Informativo GR nº 01/14 TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O 1º SEMESTRE DE 2014 (Isento de Taxa) INSCRIÇÕES DE 20/08/13 a 14/03/14 – PARA TRÂMITE EM 2014/1 ATENÇÃO! ESTE INFORMATIVO CONTÉM TODAS AS ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA OS CURSOS DO ENSINO A DISTÂNCIA E ESTÁ OFICIALIZADO PELO EDITAL Nº 01/14. LEIA ATENTAMENTE TODOS OS ITENS (DO 1 AO 11) Resolução CONSEPE nº 591/2013 - regulamenta ingresso por transferência externa para os cursos do Ensino a Distância (não serão aceitas transferências para alunos com possibilidade de matrícula no último semestre do curso). 1 – EXIGÊNCIAS PARA A INSCRIÇÃO 1.1 Requerimento gerado pelo Polo de Apoio Presencial solicitando transferência externa, devidamente datado e assinado pelo atendente do Polo e pelo interessado. 1.2 Histórico Escolar Oficial - via original expedida há, no máximo, 6 (seis) meses pela Instituição de origem, contendo: Data de expedição e assinatura(s) identificada(s) - nome/cargo da(s) autoridade(s) acadêmica(s) 1.2.1 da IES emitente. 1.2.2 Forma de Ingresso: o Histórico Escolar deverá conter uma das situações abaixo. 1.2.2.1 Processo Seletivo por Vestibular (o Histórico deverá informar: mês e ano de realização). 1.2.2.2 Ingresso pelo PROUNI - Programa Universidade para Todos. 1.2.2.3 Transferência Externa de outra IES (Instituição de Ensino Superior). Na situação acima deverá apresentar os dados do processo seletivo da IES da qual se transferiu para a atual (em Histórico Escolar ou Declaração - via original ou cópia autenticada). Obs. Se na IES anterior à atual também ingressou por transferência externa deverá apresentar o Histórico Escolar da 1ª IES (via original ou cópia autenticada), ou seja, indicar o processo seletivo de ingresso em curso superior que gerou as transferências, quantas forem as mesmas. 1.2.2.4 Transferência Interna de Curso/Turno ou Campus. Na situação acima apresentar Histórico Escolar ou Declaração (via original ou cópia autenticada) com dados do Processo Seletivo para ingresso no curso/turno/campus de origem. 1.2.2.5 Ingresso na condição de Portador de Diploma de Curso Superior – PDCS. Na situação acima apresentar cópia autenticada do diploma do curso superior concluído que possibilitou esta forma de ingresso (frente e verso em peça única). 1.2.2.6 Outra forma de ingresso (especifique). Na situação acima apresentar Declaração (via original ou cópia autenticada) contendo a descrição sintética do processo seletivo, embasamento legal (edital, portaria, etc.) que possibilite a verificação do mesmo. 1.2.3 Dados das Disciplinas: 1.2.3.1 nome das disciplinas e demais atividades cursadas; 1.2.3.2 ano/semestre de cumprimento das disciplinas e demais atividades cursadas; 1.2.3.3 carga horária das disciplinas e demais atividades cursadas; Informativo GR nº 01/14 fl 02 1.2.3.4 menção final (aprovado ou reprovado) das disciplinas e demais atividades cursadas; Obs.: Caso o Histórico Escolar não apresente a menção final, verificar se é possível identificar esta informação no critério de avaliação. O Histórico Escolar apresenta .......... (*) disciplinas com a nota e a menção final “aprovado” 1.2.4 (desconsiderar disciplinas reprovadas, em curso ou a cursar). (*) No formulário do requerimento deverá ser preenchido o número das disciplinas constantes do Histórico Escolar. Além de disciplinas cursadas regularmente, o Histórico Escolar apresenta disciplinas com a indicação de aproveitadas de outra IES? SIM NÃO Obs. Caso a resposta for afirmativa, deverá apresentar o Histórico Escolar da IES que gerou o aproveitamento (documento obrigatório, pois sem esta informação não é possível o aproveitamento de estudos. Se possuir aproveitamento de mais de uma IES, apresentar o Histórico Escolar de todas). 1.2.4.1 Histórico Escolar da IES que gerou os aproveitamentos de estudos para a IES atual (caso a situação 1.2.4 for afirmativa) - via original ou cópia autenticada. 1.2.4.2 Histórico Escolar da 2ª IES que gerou aproveitamento de estudos (caso a situação 1.2.4 for afirmativa e o Histórico Escolar apresente aproveitamento de estudos de mais de uma IES) via original ou cópia autenticada. 1. 2.5 Indicação do(s) período(s) de trancamento de matrícula, quando for o caso; 1.2.6 Número e data do ato oficial de reconhecimento do curso ou da autorização para funcionamento; 1.2.7 Número e data do ato oficial de credenciamento da Instituição ou da autorização para funcionamento; 1.2.8 Participou do ENADE - Exame Nacional de Desempenho de Estudantes? SIM NÃO Se participou do ENADE, esta informação deverá constar no Histórico Escolar. 1.3. Critério de avaliação adotado pela IES de origem (nota ou conceito mínimo para aprovação e nota ou conceito máximo). OBS: Caso o Histórico Escolar não apresentar todos os dados acima discriminados o(s) faltante(s) deverá(ão) ) ser entregue(s) na forma de declaração. 1.4. Cópia das Ementas/Programas das disciplinas aprovadas Apresentar............... (*) programas de disciplinas. (*) O número deverá ser idêntico ao indicado no item 1.2.4, ou seja, para todas as disciplinas aprovadas deverá ser apresentado o programa respectivo. 1.4.1 Caso a situação 1.2.4 for afirmativa, além do Histórico Escolar, deverá apresentar cópia das Ementas/Programas referentes às disciplinas da IES anterior que gerou o aproveitamentos de estudos. 1. 4.2 Ementas/Programas da 2ª IES anterior que gerou aproveitamento de estudos (caso apresente esta situação). Informativo GR nº 01/14 fl 03 Requerente matriculado no 1º semestre na IES de origem Para os requerentes que estão matriculados no 1º semestre, os documentos indicados nos itens 1.2 a 1.4 (e subitens) deverão ser substituídos por: Atestado de Matrícula com dados da IES e do processo seletivo. Este documento será exigido para os alunos matriculados no 1º semestre, pois como não possuem disciplinas concluídas não têm Histórico Escolar. Devem apresentar Atestado de Matrícula com dados da IES e do processo seletivo, contendo: a) informações do processo seletivo – no caso de vestibular: mês e ano de realização ou descrição de outra forma de ingresso e b) número e data do ato oficial de reconhecimento do curso e do credenciamento da Instituição ou da autorização para funcionamento. 2 - PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO As inscrições à transferência externa deverão ser solicitadas pelos interessados - via Sistema Informatizado, junto aos Polos de Apoio Presencial, observando-se o disposto neste informativo. 3 - ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO A documentação referente à transferência externa será enviada pelos Polos de Apoio Presencial à Unopar/Sede, por meio eletrônico e uma vez aceita será recomendado o semestre para a matrícula, observando-se: a) para o requerente que cumpriu regularmente com aprovação integral o(s) semestre/série(s) na IES de origem será recomendada a matrícula no semestre subsequente ao último cursado; b) para o requerente que possua reprovações ou cursou disciplina(s) em mais de uma IES será recomendado o semestre para a matrícula de acordo com a caga horária cumprida, tendo-se como parâmetro a carga horária da última matriz curricular aprovada para o curso em oferta na Unopar e c) para o requerente que solicitou transferência para área afim (quando a Unopar não oferta o curso frequentado na IES de origem) será recomendada a matrícula inicial no 2º semestre. IMPORTANTE: o requerente, no semestre de ingresso, deverá cumprir integralmente as disciplinas locadas no semestre para o qual a matrícula foi deferida, na condição de pré-matriculado. Os aproveitamentos de estudos bem como as eventuais adaptações serão operacionalizadas no semestre subsequente ao do ingresso na Unopar por transferência externa. 4 - PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA Após o deferimento da transferência externa, o Polo de Apoio Presencial convocará o interessado a comparecer na Secretaria do mesmo para assinar o requerimento respectivo, ficando na situação de pré-matriculado e devendo apresentar os seguintes documentos: 4.1 Histórico Escolar do Ensino Médio concluído (contendo todas as séries) - cópia autenticada (frente e verso em peça única); Obs: Este documento poderá ser substituído por cópia autenticada do diploma de curso superior registrado (frente e verso em peça única); 4.2 01 (uma) cópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento (sem tarja); 4.3 01 (uma) cópia legível da Cédula de Identidade (R.G.); 4.4 01 (uma) cópia legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio. Observações: a) a pré-matrícula não regulariza a situação acadêmica do aluno na Unopar, porém permite cumprir as atividades letivas no semestre de ingresso na Unopar. b) após o recebimento da documentação acima mencionada e da documentação acadêmica para análise dos aproveitamentos de estudos e indicação das adaptações (se for o caso), o aluno terá a matrícula efetivada (passando de pré-matriculado para aluno ativo). Informativo GR nº 01/14 fl 04 5 - DOCUMENTOS DIGITALIZADOS Documentos digitalizados terão validade desde que apresentarem a autenticação do serviço de digitalização da IES emitente, caso contrário, serão considerados cópia simples e não serão aceitos nos casos da exigência de documento original ou de cópia autenticada. 6 - ASSINATURA DIGITAL Assinatura digital será aceita desde que o documento apresente o número identificador da mesma para conferência no Site da IES emitente. 7 - ASSINATURAS DOS DOCUMENTOS OFICIAIS DAS IES Os documentos oficiais expedidos pelas IES (Instituições de Ensino Superior) devem conter, no mínimo, uma assinatura identificada (nome/cargo) do responsável pela emissão dos mesmos. A identificação deve constar do próprio impresso ou em carimbo. 8 - PROCEDIMENTOS DE AUTENTICAÇÃO (CONFERE COM ORIGINAL) O carimbo “confere com original”, colocado pela IES emitente do documento, deve conter a assinatura identificada (nome/cargo) do responsável pela emissão/conferência. Situação idêntica para autenticação feita no Polo de Apoio Presencial, para os documentos aceitos em cópia autenticada. Para este procedimento, o interessado deve portar a via original, pois será de responsabilidade do Polo qualquer irregularidade detectada em cópia de documento autenticada pelo mesmo. 9 - DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS A documentação NÃO será devolvida ao requerente , salvo nos casos de indeferimento. No entanto, ressaltamos que nos procedimentos de trâmite da documentação, a Unopar resguarda-se o direito de fazer anotações junto à mesma, conforme metodologia de análise adotada pelos Colegiados de Cursos, visando a agilização do processo. Aconselhamos que mantenha cópia autenticada, principalmente do Histórico Escolar da IES de origem, que exigimos a via original por substituir a guia de transferência, para eventual necessidade futura. 10 - INFORMAÇÕES DETALHADAS DO PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA A transferência externa para a Unopar está regulamentada pela Resolução CONSEPE nº 591/13 e Instrução de Serviço GR nº 01/13. Caso queira consultá-las, para tomar conhecimento detalhado do processo, que apresentamos de forma sintetizada neste informativo, solicite-as junto ao Polo de Apoio Presencial, que tem acesso às mesmas em sua área restrita no ícone MURAL. Informativo GR nº 01/14 11 - fl 05 CALENDÁRIO (com cronograma de tramitação): EVENTO Inscrições à transferência externa e encaminhamento, por meio eletrônico, da documentação respectiva, para trâmite em 2014/1. PERÍODO 20/08/13 a 14/03/13 RESPONSÁVEL/LOCAL Polos de Apoio Presencial. Análise preliminar das solicitações (com vistas à prématrícula no semestre de ingresso). 21/08/13 a 17/03/14 Secretaria Acadêmica Setorial EaD. Resultado preliminar. 15/12/13 a 20/03/14 Secretaria Acadêmica Setorial do EaD. da análise Início das Aulas. Ultimo dia para postagem da documentação, por meio físico, via correios. 17/02/14 Somente alunos pré-matriculados poderão assistir às aulas nos Polos de Apoio Presencial; portanto quanto antes protocolizar a solicitação mais rapidamente terá a situação de matrícula definida. 17/03/14 Último dia para os Polos de Apoio Presencial postar a documentação; porém deverão fazê-lo semanalmente à medida em que as solicitações forem formalizadas e dado o aceite da Secretaria Acadêmica Setorial EaD – SaS/EaD. Último dia para recebimento dos documentos físicos na SaS/EaD. Obs.: Caso a documentação física não seja recebida pela SaS/EaD no prazo definido neste cronograma, a mesma não será analisada pelo Colegiado de Curso e, consequentemente, a prématrícula será cancelada. Organização e encaminhamento das solicitações às coordenações. Análise das solicitações. 07/04/14 24/01/14 a 30/04/14 30/01/14 a 20/05/14 Polos de Apoio Presencial. . Secretaria Acadêmica Setorial do EaD. Período destinado à análise das solicitações pelos Colegiados dos Cursos nas respectivas coordenações (a análise deverá ser realizada à medida em que as solicitações forem encaminhadas, sendo que o último lote deverá ser devolvido à SaS/EaD até 21/05/14). Informativo GR nº 01/14 Finalização dos processos de transferência externa 2014/1. Resultado das solicitações (com vistas à renovação de matrícula de para 2014/2). 15/07/14 Secretaria Acadêmica Setorial do EaD. 15/07/14 a 31/07/14 Secretaria Acadêmica Setorial do EaD. fl 06