Edital do Processo Seletivo EAD 2º Semestre de 2014
A UNIVERSIDADE DE UBERABA – UNIUBE declara abertas as inscrições para o Processo Seletivo EAD 2º
Semestre de 2014, aos portadores de Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou equivalente, para os cursos de
graduação na modalidade a distância, com ingresso previsto para o segundo semestre de 2014.
O candidato poderá inscrever-se sem a certificação exigida, porém não será permitida a matrícula sem a comprovação
desse certificado, como determina o artigo 44 – inciso II da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20
de dezembro de 1996.
1. Do período de inscrição:
DATA DO PROCESSO SELETIVO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
25 de maio de 2014
Até ás 18h do dia 24 de maio de 2014
15 de junho de 2014
Até ás 18h do dia 14 de junho de 2014
22 de junho de 2014
Até ás 18h do dia 21 de junho de 2014
25 de junho de 2014
Até ás 18h do dia 24 de junho de 2014
20 de julho de 2014
Até às 18h do dia 19 de julho de 2014
23 de julho de 2014
Até as 18h do dia 22 de julho de 2014
2. Dos locais de inscrição:
As inscrições poderão ser realizadas no site www.uniube.br ou com os parceiros da UNIUBE na oferta de cursos na
modalidade EAD.
3. Da taxa de inscrição:
O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais), podendo o parceiro fixar valor inferior ao estipulado neste
Edital.
Quando as inscrições são feitas pela Internet, o valor pago a título de taxa será repassado, pela UNIUBE, às instituições
parceiras.
4. Dos procedimentos para a inscrição:
O candidato deverá acessar o site www.uniube.br, ou procurar um dos polos de apoio presencial da UNIUBE para
efetivar sua inscrição. Clicar no mapa sobre o estado em que se situa o polo de seu interesse e preencher as
informações solicitadas. Imprimir o boleto e realizar o pagamento da taxa correspondente. A localização dos polos está
disponível no seguinte endereço: http://www.uniube.br/copese/ead/polos_estados/.
4.1. Da concessão de benefícios pelo Programa de Bolsa para alunos do Ensino Médio em escolas públicas
– PROEM
Poderão ser contemplados candidatos de todos os cursos, conforme vagas remanescentes dos processos descritos nas
tabelas apresentadas nos itens 8.1, desde que:
a) tenham se candidatado ao benefício no ato da inscrição;
b) sejam aprovados e convocados para matrícula, de acordo com o número de vagas previstas para cada curso
neste Edital;
c) enquadrem-se nos critérios previstos no Regulamento do Programa, que está disponível no site
www.uniube.br.
5. Candidatos com necessidades especiais:
1
O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá comunicar as suas necessidades ao
polo, por escrito, no ato da inscrição.
5.1 O candidato deverá detalhar sua necessidade especial por escrito e, se possível, apresentar laudo médico para que
a Universidade analise possíveis adaptações nas mídias disponibilizadas no curso a distância escolhido pelo candidato.
5.1.1 Na hipótese de o candidato ser aprovado no Processo Seletivo e por causas alheias à vontade da Universidade,
como exemplo atraso na disponibilização de bibliografias de editoras externas em formato necessário para atender à
necessidade especial do aluno, a Universidade informará a situação ao candidato aprovado e sua vaga ficará reservada
para o primeiro ingresso seguinte, ocasião em que a Universidade se compromete a sanar os referidos obstáculos,
proporcionando ao candidato os meios necessários à sua boa formação.
6. Da oferta na modalidade a distância:
6.1. A Universidade de Uberaba está credenciada a oferecer cursos superiores a distância pela Portaria – MEC n.º 1.871,
de 02 de junho de 2005.
6.2. A Universidade de Uberaba, no uso da sua autonomia e mediante aprovação do Conselho Universitário, cria e define
a oferta de vagas, podendo ampliá-las, conforme a demanda.
6.3. A Universidade de Uberaba se reserva o direito de não manter a oferta de turma/polo com número inferior a 30
(trinta) alunos pagantes, podendo, no entanto, por interesse da comunidade e da Universidade, permitir o funcionamento
de turma nessa condição.
6.4 Os encontros presenciais ocorrerão em número de três, cinco, nove ou dezoito por semestre, dependendo da oferta
definida para cada curso, em determinado polo. No momento da matrícula, o aluno deverá tomar ciência da
periodicidade dos encontros presenciais e da carga horária total de presencialidade obrigatória.
6.4.1 No polo escolhido pelo candidato, se a turma, que houver alcançado o número mínimo de alunos previstos no item
6.3, tiver encontros presenciais previstos para os sábados, esses serão:
6.4.1.1 em número de cinco por semestre, sendo quatro com duração de 8 h/a e um com duração de 4 h/a;
6.4.1.2 em número de nove por semestre, com duração de 8 h/a cada um, para todos os cursos de Engenharia;
6.4.1.3 em número de três por semestre, para os cursos com formato online, sendo um no início do semestre e mais os
encontros previstos para avaliações e práticas laboratoriais, quando for o caso.
6.4.2 No polo escolhido pelo candidato, se a turma, que houver alcançado o número mínimo de alunos previstos no item
6.3, tiver encontros presenciais previstos para ocorrerem em um dia da semana a ser definido, entre segunda e sexta feira, esses serão:
6.4.2.1 em número de nove por semestre, com duração de 4 h/a cada um, para os cursos de Administração, Ciências
Contábeis e Pedagogia;
6.4.2.2 em número de dezoito por semestre, com duração de 4 h/a cada um, para todos os cursos de Engenharia,
podendo também ocorrer com este formato, com encontros aos sábados;
6.4.1.3 em número de três por semestre, para os cursos com formato online, sendo um no início do semestre e mais os
encontros previstos para avaliações. Neste formato, estando previstas no curso práticas laboratoriais, o número total de
encontros será de cinco por semestre.
6.4.3 O dia da semana escolhido para os encontros poderá ser alterado visando ao cumprimento da carga-horária, em
função de coincidirem com feriados, datas comemorativas ou com evento que impossibilite o funcionamento do polo.
6.4.4 O dia da semana escolhido para os encontros, quando forem previstos para ocorrer entre segunda e sexta - feira,
poderá ser alterado a cada semestre.
6.5. Nos cursos oferecidos na modalidade a distância, o aluno está sujeito ao que está previsto em cada um de seus
projetos pedagógicos, principalmente no que se refere à obrigatoriedade de frequência às atividades presenciais
(seminários, avaliações, estágios e práticas).
6.6. Nos cursos oferecidos na modalidade a distância, o projeto pedagógico é o mesmo do ensino presencial, diferindose, apenas, quanto à metodologia de ensino, resguardadas as especificidades de cada modalidade.
6.7. A organização de cada curso está disponível para os interessados na Internet, www.uniube.br.
7. Dos parceiros, polos, núcleos e cursos:
2
A relação dos parceiros, polos, núcleos e cursos encontra-se disponível no endereço:
http://www.uniube.br/copese/processos_seletivos.php.
8. Da situação legal dos cursos e vagas
25/05/2014
15/06/2014
22/06/2014
25/06/2014
20/07/2014
23/07/2014
8.1 Tabelas de cursos e vagas por polo
600 – ADMINISTRAÇÃO
AFONSO CLÁUDIO (ES)
38
10
7
7
0
7
7
600 – ADMINISTRAÇÃO
ANCHIETA (ES)
38
10
7
7
0
7
7
600 – ADMINISTRAÇÃO
ARAXÁ (MG)
38
10
7
0
7
7
7
600 – ADMINISTRAÇÃO
BARBACENA (MG)
38
10
7
0
7
7
7
600 – ADMINISTRAÇÃO
BARCARENA (PA)
38
10
7
0
7
7
7
600 – ADMINISTRAÇÃO
BARRA SÃO FRANCISCO (ES)
38
10
7
7
0
7
7
600 – ADMINISTRAÇÃO
BELÉM/PEDREIRA (PA)
38
10
7
0
7
7
7
600 – ADMINISTRAÇÃO
BELFORD ROXO (RJ)
38
0
9
9
0
9
11
600 – ADMINISTRAÇÃO
BELO HORIZONTE (MG)
38
10
7
0
7
7
7
600 – ADMINISTRAÇÃO
BRASÍLIA (DF)
38
0
9
9
0
9
11
600 – ADMINISTRAÇÃO
CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM (ES)
38
10
7
0
7
7
7
600 – ADMINISTRAÇÃO
CARIACICA (ES)
38
10
7
7
0
7
7
600 – ADMINISTRAÇÃO
CASTELO (ES)
38
9
0
9
9
9
2
600 – ADMINISTRAÇÃO
COLATINA (ES)
38
10
7
0
7
7
7
600 – ADMINISTRAÇÃO
FRANCA (SP)
38
10
7
7
0
7
7
600 – ADMINISTRAÇÃO
GOVERNADOR VALADARES (MG)
38
10
7
7
0
7
7
GUANHAES (MG)
38
10
7
7
0
7
7
600 – ADMINISTRAÇÃO
ITABUNA (BA)
38
9
9
9
0
9
2
600 – ADMINISTRAÇÃO
JANAÚBA (MG)
38
10
7
7
0
7
7
600 – ADMINISTRAÇÃO
MARINGA (PR)
38
10
0
7
7
7
7
600 – ADMINISTRAÇÃO
MONTES CLAROS (MG)
38
10
0
7
7
7
7
600 – ADMINISTRAÇÃO
NOVA GRANADA (SP)
38
10
7
0
7
7
7
600 – ADMINISTRAÇÃO
NOVA VENECIA (ES)
38
10
7
7
0
7
7
600 – ADMINISTRAÇÃO
PARAUAPEBAS (PA)
38
0
19
0
0
19
0
600 – ADMINISTRAÇÃO
PONTE NOVA (MG)
38
10
7
7
0
7
7
600 – ADMINISTRAÇÃO
QUIRINOPOLIS (GO)
38
9
9
0
9
9
2
600 – ADMINISTRAÇÃO
SANTA ADÉLIA (SP)
38
10
0
7
7
7
7
600 – ADMINISTRAÇÃO
SÃO GOTARDO (MG)
38
10
0
7
7
7
7
600 – ADMINISTRAÇÃO
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP)
38
10
7
0
7
7
7
600 – ADMINISTRAÇÃO
TEOFILO OTONI (MG)
38
9
9
9
0
9
2
600 – ADMINISTRAÇÃO
TIMÓTEO (MG)
38
10
7
0
7
7
7
600 – ADMINISTRAÇÃO
UBERABA (MG)
38
10
7
0
7
7
7
600 – ADMINISTRAÇÃO
UBERLÂNDIA (MG)
38
10
7
0
7
7
7
601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
AFONSO CLÁUDIO (ES)
38
10
7
7
0
7
7
Curso
600 – ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO 051/05 –
R.C.U. 30/09/2005
RECONHECIDO PELA
PORTARIA 227 DE
22/05/2013
600 – ADMINISTRAÇÃO
Total
de
Vagas
1254
Pólo de Apoio Presencial
Vagas
por
Polo
601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ANCHIETA (ES)
38
10
7
7
0
7
7
601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ARAXÁ (MG)
38
10
7
0
7
7
7
RESOLUÇÃO 051/05 –
R.C.U. 30/09/2005
601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
BARBACENA (MG)
38
10
7
0
7
7
7
601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
BARCARENA (PA)
38
10
7
0
7
7
7
601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
BARRA SÃO FRANCISCO (ES)
38
10
7
7
0
7
7
601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
BELÉM/PEDREIRA (PA)
38
10
7
0
7
7
7
601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
BRASÍLIA (DF)
38
0
9
9
0
9
11
RECONHECIDO PELA
PORTARIA 227 DE
22/05/2013
988
3
607 – PEDAGOGIA
RESOLUÇÃO 051/05 –
R.C.U. 30/09/2005
RECONHECIDO PELA
PORTARIA 227 DE
23/05/2013
601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM (ES)
38
10
7
0
7
7
7
601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CARIACICA (ES)
38
10
7
7
0
7
7
601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CASTELO (ES)
38
9
0
9
9
9
2
601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
COLATINA (ES)
38
10
7
0
7
7
7
601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
GOVERNADOR VALADARES (MG)
38
10
7
7
0
7
7
601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
GUANHAES (MG)
38
10
7
7
0
7
7
601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ITABUNA (BA)
38
9
9
9
0
9
2
601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
JANAÚBA (MG)
38
10
7
7
0
7
7
601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
MARINGA (PR)
38
10
0
7
7
7
7
601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
MONTES CLAROS (MG)
38
10
0
7
7
7
7
601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
NOVA GRANADA (SP)
38
10
7
0
7
7
7
601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
NOVA VENECIA (ES)
38
10
7
7
0
7
7
601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PARAUAPEBAS (PA)
38
0
19
0
0
19
0
601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PONTE NOVA (MG)
38
10
7
7
0
7
7
601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
TEOFILO OTONI (MG)
38
9
9
9
0
9
2
601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
TIMÓTEO (MG)
38
10
7
0
7
7
7
601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
UBERABA (MG)
38
10
7
0
7
7
7
601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
UBERLÂNDIA (MG)
38
10
7
0
7
7
7
607 – PEDAGOGIA
AFONSO CLÁUDIO (ES)
38
10
7
7
0
7
7
607 – PEDAGOGIA
ANCHIETA (ES)
114
26
22
22
0
22
22
607 – PEDAGOGIA
ARAXÁ (MG)
38
10
7
0
7
7
7
607 – PEDAGOGIA
BARBACENA (MG)
38
10
7
0
7
7
7
607 – PEDAGOGIA
BARCARENA (PA)
38
10
7
0
7
7
7
607 – PEDAGOGIA
BARRA SÃO FRANCISCO (ES)
38
10
7
7
0
7
7
607 – PEDAGOGIA
BELÉM/PEDREIRA (PA)
38
10
7
0
7
7
7
607 – PEDAGOGIA
BELFORD ROXO (RJ)
38
0
9
9
0
9
11
607 – PEDAGOGIA
BELO HORIZONTE (MG)
38
10
7
0
7
7
7
607 – PEDAGOGIA
BRASÍLIA (DF)
38
0
9
9
0
9
11
607 – PEDAGOGIA
CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM (ES)
38
10
7
0
7
7
7
607 – PEDAGOGIA
CARATINGA (MG)
38
10
0
7
7
7
7
607 – PEDAGOGIA
CARIACICA (ES)
152
31
30
30
0
30
31
607 – PEDAGOGIA
CASTELO (ES)
38
9
0
9
9
9
2
607 – PEDAGOGIA
COLATINA (ES)
38
10
7
0
7
7
7
FRANCA (SP)
76
15
15
15
0
15
16
607 – PEDAGOGIA
GOVERNADOR VALADARES (MG)
76
15
15
15
0
15
16
607 – PEDAGOGIA
GUANHAES (MG)
38
10
7
7
0
7
7
607 – PEDAGOGIA
ITABUNA (BA)
38
9
9
9
0
9
2
607 – PEDAGOGIA
JANAÚBA (MG)
38
10
7
7
0
7
7
607 – PEDAGOGIA
MARINGA (PR)
38
10
0
7
7
7
7
607 – PEDAGOGIA
MONTES CLAROS (MG)
38
10
0
7
7
7
7
607 – PEDAGOGIA
NOVA GRANADA (SP)
38
10
7
0
7
7
7
607 – PEDAGOGIA
NOVA VENECIA (ES)
76
15
15
15
0
15
16
607 – PEDAGOGIA
PONTE NOVA (MG)
38
10
7
7
0
7
7
607 – PEDAGOGIA
QUIRINOPOLIS (GO)
38
9
9
0
9
9
2
607 – PEDAGOGIA
SANTA ADÉLIA (SP)
38
10
0
7
7
7
7
607 – PEDAGOGIA
SANTARÉM (PA)
38
10
0
7
7
7
7
607 – PEDAGOGIA
SÃO GOTARDO (MG)
38
10
0
7
7
7
7
607 – PEDAGOGIA
TEOFILO OTONI (MG)
38
9
9
9
0
9
2
607 – PEDAGOGIA
TIMÓTEO (MG)
38
10
7
0
7
7
7
607 – PEDAGOGIA
1558
4
607 – PEDAGOGIA
UBERABA (MG)
38
10
7
0
7
7
7
607 – PEDAGOGIA
UBERLÂNDIA (MG)
38
10
7
0
7
7
7
618 - ENGENHARIA CIVIL
BARBACENA (MG)
60
12
12
0
12
12
12
618 - ENGENHARIA CIVIL
BELO HORIZONTE (MG)
180
36
36
0
36
36
36
618 - ENGENHARIA CIVIL
BRASÍLIA (DF)
180
0
45
45
0
45
45
618 - ENGENHARIA CIVIL
618 - ENGENHARIA CIVIL
MARINGA (PR)
90
18
0
18
18
18
18
RESOLUÇÃO 105/06 –
R.C.U. 15/12/2006
618 - ENGENHARIA CIVIL
MONTES CLAROS (MG)
60
12
0
12
12
12
12
RECONHECIDO PELA
PORTARIA MEC 225
11/04/2014
619 - ENGENHARIA
ELÉTRICA
RESOLUÇÃO 105/06 –
R.C.U. 15/12/2006
1170
618 - ENGENHARIA CIVIL
PARAUAPEBAS (PA)
240
0
120
0
0
120
0
618 - ENGENHARIA CIVIL
QUIRINOPOLIS (GO)
60
12
15
0
15
15
3
618 - ENGENHARIA CIVIL
SÃO PAULO (SP)
180
36
36
36
0
36
36
618 - ENGENHARIA CIVIL
UBERABA (MG)
60
12
12
0
12
12
12
618 - ENGENHARIA CIVIL
UBERLÂNDIA (MG)
60
12
12
0
12
12
12
619 - ENGENHARIA ELÉTRICA
BARBACENA (MG)
50
10
10
0
10
10
10
619 - ENGENHARIA ELÉTRICA
BELO HORIZONTE (MG)
60
12
12
0
12
12
12
619 - ENGENHARIA ELÉTRICA
BRASÍLIA (DF)
60
0
15
15
0
15
15
619 - ENGENHARIA ELÉTRICA
MARINGA (PR)
60
12
0
12
12
12
12
MONTES CLAROS (MG)
60
12
0
12
12
12
12
619 - ENGENHARIA ELÉTRICA
650
619 - ENGENHARIA ELÉTRICA
PARAUAPEBAS (PA)
120
0
60
0
0
60
0
619 - ENGENHARIA ELÉTRICA
QUIRINOPOLIS (GO)
60
12
15
0
15
15
3
619 - ENGENHARIA ELÉTRICA
SÃO PAULO (SP)
60
12
12
12
0
12
12
619 - ENGENHARIA ELÉTRICA
UBERABA (MG)
60
12
12
0
12
12
12
619 - ENGENHARIA ELÉTRICA
UBERLÂNDIA (MG)
60
12
12
0
12
12
12
622 - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
MARINGA (PR)
60
12
0
12
12
12
12
622 - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
PARAUAPEBAS (PA)
120
0
60
0
0
60
0
QUIRINOPOLIS (GO)
60
12
15
0
15
15
3
622 - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
SÃO PAULO (SP)
90
18
18
18
0
18
18
622 - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
UBERABA (MG)
30
6
6
0
6
6
6
622 - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
UBERLÂNDIA (MG)
60
12
12
0
12
12
12
623 - ENGENHARIA AMBIENTAL
MARINGA (PR)
60
12
0
12
12
12
12
623 - ENGENHARIA AMBIENTAL
PARAUAPEBAS (PA)
60
0
30
0
0
30
0
SÃO PAULO (SP)
90
18
18
18
0
18
18
623 - ENGENHARIA AMBIENTAL
UBERABA (MG)
30
6
6
0
6
6
6
623 - ENGENHARIA AMBIENTAL
UBERLÂNDIA (MG)
60
12
12
0
12
12
12
700 – HISTÓRIA
AFONSO CLÁUDIO (ES)
10
2
2
2
0
2
2
700 – HISTÓRIA
ANCHIETA (ES)
10
2
2
2
0
2
2
700 – HISTÓRIA
ARAXÁ (MG)
10
2
2
0
2
2
2
700 – HISTÓRIA
BARBACENA (MG)
10
2
2
0
2
2
2
700 – HISTÓRIA
BARCARENA (PA)
10
2
2
0
2
2
2
700 – HISTÓRIA
BARRA SÃO FRANCISCO (ES)
10
2
2
2
0
2
2
700 – HISTÓRIA
700 – HISTÓRIA
BELÉM/PEDREIRA (PA)
10
2
2
0
2
2
2
RESOLUÇÃO 051/05 –
R.C.U. 30/09/2005
700 – HISTÓRIA
BELFORD ROXO (RJ)
10
0
2
2
0
2
4
700 – HISTÓRIA
BELO HORIZONTE (MG)
10
2
2
0
2
2
2
700 – HISTÓRIA
BRASÍLIA (DF)
10
0
2
2
0
2
4
700 – HISTÓRIA
CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM (ES)
10
2
2
0
2
2
2
700 – HISTÓRIA
CARATINGA (MG)
10
2
0
2
2
2
2
700 – HISTÓRIA
CARIACICA (ES)
10
2
2
2
0
2
2
700 – HISTÓRIA
CASTELO (ES)
10
4
0
2
2
2
0
700 – HISTÓRIA
COLATINA (ES)
10
2
2
0
2
2
2
700 – HISTÓRIA
FRANCA (SP)
10
2
2
2
0
2
2
EM PROCESSO DE
RECONHECIMENTO
622 - ENGENHARIA DE
PRODUÇÃO
RESOLUÇÃO 106/06 –
R.C.U. 15/12/2006
EM PROCESSO DE
RECONHECIMENTO
623 - ENGENHARIA
AMBIENTAL
RESOLUÇÃO 106/06 –
R.C.U. 15/12/2006
EM PROCESSO DE
RECONHECIMENTO
PORTARIA MEC 227
23/05/2013
622 - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
420
623 - ENGENHARIA AMBIENTAL
300
350
5
904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
RESOLUÇÃO 051/05 –
R.C.U. 30/09/2005
EM PROCESSO DE
RECONHECIMENTO
905 - LETRAS PORTUGUÊS/INGLÊS
RESOLUÇÃO 051/05 –
700 – HISTÓRIA
GOVERNADOR VALADARES (MG)
10
2
2
2
0
2
2
700 – HISTÓRIA
GUANHAES (MG)
10
2
2
2
0
2
2
700 – HISTÓRIA
ITABUNA (BA)
10
4
2
2
0
2
0
700 – HISTÓRIA
JANAÚBA (MG)
10
2
2
2
0
2
2
700 – HISTÓRIA
MARINGA (PR)
10
2
0
2
2
2
2
700 – HISTÓRIA
MONTES CLAROS (MG)
10
2
0
2
2
2
2
700 – HISTÓRIA
NOVA GRANADA (SP)
10
2
2
0
2
2
2
700 – HISTÓRIA
NOVA VENECIA (ES)
10
2
2
2
0
2
2
700 – HISTÓRIA
PONTE NOVA (MG)
10
2
2
2
0
2
2
700 – HISTÓRIA
QUIRINOPOLIS (GO)
10
4
2
0
2
2
0
700 – HISTÓRIA
SANTA ADÉLIA (SP)
10
2
0
2
2
2
2
700 – HISTÓRIA
SANTARÉM (PA)
10
2
0
2
2
2
2
700 – HISTÓRIA
SÃO GOTARDO (MG)
10
2
0
2
2
2
2
700 – HISTÓRIA
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP)
10
2
2
0
2
2
2
700 – HISTÓRIA
SÃO PAULO (SP)
10
2
2
2
0
2
2
700 – HISTÓRIA
TEOFILO OTONI (MG)
10
4
2
2
0
2
0
700 – HISTÓRIA
TIMÓTEO (MG)
10
2
2
0
2
2
2
700 – HISTÓRIA
UBERABA (MG)
10
2
2
0
2
2
2
700 – HISTÓRIA
UBERLÂNDIA (MG)
10
2
2
0
2
2
2
AFONSO CLÁUDIO (ES)
10
2
2
2
0
2
2
ANCHIETA (ES)
10
2
2
2
0
2
2
ARAXÁ (MG)
10
2
2
0
2
2
2
BARBACENA (MG)
10
2
2
0
2
2
2
BARRA SÃO FRANCISCO (ES)
10
2
2
2
0
2
2
BELÉM/PEDREIRA (PA)
10
2
2
0
2
2
2
BELO HORIZONTE (MG)
10
2
2
0
2
2
2
BRASÍLIA (DF)
10
0
2
2
0
2
4
CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM (ES)
10
2
2
0
2
2
2
CARIACICA (ES)
10
2
2
2
0
2
2
CASTELO (ES)
10
4
0
2
2
2
0
COLATINA (ES)
10
2
2
0
2
2
2
FRANCA (SP)
10
2
2
2
0
2
2
GOVERNADOR VALADARES (MG)
10
2
2
2
0
2
2
GUANHAES (MG)
10
2
2
2
0
2
2
ITABUNA (BA)
10
4
2
2
0
2
0
JANAÚBA (MG)
10
2
2
2
0
2
2
MARINGA (PR)
10
2
0
2
2
2
2
MONTES CLAROS (MG)
10
2
0
2
2
2
2
NOVA GRANADA (SP)
10
2
2
0
2
2
2
NOVA VENECIA (ES)
10
2
2
2
0
2
2
PONTE NOVA (MG)
10
2
2
2
0
2
2
QUIRINOPOLIS (GO)
10
4
2
0
2
2
0
SANTA ADÉLIA (SP)
10
2
0
2
2
2
2
SÃO GOTARDO (MG)
10
2
0
2
2
2
2
TIMÓTEO (MG)
10
2
2
0
2
2
2
UBERABA (MG)
10
2
2
0
2
2
2
UBERLÂNDIA (MG)
10
2
2
0
2
2
2
AFONSO CLÁUDIO (ES)
10
2
2
2
0
2
2
ANCHIETA (ES)
10
2
2
2
0
2
2
904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL
280
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
310
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
6
R.C.U. 30/09/2005
EM PROCESSO DE
RECONHECIMENTO
906 – MATEMÁTICA
RESOLUÇÃO 051/05 –
R.C.U. 30/09/2005
EM PROCESSO DE
RECONHECIMENTO
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
ARAXÁ (MG)
10
2
2
0
2
2
2
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
BARBACENA (MG)
10
2
2
0
2
2
2
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
BARCARENA (PA)
10
2
2
0
2
2
2
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
BARRA SÃO FRANCISCO (ES)
10
2
2
2
0
2
2
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
BELÉM/PEDREIRA (PA)
10
2
2
0
2
2
2
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
BELO HORIZONTE (MG)
10
2
2
0
2
2
2
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
BRASÍLIA (DF)
10
0
2
2
0
2
4
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM (ES)
10
2
2
0
2
2
2
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
CARATINGA (MG)
10
2
0
2
2
2
2
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
CARIACICA (ES)
10
2
2
2
0
2
2
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
CASTELO (ES)
10
4
0
2
2
2
0
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
COLATINA (ES)
10
2
2
0
2
2
2
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
FRANCA (SP)
10
2
2
2
0
2
2
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
GOVERNADOR VALADARES (MG)
10
2
2
2
0
2
2
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
GUANHAES (MG)
10
2
2
2
0
2
2
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
ITABUNA (BA)
10
4
2
2
0
2
0
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
JANAÚBA (MG)
10
2
2
2
0
2
2
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
MARINGA (PR)
10
2
0
2
2
2
2
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
MONTES CLAROS (MG)
10
2
0
2
2
2
2
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
NOVA GRANADA (SP)
10
2
2
0
2
2
2
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
NOVA VENECIA (ES)
10
2
2
2
0
2
2
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
PONTE NOVA (MG)
10
2
2
2
0
2
2
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
QUIRINOPOLIS (GO)
10
4
2
0
2
2
0
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
SANTA ADÉLIA (SP)
10
2
0
2
2
2
2
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
SANTARÉM (PA)
10
2
0
2
2
2
2
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP)
10
2
2
0
2
2
2
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
TEOFILO OTONI (MG)
10
4
2
2
0
2
0
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
TIMÓTEO (MG)
10
2
2
0
2
2
2
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
UBERABA (MG)
10
2
2
0
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2
905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS
UBERLÂNDIA (MG)
10
2
2
0
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2
2
906 - MATEMÁTICA
SÃO PAULO (SP)
10
2
2
2
0
2
2
906 – MATEMÁTICA
AFONSO CLÁUDIO (ES)
10
2
2
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0
2
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906 – MATEMÁTICA
ANCHIETA (ES)
10
2
2
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0
2
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906 – MATEMÁTICA
ARAXÁ (MG)
10
2
2
0
2
2
2
906 – MATEMÁTICA
BARBACENA (MG)
10
2
2
0
2
2
2
906 – MATEMÁTICA
BARCARENA (PA)
10
2
2
0
2
2
2
906 – MATEMÁTICA
BARRA SÃO FRANCISCO (ES)
10
2
2
2
0
2
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906 – MATEMÁTICA
BELO HORIZONTE (MG)
10
2
2
0
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2
2
906 – MATEMÁTICA
BRASÍLIA (DF)
10
0
2
2
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2
4
CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM (ES)
10
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2
906 – MATEMÁTICA
CARATINGA (MG)
10
2
0
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2
2
906 – MATEMÁTICA
CARIACICA (ES)
10
2
2
2
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2
2
906 – MATEMÁTICA
CASTELO (ES)
10
4
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2
2
2
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906 – MATEMÁTICA
COLATINA (ES)
10
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906 – MATEMÁTICA
FRANCA (SP)
10
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906 – MATEMÁTICA
GOVERNADOR VALADARES (MG)
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906 – MATEMÁTICA
GUANHAES (MG)
10
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906 – MATEMÁTICA
ITABUNA (BA)
10
4
2
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906 – MATEMÁTICA
JANAÚBA (MG)
10
2
2
2
0
2
2
906 – MATEMÁTICA
310
7
906 – MATEMÁTICA
MARINGA (PR)
10
2
0
2
2
2
2
906 – MATEMÁTICA
MONTES CLAROS (MG)
10
2
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906 – MATEMÁTICA
NOVA GRANADA (SP)
10
2
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906 – MATEMÁTICA
NOVA VENECIA (ES)
10
2
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0
2
2
906 – MATEMÁTICA
PONTE NOVA (MG)
10
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2
2
906 – MATEMÁTICA
QUIRINOPOLIS (GO)
10
4
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906 – MATEMÁTICA
SANTA ADÉLIA (SP)
10
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0
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2
2
2
906 – MATEMÁTICA
SANTARÉM (PA)
10
2
0
2
2
2
2
906 – MATEMÁTICA
SÃO GOTARDO (MG)
10
2
0
2
2
2
2
906 – MATEMÁTICA
TEOFILO OTONI (MG)
10
4
2
2
0
2
0
906 – MATEMÁTICA
TIMÓTEO (MG)
10
2
2
0
2
2
2
906 – MATEMÁTICA
UBERABA (MG)
10
2
2
0
2
2
2
906 – MATEMÁTICA
UBERLÂNDIA (MG)
10
2
2
0
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2
2
908 – QUÍMICA
ARAXÁ (MG)
10
2
2
0
2
2
2
908 – QUÍMICA
BARBACENA (MG)
10
2
2
0
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2
2
908 – QUÍMICA
BELO HORIZONTE (MG)
10
2
2
0
2
2
2
908 – QUÍMICA
BRASÍLIA (DF)
10
0
2
2
0
2
4
908 – QUÍMICA
GOVERNADOR VALADARES (MG)
10
2
2
2
0
2
2
908 – QUÍMICA
GUANHAES (MG)
10
2
2
2
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2
2
908 – QUÍMICA
908 – QUÍMICA
JANAÚBA (MG)
10
2
2
2
0
2
2
RESOLUÇÃO 051/05 –
R.C.U. 30/09/2005
908 – QUÍMICA
PORTARIA MEC 227/2013
DOU 23/05/2013
MARINGA (PR)
10
2
0
2
2
2
2
908 – QUÍMICA
MONTES CLAROS (MG)
10
2
0
2
2
2
2
908 – QUÍMICA
NOVA GRANADA (SP)
10
2
2
0
2
2
2
908 – QUÍMICA
PONTE NOVA (MG)
10
2
2
2
0
2
2
908 – QUÍMICA
QUIRINOPOLIS (GO)
10
4
2
0
2
2
0
908 – QUÍMICA
SÃO PAULO (SP)
10
2
2
2
0
2
2
908 – QUÍMICA
TEOFILO OTONI (MG)
10
4
2
2
0
2
0
908 – QUÍMICA
UBERABA (MG)
10
2
2
0
2
2
2
UBERLÂNDIA (MG)
10
2
2
0
2
2
2
MONTES CLAROS (MG)
10
2
0
2
2
2
2
ARAXÁ (MG)
10
2
2
0
2
2
2
BARBACENA (MG)
10
2
2
0
2
2
2
BELO HORIZONTE (MG)
10
2
2
0
2
2
2
BRASÍLIA (DF)
10
0
2
2
0
2
4
GOVERNADOR VALADARES (MG)
10
2
2
2
0
2
2
GUANHAES (MG)
10
2
2
2
0
2
2
ITABUNA (BA)
10
4
2
2
0
2
0
JANAÚBA (MG)
10
2
2
2
0
2
2
MARINGA (PR)
10
2
2
0
2
2
2
NOVA GRANADA (SP)
10
2
2
0
2
2
2
PONTE NOVA (MG)
10
2
2
2
0
2
2
QUIRINOPOLIS (GO)
10
4
2
0
2
2
0
SANTA ADÉLIA (SP)
10
2
0
2
2
2
2
SÃO GOTARDO (MG)
10
2
0
2
2
2
2
SÃO PAULO (SP)
10
2
2
2
0
2
2
UBERABA (MG)
10
2
2
0
2
2
2
UBERLÂNDIA (MG)
10
2
2
0
2
2
2
ARAXÁ (MG)
10
2
2
0
2
2
2
BARBACENA (MG)
10
2
2
0
2
2
2
160
908 – QUÍMICA
909 - TECNOLOGIA EM
AGRONEGÓCIOS
RESOLUÇÃO 066/06 –
R.C.U. 26/06/2006
PORTARIA MEC 512/2013 –
DOU 03/10/2013.
910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS
RESOLUÇÃO 066/06 –
R.C.U. 26/06/2006
909 - TECNOLOGIA
AGRONEGÓCIOS
909 - TECNOLOGIA
AGRONEGÓCIOS
909 - TECNOLOGIA
AGRONEGÓCIOS
909 - TECNOLOGIA
AGRONEGÓCIOS
909 - TECNOLOGIA
AGRONEGÓCIOS
909 - TECNOLOGIA
AGRONEGÓCIOS
909 - TECNOLOGIA
AGRONEGÓCIOS
909 - TECNOLOGIA
AGRONEGÓCIOS
909 - TECNOLOGIA
AGRONEGÓCIOS
909 - TECNOLOGIA
AGRONEGÓCIOS
909 - TECNOLOGIA
AGRONEGÓCIOS
909 - TECNOLOGIA
AGRONEGÓCIOS
909 - TECNOLOGIA
AGRONEGÓCIOS
909 - TECNOLOGIA
AGRONEGÓCIOS
909 - TECNOLOGIA
AGRONEGÓCIOS
909 - TECNOLOGIA
AGRONEGÓCIOS
909 - TECNOLOGIA
AGRONEGÓCIOS
909 - TECNOLOGIA
AGRONEGÓCIOS
EM
EM
EM
EM
EM
EM
EM
EM
EM
EM
180
EM
EM
EM
EM
EM
EM
EM
EM
910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS
180
910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS
8
PORTARIA MEC 227/2013
DOU 23/05/2013.
925 – GEOGRAFIA
RESOLUÇÃO 079/06 –
R.C.U. 29/09/2006
PORTARIA MEC 512/2013 –
DOU 03/10/2013.
910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS
BELO HORIZONTE (MG)
10
2
2
0
2
2
2
910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS
BRASÍLIA (DF)
10
0
2
2
0
2
4
910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS
CARIACICA (ES)
10
2
2
2
0
2
2
910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS
GOVERNADOR VALADARES (MG)
10
2
2
2
0
2
2
910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS
GUANHAES (MG)
10
2
2
2
0
2
2
910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS
JANAÚBA (MG)
10
2
2
2
0
2
2
910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS
MARINGA (PR)
10
2
0
2
2
2
2
910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS
MONTES CLAROS (MG)
10
2
0
2
2
2
2
910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS
NOVA GRANADA (SP)
10
2
2
0
2
2
2
910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS
NOVA VENECIA (ES)
10
2
2
2
0
2
2
910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS
PONTE NOVA (MG)
10
2
2
2
0
2
2
910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS
QUIRINOPOLIS (GO)
10
4
2
0
2
2
0
910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS
SÃO PAULO (SP)
10
2
2
2
0
2
2
910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS
TEOFILO OTONI (MG)
10
4
2
2
0
2
0
910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS
UBERABA (MG)
10
2
2
0
2
2
2
910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS
UBERLÂNDIA (MG)
10
2
2
0
2
2
2
925 – GEOGRAFIA
AFONSO CLÁUDIO (ES)
10
2
2
2
0
2
2
925 – GEOGRAFIA
ANCHIETA (ES)
10
2
2
2
0
2
2
925 – GEOGRAFIA
ARAXÁ (MG)
10
2
2
0
2
2
2
925 – GEOGRAFIA
BARBACENA (MG)
10
2
2
0
2
2
2
925 – GEOGRAFIA
BARCARENA (PA)
10
2
2
0
2
2
2
925 – GEOGRAFIA
BARRA SÃO FRANCISCO (ES)
10
2
2
2
0
2
2
925 – GEOGRAFIA
BELÉM/PEDREIRA (PA)
10
2
2
0
2
2
2
925 – GEOGRAFIA
BELFORD ROXO (RJ)
10
0
2
2
0
2
4
925 – GEOGRAFIA
BELO HORIZONTE (MG)
10
2
2
0
2
2
2
925 – GEOGRAFIA
BRASÍLIA (DF)
10
0
2
2
0
2
4
925 – GEOGRAFIA
CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM (ES)
10
2
2
0
2
2
2
925 – GEOGRAFIA
CARATINGA (MG)
10
2
0
2
2
2
2
925 – GEOGRAFIA
CARIACICA (ES)
10
2
2
2
0
2
2
925 – GEOGRAFIA
CASTELO (ES)
10
4
0
2
2
2
0
925 – GEOGRAFIA
COLATINA (ES)
10
2
2
0
2
2
2
925 – GEOGRAFIA
FRANCA (SP)
10
2
2
2
0
2
2
GOVERNADOR VALADARES (MG)
10
2
2
2
0
2
2
925 – GEOGRAFIA
GUANHAES (MG)
10
2
2
2
0
2
2
925 – GEOGRAFIA
ITABUNA (BA)
10
4
2
2
0
2
0
925 – GEOGRAFIA
JANAÚBA (MG)
10
2
2
2
0
2
2
925 – GEOGRAFIA
MARINGA (PR)
10
2
0
2
2
2
2
925 – GEOGRAFIA
MONTES CLAROS (MG)
10
2
0
2
2
2
2
925 – GEOGRAFIA
NOVA GRANADA (SP)
10
2
2
0
2
2
2
925 – GEOGRAFIA
NOVA VENECIA (ES)
10
2
2
2
0
2
2
925 – GEOGRAFIA
PONTE NOVA (MG)
10
2
2
2
0
2
2
925 – GEOGRAFIA
QUIRINOPOLIS (GO)
10
4
2
0
2
2
0
925 – GEOGRAFIA
SANTA ADÉLIA (SP)
10
2
0
2
2
2
2
925 – GEOGRAFIA
SANTARÉM (PA)
10
2
0
2
2
2
2
925 – GEOGRAFIA
SÃO GOTARDO (MG)
10
2
0
2
2
2
2
925 – GEOGRAFIA
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP)
10
2
2
0
2
2
2
925 – GEOGRAFIA
SÃO PAULO (SP)
10
2
2
2
0
2
2
925 – GEOGRAFIA
TEOFILO OTONI (MG)
10
4
2
2
0
2
0
925 – GEOGRAFIA
TIMÓTEO (MG)
10
2
2
0
2
2
2
925 – GEOGRAFIA
340
9
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO
DE RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO 015/07 –
R.C.U. 19/12/2007
PORTARIA MEC 512/2013 –
DOU 03/10/2013.
925 – GEOGRAFIA
UBERABA (MG)
10
2
2
0
2
2
2
925 – GEOGRAFIA
UBERLÂNDIA (MG)
10
2
2
0
2
2
2
AFONSO CLÁUDIO (ES)
10
2
2
2
0
2
2
ANCHIETA (ES)
10
2
2
2
0
2
2
ARAXÁ (MG)
10
2
2
0
2
2
2
BARBACENA (MG)
10
2
2
0
2
2
2
BARCARENA (PA)
10
2
2
0
2
2
2
BARRA SÃO FRANCISCO (ES)
10
2
2
2
0
2
2
BELÉM/PEDREIRA (PA)
10
2
2
0
2
2
2
BELO HORIZONTE (MG)
10
2
2
0
2
2
2
BRASÍLIA (DF)
10
0
2
2
0
2
4
CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM (ES)
10
2
2
0
2
2
2
CARATINGA (MG)
10
2
0
2
2
2
2
CARIACICA (ES)
10
2
2
2
0
2
2
CASTELO (ES)
10
4
0
2
2
2
0
COLATINA (ES)
10
2
2
0
2
2
2
FRANCA (SP)
10
2
2
2
0
2
2
GOVERNADOR VALADARES (MG)
10
2
2
2
0
2
2
GUANHAES (MG)
10
2
2
2
0
2
2
ITABUNA (BA)
10
4
2
2
0
2
0
JANAÚBA (MG)
10
2
2
2
0
2
2
MARINGA (PR)
10
2
2
2
0
2
2
NOVA VENECIA (ES)
10
2
2
2
0
2
2
PARAUAPEBAS (PA)
19
0
9
0
0
9
1
PONTE NOVA (MG)
10
2
2
2
0
2
2
QUIRINOPOLIS (GO)
10
4
2
0
2
2
0
SANTA ADÉLIA (SP)
10
2
0
2
2
2
2
SÃO GOTARDO (MG)
10
2
0
2
2
2
2
TEOFILO OTONI (MG)
10
4
2
2
0
2
0
TIMÓTEO (MG)
10
2
2
0
2
2
2
UBERABA (MG)
10
2
2
0
2
2
2
UBERLÂNDIA (MG)
10
2
2
0
2
2
2
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
953 - CURSO SUPERIOR DE
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
299
8.2. As vagas remanescentes de um processo seletivo poderão ser remanejadas de um polo para outro, respeitada a
infraestrutura existente em cada um deles, ou para os processos subsequentes.
9. Da validade do processo:
10
9.1 Para os candidatos aprovados e classificados, o processo terá validade de um ano para o ingresso.
9.2 A Universidade se reserva o direito de não manter a oferta dos cursos em que o número de inscrições não atingir
80% das vagas ofertadas. No entanto, por interesse da comunidade e da Universidade, poderá ser permitido o
funcionamento de cursos na situação acima.
10. Da Prova:
10.1. Data e horário
DATA DO PROCESSO SELETIVO HORÁRIO
PROVA
25 de maio de 2014
10h (dez horas)
Redação
15 de junho de 2014
10h (dez horas)
Redação
22 de junho de 2014
10h (dez horas)
Redação
25 de junho de 2014
19h (dezenove horas)
Redação
20 de julho de 2014
10h (dez horas)
Redação
23 de julho de 2014
19h (dezenove horas)
Redação
10.2. Locais e horário de apresentação para a prova.
10.2.1. Os locais de prova serão informados pelos parceiros, no ato da inscrição, ou, para os inscritos pela Internet,
através do cartão de convocação, disponível no site www.uniube.br.
10.2.2. O candidato deverá se apresentar 30 minutos antes do horário previsto para realização da prova, no local para o
qual fez opção no ato da inscrição, e dirigir-se, imediatamente, para a sala de prova.
10.2.3. A duração da prova será de 2h (duas horas).
11. Da organização da prova:
A prova se constitui de uma redação no valor de 100 pontos.
O candidato disporá de duas alternativas para a realização dessa prova:
1° - Realizar a prova na data, horário e local previsto, devendo desenvolver uma dissertação argumentativa sobre um
tema proposto. O texto deverá ter, no mínimo, 20 (vinte) linhas e, no máximo, 35 (trinta e cinco) linhas.
2° - Poderá, no ato da inscrição, optar por validar a sua nota de redação obtida no ENEM dos quatro anos anteriores,
ficando dispensado de comparecer na data, horário e local previstos para a realização da prova, desde que tenha obtido
nota superior a 30 pontos, num total de 100 pontos. Para isso, deverá cadastrar o ano em que se submeteu ao ENEM e o
número de sua inscrição.
12. Da revisão de prova:
Não haverá revisão de prova.
13. Das normas de acesso:
13.1. O preenchimento das vagas do curso obedecerá à ordem de classificação de todos os candidatos aprovados, quer
tenha o candidato indicado a nota do ENEM ou realizado a prova prevista neste Edital.
13.2. Não será permitida a efetivação da matrícula do candidato ao Processo Seletivo EAD 2º Semestre de 2014 se
este não tiver cumprido sua obrigação com o Setor Financeiro da UNIUBE.
13.3. Para o fim de classificação, somente serão considerados os candidatos que tenham obtido nota igual ou superior a
30 (trinta) pontos em Redação, num total de 100 (cem) pontos.
11
13.3.1. Se ocorrer empate na classificação final correspondente a cada curso, prevalecerão, sucessivamente, as notas ou
os pontos obtidos em Redação. Persistindo o empate, prevalecerá como critério de desempate, a ordem decrescente da
idade.
14. Da divulgação da lista de aprovados:
A
relação
de
candidatos
aprovados
http://www.uniube.br/copese/ead/matricula_web/
DATA PROCESSO SELETIVO
será
divulgada
nas
seguintes
datas,
no
25 de maio de 2014
DATA DE DIVULGAÇÃO
SEM PROEM
06 de junho de 2014
DATA DE DIVULGAÇÃO
COM PROEM
16 de junho de 2014
15 de junho de 2014
27 de junho de 2014
07 de julho de 2014
22 de junho de 2014
04 de julho de 2014
14 de julho de 2014
25 de junho de 2014
07 de julho de 2014
17 de julho de 2014
20 de julho de 2014
01 de agosto de 2014
11 de agosto de 2014
30 de julho de 2014
04 de agosto de 2014
14 de agosto de 2014
site:
15. Da matrícula:
15.1. Data e local de matrícula
Os candidatos convocados para matrícula deverão fazê-la nos seguintes períodos, no polo ou núcleo em que se
inscreveram:
DATA PROCESSO SELETIVO
25 de maio de 2014
15 de junho de 2014
PERÍODO DE MATRÍCULA
SEM PROEM
09 a 13 de junho de 2014
PERÍODO DE MATRÍCULA
COM PROEM
18 a 25 de junho de 2014
22 de junho de 2014
25 de junho de 2014
20 de julho de 2014
30 de junho a 04 de julho de 08 a 15
2014
07 a 11 de junho de 2014
15 a 22
09 a 16 de junho de 2014
21 a 25
04 a 08 de agosto de 2014
12 a 18
30 de julho de 2014
11 a 14 de agosto de 2014
de julho de 2014
de julho de 2014
de julho de 2014
de agosto de 2014
18 a 22 de agosto de 2014
15.1.1. Os candidatos ao benefício de bolsa do Programa de Bolsas para Alunos do Ensino Médio em Escolas Públicas –
PROEM serão convocados por lista à parte, contendo a ordem de classificação dos candidatos que se inscreveram para
concorrer ao benefício do PROEM.
15.1.2. Os candidatos ao benefício de bolsa do Programa de Bolsas para Alunos do Ensino Médio em Escolas Públicas –
PROEM convocados para matrícula receberão, de forma precária na matrícula, o benefício pleiteado, que poderá
ser confirmado ou não, após análise da documentação comprobatória da condição do candidato pelo Programa de
Benefícios da Universidade de Uberaba.
15.1.3. Na hipótese de o candidato ao benefício de bolsa do Programa de Bolsas para Alunos do Ensino Médio em Escolas
Públicas – PROEM convocado para matrícula não apresentar os documentos obrigatórios constantes do Regulamento do
PROEM no ato da matrícula, este não poderá ser matriculado com o benefício e permanecerá aprovado, podendo
aguardar a existência de vagas remanescentes, possibilitando a ele matricular-se sem o benefício, conforme datas
previstas no item 15.3 e respectivos subitens.
15.2. Manutenção da oferta
Não sendo mantida a oferta de algum curso/polo, devido ao número insuficiente de matriculados (trinta alunos por
turma), poderá o aluno:
a) transferir-se para outro curso cuja oferta foi mantida, caso exista vaga;
b) transferir-se para outro polo ou núcleo onde o curso, para o qual fora aprovado, foi ofertado e mantido, caso exista
vaga;
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c) desistir da matrícula e requerer a devolução do valor pago a esse título, enviando e-mail para
[email protected], informando os dados bancários (nome do banco, nº da conta corrente, nº da agência,
nome e CPF do titular da conta corrente), restando perdida a sua vaga.
15.3. Período de matrícula para vagas remanescentes
Na hipótese de o candidato perder o prazo estabelecido para matrícula, conforme previsto no item 15.1, poderá realizála, numa das seguintes situações:
15.3.1 Caso haja vagas remanescentes no processo em que fez a prova, ou em processos anteriores a ele, publicados
neste Edital, conforme calendário abaixo:
DATA PROCESSO SELETIVO
25 de maio de 2014
15 de junho de 2014
22 de junho de 2014
25 de junho de 2014
20 de julho de 2014
30 de julho de 2014
PERÍODO
DE
MATRÍCULA
PARA
VAGAS
REMANESCENTES
A partir de 16 de junho de 2014 a 23 de agosto
de 2014
A partir de 07 de julho de 2014 a 23 de agosto de
2014
A partir de 14 de julho de 2014 a 23 de agosto de
2014
A partir de 17 de julho de 2014 a 23 de agosto de
2014
A partir de 11 de agosto de 2014 a 23 de agosto
de 2014
A partir de 14 de agosto de 2014 a 23 de agosto
de 2014
15.3.2 Havendo vagas remanescentes, ao final dos seis processos seletivos, a partir de 23 de agosto de 2014, até sete
dias após a data do primeiro encontro presencial da turma na qual pretende se matricular, o candidato que perdeu os
prazos, estipulados neste Edital, poderá, ainda, matricular-se.
15.3.3 As vagas referidas nos item 15.3.1 e 15.3.2 poderão também ser preenchidas por portadores de diploma.
a) Neste caso, a liberação para matrícula fica condicionada à apresentação e aprovação, pela Universidade, de
documentação comprobatória do título, quais sejam o diploma devidamente registrado e o histórico escolar.
b) Caso o diploma esteja em processo de emissão e registro, o candidato deverá apresentar certificado de
conclusão de curso e colação de grau, tendo o prazo máximo até o final da primeira etapa do curso para a
apresentação do diploma devidamente registrado.
15.3.4 O preenchimento das vagas remanescentes, seja por candidatos aprovados que perderam o prazo inicial de
matrícula ou portadores de diplomas, obedecerá à ordem de protocolização do requerimento de matrícula.
16. Das disposições finais:
16.1. Os valores das mensalidades escolares serão os vigentes à época da matrícula.
16.2. Para os reajustes que, porventura, ocorrerem nos valores das anuidades escolares fixados no CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, assinado pelo aluno ou seu responsável, na ocasião da matrícula, será
obedecido o que dispuser a legislação vigente à época da ocorrência do fato.
16.3. Sendo o processo seletivo cancelado, por qualquer motivo que o justifique, a UNIUBE fará a retenção das taxas de
inscrição e se responsabilizará pela sua devolução aos candidatos inscritos, exceto as recebidas pelo parceiro, que
continuará responsável pela devolução.
16.4. Ao se inscrever no Processo Seletivo EAD 2º Semestre de 2014, o candidato declara conhecer, submeter-se e
atender a todas as disposições contidas neste Edital.
16.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Permanente de Seleção - COPESE.
Uberaba, 12 de Maio de 2014
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Hugo Penido Gattoni
Diretor de Serviços Acadêmicos
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Edital do Processo Seletivo EAD 2º Semestre de 2014