23/06/2015 Diário Oficial do RN PORTARIA SPMRN Nº 01 DE 22 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a chamada pública das representantes da sociedade civil para composição da Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, na forma que menciona. A SECRETÁRIA EXTRAORDINÁRIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e CONSIDERANDO a convocação da 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres pela Presidência da República, conforme Decreto de 30 de março de 2015; CONSIDERANDO a convocação da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado do Rio Grande do Norte, Decreto nº 25.246, de 29 de maio de 2015; CONSIDERANDO a necessidade da publicização e democratização da composição da Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres: R E S O L V E: Art. 1º – Tornar pública a convocação de entidades da sociedade civil interessadas na composição da Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, cujo tema será “Mais direitos, participação e poder para as mulheres”. Art. 2º A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Rio Grande do Norte será composta por 20 (vinte) membros titulares, observada a paridade entre representantes de organizações da sociedade civil e representantes governamentais. §1º – Para cada segmento será escolhido 01 (um) membro suplente. § 2º – A representação das organizações da sociedade civil, movimento feminista e de mulheres deverá contemplar a diversidade e pluralidade das mulheres do Estado do Rio Grande do Norte, considerando o corte geracional, orientação sexual, étnicoracial, matriz africana e ameríndia. Art. 3º A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida pela titular da Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres. Art. 4º As integrantes da Comissão Organizadora, ora constituída, não farão jus a qualquer remuneração, sendo as suas funções consideradas como serviço público relevante. Art. 5º As entidades representantes da sociedade civil serão definidas após procedimento seletivo público que garanta ampla publicidade e participação, sendo a escolha baseada em: I. Habilitação mediante comprovação de funcionamento em defesa dos direitos das mulheres há mais de dois anos no Estado do Rio Grande do Norte. II. Votação direta realizada pelas instituições habilitadas para escolha das representantes da sociedade civil. § 1º – A comprovação mencionada no inciso I deste artigo será realizada mediante a apresentação de pelo menos três dos seguintes documentos: comprovação de inscrição no CNPJ, estatuto registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Cartas de Referência, emitidas por pessoa jurídica de direito http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20150623/500229.htm 1/2 23/06/2015 Diário Oficial do RN público ou privado, matérias jornalísticas, página na internet ou cursos e/ou projetos realizados em defesa dos direitos das mulheres, que serão protocolados na Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres do Rio Grande do Norte. § 2º – Cada instituição habilitada terá direito a um voto na escolha do representante da sociedade civil. § 3º Somente poderão ser votados representantes das entidades da sociedade civil habilitadas na forma do art. 5º, § 1º, desta Resolução. Art. 6º O prazo para apresentação dos documentos para habilitação das entidades da sociedade civil será de 23/06/2015 a 26/06/2015 na sede da Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres, na Rua Hermes da Fonseca, 1009, Tirol, no horário das 8 às 17h. Parágrafo único – A lista das entidades habilitadas será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte do dia 2 de julho de 2015. Art. 7º – No dia 03 de julho de 2015, impreterivelmente às 14h (quatorze horas), no auditório localizado na sede da Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres, na Rua Hermes da Fonseca, 1009, Tirol, as instituições habilitadas, na forma do art. 5º desta Portaria, se reunirseão para a votação mencionada no art. 5º, II. Art. 8º O resultado da seleção dos representantes das entidades será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 10 – Os casos omissos serão decididos pela Secretária Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Grande do Norte, 22 de junho de 2015. TERESA MARIA FREIRE DA COSTA Secretária Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres do Rio Grande do Norte http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/documentos/00000001/20150623/500229.htm 2/2