1 Nº 198, quinta-feira, 11 de outubro de 2012 SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA N o- 2.133, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012 Art. 2º A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO FAIZI RAHNEMAY RABBANI Aprova a Instrução Suplementar - IS n° 00001 Revisão A. O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 do Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil, aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, e publicada no D.O.U. nº 180, de 21 de setembro de 2009, com as alterações posteriores; tendo em vista o disposto no art. 14 da Resolução nº 30, de 30 de maio de 2008, com a redação que lhe foi dada pelo art. 2º da Resolução nº 162, de 20 de julho de 2010, e o disposto no art 18-A da Resolução nº 30, incluído pela Resolução nº 162 em seu art. 3º, e tendo em vista o que consta no processo n° 00066.012482/2012-28, resolve: Art. 1o Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, a Instrução Suplementar no 00-001 Revisão A (IS 00-001A), intitulada "Sistema de Dificuldades em Serviço". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico http://www2.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônico http://www2.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DINO ISHIKURA SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA N o- 2.136, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012 Altera a Portaria 232/SIE, que homologou o Aeródromo de Carajás (SBCJ). O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso de suas atribuições outorgadas pelo artigo 41, incisos VIII e X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 110, de 15 de setembro de 2009, nos termos do disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista as informações que constam nos autos do processo nº 00065.128396/2012-46, resolve: Art. 1º Alterar o item 1.1 da Portaria ANAC n° 232/SIE, de 15 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial N° 180, de 19 de setembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação: (...) 1.1) Localidade principal servida pelo aeródromo..... Parauapebas; SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL GERÊNCIA GERAL DE AVIAÇÃO GERAL PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2012 O GERENTE GERAL DE AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições outorgadas pelo inciso X do artigo 8º da Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005; tendo em vista o que consta do inciso IX do artigo 48 do Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil, aprovado pela Resolução n° 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores; e considerando o disposto na Portaria 2.449/SSO, de 16 de dezembro de 2011, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço de 16 de dezembro de 2011, resolve: N o- 2.138 - Autorizar o funcionamento da Base Operacional, pelo período de 5 anos, da Aeronova Escola de Aviação Civil - Maringá - PR; N o- 2.139 - Autorizar o funcionamento e homologar o curso de Comissário de Voo, partes teórica e prática, pelo período de 5 anos, da First Class Escola de Aviação - Vila Velha - ES; N o- 2.141 - Autorizar o funcionamento e homologar os cursos teóricos de Instrutor de Voo de Avião e de Voo por Instumento Avião, pelo período de 05 (cinco) anos da Setentrional Escola de Aviação Civil Ltda. - São Paulo - SP; N o- 2.142 - Autorizar o funcionamento da Base Operacional e homologar os cursos práticos de Piloto Privado de Helicóptero, Piloto Comercial de Helicóptero, Instrutor de Voo de Helicóptero, Treinamento de Solo em Aeronave Robinson 22 e Treinamento de Solo em Aeronave Robinson 44, pelo período de 05 (cinco) anos, da HELIPILOT Escola de Aviação Civil Ltda - Canoas - RS; N o- 2.143 - Homologar o Curso de Voo por Instrumentos - Helicóptero (sob capota), parte prática, pelo período de 5 (cinco) anos, da GO AIR - Master Escola de Pilotagem de Helicóptero Ltda. - São Paulo - SP; N o- 2.144 - Homologar a parte prática do Curso de Instrutor de Voo de Helicópteros, pelo período de 06 (seis) meses, da Minas Helicópteros Escola de Aviação Civil Ltda. Belo Horizonte - MG; e N o- 2.145 - Retificar o art.1º da Portaria 2044/SSO. Publicada em seu inteiro teor no endereço eletrônico htpp://WWW.anac.gov.br, e na sua forma resumida no DOU nº194, seção 1, página 26, de 05 de outubro de 2012, de forma que, onde lê:..."cidade de São Lourenço - RJ...", leia-se ...cidade de São Lourenço - MG..." . O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço http://www.anac.gov.br. PAULO CESAR REQUENA DA SILVA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (...) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO FAIZI RAHNEMAY RABBANI o- PORTARIA N 2.146, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012 Inscreve o Aeroporto Estadual de Registro (SSRG) no cadastro de aeródromos. O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso de suas atribuições outorgadas pelo artigo 41, incisos VIII e X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 110, de 15 de setembro de 2009, nos termos do disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista as informações que constam nos autos do Processo nº 00065.056986/2012-60, resolve: Art. 1º Inscrever o aeródromo abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC, abrindo-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Aeroporto Estadual de Registro; II - código OACI: SSRG; III - município (UF): Registro (SP); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 24° 31' 54" S / 047° 50' 25" W ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA INFRAERO REALIZADA EM 28 DE AGOSTO DE 2012 "Em vinte e oito de agosto de dois mil e doze, às quatorze horas e trinta minutos, na Sede Social da Empresa, na Estrada Parque Aeroporto, Setor de Concessionárias e Locadoras, Lote 5, 2º Andar, Edifício Sede, CEP 71608-900, em Brasília - DF, realizou-se reunião ordinária do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO (CNPJ/MF nº 00.352.294/0001-10; NIRE nº 53500000356), sob a presidência de Cleverson Aroeira da Silva, encontrando-se presentes os Conselheiros Antonio Gustavo Matos do Vale, Célio Alberto Barros de Lima, Guilherme Walder Mora Ramalho, Licinio Velasco Junior e Marco Aurélio Gonçalves Mendes. Verificou-se, também, a presença do Diretor Jurídico, Francisco José de Siqueira, do Superintendente de Auditoria Interna, Cleudes Flauzino Garcia, e da Coordenadora de Apoio Administrativo aos Colegiados, Sílvia Naves Nogueira. O Conselho decidiu declarar-se ciente: (...) 4) Do pedido de renúncia ao cargo de membro do Conselho de Administração representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão apresentado pelo Conselheiro Guilherme Walder Mora Ramalho, em virtude de sua nomeação ao cargo de Secretário Executivo da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República. (...) A seguir, tendo em vista a indicação feita pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, Sr. Wagner Bittencourt de Oliveira, o Conselho de Administração na forma do art. 17 do Estatuto Social, nomeou o Sr. Guilherme Walder Mora Ramalho, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 27.993.703-9, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 294.914.348-29, residente e domiciliado no Condomínio Estância Jardim Botânico, conjunto J, casa 103 - Jardim Botânico - CEP: 71680- Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012101100003 ISSN 1677-7042 3 365 - Brasília/DF, para ocupar o cargo de membro do Conselho representante da Secretaria de Aviação Civil, para completar o prazo de gestão do Conselheiro Antonoaldo Grangeon Trancoso Neves, por motivo de renúncia, e servir até a primeira Assembleia Geral de Acionistas. Finalizando, por indicação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, nos termos do Ofício nº 91/2012/GM/SAC-PR, de 24.08.2012, e com fundamento no § 1º do art. 16 do Estatuto Social da INFRAERO, o Sr. Guilherme Walder Mora Ramalho foi eleito para exercer o cargo de Presidente do Conselho de Administração, até a próxima Assembleia Geral da Infraero. (...) Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual eu, ass.) Regina Maria Santos Rodrigues, Secretária, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelos membros do Conselho. Ass.) Antonio Gustavo Matos do Vale, Célio Alberto Barros de Lima, Cleverson Aroeira da Silva, Guilherme Walder Mora Ramalho, Licinio Velasco Junior e Marco Aurélio Gonçalves Mendes." ESTE DOCUMENTO É PARTE TRANSCRITA DO ORIGINAL LAVRADO EM LIVRO PRÓPRIO." REGINA MARIA SANTOS RODRIGUES Assessora Especial da Presidência Certidão: Registrado na Junta Comercial do Distrito Federal em 08/10/2012, sob o nº 20120772221, Protocolo: 12/077222-1, de 21/09/2012. NIRE - 53500000356. . Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA N o- 128, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010 e tendo em vista: o disposto no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918 de 04 de setembro de 1994, no Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988, e o que consta do Processo nº 21000.007760/2012-60, resolve: Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa que aprova os procedimentos de controle do envelhecimento da bebida alcoólica e demais produtos, com previsão de envelhecimento. Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa encontrase disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, link legislação, submenu Portarias em Consulta Pública. Art. 2º As respostas à Consulta Pública de que trata o art. 1º deverão ser tecnicamente fundamentadas e encaminhadas para o endereço eletrônico: [email protected]. Parágrafo único. Alternativamente, as respostas de que trata o caput poderão ser encaminhadas por via postal para o endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/CoordenaçãoGeral de Vinhos e Bebidas (CGVB), Esplanada dos Ministérios Bloco D - Anexo B - Sala 333 - Brasília - DF - CEP 70.043-900. Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, a Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas (CGVB), avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA ANEXO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº XX, DE XX DE XXXX DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918 de 04 de setembro de 1994; no Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988; e o que consta do Processo nº 21000.xxxxxx/2011-xx, resolve: TÍTULO I DOS PROCEDIMENTOS GERAIS PARA O CONTROLE DO ENVELHECIMENTO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E OUTROS PRODUTOS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Aprovar os procedimentos de controle do envelhecimento da bebida alcoólica e demais produtos, com previsão de envelhecimento, definidos no âmbito das Leis nº 7.678, de 8 de novembro de 1988 e nº 8.918, de 14 de julho de 1994. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.