Diário Oficial
do Município de Belém
Belém-Pará-Ano LI - Nº 11.569
Segunda - feira, 1 de Março de 2010
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
MESA DIRETORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
(BIÊNIO 2009/2010)
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito
PRESIDENTE
Vereador WALTER WILTON ARBAGE - PTB
1° Vice - Presidente
2° Vice - Presidente
ANIVALDO JUVENIL VALE
Vice Prefeito
SECRETARIADO
EMERSON JOSÉ VAUGHAN DE OLIVEIRA
Vereador CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA - DEM
Vereador PAULO QUEIROZ - PSDB
1° Secretário
Vereador JOSÉ ANTÔNIO SCAFF FILHO - PMDB
2° Secretário
Vereador GERVÁSIO DA CUNHA MORGADO - PR
3° Secretário
Vereador RILDO DE OLIVEIRA PESSOA - PDT
4° Secretário
Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA DE RODRIGUES - PRB
VEREADORES
Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
MARIA DA GLORIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE
Secretária de Administração - SEMAD
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário de Finanças - SEFIN
ABEL DA CRUZ LOUREIRO
DEM
FERNANDO AGOSTINHO CRUZ DOURADO
DEM
ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
MARIA TEREZINHA HANEMANN COIMBRA
THEREZINHA MORAES GUEIROS
VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
Secretária de Educação - SEMEC
SÉRGIO DE SOUZA PIMENTEL
Secretário de Urbanismo - SEURB
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE
Secretário de Saúde - SESMA
DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRA
Secretária de Saneamento - SESAN
PDT
PP
SAHID XERFAN
PP
MARIO OSVALDO CORRÊA
PR
LUIZ DA CRUZ PEREIRA
PR
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES
PSB
ADEMIR GALVÃO ANDRADE
PSB
ADALBERTO AGUIAR NUNES
PT
SUELY CRISTINA YASSUE SAWAQI MOUTA PINHEIRO Secretário de Habitação - SEHAB
ALFREDO CARDOSO COSTA
PT
JOSÉ CARLOS LIMA
AMAURY DE SOUZA FILHO
PT
MARCOS ROBERTO SANTOS DA SILVA
PT
JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHO
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário de Economia - SECON
Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA
SILVIA MARIA SILVA BOGÉA
Coord. de Comunicação Social - COMUS
CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL
MARIA DE NAZARETH OLIVEIRA MACIEL
Auditora Geral do Município - AGM
wady salim khayat
Presidente da BELEMTUR
OTÁVIO DE SOUZA PINHEIRO NETO
PT
RAIMUNDO NONATO PIRES FILGUEIRAS
PV
ORLANDO REIS PANTOJA
PV
JOSÉ ANTÔNIO COELHO DA ROCHA
PMDB
IVY DE MENEZES VEIGA PORTELLA
Agente Distrital de Icoaraci - ADIC
HENRIQUE DE CAMPOS SOARES JÚNIOR
PMDB
IVAN JOSÉ DOS SANTOS
Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO
VANESSA CORRÊA VASCONCELOS
PMDB
WANDERLAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA
PMDB
JOSÉ HENRIQUE DA SILVA ANDRADE
ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA
Agente Regional do Outeiro - AROUT
Inspetora Geral da Guarda Municipal - GMB
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
MARIA SILVA COSTA
VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR
Presidente do IPAMB
Presidente da FUNPAPA
Presidente da FMAE
Presidente da FUMBEL
ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO
Diretor-Superintendente da CTBEL
RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO
therezinha moraes gueiros
RAUL MEIRELES DO VALE
Presidente da CODEM
Presidente da CINBESA
Presidente da FUNBOSQUE
Diretor - Presidente do SAAEB
“ Não use drogas, prejudica a
saúde e destrói a família.”
Lei nº 7.886 de 20.05.1998
PPS
EVALDO DE ALMEIDA ROSA
PPS
RAUL BATISTA DE SOUZA
PRB
NEHEMIAS GUEDES VALENTIM
RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS
SYLVIA CHRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS
AUGUSTO JORGE PANTOJA DA SILVA
PSDB
JOSÉ MARIA MACHADO MARQUES
PTB
NADIR DA SILVA NEVES
PTB
PIO MENEZES VEIGA NETTO
PTB
RAIMUNDO JOSÉ SOUZA DE CASTRO
PTB
Nesta Edição
GABINETE....................................................................................................................................................... Extratos
semaj............................................................................................................................................................. Portarias
sesma..............................................................................................................................................................Portaria
secon............................................................................................................................................... Extratos e Termo
sejel.................................................................................................................................................................Portaria
sehab............................................................................................................................................................. Extratos
agm...................................................................................................................................................................Extrato
adic..................................................................................................................................................................Portaria
ipamb..............................................................................................................................................Termos e Portarias
ctbel............................................................................................................................................................. Portarias
“doe sangue...
salve uma vida”
2
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segunda-feira, 1 de março de 2010
Diário Oficial
do Município de Belém
Criado em 09 de Agosto de 1958
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4871
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
ASSINATURA
EXEMPLAR...............................................................................................................R$ 2,00
EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00
MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00
NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem
os serviços de entrega em domicílio.
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00
horas do dia anterior ao da publicação.
“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°.01/2010
PARTES
Fundo Municipal de Solidariedade Para Geração de
Emprego e Renda Ver-O-Sol e a Universidade Federal do Pará.
FUNDAMENTO LEGAL Lei n. 8666/93 e alterações.
OBJETO
O presente Convênio visa proporcionar aos alunos
devidamente matriculados nos Cursos de Graduação
da Conveniada a oportunidade de realizar estágio,
participando das atividades gerenciais e na prática
de projetos da Convenente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Função Programática 11.334.0005, atividade 2097, elemento de despesa 33903900, fonte 0100
– Recurso do Tesouro Municipal.
VIGÊNCIA
12(doze) meses.
FORO
Belém – PA.
DATA DA ASSINATURA Belém, 03 de fevereiro de 2010.
ASSINATURAS:
ORDENADOR DE DESPESAS E EMPRESA CONTRATADA
Helder de Paula Mello, Coordenador Geral do Fundo
Ver-O-Sol e Carlos Edílson de Almeida Maneschy,
Reitor da Universidade Federal do Pará.
EXTRATO DO CONTRATO 04/2010
PARTES
Fundo Municipal de Solidariedade Para Geração de
Emprego e Renda Ver-O-Sol e a empresa PUMA
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM VIGILÂNCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA.
FUNDAMENTO LEGAL Lei n. 8666/93 e alterações.
LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 240/2008.
OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviço
de vigilância e segurança armada que visa atender
as necessidades do FVOS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Função Programática 11.334.0005, atividade 2097, elemento de despesa 33903900, fonte 0100
– Recurso do Tesouro Municipal.
VIGÊNCIA
12 (doze) meses.
VALOR
R$ 218.249,86 ( duzentos e dezoito mil duzentos e
quarenta e nove reais e oitenta e seis reais).
FORO
Belém – PA.
DATA DA ASSINATURA Belém, 01 de fevereiro de 2010.
ASSINATURAS:
ORDENADOR DE DESPESAS E EMPRESA CONTRATADA
Helder de Paula Mello, Coordenador Geral do Fundo
Ver-O-Sol e José Roberto Figueiredo Pinto Gerente
Geral da Empresa PUMA ESPECIALIZADA EM
VIGILÂNCIA E TRANSPORTES DE VALORES
LTDA. .
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N°. 00045-A
PROCESSO
PARTES
OBJETO
N°. 07/2010
Fundo Municipal de Solidariedade para Geração de
Emprego e Renda Ver-O-Sol e a Empresa M M RODRIGUES SERVIÇOS DE TELEFONIA LTDA.
Dispensa de Licitação n°. 03/2010 – para adesão ao
plano de dados, pacote ilimitado, para atender a necessidade deste Fundo.
FUNDAMENTO LEGAL DECORRE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE
NO ART. 25 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E PARECER Nº. 005/2010-ASSEJUR/FVOS, SENDO O CON¬TRATO SUBSTITUÍDO
PELA NOTA DE EMPENHO NOS TERMOS DO ART. 62
DA LEI N° 8666/93 E SUAS AL¬TERAÇÕES.
N° da NE :
00045-A
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Programa 11.334.0005
Atividade: 2.097
Elemento: 33903900
Fonte: 0300
VALOR
R$ 4.794,00
DATA
08/02/2010
ORDENADOR RESPONSÁVEL Helder de Paula Mello
secretaria municipal de assuntos jurídicos - semaj
LICENÇA PRÊMIO
PORTARIA Nº 021 /2010-SEMAJ, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :1- Estabelecer o período de 01.02.2010 a 02.03.2010, para gozo de 30 (trinta) dias de
Licença Especial da servidora DENISE COLARES DE SOUZA (0203661-036),Chefe da
Procuradoria Fiscal-DAS-201.9, referente ao triênio de 01.03.2006 a 28.02.2009, conforme
Portaria nº 0323/2010-GABS-SEMAD, de 25.01.2010.
2- Designar o servidor BRUNO TRINDADE BATISTA (04008766-048), AssessorDAS-202.7, para responder pelo expediente da Procuradoria Fiscal, durante o impedimento da titular, com todas as vantagens inerentes ao cargo, no período de 01.02.2010 a
02.03.2010, conforme dispõe o inciso XIV, do art. 6º da lei 8.109, de 18.12.2001.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ALYNNE ATHAYDE
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
PORTARIA Nº 022/2010-SEMAJ, DE 01.02.2010-VERA LÚCIA FREITAS DE ARAÚJO (1951726-038), Procurador Jurídico-PM. Estabelecer o período de
18.02.1010 a 19.03.2010, para o gozo de 30 (trinta) dias de licença especial referente ao
triênio de 14.05.2001 a 13.05.2004, conforme Portaria nº 3.142/2004-GABS-SEMAD, de
06.09.2004.
PORTARIA Nº 023 /2010-SEMAJ, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 97, incs. IV e V, da Lei orgânica do Município
de Belém;
Considerando que através da Portaria nº 145/2009, de 02.09.2010, foi concedido o
gozo de 30 (trinta) dias de férias à servidora LAÍRA LOBÃO VILLAS (2069717-016),
Diretora Geral-DAS-201.9, referentes ao período aquisitivo de 23.03.2008 a 22.03.2009,
no mês de outubro/2009;
Considerando que por conveniência de serviço estas férias foram transferidas para outra oportunidade conforme Portaria nº 172/2009, de 04.11.2009;
Considerando ainda, que a citada servidora já recebeu 1/3 correspondente as mesmas.
R E S O L V E:
1-Conceder 15 (quinze) dias de férias a servidora LAÍRA LOBÃO VILLAS (2069717016), referentes ao período aquisitivo de 23.03.2008 a 22.03.2009, a contar de 18.02 a
04.03.2010.
2- Designar a servidora MARY FRANCIS PINHEIRO DE OLIVEIRA (Mat.2024454016), Assessor-DAS-202.7, para responder pelo expediente da Diretoria Geral da SEMAJ
com todas as vantagens inerentes ao cargo, no período de 18.02 a 04.03.2010, conforme
dispõe o inciso XIV, do art. 6º da lei 8.109, de 18.12.2001.
DÊ-SE, CIÊNCIA , REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, em 02
de fevereiro de 2010.
ALYNNE ATHAYDE
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
CONCESSÃO DE FÉRIAS
PORTARIA Nº 020 /2010, DE 08.01.2010 – LEONICE SOUZA DOS SANTOS
(0007366-019), Agente de Serviços Gerais-AUX.01. Conceder 30 (trinta) dias referentes ao
período aquisitivo de 01.02.2009 a 31.01.2010, a contar de 01.02.2010 a 02.03.2010, com
retorno em 03.03.2010.
PORTARIA Nº 024 /2010, DE 09.01.2010 – LAIRA LOBÃO VILLAS (206971716), Procurador Jurídico Municipal-PM. Conceder 30 (trinta) dias referentes ao período
aquisitivo de 23.03.2009 a 22.03.2010, a contar de 01.03.2010 a 30.03.2010, com retorno
em 31.03.2010.
PORTARIA Nº 025 /2010, DE 09.01.2010 – EDUARDO AUGUSTO FERREIRA
SOARES (2072866-19), Assessor-DAS-202.7. Conceder 30 (trinta) dias referentes ao período aquisitivo de 01.03.2009 a 28.02.2010, a contar de 01.03.2010 a 30.03.2010, com
retorno em 31.03.2010.
diário oficial
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PORTARIA Nº 026 /2010, DE 09.01.2010 – MILENA OLIVEIRA DA ROCHA (282146-16), Assessor-DAS-202.7. Conceder 30 (trinta) dias referentes ao período aquisitivo de 01.03.2009 a 28.02.2010, a contar de 01.03.2010 a 30.03.2010, com
retorno em 31.03.2010.
PORTARIA Nº 027 /2010, DE 09.01.2010 – HELLEN GEYSA DA SILVA MIRANDA (2040204-10), Assessor-DAS-202.8. Conceder 30 (trinta) dias referentes ao
período aquisitivo de 01.03.2009 a 28.02.2010, a contar de 01.03.2010 a 30.03.2010,
com retorno em 31.03.2010.
PORTARIA Nº 028 /2010, DE 09.01.2010 – FERNANDO ALBUQUERQUE
POMPEU (2041472-27), Assessor-DAS-202.7. Conceder 30 (trinta) dias referentes ao
período aquisitivo de 01.01.2009 a 31.12.2009, a contar de 01.03.2010 a 30.03.2010,
com retorno em 31.03.2010.
PORTARIA Nº 029 /2010, DE 09.01.2010 – IGOR TADEU DE CASTRO
NASCIMENTO (2040220-24), Assessor-DAS-202.7. Conceder 30 (trinta) dias referentes ao período aquisitivo de 01.02.2009 a 31.01.2010, a contar de 01.03.2010 a
30.03.2010, com retorno em 31.03.2010.
PORTARIA Nº 030 /2010, DE 09.01.2010 – MARILUCY PORTAL MORAES
(2072882-22), Assessor-DAS-202.6. Conceder 30 (trinta) dias referentes ao período
aquisitivo de 01.03.2009 a 28.02.2010, a contar de 01.03.2010 a 30.03.2010, com retorno em 31.03.2010.
PORTARIA Nº 031 /2010, DE 09.01.2010 – JOÃO DAVI GOMES DE LIMA
(2072785-27), Assessor-DAS-202.6. Conceder 30 (trinta) dias referentes ao período
aquisitivo de 01.03.2009 a 28.02.2010, a contar de 01.03.2010 a 30.03.2010, com retorno em 31.03.2010.
PORTARIA Nº 032 /2010, DE 09.01.2010 – JULIANA MELO ATHAYDE
(242128-17), Assessor-DAS-202.7. Conceder 30 (trinta) dias referentes ao período
aquisitivo de 01.11.2008 a 31.10.2010, a contar de 01.03.2010 a 30.03.2010, com retorno em 31.03.2010.
PORTARIA Nº 033 /2010, DE 09.01.2010 – CLARISSE TAVARES TORRES
(59072-32), Agente de Serviços Urbanos. Conceder 30 (trinta) dias referentes ao período aquisitivo de 09.08.2008 a 08.08.2009, a contar de 01.03.2010 a 30.03.2010, com
retorno em 31.03.2010.
VIAGEM
*PORTARIA Nº 001/2010-SEMAJ, DE 26.01.2010 – MIGUEL GUSTAVO
CARVALHO BRASIL CUNHA (4002245-020), Procurador Jurídico Municipal. Autorizado a viajar para a cidade de Brasília-DF, no período de 03.02 a 05.02.2010, a fim
de efetuar o acompanhamento de Processos do Município de Belém junto ao Superior
Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, atribuindo-lhe 03 (três) diárias.
PORTARIA Nº 010/2010-SEMAJ, DE 26.01.2010 – MARCELO AUGUSTO
TEIXEIRA DE BRITO NOBRE (2078805-011), Procurador Jurídico Municipal-PM.
Autorizado a viajar para a cidade de Brasília-DF, no dia 02.02.2010, a fim de efetuar o
acompanhamento de Processos do Município de Belém junto ao Superior Tribunal de
Justiça atribuindo-lhe 01 (uma) diária.
*Republicadas por terem saído com incorreção no Diário Oficial de nº 11.556 de
05 de fevereiro de 2010.
secretaria municipal de saúde - sesma
PORTARIA Nº0057/2010-GABS/SESMA/PMB
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da Lei 8.078/01 e o Decreto
39.114-PMB-2001;
Considerando ainda, a necessidade de atender despesas na Divisão de Serviços
Gerais - DSG, conforme Memo. nº 068/2010-DSG/SESMA, Processo nº 0672/2010.
RESOLVE:
I-Conceder ao servidor JOSÉ GERALDO MELO MAGALHÃES, matrícula:
2072858-016, CPF: 174.589.272-91, Lotado no DSG, Adiantamento para realização
de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e 5º da
Lei 8.078/2001, c/c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$ 4.000,00
(Quatro Mil Reais), consoante elementos de despesas abaixo descriminados:
-33.90.3000- Material de Consumo – R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).
-33.90.3600- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
-33.90.3900- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
II-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no período
de 30(trinta) dias a contar da data de entrega do numerário ao responsável, de acordo
com o § 1º do art. 14 da citada Lei.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Belém, 10 de fevereiro de 2010.
Sérgio de Souza Pimentel
Secretário Municipal de Saúde
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secretaria municipal de economia - secon
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01-09 AO CONTRATO Nº 18/2009
PARTES:
Secretaria Municipal de Economia –SECON (Contratante), e VALE VERDE TURISMO LTDA. (Contratada).
OBJETO:
PRORROGAÇÃO CONTRATO 18-2009 (Fornecimento Passagens Aéreas).
VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO:
2.11- SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2.11.21- SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA
ATIVIDADE:
2.110
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 23.122.0002
ELEMENTOS DE DESPESA: 33903300
FONTE: 010000000
VIGÊNCIA:
12 (DOZE) Meses. De 01 de janeiro de 2010 à 31 de dezembro de 2010.
DATA DA ASSINATURA:30/12/2009
ESTATUTO JURÍDICO:
Lei Federal, nº 8.666/93 e modificações posteriores
FORO:
Belém/PA
TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS PERMANECEM INALTERADAS
ORDENADOR DE DESPESAS:
João Amaral Lima da Costa Filho
EXTRATO DO T.A Nº 001/10 AO CONTRATO Nº 06/2009
PARTES:
Secretaria Municipal de Economia –SECON (Contratante), e Alucar Locadora de Veículos Ltda. (Contratada).
OBJETO:
Prorrogação do Contrato de locação de 14 (quatorze) veículos.
VALOR: MENSAL R$ 26.100,00 (Vinte e Seis Mil e Cem Reais)
E VALOR GLOBAL DE R$ 313.200,00 (Trezentos e
Treze Mil e Duzentos Reais),
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 2.11- SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2.11.21- SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA
ATIVIDADE: 2.110
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 23.122.0002
ELEMENTOS DE DESPESAS: 33903900
FONTE: 010000000
VIGÊNCIA:
12 (doze) meses. De 17/01/2010 à 16/01/2011
ESTATUTO
JURÍDICO:
Lei Federal, nº 8.666/93 e modificações posteriores
DATA DA
ASSINATURA: 15 de janeiro de 2010.
FORO: Belém/PA
ORDENADOR DE DESPESAS:
JOÃO AMARAL L DA C. FILHO
TODAS DEMAIS CLÁUSULAS PERMANECEM INALTERADAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico por este Termo, a Dispensa de Licitação para contratação da prestação de
serviços de fotocópias, e estabeleço como vencedora pelo menor preço e em razão de
dotação orçamentária, a empresa ELLUS BRASIL - ME, cujo valor global a ser pago
é de R$ 6.600,00 (Seis Mil e Seiscentos Reais), para um período de 11 (onze) meses,
a fim de atender necessidade desta SECON, com base no art. 24, II c/c art. 23, II “a”,
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com o Parecer nº
021/2009 do Núcleo Setorial de Assuntos Jurídicos – NSAJ, e tendo em vista os elementos que instruem o processo nº 1140810/2009-SECON.
Belém, 26 de janeiro de 2010.
JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Economia
EXTRATO DE CARTA CONTRATO
CARTA CONTRATO N° 001/2010
PARTES:
MUNICÍPIO DE BELÉM (SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SECON) E ELLUS BRASIL
- ME CNPJ N° 10.208.448/0001-59.
4
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segunda-feira, 1 de março de 2010
OBJETO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOTOCÓPIAS.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO (ART. 24,II DA
LEI Nº 8.666/93)
VIGÊNCIA:
11 (ONZE) MESES.
VALOR:
VALOR GLOBAL DE R$ 6.600,00 (SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROJETO ATIVIDADE: 2110
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900
FONTE: 1000000
FUNDO: 9990-Geral
DATA DA ASSINATUARA: 01/02/2010.
ORDENADOR RESPONSÁVEL: JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHO
FORO:
CIDADE DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ.
secretaria municipal de esporte, juventude e lazer - sejel
PORTARIA Nº 009/2010-SEJEL.
O SECRETÁRIO DA SEJEL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Suspender o gozo de férias concedidas através da portaria 006/2010 ao servidor
JOSÉ HAROLDO DE OLIVEIRA PIMENTEL, Diretor Administrativo da SEJEL referente ao período aquisitivo de 01/01/2009 a 31/12/2009, a contar de 01/02/2010 a
02/03/2010, para um período a ser marcado posteriormente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER, 25 de
Fevereiro de 2010.
SAULO CASTRO COSTA
Secretário Municipal de esporte, Juventude e Lazer
CLÁUSULA QUINTA:
CLÁUSULA QUINTA – A SEHAB poderá fornecer
Bolsas de Estágio e auxílio transporte como contraprestação pela admissão do estagiário, cujo valor será fixado no
Termo de Compromisso.
PARÁGRAFO ÚNICO – No estágio não obrigatório, compreendido como atividade
opcional, não definido no projeto pedagógico do curso,
é compulsória a concessão de bolsa de estágio e auxílio
transporte.
CLÁUSLA SEXTA:
CLÁUSULA SEXTA - As despesas decorrentes do
presente Convênio para a SEHAB correrão à conta da dotação orçamentária Função Programática:
21321.16.482.0014.1.013, Elemento de Despesa:
33903600, Fonte PMB: 0100.
CLÁUSLA DECIMA:
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente Convênio vigorará
pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data
de sua assinatura, podendo ser alterado, através de TERMOS ADITIVOS, podendo ser rescindido por iniciativa
de qualquer das partes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por vontade das partes, a
inadimplência de suas Cláusulas e demais situações previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A publicação do
presente Convênio será efetuado no Diário Oficial do
Município de Belém –DOM e cadastro no Tribunal de
Contas dos Municípios – TCM.
DATA:
Belém, 18 de fevereiro de 2010.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO.
ASSINATURAS:
PARTES:
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO.
secretaria municipal de habitação - sehab
CLÁUSULA PRIMEIRA:
CLÁUSULA QUINTA:
Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB e Universidade da Amazônia – UNAMA
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente Convênio é regular as condições de realização de estágios de
acadêmicos da UNAMA, proporcionando ao estudante
participação em situações reais de vida e de trabalho ligadas a sua área de formação, conforme dispõe a legislação
vigente.
CLÁUSULA QUINTA – A SEHAB poderá fornecer
Bolsas de Estágio e auxílio transporte como contraprestação pela admissão do estagiário, cujo valor será fixado no
Termo de Compromisso.
PARÁGRAFO ÚNICO – No estágio não obrigatório, compreendido como atividade
opcional, não definido no projeto pedagógico do curso,
é compulsória a concessão de bolsa de estágio e auxílio
transporte.
CLÁUSLA SEXTA:
CLÁUSULA SEXTA - As despesas decorrentes do
presente Convênio para a SEHAB correrão à conta da dotação orçamentária Função Programática:
21321.16.482.0014.1.013, Elemento de Despesa:
33903600, Fonte PMB: 0100.
CLÁUSLA DECIMA:
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente Convênio vigorará
pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data
de sua assinatura, podendo ser alterado, através de TERMOS ADITIVOS, podendo ser rescindido por iniciativa
de qualquer das partes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por vontade das partes, a
inadimplência de suas Cláusulas e demais situações previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A publicação do
presente Convênio será efetuado no Diário Oficial do
Município de Belém –DOM e cadastro no Tribunal de
Contas dos Municípios – TCM.
DATA:
Belém, 18 de fevereiro de 2010.
ASSINATURAS:
Secretaria Municipal de Habitação-SEHAB
Suely Cristina Yassue Sawaki Mouta Pinheiro
Universidade da Amazônia-UNAMA
Antonio de Carvalho Vaz Pereira
PARTES:
Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB
Instituto de Estudos Superiores da Amazônia – IESAM
CLÁUSULA PRIMEIRA:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente Convênio é regular as condições de realização de estágios
de acadêmicos do IESAM, proporcionando ao estudante
participação em situações reais de vida e de trabalho ligadas a sua área de formação, conforme dispõe a legislação
vigente.
CLÁUSULA QUINTA:
CLÁUSULA QUINTA – A SEHAB poderá fornecer
Bolsas de Estágio e auxílio transporte como contraprestação pela admissão do estagiário, cujo valor será fixado no
Termo de Compromisso.
PARÁGRAFO ÚNICO – No estágio não obrigatório, compreendido como atividade
opcional, não definido no projeto pedagógico do curso,
é compulsória a concessão de bolsa de estágio e auxílio
transporte.
CLÁUSLA SEXTA:
CLÁUSULA SEXTA - As despesas decorrentes do
presente Convênio para a SEHAB correrão à conta da dotação orçamentária Função Programática:
21321.16.482.0014.1.013, Elemento de Despesa:
33903600, Fonte PMB: 0100.
CLÁUSLA DECIMA:
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente Convênio vigorará
pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data
de sua assinatura, podendo ser alterado, através de TERMOS ADITIVOS, podendo ser rescindido por iniciativa
de qualquer das partes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por vontade das partes, a
inadimplência de suas Cláusulas e demais situações previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A publicação do
presente Convênio será efetuado no Diário Oficial do
Município de Belém –DOM e cadastro no Tribunal de
Contas dos Municípios – TCM.
DATA:
Belém, 18 de fevereiro de 2010.
ASSINATURAS:
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO.
PARTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB e Centro
Universitário do Pará - CESUPA
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente Convênio é regular as condições de realização de estágios de
acadêmicos do CESUPA, proporcionando ao estudante
participação em situações reais de vida e de trabalho ligadas a sua área de formação, conforme dispõe a legislação
vigente.
Secretaria Municipal de Habitação-SEHAB
Suely Cristina Yassue Sawaki Mouta Pinheiro
Centro Universitário do Pará - CESUPA
João Paulo do Valle Mendes
Secretaria Municipal de Habitação-SEHAB
Suely Cristina Yassue Sawaki Mouta Pinheiro
Instituto de Estudos Superiores da Amazônia – IESAM
Antônio Marcos de Lima Araújo
auditoria geral do município - agm
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N° 002/2010 – SCI/AGM
PARTES
MUNICÍPIO DE BELÉM (AUDITORIA GERAL DO
MUNICÍPIO - AGM) E LUIS ROBERTO DA CRUZ
CPF Nº 033.892.458-20.
diário oficial
do município de belém
segunda-feira, 1 de março de 2010
OBJETO
LOCAÇÃO PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS DO
IMÓVEL SITO NA TRAVESSA PEREBERUÍ Nº 2320,
BAIRRO DO MARCO.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO (ART. 24, X DA
LEI Nº 8.666/93).
VIGÊNCIA
01.03.2010 A 31.12.2012(TRINTA E QUATRO MESES).
VALOR
VALOR GLOBAL R$- 188.700,00 (CENTO E OITENTA E OITO E SETECENTOS MIL REAIS). VALOR
MENSAL R$ 5.550,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS
E CINQUENTA REAIS.)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO: 2.01 - AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2.01.28 - AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 2.091
ATIVIDADE: 2.01.28.04.122.0002.20.91
NATUREZA DA DESPESA: 3390.36.00
FONTE:
01000000
FUNDO:
999-GERAL.
DATA DA ASSINATURA 01.03.2010
ORDENADOR RESPONSÁVEL MARIA DE NAZARETH OLIVEIRA MACIEL, AUDITORA GERAL DO MUNICÍPIO.
FORO
COMARCA DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ.
agência distrital de Icoaraci - adic
PORTARIA N.º 033/2010-GAB/ADIC.
O AGENTE DISTRITAL DE ICOARACI, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 7º, inciso IX do anexo do Decreto nº 22.301/90-PMB, de 16 de
outubro de 1990.
RESOLVE:
Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar com base no parecer exarado no
processo 031/2010- ADIC, para apuração dos fatos no prazo de 90 (noventa) dias,
conforme estabelece o art. 214 da Lei 7.502/90, assegurado ao indicado o direito a
ampla defesa e o contraditório. Encaminhando a Comissão Permanente de Sindicância
e Inquérito Administrativo Disciplinar, para providências.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO AGENTE DISTRITAL DE ICOARACI, 25 de fevereiro de 2010.
Ivy de Menezes Veiga Portella
Agente Distrital de Icoaraci
instit. de prev. e assistência do município de belém - ipamb
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2009/GP/IPAMB.
Partes:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BELÉM – IPAMB
E HOSPITAL DE OLHOS S/S LTDA
CLÁUSULA II – DO OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO:
O presente termo aditivo tem por objeto acrescer ao objeto do contrato original o procedimento de “Facectomia com Implante de Lente IntraOcular através de FACO-EMULSIFICAÇÃO”, isto face
a previsão legal do art. 65, II, b) da Lei nº 8.666/93, com
as devidas alterações
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO:
O presente termo vigerá desde a data de sua assinatura até o termo final do contrato
principal, previsto para ocorrer em 05.01.2014
CLÁUSULA IV – DO VALOR
O valor do presente termo aditivo já se acha contido no valor do contrato original,
Considerando tratar – se apenas de uma extensão de atendimento, para o qual existe empenho prévio na modalidade estimativo.
Data:
04.01.2010.
Assinatura:
Luiz Octávio Cunha – Presidente IPAMB, em exercício
e ¬¬¬¬¬¬ Edmilson Mendes da Rocha - HOSPITAL DE
OLHOS S/S LTDA
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2008 - GP / IPAMB
Partes:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB E RENATO MENDES – SUPORTE HOSPITALAR LTDA.
CLÁUSULA II. - DO OBJETO DO PRESENTE TERMO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do contrato nº 009/2008/
IPAMB, bem como de seus termos aditivos, pelo período
de 12 (doze meses).
CLÁUSULA III. - DA ORIGEM DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Funcional Programática:
215.41.10.122.0017 – Projeto Atividade: 2110 – Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Fonte de Recurso:
20000003.
5
CLÁUSULA IV – DO VALOR DOS SERVIÇOS
O valor dos serviços prestados será na ordem de R$-20.520,00 (vinte mil quinhentos e
vinte reais) a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais
no valor de R$-1.710,00 (hum mil setecentos e dez reais)
cada, o qual será pago até 30 (trinta) dias após a entrada
da fatura.
Data:
Assinatura:
04.01.2010.
Luiz Octávio Cunha – Presidente IPAMB, em exercício e
Mariângela Christofoletti Mendes - RENATO MENDES
– SUPORTEHOSPITALAR LTDA.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 034/2007/GP/IPAMB.
Partes:
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BELÉM –
IPAMB E PORTO DIAS DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA.
CLÁUSULA II – DO OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO:
O presente termo tem por objeto acrescer ao objeto do contrato original a prestação
de serviços de Eletroneuromiografia e de Potencial Evocado, isto face a previsão legal do art.65, II, b) da Lei nº
8.666/93, com as devidas alterações .
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO:
O presente termo vigerá desde a data de sua assinatura até o termo final do contrato
principal, previsto para ocorrer em 01.07.2012.
CLÁUSULA IV – DO VALOR
O valor do presente termo aditivo já se acha contido no valor do contrato original,
Considerando tratar – se apenas de uma extensão de atendimento, para o qual existe empenho prévio na modalidade estimativo.
Data:
Assinatura:
04.01.2010
Luiz Octávio Cunha – Presidente IPAMB, em exercício e
Antônio Carlos Correia Dias - PORTO DIAS DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2006 – IPAMB.
Partes:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICIPIO DE BELÉM - IPAMB E SODEXHO PASS
DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
CLÁUSULA II- DO OBJETO DO TERMO ADITIVO:
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato nº 018/2006/GP/
IPAMB, por dois (02) meses, iniciando em 01.01.2010
a 01.03.2010.
CLÁUSULA III. – DO VALOR DOS SERVIÇOS:
O valor dos serviços ora aditados é da ordem de R$-249.666,66 (duzentos e quarenta
e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e
seis centavos),
que deverão ser pagos em 02 (duas)
parcelas mensais, e serão pagos até 30 (trinta) dias após a
entrada da fatura no protocolo do IPAMB.
CLÁUSULA IV - DA ORIGEM DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Funcional Programática:
215.41.08.122.0017 – Projeto Atividade: 2050 – Elemento
de Despesa: 33.90.39.00 – Fonte de Recurso: 020000003,
no valor de R$-83.000,00 (oitenta e três mil reais); e Funcional Programática: 215.09.846.0018 – Projeto Atividade: 2050 – Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Fonte de
Recurso: 020300000, no valor de R$-166.666,66 (cento
e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e
sessenta e seis centavos).
Data:
Assinatura:
04.01.2010
Luiz Octávio Cunha – Presidente IPAMB, em exercício
e Sérgio Boeges Chaia - SODEXHO PASS DO BRASIL
SERVIÇOS E COMERCIO LTDA
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2005-GP/IPAMB
Partes:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB E EMPRESA ÁBACO TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA.
CLÁUSULA II - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
O presente termo Aditivo tem por objeto a renovação do contrato principal e seus termos aditivos nas mesmas bases do ano anterior – 2009,
sem reajuste.
CLÁUSULA III - VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO
A vigência do presente termo aditivo será de 12 (doze) meses, com início em 01 de
janeiro de 2010, podendo ser renovado.
CLÁUSULA IV – DO VALOR
O valor global pertinente ao objeto do presente Termo Aditivo é de R$490.104,00
(QUATROCENTOS E NOVENTA MIL E CENTO E
QUATRO REAIS).
CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Função Programática
21541.10.122.0017, para projeto/atividade 2110, elemento de despesa 33.90.39.00, fonte de recurso 020000003.
6
diário oficial
do município de belém
segunda-feira, 1 de março de 2010
Data:
Assinatura:
04.01.2010.
Luiz Octávio Cunha – Presidente IPAMB, em exercício e
Jandir José Milan e Lenil Kazuhiro Moribe - ÁBACO
TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO Ltda
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 023/2007/GP/IPAMB.
Partes:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BELÉM – IPAMB
E CENTRO CARDIOLÓGICO DO PARÁ S/C LTDA.
CLÁUSULA II – DO OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO:
O presente termo tem por objeto acrescer ao objeto do contrato original, a prestação de
serviços médicos nas especialidades de Neurologia, Neurocirurgia Endovascular e Neurorradiologia Vascular e
Intervencionista.
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA DO TERMO:
O presente termo vigerá desde a data de sua assinatura até o termo final do contrato
principal, previsto para ocorrer em 31.12.2011.
CLÁUSULA IV – DO VALOR
O valor do presente termo já se acha contido no valor do contrato original, Considerando tratar – se apenas de uma extensão de atendimento,
para o qual existe empenho prévio na modalidade estimativo.
Data:
Assinatura:
04.01.2010
Luiz Octávio Cunha – Presidente IPAMB, em exercício
e Haroldo Koury Maués - CENTRO CARDIOLÓGICO
DO PARÁ
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2006 – IPAMB.
Partes:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB E CLINICA CIRURGICA SAMARITANO S/C LTDA. – HOSPITAL
SAMARITANO
CLÁUSULA II. - DO OBJETO DO PRESENTE TERMO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato nº 001/2006/
IPAMB, bem como de seus termos aditivos, pelo período
de 12 (doze meses),
CLÁUSULA III. - DA ORIGEM DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Funcional Programática: 21541.10.122.0017 – Projeto Atividade: 2110 –Elemento de
Despesa: 33.90.39.00 – Fonte de Recurso: 200000003.
CLÁUSULA IV – DO VALOR DOS SERVIÇOS:
o valor estimado do presente em R$-63.000,00 (sessenta e três mil reais), para 12 meses.
Data:
Assinatura:
04.01.2010.
Luiz Octávio Cunha – Presidente IPAMB, em exercício e
Ivanio A. de Albuquerque Cabral - HOSPITAL SAMARITANO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2008 - GP / IPAMB.
Partes:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB E INSTITUTO MATERNO INFANTIL MAMARRAY LTDA.
CLÁUSULA II. - DO OBJETO DO PRESENTE TERMO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato nº
008/2008-IPAMB, bem como de seus termos aditivos,
pelo período de 12 (doze meses),
CLÁUSULA III. - DA ORIGEM DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Funcional Programática: 21541.10.122.0017 – Projeto Atividade: 2110 –Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Fonte de Recurso:
200000003.
CLÁUSULA IV – DO VALOR DOS SERVIÇOS:
Valor estimado do presente em R$104.206,00 (CENTO E QUATRO MIL, DUZENTOS E SEIS REAIS), para 12 meses.
Data:
Assinatura:
04.01.2010.
Luiz Octávio Cunha – Presidente IPAMB, em exercício
e Marilucia Brito Tanaka - INSTITUTO MATERNO INFANTIL MAMARRAY LTDA
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2008 – IPAMB.
Partes:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB E CLÍNICA SERGIO TELES REABILITAÇÃO ORAL LTDA
CLÁUSULA II. - DO OBJETO DO PRESENTE TERMO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do contrato nº 011/2008/
IPAMB, bem como de seus termos aditivos, pelo período
de 12 (doze meses),
CLÁUSULA III. - DA ORIGEM DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Funcional Programática: 21541.10.122.0017 – Projeto Atividade: 2110 – Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Fonte de Recurso:
200000003.
CLÁUSULA IV – DO VALOR DOS SERVIÇOS:
Valor estimado do presente em R$10.000,00 (dez mil reais), para 12 meses.
Data:
Assinatura:
04.01.2010
Luiz Octávio Cunha – Presidente IPAMB, em exercício e
Sérgio Nazaré Teles da Silva - CLINICA SERGIO TELES REABILITAÇÃO ORAL LTDA
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2005 – IPAMB.
Partes:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB E CERB – SERVIÇOS MÉDICOS S/C LTDA. – INNEURO.
CLÁUSULA II. - DO OBJETO DO PRESENTE TERMO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato nº 001/2005/
IPAMB, bem como de seus termos aditivos, pelo período
de 12 (doze meses)..
CLÁUSULA III. - DA ORIGEM DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Funcional Programática: 21541.10.122.0017 – Projeto Atividade: 2110 – Elemento de
Despesa: 33.90.39.00 – Fonte de Recurso: 200000003.
CLÁUSULA IV – DO VALOR DOS SERVIÇOS:
Valor estimado do presente em R$-93.742,00 (noventa e três mil, setecentos e quarenta
e dois reais), para 12 meses.
Data:
Assinatura:
04.01.2010.
Luiz Octávio Cunha _ Presidente IPAMB, em exercício
e Antônio Cesar Azevedo Neves - CERB – SERVIÇOS
MÉDICOS S/C LTDA – INNEURO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 045/2007/GP/IPAMB.
Partes:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BELÉM – IPAMB
E UNINEURO- UNIDADE DE NEUROLOGIA DO
PARÁ S/C LTDA.
CLÁUSULA II – DO OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO:
O presente termo tem por objeto acrescer ao objeto do contrato original a prestação de
serviços de Cardiologia, Otorrinolaringologia e Ortopedia/Traumatologia, isto face a previsão legal do art. 65,
II, b) da Lei nº 8.666/93, com as devidas alterações.
CLÁUSULA III– DA VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO:
O presente termo terá inicio na data de sua assinatura e se estenderá até o termo final do
contrato principal, previsto para ocorrer em 01.07.2012.
CLÁUSULA IV – DO VALOR
O valor do presente termo aditivo já se acha contido no valor do contrato original,
Considerando tratar – se apenas de uma extensão de atendimento, para o qual existe empenho prévio na modalidade estimativo.
Data:
Assinatura:
04.01.2010.
Luiz Octávio Cunha – Presidente IPAMB, em exercício e
Emanuel de Jesus Soares de Sousa - UNINEURO – UNIDADE DE NEUROLOGIA DO PARÁ
3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2007 - GP / IPAMB.
Partes:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB E CENTRO DE
CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE DR. GURJÃO SAMPAIO.
CLÁUSULA II. - DO OBJETO DO PRESENTE TERMO:
O presente Termo tem como objeto prorrogar por 12 (doze) meses o convênio
001/2007/GP/IPAMB e aditar a dotação orçamentária,
sendo que as despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta dos recursos orçamentários
alocados à seguinte verba especificada na funcional programática 215.41.10.122.0017 para Projeto/Atividade
2110, Elemento de Despesa 33.90.39.00, fonte de recurso
020000003, no valor de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro
mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA III. - DA VALIDADE:
O presente Termo tem validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
Data:
04.01.2010.
Assinatura;
Luiz Octávio Cunha – Presidente IPAMB, em exercício.
Maria Diva Aquino de Souza – Centro de Convivência
da 3ª Idade DR. GURJÃO SAMPAIO
diário oficial
do município de belém
segunda-feira, 1 de março de 2010
7
PORTARIA GP N° 0061/10 – IPAMB.
PORTARIA GP N.º 0065/10 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o servidor JOÃO DE JESUS DA COSTA E SILVA, Médico, da Seção de Clínicas Médicas, da Divisão Técnica de Saúde do Departamento de Assistência, conta com 15 (quinze) dias de férias, referente ao aquisitivo
08.07.08/07.07.09;
Considerando que a servidora MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA VIEIRA,
Assistente Administrativo, da Seção de Controle de Custos da Divisão de Gestão Administrativa do Departamento de Assistência, conta com 120 (cento e vinte) dias de Licença Prêmio, referente aos triênios 99/02 e 02/05, conforme Portarias GP nº 0508/09
e 1290/09 - IPAMB;
Considerando o requerimento do servidor em, 04.01.10;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor JOÃO DE JESUS DA COSTA E SILVA,
para usufruir 15 (quinze) dias restantes de férias, referente ao aquisitivo acima citado,
no período de 15 a 29.01.10.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de janeiro de 2010.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício.
PORTARIA GP N.º 0062/10 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a servidora RITA DAS GRAÇAS DOS SANTOS LIMA,
Odontóloga, do IPAMB/MOSQUEIRO, conta com 30 (trinta) dias de Licença Prêmio,
referente ao triênio 06/09, agendadas para o mês de janeiro/2010, conforme Portaria
GP nº 0019/10 - IPAMB;
Considerando o memorando nº 12/10 – MOSQUEIRO, datado de 07.01.10;
R E S O L V E:
Transferir o afastamento da servidora RITA DAS GRAÇAS DOS SANTOS
LIMA, para período de 01 a 30.03.2010.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de janeiro de 2010.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
PORTARIA GP N.º 0063/10 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a servidora VERA LÚCIA FRANCO DO NASCIMENTO,
Auxiliar Administrativo, da Seção de Recepção e Arquivo da Divisão de Benefícios
e Cadastro do Departamento de Previdência, conta com 30 (trinta) dias de Licença
referente ao triênio 06/09, agendadas para o mês de janeiro/10, conforme Portaria GP
nº 1330/09;
Considerando o memorando nº 01/10 - DP, datado de 07.01.10;
Considerando a solicitação da servidora, em 04/01/10;
R E S O L V E:
Autorizar a servidora MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA VIEIRA, a usufruir
60 (sessenta) dias de Licença Prêmio, referente ao triênio 99/02, nos períodos de
03.05 a 01.06.2010 e 01 a 30.10.2010, restando-lhe 60 (sessenta) dias referente ao
triênio 02/05, para usufruir posteriormente.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de janeiro de 2010.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
PORTARIA GP N° 0066/10 – IPAMB.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o servidor CARLOS ALBERTO PAIVA RÊGO, Médico,
da Seção de Clínicas Médicas da Divisão Técnica de Saúde do Departamento de Assistência, conta com 15 (quinze) dias de férias, referentes ao aquisitivo 08/09, ainda
não agendadas;
Considerando o requerimento do servidor, em 23.12.09;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor CARLOS ALBERTO PAIVA RÊGO, para
usufruir 15 (quinze) dias restantes de férias, referente ao aquisitivo acima citado, no
período de 18.01 a 01.02.10.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de janeiro de 2010.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício.
PORTARIA GP N° 0067/10 – IPAMB.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a servidora JUREMA MIGUINS DE LIMA, Médica, da Seção de Clínicas Médicas da Divisão Técnica de Saúde do Departamento de Assistência,
conta com 30 (trinta) dias de férias, referentes ao aquisitivo 09.03.09/08.03.10, ainda
não agendadas;
Considerando o requerimento do servidor, em 05.01.10;
R E S O L V E:
Transferir o afastamento da servidora VERA LÚCIA FRANCO DO NASCIMENTO, para o período de 02.02 a 03.03.2010
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de janeiro de 2010.
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da servidora JUREMA MIGUINS DE LIMA, para usufruir 30 (trinta) dias de férias, referente ao aquisitivo acima citado, no período de
15.03 a 13.04.10.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de janeiro de 2010.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício.
PORTARIA GP N.º 0064/10 - IPAMB
PORTARIA GP N° 0068/10 – IPAMB.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o servidor PAULO SÉRGIO FIGUEIREDO DA SILVA, Técnico em Laboratório, da Seção de Analises Clínicas da Divisão de Gestão Administrativa do Departamento de Assistência, conta com 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio,
referente ao triênio 06/09, conforme Portaria GP nº 1393/09;
Considerando que a servidora ROSANA MARIA FEIO LIBONATI BEBIANO, Médica, da Seção de Clínicas Médicas da Divisão Técnica de Saúde do Departamento de Assistência, conta com 30 (trinta) dias de férias, referente ao aquisitivo
01.02.09/31.01.10;
Considerando a solicitação do servidor, em 05/01/10;
Considerando o requerimento da servidora em, 30.12.09;
R E S O L V E:
Autorizar o servidor PAULO SÉRGIO FIGUEIREDO DA SILVA, a usufruir 30
(trinta) dias de Licença Prêmio, referente ao triênio acima citado, no período de 01 a
30.03.2010, restando-lhe 30 (trinta) dias para usufruir posteriormente.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de janeiro de 2010.
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da servidora ROSANA MARIA FEIO LIBONATI BEBIANO, para usufruir 15 (quinze) dias de férias, referente ao aquisitivo acima
citado no período de 04 a 18.01.10, restando-lhe 15 (quinze) dias para usufruir posteriormente.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de janeiro de 2010.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB,em exercício
8
diário oficial
do município de belém
segunda-feira, 1 de março de 2010
PORTARIA GP N° 0069/10 – IPAMB.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a servidora STELA KARLA MOURA CORRÊA VAZ, Médica, da Seção de Clínicas Médicas da Divisão Técnica de Saúde do Departamento de Assistência, conta com 30 (trinta) dias de férias, referente ao aquisitivo 10.01.09/09.01.10,
agendadas para o mês de julho/10;
Considerando o requerimento da servidora em 29.12.09;
R E S O L V E:
Antecipar o afastamento da servidora STELA KARLA MOURA CORRÊA
VAZ, para usufruir 30 (trinta) dias de férias referente ao aquisitivo acima citado, no
período de 04.01 a 02.02.10.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de janeiro de 2010.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
PORTARIA GP N.º 0070/10 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a servidora MARIA LIETE VIRGOLINO SANTOS, Médica,
Diretora da Divisão de Médico Pericial do Departamento de Previdência, conta com
240 (duzentos e quarenta) dias de Licença Prêmio referente aos triênios 95/98, 98/01,
01/04 e 04/07, conforme Portaria GP nº 1442/09 - IPAMB;
Considerando a solicitação da servidora, em 22/12/09;
R E S O L V E:
Autorizar a servidora MARIA LIETE VIRGOLINO SANTOS, a usufruir 30
(trinta) dias de Licença Prêmio, referente ao triênio 95/98, no período de 01.02 a
02.03.2010, restando-lhe 210 (duzentos e dez) dias para usufruir posteriormente.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de janeiro de 2010.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
PORTARIA GP N.º 0071/10 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o servidor CECILIANO CARDOSO GOMES, Técnico em
Enfermagem, da Seção de Enfermagem da Divisão Técnica de Saúde do Departamento de Assistência, conta com 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, referente ao triênio
00/03, agendadas para o mês de maio/09, porém sustadas através da Portaria GP nº
532/09 - IPAMB;
Considerando a solicitação do servidor, em 02/12/09;
R E S O L V E:
Autorizar o servidor CECILIANO CARDOSO GOMES, a usufruir 30 (trinta)
dias restantes de Licença Prêmio, referente ao triênio acima citado, no período de 01
a 30.03.10.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 20 de janeiro de 2010.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
PORTARIA GP N.º 0072/10 - IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o servidor FRANKLIN AUGUSTO REZENDE
D’ALBUQUERQUE, Médico, da Seção de Clínicas Médicas da Divisão Técnica de
Saúde do Departamento de Assistência, conta com 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio, referente ao triênio 06/09, conforme Portaria GP nº 750/09 - IPAMB;
Considerando a solicitação do servidor, em 04/01/10;
R E S O L V E:
Autorizar o servidor FRANKLIN AUGUSTO REZENDE D’ALBUQUERQUE,
a usufruir 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, referente ao triênio acima citado, no
período de 01 a 30.03.10, restando-lhe 30 (trinta) dias para usufruir posteriormente.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 20 de janeiro de 2010.
LUIZ OCTÁVIO MARIZ DA CUNHA
Presidente do IPAMB, em exercício
cia de transportes do município de belém - ctbel
PORT.Nº0002/2010/209 – CTBEL. I – Conceder a DOROTEIA GOERSCH
ANDRADE (Chefe de Divisão, Matrícula: 4001117-010) trinta dias de Licença – Prêmio, no período de 13/01/2010 a 11/02/2010, referente ao qüinqüênio de 01/07/1997 a
01/11/2003. II – Esta Portaria entra em vigor em 13 de janeiro de 2010; III - Registrese, publique-se, cumpra-se. COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO
DE BELÉM, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2010.
PORTARIA Nº 0006/2010 – CTBEL. I – Conceder a MÁRCIA SANTOS DE
CASTRO (Assessor Superior, Matrícula 4011325-014) sessenta dias de Licença – Prêmio, referente ao triênio de 01/08/2005 a 31/07/2008. II - Registre-se, publique-se,
cumpra-se. COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM, aos
05 dias do mês de janeiro de 2010.
PORTARIA Nº. 0007/2010 – CTBEL. I – Autorizar a MÁRCIA SANTOS DE
CASTRO (Assessor Superior, Matrícula 4011325-014) a ausentar-se trinta dias, no
período de 04/01/2010 a 03/02/2010, referente à Licença Prêmio deferida na Portaria
nº. 0006/2010 – CTBEL; II – Esta Portaria tem efeito retroativo a 04/01/2010. III Registre-se, publique-se, cumpra-se. COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM, aos 05 dias do mês de janeiro de 2010.
PORT. Nº0008/2010 – CTBEL. I – Conceder a SIMONE
SILENE
DIAS SEABRA (Arquiteta, Matrícula: 0001314-014) sessenta dias de Licença – Prêmio, no período de 11/01/2010 a 11/03/2010, referente aos qüinqüênios de 19/11/1991
a 25/04/2003 e 26/04/2003 a 25/04/2008.
II –
Esta Portaria entra em vigor em 11 de janeiro de 2010; III - Registre-se, publique-se,
cumpra-se. COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM, aos
06 (seis) dias do mês de janeiro de 2010.
PORT. Nº0009/2010 – CTBEL. I – Conceder a CARLOS ROOZEMBERGH PORTO DA SILVA (Agente de Trânsito, Matrícula: 0025771-027) trinta dias
de Licença – Prêmio, no período de 15/02/2010 a 16/03/2010, referente ao qüinqüênio
de 01/06/2003 a 31/05/2008. II – Esta Portaria entra em vigor em 15 de fevereiro de
2010; III - Registre-se, publique-se, cumpra-se. COMPANHIA DE TRANSPORTES
DO MUNICÍPIO DE BELÉM, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro de 2010.
PORT. Nº0010/2010 – CTBEL. I – Designar o empregado OCIMAR GOMES
DE MIRANDA (Agente de Trânsito, Matrícula 0066397-073), para substituir Alexandre Freitas Machado (Inspetor, Matrícula. 4002415-014), no período de 06/01/2010 a
04/02/2010, percebendo a gratificação correspondente a esse cargo; II - Esta portaria
tem efeito retroativo a 06/01/2010. III - Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se. COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBEL, aos 08 (oito)
dias do mês de janeiro de 2010. PORTARIA Nº0011/2010 – CTBEL. I – Designar o empregado PAULO CESAR LIMA SERRA (Chefe de Divisão, Matrícula 4005236-013), para substituir
Walter Romanhole Campos (Coordenador, Matrícula. 0001473-018), no período de
18/01/2010 a 16/02/2010, percebendo a gratificação correspondente a esse cargo; II
- Esta portaria entra em vigor em 18/01/2010. III - Dê-se ciência, cumpra-se e registrese. COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBEL, aos
11 (onze) dias do mês de janeiro de 2010.
PORT. Nº0020/2010 – CTBEL. I – Conceder nos termos do artigo 103, V, da
lei 7.502, de 20.12.90, 120 dias (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, no período de 01/01/2010 a 30/04/2010 a servidora TATIANA PINHEIRO DE ARAÚJO
(Assessor Superior, Matrícula 0273651-013); II - Esta portaria tem efeito retroativo a
01/01/2010. III - Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se.COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBEL, aos 14 (quatorze) dias do mês de
janeiro de 2010. PORTARIA Nº0025/2010 – CTBEL. I – Designar a empregada MÔNICA NAZARÉ DE SOUZA LEÃO (Assessor Superior, Matrícula 0281069-018) para substituir
Rita Nazaré Cavalcante de Sousa (Chefe de Gabinete, Matrícula 0001163-019), no
período de 20/01/2010 a 29/01/2010, percebendo a gratificação correspondente a esse
cargo; II - Esta portaria entra em vigor em 20/01/2010. III - Dê-se ciência, cumpra-se
e registre-se. COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM CTBEL, aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro de 2010.
PORT. Nº0033/2010 – CTBRL. I – Designar o empregado JOSE AUGUSTO
NEVES DA SILVA (Agente Administrativo, Matrícula 4001508-019), para substituir Lisnete Maria Castro (Ouvidora, Matrícula. 0240320-018), no período de 15 a
31/01/2010, percebendo a gratificação correspondente a esse cargo; II - Esta portaria
tem efeito retroativo a 15/01/2010. III - Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se. COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBEL, aos 25 (vinte
e cinco) dias do mês de janeiro de 2010.
PORT. Nº0039/2010 – CTBEL. I – Conceder a EDILENE MARVÃO
RODRIGUES (Psicóloga, Matrícula: 1838636-061) trinta dias de Licença – Prêmio,
no período de 13/01/2010 a 11/02/2010, referente ao qüinqüênio de 01/07/2002 a
30/06/2007. II – Esta Portaria tem efeito retroativo a 13 de janeiro de 2010; III - Registre-se, publique-se, cumpra-se.COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO
DE BELÉM, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de 2010.
2º Caderno
Diário Oficial
do Município de Belém
Belém-Pará-Ano LI - Nº 11.569
Segunda - feira, 1 de Março de 2010
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
MESA DIRETORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
(BIÊNIO 2009/2010)
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito
PRESIDENTE
Vereador WALTER WILTON ARBAGE - PTB
1° Vice - Presidente
2° Vice - Presidente
ANIVALDO JUVENIL VALE
Vice Prefeito
SECRETARIADO
EMERSON JOSÉ VAUGHAN DE OLIVEIRA
Vereador CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA - DEM
Vereador PAULO QUEIROZ - PSDB
1° Secretário
Vereador JOSÉ ANTÔNIO SCAFF FILHO - PMDB
2° Secretário
Vereador GERVÁSIO DA CUNHA MORGADO - PR
3° Secretário
Vereador RILDO DE OLIVEIRA PESSOA - PDT
4° Secretário
Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA DE RODRIGUES - PRB
VEREADORES
Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
MARIA DA GLORIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE
Secretária de Administração - SEMAD
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário de Finanças - SEFIN
ABEL DA CRUZ LOUREIRO
DEM
FERNANDO AGOSTINHO CRUZ DOURADO
DEM
ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
MARIA TEREZINHA HANEMANN COIMBRA
THEREZINHA MORAES GUEIROS
VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
Secretária de Educação - SEMEC
FERNANDO MENDES PEREIRA
Secretário de Urbanismo - SEURB
SÉRGIO DE SOUZA PIMENTEL
Secretário de Saúde - SESMA
DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRA
Secretária de Saneamento - SESAN
PDT
PP
SAHID XERFAN
PP
MARIO OSVALDO CORRÊA
PR
LUIZ DA CRUZ PEREIRA
PR
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES
PSB
ADEMIR GALVÃO ANDRADE
PSB
ADALBERTO AGUIAR NUNES
PT
SUELY CRISTINA YASSUE SAWAQI MOUTA PINHEIRO Secretário de Habitação - SEHAB
ALFREDO CARDOSO COSTA
PT
SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVA
AMAURY DE SOUZA FILHO
PT
MARCOS ROBERTO SANTOS DA SILVA
PT
JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHO
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário de Economia - SECON
Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA
SILVIA MARIA SILVA BOGÉA
SAULO CASTRO COSTA
Coord. de Comunicação Social - COMUS
Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL
MARIA DE NAZARETH OLIVEIRA MACIEL
Auditora Geral do Município - AGM
wady salim khayat
Presidente da BELEMTUR
OTÁVIO DE SOUZA PINHEIRO NETO
PT
RAIMUNDO NONATO PIRES FILGUEIRAS
PV
ORLANDO REIS PANTOJA
PV
JOSÉ ANTÔNIO COELHO DA ROCHA
PMDB
IVY DE MENEZES VEIGA PORTELLA
Agente Distrital de Icoaraci - ADIC
HENRIQUE DE CAMPOS SOARES JÚNIOR
PMDB
IVAN JOSÉ DOS SANTOS
Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO
VANESSA CORRÊA VASCONCELOS
PMDB
WANDERLAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA
PMDB
JOSÉ HENRIQUE DA SILVA ANDRADE
ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA
Agente Regional do Outeiro - AROUT
Inspetora Geral da Guarda Municipal - GMB
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
CAROLINA ARAÚJO DE PINHO FERREIRA
VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR
Presidente do IPAMB
Presidente da FUNPAPA
Presidente da FMAE
Presidente da FUMBEL
ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO
Diretor-Superintendente da CTBEL
RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO
therezinha moraes gueiros
RAUL MEIRELES DO VALE
PPS
EVALDO DE ALMEIDA ROSA
PPS
RAUL BATISTA DE SOUZA
PRB
NEHEMIAS GUEDES VALENTIM
RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS
SYLVIA CHRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS
AUGUSTO JORGE PANTOJA DA SILVA
PSDB
JOSÉ MARIA MACHADO MARQUES
PTB
NADIR DA SILVA NEVES
PTB
PIO MENEZES VEIGA NETTO
PTB
RAIMUNDO JOSÉ SOUZA DE CASTRO
PTB
Nesta Edição
Presidente da CODEM
GABINETE.................................................................................................................................... Decretos e Portarias
Presidente da CINBESA
ctbel.............................................................................................................................................................. Extratos
Presidente da FUNBOSQUE
Diretor - Presidente do SAAEB
“ Não use drogas, prejudica a
saúde e destrói a família.”
Lei nº 7.886 de 20.05.1998
“doe sangue...
salve uma vida”
2
diário oficial - 2º caderno
do município de belém
segunda-feira, 1 de março de 2010
Diário Oficial
do Município de Belém
Criado em 09 de Agosto de 1958
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4871
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
ASSINATURA
EXEMPLAR...............................................................................................................R$ 2,00
EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00
MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00
NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem
os serviços de entrega em domicílio.
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00
horas do dia anterior ao da publicação.
“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 62.908-PMB, DE 01 DE MARÇO DE 2010
II – as instituições financeiras e as equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil – BACEN desde que apresentem ao Fisco a Declaração Fiscal Mensal de
Serviços – DFMS, na forma estabelecido no artigo 5º e 6º do Decreto nº 51.517, de 31 de
julho de 2006, ou outra que venha a substituí-la;
III – os profissionais autônomos. (NR)”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Lemos, 01 de março de 2010.
DUCIOMAR GOMES DACOSTA
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº 60.851/2009-PMB DE 06 DE JULHO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; e
Considerando os termos do art. 44, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto
à exoneração de servidores; e
Considerando os termos do Processo nº 5009/2009-SESMA, de 15.07.2009;
D E C R E T A:
Art. 1º - A exoneração, a pedido, do servidor MARCELO DONZA SIQUEIRA
(1849050-012), do cargo de Assistente de Administração-NM.03, Referência 16, Sub-Grupo I do Grupo de Nível Médio da Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 02 de julho
de 2009.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 06 de julho de 2009.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza, aprovado pelo Decreto nº 14.496, de 27 de junho de 1978.
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA B. ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE
Secretário Municipal de Saúde
Considerando a necessidade de adequação do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 14.496 – PMB, de
27 de junho de 1978, que dispensa as empresas de ônibus, empresas de diversão
pública, cinemas, estabelecimentos de ensino, representantes comerciais e seguradoras, entre outros, da ultilização de notas fiscais de serviços;
DECRETO Nº 61.535/2009-PMB DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
Considerando a necessidade de ampliar o uso de nota fiscal nestas atividades
garantindo controle fiscal mais eficaz;
Considerando a implantação do sistema de emissão de notas fiscais por meio
eletrônico no Município de Belém;
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 27 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza, aprovado pelo Decreto no 14.496, de 27 de junho de 1978, passa a
vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:
“Art. 27. ..........................................................................................................
§ 1º Os prestadores de serviços de transporte de natureza municipal, descritos
no subitem 16.01 do artigo 21 da Lei Municipal nº 7.056, de 30 de dezembro de
1977, alterada pela Lei nº 8.293, de 30 de dezembro de 2003, deverão emitir uma
nota fiscal de serviços eletrônica – NFS-e ao final do dia, consolidando todo o
movimento econômico apurado no validador de bilhetagem eletrônico.
§ 2º Os prestadores de serviço de ensino regular pré-escolar, fundamental,
médio e superior, descritos nos subitem 8.01 do artigo 21 da Lei Municipal nº
7.056, de 30 de dezembro de 1977, alterada pela Lei nº 8.293 de 30 de dezembro
de 2003, deverão emitir uma nota fiscal de serviços eletrônica – NFS-e para cada
aluno, observando o seguinte:
I – para emissão da nota fiscal poderá ser indicado como tomador de serviços
o aluno ou seu responsável financeiro;
II – quando o responsável financeiro não for o próprio aluno, deverá ser indicado no corpo da nota fiscal o nome do aluno;
III – quando houver um único responsável financeiro por mais de um aluno,
poderá ser emitida apenas uma nota fiscal, na qual deverá estar discriminado o
nome dos alunos e os respectivos valores faturados. (AC)”
Art. 2º O artigo 28 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza, aprovado pelo Decreto nº 14.496, de 27 de junho de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. Ficam dispensados da emissão de nota fiscal de serviço eletrônica
– NFS-e:
I – os teatros;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; e
Considerando os termos do art. 44, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto
à exoneração de servidores; e
Considerando os termos do Processo nº 5012/2009-SESMA, de 15.07.2009;
D E C R E T A:
Art. 1º - A exoneração, a pedido, do servidor MAURO FERNANDO SCHMIDT
(1977458-014), do cargo de Psicólogo-NS.29, Referência 21, Sub-Grupo I do Grupo de
Nível Superior da Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2009.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 21 de setembro de 2009.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA B. ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Administração
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO Nº 61.638/2009-PMB DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições; e
Considerando os termos do Processo abaixo, referente a Progressão Funcional por Antiguidade; e
Considerando, ainda o que dispõe o artigo 12, Parágrafo Único, da Lei nº 7.507, de
14.01.91.
D E C R E T A:
Art. 1º - Promover por Antiguidade a funcionária abaixo relacionada:
MARIA DE JESUS BENJAMIN DA SILVA, Matrícula nº 0042250-013.
Professor Licenciado Pleno-MAG.04, da SEMEC.
Processo nº 4642/2008-SEMEC, de 29.10.2008.
Da referência 12 para a referência 13, a contar de 01.08.93;
Da referência 13 para a referência 14, a contar de 01.08.95;
Da referência 14 para a referência 15, a contar de 01.08.97;
Da referência 15 para a referência 16, a contar de 01.08.99;
Da referência 16 para a referência 17, a contar de 01.08.2001;
Da referência 17 para a referência 18, a contar de 01.08.2003;
2º caderno - diário oficial
do município de belém
segunda-feira, 1 de março de 2010
Da referência 18 para a referência 19, a contar de 01.08.2005;
Da referência 19 para a referência 20, a contar de 01.08.2007; e
Da referência 20 para a referência 21, a contar de 01.08.2009;
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 06 de outubro de 2009.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA B. ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 62.372/2010-PMB DE 21 DE JANEIRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições; e
Considerando os termos do Processo abaixo, referente a Progressão Funcional
por Antiguidade; e
Considerando, ainda o que dispõe o artigo 12, Parágrafo Único, da Lei nº 7.507,
de 14.01.91.
D E C R E T A:
Art. 1º - Promover por Antiguidade o funcionário abaixo relacionado:
JORGE DE ALMEIDA FERNANDES, Matrícula nº 0035300-019.
Professor com Estudos Adicionais-MAG.02, da SEMEC.
Processo nº 5491/2007-SEMEC, de 14.11.2007.
Da referência 16 para a referência 17, a contar de 07.03.99;
Da referência 17 para a referência 18, a contar de 07.03.2001;
Da referência 18 para a referência 19, a contar de 07.03.2003;
Da referência 19 para a referência 20, a contar de 07.03.2005;
Da referência 20 para a referência 21, a contar de 07.03.2007; e
Da referência 21 para a referência 22, a contar de 07.03.2009.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 21 de janeiro de 2010.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA B. ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 62.640/2010-PMB DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições; e
Considerando os termos do Processo abaixo, referente a Progressão Funcional
por Antiguidade; e
Considerando, ainda o que dispõe o artigo 12, Parágrafo Único, da Lei nº 7.507,
de 14.01.91.
D E C R E T A:
Art. 1º - Promover por Antiguidade a servidora abaixo relacionada:
DENILSE TEIXEIRA DESPOINTES, Matrícula nº 1872800-014.
Técnico em Edificações-NM.11, da SEFIN.
Processo nº 041823/09-SEFIN, de 29.10.2009.
Da referência 16 para a referência 17, a contar de 27.02.2002; e
Da referência 17 para a referência 18, a contar de 27.02.2007.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 05 de fevereiro de 2010.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA B. ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 62.641/2010-PMB DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições; e
Considerando os termos do Processo abaixo, referente a Progressão Funcional
por Antiguidade; e
Considerando, ainda o que dispõe o artigo 12, Parágrafo Único, da Lei nº 7.507,
de 14.01.91.
D E C R E T A:
Art. 1º - Promover por Antiguidade o servidor abaixo relacionado:
MANOEL ZEFERINO SARMENTO PALHETA, Matrícula nº 0065935-012.
Operador de Máquinas Pesadas-AUX.14, da SESAN.
Processo nº 1669/09-SESAN, de 10.09.2009.
Da referência 06 para a referência 07, a contar de 13.10.97;
Da referência 07 para a referência 08, a contar de 13.10.2002; e
Da referência 08 para a referência 09, a contar de 13.10.2007.
3
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 05 de fevereiro de 2010.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA B. ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 62.642/2010-PMB DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições; e
Considerando os termos do Processo abaixo, referente a Progressão Funcional
por Antiguidade; e
Considerando, ainda o que dispõe o artigo 12, Parágrafo Único, da Lei nº 7.507,
de 14.01.91.
D E C R E T A:
Art. 1º - Promover por Antiguidade a servidora abaixo relacionada:
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA ATALIBA, Matrícula nº 0013897-012.
Técnico em Contabilidade-NM.10, da SECON.
Processo nº 01137417/09-SECON, de 29.10.2009.
Da referência 18 para a referência 19, a contar de 01.02.96;
Da referência 19 para a referência 20, a contar de 01.02.2001; e
Da referência 20 para a referência 21, a contar de 01.02.2006.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 05 de fevereiro de 2010.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA B. ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 62.644/2010-PMB DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições; e
Considerando os termos do Processo abaixo, referente a Progressão Funcional
por Antiguidade; e
Considerando, ainda o que dispõe o artigo 12, Parágrafo Único, da Lei nº 7.507,
de 14.01.91.
D E C R E T A:
Art. 1º - Promover por Antiguidade a servidora abaixo relacionada:
RAQUEL NEI CARVALHO JATI, Matrícula nº 2009633-010.
Professor Licenciado Pleno-MAG.04, da SEMEC.
Processo nº 2522/2009-SEMEC, de 10.08.2009.
Da referência 11 para a referência 12, a contar de 02.01.2005;
Da referência 12 para a referência 13, a contar de 02.01.2007; e
Da referência 13 para a referência 14, a contar de 02.01.2009.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 05 de fevereiro de 2010.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA B. ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 62.645/2010-PMB DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições; e
Considerando os termos do Processo abaixo, referente a Progressão Funcional
por Antiguidade; e
Considerando, ainda o que dispõe o artigo 12, Parágrafo Único, da Lei nº 7.507,
de 14.01.91.
D E C R E T A:
Art. 1º - Promover por Antiguidade o servidor abaixo relacionado:
BENEDITO SOUZA PEREIRA, Matrícula nº 0035882-018.
Professor Licenciado Pleno-MAG.04, da SEMEC.
Processo nº 3758/2008-SEMEC, de 13.08.2008.
Da referência 14 para a referência 15, a contar de 01.08.94;
Da referência 15 para a referência 16, a contar de 01.08.96;
Da referência 16 para a referência 17, a contar de 01.08.98;
Da referência 17 para a referência 18, a contar de 01.08.2000;
Da referência 18 para a referência 19, a contar de 01.08.2002;
Da referência 19 para a referência 20, a contar de 01.08.2004;
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diário oficial - 2º caderno
do município de belém
segunda-feira, 1 de março de 2010
Da referência 20 para a referência 21, a contar de 01.08.2006; e
Da referência 21 para a referência 22, a contar de 01.08.2008.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 05 de fevereiro de 2010.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA B. ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 62.646/2010-PMB DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições; e
Considerando os termos do Processo abaixo, referente a Progressão Funcional
por Antiguidade; e
Considerando, ainda o que dispõe o artigo 12, Parágrafo Único, da Lei nº 7.507,
de 14.01.91.
D E C R E T A:
Art. 1º - Promover por Antiguidade a servidora abaixo relacionada:
BENEDITA CARDOSO ALMEIDA, Matrícula nº 0061298-018.
Auxiliar de Administração-AUX.19, da SESAN.
Processo nº 2037/2009-SESAN, de 11.11.2009.
Da referência 13 para a referência 14, a contar de 01.05.1993;
Da referência 14 para a referência 15, a contar de 01.05.1998;
Da referência 15 para a referência 16, a contar de 01.05.2003 e
Da referência 16 para a referência 17, a contar de 01.05.2008.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 05 de fevereiro de 2010.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA B. ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 62.647/2010-PMB DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições; e
Considerando os termos do Processo abaixo, referente a Progressão Funcional
por Antiguidade; e
Considerando, ainda o que dispõe o artigo 12, Parágrafo Único, da Lei nº 7.507,
de 14.01.91.
D E C R E T A:
Art. 1º - Promover por Antiguidade a servidora abaixo relacionada:
MARIA LÚCIA MAGALHÃES CORDEIRO, Matrícula nº 0018163-017.
Auditor Fiscal-NS.04, da SEFIN.
Processo nº 045436/09-SEFIN, de 23.11.2009.
Da referência 26 para a referência 27, a contar de 10.01.1995;
Da referência 27 para a referência 28, a contar de 10.01.2000;
Da referência 28 para a referência 29, a contar de 10.01.2005; e
Da referência 29 para a referência 30, a contar de 10.01.2010.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 05 de fevereiro de 2010.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA B. ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 62.648/2010-PMB DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições; e
Considerando os termos do Processo abaixo, referente a Progressão Funcional
por Antiguidade; e
Considerando, ainda o que dispõe o artigo 12, Parágrafo Único, da Lei nº 7.507,
de 14.01.91.
D E C R E T A:
Art. 1º - Promover por Antiguidade o servidor abaixo relacionado:
OBIRACI DO VALE CORDEIRO, Matrícula nº 0027715-019.
Guarda Municipal-GM.01, da GBEL.
Processo nº 2477/2009-GAB.P/GBEL, de 19.08.2009.
Da referência 11 para a referência 12, a contar de 01.07.1997;
Da referência 12 para a referência 13, a contar de 01.07.2002; e
Da referência 13 para a referência 14, a contar de 01.07.2007.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 05 de fevereiro de 2010.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA B. ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 62.649/2010-PMB DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições; e
Considerando os termos do Processo abaixo, referente a Progressão Funcional
por Antiguidade; e
Considerando, ainda o que dispõe o artigo 12, Parágrafo Único, da Lei nº 7.507,
de 14.01.91.
D E C R E T A:
Art. 1º - Promover por Antiguidade o servidor abaixo relacionado:
OSCAR LUIZ MACHADO DE DEUS, Matrícula nº 0042552-010.
Assistente de Administração-NM.03, da SEMEC.
Processo nº 6038/07-SEMEC, de 10.12.2007.
Da referência 17 para a referência 18, a contar de 25.08.1993;
Da referência 18 para a referência 19, a contar de 25.08.1998;
Da referência 19 para a referência 20, a contar de 25.08.2003; e
Da referência 20 para a referência 21, a contar de 25.08.2008.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 05 de fevereiro de 2010.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA B. ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 62.653/2010-PMB DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições; e
Considerando os termos do Processo abaixo, referente a Progressão Funcional
por Antiguidade; e
Considerando, ainda o que dispõe o artigo 12, Parágrafo Único, da Lei nº 7.507,
de 14.01.91.
D E C R E T A:
Art. 1º - Promover por Antiguidade a servidora abaixo relacionada:
SELMA SUELY DA COSTA OLIVEIRA, Matrícula nº 1970798-022.
Agente de Portaria-AUX.05, da BELEMTUR.
Processo nº 42885/2008-SEMAD, de 14.09.2009.
Da referência 06 para a referência 07, a contar de 01.03.2009.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 05 de fevereiro de 2010.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA B. ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 62.788/2010-PMB DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições; e
Considerando os termos do Processo abaixo, referente a Progressão Funcional
por Antiguidade; e
Considerando, ainda o que dispõe o artigo 12, Parágrafo Único, da Lei nº 7.507,
de 14.01.91.
D E C R E T A:
Art. 1º - Promover por Antiguidade o servidor abaixo relacionado:
JOSÉ OLIVEIRA TORRES, Matrícula nº 0021628-017.
Auxiliar de Administração-AUX.19, da SEMAD.
Processo nº 43014/09-SEMAD, de 16.09.2009.
Da referência 11 para a referência 12, a contar de 01.07.1996;
Da referência 12 para a referência 13, a contar de 01.07.2001; e.
Da referência 13 para a referência 14, a contar de 01.07.2006.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 24 de fevereiro de 2010.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA B. ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Administração
2º caderno - diário oficial
do município de belém
segunda-feira, 1 de março de 2010
DECRETO Nº 62.789/2010-PMB DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições; e
DECRETO Nº 62.792/2010-PMB DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010.
5
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições; e
Considerando os termos do Processo abaixo, referente a Progressão Funcional
por Antiguidade; e
Considerando os termos do Processo abaixo, referente a Progressão Funcional
por Antiguidade; e
Considerando, ainda o que dispõe o artigo 12, Parágrafo Único, da Lei nº 7.507,
de 14.01.91.
Considerando, ainda o que dispõe o artigo 12, Parágrafo Único, da Lei nº 7.507,
de 14.01.91.
D E C R E T A:
Art. 1º - Promover por Antiguidade a servidora abaixo relacionada:
D E C R E T A:
Art. 1º - Promover por Antiguidade o servidor abaixo relacionado:
CLOTILDE REBELO AMAZONAS, Matrícula nº 0018139-019.
Auditor Fiscal-NS.04, da SEFIN.
Processo nº 041015/09-SEFIN, de 22.10.2009.
Da referência 26 para a referência 27, a contar de 18.09.1994;
Da referência 27 para a referência 28, a contar de 18.09.1999;
Da referência 28 para a referência 29, a contar de 18.09.2004; e
Da referência 29 para a referência 30, a contar de 18.09.2009.
JOAQUIM FARIAS MONTEIRO, Matrícula nº 0007889-020.
Auxiliar de Administração-AUX.19, da SEMAD.
Processo nº 43318/09-SEMAD, de 02.10.2009.
Da referência 19 para a referência 20, a contar de 16.03.1996;
Da referência 20 para a referência 21, a contar de 16.03.2001; e.
Da referência 21 para a referência 22, a contar de 16.03.2006.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 24 de fevereiro de 2010.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA B. ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 62.790/2010-PMB DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições; e
Considerando os termos do Processo abaixo, referente a Progressão Funcional
por Antiguidade; e
Considerando, ainda o que dispõe o artigo 12, Parágrafo Único, da Lei nº 7.507,
de 14.01.91.
D E C R E T A:
Art. 1º - Promover por Antiguidade a funcionária abaixo relacionada:
IVANETE MARIA CARDOSO DA SILVA, Matrícula nº 0055140-017.
Auxiliar de Administração-AUX.19, da SESAN.
Processo nº 00555/09-SESAN, de 20.03.2009.
Da referência 14 para a referência 15, a contar de 01.06.97;
Da referência 15 para a referência 16, a contar de 01.06.2002 e
Da referência 16 para a referência 17, a contar de 01.06.2007.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 24 de fevereiro de 2010.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA B. ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 62.791/2010-PMB DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições; e
Considerando os termos do Processo abaixo, referente a Progressão Funcional
por Antiguidade; e
Considerando, ainda o que dispõe o artigo 12, Parágrafo Único, da Lei nº 7.507,
de 14.01.91.
D E C R E T A:
Art. 1º - Promover por Antiguidade a servidora abaixo relacionada:
MARIA HELENA OLIVEIRA DA SILVA, Matrícula nº 0045705-011.
Professor Licenciado Pleno-MAG.04, da SEMEC.
Processo nº 1190/08-SEMEC, de 06.03.2008.
Da referência 12 para a referência 13, a contar de 20.05.1994;
Da referência 13 para a referência 14, a contar de 20.05.1996;
Da referência 14 para a referência 15, a contar de 20.05.1998;
Da referência 15 para a referência 16, a contar de 20.05.2000;
Da referência 16 para a referência 17, a contar de 20.05.2002;
Da referência 17 para a referência 18, a contar de 20.05.2004;
Da referência 18 para a referência 19, a contar de 20.05.2006; e
Da referência 19 para a referência 20, a contar de 20.05.2008.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 24 de fevereiro de 2010.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA B. ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Administração
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 24 de fevereiro de 2010.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA B. ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 059/10-GAB. PREF.
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Conceder por direitos que lhe são assegurados, férias regulamentares ao servidor
NATANAEL ALVES CUNHA (Mat. 0144088-053) Assessor do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 20/01/2009 a 19/01/2010 a contar de 01/03/2010
a 30/03/2010, com retorno em 31/03/2010.
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, 08 de Fevereiro de 2010.
ROSA DE FIGUEIREDO LAVOR
Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício
PORTARIA Nº 060/10-GAB. PREF.
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Conceder por direitos que lhe são assegurados, férias regulamentares ao servidor
NELSON MELO DELGADO (Mat. 2041375-030) Assessor do Gabinete do Prefeito,
referente ao período aquisitivo de 01/03/2009 a 28/02/2010 a contar de 01/03/2010 a
30/03/2010, com retorno em 31/03/2010.
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, 08 de Fevereiro de 2010.
ROSA DE FIGUEIREDO LAVOR
Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício
PORTARIA Nº 061/10-GAB. PREF.
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Conceder por direitos que lhe são assegurados, férias regulamentares a servidora NEUZA FERREIRA DA SILVA MÂNCIO (Mat.0010340-017) Agente de Serviços Gerais do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 13/11/2008 a
12/11/2009 a contar de 01/03/2010 a 30/03/2010, com retorno em 31/03/2010.
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, 08 de Fevereiro de 2010.
ROSA DE FIGUEIREDO LAVOR
Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício
PORTARIA Nº 062/10-GAB. PREF.
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Conceder por direitos que lhe são assegurados, férias regulamentares a OCIANE VASCONCELOS DA LUZ servidora (Mat. 0235326-070) Assessora do Gabinete
do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 01/06/2009 a 31/05/2010 a contar de
01/03/2010 a 30/03/2010, com retorno em 31/03/2010.
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, 08 de Fevereiro de 2010.
ROSA DE FIGUEIREDO LAVO
Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício
PORTARIA Nº 063/10-GAB. PREF.
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Conceder por direitos que lhe são assegurados, férias regulamentares ao servidor
PEDRO PIQUEIRA DINIZ (Mat. 0066729-025) Assessor do Gabinete do Prefeito,
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diário oficial - 2º caderno
do município de belém
segunda-feira, 1 de março de 2010
referente ao período aquisitivo de 01/11/2008 a 31/10/2009 a contar de 01/03/2010 a
30/03/2010, com retorno em 31/03/2010.
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, 08 de Fevereiro de 2010.
ROSA DE FIGUEIREDO LAVOR
Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício
PORTARIA Nº 064/10-GAB. PREF.
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Conceder por direitos que lhe são assegurados, férias regulamentares a servidora
RENATA DOS SANTOS CORDEIRO (Mat. 0280313-020) Assessora do Gabinete
do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 01/01/2009 a 31/12/2009 a contar de
01/03/2010 a 30/03/2010, com retorno em 31/03/2010.
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, 08 de Fevereiro de 2010.
ROSA DE FIGUEIREDO LAVOR
Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício
PORTARIA Nº 065/10-GAB. PREF.
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Conceder por direitos que lhe são assegurados, férias regulamentares ao servidor RENATO FORTUNA DA SILVA (Mat. 2060450-017) Motorista do Gabinete
do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 01/08/2008 a 31/07/2009 a contar de
01/03/2010 a 30/03/2010, com retorno em 31/03/2010.
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, 08 de Fevereiro de 2010.
ROSA DE FIGUEIREDO LAVOR
Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício
PORTARIA Nº 066/10-GAB. PREF.
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Conceder por direitos que lhe são assegurados, férias regulamentares ao servidor RENATO VIANA RODRIGUES (Mat. 0288446-011) Assessor do Gabinete
do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 01/05/2009 a 30/04/2010 a contar de
01/03/2010 a 30/03/2010, com retorno em 31/03/2010.
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, 08 de Fevereiro de 2010.
ROSA DE FIGUEIREDO LAVOR
Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício
PORTARIA Nº 067/10-GAB. PREF.
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Conceder por direitos que lhe são assegurados, férias regulamentares ao servidor RIVALDO ELIAS MEIRA LIMA (Mat. 2063310-038) Assessor do Gabinete
do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 01/03/2009 a 30/04/2010 a contar de
01/03/2010 a 30/03/2010, com retorno em 31/03/2010.
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, 08 de Fevereiro de 2010.
ROSA DE FIGUEIREDO LAVOR
Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício
PORTARIA Nº 068/10-GAB. PREF.
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Conceder por direitos que lhe são assegurados, férias regulamentares ao servidor ROGÉRIO DE VILHENA GOUVEA (Mat. 0306215-047) Assessor do Gabinete
do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 01/06/2008 a 31/05/2009 a contar de
01/03/2010 a 30/03/2010, com retorno em 31/03/2010.
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, 08 de Fevereiro de 2010.
ROSA DE FIGUEIREDO LAVOR
Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício
PORTARIA Nº 069/10-GAB. PREF.
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Conceder por direitos que lhe são assegurados, férias regulamentares ao servidor
RUI GUILHERME ARAÚJO DA SILVA (Mat. 0268003-017) Assessor do Gabinete
do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 01/01/2009 a 31/01/2010 a contar de
01/03/2010 a 30/03/2010, com retorno em 31/03/2010.
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, 08 de Fevereiro de 2010.
ROSA DE FIGUEIREDO LAVOR
Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício
PORTARIA Nº 070/10-GAB. PREF.
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Conceder por direitos que lhe são assegurados, férias regulamentares ao servidor
SANDRO MARCELO BRITO DOS SANTOS (Mat. 0233048-014) Assessor do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 01/06/2009 a 31/05/2010 a contar
de 01/03/2010 a 30/03/2010, com retorno em 31/03/2010.
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, 08 de Fevereiro de 2010.
ROSA DE FIGUEIREDO LAVOR
Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício
PORTARIA Nº 071/10-GAB. PREF.
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Conceder por direitos que lhe são assegurados, férias regulamentares ao servidor
SÉRGIO JOSÉ DA SILVA BECKMAN (Mat. 0205549-020) Assessor do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 01/11/2008 a 30/10/2009 contar de
01/03/2010 a 30/03/2010, com retorno em 31/03/2010.
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, 08 de Fevereiro de 2010.
ROSA DE FIGUEIREDO LAVOR
Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício
PORTARIA Nº 072/10-GAB. PREF.
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Conceder por direitos que lhe são assegurados, férias regulamentares a servidora
TALITA DE LIMA RIBEIRO (Mat. 2038536-044) Assessora do Gabinete do Prefeito,
referente ao período aquisitivo de 01/01/2009 a 31/12/2009 a contar de 01/03/2010 a
30/03/2010, com retorno em 31/03/2010.
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, 08 de Fevereiro de 2010.
ROSA DE FIGUEIREDO LAVOR
Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício
PORTARIA Nº 073/10-GAB. PREF.
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Conceder por direitos que lhe são assegurados, férias regulamentares a servidora
WANDA BENEDITA MONTEIRO TEIXEIRA (Mat. 0255548-036) Assessora do
Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 01/08/2009 a 31/08/2010 a
contar de 01/03/2010 a 30/03/2010, com retorno em 31/03/2010.
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, 08 de Fevereiro de 2010.
ROSA DE FIGUEIREDO LAVOR
Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício
cia de transporte do município de belém - ctbel
EXTRATO DO CONTRATO N.° 06/2010 – CTBEL
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBel
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Tratamento e geração de objetos de correspondência
a partir de dados transmitidos por meio eletrônico e/ou
magnético
VALOR:
global estimado R$ 71.770,60 (Setenta e Um Mil Setecentos e
Setenta Reais e Sessenta Centavos)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput da Lei 8.666/93,
VIGÊNCIA:
11 (onze) meses a partir da data de sua assinatura,
FORO:
Belém – PA.
DATA DA ASSINATURA:01/02/2010
EXTRATO DO SETIMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 31/2007 – CTBEL
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
VALOR:
Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBel
Empresa Arelo Serviços de Telemarketing Ltda.
Prorrogação do contrato n° 31/2007.
R$ 61.842,15 (Sessenta e Um Mil Oitocentos e Quarenta
e Dois Reais e Quinze Centavos)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 2º da Lei N.º 8.666 / 93
VIGÊNCIA:
03 (três) meses com início em 09/02/2010
FORO:
Belém – PA.
DATA DA ASSINATURA:08/02/2010
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do Município de Belém