcial ao recurso do ISAE para excluir ajuda de custo. Redigirá o acórdão a Desembargadora Ilka Esdra Araújo. DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005 230) Processo TRT 16ª Nº 01314-2004-002-16-00-7 - ED/RO Acórdão Pleno 2005 Relator: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 1808/2005 (CLAUDIANA MACÁRIO SOUSA) Adv.: Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). IVAN LOUGON EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Infundados os embargos de declaração quando o embargante argumenta a ausência de pronunciamento por parte do Acórdão, acerca de questão por si levantada, em sede de recurso. Assevera-se que a omissão, nos termos do art. 535 do CPC, ocorre quando a decisão deixa de apreciar ponto ou questão alegada pela parte, o que não aconteceu, visto que o Acórdão debatido, abordou de maneira clara e precisa a matéria discutida, ou seja, violação a dispositivos constitucionais, nada havendo a ser alterado no mesmo. Do mesmo modo, nenhuma contradição é verificada, que possa resultar na incorreta interpretação da prova ou na equivocada aplicação do direito, impondo-se, portanto, a rejeição dos embargos opostos. Embargos conhecidos e rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005 231) Processo TRT 16ª Nº 01293-2004-012-16-00-7 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA. Adv.: Dr(s). FÁBIO ROQUETTE RECORRIDO: ANTONIO VALBERTH AZEVEDO SILVA Adv.: Dr(s). OZIEL VIEIRA DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO EMENTA: JUSTA CAUSA - CONFIGURAÇÃO. Um dos requisitos a justificar o exercício do poder disciplinar do empregador, a fim de motivar a ruptura contratual por justa causa é o dolo ou a culpa na atuação do trabalhador. O empregado que é inicialmente advertido e depois suspenso por sete dias, e repete a mesma falta que lhe havia custado a suspensão, comete falta grave capaz de autorizar a ruptura do liame empregatício por justa causa. Recurso conhecido e não provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o aviso prévio, férias, décimo terceiro salário proporcional, multa de 40% do FGTS e a indenização correspondente ao seguro desemprego. DATA DE JULGAMENTO: 22/11/2005 232) Processo TRT 16ª Nº 01312-2004-003-16-00-4 - ROS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR MARIA DO SOCORRO DE MELO SILVA Adv.: Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO PROCEDIMENTO SUMARISSÍMO. RELAÇÃO DE EMPREGO. COOPERATIVA DE TRABALHO. SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DO ART. 3º DA CLT. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A PRESTADORA DE SERVIÇOS. Provada a existência de labor subordinado, mediante a intermediação de cooperativa simulada, evidenciando-se assim, o descumprimento das condições preestabelecidas na Lei 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e restando caracterizada, através do conjunto probatório produzido nos autos, a relação de emprego com o ISAE, é de se reconhecer a existência do vínculo empregatício existente entre este e a obreira, para declarar nulo o "termo de adesão" à cooperativa, em face do princípio da primazia da realidade que norteia o Direito do Trabalho. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. INTELIGÊNCIA DO ITEM IV, DO ENUNCIADO 331, DO TST. Restando configurado nos autos que o empregado prestou serviços de forma pessoal, continuada, onerosa e subordinada diretamente com o ISAE, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária, e não solidária com a Fundação Roberto Marinho. Recurso Ordinário da FRM conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: por maioria, não conhecer do recurso do ISAE por deserto, por unanimidade, conhecer dos recursos da reclamante e da Fundação Roberto Marinho, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, por maioria, negar provimento ao recurso da reclamante e dar parcial provimento ao recurso da Fundação Roberto Marinho para reconhecer o ISAE como empregador principal e atribuir a FRM responsabilidade subsidiária, e, ainda, excluir da condenação o aviso prévio. Arbitro o novo valor a causa em R$ 5.000,00, custas no importe de R$ 100,00. DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2005 233) Processo TRT 16ª Nº 00783-2003-004-16-00-0 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: SERVEPEÇAS - SERVIÇOS E PEÇAS LTDA Adv.: Dr(s). GEOMILSON ALVES LIMA RECORRIDO: LUIZA COSTA SOARES Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHÊDE EMENTA: PREVIDÊNCIA PRIVADA NÃO CONFIGURADA. Não havendo a empresa recorrente se desincumbido do ônus de provar que o QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 89 contrato previdenciário de Instituição de Plano de Contribuição Definida tem o cunho de previdência privada, nos moldes da legislação que rege a matéria, há que se reconhecer como correta a sentença que rejeitou essa hipótese e enquadrou o caso como fraude à legislação trabalhista, previdenciária e fiscal. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da decisão a quo a condenação em honorários advocatícios. DATA DE JULGAMENTO: 11/10/2005 234) Processo TRT 16ª Nº 01915-2004-002-16-00-0 - ROPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A Adv.: Dr(s). CLÁUDIO ANTONIO AMARAL MORAES RECORRIDO: ANA CLÉA GONÇALVES DOS REIS Adv.: Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES SERVINORTE - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA. EMENTA: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Lei nº 8.666/93. O mecanismo da licitação visa a propiciar à entidade estatal ou paraestatal a escolha do melhor contratante, não servindo para isentá-la de responsabilidades impostas pela lei. Numa exegese do sistema legal trabalhista, de caráter protecionista do hipo-suficiente na relação laboral, não se pode admitir que as empresas estatais estejam infensas à responsabilidade subsidiária em caso de contratação de mão-de-obra por interposta pessoa, se esta não se mostra idônea para arcar com os encargos trabalhistas do pessoal posto a serviço da empresa estatal, ou deixar de cumprir com as obrigações trabalhistas. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e violação do devido processo legal, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter inalterada a decisão recorrida. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. DATA DE JULGAMENTO: 06/12/2005 235) Processo TRT 16ª Nº 00041-2005-012-16-00-1 - RO Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARIA MARCIA DIAS GOMES Adv.: Dr(s). THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Adv.: Dr(s). NEY BATISTA LEITE FERNANDES EMENTA: DANO MORAL - PRESCRIÇÃO. A ação de danos morais, ocorrido em função da relação entre empregado e empregador, quando ajuizada perante a Justiça Trabalhista, sujeita - se aos Princípios que regem o Processo do Trabalho, inclusive quanto ao prazo prescricional que encontra - se previsto no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 13/12/2005 236) Processo TRT 16ª Nº 00037-2005-012-16-00-3 - RO Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: GALBA MARIO VASCONCELOS OLIMPIO RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Adv.: Dr(s). NEY BATISTA LEITE FERNANDES 90 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 EMENTA: DANO MORAL - PRESCRIÇÃO. A ação de danos morais, ocorrido em função da relação entre empregado e empregador, quando ajuizada perante a Justiça Trabalhista, sujeita - se aos Princípios que regem o Processo do Trabalho, inclusive quanto ao prazo prescricional que encontra - se previsto no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 13/12/2005 237) Processo TRT 16ª Nº 00038-2005-012-16-00-8 - RO Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOSE IZIDIO LIMA RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Adv.: Dr(s). NEY BATISTA LEITE FERNANDES EMENTA: DANO MORAL - PRESCRIÇÃO. A ação de danos morais, ocorrido em função da relação entre empregado e empregador, quando ajuizada perante a Justiça Trabalhista, sujeita - se aos Princípios que regem o Processo do Trabalho, inclusive quanto ao prazo prescricional que encontra - se previsto no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 13/12/2005 238) Processo TRT 16ª Nº 01665-2003-003-16-00-3 - ROS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: MARINELMA COSTA MEIRELES Adv.: Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). IVAN LOUGON RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO. COOPERATIVA DE TRABALHO. SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DO ART. 3º DA CLT. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. Provada a existência de labor subordinado, mediante a intermediação de cooperativa simulada, evidenciando-se, assim, o descumprimento das condições preestabelecidas na Lei 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e restando caracterizada, através do conjunto probatório produzido nos autos, a relação de emprego com a FRM, é de se reconhecer a existência do vínculo empregatício existente entre esta e a obreira, para declarar nulo o "termo de adesão" à cooperativa, em face do princípio da primazia da realidade que norteia o Direito do Trabalho. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Restando configurado nos autos que o empregado prestou serviços de forma pessoal, continuada, onerosa e subordinada diretamente à FRM, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária do ISAE com a Fundação Roberto Marinho. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso da reclamante, por maioria negar provimento ao recurso da FRM e dar provimento parcial ao recurso do ISAE para atribuir-lhe responsabilidade apenas subsidiária e excluir as parcelas próprias do contrato por prazo indeterminado. Redigirá o acórdão a Desembargadora Ilka Esdra. DATA DE JULGAMENTO: 23/08/2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO 239) Processo TRT 16ª Nº 01603-2003-004-16-00-8 - ROSPS Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.: Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E RAIMUNDO COSTA VALE Adv.: Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMENTA: COOPERATIVA. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE. A política do cooperativismo implementada pelo ordenamento jurídico pátrio tem sido muito utilizada na atual conjuntura econômica, contudo, essa prática não deve servir como envoltório para lesar direitos trabalhistas consolidados. Com efeito, o cooperativismo deve atender os requisitos mínimos legais para assim ser considerado. Dessa forma, a não-subordinação, a relação de coordenação e o objetivo comum são os elementos indispensáveis para a configuração da existência da entidade cooperativa. Assim, não basta a existência de uma roupagem meramente formal, faz-se necessária uma análise da situação fática no contexto da relação desenvolvida entre os associados e a suposta cooperativa. Aliada a esta circunstância deve-se também perquirir pela presença dos princípios consubstanciadores do cooperativismo, quais sejam, o princípio da dupla qualidade e o princípio da retribuição pessoal diferenciada. Destarte, ausentes quaisquer dos requisitos tem-se como nula a relação cooperativista, reconhecendo-se o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Recurso conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso da Fundação Roberto Marinho para excluir as parcelas próprias do contrato por prazo indeterminado e dar provimento ao recurso do ISAE para, em relação a ele, julgar improcedente a reclamação. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. Redigirá o acórdão a Desembargadora Ilka Esdra. DATA DE JULGAMENTO: 31/08/2005 São Luís(MA), 02 de fevereiro de 2006. Marcello Vieira Linhares Diretor do Serviço de Distribuição e Acórdão EDITAL Torno público para conhecimento dos interessados que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, Dr. Gerson de Oliveira Costa Filho, realizará na conformidade do art. 27, inciso II, do Regimento Interno desta egrégia Corte, Correição Periódica Ordinária na VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA - sito na Rua Coelho Neto - 348 Centro, Barra do Corda/MA, a partir das 08:30 (oito e trinta) horas do dia 14 de março de 2006 até o dia 16 de março de 2006. Faço saber, ainda, que à disposição dos interessados permanecerá Sua Excelência na sede da Vara durante todo o expediente, para receber quaisquer informações ou reclamações sobre a ordem processual, as quais poderão também ser encaminhadas à Corregedoria Regional, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, no Anel Viário, em São Luís - MA. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é passado o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado do Maranhão e afixado no lugar de costume na sede da Vara. São Luís/MA, 19 de janeiro de 2006. FABIO HENRIQUE SOARES Secretário da Corregedoria substituto Visto: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Desembargador Corregedor do TRT - 16ª Região D.O. PODER JUDICIÁRIO V T SÃO JOÃO DOS PATOS-MA PROCESSO. 003-2005-014-16-00-1 RECLAMANTE: LUÍS CARLOS GONÇALVES DE SOUSA RECLAMADO: ALDIR GOMES EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de cinco dias. O Juiz do Trabalho Dr. Manoel Joaquim Neto, no exercício da titularidade da VT de São João dos Patos-MA, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o executado ALDIR GOMES, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48h(quarenta e oito horas) a quantia de R$ 207,97 (duzentos e sete reais e noventa e sete centavos), atualizado até 31/08/05, sendo R$ 177,43 correspondente ao principal dos exeqüentes (dos quais R$ 12,69 refere-se à cota previdenciária do reclamante), R$ 10,64 de custas processuais, R$ 19,90 atinente à cota previdenciária cota do empregador, ou garantir a execução de tal crédito, nos termos da legislação pertinente em vigor e tudo de acordo com a decisão seguir transcrita: Despacho: “R.H. (...) Cite-se a parte demandada via edital. São João dos Patos (MA), 01/02/2006. Manoel Joaquim Neto, Juiz do Trabalho.” Caso não pague, nem garanta a execução, no prazo supra, serão penhorados tantos bens quantos bastem para integral quitação da dívida. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VT de São João dos Patos, e publicado na forma da lei. S. J. dos Patos, 02 de fevereiro de 2006. Eu, José Valdionor Costa dos Santos, Diretor de Secretaria, digitei e subscrevi. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho NOTIFICAÇÕES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00816-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Constrção Civil, Construção Pesada, Móbiliario, Art. de Cimento e Obras de Arte de São Luis, Paço do Lumiar e Etc. Advogado: Sutelino Coimbra Neto RECLAMADO: Engeser Construções e Serviços Ltda Advogado: Francisco Borges S. Júnior Fica notificado(a) Francisco Borges S. Júnior, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência de que em face da certidão de fl. 282, não foi recebido o Recurso Ordinário interposto porquanto não tenha sido juntado o comprovante de pagamento das custas dentro do prazo recursal, conforme apregoa o art. 789, § 1º da CLT. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02351-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Francisco das Chagas Silva Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Cerisa - Ceramica Rio Bonito S/A Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 86/88, cujo teor é o seguinte: "Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista nos termos da fundamentação supra, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, as verbas bem como cumprir as obrigações de fazer deferidas nesse decisum. Tudo será apurado por simples cálculos, na forma permitida pelo art. 879, caput, da CLT e com os acréscimos de juros e correção monetária, sobre o salário de R$ 260,00. Custas de R$ 200,00 (duzentos reais) pela reclamada, sobre o valor arbitrado de R$ 10.000,00 (dez mil reais). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00473-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Jorge Silva Rodrigues QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 91 Advogado: Raimundo Nonato Carvalho RECLAMADO: Welington Brito Da Silva Advogado: Antonio Carlos Muniz Cantanhede Ficam notificados Raimundo Nonato Carvalho e Antonio Carlos Muniz Cantanhede advogados das partes, para: Tomar ciência de que foi designado o dia 20.03.2006, às 08h30min, para audiência de INSTRUÇÃO COMPLETA deste processo, destinada à oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02292-2003-002-16-00 RECLAMANTE: Pedro Assuncao De Souza Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Jose Maria De Jesus E Silva Advogado: Fernando Belfort Ficam notificados Antonio Veras de Araújo e Fernando Belfort advogados das partes, para: Tomar ciência de que foi designado o dia 17.03.2006, às 09h00min, para audiência de INSTRUÇÃO COMPLETA deste processo, destinada à oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00205-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Instituto de Agronegócios do Maranhão - INAGRO Advogado: Suely Rosa dos Santos RECLAMADO: União Federal (Fazenda Nacional) Fica notificado(a) Suely Rosa dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência de que foi designado o dia 17.03.2006, às 08h30min, para audiência de INSTRUÇÃO COMPLETA deste processo, destinada à oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02213-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Maria do Carmo Silva Advogado: Elidinê Maciel Barbosa RECLAMADO: Municipio de Alcântara-Ma Advogado: EDUARDO DE PADUA CRUZ SOUSA Fica notificado(a) EDUARDO DE PADUA CRUZ SOUSA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer à audiência, designada para o dia 17.03.2006, às 08h00min, na Sala de Audiência da 2.ª VT de São LuísMA. Nessa audiência deverá V.S.ª trazer as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de três (03). O não comparecimento de V.S.ª à referida audiência importará na decretação de revelia e confissão, quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverá V.S.ª estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente. ATENÇÃO: 1)A Audiência será UNA, na qual será feita a produção de toda prova (documental e testemunhal). 2) Tratando-se de pessoa jurídica, a defesa deverá vir instruída com cópia autêntica dos atos constitutivos, bem como das alterações subseqüentes, devidamente arquivadas no Órgão de Registro do Comércio. 3) Havendo pedido de horas extras e contando a empresa com mais de dez empregados, a contestação deverá vir instruída com os cartões de ponto do período vindicado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02213-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Maria do Carmo Silva Advogado: Elidinê Maciel Barbosa 92 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 RECLAMADO: Municipio de Alcântara-Ma Advogado: EDUARDO DE PADUA CRUZ SOUSA Fica notificado(a) Elidinê Maciel Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência, designada para o dia 17.03.2006, às 08h00min, na Sala de Audiência da 2.ª VT de São Luís-MA. Nessa audiência deverá V.S.ª apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de três (03). O não comparecimento de V.S.ª à referida audiência importará no arquivamento da reclamação e que, na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta justiça, pelo prazo de 6 (seis) quanto à matéria de fato. ATENÇÃO: Audiência será única, com depoimento das partes sob pena de confissão e produção de todas as provas, inclusive testemunhas. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01131-2005-002-16-00 REQUERENTE: Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Maranhão - SIGMEMA Advogado: Raimundo Nonato Chagas Vieira REQUERIDO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município) Fica notificado(a) Raimundo Nonato Chagas Vieira, advogado(a) do REQUERENTE, para: Comparecer à audiência, designada para o dia 20.03.2006, às 08h00min, na Sala de Audiência da 2.ª VT de São Luís-MA. Nessa audiência deverá V.S.ª apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de três (03). O não comparecimento de V.S.ª à referida audiência importará no arquivamento da reclamação e que, na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta justiça, pelo prazo de 6 (seis) quanto à matéria de fato. ATENÇÃO: Audiência será única, com depoimento das partes sob pena de confissão e produção de todas as provas, inclusive testemunhas. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02219-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Cesar Soares Mendes Advogado: José Rosário Júnior RECLAMADO: S.O.S Ferramentas e Motores Fica notificado(a) José Rosário Júnior, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência, designada para o dia 02.03.2006, às 09h40min, na Sala de Audiência da 2.ª VT de São Luís-MA. Nessa audiência deverá V.S.ª apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de três (03). O não comparecimento de V.S.ª à referida audiência importará no arquivamento da reclamação e que, na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta justiça, pelo prazo de 6 (seis) quanto à matéria de fato. ATENÇÃO: Audiência será única, com depoimento das partes sob pena de confissão e produção de todas as provas, inclusive testemunhas TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01065-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Alan Shepard da Cruz Ferreira Advogado: Francisco Gomes Feitosa RECLAMADO: Souza Cruz S.A. Advogado: Ulisses César Martins De Sousa Ficam notificados Francisco Gomes Feitosa e Ulisses César Martins De Sousa advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 319/321, cujo teor é o seguinte: "EX POSITIS DECIDO rejeitar a preliminar de inépcia da inicial e no mérito julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE esta reclamação proposta por ALAN SHEPARD DA CRUZ FERREIRA contra SOUZA CRUZ S/A para CONDENAR a reclamada a pagar ao reclamante as verbas deferidas nesse decisum, bem como a cumprir as obrigações de fazer, a teor da fundamentação que passa a integrá-lo e como se apurar em liquidação por D.O. PODER JUDICIÁRIO cálculos, com base no salário de R$ 4.721,31 (não afastado documentalmente pela reclamada). Custas de R$ 1600,00, pela reclamada, arbitradas sobre R$ 80.000,00 para esse fim. Recolhimentos previdenciários e tributários acaso devidos, na forma da lei". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01491-2005-002-16-00 REQUERENTE: Maria de Nazaré Silva Melônio Advogado: Kléber Francisco A. dos Santos REQUERIDO: Pedreiras Transportes do Maranhão Ltda. Advogado: Clayrton Érico Belini Medeiros Ficam notificados Kléber Francisco A. dos Santos e Clayrton Érico Belini Medeiros advogados das partes, para: Tomarem ciência do dispositivo da sentença de fls. 202/210, cujo teor é o seguinte: "ISTO POSTO, decide este Juízo ratificar a rejeição da denunciação à lide e das preliminares de carência de ação e legitimidade de parte, para no mais julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação, condenando a ré, a pagar aos autores, indenização por danos materiais, decorrentes do acidente de trabalho do qual foi vítima Willian Veloso Coelho, observando os seguintes parâmentros: I - o montante é apurado considerando: a) 33,3 anos de sobrevida indenizável multiplicado pela remuneração mensal do de cujus (R$ 360,36), acrescido do 13º salário, 1/3 de férias e depósitos do FGTS no mesmo período; b) a indenização fixada se limita a 2/3 do valor apurado; c) deve ser compensado o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) do seguro recebido; II - a partilha da indenização entre os dependentes previdenciários deve observar: a) a indenização global é calculada até 30.07.2003, o percentual de cada um deve considerar tal período; b) o percentual de 50% da mulher até a maioridade do último filho e 100% da mulher após a maioridade de todos os filhos; c) o percentual de 50% rateado entre os filhos, sendo 25% para cada, enquanto ambos menores; d) o percentual de 50% a Willinária Melônio (filha mais nova) após a maioridade do outro filho; e) integralidade da indenização, exclusivamente para a mulher, após a maioridade dos filhos. Os valores devem ser acrescidos de correção monetária, desde o óbito e juros desde o ajuizamento da ação. Custas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela ré, calculados sobre o valor arbitrado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Créditos isentos de Imposto de Renda e sem incidência de contribuições previdenciárias". SÃO LUÍS, 02/02/2006 Domingos Carlos dos Santos Neto Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00079-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Manoel de Jesus Soares Serra Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Ativa Comercio Representaçoes E Serviços Ltda Advogado: Ruy Eduardo Villas Boas Santos Fica notificado(a) Ruy Eduardo Villas Boas Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para: tomar ciência da abertura de prazo para o oferecimento de embargos à execução..São Luís - 30/01/2006. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00092-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Tereza Cristina Adler Freitas Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Escolinha Girassol Ltda. Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Trata-se de Pedido de Antecipação da tutela, para que sejam D.O. PODER JUDICIÁRIO liberados em favor da parte autora, os depósitos efetuados em sua conta vinculada do FGTS. As alegações da reclamante encontram-se suficientemente provadas. Foi dada baixa na sua CTPS, o aviso prévio encontra-se nos autos, bem como o TRCT, assinado pela reclamada, reconhecendo a dispensa sem justa causa. Ocorre que o TRCT não foi devidamente homologado, o que impossibilita a reclamante de levantar os depósitos efetuados em sua conta vinculada do FGTS. Como esses valores têm caráter alimentício, presume-se a dificuldade na reparação da lesão decorrente da sua não liberação. Isto, posto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela "inaudita altera pars" para determinar a liberação dos depósitos fundiários efetuados. Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência do inteiro teor desta decisão. Providencie a secretaria a expedição do alvará liberatório. Após, aguarde-se a audiência já designada..São Luís - 24/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00132-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Ethiene da Silva Baldez Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Escolinha Girassol Ltda. Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Trata-se de Pedido de Antecipação dos efeitos da tutela, para que sejam liberados em favor da parte autora, os depósitos efetuados em sua conta vinculada do FGTS. As alegações da reclamante encontram-se suficientemente provadas. Foi dada baixa na sua CTPS, o aviso prévio encontra-se nos autos, bem como o TRCT, assinado pela reclamada, reconhecendo a dispensa sem justa causa. Ocorre que o TRCT não foi devidamente homologado, o que impossibilita a reclamante de levantar os depósitos efetuados em sua conta vinculada do FGTS. Como esses valores têm caráter alimentício, presume-se a dificuldade na reparação da lesão decorrente da sua não liberação. Isto, posto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela "inaudita altera pars" para determinar a liberação dos depósitos fundiários efetuados. Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência do inteiro teor desta decisão. Providencie a secretaria a expedição do alvará liberatório. Após, aguarde-se a audiência já designada..São Luís - 24/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00131-2006-003-16-00 RECLAMANTE: José de Jesus Rodrigues Marques Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Escolinha Girassol Ltda. Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Trata-se de Pedido de Antecipação dos efeitos da tutela, para que sejam liberados em favor da parte autora, os depósitos efetuados em sua conta vinculada do FGTS. As alegações da reclamante encontram-se suficientemente provadas. Foi dada baixa na sua CTPS, o aviso prévio encontrase nos autos, bem como o TRCT, assinado pela reclamada, reconhecendo a dispensa sem justa causa. Ocorre que o TRCT não foi devidamente homologado, o que impossibilita a reclamante de levantar os depósitos efetuados em sua conta vinculada do FGTS. Como esses valores têm caráter alimentício, presume-se a dificuldade na reparação da lesão decorrente da sua não liberação. Isto, posto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela "inaudita altera pars" para determinar a liberação dos depósitos fundiários efetuados. Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência do inteiro teor desta decisão. Providencie a secretaria a expedição do alvará liberatório. Após, aguarde-se a audiência já designada..São Luís - 24/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01523-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Claudiane Soares da Silva QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 93 Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Sammy Rabelo Arouche Advogado: FABÍOLA DE PAULA COSTA VERAS Ficam notificados João Clímaco Pereira Frazão e FABÍOLA DE PAULA COSTA VERAS advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, decido COHECER dos presentes Declaratórios para REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação supra, a qual passa a integrar in totum o presente dispositivo. Intimem-se as partes..São Luís - 26/01/2006. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01454-1998-003-16-00 RECLAMANTE: Deodora Pereira De Oliveira Advogado: Herberth Freitas Rodrigues RECLAMADO: Municipio de Rosario - Ma Advogado: Roberto Walter Da Silva Rodrigues Fica notificado(a) Roberto Walter Da Silva Rodrigues, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00667-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Ana Sueli Almeida Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: ATENDMED - Atendimento Médico Hospitalar e Domiciliar Ltda. Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01029-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Adiel Mendonca Do Espirito Santo Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telemar Norte Leste S.A. (Sucessora da TELMA S.A.) Advogado: Ulisses César Martins De Sousa Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de cinco dias, proceder às anotações devidas na CTPS da reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01268-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Juan Carlos Santos Lopes Advogado: Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Mcdonalds Comércio de Alimentos Ltda. Fica notificado(a) Leônia Figueiredo Alencar, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, decido CONHECER dos presentes Declaratórios para REJEITÁ-LOS na forma da fundamentação supra, a qual passa a integrar in totum, o presente dispositivo. Face o caráter manifestamente protelatório dos embargos, condeno o embargante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Intimem-se as partes..São Luís - 26/01/2006. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02168-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Paulo Roberto De Carvalho Mello Advogado: Grijalva Rodrigues Pinto Neto RECLAMADO: Gazeta Mercantil S/A 94 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 Advogado: TITO EDUARDO VALENTE DO COUTO Fica notificado(a) TITO EDUARDO VALENTE DO COUTO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Dizer se concorda com a liberação do depósito recursal de fls. 158 em favor do reclamante e consequente quitação parcial de sua dívida, advertindo-se que na sua inércia presumirse-á a sua concordância. Prazo: 05 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01023-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Edmilson Lopes De Sousa Advogado: Magno De Moraes RECLAMADO: Evoluon Empreendimentos Ltda Advogado: Adroaldo Souza Fica notificado(a) Magno De Moraes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de dez dias, informar o exato valor levantado por meio de Alvará de n° 657/05, possibilitando, assim, a apuração do seu crédito remanescente. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00794-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Benjamin Frankiln Oliveira Alves Junior Advogado: Anne Karole Silva Fontenelle RECLAMADO: Indústria de Bebidas Antárctica do Sudeste S.A. Advogado: Cláudio Borges Dos Santos Ficam notificados Anne Karole Silva Fontenelle e Cláudio Borges Dos Santos advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, decido CONHECER dos presentes Declaratórios para REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação supra, a qual passa a integrar in totum o presente dispositivo. Intimem-se as partes..São Luís - 26/01/2006. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02101-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Jackson Welington Sousa Pontes Advogado: Adriana França de Alcântara RECLAMADO: Municipio de Rosario - MA Advogado: Herlinda de Olinda Vieira Sampaio Ficam notificados Adriana França de Alcântara e Herlinda de Olinda Vieira Sampaio advogados das partes, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fl. 34), foi designado o dia 21.02.06, às 09:40 horas, para audiência no presente feito, em caráter uno, sob pena de revelia e arquivamento, nas ausências respectivas da reclamada ou do reclamante, e instrução completa do feito, com ouvida dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. São Luís, 30 de janeiro de 2006. Célia Cristina Muniz- Téc. Judiciário. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00985-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Jose Borges Dias Advogado: Maria Do Socorro Morais Ramada RECLAMADO: Raposo Serviços De Vigilancia Ltda Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO, para: Dizer se ainda tem interesse no julgamento dos Embargos à Execução apresentados, advertindo-se que no silêncio presumir-se-á o seu desinteresse. Prazo: cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01855-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Wendell Dinon Rodrigues Cunha D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Larissa Fernanda Martins Cruz RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda. Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO, para: Dizer se ainda tem interesse no julgamento dos Embargos à Execução apresentados, advertindo-se que no silêncio presumir-se-á o seu desinteresse. Prazo: cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01332-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Amilton Da Silva Cascaes Advogado: Larissa Fernanda Martins Cruz RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda. Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO, para: Dizer se ainda tem interesse no julgamento dos Embargos à Execução apresentados, advertindo-se que no silêncio presumir-se-á o seu desinteresse. Prazo: cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01172-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Daniel Martins Estrela Advogado: Larissa Fernanda Martins Cruz RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda. Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO, para: Dizer se ainda tem interesse no julgamento dos Embargos à Execução apresentados, advertindo-se que no silêncio presumir-se-á o seu desinteresse. Prazo: cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02395-2004-003-16-00 RECLAMANTE: José Antônio Mendes Almeida Advogado: Larissa Fernanda Martins Cruz RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda. Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO, para: Que, ante o teor da petição de fl. 75,dizer se ainda tem interesse no julgamento dos Embargos à Execução apresentados, advertindo-se que no silêncio presumir-se-á o seu desinteresse. Prazo: cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02191-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Raimundo de Jesus Fernandes Gomes Advogado: Larissa Fernanda Martins Cruz RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda. Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO, para: Que, ante o teor da petição de fl. 75,dizer se ainda tem interesse no julgamento dos Embargos à Execução apresentados, advertindo-se que no silêncio presumir-se-á o seu desinteresse. Prazo: cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02390-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Jouberth Márcio da Silva Advogado: Larissa Fernanda Martins Cruz RECLAMADO: Raposo Serviços De Vigilancia Ltda Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO, para: Que, ante o teor da petição de fl. 58,dizer se ainda tem interesse no julgamento dos Embargos à Execução apresentados, advertindo-se que no silêncio presumir-se-á o seu desinteresse. Prazo: cinco dias. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01171-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Diniz Pereira Advogado: Larissa Fernanda Martins Cruz RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda. Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO, para: Que, ante o teor da petição de fl. 287,dizer se ainda tem interesse no julgamento dos Embargos à Execução apresentados, advertindo-se que no silêncio presumir-se-á o seu desinteresse. Prazo: cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01058-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Sandra Mendes Paiva Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: B. F. Utilidade Domésticas Ltda. Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber documentos apresentados às fls. 55/64. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02074-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Mario Helder Silva Ferreira Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telecomunicaçoes Do Maranhao S/A - Telemar Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias Ficam notificados Pedro Duailibe Mascarenhas e José Ribamar de Araújo Sousa Dias advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por TELEMAR NORTE LESTE S/A, nos autos da execução de sentença proposta por MÁRIO ELDER SILVA FERREIRA, nos termos da fundamentação, para reconhecendo o excesso de execução, determinar que seja utilizada a proporcionalidade de 07/12 avos para apuração da participação nos lucros na empresa referente ao ano de 2001, com índice de correção a partir da data do desligamento do reclamante. Improcedente o pedido de reconhecimento de erro no cálculo dos juros e no índice utilizado para a correção monetária. Considerando que o SCLJ já refez os cálculos de liquidação da sentença adequando-oas ao determinado por esta decisão (doc. de fls. 171), desnecessária a remessa dos autos à contadoria do juízo. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo recursal prossiga-se na execução..São Luís - 24/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01217-2005-003-16-00 REQUERENTE: Raimundo Trindade dos Santos Advogado: Cledilson Maia da Costa Santos REQUERIDO: Franere - Com. Const. E Imob. Ltda. Advogado: Pedro Américo Dias Vieira Ficam notificados Cledilson Maia da Costa Santos e Pedro Américo Dias Vieira advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Efetivando uma análise mais apurada, verifica-se que os dados constantes dos autos não são suficientes para apreciação correta do pedido de indenização por danos materiais e morais em decorrência de deformidade permanente em virtude de acidente de trabalho requerida pelo autor, sendo necessária a realização de uma perícia médica para que não reste dúvidas sobre os danos sofridos pelo reclamante quando do acidente de trabalho noticiado nos autos. Por esta razão, com supedâneo no art. 765, da CLT e com base nos princípios da economia e celeridade processual, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA para reabrir a instrução processual e determinar a realização de uma perícia médica, nos termos do art. 195, § 2° da CLT, para que seja constatada a extensão dos danos físicos QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 95 causados no reclamante após o acidente, se permanentes ou não e, se causaram incapacidade para o trabalho ou não, devendo a Secretaria nomear um perito, que deverá elaborar o laudo pericial no prazo de 30 dias, concedendo-se às partes o prazo de cinco dias para indicar assistentes e apresentar quesitos, se entenderem conveniente. Honorários periciais a serem arbitrados ao final, conforme enunciado 236 do Colendo TST. Após, que sejam os autos incluídos em pauta para encerramento da instrução processual..São Luís - 09/01/2006. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00176-1999-003-16-00 RECLAMANTE: Paulo Sergio Correa Lopes Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição RECLAMADO: Pontual Mao De Obra Temporaria Ltda Advogado: Osmar Cavalcante De Oliveira Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes para a garantia do juízo, sob pena de sobrestar-se a execução nos termos do art. 40 e §§ da lei 6.830/80. SÃO LUÍS, 30 DE JANEIRO DE 2006 ROBERTO VIEIRA LINHRAES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00160-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Benedita Coelho Rodrigues E Luiz Gonzaga Rodrigues Advogado: Katiana Parga Nunes RECLAMADO: Escolinha Da Criança Ltda Fica notificado(a) Katiana Parga Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls. 76), foi designado o dia 20/02/06 às 11:20 horas, para audiência com intuito conciliatório. Célia Cristina Muniz- Téc. Judiciário. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01871-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Almirene dos Anjos Pires Advogado: Jayro Lins Cordeiro RECLAMADO: Sindicato Dos Vigilantes e Empreg. Em Emp. De Vigilancia, Segurança e Transportes de Valores do Estado do Maranhão Advogado: Bruno Furtado de Sousa Fica notificado(a) Bruno Furtado de Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, informar junto à CEF os salários percebidos pelo reclamante durante todo contrato de trabalho para efeito de percepção do PIS, sob pena de conversão em indenização. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02313-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Mota Da Silva Advogado: Jorge Viana RECLAMADO: M. Aguiar Lima (Jane'S Tur) Advogado: Luís Américo Henriques de Castro Fica notificado(a) Jorge Viana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar os documentos necessários à formação dos autos suplementares. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00861-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Edvan Ferreira Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues 96 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 RECLAMADO: Mastec Brasil S.A - SR. MANUEL ANTÔNIO ANGULO LOPES- SÍNDICO DA MASTEC DO BRASIL Advogado: Ulisses César Martins De Sousa Fica notificado ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA para: Tomar ciência da conta produzida, pelo prazo sucessivo de 10 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00033-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Tereza Cristina Alves Sousa Advogado: Walber Lima Brito RECLAMADO: Silusa Representações Ltda Advogado: Elvaci Rebelo Matos Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de vinte dias, dizer como pretende dar seguimento a esta execução, sob pena de ser ela sobrestada nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00899-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Moacir Lima Silva Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Irmaos Cirqueira Ltda (Prop. Antonio De Araújo Cirqueira) Advogado: Walber Lima Brito Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Se manifestar sobre a satisfação de seus créditos, informando que o seu silêncio será tido como satisfação dos mesmos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00893-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Minaildo Marques Rosa Advogado: Alexandre Cavalcante Pereira RECLAMADO: Disman Ltda Advogado: Manoel Antonio Xavier Fica notificado(a) Alexandre Cavalcante Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de dez dias, dizer se as obrigações de fazer (anotação na CTPS e entrega de guias de seguro desemprego), já foram cumpridas, advertindo-se que no seu silêncio presumir-se-ão satisfeitas tais obrigações. No mesmo prazo deve ainda informar o valor levantado pelo alvará de fls. 24, para que seja possível a liquidação do julgado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01662-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Giltonci Ferreira da Silva RECLAMADO: Empresa de Transporte Roma Ltda. Advogado: Christiana Villas Boas Santos Fica notificado(a) Christiana Villas Boas Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, comprovar o adimplemento das parcelas vencidas do acordo, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02164-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Estevao Pinheiro Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Panificadora Mister Pao Advogado: Luiz Carlos De Oliveira Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em vinte dias, dizer se concorda com a nomeação de fl. 80, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita. Caso discorde, deverá no mesmo prazo, indicar outros bens suscetíveis de constrição. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00463-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Amazonilde de Fatima Serra Matos Advogado: J. L. Santos RECLAMADO: Laboratório Santo Antonio Advogado: LUCIANA BRITTO DOS SANTOS Fica notificado(a) J. L. Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00151-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Milva Tereza Guterres Santiago Advogado: Herberth de Sousa Dourado RECLAMADO: Escolinha Girassol Ltda. Fica notificado(a) Herberth de Sousa Dourado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Trata-se de pedido de antecipação dos efitos da tutela, para que sejam liberados em favor da parte autora, os depósitos efetuados em sua conta vinculada do FGTS, bem como suas guias de seguro desemprego. As alegações da reclamante encontram-se suficientemente provadas. Foi dada baixa na sua CTPS e o aviso prévio encontra-se nos autos. Além disso, o encerramento das atividades da Escolinha Girassol Ltda, é fato público e notório, que inclusive foi noticiado pela mídia. Ocorre que a reclamada, conforme alega a reclamante, não assinou o TRCT, o que a impossibilita de levantar os depósitos efetuados em sua conta vinculada do FGTS. Como esses valores têm caráter alimentício, presume-se a dificuldade na reparação da lesão decorrente da sua não liberação. Isto posto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela "inaudita altera pars" para determinar a liberação dos depósitos fundiários efetuados, e que a reclamada traga à audiência já designada as guias de seguro desemprego da reclamante, sob pena de conversão desta obrigação em obrigação de pagar quantia equivalente. Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência do inteiro teor desta decisão. Providencie a secretaria a expedição do alvará liberatório. Após, aguarde-se a pauta..São Luís - 27/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00130-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Silvanira Silveira Bastos Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Escolinha Girassol Ltda. Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Trata-se de pedido de antecipação dos efitos da tutela, para que sejam liberados em favor da parte autora, os depósitos efetuados em sua conta vinculada do FGTS,. As alegações da reclamante encontram-se suficientemente provadas. Foi dada baixa na sua CTPS e o aviso prévio encontra-se nos autos, bem como o TRCT, aasinado pela reclamada, reconhecendo a dispensa sem justa causa. Ocorre que o TRCT não foi devidamente homologado, o quw impossibilita a reclamante de levantar os depósitos efetuados em sua conta vinculada do FGTS. Como esses valores têm caráter alimentício, presume-se a dificuldade na reparação da lesão decorrente da sua não liberação. Isto posto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela "inaudita altera pars" para determinar a liberação dos depósitos fundiários efetuados. Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência do inteiro teor desta decisão. Providencie a secretaria a expedição do alvará liberatório. Após, aguarde-se a audiência já designada..São Luís - 26/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01297-2004-003-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Leide Ferreira Correia Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Nanasel Manutenção de Condomínio e Serviços Gerais Ltda. Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a CTPS do reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02040-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Solange Ferreira Pereira Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Academia Cobra D'água Advogado: José Vinicius Barroso Ramos Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a CTPS do reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02567-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Elias Botentuit Costa Advogado: Pompeu Galdino de Abreu Neto RECLAMADO: A.L.C. da Silva Impermeabilização Advogado: Francisco Gaspar de Lima Fica notificado(a) Pompeu Galdino de Abreu Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a CTPS do reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00751-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Julio Sousa Dourado Advogado: Cláudio Henrique Trinta dos Santos RECLAMADO: Associaçao Da Assembleia Legislativa Do Estado Do Marnhao Fica notificado(a) Cláudio Henrique Trinta dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a CTPS do reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00954-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Sebastiao Venancio Silva Pinto Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Emoe - Empresa Maranhense De Obras De Engenharia Ltda Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a CTPS do reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00838-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Tatiana Almeida De Souza Advogado: Francisco Gomes Feitosa RECLAMADO: G J M Fonseca (Gustavo Jose Melo Fonseca) Advogado: Adriana Martins Dantas Fica notificado(a) Adriana Martins Dantas, advogado(a) do RECLAMADO, para: Cumprir as obrigações de fazer de anotar a CTPS da reclamante e entregar as Guias de Seguro Desemprego. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01820-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Arnaldo Falcao Costa Advogado: Gedecy Fontes de Medeiros Filho RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogado: Simone Fernandes Silva QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 97 Fica notificado(a) Gedecy Fontes de Medeiros Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará, após deverá informar a quantia levantada, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01473-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Valdeci Palhares De Sousa Advogado: João Batista Muniz Araújo RECLAMADO: Empresa Maranhese De Administraçao De Recursos Humanos E Negocios Publicos - Emarhp Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos Fica notificado(a) João Batista Muniz Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar Embargos à Execução.Prazo de lei. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01802-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Luciano Santana de Farias Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: J. R. Reche Ltda. Advogado: Eliana Costa Sousa Ficam notificados Raimundo Ribeiro Gonçalves e Eliana Costa Sousa advogados das partes, para: Tomar ciência da data da realização da Perícia (21 de fevereiro de 2006 às 08:30 horas, no Consultório médico da Agência da Previdência Social- Bom Menino, situada na Av. Jaime Tavares 182-Pqrque do Bom Menino-Centro. Nesse dia deverá apresentar os seguintes documentos: Cópia dos relatórios médicos e hospitalares que possui além de exames complementares referentes ao acidente sofrido; Os quesitos que deseja ter respondido posto que ao processo não foi juntada qualquer solicitação nesse sentido; Cópia dos antecedentes médico- periciais que geraram o seu auxílio doença, caso tenha sido afastado, que se encontram arquivados no Instituto Nacional do Seguro Social além do número do referido benefício; Perfil profissiográfico da atividade exwercida pelo Reclamante. Informamos ainda que a o acompanhamento da perícia médica poderá ser feito através de Assistentes Técnicos e que a visita ao posto de trabalho (na Companhia Vale do Rio doce) para investigação de nexo causal será realizada na mesma data às 12: 00 horas. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00486-1999-003-16-00 RECLAMANTE: Nelia Furtado Farias Advogado: Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Advogado: Antonio Augusto Acosta Martins Fica notificado(a) Antonio Augusto Acosta Martins, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprove a variação salarial da reclamante, referente ao período compreendido entre janeiro/1997 e março/1997, sob pena de aplicar-se o art. 359 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00667-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Orlando De Jesus Pinheiro Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Norforte Segurança Ltda(Nome Fantasia- Guará- Segurança) Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer sobre os documentos de fls. 125/127, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do disposto no art. 40, da LEF. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01808-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Manoel Penha Barbosa 98 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 Advogado: Marylircia Medeiros Santos RECLAMADO: Evoluon Empreendimentos Ltda Advogado: Adroaldo Souza Fica notificado(a) Adroaldo Souza, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de dez dias, informar o atual endereço da empresa reclamada para que possa ser realizada a perícia designada na ata de audiência de fls. 30, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações do reclamante quanto ao labor em condições de periculosidade. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01146-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Euler Araújo Advogado: Valúzia Maria Cunha Santos RECLAMADO: Empresa São Marcos Ltda. Fica notificado(a) Valúzia Maria Cunha Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar os Embargos à Execução no prazo de lei. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01436-2004-003-16-00 EXEQUENTE: Maria De Fátima Dos Santos EXECUTADA: Cnec - Campanha Nacional De Escolas Da Comunidade Fica notificado NELSON DE ALENCAR JÚNIOR para: Dizer sobre o andamento do processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02468-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Carlos Henrique Coelho dos Santos Advogado: Frederico Feitosa de Oliveira RECLAMADO: Adedet Serv - Sociedade Novo Tempo Ltda. Advogado: Geomílson Alves Lima Fica notificado(a) Frederico Feitosa de Oliveira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o atual e correto endereço do executado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00776-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Altamir Gomes de Sousa Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: JC Castor de Siqueira Freire Advogado: Kelle Allan Brandão de Oliveira Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o atual e correto endereço do executado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00308-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Sergio Luís Santos Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição RECLAMADO: Sistema Maranhense de Radiodifusão Ltda. (TV Praia Grande) Advogado: Raimundo Francisco Bogéa Júnior Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Se manifestar acerca da petição de fls. 227/228. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00308-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Sergio Luís Santos Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição RECLAMADO: Sistema Maranhense de Radiodifusão Ltda. (TV Praia Grande) Advogado: Raimundo Francisco Bogéa Júnior Fica notificado(a) Raimundo Francisco Bogéa Júnior, advogado(a) do RECLAMADO, para: Realizar o depósito dos honorários periciais no valor de 03 (três) salários mínimos, fixados na sentença de fls. 55/56. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01179-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Joselene Rodrigues Santos Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município) Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra arrazoar Recurso Ordinário, prazo de lei. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01718-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Ione Gomes Paiva Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: EMARHP - Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos Advogado: Sérgio Geraldo Maciel Pires Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de vinte dias, manifeste-se dando seguimento a esta execução, advertindo-se que na sua inércia o feito será sobrestado nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01540-1996-003-16-00 RECLAMANTE: José Antônio Belo Ribeiro Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Casa Nova Construções Ltda Fica notificado(a) José Guilherme Carvalho Zagallo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição, mirando o reforço da penhora. Prazo: 20 dias. SÃO LUÍS, 31 DE JANEIRO DE 2006 ROBERTO VIEIRA LINHRAES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01133-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Regina Márcia Lucena de Jesus Queiroz Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Banco Bradesco S.A. Advogado: Maria Luiza Sarmento da Silva Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de dez dias, trazer aos autos informações que substituam os documentos solicitados às fls. 313. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02141-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Pedro Rodrigues De Sousa Advogado: José Raimundo Soares Serra RECLAMADO: Empresa De Transoirte Roma Ltda Advogado: Christiana Villas Boas Santos Fica notificado(a) José Raimundo Soares Serra, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de cinco dias, dizer se concorda com a nomeação à penhora de fls. 314, advertindo-se que o seu silêncio importará anuência. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00968-1997-003-16-00 RECLAMANTE: Artemilton Oliveira Lima Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Antonio Augusto Acosta Martins Fica notificado(a) Antonio Augusto Acosta Martins, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, esclarecer o motivo do depósito noticiado às fls. 381. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00649-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Sílvio Roberto Lobato Andrade Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes RECLAMADO: Companhia Enérgetica do Maranhão - CEMAR Advogado: Simone Fernandes Silva Fica notificado(a) Simone Fernandes Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de dez dias, tomar ciência das informações de fl. oportunidade em que deverá regularizar o débito previdenciário, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00077-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Jorge Luis Siqueira Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Ativa Comercio Representaçoes E Serviços Ltda Advogado: Ruy Eduardo Villas Boas Santos Fica notificado(a) Ruy Eduardo Villas Boas Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da constrição bem como da abertura de prazo para oferecimento de Embargos à Execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00536-1995-003-16-00 RECLAMANTE: Ana Lourdes Frade Soares Advogado: J. L. Santos RECLAMADO: F. Nunes De Melo (Supermercados "Dafonte" Advogado: Douglas Alberto Bahia De Oliveira Fica notificado(a) Douglas Alberto Bahia De Oliveira, advogado(a) do RECLAMADO, para: Em dez dias, comprovar o recolhimento das custas processuais e contribuições previdenciárias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00330-1997-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Epaminondas Pereira Junior Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves RECLAMADO: Banco Do Brasil S.A Advogado: Maria Inez Ferreira Campos. Ficam notificados Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e Maria Inez Ferreira Campos. advogados das partes, para: Tomar ciência do local e data designados para a perícia ( 20/02/06 às 18:00 hs na Av. Grande Oriente, Qd. 84, Casa 28- Renascença I. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01188-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Luiz Fernando Coimbra Renner Advogado: Gustavo Albuquerque Belfort RECLAMADO: Oleaginosas Maranhenses S.A. - OLEAMA Advogado: Lísia Maria Pereira Gomes Fica notificado(a) Gustavo Albuquerque Belfort, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Garantido o juízo, recebo os Embargos à Execução de fls. 644/ 647. Notifique-se o exequente para, querendo, contrapor-se no prazo legal..São Luís - 30/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00440-2005-003-16-00 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 99 RECLAMANTE: Carlos Cesar Silva Nicacio Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Hospital Dia Lar Caminhando para a Vida Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a CTPS do reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00887-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Bilyglan De Jesus Moreira Santos Advogado: Adolfo Testi Neto RECLAMADO: Construtora Vaz (Edmilson Cruz Vaz) Advogado: Carlos Roberto Feitosa Costa Fica notificado(a) Adolfo Testi Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a CTPS do reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00584-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Adeilton Pereira Lobato Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Personal Trainning Academia (Prop.: Francisco Sálvio Honorato) Advogado: Lincoln José Carvalho da Silva Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a CTPS do reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00166-2005-003-16-00 RECLAMANTE: José Domingos Nascimento Diniz Advogado: José Agnaldo Santos Rayol RECLAMADO: Cerâmica Boa Vista Ltda. Fica notificado(a) José Agnaldo Santos Rayol, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a CTPS do reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00769-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Marinalva Dias Advogado: Raimundo Geraldo Ribeiro da Costa RECLAMADO: Raimundo Nonato F. Franca - Me (Restaurante) Advogado: Neuton Diniz Filho Fica notificado(a) Raimundo Geraldo Ribeiro da Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a CTPS do reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00184-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Márcio José de Castro Advogado: José de Ribamar Serra RECLAMADO: Limpel Limpeza Urbana Ltda. Advogado: Fábio Henrique de Jesus França Fica notificado(a) José de Ribamar Serra, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a CTPS do reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01126-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Marilene Vasconcelos Dos Santos Advogado: Lúcio Flávio da Rocha Castro 100 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 RECLAMADO: Edson Wilson Batista Filho Advogado: Nonato Martins Fica notificado(a) Lúcio Flávio da Rocha Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a CTPS do reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00077-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Valddo José Silva Costa Filho Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição RECLAMADO: PENTÁGONO COM. REP. E SERVIÇOS LTDA Advogado: Orlando da Silva Campos Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a CTPS do reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00042-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Carvalho Da Silva Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Domingos Do Espirito Santo Silva Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Durante a instrução do processo o reclamante foi citado por várias vezes visando o regular andamento do feito, não tendo se manifestado em nenhuma delas. Meses depois, junta aos autos petição visando o prosseguimento do feito. Ocorre que, já houve sentença de extinção do processo (fl. 50) transitada em julgado. Dessa forma, indefiro o pedido de fl. 58..São Luís - 26/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01821-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Fatima Gloria Ferreira Cantanhede Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Companhia Nacional De Escolas Da Comunidade (Cnec) Advogado: Florêncio Soares Júnior Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar conhecimento das informações contidas no expediente de fl. 59, bem como para adotar medidas visando o regular andamento da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02521-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Rui Márcio Gonzaga dos Santos Advogado: José Reinaldo de Araújo Lima RECLAMADO: DUVEL - Distribuidora de Veículos e Peças Ltda. Advogado: Joana D'Arc Silva Santiago Rabelo Ficam notificados José Reinaldo de Araújo Lima e Joana D'Arc Silva Santiago Rabelo advogados das partes, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls. 1160), foi designado o dia 13/03/06, às 11:20 horas, para audiência de instrução completa do feito, com oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. São Luís, 01 de fevereiro de 2006. Célia Cristina Nunes Muniz- Téc. Judiciário TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00269-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Adizío Araujo Corrêa Advogado: Antonio Veras De Araújo D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: D B A Engenharia e Manutenção Ltda Advogado: George Luis Santos Sousa Ficam notificados Antonio Veras De Araújo e George Luis Santos Sousa advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, decido CONHECER dos presentes Declaratórios para ACOLHÊ-LOS, para sanando a contradição apontada, arbitrar à condenação o valor de R$ 11.000,00, e as custas processuais, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). Intimem-se as partes..São Luís - 31/01/2006. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00133-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Márcio Antonio Pires Pereira Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Escolinha Girassol Ltda. Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Trata-se de pedido de antecipação dos efitos da tutela, para que sejam liberados em favor da parte autora, os depósitos efetuados em sua conta vinculada do FGTS. As alegações da reclamante encontram-se suficientemente provadas. Foi dada baixa na sua CTPS e o aviso prévio encontra-se nos autos, bem como o TRCT assinado pela reclamada, reconhecendo a dispensa sem justa causa. Ocorre que o TRCT não foi devidamente homologado, o que impossibilita o reclamante de levantar os depósitos efetuados em sua conta vinculada do FGTS. Como esses valores têm caráter alimentício, presume-se a dificuldade na reparação da lesão decorrente da sua não liberação. Isto posto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela "inaudita altera pars" para determinar a liberação dos depósitos fundiários efetuados. Notifiquem-se as partes, dando-lhes ci~encia do inteiro teor desta decisão. Providencie a secretaria a expedição do alvará liberatório. Após, aguarde-se a audiência já designada..São Luís - 24/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02092-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Benedito Domingos Barros Ferreira Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telemar Norte Leste S.A. (Sucessora da TELMA S.A.) Advogado: Ulisses César Martins De Sousa Fica notificado(a) Ulisses César Martins De Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. A teor da certidão supra, rejeito liminarmente os Embargos do Devedor, na forma do art. 739, I do CPC. Intime-se..São Luís -11/10/ 2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01200-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Marluce Cutrim Ribeiro Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado) Advogado: Maria Alípia Póvoas Araújo Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário do reclamado. À parte contrária, para contra arrazoá-lo no prazo de lei. Intime-se..São Luís - 17/01/2006. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01568-2005-003-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Maria dos Remédios de Carvalho Bello Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos - EMARHP Advogado: Luís Américo Henriques de Castro Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Cumprimento da obrigação de fazer: proceder a reimplantação do sistema de concessão de anuênios; bem como para apresentar os comprovantes de pagamento de salários da reclamante durante o período da condenação. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01816-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Adriano Santana Martins Advogado: Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: EUZIENE FERREIRA DE LIMA Fica notificado(a) Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição, mirando o reforço da penhora. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02222-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Helio Moreira da Silva Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Mastec Brasil S.A - SR. MANUEL ANTÔNIO ANGULO LOPES- SÍNDICO DA MASTEC DO BRASIL Fica notificado ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA para: Fornecer o atual e correto endereço da empresa MASTEC BRASIL S/A ou do Síndico da Massa Falida, se esta for a hipótese. Prazo: 10 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01348-2005-003-16-00 RECLAMANTE: José Raimundo Rocha RECLAMADO: Estral - Escavações e Transportes Ltda. Fica notificado CELSO BRAUN para: No prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das custas processuais. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01131-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Betânia Sousa Correia Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado) Advogado: Maria Alípia Póvoas Araújo Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: contra arrazoar o Recurso Ordinário do reclamado no prazo de lei..São Luís - 01/02/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00245-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio Gomes De Sousa Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Imobiliária F. Nunes Advogado: Carlos Cascaes Araújo Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: manifestação sobre os documentos de fls. 110/112. Prazo: 5 dias.São Luís - 01/02/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01031-2005-003-16-00 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 101 RECLAMANTE: Lourival Nunes de Jesus Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos - EMARHP Advogado: Sérgio Geraldo Maciel Pires Fica notificado(a) Sérgio Geraldo Maciel Pires, advogado(a) do RECLAMADO, para: em cinco dias, cumprir as obrigações de fazer: reimplantar os anuênios supridos da remuneração do reclamante e pagar as diferenças salariais decorrentes da reimplantação e seus reflexos.São Luís - 01/02/ 2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00819-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Patrícia de Araújo Santos Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Centro Integrado de Educação Moderna Ltda Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em cinco dias, se quiser, impugnar os Embargos Declaratórios. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01167-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Stefson Souza França Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município) Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra arrazoar Recurso Ordinário, no prazo de lei. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01805-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Domingos Lima Pinheiro Advogado: Hercyla Sarah Maia RECLAMADO: Irmaos Simoes Ltda - Restaurante Tia Maria(Repres.: Conceiçao De Maria Fernandes Da Silva) Advogado: José Vinicius Barroso Ramos Fica notificado(a) José Vinicius Barroso Ramos, advogado(a) do RECLAMADO, para: em dez dias, anotar a CTPS do reclamante, que encontra-se nos autos, e forneça as guias de seguro desemprego.São Luís - 01/02/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01467-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Joseane de Sousa Sobrinho Advogado: Maria José Santos Santana RECLAMADO: Município De São Luís (Procuradoria Geral Do Município) Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto Fica notificado(a) Maria José Santos Santana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra arrazoar Recurso Ordinário, no prazo de lei. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01139-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Augusto Santana Nascimento dos Santos Advogado: Fernando Antônio Ribeiro de Paula RECLAMADO: Turfamar Extração Indústria e Comércio Ltda. Advogado: Eli dos Santos Medeiros Fica notificado(a) Eli dos Santos Medeiros, advogado(a) do RECLAMADO, para: Cumprimento da obrigação de fazer: proceder às devidas anotações na CTPS do autor, cadastrar o reclamante no PIS e liberar as GSD, segundo termos da sentença de mérito. Prazo: 20 dias. 102 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01453-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Zelia Oliveira Sobrinho Advogado: Hercyla Sarah Maia RECLAMADO: Linforte - Limpeza Consevaçao E Adm. De Mao De Obra Ltda Fica notificado(a) Hercyla Sarah Maia, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Se manifestar sobre o documento de fl. 109, requerendo o que entender de direito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02139-2004-003-16-00 RECLAMANTE: José da Conceição Silva Martins Advogado: Jorge Viana RECLAMADO: Empresa de Transportes Urbanos Gonçalves Advogado: Sonia Maria Lopes Coelho Fica notificado(a) Sonia Maria Lopes Coelho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da constrição como também da abertura de prazo para oferecimento de embargos à execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02283-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Shamats Maria Sousa De Oliveira Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Pizzaria Center (A.. E. R. Pereira) Advogado: José Carlos Tavares Durans Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. A penhora de renda diária vem se configurando expediente de relativo embaraço, à medida em que exige a prévia vistoria do movimento contábil, para aferição do faturamento e a periódica investigação de documentos de caixa. Daí a sua excepcionalidade, uma vez que tais medidas representam considerável dispêndio de tempo, podendo mesmo restar infrutífera a constrição, caso se verifique que o faturamento da empresa não é suficiente para cobrir a execução sem comprometer o desempenho de suas atividades. Intime-se o reclamante, inclusive para adotar as providências necessárias para satisfação dos seus créditos. Prazo: 20 dias..São Luís - 18/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02330-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio Nascimento Dias Advogado: Geomílson Alves Lima RECLAMADO: Empresa Maranhense de Construção Ltda. Advogado: Luiz Carlos Veras Fica notificado(a) Luiz Carlos Veras, advogado(a) do RECLAMADO, para: em dez dias, comparecer a esta secretaria com o fito de anotar a CTPS do reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00515-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Risoberto Andrade da Silva. Advogado: J. L. Santos RECLAMADO: K. C. Empreendimentos Associados Ltda. Advogado: Thucydides De Jesus B.Almeida Fica notificado(a) J. L. Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da proposta de acordo apresentada pela parte, manifestando-se, no prazo de 10 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00555-1998-003-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Aurinalva Reis Nojosa Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: L.P. Empreendimentos Especiais Ltda (Boite Genesis) Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Se manifestar sobre os documentos de fls. 198/206, no prazo de dez dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00603-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Nádja Rodrigues Pereira Advogado: Walber Lima Brito RECLAMADO: Juracema Rogério Advogado: Petrônio Alves Fica notificado(a) Petrônio Alves, advogado(a) do RECLAMADO, para: em dez dias, realizar as anotações na CTPS da reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02027-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Borges Da Silva Filho Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Cem - Construcoes E Estruturas Metalicas Ltda Advogado: Bruno A. Duailibe Pinheiro Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e Bruno A. Duailibe Pinheiro advogados das partes, para: Se manifestar acerca do laudo pericial de fls. 142/147, no prazo de lei. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01046-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Manoel da Mercês Abreu Advogado: José Lima De Albuquerque Neto RECLAMADO: Lavrita Engenharia e Consultoria e Equipamentos Industriais Ltda. Advogado: Carlos Roberto Feitosa Costa Ficam notificados José Lima De Albuquerque Neto e Carlos Roberto Feitosa Costa advogados das partes, para: Se manifestar acerca do laudo pericial de fls. 96/103, no prazo de lei. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01471-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Bernardo Soares da Rocha Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Emarhp Empresa Maranhense De Adm. De Recursos Humanos E Negócios Públicos Advogado: Luís Américo Henriques de Castro Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de dez dias, juntar a variação salarial do reclamante referente ao período da condenação, sob pena de aplicação do art. 359 do CPC, e para comprovar o adimplemento da obrigação de fazer (reimplantação do sistema de concessão de anuênios) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01493-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Liana Amaral De Melo Advogado: Geomílson Alves Lima RECLAMADO: Coopesma - Cooperativa Dos Prestadores De Serviços Do Estado Do Maranhão Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de dez dias, comparecer a Secretaria desta Vara para anotar a CTPS da reclamante e comprovar a entrega das guias de seguro desemprego. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00181-1992-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Helena Pereira Coelho Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Companhia Maranhense De Abastecimento - Codea Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: em vinte dias apresentar as peças processuais necessárias à formação do precatório. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02012-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Carlos Jorge Domingues Sales Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: K. C. Empreendimentos Associados Ltda. Advogado: Goncalo Pereira Santana Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: em cinco dias, juntar aos autos sua CTPS para que o reclamado possa fazer as devidas anotações. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00765-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Abimael Soeiro Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: A. C. Pinto Leite & Cia Ltda Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. A penhora de renda diária vem se configurando expediente de relativo embaraço, à medida em que exige a prévia vistoria do movimento contábil, para aferição do faturamento e a periódica investigação de documentos de caixa. Daí a sua excepcionalidade, uma vez que tais medidas representam considerável dispêndio de tempo, podendo mesmo restar infrutífera a constrição, caso se verifique que o faturamento da empresa não é suficiente para cobrir a execução sem comprometer o desempenho de suas atividades. Intime-se o reclamante, inclusive para adotar as providências necessárias para satisfação dos seus créditos, sob pena de sobrestamento da execução nos termos do art. 40 da lei 6.830/80. Prazo: 20 dias..São Luís - 19/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00505-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Odair Jose Dos Santos Da Costa Advogado: Mauro Sérgio Ribeiro Frazão RECLAMADO: Empaf - Empresa De Armazenagem Frigorifica Ltda Advogado: Joana D'Arc Silva Santiago Rabelo Fica notificado(a) Mauro Sérgio Ribeiro Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: querendo, apresentar impugnação aos Embargos à Execução no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01124-2005-003-16-00 RECLAMANTE: João de Deus Nascimento Silva Advogado: Milton Ricardo Luso Calado RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município) Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias Fica notificado(a) Milton Ricardo Luso Calado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: contra arrazoar o Recurso Ordinário do reclamado no prazo de lei. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00517-1997-003-16-00 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 103 RECLAMANTE: Francisco Das Gracas Barros Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Fica notificado UBALDA MARIA DE FREITAS MIRANDA para: No prazo de dez dias, se manifestar sobre os documentos de fls. 211/216. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00060-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Francilina Fonseca Sa Advogado: George Hamilton Costa Martins RECLAMADO: Disprol - Distribuidora De Produtos Ltda Advogado: Sebastião Antônio Fernandes Filho Fica notificado(a) Sebastião Antônio Fernandes Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, comprovar o adimplemento do acordo homologado às fls. 54/55, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01812-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Sebastiao Cardoso Da Silva Advogado: Hercyla Sarah Maia RECLAMADO: Irmaos Simoes Ltda - Restaurante Tia Maria(Repres.: Conceiçao De Maria Fernandes Da Silva) Advogado: José Vinicius Barroso Ramos Fica notificado(a) José Vinicius Barroso Ramos, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, proceder as anotações devidas na CTPS do reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01680-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Dudima Costa Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Poupa Ganha - Administradora E Incorporadora Ltda Advogado: Rogério Arthur Silvestre Paredes Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, fixo ao exequente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, esclarecendo que sua inércia ensejará o arquivamento dos autos..São Luís - 20/01/2006. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 01 DE FEVEREIRO DE 2006 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00184-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Sonia de Lourdes Silva Dias Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Escolinha Girassol Ltda. Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para que sejam liberados em favor da parte autora, os depósitos efetuados em sua conta vinculada do FGTS. As alegações da reclamante encontram-se suficientemente provadas. Foi dada baixa na sua CTPS e o aviso prévio encontra-se nos autos, bem como o TRCT, assinado pela reclamada, reconhecendo a dispensa sem justa causa. Ocorre que o TRCT não foi devidamente homologado, o que impossibilita a reclamante de levantar os depósitos efetuados em sua conta vinculada do FGTS. Como esses valores têm caráter alimentício, presume-se a dificuldade na reparação da lesão decorrente da sua não liberação. Isto posto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela “inaudita altera pars” para determinar a 104 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 liberação dos depósitos fundiários efetuados. Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência do inteiro teor desta decisão. Providencie a secretaria a expedição do alvará liberatório. Após, aguarde-se a audiência já designada..São Luís -31/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00134-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Jean Carlos Mendes da Silva Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Escolinha Girassol Ltda. Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Trata-se de pedido de antecipação dos efitos da tutela, para que sejam liberados em favor da parte autora, os depósitos efetuados em sua conta vinculada do FGTS. As alegações da reclamante encontram-se suficientemente provadas. Foi dada baixa na sua CTPS e o aviso prévio encontra-se nos autos, bem comco o TRCT, assinado pela reclamada, reconhecendo a dispensa sem justa causa. Ocorre que o TRCT não foi devidamente homologado, o que impossibilita a reclamante de levantar os depósitos efetuados em sua conta vinculada do FGTS. Como esses valores têm caráter alimentício, presume-se a dificuldade na reparação da lesão decorrente da sua não liberação. Isto posto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela “inaudita altera pars” para determinar a liberação dos depósitos fundiários efetuados. Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência do inteiro teor desta decisão. Providencie a secretaria a expedição do alvará liberatório. Após, aguarde-se a audiência já designada..São Luís -30/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02469-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Jorge Roberto Costa dos Passos Advogado: Humberto Gomes de Oliveira Júnior RECLAMADO: Costa Norte Maritima Ltda Advogado: Marcelo de Carvalho Barros Fica notificado(a) Marcelo de Carvalho Barros, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de dez dias, comprovar o depósito dos honorários periciais. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01265-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Ivonete Maria De Jesus Sousa Almeida Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogado: Flávio Recch Lavareda Fica notificado(a) José Guilherme Carvalho Zagallo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01827-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Francisca De Assis Povoas Delgado Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogado: Flávio Recch Lavareda Fica notificado(a) José Guilherme Carvalho Zagallo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01518-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Albino de Jesus Soares D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Arnaud Guedes de Paiva Júnior RECLAMADO: Martins Com. e Serv. de Distribuição S.A. - São Luiz Advogado: Antonio José Garcia Pinheiro Ficam notificados Arnaud Guedes de Paiva Júnior e Antonio José Garcia Pinheiro advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luis/MA,acolher a prescrição quinquenal para extinguir o processo com julgamento em relação aos créditos trabalhistas anteriores a 31.08.2000, nos termos do disposto no art. 269, inciso IV, do CPC; no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por ALBINO DE JESUS SOARES, contra MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A, para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária, 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, o montante de R$ 9.382,5, referente aos serviços de transbordo de mercadorias efetuados durante o período de 01.09.2000 a 12.04.2005, nos termos da fundamentação. Custas pelo reclamado no valor de R$ 375,30, calculadas sobre o valor da condenação. Impõe-se ao reclamado a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador. Oficie-se à DRT e ao INSS. Intimem-se as partes..São Luís - 31/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01450-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Jean Carlo Serra de Castro Cordeiro Advogado: Francisco Gomes Feitosa RECLAMADO: Sousa Cruz S.A Advogado: Cristiano Alves Fernandes Ribeiro Ficam notificados Francisco Gomes Feitosa e Cristiano Alves Fernandes Ribeiro advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luis/MA,acolher a preliminar de inépcia da petição inicial em relação ao pedido de danos morais, por ausência de causa de pedir, extinguindo o processo sem julgamento do mérito em relação a esta postulação, com base no disposto no art. 267, inciso I, do CPC; acolher a prejudicial de prescrição quinquenal para declarar prescritos os créditos trabalhistas anteriores a 26.08.2000, extinguindo o processo, em relação aos mesmos, com julgamento do mérito, nos termos do disposto no art. 269, inciso IV, do CPC; no mérito, decide julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por JEAN CARLO SERRA DE CASTRO CORDEIRO, contra SOUZA CRUZ S/A, nos termos da fundamentação, para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, com base na remuneração de R$ 840,00, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período de 26.08.2000 a 05.05.2005: 22:30 horas extras mensais, com o acr4éscimo do percentual de 50%; reflexos das horas extras sobre aviso prévio, saldo de salário, 13° salário proporcional. Férias simples, com o terço constitucional, férias proporcionais, com o terço constitucional e FGTS com a multa de 40%. devolução do desconto indevido efetuado em dez prestações de R$33,00, a partir do mês de setembro de 2004. Custas pelo reclamado no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00 ( valor arbitrado à condenação). Impõe-se ao reclamado a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador. Defere-se a compensação de parcelas por ventura pagas a este título ao reclamante durante o período imprescrito do seu contrato de trabalho. Incidem juros e correção monetária. Oficiese à DRT e ao INSS. Intimem-se as partes..São Luís - 31/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00294-2005-003-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Uira santos da Costa Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: CV- CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fl. 68), foi designado o dia 24/02/06, às 10:20 horas, para audiência no presente feito, em caráter uno, sob pena de revelia e arquivamento, nas ausências respectivas da reclamada ou do reclamante, e instrução completa do feito, com ouvida dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. São Luís, 02 de fevereiro de 2006. Célia Cristina Muniz- Téc. Judiciário. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01946-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Claudia Cruz Pereira Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro RECLAMADO: Detalhes Organizações Fotograficas (prp. Luciano Leandro Borges) Advogado: Mário José Baptista Neto Ficam notificados Otávio dos Anjos Ribeiro e Mário José Baptista Neto advogados das partes, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls. 83)foi designado o dia 10/03/06 às 11:20 horas, para audiência com intuito conciliatório. São Luis, 02 de fevereiro de 2006. Célia Cristina Muniz- Téc. judiciário TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02383-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Nilson Mauro de Jesus Costa da Silva Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Nil-Máquinas Ltda. Advogado: Geomílson Alves Lima Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Se manifestar acerca dos bens indicados à penhora pelo executado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01082-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Adelaide Cristina Costa dos Santos Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Confevest Indústria e Comércio Ltda. Advogado: José Milton Cruz Ficam notificados Raimunda Félix de Castro Rodrigues e José Milton Cruz advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, acolher a prescrição quinquenal para extinguir o processo com julgamento, em relação aos créditos trabalhistas anteriores a 20.07.2000, nos termos do disposto no art. 269, inciso IV, do CPC; extinguir o processo sem julgamento do mérito em relação à segunda reclamada, LOJAS AMERICANAS S/A, com fundamento no art 267, inciso VI, do CPC, em razão do reconhecimento da sua ilegitimidade para figurar como parte na reclamação; no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por ADELAIDE CRISTINA COSTA DOS SANTOS, contra CONFEVEST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária, 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com base na remuneração de R$ 108,00, as seguintes parcelas referentes ao contrato de trabalho mantido durante o período de 14.11.1999 a 12.03.2005, na função de promotora de vendas: aviso prévio; multa do art. 477, parágrafo 8°, da CLT; 13° salários dos anos de 2000/2001/2002/2003/2004; 13° salário proporcional do ano de 2005 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 105 (03/12 avos); férias em dobro dos períodos de 2000/2001/2002, 2002/ 2003, com o terço constitucional; férias simples do período de 2003/ 2004, com o terço constitucional; FGTS do contrato de trabalho, com a multa de 40%. Impõe-se à reclamada, ainda, a obrigação de anotar a CTPS da autora com os dados que foram reconhecidos nesta sentença, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado da decisão, bem como a liberar as guias de seguro-desemprego sob pena de conversão desta última obrigação de fazer em pecúnia que lhe seja equivalente, além de efetuar o recohimento previdenciário de todo o período contratual em razão do reconhecimento do vínculo, sob pena de execução previdenciária Custas pelo reclamado, no valor de R$ 140,00, calculadas sobre R$ 7.000,00 (valor arbitrado à condenação). Impõe-se ao reclamado a obrigação de efetuar por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador. Incidem juros e correção monetária. Oficie-se à DRT e ao INSS. Intimem-se as partes..São Luís - 31/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01710-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Celso Reis Rabelo Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telemar Norte Leste S.A. (Sucessora da TELMA S.A.) Advogado: Ulisses César Martins De Sousa Fica notificado(a) Ulisses César Martins De Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01643-1997-003-16-00 RECLAMANTE: Eneas De Jesus Castro Pinto Advogado: Jorge Luís de Castro Fonseca RECLAMADO: Companhia Energetica Do Maranhao - Cemar Advogado: Nivaldo Costa Guimaraes Fica notificado(a) Jorge Luís de Castro Fonseca, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requerer o que entender de direito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02667-2004-003-16-00 RECLAMANTE: José Rooberland Ferreira Cunha Advogado: José Vinicius Barroso Ramos RECLAMADO: Raposo - Serviços de Vigilância Ltda Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) José Vinicius Barroso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Grantido o juízo, recebo os Embargos à Execução de fls. 48/50. Notifique-se o embargado para, querendo, contrapor-se no prazo de legal..São Luís - 23/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02359-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Pedro de Jesus Costa Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda. Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Carlos Henrique Oliveira de Queiroz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Grantido o juízo, recebo os Embargos à Execução de fls. 55/57. Notifique-se o embargado para, querendo, contrapor-se no prazo de legal..São Luís - 23/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. 106 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02217-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Gilson Santos Diniz Advogado: Walber Lima Brito RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda. Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Grantido o juízo, recebo os Embargos à Execução de fls. 123/ 125. Notifique-se o embargado para, querendo, contrapor-se no prazo de legal..São Luís - 23/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00336-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Alberto Jorge Sousa Texeira Advogado: João Batista Muniz Araújo RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda. Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) João Batista Muniz Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Grantido o juízo, recebo os Embargos à Execução de fls. 69/71. Notifique-se o embargado para, querendo, contrapor-se no prazo de legal..São Luís - 23/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01965-1999-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio Jose Rocha Silva Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Mip Transportes Ltda. Advogado: José Francisco Braga Lobato Fica notificado(a) José Francisco Braga Lobato, advogado(a) do RECLAMADO, para: em cinco dias recolher o valor referente à diligência do oficial de justiça e o montante referente aos cálculos de liquidação. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00205-1995-003-16-00 RECLAMANTE: Janio Aurélio Macêdo Correia Advogado: Jorge Viana RECLAMADO: H M Bezerra Comércio E Representações Ltda. Fica notificado(a) Jorge Viana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em vinte dias indicar bens da executada passíveis de constrição, sob pena de sobrestamento do feito por 01 ano. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00616-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Vania Maria Monteiro Silva Advogado: Liz Cristina de Melo Brito RECLAMADO: Colegio Terceiro Milenio Ltda Fica notificado(a) Liz Cristina de Melo Brito, advogado(a) do RECLAMANTE, para: tomar ciência do resultado negativo da praça e manifestar-se acerca do interesse em adjudicar o bem conscrito no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00222-2004-003-16-00 DECLARANTE: Maria Da Anunciaçao Santos Cordeiro Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York DECLARADO: Agroma Empreendimentos Rurais S/A Advogado: Aleksandra Lyra Pessoa dos Reis Caldas D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) Aleksandra Lyra Pessoa dos Reis Caldas, advogado(a) do DECLARADO, para: No prazo de cinco dias, realizar as anotações na CTPS do reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01320-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Paulo Sergio Gomes Diniz Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Ziebart (Sempre Bil Com. De Acessorios Automotivos Ltda) Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens do devedor passíveis de constriçãio e suficientes a garantia da execução. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01714-2005-003-16-00 RECLAMANTE: William Menezes de Melo Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Luis Júnior Romão Borges Advogado: Edno Pereira Marques Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: em dez dias, comprovar o recolhimento das custas processuais. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02526-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Wellington Cantanhede Mendonça Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro RECLAMADO: S.L. Monteiro Advogado: José Ribamar Marques Fica notificado(a) José Ribamar Marques, advogado(a) do RECLAMADO, para: Em cinco dias, comprovar o recolhimento das obrigações previdenciárias, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00750-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Julio Cesar Mendonça Santos Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Canopus Construções Ltda. Advogado: Júlia Maria Amin Castro Fica notificado(a) Júlia Maria Amin Castro, advogado(a) do RECLAMADO, para: tendo em vista a manifestação do INSS à fl. 57, proceder ao correto pagamento dos encargos previdenciários em cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01409-2005-003-16-00 EXEQUENTE: José Raimundo Sales Silva EXECUTADA: Selme Serviços Eletromecânicos Ltda Advogado: Alysson Mendes Costa Fica notificado(a) Alysson Mendes Costa, advogado(a) do EXECUTADA, para: No prazo de cinco dias, juntar aos autos prova de homologação do acordo juntado às fls. 27/29, sob pena de regular seguimento da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00343-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Diniz Garcia Advogado: Keiliane Moraes dos Santos RECLAMADO: A. M. Silva Clínica Saúde Integral da Mulher Advogado: Antonio José Garcia Pinheiro Fica notificado(a) Antonio José Garcia Pinheiro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Em cinco dias, devolver a CTPS da reclamante devidamente anotada, sob pena de busca e apreensão. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00876-2005-003-16-00 CONSIGNANTE: A. De C. Lopes (Milenium Farmacia De Manipulaçao) Advogado: Paulo Afonso Cardoso CONSIGNADO: Samia Vieira Lindoso Advogado: Raïssa Carneiro Da Fonseca Fica notificado(a) Paulo Afonso Cardoso, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: recolher encargos previdenciários, sob pena de execução. Prazo: 5 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01264-1998-003-16-00 RECLAMANTE: Manoel Viegas Monteiro Advogado: Francisco Castro Conceição RECLAMADO: Companhia De Limpeza E Serviços Urbanos - Coliseu Advogado: Nardo Assunção da Cunha Fica notificado(a) Francisco Castro Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: tomar ciência que o pedido de fls. 162/164 foi indeferido, uma vez que já houve sentença de extinção (fl. 155) com trânsito em julgado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00773-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio Henrique da Luz Bezerra Advogado: Josemar Emílio Silva Pinheiro RECLAMADO: UNISÃOLUÍS - Unidade de Ensino Superior de São Luís do Maranhão Advogado: Michaela dos Santos Reis Fica notificado(a) Michaela dos Santos Reis, advogado(a) do RECLAMADO, para: comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários, sob pena de execução. Prazo: 5 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02344-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Miro Oliveira Alves Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: J.C Castor de Siqueira Freire (Prop. Juliana Cristina C.S. Freire) Advogado: Kelle Allan Brandão de Oliveira Fica notificado(a) Kelle Allan Brandão de Oliveira, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais. Prazo: 05 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02082-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Tereza Carneiro Costa Advogado: Maria José Santos Santana RECLAMADO: Condominio Jardim Tropical II-BLOCO F- (SINDICA) TÂMARA BEZERRA DE OLIVEIRA Advogado: ALDENOR CUNHA REBOUÇAS JÚNIOR Fica notificado(a) ALDENOR CUNHA REBOUÇAS JÚNIOR, advogado(a) do RECLAMADO, para: em cinco dias, comprovar o recolhimento das obrigações previdenciárias e custas processuais, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02192-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Messias Da Silva Lima Advogado: Geomílson Alves Lima RECLAMADO: Preltins Engenharia Ltda Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves Ficam notificados Geomílson Alves Lima e Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves advogados das partes, para: em cinco dias dizer se estão de acordo com os termos da homologação do acordo de fls. 123/124, advertindo-se que do silêncio presumir-se-á a concordância. QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 107 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01294-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Tereza Pereira Sousa Advogado: Valdeci Ferreira De Lima RECLAMADO: Municipio De Vargem Grande-Ma Advogado: ANGÉLICA SOUSA PINTO Fica notificado(a) ANGÉLICA SOUSA PINTO, advogado(a) do RECLAMADO, para: em dez dias, proceder às anotações devidas na CTPS da reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00817-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Alberto Conceiçao Cabral Advogado: Keiliane Moraes dos Santos RECLAMADO: Tele Norte Leste S.A. - TELEMAR Advogado: Ulisses César Martins De Sousa Fica notificado(a) Keiliane Moraes dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: querendo, apresentar suas Contra-Razões no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01912-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Iranilde Serra Dos Santos Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Francisco Pereira De Souza Advogado: Raimundo Vitório de Sousa Fica notificado(a) Raimundo Vitório de Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: comprovar, em cinco dias, o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00485-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Alyana Freitas Carneiro Advogado: Elidinê Maciel Barbosa RECLAMADO: Ilha Moto Center Advogado: Ruy Eduardo Villas Boas Santos Fica notificado(a) Ruy Eduardo Villas Boas Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para: comprovar, em dez dias, o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00975-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Ayrton Costa Cruz Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo Fica notificado(a) José Guilherme Carvalho Zagallo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: em dez dias, informar o valor levantado pelo alvará nº 459/05, para que seja possível apurar seu crédito remanescente. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01513-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Conceição de Maria Silva Monteiro Advogado: José Raimundo Soares Montenegro RECLAMADO: Município de Raposa-MA. Advogado: Eveline Silva Nunes Fica notificado(a) José Raimundo Soares Montenegro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: querendo, apresentar suas Contra-Razões no prazo legal. SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2006 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA 108 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01430-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Ananias Alves Barbosa Silva Advogado: Núbia Macedo Sousa RECLAMADO: Companhia de Limpeza e Serviços Urbanos - COLISEU Advogado: Jorge Luís de Castro Fonseca Fica notificado(a) Núbia Macedo Sousa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Juntar aos autos as requisições de exemaes médicas entregues pela reclamada, no prazo de 05 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00100-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Rosedna Dos Santos Fonseca Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: UNião dos Moradores da Vila Embratel Advogado: Karla Andrea Santos Lauletta Fica notificado(a) Karla Andrea Santos Lauletta, advogado(a) do RECLAMADO, para: Proceder ao correto recolhimento das obrigações previdenciárias, conforme manifestação do INSS às fls. 70/71. Prazo: 05 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02286-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Manoel Da Silva Dos Santos Advogado: Crisógono Rodrigues dos Santos RECLAMADO: Joaquim Manoel Araujo Advogado: Mauro Sérgio Ribeiro Frazão Fica notificado(a) Mauro Sérgio Ribeiro Frazão, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de dez dias, comprovar ser proprietário dos bens nomeados à penhora às fls. 29 e ainda confirmar a localização dos referidos bens. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01618-2005-003-16-00 RECLAMANTE: José Francisco de Carvalho Oliveira Advogado: Adriana Martins Dantas RECLAMADO: Armazém Nádia Ltda. Advogado: José Cleto de Vasconcelos Fica notificado(a) Adriana Martins Dantas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de cinco dias, dizer se já recebeu a CTPS do reclamante devidamente anotada, advertindo-se que no seu silêncio presumir-se-à o recebimento. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01379-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Raimunda Maria Santos Vieira Advogado: Luís Américo Henriques de Castro RECLAMADO: Rio Poty Hotel São Luís Ltda. Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO, para: Proceder ao correto recolhimento das obrigações previdenciárias. Prazo: 05 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01678-2005-003-16-00 REQUERENTE: João Pereira Advogado: Denise de Fátima Gomes de Figueiredo Soares REQUERIDO: Caixa Economica Federal(Superintendencia Regional) Fica notificado(a) Denise de Fátima Gomes de Figueiredo Soares, advogado(a) do REQUERENTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber peças processuais solicitadas. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01543-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Benedita Pinto Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Ilha Grill Self Service E Restaurante (Prop: Ionara Pinheiro) Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em vinte dias, dizer como pretende dar seguimento a esta execução, sob pena de ser ela sobrestada nos termos do rt. 40 da Lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01795-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Adeclides de Maria Lopes Campelo Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado: Ulisses César Martins De Sousa Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar contra razões aos Embargos de Declaração, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00590-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Diana Gomes Carneiro Advogado: Mayco Murilo Pinheiro RECLAMADO: Companhia Enérgetica do Maranhão - CEMAR Advogado: Lucimary Galvão Leonardo Fica notificado(a) Lucimary Galvão Leonardo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Proceder ao correto recolhimento das obrigações previdenciárias, conforme manifestação do INSS às fls. 165/166. Prazo: 05 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01997-2005-003-16-00 CONSIGNANTE: Masv Maranhense Segurança e Vigilância Ltda. Advogado: Joana D’Arc Silva Santiago Rabelo CONSIGNADO: Nelcilene Tavares Santos Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes Fica notificado(a) Joana D’Arc Silva Santiago Rabelo, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: No prazo de cinco dias, comprovar o pagamento das custas processuais, advertindo-se que a expedição de alvará liberatório do valor com depósito comprovado às fls. 21 fica condicionada ao recolhimento das custas. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02336-2004-003-16-00 RECLAMANTE: José de Ribamar Silva Santos Filho Advogado: José Raimundo Soares Montenegro RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda. Fica notificado(a) José Raimundo Soares Montenegro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos: Garantido o juízo, recebo os Embargos à Execução de fls. 55/61. Notifique-se o embargado para, querendo, contrapor-se no prazo legal..São Luís - 23/01/2006. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02516-2004-003-16-00 RECLAMANTE: José de Ribamar Reis Costa Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: UDI Hospital - Empreendimentos Médico Hospitalares do Maranhão Ltda. Advogado: Maria Solange Cavalcanti Figueiredo D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) Maria Solange Cavalcanti Figueiredo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Em cinco dias, comprovar o recolhimento da diferença das obrigações previdenciárias, no montante de R$ 599,80, bem como as custas referentes a diligência do oficial de justiça no valor de R$ 11,06, sob pena de prosseguimento da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01156-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Glaúcia Alves Albuquerque Advogado: Michaela dos Santos Reis RECLAMADO: Municipio De Ribamar Advogado: Antonio Carlos Muniz Cantanhede Fica notificado(a) Michaela dos Santos Reis, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra arrazoar Recurso Ordinário do reclamado, no prazo de lei. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01493-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio Pereira de Oliveira Filho Advogado: Cláudio Henrique Trinta dos Santos RECLAMADO: OSVALDO ALVES DOS SANTOS - ME (São Luis Moveis) Advogado: Wudner da Silva Castro Fica notificado(a) Cláudio Henrique Trinta dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de dez dias, juntar aos autos a CTPS do reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01671-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Daniel Soares de Lima Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Iris Engenharia Comércio e Representações Ltda. Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de dez dias, informar se a CTPS do reclamante foi entregue devidamente assinada, advertindo-se que no seu silêncio presumir-se-á a satisfação quanto a esta obrigação. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00659-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Boaventura Ferreira Barbosa Advogado: Mayco Murilo Pinheiro RECLAMADO: Companhia Energetica Do Maranhão Advogado: Simone Fernandes Silva Fica notificado(a) Simone Fernandes Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Proceder ao correto recolhimento das contribuições previdenciárias, sob pena de execução. Prazo: 05 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01670-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Pedro da Conceição Santos Aguiar Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Iris Engenharia Comércio e Representações Ltda. Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de cinco dias, dizer se já recebeu a CTPS do autor devidamente assinada, advertindo-se que no seu silêncio presumir-se-á o recebimento. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01776-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato de Jesus Pereira Advogado: J. L. Santos RECLAMADO: All Star Serviços Automotivos QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 109 Fica notificado(a) J. L. Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ante o pretenso efeito modificativo dos Embargos Declaratórios de fls. 54/58, expor suas Contra-Razões no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01848-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Ramos Soares Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição RECLAMADO: C.G. De Sousa Lubrificantes Advogado: Sandro De Quadros Pagliarini Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: em cinco dias, informar o valor levantado por meio de alvará de fl. 111 ou para que justifique a sua inércia. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01201-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Dinasilda Braúna de Carvalho Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado) Advogado: Maria Alípia Póvoas Araújo Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: contra arrazoar o Recurso Ordinário do reclamado no prazo de lei. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01807-2005-003-16-00 CONSIGNANTE: Absoluta Segurança Privada Ltda. Advogado: Domerval Alves Moreno Neto CONSIGNADO: Jonas Almeida Martins Advogado: Jocimar Cutrim Froz Fica notificado(a) Jocimar Cutrim Froz, advogado(a) do CONSIGNADO, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: ANTE O EXPOSTO e mais que dos autos consta DECIDE o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabnalho de São Luís, na Ação de Consignação em Pagamento proposta por ABSOLUTA SEGURANÇA PRIVADA LTDA, em face de JONAS ALMEIDA MARTINS, no Mérito, Julgar TOTALMENTE PROCEDENTE o pleito da petição inicial, para que o consignado venha receber as importâncias descritas, às fls. 12, declarando extintas as obrigações relativas às parcelas especificadas no termo de rescisão do contrato de trabalho, às fls. 08, até o limite do que foi depositado. Tudo nos termos da fundamentação, que é parte integrante deste dispositivo. Custas pelo consignado, no valor de R$ 19,62, arbitradas sobre o valor da causa (valor consignado). Ciente o consignante. Notifique-se o consignado revel..São Luís - 17/11/2005. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01104-2005-003-16-00 RECLAMANTE: José dos Santos Batista Advogado: José Willima dos Santos RECLAMADO: D. L. Serviços Gerais Ltda. Advogado: Carlos Henrique Pires Ribeiro Fica notificado(a) José Willima dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a CTPS do autor. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02170-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Joao Azevedo Silva Advogado: Luís Américo Henriques de Castro RECLAMADO: Servepeças - Serviços e Peças Ltda. Advogado: Geomílson Alves Lima 110 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a CTPS do autor. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01284-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Almir Bittencourt Araujo Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Caixa de Previdência e Assistência dos Funcionários do Banco da Amazônia S.A. - CAPAF Advogado: Antônio Roberto Pires da Costa Fica notificado(a) Antônio Roberto Pires da Costa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar no prazo de 20 dias, os valores descontados dos reclamantes a título de contribuição CAPAF, dos proventos recebidos do INSS durante o período de julho/98 a agosto/03, para fins de liquidação do julgado. SÃO LUÍS, 03 DE FEVEREIRO DE 2006 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00618-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Costa Barros Advogado: José Marques de Carvalho Neto RECLAMADO: Clube Recreativo Jaguarema Fica notificado(a) José Marques de Carvalho Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a este Juízo a fim de receber sua CPTS devidamente anotada por esta secretaria. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00828-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Vilberto Rodrigues Camara Advogado: João Batista Muniz Araújo RECLAMADO: Empresa Marnhense De Administraçao De Recursos Humanos E Negocios Publicos/Emarph Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos Fica notificado(a) Fernando Da Rocha Santos Ramos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, recebo o recurso ordinário da reclamada e o recurso do reclamante, bem como suas contra-razões, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte reclamada para, querendo, oferecer contra-razões ao recurso de fls. 64/68. São Luís, 09/12/2005. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02141-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Francisca De Jesus Lima Advogado: Cipriano Da Paz Pires RECLAMADO: Clinica São Francisco De Neuropisquiatria Ltda Advogado: Luís Américo Henriques de Castro Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se o executado acerca do bloqueio efetuado em sua conta, para os fins do art. 884 da CLT. São Luís, 11/ 10/05. Dr. Rodrigo Samico Carneiro TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01915-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Wagner da Conceição Martins Advogado: Alysson Mendes Costa RECLAMADO: Anthony McGann de 3 Crompton Drive WA2 8XQ U.K/ Pinheiro Neto Advogados Associados Advogado: CELSO CINTRA MORI D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) CELSO CINTRA MORI, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Indefiro o pleito de fl. 47/48, eis que manifesto seu propósito protelatório, não havendo necessidade de se promover a notificação via carta rogatória se o reclamado possui representantes no Brasil, que inclusive receberam a primeira notificação normalmente, somente tentando devolver a segunda, que tratava sobre a antecipação de tutela já concedida. Não prospera o argumento de que no instrumento de procuração que outorga poderes aos advogados que representam o reclamado no Brasil não compreende os poderes para receber notificações, uma vez que ali se vê a cláusula ad judicia et extra, que, bastante abrangente, inclui vários poderes, havendo apenas uma ênfase ao que pertine ao ajuizamento de ação conmtra o requerente, não se limitando, entretanto, a este último, como argúem os advogados do reclamado. Intimem-se os representantes do reclamado, concedendo-lhes o prazo de 05 dias para se manifestarem sobre a concessão da tutela antecipada. São Luís, 20/01/05. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00618-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Costa Barros Advogado: José Marques de Carvalho Neto RECLAMADO: Clube Recreativo Jaguarema Fica notificado(a) José Marques de Carvalho Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a este Juízo a fim de receber sua CPTS devidamente anotada por esta secretaria. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00612-1998-004-16-00 RECLAMANTE: Carlos Alberto Santos Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Cootesan - Distrito Centro Ltda Advogado: João Carlos Costa Freitas Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exeqüente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da certidão da Sra. Oficial de Justiça de fls. 165-v, requerendo o que lhe convier, sob pena de sobrestamento do feito por 120 dias, com fulcro no art. 40 da Lei 6.830/80. Advirta-se que transcorrendo in albis o prazo de sobrestamento, ensejará o arquivamento dos autos na forma do § 2º do referido Diploma Legal. Inobstante o disciplinado acima, ressaltese que o § 3º do mesmo dispositivo legal assegura que, a qualquer tempo, sendo encontrados bens do devedor, os autos poderão ser desarquivados, prosseguindo-se normalmente com a execução. São Luís, 26/01/06. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00023-2006-004-16-00 RECLAMANTE: Maria José Silva Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Marciane Coelho de Souza Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Isto posto, decido EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a reclamação trabalhista proposta, nos termos do art. 267, inc. I, do CPC, conforme fundamentação supra. Custas pelo reclamante, no montante de R$ 32,53 calculadas sobre o valor da causa de R$ 1.626,27 (art. 789, inc. II, CLT), porém dispensadas, ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita. Registre-se. Publique-se. Intime-se o reclamante. Após, arquive-se. São Luís, 31 de janeiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00026-2006-004-16-00 RECLAMANTE: Tatiana Ferreira AlmeidaAdvogado: Danielle Almeida Burity RECLAMADO: Giovana Silva Holanda Brauna D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) Danielle Almeida Burity, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Isto posto, decido EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a reclamação trabalhista proposta, nos termos do art. 267, inc. I, do CPC, conforme fundamentação supra. Custas pelo reclamante, no montante de R$ 34,00 calculadas sobre o valor da causa de R$ 1.700,00 (art. 789, inc. II, CLT), porém dispensadas, ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita. Registre-se. Publique-se. Intime-se o reclamante. Após, arquive-se. São Luís, 31 de janeiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00007-2006-004-16-00 RECLAMANTE: Otoniel Nascimento Cantanhede Filho Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Serve Lar Segurança Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Isto posto, decido EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a reclamação trabalhista proposta, nos termos do art. 267, inc. I, do CPC, conforme fundamentação supra. Custas pelo reclamante, no montante de R$ 234,60 calculadas sobre o valor da causa de R$11.730,47 (art. 789, inc. II, CLT), porém dispensadas, ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita. Registre-se. Publique-se. Intime-se o reclamante. Após, arquive-se. São Luís, 31 de janeiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02185-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Jeovane Mendonça Pinheiro Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Samuel Moreira Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Isto posto, decido EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a reclamação trabalhista proposta, nos termos do art. 267, inc. I, do CPC, conforme fundamentação supra. Custas pelo reclamante, no montante de R$ 217,35 calculadas sobre o valor da causa de R$10.867,56 (art. 789, inc. II, CLT), porém dispensadas, ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita. Registre-se. Publique-se. Intime-se o reclamante. Após, arquive-se. São Luís, 31 de janeiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01911-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Celia Regina Martins Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Ana Lourdes Vieira dos Santos Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Isto posto, decido EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a reclamação trabalhista proposta, nos termos do art. 267, inc. I, do CPC, conforme fundamentação supra. Custas pelo reclamante, no montante de R$ 220,00 calculadas sobre o valor da causa de R$11.000,00 (art. 789, inc. II, CLT), porém dispensadas, ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita. Registre-se. Publique-se. Intime-se o reclamante. Após, arquive-se. São Luís, 31 de janeiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01966-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Benedito Araújo Mendes Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Dimensão Engenharia e Construção Ltda. Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Isto posto, decido EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a reclamação trabalhista proposta, nos termos do art. 267, inc. I, do CPC, conforme fundamentação supra. Custas pelo reclamante, no montante de R$ 32,30 calculadas sobre o valor da causa de R$1.615,30 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 111 (art. 789, inc. II, CLT), porém dispensadas, ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita. Registre-se. Publique-se. Intime-se o reclamante. Após, arquive-se. São Luís, 31 de janeiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02011-2005-004-16-00 RECLAMANTE: José Ribamar Leitão Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Brastil Comércio e Construções Ltda. Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Isto posto, decido EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a reclamação trabalhista proposta, nos termos do art. 267, inc. I, do CPC, conforme fundamentação supra. Custas pelo reclamante, no montante de R$ 31,12 calculadas sobre o valor da causa de R$1.556,00 (art. 789, inc. II, CLT), porém dispensadas, ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita. Registre-se. Publique-se. Intime-se o reclamante. Após, arquive-se. São Luís, 31 de janeiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02048-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Silvia Cristina Costa Cantanhede Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Sorveteria Salutti (Alcione Tavares Pinheiro) Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Isto posto, decido EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a reclamação trabalhista proposta, nos termos do art. 267, inc. I, do CPC, conforme fundamentação supra. Custas pelo reclamante, no montante de R$ 34,66 calculadas sobre o valor da causa de R$1.733,00 (art. 789, inc. II, CLT), porém dispensadas, ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita. Registre-se. Publique-se. Intime-se o reclamante. Após, arquive-se. São Luís, 31 de janeiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00035-2006-004-16-00 RECLAMANTE: Nedime dos Santos Morais Advogado: Robert Frederico Silva Fontoura RECLAMADO: Luciana Reis Coelho Fica notificado(a) Robert Frederico Silva Fontoura, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Isto posto, decido EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a reclamação trabalhista proposta, nos termos do art. 267, inc. I, do CPC, conforme fundamentação supra. Custas pelo reclamante, no montante de R$ 23,60 calculadas sobre o valor da causa de R$1.180,00 (art. 789, inc. II, CLT), porém dispensadas, ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita. Registre-se. Publique-se. Intime-se o reclamante. Após, arquive-se. São Luís, 02 de fevereiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01998-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Manoel Ferreira Advogado: ALEXSANDRO RODRIGUES FERREIRA RECLAMADO: Conai Assessoria E Administraçao De Condominio Ltda Fica notificado(a) ALEXSANDRO RODRIGUES FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, julgo EXTINTOS, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO os pedidos veiculados na reclamação trabalhista movida por MANOEL FERREIRA, em face de CONAI ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO LTDA, na forma dos artigos 267, I, 282, III, e 295, I, todos do Código de Processo Civil, consoante a fundamentação acima, que passa a ser parte integrante do presente dispositivo. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor ora arbitrado para esse específico fim, porém dispensadas, com arrimo na Lei 1.060/50. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro. 112 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00373-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Delcimar Silva Ferreira (Viúva de Itajacy Jonas Gomes Israel) Advogado: Horácio Marinho Normando RECLAMADA: Transbrasiliana - Transporte Turismo Ltda. Advogado: Adroaldo Souza Fica notificado(a) Horácio Marinho Normando, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Juntar aos autos, no prazo de 5 dias, sua CPTS para cumprimento da obrigação de fazer constante do comando setencial (fl. 162). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00552-2000-004-16-00 RECLAMANTE: Patricia Marques De Oliveira Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: J R Frazao Advogado: Douglas Alberto Bahia De Oliveira Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a este Juízo para recebimento da Carta de Adjudicação. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00370-2000-004-16-00 RECLAMANTE: Claudia Maria Correa Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Antonia Ferreira Silva Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, expeça-se o competente auto de adjudicação intimando o exeqüente para, em 5 dias, firmá-lo. São Luís, 07/11/05. Dra. Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00143-2001-004-16-00 RECLAMANTE: Moises Cesar Faustino De Paiva Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: R. N. Pinto Da Silva Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a este Juízo para recebimento da Carta de Adjudicação. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02379-2001-004-16-00 RECLAMANTE: Joao Francisco Mendonça Lindoso Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Expresso Continental Ltda Advogado: Nardo Assunção da Cunha Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. À vista da certidão supra, defiro o pedido de adjudicação formulado pelo exeqüente. Expeça-se o competente auto, intimando o beneficiário para firmar. São Luís, 30/08/05. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01833-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Mauro Sérgio Santos Silva Advogado: José Ribamar Oliveira Ferreira RECLAMADO: Condominio Novo Tempo I Advogado: Edmundo dos Reis Luz Fica notificado(a) Edmundo dos Reis Luz, advogado(a) do RECLAMADO, para: Se manifestar, no prazo de 10 dias, acerca do aditamento. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01929-2005-004-16-00 REQUERENTE: Joeliton Algarves Penha Advogado: Manuel da Rocha Godinho REQUERIDO: Euromar Automóveis e Peças Ltda. Advogado: FERNANDA ALICE VILELA BRANDÃO Ficam notificados Manuel da Rocha Godinho e FERNANDA ALICE VILELA BRANDÃO advogados das partes, para: Vistos, etc. Por força da Emenda Constitucional 45/2004 os presentes autos foram remetidos a esta Justiça Especializada. Diante disso, intimem-se as partes informando-lhes da nova autuação aqui efetivada. Por outro lado, em virtude da modificação da competência em razão da matéria, o processo regere-se-á, doravante, sob a égide do digesto processual trabalhista. São Luís, 01/12/ 2005. Dr. Nelson Robson Costa de Souza. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00111-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Gessilvan Brandão dos Santos Advogado: Matias Machado RECLAMADO: Roberta Marão Felix Baptista Fica notificado(a) Matias Machado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Juntar aos autos, no prazo de 5 dias, sua CPTS para cumprimento da obrigação de fazer. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00441-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Francisco José da Silva Advogado: J. L. Santos RECLAMADO: Premax - Servicos De Concretagem Ltda Advogado: José Victor Spíndola Furtado Fica notificado(a) José Victor Spíndola Furtado, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00459-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Rozuila Neves Lima Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Unidade de Ensino Superior de São Luis do Maranhão (Faculdade de São Luis) Advogado: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA Fica notificado(a) PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01324-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Wellington Luis Figueiredo Advogado: Geomílson Alves Lima RECLAMADO: Acj - Efer Construtores Associados Ltda Advogado: MARCELO PEIXOTO DA SILVA Fica notificado(a) MARCELO PEIXOTO DA SILVA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Recebo o Recurso Ordinário interposto, eis que tempestivo. Intime-se a recorrida para os fins do art. 900 da CLT. São Luís, 06/12/05. Dr. Nelson Robson Coasta de Souza. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00883-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Silva Advogado: Maria José Santos Santana D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: M. T. Lima Moraes (Sucessora Da Incoplast-Ind.Com. De Plastico Ltda) Advogado: Alberto Lurine Guimarães Fica notificado(a) Maria José Santos Santana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo os Embargos Declaratórios opostos, eis que tempestivo.s Intime-se a parte contrária para, no prazo de 5 dias, se manifestar, haja vista o efeito modificativo imprimido ao julgado. São Luís, 06/12/05. Dr. Nelson Robson Costa de Souza. Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz Dirertora da Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02122-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Maria Joana Bastos Melo Advogado: Keiliane Moraes dos Santos RECLAMADO: Hospital e Maternidade São Luís Ltda. (Sr. Ilmar Ribeiro Hortegal) Fica notificado(a) Keiliane Moraes dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: DIANTE DE TODO O EXPOSTO, DECIDE esta 4ª Vara de São Luís-MA julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes na vestibular da presente reclamação trabalhista para condenar a reclamada HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUÍS LTDA (Sr. HILMAR RIBEIRO HORTEGAL) a pagar à reclamante MARIA JOANA BASTOS MELO, no prazo de 48 horas contados do trânsito em julgado da presente sentença, com juros e correção monetária, as seguintes verbas: aviso prévio; férias proporcionais 7/12 acrescidas de 1/3; saldo de salário de outubro de 2005 (19 dias), salário retido do mês de setembro/2005; 13º salário proporcional de 2005 (10/12); diferenças salariais (R$ 271,00); FGTS de todo o período laborado, acrescido de multa de 40% (deduzindose os valores relativos aos depósitos efetuados);multa do art. 477, § 8º da CLT; mulat diária de 2% prevista na cláusula 12ª da CCT 2005/2006; e indenização equivalente ao seguro desemprego, os quais serão apurados, em regular liquidação por cálculo, observada a remuneração correspondente ao piso salarial da categoria na conformidade da fundamentação supra que passa a integrar in totum o presente dispositivo. Honorários advocatícios na base de 10% sobre o montante da condenação. Expeça-se imediatamente alvará para saque do FGTS depositado, devendo a reclamante comprovar o valor efetivamante sacado no prazo de 48h após o respectivo saque. Devido o pleito de retificação da CPTS da autora. Custas pela reclamada no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 6.000,00. Ofícios ao INSS, CEF e DRT, após o trânsito em julgado. Dr. manoel Joaquim Neto. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02122-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Maria Joana Bastos Melo Advogado: Keiliane Moraes dos Santos RECLAMADO: Hospital e Maternidade São Luís Ltda. (Sr. Ilmar Ribeiro Hortegal) Fica notificado(a) Keiliane Moraes dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: DIANTE DE TODO O EXPOSTO, DECIDE esta 4ª Vara de São Luís-MA julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes na vestibular da presente reclamação trabalhista para condenar a reclamada HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUÍS LTDA (Sr. HILMAR RIBEIRO HORTEGAL) a pagar à reclamante MARIA JOANA BASTOS MELO, no prazo de 48 horas contados do trânsito em julgado da presente sentença, com juros e correção monetária, as seguintes verbas: aviso prévio; férias proporcionais 7/12 acrescidas de 1/3; saldo de salário de outubro de 2005 (19 dias), salário retido do mês de setembro/2005; 13º salário proporcional de 2005 (10/12); diferenças salariais (R$ 271,00); FGTS de todo o período laborado, acrescido de multa de 40% (deduzindose os valores relativos aos depósitos efetuados);multa do art. 477, § 8º da CLT; mulat diária de 2% prevista na cláusula 12ª da CCT 2005/2006; e indenização equivalente ao seguro desemprego, os quais serão apurados, em regular liquidação por cálculo, observada a remuneração correspondente ao piso salarial da categoria na conformidade da fundamentação QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 113 supra que passa a integrar in totum o presente dispositivo. Honorários advocatícios na base de 10% sobre o montante da condenação. Expeça-se imediatamente alvará para saque do FGTS depositado, devendo a reclamante comprovar o valor efetivamante sacado no prazo de 48h após o respectivo saque. Devido o pleito de retificação da CPTS da autora. Custas pela reclamada no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 6.000,00. Ofícios ao INSS, CEF e DRT, após o trânsito em julgado. Dr. manoel Joaquim Neto. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01037-2005-004-16-00 RECLAMANTE: João de Deus Viana de Sousa Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda. Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Indefiro o pleito retro, eis que não há valores bloqueados na referida ACP que, inclusive, encontrase em grau de recurso para o Eg. TRT. Intime-se. Apure-se o acordo inadimplido, aplicando-se a multa convencionada. São Luís, 16/11/ 05. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01150-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Atenilson Vieira de Assunção Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município) Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Indefiro o pleito de fl. 42, visto que o reclamante não comprovou o alegado. Intime-se. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01133-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Carlos Alberto Pinheiro Álvares Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco da Amazônia S.A. - CAPAF Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em face do reclaamdo ter interposto embargos de declaração à decisão 363/369, em face do potencial efeito modificativo do julgamento dos presentes embargos, intime-se o embargado para se manifestar no prazo de 5 dias. São Luís, 26/01/06. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00361-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Valdeci Medeiros Monteiro Advogado: Antonio Ernane Cacique De New-York RECLAMADO: Tv Praia Grande Advogado: Raimundo Francisco Bogéa Júnior Fica notificado(a) Raimundo Francisco Bogéa Júnior, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Recebo o recurso interposto, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte recorrida para os fins do art. 900 da CLT. Após, com ou sem contra-razões, remetam-se os autos ao Eg. TRT 16ª Região. São Luís, 24/01/06. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00926-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Joubert José Rabelo Silva Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York RECLAMADO: Municipio De São Luis 114 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o recurso interposto, eis que tempestivo. Intime-se a parte recorrida para os fins do art. 900 da CLT. São Luís, 24/01/06. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00545-1997-004-16-00 RECLAMANTE: Waldimar Dos Santos Silva Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Restauro - Restauracao E Inventario De Obras De Arte Ltda(Props. Angelo Marta Fraga Mota E Orlando Ramos Filho). Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Defiro o pleito de fls. 218, vez que o prazo de sobrestamento pretendido, qual seja, 8 meses, é menor do que o previsto na Lei nº 6.830/80, art. 40, § 2. Advirta-se que transcorrendo in albis o prazo de sobrestamento, ensejará o arquivamento dos autos na forma do § 2º do referido Diploma Legal. Ressalte-se que, inobstante o disciplinamento acima, o § 3º do mencionado dispositivo legal assegura que, a qualquer tempo, sendo encontrados bens do devedor, os autos poderão ser desarquivados, prosseguindo-se normalmente coma execução. Intime-se. São Luís, 23/01/06. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01854-1997-004-16-00 RECLAMANTE: Raimunda Nonata Moreira Santos Ferreira Advogado: Maria Zelina da Silva Santana Marinho RECLAMADO: Munícipio de São José de Ribamar-MA. Advogado: Antonio Augusto Sousa Fica notificado(a) Maria Zelina da Silva Santana Marinho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Se manifestar acerca da petição de fls. 191/193. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01701-1997-004-16-00 RECLAMANTE: Claudio Henrique Rosa Rodrigues. Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Bar E Restaurante Picanha Grill. Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Segundo ofício de resposta enviado pela JUCEMA, não constam nos arquivos da referida junta quaisquer registros da empresa executada, não podendo, portanto, informar a constituição societária da mesma, bem como o CNPJ, e em face da impossibilidade de se proceder à penhora on-line sobre as contas da empresa sem a informação do nº do CNPJ, ou dos sócios, intime-se o exeqüente para requerer o que lhe convier. Fixa-se o prazo de 5 dias, conforme disposto no art. 398, do CPC, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 1 ano, com fulcro no art. 40 da Lei 6830/80. São Luís, 11/01/06. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02312-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Bruno Cesar Martins De Oliveira Advogado: Cláudio Borges Dos Santos RECLAMADO: Servepeças - Serviços e Peças Ltda. Advogado: Geomílson Alves Lima Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do RECLAMADO, para: À vista da certidão supra, deixo de receber o Recurso Ordinário, eis que deserto. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00522-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Jucelino Ferreira Da Silva Advogado: George Hamilton Costa Martins RECLAMADO: Bompreço S/A. - Supermercados Do Nordeste D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Christiana Villas Boas Santos Fica notificado(a) George Hamilton Costa Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o recurso interposto. Intime-se a recorrida para os fins do art. 900 da CLT. Decorrido o prazo supra, com ou sem contra-razões, remetam-se os autos ao Eg. TRT para apreciação do apelo. São Luís, 25/11/05. Dr. Nelson Robson Costa de Souza TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01158-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Emerson Ribeiro Simooes Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho Advogado: José Caldas Góis Jr. Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e José Caldas Góis Jr. advogados das partes, para: Vistos, etc. Deixo de receber o Recurso Ordinário da ISAE, eis que intempestivo. Intime-se. Recebo o Recurso Ordinário da FRM, eis que tempestivo. Intime-se a(s) recorrida (s) para os fins do art. 900 da CLT. Decorrido o prazo supra, com ou sem contra-razões, remetam-se os autos ao Eg. TRT para apreciação do apelo. São Luís, 25/11/05. Dr. Nelson Robson Costa de Souza TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00694-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Hiarlene De Macedo Velosa Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Marly Fecury Advogado: Jose David Silva Junior Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, no prazo de 5 dias, o CPF da executada para fins de penhora on line. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01485-1997-004-16-00 RECLAMANTE: Jozino Leocadio Ferreira + 09 Rctes. Advogado: Luis Niord Lopes Bulhões RECLAMADO: Orgao Gestor De Mao-De-Obra Do Trabalho Portuario Avulso - Ogmo Advogado: Larissa Abdalla Britto Ficam notificados Luis Niord Lopes Bulhões e Larissa Abdalla Britto advogados das partes, para: Vistos, etc. Mantenho o despacho de fl.476, visto que o pleito de fl. 459/460 estrapola os limites desta demanda. Intime-se. São Luís, 21/11/05. Dr. Nelson Robson Costa de Souza. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01485-1997-004-16-00 RECLAMANTE: Jozino Leocadio Ferreira + 09 Rctes. Advogado: Luis Niord Lopes Bulhões RECLAMADO: Orgao Gestor De Mao-De-Obra Do Trabalho Portuario Avulso - Ogmo Advogado: Larissa Abdalla Britto Ficam notificados Luis Niord Lopes Bulhões e Larissa Abdalla Britto advogados das partes, para: Vistos, etc. A discussão fomentada pelos reclamantes na petição de fl. 336 e seguintes, repercute uma nova situação jurídica que implica em verdadeira ação de conhecimento própria, ensejando o contraditório e a ampla defesa. Assim, deixo de apreciar a petição supramencionada, visto que estrapola os limites desta demanda. Intimese. Após, retorne-se os autos ao arquivo geral. São Luís, 21/11/05. Dr. Nelson Robson Costa de Souza. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02052-2002-004-16-00 EMBARGANTE: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Eliurde Do Rozário Moreira Pinheiro EMBARGADO : Jose De Ribamar Aguiar Da Silva Advogado: José De Ribamar Carneiro Sobrinho Fica notificado(a) Eliurde Do Rozário Moreira Pinheiro, advogado(a) do EMBARGANTE , para: Vistos, etc. Recebo o Agravo de Petição interposto, eis que tempestivo. Intime-se a parte contrária para contraminutar, querendo, no prazo legal. São Luís, 21/11/05. Dr. Nelson Robson Costa de Souza. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00629-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Moacir De Oliveira Borges Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Tele Norte Leste S.A. - TELEMAR Advogado: Cristiano Alves Fernandes Ribeiro Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o Recurso Ordinário interposto. Intime-se a parte recorrida para os fins do art. 900 da CLT. São Luís, 25/11/ 05. Dr. Nelson Robson Costa de Souza. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01176-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Manoel Carlos Alves Soares Junior Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Requinte Indústria de Móveis Ltda. Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00174-2001-004-16-00 RECLAMANTE: Claudio De Sousa Pestana Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Poupa Ganha - Administradora E Incorporadora Ltda Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exeqüente para o fim pretendido pelo juízo deprecado no ofício de fl. 162. São Luís, 21/11/05. Dr. Nelson Robson Costa de Souza. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00590-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Marcelo Silva Santos Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Performance Comercio Varejista De Cosmeticos Ltda Advogado: Honorindo De Araújo Citó Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. A providência requerida pelo exeqüente requer momento processual adequado, não podendo, portanto, ser acolhido nesta ocasião. Intime-se. São Luís, 18/11/05. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01590-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Zacarias Martins Silva Advogado: Matias Machado RECLAMADO: Industria De Vassoura Lever (F.C. Bezerra) Fica notificado(a) Matias Machado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. A providência requerida pelo exeqüente requer momento processual adequado, não podendo, portanto, ser acolhido nesta ocasião. Intime-se. São Luís, 18/11/05. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01558-1997-004-16-00 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 115 RECLAMANTE: Jose Alves Das Chagas + 09 Rtes Advogado: João Flexa P. Ribeiro Neto RECLAMADO: Orgao Gestor De Mao-De-Obra Do Trabalho Portuario Avulso - Ogmo Advogado: Luis Niord Lopes Bulhões Ficam notificados João Flexa P. Ribeiro Neto e Luis Niord Lopes Bulhões advogados das partes, para: Vistos, etc. Mantenho o despacho de fl.476, visto que o pleito de fl. 459/460 estrapola os limites desta demanda. Intime-se. São Luís, 21/11/05. Dr. Nelson Robson Costa de Souza. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00362-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Manoel Pereira Filho Advogado: Teresinha de Jesus Fernandes Soares RECLAMADO: Caixa Economica Federal Advogado: Samarone José Lima Meireles Fica notificado(a) Teresinha de Jesus Fernandes Soares, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo os embargos declaratórios opostos, ante sua temepestividade. Intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 5 dias, haja vista o efeito modificativo. São Luís, 17/11/05. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00708-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Regildo Santos Medeiros Advogado: Larissa Fernanda Martins Cruz RECLAMADO: Guará Vigilância Privada Ltda. Fica notificado(a) Larissa Fernanda Martins Cruz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o valor sacado através do alvará de fl. 68, no prazo de 5 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00685-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Dreilson Matos Fonseca Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: RR Opções Móveis Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Juntar aos autos sua CPTS, no prazo de 5 dias, para cumprimento da obrigação de fazer. SÃO LUÍS, 01 DE FEVEREIRO DE 2006 Tereza Cristina Oliveira Lima Ferraz DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02043-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Valterli Barros Coelho Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Ativa Comércio Representações e Serviços Ltda. Advogado: Esdras Da Silva Guedêlha Ficam notificados Francisco Carlos Ferreira e Esdras Da Silva Guedêlha advogados das partes, para: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de inépcia e de ilegitimidade passiva, para no mérito julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, objeto da vertente reclamação, condenando a primeira reclamada, ATIVA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA e, de forma subsidiária a segunda reclamada, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado do decisum, as parcelas correspondentes a saldo de salários de 15 dias; aviso prévio; 13º salário proporcional (10/12); um período de férias simples e férias proporcionais (08/12), ambas acrescidas do terço constitucional; FGTS de todo o período contratual não recolhido e sobre 13º salário; multa de 40% sobre o FGTS e multa do art. 477, da CLT, além da multa do art. 467 da 116 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 CLT sobre as parcelas de 13º salário, férias acrescidas do terço e multa de 40% sobre o FGTS. A Reclamada fica condenada, ainda, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado desta sentença, a proceder à retificação da CPTS do reclamante, devendo ser observado o período reconhecido. Honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação, cabendo à secretaria, quando da liberação de vaores à parte reclamante, confeccionar o respectivo alvará em separado, em atenção ao art. 22, § 4º do Estatuto da OAB. O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá observar os juros de mora, a correção monetária, o valor comprovadamente já liberado a título de FGTS, bem como a fundamentação, acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00. Encargos Fiscais e Previdenciários na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8212/91 e 46 da Lei nº 8541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST. Intimem-se as partes. Registre-se. São Luís, 01 de fevereiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02050-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Jose Benedito Machado Santana Advogado: Acrenelson Sousa Espíndola RECLAMADO: Ativa Comercio Representaçoes E Serviços Ltda Advogado: Esdras Da Silva Guedêlha Ficam notificados Acrenelson Sousa Espíndola e Esdras Da Silva Guedêlha advogados das partes, para: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, para no mérito julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, objeto da vertente reclamação, condenando a primeira reclamada, ATIVA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA e, de forma subsidiária a segunda reclamada, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado do decisum, as parcelas correspondentes a saldo de salários de 15 dias; aviso prévio; 13º salário proporcional (10/12); um período de férias simples e férias proporcionais (08/12), ambas acrescidas do terço constitucional; FGTS de todo o período contratual não recolhido e sobre 13º salário; multa de 40% sobre o FGTS e multa do art. 477, da CLT, além da multa do art. 467 da CLT sobre as parcelas de 13º salário e férias acrescidas do terço. A Reclamada fica condenada, ainda, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado desta sentença, a proceder à liberação das guias de seguro desemprego em favor do reclamante, sob pena de multa indenizatória no valor correspondente a 4 cotas do benefício, bem como à efetuar a retificação da CPTS do reclamante, devendo ser observado o período reconhecido. Honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação, cabendo à secretaria, quando da liberação de valores à parte reclamante, confeccionar o respectivo alvará em separado, em atenção ao art. 22, § 4º do Estatuto da OAB. O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá observar os juros de mora, a correção monetária, o valor comprovadamente já liberado a título de FGTS, bem como a fundamentação, acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 80,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 4.000,00. Encargos Fiscais e Previdenciários na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8212/91 e 46 da Lei nº 8541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST. Intimem-se as partes. Registre-se. São Luís,30 de janeiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02042-2005-004-16-00 RECLAMANTE: José Teotonho dos Santos Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: ATIVA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA Advogado: Lincoln José Carvalho da Silva Ficam notificados Francisco Carlos Ferreira e Lincoln José Carvalho da Silva advogados das partes, para: Diante do exposto e do mais que dos D.O. PODER JUDICIÁRIO autos consta, decido rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, para no mérito julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, objeto da vertente reclamação, condenando a primeira reclamada, ATIVA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA e, de forma subsidiária a segunda reclamada, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado do decisum, as parcelas correspondentes a saldo de salários de 15 dias; aviso prévio; 13º salário proporcional (10/12); um período de férias simples e férias proporcionais (08/12), ambas acrescidas do terço constitucional; FGTS de todo o período contratual não recolhido e sobre 13º salário; multa de 40% sobre o FGTS e multa do art. 477, da CLT, além da multa do art. 467 da CLT sobre as parcelas de 13º salário e férias acrescidas do terço. A Reclamada fica condenada, ainda, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado desta sentença, a proceder à retificação da CPTS do reclamante, devendo ser observado o período reconhecido. Honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação, cabendo à secretaria, quando da liberação de valores à parte reclamante, confeccionar o respectivo alvará em separado, em atenção ao art. 22, § 4º do Estatuto da OAB. O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá observar os juros de mora, a correção monetária, o valor comprovadamente já liberado a título de FGTS, bem como a fundamentação, acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela parte reclamada, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00. Encargos Fiscais e Previdenciários na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8212/91 e 46 da Lei nº 8541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST. Intimem-se as partes. Registrese. São Luís, 25 de janeiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00984-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Geovane Aguiar Rios Advogado: J. L. Santos RECLAMADO: Mastec Brasil S.A - SR. MANUEL ANTÔNIO ANGULO LOPES- SÍNDICO DA MASTEC DO BRASIL Advogado: Enesio Ferreira Da Silva Ficam notificados J. L. Santos e Enesio Ferreira Da Silva advogados das partes, para: ANTE O EXPOSTO e tudo o mais que consta dos autos, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na vertente reclamatória, para condenar a reclamada MASTEC BRASIL S/A no pagamento, no prazo de 48 horas contadas do trânsito em julgado desta decisão, das seguintes parcelas: 16 horas extras por mês, remuneradas com o adicional de 50% e outras 16 horas trabalhadas aos domingos (2 por mês), devendo estas virem acompanhadas do adicional de 100%; reflexos correspondentes às horas extras e trabalho nos dias de repouso; diferença sobre aviso e FGTS, na forma postulada e multa do art. 477, da CLT. O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá observar o valor do salário reconhecido ao reclamante no importe de R$ 451,00 (quatrocentos e cinqüenta e um reais), a dedução de eventuais valores já percebidos pelo obreiro, notadamente aqueles constantes do TRCT colacionado aos autos, além d os juros de mora, da correção monetária e da fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. O reclamante e a reclamada ficam obrigados a proceder à retenção e recolhimento dos encargos previdenciários devidos, na medida de suas respectivas obrigações, na forma da legislação vigente, sob pena de execução. Imposto de renda, acaso devido, na forma da lei. Custas pela reclamada, no valor de R$28,00, calculadas sobre R$ 1.400,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT e INSS.Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02172-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Neriel Santos Advogado: Paulo Henrique Neves da Costa e Silva RECLAMADO: Município de Raposa-MA. Advogado: Carlos Sérgio De Carvalho Barros D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) Carlos Sérgio De Carvalho Barros, advogado(a) do RECLAMADO, para: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação, condenando o Município reclamado à pagar à parte reclamante a parcela correspondente ao FGTS do período (01/01/2000 a 31/12/2004) e aos honorários advocatícios (15%), observando a evolução histórica do salário mínimo, tudo com acréscimo de juros e correção monetária. Sem encargos fiscais e previdenciários, haja vista tratar-se de verba fundiária. Custas pelo reclamado no valor de R$ 30,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 1.500,00, dispensadas, com base na Lei 10.537/02. Decisão não sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos da Súmula 303 do TST. Oficiese ao Ministério Público Estadual, com cópia desta decisão. Cientes os presentes. A fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa e considerando a ausência do advogado do município, determino a sua notificação do conteúdo desta decisão, através do Diário da Justiça. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02098-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Domingos dos Santos Silva Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Restaurante Natureza (Prop.: José Sousa de Oliveira) Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, decide este juízo julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por DOMINGOS DOS SANTOS SILVA, em face de RESTAURANTE NATUREZA (JOSÉ SOUSA DE OLIVEIRA). Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas no importe de R$ 278,49, calculadas sobre R$ 13924,67, valor atribuído à causa, nos termos do art. 789, II, da CLT, com a redação dada pela Lei 10.537, de 27.8.2002, porém dispensadas, face à gratuidade da justiça deferida.Registre-se. Cientes as partes. Dr. Rodrigo Samico Carneiro. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02066-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Celia Regina Martins Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Ana Lourdes Vieira dos Santos Advogado: ROGERIO MARQUES DE ALMEIDA Ficam notificados Raimundo Ribeiro Gonçalves e ROGERIO MARQUES DE ALMEIDA advogados das partes, para: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, decide este juízo julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por CÉLIA REGINA MARTINS, em face de ANA LOURDES VIEIRA DOS SANTOS. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Não incidem recolhimentos tributários ou previdenciários. Condena-se a parte reclamante nas custas processuais, no valor de R$ 500,00, valor arbitrado para este fim, que porém ficam dispensadas em face da gratuidade da justiça deferida.Registre-se. Cientes as partes. Dr. Rodrigo Samico Carneiro. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00517-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Soraya de Jesus Ferreira Advogado: Valdeci Ferreira De Lima RECLAMADO: Siemens Administração de Condomínios Ltda. (Rep. p/ José Furtunado Bandeira Filho - apelido "Jean") Fica notificado(a) Valdeci Ferreira De Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. A parte reclamante propôs a vertente reclamação trabalhista, pleiteando, em apertada síntese, as verbas elencadas às fls. 03, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados em sua exordial, com a notificação da reclamada por edital. Indeferido o pleito da notificação, às fls. 09, foi proferido despacho o qual determinou, à recla- QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 117 mante, que emendasse a inicial sob pena de indeferimento. Ocorre que, compulsando os autos, vê-se de plano que a parte autora manteve-se inerte, mercê do que, decido EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 852-B, II da CLT c/c o art. 267, I, do CPC. Custas, pela reclamante, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas com fulcro no art. 790, § 3º da CLT. Registre-se. publique-se. São Luís, 23 de janeiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01846-2005-004-16-00 RECLAMANTE: João Antonio da Luz Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz RECLAMADO: Valterby Gomes da Silva Fica notificado(a) Carlos Henrique Oliveira de Queiroz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: ISTO POSTO, decido EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 267, I e art. 295, § único, I, ambos do CPC. Custas pela reclamante, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas com fulcro no art. 790, § 3º da CLT. Registre-se. Intime-se. São Luís, 31 de janeiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02273-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Jose Ferreira da Silva Advogado: Marco Aurélio Ribeiro Correa RECLAMADO: Z.L.S França Fica notificado(a) Marco Aurélio Ribeiro Correa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, no prazo de 5 dias, o atual endereço da reclamada. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02601-2004-004-16-00 RECLAMANTE: José Arnaldo Freitas Baldez Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: RAPOSO - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 5 dias, o pagamento das parcelas do acordo celebrado às fls. 9/10. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00838-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Raymundo Nonato Monteiro Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogado: Lucimary Galvão Leonardo Fica notificado(a) Lucimary Galvão Leonardo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. garantido o Juízo (fls. 183), intime-se a parte executada para oferecer embargos (CLT, art. 884), no prazo legal. São Luís, 19/01/06. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01175-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Jorge Washington Silva Nunes Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York RECLAMADO: Municipio De São Luis Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a reclamante para os fins do art. 900 da CLT. São Luís, 13/01/ 06. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. 118 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02012-1998-004-16-00 RECLAMANTE: Marconi Batista Brennand. Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Banco Do Estado De Sao Paulo S/A - Banespa Advogado: Benedito Ribeiro Da Silva Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Receber o alvará judicail de n. 374/2005, referente aos honorários advocatícios. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01891-2000-004-16-00 RECLAMANTE: Ellen De Cassia Nogueira Lima Advogado: Raimunda da Glória Silva Araújo RECLAMADO: Colegio Coronel Raimundo Sadock Costa ( Caixa Beneficente Dos Oficiais E Praças Da Pmma) Advogado: Luis Alberto Avelar Dos Santos Fica notificado(a) Luis Alberto Avelar Dos Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, em 5 dias, o pagamento das contribuições previdenciárias e custas trabalhistas, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01334-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Eliane Ferreira Teixeira Bezerra Advogado: José Maria Diniz RECLAMADO: Bsi - Inspectorate America Do Brasil Servicos Tecnicos Ltda Advogado: Maria Inez Ferreira Campos. Ficam notificados José Maria Diniz e Maria Inez Ferreira Campos. advogados das partes, para: Vistos, etc. Compulsando os presentes autos, vislumbra-se que a reclamada firmou novo contrato de prestação de assistência médica com a empresa Sul América Seguro Saúde S/A, consoante se depreende dos documentos carreados aos autos junatmente com o seu pedido de fls. 168/ 169. Vê-se que esse novo contrato fora firmado em 15-12-2003, consoante documento de fls. 170, isto é, em data anterior á r. decisão de fls. 156/157 (tutela antecipada), a qual foi prolatada em 12-4-2004. Ora, caso a reclamante não tivesse tido o seu contrato de trabalho rescindido com a reclamada, estaria, hodiernamente, usufruindo da cobertura do novo contrato. Desta feita, com esteio no § 4º do art. 273 do CPC, modifico a tutela antecipada concedida às fls. 156/157, a qual nada mais é do que uma medida satisfativa no plano dos fatos, para determinar que a reclamada inclua a reclamante no plano de saúde da Sul América Seguro Saúde S/A, como se sua empregada fosse, a fim de que seja assegurado o resultado prático equivalente ao do adimplemento da obrigação, com o que se observará o regra talhada no art. 461 do CPC. Ainda, a fim de se evitar à reclamante, deverá a reclamada, ao efetuar a inclusão, considerar como se a reclamante jamais tivesse sido dispensada, isto é, como se o seu contrato de trabalho estivesse em plena vigência desde 1-42000. No restante, mantenho a r. decisão de fls. 156/157, por seus próprios fundamentos, inclusive quanto ao prazo para o seu cumprimento e multa lá fixados. Intime-se as partes. Após, designe-se audiência para instrução do feito. São Luís, 15/12/05. Dr. Nelson Robson Costa de Souza. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01079-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Aldeni Coelho Borges Advogado: José Maria Diniz RECLAMADO: Cootatur - Cooperativa De Transportes Alternativo Advogado: José Francisco Braga Lobato Fica notificado(a) José Maria Diniz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Receber, em secretaria, sua CPTS deviadmente anotada. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00411-2000-004-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Gizelle Maria Salles Advogado: José Moanezer Ribeiro Calado RECLAMADO: Grafica Pontual Ltda Advogado: Fernando Antônio Ribeiro de Paula Fica notificado(a) Fernando Antônio Ribeiro de Paula, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. A declaração constante das fl. 121 não se coaduna com o certificado às fl. 120. Intime-se o executado para se manifestar no prazo de 5 dias. São Luís, 18/11/05. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02171-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Reginaldo Da Silva Pereira Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Casarao Com. De Vidros E Sucata Ltda Advogado: Cláudio Borges Dos Santos Fica notificado(a) Cláudio Borges Dos Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. O encargo de cientificar o seu constituinte da renúncia e comprovar nos autos a providência, mediante documentação idônea é do próprio causídico, à luz do disposto no art. 45 do CPC. assim, intime-se a (o) subscritor (a) da peça de fls. 99 para comprovar a cientificação do ato ao seu constituinte. São Luís, 17/11/05. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02318-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Eudes Correia Rodrigues Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Carlos Sergio Fernandes Cantanhede Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a certidão do Sr. Oficail de Justiça. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01823-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Miguel Costa Mota Advogado: Hercyla Sarah Maia RECLAMADO: Irmaos Simoes Ltda - Restaurante Tia Maria(Repres.: Conceiçao De Maria Fernandes Da Silva) Advogado: José Vinicius Barroso Ramos Ficam notificados Hercyla Sarah Maia e José Vinicius Barroso Ramos advogados das partes, para: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decido JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o pedido, objeto da vertente reclamação, para condenar a parte reclamada, IRMÃOS SIMÕES LTDA (RESTAURANTE TIA MARIA), a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado do decisum, as parcelas correspondentes a saldo de salário; aviso prévio; diferença salarial; 13º salário de 2004 (06/12); um período de férias em dobro (02/03), um período simples (03/04) e férias proporcionais (04/12), todas acrescidas do terço constitucional; reembolso de transporte; adicional noturno e respectivos reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS+ 40%; 638 horas extras e reflexos correspondentes sobre aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS + 40%; multa do art. 477, da CLT; FGTS do período laborado, acrescido da multa de 40%; além da indenização correspondente ao seguro desemprego, multa de 50% prevista no art. 467, da CLT e multa de 30% do valor do piso salarial da categoria da parte reclamante, prevista na cláusula 35, da CCT celebrada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Luís e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Luís. A reclamada fica condenada, ainda, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado desta sentença, a proceder à devida retificação e anotação da CPTS da reclamante, observando o período reconhecido, 01/03/1998 a 11/07/2004, computado o aviso prévio, consoante se extrai do art. 487, § 1º, parte final, da CLT e da OJ. 82 do C. TST. Expeça-se, após o trânsito em julgado, o devido alvará de liberação D.O. PODER JUDICIÁRIO do FGTS depositado na conta vinculada do reclamante. O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá observar os juros de mora, a correção monetária e a fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 15.000,00. Encargos Fiscais e Previdenciários na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8212/ 91 e 46 da Lei nº 8541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST. Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho. Registre-se. São Luís, 23 de janeiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02056-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Wander Clayson dos Santos França Advogado: Acrenelson Sousa Espíndola RECLAMADO: Ativa Comércio Representações e Serviços Ltda. Advogado: José Caldas Gois Ficam notificados Acrenelson Sousa Espíndola e José Caldas Gois advogados das partes, para: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, para no mérito julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, objeto da vertente reclamação, condenando a primeira reclamada,ATIVA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA e, de forma subsidiária a segunda reclamada, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado do decisum, as parcelas correspondentes a saldo de salário de 15 dias; aviso prévio; 13º salário proporcional (10/12); um período de férias simples e férias proporcionais (09/ 12) ambas acrescidas do terço constitucional;FGTS de todo o período contratual não recolhido e sobre 13º salário; multa de 40% sobre o FGTS e multa do art. 477, da CLT, além da multa do art. 467 da CLT sobre as parcelas de 13º salário e férias acrescidas do terço.A reclamada fica condenada, ainda, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado desta sentença, a proceder à retificação da CPTS do reclamante, devendo ser observado o período reconhecido.Honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação, cabendo à secretaria, quando da liberação de valores à parte reclamante, confeccionar o respectivo alvará em separado, em atenção ao art. 22, § 4º do Estatuto da OAB. O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá observar os juros de mora, a correção monetária, o valor comprovadamente já liberado a título de FGTS, bem como a fundamentação, acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00. Encargos Fiscais e Previdenciários na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8212/91 e 46 da Lei nº 8541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST. Intimem-se as partes. Registre-se. São Luís, 26 de janeiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00170-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Rogério Marcelo Barroso Lima Advogado: Luís Américo Henriques de Castro RECLAMADO: Atomic Dist. Rep. Ltda Advogado: João Coimbra de Melo Ficam notificados Luís Américo Henriques de Castro e João Coimbra de Melo advogados das partes, para: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, objeto da vertente reclamação, para condenar a reclamada ATOMIC DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA, a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado do decisum, as seguintes parcelas: aviso prévio; salários retidos de junho a novembro (inteligência do art. 464, da CLT); saldo de salário de 24 dias de dezembro de 2004; 13º salário proporcional (10/12); férias proporcionais (10/12) acrescidas do terçol;FGTS não recolhido e sobre o aviso prévio e 13º salário; multa de 40% sobre o FGTS ; multa do art. 477, da CLT.A reclamada fica condenada, ainda, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado desta sentença, a proceder à liberação das guias de seguro desemprego em favor do recla- QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 119 mante, sob pena de multa indenizatória no valor correspondente a 3 cotas do benefício, bem como efetuar a "baixa" na CPTS do reclamante, devendo fazer constar, como data do desligamento, a de 24/12/ 2004, sob pena de multa correspondente ao valor R$ 300,00, em favor do obreiro.O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá observar os juros de mora, a correção monetária e a fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela reclamada, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 6.000,00. Encargos Fiscais e Previdenciários na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8212/91 e 46 da Lei nº 8541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST. Intimem-se as partes. Registre-se. São Luís, 13 de dezembro de 2005. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01761-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Francinaldo De Paulo Pinheiro Advogado: Marco Aurélio de Melo Carneiro RECLAMADO: Lua Nova Construções Ltda (Juracy Aparecido De Carvalho) Advogado: Hercyla Sarah Maia Ficam notificados Marco Aurélio de Melo Carneiro e Hercyla Sarah Maia advogados das partes, para: Ante o exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista movida por FRANCINALDO DE PAULO PINHEIRO em face de LUA NOVA CONSTRUÇÕES LTDA (JURACY APARECIDO DE CARVALHO), nos termos da fundamentação supra. Custas no importe de R$ 32,61, pelo reclamante, tendo como base de cálculo o valor atribuído à causa, porém dispensadas, ante a concessão do benefício da justiça gratuita. Notifiquemse as partes. Registre-se. Cumpra-se. São Luís, 19 de dezembro de 2005. Dr. Bruno de Carvalho Motejunas. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01036-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Antonio Jose Barbosa Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: D Service Ltda Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, objeto da vertente reclamação,nos termos da fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 213,88, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas, ex vi do art. 790, § 3º, da CLT.Intimem-se as partes. Publique-se. Registre-se. São Luís, 13 de janeiro de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2006 Tereza Cristina Oliveira Lima Ferraz DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00789-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Charliene Aparecida Lima Silva Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Poupa Ganha - Administradora E Incorporadora Ltda Advogado: José Olívio De Sá Cardoso Rosa Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Intime-se o executado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento de fls 96-106". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00781-2005-015-16-00 120 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Diniz Sousa Advogado: Maurício José Fraga Costa RECLAMADO: Heron Simoes Dos Santos Advogado: Rosangela Batista Buhatem Fica notificado(a) Maurício José Fraga Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. " Requerer, no prazo de dez dias, o que entender de direito, sob pena das implicações previstas no art 794, III do CPC". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03860-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Maria Gorete Soares de Sousa Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Município de Raposa-MA. Advogado: JOAQUIM NETO GONÇALVES DA COSTA Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Apresentar, querendo, no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02209-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Luis Carlos Araujo Barbosa Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Diedro Engenharia Ltda Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Manifestar-se, no prazo de dez dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça (fl. 56v), requerendo o que entender de direito no interesse regular prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento do feito por um ano". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02169-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Hilton Ribeiro De Araujo Advogado: Maria José Santos Santana RECLAMADO: J. B. Implementos Fica notificado(a) Maria José Santos Santana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Requerer, no prazo de dez dias, o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por um ano." SÃO LUÍS, 02/02.2006 Manoel Miranda Júnior Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00889-1989-012-16-00 RECLAMANTE: Jose Domingos Do Nascimento Luz Advogado: Benedito De Jesus Nascimento Neto RECLAMADO: Ceara Ceramica Ltda Advogado: Carlos Alberto Madeira Fica notificado(a) Benedito De Jesus Nascimento Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que foi suspenso o curso da execução pelo prazo de 01(um) ano. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01987-2000-012-16-00 RECLAMANTE: Antonio Carlos Oliveira Barros Advogado: Emivaldo Gomes Silva RECLAMADO: Panificadora J.F. Figueredo (Sr. José Filho) Fica notificado(a) Emivaldo Gomes Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar, no prazo de 30(trinta) dias, dados que possibilitem o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01983-2003-012-16-00 RECLAMANTE: Hermankle De Oliveira Santos Advogado: Manoel Vieira Da Silva RECLAMADO: Guará Vigilância Privada Ltda. Fica notificado(a) Manoel Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tendo em vista a certidão e o despacho exarado pelo juízo deprecado, requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01348-1999-012-16-00 RECLAMANTE: Lenir Duarte Gomes Advogado: Maria Nita Vieira Da Silva RECLAMADO: Coosergim - Cooperativa De Serviços Gerais De Imperatriz Ltda Fica notificado(a) Maria Nita Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar, no prazo de 30(trinta) dias, dados que possibilitem o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00299-1992-012-16-00 RECLAMANTE: Sônia Braga Alves Fatechi Advogado: Mirian Aparecida Dos Santos RECLAMADO: Municipio De João Lisboa Advogado: Enos Silverio De Araujo Fica notificado(a) Enos Silverio De Araujo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado, no prazo legal, querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01947-2000-012-16-00 RECLAMANTE: Antonio Lago E Silva Advogado: Emivaldo Gomes Silva RECLAMADO: Hayrlander Ind. E Com.Ltda Advogado: Edmilson Franco Da Silva Fica notificado(a) Emivaldo Gomes Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar, no prazo de 30(trinta) dias, dados que possibilitem o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01158-1999-012-16-00 RECLAMANTE: José Benigno Dos Santos Filho Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Tocantins Refrigerantes S.A. Advogado: Jose Ricardo Santos Aquino Fica notificado(a) Jucelino Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que foi homologado o acordo entre as partes nos seus termos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01158-1999-012-16-00 RECLAMANTE: José Benigno Dos Santos Filho Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Tocantins Refrigerantes S.A. Advogado: Jose Ricardo Santos Aquino Fica notificado(a) Jose Ricardo Santos Aquino, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que foi homologado o acordo entre as partes nos seus termos, bem como para comprovar o recolhimento das custas processuais e contribuições previdenciárias, nos valores calculados nesta ação, no prazo estipulado no acordo. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00347-2000-012-16-00 RECLAMANTE: Afonso De Sousa Moura Advogado: Emivaldo Gomes Silva RECLAMADO: Bartolomeu Silva Neto E O Espólio De Seu Genitor Carlos Bartolomeu Da Silva Fica notificado(a) Emivaldo Gomes Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tendo em vista a certidão e o despacho de fls. 105, requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00419-1994-012-16-00 RECLAMANTE: Clotildes Pereira Carvalho Advogado: Manoel Carneiro Silva RECLAMADO: Telemar - W.C. Costa Servicos Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias Fica notificado(a) José Ribamar de Araújo Sousa Dias, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetuada via bacem jud "on line", bem como apresentar embargos à execução, no prazo legal, querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01416-2005-012-16-00 RECLAMANTE: ALDEMAR MONTEIRO DA CONCEIÇÃO Advogado: Ravickson Galvao Meireles RECLAMADO: SR. SEBASTIÃO REGIS DE ALBUQUERQUE Advogado: Altair Mendes Lacroix Junior Fica notificado(a) Altair Mendes Lacroix Junior, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais, bem como das parcelas previdenciárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Imperatriz, 26/12/2005 Maria do Socorro Pinho Coimbra Diretora de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01692-2005-012-16-00 RECLAMANTE: LUZIVAL RODRIGUES BARBOSA Advogado: Raimundo Nonato Ferreira Lima RECLAMADO: MADEREIRA MILHOMEM ( SR. GERACI MILHOMEM DE CARVALHO, GERACI JANO ALVES DE CARVALHO) Advogado: Maria Nita Vieira Da Silva Fica notificado(a) Maria Nita Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais, bem como das parcelas previdenciárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 121 RECLAMANTE: Francinaldo Silva De Jesus Advogado: Miguel Ferreira Furtado RECLAMADO: Brrch & Bisi (Retífica Tocantins) Fica notificado(a) Miguel Ferreira Furtado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar, dados que possibilitem o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00656-2001-012-16-00 RECLAMANTE: Pedro Ribeiro Da Costa Advogado: Emivaldo Gomes Silva RECLAMADO: Municipio De Davinópolis Advogado: Maria Dalva Ferreira Dos Santos Fica notificado(a) Emivaldo Gomes Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se em 05(cinco) dias sobre o teor dos embargos de fls.99/100. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01747-2000-012-16-00 RECLAMANTE: Luiz Galvão Filho Advogado: Emivaldo Gomes Silva RECLAMADO: J.I.C. De Oliveira Comércio E Serviços Advogado: Jonas Tavares Dias Fica notificado(a) Emivaldo Gomes Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar, no prazo de 30(trinta) dias, dados que possibilitem o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02030-2000-012-16-00 RECLAMANTE: Célia Santos Almeida Advogado: Paulo De Tarso Castro Silva RECLAMADO: Hospital E Maternidade Do Povo Advogado: Catarino Dos Santos P. De Abreu Fica notificado(a) Paulo De Tarso Castro Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requerer providências cabíveis para o prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco) dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00414-1995-012-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Ferreira Da Silva Advogado: Gildenor Santos Piauilino RECLAMADO: Arcoverde Engenharia Com. Ind. E Represent. Ltda Advogado: José William Silva Freire Fica notificado(a) Gildenor Santos Piauilino, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requerer medida pertinente ao prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01704-2005-012-16-00 RECLAMANTE: DAVI TORRES DA CONCEIÇÃO Advogado: Raimundo Miranda Andrade RECLAMADO: RAIMUNDO NONATO ( CERAMICA NONATO) Advogado: Maria Nita Vieira Da Silva Fica notificado(a) Maria Nita Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que foi homologado o acordo, pondo termo à controvérsia, bem como para comprovar o recolhimento das custas e parcelas previdenciárias incidentes sobre o montante ajustado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01894-2002-012-16-00 RECLAMANTE: Maria Nilza Oliveira Souza Advogado: Emivaldo Gomes Silva RECLAMADO: Creche São Felix - Granzinho Do Saber (Marai Amélia Karan De Melo Rocha) Advogado: ELOISA BARBOSA CARDOSO MARANGONI Fica notificado(a) ELOISA BARBOSA CARDOSO MARANGONI, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetuada via bacem jud "on line", bem como apresentar embargos à execução, no prazo legal, querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01912-2001-012-16-00 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00030-2002-012-16-00 122 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 RECLAMANTE: Antonio Carlos Costa Veras Advogado: Paulo Fernando Dos Santos Feques RECLAMADO: Limp Fort Engenharia Ambiental Ltda Advogado: Fabio Roquette Fica notificado(a) Paulo Fernando Dos Santos Feques, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar no prazo de 10(dez) dias, planilha solicitada pelo setor de cálculos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01295-2000-012-16-00 RECLAMANTE: Manoel Pereira Nascimento Advogado: Amadeus Pereira Da Silva RECLAMADO: Posto Aparecida De Goiás Ltda Advogado: Watson Marques Vieira Fica notificado(a) Amadeus Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar, no prazo de 30(trinta) dias, bens passíveis de penhora da executada, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01174-2002-012-16-00 RECLAMANTE: Laurentino Rodrigues Martins Advogado: José William Silva Freire RECLAMADO: R. W. R. Comercial E Distribuidora Ltda Advogado: Antônio Teixeira Rezende Fica notificado(a) Antônio Teixeira Rezende, advogado(a) do RECLAMADO, para: Efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o registro na CTPS da parte autora, em conformidade com a sentença de fls. 202/206, sob pena de tal registro ser efetuado pela Secretaria desta Vara, com a consequente aplicação de multa, ora arbitrada em 02(dois) salários mínimos, em favor do(a) obreiro(a). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01774-2005-012-16-00 RECLAMANTE: MARIA BANDEIRA RIBEIRO DA SILVA Advogado: FERNANDO GRAGNANIN RECLAMADO: Armazém Nádia Ltda. Fica notificado(a) FERNANDO GRAGNANIN, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar no prazo de 05(cinco) dias, a CTPS de sua constituinte para fim de anotação. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02170-2002-012-16-00 RECLAMANTE: Carlos Alberto Carvalho Melo Advogado: Hibernon Marinho Alves De Andrade RECLAMADO: J. B. Viana Franco - Lumibox (João Batista Viana) Fica notificado(a) Hibernon Marinho Alves De Andrade, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar no prazo de 05(cinco) dias, os comprovantes de pagamento das custas processuais e parcelas previdenciárias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00860-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Andre Luiz Ferreira Dos Santos E Eny Aparecida Da Silva Advogado: Miriam A. Mendes Dos Santos RECLAMADO: Rede Imperial De Hoteis Ltda (Socios Anitonio Pereira Da Penha E Carlos Albertosantos) Fica notificado(a) Miriam A. Mendes Dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar no prazo de 05(cinco) dias, as CTPS's dos seus constituintes para as devidas anotações. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00540-1999-012-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Raimundo Ferreira Da Silva Advogado: Maria Nita Vieira Da Silva RECLAMADO: Imperial Ind. Comércio De Cabos E Móveis Ltda Fica notificado(a) Maria Nita Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar, no prazo de 30(trinta) dias, bens passíveis de penhora da executada, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 40, § 2º da Lei nº 6830/80. Imperatriz, 27/12/2005 Maria do Socorro Pinho Coimbra Diretora de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00872-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Andre Luis Ferreira Dos Santros E Eni Aparecida Da Silva Advogado: Miriam A. Mendes Dos Santos RECLAMADO: Rede Imperial De Hoteis Ltda (Socios Anitonio Pereira Da Penha E Carlos Albertosantos) Fica notificado(a) Miriam A. Mendes Dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência das informações de fls. 36/39, bem como para informar no prazo de 48(quarenta e oito) horas, o correto endereço dos reclamados, e que seu silêncio importará em indeferimento da inicial. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00954-2003-012-16-00 RECLAMANTE: Valdeglan Silva Araújo Advogado: Jose Pereira De Jesus Filho RECLAMADO: F. S. Braga Comércio - Colonial Material Para Construção Advogado: Oziel Vieira Da Silva Fica notificado(a) Oziel Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o registro na CTPS da parte autora, em conformidade com a sentença de fls.22/26, sob pena de tal registro ser efetuado pela Secretaria desta Vara, com a consequente aplicação de multa, ora arbitrada em 02(dois) salários mínimos, em favor do(a) obreiro(a). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02632-2004-012-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDA MARIA REBEIRO GUIDA Advogado: Oziel Vieira Da Silva RECLAMADO: MULTIRECURSOS HUMANOS (CUPGRADE INFORMÁTICA) Fica notificado(a) Oziel Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar a CTPS de seu constituinte, a fim de implementar a execução da obrigação de fazer constante no dispositivo da decisão. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01807-2002-012-16-00 RECLAMANTE: Robert Mcnamara Souza Cunha Advogado: Francisco José Beserra Gomes RECLAMADO: Engarrafamento Coroa Ltda. Advogado: Oziel Vieira Da Silva Fica notificado(a) Francisco José Beserra Gomes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre os bens nomeados à penhora pela executada. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00833-1994-012-16-00 RECLAMANTE: Jose Elias Ribeiro E Outros Advogado: Cleudes De Jesus RECLAMADO: Empresa Brasileira De Telecomunicacoes S.A. - Embratel Advogado: Maria Goretti Martins Carvalho D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) Cleudes De Jesus, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que foi indeferido, no momento, o petitório de fls. 551/552, funçãoda liminar concedida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA (MS 58/2005). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00514-2003-012-16-00 RECLAMANTE: Jose Maria Ciliero Santos Advogado: ELOISA BARBOSA CARDOSO MARANGONI RECLAMADO: Ramiro Balanças (Sr. Ramiro) Advogado: Tadeu Portela Negreiros Fica notificado(a) Tadeu Portela Negreiros, advogado(a) do RECLAMADO, para: Querendo embargar a execução, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00952-1990-012-16-00 RECLAMANTE: Lourival Da Costa Lima E Outro Advogado: Argentino Pereira Da Silva RECLAMADO: Construtora Belo Horizonte Ltda Advogado: Cleudes De Jesus Fica notificado(a) Argentino Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar a CTPS de seu constituinte no prazo de 05(cinco) dias, para fins de anotação, advertindo-o que em caso de inércia, será presumida a renúncia quanto a obrigação de fazre. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00422-1995-012-16-00 RECLAMANTE: Manoel Guimaraes Silva Advogado: Doranisce Soares De Menezes RECLAMADO: Organizacao Sao Bernardo Ltda Advogado: Oziel Vieira Da Silva Fica notificado(a) Oziel Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais, bem como das parcelas previdenciárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. São Luís, 02/01/2006 Maria do Socorro Pinho Coimbra Diretora de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00585-2005-012-16-00 RECLAMANTE : MARIA DE LOURDES RODRIGUES SANTOS Advogado: Alexsandro Martins Barros RECLAMADO: Steei - Sindicato Dos Trabalhadores Em Estabelecimentos De Ensino Em Imperatriz Fica notificado(a) Alexsandro Martins Barros, advogado(a) do RECLAMANTE , para: Manifestar-se no prazo de 10(dez) dias, se há interesse no prosseguimento do feito, ficando ciente que seu silêncio será interpretado como não tendo interesse. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00600-2005-012-16-00 RECLAMANTE: JOELMA DUARTE SILVA Advogado: Miriam Santos RECLAMADO: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTEL DE IMPERATRIZ LTDA Advogado: Tadeu Portela Negreiros Fica notificado(a) Tadeu Portela Negreiros, advogado(a) do RECLAMADO, para: Prestar as informações requeridas às fls. 70. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00969-2003-012-16-00 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 123 RECLAMANTE: Manoel De Jesus Dias Carneiro Bezerra Advogado: José William Silva Freire RECLAMADO: Armazém Nádia Ldta Advogado: José Cleto de Vasconcelos Fica notificado(a) José Cleto de Vasconcelos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência não foram recebidos os embargos, vez que intepestivos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01654-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Joel Monteiro Gomes Advogado: Rita De Cássia Sousa Gomes RECLAMADO: Panificadora Doce Pão E Sr. Oziel Paiva( Proprietário) Advogado: Adailton Lima Bezerra Fica notificado(a) Adailton Lima Bezerra, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais, bem como das parcelas previdenciárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01424-2005-012-16-00 RECLAMANTE: GINO TOMAS DA SILVA Advogado: Aparecido Donizete Teixeira Camargo RECLAMADO: Extrativa Mineira (Dimar Luiz Da Silva) Fica notificado(a) Aparecido Donizete Teixeira Camargo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar a CTPS de seu constituinte a fim de implementar a execução da obrigação de fazer, constante no dispositivo da decisão. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00020-1999-012-16-00 RECLAMANTE: Orlando Nunes Gomes Advogado: Raimundo Nonato Ferreira Lima RECLAMADO: Bem Vigilância E Transporte De Valores S/A. Advogado: Ubalda Maria De Freitas Miranda Fica notificado(a) Ubalda Maria De Freitas Miranda, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da homologação da nova conta. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01423-2000-012-16-00 RECLAMANTE: Regivaldo Dos Santos Sousa Advogado: Salustiano Vieira Silva RECLAMADO: Imprecol - Ind. Premoldados E Const. Ltda Advogado: Oziel Vieira Da Silva Fica notificado(a) Oziel Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetuada via bacem jud "on line", bem como apresentar embargos à execução, no prazo legal, querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01438-2001-012-16-00 RECLAMANTE: Francisca Das Chagas Batista De Araújo Advogado: Edmilson Franco Da Silva RECLAMADO: Yázigi - Intercultural Approach Center (Fátima Meirelles) Advogado: Antonio Edivaldo Santos Aguiar Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do insucesso da penhora on-line, bem como para apresentar dados que possibilitem o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80. Imperatriz, 03/01/2006 Maria do Socorro Pinho Coimbra Diretora de Secretaria 124 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00199-1995-012-16-01 EXEQUENTE: INSS EXECUTADO: Transbrasiliana Transportes E Turismo Ltda Advogado: Oziel Vieira Da Silva Fica notificado(a) Oziel Vieira Da Silva, advogado(a) do EXECUTADO, para: Tomar ciência da penhora efetuada via bacem jud "on line", bem como apresentar embargos à execução, no prazo legal, querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00081-1995-012-16-00 RECLAMANTE: Jesse Borges De Sousa Advogado: Enos Silverio De Araujo RECLAMADO: Construtora Parapuan Ltda Advogado: Jacqueline Aguiar De Sousa Fica notificado(a) Enos Silverio De Araujo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão de fls. 158. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01671-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Elton Sousa Araújo Advogado: Miguel Rodrigues Da Silva RECLAMADO: Fimm Brasil Ltda. Advogado: FABRÍCIO PAZ IBIAPINA Fica notificado(a) Miguel Rodrigues Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão de fls. 48. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01257-2002-012-16-00 RECLAMANTE: Antonio Pereira Do Nascimento Advogado: Miguel Ferreira Furtado RECLAMADO: Norplast E Coopmasul - Cooperativa De Prestação De Serviços Maranhão Do Sul Advogado: Raimundo Nonato Ferreira Lima Fica notificado(a) Miguel Ferreira Furtado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão de fls. 95. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00283-2003-012-16-00 RECLAMANTE: Erikson Bandeira De Arruda Advogado: ELOISA BARBOSA CARDOSO MARANGONI RECLAMADO: Auto Escola Tradição Fica notificado(a) ELOISA BARBOSA CARDOSO MARANGONI, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência dos bens nomeados à penhora às fls. 84. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00780-2003-012-16-00 RECLAMANTE: Francisco Ribeiro Advogado: Paulo Fernando Dos Santos Feques RECLAMADO: Quimiplus Industria E Comércio Ltda Fica notificado(a) Paulo Fernando Dos Santos Feques, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da homologação dos cáculos de fls. 53/57, bem como para receber a CTPS de seu constituinte. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00420-2005-012-16-00 RECLAMANTE: GUILHERME DANIEL DE SOUSA DIAS E IZADORA DANIELE DE SOUSA DIAS Advogado: Carlos Augusto Ribeiro Barbosa D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: MUNICIPIO DE JOÃO LISBOA Advogado: Amadeus Pereira da Silva Fica notificado(a) Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Querendo, contra-arrazoar no prazo legal o recurso adesivo ora interposto. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01795-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Jadenilma Gouveia Fonseca Advogado: Dr. Michel Izar Filho RECLAMADO: Idael Santana Carvalho (Amana-Hiper Box) Fica notificado(a) Dr. Michel Izar Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em 05(cinco) dias apresentar o endereço da parte demandada. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00508-2001-012-16-00 RECLAMANTE: José Pereira Da Silva Advogado: Emivaldo Gomes Silva RECLAMADO: Adolfo Call Gil E Outro Fica notificado(a) Emivaldo Gomes Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se deseja adjudicar o bem praceado, devendo, em caso negativo, indicar os meios necessários para prosseguimento da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02744-2004-012-16-00 RECLAMANTE: LEOMIR COSTA PAIVA Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: SR. SEBASTIÃO REGIS DE ALBUQUERQUE Advogado: Oziel Vieira Da Silva Fica notificado(a) Oziel Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das parcelas previdenciárias devidas. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01662-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Nivaldo Pereira Do Nascimento Advogado: Miguel Rodrigues Da Silva RECLAMADO: Fimm Brasil Ltda. Advogado: FABRÍCIO PAZ IBIAPINA Fica notificado(a) Miguel Rodrigues Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da homologação do acordo extrajudicial. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01648-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Jesuslene Ribeiro L. Carvalho Advogado: Miguel Rodrigues Da Silva RECLAMADO: Fimm Brasil Ltda. Advogado: PATRICIA BEZERRA CAMPOS Ficam notificados Miguel Rodrigues Da Silva e PATRICIA BEZERRA CAMPOS advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão prolatada nos autos: RESOLVO, ainda, extinguir o processo de execução quanto ao crédito do trabalhador, nos termos do art. 794, II, do CPC c/c art. 769 da CLT, inclusive quanto a previdência e custas. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02221-2005-012-16-00 RECLAMANTE: LINDOMAR SOUSA PEREIRA Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: CARLOS PORT. SILVA (FAZENDA OLHO D'ÁGUA DO MEIO) Advogado: Catarino Dos Santos P. De Abreu D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) Catarino Dos Santos P. De Abreu, advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado, no prazo legal, querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01764-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Moisés Sales De Sousa Advogado: Miguel Rodrigues Da Silva RECLAMADO: Fimm Brasil Ltda. Advogado: FABRÍCIO PAZ IBIAPINA Fica notificado(a) Miguel Rodrigues Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que foi homologado o acordo extrajudicial. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00913-2005-012-16-00 EMBARGANTE : JADNA RUBEM ARAUJO SILVA ANDRADE Advogado: Ricardo Massay Duarte E Damasceno EMBARGADO : Wagner De Sousa De Lima Fica notificado(a) Ricardo Massay Duarte E Damasceno, advogado(a) do EMBARGANTE, para: Em 05 (cinco) dias, informar o endereço correto do embargado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00964-2000-012-16-00 RECLAMANTE: Antonio Nascimento Almeida Advogado: Juarez Rodrigues Tarão RECLAMADO: Caiman S/A Advogado: Joel Dantas Dos Santos Fica notificado(a) Juarez Rodrigues Tarão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar os cálculos conforme solicitado às fls. 794, em até 15(quinze) dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00426-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Salomão De Matos Chaves Advogado: Alexandre Moura Lima Neto RECLAMADO: Escola São Francisco Xavier Advogado: João Pereira Da Silva Filho Fica notificado(a) Alexandre Moura Lima Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar a CTPS de seu constituinte a fim de implementar a obrigação de fazer constante no dispositivo da decisão. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02045-2001-012-16-00 RECLAMANTE: Ilvaneri Ranieri Eduardo De Souza Silva Advogado: Salustiano Vieira Silva RECLAMADO: Juracy Do Carmo Oliveira Indústria E Comércio Advogado: Miguel Ferreira Furtado Fica notificado(a) Miguel Ferreira Furtado, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais, bem como das parcelas previdenciárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01217-2005-012-16-00 RECLAMANTE: FRANCIMEIRE LEITÃO CRUZ Advogado: Carlos Augusto Ribeiro Barbosa RECLAMADO: MUNICIPIO DE JOÃO LISBOA Fica notificado(a) Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado, no prazo legal, querendo. QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 125 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00026-1998-012-16-00 RECLAMANTE: Cristiane Lima Oliveira Advogado: Maria Nita Vieira Da Silva RECLAMADO: Viacao Paraiso-Vilhena & Cardoso Ltda) Fica notificado(a) Maria Nita Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência acerca do insucesso da penhora on line, bem como para informar se há interesse na ajudicação do bem constrito, ou requerer medida pertinente ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80. Imperatriz, 04/01/2006 Maria do Socorro Pinho Coimbra Diretora de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01789-2003-012-16-00 RECLAMANTE: Mauricio Rodrigues De Sá Advogado: Raimundo Joao Machado RECLAMADO: Norsegel Vigilancia E Transportede Valores Ltda Advogado: Suzane De Castro Fica notificado(a) Suzane De Castro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Manifestar-se no prazo de 10(dez) dias acerca dos valores de fls. 170/219. Imperatriz, 5/01/2006 Maria do Socorro Pinho Coimbra Diretora de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00534-1995-012-16-00 RECLAMANTE: Edivaldo Muniz Dos Santos Advogado: Tadeu Portela Negreiros RECLAMADO: Farmacia Guimaraes Advogado: Oziel Vieira Da Silva Fica notificado(a) Oziel Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetuada via bacem jud "on line", bem como apresentar embargos à execução, no prazo legal, querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01120-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Altenor Rodrigues Bezerra Advogado: Carlos André Morais Anchieta RECLAMADO: River Refrigerantes Ltda Advogado: José William Silva Freire Fica notificado(a) Carlos André Morais Anchieta, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar a CTPS de seu constiutinte a fim de implementar a execução da obrigação de fazer, constante no dispositivo da decisão. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01646-1998-012-16-00 RECLAMANTE: Jackson Douglas Sousa Silva(Representado Por Sua Mãe:Joana Sousa Silva) Advogado: Jose Ricardo Santos Aquino RECLAMADO: Laticínios Vila Rica Ltda. Fica notificado(a) Jose Ricardo Santos Aquino, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do pedido de fls. 143/144. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01420-1998-012-16-00 126 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 RECLAMANTE: Ariosvaldo Moreira De Oliveira Advogado: Valdecy Ferreira Da Rocha RECLAMADO: Distribuidora Riacho Doce Ltda Advogado: Gilson Ramalho De Lima Fica notificado(a) Valdecy Ferreira Da Rocha, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar, no prazo de 30(trinta) dias, dados que possibilitem o prosseguimento do feito, notadamente a idicação de bens passiveis de constrição, sob pena de suspensão da execução, nos termo do art. 40 da Lei 6830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01864-2005-012-16-00 RECLAMANTE: CLÁUDIO BONFIM DA SILVA Advogado: JOSE PEREIRA DE JESUS FILHO RECLAMADO: Clínica Psiquiátrica De Imperatriz Ltda Advogado: Altair Mendes Lacroix Junior Fica notificado(a) Altair Mendes Lacroix Junior, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais, bem como das parcelas previdenciárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00743-2005-012-16-00 RECLAMANTE: CLEONALDO PEREIRA DINIZ Advogado: ELOISA BARBOSA CARDOSO MARANGONI RECLAMADO: MUNICIPIO DE JOÃO LISBOA Advogado: Amadeus Pereira da Silva Fica notificado(a) ELOISA BARBOSA CARDOSO MARANGONI, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado, no prazo legal, querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01601-2005-012-16-00 RECLAMANTE: DEUSIRENE LEITE DE ARAUJO Advogado: Alexandre Moura Lima Neto RECLAMADO: MUNICIPIO DE JOÃO LISBOA Advogado: Thais Alexandra Lopes Dos Santos Fica notificado(a) Alexandre Moura Lima Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado, no prazo legal, querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01204-2000-012-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Lopes Freitas Advogado: Silas Waldemir Souza Chaves RECLAMADO: Antonino L. Pena E Maria D. Pereira Pena Advogado: Pedro Samuel Sales Araripe Fica notificado(a) Silas Waldemir Souza Chaves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, no prazo de 10 dias, acerca da petição de fls. 157/158. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01204-2000-012-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Lopes Freitas Advogado: Silas Waldemir Souza Chaves RECLAMADO: Antonino L. Pena E Maria D. Pereira Pena Advogado: Pedro Samuel Sales Araripe Fica notificado(a) Silas Waldemir Souza Chaves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, no prazo de 10 dias, acerca da petição de fls. 157/158. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01600-2005-012-16-00 RECLAMANTE: MARIA DA CRUZ OLIVEIRA SILVA Advogado: Alexandre Moura Lima Neto RECLAMADO: Município De João Lisboa Advogado: Thais Alexandra Lopes Dos Santos Fica notificado(a) Alexandre Moura Lima Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado, no prazo legal, querendo. Imperatriz, 9/01/2006 Maria do Socorro Pinho Coimbra Diretora de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02063-2002-012-16-00 RECLAMANTE: Joscemar Farias De Sousa Advogado: Raimundo Miranda Andrade RECLAMADO: Distribuidora Importadora E Exportadora Oliveira Ltda Advogado: Gilson Ramalho De Lima Fica notificado(a) Gilson Ramalho De Lima, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência de que a CTPS da parte autora encontra-se nos autos, devendo ser anotada pela parte reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de tal registro ser efetuado pela Secretaria desta Vara, com a consequente aplicação da multa determinada na sentença de fls. 41/42, dos autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00151-1992-012-16-00 RECLAMANTE: Antonio Bernardo Da Silva E Outros (17) Advogado: Miriam A. Mendes Dos Santos RECLAMADO: Departamento Nacional De Estradas De Rodagem - Dner (A/C - Advocacia Geral Da União) Fica notificado(a) Miriam A. Mendes Dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho de fl. 158, nos seguintes termos: "Vistos, etc. Deixo de receber a impugnação aos embargos, por serôdias. Dê ciência. Após, autos conclusos para julgamento dos embargos. Imperatriz, 09/08/2005. Dr(a). NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA- Juiz(a) do Trabalho. Imperatriz, 21/1/2006 Maria do Socorro Pinho Coimbra Diretora de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03295-2005-012-16-00 IMPETRANTE: DAVI SILVA PEREIRA E OUTROS Advogado: Ravickson Galvao Meireles IMPETRADO: Municipio De Governador Edison Lobão Fica notificado(a) Ravickson Galvao Meireles, advogado(a) do IMPETRANTE, para: Apresentar no prazo de 05(cinco) dias, estatuto da entidade sindical assistente, a fim de que se verifique a condição de representante sindical dos interesses do primeiro autor. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02944-2005-012-16-00 RECLAMANTE: CESAR SOUSA OLIVEIRA Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: F A SILVA COMERCIO(PREGESSSO) Fica notificado(a) Jucelino Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais 10 (dez) dias, sob pena de execução(R$ 336,36). D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00094-2000-012-16-00 RECLAMANTE: Geracilda Santos Veras De Araújo Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Jóia Motel (Rosalina Gonçalves Da Costa) Advogado: Jacqueline Aguiar De Sousa Fica notificado(a) Jacqueline Aguiar De Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais, bem como das parcelas previdenciárias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01214-1998-012-16-00 RECLAMANTE: Wilames Baiker Se Sousa Advogado: Maria Das Graças RECLAMADO: Viacao Nordeste Ltda. Advogado: MEYRE MARQUES BASTOS Fica notificado(a) MEYRE MARQUES BASTOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetuada via bacem jud "on line", bem como apresentar embargos à execução, no prazo legal, querendo. Imperatriz, 23/01/2006 Maria do Socorro Pinho Coimbra Diretora de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02792-2004-012-16-00 RECLAMANTE: IRACI SILVA DE PINHO Advogado: Raimundo Miranda Andrade RECLAMADO: MARIA APARECIDA CARRIJO- ELE & ELA MARIINHA CABELEIREIRA Advogado: Joel Dantas Dos Santos Ficam notificados Raimundo Miranda Andrade e Joel Dantas Dos Santos advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão prolatada nos autos: Ante o exposto, não conheço os Embargos de Declaração oposto pela embargante Irací da Silva de Pinho eis que não preenchida condição recursal do interesse processual. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00669-1996-012-16-00 RECLAMANTE: Deusimar Conceicao Sousa Advogado: Gildenor Santos Piauilino RECLAMADO: Mecanica Polysoldas Ltda Advogado: Argentino Pereira Da Silva Fica notificado(a) Gildenor Santos Piauilino, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se tem interesse na adjudicação do bem constrito, em 05 (cinco) dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00785-2002-012-16-00 RECLAMANTE: Josefa Francelina De Jesus (Representante De Lilânia Josefa De Jesus) Advogado: Rita De Cássia Sousa Gomes RECLAMADO: Hospital Dona Isabel (Dr. Ismael S. De Moraes) Fica notificado(a) Rita De Cássia Sousa Gomes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se tem interesse em ajudicar os bens constritos. Em caso negativo, requeira as providências necessárias ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão. Imperatriz, 24/01/2006 Maria do Socorro Pinho Coimbra Diretora de Secretaria QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 127 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00962-2000-012-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Viana Santos Advogado: Juarez Rodrigues Tarão RECLAMADO: Caiman S/A Advogado: VANESSA DINIZ MENDONÇA Fica notificado(a) VANESSA DINIZ MENDONÇA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Manifestar-se no prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos das horas extras apresentados pela parte autora às fls. 553/558. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00527-2000-012-16-00 RECLAMANTE: Ivan De Araújo Salazar Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Novo Horizonte Ind. E Com. De Esquadrias Ltda Advogado: Giovana Colavite Deitos Vilela Fica notificado(a) Giovana Colavite Deitos Vilela, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora efetuada via bacem jud "on line", bem como apresentar embargos à execução, no prazo legal, querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00258-2001-012-16-00 RECLAMANTE: João De Sousa Advogado: Raimundo Nonato Leite Moraes RECLAMADO: Transbrasiliana Transportes E Turismo Ltda Advogado: Edmilson Franco Da Silva Ficam notificados Raimundo Nonato Leite Moraes e Edmilson Franco Da Silva advogados das partes, para: Tomar ciência que foi determinada a suspensão da praça de fls. 220, desconstituida a penhora de fls. 218 e o desbloqueio on-line de fls. 213. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00622-2005-012-16-00 RECLAMANTE: KASSIA BHETANIA OLIVEIRA ALVES Advogado: Ravickson Galvao Meireles RECLAMADO: SENTINELA AERO SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANPORTES AEREO LTDA Advogado: Hérika Patrícia Serra Dutra Fica notificado(a) Hérika Patrícia Serra Dutra, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que não foi recebido o seu apelo, pois intepestivo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00622-2005-012-16-01 AGRAVANTE: KASSIA BHETANIA OLIVEIRA ALVES Advogado: Ravickson Galvao Meireles AGRAVADO: SENTINELA AERO SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANPORTES AEREO LTDA Advogado: Hérika Patrícia Serra Dutra Fica notificado(a) Hérika Patrícia Serra Dutra, advogado(a) do AGRAVADO, para: Querendo contraminutar o agravo interposto , no prazo de lei, bem como apresentar as contra-razões ao apelo. Imperatriz, 25/01/2006 Maria do Socorro Pinho Coimbra Diretora de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03184-2005-012-16-00 RECLAMANTE: CONSOLAÇÃO ALMEIDA BEZERRA 128 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 Advogado: POLLYANNA COSTA DE SOUSA RECLAMADO: MAURICIO GONÇALVES VILELA FILHO E GIOVANA COLAVITE DEITOS VILELA Advogado: Giovana Colavite Deitos Vilela Ficam notificados POLLYANNA COSTA DE SOUSA e Giovana Colavite Deitos Vilela advogados das partes, para: Comparecer à Superintendência Regional da Policia Federal, com endereço à Av. Imperatriz, Qd. 10, nº 10, Imperatriz/Ma, no dia 09 de fevereiro de 2006, às 09:00, para a realização de PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, conforme determinado em ata de audiência, podendo fazer-se acompanhar de assistente técnico. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02535-2005-012-16-00 RECLAMANTE: MARIA BENTA DA CONCEIÇÃO PEREIRA Advogado: Catarino Dos Santos P. De Abreu RECLAMADO: Stillus Empreendimentos Turísticos Ltda Advogado: Adailton Lima Bezerra Fica notificado(a) Adailton Lima Bezerra, advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado, no prazo legal, querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01867-2005-012-16-00 RECLAMANTE: IVAM FERREIRA DA SILVA Advogado: Miguel Ferreira Furtado RECLAMADO: Industrial E Comercial Tocantins Ltda. Advogado: Andréa Lima Durans Cavalcanti Fica notificado(a) Andréa Lima Durans Cavalcanti, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das parcelas previdenciárias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00449-2000-012-16-00 RECLAMANTE: Antonio Carlos Parente De Souza Advogado: Paulo Fernando Dos Santos Feques RECLAMADO: Servitec (Francisco De Jesus Lima) Advogado: Roberto Luis Caron Fica notificado(a) Paulo Fernando Dos Santos Feques, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se tem interesse em adjudicar o bem, no prazo de 05(cinco) dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01821-2000-012-16-00 RECLAMANTE: Adriana Medeiros Melo Advogado: Rita De Cássia Sousa Gomes RECLAMADO: Sr. Joanas Alves Da Silva Fica notificado(a) Rita De Cássia Sousa Gomes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se tem interesse em adjudicar o bem constrito, no prazo de 05(cinco) dias, dizer ainda o endereço atualizado de sua constituinte. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00951-2005-012-16-00 RECLAMANTE: DEUZANIRA RIBEIRO LIRA Advogado: Manoel Carneiro Silva RECLAMADO: Municipio De Montes Altos Advogado: Enos Silverio De Araujo Fica notificado(a) Manoel Carneiro Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada nos autos: Ante o exposto, e com base em tudo o mais que consta neste autos, decido, a priori, determinar que a secretaria retifique os assentamentos quanto ao nome da reclamante para fazer constar na autuação Deuzânia Ribeiro Lira: rejeitar a prejudicial de mérito argüido pelo Município reclamado: e, D.O. PODER JUDICIÁRIO no mérito, julgar procedente em parte as pretensões consignadas nesta reclamação trabalhista movida por Deuzânia Ribeiro Lira em face do Município de Montes Altos/Ma para, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a fazer parte integrante e indissociavel do presente dispositivo, indeferindo todos os demais pedidos, condenar o réu a pagar à parte autora o valor do salário de dezembro/ 2004 à razão de R$ 398,41 (trezentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos), acrescidos, ainda, os benefícios da justiça gratuita em favor do(a) autor(a). Eventuais descontos previdenciários e recolhimentos fiscais deverão obedecer ao que dispõe o provimento nº 01/1996 da douta Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho/TST, e Súmula nº 368 do C. TST. As custas processuais correrão exclusivanebte por conta do Município reclamado, no valor mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 398,41 (trezentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos), das quais fica isento, conforme dispõe o art. 790-A, I, da CLT (após a Lei 10.537/2002). Em razão do disposto na sùmula 303 do C. TSTe no art. 475, § 2º, do CPC (aqui aplicado por força do art. 769 da CLT) deixo de remeter os autos ao Egrégio TRT/16º Região, por não ser cabida na espécie a remessa "EX OFFICIO" prevista no decreto nº 779/69. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02486-2004-012-16-00 RECLAMANTE: ANACLAUDIA ALVES DOS SANTOS Advogado: Maria Nita Vieira Da Silva RECLAMADO: ANA SOUSA LIMA E SR. CLAUDIO MARCOS LIMA Advogado: IRANILDE SILVA ASSUNÇÃO Fica notificado(a) Maria Nita Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Receber a CTPS de seu constituinte, bem como para tomar ciência dos calculos de fls. 38/44. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00632-1995-012-16-00 RECLAMANTE: Sebastiao Pereira Leal Freitas Advogado: Emivaldo Gomes Silva RECLAMADO: Hotel Fazenda Barra Grande Advogado: Fabiano De Cristo Cabral Rodrigues Junior Fica notificado(a) Fabiano De Cristo Cabral Rodrigues Junior, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que foi indeferido o pedido de fls. 263/264, quanto ao prazo para juntada de instrumento procuratório, nada a apreciar visto que a qualquer tempo poderá a parte constituir advogado nos autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00632-1995-012-16-00 RECLAMANTE: Sebastiao Pereira Leal Freitas Advogado: Emivaldo Gomes Silva RECLAMADO: Hotel Fazenda Barra Grande Advogado: Fabiano De Cristo Cabral Rodrigues Junior Fica notificado(a) Emivaldo Gomes Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se tem interesse em ajudicar o bem constritado, no prazo de 05(cinco) dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00278-1999-012-16-00 RECLAMANTE: Josafar Nunes Do Vale Advogado: Raimundo Miranda Andrade RECLAMADO: Laticínios Vila Rica Ltda Advogado: Pedro Samuel Sales Araripe Fica notificado(a) Raimundo Miranda Andrade, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciância acerca do petitório de fls. 143/144. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01482-2000-012-16-00 RECLAMANTE: Leni Narcisa Da Silva Advogado: Joseane Nunes Belo De Lima Carvalho RECLAMADO: Norplast - Indústria E Comércio Ltda Advogado: Raimundo Nonato Ferreira Fica notificado(a) Joseane Nunes Belo De Lima Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar, no prazo de 30(trinta) dias, dados que possibilitem o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01531-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Batista Joaquim De Sousa Advogado: Raimundo Miranda Andrade RECLAMADO: Aliança Maranhense De Distribuição Advogado: Jose Ricardo Santos Aquino Fica notificado(a) Jose Ricardo Santos Aquino, advogado(a) do RECLAMADO, para: Manifestar-se n o prazo de 05(cinco) dias, sobre os ED's interpostos pela parte autora. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02010-2001-012-16-00 RECLAMANTE: Suberene Rodrigues Advogado: Emivaldo Gomes Silva RECLAMADO: Cantina Don Vito (Sr. Aruanã Junior) Fica notificado(a) Emivaldo Gomes Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer em 05(cinco) dias, se tem interesse na penhora dos veículos pesquisados às fls. 70/71. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01498-2005-012-16-00 RECLAMANTE: PAULO PEREIRA DA COSTA Advogado: Antonio Neres De Jesus Sousa RECLAMADO: TRANSPOLLO CARGAS NACIONAL LTDA Advogado: Oziel Vieira Da Silva Fica notificado(a) Oziel Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais, bem como das parcelas previdenciárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01082-2005-012-16-00 RECLAMANTE: EVERALDO MUNIZ PEREIRA VIANA Advogado: Patrick Alves Madeira de Carvalho RECLAMADO: Municipio De Imperatriz Advogado: Jacqueline Aguiar De Sousa Fica notificado(a) Patrick Alves Madeira de Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado, no prazo legal, querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01899-1997-012-16-00 RECLAMANTE: Maria Lucia P. Machado Advogado: Ivan Irineu Piffer RECLAMADO: Banco Bilbao Viscaya - Bbv Advogado: Malaquias Pereira Neves Fica notificado(a) Ivan Irineu Piffer , advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comprovar o recolhimento dos encargos, referentre o alvará de fls. 146. QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 129 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02752-2004-012-16-00 RECLAMANTE: VALERIANO VIEIRA DE SÁ Advogado: Hibernon Marinho Alves De Andrade RECLAMADO: Banco Bradesco S/A Advogado: Edson Lima Frazao Fica notificado(a) Edson Lima Frazao, advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado, no prazo legal, querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01874-2005-012-16-00 RECLAMANTE: REINALDO PEREIRA SOUSA Advogado: Raimundo Miranda Andrade RECLAMADO: AVICOLA TOCANTINS LTDA Advogado: JOSE FERNANDES DANTAS FILHO Fica notificado(a) JOSE FERNANDES DANTAS FILHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias, sobre os ED's interposto pela parte autora. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02213-2001-012-16-00 RECLAMANTE: Geovane Ferreira Carvalho Advogado: José William Silva Freire RECLAMADO: Clube Hotel Fazenda Barra Grande Advogado: Mirella Alves de Souza Fica notificado(a) Mirella Alves de Souza, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho exarado nos autos: 01-Não há qualquer nulidade a ser declarada, eis que a publicação se deu no D.O., tendo inclusive a executada recebido notificação direta comunicando o dia, hora e local em que se realizaria a hasta pública. 02-quanto ao prazo para juntada de instrumento procuratório, nada a apreciar visto que a qualquer tempo poderá a parte constituir advogado nos autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01282-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Maria Da Natividadealves Silva Advogado: Josineile Pedroza Marins RECLAMADO: Maria Sueli Dos Reis Sousa Fica notificado(a) Josineile Pedroza Marins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se no prazo de 10(dez) dias, acerca da certidão de fls. 37, notadamente com a indicação do atual l endereço da executada. Imperatriz, 26/01/2006 Maria do Socorro Pinho Coimbra Diretora de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00887-2002-012-16-00 RECLAMANTE: Antonio Bernardo Da Silva Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Wg Auto Serviços Advogado: Fernando De Aragão Fica notificado(a) Fernando De Aragão, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento da parcela previdenciária cota do empregado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02096-2003-012-16-00 RECLAMANTE: José De Ribamar Dos Santos 130 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 Advogado: Enos Silverio De Araujo RECLAMADO: Adolfo Cal Gil Advogado: MEYRE MARQUES BASTOS Fica notificado(a) MEYRE MARQUES BASTOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. Não atendida a notificação, expeça-se, incontinenti, mandado de busca e apreensão dos autos e ofício à OAB-MA, a fim de que seja instaurado procedimento disciplinar em face do referido (a) causídico (a), nos termos do art. 34, XXII, Lei nº 8.906/94." TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02096-2003-012-16-00 RECLAMANTE: José De Ribamar Dos Santos Advogado: Enos Silverio De Araujo RECLAMADO: Adolfo Cal Gil Advogado: MEYRE MARQUES BASTOS Fica notificado(a) MEYRE MARQUES BASTOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01354-1999-012-16-00 RECLAMANTE: Joana Muniz Advogado: Manoel Carneiro Silva RECLAMADO: Municipio De Imperatriz Advogado: Amadeus Pereira da Silva Fica notificado(a) Manoel Carneiro Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00915-1999-012-16-00 RECLAMANTE: José Aguiar De Oliveira Advogado: Raimundo Nonato Ferreira Lima RECLAMADO: Massa Falida De Lundgren Irmãos Tecidos E Comércio S/ A-Casas Pernambucanas Advogado: Miguel Campelo Da Silva Filho Fica notificado(a) Raimundo Nonato Ferreira Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00026-1999-012-16-00 RECLAMANTE: Jose Ilson Rodrigues De Sousa Advogado: Maria Nita Vieira Da Silva RECLAMADO: Sr. Luís Polgatt Datillo(Sócio Proprietário Da Empresa Imperial Ind. De Cabos E Moveis Ltda) Fica notificado(a) Maria Nita Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas D.O. PODER JUDICIÁRIO devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01186-2001-012-16-01 EXEQUENTE: INSS EXECUTADO: Prefeitura Municipal De Sen. La Roque Advogado: Edmilson Franco Da Silva Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do EXECUTADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01557-2002-012-16-00 RECLAMANTE: Rogelia Maria Pereira Da Silva Advogado: Josineile Pedroza Marins RECLAMADO: Construtora Versátil Fica notificado(a) Josineile Pedroza Marins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01382-1997-012-16-00 RECLAMANTE: Givaldo Barros Da Costa Advogado: Maria Nita Vieira Da Silva RECLAMADO: Jose Marco Hebert Advogado: Aparecido Donizete Teixeira Camargo Fica notificado(a) Aparecido Donizete Teixeira Camargo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01904-2002-012-16-00 RECLAMANTE: Vicente Pereira Silva Filho Advogado: Maria Das Graças RECLAMADO: Espolio De Janice Coelho Miranda Advogado: Aparecido Donizete Teixeira Camargo F i c a n o t i f i c a d o ( a ) A p a r e c i d o D o n i z e t e Te i x e i r a C a m a rg o , advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02520-2004-012-16-00 RECLAMANTE: JOSE NONATO DA SILVA Advogado: Miguel Ferreira Furtado RECLAMADO: AUTOVIARIA SANTOS LTDA S EU PROP. FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado: Juarez Rodrigues Tarão D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) Juarez Rodrigues Tarão, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02427-2001-012-16-01 EXEQUENTE: INSS EXECUTADO: Prefeitura Municipal De Senador La Roque Advogado: Edmilson Franco Da Silva Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do EXECUTADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00262-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Elisangela Carneiro Neris Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Municipio De Senador La Roque Advogado: Edmilson Franco Da Silva Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00391-2002-012-16-00 RECLAMANTE: Maria Elizabeth Vaz Da Silva Advogado: Catarino Dos Santos P. De Abreu RECLAMADO: Prefeitura Municipal De Senador La Roque Advogado: Edmilson Franco Da Silva Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00133-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Maria Vilani Franco Da Penha Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Municipio De Senado La Roque Advogado: Edmilson Franco Da Silva Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01451-2002-012-16-00 RECLAMANTE: Cicilene Henrique Da Silva Advogado: Jucelino Pereira Da Silva QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 131 RECLAMADO: Municipio De Senador La Roque Advogado: Edmilson Franco Da Silva Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01186-2002-012-16-00 RECLAMANTE: Moises Rodrigues Costa Advogado: Catarino Dos Santos P. De Abreu RECLAMADO: Auto Posto Amazonas Ltda (Sucessora Do Auto Posto Larissa) Advogado: Alexsandro Martins Barros Fica notificado(a) Catarino Dos Santos P. De Abreu, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01177-2001-012-16-01 EXEQUENTE: INSS EXECUTADO: Prefeitura Municipal De Senador La Roque Advogado: Edmilson Franco Da Silva Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do EXECUTADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00098-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Jarlene Ribeiro Lucio Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Municipio De Senador La Roque Advogado: Edmilson Franco Da Silva Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00764-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Cicera De Lima Muniz Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Municipio De Senador La Roque Advogado: Edmilson Franco Da Silva Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00228-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Neide Bezerra Silva 132 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Municipio De Senador La Roque Advogado: Edmilson Franco Da Silva Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01286-2001-012-16-01 EXEQUENTE: INSS EXECUTADO: Prefeitura Municipal De Senador La Roque Advogado: Edmilson Franco Da Silva Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do EXECUTADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00952-2005-012-16-00 RECLAMANTE: ALDERICO MACIEL BRANDÃO Advogado: Manoel Carneiro Silva RECLAMADO: Municipio De Montes Altos Fica notificado(a) Manoel Carneiro Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01689-2001-012-16-00 RECLAMANTE: João De Deus Rodrigues Da Silva Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Gráfica O Dia Ltda Advogado: Manoel Carneiro Silva Fica notificado(a) Manoel Carneiro Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01136-1999-012-16-00 RECLAMANTE: Dorgival Cordeiro Antunes De Araújo Advogado: Manoel Carneiro Silva RECLAMADO: Municipio De Imperatriz Advogado: Amadeus Pereira da Silva Fica notificado(a) Manoel Carneiro Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01159-2001-012-16-01 EXEQUENTE: INSS D.O. PODER JUDICIÁRIO EXECUTADO: Prefeitura Municipal De Sen. La Roque Advogado: Edmilson Franco Da Silva Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do EXECUTADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01497-2005-012-16-00 RECLAMANTE: LUCIVANA GONÇALVES FERREIRA Advogado: ROBERVAL ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE JOÃO LISBOA Fica notificado(a) ROBERVAL ARAUJO DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00940-1998-012-16-00 RECLAMANTE: Jose Da Silva Sousa Advogado: Jose De Ribamar Rodrigues Moraes RECLAMADO: Ittocol Incorporadora Topografia Terraplanagem E Construçoes Ltda Fica notificado(a) Jose De Ribamar Rodrigues Moraes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02465-2001-012-16-00 RECLAMANTE: Márcio José Pereira De Sousa Advogado: Maria Das Graças RECLAMADO: Pré Gesso E Seu Prop. O Sr. Francisco De Assis Advogado: Mario Cesar Fonseca Da Conceição Fica notificado(a) Mario Cesar Fonseca Da Conceição, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00349-1999-012-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Trajano Advogado: Jucelino Pereira Da Silva RECLAMADO: Feirão Dos Móveis (M. W. B. Silva- Hélio Dias Cruz) Advogado: Miriam A. Mendes Dos Santos Fica notificado(a) Miriam A. Mendes Dos Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01556-2001-012-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Francisco Édio Da Silva Ribeiro Advogado: José William Silva Freire RECLAMADO: Cil-Cerâmica Itaúna Ltda Fica notificado(a) José William Silva Freire, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01552-2001-012-16-00 RECLAMANTE: Joaquim De Sousa Brito Advogado: José William Silva Freire RECLAMADO: Cil-Cerâmica Itaúna Ltda Fica notificado(a) José William Silva Freire, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02121-2005-012-16-00 RECLAMANTE: ALVARO AUGUSTO ERICEIRA PEREIRA Advogado: Antonio Edivaldo Santos Aguiar RECLAMADO: CASA ALIVIO DO SOFRIMENTO Fica notificado(a) Antonio Edivaldo Santos Aguiar, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00644-2003-012-16-00 RECLAMANTE: Vanda Marinho Barros Advogado: Francisca Ferreira Do Monte Neta RECLAMADO: Posseidon Hotel Ltda Advogado: José William Silva Freire Fica notificado(a) Francisca Ferreira Do Monte Neta, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01168-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Napoleão Braz Da Silva Neto Advogado: Rosane Martins Da Trindade RECLAMADO: Condominio Residencial Sunset Boulevarde Advogado: Heleno Mota E Silva Fica notificado(a) Heleno Mota E Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00322-2000-012-16-00 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 133 RECLAMANTE: Edson Oliveira Pires Advogado: Antonio Edivaldo Santos Aguiar RECLAMADO: Empresa Brasileira De Distribuição Ltda Advogado: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho Fica notificado(a) Antonio Edivaldo Santos Aguiar, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor do despacho, nos seguintes termos: "Notifique-se o(a) advogado(a), para que, no prazo de 24 horas devolva os autos à Secretaria, advertindo-o(a) de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito de vista do processo fora da Secretaria, além da multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. Imperatriz, 27/01/2006 Maria do Socorro Pinho Coimbra Diretora de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00834-1994-012-16-00 RECLAMANTE: Jose Reginaldo Santos Sousa + 10 Advogado: Cleudes De Jesus RECLAMADO: Empresa Brasileira De Telecomunicacoes S.A. - Embratel Advogado: Emmanuel Almeida Cruz Fica notificado(a) Emmanuel Almeida Cruz, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de 10(dez)dias, apresentar os originais ou cópias legíveis dos comprovantes de fls. 530/533, sob pena de prosseguimento da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00408-2005-012-16-00 RECLAMANTE: DANIEL COSTA LIMA Advogado: Raimundo Miranda Andrade RECLAMADO: Romano'S Pizzaria Advogado: Luiz Luciano de Barros Filho Fica notificado(a) Luiz Luciano de Barros Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais, bem como das parcelas previdenciárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00508-2002-012-16-00 RECLAMANTE: Carlos Avelande Ferreira De Carvalho Advogado: Oziel Vieira Da Silva RECLAMADO: Dimapi - Distribuidora Maranhão Piauí Ltda Advogado: Almir Campos Cantanhede Fica notificado(a) Almir Campos Cantanhede, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais, bem como das parcelas previdenciárias, no prazo de 10 (dez) dias, nos valores apresentados às fls. 209, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02708-2004-012-16-00 RECLAMANTE: SILVANA MARIA VIEIRA DA SILVA Advogado: Clemente Barros Viegas RECLAMADO: MARIA DE LOURDES ALMEIDA BRITO Fica notificado(a) Clemente Barros Viegas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar no prazo de 05(cinco)dias, as cópias da carteira de identidade e do CPF da autora, para fim de recolhimento das contribuições previdenciárias junto ao INSS, em caso de inércia, será presumida satisfação. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01517-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Valdemar Alves Nougueira Advogado: Aparecido Donizete Teixeira Camargo 134 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: Francisco De Assis Dos Santos Advogado: José Antonio Silva Pereira Fica notificado(a) Aparecido Donizete Teixeira Camargo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar a CTPS do seu constituinte no prazo de 10(dez) dias, para fim de anotação. Advogado: Patrick Alves Madeira de Carvalho Fica notificado(a) Patrick Alves Madeira de Carvalho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que o valor bloqueado às fls. 306, foi convolado em penhora, bem como para, querendo, no prazo legal, opor embargos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00539-2003-012-16-00 RECLAMANTE: Sansão Ramalho Advogado: Antonio Brito de Morais RECLAMADO: Gtech Brasil Ltda Advogado: Maria De Lurdes Cavalcante Fialho Fica notificado(a) Antonio Brito de Morais, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que foi negado o seguimento, pois intempestivo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00672-1999-012-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Jacinto De Sousa Advogado: Michel Izar Filho RECLAMADO: Distribuidora Vila Rica Ltda (sUCESSORA iNDÚSTRIA tOCANTINS DE lATICÍNIOS lTDA) Advogado: Pedro Samuel Sales Araripe Fica notificado(a) Michel Izar Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Se pronunciar no prazo de 05(cinco) dias, acerca da petição fls. de 147/148. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01094-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Antonio Dilain Alves De Sousa Advogado: Miguel Ferreira Furtado RECLAMADO: Casa Escola Dei Bambini Ltda Advogado: Oziel Vieira Da Silva Fica notificado(a) Oziel Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que não foi recebido o apelo, pois intempestivo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01094-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Antonio Dilain Alves De Sousa Advogado: Miguel Ferreira Furtado RECLAMADO: Casa Escola Dei Bambini Ltda Advogado: Oziel Vieira Da Silva Fica notificado(a) Miguel Ferreira Furtado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que não foi recebida as contra-razões, bem como e o recurso adesivo, face o não recebimento do recurso principal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02286-2005-012-16-00 RECLAMANTE: MARINALVA LORENO DOS REIS Advogado: Maria Dalva Ferreira Dos Santos RECLAMADO: MITRA DIOCESANA DE IMPERATRIZ (PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS) Advogado: Edmilson Franco Da Silva Fica notificado(a) Edmilson Franco Da Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado, no prazo legal, querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01428-2001-012-16-00 RECLAMANTE: Maria José De Souza Carvalho Advogado: Jose Magno Medeiros Martins RECLAMADO: Hospital Santa Izabel Fica notificado(a) Jose Magno Medeiros Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se tem interesse na adjudicação do bem praceado, ou que apresente dados que possibilitem o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01044-1997-012-16-00 RECLAMANTE: Antonio Neres Filho Advogado: Antonio Neres De Jesus Sousa RECLAMADO: Expresso Rapido Acailandia Ltda TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03146-2005-012-16-00 EMBARGANTE : N JOSE POLETTO Advogado: JOSE FERNANDES DANTAS FILHO EMBARGADO : Claudiane De Oliveira Silva Fica notificado(a) JOSE FERNANDES DANTAS FILHO, advogado(a) do EMBARGANTE , para: No prazo de 05(cinco) dias, apresentar prova da constrição, sob pena de indeferimento. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02056-2005-012-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA Advogado: Raimundo Miranda Andrade RECLAMADO: ANTONIO LUIS DE SOUSA DANTAS Advogado: Paulo Fernando Dos Santos Feques Fica notificado(a) Paulo Fernando Dos Santos Feques, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais, bem como das parcelas previdenciárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01986-2004-012-16-00 EXEQUENTE: Abias De Brito Rocha EXECUTADA: Armazém Nádia Ldta Advogado: José Cleto de Vasconcelos Fica notificado(a) José Cleto de Vasconcelos, advogado(a) do EXECUTADA, para: Tomar ciência da penhora efetuada via bacem jud "on line", bem como apresentar embargos à execução, no prazo legal, querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00434-2000-012-16-00 RECLAMANTE: Janes Silva Rego Advogado: Antonio Neres De Jesus Sousa RECLAMADO: Emmac - Empresa De Materiais Para Construções Ltda (José Francisco Borsoi Toledo) Advogado: Altair Mendes Lacroix Junior Fica notificado(a) Altair Mendes Lacroix Junior, advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado, no prazo legal, querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01523-2004-012-16-00 RECLAMANTE: Francisco Das Chagas Perna Vanderley Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: José Caldas Góis Jr. Fica notificado(a) José Caldas Góis Jr., advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado pelo ISAE, no prazo legal, querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02050-2001-012-16-00 RECLAMANTE: Alessandro Nascimento Advogado: Manoel Vieira Da Silva RECLAMADO: Quimiplus Industria E Comércio Ltda Fica notificado(a) Manoel Vieira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se no prazo de 10(dez) dias, acerca das informações de fls. 64, requerendo o que melhor alvitre para prosseguimento do feito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01800-2005-012-16-00 RECLAMANTE: DOMINGOS DA CONCEIÇÃO SILVA Advogado: José William Silva Freire RECLAMADO: RAD - CONSULTORIA E CONSTRUÇÃO LTDA. Advogado: Jose Clebis Dos Santos Fica notificado(a) Jose Clebis Dos Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das parcelas previdenciárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução(R$ 181,20). Imperatriz, 24/1/2006 Maria do Socorro Pinho Coimbra Diretora de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01045-1995-012-16-00 RECLAMANTE: João Reis Dos Santos Pereira Advogado: Valdecy Ferreira Da Rocha RECLAMADO: Viacao Forte Ltda Advogado: Luiz Luciano de Barros Filho Fica notificado(a) Luiz Luciano de Barros Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das parcelas previdenciárias(cota do empregado e empregador)atualizadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00807-2004-012-16-00 EMBARGANTE : Banco Do Brasil S.A Sociedade Economica Mista Federal Advogado: Sergio Murilo De Souza EMBARGADO : PEDRO GOMES DOS SANTOS E OUTROS Advogado: Antonio Neres De Jesus Sousa Fica notificado(a) Sergio Murilo De Souza, advogado(a) do EMBARGANTE, para: Tomar ciência da decisão prolatada nos autos: I s s o p o s t o , j u l g o P R O C E D E N T E E M PA RT E o s p r e s e n t e s embargos de terceiros, nos termos da fundamentação supra, que passa a compor este dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita. Custas pela Embargante no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme art. 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02243-2005-012-16-00 RECLAMANTE: REGINALDO DO NASCIMENTO Advogado: JOSE PEREIRA DE JESUS FILHO RECLAMADO: LAURO DELPOSO DE CAMARGO Advogado: Emivaldo Gomes Silva QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 135 Fica notificado(a) Emivaldo Gomes Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Manifestar-se acerca dos embargos no prazo de 05(cinco) dias, querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00449-2005-012-16-00 RECLAMANTE: ALEILTON OLIVEIRA DOS SANTOS(MÃE LUISA JOSEFA DE OLIVEIRA DOS SANTOS) Advogado: Raimundo Miranda Andrade RECLAMADO: CARROCERIAS VITORIA ( SR. ADALBERTO E JOSE CARLOS) Advogado: Valdemar De Brito Fica notificado(a) Valdemar De Brito, advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar suas razões de contrariedade ao apelo apresentado, no prazo legal, querendo. Imperatriz, 31/01/2006 Maria do Socorro Pinho Coimbra Diretora de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 04409-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Ronildo Pinheiro Ramos Advogado: Andréa Quinzeiro e Silva RECLAMADO: Caixa Economica Federal Fica notificado(a) Andréa Quinzeiro e Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, sobre os documentos apresentados pela reclamada, no prazo de quinze dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00685-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Bento Bispo Ribeiro Braga Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Semec Advogado: José Raimundo Soares Serra Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão de fls. 125-verso, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00405-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Antonio Jorge Dino + 03 Reclamantes Advogado: Paulo Henrique Azevedo Lima RECLAMADO: Empresa De Assistencia Tecnica E Extensao Rural Do Es . Do Ma. Emater - Ma Advogado: Luís Américo Henriques de Castro Ficam notificados Paulo Henrique Azevedo Lima e Luís Américo Henriques de Castro advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, acolhe-se Preliminar de Ilegitimidade Passiva do Embargante, determinando-se o seu afastamento do pólo passivo do Processo Executório, e, em conseqüência, que seja dado o prosseguimento à execução contra a empresa reclamada (EMARHP), providenciando-se uma nova tentativa da penhora “on line” nas contas da executada, e, caso seja infrutífera a diligência, que seja expedido mandado de penhora de bens, em quantidade suficiente para a garantia do Juízo. Intimem-se. Dr. Amílcar Gonçalves Rocha. Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02190-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Edna Viana Ramos 136 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro RECLAMADO: J. M. C - Alimentos Ltda / Biffer Colonial (Prop. Carine Faray Fontoura) Advogado: Carlos Santana Lopes Fica notificado(a) Otávio dos Anjos Ribeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, no prazo de cinco dias, o atual endereço da reclamada. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00258-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Mauro Sergio Pereira Da Silva Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: J.S. Santos (Jinior Variedades) Advogado: Carlos César Nogueira Almeida Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer do expediente de fls. 201,bem como para indicar bens do reclamado passíveis de penhora, no prazo de dez dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01258-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Martinho Costa. Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Transturma Turismo Ltda. Advogado: Eli dos Santos Medeiros Fica notificado(a) Eli dos Santos Medeiros, advogado(a) do RECLAMADO, para: Providenciar, em dez dias, o recebimento dos bens levados à praça e não adjudicados/arrematados, sob pena de considerar-se abandonados, nos termos do art. 22 do provimento Correicional 04/2005 deste Eg. Tribunal Regional do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01535-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Ildenir Cordeiro Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição RECLAMADO: Joseneide Nunes Dias Advogado: Israel Matos Aguiar Fica notificado(a) Israel Matos Aguiar, advogado(a) do RECLAMADO, para: Providenciar, em dez dias, o recebimento dos bens levados à praça e não adjudicados/arrematados, sob pena de considerar-se abandonados, nos termos do art. 22 do provimento Correicional 04/2005 deste Eg. Tribunal Regional do Trabalho. São Luís, 02.02.06 Carlos Mauro Nunes Muniz Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00001-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Luis Barbosa Bayma Advogado: Leonardo Cursino Veras RECLAMADO: Pedaco, Promocoes Diversoes Ltda Fica notificado(a) Leonardo Cursino Veras, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer da certidão de fls. 449, bem como para indicar bens do reclamado, passíveis de penhora, no prazo de dez dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01699-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Rosinete Barros Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Wilna Pia Limas D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer do expediente de fls. 100, bem como para indicar bens da reclamada passíveis de penhora, no prazo de dez dias, ou o CPF da executada. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01580-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Raimunda Trindade Dos Santos. Advogado: Walber Lima Brito RECLAMADO: Pousada Star Ltda. Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: “ Vistos etc. Indefiro o pleito retro, tendo em vista que não foi fornecido o endereço da TELEMAR, sucessora da TELMA. Intime-se, inclusive para impulsionar o feito, sob pena de sobrestamento por 120 dias, com fulcro no art. 40 da Lei 6.830/80. Advirta-se que transcorrendo in albis o prazo acima apontado ensejará o arquivamento dos autos, na forma do parágrafo 2º do referido Diploma Legal.” São Luís-Ma, 24 de janeiro de 2006. Dr. Amílcar Gonçalves Rocha. Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02270-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Gracinete Franco Ribeiro Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Espaguete (Prop.: Jose Henrique Dias Ferreira) Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer da certidão de fls. 32-v bem como para indicar bens do reclamado, passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, no prazo de dez dias, ou o correto CPF do executado para fins de penhora on-line. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MANOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00811-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Nilma Lindoso Costa Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Poupa Ganha - Administradora E Incorporadora Ltda Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer da certidão de fls. 93, bem como para indicar bens do reclamado, passíveis de penhora, no prazo de dez dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 04019-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Francisco José Pires Souza Advogado: Djacir Alexandre Pires Souza RECLAMADO: Humanas Clínica Médica Advogado: Ana Carolina Quadros Costa Ficam notificados Djacir Alexandre Pires Souza e Ana Carolina Quadros Costa advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, julgam-se Improcedentes os Embargos aviados pela reclamada. Intimem-se. Dr. Amílcar Gonçalves Rocha Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00127-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Antonio Horacio Jardim Belo E Outros Advogado: Raimundo Vitório de Sousa RECLAMADO: Inss Fica notificado(a) Raimundo Vitório de Sousa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da inclusão do valor requisitado para o pagamento do presente precatório. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00349-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Valdine Silva De Sousa. Advogado: Raimunda Célia Silva Coêlho RECLAMADO: J.G. Brasil Filho E Cia. Ltda. Fica notificado(a) Raimunda Célia Silva Coêlho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impulsionar a execução, no prazo de dez dias, indicando bens suscetíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00550-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Iracy Matos Pinheiro Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição RECLAMADO: Comercial Tentação Ltda. (Bingo Tentação) Advogado: Enéas Pereira Pinho Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impulsionar o feito, implementando medidas a fim de viabilizar a execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo geral, na forma prevista no art. 40 da lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01517-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Olga De Jesus Lima Soares Advogado: Marcos De Queiroz Soares RECLAMADO: L. De Freitas Ltda Advogado: Fábia Cristina Teixeira De Araújo Fica notificado(a) Fábia Cristina Teixeira De Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Providenciar, em dez dias, o recebimento dos bens levados à praça e não adjudicados/arrematados, sob pena de considerar-se abandonados, nos termos do art. 22 do provimento Correicional 04/ 2005, deste Eg. Tribunal Regional do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00404-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Giselia Dos Santos Baldez Advogado: Terezinha De Jesus Lima RECLAMADO: Colégio Prof. Nascimento Moraes Advogado: Lourival Correia De Sousa Fica notificado(a) Terezinha De Jesus Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impulsionar a execução, indicando bens suscetíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00467-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Manoel Audiberto De Jesus Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda. Advogado: Rejane Silvia Braun Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impulsionar o feito, implementando medidas a fim de viabilizar a execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo geral, na forma prevista no art. 40 da lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00398-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Ronaldo Franca Pereira Advogado: Enéas Pereira Pinho RECLAMADO: União Federal (Colone - Cia. De Colonização Do Nordeste) Advogado: Carlos Roberto Feitosa Costa QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 137 Fica notificado(a) Enéas Pereira Pinho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da inclusão do valor requisitado para pagamento do presente precatório. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01585-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Cleide Maria Nascimento De Sousa Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Municipio De Sao Jose De Ribamar - Ma Advogado: Antonio Augusto Sousa Fica notificado(a) Antonio Augusto Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: “Vistos etc. Prejudicado o pleito retro, vez que a execução de forma direta deu-se anteriormente a publicação da Lei Municipal em referência, trazida à baila somente em 26/09/05.Assim, tem-se por perfeito o ato jurídico. Intimese. São Luís-Ma, 01 de fevereiro de 2006. Dr. Amílcar Gonçalves Rocha. Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01869-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Nildes Cantanhede Reis Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Galeria Do Artista Maranhense (Repres. Raimundo Jorge Jansen Pereira) Advogado: Walterlino Ribamar Pinheiro Correia Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impulsionar a execução, indicando bens suscetíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito,nos termos do Art. 40 da Lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00535-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Elza Mendes Moreira Advogado: Heurides Serra Ferreira RECLAMADO: Comercial Tentaçao Ltda Advogado: Enéas Pereira Pinho Fica notificado(a) Heurides Serra Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Considerando que se realizaram várias tentativas de penhorar bens da executada, inclusive, penhora on-line, sem que houvesse solução da presente demanda, impulsionar o feito, no prazo de trinta dias, implementando medidas a fim de viabilizar a execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo geral, na forma prevista no art. 40 da lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01874-2005-016-16-00RECLAMANTE: Manoel Aguiar Santos Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Construtora Fernando Farias Comercio Ltda Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, em cinco dias, o endereço onde se encontra o bem indicado à penhora, para viabilizar a medida, advertindo-lhe que sua inércia implicará o sobrestamento do feito por 120 dias, com fulcro no art. 40 da lei 6.830/80 e, transcorrendo in albis o prazo acima apontado, os autos serão arquivados, na forma do § 2º do referido Diploma Legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00395-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Paulino Ferreira. Advogado: José Maria DinizRECLAMADO: Planex - Planejamento E Execucoes Ltda (Proprietario, Sr. Washington). Fica notificado(a) José Maria Diniz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a certidão acostado na fl. 179 dos autos. 138 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00474-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Luis Gonzaga Dos Santos Cardoso Advogado: Paulo Cruz Pereira RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda. Advogado: Rejane Silvia Braun Fica notificado(a) Paulo Cruz Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impulsionar a execução, em dez dias, indicando bens suscetíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do Art. 40, da Lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01299-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Valdeci Almeida Advogado: Walber Lima Brito RECLAMADO: Brasmont Eng.Ind.Ltda Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impulsionar a execução, em dez dias, indicando bens suscetíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do Art. 40, da Lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00474-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Luis Gonzaga Dos Santos Cardoso Advogado: Paulo Cruz Pereira RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda. Advogado: Rejane Silvia Braun Fica notificado(a) Paulo Cruz Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impulsionar a execução, em dez dias, indicando bens suscetíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do Art. 40, da Lei 6.830/80. São Luís, 03.02.2006 Carlos Mauro Nunes Muniz Diretor de Secretaria D.O. PODER JUDICIÁRIO IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE CEDRAL AUT. COATORA: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE CEDRAL LITISCONSORTE: MARIA JOSÉ RABELO MARTINS E OUTROS Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). MÁRCIO LERAY COSTA 2) PROCESSO TRT Nº 01720-2002-004-16-00-0 RO Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: JUVENAL DE JESUS DOS SANTOS SILVA JÚNIOR EMBARGADO: Acórdão nº 779/2005 (BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. (SUCEDIDO PELO BRADESCO S.A.) Adv. Dr. FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES 3) PROCESSO TRT Nº 00181-2004-003-16-00-8 ROPS Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MANOEL DA VERA CRUZ PINHEIRO AMORIM EMBARGADO: Acórdão nº 2010/2005 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO - Adv. Dr.(a). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE - Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR) Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 4) PROCESSO TRT Nº 00412-2001-001-16-00-8 ROS Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A EMBARGADO: Acórdão nº 0/2005 (FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS - Adv. Dr.(a). ADRIANA ANDRADE SINEDINO DE OLIVEIRA RAIMUNDO DA SILVA ABREU - Adv. Dr.(a). JOSÉ FERREIRA) Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). VICTOR GUTEMBERG NOLLA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 014/2006 O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as). Srs(as). Desembargadores(as) Kátia Magalhães Arruda (Presidente), Américo Bedê Freire, José Evandro de Souza, Márcia Andrea Farias da Silva, Luiz Cosmo da Silva Júnior, Amílcar Gonçalves Rocha (Juiz Convocado), e do representante do Ministério Público, o Exmo. Sr. Dr. Maurício Pessoa Lima, RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 014/2006): "Aprovar o encaminhamento ao Tribunal Superior do Trabalho de Anteprojeto de Lei de Criação e Ampliação da Jurisdição de Varas do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região". Por ser verdade, DOU FÉ. Sala de Sessões. São Luís, 25/janeiro/2006. ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno 5) PROCESSO TRT Nº 00708-2003-002-16-00-7 ED.ROS Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE EMBARGADO: Acórdão nº 2277/2005 (PAULO BATALHA GONÇALVES - Adv. Dr.(a). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO - Adv. Dr.(a). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR) Relator(a): Desembargador(a) MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO DO DIA 14 de FEVEREIRO de 2006 HORÁRIO: 14:00 horas PRESIDÊNCIA: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA 6) PROCESSO TRT Nº 00815-2005-007-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA NILDA DE FRANÇA GALVÃO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 1) PROCESSO TRT Nº 00069-2005-000-16-00-9 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MS MANDADO DE SEGURANÇA 7) PROCESSO TRT Nº 00379-2004-001-16-00-9 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTES: MARIA DE LOURDES SILVA QUIRINO RECORRENTES: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES Adv.:Dr(s). ARISTÓTELES RODRIGUES DOS S. JÚNIOR 8) PROCESSO TRT Nº 00437-2004-003-16-00-7 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MARIA MARGARETE MARTINS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO Adv.:Dr(s). MARCELO DUAILIBE COSTA 9) PROCESSO TRT Nº 01694-2004-004-16-00-2 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MARIA ANTONIA DOS SANTOS SILVA RECORRENTES: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO Adv.:Dr(s). RAQUEL CRISTINE BALDEZ E SILVA 10) PROCESSO TRT Nº 00343-2005-007-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. RECORRENTES: ALDERINA FERREIRA RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 11) PROCESSO TRT Nº 02758-2005-016-16-00-3 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC . VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: NUBIA ROCHA REIS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE RAPOSA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES 12) PROCESSO TRT Nº 01751-2000-012-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS RECORRIDO: ANDRÉA DE JESUS DOS SANTOS RECORRIDO: ERENIR ROSA DA SILVA E OUTRO Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Proc.:Dr(s). CARLOS FRANCISCO LOPES MELO Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA Adv.:Dr(s). CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 139 13) PROCESSO TRT Nº 00528-2001-001-16-00-7 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: L. Q. PEREIRA VERAS (LUZIA QUARIGUAZY PEREIRA VERAS) RECORRIDO: EDISON NUNES SILVA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO Adv.:Dr(s). VALTER DE JESUS PRASERES 14) PROCESSO TRT Nº 01417-2001-012-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS RECORRIDO: FRANCISCO FERREIRA DA CRUZ RECORRIDO: EXPRESSO AÇAILÂNDIA LTDA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Proc.:Dr(s). PATRICY ALVES MADEIRA DE CARVALHO Adv.:Dr(s). JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES MORAES Adv.:Dr(s). BERNADETTE BONATTO 15) PROCESSO TRT Nº 01346-2002-003-16-00-7 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CARLOS GALVÃO DE MORAES RECORRIDO: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA Adv.:Dr(s). WINDSOR SILVA DOS SANTOS 16) PROCESSO TRT Nº 00143-2003-011-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: DISMAR COMERCIAL E DISTRIBUIDORA SANTA MARIA LTDA RECORRIDO: LUCAS RODRIGUES DE SOUSA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). HUMBERTO DE PAULA PEIXOTO Adv.:Dr(s). HERMETO MULLER 17) PROCESSO TRT Nº 00779-2003-010-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOSÉ DE RIBAMAR DOS ANJOS LIMA RECORRIDO: COMPANHIA INDUSTRIAL TÉCNICA DO MARANHÃO S/A - CITEMA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO Adv.:Dr(s). ADRIANO M. SANTOS CACIQUE DE NEW YORK 18) PROCESSO TRT Nº 01024-2003-004-16-00-5 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: EDEILSON SILVA DE SOUSA RECORRIDO: EVOLUON EMPREENDIMENTOS LTDA. Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). MAGNO DE MORAES Adv.:Dr(s). ADROALDO SOUZA 140 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 19) PROCESSO TRT Nº 01365-2003-004-16-00-0 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SANDRA AZEVEDO MOREIRA RECORRIDO: P. MELO SOBRINHO & CIA. LTDA. (COLÉGIO BOM PASTOR) Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). VALDIR ALVES FILHO Adv.:Dr(s). LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA 20) PROCESSO TRT Nº 01871-2003-012-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: LUIZ ANTÔNIO VIEGAS RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A.-EMBRATEL Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ NAZARENO NOGUEIRA LIMA 21) PROCESSO TRT Nº 01984-2003-004-16-00-5 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JANSSEN CILAG FARMACÊUTICA LTDA. RECORRIDO: FILADÉLFIO RIBEIRO VIANA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JULIANA OLIVEIRA DE LIMA ROCHA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES 22) PROCESSO TRT Nº 00168-2004-010-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARIA AUGUSTA DA CUNHA (GÁS BUTANO) RECORRIDO: ANTONIO NETO DAMASCENO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). CLÁUDIO ROBERTO ARAÚJO SANTOS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO 23) PROCESSO TRT Nº 00370-2004-002-16-00-4 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA RECORRIDO: TERPASA - TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO LTDA. Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). DALMO RIBEIRO MARTINS Adv.:Dr(s). RAYMUNDO NONATO BARROS MARTINS 24) PROCESSO TRT Nº 00468-2004-003-16-00-8 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MOCELIN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA RECORRIDO: JOÃO ANTÔNIO MORAES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOANA D'ARC SILVA SANTIAGO RABELO Adv.:Dr(s). BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES 25) PROCESSO TRT Nº 00906-2004-004-16-00-4 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: EDILSON CARLOS GASPAR COELHO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRIDO: EME - COMERCIO, REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA. RECORRIDO: AGIP DO BRASIL S/A. - TROPIGÁS Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). CARLOS ALBERTO ÁLVARES DE OLIVEIRA Adv.:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR Adv.:Dr(s). GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA 26) PROCESSO TRT Nº 01012-2004-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: FAZENDA AGRO- MARATÁ RECORRIDO: EDVALDO FARIAS COSTA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO Adv.:Dr(s). IARA MIRANDA DOS SANTOS 27) PROCESSO TRT Nº 01758-2004-003-16-00-9 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ENGESER- CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA RECORRIDO: JOSE ARNALDO DA CRUZ JUNIOR Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA Adv.:Dr(s). CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ 28) PROCESSO TRT Nº 01943-2004-012-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS RECORRIDO: MAURO MARIA DA SILVA LIMA RECORRIDO: TRANSBRASILIANA - TRANPORTE E TURISMO LTDA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Proc.:Dr(s). CARLOS FRANCISCO LOPES MELO Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA 29) PROCESSO TRT Nº 02282-2004-012-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: APAVEL - APARECIDA VEICULOS LTDA RECORRIDO: RONDINELE SCHEIDEGGER BRISON E OUTROS Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). MARCOS VINICIUS VIANNA Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 30) PROCESSO TRT Nº 02675-2004-003-16-00-7 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: GEORGE CONCEIÇÃO DOS ANJOS RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). MAYCO MURILO PINHEIRO Adv.:Dr(s). SIMONE FERNANDES SILVA 31) PROCESSO TRT Nº 02823-2004-012-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO FREITAS VIEIRA RECORRIDO: MARIANO E CIA. LTDA. ( O BOTICÁRIO) Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ADAILTON LIMA BEZERRA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ALVES FERREIRA 32) PROCESSO TRT Nº 00001-2005-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: IRISLÂNDIA BARBOSA DE OLIVEIRA RECORRIDO: MARIA DO CARMO DA CONCEIÇÃO Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ LACERDA DE LIMA SOBRINHO Adv.:Dr(s). MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA 33) PROCESSO TRT Nº 00044-2005-013-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: A. J. VIEIRA DA SILVA RECORRIDO: RAIMUNDO CARNEIRO DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). CLEUDES DE JESUS Adv.:Dr(s). MARIA JOELMA FERNANDES VASCONCELOS 34) PROCESSO TRT Nº 00210-2005-010-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: FAZENDA CANAÃ ( PROP. FRANCISCO GOMES DE FREITAS) RECORRIDO: HELSON DA SILVA BRAZIL Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). FREDERICO ANTÔNIO ARAÚJO BEZERRA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO 35) PROCESSO TRT Nº 00230-2005-004-16-00-0 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: RITA MARIA DE CÁSSIA SOUSA ROCHA RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ANA LETICIA SILVA FREITAS 36) PROCESSO TRT Nº 00281-2005-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARIA DA PAZ CARDOSO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PENALVA - MA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR 37) PROCESSO TRT Nº 00282-2005-007-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: VALDENÊ PEREIRA GOMES RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PENALVA - MA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 141 38) PROCESSO TRT Nº 00288-2005-007-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARIA RAIMUNDA COSTA VEIGA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PENALVA - MA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR 39) PROCESSO TRT Nº 00294-2005-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: GERSON LEITE SERRA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PENALVA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR 40) PROCESSO TRT Nº 00297-2005-007-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARILENE AQUINO ALVES RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PENALVA - MA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR 41) PROCESSO TRT Nº 00335-2005-007-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ANTÔNIA DOS SANTOS SILVA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 42) PROCESSO TRT Nº 00375-2005-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: FRANCINALDO RODRIGUES DE SOUSA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA Relator(a):Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA Adv.:Dr(s). BRUNO SANTOS CARVALHO 43) PROCESSO TRT Nº 00381-2005-004-16-00-8 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RECORRIDO: ANTONIO BONA BRANDÃO MOUSINHO E OUTROS Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES Adv.:Dr(s). JOSÉ DE RIBAMAR DUARTE SALDANHA 44) PROCESSO TRT Nº 00395-2005-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MANOEL BARBOSA NASCIMENTO RECORRIDO: MADEIREIRA SAPUCAÍ Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). LUIZ CARLOS COSTA ALVES 142 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 45) PROCESSO TRT Nº 00430-2005-007-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ANTONIA JUCILENE ALVES ARAÚJO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 46) PROCESSO TRT Nº 00431-2005-007-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JENILENE DA SILVA DOS SANTOS RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 47) PROCESSO TRT Nº 00452-2005-007-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ALMIRENE OLIVEIRA SANTOS E SANTOS RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 48) PROCESSO TRT Nº 03092-2005-016-16-00-0 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ADRIANA MAIA FERREIRA RIBEIRO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK Adv.:Dr(s). RAQUEL CRISTINE BALDEZ E SILVA 49) PROCESSO TRT Nº 01058-2003-013-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: RORA RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTE: ANA SARITA SILVA OLIVEIRA RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR 50) PROCESSO TRT Nº 00023-2002-008-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: ROS RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: TELEMAR NORTE LESTE S/A RECORRENTES: BRASIL SAT LTDA. RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: FRANCISCO IRAPUAM GOMES RECORRIDOS: BRASILSAT HARALD S/A Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS Adv.:Dr(s). MARIA LÚCIA WOOD SALDANHA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO 51) PROCESSO TRT Nº 00965-2003-012-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: ROS RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: JALDO MARQUES LIMA FILHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 52) PROCESSO TRT Nº 01488-2003-012-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: ROS RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: MESSIAS PACHECO SOBRINHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 53) PROCESSO TRT Nº 01305-2004-004-16-00-9 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROS RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE RECORRENTES: LICIA HAICKEL ROSA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 54) PROCESSO TRT Nº 00321-2003-005-16-01-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: AIPS AGRAVO DE INSTRUMENTO /PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE AGRAVADO: SILVIA CRISTINA AGUIAR FERREIRA AGRAVADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR 55) PROCESSO TRT Nº 00405-2003-005-16-01-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: AIPS AGRAVO DE INSTRUMENTO /PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE AGRAVADO: ANTONIA DA ASSUNÇÃO CASTRO SERRA AGRAVADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO 56) PROCESSO TRT Nº 00424-2003-005-16-01-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: AIPS AGRAVO DE INSTRUMENTO /PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE AGRAVADO: JOSÉ ADAIRSON BEZERRA AGRAVADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 57) PROCESSO TRT Nº 00562-2003-005-16-01-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: AIPS AGRAVO DE INSTRUMENTO /PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE AGRAVADO: REGINALDO CRUZ RODRIGUES AGRAVADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 58) PROCESSO TRT Nº 00563-2003-005-16-01-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: AIPS AGRAVO DE INSTRUMENTO /PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE AGRAVADO: ROGÉRIO MARTINS MARQUES AGRAVADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 59) PROCESSO TRT Nº 00564-2003-005-16-01-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: AIPS AGRAVO DE INSTRUMENTO /PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE AGRAVADO: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS AGRAVADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 60) PROCESSO TRT Nº 00592-2003-005-16-01-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: AIPS AGRAVO DE INSTRUMENTO /PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE AGRAVADO: ARMANDO PEREIRA AGRAVADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 61) PROCESSO TRT Nº 00593-2003-005-16-01-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: AIPS AGRAVO DE INSTRUMENTO /PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE AGRAVADO: ALCENIRA MONTEIRO SILVA QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 143 AGRAVADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 62) PROCESSO TRT Nº 00601-2003-005-16-01-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: AIPS AGRAVO DE INSTRUMENTO /PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE AGRAVADO: WALCLAY GUIMARÃES FERNANDES AGRAVADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 63) PROCESSO TRT Nº 00608-2003-005-16-01-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: AIPS AGRAVO DE INSTRUMENTO /PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE AGRAVADO: MARIA DE JESUS GONÇALVES SILVA AGRAVADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 64) PROCESSO TRT Nº 02095-2000-003-16-02-1 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AI AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA AGRAVADO: MARIA DE LOURDES RODRIGUES Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO 65) PROCESSO TRT Nº 01640-2003-003-16-01-2 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AI AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: EDVALDO PEREIRA DE CARVALHO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS Proc.:Dr(s). MAURICIO PESSOA LIMA 66) PROCESSO TRT Nº 02081-2003-003-16-01-8 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AI AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: RAIMUNDO LOPES DE LIMA AGRAVADO: RAIMUNDA DE ASSIS LOPES Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES 67) PROCESSO TRT Nº 00107-1994-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÂO AGRAVADO: MARIA GRACIETE SILVA PEREIRA E OUTROS AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO Adv.:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO Proc.:Dr(s). MARIA DAS GRAÇAS ARANHA PINHEIRO 144 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 68) PROCESSO TRT Nº 00115-1995-006-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO AGRAVADO: MARIA DOS MILAGRES DOS SANTOS VIANA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO Adv.:Dr(s). LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA Proc.:Dr(s). DURVAL SOARES DA FONSECA JÚNIOR 69) PROCESSO TRT Nº 00176-1995-006-16-85-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO AGRAVADO: MARIA GLORIA ALVES FERREIRA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO Adv.:Dr(s). LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA Proc.:Dr(s). DURVAL SOARES DA FONSECA JÚNIOR 70) PROCESSO TRT Nº 00179-1995-006-16-85-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO AGRAVADO: BOAVENTURA CARVALHO ROCHA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO Adv.:Dr(s). LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA Proc.:Dr(s). DURVAL SOARES DA FONSECA JÚNIOR 71) PROCESSO TRT Nº 00213-1995-013-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: ANTÔNIO BRITO MORAIS AGRAVADO: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). MAURÍCIO CAMARGO BANDEIRA 72) PROCESSO TRT Nº 01497-1996-003-16-00-6 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: ISA ORMILA OLIVEIRA SILVA. AGRAVADO: J.B.G - JOSE RAIMUNDO RODRIGUES PUBLICIDADES Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). FREDERICO AMÉRICO DE OLIVEIRA Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA 73) PROCESSO TRT Nº 02168-1998-003-16-00-4 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD AGRAVADO: SARA SILVA AGUIAR Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). MARCO ANTÔNIO COELHO LARA Adv.:Dr(s). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO 74) PROCESSO TRT Nº 01485-1999-003-16-01-7 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. AGRAVADO: ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA FILHO AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS Adv.:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 75) PROCESSO TRT Nº 00526-2000-004-16-00-6 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA AGRAVADO: FLÁVIO HENRIQUE ROCHA SALES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). MARTA BRAGA DA SILVA Adv.:Dr(s). THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS 76) PROCESSO TRT Nº 01250-2000-003-16-00-7 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA AGRAVADO: PEDRO OLIVEIRA BARBOSA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS Adv.:Dr(s). HERBERTH FREITAS RODRIGUES 77) PROCESSO TRT Nº 00255-2001-011-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE LORETO AGRAVADO: ISABEL SOUSA MILHOMEM BRITO AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). HERMES MARTINS COÊLHO Adv.:Dr(s). HERMETO MULLER 78) PROCESSO TRT Nº 01823-2001-003-16-00-3 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MARCO AURELIO MOTA SOARES JUNIOR AGRAVADO: TRANSBRASIL S.A. LINHAS AÉREAS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO 79) PROCESSO TRT Nº 00064-2004-013-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: JOSEI CARDOSO PEREIRA - MADEIRAS AGRAVADO: MARIA LÚCIA SOARES DE OLIVEIRA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ELIAS DA SILVA DINIZ Adv.:Dr(s). ARCIONE LIMA MAGALHÃES 80) PROCESSO TRT Nº 00696-2004-007-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CANTANHEDE AGRAVADO: MARIA JOANA FERREIRA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO Adv.:Dr(s). JOSÉ ALBERTO NEVES DOS SANTOS São Luís, 01 de Fevereiro de 2006. ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno Visto da Desembargadora Presidente: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO DO DIA 15 de FEVEREIRO de 2006 HORÁRIO: 14:00 horas PRESIDÊNCIA: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA 1) PROCESSO TRT Nº 01723-2002-012-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA RECORRIDO: CONCEIÇÃO MIRANDA NASCIMENTO Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 2) PROCESSO TRT Nº 01739-2002-012-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS RECORRIDO: MARIA ZELINA ALVES DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 3) PROCESSO TRT Nº 02111-2002-012-16-85-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ RECORRIDO: RUBIMAR GOMES DO NASCIMENTO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). MARCIA DA CRUZ GIRARDI Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 4) PROCESSO TRT Nº 02322-2002-012-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO RECORRIDO: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA RECORRIDO: COOPERATIVA DE TRABALHO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO LTDA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 5) PROCESSO TRT Nº 00048-2004-004-16-00-8 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOUSA QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 145 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ARISTÓTELES RODRIGUES DOS S. JÚNIOR Adv.:Dr(s). SAMIR QUINTANILHA GERUDE 6) PROCESSO TRT Nº 00185-2004-009-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TIMBIRAS RECORRIDO: RAIMUNDA LIMA RODRIGUES Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). NELSON DE ALENCAR JÚNIOR Adv.:Dr(s). ADRIANA MARTINS DANTAS 7) PROCESSO TRT Nº 00357-2004-006-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM RECORRIDO: RAIMUNDA IZABEL TEIXEIRA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). GLEYSON GADELHA MELO Adv.:Dr(s). IRINEU VERAS GALVÃO FILHO 8) PROCESSO TRT Nº 00910-2004-003-16-00-6 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RECORRIDO: NEURACI CARDOSO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ARISTÓTELES RODRIGUES DOS S. JÚNIOR Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES 9) PROCESSO TRT Nº 00956-2004-005-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PINHEIRO RECORRIDO: FRANCISCO DE ABREU PEREIRA E OUTROS Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA 10) PROCESSO TRT Nº 01123-2004-012-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAMPESTRE DO MARANHÃO RECORRIDO: MARIA DA NATIVIDADE PEREIRA LIMA Relator(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). GILBERT PEREIRA BARRETO Adv.:Dr(s). JUAREZ RODRIGUES TARÃO 11) PROCESSO TRT Nº 01174-2004-012-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CARMELITA RODRIGUES BARROS RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAMPESTRE DO MARANHÃO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). JUAREZ RODRIGUES TARÃO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CLÁUDIO DOS SANTOS JÚNIOR 146 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 12) PROCESSO TRT Nº 01242-2004-004-16-00-0 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: VANIA MARIA FERREIRA SOUSA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ARISTÓTELES RODRIGUES DOS S. JÚNIOR Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES 13) PROCESSO TRT Nº 01311-2004-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITIRANA RECORRIDO: IARA SOUZA BEZERRA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA 14) PROCESSO TRT Nº 01509-2004-012-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA RECORRIDO: MARIA DE LOURDES DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 15) PROCESSO TRT Nº 01542-2004-003-16-00-3 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RECORRIDO: CARMELITA DALIA PINHEIRO DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). RAQUEL CRISTINE BALDEZ E SILVA Adv.:Dr(s). SAMIR QUINTANILHA GERUDE 16) PROCESSO TRT Nº 01609-2004-004-16-00-6 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: JOSIMAR MENDES CARDOSO Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). RAQUEL CRISTINE BALDEZ E SILVA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ RECORRIDO: RUTE CHAVES DO NASCIMENTO Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 19) PROCESSO TRT Nº 02192-2004-012-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CELIA TAVARES MACEDO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAMPESTRE DO MARANHÃO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). JUAREZ RODRIGUES TARÃO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CLÁUDIO DOS SANTOS JÚNIOR 20) PROCESSO TRT Nº 00011-2005-005-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER RECORRIDO: JOANA REGINA DINIZ ALMEIDA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA Adv.:Dr(s). GEORGE WILKEN SILVA NUNES 21) PROCESSO TRT Nº 00018-2005-010-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS RECORRIDO: HEITOR CARLOS DE OLIVEIRA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). RONALDO MACHADO DE FARIA Adv.:Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS 22) PROCESSO TRT Nº 00020-2005-010-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS RECORRIDO: AURENDINA CARNEIRO PORTELA BORGES Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). RONALDO MACHADO DE FARIA Adv.:Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS 17) PROCESSO TRT Nº 01687-2004-003-16-00-4 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RECORRIDO: MARIA DO ROSÁRIO BRAGA ABREU Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Proc.:Dr(s). MARCELO DUAILIBE COSTA Adv.:Dr(s). FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA 23) PROCESSO TRT Nº 00024-2005-017-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA RECORRIDO: LUZIA DURUTEIA DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA Adv.:Dr(s). MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO 18) PROCESSO TRT Nº 02152-2004-012-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO 24) PROCESSO TRT Nº 00031-2005-005-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER RECORRIDO: MARIA BÁRBARA AROUCHE COSTA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA Adv.:Dr(s). GEORGE WILKEN SILVA NUNES 25) PROCESSO TRT Nº 00040-2005-005-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER RECORRIDO: ANA PAULA SARAIVA MENDES Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA Adv.:Dr(s). GEORGE WILKEN SILVA NUNES 26) PROCESSO TRT Nº 00046-2005-005-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER RECORRIDO: MARCIANO AROUCHE GOMES Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA Adv.:Dr(s). GEORGE WILKEN SILVA NUNES 27) PROCESSO TRT Nº 00059-2005-017-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA RECORRIDO: ANA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA Adv.:Dr(s). MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO 28) PROCESSO TRT Nº 00067-2005-017-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA RECORRIDO: LAURA FERREIRA MENESES DE SOUZA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA Adv.:Dr(s). MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO 29) PROCESSO TRT Nº 00070-2005-017-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA RECORRIDO: ADRIANO FERREIRA DE SOUSA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA Adv.:Dr(s). MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO 30) PROCESSO TRT Nº 00093-2005-017-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA RECORRIDO: RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 147 Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA Adv.:Dr(s). MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO 31) PROCESSO TRT Nº 00112-2005-010-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS RECORRIDO: JOANA CÂNDIDO SILVA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 32) PROCESSO TRT Nº 00113-2005-008-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA RECORRIDO: LUIS ALVES DE MORAIS RECORRIDO: COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA 33) PROCESSO TRT Nº 00124-2005-008-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA RECORRIDO: JOSÉ DA CONCEIÇÃO BEZERRA RECORRIDO: COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA 34) PROCESSO TRT Nº 00128-2005-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA RECORRIDO: DOMINGAS RAMOS SANTOS RECORRIDO: COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA 35) PROCESSO TRT Nº 00131-2005-008-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA RECORRIDO: ANTONIO RODRIGUES RECORRIDO: COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA 148 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 36) PROCESSO TRT Nº 00132-2005-008-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA RECORRIDO: COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS RECORRIDO: FRANCISCA DAS DORES COSTA BRASIL Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA 37) PROCESSO TRT Nº 00133-2005-008-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA RECORRIDO: EDILEUZA PARGA DOS SANTOS RECORRIDO: COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA 38) PROCESSO TRT Nº 00137-2005-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA RECORRIDO: RAIMUNDO DA SILVA FERREIRA RECORRIDO: COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA 39) PROCESSO TRT Nº 00139-2005-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA RECORRIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA MACHADO RECORRIDO: COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA 40) PROCESSO TRT Nº 00162-2005-010-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS RECORRIDO: JOÃO BATISTA SOUZA LIMA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). RONALDO MACHADO DE FARIA Adv.:Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS 41) PROCESSO TRT Nº 00164-2005-010-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRIDO: FRANCISCA AVELINO DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). RONALDO MACHADO DE FARIA Adv.:Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS 42) PROCESSO TRT Nº 00170-2005-005-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA RECORRIDO: RAIMUNDO ANTÔNIO MAIA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA 43) PROCESSO TRT Nº 00171-2005-005-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA RECORRIDO: NATANIEL MENEZES Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA 44) PROCESSO TRT Nº 00173-2005-005-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA RECORRIDO: FRANCISCO BRAULINO LIMA ALVES Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA 45) PROCESSO TRT Nº 00178-2005-005-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA RECORRIDO: MARINALDO ALMEIDA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA 46) PROCESSO TRT Nº 00223-2005-007-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ALDAIDE DA CRUZ SOUSA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 47) PROCESSO TRT Nº 00225-2005-007-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ANTONIA DOS SANTOS COÊLHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM D.O. PODER JUDICIÁRIO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 48) PROCESSO TRT Nº 00229-2005-005-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TURIAÇU RECORRIDO: HERLIENI DE OLIVEIRA MOTA E SILVA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA 49) PROCESSO TRT Nº 00232-2005-007-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARCIO DO NASCIMENTO SANTOS RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 50) PROCESSO TRT Nº 00237-2005-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITICUPU RECORRIDO: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ALEXANDRE MAIA LAGO Adv.:Dr(s). FERNANDO JOSÉ CUNHA BELFORT 51) PROCESSO TRT Nº 00238-2005-014-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ RECORRIDO: ANTÔNIO MANOEL ALMEIDA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA Adv.:Dr(s). SAULO NASCIMENTO DE QUEIROZ 52) PROCESSO TRT Nº 00274-2005-014-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ RECORRIDO: MOACY ALVES NOGUEIRA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA 53) PROCESSO TRT Nº 00276-2005-014-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ RECORRIDO: MARIA DE LOURDES AYRES DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 149 54) PROCESSO TRT Nº 00277-2005-014-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PASTOS BONS RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO AGUIAR DE SOUSA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR 55) PROCESSO TRT Nº 00281-2005-014-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PASTOS BONS RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA MENDES PEREIRA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). ROSIMARY LACERDA NASCIMENTO 56) PROCESSO TRT Nº 00286-2005-014-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS RECORRIDO: PEDRO LUÍS DOS SANTOS DANTAS Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES 57) PROCESSO TRT Nº 00287-2005-014-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS RECORRIDO: FRANCISCO CHARLES DO NASCIMENTO LEITE Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES 58) PROCESSO TRT Nº 00288-2005-014-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS RECORRIDO: PEDRO LEITE RIBEIRO Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES 59) PROCESSO TRT Nº 00289-2005-014-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS RECORRIDO: RICHARDSON MENDES Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES 60) PROCESSO TRT Nº 00289-2005-005-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA 150 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRIDO: RAIMUNDO DA SILVA BRITO Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). MANOEL ANTÔNIO XAVIER RECORRIDO: JOÃO DOS REIS SOUSA NASCIMENTO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES 61) PROCESSO TRT Nº 00294-2005-014-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS RECORRIDO: ODIMAR BANDEIRA DE CARVALHO JÚNIOR Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES 67) PROCESSO TRT Nº 00343-2005-014-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS RECORRIDO: CIRILO MENDES DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES 62) PROCESSO TRT Nº 00295-2005-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA RECORRIDO: LUCIVONE FARIAS SILVA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS Adv.:Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES 68) PROCESSO TRT Nº 00344-2005-014-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS RECORRIDO: JOSÉ OLIVAN ALMEIDA CORREA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES 63) PROCESSO TRT Nº 00309-2005-014-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ RECORRIDO: EXPEDITO BORGES LEAL Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA Adv.:Dr(s). SAULO NASCIMENTO DE QUEIROZ 69) PROCESSO TRT Nº 00347-2005-014-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS RECORRIDO: FRANCISCA DA SILVA NOLETO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES 64) PROCESSO TRT Nº 00330-2005-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA RECORRIDO: ELIAS LUCENA DE SOUSA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS Adv.:Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES 65) PROCESSO TRT Nº 00342-2005-010-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS RECORRIDO: MARIA LUCILETE GOMES DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO Adv.:Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS 66) PROCESSO TRT Nº 00342-2005-014-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS 70) PROCESSO TRT Nº 00350-2005-014-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS RECORRIDO: ROGÉRIO NOLETO DE SOUSA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES 71) PROCESSO TRT Nº 00356-2005-010-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS RECORRIDO: ANTONIA ALVES COSTA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO Adv.:Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS 72) PROCESSO TRT Nº 00357-2005-010-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS RECORRIDO: RAIMUNDA MENDES DOS SANTOS SOUSA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO Relator(a): Revisor(a): Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO HÉLIO RODRIGUES DIAS 73) PROCESSO TRT Nº 00359-2005-010-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS RECORRIDO: NILDE DE SOUSA SILVA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO Adv.:Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS 74) PROCESSO TRT Nº 00360-2005-010-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS RECORRIDO: IRENILDA PEREIRA DE SOUSA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO Adv.:Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS 75) PROCESSO TRT Nº 00367-2005-014-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BENEDITO LEITE RECORRIDO: WILSON SOARES DE FRANÇA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO 76) PROCESSO TRT Nº 00370-2005-014-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS RECORRIDO: FRANCISCO LUÍS PEREIRA DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES 77) PROCESSO TRT Nº 00382-2005-007-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. RECORRENTE: MARIA LEITE VIANA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 78) PROCESSO TRT Nº 00395-2005-008-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: JOSÉ ALVES DE ARAÚJO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 151 79) PROCESSO TRT Nº 00398-2005-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: MACIEL DE SOUZA CARDOSO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 80) PROCESSO TRT Nº 00401-2005-008-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: ANA LEDA DO CARMO PLÁCIDO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 81) PROCESSO TRT Nº 00402-2005-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: BELCHIOR ALVES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 82) PROCESSO TRT Nº 00403-2005-008-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: FRANCISCO BARBOSA FEITOSA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 83) PROCESSO TRT Nº 00404-2005-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: FABIANE AGUIAR DA SILVA Relator(a) Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 84) PROCESSO TRT Nº 00405-2005-008-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: MANOEL GONÇALVES CARDOSO FILHO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 85) PROCESSO TRT Nº 00406-2005-008-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS 152 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRIDO: ANA LUZIA MACHADO NASCIMENTO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO RECORRIDO: CLAUDIONOR MONTEIRO DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 86) PROCESSO TRT Nº 00407-2005-008-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: MARIA DE JESUS BRANDÃO RODRIGUES Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 92) PROCESSO TRT Nº 00418-2005-008-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 87) PROCESSO TRT Nº 00410-2005-008-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: ANTONIO CARLOS LEAL DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 93) PROCESSO TRT Nº 00436-2005-007-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: GENILDE TEIXEIRA DOS SANTOS RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 88) PROCESSO TRT Nº 00411-2005-007-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS BRANDÃO OLIVEIRA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES 94) PROCESSO TRT Nº 00443-2005-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: JESUSMAR ALMEIDA SILVA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE 89) PROCESSO TRT Nº 00411-2005-008-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO MACHADO Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 90) PROCESSO TRT Nº 00412-2005-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: GENIVAL CARNEIRO DA SILVA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES 91) PROCESSO TRT Nº 00416-2005-008-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS 95) PROCESSO TRT Nº 00455-2005-007-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: JOSABETE DE SOUSA SANTOS RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 96) PROCESSO TRT Nº 00461-2005-007-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAJARI RECORRIDO: NAZILSON SERRA COELHO Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). NILO PEREIRA REGO NETO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO NICOLAU JÚNIOR 97) PROCESSO TRT Nº 00470-2005-007-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA RECORRIDO: MARIA DO LIVRAMENTO SILVA DE OLIVEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO Relator(a): Revisor(a): Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO EVELINE SILVA NUNES LUIZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA 98) PROCESSO TRT Nº 00482-2005-008-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: MARIA FRANCISCA MENEZES DE LIRA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 99) PROCESSO TRT Nº 00482-2005-010-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE DOM PEDRO RECORRIDO: MARIA ZULEIDE NUNES TEIXEIRA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). GASPARINO FEITOSA DE OLIVEIRA Adv.:Dr(s). ROSA AMÉLIA SOARES FEITOSA ALVES 100) PROCESSO TRT Nº 00484-2005-008-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: RAIMUNDO BENEDITO MARTINS Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 101) PROCESSO TRT Nº 00485-2005-012-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO RECORRIDO: DOMINGAS CARNEIRO DE SOUSA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). AMADEUS PEREIRA DA SILVA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA 102) PROCESSO TRT Nº 00486-2005-008-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: RAIMUNDO PINTO DO NASCIMENTO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 103) PROCESSO TRT Nº 00486-2005-012-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO RECORRIDO: ROSA DA SILVA SOUZA RECORRIDO: COOPMASUL - COOPERATIVA DE QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 153 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO MARANHÃO DO SUL Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). AMADEUS PEREIRA DA SILVA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA 104) PROCESSO TRT Nº 00489-2005-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA RECORRIDO: CELMA PEREIRA CUNHA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). SOLANGE DE ARAUJO SOUSA Adv.:Dr(s). MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA 105) PROCESSO TRT Nº 00489-2005-008-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: ILVANA CARDOSO SANTOS Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 106) PROCESSO TRT Nº 00490-2005-007-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA RECORRIDO: EDILMA GOMES DE OLIVEIRA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). SOLANGE DE ARAUJO SOUSA Adv.:Dr(s). MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA 107) PROCESSO TRT Nº 00492-2005-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: AILTO CLEDEMIR ERVIN Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 108) PROCESSO TRT Nº 00495-2005-008-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: MARIA DALVA DO NASCIMENTO SILVA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 109) PROCESSO TRT Nº 00508-2005-007-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA RECORRIDO: GERSON NASÁRIO SOUSA 154 Relator(a): Revisor(a): Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO EVELINE SILVA NUNES ROSANE MARTINS DA TRINDADE 110) PROCESSO TRT Nº 00588-2005-008-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: ANTONIA RODRIGUES DE BRITO MORAIS Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 111) PROCESSO TRT Nº 00665-2005-007-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA DE FÁTIMA NASCIMENTO SOUSA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 112) PROCESSO TRT Nº 00666-2005-007-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: OZIEL MATIAS DA SILVA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a):Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 113) PROCESSO TRT Nº 00667-2005-007-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ROSENIR DE SOUSA OLIVEIRA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 114) PROCESSO TRT Nº 00668-2005-007-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CLEONICE ARAÚJO FRANÇA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 115) PROCESSO TRT Nº 00669-2005-007-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ZÉLIA NUNES SOUSA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO D.O. PODER JUDICIÁRIO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 116) PROCESSO TRT Nº 00670-2005-007-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: NUBIA DA SILVA NUNES SOUSA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 117) PROCESSO TRT Nº 00671-2005-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MEURILENE DE SOUSA RIBEIRO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 118) PROCESSO TRT Nº 00672-2005-007-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: BERENICE PASSOS DOS SANTOS RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a) Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 119) PROCESSO TRT Nº 00673-2005-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: GILVANETE DOS SANTOS PASSOS RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 120) PROCESSO TRT Nº 00674-2005-007-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ANTONIO BEZERRA LIMA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 121) PROCESSO TRT Nº 00678-2005-007-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM RECORRIDO: ILMA SILVA ALVES Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 155 122) PROCESSO TRT Nº 00679-2005-007-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: VILMA FERNANDES DA FROTA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 128) PROCESSO TRT Nº 00827-2005-007-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: TATIANA LIMA SOUSA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 123) PROCESSO TRT Nº 00680-2005-007-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO DIAS DA SILVA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 129) PROCESSO TRT Nº 00828-2005-007-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ANTÔNIA ALVES DE ARAÚJO DA SILVA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 124) PROCESSO TRT Nº 00691-2005-007-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA/MA RECORRIDO: MARIA DE LOURDES SANTOS DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). BRUNO SANTOS CARVALHO Adv.:Dr(s). MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA 130) PROCESSO TRT Nº 03111-2005-016-16-00-9 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: GLEYSON ARAÚJO GONÇALVES RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.:Dr(s). DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK Adv.:Dr(s). ARISTÓTELES RODRIGUES DOS S. JÚNIOR 125) PROCESSO TRT Nº 00812-2005-007-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: FRANCISCA ARAÚJO VIEIRA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 126) PROCESSO TRT Nº 00821-2005-007-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CRISTIANE LIMA SOUSA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 127) PROCESSO TRT Nº 00824-2005-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ELIZÂNGELA RODRIGUES DE CARVALHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES São Luís, 02 de Fevereiro de 2006. ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno Visto da Desembargadora Presidente: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RESENHA PROC. 1013/05-91ZE COINCIDÊNCIA 1DMA0501901723 ENVOLVIDOS: DELZENIR BARBOSA DEUSENIR BARBOSA Vistos, etc Isto posto, determino a liberação da mais recente inscrição sob o nº 7672171198, do(a) eleitor(a) DEUSENIR BARBOSA, desta Zona Eleitoral. Publique-se. Intime-se. Após as providências de praxe, remetam-se os presentes autos á Zona 30/MA, via Corregedoria Regional Eleitoral/ Ma., para a intimação e juntada dos documentos pessoais da eleitora DELZENIR BARBOZA, e o cancelamento do inscrição 47410291198, caso tratar-se da mesma eleitora.São Luís, 13 de dezembro de 2005.Dr. Tyrone José Silva, Juiz Eleitoral da 91ª Zona. Está de acordo com o original, dou fé. São Luís, 02 fevereiro de 2006. Teresa Cristina Santos de Almeida Chefe de Cartório da 91ª Zona RESENHA PROC. 911/05-91ZE ENVOLVIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA COELHO Vistos, etc Isto posto, com fulcro no dispositivo retro mencionado, determino o restabelecimento dos direitos políticos do eleitor FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA COELHO, inscrito sob o número 23392961171, 156 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 desta Zona Eleitoral, observando se não existe outra condenação criminal transitada em julgado para o eleitor. Após, as devidas comunicações e anotações de praxe e estilo, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.São Luís, 14 de dezembro de 2005.Dr. Tyrone José Silva, Juiz Eleitoral da 91ª Zona. Está de acordo com o original, dou fé. São Luís, 02 fevereiro de 2006. Teresa Cristina Santos de Almeida Chefe de Cartório da 91ª Zona RESENHAS PROC. 1000/05 COINCIDÊNCIA 1DMA0501896390 ENVOLVIDOS: ANA LIDIA DE ARAUJO ROCHA ANA LIDIA DE ARAUJO ROCHA SOUSA Vistos, etc., Isto posto, com fulcro no art. 40, inciso I da Resolução 21.538/03-TSE, determino o cancelamento da mais recente inscrição sob o nº 58583011171, do(a) eleitor(a) ANA LIDIA DE ARAUJO ROCHA SOUSA, desta Zona Eleitoral. Publique-se. Intime-se. São Luís, 01 de agosto de 2005. Dr. Tyrone José Silva, Juiz Eleitoral da 91ª Zona. Está de acordo com o original. Dou fé. São Luís, 01 de agosto de 2005. Teresa Cristina Santos de Almeida Chefe de Cartório da 91ª Zona Eleitoral SECRETARIA JUDICIÁRIA Por determinação do Exmo. Sr. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente deste Tribunal, deverá ser julgado a partir da sessão extraordinária de 13 de fevereiro de 2006, às 16:00 horas, ou sessões seguintes, o processo abaixo relacionado. Serão também julgados nesta sessão os processos adiados, pedido vista ou constantes de pautas já publicadas. PAUTA DE JULGAMENTO 01 - PROCESSO N º 4531/06 – CLASSE 25 PROCEDÊNCIA: ITAPECURU MIRIM. ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. RECORRIDA: MARIA NAZARET DE ALMEIDA. RELATOR: JUIZ NIVALDO GUIMARÃES. JOÃO BATISTA GONÇALVES MENDES Secretário Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 32/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2001.37.00.007548-1. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: CHHAI KWO CHHENG e outros. / ADVOGADO(S): DR. ANTONIO JURANDY PORTO ROSA – OAB/CE 1421, DRA. DUCÍLIA PORTO ROSA – OAB/CE 13936, DR. RICARDO DE ALMEIDA ROSA – OAB/PA 10615-P, DRA. SÔNIA MARIA LOPES COELHO – OAB/MA 3811, DRA. ALBYLANE NERY DO NASCIMENTO – OAB/MA 3911, DR. CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA – OAB/MA 4425 e DR. VALDEMIR PESSOA PRAZERES – OAB/MA 3517. / DESPACHO DE FL. 2785: “Diante da certidão de fl. 2782 e do expediente de fls. D.O. PODER JUDICIÁRIO 2783/2784, redesigno o dia 18 de abril de 2006, às 09h30, para inquirição da testemunha José Maria Dutra Mendonça Sobrinho. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. São Luís (MA), 12/12/2005. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 33/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2005.37.00.007088-0. / CLASSE 15.301 – INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. / REQUERENTE: RÁDIO NATURA FM. / ADVOGADO(S): DR. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA – OAB/MA 2708. / DESPACHO DE FL. 19: “Acolho o pleito ministerial de fl. 17. Intime-se o subscritor do pedido de fls. 3/4 para que regularize a sua representação processual nos presentes autos. (...). São Luís (MA), 07/11/2005. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 34/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / SENTENÇA PROLATADA PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2003.37.00.002526-3. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO(S): REGINALDO BRANDT SILVA e outro. / ADVOGADO(S): DRA. MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE – OAB/MA 3.985. / SENETENÇA DE FLS. 193/194: “(...) Em face do exposto, e tendo por fundamento o § 5º do art. 89 da Lei n.º 9.099/1995, DECLARO extinta a punibilidade dos réus REGINALDO BRANDT SILVA e ALMIR PEREIRA QUEIROZ. Intimem-se. Transitado em julgado essa sentença, encaminhe-se à SR/DPF/MA, devidamente preenchidos, os Boletins de Decisão Judicial e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. São Luís (MA), 29/11/2005.” NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.” SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 35/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2003.37.00.008444-5. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: MÁRCIO LUCAS MOTA CAMINHA e outro. / ADVOGADO(S): DR. JOÃO COIMBRA – OAB/MA 3.520 e DR. ANTONIO CARVALHO FILHO – OAB/MA 3.612. / DESPACHO DE FL. 208: “Diante da certidão de fl. 207, redesigno o dia 27 de junho de 2006, às 11h, para inquirição da testemunha Ana Tereza Moreira Lima Tenório Britto Luna, arrolada na denúncia. Intimem-se. (...) São Luís (MA), 05/12/2005. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 36/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 1990.00.01163-9. / CLASSE 16.101 – CARTA DE GUIA PRISIONAL. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: NILTON RAMOS RODRIGUES CARDOSO e outro. / ADVOGADO(S): DR. OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO – OAB/MA2.678 e DRA. PERLA MARIA FERNANDES RIBEIRO – OAB/ MA 7.250. / DESPACHO DE FL. 1256: “(...) Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de autorização para trabalho externo e ISENTO o sentenciado ANTÔNIO DE MORAIS REGO do pagamento das custas processuais. INTIMEM-SE. NOTIFIQUE-SE o MPF. São Luís (MA), 13/12/2005. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 37/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 1998.37.00.002905-5. / CLASSE 16.201 – EXECUÇÃO DE SENTENÇA. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: CRALEY JOSÉ DO NASCIMENTO. / ADVOGADO(S): DR. CARLOS SANTANA LOPES – OAB/MA 2.760, DR. ALBERTO LURINE GUIMARÃES – OAB/MA 3.744, DRA. MÁRCIA ANDREA FERREIRA PEREIRA – OAB/MA 4.932 e DRA. NILVANA PEREIRA GUIMARÃES – OAB/MA 6.523. / DESPACHO DE FL. 412: “Tendo em vista a decisão de fls. 400/402, fica prejudicado o pedido de fl. 410, motivo pelo qual deixo de aprecia-lo. (...) São Luís (MA), 16/12/2005. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara. QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 157 2003.37.00.000025-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOSE LEITE DE MACEDO ADVOGADO : MA0003363A - CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO ADVOGADO : MA00001477 - NATACHA VELOSO CERQUEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Defiro o pedido de prova pericial formulado pelo autor às fls. 78. Nomeio perito o Sr. ROSENDO MELO CORREIA LIMA...Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. 2003.37.00.002885-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ALFREDO DIAS BATISTA E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifestem-se os advogados dos autores sobre o acordo extrajudicial noticiado e a satisfação da obrigação, no que se refere ao autor que não realizou acordo com a CEF. 2003.37.00.002825-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MIRIAN SOARES DOS SANTOS CORDEIRO E OUTROS ADVOGADO : MA00003384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA ADVOGADO : MA00002920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...digam os advogados dos autores sobre petição e documentos e fls. retro... AUTOS COM DECISÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 43/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA SENTENÇAS PROFERIDAS NO MÊS DE JANEIRO DE 2006 PELO MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA, DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR: CLASSE 13101 – 02; TOTAL – 02. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.000275-7 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : CARLINDO DOS REIS CAVALCANTE ADVOGADO : MA00003481 - JOSE ARNALDO SANTOS FERRO REQDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...indefiro o pedido de liminar... JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO Dir. Secret.: DRA.GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE BITTENCOURT SANTOS Atos do Exmo. Sr. Juiz Federal Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO EXPEDIENTE DO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2006 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.006174-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : M S F WANDERLEY ADVOGADO : PI00002523 - JOSE WILSON CARDOSO DINIZ REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADA : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...determino a produção de prova pericial, nomeando para essa finalidade a contadora EULÁLIA DAS NEVES FERREIRA, fixando, desde logo, o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo, a contar do início dos trabalhos, facultada às partes a indicação de assistentes técnicos e formu- 158 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 lação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Arbitro os honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), que deverão ser depositados pelo autor, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando a Secretaria autorizada a designar data para início dos trabalhos e expedir alvará, em favor do perito, para levantamento de 50% dos honorários... 2001.37.00.006218-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CEBRAS PRODUCAO E EXPORTACAO DE CARVOES ESPECIAIS LTDA ADVOGADO : PI00000824 - REGINALDO NUNES GRANJA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : SC0008828B - ROBERVAL NASCIMENTO PIRES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...determino a produção de prova pericial, nomeando para essa finalidade a contadora TATIANA CARDOSO RODRIGUES BATISTA, fixando, desde logo, o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo, a contar do início dos trabalhos, facultada às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Arbitro os honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), que deverão ser depositados pelo autor, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando a Secretaria autorizada a designar data para início dos trabalhos e expedir alvará, em favor do perito, para levantamento de 50% dos honorários... 2003.37.00.011639-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : REGINA OLIVEIRA DE CARVALHO E OUTROS ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência ao autor PAULO CÉSAR ANDRADE SILVA, nos termos do art. 794, II, do CPC... 2002.37.00.001002-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : AMAURY LOPES HISSA REQDO : JOSE MARIA FONTES ADVOGADO : MA00005457 - PAULO HENRIQUE BEZERRA COARACY O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Em face do exposto, DECLARO a nulidade da citação dos réus, revogando o despacho de fls. 833. Intimem-se. Após, conclusos para apreciação das defesas prévias. 96.00.15785-5 INTERDITO PROIBITÓRIO AUTOR : INDUSPAR INDUSTRIA DE PARQUET DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS RÉU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Dessarte, inexiste interesse em executar crédito cujo montante é inferior ao próprio custo decorrente do acionamento e da movimentação do aparelho judiciário estatal para fins de tal cobrança. Isto posto, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Intimem-se. AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : D.O. PODER JUDICIÁRIO 1998.37.00.002753-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA PROCUR : - ARETUSA MENDES TORRES E OUTROS EXCDO : MANOEL BEZERRA NETO ADVOGADO : MA00004327 - JOSE ERALDO DA CRUZ RODRIGUES ADVOGADO : DF00010958 - MARCELO LAVOCAT GALVAO 2000.37.00.003538-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSE DE ARAUJO SOARES ADVOGADO : DF00001652 – GUSTAVO FERNANDES RIBAS EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REF AGRARIA ADVOGADO : MA00002030 - ARETUSA MENDES TORRES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 794, I, do CPC... 2003.37.00.003860-9 AÇÃO POSSESSÓRIA REQTE : EDILSON GOMES SOBRINHO E OUTRO ADVOGADO : MA00004579 - EVELINE DINA DOS SANTOS REQDO : OSMIR TORRES FILHO ADVOGADO : MA00004574 – PAULO CRUZ PEREIRA REQDO : RAIMUNDO SERGIPANO REQDO : JAILSON MOURA DE OLIVEIRA REQDO : FRANCIMAR DO ESPIRITO SANTO 2003.37.00.003862-6 AÇÃO POSSESSÓRIA REQTE : AURIVAN DA CONCEICAO PESSOA ADVOGADO : MA00002838A – AUGUSTO FRAZAO DE AS MENEZES FILHO REQDO : EDILSON GOMES SOBRINHO REQDO : RAIMUNDO CRUZ CONCEICAO ADVOGADA : MA00004579 – EVELINE DINA DOS SANTOS 2003.37.00.003864-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : AURIVAN DA CONCEICAO PESSOA E OUTRO ADVOGADO : MA0002838A - AUGUSTO FRAZAO DE SA MENEZES FILHO REU : RAIMUNDO PEREIRA LIMA REU : EDILSON GOMES SOBRINHO REU : RAIMUNDO CRUZ CONCEICAO REU : IVANILDO SILVA DE SOUSA REU : ISMAEL SOUSA ALMEIDA REU : GALDINO DE OLIVEIRA SILVA REU : FRANCISCO ROGERIO DA SILVA REU : FRANCISCO DA CONCEICAO MESQUITA REU : JOSE RIBAMAR SILVEIRA REU : RAIMUNDO MARTILIANO DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo extinto o processo sem exame de mérito, determinando o cancelamento da distribuição com fulcro no art. 257 do CPC... 95.00.05039-0 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : - MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS REQDO : JOSE NILSON DA SILVEIRA ADVOGADO : MA00000781 - OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...ACOLHO OS EMBARGOS para declarar que os juros moratórios somente incidirão em caso de ser expedido precatório, nos termos do art. 100, da Constituição Federal e da Medida Provisória nº 3.365... D.O. PODER JUDICIÁRIO 2004.37.00.008009-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ALBANISA DE FATIMA RIBEIRO FONSECA ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPDO : CHEFE DA SECAO DE RECURSOS HUMANOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 159 2001.37.00.006322-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : JOSE RAIMUNDO BASTOS SILVA ADVOGADO : MA00002477 - ANTONIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO REQDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCUR : - MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...concedo a segurança... 2000.37.00.009156-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : STELA MARIA SALAZAR LEITE ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE ADVOGADO : MA00005269 - VANNA COELHO CABRAL ADVOGADO : MA00005423 - WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS REQDO. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00005269 - VANNA COELHO CABRAL TER.INT. : ASMUTE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VIII do CPC... 2000.37.00.001184-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MIGUEL BUHATEM NETO E OUTRO ADVOGADO : MA00005359 - ANDREA OLIMPIA ALMEIDA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00001604 - PAULIANA MELO GOMES CORREA ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...acolho o pedido dos requerentes, para determinar à CEF que se abstenha de executar o contrato de mútuo habitacional, inclusive da prática de qualquer ato de execução ou alienação do imóvel contratado, até o trânsito em julgado do processo principal. Condeno a requerida a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa... 2000.37.00.000042-7 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : OSMAR DE OLIVEIRA NERES ADVOGADO : MA00005151 - ANA MARIA MEDEIROS FARIA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REQDO : SASSE CIA NAC SEGUROS GERAIS ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00000296 - KLEBER MOREIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...acolho o pedido do autor para, tão somente, confirmando a liminar anteriormente concedida, assegurar seu direito à reforma do imóvel descrito na exordial até decisão final da ação ordinária, processada sob o nº 1999.0280-3. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa... 1999.37.00.007128-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : GEMAN GERAL ENGENHARIA E MANUTENCAO ADVOGADO : MA00002832 - JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo improcedente o pedido da autora, condenando-a ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais)... ...declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa... AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.002184-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : JOAQUINO QUINTINO DIAS AUTOR : JOAQUINO QUINTINO DIAS ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO E ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006408 - GIVANILDO BRAZ TORRES ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA Ato(s)Ordinatório(s): CERTIDÃO : “...Certifico, ainda, que, por determinação do MM. Juiz Federal da 3ª Vara, designei o dia 20 de fevereiro de 2006 para início da perícia...É verdade e dou fé. São Luís, 1º/02/2006. Gilberto S. Oliveira Analista Judiciário. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 31/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2002.37.00.003044-0. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: IPECEA INDÚSTRIA DE PESCA DO CEARÁ LTDA e outros. / ADVOGADO(S): DR. HAROLDO XIMENES JÚNIOR – OAB/CE 11.267. / DESPACHO DE FL. 371: “(...) DEFIRO o pedido ministerial de fls. 368/369 para DETERMINAR a expedição de carta precatória à Comarca de Luís Correia (PI) com a finalidade de: 1) INTIMAR a empresa INDÚSTRIA DE PESCA SAFFANELLI LTDA. (endereço à fl. 220) para que promova a remoção do barco CENTAURUS I do local onde se encontra a embarcação para o porto da IPECEA naquela cidade; 2) LAVRAR o competente Termo de Depósito constituindo a INDÚSTRIA DE PESCA DO CEARÁ LTDA. – IPECEA depositária da referida embarcação. Com a assinatura do novo Termo de Depósito, ficará o IBAMA desonerado do encargo relativo ao barco CENTAURUS I. DEFIRO, ainda, o pedido de fl. 347/ 348, também formulado pelo MPF, para HOMOLOGAR a desistência da testemunha MARCELO MARTINS GENTIL (fl. 222) e para DETERMINAR a designação de data para oitiva das testemunhas da Acusação indicadas à fl. 07. (...) INTIMEM-SE. (..) São Luís (MA), 06/12/2005. 160 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara. De que foi designado o dia 03 de maio de 2006, às 10 horas e 30 minutos, para audiência de inquirição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 38/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 1999.37.00.000063-6. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: EVANGELISTA DA SILVA SOUSA e outros. / ADVOGADO(S): DR. FREDERICO AMÉRICO DE OLIVEIRA – OAB/MA 4.216. / DESPACHO DE FL. 625: “Defiro o pedido de substituição da testemunha José Ferreira Vieira pela testemunha Pedro Pereira Leal Filho (fl. 624). Expeça-se Carta Precatória à Comarca de Presidente Dutra/MA, para inquirição da referida testemunha. Intimem-se. Ciência ao MPF. São Luís (MA), 15/12/2005.” NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL BOLETIM N.º 39/2006/SEPOD/1ª VARA JUIZ DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR./ DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO Nº 2004.9370-1. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM/JUIZ SINGULAR / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / RÉU: ANA MARIA SALGADO./ ADVOGADO: DR. CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO. OAB/MA 4822 / DESPACHO DE FLS.129: “Diante da certidão de fl. 137 e da petição de fls. 138/142, redesigno o dia 18 de abril de 2006, às 10 h, para inquirição das testemunhas arroladas na denúncia. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. São Luís/MA 01.02.2006. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal.” JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Turma Recursal: Relator-3 Atos do Excelentíssimo Sr. Juiz Federal José Carlos do Vale Madeira Boletim 006/2006/Turma Recursal Expediente do dia 03 de Fevereiro de 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.753042-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA RECDO : WILLDICKSON SILVA REINALDO ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS DECISÃO Conclusão: Recurso provido. Pedido de justiça gratuita indeferido. São Luís(MA), 28.10.2005. JOSÉ CARLOS MADEIRA Relator 2005.37.00.700898-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : MARIA PESSOA ALCOBACA SILVA ADVOGADO : MA0005833A - DARIO RAPOSO RAMALHO NETO ACÓRDÃO Conclusão: Embargos de Declaração rejeitados. São Luís(MA), 21.12.2005. JOSÉ CARLOS MADEIRA Relator 2005.37.00.751159-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : CHRISTIANI VANESSA BESSA DE SOUSA MALUF ADVOGADO : MA00006420 - HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO Conclusão: Recurso provido. São Luís(MA), 28.10.2005. JOSÉ CARLOS MADEIRA Relator 2005.37.00.751240-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : EMI MARTINS EVERTON E OUTRO ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR RECDO : UNIAO FEDERAL DECISÃO Conclusão: Recurso improvido. São Luís(MA), 28.10.2005. JOSÉ CARLOS MADEIRA Relator 2004.37.00.714321-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL E OUTRO ADVOGADO : MA00006555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA RECDO : DIANA FRANCISCA ALENCAR DOS SANTOS ADVOGADO : MA00004462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.751936-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA TEREZA PESTANA CHAVES BARROS ADVOGADO : MA00004459 - BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA ACÓRDÃO Conclusão: Recurso improvido. Honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da condenação. São Luís/MA, 19.10.2005. JOSÉ CARLOS MADEIRA Relator DECISÃO Conclusão: Determinado desentranhamento das contra-razões, ante intempestividade, dando-se regular prosseguimento ao processo. São Luís(MA), 02.12.2005. JOSÉ CARLOS MADEIRA Relator sua 2005.37.00.751248-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : KLEBER SANTOS PINTO RECDO : MARIA SANCHES MARTINS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.751251-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : RAIMUNDO NONATO SILVA PINHEIRO E OUTRO ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.751255-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : ZEUDA MARIA DE SOUSA MARQUES E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.751260-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : CARLOS ALBERTO DINIZ DOS SANTOS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.751263-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : NELSON PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.751265-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : SONIA MARIA VIDAL DE SOUZA E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.751267-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : BENEDITO JOSE BRAGA DA SILVA RECDO : JOSE CARLOS BRITO ROCHA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.751268-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIZETE PEREIRA LOUZEIRO ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR 2005.37.00.752351-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARIA DO CARMO CARNEIRO SANTOS E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.752355-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARIA HELENA PIMENTA DE ANDRADE E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.752395-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : CONCEICAO DE MARIA BALDEZ GOMES E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2005.37.00.752473-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : WILLIAMS COSTA CANTANHEDE E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.752685-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : FRANCISCO BARBOSA ALVES E OUTRO ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES RECDO : UNIAO FEDERAL DECISÃO Conclusão: Recurso improvido. São Luís(MA), 07.11.2005. JOSÉ CARLOS MADEIRA Relator QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 161 2005.37.00.751273-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : BERNARDO ARAUJO PORTELA FILHO ADVOGADO : MA00006556 - ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA ADVOGADO : MA00006340 - GLADSTON VALE MELO ADVOGADO : MA00006420 - HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR 2005.37.00.751925-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO CALDAS ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2005.37.00.751926-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ALBIMAR GARRIDO SALES ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2005.37.00.751927-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : FAGIANNY VIANA DE MIRANDA ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2005.37.00.751983-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARCO ANTONIO SILVA DE SA ADVOGADO : MA00003139 - FRANCISCO GOMES FEITOSA 2005.37.00.752277-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LUIZ ANTONIO DOS SANTOS RECDO : JOSE RIBAMAR RIBEIRO ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR 2005.37.00.752295-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA GIOS DINIZ GALENO MACHADO RECDO : TIAGO CARDOSO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.752406-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : NILTON CARVALHO DE SOUSA ADVOGADO : MA00006420 - HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR 2005.37.00.752428-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : OZANIL MENDONCA MOREIRA ADVOGADO : MA00006556 - ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA ADVOGADO : MA00006340 - GLADSTON VALE MELO ADVOGADO : MA00006420 - HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR 2005.37.00.752434-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ALMICELIA DE JESUS GARCIA ADVOGADO : MA00003544 - MARIA DA CONCEICAO COSTA MUBARACK 2005.37.00.752450-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DE JESUS SOUSA SOARES MENEZES RECDO : ANA MARIA BRAGA DE CARVALHO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 162 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 2005.37.00.752453-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DO SOCORRO SOARES LISBOA RECDO : SONIA MARIA JANSEN CUTRIM ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.752456-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : DEODATO SOUSA BRITO RECDO : MANOEL DE JESUS BARBOSA DA SILVA ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR 2005.37.00.752516-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : FRANCISCO DE ASSIS SILVA AZEVEDO RECDO : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA PEREIRA SEGADILHA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.752681-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ARACY QUEIROZ DE AGUIAR ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.752831-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : PAULO LEAL ROCHA RECDO : DALVA MARIA CORDEIRO DE ALMEIDA ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2005.37.00.752832-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOSUE BIBIANO PEREIRA RECDO : EULINA GONCALVES PINHEIRO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2005.37.00.752536-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DE JESUS SILVA SOUSA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.752834-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : FRANCISCA FERREIRA DA COSTA RECDO : MARIA DO CARMO ROCHA OLIVEIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.752592-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : NERINE IARA RIBEIRO GOIS RECDO : CELIA MARIA DA COSTA BARROQUEIRO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2005.37.00.752837-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DA ASSUNCAO GONCALVES MENDES RECDO : ANA MARIA ARAUJO CASTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.752594-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : SOFIA PILAR BORGES BOGEA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.752841-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LOURIVAL DA CRUZ PEREIRA RECDO : DEMERVAL PINHEIRO BRAGA JUNIOR ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.752602-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : GERCIANO MAGALHAES SOARES RECDO : RAIMUNDO EVANGELISTA PEREIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.752604-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ALDACY RAPOSO NASCIMENTO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.752605-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JARILDA DE JESUS COSTA ROCHA RECDO : CECILIO NETO FERREIRA RIBEIRO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2005.37.00.752608-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DE FATIMA GARCEZ ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.752615-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : HELIENE LEITE RIBEIRO PORTO RECDO : REGINALDO MEDEIROS MUNIZ ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2005.37.00.752625-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOSEMAR CARNEIRO MESQUITA ADVOGADO : MA00003664 - JOSEMAR CARNEIRO DE MESQUITA 2005.37.00.752844-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : SOFIA BARBOSA CASTRO RECDO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO OLIVEIRA FORTES ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2005.37.00.752848-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ALDENIR MOREIRA COSTA RECDO : MARIA DE FATIMA ARAUJO BATALHA ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR 2005.37.00.752849-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : FLORA CONDE ALMEIDA RECDO : ALBERTO FERREIRA LIMA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.752861-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA RECDO : JULIA SOUZA FERREIRA RECDO : CATARINA MACEDO CORREA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.752863-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA RECDO : DANILO DE AZEVEDO ROCHA RECDO : KATIA SANTOS BOGEA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 163 2005.37.00.752867-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA RECDO : JOSE LUCIO DO NASCIMENTO RECDO : GILVAN SILVA NUNES ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.750348-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LUIS MACIEL BATISTA SERRA RECDO : ADIEL PRASERES CHAVES ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR 2005.37.00.752868-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA RECDO : LUIS HENRIQUE PEREIRA TORRES RECDO : MAXIMIANO SAMPAIO FERREIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750384-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOSE EDGAR FREITAS TAROUCO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.752883-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA RECDO : RAIMUNDO VENCESLAU MARTINS RECDO : ANA AMELIA DE JESUS PINTO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.752927-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA RECDO : ARGEMIRO BENEDITO DA COSTA RECDO : MARIA DE JESUS ARAUJO E SILVA ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2005.37.00.753026-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA RECDO : MARIA VICTORIA BORGES DIAZ ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.753241-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA RECDO : JOSIVAN MOURA DE SA ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA 2005.37.00.753251-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA RECDO : LEOMILSON VIEGAS TAVARES ADVOGADO : MA00005529 – REJANE SILVIA BRAUN 2005.37.00.753285-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA RECDO : NAILDE PEREIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA DECISÃO Conclusão: Recurso Provido. São Luís(MA), 07.11.2005. JOSÉ CARLOS MADEIRA Relator JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Turma Recursal: Relator-1 Atos da Excelentíssima Senhora Juíza Federal Clemência Mª A. Lima de Ângelo Boletim n. 005/2006/Turma Recursal Expediente do dia 03 de fevereiro de 2006 2005.37.00.750388-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DA GRACA PEREIRA MELO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750396-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DO CARMO PINTO VIEGAS RECDO : LUCIA MARIA DA CUNHA SILVA ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR 2005.37.00.750399-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : EUZEBIO COSTA RECDO : ROSA DE FATIMA MORAES COSTA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750404-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ALDERICO LOPES RECDO : ARI CABRAL ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750419-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA ETELVINA DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750420-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA POLARY ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750425-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DA CONCEICAO COSTA DA SILVA RECDO : JOSE RIBAMAR NASCIMENTO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750427-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ROSANGELA SILVA COELHO RECDO : MANASSES NOGUEIRA PEREIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750429-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOSE MIGUEL MARTINS RECDO : RAIMUNDO AMORIM ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 164 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.750462-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOSE LAURO SEREJO MARTINS RECDO : MATILDE OLIVEIRA FERNANDES CARVALHO ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR 2005.37.00.750896-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ROSA FREITAS VIEGAS RECDO : ROUSIANE RESENDE CANAVIEIRA ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR 2005.37.00.750467-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : VALERIA CRISTINA MENEZES BERREDO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750900-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MOACIR MANOEL FERREIRA RECDO : ROSANGELA BORGES MAGALHAES ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750471-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOAO PIRES FERREIRA NETO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750901-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : BENJAMIN ALVINO DE MESQUITA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750494-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ALFREDO SERRA SOUZA RECDO : CLERY RIBEIRO MELO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750496-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : DALVA SOUZA PEREIRA RIBEIRO RECDO : EMILIANA SILVA MENDES MACHADO ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR 2005.37.00.750502-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOSE DE RIBAMAR BRAGA PINHEIRO RECDO : WALBER FRANCISCO PEREIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750505-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MOACIR DE MORAES SILVA ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2005.37.00.750508-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : NILA DE JESUS SANTOS ARAUJO RECDO : MANOEL FERNANDES DE SOUSA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750509-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ANA SILVIA TAVARES SILVA RECDO : MARIA DE LOURDES COSTA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750510-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : RUTH OLIVEIRA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750559-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOSE EGIDIO TEIXEIRA FILHO RECDO : MAURICIO PEREIRA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750564-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ALBERTO MENEZES GOMES RECDO : PEDROLINA AZEVEDO TRINDADE ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750903-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MIRIAM VIEIRA MONTEIRO RECDO : MIGUEL MARTINS FERREIRA ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR 2005.37.00.750904-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : CLEIDE RIBEIRO CARNEIRO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750905-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOSE FERREIRA DE SOUZA RECDO : NAZARETH DE LOURDES PINHEIRO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.752441-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : FRANCISCO FERREIRA GOMES RECDO : JOSE PIRES KARRORO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: DECISÃO: CONCLUSÃO: Recurso provido, para negar o direito do Recorrido à indenização pleiteada. Honorários advocatícios indevidos. São Luís, 18/10/2005. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Relatora 2005.37.00.750243-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ANTONIO JOSE BARROS NASCIMENTO RECDO : JOSEFINA NOGUEIRA SILVA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750268-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO RAMOS DE NEIVA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750274-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : RAIMUNDO NONATO BRUZACA COUTINHO RECDO : JOSE DE RIBAMAR CARVALHO LIMA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 165 2005.37.00.750345-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DA LUZ SANTOS RECDO : ANTONIA CELIA LEITE DA SILVEIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.753119-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA RECDO : ANIBAL VITAL PEREIRA JUNIOR ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2005.37.00.750814-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ISIS VALLE FERREIRA RECDO : BRASILIZIA LOUREIRO BRITO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: DECISÃO: CONCLUSÃO: Recurso provido, para negar o direito do Recorrido à indenização pleiteada. Honorários advocatícios indevidos. São Luís, 09/11/2005. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Relatora 2005.37.00.750866-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARISE CRUZ SANTOS JACINTHO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750946-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : BENEDITO DE JESUS LIMA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.751002-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA RECDO : BELARMINO MENDES GOMES RECDO : ILNA FERREIRA DA PAIXAO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2005.37.00.752248-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : CRISTIMO DIOTIMO TOMAS COSTA RECDO : MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS MARANHAO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.752255-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DA PAZ RODRIGUES GONCALVES RECDO : RAIMUNDO NONATO VIEIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.752462-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : IBRAIM ALMEIDA FILHO RECDO : ANTONIO JOSE TAVARES LOPES ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.752663-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : HELIO BRAGA LIMA E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: DECISÃO: CONCLUSÃO: Recurso da União provido, para negar o direito do Recorrido à indenização pleiteada. Em conseqüência, negado seguimento ao recurso do Autor. Honorários advocatícios indevidos. São Luís, 09/11/2005. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Relatora 2005.37.00.751010-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : DORLENE MARIA CARDOSO DE AQUINO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.751016-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : JOSE RIBAMAR SOUSA RIBEIRO E OUTRO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.751017-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : OLGA SALOMAO DA SILVA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.751018-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : ANA MELO DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.752514-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ADAIL BARROS RECDO : JOSE MARIA BAIMA BELFORT ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.751019-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : JOAQUIM FERNANDES SILVA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.752603-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA AMELIA MELO SOUSA MELO RECDO : MARIA ANTONIA RODRIGUES FERNANDES ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.751020-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : LOURDES MARIA DE MENEZES FERREIRA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.752845-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DO SOCORRO SARAIVA PINHEIRO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.751222-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : JULIANO NATALINO CANTANHEDE ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 166 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 2005.37.00.751226-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : BEATRIZ TELES DE SENA E OUTRO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.751230-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARIA JOSE SARAIVA BERREDO E OUTRO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.751231-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARIA NORMA OLIVEIRA MARTINS E OUTRO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.751234-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : CLAUDIO DE REZENDE ARAUJO E OUTRO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.751235-6 APELAÇÃO CRIMINAL CONTRA REJEIÇÃO DE DENÚNCIA OU QUEIXA AUTOR : RAIMUNDO PORTO NOLETO E OUTRO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.751238-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : PEDRO RIBEIRO E OUTRO ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.751239-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARIA DO CARMO SANTOS DE ARAUJO E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.751241-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARIA JOSE RAMOS ROCHA E OUTRO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.751247-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : ELOZINA MAGALHAES BRAGA E OUTRO ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.751253-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : JESUINO COELHO TEIXEIRA DE ALMEIDA E OUTRO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.751256-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA JOSE CHAVES COSTA RECDO : VERONICA MAXIMA PACHECO PRATA ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2005.37.00.751258-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : CELESTE ELISABETH ARAUJO RECDO : JACYMAR RAMOS DE MORAES ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2005.37.00.751776-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARIA DA GRACA ROCHA ARAUJO E OUTRO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.751886-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : FRANSINETE DE JESUS TRAVASSOS PAURA E OUTRO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.752346-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : LUIS MESSIAS MUNIZ SANTOS E OUTRO ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.752474-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : ANA MARIA SILVA MOREIRA E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: DECISÃO: CONCLUSÃO: Negado seguimento ao recurso. Honorários advocatícios indevidos. São Luís, 09/11/2005. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Relatora SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS DO ACUSADO: CARLOS ALBERTO GOMES FIGUEIREDO, brasileiro, maranhense, casado, natural de Coroatá/MA, filho de Edson Osório do Nascimento e Alice Freitas Figueiredo, constando nos autos residir na Rua Dr. Carlos Macieira, n.º 51, Alemanha, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE:Não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente INTIMA o denunciado do final da sentença proferida nos autos do Processo n.º 2001.4335-0, de teor seguinte: “ (...) Com, tais considerações, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia, para, com fundamento, no art. 386, IV, do CPPB, ABSOLVER o acusado CARLOS ALBERTO GOMES FIGUEIREDO da acusação que lhe foi imputada. Sem custas. P.R.I. São Luís(MA), 19.10.2005. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara.” E para que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 02/02/2006. Eu, _______, Diretora de Secretaria da 1ª Vara, subscrevo. Eu, Patrícia Barros Fonseca, Diretora de Secretaria da 1ª Vara, subscrevo.Ass. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS DO ACUSADO: PAULO BRAID RIBEIRO, brasileiro, casado, empresário, nascido em 06.04.1949, natural de Codó/MA, filho de Helio de Souza Ribeiro e Conceição de Maria Braid Ribeiro, portador da C.I. n.º 126.053 SSP/MA, constando nos autos residir na Avenida Manoel Bandeira, n.º 40, Ipase, São Luís/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente INTIMA o denunciado do final da sentença proferida nos autos do Processo n.º 99.5726-3, de teor seguinte: “ (...) Nada mais restando a este Juízo fazer, DECLARO EXTINTA a pena restritiva de direito imposta a PAULO BRAID RIBEIRO, consistente em doação de bens a entidades hospitalares desta Capital. (...) Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na Distribuição. São Luís(MA), 16.09.2005. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara.” E para que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, D.O. PODER JUDICIÁRIO mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 02/02/2006. Eu, Patrícia Barros Fonseca, Diretora de Secretaria da 1ª Vara, subscrevo.Ass. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO Dir. Secret.: DRA.GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE BITTENCOURT SANTOS Atos dos Exmos. Srs. Juízes Federais Drs. ROBERTO CARVALHO VELOSO e JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES EXPEDIENTE DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2006 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 167 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando, de forma precisa e fundamentada , a sua necessidade (art. 332, CPC). Intimem-se. 2000.37.00.000667-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : JOSE RIBAMAR MARTINS PINHEIRO ADVOGADO : MA00003738 - JOSE MARIA DINIZ REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : MA00004299 - DURVAL SOARES DO FONSECA JUNIOR PROCUR : - MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Renove-se a intimação das partes para que apresentem os documentos determinados no despacho de fls. 120, no prazo de 15 (quinze) dias. AUTOS COM DESPACHO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.002800-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CELIA FARIAS DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2006.37.00.000578-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : COOPERATIVA DE RADIO TAXI AUTO SERVICOS E TURISMO LTDA COOPERSAT ADVOGADO : MA00003643 - EDNO MARQUES ENTIDADE : ELETRONORTE IMPDO : COORDENADOR DA COMISSAO DE LICITACAO DA REGIONAL DE TRANSMISSAO DO MARANHAO DA ELETRONORTE 2003.37.00.011804-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : FRANCISCA MARIA FERREIRA LIMA E OUTROS ADVOGADO : MA00003384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 2003.37.00.013749-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : LUIS ROCHA CAMELO E OUTROS ADVOGADO : MA00004579 - EVELINE DINA DOS SANTOS ADVOGADO : MA00002920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH 2003.37.00.013802-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA APARECIDA COELHO ARANHA E OUTROS ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS EXCDO : UNIAO FEDERAL EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 2004.37.00.003175-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : LEOCADIO SANTOS E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...digam os advogados dos autores sobre petição e documentos de fls. retro... 1997.37.00.000580-9 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO MARANHAO ADVOGADO : MA00000609 - JOSE CALDAS GOES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...declino da competência, determinando a remessa dos autos à Justiça do Estado do Maranhão (CPC 113, § 2º), com baixa na distribuição. Intime-se. 2005.37.00.007747-8 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MACHADO LISBOA ADVOGADO : MA00003779 - JOSE CARLOS MINEIRO REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADA : MA00007103 – DENYSE DA SILVA RAMOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...CONCEDO A LIMINAR... 2003.37.00.009082-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSE MARIA ALVES DE SOUSA E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00007198 – ANTONIO SILVA ARAUJO S. JUNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...HOMOLOGO o acordo firmado às fls. 119 para pôr fim ao litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência ao autor LUIS ALBERTO RABELO AMARAL...Intimem-se. 2005.37.00.008436-7 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : UMARI UNIAO MUNICIPAL DAS ASSOCIACOES REPRESENTATIVAS DE ITINGA ADVOGADO : MA00003294 - JOAO FERREIRA CALADO NETO REQDO : RAIMUNDO PINHEIRO FILHO REQDO : NANCY DA SILVA GUIMARAES REQDO : RENILSON ALVES MACHADO REQDO : SUELY DANTAS DA SILVA REQDO : SEBASTIAO COSTA NETO 168 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Portanto, considerando-se o domicílio do autor e dos réus, determino a remessa dos autos para o Juízo da Subseção Judiciária de Imperatriz, que tem jurisdição sobre os mesmos. Intimem-se. Cumpra-se. 2004.37.00.008562-9 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES REQDO : ROGERIO HENRIQUE CANTANHEDE PEREIRA REQDO : ANA JULIA ZENNI PEREIRA ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...intimem-se os autores para, em 10 (dez) dias, efetuarem a complementação das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição com a conseqüente extinção do processo sem julgamento do mérito...Decorrido o prazo para interposição de recurso e cumpridas as determinações, arquive-se. 2005.37.00.001741-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : WILLIAM JOSE NAGEM ADVOGADO : MA00004695 - ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS ADVOGADO : MA00004735 - RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS REU : FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Ante o exposto, ausente um dos requisitos legais, indefiro a tutela antecipada pleiteada. Intimem-se as partes, inclusive para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando de modo preciso e fundamentado a sua necessidade. AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.000552-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : RAMON DIEGO LOPES DA SILVA ADVOGADO : MA00007372 - ANTONIO FELIPE ARAUJO RIBEIRO ENTIDADE : CENTRO DE LANCAMENTO DE ALCANTARA IMPDO : CHEFE DO SERVICO MEDICO DA AERONAUTICA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...homologo a desistência requerida, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Custas pelo impetrante. Honorários indevidos. P.R.I. 2004.37.00.000169-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : PAULO SERGIO ALVES DE ARAUJO ADVOGADO : MA00005455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR ADVOGADO : MA00003514 - MURILO ABREU LOBATO JUNIOR ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO IMPDO : PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO D.O. PODER JUDICIÁRIO JUIZ TITULAR CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO JUIZ SUBSTITUTO LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Dir. Secret.: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL Atos da Exma. Juíza Federal Dra. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO EXPEDIENTE DO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2006 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1997.37.00.002862-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : JOSE CARLOS ARAUJO RODRIGUES 1997.37.00.003094-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : DALVA SEREJO RIBEIRO 1997.37.00.003095-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : MANOEL FERREIRA VIEIRA 1997.37.00.003102-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : MARIA DO SOCORRO SANTOS COSTA 1997.37.00.003103-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : EDMILSON JOSE CASTRO CARNEIRO 1997.37.00.003114-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : TANIA SANTOS DE FRANCA 1997.37.00.003126-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : ERCILHA BELCHIOR GOMES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...concedo parcialmente a segurança... JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara Federal 1997.37.00.003423-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : ANTONIA ROSA CORREA RAMOS D.O. PODER JUDICIÁRIO 1997.37.00.003449-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : TEREZINHA BEZERRA RODRIGUES 1997.37.00.003453-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : ESTEVAM AMORIM FILHO QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 169 1998.37.00.002608-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : MARIA DE NAZARE SILVA SANTOS 1998.37.00.006350-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT ADVOGADO : MA00006049 - FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS EXCDO : EMPRESA R N MEIRELES COM REPRESENTACOES 1997.37.00.004065-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : MARIA DO CARMO FURTADO DA SILVA 2001.37.00.007457-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : LILIA CAMPOS AIRES 1997.37.00.004291-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : SYLVIO BELLO ALVES DE SOUZA 2004.37.00.006401-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : JOAO CAVALCANTI RAMOS 1997.37.00.004306-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : SUELY DE FATIMA SANTOS 2005.37.00.003638-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11 REGIAO ADVOGADO : CE00008253 - JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO EXCDO : CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE ARAUJO 1998.37.00.001072-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : LUIZ CARLOS SILVA GOMES 1998.37.00.001084-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : IVAN FARIAS DO LAGO 1998.37.00.001088-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : LUZIA CORREA DE ANDRADE BARROS 1998.37.00.002598-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : JOSE FERNANDO CORREIA NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Tendo em vista a petição de fls., dê-se vista ao Exeqüente.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1998.37.00.002532-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE ARRIBAMAR ABREU EXCDO : JOSE ARRIBAMAR ABREU ADVOGADO : MA00000973 - ADALBERTO RIBAMAR B. GONCALVES 2002.37.00.006239-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : 3J INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA 2002.37.00.009733-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA AMELIA SARAIVA FERNANDES SARAIVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Permaneça o curso do presente executivo suspenso, nos termos do art. 792 do CPC. (...).” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1998.37.00.002602-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : MARIA GORETE LIMA 1999.37.00.003660-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PROPERCOS PRODUTOS DE PERFUMARIAS E COSMETICOS LTDA 170 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO 2004.37.00.009153-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JAIME CRUILLAS E CIA LTDA 2002.37.00.008458-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE MOREIRA DE ABREU O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Tendo em vista a petição do(a) exeqüente, determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art. 792, até cumprimento da obrigação.” 2002.37.00.009963-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : B DOS S FERREIRA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 91.00.02513-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IRBAL INDUSTRIA DE RACOES BALANCEADAS LTDA E OUTRO EXCDO : ANTONIO SOARES MOTA 94.00.02462-2 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : VICOL SEGURANCA PRIVADA LTDA EXCDO : INACIO PIRES DA CONCEICAO EXCDO : ROSA AMELIA BRITO DA CONCEICAO 1999.37.00.007432-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AJIMEC LTDA ADVOGADO : MA00003550 - JECONIAS PINTO FROIS 2001.37.00.005910-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO ADVOGADO : DF00007069 - MARTA DA SILVA EXCDO : DALBAN INDUSTRIAS REUNIDAS SA ADVOGADO : MA00003097 - SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA 2002.37.00.005219-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : WASHINGTON CHARLES SANTA BRIGIDA ARAGAO 2004.37.00.006264-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE ARRIBAMAR ABREU O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Incluam-se os bens penhorados em leilão a ser realizado consoante calendário publicado na internet. Expeça-se edital e intimem-se pessoalmente as partes com antecedência de 10 dias da data da realização do leilão. Intime-se também o depositário para apresentar os bens ou indicar ao leiloeiro o local onde se encontram até 5 dias antes do leilão.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.004170-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TEMPO COMUNICACAO LTDA 2003.37.00.009240-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : F G DE ASSIS 2003.37.00.009640-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : F G DE ASSIS 2004.37.00.001293-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PEDRO NEIVA DE SANTANA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Recebo a Apelação no seu efeito devolutivo e suspensivo. À apelada para contra-razões. Em seguida, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E.TRF 1ª Região.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.004217-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00007061 - DAVID FARIAS DE ARAGAO EXCDO : CENTRO EDUCACIONAL MENG LTDA EXCDO : MARCIO DE MARIA MACHADO RIBEIRO EXCDO : MARIA CONSALTER MACHADO RIBEIRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de vista pelo prazo de lei. Prejudicado o pedido de nomeação de curador, tendo em vista petição de fls.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1997.37.00.003399-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : MARGARIDA MARIA SILVA CARNEIRO 2001.37.00.008393-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : MARIA DALVA GASPAR CASTRO 2004.37.00.005498-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : R M ALVES DA COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Dê-se vista ao Exeqüente.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.008192-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOTELE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA 2002.37.00.006553-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 171 EXCDO : R N BRITO NUNES EXCDO : RAIMUNDO NONATO BRITO NUNES ADVOGADO : MA00006645 - HUMERTO HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO 2004.37.00.005504-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : BENEDITO VIDAL LEMOS RODRIGUES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de fls. Dê-se vista. Prazo: 05(cinco) dias.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Aguarde-se nova manifestação do exeqüente. Prazo: 90(noventa) dias.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 93.00.02650-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : P R L FARAY EXCDO : PAULO ROBERTO LINHARES FARAY ADVOGADO : MA00006434 - ANDRÉ LUIS CAJUEIRO DE ALMEIDA 96.00.04444-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO EXCDO : R RIBEIRO OLIVEIRA EXCDO : REGINALDO RIBEIRO OLIVEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de fl. Intime-se o advogado subscritor de fl., para que apresente certidão legível dos registros de óbito apresentados, bem como certidão de casamento do Executado.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Aguarde-se nova manifestação do exeqüente. Prazo: 60(sessenta) dias.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.37.00.003572-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO ADVOGADO : MA00004919 - CLAUDIA REGINA SERRA DA SILVA EXCDO : ATACADAO SAO RAIMUNDO LTDA 2003.37.00.013536-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA CELINA ROCHA VIEIRA ADVOGADO : MA00006280 - JOSE REIS ROCHA VIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se a Executada para apresentar certidão vintenária do imóvel.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Aguarde-se nova manifestação do exeqüente. Prazo: 06(seis) meses.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.006120-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO CONSERVACAO LIMPEZA PUBLICA EDIFICIOS CONDOMINIOS ADVOGADO : MA00003827 - LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ 1- Acolho o requerimento da Exeqüente à fl., e fixo os honorários advocatícios em R$ 600,00 (seiscentos reais). 2- Intime-se a Embargante para que deposite em Juízo, no prazo de 05(cinco) dias, o valor arbitrado, sob pena de desistência da prova pericial. 3- Após o depósito referido no item anterior, expeça-se alvará de 50% em nome da perita que deverá entregar o laudo no prazo de 30(trinta) dias.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 95.00.02588-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS EXCDO : MARIA DO SOCORRO SENA ROSA DE ARAUJO ADVOGADO : MA00005298 - GEOMILSON ALVES LIMA 1999.37.00.005866-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BENEDITO MADIAN VIANA DE CARVALHO EXCDO : CCM CONSTRUCAO CIVIL MARANHAO LTDA 2005.37.00.005882-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : FABIO HENRIQUE SILVA PACHECO ADVOGADO : MA00006755 - ALDENOR CUNHA REBOUCAS JUNIOR EMBDO : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Antes da apreciação dos presentes embargos, intime-se o embargante para que apresente a certidão negativa de ônus do bem nomeado a fls., sob pena de indeferimento da inicial: certidão negativa de ônus. Após, conclusos.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1997.37.00.002752-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : GAUDENCIO MAFRA PINTO 1998.37.00.001034-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : JOSENILDA TAVARES DOS SANTOS 1998.37.00.006837-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANTONIO CARLOS BRAIDE ADVOGADO : MA00006013 - EDUARDO SALIM BRAIDE 172 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 2003.37.00.009450-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE AUGUSTO DOS REIS 2004.37.00.003106-5 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS ADVOGADO : MA00003247 - FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS REQDO : FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Arquive-se com baixa na distribuição.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.002227-8 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : PREF MUN DE IGARAPE GRANDE ADVOGADO : MA00004812 - ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de vista pelo prazo de lei. Após, arquive-se com as cautelas legais.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.37.00.005407-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MAJAES REPRESENTACOES E DISTRIBUIDORA LTDA EXCDO : APARECIDO JOSE PEREIRA ADVOGADO : MA00004812 - ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Primeiramente, intime-se o co-responsável para apresentar a Certidão Negativa de Ônus Real dos bens nomeados à penhora. Prazo: 10(dez) dias. Após, apreciarei o pedido de fls.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.000593-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TIMBIRA SERVICOS GERAIS LTDA ADVOGADO : MA00003225 - ANTONIO AMERICO LOBATO GONCALVES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se o executado para trazer aos autos o Contrato Social da Empresa para fins de verificação da sua regularidade de representação, bem como a autorização do proprietário do bem nomeado à penhora.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 96.00.00630-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : UNIAO REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO : MA00002678 - OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO 2002.37.00.003709-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCDO : MALHARIA SANTA TEREZA LTDA EXCDO : TEREZINHA PINTO COSTA ADVOGADO : MA00006071 - DEILA BARBOSA MAIA 2003.37.00.008905-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MANOEL FRANCISCO DE ASSIS EXCDO : IATE CLUBE DE SAO LUIS ADVOGADO : MA00003225 - ANTONIO AMERICO LOBATO GONCALVES 2004.37.00.000603-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAGUARY LTDA ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se o executado para trazer aos autos o Contrato Social da Empresa para fins de verificação da sua regularidade de representação. Prazo: 10 (dez) dias.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.003149-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CARVALHO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EXCDO : MANOEL DE JESUS MORENO CARVALHO ADVOGADO : MA00003520 - JOAO COIMBRA DE MELO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se o executado para apresentar Certidão de Registro de Imóveis, Certidão Negativa de Ônus Real, assim como a anuência do cônjugevirago.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.010180-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTE ARACAGI LTDA ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se o executado para comprovar a propriedade do bem nomeado à penhora Prazo: 10 (dez) dias. Após apreciarei o pedido de fl.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.012663-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VITOR DIAS TROVAO ADVOGADO : MA00000900 - VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se o executado para regularizar sua representação processual, bem como para apresentar a outorga uxória.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 94.00.01394-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00006013 - EDUARDO SALIM BRAIDE EXCDO : R PEREIRA VIANA D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se a exeqüente para manifestar-se sobre o despacho de fls., no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se tornar sem efeito a adjudicação.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.006441-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA ADVOGADO : MA00007272 - MARIO MACHADO DOS ANJOS EXCDO : ATACADAO ITAREC LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Indefiro o pleito de fls., vez que já devidamente citado o executado (fls.). Intime-se o exeqüente para requerer o que entender devido.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 173 2000.37.00.006281-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A J LIMA NASCIMENTO EXCDO : ADEVILSON DE JESUS LIMA NASCIMENTO 2000.37.00.007169-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AGROCOM COMERCIO REPRESENTACOES LTDA EXCDO : ELINETE AQUINO 2000.37.00.007664-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MAURICIO J DOS SANTOS JUNIOR EXCDO : MAURICIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR 2000.37.00.004554-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : LUIZ GONZAGA BARROS NETO EXCDO : RIO NEGRO AGRO FLORESTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXCDO : KLEBER KLEPER FERRO LEITE FILHO ADVOGADO : MA00005930 - JOSE PINTO FILHO ADVOGADO : MA00005161 - SANDRO SOUSA 2000.37.00.008717-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRANCISCO PLINIO DE LIMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de vista pelo prazo de Lei.” 2000.37.00.009022-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SAO LUIS COUROS LTDA EXCDO : RAIMUNDO FONSECA CARVALHO AUTOS COM DECISÃO 2000.37.00.008772-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL TOURINHO LTDA EXCDO : ISIDORO TOURINHO NETO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.007589-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA 11A REGIAO ADVOGADO : MA00001072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : J. NASCIMENTO FILHO EXCDO : JURACY NASCIMENTO FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Indefiro o pedido de suspensão ante a ausência de citação do executado. Intime-se o exeqüente para requerer o que entender devido.” 2002.37.00.001465-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CASA JANGADA LTDA EXCDO : FRANCISCO AJURICABA DE CARVALHO 2002.37.00.010091-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : WANDERLAN PINTO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 00.00.02905-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS ADVOGADO : MA00004124 - FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA EXCDO : JOAO LICIO FRANKLIN DA COSTA ROCHA ADVOGADO : MA00006012 - FABIO HENRIQUE DE JESUS FRANCA 1999.37.00.007032-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL DE AUTOPECAS NUNES LTDA EXCDO : JOAO DE DEUS COSTA FERREIRA 2000.37.00.004105-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GOMES E CANTANHEDE LTDA EXCDO : MARIA DAS GRACAS CANTANHEDE 2003.37.00.001301-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CALCULUS ENGENHARIA LIMITADA 2003.37.00.009537-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TRELICA CONSTRUCOES LTDA 2003.37.00.010819-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE FRANCISCO BRAGA LOBATO 2003.37.00.010894-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ZACARIAS DE SOUZA CARVALHO 174 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 2003.37.00.011335-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ABEL RODRIGUES 2003.37.00.011966-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COLIBRI AUTO PECAS LTDA 2003.37.00.012848-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HUMBERTO HENRIQUE V TEIXEIRA 2003.37.00.013510-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CESARIO RODRIGUES SILVA 2003.37.00.014495-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BRAGA DINIZ ARQUITETURA ENGENHARIA IND E COMERCIO LTDA 2003.37.00.015422-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TRAFO REPRESENTACOES LTDA 2003.37.00.015468-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONTINENTAL SUPRIMENTOS MARITIMOS LTDA 2003.37.00.016193-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HENRIQUE DE ARAUJO PEREIRA 2004.37.00.000534-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRIOS DO MARANHAO LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO 2003.37.00.016199-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NATALINO SALGADO FILHO EXCDO : FUNDACAO JOSUE MONTELLO ADVOGADO : MA00002290 - JOSE RIBAMAR MARQUES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Tendo em vista que, por força da Emenda Constitucional nº 45/2004, o art. 114, VII da Constituição passou a estabelecer que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização da relação de trabalho e considerando que referida regra instituiu norma de competência absoluta, deixou de ser este Juízo competente para o processo e julgamento do feito. Assim, aguarde-se o cumprimento de eventuais providências já determinadas. Após, remetam-se os autos ao Juízo Competente (Justiça do Trabalho), com baixa na distribuição.” AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.002057-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : JOSE CARLOS VIDAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. Sem custas e honorários.” JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara Federal JUIZ TITULAR MARCELO DOLZANY DA COSTA JUIZ SUBSTITUTO RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA Dir. Secret.: ROBSON LUIZ RIBEIRO Atos dos Exmos. Juízes Federais Dr. Marcelo Dolzany da Costa, Dr. Ricardo Felipe Rodrigues Macieira Expediente do dia 02 de Fevereiro de 2006 AUTOS COM DESPACHO 2004.37.00.001831-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FIO TRANCADO IND E COM DE PRODUTOS ARTEZANAIS LTDA 2004.37.00.001847-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : R B S AYRES No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.003689-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MARIA CECILIA LIMA RAMOS ADVOGADO : MA00001030 - JOSE DE JESUS JANSEN PEREIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2004.37.00.002008-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VINICI SERVICOS TECNICOS DE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Arquivem-se os presentes autos sem baixa, nos termos do art. 20 da Lei nº 10.522/2002.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : (...) FACULTO a manifestação da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.008800-4 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : CONSTRUTORA SOARES LEITE LTDA CONSOLE ADVOGADO : MA0004456A - ARY FAUSTO MAIA REQDO : MARIA DA GLORIA MUNIZ MIRANDA ADVOGADO : MA00002285 - ARLINDA MARIA DE CARVALHO ADVOGADO : MA00005565 - LINCOLN JOSE CARVALHO DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Indefiro o pedido de interrupção do prazo para interposição de agravo (fls. 69/71). Iniciada a contagem no dia 17/01/2006 a parte, inerte, deixou transcorrer 6 dias do seu prazo. Suspensos os prazos desde o dia 23/01/ 2006 conforme PORTARIA/PRESI/600-030, voltarão à contagem nornal a partir do dia 31/01/2006, cabendo à parte diligenciar a interposição do seu recurso no prazo que lhe resta. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.015337-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : VALTER CEZAR DIAS FIGUEIREDO E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DO TRABALHO) ADVOGADO : DF00011505 - JOSE AMERICO COSTA FERREIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: À SECOT para atualização e adequação dos cálculos à sentença proferida nos embargos. Após, cientificadas as partes, expeça-se RPV/Precatório. QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 175 certidão positiva, com efeito de negativa, que lhe permitiria a assinatura de convênios com entes federais, assim como o levantamento de recursos alusivos a convênios anteriormente firmados. Importa, ainda, salientar, que, ante a natureza tributária das contribuições cobradas pelo INSS, é irrelevante o fato dos débitos do Município terem decorrido de fatos geradores ocorridos na administração passada, circunstância essa que, sequer, foi demonstrada nos autos. (...) Pelo exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Deverá o requerente, em 05 dias e previamente ao chamamento do requerido, fazer prova da condição de Prefeito do outorgante, sob pena de extinção do processo sem apreciação de mérito. Cite-se e intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.016010-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSE RAIMUNDO PEREIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.002932-9 AÇÃO POPULAR REQTE : EDIMAR FIGUEIREDO DE VASCONCELOS ADVOGADO : RR00000179 - JOSE RIBAMAR ABREU DOS SANTOS REQDO : ANEEL AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA REQDO : ELETRONORTE CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL SA ADVOGADO : MA00003784 - VALDECY SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Vistos em inspeção. Converto o julgamento em diligência para que a SECVA traslade cópia dos documentos de fl. 395/438 dos autos da AÇÃO POPULAR 2002.6070-6. Em seguida, abrir vista ao autor, à ré e, finalmente, ao MPF. Prazo sucessivo de 10 dias. Apresentar ambas as ações populares para julgamento conjunto. AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.000511-1 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE BURITICUPU MA ADVOGADO : MA00007043 - ELZIANE SILVA DE ARAUJO REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Conforme evidenciado nos documentos de fls. 138/158, os exeqüentes JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA, ANTONIO MACHADO ROCHA, ANTONIO PEIXOTO MONTEIRO, FRANCISCO DOS SANTOS COSTA, JOCELYN PRADO SOUZA, LINDOMAR FERREIRA, ORLEANS FERREIRA DA SILVA e PEDRO MOURA LOPES sacaram as quantias depositas, o que tomo como adesão tácita ao acordo extrajudicial instituído pela Lei Complementar nº 110/2001. Em conseqüência, em relação a estes, julgo extinta a execução (CPC, art. 794, II). Intimar pessoalmente os exeqüentes JOSÉ JACINTO FONSECA e ROBERVAL SANTOS para trazerem aos autos informações sobre suas contas vinculadas de FGTS, de modo a possibilitar à executada o cumprimento da obrigação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito (CPC, art. 267, III, e § 1º). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.001155-6 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : CESAR QUEIROZ RIBEIRO ADVOGADO : MA00005286 - ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO ADVOGADO : PI02987-98 - EDMUNDO G. AYRES DOS SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: (...) Acolho os presentes embargos para acrescentar à decisão de fls. o reconhecimento do direito do requerido de contratar ou celebrar convênios com a requerida, com base nos fundamentos já nela sustentados. Citar e intimar com urgência. A competência para processar e julgar ação civil pública é aquela do local do dano (Lei n. 7.347/85, art. 2º). Assim e tendo em vista que a lide gira em torno de alegada má destão de dinheiro público federal (...) pelo exprefeito de Barão de Grajaú, (...) a competência para processo e julgamento do feito é da Vara Única de Caxias (Resolução n. 600-010, art. 2º, p. único). Com tais consideraçõers, DETERMINO a remessa dos autos àquela Vara Federal. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.000366-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE BURITICUPU MA ADVOGADO : MA00007043 - ELZIANE SILVA DE ARAUJO REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 2003.37.00.000408-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSE CARLOS RODRIGUES FILHO E OUTROS ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : UNIAO FEDERAL EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: (...) Não merece ser acolhido o pedido de liminar. (...) O autor, sendo devedor confesso do INSS, não comprovou a suspensão da exigibilidade dos créditos cobrados pela referida autarquia, razão pela qual não faz jus à O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 176 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 (...) JULGO extinta a execução quanto aos exeqüentes JOSÉ DE RIBAMAR NORONHA DA SILVA MAIA, LOURIMAR LIMA CHAVES, MARIA DA PAZ LUZ E SILVA, e NEMÉSIO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE, de acordo com o art. 794, I, do CPC. (...) HOMOLOGO o acordo firmado pela exeqüente MARIA DAS GRAÇAS SOARES RIBEIRO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO extinta a execução em relação a ela, nos termos da LC 110/2001. (...) DETERMINO que a CEF proceda, em 10 dias, conforme desejado pelos exeqüentes, e definido pelos recentes julgados do STJ e o TRF 1ª Região, para depositar os valores devidos relativos aos acréscimos de JAM e juros de mora, nas contas dos Srs. JOSÉ CARLOS RODRIGUES FILHO, MARIA ISAURA SILVA FONSECA, MARIA JURACI RIBEIRO BRITO e NEYLA RODRIGUES BATISTA DE SOUSA, à base de 0,5% (meio por cento) a partir da citação. DETERMINO, ainda, que a CEF, em 10 dias, junte documentação idônea (Termo de Adesão) que demonstre a adesão da Sra. MARIA IVONE SILVA CRUZ ao acordo extrajudicial de que trata a LC 110/2001. Finalmente, quanto aos honorários advocatícios, deve haver compensação entre as partes, em face da sucumbência recíproca, conforme se lê do voto condutor do acórdão em embargos de declaração com efeitos infringentes (Proc. 2000.550861/MA). Ou seja, cada parte pagará os honorários de seus advogados. O advogado do exeqüente deve, pelo meio processual e no foro apropriado, demandar seu cliente, e não a CEF. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.000582-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : PORFIRIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTI VIEIRA IMPDO : COORDENADOR GERAL DA RESIDENCIA MEDICA DO HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARAN ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: (...) Ante o exposto, DEFIRO a liminar, para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de declarar a nulidade da inscrição do impetrante, garantindo a vaga conquistada no concurso público para residência médica no Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão, até o término do estágio curricular. DEFIRO o pedido de justiça gratuita. Notificar a autoridade impetrada, com urgência, para cumprimento desta decisão. (...). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.000538-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO ADVOGADO : MA00006757 - ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO REU : RAIMUNDO RIBEIRO AZEVEDO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: (...) considerando-se o domicílio do autor e do réu, a competência é da Vara Única de Caxias. Pelo exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Caxias, nos termos da Resolução 600-10 do TRF 1ª Região. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.000277-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MARIA HORTENCIA COSTA FERREIRA E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ENTIDADE : MINISTERIO DA SAUDE IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE APURACAO DO NUCLEO ESTADUAL DO MINISTERIO DA SAUDE NO ESTADO DO MARANHAO D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: (...) não obstante o enquadramento do Auxiliar de Enfermagem na categoria dos profissionais de saúde, o que, em tese, autorizaria a pretendida acumulação, entendo que as certidões trazidas aos autos, notadamente as que foram emitidas pelo Hospital Djalma Marques, na medida em que se limitaram a informar a carga horária semanal exigida das impetrantes, não são suficientes para comprovar a compatibilidade de horários entre as funções exercidas de forma cumulativa. Ante o exposto, INDEFIRO a liminar vindicada. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.000354-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : ASSOCIACAO COMUNITARIA PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL ARTISTICO E PAISAGISTICO TURIACU ADVOGADO : MA00007323 - WELLINGTON FRANCISCO SOUSA REQDO : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: (...) A princípio, não identifico a plausibilidade do direito invocado, pois de acordo com a CF (art. 21, XI e XII, letra “a” e art. 223), não pode a requerente querer a implantação e funcionamento de uma rádio, sem antes obter autorização do Poder Executivo da União, representado pelo Delegado Regional do Ministério das Comunicações. (...) Nesse passo, impossível se torna o funcionamento da rádio sem que antes sejam satisfeitas as exigências legais, dentre elas, a outorga da autorização perseguida. (...) Defiro o pedido de assistência judiciária, pois há presunção iuris tantum que a requerente - associação comunitária - não possui fins lucrativos. Prcedentes do TRF 1ª Região. Ante o exposto, indefiro a liminar requerida. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.000358-4 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE AXIXA MA ADVOGADO : MA00003200 - CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS REQDO : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: (...) não consta tenha o Município requerente solicitado à União a instauração da Tomada de Contas Especial e esteja prestando informações, àquela entidade, quanto ao andamento das medidas adotadas com vistas ao ressarcimento dos danos ao erário, na forma da Instrução Normativa nº 1/ 1997 da Secretaria do Tesouro Nacional. Por outro lado, não se vislumbra no caso, a presença do periculum in mora a justificar a concessão da liminar, porquanto não foi comprovada a necessidade imediata de celebração de novos convênios, acordos ou programas com entidades do Governo Federal e que as verbas respectivas sejam destinadas à implementação de ações sociais. Nesse contexto, resta evidente a desnecessidade da medida postuçada em caráter instantâneo. Pelo exposto, indefiro a liminar. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.010688-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : GAUDENCIO DE RIBAMAR CASTRO E OUTROS ADVOGADO : MA00004894 - HOSANA DA VEIGA LEAL ALBINO EXCDO : UNIAO FEDERAL EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Ante os Termos de Adesão juntados pela executada e o crédito nas contas dos autores MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO SILVA E RAIMUNDA COELHO DA SILVA (f. 156), entendo que houve satisfação dos créditos. Os exeqüentes GAUDÊNCIO DE RIBAMAR CASTRO e D.O. PODER JUDICIÁRIO MARIA SORAIA SANTOS LIMA já estão excluídos da lide (f. 149). Assim, tenho como satisfeita a obrigação e declaro extinta a execução em relação a eles (art. 794, I, do CPC). A exeqüente PERCILIA SILVA MACIEL não comprovou ter saldo em sua conta vinculada ao tempo dos planos econômicos, embora sua advogada tenha sido intimada a providenciar a diligência (f. 167). A execução deve também ser extinta em relação a ela por falta de interesse processual (art. 267, I, do CPC). Resta apreciar a cobrança de honorários advocatícios. O acórdão de f. 135 ressaltou que a sucumbência era recíproca, mas ressalvou que os honorários seriam compensados e repartidos, respeitadas a isenção de custas das pessoas jurídicas de direito público e o benefício da justiça gratuita. A base de cálculo devia ser o valor da condenação, no caso o valor dos reajustes creditados aos clientes da advogada HOSANA DA VEIGA L. ALBINO, a quem assino o prazo de 30 dias para que traga a memória de cálculo para fins de execução junto à CEF. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 95.00.02414-4 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : JOAO JOSE PINHEIRO SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00004086 - JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO ADVOGADO : MA00004081 - ROBERTO ABREU SOARES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 177 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.006605-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES RÉU : MARIA DE JESUS PIRES DA SILVA 2003.37.00.008591-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO RÉU : MARIA DE LOURDES SILVA SOUSA 2003.37.00.015051-6 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES RÉU : AGOSTINHO DE ALMEIDA LIMA 2003.37.00.015253-7 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES RÉU : DEJANE DAS GRACAS BRAGA CANTANHEDE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 1 - A CEF diz não dispor de “dados suficientes para identificação da conta vinculada do autor JOÃO JOSÉ PINHEIRO SILVA, ficando assim impossibilitada de cumprir a decisão exeqüenda até que sejam supridas as informações necessárias” (f. 262, item 2). Ocorre que tais informações estão no extrato de f. 31 (Conta 641-93 - PIS - CTPS, agência depositária etc). Deve ela, portanto, comprovar, nos próximos 45 dias sobre o cumprimento de sua obrigação. Se não comprovar, pagará multa diária no valor de R$10,00. 2 - Tendo em conta os Termos de Adesão juntados pela executada e o crédito nas contas dos demais autores referentes aos planos econômicos, bem como pela inércia dos exeqüentes (f. 290), entendo que houve satisfação dos créditos. Assim, tenho como satisfeita a obrigação e declaro extinta a execução em relação a todos os exeqüentes, exceto João José Pinheiro Silva (art. 794, I, do CPC). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.007398-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA DO SOCORRO NUNES SOUSA ADVOGADO : MA00003139 - FRANCISCO GOMES FEITOSA ADVOGADO : MA0003080A - FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2004.37.00.004989-3 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : JOSE RIBAMAR MARINHO RIBEIRO 2005.37.00.000389-2 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA RÉU : ANA MARIA DE OLIVEIRA LIMA 2005.37.00.000981-4 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : JACKSON DE ALMEIDA COUTINHO 2005.37.00.003157-6 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006408 - GIVANILDO BRAZ TORRES ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA RÉU : ROBERTO WAGNER DA CONCEICAO COELHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: A exeqüente pediu, na ação principal, correção monetária em sua conta de FGTS, com aplicação dos índices de 26,06% (julho/87), 70,28 (janeiro/ 89), 44,80% (abril/90), 7,87% (maio/90) e 13,69% (janeiro/91). (...) A executada, ao que parece, depositou somente os créditos da exeqüente referentes aos Planos Verão (janeiro/89) e Collor I (maio/90), índices estes considerados devidos pelo STF, ao julgar o RE nº 226.855-7/RS. Tal decisão, entretanto, não foi prolatada em ação com força vinculante, daí porque prevalece o acórdão do TRF1 transitado em julgado, que fez coisa julgada. Os honorários advocatícios, por outro lado, são indevidos, na espécie, uma vez que aquele acórdão determinou a compensação dos honorários em razão da sucumbência recíproca. INTIMAR a CEF para proceder ao crédito dos expurgos conforme determinado no acórdão de fl. 91. Prazo: 45 dias, sob pena de multa diária de R$10,00. Com tais considerações - e tendo por fundamento legal o art. 267, VIII, do CPC - HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito. Fica autorizado eventual pedido de desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópias. Custas finais pela autora. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos registros. P. R. I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.008399-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 178 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : SUELY SANTOS MOREIRA PINTO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Com tais considerações - e tendo por fundamento legal o art. 267, VIII, do CPC - HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito. Fica autorizado eventual pedido de desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópias. Custas finais pela demandante. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos registros. P. R. I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.007071-4 PROTESTO AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO ADVOGADO : MA00003520 - JOAO COIMBRA DE MELO REU : JOAO BATISTA TEIXEIRA OLIVEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Com tais considerações, HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito. Entregar os autos às requerentes a cuja disposição, pelo prazo de 90 dias, ficará eventual carta precatória ou mandado pendente de cumprimento, sendo depois destruído (CPC, art. 267, VIII). Custas finais pelas requerentes. Sem honorários advocatícios. P. R. I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.007599-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JURACY ALMEIDA ADVOGADO : MA00004104 - CATIA ALVES ALMEIDA ADVOGADO : MA00003913 - MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.014703-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANTONIA ANGELA CARVALHO E OUTROS ADVOGADO : MA00004894 - HOSANA DA VEIGA LEAL ALBINO EXCDO : UNIAO FEDERAL EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO D.O. PODER JUDICIÁRIO 2003.37.00.000415-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ELZIMAR LISBOA NASCIMENTO E OUTRO ADVOGADO : MA00003276 - RAIMUNDO NONATO PRASERES EXCDO : UNIAO FEDERAL EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES 2003.37.00.002521-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : DEMEVAL SANTOS CALIXTO ADVOGADO : MA00003784 - VALDECY SOUSA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.004823-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : FRANCISCA DAS CHAGAS DE DEUS WENS ADVOGADO : MA00002678 - OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.005747-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSE ELIAS RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS EXCDO : UNIAO FEDERAL EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.008113-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANTONIO ALMEIDA BARBOSA E OUTROS ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS EXCDO : UNIAO FEDERAL EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : DF00005972 - JOSE AQUINO DE SOUSA 2003.37.00.009377-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : GLAUBER DA TRINDADE RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS EXCDO : UNIAO FEDERAL EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 2003.37.00.014963-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : HAROLDO MIRANDA UCHOA E OUTROS ADVOGADO : MA00003384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA ADVOGADO : MA00002920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Ante a inércia dos exeqüentes, entendo que houve satisfação dos créditos, tenho como satisfeita a obrigação, motivo pelo qual DECLARO a extinção do processo de execução (CPC, art. 794, I). Oportunamente arquive-se, com baixa nos registros. P.R.I. Considerando-se que houve satisfação dos créditos, tenho como satisfeita a obrigação, motivo pelo qual DECLARO a extinção do processo de execução (CPC, art. 794, I). Oportunamente arquive-se, com baixa nos registros. P.R.I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.003119-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ORLANDO DE JESUS RODRIGUES FERREIRA ADVOGADO : MA00002681 - FRANCISCO JOSE RAMOS DA SILVA ADVOGADO : MA00004060 - JOSE MAURO BARBOSA AROUCHE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 2002.37.00.007547-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : UNIAO FAZENDA NACIONAL EXCDO : BANCO DO ESTADO DO MARANHAO SA BEN ADVOGADO : MA00004958 - PAULO HELDER GUIMARAES DE OLIVEIRA Com tais considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial (CPC, art. 269, I). Custas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, estes arbitrados em R$200,00, ambos com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade deferida (Lei n. 1060/50, arts. 3º e 12). P.R.I. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 179 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.010237-1 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : BANCO DO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO : PE00003621 - FLARES VASCONCELOS DE CARVALHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.005982-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA0004804A - ADRIANO MARTINS DE PAIVA EMBDO : LENIR BAYMA ARAUJO ADVOGADO : MA00003026 - LEONARDO CURSINO VERAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Com tais considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR a parcial nulidade da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD n. 35.086.668-6 e DETERMINAR a exclusão, quando da apuração do montante devido pelo autor a título de contribuição social, dos valores já pagos a este título pelos seus empregados. A apuração da existência de tais valores deverá ser feita quando da liquidação da sentença, que será processada na forma do artigo 606 e ss. do CPC. Tendo em vista que o autor decaiu de parte substancial de seu pedido, CONDENO-O ao pagamento de custas finais e de honorários de sucumbência, estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais - CPC, art. 20, p. 4º). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (CPC, art. 475, II). P.R.I. Com tais considerações, JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução e HOMOLOGO os cálculos apresentados elaborados pela SECOT (CPC, arts. 269, I - fl. 144). Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º). Honorários advocatícios pela embargada, fixados em R$ 300,00 (trezentos reais - CPC, 20, p. 4º). Sentença não sujeita a reexame necessário. P.R.I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.004221-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : RAIMUNDO JOSE CARVALHO DE ANDRADE E OUTRO ADVOGADO : MA00005391 - ADRIANO ARAGAO MENDONCA REU : CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO UNICEUMA ADVOGADO : MA00006120 - ANA CAROLINA NOGUEIRA SANTOS CRUZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: (...) Deve ser declarado extinto o processo, sem apreciação de mérito, por falta de interesse processual (CPC, art. 267, VI). Nada obstante ser expressamente vedada à instituição de ensino a retenção de documentos escolares (Lei n. 9.870/99, art. 6º), verifico que o pedido de expedição de diploma formulado pela autora foi prontamente atendido pela ré, havendo apenas o transcurso de prazo razoável à confecção do documento (fl. 20). Assim, estando o diploma de conclusão de curso à disposição da autora desde novembro de 2002, não existe interesse em recorrer à via judicial. Com tais considerações, DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito, por falta de interesse processual (CPC, art. 267, VI). REVOGO a tutela liminar deferida (fls. 09/10). Custas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, estes arbitrados em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais - CPC, art. 20, p. 4º). P.R.I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.003577-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ELLEN CAROLINE VIEIRA DE PAIVA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA IMPDO : PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Com tais considerações, CONCEDO a segurança para RATIFICAR a tutela liminar deferida e ASSEGURAR, em definitivo, a realização da matrícula da impetrante no Curso de Filosofia da Universidade Federal do Maranhão, independente da formalização da desistência no Curso de Direito, da mesma instituição. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (LMS, art. 12, p. único). Custas processuais pela instituição de ensino representada pela autoridade mpetrada. Sem honorários (STF, Súmula 512). P. R. I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1998.37.00.001963-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MANOEL FREIRE E OUTROS ADVOGADO : MA00000743 - JOSE CARLOS SOUSA SILVA ADVOGADO : MA00003601 - SILVANA MARIA MELO COSTA EXCDO : SUPERINTENDENCIA DE CAMPANHA DE SAUDE PUBLICA - SUCAM O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Considerando-se que houve satisfação do crédito, tenho como satisfeita a obrigação, motivo pelo qual DECLARO a extinção do processo de execução (CPC, art. 794, I). Tendo em vista que o TRF 1ª R negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela FNS (consulta processual – internet), determino o arquivamento do feito após o trânsito em julgado, com baixa nos registros. Fixo os honorários da execução em R$ 1.000,00, que deverão ser suportados pela FNS. P.R.I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.003599-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : SAULO ENEAS GOMES COSTA ADVOGADO : MA00003386 - CARLOS C. ARAUJO ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA IMPDO : PRO-REITORA DE GRADUACAO E ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO -UFMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Com tais considerações, CONCEDO a segurança para RATIFICAR a tutela liminar deferida e ASSEGURAR, em definitivo, a inscrição do impetrante no Curso de Ciências Econômicas (Turno Vespertino) da Universidade Federal do Maranhão. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (LMS, art. 12, p. único). Custas pela pessoa jurídica de direito público representada pela autoridade mpetrada. Sem honorários (STF, Súmula 512). P. R. I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.004057-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : LUIS CARLOS SOARES DE ALMEIDA FILHO ADVOGADO : MA00002897 - LUIS CARLOS SOARES DE ALMEIDA IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Com tais considerações, CONCEDO a segurança para RATIFICAR a tutela liminar deferida e ASSEGURAR, em definitivo, a inscrição do impetrante no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Sentença sujeita ao duplo 180 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 grau de jurisdição (LMS, art. 12, p. único). Custas processuais pelo conselho de classe representada pela autoridade impetrada. Sem honorários (STF, Súmula 512). P. R. I. D.O. PODER JUDICIÁRIO Atos da Exma. Juíza Federal Dra. EDNA MÁRCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Expediente do dia 31 de Janeiro de 2006 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : Autos com Despacho 2004.37.00.006856-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00006455 - GUSTAVO ANDRE DOS SANTOS EMBDO : CARMEN VEIRA BRANDT EMBDO : MARIA DE JESUS ASSUNCAO MENDES ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.01.001564-0 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE REQTE : LUCIANO INACIO GONCALVES LIMA ADVOGADO : MA00003722 - ROBERTO LUIS CARON REQDO : EDMILSON TORQUATO DOS SANTOS REQDO : IZABEL CRISTINA TORQUATO DOS SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Com tais considerações, HOMOLOGO os cálculos apresentados (fl. 08) e DECLARO extinto o processo em decorrência do reconhecimento de procedência do pedido (CPC, art. 269, II). Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º). CONDENO a embargante ao pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais), tendo em vista que os embargados decaíram de parte mínima do pedido (CPC, arts. 20, p. 4º, e 21, p. único). Sentença não sujeita a reexame obrigatório. P. R. I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.003055-3 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : CE00015600 - CLEYTON RIBEIRO JUNIOR EMBDO : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Com tais considerações, HOMOLOGO os cálculos apresentados (fls. 03/ 07) e DECLARO extinto o processo em decorrência do reconhecimento de procedência do pedido (CPC, art. 269, II). Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º). CONDENO a embargante ao pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais), tendo em vista que os embargados decaíram de parte mínima do pedido (CPC, arts. 20, p. 4º, e 21, p. único). Sentença não sujeita a reexame obrigatório. P. R. I. AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.005867-0 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EXPTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXCTO : SIDERURGICA DO MARANHAO SA SIMASA ADVOGADO : MA0006061A - MARCIO SOUZA PIRES Ato(s)Ordinatório(s): Abro vista dos autos ao autor da ação principal para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre a exceção de incomprtência (art. 308 do CPC). “Tendo em vista que o imóvel objeto da presente ação foi alienado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, determino a intimação do Autor para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; a fim de promover a citação da CEF, na qualidade de litisconsorte passivo necessário (CPC 47 § único)”. 2005.37.01.000239-4 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : TOCANTINS MADEIRAS LTDA ADVOGADO : GO0015949E - CLEIDE MARIA MARTINS ADVOGADO : GO00009285 - TENORIO CESAR DA FONSECA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls. Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”. 2005.37.01.002106-5 ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA REQTE : RAIMUNDO OLIVEIRA NETO ADVOGADO : MA00007025 - HERLICH LEMES ZAFRED ADVOGADO : MA00004249 - MARIA DE FATIMA CARNEIRO ZAFRED ADVOGADO : MA00006278 - WELINGTON ZAFRED O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Não cabe ao Poder Judiciário examinar situações de contas fundiárias para autorizar o respectivo saque. Essa tarefa, por óbvio, compete ao órgão gestor do Fundo, no caso, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, que se portará de acordo com as regras vigentes para a matéria, espera-se. Em sendo assim, intime-se o(a) Autor(a) a comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, se houve recusa injustificada do órgão administrativo; hipótese em que deverá ajuizar procedimento apropriado, sob pena de indeferimento da inicial (CPC 284)”. 2005.37.01.000422-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : VIACAO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA ADVOGADO : MA00005692 - HELENO MOTA E SILVA ADVOGADO : MA00006944 - HUMBERTO DE PAULA PEIXOTO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz) - Vara Única De Imperatriz JUZ TITULAR: LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO Dir. Secretaria.: JOSEILTON GONÇALVES DOS SANTOS “Ante as exigências contidas no inciso I, do art. 525, do CPC; acolho o pedido do Autor, renovando-lhe o prazo para interposição de recurso. Intime-se, inclusive para se manifestar acerca da contestação e documentos de fls. Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 181 2005.37.01.000119-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : FRANCISCO HERIVELTON PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : MA00006727 - ALEXANDRE MOURA LIMA ADVOGADO : MA00006798 - BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE ADVOGADO : MA00003303 - OZIEL VIEIRA DA SILVA ADVOGADO : MA00005816 - THAIS YUKIE RAMALHO MOREIRA REU : UNIAO FEDERAL 2004.37.01.001897-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ADMIR FREITAS DIAS E OUTROS ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE NETA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls. Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”. “Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls. Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”. 2004.37.01.001896-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : FABIO DOS SANTOS RODRIGUES E OUTROS ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE NETA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls. Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”. 2004.37.01.000331-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : VALDENOR ALVES DE FIGUEREDO E OUTRO ADVOGADO : MA0002731A - ANTONIO WALDER ARAUJO FERRAZ ADVOGADO : MA00005690 - ARY CORTEZ PRADO JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL REU : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO-FUNAI O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls. Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”. 2004.37.01.001894-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : FRANCILEUDE MARIANO NASCIMENTO E OUTROS ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE NETA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2004.37.01.001936-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : FRANCISCO DE MORAES SOUSA ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE NETA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls. Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”. 2004.37.01.001888-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOSE GARCIVAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA E OUTROS ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE NETA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls. Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”. 2004.37.01.000231-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ALBERTO BOOT E OUTRO ADVOGADO : PR00025715 - NEIMAR BATISTA REU : UNIAO FEDERAL REU : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls. Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”. “Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls. Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”. Autos com Decisão 2004.37.01.001899-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOSIAS CARDOSO SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE NETA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls. Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.01.000350-7 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER PROCUR : - FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO MOREIRA RÉU : ELI GALDINO BEZERRA ADVOGADO : TO0000041A - JOAO GASPAR PINHEIRO DE SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2004.37.01.001890-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ANTONIO INALDO MAXIMO DO REGO E OUTROS ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE NETA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls. Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”. “Em que pese a manifestação do Expropriante acerca da proposta de honorários periciais, mas tendo em conta a localização do imóvel a ser periciado e o tempo a ser expendido para a conclusão dos trabalhos; fixo os honorários do Perito em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), determinando ao Requerido que promova, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito de 50% do valor referido, devendo o saldo remanescente ser depositado ao final da perícia. Autorizo, desde logo, o perito a efetuar o levantamento dos honorários, incumbindo-lhe apresentar o laudo pericial 182 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 no prazo de 20 (vinte) dias após a conclusão da perícia, a qual deverá ser realizada em data e horário a serem fixados pelo mesmo, no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação desta decisão, facultando-lhe comunicar referida data ao Oficial de Justiça, por ocasião da intimação. Após a manifestação do perito, intimem-se as partes e assistentes técnicos quanto ao dia e horário fixados. Intimem-se”. D.O. PODER JUDICIÁRIO Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.01.000349-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ERWIN ADRIANO MOTA E BEZERRA ADVOGADO : MA00006650 - CELSIMAR CUSTODIO SILVA REU : UNIAO FEDERAL Autos com Sentença O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1998.37.01.000350-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MAJAL MADEIREIRA JATOBA LTDA ADVOGADO : MA00004408 - AMADEUS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : MA00004401 - EDMILSON FRANCO DA SILVA ADVOGADO : MA00003303 - OZIEL VIEIRA DA SILVA EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “MAJAL MADEIREIRA JATOBÁ LTDA propôs execução contra o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, tendo sido a obrigação exeqüenda inteiramente satisfeita, conforme Alvará de levantamento à f. 113. Ante o exposto, extingo a execução, com fundamento nos arts. 794, I e 795, ambos do CPC. Sem custas (Lei 9.289/96, art. 4º, I). Sem honorários. Dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”. 2005.37.01.000800-4 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : JOSE RIBAMAR TAVEIRA E OUTRO ADVOGADO : MA0004803A - ANTONIO TEIXEIRA RESENDE REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido objeto da inicial, mantendo a decisão que deferiu em parte a liminar, no tocante à sustar os efeitos da alienação do imóvel em questão. Considerando que a sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes ao pagamento de metade das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência (CPC, art. 21, caput). Publique-se. Registre-se. Intimem-se”. “Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls. Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”. 2004.37.01.000408-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ALEXANDRE ESSER ADVOGADO : PR00009621 - ALDO DE MATTOS SABINO ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR ADVOGADO : PR00033033 - JAMIL IBRAHIM TAWIL FILHO ADVOGADO : PR00025715 - NEIMAR BATISTA ADVOGADO : PR00032013 - TATIANE PARZIANELLO REU : UNIAO FEDERAL REU : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls. Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”. 1999.37.01.000381-4 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR : LEILA FATIMA BANDEIRA DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO : MA00003801 - EUCLIDES M. DE SOUZA NEVES FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro; após, vista à Autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se novamente os autos. Intime-se, via publicação”. 2002.37.01.000256-8 ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA REQTE : RAIMUNDO VIEIRA DE ANDRADE ADVOGADO : MA0002814A - MICHEL IZAR FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2005.37.01.002112-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : FRANCISCA CLEYJANE DE SOUSA ARAUJO ADVOGADO : MA00005796 - JAIME LOPES DE MENEZES FILHO ENTIDADE : FACULDADE DE IMPERATRIZ - FACIMP IMPDO : DIRETORA GERAL DA FACULDADE DE IMPERATRIZ FACIMP ADVOGADO : MA00005687 - MIRELLA DE SOUZA FERREIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto, DENEGO a ordem pleiteada; e, por conseguinte, revogo a decisão de ff. 17/19, que deferiu o pedido de liminar. Custas pela Impetrante. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”. JUIZA TITULAR: EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Dir. Secret.: JOSEILTON GONÇALVES DOS SANTOS Atos da Exma Juíza Federal Dra. EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Expediente do dia 31 de Janeiro de 2006 “Intime-se a autora para juntar aos autos o instrumento de procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser tido por inexistente o ato ora praticado (CPC 37). Cumprida a diligência acima destacada, expeça-se o alvará de levantamento, Após, arquive-se”. 2005.37.01.000238-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : TOCANTINS MADEIRAS LTDA ADVOGADO : GO0015949E - CLEIDE MARIA MARTINS ADVOGADO : GO00009285 - TENORIO CESAR DA FONSECA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “As partes fizeram requerimento genérico de produção de provas. Devem, agora, no prazo comum de 05 (cinco) dias especificá-las quanto a sua natureza e fato a ser comprovado. Intimem-se”. 2004.37.01.001614-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : RAIMUNDO NONATO DA SILVA TEIXEIRA ADVOGADO : MA00005455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR D.O. PODER JUDICIÁRIO REU : MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO/MA REU : FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE ADVOGADO : MA00004408 - AMADEUS PEREIRA DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls. Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”. 2005.37.01.002179-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MANOEL DE JESUS LAGO E SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE NETA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “O valor atribuído à causa, indica competência do Juizado Especial Federal, já instalado nesta Subseção Judiciária, desde o dia 24 de outubro de 2005. De outro lado, a matéria deduzida no feito, porque de baixa complexidade, tem trâmite no juizado. Sendo assim, intimem-se os autores para dizer se querem manter o valor da causa ou adequá-lo aos trâmites da justiça tradicional. Prazo: 10 (dez) dias”. 2004.37.01.002189-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ELIZA NOLETO LIMA ADVOGADO : TO00001130 - ANTONIO PIMENTEL NETO REU : UNIAO FEDERAL LITISPA : MARIA JOSE DA COSTA BARROS ADVOGADO : DF0005853E - AUGUSTO CESAR DA COSTA BARROS ADVOGADO : DF00009308 - ROSI MARY TEIXEIRA MATOS QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 183 ADVOGADO : MA00004349 - ENOS SILVERIO DE ARAUJO ADVOGADO : MA00006568 - JOANE GLAUCIA SILVA DE ALMEIDA E ALMEIDA ADVOGADO : MA00004665 - JOSE RAIMUNDO S DE ALMEIDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “As partes fizeram requerimento genérico de produção de provas. Devem, agora, no prazo comum de 05 (cinco) dias especificá-las quanto a sua natureza e fato a ser comprovado. Intimem-se”. 2005.37.01.002126-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : DIOMAR LUIZ DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : MA0003770A - ORMINDA ALMADA SILVA ADVOGADO : MA00000417 - PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Considerando que o TRF - 1ª Região, através do Acórdão de f. 214, confirmado pela decisão do Superior Tribunal de Justiça de f. 281, anulou a sentença proferida nestes autos, determinando a realização de nova perícia, nomeio perito o Dr. FABRÍCIO TEIXEIRA SALES, CREA/PA 10498-D-VISTO-MA 7200, com endereço na Rua Gonçalves Dias, 542, casa 14, Centro, nesta cidade, devendo o mesmo ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários. Intimem-se as partes para apresentar quesitos, no prazo de 10 (dez) dias, restando-lhes facultado, no mesmo prazo, indicar ou ratificar Assistentes Técnicos já indicados”. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls. Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”. 2004.37.01.001900-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : PAULO ROBERTO SILVA DOS ANJOS JUNIOR E OUTROS ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE NETA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Considerando que desde a protocolização do pedido de dilação de prazo para juntada de instrumento de procuração feita em 13/10/2005, até esta data já decorreram mais de sessenta dias sem manifestação da Advogada dos Autores, indefiro o pedido concedendo-lhe, entretanto, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para regularizar a representação processual, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito em relação a Marco Aurélio Nunes Mousinho”. 2004.37.01.000737-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ADVOGADO : PA00008948 - FRANCISCO FERREIRA ALENCAR JUNIOR REU : TRANSBRASILIANA ENCOMENDAS E CARGAS LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “As partes fizeram requerimento genérico de produção de provas. Devem, agora, no prazo comum de 05 (cinco) dias especificá-las quanto a sua natureza e fato a ser comprovado. Intimem-se”. 2005.37.01.000236-3 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : AUGUSTO ALVES TEIXEIRA ADVOGADO : MA00006414 - DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA 2000.37.01.001158-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : MARIA DO CARMO SOARES LYRA E OUTRO ADVOGADO : MA00004856 - ANA VALERIA BEZERRA SODRE CARNEIRO ADVOGADO : MA0004953A - FABIO ROQUETE ADVOGADO : MA00004871 - GILSON RAMALHO DE LIMA ADVOGADO : MA00004844 - JUDSON L. SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00007292 - REMBERTO ARTIGAS PRAZERES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intimem-se os Autores para juntarem procuração, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive com poderes especiais para desistir. Após a juntada, conclusos para manifestação quanto ao pedido de desistência”. 2004.37.01.001088-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : LUIS COIMBRA DE SOUZA ADVOGADO : MA00003303 - OZIEL VIEIRA DA SILVA ADVOGADO : MA00005816 - THAIS YUKIE RAMALHO MOREIRA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o mesmo, bem como para apresentarem parecer dos respectivos assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias (CPC 433, p. ún.)”. 2005.37.01.000670-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : NOEMIA DUARTE COSTA ADVOGADO : MA00006567 - FLORIS-VANIA PEREIRA BARBOSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 184 QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “...Tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.098/2005, chamo o feito à ordem para determinar a citação e intimação do INSS. Cumpra-se.” 2004.37.01.001087-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOSIELLE DOS SANTOS MACEDO ADVOGADO : MA00004677 - JOSINEILE DE SOUSA PEDROZA ADVOGADO : MA00004092 - PAULO FERNANDO DOS S FEQUES REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro a produção da prova pericial requerida pelo autor, para fins de verificação do seu grau de incapacidade para as ocupações militares. Nomeio perito o DR. CLÁUDIO MOREIRA PILLAR FILHO, com endereço na Rua 15 de Novembro, Ed. Mirantes do Rio, apto. 103, Beira Rio, nesta cidade, incumbindo-lhe apresentar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias após a conclusão da perícia, a qual deverá ser realizada em data, local e horário a serem fixados pelo mesmo, no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação desta decisão, facultando-lhe comunicar referida data ao Oficial de Justiça, por ocasião da intimação do presente despacho. Após a manifestação do perito, intimem-se as partes quanto ao dia, local e horário fixados, inclusive o autor para neles comparecer. Tratando-se de autor beneficiário de assistência judiciária gratuita, arbitro desde logo os honorários periciais em R$ 200,00, cujo pagamento deverá ser efetuado nos termos da Resolução nº 440/2005, do Conselho da Justiça Federal, devendo o Perito informar o número de sua conta bancária e do seu CPF para depósito dos honorários. Intimem-se as partes para apresentar quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, restando-lhes facultado, no mesmo prazo, indicar os Assistentes Técnicos. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o mesmo, bem como para apresentarem parecer dos respectivos assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias (CPC 433, p. ún.). Intime-se. Cumpra-se”. 2001.37.01.000945-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : EDILSON SILVA SOUSA ADVOGADO : MA00004677 - JOSINEILE DE SOUSA PEDROZA ADVOGADO : MA00004092 - PAULO FERNANDO DOS S FEQUES REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, bem como para apresentarem assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias (CPC 433, p. ún.)”. 2004.37.01.001599-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JOAO MUNIZ SOBRINHO E OUTRO ADVOGADO : MA00003851 - RUI CARLOS SANTOS SILVA ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA IMPDO : CHEFE DA UNIDADE AVANCADA DO INCRA EM IMPERATRIZ/MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Recebo a apelação apenas em seu efeito devolutivo. Vista ao apelado para apresentar contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos ao eg. TRF 1ª Região”. 2002.37.01.001958-9 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : ADECI LOIOLA GUIMARAES E OUTROS ADVOGADO : SP00138154 - EMILSON NAZARIO FERREIRA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Conforme já declarado no despacho de f. 129, deixo de receber a apelação interposta pelo Autor, em que pese a comprovação de ff. 109/110, eis D.O. PODER JUDICIÁRIO que, além de intempestiva, o preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso (CPC 511, caput). Cumpra-se a parte final do despacho de f. 129. Transitada em julgado a sentença de ff. 101/105 e, considerando-se que o valor das custas processuais remanescentes é irrisório, tendo em vista o valor atribuído à causa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se”. 2005.37.01.002306-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CIGLA - CIA INDUSTRIAL GALLETTI DE LAMINADOS ADVOGADO : MA00006288 - SERGIO RICARDO OLIVEIRA VIEIRA REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Considerando que a procuração constante nos autos não veio acompanhada do Estatuto da Companhia (Lei 6.404/76) e que a Ata de Assembléia de ff. 34/35, confere poderes de administração ao subscritor da procuração, somente para o triênio 1996/1999, intime-se a Autora para corrigir o referido vício. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo (CPC 267, IV)”. 2005.37.01.001199-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : JOSE RIBAMAR TAVEIRA E OUTRO ADVOGADO : MA00005063 - MARIO CESAR F DA CONCEICAO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls. Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”. 2004.37.01.001830-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ALDENOR ALVES FERREIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE NETA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls. Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”. 2004.37.01.001829-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ANTONIO DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE NETA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls. Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”. 2004.37.01.001914-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CLAUDIANO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE NETA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls. Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”. 2004.37.01.001889-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ANTONIO CALIXTO NETO E OUTROS ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE NETA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 08 - FEVEREIRO - 2006 185 REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls. Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”. ADVOGADO : MA00006798 - BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE ADVOGADO : MA00003303 - OZIEL VIEIRA DA SILVA ADVOGADO : MA00005816 - THAIS YUKIE RAMALHO MOREIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 2005.37.01.001252-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOCILER PEREIRA ADVOGADO : MA00005608 - FABRICIO AMARAL LEITE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00007292 - REMBERTO ARTIGAS PRAZERES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2005.37.01.001217-2 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : CDR CLINICA DE DOENCAS RENAIS IMPERATRIZ LTDA ADVOGADO : MA00004043 - JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA ADVOGADO : MA00005833 - MIGUEL DALADIER BARROS REU : UNIAO FEDERAL “Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da contestação e documentos de fls. Prazo: 10 (dez) dias. (CPC 327)”. 2005.37.01.001069-0 AÇÃO ORDI