Edital do Processo Seletivo EAD 2º Semestre de 2014 A UNIVERSIDADE DE UBERABA – UNIUBE declara abertas as inscrições para o Processo Seletivo EAD 2º Semestre de 2014, aos portadores de Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou equivalente, para os cursos de graduação na modalidade a distância, com ingresso previsto para o segundo semestre de 2014. O candidato poderá inscrever-se sem a certificação exigida, porém não será permitida a matrícula sem a comprovação desse certificado, como determina o artigo 44 – inciso II da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996. 1. Do período de inscrição: DATA DO PROCESSO SELETIVO PERÍODO DE INSCRIÇÃO 25 de maio de 2014 Até ás 18h do dia 24 de maio de 2014 15 de junho de 2014 Até ás 18h do dia 14 de junho de 2014 22 de junho de 2014 Até ás 18h do dia 21 de junho de 2014 25 de junho de 2014 Até ás 18h do dia 24 de junho de 2014 20 de julho de 2014 Até às 18h do dia 19 de julho de 2014 23 de julho de 2014 Até as 18h do dia 22 de julho de 2014 2. Dos locais de inscrição: As inscrições poderão ser realizadas no site www.uniube.br ou com os parceiros da UNIUBE na oferta de cursos na modalidade EAD. 3. Da taxa de inscrição: O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais), podendo o parceiro fixar valor inferior ao estipulado neste Edital. Quando as inscrições são feitas pela Internet, o valor pago a título de taxa será repassado, pela UNIUBE, às instituições parceiras. 4. Dos procedimentos para a inscrição: O candidato deverá acessar o site www.uniube.br, ou procurar um dos polos de apoio presencial da UNIUBE para efetivar sua inscrição. Clicar no mapa sobre o estado em que se situa o polo de seu interesse e preencher as informações solicitadas. Imprimir o boleto e realizar o pagamento da taxa correspondente. A localização dos polos está disponível no seguinte endereço: http://www.uniube.br/copese/ead/polos_estados/. 4.1. Da concessão de benefícios pelo Programa de Bolsa para alunos do Ensino Médio em escolas públicas – PROEM Poderão ser contemplados candidatos de todos os cursos, conforme vagas remanescentes dos processos descritos nas tabelas apresentadas nos itens 8.1, desde que: a) tenham se candidatado ao benefício no ato da inscrição; b) sejam aprovados e convocados para matrícula, de acordo com o número de vagas previstas para cada curso neste Edital; c) enquadrem-se nos critérios previstos no Regulamento do Programa, que está disponível no site www.uniube.br. 5. Candidatos com necessidades especiais: 1 O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá comunicar as suas necessidades ao polo, por escrito, no ato da inscrição. 5.1 O candidato deverá detalhar sua necessidade especial por escrito e, se possível, apresentar laudo médico para que a Universidade analise possíveis adaptações nas mídias disponibilizadas no curso a distância escolhido pelo candidato. 5.1.1 Na hipótese de o candidato ser aprovado no Processo Seletivo e por causas alheias à vontade da Universidade, como exemplo atraso na disponibilização de bibliografias de editoras externas em formato necessário para atender à necessidade especial do aluno, a Universidade informará a situação ao candidato aprovado e sua vaga ficará reservada para o primeiro ingresso seguinte, ocasião em que a Universidade se compromete a sanar os referidos obstáculos, proporcionando ao candidato os meios necessários à sua boa formação. 6. Da oferta na modalidade a distância: 6.1. A Universidade de Uberaba está credenciada a oferecer cursos superiores a distância pela Portaria – MEC n.º 1.871, de 02 de junho de 2005. 6.2. A Universidade de Uberaba, no uso da sua autonomia e mediante aprovação do Conselho Universitário, cria e define a oferta de vagas, podendo ampliá-las, conforme a demanda. 6.3. A Universidade de Uberaba se reserva o direito de não manter a oferta de turma/polo com número inferior a 30 (trinta) alunos pagantes, podendo, no entanto, por interesse da comunidade e da Universidade, permitir o funcionamento de turma nessa condição. 6.4 Os encontros presenciais ocorrerão em número de três, cinco, nove ou dezoito por semestre, dependendo da oferta definida para cada curso, em determinado polo. No momento da matrícula, o aluno deverá tomar ciência da periodicidade dos encontros presenciais e da carga horária total de presencialidade obrigatória. 6.4.1 No polo escolhido pelo candidato, se a turma, que houver alcançado o número mínimo de alunos previstos no item 6.3, tiver encontros presenciais previstos para os sábados, esses serão: 6.4.1.1 em número de cinco por semestre, sendo quatro com duração de 8 h/a e um com duração de 4 h/a; 6.4.1.2 em número de nove por semestre, com duração de 8 h/a cada um, para todos os cursos de Engenharia; 6.4.1.3 em número de três por semestre, para os cursos com formato online, sendo um no início do semestre e mais os encontros previstos para avaliações e práticas laboratoriais, quando for o caso. 6.4.2 No polo escolhido pelo candidato, se a turma, que houver alcançado o número mínimo de alunos previstos no item 6.3, tiver encontros presenciais previstos para ocorrerem em um dia da semana a ser definido, entre segunda e sexta feira, esses serão: 6.4.2.1 em número de nove por semestre, com duração de 4 h/a cada um, para os cursos de Administração, Ciências Contábeis e Pedagogia; 6.4.2.2 em número de dezoito por semestre, com duração de 4 h/a cada um, para todos os cursos de Engenharia, podendo também ocorrer com este formato, com encontros aos sábados; 6.4.1.3 em número de três por semestre, para os cursos com formato online, sendo um no início do semestre e mais os encontros previstos para avaliações. Neste formato, estando previstas no curso práticas laboratoriais, o número total de encontros será de cinco por semestre. 6.4.3 O dia da semana escolhido para os encontros poderá ser alterado visando ao cumprimento da carga-horária, em função de coincidirem com feriados, datas comemorativas ou com evento que impossibilite o funcionamento do polo. 6.4.4 O dia da semana escolhido para os encontros, quando forem previstos para ocorrer entre segunda e sexta - feira, poderá ser alterado a cada semestre. 6.5. Nos cursos oferecidos na modalidade a distância, o aluno está sujeito ao que está previsto em cada um de seus projetos pedagógicos, principalmente no que se refere à obrigatoriedade de frequência às atividades presenciais (seminários, avaliações, estágios e práticas). 6.6. Nos cursos oferecidos na modalidade a distância, o projeto pedagógico é o mesmo do ensino presencial, diferindose, apenas, quanto à metodologia de ensino, resguardadas as especificidades de cada modalidade. 6.7. A organização de cada curso está disponível para os interessados na Internet, www.uniube.br. 7. Dos parceiros, polos, núcleos e cursos: 2 A relação dos parceiros, polos, núcleos e cursos encontra-se disponível no endereço: http://www.uniube.br/copese/processos_seletivos.php. 8. Da situação legal dos cursos e vagas 25/05/2014 15/06/2014 22/06/2014 25/06/2014 20/07/2014 23/07/2014 8.1 Tabelas de cursos e vagas por polo 600 – ADMINISTRAÇÃO AFONSO CLÁUDIO (ES) 38 10 7 7 0 7 7 600 – ADMINISTRAÇÃO ANCHIETA (ES) 38 10 7 7 0 7 7 600 – ADMINISTRAÇÃO ARAXÁ (MG) 38 10 7 0 7 7 7 600 – ADMINISTRAÇÃO BARBACENA (MG) 38 10 7 0 7 7 7 600 – ADMINISTRAÇÃO BARCARENA (PA) 38 10 7 0 7 7 7 600 – ADMINISTRAÇÃO BARRA SÃO FRANCISCO (ES) 38 10 7 7 0 7 7 600 – ADMINISTRAÇÃO BELÉM/PEDREIRA (PA) 38 10 7 0 7 7 7 600 – ADMINISTRAÇÃO BELFORD ROXO (RJ) 38 0 9 9 0 9 11 600 – ADMINISTRAÇÃO BELO HORIZONTE (MG) 38 10 7 0 7 7 7 600 – ADMINISTRAÇÃO BRASÍLIA (DF) 38 0 9 9 0 9 11 600 – ADMINISTRAÇÃO CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM (ES) 38 10 7 0 7 7 7 600 – ADMINISTRAÇÃO CARIACICA (ES) 38 10 7 7 0 7 7 600 – ADMINISTRAÇÃO CASTELO (ES) 38 9 0 9 9 9 2 600 – ADMINISTRAÇÃO COLATINA (ES) 38 10 7 0 7 7 7 600 – ADMINISTRAÇÃO FRANCA (SP) 38 10 7 7 0 7 7 600 – ADMINISTRAÇÃO GOVERNADOR VALADARES (MG) 38 10 7 7 0 7 7 GUANHAES (MG) 38 10 7 7 0 7 7 600 – ADMINISTRAÇÃO ITABUNA (BA) 38 9 9 9 0 9 2 600 – ADMINISTRAÇÃO JANAÚBA (MG) 38 10 7 7 0 7 7 600 – ADMINISTRAÇÃO MARINGA (PR) 38 10 0 7 7 7 7 600 – ADMINISTRAÇÃO MONTES CLAROS (MG) 38 10 0 7 7 7 7 600 – ADMINISTRAÇÃO NOVA GRANADA (SP) 38 10 7 0 7 7 7 600 – ADMINISTRAÇÃO NOVA VENECIA (ES) 38 10 7 7 0 7 7 600 – ADMINISTRAÇÃO PARAUAPEBAS (PA) 38 0 19 0 0 19 0 600 – ADMINISTRAÇÃO PONTE NOVA (MG) 38 10 7 7 0 7 7 600 – ADMINISTRAÇÃO QUIRINOPOLIS (GO) 38 9 9 0 9 9 2 600 – ADMINISTRAÇÃO SANTA ADÉLIA (SP) 38 10 0 7 7 7 7 600 – ADMINISTRAÇÃO SÃO GOTARDO (MG) 38 10 0 7 7 7 7 600 – ADMINISTRAÇÃO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) 38 10 7 0 7 7 7 600 – ADMINISTRAÇÃO TEOFILO OTONI (MG) 38 9 9 9 0 9 2 600 – ADMINISTRAÇÃO TIMÓTEO (MG) 38 10 7 0 7 7 7 600 – ADMINISTRAÇÃO UBERABA (MG) 38 10 7 0 7 7 7 600 – ADMINISTRAÇÃO UBERLÂNDIA (MG) 38 10 7 0 7 7 7 601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS AFONSO CLÁUDIO (ES) 38 10 7 7 0 7 7 Curso 600 – ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO 051/05 – R.C.U. 30/09/2005 RECONHECIDO PELA PORTARIA 227 DE 22/05/2013 600 – ADMINISTRAÇÃO Total de Vagas 1254 Pólo de Apoio Presencial Vagas por Polo 601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS ANCHIETA (ES) 38 10 7 7 0 7 7 601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS 601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS ARAXÁ (MG) 38 10 7 0 7 7 7 RESOLUÇÃO 051/05 – R.C.U. 30/09/2005 601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS BARBACENA (MG) 38 10 7 0 7 7 7 601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS BARCARENA (PA) 38 10 7 0 7 7 7 601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS BARRA SÃO FRANCISCO (ES) 38 10 7 7 0 7 7 601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS BELÉM/PEDREIRA (PA) 38 10 7 0 7 7 7 601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS BRASÍLIA (DF) 38 0 9 9 0 9 11 RECONHECIDO PELA PORTARIA 227 DE 22/05/2013 988 3 607 – PEDAGOGIA RESOLUÇÃO 051/05 – R.C.U. 30/09/2005 RECONHECIDO PELA PORTARIA 227 DE 23/05/2013 601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM (ES) 38 10 7 0 7 7 7 601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS CARIACICA (ES) 38 10 7 7 0 7 7 601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS CASTELO (ES) 38 9 0 9 9 9 2 601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS COLATINA (ES) 38 10 7 0 7 7 7 601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS GOVERNADOR VALADARES (MG) 38 10 7 7 0 7 7 601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS GUANHAES (MG) 38 10 7 7 0 7 7 601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS ITABUNA (BA) 38 9 9 9 0 9 2 601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS JANAÚBA (MG) 38 10 7 7 0 7 7 601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS MARINGA (PR) 38 10 0 7 7 7 7 601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS MONTES CLAROS (MG) 38 10 0 7 7 7 7 601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS NOVA GRANADA (SP) 38 10 7 0 7 7 7 601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS NOVA VENECIA (ES) 38 10 7 7 0 7 7 601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS PARAUAPEBAS (PA) 38 0 19 0 0 19 0 601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS PONTE NOVA (MG) 38 10 7 7 0 7 7 601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS TEOFILO OTONI (MG) 38 9 9 9 0 9 2 601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS TIMÓTEO (MG) 38 10 7 0 7 7 7 601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS UBERABA (MG) 38 10 7 0 7 7 7 601 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS UBERLÂNDIA (MG) 38 10 7 0 7 7 7 607 – PEDAGOGIA AFONSO CLÁUDIO (ES) 38 10 7 7 0 7 7 607 – PEDAGOGIA ANCHIETA (ES) 114 26 22 22 0 22 22 607 – PEDAGOGIA ARAXÁ (MG) 38 10 7 0 7 7 7 607 – PEDAGOGIA BARBACENA (MG) 38 10 7 0 7 7 7 607 – PEDAGOGIA BARCARENA (PA) 38 10 7 0 7 7 7 607 – PEDAGOGIA BARRA SÃO FRANCISCO (ES) 38 10 7 7 0 7 7 607 – PEDAGOGIA BELÉM/PEDREIRA (PA) 38 10 7 0 7 7 7 607 – PEDAGOGIA BELFORD ROXO (RJ) 38 0 9 9 0 9 11 607 – PEDAGOGIA BELO HORIZONTE (MG) 38 10 7 0 7 7 7 607 – PEDAGOGIA BRASÍLIA (DF) 38 0 9 9 0 9 11 607 – PEDAGOGIA CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM (ES) 38 10 7 0 7 7 7 607 – PEDAGOGIA CARATINGA (MG) 38 10 0 7 7 7 7 607 – PEDAGOGIA CARIACICA (ES) 152 31 30 30 0 30 31 607 – PEDAGOGIA CASTELO (ES) 38 9 0 9 9 9 2 607 – PEDAGOGIA COLATINA (ES) 38 10 7 0 7 7 7 FRANCA (SP) 76 15 15 15 0 15 16 607 – PEDAGOGIA GOVERNADOR VALADARES (MG) 76 15 15 15 0 15 16 607 – PEDAGOGIA GUANHAES (MG) 38 10 7 7 0 7 7 607 – PEDAGOGIA ITABUNA (BA) 38 9 9 9 0 9 2 607 – PEDAGOGIA JANAÚBA (MG) 38 10 7 7 0 7 7 607 – PEDAGOGIA MARINGA (PR) 38 10 0 7 7 7 7 607 – PEDAGOGIA MONTES CLAROS (MG) 38 10 0 7 7 7 7 607 – PEDAGOGIA NOVA GRANADA (SP) 38 10 7 0 7 7 7 607 – PEDAGOGIA NOVA VENECIA (ES) 76 15 15 15 0 15 16 607 – PEDAGOGIA PONTE NOVA (MG) 38 10 7 7 0 7 7 607 – PEDAGOGIA QUIRINOPOLIS (GO) 38 9 9 0 9 9 2 607 – PEDAGOGIA SANTA ADÉLIA (SP) 38 10 0 7 7 7 7 607 – PEDAGOGIA SANTARÉM (PA) 38 10 0 7 7 7 7 607 – PEDAGOGIA SÃO GOTARDO (MG) 38 10 0 7 7 7 7 607 – PEDAGOGIA TEOFILO OTONI (MG) 38 9 9 9 0 9 2 607 – PEDAGOGIA TIMÓTEO (MG) 38 10 7 0 7 7 7 607 – PEDAGOGIA 1558 4 607 – PEDAGOGIA UBERABA (MG) 38 10 7 0 7 7 7 607 – PEDAGOGIA UBERLÂNDIA (MG) 38 10 7 0 7 7 7 618 - ENGENHARIA CIVIL BARBACENA (MG) 60 12 12 0 12 12 12 618 - ENGENHARIA CIVIL BELO HORIZONTE (MG) 180 36 36 0 36 36 36 618 - ENGENHARIA CIVIL BRASÍLIA (DF) 180 0 45 45 0 45 45 618 - ENGENHARIA CIVIL 618 - ENGENHARIA CIVIL MARINGA (PR) 90 18 0 18 18 18 18 RESOLUÇÃO 105/06 – R.C.U. 15/12/2006 618 - ENGENHARIA CIVIL MONTES CLAROS (MG) 60 12 0 12 12 12 12 RECONHECIDO PELA PORTARIA MEC 225 11/04/2014 619 - ENGENHARIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO 105/06 – R.C.U. 15/12/2006 1170 618 - ENGENHARIA CIVIL PARAUAPEBAS (PA) 240 0 120 0 0 120 0 618 - ENGENHARIA CIVIL QUIRINOPOLIS (GO) 60 12 15 0 15 15 3 618 - ENGENHARIA CIVIL SÃO PAULO (SP) 180 36 36 36 0 36 36 618 - ENGENHARIA CIVIL UBERABA (MG) 60 12 12 0 12 12 12 618 - ENGENHARIA CIVIL UBERLÂNDIA (MG) 60 12 12 0 12 12 12 619 - ENGENHARIA ELÉTRICA BARBACENA (MG) 50 10 10 0 10 10 10 619 - ENGENHARIA ELÉTRICA BELO HORIZONTE (MG) 60 12 12 0 12 12 12 619 - ENGENHARIA ELÉTRICA BRASÍLIA (DF) 60 0 15 15 0 15 15 619 - ENGENHARIA ELÉTRICA MARINGA (PR) 60 12 0 12 12 12 12 MONTES CLAROS (MG) 60 12 0 12 12 12 12 619 - ENGENHARIA ELÉTRICA 650 619 - ENGENHARIA ELÉTRICA PARAUAPEBAS (PA) 120 0 60 0 0 60 0 619 - ENGENHARIA ELÉTRICA QUIRINOPOLIS (GO) 60 12 15 0 15 15 3 619 - ENGENHARIA ELÉTRICA SÃO PAULO (SP) 60 12 12 12 0 12 12 619 - ENGENHARIA ELÉTRICA UBERABA (MG) 60 12 12 0 12 12 12 619 - ENGENHARIA ELÉTRICA UBERLÂNDIA (MG) 60 12 12 0 12 12 12 622 - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MARINGA (PR) 60 12 0 12 12 12 12 622 - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO PARAUAPEBAS (PA) 120 0 60 0 0 60 0 QUIRINOPOLIS (GO) 60 12 15 0 15 15 3 622 - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO SÃO PAULO (SP) 90 18 18 18 0 18 18 622 - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO UBERABA (MG) 30 6 6 0 6 6 6 622 - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO UBERLÂNDIA (MG) 60 12 12 0 12 12 12 623 - ENGENHARIA AMBIENTAL MARINGA (PR) 60 12 0 12 12 12 12 623 - ENGENHARIA AMBIENTAL PARAUAPEBAS (PA) 60 0 30 0 0 30 0 SÃO PAULO (SP) 90 18 18 18 0 18 18 623 - ENGENHARIA AMBIENTAL UBERABA (MG) 30 6 6 0 6 6 6 623 - ENGENHARIA AMBIENTAL UBERLÂNDIA (MG) 60 12 12 0 12 12 12 700 – HISTÓRIA AFONSO CLÁUDIO (ES) 10 2 2 2 0 2 2 700 – HISTÓRIA ANCHIETA (ES) 10 2 2 2 0 2 2 700 – HISTÓRIA ARAXÁ (MG) 10 2 2 0 2 2 2 700 – HISTÓRIA BARBACENA (MG) 10 2 2 0 2 2 2 700 – HISTÓRIA BARCARENA (PA) 10 2 2 0 2 2 2 700 – HISTÓRIA BARRA SÃO FRANCISCO (ES) 10 2 2 2 0 2 2 700 – HISTÓRIA 700 – HISTÓRIA BELÉM/PEDREIRA (PA) 10 2 2 0 2 2 2 RESOLUÇÃO 051/05 – R.C.U. 30/09/2005 700 – HISTÓRIA BELFORD ROXO (RJ) 10 0 2 2 0 2 4 700 – HISTÓRIA BELO HORIZONTE (MG) 10 2 2 0 2 2 2 700 – HISTÓRIA BRASÍLIA (DF) 10 0 2 2 0 2 4 700 – HISTÓRIA CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM (ES) 10 2 2 0 2 2 2 700 – HISTÓRIA CARATINGA (MG) 10 2 0 2 2 2 2 700 – HISTÓRIA CARIACICA (ES) 10 2 2 2 0 2 2 700 – HISTÓRIA CASTELO (ES) 10 4 0 2 2 2 0 700 – HISTÓRIA COLATINA (ES) 10 2 2 0 2 2 2 700 – HISTÓRIA FRANCA (SP) 10 2 2 2 0 2 2 EM PROCESSO DE RECONHECIMENTO 622 - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO RESOLUÇÃO 106/06 – R.C.U. 15/12/2006 EM PROCESSO DE RECONHECIMENTO 623 - ENGENHARIA AMBIENTAL RESOLUÇÃO 106/06 – R.C.U. 15/12/2006 EM PROCESSO DE RECONHECIMENTO PORTARIA MEC 227 23/05/2013 622 - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO 420 623 - ENGENHARIA AMBIENTAL 300 350 5 904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL RESOLUÇÃO 051/05 – R.C.U. 30/09/2005 EM PROCESSO DE RECONHECIMENTO 905 - LETRAS PORTUGUÊS/INGLÊS RESOLUÇÃO 051/05 – 700 – HISTÓRIA GOVERNADOR VALADARES (MG) 10 2 2 2 0 2 2 700 – HISTÓRIA GUANHAES (MG) 10 2 2 2 0 2 2 700 – HISTÓRIA ITABUNA (BA) 10 4 2 2 0 2 0 700 – HISTÓRIA JANAÚBA (MG) 10 2 2 2 0 2 2 700 – HISTÓRIA MARINGA (PR) 10 2 0 2 2 2 2 700 – HISTÓRIA MONTES CLAROS (MG) 10 2 0 2 2 2 2 700 – HISTÓRIA NOVA GRANADA (SP) 10 2 2 0 2 2 2 700 – HISTÓRIA NOVA VENECIA (ES) 10 2 2 2 0 2 2 700 – HISTÓRIA PONTE NOVA (MG) 10 2 2 2 0 2 2 700 – HISTÓRIA QUIRINOPOLIS (GO) 10 4 2 0 2 2 0 700 – HISTÓRIA SANTA ADÉLIA (SP) 10 2 0 2 2 2 2 700 – HISTÓRIA SANTARÉM (PA) 10 2 0 2 2 2 2 700 – HISTÓRIA SÃO GOTARDO (MG) 10 2 0 2 2 2 2 700 – HISTÓRIA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) 10 2 2 0 2 2 2 700 – HISTÓRIA SÃO PAULO (SP) 10 2 2 2 0 2 2 700 – HISTÓRIA TEOFILO OTONI (MG) 10 4 2 2 0 2 0 700 – HISTÓRIA TIMÓTEO (MG) 10 2 2 0 2 2 2 700 – HISTÓRIA UBERABA (MG) 10 2 2 0 2 2 2 700 – HISTÓRIA UBERLÂNDIA (MG) 10 2 2 0 2 2 2 AFONSO CLÁUDIO (ES) 10 2 2 2 0 2 2 ANCHIETA (ES) 10 2 2 2 0 2 2 ARAXÁ (MG) 10 2 2 0 2 2 2 BARBACENA (MG) 10 2 2 0 2 2 2 BARRA SÃO FRANCISCO (ES) 10 2 2 2 0 2 2 BELÉM/PEDREIRA (PA) 10 2 2 0 2 2 2 BELO HORIZONTE (MG) 10 2 2 0 2 2 2 BRASÍLIA (DF) 10 0 2 2 0 2 4 CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM (ES) 10 2 2 0 2 2 2 CARIACICA (ES) 10 2 2 2 0 2 2 CASTELO (ES) 10 4 0 2 2 2 0 COLATINA (ES) 10 2 2 0 2 2 2 FRANCA (SP) 10 2 2 2 0 2 2 GOVERNADOR VALADARES (MG) 10 2 2 2 0 2 2 GUANHAES (MG) 10 2 2 2 0 2 2 ITABUNA (BA) 10 4 2 2 0 2 0 JANAÚBA (MG) 10 2 2 2 0 2 2 MARINGA (PR) 10 2 0 2 2 2 2 MONTES CLAROS (MG) 10 2 0 2 2 2 2 NOVA GRANADA (SP) 10 2 2 0 2 2 2 NOVA VENECIA (ES) 10 2 2 2 0 2 2 PONTE NOVA (MG) 10 2 2 2 0 2 2 QUIRINOPOLIS (GO) 10 4 2 0 2 2 0 SANTA ADÉLIA (SP) 10 2 0 2 2 2 2 SÃO GOTARDO (MG) 10 2 0 2 2 2 2 TIMÓTEO (MG) 10 2 2 0 2 2 2 UBERABA (MG) 10 2 2 0 2 2 2 UBERLÂNDIA (MG) 10 2 2 0 2 2 2 AFONSO CLÁUDIO (ES) 10 2 2 2 0 2 2 ANCHIETA (ES) 10 2 2 2 0 2 2 904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL 904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL 904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL 904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL 904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL 904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL 904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL 904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL 904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL 904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL 904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL 904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL 904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL 904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL 904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL 904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL 904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL 904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL 904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL 904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL 904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL 904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL 904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL 904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL 904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL 904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL 904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL 904 - LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL 280 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS 310 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS 6 R.C.U. 30/09/2005 EM PROCESSO DE RECONHECIMENTO 906 – MATEMÁTICA RESOLUÇÃO 051/05 – R.C.U. 30/09/2005 EM PROCESSO DE RECONHECIMENTO 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS ARAXÁ (MG) 10 2 2 0 2 2 2 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS BARBACENA (MG) 10 2 2 0 2 2 2 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS BARCARENA (PA) 10 2 2 0 2 2 2 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS BARRA SÃO FRANCISCO (ES) 10 2 2 2 0 2 2 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS BELÉM/PEDREIRA (PA) 10 2 2 0 2 2 2 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS BELO HORIZONTE (MG) 10 2 2 0 2 2 2 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS BRASÍLIA (DF) 10 0 2 2 0 2 4 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM (ES) 10 2 2 0 2 2 2 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS CARATINGA (MG) 10 2 0 2 2 2 2 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS CARIACICA (ES) 10 2 2 2 0 2 2 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS CASTELO (ES) 10 4 0 2 2 2 0 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS COLATINA (ES) 10 2 2 0 2 2 2 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS FRANCA (SP) 10 2 2 2 0 2 2 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS GOVERNADOR VALADARES (MG) 10 2 2 2 0 2 2 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS GUANHAES (MG) 10 2 2 2 0 2 2 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS ITABUNA (BA) 10 4 2 2 0 2 0 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS JANAÚBA (MG) 10 2 2 2 0 2 2 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS MARINGA (PR) 10 2 0 2 2 2 2 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS MONTES CLAROS (MG) 10 2 0 2 2 2 2 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS NOVA GRANADA (SP) 10 2 2 0 2 2 2 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS NOVA VENECIA (ES) 10 2 2 2 0 2 2 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS PONTE NOVA (MG) 10 2 2 2 0 2 2 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS QUIRINOPOLIS (GO) 10 4 2 0 2 2 0 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS SANTA ADÉLIA (SP) 10 2 0 2 2 2 2 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS SANTARÉM (PA) 10 2 0 2 2 2 2 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) 10 2 2 0 2 2 2 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS TEOFILO OTONI (MG) 10 4 2 2 0 2 0 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS TIMÓTEO (MG) 10 2 2 0 2 2 2 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS UBERABA (MG) 10 2 2 0 2 2 2 905 - LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS UBERLÂNDIA (MG) 10 2 2 0 2 2 2 906 - MATEMÁTICA SÃO PAULO (SP) 10 2 2 2 0 2 2 906 – MATEMÁTICA AFONSO CLÁUDIO (ES) 10 2 2 2 0 2 2 906 – MATEMÁTICA ANCHIETA (ES) 10 2 2 2 0 2 2 906 – MATEMÁTICA ARAXÁ (MG) 10 2 2 0 2 2 2 906 – MATEMÁTICA BARBACENA (MG) 10 2 2 0 2 2 2 906 – MATEMÁTICA BARCARENA (PA) 10 2 2 0 2 2 2 906 – MATEMÁTICA BARRA SÃO FRANCISCO (ES) 10 2 2 2 0 2 2 906 – MATEMÁTICA BELO HORIZONTE (MG) 10 2 2 0 2 2 2 906 – MATEMÁTICA BRASÍLIA (DF) 10 0 2 2 0 2 4 CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM (ES) 10 2 2 0 2 2 2 906 – MATEMÁTICA CARATINGA (MG) 10 2 0 2 2 2 2 906 – MATEMÁTICA CARIACICA (ES) 10 2 2 2 0 2 2 906 – MATEMÁTICA CASTELO (ES) 10 4 0 2 2 2 0 906 – MATEMÁTICA COLATINA (ES) 10 2 2 0 2 2 2 906 – MATEMÁTICA FRANCA (SP) 10 2 2 2 0 2 2 906 – MATEMÁTICA GOVERNADOR VALADARES (MG) 10 2 2 2 0 2 2 906 – MATEMÁTICA GUANHAES (MG) 10 2 2 2 0 2 2 906 – MATEMÁTICA ITABUNA (BA) 10 4 2 2 0 2 0 906 – MATEMÁTICA JANAÚBA (MG) 10 2 2 2 0 2 2 906 – MATEMÁTICA 310 7 906 – MATEMÁTICA MARINGA (PR) 10 2 0 2 2 2 2 906 – MATEMÁTICA MONTES CLAROS (MG) 10 2 0 2 2 2 2 906 – MATEMÁTICA NOVA GRANADA (SP) 10 2 2 0 2 2 2 906 – MATEMÁTICA NOVA VENECIA (ES) 10 2 2 2 0 2 2 906 – MATEMÁTICA PONTE NOVA (MG) 10 2 2 2 0 2 2 906 – MATEMÁTICA QUIRINOPOLIS (GO) 10 4 2 0 2 2 0 906 – MATEMÁTICA SANTA ADÉLIA (SP) 10 2 0 2 2 2 2 906 – MATEMÁTICA SANTARÉM (PA) 10 2 0 2 2 2 2 906 – MATEMÁTICA SÃO GOTARDO (MG) 10 2 0 2 2 2 2 906 – MATEMÁTICA TEOFILO OTONI (MG) 10 4 2 2 0 2 0 906 – MATEMÁTICA TIMÓTEO (MG) 10 2 2 0 2 2 2 906 – MATEMÁTICA UBERABA (MG) 10 2 2 0 2 2 2 906 – MATEMÁTICA UBERLÂNDIA (MG) 10 2 2 0 2 2 2 908 – QUÍMICA ARAXÁ (MG) 10 2 2 0 2 2 2 908 – QUÍMICA BARBACENA (MG) 10 2 2 0 2 2 2 908 – QUÍMICA BELO HORIZONTE (MG) 10 2 2 0 2 2 2 908 – QUÍMICA BRASÍLIA (DF) 10 0 2 2 0 2 4 908 – QUÍMICA GOVERNADOR VALADARES (MG) 10 2 2 2 0 2 2 908 – QUÍMICA GUANHAES (MG) 10 2 2 2 0 2 2 908 – QUÍMICA 908 – QUÍMICA JANAÚBA (MG) 10 2 2 2 0 2 2 RESOLUÇÃO 051/05 – R.C.U. 30/09/2005 908 – QUÍMICA PORTARIA MEC 227/2013 DOU 23/05/2013 MARINGA (PR) 10 2 0 2 2 2 2 908 – QUÍMICA MONTES CLAROS (MG) 10 2 0 2 2 2 2 908 – QUÍMICA NOVA GRANADA (SP) 10 2 2 0 2 2 2 908 – QUÍMICA PONTE NOVA (MG) 10 2 2 2 0 2 2 908 – QUÍMICA QUIRINOPOLIS (GO) 10 4 2 0 2 2 0 908 – QUÍMICA SÃO PAULO (SP) 10 2 2 2 0 2 2 908 – QUÍMICA TEOFILO OTONI (MG) 10 4 2 2 0 2 0 908 – QUÍMICA UBERABA (MG) 10 2 2 0 2 2 2 UBERLÂNDIA (MG) 10 2 2 0 2 2 2 MONTES CLAROS (MG) 10 2 0 2 2 2 2 ARAXÁ (MG) 10 2 2 0 2 2 2 BARBACENA (MG) 10 2 2 0 2 2 2 BELO HORIZONTE (MG) 10 2 2 0 2 2 2 BRASÍLIA (DF) 10 0 2 2 0 2 4 GOVERNADOR VALADARES (MG) 10 2 2 2 0 2 2 GUANHAES (MG) 10 2 2 2 0 2 2 ITABUNA (BA) 10 4 2 2 0 2 0 JANAÚBA (MG) 10 2 2 2 0 2 2 MARINGA (PR) 10 2 2 0 2 2 2 NOVA GRANADA (SP) 10 2 2 0 2 2 2 PONTE NOVA (MG) 10 2 2 2 0 2 2 QUIRINOPOLIS (GO) 10 4 2 0 2 2 0 SANTA ADÉLIA (SP) 10 2 0 2 2 2 2 SÃO GOTARDO (MG) 10 2 0 2 2 2 2 SÃO PAULO (SP) 10 2 2 2 0 2 2 UBERABA (MG) 10 2 2 0 2 2 2 UBERLÂNDIA (MG) 10 2 2 0 2 2 2 ARAXÁ (MG) 10 2 2 0 2 2 2 BARBACENA (MG) 10 2 2 0 2 2 2 160 908 – QUÍMICA 909 - TECNOLOGIA EM AGRONEGÓCIOS RESOLUÇÃO 066/06 – R.C.U. 26/06/2006 PORTARIA MEC 512/2013 – DOU 03/10/2013. 910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS RESOLUÇÃO 066/06 – R.C.U. 26/06/2006 909 - TECNOLOGIA AGRONEGÓCIOS 909 - TECNOLOGIA AGRONEGÓCIOS 909 - TECNOLOGIA AGRONEGÓCIOS 909 - TECNOLOGIA AGRONEGÓCIOS 909 - TECNOLOGIA AGRONEGÓCIOS 909 - TECNOLOGIA AGRONEGÓCIOS 909 - TECNOLOGIA AGRONEGÓCIOS 909 - TECNOLOGIA AGRONEGÓCIOS 909 - TECNOLOGIA AGRONEGÓCIOS 909 - TECNOLOGIA AGRONEGÓCIOS 909 - TECNOLOGIA AGRONEGÓCIOS 909 - TECNOLOGIA AGRONEGÓCIOS 909 - TECNOLOGIA AGRONEGÓCIOS 909 - TECNOLOGIA AGRONEGÓCIOS 909 - TECNOLOGIA AGRONEGÓCIOS 909 - TECNOLOGIA AGRONEGÓCIOS 909 - TECNOLOGIA AGRONEGÓCIOS 909 - TECNOLOGIA AGRONEGÓCIOS EM EM EM EM EM EM EM EM EM EM 180 EM EM EM EM EM EM EM EM 910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS 180 910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS 8 PORTARIA MEC 227/2013 DOU 23/05/2013. 925 – GEOGRAFIA RESOLUÇÃO 079/06 – R.C.U. 29/09/2006 PORTARIA MEC 512/2013 – DOU 03/10/2013. 910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS BELO HORIZONTE (MG) 10 2 2 0 2 2 2 910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS BRASÍLIA (DF) 10 0 2 2 0 2 4 910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS CARIACICA (ES) 10 2 2 2 0 2 2 910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS GOVERNADOR VALADARES (MG) 10 2 2 2 0 2 2 910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS GUANHAES (MG) 10 2 2 2 0 2 2 910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS JANAÚBA (MG) 10 2 2 2 0 2 2 910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS MARINGA (PR) 10 2 0 2 2 2 2 910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS MONTES CLAROS (MG) 10 2 0 2 2 2 2 910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS NOVA GRANADA (SP) 10 2 2 0 2 2 2 910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS NOVA VENECIA (ES) 10 2 2 2 0 2 2 910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS PONTE NOVA (MG) 10 2 2 2 0 2 2 910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS QUIRINOPOLIS (GO) 10 4 2 0 2 2 0 910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS SÃO PAULO (SP) 10 2 2 2 0 2 2 910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS TEOFILO OTONI (MG) 10 4 2 2 0 2 0 910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS UBERABA (MG) 10 2 2 0 2 2 2 910 - CIENCIAS BIOLÓGICAS UBERLÂNDIA (MG) 10 2 2 0 2 2 2 925 – GEOGRAFIA AFONSO CLÁUDIO (ES) 10 2 2 2 0 2 2 925 – GEOGRAFIA ANCHIETA (ES) 10 2 2 2 0 2 2 925 – GEOGRAFIA ARAXÁ (MG) 10 2 2 0 2 2 2 925 – GEOGRAFIA BARBACENA (MG) 10 2 2 0 2 2 2 925 – GEOGRAFIA BARCARENA (PA) 10 2 2 0 2 2 2 925 – GEOGRAFIA BARRA SÃO FRANCISCO (ES) 10 2 2 2 0 2 2 925 – GEOGRAFIA BELÉM/PEDREIRA (PA) 10 2 2 0 2 2 2 925 – GEOGRAFIA BELFORD ROXO (RJ) 10 0 2 2 0 2 4 925 – GEOGRAFIA BELO HORIZONTE (MG) 10 2 2 0 2 2 2 925 – GEOGRAFIA BRASÍLIA (DF) 10 0 2 2 0 2 4 925 – GEOGRAFIA CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM (ES) 10 2 2 0 2 2 2 925 – GEOGRAFIA CARATINGA (MG) 10 2 0 2 2 2 2 925 – GEOGRAFIA CARIACICA (ES) 10 2 2 2 0 2 2 925 – GEOGRAFIA CASTELO (ES) 10 4 0 2 2 2 0 925 – GEOGRAFIA COLATINA (ES) 10 2 2 0 2 2 2 925 – GEOGRAFIA FRANCA (SP) 10 2 2 2 0 2 2 GOVERNADOR VALADARES (MG) 10 2 2 2 0 2 2 925 – GEOGRAFIA GUANHAES (MG) 10 2 2 2 0 2 2 925 – GEOGRAFIA ITABUNA (BA) 10 4 2 2 0 2 0 925 – GEOGRAFIA JANAÚBA (MG) 10 2 2 2 0 2 2 925 – GEOGRAFIA MARINGA (PR) 10 2 0 2 2 2 2 925 – GEOGRAFIA MONTES CLAROS (MG) 10 2 0 2 2 2 2 925 – GEOGRAFIA NOVA GRANADA (SP) 10 2 2 0 2 2 2 925 – GEOGRAFIA NOVA VENECIA (ES) 10 2 2 2 0 2 2 925 – GEOGRAFIA PONTE NOVA (MG) 10 2 2 2 0 2 2 925 – GEOGRAFIA QUIRINOPOLIS (GO) 10 4 2 0 2 2 0 925 – GEOGRAFIA SANTA ADÉLIA (SP) 10 2 0 2 2 2 2 925 – GEOGRAFIA SANTARÉM (PA) 10 2 0 2 2 2 2 925 – GEOGRAFIA SÃO GOTARDO (MG) 10 2 0 2 2 2 2 925 – GEOGRAFIA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) 10 2 2 0 2 2 2 925 – GEOGRAFIA SÃO PAULO (SP) 10 2 2 2 0 2 2 925 – GEOGRAFIA TEOFILO OTONI (MG) 10 4 2 2 0 2 0 925 – GEOGRAFIA TIMÓTEO (MG) 10 2 2 0 2 2 2 925 – GEOGRAFIA 340 9 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO 015/07 – R.C.U. 19/12/2007 PORTARIA MEC 512/2013 – DOU 03/10/2013. 925 – GEOGRAFIA UBERABA (MG) 10 2 2 0 2 2 2 925 – GEOGRAFIA UBERLÂNDIA (MG) 10 2 2 0 2 2 2 AFONSO CLÁUDIO (ES) 10 2 2 2 0 2 2 ANCHIETA (ES) 10 2 2 2 0 2 2 ARAXÁ (MG) 10 2 2 0 2 2 2 BARBACENA (MG) 10 2 2 0 2 2 2 BARCARENA (PA) 10 2 2 0 2 2 2 BARRA SÃO FRANCISCO (ES) 10 2 2 2 0 2 2 BELÉM/PEDREIRA (PA) 10 2 2 0 2 2 2 BELO HORIZONTE (MG) 10 2 2 0 2 2 2 BRASÍLIA (DF) 10 0 2 2 0 2 4 CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM (ES) 10 2 2 0 2 2 2 CARATINGA (MG) 10 2 0 2 2 2 2 CARIACICA (ES) 10 2 2 2 0 2 2 CASTELO (ES) 10 4 0 2 2 2 0 COLATINA (ES) 10 2 2 0 2 2 2 FRANCA (SP) 10 2 2 2 0 2 2 GOVERNADOR VALADARES (MG) 10 2 2 2 0 2 2 GUANHAES (MG) 10 2 2 2 0 2 2 ITABUNA (BA) 10 4 2 2 0 2 0 JANAÚBA (MG) 10 2 2 2 0 2 2 MARINGA (PR) 10 2 2 2 0 2 2 NOVA VENECIA (ES) 10 2 2 2 0 2 2 PARAUAPEBAS (PA) 19 0 9 0 0 9 1 PONTE NOVA (MG) 10 2 2 2 0 2 2 QUIRINOPOLIS (GO) 10 4 2 0 2 2 0 SANTA ADÉLIA (SP) 10 2 0 2 2 2 2 SÃO GOTARDO (MG) 10 2 0 2 2 2 2 TEOFILO OTONI (MG) 10 4 2 2 0 2 0 TIMÓTEO (MG) 10 2 2 0 2 2 2 UBERABA (MG) 10 2 2 0 2 2 2 UBERLÂNDIA (MG) 10 2 2 0 2 2 2 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 953 - CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 299 8.2. As vagas remanescentes de um processo seletivo poderão ser remanejadas de um polo para outro, respeitada a infraestrutura existente em cada um deles, ou para os processos subsequentes. 9. Da validade do processo: 10 9.1 Para os candidatos aprovados e classificados, o processo terá validade de um ano para o ingresso. 9.2 A Universidade se reserva o direito de não manter a oferta dos cursos em que o número de inscrições não atingir 80% das vagas ofertadas. No entanto, por interesse da comunidade e da Universidade, poderá ser permitido o funcionamento de cursos na situação acima. 10. Da Prova: 10.1. Data e horário DATA DO PROCESSO SELETIVO HORÁRIO PROVA 25 de maio de 2014 10h (dez horas) Redação 15 de junho de 2014 10h (dez horas) Redação 22 de junho de 2014 10h (dez horas) Redação 25 de junho de 2014 19h (dezenove horas) Redação 20 de julho de 2014 10h (dez horas) Redação 23 de julho de 2014 19h (dezenove horas) Redação 10.2. Locais e horário de apresentação para a prova. 10.2.1. Os locais de prova serão informados pelos parceiros, no ato da inscrição, ou, para os inscritos pela Internet, através do cartão de convocação, disponível no site www.uniube.br. 10.2.2. O candidato deverá se apresentar 30 minutos antes do horário previsto para realização da prova, no local para o qual fez opção no ato da inscrição, e dirigir-se, imediatamente, para a sala de prova. 10.2.3. A duração da prova será de 2h (duas horas). 11. Da organização da prova: A prova se constitui de uma redação no valor de 100 pontos. O candidato disporá de duas alternativas para a realização dessa prova: 1° - Realizar a prova na data, horário e local previsto, devendo desenvolver uma dissertação argumentativa sobre um tema proposto. O texto deverá ter, no mínimo, 20 (vinte) linhas e, no máximo, 35 (trinta e cinco) linhas. 2° - Poderá, no ato da inscrição, optar por validar a sua nota de redação obtida no ENEM dos quatro anos anteriores, ficando dispensado de comparecer na data, horário e local previstos para a realização da prova, desde que tenha obtido nota superior a 30 pontos, num total de 100 pontos. Para isso, deverá cadastrar o ano em que se submeteu ao ENEM e o número de sua inscrição. 12. Da revisão de prova: Não haverá revisão de prova. 13. Das normas de acesso: 13.1. O preenchimento das vagas do curso obedecerá à ordem de classificação de todos os candidatos aprovados, quer tenha o candidato indicado a nota do ENEM ou realizado a prova prevista neste Edital. 13.2. Não será permitida a efetivação da matrícula do candidato ao Processo Seletivo EAD 2º Semestre de 2014 se este não tiver cumprido sua obrigação com o Setor Financeiro da UNIUBE. 13.3. Para o fim de classificação, somente serão considerados os candidatos que tenham obtido nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos em Redação, num total de 100 (cem) pontos. 11 13.3.1. Se ocorrer empate na classificação final correspondente a cada curso, prevalecerão, sucessivamente, as notas ou os pontos obtidos em Redação. Persistindo o empate, prevalecerá como critério de desempate, a ordem decrescente da idade. 14. Da divulgação da lista de aprovados: A relação de candidatos aprovados http://www.uniube.br/copese/ead/matricula_web/ DATA PROCESSO SELETIVO será divulgada nas seguintes datas, no 25 de maio de 2014 DATA DE DIVULGAÇÃO SEM PROEM 06 de junho de 2014 DATA DE DIVULGAÇÃO COM PROEM 16 de junho de 2014 15 de junho de 2014 27 de junho de 2014 07 de julho de 2014 22 de junho de 2014 04 de julho de 2014 14 de julho de 2014 25 de junho de 2014 07 de julho de 2014 17 de julho de 2014 20 de julho de 2014 01 de agosto de 2014 11 de agosto de 2014 30 de julho de 2014 04 de agosto de 2014 14 de agosto de 2014 site: 15. Da matrícula: 15.1. Data e local de matrícula Os candidatos convocados para matrícula deverão fazê-la nos seguintes períodos, no polo ou núcleo em que se inscreveram: DATA PROCESSO SELETIVO 25 de maio de 2014 15 de junho de 2014 PERÍODO DE MATRÍCULA SEM PROEM 09 a 13 de junho de 2014 PERÍODO DE MATRÍCULA COM PROEM 18 a 25 de junho de 2014 22 de junho de 2014 25 de junho de 2014 20 de julho de 2014 30 de junho a 04 de julho de 08 a 15 2014 07 a 11 de junho de 2014 15 a 22 09 a 16 de junho de 2014 21 a 25 04 a 08 de agosto de 2014 12 a 18 30 de julho de 2014 11 a 14 de agosto de 2014 de julho de 2014 de julho de 2014 de julho de 2014 de agosto de 2014 18 a 22 de agosto de 2014 15.1.1. Os candidatos ao benefício de bolsa do Programa de Bolsas para Alunos do Ensino Médio em Escolas Públicas – PROEM serão convocados por lista à parte, contendo a ordem de classificação dos candidatos que se inscreveram para concorrer ao benefício do PROEM. 15.1.2. Os candidatos ao benefício de bolsa do Programa de Bolsas para Alunos do Ensino Médio em Escolas Públicas – PROEM convocados para matrícula receberão, de forma precária na matrícula, o benefício pleiteado, que poderá ser confirmado ou não, após análise da documentação comprobatória da condição do candidato pelo Programa de Benefícios da Universidade de Uberaba. 15.1.3. Na hipótese de o candidato ao benefício de bolsa do Programa de Bolsas para Alunos do Ensino Médio em Escolas Públicas – PROEM convocado para matrícula não apresentar os documentos obrigatórios constantes do Regulamento do PROEM no ato da matrícula, este não poderá ser matriculado com o benefício e permanecerá aprovado, podendo aguardar a existência de vagas remanescentes, possibilitando a ele matricular-se sem o benefício, conforme datas previstas no item 15.3 e respectivos subitens. 15.2. Manutenção da oferta Não sendo mantida a oferta de algum curso/polo, devido ao número insuficiente de matriculados (trinta alunos por turma), poderá o aluno: a) transferir-se para outro curso cuja oferta foi mantida, caso exista vaga; b) transferir-se para outro polo ou núcleo onde o curso, para o qual fora aprovado, foi ofertado e mantido, caso exista vaga; 12 c) desistir da matrícula e requerer a devolução do valor pago a esse título, enviando e-mail para [email protected], informando os dados bancários (nome do banco, nº da conta corrente, nº da agência, nome e CPF do titular da conta corrente), restando perdida a sua vaga. 15.3. Período de matrícula para vagas remanescentes Na hipótese de o candidato perder o prazo estabelecido para matrícula, conforme previsto no item 15.1, poderá realizála, numa das seguintes situações: 15.3.1 Caso haja vagas remanescentes no processo em que fez a prova, ou em processos anteriores a ele, publicados neste Edital, conforme calendário abaixo: DATA PROCESSO SELETIVO 25 de maio de 2014 15 de junho de 2014 22 de junho de 2014 25 de junho de 2014 20 de julho de 2014 30 de julho de 2014 PERÍODO DE MATRÍCULA PARA VAGAS REMANESCENTES A partir de 16 de junho de 2014 a 23 de agosto de 2014 A partir de 07 de julho de 2014 a 23 de agosto de 2014 A partir de 14 de julho de 2014 a 23 de agosto de 2014 A partir de 17 de julho de 2014 a 23 de agosto de 2014 A partir de 11 de agosto de 2014 a 23 de agosto de 2014 A partir de 14 de agosto de 2014 a 23 de agosto de 2014 15.3.2 Havendo vagas remanescentes, ao final dos seis processos seletivos, a partir de 23 de agosto de 2014, até sete dias após a data do primeiro encontro presencial da turma na qual pretende se matricular, o candidato que perdeu os prazos, estipulados neste Edital, poderá, ainda, matricular-se. 15.3.3 As vagas referidas nos item 15.3.1 e 15.3.2 poderão também ser preenchidas por portadores de diploma. a) Neste caso, a liberação para matrícula fica condicionada à apresentação e aprovação, pela Universidade, de documentação comprobatória do título, quais sejam o diploma devidamente registrado e o histórico escolar. b) Caso o diploma esteja em processo de emissão e registro, o candidato deverá apresentar certificado de conclusão de curso e colação de grau, tendo o prazo máximo até o final da primeira etapa do curso para a apresentação do diploma devidamente registrado. 15.3.4 O preenchimento das vagas remanescentes, seja por candidatos aprovados que perderam o prazo inicial de matrícula ou portadores de diplomas, obedecerá à ordem de protocolização do requerimento de matrícula. 16. Das disposições finais: 16.1. Os valores das mensalidades escolares serão os vigentes à época da matrícula. 16.2. Para os reajustes que, porventura, ocorrerem nos valores das anuidades escolares fixados no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, assinado pelo aluno ou seu responsável, na ocasião da matrícula, será obedecido o que dispuser a legislação vigente à época da ocorrência do fato. 16.3. Sendo o processo seletivo cancelado, por qualquer motivo que o justifique, a UNIUBE fará a retenção das taxas de inscrição e se responsabilizará pela sua devolução aos candidatos inscritos, exceto as recebidas pelo parceiro, que continuará responsável pela devolução. 16.4. Ao se inscrever no Processo Seletivo EAD 2º Semestre de 2014, o candidato declara conhecer, submeter-se e atender a todas as disposições contidas neste Edital. 16.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Permanente de Seleção - COPESE. Uberaba, 12 de Maio de 2014 13 Hugo Penido Gattoni Diretor de Serviços Acadêmicos 14