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Nº 198, quinta-feira, 11 de outubro de 2012
SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA N o- 2.133, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012
Art. 2º A inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO FAIZI RAHNEMAY RABBANI
Aprova a Instrução Suplementar - IS n° 00001 Revisão A.
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE
DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 53 do Regimento Interno da
Agência Nacional de Aviação Civil, aprovado pela Resolução nº 110,
de 15 de setembro de 2009, e publicada no D.O.U. nº 180, de 21 de
setembro de 2009, com as alterações posteriores; tendo em vista o
disposto no art. 14 da Resolução nº 30, de 30 de maio de 2008, com
a redação que lhe foi dada pelo art. 2º da Resolução nº 162, de 20 de
julho de 2010, e o disposto no art 18-A da Resolução nº 30, incluído
pela Resolução nº 162 em seu art. 3º, e tendo em vista o que consta
no processo n° 00066.012482/2012-28, resolve:
Art. 1o Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, a
Instrução Suplementar no 00-001 Revisão A (IS 00-001A), intitulada
"Sistema de Dificuldades em Serviço".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta
Agência (endereço eletrônico http://www2.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônico http://www2.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art.
2o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DINO ISHIKURA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA
PORTARIA N o- 2.136, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012
Altera a Portaria 232/SIE, que homologou
o Aeródromo de Carajás (SBCJ).
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso de suas atribuições outorgadas pelo artigo 41,
incisos VIII e X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n°
110, de 15 de setembro de 2009, nos termos do disposto na Resolução
nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica, e tendo em vista as informações que constam nos autos
do processo nº 00065.128396/2012-46, resolve:
Art. 1º Alterar o item 1.1 da Portaria ANAC n° 232/SIE, de
15 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial N° 180, de 19
de setembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
(...)
1.1) Localidade principal servida pelo aeródromo..... Parauapebas;
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
OPERACIONAL
GERÊNCIA GERAL DE AVIAÇÃO GERAL
PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2012
O GERENTE GERAL DE AVIAÇÃO GERAL, no uso
das atribuições outorgadas pelo inciso X do artigo 8º da Lei 11.182,
de 27 de setembro de 2005; tendo em vista o que consta do inciso IX
do artigo 48 do Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação
Civil, aprovado pela Resolução n° 110, de 15 de setembro de 2009,
com as alterações posteriores; e considerando o disposto na Portaria
2.449/SSO, de 16 de dezembro de 2011, publicada no Boletim de
Pessoal e Serviço de 16 de dezembro de 2011, resolve:
N o- 2.138 - Autorizar o funcionamento da Base Operacional, pelo período de 5 anos, da Aeronova Escola de Aviação Civil - Maringá - PR;
N o- 2.139 - Autorizar o funcionamento e homologar o curso de Comissário de Voo, partes teórica e prática, pelo período de 5 anos, da
First Class Escola de Aviação - Vila Velha - ES;
N o- 2.141 - Autorizar o funcionamento e homologar os cursos teóricos
de Instrutor de Voo de Avião e de Voo por Instumento Avião, pelo
período de 05 (cinco) anos da Setentrional Escola de Aviação Civil
Ltda. - São Paulo - SP;
N o- 2.142 - Autorizar o funcionamento da Base Operacional e homologar os cursos práticos de Piloto Privado de Helicóptero, Piloto
Comercial de Helicóptero, Instrutor de Voo de Helicóptero, Treinamento de Solo em Aeronave Robinson 22 e Treinamento de Solo
em Aeronave Robinson 44, pelo período de 05 (cinco) anos, da
HELIPILOT Escola de Aviação Civil Ltda - Canoas - RS;
N o- 2.143 - Homologar o Curso de Voo por Instrumentos - Helicóptero
(sob capota), parte prática, pelo período de 5 (cinco) anos, da GO AIR
- Master Escola de Pilotagem de Helicóptero Ltda. - São Paulo - SP;
N o- 2.144 - Homologar a parte prática do Curso de Instrutor de Voo de
Helicópteros, pelo período de 06 (seis) meses, da Minas Helicópteros
Escola de Aviação Civil Ltda. Belo Horizonte - MG; e
N o- 2.145 - Retificar o art.1º da Portaria 2044/SSO. Publicada em seu
inteiro teor no endereço eletrônico htpp://WWW.anac.gov.br, e na sua
forma resumida no DOU nº194, seção 1, página 26, de 05 de outubro
de 2012, de forma que, onde lê:..."cidade de São Lourenço - RJ...",
leia-se ...cidade de São Lourenço - MG..." .
O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no
sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço
http://www.anac.gov.br.
PAULO CESAR REQUENA DA SILVA
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
(...)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO FAIZI RAHNEMAY RABBANI
o-
PORTARIA N 2.146, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012
Inscreve o Aeroporto Estadual de Registro
(SSRG) no cadastro de aeródromos.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso de suas atribuições outorgadas pelo artigo 41,
incisos VIII e X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n°
110, de 15 de setembro de 2009, nos termos do disposto na Resolução
nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica, e tendo em vista as informações que constam nos autos
do Processo nº 00065.056986/2012-60, resolve:
Art. 1º Inscrever o aeródromo abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC, abrindo-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Aeroporto Estadual de Registro;
II - código OACI: SSRG;
III - município (UF): Registro (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 24° 31' 54" S / 047° 50' 25" W
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO DA INFRAERO
REALIZADA EM 28 DE AGOSTO DE 2012
"Em vinte e oito de agosto de dois mil e doze, às quatorze
horas e trinta minutos, na Sede Social da Empresa, na Estrada Parque
Aeroporto, Setor de Concessionárias e Locadoras, Lote 5, 2º Andar,
Edifício Sede, CEP 71608-900, em Brasília - DF, realizou-se reunião
ordinária do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO (CNPJ/MF nº
00.352.294/0001-10; NIRE nº 53500000356), sob a presidência de
Cleverson Aroeira da Silva, encontrando-se presentes os Conselheiros
Antonio Gustavo Matos do Vale, Célio Alberto Barros de Lima,
Guilherme Walder Mora Ramalho, Licinio Velasco Junior e Marco
Aurélio Gonçalves Mendes. Verificou-se, também, a presença do Diretor Jurídico, Francisco José de Siqueira, do Superintendente de
Auditoria Interna, Cleudes Flauzino Garcia, e da Coordenadora de
Apoio Administrativo aos Colegiados, Sílvia Naves Nogueira. O Conselho decidiu declarar-se ciente: (...) 4) Do pedido de renúncia ao
cargo de membro do Conselho de Administração representante do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão apresentado pelo
Conselheiro Guilherme Walder Mora Ramalho, em virtude de sua
nomeação ao cargo de Secretário Executivo da Secretaria de Aviação
Civil da Presidência da República. (...) A seguir, tendo em vista a
indicação feita pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, Sr. Wagner Bittencourt de
Oliveira, o Conselho de Administração na forma do art. 17 do Estatuto Social, nomeou o Sr. Guilherme Walder Mora Ramalho, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Carteira de Identidade nº
27.993.703-9, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº
294.914.348-29, residente e domiciliado no Condomínio Estância Jardim Botânico, conjunto J, casa 103 - Jardim Botânico - CEP: 71680-
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012101100003
ISSN 1677-7042
3
365 - Brasília/DF, para ocupar o cargo de membro do Conselho
representante da Secretaria de Aviação Civil, para completar o prazo
de gestão do Conselheiro Antonoaldo Grangeon Trancoso Neves, por
motivo de renúncia, e servir até a primeira Assembleia Geral de
Acionistas. Finalizando, por indicação do Ministro de Estado Chefe
da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, nos
termos do Ofício nº 91/2012/GM/SAC-PR, de 24.08.2012, e com
fundamento no § 1º do art. 16 do Estatuto Social da INFRAERO, o
Sr. Guilherme Walder Mora Ramalho foi eleito para exercer o cargo
de Presidente do Conselho de Administração, até a próxima Assembleia Geral da Infraero. (...) Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião,
da qual eu, ass.) Regina Maria Santos Rodrigues, Secretária, lavrei a
presente Ata, que vai assinada pelos membros do Conselho. Ass.)
Antonio Gustavo Matos do Vale, Célio Alberto Barros de Lima,
Cleverson Aroeira da Silva, Guilherme Walder Mora Ramalho, Licinio Velasco Junior e Marco Aurélio Gonçalves Mendes." ESTE
DOCUMENTO É PARTE TRANSCRITA DO ORIGINAL LAVRADO EM LIVRO PRÓPRIO."
REGINA MARIA SANTOS RODRIGUES
Assessora Especial da Presidência
Certidão: Registrado na Junta Comercial do Distrito Federal em
08/10/2012, sob o nº 20120772221, Protocolo: 12/077222-1, de
21/09/2012. NIRE - 53500000356.
.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA N o- 128, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo
I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010 e tendo em vista: o
disposto no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918 de 04 de setembro de 1994, no Decreto nº
99.066, de 08 de março de 1990, que regulamenta a Lei nº 7.678, de
08 de novembro de 1988, e o que consta do Processo nº
21000.007760/2012-60, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de
Instrução Normativa que aprova os procedimentos de controle do
envelhecimento da bebida alcoólica e demais produtos, com previsão
de envelhecimento.
Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa encontrase disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, link legislação, submenu Portarias em Consulta Pública.
Art. 2º As respostas à Consulta Pública de que trata o art. 1º
deverão ser tecnicamente fundamentadas e encaminhadas para o endereço eletrônico: [email protected].
Parágrafo único. Alternativamente, as respostas de que trata
o caput poderão ser encaminhadas por via postal para o endereço:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/CoordenaçãoGeral de Vinhos e Bebidas (CGVB), Esplanada dos Ministérios Bloco D - Anexo B - Sala 333 - Brasília - DF - CEP 70.043-900.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, a
Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas (CGVB), avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA
ANEXO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº XX, DE XX DE XXXX DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918 de 04 de setembro de 1994; no Decreto nº
99.066, de 08 de março de 1990, que regulamenta a Lei nº 7.678, de
08 de novembro de 1988; e o que consta do Processo nº
21000.xxxxxx/2011-xx, resolve:
TÍTULO I
DOS PROCEDIMENTOS GERAIS PARA O CONTROLE
DO ENVELHECIMENTO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E OUTROS PRODUTOS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Aprovar os procedimentos de controle do envelhecimento da bebida alcoólica e demais produtos, com previsão de
envelhecimento, definidos no âmbito das Leis nº 7.678, de 8 de
novembro de 1988 e nº 8.918, de 14 de julho de 1994.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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